MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA CAMPUS DE SOUSA/PB EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2012 SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PROCESSO Nº 23000.000090/2013-67 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA, CAMPUS DE SOUSA, Autarquia vinculada ao Ministério da Educação, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 10.783.898/0004-18, sediada na Rua Presidente Tancredo Neves, S/N – Bairro: Jardim Sorrilândia – Sousa – Fone/Fax (83) 3522.2727, ramal 208, através do seu Pregoeiro, o Sr. Wellington Pessoa de Lima, designado pela Portaria nº 045 de 19 de setembro de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO e o critério de avaliação da proposta POR ITEM, conforme descrito neste Edital e Anexos, de conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decretos nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, nº 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 6.204, de 06.09.2007 , Lei Complementar nº 123, de 15.12.2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Material de consumo (MATERIAL QUÍMICO) destinados a suprir as necessidades do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA: CAMPUS DE SOUSA, CAMPUS JOÃO PESSOA MONTEIRO pelo Sistema de Registro de Preços pelo prazo de doze meses, conforme especificações discriminadas no ANEXO I do Termo de Referência. 1.2 – DAS DEFINIÇÕES Para os efeitos deste Edital, são adotadas as seguintes definições: 1.2.1 – Sistema de Registro de Preços (SRP) – Sistema de Registro de Preços conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; 1.2.2 – Ata de Registro de Preços – (ARP) – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; 1.2.3 – Órgão Gerenciador – órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. Fica esclarecido que para a presente licitação o Órgão Gerenciador é a Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB. 1.2.4 - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e 1.2.4 – Órgão Não Participante – órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços. 1.2.4.1 – Fica esclarecido que, para o caso previsto neste subitem, é facultado ao Fornecedor Beneficiário da ARP optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 1.2.4.2 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na ARP. 2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME. 2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico pelo sistema de Registro de Preços terá início com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminado: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 07/05/2013 HORÁRIO: 14:00 horas (Horário de Brasília-DF) 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão pelo Sistema de Registro de Preços: a) Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa; b) Empresas não penalizadas na forma do Art. 28º, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002; c) Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas Federais, Estadual ou Municipal; d) Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio; e) Empresas CADASTRADAS NO SICAF, verificadas através de consultas on line, no dia e hora determinado para a licitação, abrangendo os níveis de cadastramento de I, II, III, IV e VI, conforme o art. 8º da IN nº 02, de 11 de outubro de 2010. f) Empresas credenciadas perante o órgão provedor do sistema eletrônico, ou seja, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; g) Poderão participar desta licitação todas as empresas que se enquadrem dentro das normas estabelecidas neste edital, independentemente de sua condição de enquadramento, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. h) Empresas que não estejam punidas por cometer infrações ambientais nos termos do art. 71, 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998. 3.2. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, combinado com o art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP). 3.3 Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte ME e EPP a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: 3.3.1 no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); 3.3.2 no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sesenra mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 3.4 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 3.5 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto para as ME e EPP, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: 3.5.1 - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.5.2 - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.5.3 - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; 3.5.4 - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; 3.5.5 - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; 3.5.6 – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.5.7 – que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.5.8 – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.5.9 – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anoscalendário anteriores; 3.5.10 - constituída sob a forma de sociedade por ações. 3.6. O disposto nos incisos IV e VII do § 4o do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor. 4.5 O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances . 5.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, com valores unitários e totais para cada item cotado, em campo próprio, devendo ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir das 08:00 horas do dia de sua publicação até às 13:59:59 horas do dia 07 de maio de 2013 (horários de Brasília-DF). 5.4. Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 5.5. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverá ser informada em campo próprio do sistema, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br até o início da abertura da sessão pública, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2012 – SRP. 5.5.1. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão. 5.5.2. O licitante deverá ter ciência de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, custos diretos e indiretos, inclusive tributos incidentes, fretes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital. ATENÇÃO: NO MOMENTO DE LANÇAR AS PROPOSTAS DE PREÇOS NO SISTEMA, A ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO DEVERÁ SER INSERIDA NO CAMPO DESCRIÇÕES COMPLEMENTARES. CASO NÃO SEJA, A PROPOSTA PODERÁ SER DESCLASSIFICADA. 5.5.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 5.7. 5.8 É permitido às empresas licitantes apresentarem propostas para um, alguns ou todos os itens, objeto do presente Edital. 5.9 O quantitativo constante do Anexo I é estimativo, não cabendo ao órgão contratante o compromisso de adquiri-lo na quantidade do item. 5.10 O Fornecedor no Ato de envio da proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do Art 3º da Lei Complementar 123/2006, (Lei das ME/EPP), para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 5.11 No momento da elaboração e envio de proposta, as empresas deverão enviar por meio do sistema de pregão eletrônico, ou seja, de forma virtual, as declarações de inexistência de fato superveniente e de que a empresa não emprega menor. 6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A partir das 14:00 horas do dia 07/05/2013, data e horário previstos no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.3, terá início a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013 - SRP, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances. 7. FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo próprio proponente, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às participantes. 7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às licitantes. 7.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação. 7.9. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, e a sua compatibilidade em relação ao estimado para a contratação o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das Propostas de Preços. 8.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 8.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.4.1. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 8.5 Na fase de aceitação de propostas verificando-se que o lance vencedor do item representa no preço unitário uma dízima periódica, o pregoeiro comunicará o fato ao licitante e em seguida arredondará este valor para as duas primeiras casas decimais da referida dízima. Ex. 2,156723 ficará assim: R$ 2,15. 9. HABILITAÇÃO 9.1 Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os níveis de cadastramento de I, II, III, IV e VI, conforme o art. 8º da IN nº 02, de 11 de outubro de 2010. . 9.2. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, as seguintes declarações: 9.2.1 apresentar a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº da identidade do declarante; 9.2.2 apresentar a declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de acordo com o Anexo III deste Edital; 9.2.3 Apresentar a declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2.4 apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento do produto, objeto desta licitação, que apresente semelhanças nas características e quantidades, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de notório conceito. 9.2.5 Apresentação da declaração de ciência de que os produtos devem ser entregues na da entidade licitante, conforme determina o termo de referencia, em atendimento ao art. 30, V da Lei 8.666/93, conforme anexo V deste Edital. 9.2.6 Apresentação da declaração de independência de proposta, de acordo com a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009. A referida declaração estar disponibilizada no sistema e será encaminhada pelo licitante no momento do envio de sua proposta. 9.2.7 Apresentar a CNDT(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas com base na Lei 12.440/2011, publicada no DOU de 08 de julho de 2011. 9.3. Terminada a etapa de lances e conhecida a licitante vencedora, desta será verificada a sua condição de regularidade VIA SICAF “ON LINE” imediatamente. 9.4 Após encerrada a etapa de lances, a licitante vencedora encaminhará documentação de habilitação, exigidas nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 6.2.5 , 9.2.6 e 9.2.7 via opção ANEXAR no sistema comprasnet a partir da solicitação do pregoeiro , com no máximo 30(trinta) minutos e com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, pelos correios, no prazo de 48 horas. O envio da documentação exigida nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 e 9.2.6 será dispensada se o licitante já encaminhou eletronicamente, no momento do cadastramento e encaminhamento de sua proposta. 9.4.1 - Ultrapassado o prazo de 30 minutos e caso o licitante vencedor não enviar a documentação de habilitação prevista no edital, no prazo previsto do item 9.4, o mesmo será inabilitado. 9.5. Com relação as ME/EPP’s a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 9.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte(ME/EPP), por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.6.1deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.7 Disposições Gerais da Habilitação 9.7.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhados dos originais, enviados ao Pregoeiro para conferência; 9.7.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 9.7.3 Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante. 9.7.4 Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atender(em) ao item 08 deste Edital. 9.7.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 9.7.5 Se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.7.6 Serão consideradas habilitadas às empresas que estiverem com documentação vencida no SICAF, mas que apresentarem ao pregoeiro, até o início da fase de habilitação, a referida documentação atualizada. 10. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica. 10.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame; 10.1.3. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, para os casos similares do art. 109, § 2º da Lei nº 8.666/93. 11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Administração e Planejamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, nos dias úteis no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos. 12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 Após a homologação da presente licitação, será assinada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme ANEXO IV, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura. 12.2 Quando a licitante vencedora não atender à convocação para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO IV, a ser realizada em até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, poderão ser convocados os remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-la de acordo com os seus preços apresentados. 12.3 Após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é facultado à Administração emitir Nota de Empenho em favor da empresa registrada, a qual juntamente com o edital e seus anexos terão força de contrato, conforme estabelecido no “caput” do artigo 62 da Lei N° 8.666/93. 12.4 A Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos contratantes firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 12.5 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando os órgãos contratantes optarem pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 12.6 O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 12.7 O órgão gerenciador monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos. Avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 12.8 O órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 12.9 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 12.10 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço do mercado torna-se superior ao preço registrado. 12.11 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 12.12 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo órgão gerenciador para determinado Item. 12.13 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial da União. 12.14 A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito, nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO IV. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. 13.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta do Programa de Trabalho: 12.363.2031.20RL.0025 - Fonte de Recurso: 0112000000 – Natureza de Despesa – ND: 3390.30 14. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 14.1. Os materiais/Bens, objeto desta licitação serão entregues no Setor de Almoxarifado e Patrimônio da CONTRATANTE, localizado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa – CAMPUS II - São Gonçalo-Sousa/PB, localizado na Rua João Antunes de Oliveira, S/N, Distrito de São Gonçalo – Sousa-PB, Campus João Pessoa, localizado na Av. Primeiro de maio, 720, Jaguaribe, CEP: 58.015-430, Jaguaribe, João Pessoa -PB e Campus de Monteiro, localizado na Ac. Rodovia PB-264, Bairro Vila Santa Maria. 14.2. A entrega dos materiais em desacordo com o especificado no Termo de Referência, sujeitará a sua devolução e aplicação das sanções legais cabíveis. 14.3. O material, objeto da presente licitação será entregue no IFPB - Campus de Sousa, Distrito Federal de São Gonçalo, quando solicitado, ao setor competente, no prazo de 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, no período das oito às dezessete horas. Os demias Campi participantes serão entregues obedecendo o mesmo prazo em seus respectivos endereços. 15. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 15.1. Caberá à licitante vencedora: 15.1.1. Entregar os materiais/bens, objeto desta licitação, conforme cronograma apresentado pela contratante, como também disponibilizar amostras dos produtos objetos deste pregão, se solicitado, conforme esta definido no termo de referência, anexo I deste edital. 15.1.2. Obedecer todas as leis, códigos e regulamentos federais, estaduais e municipais, relacionados com os produtos em aquisição e todas as normas de segurança aplicáveis, inclusive certificado de garantia. 15.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao IFPB – Sousa ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante. 15.1.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes deste Contrato. trabalhistas e 15.1.5. A obtenção de licenças exigidas pelos órgãos competentes para a realização do contrato será de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora. 15.1.6. As demais obrigações e responsabilidades da contratada são aquelas previstas na Ata de Registro de Preços, anexa, que integram e complementam este Edital. 15.1.7 Quando couber, a empresa contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços contratados: 15.1.7.1 usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 15.1.7.2 adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; 15.1.7.3 Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 15.1.7..4 forneçer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 15.1.7..5 realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 15.1.7..6 realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; 15.1.7..7 respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e 15.1.7..8 preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 15.2. Caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus Sousa: 15.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento dos materiais ora licitados. 15.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação. 15.2.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 15.2. Caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus de Sousa: 15.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento dos materiais/bens, objeto desta licitação. 15.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação. 15.2.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas neste edital e na Ata de Registro de Preços, parte integrante deste edital. 16. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 16.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora regularmente convocada, terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato (Ata de Registro de Preços) e recebimento da Nota de Empenho. 16.1.1. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no subitem 16.1, enseja-se à aplicação da sanção estabelecida na letra “a” do subitem 18.1, deste Edital, bem como da regra contida no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 16.1.2. Constituem condições contratuais a assinatura da Ata de Registro de Preços a aferição de regularidade do licitante vencedor no CADIN, conforme legislação aplicável. 17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. Os pagamentos serão efetuados após a verificação técnica e entrega definitiva, por crédito em conta bancária, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos nos documentos hábeis de cobrança. 17.1.1 Do pagamento será feita a retenção de tributos instituídos pela Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1.996 e regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa nº 539, de 25 de abril de 2005 17.1.2. As empresas que optarem pelo “IMPOSTO SIMPLES”, serão isentas da retenção acima citada, desde que apresente o termo de declaração a que se refere o art. 4º da IN nº 480, de 15.12.2004. 17.1.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 17.1, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, CNPJ nº 10.783.898/0004-18, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. 17.1.4. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 17.1.5. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela Contratada, diretamente ao Responsável pelo recebimento dos materiais/bens, o Chefe do Setor de Almoxarifado, que a atestará e fará liberação para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas. 17.1.6. Os pagamentos serão efetuados pela Seção de Execução Orçamentária e Financeira, no prazo máximo de até (dez) dias úteis, contados da data de liberação da Nota Fiscal pela Comissão de Fiscalização e Setor de Almoxarifado, ou seja recebimento definitivo dos materiais/bens, objeto deste pregão. 17.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa. 17.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à contratada, para as correções solicitadas, não respondendo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 17.4. Os pagamentos serão realizados após a comprovação de regularidade da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus de Sousa, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e INSS e os demais documentos necessários à habilitação parcial), devidamente atualizada. 17.4.1 No entanto, entregue os bens ou realizados os serviços, a consulta prévia ao SICAF via on line com resultado vencido, não é motivo para a não realização do pagamento da fatura, podendo este ser feito mesmo com o SICAF em situação desfavorável, para posterior regularização, em prazo que será definido pela administração, podendo, ainda, este ser prorrogado, se for o caso. (Parecer PGFN/CJU 401, de 23 de março de 2000-Mens. nº 060971 – DLSG/SIASG/DF, data 15.10.2010). 17.5. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. 17.6. O pagamento efetuado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa não isenta a licitante vencedora de suas obrigações e responsabilidades assumidas. 18. SANÇÕES 18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções, observada o direito de defesa da contratada. a) advertência; b) Multa moratória, de 0,20% (vinte décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, enquanto não for regularizada a situação, limitada a 30 (trinta) dias, após os quais será considerada inexecução contratual; c) Multa de 10% sobre o valor do contrato nos casos de atraso de entrega do material superior a 30(trinta) dias, ensejando a rescisão e cancelamento da NOTA DE EMPENHO, por justa causa; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei; f) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, ou outra legislação aplicável a espécie, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 18.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa. 18.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 18.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, devidamente justificado, em sede de processo administrativo, onde se assegure as partes o direito de ampla defesa. 18.6. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 18.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. 19. DO PREÇO E FORMA DE REAJUSTAMENTO 19.1 Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 19.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, se julgar conveniente, optar por cancelar a Ata e iniciar novo processo licitatório. 19.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Contratada. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato considerado de má-fé, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus de Sousa procederá a apuração dos mesmos mediante processo administrativo, assegurados aos interessados a ampla defesa. 20.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados via fac-símile, na forma do item 9 deste Edital. 20.3. Fica assegurado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente e assegurado o direito de defesa para as partes interessadas. 20.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus de Sousa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.7. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico pelo sistema de Registro de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 20.8. Este Edital será fornecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa a qualquer interessado, na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa/PB, situado no Prédio da Administração da Escola Sede: Rua Presidente Tancredo Neves, S/N, Bairro Jardim Sorrilândia, CEP: 58.805-970, SousaPB, ou na internet através do sítio www.comprasnet.gov.br. 20.9. Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I – Termo de Referência. b) Anexo II – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. c) Anexo III – Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador. d) Anexo IV – Ata de Registro de Preço e) Anexo V – Declaração de Independência de prtoposta 20.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico licitaçã[email protected] 20.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado. 20.12. A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito, nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO IV. 20.13. A licitante vencedora firmará ajuste com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – Campus de Sousa, nos termos do art. 55, a Lei nº 8.666 de 1993, cuja Ata de Registro de Preços, somente, será assinada, após a verificação da regularidade da licitante vencedora, junto ao CADIM. Constatada irregularidade aplica-se o disposto no subitem 18.1 deste edital. 20.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 5.450 de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. 20.15. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório, será a 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba – Subseção de Sousa-PB. Sousa-PB, 23 abril 2013 Wellington Pessoa de Lima Pregoeiro IFPB-SOUSA-PB De acordo: Francisco Cicupira de Andrade Filho Diretor Geral MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. CAMPUS/SOUSA/PB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23000.000090/2013-67 TERMO DE REFERÊNCIA I – OBJETO: Aquisição de itens de Material de consumo (Material Químico) pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS/SOUSA/PB, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência. II - JUSTIFICATIVA Suprir o Almoxarifado do IFPB Sousa/PB, a fim de garantir a manutenção dos materiais químicos para atender o laboratório de Ácidos Graxos do Bloco Agroindustrial dos cursos Agroindústria e Tecnólogo em Alimentos, de forma a não comprometer a continuidade do ensino aprendizagem dos trabalhos administrativo-pedagógicos do IFPB Sousa/PB no exercício de 2013. III – DISCRIMINAÇÃO: Item Quant. 1 03 2 1000 3 1000 4 04 5 20 6 2000 7 2000 8 2000 UNID Especificação: Corante, tipo conjunto reagente para coloração de gram, aspecto físico líquido, Frasco características adicionais frascos com separados contendo, composição cristal 1.000,00 violeta, lugol, etanol-acetona, fucsina ML básica. LOCAL DE EDNTRAGA: Campus João Pessoa-PB 01 e Campus Sousa-PB 02 Suplemento para meio de cultura, tipo peptona bacteriológica, aspecto físico pó. G LOCAL DE EDNTRAGA: Campus de Sousa-PB. 1.000 Meio de cultura, tipo caldo lauril sulfato, apresentação pó. LOCAL DE G EDNTRAGA: Campus de Sousa-PB. 1.000. Meio de cultura, tipo caldo verde brilhante Frasco bile lactose, aspecto físico pó. LOCAL DE com EDNTRAGA: Campus João Pessoa 02 e 500G Campus de Sousa 02. Meio de cultura, tipo caldo ec, Frasco apresentação pó. LOCAL DE com 100 EDNTRAGA: Campus de Sousa-PB. Meio de cultura, tipo Agar emb Levine (eosina azul de metileno), apresentação G pó. LOCAL DE EDNTRAGA: Campus de João Pessoa 1.000 e Campus de Sousa 1.000. Meio de cultura, tipo ágar nutriente, apresentação pó. LOCAL DE G ENTREGA: Campus de João Pessoa 1.000 e Campus de Sousa 1.000. Meio de cultura, tipo ágar pca, G apresentação pó. LOCAL DE ENTREGA: Código Siasg Estimat iva de Preço médio 327534 88,02 264,06 393126 0,48 480,00 326307 0,37 370,00 364290 210,00 840,00 328528 42,00 840,00 326351 1,17 2.340,00 326278 1,18 2.360,00 326296 0,58 1.160,00 Estimativa de Preço médio 9 2 FR 500 ml 10 1000 G 11 04 Frasco com 250G 12 1000 G 13 2000 G 14 2000 G 15 500 G 16 2000 G 17 04 G 18 04 G 19 04 G 20 2000 21 1000 G 22 1000 G 23 2000 G G Campus de João Pessoa 1.000 e Campus de Sousa 1.000. Reagente para diagnóstico clínico, tipo reagente de kovacs, apresentação líquido. LOCAL DE ENTREGA: Campus de Sousa 02. Meio de cultura, tipo ágar citrato de simmons, apresentação pó. LOCAL DE ENTREGA Campus de Sousa 1.000. Meio de cultura, tipo caldo triptona, aspecto físico pó. LOCAL DE ENTREGA: LOCAL DE ENTREGA: Campus de Sousa 04 Corante, aspecto físico pó, tipo vermelho de metila, número de referência química ci 13020. LOCAL DE ENTREGA: Campus de Sousa 1.000. Meio de cultura, tipo ágar batata dextrosado, apresentação pó. LOCAL DE ENTREGA: Campus de João Pessoa 1.000 e Campus de Sousa 1.000. Meio de cultura, tipo ágar sabouraud dextrose 4, apresentação pó. LOCAL DE ENTREGA: Campus de João Pessoa 1.000 e Campus de Sousa 1.000. Ácido tartárico, aspecto físico pó cristalino branco, inodoro, peso molecular 150,09, fórmula química c4h6o6, grau de pureza mínima de 99, característica adicional reagente PA, número de referência química cas 87-69. local de entrega: Campus de João Pessoa 250 e Campus de Sousa 250. Meio de cultura, tipo caldo bhi, apresentação pó. LOCAL DE ENTREGA: Campus de João Pessoa 1.000 e Campus de Sousa 1.000. Meio de cultura, tipo ágar vogel Johnson, aspecto físico pó. LOCAL DE ENTREGA: Campus de Sousa 04. Meio de cultura, tipo caldo vermelho de fenol, aspecto físico pó. LOCAL DE ENTREGA: Campus de Sousa 04. Meio de cultura, tipo ágar seletivo bacillus cereus, aspecto físico pó. LOCAL DE ENTREGA: Campus de Sousa 04. Meio de cultura, tipo caldo lactose, apresentação pó.LOCAL DE ENTREGA: Campus João Pessoa 1.000 e Campus de Sousa 1.000 Meio de cultura, tipo ágar bismuto sulfito, apresentação pó. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1.000 Meio de cultura, tipo ágar verde brilhante, apresentação pó. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1.000 Meio de cultura, tipo ágar 356174 874,17 1.748,34 326291 1,17 1.170,00 343622 120,00 480,00 374994 34,18 34.180,00 326288 0,41 820,00 326297 0,51 1.020,00 370125 0,10 50,00 326882 0,34 680,00 357149 77,50 310,00 344333 165,00 660,00 361565 150,00 600,00 331456 0,30 600,00 326290 0,38 380,00 326279 1,48 1.480,00 326277 0,88 1.769,00 24 2000 25 2000 26 4 27 1000 28 1000 29 1000 30 1000 31 8 32 200 33 2 34 2000 salmonella/shigella, apresentação pó. Local de entrega: Campus de João PessoaPB 1.000 e Campus de Sousa-PB. 1.000. Meio de cultura, tipo caldo selenito cistina, apresentação pó. Local de entrega: G Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1.000. Meio de cultura, tipo caldo tetrationato, apresentação pó. Local de entrega: G Campus de João Pessoa-PB 1.000 e Campus de Sousa-PB 1.000. Corante, tipo lugol forte, aspecto físico líquido, características adicionais solução FR 500 a 5. Local de entrega: Vcampus de Jão Ml Pessoa-PB. 1.000 e Campus de Sousa-PB 2 Meio de cultura, tipo ágar TSI, G apresentação pó. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1.000 Meio de cultura, tipo ágar lisina ferro, G apresentação pó. Local de entrega: Campus de Sousa-PB.1.000 Meio de cultura, tipo ágar tsc, G apresentação pó. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1.000 Meio de cultura, tipo caldo tioglicolato, G apresentação pó. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1.000 Óleo de imersão, uso para microscopia, aspecto físico líquido límpido, FR 100 transparente, densidade e 1,02 g/cm. Local ml de entrega: Campus de João Pessoa-PB 4 e Campus de Sousa-PB. 4 Telurito de potássio, aspecto físico pó branco, inodoro, composição química k2teo3.xh2o, peso molecular sal anidro: 253,79, grau de pureza teor mínimo de 90, G característica adicional reagente, número de referência química cas 123333-66-4. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 200 Suplemento para meio de cultura, tipo emulsão, aspecto físico líquido, componentes emulsão de gema de ovo, Fr. 500 ml componentes adicionais telurito de potássio, características adicionais estéril. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 02 Tiossulfato de sódio, aspecto físico cristal incolor ou branco, inodoro, fórmula química na2s2o3.5h2o, peso molecular 248,18, grau de pureza a mínima de 99,5, G característica adicional reagente PA ACS ISO, número de referência química cas 10102-17-7. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB 500, Campus de SousaPB. 500 e Campus de Monteiro 1.000. 326308 0,51 1.020,00 326309 0,66 1.320,00 327212 55,83 223,32 326303 1,10 1.100,00 326814 0,87 870,00 326350 0,69 690,00 326310 0,27 270,00 334384 14,93 119,44 369004 8,95 1.790,00 380464 1.596,15 3.192,30 366490 0,06 120,00 35 2000 G 36 2000 G 37 3000 G 38 1000 G 39 3 Frasco 100 ML 40 1 KG 41 1 KG 42 10 G 43 1500 G 44 2500 G 45 6 L 46 100 G 47 2500 G 48 55 G Cianeto de potássio. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB 1.000 e Campus de Sousa-PB. 1.000. Difenilamina, pó branco a acastanhado, (c6h5)2nh, 169,22 g/mol, pureza mínima de 98%, cas 122-39-4. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1.000 e Campus de Sousa-PB. 1.000. Cloreto de hidroxilamônio, cristal incolor a levemente amarelado,higroscópico, h2oh.hcl, 69,49 g/mol, pureza mínima de 99%, reagente, cas 5470-11-1. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 1.500 e Campus de Sousa-PB. 1.500 Ácido gálico, c6h2(oh)3cooh.h20, pó ou fino cristal branco ou bege, pureza mínima de 99%, 188,14 g/mol, reagente p/ hplc, cas 5995-86-8. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 500 e Campus de Sousa-PB. 500. Corante, tipo conjunto de reagente para coloração gram, aspecto físico líquido, frascos separados contendo , composição cristal violeta, lugol, etanol-acetona, fucsina básica. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 3 Suplemento para meio de cultura, tipo plasma de coelho, aspecto físico liofilizado. Local de entrega: Campus de Sousa. 1 Suplemento para meio de cultura, tipo emulsão de gema de ovo, aspecto físico liquido, estéril. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1 2,2’ – Biquinoleína (cuproína) PA. Local de entrega Campus de Sousa-PB. 10 Acetato de cobre (II) mono hidratado PA. Local de entrega: Campus de João-PessoaPB 500, Campus de Monteiro-PB 500 e Campus de Sousa-PB. 500. Acetato de sódio anidro PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1.000, Campus de Monteiro-PB. 1.000 e Campus de Sousa-PB. 500 Acetona PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 2, Campus de MonteiroPB. 3 e Campus de Sousa-PB 1. Ácido 2-(N-morfolino) etanossulfônico PA. Local de entrega: Campus de SousaPB. 100 Ácido ascórbico PA . Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 1.000, Campus de Monteiro-PB. 1.000 e Campus de Sousa-PB. 500 Ácido cromotrópico PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 25, Campus de Monteiro-PB 5 e Campus de Sousa-PB. 348084 0,24 480,00 381806 0,58 1.160,00 360547 1,10 3.300,00 346507 0,74 740,00 327534 10,83 32,49 330642 74,00 74,00 355102 474,93 474,93 380557 213,50 2.135,00 345808 0,19 285,00 355522 0,07 175,00 345904 24,08 24,08 377901 8,58 858,00 352951 0,19 475,00 369876 14,37 790,35 49 4 KG 50 1000 G 51 200 G 52 50 G 53 12 L 54 100 G 55 30 L 56 4 L 57 4 KG 58 2 L 59 100 G 60 250 G 61 505 G 62 2 KG 63 310 G 64 100 G 65 2 L 66 6 L 67 30 L 25 Ácido bórico PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 2, Campus de Monteiro-PB. 1 e Campus de Sousa-PB. 1 Ácido metafosfórico PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 500 e Campus de Sousa-PB. 500 Ácido rosólico PA.Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 100 e Campus de Sousa-PB. 100. Ácido sórbico PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 25 e Campus de Sousa-PB. 25. Ácido sulfúrico PA.Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 6, Campus de Monteiro-PB. 3 e Campus de Sousa-PB. 3 Ácido tiobarbitúrico A. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 100 Álcool etílico PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 20 e Campus de Sousa-PB. 10. Alizarol 1% em álcool. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 2 e Campus de Sousa-PB. 2 Ácido sulfúrico PA.Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 2, Campus de Monteiro-PB. 1 e Campus de Sousa-PB. 1 Anidrido acético PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 1 e Campus de Sousa-PB. 1. Antrona PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 50 e Campus de SousaPB. 50. Benzidina PA. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 250 Benzoato de sódio PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 2, Campus de Monteiro-PB. 1 e Campus de Sousa-PB. 1 Carvão ativo.Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 1 e Campus de Sousa-PB. 1. Cloreto férrico PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 40, Campus de Monteiro-PB. 250 e Campus de SousaPB. 20 Colesterol PA. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. Detergente extran neutro. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1 e Campus de Sousa-PB. 1 Éter de petróleo. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 3 e Campus de Sousa-PB. 3. Éter etílico PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 15 e Campus de Sousa-PB. 15. 361533 23,81 95,24 393370 1,93 1.930,00 368998 6,12 1.224,00 349598 4,15 207,50 347289 44,04 528,48 376424 9,26 926,00 349663 42,81 1.284,30 357775 67,29 269,16 403800 320,00 1.280,00 380868 38,73 77,46 386845 13,57 1.357,00 355926 125,08 31.270,00 353893 0,08 40,40 348073 123,75 247,50 394398 0,17 52,70 374786 7,03 703,00 112011 26,43 52,86 352740 36,52 219,12 352742 60,53 1.815,90 68 50 G 69 1005 G 70 100 G 71 500 G 72 50 G 73 1000 G 74 15 L 75 1502 G 76 21 KG 77 50 G 78 4 KG 79 13 KG 80 1200 G 81 2 L 82 1 L 83 310 G 84 1310 G 85 4 KG 86 50 G Fenil fosfato dissódico PA. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 50 Ferrocianeto de potássio PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 500, Campus de Monteiro-PB. 05 e Campus de Sousa-PB. 500 Floroglucina PA. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 100 Glicose PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 250 e Campus de SousaPB. 250. Guaiacol PALocal de entrega; Campus de Sousa-PB. 50 Hexametafosfato de sódio PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 500 e Campus de Sousa-PB. 500. Hexano PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 5 e Campus de Sousa-PB. 10. Hidróxido de potássio PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000, Campus de Monteiro-PB. 02 e Campus de Sousa-PB. 500 Hidróxido de sódio PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 10, Campus de Monteiro-PB. 05 e Campus de SousaPB. 6 Índigo carmim PA. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 50 Iodato de potássio PA . Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 02, Campus de Monteiro-PB. 01 e Campus de SousaPB. 01 Iodeto de potássio PA. Local de entrega : Campus de João-Pessoa-PB. 11, Campus de Monteiro-PB. 01 e Campus de SousaPB. 01 Iodo PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 700 e Campus de SousaPB. 500 Lugol a 5% . Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB 01 e Campus de SousaPB. 01 N-butanol PA. Local de entrega; Campus de Sousa-PB. 01 Nitrato de prata PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 200, Campus de Monteiro-PB. 10 e Campus de SousaPB. 100 Permanganato de potássio PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 800, Campus de Monteiro-PB. 10 e Campus de Sousa-PB. 500 Pérolas de vidro diâmetro aprox. 3 a 4 mm. Local de entrega: Campus de JoãoPessoa-PB. 2 e Campus de Sousa-PB. 02 Peróxido de benzoíla PA. Local de 150388 23,96 1.198,00 353039 0,10 100,50 356158 6,14 614,00 352808 0,08 40,00 374808 0,76 38,00 355654 0,05 50,00 354574 43,48 652,20 347797 0,05 75,25 355207 24,25 509,25 327178 2,95 147,50 374025 508,47 2.033,88 353072 347,67 4.519,71 353077 0,85 1.020,00 327212 98,17 196,34 348255 37,93 37,93 353060 5,82 1.804,20 360849 0,10 131,00 73857 87,95 351,80 373087 0,74 37,00 87 50 G 88 1.300 G 89 25 G 90 5 KG 91 1210 ML 92 1200 ML 93 1500 G 94 1500 G 95 1500 G 96 2250 G 97 1250 G 98 2 KG 99 200 G 100 1000 ML 101 500 G 102 75 G 103 75 G 104 20 G entrega: Campus de Sousa-PB. 50 Resorcina PA . Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 50 Sacarose PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 800 e Campus de SousaPB. 500 Sal sódico 2,6-Diclorofenol indofenol. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 25 Sílica gel com indicador. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 02, Campus de Monteiro-PB. 02 e Campus de SousaPB. 01 Solução tampão ph 4 para calibração de peagâmetro. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 700, Campus de Monteiro-PB. 10 e Campus de Sousa-PB. 500 Solução tampão ph 7 para calibração de peagâmetro. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 700 e Campus de SousaPB.500. Sulfato de cobre (II) CuSO4.5H2O PA. Local de entrega: Campus de João-PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 500 Sulfato de sódio anidro PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 500. Sulfato de zinco PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 500. Sulfato duplo de alumínio e potássio PA. Local de entrega: Campus de João-PessoaPB. 1250 e Campus de Sousa-PB. 1000. Sulfato ferroso amoniacal PA . Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 750 e Campus de Sousa-PB. 500. Tartarato de sódio e potássio PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 01 e Campus de Sousa-PB. 01 Tris (hidroximetil) aminometano PA. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 200 Tolueno PA Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 500 e Campus de SousaPB. 500 Ureia. Campus de João-Pessoa-PB. 250 e Campus de Sousa-PB. 250. Verde de bromo cresol.Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 50 e Campus de Sousa-PB. 25 Vermelho de metila. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 50 e Campus de Sousa-PB. 25 1-10 Fenantrolina (orto) PA. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 10 e Campus de Sousa-PB. 10. 353586 0,47 23,50 384576 0,04 52,00 357314 17,50 437,50 264576 40,62 203,10 234416 0,07 84,70 234117 0,07 35,00 345770 0,08 120,00 352843 0,05 75,00 400859 0,06 90,00 357798 0,08 180,00 150388 0,12 270,00 348686 67,88 135,76 352972 0,31 62,00 380337 0,07 70,00 359224 0,07 35,00 327508 3,63 272,25 374994 0,44 33,00 359569 36,31 726,20 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 1000 2000 2 2000 2 1000 4 2000 2500 1000 2000 2000 1100 16000 1000 G G L G L G L G G G G G G G G Bipiridina, aspecto físico cristal branco, composição química c10h8n2 (2,2bipiridina). Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1.000 Acetato de sódio, aspecto físico cristal incolor, fórmula química ch3coona anidro. Local de entrega: Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrobenzeno, aspecto físico líquido oleoso, incolor 1000 ml. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 02 Ácido benzóico, aspecto físico pó branco ou cristal incolor. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000. Ácido ortofosfórico, aspecto físico líquido incolor, inodoro 1000 ml. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 01 e Campus de Sousa-PB. 01 Acetanilida, aspecto físico pó branco cristalino, inodoro. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000. Anidrido acético, aspecto físico líquido incolor, translúcido 500mg. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02. Bicarbonato de sódio, aspecto físico pó fino cristalino, branco, inodoro 500g. Local de entrega; Campus de João-PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000. Cloreto de manganês, aspecto físico pó fino, cristalino, rosa. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1000. Naftol, aspecto físico pó cristalino ou escamas brancas a amareladas. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrito de sódio, aspecto físico grânulos branco/amarelados, cristalinos. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000. Naftaleno, aspecto físico partículas sólidas brancas, peso molecular 128,17 . Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000. N-(1-naftil) etilenodiamina dicloridrato, composição química c12h14n2.2hcl . Local de entrega: Campus de João-PessoaPB. 100 e Campus de Sousa-PB. 1000. Etilenodiaminotetracético (edta), aspecto físico pó branco cristalino. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 15000. Fenantrolina, fórmula química 2,9demitir-1,10-fenantrolina cloridrato hidratado. Local de entrega: Campus de 6,75 6.750,00 0,07 140,00 198,83 397,66 0,07 140,00 28,28 56,00 0,61 610,00 40,76 163,04 0,03 60,00 0,32 800,00 0,38 380,00 0,04 80,00 0,36 720,00 36,43 40.073,00 0,49 7.840,00 5,79 5.790,00 353933 347245 381425 347347 352710 359465 348966 355880 359396 376765 376156 347885 352344 348909 391998 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 2000 1000 1000 402 1 2000 1000 2300 2000 1500 2000 2000 1000 G G G G L G G G G G G G G 133 4 L 134 2000 G Sousa-PB. 1000 Nitrato de sódio, aspecto físico cristal branco, inodoro, higroscópico. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000. Imidazol, peso molecular 68,08, aspecto físico cristal ou flocos brancos. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Acetanilida, aspecto físico pó branco cristalino, inodoro 500g. Local de entrega: Campus de Sousa-PB 1000 Negro de eriocromo t, peso molecular 461,38, aspecto físico pó escuro. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 200, Campus de Monteiro-PB. 02 e Campus de Sousa-PB. 200 Piridina, aspecto físico líquido incolor ou amarelado, odor penetrante, peso molecular 79,1. Local de entrega: Campus de Sousa-PB 01 Oxalato de amônio, aspecto físico cristais brancos, inodoros 500g. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Desensibilizador, aspecto físico gel, composição oxalato de cálcio. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Oxalato de sódio, aspecto físico finos cristais brancos, inodoros. Local de entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1300 e Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfanilamida, peso molecular 172,21, aspecto físico pó branco, inodoro. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000. Tartarato de sódio e potássio, peso molecular 282,22, aspecto físico pó branco incolor. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000. Tiocianato de potássio, aspecto físico cristais incolores, inodoros, higroscópicos, kscn. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Tiocianato de sódio, aspecto físico pó, ou cristais brancos, peso molecular 81,07. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 P-nitroanilina, aspecto físico pó amarelo, odor fraco de amina. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrobenzeno Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02 Cloridrato de hidroxilamina. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 0,06 120,00 0,69 690,00 0,56 560,00 0,51 205,02 188,83 188,83 0,06 120,00 59,51 59.510,00 0,07 161,00 0,68 1.360,00 0,10 150,00 4,56 9.120,00 0,16 320,00 0,33 330,00 150388 198,83 795,32 150388 0,14 280,00 358988 368097 359465 354392 374351 347583 270199 347580 374754 348685 376252 381940 359332 135 2000 G 136 2000 G 137 4 L 138 2 L 139 2 L 140 2 L 141 04 L 142 4 L 143 2 L 144 4 L 145 4 L 146 2000 G 147 02 Frasco com 500G 148 1000 G 149 4 L 150 1000 G Ureia, aspecto físico pó incolor a esbranquiçado, cristalino. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Brometo de sódio, aspecto físico pó, cristais ou grânulos brancos. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Álcool butílico, aspecto físico líquido límpido,incolor,odor forte. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02 Ciclohexanol, aspecto físico líquido incolor, higroscópico, odor característico. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 02 Ciclohexeno, aspecto físico líquido incolor, límpido, de odor adocicado. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 02 Benzaldeído, aspecto físico líquido límpido, incolor, fórmula química c6h5cho. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 02 Ácido fórmico, aspecto físico líquido incolor, odor penetrante, hcooh. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02 Álcool benzílico, aspecto físico líquido límpido, incolor, leve odor aromático. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02 Acetofenona, aspecto físico líquido límpido, incolor, c8h8o. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 02. Álcool etílico, aspecto físico líquido límpido, incolor, volátil, 1000 ml. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02 Álcool metílico, aspecto físico líquido límpido, incolor, odor característico, 1000 ml. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02 Cianeto de sódio, aspecto físico pó ou cristal incolor,higroscópico. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Ácido adípico, aspecto físico cristal branco, inodoro, fórmula química. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 02 Ácido p-toluenosulfônico, composição química ch3c6h4so3h.h2o. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02 Ácido malônico, aspecto físico pó cristalino esbranquiçado, 500g. Local de 359223 0,04 80,00 355882 0,05 100,00 348255 39,95 159.80 348095 215,03 430,06 348100 37,30 74,60 370338 111,96 223,92 352020 28,58 114,32 348250 53,76 215,04 370338 123,78 247,56 370646 5,55 22,10 348746 12,37 49,48 348265 0,46 920,00 348085 120,00 240,00 354430 0,17 170,00 381601 180,00 720,00 346136 1,58 1.580,00 151 1000 G 152 2 L 153 1000 G 154 2 L 155 2 L 156 3000 G 157 2000 G 158 2000 G 159 2000 G 160 2000 G 161 3500 G 162 3000 G 163 4000 G 164 3000 G entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Adipato de etila, aspecto físico líquido incolor, fór química c2h5oco(ch2)4cooc2h5. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Tolueno, aspecto físico líquido incolor, odor característico de benzeno. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 02 Borohidreto de sódio, aspecto físico pó branco cristalino. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Diclorometano, aspecto físico líquido claro, incolor. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 02 Xileno, aspecto físico líquido límpido, incolor, inflamável, peso molecular 106,17. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 01 e Campus de SousaPB. 01 Sulfato ferroso, aspecto físico pó azul a verde azulado, composição química feso4.7h2o. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000, Campus de Monterio-PB. 1000 e Campus de SousaPB. 1000 Nitrato de mercúrio, aspecto físico pó cristalino, branco a levemente amarelado. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de cobre II, aspecto físico pó ou cristal azul, fórmula química cu (no3)2.3h2o . Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfeto de sódio, aspecto físico cristal ou floco, branco a amarelado, odor podre. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de CÁDMO II. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de chumbo, aspecto físico cristal branco, inodoro, peso molecular 331,21 . Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 2000 e Campus de Sousa-PB. 1.500 Acetato de chumbo, aspecto físico pó branco ou cristal incolor, fórmula PB (ch3coo)2. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1500 Nitrato de bário, aspecto físico cristal branco, inodoro, fórmula química BA (no3)2. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1500, ampus de Monteiro-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1500 Oxalato de amônio, aspecto físico cristais brancos, inodoros,(nh4)2c2o4.h2o. Local 391787 0,70 700,00 381569 23,88 47,76 380844 2,89 2.890,00 370382 27,03 54,06 346521 23,88 47,76 346185 0,05 150,00 357318 7,01 14.020,00 357906 0,20 400,00 347395 1,17 2.340,00 0,58 1.160,00 359002 0,37 1.295,00 347135 0,11 330,00 359011 0,41 1.40,00 347583 0,08 240,00 165 2000 G 166 3000 G 167 2000 G 168 3000 G 169 1000 G 170 2000 G 171 2000 G 172 2000 G 173 2000 G 174 4 L 175 3000 G 176 2000 G 177 1000 G 178 2000 G de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1500 Nitrito de potássio. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de bismuto, aspecto físico cristal, branco, higroscópico, BI (no3)3,5H2O. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1500 Sulfato de cobre II, composição química cuso4.5h2o, aspecto físico fino cristal azul. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfato de cádmio, aspecto físico cristal incolor, inodoro, peso molecular 208,46. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1500 Óxido de arsênio, composição as2o5 (óxido de arsênio III), aspecto físico pó branco. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Arseniato de sódio, aspecto físico cristal incolor, inodoro, na2haso4.7H2O. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Tiocianato de potássio, aspecto físico cristais incolores, inodoros, higroscópicos. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto de estanho, aspecto físico cristal incolor, leve odor de cloro,sncl2 anidro. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto de mercúrio, aspecto físico cristais brancos, inodoros, peso molecular 271,52. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfeto de amônio, aspecto físico líquido levemente amarelado, de odor podre,68,15. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02 Fosfato de sódio, aspecto físico grânulos brancos cristalinos, nah2po4.h2o. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000, Campus de Monterio-PB 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto de cobalto II, aspecto físico fino cristal azul, peso molecular 129,84. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de cobalto, aspecto físico pó vermelho cristalino, leve odor de ácido nítrico. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfato de níquel, aspecto físico cristal 150388 1,11 2.220,00 353053 1,10 3.300,00 345770 0,09 180,00 375590 0,56 1.680,00 390348 2,01 2.010,00 363449 0,59 1.180,00 376252 0,12 240,00 352838 0,29 580,00 352775 1,40 2.800,00 360409 226,58 906,32 347722 0,06 180,00 352835 0,83 1.160,00 359008 1,92 1.920,00 359284 0,24 480,00 179 2000 G 180 2000 G 181 2000 G 182 2000 G 183 1000 G 184 1000 G 185 2000 G 186 2000 G 187 2000 G 188 3000 G 189 02 KG 190 1000 G 191 2500 G 192 2500 G verde azulado, fórmula química niso4.6h2o. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto de níquel, aspecto físico cristal verde, inodoro, higroscópico,nicl2.6h2o. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto de manganês, aspecto físico pó fino, cristalino, rosa, peso molecular 125,84. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfato de manganês, peso molecular 169,02, aspecto físico pó fino, rosa pálido. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Óxido de chumbo, aspecto físico pó ou cristal marrom castanho, inodoro,pbo2. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Periodato de potássio. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfato ferroso, aspecto físico pó azul a verde azulado,feso4.7h2o. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfato de amônio e ferro, aspecto físico pó/cristal incolor à levemente arroxeado. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto de ferro, aspecto físico pó cinza esverdeado, inodoro, composição fecl3. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto de alumínio, composição alcl3.6h2o(hexahidratado), peso molecular 241,43. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfato de alumínio, aspecto físico pó granulado branco ou esbranquiçado, al2(so4)3. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000, ampus de Monteiro-PB. 1000 e Campus de SousaPB. 1000 Cloreto de cromo, aspecto físico cristal preto esverdeado a violáceo, higroscópico Sulfato de cromo III e potássio, aspecto físico cristal cinza, inodoro,crk (so4)2.12. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfato de zinco, aspecto físico pó ou cristal, incolor ou branco, znso4.7h2o. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto de bário, aspecto físico pó ou grânulo cristalino, incolor ou 359087 0,30 600,00 359395 0,26 520,00 357766 0,12 240,00 359375 0,18 360,00 0,99 990,00 357318 1,75 1.750,00 359947 0,81 1.620,00 356835 0,14 280,00 374776 0,08 160,00 372035 0,06 180,00 374564 870,00 1.740,00 378402 0,98 980,00 346778 0,08 200,00 347038 0,08 200,00 193 3500 G 194 3500 G 195 3000 G 196 2500 G 197 3000 G 198 2000 G 199 9 L 200 4000 G 201 3000 G 202 2000 G 203 1000 G 204 1000 G 205 1000 G branco,bacl2. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfato de cálcio, aspecto físico pó granular branco, inodoro, peso molecular 172,17. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 2000 e Campus de Sousa-PB. 1500 Carbonato de amônio, aspecto físico cristal incolor ou pó branco. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 2000 e Campus de Sousa-PB. 1500 Hidróxido de cálcio, aspecto físico pó ou cristal fino branco, fórmula química Ca (oh)2 . Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1500 Cloreto de estrôncio, aspecto físico pó branco cristalino, inodoro, srcl2.6h2o. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfato de magnésio, aspecto físico cristal incolor, brilhante, inodoro, amargo. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 2000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Fosfato de sódio, aspecto físico cristais brancos, fórmula química na2hpo4 · 2h2o. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Ácido acético, aspecto físico líquido límpido transparente, peso molecular 60,05. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 02 Campus de Monteiro-PB 05 e Campus de Sousa-PB. 02. Acetato de sódio, aspecto físico fino composto de cristais brancos ou incolores, ch3. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000, Campus de MonterioPB 2000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Dicromato de amônio, aspecto físico pó cristalino vermelho alaranjado, brilhante. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 2000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Oxalato de amônio, aspecto físico cristais brancos, inodoros,(nh4)2c2o4.h2o. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de estrôncio, aspecto físico pó branco, inodoro, composição sr(no3)2. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de cobre II, aspecto físico pó ou cristal azul, fórmula química cu (no3)2.3h2o. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000. Nitrato de cádmio, aspecto físico pó branco, inodoro, fórmula química 374813 0,08 280,00 347927 0,06 210,00 366501 0,04 120,00 359253 0,36 900,00 352214 0,05 150,00 380654 0,05 100,00 345909 24,25 218,25 355523 0,04 160,00 370012 0,26 780,00 347583 0,07 140,00 358985 0,71 710,00 347395 1,92 1.920,00 384470 0,56 560,00 206 1500 G 207 2500 G 208 2000 G 209 2000 G 210 2500 G 211 2000 G 212 1000 G 213 2000 G 214 1000 G 215 2000 G 216 1000 G 217 2000 G 218 2000 G 219 1000 G 220 2000 G cd(no3)2.4h2o. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfeto de sódio, aspecto físico cristal ou floco,branco a amarelado. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1500 Cloreto de cálcio, aspecto físico cristal higroscópico, incolor, cacl2. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto de magnésio, composição básica mgcl2.6h2o (hexahidratado). Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Ácido tartárico, aspecto físico pó cristalino branco, inodoro, peso molecular 150,09. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto de amônio, aspecto físico pó branco, cristalino, inodoro. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfito de sódio, aspecto físico pó cristalino ou granulado branco. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Tiossulfato de sódio, aspecto físico cristal incolor, inodoro. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Iodo, aspecto físico cristal preto azulado, de brilho metálico, peso molecular 253,8. 1. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de níquel etilenodiamino. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfeto de sódio, aspecto físico cristal ou floco,branco a amarelado Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrito de potássio Cianeto de potássio, aspecto físico fino pó cristalino ou cristal incolor. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cianato de potássio, aspecto físico pó ou cristais branco;. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Brometo de potássio, aspecto físico cristal incolor ou esbranquiçado. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Óxido de manganês, aspecto físico pó marrom escuro, fórmula química mno2. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 360387 1,08 1.620,00 346621 0,03 75,00 360536 0,05 100,00 370125 0,08 160,00 352801 0,05 125,00 360465 0,05 100,00 347745 0,07 70,00 353037 0,82 1.640,00 0,47 470,00 382558 1,10 2.200,00 150388 1,11 1.110,00 348084 0,40 800,00 381939 0,41 820,00 347625 0,08 80,00 347546 0,44 880,00 221 1000 G 222 1000 G 223 2000 G 224 2500 G 225 4500 G 226 2500 G 227 2000 G 228 1000 G 229 2000 G 230 1000 G 231 2 KG 232 1000 G 233 2000 G 234 2000 G 235 14 L 236 2000 G Fluoreto de sódio, aspecto físico pó cristalino branco, inodoro, fórmula química naf. Local de entrega: Campus de Campus de Sousa-PB. 1000 Bromato de potássio, aspecto físico pó ou cristais brancos, inodoros. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Citrato de sódio, aspecto físico cristal fino, composição c6h5na3o7. 2H2o. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Clorato de potássio, aspecto físico pó cristalino branco, inodoro, kclo3. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto de potássio, aspecto físico pó ou cristal branco, inodoro, kcl. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1500, Campus de Monteiro-PB 2000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto férrico. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto ferroso. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cobalto nitrito de sódio, aspecto físico pó fino amarelo alaranjado, NA3co(no2)6. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Ferrocianeto de potássio, aspecto físico cristal amarelo, fórmula química k4fe(cn)6.3h20. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Formiato de sódio. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Hexafluorsilicato, aspecto físico de sódio, pó branco, inodoro, peso molecular 188,06. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 02 Hipofosfito de sódio, aspecto físico cristal incolor, transparente. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Iodato de potássio, aspecto físico pó cristalino branco e inodoro. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de alumínio, aspecto físico cristais brancos. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Ácido perclórico, aspecto físico líquido incolor ou levemente amarelado. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 07 e Campus de Sousa-PB. 07 Nitrato de cálcio, aspecto físico cristal 379263 0,17 170,00 347617 0,68 680,00 352032 0,05 100,00 359249 0,62 1.550,00 347255 0,05 225,00 150388 0,13 325,00 150388 0,13 260,00 376155 5,08 5.080,00 380603 0,08 160,00 150388 0,11 110,00 394370 130,73 261,46 359222 0,08 80,00 374022 0,51 1.020,00 374389 0,11 220,00 347161 581,42 8.139,88 391921 0,08 160,00 237 1000 G 238 2000 G 239 2000 G 240 3000 G 241 2000 G 242 2000 G 243 16 L 244 1000 G 245 4 L 246 2000 G 247 2000 G 248 2000 G 249 2000 G 250 2 L branco, inodoro, higroscópico. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de crômio. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de magnésio, aspecto físico cristal branco, inodoro, higroscópico. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de manganês, aspecto físico cristal rosa. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de potássio, aspecto físico cristal branco, inodoro. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 3000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de zinco, aspecto físico cristal incolor a esbranquiçado. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato férrico. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), tipo 30 volumes. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 04, Campus de Monteiro-PB 10 e Campus de SousaPB. 02 Persulfato de amônio, aspecto físico pó cristalino branco, inodoro. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Silicato de sódio, aspecto físico em solução aquosa viscosa, concentração mínimo de 28%. . Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02 Sulfato ferroso, aspecto físico pó azul a verde azulado, composição química feso4. 7H2o . Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Tetraborato de sódio, peso molecular 210,22, aspecto físico pó branco, cristalino. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Tiocianato de amônio, aspecto físico cristal incolor, higroscópico, odor de amônia. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Cloreto estanoso. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Tetracloreto de carbono, aspecto físico líquido límpido, incolor. Local de entrega: 150388 1,36 1.360,00 358986 0,17 340,00 359023 1,54 3.080,00 357897 0,23 690,00 359279 0,13 260,00 150388 0,22 440,00 278441 23,78 380,48 375804 0,07 70,00 387010 1,96 7,84 400858 0,04 80,00 366480 0,05 100,00 375132 0,07 140,00 150388 0,29 580,00 374920 649,92 1.299,84 251 2000 G 252 2000 G 253 2000 G 254 4000 G 255 4000 G 256 1000 G 257 6 L 258 4 Kg 259 20 L 260 1500 G 261 10 L 262 2 Kg Campus de Sousa-PB. 02 Nitrito de sódio, aspecto físico grânulos branco/amarelados, cristalinos, inodoros. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Molibdato de amônio, aspecto físico pó cristalino, branco a levemente amarelado. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Nitrato de mercúrio, aspecto físico pó cristalino, branco a levemente amarelado. Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000 Sulfato férrico amoniacal (FeNH4(SO4).12 H2O). Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 2000 e Campus de Sousa-PB. 2000 Sulfato ferroso amoniacal. Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 2000 e Campus de Sousa-PB. 2000 Dimetilglioxima, aspecto físico pó esbranquiçado, fórmula química c4h8n2o2. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000 Ácido sulfúrico (referência química cas 7664-93-9). Local de entrega: Campus de João Pessoa-PB. 02 e Campus de SousaPB. 04 Resina, aspecto físico pó, cor branca, solubilidade insolúvel em água, básica sephadex co. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 04 Hexano (referência química cas 110-54-3). Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 20 Naftol, aspecto físico pó cristalino ou escamas brancas a amareladas, c10h8o. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 1500 Álcool etílico PA, aspecto físico líquido límpido, incolor, volátil, teor alcoólico mínimo de 99,5. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 10 Vanilina, aspecto físico pó cristalino branco, fórmula química c8h803. Local de entrega: Campus de Sousa-PB. 02 376156 0,05 100,00 403993 0,62 1.240,00 357906 3,29 6.580,00 0,11 440,00 150388 0,13 520,00 382227 0,67 670,00 42,69 256,14 6.021,80 24.087,20 354573 39,63 792,60 376764 0,35 525,00 349663 14,53 145,30 150388 41,45 82,90 347290 397231 TOTAL 411.097,24 OBS: Preço Unitário Máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação. IV – CONDIÇÕES DE ENTREGA: 9 LOCAL DE ENTREGA: O material licitado deverá ser entregue no Almoxarifado do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CAMPUS/SOUSA/PB – UNIDADE - São Gonçalo/Sousa/PB, Campus João Pessoa, localizado na Av. Primeiro de maio, 720, Jaguaribe, CEP: 58.015-430, Jaguaribe, João Pessoa -PB e Campus de Monteiro, localizado na Ac. Rodovia PB-264, Bairro Vila Santa Maria. 10 FORMA DE FORNECIMENTO: Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – UNIDADE SÃO GONÇALO/SOUSA/PB, Campus João Pessoa, localizado na Av. Primeiro de maio, 720, Jaguaribe, CEP: 58.015-430, Jaguaribe, João Pessoa -PB e Campus de Monteiro, localizado na Ac. Rodovia PB-264, Bairro Vila Santa Maria, quando solicitados pelo setor competente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. V – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 1. Executado o fornecimento pelo adjudicatário, o recebimento do material dar-se-á por comissão composta de, no mínimo, 02 (dois) membros, sendo um titular e outro substituto. 2 Após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, o qual se dará mediante recibo (atesto) aposto no próprio documento de cobrança, ou por meio de termo de recebimento, conforme o caso e a critério da comissão de recebimento, em prazo não superior a cinco dias úteis. VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. Os recursos para cobrir despesas decorrentes da aquisição objeto deste Pregão correrão nos Programas de Trabalho: 12.363.2031.20RL.0025 Fontes de recursos 011200000 - Elemento de Despesa 3390.30 VII – CONDIÇÕES GERAIS: 1. Todos os materiais constantes neste Termo de Referência, deverão ser rotulados com o nome dos produtos e seus respectivos prazos de validades, sendo que estes prazos deverão ser de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data de entrega no IFPB – Campus Sousa/PB. 2.A(s) empresa(s) adjudicatária(s) será (ão) obrigada(s) a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo definido pela Administração, os materiais entregues em desacordo com as exigências e especificações, e/ou quando verificados vícios, defeitos ou incorreções, estando os produtos dentro do prazo de validade estabelecido no subitem anterior. O não atendimento da notificação do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS/SOUSA/PB sujeitará a contratada à devolução dos materiais e à aplicação das sanções legais cabíveis. Sousa/PB, 28 de Janeiro de 2013. Francisca Estrela de Oliveira Trajano Diretora do Departamento de Administração e Planejamento DE ACORDO: Em 28 de Janeiro de 2013. Francisco Cicupira de Andrade Filho Diretor Geral MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA CAMPUS DE SOUSA/PB ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013 – SRP PROCESSO Nº 23000.000090/2013-67 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ____________________________________, CNPJ nº ______________________, (Nome da Empresa) sediada à__________________________________________________________, (Endereço Completo) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _________________, _____ de _________________ de 2013. __________________________________________________ (Nome completo do declarante) __________________________________________________ (Nº da CI do declarante) ___________________________________________________ (Assinatura do declarante) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA CAMPUS DE SOUSA/PB ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013 – SRP Processo nº 23000.000090.2013-67 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR _______________________________,CNPJ nº ________________________________, (Nome da Empresa) sediada à_______________________________________________________________, (Endereço Completo) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)_____________________________, portador da carteira de identidade nº __________________ e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz ( ). _________________, _____ de _________________ de 2013. __________________________________________________ (Nome completo do declarante) __________________________________________________ (Assinatura do declarante) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA CAMPUS DE SOUSA/PB ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013 – SRP PROCESSO Nº 23000.000090/2013-67 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS DE SOUSA-PB, sediada na Rua Presidente Tancredo Neves, S/N, Jardim Sorrilândia, CEP: 58.805-970, devidamente representada neste ato pelo seu Diretor Geral o Prof. FRANCISCO CICUPIRA DE ANDRADE FILHO, portador do CPF Nº __________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de SOUSA/PB, ao final assinado, Ordenador de Despesas, doravante denominada “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e, de outro lado a empresa:_________________________ CNPJ nº ______________________________, com sede à ________________________________, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato devidamente representada por __________________________________, portador do CPF n.º ___________________________ e da Carteira de Identidade RG ______________________, celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com os preceitos do Art.38 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a presente Ata de Registro de Preços, com poder vinculativo e obrigacional, em conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.666/93, e nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e das demais normas legais aplicáveis, e em vista do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a formação Registrar Preços para eventual e futura aquisição de Material Consumo, (Material Químico) pelo IFPB/CAMPUS/SOUSA/PB, em decorrência do resultado da licitação de Registro de Preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2012, constante do processo administrativo nº 23000.000090/201367. DISCRIMINAÇÃO MATERIAL Item Descrição Qtd Valor Unitário Valor Total CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada. 2.2 Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador não se obrigam a adquirir a quantidade total estimada dos materiais registrados, nem a adquiri-los exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Contratada. O Órgão Gerenciador poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à Contratada, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador e anuência expressa da Contratada, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto n 7.892/2013 e demais dispositivos legais pertinentes. 3.2 Caberá à Contratada, observadas a condição estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão que requeira participação na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.3 O órgão que nas condições desta Cláusula receber a anuência da Contratada passará a ser considerado Órgão Participante da presente Ata. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1 O Órgão Gerenciador será o responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços e indicará, sempre que solicitado pelos Órgãos Participantes, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos. 4.2 A emissão dos pedidos de compra será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários desta Ata, cabendo-lhes todos os atos de administração junto à Contratada. 4.3 A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 4.4 A recusa pela Contratada em realizar o fornecimento ou em assinar o instrumento de contrato quando for o caso, a sujeitará às sanções previstas na Cláusula Décima Segunda. 4.5 Quando comprovada a situação do item anterior, o Órgão Participante poderá comunicar a ocorrência ao Gerenciador e solicitar indicação da próxima empresa a ser destinado o pedido de compra, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções. 4.6 A Contratada ficará obrigada a atender todos os Pedidos de Compra efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 4.7 O objeto da presente Ata de Registro de Preço deverá ser fornecido obedecendo às especificações do presente edital, cabendo o recebimento definitivo à Comissão de Recebimento da Unidade Gestora Gerenciadora e entregue no Almoxarifado da IFET PARAÍBA ESCOLA/FAZENDA/SÃO GONÇALO/CAMPUS II, Campus João Pessoa, localizado na Av. Primeiro de maio, 720, Jaguaribe, CEP: 58.015-430, Jaguaribe, João Pessoa -PB e Campus de Monteiro, localizado na Ac. Rodovia PB-264, Bairro Vila Santa Maria, sem prejuízo do disposto no Art.69, da lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 A presente Ata de Registro de Preços será cancelada de pleno direito, nas seguintes hipóteses: 5.1.1 Por decurso de seu prazo de vigência; 5.1.2 Por não restarem fornecedores registrados. 5.2 A Ata poderá ainda ser revogada: 5.2.1 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente de registro de preços; 5.2.2 Se os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo administrativo; 5.2.3 Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 5.2.4 Se a Contratada, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 5.3 A comunicação à Contratada do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 5.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação. 5.5 A solicitação da Contratada para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA São encargos da Contratada, além de outros assumidos nesta Ata: 6.1 Entregar os materiais/bens dentro do prazo constante do Pedido de Compra, nas quantidades, especificações e locais nele contidos. 6.2 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega; 6.3 Substituir, sem custos adicionais e no prazo de 7 (sete) dias, todo o material que se revelar defeituoso ou em desacordo com o edital; 6.4 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração, inerentes ao objeto da contratação; 6.5 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 6.6 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de cada item contratado, desde que não esteja liquidada a despesa; 6.7 Executar diretamente a Ata, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Contratante; 6.8 Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração da Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do material/serviço em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; 6.9 Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Contratante, outros bens públicos ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento de material objeto deste Contrato. 6.10 Comunicar por escrito ao Fiscal da Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA ADMINISTRAÇÃO São encargos dos órgãos adquirentes, além de outros assumidos nesta Ata: 7.1 Efetuar os pedidos de compra, de conformidade com as especificações constantes desta Ata. 7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 7.3 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada; 1. 2. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais; Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta; Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos bens fornecidos, para que sejam substituídos; Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais; Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, observada as normas de segurança; Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. 3. 4. 5. 6. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, bem como os recebimentos provisórios e definitivos, serão responsabilidade de representantes da Administração, especificamente designados para tanto pelo órgão adquirente. 8.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 8.3 O órgão adquirente reserva-se o direito de rejeitar o material/bem entregue, se em desacordo com os termos desta Ata e do Edital. 8.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto desta Ata deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO 9.1 O recebimento dos materiais/bens pelo órgão adquirente dar-se-á na forma prevista no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e conforme abaixo: 9.1.1 A assinatura de funcionário da Administração no canhoto do documento de venda ou transporte representará apenas recebimento provisório, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, configurando-se o definitivo somente após teste dos equipamentos e o ateste da fiscalização quanto às especificações e quantidade dos materiais/bens entregues. 9.1.2 Caso insatisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o lote entregue será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de 7 (sete) dias. 9.1.3 Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado, ou caso o novo lote também seja recusado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades. 9.1.4 Os custos da substituição de lote rejeitado correrão exclusivamente à conta da Contratada. 9.2 O pagamento será feito pelo órgão adquirente, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até o 10º (décimo) dia após a data do recebimento definitivo do material, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura ou na forma de restos a pagar caso a entrega seja feita após o encerramento do exercício financeiro do ano em curso. 9.2.1 Em caso de atraso no pagamento pela Administração, o índice de atualização monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo e a fórmula “pro rata tempore”. 9.3 O pagamento ocorrerá após a verificação da regularidade do cadastramento no SICAF, com os níveis de cadastramento de I a VI, conforme o art. 8º da IN nº 02, de 11 de outubro de 2010. 9.3.1 No entanto, entregue os bens ou realizados os serviços, a consulta prévia ao SICAF, via on line, com resultado vencido, não é motivo para a não realização do pagamento da fatura, podendo este ser feito mesmo com o SICAF em situação desfavorável, para posterior regularização, em prazo que será definido pela administração, podendo, ainda, este ser prorrogado, se for o caso. (Parecer PGFN/CJU 401, de 23 de março de 2000. Mens. nº 060971 – DLSG/SIASG/DF, de 15.10.2010). 9.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos materiais/bens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido objeto. 9.5 A critério do órgão adquirente, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada. 9.6 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico e constante da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS 10.1 Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 10.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, se julgar conveniente, optar por cancelar a Ata e iniciar novo processo licitatório. 10.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da presente Ata correrão à conta do Programa de Trabalho: 12.363.2031.20RL.0025 - Fontes de recursos 011200000 - Elemento de Despesa 3390.30, cabendo ao órgão adquirente a emissão da Nota de Empenho e respectivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, resguardados os procedimentos pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Advertência b) Multa moratória, de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, enquanto não for regularizado a situação, limitada a 30 (trinta) dias, após os quais será considerada inexecução contratual; c) Multa de 10% sobre o valor do contrato nos casos de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei; f) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e da demais cominações legais. 12.2 No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação inicial. 12.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.4 Se o valor da multa não for pago ou depositado será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 12.5 As sanções acima previstas não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, vierem a ser convocadas durante o prazo de validade de proposta para fornecer o objeto desta licitação nos termos deste Edital e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse. 12.6 As sanções de multas previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as demais. 12.7 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 12.7.1 Descumprir as condições da Ata de registro de Preços; 12.7.2 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 12.7.3 Não devolver a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, devidamente assinada, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 12.7.4 Estiverem presentes razões de interesse público; 12.7.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. 12.7 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto as fornecedores. 12.7.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 12.7.1.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 12.7.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 12.7.1.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 12.7.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 12.7.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 12.7.2.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 12.7.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Nº 05/2013 e seus anexos, a Ata da sessão pública e a proposta vencedora apresentada pela Contratada. 13.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005, e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 Para dirimir na esfera judicial as questões oriundas da utilização da presente Ata, que não possam ser solucionadas administrativamente, será competente a 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, subseção de Sousa-PB. Sousa-PB,_____ de ______________ de 2013. ÓRGÃO GERENCIADOR CONTRATADA: _______________________________________ FRANCISCO CICUPIRA DE ANDRADE FILHO XXXXXXXXXXXXXXX Diretor Idt: nº_________________ TESTEMUNHAS: _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ______________________________, em ___ de ___________________ de 2013. _______________________________________________ (representante legal do licitante, com identificação completa)