VICTORIA – SEGUROS BENEFÍCIOS FISCAIS 2014 Este documento tem caráter informativo e genérico, não dispensando por isso a consulta da legislação em vigor e análise direcionada à situação concreta. 2 INDICE PESSOAS SINGULARES I.SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS…………………………………………………………………3 1.DEDUÇÃO DOS PRÉMIOS DE SEGURO – DEDUÇÕES À COLECTA DE IRS…………………3 1.1Sujeitos Passivos Deficientes……………………………………………………………………..3 1.2 Profissões de desgaste rápido…………………………………………………………………..4 2. TRIBUTAÇÃO DOS BENEFICIOS……………………………………………………………………………..5 2.1 Rendimentos (Categoria A) – Prémios……………………………………………………….5 2.2 Rendimentos de Capital (Categoria E) …………………………………………………..….6 2.3 Rendas Temporárias ou Vitalícias (Categoria H) ………………………………..……..7 2.4 Em caso de Morte…………………………………………………………………………………….8 II.PLANOS DE POUPANÇA REFORMA – PPR………………………………………………………………….9 1. DEDUÇÃO DOS PRÉMIOS DE SEGURO – DEDUÇÕES À COLECTA DE IRS……………….9 2. TRIBUTAÇÃO DOS BENEFICIOS……………………………………………………………………………12 2.1 Rendimentos (Categoria A) – Prémios……………………………………………………..12 2.2 Rendimentos de Capital (Categoria E)……………………………………………………..12 2.3 Rendas Temporárias ou Vitalícias (Categoria H)………………………………………14 III. SEGUROS DE SAÚDE…………………………………………………………………………………………..….15 1. DEDUÇÃO DOS PRÉMIOS DE SEGURO – DEDUÇÕES À COLECTA DE IRS………………15 2. IDENTIFICAÇÃO DE DEPENDENTES……………………………………………………………………..16 PESSOAS COLECTIVAS I. TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE SEGUROS………………………………………………………17 II. GASTOS DO EXERCICIO…………………………………………………………………………………………..18 1. Seguros atribuídos a Titulo de Rendimentos do Trabalho………………………………….18 2. Seguros atribuídos a Titulo de Outros Benefícios……………………………………………….18 ANEXOS I. QUADRO 1……………………………………………………………………………………………………………….19 II. QUADRO 2 – RESUMO DAS DEDUÇÕES À COLETA DE IRS…………………………………..…..20 III. Quadro 3 – RESUMO DE DEDUÇÕES À COLETA DE PRÉMIOS DE PPR……………….…….21 IV. Quadro 4 – RESUMO DOS GASTOS DEDUTÍVEIS EM IRC………………………………….……..22 PESSOAS SINGULARES - SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 3 PESSOAS SINGULARES I. SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS 1. DEDUÇÃO DOS PRÉMIOS DE SEGURO – Deduções à coleta de IRS Não são dedutíveis à coleta de IRS os prémios de Seguros de Acidentes Pessoais e as importâncias aplicadas em Seguros de Vida, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, salvo no caso de seguros de vida de deficientes e seguros de vida efetuados no âmbito de profissões de desgaste rápido, desde que cumpridos determinados requisitos. 1.1 Sujeitos Passivos Deficientes São dedutíveis à coleta de IRS 25% da totalidade dos prémios pagos de Seguros de Vida que garantam exclusivamente o risco de morte, invalidez ou reforma por velhice. Neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato (cf. Art.º 87º CIRS). A dedução está limitada, para os prémios de seguros de reforma por velhice, a 65€, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou a 130€, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens. Em qualquer das situações, a dedução dos prémios de seguros não pode exceder 15 % da coleta de IRS. VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 4 PESSOAS SINGULARES - SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS Considera-se pessoa com deficiência, aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%. 1.2 Profissões de desgaste rápido Os sujeitos passivos que desenvolvem profissões de desgaste rápido – praticantes desportivos definidos em diploma regulamentar, mineiros e pescadores – deduzem ao seu rendimento, até à sua concorrência com o valor €2.096,10 (limite de cinco vezes o valor do IAS), 100% dos prémios pagos de Seguros de Acidentes Pessoais, de Saúde e de Vida, que garantam exclusivamente riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Neste último caso, desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e desde que os referidos seguros não garantam o pagamento de quaisquer capitais em vida durante os primeiros cinco anos de vigência do contrato, nem se verifique esse pagamento, durante o mesmo período (cf. Art.º 27º CIRS). Este regime não se aplica aos participantes desportivos que tiverem optado pelo regime fiscal estabelecido no art.º 3º-A do DL n.º 442-A/88 de 30 de Novembro. VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 5 PESSOAS SINGULARES - SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS 2. TRIBUTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS Em caso de falecimento da Pessoa Segura, os créditos provenientes dos seguros de vida, a receber pelos beneficiários, não estão sujeitos a Imposto de Selo. As Indemnizações por morte ou invalidez não estão sujeitas a IRS (cf. Art.º 12º CIRS). Os montantes totais em caso de Resgaste total ou parcial (inclusive aqueles pagos por morte ou invalidez) e Vencimento na forma de capital estão sujeitos à seguinte tributação: 2.1 Rendimentos (Categoria A) - Prémios A. Sem incidência de IRS, se pagos pelo próprio; B. Sem incidência de IRS, se pagos pela entidade patronal e já tributados pela Categoria A, caso contrário: C. Tributados pela Categoria A de acordo com o Art.º 2º, n.º3, alínea b) do CIRS, como remuneração não fixa (Art.º 100º CIRS) conforme consta do Quadro 1 do Anexo. Estes rendimentos beneficiam da isenção1 de 1/3 do montante dos prémios com o limite de € 11.704,70 (Art.º 18º, nº3 EBF), não obstante serem de englobamento obrigatório para efeitos da determinação da taxa de IRS a aplicar. As taxas de retenção na fonte aplicáveis aos prémios incluídos no montante recebido em capital (remunerações não fixas) constam do Quadro 1 do Anexo. 1 A isenção depende de se encontrarem reunidos os requisitos exigidos pelo sistema de segurança social aplicáveis para a passagem à situação de reforma ou desta se ter verificado. VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 6 PESSOAS SINGULARES - SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS 2.2 Rendimentos de Capital (Categoria E) Os rendimentos de capital são definidos como a diferença positiva entre o valor recebido e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas (cf. Art.º 5º, nº3 e 71º, nº1, c) CIRS). A. Apólices iniciadas até 31/12/1990 Os rendimentos de capitais são excluídos de tributação. B. Apólices iniciadas entre 01/01/1991 e 31/12/1994 – taxas aplicáveis ao rendimento % DOS PRÉMIOS PAGOS NA 1ª METADE DO CONTRATO EM RELAÇÃO AO TOTAL DOS PRÉMIOS < 35 % >= 35% ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1-5 6-7 + de 7 28 % 28 % 28 % 14 % 28 % 0% C. Apólices iniciadas entre 01/01/1995 e 31/12/2000 – taxas aplicáveis ao rendimento ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO % DOS PRÉMIOS PAGOS NA 1ª METADE DO CONTRATO EM RELAÇÃO AO TOTAL DOS PRÉMIOS 1-5 6-8 + de 8 < 35 % >= 35% 28 % 28 % 28 % 16,8 % 28 % 5,6% VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 7 PESSOAS SINGULARES - SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS D. Apólices iniciadas a partir de 01/01/2001 – taxas aplicáveis ao rendimento ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO % DOS PRÉMIOS PAGOS NA 1ª METADE DO CONTRATO EM RELAÇÃO AO TOTAL DOS PRÉMIOS 1-5 6-8 + de 8 < 35 % >= 35% 28 % 28 % 28 % 22,4 % 28 % 11,2 % 2.3 Rendas Temporárias ou Vitalícias (Categoria H) Os benefícios de Seguros de Vida recebidos sob a forma de Renda Temporária ou Vitalícia são considerados rendimentos de pensões (categoria H). Tratando-se de apólices constituídas por contribuições próprias ou, que sendo efetuadas pela entidade patronal, no âmbito de um regime complementar à Segurança Social, tenham sido consideradas como rendimento de trabalho dependente (cf. Art. 11º e art. 54º do CIRS), o valor tributável é determinado da seguinte forma: Ao valor da renda deduz-se a parte correspondente ao capital (i.e. prémio pago); Quando a parte correspondente ao capital não puder ser discriminada, ao valor da renda abate-se uma importância igual a 85%. Tratando-se de apólices constituídas em resultado das contribuições efetuadas pela entidade patronal, no âmbito de um regime complementar à Segurança Social (cf. Art. 11º alínea b) do CIRS), o valor tributável corresponde ao valor da renda auferida. VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 8 PESSOAS SINGULARES - SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS Dedução Especifica – Regra Geral: Se o beneficiário reúne os requisitos de acesso à situação de reforma, segundo o regime de Segurança Social aplicável, aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 4.104,00 (ou seja, 72% de 12 vezes o valor do IAS), deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido. Se os rendimentos brutos da categoria H são superiores a € 4.104,00, deve-se considerar o valor do Salário Mínimo Nacional em vigor em 2010, ou seja, €475,00 (cf. N.º 1 do art.º 53 do CIRS). Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual superior a € 22.500,00, por titular, têm uma dedução igual ao montante referido no n.º 1 ou 4 do artigo 53º do CIRS, consoante os casos, abatido, até à sua concorrência, de 20% da parte que exceda aquele valor anual (cf. N.º 5 do art.º 53º do CIRS). A dedução específica não é aplicável às rendas temporárias e vitalícias constituídas pelo próprio. Nestes termos, só há lugar a esta dedução quando as rendas temporárias ou vitalícias constituem prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes complementares de segurança social em razão de contribuições da entidade patronal, e que não sejam consideradas rendimento de trabalho dependente (cf. N.º 7 do art.º 53º do CIRS). VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 9 PESSOAS SINGULARES - PLANOS DE POUPANÇA REFORMA - PPR II. PLANOS DE POUPANÇA REFORMA - PPR 1.DEDUÇÃO DOS PRÉMIOS DE SEGURO – Deduções à coleta de IRS São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em Fundos de Poupança Reforma e Planos de Poupança Reforma por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos conjugues não separados judicialmente de pessoas e bens, de acordo com os seguintes limites máximos: Limite (Euros) Pessoas com idade inferior a 35 anos Pessoas com idade compreendida entre os 35 e 50 anos Pessoas com idade superior a 50 anos 400,00 € 350,00 € 300,00 € (cf. Art.º 21º EBF) A idade do sujeito passivo é calculada à data de 1 de Janeiro do ano em que se efetuou a aplicação. Não dedutíveis à coleta de IRS: 1. Os prémios pagos após passagem à reforma; 2. Os valores pagos e suportados por terceiros, exceto as entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores. VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 10 PESSOAS SINGULARES - PLANOS DE POUPANÇA REFORMA - PPR A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta (inclusive os previstos pelo Art.º 21º do EBF e relativos aos valores aplicados em Planos Poupança Reforma) não pode exceder os seguintes limites, definidos em função do rendimento do titular: LIMITE DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DEDUTÍVEIS À COLETA ESCALÃO DE RENDIMENTO COLETÁVEL (euros) Limite (euros) Até 7.000 De mais de 7.000 até 20.000 De mais de 20.000 até 40.000 De mais de 40.000 até 80.000 Superior a 80.000 Sem limite 100 80 60 0 Art.º 88º CIRS (Redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro) Condições de Reembolso: A. Reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos da Pessoa Segura, ou do conjugue quando o PPR constitua um bem comum do casal; B. Desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar; C. Morte do Participante, ou do seu conjugue quando o PPR constitua um bem comum do casal; D. Pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente (cf. Lei n.º 57/2012, de 9 de Novembro, que procede à segunda alteração do DL n.º 158/2002, de 2 de Julho). VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 11 PESSOAS SINGULARES - PLANOS DE POUPANÇA REFORMA - PPR O reembolso só poderá incidir sobre entregas efetuadas há, pelo menos, 5 anos a contar da data da aplicação das mesmas e nos casos previstos na lei, acima identificados (exceto em caso de morte da pessoa segura). Caso o PPR seja reembolsado fora das condições, então, nos termos do artigo 21º, n.º4 do Estatuto dos Benefícios Fiscais “a fruição do beneficio da dedução à coleta fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas por 10% por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à coleta de IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respetiva entrega e ocorra qualquer uma das situações previstas na lei.” A Administração Fiscal, por despacho do Ministro das Finanças, fixou uma orientação no sentido de também os valores investidos em PPR/E, no ano de 2006 e seguintes, poderem ser considerados para efeitos de dedução à coleta, desde que o respetivo reembolso não se efetue para fins de educação. Caso esta condição não seja respeitada, haverá lugar a penalizações (cf. Art.º 88º do CIRS, Art.º 21º do EBF e DL n.º 158/2002, de 2 de Julho). VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 12 PESSOAS SINGULARES - PLANOS DE POUPANÇA REFORMA - PPR 2. TRIBUTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS Reembolso total ou parcial e Vencimentos, na forma de Capital: 2.1 Rendimentos (Categoria A) – Prémios Sem incidência de IRS, se pagos pelo próprio; Tributados pela Categoria A, no momento da entrega do PPR, se pagos pela entidade patronal. 2.2 Rendimentos de Capital (Categoria E) Em qualquer uma das situações de reembolso definidas na lei, inclusive de morte do participante (cf. Art.º 21º, nº 3 EBF e nos termos do nº 3 do Art.º 55º da Lei nº 60 – A/2005 – Orçamento do Estado 2006), os rendimentos apurados serão tributados de acordo com o ano em que ocorreu a respetiva entrega, a uma taxa efetiva de: 4% para titulares residentes no Continente ou na Região Autónoma da Madeira (3,2% na Região Autónoma dos Açores) para entregas efetuadas até 31/12/2005; 8% para titulares residentes no Continente ou na Região Autónoma da Madeira (6,4% na Região Autónoma dos Açores) para entregas a partir de 01/01/2006. VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 13 PESSOAS SINGULARES - PLANOS DE POUPANÇA REFORMA - PPR Esta tributação dos rendimentos dos PPR aplica-se quando já tenham decorrido 5 anos após a data da entrega, ou caso contrário, desde que a 1ª entrega tenha sido efetuada há mais de 5 anos e, pelo menos, 35% da totalidade das entregas tenham sido efetuadas na 1ª metade de vigência do contrato, designadamente nos seguintes casos: Reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos da Pessoa Segura, ou do seu conjugue quando o PPR constitui um bem comum do casal; Desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer membro do agregado familiar, quando a pessoa em cujas condições se funde o pedido de reembolso se encontrasse, à data de cada entrega, na respetiva situação. Pagamento de prestações vencidas, incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito à habitação, bem como de cada prestação vincenda, à medida e na data em que esta se venha a vencer, de contratos de crédito. O regime de tributação indicado aplica-se também em caso de morte da Pessoa Segura ou do conjugue, nos termos previstos na lei. Fora destas situações definidas na lei, a tributação é a seguinte: TAXAS APLICÁVEIS AO RENDIMENTO (TAXAS EFETIVAS) % DOS PRÉMIOS PAGOS NA 1ª METADE DO CONTRATO EM RELAÇÃO AO TOTAL DOS PRÉMIOS 1-5 6-8 + de 8 < 35 % 21,5 % 21,5 % 21,5 % > 35 % (cf. Art.º 21º, nº5 EBF) 21,5 % 17,2 % 8,6 % VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 14 PESSOAS SINGULARES - PLANOS DE POUPANÇA REFORMA - PPR Caso o PPR/E seja reembolsado para fins de educação e esse reembolso incida sobre entregas efetuadas a partir de 01/01/2006, será aplicado o regime de tributação indicado no § anterior (cf. Art.º 21º do EBF, Art.º 4º do DL n.º158/2202, de 2 de Julho e Art.º 55º, n.º 3 da Lei n.º60-A/2005, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado para 2006). 2.3 Rendas Temporárias ou Vitalícias (categoria H) Os rendimentos de PPR pagos sob a forma de Renda, são considerados rendimentos de pensões para efeitos de IRS e são tributados, mesmo nos casos de reembolso por morte da Pessoa Segura, de acordo com as regras aplicáveis a esses rendimentos nos termos previstos, na secção 2.3 do Capitulo I. 2.4 Em caso de morte Em caso de falecimento da Pessoa Segura, os créditos provenientes de PPR, PPE e PPR/E a favor dos beneficiários não estão sujeitos a Imposto de Selo. VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 15 PESSOAS SINGULARES – SEGUROS DE SAÚDE III. SEGUROS DE SAÚDE 1. DEDUÇÃO DOS PRÉMIOS DE SEGURO – Deduções à coleta de IRS São dedutíveis à coleta de IRS 10% dos prémios de Seguros que garantam exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido tributados como rendimento do sujeito passivo, de acordo com os seguintes limites: Limite (Euros) Pessoas não casadas ou separadas judicialmente de pessoas e bens Pessoas casadas e não separadas judicialmente de pessoas e bens Sobre os limites supra indicados, por cada dependente 50,00 € 100,00 € Mais 25,00 € Os limites acima indicados integram os limites globais para a dedução à coleta dos benefícios fiscais e, de acordo com o Art.88º do CIRS, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não podem exceder os seguintes limites, definidos em função do escalão de rendimentos to titular: LIMITE DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DEDUTÍVEIS À COLETA ESCALÃO DE RENDIMENTO COLETÁVEL (euros) Limite (euros) Até 7.000 Sem limite De mais de 7.000 até 20.000 100 De mais de 20.000 até 40.000 80 De mais de 40.000 até 80.000 60 Superior a 80.000 0 Art.º 88º CIRS (Redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro) VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 16 PESSOAS SINGULARES – SEGUROS DE SAÚDE 2. IDENTIFICAÇÃO DE DEPENDENTES A identificação dos dependentes é obrigatória, através do número fiscal de contribuinte, na declaração anual de rendimentos, para efeitos de poder beneficiar das correspondentes deduções à coleta e benefícios fiscais (cf. Art.º 78º IRS). VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 17 PESSOAS COLECTIVAS – TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE SEGUROS PESSOAS COLECTIVAS I. TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE SEGUROS Aplicam-se as exclusões de tributação e regras previstas no n.º 3 do Art.º 5 do CIRS no apuramento do valor sujeito a retenção na fonte dos rendimentos dos Seguros de Vida em benefício de sujeitos passivos de IRC. De acordo com o n.º 4 do Art.º 94º do CIRC, ao valor sujeito a retenção na fonte em sede de IRC aplica-se a taxa de 25%. Os beneficiários de Seguros de Vida que sejam, simultaneamente, sujeitos passivos de IRC e que tenham sede e/ou direção efetiva na Região Autónoma dos Açores, beneficiam de uma redução de 30% nas respetivas taxas de retenção na fonte (cf. Art.º 5º, n.º1 do DLR n.º2/99/A de 20 de Janeiro). Deste modo, as taxas de retenção na fonte dos rendimentos dos seguros cujos beneficiários sejam sujeitos passivos de IRC, são as seguintes: DURAÇÃO DO CONTRATO Mais de 8 anos Mais de 5 e até 8 anos Até 5 anos IRC Taxa de retenção na fonte Sede ou direção efetiva no Continente ou na Região Autónoma da Madeira 10% 20 % 25 % VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 18 PESSOAS COLECTIVAS – GASTOS DO EXERCÍCIO II. GASTOS DO EXERCÍCIO 1. Seguros atribuídos a título de rendimentos do trabalho Os montantes despendidos pela entidade patronal em Seguros e Operações do Ramo Vida, PPR, PPE e PPR/E, Seguros de Saúde e Acidentes Pessoais, a favor dos seus trabalhadores, quando constituam rendimentos do trabalho dependente e, consequentemente, tenham sido tributados em sede de IRS, são considerados, sem limite, gastos do período de tributação (cf. Art.º 2º do CIRS e Art.º 23º do CIRC). 2. Seguros atribuídos a título de outros benefícios Os montantes despendidos pela entidade patronal em Seguros de Vida (que garantam, exclusivamente, o benefício de reforma, pré-reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência), Seguros de Saúde e Seguros de Acidentes Pessoais a favor dos seus trabalhadores, quando não sejam considerados rendimentos fruto de trabalho dependente, são aceites como gasto dedutível da empresa, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos no artigo 43º do CIRC e desde que não excedem, anualmente, os seguintes limites: A. 15% das despesas com o pessoal (remunerações, ordenados ou salários do exercício), se os seguros forem atribuídos a trabalhadores com direito a pensões da Segurança Social; B. 25% das pessoas com pessoal, se os seguros forem atribuídos a trabalhadores sem direito a pensões da Segurança Social. Estão previstas situações na lei em que os referidos limites podem ser superiores. VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 19 ANEXOS I. Quadro 1 ESCALÕES DE REMUNERAÇÕES ANUAIS (EUROS) TAXAS (%) Até 5 269 De 5.269 até 6.222 De 6.222 até 7.381 De 7.381 até 9.168 De 9.168 até 11.098 De 11.098 até 12.826 De 12.826 até 14.692 De 14.692 até 18.416 De 18.416 até 23.935 De 23.935 até 30.302 De 30.302 até 41.415 De 41.415 até 54.705 De 54.705 até 91.176 De 91.176 até 136.792 De 136.792 até 228.034 De 228.034 até 506.343 Superior a 506.343 0 2 4 6 8 10 12 15 18 21 24 27 30 33 36 38 40 VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 20 II. Quadro 2 – Resumo das Deduções à Coleta de IRS Dedução à Colecta de Prémios de Seguros de Risco Percentagem dos Limites Máximos Produtos Prémios Dedutíveis Majorações Não Casados Por Casal à Colecta Seguros de Vida Pessoas com 25% 15% da coleta do IRS Deficiência 25,00 € por cada Seguros de Saúde 10 % 50,00 € 100,00 € dependente a cargo Seguros de Acidentes Pessoais, Seguros de Vida (*), Seguros de Dedução à matéria coletável, até à sua concorrência com o Saúde de sujeitos limite de cinco vezes o valor do IAS, ou seja, € 419,22 5 = € passivos com 2.096,10 profissões de desgaste rápido (*) Seguros de Vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade, desde que os referidos seguros não garantam o pagamento de quaisquer capitais em vida durante os primeiros cinco anos de vigência do contrato, nem se verifique esse pagamento, durante o mesmo período. VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 21 III. Quadro 3 – Resumo de Deduções à Coleta de Prémios de PPR Dedução à Coleta de Prémios de PPR (*) Idade do Sujeito Passivo a 1 de Janeiro Percentagem dos Prémios Limite máximo por sujeito passivo não casado ou casado, por cada um dos titulares Inferior a 35 anos € 400,00 Entre 35 e 50 anos 20% € 350,00 Superior a 50 anos € 300,00 Não são dedutíveis os valores aplicados por sujeitos passivos reformados. (*) Os limites referidos integram os limites globais para a dedução à coleta dos benefícios fiscais e, de acordo com o artigo 88º do CIRS, como já foi exposto, os benefícios fiscais dedutíveis à coleta não podem exceder os limites da seguinte tabela: LIMITE DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DEDUTÍVEIS À COLETA ESCALÃO DE RENDIMENTO COLETÁVEL (euros) Limite (euros) Até 7.000 Sem limite De mais de 7.000 até 20.000 100 De mais de 20.000 até 40.000 80 De mais de 40.000 até 80.000 60 Superior a 80.000 0 VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000 22 IV. Quadro 4 – Resumo dos Gastos Dedutíveis em IRC Seguros do Ramo Vida e PPR Seguros de Doença Seguros de Acidentes Pessoais Seguros de Doença Seguros de Acidentes Pessoais Seguros de Vida (*) Gastos Dedutíveis em IRC Os valores despendidos pela empresa com os prémios destes seguros são, ao abrigo do artigo 23º do CIRC, considerados gastos do período de tributação, sem limite, desde que constituam rendimentos do trabalho dependente. Nos termos e condições definidas no artigo 43º do CIRC, consideram-se gastos do período de tributação, até ao limite de 15% das despesas com pessoal escrituradas a título de remuneração, os suportados com contratos de seguro de doença e de acidentes pessoais, bem como com contratos de seguro de vida (*). Este limite é elevado para 25%, se os trabalhadores não tiverem direito a pensões da segurança social. (*) Seguros de vida que garantam, exclusivamente, o benefício de reforma, pré-reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência VICTORIA-Seguros de Vida, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 502 821 060 – Capital Social EUR 8.500.000 VICTORIA-Seguros, S.A. – Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal – Telf. 21 313 41 00 – Fax. 21 313 47 00 Matricula C.R.C. de Lisboa e NIPC: 506 333 027 – Capital Social EUR 34.850.000