Escola Básica e Secundária Secundária de Velas EXAMES NACIONAIS / EXAMES A NÍVEL DE ESCOLA EQUIVALENTES AOS NACIONAIS – 2008- 12º ANO (Antigo Ensino Secundário) Planos curriculares do Decreto-Lei nº 286/89, de 29 de Agosto. 1ª e 2ª Fase – EBS de Velas – 1511 I Informações Gerais: PRAZOS DE INSCRIÇÃO – 1ª FASE: PRAZO NORMAL de 18 de Fevereiro a 29 de Fevereiro. PRAZO SUPLEMENTAR 3 e 4 de Março – inscrição sujeita ao pagamento de uma propina de 20.00€. PRAZOS DE INSCRIÇÃO – 2ª FASE: PRAZO ÚNICO de 7 a 9 de Julho. Documentos necessários: Modelo nº 0133 da Editorial do Ministério da Educação a adquirir nos Serviços de Administração Escolar - Preço: 2.15€; Fotocópia do Bilhete de Identidade, com a apresentação do original para verificação; Documento comprovativo do cumprimento das condições de admissão a exame se o estudante não tiver processo constituído no estabelecimento de ensino em que se inscreve; Boletim Individual de Saúde se o estudante não tiver processo constituído no estabelecimento de ensino em que se inscreve; Pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online (opcional). II PROPINAS A APLICAR: Inscrição em cada disciplina → autopropostos; 3.00€, só aplicável aos alunos 1 Inscrição fora do prazo → 20.00€ qualquer seja o número de disciplinas e aplicável a todos os alunos; Melhoria de Classificação → 8.00€ por disciplina, aplicável a todos os alunos. II ASPECTOS A CONSIDERAR NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DOS EXAMES DE 2008 :Nacionais ou de Escola Equivalentes aos Nacionais 1- Inscrições: 1.1 Todos os alunos internos têm obrigatoriamente que se inscrever na 1ª fase de exame; na eventualidade de não comparecerem ou reprovarem nessa fase não necessitam de se reinscrever para a realização do exame na 2ª fase, dado que são admitidos automaticamente a esta última fase; 1.2 Os alunos externos e autopropostos poderão optar por se inscrever na 1ª ou 2ª fase dos exames; caso estejam inscritos na 1ª fase e na eventualidade de reprovarem ou não comparecerem são também admitidos automaticamente à 2ª fase de exames; 1.3 Os alunos que não efectuaram inscrição na 1ª fase de exames, os que não foram admitidos a exame e os que pretendam realizar melhoria de classificação de exames que já tenham sido efectuados na 1ª fase têm obrigatoriamente que proceder a nova inscrição para serem admitidos à 2ª fase; 1.4 Os alunos que realizam exame nacional exclusivamente como prova de ingresso e pretendam repetir o exame na 2ª fase têm também que proceder a nova inscrição para serem admitidos à 2ª fase; 2 – Anulação de matrícula: Todos os alunos internos que queiram realizar exames na 1ª fase, na condição de alunos externos deverão anular a matrícula da(s) disciplina(s), até ao dia 4 de Abril, solicitando no acto de anulação a alteração da inscrição no exame e pagando a quantia de 2 3.00€. Os alunos que anularem a matrícula, após o dia 4 de Abril, só podem realizar o(s) exame(s) finais dessa(s) disciplina(s) na 2ª fase; 3 – Exclusão da frequência por faltas: todos os alunos que por excesso de faltas perderem o direito à frequência só podem apresentar-se a exame dessa(s) disciplinas(s) na 2ª fase. A mesma situação é válida para os alunos que em resultado das avaliações finais de 3º período lectivo não reúnam as condições de admissão a exame. Na eventualidade desses alunos pretenderem concorrer ao Ensino Superior, os exames nacionais realizados na 2ª fase apenas serão considerados na 2ª fase de candidatura ao Ensino Superior. 4 4.1 – Condições de acesso à 2ª fase dos Exames: Poderão realizar exames na 2ª fase: a) Os estudantes do 12º ano que legalmente habilitados a prestar provas de exame na 1ª fase decidam pela sua realização apenas na 2ª fase; estes alunos têm também acesso à 1ª fase de candidatura ao Ensino Superior na eventualidade de realizaram o exame nacional; b) Os estudantes que por excesso de faltas perderam o direito à frequência, os que anularem a matrícula após o dia 4 de Abril, bem como aqueles, que em resultado da avaliação sumativa interna do 3º período lectivo não reúnam as condições de admissão a exame para a 1ª fase, e ainda aqueles que repitam exames na 2ª fase, quer para a aprovação, quer para melhoria de classificação. Estes alunos só terão acesso à 2ª fase de candidatura ao Ensino Superior na eventualidade de realizarem os exames nacionais. 4.2 Só é permitido realizar exames na 2ª fase para transição/conclusão de curso, para melhoria de classificação ou exclusivamente como prova de ingresso para candidatura ao ensino superior, estando vedado nesta fase a prestação de provas para aprovação em disciplinas extracurriculares, mesmo para reformulação dos planos de estudo já concluídos; 3 4.3 Os alunos do 12º ano que não concluíram o seu curso na 1ª fase podem apresentar-se a exame na 2ª fase a qualquer número de disciplinas em falta para conclusão do seu curso, independentemente do ano terminal das disciplinas por aprovar; 4.4 A classificação interna da disciplina mantém-se válida na 2ª fase do mesmo ano escolar, quer o aluno tenha reprovado no exame da 1ª fase, quer se apresente a exame para efeitos de melhoria de classificação; 5 5.1 – Exames para melhoria de classificação: Os estudantes que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais e que pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exame na 2ª fase do ano escolar em que concluíram a disciplina e em ambas as fases de exame do ano seguinte; 5.2 Os exames nacionais para melhoria de classificação destinados exclusivamente para efeitos de acesso ao Ensino Superior podem realizar-se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação; 5.3 As classificações dos exames realizados na 2ª fase que já tenham sido efectuadas na 1ª fase de exames (quer para aprovação, quer para melhoria) só podem ser utilizados na 2ª fase da candidatura ao Ensino Superior. 6 – Exames a realizar no 12º ano: Para concluir um curso do Ensino Secundário, os alunos têm de obter aprovação em todas as disciplinas do respectivo plano de estudo. A aprovação nas disciplinas destes cursos sujeitas a exame final nacional pode obter-se por frequência mais exame nacional ou por frequência mais exame a nível de escola equivalente ao exame nacional (alunos internos) ou unicamente pela realização de exame nacional ou exame a nível de escola equivalente ao exame nacional (alunos externos e autopropostos). 4 6. 1 – Cursos Gerais (12ª ano) Nas disciplinas do quadro abaixo indicado, os alunos poderão optar pela realização do exame nacional ou pela realização do exame a nível de escola equivalente ao exame nacional. Nas disciplinas onde não exista exame nacional, o aluno terá obrigatoriamente que realizar o exame a nível escola equivalente ao nacional para conclusão da(s) disciplina(s). NOTA: Apenas estão indicadas disciplinas não concluídas nesta escola nos anos lectivos anteriores. DISCIPLINAS Português A EXAME NACIONAL _______________ EXAME A NÍVEL DE ESCOLA EQUIVALENTE AO NACIONAL 438 – Português A Português B 639 – Português 439 – Português B Matemática 635 – Matemática 535 – Matemática Física _______________ 415 – Física Química _______________ 442 – Química Biologia _______________ 402 – Biologia Geologia _______________ 420 – Geologia História 623 – História 423 – História Alemão (inic.) – 3 anos 701 - Alemão 401 - Alemão Francês (cont.) – 6 anos Inglês (cont.) – 8 anos 817 – Francês 617 – Francês 850 – Inglês 950 – Inglês Psicologia _______________ 440 - Psicologia Filosofia _______________ 414 – Filosofia IDES _______________ 428 – IDES 6.1.1- Os exames a nível de escola equivalentes aos nacionais consistem em provas elaboradas a nível de escola que têm a mesma função dos exames nacionais: conclusão e certificação dessas disciplinas e com o mesmo peso do exame nacional (30%). No caso dos alunos externos e autopropostos, a classificação desses exames a nível de escola equivalentes aos nacionais determinam a classificação final dessas disciplinas. Estes exames não servem de prova de ingresso, dado que as mesmas só são válidas, através da realização de exames nacionais. 5 6.1.2 – Os exames a nível de escola equivalente aos nacionais não são objecto de matriz, pelo que os alunos poderão consultar as informações exames do GAVE junto dos docentes responsáveis pelas disciplinas, nos Serviços de Administração Escolar, no Conselho Executivo ou na página da Internet desse gabinete. 6.1.3 – Em cada fase de exames, os alunos apenas podem realizar um tipo de exame por disciplina. 6.1.4 – Os exames a nível de escola equivalente aos exames nacionais referem-se sempre aos novos programas, não havendo lugar à realização destes exames sobre os programas antigos. 6.2 – Para a candidatura ao Ensino Superior, os alunos terão de realizar os exames nacionais que se constituem como prova de ingresso (Tabela B do Guia Geral de Exames) 6.3 - Caso os estudantes tenham realizado exames correspondentes às provas de ingresso em 2005/2006 e 2006/2007, devem consultar o anexo II da Deliberação nº 3/2008, da CNAES, que se encontra afixada no placard de acesso ao ensino superior (em frente à telefonista), dado que os mesmos poderão ser utilizados para satisfazer provas de ingresso que sejam exigidas na candidatura no ano lectivo de 2008/2009. 7 8 - Calendário da realização das provas: 1ª FASE 17 de Junho – 23 de Junho 2ª FASE 14 de Julho – 18 de Julho – Afixação dos resultados dos Exames: 1ª FASE 7 de Julho 2ª FASE 30 de Julho Velas, 19 de Fevereiro de 2008 Pelo Conselho Executivo (O Presidente) Rui Jorge Teixeira Moreira 6