RESOLUÇÃO N. 014/2010 Normas para a realização, entrega e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Educação Física O PRESIDENTE DO COLEGIADO DE CURSOS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FUMEC, no uso das suas atribuições estabelece e torna público o conjunto de normas para a realização, a entrega e a avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Educação Física da Universidade FUMEC. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é condição obrigatória para a obtenção de grau do Curso de Graduação de Educação Física da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde da Universidade FUMEC. Art. 1 - O TCC será desenvolvido em dois momentos distintos: o projeto será elaborado durante a disciplina Seminário de Pesquisa e a apresentação final do trabalho durante a disciplina Seminário de TCC. a) Em casos específicos, a critério do Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso, poderá ser admitido como Trabalho de Conclusão de Curso, projetos elaborados e executados durante outros períodos do Curso. Ainda assim, o estudante deverá se matricular nas disciplinas Seminário de Pesquisa e Seminário de TCC, submetendo-se aos demais requisitos deste Regulamento. Art. 2 -Como pré-requisito ao desenvolvimento do TCC os alunos deverão ter cursado as disciplinas “Introdução a Metodologia Científica” e “Delineamentos de Pesquisa”, constantes da matriz curricular do Curso de Graduação em Educação Física. Art.3 - O TCC deverá ser realizado em grupos, preferencialmente de 03 (três alunos), ou de 02 (dois alunos) ou individualmente. a) Em casos de trabalhos realizados em grupo (três ou dois alunos), os alunos deverão, obrigatoriamente, se matricular nas disciplinas Seminário de Pesquisa e Seminário de TCC na mesma turma e horário. Art.4 - O TCC poderá ter a forma de revisão da literatura (integrativa, sistemática, metanálise, metassíntese), de estudos descritivos, analíticos ou de pesquisas qualitativas. a) Quando o trabalho envolver seres humanos ou experimentos com animais deverá ser submetido, previamente, a Comitê de Ética em Pesquisa devidamente credenciado. Art. 5 - O TCC deverá ter como objeto assunto relacionado com as áreas de conhecimento pertinentes ao Curso de Graduação em Educação Física ou às linhas de pesquisa da Faculdade de Ciências Humanas Sociais e da Saúde. Art. 6 - Para seu desenvolvimento, o TCC será, obrigatoriamente, orientado por um professor da Universidade FUMEC. Art. 7 - São objetivos do TCC: a) possibilitar ao acadêmico de Educação Física o envolvimento com a pesquisa científica, dando-lhe condições para sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso; b) desenvolver a capacidade de utilizar a abordagem científica na solução de problemas encontrados na prática profissional. Art. 8 -O desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso contará com o suporte e a supervisão das seguintes instâncias: a) Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso, indicado pelo Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física. b) Professores orientadores escolhidos pelos alunos de uma lista de docentes disponibilizada pelo Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso. c) Docentes das Disciplinas Seminário de Pesquisa e Seminário de TCC do Curso de Graduação em Educação Física. d) Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso, composta por dois docentes, indicados pelo orientador e aprovados pelo Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso Art.9 - O Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso é o responsável pela supervisão do processo de realização do Trabalho de Conclusão de Curso e pelo cumprimento das disposições contidas neste Regulamento. Art. 10 -Compete ao Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso a) supervisionar as atividades de orientação; b) orientar e auxiliar os acadêmicos na escolha de professores orientadores; c) convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC; d) organizar a relação de alunos por orientador, visando manter os limites definidos nesse regulamento; e) administrar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores; f) coordenar e definir o processo de constituição das bancas examinadoras; g) encaminhar à Secretaria da Coordenação do Curso de Educação Física, no final do período letivo, a relação dos docentes que participaram de orientação e das bancas examinadoras para efeito de pagamento das atividades. h) estabelecer o plano e o cronograma de trabalho, em conjunto com os docentes das disciplinas Seminário de Pesquisa e Seminário de TCC. Art. 11 - O corpo de orientadores de TCC será composto por docentes da Universidade FUMEC, portadores do título de Mestre ou Doutor, indicados pelo Coordenador de Curso de Graduação em Educação Física. a) Cada orientador poderá ter a seu encargo, no máximo, a orientação de seis trabalhos, de cada vez; b) Poderá o orientador indicar, com a aprovação do Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso, um co-orientador, que não terá direito a remuneração. Art. 12- O nome do orientador de cada projeto será aprovado pelo Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso e toda alteração, quer seja de orientador ou de projeto, deverá ser solicitada com antecedência mínima de sessenta dias em relação à entrega do trabalho final. Qualquer alteração deverá ser aprovada pelo Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 13 -Compete ao orientador do TCC: a) orientar, acompanhar e avaliar a elaboração do projeto e o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases, comunicando ao Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso, qualquer alteração do projeto. b) estabelecer o plano e cronograma de trabalho, em conjunto com os orientandos; c) informar aos orientandos sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação dos TCC; d) avaliar o TCC e a participação individual dos alunos orientados; e) quando da entrega do TCC, o orientador encaminhará ao Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso, em impresso próprio, a sugestão de cinco nomes de docentes da Universidade FUMEC, para a composição da banca avaliadora que deverá ser aprovada pelo Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso. f) presidir o trabalho da banca examinadora do trabalho orientado, encaminhando ao docente da Disciplina Seminário de TCC, o resultado final; g) após a aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, cabe ao orientador encaminhar ao docente da Disciplina Seminário de TCC a avaliação da banca avaliadora, a Folha de Aprovação com as devidas assinaturas dos componentes da banca. Art. 14- Compete aos orientandos: a) definir, em comum acordo com o orientador, a temática do TCC, em conformidade com a área de conhecimento do Curso de Graduação em Educação Física e linhas de pesquisa. b) cumprir as normas e regulamentos do TCC; c) cumprir o projeto de trabalho e o cronograma estabelecidos em conjunto com o orientador; d) manter-se informado e submeter-se ao calendário de orientação. Art. 15- A disciplina Seminário de Pesquisa, com carga horária de 36 horas, será ofertada no 5 (matutino) e 6 (noturno) período do Curso de Graduação em Educação Física. Art. 16-Os alunos deverão elaborar o projeto do TCC no âmbito da disciplina Seminário de Pesquisa. a) Compete ao docente da disciplina Seminário de Pesquisa analisar os projetos de TCC apresentados pelos alunos e seus orientadores, aprovando-os, ou recusando-os, no âmbito da disciplina Seminários de Pesquisa. Art. 17-A disciplina Seminário de TCC, com carga horária de 36 horas, será ofertada no 7 (matutino) e 8 (noturno) período do Curso de Graduação em Educação Física. Art. 18- Os alunos deverão finalizar e apresentar o TCC no âmbito da disciplina Seminário de TCC, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso, juntamente com o docente da disciplina Seminário de TCC. a) Compete ao docente da disciplina Seminário de TCC, encaminhar ao Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso os trabalhos de Conclusão de Curso concluídos, para que sejam definidas as bancas examinadoras. b) O trabalho de conclusão de curso devidamente assinado pelo orientador, deverá ser entregue ao docente da disciplina Seminário de TCC, na última semana do mês de maio ou do mês de outubro, conforme o semestre letivo seja, respectivamente, o primeiro ou o segundo. Art. 19- A nota final da disciplina Seminário de TCC e do Trabalho de Conclusão de Curso será constituída pela média aritmética entre: as notas de 0 e 100, atribuídas, individualmente aos alunos pelo docente da disciplina; as notas de 0 e 100, atribuídas, individualmente aos alunos pelo orientador do trabalho e a média aritmética das notas atribuídas pelos dois componentes da banca avaliadora. Art. 20- Os alunos apresentarão o TCC em duas formatações: uma cópia em via eletrônica e uma cópia em via impressa, que deverá estar assinada por eles, pelo orientador e, quando for o caso, pelo co-orientador. a) As normas para apresentação do TCC serão as da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 21- A banca avaliadora, aprovada pelo Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso, será composta pelo orientador e dois docentes da Universidade FUMEC, todos com titulação mínima de mestre. a) Quando da existência do co-orientador, este não poderá ser membro da comissão avaliadora. Art. 22- A designação da banca avaliadora será feita pelo Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso, tendo como referência a lista nominal encaminhada pelo orientador, embora da banca possam participar nomes não constantes da mesma, a critério do Supervisor de Conclusão de Curso ou do Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física. Art. 23- A banca avaliadora analisará os trabalhos de conclusão de curso, tendo como referência o formulário elaborado pelo Supervisor de Trabalho de Conclusão de Curso e Coordenador do Curso de Graduação de Educação Física. Art. 24- São critérios mínimos para avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso pela banca avaliadora: a) organização e apresentação; b) consistência do conteúdo; c) observância da metodologia científica; d) coerência entre problema de estudo, objetivos, metodologia adotada, resultados e conclusões; Art. 25- Os membros da banca avaliadora receberão previamente as cópias do TCC e farão as sugestões e correções que julgarem pertinentes, encaminhando ao orientador do trabalho para que possa providenciar junto aos seus orientandos as correções recomendadas; Art. 26- Os alunos terão prazo de quinze dias para executar a correções apontadas. Após devolverem as correções para os componentes da banca, estes emitirão parecer favorável ou não à aprovação do trabalho. Art. 27- As notas serão atribuídas de 0 (zero) a 100 (cem). A nota da banca avaliadora será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos seus dois membros. Art. 28-O aluno que não se submeter à banca avaliadora estará automaticamente reprovado na Disciplina Seminário de TCC. Art. 29- Os resultados finais das avaliações realizadas pelos componentes da banca avaliadora serão registrados em formulários próprios e encaminhados, pelo orientador do trabalho ao docente da Disciplina Seminário de TCC para que possa registrar no sistema a nota final dos alunos. Art. 30- Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Cursos da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Belo Horizonte, 15 de setembro de 2010. Prof. João Batista de Mendonça Filho Presidente do Colegiado de Cursos