ARQUITETURA DO ESPAÇO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ANÁPOLIS Ana Maria Rocha (Pivic) Profª. Dra. Sandra Elaine Aires de Abreu (Orientadora do Curso de Pedagogia da UnUCSEH /UEG ) INTRODUÇÃO A presente pesquisa é um subprojeto, do projeto denominado: “A Qualidade do ensino fundamental nas escolas públicas municipais de Anápolis” que tem como objetivo analisar a arquitetura do espaço escolar de três escolas municipais de Anápolis. Que são elas, a saber: Escola Municipal Walter Beze, Escola Municipal Professora Edinê Rodrigues Gomes e Escola Municipal Gomes Santana Considerando a arquitetura do espaço escolar como um aspecto de fundamental importância que interfere diretamente na qualidade do ensino é que temos como principal objetivo desse estudo analisar o aspecto físico das Escolas citadas anteriormente. MATERIAL E MÉTODOS A metodologia utilizada foi a bibliográfica sobre a arquitetura do espaço escolar, e também a pesquisa documental, para a analise da Legislação Educacional, dos Projetos Políticos Pedagógicos, Os Planos de Desenvolvimento da Escola, das escolas municipais pesquisadas e os Relatórios de Verificação Previa enviados pelo departamento de Inspeção escolar da SEMECT, e os formulários respondidos pelas gestoras das escolas1. Das 63 escolas que compõem o sistema municipal de ensino de Anápolis, 21 foram excluídas por falta de documentos e/ou documentação insuficiente. Das 42 restantes foram analisadas 3 escolas anteriormente mencionadas. 1 O formulário que foi respondido pelas gestoras das escolas, contém a seguinte estrutura: Dados da escola como:CNPJ, endereço, telefone, e- mail; Histórico da escola; o números de alunos matriculados de 2005 até 2008, indicando a série/ano,nível de ensino e o turno; as dependências físicas das escolas; corpo docente: quantidade, cargo e escolaridade;corpo administrativo: quantidade, cargo e escolaridade; saneamento: água e esgoto. 1 RESULTADO E DISCUSSÃO Segundo (ESCOLANO, 2001), A arquitetura escolar é o suporte que faz a diferença e deve contribuir ao bom gosto à educação, ao aprendizado. Atualmente existe uma preocupação dos governos em estabelecerem prédios escolares que apresentem aspecto externo e interno, que seja um ambiente arejado, espaçoso e que estabeleça uma relação harmoniosa, para que os alunos e professores sintam prazer em ir para as escolas e aumente os índices de rendimento tanto do corpo docente, como o discente Segundo Montoya (1997) a arquitetura do espaço escolar deve priorizar o bom gosto, a educação e à aprendizagem. Para que isso ocorra é de suma importância que as construções escolares apresentem aspecto externo e interno, com intuito de respeitar a imagem da escola e associar a uma instituição com consciência social, de caráter permanente, e que estabeleça convivência a sociedade Conforme a literatura analisada percebemos pontos em comum que são contemplados no § 1º, do Art.12 da Resolução do CME n.16, de 14 de março de 2007 que as dependências da escola devem apresentar condições adequadas: de localização, acesso, segurança, conservação, salubridade, saneamento, higiene, sonorização, aeração, insolação, iluminação natural e artificial e possibilitar a acessibilidade de pessoas com necessidades físicas especiais. Conforme o Relatório de Verificação Prévia/Autorização para o projeto escola de tempo integral da Escola Municipal Walter Beze, 2005 e os relatórios de verificação prévia/Renovação de reconhecimento (2005) das escolas municipais Professora Edinê Rodrigues Gomes e Gomes Santana Ramos, as mesmas possuem prédio próprio construídos pela Prefeitura Municipal de Anápolis, e encontram-se em lugar de fácil acesso aos moradores. Estabelece ainda que as escolas Professora Edinê Rodrigues Gomes e Gomes Santana Ramos, possuem co boa a infra-estrutura, uma vez que as paredes não têm rachaduras, estão rebocadas e estão pintadas. Destacando que as dependências estão bem conservadas e limpas, as salas são amplas e as instalações hidráulicas são satisfatórias. As escolas também apresentam boas condições de segurança, higiene, insolação, aeração e iluminação. Quanto ao aspecto saneamento: as escolas municipais Walter Beze e Professora Edinê Rodrigues Gomes, possuem água pública e fossa séptica, e a segunda escola apresenta rede de esgoto. A escola municipal Gomes Santana Ramos possui poço artesiano e fossa séptica. (Formulários respondidos pelas gestoras das escolas, 2008). 2 A partir da determinação do art.13 da Resolução n.16, de 14 de março de 2007 do Conselho Municipal de Educação, as dependências físicas das escolas estudadas podem ser verificados a seguir: Escola Municipal Walter Beze contempla todos os aspectos físicos. Escola Municipal Professora Edinê Rodrigues Gomes: Além dos aspectos anteriormente analisados Além dos aspectos anteriormente analisados A Resolução do CME n.16, de 14 de março de 2007, no Art.13 determina que: O espaço físico escolar do Ensino Fundamental deve atender às diferentes funções dessa unidade escolar e conter uma estrutura básica que contemple: I. espaço para recepção; II. salas para os professores, para os serviços administrativos, pedagógicos e de apoio; III. espaços destinados à cozinha, almoxarifado, despensa e lavanderia; VI. Instalações sanitárias completas, suficientes e adequadas ao uso de alunos – crianças e/ou adultos que apresentem ou não necessidades especiais; V. área coberta para recreação; VI. Área livre para atividades de expressão Aspecto inexistente: Sala para diretoria, sala de vídeo,sala de computação,consultório odontológico. Escola Municipal Gomes Santana Ramos: Aspecto inexistente: Espaços para serviços pedagógicos, sala de coordenação pedagógica almoxarifado e lavanderia. Para a referida analise os dados são de 2008 respondidos pelas gestoras das escolas. A lei n. 2.822, de 28 de dezembro de 2001, no Art. estabelece as dimensões físicas adequadas das salas de aula, que são 1,5m2 por aluno e 2,5m2 para o professor, ressaltando o limite máximo de aluno por sala de aula. Entretanto, a Resolução do CME n.16, de 14 de março de 2007, no § 1º Art.15 recomenda 1,2m2 por aluno. Assim, tomamos por base as dimensões de 1,2m2 por aluno e 2,5m2 para o professor, aliado ao número máximo de aluno por sala de acordo com o ano escolar, isto é, 1º e 2º anos, 25 alunos por sala; 3º e 4º anos, 30 alunos por sala; 5º ano, 35 alunos por 3 sala e do 6º ao 9º ano, 40 alunos por sala, para analisar se a escola respeita os limites estabelecidos pela legislação Para a referida análise, os dados para referencia são os de 2008 de cada escola, a partir do formulário respondido pelas gestoras. Assim, observamos que as escolas Walter Beze, Edinê Rodrigues Gomes e Gomes Santana Ramos quanto a dimensão das salas, a maioria delas está de acordo com a legislação mencionada, considerando o espaço do aluno e do professor, podemos dizer que as escolas municipais têm respeitado o número máximo de aluno por série, bem como o espaço limite para o professor. Das escolas 3 escolas analisadas têm um total de 27 salas de aulas, sendo que destas 27 salas, 06 estão distribuídas entre as escolas que não estão seguindo as recomendações legais quanto às dimensões das salas e o espaço estabelecido por aluno, ou seja, não obedecem 1,20 m2 por aluno que são e0,las: Edinê Rodrigues Gomes e Gomes Santana Ramos como podem ser averiguados seguir: Escolas Municipais Escola Municipal Walter Beze, conforme Relatório de Verificação Prévia/Renovação de Reconhecimento, 2005, formulário respondido pela gestora, não há excedente de alunos, nem por sala, turno,dimensão,turma,nº de alunos e m² por aluno. Edinê Sala 3 2 3 Turno Matutino Vespertino Vespertino Dimensão 32,83 32,83 32,83 Turma 3º ano A 2º ano A 2º ano B Nº de alunos 28 29 28 M²/aluno 1,08 1,04 1,08 Escola Edine Rodrigues Gomes, fato de passar dois ou três alunos por sala não pode ser considerado um fator que interfere na qualidade do ensino-aprendizagem. Gomes Santana Ramos Sala 2 3 4 Turno Matutino Matutino Matutino Dimensão 23,67 23,67 23,67 Turma 2º ano A 3º ano A 3º ano B Nº de alunos 19 19 18 M²/aluno 1,11 1,11 1,17 Escola Gomes Santana Ramos há um excedente de 4 alunos no 1º ano, nas outras séries o espaço não comporta o número de alunos matriculados. A partir dos dados analisados observamos que as escolas municipais de Anápolis estudadas apresentam inexistências de determinados ambientes em sua arquitetura escolar. 4 A distribuição de alunos na sala de aula das escolas Walter Beze e Edinê Rodrigues Gomes é satisfatória e atende as exigências que a lei municipal Gomes Santana Ramos. A legislação municipal não descreve a obrigatoriedade do espaço físico destinado biblioteca. Mas duas das escolas estudadas apresentaram biblioteca. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1 Livros, capítulos de livros, artigos, teses ESCOLANO, Agustín. Arquitetura como programa. Espaço-escolar e currículo. In: VIÑAO FRAGO, Antonio; ESCOLANO, Agustín. Currículo, espaço e subjetividade: a arquitetura como programa. Tradução de Alfredo Veiga Neto. 2.ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. MONTOYA, Laurentino Heras. Comprender el espacio educativo: investigación etnográfica sobre um centro escolar. Archidona: Ediciones Aljibe, 1997 2 Legislação ANÁPOLIS (Município). Lei n. 2.822, de 28 de dezembro de 2001. Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino de Anápolis e estabelece as normas gerais para o seu funcionamento. ________ Resolução CME Nº. 016, de 14 de março de 2007. Fixa normas para o Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências. 3 Documentos das escolas públicas municipais de Anápolis. ESCOLA MUNICIPAL GOMES SANTANA RAMOS. Projeto político pedagógico. 2008. CD-ROM. ESCOLA MUNICIPAL WALTER BEZE. Projeto político pedagógico. 2008. ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª.EDINÊ RODRIGUES GOMES Projeto político pedagógico. 2008. 4 Relatórios de verificação previa. ________. SEMECT. Divisão de Administração e Inspeção Escolar. Relatório de verificação prévia/renovação de reconhecimento da escola municipal Gomes Santana Ramos. 2005. 5 ________ SEMECT. Divisão de Administração e Inspeção Escolar. Relatório de verificação prévia/Autorização para o projeto escola de tempo integral da Escola Municipal Walter Beze. 2005 _________SEMECT. Divisão de Administração e Inspeção Escolar. Relatório de verificação prévia/renovação de reconhecimento da escola municipal Profª. Edinê Rodrigues Gomes. 2005. 6