Fraternidade
e tráfico humano educação
Enfrentamento
ao tráfico de
seres humanos
na escola
Rinaldo Aparecido Barros *
A
educação, que abrange métodos de ensinar e aprender, pode ser conceituada
como processo ininterrupto de crescimento
e aperfeiçoamento das habilidades e faculdades físicas, intelectuais, éticas e morais
do ser humano, para melhor integração na
comunidade em que está inserido.
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Educação, instrumento
de transformação social
A Constituição Federal de 1988, no Artigo
205, vê na educação um mecanismo de socialização, ao dizer: “A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando o pleno desenvolvimento
Carniato
Professora de Belém (PA) dá
aula em ambiente interdisciplinar. A educação é o mais eficaz
instrumento de inserção social.
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O ensino escolar formal é parte do processo
educativo do indivíduo, pelo qual os conhecimentos e habilidades lhe são transferidos,
visando o desenvolvimento do raciocínio,
para pensar e agir a respeito de diversos problemas, com imediatos reflexos no aprimoramento intelectual e na formação de agentes de
transformação social. O Ensino Fundamental
desenvolve a capacidade de aprendizagem,
por meio do domínio da leitura, da escrita
e do cálculo. Concluído o ciclo, o estudante
deve ser capaz de compreender o ambiente
natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade
e da família. Nessa fase, o indivíduo deve ser
preparado para se proteger de uma série de
riscos à sua vida, principalmente aqueles
derivados da criminalidade.
Prevenção contra os riscos concretos
Nesse primeiro momento da vida, no qual
a pessoa está em uma condição especial de
desenvolvimento intelectual e social, ela passa
a ser conscientizada sobre seus direitos e deveres constitucionais de respeito ao outro, na
consideração de que todos são iguais perante
a lei. Devem ser rechaçadas condutas antissociais, violentas e ilícitas, evidentes no bullying,
no racismo e na pedofilia, que menosprezam a
dignidade da pessoa humana. Igualmente, as
crianças devem ser alertadas das ameaças decorrentes de propostas glamorosas advindas
das organizações criminosas, que comandam
os crimes de tráfico de drogas e do tráfico de
seres humanos.
A educação é, sem dúvida, o melhor instrumento para o enfrentamento a essas chagas sociais! Exemplo disso: o Programa
Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), desenvolvido, por policiais
militares, nas escolas públicas e particulares,
no 5o e 7o anos do Ensino Fundamental,
na Educação Infantil (Proerd Kids) e para
adultos com (Proerd para Pais). O objetivo é
transmitir a mensagem de valorização à vida e
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Pessoas de condição social fragilizada são alvo da cadeia criminosa do tráfico que as atrai com o imaginário de
uma vida melhor.
da importância de manter-se longe das drogas.
A experiência bem-sucedida do Proerd deve
ser aplicada no enfrentamento ao tráfico de
pessoas, porque a conscientização, desde a
infância, por meio de educadores preparados
para tratar do tema, é, indubitavelmente, a
ferramenta mais eficaz para a redução do número de vítimas desse crime, cuja dimensão
e gravidade devem ser conhecidas por todos,
para que o problema se torne visível.
Crimes, causas e vítimas
O crime de Tráfico de Seres Humanos (TSH)
configura-se com o recrutamento, transporte,
transferência, abrigo ou recebimento de uma
pessoa por coerção, força ou outra fraude,
com a finalidade de exploração, de acordo
com o Protocolo de Palermo, Itália – 2000,
protocolo adicional à Convenção das Nações
Unidas contra o Crime Organizado Trans-
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nacional Relativo à Prevenção, Repressão e
Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial
Mulheres e Crianças. É a segunda atividade
criminosa mais lucrativa, movimentando cerca de 32 bilhões de dólares por ano, segundo
dados do Escritório das Nações Unidas sobre
Drogas e Crime (UNODC). As organizações
criminosas são responsáveis anualmente pelo
tráfico ilegal de aproximadamente 2 milhões e
meio de pessoas e o número total de vítimas é
estimado em 27 milhões em todo o planeta.
As práticas associadas ao TSH, como o trabalho ou os serviços forçados, a escravatura
ou práticas similares, a servidão por dívida,
a exploração sexual e a prostituição forçada,
a remoção de órgãos, o casamento servil, a
adoção ilegal, dentre outras, por constituírem
graves violações aos direitos humanos, devem
ser tratadas como crimes de lesa-humanidade.
Pesquisas demonstram que as mulheres, as
crianças, os adolescentes e as travestis são
alvos preferenciais, quando a prática tem por
fim a exploração sexual.
O TSH, um atentado contra a humanidade,
consubstanciado em uma agressão inominável aos direitos humanos, por explorar a
pessoa, limitar-lhe a liberdade, desprezar a
honra, afrontar a dignidade, ameaçar e subtrair a vida, é fruto de uma série de questões,
realidades e desigualdades sociais. Normalmente, a vítima encontra-se fragilizada pela
condição social, tornando-se alvo fácil para a
cadeia criminosa de traficantes, que a engana
com o imaginário de uma vida melhor.
Em todas as modalidades do TSH, as vítimas, em geral, são jovens, de baixa renda e
baixa escolaridade, privados de oportunidade
e perspectiva de melhoria de vida e provenientes de lugares e de regiões pobres. O enfrentamento ao TSH depende de uma grande
mobilização da sociedade e das instituições
e exige ações de cooperação, coordenadas e
integradas, de diversas áreas, como saúde, justiça, educação, segurança pública, trabalho,
assistência social, turismo, entre outras.
Ações e perspectivas contra
o crime de TSH
Em 2004, o Brasil internalizou o Protocolo
de Palermo e passou a tratar a questão do TSH
como política de Estado. Em 2008, instituiu o
I Plano Nacional de Enfrentamento. Recentemente, o Governo Federal lançou o II Plano
Nacional, para um prazo de quatro anos, em
cinco linhas operativas, sendo a linha 3, a Capacitação para o Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas: “Tema do enfrentamento ao tráfico
de pessoas inserido nas diretrizes curriculares de Educação em Direitos Humanos a
serem publicadas pelo Conselho Nacional de
Educação e homologadas pelo Ministério da
Educação” (3.A.2.).
Para fortalecer as ações de enfrentamento ao
tráfico de pessoas, o Poder Judiciário apresentou uma proposta estruturada em seis linhas
de atuação: 1. Institucional; 2. Educação; 3.
Atuação judicial; 4. Disseminação; 5. Cooperação internacional; 6. Legislação.
No campo da Educação: Campanhas de
mobilização e prevenção (2.1.), a proposta
é inserir e garantir conteúdos de Direitos
Humanos nas escolas, sobretudo no Ensino
Fundamental, incluindo a formação dos educadores para o tratamento de crimes contra
a dignidade da pessoa humana, bem como
garantir a capacitação interdisciplinar dos
profissionais da rede de enfrentamento ao
TSH. Outro objetivo é ofertar educação profissional, em especial, para as pessoas em
condição de vulnerabilidade social e econômica e realizar campanhas informativas
e preventivas, utilizando os diversos meios
de comunicação, para o público em geral,
mas com foco nas famílias e seguimentos
vulneráveis.
Além das medidas citadas, objetiva-se
estabelecer parcerias entre o Estado e a sociedade civil para garantir formação sobre o
TSH: investir em capacitação de professores,
conselheiros tutelares, policiais civis, militares
e federais, membros do Judiciário e do Ministério Público, das lideranças comunitárias e
dos movimentos sociais que atuam no campo
dos direitos humanos, profissionais da área da
saúde e assistência social.
O TSH ainda é um tema pouco conhecido
pela sociedade civil e o seu enfrentamento
deve se dar sob três enfoques: a prevenção,
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com ênfase nos grupos vulneráveis e na inibição de ações dos
aliciadores; a repressão, consistente no combate direto aos
traficantes, com aplicação de sanções cabíveis e desarticulação
das redes criminosas; e a atenção às vítimas, com amparo psicológico, jurídico e assistencial, de forma geral, aos que se livram
da exploração e encontram dificuldades para regressar à sua
origem e se reinserir na sociedade. Sem dúvida, a prevenção é
o mais importante!
Educação é tudo
É fundamental incluir a temática na educação regular, ministrando o conteúdo para estudantes do Ensino Fundamental,
bem como capacitar os profissionais que trabalham direta ou
indiretamente no combate, para que entendam as nuances do
problema e possam agir de maneira adequada. A participação
efetiva do Sistema Educacional na luta contra o TSH, mediante
ações integradas com os diversos membros da rede de enfrentamento, é vital para a imediata redução dos casos, porque
educação é tudo!
álbum pessoal
Inserir conteúdos de Direitos Humanos nas escolas é um passo para efetivar a educação transformadora.
* Rinaldo Aparecido Barros
Magistrado em Goiás. Master
of Business Administration
(MBA) em Poder Judiciário
pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV) Direito Rio de Janeiro.
Membro do Grupo de Trabalho
de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas, da Comissão
Permanente de Acesso à Justiça
e Cidadania do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), e do
Comitê Executivo do Estado
de Goiás da Rede Nacional de
Cooperação Judiciária.
Idealizador do site:
www.traficodepessoas.org
Acesso ao Protocolo de Palermo:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm
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II Plano Nacional de
Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas
Apresentação
Traficar pessoas é uma das maiores
violações de direitos humanos que a
humanidade vivenciou e ainda vivencia.
Tomar o ser humano como mercadoria,
fazê-lo objeto de exploração, é crime que
assola o mundo inteiro e que deve ser
combatido com ações de repressão e prevenção, além de se garantir atendimento
digno e eficaz às vítimas.
O Brasil avança cada vez mais nessa
luta. Após a assinatura do Protocolo de
Palermo, lançou-se em 2006 a Política
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas, por meio de um processo participativo, inclusive com pioneira consulta
pública virtual, capitaneado pelo Ministério da Justiça.
O I Plano Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas (I PNETP) foi lançado em 2008, com ações nos três eixos da
política: prevenção ao fenômeno; repressão e responsabilização; e atendimento às
vítimas. Após a avaliação da implementação do I PNETP, iniciou-se a construção
a várias mãos do II Plano Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em
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2011. Com a participação de órgãos públicos,
sociedade civil e organismos internacionais,
o texto do II PNETP, ora lançado, espelha o
avanço que já se alcançou no combate a esse
fenômeno mundial e os desafios que ainda
precisam ser respondidos de maneira coletiva
e compromissada. Ações perante os grandes
eventos e grandes obras, respostas ao fenômeno em regiões de fronteira, instituição de
instância nacional participativa de articulação
da política – estes são alguns exemplos de metas emblemáticas do II PNETP, que inova ao
se organizar em linhas operativas transversais
aos três eixos da política nacional.
Essa é a tônica da resposta brasileira ao
tráfico de pessoas: ações articuladas com
os mais diversos atores públicos e privados.
Devido à complexidade da política pública
e da intersetorialidade de suas ações, não há
que se falar em um único ator que consiga,
de forma efetiva, combater essa situação de
violação de direitos. Cabe ao Ministério da
Justiça, em parceria com a Secretaria de
Políticas para as Mulheres e a Secretaria de
Direitos Humanos, ambas da Presidência da
República, de forma tripartite, coordenar a
implementação da política nacional e dos
seus respectivos planos nacionais, cujas metas
estão sob a responsabilidade de mais de uma
dezena de ministérios, em articulação ainda
com estados e municípios, demais Poderes da
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o
República e organizações da sociedade civil,
academia e setor privado.
Somar esforços é o pressuposto maior para
o efetivo enfrentamento ao tráfico de pessoas.
O II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas reflete essa necessidade e nos
inspira a dar passos cada vez mais seguros e
largos na esfera nacional.
Espera-se que, no momento de sua avaliação
final, tenhamos a sensação de dever cumprido
e de que o Brasil enfrenta, de forma coordenada e efetiva, o tráfico de pessoas, tanto no
âmbito interno como internacionalmente.
José Eduardo Cardozo
Ministro da Justiça
Acesso ao II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:
www.justica.gov.br
Acesse: tráfico de pessoas/publicações
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