Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
P R E G ÃO E L E T R Ô N I C O F E D E R AL 0 4 / 2 0 1 0
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos das disposições contidas
na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, e
legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas no
Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos de n.ºs 3.693, de 20 de dezembro de
2000 e 3.784, de 6 de abril de 2001, na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,
regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007, bem como na Lei n.º 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC),
conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos Anexos I a III a
seguir discriminados, os quais fazem parte integrante do presente edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Apêndice A – Endereços dos Cartórios Eleitorais, Arquivo e Almoxarifado do TRE-SP;
Anexo II – Modelo de Formulário de Preços;
Anexo III – Minuta de Contrato.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser
realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste
Edital.
2 – As propostas deverão ser enviadas a partir das 08 horas de 17/05/2010 até às 13 horas de
27/05/2010.
3 – No dia 27/05/2010, às 13 horas, será feita a abertura da Sessão Pública, exclusivamente por
meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
4 – Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
O objeto da presente licitação consiste na contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC), modalidade LOCAL fixo-fixo e fixo-móvel (VC1), prestado por empresa devidamente
habilitada e licenciada pela ANATEL, com o fornecimento e instalação de LINHAS
TELEFÔNICAS para acesso à rede pública de telefonia dos Cartórios da capital e do interior de
São Paulo, Arquivo e Almoxarifado do TRE-SP conforme as localidades e quantitativos
discriminados no Anexo I deste edital.
1.1 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as
últimas.
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III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À
ME/EPP
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital
e seus Anexos;
1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
nos termos do §1º, art. 1º, do Decreto n.º 3.722/2001.
1.3.1 – As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento em qualquer Unidade Cadastradora
dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das
Propostas (Parágrafo Único do art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001).
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do
presente Edital e seus Anexos.
Observação: A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da
proposta, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte serão adotados os
critérios estabelecidos nos artigos. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06.
2.1 – Para o enquadramento das ME/EPPs, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, em
campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei
Complementar n.º 123/06 para fazer jus aos benefícios da referida Lei.
2.1.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se
enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º
123/06.
3 – Não poderão participar deste certame:
3.1 – Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o
objeto desta licitação;
3.2 – Estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º
8.666/1993, ou do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005;
Observação: A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do TRE-SP.
3.3 – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem
assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
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3.4 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição,
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.5 – Empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
3.6 – Empresas estrangeiras que não funcionam no País.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – A licitante deverá credenciar-se no sistema
www.comprasnet.gov.br, observados os seguintes aspectos:
“Pregão
Eletrônico”,
no
sítio
1.1 – O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
1.2 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema
implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
1.3 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor
do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
V – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail [email protected],
cabendo ao pregoeiro decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar
a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no edital, esta
modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindose o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por correio eletrônico via internet, no endereço [email protected].
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados,
para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em
participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
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VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
1 – Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes
deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora
marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da
licitante e subseqüente encaminhamento da proposta comercial.
2.1 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta comercial no idioma oficial do Brasil,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, que deverá constar o VALOR MENSAL por item
e o VALOR TOTAL para o período de 12 meses, bem como todos os dados e informações
dispostas no modelo que acompanha este edital sob o título “Anexo II”, inclusive os custos da
mão-de-obra, materiais, insumos, equipamentos, impostos, emolumentos, tributos, enfim, todos
os custos diretos e indiretos que venham a influenciar no valor total dos serviços, deduzidos
eventuais descontos.
2.1.1 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante poderá informar
os dados complementares e singulares que o caracteriza.
3 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4 – As propostas terão eficácia por 60 (sessenta) dias de acordo com o § 3º do art. 64 da Lei
8.666/93.
5 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a sessão pública.
7 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da
proposta.
8 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA
1 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
2 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às
participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
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VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário
previstos na cláusula I deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no
prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e
condições detalhadas no instrumento convocatório.
1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em
campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos
requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após o que
dará início à etapa de lances das propostas aceitas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
IX – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
2.1 – Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL por item.
3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
3.1 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado
pelo sistema.
3.2 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
4 – No transcurso da Sessão Pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para menos ou para mais.
6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do pregoeiro, mediante
encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente dos lances, após o
qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – Após o encerramento da etapa de lances, se houver a participação de microempresas e/ou
empresas de pequeno porte e, nessa hipótese, ocorrer empate entre as propostas, nos termos da
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Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada às microempresas ou
empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação.
7.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
ME/EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
durante a etapa de lances.
7.2 – Para efeito do disposto no subitem 7.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) o sistema de pregão eletrônico, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna
própria as ME/EPPs participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada,
caso esta não seja uma ME/EPPs, e das demais ME/EPPs na ordem de classificação;
b) a proposta que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de menor preço estará
empatada com a primeira colocada e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para
desempate;
c) para viabilizar tal procedimento, o sistema selecionará as propostas enquadradas nos termos
da alínea “b”, disponibilizando-as automaticamente nas telas do pregoeiro e fornecedor,
encaminhando mensagem também automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP que se
encontra em segundo lugar a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de
decair do direito concedido;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na
ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova
classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
e) não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs e haja equivalência de valores dentre as
empresas que se encontram no intervalo estabelecido no subitem 7.1, o sistema fará sorteio
eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o
encaminhamento da oferta final.
7.3 – Na hipótese da não contratação, nos termos do subitem 7.2 desta cláusula, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4 – O disposto no subitem 7.1 aplicar-se-á quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por ME/EPP.
7.5 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente
às penalidades previstas neste Edital.
X – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar,
procedendo a sua aceitação.
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1.1 – O pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à
empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma
melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital.
2 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR TOTAL por item, desde
que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
2 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
3 – Não havendo oferta de lances e ocorrendo empate por equivalência de preços, se dentre as
empatadas não houver empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará como
vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta.
3.1 – Caso as propostas tenham sido enviadas em tempos iguais, o pregoeiro convocará as
respectivas licitantes para realização de um sorteio presencial.
4 – Não havendo oferta de lances e ocorrendo empate por equivalência de preços, se dentre as
empatadas houver empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará esta como
vencedora do certame.
4.1 – Se houver mais de uma empresa declarante ME/EPP com o mesmo preço, o sistema,
automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa que enviou a proposta primeiro.
4.2 – Caso as propostas das ME/EPP tenham sido enviadas em tempos exatamente iguais, será
efetuado o desempate nos termos do subitem 3.1.
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS
1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preços, elaborada nos moldes do
Anexo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 15
(quinze) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser
considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XVIII deste edital.
2 – Na proposta deverá constar, obrigatoriamente, todas as informações requeridas no Anexo II,
a saber:
2.1 – PERCENTUAL DO DESCONTO LINEAR para compor o preço SUBTOTAL e PREÇO
MENSAL E VALOR TOTAL DO ITEM para o período de 12 (doze) meses, expressos em reais;
2.2 – PRAZO PARA ATIVAÇÃO DO SERVIÇOS: máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
contados da assinatura do contrato;
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2.3 – PRAZO PARA ENTREGA DA MASSA DE TESTE: máximo de 40 (quarenta) dias corridos,
contados da assinatura do contrato;
2.4 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a
sessão pública deste pregão;
2.5 – Razão social da empresa, C.N.P.J., endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados
para contato, qualificação do representante legal que assinará o contrato e do preposto que
representará a contratada durante a vigência do ajuste, banco, agência, praça de pagamento,
conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela
proposta;
2.5.1 – O endereço e C.N.P.J. informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a
nota fiscal/fatura.
XIII – DA HABILITAÇÃO
1 – A habilitação da licitante vencedora será efetuada mediante consulta on-line ao Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no que concerne à regularidade dos documentos
exigidos neste edital e abrangidos pelo referido sistema, bem como pela documentação
complementar especificada neste instrumento convocatório.
1.1 – Caso conste no SICAF algum documento vencido, o pregoeiro efetuará a consulta on-line
nos respectivos órgãos e entidades emissores de certidões, os quais constituem meio legal de
prova.
1.2 – Não sendo possível efetuar as consultas on line dispostas no item 1 e subitem 1.1 desta
cláusula, a licitante vencedora deverá transmitir os referidos documentos via fax (11 – 28582160/2165/2195) dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro por
meio do sistema eletrônico.
2 – Para a habilitação no presente certame serão exigidos os seguintes documentos:
2.1 – Documentação no SICAF
a) Certidão conjunta de regularidade com a Fazenda Federal: Quitação de Tributos e
Contribuições Sociais administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) e quanto à Dívida Ativa
da União;
b) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa –
CPD-EN com o INSS;
c) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS.
e) Demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira
da empresa, apurada por meio dos índices contábeis abaixo, extraídos do item 7.1.V da Instrução
Normativa n.º 5 de 21.7.95 do Ministério da Administração e Reforma do Estado, e que deverão
possuir valor maior que 1 (um):
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LG =
Ativo circulante + Realizável a longo prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo
prazo
SG =
__________Ativo Total_________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante_
Passivo Circulante
e.1) A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer destes índices
deverá comprovar Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% do valor estimado para o período da
contratação, o que corresponde a R$ 86.231,83 e R$ 2.822,73, para os itens 1 e 2
respectivamente.
e.1.1) Caso a licitante seja vencedora de mais de um item, o valor do Patrimônio Líquido a ser
comprovado será igual a soma dos valores correspondentes.
e.2) Na ocorrência da situação prevista na alínea “e.1”, a licitante deverá enviar, via fax, o
Balanço Patrimonial do último exercício social, extraído do Livro Diário, com o respectivo termo de
abertura e de encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro
de Pessoa Jurídica, com vista à comprovação do valor do Patrimônio Líquido previsto;
e.3) A empresa recém-constituída (no presente exercício) deverá apresentar, em substituição ao
Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura, nas mesmas condições formais exigidas na
alínea “e.2”.
Observação: A validade dos documentos relativos às alíneas “a” a “d” deverá abranger a data
de abertura do certame.
2.2 – Documentação complementar
a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão, mediante cópia do contrato de concessão ou do termo de autorização para a
prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, outorgado pelo poder concedente nos termos da
legislação em vigor, ou cópia do extrato de sua publicação em Diário Oficial da União.
2.2.1 – Demais documentos complementares:
a) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e
artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo
32, § 2º, da Lei 8.666/93.
3 – Para atendimento aos quesitos mencionados no subitem 2.2.1 acima, a licitante deverá
formalizar as declarações em campo próprio do sistema.
4 – A documentação elencada nos subitens 2.1, alínea “e” (se for o caso) e 2.2 deverá ser
encaminhada primeiramente via fax, até 30 minutos, após solicitação do pregoeiro, por meio do
sistema eletrônico, e, posteriormente, suas vias originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3
(três) dias úteis, contado após o encerramento do prazo para envio via fax.
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4.1 – Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados ao endereço
constante no item 9, da cláusula XIX.
5 – O descumprimento das exigências contidas nos subitens 2.1 e 2.2 desta cláusula determinará
a inabilitação da licitante.
6 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação da regularidade fiscal
somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
6.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
arrolada nos subitens 2.1 e 2.2, mesmo que as relativas ao subitem 2.1, alíneas “a” a “d”,
apresentem alguma restrição.
6.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
6.2.1 – O prazo que trata o subitem 6.2 fica automaticamente prorrogado, nos termos do § 1º do
art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 6.2 e 6.2.1 desta
Cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no
subitem 2.2 da cláusula XVIII (Das Penalidades) deste Edital ou sem prejuízo das sanções
legalmente previstas, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinatura do contrato/aceite da Nota de Empenho, ou revogar a
licitação.
7 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição
aos comprovantes exigidos no presente Edital.
8 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte
da licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda as exigências do edital.
8.1 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
8.2 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará
vencedora do certame a licitante correspondente.
10 – Encerrada a fase de habilitação do certame, será aberto prazo de 20 (vinte) minutos para
o registro de intenção de recurso. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o
objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
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10.1 – Manifestando quaisquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será
encaminhado à autoridade superior para adjudicação e homologação do resultado após o
transcurso da fase recursal.
XIV – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo
estipulado no item 10 da cláusula XIII, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo
próprio no sistema eletrônico.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de
recurso.
3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr
do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, situado na Rua Francisca Miquelina, 123 – Seção de
Compras e Licitações – 11º andar (sala 1101) – Prédio Brigadeiro – Bela Vista – São Paulo/SP.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a
contratação.
XV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa correrá à conta da dotação federal, Programa de Trabalho 0212205702272.0001
“Gestão e Administração do Programa”, elemento de despesa 3390.39 – “Outros Serviços de
Terceiros – P.J.”.
XVI – DO CONTRATO
1 – O prazo para assinar o termo de contrato será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
convocação deste TRE.
2 – A licitante vencedora ficará obrigada a apresentar à Seção de Gestão de Contratos de
Serviços e Obras deste TRE os documentos necessários à elaboração do termo de contrato:
2.1 – estatuto ou contrato social;
2.2 – procuração particular ou pública, conforme o caso, em nome do(s) representante(s) que
assinará(ão) o contrato;
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 11
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
2.3 – cópia de documentos pessoais do(s) representante(s) que assinará(ão) o contrato (R.G. e
C.P.F.).
Observação: os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por
cartório competente ou, mediante apresentação do original, por servidor da Administração deste
TRE.
3 – Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela contratada que
tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
XVII – DO PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Programação e Execução Financeira,
mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil da apresentação da fatura do mês vencido, cujo
documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas na cláusula XII,
subitem 2.5.1 deste edital, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem
bancária, através de crédito em nome da contratada, no Banco por esta indicado.
1.1 – Este Tribunal descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária
vigente à época do pagamento;
1.1.1 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de
documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar n.º
123/06, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n.º 480/04, alterada pela
IN n.º 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida
comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este TRE qualquer
alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
1.2 – A documentação mencionada no subitem 1.1.1, imprescindível para a efetivação do
pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal/fatura.
XVIII – DAS PENALIDADES
1 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o
retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2 – Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar a multa de até 30% (trinta por
cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou a ser empenhado, nos seguintes casos:
2.1 – Quando a adjudicatária recusar-se a aceitar a Nota de Empenho ou em assinar o contrato,
atos que caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida;
2.2 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando não for providenciada a
regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 6.2 e 6.2.1 da cláusula XIII do
edital.
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
3 – Após o início do contrato, em caso de inadimplência, a contratada sujeitar-se-á às
penalidades previstas na cláusula XII do contrato (Anexo III).
4 – A aplicação de quaisquer sanções será feita mediante procedimento administrativo específico.
A Administração comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe
o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do
recebimento da comunicação.
4.1 – Decidida pela Administração a aplicação de sanção, fica assegurado à interessada o uso
dos recursos previstos em lei.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação
de todas as disposições do presente Edital.
2 – Assegura-se a este Tribunal o direito de:
2.1 – promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n.º 8.666/93), fixando as licitantes,
prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar
originalmente da proposta.
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com
os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias,
poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que
comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será
divulgado no sistema eletrônico;
2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por
técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei n.º
8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – adiar a data da sessão pública;
2.4 – aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente solicitada, dentro do limite estabelecido nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, mantido o valor total por item oferecido na
proposta final da licitante; e
2.5 – rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n.º 8.666/93,
precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da
contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentos relativos à presente licitação.
7 – Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990
– Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes.
8 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
9 – Cópias deste Edital poderão ser obtidas, a partir de 18/05/2010, na Rua Francisca Miquelina,
123 – Seção de Compras e Licitações – 11º andar (sala 1101) – Prédio Brigadeiro – Bela Vista –
São Paulo/SP, ao valor de R$ 4,10 (correspondente a R$ 0,10 por folha), bem como nos
endereços eletrônicos www.tre-sp.jus.br/licitacoes/editais.htm e www.comprasnet.gov.br.
Informações adicionais e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 2858-2185 ou pelo
fax 2858-2165/2195, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
São Paulo, 14 de maio de 2010.
Vânia Cristina Guarnieri
Chefe da Seção de Elaboração de Editais e Contratos
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PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 04/2010
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC), modalidade LOCAL fixo-fixo e fixo-móvel (VC1), prestado por empresa
devidamente habilitada e licenciada pela ANATEL, com o fornecimento e instalação de LINHAS
TELEFÔNICAS para acesso à rede pública de telefonia dos Cartórios da capital e do interior de
São Paulo, Arquivo e Almoxarifado conforme as localidades e quantitativos discriminados neste
Termo de Referência e Apêndice A.
1.1 – Os cartórios serão agrupados e licitados por itens, conforme divisão do Plano Geral de
Outorgas da ANATEL, ou seja, os itens serão divididos nos setores dentro da Região III do PGO,
Estado de São Paulo, nos seguintes grupos:
Item 1 – Setor 31.
=> Corresponde ao Estado de São Paulo (exceto os Municípios integrantes do setor 33);
Item 2 – Setor 33.
=> Municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodosqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos
Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro
Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança,
Santo Antônio da Alegria e São Joaquim da Barra.
1.2 – Os itens deverão ter uma franquia de minutos única mensal, equivalente à quantidade de
linhas fornecidas multiplicadas por 500 minutos no setor 31, lote 1; e, multiplicadas por 400
minutos no setor 33, lote 2, conforme Anexo II – Modelo de Formulário de Preços.
1.3 – NORMAS APLICÁVEIS
a) Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 – LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES;
b)Decreto n.º 6.654, de 20 de novembro de 2008 – PLANO GERAL DE OUTORGA – PGO;
c) Demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL.
II – CARACTERÍSTICAS DA LINHAS TELEFÔNICAS
1 – Deverão ser fornecidas linhas telefônicas com os seguintes serviços ativados:
-
Facilidade de discagem por TONE ou PULSE;
Identificador de chamadas;
Suportar envio e recepção de FAX;
Suportar conexão discada com internet.
a) estas facilidades deverão estar incluídas no serviço não sendo passíveis de cobrança em
separado;
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
b) todas as linhas deverão estar em busca automática através de um tronco-chave em cada
cartório;
III – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
1 – A Contratada deverá realizar as atividades de manutenção considerando que:
1.1 – o PERÍODO ELEITORAL inicia-se no mês de abril (01/04/AAAA) e encerra-se no mês de
novembro (15/11/AAAA), onde AAAA é o ano eleitoral ou do pleito. Durante esse período o
funcionamento do TRE-SP é ininterrupto.
a) a manutenção durante o PERÍODO ELEITORAL ocorrerá em até 4 horas no horário comercial.
b) nos DIAS DE ELEIÇÃO e UM DIA ANTES E UM DIA DEPOIS (três dias no total por turno), no
primeiro e no segundo turnos, o atendimento deverá ser feito em até 2 horas.
1.2 – no PERÍODO NÃO ELEITORAL os atendimentos deverão ser executados em horário
comercial, no prazo máximo de 24 horas.
a) O PERÍODO NÃO ELEITORAL compreende os demais meses da vigência do contrato.
1.3 – A assistência técnica e o suporte deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ou por
terceiros por ela designada, mas sob total responsabilidade, em todos os aspectos, da
Contratada.
IV – DO REGIME DE TARIFAÇÃO
a) a tarifação deverá ser feita para faixa de no máximo 1 minuto e após o primeiro minuto em
frações de 6s em 6s e deverá ser a mesma comercialmente adotada pela licitante. Os valores
cobrados na conta deverão ser os mesmos constantes da proposta da CONTRATADA.
b) não haverá cobrança de assinatura mensal para as linhas telefônicas, mas tão somente a
franquia e o serviço utilizado acima do limite.
c) as franquias mínimas dos planos, em minutos, para cada setor são as constantes das tabelas
do Anexo II do Edital.
d) o valor a ser pago pelo minuto excedente será o mesmo ofertado para o minuto da franquia.
e) não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados ou não,
expressamente, autorizados pelo TRE-SP.
f) os preços das ligações telefônicas a serem considerados neste Edital serão aqueles
constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços de cada um dos
licitantes, devidamente autorizado pela ANATEL, relativos aos serviços objeto deste Edital,
levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego do TRE-SP.
V – PERFIL DE TRÁGEFO – FRANQUIA MÍNIMA EM MINUTOS
a) tabela de Perfil de Tráfego detalhado:
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Quantidade Total de
de imóveis linhas
SETOR 31
SETOR 33
TOTAL
406
15
421
826
30
856
Franquia de
minutos por
Setor fixo <=>
FIXO
413000
12000
Franquia de
minutos por
Setor fixo <=>
MÓVEL
41300
1200
b) o Perfil de Tráfego das ligações telefônicas a que se refere esta cláusula, servirá de subsídio
aos licitantes para a formulação das propostas, indicação do percentual de desconto e para efeito
de franquia mínima e ao TRE-SP para análise e aferição da proposta mais vantajosa.
c) para efeito de cálculo tarifário das ligações, deverá ser considerado que, do total de minutos
contratados, 90% serão realizados no horário de 08:00h às 19:00h durante os dias úteis e 10%
nos demais horários inclusive aos sábados e domingos. Deverá ser garantida acessibilidade
plena para os serviços de telefonia, na condição de tráfego bidirecional, em qualquer dos horários
informados.
d) as orientações relativas aos preços e aos descontos para elaboração da Planilha de Formação
de Preços constam no Anexo II deste Edital.
VI – DA CONTA TELEFÔNICA
a) a CONTRATADA deverá emitir as contas de cada linha individualmente, podendo ser
agrupadas, caso em que deverá informar o consumo e a descrição de cada linha telefônica.
b) as faturas mensais, juntamente com as contas individuais ou agrupadas, deverão ser
encaminhadas ao TRE-SP para o endereço de cobrança: Rua Francisca Miquelina 123, 3º andar Bela Vista, São Paulo, CEP- 01316-900, aos cuidados da Assistência de Contas Públicas,
devendo chegar ao TRE-SP com pelo menos 10 dias úteis de antecedência da data de
vencimento.
c) juntamente com a fatura mensal de serviços, as contas telefônicas deverão ser entregues em
meio eletrônico, gravadas em arquivo (.txt), contendo o detalhamento de todas as ligações e
demais serviços de conta, conforme modelo elaborado pela FEBRABAN, versão V3R0 ou mais
recente.
d) a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 05 dias úteis, após a assinatura do contrato,
informar a relação de siglas, códigos de categoria e descrição de categoria para as chamadas,
tipos de serviços, planos, descontos e ajustes que forem acrescentados e/ou modificados pela
operadora e usados no arquivo no formato FEBRABAN.
e) a operadora deverá enviar massa de testes, em até 40 (quarenta) dias corridos após a
assinatura do contrato, no novo padrão de layout, e informações sobre categorias que forem
necessárias para interpretação dos dados, para que o sistema COP possa sofrer adequações
necessárias nas rotinas de importação de dados.
f ) relatar mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias,
discriminando-os em chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a
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cobrar” e outros serviços devendo ser estabelecido em comum acordo os detalhes do conteúdo e
da transmissão das faturas em formato eletrônico.
g) caso seja verificada qualquer irregularidade nos valores cobrados na fatura, ou no arquivo
eletrônico contendo o detalhamento dos serviços, o seu pagamento permanecerá suspenso até
que tais vícios sejam sanados pela CONTRATADA, com o envio de nova fatura e de novo arquivo
eletrônico, devidamente corrigidos, quando for o caso, com antecedência mínima de 10 dias úteis
da nova data de vencimento. O prazo para a CONTRATADA regularizar a fatura e o arquivo
digital será de 30 dias, a contar da data da contestação pelo TRE-SP.
h) Se tais irregularidades forem constatadas após o pagamento da fatura, a CONTRATADA
deverá ressarcir o TRE-SP as quantias pagas indevidamente, nos termos do artigo 98 da
resolução n.º 426, de 9 de dezembro de 2005, da ANATEL, o que poderá ser feito mediante
desconto em fatura posterior.
VII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de duração do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, com possibilidade de
prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da lei.
VIII – DO LOCAL DA INSTALAÇÃO
a) os serviços, objeto do presente CONTRATO, deverão ser executados nos cartórios conforme
as localidades constantes no Apêndice A deste Anexo.
b) a CONTRATADA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a ativação dos
serviços objeto desta licitação, prazo este contado a partir da data de assinatura do Contrato.
c) para instalação e ativação dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá agendar
previamente com cada cartório através dos telefones constantes do Apêndice A do edital, das
12:00h às 18:00h.
d) as linhas deverão ser entregues e instaladas, dentro das dependências do TRE-SP, em blocos
de engate rápido ou BLI, nos quadros de distribuição (DG), quando existentes, ou na caixa
interna da parede. O Tribunal indicará uma pessoa em cada local de instalação da(s) linha(s)
para acompanhamento do serviço.
e) a CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário à instalação dos acessos à rede
pública, exceto os aparelhos telefônicos.
f) a execução do serviço deverá ser feita de acordo com as normas técnicas aplicáveis e segundo
as boas práticas de engenharia de telecomunicações.
g) a CONTRATADA deverá possuir todos os componentes necessários à ligação das linhas, bem
como sistema efetivo de proteção contra sobrecorrente e sobretensão.
h) O serviço poderá empregar as seguintes tecnologias, a critério da Contratada:
• cabo metálico;
• fibra óptica;
• enlace de rádio;
• outras, desde que homologadas pela ANATEL.
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
i) independente da tecnologia escolhida, a CONTRATADA deverá providenciar os equipamentos,
infra-estrutura, interfaces, cabos, conectores, energia elétrica (se necessário) e serviços
necessários à perfeita integração dos acessos com a caixa de distribuição ou DG. A solução
adotada pela Contratada não deverá gerar qualquer custo adicional à Contratante com peças ou
serviços para adaptação física ao DG.
Observação: em caso de mudança de endereço, a CONTRATADA deverá fazer a transferência
das linhas sem nenhum custo para o TRE-SP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a
solicitação. Para estimativa, não tendo efeito vinculante ao TRE-SP, considerar que 10% dos
cartórios mudam de endereço por ano.
IX – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) a CONTRATADA deverá manter o serviço disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias
por semana.
b) a CONTRATADA deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para
intervenções técnicas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuito para qualquer situação.
c) o serviço telefônico objeto deste Termo de Referência deverá atender aos requisitos da
legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados
ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.
d) poderá ser negociada, durante a vigência do fornecimento do Serviço, alteração dos preços
contratados caso exista novo plano alternativo aprovado pela ANATEL, que seja mais vantajoso
para o TRE-SP.
X – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das constantes deste Edital e
daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas no diploma Federal sobre licitações:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
b) indicar novo preposto, informando sua qualificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nas
ocasiões em que houver a substituição daquele indicado no Formulário de Preços (Anexo II do
Edital), nos termos do item “b” da cláusula II do contrato (Anexo III).
c) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
d) responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados,
sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços
prestados.
e) manter seu pessoal devidamente uniformizado, identificando-o através de crachás, com
fotografia recente.
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
f) responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares
determinadas pelo CONTRATANTE.
g) dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que
verificar na execução dos serviços.
h) prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações
sobre seus serviços.
XI – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no Contrato.
b) facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às
suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da
CONTRATADA, cumprindo suas obrigações estabelecidas no Contrato; e,
c) prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente
venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
XII – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os
serviços, diretamente ou por terceiros designados, podendo para isso:
a) ordenar, de forma motivada, a imediata retirada do local, bem como a substituição de
funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
XIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
a) o objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias, contados
da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços de instalação.
b) a CONTRATADA deverá informar, no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a
numeração de todas as linhas com o respectivo tronco-chave.
c) havendo rejeição dos serviços de instalação da(s) linha(s) telefônica(s) especificada(s) no
Apêndice A do edital, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo de 2
(dois) dias.
c.1) na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os
mesmos executados, o valor respectivo será descontado da franquia mensal devida à
CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
d) o recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas, uma vez verificada a
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado
pelo servidor responsável.
XIV – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
a) a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, nos
termos do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.
b) eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente
contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n.º 8666/93.
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 04/2010
APÊNDICE A
ENDEREÇOS DOS CARTÓRIOS – LOCAIS DE INSTALAÇÃO
ITEM 1 – SETOR 31
ZE
Nome da ZE
Endereço
Bairro
CEP
Telefone Atual
10
APIAÍ
11
12
ARAÇATUBA
PARAGUAÇU PAULISTA
Avenida Brigadeiro Luís Antônio,
453
Rua Doutor Costa Junior, 509
Avenida Duque de Caxias, 193
Rua Madre de Deus, 427
Rua Clodomiro Amazonas, 41
Rua Loefgreen, 2007
Avenida Celidônio Neto, 165
Rua Capitão Miranda, 57
Rua Paraná, 701
Praça Francisco Xavier da Rocha,
182
Rua Afonso Pena, 57
Rua Domingos Paulino Vieira, 63
13
ARARAQUARA
Rua Itália, 1673
Centro
14801-350
14
ARARAS
Avenida Zurita, 681
Belvedere
13601-020
15
ASSIS
Rua Doutor Clybas Pinto Ferraz,
75
Vila Xavier
19800-040
16
ATIBAIA
Rua José Ignácio, 329
Centro
12940-630
17
18
AVARÉ
BANANAL
Centro
Centro
18701-010
12850-000
19
BARIRI
Centro
17250-000
(0xx14) 3662-1463
21
23
24
BARRETOS
BAURU
BEBEDOURO
Rua Pará, 1790
Praça Rubiao Junior, 305
Rua Francisco de Paula Carvalho,
41
Avenida Conde vinte e sete, 851
Rua Afonso Pena, 6/52
Praça 09 de Julho, s/n.º
Centro
Bela Vista
Centro
14780-340
17060-250
14700-039
25
BIRIGUI
Rua Santos Dumont, 317
Centro
16200-095
(0xx17) 3322-2786; 3322-1072
(0xx14) 3232-7242
(0xx17) 3345-4138; 3342-4293
(0xx18) 3641-5165; 3644-5576;
3641-5429
26
BOTUCATU
27
BRAGANÇA PAULISTA
Rua Doutor Cardoso de Almeida,
Centro
1026
Rua Monsenhor Kolly, 190
Centro
28
BROTAS
Praça 9 de Julho, 26
Centro
29
CAÇAPAVA
Centro
30
CACONDE
Centro
31
CAFELÂNDIA
Rua Dom Pedro II, 195
Praça Coronel Gustavo Ribeiro,
50
Rua Arnaldo Ferreira Lima, 383
Centro
16500-000
33
CAMPINAS
Rua Regente Feijó, s/n.º
Centro
13013-050
34
VALINHOS
Centro
13270-210
35
CAMPOS DO JORDÃO
Abernéssia
12460-000
(0xx12) 3662-5415; 3664-5180
36
CANANÉIA
Avenida dos Esportes, 229
Avenida Doutor Januario
Miraglia, 1.200
Rua Francisco Chaves, 352
(0xx14) 3554-1915; 3554-3330
(0xx19) 3236-1888; 3232-0900;
3231-9968
(0xx19) 3871-5894; 3849-5559
11990-000
(0xx13) 3851-3421
37
CAPÃO BONITO
Centro
Vila Nova Capão
Bonito
18304-130
(0xx15) 3542-1643
Centro
13360-000
(0xx19) 3491-1406
Desterro
Centro
Centro
Vila Celestina
Centro
13700-000
15801-300
18570-000
12710-440
12530-000
(0xx19)
(0xx17)
(0xx14)
(0xx12)
(0xx12)
Centro
13690-000
(0xx19) 3583-8383
Centro
17300-000
(0xx14) 3652-2422
1
SÃO PAULO - BELA VISTA
2
3
4
5
6
7
8
9
SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO AGUDOS
AMPARO
ANDRADINA
PERDIZES
SANTA IFIGÊNIA
MOÓCA
JARDIM PAULISTA
VILA MARIANA
38
CAPIVARI
39
40
41
42
43
CASA BRANCA
CATANDUVA
CONCHAS
CRUZEIRO
CUNHA
44
DESCALVADO
45
DOIS CÓRREGOS
Rua Rafael Machado Neto, 50
Rua Doutor João Adolfo Stein,
171
Rua dos Pelegrines, s/n.º
Rua Sergipe, 616
Rua Pernambuco, 1.190
Rua Francisco Marzano, 100
Praça Prudente Guimarães, 12
Rua Doutor Anastácio Viana,
1005
Avenida José Alves Mira, 18
Bela vista
01317-000
Água branca
Santa Ifigênia
Mooca
Itaim Bibi
Vila Clementino
Centro
Centro
Stella Maris
05002-000
01214-100
03119-000
04542-012
04040-033
17120-000
13900-030
16901-155
(0xx11) 3105-8768;
3101-9031
(0xx11) 3865-0369;
(0xx11) 3223-3018;
(0xx11) 2606-9784;
(0xx11) 3078-6031;
(0xx11) 5549-3959;
(0xx14) 3261-3370;
(0xx19) 3808-1218;
(0xx18) 3722-6900;
3106-9167;
Centro
18320-000
(0xx15) 3552-3128; 3552-1718
Centro
Vila Affini
16010-370
19700-000
(0xx18) 3608-9477; 3624-1399
(0xx18) 3362-2920
(0xx16) 3333-4818; 3333-5406;
3334-2785
(0xx19) 3542-2207; 3551-0600;
3541-2411
3865-0153
3361-2252
2606-9791
3078-6400
5084-4570
3262-3691
3808-5033
3722-6706
(0xx18) 3324-5873
(0xx11) 4412-6136; 4413-1077;
4413-6766
(0xx14) 3733-7288; 3732-9388
(0xx12) 3116-5773
18600-005
(0xx14) 3815-5379; 3814-5536
12900-400
12282-370
(0xx11) 4034-0480; 4033-2561
(0xx14) 3653-8223; 3653-1115
Ramal 38
(0xx12) 3655-1482; 3652-2392
13770-000
(0xx19) 3662-1273; 3662-2228
17380-000
3671-5159
3523-9632; 3524-2628
3845-4775
3144-1580; 3144-7678
3111-3102
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 22
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
ZE
Nome da ZE
Endereço
Bairro
CEP
Telefone Atual
47
GARÇA
48
GUARATINGUETÁ
49
IBITINGA
50
IGARAPAVA
51
IGUAPE
52
ITAPETININGA
53
ITAPEVA
54
55
56
ITAPIRA
ITÁPOLIS
ITAPORANGA
Avenida Doutor Rafael Paes de
Barros, 168
Avenida Doutor Ariberto Pereira
da Cunha, 280
Rua Tiradentes, 519
Rua Capitão Antonio Augusto
Maciel, 130
Rua Capitão Dias, 222
Rua Capitão Venãncio Ayres, 514
– casa
Avenida Dona Paulina de Moraes,
191
Rua Duque de Caxias, 193
Avenida Florêncio Terra, 731
Rua XV de novembro, 94
57
ITARARÉ
Rua Prudente de Moraes, 942
58
ITATIBA
Rua Campos Salles, 799
Centro
13250-005
59
ITU
Rua Piauí, 118
Brasil
13301-440
61
JABOTICABAL
Rua São João, nº 443
Aparecida
14870-000
62
JACAREÍ
Rua Batista Scavone, 247
Jardim Leonídia
12327-130
63
JAÚ
Centro
64
JOSÉ BONIFÁCIO
65
JUNDIAÍ
Rua Edgard Ferraz, 42
Avenida Antônio Gonçalves da
Silva, 971
Rua dos Bandeirantes, 103
66
LIMEIRA
Rua Treze de Maio, 85
67
LINS
68
LORENA
69
70
71
LUCÉLIA
MARÍLIA
MARTINÓPOLIS
Rua Nove de Julho, 816
Praça Firmino Borges Escada,
100
Avenida Brasil, 1198
Rua Marrey Júnior, 49
Rua José Teodoro, 163 – boxe 7
72
MIRASSOL
Avenida Lauro Luchesi, 26-05
Centro
15130-000
73
MOCOCA
Praça Major José Pedro, 81 C
Centro
13730-038
74
MOGI DAS CRUZES
Rua Major Pinheiro Franco, 21
Centro
08710-220
75
MOGI-MIRIM
MONTE ALTO
Centro
77
MONTE APRAZÍVEL
Rua Serafim Guarnieri, 123
Rua Jeremias de Paula Eduardo,
1089
Rua Monteiro Lobato, 108
Vila Melo
76
Centro
15150-000
78
NOVA GRANADA
Rua Jansem de Melo, 516
Centro
15440-000
79
80
NOVO HORIZONTE
OLÍMPIA
Rua Sete de Setembro, 957
Rua Dr. Antônio Olímpio, 902
Centro
Centro
14960-000
15400-000
82
OURINHOS
Rua Expedicionarios, 1.895
Jardim Matilde
19902-610
83
PALMITAL
84
PARAIBUNA
Avenida Reginalda Leão, 1500
Avenida Major João Elias de
Calazans, 565
Praça Nossa Senhora do
Patrocinio, 1.118
Rua Professor Antonio Volponi,
89
(0xx17) 3275-2930; 3295-1169
(0xx17) 3262-3877; 3262-1988;
3262-1182
(0xx17) 3542-3030; 3543-2631
(0xx17) 3280-6046
(0xx14) 3324-9959; 3322-1144
Ramal 220; 3322-6058
(0xx18) 3351-1416
85
PATROCÍNIO PAULISTA
86
PEDERNEIRAS
87
PENÁPOLIS
88
PEREIRA BARRETO
89
90
91
92
93
94
95
PIEDADE
PINDAMONHANGABA
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
PIRACAIA
PIRACICABA
PIRAJU
PIRAJUÍ
96
PIRASSUNUNGA
Rua São Francisco, 140
Rua Francisca Senhorinha
Carneiro, s/n.º
Avenida Coração de Jesus, 120
Rua Marechal Deodoro, 269
Avenida Quirino dos Santos, 130
Rua Benedito Vieira da Silva, 300
Rua do Rosário, 781
Rua 13 de Maio, 970
Praça Doutor Pedro da Rocha
Braga, 116
Rua Treze de Maio, 1603
Centro
17400-000
Pedregulho
12516-410
Centro
14940-000
(0xx12) 3125-2967; 3125-4133
Ramal 239; 3125-5165
(0xx16) 3342-3924; 3341-7464
Centro
14540-000
(0xx16) 3172-2898; 3172 3805
Centro
11920-000
(0xx13) 3841-1934; 3841-4366
Centro
18200-660
(0xx15) 3271-0008; 3271-9701
Vila Ophélia
18400-818
(0xx15) 3521-5667; 3522-4880
Santa Cruz
Centro
Centro
13974-345
14900-000
18480-000
Centro
18460-000
17201-440
(0xx19) 3863-4410; 3843-2580
(0xx16) 3262-5576
(0xx15) 3565-3111
(0xx15) 3532-6039; 3532-2459;
3532-3846
(0xx11) 4594-1119; 4524-1247
(0xx11) 4022-8974; 4013-2111;
4023-5202
(0xx16) 3202-1171 ;3203-8878
(0xx12) 3951-9915; 3952-5781;
3952-3999
(0xx14) 3624-7101; 3625-5027
Centro
15200-000
(0xx17) 3245-3141; 3265-2232
Centro
13201-130
Centro
13480-171
13800-384
(0xx11) 4522-6101; 4521-1418;
(0xx19) 3441-6520; 3451-3575;
3441-9348
(0xx14) 3532-6777; 3523-2698
(0xx12) 3153-1425; 3157-3364;
3152-5619
(0xx18) 3551-2050
(0xx14) 3413-3845;3422-5328
(0xx18) 3275-1988; 3275-5300
(0xx17) 3242-1366; 3242-3298;
3253-2114
(0xx19) 3656-7498; 3665-2200
(0xx11) 4726-3204; 4726-1876;
4726-3657
(0xx19) 3862-0193; 3862-7073
15910-000
(0xx16) 3242-7852; 3242-4824
Centro
16400-110
Centro
12600-480
Centro
Fragata
Centro
17780-000
17519-010
19500-000
(0xx14) 3471-3122; 3406-1993
Centro
19970-000
Centro
12260-000
(0xx12) 3974-3760
Centro
14415-000
(0xx16) 3145-1914; 3145-1002
Ramal 31
Centro
17280-000
(0xx14) 3283-3133; 3284-1224
Centro
16300-000
(0xx18) 3652-5616; 3652-4115;
3652-2551
Centro
15370-000
(0xx18) 3704-4200; 3704-4038
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
18170-000
12401-010
13990-000
12970-000
13400-183
18800-000
16600-000
Centro
13631-030
(0xx15) 3244-5132
(0xx12) 3642-8544;
(0xx19) 3651-6431;
(0xx11) 4036-3007;
(0xx19) 3422-7748;
(0xx14) 3351-5994
(0xx14) 3572-2436;
3584-4221
(0xx19) 3562-8897;
3648-1604
3661-1134
4036-7026
3434-8006
3572-3868;
3561-2889
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 23
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
ZE
Nome da ZE
97
PIRATININGA
98
PITANGUEIRAS
99
POMPÉIA
Endereço
Rua Doutor José Lisboa Júnior,
67
Rua Doutor Euclides Zanini
Caldas, 713
Rua Gétulio Vargas, 197 - sala
11
100 PORTO FELIZ
Avenida Jose Maurino, 252
101 PRESIDENTE PRUDENTE
Avenida da Saudade, 05
Avenida Faustino Rodrigues
Azenha, 1500
Avenida Bandeirantes, 711
Avenida Rui Barbosa, 844
Praça Marechal Floriano Peixoto,
76
Rua Sete de Setembro, 964
Rua Governador Pedro de
Toledo, 231
102 PRESIDENTE VENCESLAU
103 PROMISSÃO
104 QUATÁ
105 QUELUZ
106 RANCHARIA
107 RIBEIRÃO BONITO
Bairro
CEP
Centro
17490-000
(0xx14) 3265-3320
Centro
14750-000
(0xx16) 3952-5987
Centro
17580-000
(0xx14) 3452-1046; 3452-2870
Centro
18540-000
Vila Euclides
19014-010
19400-000
Centro
Centro
16370-000
19780-000
Centro
12800-000
(0xx12) 3147-2511; 3147-1334
Vila Iguaçu
19600-000
(0xx18) 32657-151; 3265-0316
Centro
13580-000
(0xx16) 3344-2214; 3344-3836
Rua Cerqueira César, 333
Centro
14010-130
109 SERRANA
110 RIO CLARO
Rua João Aprígio Barbosa, 100
Rua Oito, 819
Praça Doutor Adhemar de
Barros, 40
Jardim Boa Vista
Centro
14150-000
13500-144
Centro
15950-000
112 SANTA BRANCA
Rua Manoel Nunes de Souza, 510 Centro
12380-000
113
114
115
116
117
Avenida do Cafe, 665
Avenida Batista Botelho, 428
Rua João Pessoa, 58
Rua Victor Anibal Rosin, 251
Rua Visconde de Mauá, 414
Centro
Centro
Centro
Jardim América
Centro
13650-000
18900-000
07500-000
13670-000
19360-000
Rua Amador Bueno, 63
Centro
11013-151
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
SANTA ISABEL
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
SANTO ANASTÁCIO
118 SANTOS
121 SÃO CARLOS
Rua Embaixador Pedro de
Vila Paulista
Toledo, 120
Rua Capitão Procopio Marcondes
Centro
Azeredo, 43
Rua Nove de Julho, 1932
Centro
122 SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Getulio Vargas, 647
124 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Rua Rui Barbosa, 222
Rua Lafaiete Spínola de Castro,
1463
Avenida Anísio Haddad, 6190
Avenida Doutor Nelson D'Ávila,
508
Avenida Vereador José Pinto de
Souza, s/n.º
Rua Etore Targa, 256
Praça Adolpho Bonifácio Bragaia,
s/n.º
119 CUBATÃO
120 SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
125 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
126 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
127 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
128 SÃO LUÍS DO PARAITINGA
129 SÃO MANUEL
130 SÃO PEDRO
11510-090
Centro
3972-1693;
3672-2201
3372-5513
4657-4444
3584-7005
3263-3910
3219-7028;
3361-6754;
13560-042
(0xx16) 3372-5999
(0xx19) 3631-8655; 3631-8402;
3623-2502
(0xx19) 3681-4522
13870-100
Centro
13720-000
Boa Vista
15025-510
(0xx17) 3232-8988
Jardim Pinheiros
15093-000
Centro
12245-031
(0xx17) 3227-7359
(0xx12) 3922-5944; 39418480;
3921-6994
Varzea dos
Passarinhos
Centro
12140-000
(0xx12) 3671-2171
18650-000
(0xx14) 3841-5588; 3842-1211
Centro
13520-000
(0xx19) 3481-5558
Centro
18130-525
13960-000
18040-295
(0xx11) 4784-6273;
4712-2690
(0xx12) 3892-5658;
3893-2042
(0xx16) 3984-3254
(0xx19) 3842-3005;
(0xx16) 3945-6483;
3942-4011
(0xx19) 3855-2505
(0xx15) 3222-0675;
15170-000
(0xx17) 3272-4035
132 SÃO SEBASTIÃO
Rua Emídio Orselli, 333 - sala 04 Varadouro
11600-000
133 SÃO SIMÃO
134 SERRA NEGRA
Rua Martinho Prado Júnior, 1934 Centro
Praça Barão do Rio Branco, s/n.º Centro
14200-000
13930-000
135 SERTÃOZINHO
Rua Elpidio Gomes, 1284
14160-620
136 SOCORRO
137 SOROCABA
Rua General Bertoldo Klinger, 12 Centro
Praça Maçonaria, s/n.º
Jardim Paulistano
Praça Stelio Machado Loureiro,
Centro
s/n.º
Centro
139 TAQUARITINGA
Rua Barão do Triunfo, 459
Centro
15900-000
140 TATUÍ
141 TAUBATÉ
142 TIETÊ
Rua Santa Cruz, 51
Rua Doutor Silva Barros, 93
Avenida XI de Agosto, 130
Avenida Doutor Edu Teixeira de
Mendonça, 615
Praça 13 de maio, 238
Centro
Centro
Centro
18270-320
12080-300
18530-000
Jardim América
17605-240
Centro
11680-000
144 UBATUBA
(0xx17) 3571-4044
(0xx12) 3972-0156;
3972-4666
(0xx19) 3683-1005;
(0xx14) 3373-1790;
(0xx11) 4656-4616;
(0xx19) 3582-1488;
(0xx18) 3263-1388;
(0xx13) 3219-4021;
3219-6844
(0xx13) 3375-2587;
3361-8112
(0xx12) 3971-2440
Rua Alfredo Salvetti, 59
143 TUPÃ
(0xx16) 3610-9920; 3610-8858;
3636-6355
(0xx16) 3987-2399; 3987-5606
(0xx19) 3524-8283; 3533-5877
12490-000
131 SÃO ROQUE
138 TANABI
(0xx15) 3261-1869; 3262-2978
Ramal 229; 3262-5472
(0xx18) 3916-1171
(0xx18) 3271-3644 Ramal 215;
3272-2540
(0xx14) 3541-1884
(0xx18) 3366-3280
Jardim Europa
108 RIBEIRÃO PRETO
111 SANTA ADÉLIA
Telefone Atual
(0xx16) 3252-4604;
3253-4249
(0xx15) 3259-7598;
(0xx12) 3621-8618;
(0xx15) 3285-2610;
(0xx14) 3491-2889;
3491-5742
(0xx12) 3833-6770;
4784-6252;
3892-1706;
3892-4964
3947-8899;
3202-4195
3252-7269;
3251-2068
3635-4332
3282-3133
3491-3885;
3832-4418
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 24
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
ZE
Nome da ZE
145 CACHOEIRA PAULISTA
146
147
148
149
VALPARAÍSO
VOTUPORANGA
ELDORADO
DRACENA
150 FERNANDÓPOLIS
151 GUARARAPES
152 JALES
153 MIRANDÓPOLIS
154 PACAEMBU
155 PEDREGULHO
Endereço
Avenida Severino Moreira
Barbosa, 178
Avenida Nove de Julho, 346
Rua São Paulo, 3431
Rua Nove de Julho, 9
Avenida Expedicionários, 1381
Avenida Expedicionários
Brasileiros, 638
Rua Luiz Lincoln de Oliveira,
s/n.º
Rua Nove, 2147
Praça Papa João XXIII, 135
Avenida Vereador José Gomes
Duda, 1015
Praça Padre Luis Sávio, 93
Bairro
CEP
Telefone Atual
Centro
12630-000
(0xx12) 3101-2929;3103-1024
Centro
Centro
Centro
Centro
16880-000
15500-010
11960-000
17900-000
(0xx18)
(0xx17)
(0xx13)
(0xx18)
Jardim América
15600-000
(0xx17) 3462-1173; 3463-3503
Centro
16700-000
(0xx18) 3606-1981; 3606-1910
Centro
Centro
15700-000
16800-000
(0xx17) 3632-6861; 3621-4565
(0xx18) 3701-5130
Esplanada
17860-000
(0xx18) 3862-1949; 3862-2660
Centro
14470-000
(0xx16) 3171-1717;
(0xx11) 4436-1977;
4992-8194
(0xx18) 3522-3470;
(0xx19) 3462-6154;
(0xx14) 3282-1815;
(0xx14) 3552-2202;
(0xx14) 3263-4020;
(0xx17) 3472-1885
(0xx18) 3529-1511
(0xx17) 3292-1114;
(0xx18) 3262-1693
(0xx11) 4227-7608;
4227-7610
(0xx18) 3279-1759;
3279-1985
3401-3080; 3401-1527
3421-8711; 3423-4126
3871-1551
3821-5920; 3822-1710
3171-2259
4992-0502;
156 SANTO ANDRÉ
Rua Laura, 59
Vila Bastos
09040-240
157
158
159
160
161
162
163
164
165
ADAMANTINA
AMERICANA
DUARTINA
GETULINA
LENÇÓIS PAULISTA
NHANDEARA
OSVALDO CRUZ
PAULO DE FARIA
PRESIDENTE BERNARDES
Alameda Fernão Dias, 219
Rua Presidente Vargas, 343
Rua Sete de Setembro, 486
Rua Doutor Wenceslau Brás, 716
Rua Anita Garibaldi, 821
Rua José de Paula Silveira, 674
Avenida Estados Unidos, 480
Rua XV de Novembro, 809
Rua Carlos Itaicy de Castro, 16
Vila Cicma
Vila Pavan
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
17800-000
13465-150
17470-000
16450-000
18682-043
15190-000
17700-000
15490-000
19300-000
SÃO CAETANO DO SUL
Rua Major Carlo Del Prete, 651
Centro
09530-000
Rua Barão do Rio Branco, 347
Centro
19570-000
Centro
15300-000
(0xx17) 3832-2352; 3832-3924
Centro
Centro
Vila Tupi
15990-160
14730-000
11900-000
(0xx16) 3382-5822; 3384-4061
(0xx17) 3361-4647; 3361-2595
(0xx13) 3821-7050; 3821-5150
Centro
14270-000
(0xx16) 3954-2658; 3954-2878
166
167 REGENTE FEIJÓ
168 GENERAL SALGADO
170 MATÃO
171 MONTE AZUL PAULISTA
172 REGISTRO
173 SANTA ROSA DE VITERBO
Rua José Desidério Fernandes,
995
Avenida Sete de Setembro, 1391
Rua Floriano Peixoto, 515
Rua Eldorado, 10
Rua Francisco Carvalho de
Andrade, 278
174 SÃO BERNARDO DO CAMPO
Alameda Glória, 284
Vila Campestre
09725-390
175 TUPI PAULISTA
176 GUARULHOS
Rua Tiradentes, 877
Rua Luis Faccini, 344
Avenida Antonio Emmerick,
519/521
Rua Doutor Adilson Sturaro, 45
Avenida São Domingos, 495
Av. Brasil, 440
Centro
Centro
17930-000
07110-000
Vila Cascatinha
11390-001
Vila Cunha
Centro
Centro
14770-000
15800-060
17509-052
177 SÃO VICENTE
178 COLINA
179 CATANDUVA
180 MARÍLIA
(0xx11) 4122-1374;
4124-6334
(0xx18) 3851-1952;
(0xx11) 2461-0444
(0xx13) 3467-1454;
3568-3391
(0xx17) 3341-2060;
(0xx17) 3523-8073;
(0xx14) 3454-1966
3521-5608
3405-5512
3282-4664
3552-1962
3264-7879
3292-1434
4227-7609;
3279-4170;
4332-7275;
3851-2419
3467-4902;
3341-2077
3521-2123
181 SUZANO
Rua Mirambava, 118
Centro
08674-130
(0xx11) 4759-2300; 4747-1090
182 PRESIDENTE PRUDENTE
Rua Visconde de Cairu, 276
Vila Paraíso
19013-070
(0xx18) 3916-1172
Avenida Santo André, 316
Centro Alto
09420-000
(0xx11) 4828-3414; 4827-6126
Jardim América
17605-240
(0xx14) 3496-8156; 3491-2889
183 RIBEIRÃO PIRES
184 TUPÃ
186 SANTA BÁRBARA D'OESTE
Avenida Doutor Edu Teixeira de
Mendonça, 615
Rua General Osório, 156
Avenida Conselheiro Antonio
Prado, 1.699
Rua Doutor Armando de Salles
Oliveira, 391
Centro
13450-215
(0xx19) 3463-4002; 3454-3777
Centro
15775-000
(0xx17) 3631-4171; 3631-2895
Centro
13610-220
(0xx19) 3555-2225; 3554-2254
189 ITANHAÉM
Rua Antonio Olívio de Araujo, 05 Centro
11740-000
190 APARECIDA
Rua Alfredo Penido, 110
Rua Capitão Cardoso de Mello,
80 – C
Rua General Vicente de Paula
Coutinho, 22
Rua XV de Novembro, 386
Rua Dona Balbina, 920
Avenida Presidente Vargas, 1-31
Rua Porto Alegre, 1.230
Rua RUI BARBOSA, 445
Rua Campos Salles, 345
Jardim São Paulo
12570-000
(0xx13) 3426-2747; 3422-6112;
3427-3713
(0xx12) 3105-6556
Centro
18150-000
(0xx15) 3241-2995
Centro
07803-050
(0xx11) 4449-4544; 4811-6606
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
14140-000
13660-000
19470-000
17890-000
14840-000
13710-000
(0xx16)
(0xx19)
(0xx18)
(0xx18)
(0xx16)
(0xx19)
187 SANTA FÉ DO SUL
188 LEME
191 IBIÚNA
192 FRANCO DA ROCHA
193
194
195
196
197
198
CRAVINHOS
PORTO FERREIRA
PRESIDENTE EPITÁCIO
JUNQUEIRÓPOLIS
GUARIBA
TAMBAÚ
3951-4733; 3951-5900
3581-2373
3281-8900
3841-2023
3251-6500; 3251-2705
3673-3055
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 25
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
ZE
Nome da ZE
Endereço
Bairro
200 BARRA BONITA
Rua Doutor Paulo Arruda
Baccarat , 140
Rua Prudente de Morais, 624
Jardim dos
Camargos
Centro
201 ITAPECERICA DA SERRA
Rua David Farah, 25
Jd. Santa Izabel
203 VIRADOURO
Rua José Borelli, 10
Rua Conceição Ribeiro Rossetto,
60
199 BARUERI
205 CERQUEIRA CÉSAR
CEP
Telefone Atual
06410-030
(0xx11) 4163-1351
17340-000
(0xx14) 3641-3734; 3641-5522
(0xx11) 4666-5526; 4666-3128;
4667-4178
(0xx17) 3392-4282
06850-845
Centro
14740-000
Centro
18760-000
(0xx14) 3714-3394; 3714-1006
223 JUQUIÁ
Rua Major Martins Coelho, 439
Centro
11800-000
224 CARDOSO
Rua São Paulo, s/n.º
Rua Doutor Marcio da Mata
Bianco, 52-25
Jardim Gouveia
15570-000
(0xx12) 3882-1398; 3882-3099
Ramal 1211
(0xx17) 3552-3651; 3552-1507
(0xx15) 3283-3985; 3283-3730
(Modem)
(0xx18) 3659-2121; 3659-1840
(0xx19) 3834-6378; 3835-4181
(0xx13) 3386-2000; 3355-7086;
3386-3211
(0xx11) 3681-8009; 3699-0548;
3682-4817
(0xx18) 3691-3020
(0xx15) 3255-1017
(0xx19) 3841-7295; 3841-9111
(0xx11) 4514-6961; 4547-3668;
4541-2835
(0xx13) 3847-1640; 3847-1675;
3847-3208
(0xx11) 4638-3991; 4639-7191
(0xx15) 3243-1502; 3343-4761
(0xx11) 4028-2588; 4028-3122
(0xx11) 4057-1400; 4043-1092;
4051-1190
(0xx13) 3844-1004;3844-1046;
3844-4220
(0xx17) 3453-2322
Centro
15350-000
(0xx17) 3482-1811; 3482-4185
206 CARAGUATATUBA
Praça José Rebello da Cunha, 73 Sumaré
207 URUPÊS
210 BILAC
211 INDAIATUBA
Praça Bela Vista, s/n.º
Avenida Prefeito Hermelindo
Pillon, s/n.º
Rua Olavo Bilac, 466
Rua Treze de Maio, 834
212 GUARUJÁ
11661-050
Centro
15850-000
Jardim Elite
18500-000
Centro
Centro
16210-000
13330-120
Rua Washington, 473
Vila Maia
11410-150
213 OSASCO
Rua Padre Damásio, 26
Centro
06016-010
214 BURITAMA
215 ANGATUBA
216 MOJI-GUAÇU
Avenida Frei Marcelo Manilia, 739 Centro
Rua Antônio Bento, 1605
Bela Vista
Rua Chico de Paula, 564
Centro
15290-000
18240-000
13840-005
217 MAUÁ
Rua Rio Branco, 85
Centro
09310-110
Centro
11850-000
Centro
Parque Bela Vista
Centro
08550-100
18110-210
13320-240
Chácara Húngara
09912-010
209 LARANJAL PAULISTA
219 POÁ
220 VOTORANTIM
221 SALTO
Rua Doutor Emílio Martins
Ribeiro, s/n.º
Rua Maria La Regina,167
Avenida São João, 578
Avenida Dom Pedro II, 234
222 DIADEMA
Avenida Sete de Setembro, 189
218 MIRACATU
225 AURIFLAMA
226 CÂNDIDO MOTA
Rua Angelo Pipolo, 1150
Centro
19880-000
227 COTIA
Rua Jorge Caixe, 306
Portão
06716-690
228 JACUPIRANGA
Av. 23 de Junho, 619
Vila Elias
11940-000
229
230
231
232
233
Vila Santana
Centro
Centro
Centro
Centro
13880-000
13170-001
15470-000
15720-000
15650-000
Centro
18870-000
(0xx14) 3382-2990
Centro
18740-000
(0xx14) 3762-1255; 3762-3335
(0xx11) 4419-2651; 4604-2836
239 ARARAQUARA
241 JAÚ
Avenida Walter Tatoni, 343
Rua José Maria Miranda, 555
Rua Capitão Faria, 1048
Avenida Euclides da Cunha, 4770
Rua Minas Gerais, s/n.º
Rua Anacleto Goncalves Neves,
250
Avenida Coronel João Quintino,
137
Rua Leonor de Oliveira, 259
Rua Antonio Serafim de Souza,
814 – piso superior
Rua Gonçalves Dias, 1.856
Alameda Doutor Esperança, 103
(0xx18) 3341-3507;
3341-6946
(0xx11) 4703-3499
(0xx13) 3864-1193;
3864-3579
(0xx19) 3641-3578;
(0xx19) 3828-8081;
(0xx17) 3293-1264
(0xx17) 3651-3003
(0xx17) 3833-3060
242 VÁRZEA PAULISTA
Rua Maria Aparecida, 84
Vila Santa Terezinha 13220-090
243 CORDEIRÓPOLIS
Rua Santos Dumont, 390
Centro
244 PIRACICABA
245 RIO CLARO
Rua do Rosário, 781
Centro
Avenida 5, 755
Centro
Rua Tenente Cel. Carlos da Silva
Santo Amaro
Araújo, 355
VARGEM GRANDE DO SUL
SUMARÉ
PALESTINA
PALMEIRA D'OESTE
ESTRELA D'OESTE
234 FARTURA
236 TAQUARITUBA
237 MAIRIPORÃ
238 MIRANTE DO PARANAPANEMA
246 SÃO PAULO - SANTO AMARO
SÃO PAULO - SÃO MIGUEL
247
PAULISTA
248 SÃO PAULO - ITAQUERA
249 SÃO PAULO - SANTANA
250 SÃO PAULO - LAPA
251 SÃO PAULO - PINHEIROS
3341-6662;
3864-3262;
3643-2668
3873-7949
Jardim Galrão
07600-000
Centro
19260-000
(0xx18) 3991-2747; 3991-1781
Centro
Centro
14801-290
17201-380
13400-183
13500-380
(0xx16) 3331-6116;
(0xx14) 3626-6741
(0xx11) 4606-5888;
4606-1739
(0xx19) 3546-1356;
3546-5856
(0xx19) 3434-9453
(0xx19) 3534-8188;
04751-050
(0xx11) 5687-6695; 5686-8059
13490-000
3331-6001
4606-1353;
3546-2856;
3524-5118
Av. Cocá, 633
Vila Curuçá
08030-000
(0xx11) 2297-0488; 2956-1688
Rua Paulo Lopes Leão, 166
Avenida Leôncio de Magalhães,
357
Rua Monteiro de Melo, 610
Rua Ferreira de Araújo, 500
Itaquera
08210-520
(0xx11) 2205-6364; 2286-5454
Jardim São Paulo
02042-010
(0xx11) 2973-7807; 2976-7535
Lapa
Pinheiros
05050-000
05428-001
(0xx11) 3673-7476; 3672-6681;
(0xx11) 3031-5544
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 26
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
ZE
Nome da ZE
Endereço
Bairro
CEP
252 SÃO PAULO - PENHA DE FRANÇA Rua Jorge Augusto, 258
Vila Esperança
03645-000
253 SÃO PAULO - TATUAPÉ
Vila Azevedo
03308-070
Vila Maria
02117-021
254 SÃO PAULO - VILA MARIA
255 SÃO PAULO - CASA VERDE
256 SÃO PAULO - TUCURUVI
257 SÃO PAULO - VILA PRUDENTE
258 SÃO PAULO - INDIANÓPOLIS
259 SÃO PAULO - SAÚDE
260 SÃO PAULO - IPIRANGA
261 PIRAPOZINHO
Praça Santa Terezinha, 45
Rua Professora Maria José
Barone Fernandes, 538
Avenida Casa Verde, 1819
Rua Maria Amália Lopes de
Azevedo, nº 657
Rua Capitão Pacheco e Chaves,
1.158
Avenida Jandira, 657
Rua Itapiru, 174
Rua Bom Pastor, 2204
Rua Marechal Floriano Peixoto,
464
Telefone Atual
(0xx11) 2958-7727; 2958-3304
(0xx11) 2091-0094; 2941-9034;
2295-9235
(0xx11) 2955-5766; 2955-8018
Casa Verde
02519-200
(0xx11) 3966-4974; 3966-0155
Tremembé
02350-012
(0xx11) 2204-0933; 2203-2701
Vila Prudente
03126-001
(0xx11) 2061-7665; 2274-1764
Indianópolis
Saúde
Ipiranga
04080-004
04143-010
04203-002
(0xx11) 5051-0638; 5051-0153
(0xx11) 5071-4394; 5071-4842
(0xx11) 2273-1705; 2274-7911
Centro
19200-000
(0xx18) 3269-5001; 3269-1225
(0xx11) 4438-8357; 4438-9079;
4992-2507
262 SANTO ANDRÉ
Rua Marquesa Santos, 52
Vila Assunção
09030-080
263 SANTO ANDRÉ
Avenida Itamarati, 241
Parque Jaçatuba
09290-730
(0xx11) 4479-4335; 4975-4848
264 SANTO ANDRÉ
Rua Mato Grosso, 428
Santa Terezinha
09210-700
265 RIBEIRÃO PRETO
266 RIBEIRÃO PRETO
Rua Cerqueira Cesar, 333
Rua Cerqueira Cesar, 333
Rua Lafayete Spínola de Castro,
1463
Rua Lafayete Spínola de Castro,
1463
Centro
Centro
14010-130
14010-130
(0xx11) 4996-1506; 4997-2177;
4997-2696
(0xx16) 3636-6081; 3636-5171
(0xx16) 3636-5936; 3636-7695
Boa Vista
15025-510
(0xx17) 3235-1070
Boa Vista
15025-510
267 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
268 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
269 SÃO CAETANO DO SUL
Rua Major Carlo Del Prete, 651
Centro
270 PIRACICABA
Rua do Rosário, 781
Centro
13400-183
271 SOROCABA
Praça da Maçonaria, s/n.º
Jardim Paulistano
18040-295
272 SANTOS
Rua Castro Alves, 23
Embaré
11040-191
Campo Grande
11065-001
Centro
13013-000
Jardim Guanabara
13073-131
273 SANTOS
274 CAMPINAS
275 CAMPINAS
Avenida Doutor Bernardino de
Campos, 229
Rua José Paulino, 603
Rua Doutor Albano de Almeida
Lima, 364
09530-000
276 OSASCO
Praça Presidente Kennedy, 10
Jardim Rochdalle
06220-020
277 OSASCO
278 GUARULHOS
279 GUARULHOS
SÃO PAULO - CAPELA DO
280
SOCORRO
Rua Hortência, 210
Rua Luiz Faccini, 344
Rua Luiz Faccini, 346
Jardim das Flores
Centro
Centro
06110-190
07110-000
07110-000
Avenida Robert Kennedy, 1551
Veleiros
04768-200
281 JUNDIAÍ
282 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
283 SÃO BERNARDO DO CAMPO
Avenida Doutor Cavalcanti, 702
Rua Major Antônio Domingues,
271
Avenida Lucas Nogueira Garcez,
59 /65
Centro
13201-003
Centro
12245-750
Jardim Do Mar
09750-670
09623-010
284 SÃO BERNARDO DO CAMPO
Rua Cândido Portinari, 195
Rudge Ramos
285 OSASCO
Avenida Lucianinho Melli, 65
Jardim Bela Vista
06083-040
287 MOGI DAS CRUZES
Rua Major Pinheiro Franco, 13
Centro
08710-220
288 RIO CLARO
Rua 7, 1094
Centro
13500-200
289 PENÁPOLIS
Rua São Francisco, 140-A
Centro
16300-000
290 ASSIS
Rua Doutor Clybas Pinto Ferraz ,
Vila Xavier
75 – sala - B
19800-040
292 NOVA ODESSA
Avenida João Pessoa, 370
Centro
13460-000
293 RIBEIRÃO PRETO
294 SOROCABA
295 PERUÍBE
Rua Cerqueira César, 333
Rua Máximo Baldo, 54
Rua dos Pescadores, 85
Centro
Vila Lucy
Centro
14010-130
18035-262
11750-000
296 SÃO BERNARDO DO CAMPO
Rua Doutor Flaquer, 137
Centro
09710-180
297 LINS
298 BRAGANÇA PAULISTA
Rua 9 de Julho, 816
Avenida José Gomes da Rocha
Centro
Centro
16400-110
12900-301
(0xx17) 3232-8313; 3211-9252
(0xx11) 4227-7606;
4227-1336
(0xx19) 3433-5178
(0xx15) 3222-3537;
3222-5285
(0xx13) 3227-2129;
3271-1959
(0xx13) 3235-3696;
3224-1003
(0xx19) 3236-1518;
4227-7607;
3221-5844;
3236-2507;
3224-8195;
3231-7229
(0xx19) 3212-0962
(0xx11) 3602-5404; 3686-1867;
3686-9901
(0xx11) 3654-1212; 3654-1261
(0xx11) 2461-0740
(0xx11) 2461-0556
(0xx11) 5686-7216; 5687-5481
(0xx11) 4526-7173; 4526-8780;
4817-1184
(0xx12) 3921-2415 ;3923-2669;
3921-2008
(0xx11) 4125-1999; 4125-7155;
4330-4955
(0xx11) 4368-1855; 4368-2346;
4362-3262
(0xx11) 3654-3556; 3682-8328;
(0xx11) 4726-2318; 4726-3649
(0xx19) 3524-9091; 3534-3323;
35247203
(0xx18) 3652-2594; 3652-2824;
3653-7100
(0xx18) 3324-5947
(0xx19) 3466-1475;
3466-1952
(0xx16) 3610-2623;
(0xx15) 3231-1024;
(0xx13) 3455-4033;
(0xx11) 4125-5795;
4125-7557
(0xx14) 3532-4436
(0xx11) 4034-2942;
3476-5088;
3610-6803
3231-2138
3453-3224
4330-5027;
4032-0188
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 27
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
ZE
Nome da ZE
Endereço
Bairro
CEP
Telefone Atual
299 ARAÇATUBA
Leal, 1.463
Rua Afonso Pena, 57
Centro
300 BAURU
Rua Afonso Pena, 9-8
JARDIM BELA VISTA 17060-250
301 AVARÉ
Centro
18701-210
Jardim América
15600-000
Centro
06320-080
(0xx11) 4183-1037; 4183-3292
304 JANDIRA
Rua Goiás, 2059
Avenida Expedicionários
Brasileiros, 644
Avenida Fernanda, 141 –
sobreloja
Avenida Antonio Bardella, 613
Jd. São Luiz
06618-000
305 RIBEIRÃO PRETO
Rua Cerqueira Cesar, 333
Centro
14010-130
306 SANTO ANDRÉ
Travessa Doutor Rodrigo
Antonio, 33
Vila Alpina
09090-750
307 SANTO ANDRÉ
Rua Tancredo do Amaral, 31
Vila Alzira
09015-430
(0xx11) 4707-8223;
(0xx16) 3610-7085;
3610-5134
(0xx11) 4994-7799;
4994-0281
(0xx11) 4432-2929;
4992-3286
308 SANTO ANDRÉ
Rua Argentina, 169
Parque das Nações
09210-100
309 SANTO ANDRÉ
Rua Oratório, 2190
Parque Das Nações
09280-000
302 FERNANDÓPOLIS
303 CARAPICUÍBA
310 GUARUJÁ
Alameda Duartina, s/n.º
311 PIRASSUNUNGA
Rua 13 de Maio, 1603
Rua Lafayete Spínola de Castro,
1463
312 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
16010-370
(0xx18) 3622-2199; 3608-9477
(0xx14) 3232-5717; 3222-5585;
3232-7245
(0xx14) 3733-7299
(0xx17) 3442-2585; 3462-1174;
3463-3679
4707-3188
3610-6653;
4992-2350;
4992-5868;
(0xx11) 4975-1611; 4975-1986
(0xx11) 4472-6088; 4472-4497
Centro
13631-030
(0xx13) 3352-1427; 3341-5169;
3352-4736
(0xx19) 3562-6622; 3561-4313
Boa Vista
15025-510
(0xx17) 3232-2021
Vila Áurea
11454-110
313 OURINHOS
Rua Expedicionarios, 1.895
Jardim Matilde
19902-610
(0xx14) 3324-5929; 3322-1144
Ramal 237
314 TREMEMBÉ
Rua Costa Cabral, 985
Residencial Ana
Candida
12120-000
(0xx12) 3674-3994; 3672-3654
315 OSASCO
Avenida Internacional, 618
Jardim Santo Antonio 06126-000
316 GUARATINGUETÁ
Avenida Doutor Ariberto Pereira
da Cunha, 280
Pedregulho
12516-410
317 PRAIA GRANDE
Rua Haiti, 841
Jardim Guilhermina
11702-050
318 SÃO MIGUEL ARCANJO
Rua Bento França, 332 - Fórum Centro
Rua Major Pinheiro Franco, 17 –
Centro
T
Avenida Engenheiro Armando de
Jabaquara
Arruda Pereira, 2.917
319 MOGI DAS CRUZES
320 SÃO PAULO - JABAQUARA
18230-000
08710-220
(0xx11) 4726-2949; 4726-3652
04309-011
(0xx11) 5588-5481; 5588-0413
321 SANTO ANDRÉ
Avenida Lino Jardim, 272
Vila Bastos
09041-030
322 RIBEIRÃO PRETO
Rua Cerqueira Cesar, 333
Rua Maria das Dores Leal de
Queiroz, 750
Rua Elisabeta Lips, 303
Avenida Raimundo Pereira de
Magalhães, 4586
Centro
14010-130
323 PAULÍNIA
(0xx11) 3694-2803; 3605-1243
(0xx12) 3125-4965; 3125-4133
Ramal.238
(0xx13) 3473-6750; 3491-3681;
3473-4020
(0xx15) 3279-1582; 3279-4429
(0xx11) 4438-2358; 4990-2622;
4438-9773
(0xx16) 3635-5334; 3610-2935
Vista Alegre
13140-000
(0xx19) 3844-3037; 3844-4166
Jardim Bom Tempo
06763-190
(0xx11) 4701-8051; 4786-4912
Pirituba
05145-200
(0xx11) 3904-9029
Avenida Boturussu, 492
Ermelino Matarazzo
03802-000
(0xx11) 2943-0933; 2943-0486
Avenida Paula Ferreira, 60
Freguesia do Ó
02916-000
(0xx11) 3932-0910; 3932-3119
Campo Limpo
05777-000
Centro
09911-180
330 TEODORO SAMPAIO
Estrada do Campo Limpo, 2690
Rua Professora Vitalina Caiafa
Esquivel, 78
Rua Passeio Bem Te Vi, 10
331 OSASCO
Rua General Labatut, 174
(0xx11) 5843-6791; 5842-8329
(0xx11) 4051-1212;4056-3959;
4056-6537
(0xx18) 3282-3230; 3282-1048
(0xx11) 3602-4892; 3686-9779;
3603-3884
324 TABOÃO DA SERRA
325 SÃO PAULO - PIRITUBA
SÃO PAULO - ERMELINO
326
MATARAZZO
SÃO PAULO - NOSSA SENHORA
327
DO Ó
328 SÃO PAULO - CAMPO LIMPO
329 DIADEMA
332 OSASCO
333 PEDREIRA
334 AGUAÍ
335 ARUJÁ
337 PIQUETE
339 MAUÁ
Rua Manoel José de Santana,
111
Avenida Presidente Costa e Silva,
n.º 171
Rua Carlos Gomes, 606
Rua Albino Rodrigues Neves, 394
Rua Professora Maria de Lourdes
Brito Villar, s/n.º
Rua Rio Branco, 85
Vila São Paulo
JARDIM
PIRATININGA
19280-000
06233-060
Vila Yara
06020-060
Vila Monte Alegre
13920-000
Centro
Center Ville
13860-000
07400-000
(0xx19) 3893-6522; 3893-3701;
3893-6667
(0xx19) 3652-6008
(0xx11) 4653-2006; 4653-4690
Centro
12620-000
(0xx12) 3156-4080; 3156-2170
Centro
09310-110
340 SÃO VICENTE
Rua Santa Cruz, 110
Centro
11310-290
341 EMBU
342 SOROCABA
Rua José de Alencar, 48
Praça da Maçonaria, s/n.º
Vila Salim
Jardim Paulistano
06840-020
18040-295
(0xx11) 3654-1310; 3682-6075
(0xx11) 4547-2444; 4547-4578
(0xx13) 3467-7008; 3467-2262;
3568-3221
(0xx11) 4704-4501; 4781-4036
(0xx15) 3222-6646; 3321-3706
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 28
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
ZE
Nome da ZE
343 SOROCABA
Praça da Maçonaria, s/n.º
344 CAMPO LIMPO PAULISTA
345 VINHEDO
346 SÃO PAULO - BUTANTÃ
347 SÃO PAULO - VILA MATILDE
348 SÃO PAULO - VILA FORMOSA
349 SÃO PAULO - JAÇANÃ
350
351
352
353
354
355
356
SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO CAJAMAR
CERQUILHO
SOROCABA
Endereço
SAPOPEMBA
CIDADE ADEMAR
ITAIM PAULISTA
GUAIANASES
Rua Marechal Deodoro da
Fonseca, 530
Rua Humberto Pescarini (em
frente a Prefeitura de Vinhedo),
333 – casa
Rua Ibiapaba, 422
Rua Fernão Albernaz, 400
Praça Canárias, 260
Avenida Paulo Lincoln do Valle
Pontin, 94
Avenida Sapopemba, 6214
Avenida Cupecê, 1147
Rua Monte Camberela, 342
Rua Serra do Mar, 180
Rua Arnaldo Rojek, 111
Avenida Washington Luiz, 2501
Praça da Maçonaria, s/n.º
357 SOROCABA
Praça da Maçonaria, s/n.º
358 MONTE MOR
Rua Siqueira Campos, 65
Praça José Baptista Silveira,
27/31
Rua Max Hergert, 975
Rua Líbero Badaró, 451
Avenida da Amizade, 3995
Avenida São Paulo, 424
359 ITAPEVI
360
361
362
363
COSMÓPOLIS
HORTOLÂNDIA
SUMARÉ
MARACAÍ
Bairro
CEP
Telefone Atual
(0xx15) 32222119; 3321-3686;
3321-3448
(0xx11) 4038-8814; 4039-2157
Ramal 37; 4039-2823
Jardim Paulistano
18040-295
Vila Tavares
13230-130
Centro
13280-000
(0xx19) 3876-2419; 3826-1859;
3886-3811
Vila Sônia
Vila Nova Savóia
Vila Formosa
05625-020
03532-000
03359-120
(0xx11) 3743-8381; 3742-5333
(0xx11) 2082-3215; 2651-3388
(0xx11) 2673-1699; 2673-3653
Jaçanã
02273-010
(0xx11) 2240-1667; 2242-8225
Sapopemba
Cidade Ademar
Itaim Paulista
Guaianases
Jordanésia
Hungria
Jardim Paulistano
03374-001
04365-000
08110-270
08410-160
07760-000
18520-000
18040-295
(0xx11)
(0xx11)
(0xx11)
(0xx11)
(0xx11)
(0xx15)
(0xx15)
Jardim Paulistano
18040-510
(0xx15) 3321-3077
2211-7912;
5562-1356
2561-1079;
2557-9607;
4447-2799;
3284-5458
3222-8470;
2211-2422
2561-1087
2557-2093
4447-5737
3222-2177
Centro
13190-000
(0xx19) 3889-2077
Nova Itapevi
06694-160
(0xx11) 4141-4277; 4141-8044
Bela Vista
Jardim do Bosque
Nova Veneza
Centro
13150-000
13186-260
13177-031
19840-000
(0xx19)
(0xx19)
(0xx19)
(0xx18)
3882-2455;
3909-1261;
3864-2578;
3371-1014;
3872 1976
3909-1871;
3832-5554
3371-3507
364 MAUÁ
Rua Rio Branco, 85
Centro
09310-110
(0xx11) 4514-7207; 4547-3477
365 MAUÁ
Rua Rio Branco, 85 - 2º andar
Centro
09310-110
(0xx11) 4514-3441; 4544-7600
366 SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Praça São Sebastião, 101
Rua Juscelino Kubitschek de
Oliveira, 309
Passeio Parati, 513
Avenida Pereira Inácio, 264
Praça Ivan Braga de Oliveira,
s/n.º
Rua Antônio Carlos Tacconi, 39
Rua Professor Barroso do
Amaral, 32
Estrada de Itapecerica, 2.720
Avenida Corifeu de Azevedo
Marques, 1.140
Rua Elísio Ferreira, 506
Rua Bonifácio Cubas, 567
Avenida Vereador JOÃO
Fernandes da Silva, 497
Rua Jose Paulino, 603
Rua José Paulino, 603
Rua Jose Paulino, 603
Avenida Pedro Roschel Gottzfritz,
210
(0xx19) 3646-3343
367 FRANCISCO MORATO
368 ILHA SOLTEIRA
369 BOITUVA
370 EMBU-GUAÇU
371 SÃO PAULO - GRAJAÚ
372 SÃO PAULO - PIRAPORINHA
373 SÃO PAULO - CAPÃO REDONDO
374 SÃO PAULO - RIO PEQUENO
375 SÃO PAULO - SÃO MATEUS
376 SÃO PAULO - BRASILÂNDIA
377 ITAQUAQUECETUBA
378 CAMPINAS
379 CAMPINAS
380 CAMPINAS
381 SÃO PAULO - PARELHEIROS
Centro
13790-000
Jardim Sao Jose
07911-070
(0xx11) 4609-2111; 44883489
Zona Sul
Centro
15385-000
18550-000
(0xx18) 3742-1144; 3742-2504
(0xx15) 3263-5502; 3263-3925
Centro
06900-000
(0xx11) 4661-3631
Cidade Dutra
04810-020
(0xx11) 5666-6100; 5666-7882
Jardim Angela
04937-010
(0xx11) 5834-3905; 5834-3641
Jardim Atlântico
05835-004
(0xx11) 5513-9192; 5510-9000
Butanta
05582-001
(0xx11) 3726-5266; 3726-9087
São Mateus
Freguesia do Ó
03964-010
02731-000
(0xx11) 2962-5724; 2962-8966
(0xx11) 3931-4245; 3931-2039
Vila Virginia
08576-000
(0xx11) 4640-1607; 4647-3005
Centro
Centro
Centro
13013-000
13013-000
13013-000
(0xx19) 3231-4127
(0xx19) 3231-7292
(0xx19) 3231-8616
Rio Bonito
04809-160
(0xx11) 5660-7778; 5660-7730
382 RIBEIRÃO PIRES
Rua Ovídio Abrantes, 19
Núcleo Colonial
09424-150
(0xx11) 4827-4130; 4824-4015
383 SANTO ANDRÉ
Avenida Pedro Américo, 674
Vila Homero Thon
09110-560
(0xx11) 4474-0269; 4458-4456
384 AMERICANA
Rua Antônio Cia, 391
Parque Residencial
Boa Vista
13477-450
(0xx19) 3468-6377; 3468-1718
385 ARARAQUARA
Alameda Paulista, 1417
Vila Xavier
14810-270
386 BARUERI
Rua da Liberdade, 422
Vila Boa Vista
06411-190
387 BAURU
Rua Vitória, 3-34
Jardim Bela Vista
17060-326
(0xx14) 3232-9397; 3232-3978
388 CARAPICUÍBA
Avenida Fernanda, 141
Centro
06320-080
389 SÃO PAULO - PERUS
Rua Demifonte, 208
Jd. Adelfiore
05201-210
390
391
392
393
Avenida
Avenida
Avenida
Avenida
Cangaíba
Vila Olinda
Ponte Rasa
Picanço
03712-000
06810-005
03870-000
07080-020
(0xx11) 4183-4038;
(0xx11) 3917-8804;
3918-83148
(0xx11) 2642-0582;
(0xx11) 4783-4950;
(0xx11) 2047-2232;
(0xx11) 2455-8966;
SÃO PAULO - CANGAÍBA
EMBU
SÃO PAULO - PONTE RASA
GUARULHOS
Cangaíba, 1.158
João Paulo II, 1299
São Miguel, 3906
Ìtalo Brasileiro Piva, 83
(0xx16) 3339-3808; 3337-1293;
3337-9814
(0xx11) 4198-5973; 4163-1601;
4198-5564
4183-4363
3917-0359;
2642-6275
4203-1345
2047-3481
2485-6795
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 29
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
ZE
Nome da ZE
Endereço
Bairro
CEP
394 GUARULHOS
Rua Cariri Açu, 77
395 GUARULHOS
Rua Cariri Açu, 85
396 JACAREÍ
397 SÃO PAULO - JARDIM HELENA
398 SÃO PAULO - VILA JACUÍ
Rua Olímpio Catão, 499
Rua Jaguar, 40/44
Avenida São Miguel, 8802
Cidade Jardim
Cumbica
Cidade Jardim
Cumbica
Centro
Vila Curuçá
Vila Pedroso
399 LIMEIRA
Rua Presidente Roosevelt, 553
Centro
13480-060
400 MARÍLIA
401 FERRAZ DE VASCONCELOS
Avenida Ipiranga, 65
Rua Antônio Trevisani, 93
Centro
Centro
17509-210
08500-340
402 PRESIDENTE PRUDENTE
403 SÃO PAULO - JARAGUÁ
SÃO PAULO - CIDADE
404
TIRADENTES
SÃO PAULO - CONJUNTO JOSÉ
405
BONIFÁCIO
Avenida da Saudade, nº 05
Estrada de Taipas, 412
Vila Euclides
Jaraguá
Rua Àlvaro da Costa, 28
406 PRAIA GRANDE
407 TAUBATÉ
408 SÃO PAULO - JARDIM SÃO LUÍS
Estrada Itaquera-Guaianazes,
2120
Avenida Doutor Roberto de
Almeida Vinhas, 9101
Avenida John Fitzgerald
Kennedy, 1180
Rua Teresa Mouco de Oliveira,
157
Telefone Atual
07180-250
(0xx11) 2412-8918; 2412-5871
07180-250
(0xx11) 2482-3204; 2412-0909
12308-051
08030-460
08070-000
19014-010
02991-000
(0xx12) 3951-7115;
(0xx11) 2016-0518;
(0xx11) 2031-6094;
(0xx19) 3441-6289;
3441-5806
(0xx14) 3454-7802;
(0xx11) 4674-0964;
4678-8072
(0xx18) 3916-1173
(0xx11) 3928-2464
Guaianases
08461-420
(0xx11) 2518-6894; 3987-2349
Jardim Helena
08420-000
(0xx11) 2553-7285; 2554-4785
Vila Mirim
11705-090
(0xx13) 3471-4216; 3495-4514;
3472-7598
Jardim Das Nações
12020-300
(0xx12) 3632-7062; 3635-1443
Vila Maracanã
05846-420
(0xx11) 5511-5999; 5513-7501
3962-2061
2016-0520
2037-8149
3444-4415;
3413-1344
4676-2387;
409 SÃO BERNARDO DO CAMPO
Rua Doutor Felício Laurito, 84
Centro
09725-840
(0xx11) 4121-1900; 4121-5434
410 SÃO CARLOS
Rua 9 de Julho, 1.916
Centro
13560-042
411 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Paulo Setúbal, nº 263
Vila Adyanna
12245-460
412 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
413 SÃO PAULO - CURSINO
Rua Doutor Paulo Setubal, 28
Rua José Clóvis de Castro, 87
Vila Adyanna
Jardim da Saúde
12245-460
04290-100
414 SÃO BERNARDO DO CAMPO
Rua dos Vianas, 556
Baeta Neves
09760-000
415 SUZANO
Rua Benjamin Constant, 1029
Centro
08674-011
416 TABOÃO DA SERRA
Rua Helmuth Strobel, 165
Parque Pinheiros
06767-070
(0xx16) 3307-1660;
(0xx12) 3941-4583;
3913-6103
(0xx12) 3923-8511
(0xx11) 5061-2560;
(0xx11) 4121-9515;
4124-8073
(0xx11) 4744-5704;
4742-9494
(0xx11) 4786-2613;
4786-3421
Avenida Líder, 3114/3116
Cidade Líder
08280-005
(0xx11) 2254-5278; 2254-5279
Pedreira
04447-021
(0xx11) 5616-8041
Vila Virgínia
08576-000
(0xx11) 4642-1549
417
SÃO PAULO - PARQUE DO
CARMO
418 SÃO PAULO - PEDREIRA
419 ITAQUAQUECETUBA
420 SÃO PAULO - VILA SABRINA
421 SÃO PAULO - TEOTÔNIO VILELA
422
SÃO PAULO - LAUZANE
PAULISTA
ALMOXARIFADO
ARQUIVO
Avenida Nossa Senhora do
Sabará, 4.051
Avenida Vereador João
Fernandes da Silva, 240
Avenida Roland Garros, 1013
Avenida Arquiteto Vilanova
Artigas, 1815
3307-6292
3922-2658;
5061-3375
4125-5551;
4747-1300;
4786-3250;
Jardim Brasil
02235-000
(0xx11) 2209-6901; 2209-6906
Teotônio Vilela
03928-240
(0xx11) 2269-1561; 2269-1563
Avenida Santa Inês, 864
Mandaqui
02415-001
(0xx11) 2267-5965; 2267-5985
Alameda Nothmann, 1146
Rua Major Diogo, 105
Santa Cecília
Bela Vista
01216-001
01324-001
(0xx11) 3822-2066
(0xx11) 3101-6908
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 30
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
ITEM 2 – SETOR 33
ZE
202
Nome da ZE
ALTINÓPOLIS
Endereço
Bairro
CEP
Avenida Doutor Alberto Crivelenti,
Centro
555
Praça Doutor Jose Arantes Junqueira,
Centro
01
22
BATATAIS
32
CAJURU
Rua Jose Bonifacio, 817
Centro
Telefone Atual
14350-000
(0xx16) 3665-1313; 3665-2409
14300-000
(0xx16) 3661-0193; 3761-5455
14240-000
(0xx16) 3667-3371; 3667-3531;
3667-3033
46
FRANCA
Rua Francisco Jorge, 2112
São José
14400-840
(0xx16) 3724-3656; 3723-9514
240
FRANCA
Rua FRANCISCO JORGE , 2.112
São José
14400-840
(0xx16) 3724-3854
291
FRANCA
Avenida Frei Germano, 2039
Estação
14405-215
(0xx16) 3721-6708; 3724-3999;
3724-2295
169
GUAÍRA
Avenida 13, 512
Centro
14790-000
(0xx17) 3331-5557; 3331-3915
338
GUARÁ
Rua Barão Carlos de Campos, 260
Centro
14580-000
(0xx16) 3831-2870; 3831-3277
ITUVERAVA
Rua das Bandeiras, 230
Cidade Universitária
14500-000
(0xx16) 3839-3103; 3729-2745
60
204
JARDINÓPOLIS
Praça Doutor Mario Lins, 76
Centro
14680-000
(0xx16) 3663-3764; 3663-3451
208
MIGUELÓPOLIS
Avenida Rodolfo Jorge, 579
Centro
14530-000
(0xx16) 3835-3660; 3835-1070
336
MORRO AGUDO
Rua Basílio Otávio, 313
José Benedetti
14640-000
(0xx16) 3851-3188
(0xx16) 3847-1799
235
81
123
NUPORANGA
Avenida Padre Geraldo Trossel, 369
Centro
14670-000
ORLÂNDIA
Avenida Cinco, 697
Centro
14620-000
(0xx16) 3826-2050
SÃO JOAQUIM DA BARRA
Rua Sergipe, 1094
Centro
14600-000
(0xx16) 3818-2030; 3818-1810
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 31
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 04/2010
ANEXO II – MODELO DE FORMULÁRIO DE PREÇOS
PROPONENTE:.............................................................................................................................................
ENDEREÇO:......................................................................................................N.º....................
BAIRRO:..............................................CIDADE............................................................UF...................
FONE:...............................FAX...............................E-MAIL .................................................................
CEP:...................................................C.N.P.J......................................................................................
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
NOME: ................................................................................................................................................
R.G......................................................C.P.F.......................................................................................
PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE:
NOME: ................................................................................................................................................
R.G......................................................C.P.F.......................................................................................
BANCO
AGÊNCIA
PRAÇA PAGAMENTO
CONTA CORRENTE
LOCAL DE INSTALAÇÃO: Conforme endereços constantes no Apêndice A do Anexo I.
OBSERVAÇÕES:
1) Fornecer preço à vista com os custos da mão-de-obra, materiais, insumos, equipamentos, impostos,
emolumentos, tributos, enfim, todos os custos diretos e indiretos que venham a influenciar no valor total
dos serviços, deduzidos eventuais descontos.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
ITEM 1 – SETOR 31
A
TIPO DE
TELEFONE DE
DESTINO
FIXO
MÓVEL
B
C
FRANQUIA
MENSAL EM
PREÇO DO MINUTO
MINUTOS
413.000*
41.300
Subtotal (E)
(F) Percentual de desconto linear a ser aplicado ao Subtotal “E”
(G) PREÇO MENSAL DO SETOR 31 (G=E-F)
(H) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO DO ITEM (H=G x 12 meses)
D
SUBTOTAL
(R$)
(D = B x C)
Quantidade de linhas: 826 linhas
(*) Quantidade mensal estimada com base na franquia única, equivalente à quantidade de linhas do
setor multiplicada por 500 (quinhentos) minutos/mês por linha telefônica.
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 32
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
ITEM 2 – SETOR 33
A
TIPO DE
TELEFONE DE
DESTINO
FIXO
MÓVEL
B
C
FRANQUIA
MENSAL EM
PREÇO DO MINUTO
MINUTOS
12.000*
1.200
Subtotal (E)
(F) Percentual de desconto linear a ser aplicado ao Subtotal “E”
(G) PREÇO MENSAL DO SETOR 33 (G=E-F)
(H) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO DO ITEM (H=G x 12 meses)
D
SUBTOTAL
(R$)
(D = B x C)
Quantidade de linhas: 30 linhas
(*) Quantidade mensal estimada com base na franquia única, equivalente à quantidade de linhas
do setor multiplicada por 400 (quatrocentos) minutos/mês por linha telefônica.
PRAZO PARA ATIVAÇÃO DO SERVIÇOS: ............ dias corridos (máximo de 45 dias corridos), contados da
assinatura do contrato.
PRAZO PARA ENTREGA DA MASSA DE TESTE: ........... dias corridos (máximo de 40 dias corridos),
contados da assinatura do contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data fixada para abertura dos envelopes indicada no
preâmbulo deste Anexo.
..................................... ,............. / ............ /2010.
______________________________________
Assinatura do responsável
_______________________________________
Nome legível
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 33
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 04/2010
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) QUE
FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO
PAULO, C.N.P.J. N.º 06.302.492/0001-56, COM SEDE NESTA CAPITAL, NA RUA FRANCISCA
MIQUELINA N.º 123, BELA VISTA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PRESIDENTE,
DESEMBARGADOR
______________,
DORAVANTE
DENOMINADA
SIMPLESMENTE
CONTRATANTE, E ______________________, C.N.P.J. N.º ___________-__, COM SEDE NA
____________, N.º ___ - BAIRRO _____, CIDADE _________, ESTADO ________, NESTE ATO
REPRESENTADA PELO SENHOR ___________, C.P.F. N.º. ____________, DORAVANTE
DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA. Aos ________ dias do mês de ______ do ano
de dois mil e dez, na sede do TRE-SP, presente o Desembargador ______________,
compareceu o Senhor ___________________, regularmente autorizado para assinar o presente
contrato, sujeitando-se as partes às normas das Leis n.ºs 10.520/02, 8.666/93 e 8.078/90, bem
como às cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO – O objeto do presente contrato é a prestação de serviço telefônico Fixo Comutado
(STFC), modalidade LOCAL fixo-fixo e fixo-móvel (VC1), conforme constante do Termo de
Referência – Anexo I do edital e na proposta da contratada.
Parágrafo único – Os serviços serão executados em conformidade com as especificações,
condições, proposta comercial da CONTRATADA e tudo o que consta do Pregão Eletrônico
Federal 04/2010, especialmente o Termo de Referência, que ficam fazendo parte integrante do
presente contrato, independentemente de sua transcrição.
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 34
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA obriga-se a :
a) executar fielmente o objeto do presente contrato na mais perfeita conformidade com o
estabelecido, comunicando imediatamente à CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização,
por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem
prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por
parte daquela;
b) indicar novo preposto, informando sua qualificação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, nas ocasiões em que houver a substituição daquele indicado no Formulário de Preços
(Anexo II do Edital), por intermédio de carta endereçada a este Tribunal;
c) providenciar a atualização imediata dos números de telefone e fax, bem como o endereço de
e-mail sempre que houver alterações destes;
d) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a contratação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da
CONTRATANTE;
e) cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e
municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de
infrações a que houver dado causa;
f) não transferir, no todo ou em parte, a execução do serviço objeto do presente contrato, sem
prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
g) aceitar, nas mesmas condições ora avençadas, acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93, art.
65, I, “b” e seus §§ 1.º e 2.º.
III – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) permitir à CONTRATADA o acesso aos locais de instalação, fornecendo-lhe as condições
necessárias para tanto, bem como as informações imprescindíveis para a execução do contrato;
b) promover, por intermédio da Fiscalização, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços,
sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) verificar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as exigências,
condições de habilitação e qualificação contratadas;
d) efetuar o pagamento conforme previsto na cláusula IX do contrato.
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 35
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
IV – PRAZO E LOCAIS DE INSTALAÇÃO DAS LINHAS TELEFÔNICAS – As linhas telefônicas
deverão ser instaladas nos locais discriminados no Apêndice A do Anexo I do edital, devendo
estar operacionais em até XX dias corridos, contados da data da assinatura deste contrato.
Parágrafo único – A mudança de endereço de qualquer das linhas fornecidas, quando
solicitada, deve ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação do serviço (com a
linha entregue e operacional no endereço solicitado).
V – DURAÇÃO E VALIDADE DO CONTRATO – O presente contrato terá validade entre as partes
e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, correspondente ao período de ___ /____ /____ a ___
/___ /____.
Parágrafo 1º – Findo o prazo acima, por expressa vontade das partes, o contrato, com todas as
suas cláusulas, poderá ser prorrogado.
Parágrafo 2º – Se houver interesse das partes em denunciar o contrato, este deverá ocorrer com
antecedência mínima de 90 (noventa) e máxima de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a
partir do dia anterior à data fixada para o término do contrato, sendo que a denúncia por parte da
CONTRATADA será por escrito, através de carta protocolizada na Secretaria deste Tribunal e a
da CONTRATANTE, por ofício numerado, ambos assinados pelo representante legal da parte
denunciante.
Parágrafo 3º – A execução deste contrato poderá ser suspensa temporariamente pela
CONTRATANTE, no caso de falta ou insuficiência de crédito orçamentário, mediante
comunicação por escrito à CONTRATADA.
Parágrafo 4º – Cessados os motivos que determinaram a suspensão prevista no parágrafo
anterior, a execução será retomada pelo período de tempo restante até o termo final estabelecido
no caput.
VI – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS – O recebimento do objeto contratual, já executado, nos
termos do art. 73, da Lei n.º 8.666/93, dar-se-á de modo:
a) provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da
CONTRATADA;
b) definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o decurso do
período de observação, que será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento
provisório, observado o disposto no art.69 da Lei n.º 8.666/93.
Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 36
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
VII – VALOR – O preço que a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, pela
execução dos serviços, nos termos do presente contrato, é de:
a)
R$ ______ (________________________) pela franquia mensal de 413.000 minutos para
ligações FIXO-FIXO e R$ ______ (________________________) pela franquia mensal de
41.300 minutos para ligações FIXO-MÓVEL, perfazendo o total de R$ _______________
(________________), para o item 1 (Setor 31);
b) R$ ______ (________________________) pela franquia mensal de 12.000 minutos para
ligações FIXO-FIXO e R$ ______ (________________________) pela franquia mensal de
1.200 minutos para ligações FIXO-MÓVEL, perfazendo o total de R$ _______________
(________________), para o item 2 (Setor 33);
Parágrafo 1º – O valor do minuto excedente da franquia para as ligações FIXO-FIXO é de R$
_________ (____________) e para as ligações
FIXO-MÓVEL é de R$ _________
(____________), nos termos da alínea “d” da cláusula IV do Termo de Referência – Anexo I.
Parágrafo
2º
–
O
valor
total
do
presente
contrato
é
de
R$ _______________
(_________________________________).
Parágrafo 3º – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos,
contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou
indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato.
VIII – RECURSOS FINANCEIROS – A despesa com o presente contrato correrá por conta
__________, Função Programática _________.___-“__________”, Elemento de Despesa
____.___ - “____ – ________”, conforme Nota de Empenho n.º __, de __ de ____de ___, e
outras que se fizerem necessárias.
IX – PAGAMENTO – O pagamento do valor especificado na cláusula VII deste contrato, será
efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil da
emissão do termo de ateste, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da
ordem bancária, através de crédito em nome da CONTRATADA, no Banco por esta indicado.
Parágrafo 1º – Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º
8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5
(cinco) dias úteis.
Parágrafo 2º – A CONTRATANTE exigirá, para fins de pagamento e fiscalização, a
apresentação, concomitante à nota fiscal/fatura, de cópia simples da documentação apta a
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comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de
Garantia do tempo de Serviço (FGTS) da CONTRATADA.
Parágrafo 3º – O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de
regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pela CONTRATANTE.
Parágrafo 4º – Encerrada a interrupção de que trata o parágrafo anterior, fica assegurado à
CONTRATANTE o prazo estipulado no caput desta cláusula para efetivação do pagamento,
contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da
CONTRATADA. Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º
8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, observar-se-á o prazo previsto no
parágrafo 1º desta cláusula.
Parágrafo 5º – A CONTRATANTE, no momento do pagamento, providenciará as devidas
retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a
CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado
financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro
rata tempore” do IGP-M/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente.
X – REAJUSTE – Em caso de prorrogação do contrato, será adotada, para fins de reajuste, a
variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, divulgado pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL, ou qualquer outro índice oficial que venha a ser acordado entre as
partes, considerando-se os 12 (doze) últimos índices, referentes aos meses imediatamente
anteriores àquele em que o reajuste seja devido.
Parágrafo Único – O marco inicial de apuração do período de reajuste será a data da
apresentação da proposta.
XI – ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO – Será(ão) designado(s) pela CONTRATANTE
servidor(es) para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato, nos termos do art.
67 da Lei 8.666/93 e tudo o que dispõe a presente contratação.
Parágrafo único – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços.
XII – PENALIDADES – A CONTRATADA, em caso de inadimplência, e observado o regular
procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ficará sujeita às
seguintes penalidades:
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a) advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais
tenha concorrido;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por inexecução
total ou parcial do objeto do contrato, ou inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas,
ressalvado o direito à cobrança de perdas e danos;
c) multa moratória diária, correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da
obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até atingir
o limite de 6% (seis por cento), quando a CONTRATANTE considerará como inexecução parcial
ou total da obrigação;
d) impedimento de contratar com a União, bem como o descredenciamento no SICAF, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
Parágrafo 1º – As multas previstas nesta cláusula serão calculadas com base no valor atualizado
do contrato, nos termos da cláusula VII.
Parágrafo 2º – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” poderão ser cumuladas com as
penalidades das alíneas “a” e “d”.
Parágrafo 3º – Na impossibilidade de se apurar o valor da obrigação não cumprida, considerarse-á como tal, para aplicação das penalidades previstas nas alíneas “b” e “c”, o valor total mensal.
Parágrafo 4º – Se o valor da multa for superior ao da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada do pagamento, ou
então, em caso de inviabilidade desta última hipótese, deverá ser recolhida por GRU no prazo de
5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
XIII – GARANTIA – A CONTRATADA obriga-se durante todo o tempo de vigência contratual e
nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei n.º 8.666/93, alterado pela Lei n.º 11.079/04, a
prestar à CONTRATANTE, visando assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais assumidas, inclusive indenizações e multas eventualmente aplicadas, uma das
modalidades de garantia previstas em seus incisos (I – caução em dinheiro ou títulos de dívida
pública; II – seguro garantia; III – fiança bancária) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
total do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de início do presente ajuste.
Parágrafo 1º – Em caso de prorrogação contratual deverá ser mantida a garantia de 5% (cinco
por cento) sobre o montante do respectivo período prorrogado desconsiderando-se o período
anteriormente cumprido.
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Parágrafo 2º – Se a garantia prestada pela CONTRATADA for nas modalidades previstas nos
incisos II – seguro garantia – ou III – fiança bancária, do referido dispositivo legal, esta deverá ter
sua validade estendida por 90 (noventa) dias após o encerramento do contrato.
Parágrafo 3º – Caso ocorra alteração do valor da garantia, este deverá ser integralmente reposto
de modo a preservar o montante estabelecido nesta cláusula.
Parágrafo 4º – Na hipótese de a CONTRATADA optar pela apresentação de garantia na
modalidade elencada no inciso II - seguro garantia, não será aceita apólice cujas cláusulas
restrinjam os efeitos de sua cobertura, sem que haja previsão ou autorização expressa no
instrumento convocatório ou contratual.
XIV – RESCISÃO – O presente contrato poderá ser rescindido a juízo da CONTRATANTE, com
base nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, especialmente quando esta entender que a
CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas neste
instrumento, independentemente da aplicação das penalidades previstas na cláusula XII.
XV – DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) a CONTRATADA responsabilizar-se-á por danos e/ou prejuízos causados diretamente por
seus funcionários aos equipamentos, instalações gerais e patrimônio da contratante, inclusive
danos materiais e pessoais a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, apurados após regular
processo administrativo;
b) as partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas pelo
presente instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos
no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.
XVI – PUBLICAÇÃO – De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei
n.º 8.666/93, o presente contrato será enviado à publicação, em extrato, no Diário Oficial da
União, no prazo legal, correndo a despesa por conta de dotação própria do TRE-SP para este fim.
Parágrafo único – Havendo necessidade de lavratura de termo aditivo a este contrato, para
benefício unilateral da CONTRATADA, será sua a responsabilidade pelo ressarcimento da
despesa com a publicação, sendo o valor equivalente descontado do pagamento pelo serviço
prestado no mês da referida publicação, ou na sua impossibilidade deverá ser recolhida por GRU
no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
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XVII – FORO – O Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado de São Paulo
é competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, com renúncia expressa a
qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter, por privilegiado ou especial que seja.
E, por se acharem as partes assim contratadas, foi dito que aceitavam, em todos os seus termos,
o presente contrato. Foram testemunhas, a todo o ato presentes, as Senhoras ______
_______________ e __________________________, brasileiras, residentes nesta Capital. E,
para constar e produzir os efeitos legais, eu, _______________________, Chefe da Seção de
Gestão de Contratos de Serviços e Obras, lavrei às folhas __ a __ do livro próprio (n.º __) o
presente contrato que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e
testemunhas. E eu, ______________________, Coordenador de Licitações e Contratos, o
conferi.
Presidente
P/ Contratada
1.ª testemunha
2.ª testemunha
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Contratacao de servico telefonico fixo comutado - TRE-SP