MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA CAMPUS DE SOUSA/PB
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2012
SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 23000.000090/2013-67
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA,
CAMPUS DE SOUSA, Autarquia vinculada ao Ministério da Educação, com inscrição no
CNPJ/MF sob o nº 10.783.898/0004-18, sediada na Rua Presidente Tancredo Neves, S/N
– Bairro: Jardim Sorrilândia – Sousa – Fone/Fax (83) 3522.2727, ramal 208, através do
seu Pregoeiro, o Sr. Wellington Pessoa de Lima, designado pela Portaria nº 045 de 19 de
setembro de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo
MENOR PREÇO e o critério de avaliação da proposta POR ITEM, conforme descrito
neste Edital e Anexos, de conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decretos nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000,
nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, nº 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450,
de 31 de maio de 2005, Decreto 6.204, de 06.09.2007 , Lei Complementar nº 123, de
15.12.2006, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
1. OBJETO
1.1.
A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de Preços para eventual e
futura aquisição de Material de consumo (MATERIAL QUÍMICO) destinados a suprir as
necessidades do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
PARAÍBA: CAMPUS DE SOUSA, CAMPUS JOÃO PESSOA MONTEIRO pelo Sistema de
Registro de Preços pelo prazo de doze meses, conforme especificações discriminadas no ANEXO I
do Termo de Referência.
1.2 – DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, são adotadas as seguintes definições:
1.2.1 – Sistema de Registro de Preços (SRP) – Sistema de Registro de Preços conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de
serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
1.2.2 – Ata de Registro de Preços – (ARP) – documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços,
fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as
disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.2.3 – Órgão Gerenciador – órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração
pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de
preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. Fica esclarecido
que para a presente licitação o Órgão Gerenciador é a Reitoria do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB.
1.2.4 - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública federal que
participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de
registro de preços; e
1.2.4 – Órgão Não Participante – órgão ou entidade da administração pública que, não
tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta
norma, faz adesão à ata de registro de preços.
1.2.4.1 – Fica esclarecido que, para o caso previsto neste subitem, é facultado ao
Fornecedor Beneficiário da ARP optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados, desde que esse fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.2.4.2 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na
ARP.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME.
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico pelo sistema de Registro de Preços terá
início com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances,
de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 no
endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminado:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 07/05/2013
HORÁRIO: 14:00 horas (Horário de Brasília-DF)
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão pelo Sistema de Registro de Preços:
a) Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e não
suspensas do direito de licitar e contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
da Paraíba - Campus de Sousa;
b) Empresas não penalizadas na forma do Art. 28º, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e do Art. 7º
da Lei nº 10.520/2002;
c) Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas Federais, Estadual
ou Municipal;
d) Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio;
e) Empresas CADASTRADAS NO SICAF, verificadas através de consultas on line, no dia e hora
determinado para a licitação, abrangendo os níveis de cadastramento de I, II, III, IV e VI, conforme
o art. 8º da IN nº 02, de 11 de outubro de 2010.
f) Empresas credenciadas perante o órgão provedor do sistema eletrônico, ou seja, Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g) Poderão participar desta licitação todas as empresas que se enquadrem dentro das normas
estabelecidas neste edital, independentemente de sua condição de enquadramento, como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
h) Empresas que não estejam punidas por cometer infrações ambientais nos termos do
art. 71, 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998.
3.2. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007,
combinado com o art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, este processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP).
3.3 Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte ME e EPP a
sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da
Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde
que:
3.3.1 no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
3.3.2 no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica,
ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sesenra mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais).
3.4 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como
microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não
implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas
anteriormente firmados.
3.5 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto para as ME e EPP,
conforme dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para nenhum
efeito legal, a pessoa jurídica:
3.5.1 - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3.5.2 - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa
jurídica com sede no exterior;
3.5.3 - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário,
ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos
desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata
o inciso II do caput deste artigo;
3.5.4 - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital
de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
3.5.5 - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que
trata o inciso II do caput deste artigo;
3.5.6 – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
3.5.7 – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
3.5.8 – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores
mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de
capitalização ou de previdência complementar;
3.5.9 – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anoscalendário anteriores;
3.5.10 - constituída sob a forma de sociedade por ações.
3.6. O disposto nos incisos IV e VII do § 4o do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006, não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como
em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei
Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico,
sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo
social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de
pequeno porte.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site
www.comprasnet.gov.br.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor.
4.5 O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de
preços e lances .
5.2.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
5.3.
A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, com valores
unitários e totais para cada item cotado, em campo próprio, devendo ser elaborada e
enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir das 08:00 horas do
dia de sua publicação até às 13:59:59 horas do dia 07 de maio de 2013 (horários de
Brasília-DF).
5.4.
Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no edital.
5.5.
A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do
objeto ofertado deverá ser informada em campo próprio do sistema, no endereço
eletrônico: www.comprasnet.gov.br até o início da abertura da sessão pública, PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 05/2012 – SRP.
5.5.1. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da abertura deste Pregão.
5.5.2. O licitante deverá ter ciência de que nos preços cotados estão
inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, custos diretos e indiretos, inclusive
tributos incidentes, fretes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste
edital.
ATENÇÃO: NO MOMENTO DE LANÇAR AS PROPOSTAS DE
PREÇOS NO SISTEMA, A ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OFERTADO DEVERÁ SER INSERIDA NO CAMPO DESCRIÇÕES
COMPLEMENTARES. CASO NÃO SEJA, A PROPOSTA PODERÁ SER
DESCLASSIFICADA.
5.5.3.
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.6.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
5.7.
5.8 É permitido às empresas licitantes apresentarem propostas para um, alguns ou todos os itens,
objeto do presente Edital.
5.9 O quantitativo constante do Anexo I é estimativo, não cabendo ao órgão contratante o
compromisso de adquiri-lo na quantidade do item.
5.10
O Fornecedor no Ato de envio da proposta, em campo próprio do sistema, deverá
declarar que atende os requisitos do Art 3º da Lei Complementar 123/2006, (Lei das ME/EPP), para
fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
5.11 No momento da elaboração e envio de proposta, as empresas deverão enviar por meio do
sistema de pregão eletrônico, ou seja, de forma virtual, as declarações de inexistência de fato
superveniente e de que a empresa não emprega menor.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir das 14:00 horas do dia 07/05/2013, data e horário previstos no
preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.3, terá início a sessão
pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013 - SRP, com a divulgação das Propostas
de Preços recebidas e início da etapa de lances.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada
do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado
pelo próprio proponente, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
7.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
7.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro às participantes.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
7.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento às licitantes.
7.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance
de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua
aceitação.
7.9. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, e a sua compatibilidade em relação
ao estimado para a contratação o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das
Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO
ITEM.
8.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao edital.
8.4.1. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.5
Na fase de aceitação de propostas verificando-se que o lance
vencedor do item representa no preço unitário uma dízima periódica, o pregoeiro
comunicará o fato ao licitante e em seguida arredondará este valor para as duas primeiras
casas decimais da referida dízima. Ex. 2,156723 ficará assim: R$ 2,15.
9. HABILITAÇÃO
9.1 Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá estar
cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os
níveis de cadastramento de I, II, III, IV e VI, conforme o art. 8º da IN nº 02, de 11 de
outubro de 2010.
.
9.2. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, as seguintes declarações:
9.2.1 apresentar a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE
nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, nos termos do modelo constante
do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador
da licitante, com o nº da identidade do declarante;
9.2.2 apresentar a declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra
direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, de acordo com o Anexo III deste Edital;
9.2.3 Apresentar a declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os
requisitos legais, para a qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2.4 apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica que comprove o
fornecimento do produto, objeto desta licitação, que apresente semelhanças nas
características e quantidades, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado de notório conceito.
9.2.5 Apresentação da declaração de ciência de que os produtos devem ser entregues
na da entidade licitante, conforme determina o termo de referencia, em atendimento ao
art. 30, V da Lei 8.666/93, conforme anexo V deste Edital.
9.2.6 Apresentação da declaração de independência de proposta, de acordo com
a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009. A referida declaração
estar disponibilizada no sistema e será encaminhada pelo licitante no momento
do envio de sua proposta.
9.2.7 Apresentar a CNDT(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas com base na
Lei 12.440/2011, publicada no DOU de 08 de julho de 2011.
9.3. Terminada a etapa de lances e conhecida a licitante vencedora, desta será
verificada a sua condição de regularidade VIA SICAF “ON LINE” imediatamente.
9.4 Após encerrada a etapa de lances, a licitante vencedora encaminhará
documentação de habilitação, exigidas nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 6.2.5 , 9.2.6 e
9.2.7 via opção ANEXAR no sistema comprasnet a partir da solicitação do pregoeiro , com no
máximo 30(trinta) minutos e com posterior encaminhamento dos originais ou cópias
autenticadas, pelos correios, no prazo de 48 horas. O envio da documentação exigida nos
itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 e 9.2.6 será dispensada se o licitante já encaminhou
eletronicamente, no momento do cadastramento e encaminhamento de sua proposta.
9.4.1 - Ultrapassado o prazo de 30 minutos e caso o licitante vencedor não
enviar a documentação de habilitação prevista no edital, no prazo previsto do item
9.4, o mesmo será inabilitado.
9.5. Com relação as ME/EPP’s a comprovação de regularidade fiscal somente
será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte(ME/EPP), por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
9.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
9.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item
9.6.1deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7 Disposições Gerais da Habilitação
9.7.1
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados
em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou
publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde
que acompanhados dos originais, enviados ao Pregoeiro para
conferência;
9.7.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de
documento” em substituição aos documentos requeridos no presente
Edital e seus Anexos;
9.7.3 Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os
quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante.
9.7.4 Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atender(em) ao item 08 deste Edital.
9.7.5
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
9.7.5
Se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial
exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
em nome da matriz;
9.7.6 Serão consideradas habilitadas às empresas que estiverem com documentação
vencida no SICAF, mas que apresentarem ao pregoeiro, até o início da fase de
habilitação, a referida documentação atualizada.
10. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
10.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração
do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame;
10.1.3. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de
recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, para os casos
similares do art. 109, § 2º da Lei nº 8.666/93.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados
no Departamento de Administração e Planejamento do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, nos dias úteis no horário de 08:00
às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos
enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Após a homologação da presente licitação, será assinada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
conforme ANEXO IV, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura.
12.2 Quando a licitante vencedora não atender à convocação para a assinatura da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO IV, a ser realizada em até 5 (cinco) dias após a homologação
da licitação, poderão ser convocados os remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-la de
acordo com os seus preços apresentados.
12.3 Após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é facultado à Administração emitir
Nota de Empenho em favor da empresa registrada, a qual juntamente com o edital e seus anexos
terão força de contrato, conforme estabelecido no “caput” do artigo 62 da Lei N° 8.666/93.
12.4 A Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos contratantes firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s),
obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
12.5 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário
do registro, quando os órgãos contratantes optarem pela aquisição do objeto cujo preço está
registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço
cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
12.6 O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da
União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.7 O órgão gerenciador monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos.
Avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em
decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens
registrados.
12.8 O órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao
preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.9
Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.10 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor
poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento
e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de
fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço do mercado
torna-se superior ao preço registrado.
12.11 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação
econômico-financeira.
12.12 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média
daqueles apurados pelo órgão gerenciador para determinado Item.
12.13 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da
equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial da União.
12.14 A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito,
nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO IV.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. 13.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta do
Programa de Trabalho: 12.363.2031.20RL.0025 - Fonte de Recurso: 0112000000
–
Natureza de Despesa – ND: 3390.30
14. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
14.1. Os materiais/Bens, objeto desta licitação serão entregues no Setor de Almoxarifado e
Patrimônio da CONTRATANTE, localizado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
da Paraíba - Campus de Sousa – CAMPUS II - São Gonçalo-Sousa/PB, localizado na Rua João
Antunes de Oliveira, S/N, Distrito de São Gonçalo – Sousa-PB, Campus João Pessoa, localizado na
Av. Primeiro de maio, 720, Jaguaribe, CEP: 58.015-430, Jaguaribe, João Pessoa -PB e Campus de
Monteiro, localizado na Ac. Rodovia PB-264, Bairro Vila Santa Maria.
14.2. A entrega dos materiais em desacordo com o especificado no Termo de Referência,
sujeitará a sua devolução e aplicação das sanções legais cabíveis.
14.3. O material, objeto da presente licitação será entregue no IFPB - Campus de
Sousa, Distrito Federal de São Gonçalo, quando solicitado, ao setor competente, no prazo
de 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, no
período das oito às dezessete horas. Os demias Campi participantes serão entregues
obedecendo o mesmo prazo em seus respectivos endereços.
15. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. Caberá à licitante vencedora:
15.1.1. Entregar os materiais/bens, objeto desta licitação, conforme cronograma
apresentado pela contratante, como também disponibilizar amostras dos produtos objetos
deste pregão, se solicitado, conforme esta definido no termo de referência, anexo I deste
edital.
15.1.2. Obedecer todas as leis, códigos e regulamentos federais, estaduais e
municipais, relacionados com os produtos em aquisição e todas as normas de segurança
aplicáveis, inclusive certificado de garantia.
15.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao IFPB – Sousa
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela
contratante.
15.1.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes deste Contrato.
trabalhistas
e
15.1.5. A obtenção de licenças exigidas pelos órgãos competentes para a
realização do contrato será de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
15.1.6. As demais obrigações e responsabilidades da contratada são aquelas previstas na
Ata de Registro de Preços, anexa, que integram e complementam este Edital.
15.1.7 Quando couber, a empresa contratada deverá adotar as seguintes
práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços contratados:
15.1.7.1 usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
15.1.7.2 adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
15.1.7.3 Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos
equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
15.1.7..4 forneçer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução de serviços;
15.1.7..5 realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três
primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica,
de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
15.1.7..6 realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte
geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais
recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando
couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940,
de 25 de outubro de 2006;
15.1.7..7 respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
15.1.7..8 preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou
inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
15.2. Caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
- Campus Sousa:
15.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento dos
materiais ora licitados.
15.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.
15.2.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
15.2. Caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus de Sousa:
15.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento dos
materiais/bens, objeto desta licitação.
15.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.
15.2.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas neste edital e na Ata
de Registro de Preços, parte integrante deste edital.
16. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora regularmente convocada, terá
o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato (Ata de Registro de Preços) e
recebimento da Nota de Empenho.
16.1.1. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no subitem 16.1,
enseja-se à aplicação da sanção estabelecida na letra “a” do subitem 18.1, deste Edital,
bem como da regra contida no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
16.1.2. Constituem condições contratuais a assinatura da Ata de Registro de
Preços a aferição de regularidade do licitante vencedor no CADIN, conforme legislação
aplicável.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados após a verificação técnica e entrega definitiva,
por crédito em conta bancária, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável
pelo recebimento dos produtos nos documentos hábeis de cobrança.
17.1.1 Do pagamento será feita a retenção de tributos instituídos pela Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1.996 e regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº
480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa nº 539, de 25 de abril
de 2005
17.1.2. As empresas que optarem pelo “IMPOSTO SIMPLES”, serão isentas da
retenção acima citada, desde que apresente o termo de declaração a que se refere o art.
4º da IN nº 480, de 15.12.2004.
17.1.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 17.1, a licitante
vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em
letra bem legível em nome do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba - Campus de Sousa, CNPJ nº 10.783.898/0004-18, o nome do Banco, o número
de sua conta bancária e a respectiva Agência.
17.1.4. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida
comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme
legislação em vigor.
17.1.5. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela Contratada,
diretamente ao Responsável pelo recebimento dos materiais/bens, o Chefe do Setor de
Almoxarifado, que a atestará e fará liberação para pagamento, quando cumpridas, pela
mesma, todas as condições pactuadas.
17.1.6. Os pagamentos serão efetuados pela Seção de Execução Orçamentária
e Financeira, no prazo máximo de até (dez) dias úteis, contados da data de liberação da
Nota Fiscal pela Comissão de Fiscalização e Setor de Almoxarifado, ou seja recebimento
definitivo dos materiais/bens, objeto deste pregão.
17.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até
que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa.
17.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas
Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à contratada, para as correções solicitadas, não
respondendo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus
de Sousa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
17.4. Os pagamentos serão realizados após a comprovação de regularidade da licitante
vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de
consulta “on-line” feita pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus de Sousa, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL,
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e INSS e os demais documentos necessários à habilitação
parcial), devidamente atualizada.
17.4.1 No entanto, entregue os bens ou realizados os serviços, a consulta
prévia ao SICAF via on line com resultado vencido, não é motivo para a não realização
do pagamento da fatura, podendo este ser feito mesmo com o SICAF em situação
desfavorável, para posterior regularização, em prazo que será definido pela
administração, podendo, ainda, este ser prorrogado, se for o caso. (Parecer PGFN/CJU
401, de 23 de março de 2000-Mens. nº 060971 – DLSG/SIASG/DF, data 15.10.2010).
17.5. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, por
meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos
decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
17.6. O pagamento efetuado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa não isenta a licitante vencedora de suas
obrigações e responsabilidades assumidas.
18. SANÇÕES
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante
vencedora, sem justificativa aceita pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, resguardados os procedimentos legais
pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções, observada o direito de defesa da
contratada.
a) advertência;
b)
Multa moratória, de 0,20% (vinte décimos por cento) sobre o valor da parcela
inadimplida, por dia de atraso, enquanto não for regularizada a situação, limitada a 30
(trinta) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;
c)
Multa de 10% sobre o valor do contrato nos casos de atraso de entrega do material
superior a 30(trinta) dias, ensejando a rescisão e cancelamento da NOTA DE EMPENHO,
por justa causa;
d)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei;
f)
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
18.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, ou outra legislação aplicável a espécie,
inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados
à Administração.
18.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa.
18.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, em
favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito
existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
18.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente
e por conveniência administrativa, mediante ato do Diretor Geral do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa, devidamente justificado,
em sede de processo administrativo, onde se assegure as partes o direito de ampla
defesa.
18.6. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante
vencedora o contraditório e ampla defesa.
19. DO PREÇO E FORMA DE REAJUSTAMENTO
19.1 Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de
situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução
dos preços praticados no mercado.
19.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, se julgar conveniente, optar por
cancelar a Ata e iniciar novo processo licitatório.
19.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Contratada.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato
considerado de má-fé, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus de Sousa procederá a apuração dos mesmos mediante processo administrativo,
assegurados aos interessados a ampla defesa.
20.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
dos enviados via fac-símile, na forma do item 9 deste Edital.
20.3. Fica assegurado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba - Campus de Sousa o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar,
a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente e assegurado o direito de defesa para as
partes interessadas.
20.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus de Sousa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.7. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico pelo sistema de Registro de
Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.8. Este Edital será fornecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Paraíba - Campus de Sousa a qualquer interessado, na Sala da Comissão
Permanente de Licitações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba - Campus de Sousa/PB, situado no Prédio da Administração da Escola Sede:
Rua Presidente Tancredo Neves, S/N, Bairro Jardim Sorrilândia, CEP: 58.805-970, SousaPB, ou na internet através do sítio www.comprasnet.gov.br.
20.9.
Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexo II – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
c) Anexo III – Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador.
d) Anexo IV – Ata de Registro de Preço
e) Anexo V – Declaração de Independência de prtoposta
20.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico
licitaçã[email protected]
20.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação
do objeto licitado.
20.12. A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno
direito, nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços – ANEXO IV.
20.13. A licitante vencedora firmará ajuste com o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Paraíba – Campus de Sousa, nos termos do art. 55, a Lei nº
8.666 de 1993, cuja Ata de Registro de Preços, somente, será assinada, após a
verificação da regularidade da licitante vencedora, junto ao CADIM. Constatada
irregularidade aplica-se o disposto no subitem 18.1 deste edital.
20.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.784,
de 06 de abril de 2001, 5.450 de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente a Lei nº
8.666/93.
20.15. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento
licitatório, será a 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba – Subseção de Sousa-PB.
Sousa-PB, 23 abril 2013
Wellington Pessoa de Lima
Pregoeiro IFPB-SOUSA-PB
De acordo:
Francisco Cicupira de Andrade Filho
Diretor Geral
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
CAMPUS/SOUSA/PB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23000.000090/2013-67
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO:
Aquisição de itens de Material de consumo (Material Químico) pelo INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS/SOUSA/PB, de
acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de
Referência.
II - JUSTIFICATIVA
Suprir o Almoxarifado do IFPB Sousa/PB, a fim de garantir a manutenção dos materiais
químicos para atender o laboratório de Ácidos Graxos do Bloco Agroindustrial dos cursos
Agroindústria e Tecnólogo em Alimentos, de forma a não comprometer a continuidade do
ensino aprendizagem dos trabalhos administrativo-pedagógicos do IFPB Sousa/PB no
exercício de 2013.
III – DISCRIMINAÇÃO:
Item
Quant.
1
03
2
1000
3
1000
4
04
5
20
6
2000
7
2000
8
2000
UNID
Especificação:
Corante, tipo conjunto reagente para
coloração de gram, aspecto físico líquido,
Frasco características
adicionais
frascos
com
separados contendo, composição cristal
1.000,00 violeta, lugol, etanol-acetona, fucsina
ML
básica. LOCAL DE EDNTRAGA:
Campus João Pessoa-PB 01 e Campus
Sousa-PB 02
Suplemento para meio de cultura, tipo
peptona bacteriológica, aspecto físico pó.
G
LOCAL DE EDNTRAGA: Campus de
Sousa-PB. 1.000
Meio de cultura, tipo caldo lauril sulfato,
apresentação
pó.
LOCAL
DE
G
EDNTRAGA: Campus de Sousa-PB.
1.000.
Meio de cultura, tipo caldo verde brilhante
Frasco
bile lactose, aspecto físico pó. LOCAL DE
com
EDNTRAGA: Campus João Pessoa 02 e
500G
Campus de Sousa 02.
Meio de cultura, tipo caldo ec,
Frasco
apresentação
pó.
LOCAL
DE
com 100
EDNTRAGA: Campus de Sousa-PB.
Meio de cultura, tipo Agar emb Levine
(eosina azul de metileno), apresentação
G
pó. LOCAL DE EDNTRAGA: Campus de
João Pessoa 1.000 e Campus de Sousa
1.000.
Meio de cultura, tipo ágar nutriente,
apresentação
pó.
LOCAL DE
G
ENTREGA: Campus de João Pessoa
1.000 e Campus de Sousa 1.000.
Meio de cultura, tipo ágar pca,
G
apresentação pó. LOCAL DE ENTREGA:
Código
Siasg
Estimat
iva de
Preço
médio
327534
88,02
264,06
393126
0,48
480,00
326307
0,37
370,00
364290
210,00
840,00
328528
42,00
840,00
326351
1,17
2.340,00
326278
1,18
2.360,00
326296
0,58
1.160,00
Estimativa de
Preço médio
9
2
FR 500
ml
10
1000
G
11
04
Frasco
com
250G
12
1000
G
13
2000
G
14
2000
G
15
500
G
16
2000
G
17
04
G
18
04
G
19
04
G
20
2000
21
1000
G
22
1000
G
23
2000
G
G
Campus de João Pessoa 1.000 e Campus
de Sousa 1.000.
Reagente para diagnóstico clínico, tipo
reagente de kovacs, apresentação líquido.
LOCAL DE ENTREGA: Campus de
Sousa 02.
Meio de cultura, tipo ágar citrato de
simmons, apresentação pó. LOCAL DE
ENTREGA Campus de Sousa 1.000.
Meio de cultura, tipo caldo triptona,
aspecto físico pó.
LOCAL DE
ENTREGA: LOCAL DE ENTREGA:
Campus de Sousa 04
Corante, aspecto físico pó, tipo vermelho
de metila, número de referência química ci
13020. LOCAL DE ENTREGA: Campus
de Sousa 1.000.
Meio de cultura, tipo ágar batata
dextrosado, apresentação pó. LOCAL DE
ENTREGA: Campus de João Pessoa
1.000 e Campus de Sousa 1.000.
Meio de cultura, tipo ágar sabouraud
dextrose 4, apresentação pó. LOCAL DE
ENTREGA: Campus de João Pessoa
1.000 e Campus de Sousa 1.000.
Ácido tartárico, aspecto físico pó
cristalino branco, inodoro, peso molecular
150,09, fórmula química c4h6o6, grau de
pureza mínima de 99, característica
adicional reagente PA, número de
referência química cas 87-69. local de
entrega: Campus de João Pessoa 250 e
Campus de Sousa 250.
Meio de cultura, tipo caldo bhi,
apresentação pó. LOCAL DE ENTREGA:
Campus de João Pessoa 1.000 e Campus
de Sousa 1.000.
Meio de cultura, tipo ágar vogel Johnson,
aspecto físico
pó. LOCAL DE
ENTREGA: Campus de Sousa 04.
Meio de cultura, tipo caldo vermelho de
fenol, aspecto físico pó. LOCAL DE
ENTREGA: Campus de Sousa 04.
Meio de cultura, tipo ágar seletivo bacillus
cereus, aspecto físico pó. LOCAL DE
ENTREGA: Campus de Sousa 04.
Meio de cultura, tipo caldo lactose,
apresentação pó.LOCAL DE ENTREGA:
Campus João Pessoa 1.000 e Campus de
Sousa 1.000
Meio de cultura, tipo ágar bismuto sulfito,
apresentação pó. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1.000
Meio de cultura, tipo ágar verde brilhante,
apresentação pó. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1.000
Meio
de
cultura,
tipo
ágar
356174
874,17
1.748,34
326291
1,17
1.170,00
343622
120,00
480,00
374994
34,18
34.180,00
326288
0,41
820,00
326297
0,51
1.020,00
370125
0,10
50,00
326882
0,34
680,00
357149
77,50
310,00
344333
165,00
660,00
361565
150,00
600,00
331456
0,30
600,00
326290
0,38
380,00
326279
1,48
1.480,00
326277
0,88
1.769,00
24
2000
25
2000
26
4
27
1000
28
1000
29
1000
30
1000
31
8
32
200
33
2
34
2000
salmonella/shigella, apresentação pó.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB 1.000 e Campus de Sousa-PB. 1.000.
Meio de cultura, tipo caldo selenito
cistina, apresentação pó. Local de entrega:
G
Campus de João Pessoa-PB. 1000 e
Campus de Sousa-PB. 1.000.
Meio de cultura, tipo caldo tetrationato,
apresentação pó. Local de entrega:
G
Campus de João Pessoa-PB 1.000 e
Campus de Sousa-PB 1.000.
Corante, tipo lugol forte, aspecto físico
líquido, características adicionais solução
FR 500
a 5. Local de entrega: Vcampus de Jão
Ml
Pessoa-PB. 1.000 e Campus de Sousa-PB
2
Meio de cultura, tipo ágar TSI,
G
apresentação pó. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1.000
Meio de cultura, tipo ágar lisina ferro,
G
apresentação pó. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB.1.000
Meio de cultura, tipo ágar tsc,
G
apresentação pó. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1.000
Meio de cultura, tipo caldo tioglicolato,
G
apresentação pó. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1.000
Óleo de imersão, uso para microscopia,
aspecto
físico
líquido
límpido,
FR 100
transparente, densidade e 1,02 g/cm. Local
ml
de entrega: Campus de João Pessoa-PB 4
e Campus de Sousa-PB. 4
Telurito de potássio, aspecto físico pó
branco, inodoro, composição química
k2teo3.xh2o, peso molecular sal anidro:
253,79, grau de pureza teor mínimo de 90,
G
característica adicional reagente, número
de referência química cas 123333-66-4.
Local de entrega: Campus de Sousa-PB.
200
Suplemento para meio de cultura, tipo
emulsão,
aspecto
físico
líquido,
componentes emulsão de gema de ovo,
Fr. 500 ml componentes adicionais telurito de
potássio, características adicionais estéril.
Local de entrega: Campus de Sousa-PB.
02
Tiossulfato de sódio, aspecto físico cristal
incolor ou branco, inodoro, fórmula
química na2s2o3.5h2o, peso molecular
248,18, grau de pureza a mínima de 99,5,
G
característica adicional reagente PA ACS
ISO, número de referência química cas
10102-17-7. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB 500, Campus de SousaPB. 500 e Campus de Monteiro 1.000.
326308
0,51
1.020,00
326309
0,66
1.320,00
327212
55,83
223,32
326303
1,10
1.100,00
326814
0,87
870,00
326350
0,69
690,00
326310
0,27
270,00
334384
14,93
119,44
369004
8,95
1.790,00
380464
1.596,15
3.192,30
366490
0,06
120,00
35
2000
G
36
2000
G
37
3000
G
38
1000
G
39
3
Frasco
100 ML
40
1
KG
41
1
KG
42
10
G
43
1500
G
44
2500
G
45
6
L
46
100
G
47
2500
G
48
55
G
Cianeto de potássio. Local de entrega:
Campus de João Pessoa-PB 1.000 e
Campus de Sousa-PB. 1.000.
Difenilamina, pó branco a acastanhado,
(c6h5)2nh, 169,22 g/mol, pureza mínima
de 98%, cas 122-39-4. Local de entrega:
Campus de João Pessoa-PB. 1.000 e
Campus de Sousa-PB. 1.000.
Cloreto de hidroxilamônio, cristal incolor
a levemente amarelado,higroscópico,
h2oh.hcl, 69,49 g/mol, pureza mínima de
99%, reagente, cas 5470-11-1. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB 1.500
e Campus de Sousa-PB. 1.500
Ácido gálico, c6h2(oh)3cooh.h20, pó ou
fino cristal branco ou bege, pureza mínima
de 99%, 188,14 g/mol, reagente p/ hplc,
cas 5995-86-8. Local de entrega: Campus
de João-Pessoa-PB 500 e Campus de
Sousa-PB. 500.
Corante, tipo conjunto de reagente para
coloração gram, aspecto físico líquido,
frascos separados contendo , composição
cristal violeta, lugol, etanol-acetona,
fucsina básica. Local de entrega: Campus
de Sousa-PB. 3
Suplemento para meio de cultura, tipo
plasma de coelho, aspecto físico
liofilizado. Local de entrega: Campus de
Sousa. 1
Suplemento para meio de cultura, tipo
emulsão de gema de ovo, aspecto físico
liquido, estéril. Local de entrega: Campus
de Sousa-PB. 1
2,2’ – Biquinoleína (cuproína) PA. Local
de entrega Campus de Sousa-PB. 10
Acetato de cobre (II) mono hidratado PA.
Local de entrega: Campus de João-PessoaPB 500, Campus de Monteiro-PB 500 e
Campus de Sousa-PB. 500.
Acetato de sódio anidro PA. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB.
1.000, Campus de Monteiro-PB. 1.000 e
Campus de Sousa-PB. 500
Acetona PA. Local de entrega: Campus de
João-Pessoa-PB 2, Campus de MonteiroPB. 3 e Campus de Sousa-PB 1.
Ácido 2-(N-morfolino) etanossulfônico
PA. Local de entrega: Campus de SousaPB. 100
Ácido ascórbico PA . Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB 1.000,
Campus de Monteiro-PB. 1.000 e Campus
de Sousa-PB. 500
Ácido cromotrópico PA. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB 25, Campus
de Monteiro-PB 5 e Campus de Sousa-PB.
348084
0,24
480,00
381806
0,58
1.160,00
360547
1,10
3.300,00
346507
0,74
740,00
327534
10,83
32,49
330642
74,00
74,00
355102
474,93
474,93
380557
213,50
2.135,00
345808
0,19
285,00
355522
0,07
175,00
345904
24,08
24,08
377901
8,58
858,00
352951
0,19
475,00
369876
14,37
790,35
49
4
KG
50
1000
G
51
200
G
52
50
G
53
12
L
54
100
G
55
30
L
56
4
L
57
4
KG
58
2
L
59
100
G
60
250
G
61
505
G
62
2
KG
63
310
G
64
100
G
65
2
L
66
6
L
67
30
L
25
Ácido bórico PA. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 2, Campus de
Monteiro-PB. 1 e Campus de Sousa-PB. 1
Ácido metafosfórico PA. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB 500 e Campus
de Sousa-PB. 500
Ácido rosólico PA.Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB 100 e Campus
de Sousa-PB. 100.
Ácido sórbico PA. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB 25 e Campus
de Sousa-PB. 25.
Ácido sulfúrico PA.Local de
entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 6, Campus de
Monteiro-PB. 3 e Campus de Sousa-PB. 3
Ácido tiobarbitúrico A. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 100
Álcool etílico PA. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB 20 e Campus
de Sousa-PB. 10.
Alizarol 1% em álcool. Local de entrega:
Campus de João Pessoa-PB. 2 e Campus
de Sousa-PB. 2
Ácido sulfúrico PA.Local de
entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 2, Campus de
Monteiro-PB. 1 e Campus de Sousa-PB. 1
Anidrido acético PA. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB 1 e Campus
de Sousa-PB. 1.
Antrona PA. Local de entrega: Campus de
João-Pessoa-PB 50 e Campus de SousaPB. 50.
Benzidina PA. Local de entrega: Campus
de Sousa-PB. 250
Benzoato de sódio PA. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 2, Campus de
Monteiro-PB. 1 e Campus de Sousa-PB. 1
Carvão ativo.Local de entrega: Campus de
João-Pessoa-PB 1 e Campus de Sousa-PB.
1.
Cloreto férrico PA. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 40, Campus
de Monteiro-PB. 250 e Campus de SousaPB. 20
Colesterol PA. Local de entrega: Campus
de Sousa-PB.
Detergente extran neutro. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1 e
Campus de Sousa-PB. 1
Éter de petróleo. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB 3 e Campus
de Sousa-PB. 3.
Éter etílico PA. Local de entrega: Campus
de João-Pessoa-PB 15 e Campus de
Sousa-PB. 15.
361533
23,81
95,24
393370
1,93
1.930,00
368998
6,12
1.224,00
349598
4,15
207,50
347289
44,04
528,48
376424
9,26
926,00
349663
42,81
1.284,30
357775
67,29
269,16
403800
320,00
1.280,00
380868
38,73
77,46
386845
13,57
1.357,00
355926
125,08
31.270,00
353893
0,08
40,40
348073
123,75
247,50
394398
0,17
52,70
374786
7,03
703,00
112011
26,43
52,86
352740
36,52
219,12
352742
60,53
1.815,90
68
50
G
69
1005
G
70
100
G
71
500
G
72
50
G
73
1000
G
74
15
L
75
1502
G
76
21
KG
77
50
G
78
4
KG
79
13
KG
80
1200
G
81
2
L
82
1
L
83
310
G
84
1310
G
85
4
KG
86
50
G
Fenil fosfato dissódico PA. Local de
entrega: Campus de Sousa-PB. 50
Ferrocianeto de potássio PA. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 500,
Campus de Monteiro-PB. 05 e Campus de
Sousa-PB. 500
Floroglucina PA. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 100
Glicose PA. Local de entrega: Campus de
João-Pessoa-PB 250 e Campus de SousaPB. 250.
Guaiacol PALocal de entrega; Campus de
Sousa-PB. 50
Hexametafosfato de sódio PA. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB 500
e Campus de Sousa-PB. 500.
Hexano PA. Local de entrega: Campus de
João-Pessoa-PB 5 e Campus de Sousa-PB.
10.
Hidróxido de potássio PA. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB.
1000, Campus de Monteiro-PB. 02 e
Campus de Sousa-PB. 500
Hidróxido de sódio PA. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 10, Campus
de Monteiro-PB. 05 e Campus de SousaPB. 6
Índigo carmim PA. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 50
Iodato de potássio PA . Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 02, Campus
de Monteiro-PB. 01 e Campus de SousaPB. 01
Iodeto de potássio PA. Local de entrega :
Campus de João-Pessoa-PB. 11, Campus
de Monteiro-PB. 01 e Campus de SousaPB. 01
Iodo PA. Local de entrega: Campus de
João-Pessoa-PB. 700 e Campus de SousaPB. 500
Lugol a 5% . Local de entrega: Campus de
João-Pessoa-PB 01 e Campus de SousaPB. 01
N-butanol PA. Local de entrega; Campus
de Sousa-PB. 01
Nitrato de prata PA. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 200, Campus
de Monteiro-PB. 10 e Campus de SousaPB. 100
Permanganato de potássio PA. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 800,
Campus de Monteiro-PB. 10 e Campus de
Sousa-PB. 500
Pérolas de vidro diâmetro aprox. 3 a 4
mm. Local de entrega: Campus de JoãoPessoa-PB. 2 e Campus de Sousa-PB. 02
Peróxido de benzoíla PA. Local de
150388
23,96
1.198,00
353039
0,10
100,50
356158
6,14
614,00
352808
0,08
40,00
374808
0,76
38,00
355654
0,05
50,00
354574
43,48
652,20
347797
0,05
75,25
355207
24,25
509,25
327178
2,95
147,50
374025
508,47
2.033,88
353072
347,67
4.519,71
353077
0,85
1.020,00
327212
98,17
196,34
348255
37,93
37,93
353060
5,82
1.804,20
360849
0,10
131,00
73857
87,95
351,80
373087
0,74
37,00
87
50
G
88
1.300
G
89
25
G
90
5
KG
91
1210
ML
92
1200
ML
93
1500
G
94
1500
G
95
1500
G
96
2250
G
97
1250
G
98
2
KG
99
200
G
100
1000
ML
101
500
G
102
75
G
103
75
G
104
20
G
entrega: Campus de Sousa-PB. 50
Resorcina PA . Local de entrega: Campus
de Sousa-PB. 50
Sacarose PA. Local de entrega: Campus de
João-Pessoa-PB. 800 e Campus de SousaPB. 500
Sal sódico 2,6-Diclorofenol indofenol.
Local de entrega: Campus de Sousa-PB.
25
Sílica gel com indicador. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 02, Campus
de Monteiro-PB. 02 e Campus de SousaPB. 01
Solução tampão ph 4 para calibração de
peagâmetro. Local de entrega: Campus de
João-Pessoa-PB. 700, Campus
de
Monteiro-PB. 10 e Campus de Sousa-PB.
500
Solução tampão ph 7 para calibração de
peagâmetro. Local de entrega: Campus de
João-Pessoa-PB. 700 e Campus de SousaPB.500.
Sulfato de cobre (II) CuSO4.5H2O PA.
Local de entrega: Campus de João-PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 500
Sulfato de sódio anidro PA. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 500.
Sulfato de zinco PA. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e
Campus de Sousa-PB. 500.
Sulfato duplo de alumínio e potássio PA.
Local de entrega: Campus de João-PessoaPB. 1250 e Campus de Sousa-PB. 1000.
Sulfato ferroso amoniacal PA . Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 750
e Campus de Sousa-PB. 500.
Tartarato de sódio e potássio PA. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 01 e
Campus de Sousa-PB. 01
Tris (hidroximetil) aminometano PA.
Local de entrega: Campus de Sousa-PB.
200
Tolueno PA Local de entrega: Campus de
João-Pessoa-PB. 500 e Campus de SousaPB. 500
Ureia. Campus de João-Pessoa-PB. 250 e
Campus de Sousa-PB. 250.
Verde de bromo cresol.Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 50 e Campus
de Sousa-PB. 25
Vermelho de metila. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 50 e Campus
de Sousa-PB. 25
1-10 Fenantrolina (orto) PA. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 10 e
Campus de Sousa-PB. 10.
353586
0,47
23,50
384576
0,04
52,00
357314
17,50
437,50
264576
40,62
203,10
234416
0,07
84,70
234117
0,07
35,00
345770
0,08
120,00
352843
0,05
75,00
400859
0,06
90,00
357798
0,08
180,00
150388
0,12
270,00
348686
67,88
135,76
352972
0,31
62,00
380337
0,07
70,00
359224
0,07
35,00
327508
3,63
272,25
374994
0,44
33,00
359569
36,31
726,20
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
1000
2000
2
2000
2
1000
4
2000
2500
1000
2000
2000
1100
16000
1000
G
G
L
G
L
G
L
G
G
G
G
G
G
G
G
Bipiridina, aspecto físico cristal branco,
composição química c10h8n2 (2,2bipiridina). Local de entrega: Campus de
Sousa-PB. 1.000
Acetato de sódio, aspecto físico cristal
incolor, fórmula química ch3coona anidro.
Local de entrega: Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e
Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrobenzeno, aspecto físico líquido
oleoso, incolor 1000 ml. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 02
Ácido benzóico, aspecto físico pó branco
ou cristal incolor. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e
Campus de Sousa-PB. 1000.
Ácido ortofosfórico, aspecto físico líquido
incolor, inodoro 1000 ml. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 01 e
Campus de Sousa-PB. 01
Acetanilida, aspecto físico pó branco
cristalino, inodoro. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1000.
Anidrido acético, aspecto físico líquido
incolor, translúcido 500mg. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 02 e
Campus de Sousa-PB. 02.
Bicarbonato de sódio, aspecto físico pó
fino cristalino, branco, inodoro 500g.
Local de entrega; Campus de João-PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000.
Cloreto de manganês, aspecto físico pó
fino, cristalino, rosa. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 1500 e
Campus de Sousa-PB. 1000.
Naftol, aspecto físico pó cristalino ou
escamas brancas a amareladas. Local de
entrega: Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrito de sódio, aspecto físico grânulos
branco/amarelados, cristalinos. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000.
Naftaleno, aspecto físico partículas sólidas
brancas, peso molecular 128,17 . Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000.
N-(1-naftil) etilenodiamina dicloridrato,
composição química c12h14n2.2hcl .
Local de entrega: Campus de João-PessoaPB. 100 e Campus de Sousa-PB. 1000.
Etilenodiaminotetracético (edta), aspecto
físico pó branco cristalino. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 15000.
Fenantrolina, fórmula química 2,9demitir-1,10-fenantrolina
cloridrato
hidratado. Local de entrega: Campus de
6,75
6.750,00
0,07
140,00
198,83
397,66
0,07
140,00
28,28
56,00
0,61
610,00
40,76
163,04
0,03
60,00
0,32
800,00
0,38
380,00
0,04
80,00
0,36
720,00
36,43
40.073,00
0,49
7.840,00
5,79
5.790,00
353933
347245
381425
347347
352710
359465
348966
355880
359396
376765
376156
347885
352344
348909
391998
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
2000
1000
1000
402
1
2000
1000
2300
2000
1500
2000
2000
1000
G
G
G
G
L
G
G
G
G
G
G
G
G
133
4
L
134
2000
G
Sousa-PB. 1000
Nitrato de sódio, aspecto físico cristal
branco, inodoro, higroscópico. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000.
Imidazol, peso molecular 68,08, aspecto
físico cristal ou flocos brancos. Local de
entrega: Campus de Sousa-PB. 1000
Acetanilida, aspecto físico pó branco
cristalino, inodoro 500g. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB 1000
Negro de eriocromo t, peso molecular
461,38, aspecto físico pó escuro. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 200,
Campus de Monteiro-PB. 02 e Campus de
Sousa-PB. 200
Piridina, aspecto físico líquido incolor ou
amarelado,
odor
penetrante,
peso
molecular 79,1. Local de entrega: Campus
de Sousa-PB 01
Oxalato de amônio, aspecto físico cristais
brancos, inodoros 500g. Local de entrega:
Campus de João-Pessoa-PB. 1000 e
Campus de Sousa-PB. 1000
Desensibilizador, aspecto físico gel,
composição oxalato de cálcio. Local de
entrega: Campus de Sousa-PB. 1000
Oxalato de sódio, aspecto físico finos
cristais brancos, inodoros. Local de
entrega: Campus de João-Pessoa-PB. 1300
e Campus de Sousa-PB. 1000
Sulfanilamida, peso molecular 172,21,
aspecto físico pó branco, inodoro. Local
de entrega: Campus de João Pessoa-PB.
1000 e Campus de Sousa-PB. 1000.
Tartarato de sódio e potássio, peso
molecular 282,22, aspecto físico pó
branco incolor. Local de entrega: Campus
de Sousa-PB. 1000.
Tiocianato de potássio, aspecto físico
cristais incolores, inodoros, higroscópicos,
kscn. Local de entrega: Campus de João
Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB.
1000
Tiocianato de sódio, aspecto físico pó, ou
cristais brancos, peso molecular 81,07.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
P-nitroanilina, aspecto físico pó amarelo,
odor fraco de amina. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrobenzeno Local de entrega: Campus
de João Pessoa-PB. 02 e Campus de
Sousa-PB. 02
Cloridrato de hidroxilamina. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
0,06
120,00
0,69
690,00
0,56
560,00
0,51
205,02
188,83
188,83
0,06
120,00
59,51
59.510,00
0,07
161,00
0,68
1.360,00
0,10
150,00
4,56
9.120,00
0,16
320,00
0,33
330,00
150388
198,83
795,32
150388
0,14
280,00
358988
368097
359465
354392
374351
347583
270199
347580
374754
348685
376252
381940
359332
135
2000
G
136
2000
G
137
4
L
138
2
L
139
2
L
140
2
L
141
04
L
142
4
L
143
2
L
144
4
L
145
4
L
146
2000
G
147
02
Frasco
com
500G
148
1000
G
149
4
L
150
1000
G
Ureia, aspecto físico pó incolor a
esbranquiçado, cristalino.
Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
Brometo de sódio, aspecto físico pó,
cristais ou grânulos brancos. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
Álcool butílico, aspecto físico líquido
límpido,incolor,odor forte.
Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 02 e
Campus de Sousa-PB. 02
Ciclohexanol, aspecto físico líquido
incolor, higroscópico, odor característico.
Local de entrega: Campus de Sousa-PB.
02
Ciclohexeno, aspecto físico líquido
incolor, límpido, de odor adocicado.
Local de entrega: Campus de Sousa-PB.
02
Benzaldeído, aspecto físico líquido
límpido, incolor, fórmula química
c6h5cho. Local de entrega: Campus de
Sousa-PB. 02
Ácido fórmico, aspecto físico líquido
incolor, odor penetrante, hcooh. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 02 e
Campus de Sousa-PB. 02
Álcool benzílico, aspecto físico líquido
límpido, incolor, leve odor aromático.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02
Acetofenona, aspecto físico líquido
límpido, incolor, c8h8o. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 02.
Álcool etílico, aspecto físico líquido
límpido, incolor, volátil, 1000 ml. Local
de entrega: Campus de João Pessoa-PB.
02 e Campus de Sousa-PB. 02
Álcool metílico, aspecto físico líquido
límpido, incolor, odor característico, 1000
ml. Local de entrega: Campus de João
Pessoa-PB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02
Cianeto de sódio, aspecto físico pó ou
cristal incolor,higroscópico.
Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
Ácido adípico, aspecto físico cristal
branco, inodoro, fórmula química. Local
de entrega: Campus de Sousa-PB. 02
Ácido p-toluenosulfônico, composição
química ch3c6h4so3h.h2o.
Local de
entrega: Campus de Sousa-PB. 1000
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 02 e Campus de Sousa-PB. 02
Ácido malônico, aspecto físico pó
cristalino esbranquiçado, 500g. Local de
359223
0,04
80,00
355882
0,05
100,00
348255
39,95
159.80
348095
215,03
430,06
348100
37,30
74,60
370338
111,96
223,92
352020
28,58
114,32
348250
53,76
215,04
370338
123,78
247,56
370646
5,55
22,10
348746
12,37
49,48
348265
0,46
920,00
348085
120,00
240,00
354430
0,17
170,00
381601
180,00
720,00
346136
1,58
1.580,00
151
1000
G
152
2
L
153
1000
G
154
2
L
155
2
L
156
3000
G
157
2000
G
158
2000
G
159
2000
G
160
2000
G
161
3500
G
162
3000
G
163
4000
G
164
3000
G
entrega: Campus de Sousa-PB. 1000
Adipato de etila, aspecto físico líquido
incolor,
fór
química
c2h5oco(ch2)4cooc2h5. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1000
Tolueno, aspecto físico líquido incolor,
odor característico de benzeno. Local de
entrega: Campus de Sousa-PB. 02
Borohidreto de sódio, aspecto físico pó
branco cristalino.
Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1000
Diclorometano, aspecto físico líquido
claro, incolor. Local de entrega: Campus
de Sousa-PB. 02
Xileno, aspecto físico líquido límpido,
incolor, inflamável, peso molecular
106,17. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 01 e Campus de SousaPB. 01
Sulfato ferroso, aspecto físico pó azul a
verde azulado, composição química
feso4.7h2o. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 1000, Campus de
Monterio-PB. 1000 e Campus de SousaPB. 1000
Nitrato de mercúrio, aspecto físico pó
cristalino, branco a levemente amarelado.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato de cobre II, aspecto físico pó ou
cristal azul, fórmula química cu
(no3)2.3h2o . Local de entrega: Campus
de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de
Sousa-PB. 1000
Sulfeto de sódio, aspecto físico cristal ou
floco, branco a amarelado, odor podre.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato de CÁDMO II. Local de entrega:
Campus de João Pessoa-PB. 1000 e
Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato de chumbo, aspecto físico cristal
branco, inodoro, peso molecular 331,21 .
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 2000 e Campus de Sousa-PB. 1.500
Acetato de chumbo, aspecto físico pó
branco ou cristal incolor, fórmula PB
(ch3coo)2. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 1500 e Campus de
Sousa-PB. 1500
Nitrato de bário, aspecto físico cristal
branco, inodoro, fórmula química BA
(no3)2. Local de entrega: Campus de João
Pessoa-PB. 1500, ampus de Monteiro-PB.
1000 e Campus de Sousa-PB. 1500
Oxalato de amônio, aspecto físico cristais
brancos, inodoros,(nh4)2c2o4.h2o. Local
391787
0,70
700,00
381569
23,88
47,76
380844
2,89
2.890,00
370382
27,03
54,06
346521
23,88
47,76
346185
0,05
150,00
357318
7,01
14.020,00
357906
0,20
400,00
347395
1,17
2.340,00
0,58
1.160,00
359002
0,37
1.295,00
347135
0,11
330,00
359011
0,41
1.40,00
347583
0,08
240,00
165
2000
G
166
3000
G
167
2000
G
168
3000
G
169
1000
G
170
2000
G
171
2000
G
172
2000
G
173
2000
G
174
4
L
175
3000
G
176
2000
G
177
1000
G
178
2000
G
de entrega: Campus de João Pessoa-PB.
1500 e Campus de Sousa-PB. 1500
Nitrito de potássio. Local de entrega:
Campus de João Pessoa-PB. 1000 e
Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato de bismuto, aspecto físico cristal,
branco, higroscópico, BI (no3)3,5H2O.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1500
Sulfato de cobre II, composição química
cuso4.5h2o, aspecto físico fino cristal
azul. Local de entrega: Campus de João
Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB.
1000
Sulfato de cádmio, aspecto físico cristal
incolor, inodoro, peso molecular 208,46.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1500
Óxido de arsênio, composição as2o5
(óxido de arsênio III), aspecto físico pó
branco. Local de entrega: Campus de
Sousa-PB. 1000
Arseniato de sódio, aspecto físico cristal
incolor, inodoro, na2haso4.7H2O. Local
de entrega: Campus de João Pessoa-PB.
1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Tiocianato de potássio, aspecto físico
cristais incolores, inodoros, higroscópicos.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Cloreto de estanho, aspecto físico cristal
incolor, leve odor de cloro,sncl2 anidro.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Cloreto de mercúrio, aspecto físico cristais
brancos, inodoros, peso molecular 271,52.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Sulfeto de amônio, aspecto físico líquido
levemente
amarelado,
de
odor
podre,68,15. Local de entrega: Campus
de João Pessoa-PB. 02 e Campus de
Sousa-PB. 02
Fosfato de sódio, aspecto físico grânulos
brancos cristalinos, nah2po4.h2o. Local
de entrega: Campus de João Pessoa-PB.
1000, Campus de Monterio-PB 1000 e
Campus de Sousa-PB. 1000
Cloreto de cobalto II, aspecto físico fino
cristal azul, peso molecular 129,84. Local
de entrega: Campus de João Pessoa-PB.
1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato de cobalto, aspecto físico pó
vermelho cristalino, leve odor de ácido
nítrico. Local de entrega: Campus de
Sousa-PB. 1000
Sulfato de níquel, aspecto físico cristal
150388
1,11
2.220,00
353053
1,10
3.300,00
345770
0,09
180,00
375590
0,56
1.680,00
390348
2,01
2.010,00
363449
0,59
1.180,00
376252
0,12
240,00
352838
0,29
580,00
352775
1,40
2.800,00
360409
226,58
906,32
347722
0,06
180,00
352835
0,83
1.160,00
359008
1,92
1.920,00
359284
0,24
480,00
179
2000
G
180
2000
G
181
2000
G
182
2000
G
183
1000
G
184
1000
G
185
2000
G
186
2000
G
187
2000
G
188
3000
G
189
02
KG
190
1000
G
191
2500
G
192
2500
G
verde
azulado,
fórmula
química
niso4.6h2o. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 1000 e Campus de
Sousa-PB. 1000
Cloreto de níquel, aspecto físico cristal
verde, inodoro, higroscópico,nicl2.6h2o.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Cloreto de manganês, aspecto físico pó
fino, cristalino, rosa, peso molecular
125,84. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 1000 e Campus de
Sousa-PB. 1000
Sulfato de manganês, peso molecular
169,02, aspecto físico pó fino, rosa pálido.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Óxido de chumbo, aspecto físico pó ou
cristal marrom castanho, inodoro,pbo2.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Periodato de potássio. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1000
Sulfato ferroso, aspecto físico pó azul a
verde azulado,feso4.7h2o.
Local de
entrega: Campus de Sousa-PB. 1000
Sulfato de amônio e ferro, aspecto físico
pó/cristal incolor à levemente arroxeado.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Cloreto de ferro, aspecto físico pó cinza
esverdeado, inodoro, composição fecl3.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Cloreto
de
alumínio,
composição
alcl3.6h2o(hexahidratado), peso molecular
241,43. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 1000 e Campus de
Sousa-PB. 1000
Sulfato de alumínio, aspecto físico pó
granulado branco ou esbranquiçado,
al2(so4)3. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 1000, ampus de
Monteiro-PB. 1000 e Campus de SousaPB. 1000
Cloreto de cromo, aspecto físico cristal
preto esverdeado a violáceo, higroscópico
Sulfato de cromo III e potássio, aspecto
físico cristal cinza, inodoro,crk (so4)2.12.
Local de entrega: Campus de Sousa-PB.
1000
Sulfato de zinco, aspecto físico pó ou
cristal, incolor ou branco, znso4.7h2o.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1000
Cloreto de bário, aspecto físico pó ou
grânulo
cristalino,
incolor
ou
359087
0,30
600,00
359395
0,26
520,00
357766
0,12
240,00
359375
0,18
360,00
0,99
990,00
357318
1,75
1.750,00
359947
0,81
1.620,00
356835
0,14
280,00
374776
0,08
160,00
372035
0,06
180,00
374564
870,00
1.740,00
378402
0,98
980,00
346778
0,08
200,00
347038
0,08
200,00
193
3500
G
194
3500
G
195
3000
G
196
2500
G
197
3000
G
198
2000
G
199
9
L
200
4000
G
201
3000
G
202
2000
G
203
1000
G
204
1000
G
205
1000
G
branco,bacl2. Local de entrega: Campus
de João Pessoa-PB. 1500 e Campus de
Sousa-PB. 1000
Sulfato de cálcio, aspecto físico pó
granular branco, inodoro, peso molecular
172,17. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 2000 e Campus de
Sousa-PB. 1500
Carbonato de amônio, aspecto físico
cristal incolor ou pó branco. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 2000
e Campus de Sousa-PB. 1500
Hidróxido de cálcio, aspecto físico pó ou
cristal fino branco, fórmula química Ca
(oh)2 . Local de entrega: Campus de João
Pessoa-PB. 1500 e Campus de Sousa-PB.
1500
Cloreto de estrôncio, aspecto físico pó
branco cristalino, inodoro, srcl2.6h2o.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1500 e Campus de Sousa-PB. 1000
Sulfato de magnésio, aspecto físico cristal
incolor, brilhante, inodoro, amargo. Local
de entrega: Campus de João Pessoa-PB.
2000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Fosfato de sódio, aspecto físico cristais
brancos, fórmula química na2hpo4 · 2h2o.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Ácido acético, aspecto físico líquido
límpido transparente, peso molecular
60,05. Local de entrega: Campus de João
Pessoa-PB. 02 Campus de Monteiro-PB
05 e Campus de Sousa-PB. 02.
Acetato de sódio, aspecto físico fino
composto de cristais brancos ou incolores,
ch3. Local de entrega: Campus de João
Pessoa-PB. 1000, Campus de MonterioPB 2000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Dicromato de amônio, aspecto físico pó
cristalino vermelho alaranjado, brilhante.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 2000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Oxalato de amônio, aspecto físico cristais
brancos, inodoros,(nh4)2c2o4.h2o. Local
de entrega: Campus de João Pessoa-PB.
1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato de estrôncio, aspecto físico pó
branco, inodoro, composição sr(no3)2.
Local de entrega: Campus de Sousa-PB.
1000
Nitrato de cobre II, aspecto físico pó ou
cristal azul, fórmula química cu
(no3)2.3h2o. Local de entrega: Campus
de Sousa-PB. 1000.
Nitrato de cádmio, aspecto físico pó
branco, inodoro, fórmula química
374813
0,08
280,00
347927
0,06
210,00
366501
0,04
120,00
359253
0,36
900,00
352214
0,05
150,00
380654
0,05
100,00
345909
24,25
218,25
355523
0,04
160,00
370012
0,26
780,00
347583
0,07
140,00
358985
0,71
710,00
347395
1,92
1.920,00
384470
0,56
560,00
206
1500
G
207
2500
G
208
2000
G
209
2000
G
210
2500
G
211
2000
G
212
1000
G
213
2000
G
214
1000
G
215
2000
G
216
1000
G
217
2000
G
218
2000
G
219
1000
G
220
2000
G
cd(no3)2.4h2o.
Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1000
Sulfeto de sódio, aspecto físico cristal ou
floco,branco a amarelado.
Local de
entrega: Campus de Sousa-PB. 1500
Cloreto de cálcio, aspecto físico cristal
higroscópico, incolor, cacl2. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1500
e Campus de Sousa-PB. 1000
Cloreto de magnésio, composição básica
mgcl2.6h2o (hexahidratado). Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
Ácido tartárico, aspecto físico pó
cristalino branco, inodoro, peso molecular
150,09. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 1000 e Campus de
Sousa-PB. 1000
Cloreto de amônio, aspecto físico pó
branco, cristalino, inodoro. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1500
e Campus de Sousa-PB. 1000
Sulfito de sódio, aspecto físico pó
cristalino ou granulado branco. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
Tiossulfato de sódio, aspecto físico cristal
incolor, inodoro.
Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1000
Iodo, aspecto físico cristal preto azulado,
de brilho metálico, peso molecular 253,8.
1. Local de entrega: Campus de João
Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB.
1000
Nitrato de níquel etilenodiamino. Local
de entrega: Campus de Sousa-PB. 1000
Sulfeto de sódio, aspecto físico cristal ou
floco,branco a amarelado Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrito de potássio
Cianeto de potássio, aspecto físico fino pó
cristalino ou cristal incolor. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
Cianato de potássio, aspecto físico pó ou
cristais branco;.
Local de entrega:
Campus de João Pessoa-PB. 1000 e
Campus de Sousa-PB. 1000
Brometo de potássio, aspecto físico cristal
incolor ou esbranquiçado.
Local de
entrega: Campus de Sousa-PB. 1000
Óxido de manganês, aspecto físico pó
marrom escuro, fórmula química mno2.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
360387
1,08
1.620,00
346621
0,03
75,00
360536
0,05
100,00
370125
0,08
160,00
352801
0,05
125,00
360465
0,05
100,00
347745
0,07
70,00
353037
0,82
1.640,00
0,47
470,00
382558
1,10
2.200,00
150388
1,11
1.110,00
348084
0,40
800,00
381939
0,41
820,00
347625
0,08
80,00
347546
0,44
880,00
221
1000
G
222
1000
G
223
2000
G
224
2500
G
225
4500
G
226
2500
G
227
2000
G
228
1000
G
229
2000
G
230
1000
G
231
2
KG
232
1000
G
233
2000
G
234
2000
G
235
14
L
236
2000
G
Fluoreto de sódio, aspecto físico pó
cristalino branco, inodoro, fórmula
química naf. Local de entrega: Campus de
Campus de Sousa-PB. 1000
Bromato de potássio, aspecto físico pó ou
cristais brancos, inodoros.
Local de
entrega: Campus de Sousa-PB. 1000
Citrato de sódio, aspecto físico cristal fino,
composição c6h5na3o7. 2H2o. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
Clorato de potássio, aspecto físico pó
cristalino branco, inodoro, kclo3. Local
de entrega: Campus de João Pessoa-PB.
1500 e Campus de Sousa-PB. 1000
Cloreto de potássio, aspecto físico pó ou
cristal branco, inodoro, kcl. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB.
1500, Campus de Monteiro-PB 2000 e
Campus de Sousa-PB. 1000
Cloreto férrico. Local de entrega: Campus
de João Pessoa-PB. 1500 e Campus de
Sousa-PB. 1000
Cloreto ferroso.
Local de entrega:
Campus de João Pessoa-PB. 1000 e
Campus de Sousa-PB. 1000
Cobalto nitrito de sódio, aspecto físico pó
fino amarelo alaranjado, NA3co(no2)6.
Local de entrega: Campus de Sousa-PB.
1000
Ferrocianeto de potássio, aspecto físico
cristal
amarelo,
fórmula
química
k4fe(cn)6.3h20.
Local de entrega:
Campus de João Pessoa-PB. 1000 e
Campus de Sousa-PB. 1000
Formiato de sódio. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1000
Hexafluorsilicato, aspecto físico de sódio,
pó branco, inodoro, peso molecular
188,06. Local de entrega: Campus de
Sousa-PB. 02
Hipofosfito de sódio, aspecto físico cristal
incolor, transparente. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1000
Iodato de potássio, aspecto físico pó
cristalino branco e inodoro. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato de alumínio, aspecto físico cristais
brancos. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 1000 e Campus de
Sousa-PB. 1000
Ácido perclórico, aspecto físico líquido
incolor ou levemente amarelado. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 07 e
Campus de Sousa-PB. 07
Nitrato de cálcio, aspecto físico cristal
379263
0,17
170,00
347617
0,68
680,00
352032
0,05
100,00
359249
0,62
1.550,00
347255
0,05
225,00
150388
0,13
325,00
150388
0,13
260,00
376155
5,08
5.080,00
380603
0,08
160,00
150388
0,11
110,00
394370
130,73
261,46
359222
0,08
80,00
374022
0,51
1.020,00
374389
0,11
220,00
347161
581,42
8.139,88
391921
0,08
160,00
237
1000
G
238
2000
G
239
2000
G
240
3000
G
241
2000
G
242
2000
G
243
16
L
244
1000
G
245
4
L
246
2000
G
247
2000
G
248
2000
G
249
2000
G
250
2
L
branco, inodoro, higroscópico. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato de crômio. Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato de magnésio, aspecto físico cristal
branco, inodoro, higroscópico. Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato de manganês, aspecto físico
cristal rosa. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 1000 e Campus de
Sousa-PB. 1000
Nitrato de potássio, aspecto físico cristal
branco, inodoro.
Local de entrega:
Campus de João Pessoa-PB. 3000 e
Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato de zinco, aspecto físico cristal
incolor a esbranquiçado.
Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 1000
e Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato férrico. Local de entrega: Campus
de João Pessoa-PB. 1000 e Campus de
Sousa-PB. 1000
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada),
tipo 30 volumes. Local de entrega:
Campus de João Pessoa-PB. 04, Campus
de Monteiro-PB 10 e Campus de SousaPB. 02
Persulfato de amônio, aspecto físico pó
cristalino branco, inodoro.
Local de
entrega: Campus de Sousa-PB. 1000
Silicato de sódio, aspecto físico em
solução aquosa viscosa, concentração
mínimo de 28%. . Local de entrega:
Campus de João Pessoa-PB. 02 e Campus
de Sousa-PB. 02
Sulfato ferroso, aspecto físico pó azul a
verde azulado, composição química feso4.
7H2o . Local de entrega: Campus de João
Pessoa-PB. 1000 e Campus de Sousa-PB.
1000
Tetraborato de sódio, peso molecular
210,22, aspecto físico pó branco,
cristalino. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 1000 e Campus de
Sousa-PB. 1000
Tiocianato de amônio, aspecto físico
cristal incolor, higroscópico, odor de
amônia. Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 1000 e Campus de
Sousa-PB. 1000
Cloreto estanoso.
Local de entrega:
Campus de João Pessoa-PB. 1000 e
Campus de Sousa-PB. 1000
Tetracloreto de carbono, aspecto físico
líquido límpido, incolor. Local de entrega:
150388
1,36
1.360,00
358986
0,17
340,00
359023
1,54
3.080,00
357897
0,23
690,00
359279
0,13
260,00
150388
0,22
440,00
278441
23,78
380,48
375804
0,07
70,00
387010
1,96
7,84
400858
0,04
80,00
366480
0,05
100,00
375132
0,07
140,00
150388
0,29
580,00
374920
649,92
1.299,84
251
2000
G
252
2000
G
253
2000
G
254
4000
G
255
4000
G
256
1000
G
257
6
L
258
4
Kg
259
20
L
260
1500
G
261
10
L
262
2
Kg
Campus de Sousa-PB. 02
Nitrito de sódio, aspecto físico grânulos
branco/amarelados, cristalinos, inodoros.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Molibdato de amônio, aspecto físico pó
cristalino, branco a levemente amarelado.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Nitrato de mercúrio, aspecto físico pó
cristalino, branco a levemente amarelado.
Local de entrega: Campus de João PessoaPB. 1000 e Campus de Sousa-PB. 1000
Sulfato
férrico
amoniacal
(FeNH4(SO4).12 H2O).
Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 2000
e Campus de Sousa-PB. 2000
Sulfato ferroso amoniacal.
Local de
entrega: Campus de João Pessoa-PB. 2000
e Campus de Sousa-PB. 2000
Dimetilglioxima, aspecto físico pó
esbranquiçado,
fórmula
química
c4h8n2o2. Local de entrega: Campus de
Sousa-PB. 1000
Ácido sulfúrico (referência química cas
7664-93-9). Local de entrega: Campus de
João Pessoa-PB. 02 e Campus de SousaPB. 04
Resina, aspecto físico pó, cor branca,
solubilidade insolúvel em água, básica
sephadex co. Local de entrega: Campus
de Sousa-PB. 04
Hexano (referência química cas 110-54-3).
Local de entrega: Campus de Sousa-PB.
20
Naftol, aspecto físico pó cristalino ou
escamas brancas a amareladas, c10h8o.
Local de entrega: Campus de Sousa-PB.
1500
Álcool etílico PA, aspecto físico líquido
límpido, incolor, volátil, teor alcoólico
mínimo de 99,5.
Local de entrega:
Campus de Sousa-PB. 10
Vanilina, aspecto físico pó cristalino
branco, fórmula química c8h803. Local
de entrega: Campus de Sousa-PB. 02
376156
0,05
100,00
403993
0,62
1.240,00
357906
3,29
6.580,00
0,11
440,00
150388
0,13
520,00
382227
0,67
670,00
42,69
256,14
6.021,80
24.087,20
354573
39,63
792,60
376764
0,35
525,00
349663
14,53
145,30
150388
41,45
82,90
347290
397231
TOTAL
411.097,24
OBS: Preço Unitário Máximo que a Administração se dispõe a pagar, por
contratação.
IV – CONDIÇÕES DE ENTREGA:
9 LOCAL DE ENTREGA: O material licitado deverá ser entregue no Almoxarifado do
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
–
CAMPUS/SOUSA/PB – UNIDADE - São Gonçalo/Sousa/PB, Campus João Pessoa,
localizado na Av. Primeiro de maio, 720, Jaguaribe, CEP: 58.015-430, Jaguaribe,
João Pessoa -PB e Campus de Monteiro, localizado na Ac. Rodovia PB-264, Bairro
Vila Santa Maria.
10 FORMA DE FORNECIMENTO: Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA –
UNIDADE SÃO GONÇALO/SOUSA/PB, Campus João Pessoa, localizado na Av.
Primeiro de maio, 720, Jaguaribe, CEP: 58.015-430, Jaguaribe, João Pessoa -PB e
Campus de Monteiro, localizado na Ac. Rodovia PB-264, Bairro Vila Santa Maria,
quando solicitados pelo setor competente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos,
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
V – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
1. Executado o fornecimento pelo adjudicatário, o recebimento do material dar-se-á por
comissão composta de, no mínimo, 02 (dois) membros, sendo um titular e outro substituto.
2 Após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente
aceitação, o qual se dará mediante recibo (atesto) aposto no próprio documento de
cobrança, ou por meio de termo de recebimento, conforme o caso e a critério da comissão
de recebimento, em prazo não superior a cinco dias úteis.
VI.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1. Os recursos para cobrir despesas decorrentes da aquisição objeto deste Pregão
correrão nos Programas de Trabalho: 12.363.2031.20RL.0025 Fontes de recursos
011200000 - Elemento de Despesa 3390.30
VII – CONDIÇÕES GERAIS:
1.
Todos os materiais constantes neste Termo de Referência, deverão ser
rotulados com o nome dos produtos e seus respectivos prazos de validades,
sendo que estes prazos deverão ser de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data de
entrega no IFPB – Campus Sousa/PB.
2.A(s) empresa(s) adjudicatária(s) será (ão) obrigada(s) a substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, no prazo definido pela Administração, os materiais entregues em
desacordo com as exigências e especificações, e/ou quando verificados vícios, defeitos
ou incorreções, estando os produtos dentro do prazo de validade estabelecido no subitem
anterior. O não atendimento da notificação do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS/SOUSA/PB sujeitará a contratada à
devolução dos materiais e à aplicação das sanções legais cabíveis.
Sousa/PB, 28 de Janeiro de 2013.
Francisca Estrela de Oliveira Trajano
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento
DE ACORDO:
Em 28 de Janeiro de 2013.
Francisco Cicupira de Andrade Filho
Diretor Geral
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA CAMPUS DE SOUSA/PB
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013 – SRP
PROCESSO Nº 23000.000090/2013-67
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
____________________________________, CNPJ nº ______________________,
(Nome da Empresa)
sediada à__________________________________________________________,
(Endereço Completo)
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
_________________, _____ de _________________ de 2013.
__________________________________________________
(Nome completo do declarante)
__________________________________________________
(Nº da CI do declarante)
___________________________________________________
(Assinatura do declarante)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA CAMPUS DE SOUSA/PB
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013 – SRP
Processo nº 23000.000090.2013-67
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
_______________________________,CNPJ nº ________________________________,
(Nome da Empresa)
sediada à_______________________________________________________________,
(Endereço Completo)
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)_____________________________,
portador
da
carteira
de
identidade
nº
__________________
e
do
CPF
nº
______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz ( ).
_________________, _____ de _________________ de 2013.
__________________________________________________
(Nome completo do declarante)
__________________________________________________
(Assinatura do declarante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA CAMPUS DE SOUSA/PB
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013 – SRP
PROCESSO Nº 23000.000090/2013-67
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
PARAÍBA - CAMPUS DE SOUSA-PB, sediada na Rua Presidente Tancredo Neves, S/N,
Jardim Sorrilândia, CEP: 58.805-970, devidamente representada neste ato pelo seu
Diretor Geral o Prof. FRANCISCO CICUPIRA DE ANDRADE FILHO, portador do CPF Nº
__________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de
SOUSA/PB, ao final assinado, Ordenador de Despesas, doravante denominada “ÓRGÃO
GERENCIADOR”, e, de outro lado a empresa:_________________________ CNPJ nº
______________________________,
com
sede
à
________________________________, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato
devidamente representada por __________________________________, portador do
CPF n.º ___________________________ e da Carteira de Identidade RG
______________________, celebram, por força do presente instrumento, elaborado de
acordo com os preceitos do Art.38 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a presente
Ata de Registro de Preços, com poder vinculativo e obrigacional, em conformidade com o
disposto no artigo 15 da Lei nº 8.666/93, e nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, e dos Decretos nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e nº 5.450, de 31 de maio de
2005, e das demais normas legais aplicáveis, e em vista do resultado do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 05/2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a formação Registrar Preços para eventual e futura
aquisição de Material Consumo, (Material Químico) pelo IFPB/CAMPUS/SOUSA/PB, em
decorrência do resultado da licitação de Registro de Preços, na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 05/2012, constante do processo administrativo nº 23000.000090/201367.
DISCRIMINAÇÃO MATERIAL
Item
Descrição
Qtd
Valor Unitário
Valor Total
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1
Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data
de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2.2
Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador
não se obrigam a adquirir a quantidade total estimada dos materiais registrados, nem a
adquiri-los exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie à Contratada. O Órgão Gerenciador poderá, ainda, cancelar a Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à Contratada, neste
caso, o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao
Órgão Gerenciador e anuência expressa da Contratada, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto n 7.892/2013 e demais dispositivos legais
pertinentes.
3.2
Caberá à Contratada, observadas a condição estabelecida, optar pela aceitação ou
não do fornecimento a órgão que requeira participação na Ata, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.3
O órgão que nas condições desta Cláusula receber a anuência da Contratada
passará a ser considerado Órgão Participante da presente Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1
O Órgão Gerenciador será o responsável pelos atos de controle e administração
desta Ata de Registro de Preços e indicará, sempre que solicitado pelos Órgãos
Participantes, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
4.2
A emissão dos pedidos de compra será de inteira responsabilidade e
iniciativa dos órgãos usuários desta Ata, cabendo-lhes todos os atos de
administração junto à Contratada.
4.3
A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do
respectivo crédito orçamentário.
4.4
A recusa pela Contratada em realizar o fornecimento ou em assinar o instrumento
de contrato quando for o caso, a sujeitará às sanções previstas na Cláusula Décima
Segunda.
4.5 Quando comprovada a situação do item anterior, o Órgão Participante poderá
comunicar a ocorrência ao Gerenciador e solicitar indicação da próxima empresa a ser
destinado o pedido de compra, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para
aplicação de sanções.
4.6 A Contratada ficará obrigada a atender todos os Pedidos de Compra efetuados
durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para
data posterior à do seu vencimento.
4.7 O objeto da presente Ata de Registro de Preço deverá ser fornecido obedecendo às
especificações do presente edital, cabendo o recebimento definitivo à Comissão de
Recebimento da Unidade Gestora Gerenciadora e entregue no Almoxarifado da IFET
PARAÍBA ESCOLA/FAZENDA/SÃO GONÇALO/CAMPUS II, Campus João Pessoa,
localizado na Av. Primeiro de maio, 720, Jaguaribe, CEP: 58.015-430, Jaguaribe, João
Pessoa -PB e Campus de Monteiro, localizado na Ac. Rodovia PB-264, Bairro Vila Santa
Maria, sem prejuízo do disposto no Art.69, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1
A presente Ata de Registro de Preços será cancelada de pleno direito, nas
seguintes hipóteses:
5.1.1 Por decurso de seu prazo de vigência;
5.1.2 Por não restarem fornecedores registrados.
5.2 A Ata poderá ainda ser revogada:
5.2.1 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente de
registro de preços;
5.2.2 Se os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado,
mediante processo administrativo;
5.2.3 Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
5.2.4 Se a Contratada, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada
de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos
ou de força maior.
5.3
A comunicação à Contratada do cancelamento do preço registrado será feita por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que
deram origem ao registro de preços.
5.4
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o
preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
5.5
A solicitação da Contratada para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação
das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda desta Ata, caso não aceitas as
razões do pedido.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
São encargos da Contratada, além de outros assumidos nesta Ata:
6.1
Entregar os materiais/bens dentro do prazo constante do Pedido de Compra, nas
quantidades, especificações e locais nele contidos.
6.2
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham
a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de
frete na entrega;
6.3
Substituir, sem custos adicionais e no prazo de 7 (sete) dias, todo o material que se
revelar defeituoso ou em desacordo com o edital;
6.4
Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração,
inerentes ao objeto da contratação;
6.5
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
6.6
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) de cada item contratado, desde que não esteja liquidada a
despesa;
6.7
Executar diretamente a Ata, sem transferência de responsabilidades ou
subcontratações não autorizadas pela Contratante;
6.8
Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração da
Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do
material/serviço em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando
da fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
6.9
Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de
propriedade da Contratante, outros bens públicos ou bens de terceiros, quando estes
tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento de material objeto
deste Contrato.
6.10 Comunicar por escrito ao Fiscal da Contratante qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA ADMINISTRAÇÃO
São encargos dos órgãos adquirentes, além de outros assumidos nesta Ata:
7.1
Efetuar os pedidos de compra, de conformidade com as especificações constantes
desta Ata.
7.2
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas
fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
7.3
Efetuar os pagamentos devidos à Contratada;
1.
2.
Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos
termos do edital e da proposta;
Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas nos bens fornecidos, para que sejam substituídos;
Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais;
Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, observada as
normas de segurança;
Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
3.
4.
5.
6.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1
A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, bem como os
recebimentos provisórios e definitivos, serão responsabilidade de representantes da
Administração, especificamente designados para tanto pelo órgão adquirente.
8.2
A fiscalização será exercida no interesse da Administração Pública e não exclui
nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público
ou de seus agentes e prepostos.
8.3
O órgão adquirente reserva-se o direito de rejeitar o material/bem entregue, se em
desacordo com os termos desta Ata e do Edital.
8.4
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto desta Ata deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
9.1
O recebimento dos materiais/bens pelo órgão adquirente dar-se-á na forma
prevista no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e conforme abaixo:
9.1.1 A assinatura de funcionário da Administração no canhoto do documento de venda
ou transporte representará apenas recebimento provisório, pelo prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, configurando-se o definitivo somente após teste dos equipamentos e o ateste
da fiscalização quanto às especificações e quantidade dos materiais/bens entregues.
9.1.2 Caso insatisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual
se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o lote
entregue será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de 7 (sete) dias.
9.1.3 Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado, ou caso o novo lote também
seja recusado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação
de penalidades.
9.1.4 Os custos da substituição de lote rejeitado correrão exclusivamente à conta da
Contratada.
9.2
O pagamento será feito pelo órgão adquirente, em moeda corrente nacional,
mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até o 10º (décimo) dia após a data do recebimento
definitivo do material, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura ou
na forma de restos a pagar caso a entrega seja feita após o encerramento do exercício
financeiro do ano em curso.
9.2.1 Em caso de atraso no pagamento pela Administração, o índice de atualização
monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo e a fórmula
“pro rata tempore”.
9.3
O pagamento ocorrerá após a verificação da regularidade do cadastramento no
SICAF, com os níveis de cadastramento de I a VI, conforme o art. 8º da IN nº 02, de 11 de
outubro de 2010.
9.3.1 No entanto, entregue os bens ou realizados os serviços, a consulta
prévia ao SICAF, via on line, com resultado vencido, não é motivo para a não realização
do pagamento da fatura, podendo este ser feito mesmo com o SICAF em situação
desfavorável, para posterior regularização, em prazo que será definido pela
administração, podendo, ainda, este ser prorrogado, se for o caso. (Parecer PGFN/CJU
401, de 23 de março de 2000. Mens. nº 060971 – DLSG/SIASG/DF, de 15.10.2010).
9.4
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito
desempenho dos materiais/bens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades
detectadas quando da utilização do referido objeto.
9.5
A critério do órgão adquirente, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para
cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de
responsabilidade da Contratada.
9.6
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente
com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico e
constante da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com
outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
10.1 Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de
situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução
dos preços praticados no mercado.
10.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, se julgar conveniente, optar por
cancelar a Ata e iniciar novo processo licitatório.
10.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da presente
Ata correrão à conta do Programa de
Trabalho: 12.363.2031.20RL.0025 - Fontes de
recursos 011200000 - Elemento de Despesa 3390.30, cabendo ao órgão adquirente a
emissão da Nota de Empenho e respectivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada,
resguardados os procedimentos pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa moratória, de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) sobre o valor da parcela
inadimplida, por dia de atraso, enquanto não for regularizado a situação, limitada a
30 (trinta) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;
c) Multa de 10% sobre o valor do contrato nos casos de inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, na forma da lei;
f) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no
edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e da demais cominações legais.
12.2 No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação inicial.
12.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.4 Se o valor da multa não for pago ou depositado será automaticamente descontado
do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de
crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
12.5 As sanções acima previstas não se aplicam às demais licitantes que, apesar de
não vencedoras, vierem a ser convocadas durante o prazo de validade de proposta para
fornecer o objeto desta licitação nos termos deste Edital e no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas comunicarem seu desinteresse.
12.6 As sanções de multas previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas juntamente
com as demais.
12.7 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
12.7.1 Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
12.7.2 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
12.7.3 Não devolver a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente,
devidamente assinada, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
12.7.4 Estiverem presentes razões de interesse público;
12.7.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento
de Fornecedores – SICAF.
12.7 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações
junto as fornecedores.
12.7.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
12.7.1.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
12.7.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
12.7.1.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
12.7.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
12.7.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
12.7.2.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
12.7.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Nº 05/2013 e seus
anexos, a Ata da sessão pública e a proposta vencedora apresentada pela Contratada.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto
nº 5.450/2005, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir na esfera judicial as questões oriundas da utilização da presente Ata,
que não possam ser solucionadas administrativamente, será competente a 8ª Vara da
Justiça Federal da Paraíba, subseção de Sousa-PB.
Sousa-PB,_____ de ______________ de 2013.
ÓRGÃO GERENCIADOR
CONTRATADA:
_______________________________________
FRANCISCO CICUPIRA DE ANDRADE FILHO
XXXXXXXXXXXXXXX
Diretor
Idt: nº_________________
TESTEMUNHAS:
_________________________________
_________________________________
_________________________________
_________________________________
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído
de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado
(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com
identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial
ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da
referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante
de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
______________________________, em ___ de ___________________ de 2013.
_______________________________________________
(representante legal do licitante, com identificação completa)
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL