PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
PROPOSTA PEDAGÓGICA
ENSINO MÉDIO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ALEGRETE
RIO GRANDE DO SUL
ALEGRETE, 2010.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
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PREFEITO MUNICIPAL
Erasmo Guterres da Silva
VICE-PREFEITA
Maria de Fátima Mulazani
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Jorge Antônio Sitó
DIRETORA GERAL
Elza Alves
DIRETORAS DE EDUCAÇÃO
Maria Lúcia Schillittler
Diná Araujo Vaucher
DIRETORA DE CULTURA
Ana Maria Thompson Flores
NÚCLEO DE ENSINO MÉDIO
Fabiana Fagundes Pedroso
Elcira Simone Pinto Dutra
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SUMÁRIO
Apresentação.................................................................................................... 01
Introdução ........................................................................................................ 02
1) Aspectos Históricos do Ensino Médio no Município..................................... 04
2) Marcos Conceituais do Ensino Médio e a Legislação.................................. 05
3) Princípios Norteadores e Objetivos do Ensino Médio ................................. 10
4) Currículo ...................................................................................................... 13
4.1) Concepção de Currículo.......................................................................... 13
4.2) Organização Curricular ........................................................................... 14
4.2.1) Denominação ............................................................................. 14
4.2.2) Carga Horária Total .................................................................. .14
4.2.3) Carga Horária Anual ..................................................................14
4.2.4) Duração ..................................................................................... 15
4.2.5) Normas de Funcionamento .......................................................15
4.3) Matriz Curricular ......................................................................................15
4.4) Competências e Habilidades e as Áreas do Conhecimento ................... 16
5) Metodologia ................................................................................................. 19
6) Avaliação .................................................................................................... 21
7) Ingresso e Matrícula ................................................................................... 23
8) Classificação e Reclassificação ................................................................... 24
9) Aprovação, Recuperação e Reprovação do Aluno....................................... 24
10) Certificação ................................................................................................ 27
11) Projeto Político-Pedagógico ...................................................................... 27
12) Regimento Escolar .................................................................................... 29
13) Planos de Estudos .................................................................................... 29
14) Planejamento (plano) do/a Educador/a ..................................................... 30
Referências Bibliográficas ............................................................................... 31
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Apresentação
A Secretaria de Educação e Cultura – SEC, através do Núcleo de
Assessoria e Avaliação Pedagógica - NAAP, apresenta este documento, com o
objetivo de socializar as posições da Administração Municipal para com a
comunidade rural a fim de redimensionar a proposta político pedagógica do
Ensino Médio na zona rural, no município de Alegrete. Este documento tem o
intuito de ressignificar o Ensino Médio, transformando a estrutura modular de
sua proposta, em modalidade regular, garantindo efetivamente os duzentos
dias letivos, conforme a LDBN nº 9.394/96. A proposta foi elaborada por uma
comissão composta por representantes do NAAP e das Escolas Municipais que
ofertam Ensino Médio: EMEB Alfredo Soares Leães, EMEB João André
Figueira, EMEB João Cadore e EMEB Murillo Nunes de Oliveira. A aprovação
deste documento deu-se com uma reunião geral, com a presença dos/as
educadores/as e equipes diretivas que ofertam o ensino médio nas escolas
jurisdicionadas à Secretaria Municipal de Educação de Alegrete.
Esperamos que este material contribua como subsídio para que a
formação ao exercício da cidadania seja linha mestra das práticas de educação
de crianças, jovens e adultos, resgatando a extraordinária dívida social relativa
a esta demanda que nos convida a reinventar os processos da escola.
Jorge Sitó
Secretário de Educação e Cultura
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Introdução
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional explicita que o Ensino
Médio é a “etapa final da educação básica” (Art.35). O Ensino Médio tem a
finalidade de assegurar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e
aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental; aprimorar o
educando como pessoa humana; possibilitar o prosseguimento de estudos;
garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania; dotar o educando
dos instrumentos que o permitam “continuar aprendendo”, tendo em vista o
desenvolvimento da compreensão dos “fundamentos científicos e tecnológicos
dos processos produtivos” (Art.35, incisos I a IV).
O Ensino Médio, portanto, é a etapa final de uma educação de caráter
geral, afinada com a contemporaneidade, com a construção de competências
básicas, que situem o educando como sujeito produtor de conhecimento e
participante do mundo do trabalho, e com o desenvolvimento da pessoa, como
“sujeito em situação” – cidadão.
Alegrete, município com uma extensão territorial de com 7.804 Km², divididos em oito regiões chamadas sub-distritos, com uma população de 78.188
habitantes (IBGE, 2007), tem como atividade econômica principal a agropecuária.
Com uma população na zona rural de 8.317 habitantes, sendo 4.827 homens e 3.482 mulheres, perfazendo 10,6% do total de habitantes do município
(IBGE, 2007). A rede municipal de ensino mantém doze escolas rurais, sendo
destas nove Polos Educacionais, e destes, quatro já com a implantação de Ensino Médio: EMEB Alfredo Soares Leães, EMEB João André Figueira, EMEB
João Cadore e EMEB Murillo Nunes de Oliveira.
A Secretaria de Educação e Cultura visando atender a qualidade do ensino ministrado nestas escolas redimensiona sua proposta pedagógica, visando
garantir a qualidade e a equidade entre o ensino da zona urbana e o ensino da
zona rural, garantindo, com isso, aos estudantes, as mesmas oportunidades de
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aquisição dos conhecimentos sociais, culturais e tecnológicos necessários a
atualização e efetivação das práticas tanto no meio rural como na busca de outras frentes de trabalho, permitindo a continuação de estudos e proporcionando
desta forma a democracia no acesso ao conhecimento e a liberdade de escolha profissional.
A valorização, da história dos fazeres culturais e das práticas de manejo,
voltados ao campo, precisam fazer parte dos estudos realizados por quem deste meio sobrevive, para que possa fazer uma leitura de mundo situada em um
tempo e um espaço real. A Escola para os nossos dias, além deste resgate e
valorização dos fazeres empíricos, precisa contribuir para o desenvolvimento
ecossustentável, agregando novas tecnologias, novos saberes e consequentemente novas práticas que promovam qualidade de vida.
Escolas localizadas em pontos distantes, da sede do município, trabalhando com uma clientela que sobrevive da agricultura familiar e do agronegócio, necessitam de uma visão crítica da prática em economia, do espírito empreendedor com um amplo conhecimento do mundo dos negócios, facilitando o
acesso ao mundo do trabalho e aos bens culturais atualizados.
Assim, a Escola busca o desenvolvimento do sujeito consciente da necessidade de seu protagonismo e responsabilidade social, num processo vivo e
inacabado em que o homem transforma o meio, transformando-se a si mesmo.
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1) Aspectos Históricos do Ensino Médio no Município
Historicamente, as crianças do meio rural, ao terminar o Ensino
Fundamental, precisavam vir para a cidade para cursar o Ensino Médio. Isto
ocasionava, na maioria das vezes, a mudança da família para a zona urbana,
ficando o pai, trabalhando na zona rural, quando não vinham todos para a
cidade, ocasionando êxodo rural.
A Prefeitura Municipal, entendendo a necessidade da fixação do
homem no campo e dando acesso à continuidade dos estudos, implantou em
2006, na EMEB Constantino de Souza Nunes, no sub-distrito do Jacaraí (12 km
da sede), com treze alunos, e na EMEB Murillo Nunes de Oliveira, no subdistrito da Conceição (40 km da sede), com dezessete alunos, as primeiras
turmas de Ensino Médio. Nos anos subsequentes, outras turmas foram
constituídas, em outras localidades e algumas foram suprimidas, conforme a
demanda local.
ENSINO MÉDIO
POLOS EDUCACIONAIS RURAIS
ALUNOS MATRICULADOS
2006
2007
2008
1ª
2ª
1ª
2ª
ESCOLAS
1ª S S
S
S
S
Constantino de S. Nunes
13
0
2
Murillo Nunes de Oliveira
17
18 10 35
0
Alfredo Soares Leães
16
0
23 11
João André Figueira
João Cadore
10
8
TOTAL POR SÉRIE
30
34 12 68 19
TOTAL GERAL POR ANO
30
46
3ª
S
35
0
0
35
122
2009
1ª
2ª
S
S 3ª S
19
7
18
14
58
17
4
27
6
54
8
7
0
0
15
127
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases Nº 9394/96:
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino
médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
(Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
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VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído
pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
(...)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(...)
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com
prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de
ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de
sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos
vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído
pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alegrete, tendo ciência
de que ainda não atende a todas as necessidades da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental, se limita a continuar oferecendo o Ensino Médio, nas
escolas onde este já foi constituído, permitindo assim, que concentre esforços
na sua área de competência legal.
2) Marco Conceitual do Ensino Médio e a Legislação
A Constituição Federal no Capitulo II – Dos Direitos Sociais,
assegura, entre outros direitos, a educação, estendida indistintamente aos
trabalhadores urbanos e rurais. Assim, cabe ao poder público oferecer
melhorias no que se refere à educação no campo, tanto no Ensino
Fundamental quanto no Ensino Médio, também embasado, pelo artigo 214,
inciso II, no que se refere à universalidade do atendimento do ensino.
Destaca-se também o artigo 206, inciso I, o qual trata do acesso e
permanência dos alunos (que não tiveram condições de residir na zona urbana)
nas escolas. Acesso, no meio rural, dá-se principalmente pelo transporte
escolar; permanência, pelo sucesso do educando ao final de cada ano letivo e
também pela disponibilidade do Ensino Médio em algumas localidades,
possibilitando que esse jovem permaneça com sua família e em seu meio por
mais tempo.
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Nesta fundamentação legal, destaca-se o artigo 18 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, que diz:
Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I - as instituições do Ensino Fundamental, Médio e de Educação
Infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;
Outro grande avanço da legislação nacional é flexibilização das
formas de organização da educação básica, a partir das especificidades:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do
ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a
série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação
feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do
candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino;
(...)
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes
critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados
ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso
escolar;
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c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante
verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma
base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e
estabelecimento
escolar,
por
uma
parte
diversificada,
exigida
pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da
clientela.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger,
obrigatoriamente, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o
conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política,
especialmente do Brasil.
§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório,
nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o
desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3o A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola,
é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática
facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de
1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação
similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº
10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
Art. 33. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte
integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários
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normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à
diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
As oportunidades educacionais para os/as educandos/as jovens e
adultos devem ser apropriadas às suas características. Isso fica evidente na
Lei ao tratar a educação de crianças, jovens e adultos em seção específica
dentro do capítulo da Educação Básica.
Seção IV do Capitulo II
Do Ensino Médio
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com
duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,
para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo
a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos
processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
disciplina.
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I
deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do
significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de
transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como
instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da
cidadania;
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II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a
iniciativa dos estudantes;
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina
obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter
optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas
obrigatórias em todas as séries do ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.684,
de 2008)
§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão
organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a
produção moderna;
II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão
ao prosseguimento de estudos.
Tal fundamentação ampara-se, também, na legislação subjacente a
estas e que disciplinam o funcionamento do Ensino Médio regular e
modalidades, bem como nas Diretrizes Curriculares para a Educação no
campo, na Lei Orgânica do Município.
A Língua Espanhola constitui-se em disciplina de oferta obrigatória
pelas escolas no currículo de ensino médio, a partir de 2010, já que se esgotou
o prazo de implantação gradativa, conforme disposto no caput e § 1º do artigo
1º da Lei federal nº 11.161/2005. Logo, aquelas escolas que vierem a oferecer
a Língua Espanhola em mais de uma série deverão implantar esta oferta em
todas as séries, já a partir de 2010. Embora de oferta obrigatória no ensino
médio, é facultativa a matrícula pelo aluno (artigo 1º, caput).
Destaca-se, também, na legislação do Conselho Municipal de
Educação, que trata da oferta de Ensino Médio pelo Município de Alegrete:
a) Deliberação nº. 01/2005/CMEA – Estabelece procedimentos
complementares aos pedidos de autorização para o funcionamento do Ensino
Médio, no Sistema Municipal de Ensino;
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b) Parecer nº. 12/2005/CMEA – Estabelece condições para a oferta
de Ensino Médio, no Sistema Municipal de Ensino de Alegrete.
3) Princípios Norteadores e Objetivos do Ensino Médio
3.1 Princípios
O Ensino Médio Rural da Rede Municipal de Alegrete fundamenta-se
nos seguintes princípios:
a) Promoção da inclusão, do exercício da cidadania, do diálogo, da justiça
e da igualdade como agentes de transformação da sociedade através da
Educação Libertadora.
b) Educação como processo de formação de pessoas capazes de construir
posturas
e
relações
críticas,
autônomas
e
criativas
frente
às
desigualdades e injustiças sociais.
c) Respeito às diferentes culturas, no que se refere à etnia, gênero, opção
sexual, política e religiosa, valores, história de um povo, organizações
populares e condição social.
d) Educação como direito de todos/as construindo a participação
democrática e qualidade social.
e) Uma prática educativa que promova a auto-estima, a autonomia, a
capacidade
criativa,
numa
vivência
prazerosa,
respeitando
as
características individuais.
f)
Uma prática educativa, visando à qualidade e a equidade entre o ensino
da zona urbana e o ensino da zona rural.
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g) Aquisição
dos
conhecimentos
sociais,
culturais
e
tecnológicos
necessários a atualização e efetivação das práticas tanto no meio rural
como na busca de outras frentes de trabalho.
h) Construção de valores humanistas: respeito, solidariedade, justiça,
sensibilidade, igualdade, trabalho, honestidade, participação, humildade
e respeito às diferenças.
i) Valorização e articulação do saber popular ao conhecimento científico,
através da ação-reflexão-ação.
j) Integração das áreas dos conhecimentos entre si e com a vida, através
de uma proposta interdisciplinar, para que se garanta um currículo
voltado para as diferentes realidades, transcendendo o espaço físico da
Escola e realizando inter-relações com as demais instituições da
sociedade.
k) Avaliação emancipatória tendo como princípio a construção social do
conhecimento, como processo contínuo de caráter diagnóstico, coletivo
e qualitativo, respeitando os diferentes tempos e ritmos.
l) Escola como instituição integrante e atuante nas dinâmicas sociais, não
alheia às vocações produtivas e potencialidades de desenvolvimento
regional, envolvida em ações de sustentabilidade sócio-culturaleconômica–ambiental.
3.2 Objetivos
3.2.2 Objetivo Geral
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Proporcionar aos egressos do Ensino Fundamental, moradores da
Zona Rural a elevação da escolaridade, qualificação social e profissional e o
desenvolvimento da cidadania, dando possibilidades, a esses jovens do
campo, sem perder de vista o enriquecimento sóciocultural e o respeito aos
valores que são inerentes aos grupos humanos.
3.2.3 Objetivos Específicos
São objetivos específicos do Ensino Médio:
- Oferecer ao aluno do Ensino Médio um aporte de conhecimento sobre os
diferentes campos do saber que constituem este nível de ensino.
- Estimular o desenvolvimento de competências e habilidades gerais, no
campo da cognição e específicas, no que se refere à preparação para o
trabalho e a uma melhor qualidade de vida do cidadão.
- Estimular a afetividade e a sociabilidade em busca de uma pessoa mais
humana.
- Oportunizar condições para que o aluno dê continuidade aos estudos.
- Possibilitar ao jovem do campo a escolha por uma profissão.
- Promover a inclusão social através do despertar do espírito empreendedor
nos jovens.
-Estimular
o
desenvolvimento
pessoal,
sua
profissionalização,
proporcionando sua entrada, permanência e sucesso no mundo do trabalho.
4) Currículo
4.1 Concepção de Currículo
Currículo é compreendido como “a porção da cultura em termos de
conteúdos e práticas (de ensino e aprendizagem, de avaliação etc.) – que, por
ser considerado relevante num dado momento histórico, é tanto trazida para a
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escola, quanto entra como elemento constitutivo das Pedagogias Culturais”
(VEIGA-NETO, 2004, p.52).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN), de 1996, orienta
para um currículo de base nacional comum para o Ensino Fundamental e
Médio.
No capítulo da Educação Básica, define-se que "os currículos do
ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por
uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e da clientela”.
A LDBEN sugere uma flexibilidade dos currículos, na medida em que
se admite a incorporação de disciplinas que podem ser escolhidas levando em
conta o contexto local. No ensino nas zonas rurais, por exemplo, é admitida a
possibilidade de um currículo "apropriado às reais necessidades e interesses
dos alunos".
Um currículo voltado para o Ensino Médio tem o seu processo
identitário, traduzido no seu cotidiano escolar, através do entrelaçamento dos
saberes, práticas e subjetividades do sujeito da comunidade escolar. A partir de
saberes definidos como “conteúdos curriculares”, o currículo é construído e
reinventado num movimento vivo e complexo de transformação.
Segundo Coll (apud Brasil, 2002, p. 80):
[...] a inovação curricular não consiste apenas em mudar,
ou tentar mudar, o que se ensina e se aprende na escola.
Tão importante quanto o que se ensina e se aprende é
como se ensina e se aprende. Na verdade, hoje sabemos
que ambos os aspectos são indissociáveis. O que
finalmente os alunos aprendem na escola depende em
boa medida de como o aprendem; e o que finalmente nós
professores conseguimos ensinar aos nossos alunos é
indissociável de como lhes ensinamos.
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Essa proposta curricular pretende inverter a lógica histórica de
escolarização dos/as educandos/as, compreendendo que o humano é um
sujeito complexo, sócio-histórico, produtor, autor e ator dos espaços nos quais
interage, e que necessita compreender-se como alguém que atua na
construção da vida, do trabalho, do mundo.
4.2 Organização Curricular
Características Organizacionais do nível de Ensino:
4.2.1. Denominação: Ensino Médio – Zona Rural
4.2.2 Carga Horária Total: 3150 horas
4.2.3 Carga Horária Anual: 1050 horas em 200 dias letivos
A LDBEN Nº 9394/96 no Capítulo II, Seção I, da Educação Básica, diz:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por
um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver;
(...)
4.2.4 Duração: 3 anos
A LDBEN Nº 9394/96 na Seção IV do Ensino Médio, no Art. 35, diz: O
ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três
anos.
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4.2.5 Normas de Funcionamento: Diariamente, com no mínimo 4 horas de
trabalho, dividida em 5 períodos de 45 minutos.
4.3 Matriz Curricular
Área de Conhecimento
L. Portuguesa
Linguagens, Códi- Educação Físigos
ca
e suas Tecnologias Inglês
Base
Espanhol
Comum
Artes
Ciências da NatureNacional
za
Matemática
Matemática e suas Física
Tecnologias
Química
Biologia
História
Ciências Humanas
e
Geografia
suas Tecnologias Filosofia
Sociologia
Ensino Religioso
Parte Diversificada
Informática
TOTAL GERAL
Carga Horária - Semanal / Anual
1ª Série
2ª Série
3ª Série
CHS CHA CHS CHA CHS CHA Total
3
126
3
126
3
126 378
2
2
1
84
84
42
2
2
1
84
84
42
2
2
1
-
84
84
42
-
252
84
210
84
2
2
2
3
2
84
84
84
126
84
3
2
2
3
2
126
84
84
126
84
3
2
2
3
2
126
84
84
126
84
336
252
252
378
252
2
1
1
84
42
42
2
1
1
84
42
42
2
1
1
84
42
42
252
126
126
1
1
25
42
42
1050
1
25
42
1050
1
25
42
126
42
1050 3150
Observações:
a) A Literatura será desenvolvida junto com a Língua Portuguesa.
b) O acesso ao uso da tecnologia (Informática) será oferecido formalmente no
1º ano, com a finalidade de capacitação básica para seu uso. Nas demais
séries, estará diluída em todos os componentes curriculares como ferramenta
de estudo, devendo todas as disciplinas fazer uso da tecnologia como forma de
acesso ou registro do conhecimento.
c) Os estudos referentes à temática “História e Cultura Afro-Brasileira e
Indígena” são obrigatórios e deverão ser desenvolvidos no âmbito de todo o
currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, de Literatura e
História Brasileira (Lei Nº10. 639/2003).
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d) Os estudos referentes ao meio rural deverão ser diluídos em todo o currículo
escolar, em especial nas áreas de Física, Química, Biologia e Sociologia e a
cada trimestre será oferecido curso com tema específico.
4.4 Competências e Habilidades e as Áreas do Conhecimento
4.4.1 Linguagens e Códigos
a) Compreender e usar os sistemas simbólicos das diferentes linguagens
como meios de: organização cognitiva da realidade pela constituição de
significados, expressão, comunicação e informação;
b) Confrontar opiniões e pontos de vista sobre as diferentes linguagens e
suas manifestações específicas;
c) Analisar, interpretar e aplicar os recursos expressivos das linguagens,
relacionando textos com seus contextos, mediante a natureza, função,
organização e estrutura das manifestações, de acordo com as condições
de produção e recepção;
d) Compreender e usar a Língua Portuguesa como língua materna, geradora
de significação e integradora da organização do mundo e da própria identidade;
e) Conhecer e usar língua (s) estrangeira (s) moderna (s) como instrumento de
acesso a informações e a outras culturas e grupos sociais;
f) Entender os princípios das tecnologias da comunicação e da informação,
associá-las aos conhecimentos científicos, às linguagens que lhes dão suporte
e aos problemas que se propõem solucionar;
g) Entender a natureza das tecnologias da informação como integração de
diferentes meios de comunicação, linguagens e códigos, bem como a função
integradora que elas exercem na sua relação com as demais tecnologias;
h) Entender o impacto das tecnologias da comunicação e da informação na
sua vida, nos processos de produção, no desenvolvimento do
conhecimento e na vida social;
i) Aplicar as tecnologias da comunicação e da informação na escola, no
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trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida.
4.4.2 Ciências Humanas e suas Tecnologias
a) Compreender os elementos cognitivos, afetivos, sociais e culturais que
constituem a identidade própria e a dos outros;
b) Compreender a sociedade, sua gênese e transformação, e os múltiplos
fatores que nela intervêm como produtos da ação humana; a si mesmo
como agente social; e os processos sociais como orientadores da
dinâmica dos diferentes grupos de indivíduos;
c)
Compreender o desenvolvimento da sociedade como processo de
ocupação de espaços físicos e as relações da vida humana com a
paisagem,
em
seus
desdobramentos
político-sociais,
culturais,
econômicos e humanos;
d) Compreender a produção e o papel histórico das instituições sociais,
políticas e econômicas, associando-as às práticas dos diferentes grupos
e atores sociais, aos princípios que regulam a convivência em
sociedade, aos direitos e deveres da cidadania, à justiça e à distribuição
dos benefícios econômicos;
e)
Traduzir os conhecimentos sobre a pessoa, a sociedade, a economia, as
práticas sociais e culturais em condutas de indagação, análise,
problematização e protagonização diante de situações novas, problemas
ou questões da vida pessoal, social, política, econômica e cultural;
f) Entender os princípios das tecnologias associadas ao conhecimento do
indivíduo, da sociedade e da cultura, entre as quais as de planejamento,
organização, gestão, trabalho de equipe, e associá-las aos problemas
que se propõem resolver;
g) Entender o impacto das tecnologias associadas às Ciências Humanas
sobre sua vida pessoal, os processos de produção, o desenvolvimento
do conhecimento e a vida social;
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h) Entender
a
importância
das
tecnologias
contemporâneas
de
comunicação e informação para planejamento, gestão, organização,
fortalecimento do trabalho de equipe;
i) Aplicar as tecnologias das Ciências Humanas e Sociais na escola, no
trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida.
4.4.3 Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias
a) Compreender as ciências como construções humanas, entendendo
como elas se desenvolvem por acumulação, continuidade ou ruptura de
paradigmas,
relacionando
o
desenvolvimento
científico
com
a
transformação da sociedade;
b) Entender e aplicar métodos e procedimentos próprios das Ciências
Naturais;
c) Identificar
variáveis
relevantes
e
selecionar
os
procedimentos
necessários para produção, análise e interpretação de resultados de
processos ou experimentos científicos e tecnológicos;
d)
Apropriar-se dos conhecimentos da Física, da Química e da Biologia, e
aplicar esses conhecimentos para explicar o funcionamento do mundo
natural, planejar, executar e avaliar ações de intervenção na realidade
natural;
e) Compreender o caráter aleatório e não-determinístico dos fenômenos
naturais e sociais e utilizar instrumentos adequados para medidas,
determinação de amostras e cálculo de probabilidades;
f) Identificar, analisar e aplicar conhecimentos sobre valores de variáveis,
representados em gráficos, diagramas ou expressões algébricas,
realizando previsão de tendências, extrapolações e interpolações, e
interpretações;
g) Analisar qualitativamente dados quantitativos, representados gráfica ou
algebricamente, relacionados a contextos sócio-econômicos, científicos
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ou cotidianos;
h) Identificar, representar e utilizar o conhecimento geométrico para o
aperfeiçoamento da leitura, da compreensão e da ação sobre a
realidade;
i) Entender a relação entre o desenvolvimento das Ciências Naturais e o
desenvolvimento tecnológico, e associar as diferentes tecnologias aos
problemas que se propuseram e propõem solucionar;
j) Entender o impacto das tecnologias associadas às Ciências Naturais na
sua vida pessoal, nos processos de produção, no desenvolvimento do
conhecimento e na vida social.
k) Aplicar as tecnologias associadas às Ciências Naturais na escola, no
trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida;
l)
Compreender conceitos, procedimentos e estratégias matemáticas, e
aplicá-las a situações diversas no contexto das ciências, da tecnologia e
das atividades cotidianas.
5) Metodologia
A metodologia de trabalho no espaço escolar baseia-se no
pressuposto que entende o sujeito como ser ativo e de relações. O
conhecimento é dinâmico, socialmente construído em múltiplos lugares,
referências e vivências.
A aula é concebida como um espaço de compartilhamento, em que
o conhecimento vai sendo reinterpretado e incorporado ao pensamento
experiencial prévio e na convivência com múltiplas linguagens virtuais, num
processo de transição contínua, num universo heterogêneo em que o aprender
está relacionado ao diálogo, entendido como intercâmbio e reflexão.
A construção do conhecimento estará presente como uma
organização estrutural, explicada a partir do vivido, podendo assim, reconstruí"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
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lo, transformá-lo. Conhecer não é somente explicar: conhecer é algo que se dá
a partir da vivência, ou seja, da ação sobre o objeto de conhecimento. Não há
conhecimento sem estruturação, sistematização e reflexão sobre o vivido.
Portanto, o desenvolvimento dos conteúdos resultará de um esforço constante
em partir do cotidiano dos alunos, dos seus espaços de vivência, de suas
experiências, das coisas que conhecem.
O trabalho interdisciplinar é fundamental para complementar a
proposta
pedagógica
que
não
vê
disciplinas
e
temas
afins
como
compartimentos estanques, bem como, o/a educando/a passa a perceber as
relações existentes entre as diferentes áreas do conhecimento. Através de um
trabalho interdisciplinar, garante-se o acesso aos conhecimentos produzidos
historicamente pela humanidade, fazendo com que os/as educandos/as
percebam que os conhecimentos escolares fazem parte de seu mundo.
A interdisciplinaridade é possível acontecer numa organização
disciplinar, uma vez que nela duas ou mais disciplinas relacionam seus
conteúdos para aprofundar o conhecimento. “O ensino posto, desta forma,
serve para que alunos e alunas analisem os problemas, não só da perspectiva
de uma única e concreta disciplina, mas também do ponto de vista de outras
áreas do conhecimento diferentes.” (SANTOMÉ, 1998, p. 113)
O trabalho interdisciplinar contribui para que professores se sintam
participes de uma equipe, com metas comuns a serem encaradas de maneira
cooperativa.
… as instituições educacionais desejam preparar o
individuo
para
o
futuro,
para
aceitar
responsabilidades para tomar decisões morais e
políticas que precisam estar fundamentadas em
juízos, pautadas na razão, e ser fruto de processos
de reflexão crítica, nos quais seja considerado um
maior
número
possível
de
informações
perspectivas. (SANTOMÉ, 1998, p 123).
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Isso, só será possível, na medida em que o conhecimento for
considerado direito de todos, e que todos a ele tenham acesso, de forma que
seja possível o entendimento e a transformação desta mesma realidade.
6) Avaliação
“Quem
não
compreende
um
olhar,
tampouco
compreende uma longa explicação.” (Mario Quintana)
Segundo Esteban (apud Brasil, 2008, p. 40), pensar a escola significa
necessariamente pensar a avaliação e pensar a avaliação remete a processos
que envolvem reflexões, discussões, críticas, busca de transformações. A
avaliação nas práticas escolares muitas vezes restringe-se a elaboração de
provas e/ou exames, reflexo da sociedade competitiva, seletiva e excludente.
Dentro deste cenário, exercem-se julgamentos de certo e errado, intimamente
relacionados a sucessos e fracassos, dentro de um processo de avaliação
classificatória. Para muitos professores/as, a avaliação ainda continua sendo
um instrumento de poder, decidindo sobre os rumos dos/as educando/as.
A avaliação é parte integrante do processo ensino-aprendizagem e
caracteriza-se por seu caráter:
- Emancipatório: por buscar análise crítica de uma dada realidade, visando
transformá-la.
- Participativo: porque todos têm direito de dialogar sobre suas opiniões e
juízos.
- Interativo: pois educandos/as e educadores/as aprendem sobre si mesmos/as
e sobre a realidade escolar, numa ação recíproca.
- Dinâmico: porque está em constante movimento, oportunizando o
desenvolvimento do potencial criativo.
- Contínuo: porque acontece em todos os momentos do processo ensinoaprendizagem.
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- Político: porque revela a visão do homem e da mulher no mundo.
Esta visão de avaliação pressupõe que o/a educando/a seja avaliado de
forma global e permanente em todos os componentes curriculares.
No que se refere à forma de expressão dos instrumentos avaliativos
para verificação do rendimento dos alunos do Ensino Médio, deverá ser
expresso por meio de notas trimestrais. A nota média mínima é de sessenta
(60) pontos.
A Lei Federal Nº 9394/96 faz referência a estudos de recuperação
no:
a) Artigo 12, inciso V: “prover meios para a recuperação dos alunos com menor
rendimento”.
b) Artigo 13, inciso IV: “estabelecer estratégias de recuperação para alunos de
menor rendimento”.
c) Artigo 24, inciso V, alínea “e”: “obrigatoriedade de estudos de recuperação,
de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento
escolar, a serem disciplinadas pelas instituições de ensino em seus
regimentos”.
Isto posto, aos alunos do Ensino Médio Municipal – Zona Rural, é
oferecido estudos de recuperação concomitantemente ao desenvolvimento da
proposta de trabalho de cada professor, o qual deve avaliar metodologia x
aprendizagem x avaliação x retomada de objetivos não atingidos, fazendo da
construção do conhecimento um processo dinâmico, ação – reflexão - ação.
Nos estudos adicionais a nota média deverá ser obtida pela seguinte
fórmula:
Média Final: Nota média trimestral + nota dos estudos adicionais ≥ 60
2
Ainda que não seja parte do cômputo da média da avaliação, deverá
ser obrigatória a frequência de, no mínimo 75% segundo o artigo da Lei
9394/96 – LDBEN.
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A escola e os professores precisam ter claro que a avaliação é
processo e, como tal, está intimamente ligada a metodologia de trabalho do
professor devendo ser legitimada em todos os momentos.
7) Ingresso e Matrícula
7.1 Matrícula
A matrícula, ato pelo qual o aluno se integra ao Ensino Médio
Municipal – Zona Rural do Município de Alegrete deve ser realizada pelos pais
ou responsáveis legais para alunos menores de 18 anos e pelo próprio aluno,
quando maior de 18 anos. O aluno para efetivar a matrícula deverá ser
morador da Zona Rural e ter concluído o Ensino Fundamental.
Para a efetivação da matrícula, o aluno deve apresentar:
a) xerox da certidão de nascimento ou casamento e/ou carteira de
identidade;
b) xerox do CPF;
c) documento que comprove residência na zona rural;
d) histórico escolar do Ensino Fundamental;
e) uma foto 3 x 4.
7.2 Cancelamento da Matrícula
O cancelamento da matrícula é da responsabilidade do próprio
aluno, se maior de 18 anos ou responsáveis legais para alunos menores de
idade, sendo que neste caso só pode se efetivar, após a autorização do
Conselho Tutelar. Em ambos os casos, a escola deve envidar todos os
esforços no sentido de que o aluno permaneça na mesma.
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7.3 Transferência Escolar
A transferência é concedida mediante a solicitação dos pais ou
responsáveis pelo aluno menor de idade ou, pelo próprio aluno, se ele for maior
de idade. A escola deverá ficar com um documento que justifique o motivo da
solicitação e o aceite da outra escola que o recebeu.
A matrícula de aluno recebido por transferência somente será
efetivada quando a documentação exigida estiver completa.
8) Classificação e Reclassificação
A reclassificação está prevista no art. 23 da LDBEN 9.394/96, no §
1º:
“A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar
de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo
como base as normas curriculares gerais.
De acordo com a mesma Lei, no art. 24, inciso II, a classificação
poderá ocorrer em qualquer etapa da vida escolar, exceto na primeira série do
Ensino Fundamental, sendo realizada:
a) “por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a
série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação
feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do
candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino”;
9) Aprovação, Recuperação e Reprovação do Aluno
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O aluno será promovido à série seguinte se alcançar a média
estabelecida pela proposta pedagógica da Secretaria de Educação e Cultura
do Município, através do Núcleo de Assessoria e Avaliação Pedagógica –
N.A.A.P., além de comprovar a frequência mínima de setenta e cinco por cento,
exigida legalmente (LDBEN, CAP. II, Seção I, Art. 24, Inciso IV).
A média mínima estabelecida por esta Secretaria para a aprovação
é de sessenta pontos (60) e deverá ser expressa nos Regimentos Escolares.
Qualquer pessoa, seja criança, jovem ou adulto, aprende sempre, a
cada minuto de sua vida. Aprender é como respirar. (HOFFMANN, 77, 2008).
− Será que as escolas trabalham no sentido de formar pessoas
diferentes?
− O que o aluno aprendeu além do que se pretendeu observar?
− O aluno apresentou avanços, interesses, reflexos em outras
áreas?
− As tarefas avaliativas/observações permitem perceber avanços
em que sentido?
− Ele precisaria de mais tempo ou de mais atenção dos professores
para alcançar as aprendizagens necessárias?
− Compreende-se as razões didática, epistemológica, relacional de
o aluno não avançar na direção esperada?
A escola precisa, portanto, durante o ano letivo, ofertar todas as
possibilidades de aprendizagem que estiverem ao alcance da pedagogia atual.
Na legislação educacional isso é tratado como: “estudos de recuperação, de
preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento
escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus
regimentos” (LDBEN, Cap. II, Seção I, Disposições Gerais, Art. N. 24, Inciso V,
letra e).
O Parecer 12/97, do Conselho Nacional de Educação esclarece: “O
simples oferecimento de tais estudos, paralelamente ao período letivo regular,
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não significará o correto cumprimento da norma legal referida. É indispensável
que os envolvidos sejam alvo de reavaliação, também paralela, a ser prevista
nessas normas regimentais. Em se tratando de alunos com “baixo rendimento”,
só a reavaliação permitirá saber se terá acontecido a recuperação pretendida.
E, constatada essa recuperação, dela haverá de decorrer a revisão dos
resultados anteriormente anotados nos registros escolares, como estímulo ao
compromisso com o processo. Estudo e avaliação devem caminhar juntos,
como é sabido, onde esta - a avaliação - é o instrumento indispensável, para
permitir que se constate em que medida os objetivos colimados foram
alcançados.
É bom acrescentar que a recuperação paralela não impede a oportunidade, também ao final do ano ou período letivo, se a escola assim dispuser em
seu regimento.
Para concluir este tópico, cabe acrescentar que o tempo destinado a estudos de recuperação não poderá ser computado no mínimo das oitocentas horas anuais que a lei determina, por não se tratar de atividade a que todos os
alunos estão obrigados.”
O Parecer Nº 140/97, do Conselho Estadual de Educação, afirma: “De
fato, os resultados mais efetivos serão os decorrentes das atividades
desenvolvidas pelo professor durante o desenrolar do próprio processo ensinoaprendizagem. À medida que a aprendizagem for sendo avaliada, revisões,
aprofundamentos, exercícios adicionais de compreensão e fixação e outras,
são estratégias importantes para alcançar o rendimento satisfatório por parte
dos alunos. Aos que, ainda assim, demonstrarem deficiências, oportunidades
adicionais deverão ser oferecidas.”
O Parecer 02/2000, do Conselho Municipal de Educação de Alegrete,
manifesta-se a respeito das razões para a oferta dos Estudos Adicionais: “A escola não deve ser excludente, mas sim, deve assegurar o acesso e a permanência do aluno, zelando pela sua aprendizagem. A não oferta dos Estudos
Adicionais será uma forma de excluir um número significativo de alunos da
oportunidade de continuarem regularmente seus estudos.”
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A Secretaria de Educação e Cultura orienta, portanto, que as escolas
proponham em seus Regimentos, Estudos Adicionais, oferecendo um novo
tempo de estudos e uma nova avaliação para que possam ser oferecidas ao
aluno todas as chances de sucesso possíveis.
Será considerado reprovado o aluno que, após a realização dos Estudos
Adicionais, não alcançar a média mínima para aprovação de sessenta pontos
(60).
10) Certificação
O educando que concluir o Ensino Médio terá direito a certificação,
desde que tenha a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária e aproveitamento satisfatório do processo formativo.
11) Projeto Político Pedagógico
O Projeto Político-Pedagógico (PPP) deve se constituir na referência
norteadora de todos os âmbitos da ação educativa da escola. Por isso, sua
elaboração requer, para ser expressão viva de um projeto coletivo, a
participação de todos aqueles que compõem a comunidade escolar. Todavia,
articular e construir espaços participativos, produzir no coletivo um projeto que
diga não apenas o que a escola é hoje, mas também aponte para o que
pretende ser, exige método, organização e sistematização.
Não se constrói um projeto sem objetivos, sem direção; é uma ação
orientada pela intencionalidade, tem um sentido explícito, de um compromisso,
e no caso da escola, de um compromisso coletivamente firmado. Ainda,
conforme Gadotti (2000):
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
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Não se constrói um projeto sem uma direção política, um
norte, um rumo. Por isso, todo projeto pedagógico da
escola é também político, O projeto pedagógico da escola
é, por isso mesmo, sempre um processo inconcluso, uma
etapa em direção a uma finalidade que permanece como
horizonte da escola.
Compreender o caráter político e pedagógico do PPP nos leva a
considerar dois outros aspectos:
1) a função social da educação e da escola em uma sociedade cada
vez mais excludente, compreendendo que a educação, como campo de
mediações sociais, define-se sempre por seu caráter intencional e político.
Pode, assim, contraditoriamente, tanto reforçar, manter, reproduzir formas de
dominação e de exclusão como constituir-se em espaço emancipatório, de
construção de um novo projeto social, que atenda as necessidades da grande
maioria da população
2) a necessária organicidade entre o PPP e os anseios da
comunidade escolar, implicando a efetiva participação de todos em todos os
seus momentos (elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação).
Dessa perspectiva, o projeto se expressa como uma totalidade (presentefuturo), englobando todas as dimensões da vida escolar; não se reduz a uma
somatória de planos ou de sugestões, não é transposição ou cópia de projetos
elaborados em outras realidades escolares; não é documento “esquecido em
gavetas”
É esse compromisso do PPP com os interesses reais e coletivos da
escola que materializa seu caráter político e pedagógico, posto que essas duas
dimensões são indissociáveis, como destaca Saviani (1983, p. 93), ao afirmar
que a “dimensão política se cumpre na medida em que ela se realiza enquanto
prática especificamente pedagógica”.
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12) Regimento Escolar
O Regimento Escolar é a expressão da organização escolar,
administrativa e disciplinar dos estabelecimentos de ensino e para tanto deve
regular no âmbito do estabelecimento de ensino, os princípios constitucionais,
a legislação e as normas específicas estabelecidas pelo sistema de ensino
nacional, estadual e municipal.
Nesse sentido, o regimento deve dar concretude ao definido pela
legislação em vigor. Por esta razão, por ter como fundamento essencial
explicitar como o estabelecimento de ensino se organiza para realizar sua
função social - a apropriação do conhecimento de forma crítica, a fim de que
seja possível compreender a realidade e atuar conscientemente sobre ela, via
processo de ensino e aprendizagem -, o regimento escolar está investido de
uma posição política. Posição política que se revela na visão de sociedade, de
homem e de educação que perpassa toda a proposta do Regimento.
13) Planos de Estudos
O plano de estudo é a materialização do projeto político pedagógico
da escola. Este documento deve ser reavaliado e discutido de acordo com as
necessidades, podendo sofrer alterações que passam a vigorar no ano letivo
seguinte ao de sua aprovação.
Cabe ao professor organizar seu trabalho a partir do plano de
estudo. Seu planejamento deve ser elaborado de acordo com a necessidade
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local e o ano tendo-as como base para a organização dos conteúdos a serem
trabalhados, bem como os conhecimentos prévios dos alunos.
Os fazeres pedagógicos devem ser voltados para o exercício pleno
da
cidadania,
abordando
conceitos
como,
solidariedade,
participação,
criatividade, resgate cultural, construção coletivo e respeito às diferenças,
ambos comprometidos com o projeto da escola, que constrói e administram.
14) Planejamento (plano) do/a Educador/a
Visa organizar as situações de aprendizagem dos educandos, o
professor elabora o seu Planejamento de Trabalho a partir do Projeto PolíticoPedagógico, do Plano Anual e dos Planos de Estudos, acompanhado pelo
Setor de Coordenação Pedagógica.
Os itens que compõem o planejamento de trabalho do Ensino Médio
são:
a. Instituição;
b. Disciplina;
c. Professor;
d. Série;
e. Carga horária anual;
f. Ementa;
g. Objetivos;
h. Conteúdos;
i. Metodologia;
j. Avaliação;
k. Registro de temas ou projetos completos;
l. Referências bibliográficas.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado
Federal,1994.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96. Diário
Oficial: Brasília, 1996.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação
Básica. Parecer 11/2000. Brasília, 10 de maio de 2000.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação
Básica. Resolução 01/2000. Brasília, 05 de julho de 2000.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação
Básica. Parecer 12/1997.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (Rio Grande do Sul). Parecer
140/1997. Porto Alegre
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Alegrete). Parecer 02/2000
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Alegrete). Deliberação 01/2005
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GADOTTI, M. Perspectivas atuais da educação. Porto Alegre: Artes Médicas,
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HOFFMANN, Jussara. Avaliar: respeitar primeiro educar depois, Mediação,
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MOLL, Jaqueline. Educação de Jovens e Adultos. 3 ed. Porto Alegre:
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SAVIANI, D. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 3 ed. São
Paulo: Cortez, 1992.
SANTOMÉ, Jurjo Torres. Globalização e Interdisciplinariedade: o currículo
integrado, trad. Cláudia Schilling, Porto Alegre, Artes Médicas, 1998.
SILVA, V.L.G. (org). O que é ser uma professora na ordem das coisas.
Relatório de Pesquisa. FAEd/UDESC, 1999.
SILVA, Tomaz Tadeu da. O currículo como prática de significação. In: O
currículo como fetiche: a poética e a política do texto curricular.[S.I.]: Autêntica,
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HTTP//www.ibge.gov.br
http//www.portaleducação.com.br/pedagogia/artigos
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