PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE, sociedade de economia mista,
utilizando recursos próprios, através da Comissão Permanente de Licitação,
instituída pela Portaria DPR Nº 051, de 16 de novembro de 2011, comunica aos
interessados que fará realizar às 10h (dez horas), horário local, do dia 13/02/2012,
na Rua Coelho Leite, 530, Santo Amaro, Recife-PE, a abertura do Processo
Licitatório nº 001/2012, Tomada de Preços nº 001/2012, regido pela Lei nº 8.666 de
21/06/1993 e alterações posteriores, e pela Lei Complementar nº 123/2006 de
14/12/2006, sob o regime de execução indireta/empreitada por preço global e tipo
menor preço.
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo, para
os trabalhadores da CEPE, tudo conforme exigências e especificações constantes
no Anexo II - Termo de Referência deste Edital.
1.2 - Integram o presente Edital como Anexos, as seguintes peças:
I - Minuta do Contrato;
II - Termo de Referência;
III - Relação de Proponentes Segurados;
IV - Declaração do Licitante que Aceita os Termos do Edital;
V - Declaração de Inexistência de Menor.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução desse Processo Licitatório são próprios da
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do objeto de que trata a presente licitação será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado
de acordo com o disposto no Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
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4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderá participar desta Tomada de Preços o licitante cujo objeto
social, expresso no Certificado de Registro Cadastral, especifique atividade
pertinente e compatível com o objeto licitado.
4.2 - A participação nesta licitação se efetivará mediante a apresentação de 02
(dois) envelopes distintos e lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e a
Proposta de Preços do licitante, os quais deverão ser entregues diretamente à
Comissão de Licitação no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital,
devendo constar os seguintes dizeres:
Empresa, Razão Social ou Denominação do Licitante:
- Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação
CEPE - Companhia Editora de Pernambuco
Comissão de Licitação
Tomada de Preços nº 001/2012 - PL Nº 001/2012
- Envelope nº 02 - Proposta de Preços
CEPE - Companhia Editora de Pernambuco
Comissão de Licitação
Tomada de Preços nº 001/2012 - PL Nº 001/2012
4.3 - Não poderão concorrer:
4.3.1 - Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.3.2 - Licitantes que, por qualquer motivo, tenham sido punidos com suspensão do
direito de licitar ou contratar com esta Administração ou tenham sido declarados
inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso
IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93; e
4.3.3 - Pessoa física ou jurídica alcançadas pelo determinado no Art. 9º da Lei
nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4.4 - As credenciais dos licitantes que se fizerem representar legalmente nas
sessões públicas referentes à licitação, através de procuração pública ou particular,
deverão ser apresentadas juntamente com documento de identidade do
representante.
4.4.1 - As credenciais devem ser apresentadas fora dos envelopes nº 01 e 02 e
serão anexadas ao processo.
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4.5 - Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não
portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não terão participação
ativa durante as sessões públicas, ou seja, não poderão assinar atas, rubricar
documentos, apresentar impugnação, pedido de reconsideração ou recurso,
inclusive aqueles referentes à habilitação, quanto aos atos formais da Comissão,
que só podem ser interpostos dentro das fases correspondentes, sob pena de
preclusão.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - Para fins de habilitação nesta licitação, os licitantes deverão apresentar os
seguintes documentos:
a) Certificado de Registro de Fornecedores - CRF emitido pelo DECAF
(Departamento de Cadastro de Fornecedores) da Diretoria de Contratos e
Licitações, pertencentes à Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco
ou Certificado de Registro de Fornecedores - CRF da CEPE;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do
domicilio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de
Débito - CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de
Regularidade de Situação - CRS);
e) Declaração do licitante de não possuir, em seu quadro de funcionários,
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no
Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93);
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. A
comprovação será feita mediante apresentação de ATESTADOS (a partir de 02,
conforme Art. 30, inciso II, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93) de Capacidade
Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
acompanhado da respectiva;
f)
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Prova de regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP que comprove que a licitante está apta a operar no mercado
segurador brasileiro, e que está legalmente autorizada a operar no mercado no ramo
de seguro de vida em grupo e/ou acidentes pessoais coletivos;
g)
h) Prova de regularidade, emitida pelo Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, que
ateste estar o licitante em dia com suas obrigações;
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à
sessão pública inicial da Licitação, ou dentro do prazo de validade constante no
próprio documento;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
k) Declaração de inexistência de fatos supervenientes à emissão do Certificado de
Registro de Fornecedores - CRF, impeditivos à habilitação;
l) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações
contidas neste Edital e em seus Anexos;
m) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
m.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
Publicados em Diário Oficial; ou
Publicados em jornal de grande circulação: ou
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou
domicilio da licitante;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as
demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e
de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio
da licitante, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações Contábeis
devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio
da licitante;
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c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro
de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
Por fotocópia do Balanço e das demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
d) Sociedade criada no exercício em curso:
Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante;
-
- O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade;
- A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e
Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO >1,0
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE > 1,0
PASSIVO CIRCULANTE
Onde:
AC
ARLP
PC
ELP
= Ativo Circulante;
= Ativo Realizável a Longo Prazo;
= Passivo Circulante;
= Exigível a Longo Prazo.
- As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado
ao balanço;
- Se necessário à atualização do balanço e do capital social, deverá ser
apresentado, juntamente com documentos em apreço, o memorial de cálculo
correspondente;
5.2 - A Exigência de apresentação de quaisquer documentos elencados nas alíneas
“c”, “d” e “i” do item 5.1 pode ser suprida pelo Certificado de Registro de
Fornecedores, referido na alínea “a”, desde que no mesmo conste referência ao
documento em substituição, no prazo de validade;
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5.3 - Os documentos de habilitação deverão ser relacionados e ordenados,
preferencialmente, na ordem estabelecida neste Edital;
5.4 - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
por membro da Comissão de Licitação, até às 16 horas do último dia útil anterior à
data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes de documentação, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia
produzida via fax ou cópia que não esteja legível;
5.5 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original
de qualquer documento, sempre que julgar necessário;
5.6 - Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas
cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações, e, em caso de não
apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento
apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão;
5.7 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado;
5.8 - Sob pena de inabilitação, as pessoas que assinarem as declarações exigidas
deverão comprovar, conforme o caso, através de procuração, contrato social ou ata
de assembleias de diretores, poderes para tal, ficando retida no processo a
documentação de comprovação;
5.9 - Para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
nº 123/2006, a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá ser
comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei
nº 9.317/96:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da
Receita Federal, http:/www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.htm;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum
dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06.
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II - Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei
nº 9.317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, do último
exercício, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos
I e II do Artigo 3º da LC nº 123/06;
b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ;
c) Cópia do contrato social e suas alterações;
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum
dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06.
5.10 - Os documentos relacionados no subitem 5.9 para efeito de comprovação da
condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos
pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do
DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007;
5.11 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição;
5.12 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado, às mesmas, o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas,
com efeito, de certidão negativa;
5.13 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.12,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, ou revogar a licitação;
5.14. Os documentos referenciados no subitem 5.1 “b” não precisarão constar do
envelope “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta
Tomada de Preço.
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6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
6.1 - A proposta de preço, com base nas especificações contidas nos anexos deste
edital, deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
6.2 - Ser apresentada em uma única via, ser regida no idioma português, sem
rasuras, emendas ou entrelinhas, datilografada ou digitada em papel timbrado,
datada e assinada por representante legal do licitante;
6.3 - O preço máximo estimado da contratação mensal é de R$ 1.974,25 (hum mil,
novecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) e de
R$ 23.691,00 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e um reais) anual.
6.4 - Os preços apresentados deverão incluir seguros, taxas e demais encargos
livres de ônus adicionais de qualquer natureza;
6.5 - Os valores globais, bem como as parcelas mensais poderão ter variação em
função de mudança quantitativa no quadro de trabalhadores da CEPE;
6.6 - A inclusão de vantagens ou benefícios adicionais ao objeto deste Edital não
será considerada no julgamento da proposta.
6.7 - Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
contados da data de sua apresentação, indicada no preâmbulo deste Edital;
6.8 - Assinatura do responsável legal da empresa;
6.9 - Indicação da Razão Social e do CNPJ.
7 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 - A licitação será processada e julgada com observância dos procedimentos
previstos no art. 43 da Lei 8.666/93, iniciando-se pela sessão pública de
recebimento dos envelopes referentes à documentação e às propostas, em data,
horário e local determinados no preâmbulo deste Edital;
7.2 - Depois da hora marcada para o recebimento dos documentos e
propostas (envelopes nºs. 01 e 02), nenhum documento de habilitação ou proposta
será recebido pela Comissão.
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8 - DO JULGAMENTO
8.1 - Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo a todas as
exigências contidas neste Edital e apresentar o menor preço global;
8.2 - A proposta cuja inexequibilidade for manisfesta, na forma do Artigo 48, inciso II,
da Lei nº 8.666/93 com suas alterações ou que apresentar preços unitários ou global
excessivos (preço unitário e/ou preço total superior a 10% (dez por cento),
respectivamente, aos preços constantes no orçamento estimado no item 6.3 deste
Edital será desclassificada, por decisão motivada da Comissão de Licitação;
8.3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação;
8.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte;
8.4.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
8.4.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem 8.4 deste edital, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.4.1 deste edital, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
8.4.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas “a” e “b” deste
subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame;
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8.5 - O disposto no subitem 8.4 e suas alíneas somente se aplicarão quando a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO
Encerrados os trabalhos de julgamento e concluída a via recursal, o resultado
encontrado pela Comissão Permanente de Licitação, será submetido à deliberação
da autoridade competente da CEPE para homologação.
10 - DO CONTRATO
10.1 - Este edital e seus respectivos Anexos farão parte integrante do contrato a ser
assinado entre a CEPE e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o Foro
da Cidade de Recife será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas
oriundas dos termos da presente licitação e respectivo instrumento contratual;
10.2 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato,
contados a partir da convocação, observado o disposto no Art. 64 da Lei nº 8.666/93;
10.3 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como o
termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de termo
aditivo, de acordo com o disposto no Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93;
10.4 - Na hipótese de alteração na prestação dos serviços, de que trata esta
Tomada de Preços, serão observadas as disposições do Artigo 65 da Lei
nº 8.666/93 e alterações posteriores;
10.5 - Obriga-se a contratada a manter, durante a vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
10.6 - A licitante vencedora iniciará a execução dos serviços no prazo máximo de
03 (três) dias, contados da data de assinatura do contrato;
10.7 - A Contratada deverá manter PREPOSTO, aceito pela administração, no local
da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato, conforme, previsto
no Artigo 68 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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11 - DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO AOS
BENEFICIÁRIOS
Na eventual ocorrência de sinistro, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do
prêmio aos beneficiários, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da efetiva entrega
da documentação necessária pela CONTRATANTE.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos
serviços realizados, mediante apresentação da documentação de cobrança,
devidamente atestada pelo Gerente de Recursos Humanos da CEPE.
12.2 - O valor dos serviços deverá ser descriminado em cobrança mensal, conforme
abaixo:
01- Número de trabalhadores segurados;
02- Valor unitário de cada segurado, constante no Anexo III, com base na tabela da
empresa Contratada.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CEPE
Constituem obrigações da CEPE, além de outras previstas neste Edital:
13.1 - Cumprir todas as normas e condições estabelecidas;
13.2 - Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento do prêmio do seguro;
13.3 - Informar a CONTRATADA, por meio eletrônico e/ou ofício, relação completa
dos trabalhadores contendo nome completo, CPF, data do nascimento, seu
beneficiário e data de admissão dos mesmos;
13.4 - Informar a CONTRATADA sempre que houver inclusão/exclusão de
trabalhadores;
13.5 - Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições
necessárias à cobertura dos seguros pretendidos;
13.6 - Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao
objeto do presente Contrato à CONTRATADA;
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13.7 - Acompanhar os serviços realizados pela Contratada e no caso de constatar
qualquer irregularidade, deverá comunicar à Contratada, por escrito, para que sejam
tomadas as providências cabíveis;
13.8 - Efetuar os pagamentos tempestivamente.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
Constituem obrigações da Licitante vencedora, além de outras previstas neste Edital
e seus Anexos:
14.1 - Emitir a(s) apólice(s) e certificados de seguro no prazo máximo de 20 (vinte)
dias corridos após o correspondente pagamento; garantindo o pagamento de uma
indenização aos Segurados ou a seus beneficiários até o valor das importâncias
seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP;
14.2 - Emitir documento que contenha os dados dos segurados, coberturas, valores
contratados (importância seguradas), vigência do seguro, condições gerais e
particulares que identifiquem o risco, assim como, modificações que produzam
durante a vigência do seguro, alterado através do endosso;
14.3 - Permanecer como única e total responsável perante a CONTRATANTE
inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no
atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de
eventuais sinistros;
14.4 - Enviar mensalmente para a Gerência de Recursos Humanos uma relação
com as vidas asseguradas da CEPE;
14.5 - Enviar mensalmente a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias do
vencimento.
15 - DA ENTREGA DAS APÓLICES E CERTIFICADOS
As apólices e certificados de seguro deverão ser entregues na Sede da
CEPE - Companhia Editora de Pernambuco, situada na Rua Coelho Leite, nº 530,
no bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife - PE, CEP 50.100-140, na
Gerência de Recursos Humanos.
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16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - Competirá à CEPE proceder ao acompanhamento da execução deste
contrato, na forma do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao Gerente de
Recursos Humanos ou seu substituto, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato,
determinando as providências necessárias;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar inclusões, alterações e/ou
exclusões de segurados, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução
do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA para posterior
pagamento;
e) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor
competente da CEPE, se necessários, parecer de especialistas;
f) Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos
relacionados com a execução do contrato.
16.2 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CEPE, não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
17 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, conforme
disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.1.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo a ser instaurado, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.2 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
18 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
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18.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital de licitação, devendo
protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos
envelopes de habilitação, de conformidade com o Art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93;
18.2 - Em se tratando de licitante, a impugnação aos termos do presente edital
poderá ser protocolada até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura das
propostas, de conformidade com o Art. 41, § 2º da Lei nº 8.666/93;
18.3 - Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, na forma
estabelecida no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93;
18.4 - As impugnações ou recursos deverão ser entregues, sob protocolo, à CPL, na
Rua Coelho Leite, 530, bairro de Santo Amaro, Recife-PE no horário das 7h30 às
12h e das 13h as 16h30;
18.5 - Será franqueada, aos interessados, vista aos autos do processo.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da
Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente
fundamentado;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por
período não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2 - Comunicada da ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa
especificada no subitem 19.1.b, e, decorrido o prazo de defesa sem que a
CONTRATADA se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, a
CONTRATADA será notificada a recolher à Tesouraria da CONTRATANTE o valor
devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
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19.3 - Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 19.1.b e, na hipótese de vir
a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE
devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
19.4 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA
as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em
dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Na ocorrência de o adjudicatário não assinar o contrato no prazo de 05 (cinco)
dias úteis da convocação para assinatura do contrato, ou desistir, de qualquer outra
forma, da efetivação do objeto que lhe foi adjudicado, a Administração, sem prejuízo
das penalidades previstas no item 19 do presente Edital, poderá convocar, para
substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse
público;
20.2 - Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de
má-fé, a Administração comunicará os fatos verificados ao Ministério Público
Estadual para as providências devidas;
20.3 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo
licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios,
sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme
dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93 e atualizações;
20.5 - A Comissão de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos
interessados nesta licitação, até às 16h horas do segundo dia útil anterior à data da
sessão de recebimento dos envelopes, estando disponível para atendimento, nos
dias úteis, das 8h às 16h30 horas, na sede da CEPE, sala da Comissão de
Licitação, sito à Rua Coelho Leite, 530, Santo Amaro, Recife, pelo telefone/fax
(0xx81) 3183-2712 ou pelo e-mail: [email protected];
20.6 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar, originalmente na proposta;
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20.7 - Reserva-se a CEPE o direito de revogar a licitação por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,
nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
Recife, 05 de janeiro de 2012.
JUSSARA VILARIM PIMENTEL
Presidente da CPL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A
COMPANHIA
EDITORA
DE
PERNAMBUCO
CEPE
E
A
_____________________________________
A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, sociedade de economia
mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.921.252/0001-07, com sede na rua Coelho
Leite, nº 530, no bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife-PE, neste ato
representada por sua Diretora Presidente, Leocádia Alves da Silva, e por seu Diretor
Administrativo e Financeiro, Bráulio Mendonça Meneses, doravante denominada
CONTRATANTE, e do outro lado, a ______________________________, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na av/rua
________________, nº ____, no bairro _______________, na cidade
_________/UF, aqui representada por seu CARGO, NOME COMPLETO,
NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito(a) no CPF/MF sob o
n° XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX ÓRGÃO
EMISSOR/UF, residente e domiciliado(a) _______________________, doravante
denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado o presente Negócio
Jurídico, com base no Processo Licitatório nº 001/2012, Tomada de Preços
nº 001/2012, que passa a fazer parte integrante deste contrato independentemente
de transcrição, e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo, para os
trabalhadores da CONTRATANTE, tudo conforme exigências e especificações
constantes neste contrato, no Anexo II - Termo de Referência do Processo
Licitatório supracitado e na Proposta da CONTRATADA datada de ___ de
_____________ de 2012, que passam a fazer parte integrante deste instrumento
independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, de
acordo com o disposto no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste
contrato:
3.1. Cumprir todas as normas e condições estabelecidas;
3.2. Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento do prêmio do seguro;
3.3. Informar à CONTRATADA, por meio eletrônico e/ou ofício, relação completa
dos trabalhadores contendo, nome completo, CPF, data do nascimento, seu(s)
beneficiário(s) e data de admissão dos mesmos;
3.4. Informar à CONTRATADA sempre que houver inclusão/exclusão de
trabalhadores;
3.5. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições
necessárias à cobertura dos seguros pretendidos;
3.6. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao
objeto do presente contrato à CONTRATADA;
3.7. Acompanhar os serviços realizados pela CONTRATADA, e no caso de
constatar qualquer irregularidade, deverá comunicar à CONTRATADA, por escrito,
para que sejam tomadas as providências cabíveis;
3.8. Conferir a Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços, para pagamento, e
ocorrendo irregularidades, solicitar à CONTRATADA a imediata correção;
3.9. Efetuar os pagamentos tempestivamente.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato:
4.1. Executar as atividades relacionadas neste contrato e no Anexo I - Termo de
Referência da Tomada de Preços nº 001/2012, de acordo com as
solicitações/instruções do GERENTE DE RECURSOS HUMANOS da
CONTRATANTE ou seu substituto;
4.2. Emitir a(s) apólice(s) e certificados de seguro no prazo máximo de 20 (vinte)
dias corridos após o correspondente pagamento; garantindo o pagamento de uma
indenização aos Segurados ou a seus beneficiários até o valor das importâncias
seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP;
4.3. Emitir documento que contenha os dados dos segurados, coberturas, valores
contratados (importância seguradas), vigência do seguro, condições gerais e
particulares que identifiquem o risco, assim como, modificações que produzam
durante a vigência do seguro, alterado através do endosso;
4.4. Permanecer como única e total responsável perante a CONTRATANTE
inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no
atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de
eventuais sinistros;
4.5. Enviar mensalmente para a Gerência de Recursos Humanos uma relação com
as vidas asseguradas da CONTRATANTE;
4.6. Enviar mensalmente a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias do
vencimento;
4.7. A responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados à
CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também
os danos causados a terceiros, a que título for, sejam por culpa ou dolo;
4.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
4.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições que
culminaram em sua habilitação;
4.10. Manter PREPOSTO, aceito pela administração, para representá-la na
execução do contrato, conforme previsto no Art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93;
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4.11. Disponibilizar cópia da apólice ou certificado do seguro de vida a todos os
segurados, contendo número do certificado, capital segurado, data do início do risco,
descritivo de cobertura, nomes do estipulante e do segurado e menção à Cláusula
Beneficiária, de conformidade com a legislação vigente;
4.12. Disponibilizar canal de comunicação aos gestores da CONTRATANTE, bem
como aos segurados, por telefone, internet e atendimento personalizado através de
um Escritório/REPRESENTANTE situado na cidade de Recife;
4.12.1. Caso não disponha de um Escritório/REPRESENTANTE situado na cidade
de Recife, deverá implementar sua instalação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data da emissão da Nota Fiscal, com toda a infraestrutura necessária para a sua
perfeita execução, a fim de garantir comunicação eficaz e agilidade dos processos e
sinistros;
4.13. Responder a qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE através de meio
eletrônico e/ou ofícios devidamente registrados pela CONTRATADA em até
05 (cinco) dias úteis a contar da data de solicitação e/ou recebimento do ofício;
4.14. Ofertar uma carteira personalizada para cada segurado contendo as
informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice, a data de vigência,
o nome e CPF do segurado;
4.15. Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias, contados
da data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO
E DO REAJUSTE
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal estimada de
R$ ______________ (________________________), perfazendo um total de
R$ ___________ (________________________________);
5.2. O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos
serviços realizados, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente
atestada pelo Gerente de Recursos Humanos da CONTRATANTE ou seu substituto;
5.3. Para efeito do pagamento acima, poderá ser efetuado depósito no Banco
_________________, Agência nº ____________, Conta Corrente nº ___________;
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual;
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5.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada
data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura aquela na qual ocorreu a regularização
da pendência por parte da CONTRATADA;
5.6. A Nota Fiscal/Fatura far-se-á acompanhar da documentação probatória relativa
ao recolhimento dos impostos relacionados com a execução do contrato, referente
ao mês anterior a realização dos serviços e das certidões da Previdência
Social (CND), FGTS, da Justiça do Trabalho (CNDT), Fazenda Federal, Estadual e
Municipal;
5.7. Os tributos que forem devidos em decorrência do presente contrato ou de sua
execução constituem ônus de responsabilidade da CONTRATADA;
5.8. No caso de eventuais atrasos do pagamento por parte da CONTRATANTE esta
ficará sujeita a multa equivalente a 0,10% (zero vírgula dez por cento), ao dia sobre
o montante a ser pago.
Parágrafo Único: Caso o contrato venha a ser prorrogado, os preços pactuados
poderão ser reajustados, desde que pela variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, conforme estabelece a Lei Estadual n° 12.525, de 30 de
dezembro de 2003, definindo-se desde já que, em caso de descaracterização deste
será adotado outro índice que venha a substituí-lo e, na falta de substituição será
pactuado um novo valor entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do presente contrato são próprios da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do
contrato, na forma do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao Gerente de
Recursos Humanos ou seu substituto, primordialmente:
a) Dar imediata ciência aos seus superiores dos incidentes e ocorrências da
execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão
contratual;
b) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da
execução do contrato;
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c) Atestar a Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA para posterior
pagamento;
d) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento
das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
e) Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos
relacionados com a execução do contrato;
7.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA DAS APÓLICES
E CERTIFICADOS
As apólices e certificados de seguro deverão ser entregues na Sede da
CONTRATANTE, situada na Rua Coelho Leite, nº 530, no bairro de Santo Amaro,
nesta cidade do Recife - PE, CEP 50.100-140, na Gerência de Recursos Humanos.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO PRÊMIO DO
SEGURO AOS BENEFICIÁRIOS
Na eventual ocorrência de sinistro, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento
do prêmio aos beneficiários, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da efetiva
entrega da documentação necessária pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INCLUSÕES, ALTERAÇÕES E/OU
EXCLUSÕES DE SEGURADOS
10.1. As inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados serão encaminhados
pela CONTRATANTE à CONTRATADA até o 15º (décimo quinto) dia do mês
anterior à vigência do seguro. Se houver atraso na remessa da movimentação, o
faturamento do mês em referência será emitido com os dados do mês
imediatamente anterior;
10.2. A exclusão dos segurados será feita mediante solicitação do segurado ou da
CONTRATANTE, por escrito e devidamente assinado, constando o nome do
segurado e a data a partir da qual deverá ser excluído.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato sujeitará a CONTRATADA às
seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do
Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
A) Advertência;
B) Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da
Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente
fundamentado;
C) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, após o
ressarcimento à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2. Comunicada da ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa
especificada no subitem “B” e decorrido o prazo de defesa sem que a
CONTRATADA se pronuncie, ou se for considerada procedente a multa, a
CONTRATADA será notificada a recolher à Tesouraria da CONTRATANTE o valor
devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da
notificação;
11.3. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem “B” e na hipótese de vir a
CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE
devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA
as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em
dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Constitui motivo para rescisão deste contrato a ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que cabível
a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo Art. 58 do
mesmo Diploma Legal;
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12.2. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento mediante aviso
prévio da CONTRATANTE, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem
que isto gere direito a qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedada à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência, total
ou parcial, dos serviços ora contratados;
13.2. A CONTRATADA deverá guardar absoluto sigilo sobre todos os assuntos
relacionados com a CONTRATANTE, não podendo deles dar conhecimento a
terceiros sob qualquer motivo ou pretexto, sem a prévia, expressa e específica
autorização desta por escrito;
13.3. A tolerância ou transigência de qualquer das partes não implicará em novação,
perdão, renúncia, alteração ou modificação do pactuado, sendo o evento ou omissão
considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade da parte que
transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não implicando, todavia,
na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas, a
qualquer tempo;
13.4. Este contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera para a
CONTRATANTE, em relação aos profissionais e prepostos da CONTRATADA,
qualquer vínculo de natureza societária, trabalhista e/ou previdenciária, respondendo
exclusivamente a CONTRATADA por toda e qualquer ação trabalhista e/ou
indenizatória por eles propostas, bem como pelo seu resultado;
13.5. Na hipótese de alteração na prestação dos serviços, de que trata este contrato,
serão observadas as disposições do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores;
13.6. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de
Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas que venham surgir da aplicação deste
negócio jurídico, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEGURO DE VIDA-24
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E, para maior firmeza do que ajustaram e combinaram, as partes contratantes
mandaram elaborar o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para um só efeito jurídico, que vai assinado juntamente com 02 (duas) testemunhas
idôneas, que abaixo, também assinam.
Recife, ____ de _______________ de 2012.
CONTRATANTE
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
_____________________________________________________
Leocádia Alves da Silva
Diretora Presidente
_____________________________________________________
Bráulio Mendonça Meneses
Diretor Administrativo e Financeiro
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL
_____________________________________________________
Nome Completo do Representante Legal
Cargo
TESTEMUNHAS:
_______________________________
_______________________________
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Seguro de Vida
e Acidentes Pessoais em Grupo, para os trabalhadores da Companhia Editora de
Pernambuco - CEPE.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
A CONTRATADA emitirá APÓLICE de Seguro de Vida em Grupo aos 100 (cem)
trabalhadores da CEPE no prazo de 01 (um) ano, abrangendo os seguintes eventos:
Cobertura
Valor do Benefício
Morte por Acidente ou Natural
R$ 32.500,00
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
R$ 32.500,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença
R$ 32.500,00
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A quantidade contratada será de 100 (cem) trabalhadores segurados.
3.2. A cobertura do seguro será para os trabalhadores da CEPE com idades a partir
de 14 anos.
3.3. A cobertura do seguro deverá ocorrer durante as 24 (vinte e quatro) horas do
dia, garantindo os riscos relativos às atividades profissionais e extraprofissionais.
3.4. O faturamento mensal (número de trabalhadores x valor do seguro), será de
acordo com listagem encaminhada até o dia 15 (quinze) do mês subsequente,
podendo ser variável mês a mês a quantidade de trabalhadores segurados e
também substituídos os nomes dos beneficiados.
SEGURO DE VIDA-26
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712
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3.5. A adesão será compulsória, abrangendo todos os componentes do grupo
segurável.
3.6. A CEPE encaminhará a relação de proponentes contendo nome completo, data
de nascimento, sexo e números do CPF e RG.
4. CARÊNCIA
Não haverá carência.
5. INCLUSÕES, ALTERAÇÕES E/OU EXCLUSÕES DE SEGURADOS
5.1. As inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados serão encaminhados pela
CEPE à Licitante vencedora até o 15º (décimo quinto) dia do mês anterior à vigência
do seguro. Se houver atraso na remessa da movimentação, o faturamento do mês
em referência será emitido com os dados do mês imediatamente anterior.
5.2. A exclusão dos segurados será feita mediante solicitação do segurado ou da
CEPE, por escrito e devidamente assinado, constando o nome do segurado e a data
a partir da qual deverá ser excluído.
6. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
6.1. O objeto se caracterizará pela contratação coletiva empresarial de cobertura de
seguro de vida em grupo aos trabalhadores da CEPE, além daqueles que venham a
ingressar posteriormente no seu quadro funcional.
6.2. A Seguradora disponibilizará cópia da apólice ou certificado do seguro de vida a
todos os segurados; contendo número do certificado, capital segurado, data do início
do risco, descritivo de cobertura, nomes do Estipulante e do segurado e menção à
Cláusula Beneficiária, de conformidade com a legislação vigente.
6.3. A Seguradora disponibilizará canal de comunicação aos gestores do
CONTRATANTE bem como aos segurados, por telefone, internet e atendimento
personalizado através de um escritório / REPRESENTANTE situado na cidade de
Recife, ou que vai implementar sua instalação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data da emissão da nota fiscal, com toda a infraestrutura necessária para a sua
perfeita execução, a fim de garantir comunicação eficaz e agilidade dos processos e
sinistros.
6.4. A seguradora responderá a qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE
através de meio eletrônico e/ou ofícios devidamente registrados pela CONTRATADA
até 05 (cinco) dias úteis a contar com a data da solicitação.
SEGURO DE VIDA-27
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712
CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected]
6.5. A seguradora ofertará uma carteira personalizada para cada segurado contendo
as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de
vigência; o nome e CPF do segurado.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A qualificação técnica será comprovada mediante:
7.1.1. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dessa licitação.
7.1.2. Comprovante de aptidão mediante apresentação de pelo menos dois
Atestados de Capacidade Técnica, indicando que a empresa presta os serviços
objeto do certame.
7.1.3. Prova de regularidade, emitida pelo Instituto de Resseguros do Brasil - IRB,
que ateste estar o licitante em dia com suas obrigações perante àquele Órgão.
7.1.4. Prova de regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP que comprove que a licitante está apta a operar no mercado
segurador brasileiro, e que está legalmente autorizada a operar no mercado no ramo
de seguro de vida em grupo e/ou acidentes pessoais coletivos.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Emitir a(s) apólice(s) e certificados de seguro no prazo máximo de 20 (vinte)
dias corridos após o correspondente pagamento; garantindo o pagamento de uma
indenização aos Segurados ou a seus beneficiários até o valor das importâncias
seguradas; de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP;
8.2. Emitir documento que contenha os dados dos segurados, coberturas, valores
contratados (importância seguradas), vigência do seguro, condições gerais e
particulares que identifiquem o risco, assim como, modificações que produzam
durante a vigência do seguro, alterado através do endosso;
8.3. Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE
inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no
atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de
eventuais sinistros;
8.4. Enviar mensalmente para a Gerência de Recursos Humanos uma relação com
as vidas asseguradas da CEPE;
SEGURO DE VIDA-28
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712
CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected]
8.5. Enviar mensalmente a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias do
vencimento.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Cumprir todas as normas e condições estabelecidas;
9.2. Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento do prêmio do seguro;
9.3. Informar a CONTRATADA, por meio eletrônico e/ou ofício, relação completa dos
trabalhadores contendo nome completo, CPF, data do nascimento, seu beneficiário
e data de admissão dos mesmos.
9.4. Informar a CONTRATADA sempre que houver inclusão/exclusão de
trabalhadores;
9.5. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições
necessárias à cobertura dos seguros pretendidos;
9.6. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao
objeto do presente Contrato ao Contratado;
9.7. Acompanhar os serviços realizados pelo Contratado e no caso de constatar
qualquer irregularidade, deverá comunicar ao Contratado, por escrito, para que
sejam tomadas as providências cabíveis.
10. ENTREGA DAS APÓLICES E CERTIFICADOS
As apólices e certificados de seguro deverão ser entregues na Cidade de Recife-PE,
CEPE (Rua Coelho Leite, 530 - Santo Amaro - CEP 50.100-140), na Gerência de
Recursos Humanos.
11. DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO AOS
BENEFICIÁRIOS
Na eventual ocorrência de sinistro, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do
prêmio aos beneficiários, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da efetiva entrega
da documentação necessária à execução pela CONTRATANTE.
12. PRAZO
O prazo para execução dos serviços, objeto deste Edital será de 12 (doze) meses,
contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com
o disposto no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
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13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subsequente aos serviços
realizados, mediante apresentação da documentação de cobrança, devidamente
atestada pelo Gerente de Recursos Humanos da CEPE.
O valor dos serviços deverá ser descriminado em cobrança mensal, conforme
abaixo:
1. Número de trabalhadores segurados;
2. Valor unitário de cada segurado, constante neste Edital, com base na tabela da
empresa Contratada.
14. PROPOSTAS
14.1. A proposta deverá conter preços de acordo com o presente Edital:
Número de Segurados
Valor Individual do Benefício
Prazo de Vigência
100
R$ 32.500,00
12 meses
Valor Mensal
R$ 1.974,25
Valor Total do Contrato
R$ 23.691,00
14.1.1. Os preços apresentados deverão incluir seguros, taxas e demais encargos
livres de ônus adicionais de qualquer natureza;
14.1.2. Os valores globais, bem como as parcelas mensais poderão ter variação em
função de mudança quantitativa no quadro de trabalhadores da CEPE;
14.1.3. A inclusão de vantagens ou benefícios adicionais ao objeto deste Edital não
será considerada no julgamento da proposta;
14.1.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
de sua apresentação.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para a execução dos serviços são próprios da Contratante.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
ANEXO III
RELAÇÃO DE PROPONENTES SEGURADOS
NOME
DATA DE NASCIMENTO
01
Adriana Xavier Dória Matos
06/03/1966
02
Alexandre Sérgio de Oliveira Monteiro
26/06/1954
03
Ana Gleyce Pinheiro Bandeira
30/11/1977
04
Anderson Douglas Batista de Souza Negrão
27/01/1982
05
Ariadne Quintella
18/09/1938
06
Armando de Souza Lemos Neto
19/02/1968
07
Beronildo Carlos da Silva
01/04/1957
08
Bráulio Mendonça Menezes
20/12/1949
09
Carlos Alberto Costa
18/04/1955
10
Carlos Dallyo Diniz de Lima
13/10/1961
11
Carlos Ferreira Rocha
10/10/1957
12
Cícero Antônio da Silva
04/10/1958
13
Cláudia Maria Aureliano
14/03/1955
14
Cláudio Caetano dos Santos
16/07/1962
15
Daniela Brayner de Oliveira Viana
17/07/1972
16
Davi Severino de Lima
15/08/1959
17
Débora Lobo Bonald Pedrosa Irmão
26/06/1985
18
Dianne Vieira da Silva
08/11/1993
19
Dudley Barbosa Torres dos Santos
24/10/1981
20
Edilza Maria Accioly Rocha
01/07/1958
21
Edivaldo José de França
08/12/1966
22
Edmilson Soares de Ataíde Lobo
28/02/1971
23
Edson Ricardo Teixeira de Melo
31/05/1958
24
Eliseu Barbosa de Souza
05/10/1953
25
Elivan de Melo Lima
19/04/1987
26
Emerson Thiago Bezerra
17/02/1990
27
Emílio Rodrigues Magina Neto
23/04/1960
SEGURO DE VIDA-31
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712
CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected]
28
Erivaldo Celestino Santos
10/08/1972
29
Ewerton Alberto Santos de Andrade
18/02/1988
30
Fabiana Barboza Ferreira
17/06/1982
31
Fábio José dos Santos Ferreira
23/01/1973
32
Fabiola Barbosa Rabelo
26/03/1982
33
Fagnner Francisco Lopes da Costa
17/01/1981
34
Fernando Campelo Paranhos Ferreira
23/12/1968
35
Fernando Luiz Teixeira Bonifácio
31/10/1968
36
Flávio Carneiro de Souza
01/12/1980
37
Francisco Albuquerque Pereira
08/03/1930
38
Francisco Carlos Costa Moraes
03/11/1952
39
Geraldo Mariano da Silva
16/09/1961
40
Gerinaldo Bezerra de Matos
09/04/1962
41
Germana Albuquerque de Siqueira
19/06/1949
42
Getúlio Vargas de O. G. Santos
25/08/1954
43
Gilberto Silva
22/05/1949
44
Humberto da Costa Pinto Neves
22/02/1965
45
Igor Pessoa Burgos
19/11/1983
46
Ivaldo Gomes da Silva
21/03/1950
47
Jânio José dos Santos Junior
23/07/1987
48
Joaquim Carlos Bezerra
27/06/1964
49
Joaquim José do Nascimento Filho
06/07/1963
50
José Carlos Fernandes dos Santos
01/12/1958
51
José Júlio Gonçalves da Silva
27/07/1939
52
José Marcos Pereira da Silva
19/06/1955
53
José Pedro da Silva Neto
20/10/1964
54
José Tadeu C. Albuquerque
31/07/1955
55
Joselma Firmino de Souza
25/04/1976
56
Josemar Rodrigues Campelo
16/03/1966
57
Juarez Barbosa Correia
19/09/1951
58
Juçara Cleia Duarte Monteiro
29/03/1975
59
Jussara Vilarim Pimentel
06/10/1961
60
Leda Maria Albuquerque Rodrigues
11/10/1940
61
Leocádia Alves da Silva
29/05/1933
SEGURO DE VIDA-32
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712
CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected]
62
Lígia Dalva Régis de A. Caminha
05/09/1956
63
Luiz Carlos da Silva
17/06/1967
64
Luiz Fernando Ferreira Ribas Junior
24/04/1979
65
Luiz Napoleão V. de M. Sobrinho
29/09/1976
66
Luiz Normando Arrais de Oliveira
09/07/1954
67
Márcio Roberto Teixeira da Silva
29/10/1975
68
Marco Polo Guimarães Correia
31/03/1948
69
Maria de Lourdes dos Santos
20/08/1948
70
Maria do Céu do Espírito Santo Cezar
30/07/1958
71
Maria Laura de Moraes G. Carvalho
25/10/1961
72
Mariana Souza de Oliveira
24/11/1980
73
Marisa Marinho da Silva
10/10/1952
74
Marluce Rosa da Silva
15/05/1951
75
Michele Almeida da Silva
18/06/1978
76
Nathália Amanda Rodrigues Santos
18/09/1986
77
Nelson José da Silva Campos
26/11/1962
78
Oberlan Pedro da Silva
28/09/1976
79
Odilon Antônio de Souza Filho
25/04/1969
80
Paulo de Tárcio G. Corrêa
15/02/1950
81
Pedro Zenival Ramos Ferraz
17/04/1954
82
Raimundo Carreiro de Barros Filho
20/12/1947
83
Rangel Messias da Cruz
28/09/1975
84
Roberto Magalhães Bandeira
19/10/1950
85
Rodrigo Belarmino Coutinho
14/09/1992
86
Rostand Junior Januário da Silva
02/10/1980
87
Roxana Grace Lima Souza Netto
11/04/1977
88
Schneider Carpeggiani de Queiroz Silva
05/04/1977
89
Sílvio Carlos Mafra Ratys e Silva
03/08/1958
90
Sônia Maria do Santos
29/08/1960
91
Sóstenes Fernandes de Santana
29/12/1975
92
Symone Giselle de Melo Farias
27/05/1979
93
Tereza Cristina de Veras Brasileiro
25/12/1951
94
Thiago Thales Vicente
04/06/1991
95
Tiago Corrêa de Araújo de Barros e Silva
12/01/1984
SEGURO DE VIDA-33
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712
CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected]
96
Valdeito Lima de Souza
02/08/1991
97
Vicente de Paulo Leão Brasil
19/05/1959
98
Virgílio Severiano da Silva
28/11/1944
99
Vlademir Barbosa da Costa
04/03/1947
100
Wagner Rufino da Silva
31/07/1980
Total de Segurados
100
SEGURO DE VIDA-34
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712
CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected]
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE QUE ACEITA OS TERMOS DO
EDITAL
À COMPANHIA EDITORA DE PERNANBUCO
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
Em atendimento à determinação do Edital supramencionado, declaramos que
tomamos conhecimento e aceitamos todos os termos do Edital e seus Anexos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de
direito.
Recife, __ de ________________ de 2012.
Nome Completo
Representante Legal
SEGURO DE VIDA-35
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712
CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected]
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Nome da Empresa), CNPJ nº _______________________, sediada à
_________________________________________,
por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a)____________________________________, portador
da
carteira
de
identidade
nº
________________
e
do
CPF
nº _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz:
(
) – SIM
(
) – NÃO
_________________, _____ de _________________ de 2012.
__________________________________________________
(Nome Completo do Declarante)
__________________________________________________
(Nº da CI do Declarante)
__________________________________________________
(Assinatura do Declarante)
SEGURO DE VIDA-36
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712
CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected]
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EDITAL_TOMADA_DE_PRECO_N0012012_SEGURO DE VIDA