Manual Do Aluno Instituto Nacional De Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio INAPÓS Pouso Alegre - MG 2010 Caro(a) Acadêmico(a): Nasce aqui uma relação de respeito, harmonia, dedicação e responsabilidade entre INAPÓS e Acadêmico, objetivando o sucesso de ambos. Neste manual abordaremos aspectos importantes como: Informações gerais sobre o funcionamento do curso de graduação em odontologia; Registro Acadêmico; Carteira de Identidade Estudantil; Grade Curricular; Programa de Gestão do INAPÓS e portal na internet. Ao entender os procedimentos, normas e serviços institucionais, você se sentirá seguro e capaz de tomar iniciativas que facilitará a sua vida acadêmica. Desejamos que o tempo passado no INAPÓS seja um tempo de descoberta, de aprendizagem do saber pensar e, também, de sonho e de exercício da liberdade. Saiba que nos sentimos extremamente honrados em poder contar com você em nosso corpo discente, razão primeira da existência do próprio INAPÓS. Tereza Cristina R. da Cunha Diretora do INAPÓS 1 1- Informações gerais sobre o funcionamento do Curso de Graduação em Odontologia Da faculdade; Da administração; Da biblioteca; Matrícula e renovação de matrícula; Registro acadêmico; Assinatura de contrato de prestação de serviços; Classe especial para unidade de ensino em regime de dependência; Re-opção de curso ou de turno (transferência interna); Matrícula ou reingresso de portadores de diploma de curso superior para obtenção de novo título; Reabertura de matrícula; Re-matrícula; Aproveitamento de estudo (dispensa de unidade de ensino); Trancamento e desistência de matrícula; Cancelamento de matrícula; Abandono de curso; Estudante não regular; Transferência; Documentos escolares; Procedimentos na instituição; Normatização; Disposições gerais; Do calendário escolar; Horários; Freqüência; Regime especial de estudo; Critério de avaliação e aprovação; Da pesquisa e das atividades de extensão; Dos prêmios; Do regime disciplinar; Conclusão do curso; Desligamento do curso (jubilamento); Disposições gerais. 2- Carteira de Identidade Estudantil 3- FIES (Financiamento Estudantil) 4- PROUNI (Programa Universidade para todos) 5- Conteúdos curriculares do curso de odontologia 6- Calendário escolar 7- Portal na Internet 2 1- Informações gerais sobre o funcionamento do Curso de Graduação em Odontologia Da faculdade 1. O Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio, credenciado pela Portaria no.1146 de 8 de dezembro de 2009 e Portaria no. 1.769 de 17 de DEZEMBRO de 2009 e regulamentado pela Legislação do Ensino Superior, por seu regimento e, no que couber, pelo estatuto da sua Entidade Mantenedora. Da administração 2. A Administração do Instituto Nacional de Ensino Superior e PósGraduação Padre Gervásio é exercida pelos seguintes órgãos gerais: I - Congregação; II - Conselho de Ensino; III - Diretoria Geral; IV - Coordenadorias e Colegiados de Cursos; e V - Instituto Superior de Educação. Na realização de seus trabalhos, a Administração conta com órgãos de apoio administrativo e suplementares. Da biblioteca 3. A Biblioteca da Faculdade, destinada a professores e alunos, é organizada de modo a atender aos objetivos do estabelecimento, e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Ensino. 4. A Biblioteca funciona nos períodos de trabalho escolar e no decorrer das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento. Matrícula e Renovação de Matrícula 5. A matrícula é o ato em que o aluno estabelece seu vínculo com o INAPÓS, através de protocolo de requerimento para a Secretaria de Registro Acadêmico; pagamento da primeira parcela do semestre, assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais entre o aluno ou seu responsável e a mantenedora do INAPÓS; e entrega dos documentos listados em item do edital de matrícula. 6. Realizada a matrícula acadêmica nas condições do item anterior, não cabe recurso de qualquer natureza. 3 7. A matrícula acadêmica é renovada a cada período letivo subseqüente; a renovação é obrigatória e deve ser feita pelo aluno o u seu procurador, nos prazos fixados pelo INAPÓS, através dos canais competentes. Registro Acadêmico 8. O Registro Acadêmico inicia-se com a matrícula, só assim o candidato será identificado como Aluno INAPÓS. Quem não está matriculado não tem o direito de participar das atividades acadêmicas. 9. Após matrícula, o Aluno INAPÓS recebe um número de registro, que o acompanhará durante todo o seu período de permanência na Instituição. 10. Os alunos (matriculados) são relacionados nos Diários de Classe de cada unidade de ensino. 11. O lançamento de freqüência às atividades escolares do aluno que tenha se matriculado após o início do período letivo só pode ser considerado a partir da data da efetiva matrícula. 12. No início do período letivo, o aluno deve verificar no Portal do INAPÓS e com o professor de cada unidade de ensino, se seu nome consta do Diário de Classe. Caso não conste, deve entrar em contato imediato com a Secretaria de Registro Acadêmico para regularizar sua situação. Assinatura de Contrato de Prestação de Serviços 13. Quando da efetivação de sua matrícula e de suas renovações, o aluno, se maior de 18 anos, ou seu responsável, deve assinar o contrato referente à prestação dos serviços educacionais com a mantenedora do INAPÓS acompanhado de seus fiadores. 14. O aluno com débito financeiro não pode renovar sua matrícula. 15. O aluno que decidir não prosseguir com seus estudos deve protocolar sua decisão à Secretaria, para encaminhamentos cabíveis ao Setor Administrativo e Financeiro, evitando débitos financeiros ou responsabilidades, como consta do seu contrato de prestação de serviços educacionais. Classe Especial para Unidade de Ensino em Regime de Dependência 16. Por solicitação dos alunos que precisam cumprir unidade de ensino em regime de dependência, pode ser oferecida unidade de ensino em horário diferente do horário regular do curso, a classe especial. Após análise e aprovação do Conselho de Ensino o pedido é encaminhado ao Setor Administrativo e Financeiro do INAPÓS, para a elaboração e assinatura do respectivo Contrato de Prestação de 4 Serviços Educacionais, cabendo destacar que o INAPÓS não está obrigado a oferecer turma especial. 17. O custo da classe especial é repassado aos alunos. 18. Uma vez matriculado em classe especial não é permitida a exclusão do aluno. A turma especial se inicia com a matrícula dos interessados que a solicitaram. 19. Para o cumprimento de unidade de ensino em classe especial, o aluno deve estar matriculado. 20. Para outras modalidades de dependência há no INAPÓS uma Política Interna de Dependência. Matrícula ou Reingresso de Portadores de Diploma de Curso Superior Para Obtenção de Novo Título 21. Existindo vaga, o portador de diploma de curso superior pode solicitar matrícula em qualquer curso do INAPÓS. O Conselho de Ensino do INAPÓS fará o estudo de adaptação no curso pretendido e o interessado deve cumprir integralmente o curso conforme o estudo realizado e os aproveitamentos de unidades de ensino homologados. Reabertura de Matrícula 22. A reabertura de matrícula por aluno com matrícula trancada deve ser solicitada por protocolo para a Secretaria de Registro Acadêmico, em acordo com as datas previstas para renovação. 23. O aluno com matrícula trancada tem sua vaga garantida no curso durante o período de vigência do trancamento de matrícula. Re-matrícula 24. A re-matrícula pode ser solicitada por aluno que tenha desistido de estudar. 25. Ao fazer a matrícula o aluno deve se adequar à estrutura curricular em vigor para a turma em que estiver retornando. 26. A solicitação de re-matrícula só pode ser aceita no caso de existência de vaga. 27. Para a re-matrícula o aluno é dispensado do pagamento de nova matricula. Aproveitamento de Estudo (Dispensa de Unidade de Ensino) 28. Ao ter cursado uma unidade de ensino com aproveitamento em outro curso ou Instituição, o aluno pode solicitar aproveitamento de estudos caracterizado como equivalência entre unidades de ensino cursadas no próprio INAPÓS ou em outra instituição de ensino superior. 5 29. A dispensa ou aproveitamento de unidade de ensino equivalente deve ser solicitado pelo aluno, nas datas previstas no Calendário Escolar, mediante protocolo para a Secretaria de Registro Acadêmico nos prazos previstos no Calendário Escolar do INAPÓS, mediante apresentação de histórico escolar e os planos de ensino das unidades de ensino cursadas. 30. A dispensa de unidades de ensino será analisada pelo Conselho de Ensino do INAPÓS e poderá ser concedida, desde que: a) Haja semelhança entre os programas; b) A carga horária da unidade de ensino cursada contemple integralmente a carga horária da unidade de ensino cuja dispensa é pretendida; e c) A unidade de ensino cursada e apresentada para pedido de dispensa deve ter sido cursada em período de tempo compatível com a situação de atualidade. 31. O parecer final da dispensa é comunicado ao aluno, mediante relação a ser divulgado pela Secreta ria do Registro Acadêmico do INAPÓS, nas datas previstas no Calendário Escolar do INAPÓS, e o aluno deve estar cursando as unidades de ensino em que tenha solicitado dispensa enquanto aguarda parecer de pedido de dispensa, se for o caso. Trancamento e Desistência de Matrícula 32. O trancamento de matrícula é o direito do aluno em suspender temporariamente suas atividades acadêmicas, implicando a suspensão das atividades das unidades de ensino em que o aluno estiver matriculado e mantendo a vaga do aluno no curso; a desistência é o direito do aluno em suspender definitivamente suas atividades acadêmicas implicando a perda da vaga. 33. Ao protocolar o requerimento de trancamento ou de desistência de matrícula para a Secretaria de Registro Acadêmico, o aluno deve estar em dia com seus compromissos financeiros com o INAPÓS. O trancamento de matrícula é válido somente para o semestre letivo em que foi concedido. Após isto, a matrícula deve ser reativada para o período subseqüente, sob pena de o aluno ser considerado desistente para todos os efeitos. 34. O período de trancamento de matrícula não é computado para qualquer efeito e permite ao aluno solicitar reativação da matrícula e retorno ao curso, não sendo computado no tempo de integralização do curso. 35. O aluno que requerer trancamento ou desistência da matrícula terá suspenso o contrato de prestação de serviços educacionais, conforme cláusulas ali previstas. Em caso de trancamento as responsabilidades contratuais são readquiridas quando solicitada a reativação de matrícula. 6 Cancelamento de Matrícula 36. O cancelamento de matrícula ocorre nas seguintes circunstâncias: a) Quando for detectada irregularidade em qualquer documentação apresentada pelo aluno; b) Quando o aluno for penalizado com sua exclusão, em processo disciplinar, ficando assegurada a expedição de Guia de Transferência, se for o caso. 37. O cancelamento de matrícula acadêmica provoca cancelamento do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conforme cláusulas ali previstas. Abandono de Curso 38. É considerado em situação de abandono de curso, o aluno que atingir mais que 25% de faltas em cada unidade de ensino do período em que estiver matriculado, sem manifestar sua intenção através de requerimento protocolado para a Secretaria de Registro Acadêmico. 39. O aluno considerado em situação de abandono no curso pode ser argüido de sua responsabilidade no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conforme cláusulas ali previstas. Estudante Não-Regular 40. O estudante não-regular é o interessado, portador de diploma do ensino médio ou de curso superior que, não tendo vínculo com o INAPÓS, queira cursar unidades de ensino ou realizar estágios nos cursos de graduação e pós-graduação. 41. O estudante não-regular que venha a se matricular como aluno regular, após aprovação em Processo Seletivo, pode requerer o aproveitamento dos estudos realizados para a obtenção de diploma de curso de graduação. 42. A Secretaria de Registro Acadêmico do INAPÓS expedirá, ao estudante não-regular que cumprir os requisitos relativos à freqüência e aproveitamento das unidades de ensino cursadas, Certidão de Estudos na forma de Histórico Escolar. Transferência 43. O aluno pode solicitar transferência para o INAPÓS, ou, do INAPÓS para outras instituições de ensino superior. 44. A transferência de alunos para os cursos de graduação do INAPÓS pode ser solicitada em qualquer tempo, junto ao Protocolo para a Secretaria de Registro Acadêmico. 7 45. O pedido de matrícula oriundo da situação de transferência "exofficio" de servidor público, bem como de seus dependentes, conforme disposição legal pode ser aceito independente da existência de vaga. 46. O pedido de transferência para o INAPÓS deve ser protocolado para a Secretaria de Registro Acadêmico que, em caso de existência de vaga, emite a Declaração de Vaga para o interessado, com a qual se pode solicitar a transferência na instituição de ensino superior de origem. 47. Para o pedido de transferência do INAPÓS para outra instituição é necessário o atestado de vaga da instituição de destino; com o atestado de vaga, o aluno requer a tra nsferência na Secretaria de Registro Acadêmico do INAPÓS e só se expede transferência a aluno regularmente vinculado, ficando assegurada ao aluno com matrícula trancada a possibilidade de expedição de Guia de Transferência para outra instituição, sem necessidade de renovar a matrícula no INAPÓS, dentro do período de trancamento. Documentos Escolares 48. O INAPÓS emite, entre outros, os documentos abaixo relacionados, os quais são expedidos de acordo com a programação da Secretaria de Registro Acadêmico e outros por solicitação dos alunos: a. Atestado de matrícula; b. Histórico escolar parcial e final; c. Informativo acadêmico; d. Guia de transferência; e. Certificados e certidões; f. Diploma de conclusão de curso; g. Relatório de integralização curricular; h. Relatórios de freqüência; i. Requerimentos diversos; j. Declarações; e k. Planos de ensino. Procedimentos na Instituição 49. Os procedimentos no INAPÓS são determinados pelo Regimento Geral e pelo Código de Conduta Ético Social. 50. Os procedimentos técnicos referente às áreas específicas são normatizados pelas Coordenadorias dos Cursos. Normatização 51. a. b. c. d. e. São normatizadores no INAPÓS: Regimento Geral; Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação do INAPÓS; Projetos Pedagógicos dos Cursos de Pós-Graduação do INAPÓS; Código de Conduta Ético Social; Editais e Normas de Processo Seletivo; 8 f. Editais de Matrícula; g. Normas de Procedimentos de Direção Acadêmica e Coordenadorias de Cursos; h. Regulamento das Atividades Complementares; i. Manual do Estagiário; j. Editais dos eventos científico-culturais do INAPÓS; k. Normas internas para formaturas, estágios, monitorias, atividades acadêmicas, eventos, procedimentos administrativos, implantadas e/ou renovadas conforme aprovação dos órgãos competentes; l. Atos, portarias e resoluções editadas pela Diretoria; e m. Resoluções do Conselho de Ensino. Disposições Gerais 52. Não é permitido fumar nas salas de aulas, clínicas, laboratórios e demais recintos fechados. 53. Os celulares devem ser mantidos desligados durante as aulas, na Biblioteca e em atividades acadêmicas em geral. 54. É obrigatório o uso de jaleco com a logo do INAPÓS no braço direito e nome do aluno na frente do lado esquerdo, para todas as aulas práticas e clínica. Roupas e calçados brancos sem detalhes coloridos nas dependências da clínica. Nas salas de aula calças compridas e blusas de mangas para homens e mulheres. 55. O aluno deve usar indumentárias adequadas no ambiente do INAPÓS ou quando estiver em situação de estudos ou de estágios fora do INAPÓS. 56. O corpo discente tem representação nos órgãos colegiados do INAPÓS, observando as normas regimentais. 57. Os Centros Acadêmicos e o Diretório Central dos Estudantes são regidos por normas específicas e são independentes do INAPÓS, nos termos das normas regimentais. 58. O aluno deve manter a ordem no ambiente escolar, cumprindo o determinado no Código de Conduta Ético Social do INAPÓS. 59. A ética e a moral devem estar presentes nas relações da comunidade escolar. Do Calendário Escolar 63. O ano letivo nos cursos de graduação compreende dois períodos semestrais regulares, cada um com o mínimo de 100 dias de trabalhos escolares efetivos 64. O Calendário Escolar do INAPÓS fixará, para cada período letivo, além de outros: a. Início e término do semestre letivo; b. Feriados e recessos; 9 c. Data limite para pedido de dispensa/aproveitamento de unidades de ensino; d. Datas de entrega de notas e freqüências; e. Data de prova substitutiva; f. Data da prova final; e g. Data de matrícula e de renovação de matrícula. 65. Os eventos específicos aos Cursos, como as semanas e jornadas acadêmicas, terão calendários homologados pelo Conselho de Ensino, obedecendo as datas do Calendário Geral. 66. Os sábados deverão ser destinados, preferencialmente, e se possível, às atividades acadêmicas como pesquisa, práticas de laboratório, reposições eventuais de aulas, atividades externas, estudos autônomos, consulta à biblioteca, estudos em grupos, elaboração de seminários, estágios, reposições de atividades, entre outras. 67. Avaliações deverão ser realizadas no mesmo turno em que foram ministradas as aulas do período letivo, exceto aos sábados 68. O semestre letivo pode ser prorrogado por motivo de calamidade pública, guerra externa, convulsão interna e, a critério da Congregação, por outras causas excepcionais, independentes da vontade do corpo discente. O semestre letivo é igualmente prorrogado e, automaticamente, para alcançar o mínimo de dias letivos fixado, no âmbito de disciplina, para a complementação de carga horária ou de parte não ministrada no programa. Horários 69. Os Cursos de Graduação do INAPÓS, conforme os atos legais de suas respectivas autorizações, ou por decisão do Conselho, podem ser ministrados em período integral, matutino, vespertino ou noturno. 70. Antes do início de cada período letivo as Coordenadorias de Cursos publicam os quadros de horários das aulas. 71. Os horários das aulas no INAPÓS estão indicados nos quadros a seguir. Nos períodos da manhã ou da tarde, excepcionalmente, pode haver um quinto horário de aula. Manhã 1ª e 2ª 8:00 aulas 3ª e 4ª 10:00 aulas Tarde 1ª e 2ª 14:00 aula 3ª e 4ª 16:00 aulas Noite 1ª e 2ª 19:00 aula 3ª e 4ª 21:00 aulas Freqüência 72. PARA APROVAÇÃO EM CADA UNIDADE DE ENSINO MINISTRADA NO INAPÓS, É OBRIGATÓRIA A FREQÜÊNCIA DE 75% DA SUA CARGA HORÁRIA. 10 73. O controle de freqüência às aulas é de responsabilidade do professor da unidade de ensino, sob a supervisão da Coordenação de Curso. O professor registrará a freqüência e compete ao aluno fazer o acompanhamento. 74. Não há tolerância de tempo para se fazer o controle de freqüência e cabe ao professor fazer a chamada nominal dos alunos no início de cada aula e sempre que o professor julgar necessário. 75. Se durante a aula o aluno se retirar da sala de aula, o professor deve anotar a falta do aluno. 76. Não há justificativa de faltas na legislação de Ensino Superior Brasileiro, a não ser nas duas únicas exceções amparadas em legislação especial: a. Serviço militar em algumas situações específicas (convocados da reserva) - Decreto-Lei 715, de 30/06/69; e b. Participação de estudantes em congressos científicos ou em competições artísticas ou desportivas de âmbito nacional e internacional - Decreto 69.053, de 11/08/71. Regime Especial de Estudo 77. Situação em que o aluno realiza atividades compensatórias às faltas escolares, com orientação do professor, que pode ser aplicado à gestante (Lei federal n° 6202/75); ao militar de reserva convocado por serviço ativo (Decreto-Lei 715, de 30/06/69); às vítimas de acidentes graves ou de moléstias que exijam internação em hospital ou impeçam a locomoção por mais de 15 (quinze) dias. Este regime garante estudos compensatórios para freqüência. 78. O regime especial de estudos não se aplica ao doente crônico, permanentemente impedido do comparecimento à escola ou aos casos que afetam a capacidade intelectual do aluno. 79. Ao retornar do regime, e só após o retorno, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, o aluno será avaliado em prova conforme a turma foi avaliada ou em processo específico para o caso do aluno. 80. As atividades práticas e de estágio deverão ser executadas plenamente após o retorno do aluno e deverão ser integraliz adas, no máximo, até o final do período subseqüente. 81. Para solicitar o regime, o aluno deve apresentar atestado médico contendo, obrigatória e textualmente, a natureza da incapacidade física relativa incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares. 82. O regime especial de estudos deve ser requerido no Setor de Protocolo, pelo aluno ou por alguém de sua confiança, em formulário próprio, no início do período de afastamento. A Secretaria de Registro Acadêmico encaminhará o processo ao Coordenador do Curso correspondente, para as devidas providências. 11 83. O período do regime especial de estudos, se deferido, será considerado a partir da data de protocolo da solicitação no Setor de Protocolo até o final da data constante do atestado médico. 84. No retorno, num prazo de até 3 (três) dias, o aluno deve procurar o Coordenador de seu curso, que estabelecerá um cronograma de avaliações, o qual deverá ser assinado pelo aluno. 85. A finalização das atividades de avaliação relativas ao período de afastamento deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias do retorno do aluno. Neste caso, as avaliações deverão compor o processo a ser encaminhado à Secretaria de Registro Acadêmico, cabendo ao aluno, se for do seu interesse, cópias das mesmas. 86. Tendo em vista que o regime especial de estudos é concedido sob atestado médico, durante o período de afastamento o aluno não pode assistir aulas ocasionalmente; se quiser retornar antes do final do período de afastamento, cujo prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze), dias, deverá protocolar o pedido de interrupção à Coordenação Pedagógica, acompanhado de atestado médico que assegure a nova condição física do aluno. Critério de Avaliação e Aprovação 87. A avaliação do rendimento acadêmico, em cada disciplina, é procedida mediante a realização de provas, seminários, trabalhos de campo, entrevistas, testes e trabalhos escritos exigidos pelo seu professor, aos quais se atribuem notas, representadas por números inteiros. 88. Serão oferecidos 100 (cem) pontos durante o período, distribuídos ao longo do processo: Avaliação 1: 35 (trinta e cinco) pontos, sendo 5 pontos referente a trabalhos extra classe. Avaliação 2: 35 (trinta e cinco) pontos, sendo 5 pontos referente a trabalhos extra classe Avaliação 3: 30 (trinta) pontos; prova multidisciplinar aplicada no término do semestre. Avaliação substitutiva - (optativa) - mediante requerimento: 30 (trinta) pontos, para substituir a nota de uma das notas das Avaliações 1e 2 , de acordo com seus valores. Não incluída a prova multidisciplinar, pois esta é insubs tituível exceto em caso extramamente grave. 89. A cola é considerada falta grave do aluno e será punida com atribuição de nota 0 (zero) na avaliação 90. Excepcionalmente, em função de características didáticopedagógicas, uma unidade de ensino pode apresentar critério de avaliação específico, previamente aprovado pelo Conselho de Ensino, o qual deve constar do plano de ensino correspondente. 12 91. Em cada etapa deve haver pelo menos duas avaliações, sendo que nenhuma delas pode ultrapassar 60% (sessenta porcento) dos pontos atribuídas à mesma. 92. A avaliação substitutiva e a avaliação final são compostas por questões exclusivamente subjetivas envolvendo todo o conteúdo do semestre. 93. Após a correção de avaliações, o aluno que não concordar com a nota, pode requerer revisão em até 3 (três) dias úteis após a sua divulgação, e o professor deverá dar parecer em até 5 (cinco) dias úteis após o pedido. 94. Não existe a figura da prova de segunda chamada, uma vez que o sistema de avaliação prevê a prova substitutiva, mesmo que a falta à prova ocorra por motivo que possa ser relevante para o INAPÓS, como, por exemplo, participação em congressos científicos. 95. Ao final de cada avaliação, após lançamento dos resultados no Portal do INAPÓS, que pode ser acessado individualmente via internet, o aluno que não concordar com nota ou número de faltas lançados, deve protocolar um requerimento de revisão no Setor de Protocolo, com a documentação comprobatória em anexo, até 3 (três) dias úteis depois da data final divulgada no Calendário Escolar do INAPÓS para a divulgação dos resultados da avaliação, e o professor deverá dar parecer em até 5 (cinco) dias úteis após o pedido. 96. É obrigatória a presença do aluno às atividades acadêmicas para o cumprimento do plano curricular 97. Para ser aprovado numa unidade de ensino o aluno deve ter freqüência mínima de 75% e rendimento igual ou superior a 60(sessenta) pontos. 98. Para se habilitar à Avaliação Final o aluno deve ter freqüência mínima de 75% e rendimento de 40 (quarenta) a 59 (sessenta e nove) pontos durante o período. 99. Encerrado o semestre letivo, ao estudante com nota igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 60 (sessenta) numa disciplina, é facultada um exame final com valor 100 (cem). 100. Será automaticamente reprovado em uma unidade de ensino o aluno com freqüência inferior a 75% das aulas da unidade de ensino, independentemente do rendimento obtido. É considerado reprovado na disciplina o aluno que: 101. No conjunto das avaliações, ao longo do semestre letivo, obtiver nota inferior a 40 (quarenta); 102. Obtiver, após a realização do exame final, nota inferior a 60 (sessenta); e 13 103. Não é permitido que o aluno de uma turma ou de um turno faça avaliações em outra turma ou em outro turno, respectivamente. 104. Pode progredir para o período seguinte o aluno aprovado em todas as unidades de ensino ou que possuir até 3 (trës) dependências. 105. Aluno com 4 (quatro) ou mais dependências não pode progredir para o período seguinte, devendo matricular-se exclusivamente nas dependências ofertadas. Da Pesquisa e das Atividades de Extensão 106. A prática de ensino, exigida para curso de licenciatura, as atividades complementares, exigida para todos os cursos, e os estágios obrigatórios, quando indicados nos currículos plenos dos cursos, são componentes obrigatórios do plano curricular, regidos por normas legais e institucionais, descritos em resoluções e manuais próprios do INAPÓS, e são desenvolvidos com o acompanhamento do professor responsável pela unidade de ensino e/ou pelo Coordenador do Curso. 107. O aluno pode realizar estágios extracurriculares, observadas a legislação em vigor e as normas próprias do INAPÓS. 108. Para controlar as atividades complementares o aluno deve consultar, o Setor de Extensão, o Manual de Atividades Complementares, que contém também todas as orientações sobre este componente curricular. Dos Prêmios 109. O INAPÕS conferirá, anualmente, aos concluintes de curso de graduação, os seguintes prêmios: I - Medalha de Ouro, destinada a premiar o aluno que tenha obtido, durante todo o curso a melhor média geral de aprovação, que não pode ser inferior a 9 (nove), na apuração relativa aos 3 (três) últimos semestres; e II - Medalha de Prata, destinada a premiar o aluno que, durante o curso, tenha revelado o melhor resultado entre as médias apuradas nos estágios supervisionados, não i nferior a 9 (nove). 110. Os prêmios não são acumuláveis, ficando automaticamente afastado da segunda premiação o estudante que, no curso, tenha obtido a primeira. DO REGIME DISCIPLINAR Das Penas Aplicáveis ao Corpo Discente 111. I- A pena de advertência é aplicável: Por desrespeito ao Diretor do Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio ou a qualquer 14 membro dos corpos docente ou técnico-administrativo; II - Por perturbação da ordem no recinto do Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio; e III - Por prejuízos materiais causados ao Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio. 112. A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência em falta prevista no item anterior. 113. A pena de suspensão, de até 30 (trinta) dias, é aplicável: I - Por agressão a outro aluno; II - Por ofensa a qualquer membro dos corpos docente ou técnicoadministrativo; III - Por improbidade na execução dos trabalhos acadêmicos; IV - Por ofensa moral ao Diretor do Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio, ou a qualquer autoridade da administração; V - Por atentado doloso contra o patrimônio moral, científico, cultural ou material do Instituto Nacional de Ensino Superior e PósGraduação Padre Gervásio; e VI - Pela tentativa de impedimento do exercício de funções pedagógicas, científicas ou administrativas da Faculdade. 114. A pena de desligamento é aplicável: I - Pela reincidência em infrações referidas nos itens V e VI do artigo anterior; II - Por agressão ao Diretor, ou a qualquer membro dos corpos docente ou técnico-administrativo; e III - Por atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar. Conclusão do Curso 115. Para diplomar-se no curso, o aluno deve ter cumprido, com aproveitamento e freqüência, todos os componentes do plano curricular de seu curso de graduação, inclusive as avaliações do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE. Para saber mais sobre o ENADE acesse o site www.inep.gov.br/superior/enade/default.asp. 116. Concluído o curso de graduação, a Secretaria de Registro Acadêmico do INAPÓS expede o Certificado de Conclusão de Curso, que é entregue na data oficial de colação de grau. 117. A colação de grau é ato obrigatório para homologar a conclusão do curso e dela só pode participar o aluno que tenha cumprido todas as exigências previstas no plano curricular de seu curso. 118. É da responsabilidade exclusiva do aluno a verificação sistemática de sua vida acadêmica para que, em tempo hábil, possa cumprir todas as exigências previstas no plano curricular de seu curso. 15 119. Após a colação de grau, o aluno deve requerer à Secretaria de Registro Acadêmico a expedição de diploma de graduação, o qual é entregue ao aluno após o registro competente. Desligamento do Curso (Jubilamento) 120. Cada curso de graduação tem um prazo máximo para sua integralização. Na situação em que se verifica a impossibilidade do aluno cumprir o curso no tempo máximo de integralização de seu curso ele é desligado (jubilado) do mesmo. 121. O aluno jubilado pode submeter-se a exame do Processo Seletivo para o mesmo curso ou curso diferente e, se classificado, pode realizar matrícula e, neste caso, pode valer-se dos estudos já realizados, solicitando aproveitamento. DISPOSIÇÕES GERAIS . 122. As representações de alunos são consideradas apenas quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas. 123. Os órgãos de administração do Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio devem pronunciar-se sobre as representações de alunos no prazo de 30 (trinta) dias. 124. Ao Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio é vedado promover ou autorizar manifestações de caráter político-partidário, ou que revelem discriminação racial ou religiosa. 125. O atraso no pagamento de parcela da semestralidade escolar acarreta, para o aluno, as penalidades de ordem financeira previstas nos contratos firmados e de acordo com a legislação vigente. 126. O Instituto Nacional de Ensino Superior e Pós-Graduação Padre Gervásio tem seus símbolos e insígnias próprios, de acordo com os modelos aprovados pela Congregação. 127. Ressalvados os casos de alteração por disposições legais imperativas, o Regimento da Instituição pode ser modificado mediante proposta do Diretor Geral, do Conselho de Ensino ou de 5 (cinco) ou mais membros da Congregação, devendo a alteração ser aprovada, sucessivamente, por 2/3 (dois terços) desta, pela Entidade Mantenedora e pelo Ministério da Educação. 16 3- Carteira de Identidade Estudantil 128. A Carteira de Identidade Estudantil, para alunos regularmente matriculados, pode ser requerida no Serviço de Protocolo do INAPÓS, mediante pagamento de uma taxa. 129. A Carteira de Identidade Estudantil é documento individual, pessoal, intransferível, e seu titular responde pelo uso indevido. 130. De posse da Carteira de Identidade Estudantil o aluno tem acesso facilitado aos serviços da Biblioteca, além de obter descontos em locais como cinemas e shows, principalmente. FIES (Financiamento Estudantil) e PROUNI (Programa Universidade para Todos) 131. O INAPÓS será credenciado junto ao Programa de Financiamento Estudantil (FIES) do MEC e a inscrição é feita diretamente pelo aluno, de acordo com calendário divulgado pelo MEC, a quem cabe todo o processo de classificação. O aprovado assina contrato junto à Caixa Econômica Federal, que deve ser renovado a cada 6 (seis) meses. Mais informações podem ser obtidas no site www.mec.gov.br/fies. 132. O INAPÓS também será credenciado no Programa Universidade para Todos (PROUNI), com inscrição feita diretamente pelo aluno junto ao MEC, a quem cabe todo o processo de classificação. Préselecionado, o aluno apresenta os documentos no INAPÓS e aprovado assina o contrato. Mais informações podem ser obtidas no site www.mec.gov.br/prouni. Conteúdos Curriculares do Curso de Odontologia Na organização das unidades de ensino da estrutura curricular do Curso de Bacharelado em Odontologia do INAPÓS, foram considerados os quatro eixos estruturantes dessa modalidade de curso, em acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Odontologia, bacharelado. No sentido de identificar cada unidade de ensino atrelada a um eixo estruturante, convencionou um código: ODO-100 para os Conteúdos de Ciências Biológicas e da Saúde; ODO-200 para os Conteúdos de Ciências 17 Humanas e Sociais; ODO-300 para os Conteúdos de Ciências Odontológicas; e ODO-400 para os Conteúdos de Estágios Supervisionados e Atividades Complementares. Assim, separando-se as unidades de ensino do curso proposto pelos eixos estruturantes, tem-se a seguinte distribuição: ODO-100 - Conteúdos de Ciências Biológicas ODO-101 Anatomia Humana ODO-102 Bioquímica I ODO-103 Fisiologia ODO-104 Morfologia e Embriologia Geral ODO-105 Microbiologia e Parasitologia ODO-106 Anatomia Oral e Maxilo-Facial ODO-107 Bioquímica II ODO-108 Fisiologia Oral e Maxilo-Facial ODO-109 Morfologia e Embriologia Oral e Maxilo-Facial ODO-110 Microbiologia Aplicada a Odontologia ODO-111 Genética e Imunologia I ODO-112 Farmacologia Geral I ODO-113 Saúde Pública ODO-114 Patologia Geral ODO-115 Metodologia Científica I ODO-116 Farmacologia Geral II ODO-117 Genética e Imunologia II ODO-118 Metodologia Científica II ODO-119 Terapêutica Medicamentosa em Odontologia ODO-120 Psicologia Geral I ODO-121 Psicologia Geral II 18 ODO-200 - Conteúdos de Ciências Humanas e Sociais ODO-201 Antropologia e Ética ODO-202 Sociologia ODO-203 LIBRAS ODO-300 para os Conteúdos de Ciências Odontológicas ODO-301 Cariologia ODO-302 Imaginologia Oral e Maxilo-Facial I ODO-303 Biossegurança ODO-304 Odontologia Social e Preventiva ODO-305 Patologia Oral e Maxilo-Facial ODO-306 Estomatologia ODO-307 Imaginologia Oral e Maxilo-Facial II ODO-308 Oclusão ODO-309 Biomateriais Odontológicos ODO-310 Dentística ODO-311 Endodontia ODO-312 Anestesiologia ODO-313 Periodontia ODO-314 Dor e Disfunção Oral e Maxilo-Facial ODO-315 Odontologia Sistêmica ODO-316 Dentística Clínica ODO-317 Endodontia Clínica ODO-318 Anestesiologia Clínica ODO-319 Periodontia Clínica ODO-320 Prótese Fixa ODO-321 Cirurgia I ODO-322 Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares I ODO-323 Odontopediatria I ODO-324 Clínica Integrada I ODO-325 Prótese Removível ODO-326 Cirurgia II ODO-327 Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares II ODO-328 Pacientes com Necessidades Especiais 19 ODO-329 Odontopediatria II ODO-330 Clínica Integrada II ODO-331 Odontologia Legal e do Trabalho ODO-332 Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial I ODO-333 Clínica Integrada III ODO-334 Clínica Odontopediátrica I ODO-335 Implantodontia I ODO-336 Trabalho de Conclusão de Curso I ODO-337 Orientação Profissional ODO-338 Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial II ODO-339 Clínica Integrada IV ODO-340 Clínica Odontopediátrica II ODO-341 Implantodontia II ODO-342 Trabalho de Curso II ODO-400 - Conteúdos de Estágios Supervisionados e Atividades Complementares ODO-401 Estágio Supervisionado I ODO-402 Estágio Supervisionado II ODO-403 Estágio Supervisionado III ODO-404 Estágio Supervisionado IV ODO-405 Atividades Complementares 1o.período Unidades de Ensino Professor Titulação Anatomia Humana Natanael Átilas Aleva Doutor Bioquímica Daniel Guarda Rezende Mestre Fisiologia Ademir T. Ribeiro Grossi Mestre Morfologia e Embriologia Geral Fabíola Cunha Bernardes Mestre Microbiologia e Parasitologia Francisco E. C. Costa Doutor Antropologia Ética Dionísio Ailton Pereira Mestre 20 2o.período Unidades de Ensino Professor Titulação Anatomia Oral e Maxilo Facial Natanael Átilas Aleva Doutor Bioquímica Daniel Guarda Rezende Mestre Fisiologia Oral e Maxilo Facial Ademir T. Ribeiro Grossi Mestre Morfologia Oral Fabíola Cunha Bernardes Mestre Microbiologia Odontologia Aplicada a Francisco Eduardo Costa Dionísio Ailton Pereira Sociologia C. Doutor Mestre Portal INAPÓS O Portal INAPÓS, via internet, é uma ferramenta para maior integração entre Alunos, Professores, Coordenadores, Biblioteca, Secretaria e Administração, que pode ser acessada no endereço www.inapos.edu.br. Para acesso é necessário utilização de login e senha, fornecidos ao aluno. No primeiro acesso o aluno deve trocar a senha, sendo esta de uso pessoal e intransferível. No INAPÓS, pelo cuidado que se tem com a privacidade de seus alunos, evita-se a divulgação de resultados de notas e avaliações através de listas afixadas nas salas ou em murais. Também não se fornecem informações a terceiros, mesmo que pais ou responsáveis, no caso de alunos maiores de idade. Estas informações, entre outros serviços, são disponibilizadas no Portal INAPÓS. 21 CALENDÁRIO - 1º Semestre 2010 Janeiro 2010 Dom Seg Ter 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 Qua Qui Sex Sab 6 13 20 27 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 JANEIRO/2010 Vestibular Matricula – primeira chamada Matricula – segunda chamada Matricula – portadores de diploma de curso superior Abertura solicitacao transferencia Matricula - transferencia Data 16 18 21 25 26 28 Fevereiro 2010 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 2 9 16 23 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 FEVEREIRO/2010 6 dias letivos Início do 1º Semestre Letivo de 2010 Planejamento Acadêmico Pedagógico Solicitação de Dispensa de Disciplina Data 22 22 a 28 27 Mar ço 2010 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 MARÇO/2010 27 dias letivos Divulgação do Resultado do Pedido de Dispensa de Disciplinas Data limite para Trancamento de Matricula Reposição aulas de 5ª. feira Reposição aulas de 6ª. feira 22 Data 12 12 13 20 Abril 2010 Dom Seg Ter 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 Qua Qui Sex Sab 1 8 15 22 29 3 10 17 24 7 14 21 28 2 9 16 23 30 ABRIL/2010 22 dias letivos Recesso da Semana Santa Recesso Dia de Tiradentes Divulgação dos Resultados da Primeira Avaliação Data 1a3 21 24 Maio 2010 Dom Seg Ter 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 Qua Qui Sex 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 Sab 1 8 15 22 29 MAIO/2010 25 dias letivos Recesso Dia do Trabalho Data 1 Junho 2010 Dom Seg Ter 6 13 20 27 7 14 21 28 1 8 15 22 29 Qua Qui Sex Sab 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 JUNHO/2010 21 dias letivos Recesso de Corpus Christi Processo de Solicitação de Transferência Interna e Externa Período de Solicitação de Dispensa de Unidade de Ensino para o Segundo Semestre de 2010 Período de Aproveitamento do Discente extraordinário para o Segundo Semestre de 2010 Divulgação dos Resultados da Segunda Avaliação Período de Inscrição e pagamento da Prova Substitutiva Prova Multidisciplinar Divulgação das Normas de Matrícula Solicitação de Revisão de Prova Multidisciplinar Término do 1º. Semestre Letivo Realização de Prova Substitutiva 23 Data 3a5 14 a 18 14 a 18 14 a 18 18 17 a 22 21 21 21 e 22 26 30 CALENDÁRIO - 2º Semestre 2010 Julho 2010 Dom 4 11 18 25 Ter 5 12 19 26 6 13 20 27 Qua Qui Sex Sab 1 8 15 22 29 3 10 17 24 31 7 14 21 28 2 9 16 23 30 JULHO/2007 Resultado Parcial Divulgação do Resultado de Pedida de Dispensa de Unidade de Ensino Divulgação de Resultado de Aproveitamento do Discente Extraordinário Realização de Provas Finais Divulgação de Resultado Final Renovação de Matrícula para o Segundo Semestre de 2010 Resultado do Processo de Transferência Externa e Matrícula Resultado do Processo de Transferência Interna Data 2 2 2 5 e6 8 9 a 15 9 a 15 9 a 15 Agosto 2010 Dom Seg Ter 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 Qua Qui Sex 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 Sab 7 14 21 28 AGOSTO/2010 25 dias letivos Início do 2º Semestre Letivo Feriado Municipal – Padroeiro da Cidade Bom Jesus Reposição aulas de 2ª. feira Data limite para trancamento de matricula Reposição aulas de 3ª. feira Data 2 6 14 27 28 Setembro 2010 Dom Seg Ter 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 Qua Qui Sex Sab 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 SETEMBRO/2010 24 dias letivos Recesso Recesso Dia da Independência do Brasil Divulgação do Resultado da Primeira Avaliação 24 Data 6 7 30 Outubro 2010 Dom Seg Ter 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 Qua Qui Sex Sab 6 13 20 27 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 OUTUBRO/2010 23 dias letivos Reposição aulas de 3ª. feira Recesso – Dia de Nossa Senhora Aparecida e Dia do Professor Aniversário da Cidade Início da Inscrição para o Processo Seletivo 2011 1º. Encontro de Iniciação Científica Data 2 11 e 12 19 20 20-22 Novembro 2010 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 7 14 21 28 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 NOVEMBRO/2010 24 dias letivos Recesso Dia de Finados Recesso Proclamação da República Término da Inscrição do Processo Seletivo 2011 Processo Seletivo 2011 Processo de Solicitação de Transferência Interna e Externa Período de Solicitação de Dispensa de Unidade de Ensino para o Primeiro Semestre de 2011 Período de Solicitação de Aproveitamento do Discente Extraordinário para o Primeiro Semestre de 2011 Divulgação dos Resultados da Segunda Avaliação Período de Inscrição e pagamento para Prova Substitutiva Período de Matrícula de Calouros em Primeira Chamada 25 Data 2 15 18 21 22 a 29 22 a 26 22 a 26 26 25 a 7/12 29 a 9/12 Dezembro 2010 Dom Seg Ter 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 Qua Qui Sex Sab 1 8 15 22 29 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 DEZEMBRO/2011 6 dias letivos Prova Multidisciplinar Divulgação de Normas para Renovação de matrícula – Primeiro Semestre de 2011 Solicitação de Revisão de Prova Multidisciplinar Término do Segundo Semestre Letivo Realização de Provas Substitutivas Resultado Parcial Início da Inscrição para o Processo Seletivo 2011 – Vestibular Verão Realização de Provas Finas Resultado Final Data 6 6 6 e7 7 10 13 13 15 17 Janeiro 2011 Dom Seg Ter 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 Qua Qui Sex 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 Sab 1 8 15 22 29 JANEIRO/2011 Divulgação do Resultado de Pedido de Dispensa de Unidade de Ensino para o Primeiro Semestre de 2011 Divulgação do Resultado de Aproveitamento do Discente Extraordinário para o Primeiro Semestre de 2011 Renovação de Matrícula para o Primeiro Semestre de 2011 Resultados dos Processos de Transferência Interna, Externa e Matrícula Término de Inscrição para o Processo Seletivo 2011 Processo Seletivo 2011 Período de Matrícula de Calouros Data 7 7 10 a 14 10 a 14 13 16 19 a 21 Fevereiro2011 Dom Seg Ter 6 7 1 8 Qua Qui Sex 2 9 3 10 3 11 Sab 5 12 FEVEREIRO/2011 Reunião com Coordenação Dia de Integração Acadêmica Início do Primeiro Semestre Letivo de 2011 Mês Abril Dia 01 e 3 Data 1a4 5 7 Semana 5ª. feira Motivo Recesso 26 Abril Abril Abril Maio Junho Junho Junho 02 04 21 01 03 04 05 6ª. feira Domingo 4ª. feira Sábado 5ª. feira 6ª. feira Sábado Paixão de Cristo Páscoa Dia de Tiradentes Dia do Tr abalhador Corpus Christ Recesso Recesso Mês Agosto Setembro Outubro Outubro Novembro Novembro Dezembro Dia 06 6e7 11 e 12 19 2 15 25 Semana 6ª. feira 3ª. feira 3ª. feira 3ª. feira 3ª. feira 2ª. feira 5ª. feira Motivo Dia Bom Jesus Recesso e Independência Do Br asil Recesso e Nossa Senhora Aparecida Feriado Municipal Dia de Finados Proclam ação da República Natal Obs – A Prova substituitiva só pode substituir uma das duas primeir as avaliações 27