ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI FOLHA DE INFORMAÇÃO PREGÃO N° 049/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL Em resposta ao questionamento de empresa interessada em participar do Pregão em referência, informamos: Pergunta: a) A PMC, CONTRATANTE, acaso não cumpra com o prazo estabelecido no item VI do edital, não terá nenhuma sanção pela inadimplência pontual? Não há previsão de encargos, juros e/ou multa em caso de atraso no pagamento sem culpa da contrata? Não há reciprocidade na relação entre CONTRATANTE E CONTRATADA? Observe-se que só há sanção para a CONTRATADA, conforme clausula nona do instrumento contratual e para a CONTRATANTE não há previsão de penalidade? VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será em até 20 (vinte) dias após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Coordenação de Eventos referente aos serviços efetivamente prestados. 15. PAGAMENTO 15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital. 15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço. Resposta: O pagamento será realizado pela CONTRATANTE conforme subitens 15.1, 15.2 e 15.3 do edital e Cláusula quarta - do pagamento e Claúsula sétima - Dos direitos e das Obrigações da minuta do contrato. Pergunta: Em relação a obrigação da CONTRATADA, por se tratar de um contrato de prestação de serviço eventual, nota-se que não há exigência de recolhimento de documentos referentes aos usualmente cobrados como: Comprovantes das obrigações trabalhistas dos funcionários envolvidos no Contrato, correspondentes à penúltima nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração; cópia das folhas de frequência, folha de pagamento, comprovante de pagamento emitido por Instituição Bancária, cópia do contracheque, comprovante dos benefícios de alimentação e transporte. ASSIM, PODE-SE ASSEVERAR QUE ESSA DOCUMENTAÇÃO É DISPENSADA PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DA CONTRATADA, BEM COMO PARA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DA REFERIDA NOTA PELA CONTRATANTE? O RECIBO DE PRESTAÇÃO DO VIGILANTE AUTÔNOMO É SUFICIENTE PARA QUITAÇÃO DA FATURA? 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Sétima do anexo V – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (...) Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados á prestação do serviço como impostos, taxas, alimentação, transporte e todos os demais, sem qualquer ônus para a contratante; Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 1. Resposta: As obrigações da CONTRATADA estão descritas na Clausula sétima alínea II letras "d)" e "e)" da minuta do contrato. Em 16/06/2015. Atenciosamente, Reizalina Santos Sales Pregoeira da COMPEL