Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano LII - Nº 11.838
Terça - feira, 19 de Abril de 2011
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2009/2010)
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
PRESIDENTE
ANIVALDO JUVENIL VALE
Vice Prefeito
SECRETARIADO
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Vereador ADALBERTO AGUIAR NUNES - PT
2° Vice - Presidente
Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR
1° Secretária
Vereadora VANESSA CORRÊA VASCONCELOS - PMDB
2° Secretária
Vereadora MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA - PDT
3° Secretário
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB
4° Secretário
Vereador AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA - PPS
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário de Administração - SEMAD
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
LAÍRA LOBÃO VILLAS
Secretário de Finanças - SEFIN
Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Secretária de Educação - SEMEC
fernando mendes pereira
Secretário de Urbanismo - SEURB
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário de Saúde - SESMA
DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA
Secretária de Saneamento - SESAN
OCEANE VASCONCELOS DA LUZ
EDILSON RAMOS PEREIRA
Vereador Dr. RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO - PTB
1° Vice - Presidente
Secretário de Economia - SECON
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
OSWALDO GONZAGA SANTOS
Secretário de Habitação - SEHAB
CAMILA PENA MIRANDA
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
HÉLIO RUI OLIVEIRA DÓRIA
Coord. de Comunicação Social - COMUS
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHOSecretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora e Ouvidora Geral do Município - AGM/OGM
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
VEREADORES
OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO
PT
ALFREDO CARDOSO COSTA
PT
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
PT
JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA
PMDB
HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR
PMDB
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
PMDB
WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA
PMDB
PIO MENEZES VEIGA NETTO
PTB
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
PTB
NADIR DA SILVA NEVES
PTB
WALTER WILTON ARBAGE
PTB
FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO
DEM
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA
DEM
MAURICIO BARATA FUGUEIREDO
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
PP
PP
IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
EVALDO DE ALMEIDA ROSA
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
PR
MARIO OSVALDO CORRÊA
PR
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE
Agente Regional do Outeiro - AROUT
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB
PPS
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
PSB
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PSB
ORLANDO REIS PANTOJA
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PV
RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
CAROLINA ARAÚJO DE PINHO FERREIRA
Presidente da FUNPAPA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
Presidente da FMAE
CARLOS ALMICAR DE SALES PEREIRA
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Presidente da FUMBEL
Diretor-Superintendente da CTBEL
SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
Presidente da CODEM
Presidente da CINBESA
RAUL BATISTA DE SOUZA
PV
PDT
PRB
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
PSDB
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ
PSDB
Nesta Edição
GABINETE...................................................................................................................................................... Portarias
SEFIN.............................................................................................................................................................. Portarias
SESMA...........................................................................................................................Contratação, Termo e Portaria
therezinha moraes gueiros
Presidente da FUNBOSQUE
FUNPAPA.................................................................................................................................................... Resoluções
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
Diretora - Presidente do SAAEB
FMAE........................................................................................................................................ Cancelamento e Errata
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
“doe sangue...
salve uma vida”
2
diário oficial
do município de belém
terça-feira, 19 de abril de 2011
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
Ano LII - Nº 11.838
R E S O L V E:
Art. 1º Reconhecer a Prescrição e a Decadência, conforme o caso, de créditos tributários e não tributários dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2º Determinar a extinção dos créditos tributários ou não tributários a que se refere
o art. 1º, e o imediato cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da Fazenda
Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 13 de Abril de 2011.
Walber da Conceição Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
ASSINATURA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 103 /2011-GABS/SEFIN
EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 354/2011 – PMB, DE 12 DE ABRIL DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando o teor do Ofício nº 276/2011 – GABS/SEMEC, de 11 de abril
de 2011;
Considerando o artigo 115, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que
dispõe da Licença para tratar de assuntos particulares;
R E S O L V E:
I – Conceder o afastamento da servidora THEREZINHA MORAES GUEIROS, Secretária Municipal de Educação, no período de 15 a 30 de abril de 2011.
II – Designar a servidora MARIA FELÍCIA ASSMAR FERNANDES CORREIA, Coordenadora Jurídica, a responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, no período de 15 a 30 de abril de 2011, durante a
ausência da titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 12 de abril de 2011.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
PORTARIA Nº 103/2011-GABS/SEFIN
Declara a prescrição e a decadência de créditos tributários e não tributários
e dispõe sobre o cancelamento de débitos alcançados pela prescrição e pela decadência nos termos da Lei 8.686/2009
O Secretário Municipal de Finanças, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 97, II, arts. 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990.
Considerando a Lei no. 7.056/1977, Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, o art. 4º e seu parágrafo único da Lei no. 8.686, de 22 de abril
de 2009.
Considerando que a Câmara Municipal de Belém aprovou a Lei no. 8.686, de
22 de abril de 2009, a vigorar em 04 de maio de 2009.
Considerando a escassa possibilidade de êxito na cobrança dos respectivos
créditos.
Considerando a inexistência de execução judicial em andamento dos exercícios fiscais analisados.
Considerando, finalmente, o parecer favorável da Procuradoria Fiscal.
PROCESSO
CONTRIBUINTE
007771/2011 CEDI-CRER COMERCIO E REPRESENTAÇÃO
INSC./SEQ.TRIB.
139403-2 - TLPL
EXERC.
DEFERIDO
1997 a 1999
042719/2008 OSMARINA DE MONTEIRO RODRIGUES
376.441 – IPTU
1999
004153/2011 A R TURISMO LTDA
146617-2 - TLPL
038396/2010 DALVA MARIA DOS S. COSTA
028.404 - IPTU
050856/2009 ANTONIO CESAR G. DE ARAUJO
083.205 - IPTU
2004 e 2005
1996,2001,2002
e 2004
2000
043108/2009 MARIA DAS GRAÇAS CARMONA DOS SANTOS
080.245 - IPTU
1994 a 2003
004034/2005 MARIA JOANA FERRAZ JAIME
152.606 - IPTU
1993 a 1995
017802/2010 ALVARO BARROS
096.691 - IPTU
2001 a 2004
PORTARIA Nº 105/2011-GABS/SEFIN
Declara a prescrição e a decadência de créditos tributários e não tributários e dispõe
sobre o cancelamento de débitos alcançados pela prescrição e pela decadência nos termos
da Lei 8.686/2009
O Secretário Municipal de Finanças, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o art. 97, II, arts. 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março
de 1990.
Considerando a Lei no. 7.056/1977, Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, o art. 4º e
seu parágrafo único da Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009.
Considerando que a Câmara Municipal de Belém aprovou a Lei no. 8.686, de 22 de abril de 2009, a
vigorar em 04 de maio de 2009.
Considerando a escassa possibilidade de êxito na cobrança dos respectivos créditos.
Considerando a inexistência de execução judicial em andamento dos exercícios fiscais analisados.
Considerando, finalmente, o parecer favorável da Procuradoria Fiscal.
R E S O L V E:
Art. 1º Reconhecer a Prescrição e a Decadência, conforme o caso, de créditos tributários e não tributários
dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Determinar a extinção dos créditos tributários ou não tributários a que se refere o art. 1º, e o
imediato cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 15 de Abril de 2011.
Walber da Conceição Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 105 /2011-GABS/SEFIN
024721/2010 TRANSURB LTDA
INSC./SEQ.
TRIB.
012370-9 - TLPL
010466/2011 MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO
091.620 - IPTU
033221/2010 MARIA ROSA M. BEZERRA
213.384 - IPTU
028921/2010 MARGARIDA MARIA DA VEIGA S. SOUZA
071.997 - IPTU
1990 a
1999,2001,2002
e 2005
1993 a
1999,2000 a
2004
1999 a 2004
044612/2010 JOAO ALBERTO DO L. VIEIRA
145.941 - IPTU
1997 a 2001
038731/2010 MARIA DE NAZARE COSTA LEITE
369.231 - IPTU
2000 a 2003
033381/2010 RAIMUNDO A. CUNHA NETO
079.261 - IPTU
1997 e 1998
003388/2011 RAIMUNDO CESAR COELHO
059.434 - IPTU
1993,1994,1997
a 1999
015666/2010 RUI MOREIRA DOS SANTOS
194.428 - IPTU
1995 e 1996
035361/2010 NICOLAU A. NASCIMENTO
132.737 - IPTU
2002 e 2004
PROCESSO
CONTRIBUINTE
EXERC.
DEFERIDO
1994
diário oficial
do município de belém
terça-feira, 19 de abril de 2011
Ano LII - Nº 11.838
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O MUNICÍPIO DE BELÉM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, considerando o excepcional interesse público, celebra Contrato Temporário para os cargos abaixo identificados, para o exercício de 2011, nos termos do art. 13 da Lei Municipal n° 7.453/89.
Nº
NOME
CARGO
Nº.
CONT
DATA ADM
01
LUCIVALDO DA SILVA NASCIMENTO
TEC. ENFERMAGEM
038
01 de Abril
de 2011
02
EDUARDO FAGURY VIDEIRA MARCELINO
ODONTOLOGO
242
01 de Abril
de 2011
03
ANA KELLY GOMES DA SILVA
FARMACEUTICO
249
01 de Abril
de 2011
04
SONIA ELIDIA DA SILVA REIS
FARMACEUTICO
253
01 de Abril
de 2011
05
MARIO PAULO DE MELO ALVES JUNIOR
MÉDICO
152
01 de Abril
de 2011
06
ZERIDSON PIRES DA ROCHA JUNIOR
FARMACEUTICO
252
01 de Abril
de 2011
07
RAQUEL KELLY SARAIVA LOPES
FARMACEUTICO
251
01 de Abril
de 2011
08
PATRICIA DOS SANTOS SOUZA
FARMACEUTICO
250
01 de Abril
de 2011
09
JULIANNA E SILVA CAMPELO
TEC. ENFERMAGEM
248
01 de Abril
de 2011
10
ANA CAROLINA SOUZA COQUEIRO
FARMACEUTICO
246
01 de Abril
de 2011
11
ANDSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA
SANTOS
TEC. ENFERMAGEM
245
01 de Abril
de 2011
12
ROSIANE CARDOSO GONÇALVES LOPES
TEC. ENFERMAGEM
244
01 de Abril
de 2011
13
BRUNA DANIELY GUIMARAES PINTO
ENFERMEIRO
243
01 de Abril
de 2011
TERMO ADITIVO
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O MUNICÍPIO DE BELÉM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com o Art. 13, § 2°, da Lei Municipal n° 7.453/89, resolve prorroga por 12 (doze) meses, a contar de 01.01.2011, a vigência do Contrato Temporário,
abaixo identificados.
NOME
VII - O servidor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva que incidir
no disposto no item anterior, poderá ter revogada a Gratificação por Regime Especial
de Trabalho.
VIII - A freqüência dos servidores será apurada, considerando o período de 01 até
o último dia de cada mês.
IX - Em virtude das atribuições que desempenham, estão isentos do registro de
ponto os titulares dos cargos de Diretor de Departamento – DAS 201.8, de Chefe de
Assessoria – DAS 201.8, e de Chefe de Núcleo – DAS 201.8, devendo os mesmos,
entretanto, se apresentarem ao Secretário Municipal de Saúde no inicio e término de
cada expediente.
X - Será designada comissão composta por servidores efetivos que ficará encarregado de promover o controle do registro de ponto.
XI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Belém, 25 de Fevereiro de 2011.
SERGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário Municipal de Saúde/SESMA.
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA
RESOLUÇÃO N.º 007/2011
O Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as deliberações da 18.ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho, realizada em 16 de março de 2011.
SERGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário Municipal de Saúde/SESMA.
Nº
3
VI - A cada três atrasos injustificados ao serviço será computada uma falta ao
servidor.
Nº. CONT
01
ARLENA DO NASCIMENTO MORAES CONCEIÇÃO
233/2010
02
CINTIA GABRIELLY DA LUZ COSTA
222/2010
SERGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário Municipal de Saúde/SESMA.
PORTARIA Nº. 298/2011-GABS/SESMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Belém,
no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante Regimento Interno/SESMA,
aprovado pelo Decreto nº 24.386/1992 de 03.06.1992.
R E S O L V E:
I - Fixar o horário de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme a seguir especificada:
a) Unidades Administrativas: - das 8h às 14h ou 12h às 18h.
b) Servidores com tempo integral - das 8h às 17h.
c) Plantonistas – das 07h ás 19h e/ou 19h às 07h.
d) Médico/Odontologo Ambulatório – 07h às 11h / 11h às 15h e 15h às 19h.
e) Programa Saúde da Família (PSF) – 8h às 18h.
f) Farmácia Popular ( FP) – 8h às 18h.
g) Demais Unidades (Unidades, Hospitais, Casas) 07h às 13h e/ou 13h às 19h.
II - O horário de que trata o item anterior, poderá ser alterado aos servidores que
trabalham em regime de escala de serviço.
III - A tolerância para o registro do ponto de entrada dos servidores será de 15
(quinze) minutos.
IV - Não será permitido o registro do ponto de entrada, após a primeira hora do
inicio do expediente, a partir da qual será computada falta ao servidor.
V - Será considerado atraso, quando o servidor deixar de registrar sua presença
após o período de tolerância dentro da primeira hora decorrente desde o inicio dos expedientes matutino e vespertino, assim como saída antecipada, se o servidor ausentarse antes do término dos expedientes.
RESOLVE:
Art. 1.º As entidades com área preponderante na Assistência Social que atualmente atuem somente com programas ou projetos também poderão candidatar-se à
vaga de conselheiro na eleição que acontecerá no dia 03 de maio de 2011 para gestão
2011/2013.
Art.2 °. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Belém, 11 de abril de 2011.
CLÉLIA CLÍVIA LOBATO DA SILVA
Presidente, em exercício, do CMAS
RESOLUÇÃO N.º 011/2011
O Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as deliberações da 21.ª Sessão Plenária Ordinária do
Conselho, realizada em 30 de Março de 2011.
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovação da solicitação de renovação de inscrição da entidade.
- Promoção missionária da vida e da paz - PROVPAZ
Art.2°. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Belém, 30 de março de 2011.
CLÉLIA CLÍVIA LOBATO DA SILVA
Presidente, em exercício, do CMAS
RESOLUÇÃO N.º 016/11 – COMDAC
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDAC, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Aprovar “Ad Referendum” a renovação da assinatura do jornal O liberal pelo
período de 01 (um) ano, no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Belém/Pa, 13 de abril de 2011.
Marcelo Rodrigues Bastos
Presidente do COMDAC
4
diário oficial
do município de belém
terça-feira, 19 de abril de 2011
RESOLUÇÃO N.º 017/11
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDAC, no
uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Aprovar o Parecer da Comissão de Seleção de Projetos de Organizações Não Governamentais estabelecidos através da Resolução nº 004/11, para financiar com recursos oriundos do FIA, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais):
ENTIDADE SELECIONADA: Creche Lar Cordeirinho de Deus – Com o projeto
“ESPAÇO DE ACOLHIMENTO CORDEIRINHO DE DEUS”
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Belém/Pa, 13 de abril de 2011.
Ano LII - Nº 11.838
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2011 CPL/PMB/FMAE, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA – FMAE E A EMPRESA
FIS COMERCIAL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
A presente ERRATA tem por objetivo a retificação do valor total do item 06
– Lote IV (Achocolatado em pó instantâneo) do contrato, sendo parte integrante o
presente instrumento que ora se corrige.
Onde se lê :
06
Achocolatado em pó instantâneo.
KG
201
6,39
1.284,00
MARIZA
KG
201
6,39
1.284,39
MARIZA
Leia-se :
06
MARCELO RODRIGUES BASTOS
Presidente do COMDAC
Achocolatado em pó instantâneo.
Belém(PA), 13 de abril de 2011
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FMAE
CLAUDIO SERGIO DA SILVA NUNES
Presidente FMAE, em Exercício
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
FIS COMERCIAL LTDA
DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº
018/2011-FMAE de 03/03/2011, PUBLICADO NO DOM Nº 11.816, DE 18/03/2011,
DEVIDO DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO.
ERRATA
CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES
Presidente da FMAE, em exercício.
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº
019/2011-FMAE de 03/03/2011, PUBLICADO NO DOM Nº 11.816, DE 18/03/2011,
DEVIDO DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO.
ERRATA DO CONTRATO Nº 037/2011 REFERENTE À ATA DO PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2011 CPL/PMB/FMAE, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA – FMAE E A EMPRESA
FIS COMERCIAL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
A presente ERRATA tem por objetivo a retificação do prazo de vigência contratual , sendo parte integrante o presente instrumento que ora se corrige.
AL
Onde se lê :
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATU-
CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES
Presidente da FMAE, em exercício
16.1 – O presente contrato tem sua vigência contada a partir da data de sua assinatura e seu termino em 31 de dezembro de 2010.
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
Leia-se:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATU-
DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº
020/2011-FMAE de 03/03/2011, PUBLICADO NO DOM Nº 11.816, DE 18/03/2011,
DEVIDO DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO.
AL
16.1 - O presente contrato tem o prazo de vigência de 12(doze) meses, a contar
da data de sua assinatura.
Belém(PA), 13 de abril de 2011.
CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES
Presidente da FMAE, em exercício
CLAUDIO SERGIO DA SILVA NUNES
Presidente FMAE, em Exercício
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº
021/2011-FMAE de 03/03/2011, PUBLICADO NO DOM Nº 11.816, DE 18/03/2011,
DEVIDO DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO.
CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES
Presidente da FMAE, em exercício
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº
022/2011-FMAE de 03/03/2011, PUBLICADO NO DOM Nº 11.816, DE 18/03/2011,
DEVIDO DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO.
CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES
Presidente da FMAE, em exercício
FIS COMERCIAL LTDA
ERRATA
ERRATA DO CONTRATO Nº 039/2011 REFERENTE À ATA DO PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2011 CPL/PMB/FMAE, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA – FMAE E A EMPRESA
FIS COMERCIAL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
A presente ERRATA tem por objetivo a retificação do prazo de vigência contratual , sendo parte integrante o presente instrumento que ora se corrige.
AL
16.1 – O presente contrato tem sua vigência contada a partir da data de sua assinatura e seu termino em 31 de dezembro de 2010.
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº
023/2011-FMAE de 03/03/2011, PUBLICADO NO DOM Nº 11.816, DE 18/03/2011,
DEVIDO DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO.
CLÁUDIO SÉRGIO DA SILVA NUNES
Presidente da FMAE, em exercício
ERRATA
ERRATA DO CONTRATO Nº 035/2011 REFERENTE À ATA DO PREGÃO
Onde se lê :
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATU-
AL
Leia-se:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATU-
16.1 - O presente contrato tem o prazo de vigência de 12(doze) meses, a contar
da data de sua assinatura.
Belém(PA), 13 de abril de 2011.
CLAUDIO SERGIO DA SILVA NUNES
Presidente FMAE, em Exercício
FIS COMERCIAL LTDA
Download

do Município de Belém