UNIT LINKED DB VIDA Condições Gerais............................................................................................................2 1. DEFINIÇÕES ..........................................................................................................2 2. BASES DO CONTRATO .......................................................................................3 3. INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO ...............................................................4 4. ÂMBITO DA COBERTURA...................................................................................4 5. GESTÃO DAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO .............................................4 6. PRÉMIOS .................................................................................................................6 7. ENCARGOS.............................................................................................................6 8. BENEFICIÁRIOS.....................................................................................................6 9. RESGATE.................................................................................................................7 10. LIQUIDAÇÃO DOS VALORES SEGUROS .......................................................7 11. RENÚNCIA...............................................................................................................8 12. INCONTESTABILIDADE .......................................................................................9 13. CADUCIDADE .........................................................................................................9 14. COMUNICAÇÕES...................................................................................................9 15. LEI APLICÁVEL E FORO ...................................................................................10 16. REGIME FISCAL...................................................................................................10 Unit Liked DB Vida Condições Gerais As presentes Condições Gerais são estabelecidas para regular o Contrato de Seguro de vida na modalidade, seguros ligados a fundos de investimento, denominado UNIT LINKED DB VIDA consoante indicação na proposta de seguro, entre: 1º A entidade que solicita a celebração do Contrato de Seguro e é responsável pelo pagamento do respectivo Prémio e que assume o risco de investimento das provisões matemáticas da apólice e que figura na proposta de seguro como Proponente, sendo doravante designada TOMADOR DO SEGURO ou TOMADOR; e 2º A DB VIDA - Companhia de Seguros de Vida, S.A., doravante designada DB VIDA, Relativamente à constituição de seguro sobre a vida da pessoa indicada como Candidato na proposta de seguro e doravante designada PESSOA SEGURA, e revertendo a prestação a efectuar pela DB VIDA nos termos deste Contrato para a pessoa singular ou colectiva para o efeito indicada na proposta de seguro e doravante designada BENEFICIÁRIO. 1. DEFINIÇÕES 1.1. Nestas Condições Gerais, nas Condições Particulares e nas Actas Adicionais, salvo se do contexto resultar sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado: a) Acta Adicional - documento que titula quaisquer eventuais alterações à Apólice, dela passando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais e contratuais; b) Apólice - conjunto de documentos que titulam o Contrato celebrado entre o Tomador do Seguro e a DB VIDA, constituído pelas Condições Gerais e as Particulares acordadas, bem como as Actas Adicionais que se emitam no decurso do Contrato, quando referidos em conjunto; c) Capital Seguro – valor em percentagem das unidades de conta adquiridas em cada momento, a liquidar em caso de falecimento da Pessoa Segura, durante a vigência da Apólice; d) Contrato de Seguro / Contrato - o conjunto de direitos e obrigações consignados na Apólice e que regulam as relações entre os intervenientes no Contrato de Seguro; e) Data Aniversaria - data em que se completa cada aniversário de vigência da Apólice; Página 2 de 10 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ZURICH-Companhia de Seguros Vida, S.A. - Registo – Cons. Reg. Com. de Lisboa – Nº 5007– Nº Contrib.:503583456 – Capital Social: 20.660.260 Euros Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa – Telf.: 21 313 31 00 – Fax: 21 313 31 11 – www.zurichportugal.com Unit Liked DB Vida f) Prémio Único/Sucessivo - prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais, que corresponde ao valor pago pelo Tomador à DB VIDA pela contratação do seguro e as sucessivas entregas feitas pelo Tomador para reforço do valor da Unidade de Conta nos termos previstos no presente Contrato; g) Sinistro - facto ou acontecimento susceptível de determinar o pagamento da Unidade de Conta constituída no montante da sua ocorrência; h) Unidade de Conta – corresponde em cada momento ao produto do número de Unidades de Participação de cada Fundo afectas à Apólice, pelo valor da respectiva Unidade de Participação naquela data. i) Unidades de Participação - divisão em partes, de características idênticas e sem valor nominal, de cada fundo; 1.2. Os termos definidos no número 1.1. supra compreendem a respectiva utilização no feminino e no masculino e nas formas plural e singular. 2. BASES DO CONTRATO As presentes Condições Gerais e as Condições Particulares acordadas destinam-se a regulamentar o Contrato de Seguro de Vida estabelecido em Unidades de Participação na modalidade UNIT LINKED DB VIDA, celebrado entre o Tomador e a DB VIDA, com base nas declarações constantes da proposta de seguro por aquele subscrita. Página 3 de 10 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ZURICH-Companhia de Seguros Vida, S.A. - Registo – Cons. Reg. Com. de Lisboa – Nº 5007– Nº Contrib.:503583456 – Capital Social: 20.660.260 Euros Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa – Telf.: 21 313 31 00 – Fax: 21 313 31 11 – www.zurichportugal.com Unit Liked DB Vida 3. 1. INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO Salvo disposição em contrário, o presente Contrato de Seguro tem o seu início às zero horas da data fixada nas Condições Particulares e a Cobertura acordada entra em vigor imediatamente após aquele momento. 2. Salvo se outra disposição contratual determinar o seu vencimento antecipado, o presente Contrato termina às vinte e quatro horas da data limite indicada para o efeito nas Condições Particulares. 4. 1. ÂMBITO DA COBERTURA Nos termos consignados neste Contrato, a DB VIDA garante o pagamento do valor da Unidade de Conta no termo do Contrato, e obriga-se a liquidar, no caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do Contrato, o valor da Unidade de Conta na data da morte acrescido do Capital Seguro consignado nas Condições Particulares. 2. As garantias consignadas na presente Apólice são válidas para o mundo inteiro, salvo se nos documentos que a integram se estabelecer um âmbito mais restrito. 5. GESTÃO DAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO Os prémios pagos por cada Tomador são materializados em um ou vários fundos da DB VIDA, de acordo com a opção do mesmo, mediante a apresentação dos mesmos, no momento da subscrição. A DB VIDA avaliará, diariamente, o valor da Unidade de Participação dos fundos, de acordo com as normas fixadas na lei, dividindo o património líquido global do mesmo pelo número de unidades de participação em circulação. O valor da Unidade de Participação será arredondado por defeito até à quarta casa decimal. O valor da Unidade de Conta do Contrato bem como a composição da carteira de investimentos serão informados ao Tomador de Seguro anualmente e sempre que solicitado. TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE DE CONTA Página 4 de 10 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ZURICH-Companhia de Seguros Vida, S.A. - Registo – Cons. Reg. Com. de Lisboa – Nº 5007– Nº Contrib.:503583456 – Capital Social: 20.660.260 Euros Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa – Telf.: 21 313 31 00 – Fax: 21 313 31 11 – www.zurichportugal.com Unit Liked DB Vida Durante a vigência do contrato o Tomador poderá optar por transferir, no todo ou em parte, a sua Unidade de Conta para outro fundo gerido pela DB VIDA. A DB VIDA reserva-se o direito de cobrar a importância de 25 Euros por cada alteração, sempre que se verificarem mais de duas transferências durante uma anuidade. O pedido deverá ser feito com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente a cada data efeito, obrigando-se a DB VIDA a emitir a correspondente Acta Adicional. LIQUIDAÇÃO DO(S) FUNDO(S) No suposto concreto de liquidação de um fundo, se a DB VIDA não receber instruções do Tomador, procederá à afectação em partes iguais entre o resto dos fundo existentes, e informará oportunamente o Tomador. Se os interesses das Pessoas Seguras o exigirem, nomeadamente em caso de diminuição substancial do rendimento do(s) fundo(s), a DB VIDA poderá proceder à dissolução e liquidação do(s) fundo, mediante pré -aviso mínimo de 3 meses, publicado nos boletins de cotações de Valores e em dois jornais de grande circulação, um do Porto e outro de Lisboa. Página 5 de 10 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ZURICH-Companhia de Seguros Vida, S.A. - Registo – Cons. Reg. Com. de Lisboa – Nº 5007– Nº Contrib.:503583456 – Capital Social: 20.660.260 Euros Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa – Telf.: 21 313 31 00 – Fax: 21 313 31 11 – www.zurichportugal.com Unit Liked DB Vida 6. 1. PRÉMIOS O Tomador poderá em qualquer altura pagar outros Prémios, sem prejuízo de eventuais limites para o efeito fixados pela DB VIDA, começando os mesmos a capitalizar após boa cobrança dos valores entregues. 2. Os prémios pagos líquidos de encargos de subscrição, serão alocados a cada um dos Fundos de acordo com a opção feita pelo Tomador constante da proposta de adesão. 7. 1. ENCARGOS Os encargos de subscrição são expressos em % do valor de cada Prémio Único; PRÉMIO ÚNICO ATÉ 12.000 € 2. ENCARGO 3% DE 12.001 A 24.999 € 2,5% A PARTIR DE 25.000€ 2% Ao valor da Unidade de Conta existente em cada fundo, será retirado com a periodicidade mensal, o prémio de risco para a cobertura em caso de falecimento, se a mesma existir. 8. 1. BENEFICIÁRIOS Sem prejuízo do disposto no número 8.3. infra, o Tomador pode, desde que com autorização escrita da Pessoa Segura, alterar a cláusula beneficiária, mas estas alterações só se consideram válidas, após a recepção da respectiva comunicação por escrito nos escritórios da DB VIDA, acompanhada da autorização para o efeito concedida pela Pessoa Segura. 2. O direito do Tomador do Seguro previsto no número anterior cessa em qualquer caso, imediata e automaticamente, no momento em que o Beneficiário designado adquire o direito ao pagamento das Unidades de Conta existentes. Página 6 de 10 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ZURICH-Companhia de Seguros Vida, S.A. - Registo – Cons. Reg. Com. de Lisboa – Nº 5007– Nº Contrib.:503583456 – Capital Social: 20.660.260 Euros Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa – Telf.: 21 313 31 00 – Fax: 21 313 31 11 – www.zurichportugal.com Unit Liked DB Vida 3. A cláusula beneficiária será considerada irrevogável com a comunicação escrita à DB VIDA da renúncia do Tomador à faculdade de alterar aquela cláusula e a correspondente aceitação deste benefício por parte do Beneficiário. 4. Sendo a cláusula beneficiária irrevogável será necessário o acordo prévio do Beneficiário para o exercício de qualquer direito ou faculdade que importe a modificação das condições contratuais nomeadamente para efectuar resgates parciais ou o resgate total da Apólice. 5. 9. 1. Todas as alterações à cláusula beneficiária serão consagradas em Acta Adicional. RESGATE Em qualquer momento de vigência do contrato, o Tomador poderá exercer o direito de resgate total ou parcial das Unidades de Participação. O pedido de resgate deverá ser feito por escrito e a DB VIDA efectivará o resgate no prazo máximo de 10 dias úteis. 2. O montante a receber como consequência do exercício deste direito será o valor de realização das unidades afectas à apólice nesse momento, aplicadas as eventuais penalizações e após retenção na fonte de acordo com o regime fiscal em vigor. 3. Os valores de resgate estão sujeitos a uma penalização de 0,5% sobre o valor da unidade de conta, durante as três primeiras anuidades. 10. 1. LIQUIDAÇÃO DOS VALORES SEGUROS A liquidação das Unidades de Conta e do Capital Seguro, quando devidos ao abrigo deste Contrato, será efectuada após a recepção na sede da DB VIDA dos elementos seguidamente identificados e a aceitação por esta do Sinistro como risco coberto pelo presente Contrato: a) Pessoa Segura: certidão de nascimento ou bilhete de identidade da Pessoa Segura e, em caso de morte, certificado de óbito, atestado médico indicando as causas e evolução da doença que causou o falecimento; b) Beneficiário: documentos comprovativos da sua qualidade e direitos, nomeadamente bilhete de identidade, cartão de contribuinte, certidão de habilitação de Página 7 de 10 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ZURICH-Companhia de Seguros Vida, S.A. - Registo – Cons. Reg. Com. de Lisboa – Nº 5007– Nº Contrib.:503583456 – Capital Social: 20.660.260 Euros Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa – Telf.: 21 313 31 00 – Fax: 21 313 31 11 – www.zurichportugal.com Unit Liked DB Vida herdeiros ou certidão do processo de inventário se a estas houver lugar, bem como outros documentos que possam ser solicitados pela DB VIDA. 10.2. O valor da Unidade de Conta e o Capital Seguro serão pagos ao Beneficiário designado ou, não tendo sido designado ou tendo já falecido ou não existindo à data em que adquire o direito ao seu pagamento e na ausência de disposição beneficiária que regule esta situação, serão pagos ao Tomador, e se na data do pagamento estes já tiverem falecido, serão pagos aos herdeiros do Beneficiário ou do Tomador, consoante os casos, de acordo com as regras que disciplinam a sucessão legítima. 10.3. Se o Beneficiário for menor e não houver disposição beneficiária que regule esta matéria, a DB VIDA depositará o valor devido em nome daquele, em instituição bancária indicada pelos seus representantes legais, em conta a prazo e até que atinja a maioridade. 10.4. A liquidação dos valores seguros será efectuada na sede da DB VIDA contra a emissão de recibo assinado pelo Beneficiário, mas em qualquer circunstância, esta reserva-se a faculdade de definir outro local que facilite o pagamento. 10.5. Os valores seguros poderão, por solicitação do Tomador ou do Beneficiário, ser liquidados por meio de uma das seguintes opções: a) b) c) d) 11. 1. Pagamento do capital numa só vez; Transformação em renda; Transformação noutro seguro; Qualquer combinação entre as outras opções. RENÚNCIA Sendo o Tomador uma pessoa individual, é - lhe reconhecido o direito de renunciar à presente Apólice nos 30 dias subsequentes à sua recepção devendo, para o efeito, devolver a mesma por correio registado para a sede da DB VIDA, acompanhada de declaração de renúncia a todos os direitos que para si emergem do presente Contrato, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2. A renúncia nos termos do número anterior determinará: Página 8 de 10 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ZURICH-Companhia de Seguros Vida, S.A. - Registo – Cons. Reg. Com. de Lisboa – Nº 5007– Nº Contrib.:503583456 – Capital Social: 20.660.260 Euros Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa – Telf.: 21 313 31 00 – Fax: 21 313 31 11 – www.zurichportugal.com Unit Liked DB Vida a) A resolução do Contrato, extinguindo-se todas as obrigações dele decorrentes, com efeitos a partir da data de celebração do mesmo; e b) A devolução dos Prémios pagos até à data de recepção da declaração de renúncia, descontados os custos em que a DB VIDA tenha eventualmente incorrido. 3. 12. 1 O exercício do direito de renúncia não dá lugar a qualquer indemnização. INCONTESTABILIDADE . A celebração do presente Contrato baseia-se nas declarações prestadas pela Pessoa Segura e/ou Tomador, tanto na proposta como nas prestadas no decurso da vigência do mesmo. 2. O presente Contrato é incontestável a partir da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor. 13. CADUCIDADE O presente Contrato extingue-se por caducidade nas seguintes situações: a) termo do prazo do contrato indicado nas Condições Particulares; b) com a liquidação das Unidades de Conta em caso de resgate total ou em caso de morte da Pessoa Segura; c) quando se verifique, ao abrigo deste Contrato ou da lei, qualquer outra causa que determine a nulidade ou anulabilidade do mesmo. 14. 1. COMUNICAÇÕES Para os efeitos desta Apólice e sem prejuízo do disposto no número seguinte, é considerado como domicílio do Tomador, o indicado nas Condições Particulares. 2. O Tomador deve informar a DB VIDA por escrito, no prazo de 30 dias, sempre que mude de domicílio, passando a haver-se como novo domicílio aquele que para o efeito seja indicado na comunicação do Tomador. 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Exceptuam-se os casos em que tal foro envolva graves inconvenientes para uma das partes, sem que os interesses da outra o justifiquem. 16. REGIME FISCAL Na data de início do contrato será comunicado à Pessoa Segura, o regime fiscal em vigor nessa data, não recaindo sobre a DB VIDA qualquer ónus ou encargo em consequência de alteração do mesmo. Página 10 de 10 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ZURICH-Companhia de Seguros Vida, S.A. - Registo – Cons. Reg. Com. de Lisboa – Nº 5007– Nº Contrib.:503583456 – Capital Social: 20.660.260 Euros Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa – Telf.: 21 313 31 00 – Fax: 21 313 31 11 – www.zurichportugal.com