UNIÃO POSTAL UNIVERSAL CEP 2008.1–Doc 11g CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS COMISSÃO 4 (MERCADOS) Aprovação dos projetos de propostas de resolução a submeter ao Congresso, preparados pela Associação Mundial para o Desenvolvimento da Filatelia (AMDP) (Item 11g da pauta) 1. Assunto Exame das propostas referentes ao Desenvolvimento da Filatelia 2. §§ 1 a 4 e adendos 1 a 3 Decisão aguardada Estatutar sobre as propostas I. Referências/Parágrafos Adendos 1 a 3 Propostas de resoluções da Associação Mundial para o Desenvolvimento da Filatelia (AMDP) para serem examinadas pelo COP para apresentação ao Congresso 1. O Comitê de gestão da Associação Mundial para o Desenvolvimento da Filatelia, reunido no dia 21 de Janeiro de 2008, adotou três propostas destinadas a serem aprovadas pelo Conselho de Operações Postais para apresentação ao Congresso. 2. A primeira proposta CEP 2008.1 Doc 11g Add 1 é uma resolução de ordem geral destinada a definir a ação em matéria de filatelia para o período 2009 – 2012. Ela leva em conta os resultados obtidos no período anterior 2005 – 2009 e propõe ações a serem empreendidas para desenvolver mais o mercado da filatelia. 3. A segunda proposta de resolução CEP 2008.1 Doc 11g Add 2 é uma atualização do Código de deontologia das emissões de selos postais, votado durante os Congressos da UPU de Beijing em 1999 e de Bucareste em 2004. Esta proposta leva em conta as novas tecnologias implementadas em matéria de impressão e acentua os pontos relativos às disposições contratuais com os impressores de segurança e os agentes encarregados da comercialização. 4. A terceira proposta de resolução CEP 2008.1 Doc 11g Add 3 é uma nova redação do artigo 8 da Convenção da UPU. E define mais claramente o status do selo postal, com o que ele deve ter obrigatoriamente e o que é opcional, mas bastante recomendado. Esta nova redação do artigo 8 também leva em conta as inovações que aparecem em termos de emissão de selos postais (selo personalizado, pessoas vivas, indicação eletrônica, etc.) II. Conclusão 5. Pede-se ao COP que aprove a transmissão destas três propostas de resoluções ao Congresso. Berna, 3 de Janeiro de 2008 DDM.JFL 17.01.2008 UNIÃO POSTAL UNIVERSAL CEP 2008.1–Doc 11g Add 1.Rev 1 CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS Proposta de ordem geral CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS Desenvolvimento da filatelia O Congresso, constatando que a venda de selos postais e dos produtos filatélicos é fonte de receitas consideráveis para muitas autoridades postais emissoras, em particular para as dos países em desenvolvimento, constatando por outro lado que o apoio e compromisso do sector filatélico são essenciais para o sucesso da filatelia, lembrando que o Congresso de Bucareste, através da sua resolução C 50/2004, estabeleceu um plano de ação para o desenvolvimento da filatelia, uma vez que: - a filatelia constitui uma parte importante das atividades dos Correios e dá um apoio apreciável para o Correio e para o desenvolvimento postal em geral; - os selos posais e os produtos filatélicos continuam a representar uma fonte de receitas considerável para o Correio, tanto quando são utilizados para fins normais de franquia postal quanto com objetivo comercial e filatélico; - os selos postais conferem ao serviço postal uma imagem de marca específica que o distingue dos serviços de distribuição do sector privado; - os selos postais continuam a desempenhar um papel de embaixador para os países e seus serviços postais, não só no plano nacional, mas também no plano internacional; - a crescente utilização dos selos pelo sector privado, particularmente pelas empresas de marketing direto a através dos selos personalizados, confere à promoção do serviço postal vantagens extras, consciente de que muitos governos transformam suas antigas administrações postais em empresas comerciais e introduzem a concorrência no mercado das correspondências, mas que poucas examinaram realmente a questão da filatelia neste processo, considerando que as experiências das empresas postais cujos governos já estão comprometidos neste sentido podem ser muito enriquecedoras para as outras, reconhecendo que a emissão de selos postais como símbolos e imagens de marca de um país e de uma autoridade postal emissora necessita de uma atenção particular e da designação de uma autoridade oficial única para esse fim, 2 notando com satisfação a implantação e o desenvolvimento do sistema de numeração mundial dos selos postais (WNS) como meio de registro e de verificação das emissões legais de selos; convida de imediato – – os governos dos Países-membros a: • solicitar às autoridades postais emissoras, quando estas emitem selos, que considerem plenamente as necessidades dos colecionadores e dos consumidores dos serviços postais de base, assim como o valor social e cultural dos selos; • considerar devidamente as questões regulamentares ligadas à emissão dos selos e à filatelia, incluindo as leis sobre o direito de autor e a propriedade intelectual; • implantar dispositivos jurídicos para garantir o direito das administrações postais de emitirem selos postais de acordo com a Convenção da UPU, • participar da alimentação das contribuições atribuídas para o desenvolvimento da filatelia, para fazer face às necessidades urgentes, em primeiro lugar no âmbito da formação, as autoridades postais emissoras a: • participar plenamente do sistema de numeração mundial dos selos (WNS); • supervisionar o mercado filatélico para garantir o respeito das leis nacionais em matéria de emissão de selos e a fazer os possíveis para suprimir ou prevenir os abusos; • fornecer à UPU informações sobre a evolução do mercado; • adotar e implementar práticas exemplares destinadas a garantir a participação das partes interessadas a nível nacional, bem como a sua cooperação e o seu apoio a nível internacional, encarrega o Conselho de Operações Postais de: – continuar a dialogar com os parceiros do sector filatélico e coordenar as atividades em matéria de desenvolvimento da filatelia; – continuar os seus trabalhos com vista a determinar os meios mais eficazes para informar os membros e o sector filatélico sobre os selos postais oficialmente emitidos pelas autoridades postais emissoras; – continuar a promover a aplicação de práticas exemplares e de princípios comerciais sólidos no sector filatélico, através de uma formação e atividades específicas; – prosseguir com a implementação dos programas de formação para as autoridades postais emissoras integrando a inovação, técnicas de desenvolvimento do mercado da filatelia e a utilização das novas tecnologias, bem como das técnicas que permitem maior segurança das emissões de selos postais; – refletir sobre a criação de um modelo de base de dados para a venda dos selos postais pela Internet para os países em desenvolvimento ou os menos avançados – definir uma estratégia comum com a Federação Internacional de Filatelia (FIP) para ajudar as autoridades postais emissoras a implementar programas específicos aos jovens. – implementar uma estratégia que incentive os Países-membros da UPU a incluir nos programas filatélicos anuais os temas planetários solicitados pelas instituições das Nações Unidas; – propor uma abordagem flexível e adaptada às iniciativas e às atividades influentes, para que as características dos selos postais divulgados pelas autoridades postais 3 emissoras sejam conservadas e continuem a proteger o valor intrínseco dos mesmos para o colecionador e os diferencie das outras formas de franquia; – definir uma política flexível e coerente no âmbito do plano de desenvolvimento da filatelia, a fim de preservar as características únicas dos selos postais, protegendo seu valor intrínseco e suas propriedades de coleção que os distinguem das outras formas de franquias postais; – adotar, para os produtos filatélicos derivados, estratégias de posicionamentos comerciais flexíveis e inovadoras, em adequação com o perfil único do selo postal como produto filatélico de base. UNIÃO POSTAL UNIVERSAL CEP 2008.1–Doc 11g.Add 2 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO POSTAL CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS Resolução C XX/2008 Código de deontologia filatélica para uso nos Países-membros da UPU O Congresso, referindo-se – ao artigo 8 da Convenção Postal Universal (Bucareste 2004), que fixa as condições de emissão de selos postais; – ao artigo RL 115 do Regulamento das Correspondências de Bucareste, que estabelece as características dos selos postais e das marcas de franquia postal; – à deontologia filatélica adoptada pelo Congresso de Bucareste como recomendação C26/2004 constatando que os selos postais continuam a ter um valor comercial quando utilizados para fins filatélicos, reconhecendo que a deontologia filatélica tal como adoptada pelo Congresso de Bucareste foi uma fonte de conselhos valiosos para as autoridades postais emissoras dos Países-membros da UPU relativamente à questão de saber como optimizar a qualidade dos selos postais para os coleccionadores e as autoridades postais emissoras, reafirma o seu empenho na produção de selos de qualidade, no respeito às regras deontológicas e para com um mercado filatélico dinâmico, recomenda a todas as autoridades postais emissoras o respeito pelos procedimentos descritos na versão revisada da deontologia filatélica apresentada em anexo, quando emitem e fornecem selos postais e produtos filatélicos. DDM.WNS 20.01.2008 UNIÃO POSTAL UNIVERSAL CEP 2008.1–Doc 11g.Add 2.Anexo 1 CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS Código de deontologia filatélica para uso dos Países-membros da UPU O código de deontologia filatélica para uso dos Países-membros inclui as seguintes recomendações: 1. As autoridades postais emissoras que criam produtos filatélicos devem zelar para que a utilização dos selos postais e outros meios de franquia não provoquem a criação de produtos postais que não resultariam da aplicação dos processos postais normais. 1.1 1.2 Os produtos filatélicos reconhecidos como entrando no campo deste código são, entre outros, os seguintes: – selos postais, como os definidos no artigo 8 da Convenção Postal Universal (Bucareste 2004); – bilhetes postais sobrescritos «primeiro dia»; – carteiras e álbuns – Livro anual de selos; – envelopes com selos postais em relevo ou inteiros postais ou pré-franquiados ou pré-impressos; – carimbos para ocasiões e eventos especiais e produtos relativos; – selos com sobretaxa, conformes às disposições do artigo RE 306 do Regulamento de Execução da Convenção de Bucareste. Os outros meios de indicar o pagamento da taxa de franquia (por ex. as marcas de franquia, as impressões de máquina de franquia e as outras vinhetas) são autorizadas conforme às disposições do artigo 8 da Convenção de Bucareste, mas não são considerados selos postais. 2. As autoridades postais emissoras não devem autorizar a utilização de meios de obliteração tais como estampilhas, carimbos ou outras marcas oficiais, informativas ou de exploração, que não resultam da aplicação de processos postais normais. 2.1 As autoridades postais emissoras não devem autorizar a utilização destes meios de obliteração ou de marcação por outras pessoas que não os próprios empregados 2.2 Em certos casos excepcionais e na condição de ser feito um controle directo pelos seus empregados, as autoridades postais emissoras podem conceder a utilização destes meios de obliteração ou de marcação a outras pessoas que não os próprios empregados. 2.3 Desde que as autoridades postais emissoras sub-contratem uma parte das suas actividades de exploração, em particular a obliteração, o contracto deve especificar que os instrumentos de obliteração e de marcação serão utilizados unicamente para fins de exploração e de maneira estritamente conforme aos procedimentos postais normais da autoridade postal emissora respectiva, que deve assegurar que esta regra é estritamente respeitada. 3. Neste caso de venda de produtos para fins filatélicos, incluindo selos postais, as As autoridades postais emissoras devem assegurar-se de que o tratamento do selo postal, bem como da utilização das estampilhas, carimbos, e outros meios de obliteração sejam conformes aos seus procedimentos postais respectivos. 4. Para cada emissão, as autoridades postais emissoras devem-se assegurar da impressão de uma quantidade suficiente de selos postais para responder à potencial procura dos serviços, e às 2 necessidades filatélicas previsíveis. Para além da utilização de estampilhas, carimbos a assinalar ocasiões ou eventos especiais, as administrações postais devem-se assegurar da disponibilidade de um número suficiente de produtos filatélicos para satisfazer a procura. Se bem que as autoridades postais emissoras possam não estar em condições de assegurar a venda de cada emissão de selos em cada ponto de venda, deverão assegurar que seus clientes e os filatelistas são informados a todo o momento do local onde podem encontrar cada uma das emissões, para fins postais e filatélicos. 4.1 As emissões de selos postais que representem regiões particulares de um país ou de um território podem ser produzidos, desde que respeitem as exigências do presente código de deontologia e que os clientes e os filatelistas sejam informados a todo o momento da sua disponibilidade para fins postais. 4.2 As autoridades postais emissoras terão em consideração a emissão de selos postais que contribuam para a satisfação das exigências do mercado. Elas assegurar-se-ão que o número de selos emitidos em cada ano seja limitado ao número aceite pelo seu mercado. Se as políticas nesta área ainda não foram fixadas, as autoridades postais emissoras deverão atender à demanda do mercado com prudência para evitar qualquer oferta excedente. Elas não saturarão o mercado, pois isto poderá levar os filatelistas e os coleccionadores a abandonar o seu passatempo. 5. Ao escolher os temas, logotipos, emblemas e outros elementos gráficos dos selos postais que emitem, as autoridades postais emissoras devem sempre respeitar os direitos de propriedade intelectual. 6. Se as autoridades postais emissoras oferecem aos seus clientes selos personalizados, devem instaurar ao mesmo tempo um quadro jurídico que proteja o estatuto destes selos conforme às disposições nacionais em vigor. 7. Se as autoridades postais emissoras não podem exercer nenhum controle sobre o destino dos selos postais ou dos objectos confiados ao serviço postal com fins postais ou filatélicos uma vez que eles tenham sido vendidos, devem no entanto: 7.1 não apoiar ou aprovar o emprego de qualquer artifício destinado a aumentar a venda de seus selos postais ou de produtos que comportam selos postais, artifícios a fazer supor uma raridade possível dos produtos em questão; 7.2 evitar todas as acções que possam ser consideradas aprovadoras ou conferindo um estatuto oficial aos produtos de origem não oficial que comportem selos postais; 7.3 nos casos em que elas passem por intermediários para a comercialização de seus produtos filatélicos, exigir aos intermediários que se pautem pelos mesmos procedimentos e práticas utilizadas pelas autoridades postais emissoras e que respeitem as disposições do Código de deontologia filatélica e da legislação postal nacional das autoridades postais emissoras interessadas; as autoridades postais emissoras não devem autorizar seus intermediários a colocar em prática ou modificar os procedimentos postais normais, nem a exercer um controle relativo aos procedimentos no domínio filatélico; 7.4 interditar especificamente aos intermediários de vender ou ceder seus selos postais ou produtos que comportem selos postais com uma tarifa inferior ao seu valor nominal; no que diz respeito à remuneração dos seus intermediários, as autoridades postais emissoras farão, dentro do possível, com que estes últimos não tenham necessidade de vender selos postais ou produtos filatélicos que comportem selos postais a um preço superior ao seu valor nominal; as autoridades postais emissoras podem ter em conta as variações nacionais ou locais em matéria de taxas sobre as vendas e outras imposições eventualmente aplicáveis, inclusive por ocasião de exposições filatélicas internacionais; 7.5 guardar a inteira responsabilidade da impressão e da difusão dos selos postais e dos produtos filatélicos relativos, seja directamente ou assegurando-se que o seu intermediário respeitou e preencheu todas as obrigações contratuais, a fim de evitar possíveis mal entendidos entre os parceiros; 3 7.6 dissociar as disposições contratuais entre os impressores a quem se confia o fabrico das emissões e os intermediários encarregados da comercialização das mesmas; 7.7 confiar a impressão das emissões apenas a impressores garantindo a segurança dos selos postais que aderiram ao código de deontologia, elaborado especificamente para eles, e que tenham sido habilitados como impressores que garantem a segurança dos selos postais, ou que se comprometeram em fazê-lo. 8. As autoridades postais emissoras postais não devem produzir selos postais ou produtos filatélicos destinados a explorar os clientes. 9. As autoridades postais emissoras reconhecerão em todas suas actividades filatélicas que, enquanto seus selos reflectem a identidade e a cultura nacionais, conservam um valor secundário além do seu valor nominal unicamente porque os filatelistas decidem adquiri-los. As autoridades postais emissoras comprometem-se a respeitar este código de conduta para garantir a sobrevivência a longo termo do mercado filatélico em cada país. UNIÃO POSTAL UNIVERSAL CEP 2008.1–Doc 11g.Add 3 CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS Convenção – Proposta CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS Artigo 8 Selos postais 1. A denominação «selo postal» é protegida em virtude da presente Convenção e é reservada exclusivamente aos selos que preenchem as condições deste artigo e dos Regulamentos. 2. O selo postal: 2.1 é emitido exclusivamente por uma ou várias autoridades emissoras competentes de um País-membro da UPU e a quem foi confiada a implementação do serviço universal, de acordo com os Atos da UPU; 2.1bis deve ser obrigatoriamente colocado em circulação em seu território de emissão e reconhecido pelos governos deste último; 2.2 é uma manifestação de soberania e constitui: 2.2.1 uma prova do pagamento da franquia correspondente a seu valor intrínseco, quando é aposto em um objeto postal de acordo com os Atos da UPU; 2.2.2 uma fonte de receitas adicionais para as autoridades postais emissoras, como objeto filatélico associado a um conceito de coleção; 2.3 deve ser obrigatoriamente emitido para franquia dos objetos postais; 2.3bis deve ser acessível a todos os cidadãos do território de emissão. 3. O selo postal deve conter: 3.1 como manifestação de soberania, o nome do País-membro da UPU ou do território ao qual é subordinado, em caracteres latinos1; 3.1bis seu valor facial expresso em números na moeda do país, ou com uma letra ou uma menção simbólica indicando uma tarifa de franquia e de destino; 3.1ter o nome da autoridade postal emissora. 4. O selo postal pode conter: 4.1 o emblema oficial do País-membro da autoridade postal emissora; 4.2 a indicação «Correios» em caracteres latinos ou outros; 4.3 uma data de expiração da validade; 4.4 a efígie ou o retrato de uma pessoa viva para o selo personalizado; 4.5 o logotipo ou o emblema de uma empresa privada para o selo personalizado; 1 Uma derrogação é concedida à Grã Bretanha como país inventor do selo postal. DDM.WNS 29.01.2008 2 4.6 qualquer marca que permita uma leitura digital ou informática do selo para fins de encaminhamento postal ou comercial. 5. A título dos direitos de propriedade intelectual, o selo postal também pode conter: 5.1 os direitos autorais, pela aposição da sigla do copyright (©), a indicação do proprietário dos direitos autorais e a menção do ano de emissão; 5.2 a marca registrada no território do País-membro da autoridade postal emissora, pela aposição do símbolo do registro da marca (®) após o nome da marca; 5.3 o nome do artista; 5.4 o nome do impressor. 6. Os temas e motivos dos selos postais devem: 6.1 estar em conformidade com o espírito do preâmbulo da Constituição da UPU e com as decisões tomadas pelos órgãos da União; 6.2 estar em estreita relação com a identidade cultural do país da autoridade postal emissora ou contribuir para a promoção da cultura ou da manutenção da paz; 6.3 ter, em caso de homenagem a personalidades ou comemoração de eventos estrangeiros ao país ou ao território da autoridade postal emissora, uma estreita ligação com este país ou território; 6.4 estar desprovidos de caráter político ou ofensivo a uma personalidade ou um país; 6.5 ter uma significação importante para o país da autoridade postal emissora ou para esta última. 7. As marcas de franquia postal, as impressões de máquinas de franquear e as marcas de impressão tipográfica ou de outros processos de impressão ou de obliteração em conformidade com os Atos da UPU só podem ser utilizados com autorização da autoridade postal emissora. Motivos. – A redação do artigo 8 foi inteiramente modificada de maneira a explicar claramente os elementos que devem obrigatoriamente constar nos selos postais, bem como aqueles que podem ser nele indicados. Por outro lado, foram acrescentadas novas disposições.