Instituto Federal do Paraná Pró-Reitoria de Ensino Diretoria de Assuntos Estudantis e Atividades Especiais ORIENTAÇÕES SOBRE A GESTÃO DO SEGURO DE VIDA NO IFPR 1) Quem deve estar coberto? Serão beneficiados os alunos regularmente matriculados no IFPR nas seguintes modalidades de ensino: 2) Quem mais é beneficiado? - Bolsistas (Pronatec) - Estagiários - Servidores do IFPR 3) Como cadastrar os alunos no seguro? - O responsável pelas informações no Câmpus deve enviar uma única planilha (anexo 01) contendo os dados de todos os alunos ou bolsistas com o nome completo, data de nascimento, CPF (no caso dos estrangeiros, informar o passaporte) e sexo dos segurados do Câmpus, encaminhando-a para o e-mail: [email protected]. - A data limite para o envio das planilhas é até o último dia de cada mês. Por exemplo, para os segurados no mês de novembro, a planilha deve ser encaminhada até o dia 31 de outubro. - A lista deve conter todos aqueles detalhados nos itens 1 e 2, podendo incluir ou alterar a cada mês, conforme a necessidade. Por exemplo, ao iniciar uma nova turma, esses novos alunos deverão ser incluído; aqueles que se formaram devem excluídos, assim como os desistentes. - A lista de bolsistas (Pronatec) também deve ser enviada pelos Câmpus em planilha separada dos alunos. - A lista de servidores e estagiários será enviada pela PROGEPE. 4) Qual a cobertura do seguro? 5) O que fazer em caso de sinistro? Para dar entrada no processo de sinistro, é necessário os seguintes procedimentos: - Preencher Aviso de sinistro (anexo 2 e 3). A primeira página (anexo 2) pode ser preenchida por qualquer pessoa, e não há a necessidade do reconhecimento de firma. A segunda página (anexo 3) deve ser preenchida pelo médico, informando o CRM e o reconhecimento de firma do mesmo; e em caso de Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (DMHO), preencher até a descrição da lesão; - Anexar os documentos necessários (anexo 4); - Preencher o documento de autorização de crédito em conta (anexo 5); - Enviar todos esses documentos para [email protected] Em caso de o sinistrado ser menor de idade, encaminhar também cópia da identidade, cpf, dados bancários e comprovante de residência do responsável. As notas fiscais devem ser originais ou cópias autenticadas. Somente serão reembolsadas as despesas comprovadas mediante nota fiscal. A pessoa que será reembolsada é a que constar das notas fiscais. Professor Izaias Costa Filho Diretor de Assuntos Estudantis e Atividades Especiais Fiscal do Contrato