Manual
Do Aluno
Instituto Nacional De Ensino
Superior e Pós-Graduação Padre
Gervásio
INAPÓS
Pouso Alegre - MG
2010
Caro(a) Acadêmico(a):
Nasce aqui uma relação de respeito, harmonia, dedicação e
responsabilidade entre INAPÓS e Acadêmico, objetivando o sucesso de
ambos.
Neste manual abordaremos aspectos importantes como: Informações
gerais sobre o funcionamento do curso de graduação em odontologia; Registro
Acadêmico; Carteira de Identidade Estudantil; Grade Curricular; Programa de
Gestão do INAPÓS e portal na internet.
Ao entender os procedimentos, normas e serviços institucionais, você se
sentirá seguro e capaz de tomar iniciativas que facilitará a sua vida acadêmica.
Desejamos que o tempo passado no INAPÓS seja um tempo de
descoberta, de aprendizagem do saber pensar e, também, de sonho e de
exercício da liberdade.
Saiba que nos sentimos extremamente honrados em poder contar com
você em nosso corpo discente, razão primeira da existência do próprio
INAPÓS.
Tereza Cristina R. da Cunha
Diretora do INAPÓS
1
1- Informações gerais sobre o funcionamento do Curso de Graduação
em Odontologia
Da faculdade;
Da administração;
Da biblioteca;
Matrícula e renovação de matrícula;
Registro acadêmico;
Assinatura de contrato de prestação de serviços;
Classe especial para unidade de ensino em regime de dependência;
Re-opção de curso ou de turno (transferência interna);
Matrícula ou reingresso de portadores de diploma de curso superior para
obtenção de novo título;
Reabertura de matrícula;
Re-matrícula;
Aproveitamento de estudo (dispensa de unidade de ensino);
Trancamento e desistência de matrícula;
Cancelamento de matrícula;
Abandono de curso;
Estudante não regular;
Transferência;
Documentos escolares;
Procedimentos na instituição;
Normatização;
Disposições gerais;
Do calendário escolar;
Horários;
Freqüência;
Regime especial de estudo;
Critério de avaliação e aprovação;
Da pesquisa e das atividades de extensão;
Dos prêmios;
Do regime disciplinar;
Conclusão do curso;
Desligamento do curso (jubilamento);
Disposições gerais.
2- Carteira de Identidade Estudantil
3- FIES (Financiamento Estudantil)
4- PROUNI (Programa Universidade para todos)
5- Conteúdos curriculares do curso de odontologia
6- Calendário escolar
7- Portal na Internet
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1- Informações gerais sobre o funcionamento do Curso de Graduação
em Odontologia
Da faculdade
1. O Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio,
credenciado pela Portaria no.1146 de 8 de dezembro de 2009 e Portaria
no. 1.769 de 17 de DEZEMBRO de 2009 e regulamentado pela Legislação
do Ensino Superior, por seu regimento e, no que couber, pelo estatuto da sua
Entidade Mantenedora.
Da administração
2. A Administração do Instituto Nacional de Ensino Superior e PósGraduação Padre Gervásio é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I - Congregação;
II - Conselho de Ensino;
III - Diretoria Geral;
IV - Coordenadorias e Colegiados de Cursos; e
V - Instituto Superior de Educação.
Na realização de seus trabalhos, a Administração conta com órgãos de
apoio administrativo e suplementares.
Da biblioteca
3. A Biblioteca da Faculdade, destinada a professores e alunos, é
organizada de modo a atender aos objetivos do estabelecimento, e
obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Ensino.
4. A Biblioteca funciona nos períodos de trabalho escolar e no decorrer das
férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
Matrícula e Renovação de Matrícula
5. A matrícula é o ato em que o aluno estabelece seu vínculo com o
INAPÓS, através de protocolo de requerimento para a Secretaria de
Registro Acadêmico; pagamento da primeira parcela do semestre,
assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais entre o
aluno ou seu responsável e a mantenedora do INAPÓS; e entrega dos
documentos listados em item do edital de matrícula.
6. Realizada a matrícula acadêmica nas condições do item anterior, não
cabe recurso de qualquer natureza.
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7. A matrícula acadêmica é renovada a cada período letivo subseqüente; a
renovação é obrigatória e deve ser feita pelo aluno o u seu procurador,
nos prazos fixados pelo INAPÓS, através dos canais competentes.
Registro Acadêmico
8. O Registro Acadêmico inicia-se com a matrícula, só assim o candidato será
identificado como Aluno INAPÓS. Quem não está matriculado não tem o
direito de participar das atividades acadêmicas.
9. Após matrícula, o Aluno INAPÓS recebe um número de registro, que o
acompanhará durante todo o seu período de permanência na Instituição.
10.
Os alunos (matriculados) são relacionados nos Diários de Classe
de cada unidade de ensino.
11.
O lançamento de freqüência às atividades escolares do aluno que
tenha se matriculado após o início do período letivo só pode ser
considerado a partir da data da efetiva matrícula.
12.
No início do período letivo, o aluno deve verificar no Portal do
INAPÓS e com o professor de cada unidade de ensino, se seu nome
consta do Diário de Classe. Caso não conste, deve entrar em contato
imediato com a Secretaria de Registro Acadêmico para regularizar sua
situação.
Assinatura de Contrato de Prestação de Serviços
13.
Quando da efetivação de sua matrícula e de suas renovações, o
aluno, se maior de 18 anos, ou seu responsável, deve assinar o contrato
referente à prestação dos serviços educacionais com a mantenedora do
INAPÓS acompanhado de seus fiadores.
14.
O aluno com débito financeiro não pode renovar sua matrícula.
15.
O aluno que decidir não prosseguir com seus estudos deve
protocolar sua decisão à Secretaria, para encaminhamentos
cabíveis ao Setor Administrativo e Financeiro, evitando débitos
financeiros ou responsabilidades, como consta do seu contrato de
prestação de serviços educacionais.
Classe Especial para Unidade de Ensino em Regime de Dependência
16.
Por solicitação dos alunos que precisam cumprir unidade de
ensino em regime de dependência, pode ser oferecida unidade de
ensino em horário diferente do horário regular do curso, a classe
especial. Após análise e aprovação do Conselho de Ensino o pedido é
encaminhado ao Setor Administrativo e Financeiro do INAPÓS, para a
elaboração e assinatura do respectivo Contrato de Prestação de
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Serviços Educacionais, cabendo destacar que o INAPÓS não está
obrigado a oferecer turma especial.
17.
O custo da classe especial é repassado aos alunos.
18.
Uma vez matriculado em classe especial não é permitida a
exclusão do aluno. A turma especial se inicia com a matrícula dos
interessados que a solicitaram.
19.
Para o cumprimento de unidade de ensino em classe especial, o
aluno deve estar matriculado.
20.
Para outras modalidades de dependência há no INAPÓS uma
Política Interna de Dependência.
Matrícula ou Reingresso de Portadores de Diploma de Curso Superior
Para Obtenção de Novo Título
21.
Existindo vaga, o portador de diploma de curso superior pode
solicitar matrícula em qualquer curso do INAPÓS. O Conselho de Ensino
do INAPÓS fará o estudo de adaptação no curso pretendido e o
interessado deve cumprir integralmente o curso conforme o estudo
realizado e os aproveitamentos de unidades de ensino homologados.
Reabertura de Matrícula
22.
A reabertura de matrícula por aluno com matrícula trancada deve
ser solicitada por protocolo para a Secretaria de Registro Acadêmico,
em acordo com as datas previstas para renovação.
23.
O aluno com matrícula trancada tem sua vaga garantida no curso
durante o período de vigência do trancamento de matrícula.
Re-matrícula
24.
A re-matrícula pode ser solicitada por aluno que tenha desistido
de estudar.
25.
Ao fazer a matrícula o aluno deve se adequar à estrutura
curricular em vigor para a turma em que estiver retornando.
26.
A solicitação de re-matrícula só pode ser aceita no caso de
existência de vaga.
27.
Para a re-matrícula o aluno é dispensado do pagamento de nova
matricula.
Aproveitamento de Estudo (Dispensa de Unidade de Ensino)
28.
Ao ter cursado uma unidade de ensino com aproveitamento em
outro curso ou Instituição, o aluno pode solicitar aproveitamento de
estudos caracterizado como equivalência entre unidades de ensino
cursadas no próprio INAPÓS ou em outra instituição de ensino superior.
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29.
A dispensa ou aproveitamento de unidade de ensino equivalente
deve ser solicitado pelo aluno, nas datas previstas no Calendário
Escolar, mediante protocolo para a Secretaria de Registro Acadêmico
nos prazos previstos no Calendário Escolar do INAPÓS, mediante
apresentação de histórico escolar e os planos de ensino das unidades
de ensino cursadas.
30.
A dispensa de unidades de ensino será analisada pelo Conselho
de Ensino do INAPÓS e poderá ser concedida, desde que:
a) Haja semelhança entre os programas;
b) A carga horária da unidade de ensino cursada contemple
integralmente a carga horária da unidade de ensino cuja dispensa é
pretendida; e
c) A unidade de ensino cursada e apresentada para pedido de dispensa
deve ter sido cursada em período de tempo compatível com a
situação de atualidade.
31.
O parecer final da dispensa é comunicado ao aluno, mediante
relação a ser divulgado pela Secreta ria do Registro Acadêmico do
INAPÓS, nas datas previstas no Calendário Escolar do INAPÓS, e o
aluno deve estar cursando as unidades de ensino em que tenha
solicitado dispensa enquanto aguarda parecer de pedido de dispensa,
se for o caso.
Trancamento e Desistência de Matrícula
32.
O trancamento de matrícula é o direito do aluno em suspender
temporariamente suas atividades acadêmicas, implicando a suspensão
das atividades das unidades de ensino em que o aluno estiver
matriculado e mantendo a vaga do aluno no curso; a desistência é o
direito do aluno em suspender definitivamente suas atividades
acadêmicas implicando a perda da vaga.
33.
Ao protocolar o requerimento de trancamento ou de desistência
de matrícula para a Secretaria de Registro Acadêmico, o aluno deve
estar em dia com seus compromissos financeiros com o INAPÓS. O
trancamento de matrícula é válido somente para o semestre letivo em
que foi concedido. Após isto, a matrícula deve ser reativada para o
período subseqüente, sob pena de o aluno ser considerado desistente
para todos os efeitos.
34.
O período de trancamento de matrícula não é computado para
qualquer efeito e permite ao aluno solicitar reativação da matrícula e
retorno ao curso, não sendo computado no tempo de integralização do
curso.
35.
O aluno que requerer trancamento ou desistência da matrícula
terá suspenso o contrato de prestação de serviços educacionais,
conforme cláusulas ali previstas. Em caso de trancamento as
responsabilidades contratuais são readquiridas quando solicitada a
reativação de matrícula.
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Cancelamento de Matrícula
36.
O cancelamento de matrícula ocorre nas seguintes circunstâncias:
a) Quando for detectada irregularidade em qualquer documentação
apresentada pelo aluno;
b) Quando o aluno for penalizado com sua exclusão, em processo
disciplinar, ficando assegurada a expedição de Guia de
Transferência, se for o caso.
37.
O cancelamento de matrícula acadêmica provoca cancelamento
do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conforme cláusulas
ali previstas.
Abandono de Curso
38.
É considerado em situação de abandono de curso, o aluno que
atingir mais que 25% de faltas em cada unidade de ensino do período
em que estiver matriculado, sem manifestar sua intenção através de
requerimento protocolado para a Secretaria de Registro Acadêmico.
39.
O aluno considerado em situação de abandono no curso pode ser
argüido de sua responsabilidade no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, conforme cláusulas ali previstas.
Estudante Não-Regular
40.
O estudante não-regular é o interessado, portador de diploma do
ensino médio ou de curso superior que, não tendo vínculo com o
INAPÓS, queira cursar unidades de ensino ou realizar estágios nos
cursos de graduação e pós-graduação.
41.
O estudante não-regular que venha a se matricular como aluno
regular, após aprovação em Processo Seletivo, pode requerer o
aproveitamento dos estudos realizados para a obtenção de diploma de
curso de graduação.
42.
A Secretaria de Registro Acadêmico do INAPÓS expedirá, ao
estudante não-regular que cumprir os requisitos relativos à freqüência e
aproveitamento das unidades de ensino cursadas, Certidão de Estudos
na forma de Histórico Escolar.
Transferência
43.
O aluno pode solicitar transferência para o INAPÓS, ou, do
INAPÓS para outras instituições de ensino superior.
44.
A transferência de alunos para os cursos de graduação do
INAPÓS pode ser solicitada em qualquer tempo, junto ao Protocolo para
a Secretaria de Registro Acadêmico.
7
45.
O pedido de matrícula oriundo da situação de transferência "exofficio" de servidor público, bem como de seus dependentes, conforme
disposição legal pode ser aceito independente da existência de vaga.
46.
O pedido de transferência para o INAPÓS deve ser protocolado
para a Secretaria de Registro Acadêmico que, em caso de existência de
vaga, emite a Declaração de Vaga para o interessado, com a qual se
pode solicitar a transferência na instituição de ensino superior de origem.
47.
Para o pedido de transferência do INAPÓS para outra instituição é
necessário o atestado de vaga da instituição de destino; com o atestado
de vaga, o aluno requer a tra nsferência na Secretaria de Registro
Acadêmico do INAPÓS e só se expede transferência a aluno
regularmente vinculado, ficando assegurada ao aluno com matrícula
trancada a possibilidade de expedição de Guia de Transferência para
outra instituição, sem necessidade de renovar a matrícula no INAPÓS,
dentro do período de trancamento.
Documentos Escolares
48.
O INAPÓS emite, entre outros, os documentos abaixo
relacionados, os quais são expedidos de acordo com a programação da
Secretaria de Registro Acadêmico e outros por solicitação dos alunos:
a. Atestado de matrícula;
b. Histórico escolar parcial e final;
c. Informativo acadêmico;
d. Guia de transferência;
e. Certificados e certidões;
f. Diploma de conclusão de curso;
g. Relatório de integralização curricular;
h. Relatórios de freqüência;
i. Requerimentos diversos;
j. Declarações; e
k. Planos de ensino.
Procedimentos na Instituição
49.
Os procedimentos no INAPÓS são determinados pelo Regimento
Geral e pelo Código de Conduta Ético Social.
50.
Os procedimentos técnicos referente às áreas específicas são
normatizados pelas Coordenadorias dos Cursos.
Normatização
51.
a.
b.
c.
d.
e.
São normatizadores no INAPÓS:
Regimento Geral;
Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação do INAPÓS;
Projetos Pedagógicos dos Cursos de Pós-Graduação do INAPÓS;
Código de Conduta Ético Social;
Editais e Normas de Processo Seletivo;
8
f. Editais de Matrícula;
g. Normas de Procedimentos de Direção Acadêmica e
Coordenadorias de Cursos;
h. Regulamento das Atividades Complementares;
i. Manual do Estagiário;
j. Editais dos eventos científico-culturais do INAPÓS;
k. Normas internas para formaturas, estágios, monitorias, atividades
acadêmicas, eventos, procedimentos administrativos, implantadas
e/ou renovadas conforme aprovação dos órgãos competentes;
l. Atos, portarias e resoluções editadas pela Diretoria; e
m. Resoluções do Conselho de Ensino.
Disposições Gerais
52.
Não é permitido fumar nas salas de aulas, clínicas, laboratórios e
demais recintos fechados.
53.
Os celulares devem ser mantidos desligados durante as aulas, na
Biblioteca e em atividades acadêmicas em geral.
54.
É obrigatório o uso de jaleco com a logo do INAPÓS no braço
direito e nome do aluno na frente do lado esquerdo, para todas as aulas
práticas e clínica. Roupas e calçados brancos sem detalhes coloridos
nas dependências da clínica. Nas salas de aula calças compridas e
blusas de mangas para homens e mulheres.
55.
O aluno deve usar indumentárias adequadas no ambiente do
INAPÓS ou quando estiver em situação de estudos ou de estágios fora
do INAPÓS.
56.
O corpo discente tem representação nos órgãos colegiados do
INAPÓS, observando as normas regimentais.
57.
Os Centros Acadêmicos e o Diretório Central dos Estudantes são
regidos por normas específicas e são independentes do INAPÓS, nos
termos das normas regimentais.
58.
O aluno deve manter a ordem no ambiente escolar, cumprindo o
determinado no Código de Conduta Ético Social do INAPÓS.
59.
A ética e a moral devem estar presentes nas relações da
comunidade escolar.
Do Calendário Escolar
63.
O ano letivo nos cursos de graduação compreende dois
períodos semestrais regulares, cada um com o mínimo de 100 dias
de trabalhos escolares efetivos
64.
O Calendário Escolar do INAPÓS fixará, para cada período letivo,
além de outros:
a. Início e término do semestre letivo;
b. Feriados e recessos;
9
c. Data limite para pedido de dispensa/aproveitamento de unidades
de ensino;
d. Datas de entrega de notas e freqüências;
e. Data de prova substitutiva;
f. Data da prova final; e
g. Data de matrícula e de renovação de matrícula.
65.
Os eventos específicos aos Cursos, como as semanas e jornadas
acadêmicas, terão calendários homologados pelo Conselho de Ensino,
obedecendo as datas do Calendário Geral.
66.
Os sábados deverão ser destinados, preferencialmente, e se
possível, às atividades acadêmicas como pesquisa, práticas de laboratório,
reposições eventuais de aulas, atividades externas, estudos autônomos,
consulta à biblioteca, estudos em grupos, elaboração de seminários,
estágios, reposições de atividades, entre outras.
67.
Avaliações deverão ser realizadas no mesmo turno em que
foram ministradas as aulas do período letivo, exceto aos sábados
68.
O semestre letivo pode ser prorrogado por motivo de calamidade
pública, guerra externa, convulsão interna e, a critério da Congregação,
por outras causas excepcionais, independentes da vontade do corpo
discente.
O semestre letivo é igualmente prorrogado e, automaticamente,
para alcançar o mínimo de dias letivos fixado, no âmbito de disciplina,
para a complementação de carga horária ou de parte não ministrada no
programa.
Horários
69.
Os Cursos de Graduação do INAPÓS, conforme os atos legais de
suas respectivas autorizações, ou por decisão do Conselho, podem ser
ministrados em período integral, matutino, vespertino ou noturno.
70.
Antes do início de cada período letivo as Coordenadorias de
Cursos publicam os quadros de horários das aulas.
71.
Os horários das aulas no INAPÓS estão indicados nos quadros a
seguir. Nos períodos da manhã ou da tarde, excepcionalmente, pode
haver um quinto horário de aula.
Manhã
1ª e 2ª
8:00
aulas
3ª e 4ª
10:00
aulas
Tarde
1ª e 2ª 14:00
aula
3ª e 4ª 16:00
aulas
Noite
1ª e 2ª 19:00
aula
3ª e 4ª 21:00
aulas
Freqüência
72.
PARA APROVAÇÃO EM CADA UNIDADE DE ENSINO
MINISTRADA NO INAPÓS, É OBRIGATÓRIA A FREQÜÊNCIA DE
75% DA SUA CARGA HORÁRIA.
10
73.
O controle de freqüência às aulas é de responsabilidade do
professor da unidade de ensino, sob a supervisão da Coordenação de
Curso. O professor registrará a freqüência e compete ao aluno fazer
o acompanhamento.
74.
Não há tolerância de tempo para se fazer o controle de freqüência
e cabe ao professor fazer a chamada nominal dos alunos no início de
cada aula e sempre que o professor julgar necessário.
75.
Se durante a aula o aluno se retirar da sala de aula, o professor
deve anotar a falta do aluno.
76.
Não há justificativa de faltas na legislação de Ensino Superior
Brasileiro, a não ser nas duas únicas exceções amparadas em
legislação especial:
a.
Serviço militar em algumas situações específicas
(convocados da reserva) - Decreto-Lei 715, de 30/06/69; e
b.
Participação de estudantes em congressos científicos ou
em competições artísticas ou desportivas de âmbito nacional e
internacional - Decreto 69.053, de 11/08/71.
Regime Especial de Estudo
77.
Situação em que o aluno realiza atividades compensatórias às faltas
escolares, com orientação do professor, que pode ser aplicado à gestante
(Lei federal n° 6202/75); ao militar de reserva convocado por serviço ativo
(Decreto-Lei 715, de 30/06/69); às vítimas de acidentes graves ou de
moléstias que exijam internação em hospital ou impeçam a locomoção por
mais de 15 (quinze) dias. Este regime garante estudos compensatórios
para freqüência.
78.
O regime especial de estudos não se aplica ao doente
crônico, permanentemente impedido do comparecimento à escola
ou aos casos que afetam a capacidade intelectual do aluno.
79.
Ao retornar do regime, e só após o retorno, num prazo máximo de até
30 (trinta) dias, o aluno será avaliado em prova conforme a turma foi avaliada
ou em processo específico para o caso do aluno.
80.
As atividades práticas e de estágio deverão ser executadas
plenamente após o retorno do aluno e deverão ser integraliz adas, no
máximo, até o final do período subseqüente.
81.
Para solicitar o regime, o aluno deve apresentar atestado médico
contendo, obrigatória e textualmente, a natureza da incapacidade física
relativa incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares.
82.
O regime especial de estudos deve ser requerido no Setor de
Protocolo, pelo aluno ou por alguém de sua confiança, em formulário
próprio, no início do período de afastamento. A Secretaria de Registro
Acadêmico encaminhará o processo ao Coordenador do Curso
correspondente, para as devidas providências.
11
83.
O período do regime especial de estudos, se deferido, será
considerado a partir da data de protocolo da solicitação no Setor de
Protocolo até o final da data constante do atestado médico.
84.
No retorno, num prazo de até 3 (três) dias, o aluno deve procurar
o Coordenador de seu curso, que estabelecerá um cronograma de
avaliações, o qual deverá ser assinado pelo aluno.
85.
A finalização das atividades de avaliação relativas ao período de
afastamento deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias do retorno do
aluno. Neste caso, as avaliações deverão compor o processo a ser
encaminhado à Secretaria de Registro Acadêmico, cabendo ao aluno, se
for do seu interesse, cópias das mesmas.
86.
Tendo em vista que o regime especial de estudos é concedido
sob atestado médico, durante o período de afastamento o aluno não
pode assistir aulas ocasionalmente; se quiser retornar antes do final do
período de afastamento, cujo prazo não poderá ser inferior a 15
(quinze), dias, deverá protocolar o pedido de interrupção à Coordenação
Pedagógica, acompanhado de atestado médico que assegure a nova
condição física do aluno.
Critério de Avaliação e Aprovação
87.
A avaliação do rendimento acadêmico, em cada disciplina, é procedida
mediante a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas,
testes e trabalhos escritos exigidos pelo seu professor, aos quais se atribuem
notas, representadas por números inteiros.
88.
Serão oferecidos 100 (cem) pontos durante o período, distribuídos ao
longo do processo:
Avaliação 1: 35 (trinta e cinco) pontos, sendo 5 pontos referente a
trabalhos extra classe.
Avaliação 2: 35 (trinta e cinco) pontos, sendo 5 pontos referente a
trabalhos extra classe
Avaliação 3: 30 (trinta) pontos; prova multidisciplinar aplicada no
término do semestre.
Avaliação substitutiva - (optativa) - mediante requerimento: 30
(trinta) pontos, para substituir a nota de uma das notas das
Avaliações 1e 2 , de acordo com seus valores. Não incluída a
prova multidisciplinar, pois esta é insubs tituível exceto em caso
extramamente grave.
89.
A cola é considerada falta grave do aluno e será punida com
atribuição de nota 0 (zero) na avaliação
90.
Excepcionalmente, em função de características didáticopedagógicas, uma unidade de ensino pode apresentar critério de avaliação
específico, previamente aprovado pelo Conselho de Ensino, o qual deve
constar do plano de ensino correspondente.
12
91.
Em cada etapa deve haver pelo menos duas avaliações, sendo
que nenhuma delas pode ultrapassar 60% (sessenta porcento) dos
pontos atribuídas à mesma.
92.
A avaliação substitutiva e a avaliação final são compostas por
questões exclusivamente subjetivas envolvendo todo o conteúdo do
semestre.
93.
Após a correção de avaliações, o aluno que não concordar com
a nota, pode requerer revisão em até 3 (três) dias úteis após a sua
divulgação, e o professor deverá dar parecer em até 5 (cinco) dias
úteis após o pedido.
94.
Não existe a figura da prova de segunda chamada, uma vez que o
sistema de avaliação prevê a prova substitutiva, mesmo que a falta à
prova ocorra por motivo que possa ser relevante para o INAPÓS, como,
por exemplo, participação em congressos científicos.
95.
Ao final de cada avaliação, após lançamento dos resultados no
Portal do INAPÓS, que pode ser acessado individualmente via internet, o
aluno que não concordar com nota ou número de faltas lançados, deve
protocolar um requerimento de revisão no Setor de Protocolo, com a
documentação comprobatória em anexo, até 3 (três) dias úteis depois da
data final divulgada no Calendário Escolar do INAPÓS para a divulgação
dos resultados da avaliação, e o professor deverá dar parecer em até 5
(cinco) dias úteis após o pedido.
96.
É obrigatória a presença do aluno às atividades acadêmicas para
o cumprimento do plano curricular
97.
Para ser aprovado numa unidade de ensino o aluno deve ter
freqüência mínima de 75% e rendimento igual ou superior a 60(sessenta)
pontos.
98.
Para se habilitar à Avaliação Final o aluno deve ter freqüência
mínima de 75% e rendimento de 40 (quarenta) a 59 (sessenta e nove)
pontos durante o período.
99.
Encerrado o semestre letivo, ao estudante com nota igual ou
superior a 40 (quarenta) e inferior a 60 (sessenta) numa disciplina, é
facultada um exame final com valor 100 (cem).
100.
Será automaticamente reprovado em uma unidade de ensino o
aluno com freqüência inferior a 75% das aulas da unidade de ensino,
independentemente do rendimento obtido.
É considerado reprovado na disciplina o aluno que:
101.
No conjunto das avaliações, ao longo do semestre letivo, obtiver
nota inferior a 40 (quarenta);
102.
Obtiver, após a realização do exame final, nota inferior a 60
(sessenta); e
13
103.
Não é permitido que o aluno de uma turma ou de um turno faça
avaliações em outra turma ou em outro turno, respectivamente.
104.
Pode progredir para o período seguinte o aluno aprovado em
todas as unidades de ensino ou que possuir até 3 (trës)
dependências.
105.
Aluno com 4 (quatro) ou mais dependências não pode progredir
para o período seguinte, devendo matricular-se exclusivamente nas
dependências ofertadas.
Da Pesquisa e das Atividades de Extensão
106.
A prática de ensino, exigida para curso de licenciatura, as
atividades complementares, exigida para todos os cursos, e os estágios
obrigatórios, quando indicados nos currículos plenos dos cursos, são
componentes obrigatórios do plano curricular, regidos por normas
legais e institucionais, descritos em resoluções e manuais próprios do
INAPÓS, e são desenvolvidos com o acompanhamento do professor
responsável pela unidade de ensino e/ou pelo Coordenador do Curso.
107.
O aluno pode realizar estágios extracurriculares, observadas a
legislação em vigor e as normas próprias do INAPÓS.
108.
Para controlar as atividades complementares o aluno deve
consultar, o Setor de Extensão, o Manual de Atividades
Complementares, que contém também todas as orientações sobre este
componente curricular.
Dos Prêmios
109.
O INAPÕS conferirá, anualmente, aos concluintes de curso de
graduação, os seguintes prêmios:
I - Medalha de Ouro, destinada a premiar o aluno que tenha obtido,
durante todo o curso a melhor média geral de aprovação, que não
pode ser inferior a 9 (nove), na apuração relativa aos 3 (três)
últimos semestres; e
II - Medalha de Prata, destinada a premiar o aluno que, durante o
curso, tenha revelado o melhor resultado entre as médias
apuradas nos estágios supervisionados, não i nferior a 9 (nove).
110.
Os prêmios não são acumuláveis, ficando automaticamente
afastado da segunda premiação o estudante que, no curso, tenha
obtido a primeira.
DO REGIME DISCIPLINAR
Das Penas Aplicáveis ao Corpo Discente
111.
I-
A pena de advertência é aplicável:
Por desrespeito ao Diretor do Instituto Nacional de Ensino
Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio ou a qualquer
14
membro dos corpos docente ou técnico-administrativo;
II - Por perturbação da ordem no recinto do Instituto Nacional de
Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio; e
III - Por prejuízos materiais causados ao Instituto Nacional de Ensino
Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio.
112. A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência em
falta prevista no item anterior.
113. A pena de suspensão, de até 30 (trinta) dias, é aplicável:
I - Por agressão a outro aluno;
II - Por ofensa a qualquer membro dos corpos docente ou técnicoadministrativo;
III - Por improbidade na execução dos trabalhos acadêmicos;
IV - Por ofensa moral ao Diretor do Instituto Nacional de Ensino Superior e
Pós-Graduação Padre Gervásio, ou a qualquer autoridade da
administração;
V - Por atentado doloso contra o patrimônio moral, científico, cultural
ou material do Instituto Nacional de Ensino Superior e PósGraduação Padre Gervásio; e
VI - Pela tentativa de impedimento do exercício de funções
pedagógicas, científicas ou administrativas da Faculdade.
114. A pena de desligamento é aplicável:
I - Pela reincidência em infrações referidas nos itens V e VI do artigo
anterior;
II - Por agressão ao Diretor, ou a qualquer membro dos corpos
docente ou técnico-administrativo; e
III - Por atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar.
Conclusão do Curso
115. Para diplomar-se no curso, o aluno deve ter cumprido, com
aproveitamento e freqüência, todos os componentes do plano
curricular de seu curso de graduação, inclusive as avaliações do
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE. Para
saber
mais
sobre
o
ENADE
acesse
o
site
www.inep.gov.br/superior/enade/default.asp.
116. Concluído o curso de graduação, a Secretaria de Registro
Acadêmico do INAPÓS expede o Certificado de Conclusão de
Curso, que é entregue na data oficial de colação de grau.
117. A colação de grau é ato obrigatório para homologar a conclusão
do curso e dela só pode participar o aluno que tenha cumprido
todas as exigências previstas no plano curricular de seu curso.
118. É da responsabilidade exclusiva do aluno a verificação
sistemática de sua vida acadêmica para que, em tempo hábil,
possa cumprir todas as exigências previstas no plano curricular
de seu curso.
15
119. Após a colação de grau, o aluno deve requerer à Secretaria de
Registro Acadêmico a expedição de diploma de graduação, o
qual é entregue ao aluno após o registro competente.
Desligamento do Curso (Jubilamento)
120. Cada curso de graduação tem um prazo máximo para sua
integralização. Na situação em que se verifica a impossibilidade
do aluno cumprir o curso no tempo máximo de integralização de
seu curso ele é desligado (jubilado) do mesmo.
121. O aluno jubilado pode submeter-se a exame do Processo Seletivo
para o mesmo curso ou curso diferente e, se classificado, pode
realizar matrícula e, neste caso, pode valer-se dos estudos já
realizados, solicitando aproveitamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
.
122. As representações de alunos são consideradas apenas quando
formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
123. Os órgãos de administração do Instituto Nacional de Ensino
Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio devem pronunciar-se
sobre as representações de alunos no prazo de 30 (trinta) dias.
124. Ao Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre
Gervásio é vedado promover ou autorizar manifestações de caráter
político-partidário, ou que revelem discriminação racial ou religiosa.
125. O atraso no pagamento de parcela da semestralidade escolar
acarreta, para o aluno, as penalidades de ordem financeira previstas
nos contratos firmados e de acordo com a legislação vigente.
126. O Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre
Gervásio tem seus símbolos e insígnias próprios, de acordo com os
modelos aprovados pela Congregação.
127. Ressalvados os casos de alteração por disposições legais
imperativas, o Regimento da Instituição pode ser modificado
mediante proposta do Diretor Geral, do Conselho de Ensino ou de 5
(cinco) ou mais membros da Congregação, devendo a alteração ser
aprovada, sucessivamente, por 2/3 (dois terços) desta, pela
Entidade Mantenedora e pelo Ministério da Educação.
16
3- Carteira de Identidade Estudantil
128. A Carteira de Identidade Estudantil, para alunos regularmente
matriculados, pode ser requerida no Serviço de Protocolo do
INAPÓS, mediante pagamento de uma taxa.
129. A Carteira de Identidade Estudantil é documento individual,
pessoal, intransferível, e seu titular responde pelo uso indevido.
130. De posse da Carteira de Identidade Estudantil o aluno tem acesso
facilitado aos serviços da Biblioteca, além de obter descontos em
locais como cinemas e shows, principalmente.
FIES (Financiamento Estudantil) e
PROUNI (Programa Universidade para Todos)
131.
O INAPÓS será credenciado junto ao Programa de Financiamento
Estudantil (FIES) do MEC e a inscrição é feita diretamente pelo
aluno, de acordo com calendário divulgado pelo MEC, a quem cabe
todo o processo de classificação. O aprovado assina contrato junto
à Caixa Econômica Federal, que deve ser renovado a cada 6 (seis)
meses. Mais informações podem ser obtidas no site
www.mec.gov.br/fies.
132.
O INAPÓS também será credenciado no Programa Universidade
para Todos (PROUNI), com inscrição feita diretamente pelo aluno
junto ao MEC, a quem cabe todo o processo de classificação. Préselecionado, o aluno apresenta os documentos no INAPÓS e
aprovado assina o contrato. Mais informações podem ser obtidas
no site www.mec.gov.br/prouni.
Conteúdos Curriculares do Curso de Odontologia
Na organização das unidades de ensino da estrutura curricular do Curso
de Bacharelado em Odontologia do INAPÓS, foram considerados os quatro
eixos estruturantes dessa modalidade de curso, em acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Odontologia,
bacharelado.
No sentido de identificar cada unidade de ensino atrelada a um eixo
estruturante, convencionou um código: ODO-100 para os Conteúdos de
Ciências Biológicas e da Saúde; ODO-200 para os Conteúdos de Ciências
17
Humanas e Sociais; ODO-300 para os Conteúdos de Ciências Odontológicas;
e ODO-400 para os Conteúdos de Estágios Supervisionados e Atividades
Complementares.
Assim, separando-se as unidades de ensino do curso proposto pelos
eixos estruturantes, tem-se a seguinte distribuição:
ODO-100 - Conteúdos de Ciências Biológicas
ODO-101 Anatomia Humana
ODO-102 Bioquímica I
ODO-103 Fisiologia
ODO-104 Morfologia e Embriologia Geral
ODO-105 Microbiologia e Parasitologia
ODO-106 Anatomia Oral e Maxilo-Facial
ODO-107 Bioquímica II
ODO-108 Fisiologia Oral e Maxilo-Facial
ODO-109 Morfologia e Embriologia Oral e Maxilo-Facial
ODO-110 Microbiologia Aplicada a Odontologia
ODO-111 Genética e Imunologia I
ODO-112 Farmacologia Geral I
ODO-113 Saúde Pública
ODO-114 Patologia Geral
ODO-115 Metodologia Científica I
ODO-116 Farmacologia Geral II
ODO-117 Genética e Imunologia II
ODO-118 Metodologia Científica II
ODO-119 Terapêutica Medicamentosa em Odontologia
ODO-120 Psicologia Geral I
ODO-121 Psicologia Geral II
18
ODO-200 - Conteúdos de Ciências Humanas e Sociais
ODO-201 Antropologia e Ética
ODO-202 Sociologia
ODO-203 LIBRAS
ODO-300 para os Conteúdos de Ciências Odontológicas
ODO-301 Cariologia
ODO-302 Imaginologia Oral e Maxilo-Facial I
ODO-303 Biossegurança
ODO-304 Odontologia Social e Preventiva
ODO-305 Patologia Oral e Maxilo-Facial
ODO-306 Estomatologia
ODO-307 Imaginologia Oral e Maxilo-Facial II
ODO-308 Oclusão
ODO-309 Biomateriais Odontológicos
ODO-310 Dentística
ODO-311 Endodontia
ODO-312 Anestesiologia
ODO-313 Periodontia
ODO-314 Dor e Disfunção Oral e Maxilo-Facial
ODO-315 Odontologia Sistêmica
ODO-316 Dentística Clínica
ODO-317 Endodontia Clínica
ODO-318 Anestesiologia Clínica
ODO-319 Periodontia Clínica
ODO-320 Prótese Fixa
ODO-321 Cirurgia I
ODO-322 Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares I
ODO-323 Odontopediatria I
ODO-324 Clínica Integrada I
ODO-325 Prótese Removível
ODO-326 Cirurgia II
ODO-327 Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares II
ODO-328 Pacientes com Necessidades Especiais
19
ODO-329 Odontopediatria II
ODO-330 Clínica Integrada II
ODO-331 Odontologia Legal e do Trabalho
ODO-332 Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial I
ODO-333 Clínica Integrada III
ODO-334 Clínica Odontopediátrica I
ODO-335 Implantodontia I
ODO-336 Trabalho de Conclusão de Curso I
ODO-337 Orientação Profissional
ODO-338 Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial II
ODO-339 Clínica Integrada IV
ODO-340 Clínica Odontopediátrica II
ODO-341 Implantodontia II
ODO-342 Trabalho de Curso II
ODO-400 - Conteúdos de Estágios Supervisionados e Atividades
Complementares
ODO-401 Estágio Supervisionado I
ODO-402 Estágio Supervisionado II
ODO-403 Estágio Supervisionado III
ODO-404 Estágio Supervisionado IV
ODO-405 Atividades Complementares
1o.período
Unidades de Ensino
Professor
Titulação
Anatomia Humana
Natanael Átilas Aleva
Doutor
Bioquímica
Daniel Guarda Rezende
Mestre
Fisiologia
Ademir T. Ribeiro Grossi
Mestre
Morfologia e Embriologia Geral
Fabíola Cunha Bernardes
Mestre
Microbiologia e Parasitologia
Francisco E. C. Costa
Doutor
Antropologia Ética
Dionísio Ailton Pereira
Mestre
20
2o.período
Unidades de Ensino
Professor
Titulação
Anatomia Oral e Maxilo Facial
Natanael Átilas Aleva
Doutor
Bioquímica
Daniel Guarda Rezende
Mestre
Fisiologia Oral e Maxilo Facial
Ademir T. Ribeiro Grossi
Mestre
Morfologia Oral
Fabíola Cunha Bernardes
Mestre
Microbiologia
Odontologia
Aplicada
a Francisco
Eduardo
Costa
Dionísio Ailton Pereira
Sociologia
C. Doutor
Mestre
Portal INAPÓS
O Portal INAPÓS, via internet, é uma ferramenta para maior integração
entre Alunos, Professores, Coordenadores, Biblioteca, Secretaria e
Administração, que pode ser acessada no endereço www.inapos.edu.br. Para
acesso é necessário utilização de login e senha, fornecidos ao aluno. No
primeiro acesso o aluno deve trocar a senha, sendo esta de uso pessoal e
intransferível.
No INAPÓS, pelo cuidado que se tem com a privacidade de seus alunos,
evita-se a divulgação de resultados de notas e avaliações através de listas
afixadas nas salas ou em murais. Também não se fornecem informações a
terceiros, mesmo que pais ou responsáveis, no caso de alunos maiores de
idade. Estas informações, entre outros serviços, são disponibilizadas no Portal
INAPÓS.
21
CALENDÁRIO - 1º Semestre 2010
Janeiro 2010
Dom Seg Ter
3
10
17
24
31
4
11
18
25
5
12
19
26
Qua Qui Sex Sab
6
13
20
27
7
14
21
28
1
8
15
22
29
2
9
16
23
30
JANEIRO/2010
Vestibular
Matricula – primeira chamada
Matricula – segunda chamada
Matricula – portadores de diploma de curso superior
Abertura solicitacao transferencia
Matricula - transferencia
Data
16
18
21
25
26
28
Fevereiro 2010
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
7
14
21
28
1
8
15
22
2
9
16
23
3
10
17
24
4
11
18
25
5
12
19
26
6
13
20
27
FEVEREIRO/2010 6 dias letivos
Início do 1º Semestre Letivo de 2010
Planejamento Acadêmico Pedagógico
Solicitação de Dispensa de Disciplina
Data
22
22 a 28
27
Mar ço 2010
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
7
14
21
28
1
8
15
22
29
2
9
16
23
30
3
10
17
24
31
4
11
18
25
5
12
19
26
6
13
20
27
MARÇO/2010 27 dias letivos
Divulgação do Resultado do Pedido de Dispensa de Disciplinas
Data limite para Trancamento de Matricula
Reposição aulas de 5ª. feira
Reposição aulas de 6ª. feira
22
Data
12
12
13
20
Abril 2010
Dom Seg Ter
4
11
18
25
5
12
19
26
6
13
20
27
Qua Qui Sex
Sab
1
8
15
22
29
3
10
17
24
7
14
21
28
2
9
16
23
30
ABRIL/2010 22 dias letivos
Recesso da Semana Santa
Recesso Dia de Tiradentes
Divulgação dos Resultados da Primeira Avaliação
Data
1a3
21
24
Maio 2010
Dom Seg Ter
2
9
16
23
30
3
10
17
24
31
4
11
18
25
Qua Qui Sex
5
12
19
26
6
13
20
27
7
14
21
28
Sab
1
8
15
22
29
MAIO/2010 25 dias letivos
Recesso Dia do Trabalho
Data
1
Junho 2010
Dom Seg Ter
6
13
20
27
7
14
21
28
1
8
15
22
29
Qua Qui Sex Sab
2
9
16
23
30
3
10
17
24
4
11
18
25
5
12
19
26
JUNHO/2010 21 dias letivos
Recesso de Corpus Christi
Processo de Solicitação de Transferência Interna e Externa
Período de Solicitação de Dispensa de Unidade de Ensino para o
Segundo Semestre de 2010
Período de Aproveitamento do Discente extraordinário para o Segundo
Semestre de 2010
Divulgação dos Resultados da Segunda Avaliação
Período de Inscrição e pagamento da Prova Substitutiva
Prova Multidisciplinar
Divulgação das Normas de Matrícula
Solicitação de Revisão de Prova Multidisciplinar
Término do 1º. Semestre Letivo
Realização de Prova Substitutiva
23
Data
3a5
14 a 18
14 a 18
14 a 18
18
17 a 22
21
21
21 e 22
26
30
CALENDÁRIO - 2º Semestre 2010
Julho 2010
Dom
4
11
18
25
Ter
5
12
19
26
6
13
20
27
Qua Qui Sex
Sab
1
8
15
22
29
3
10
17
24
31
7
14
21
28
2
9
16
23
30
JULHO/2007
Resultado Parcial
Divulgação do Resultado de Pedida de Dispensa de Unidade de Ensino
Divulgação de Resultado de Aproveitamento do Discente Extraordinário
Realização de Provas Finais
Divulgação de Resultado Final
Renovação de Matrícula para o Segundo Semestre de 2010
Resultado do Processo de Transferência Externa e Matrícula
Resultado do Processo de Transferência Interna
Data
2
2
2
5 e6
8
9 a 15
9 a 15
9 a 15
Agosto 2010
Dom Seg Ter
1
8
15
22
29
2
9
16
23
30
3
10
17
24
31
Qua Qui Sex
4
11
18
25
5
12
19
26
6
13
20
27
Sab
7
14
21
28
AGOSTO/2010 25 dias letivos
Início do 2º Semestre Letivo
Feriado Municipal – Padroeiro da Cidade Bom Jesus
Reposição aulas de 2ª. feira
Data limite para trancamento de matricula
Reposição aulas de 3ª. feira
Data
2
6
14
27
28
Setembro 2010
Dom Seg Ter
5
12
19
26
6
13
20
27
7
14
21
28
Qua Qui Sex Sab
1
8
15
22
29
2
9
16
23
30
3
10
17
24
4
11
18
25
SETEMBRO/2010 24 dias letivos
Recesso
Recesso Dia da Independência do Brasil
Divulgação do Resultado da Primeira Avaliação
24
Data
6
7
30
Outubro 2010
Dom Seg Ter
3
10
17
24
31
4
11
18
25
5
12
19
26
Qua Qui Sex Sab
6
13
20
27
7
14
21
28
1
8
15
22
29
2
9
16
23
30
OUTUBRO/2010 23 dias letivos
Reposição aulas de 3ª. feira
Recesso – Dia de Nossa Senhora Aparecida e Dia do Professor
Aniversário da Cidade
Início da Inscrição para o Processo Seletivo 2011
1º. Encontro de Iniciação Científica
Data
2
11 e 12
19
20
20-22
Novembro 2010
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
7
14
21
28
1
8
15
22
29
2
9
16
23
30
3
10
17
24
4
11
18
25
5
12
19
26
6
13
20
27
NOVEMBRO/2010 24 dias letivos
Recesso Dia de Finados
Recesso Proclamação da República
Término da Inscrição do Processo Seletivo 2011
Processo Seletivo 2011
Processo de Solicitação de Transferência Interna e Externa
Período de Solicitação de Dispensa de Unidade de Ensino para o
Primeiro Semestre de 2011
Período de Solicitação de Aproveitamento do Discente Extraordinário
para o Primeiro Semestre de 2011
Divulgação dos Resultados da Segunda Avaliação
Período de Inscrição e pagamento para Prova Substitutiva
Período de Matrícula de Calouros em Primeira Chamada
25
Data
2
15
18
21
22 a 29
22 a 26
22 a 26
26
25 a
7/12
29 a
9/12
Dezembro 2010
Dom Seg Ter
5
12
19
26
6
13
20
27
7
14
21
28
Qua Qui Sex Sab
1
8
15
22
29
2
9
16
23
30
3
10
17
24
4
11
18
25
DEZEMBRO/2011 6 dias letivos
Prova Multidisciplinar
Divulgação de Normas para Renovação de matrícula – Primeiro
Semestre de 2011
Solicitação de Revisão de Prova Multidisciplinar
Término do Segundo Semestre Letivo
Realização de Provas Substitutivas
Resultado Parcial
Início da Inscrição para o Processo Seletivo 2011 – Vestibular Verão
Realização de Provas Finas
Resultado Final
Data
6
6
6 e7
7
10
13
13
15
17
Janeiro 2011
Dom Seg Ter
2
9
16
23
30
3
10
17
24
31
4
11
18
25
Qua Qui Sex
5
12
19
26
6
13
20
27
7
14
21
28
Sab
1
8
15
22
29
JANEIRO/2011
Divulgação do Resultado de Pedido de Dispensa de Unidade de Ensino
para o Primeiro Semestre de 2011
Divulgação do Resultado de Aproveitamento do Discente Extraordinário
para o Primeiro Semestre de 2011
Renovação de Matrícula para o Primeiro Semestre de 2011
Resultados dos Processos de Transferência Interna, Externa e Matrícula
Término de Inscrição para o Processo Seletivo 2011
Processo Seletivo 2011
Período de Matrícula de Calouros
Data
7
7
10 a 14
10 a 14
13
16
19 a 21
Fevereiro2011
Dom Seg Ter
6
7
1
8
Qua Qui Sex
2
9
3
10
3
11
Sab
5
12
FEVEREIRO/2011
Reunião com Coordenação
Dia de Integração Acadêmica
Início do Primeiro Semestre Letivo de 2011
Mês
Abril
Dia
01 e 3
Data
1a4
5
7
Semana
5ª. feira
Motivo
Recesso
26
Abril
Abril
Abril
Maio
Junho
Junho
Junho
02
04
21
01
03
04
05
6ª. feira
Domingo
4ª. feira
Sábado
5ª. feira
6ª. feira
Sábado
Paixão de Cristo
Páscoa
Dia de Tiradentes
Dia do Tr abalhador
Corpus Christ
Recesso
Recesso
Mês
Agosto
Setembro
Outubro
Outubro
Novembro
Novembro
Dezembro
Dia
06
6e7
11 e 12
19
2
15
25
Semana
6ª. feira
3ª. feira
3ª. feira
3ª. feira
3ª. feira
2ª. feira
5ª. feira
Motivo
Dia Bom Jesus
Recesso e Independência Do Br asil
Recesso e Nossa Senhora Aparecida
Feriado Municipal
Dia de Finados
Proclam ação da República
Natal
Obs – A Prova substituitiva só pode substituir uma das duas primeir as avaliações
27
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CALENDÁRIO - 1º Semestre 2010