1 Nº 189, quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 369ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de setembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão recorrida. Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda. Brasília-DF, 30 de setembro de 2014. MÁRIO POVIA Diretor-Geral Relator art. 1º, inciso V, da Portaria nº 1494/SPO, de 2 de julho de 2014, considerando o que consta do processo nº 00065.082689/2014-31, resolve: Art. 1º Homologar o Curso Teórico/Prático de Comissário de Voo, por 5 (cinco) anos, da PREMIER ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, situada à Rua Ulisses Pompeu de Campos, nº 132, sala 09, Bairro Centro, na cidade de Várzea Grande (MT), CEP: 78110-601. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUDIR MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA Relator ADALBERTO TOKARSKI Diretor ACÓRDÃO N o- 68-2014 Processo: 50300.001671/2013-12. Parte: ALEMOA S.A. IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES. Ementa: Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações, CNPJ nº 58.128.687/0001-25, contra decisão preliminar da extinta Superintendência de Portos, que arquivou o processo 50300.001671/201312, em virtude do não saneamento das pendências documentais relativas à outorga de autorização para implantação de Terminal de Uso Privado - TUP, no município de Santos - SP. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 369ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de setembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações, uma vez que regular e tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões e documentos apresentados não foram capazes de ensejar a revisão da decisão adotada pela antiga Superintendência de Portos - SPO, desta Agência, impondo-se a manutenção da decisão anterior em todos os seus termos e fundamentos, objeto do Ofício nº 264/2014-SPO, de 11 de março de 2014, que comunicou o arquivamento do requerimento apresentado pela interessada. Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda. Brasília-DF, 30 de setembro de 2014. MÁRIO POVIA Diretor-Geral FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA Diretor-Relator ADALBERTO TOKARSKI Diretor SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso XXXVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com suas alterações posteriores, tendo em vista o disposto na Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001, resolve: N o- 2.299 - Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária GOLOSOV TAXI AÉREO LTDA, CNPJ 20.165.188/000135, com sede social em Macaé (RJ), como empresa de transporte publico não regular de pessoas e cargas na modalidade táxi aéreo, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria. Processo nº 00058.000182/2013-86. N o- 2.300 - Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária BIMAVA TAXI AÉREO LTDA, CNPJ 17.040.617/0001-33, com sede social em São Paulo (SP), como empresa de transporte publico não regular de pessoas e cargas na modalidade táxi aéreo, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria. Processo nº 00058.026346/2012-14. N o- 2.301 - Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária NTA TAXI AÉREO LTDA, CNPJ 02.660.207/0001-18, com sede social em Goiânia (GO), como empresa de transporte aéreo publico não-regular de pessoas e cargas na modalidade táxi aéreo, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria. Processo nº 60800.016749/2010-65. A empresa deverá comprovar o início do processo de certificação para obtenção do Certificado de Operador Aéreo - COA no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação desta Autorização de Funcionamento Jurídico. N o- 2.302 - Revogar a autorização para funcionamento jurídico da sociedade empresária FALCONAIR TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ 19.917.945/0001-49, com sede social em São Paulo (SP), como empresa de transporte aéreo público não-regular de pessoas e cargas na modalidade táxi aéreo. Processo nº 00058.070107/2013-82. Fica revogada a Portaria nº 445/SRE, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2014, Seção 01, página 3. N o- 2.303 - Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária NATIONAL AIR COMMANDER TAXI AÉREO LTDA, com sede social em Brasília (DF), como empresa de serviço de transporte publico não regular na modalidade de táxi aéreo, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria. Processo nº 00058.072017/2014-15. Estas Portarias entram em vigor na data da publicação. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br. RICARDO BISINOTTO CATANANT PORTARIA N o- 2.304, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso de suas atribuições outorgadas pelo artigo 41, incisos VIII e X do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009, e alterações posteriores, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o que consta do processo n°00065.120906/2014-07, resolve: Excluir o Aeródromo Público Porto Caracará (MT) do cadastro de aeródromos, fechando-o ao tráfego aéreo. Ficam revogadas as portarias de homologação anteriores deste aeródromo. Esta Portaria entra em vigor em 11 de dezembro de 2014. O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br. FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA N o- 2.305, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA PORTARIA No 79, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24-E, inciso I, alíneas "a" e "c", e inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o art. 2º da Lei nº 12.792, de 28 de março de 2013, regulamentados pelo art. 1º, inciso I, alíneas "a" e "c", e inciso III e art. 6º ambos do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, bem como o Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995, resolve: Art. 1º A Portaria no 38, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º - Esta Portaria detalha as competências do Núcleo de Apoio ao Artesanato, subordinado à Secretaria-Executiva da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Art. 2º - Ao Núcleo de Apoio ao Artesanato compete subsidiar o Secretário-Executivo no apoio ao Ministro de Estado no exercício das competências: ........................................................................................................." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014100100005 GUILHERME AFIF DOMINGOS . 5 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 954, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 3o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), de que trata o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo no 21000.005212/2014-67, resolvem: Art. 1o Estabelecer os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e por intermédio do instrumento de apoio à comercialização do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (PEPRO), para a borracha natural, da safra 2013/2014: I - dos participantes dos leilões: produtores rurais e suas cooperativas; II - do destino do produto: qualquer localidade; III - do Preço Mínimo: o vigente na data de realização dos leilões, publicado em Portaria pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); IV - do volume de recursos: até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), limitados às Operações Oficiais de Créditos (OOC), na rubrica Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários; V - do limite de venda do produto/leilão/produtor rural: a ser definido pelo MAPA; Art. 2o O Valor Máximo do Prêmio (VMP) deve ser calculado pelo MAPA, com base na seguinte fórmula: VMP = PM - Pmm, onde: PM = Preço Mínimo básico; Pmm = Preço médio de mercado do Cernambi 53% de DRC, apurado pela Conab, dos 5 (cinco) últimos dias anteriores à data limite para divulgação do aviso do leilão; Parágrafo único. A garantia de preço ao produtor rural ou sua cooperativa se dará por meio da comprovação da venda do seu produto por valor não inferior à diferença entre o Preço Mínimo vigente e o prêmio arrematado. Art. 3o Na data da realização do leilão, o participante deverá estar adimplente junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Art. 4o O prazo de comprovação de venda do produto amparado pelo produtor rural e pela cooperativa de produtores, observado o período de vigência do Preço Mínimo, é de até 35 (trinta e cinco) dias corridos da data da realização do leilão. Art. 5o O prazo limite para a comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados após a data limite estabelecida para a venda do produto amparado em cada leilão, cabendo ao MAPA estabelecer o limite para cada operação. Art. 6o Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. NERI GELLER Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA No 220, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6o do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Portaria MP no 327, de 16 de setembro de 2013; na Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004; na Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006; no Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009; na Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo no 70010.000684/2014-10, resolve: Art. 1o Tornar pública a retificação do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas para as seguintes carreiras: Fiscal Federal Agropecuário e Atividades Técnicas de Fiscalização do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo PGPE afetos ao MAPA, nos termos do Edital no 1, de 20 de janeiro de 2014, publicado em 21 subsequente, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo no 004438225.2014.4.01.0000/DF, Agravo de Instrumento em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nos seguintes termos: I - Resultado final retificado de candidato, em caráter sub judice, na seguinte ordem: cargo/localidade, inscrição, nome, nota nas provas objetivas, nota na prova discursiva, nota final e classificação no concurso público. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 ISSN 1677-7042 1. FFA - Engenheiro Agrônomo - QUARAÍ/RS 420129077; Diego Milano Moreira; 48,5; 37; 85,5; 1o. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GERARDO FONTELLES SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Artigo 44, do Regimento Interno das SFA, aprovado através da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e Portaria Ministerial nº 295, publicada no DOU nº 65 de 04 de abril de 2014, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 435 - HABILITAR o Médico Veterinário ADRIELI DE MELLO, CRMV-PR Nº 12453 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais da espécie AVES no Estado do Paraná. Processo nº 21034.003544/2014. Nº 436 - HABILITAR o Médico Veterinário ANDRÉ LUIS BARROS, CRMV-PR Nº 12331 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais da espécie AVES no Estado do Paraná. Processo nº 21034.003701/2014. Nº 437 - HABILITAR o Médico Veterinário ELDER AUGUSTO DE FREITAS LEONARDI, CRMV-PR Nº 11740 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais da espécie AVES no Estado do Paraná. Processo nº 21034.003702/2014. Nº 438 - HABILITAR o Médico Veterinário JOSÉ RICARDO GONÇALVES COLLETES, CRMV-PR Nº 10695 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais da espécie AVES no Estado do Paraná. Processo nº 21034.003703/2014. Nº 439 - HABILITAR o Médico Veterinário ROBSON KRETSCHMER, CRMV-PR Nº 12444 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais da espécie SUÍNOS no Estado do Paraná. Processo nº 21034.003704/2014. Nº 440 - CANCELAR A HABILITAÇÃO para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL no Estado do Paraná, de acordo com o item VII da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, a pedido dos profissionais, dos Médicos Veterinários Processo nº 21034.003545/2014-64: ALISSON ROBERTO ACCO, CRMV-PR nº 7512, tornando sem efeito a Portaria de Habilitação nº 1090 de 15/10/2008; MARCIANO REGIS TONUS, CRMV-PR nº 4097, tornando sem efeito a Portaria de Habilitação nº 1003 de 03/09/2008. GIL BUENO DE MAGALHÃES . Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 223/2014 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, arts. 34 e 35 do Decreto 6.899, de 15 de julho de 2009, e na Resolução Normativa nº 16, de 30 de Abril de 2014, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01200.003211/2014-14 (353) CNPJ: 15.254.949/0001-95 MATRIZ Razão Social: Associação Cultural e Educacional do Pará Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Nazaré, 630 - Nazaré Belém - PA CEP 66.035-170 Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0299.2014 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 225/2014- CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa nº 16, de 30 de Abril de 2014, além de comprovar constituição de CEUA nos termos do art. 8° da Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008. O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. 1 Nº 189, quarta-feira, 1 de outubro de 2014 EXTRATO DE PARECER Nº 224/2014 EXTRATO DE PARECER Nº 227/2014 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, arts. 34 e 35 do Decreto 6.899, de 15 de julho de 2009, e na Resolução Normativa nº 16, de 30 de Abril de 2014, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01200.003283/2014-61 (356) CNPJ: 13.013.263/0001-87 MATRIZ Razão Social: Sociedade de Educação Tiradentes S/S LTDA Nome da Instituição: SET - Campus Aracaju - Farolândia Endereço da Instituição: Avenida Murilo Dantas, 300, Prédio - Farolândia - Aracaju - SE CEP 49.032-490 Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0300.2014 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 226/2014- CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa nº 16, de 30 de Abril de 2014, além de comprovar constituição de CEUA nos termos do art. 8° da Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008. O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, arts. 34 e 35 do Decreto 6.899, de 15 de julho de 2009, e na Resolução Normativa nº 16, de 30 de Abril de 2014, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01200.003212/2014-69 (354) CNPJ: 56.992.951/0042-17 FILIAL Razão Social: DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Estrada de Ligação Cefri s/n, km 5 Faz Cap I - AR 2, Goianã, CEP: 18.120-000, Mairinque/SP. Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0303.2014 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 229/2014- CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa nº 16, de 30 de Abril de 2014, além de comprovar constituição de CEUA nos termos do art. 8° da Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008. O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. JOSÉ MAURO GRANJEIRO EXTRATO DE PARECER Nº 225/2014 JOSÉ MAURO GRANJEIRO O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, arts. 34 e 35 do Decreto 6.899, de 15 de julho de 2009, e na Resolução Normativa nº 16, de 30 de Abril de 2014, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01200.003210/2014-70 (352) CNPJ: 78.624.202/0001-00 MATRIZ Razão Social: INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Alagoas, 2050 , Centro , Londrina -PR, CEP 86.020-360. Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0301.2014 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 227/2014- CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa nº 16, de 30 de Abril de 2014, além de comprovar constituição de CEUA nos termos do art. 8° da Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008. O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. JOSÉ MAURO GRANJEIRO EXTRATO DE PARECER Nº 226/2014 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, arts. 34 e 35 do Decreto 6.899, de 15 de julho de 2009, e na Resolução Normativa nº 16, de 30 de Abril de 2014, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01200.003561/2014-81 (364) CNPJ: 00.402.552/0005-50 FILIAL Razão Social: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR Nome da Instituição: INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES Endereço da Instituição: Avenida Professor Lineu Prestes, 2242, Cidade Universitária, São Paulo-SP, CEP 05.508-000. Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0302.2014 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 228/2014- CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa nº 16, de 30 de Abril de 2014, além de comprovar constituição de CEUA nos termos do art. 8° da Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008. O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. JOSÉ MAURO GRANJEIRO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014100100006 JOSÉ MAURO GRANJEIRO Ministério da Cultura . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 30 de setembro de 2014 N o- 141 - O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 14-0386 - Cerco Processo: 01580.069109/2014-54 Proponente: Pátio Vazio Produções Cinematográficas, Artísticas e Culturais Ltda. - ME Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 15.830.015/0001-54 Valor total aprovado: R$ 1.275.472,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 53.832-9 Prazo de captação: até 31/12/2016. 14-0387 - Barrosinho Processo: 01580.067299/2014-75 Proponente: Fevereiro Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.344.412/0001-13 Valor total aprovado: R$ 600.990,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001- agência: 2879-7 conta corrente: 38.457-7 Prazo de captação: até 31/12/2016. Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º, 1º-A, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 14-0385 - Das Dores & Das Graças Processo: 01580.062865/2014-52 Proponente: Íris Cinematográfica Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 73.315.293/0001-70 Valor total aprovado: R$ 5.268.700,00 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.002.870,00 Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.473-5 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00 Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.475-1 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.474-3 Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.