Ata da Assembléia Geral Extraordinária dos Adquirentes de unidades
do Residencial Chapelco Bloco B, Localizado a Rua 3.704 s/n, em Balneário
Camboriú, SC. Aos dez dias do mês de março de dois mil e doze, às nove horas,
na Sede do SECOVI, à Rua 3.160, nº 533, 01º andar, entre Terceira Avenida e
Avenida Marginal Leste, Balneário Camboriú SC, conforme edital de convocação
efetuado e convocado em tempo hábil reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária os Co-Adquirentes do Edifício Residencial Chapelco Bloco B, em
primeira chamada, não havendo quorum de cinquenta por cento mais um,
realizou-se em segunda chamada às nove horas e trinta minutos com o número
dos presentes conforme lista. Os Co-Adquirentes presentes e os representados
por procuração atingem o quorum legal para as deliberações constantes na
ordem do dia. Para presidir os trabalhos foi eleito por unanimidade o Sr. Nestor
Fernando luz, que por sua vez indicou para secretariar os trabalhos a Srta.
Márcia Alexandra. O Presidente então leu o Edital de Convocação constante da
ordem do dia, e passou-se a deliberar: No Item “a” – Apresentação e
Aprovação da Ata da Assembleia Anterior; ata aprovada com ressalvas, foi
dispensada a leitura da ata anterior por razão dos condôminos presentes terem
recebido a cópia da mesma, sendo aprovada por unanimidade; No item “b” Aprovação das Contas do Período; O Sr. Tadeu pediu a palavra para poder
apresentar seu parecer referente sua analise das contas do período de
01/08/2008 a 31/12/2011, iniciou falando que foi até administradora na
semana que antecedeu a assembleia para apreciação destas contas e que fez
um resumo no qual vai ler e após responder aos questionamentos que se
fizerem, Sr. Tadeu explica que não foi possível produzir o relatório
pormenorizado sobre todas as contas do condomínio referente a aquisição de
materiais e pagamento da mão de obra, devido ao longo período a ser
verificado, dificultando uma analise mais detalhada. Explica ainda que em
assembleias anteriores já foi discutido sobre funcionários do condomínio que
além de sua folha de pagamento normal recebem valores pagos em recibos
simples, que então verificou junto ao órgão competente que não cabe mais há
uma ação trabalhista por parte destes funcionários. Os honorários advocatícios
pagos em data de 19/12/2007, no valor de R$ 28.169,71, restou devolvido ao
condomínio em 25/06/2008, o valor de R$ 9.389,90 – observação feita por mim
conselheiro em assembleia, estes honorários foram pagos com base em
contrato verbal, não sendo apreciado em documento formal como seria
adequado para transparência como foram aplicados os recursos de terceiros.
Solicitou a apresentação de contas ou relatório, demonstrando as verbas
emprestadas pelo Dr. Sergio Luiz dos Santos, administrador do condomínio,
pois ficou prejudicada qualquer analise sobre o montante emprestado, os juros
cobrados e os valores efetivamente amortizados, recomendo, no entanto o
prazo de 60 (sessenta) dias, para elaboração e apresentação de relatório
completo, desde o inicio até a data presente, de todos os valores emprestados
ao condomínio, os juros pagos e saldo devedor em forma cronológica. A
documentação física em geral, pode se afirmar, com base nos meses
selecionados aleatoriamente, que na maioria dos documentos são compostos
por notas fiscais ou documentos aceitos por nossa legislação vigente,
observando minoria de documentos em forma de recibos simples, orçamento
ou similares a estes, porém, em valores expressivos se comparado ao volume
mensal de despesas. As negativas de recolhimentos de encargos sociais e
trabalhistas dos funcionários não foram apresentadas por falta de acesso à
informação, por parte dos gestores ou por apresentarem irregularidades em
consulta através do site da Receita Federal, a CND – contribuições
previdenciárias, consta irregularidades, conforme diz ao tentar acesso à referida
CND – “A emissão automática da certidão não foi possível em razão da
existência de pendencias nos sistemas da RFB”, a CND do FGTS – a
administradora não requereu por não ter acesso digital, a qual informou que o
Presidente da Comissão de Obras tem o acesso a essa informação junto a Caixa
Econômica Federal e por fim a CND municipal não foi possível obter pelo site da
Prefeitura de Balneário Camboriú. Considerando todos os itens citados e outros
não mencionados, podendo ser observados na documentação arquivada no
escritório da administradora, que as contas devem ser aprovadas com todas as
ressalvas observadas, inclusive as irregularidades já sanadas, sem afastar sob
qualquer pretexto à responsabilidade do administrador Dr. Sergio, registrando
ainda que os valores pagos por materiais e mão de obra, não foram analisados
se estavam de acordo com os preços de mercado, sendo que a maioria das
compras, numa analise aleatória não contemplavam orçamentos de cotação,
terminando assim seu parecer, passando a palavra ao administrador Sergio Luiz
dos Santos para os esclarecimentos questionados. Dr. Sergio inicia pedindo que
conste em ata de que o Senhor Presidente da comissão de obras, Sr Roberto
Lipmann, não tendo interesse em regularizar pendências junto a órgão como
INSS, passe então as senhas necessárias para acesso, para podermos assim
tentar um parcelamento e também podermos retirar as CNDS, apresentou,
porém uma consulta realizada no dia 06 de março de 2012, feita pelo site do
dataprev onde aparecem débitos e divergências na GFIP, apresentou também
uma Certidão Negativa Conjunta do Ministério da Fazenda onde o Diagnóstico
fiscal diz que não foram encontradas irregularidades nos controles da Receita
Federal e da Procuradoria Fiscal da Fazenda Nacional e não tendo validade de
Certidão Conjunta PGFN. Item “c” – Apresentação da Situação
Financeira; Dr. Sergio apresentou saldo bancário onde até a presente data
estava com o valor bloqueado de R$ 4.251,00 (quatro mil, duzentos e
cinquenta e um reais), destacando, portanto que há 03 (três) unidades para
comercialização que são os aptos de número 801, 803, 901 e 06 (seis) vagas
de garagem melhorando assim o caixa para terminar a obra e para pagamento
em dia de funcionários e fornecedores. No item “d” - Apresentação das
Obras Realizadas e a Realizar; Dr. Sergio apresenta resumo de unidades
que estão terminadas, ao que se diz término por parte do condomínio, são os
eles, contra piso: aptos 303, 404, 504, 1002, 1301, 1302, 1303, 1304, 1401,
1402, 1403, 1404, 1501, 1502, 1503, 1504, 1601, 1602, 1603, 1604, 1701,
1702, 1703 e 1704, Massa fina: aptos 102, 303, 1404, 1501, 1502, 1504, 1604,
1701, 1702, 1703 e 1704, Hidráulica, Esgoto, Aéreo BWC: aptos 301, 303, 401,
403, 504, 604, 803, 804, 903, 904, 1002, 1501, 1504, 1602 e 1703, Hidráulica
Água Quente e Fria: aptos 301, 303, 903, 904, 1002, 1201, 1202, 1203, 1204,
1301, 1302, 1303, 1304, 1401, 1402, 1403, 1404, 1501, 1502, 1503, 1504,
1601, 1602, 1603, 1604, 1701, 1702, 1703 e 1704, Tubulações para Gás: aptos
303, 1404, 1504 e 1604, Reboco no Hall de Entrada dos Aptos: 12º (décimo
segundo) andar, 13º (décimo terceiro) andar, 14º (décimo quarto) andar, 15º
(décimo quinto) andar, 16º (décimo sexto) andar e 17º (décimo sétimo) andar,
Fiação Elétrica Prumadas até o Apto: 101, 102, 201, 401, 402, 403, 404, 1301,
1302, 1303, 1304, 1401, 1402, 1403, 1404, 1501, 1502, 1503, 1504, 1601,
1602, 1603, 1604, 1701, 1702, 1703 e 1704, estas são as unidades terminadas
no condomínio para que possam fazer seus acabamentos internos para
habitação. No item “e” – Aprovação da Chamada de Capital para
Conclusão Proporcional; Dr. Sergio explica da necessidade de se fazer
chamada de capital por não ter comercializado nenhuma das unidades
disponíveis no condomínio e nenhuma das vagas de garagem ainda existentes,
neste último ano. Foi discutido então referente ao valor de R$ 300,00
(trezentos reais), que esta sendo cobrado no momento e da necessidade de
aumentar este valor para no mínimo R$ 1.000,00 (hum mil reais), colocado em
votação foi aprovado 05 (cinco) parcelas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a
começar primeiro vencimento dia 25/03/2012 e último com vencimento dia
25/07/2012. Fica determinado e que nesta ata conste que a comercialização
será primeiramente apenas da unidade de número 803 no valor de R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), com pagamento de 5% (cinco) por
cento de comissão ao vendedor e 06 (seis) vagas de garagem a R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), mais a obrigatoriedade de comunicar aos proprietários
sobre a forma desta comercialização. No Item - “f” – Assuntos Gerais;
Neste item fica decidido que as portas de entrada sejam padrão, todas brancas,
estabelece se o prazo de mais 60 (sessenta dias) para fazerem o contra piso e
a colocação do ar condicionado. Não havendo mais nada a ser tratado, o
presidente deu por encerrada a presente assembléia que por mim foi redigida e
assinada por todos os Co-Adquirentes, em de acordo com a lista de presenças.
Balneário Camboriú – SC, 10 de março de 2012.
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06/2011