ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
FOLHA DE INFORMAÇÃO
PREGÃO N° 049/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL
Em resposta ao questionamento de empresa interessada em participar do Pregão em referência, informamos:
Pergunta: a) A PMC, CONTRATANTE, acaso não cumpra com o prazo estabelecido no item
VI do edital, não terá nenhuma sanção pela inadimplência pontual? Não há previsão de
encargos, juros e/ou multa em caso de atraso no pagamento sem culpa da contrata?
Não há reciprocidade na relação entre CONTRATANTE E CONTRATADA? Observe-se que
só há sanção para a CONTRATADA, conforme clausula nona do instrumento contratual e
para a CONTRATANTE não há previsão de penalidade?
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será em até 20 (vinte) dias após apresentação
da Nota Fiscal devidamente atestada pela Coordenação de Eventos referente aos serviços
efetivamente prestados.
15. PAGAMENTO 15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no
campo VI – Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o
decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data
em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
Resposta: O pagamento será realizado pela CONTRATANTE conforme subitens 15.1, 15.2
e 15.3 do edital e Cláusula quarta - do pagamento e Claúsula sétima - Dos direitos e das
Obrigações da minuta do contrato.
Pergunta: Em relação a obrigação da CONTRATADA, por se tratar de um contrato de prestação de
serviço eventual, nota-se que não há exigência de recolhimento de documentos referentes aos
usualmente cobrados como: Comprovantes das obrigações trabalhistas dos funcionários envolvidos no
Contrato, correspondentes à penúltima nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
cópia das folhas de frequência, folha de pagamento, comprovante de pagamento emitido por Instituição
Bancária, cópia do contracheque, comprovante dos benefícios de alimentação e transporte. ASSIM,
PODE-SE ASSEVERAR QUE ESSA DOCUMENTAÇÃO É DISPENSADA PARA EMISSÃO DA NOTA
FISCAL DA CONTRATADA, BEM COMO PARA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DA REFERIDA NOTA
PELA CONTRATANTE? O RECIBO DE PRESTAÇÃO DO VIGILANTE AUTÔNOMO É SUFICIENTE PARA
QUITAÇÃO DA FATURA?
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Sétima do anexo V –
Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (...)
Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados á prestação do serviço como impostos, taxas,
alimentação, transporte e todos os demais, sem qualquer ônus para a contratante;
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços
ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como:
transporte; os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos;
emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos
CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não
cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços
por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
1. Resposta: As obrigações da CONTRATADA estão descritas na Clausula sétima alínea II letras "d)" e "e)"
da minuta do contrato.
Em 16/06/2015.
Atenciosamente,
Reizalina Santos Sales
Pregoeira da COMPEL
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FOLHA DE INFORMAÇÃO Resposta: O pagamento será realizado