COMISSÃO DO APOIO JUDICIÁRIO FOLHETO DE INFORMAÇÃO PARA VÍTIMAS POTENCIAIS DO TRÁFICO DE SERES HUMANOS Este Folheto está sujeito a revisão e poderá ser alterado periodicamente. Este Folheto serve apenas de referência, não é, nem pretende ser, um documento legal. Tem como único objetivo informar às pessoas interessadas. Versão revisada em Outubro de 2012 Unidade de Tráfico de Seres Humanos Comissão do Apoio Judiciário COMISSÃO DO APOIO JUDICIÁRIO (LEGAL AID BOARD) FOLHETO DE INFORMAÇÃO PARA VÍTIMAS POTENCIAIS DO TRÁFICO DE SERES HUMANOS 1. Quem é a vítima do tráfico de seres humanos? Uma vítima do tráfico de seres humanos é aquela pessoa que: tenha sido transportada, recrutada e/ou abrigada num país e/ou além das fronteiras transnacionais pelo uso de medo ou ameaças, fraude, força, engano, coerção e/ou sequestro com o objetivo de abusar, dar ou receber pagamentos e/ou proveitos, com o objetivo de ser explorado profissionalmente, sexualmente ou sofrer uma retirada de órgãos. Quando crianças ou pessoas com deficiência mental são objetos de tráfico, sem ter necessariamente havido uso de violência, engano ou coerção: o simples transporte ou acolhimento nessas condições de exploração constitui o tráfico. 2. O que acontece quando é identificada a vítima de tráfico?1 Quando uma vítima de tráfico é encaminhada para An Garda Síochána, o Serviço Nacional de Imigração da Garda (Garda National Immigration Bureau, GNIB) é informado. An Garda Síochána, a partir da informação disponível, considera se a pessoa é uma vítima “potencial” do tráfico. An Garda Síochána oferecerá o encaminhamento da vítima "potencial" do tráfico para serviços de apoio, incluindo alojamento (fornecido pela Agência de Recepção e Integração (Reception and Integration Agency, RIA)), apoio psicológico e assistência material, exame médico (fornecido pela Equipe de Combate ao Tráfico de Seres Humanos (Anti-Human Trafficking Team, HSE)), acesso aos serviços de tradução e interpretação e, se for necessário, acesso a terapia e informações em particular sobre direitos legais e acesso ao apoio e aconselhamento jurídico. An Garda Síochána conduz uma entrevista com a vítima para avaliar se a pessoa é uma vítima "presumida" de tráfico através dos procedimentos de identificação da Organização Internacional para as Migrações e outros indicadores de tráfico utilizados a nível internacional como orientação. Uma vítima "potencial" não deverá ser removida do Estado durante este processo de identificação. Uma pessoa que tenha sido identificada, por um membro da An Garda Síochána do grau de Superintendente ou superior, no GNIB, como vítima presumida de um delito definido na seção 2 ou na seção 4 da Lei irlandesa de Direito Penal (Tráfico de Seres Humanos) de 2008, ou na seção 3 (exceto nas subseções 2A e 2B) da Lei irlandesa de Tráfico de Menores e Pornografia de 1998 e das suas alterações, é classificada como vítima "presumida" e o Serviço irlandês de Nacionalização e Imigração (Irish Naturalization and Immigration Service) garantirá à vítima uma autorização especial para permanecer no Estado durante um período de recuperação e reflexão de 60 dias desde que a pessoa não tenha qualquer outro estado de imigração (p. ex. como cidadão da UE ou requerente de asilo). Quando uma pessoa menor de 18 anos for identificada como vítima presumida do tráfico de seres humanos, poderá ser concedido um período de recuperação e reflexão superior a 60 dias, tendo em consideração os acordos estabelecidos para o cuidado e bemestar da criança. Na sua consideração da duração do referido período, o Ministro terá em conta o fato de que a criança se encontra sob a custódia do Health Service Executive ou de um tutor legal que seja responsável por ele ou ela e do estado do pai ou mãe dele ou dela, ou do tutor legal dentro do Estado. O período de recuperação e reflexão deve dar tempo às vítimas para a recuperação e afastamento dos supostos autores do tráfico e para considerar as suas opções. Nota: Os acordos sobre imigração são apenas aplicáveis àquelas pessoas sem uma autorização válida existente para permanecer no Estado. 1 Descrições mais detalhadas dos processos podem ser consultadas no Guia de Procedimentos Existentes para Vítimas do Tráfico de Seres Humanos na Irlanda (“Guide to Procedures in Place for Victims of Human Trafficking in Ireland”) publicado pela Unidade de Combate ao Tráfico de Seres Humanos do Ministro irlandês da Justiça e Igualdade em www.blueblindfold.gov.ie Uma vítima "presumida" a quem tenha sido concedido um período de recuperação e reflexão não será removida do Estado durante este período. Após o período de recuperação e reflexão, a vítima "presumida” poderá receber uma autorização de residência temporária renovável por seis meses se foram cortadas todas as relações com os supostos traficantes e se for necessário para permitir à vítima cooperar com as autoridades na investigação ou processo por um crime de tráfico, se a vítima assim o decidir. A renovação desta autorização é sujeita à continuação da cooperação com o GNIB. A autorização de residência temporária garante à vítima "presumida" acesso ao mercado de trabalho e assistência social suplementar no Estado. Se a vítima “presumida” de tráfico chegou ao país antes do dia 7 de Junho de 2008 e o tráfico precede a legislação sobre proteção, a vítima não poderá receber a autorização de residência temporária. Neste caso, poderá apresentar um pedido de Autorização de Residência no Serviço irlandês de Nacionalização e Imigração. Se a vítima “pretendida” de tráfico já solicitou asilo, terá direito a permanecer no Estado como requerente de asilo até a decisão final sobre o seu pedido de asilo. Se a decisão final for negativa, a vítima poderá apresentar um pedido de autorização de residência temporária dentro dos Acordos Administrativos sobre Imigração ou Autorização de Residência para o INIS. A vítima também terá direito a solicitar compensações em matéria civil ou penal dos autores do tráfico e compensações em matéria penal do Tribunal irlandês de Indenização de Danos por Crime (Criminal Injuries Compensation Tribunal). (veja o ponto 8 para mais informações sobre o Tribunal de Indenização de Danos por Crime). O direito trabalhista também protege as pessoas que tenham sido objeto de exploração em casos de tráfico por trabalho forçado. A Comissão do Apoio Judiciário pode dar apoio sobre como obter compensação jurídica através dos mecanismos do direito trabalhista: a Comissão de Relações do Trabalho, o Tribunal de Apelação Trabalhista ou o Tribunal do Trabalho. Se a vítima não desejar cooperar com An Garda Síochána e não tiver qualquer outro estado de imigração válido, poderá ser acordado um regresso voluntário para o país de origem com a assistência da Organização Internacional para as Migrações. A OIM tem programas específicos de regresso para vítimas de tráfico. Veja o ponto 6 sobre repatriação para mais informações. 3. Assistência judiciária gratuita A Comissão do Apoio Judiciário presta serviços gratuitos de assistência judiciária a vítimas potenciais ou presumidas de tráfico através de uma unidade especializada. Estamos numa posição de fornecer assistência judiciária e conselho jurídico sobre assuntos de direito civil relativos ao seguinte: a sua situação no Estado e as medidas definidas nos Acordos Administrativos de Imigração que permitem a recuperação e reflexão e residência temporária, assim como pedidos de autorização de residência no Estado, pedido de asilo, pedido de asilo através da legislação de proteção trabalhista (conselho jurídico apenas), informação sobre as implicações de um processo penal para a vítima/testemunha, informação ou compensação, informação sobre regresso voluntário para o seu país. Também fornecemos conselho jurídico em relação a assuntos penais relacionados com crimes de tráfico. A Comissão do Apoio Judiciário fornece representação legal às vítimas de crimes de natureza sexual em processos penais quando tiver sido apresentado um pedido ao Tribunal para produzir provas relacionadas, ou para realizar um interrogatório dos antecedentes sexuais passados da parte autora. A Comissão do Apoio Judiciário também acordou dispensar às vítimas potenciais de tráfico das custas legais e priorizar os pedidos de assistência para garantir que as vítimas potenciais de tráfico tenham acesso aos serviços judiciais dentro de um período de tempo razoável. As vítimas "potenciais" e "presumidas" de tráfico de seres humanos também têm direito a solicitar representação legal de um advogado privado. Contudo, o Estado não será responsável pelo custo deste tipo de representação legal. 4. O que acontece quando uma vítima de tráfico decide cooperar com a An Garda Síochána? O tráfico de seres humanos é um crime. Na legislação irlandesa, é considerado um delito pela Lei de Direito Penal (Tráfico de Seres Humanos) de 2008. As alegações de tráfico de seres humanos são investigadas e processadas quando aplicável. Se a vítima de tráfico decide cooperar com a investigação da An Garda Síochána, a pessoa deverá prestar uma declaração sobre o que ocorreu e será entrevistada pela An Garda Síochána possivelmente em várias ocasiões. Se a investigação termina num processo levado a julgamento, a vítima provavelmente terá de apresentar provas perante o tribunal contra os seus traficantes. Para garantir a proteção da vítima e a sua posição de testemunha, a Comissão do Apoio Judiciário irá fornecer conselho jurídico durante todo este processo. A autorização de residência temporária da vítima será estendida durante toda a investigação e processo judicial. Uma vítima de mais de 18 anos que seja residente no Estado com autorização de residência temporária que tenha continuado a cooperar com as autoridades em relação a uma investigação ou processo derivado do tráfico poderá solicitar ao Serviço irlandês de Naturalização e Imigração uma alteração da sua situação se tiver mantido a autorização de residência temporária durante um período de três anos, ou por um período mais curto se a autorização tiver sido mantida durante um período contínuo e a investigação tiver sido concluída. 5. Uma vítima de tráfico de seres humanos pode pedir asilo? Sim. Se as experiências da vítima "potencial" ou "presumida" forem motivos para asilo e a vítima tiver receio de regressar ao seu país de origem, a vítima deve dirigirse ao Serviço do Comissário de Pedidos de Refugiados (Offices of the Refugee Applications Commissioner) para pedir asilo e pode registrar-se na Comissão do Apoio Judiciário para receber apoio judiciário ao pedido de asilo. A determinação de um pedido de asilo é um processo separado dos procedimentos das vítimas de tráfico de seres humanos na Irlanda. 6. Assistência no Regresso A Organização Internacional para as Migrações oferece assistência direta às vítimas de tráfico em colaboração com o Estado. Essa assistência inclui apoio ao regresso, assim como alojamento em locais seguros, apoio médico e psicológico, desenvolvimento de habilitações, formação profissional e assistência à reintegração no país de origem. A OIM também oferece a opção do regresso voluntário, seguro e digno para países de origem ou o reassentamento em terceiros países em casos extremos. A OIM calcula que até um terço das vítimas mundiais do tráfico de seres humanos são menores e adere a uma política de fornecimento de proteção especializada a este grupo mais vulnerável. Todas as atividades de combate ao tráfico da OIM são desenvolvidas e implementadas dentro de um quadro centrado no bem-estar da pessoa que é a vítima do tráfico. 7. Proteção Um oficial de prevenção de crimes da An Garda Síochána está disponível para dar conselho sobre segurança pessoal e para fornecer um plano de segurança às vítimas. An Garda Síochána tem o número específico 1800 25 00 25 e o número disponível 24/7 de acidentes 01 666 49 64 para ajudar às vítimas de tráfico sobre qualquer assunto de proteção/segurança. 8. Compensação A vítima também terá direito a solicitar compensações em matéria civil ou penal dos autores do tráfico através de processos civis nos tribunais e do Serviço de Lesões Pessoais e compensação em matéria penal nos tribunais através da seção 6 da Lei de Justiça Penal de 1993 ou o Tribunal de Indenização de Danos por Crime. A Compensação em Matéria Penal do Estado deve ser reclamada no Tribunal de Indenização de Danos por Crime através do Regime de Compensação de Danos por Crime. O tribunal examina as solicitaçãos de pessoas que sofrem danos pessoais ou morte como resultado de um crime violento. Pode ser concedida indenização baseada em qualquer despesa desembolsada que seja atestada, incluindo perda de renda, sofrida pela vítima ou, se a vítima morreu como resultado do incidente, pelos dependentes da vítima. O incidente no qual foi provocada a lesão deve ter sido denunciado à An Garda Síochána sem demora. Deve ser realizada uma solicitação ao tribunal com a maior brevidade possível, nunca mais tarde de três meses após o incidente. O tribunal tem autoridade, sob o regime, para estender este limite de tempo nas circunstâncias nas quais o solicitante possa demostrar que o motivo do atraso na apresentação da solicitação justifique um tratamento excepcional da solicitação. Não há tempo limite para aplicações fatais. É necessário um relatório da An Garda Síochána (força policial irlandesa) para progredir na solicitação de indenização. 9. Cidadãos Irlandeses Se um cidadão irlandês for vítima presumida de tráfico, irá receber o apoio necessário nas circunstâncias específicas, incluindo cuidados médicos e apoio através do HSE, apoio judiciário e conselho da Comissão do Apoio Judiciário, conselho sobre proteção e segurança pelo Oficial de Prevenção de Crimes da Garda, e alojamento (se for necessário) através dos Serviços dos Sem-Abrigo e Bem-Estar Comunitário. 10. Agências/ONGs de apoio An Garda Síochána (Serviço Nacional de Imigração da Garda) 13/14 Burgh Quay Dublin 2 Tel.: 01 666 4964 E-mail: [email protected] Blue Blindfold Campaign Unidade de Combate ao Tráfico de Seres Humanos Ministério da Justiça e Reforma Legal 71-74 Harcourt Street Dublin 2 Tel.: 1800 25 00 25 E-mail: [email protected] http://www.blueblindfold.gov.ie/ Agência de Recepção e Integração Bishop’s Square Redmond's Hill Dublin 1 Tel.: 01 418 3200 E-mail: [email protected] Equipe de Combate ao Tráfico do HSE Baggot St Hospital, Baggot Street, Dublin 4. Tel.: 01 6606982 E-mail: [email protected] A Comissão do Apoio Judiciário Unidade de Apoio Administrativo / Tráfico de Seres Humanos 48-49 North Brunswick St Georges Lane Dublin 7 Tel.: 01 646 9600 Web: www.legalaidboard.ie E-mail: [email protected] Ruhama Apoio e ajuda a mulheres relacionadas com a prostituição Senior House, All Hallows College, Drumcondra, Dublin 9 Tel.: 01 836 0292 E-mail: [email protected] Web: www.ruhama.ie Tribunal de Apelação Trabalhista Davitt House, 65a Adelaide Road Dublin 2 Tel.: 01 631 3006 E-mail: [email protected] Organização Internacional para as Migrações 7 Hill Street Dublin 1 Tel.: 01 878 7900 E-mail : [email protected] Web: www.iomdublin.org Centro de Direitos do Migrante da Irlanda (Migrant Rights Centre of Ireland) 55 Parnell Square West Dublin 1 Tel.: 01 889 7570 E-mail: [email protected] Web: www.mrci.ie Conselho do Imigrante da Irlanda (Immigrant Council of Ireland) 2, St Andrew St Dublin 2 Tel.: 01 647 0202 E-mail: [email protected] Web: www.immigrantcouncil.ie Health Service Executive Unidade de pedidos de asilo e novas comunidades 77, Gardiner St Dublin 1 Tel.: 01 858 5100 Web: www.welfare.ie Health Service Executive Departamento de Trabalho Social Sir Patrick Dunn’s Hospital Tel.: 01 647 7000 Health Service Executive Equipe de Crianças Separadas à Procura de Asilo Baggot St Hospital Tel.: 01 669 9538 Web: www.hse.ie Tribunal de Indenização de Danos por Crime 13 Lower Hatch Street Dublin 2 Tel.: 01 661 0604 E-mail: [email protected] Serviço de Lesões Pessoais (Personal Injuries Board) P.O. BOX 8 Clonakilty Co. Cork Tel: 1890 829 121 E-mail: [email protected] www.injuriesboard.ie