EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 012/2011
PROCESSO Nº: 23349.000429/2011-22
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Araquari, através do Pregoeiro
responsável, face ao disposto no processo supra identificado, torna público que está instaurando licitação na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da
Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555 de 8 de agosto de 2000, do Decreto n° 5.450 de
31 de maio de 2005, do Decreto n° 3.931 de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar n°. 123 de 14 de
dezembro de 2006, do Decreto n°. 6.204 de 5 de setembro de 2007, da Instrução Normativa RFB nº 1.005 de
08 de fevereiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19 de janeiro de 2010, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 11 de outubro de 2010, da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, da Lei nº
11.488 de 15 de junho de 2007, e suas posteriores alterações, bem como, no que couber, das determinações
constantes da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e segundo as condições estabelecidas no presente
Instrumento Convocatório e seus Anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
1. DO ENVIO DAS PROPOSTAS, DAS DATAS, HORÁRIOS E ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO
DO PREGÃO
1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br a partir do dia 07/11/2011, até o dia 21/11/2011 às 09:29 horas, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico.
1.2. A abertura da sessão pública será no dia 21/11/2011 às 09:30 horas.
1.3. O pregão eletrônico será realizado através do sítio http://www.comprasnet.gov.br.
1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília – DF.
1.5. A UASG promotora deste pregão é 158459 – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Catarinense – Campus Araquari.
1.6. O Pregão será conduzido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense –
Campus Araquari (órgão promotor da licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação –
SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
2. DO OBJETO
2.1. A licitação tem como objeto a aquisição mediante pronta entrega de material hidráulico, elétrico,
alvenaria e ferramentas para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus
Araquari, conforme discriminado neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Anexo I (Termo de Referência) deste
Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento do Instituto
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Araquari, sendo que as despesas correrão por
conta do Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho: 12.363.1062.6380.0001, PTRES: 01744, PI:
PPP09P0100P, Fonte: 0112915016, Elemento de Despesa: 339030; Programa de Trabalho:
12.363.1062.2992.0042, PTRES: 031258, PI: F2992P0100L, Fonte: 0112000000, Elemento de Despesa: 339030
e Programa de Trabalho: 12.363.1062.2992.0042, PTRES: 031258, PI F2992P3300L, Fonte: 0112000000 e
Elemento de Despesa: 449052 alocados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense –
Campus Araquari.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os interessados em participar do Pregão deverão atender a todas as exigências deste Edital e seus
Anexos, e se credenciar previamente perante o provedor do sistema eletrônico, no Portal de Compras do
Governo Federal – COMPRASNET, no sítio http://www.comprasnet.gov.br.
4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico, sendo que o credenciamento e sua manutenção dependerão de registro
atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
pregão.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Araquari, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. A perda de senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.8. As empresas deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsáveis pelos ônus
decorrentes da perda de negócios por sua desconexão ou pela inobservância de quaisquer mensagens ou
avisos emitidos pelo sistema.
4.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos
V e VI da referida Lei, é necessário que, à época do cadastramento da proposta, declarem em campo próprio
do sistema eletrônico COMPRASNET que cumprem plenamente os requisitos do artigo 3º para fazer jus aos
benefícios previstos na referida Lei.
4.10. Poderão participar deste pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento prévio para acesso ao site do COMPRASNET,
conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
4.11. Não poderão participar desta licitação:
4.11.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.11.2. Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com
a Administração Pública, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
4.11.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.11.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
4.11.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.11.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si.
4.12. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do
sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.12.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.12.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.12.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
4.12.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.12.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
4.12.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.13. As declarações contidas no item anterior NÃO deverão ser enviadas pelos licitantes, seja por e-mail ou
impressas, para este Instituto, visto que as mesmas já estarão inseridas no sistema eletrônico
COMPRASNET.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados
para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3. A empresa proponente, identificada pelo CNPJ/MF, deverá ser a mesma que efetivamente fornecerá os
produtos objeto da presente licitação.
5.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
5.4.1. O preço unitário e total de cada item cotado, formulado em moeda nacional, devendo estar
incluídos todos os custos com frete, impostos, seguros, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou
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Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
venha a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega do objeto no local indicado no Anexo I;
5.4.2. A identificação do fabricante ou da marca dos itens cotados, caso o proponente seja intermediário,
indicar também o representante ou o distribuidor;
5.4.3. A descrição dos materiais cotados, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de
garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. Ocorrendo
diferenças entre as especificações constantes do presente Edital (publicado no endereço eletrônico www.ifcaraquari.edu.br) e a descrição dos produtos no sistema eletrônico COMPRASNET, prevalecerão as
constantes deste Edital. Propostas com especificações que não atenderem ao Edital serão desclassificadas;
5.4.4. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada
item;
5.4.4.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para
o item.
5.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens.
5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua efetiva
apresentação em original e assinada no Instituto.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem
irregularidades insanáveis.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes;
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas neste Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
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Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte
da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor
preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de
pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre
o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará
sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o
encaminhamento da oferta final de desempate.
6.19. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de
fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta
inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não
existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a
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Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
classificação inicial.
6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei
nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
6.20.1. Produzidos no País;
6.20.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.20.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País.
6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes
serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.22. Não serão aceitos na fase de lances, pedidos de cancelamento de lance ofertado devido a erro de
digitação ou algum equívoco no mesmo, visto que durante a mesma é vedada a identificação dos licitantes.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro, auxiliado pela
Equipe de Apoio, examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação, quanto à
compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a contratação;
7.1.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço, por item, considerando as condições
estabelecidas neste Edital.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
7.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.4. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, via “chat”, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
7.4.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123,
de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.6. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não
atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser
convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta
vencedora.
7.7. SOMENTE serão aceitas as propostas das empresas participantes do certame cujo ramo de atividade
seja pertinente ao objeto em contratação. Serão desclassificadas as empresas que não possuírem tal ramo
compatível constante do rol de atividades enquadradas por meio do CNAE junto a Receita Federal do Brasil;
7.7.1. A averiguação da compatibilidade mencionada no item anterior será realizada por meio de consulta
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
junto ao site da Receita Federal do Brasil, por meio do enquadramento das atividades constantes no CNPJ.
7.8. O Pregoeiro poderá solicitar do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de laudo
técnico para o(s) item(s) cuja(s) marca(s) não seja(m) conhecida(s) pela área técnica do Instituto Federal de
Educação Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Araquari ou que em momentos anteriores apresentou
(ram) problemas de utilização, para a verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de
Referência e consequente aceitação da proposta. O(s) laudo(s) deverá(ão) ser apresentado(os) no prazo de 1
(um) dia, a contar da data da solicitação, junto ao Setor de Licitações deste Instituto, sendo autenticado(s) e
enviado(s) ao endereço Rod. BR 280, Km 27, nº 5200, bairro Colégio Agrícola, cidade de Araquari – SC,
para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
7.8.1. O laudo técnico deverá ser expedido por laboratório ou instituto idôneo acreditado pelo Inmetro, tendo o
produto cotado ter desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto descrito no Anexo I deste
Edital;
7.8.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pelo envio do laudo técnico.
7.9. Se o(s) laudo(s) apresentado(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação do(s) laudo(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de um que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
7.10. As empresas licitantes com propostas vencedoras, assim consideradas após a aceitação, deverão enviar
a proposta comercial com a relação dos itens que foi vencedora, com a especificação detalhada dos mesmos,
com os valores adequados ao seu lance final nos moldes do item 5 deste Edital, por meio de funcionalidade
disponível no sistema (“enviar anexo”), no prazo máximo de 2 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro,
acompanhada com os seguintes dados:
7.10.1. Razão Social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados bancários: n.º do banco,
n.º da agência bancária, n.º da conta-corrente e nome da praça de pagamento; além do número do telefone
(preferencialmente móvel), do representante da empresa e endereço eletrônico;
7.10.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar outros documentos digitais, por meio da
funcionalidade (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta;
7.10.2.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência,
minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas;
7.10.2.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo
Pregoeiro.
7.11. O licitante querendo cancelar a sua proposta para determinado item, na fase de aceitação e SOMENTE
nesta, deverá enviar uma solicitação justificando o motivo do cancelamento, através do e-mail [email protected];
7.11.1. NÃO serão aceitas solicitações de cancelamento de propostas após a fase de aceitação, ficando
sujeitos, os que o fizerem, as sanções previstas neste Edital.
7.12. Se a proposta que apresentou o menor lance, não atender às exigências de habilitação contidas neste
Edital, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá temporariamente o pregão, para que seja analisada a
compatibilidade dos produtos ofertados com as características constantes do presente Edital, notificando os
participantes da data e horário de reabertura do pregão para conclusão da etapa de aceitação das propostas.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à
habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010;
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o
licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante
será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento
das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme
institui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.1.3. Será verificada a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de empresas
Inidôneas e Suspensas/CGU junto ao site do Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br);
8.1.4. Será consultado a existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa
no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal
da CNJ (www.cnj.jus.br);
8.1.5. Será apurado, igualmente, se na composição societária existe servidor do próprio órgão contratante;
8.1.6. Quando da eventual habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham utilizado a
prerrogativa de efetuar lande de desempate, será objeto de observação se o somatório dos valores das ordens
bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, extrapola o faturamento máximo
permitido como condição para esse benefício.
8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF
além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão
apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições
seguintes:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde
tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no
País;
8.4. Regularidade fiscal:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida
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Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3.Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.4.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual
do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob
pena de inabilitação.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF
no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,
deverão apresentar a seguinte documentação:
8.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
8.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de
3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno
porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5
de setembro de 2007);
8.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.3. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar que:
8.5.4.1. Patrimônio líquido de 10% (dez porcento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados
pelos licitantes, quando convocados por meio da funcionalidade (“enviar anexo”) no sistema eletrônico
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COMPRASNET, ou via e-mail [email protected], no prazo máximo de 2 (duas) horas após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, deverão ser remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, juntamente com a
proposta comercial assinada, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, após encerrado o prazo para o
encaminhamento via convocação virtual ou e-mail.
8.7. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa,
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será
convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período;
8.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes,
na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.10. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação
da proposta subsequente.
8.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação
da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de
admissibilidade do recurso.
9.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse
direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
9.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste
Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
11. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado por meio da Retribuição à Contratada com a importância correspondente
aos itens contratados, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento definitivo, por
intermédio de crédito bancário, à vista da apresentação da respectiva Nota Fiscal, desde que comprovada a
regularidade de sua situação fiscal. Este prazo deverá ser respeitado para os seguintes valores:
13.1.1. Serviços, acima de R$ 15.000,00
13.1.2. Materiais, acima de R$ 8.000,00
13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2.1. Serviços, valores até R$ 15.000,00
13.2.2. Materiais, valores até R$ 8.000,00
13.3. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem
operações que são destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e
sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, conforme menciona o PROTOCOLO ICMS 42, de 3 de julho de 2009 e suas alterações;
13.3.1. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e deverá ser enviada para o e-mail [email protected].
13.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota
fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF e/ou conforme item
8.4 deste Edital.
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação
da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
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13.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
13.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
13.7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma
forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a
data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Os critérios das sanções administrativas estão previstos no Termo de Referência.
15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
15.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected],
pelo fax (47) 3803-7203, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rod. BR 270, Km 27, número
5200, bairro Colégio Agrícola, cidade de Araquari – SC, no Setor de Licitações.
15.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
15.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro,
até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, pelo e-mail [email protected].
15.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos
autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
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na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
16.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
16.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde
que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem
o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.8. A licitação poderá ser revogada em qualquer uma de suas fases, em face de razões de interesse público,
por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, e será anulada quando constatada ilegalidade, de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba aos
respectivos participantes, direitos à reclamação ou indenização.
16.9. A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as
condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos
preceitos legais e regulamentares em vigor.
16.10. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e / ou apresentação de documentação
relativa ao presente Edital.
16.11. As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro,
considerando os termos da legislação vigente.
16.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.ifc-araquari.edu.br no link
Serviços – Licitações, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rod. BR 280, Km 27, nº 5200,
bairro Colégio Agrícola, cidade de Araquari-SC, nos dias úteis, no horário das 08:30 horas às 16:30 horas
mediante a entrega de 01 CD para gravação, mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
16.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.13.1. ANEXO I - Termo de Referência.
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Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
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Araquari, 04 de novembro de 2011.
Prof. Robert Lenoch
Diretor Geral – Campus Araquari
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto visa a aquisição mediante pronta entrega de material hidráulico, elétrico, alvenaria e ferramentas para o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus Araquari.
2. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E A ESTIMATIVA DE CUSTO
2.1. Descrição dos produtos:
Código
Item Compras
Net
Especificação do material
Unidade Quantidade
Preço Total
1
108782 Joelho 90º PVC, 100mm esgoto, branco
un
20
R$ 62,40
2
150575 Tee PVC 100mm, esgoto, branco
un
20
R$ 122,92
3
150575 Y , PVC 100mm, esgoto, branco
un
20
R$ 207,40
4
150575 Cap PVC, 100mm, esgoto, branco
un
20
R$ 57,85
5
150575 Adaptador soldável curto 25x3/4, PVC, marrom
un
50
R$ 19,12
6
150575 Tee 200mm, PVC, branco esgoto.
un
25
R$ 2.332,66
7
150575 Joelho 200mm, PVC, branco esgoto.
un
25
R$ 1.312,16
8
150575 Joelho 60mm, PVC, marrom, água
un
25
R$ 264,56
9
150575 Tee 60mm, PVC, marrom, água
un
25
R$ 357,95
10
150575 Flange 25mm,PVC, marrom, água
un
30
R$ 156,65
11
150575 Flange 32mm, PVC, marrom, água
un
30
R$ 268,87
12
150575 Flange 50mm, PVC, marrom, água
un
30
R$ 314,62
13
125016 Luva 25mm, PVC, marrom, água
un
80
R$ 31,60
14
125016 Luva 40mm , PVC, branco, esgoto
un
50
R$ 46,10
15
125016 Luva 50mm, PVC, branco, esgoto
un
50
R$ 84,70
16
150575 Joelho 40mm, PVC, branco, esgoto
un
40
R$ 31,20
17
150575 Joelho 50mm, PVC, branco, esgoto
un
40
R$ 55,76
18
038652 Cano para chuveiro , 1/2x30cm, alumínio
un
40
R$ 168,26
19
150575 Nipel com tampa de 25mm, branco
un
30
R$ 16,72
20
150473 Torneira para lavatório de mesa, bica alta, metal
Joelho 25x3/4” azul com rosca interna de metal e outro
150575
lado com rosca soldável
150575 Luva 25x3/4” azul com rosca interna de metal e outro lado
un
10
R$ 390,83
un
30
R$ 61,86
un
30
R$ 69,82
21
22
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
soldável.
23
038920 Mangueira de silicone, metro
mt
30
R$ 38,41
24
150575 Cap, PVC, para cano de 25mm
un
20
R$ 10,60
25
150575 Cap, PVC, para cano de 32mm
un
20
R$ 15,35
26
150575 Bucha de redução 32x25mm, PVC, marrom, para água
Torneira para cozinha parede, acabamento cromado, alta
resistência a corrosão, acionamento ¼ volta, com pastilha
150473
cerâmica, acionamento rotativo e alta pressão, temperatura
máxima de água 70°, bica móvel 360°
Torneira para lavatório fixa, acabamento cromada, alta
150473
resistência a corrosão, 3/4”.
Torneira para pia automática, 3/4”, acabamento cromada,
150473
alta resistência a corrosão
un
20
R$ 11,84
un
10
R$ 726,56
un
6
un
6
27
28
29
R$ 340,41
R$ 918,64
30
150756 Caixa d'água fibra 1000lts
un
10
R$ 2.341,30
31
150756 Caixa d'água fibra 500lts
un
10
R$ 1.559,77
32
150756 Caixa d'água fibra 5000lts
un
2
R$ 1.917,44
33
013846 Plugue macho Universal para rabicho 15ap
un
20
R$ 62,66
34
013846 Plugue fêmea Universal para rabicho15ap
un
20
R$ 66,42
35
020664 Fita Isolante ,preta,tamanho G
rolo
60
R$ 193,01
36
196110 Disjuntor 40ap ,monofásico,preto
un
20
R$ 193,58
37
196110 Disjuntor 40ap, trifásico, preto
un
20
R$ 875,45
38
035424 Tomada sistema X, sobrepor universal branca
un
300
R$ 2.722,31
39
196110 Bocal de porcelana E27, sobrepor, piso teto
un
50
R$ 170,29
40
196110 Fio 1,5mm Vermelho Flexível
mt
200
R$ 104,89
41
196110 Fio 1,5mm Preto Flexível
mt
200
R$ 104,26
42
196110 Fio 1,5mm Azul Flexível
mt
200
R$ 110,78
43
196110 Fio 2,5mm Preto Flexível
mt
500
R$ 422,04
44
196110 Fio 2,5mm Azul Flexível
mt
500
R$ 422,04
45
196110 Fio 2,5mm Verde Flexível
mt
500
R$ 425,04
46
196110 Fio 2,5mm Vermelho Flexível
mt
500
R$ 425,04
47
196110 Fio 4,0mm Preto Flexível
mt
400
R$ 548,25
48
196110 Fio 4,0mm Azul Flexível
mt
400
R$ 562,91
49
196110 Fio 4,0mm Vermelho Flexível
mt
400
R$ 555,70
50
196110 Fio 4,0 mm Verde Flexível
mt
400
R$ 555,70
51
196110 Fio 6,0mm Preto Flexível
mt
500
R$ 968,11
52
196110 Fio 6,0mm Azul Flexível
mt
500
R$ 945,78
53
196110 Fio 6,0mm Verde Flexível
mt
500
R$ 945,78
54
196110 Lâmpada econômica fluorescente 60wts
un
50
R$ 361,67
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
55
196110 Lâmpada Fluorescente 20wts
un
300
R$ 1.059,85
56
073903 Plaflon Branco, com bocal de porcelana para teto
un
100
R$ 271,00
57
060836 Soquete porcelana teto, base E27, sobrepor
un
100
R$ 361,64
58
150165 Refletor metálico, lampada com base E40
un
30
R$ 1.254,71
59
207728 Reator Lâmpada vapor mercúrio 400wts externo
un
30
R$ 1.834,08
60
041599 Quadro de potência 40x40, PVC, Branco
un
20
R$ 2.263,53
61
196110 Lâmpada mercúrio mista 250wts, com base E27
un
100
R$ 1.377,00
62
108782 Eletroduto de PVC, 1' , cor cinza, barra de 3mts
un
30
R$ 333,38
63
064831 Reator Externo, lâmpada Vapor sódio/metálico, 250wts,
Reator eletrônico, Bivolt, para Lâmpada fluorescente de
064831
40wts
Reator eletrônico, Bivolt, para lâmpada fluorescente de
064831
20wts
196110 Bocal porcelana, para lâmpada com base E40
un
20
R$ 1.485,30
un
50
R$ 706,87
un
50
R$ 721,90
un
50
R$ 347,48
un
40
R$ 553,46
un
40
R$ 1.078,97
un
30
R$ 39,47
pcte
10
R$ 75,67
64
65
66
67
69
064831 Reator para Lampada Fluorescente 20wt sem start
Chuveiro maxi ducha, potência 5.500, 220vt, 3
038342 temperaturas, pressão funcionamento 10 a 40 marca
similar ao Lorenzetti.
196110 Lâmpada incandescente 25w
70
021806 Pilhas alcalinas tamanho G, pacote com 2 unidades
71
196110 Bocal de plastico, preto
un
50
R$ 85,91
72
196110 Fio sintenax 2,5mm
mt
500
R$ 928,22
73
150165 Projetor Retangular 250wts, bocal porcelana E27
un
15
R$ 472,13
74
035424 Adaptador de tomadas Universal, 2p+T, cor branca
un
50
R$ 312,80
75
138762 Alicate Universal, isolado, 1000v
un
2
R$ 44,72
76
008192 Alicate de corte, isolado
Alicate de Voltímetro Amperímetro, Digitais, Display
126772 LCD, função IN-RUSH, tensão 600v, medidas de
resistência, temperatura, capacitância, continuidade, diodo.
008907 Trena emborrachada de 5mts x 19mm
Trena de Fibra de vidro 50mts x 12,5mm, caixa fechada,
008907
amarela
069612 Prumo Latão, 500gr
un
2
R$ 35,50
un
1
R$ 469,19
un
2
R$ 20,33
un
2
R$ 552,40
un
2
R$ 27,78
139386 Chave combinada, milimétrica, 6 à 22mm, cromada, 17pç jogo
Jogo de soquete ¾, milimétrico, 25 à 50mm, cromo
039608
jg
vanádio, 14pç
150027 Alicate Diagonal, 6.1/4”, croma vanádio, isolado
jg
2
R$ 190,00
1
R$ 575,58
1
R$ 20,04
139300 Jogo de chave Estrela nº 8 a 22
jogo
Chave Ajustável tamanho 10” com acabamento fosfatizado
050938
jg
com cabeça polida
1
98,87
1
R$ 32,63
68
77
78
79
80
81
82
83
84
85
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
un
1
R$ 24,20
87
Alicate para Anéis, cromo vanádio, bico curvo,
150027 acabamento niquelado, para anéis de retenção, tamanho
6.1/2”
073865 Chave de Detector de Tensão, capacidade 100 a 500volts
un
1
R$ 16,27
88
032760 Chave Philips isolado, tamanho médio
un
1
R$ 16,53
89
113220 Disco de corte 4.1/2 metal fino
un
10
R$ 51,90
90
008214 Arco de serra
pç
6
R$ 120,03
91
un
4
R$ 93,14
un
10
R$ 173,02
un
6
R$ 201,80
un
15
R$ 272,15
un
3
R$ 80,21
96
008290 Martelo de unha profissional 27mm
Pá de corte, cabo de madeira1,10m, lâmina em aço, pintura
032794
de esmalte preto.
Cavadeira Articulada, 4 parafusos tipo Francês, salva-mão
150415
em plastico, cabo de madeira nobre 1,10m.
Pá Ajuntadeira, lamina de aço, pintura esmalte preta, cabo
032794
de madeira nobre 1,10m.
Colher de pedreiro, canto arredondado, solda robotizada,
150659
aço
150659 Serrinha bimetal
un
40
R$ 122,03
97
050938 Escápula com bucha com anel 8mm
un
40
R$ 13,46
98
150027 Alicate Torquês
un
3
R$ 68,32
99
150659 Talhadeira
Chave de fenda, haste 100mm,cabo 100mm, ponta com
150659
espessura 0,8mm, largura 4mm
Chave de fenda, haste 200mm, cabo 120mm, ponta com
150659
espessura1,0mm, largura 5,5mm.
Chave de fenda, haste 300mm, cabo 120mm, ponta com
150659
espessura1,6mm, largura 10mm
Enxada estreita, olho de 38mm, cabo de 130cm, lâmina de
032794
225x235mm
Enxada larga, olho de 38mm, cabo de 130cm, lâmina de
032794
275x210mm
Serrote, lâmina de aço alto carbono, temperado e lixado,
150659
dentes travados, tamanho 20”
030201 Vassoura com cordas de palha de coqueiro
un
3
R$ 36,84
un
4
R$ 27,68
un
4
R$ 29,20
un
4
un
6
R$ 105,96
un
6
R$ 102,84
un
4
un
15
R$ 99,42
R$ 265,25
107 057932 Cabo de enxada, 1500x37mm
un
10
R$ 48,33
108 057932 Cabo de foice ovalizada 1000x30x37mm
Serrote poda, comprimento lâmina 37cm, cabo metálico
109 150659
extensível, uso florestal
Trena , material de aço, largura lamina 13mm,
110 008907
comprimento 3,50, enrolamento automático com trava
111 150453 Alicate para bomba de água 10”
un
10
R$ 44,66
un
10
R$ 312,50
un
12
un
6
R$ 70,72
R$ 101,74
112 050938 Lima triangular murça 10”,para afiar serrote
un
5
R$ 55,00
113 008303 Marreta oitavada 2,5kg, com cabo de madeira
un
2
R$ 82,97
114 008303 Marreta oitavada 5,0kg, com cabo de madeira
un
2
R$ 173,89
86
92
93
94
95
100
101
102
103
104
105
106
R$ 48,04
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
115 050938 Formão chanfrado, medida 1/2”
un
2
R$ 15,60
116 050938 Formão chanfrado, medida 5/8”
un
2
R$ 17,61
117 050938 Formão chanfrado, medida 1”
un
2
R$ 19,78
118 030791 Rolo para pintura completo, espuma, largura 15cm/9mm
un
10
R$ 61,86
119 030791 Rolo para pintura completo, espuma, largura 9cm/9mm
un
10
R$ 31,45
120 030791 Rolo para pintura de lã, completo, largura 23cm
un
10
R$ 74,17
121 030791 Rolo para pintura de lã, completo, largura 9cm
un
10
R$ 38,72
122 057525 Broxa retangular de pintura 16,5x5,8mm
un
10
R$ 30,90
Lata
20
R$ 4.592,00
124 030724 Tinta esmalte sintético, na cor azul frança, galão de 3,6lts
gl
Tinta esmalte sintético, na cor branco brilhante, lata de
lata
125 030724
18lts
126 030724 Tinta esmalte sintético, na cor verde folha, galão de 3,6lts
gl
20
R$ 864,45
30
R$ 6.274,33
15
R$ 648,63
127 030724 Tinta esmalte sintético, na cor grafite, galão de 3,6lts
gl
10
R$ 459,46
128 111368 Tinta acrílica lata 18 litros branco gelo fosco
lata
40
R$ 5.514,00
129 111368 Tinta acrílica lata 18 litros branco fosco
lata
8
R$ 1.234,08
130 075990 Massa acrílica sintética galão de 3,6 litros
galão
8
R$ 210,64
131 030724 Tinta esmalte sintético preto fosco galão de 3,6 litros
galão
5
R$ 305,65
132 057525 Pincel para pintura 285x45x375mm
un
10
R$ 18,03
133 057525 Pincel para pintura 30x190x60mm
un
10
R$ 30,95
134 090719 Broca nº 2 Aço rápido
un
5
R$ 17,65
135 090719 Broca nº 4 Aço rápido
un
5
R$ 16,52
136 090719 Broca nº5 Aço rápido
un
5
R$ 21,96
137 090719 Broca nº6Aço rápido
un
5
R$ 25,36
138 090719 Broca nº 6 Videa ( concreto)
un
5
R$ 20,27
139 090719 Broca nº 8 Videa (concreto)
un
5
R$ 29,64
140 090719 Broca nº10 Videa ,22cm,
un
5
R$ 54,13
141 090719 Broca nº6 madeira
un
5
R$ 24,39
142 090719 Broca nº8 madeira
un
5
R$ 34,47
143 090719 Broca nº10 madeira
un
5
R$ 48,71
pcte
6
R$ 47,10
145 150125 Parafuso para madeira 3,5x30mm
un
40
R$ 15,12
146 050938 Gancho com bucha de anel 6mm
Parafuso auto atarraxante Philips, cabeça chata com bucha,
147 150125
3,9x25mm
148 018392 Balde de aço galvanizado, capacidade 15lts
un
40
R$ 22,90
un
40
R$ 6,28
un
10
R$ 106,03
149 150776 Escova de aço, com cabo de madeira 300x30cm
un
6
R$ 19,86
123 030724 Tinta esmalte sintético, na cor branco gelo, lata de 18lts
144 150512 Prego Galvanizado 19 x 36, pacote de 1kg
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
150 050938 Lixa para ferro nº100
un
50
R$ 76,66
151 050938 Lixa para ferro nº80
un
50
R$ 85,16
152 075426 Cano galvanizado ¾, barra de 6mts
un
15
R$ 855,52
pcte
10
R$ 86,53
154 075426 Cano galvanizado ½ “, barra de 6mts
un
15
R$ 718,35
155 060631 Silicone para aquário, bisnaga com peso líquido de 300gr
un
3
R$ 33,75
156 018260 Eletrodo para aço 2,5mm, cx 5kg
Rebite, tipo POP, corpo de alumínio, mandril de aço
157 040029
3,2x10mm
Rebite, tipo POP, corpo de aluminio, mandril de aço
158 040029
4,0x10mm
159 047341 Clips para cabo de aço, galvanizado 5/16x8,0mm
cx
5
R$ 280,58
un
100
R$ 3,66
un
100
R$ 8,19
un
40
R$ 53,10
160 047341 Clips para cabo de aço, galvanizado 1/4x6,4mm
un
40
R$ 44,40
161 047341 Clips para cabo de aço, galvanizado 3/16x4,8mm
un
40
R$ 69,00
162 030201 Vassoura de jardim arame com cabo, fixa 22 dentes.
un
15
R$ 185,50
153 150175 Grampo de cerca 19x11mm, pacote de 1 kg
163 090190 Fita de Sinalização Zebrada, preta e amarela, rolo 200mt
rolo
Caixilho de madeira cedro, porta externa medindo
164 051314
cj
2,20x0,80x0,12cm
165 150263 Porta de madeira cedro externa medindo 2,00x0,80 metros
un
4
R$ 105,62
10
R$ 493,55
5
R$ 569,93
166 150263 Porta de madeira cedro externa medindo 2,00x0.70
un
2
R$ 224,18
167 010910 Madeira para cacharia, com 20cm de largura
mt
50
R$ 399,62
168 010910 Sarrafo de pinus, 3mts
un
40
R$ 47,70
169 010910 Sarrafo de cambara 5x5cm, 3 mts de comprimento
peça
200
R$ 1.548,00
170 010910 Caibro de cambara 6x12cm, de 3mt de comprimento
peça
150
R$ 6.356,25
171 150358 Telha Fibra caimento ondulada 2,44x1,10x 6mm
un
60
R$ 2.982,44
172 150358 Telha Fibra ciamento ondulada 2,44x0,50x4mm
un
100
R$ 1.071,50
173 045420 Arame recozido
kg
10
R$ 59,00
174 216965 Cimento saco de 50kg
sc
50
R$ 1.076,50
175 016365 Brita nº1
m³
12
R$ 729,88
176 016365 Brita nº 2
m³
12
R$ 732,16
177 016365 Brita nº 3
m³
30
R$ 1.904,94
178 016365 Pó de brita
m³
8
R$ 437,53
179 057088 Barra de ferro ¼, 6,3mmx12mt
Cone de PVC, para sinalização, cor preto e amarelo, 75cm
180 042358
altura
181 016365 Areia misturada com brita nº1
br
20
R$ 224,84
un
10
R$ 402,36
m³
40
R$ 2.404,68
182 216954 Areia média
m³
250
R$ 12.261,37
183 216953 Areia fina
m³
30
R$ 1.535,14
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
184 044776 Cal para pintura, sc 8kg
sc
70
R$ 333,55
185 070424 Araldite massa Epoxi
Estilete emborrachado, plástico reforçado, acompanha 2
186 032964
lâminas, botão giratório de travamento da lâmina
187 089001 Escada de fibra extensível, alt 6 fechada, 10,80 aberta.
pç
5
R$ 58,46
un
3
R$ 40,39
un
1
R$ 1.184,76
188 089001 Escada de fibra extensível, alt 3,60 fechada, 6mt aberta
un
1
R$ 760,80
189 022292 Lanterna com carregador 127/220vt, recarregável, Bivolt
un
2
R$ 53,34
190 126764 Engraxadeira manual 500gr
Carrinho de mão com chassi e caçamba metálico, pneu e
191 052698
câmera 3,25x8, 85lts
Carrinho de mão, metálico reforçado, capacidade 150kg,
192 052698 espessura da chapa 0,95mm, pneu e câmara 3,25x8, roda
com rolamento, parafusos e peças galvanizadas.
193 040070 Anel de vedação para vaso sanitário
un
1
R$ 37,30
un
10
R$ 760,82
un
8
R$ 1.293,33
un
30
R$ 194,00
194 150413 Bucha fixação PVC 6,0mm
un
100
R$ 5,53
195 089001 Escada de madeira com 11 degraus
un
3
R$ 455,58
TOTAL
R$ 116.515,98
2.2. A estimativa da despesa para Aquisição de Materiais acima especificados é de R$ 116.515,98 (Cento e
dezesseis mil quinhentos e quinze reais e noventa oito centavos).
3. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Sendo efetivado o pedido dos itens, o prazo para entrega deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos
após a emissão da Nota de Empenho. A inobservância do prazo fixado para entrega dos itens acarretará a
aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
3.2. Os produtos deverão ser entregues no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense –
Campus Araquari, na Rodovia BR 280, Km 27, nº 5200, Bairro: Colégio Agrícola, no Município de Araquari,
Estado do Santa Catarina, em dias úteis e horário comercial, com prévio aviso ao Responsável pelo Setor (Sra.
Maria de Lourdes da Costa Silva) através do e-mail [email protected] e/ou telefone (47)
3803-7220, sob pena de recusa do recebimento, caso não seja agendado previamente.
3.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua entrega, pelo(a)
responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.4.1. Os materiais rejeitados deverão ser retirados pelo fornecedor no endereço do Instituto às custas do
fornecedor. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Campus Araquari não arcará com nenhum
ônus advindo da troca de itens rejeitados, nem mesmo enviará materiais através de “Sedex à cobrar”.
3.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do fim do prazo de
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
mediante termo circunstanciado;
3.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.7. O fornecimento será através da Nota de Empenho, respeitando as condições e exigências contidas neste
Termo de Referência e respectivo Edital.
4. DO LAUDO TÉCNICO
4.1. Poderá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente laudo técnico
do(s) item(ns) cujas marcas não sejam conhecidas pela área técnica do Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia Catarinense – Campus Araquari ou que em momentos anteriores apresentaram problemas de
utilização, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente
aceitação da proposta, no local e prazo indicado no edital;
4.1.1. O laudo técnico deverá ser expedido por laboratório ou instituto idôneo acreditado pelo Inmetro, tendo o
produto cotado ter desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto descrito neste Termo de
Referência.
4.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pelo envio do laudo técnico.
5. DO PRAZO DE VALIDADE OU GARANTIA E OS CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS E
ACESSÓRIOS
5.1. O prazo de validade dos itens, no prazo mínimo estipulado no Edital, consiste na prestação, pela Contratada,
de todas as obrigações previstas na Lei n.º 8.078, de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do Consumidor,
bem como dos encargos previstos à Contratada no Edital e seus Anexos;
5.2. Os custos com os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e
indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como as despesas com fretes para entrega e descarga, serão de
responsabilidade da empresa vencedora;
5.3. Informar se for o caso, qualquer condição especial para armazenamento e transporte do material.
5.4. A contratada é responsável pelos custos com frete para o atendimento do objeto contratado inclusive
contemplando CARGA E DESCARGA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.2. Entregar os produtos objeto desta contratação no prazo, nas especificações e nas quantidades contidas no
Edital e em seus anexos, acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; no Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Araquari, situado na Rodovia BR 280, Km 27, n° 5200 – Bairro
Colégio Agrícola, Araquari/SC, em dias úteis e no horário comercial, com prévio aviso e agendamento junto ao
responsável (Sra. Maria de Lourdes da Costa Silva) através do e-mail [email protected] e/ou
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
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telefone (47) 3803-7220), sob pena de recusa do recebimento, caso não seja agendado previamente.
6.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com
avarias ou defeitos.
6.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, não isentandoa das eventuais sanções pelo atraso.
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena das sanções transcritas no item 9 deste
Termo de Referência.
6.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando couber.
6.7. Substituir, a suas expensas, em até 3 (três) dias úteis, todos os produtos recusados na fase de
recebimento.
6.8. Atender prontamente as exigências do setor responsável pela aquisição junto ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Araquari inerentes ao objeto do fornecimento.
6.9. Colocar a disposição da contratante todos os meios necessários para comprovação da qualidade dos
produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
6.10. Entregar os itens (quando solicitado pelo Setor Responsável), nas instalações do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Araquari, dentro do prazo definido para a entrega e
em conformidade com o agendamento feito com o fiscal do contrato.
6.11. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar todo e qualquer produto que porventura venha a ser
entregue em desacordo com as exigências do Termo de Referência desta contratação.
6.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado entre as partes.
6.13. Não associar-se com outrem, não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto ora
contratado, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
6.14. Responder com exclusividade por todos os ônus decorrentes da contratação, tais como: impostos ou
quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que incidam ou venham a incidir sobre este objeto.
6.15. A aceitação pelo fiscal do contrato de qualquer produto não exime a CONTRATADA da total
responsabilidade porventura existente, respeitando-se os prazos de validade.
6.16. Fornecer produtos com prazo mínimo de 6 (seis) meses de validade, a qual, deverá iniciar-se da data de
entrega do item fornecido.
6.17. Atender as obrigações previstas na Lei n° 8.078 de 11/09/1990, e alterações – Código de defesa do
consumidor.
6.18. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma
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do Art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. A contratada é responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.19. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato / nota de empenho.
6.19.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25%
(vinte e cinco por cento).
6.19.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do
contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação
entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Retribuir à Contratada com a importância correspondente aos itens contratados, no prazo de até 5 (cinco)
dias ou de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento definitivo, de acordo com os valores
contratados, por intermédio de de crédito bancário, à vista da apresentação da respectiva Nota Fiscal, desde
que comprovada a regularidade de sua situação fiscal.
7.2. Acompanhar e fiscalizar o andamento da execução do objeto contratado, por meio de indicação de um
responsável, o qual será denominado fiscal do contrato.
7.3. Assegurar-se do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, verificando sempre o bom
desempenho do objeto.
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
7.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7.6. Sustar o objeto, quando verificada a irregularidade na qualidade deste e determinar a sua substituição.
7.7. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre a aplicação de multas, penalidades ou
quaisquer débitos de sua responsabilidade concedendo seu direito ao contraditório.
7.8. Atestar a nota fiscal correspondente ao objeto, por intermédio do fiscal do contrato.
7.9. Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante apresentação de nota fiscal devidamente
atestada e em condições de liquidação.
7.10. Exigir da CONTRATADA que a nota fiscal contemple a discriminação do objeto de modo idêntico aos
mencionados no Edital e Anexos, bem como data de emissão, mês de referência, valor e outros dados
necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança.
7.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
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e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O licitante / adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
aceitar/retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no certame, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e
no contrato e nas demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, inclusive as relativas à qualidade do objeto
contratado, assim como pela recusa injustificada em assinar o contrato, a licitante vencedora ficará sujeita às
sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93.
9.3. A CONTRATADA, pelo descumprimento das obrigações assumidas ou pela infringência de preceitos
legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Multas:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor adjudicado, quando o adjudicatário injustificadamente se
recusar a assinar o contrato e/ou a devolvê-lo assinado dentro do prazo de até 07 (sete) dias úteis a contar do
seu envio por e-mail ou pelo correio;
b) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, limitado até o 30° (trigésimo) dia de atraso ou inexecução do
objeto, sem justa causa devidamente comprovada e aceita pela Administração, na prestação de qualquer das
demais obrigações decorrentes do presente contrato, calculada sobre o valor global contratado;
c) de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, em qualquer hipótese de inexecução total ou
parcial do contrato ou qualquer outra irregularidade na execução do objeto contratado;
c.1) A contratada estará sujeita a aplicação de multa no caso de irregularidades ou ausências de informações
quanto ao SISTEMA SICAF e/ou regularidade fiscal conforme Edital, quando este for consultado para fins
de quitação com a contratada, onde por meio desta, será concedido pela Administração prazo de 5 (cinco)
dias úteis do recebimento para apresentação da Defesa que justifique tal condição de irregularidade, a qual
será julgada por esta Instituição. (Parecer PGFN/CJU 401, de 23 de Março de 2000).
d) de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou empenho, quando decorridos 30
(trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, sem justificação por parte da CONTRATADA,
devidamente comprovada e aceita pela administração. Neste caso estará caracterizada a recusa, dando causa
ao cancelamento da nota de empenho ou a rescisão contratual;
d.1) A multa de que trata o subitem anterior incidirá, ainda, nos casos em que a CONTRATADA, sem motivo
de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, solicitar o
cancelamento do item / objeto após a sua contratação.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
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prazos previstos na legislação vigente, de acordo com a inexecução constatada;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, quando a empresa, sem justa
causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a
juízo do IFC – Campus Araquari. A declaração de inidoneidade terá efeito enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ADMINISTRAÇÃO pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
9.5. As multas aplicadas inicialmente serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à
CONTRATADA, ou da garantia oferecida (se existente).
9.5.1. Na ausência de saldo a serem pagos a CONTRATADA, as importâncias relativas a multas deverão ser
recolhidas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Araquari,
observando a data de vencimento estabelecida na Guia de Recolhimento para a União – GRU, podendo a
Administração cobrá-las judicialmente, nos termos de Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes, ou
descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
9.6. Fica ressalvado o direito da CONTRATANTE de exigir o valor judicialmente, nos termos dos §§ 2° e 3°
do art. 86 da Lei n° 8.666/93, caso venha a ser necessário.
9.7. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da notificação por fax, e-mail ou outro meio adotado.
9.8. As penalidades previstas nesta contratação são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente , sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa
do Consumidor, conforme Lei n° 8.078/90.
9.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
9.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. DA RESCISÃO
10.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seu respectivo
Edital assegurará aos contraentes, nos termos do artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
direito de dá-lo, por rescindindo, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via
postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto no item anterior.
10.2. A Contratante poderá rescindir unilateralmente o contrato, ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses:
10.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , nos casos enumerados no art. 78, incs.
I a XII e XVII, da Lei n° 8.666/93.
10.2.2. De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo nos autos do processo da licitação,
desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.2.3. De forma judicial, nos termos da legislação em vigor.
10.3. Além das hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa,
constituem motivos para a rescisão do contrato:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas contratuais;
10.3.2. O atraso injustificado no início do serviço / entrega e, ainda, a paralisação sem justa causa sem prévia
comunicação ao CONTRATANTE;
10.3.3. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como as de seus superiores;
10.3.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio
efetuado pelos representantes do CONTRATANTE, especialmente designados para acompanhar o contrato;
10.3.5. A decretação de falência, instauração de insolvência civil e recuperação judicial e extrajudicial;
10.3.6. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, de alta relevância e amplo conhecimento, regularmente
comprovado e impeditivo da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, § 2° da
Lei n° 8.666/93;
10.3.7. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade do CONTRATANTE e exaradas nos autos do processo administrativo a que se
refere o contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, § 2° da Lei n° 8.666/93;
10.3.8. A subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato;
10.3.9. A supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, por parte da
Administração, quando não decorrente de acordo entre as partes;
10.3.10. Quando verificada a irregularidade no SICAF ou irregularidade fiscal;
10.3.10.1. Será enviado através de e-mail e/ou ofício com AR, informando o ocorrido e solicitado o
envio de justificativa sobre tal fato, ficando ciente a CONTRATADA que o ato praticado poderá
resultar na rescisão.
10.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
10.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
11. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1. A classificação da empresa vencedora da licitação será pelo menor valor total por item, atendendo
todas as condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. A Nota Fiscal deverá vir com o mesmo CNPJ e Razão Social da empresa vencedora da licitação,
discriminando os serviços, observando as especificações dos instrumentos que deram causa, com os valores e
outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança.
11.3. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
Colégio Agrícola – CEP 89.245-000 – Araquari/SC – Fone/Fax (47) 3803-7203
alíquotas conforme legislação vigente.
11.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
11.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e / ou apresentação de documentação
relativa ao presente Termo de Referência e respectivo Edital.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus
Araquari – CNPJ 10.635.424/0003-48. Rod. BR 280 Km 27 Nº 5200 – Bairro
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Edital PE 12.2011 - Aquisição Material de Construção corrigido