Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo P R E G ÃO E L E T R Ô N I C O F E D E R AL 0 4 / 2 0 1 0 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos das disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas no Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos de n.ºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 6 de abril de 2001, na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007, bem como na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos Anexos I a III a seguir discriminados, os quais fazem parte integrante do presente edital: Anexo I – Termo de Referência; Apêndice A – Endereços dos Cartórios Eleitorais, Arquivo e Almoxarifado do TRE-SP; Anexo II – Modelo de Formulário de Preços; Anexo III – Minuta de Contrato. I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 2 – As propostas deverão ser enviadas a partir das 08 horas de 17/05/2010 até às 13 horas de 27/05/2010. 3 – No dia 27/05/2010, às 13 horas, será feita a abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 4 – Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. II – DO OBJETO O objeto da presente licitação consiste na contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade LOCAL fixo-fixo e fixo-móvel (VC1), prestado por empresa devidamente habilitada e licenciada pela ANATEL, com o fornecimento e instalação de LINHAS TELEFÔNICAS para acesso à rede pública de telefonia dos Cartórios da capital e do interior de São Paulo, Arquivo e Almoxarifado do TRE-SP conforme as localidades e quantitativos discriminados no Anexo I deste edital. 1.1 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 1 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP 1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos; 1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br; 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do §1º, art. 1º, do Decreto n.º 3.722/2001. 1.3.1 – As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento em qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das Propostas (Parágrafo Único do art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001). 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital e seus Anexos. Observação: A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06. 2.1 – Para o enquadramento das ME/EPPs, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 para fazer jus aos benefícios da referida Lei. 2.1.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06. 3 – Não poderão participar deste certame: 3.1 – Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação; 3.2 – Estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/1993, ou do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005; Observação: A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do TRE-SP. 3.3 – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 2 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 3.4 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.5 – Empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.6 – Empresas estrangeiras que não funcionam no País. IV – DO CREDENCIAMENTO 1 – A licitante deverá credenciar-se no sistema www.comprasnet.gov.br, observados os seguintes aspectos: “Pregão Eletrônico”, no sítio 1.1 – O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 1.2 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 1.3 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. V – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail [email protected], cabendo ao pregoeiro decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade. 3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no edital, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindose o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por correio eletrônico via internet, no endereço [email protected]. 5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 3 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 1 – Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta comercial. 2.1 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta comercial no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, que deverá constar o VALOR MENSAL por item e o VALOR TOTAL para o período de 12 meses, bem como todos os dados e informações dispostas no modelo que acompanha este edital sob o título “Anexo II”, inclusive os custos da mão-de-obra, materiais, insumos, equipamentos, impostos, emolumentos, tributos, enfim, todos os custos diretos e indiretos que venham a influenciar no valor total dos serviços, deduzidos eventuais descontos. 2.1.1 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante poderá informar os dados complementares e singulares que o caracteriza. 3 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. 4 – As propostas terão eficácia por 60 (sessenta) dias de acordo com o § 3º do art. 64 da Lei 8.666/93. 5 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta. 8 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. VII – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA 1 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 2 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 4 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos na cláusula I deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório. 1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 2 – O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após o que dará início à etapa de lances das propostas aceitas. 3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. IX – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 2.1 – Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL por item. 3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 3.1 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 3.2 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4 – No transcurso da Sessão Pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7 – Após o encerramento da etapa de lances, se houver a participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e, nessa hipótese, ocorrer empate entre as propostas, nos termos da Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 5 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação. 7.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances. 7.2 – Para efeito do disposto no subitem 7.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) o sistema de pregão eletrônico, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna própria as ME/EPPs participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPPs, e das demais ME/EPPs na ordem de classificação; b) a proposta que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para desempate; c) para viabilizar tal procedimento, o sistema selecionará as propostas enquadradas nos termos da alínea “b”, disponibilizando-as automaticamente nas telas do pregoeiro e fornecedor, encaminhando mensagem também automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de decair do direito concedido; d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação; e) não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs e haja equivalência de valores dentre as empresas que se encontram no intervalo estabelecido no subitem 7.1, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final. 7.3 – Na hipótese da não contratação, nos termos do subitem 7.2 desta cláusula, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.4 – O disposto no subitem 7.1 aplicar-se-á quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP. 7.5 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. X – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 1 – Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, procedendo a sua aceitação. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 6 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 1.1 – O pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 2 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR TOTAL por item, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. 2 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 3 – Não havendo oferta de lances e ocorrendo empate por equivalência de preços, se dentre as empatadas não houver empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. 3.1 – Caso as propostas tenham sido enviadas em tempos iguais, o pregoeiro convocará as respectivas licitantes para realização de um sorteio presencial. 4 – Não havendo oferta de lances e ocorrendo empate por equivalência de preços, se dentre as empatadas houver empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará esta como vencedora do certame. 4.1 – Se houver mais de uma empresa declarante ME/EPP com o mesmo preço, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa que enviou a proposta primeiro. 4.2 – Caso as propostas das ME/EPP tenham sido enviadas em tempos exatamente iguais, será efetuado o desempate nos termos do subitem 3.1. XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS 1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preços, elaborada nos moldes do Anexo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XVIII deste edital. 2 – Na proposta deverá constar, obrigatoriamente, todas as informações requeridas no Anexo II, a saber: 2.1 – PERCENTUAL DO DESCONTO LINEAR para compor o preço SUBTOTAL e PREÇO MENSAL E VALOR TOTAL DO ITEM para o período de 12 (doze) meses, expressos em reais; 2.2 – PRAZO PARA ATIVAÇÃO DO SERVIÇOS: máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato; Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 7 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 2.3 – PRAZO PARA ENTREGA DA MASSA DE TESTE: máximo de 40 (quarenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato; 2.4 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão; 2.5 – Razão social da empresa, C.N.P.J., endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados para contato, qualificação do representante legal que assinará o contrato e do preposto que representará a contratada durante a vigência do ajuste, banco, agência, praça de pagamento, conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta; 2.5.1 – O endereço e C.N.P.J. informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura. XIII – DA HABILITAÇÃO 1 – A habilitação da licitante vencedora será efetuada mediante consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no que concerne à regularidade dos documentos exigidos neste edital e abrangidos pelo referido sistema, bem como pela documentação complementar especificada neste instrumento convocatório. 1.1 – Caso conste no SICAF algum documento vencido, o pregoeiro efetuará a consulta on-line nos respectivos órgãos e entidades emissores de certidões, os quais constituem meio legal de prova. 1.2 – Não sendo possível efetuar as consultas on line dispostas no item 1 e subitem 1.1 desta cláusula, a licitante vencedora deverá transmitir os referidos documentos via fax (11 – 28582160/2165/2195) dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro por meio do sistema eletrônico. 2 – Para a habilitação no presente certame serão exigidos os seguintes documentos: 2.1 – Documentação no SICAF a) Certidão conjunta de regularidade com a Fazenda Federal: Quitação de Tributos e Contribuições Sociais administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) e quanto à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPD-EN com o INSS; c) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS. e) Demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, apurada por meio dos índices contábeis abaixo, extraídos do item 7.1.V da Instrução Normativa n.º 5 de 21.7.95 do Ministério da Administração e Reforma do Estado, e que deverão possuir valor maior que 1 (um): Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 8 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo LG = Ativo circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo SG = __________Ativo Total_________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante e.1) A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer destes índices deverá comprovar Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% do valor estimado para o período da contratação, o que corresponde a R$ 86.231,83 e R$ 2.822,73, para os itens 1 e 2 respectivamente. e.1.1) Caso a licitante seja vencedora de mais de um item, o valor do Patrimônio Líquido a ser comprovado será igual a soma dos valores correspondentes. e.2) Na ocorrência da situação prevista na alínea “e.1”, a licitante deverá enviar, via fax, o Balanço Patrimonial do último exercício social, extraído do Livro Diário, com o respectivo termo de abertura e de encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, com vista à comprovação do valor do Patrimônio Líquido previsto; e.3) A empresa recém-constituída (no presente exercício) deverá apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura, nas mesmas condições formais exigidas na alínea “e.2”. Observação: A validade dos documentos relativos às alíneas “a” a “d” deverá abranger a data de abertura do certame. 2.2 – Documentação complementar a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, mediante cópia do contrato de concessão ou do termo de autorização para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, outorgado pelo poder concedente nos termos da legislação em vigor, ou cópia do extrato de sua publicação em Diário Oficial da União. 2.2.1 – Demais documentos complementares: a) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93. 3 – Para atendimento aos quesitos mencionados no subitem 2.2.1 acima, a licitante deverá formalizar as declarações em campo próprio do sistema. 4 – A documentação elencada nos subitens 2.1, alínea “e” (se for o caso) e 2.2 deverá ser encaminhada primeiramente via fax, até 30 minutos, após solicitação do pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, e, posteriormente, suas vias originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado após o encerramento do prazo para envio via fax. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 9 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 4.1 – Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, da cláusula XIX. 5 – O descumprimento das exigências contidas nos subitens 2.1 e 2.2 desta cláusula determinará a inabilitação da licitante. 6 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste. 6.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação arrolada nos subitens 2.1 e 2.2, mesmo que as relativas ao subitem 2.1, alíneas “a” a “d”, apresentem alguma restrição. 6.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.2.1 – O prazo que trata o subitem 6.2 fica automaticamente prorrogado, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006. 6.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 6.2 e 6.2.1 desta Cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no subitem 2.2 da cláusula XVIII (Das Penalidades) deste Edital ou sem prejuízo das sanções legalmente previstas, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato/aceite da Nota de Empenho, ou revogar a licitação. 7 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital. 8 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital. 8.1 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 9 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente. 10 – Encerrada a fase de habilitação do certame, será aberto prazo de 20 (vinte) minutos para o registro de intenção de recurso. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 10 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 10.1 – Manifestando quaisquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado à autoridade superior para adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal. XIV – DOS RECURSOS 1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo estipulado no item 10 da cláusula XIII, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. 2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso. 3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, situado na Rua Francisca Miquelina, 123 – Seção de Compras e Licitações – 11º andar (sala 1101) – Prédio Brigadeiro – Bela Vista – São Paulo/SP. 7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação. XV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa correrá à conta da dotação federal, Programa de Trabalho 0212205702272.0001 “Gestão e Administração do Programa”, elemento de despesa 3390.39 – “Outros Serviços de Terceiros – P.J.”. XVI – DO CONTRATO 1 – O prazo para assinar o termo de contrato será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação deste TRE. 2 – A licitante vencedora ficará obrigada a apresentar à Seção de Gestão de Contratos de Serviços e Obras deste TRE os documentos necessários à elaboração do termo de contrato: 2.1 – estatuto ou contrato social; 2.2 – procuração particular ou pública, conforme o caso, em nome do(s) representante(s) que assinará(ão) o contrato; Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 11 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 2.3 – cópia de documentos pessoais do(s) representante(s) que assinará(ão) o contrato (R.G. e C.P.F.). Observação: os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente ou, mediante apresentação do original, por servidor da Administração deste TRE. 3 – Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela contratada que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. XVII – DO PAGAMENTO 1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Programação e Execução Financeira, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil da apresentação da fatura do mês vencido, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas na cláusula XII, subitem 2.5.1 deste edital, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária, através de crédito em nome da contratada, no Banco por esta indicado. 1.1 – Este Tribunal descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento; 1.1.1 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar n.º 123/06, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n.º 480/04, alterada pela IN n.º 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este TRE qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 1.2 – A documentação mencionada no subitem 1.1.1, imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal/fatura. XVIII – DAS PENALIDADES 1 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 2 – Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar a multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou a ser empenhado, nos seguintes casos: 2.1 – Quando a adjudicatária recusar-se a aceitar a Nota de Empenho ou em assinar o contrato, atos que caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida; 2.2 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando não for providenciada a regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 6.2 e 6.2.1 da cláusula XIII do edital. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 12 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 3 – Após o início do contrato, em caso de inadimplência, a contratada sujeitar-se-á às penalidades previstas na cláusula XII do contrato (Anexo III). 4 – A aplicação de quaisquer sanções será feita mediante procedimento administrativo específico. A Administração comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação. 4.1 – Decidida pela Administração a aplicação de sanção, fica assegurado à interessada o uso dos recursos previstos em lei. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente Edital. 2 – Assegura-se a este Tribunal o direito de: 2.1 – promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n.º 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta. 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico; 2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 2.2 – revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei n.º 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; 2.3 – adiar a data da sessão pública; 2.4 – aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente solicitada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, mantido o valor total por item oferecido na proposta final da licitante; e 2.5 – rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório. 4 – O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 13 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação. 6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação. 7 – Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes. 8 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n.º 8.666/93. 9 – Cópias deste Edital poderão ser obtidas, a partir de 18/05/2010, na Rua Francisca Miquelina, 123 – Seção de Compras e Licitações – 11º andar (sala 1101) – Prédio Brigadeiro – Bela Vista – São Paulo/SP, ao valor de R$ 4,10 (correspondente a R$ 0,10 por folha), bem como nos endereços eletrônicos www.tre-sp.jus.br/licitacoes/editais.htm e www.comprasnet.gov.br. Informações adicionais e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 2858-2185 ou pelo fax 2858-2165/2195, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. São Paulo, 14 de maio de 2010. Vânia Cristina Guarnieri Chefe da Seção de Elaboração de Editais e Contratos Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 14 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 04/2010 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I – DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade LOCAL fixo-fixo e fixo-móvel (VC1), prestado por empresa devidamente habilitada e licenciada pela ANATEL, com o fornecimento e instalação de LINHAS TELEFÔNICAS para acesso à rede pública de telefonia dos Cartórios da capital e do interior de São Paulo, Arquivo e Almoxarifado conforme as localidades e quantitativos discriminados neste Termo de Referência e Apêndice A. 1.1 – Os cartórios serão agrupados e licitados por itens, conforme divisão do Plano Geral de Outorgas da ANATEL, ou seja, os itens serão divididos nos setores dentro da Região III do PGO, Estado de São Paulo, nos seguintes grupos: Item 1 – Setor 31. => Corresponde ao Estado de São Paulo (exceto os Municípios integrantes do setor 33); Item 2 – Setor 33. => Municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodosqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da Alegria e São Joaquim da Barra. 1.2 – Os itens deverão ter uma franquia de minutos única mensal, equivalente à quantidade de linhas fornecidas multiplicadas por 500 minutos no setor 31, lote 1; e, multiplicadas por 400 minutos no setor 33, lote 2, conforme Anexo II – Modelo de Formulário de Preços. 1.3 – NORMAS APLICÁVEIS a) Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 – LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES; b)Decreto n.º 6.654, de 20 de novembro de 2008 – PLANO GERAL DE OUTORGA – PGO; c) Demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL. II – CARACTERÍSTICAS DA LINHAS TELEFÔNICAS 1 – Deverão ser fornecidas linhas telefônicas com os seguintes serviços ativados: - Facilidade de discagem por TONE ou PULSE; Identificador de chamadas; Suportar envio e recepção de FAX; Suportar conexão discada com internet. a) estas facilidades deverão estar incluídas no serviço não sendo passíveis de cobrança em separado; Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 15 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo b) todas as linhas deverão estar em busca automática através de um tronco-chave em cada cartório; III – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 1 – A Contratada deverá realizar as atividades de manutenção considerando que: 1.1 – o PERÍODO ELEITORAL inicia-se no mês de abril (01/04/AAAA) e encerra-se no mês de novembro (15/11/AAAA), onde AAAA é o ano eleitoral ou do pleito. Durante esse período o funcionamento do TRE-SP é ininterrupto. a) a manutenção durante o PERÍODO ELEITORAL ocorrerá em até 4 horas no horário comercial. b) nos DIAS DE ELEIÇÃO e UM DIA ANTES E UM DIA DEPOIS (três dias no total por turno), no primeiro e no segundo turnos, o atendimento deverá ser feito em até 2 horas. 1.2 – no PERÍODO NÃO ELEITORAL os atendimentos deverão ser executados em horário comercial, no prazo máximo de 24 horas. a) O PERÍODO NÃO ELEITORAL compreende os demais meses da vigência do contrato. 1.3 – A assistência técnica e o suporte deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ou por terceiros por ela designada, mas sob total responsabilidade, em todos os aspectos, da Contratada. IV – DO REGIME DE TARIFAÇÃO a) a tarifação deverá ser feita para faixa de no máximo 1 minuto e após o primeiro minuto em frações de 6s em 6s e deverá ser a mesma comercialmente adotada pela licitante. Os valores cobrados na conta deverão ser os mesmos constantes da proposta da CONTRATADA. b) não haverá cobrança de assinatura mensal para as linhas telefônicas, mas tão somente a franquia e o serviço utilizado acima do limite. c) as franquias mínimas dos planos, em minutos, para cada setor são as constantes das tabelas do Anexo II do Edital. d) o valor a ser pago pelo minuto excedente será o mesmo ofertado para o minuto da franquia. e) não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados ou não, expressamente, autorizados pelo TRE-SP. f) os preços das ligações telefônicas a serem considerados neste Edital serão aqueles constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços de cada um dos licitantes, devidamente autorizado pela ANATEL, relativos aos serviços objeto deste Edital, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego do TRE-SP. V – PERFIL DE TRÁGEFO – FRANQUIA MÍNIMA EM MINUTOS a) tabela de Perfil de Tráfego detalhado: Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 16 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Quantidade Total de de imóveis linhas SETOR 31 SETOR 33 TOTAL 406 15 421 826 30 856 Franquia de minutos por Setor fixo <=> FIXO 413000 12000 Franquia de minutos por Setor fixo <=> MÓVEL 41300 1200 b) o Perfil de Tráfego das ligações telefônicas a que se refere esta cláusula, servirá de subsídio aos licitantes para a formulação das propostas, indicação do percentual de desconto e para efeito de franquia mínima e ao TRE-SP para análise e aferição da proposta mais vantajosa. c) para efeito de cálculo tarifário das ligações, deverá ser considerado que, do total de minutos contratados, 90% serão realizados no horário de 08:00h às 19:00h durante os dias úteis e 10% nos demais horários inclusive aos sábados e domingos. Deverá ser garantida acessibilidade plena para os serviços de telefonia, na condição de tráfego bidirecional, em qualquer dos horários informados. d) as orientações relativas aos preços e aos descontos para elaboração da Planilha de Formação de Preços constam no Anexo II deste Edital. VI – DA CONTA TELEFÔNICA a) a CONTRATADA deverá emitir as contas de cada linha individualmente, podendo ser agrupadas, caso em que deverá informar o consumo e a descrição de cada linha telefônica. b) as faturas mensais, juntamente com as contas individuais ou agrupadas, deverão ser encaminhadas ao TRE-SP para o endereço de cobrança: Rua Francisca Miquelina 123, 3º andar Bela Vista, São Paulo, CEP- 01316-900, aos cuidados da Assistência de Contas Públicas, devendo chegar ao TRE-SP com pelo menos 10 dias úteis de antecedência da data de vencimento. c) juntamente com a fatura mensal de serviços, as contas telefônicas deverão ser entregues em meio eletrônico, gravadas em arquivo (.txt), contendo o detalhamento de todas as ligações e demais serviços de conta, conforme modelo elaborado pela FEBRABAN, versão V3R0 ou mais recente. d) a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 05 dias úteis, após a assinatura do contrato, informar a relação de siglas, códigos de categoria e descrição de categoria para as chamadas, tipos de serviços, planos, descontos e ajustes que forem acrescentados e/ou modificados pela operadora e usados no arquivo no formato FEBRABAN. e) a operadora deverá enviar massa de testes, em até 40 (quarenta) dias corridos após a assinatura do contrato, no novo padrão de layout, e informações sobre categorias que forem necessárias para interpretação dos dados, para que o sistema COP possa sofrer adequações necessárias nas rotinas de importação de dados. f ) relatar mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 17 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cobrar” e outros serviços devendo ser estabelecido em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico. g) caso seja verificada qualquer irregularidade nos valores cobrados na fatura, ou no arquivo eletrônico contendo o detalhamento dos serviços, o seu pagamento permanecerá suspenso até que tais vícios sejam sanados pela CONTRATADA, com o envio de nova fatura e de novo arquivo eletrônico, devidamente corrigidos, quando for o caso, com antecedência mínima de 10 dias úteis da nova data de vencimento. O prazo para a CONTRATADA regularizar a fatura e o arquivo digital será de 30 dias, a contar da data da contestação pelo TRE-SP. h) Se tais irregularidades forem constatadas após o pagamento da fatura, a CONTRATADA deverá ressarcir o TRE-SP as quantias pagas indevidamente, nos termos do artigo 98 da resolução n.º 426, de 9 de dezembro de 2005, da ANATEL, o que poderá ser feito mediante desconto em fatura posterior. VII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de duração do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da lei. VIII – DO LOCAL DA INSTALAÇÃO a) os serviços, objeto do presente CONTRATO, deverão ser executados nos cartórios conforme as localidades constantes no Apêndice A deste Anexo. b) a CONTRATADA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a ativação dos serviços objeto desta licitação, prazo este contado a partir da data de assinatura do Contrato. c) para instalação e ativação dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá agendar previamente com cada cartório através dos telefones constantes do Apêndice A do edital, das 12:00h às 18:00h. d) as linhas deverão ser entregues e instaladas, dentro das dependências do TRE-SP, em blocos de engate rápido ou BLI, nos quadros de distribuição (DG), quando existentes, ou na caixa interna da parede. O Tribunal indicará uma pessoa em cada local de instalação da(s) linha(s) para acompanhamento do serviço. e) a CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário à instalação dos acessos à rede pública, exceto os aparelhos telefônicos. f) a execução do serviço deverá ser feita de acordo com as normas técnicas aplicáveis e segundo as boas práticas de engenharia de telecomunicações. g) a CONTRATADA deverá possuir todos os componentes necessários à ligação das linhas, bem como sistema efetivo de proteção contra sobrecorrente e sobretensão. h) O serviço poderá empregar as seguintes tecnologias, a critério da Contratada: • cabo metálico; • fibra óptica; • enlace de rádio; • outras, desde que homologadas pela ANATEL. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 18 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo i) independente da tecnologia escolhida, a CONTRATADA deverá providenciar os equipamentos, infra-estrutura, interfaces, cabos, conectores, energia elétrica (se necessário) e serviços necessários à perfeita integração dos acessos com a caixa de distribuição ou DG. A solução adotada pela Contratada não deverá gerar qualquer custo adicional à Contratante com peças ou serviços para adaptação física ao DG. Observação: em caso de mudança de endereço, a CONTRATADA deverá fazer a transferência das linhas sem nenhum custo para o TRE-SP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação. Para estimativa, não tendo efeito vinculante ao TRE-SP, considerar que 10% dos cartórios mudam de endereço por ano. IX – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS a) a CONTRATADA deverá manter o serviço disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana. b) a CONTRATADA deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuito para qualquer situação. c) o serviço telefônico objeto deste Termo de Referência deverá atender aos requisitos da legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC. d) poderá ser negociada, durante a vigência do fornecimento do Serviço, alteração dos preços contratados caso exista novo plano alternativo aprovado pela ANATEL, que seja mais vantajoso para o TRE-SP. X – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das constantes deste Edital e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas no diploma Federal sobre licitações: a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. b) indicar novo preposto, informando sua qualificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nas ocasiões em que houver a substituição daquele indicado no Formulário de Preços (Anexo II do Edital), nos termos do item “b” da cláusula II do contrato (Anexo III). c) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. d) responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. e) manter seu pessoal devidamente uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 19 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo f) responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE. g) dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. h) prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços. XI – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: a) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no Contrato. b) facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA, cumprindo suas obrigações estabelecidas no Contrato; e, c) prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar. XII – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por terceiros designados, podendo para isso: a) ordenar, de forma motivada, a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. XIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO a) o objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços de instalação. b) a CONTRATADA deverá informar, no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a numeração de todas as linhas com o respectivo tronco-chave. c) havendo rejeição dos serviços de instalação da(s) linha(s) telefônica(s) especificada(s) no Apêndice A do edital, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo de 2 (dois) dias. c.1) na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da franquia mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. d) o recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas, uma vez verificada a Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 20 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável. XIV – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS a) a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei 8.666/93. b) eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n.º 8666/93. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 21 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 04/2010 APÊNDICE A ENDEREÇOS DOS CARTÓRIOS – LOCAIS DE INSTALAÇÃO ITEM 1 – SETOR 31 ZE Nome da ZE Endereço Bairro CEP Telefone Atual 10 APIAÍ 11 12 ARAÇATUBA PARAGUAÇU PAULISTA Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 453 Rua Doutor Costa Junior, 509 Avenida Duque de Caxias, 193 Rua Madre de Deus, 427 Rua Clodomiro Amazonas, 41 Rua Loefgreen, 2007 Avenida Celidônio Neto, 165 Rua Capitão Miranda, 57 Rua Paraná, 701 Praça Francisco Xavier da Rocha, 182 Rua Afonso Pena, 57 Rua Domingos Paulino Vieira, 63 13 ARARAQUARA Rua Itália, 1673 Centro 14801-350 14 ARARAS Avenida Zurita, 681 Belvedere 13601-020 15 ASSIS Rua Doutor Clybas Pinto Ferraz, 75 Vila Xavier 19800-040 16 ATIBAIA Rua José Ignácio, 329 Centro 12940-630 17 18 AVARÉ BANANAL Centro Centro 18701-010 12850-000 19 BARIRI Centro 17250-000 (0xx14) 3662-1463 21 23 24 BARRETOS BAURU BEBEDOURO Rua Pará, 1790 Praça Rubiao Junior, 305 Rua Francisco de Paula Carvalho, 41 Avenida Conde vinte e sete, 851 Rua Afonso Pena, 6/52 Praça 09 de Julho, s/n.º Centro Bela Vista Centro 14780-340 17060-250 14700-039 25 BIRIGUI Rua Santos Dumont, 317 Centro 16200-095 (0xx17) 3322-2786; 3322-1072 (0xx14) 3232-7242 (0xx17) 3345-4138; 3342-4293 (0xx18) 3641-5165; 3644-5576; 3641-5429 26 BOTUCATU 27 BRAGANÇA PAULISTA Rua Doutor Cardoso de Almeida, Centro 1026 Rua Monsenhor Kolly, 190 Centro 28 BROTAS Praça 9 de Julho, 26 Centro 29 CAÇAPAVA Centro 30 CACONDE Centro 31 CAFELÂNDIA Rua Dom Pedro II, 195 Praça Coronel Gustavo Ribeiro, 50 Rua Arnaldo Ferreira Lima, 383 Centro 16500-000 33 CAMPINAS Rua Regente Feijó, s/n.º Centro 13013-050 34 VALINHOS Centro 13270-210 35 CAMPOS DO JORDÃO Abernéssia 12460-000 (0xx12) 3662-5415; 3664-5180 36 CANANÉIA Avenida dos Esportes, 229 Avenida Doutor Januario Miraglia, 1.200 Rua Francisco Chaves, 352 (0xx14) 3554-1915; 3554-3330 (0xx19) 3236-1888; 3232-0900; 3231-9968 (0xx19) 3871-5894; 3849-5559 11990-000 (0xx13) 3851-3421 37 CAPÃO BONITO Centro Vila Nova Capão Bonito 18304-130 (0xx15) 3542-1643 Centro 13360-000 (0xx19) 3491-1406 Desterro Centro Centro Vila Celestina Centro 13700-000 15801-300 18570-000 12710-440 12530-000 (0xx19) (0xx17) (0xx14) (0xx12) (0xx12) Centro 13690-000 (0xx19) 3583-8383 Centro 17300-000 (0xx14) 3652-2422 1 SÃO PAULO - BELA VISTA 2 3 4 5 6 7 8 9 SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO AGUDOS AMPARO ANDRADINA PERDIZES SANTA IFIGÊNIA MOÓCA JARDIM PAULISTA VILA MARIANA 38 CAPIVARI 39 40 41 42 43 CASA BRANCA CATANDUVA CONCHAS CRUZEIRO CUNHA 44 DESCALVADO 45 DOIS CÓRREGOS Rua Rafael Machado Neto, 50 Rua Doutor João Adolfo Stein, 171 Rua dos Pelegrines, s/n.º Rua Sergipe, 616 Rua Pernambuco, 1.190 Rua Francisco Marzano, 100 Praça Prudente Guimarães, 12 Rua Doutor Anastácio Viana, 1005 Avenida José Alves Mira, 18 Bela vista 01317-000 Água branca Santa Ifigênia Mooca Itaim Bibi Vila Clementino Centro Centro Stella Maris 05002-000 01214-100 03119-000 04542-012 04040-033 17120-000 13900-030 16901-155 (0xx11) 3105-8768; 3101-9031 (0xx11) 3865-0369; (0xx11) 3223-3018; (0xx11) 2606-9784; (0xx11) 3078-6031; (0xx11) 5549-3959; (0xx14) 3261-3370; (0xx19) 3808-1218; (0xx18) 3722-6900; 3106-9167; Centro 18320-000 (0xx15) 3552-3128; 3552-1718 Centro Vila Affini 16010-370 19700-000 (0xx18) 3608-9477; 3624-1399 (0xx18) 3362-2920 (0xx16) 3333-4818; 3333-5406; 3334-2785 (0xx19) 3542-2207; 3551-0600; 3541-2411 3865-0153 3361-2252 2606-9791 3078-6400 5084-4570 3262-3691 3808-5033 3722-6706 (0xx18) 3324-5873 (0xx11) 4412-6136; 4413-1077; 4413-6766 (0xx14) 3733-7288; 3732-9388 (0xx12) 3116-5773 18600-005 (0xx14) 3815-5379; 3814-5536 12900-400 12282-370 (0xx11) 4034-0480; 4033-2561 (0xx14) 3653-8223; 3653-1115 Ramal 38 (0xx12) 3655-1482; 3652-2392 13770-000 (0xx19) 3662-1273; 3662-2228 17380-000 3671-5159 3523-9632; 3524-2628 3845-4775 3144-1580; 3144-7678 3111-3102 Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 22 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ZE Nome da ZE Endereço Bairro CEP Telefone Atual 47 GARÇA 48 GUARATINGUETÁ 49 IBITINGA 50 IGARAPAVA 51 IGUAPE 52 ITAPETININGA 53 ITAPEVA 54 55 56 ITAPIRA ITÁPOLIS ITAPORANGA Avenida Doutor Rafael Paes de Barros, 168 Avenida Doutor Ariberto Pereira da Cunha, 280 Rua Tiradentes, 519 Rua Capitão Antonio Augusto Maciel, 130 Rua Capitão Dias, 222 Rua Capitão Venãncio Ayres, 514 – casa Avenida Dona Paulina de Moraes, 191 Rua Duque de Caxias, 193 Avenida Florêncio Terra, 731 Rua XV de novembro, 94 57 ITARARÉ Rua Prudente de Moraes, 942 58 ITATIBA Rua Campos Salles, 799 Centro 13250-005 59 ITU Rua Piauí, 118 Brasil 13301-440 61 JABOTICABAL Rua São João, nº 443 Aparecida 14870-000 62 JACAREÍ Rua Batista Scavone, 247 Jardim Leonídia 12327-130 63 JAÚ Centro 64 JOSÉ BONIFÁCIO 65 JUNDIAÍ Rua Edgard Ferraz, 42 Avenida Antônio Gonçalves da Silva, 971 Rua dos Bandeirantes, 103 66 LIMEIRA Rua Treze de Maio, 85 67 LINS 68 LORENA 69 70 71 LUCÉLIA MARÍLIA MARTINÓPOLIS Rua Nove de Julho, 816 Praça Firmino Borges Escada, 100 Avenida Brasil, 1198 Rua Marrey Júnior, 49 Rua José Teodoro, 163 – boxe 7 72 MIRASSOL Avenida Lauro Luchesi, 26-05 Centro 15130-000 73 MOCOCA Praça Major José Pedro, 81 C Centro 13730-038 74 MOGI DAS CRUZES Rua Major Pinheiro Franco, 21 Centro 08710-220 75 MOGI-MIRIM MONTE ALTO Centro 77 MONTE APRAZÍVEL Rua Serafim Guarnieri, 123 Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1089 Rua Monteiro Lobato, 108 Vila Melo 76 Centro 15150-000 78 NOVA GRANADA Rua Jansem de Melo, 516 Centro 15440-000 79 80 NOVO HORIZONTE OLÍMPIA Rua Sete de Setembro, 957 Rua Dr. Antônio Olímpio, 902 Centro Centro 14960-000 15400-000 82 OURINHOS Rua Expedicionarios, 1.895 Jardim Matilde 19902-610 83 PALMITAL 84 PARAIBUNA Avenida Reginalda Leão, 1500 Avenida Major João Elias de Calazans, 565 Praça Nossa Senhora do Patrocinio, 1.118 Rua Professor Antonio Volponi, 89 (0xx17) 3275-2930; 3295-1169 (0xx17) 3262-3877; 3262-1988; 3262-1182 (0xx17) 3542-3030; 3543-2631 (0xx17) 3280-6046 (0xx14) 3324-9959; 3322-1144 Ramal 220; 3322-6058 (0xx18) 3351-1416 85 PATROCÍNIO PAULISTA 86 PEDERNEIRAS 87 PENÁPOLIS 88 PEREIRA BARRETO 89 90 91 92 93 94 95 PIEDADE PINDAMONHANGABA ESPÍRITO SANTO DO PINHAL PIRACAIA PIRACICABA PIRAJU PIRAJUÍ 96 PIRASSUNUNGA Rua São Francisco, 140 Rua Francisca Senhorinha Carneiro, s/n.º Avenida Coração de Jesus, 120 Rua Marechal Deodoro, 269 Avenida Quirino dos Santos, 130 Rua Benedito Vieira da Silva, 300 Rua do Rosário, 781 Rua 13 de Maio, 970 Praça Doutor Pedro da Rocha Braga, 116 Rua Treze de Maio, 1603 Centro 17400-000 Pedregulho 12516-410 Centro 14940-000 (0xx12) 3125-2967; 3125-4133 Ramal 239; 3125-5165 (0xx16) 3342-3924; 3341-7464 Centro 14540-000 (0xx16) 3172-2898; 3172 3805 Centro 11920-000 (0xx13) 3841-1934; 3841-4366 Centro 18200-660 (0xx15) 3271-0008; 3271-9701 Vila Ophélia 18400-818 (0xx15) 3521-5667; 3522-4880 Santa Cruz Centro Centro 13974-345 14900-000 18480-000 Centro 18460-000 17201-440 (0xx19) 3863-4410; 3843-2580 (0xx16) 3262-5576 (0xx15) 3565-3111 (0xx15) 3532-6039; 3532-2459; 3532-3846 (0xx11) 4594-1119; 4524-1247 (0xx11) 4022-8974; 4013-2111; 4023-5202 (0xx16) 3202-1171 ;3203-8878 (0xx12) 3951-9915; 3952-5781; 3952-3999 (0xx14) 3624-7101; 3625-5027 Centro 15200-000 (0xx17) 3245-3141; 3265-2232 Centro 13201-130 Centro 13480-171 13800-384 (0xx11) 4522-6101; 4521-1418; (0xx19) 3441-6520; 3451-3575; 3441-9348 (0xx14) 3532-6777; 3523-2698 (0xx12) 3153-1425; 3157-3364; 3152-5619 (0xx18) 3551-2050 (0xx14) 3413-3845;3422-5328 (0xx18) 3275-1988; 3275-5300 (0xx17) 3242-1366; 3242-3298; 3253-2114 (0xx19) 3656-7498; 3665-2200 (0xx11) 4726-3204; 4726-1876; 4726-3657 (0xx19) 3862-0193; 3862-7073 15910-000 (0xx16) 3242-7852; 3242-4824 Centro 16400-110 Centro 12600-480 Centro Fragata Centro 17780-000 17519-010 19500-000 (0xx14) 3471-3122; 3406-1993 Centro 19970-000 Centro 12260-000 (0xx12) 3974-3760 Centro 14415-000 (0xx16) 3145-1914; 3145-1002 Ramal 31 Centro 17280-000 (0xx14) 3283-3133; 3284-1224 Centro 16300-000 (0xx18) 3652-5616; 3652-4115; 3652-2551 Centro 15370-000 (0xx18) 3704-4200; 3704-4038 Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro 18170-000 12401-010 13990-000 12970-000 13400-183 18800-000 16600-000 Centro 13631-030 (0xx15) 3244-5132 (0xx12) 3642-8544; (0xx19) 3651-6431; (0xx11) 4036-3007; (0xx19) 3422-7748; (0xx14) 3351-5994 (0xx14) 3572-2436; 3584-4221 (0xx19) 3562-8897; 3648-1604 3661-1134 4036-7026 3434-8006 3572-3868; 3561-2889 Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 23 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ZE Nome da ZE 97 PIRATININGA 98 PITANGUEIRAS 99 POMPÉIA Endereço Rua Doutor José Lisboa Júnior, 67 Rua Doutor Euclides Zanini Caldas, 713 Rua Gétulio Vargas, 197 - sala 11 100 PORTO FELIZ Avenida Jose Maurino, 252 101 PRESIDENTE PRUDENTE Avenida da Saudade, 05 Avenida Faustino Rodrigues Azenha, 1500 Avenida Bandeirantes, 711 Avenida Rui Barbosa, 844 Praça Marechal Floriano Peixoto, 76 Rua Sete de Setembro, 964 Rua Governador Pedro de Toledo, 231 102 PRESIDENTE VENCESLAU 103 PROMISSÃO 104 QUATÁ 105 QUELUZ 106 RANCHARIA 107 RIBEIRÃO BONITO Bairro CEP Centro 17490-000 (0xx14) 3265-3320 Centro 14750-000 (0xx16) 3952-5987 Centro 17580-000 (0xx14) 3452-1046; 3452-2870 Centro 18540-000 Vila Euclides 19014-010 19400-000 Centro Centro 16370-000 19780-000 Centro 12800-000 (0xx12) 3147-2511; 3147-1334 Vila Iguaçu 19600-000 (0xx18) 32657-151; 3265-0316 Centro 13580-000 (0xx16) 3344-2214; 3344-3836 Rua Cerqueira César, 333 Centro 14010-130 109 SERRANA 110 RIO CLARO Rua João Aprígio Barbosa, 100 Rua Oito, 819 Praça Doutor Adhemar de Barros, 40 Jardim Boa Vista Centro 14150-000 13500-144 Centro 15950-000 112 SANTA BRANCA Rua Manoel Nunes de Souza, 510 Centro 12380-000 113 114 115 116 117 Avenida do Cafe, 665 Avenida Batista Botelho, 428 Rua João Pessoa, 58 Rua Victor Anibal Rosin, 251 Rua Visconde de Mauá, 414 Centro Centro Centro Jardim América Centro 13650-000 18900-000 07500-000 13670-000 19360-000 Rua Amador Bueno, 63 Centro 11013-151 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA ISABEL SANTA RITA DO PASSA QUATRO SANTO ANASTÁCIO 118 SANTOS 121 SÃO CARLOS Rua Embaixador Pedro de Vila Paulista Toledo, 120 Rua Capitão Procopio Marcondes Centro Azeredo, 43 Rua Nove de Julho, 1932 Centro 122 SÃO JOÃO DA BOA VISTA Rua Getulio Vargas, 647 124 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Rua Rui Barbosa, 222 Rua Lafaiete Spínola de Castro, 1463 Avenida Anísio Haddad, 6190 Avenida Doutor Nelson D'Ávila, 508 Avenida Vereador José Pinto de Souza, s/n.º Rua Etore Targa, 256 Praça Adolpho Bonifácio Bragaia, s/n.º 119 CUBATÃO 120 SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 125 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 126 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 127 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 128 SÃO LUÍS DO PARAITINGA 129 SÃO MANUEL 130 SÃO PEDRO 11510-090 Centro 3972-1693; 3672-2201 3372-5513 4657-4444 3584-7005 3263-3910 3219-7028; 3361-6754; 13560-042 (0xx16) 3372-5999 (0xx19) 3631-8655; 3631-8402; 3623-2502 (0xx19) 3681-4522 13870-100 Centro 13720-000 Boa Vista 15025-510 (0xx17) 3232-8988 Jardim Pinheiros 15093-000 Centro 12245-031 (0xx17) 3227-7359 (0xx12) 3922-5944; 39418480; 3921-6994 Varzea dos Passarinhos Centro 12140-000 (0xx12) 3671-2171 18650-000 (0xx14) 3841-5588; 3842-1211 Centro 13520-000 (0xx19) 3481-5558 Centro 18130-525 13960-000 18040-295 (0xx11) 4784-6273; 4712-2690 (0xx12) 3892-5658; 3893-2042 (0xx16) 3984-3254 (0xx19) 3842-3005; (0xx16) 3945-6483; 3942-4011 (0xx19) 3855-2505 (0xx15) 3222-0675; 15170-000 (0xx17) 3272-4035 132 SÃO SEBASTIÃO Rua Emídio Orselli, 333 - sala 04 Varadouro 11600-000 133 SÃO SIMÃO 134 SERRA NEGRA Rua Martinho Prado Júnior, 1934 Centro Praça Barão do Rio Branco, s/n.º Centro 14200-000 13930-000 135 SERTÃOZINHO Rua Elpidio Gomes, 1284 14160-620 136 SOCORRO 137 SOROCABA Rua General Bertoldo Klinger, 12 Centro Praça Maçonaria, s/n.º Jardim Paulistano Praça Stelio Machado Loureiro, Centro s/n.º Centro 139 TAQUARITINGA Rua Barão do Triunfo, 459 Centro 15900-000 140 TATUÍ 141 TAUBATÉ 142 TIETÊ Rua Santa Cruz, 51 Rua Doutor Silva Barros, 93 Avenida XI de Agosto, 130 Avenida Doutor Edu Teixeira de Mendonça, 615 Praça 13 de maio, 238 Centro Centro Centro 18270-320 12080-300 18530-000 Jardim América 17605-240 Centro 11680-000 144 UBATUBA (0xx17) 3571-4044 (0xx12) 3972-0156; 3972-4666 (0xx19) 3683-1005; (0xx14) 3373-1790; (0xx11) 4656-4616; (0xx19) 3582-1488; (0xx18) 3263-1388; (0xx13) 3219-4021; 3219-6844 (0xx13) 3375-2587; 3361-8112 (0xx12) 3971-2440 Rua Alfredo Salvetti, 59 143 TUPà (0xx16) 3610-9920; 3610-8858; 3636-6355 (0xx16) 3987-2399; 3987-5606 (0xx19) 3524-8283; 3533-5877 12490-000 131 SÃO ROQUE 138 TANABI (0xx15) 3261-1869; 3262-2978 Ramal 229; 3262-5472 (0xx18) 3916-1171 (0xx18) 3271-3644 Ramal 215; 3272-2540 (0xx14) 3541-1884 (0xx18) 3366-3280 Jardim Europa 108 RIBEIRÃO PRETO 111 SANTA ADÉLIA Telefone Atual (0xx16) 3252-4604; 3253-4249 (0xx15) 3259-7598; (0xx12) 3621-8618; (0xx15) 3285-2610; (0xx14) 3491-2889; 3491-5742 (0xx12) 3833-6770; 4784-6252; 3892-1706; 3892-4964 3947-8899; 3202-4195 3252-7269; 3251-2068 3635-4332 3282-3133 3491-3885; 3832-4418 Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 24 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ZE Nome da ZE 145 CACHOEIRA PAULISTA 146 147 148 149 VALPARAÍSO VOTUPORANGA ELDORADO DRACENA 150 FERNANDÓPOLIS 151 GUARARAPES 152 JALES 153 MIRANDÓPOLIS 154 PACAEMBU 155 PEDREGULHO Endereço Avenida Severino Moreira Barbosa, 178 Avenida Nove de Julho, 346 Rua São Paulo, 3431 Rua Nove de Julho, 9 Avenida Expedicionários, 1381 Avenida Expedicionários Brasileiros, 638 Rua Luiz Lincoln de Oliveira, s/n.º Rua Nove, 2147 Praça Papa João XXIII, 135 Avenida Vereador José Gomes Duda, 1015 Praça Padre Luis Sávio, 93 Bairro CEP Telefone Atual Centro 12630-000 (0xx12) 3101-2929;3103-1024 Centro Centro Centro Centro 16880-000 15500-010 11960-000 17900-000 (0xx18) (0xx17) (0xx13) (0xx18) Jardim América 15600-000 (0xx17) 3462-1173; 3463-3503 Centro 16700-000 (0xx18) 3606-1981; 3606-1910 Centro Centro 15700-000 16800-000 (0xx17) 3632-6861; 3621-4565 (0xx18) 3701-5130 Esplanada 17860-000 (0xx18) 3862-1949; 3862-2660 Centro 14470-000 (0xx16) 3171-1717; (0xx11) 4436-1977; 4992-8194 (0xx18) 3522-3470; (0xx19) 3462-6154; (0xx14) 3282-1815; (0xx14) 3552-2202; (0xx14) 3263-4020; (0xx17) 3472-1885 (0xx18) 3529-1511 (0xx17) 3292-1114; (0xx18) 3262-1693 (0xx11) 4227-7608; 4227-7610 (0xx18) 3279-1759; 3279-1985 3401-3080; 3401-1527 3421-8711; 3423-4126 3871-1551 3821-5920; 3822-1710 3171-2259 4992-0502; 156 SANTO ANDRÉ Rua Laura, 59 Vila Bastos 09040-240 157 158 159 160 161 162 163 164 165 ADAMANTINA AMERICANA DUARTINA GETULINA LENÇÓIS PAULISTA NHANDEARA OSVALDO CRUZ PAULO DE FARIA PRESIDENTE BERNARDES Alameda Fernão Dias, 219 Rua Presidente Vargas, 343 Rua Sete de Setembro, 486 Rua Doutor Wenceslau Brás, 716 Rua Anita Garibaldi, 821 Rua José de Paula Silveira, 674 Avenida Estados Unidos, 480 Rua XV de Novembro, 809 Rua Carlos Itaicy de Castro, 16 Vila Cicma Vila Pavan Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro 17800-000 13465-150 17470-000 16450-000 18682-043 15190-000 17700-000 15490-000 19300-000 SÃO CAETANO DO SUL Rua Major Carlo Del Prete, 651 Centro 09530-000 Rua Barão do Rio Branco, 347 Centro 19570-000 Centro 15300-000 (0xx17) 3832-2352; 3832-3924 Centro Centro Vila Tupi 15990-160 14730-000 11900-000 (0xx16) 3382-5822; 3384-4061 (0xx17) 3361-4647; 3361-2595 (0xx13) 3821-7050; 3821-5150 Centro 14270-000 (0xx16) 3954-2658; 3954-2878 166 167 REGENTE FEIJÓ 168 GENERAL SALGADO 170 MATÃO 171 MONTE AZUL PAULISTA 172 REGISTRO 173 SANTA ROSA DE VITERBO Rua José Desidério Fernandes, 995 Avenida Sete de Setembro, 1391 Rua Floriano Peixoto, 515 Rua Eldorado, 10 Rua Francisco Carvalho de Andrade, 278 174 SÃO BERNARDO DO CAMPO Alameda Glória, 284 Vila Campestre 09725-390 175 TUPI PAULISTA 176 GUARULHOS Rua Tiradentes, 877 Rua Luis Faccini, 344 Avenida Antonio Emmerick, 519/521 Rua Doutor Adilson Sturaro, 45 Avenida São Domingos, 495 Av. Brasil, 440 Centro Centro 17930-000 07110-000 Vila Cascatinha 11390-001 Vila Cunha Centro Centro 14770-000 15800-060 17509-052 177 SÃO VICENTE 178 COLINA 179 CATANDUVA 180 MARÍLIA (0xx11) 4122-1374; 4124-6334 (0xx18) 3851-1952; (0xx11) 2461-0444 (0xx13) 3467-1454; 3568-3391 (0xx17) 3341-2060; (0xx17) 3523-8073; (0xx14) 3454-1966 3521-5608 3405-5512 3282-4664 3552-1962 3264-7879 3292-1434 4227-7609; 3279-4170; 4332-7275; 3851-2419 3467-4902; 3341-2077 3521-2123 181 SUZANO Rua Mirambava, 118 Centro 08674-130 (0xx11) 4759-2300; 4747-1090 182 PRESIDENTE PRUDENTE Rua Visconde de Cairu, 276 Vila Paraíso 19013-070 (0xx18) 3916-1172 Avenida Santo André, 316 Centro Alto 09420-000 (0xx11) 4828-3414; 4827-6126 Jardim América 17605-240 (0xx14) 3496-8156; 3491-2889 183 RIBEIRÃO PIRES 184 TUPà 186 SANTA BÁRBARA D'OESTE Avenida Doutor Edu Teixeira de Mendonça, 615 Rua General Osório, 156 Avenida Conselheiro Antonio Prado, 1.699 Rua Doutor Armando de Salles Oliveira, 391 Centro 13450-215 (0xx19) 3463-4002; 3454-3777 Centro 15775-000 (0xx17) 3631-4171; 3631-2895 Centro 13610-220 (0xx19) 3555-2225; 3554-2254 189 ITANHAÉM Rua Antonio Olívio de Araujo, 05 Centro 11740-000 190 APARECIDA Rua Alfredo Penido, 110 Rua Capitão Cardoso de Mello, 80 – C Rua General Vicente de Paula Coutinho, 22 Rua XV de Novembro, 386 Rua Dona Balbina, 920 Avenida Presidente Vargas, 1-31 Rua Porto Alegre, 1.230 Rua RUI BARBOSA, 445 Rua Campos Salles, 345 Jardim São Paulo 12570-000 (0xx13) 3426-2747; 3422-6112; 3427-3713 (0xx12) 3105-6556 Centro 18150-000 (0xx15) 3241-2995 Centro 07803-050 (0xx11) 4449-4544; 4811-6606 Centro Centro Centro Centro Centro Centro 14140-000 13660-000 19470-000 17890-000 14840-000 13710-000 (0xx16) (0xx19) (0xx18) (0xx18) (0xx16) (0xx19) 187 SANTA FÉ DO SUL 188 LEME 191 IBIÚNA 192 FRANCO DA ROCHA 193 194 195 196 197 198 CRAVINHOS PORTO FERREIRA PRESIDENTE EPITÁCIO JUNQUEIRÓPOLIS GUARIBA TAMBAÚ 3951-4733; 3951-5900 3581-2373 3281-8900 3841-2023 3251-6500; 3251-2705 3673-3055 Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 25 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ZE Nome da ZE Endereço Bairro 200 BARRA BONITA Rua Doutor Paulo Arruda Baccarat , 140 Rua Prudente de Morais, 624 Jardim dos Camargos Centro 201 ITAPECERICA DA SERRA Rua David Farah, 25 Jd. Santa Izabel 203 VIRADOURO Rua José Borelli, 10 Rua Conceição Ribeiro Rossetto, 60 199 BARUERI 205 CERQUEIRA CÉSAR CEP Telefone Atual 06410-030 (0xx11) 4163-1351 17340-000 (0xx14) 3641-3734; 3641-5522 (0xx11) 4666-5526; 4666-3128; 4667-4178 (0xx17) 3392-4282 06850-845 Centro 14740-000 Centro 18760-000 (0xx14) 3714-3394; 3714-1006 223 JUQUIÁ Rua Major Martins Coelho, 439 Centro 11800-000 224 CARDOSO Rua São Paulo, s/n.º Rua Doutor Marcio da Mata Bianco, 52-25 Jardim Gouveia 15570-000 (0xx12) 3882-1398; 3882-3099 Ramal 1211 (0xx17) 3552-3651; 3552-1507 (0xx15) 3283-3985; 3283-3730 (Modem) (0xx18) 3659-2121; 3659-1840 (0xx19) 3834-6378; 3835-4181 (0xx13) 3386-2000; 3355-7086; 3386-3211 (0xx11) 3681-8009; 3699-0548; 3682-4817 (0xx18) 3691-3020 (0xx15) 3255-1017 (0xx19) 3841-7295; 3841-9111 (0xx11) 4514-6961; 4547-3668; 4541-2835 (0xx13) 3847-1640; 3847-1675; 3847-3208 (0xx11) 4638-3991; 4639-7191 (0xx15) 3243-1502; 3343-4761 (0xx11) 4028-2588; 4028-3122 (0xx11) 4057-1400; 4043-1092; 4051-1190 (0xx13) 3844-1004;3844-1046; 3844-4220 (0xx17) 3453-2322 Centro 15350-000 (0xx17) 3482-1811; 3482-4185 206 CARAGUATATUBA Praça José Rebello da Cunha, 73 Sumaré 207 URUPÊS 210 BILAC 211 INDAIATUBA Praça Bela Vista, s/n.º Avenida Prefeito Hermelindo Pillon, s/n.º Rua Olavo Bilac, 466 Rua Treze de Maio, 834 212 GUARUJÁ 11661-050 Centro 15850-000 Jardim Elite 18500-000 Centro Centro 16210-000 13330-120 Rua Washington, 473 Vila Maia 11410-150 213 OSASCO Rua Padre Damásio, 26 Centro 06016-010 214 BURITAMA 215 ANGATUBA 216 MOJI-GUAÇU Avenida Frei Marcelo Manilia, 739 Centro Rua Antônio Bento, 1605 Bela Vista Rua Chico de Paula, 564 Centro 15290-000 18240-000 13840-005 217 MAUÁ Rua Rio Branco, 85 Centro 09310-110 Centro 11850-000 Centro Parque Bela Vista Centro 08550-100 18110-210 13320-240 Chácara Húngara 09912-010 209 LARANJAL PAULISTA 219 POÁ 220 VOTORANTIM 221 SALTO Rua Doutor Emílio Martins Ribeiro, s/n.º Rua Maria La Regina,167 Avenida São João, 578 Avenida Dom Pedro II, 234 222 DIADEMA Avenida Sete de Setembro, 189 218 MIRACATU 225 AURIFLAMA 226 CÂNDIDO MOTA Rua Angelo Pipolo, 1150 Centro 19880-000 227 COTIA Rua Jorge Caixe, 306 Portão 06716-690 228 JACUPIRANGA Av. 23 de Junho, 619 Vila Elias 11940-000 229 230 231 232 233 Vila Santana Centro Centro Centro Centro 13880-000 13170-001 15470-000 15720-000 15650-000 Centro 18870-000 (0xx14) 3382-2990 Centro 18740-000 (0xx14) 3762-1255; 3762-3335 (0xx11) 4419-2651; 4604-2836 239 ARARAQUARA 241 JAÚ Avenida Walter Tatoni, 343 Rua José Maria Miranda, 555 Rua Capitão Faria, 1048 Avenida Euclides da Cunha, 4770 Rua Minas Gerais, s/n.º Rua Anacleto Goncalves Neves, 250 Avenida Coronel João Quintino, 137 Rua Leonor de Oliveira, 259 Rua Antonio Serafim de Souza, 814 – piso superior Rua Gonçalves Dias, 1.856 Alameda Doutor Esperança, 103 (0xx18) 3341-3507; 3341-6946 (0xx11) 4703-3499 (0xx13) 3864-1193; 3864-3579 (0xx19) 3641-3578; (0xx19) 3828-8081; (0xx17) 3293-1264 (0xx17) 3651-3003 (0xx17) 3833-3060 242 VÁRZEA PAULISTA Rua Maria Aparecida, 84 Vila Santa Terezinha 13220-090 243 CORDEIRÓPOLIS Rua Santos Dumont, 390 Centro 244 PIRACICABA 245 RIO CLARO Rua do Rosário, 781 Centro Avenida 5, 755 Centro Rua Tenente Cel. Carlos da Silva Santo Amaro Araújo, 355 VARGEM GRANDE DO SUL SUMARÉ PALESTINA PALMEIRA D'OESTE ESTRELA D'OESTE 234 FARTURA 236 TAQUARITUBA 237 MAIRIPORà 238 MIRANTE DO PARANAPANEMA 246 SÃO PAULO - SANTO AMARO SÃO PAULO - SÃO MIGUEL 247 PAULISTA 248 SÃO PAULO - ITAQUERA 249 SÃO PAULO - SANTANA 250 SÃO PAULO - LAPA 251 SÃO PAULO - PINHEIROS 3341-6662; 3864-3262; 3643-2668 3873-7949 Jardim Galrão 07600-000 Centro 19260-000 (0xx18) 3991-2747; 3991-1781 Centro Centro 14801-290 17201-380 13400-183 13500-380 (0xx16) 3331-6116; (0xx14) 3626-6741 (0xx11) 4606-5888; 4606-1739 (0xx19) 3546-1356; 3546-5856 (0xx19) 3434-9453 (0xx19) 3534-8188; 04751-050 (0xx11) 5687-6695; 5686-8059 13490-000 3331-6001 4606-1353; 3546-2856; 3524-5118 Av. Cocá, 633 Vila Curuçá 08030-000 (0xx11) 2297-0488; 2956-1688 Rua Paulo Lopes Leão, 166 Avenida Leôncio de Magalhães, 357 Rua Monteiro de Melo, 610 Rua Ferreira de Araújo, 500 Itaquera 08210-520 (0xx11) 2205-6364; 2286-5454 Jardim São Paulo 02042-010 (0xx11) 2973-7807; 2976-7535 Lapa Pinheiros 05050-000 05428-001 (0xx11) 3673-7476; 3672-6681; (0xx11) 3031-5544 Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 26 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ZE Nome da ZE Endereço Bairro CEP 252 SÃO PAULO - PENHA DE FRANÇA Rua Jorge Augusto, 258 Vila Esperança 03645-000 253 SÃO PAULO - TATUAPÉ Vila Azevedo 03308-070 Vila Maria 02117-021 254 SÃO PAULO - VILA MARIA 255 SÃO PAULO - CASA VERDE 256 SÃO PAULO - TUCURUVI 257 SÃO PAULO - VILA PRUDENTE 258 SÃO PAULO - INDIANÓPOLIS 259 SÃO PAULO - SAÚDE 260 SÃO PAULO - IPIRANGA 261 PIRAPOZINHO Praça Santa Terezinha, 45 Rua Professora Maria José Barone Fernandes, 538 Avenida Casa Verde, 1819 Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, nº 657 Rua Capitão Pacheco e Chaves, 1.158 Avenida Jandira, 657 Rua Itapiru, 174 Rua Bom Pastor, 2204 Rua Marechal Floriano Peixoto, 464 Telefone Atual (0xx11) 2958-7727; 2958-3304 (0xx11) 2091-0094; 2941-9034; 2295-9235 (0xx11) 2955-5766; 2955-8018 Casa Verde 02519-200 (0xx11) 3966-4974; 3966-0155 Tremembé 02350-012 (0xx11) 2204-0933; 2203-2701 Vila Prudente 03126-001 (0xx11) 2061-7665; 2274-1764 Indianópolis Saúde Ipiranga 04080-004 04143-010 04203-002 (0xx11) 5051-0638; 5051-0153 (0xx11) 5071-4394; 5071-4842 (0xx11) 2273-1705; 2274-7911 Centro 19200-000 (0xx18) 3269-5001; 3269-1225 (0xx11) 4438-8357; 4438-9079; 4992-2507 262 SANTO ANDRÉ Rua Marquesa Santos, 52 Vila Assunção 09030-080 263 SANTO ANDRÉ Avenida Itamarati, 241 Parque Jaçatuba 09290-730 (0xx11) 4479-4335; 4975-4848 264 SANTO ANDRÉ Rua Mato Grosso, 428 Santa Terezinha 09210-700 265 RIBEIRÃO PRETO 266 RIBEIRÃO PRETO Rua Cerqueira Cesar, 333 Rua Cerqueira Cesar, 333 Rua Lafayete Spínola de Castro, 1463 Rua Lafayete Spínola de Castro, 1463 Centro Centro 14010-130 14010-130 (0xx11) 4996-1506; 4997-2177; 4997-2696 (0xx16) 3636-6081; 3636-5171 (0xx16) 3636-5936; 3636-7695 Boa Vista 15025-510 (0xx17) 3235-1070 Boa Vista 15025-510 267 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 268 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 269 SÃO CAETANO DO SUL Rua Major Carlo Del Prete, 651 Centro 270 PIRACICABA Rua do Rosário, 781 Centro 13400-183 271 SOROCABA Praça da Maçonaria, s/n.º Jardim Paulistano 18040-295 272 SANTOS Rua Castro Alves, 23 Embaré 11040-191 Campo Grande 11065-001 Centro 13013-000 Jardim Guanabara 13073-131 273 SANTOS 274 CAMPINAS 275 CAMPINAS Avenida Doutor Bernardino de Campos, 229 Rua José Paulino, 603 Rua Doutor Albano de Almeida Lima, 364 09530-000 276 OSASCO Praça Presidente Kennedy, 10 Jardim Rochdalle 06220-020 277 OSASCO 278 GUARULHOS 279 GUARULHOS SÃO PAULO - CAPELA DO 280 SOCORRO Rua Hortência, 210 Rua Luiz Faccini, 344 Rua Luiz Faccini, 346 Jardim das Flores Centro Centro 06110-190 07110-000 07110-000 Avenida Robert Kennedy, 1551 Veleiros 04768-200 281 JUNDIAÍ 282 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 283 SÃO BERNARDO DO CAMPO Avenida Doutor Cavalcanti, 702 Rua Major Antônio Domingues, 271 Avenida Lucas Nogueira Garcez, 59 /65 Centro 13201-003 Centro 12245-750 Jardim Do Mar 09750-670 09623-010 284 SÃO BERNARDO DO CAMPO Rua Cândido Portinari, 195 Rudge Ramos 285 OSASCO Avenida Lucianinho Melli, 65 Jardim Bela Vista 06083-040 287 MOGI DAS CRUZES Rua Major Pinheiro Franco, 13 Centro 08710-220 288 RIO CLARO Rua 7, 1094 Centro 13500-200 289 PENÁPOLIS Rua São Francisco, 140-A Centro 16300-000 290 ASSIS Rua Doutor Clybas Pinto Ferraz , Vila Xavier 75 – sala - B 19800-040 292 NOVA ODESSA Avenida João Pessoa, 370 Centro 13460-000 293 RIBEIRÃO PRETO 294 SOROCABA 295 PERUÍBE Rua Cerqueira César, 333 Rua Máximo Baldo, 54 Rua dos Pescadores, 85 Centro Vila Lucy Centro 14010-130 18035-262 11750-000 296 SÃO BERNARDO DO CAMPO Rua Doutor Flaquer, 137 Centro 09710-180 297 LINS 298 BRAGANÇA PAULISTA Rua 9 de Julho, 816 Avenida José Gomes da Rocha Centro Centro 16400-110 12900-301 (0xx17) 3232-8313; 3211-9252 (0xx11) 4227-7606; 4227-1336 (0xx19) 3433-5178 (0xx15) 3222-3537; 3222-5285 (0xx13) 3227-2129; 3271-1959 (0xx13) 3235-3696; 3224-1003 (0xx19) 3236-1518; 4227-7607; 3221-5844; 3236-2507; 3224-8195; 3231-7229 (0xx19) 3212-0962 (0xx11) 3602-5404; 3686-1867; 3686-9901 (0xx11) 3654-1212; 3654-1261 (0xx11) 2461-0740 (0xx11) 2461-0556 (0xx11) 5686-7216; 5687-5481 (0xx11) 4526-7173; 4526-8780; 4817-1184 (0xx12) 3921-2415 ;3923-2669; 3921-2008 (0xx11) 4125-1999; 4125-7155; 4330-4955 (0xx11) 4368-1855; 4368-2346; 4362-3262 (0xx11) 3654-3556; 3682-8328; (0xx11) 4726-2318; 4726-3649 (0xx19) 3524-9091; 3534-3323; 35247203 (0xx18) 3652-2594; 3652-2824; 3653-7100 (0xx18) 3324-5947 (0xx19) 3466-1475; 3466-1952 (0xx16) 3610-2623; (0xx15) 3231-1024; (0xx13) 3455-4033; (0xx11) 4125-5795; 4125-7557 (0xx14) 3532-4436 (0xx11) 4034-2942; 3476-5088; 3610-6803 3231-2138 3453-3224 4330-5027; 4032-0188 Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 27 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ZE Nome da ZE Endereço Bairro CEP Telefone Atual 299 ARAÇATUBA Leal, 1.463 Rua Afonso Pena, 57 Centro 300 BAURU Rua Afonso Pena, 9-8 JARDIM BELA VISTA 17060-250 301 AVARÉ Centro 18701-210 Jardim América 15600-000 Centro 06320-080 (0xx11) 4183-1037; 4183-3292 304 JANDIRA Rua Goiás, 2059 Avenida Expedicionários Brasileiros, 644 Avenida Fernanda, 141 – sobreloja Avenida Antonio Bardella, 613 Jd. São Luiz 06618-000 305 RIBEIRÃO PRETO Rua Cerqueira Cesar, 333 Centro 14010-130 306 SANTO ANDRÉ Travessa Doutor Rodrigo Antonio, 33 Vila Alpina 09090-750 307 SANTO ANDRÉ Rua Tancredo do Amaral, 31 Vila Alzira 09015-430 (0xx11) 4707-8223; (0xx16) 3610-7085; 3610-5134 (0xx11) 4994-7799; 4994-0281 (0xx11) 4432-2929; 4992-3286 308 SANTO ANDRÉ Rua Argentina, 169 Parque das Nações 09210-100 309 SANTO ANDRÉ Rua Oratório, 2190 Parque Das Nações 09280-000 302 FERNANDÓPOLIS 303 CARAPICUÍBA 310 GUARUJÁ Alameda Duartina, s/n.º 311 PIRASSUNUNGA Rua 13 de Maio, 1603 Rua Lafayete Spínola de Castro, 1463 312 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 16010-370 (0xx18) 3622-2199; 3608-9477 (0xx14) 3232-5717; 3222-5585; 3232-7245 (0xx14) 3733-7299 (0xx17) 3442-2585; 3462-1174; 3463-3679 4707-3188 3610-6653; 4992-2350; 4992-5868; (0xx11) 4975-1611; 4975-1986 (0xx11) 4472-6088; 4472-4497 Centro 13631-030 (0xx13) 3352-1427; 3341-5169; 3352-4736 (0xx19) 3562-6622; 3561-4313 Boa Vista 15025-510 (0xx17) 3232-2021 Vila Áurea 11454-110 313 OURINHOS Rua Expedicionarios, 1.895 Jardim Matilde 19902-610 (0xx14) 3324-5929; 3322-1144 Ramal 237 314 TREMEMBÉ Rua Costa Cabral, 985 Residencial Ana Candida 12120-000 (0xx12) 3674-3994; 3672-3654 315 OSASCO Avenida Internacional, 618 Jardim Santo Antonio 06126-000 316 GUARATINGUETÁ Avenida Doutor Ariberto Pereira da Cunha, 280 Pedregulho 12516-410 317 PRAIA GRANDE Rua Haiti, 841 Jardim Guilhermina 11702-050 318 SÃO MIGUEL ARCANJO Rua Bento França, 332 - Fórum Centro Rua Major Pinheiro Franco, 17 – Centro T Avenida Engenheiro Armando de Jabaquara Arruda Pereira, 2.917 319 MOGI DAS CRUZES 320 SÃO PAULO - JABAQUARA 18230-000 08710-220 (0xx11) 4726-2949; 4726-3652 04309-011 (0xx11) 5588-5481; 5588-0413 321 SANTO ANDRÉ Avenida Lino Jardim, 272 Vila Bastos 09041-030 322 RIBEIRÃO PRETO Rua Cerqueira Cesar, 333 Rua Maria das Dores Leal de Queiroz, 750 Rua Elisabeta Lips, 303 Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 4586 Centro 14010-130 323 PAULÍNIA (0xx11) 3694-2803; 3605-1243 (0xx12) 3125-4965; 3125-4133 Ramal.238 (0xx13) 3473-6750; 3491-3681; 3473-4020 (0xx15) 3279-1582; 3279-4429 (0xx11) 4438-2358; 4990-2622; 4438-9773 (0xx16) 3635-5334; 3610-2935 Vista Alegre 13140-000 (0xx19) 3844-3037; 3844-4166 Jardim Bom Tempo 06763-190 (0xx11) 4701-8051; 4786-4912 Pirituba 05145-200 (0xx11) 3904-9029 Avenida Boturussu, 492 Ermelino Matarazzo 03802-000 (0xx11) 2943-0933; 2943-0486 Avenida Paula Ferreira, 60 Freguesia do Ó 02916-000 (0xx11) 3932-0910; 3932-3119 Campo Limpo 05777-000 Centro 09911-180 330 TEODORO SAMPAIO Estrada do Campo Limpo, 2690 Rua Professora Vitalina Caiafa Esquivel, 78 Rua Passeio Bem Te Vi, 10 331 OSASCO Rua General Labatut, 174 (0xx11) 5843-6791; 5842-8329 (0xx11) 4051-1212;4056-3959; 4056-6537 (0xx18) 3282-3230; 3282-1048 (0xx11) 3602-4892; 3686-9779; 3603-3884 324 TABOÃO DA SERRA 325 SÃO PAULO - PIRITUBA SÃO PAULO - ERMELINO 326 MATARAZZO SÃO PAULO - NOSSA SENHORA 327 DO Ó 328 SÃO PAULO - CAMPO LIMPO 329 DIADEMA 332 OSASCO 333 PEDREIRA 334 AGUAÍ 335 ARUJÁ 337 PIQUETE 339 MAUÁ Rua Manoel José de Santana, 111 Avenida Presidente Costa e Silva, n.º 171 Rua Carlos Gomes, 606 Rua Albino Rodrigues Neves, 394 Rua Professora Maria de Lourdes Brito Villar, s/n.º Rua Rio Branco, 85 Vila São Paulo JARDIM PIRATININGA 19280-000 06233-060 Vila Yara 06020-060 Vila Monte Alegre 13920-000 Centro Center Ville 13860-000 07400-000 (0xx19) 3893-6522; 3893-3701; 3893-6667 (0xx19) 3652-6008 (0xx11) 4653-2006; 4653-4690 Centro 12620-000 (0xx12) 3156-4080; 3156-2170 Centro 09310-110 340 SÃO VICENTE Rua Santa Cruz, 110 Centro 11310-290 341 EMBU 342 SOROCABA Rua José de Alencar, 48 Praça da Maçonaria, s/n.º Vila Salim Jardim Paulistano 06840-020 18040-295 (0xx11) 3654-1310; 3682-6075 (0xx11) 4547-2444; 4547-4578 (0xx13) 3467-7008; 3467-2262; 3568-3221 (0xx11) 4704-4501; 4781-4036 (0xx15) 3222-6646; 3321-3706 Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 28 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ZE Nome da ZE 343 SOROCABA Praça da Maçonaria, s/n.º 344 CAMPO LIMPO PAULISTA 345 VINHEDO 346 SÃO PAULO - BUTANTà 347 SÃO PAULO - VILA MATILDE 348 SÃO PAULO - VILA FORMOSA 349 SÃO PAULO - JAÇANà 350 351 352 353 354 355 356 SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO CAJAMAR CERQUILHO SOROCABA Endereço SAPOPEMBA CIDADE ADEMAR ITAIM PAULISTA GUAIANASES Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 530 Rua Humberto Pescarini (em frente a Prefeitura de Vinhedo), 333 – casa Rua Ibiapaba, 422 Rua Fernão Albernaz, 400 Praça Canárias, 260 Avenida Paulo Lincoln do Valle Pontin, 94 Avenida Sapopemba, 6214 Avenida Cupecê, 1147 Rua Monte Camberela, 342 Rua Serra do Mar, 180 Rua Arnaldo Rojek, 111 Avenida Washington Luiz, 2501 Praça da Maçonaria, s/n.º 357 SOROCABA Praça da Maçonaria, s/n.º 358 MONTE MOR Rua Siqueira Campos, 65 Praça José Baptista Silveira, 27/31 Rua Max Hergert, 975 Rua Líbero Badaró, 451 Avenida da Amizade, 3995 Avenida São Paulo, 424 359 ITAPEVI 360 361 362 363 COSMÓPOLIS HORTOLÂNDIA SUMARÉ MARACAÍ Bairro CEP Telefone Atual (0xx15) 32222119; 3321-3686; 3321-3448 (0xx11) 4038-8814; 4039-2157 Ramal 37; 4039-2823 Jardim Paulistano 18040-295 Vila Tavares 13230-130 Centro 13280-000 (0xx19) 3876-2419; 3826-1859; 3886-3811 Vila Sônia Vila Nova Savóia Vila Formosa 05625-020 03532-000 03359-120 (0xx11) 3743-8381; 3742-5333 (0xx11) 2082-3215; 2651-3388 (0xx11) 2673-1699; 2673-3653 Jaçanã 02273-010 (0xx11) 2240-1667; 2242-8225 Sapopemba Cidade Ademar Itaim Paulista Guaianases Jordanésia Hungria Jardim Paulistano 03374-001 04365-000 08110-270 08410-160 07760-000 18520-000 18040-295 (0xx11) (0xx11) (0xx11) (0xx11) (0xx11) (0xx15) (0xx15) Jardim Paulistano 18040-510 (0xx15) 3321-3077 2211-7912; 5562-1356 2561-1079; 2557-9607; 4447-2799; 3284-5458 3222-8470; 2211-2422 2561-1087 2557-2093 4447-5737 3222-2177 Centro 13190-000 (0xx19) 3889-2077 Nova Itapevi 06694-160 (0xx11) 4141-4277; 4141-8044 Bela Vista Jardim do Bosque Nova Veneza Centro 13150-000 13186-260 13177-031 19840-000 (0xx19) (0xx19) (0xx19) (0xx18) 3882-2455; 3909-1261; 3864-2578; 3371-1014; 3872 1976 3909-1871; 3832-5554 3371-3507 364 MAUÁ Rua Rio Branco, 85 Centro 09310-110 (0xx11) 4514-7207; 4547-3477 365 MAUÁ Rua Rio Branco, 85 - 2º andar Centro 09310-110 (0xx11) 4514-3441; 4544-7600 366 SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA Praça São Sebastião, 101 Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 309 Passeio Parati, 513 Avenida Pereira Inácio, 264 Praça Ivan Braga de Oliveira, s/n.º Rua Antônio Carlos Tacconi, 39 Rua Professor Barroso do Amaral, 32 Estrada de Itapecerica, 2.720 Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1.140 Rua Elísio Ferreira, 506 Rua Bonifácio Cubas, 567 Avenida Vereador JOÃO Fernandes da Silva, 497 Rua Jose Paulino, 603 Rua José Paulino, 603 Rua Jose Paulino, 603 Avenida Pedro Roschel Gottzfritz, 210 (0xx19) 3646-3343 367 FRANCISCO MORATO 368 ILHA SOLTEIRA 369 BOITUVA 370 EMBU-GUAÇU 371 SÃO PAULO - GRAJAÚ 372 SÃO PAULO - PIRAPORINHA 373 SÃO PAULO - CAPÃO REDONDO 374 SÃO PAULO - RIO PEQUENO 375 SÃO PAULO - SÃO MATEUS 376 SÃO PAULO - BRASILÂNDIA 377 ITAQUAQUECETUBA 378 CAMPINAS 379 CAMPINAS 380 CAMPINAS 381 SÃO PAULO - PARELHEIROS Centro 13790-000 Jardim Sao Jose 07911-070 (0xx11) 4609-2111; 44883489 Zona Sul Centro 15385-000 18550-000 (0xx18) 3742-1144; 3742-2504 (0xx15) 3263-5502; 3263-3925 Centro 06900-000 (0xx11) 4661-3631 Cidade Dutra 04810-020 (0xx11) 5666-6100; 5666-7882 Jardim Angela 04937-010 (0xx11) 5834-3905; 5834-3641 Jardim Atlântico 05835-004 (0xx11) 5513-9192; 5510-9000 Butanta 05582-001 (0xx11) 3726-5266; 3726-9087 São Mateus Freguesia do Ó 03964-010 02731-000 (0xx11) 2962-5724; 2962-8966 (0xx11) 3931-4245; 3931-2039 Vila Virginia 08576-000 (0xx11) 4640-1607; 4647-3005 Centro Centro Centro 13013-000 13013-000 13013-000 (0xx19) 3231-4127 (0xx19) 3231-7292 (0xx19) 3231-8616 Rio Bonito 04809-160 (0xx11) 5660-7778; 5660-7730 382 RIBEIRÃO PIRES Rua Ovídio Abrantes, 19 Núcleo Colonial 09424-150 (0xx11) 4827-4130; 4824-4015 383 SANTO ANDRÉ Avenida Pedro Américo, 674 Vila Homero Thon 09110-560 (0xx11) 4474-0269; 4458-4456 384 AMERICANA Rua Antônio Cia, 391 Parque Residencial Boa Vista 13477-450 (0xx19) 3468-6377; 3468-1718 385 ARARAQUARA Alameda Paulista, 1417 Vila Xavier 14810-270 386 BARUERI Rua da Liberdade, 422 Vila Boa Vista 06411-190 387 BAURU Rua Vitória, 3-34 Jardim Bela Vista 17060-326 (0xx14) 3232-9397; 3232-3978 388 CARAPICUÍBA Avenida Fernanda, 141 Centro 06320-080 389 SÃO PAULO - PERUS Rua Demifonte, 208 Jd. Adelfiore 05201-210 390 391 392 393 Avenida Avenida Avenida Avenida Cangaíba Vila Olinda Ponte Rasa Picanço 03712-000 06810-005 03870-000 07080-020 (0xx11) 4183-4038; (0xx11) 3917-8804; 3918-83148 (0xx11) 2642-0582; (0xx11) 4783-4950; (0xx11) 2047-2232; (0xx11) 2455-8966; SÃO PAULO - CANGAÍBA EMBU SÃO PAULO - PONTE RASA GUARULHOS Cangaíba, 1.158 João Paulo II, 1299 São Miguel, 3906 Ìtalo Brasileiro Piva, 83 (0xx16) 3339-3808; 3337-1293; 3337-9814 (0xx11) 4198-5973; 4163-1601; 4198-5564 4183-4363 3917-0359; 2642-6275 4203-1345 2047-3481 2485-6795 Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 29 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ZE Nome da ZE Endereço Bairro CEP 394 GUARULHOS Rua Cariri Açu, 77 395 GUARULHOS Rua Cariri Açu, 85 396 JACAREÍ 397 SÃO PAULO - JARDIM HELENA 398 SÃO PAULO - VILA JACUÍ Rua Olímpio Catão, 499 Rua Jaguar, 40/44 Avenida São Miguel, 8802 Cidade Jardim Cumbica Cidade Jardim Cumbica Centro Vila Curuçá Vila Pedroso 399 LIMEIRA Rua Presidente Roosevelt, 553 Centro 13480-060 400 MARÍLIA 401 FERRAZ DE VASCONCELOS Avenida Ipiranga, 65 Rua Antônio Trevisani, 93 Centro Centro 17509-210 08500-340 402 PRESIDENTE PRUDENTE 403 SÃO PAULO - JARAGUÁ SÃO PAULO - CIDADE 404 TIRADENTES SÃO PAULO - CONJUNTO JOSÉ 405 BONIFÁCIO Avenida da Saudade, nº 05 Estrada de Taipas, 412 Vila Euclides Jaraguá Rua Àlvaro da Costa, 28 406 PRAIA GRANDE 407 TAUBATÉ 408 SÃO PAULO - JARDIM SÃO LUÍS Estrada Itaquera-Guaianazes, 2120 Avenida Doutor Roberto de Almeida Vinhas, 9101 Avenida John Fitzgerald Kennedy, 1180 Rua Teresa Mouco de Oliveira, 157 Telefone Atual 07180-250 (0xx11) 2412-8918; 2412-5871 07180-250 (0xx11) 2482-3204; 2412-0909 12308-051 08030-460 08070-000 19014-010 02991-000 (0xx12) 3951-7115; (0xx11) 2016-0518; (0xx11) 2031-6094; (0xx19) 3441-6289; 3441-5806 (0xx14) 3454-7802; (0xx11) 4674-0964; 4678-8072 (0xx18) 3916-1173 (0xx11) 3928-2464 Guaianases 08461-420 (0xx11) 2518-6894; 3987-2349 Jardim Helena 08420-000 (0xx11) 2553-7285; 2554-4785 Vila Mirim 11705-090 (0xx13) 3471-4216; 3495-4514; 3472-7598 Jardim Das Nações 12020-300 (0xx12) 3632-7062; 3635-1443 Vila Maracanã 05846-420 (0xx11) 5511-5999; 5513-7501 3962-2061 2016-0520 2037-8149 3444-4415; 3413-1344 4676-2387; 409 SÃO BERNARDO DO CAMPO Rua Doutor Felício Laurito, 84 Centro 09725-840 (0xx11) 4121-1900; 4121-5434 410 SÃO CARLOS Rua 9 de Julho, 1.916 Centro 13560-042 411 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Rua Paulo Setúbal, nº 263 Vila Adyanna 12245-460 412 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 413 SÃO PAULO - CURSINO Rua Doutor Paulo Setubal, 28 Rua José Clóvis de Castro, 87 Vila Adyanna Jardim da Saúde 12245-460 04290-100 414 SÃO BERNARDO DO CAMPO Rua dos Vianas, 556 Baeta Neves 09760-000 415 SUZANO Rua Benjamin Constant, 1029 Centro 08674-011 416 TABOÃO DA SERRA Rua Helmuth Strobel, 165 Parque Pinheiros 06767-070 (0xx16) 3307-1660; (0xx12) 3941-4583; 3913-6103 (0xx12) 3923-8511 (0xx11) 5061-2560; (0xx11) 4121-9515; 4124-8073 (0xx11) 4744-5704; 4742-9494 (0xx11) 4786-2613; 4786-3421 Avenida Líder, 3114/3116 Cidade Líder 08280-005 (0xx11) 2254-5278; 2254-5279 Pedreira 04447-021 (0xx11) 5616-8041 Vila Virgínia 08576-000 (0xx11) 4642-1549 417 SÃO PAULO - PARQUE DO CARMO 418 SÃO PAULO - PEDREIRA 419 ITAQUAQUECETUBA 420 SÃO PAULO - VILA SABRINA 421 SÃO PAULO - TEOTÔNIO VILELA 422 SÃO PAULO - LAUZANE PAULISTA ALMOXARIFADO ARQUIVO Avenida Nossa Senhora do Sabará, 4.051 Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 240 Avenida Roland Garros, 1013 Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, 1815 3307-6292 3922-2658; 5061-3375 4125-5551; 4747-1300; 4786-3250; Jardim Brasil 02235-000 (0xx11) 2209-6901; 2209-6906 Teotônio Vilela 03928-240 (0xx11) 2269-1561; 2269-1563 Avenida Santa Inês, 864 Mandaqui 02415-001 (0xx11) 2267-5965; 2267-5985 Alameda Nothmann, 1146 Rua Major Diogo, 105 Santa Cecília Bela Vista 01216-001 01324-001 (0xx11) 3822-2066 (0xx11) 3101-6908 Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 30 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ITEM 2 – SETOR 33 ZE 202 Nome da ZE ALTINÓPOLIS Endereço Bairro CEP Avenida Doutor Alberto Crivelenti, Centro 555 Praça Doutor Jose Arantes Junqueira, Centro 01 22 BATATAIS 32 CAJURU Rua Jose Bonifacio, 817 Centro Telefone Atual 14350-000 (0xx16) 3665-1313; 3665-2409 14300-000 (0xx16) 3661-0193; 3761-5455 14240-000 (0xx16) 3667-3371; 3667-3531; 3667-3033 46 FRANCA Rua Francisco Jorge, 2112 São José 14400-840 (0xx16) 3724-3656; 3723-9514 240 FRANCA Rua FRANCISCO JORGE , 2.112 São José 14400-840 (0xx16) 3724-3854 291 FRANCA Avenida Frei Germano, 2039 Estação 14405-215 (0xx16) 3721-6708; 3724-3999; 3724-2295 169 GUAÍRA Avenida 13, 512 Centro 14790-000 (0xx17) 3331-5557; 3331-3915 338 GUARÁ Rua Barão Carlos de Campos, 260 Centro 14580-000 (0xx16) 3831-2870; 3831-3277 ITUVERAVA Rua das Bandeiras, 230 Cidade Universitária 14500-000 (0xx16) 3839-3103; 3729-2745 60 204 JARDINÓPOLIS Praça Doutor Mario Lins, 76 Centro 14680-000 (0xx16) 3663-3764; 3663-3451 208 MIGUELÓPOLIS Avenida Rodolfo Jorge, 579 Centro 14530-000 (0xx16) 3835-3660; 3835-1070 336 MORRO AGUDO Rua Basílio Otávio, 313 José Benedetti 14640-000 (0xx16) 3851-3188 (0xx16) 3847-1799 235 81 123 NUPORANGA Avenida Padre Geraldo Trossel, 369 Centro 14670-000 ORLÂNDIA Avenida Cinco, 697 Centro 14620-000 (0xx16) 3826-2050 SÃO JOAQUIM DA BARRA Rua Sergipe, 1094 Centro 14600-000 (0xx16) 3818-2030; 3818-1810 Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 31 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 04/2010 ANEXO II – MODELO DE FORMULÁRIO DE PREÇOS PROPONENTE:............................................................................................................................................. ENDEREÇO:......................................................................................................N.º.................... BAIRRO:..............................................CIDADE............................................................UF................... FONE:...............................FAX...............................E-MAIL ................................................................. CEP:...................................................C.N.P.J...................................................................................... REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO: NOME: ................................................................................................................................................ R.G......................................................C.P.F....................................................................................... PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE: NOME: ................................................................................................................................................ R.G......................................................C.P.F....................................................................................... BANCO AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO CONTA CORRENTE LOCAL DE INSTALAÇÃO: Conforme endereços constantes no Apêndice A do Anexo I. OBSERVAÇÕES: 1) Fornecer preço à vista com os custos da mão-de-obra, materiais, insumos, equipamentos, impostos, emolumentos, tributos, enfim, todos os custos diretos e indiretos que venham a influenciar no valor total dos serviços, deduzidos eventuais descontos. 2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. ITEM 1 – SETOR 31 A TIPO DE TELEFONE DE DESTINO FIXO MÓVEL B C FRANQUIA MENSAL EM PREÇO DO MINUTO MINUTOS 413.000* 41.300 Subtotal (E) (F) Percentual de desconto linear a ser aplicado ao Subtotal “E” (G) PREÇO MENSAL DO SETOR 31 (G=E-F) (H) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO DO ITEM (H=G x 12 meses) D SUBTOTAL (R$) (D = B x C) Quantidade de linhas: 826 linhas (*) Quantidade mensal estimada com base na franquia única, equivalente à quantidade de linhas do setor multiplicada por 500 (quinhentos) minutos/mês por linha telefônica. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 32 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ITEM 2 – SETOR 33 A TIPO DE TELEFONE DE DESTINO FIXO MÓVEL B C FRANQUIA MENSAL EM PREÇO DO MINUTO MINUTOS 12.000* 1.200 Subtotal (E) (F) Percentual de desconto linear a ser aplicado ao Subtotal “E” (G) PREÇO MENSAL DO SETOR 33 (G=E-F) (H) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO DO ITEM (H=G x 12 meses) D SUBTOTAL (R$) (D = B x C) Quantidade de linhas: 30 linhas (*) Quantidade mensal estimada com base na franquia única, equivalente à quantidade de linhas do setor multiplicada por 400 (quatrocentos) minutos/mês por linha telefônica. PRAZO PARA ATIVAÇÃO DO SERVIÇOS: ............ dias corridos (máximo de 45 dias corridos), contados da assinatura do contrato. PRAZO PARA ENTREGA DA MASSA DE TESTE: ........... dias corridos (máximo de 40 dias corridos), contados da assinatura do contrato. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data fixada para abertura dos envelopes indicada no preâmbulo deste Anexo. ..................................... ,............. / ............ /2010. ______________________________________ Assinatura do responsável _______________________________________ Nome legível Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 33 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 04/2010 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) QUE FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, C.N.P.J. N.º 06.302.492/0001-56, COM SEDE NESTA CAPITAL, NA RUA FRANCISCA MIQUELINA N.º 123, BELA VISTA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PRESIDENTE, DESEMBARGADOR ______________, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATANTE, E ______________________, C.N.P.J. N.º ___________-__, COM SEDE NA ____________, N.º ___ - BAIRRO _____, CIDADE _________, ESTADO ________, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR ___________, C.P.F. N.º. ____________, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA. Aos ________ dias do mês de ______ do ano de dois mil e dez, na sede do TRE-SP, presente o Desembargador ______________, compareceu o Senhor ___________________, regularmente autorizado para assinar o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas das Leis n.ºs 10.520/02, 8.666/93 e 8.078/90, bem como às cláusulas e condições seguintes: I – OBJETO – O objeto do presente contrato é a prestação de serviço telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade LOCAL fixo-fixo e fixo-móvel (VC1), conforme constante do Termo de Referência – Anexo I do edital e na proposta da contratada. Parágrafo único – Os serviços serão executados em conformidade com as especificações, condições, proposta comercial da CONTRATADA e tudo o que consta do Pregão Eletrônico Federal 04/2010, especialmente o Termo de Referência, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 34 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA obriga-se a : a) executar fielmente o objeto do presente contrato na mais perfeita conformidade com o estabelecido, comunicando imediatamente à CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte daquela; b) indicar novo preposto, informando sua qualificação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nas ocasiões em que houver a substituição daquele indicado no Formulário de Preços (Anexo II do Edital), por intermédio de carta endereçada a este Tribunal; c) providenciar a atualização imediata dos números de telefone e fax, bem como o endereço de e-mail sempre que houver alterações destes; d) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE; e) cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; f) não transferir, no todo ou em parte, a execução do serviço objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; g) aceitar, nas mesmas condições ora avençadas, acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 65, I, “b” e seus §§ 1.º e 2.º. III – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – A CONTRATANTE obriga-se a: a) permitir à CONTRATADA o acesso aos locais de instalação, fornecendo-lhe as condições necessárias para tanto, bem como as informações imprescindíveis para a execução do contrato; b) promover, por intermédio da Fiscalização, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; c) verificar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as exigências, condições de habilitação e qualificação contratadas; d) efetuar o pagamento conforme previsto na cláusula IX do contrato. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 35 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo IV – PRAZO E LOCAIS DE INSTALAÇÃO DAS LINHAS TELEFÔNICAS – As linhas telefônicas deverão ser instaladas nos locais discriminados no Apêndice A do Anexo I do edital, devendo estar operacionais em até XX dias corridos, contados da data da assinatura deste contrato. Parágrafo único – A mudança de endereço de qualquer das linhas fornecidas, quando solicitada, deve ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação do serviço (com a linha entregue e operacional no endereço solicitado). V – DURAÇÃO E VALIDADE DO CONTRATO – O presente contrato terá validade entre as partes e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, correspondente ao período de ___ /____ /____ a ___ /___ /____. Parágrafo 1º – Findo o prazo acima, por expressa vontade das partes, o contrato, com todas as suas cláusulas, poderá ser prorrogado. Parágrafo 2º – Se houver interesse das partes em denunciar o contrato, este deverá ocorrer com antecedência mínima de 90 (noventa) e máxima de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do dia anterior à data fixada para o término do contrato, sendo que a denúncia por parte da CONTRATADA será por escrito, através de carta protocolizada na Secretaria deste Tribunal e a da CONTRATANTE, por ofício numerado, ambos assinados pelo representante legal da parte denunciante. Parágrafo 3º – A execução deste contrato poderá ser suspensa temporariamente pela CONTRATANTE, no caso de falta ou insuficiência de crédito orçamentário, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA. Parágrafo 4º – Cessados os motivos que determinaram a suspensão prevista no parágrafo anterior, a execução será retomada pelo período de tempo restante até o termo final estabelecido no caput. VI – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS – O recebimento do objeto contratual, já executado, nos termos do art. 73, da Lei n.º 8.666/93, dar-se-á de modo: a) provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; b) definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o decurso do período de observação, que será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, observado o disposto no art.69 da Lei n.º 8.666/93. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 36 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo VII – VALOR – O preço que a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, pela execução dos serviços, nos termos do presente contrato, é de: a) R$ ______ (________________________) pela franquia mensal de 413.000 minutos para ligações FIXO-FIXO e R$ ______ (________________________) pela franquia mensal de 41.300 minutos para ligações FIXO-MÓVEL, perfazendo o total de R$ _______________ (________________), para o item 1 (Setor 31); b) R$ ______ (________________________) pela franquia mensal de 12.000 minutos para ligações FIXO-FIXO e R$ ______ (________________________) pela franquia mensal de 1.200 minutos para ligações FIXO-MÓVEL, perfazendo o total de R$ _______________ (________________), para o item 2 (Setor 33); Parágrafo 1º – O valor do minuto excedente da franquia para as ligações FIXO-FIXO é de R$ _________ (____________) e para as ligações FIXO-MÓVEL é de R$ _________ (____________), nos termos da alínea “d” da cláusula IV do Termo de Referência – Anexo I. Parágrafo 2º – O valor total do presente contrato é de R$ _______________ (_________________________________). Parágrafo 3º – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato. VIII – RECURSOS FINANCEIROS – A despesa com o presente contrato correrá por conta __________, Função Programática _________.___-“__________”, Elemento de Despesa ____.___ - “____ – ________”, conforme Nota de Empenho n.º __, de __ de ____de ___, e outras que se fizerem necessárias. IX – PAGAMENTO – O pagamento do valor especificado na cláusula VII deste contrato, será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil da emissão do termo de ateste, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária, através de crédito em nome da CONTRATADA, no Banco por esta indicado. Parágrafo 1º – Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo 2º – A CONTRATANTE exigirá, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal/fatura, de cópia simples da documentação apta a Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 37 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) da CONTRATADA. Parágrafo 3º – O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pela CONTRATANTE. Parágrafo 4º – Encerrada a interrupção de que trata o parágrafo anterior, fica assegurado à CONTRATANTE o prazo estipulado no caput desta cláusula para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATADA. Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, observar-se-á o prazo previsto no parágrafo 1º desta cláusula. Parágrafo 5º – A CONTRATANTE, no momento do pagamento, providenciará as devidas retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções. Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IGP-M/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente. X – REAJUSTE – Em caso de prorrogação do contrato, será adotada, para fins de reajuste, a variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, ou qualquer outro índice oficial que venha a ser acordado entre as partes, considerando-se os 12 (doze) últimos índices, referentes aos meses imediatamente anteriores àquele em que o reajuste seja devido. Parágrafo Único – O marco inicial de apuração do período de reajuste será a data da apresentação da proposta. XI – ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO – Será(ão) designado(s) pela CONTRATANTE servidor(es) para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e tudo o que dispõe a presente contratação. Parágrafo único – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. XII – PENALIDADES – A CONTRATADA, em caso de inadimplência, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 38 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a) advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ressalvado o direito à cobrança de perdas e danos; c) multa moratória diária, correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até atingir o limite de 6% (seis por cento), quando a CONTRATANTE considerará como inexecução parcial ou total da obrigação; d) impedimento de contratar com a União, bem como o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002. Parágrafo 1º – As multas previstas nesta cláusula serão calculadas com base no valor atualizado do contrato, nos termos da cláusula VII. Parágrafo 2º – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” poderão ser cumuladas com as penalidades das alíneas “a” e “d”. Parágrafo 3º – Na impossibilidade de se apurar o valor da obrigação não cumprida, considerarse-á como tal, para aplicação das penalidades previstas nas alíneas “b” e “c”, o valor total mensal. Parágrafo 4º – Se o valor da multa for superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada do pagamento, ou então, em caso de inviabilidade desta última hipótese, deverá ser recolhida por GRU no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. XIII – GARANTIA – A CONTRATADA obriga-se durante todo o tempo de vigência contratual e nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei n.º 8.666/93, alterado pela Lei n.º 11.079/04, a prestar à CONTRATANTE, visando assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações e multas eventualmente aplicadas, uma das modalidades de garantia previstas em seus incisos (I – caução em dinheiro ou títulos de dívida pública; II – seguro garantia; III – fiança bancária) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de início do presente ajuste. Parágrafo 1º – Em caso de prorrogação contratual deverá ser mantida a garantia de 5% (cinco por cento) sobre o montante do respectivo período prorrogado desconsiderando-se o período anteriormente cumprido. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 39 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Parágrafo 2º – Se a garantia prestada pela CONTRATADA for nas modalidades previstas nos incisos II – seguro garantia – ou III – fiança bancária, do referido dispositivo legal, esta deverá ter sua validade estendida por 90 (noventa) dias após o encerramento do contrato. Parágrafo 3º – Caso ocorra alteração do valor da garantia, este deverá ser integralmente reposto de modo a preservar o montante estabelecido nesta cláusula. Parágrafo 4º – Na hipótese de a CONTRATADA optar pela apresentação de garantia na modalidade elencada no inciso II - seguro garantia, não será aceita apólice cujas cláusulas restrinjam os efeitos de sua cobertura, sem que haja previsão ou autorização expressa no instrumento convocatório ou contratual. XIV – RESCISÃO – O presente contrato poderá ser rescindido a juízo da CONTRATANTE, com base nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, especialmente quando esta entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas neste instrumento, independentemente da aplicação das penalidades previstas na cláusula XII. XV – DISPOSIÇÕES GERAIS: a) a CONTRATADA responsabilizar-se-á por danos e/ou prejuízos causados diretamente por seus funcionários aos equipamentos, instalações gerais e patrimônio da contratante, inclusive danos materiais e pessoais a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, apurados após regular processo administrativo; b) as partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas pelo presente instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem. XVI – PUBLICAÇÃO – De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93, o presente contrato será enviado à publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, no prazo legal, correndo a despesa por conta de dotação própria do TRE-SP para este fim. Parágrafo único – Havendo necessidade de lavratura de termo aditivo a este contrato, para benefício unilateral da CONTRATADA, será sua a responsabilidade pelo ressarcimento da despesa com a publicação, sendo o valor equivalente descontado do pagamento pelo serviço prestado no mês da referida publicação, ou na sua impossibilidade deverá ser recolhida por GRU no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 40 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo XVII – FORO – O Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado de São Paulo é competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter, por privilegiado ou especial que seja. E, por se acharem as partes assim contratadas, foi dito que aceitavam, em todos os seus termos, o presente contrato. Foram testemunhas, a todo o ato presentes, as Senhoras ______ _______________ e __________________________, brasileiras, residentes nesta Capital. E, para constar e produzir os efeitos legais, eu, _______________________, Chefe da Seção de Gestão de Contratos de Serviços e Obras, lavrei às folhas __ a __ do livro próprio (n.º __) o presente contrato que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e testemunhas. E eu, ______________________, Coordenador de Licitações e Contratos, o conferi. Presidente P/ Contratada 1.ª testemunha 2.ª testemunha Pregão Eletrônico Federal 04/2010 – fl. 41