DANIEL RODRIGUES DE SOUSA Legislaturas: I. Data de nascimento 1867-08-09. Localidade Funchal. Data da morte 1958-04-30. Habilitações literárias Curso preparatório de Artilharia da Escola Politécnica; Curso de Artilharia da Escola do Exército (1899-1901). Profissão Oficial do Exército. Carreira profissional 1886 – Assenta praça, como voluntário; 1891 – Segundo-tenente; 1893 – Primeiro-tenente; 1899 – Tenente; 1906 – Segundo-capitão; 1908 – Capitão; 1910 – Capitão-ajudante; 1912 – Integra a comissão encarregada de elaborar o Regulamento Geral do Exército; 1917-1920 – Integra o CEP, em França, como membro do Corpo de Artilharia Pesada; 1916 – Major; 1918 – Tenente-coronel; 1920 – Brigadeiro; 1924 – Director da Escola Preparatória de Oficiais Milicianos de Artilharia de Guarnição; 1926 – Ingressa no Estado-Maior de Artilharia a Pé; 1926 – Comandante do Regimento de Artilharia n.º 8; 1926-1927 − Membro da comissão encarregada da revisão e actualização do Regulamento para a Inspecção dos Corpos, Estabelecimentos e Repartições Militares; 1929 – Comandante da Artilharia do Governo Militar de Lisboa; 1929 − 1931 – Comandante da Frente Marítima da Defesa de Lisboa; 1931 – General, por distinção; 1932-1934 – Governador Militar de Lisboa; 1934 – Passa à situação de reserva; 1937 – Passa à reforma, por limite de idade; Ao longo da carreira militar comandou muitas outras unidades da arma de Artilharia. Carreira político-administrativa 1932-1933 – Ministro da Guerra; 1934-1938 – Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Lisboa, em cuja qualidade integrou a Câmara Corporativa. Carreira parlamentar Legislaturas Secções I 23.ª – Administração local. Pareceres subscritos/relatados [Total: 8] I Legislatura (1935-1938) [8] 7/I – Urbanização da Costa do Sol. 34/I – Expropriações de terrenos para a construção de aeródromos. 35/I – Construção de autódromos. 72/I – Código Administrativo. 84/I – Alterações à Constituição. 85/I – Alterações às bases para o novo Código Administrativo. 99/I – Recrutamento e serviço militar. 103/I – Organização geral do exército.