Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano LII - Nº 11.838 Terça - feira, 19 de Abril de 2011 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM MESA DIRETORA (BIÊNIO 2009/2010) DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito PRESIDENTE ANIVALDO JUVENIL VALE Vice Prefeito SECRETARIADO OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Vereador ADALBERTO AGUIAR NUNES - PT 2° Vice - Presidente Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR 1° Secretária Vereadora VANESSA CORRÊA VASCONCELOS - PMDB 2° Secretária Vereadora MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA - PDT 3° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB 4° Secretário Vereador AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA - PPS Chefe de Gabinete - GAB.PREF. ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário de Administração - SEMAD WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA LAÍRA LOBÃO VILLAS Secretário de Finanças - SEFIN Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC fernando mendes pereira Secretário de Urbanismo - SEURB SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário de Saúde - SESMA DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA Secretária de Saneamento - SESAN OCEANE VASCONCELOS DA LUZ EDILSON RAMOS PEREIRA Vereador Dr. RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO - PTB 1° Vice - Presidente Secretário de Economia - SECON Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP OSWALDO GONZAGA SANTOS Secretário de Habitação - SEHAB CAMILA PENA MIRANDA Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA HÉLIO RUI OLIVEIRA DÓRIA Coord. de Comunicação Social - COMUS JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHOSecretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora e Ouvidora Geral do Município - AGM/OGM wady salim khayat Presidente da BELEMTUR VEREADORES OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT ALFREDO CARDOSO COSTA PT AMAURY DE SOUZA FILHO PT MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA PT JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA PMDB HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO PMDB WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE PTB NADIR DA SILVA NEVES PTB WALTER WILTON ARBAGE PTB FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA DEM MAURICIO BARATA FUGUEIREDO VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PP PP IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC EVALDO DE ALMEIDA ROSA IVAN JOSÉ DOS SANTOS Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR MARIO OSVALDO CORRÊA PR JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE Agente Regional do Outeiro - AROUT ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB PPS ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB ORLANDO REIS PANTOJA ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PV RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS RILDO DE OLIVEIRA PESSOA OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB CAROLINA ARAÚJO DE PINHO FERREIRA Presidente da FUNPAPA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR Presidente da FMAE CARLOS ALMICAR DE SALES PEREIRA ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Presidente da FUMBEL Diretor-Superintendente da CTBEL SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CODEM Presidente da CINBESA RAUL BATISTA DE SOUZA PV PDT PRB NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ PSDB Nesta Edição GABINETE...................................................................................................................................................... Portarias SEFIN.............................................................................................................................................................. Portarias SESMA...........................................................................................................................Contratação, Termo e Portaria therezinha moraes gueiros Presidente da FUNBOSQUE FUNPAPA.................................................................................................................................................... Resoluções MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Diretora - Presidente do SAAEB FMAE........................................................................................................................................ Cancelamento e Errata “ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 “doe sangue... salve uma vida” 2 diário oficial do município de belém terça-feira, 19 de abril de 2011 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD Ano LII - Nº 11.838 R E S O L V E: Art. 1º Reconhecer a Prescrição e a Decadência, conforme o caso, de créditos tributários e não tributários dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Determinar a extinção dos créditos tributários ou não tributários a que se refere o art. 1º, e o imediato cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 13 de Abril de 2011. Walber da Conceição Ferreira Secretário Municipal de Finanças ASSINATURA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 103 /2011-GABS/SEFIN EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00 MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 354/2011 – PMB, DE 12 DE ABRIL DE 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e Considerando o teor do Ofício nº 276/2011 – GABS/SEMEC, de 11 de abril de 2011; Considerando o artigo 115, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe da Licença para tratar de assuntos particulares; R E S O L V E: I – Conceder o afastamento da servidora THEREZINHA MORAES GUEIROS, Secretária Municipal de Educação, no período de 15 a 30 de abril de 2011. II – Designar a servidora MARIA FELÍCIA ASSMAR FERNANDES CORREIA, Coordenadora Jurídica, a responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, no período de 15 a 30 de abril de 2011, durante a ausência da titular. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 12 de abril de 2011. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN PORTARIA Nº 103/2011-GABS/SEFIN Declara a prescrição e a decadência de créditos tributários e não tributários e dispõe sobre o cancelamento de débitos alcançados pela prescrição e pela decadência nos termos da Lei 8.686/2009 O Secretário Municipal de Finanças, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 97, II, arts. 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990. Considerando a Lei no. 7.056/1977, Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, o art. 4º e seu parágrafo único da Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009. Considerando que a Câmara Municipal de Belém aprovou a Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009, a vigorar em 04 de maio de 2009. Considerando a escassa possibilidade de êxito na cobrança dos respectivos créditos. Considerando a inexistência de execução judicial em andamento dos exercícios fiscais analisados. Considerando, finalmente, o parecer favorável da Procuradoria Fiscal. PROCESSO CONTRIBUINTE 007771/2011 CEDI-CRER COMERCIO E REPRESENTAÇÃO INSC./SEQ.TRIB. 139403-2 - TLPL EXERC. DEFERIDO 1997 a 1999 042719/2008 OSMARINA DE MONTEIRO RODRIGUES 376.441 – IPTU 1999 004153/2011 A R TURISMO LTDA 146617-2 - TLPL 038396/2010 DALVA MARIA DOS S. COSTA 028.404 - IPTU 050856/2009 ANTONIO CESAR G. DE ARAUJO 083.205 - IPTU 2004 e 2005 1996,2001,2002 e 2004 2000 043108/2009 MARIA DAS GRAÇAS CARMONA DOS SANTOS 080.245 - IPTU 1994 a 2003 004034/2005 MARIA JOANA FERRAZ JAIME 152.606 - IPTU 1993 a 1995 017802/2010 ALVARO BARROS 096.691 - IPTU 2001 a 2004 PORTARIA Nº 105/2011-GABS/SEFIN Declara a prescrição e a decadência de créditos tributários e não tributários e dispõe sobre o cancelamento de débitos alcançados pela prescrição e pela decadência nos termos da Lei 8.686/2009 O Secretário Municipal de Finanças, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 97, II, arts. 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990. Considerando a Lei no. 7.056/1977, Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, o art. 4º e seu parágrafo único da Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009. Considerando que a Câmara Municipal de Belém aprovou a Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009, a vigorar em 04 de maio de 2009. Considerando a escassa possibilidade de êxito na cobrança dos respectivos créditos. Considerando a inexistência de execução judicial em andamento dos exercícios fiscais analisados. Considerando, finalmente, o parecer favorável da Procuradoria Fiscal. R E S O L V E: Art. 1º Reconhecer a Prescrição e a Decadência, conforme o caso, de créditos tributários e não tributários dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Determinar a extinção dos créditos tributários ou não tributários a que se refere o art. 1º, e o imediato cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 15 de Abril de 2011. Walber da Conceição Ferreira Secretário Municipal de Finanças ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 105 /2011-GABS/SEFIN 024721/2010 TRANSURB LTDA INSC./SEQ. TRIB. 012370-9 - TLPL 010466/2011 MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO 091.620 - IPTU 033221/2010 MARIA ROSA M. BEZERRA 213.384 - IPTU 028921/2010 MARGARIDA MARIA DA VEIGA S. SOUZA 071.997 - IPTU 1990 a 1999,2001,2002 e 2005 1993 a 1999,2000 a 2004 1999 a 2004 044612/2010 JOAO ALBERTO DO L. VIEIRA 145.941 - IPTU 1997 a 2001 038731/2010 MARIA DE NAZARE COSTA LEITE 369.231 - IPTU 2000 a 2003 033381/2010 RAIMUNDO A. CUNHA NETO 079.261 - IPTU 1997 e 1998 003388/2011 RAIMUNDO CESAR COELHO 059.434 - IPTU 1993,1994,1997 a 1999 015666/2010 RUI MOREIRA DOS SANTOS 194.428 - IPTU 1995 e 1996 035361/2010 NICOLAU A. NASCIMENTO 132.737 - IPTU 2002 e 2004 PROCESSO CONTRIBUINTE EXERC. DEFERIDO 1994 diário oficial do município de belém terça-feira, 19 de abril de 2011 Ano LII - Nº 11.838 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA O MUNICÍPIO DE BELÉM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, considerando o excepcional interesse público, celebra Contrato Temporário para os cargos abaixo identificados, para o exercício de 2011, nos termos do art. 13 da Lei Municipal n° 7.453/89. Nº NOME CARGO Nº. CONT DATA ADM 01 LUCIVALDO DA SILVA NASCIMENTO TEC. ENFERMAGEM 038 01 de Abril de 2011 02 EDUARDO FAGURY VIDEIRA MARCELINO ODONTOLOGO 242 01 de Abril de 2011 03 ANA KELLY GOMES DA SILVA FARMACEUTICO 249 01 de Abril de 2011 04 SONIA ELIDIA DA SILVA REIS FARMACEUTICO 253 01 de Abril de 2011 05 MARIO PAULO DE MELO ALVES JUNIOR MÉDICO 152 01 de Abril de 2011 06 ZERIDSON PIRES DA ROCHA JUNIOR FARMACEUTICO 252 01 de Abril de 2011 07 RAQUEL KELLY SARAIVA LOPES FARMACEUTICO 251 01 de Abril de 2011 08 PATRICIA DOS SANTOS SOUZA FARMACEUTICO 250 01 de Abril de 2011 09 JULIANNA E SILVA CAMPELO TEC. ENFERMAGEM 248 01 de Abril de 2011 10 ANA CAROLINA SOUZA COQUEIRO FARMACEUTICO 246 01 de Abril de 2011 11 ANDSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA SANTOS TEC. ENFERMAGEM 245 01 de Abril de 2011 12 ROSIANE CARDOSO GONÇALVES LOPES TEC. ENFERMAGEM 244 01 de Abril de 2011 13 BRUNA DANIELY GUIMARAES PINTO ENFERMEIRO 243 01 de Abril de 2011 TERMO ADITIVO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA O MUNICÍPIO DE BELÉM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com o Art. 13, § 2°, da Lei Municipal n° 7.453/89, resolve prorroga por 12 (doze) meses, a contar de 01.01.2011, a vigência do Contrato Temporário, abaixo identificados. NOME VII - O servidor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva que incidir no disposto no item anterior, poderá ter revogada a Gratificação por Regime Especial de Trabalho. VIII - A freqüência dos servidores será apurada, considerando o período de 01 até o último dia de cada mês. IX - Em virtude das atribuições que desempenham, estão isentos do registro de ponto os titulares dos cargos de Diretor de Departamento – DAS 201.8, de Chefe de Assessoria – DAS 201.8, e de Chefe de Núcleo – DAS 201.8, devendo os mesmos, entretanto, se apresentarem ao Secretário Municipal de Saúde no inicio e término de cada expediente. X - Será designada comissão composta por servidores efetivos que ficará encarregado de promover o controle do registro de ponto. XI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Belém, 25 de Fevereiro de 2011. SERGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário Municipal de Saúde/SESMA. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA RESOLUÇÃO N.º 007/2011 O Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as deliberações da 18.ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho, realizada em 16 de março de 2011. SERGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário Municipal de Saúde/SESMA. Nº 3 VI - A cada três atrasos injustificados ao serviço será computada uma falta ao servidor. Nº. CONT 01 ARLENA DO NASCIMENTO MORAES CONCEIÇÃO 233/2010 02 CINTIA GABRIELLY DA LUZ COSTA 222/2010 SERGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário Municipal de Saúde/SESMA. PORTARIA Nº. 298/2011-GABS/SESMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante Regimento Interno/SESMA, aprovado pelo Decreto nº 24.386/1992 de 03.06.1992. R E S O L V E: I - Fixar o horário de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir especificada: a) Unidades Administrativas: - das 8h às 14h ou 12h às 18h. b) Servidores com tempo integral - das 8h às 17h. c) Plantonistas – das 07h ás 19h e/ou 19h às 07h. d) Médico/Odontologo Ambulatório – 07h às 11h / 11h às 15h e 15h às 19h. e) Programa Saúde da Família (PSF) – 8h às 18h. f) Farmácia Popular ( FP) – 8h às 18h. g) Demais Unidades (Unidades, Hospitais, Casas) 07h às 13h e/ou 13h às 19h. II - O horário de que trata o item anterior, poderá ser alterado aos servidores que trabalham em regime de escala de serviço. III - A tolerância para o registro do ponto de entrada dos servidores será de 15 (quinze) minutos. IV - Não será permitido o registro do ponto de entrada, após a primeira hora do inicio do expediente, a partir da qual será computada falta ao servidor. V - Será considerado atraso, quando o servidor deixar de registrar sua presença após o período de tolerância dentro da primeira hora decorrente desde o inicio dos expedientes matutino e vespertino, assim como saída antecipada, se o servidor ausentarse antes do término dos expedientes. RESOLVE: Art. 1.º As entidades com área preponderante na Assistência Social que atualmente atuem somente com programas ou projetos também poderão candidatar-se à vaga de conselheiro na eleição que acontecerá no dia 03 de maio de 2011 para gestão 2011/2013. Art.2 °. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se. Belém, 11 de abril de 2011. CLÉLIA CLÍVIA LOBATO DA SILVA Presidente, em exercício, do CMAS RESOLUÇÃO N.º 011/2011 O Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as deliberações da 21.ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho, realizada em 30 de Março de 2011. RESOLVE: Art. 1.º Aprovação da solicitação de renovação de inscrição da entidade. - Promoção missionária da vida e da paz - PROVPAZ Art.2°. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se. Belém, 30 de março de 2011. CLÉLIA CLÍVIA LOBATO DA SILVA Presidente, em exercício, do CMAS RESOLUÇÃO N.º 016/11 – COMDAC O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDAC, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Aprovar “Ad Referendum” a renovação da assinatura do jornal O liberal pelo período de 01 (um) ano, no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Belém/Pa, 13 de abril de 2011. Marcelo Rodrigues Bastos Presidente do COMDAC 4 diário oficial do município de belém terça-feira, 19 de abril de 2011 RESOLUÇÃO N.º 017/11 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDAC, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Aprovar o Parecer da Comissão de Seleção de Projetos de Organizações Não Governamentais estabelecidos através da Resolução nº 004/11, para financiar com recursos oriundos do FIA, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais): ENTIDADE SELECIONADA: Creche Lar Cordeirinho de Deus – Com o projeto “ESPAÇO DE ACOLHIMENTO CORDEIRINHO DE DEUS” DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Belém/Pa, 13 de abril de 2011. Ano LII - Nº 11.838 PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2011 CPL/PMB/FMAE, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA – FMAE E A EMPRESA FIS COMERCIAL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. A presente ERRATA tem por objetivo a retificação do valor total do item 06 – Lote IV (Achocolatado em pó instantâneo) do contrato, sendo parte integrante o presente instrumento que ora se corrige. Onde se lê : 06 Achocolatado em pó instantâneo. KG 201 6,39 1.284,00 MARIZA KG 201 6,39 1.284,39 MARIZA Leia-se : 06 MARCELO RODRIGUES BASTOS Presidente do COMDAC Achocolatado em pó instantâneo. Belém(PA), 13 de abril de 2011 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FMAE CLAUDIO SERGIO DA SILVA NUNES Presidente FMAE, em Exercício CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO FIS COMERCIAL LTDA DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2011-FMAE de 03/03/2011, PUBLICADO NO DOM Nº 11.816, DE 18/03/2011, DEVIDO DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. ERRATA CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES Presidente da FMAE, em exercício. CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2011-FMAE de 03/03/2011, PUBLICADO NO DOM Nº 11.816, DE 18/03/2011, DEVIDO DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. ERRATA DO CONTRATO Nº 037/2011 REFERENTE À ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2011 CPL/PMB/FMAE, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA – FMAE E A EMPRESA FIS COMERCIAL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. A presente ERRATA tem por objetivo a retificação do prazo de vigência contratual , sendo parte integrante o presente instrumento que ora se corrige. AL Onde se lê : CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATU- CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES Presidente da FMAE, em exercício 16.1 – O presente contrato tem sua vigência contada a partir da data de sua assinatura e seu termino em 31 de dezembro de 2010. CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO Leia-se: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATU- DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2011-FMAE de 03/03/2011, PUBLICADO NO DOM Nº 11.816, DE 18/03/2011, DEVIDO DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. AL 16.1 - O presente contrato tem o prazo de vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Belém(PA), 13 de abril de 2011. CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES Presidente da FMAE, em exercício CLAUDIO SERGIO DA SILVA NUNES Presidente FMAE, em Exercício CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2011-FMAE de 03/03/2011, PUBLICADO NO DOM Nº 11.816, DE 18/03/2011, DEVIDO DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES Presidente da FMAE, em exercício CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2011-FMAE de 03/03/2011, PUBLICADO NO DOM Nº 11.816, DE 18/03/2011, DEVIDO DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES Presidente da FMAE, em exercício FIS COMERCIAL LTDA ERRATA ERRATA DO CONTRATO Nº 039/2011 REFERENTE À ATA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2011 CPL/PMB/FMAE, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA – FMAE E A EMPRESA FIS COMERCIAL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. A presente ERRATA tem por objetivo a retificação do prazo de vigência contratual , sendo parte integrante o presente instrumento que ora se corrige. AL 16.1 – O presente contrato tem sua vigência contada a partir da data de sua assinatura e seu termino em 31 de dezembro de 2010. CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2011-FMAE de 03/03/2011, PUBLICADO NO DOM Nº 11.816, DE 18/03/2011, DEVIDO DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES Presidente da FMAE, em exercício ERRATA ERRATA DO CONTRATO Nº 035/2011 REFERENTE À ATA DO PREGÃO Onde se lê : CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATU- AL Leia-se: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATU- 16.1 - O presente contrato tem o prazo de vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Belém(PA), 13 de abril de 2011. CLAUDIO SERGIO DA SILVA NUNES Presidente FMAE, em Exercício FIS COMERCIAL LTDA