LIGHT S.A.
CNPJ/MF Nº 03.378.521/0001-75
NIRE Nº 33.300.263.16-1
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
A Light S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358, de
3 de janeiro de 2002, e em referência ao fato relevante divulgado pela Companhia em 25 de
março de 2010, comunica aos seus acionistas que, conforme divulgado em fato relevante,
nesta data, pela sua acionista Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG (“CEMIG”), a
ENLIGHTED PARTNERS VENTURE CAPITAL LLC (“ENLIGHTED”) exerceu a opção de
venda de suas quotas no LUCE INVESTMENT FUND (“LUCE Fund”) à Cemig ou a terceiro
indicado por ela, objeto do Contrato de Opção de Venda de Quotas e Outras Avenças
(“Opção”) celebrado em 24 de março de 2010 entre CEMIG e ENLIGHTED.
O LUCE Fund é detentor de 75% (setenta e cinco por cento) das quotas do LUCE
BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES que, por sua vez, detém,
através da Luce Empreendimentos e Participações S.A. (“LEPSA”), 26.576.149 (vinte e seis
milhões, quinhentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e nove) ações ordinárias de
emissão da Companhia, representando 13,03% do seu capital total e votante.
O exercício da Opção não afeta a validade do acordo de acionistas atualmente
vigente, celebrado em 30 de dezembro de 2009, disponível no site da CVM – Comissão de
Valores Mobiliários, e o controle societário da Companhia permanece sendo exercido de
maneira compartilhada pela Andrade Gutierrez Concessões S.A., detentora de participação
equivalente a 0,53% (cinquenta e três centésimos por cento) do seu capital total e votante;
RME – Rio Minas Energia Participações S.A., detentora de participação equivalente a
13,03% (treze inteiros e três centésimos por cento) do seu capital total e votante; CEMIG,
detentora de participação equivalente a 25,53% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e três
centésimos por cento) do seu capital total e votante; e LEPSA, detentora de participação
equivalente a 13,03% do seu capital total e votante.
O fechamento dessa operação está condicionado ao atendimento de determinados
requisitos contratualmente estabelecidos, bem como à aprovação dos órgãos competentes,
assim como, nos casos em que for necessário, dos agentes financiadores e debenturistas da
Companhia e de suas controladas.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2010.
João Batista Zolini Carneiro
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores
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Fato Relevante PUT LUCE _exercida