MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
CPL - PR/RS
Pregão 34/2014
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO N.º 1.29.000.003597/2014-84
A Procuradoria da República no Rio Grande do Sul – PR/RS, por meio do sua Pregoeira,
designada pela Portaria - nº 356 de 04 de setembro de 2014, leva ao conhecimento dos
interessados que, realizará licitação do tipo menor preço, na modalidade Pregão Eletrônico,
sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, tendo por
finalidade contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de
climatização da nova sede da Procuradoria da República no Município de Novo
Hamburgo/RS.
A sessão pública será realizada no dia 29 de dezembro de 2014, às 10h, no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br.
Esta licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, e
subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelo
Decreto nº 6.204/2007. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras
vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste
Edital.
Fazem parte deste edital:
ANEXO I – Termo de Referência
Anexo I-A – Projeto de Climatização
Disponível em: http://www.prrs.mpf.mp.br/app/licitacao/licita_internet.php
ANEXO I-B – Memorial Descritivo de Serviços e Materiais
ANEXO II - PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
Disponível em: http://www.prrs.mpf.mp.br/app/licitacao/licita_internet.php
ANEXO III - Declaração de Regularidade
I – OBJETO
Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de climatização da
nova sede da Procuradoria da República no Município de Novo Hamburgo/RS, situada na
Rua Guia Lopes, nº 4050 – salas 101, 102, 103, 201, 202, 203, 301, 302, 401, 402 e 403, de
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acordo com os anexos deste edital.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública
online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço
eletrônico indicados no preâmbulo;
2.1.1. não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico
anteriormente definidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas, além de disporem, por
seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e
operação do sistema eletrônico, deverão:
2.2.1. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus Anexos quanto
ao objeto, à documentação e demais exigências;
2.2.2. estar devidamente credenciadas no sistema comprasnet da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para acesso ao sistema eletrônico por meio do site
www.comprasnet.gov.br;
2.2.3. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF). Este registro também será requisito para fins de habilitação.
2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2.°, do Decreto n.º
5.450/2005.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de
preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005, no
artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, dentre outros efeitos legais.
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2.5.1. Todos os documentos apresentados nesta licitação deverão ser apresentados
em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou
por servidor da Administração.
2.6. Não poderão participar deste pregão:
a)
consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
b)
empresa ou sociedade estrangeira não autorizadas a funcionar no país;
c)
empresa suspensa de contratar com a PR/RS;
d)
cooperativas de trabalho, por força do Termo de Conciliação Judicial firmado entre
a União e o Ministério Público do Trabalho;
e)
empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f)
empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
pregão.
g)
empresas concordatárias, em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou
com falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou
liquidação;
h)
Cujos sócios, gerentes ou diretores sejam cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de
servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, dos órgãos do
Ministério Público da União e dos Estados, na forma disposta na Resolução nº 37, de
28/4/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.
h.1 - A vedação a que se refere este item compreende o ajuste mediante
designações ou cessões recíprocas em quaisquer Órgãos da Administração Pública direta e
indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
h.2 – Ao preencher a Declaração constante do Anexo III do presente edital, o
licitante deverá informar, exclusivamente no caso de possuir sócio(s), gerente(s) ou
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diretor(es), que seja(m) cônjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro(s) e/ou de servidor(es) ocupantes de
cargos de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público de quaisquer dos Estados,
qual dentre as opções previstas nos seus itens 1.1 e 1.2 corresponde à situação
concreta vivenciada pelo(s) sócio(s), gerente(s) ou diretor(es), além de preencher os
dados requeridos na exclusiva hipótese do item 1.2.
III – CREDENCIAMENTO
3.1.
A
licitante
deverá
credenciar-se
no
sistema
“Pregão
Eletrônico”,
no
site
www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:
3.1.1. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
3.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do
sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de
sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da
licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim
como os lances inseridos durante a sessão pública.
IV - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES
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4.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
4.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização
do certame.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, para o endereço
indicado no edital.
V - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.Divulgado o Edital no site www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar desta
licitação deverão acessar neste site, mediante utilização de chave de acesso e senha
privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta de preços
exclusivamente por meio eletrônico, da qual deverá constar obrigatoriamente a descrição
detalhada do objeto ofertado;
5.1.1. O valor máximo aceitável é o contido no modelo de proposta (Anexo II)
5.1.2.Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou
empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos
requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios
previstos na referida Lei.
5.2. O cadastramento de propostas encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora
marcadas para a abertura da sessão.
5.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
VI - ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública
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online via internet, no site www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de
acesso e senha.
6.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
6.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema
eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4. A partir da abertura da sessão pública online até o encerramento da fase de lances, a
comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá via sistema eletrônico, mediante a
utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer
identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
VII - FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que
as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.3. A licitante será informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo
valor consignado no registro.
7.4. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
7.4.1. as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.4.2. a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema eletrônico;
7.4.3. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo
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real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu.
7.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando
o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.7.1. Este prazo poderá ser reduzido ou acrescido em função das condicionantes do
próprio sistema comprasnet.
7.8. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de
lances.
7.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado. Encerrado tal período,
estará automaticamente cessado o recebimento de novos lances.
VIII - DIREITO DE PREFERÊNCIA
8.1. No caso de a proposta classificada em primeiro lugar não ter sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte com a melhor classificação
poderá apresentar nova proposta de valor inferior àquela classificada em primeiro
lugar, caso em que será declarada vencedora após esgotada a fase de negociação e o
preço resultante for aceitável.
8.1.1.1. Para efeitos do exercício do direito de preferência, o Pregoeiro poderá
solicitar à microempresa ou empresa de pequeno porte o envio, via fax, no prazo
de até 10 (dez) minutos, declaração de que cumpre, sob as penas da lei, os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de
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pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.2. A abertura e o encerramento dos prazos referidos neste subitem serão
comunicados pelo sistema eletrônico.
IX – DA NEGOCIAÇAO
9.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
X - ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS AJUSTADAS AO LANCE
FINAL
10.1. A licitante vencedora da fase de lances, quando convocada pelo pregoeiro, deverá
anexar no sistema comprasnet em campo próprio a proposta comercial ajustada ao lance
final vencedor (anexo II), ou enviá-la por via fac-símile para o número (51) 3284-7310, ou
ainda para o endereço eletrônico ([email protected]).
10.2. O prazo de envio da documentação descrita no item anterior será 120 (cento e vinte)
minutos, contados da solicitação feita no sistema eletrônico, podendo ser prorrogado a
critério do Pregoeiro.
10.3. A proposta comercial solicitada e enviada como especificado no item anterior deverá
ser apresentada detalhadamente, devendo conter:
10.3.1. No mínimo, os elementos consignados no Anexo II – Modelo de Proposta de
Preços – deste Edital, contendo a planilha de preços e a discriminação do BDI
adotado.
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10.3.2. Razão social completa da licitante e CNPJ, que serão os mesmos da Nota
Fiscal apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame.
10.3.3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da
data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á proposta a
validade expressa neste edital).
10.4. Na composição dos preços dos serviços estão incorporadas todas as despesas com
fornecimento de material e mão de obra essenciais a sua execução, as decorrentes do
emprego, aplicação e utilização de ferramentas, equipamentos, transporte e acessórios.
10.4.1. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretas ou indiretas, omitidos da proposta
ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado
sem ônus adicionais.
10.5. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida por meio de sistema
eletrônico ou de sua desconexão.
10.6. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser entregue em
original ou por cópia autenticada (observar item 11.3), no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitações, situada na Pr
aça Rui Barbosa, 57, 12º andar. Centro. CEP: 90.030-100. Porto Alegre-RS.
10.6.1. A não observância do prazo previsto no item 10.6 deste Capítulo terá como
consequência a decadência do direito à contratação e a convocação da segunda
colocada, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002.
XI – HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitar-se neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral
atualizado no SICAF, que será confirmado por consulta, durante a sessão. Será analisada a
regularidade dos seguintes documentos:
11.1.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
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União;
11.1.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros;
11.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
11.1.4. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante.
11.1.5. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90
(noventa) dias, contados da data prevista para abertura das propostas.
11.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 642-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, com data de expedição não superior a 180 (cento
e oitenta) dias, contados da data prevista para abertura das propostas
11.1.7.O pregoeiro verificará, durante a sessão, nos termos do Acórdão TCU n°
1793/2011, a existência de registros impeditivos junto ao:
11.1.7.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da
Controladoria Geral da União (disponível em http://www.portaltransparencia.gov.br);
11.1.7.2 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (disponível
no portal do TCU); e,
11.1.7.3 Cadastro Nacional de condenações cíveis por improbidade administrativa do
Conselho Nacional de Justiça (disponível no portal do CNJ).
11.2. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados ainda:
11.2.1. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta que deverá ser
manifestado em campo próprio do sistema eletrônico no momento do cadastramento
da proposta no site www.comprasnet.gov.br,.
11.2.2. Declaração de Regularidade, de acordo com as Resoluções CNMP nº 01/2005
(art 4º e nº07/2006 (art 1º), nº 37/2009 conforme modelo do Anexo III.
11.2.3. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na
forma do § 2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, que deverá ser manifestado em campo
próprio do sistema eletrônico no momento do cadastramento da proposta no site
www.comprasnet.gov.br,.
11.2.4. Declaração dos representantes legais da licitante quanto ao emprego de
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, assim como
da utilização de trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, nos moldes do decreto
4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que
deverá ser manifestado em campo próprio do sistema eletrônico no momento do
cadastramento da proposta no site www.comprasnet.gov.br.
11.2.5. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de
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verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados
apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação.
11.2.6.As declarações constantes dos itens acima poderão ser realizadas por
manifestação no chat, após indagação a ser formulada pelo Pregoeiro no sistema,
mediante registro em ata.
11.2.7 Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado:
a.1. Em se tratando de SOCIEDADES EMPRESARIAIS: contrato social consolidado ou
contrato de constituição e todas as alterações posteriores. Será admitida Certidão
Simplificada da Junta Comercial desde que juntadas todas as alterações existentes no
contrato desde sua constituição;
a.2. No caso de SOCIEDADE POR AÇÕES: Estatuto Social acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores ou da respectiva publicação.
b) Registro na junta comercial, em se tratando de empresário individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da
diretoria em exercício.
11.3. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já
constem do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam
acessíveis por meio de consulta online, e que, na data de abertura desta licitação, estejam
perfeitamente válidos.
11.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar da convocação da PR/RS - o que se dará em sessão - prorrogáveis por igual
período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.4.1. A comprovação da regularização poderá ser, primeiramente, encaminhada por fax
(51 3284-7310), ou ainda por e-mail ([email protected]), cabendo à licitante, até 2 dias
úteis após este primeiro encaminhamento, a obrigação intransferível de protocolar, com o
respectivo número do Pregão a que se refere, o documento probatório de regularização na
sede da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, Praça Rui Barbosa, 57, 14º andar.
Centro. CEP: 90.030-100. Porto Alegre-RS. A prorrogação do prazo previsto no subitem
acima deverá ser requerida pelo licitante. A não-regularização da documentação, no prazo
previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação
ou revogar a licitação
XII - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. A licitante vencedora da fase de lances, quando convocada pelo pregoeiro, deverá
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anexar no sistema comprasnet em campo próprio a Documentação de Habilitação, ou enviála por via fac-símile para o número (51) 3284-7310, ou ainda para o endereço eletrônico
([email protected]).
12.2. O prazo de envio da documentação descrita no item anterior será 120 (cento e vinte
minutos) contados da solicitação feita no sistema eletrônico, podendo ser prorrogado a
critério do Pregoeiro.
12.3. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor (item 10.1) e a Documentação
de Habilitação deverão ser entregues em original ou por cópia autenticada, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Comissão Permanente d
e Licitações, situada na Praça Rui Barbosa, 57, 12º andar. Centro. CEP: 90.030-100. Porto Alegre-RS
.
12.4. A não observância dos prazos previstos nos itens 12.2 e 12.3. deste Capítulo terá
como consequência a decadência do direito à contratação e a convocação da segunda
colocada, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002.
XIII - DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o licitante
será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja
interposição de recursos, encaminhando-se, em seguida, os autos à autoridade competente
para homologação.
XIV – RECURSOS
14.1. Após a adjudicação do certame licitatório, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 minutos,
durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada e em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para
apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para
apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
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dos seus interesses.
14.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada,
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à
licitante declarada vencedora.
14.4. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.5. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente
informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes
da homologação do procedimento.
XV – PENALIDADES
15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º
5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da PR/RS, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas
neste edital e das demais cominações legais a licitante e a adjudicatária que:
15.1.1. Não mantiver a proposta;
15.1.2. Não celebrar o contrato;
15.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
15.1.4. Falhar ou fraudar a execução do contrato;
15.1.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
15.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
15.2. A licitante estará sujeita, ainda, à multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado global
para a contratação do item ou itens que tenha vencido quando incorrer nas hipóteses da
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condição anterior, exceto quanto ao subitem 15.1.2 que observará o subitem 16.1.4.
15.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla
defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As condições trazidas no Edital e em seus Anexos, bem como a proposta da licitante
vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
16.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no
sistema eletrônico.
16.5. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração poderão
ser publicadas, feitas pessoalmente ou encaminhadas via fax ou e-mail para o número ou
endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada e, nos
casos em que não houver imediata confirmação de recebimento do fax ou e-mail até o
primeiro dia útil seguinte a sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário
nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.
16.6.
Informações
poderão
ser
obtidas
exclusivamente
através
do
e-mail:
prrs-
[email protected].
XVIII – FORO
17.1. Fica eleito o foro de Porto Alegre para dirimir questões oriundas desta licitação.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2014
Gabriela Moura da Veiga - Pregoeira da PR/RS
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.INTRODUÇÃO
1.1 Trata-se de procedimento cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
a realização dos serviços de climatização da nova sede da Procuradoria da República
no Município de Novo Hamburgo/RS.
2. JUSTIFICATIVA

A referida contratação justifica-se pela necessidade de manutenção de um
ambiente saudável a Membros, servidores, estagiários e terceirizados da PRM-Novo
Hamburgo.
3. OBJETO
3.1 Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de
climatização da nova sede da Procuradoria da República no Município de Novo
Hamburgo/RS, situada na Rua Guia Lopes, nº 4050 – salas 101, 102, 103, 201, 202,
203, 301, 302, 401, 402 e 403, de acordo com o Anexo I-A – Projeto de Climatização
e com o Anexo I-B – Memorial Descritivo de Serviços e Materiais. O objeto de que
trata o presente Termo de Referência inclui os seguintes serviços:
3.1.1 Instalação de 29 (vinte e nove) novos equipamentos de ar condicionado do tipo split
system, os quais serão fornecidos pela Procuradoria da República no RS.
3.1.2 Desinstalação de 18 (dezoito) equipamentos de ar condicionado do tipo split
system que encontram-se instalados na atual sede da PRM/NH.
3.1.3 Transporte e reinstalação de 05 (cinco) dos equipamentos referidos no item 3.1.2
na nova sede da Procuradoria da República no Município de Novo Hamburgo/RS.
3.1.4 A desinstalação referida no item 3.1.2 e o transporte referido no item 3.1.3 devem
ser realizados com zelo, de forma que não ocorram danos e que seja preservada a
integridade dos equipamentos, tendo em vista que serão reutilizados.
3.1.5 O transporte referido no item 3.1.3 deverá ser realizado por meio da utilização de
embalagens adequadas de forma a evitar qualquer tipo de dano aos equipamentos,
inclusive arranhões.
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3.1.6 Os serviços de desinstalação e de transporte dos equipamentos será
supervisionado por servidor da PRM/NH.
3.1.7 Eventuais danos causados aos aparelhos de ar condicionado, decorrentes da
desinstalação, transporte, reinstalação ou instalação, obrigam à Contratada repor à
Contratante os equipamentos danificados.
4. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS
4.1 Local das instalações:
8.2.1. Os equipamentos serão instalados na nova sede da Procuradoria da
República no Município de Novo Hamburgo, situada na Rua Guia Lopes nº 4050,
salas 101 a 103, 201 a 203, 301, 302, 401 a 403 – Novo Hamburgo/RS.
8.2.2. Os equipamentos que serão desinstalados encontram-se instalados na atual
sede da PRM-NH, situada na Rua Tamandaré, nº 140 – 5º e 8º andares – Novo
Hamburgo/RS.
4.2 O prazo para as instalações, desinstalações, transporte e reinstalações dos
equipamentos deve ser de, no máximo, 30 (trinta) dias contados a partir do 5º
(quinto) dia após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
4.3 Toda prorrogação de prazo deverá ser solicitada e justificada por escrito,
previamente, até o antepenúltimo dia do termo final do prazo de entrega, devendo ser
encaminhada para autorização junto à Coordenadoria Administrativa da Procuradoria
da República/RS, situada na Praça Rui Barbosa nº 57 – Porto Alegre/RS.
5. OBRIGAÇÕES
5.1 DA CONTRATANTE
5.1.1
Atestar
o
recebimento
do
objeto
contratado
após
verificação
das
especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à
CONTRATADA;
5.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo previsto neste
Termo, após o cumprimento das formalidades legais.
5.1.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
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5.2 DA CONTRATADA
5.2.1 Efetuar a instalação dos equipamentos de ar condicionado de acordo com as
notas de empenho específicas, sendo que qualquer solicitação de modificação, assim
como qualquer esclarecimento adicional, deverá ser formulado por escrito,
devidamente fundamentado, para análise por parte da CONTRATANTE;
5.2.2 Apresentar Nota Fiscal ou Fatura contendo, necessariamente, a descrição dos
bens com marca e modelo, devendo ainda constar o CNPJ e demais dados
cadastrais idênticos ao apresentado para fins de habilitação;
5.2.3 Cumprir a garantia dos serviços contratados conforme especificado no item 6
deste termo de referência;
5.2.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a todas as reclamações;
5.2.5 Substituir os itens não aceitos pela CONTRATANTE, por não estarem de
acordo com as especificações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da
ciência da rejeição;
5.2.6 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da realização dos serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento
pela CONTRATANTE;
5.2.7 Não transferir a outrem os compromissos assumidos, no todo ou em parte, sem
prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
5.2.8 Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento e instalação dos materiais,
incluindo fretes, tributos, seguros e/ou quaisquer outras despesas que se fizerem
necessárias, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
6. GARANTIA
6.1 O período de garantia contra defeitos de instalação, contado a partir do
recebimento definitivo dos serviços, será de, no mínimo, 05 (cinco) anos.
6.2 As despesas para conserto dos equipamentos e qualquer outro material
relacionado, dentro do período de garantia e por culpa da CONTRATADA, bem como
as despesas com a retirada e devolução dos equipamentos correrão por conta da
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CONTRATADA.
7. RECEBIMENTO
7.1. Os
serviços realizados serão recebidos provisoriamente por servidor(es)
designado(s) para tal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens
com a especificação;
7.2 O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade e quantidade
dos itens e consequente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
recebimento provisório.
8. PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em moeda corrente, da
seguinte forma: 70% (setenta por cento) do valor total serão pagos por meio de
ordem bancária a ser emitida até 10 (dez) dias do recebimento provisório do objeto.
O restante, 30% (trinta por cento), serão pagos por meio de ordem bancária a ser
emitida em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto, à vista dos
documentos de cobrança e liquidação.
8.2 Serão retidos na fonte, os tributos e contribuições sobre o pagamento efetuado à
CONTRATADA, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto deste Termo de
Referência, com exceção das empresas optantes pelo SIMPLES.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todo o
serviço objeto do contrato.
9.2. A Contratada só poderá subcontratar serviços que, por sua especialização, requeiram
o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados, devendo ser previamente
autorizada pela Fiscalização. O total dessa subcontratação não poderá superar 30% (trinta por
cento) do valor total do contrato.
9.3. Se autorizada a realizar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada
realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá
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perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondestes
ao objeto da subcontratação.
9.4 Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as especificações, serão impugnados
pela Fiscalização, cabendo à Contratada todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou
por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
10.1 O Preço orçado máximo global aceitável (incluso BDI e Leis Sociais) para execução
da reforma supracitada é de R$37.563,75 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e três
reais e setenta e cinco centavos), com critério de aceitabilidade por item e subitem
(conforme Anexo II – Preço máximo aceitável).
10.2 Os Preços orçados máximos aceitáveis por item e subitem, estão estabelecidos
conforme Anexo II – Preço Máximo Aceitável (Modelo de Proposta). Os proponentes
poderão apresentar, em sua proposta de orçamento, valor superior ao estipulado nos itens e
subitens, em no máximo 5 (cinco) por cento, desde que o valor total máximo não seja
superior ao definido no item 10.1 deste termo de referência.
10.3 Na composição dos preços dos serviços estão incorporadas todas as despesas com
fornecimento de material e mão de obra, essenciais a sua execução, as decorrentes do
emprego, aplicação e utilização de ferramentas, equipamentos, transporte e acessórios.
10.4 As quantidades indicadas na planilha de preços referem-se ao serviço hipotético com
total aproveitamento dos materiais, devendo a Contratada considerar a quantidade de
material a mais que julgar necessária para compensar as perdas durante a execução.
10.5 Eventuais divergências não poderão ser alegadas para justificar pretensões de
acréscimos de materiais ou serviços no decorrer da reforma.
10.6 Para a determinação do preço máximo global aceitável, assim como dos limites para
cada item e subitem, adotou-se por base os custos unitários de insumos e serviços da
seguinte fonte:
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10.6.1 Pesquisa de mercado na região da obra, adotando-se o preço médio de cada item
cotado, por refletir a realidade do mercado local.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2014.
EVALDO HILDEBRANDO CARDOSO
Analista de Engenharia/ Perito
MARCO ANTÔNIO SCHAEFFER
Técnico Administrativo
Coordenador da PRM/NH
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ANEXO I-B
MEMORIAL DESCRITIVO
DE SERVIÇOS E MATERIAIS
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO/R
ÍNDICE
I.OBJETIVO....................................................................................................................................... …. 3
II. CARACTERIZAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS …......................................................................... ... 3
III.DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS....................................................................................................... ....4
IV. GENERALIDADES..............................................................................................................................5
V. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
............................................................................…13
VI. SERVIÇOS FINAIS........................ ............................................................................................... ..14
I. OBJETIVO
O presente documento destina-se à execução do serviço de climatização da nova
sede da Procuradoria da República no Município de Novo Hamburgo/RS, situada na
Rua Guia Lopes, nº 4050, salas 101 a 103, 201 a 203, 301, 302, 401 a 403, Bairro Rondônia,
compreendendo a desinstalação de 18 (dezoito) equipamentos da sede atual, situada na
Rua Tamandaré, nº 140, 5º e 8º andares; transporte e reinstalação de 05 (cinco) equipamentos que fazem parte dos 18 (dezoito) citados anteriormente; e a instalação de 29 novos equipamentos. Os equipamentos referidos neste item são aparelhos de ar condicionado do tipo
split system.
Visa estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas necessárias, contidas neste Memorial Descritivo de Materiais e Serviços, na planilha orçamentária e no conjunto de pranchas de projeto, objetivando à execução dos serviços de desinstalação, reinstalação e instalação de equipamentos de ar condicionado.
II. CARACTERIZAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
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1. Convenções
Contratante: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
Contratada: Empresa que, por meio de contrato, irá executar o serviço.
Fiscalização: Engenheiro civil ou arquiteto credenciado pela Contratante com
objetivo de fiscalizar a execução do serviço, ou comissão formalizada para este fim.
Fabricante: Empresa fornecedora do material a ser empregado no serviço. O
fabricante escolhido deverá ser participante do Programa Brasileiro da Qualidade e
Produtividade do Habitat – PBQP-H e seus produtos/equipamentos deverão estar em
conformidade com as normas da ABNT.
Projetos: Conjunto de documentos e desenhos, elaborados pela Seção de
Engenharia e Arquitetura da PRRS/MPF ou pela Contratada, contendo as
informações técnicas necessárias para a realização do empreendimento.
Planilha de Quantitativo de Serviços: Planilha de relação e quantificação dos
serviços a serem executados na obra.
Equivalente Aprovado: Todos os materiais ou equipamentos citados na presente
especificação técnica admitem substituição por outros equivalentes (mesma função e
desempenho técnico), sob consulta e aprovação da DINFE/PRRS/MPF. A
comprovação das características deverá, a critério da Contratante e sem onerá-la,
basear-se em ensaios tecnológicos normatizados.
III. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A obra consiste no serviço de climatização da nova sede da PRM-Novo Hamburgo,
abrangendo: desinstalação de 18 (dezoito) equipamentos de ar condicionado do tipo split
system instalados na sede atual da Procuradoria da República no Município de Novo
Hamburgo, situada na Rua Tamandaré, 140 – 5 e 8º andares – transporte e reinstalação de
05 (cinco) destes equipamentos e instalação de 29 novos equipamentos na nova sede da
PRM-Novo Hamburgo – demais serviços e materiais necessários para a completa execução
do objeto.
1. Prazo de execução
O tempo de duração da obra será de 30 (trinta) dias.
2. Referências
A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos seguintes itens:
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Desenhos, detalhamentos, especificações de materiais e acabamentos constituído deste
Memorial descritivo de Materiais e especificações e da seguinte prancha:
-Integra este documento o seguinte anexo:
Anexo I-A – Projeto de Climatização
- Prancha CLI 01/01
Requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e Terminologia
estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou formulados por
laboratórios ou Institutos de Pesquisas Tecnológicas Brasileiras.
Requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e/ou padrões estabelecidos
por entidades estrangeiras congêneres (ASTM, DIN e outras), quando da inexistência de
Normas e/ou especificações brasileiras correspondentes, para determinados tipos de
materiais ou serviços.
Recomendações, instruções e especificações de Fabricantes de materiais e/ou de
Especificações em sua aplicação ou na realização de certos tipos de trabalhos.
Dispositivos aplicáveis da legislação vigente (Federal, Estadual ou Municipal), relativos a
materiais, segurança, proteção, instalação de canteiro de obras e demais aspectos das
construções.
Normas de Segurança de Trabalho vigentes e aplicáveis a este caso.
Sempre a favor da segurança e sem prejuízo ao disposto neste Memorial, deverão ser
devidamente seguidos os procedimentos de instalação e execução dos serviços dispostos
no Caderno de Encargos da Editora PINI.
O serviço deverá ser executado de acordo com a presente especificação, sendo que
qualquer solicitação de modificação deverá ser encaminhada, por escrito e fundamentada, à
Secretaria Estadual da Procuradoria da República no Município, a qual deverá submetê-la à
apreciação de sua equipe técnica. Qualquer esclarecimento adicional sobre o serviço a ser
executado, objeto da presente especificação, poderá ser obtido na SEA/SE/PRRS/MPF.
IV. GENERALIDADES
Todas as liberações necessárias junto ao CREA, concessionárias locais e órgãos
fiscalizadores serão de responsabilidade da Contratada, bem como o pagamento de todas
as despesas que se fizerem necessárias à completa execução do serviço.
Antes do início da execução do serviço, deverão ser verificadas (diretamente na obra
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e sob a responsabilidade da Contratada) as condições técnicas e as medidas locais ou
posições a que o mesmo se destinar.
Todas as imperfeições verificadas no serviço vistoriado, bem como discrepâncias do
mesmo em relação aos desenhos e especificações, deverão ser corrigidas, antes do
prosseguimento dos trabalhos.
Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e
comprovada capacidade para a execução do serviço objeto da presente especificação, de
modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a
possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas no conjunto de elementos que
constituem o presente projeto, como pretexto para cobrar materiais/equipamentos e/ou
serviços ou alterar a composição de preços unitários. Por conseguinte, a interessada deverá
incluir no valor GLOBAL da sua proposta as complementações e acessórios ocasionalmente
omitidos no projeto e documentos, mas implícitos e necessários à completa e perfeita
execução da obra assim como ao funcionamento de todas as instalações, máquinas,
equipamentos e aparelhos.
A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as
instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e
escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos
em geral.
Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais,
máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as
dependências do canteiro de serviço.
Competirá à Contratada fornecer todas as ferramentas, máquinas, aparelhos e
equipamentos adequados à perfeita execução do serviço contratado.
A administração da obra será exercida por arquiteto ou engenheiro responsável
técnico que, para o bom desempenho de suas funções, deverá contar com tantos
funcionários quantos forem necessários ao bom andamento da administração.
A contratada deverá disponibilizar um profissional legalmente habilitado – Arquiteto
ou Engenheiro residente – para acompanhamento e coordenação dos serviços em obra,
preposto da Contratada.
As medidas de proteção aos empregados e a terceiros durante a construção,
obedecerão ao disposto nas “NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO NAS
ATIVIDADES DA CONSTRUÇÃO CIVIL”, em especial a NR 18 – Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
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A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção
individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como:
capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção,
botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e
obras em execução.
A Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar
o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação
dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e
ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais
condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e
pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a
execução dos trabalhos, nos termos da NR 18, em especial um Técnico em Segurança do
Trabalho.
Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à
autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de
acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de
incêndio, ficando desde já claro que na ocorrência deste fato a Contratada deverá ser
responsável exclusivamente pelo fato ocorrido, isentando assim, qualquer responsabilidade
da Contratante.
1. Mão de obra / assistência técnica
Toda mão de obra deverá ser de melhor categoria, experiente, habilitada e
especializada na execução de cada serviço.
Antes do início de cada serviço deverá ser providenciada permanente proteção
contra: choques, entupimentos, vazamentos, ventos fortes, imperícia de operadores e
ocorrências nocivas de todos os tipos.
Deverão ser protegidos:
- Os serviços adjacentes já realizados ou em execução;
- Os serviços a serem realizados, de acordo com a respectiva especificação;
- Áreas, obras e edificações vizinhas;
- Veículos e transeuntes;
- Outros bens, móveis ou imóveis.
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A Contratada deverá requerer dos fabricantes de materiais, bem como de
montadores ou instaladores especializados, conforme se fizer necessário, a prestação de
ininterrupta assistência técnica, durante o desenvolvimento dos trabalhos realizados até a
sua conclusão.
2. Materiais
Todo material destinado às obras deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade,
sem uso anterior, embalagem lacrada, dentro do prazo de validade e satisfazer
rigorosamente os seguintes documentos:
Especificação dos materiais e recomendações para aplicação/execução, contidas
nesse caderno.
Normas e/ou Especificações da ABNT ou de Entidades congêneres, inclusive
estrangeiras.
As características dos materiais deverão ser rigorosamente verificadas no ato de seu
recebimento e antes de seu emprego, mediante comparação com as respectivas amostras
(ou protótipos) previamente aprovadas pela Contratante. Todos os materiais entregues na
obra deverão estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e demais documentos
necessários à sua aplicação e/ou utilização, como manuais, por exemplo.
A comprovação das características dos materiais deverá, a critério da Contratante e
sem onerá-la, basear-se em ensaios tecnológicos normatizados.
Todos os materiais deverão ser mantidos afastados do contato direto com o solo,
cortes de terreno ou paredes de alvenaria, mesmo quando fornecidos em embalagens.
Os locais de armazenamento deverão ser especialmente preparados e previamente
designados e/ou aprovados pela Contratante, além de mantidos constantemente limpos, em
perfeita e permanente arrumação. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de
forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e
saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
Deverá ser dedicado, por parte da Contratada, especial cuidado ao armazenamento
de produtos voláteis ou facilmente inflamáveis, que deverão ser resguardados do calor
intenso, de fagulhas, brasas e chamas, bem como afastados das outras dependências da
obra.
3. Fornecimentos
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A Contratada deverá fornecer a totalidade dos materiais, ferramentas, andaimes,
equipamentos e mão de obra para a perfeita execução dos serviços especificados.
A Contratada deverá, ainda, fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais,
ferramentas, ou complementares, eventualmente não mencionados em especificações e/ou
não indicados em desenhos do projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização
da obra.
As quantidades de fornecimento deverão ser suficientes para manter o andamento
ininterrupto das obras, respeitar o cronograma aprovado pela Contratante e atender
prontamente a reposição.
As aquisições de materiais e execução dos serviços deverão ser efetivados somente
depois de aprovadas pela Contratante as respectivas amostras, protótipos, desenhos de
fabricação, instalação ou montagem.
4. Impugnação
A Contratada deverá impugnar o recebimento ou o emprego de todo o material que,
no ato de sua entrega à obra ou durante a verificação que deverá preceder o seu emprego,
apresentar defeitos, características discrepantes das especificações, amostras, protótipos,
bem como de desenhos de fabricação, instalação ou montagem.
Deverão ser rejeitados todos os materiais ou lotes de materiais que por ocasião do
recebimento não tenham sido aprovados em ensaios específicos.
Todo material impugnado deverá ser imediatamente removido do canteiro de obras; a
reposição deverá ser igualmente imediata, e sem ônus à Contratante.
6. Discrepância, prioridades e interpretações
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos do
projeto e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências
contidas neste caderno.
Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços
e obras serão documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e
complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como
construído”.
Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica
estabelecido que:
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a) Em caso de divergência entre as cotas do desenho e suas dimensões, medidas
em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
b) Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão
sempre os de maior escala;
c) Em caso de divergência entre as especificações e/ou projetos deverá ser
consultado o autor do projeto;
d) Em caso de divergência entre o memorial descritivo de materiais e serviços e os
desenhos dos projetos, prevalecerá sempre o mais recente;
e) Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos projetos, das especificações
contidas neste caderno, das instruções de concorrência ou caderno de descritivo de
acabamento, deverá ser consultada a Contratante e/ou os autores de projeto.
Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratante
ou dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser discutida previamente com o Projetista e
aprovada pela Fiscalização da Contratante.
A Contratada deverá implementar ações planejadas e sistemáticas durante a
execução dos serviços e obras garantindo que os produtos, fornecimentos ou serviços
atendam os requisitos de qualidade estabelecidos no Caderno de Encargos;
Os procedimentos operacionais deverão abordar, no mínimo, as seguintes atividades
a serem realizadas durante a execução dos serviços e obras:
Análise do contrato, abrangendo o Memorial de Materiais e Serviços e todos os
demais documentos anexos;
Controle de documentos, incluindo correspondência, atas de reuniões, e demais
documentos pertinentes à execução do contrato;
Registro e utilização dos elementos de projeto, inclusive de eventuais modificações
posteriores;
Controle de execução dos serviços, abrangendo aquisição, registro, manuseio e
armazenamento de materiais e equipamentos;
Ensaios de controle de materiais e serviços;
7. Fiscalização
A Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a
seu critério exclusivo, uma comissão de Fiscalização constituída por profissionais e
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servidores que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da
Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo
prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão
considerados como se fossem praticados pela Contratante.
A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos
trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta
de ocorrências, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de
materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos
serviços e obras;
Exercer controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando
os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre
o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao
cumprimento do contrato;
Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas
nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como
fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços
e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada
com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela
Contratante;
Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados
defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada
pela Contratada e admitida no Memorial Descritivo de Serviços e Materiais, com base na
comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos
estabelecidos;
Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao
controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as
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respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas
emitidas pela Contratada;
Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou
dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja
considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
Verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela Contratada,
registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar
fielmente os serviços e obras efetivamente executadas.
Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos,
memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos
trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a Contratada da responsabilidade pela
execução dos serviços e obras.
A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de
correspondência oficial, anotações ou e-mail.
As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas
de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes
elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e
responsáveis pelas providências a serem tomadas.
8. Medição e recebimento
Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços
e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada
a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente
aprovadas pela Contratante.
Os serviços complementares serão pagos proporcionalmente ao valor executado
medido.
A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato. A Contratante
deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições
de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
V. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
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1. CLIMATIZAÇÃO
1.1. Normas aplicáveis
ABNT NBR 7541 – Tubo de cobre sem costura para refrigeração e ar condicionado.
ABNT NBR-6401 – Instalações centrais de ar condicionado para conforto parâmetros
básicos de projeto.
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
1.2. Descrição dos serviços
O projeto de climatização consiste na instalação de equipamentos de ar-condicionado
do tipo split system, por expansão direta, com controle individual de temperatura.
A instalação ocorrerá em três etapas. Na primeira, será instalada toda a infraestrutura necessária, rede de linhas frigorígenas, drenos, instalação elétrica e acabamentos.
Caberá à contratada o fornecimento de todos os materiais, mão de obra e supervisão
técnica habilitada em nível de engenharia. Na segunda etapa, a empresa deverá instalar os
aparelhos novos que serão fornecidos pela PR/RS. Na terceira etapa, a empresa deverá
desinstalar 18 (dezoito) aparelhos que estão instalados na sede atual da PRM-Novo
Hamburgo, transportar e reinstalar 05 (cinco) destes aparelhos na nova sede. Considerando
que os aparelhos de ar condicionado serão reutilizados, a desinstalação e o transporte
deverão ocorrer com o máximo zelo possível, sendo que para o transporte dos aparelhos
deverão ser utilizados embalagens adequadas de modo a evitar danos, inclusive arranhões,
sendo este serviço supervisionado por servidor da PRM-Novo Hamburgo. A empresa será
responsável por eventuais danos verificados nos aparelhos de ar condicionado, sendo, neste
caso, obrigatória a reposição do equipamento.
Tabela de Equipamentos
Potência
Equipamento
Qtd. Tensão
(btus)
Linhas de Cobre
Descrições
Sucção
(gás)
Líquido
Hi-wall
12000
4
220
Split 1x18.000Btus (Q/F)
1/2”
1/4”
Hi-wall
18000
26
220
Split 1x18.000Btus (Q/F)
5/8”
1/4”
Piso-teto
18000
1
220
Split 1x18.000Btus (Q/F)
5/8”
3/8”
Piso-teto
24000
1
220
Split 1x24.000Btus (Q/F)
5/8”
3/8”
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Hi-wall
30.000
1
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220
Split 1x36.000Btus (Q/F)
5/8”
3/8”
Todos os equipamentos externos (condensadoras) serão instalados na fachada
externa na altura do pavimento correspondente. A contratada deverá incluir em seus custos
as despesas referentes a movimentação vertical e horizontal dos equipamentos em obra.
A INSTALAÇÃO DEVERÁ OBEDECER RIGOROSAMENTE O MANUAL DO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO A SER INSTALADO.
1.3. Especificações técnicas
A contratada deverá concluir todas as instalações em obediência às respectivas
especificações, cabendo à mesma o fornecimento e a instalação dos demais materiais,
equipamentos e acessórios necessários, mesmo não estando descritos nesta especificação.
Para tanto, deve observar na visita à obra todos os custos inerentes à instalação completa
dos equipamentos.
Para a tubulação de recolhimento de água condensada deverá ser adotado tubo de
pvc para água fria, 20 mm de diâmetro, devendo ser fixado no forro/paredes com
braçadeiras a cada 80 centímetros.
TODA TUBULAÇÃO DE DRENAGEM DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE
ISOLADA COM ESPUMA DE POLIURETANO, DE MODO A IMPEDIR A CONDENSAÇÃO
DE ÁGUA NA TUBULAÇÃO.
As aberturas executadas entre o local de instalação dos equipamentos e as áreas
externas deverão ser arrematadas de forma a manter a originalidade do local.
Deverão ser fechados e arrematados todos os vãos abertos nas paredes, pintando-os
posteriormente à cura das superfícies (cura: tempo mínimo 48 horas).
VI. SERVIÇOS FINAIS
1. LIMPEZA DA OBRA
1.1. Materiais e Equipamentos
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às
recomendações das Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente
armazenados em local seco e adequado.
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A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes
ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a
serem limpas;
1.2 Limpeza permanente
Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o
acúmulo de entulhos e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços. Os
entulhos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados que serão removidos da
obra assim que estiverem cheios.
1.3. Limpeza final
Os serviços de limpeza deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
- Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos,
assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e
acessórios;
- Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a
completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como
cuidadosamente varridos os seus acessos;
-Todas as alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos,
pedras, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos abundantemente e
cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por esses
serviços de limpeza.
- Haverá particular cuidado em removerem-se quaisquer detritos, ou salpicos
de argamassa endurecida, nas superfícies das alvenarias de pedra, dos azulejos e de outros
materiais.
- Todas as manchas e salpicos de tintas serão cuidadosamente removidos, dando-se
especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias,
luminárias e peças e metais sanitários.
Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá
executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela
Fiscalização.
2. Procedimentos Específicos:
Serão adotados os seguintes procedimentos específicos:
- Cimentados lisos e placas pré-moldadas: limpeza com vassourões e talhadeiras;
lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para dez de
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água;
- Pisos cerâmicos, ladrilhos industriais e pisos industriais monolíticos: lavagem com
solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para dez de água, seguida
de nova lavagem com água e sabão;
- Azulejos: remoção do excesso de argamassa de rejuntamento seguida de lavagem
com água e sabão neutro;
- Vidros: remoção de respingos de tinta com removedor adequado e palha de aço
fino, remoção dos excessos de massa com espátulas finas e lavagem com água e papel
absorvente. Por fim, limpeza com pano umedecido com álcool;
- Paredes pintadas com tinta látex ou de base acrílica: limpeza com pano úmido e
sabão neutro;
- A lavagem de rodapés/soleiras/peitoris será procedida com sabão neutro,
perfeitamente isento de álcalis cáusticos.
- As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração,
serão polidos em definitivo.
Ferragens e metais: limpeza das peças cromadas e niqueladas com removedor adequado
para recuperação do brilho natural, seguida de polimento com flanela;
Lubrificação adequada das partes móveis das ferragens para o seu perfeito acionamento;
Aparelhos sanitários: remoção de papel ou fita adesiva de proteção, seguida de lavagem
com água e sabão neutro, sem adição de qualquer ácido;
Aparelhos de iluminação: remoção do excesso de argamassa ou tinta com palha de aço fina,
seguida de lavagem com água e sabão neutro.
3. VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de
funcionamento e segurança de todos os equipamentos instalados.
Porto Alegre, 29/10/2014.
EVALDO HILDEBRANDO CARDOSO
Analista de Engenharia/ Perito
MARCO ANTÔNIO SCHAEFFER
Técnico Administrativo
Coordenador da PRM/NH
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ANEXO II – PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
Disponível em: http://www.prrs.mpf.mp.br/app/licitacao/licita_internet.php
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÕES CNMP Nº 01/2005 , Nº
07/2006 e Nº 37/2009
EMPRESA:
CNPJ:
NOME DO DECLARANTE:
CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
DECLARO, nos termos e para os fins a que se referem as Resoluções nº 01, de 07
de novembro de 2005, nº 07 de 17 de abril de 2006 e nº 37, de 28 de abril de 2009, todas
do Conselho Nacional do Ministério Público, que:
1) Os sócios, gerente e/ou diretores desta empresa licitante não são cônjuges,
companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau,
inclusive, de membros
e/ou de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e
assessoramento do Ministério Público da União ( Ministério Público Federal, Ministério
Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios).
( ) 1.1. Os sócios, gerentes e/ou diretores desta empresa licitante não são cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de membros e/ou de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e
assessoramento do Ministério Público dos Estados.
( ) 1.2. O(s) sócio(s), gerente(s) e/ou diretor(es) desta empresa licitante, adiante
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nominado(s) são cônjuges,
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companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros e/ou de servidores ocupantes de cargos
de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público dos Estados.
NOME:
CARGO OCUPADO NA EMPRESA( sócio, gerente ou diretor):
NOME DO SERVIDOR OU MEMBRO( causador da incompatibilidade):
ÓRGÃO: Ministério Público do Estado do …...........
CARGO:.........
2. A(s) situação(ões) de parentesco e/ou relacionamento a que se refere o item
1.2, eventualmente existentes, não constitui(em) nem constituirá(ão) objeto de ajuste(s) para
o fim de ocasionar designações ou cessões recíprocas em quaisquer órgãos da
Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
3) O declarante assume o compromisso de informar à administração, imediatamente, as
alterações supervenientes de quaisquer situações de parentesco e/ou relacionamento dos
sócios, gerentes ou diretores da empresa licitante, relativamente a membros e/ou servidores
ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público da União e
dos Estados, ocorridas durante a vigência do contrato firmado em consequência desta
licitação.
Local e Data
Assinatura do Declarante
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Edital de Abertura - Procuradoria da República no RS