ARQUITETURA DO ESPAÇO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
ANÁPOLIS
Ana Maria Rocha (Pivic)
Profª. Dra. Sandra Elaine Aires de Abreu (Orientadora do Curso de Pedagogia da
UnUCSEH /UEG )
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa é um subprojeto, do projeto denominado: “A Qualidade
do ensino fundamental nas escolas públicas municipais de Anápolis” que tem como
objetivo analisar a arquitetura do espaço escolar de três escolas municipais de Anápolis.
Que são elas, a saber: Escola Municipal Walter Beze, Escola Municipal
Professora Edinê Rodrigues Gomes e Escola Municipal Gomes Santana
Considerando a arquitetura do espaço escolar como um aspecto de fundamental
importância que interfere diretamente na qualidade do ensino é que temos como
principal objetivo desse estudo analisar o aspecto físico das Escolas citadas
anteriormente.
MATERIAL E MÉTODOS
A metodologia utilizada foi a bibliográfica sobre a arquitetura do espaço
escolar, e também a pesquisa documental, para a analise da Legislação Educacional, dos
Projetos Políticos Pedagógicos, Os Planos de Desenvolvimento da Escola, das escolas
municipais pesquisadas e os Relatórios de Verificação Previa enviados pelo
departamento de Inspeção escolar da SEMECT, e os formulários respondidos pelas
gestoras das escolas1.
Das 63 escolas que compõem o sistema municipal de ensino de Anápolis, 21
foram excluídas por falta de documentos e/ou documentação insuficiente. Das 42
restantes foram analisadas 3 escolas anteriormente mencionadas.
1
O formulário que foi respondido pelas gestoras das escolas, contém a seguinte estrutura: Dados da
escola como:CNPJ, endereço, telefone, e- mail; Histórico da escola; o números de alunos matriculados de
2005 até 2008, indicando a série/ano,nível de ensino e o turno; as dependências físicas das escolas; corpo
docente: quantidade, cargo e escolaridade;corpo administrativo: quantidade, cargo e escolaridade;
saneamento: água e esgoto.
1
RESULTADO E DISCUSSÃO
Segundo (ESCOLANO, 2001), A arquitetura escolar é o suporte que faz a
diferença e deve contribuir ao bom gosto à educação, ao aprendizado.
Atualmente existe uma preocupação dos governos em estabelecerem prédios
escolares que apresentem aspecto externo e interno, que seja um ambiente arejado,
espaçoso e que estabeleça uma relação harmoniosa, para que os alunos e professores
sintam prazer em ir para as escolas e aumente os índices de rendimento tanto do corpo
docente, como o discente
Segundo Montoya (1997) a arquitetura do espaço escolar deve priorizar o
bom gosto, a educação e à aprendizagem. Para que isso ocorra é de suma importância
que as construções escolares apresentem aspecto externo e interno, com intuito de
respeitar a imagem da escola e associar a uma instituição com consciência social, de
caráter permanente, e que estabeleça convivência a sociedade
Conforme a literatura analisada percebemos pontos em comum que são
contemplados no § 1º, do Art.12 da Resolução do CME n.16, de 14 de março de 2007
que as dependências da escola devem apresentar condições adequadas: de localização,
acesso, segurança, conservação, salubridade, saneamento, higiene, sonorização, aeração,
insolação, iluminação natural e artificial e possibilitar a acessibilidade de pessoas com
necessidades físicas especiais.
Conforme o Relatório de Verificação Prévia/Autorização para o projeto
escola de tempo integral da Escola Municipal Walter Beze, 2005 e os relatórios de
verificação prévia/Renovação de reconhecimento (2005) das escolas municipais
Professora Edinê Rodrigues Gomes e Gomes Santana Ramos, as mesmas possuem
prédio próprio construídos pela Prefeitura Municipal de Anápolis, e encontram-se em
lugar de fácil acesso aos moradores. Estabelece ainda que as escolas Professora Edinê
Rodrigues Gomes e Gomes Santana Ramos, possuem co boa a infra-estrutura, uma vez
que as paredes não têm rachaduras, estão rebocadas e estão pintadas. Destacando que as
dependências estão bem conservadas e limpas, as salas são amplas e as instalações
hidráulicas são satisfatórias. As escolas também apresentam boas condições de
segurança, higiene, insolação, aeração e iluminação.
Quanto ao aspecto saneamento: as escolas municipais Walter Beze e
Professora Edinê Rodrigues Gomes, possuem água pública e fossa séptica, e a segunda
escola apresenta rede de esgoto. A escola municipal Gomes Santana Ramos possui poço
artesiano e fossa séptica. (Formulários respondidos pelas gestoras das escolas, 2008).
2
A partir da determinação do art.13 da Resolução n.16, de 14 de março de
2007 do Conselho Municipal de Educação, as dependências físicas das escolas
estudadas podem ser verificados a seguir:
Escola Municipal Walter Beze contempla todos os aspectos físicos.
Escola Municipal Professora Edinê Rodrigues Gomes:
Além dos aspectos anteriormente analisados
Além dos aspectos
anteriormente analisados
A Resolução do CME n.16, de 14 de março de 2007, no Art.13 determina
que:
O espaço físico escolar do Ensino Fundamental deve atender às diferentes
funções dessa unidade escolar e conter uma estrutura básica que contemple:
I. espaço para recepção;
II. salas para os professores, para os serviços administrativos, pedagógicos e
de apoio;
III. espaços destinados à cozinha, almoxarifado, despensa e lavanderia;
VI. Instalações sanitárias completas, suficientes e adequadas ao uso de
alunos – crianças e/ou adultos que apresentem ou não necessidades especiais;
V. área coberta para recreação;
VI. Área livre para atividades de expressão
Aspecto
inexistente:
Sala
para
diretoria,
sala
de
vídeo,sala
de
computação,consultório odontológico.
Escola Municipal Gomes Santana Ramos:
Aspecto inexistente: Espaços para serviços pedagógicos, sala de
coordenação pedagógica almoxarifado e lavanderia.
Para a referida analise os dados são de 2008 respondidos pelas gestoras das
escolas.
A lei n. 2.822, de 28 de dezembro de 2001, no Art. estabelece as dimensões
físicas adequadas das salas de aula, que são 1,5m2 por aluno e 2,5m2 para o professor,
ressaltando o limite máximo de aluno por sala de aula. Entretanto, a Resolução do CME
n.16, de 14 de março de 2007, no § 1º Art.15 recomenda 1,2m2 por aluno.
Assim, tomamos por base as dimensões de 1,2m2 por aluno e 2,5m2 para o
professor, aliado ao número máximo de aluno por sala de acordo com o ano escolar, isto
é, 1º e 2º anos, 25 alunos por sala; 3º e 4º anos, 30 alunos por sala; 5º ano, 35 alunos por
3
sala e do 6º ao 9º ano, 40 alunos por sala, para analisar se a escola respeita os limites
estabelecidos pela legislação
Para a referida análise, os dados para referencia são os de 2008 de cada
escola, a partir do formulário respondido pelas gestoras. Assim, observamos que as
escolas Walter Beze, Edinê Rodrigues Gomes e Gomes Santana Ramos quanto a
dimensão das salas, a maioria delas está de acordo com a legislação mencionada,
considerando o espaço do aluno e do professor, podemos dizer que as escolas
municipais têm respeitado o número máximo de aluno por série, bem como o espaço
limite para o professor.
Das escolas 3 escolas analisadas têm um total de 27 salas de aulas, sendo que
destas 27 salas, 06 estão distribuídas entre as escolas que não estão seguindo as
recomendações legais quanto às dimensões das salas e o espaço estabelecido por aluno,
ou seja, não obedecem 1,20 m2 por aluno que são e0,las: Edinê Rodrigues Gomes e
Gomes Santana Ramos como podem ser averiguados seguir:
Escolas Municipais
Escola Municipal Walter Beze, conforme Relatório de Verificação Prévia/Renovação
de Reconhecimento, 2005, formulário respondido pela gestora, não há excedente de
alunos, nem por sala, turno,dimensão,turma,nº de alunos e m² por aluno.
Edinê
Sala
3
2
3
Turno
Matutino
Vespertino
Vespertino
Dimensão
32,83
32,83
32,83
Turma
3º ano A
2º ano A
2º ano B
Nº de alunos
28
29
28
M²/aluno
1,08
1,04
1,08
Escola Edine Rodrigues Gomes, fato de passar dois ou três alunos por sala
não pode ser considerado um fator que interfere na qualidade do ensino-aprendizagem.
Gomes
Santana
Ramos
Sala
2
3
4
Turno
Matutino
Matutino
Matutino
Dimensão
23,67
23,67
23,67
Turma
2º ano A
3º ano A
3º ano B
Nº de alunos
19
19
18
M²/aluno
1,11
1,11
1,17
Escola Gomes Santana Ramos há um excedente de 4 alunos no 1º ano, nas
outras séries o espaço não comporta o número de alunos matriculados.
A partir dos dados analisados observamos que as escolas municipais de Anápolis
estudadas apresentam inexistências de determinados ambientes em sua arquitetura
escolar.
4
A distribuição de alunos na sala de aula das escolas Walter Beze e Edinê
Rodrigues Gomes é satisfatória e atende as exigências que a lei municipal Gomes
Santana Ramos.
A legislação municipal não descreve a obrigatoriedade do espaço físico
destinado biblioteca. Mas duas das escolas estudadas apresentaram biblioteca.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 Livros, capítulos de livros, artigos, teses
ESCOLANO, Agustín. Arquitetura como programa. Espaço-escolar e currículo. In:
VIÑAO FRAGO, Antonio; ESCOLANO, Agustín. Currículo, espaço e subjetividade:
a arquitetura como programa. Tradução de Alfredo Veiga Neto. 2.ed. Rio de Janeiro:
DP&A, 2001.
MONTOYA, Laurentino Heras. Comprender el espacio educativo: investigación
etnográfica sobre um centro escolar. Archidona: Ediciones Aljibe, 1997
2 Legislação
ANÁPOLIS (Município). Lei n. 2.822, de 28 de dezembro de 2001. Dispõe sobre a
criação do Sistema Municipal de Ensino de Anápolis e estabelece as normas gerais para
o seu funcionamento.
________ Resolução CME Nº. 016, de 14 de março de 2007. Fixa normas para o
Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.
3 Documentos das escolas públicas municipais de Anápolis.
ESCOLA MUNICIPAL GOMES SANTANA RAMOS. Projeto político pedagógico.
2008. CD-ROM.
ESCOLA MUNICIPAL WALTER BEZE. Projeto político pedagógico. 2008.
ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª.EDINÊ RODRIGUES GOMES Projeto político
pedagógico. 2008.
4 Relatórios de verificação previa.
________. SEMECT. Divisão de Administração e Inspeção Escolar. Relatório de
verificação prévia/renovação de reconhecimento da escola municipal Gomes
Santana Ramos. 2005.
5
________ SEMECT. Divisão de Administração e Inspeção Escolar. Relatório de
verificação prévia/Autorização para o projeto escola de tempo integral da Escola
Municipal Walter Beze. 2005
_________SEMECT. Divisão de Administração e Inspeção Escolar. Relatório de
verificação prévia/renovação de reconhecimento da escola municipal Profª. Edinê
Rodrigues Gomes. 2005.
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