Escola Básica e Secundária
Secundária de Velas
EXAMES NACIONAIS / EXAMES A NÍVEL DE ESCOLA
EQUIVALENTES AOS NACIONAIS – 2008- 12º ANO
(Antigo Ensino Secundário)
Planos curriculares do Decreto-Lei nº 286/89, de 29 de Agosto.
1ª e 2ª Fase
–
EBS de Velas – 1511
I
Informações Gerais:
PRAZOS DE INSCRIÇÃO – 1ª FASE:
PRAZO NORMAL
de 18 de Fevereiro a 29 de Fevereiro.
PRAZO SUPLEMENTAR
3 e 4 de Março – inscrição
sujeita ao pagamento de uma propina de 20.00€.
PRAZOS DE INSCRIÇÃO – 2ª FASE:
PRAZO ÚNICO
de 7 a 9 de Julho.
Documentos necessários:
Modelo nº 0133 da Editorial do Ministério da Educação a adquirir nos
Serviços de Administração Escolar - Preço: 2.15€;
Fotocópia do Bilhete de Identidade, com a apresentação do original para
verificação;
Documento comprovativo do cumprimento das condições de admissão a
exame se o estudante não tiver processo constituído no estabelecimento
de ensino em que se inscreve;
Boletim Individual de Saúde se o estudante não tiver processo constituído
no estabelecimento de ensino em que se inscreve;
Pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online (opcional).
II
PROPINAS A APLICAR:
Inscrição em cada disciplina →
autopropostos;
3.00€, só aplicável aos alunos
1
Inscrição fora do prazo → 20.00€ qualquer seja o número de disciplinas
e aplicável a todos os alunos;
Melhoria de Classificação → 8.00€ por disciplina, aplicável a todos os
alunos.
II
ASPECTOS A CONSIDERAR NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DOS EXAMES
DE 2008 :Nacionais ou de Escola Equivalentes aos Nacionais
1- Inscrições:
1.1
Todos os alunos internos têm obrigatoriamente que se inscrever na 1ª
fase de exame; na eventualidade de não comparecerem ou
reprovarem nessa fase não necessitam de se reinscrever para a
realização do exame na 2ª fase, dado que são admitidos automaticamente
a esta última fase;
1.2
Os alunos externos e autopropostos poderão optar por se inscrever na
1ª ou 2ª fase dos exames; caso estejam inscritos na 1ª fase e na
eventualidade de reprovarem ou não comparecerem são também
admitidos automaticamente à 2ª fase de exames;
1.3
Os alunos que não efectuaram inscrição na 1ª fase de exames, os que
não foram admitidos a exame e os que pretendam realizar melhoria de
classificação de exames que já tenham sido efectuados na 1ª fase
têm obrigatoriamente que proceder a nova inscrição para serem admitidos
à 2ª fase;
1.4
Os alunos que realizam exame nacional exclusivamente como prova de
ingresso e pretendam repetir o exame na 2ª fase têm também que
proceder a nova inscrição para serem admitidos à 2ª fase;
2
– Anulação de matrícula: Todos os alunos internos que queiram realizar
exames na 1ª fase, na condição de alunos externos deverão anular a
matrícula da(s) disciplina(s), até ao dia 4 de Abril, solicitando no acto de
anulação a alteração da inscrição no exame e pagando a quantia de
2
3.00€. Os alunos que anularem a matrícula, após o dia 4 de Abril, só
podem realizar o(s) exame(s) finais dessa(s) disciplina(s) na 2ª fase;
3
– Exclusão da frequência por faltas: todos os alunos que por excesso de
faltas perderem o direito à frequência só podem apresentar-se a exame
dessa(s) disciplinas(s) na 2ª fase. A mesma situação é válida para os
alunos que em resultado das avaliações finais de 3º período lectivo não
reúnam as condições de admissão a exame. Na eventualidade desses
alunos pretenderem concorrer ao Ensino Superior, os exames nacionais
realizados na 2ª fase apenas serão considerados na 2ª fase de candidatura
ao Ensino Superior.
4
4.1
– Condições de acesso à 2ª fase dos Exames:
Poderão realizar exames na 2ª fase:
a) Os estudantes do 12º ano que legalmente habilitados a prestar
provas de exame na 1ª fase decidam pela sua realização apenas
na 2ª fase; estes alunos têm também acesso à 1ª fase de
candidatura ao Ensino Superior na eventualidade de realizaram o
exame nacional;
b) Os estudantes que por excesso de faltas perderam o direito à
frequência, os que anularem a matrícula após o dia 4 de Abril, bem
como aqueles, que em resultado da avaliação sumativa interna do
3º período lectivo não reúnam as condições de admissão a exame
para a 1ª fase, e ainda aqueles que repitam exames na 2ª fase,
quer para a aprovação, quer para melhoria de classificação.
Estes alunos só terão acesso à 2ª fase de candidatura ao Ensino
Superior na eventualidade de realizarem os exames nacionais.
4.2
Só é permitido realizar exames na 2ª fase para transição/conclusão de
curso, para melhoria de classificação ou exclusivamente como prova
de ingresso para candidatura ao ensino superior, estando vedado
nesta fase a prestação de provas para aprovação
em disciplinas
extracurriculares, mesmo para reformulação dos planos de estudo já
concluídos;
3
4.3
Os alunos do 12º ano que não concluíram o seu curso na 1ª fase podem
apresentar-se a exame na 2ª fase a qualquer número de disciplinas em
falta para conclusão do seu curso, independentemente do ano
terminal das disciplinas por aprovar;
4.4
A classificação interna da disciplina mantém-se válida na 2ª fase do
mesmo ano escolar, quer o aluno tenha reprovado no exame da 1ª fase,
quer se apresente a exame para efeitos de melhoria de classificação;
5
5.1
– Exames para melhoria de classificação:
Os estudantes que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais e que
pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exame na 2ª
fase do ano escolar em que concluíram a disciplina e em ambas as fases
de exame do ano seguinte;
5.2
Os exames nacionais para melhoria de classificação destinados
exclusivamente para efeitos de acesso ao Ensino Superior podem
realizar-se
depois
de
ultrapassados
os
prazos
estabelecidos
anteriormente, sem limitação;
5.3
As classificações dos exames realizados na 2ª fase que já tenham sido
efectuadas na 1ª fase de exames (quer para aprovação, quer para
melhoria) só podem ser utilizados na 2ª fase da candidatura ao Ensino
Superior.
6
– Exames a realizar no 12º ano:
Para concluir um curso do Ensino Secundário, os alunos têm de obter
aprovação em todas as disciplinas do respectivo plano de estudo. A aprovação
nas disciplinas destes cursos sujeitas a exame final nacional pode obter-se
por frequência mais exame nacional ou por frequência mais exame a nível
de escola equivalente ao exame nacional (alunos internos) ou unicamente
pela realização de exame nacional ou exame a nível de escola equivalente
ao exame nacional (alunos externos e autopropostos).
4
6. 1 – Cursos Gerais (12ª ano)
Nas disciplinas do quadro abaixo indicado, os alunos poderão optar pela
realização do exame nacional ou pela realização do exame a nível de escola
equivalente ao exame nacional. Nas disciplinas onde não exista exame
nacional, o aluno terá obrigatoriamente que realizar o exame a nível escola
equivalente ao nacional para conclusão da(s) disciplina(s).
NOTA: Apenas estão indicadas disciplinas não concluídas nesta escola nos
anos lectivos anteriores.
DISCIPLINAS
Português A
EXAME NACIONAL
_______________
EXAME A NÍVEL DE
ESCOLA EQUIVALENTE AO
NACIONAL
438 – Português A
Português B
639 – Português
439 – Português B
Matemática
635 – Matemática
535 – Matemática
Física
_______________
415 – Física
Química
_______________
442 – Química
Biologia
_______________
402 – Biologia
Geologia
_______________
420 – Geologia
História
623 – História
423 – História
Alemão (inic.) – 3 anos
701 - Alemão
401 - Alemão
Francês (cont.) – 6
anos
Inglês (cont.) – 8 anos
817 – Francês
617 – Francês
850 – Inglês
950 – Inglês
Psicologia
_______________
440 - Psicologia
Filosofia
_______________
414 – Filosofia
IDES
_______________
428 – IDES
6.1.1- Os exames a nível de escola equivalentes aos nacionais consistem em
provas elaboradas a nível de escola que têm a mesma função dos exames
nacionais: conclusão e certificação dessas disciplinas e com o mesmo peso do
exame nacional (30%). No caso dos alunos externos e autopropostos, a
classificação desses exames a nível de escola equivalentes aos nacionais
determinam a classificação final dessas disciplinas. Estes exames não servem
de prova de ingresso, dado que as mesmas só são válidas, através da
realização de exames nacionais.
5
6.1.2 – Os exames a nível de escola equivalente aos nacionais não são
objecto de matriz, pelo que os alunos poderão consultar as informações exames
do GAVE junto dos docentes responsáveis pelas disciplinas, nos Serviços de
Administração Escolar, no Conselho Executivo ou na página da Internet desse
gabinete.
6.1.3 – Em cada fase de exames, os alunos apenas podem realizar um tipo
de exame por disciplina.
6.1.4 – Os exames a nível de escola equivalente aos exames nacionais
referem-se sempre aos novos programas, não havendo lugar à realização
destes exames sobre os programas antigos.
6.2 – Para a candidatura ao Ensino Superior, os alunos terão de realizar os
exames nacionais que se constituem como prova de ingresso (Tabela B do Guia
Geral de Exames)
6.3 - Caso os estudantes tenham realizado exames correspondentes às
provas de ingresso em 2005/2006 e 2006/2007, devem consultar o anexo II
da Deliberação nº 3/2008, da CNAES, que se encontra afixada no placard de
acesso ao ensino superior (em frente à telefonista), dado que os mesmos
poderão ser utilizados para satisfazer provas de ingresso que sejam exigidas
na candidatura no ano lectivo de 2008/2009.
7
8
- Calendário da realização das provas:
1ª FASE
17 de Junho – 23 de Junho
2ª FASE
14 de Julho – 18 de Julho
– Afixação dos resultados dos Exames:
1ª FASE
7 de Julho
2ª FASE
30 de Julho
Velas, 19 de Fevereiro de 2008
Pelo Conselho Executivo
(O Presidente)
Rui Jorge Teixeira Moreira
6
Download

exames nacionais / exames a nível de escola equivalentes aos