PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE, sociedade de economia mista, utilizando recursos próprios, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria DPR Nº 051, de 16 de novembro de 2011, comunica aos interessados que fará realizar às 10h (dez horas), horário local, do dia 13/02/2012, na Rua Coelho Leite, 530, Santo Amaro, Recife-PE, a abertura do Processo Licitatório nº 001/2012, Tomada de Preços nº 001/2012, regido pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, e pela Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006, sob o regime de execução indireta/empreitada por preço global e tipo menor preço. 1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo, para os trabalhadores da CEPE, tudo conforme exigências e especificações constantes no Anexo II - Termo de Referência deste Edital. 1.2 - Integram o presente Edital como Anexos, as seguintes peças: I - Minuta do Contrato; II - Termo de Referência; III - Relação de Proponentes Segurados; IV - Declaração do Licitante que Aceita os Termos do Edital; V - Declaração de Inexistência de Menor. 2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos necessários à execução desse Processo Licitatório são próprios da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE. 3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução do objeto de que trata a presente licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. SEGURO DE VIDA-1 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 4 - DA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Somente poderá participar desta Tomada de Preços o licitante cujo objeto social, expresso no Certificado de Registro Cadastral, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. 4.2 - A participação nesta licitação se efetivará mediante a apresentação de 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços do licitante, os quais deverão ser entregues diretamente à Comissão de Licitação no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, devendo constar os seguintes dizeres: Empresa, Razão Social ou Denominação do Licitante: - Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação CEPE - Companhia Editora de Pernambuco Comissão de Licitação Tomada de Preços nº 001/2012 - PL Nº 001/2012 - Envelope nº 02 - Proposta de Preços CEPE - Companhia Editora de Pernambuco Comissão de Licitação Tomada de Preços nº 001/2012 - PL Nº 001/2012 4.3 - Não poderão concorrer: 4.3.1 - Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.3.2 - Licitantes que, por qualquer motivo, tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Administração ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93; e 4.3.3 - Pessoa física ou jurídica alcançadas pelo determinado no Art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 4.4 - As credenciais dos licitantes que se fizerem representar legalmente nas sessões públicas referentes à licitação, através de procuração pública ou particular, deverão ser apresentadas juntamente com documento de identidade do representante. 4.4.1 - As credenciais devem ser apresentadas fora dos envelopes nº 01 e 02 e serão anexadas ao processo. SEGURO DE VIDA-2 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 4.5 - Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não terão participação ativa durante as sessões públicas, ou seja, não poderão assinar atas, rubricar documentos, apresentar impugnação, pedido de reconsideração ou recurso, inclusive aqueles referentes à habilitação, quanto aos atos formais da Comissão, que só podem ser interpostos dentro das fases correspondentes, sob pena de preclusão. 5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) 5.1 - Para fins de habilitação nesta licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: a) Certificado de Registro de Fornecedores - CRF emitido pelo DECAF (Departamento de Cadastro de Fornecedores) da Diretoria de Contratos e Licitações, pertencentes à Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco ou Certificado de Registro de Fornecedores - CRF da CEPE; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS); e) Declaração do licitante de não possuir, em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93); Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. A comprovação será feita mediante apresentação de ATESTADOS (a partir de 02, conforme Art. 30, inciso II, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado da respectiva; f) SEGURO DE VIDA-3 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] Prova de regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP que comprove que a licitante está apta a operar no mercado segurador brasileiro, e que está legalmente autorizada a operar no mercado no ramo de seguro de vida em grupo e/ou acidentes pessoais coletivos; g) h) Prova de regularidade, emitida pelo Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, que ateste estar o licitante em dia com suas obrigações; i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da Licitação, ou dentro do prazo de validade constante no próprio documento; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; k) Declaração de inexistência de fatos supervenientes à emissão do Certificado de Registro de Fornecedores - CRF, impeditivos à habilitação; l) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações contidas neste Edital e em seus Anexos; m) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; m.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em jornal de grande circulação: ou Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante; b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; SEGURO DE VIDA-4 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: Por fotocópia do Balanço e das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; d) Sociedade criada no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante; - - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; - A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO >1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE > 1,0 PASSIVO CIRCULANTE Onde: AC ARLP PC ELP = Ativo Circulante; = Ativo Realizável a Longo Prazo; = Passivo Circulante; = Exigível a Longo Prazo. - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; - Se necessário à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente; 5.2 - A Exigência de apresentação de quaisquer documentos elencados nas alíneas “c”, “d” e “i” do item 5.1 pode ser suprida pelo Certificado de Registro de Fornecedores, referido na alínea “a”, desde que no mesmo conste referência ao documento em substituição, no prazo de validade; SEGURO DE VIDA-5 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 5.3 - Os documentos de habilitação deverão ser relacionados e ordenados, preferencialmente, na ordem estabelecida neste Edital; 5.4 - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação, até às 16 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes de documentação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia que não esteja legível; 5.5 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário; 5.6 - Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações, e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão; 5.7 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado; 5.8 - Sob pena de inabilitação, as pessoas que assinarem as declarações exigidas deverão comprovar, conforme o caso, através de procuração, contrato social ou ata de assembleias de diretores, poderes para tal, ficando retida no processo a documentação de comprovação; 5.9 - Para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei nº 9.317/96: a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http:/www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.htm; b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06. SEGURO DE VIDA-6 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] II - Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei nº 9.317/96: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, do último exercício, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC nº 123/06; b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Cópia do contrato social e suas alterações; d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06. 5.10 - Os documentos relacionados no subitem 5.9 para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007; 5.11 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.12 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado, às mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa; 5.13 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 5.14. Os documentos referenciados no subitem 5.1 “b” não precisarão constar do envelope “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta Tomada de Preço. SEGURO DE VIDA-7 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02) 6.1 - A proposta de preço, com base nas especificações contidas nos anexos deste edital, deverá ser apresentada com as seguintes exigências: 6.2 - Ser apresentada em uma única via, ser regida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do licitante; 6.3 - O preço máximo estimado da contratação mensal é de R$ 1.974,25 (hum mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) e de R$ 23.691,00 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e um reais) anual. 6.4 - Os preços apresentados deverão incluir seguros, taxas e demais encargos livres de ônus adicionais de qualquer natureza; 6.5 - Os valores globais, bem como as parcelas mensais poderão ter variação em função de mudança quantitativa no quadro de trabalhadores da CEPE; 6.6 - A inclusão de vantagens ou benefícios adicionais ao objeto deste Edital não será considerada no julgamento da proposta. 6.7 - Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação, indicada no preâmbulo deste Edital; 6.8 - Assinatura do responsável legal da empresa; 6.9 - Indicação da Razão Social e do CNPJ. 7 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 7.1 - A licitação será processada e julgada com observância dos procedimentos previstos no art. 43 da Lei 8.666/93, iniciando-se pela sessão pública de recebimento dos envelopes referentes à documentação e às propostas, em data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital; 7.2 - Depois da hora marcada para o recebimento dos documentos e propostas (envelopes nºs. 01 e 02), nenhum documento de habilitação ou proposta será recebido pela Comissão. SEGURO DE VIDA-8 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 8 - DO JULGAMENTO 8.1 - Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo a todas as exigências contidas neste Edital e apresentar o menor preço global; 8.2 - A proposta cuja inexequibilidade for manisfesta, na forma do Artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações ou que apresentar preços unitários ou global excessivos (preço unitário e/ou preço total superior a 10% (dez por cento), respectivamente, aos preços constantes no orçamento estimado no item 6.3 deste Edital será desclassificada, por decisão motivada da Comissão de Licitação; 8.3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação; 8.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 8.4.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço; 8.4.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.4.1 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.4.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas “a” e “b” deste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; SEGURO DE VIDA-9 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 8.5 - O disposto no subitem 8.4 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9 - DA HOMOLOGAÇÃO Encerrados os trabalhos de julgamento e concluída a via recursal, o resultado encontrado pela Comissão Permanente de Licitação, será submetido à deliberação da autoridade competente da CEPE para homologação. 10 - DO CONTRATO 10.1 - Este edital e seus respectivos Anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a CEPE e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o Foro da Cidade de Recife será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas dos termos da presente licitação e respectivo instrumento contratual; 10.2 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, contados a partir da convocação, observado o disposto no Art. 64 da Lei nº 8.666/93; 10.3 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como o termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, de acordo com o disposto no Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93; 10.4 - Na hipótese de alteração na prestação dos serviços, de que trata esta Tomada de Preços, serão observadas as disposições do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 10.5 - Obriga-se a contratada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; 10.6 - A licitante vencedora iniciará a execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de assinatura do contrato; 10.7 - A Contratada deverá manter PREPOSTO, aceito pela administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato, conforme, previsto no Artigo 68 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. SEGURO DE VIDA-10 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 11 - DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO AOS BENEFICIÁRIOS Na eventual ocorrência de sinistro, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do prêmio aos beneficiários, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da efetiva entrega da documentação necessária pela CONTRATANTE. 12 - DO PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos serviços realizados, mediante apresentação da documentação de cobrança, devidamente atestada pelo Gerente de Recursos Humanos da CEPE. 12.2 - O valor dos serviços deverá ser descriminado em cobrança mensal, conforme abaixo: 01- Número de trabalhadores segurados; 02- Valor unitário de cada segurado, constante no Anexo III, com base na tabela da empresa Contratada. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CEPE Constituem obrigações da CEPE, além de outras previstas neste Edital: 13.1 - Cumprir todas as normas e condições estabelecidas; 13.2 - Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento do prêmio do seguro; 13.3 - Informar a CONTRATADA, por meio eletrônico e/ou ofício, relação completa dos trabalhadores contendo nome completo, CPF, data do nascimento, seu beneficiário e data de admissão dos mesmos; 13.4 - Informar a CONTRATADA sempre que houver inclusão/exclusão de trabalhadores; 13.5 - Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à cobertura dos seguros pretendidos; 13.6 - Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente Contrato à CONTRATADA; SEGURO DE VIDA-11 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 13.7 - Acompanhar os serviços realizados pela Contratada e no caso de constatar qualquer irregularidade, deverá comunicar à Contratada, por escrito, para que sejam tomadas as providências cabíveis; 13.8 - Efetuar os pagamentos tempestivamente. 14 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA Constituem obrigações da Licitante vencedora, além de outras previstas neste Edital e seus Anexos: 14.1 - Emitir a(s) apólice(s) e certificados de seguro no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o correspondente pagamento; garantindo o pagamento de uma indenização aos Segurados ou a seus beneficiários até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; 14.2 - Emitir documento que contenha os dados dos segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, modificações que produzam durante a vigência do seguro, alterado através do endosso; 14.3 - Permanecer como única e total responsável perante a CONTRATANTE inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros; 14.4 - Enviar mensalmente para a Gerência de Recursos Humanos uma relação com as vidas asseguradas da CEPE; 14.5 - Enviar mensalmente a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento. 15 - DA ENTREGA DAS APÓLICES E CERTIFICADOS As apólices e certificados de seguro deverão ser entregues na Sede da CEPE - Companhia Editora de Pernambuco, situada na Rua Coelho Leite, nº 530, no bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife - PE, CEP 50.100-140, na Gerência de Recursos Humanos. SEGURO DE VIDA-12 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 16 - DA FISCALIZAÇÃO 16.1 - Competirá à CEPE proceder ao acompanhamento da execução deste contrato, na forma do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao Gerente de Recursos Humanos ou seu substituto, primordialmente: a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias; b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados, quando for o caso; c) Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; d) Atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA para posterior pagamento; e) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da CEPE, se necessários, parecer de especialistas; f) Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato. 16.2 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CEPE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 17 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 17.1.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo a ser instaurado, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 17.2 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 18 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS SEGURO DE VIDA-13 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 18.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, de conformidade com o Art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93; 18.2 - Em se tratando de licitante, a impugnação aos termos do presente edital poderá ser protocolada até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura das propostas, de conformidade com o Art. 41, § 2º da Lei nº 8.666/93; 18.3 - Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, na forma estabelecida no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93; 18.4 - As impugnações ou recursos deverão ser entregues, sob protocolo, à CPL, na Rua Coelho Leite, 530, bairro de Santo Amaro, Recife-PE no horário das 7h30 às 12h e das 13h as 16h30; 18.5 - Será franqueada, aos interessados, vista aos autos do processo. 19 - DAS PENALIDADES 19.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado; c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 19.2 - Comunicada da ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada no subitem 19.1.b, e, decorrido o prazo de defesa sem que a CONTRATADA se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, a CONTRATADA será notificada a recolher à Tesouraria da CONTRATANTE o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação; SEGURO DE VIDA-14 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 19.3 - Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 19.1.b e, na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 19.4 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em Lei. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - Na ocorrência de o adjudicatário não assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação para assinatura do contrato, ou desistir, de qualquer outra forma, da efetivação do objeto que lhe foi adjudicado, a Administração, sem prejuízo das penalidades previstas no item 19 do presente Edital, poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público; 20.2 - Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual para as providências devidas; 20.3 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93 e atualizações; 20.5 - A Comissão de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, até às 16h horas do segundo dia útil anterior à data da sessão de recebimento dos envelopes, estando disponível para atendimento, nos dias úteis, das 8h às 16h30 horas, na sede da CEPE, sala da Comissão de Licitação, sito à Rua Coelho Leite, 530, Santo Amaro, Recife, pelo telefone/fax (0xx81) 3183-2712 ou pelo e-mail: [email protected]; 20.6 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originalmente na proposta; SEGURO DE VIDA-15 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 20.7 - Reserva-se a CEPE o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93. Recife, 05 de janeiro de 2012. JUSSARA VILARIM PIMENTEL Presidente da CPL SEGURO DE VIDA-16 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 ANEXO I MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CEPE E A _____________________________________ A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.921.252/0001-07, com sede na rua Coelho Leite, nº 530, no bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife-PE, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Leocádia Alves da Silva, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Bráulio Mendonça Meneses, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na av/rua ________________, nº ____, no bairro _______________, na cidade _________/UF, aqui representada por seu CARGO, NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX ÓRGÃO EMISSOR/UF, residente e domiciliado(a) _______________________, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado o presente Negócio Jurídico, com base no Processo Licitatório nº 001/2012, Tomada de Preços nº 001/2012, que passa a fazer parte integrante deste contrato independentemente de transcrição, e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo, para os trabalhadores da CONTRATANTE, tudo conforme exigências e especificações constantes neste contrato, no Anexo II - Termo de Referência do Processo Licitatório supracitado e na Proposta da CONTRATADA datada de ___ de _____________ de 2012, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. SEGURO DE VIDA-17 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, de acordo com o disposto no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste contrato: 3.1. Cumprir todas as normas e condições estabelecidas; 3.2. Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento do prêmio do seguro; 3.3. Informar à CONTRATADA, por meio eletrônico e/ou ofício, relação completa dos trabalhadores contendo, nome completo, CPF, data do nascimento, seu(s) beneficiário(s) e data de admissão dos mesmos; 3.4. Informar à CONTRATADA sempre que houver inclusão/exclusão de trabalhadores; 3.5. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à cobertura dos seguros pretendidos; 3.6. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à CONTRATADA; 3.7. Acompanhar os serviços realizados pela CONTRATADA, e no caso de constatar qualquer irregularidade, deverá comunicar à CONTRATADA, por escrito, para que sejam tomadas as providências cabíveis; 3.8. Conferir a Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à CONTRATADA a imediata correção; 3.9. Efetuar os pagamentos tempestivamente. SEGURO DE VIDA-18 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato: 4.1. Executar as atividades relacionadas neste contrato e no Anexo I - Termo de Referência da Tomada de Preços nº 001/2012, de acordo com as solicitações/instruções do GERENTE DE RECURSOS HUMANOS da CONTRATANTE ou seu substituto; 4.2. Emitir a(s) apólice(s) e certificados de seguro no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o correspondente pagamento; garantindo o pagamento de uma indenização aos Segurados ou a seus beneficiários até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; 4.3. Emitir documento que contenha os dados dos segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, modificações que produzam durante a vigência do seguro, alterado através do endosso; 4.4. Permanecer como única e total responsável perante a CONTRATANTE inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros; 4.5. Enviar mensalmente para a Gerência de Recursos Humanos uma relação com as vidas asseguradas da CONTRATANTE; 4.6. Enviar mensalmente a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento; 4.7. A responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título for, sejam por culpa ou dolo; 4.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 4.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação; 4.10. Manter PREPOSTO, aceito pela administração, para representá-la na execução do contrato, conforme previsto no Art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93; SEGURO DE VIDA-19 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 4.11. Disponibilizar cópia da apólice ou certificado do seguro de vida a todos os segurados, contendo número do certificado, capital segurado, data do início do risco, descritivo de cobertura, nomes do estipulante e do segurado e menção à Cláusula Beneficiária, de conformidade com a legislação vigente; 4.12. Disponibilizar canal de comunicação aos gestores da CONTRATANTE, bem como aos segurados, por telefone, internet e atendimento personalizado através de um Escritório/REPRESENTANTE situado na cidade de Recife; 4.12.1. Caso não disponha de um Escritório/REPRESENTANTE situado na cidade de Recife, deverá implementar sua instalação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da Nota Fiscal, com toda a infraestrutura necessária para a sua perfeita execução, a fim de garantir comunicação eficaz e agilidade dos processos e sinistros; 4.13. Responder a qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE através de meio eletrônico e/ou ofícios devidamente registrados pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de solicitação e/ou recebimento do ofício; 4.14. Ofertar uma carteira personalizada para cada segurado contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice, a data de vigência, o nome e CPF do segurado; 4.15. Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de assinatura deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal estimada de R$ ______________ (________________________), perfazendo um total de R$ ___________ (________________________________); 5.2. O pagamento será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos serviços realizados, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gerente de Recursos Humanos da CONTRATANTE ou seu substituto; 5.3. Para efeito do pagamento acima, poderá ser efetuado depósito no Banco _________________, Agência nº ____________, Conta Corrente nº ___________; 5.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; SEGURO DE VIDA-20 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 5.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA; 5.6. A Nota Fiscal/Fatura far-se-á acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a execução do contrato, referente ao mês anterior a realização dos serviços e das certidões da Previdência Social (CND), FGTS, da Justiça do Trabalho (CNDT), Fazenda Federal, Estadual e Municipal; 5.7. Os tributos que forem devidos em decorrência do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade da CONTRATADA; 5.8. No caso de eventuais atrasos do pagamento por parte da CONTRATANTE esta ficará sujeita a multa equivalente a 0,10% (zero vírgula dez por cento), ao dia sobre o montante a ser pago. Parágrafo Único: Caso o contrato venha a ser prorrogado, os preços pactuados poderão ser reajustados, desde que pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme estabelece a Lei Estadual n° 12.525, de 30 de dezembro de 2003, definindo-se desde já que, em caso de descaracterização deste será adotado outro índice que venha a substituí-lo e, na falta de substituição será pactuado um novo valor entre as partes. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos necessários à execução do presente contrato são próprios da CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7.1. Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao Gerente de Recursos Humanos ou seu substituto, primordialmente: a) Dar imediata ciência aos seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; b) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; SEGURO DE VIDA-21 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] c) Atestar a Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA para posterior pagamento; d) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; e) Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; 7.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA DAS APÓLICES E CERTIFICADOS As apólices e certificados de seguro deverão ser entregues na Sede da CONTRATANTE, situada na Rua Coelho Leite, nº 530, no bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife - PE, CEP 50.100-140, na Gerência de Recursos Humanos. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO AOS BENEFICIÁRIOS Na eventual ocorrência de sinistro, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do prêmio aos beneficiários, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da efetiva entrega da documentação necessária pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INCLUSÕES, ALTERAÇÕES E/OU EXCLUSÕES DE SEGURADOS 10.1. As inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados serão encaminhados pela CONTRATANTE à CONTRATADA até o 15º (décimo quinto) dia do mês anterior à vigência do seguro. Se houver atraso na remessa da movimentação, o faturamento do mês em referência será emitido com os dados do mês imediatamente anterior; 10.2. A exclusão dos segurados será feita mediante solicitação do segurado ou da CONTRATANTE, por escrito e devidamente assinado, constando o nome do segurado e a data a partir da qual deverá ser excluído. SEGURO DE VIDA-22 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: A) Advertência; B) Multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado; C) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, após o ressarcimento à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 11.2. Comunicada da ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada no subitem “B” e decorrido o prazo de defesa sem que a CONTRATADA se pronuncie, ou se for considerada procedente a multa, a CONTRATADA será notificada a recolher à Tesouraria da CONTRATANTE o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação; 11.3. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem “B” e na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 11.4. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1. Constitui motivo para rescisão deste contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que cabível a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo Art. 58 do mesmo Diploma Legal; SEGURO DE VIDA-23 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 12.2. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento mediante aviso prévio da CONTRATANTE, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que isto gere direito a qualquer indenização à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. É vedada à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, dos serviços ora contratados; 13.2. A CONTRATADA deverá guardar absoluto sigilo sobre todos os assuntos relacionados com a CONTRATANTE, não podendo deles dar conhecimento a terceiros sob qualquer motivo ou pretexto, sem a prévia, expressa e específica autorização desta por escrito; 13.3. A tolerância ou transigência de qualquer das partes não implicará em novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do pactuado, sendo o evento ou omissão considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade da parte que transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não implicando, todavia, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas, a qualquer tempo; 13.4. Este contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera para a CONTRATANTE, em relação aos profissionais e prepostos da CONTRATADA, qualquer vínculo de natureza societária, trabalhista e/ou previdenciária, respondendo exclusivamente a CONTRATADA por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo seu resultado; 13.5. Na hipótese de alteração na prestação dos serviços, de que trata este contrato, serão observadas as disposições do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; 13.6. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas que venham surgir da aplicação deste negócio jurídico, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SEGURO DE VIDA-24 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] E, para maior firmeza do que ajustaram e combinaram, as partes contratantes mandaram elaborar o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, que vai assinado juntamente com 02 (duas) testemunhas idôneas, que abaixo, também assinam. Recife, ____ de _______________ de 2012. CONTRATANTE COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE _____________________________________________________ Leocádia Alves da Silva Diretora Presidente _____________________________________________________ Bráulio Mendonça Meneses Diretor Administrativo e Financeiro CONTRATADA RAZÃO SOCIAL _____________________________________________________ Nome Completo do Representante Legal Cargo TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________ SEGURO DE VIDA-25 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo, para os trabalhadores da Companhia Editora de Pernambuco - CEPE. 2. DETALHAMENTO DO OBJETO A CONTRATADA emitirá APÓLICE de Seguro de Vida em Grupo aos 100 (cem) trabalhadores da CEPE no prazo de 01 (um) ano, abrangendo os seguintes eventos: Cobertura Valor do Benefício Morte por Acidente ou Natural R$ 32.500,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente R$ 32.500,00 Invalidez Funcional Permanente por Doença R$ 32.500,00 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A quantidade contratada será de 100 (cem) trabalhadores segurados. 3.2. A cobertura do seguro será para os trabalhadores da CEPE com idades a partir de 14 anos. 3.3. A cobertura do seguro deverá ocorrer durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, garantindo os riscos relativos às atividades profissionais e extraprofissionais. 3.4. O faturamento mensal (número de trabalhadores x valor do seguro), será de acordo com listagem encaminhada até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, podendo ser variável mês a mês a quantidade de trabalhadores segurados e também substituídos os nomes dos beneficiados. SEGURO DE VIDA-26 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 3.5. A adesão será compulsória, abrangendo todos os componentes do grupo segurável. 3.6. A CEPE encaminhará a relação de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, sexo e números do CPF e RG. 4. CARÊNCIA Não haverá carência. 5. INCLUSÕES, ALTERAÇÕES E/OU EXCLUSÕES DE SEGURADOS 5.1. As inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados serão encaminhados pela CEPE à Licitante vencedora até o 15º (décimo quinto) dia do mês anterior à vigência do seguro. Se houver atraso na remessa da movimentação, o faturamento do mês em referência será emitido com os dados do mês imediatamente anterior. 5.2. A exclusão dos segurados será feita mediante solicitação do segurado ou da CEPE, por escrito e devidamente assinado, constando o nome do segurado e a data a partir da qual deverá ser excluído. 6. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO 6.1. O objeto se caracterizará pela contratação coletiva empresarial de cobertura de seguro de vida em grupo aos trabalhadores da CEPE, além daqueles que venham a ingressar posteriormente no seu quadro funcional. 6.2. A Seguradora disponibilizará cópia da apólice ou certificado do seguro de vida a todos os segurados; contendo número do certificado, capital segurado, data do início do risco, descritivo de cobertura, nomes do Estipulante e do segurado e menção à Cláusula Beneficiária, de conformidade com a legislação vigente. 6.3. A Seguradora disponibilizará canal de comunicação aos gestores do CONTRATANTE bem como aos segurados, por telefone, internet e atendimento personalizado através de um escritório / REPRESENTANTE situado na cidade de Recife, ou que vai implementar sua instalação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da nota fiscal, com toda a infraestrutura necessária para a sua perfeita execução, a fim de garantir comunicação eficaz e agilidade dos processos e sinistros. 6.4. A seguradora responderá a qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE através de meio eletrônico e/ou ofícios devidamente registrados pela CONTRATADA até 05 (cinco) dias úteis a contar com a data da solicitação. SEGURO DE VIDA-27 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 6.5. A seguradora ofertará uma carteira personalizada para cada segurado contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado. 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1. A qualificação técnica será comprovada mediante: 7.1.1. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dessa licitação. 7.1.2. Comprovante de aptidão mediante apresentação de pelo menos dois Atestados de Capacidade Técnica, indicando que a empresa presta os serviços objeto do certame. 7.1.3. Prova de regularidade, emitida pelo Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, que ateste estar o licitante em dia com suas obrigações perante àquele Órgão. 7.1.4. Prova de regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP que comprove que a licitante está apta a operar no mercado segurador brasileiro, e que está legalmente autorizada a operar no mercado no ramo de seguro de vida em grupo e/ou acidentes pessoais coletivos. 8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. Emitir a(s) apólice(s) e certificados de seguro no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o correspondente pagamento; garantindo o pagamento de uma indenização aos Segurados ou a seus beneficiários até o valor das importâncias seguradas; de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; 8.2. Emitir documento que contenha os dados dos segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, modificações que produzam durante a vigência do seguro, alterado através do endosso; 8.3. Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros; 8.4. Enviar mensalmente para a Gerência de Recursos Humanos uma relação com as vidas asseguradas da CEPE; SEGURO DE VIDA-28 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 8.5. Enviar mensalmente a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Cumprir todas as normas e condições estabelecidas; 9.2. Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento do prêmio do seguro; 9.3. Informar a CONTRATADA, por meio eletrônico e/ou ofício, relação completa dos trabalhadores contendo nome completo, CPF, data do nascimento, seu beneficiário e data de admissão dos mesmos. 9.4. Informar a CONTRATADA sempre que houver inclusão/exclusão de trabalhadores; 9.5. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à cobertura dos seguros pretendidos; 9.6. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente Contrato ao Contratado; 9.7. Acompanhar os serviços realizados pelo Contratado e no caso de constatar qualquer irregularidade, deverá comunicar ao Contratado, por escrito, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 10. ENTREGA DAS APÓLICES E CERTIFICADOS As apólices e certificados de seguro deverão ser entregues na Cidade de Recife-PE, CEPE (Rua Coelho Leite, 530 - Santo Amaro - CEP 50.100-140), na Gerência de Recursos Humanos. 11. DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO AOS BENEFICIÁRIOS Na eventual ocorrência de sinistro, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do prêmio aos beneficiários, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da efetiva entrega da documentação necessária à execução pela CONTRATANTE. 12. PRAZO O prazo para execução dos serviços, objeto deste Edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. SEGURO DE VIDA-29 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subsequente aos serviços realizados, mediante apresentação da documentação de cobrança, devidamente atestada pelo Gerente de Recursos Humanos da CEPE. O valor dos serviços deverá ser descriminado em cobrança mensal, conforme abaixo: 1. Número de trabalhadores segurados; 2. Valor unitário de cada segurado, constante neste Edital, com base na tabela da empresa Contratada. 14. PROPOSTAS 14.1. A proposta deverá conter preços de acordo com o presente Edital: Número de Segurados Valor Individual do Benefício Prazo de Vigência 100 R$ 32.500,00 12 meses Valor Mensal R$ 1.974,25 Valor Total do Contrato R$ 23.691,00 14.1.1. Os preços apresentados deverão incluir seguros, taxas e demais encargos livres de ônus adicionais de qualquer natureza; 14.1.2. Os valores globais, bem como as parcelas mensais poderão ter variação em função de mudança quantitativa no quadro de trabalhadores da CEPE; 14.1.3. A inclusão de vantagens ou benefícios adicionais ao objeto deste Edital não será considerada no julgamento da proposta; 14.1.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários para a execução dos serviços são próprios da Contratante. SEGURO DE VIDA-30 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 ANEXO III RELAÇÃO DE PROPONENTES SEGURADOS NOME DATA DE NASCIMENTO 01 Adriana Xavier Dória Matos 06/03/1966 02 Alexandre Sérgio de Oliveira Monteiro 26/06/1954 03 Ana Gleyce Pinheiro Bandeira 30/11/1977 04 Anderson Douglas Batista de Souza Negrão 27/01/1982 05 Ariadne Quintella 18/09/1938 06 Armando de Souza Lemos Neto 19/02/1968 07 Beronildo Carlos da Silva 01/04/1957 08 Bráulio Mendonça Menezes 20/12/1949 09 Carlos Alberto Costa 18/04/1955 10 Carlos Dallyo Diniz de Lima 13/10/1961 11 Carlos Ferreira Rocha 10/10/1957 12 Cícero Antônio da Silva 04/10/1958 13 Cláudia Maria Aureliano 14/03/1955 14 Cláudio Caetano dos Santos 16/07/1962 15 Daniela Brayner de Oliveira Viana 17/07/1972 16 Davi Severino de Lima 15/08/1959 17 Débora Lobo Bonald Pedrosa Irmão 26/06/1985 18 Dianne Vieira da Silva 08/11/1993 19 Dudley Barbosa Torres dos Santos 24/10/1981 20 Edilza Maria Accioly Rocha 01/07/1958 21 Edivaldo José de França 08/12/1966 22 Edmilson Soares de Ataíde Lobo 28/02/1971 23 Edson Ricardo Teixeira de Melo 31/05/1958 24 Eliseu Barbosa de Souza 05/10/1953 25 Elivan de Melo Lima 19/04/1987 26 Emerson Thiago Bezerra 17/02/1990 27 Emílio Rodrigues Magina Neto 23/04/1960 SEGURO DE VIDA-31 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 28 Erivaldo Celestino Santos 10/08/1972 29 Ewerton Alberto Santos de Andrade 18/02/1988 30 Fabiana Barboza Ferreira 17/06/1982 31 Fábio José dos Santos Ferreira 23/01/1973 32 Fabiola Barbosa Rabelo 26/03/1982 33 Fagnner Francisco Lopes da Costa 17/01/1981 34 Fernando Campelo Paranhos Ferreira 23/12/1968 35 Fernando Luiz Teixeira Bonifácio 31/10/1968 36 Flávio Carneiro de Souza 01/12/1980 37 Francisco Albuquerque Pereira 08/03/1930 38 Francisco Carlos Costa Moraes 03/11/1952 39 Geraldo Mariano da Silva 16/09/1961 40 Gerinaldo Bezerra de Matos 09/04/1962 41 Germana Albuquerque de Siqueira 19/06/1949 42 Getúlio Vargas de O. G. Santos 25/08/1954 43 Gilberto Silva 22/05/1949 44 Humberto da Costa Pinto Neves 22/02/1965 45 Igor Pessoa Burgos 19/11/1983 46 Ivaldo Gomes da Silva 21/03/1950 47 Jânio José dos Santos Junior 23/07/1987 48 Joaquim Carlos Bezerra 27/06/1964 49 Joaquim José do Nascimento Filho 06/07/1963 50 José Carlos Fernandes dos Santos 01/12/1958 51 José Júlio Gonçalves da Silva 27/07/1939 52 José Marcos Pereira da Silva 19/06/1955 53 José Pedro da Silva Neto 20/10/1964 54 José Tadeu C. Albuquerque 31/07/1955 55 Joselma Firmino de Souza 25/04/1976 56 Josemar Rodrigues Campelo 16/03/1966 57 Juarez Barbosa Correia 19/09/1951 58 Juçara Cleia Duarte Monteiro 29/03/1975 59 Jussara Vilarim Pimentel 06/10/1961 60 Leda Maria Albuquerque Rodrigues 11/10/1940 61 Leocádia Alves da Silva 29/05/1933 SEGURO DE VIDA-32 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 62 Lígia Dalva Régis de A. Caminha 05/09/1956 63 Luiz Carlos da Silva 17/06/1967 64 Luiz Fernando Ferreira Ribas Junior 24/04/1979 65 Luiz Napoleão V. de M. Sobrinho 29/09/1976 66 Luiz Normando Arrais de Oliveira 09/07/1954 67 Márcio Roberto Teixeira da Silva 29/10/1975 68 Marco Polo Guimarães Correia 31/03/1948 69 Maria de Lourdes dos Santos 20/08/1948 70 Maria do Céu do Espírito Santo Cezar 30/07/1958 71 Maria Laura de Moraes G. Carvalho 25/10/1961 72 Mariana Souza de Oliveira 24/11/1980 73 Marisa Marinho da Silva 10/10/1952 74 Marluce Rosa da Silva 15/05/1951 75 Michele Almeida da Silva 18/06/1978 76 Nathália Amanda Rodrigues Santos 18/09/1986 77 Nelson José da Silva Campos 26/11/1962 78 Oberlan Pedro da Silva 28/09/1976 79 Odilon Antônio de Souza Filho 25/04/1969 80 Paulo de Tárcio G. Corrêa 15/02/1950 81 Pedro Zenival Ramos Ferraz 17/04/1954 82 Raimundo Carreiro de Barros Filho 20/12/1947 83 Rangel Messias da Cruz 28/09/1975 84 Roberto Magalhães Bandeira 19/10/1950 85 Rodrigo Belarmino Coutinho 14/09/1992 86 Rostand Junior Januário da Silva 02/10/1980 87 Roxana Grace Lima Souza Netto 11/04/1977 88 Schneider Carpeggiani de Queiroz Silva 05/04/1977 89 Sílvio Carlos Mafra Ratys e Silva 03/08/1958 90 Sônia Maria do Santos 29/08/1960 91 Sóstenes Fernandes de Santana 29/12/1975 92 Symone Giselle de Melo Farias 27/05/1979 93 Tereza Cristina de Veras Brasileiro 25/12/1951 94 Thiago Thales Vicente 04/06/1991 95 Tiago Corrêa de Araújo de Barros e Silva 12/01/1984 SEGURO DE VIDA-33 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] 96 Valdeito Lima de Souza 02/08/1991 97 Vicente de Paulo Leão Brasil 19/05/1959 98 Virgílio Severiano da Silva 28/11/1944 99 Vlademir Barbosa da Costa 04/03/1947 100 Wagner Rufino da Silva 31/07/1980 Total de Segurados 100 SEGURO DE VIDA-34 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 ANEXO IV DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE QUE ACEITA OS TERMOS DO EDITAL À COMPANHIA EDITORA DE PERNANBUCO REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 Em atendimento à determinação do Edital supramencionado, declaramos que tomamos conhecimento e aceitamos todos os termos do Edital e seus Anexos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Recife, __ de ________________ de 2012. Nome Completo Representante Legal SEGURO DE VIDA-35 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR (Nome da Empresa), CNPJ nº _______________________, sediada à _________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)____________________________________, portador da carteira de identidade nº ________________ e do CPF nº _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: ( ) – SIM ( ) – NÃO _________________, _____ de _________________ de 2012. __________________________________________________ (Nome Completo do Declarante) __________________________________________________ (Nº da CI do Declarante) __________________________________________________ (Assinatura do Declarante) SEGURO DE VIDA-36 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP.: 50.100-140 – FONE/FAX:(81) 3183.2712 CNPJ 10.921.252/0001-07 - e-mail: [email protected]