PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL PROPOSTA PEDAGÓGICA ENSINO MÉDIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ALEGRETE RIO GRANDE DO SUL ALEGRETE, 2010. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Erasmo Guterres da Silva VICE-PREFEITA Maria de Fátima Mulazani SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Jorge Antônio Sitó DIRETORA GERAL Elza Alves DIRETORAS DE EDUCAÇÃO Maria Lúcia Schillittler Diná Araujo Vaucher DIRETORA DE CULTURA Ana Maria Thompson Flores NÚCLEO DE ENSINO MÉDIO Fabiana Fagundes Pedroso Elcira Simone Pinto Dutra "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL SUMÁRIO Apresentação.................................................................................................... 01 Introdução ........................................................................................................ 02 1) Aspectos Históricos do Ensino Médio no Município..................................... 04 2) Marcos Conceituais do Ensino Médio e a Legislação.................................. 05 3) Princípios Norteadores e Objetivos do Ensino Médio ................................. 10 4) Currículo ...................................................................................................... 13 4.1) Concepção de Currículo.......................................................................... 13 4.2) Organização Curricular ........................................................................... 14 4.2.1) Denominação ............................................................................. 14 4.2.2) Carga Horária Total .................................................................. .14 4.2.3) Carga Horária Anual ..................................................................14 4.2.4) Duração ..................................................................................... 15 4.2.5) Normas de Funcionamento .......................................................15 4.3) Matriz Curricular ......................................................................................15 4.4) Competências e Habilidades e as Áreas do Conhecimento ................... 16 5) Metodologia ................................................................................................. 19 6) Avaliação .................................................................................................... 21 7) Ingresso e Matrícula ................................................................................... 23 8) Classificação e Reclassificação ................................................................... 24 9) Aprovação, Recuperação e Reprovação do Aluno....................................... 24 10) Certificação ................................................................................................ 27 11) Projeto Político-Pedagógico ...................................................................... 27 12) Regimento Escolar .................................................................................... 29 13) Planos de Estudos .................................................................................... 29 14) Planejamento (plano) do/a Educador/a ..................................................... 30 Referências Bibliográficas ............................................................................... 31 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Apresentação A Secretaria de Educação e Cultura – SEC, através do Núcleo de Assessoria e Avaliação Pedagógica - NAAP, apresenta este documento, com o objetivo de socializar as posições da Administração Municipal para com a comunidade rural a fim de redimensionar a proposta político pedagógica do Ensino Médio na zona rural, no município de Alegrete. Este documento tem o intuito de ressignificar o Ensino Médio, transformando a estrutura modular de sua proposta, em modalidade regular, garantindo efetivamente os duzentos dias letivos, conforme a LDBN nº 9.394/96. A proposta foi elaborada por uma comissão composta por representantes do NAAP e das Escolas Municipais que ofertam Ensino Médio: EMEB Alfredo Soares Leães, EMEB João André Figueira, EMEB João Cadore e EMEB Murillo Nunes de Oliveira. A aprovação deste documento deu-se com uma reunião geral, com a presença dos/as educadores/as e equipes diretivas que ofertam o ensino médio nas escolas jurisdicionadas à Secretaria Municipal de Educação de Alegrete. Esperamos que este material contribua como subsídio para que a formação ao exercício da cidadania seja linha mestra das práticas de educação de crianças, jovens e adultos, resgatando a extraordinária dívida social relativa a esta demanda que nos convida a reinventar os processos da escola. Jorge Sitó Secretário de Educação e Cultura "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Introdução A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional explicita que o Ensino Médio é a “etapa final da educação básica” (Art.35). O Ensino Médio tem a finalidade de assegurar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental; aprimorar o educando como pessoa humana; possibilitar o prosseguimento de estudos; garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania; dotar o educando dos instrumentos que o permitam “continuar aprendendo”, tendo em vista o desenvolvimento da compreensão dos “fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos” (Art.35, incisos I a IV). O Ensino Médio, portanto, é a etapa final de uma educação de caráter geral, afinada com a contemporaneidade, com a construção de competências básicas, que situem o educando como sujeito produtor de conhecimento e participante do mundo do trabalho, e com o desenvolvimento da pessoa, como “sujeito em situação” – cidadão. Alegrete, município com uma extensão territorial de com 7.804 Km², divididos em oito regiões chamadas sub-distritos, com uma população de 78.188 habitantes (IBGE, 2007), tem como atividade econômica principal a agropecuária. Com uma população na zona rural de 8.317 habitantes, sendo 4.827 homens e 3.482 mulheres, perfazendo 10,6% do total de habitantes do município (IBGE, 2007). A rede municipal de ensino mantém doze escolas rurais, sendo destas nove Polos Educacionais, e destes, quatro já com a implantação de Ensino Médio: EMEB Alfredo Soares Leães, EMEB João André Figueira, EMEB João Cadore e EMEB Murillo Nunes de Oliveira. A Secretaria de Educação e Cultura visando atender a qualidade do ensino ministrado nestas escolas redimensiona sua proposta pedagógica, visando garantir a qualidade e a equidade entre o ensino da zona urbana e o ensino da zona rural, garantindo, com isso, aos estudantes, as mesmas oportunidades de "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL aquisição dos conhecimentos sociais, culturais e tecnológicos necessários a atualização e efetivação das práticas tanto no meio rural como na busca de outras frentes de trabalho, permitindo a continuação de estudos e proporcionando desta forma a democracia no acesso ao conhecimento e a liberdade de escolha profissional. A valorização, da história dos fazeres culturais e das práticas de manejo, voltados ao campo, precisam fazer parte dos estudos realizados por quem deste meio sobrevive, para que possa fazer uma leitura de mundo situada em um tempo e um espaço real. A Escola para os nossos dias, além deste resgate e valorização dos fazeres empíricos, precisa contribuir para o desenvolvimento ecossustentável, agregando novas tecnologias, novos saberes e consequentemente novas práticas que promovam qualidade de vida. Escolas localizadas em pontos distantes, da sede do município, trabalhando com uma clientela que sobrevive da agricultura familiar e do agronegócio, necessitam de uma visão crítica da prática em economia, do espírito empreendedor com um amplo conhecimento do mundo dos negócios, facilitando o acesso ao mundo do trabalho e aos bens culturais atualizados. Assim, a Escola busca o desenvolvimento do sujeito consciente da necessidade de seu protagonismo e responsabilidade social, num processo vivo e inacabado em que o homem transforma o meio, transformando-se a si mesmo. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 1) Aspectos Históricos do Ensino Médio no Município Historicamente, as crianças do meio rural, ao terminar o Ensino Fundamental, precisavam vir para a cidade para cursar o Ensino Médio. Isto ocasionava, na maioria das vezes, a mudança da família para a zona urbana, ficando o pai, trabalhando na zona rural, quando não vinham todos para a cidade, ocasionando êxodo rural. A Prefeitura Municipal, entendendo a necessidade da fixação do homem no campo e dando acesso à continuidade dos estudos, implantou em 2006, na EMEB Constantino de Souza Nunes, no sub-distrito do Jacaraí (12 km da sede), com treze alunos, e na EMEB Murillo Nunes de Oliveira, no subdistrito da Conceição (40 km da sede), com dezessete alunos, as primeiras turmas de Ensino Médio. Nos anos subsequentes, outras turmas foram constituídas, em outras localidades e algumas foram suprimidas, conforme a demanda local. ENSINO MÉDIO POLOS EDUCACIONAIS RURAIS ALUNOS MATRICULADOS 2006 2007 2008 1ª 2ª 1ª 2ª ESCOLAS 1ª S S S S S Constantino de S. Nunes 13 0 2 Murillo Nunes de Oliveira 17 18 10 35 0 Alfredo Soares Leães 16 0 23 11 João André Figueira João Cadore 10 8 TOTAL POR SÉRIE 30 34 12 68 19 TOTAL GERAL POR ANO 30 46 3ª S 35 0 0 35 122 2009 1ª 2ª S S 3ª S 19 7 18 14 58 17 4 27 6 54 8 7 0 0 15 127 Segundo a Lei de Diretrizes e Bases Nº 9394/96: Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009) "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003) (...) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003) A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alegrete, tendo ciência de que ainda não atende a todas as necessidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, se limita a continuar oferecendo o Ensino Médio, nas escolas onde este já foi constituído, permitindo assim, que concentre esforços na sua área de competência legal. 2) Marco Conceitual do Ensino Médio e a Legislação A Constituição Federal no Capitulo II – Dos Direitos Sociais, assegura, entre outros direitos, a educação, estendida indistintamente aos trabalhadores urbanos e rurais. Assim, cabe ao poder público oferecer melhorias no que se refere à educação no campo, tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio, também embasado, pelo artigo 214, inciso II, no que se refere à universalidade do atendimento do ensino. Destaca-se também o artigo 206, inciso I, o qual trata do acesso e permanência dos alunos (que não tiveram condições de residir na zona urbana) nas escolas. Acesso, no meio rural, dá-se principalmente pelo transporte escolar; permanência, pelo sucesso do educando ao final de cada ano letivo e também pela disponibilidade do Ensino Médio em algumas localidades, possibilitando que esse jovem permaneça com sua família e em seu meio por mais tempo. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nesta fundamentação legal, destaca-se o artigo 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, que diz: Os sistemas municipais de ensino compreendem: I - as instituições do Ensino Fundamental, Médio e de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público Municipal; Outro grande avanço da legislação nacional é flexibilização das formas de organização da educação básica, a partir das especificidades: Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; (...) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. § 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. § 3o A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) Art. 33. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997) As oportunidades educacionais para os/as educandos/as jovens e adultos devem ser apropriadas às suas características. Isso fica evidente na Lei ao tratar a educação de crianças, jovens e adultos em seção específica dentro do capítulo da Educação Básica. Seção IV do Capitulo II Do Ensino Médio Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes: I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição. IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008) § 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem; § 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos. Tal fundamentação ampara-se, também, na legislação subjacente a estas e que disciplinam o funcionamento do Ensino Médio regular e modalidades, bem como nas Diretrizes Curriculares para a Educação no campo, na Lei Orgânica do Município. A Língua Espanhola constitui-se em disciplina de oferta obrigatória pelas escolas no currículo de ensino médio, a partir de 2010, já que se esgotou o prazo de implantação gradativa, conforme disposto no caput e § 1º do artigo 1º da Lei federal nº 11.161/2005. Logo, aquelas escolas que vierem a oferecer a Língua Espanhola em mais de uma série deverão implantar esta oferta em todas as séries, já a partir de 2010. Embora de oferta obrigatória no ensino médio, é facultativa a matrícula pelo aluno (artigo 1º, caput). Destaca-se, também, na legislação do Conselho Municipal de Educação, que trata da oferta de Ensino Médio pelo Município de Alegrete: a) Deliberação nº. 01/2005/CMEA – Estabelece procedimentos complementares aos pedidos de autorização para o funcionamento do Ensino Médio, no Sistema Municipal de Ensino; "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL b) Parecer nº. 12/2005/CMEA – Estabelece condições para a oferta de Ensino Médio, no Sistema Municipal de Ensino de Alegrete. 3) Princípios Norteadores e Objetivos do Ensino Médio 3.1 Princípios O Ensino Médio Rural da Rede Municipal de Alegrete fundamenta-se nos seguintes princípios: a) Promoção da inclusão, do exercício da cidadania, do diálogo, da justiça e da igualdade como agentes de transformação da sociedade através da Educação Libertadora. b) Educação como processo de formação de pessoas capazes de construir posturas e relações críticas, autônomas e criativas frente às desigualdades e injustiças sociais. c) Respeito às diferentes culturas, no que se refere à etnia, gênero, opção sexual, política e religiosa, valores, história de um povo, organizações populares e condição social. d) Educação como direito de todos/as construindo a participação democrática e qualidade social. e) Uma prática educativa que promova a auto-estima, a autonomia, a capacidade criativa, numa vivência prazerosa, respeitando as características individuais. f) Uma prática educativa, visando à qualidade e a equidade entre o ensino da zona urbana e o ensino da zona rural. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL g) Aquisição dos conhecimentos sociais, culturais e tecnológicos necessários a atualização e efetivação das práticas tanto no meio rural como na busca de outras frentes de trabalho. h) Construção de valores humanistas: respeito, solidariedade, justiça, sensibilidade, igualdade, trabalho, honestidade, participação, humildade e respeito às diferenças. i) Valorização e articulação do saber popular ao conhecimento científico, através da ação-reflexão-ação. j) Integração das áreas dos conhecimentos entre si e com a vida, através de uma proposta interdisciplinar, para que se garanta um currículo voltado para as diferentes realidades, transcendendo o espaço físico da Escola e realizando inter-relações com as demais instituições da sociedade. k) Avaliação emancipatória tendo como princípio a construção social do conhecimento, como processo contínuo de caráter diagnóstico, coletivo e qualitativo, respeitando os diferentes tempos e ritmos. l) Escola como instituição integrante e atuante nas dinâmicas sociais, não alheia às vocações produtivas e potencialidades de desenvolvimento regional, envolvida em ações de sustentabilidade sócio-culturaleconômica–ambiental. 3.2 Objetivos 3.2.2 Objetivo Geral "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Proporcionar aos egressos do Ensino Fundamental, moradores da Zona Rural a elevação da escolaridade, qualificação social e profissional e o desenvolvimento da cidadania, dando possibilidades, a esses jovens do campo, sem perder de vista o enriquecimento sóciocultural e o respeito aos valores que são inerentes aos grupos humanos. 3.2.3 Objetivos Específicos São objetivos específicos do Ensino Médio: - Oferecer ao aluno do Ensino Médio um aporte de conhecimento sobre os diferentes campos do saber que constituem este nível de ensino. - Estimular o desenvolvimento de competências e habilidades gerais, no campo da cognição e específicas, no que se refere à preparação para o trabalho e a uma melhor qualidade de vida do cidadão. - Estimular a afetividade e a sociabilidade em busca de uma pessoa mais humana. - Oportunizar condições para que o aluno dê continuidade aos estudos. - Possibilitar ao jovem do campo a escolha por uma profissão. - Promover a inclusão social através do despertar do espírito empreendedor nos jovens. -Estimular o desenvolvimento pessoal, sua profissionalização, proporcionando sua entrada, permanência e sucesso no mundo do trabalho. 4) Currículo 4.1 Concepção de Currículo Currículo é compreendido como “a porção da cultura em termos de conteúdos e práticas (de ensino e aprendizagem, de avaliação etc.) – que, por ser considerado relevante num dado momento histórico, é tanto trazida para a "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL escola, quanto entra como elemento constitutivo das Pedagogias Culturais” (VEIGA-NETO, 2004, p.52). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN), de 1996, orienta para um currículo de base nacional comum para o Ensino Fundamental e Médio. No capítulo da Educação Básica, define-se que "os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”. A LDBEN sugere uma flexibilidade dos currículos, na medida em que se admite a incorporação de disciplinas que podem ser escolhidas levando em conta o contexto local. No ensino nas zonas rurais, por exemplo, é admitida a possibilidade de um currículo "apropriado às reais necessidades e interesses dos alunos". Um currículo voltado para o Ensino Médio tem o seu processo identitário, traduzido no seu cotidiano escolar, através do entrelaçamento dos saberes, práticas e subjetividades do sujeito da comunidade escolar. A partir de saberes definidos como “conteúdos curriculares”, o currículo é construído e reinventado num movimento vivo e complexo de transformação. Segundo Coll (apud Brasil, 2002, p. 80): [...] a inovação curricular não consiste apenas em mudar, ou tentar mudar, o que se ensina e se aprende na escola. Tão importante quanto o que se ensina e se aprende é como se ensina e se aprende. Na verdade, hoje sabemos que ambos os aspectos são indissociáveis. O que finalmente os alunos aprendem na escola depende em boa medida de como o aprendem; e o que finalmente nós professores conseguimos ensinar aos nossos alunos é indissociável de como lhes ensinamos. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Essa proposta curricular pretende inverter a lógica histórica de escolarização dos/as educandos/as, compreendendo que o humano é um sujeito complexo, sócio-histórico, produtor, autor e ator dos espaços nos quais interage, e que necessita compreender-se como alguém que atua na construção da vida, do trabalho, do mundo. 4.2 Organização Curricular Características Organizacionais do nível de Ensino: 4.2.1. Denominação: Ensino Médio – Zona Rural 4.2.2 Carga Horária Total: 3150 horas 4.2.3 Carga Horária Anual: 1050 horas em 200 dias letivos A LDBEN Nº 9394/96 no Capítulo II, Seção I, da Educação Básica, diz: Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (...) 4.2.4 Duração: 3 anos A LDBEN Nº 9394/96 na Seção IV do Ensino Médio, no Art. 35, diz: O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 4.2.5 Normas de Funcionamento: Diariamente, com no mínimo 4 horas de trabalho, dividida em 5 períodos de 45 minutos. 4.3 Matriz Curricular Área de Conhecimento L. Portuguesa Linguagens, Códi- Educação Físigos ca e suas Tecnologias Inglês Base Espanhol Comum Artes Ciências da NatureNacional za Matemática Matemática e suas Física Tecnologias Química Biologia História Ciências Humanas e Geografia suas Tecnologias Filosofia Sociologia Ensino Religioso Parte Diversificada Informática TOTAL GERAL Carga Horária - Semanal / Anual 1ª Série 2ª Série 3ª Série CHS CHA CHS CHA CHS CHA Total 3 126 3 126 3 126 378 2 2 1 84 84 42 2 2 1 84 84 42 2 2 1 - 84 84 42 - 252 84 210 84 2 2 2 3 2 84 84 84 126 84 3 2 2 3 2 126 84 84 126 84 3 2 2 3 2 126 84 84 126 84 336 252 252 378 252 2 1 1 84 42 42 2 1 1 84 42 42 2 1 1 84 42 42 252 126 126 1 1 25 42 42 1050 1 25 42 1050 1 25 42 126 42 1050 3150 Observações: a) A Literatura será desenvolvida junto com a Língua Portuguesa. b) O acesso ao uso da tecnologia (Informática) será oferecido formalmente no 1º ano, com a finalidade de capacitação básica para seu uso. Nas demais séries, estará diluída em todos os componentes curriculares como ferramenta de estudo, devendo todas as disciplinas fazer uso da tecnologia como forma de acesso ou registro do conhecimento. c) Os estudos referentes à temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” são obrigatórios e deverão ser desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, de Literatura e História Brasileira (Lei Nº10. 639/2003). "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL d) Os estudos referentes ao meio rural deverão ser diluídos em todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Física, Química, Biologia e Sociologia e a cada trimestre será oferecido curso com tema específico. 4.4 Competências e Habilidades e as Áreas do Conhecimento 4.4.1 Linguagens e Códigos a) Compreender e usar os sistemas simbólicos das diferentes linguagens como meios de: organização cognitiva da realidade pela constituição de significados, expressão, comunicação e informação; b) Confrontar opiniões e pontos de vista sobre as diferentes linguagens e suas manifestações específicas; c) Analisar, interpretar e aplicar os recursos expressivos das linguagens, relacionando textos com seus contextos, mediante a natureza, função, organização e estrutura das manifestações, de acordo com as condições de produção e recepção; d) Compreender e usar a Língua Portuguesa como língua materna, geradora de significação e integradora da organização do mundo e da própria identidade; e) Conhecer e usar língua (s) estrangeira (s) moderna (s) como instrumento de acesso a informações e a outras culturas e grupos sociais; f) Entender os princípios das tecnologias da comunicação e da informação, associá-las aos conhecimentos científicos, às linguagens que lhes dão suporte e aos problemas que se propõem solucionar; g) Entender a natureza das tecnologias da informação como integração de diferentes meios de comunicação, linguagens e códigos, bem como a função integradora que elas exercem na sua relação com as demais tecnologias; h) Entender o impacto das tecnologias da comunicação e da informação na sua vida, nos processos de produção, no desenvolvimento do conhecimento e na vida social; i) Aplicar as tecnologias da comunicação e da informação na escola, no "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida. 4.4.2 Ciências Humanas e suas Tecnologias a) Compreender os elementos cognitivos, afetivos, sociais e culturais que constituem a identidade própria e a dos outros; b) Compreender a sociedade, sua gênese e transformação, e os múltiplos fatores que nela intervêm como produtos da ação humana; a si mesmo como agente social; e os processos sociais como orientadores da dinâmica dos diferentes grupos de indivíduos; c) Compreender o desenvolvimento da sociedade como processo de ocupação de espaços físicos e as relações da vida humana com a paisagem, em seus desdobramentos político-sociais, culturais, econômicos e humanos; d) Compreender a produção e o papel histórico das instituições sociais, políticas e econômicas, associando-as às práticas dos diferentes grupos e atores sociais, aos princípios que regulam a convivência em sociedade, aos direitos e deveres da cidadania, à justiça e à distribuição dos benefícios econômicos; e) Traduzir os conhecimentos sobre a pessoa, a sociedade, a economia, as práticas sociais e culturais em condutas de indagação, análise, problematização e protagonização diante de situações novas, problemas ou questões da vida pessoal, social, política, econômica e cultural; f) Entender os princípios das tecnologias associadas ao conhecimento do indivíduo, da sociedade e da cultura, entre as quais as de planejamento, organização, gestão, trabalho de equipe, e associá-las aos problemas que se propõem resolver; g) Entender o impacto das tecnologias associadas às Ciências Humanas sobre sua vida pessoal, os processos de produção, o desenvolvimento do conhecimento e a vida social; "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL h) Entender a importância das tecnologias contemporâneas de comunicação e informação para planejamento, gestão, organização, fortalecimento do trabalho de equipe; i) Aplicar as tecnologias das Ciências Humanas e Sociais na escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida. 4.4.3 Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias a) Compreender as ciências como construções humanas, entendendo como elas se desenvolvem por acumulação, continuidade ou ruptura de paradigmas, relacionando o desenvolvimento científico com a transformação da sociedade; b) Entender e aplicar métodos e procedimentos próprios das Ciências Naturais; c) Identificar variáveis relevantes e selecionar os procedimentos necessários para produção, análise e interpretação de resultados de processos ou experimentos científicos e tecnológicos; d) Apropriar-se dos conhecimentos da Física, da Química e da Biologia, e aplicar esses conhecimentos para explicar o funcionamento do mundo natural, planejar, executar e avaliar ações de intervenção na realidade natural; e) Compreender o caráter aleatório e não-determinístico dos fenômenos naturais e sociais e utilizar instrumentos adequados para medidas, determinação de amostras e cálculo de probabilidades; f) Identificar, analisar e aplicar conhecimentos sobre valores de variáveis, representados em gráficos, diagramas ou expressões algébricas, realizando previsão de tendências, extrapolações e interpolações, e interpretações; g) Analisar qualitativamente dados quantitativos, representados gráfica ou algebricamente, relacionados a contextos sócio-econômicos, científicos "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL ou cotidianos; h) Identificar, representar e utilizar o conhecimento geométrico para o aperfeiçoamento da leitura, da compreensão e da ação sobre a realidade; i) Entender a relação entre o desenvolvimento das Ciências Naturais e o desenvolvimento tecnológico, e associar as diferentes tecnologias aos problemas que se propuseram e propõem solucionar; j) Entender o impacto das tecnologias associadas às Ciências Naturais na sua vida pessoal, nos processos de produção, no desenvolvimento do conhecimento e na vida social. k) Aplicar as tecnologias associadas às Ciências Naturais na escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida; l) Compreender conceitos, procedimentos e estratégias matemáticas, e aplicá-las a situações diversas no contexto das ciências, da tecnologia e das atividades cotidianas. 5) Metodologia A metodologia de trabalho no espaço escolar baseia-se no pressuposto que entende o sujeito como ser ativo e de relações. O conhecimento é dinâmico, socialmente construído em múltiplos lugares, referências e vivências. A aula é concebida como um espaço de compartilhamento, em que o conhecimento vai sendo reinterpretado e incorporado ao pensamento experiencial prévio e na convivência com múltiplas linguagens virtuais, num processo de transição contínua, num universo heterogêneo em que o aprender está relacionado ao diálogo, entendido como intercâmbio e reflexão. A construção do conhecimento estará presente como uma organização estrutural, explicada a partir do vivido, podendo assim, reconstruí"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL lo, transformá-lo. Conhecer não é somente explicar: conhecer é algo que se dá a partir da vivência, ou seja, da ação sobre o objeto de conhecimento. Não há conhecimento sem estruturação, sistematização e reflexão sobre o vivido. Portanto, o desenvolvimento dos conteúdos resultará de um esforço constante em partir do cotidiano dos alunos, dos seus espaços de vivência, de suas experiências, das coisas que conhecem. O trabalho interdisciplinar é fundamental para complementar a proposta pedagógica que não vê disciplinas e temas afins como compartimentos estanques, bem como, o/a educando/a passa a perceber as relações existentes entre as diferentes áreas do conhecimento. Através de um trabalho interdisciplinar, garante-se o acesso aos conhecimentos produzidos historicamente pela humanidade, fazendo com que os/as educandos/as percebam que os conhecimentos escolares fazem parte de seu mundo. A interdisciplinaridade é possível acontecer numa organização disciplinar, uma vez que nela duas ou mais disciplinas relacionam seus conteúdos para aprofundar o conhecimento. “O ensino posto, desta forma, serve para que alunos e alunas analisem os problemas, não só da perspectiva de uma única e concreta disciplina, mas também do ponto de vista de outras áreas do conhecimento diferentes.” (SANTOMÉ, 1998, p. 113) O trabalho interdisciplinar contribui para que professores se sintam participes de uma equipe, com metas comuns a serem encaradas de maneira cooperativa. … as instituições educacionais desejam preparar o individuo para o futuro, para aceitar responsabilidades para tomar decisões morais e políticas que precisam estar fundamentadas em juízos, pautadas na razão, e ser fruto de processos de reflexão crítica, nos quais seja considerado um maior número possível de informações perspectivas. (SANTOMÉ, 1998, p 123). "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] e PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Isso, só será possível, na medida em que o conhecimento for considerado direito de todos, e que todos a ele tenham acesso, de forma que seja possível o entendimento e a transformação desta mesma realidade. 6) Avaliação “Quem não compreende um olhar, tampouco compreende uma longa explicação.” (Mario Quintana) Segundo Esteban (apud Brasil, 2008, p. 40), pensar a escola significa necessariamente pensar a avaliação e pensar a avaliação remete a processos que envolvem reflexões, discussões, críticas, busca de transformações. A avaliação nas práticas escolares muitas vezes restringe-se a elaboração de provas e/ou exames, reflexo da sociedade competitiva, seletiva e excludente. Dentro deste cenário, exercem-se julgamentos de certo e errado, intimamente relacionados a sucessos e fracassos, dentro de um processo de avaliação classificatória. Para muitos professores/as, a avaliação ainda continua sendo um instrumento de poder, decidindo sobre os rumos dos/as educando/as. A avaliação é parte integrante do processo ensino-aprendizagem e caracteriza-se por seu caráter: - Emancipatório: por buscar análise crítica de uma dada realidade, visando transformá-la. - Participativo: porque todos têm direito de dialogar sobre suas opiniões e juízos. - Interativo: pois educandos/as e educadores/as aprendem sobre si mesmos/as e sobre a realidade escolar, numa ação recíproca. - Dinâmico: porque está em constante movimento, oportunizando o desenvolvimento do potencial criativo. - Contínuo: porque acontece em todos os momentos do processo ensinoaprendizagem. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL - Político: porque revela a visão do homem e da mulher no mundo. Esta visão de avaliação pressupõe que o/a educando/a seja avaliado de forma global e permanente em todos os componentes curriculares. No que se refere à forma de expressão dos instrumentos avaliativos para verificação do rendimento dos alunos do Ensino Médio, deverá ser expresso por meio de notas trimestrais. A nota média mínima é de sessenta (60) pontos. A Lei Federal Nº 9394/96 faz referência a estudos de recuperação no: a) Artigo 12, inciso V: “prover meios para a recuperação dos alunos com menor rendimento”. b) Artigo 13, inciso IV: “estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento”. c) Artigo 24, inciso V, alínea “e”: “obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinadas pelas instituições de ensino em seus regimentos”. Isto posto, aos alunos do Ensino Médio Municipal – Zona Rural, é oferecido estudos de recuperação concomitantemente ao desenvolvimento da proposta de trabalho de cada professor, o qual deve avaliar metodologia x aprendizagem x avaliação x retomada de objetivos não atingidos, fazendo da construção do conhecimento um processo dinâmico, ação – reflexão - ação. Nos estudos adicionais a nota média deverá ser obtida pela seguinte fórmula: Média Final: Nota média trimestral + nota dos estudos adicionais ≥ 60 2 Ainda que não seja parte do cômputo da média da avaliação, deverá ser obrigatória a frequência de, no mínimo 75% segundo o artigo da Lei 9394/96 – LDBEN. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL A escola e os professores precisam ter claro que a avaliação é processo e, como tal, está intimamente ligada a metodologia de trabalho do professor devendo ser legitimada em todos os momentos. 7) Ingresso e Matrícula 7.1 Matrícula A matrícula, ato pelo qual o aluno se integra ao Ensino Médio Municipal – Zona Rural do Município de Alegrete deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais para alunos menores de 18 anos e pelo próprio aluno, quando maior de 18 anos. O aluno para efetivar a matrícula deverá ser morador da Zona Rural e ter concluído o Ensino Fundamental. Para a efetivação da matrícula, o aluno deve apresentar: a) xerox da certidão de nascimento ou casamento e/ou carteira de identidade; b) xerox do CPF; c) documento que comprove residência na zona rural; d) histórico escolar do Ensino Fundamental; e) uma foto 3 x 4. 7.2 Cancelamento da Matrícula O cancelamento da matrícula é da responsabilidade do próprio aluno, se maior de 18 anos ou responsáveis legais para alunos menores de idade, sendo que neste caso só pode se efetivar, após a autorização do Conselho Tutelar. Em ambos os casos, a escola deve envidar todos os esforços no sentido de que o aluno permaneça na mesma. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 7.3 Transferência Escolar A transferência é concedida mediante a solicitação dos pais ou responsáveis pelo aluno menor de idade ou, pelo próprio aluno, se ele for maior de idade. A escola deverá ficar com um documento que justifique o motivo da solicitação e o aceite da outra escola que o recebeu. A matrícula de aluno recebido por transferência somente será efetivada quando a documentação exigida estiver completa. 8) Classificação e Reclassificação A reclassificação está prevista no art. 23 da LDBEN 9.394/96, no § 1º: “A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. De acordo com a mesma Lei, no art. 24, inciso II, a classificação poderá ocorrer em qualquer etapa da vida escolar, exceto na primeira série do Ensino Fundamental, sendo realizada: a) “por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino”; 9) Aprovação, Recuperação e Reprovação do Aluno "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL O aluno será promovido à série seguinte se alcançar a média estabelecida pela proposta pedagógica da Secretaria de Educação e Cultura do Município, através do Núcleo de Assessoria e Avaliação Pedagógica – N.A.A.P., além de comprovar a frequência mínima de setenta e cinco por cento, exigida legalmente (LDBEN, CAP. II, Seção I, Art. 24, Inciso IV). A média mínima estabelecida por esta Secretaria para a aprovação é de sessenta pontos (60) e deverá ser expressa nos Regimentos Escolares. Qualquer pessoa, seja criança, jovem ou adulto, aprende sempre, a cada minuto de sua vida. Aprender é como respirar. (HOFFMANN, 77, 2008). − Será que as escolas trabalham no sentido de formar pessoas diferentes? − O que o aluno aprendeu além do que se pretendeu observar? − O aluno apresentou avanços, interesses, reflexos em outras áreas? − As tarefas avaliativas/observações permitem perceber avanços em que sentido? − Ele precisaria de mais tempo ou de mais atenção dos professores para alcançar as aprendizagens necessárias? − Compreende-se as razões didática, epistemológica, relacional de o aluno não avançar na direção esperada? A escola precisa, portanto, durante o ano letivo, ofertar todas as possibilidades de aprendizagem que estiverem ao alcance da pedagogia atual. Na legislação educacional isso é tratado como: “estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos” (LDBEN, Cap. II, Seção I, Disposições Gerais, Art. N. 24, Inciso V, letra e). O Parecer 12/97, do Conselho Nacional de Educação esclarece: “O simples oferecimento de tais estudos, paralelamente ao período letivo regular, "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL não significará o correto cumprimento da norma legal referida. É indispensável que os envolvidos sejam alvo de reavaliação, também paralela, a ser prevista nessas normas regimentais. Em se tratando de alunos com “baixo rendimento”, só a reavaliação permitirá saber se terá acontecido a recuperação pretendida. E, constatada essa recuperação, dela haverá de decorrer a revisão dos resultados anteriormente anotados nos registros escolares, como estímulo ao compromisso com o processo. Estudo e avaliação devem caminhar juntos, como é sabido, onde esta - a avaliação - é o instrumento indispensável, para permitir que se constate em que medida os objetivos colimados foram alcançados. É bom acrescentar que a recuperação paralela não impede a oportunidade, também ao final do ano ou período letivo, se a escola assim dispuser em seu regimento. Para concluir este tópico, cabe acrescentar que o tempo destinado a estudos de recuperação não poderá ser computado no mínimo das oitocentas horas anuais que a lei determina, por não se tratar de atividade a que todos os alunos estão obrigados.” O Parecer Nº 140/97, do Conselho Estadual de Educação, afirma: “De fato, os resultados mais efetivos serão os decorrentes das atividades desenvolvidas pelo professor durante o desenrolar do próprio processo ensinoaprendizagem. À medida que a aprendizagem for sendo avaliada, revisões, aprofundamentos, exercícios adicionais de compreensão e fixação e outras, são estratégias importantes para alcançar o rendimento satisfatório por parte dos alunos. Aos que, ainda assim, demonstrarem deficiências, oportunidades adicionais deverão ser oferecidas.” O Parecer 02/2000, do Conselho Municipal de Educação de Alegrete, manifesta-se a respeito das razões para a oferta dos Estudos Adicionais: “A escola não deve ser excludente, mas sim, deve assegurar o acesso e a permanência do aluno, zelando pela sua aprendizagem. A não oferta dos Estudos Adicionais será uma forma de excluir um número significativo de alunos da oportunidade de continuarem regularmente seus estudos.” "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL A Secretaria de Educação e Cultura orienta, portanto, que as escolas proponham em seus Regimentos, Estudos Adicionais, oferecendo um novo tempo de estudos e uma nova avaliação para que possam ser oferecidas ao aluno todas as chances de sucesso possíveis. Será considerado reprovado o aluno que, após a realização dos Estudos Adicionais, não alcançar a média mínima para aprovação de sessenta pontos (60). 10) Certificação O educando que concluir o Ensino Médio terá direito a certificação, desde que tenha a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e aproveitamento satisfatório do processo formativo. 11) Projeto Político Pedagógico O Projeto Político-Pedagógico (PPP) deve se constituir na referência norteadora de todos os âmbitos da ação educativa da escola. Por isso, sua elaboração requer, para ser expressão viva de um projeto coletivo, a participação de todos aqueles que compõem a comunidade escolar. Todavia, articular e construir espaços participativos, produzir no coletivo um projeto que diga não apenas o que a escola é hoje, mas também aponte para o que pretende ser, exige método, organização e sistematização. Não se constrói um projeto sem objetivos, sem direção; é uma ação orientada pela intencionalidade, tem um sentido explícito, de um compromisso, e no caso da escola, de um compromisso coletivamente firmado. Ainda, conforme Gadotti (2000): "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Não se constrói um projeto sem uma direção política, um norte, um rumo. Por isso, todo projeto pedagógico da escola é também político, O projeto pedagógico da escola é, por isso mesmo, sempre um processo inconcluso, uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte da escola. Compreender o caráter político e pedagógico do PPP nos leva a considerar dois outros aspectos: 1) a função social da educação e da escola em uma sociedade cada vez mais excludente, compreendendo que a educação, como campo de mediações sociais, define-se sempre por seu caráter intencional e político. Pode, assim, contraditoriamente, tanto reforçar, manter, reproduzir formas de dominação e de exclusão como constituir-se em espaço emancipatório, de construção de um novo projeto social, que atenda as necessidades da grande maioria da população 2) a necessária organicidade entre o PPP e os anseios da comunidade escolar, implicando a efetiva participação de todos em todos os seus momentos (elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação). Dessa perspectiva, o projeto se expressa como uma totalidade (presentefuturo), englobando todas as dimensões da vida escolar; não se reduz a uma somatória de planos ou de sugestões, não é transposição ou cópia de projetos elaborados em outras realidades escolares; não é documento “esquecido em gavetas” É esse compromisso do PPP com os interesses reais e coletivos da escola que materializa seu caráter político e pedagógico, posto que essas duas dimensões são indissociáveis, como destaca Saviani (1983, p. 93), ao afirmar que a “dimensão política se cumpre na medida em que ela se realiza enquanto prática especificamente pedagógica”. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 12) Regimento Escolar O Regimento Escolar é a expressão da organização escolar, administrativa e disciplinar dos estabelecimentos de ensino e para tanto deve regular no âmbito do estabelecimento de ensino, os princípios constitucionais, a legislação e as normas específicas estabelecidas pelo sistema de ensino nacional, estadual e municipal. Nesse sentido, o regimento deve dar concretude ao definido pela legislação em vigor. Por esta razão, por ter como fundamento essencial explicitar como o estabelecimento de ensino se organiza para realizar sua função social - a apropriação do conhecimento de forma crítica, a fim de que seja possível compreender a realidade e atuar conscientemente sobre ela, via processo de ensino e aprendizagem -, o regimento escolar está investido de uma posição política. Posição política que se revela na visão de sociedade, de homem e de educação que perpassa toda a proposta do Regimento. 13) Planos de Estudos O plano de estudo é a materialização do projeto político pedagógico da escola. Este documento deve ser reavaliado e discutido de acordo com as necessidades, podendo sofrer alterações que passam a vigorar no ano letivo seguinte ao de sua aprovação. Cabe ao professor organizar seu trabalho a partir do plano de estudo. Seu planejamento deve ser elaborado de acordo com a necessidade "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL local e o ano tendo-as como base para a organização dos conteúdos a serem trabalhados, bem como os conhecimentos prévios dos alunos. Os fazeres pedagógicos devem ser voltados para o exercício pleno da cidadania, abordando conceitos como, solidariedade, participação, criatividade, resgate cultural, construção coletivo e respeito às diferenças, ambos comprometidos com o projeto da escola, que constrói e administram. 14) Planejamento (plano) do/a Educador/a Visa organizar as situações de aprendizagem dos educandos, o professor elabora o seu Planejamento de Trabalho a partir do Projeto PolíticoPedagógico, do Plano Anual e dos Planos de Estudos, acompanhado pelo Setor de Coordenação Pedagógica. Os itens que compõem o planejamento de trabalho do Ensino Médio são: a. Instituição; b. Disciplina; c. Professor; d. Série; e. Carga horária anual; f. Ementa; g. Objetivos; h. Conteúdos; i. Metodologia; j. Avaliação; k. Registro de temas ou projetos completos; l. Referências bibliográficas. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal,1994. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96. Diário Oficial: Brasília, 1996. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Básica. Parecer 11/2000. Brasília, 10 de maio de 2000. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Básica. Resolução 01/2000. Brasília, 05 de julho de 2000. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Básica. Parecer 12/1997. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (Rio Grande do Sul). Parecer 140/1997. Porto Alegre CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Alegrete). Parecer 02/2000 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Alegrete). Deliberação 01/2005 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Alegrete). Parecer 12/2005 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1601/ 3961 1602/ 3961 1603 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL GADOTTI, M. Perspectivas atuais da educação. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. HOFFMANN, Jussara. Avaliar: respeitar primeiro educar depois, Mediação, Porto Alegre, 2008. MOLL, Jaqueline. Educação de Jovens e Adultos. 3 ed. Porto Alegre: Mediação, 2008. SAVIANI, D. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 3 ed. São Paulo: Cortez, 1992. SANTOMÉ, Jurjo Torres. 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