PERGUNTAS FREQUENTES RELATIVAS AO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 1. O que é o estágio curricular obrigatório? Para que serve? O estágio curricular obrigatório é uma disciplina do curso de Administração da UFPR. Ele está previsto no projeto pedagógico do curso e é uma exigência da Lei. Dessa forma, todo o estudante do curso deverá cursar tal disciplina independentemente se já exerce atividade profissional correlata. 2. Qual a função da COE? A Comissão Orientadora de Estágios é um órgão do colegiado do curso de Administração e é responsável pela verificação da adequação da documentação apresentada pelos estudantes. A documentação da disciplina de estágio está contida no regulamento do estágio (disponível no site do Daga) e nas resoluções da UFPR. 3. Quando devo/posso fazer o estágio curricular obrigatório? O estágio curricular obrigatório pode ser realizado pelo estudante a partir do cumprimento de 1/8 do curso. A COE fortemente recomenda que o estágio seja realizado até o sétimo período para evitar que qualquer perda de prazo ou contingência impeça o aluno de terminar o curso. 4. Eu trabalho com registro em carteira. Ainda preciso fazer o estágio? Sim, o estágio é uma disciplina do curso, prevista no projeto pedagógico e obrigatório por Lei. Como tal, não há como fazer reaproveitamento desta disciplina. 5. Eu trabalho com registro em carteira. Tenho que encontrar outra empresa para fazer estágio? Não. O estudante do curso de Administração poderá realizar a disciplina de estágio na empresa em que atua. No entanto, será necessária uma autorização formal da empresa. Em outras palavras a empresa deve fornecer uma carta com dados da empresa, do aluno dando da ciência e autorização para realizar estágio em período determinado. 6. Sou proprietário de empresa, posso realizar o estágio na minha empresa? Sim, é possível realizar o estágio na empresa de propriedade do estudante. Na documentação da disciplina basta que o aluno apresente, junto com o projeto de estágio, o contrato social da empresa em que conste que o aluno é sócio da empresa. 7. Sou proprietário da empresa, é necessário fazer convênio com a UFPR? Não, o convênio com a UFPR, em geral, é uma exigência da empresa e não da UFPR. Dessa forma, o termo de convênio deve ser feito somente se a empresa assim o exigir. 8. Eu já fiz vários estágios não obrigatórios. Ainda assim preciso fazer o estágio curricular obrigatório? Sim, o estágio curricular obrigatório é uma disciplina do curso enquanto que os estágios não obrigatórios são atividades realizadas pelo estudante por sua própria iniciativa. Eles, embora sejam relacionados, possuem naturezas diferentes. Um deles (estágio obrigatório) consta do projeto pedagógico do curso e é obrigatório por lei. O outro (não obrigatório) não está previsto no projeto pedagógico e trata-se de atividade complementar, desde que devidamente comprovado e aprovado pela Central Geral de Estágios. 9. Qual o procedimento para fazer a matrícula na disciplina de estágio obrigatório? O estudante deve ficar atento ao cronograma disponibilizado pela COE no início do semestre para ter conhecimento das datas e etapas. O estágio curricular obrigatório é cumprido em quatro etapas: a) Pré-matrícula – o estudante preenche o formulário e entrega na coordenação do curso. De posse deste documento, a COE designará o professor orientador e divulgará a distribuição de professor por estagiário por meio de edital. O aluno deve procurar o professor orientador para receber as instruções sobre o projeto. b) Entrega da proposta de estágio e documentação. Na data determinada pela COE o estudante deverá apresentar o projeto de estágio (que foi orientado pelo professor designado) juntamente com toda a documentação exigida para realização da disciplina de estágio. c) Entrega do relatório parcial de estágio. Esta etapa não passa pela COE nem pela Secretaria, mas se dá entre professor e estudante. O relatório parcial deve ser entregue ao professor conforme as orientações recebidas pelo aluno no processo de orientação e deve ser refeito tantas vezes quantas forem necessárias por orientação do professor. d) Entrega do relatório final. O relatório final deve ser entregue formalmente na Secretaria da Coordenação e em conformidade com o cronograma estipulado pela COE. De posse do projeto em conformidade com o modelo estabelecido no regulamento e disponível no site do Daga, o professor orientador atribuirá e lançará no SIE a nota na disciplina de estágio curricular obrigatório. 10. Quais são os documentos que devo apresentar para fazer estágio curricular obrigatório? Depende da situação em que o aluno se apresenta: trabalhador com vínculo empregatício, estagiário ou proprietário de empresa. Para cada uma destas situações há documentos específicos conforme o Quadro 1. Quadro 1 – Documentos a serem apresentados em conformidade com a situação do estudante Estagiário Deve apresentar o termo de estágio assinado pela empresa, estagiário, COE e Central de Geral de Estágios da UFPR. Trabalhador com Dever apresentar: vínculo a) Carteira de trabalho (páginas de identificação e do contrato empregatício de trabalho) b) Carta de autorização da empresa para realizar o estágio em horário de trabalho e para coletar dados para o relatório Proprietário empresa de Deve apresentar: - Contrato social da empresa (onde conste que o estudante é sócio) 11. Quando devo apresentar os documentos do estágio curricular obrigatório? Quando for apresentar a proposta de estágio. Ou seja, na segunda etapa do processo da disciplina. Esta etapa é divulgada no cronograma da disciplina no início de cada semestre. Veja a pergunta 9 para verificar as etapas da matrícula e frequência à disciplina. 12. Trabalho como freelancer (frila ou freela), como posso fazer estágio? O estágio é uma disciplina relacionada com o campo de aplicação. O campo permitido e previsto em regulamento é a organização. Dessa forma, o estudante deve procurar uma organização (pública ou privada) para realizar a disciplina de estágio e providenciar toda a documentação pertinente (contrato de trabalho ou estágio). 13. Eu não recebi nenhum e.mail me comunicando as datas para realizar a matrícula na disciplina. Posso fazer depois da data prevista? Não. Nenhuma comunicação da COE é feita por mensagens pessoais aos estudantes. Toda a comunicação se dá via editais afixados no Daga e também postados no site do Daga. 14. O estágio obrigatório reprova? Sim. A reprovação pode acontecer em diversos casos. Entre os mais comuns podem ser citados: i) por julgamento do professor orientador em caso de considerar que a proposta apresentada esteja diferente da orientação fornecida; ii) pelo não comparecimento do estudante às orientações, mesmo em caso de apresentação de uma proposta ou projeto pronto; iii) quando a documentação apresentada pelo estudante esteja incompleta; iv) quando a documentação apresentada pelo estudante não comprove o mínimo de 300 horas da disciplina, entre outras causas. 15. Quais são os prazos para a assinatura de documentos pela COE e pela coordenação do curso. O prazo é de cinco dias úteis para a entrega de documentos relativos a estágios.