UNIÃO POSTAL UNIVERSAL
CEP 2008.1–Doc 11g
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
COMISSÃO 4 (MERCADOS)
Aprovação dos projetos de propostas de resolução a submeter ao Congresso, preparados pela
Associação Mundial para o Desenvolvimento da Filatelia (AMDP)
(Item 11g da pauta)
1.
Assunto
Exame das propostas referentes ao Desenvolvimento da Filatelia
2.
§§ 1 a 4 e adendos 1 a 3
Decisão aguardada
Estatutar sobre as propostas
I.
Referências/Parágrafos
Adendos 1 a 3
Propostas de resoluções da Associação Mundial para o Desenvolvimento da Filatelia
(AMDP) para serem examinadas pelo COP para apresentação ao Congresso
1.
O Comitê de gestão da Associação Mundial para o Desenvolvimento da Filatelia, reunido no
dia 21 de Janeiro de 2008, adotou três propostas destinadas a serem aprovadas pelo Conselho de
Operações Postais para apresentação ao Congresso.
2.
A primeira proposta CEP 2008.1 Doc 11g Add 1 é uma resolução de ordem geral destinada a
definir a ação em matéria de filatelia para o período 2009 – 2012. Ela leva em conta os resultados
obtidos no período anterior 2005 – 2009 e propõe ações a serem empreendidas para desenvolver
mais o mercado da filatelia.
3.
A segunda proposta de resolução CEP 2008.1 Doc 11g Add 2 é uma atualização do Código
de deontologia das emissões de selos postais, votado durante os Congressos da UPU de Beijing em
1999 e de Bucareste em 2004. Esta proposta leva em conta as novas tecnologias implementadas
em matéria de impressão e acentua os pontos relativos às disposições contratuais com os
impressores de segurança e os agentes encarregados da comercialização.
4.
A terceira proposta de resolução CEP 2008.1 Doc 11g Add 3 é uma nova redação do artigo
8 da Convenção da UPU. E define mais claramente o status do selo postal, com o que ele deve ter
obrigatoriamente e o que é opcional, mas bastante recomendado. Esta nova redação do artigo 8
também leva em conta as inovações que aparecem em termos de emissão de selos postais (selo
personalizado, pessoas vivas, indicação eletrônica, etc.)
II.
Conclusão
5.
Pede-se ao COP que aprove a transmissão destas três propostas de resoluções ao Congresso.
Berna, 3 de Janeiro de 2008
DDM.JFL
17.01.2008
UNIÃO POSTAL UNIVERSAL
CEP 2008.1–Doc 11g Add 1.Rev 1
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Proposta de ordem geral
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Desenvolvimento da filatelia
O Congresso,
constatando
que a venda de selos postais e dos produtos filatélicos é fonte de receitas consideráveis para
muitas autoridades postais emissoras, em particular para as dos países em
desenvolvimento,
constatando por outro lado
que o apoio e compromisso do sector filatélico são essenciais para o sucesso da filatelia,
lembrando
que o Congresso de Bucareste, através da sua resolução C 50/2004, estabeleceu um plano
de ação para o desenvolvimento da filatelia, uma vez que:
-
a filatelia constitui uma parte importante das atividades dos Correios e dá um apoio
apreciável para o Correio e para o desenvolvimento postal em geral;
-
os selos posais e os produtos filatélicos continuam a representar uma fonte de receitas
considerável para o Correio, tanto quando são utilizados para fins normais de franquia
postal quanto com objetivo comercial e filatélico;
-
os selos postais conferem ao serviço postal uma imagem de marca específica que o
distingue dos serviços de distribuição do sector privado;
-
os selos postais continuam a desempenhar um papel de embaixador para os países e
seus serviços postais, não só no plano nacional, mas também no plano internacional;
-
a crescente utilização dos selos pelo sector privado, particularmente pelas empresas
de marketing direto a através dos selos personalizados, confere à promoção do serviço
postal vantagens extras,
consciente
de que muitos governos transformam suas antigas administrações postais em empresas
comerciais e introduzem a concorrência no mercado das correspondências, mas que poucas
examinaram realmente a questão da filatelia neste processo,
considerando
que as experiências das empresas postais cujos governos já estão comprometidos neste
sentido podem ser muito enriquecedoras para as outras,
reconhecendo
que a emissão de selos postais como símbolos e imagens de marca de um país e de uma
autoridade postal emissora necessita de uma atenção particular e da designação de uma
autoridade oficial única para esse fim,
2
notando com satisfação
a implantação e o desenvolvimento do sistema de numeração mundial dos selos postais
(WNS) como meio de registro e de verificação das emissões legais de selos;
convida de imediato
–
–
os governos dos Países-membros a:
•
solicitar às autoridades postais emissoras, quando estas emitem selos, que
considerem plenamente as necessidades dos colecionadores e dos consumidores
dos serviços postais de base, assim como o valor social e cultural dos selos;
•
considerar devidamente as questões regulamentares ligadas à emissão dos selos e
à filatelia, incluindo as leis sobre o direito de autor e a propriedade intelectual;
•
implantar dispositivos jurídicos para garantir o direito das administrações postais
de emitirem selos postais de acordo com a Convenção da UPU,
•
participar da alimentação das contribuições atribuídas para o desenvolvimento da
filatelia, para fazer face às necessidades urgentes, em primeiro lugar no âmbito da
formação,
as autoridades postais emissoras a:
•
participar plenamente do sistema de numeração mundial dos selos (WNS);
•
supervisionar o mercado filatélico para garantir o respeito das leis nacionais em
matéria de emissão de selos e a fazer os possíveis para suprimir ou prevenir os
abusos;
•
fornecer à UPU informações sobre a evolução do mercado;
•
adotar e implementar práticas exemplares destinadas a garantir a participação
das partes interessadas a nível nacional, bem como a sua cooperação e o seu
apoio a nível internacional,
encarrega
o Conselho de Operações Postais de:
–
continuar a dialogar com os parceiros do sector filatélico e coordenar as atividades em
matéria de desenvolvimento da filatelia;
–
continuar os seus trabalhos com vista a determinar os meios mais eficazes para
informar os membros e o sector filatélico sobre os selos postais oficialmente emitidos
pelas autoridades postais emissoras;
–
continuar a promover a aplicação de práticas exemplares e de princípios comerciais
sólidos no sector filatélico, através de uma formação e atividades específicas;
–
prosseguir com a implementação dos programas de formação para as autoridades
postais emissoras integrando a inovação, técnicas de desenvolvimento do mercado da
filatelia e a utilização das novas tecnologias, bem como das técnicas que permitem
maior segurança das emissões de selos postais;
–
refletir sobre a criação de um modelo de base de dados para a venda dos selos postais
pela Internet para os países em desenvolvimento ou os menos avançados
–
definir uma estratégia comum com a Federação Internacional de Filatelia (FIP) para
ajudar as autoridades postais emissoras a implementar programas específicos aos
jovens.
–
implementar uma estratégia que incentive os Países-membros da UPU a incluir nos
programas filatélicos anuais os temas planetários solicitados pelas instituições das
Nações Unidas;
–
propor uma abordagem flexível e adaptada às iniciativas e às atividades influentes,
para que as características dos selos postais divulgados pelas autoridades postais
3
emissoras sejam conservadas e continuem a proteger o valor intrínseco dos mesmos
para o colecionador e os diferencie das outras formas de franquia;
–
definir uma política flexível e coerente no âmbito do plano de desenvolvimento da
filatelia, a fim de preservar as características únicas dos selos postais, protegendo seu
valor intrínseco e suas propriedades de coleção que os distinguem das outras formas
de franquias postais;
–
adotar, para os produtos filatélicos derivados, estratégias de posicionamentos
comerciais flexíveis e inovadoras, em adequação com o perfil único do selo postal como
produto filatélico de base.
UNIÃO POSTAL UNIVERSAL
CEP 2008.1–Doc 11g.Add 2
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO POSTAL
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Resolução C XX/2008
Código de deontologia filatélica para uso nos Países-membros da UPU
O Congresso,
referindo-se
–
ao artigo 8 da Convenção Postal Universal (Bucareste 2004), que fixa as condições de
emissão de selos postais;
–
ao artigo RL 115 do Regulamento das Correspondências de Bucareste, que estabelece as
características dos selos postais e das marcas de franquia postal;
–
à deontologia filatélica adoptada pelo Congresso de Bucareste como recomendação
C26/2004
constatando
que os selos postais continuam a ter um valor comercial quando utilizados para fins filatélicos,
reconhecendo
que a deontologia filatélica tal como adoptada pelo Congresso de Bucareste foi uma fonte de
conselhos valiosos para as autoridades postais emissoras dos Países-membros da UPU
relativamente à questão de saber como optimizar a qualidade dos selos postais para os
coleccionadores e as autoridades postais emissoras,
reafirma
o seu empenho na produção de selos de qualidade, no respeito às regras deontológicas e para com
um mercado filatélico dinâmico,
recomenda
a todas as autoridades postais emissoras o respeito pelos procedimentos descritos na versão
revisada da deontologia filatélica apresentada em anexo, quando emitem e fornecem selos postais
e produtos filatélicos.
DDM.WNS
20.01.2008
UNIÃO POSTAL UNIVERSAL
CEP 2008.1–Doc 11g.Add 2.Anexo 1
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Código de deontologia filatélica para uso dos Países-membros da UPU
O código de deontologia filatélica para uso dos Países-membros inclui as seguintes
recomendações:
1.
As autoridades postais emissoras que criam produtos filatélicos devem zelar para que a
utilização dos selos postais e outros meios de franquia não provoquem a criação de produtos
postais que não resultariam da aplicação dos processos postais normais.
1.1
1.2
Os produtos filatélicos reconhecidos como entrando no campo deste código são, entre
outros, os seguintes:
–
selos postais, como os definidos no artigo 8 da Convenção Postal Universal (Bucareste
2004);
–
bilhetes postais sobrescritos «primeiro dia»;
–
carteiras e álbuns
–
Livro anual de selos;
–
envelopes com selos postais em relevo ou inteiros postais ou pré-franquiados ou
pré-impressos;
–
carimbos para ocasiões e eventos especiais e produtos relativos;
–
selos com sobretaxa, conformes às disposições do artigo RE 306 do Regulamento de
Execução da Convenção de Bucareste.
Os outros meios de indicar o pagamento da taxa de franquia (por ex. as marcas de
franquia, as impressões de máquina de franquia e as outras vinhetas) são autorizadas
conforme às disposições do artigo 8 da Convenção de Bucareste, mas não são
considerados selos postais.
2.
As autoridades postais emissoras não devem autorizar a utilização de meios de obliteração
tais como estampilhas, carimbos ou outras marcas oficiais, informativas ou de exploração, que
não resultam da aplicação de processos postais normais.
2.1
As autoridades postais emissoras não devem autorizar a utilização destes meios de
obliteração ou de marcação por outras pessoas que não os próprios empregados
2.2
Em certos casos excepcionais e na condição de ser feito um controle directo pelos seus
empregados, as autoridades postais emissoras podem conceder a utilização destes meios de
obliteração ou de marcação a outras pessoas que não os próprios empregados.
2.3
Desde que as autoridades postais emissoras sub-contratem uma parte das suas actividades
de exploração, em particular a obliteração, o contracto deve especificar que os instrumentos
de obliteração e de marcação serão utilizados unicamente para fins de exploração e de
maneira estritamente conforme aos procedimentos postais normais da autoridade postal
emissora respectiva, que deve assegurar que esta regra é estritamente respeitada.
3.
Neste caso de venda de produtos para fins filatélicos, incluindo selos postais, as As
autoridades postais emissoras devem assegurar-se de que o tratamento do selo postal, bem como
da utilização das estampilhas, carimbos, e outros meios de obliteração sejam conformes aos seus
procedimentos postais respectivos.
4.
Para cada emissão, as autoridades postais emissoras devem-se assegurar da impressão de
uma quantidade suficiente de selos postais para responder à potencial procura dos serviços, e às
2
necessidades filatélicas previsíveis. Para além da utilização de estampilhas, carimbos a assinalar
ocasiões ou eventos especiais, as administrações postais devem-se assegurar da disponibilidade
de um número suficiente de produtos filatélicos para satisfazer a procura. Se bem que as
autoridades postais emissoras possam não estar em condições de assegurar a venda de cada
emissão de selos em cada ponto de venda, deverão assegurar que seus clientes e os filatelistas são
informados a todo o momento do local onde podem encontrar cada uma das emissões, para fins
postais e filatélicos.
4.1
As emissões de selos postais que representem regiões particulares de um país ou de um
território podem ser produzidos, desde que respeitem as exigências do presente código de
deontologia e que os clientes e os filatelistas sejam informados a todo o momento da sua
disponibilidade para fins postais.
4.2
As autoridades postais emissoras terão em consideração a emissão de selos postais que
contribuam para a satisfação das exigências do mercado. Elas assegurar-se-ão que o
número de selos emitidos em cada ano seja limitado ao número aceite pelo seu mercado. Se
as políticas nesta área ainda não foram fixadas, as autoridades postais emissoras deverão
atender à demanda do mercado com prudência para evitar qualquer oferta excedente. Elas
não saturarão o mercado, pois isto poderá levar os filatelistas e os coleccionadores a
abandonar o seu passatempo.
5.
Ao escolher os temas, logotipos, emblemas e outros elementos gráficos dos selos postais que
emitem, as autoridades postais emissoras devem sempre respeitar os direitos de propriedade
intelectual.
6.
Se as autoridades postais emissoras oferecem aos seus clientes selos personalizados, devem
instaurar ao mesmo tempo um quadro jurídico que proteja o estatuto destes selos conforme às
disposições nacionais em vigor.
7.
Se as autoridades postais emissoras não podem exercer nenhum controle sobre o destino
dos selos postais ou dos objectos confiados ao serviço postal com fins postais ou filatélicos uma
vez que eles tenham sido vendidos, devem no entanto:
7.1
não apoiar ou aprovar o emprego de qualquer artifício destinado a aumentar a venda de
seus selos postais ou de produtos que comportam selos postais, artifícios a fazer supor uma
raridade possível dos produtos em questão;
7.2
evitar todas as acções que possam ser consideradas aprovadoras ou conferindo um estatuto
oficial aos produtos de origem não oficial que comportem selos postais;
7.3
nos casos em que elas passem por intermediários para a comercialização de seus produtos
filatélicos, exigir aos intermediários que se pautem pelos mesmos procedimentos e práticas
utilizadas pelas autoridades postais emissoras e que respeitem as disposições do Código de
deontologia filatélica e da legislação postal nacional das autoridades postais emissoras
interessadas; as autoridades postais emissoras não devem autorizar seus intermediários a
colocar em prática ou modificar os procedimentos postais normais, nem a exercer um
controle relativo aos procedimentos no domínio filatélico;
7.4
interditar especificamente aos intermediários de vender ou ceder seus selos postais ou
produtos que comportem selos postais com uma tarifa inferior ao seu valor nominal; no que
diz respeito à remuneração dos seus intermediários, as autoridades postais emissoras farão,
dentro do possível, com que estes últimos não tenham necessidade de vender selos postais
ou produtos filatélicos que comportem selos postais a um preço superior ao seu valor
nominal; as autoridades postais emissoras podem ter em conta as variações nacionais ou
locais em matéria de taxas sobre as vendas e outras imposições eventualmente aplicáveis,
inclusive por ocasião de exposições filatélicas internacionais;
7.5
guardar a inteira responsabilidade da impressão e da difusão dos selos postais e dos
produtos filatélicos relativos, seja directamente ou assegurando-se que o seu intermediário
respeitou e preencheu todas as obrigações contratuais, a fim de evitar possíveis mal
entendidos entre os parceiros;
3
7.6
dissociar as disposições contratuais entre os impressores a quem se confia o fabrico das
emissões e os intermediários encarregados da comercialização das mesmas;
7.7
confiar a impressão das emissões apenas a impressores garantindo a segurança dos selos
postais que aderiram ao código de deontologia, elaborado especificamente para eles, e que
tenham sido habilitados como impressores que garantem a segurança dos selos postais, ou
que se comprometeram em fazê-lo.
8.
As autoridades postais emissoras postais não devem produzir selos postais ou produtos
filatélicos destinados a explorar os clientes.
9.
As autoridades postais emissoras reconhecerão em todas suas actividades filatélicas que,
enquanto seus selos reflectem a identidade e a cultura nacionais, conservam um valor secundário
além do seu valor nominal unicamente porque os filatelistas decidem adquiri-los. As autoridades
postais emissoras comprometem-se a respeitar este código de conduta para garantir a
sobrevivência a longo termo do mercado filatélico em cada país.
UNIÃO POSTAL UNIVERSAL
CEP 2008.1–Doc 11g.Add 3
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Convenção – Proposta
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Artigo 8
Selos postais
1.
A denominação «selo postal» é protegida em virtude da presente Convenção e é reservada
exclusivamente aos selos que preenchem as condições deste artigo e dos Regulamentos.
2.
O selo postal:
2.1
é emitido exclusivamente por uma ou várias autoridades emissoras competentes de um
País-membro da UPU e a quem foi confiada a implementação do serviço universal, de
acordo com os Atos da UPU;
2.1bis
deve ser obrigatoriamente colocado em circulação em seu território de emissão e
reconhecido pelos governos deste último;
2.2
é uma manifestação de soberania e constitui:
2.2.1
uma prova do pagamento da franquia correspondente a seu valor intrínseco, quando é
aposto em um objeto postal de acordo com os Atos da UPU;
2.2.2
uma fonte de receitas adicionais para as autoridades postais emissoras, como objeto
filatélico associado a um conceito de coleção;
2.3
deve ser obrigatoriamente emitido para franquia dos objetos postais;
2.3bis
deve ser acessível a todos os cidadãos do território de emissão.
3.
O selo postal deve conter:
3.1
como manifestação de soberania, o nome do País-membro da UPU ou do território ao
qual é subordinado, em caracteres latinos1;
3.1bis
seu valor facial expresso em números na moeda do país, ou com uma letra ou uma
menção simbólica indicando uma tarifa de franquia e de destino;
3.1ter
o nome da autoridade postal emissora.
4.
O selo postal pode conter:
4.1
o emblema oficial do País-membro da autoridade postal emissora;
4.2
a indicação «Correios» em caracteres latinos ou outros;
4.3
uma data de expiração da validade;
4.4
a efígie ou o retrato de uma pessoa viva para o selo personalizado;
4.5
o logotipo ou o emblema de uma empresa privada para o selo personalizado;
1
Uma derrogação é concedida à Grã Bretanha como país inventor do selo postal.
DDM.WNS
29.01.2008
2
4.6
qualquer marca que permita uma leitura digital ou informática do selo para fins de
encaminhamento postal ou comercial.
5.
A título dos direitos de propriedade intelectual, o selo postal também pode conter:
5.1
os direitos autorais, pela aposição da sigla do copyright (©), a indicação do proprietário
dos direitos autorais e a menção do ano de emissão;
5.2
a marca registrada no território do País-membro da autoridade postal emissora, pela
aposição do símbolo do registro da marca (®) após o nome da marca;
5.3
o nome do artista;
5.4
o nome do impressor.
6.
Os temas e motivos dos selos postais devem:
6.1
estar em conformidade com o espírito do preâmbulo da Constituição da UPU e com as
decisões tomadas pelos órgãos da União;
6.2
estar em estreita relação com a identidade cultural do país da autoridade postal emissora
ou contribuir para a promoção da cultura ou da manutenção da paz;
6.3
ter, em caso de homenagem a personalidades ou comemoração de eventos estrangeiros
ao país ou ao território da autoridade postal emissora, uma estreita ligação com este país
ou território;
6.4
estar desprovidos de caráter político ou ofensivo a uma personalidade ou um país;
6.5
ter uma significação importante para o país da autoridade postal emissora ou para esta
última.
7.
As marcas de franquia postal, as impressões de máquinas de franquear e as marcas de
impressão tipográfica ou de outros processos de impressão ou de obliteração em conformidade
com os Atos da UPU só podem ser utilizados com autorização da autoridade postal emissora.
Motivos. – A redação do artigo 8 foi inteiramente modificada de maneira a explicar claramente os
elementos que devem obrigatoriamente constar nos selos postais, bem como aqueles que podem
ser nele indicados. Por outro lado, foram acrescentadas novas disposições.
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