DECRETO nº 042, de 25 de fevereiro de 2005
Estabelece critérios para contratação temporária de
profissionais de nível superior em nutrição e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Ata de Audiência – PATC 227/04, que autoriza a contratação de 05
(cinco) profissionais de nível superior em nutrição, para atuarem junto à Diretoria de Abastecimento,
visando atender as exigências da Medida Provisória 2178-36, que dispõe sobre os recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar;
CONSIDERANDO que foi realizado, pela Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem –
FAMUC, concurso público para seleção de candidatos na área referida acima – Edital nº 001/2004, cujo
resultado foi homologado em dezembro de 2004, com validade de 2 (dois) anos;
CONSIDERANDO que o citado concurso está em vigor e com lista de profissionais ainda não
convocados;
CONSIDERANDO a preocupação da Prefeita do Município em obedecer aos princípios constitucionais
da impessoalidade e moralidade da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, pelo princípio da economia e da eficiência, o Poder Executivo Municipal
pretende evitar a realização de processo seletivo simplificado para seleção dos referidos profissionais, que
geraria custo ao erário;
DECRETA
Art. 1º Fica autorizada a contratação de 5 (cinco) profissionais de nível superior em nutrição, para
atuarem junto à Diretoria de Abastecimento, visando atender as exigências da Medida Provisória 217836, que dispõe sobre os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Art. 2º Os profissionais de que trata o art. 1º deste Decreto deverão ser candidatos aprovados no concurso
público nº 001/2004, realizado pela Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem – FAMUC,
obedecendo a ordem de classificação.
Parágrafo único Os referidos candidatos serão convidados a celebrarem contrato administrativo com o
Município de Contagem, pelo prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses.
Art. 3º A Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem – FAMUC poderá, a qualquer
tempo, convocar os candidatos aprovados no concurso público, seguindo a ordem de classificação.
§1º A aceitação ou não do convite de que trata o parágrafo único do art. 2º deste Decreto não altera a
ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela FAMUC.
§2º O contrato administrativo celebrado com o Município de Contagem será imediatamente rescindido,
caso o profissional seja convocado pela FAMUC e manifeste interesse em assumir o cargo público de
provimento efetivo para o qual foi aprovado.
Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se somente aos candidatos de nível superior em nutrição,
aprovados no concurso público nº 001/2004, realizado pela Fundação de Assistência Médica e Urgência
de Contagem – FAMUC.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 25 de fevereiro de 2005.
MARILIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS
Secretária Municipal de Recursos Humanos e Administração
LÍDIA MARIA TONON
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem
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DECRETO N