COMISSÃO DO APOIO JUDICIÁRIO
FOLHETO DE INFORMAÇÃO PARA VÍTIMAS POTENCIAIS DO TRÁFICO DE
SERES HUMANOS
Este Folheto está sujeito a revisão e poderá ser alterado periodicamente.
Este Folheto serve apenas de referência, não é, nem pretende ser, um
documento legal. Tem como único objetivo informar às pessoas
interessadas.
Versão revisada em Outubro de 2012
Unidade de Tráfico de Seres Humanos
Comissão do Apoio Judiciário
COMISSÃO DO APOIO JUDICIÁRIO (LEGAL AID BOARD)
FOLHETO DE INFORMAÇÃO PARA VÍTIMAS POTENCIAIS DO TRÁFICO DE
SERES HUMANOS
1. Quem é a vítima do tráfico de seres humanos?
Uma vítima do tráfico de seres humanos é aquela pessoa que:
 tenha sido transportada, recrutada e/ou abrigada num país e/ou além
das fronteiras transnacionais
 pelo uso de medo ou ameaças, fraude, força, engano, coerção e/ou
sequestro
 com o objetivo de abusar, dar ou receber pagamentos e/ou proveitos,
 com o objetivo de ser explorado profissionalmente, sexualmente ou
sofrer uma retirada de órgãos.
Quando crianças ou pessoas com deficiência mental são objetos de tráfico, sem ter
necessariamente havido uso de violência, engano ou coerção: o simples transporte
ou acolhimento nessas condições de exploração constitui o tráfico.
2. O que acontece quando é identificada a vítima de tráfico?1
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Quando uma vítima de tráfico é encaminhada para An Garda Síochána,
o Serviço Nacional de Imigração da Garda (Garda National Immigration
Bureau, GNIB) é informado.
An Garda Síochána, a partir da informação disponível, considera se a
pessoa é uma vítima “potencial” do tráfico.
An Garda Síochána oferecerá o encaminhamento da vítima "potencial"
do tráfico para serviços de apoio, incluindo alojamento (fornecido pela
Agência de Recepção e Integração (Reception and Integration
Agency, RIA)), apoio psicológico e assistência material, exame
médico (fornecido pela Equipe de Combate ao Tráfico de Seres
Humanos (Anti-Human Trafficking Team, HSE)), acesso aos
serviços de tradução e interpretação e, se for necessário, acesso a
terapia e informações em particular sobre direitos legais e acesso ao
apoio e aconselhamento jurídico.
An Garda Síochána conduz uma entrevista com a vítima para avaliar se
a pessoa é uma vítima "presumida" de tráfico através dos
procedimentos de identificação da Organização Internacional para as
Migrações e outros indicadores de tráfico utilizados a nível internacional
como orientação.
Uma vítima "potencial" não deverá ser removida do Estado durante
este processo de identificação.
Uma pessoa que tenha sido identificada, por um membro da An Garda
Síochána do grau de Superintendente ou superior, no GNIB, como
vítima presumida de um delito definido na seção 2 ou na seção 4 da Lei
irlandesa de Direito Penal (Tráfico de Seres Humanos) de 2008, ou na
seção 3 (exceto nas subseções 2A e 2B) da Lei irlandesa de Tráfico de
Menores e Pornografia de 1998 e das suas alterações, é classificada
como vítima "presumida" e o Serviço irlandês de Nacionalização e
Imigração (Irish Naturalization and Immigration Service) garantirá à
vítima uma autorização especial para permanecer no Estado durante um
período de recuperação e reflexão de 60 dias desde que a pessoa não
tenha qualquer outro estado de imigração (p. ex. como cidadão da UE
ou requerente de asilo). Quando uma pessoa menor de 18 anos for
identificada como vítima presumida do tráfico de seres humanos, poderá
ser concedido um período de recuperação e reflexão superior a 60 dias,
tendo em consideração os acordos estabelecidos para o cuidado e bemestar da criança. Na sua consideração da duração do referido período, o
Ministro terá em conta o fato de que a criança se encontra sob a
custódia do Health Service Executive ou de um tutor legal que seja
responsável por ele ou ela e do estado do pai ou mãe dele ou dela, ou
do tutor legal dentro do Estado. O período de recuperação e reflexão
deve dar tempo às vítimas para a recuperação e afastamento dos
supostos autores do tráfico e para considerar as suas opções. Nota: Os
acordos sobre imigração são apenas aplicáveis àquelas pessoas
sem uma autorização válida existente para permanecer no Estado.
1 Descrições
mais detalhadas dos processos podem ser consultadas no Guia de Procedimentos Existentes para
Vítimas do Tráfico de Seres Humanos na Irlanda (“Guide to Procedures in Place for Victims of Human
Trafficking in Ireland”) publicado pela Unidade de Combate ao Tráfico de Seres Humanos do Ministro irlandês da
Justiça e Igualdade em www.blueblindfold.gov.ie
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Uma vítima "presumida" a quem tenha sido concedido um período de
recuperação e reflexão não será removida do Estado durante este
período.
Após o período de recuperação e reflexão, a vítima "presumida”
poderá receber uma autorização de residência temporária renovável
por seis meses se foram cortadas todas as relações com os supostos
traficantes e se for necessário para permitir à vítima cooperar com as
autoridades na investigação ou processo por um crime de tráfico, se a
vítima assim o decidir. A renovação desta autorização é sujeita à
continuação da cooperação com o GNIB.
A autorização de residência temporária garante à vítima "presumida"
acesso ao mercado de trabalho e assistência social suplementar no
Estado.
Se a vítima “presumida” de tráfico chegou ao país antes do dia 7 de
Junho de 2008 e o tráfico precede a legislação sobre proteção, a vítima
não poderá receber a autorização de residência temporária. Neste caso,
poderá apresentar um pedido de Autorização de Residência no Serviço
irlandês de Nacionalização e Imigração.
Se a vítima “pretendida” de tráfico já solicitou asilo, terá direito a
permanecer no Estado como requerente de asilo até a decisão final
sobre o seu pedido de asilo. Se a decisão final for negativa, a vítima
poderá apresentar um pedido de autorização de residência temporária
dentro dos Acordos Administrativos sobre Imigração ou Autorização de
Residência para o INIS.
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A vítima também terá direito a solicitar compensações em matéria civil
ou penal dos autores do tráfico e compensações em matéria penal do
Tribunal irlandês de Indenização de Danos por Crime (Criminal Injuries
Compensation Tribunal). (veja o ponto 8 para mais informações sobre o
Tribunal de Indenização de Danos por Crime).
O direito trabalhista também protege as pessoas que tenham sido
objeto de exploração em casos de tráfico por trabalho forçado. A
Comissão do Apoio Judiciário pode dar apoio sobre como obter
compensação jurídica através dos mecanismos do direito trabalhista: a
Comissão de Relações do Trabalho, o Tribunal de Apelação Trabalhista
ou o Tribunal do Trabalho.
Se a vítima não desejar cooperar com An Garda Síochána e não tiver
qualquer outro estado de imigração válido, poderá ser acordado um
regresso voluntário para o país de origem com a assistência da
Organização Internacional para as Migrações. A OIM tem programas
específicos de regresso para vítimas de tráfico. Veja o ponto 6 sobre
repatriação para mais informações.
3. Assistência judiciária gratuita
A Comissão do Apoio Judiciário presta serviços gratuitos de assistência judiciária a
vítimas potenciais ou presumidas de tráfico através de uma unidade especializada.
Estamos numa posição de fornecer assistência judiciária e conselho jurídico sobre
assuntos de direito civil relativos ao seguinte:
 a sua situação no Estado e as medidas definidas nos Acordos
Administrativos de Imigração que permitem a recuperação e reflexão e
residência temporária, assim como pedidos de autorização de residência
no Estado,
 pedido de asilo,
 pedido de asilo através da legislação de proteção trabalhista (conselho
jurídico apenas),
 informação sobre as implicações de um processo penal para a
vítima/testemunha,
 informação ou compensação,
 informação sobre regresso voluntário para o seu país.
Também fornecemos conselho jurídico em relação a assuntos penais relacionados
com crimes de tráfico.
A Comissão do Apoio Judiciário fornece representação legal às vítimas de crimes de
natureza sexual em processos penais quando tiver sido apresentado um pedido ao
Tribunal para produzir provas relacionadas, ou para realizar um interrogatório dos
antecedentes sexuais passados da parte autora. A Comissão do Apoio Judiciário
também acordou dispensar às vítimas potenciais de tráfico das custas legais e
priorizar os pedidos de assistência para garantir que as vítimas potenciais de tráfico
tenham acesso aos serviços judiciais dentro de um período de tempo razoável. As
vítimas "potenciais" e "presumidas" de tráfico de seres humanos também têm direito a
solicitar representação legal de um advogado privado. Contudo, o Estado não será
responsável pelo custo deste tipo de representação legal.
4. O que acontece quando uma vítima de tráfico decide cooperar com a
An Garda Síochána?
O tráfico de seres humanos é um crime. Na legislação irlandesa, é considerado um
delito pela Lei de Direito Penal (Tráfico de Seres Humanos) de 2008. As alegações de
tráfico de seres humanos são investigadas e processadas quando aplicável. Se a
vítima de tráfico decide cooperar com a investigação da An Garda Síochána, a
pessoa deverá prestar uma declaração sobre o que ocorreu e será entrevistada pela
An Garda Síochána possivelmente em várias ocasiões. Se a investigação termina
num processo levado a julgamento, a vítima provavelmente terá de apresentar provas
perante o tribunal contra os seus traficantes. Para garantir a proteção da vítima e a
sua posição de testemunha, a Comissão do Apoio Judiciário irá fornecer conselho
jurídico durante todo este processo. A autorização de residência temporária da vítima
será estendida durante toda a investigação e processo judicial. Uma vítima de mais
de 18 anos que seja residente no Estado com autorização de residência temporária
que tenha continuado a cooperar com as autoridades em relação a uma investigação
ou processo derivado do tráfico poderá solicitar ao Serviço irlandês de Naturalização
e Imigração uma alteração da sua situação se tiver mantido a autorização de
residência temporária durante um período de três anos, ou por um período mais curto
se a autorização tiver sido mantida durante um período contínuo e a investigação tiver
sido concluída.
5. Uma vítima de tráfico de seres humanos pode pedir asilo?
Sim. Se as experiências da vítima "potencial" ou "presumida" forem motivos para
asilo e a vítima tiver receio de regressar ao seu país de origem, a vítima deve dirigirse ao Serviço do Comissário de Pedidos de Refugiados (Offices of the Refugee
Applications Commissioner) para pedir asilo e pode registrar-se na Comissão do
Apoio Judiciário para receber apoio judiciário ao pedido de asilo. A determinação de
um pedido de asilo é um processo separado dos procedimentos das vítimas de tráfico
de seres humanos na Irlanda.
6. Assistência no Regresso
A Organização Internacional para as Migrações oferece assistência direta às
vítimas de tráfico em colaboração com o Estado. Essa assistência inclui apoio ao
regresso, assim como alojamento em locais seguros, apoio médico e psicológico,
desenvolvimento de habilitações, formação profissional e assistência à reintegração
no país de origem. A OIM também oferece a opção do regresso voluntário, seguro e
digno para países de origem ou o reassentamento em terceiros países em casos
extremos. A OIM calcula que até um terço das vítimas mundiais do tráfico de seres
humanos são menores e adere a uma política de fornecimento de proteção
especializada a este grupo mais vulnerável. Todas as atividades de combate ao
tráfico da OIM são desenvolvidas e implementadas dentro de um quadro centrado no
bem-estar da pessoa que é a vítima do tráfico.
7. Proteção
Um oficial de prevenção de crimes da An Garda Síochána está disponível para dar
conselho sobre segurança pessoal e para fornecer um plano de segurança às vítimas.
An Garda Síochána tem o número específico 1800 25 00 25 e o número disponível
24/7 de acidentes 01 666 49 64 para ajudar às vítimas de tráfico sobre qualquer
assunto de proteção/segurança.
8. Compensação
A vítima também terá direito a solicitar compensações em matéria civil ou penal dos
autores do tráfico através de processos civis nos tribunais e do Serviço de Lesões
Pessoais e compensação em matéria penal nos tribunais através da seção 6 da Lei
de Justiça Penal de 1993 ou o Tribunal de Indenização de Danos por Crime.
A Compensação em Matéria Penal do Estado deve ser reclamada no Tribunal de
Indenização de Danos por Crime através do Regime de Compensação de Danos por
Crime. O tribunal examina as solicitaçãos de pessoas que sofrem danos pessoais ou
morte como resultado de um crime violento. Pode ser concedida indenização baseada
em qualquer despesa desembolsada que seja atestada, incluindo perda de renda,
sofrida pela vítima ou, se a vítima morreu como resultado do incidente, pelos
dependentes da vítima. O incidente no qual foi provocada a lesão deve ter sido
denunciado à An Garda Síochána sem demora. Deve ser realizada uma solicitação
ao tribunal com a maior brevidade possível, nunca mais tarde de três meses após o
incidente. O tribunal tem autoridade, sob o regime, para estender este limite de tempo
nas circunstâncias nas quais o solicitante possa demostrar que o motivo do atraso na
apresentação da solicitação justifique um tratamento excepcional da solicitação. Não
há tempo limite para aplicações fatais. É necessário um relatório da An Garda
Síochána (força policial irlandesa) para progredir na solicitação de indenização.
9. Cidadãos Irlandeses
Se um cidadão irlandês for vítima presumida de tráfico, irá receber o apoio necessário
nas circunstâncias específicas, incluindo cuidados médicos e apoio através do HSE,
apoio judiciário e conselho da Comissão do Apoio Judiciário, conselho sobre proteção
e segurança pelo Oficial de Prevenção de Crimes da Garda, e alojamento (se for
necessário) através dos Serviços dos Sem-Abrigo e Bem-Estar Comunitário.
10. Agências/ONGs de apoio
An Garda Síochána
(Serviço Nacional de Imigração
da Garda)
13/14 Burgh Quay
Dublin 2
Tel.: 01 666 4964
E-mail: [email protected]
Blue Blindfold Campaign
Unidade de Combate ao Tráfico de
Seres Humanos
Ministério da Justiça e Reforma
Legal
71-74 Harcourt Street
Dublin 2
Tel.: 1800 25 00 25
E-mail: [email protected]
http://www.blueblindfold.gov.ie/
Agência de Recepção e Integração
Bishop’s Square
Redmond's Hill
Dublin 1
Tel.: 01 418 3200
E-mail: [email protected]
Equipe de Combate ao Tráfico do
HSE
Baggot St Hospital,
Baggot Street,
Dublin 4.
Tel.: 01 6606982
E-mail: [email protected]
A Comissão do Apoio Judiciário
Unidade de Apoio Administrativo /
Tráfico
de Seres Humanos
48-49 North Brunswick St
Georges Lane
Dublin 7
Tel.: 01 646 9600
Web: www.legalaidboard.ie
E-mail:
[email protected]
Ruhama
Apoio e ajuda a mulheres relacionadas
com a prostituição
Senior House,
All Hallows College, Drumcondra,
Dublin 9
Tel.: 01 836 0292
E-mail: [email protected]
Web: www.ruhama.ie
Tribunal de Apelação Trabalhista
Davitt House,
65a Adelaide Road
Dublin 2
Tel.: 01 631 3006
E-mail: [email protected]
Organização Internacional para as
Migrações
7 Hill Street
Dublin 1
Tel.: 01 878 7900
E-mail : [email protected]
Web: www.iomdublin.org
Centro de Direitos do Migrante da
Irlanda
(Migrant Rights Centre of Ireland)
55 Parnell Square West
Dublin 1
Tel.: 01 889 7570
E-mail: [email protected]
Web: www.mrci.ie
Conselho do Imigrante da Irlanda
(Immigrant Council of Ireland)
2, St Andrew St
Dublin 2
Tel.: 01 647 0202
E-mail: [email protected]
Web: www.immigrantcouncil.ie
Health Service Executive
Unidade de pedidos de asilo e novas
comunidades
77, Gardiner St
Dublin 1
Tel.: 01 858 5100
Web: www.welfare.ie
Health Service Executive
Departamento de Trabalho Social
Sir Patrick Dunn’s Hospital
Tel.: 01 647 7000
Health Service Executive
Equipe de Crianças Separadas à
Procura de Asilo
Baggot St Hospital
Tel.: 01 669 9538
Web: www.hse.ie
Tribunal de Indenização de Danos
por Crime
13 Lower Hatch Street
Dublin 2
Tel.: 01 661 0604
E-mail: [email protected]
Serviço de Lesões Pessoais
(Personal Injuries Board)
P.O. BOX 8
Clonakilty
Co. Cork
Tel: 1890 829 121
E-mail: [email protected]
www.injuriesboard.ie
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