ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR WILKER BARRETO
PROJETO DE LEI 156/ 2012
ALTERA a nomenclatura das ruas dos Conjuntos
Castelo Branco I e II, no Bairro Parque 10 de
Novembro, Zona Centro-Sul do Município de Manaus
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura das ruas dos Conjuntos Castelo Branco I e
Conjunto Castelo Branco II, ambos do Bairro Parque 10 de Novembro, Zona CentroSul, do Município de Manaus.
§ 1 º - A alteração a que se refere o caput deste artigo deve-se única e exclusivamente ao
resgate da história destas comunidades que desde muito anseiam pela adoção dos nomes
originários das ruas de ambos os conjuntos residenciais.
Art. 2º - As vias dos supracitados logradouros voltam a ter a seguinte denominação:
- CASTELO BRANCO I;
NOMENCLATURA ATUAL
Rua 01
Rua Ivo Amazonense
Rua Andrea Limongi
Rua José Gervásio Artigas
Rua Silva Alvarenga
Rua Joaquim Curado
Rua Manoel Marques Souza
Rua Raimunda Polari
Rua Prof. Geraldo Teixeira
Rua Maria Quitéria
Rua Luís Lopes
Rua Ednaldo Barbosa
Rua Ricardo Melo
Rua Camila Ribeiro
Rua Dionísio da Silva
NOVA DENOMINAÇÃO
Rua Um
Rua Ivo Amazonense
Rua Dois
Rua Três
Rua Quatro
Rua Cinco
Rua Seis
Rua Sete
Rua Oito
Rua Nove
Rua Dez
Rua Onze
Rua Doze
Rua Treze
Rua Quatorze
Rua Padre Agostinho Caballero Martin, n. 850, São Raimundo.
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Rua Clodoaldo Guerra
Rua José Carlos
Rua Maneca Marques
Av. Maneca Marques
Rua Alfredo Monteiro
Rua Henrique da Silva
Rua Camila Monteiro
Rua Manoel Marçal
Rua Paulo Carvalho Correia
Rua Rego Barros
Rua Francisco Filho
Rua Ruth Rayden
Rua Luiz Olavo
Rua Gonzaga Duque
Rua Carlos Lecor
Rua D. Milton Correia Pereira
Rua Noel Rosa
Rua Domingos Leão
Rua Teodulo de Matos
Rua Maria Esther Teixeira
Rua Cláudio Coutinho
Rua Vicente Fiola
Rua Nilo Coutinho
Av.Ivanete Machado
Rua Paulo de Frontim
Rua Arthur Doyle
Rua Raimundo de Queiroz
Rua Iracy de Albuquerque
Rua Alfredo Mesquita
Rua Prof. Germano Talhari
(av.Penetração 2)
Rua Márcio Willian da
Silva(av.Penetração3)
Rua Ivanete Machado (av. Penetração 4)
Rua Luís Moreira (Rua Perimetral) (Em
Rua Quinze
Rua Dezesseis
Rua Dezessete
Rua Dezessete
Rua Dezoito
Rua Dezenove
Rua Vinte
Rua Vinte
Rua Vinte e Um
Rua Vinte e Um
Rua Vinte e Dois
Rua Vinte e Três
Rua Vinte e Quatro
Rua Vinte e Quatro
Rua Vinte e Cinco
Rua Vinte e Seis
Rua Vinte e Seis
Rua Vinte e Sete
Rua Vinte e Oito
Rua Vinte e Nove
Rua Trinta
Rua Trinta e Um
Rua Trinta e Dois
Rua Trinta e Dois
Rua Trinta e Três
Rua Trinta e Quatro
Rua Trinta e Quatro
Rua Trinta e Cinco
Rua Trinta e Seis
Alameda do Centro Social
Alameda do Centro Social
Rua Praça da Caixa D´Água
Rua Via do Parque
cima)
Rua Maneca Marques(Av.Perimetral II)
Avenida Mindú
(Em baixo)
Rua Mª Amélia da Silva(Av.Perimetral)
Avenida Mindú
(Em baixo)
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- Castelo Branco II;
NOMENCLATURA ATUAL
Rua Cristiano Otoni
Rua Artur Doyle
Rua Nilo Coutinho
Rua Luís Pasteur
Rua Messias Matos
Rua Antônio Duarte Areosa
Rua João Rodrigues da Silva
Rua Antônio Carlos Mussum
Rua Victor Hugues
Rua Francisco Tapajós
Rua Zulma de Azevedo
NOVA DENOMINAÇÃO
Rua Trinta e Sete
Rua Trinta e Oito
Rua Trinta e Nove
Rua Quarenta
Rua Quarenta e Um
Rua Quarenta e Dois
Rua Quarenta e Três
Rua Quarenta e Quatro
Rua Quarenta e Cinco
Rua Quarenta e Seis
Rua Quarenta e Sete
Art. 3º - Ficam criadas ainda as seguintes vias:
- I - Conjunto Castelo Branco I:
a) Alameda da Cachaça;
b) Largo da Gruta;
c) Rua da Apae;
- II
Conjunto Castelo Branco II:
a) Praça do Esporte;
b) Alameda do Buracão;
c) Rua da Gruta;
d) Rua do Passeio do Bindá;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Adriano Jorge, 03 de Agosto de 2012.
WILKER BARRETO
LÍDER DO PHS
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JUSTIFICATIVA
O bairro do Parque Dez foi criado em 1938 para homenagear um dos regimes
políticos mais tiranos da história brasileira. Um ano antes, em 10 de novembro de 1937,
o presidente Getúlio Vargas havia fechado o Congresso Nacional, instalado o Estado
Novo, eliminado as liberdades individuais dos brasileiros e enchendo as cadeias de
presos políticos. O endurecimento do regime não impediu que, em Manaus, fosse criado
o balneário do Parque Dez, estruturado para receber as famílias amazonenses em sua
piscina natural, abastecida pelas águas límpidas do igarapé do Mindu, em vasta área
verde, com zoológico e um restaurante para a satisfação gastronômica dos
frequentadores.
O acesso ao balneário se dava pela rua Recife, que descia do bairro de
Adrianópolis, em pista pavimentada de cimento, até o Parque Dez. Nas imediações,
onde hoje está aberta a avenida Efigênio Sales, uma vereda, antigamente conhecida por
V-8, levava a inúmeras chácaras, todas tendo ao fundo o igarapé do Mindu, formando
banhos particulares. O bairro estava nos limites extremos de Manaus e, ao atravessar o
igarapé, a floresta predominava em toda sua extensão. O local permaneceu por muito
tempo como enorme área de lazer, onde os manauaras se refrescavam dos dias quentes
e se esqueciam do mormaço econômico que insistia em medrar na capital do Amazonas.
No entanto, a área do Parque Dez sofre todas as consequências advindas de nova
mudança de regime político, agora com o golpe de Estado de 1964, praticado pelos
militares, que resultou na criação da Zona Franca de Manaus e na edificação do
conjunto residencial Castelo Branco, para atender a política habitacional do novo
governo. Construído pela Cohabam (Companhia Habitacional do Amazonas), com
recursos federais, o conjunto é inaugurado em 1969 e começa a receber seus primeiros
moradores, que ocupam as casas sem toda a infraestrutura desejada para moradias. As
casas, de um, dois e três quartos, tinham banheiro, cozinha, uma varanda na frente e
quintal sem muro. Construídas em área totalmente desmatada, as casas estavam
expostas às ventanias e temporais que arrancavam telhados e causavam destruição no
conjunto.
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As melhorias urbanísticas não tardaram a chegar. As ruas foram asfaltadas em
1973 e, no ano de 1977, atendendo ao pedido da comunidade que sentia necessidade de
um local que proporcionasse entretenimento e prestação de serviço, o então prefeito
Jorge Teixeira de Oliveira deu início à construção do CSU (Centro Social Urbano), com
recursos do PNCSU (Plano Nacional de Centros Sociais Urbanos). O CSU seguiu o
mesmo protocolo de homenagens do período e recebeu o nome do primeiro presidente
do regime militar, marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, inaugurado em 25 de
julho do mesmo ano.
O projeto beneficiava a comunidade com uma extensa área verde, duas piscinas,
quadra polivalente e dois campos de futebol. Foi construída também uma creche em
tempo integral, atendendo a crianças com idade de três a cinco anos. Enquanto o
balneário do Parque Dez perdia seu esplendor dos primeiros tempos, esquecido pela
população que buscava novos recantos de lazer pela cidade, favorecida agora com
abertura de novas vias de acesso para a Ponta Negra e o Tarumã, em torno do conjunto
Castelo Branco se formou uma grande área de conjuntos habitacionais, como o Jardim
Meridional, Parque Tropical, Pindorama, Jardim Yolanda, Jardim Amazonas,
Samambaia, Itaoca, Consag, Vila da Barra, Murici I e II, Uirapuru, Mucuripe, Eldorado,
Novo Horizonte, Juliana, Novo Mundo, Jauaperi, Jardim Primavera, Nova Friburgo,
Sausalito, Malibu, Jardim Imperial, Verdes Mares I e II, Ipanema, Barra Bela, Vila do
Rey, Arthur Reis, Encol, Real, Parque Sangrilá I a VII, Califórnia e Itália.
Estas novas moradias deram ao bairro seu aspecto atual de importante área
residencial, a quarta em rende per capita de Manaus. Numa tentativa de restaurar o
antigo atrativo do balneário, o prefeito de Manaus, José Fernandes, empreendeu uma
reforma total na área, mas não alcançou o mesmo sucesso de outrora devido ao
comprometimento da qualidade das águas do igarapé do Mindu, que sofria as primeiras
agressões ambientais por causa das inúmeras residências que despejam os esgotos em
seu leito. No entanto, para preservar as imensas áreas verdes do bairro foi criado, em
1992, o Parque Municipal do Mindu, como área de interesse ecológico de 330.000
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metros quadrados. No parque, são desenvolvidas atividades científicas, educativas,
culturais e turísticas.
Neste sentido, para resgatar a história e diminuir os transtornos causados aos
moradores dos Conjuntos Castelo Branco I e Castelo Branco II, que vieram a este Poder
organizados, em forma de abaixo-assinado, e em consonância com o Artigo 232 da
LOMAN, é que ora apresentamos a matéria, nunca antes de, humildemente, solicitar o
apoio dos pares em prol da aprovação da propositura.
Plenário Adriano Jorge, 03 de Agosto de 2012.
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