TribunalDE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Poder Judiciário N. 044/2009 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Data da divulgação: segunda-feira, 09 de março de 2009. Porto Velho - RO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA corregedoria-geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2 PORTARIA N. 061/2009-CG Porto Velho, 05 de março de 2009. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 22 da Lei nº 94, de 3 de novembro de 1993, e artigo 157 inc. IX e X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, R E S O L V E: I – Estabelecer o Programa de Fiscalização dos Cartórios Extrajudiciais, para o ano de 2009, conforme cronograma no Anexo I. II – Designar os servidores constantes do Anexo II, para realizarem atos de fiscalização nos Cartórios Extrajudiciais. III - Determinar que seja encaminhado ofício à Procuradoria-Geral de Justiça, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, informando a instauração das correições. IV - O calendário poderá sofrer alteração em razão de imperiosa necessidade, procedendo-se às comunicações devidas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor-Geral da Justiça ANEXO I ANEXO II N. 1 2 3 4 atos do corregedor PORTARIA Nº 060/2009-CG Porto Velho, 04 de março de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 22 da Lei n. 94, de 3 de novembro de 1993, e artigo 157 inc. IX e X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 025/2009-CG, datada de 21/01/2009, publicada no DJ n. 016, de 26/01/2009, que estabeleceu a Correição Ordinária que está sendo realizada na Comarca de Porto Velho. CONSIDERANDO o teor do Requerimento de Liçença e Declaração Médica de 18/02/2009, CID: K 44. R E S O L V E: Tornar sem efeito a designação da servidora SELMA GOMES DE OLIVEIRA, Chefe do Serviço de Protocolo - DAS-1, lotada na Corregedoria Geral da Justiça, para participar da correição ordinária que está sendo realizada na Comarca de Porto Velho, no período de 03/03 a 20/05/2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça 5 NOME FUNÇÃO Coord. das Receitas do José Miguel de Lima FUJU/COREF Coord. de Fiscalização e Alcilene Lima da Silva Gestão do Selo/COFIS Helton Rogério Chefe da Seção de Selos/ Pinheiro Bentes COFIS Chefe da Seção de Maurício Maia Clasta Fiscalização/COFIS Diretor da Divisão de Controle dos Serviços Humberto Pereira Lins Notariais e de Registro/ DICSEN CADASTRO 203.581-2 203.801-3 203.824-2 204.596-6 008725-9 PORTARIA Nº 062/2009-CG Porto Velho, 06 de março de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante na Portaria nº 425/2008-CG, de 27/11/2008, DJ nº 224, de 28/11/2008; CONSIDERANDO o constante no requerimento de 02/03/2009, com Protocolo nº 521192. R E S O L V E: Conceder ao Juiz Substituto WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, da 1ª Seção Judiciária, uma folga compensatória para gozo no dia 20/04/2009, nos termos do art. 6º § 4º, do Provimento nº 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ nº 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Tribunal Pleno Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.004211-2 Requerente: E. W. C. F. Assistido por seu pai E. S. F. Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) Requerente: L. W. C. F. Representada por seu pai E. S. F. Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Requerente: Vera Lúcia Nunes de Almeida Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Requerido: Município de Cacoal Advogado: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) “Vistos. Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias à formalização do precatório. Após, cumpra-se o inc. II, do art. 2º, do Provimento n. 001/96PR, atualizando-se a conta de liquidação e dê-se vista dos autos às partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 16 /04/ 2008.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 76.641,07 (setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e sete centavos) - fl. 80. Despacho DA PRESIDENTE Precatório nrº 200.000.2008.014022-0 Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia SINDSAÚDE Advogado: Charleston Hartmann(OAB/RO 2148) Requerido: Município de Alto Alegre dos Parecís Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546) “Vistos. Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias à formalização do precatório, nos termos da certidão de fl. 25. Ato contínuo, cumpra-se o disposto no inc. II, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualizando-se, por oportuno, a conta de liquidação. Após manisfestem-se as partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 4 de dezembro de 2008.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 43.911,23 (quarenta e três mil, novecentos e onze reais e vinte e três centavos) - fl. 60. Tribunal Pleno Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002817-1 Impetrante: Patrícia Tinello Ferreira Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Impetrado: Secretário Geral da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Impetrado: Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia [...] 3 “Em face do exposto, sem mais, indefiro liminarmente a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito, com fundamento nos arts. 8º, da Lei nº 1.533/51, 267, I, do CPC e 139, IV, do RITJ-RO. Sem custas. Intimem-se, publicando. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos, sendo facultada a remoção dos documentos originais mediante cópia.” Porto Velho, 6 de março de 2009 (a) Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO Relator Tribunal Pleno Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001664-5 Impetrante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Impetrado: Relator do Agravo n. 100.001.2008.000227-6 [...] Assim, considerando a perda de objeto, julgo prejudicado o presente Mandado de Segurança, e, por conseqüência, nego seguimento ao recurso, fazendo-o monocraticamente nos termos do art. 557, caput do CPC e 139, V, do RITJRO. Intime-se. Publique-se. Após as anotações de estilo, arquive-se. Porto Velho, 06 de março de 2009. Osny Claro de Oliveira Junior Juiz Convocado Tribunal Pleno Despacho DO RELATOR Embargos Infringentes nrº 200.501.2004.008100-7 Embargante: Sérgio Mauro da Conceição Botelho Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Sim.Ao Departamento para providências. I Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. Desembargador Renato Martins Mimessi Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001683-1 Impetrante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Impetrado: Desembargador Relator do Agravo n. 100.001.2008.00157-1 Vistos, etc. Ante o despacho de fls. 49 e parecer da D.Procuradoria de Justiça de fls. 50, diga o impetrante se ainda tem interesse no feito. Intime-se. Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. Desembargador Renato Martins Mimessi Relator Tribunal Pleno Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002816-3 Impetrante: Eric Vieira da Costa Advogado: Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279) Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário-Geral da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia [...] Isto posto, indefiro a inicial, o que faço monocraticamente na forma do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 139, IV, do RITJ/RO. Porto Velho, 6 de março de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator 1ª CÂMARA CÍVEL 1ª Câmara Cível Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.009761-4 Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) 4 Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645) Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446) Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/SP 45091) Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB/SP 125308) Recorrido: Valdecir da Silva Maciel Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 2 de março de 2009.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.009761-4 Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645) Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446) Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/SP 45091) Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB/SP 125308) Recorrido: Valdecir da Silva Maciel Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) “[...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e e intime-se. Porto Velho, 2 de março de 2009.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente 1ª Câmara Cível Decisão DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2008.007511-7 Apelante: Bradesco Seguros S.A. Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Diego Brito Campos (OAB/RO 3943) Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Apelado: Ademir Pereira Leal Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Vistos. Ademir Pereira Leal e Banco Bradesco S/A recorrem da decisão do juízo a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Constato que foi deferido a Ademir Pereira Leal o recolhimento das custas ao final da demanda, sendo o mesmo intimado dessa decisão por meio do DJ n. 51, de 18/3/2008, conforme certidão de fl. 32. Ocorre que o recurso de Ademir Pereira Leal encontra-se deserto, considerando que não houve o recolhimento de preparo, sequer das custas diferidas ao final. Com relação ao recurso de Bradesco Seguros S/A, o mesmo foi intimado a efetuar o recolhimento das custas diferidas ao final, sob pena de deserção, decorrendo o prazo sem atendimento, conforme certificado à fl. 142. Posto isso, considerando a ausência de pressuposto de admissibilidade, nego seguimento a ambos os recursos. Faço-o monocraticamente, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Após as anotações devidas, devolva-se à origem. Porto Velho - RO, 5 de março de 2009. Juiz Osny Claro de O. Junior Relator Decisão DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.031435-9 Agravante: Banco Itaú S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557) Advogado: Celson Marcon (OAB/ES 10990) Agravado: Comércio de Madeiras Jamari Ltda [...] Por todo o exposto, dou parcial provimento ao agravo, para reformar a decisão agravada quanto a comprovação da constituição em mora, por estar em confronto com jurisprudência dominante no STJ, mantendo, contudo a determinação de emenda quanto ao contrato, mas possibilitar a juntada de sua reprodução autenticada por oficial público. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive-se. Porto Velho - RO, 5 de março de 2009. Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Relator Decisão DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.031425-1 Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Celi Gabriel Ferreira (OAB/SP 81273) Advogado: Marcelo Augusto de Souza (OAB/SP 196847) Agravada: Nair Ramos Souza [...] Por todo o exposto, dou parcial provimento ao agravo, para reformar a decisão agravada quanto a comprovação da constituição em mora, por estar em confronto com jurisprudência dominante no STJ, mantendo, contudo a determinação de emenda quanto ao contrato, mas possibilitar a juntada de sua reprodução autenticada por oficial público. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 5 Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive-se. Porto Velho - RO, 5 de março de 2009. Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Relator Decisão DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2008.002047-4 Agravante: J. L. V. Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384) Advogado: Jean Carlos Debastiani (OAB/RO 3022) Agravada: M. A. da C. R. Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Advogada: Marlene Lúcia Leporacci Soares de Figueiredo (OAB/RO 84A) [...] Por todo o exposto, dou provimento monocrático ao recurso, possibilitando a oitiva das testemunhas do réu, cujo rol encontra-se depositado na própria contestação, à fl. 20, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive-se. Porto Velho, 4 de março de 2009. Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Relator 1ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.003013-4 Apelante: Banco Nossa Caixa S/A Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: José Luiz Flório Buzo (OAB/SP 66987) Advogado: Daniel Rodrigues Alves (OAB/DF 1999) Apelado: Sebastião Cordeiro da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Decisão: “Intime-se o Banco Nossa Caixa, para pagamentos das custas após cálculos do contador. Quitados as custas arquivem-se os autos e expeça-se alvará em favor do autor. Porto Velho - RO, 4 de março de 2009.” Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Despacho DO RELATOR Agravo Regimental nrº 100.014.2008.000684-6 Agravante: Olívio Brambila Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135) Agravado: Carlos Brambila Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Decisão: “Olívio Brambila, às fl.139, apresenta Agravo Regimental sem indicar de qual decisão, se daquela monocrática de fls.74, lhe falta interesse além de preclusa e se do acórdão que julgou o Agravo de Intrumento fl.133, não seria este Agravo Regimental o recurso adequado. Por estas razões, nego seguimento ao presente Regimental. Publique-se. Porto Velho - RO, 5 de março de 2009.” Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.013.2008.001830-6 Agravante: Valéria da Silva Floriano Advogado: Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3755) Agravado: Mário Garcia Vilar Advogado: Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089) [...] Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração (fls. 41/42) em face da decisão (fl. 39) que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cerejeiras, autos nº 013.2008.001830-6. Examinados, decido. O agravante interpôs recurso de agravo de instrumento (fls. 02/07), visando modificar a decisão interlocutória do juízo a quo, deferiu a penhora on line, nos termos do artigo 655-A do CPC. Agora pede a reconsideração da decisão que negou seguimento ao recurso, apresentando certidão do Chefe de Serviço de Cartório Jonas de Lacerda (fl. 48). Mesmo que os argumentos apresentados fossem considerados, nada foi alterado para que pudesse ser deferido o pedido da agravante, pois consoante arts. 511 e 525 do CPC, a formação do instrumento do agravo é responsabilidade do agravante. Nesse passo, a agravante deve juntar simultaneamente, no mesmo momento processual, as razões do seu inconformismo, os documentos obrigatórios e facultativos. Se, ao revés, assim não proceder, haverá a preclusão consumativa, que veda a juntada posterior à interposição do agravo, mesmo que ainda dentro do prazo de interposição (10 dias). Sobre o tema, leciona Nelson Nery Junior, in Código de Processo civil Comentando, 9ª ed., RT, 2006, p. 767: 4. Falta de peças obrigatórias. Se do instrumento faltar peça essencial, o tribunal não mais poderá converter o julgamento em diligência para completá-lo. Na hipótese de não se poder extrair perfeita compreensão do caso concreto, pela falha na documentação constante do instrumento, o tribunal deverá decidir em desfavor do agravante. As peças obrigatórias devem ser juntadas com a petição e as razões (minuta) do recurso, ou seja, no momento da interposição do recurso, inclusive se a interposição ocorrer por meio de fax ou da internet. A juntada posterior, ainda que dentro do prazo de interposição (dez dias), não é admissível por haver-se operado a preclusão consumativa. Como dito acima, a formação do instrumento de agravo compete exclusivamente ao agravante, constituindo ônus a seu cargo, já havendo decisão do Superior Tribunal de Justiça pelo não conhecimento do recurso quando ausente uma das peças obrigatórias do recurso: Na sistemática atual, cumpre à parte o dever de apresentar as peças obrigatórias e facultativas – de natureza necessária, essencial ou útil -, quando da formação do agravo para o seu perfeito entendimento, sob pena de não conhecimento do recurso (STJ-1ª Turma, REsp 402.866-SP, Rel. Min. José Delgado, j. 26.03.2002). A certidão de intimação é documento obrigatório à formação do agravo de instrumento. Sobre sua importância, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, editando a seguinte ementa: A função certificante, enquanto prerrogativa institucional que traduz emanação da própria autoridade do Estado, destina-se a constituir situação de certeza jurídica, desde que exercida por determinados 6 agentes a quem se outorgou, “ministério legis”, o privilégio da fé pública. Em conseqüência desse poder outorgado pela lei, a certidão expedida pelo serventuário de Justiça reveste-se de fé pública, gozando da presunção “juris tantum” de veracidade, passível, no entanto, de contestação mediante prova idônea e inequívoca em sentido contrário. (STF-2ª Turma, Ag. Regimental em Agravo de Instrumento n. 496136, Rel. Min. Celso de Mello, j. 18.05.2004). Neste sentido, também, o nosso Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA COM OUTRO INSTRUMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Ausente a certidão de intimação na petição do agravo e inexistindo outra peça que comprove a tempestividade do recurso, não se conhece do recurso por deficiência de formação, por ausência de pressuposto de admissibilidade.(TJRO, Ag. Regimental n. 101.001.2006.013401-0, Rel. Des. Renato Martins Mimessi, J. 05/09/2006) Assim observando que a agravante não juntou simultaneamente com a inicial do recurso as peças essenciais, mantenho a decisão de fl. 39, que negou seguimento ao agravo de instrumento mencionado. Publique-se. Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2007.015129-5 Apelante: Banco Pine S/A Advogado: Wilton Roveri (OAB/SP 62397) Advogada: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217) Advogada: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Advogada: Tatiana Caliman Martins (OAB/SP 200518) Advogada: Daniela Fernandes Veiga (OAB/SP 269182) Advogada: Gabriela Roveri Fernandes (OAB/SP 127329) Advogada: Tábata Nóbrega Chagas (OAB/SP 223620) Apelada: Judith dos Santos Campos Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Advogada: Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607) [...] DECISÃO. Banco Pine S/A interpôs apelação da decisão proferida pela 4a Vara Cível de Porto Velho que julgou procedente pedido movido por Judith dos Santos Campos em seu desfavor, e o condenou ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por danos morais, bem como à restituição da quantia de R$ 2.669,01 (dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e um centavo) indevidamente descontada da apelada para quitação de empréstimo realizado com o banco Panamericano. O recurso apresentado foi firmado pelas advogadas Tatiana Caliman Martins (OAB/SP n. 200518) e Daniela Fernandes Veiga (OAB/SP 269182), todavia não há outorga de poderes às referidas causídicas. Convém destacar que aos advogados só é possível atuar em causas sem a existência de poderes caso de extrema urgência para se evitar perecimento de direitos. A interposição de apelo não é medida da urgência, não se admitindo, com isso, a admissão da realização deste ato, sem instrumento de mandato devidamente formalizado. A falta de procuração acarreta, a toda prova, na inexistência da peça apelatória aviada pela recorrente, por violação da primeira parte do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO artigo 37 do CPC, na qual se estabelece que “sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo...”. Nesse sentido, não se pode admitir o recurso a teor do firme posicionamento adotado pelo e. TJRO e demais tribunais da federação, referendados pela jurisprudência do c. STF. Observe-se: Agravo regimental em apelação. inexistência. Conhecimento. Impossibilidade. Procurador. Mandato. Ausência. A apelação assinada por advogado sem poderes nos autos, ainda que este tenha praticado outro ato processual no feito, não merece ser conhecida, por carecer de um pressuposto objetivo de admissibilidade (TJRO - Agravo Regimental em Apelação Cível - 100.001.2005.008720-6 - Relator : Desembargador Moreira Chagas – Julgamento em 16/5/2006). Processual civil. Apelação. Mandato. Ausência. Não conhecimento. De acordo com a legislação processual vigente, o advogado não poderá procurar em juízo se não dispuser de poderes para tanto, ressalvado os casos de urgência. A interposição de apelação não é caso de exceção, caindo a questão na regra, o recurso aviado por causídico sem procuração, não merece conhecimento, por retratar a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade ao apelo. (TJRO - Agravo em Apelação Cível - 100.001.2007.021323-1 Relator : Desembargador Moreira Chagas Data de julgamento :14/10/2008) Processo civil. Apelação cível. Ausência de procuração do representante do apelante. Recurso não conhecido. 1 - de acordo com o art. 37 do cpc, sem instrumento de mandato o advogado não será admitido a procurar em juízo. Assim, demonstrado que o causídico representante do apelante não tem procuração nos autos, não deve ser conhecido o recurso. 2- a regra constante do art. 13 do cpc não tem aplicação nesta instância, sendo defesa à suspensão do processo para sanar o defeito de falta de representação processual, como sói acontecer na instância a quo. (TJ/DF. Apelação cível n. 20000110825579apc df. Registro do acórdão número : 220083. J. 06/06/2005.órgão julgador : 5ª turma cível. Relator : Asdrubal Nascimento Lima). “A falta de instrumento de mandato do advogado do recorrente pode ser apreciada de ofício, acarretando o não-conhecimento do recurso.” (STF-RT 683/225). Desta forma, ante o defeito incorrigível na representação da apelante, nego seguimento ao recurso, fazendo-o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, inc. IV do RITJRO. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à vara de origem. Publique-se. Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.002.2009.000929-9 Agravante: Almi Antônio Coelho Advogado: João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030) Agravado: Armarinhos Geraldo Ltda EPP [...] Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Almi Antônio Coelho, em razão de seu inconformismo com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, nos autos de ação declaratória movida em face de Armarinhos Geraldo Ltda. EPP, que indeferiu pedido de antecipação de tutela para exclusão de seu nome do cartório de protesto de títulos. Narra o agravante que firmou negócio jurídico com a agravada, sendo 7 que após ter negociado o débito e pago o mesmo parceladamente, ainda sim, teve seu nome levado a protesto. Colaciona documentos para sustentar a tese que a dívida encontrase paga e o protesto foi irregular. O juízo a quo indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento que o recorrente fez uma verdadeira confusão entre tutela antecipada e processo cautelar. Disse inexistirem os pressupostos legais para concessão, em especial a verossimilhança da alegação e provas do alegado. Inconformado, o autor recorre realçando a existência dos pressupostos ensejadores da tutela antecipada, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora. Requer liminar para que seja concedido efeito ativo ao presente recurso. Examinados, decido. O presente recurso tem por objeto a concessão de liminar em ação declaratória para que seja excluído o nome do agravante do cartório de protesto de títulos da Comarca de Ariquemes. Ocorre que o presente recurso não merece ser conhecido. Os recursos, para serem conhecidos, devem preencher condições e pressupostos, dentre estes está a regularidade formal, a qual, segundo Fredie Didier, consiste em “apresentar as suas razões, impugnando especificamente as razões da decisão recorrida.” (in Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais), Editora Podium, 5ª edição, V. 3, 2008, pg. 59). Trata-se em verdade da observância do princípio da dialeticidade que, segundo o doutrinador Nelson Nery Junior, citado por Fredie Didier na obra mencionada, significa: “Principio da dialeticidade. De acordo com este principio, exigese que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético.” Nesse sentido, o que se verifica dos autos é que o juízo a quo proferiu uma decisão, na qual indeferiu o pedido de liminar por não vislumbrar os requisitos que ensejam tal concessão. Dessa decisão agrava o requerente e discorre sobre os instituto cautelar e seus requisitos; antecipação de tutela; protesto e sustação. Contudo, isso não pode ser aceito como argumento que esteja impugnando o ato judicial proferido pelo juiz da Comarca de Ariquemes, nos autos da declaratória promovida pelo agravante. Pelo exposto, nega-se seguimento ao presente recurso por ser manifestamente inadmissível, o que faço nos termos do art. 557 do CPC. Publique-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.009.2006.009454-2 Agravante: J. M. de S. Advogada: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468) Advogada: Walfrane Leila Odísio dos Santos (OAB/RO 3489) Advogada: Andréia Vidigal (OAB/RO 4161) Agravada: R. S. L. [...] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho. Tendo em vista que a procuração à fl. 13 não corresponde à agravada, traga o agravante a procuração outorgada ao advogado da agravada em cinco dias, pena de extinção. Publique-se. Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator 1ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2008.005209-0 Agravante: Marmentini & Ferreira Ltda ME Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravado: Celito Volpato Decisão: “O caso narrado não se ajusta aos requisitos de urgência ou prejuízo de difícil reparação que autorize concessão de liminar, mesmo porque a sua análise esvazia o mérito, por isso a indefiro e com suporte no artigo 527, II do Código de Processo Civil, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, determinando sua remessa para o juízo do feito na origem. Publique-se. Porto Velho, 06 de março de 2009.” Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator 1ª Câmara Cível Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.009761-4 Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645) Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446) Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/SP 45091) Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB/SP 125308) Recorrido: Valdecir da Silva Maciel Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 2 de março de 2009.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.009761-4 Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) 8 Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645) Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446) Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/SP 45091) Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB/SP 125308) Recorrido: Valdecir da Silva Maciel Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) “[...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e e intime-se. Porto Velho, 2 de março de 2009.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente 2ª CÂMARA CÍVEL 2ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.001290-8 Agravante: E. A. da R. B. Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Agravante: F. R. X. da S. Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Agravante: M. C. X. da S. Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Relator: Desembargador Miguel Monico Neto [...] “Diante do exposto, por ser manifestamente improcedente, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento. Após anotações, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 05 de março de 2009 (a) Desembargador Miguel Monico Neto - Relator 2ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.020.2008.001922-2 Agravante: Iracema da Silva Verde Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino o seu arquivamento. Intimem-se e comunique-se o juízo a quo. Publique-se.Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009” (a) Glodner Luiz Pauletto - Relator em Substituição Legal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.007.2007.003603-2 Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Agravado: Adroaldo Luiz dos Santos [...] “Compulsando os autos, constato que o agravo de instrumento não está instruído com as peças obrigatórias exigidas pelo art. 525 do CPC, o que, em face do princípio da preclusão consumativa, impede o conhecimento do recurso. Em face do exposto, ante a ausência, nos autos, das peças obrigatórias (art. 525, I, do CPC), não conheço do recurso e, via de consequência, nego-lhe seguimento (art. 139, IV, do RITJ/RO). Intime-se, publicando. Após o decurso do prazo legal, arquive-se.” Porto Velho, 4 de março de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator 2ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Apelação nrº 102.001.2007.013292-4 Apelante: A. P. Advogado: Anderson Júnior Ferreira Martins (OAB/RO 3466) Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) Apelada: M. de F. T. dos S. Advogada: Márcia Antonetti (OAB/RO 1028) Vistos, etc; Redistribuam-se os autos nos termos do despacho do Desembargador Miguel Monico Neto (fls.218), em virtude da apreciação do Agravo de Instrumento n. 101.001.2007.013292-4 pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia que, embora tenha negado seguimento ao recurso, assim o fez por estar em confronto com posição dominante desta Corte (Regimento de Custas deste Tribunal), ou seja, com análise de mérito das razões apresentadas. Porto Velho, 06 de março de 2009. Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador Vice-Presidente 2ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.002.2008.001178-9 Agravante: Espólio de Ernesto Catâneo representado pela inventariante Maria Volpato Catâneo Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e Juarez Bittencourt Junior (OAB/SC 6582) Agravado: Eloir José Patrício Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Agravada: Gerusa Seifer Advogados: Pedro Antunes (OAB/SC 1102) e Regina Medeiros Antunes (OAB/SC 8067B) [...] Ante o todo exposto, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido com fulcro no artigo 527, II do CPC. Publique-se Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 5 de março de 2009. (a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Relator 9 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.000157-9 Agravante: Felício Aparecido Marques Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B) Agravado: Condomínio Residencial Rio Bonito Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) [...] “Analisando a situação fática narrada acima, tenho que a decisão agravada está em confronto com posição dominante no âmbito do STJ, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, §1º-A do CPC, dou provimento monocrático ao recurso para reformar a decisão agravada e determinar a subida da apelação interposta pelo agravante nos autos 001.2007.000157-9. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. (a)Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.000722-4 Agravante: Felício Aparecido Marques Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B) Agravado: Condomínio Residencial Rio Bonito Advogados: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) e Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) [...] “Analisando a situação fática narrada acima, tenho que a decisão agravada está em confronto com posição dominante no âmbito do STJ, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, §1º-A do CPC, dou provimento monocrático ao recurso para reformar a decisão agravada e determinar a subida da apelação interposta pelo agravante nos autos 001.2007.000722-4. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. (a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Relator 2ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.031618-1 Agravante: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335) Advogado: Fernando Augusto Alves Pinto (OAB/SP 203501) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Agravada: Ana Flavia Gomes Relator: Desembargador Miguel Monico Neto [...]”Posto isso, alicerçado nas reiteradas decisões STJ e deste Tribunal em casos semelhantes, dou provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC, e reformo a decisão agravada, determinando o prosseguimento do processo. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetamse os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 6 de março de 2009” (a) Desembargador Miguel Monico Neto - Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.005.2009.000792-7 Agravante: Joselanio Alves Carvalho Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Agravado: Hsbc Bank Brasil S/A Relator: Desembargado Miguel Monico Neto [...]”Pelo exposto e, com fundamento no art. 557, § 1-A, do CPC, dou provimento ao recurso liminarmente, cassando a decisão agravada para conceder a assistência gratuita requerida pelo agravante, e, conseqüentemente, determino o prosseguimento do feito. Publiquese. Porto Velho, 03 de março de 2009” (a) Desembargador Miguel Monico Neto - Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.005.2009.001631-4 Agravante: Tecelagem Avenida Ltda Advogado: Roberto Jarbas Moura de Sousa (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615) Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219) Advogada: Luciana Costa de Oliveira (OAB/RO 2707) Advogado: Ana Graziela Ribeiro D Alessandro (OAB/RO 4191) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB/MT 4676) Advogado: Fabiana Caalcante Figueiredo (OAB/MT 8609) Advogado: Juliana Letícia do Carmo (OAB/MT 12261) Agravado: Industria e Comercio de Confecções Big Rock Ltda Relator: Desembargador Miguel Monico Neto [...]”Isso posto, e com fundamento no art. 557 do CPC, c/c art. 139, IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Porto Velho, 6 de março de 2009” (a) Desembargador Miguel Monico Neto - Relator 2ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Agravo nrº 100.001.2006.026623-5 Agravante: Banco Fiat S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786) Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogado: Edson Teixeira Cicarini Junior (OAB/ES 11223) Agravado: Gelcimar dos Santos Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) Relator: Desembargador Muiguel Monico Neto [...] “Intime-se o agravante para comprovar no prazo de 24 horas eventual incorporação do Banco Fiat, parte demandada neste processo, sob pena de não-conhecimento do agravo regimental interposto às fls. 151/158.” Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. (a) Desembargador Miguel Monico Neto. Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2007.023475-1 Apelante: Bradesco Consórcio Ltda Advogado: Marcelo Barros Lopes (OAB/MT 9462) 10 Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270) Advogado: Paulo Henrique Gomes Medeiros (OAB/RO 424E) Advogado: Caio Medici Madureira (OAB/SP 236735) Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979) Apelada: Eliza Cardoso da Silva Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto [...] “Intime-se os advogados do apelante, Marcelo Barros Loes OAB/MT n. 9462 e Carlos Leal S. Júnior - OAB/MT 10.809A, para regularizar a falta de procuração e/ou substabelecimento nos autos, conforme certidão (fl. 129), no prazo de 05 dias, sob pena de não-conhecimento do recurso.” Porto Velho, 06 de março de 2009. (a) Desembargador Miguel Monico Neto Relator 2ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Embargos de Declaração nrº 101.001.2005.020021-5 Embargante: Banco da Amazônia S/A Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Embargado: Mariano Oliveira de Carvalho Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Relator: Desembargador Miguel Monico Neto [...] “Em juízo de retratação, revejo a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo interno (fls. 154/165), admitindo-o para julgamento em mesa, e, consequentemente, há a perda do objeto dos embargos de declaração (fls. 171/177). Publique-se. Após, retornem-me os autos conclusos.” Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009. (a) Desembargador Miguel Monico Neto. Relator 2ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.701.2007.002664-5 Paciente: N. C. P. dos R. Impetrante(Advogada): Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Miguel Monico Neto [...]”Isso posto, denego a liminar. Requisitem-se urgentemente informações do Juízo. Encaminhem-se à douta Procuradoria. Porto Velho, 06 de março de 2009” (a) Desembargador Miguel Monico Neto - Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 11 2ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2008.018114-6 Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Apelado: Sandoval Pedro da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) [...] “Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com a jurisprudência deste Tribunal. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 06 de março de 2009. (a) Desembargador Miguel Monico Neto. Relator 2ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.032214-9 Agravante: Kurt Itamar Kettenhuber Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Advogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) Advogado: Valdemiro Adauto de Souza (OAB/SC 21728) Agravado: Francisco Erivaldo Furtado Relator : Desembargador Miguel Monico Neto [...] “Requisitem-se as informações do juízo de primeiro grau, consignando-lhe o prazo de dez dias para prestá-las. Deixo de determinar a intimação do agravado para contraminutar, em razão de ainda não ter sido formada a relação processual em primeiro grau. Publique-se. “ Porto Velho, 02 de março de 2009. (a) Desembargador Miguel Monico Neto. Relator. 2ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.009399-6 Agravante: Hospital 9 de Julho Ltda S. S. Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Agravado: Eliezer Monteiro da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Relator: Desembargador Miguel Monico Neto [...] “Ante as informações prestadas pelo magistrado, que se retratou da decisão que havia negado seguimento ao recurso de apelação interposto pelo agravante, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento e faço-o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Comunique-se ao juízo da causa, arquivando-se os autos em seguida. Publique-se.” Porto Velho, 02 de março de 2009. (a) Desembargador Miguel Monico Neto. Relator 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2003.018755-8 Agravante: Isnaldo Gonçalves da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Agravante: Eva Francisca de Jesus Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Agravado: Luiz Batista Costa Advogado: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186) Agravado: Francisco Batista Neves Advogado: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186) [...] “Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho, 6 de março de 2009 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.011432-7 Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogados: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015) e outros Recorrido:Braz Rodrigues Serra Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 6 de março de 2009. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2006.003668-6 Recorrentes: Iuri Jaffer Jorge e outros Advogados: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB/PR 18294), Fabio Bertoglio (OAB/PR 36424) e outro Recorrido: Banco do Brasil S/A - Agência Av. Jatuarana Advogados: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B), Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 6 de março de 2009 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Câmaras Reunidas Cíveis Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2008.006418-3 Autora: Associação dos Chacareiros União da Vitória - ASCUV Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) Réu: Domício Stefanes de Oliveira Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) Advogado: Anderson Júnior Ferreira Martins (OAB/RO 3466) Decisão: “Expeça-se, digo extraia-se cópia de todo o processo e encaminhe-se ou entregue ao douto Procurador do Incra, para o devido atendimento de seu pedido. Publique-se. Porto Velho RO, 5 de março de 2009.” Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator 1ª CÂMARA ESPECIAL 1ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2008.016814-0 Interessado (Parte Ativa): Alaerte Bicalho Rabelo Advogada: Maria Alice Cristovão Murta (OAB/RO 3731) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) [...] Em face do exposto, confirmo a sentença em análise, o que faço monocraticamente, com base no art. 557 do Código de Processo Civil combinado com o art. 139, VI, do RITJ/RO. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 5 de março de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator 12 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2005.001049-6 Agravante: Paulo Shinsshiti Shiokawa Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384) Advogado: Jean Carlos Debastiani (OAB/RO 3022) Agravada: Distribuidora de Bebidas Sulnorte Ltda Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( ) [...] Indefiro, desta forma, o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o Juízo agravado para prestar as informações que entender necessárias, bem como intime-se o agravado para, querendo, contraminutar o agravo. Após, à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 6 de março de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator 1ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2001.006534-1 Apelante: Heitor Luiz da Costa Júnior Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Apelante: Marco Aurélio Carbone Advogado: Marco Aurélio Carbone (OAB/RO 396A) Apelante: Samuel Pereira de Araújo Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) [...]”Ao emendar a inicial, às fls. 236, a Fazenda Pública alterou o valor da causa para R$10.000,00 (dez mil reais).Em razão disso, intimem-se os apelantes a complementarem o valor do preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2009.001455-8 Agravante: T. V. B. D. Representada por sua mãe A. C. B. B. Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Agravada: Secretária de Saúde do Município de Vilhena RO [...]”Em face do exposto, concedo o efeito suspensivo ativo ao recurso a fim de determinar o bloqueio do valor de R$ 5.733,00 (cinco mil, setecentos e trinta e três reais), expedindo-se alvará em favor da genitora da agravante, a título de ajuda de custo para cobrir as despesas com passagens, alimentação, transporte local e hospedagem da agravante e seu acompanhante, com a urgência que o caso recomenda, sob pena de multa pessoal diária de R$ 500,00.Por fim, registre-se que a Apelação n. 100.014.2008.002788-6, que teria gerado a prevenção, dita no Termo de Distribuição de fls. 78, originou-se de outro ato e refere-se a pedido diverso, diga-se, de medicamento e equipamento especial. Portanto, as ações são independentes e não geram a prevenção.No entanto, apreciei o pedido liminar em vista da situação fática que demandava prioridade na Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO análise.Assim, após as medidas necessárias ao cumprimento desta decisão, encaminhem-se os autos ao e. Vice-Presidente para deliberação.Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator 1ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000818-9 Impetrante: Edson Marques Sampaio Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001303-4 Impetrante: E. I. B. de A. Representado por sua mãe J. F. B. Defensor público: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Pelo exposto, concedo a segurança e confirmo a liminar para determinar ao impetrado que realize imediatamente o procedimento cirúrgico oftalmológico no impetrante, o que faço monocraticamente com base no art. 557 do CPC, combinado com o art. 139, IV, do RITJ/RO. Intimem-se. Porto Velho, 6 de março de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator 1ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001063-9 Impetrante: E. M. F. Representado por seu pai A. F. da S. Defensor público: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Isto posto, extingo o processo com resolução do mérito, com base no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, o que faço monocraticamente na forma do art. 557 do Código de Processo Civil e 139, IV do RITJ/RO. Porto Velho, 6 de março de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001133-3 Impetrante: Adelina Rocha Costa Pereira Defensor público: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Isto posto, extingo o processo com resolução do mérito, com base no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, o que faço monocraticamente na forma do art. 557 do Código de Processo Civil e 139, IV do RITJ/RO. Porto Velho, 6 de março de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator 13 1ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.008.2009.000494-1 Paciente: Maria Aparecida de Souza Impetrante(Advogado): Lucas Vendrusculo (OAB/RO 2666) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO [...] “Do auto de prisão em flagrante, consta a prisão de Maria Aparecida em decorrência de investigações policiais a fim de apurar o comércio ilegal de drogas em sua residência e que culminou com a expedição de mandado de busca e apreensão. Em poder da paciente foi apreendido um invólucro plástico, contendo pequenas pedrinhas de CRACK, no peso de 2,9 gramas, além da quantia de R$ 239,00. Com efeito, à excepcionalidade da medida pleiteada impõe-se seja demonstrada a ilegalidade ou abuso de poder na ordem de prisão, o que não vejo nos autos. Em face do exposto, indefiro o pedido. Solicitem-se as informações necessárias do Juízo impetrado, que deverá prestá-las no prazo de 48 horas. Após, à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer. Publique-se.” Porto Velho, 6 de março de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator em substituição (art. 31, I do RI/TJ-RO) 1ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002830-9 Impetrante: Raimundo Nonato Pereira da Cruz Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Ante o exposto, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que forneça ao impetrante, no prazo de 24 horas, o medicamento AVASIN (BEVACIZUMABE), na quantidade especificada no receituário médico de fls. 9-10. Cumpra-se por mandado, seguindo em anexo cópia das fls. 9-10. Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as informações. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 6 de março de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator 1ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.2003.017810-9 Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB/SP 12363) Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Agravado: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI Advogada: Samantha de Mascarenhas (OAB/PR 21547) Advogado: Walber Pydd (OAB/PR 34095) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO [...]”Por tais fundamentos, concedo efeito suspensivo ao agravo, suspendendo a incidência da multa, até julgamento de mérito.Intime-se o agravado para oferecer resposta, no prazo. Oficie-se.Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Petição nrº 201.000.2008.014677-5 Requerente: Regina da Silva Cardoso Araújo Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Nos termos do Artigo 1º, § 2º do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contramunitar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 6 de março de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL 2ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002681-0 Impetrante: E. C. C. Representada por sua mãe S. A. G. C. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Em face do exposto, sem mais delongas, concedo a liminar pleiteada para determinar que a autoridade coatora forneça a ajuda de custo prevista na Portaria/SAS/Nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, segundo a qual a ajuda será de R$30,00 por dia, aí incluídos a paciente e sua acompanhante,pelo tempo que durar o tratamento na cidade de Bauru -SP, a ser depositada na conta corrente do Banco do Brasil, agência n. 3796-6-3, conta n. 14231-x ,em nome de Simone Aparecida Games Coene. Requisitem-se as informações da autoridade coatora. Após, com ou sem elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça. Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. Desembargador Renato Martins Mimessi Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002760-4 Impetrante: Raquel Rodrigues Soares Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Dessa forma, diante da urgência, das peculiaridades do caso, defiro a liminar requerida, determinando ao Senhor Secretário de Estado da Saúde que “incontinenti” providencie o necessário para que seja realizado na impetrante o exame “CAROTIPO (BORDA G) DA MEDULA ÓSSEA”, a fim de garantir o tratamento da enfermidade que acomete a mesma, sob pena de multa diária de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) no caso de atraso ao cumprimento da presente decisão 14 liminar, que deverá ser suportada pessoalmente pela apontada autoridade coatora, em caso de descumprimento, após dez dias da ciência desta decisão. Expeça-se o necessário para imediato cumprimento e para que a apontada autoridade coatora preste as informações necessárias, no prazo legal. Juntadas as informações ou certificado o decurso in albis dos prazos que são próprios de tais atos, dê-se vista ao Ministério Público. Concede-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que declara não estar em condições de arcar com as despesas processuais e honorários de advogado. Intime-se”. Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. Desembargador Renato Martins Mimess-Relator 2ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.014.2008.008480-4 Interessada (Parte Ativa): Nathália Novaes de Oliveira Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Vilhena RO Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena RO Advogado: Procuradoria Geral do Município de Vilhena RO ( ) (...) Destarte, o direito à saúde se sobrepõe à intolerável omissão estatal, que cotidianamente se furta de seu dever, sob a alegada insuficiência orçamentária ou, ausência de previsão do medicamento em Portarias, impondo assim àquele que necessita do remédio a busca da tutela jurisdicional para fazer cumprir de forma forçada direito líquido e certo. Nesse passo, a decisão que determinou o fornecimento do medicamento Fortéo em favor da impetrante, assegurou seu direito líquido e certo, razão pela deve ser integralmente mantida, o que faço monocraticamente, com base nos reiterados precedentes deste Tribunal. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho - RO, 5 de março de 2009. Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.006.2009.000257-6 Agravante: Município de Presidente Médici - RO Procurador: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) Agravado: Marco Antonio Augusto de Andrade Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/RO 2478) (...)Pelo exposto, em razão da pretensão do agravante estar em confronto com Súmula do STF e jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal, nego seguimento ao presente recurso, o que faço nos termos do art. 557 do CPC. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho - RO, 5 de março de 2009. Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Relator 2ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002624-1 Impetrante: Ivo Augusto dos Santos Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Vistos etc; Condiciono a apreciação da liminar às informações da autoridade indicada como coatora, em especial, para que informe, a existência ou não e qual o medicamento disponível na rede pública de saúde (SUS), que possui o mesmo princípio ativo do remédio prescrito ao impetrante. Assim, solicite-se as informações nestes termos, encaminhandose cópia da inicial à autoridade impetrada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 3 de março de 2009. Juiz-Convocado Leo Fachin Relator CÂMARA CRIMINAL Câmara Criminal Despacho DO RELATOR Apelação nrº 101.501.2008.007441-9 Apelante: Robson Alves de Oliveira Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelante: Ednei Alves Queiroz Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Apelante: Gabriel Martins de Lima Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Vistos. Tendo em vista a informação de fl. 277, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública para apresentar razões de recurso em relação ao apelante Robson Alves de Oliveira. Vinda as razões pela Defensoria Pública, intime-se o advogado João de Castro Inácio Sobrinho para proceder o pagamento da multa aplicada nos termos do despacho de fl. 256 em favor deste órgão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Após a apresentação das razões e contra razões, à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho - RO, 5 de março de 2009. Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Câmara Criminal Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.014.2008.001621-3 Paciente: Kátia Silva dos Santos Impetrante(Advogado): Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO [...]”Sendo assim, por não divisar manifesta ilegalidade na constrição, indefiro o pedido de liminar e determino a solicitação das informações à autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 6 de março de 2009. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito Convocado” 15 Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2009.001600-4 Paciente: Gelme Velasco Alves Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...]”Posto isso, indefiro de plano o pedido inicial, com fulcro no art. 139, inciso III, do RI/TJ/RO. Porto Velho, 6 de março de 2009. Valdeci Castellar Citon Relator” Câmara Criminal Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 101.014.2008.007093-5 Paciente: Euler Ferreira de Oliveira Impetrante(Advogado): Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO [... Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. Porto Velho - RO, 6 de março de 2009. Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Relatora ] Câmara Criminal Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.014.2005.000892-0 Paciente: Antônio Marques Pereira Impetrante(Advogado): Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO [...] “Sendo assim, defiro o pedido de liminar, determinando a imediata expedição de salvo-conduto em favor de Antônio Marques Pereira, qualificado no preâmbulo. Oficie-se à autoridade impetrada, cientificando-lhe sobre o teor dessa decisão e solicitando as informações pertinentes. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 5 de março de 2009.” (a) JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Poder Judiciلrio do Estado de Rondônia Câmaras Especiais Reunidas Pauta de Julgamento Sessão 35 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no Plenário II – 5º andar deste Tribunal de Justiça, situado na Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e nove, às 08h30. Obs.:Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01 200.000.2008.010687-0 Revisão Criminal Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Renato Martins Mimessi PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Revisionando: Jeferson Cordovil Sanches Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Sorteio em 04/09/2008 n. 02 200.000.2008.013152-2 Agravo Regimental e Ação Rescisória Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assunto : Adicional de Produtividade Objeto:Ação Rescisória de Ação de reenquadramento funcional face a Lei Complementar Estadual nº 307/2004 – VPAS com diferenças salariais recebidas em razão de congelamento do valor do ponto da gratificação de produtividade – UPF de servidores do Tribunal de Contas do Estado. Acordo c/ Termo de adesão impondo desistência de ação. Alegação de dolo – Art. 485, III do CPC. Agravado/Autor: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Agravante/Ré: Ivete Maria Bonato Moresco Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Agravante/Ré: Francisca Leite Tavares Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Agravante/Ré: Maria Aparecida Xavier da Silva Alves Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/11/2008 Interposto em 16/02/2009 n. 03 201.000.2008.013152-2 Impugnação ao Valor da Causa Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Origem:200.000.2008.013152-2Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Assunto : Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 16 Impugnante: Ivete Maria Bonato Moresco Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Impugnante: Francisca Leite Tavares Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Impugnante: Maria Aparecida Xavier da Silva Alves Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Impugnado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/02/2009 n. 04 200.000.2008.004801-3 Ação Rescisória Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Autor: Ivan Moreira Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Réu: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuído por Sorteio em 28/04/2008 n. 05 200.000.2008.013027-5 Agravo Regimental em Ação Rescisória Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Assunto : Diárias e Outras Indenizações Objeto: Pleiteia reformar a decisão monocrática que negou seguimento a ação recisória extinguindo-a sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Agravante: Maria Júlia Pontes Bezerra Vianna Advogado: Wilmo Andrey Soares Mendonça (OAB/RO 2920) Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO Procurador: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556) Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Procurador: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650) Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690) Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748) Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217) Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007) Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) interposto em 16/01/2009 Retirado da Pauta em 13/02/2009 n. 06 200.001.2007.025343-8 Embargos Infringentes Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Assunto : Nomeação Objeto: O Estado de Rondônia requer que prevaleça o voto vencido que negou provimento ao recurso de apelação que pretendeu o pagamento de valores rescisórios referentes ao exercício do cargo comissionado na Assembléia Legislativa. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Origem:101.001.2007.025343-8Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1768) Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Embargado: Leandro Lima de Lucena Advogada: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Advogada: Larissa Corbacho Martins (OAB/RO 3217) Advogada: Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507) Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva (OAB/RO 2893) Distribuído por Sorteio em 20/01/2009 n. 07 200.001.2007.010480-7 Embargos Infringentes Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Origem:100.001.2007.010480-7Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Embargado: José Isaac Saud Morheb Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Distribuído por Sorteio em 02/06/2008 n. 08 200.000.2008.012773-8 Ação Rescisória Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Assunto : Acumulação de Cargos Objeto: Visa rescindir acórdão que negou o pedido do pagamento de diferenças salariais advindas do desempenho de cargo de chefia no Detran. Autora: Ana Paula Lopes Coelho Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/ RO 2326) Autor: Carlos Antônio Trajano Borges Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO Procurador: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556) Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Procurador: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650) Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690) Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748) Procurador: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217) Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Distribuído por Sorteio em 04/11/2008 Porto Velho, 6 de março de 2009 (a) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador Presidente das Câmaras Especiais Reunidas 17 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS TRIBUNAL PLENO Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de distribuição :26/05/2008 Data do julgamento : 03/11/2008 200.000.2008.005930-9 Mandado de Segurança Impetrante: Victor Hugo Franchi Borges Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana(OAB/ RO2209) Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia e outro(a/s) Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E MIGUEL MONICO NETO.”. Ementa : Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Ato vinculado. Direito líquido e certo. Possibilidade. O candidato aprovado em concurso público tem direito à nomeação para o cargo pretendido, pois a oferta de vagas vincula o ato do administrador, deixando de ser mera expectativa de direito. Data de distribuição :13/02/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 200.000.2008.001400-3 Mandado de Segurança Impetrante: Edvaldo Oliveira Advogados: Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3.313) e Pedro Miranda (OAB/RO Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Ronaldo Furtado e outros Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Aposentadoria. Cargo em comissão. Remuneração. Procuradores da ativa. Exercício. Contribuição previdenciária. Ausência de demonstração. Inconstitucionalidade da Lei 390/2007. Alteração por lei específica. Inexistência de vício. Não há correção a ser feita nos proventos do impetrante se não restou demonstrado o exercício de cargo comissionado quando em atividade, bem como o recolhimento de contribuição previdenciária sobre qualquer valor decorrente de cargo em comissão. Não se vislumbra vício de inconstitucionalidade na Lei 390/2007, se a remuneração ou subsídio dos servidores públicos foi fixado ou alterado por lei específica, porquanto as nomeações que foram formalizadas por meio de decreto do Governador foram efetivadas no exercício de competência constitucional e administrativa que lhe era assegurada. Tendo o legislador indicado a fonte dos recursos que legitime o aumento das despesas, em que prevê que elas são decorrentes da lei, ficarão a cargo da dotação orçamentária do próprio órgão. Desse modo, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei n. 390/2007 (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de Distribuição :07/07/2008 Data do julgamento : 10/02/2009 100.001.2007.000353-9 Apelação Cível Origem: 00120070003539 Porto Velho - Fórum Cível/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Editora Abril S/A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO1111) e outro(a/s) Apelado: Vitor Pinto Pereira Junior Advogado: Letícia Freitas Gil(OAB/RO3120) e outro(a/s) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Dano moral. Lançamento de cobrança em cartão de crédito. Resposabilidade civil. Requisitos. O lançamento de cobrança em cartão de crédito devidamente ressarcido no mês seguinte, e que não gerou desdobramento que abalasse o crédito da parte ou sua honra, não justifica o pagamento de indenização por dano moral, em face da ausência de um dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil. Data de Distribuição :11/09/2008 Data do julgamento : 10/02/2009 100.001.2007.002679-2 Apelação Cível Origem: 00120070026792 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Vivo S/A Advogados: José Caldas Gois (OAB/MA 609), Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3.124) e outros Apelada: Normaneide Alves Pereira Advogados: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2.913) e Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Danos morais . Fixação. Os danos morais para casos de menor importância no cotidiano devem ser fixados guardando coerência com outros da mesma natureza, de forma a não causar enriquecimento sem causa e nos limites que desistimule a repetição do ato ofensivo, ou que o ofensor tome providências para evitar novas ocorrências. Data de interposição :28/11/2008 Data do julgamento : 10/02/2009 100.001.2008.008799-9 Agravo de Instrumento em Agravo de Instrumento Origem: 01020020043082 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Agravante: CLINERON - Clínica Renal de Rondônia Ltda. Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3.034) e outros Agravada: Baxter Hospitalar Ltda. Advogados: Domingos Gustavo de Souza (OAB/SP 26.283), Alexandre de Braga Melo (OAB/SP 14.633) e outra 18 Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo regimental sobre decisão que nega seguimento a agravo. A decisão monocrática que nega seguimento ao agravo de instrumento porque o seu conteúdo atacado já era de conhecimento da agravante e, portanto, preclusa a discussão que não se reabre com o despacho de simples manutenção, não serve para impor ao julgador apreciar o mérito do agravo. Data de Distribuição :28/07/2008 Data do julgamento : 17/02/2009 100.001.2007.016084-7 Apelação Cível Origem: 00120070160847 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AEmbratel Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969), Alexandre paiva Calil (OAB/RO 2.894) e outro Apelado: Daniel Silva Sena Advogados: Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3.327), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Cadastros restritivos de crédito. Prestadora de longa distância. Critério da fixação. A prestadora de serviço de longa distância responde pela obrigação de checar a veracidade e a fidedignidade dos dados do consumidor, visto que esta se beneficia economicamente dos serviços telefônicos prestados. O arbitramento da indenização do dano moral deve operarse com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e à capacidade econômica das partes, de forma tal que se outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquecêlo indevidamente, e, ao mesmo tempo, que esse valor seja significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se preocupe em agir com maior zelo e cuidado ao adotar procedimentos que possam causar lesões morais às pessoas. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição :11/11/2008 Data do julgamento : 03/02/2009 100.005.2008.009050-3 Apelação Origem: 00520080090503 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Ricardo Zaniolo e outro(a/s) Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO122A) e outro(a/s) Apelado: Silvio Vicente Cunha de Souza Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Ementa : Medida cautelar inominada. Suspensão da impugnação ao cumprimento da sentença. Acordo para pagamento. Arquivamento da execução. Perda do objeto. Considera-se prejudicado o recurso pela evidente perda do objeto quando a pretensão nele veiculada é obtida, em primeiro grau, pelo superveniente arquivamento do feito executivo em razão do cumprimento de acordo para pagamento, firmado entre as partes. Data de distribuição :04/12/2008 Data do julgamento : 17/02/2009 100.014.2008.009904-6 Agravo de Instrumento Origem: 01420080099046 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Moisés Pereira Barros Advogado: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3.041) Agravado: Ivo da Silva Campos Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Busca e apreensão. Liminar. Fumaça do bom direito e perigo da demora. Não caracterização. Indeferimento. Para o deferimento da liminar de natureza cautelar é necessária a presença concomitante de dois requisitos, quais sejam, o perigo da demora e a aparência do bom direito. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição :14/07/2008 Data do julgamento : 03/02/2009 100.001.2006.026030-0 Apelação Cível Origem: 00120060260300 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Jarbas Sousa Mota Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208) Apelada: Losango Promoções de Vendas Ltda. Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281), Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 72-B) e outro Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano Moral. Prestação Paga. Impossibilidade de Resgate de Cheque. Indenização. A demora na restituição de cheque ao seu emitente, devolvido por insuficiência de fundos, após o pagamento feito por boleto, não pode presumir culpa somente da instituição credora apelada. A fixação da indenização deve seguir os critérios de razoabilidade e moderação, de acordo com as circunstâncias específicas do caso concreto, de forma que, não havendo a demonstração de maiores desdobramentos advindos da demora na devolução do cheque, não há que se falar em majoração da condenação, para não se tornar fonte de enriquecimento sem justa causa. 19 Data de distribuição :21/11/2008 Data do julgamento : 03/02/2009 100.001.2007.013992-9 Apelação Origem: 00120070139929 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante/Apelada: Ferreira & Silva Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2.910) e outros Apelado/Apelante: Márcio Chaves Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos morais. Serasa. Inclusão Indevida. Prova. Quantum arbitrado. A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito gera o dever de indenizar, devendo o quantum arbitrado atender à aplicabilidade do binômio valor compensador e valor inibitório, visto que a indenização por dano moral detém escopo recompensador ante os constrangimentos causados. Data de distribuição :30/01/2008 Data do julgamento : 17/02/2009 100.001.2005.004599-6 Apelação Cível Origem: 00120050045996 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Cristiano Ferreira da Silva Advogados: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1.026) e José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Francisca Rennea Pereira da Cruz (OAB/RO 1.308) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Desconto de seguro de vida em conta corrente. Prova. Havendo a prova nos autos quanto a permissão para desconto das parcelas do seguro devido na conta corrente do segurado, a pretensa repetição de indébito é indevida. Data de distribuição :21/11/2008 Data do julgamento : 17/02/2009 100.001.2005.018147-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120050181474 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões) Agravante: W. L. P. Advogado: Pedro Aires de Sena Oliveira (OAB/RS12.133) Agravado: V. B. de S. assistido por sua mãe M. B. de S. Defensora Pública: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Agravo de instrumento. Exame de DNA. Justiça gratuita. Beneficiário. Havendo o pedido de justiça gratuita tanto do autor como do réu e inexistindo indeferimento deste benefício, os gastos com a realização da prova pericial, indispensável na ação principal, exame de DNA, fica a cargo do Estado onde foi interposta a demanda. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição :11/01/2008 Data do julgamento : 17/02/2009 100.001.2007.006140-7 Apelação Cível Origem: 00120070061407 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969) Apelado: Norberto Melo Savala Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Cadastros restritivos de crédito. Prestadora de longa distância. Critério da fixação. A prestadora de serviço de longa distância responde pela obrigação de checar a veracidade e a fidedignidade dos dados do consumidor, visto que esta se beneficia economicamente dos serviços telefônicos prestados. O arbitramento da indenização do dano moral deve operarse com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e à capacidade econômica das partes, de forma tal que se outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquecêlo indevidamente, e ao mesmo tempo, que esse valor seja significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se preocupe em agir com maior zelo e cuidado ao adotar procedimentos que possam causar lesões morais às pessoas. Data de distribuição :21/01/2008 Data do julgamento : 17/02/2009 100.005.2007.004078-3 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00520070040783 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante/Recorrido: Eduardo César Pereira dos Santos Advogada: Mirian Rafael Caraúba (OAB/RO 3.364) Apelado/Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogados: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2.777), Cristiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3.247) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO ADESIVO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Dano moral. Inocorrência. Ausência de lesão aos bens imateriais. O mero aborrecimento inerente à vida em sociedade não configura dano moral, que necessita de ofensa à esfera subjetiva do indivíduo para sua caracterização, afastando assim o direito à reparação. Data de distribuição :20/11/2008 Data do julgamento : 17/02/2009 100.010.2008.003283-2 Apelação Origem: 01020080032832 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: R. L. Def. público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada: L. P. L., representada por sua mãe M. J. A. P. Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação Negatória de paternidade. Ausência de interesse processual. Carência de ação. 20 A condição da ação consistente no interesse processual desdobra-se no binômio necessidade-adequação, de forma que, em se tratando de ação negatória de paternidade, se dos fatos narrados constata-se que não há evidências para intervenção do Judiciário, a ação deve ser extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de interposição :21/11/2008 Data do julgamento : 21/01/2009 100.012.2007.001009-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01220070010095 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Embargante: Sebastião Masieiro Lourenço Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3.659) Embargada: Tim Celular S/A Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1.713) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processo civil. Embargos de declaração. Defeitos. Inexistência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Prequestionamento. Inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mostra-se inviável a oposição de embargos de declaração, mormente se houver intenção do embargante em rediscutir matéria já apreciada. O provimento do recurso para fins de prequestionamento condicionase à existência efetiva dos defeitos previstos na legislação processual. Data de distribuição :10/11/2008 Data do julgamento : 04/02/2009 100.016.2008.003288-8 Agravo de Instrumento Origem: 01620080032888 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Horácio Rodrigues Ferreira Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros Agravado: Juarez Américo do Prado Advogados: José Ademir Alves (OAB/RO 618) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de terceiro. Suspensão do processo principal. Sentença não transitada em julgado. Apensamento dos embargos aos autos principais. Inocorrência. Pedido de apensamento dos autos. Versando os embargos sobre a totalidade dos bens constritos, se impõe a suspensão do curso do processo principal, mormente porque a sentença prolatada neste não transitou em julgado. Os embargos de terceiro são distribuídos por dependência e correm em autos distintos do processo principal. A remessa de ofício a entes da Administração Pública direta ou indireta objetivando a obtenção de elementos probatórios visando à instrução processual é, a princípio, ônus das partes e deve ser formulado no momento processual adequado ao juízo de primeira instância. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição :05/11/2008 Data do julgamento : 11/02/2009 100.001.2008.000307-8 Apelação Origem: 00120080003078 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: José Rodrigues Loiola Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) e outras Apelada: Serasa S/A Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Indenizatória. Dano moral. Inscrição em órgão restritivo de crédito. Cadastro do CCF. Notificação prévia. Ocorrência. Envio da notificação. A negativação do nome do devedor, quando não proveniente de entidades de caráter público, tais como cartórios de protestos de títulos e de distribuição de processos judiciais, deve ser-lhe comunicada com antecedência, ao teor do art. 43, § 2º, do CDC, gerando lesão moral se a tanto não procede a entidade responsável pela administração do banco de dados. A comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em órgãos restritivos de crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e do banco de dados, sendo aperfeiçoado com o simples envio da correspondência ao endereço do consumidor. Data de distribuição :31/10/2008 Data do julgamento : 18/02/2009 100.001.2007.006689-1 Apelação Origem: 00120070066891 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Gol Transportes Aéreos S/A Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros Apelada: Maria Cícera de Assis Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Transporte aéreo. Alteração ou antecipação de horário de voo. Danos morais. A antecipação ou alteração de horário de voo sem a prévia comunicação ao consumidor aliada à total falta de prestação de assistência pela empresa aérea, enseja danos de cunho moral, mormente diante do fato de aguardar uma noite e um dia inteiro no saguão do aeroporto para novo embarque. Data de distribuição :14/11/2008 Data do julgamento : 18/02/2009 100.007.2007.000824-1 Apelação Origem: 00720070008241 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Ednê dos Santos Costa Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2.543) Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. 21 Ementa : DPVAT. Lei aplicável no tempo. Invalidez permanente. Ausência de comprovação. Proibição de reformatio in pejus. Inexistindo comprovação de que a invalidez sofrida pela vítima em decorrência de acidente de trânsito é permanente, não lhe assiste direito à indenização originária do seguro DPVAT. Não interposto recurso pela seguradora, deve ser mantida a sentença de parcial procedência em razão da proibição de reformatio in pejus. Data de distribuição :23/10/2008 Data do julgamento : 18/02/2009 100.013.2003.001368-5 Apelação Origem: 01320030013685 Cerejeiras/RO (1ª Vara) Apelante: Lindomar Saturnino dos Santos Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO190 - A) Apelados: Antônia Alves da Silva e outro Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Responsabilidade civil. Ato ilícito. Homicídio. Sentença criminal condenatória. Ausência de discussão de culpa. Dano moral. Pensionamento. A sentença criminal condenatória transitada em julgado torna incontroversa a culpa do agente na esfera cível pela prática de ato ilícito ensejador de responsabilidade civil para reparar o dano moral e material. Em caso de dano moral decorrente de homicídio de familiar, suficiente a prova da existência do ato ilícito, porquanto o dano moral existe in re ipsa. A indenização por dano moral representa para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento suportado em razão da perda do ente querido. É devido pensionamento mensal à viúva e ao filho menor da vítima, considerando que dependiam financeiramente do de cujus. Data de distribuição :09/10/2008 Data do julgamento : 25/02/2009 100.002.2007.011739-8 Apelação Origem: 00220070117398 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Raimundo Batista dos Santos Advogados: Jaime Ferreira (OAB/RO 2.172) e outra Apelados: Aline Lima dos Santos e outros Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2.368) e outro Apelada: Leila Lima dos Santos Curadora: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Negócio jurídico. Procuração pública. Defeito no negócio jurídico. Vício de consentimento. Dolo. Inexistindo prova concreta da existência de defeito de negócio jurídico consistente em dolo, impossível a anulação de instrumento público de procuração em decorrência de vício de consentimento. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :04/12/2008 Data do julgamento : 11/02/2009 100.001.2006.019069-7 Apelação Origem: 00120060190697 Porto Velho - Fórum Cível/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Dante Lopez Chavez Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO2306) e outro(a/s) Apelado: Banco Panamericano S. A. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/ RO1111) e outro(a/s) Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Juiz Marcos Alaor D. Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Exibição de documentos. Cautelar. Descumprimento. Multa. Inaplicabilidade. Busca e apreensão. Quando a ação de exibição de documentos não resulta em atendimento da principal pretensão do requerente, mas tem por finalidade assegurar o resultado de outro processo, ostenta natureza cautelar e não satisfativa, sendo inaplicável, em seu bojo, multa pelo descumprimento injustificado do mandado judicial. Data de distribuição :08/07/2008 Data do julgamento : 11/02/2009 100.001.2007.013734-9 Apelação Cível Origem: 00120070137349 Porto Velho - Fórum Cível/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Izaias Fernandes da Silva Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO655A) e outro(a/s) Apelada: Serasa S.A. Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP42385) e outro(a/s) Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Juiz Marcos Alaor D. Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenizatória. Danos morais. Negativação. Ausência de notificação prévia. Responsabilidade do órgão arquivista. Reprodução de dados do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF. Ao órgão arquivista compete o dever legal de notificar o devedor com antecedência ao registro do apontamento restritivo, sob pena de responder pelos danos deflagrados, inclusive na hipótese de mera reprodução de dados oriundos do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, administrado pelo Banco Central. Data de distribuição :05/12/2008 Data do julgamento : 18/02/2009 100.011.2008.000823-0 Agravo de Instrumento Origem: 01120080008230 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG Advogados: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3.971) e outros Agravada: Maria Aparecida Carvalho Advogados: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3.518) e outro Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto 22 Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Assistência jurídica gratuita. Autor beneficiário. Perícia no seu interesse. Honorários do perito. Adiantamento. Dispensa. Imposição de pagamento à parte requerida. Inviabilidade. O beneficiário da gratuidade da justiça não está obrigado a adiantar o pagamento de honorários ao perito, tampouco podendo ser atribuído tal encargo à parte requerida. Nesta condição, o expert está a exercer um munus público, devendo, por isso, aguardar o fim do processo a fim de que receba seus honorários do não beneficiário, se vencido for, ou do Estado, se vencido o titular da gratuidade. Data de distribuição :07/11/2008 Data do julgamento : 25/02/2009 100.001.2000.002570-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120000025705 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Amado Ahamad Rahhal Advogados: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) e outro Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução. Penhora. Salário. Servidor. É possível a penhora de salário de servidor público desde que em percentual condizente com o princípio da dignidade da pessoa humana, devendo o julgador, em cada caso, avaliar os valores que recebe o servidor e o impacto que o percentual fixado poderá causar em seus rendimentos. Data de distribuição :29/12/2008 Data do julgamento : 25/02/2009 100.004.2008.006847-9 Agravo de Instrumento Origem: 00420080068479 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Amazônia Comércio de Colchões Ltda. - ME Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) e outro Agravada: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Início da lide. Contraditório não instalado. Liminar de sustação de protesto. Impossibilidade. É incabível a concessão de liminar de sustação de protesto no início da lide, sem que as alegações do requerente, ainda questionáveis tenham sido submetidas ao contraditório. Data de distribuição :29/12/2008 Data do julgamento : 25/02/2009 100.004.2008.006849-5 Agravo de Instrumento Origem: 00420080068495 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Amazônia Comércio de Colchões Ltda. - ME Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1.037) e outro Agravada: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Início da lide. Contraditório não instalado. Liminar de sustação de protesto. Impossibilidade. Incabível a concessão de liminar de sustação de protesto, no início da lide, sem que as alegações do requerente, ainda questionáveis, tenham sido submetidas ao contraditório. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição :12/11/2008 Data do julgamento : 25/02/2009 101.001.2000.002570-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120000025705 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Leticia Auxiliadora Fragoso da Silva Advogados: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379 - B) e outro Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR.”. Ementa : Execução. Penhora. Salário. Servidor. É possível a penhora de salário de servidor público, desde que em percentual condizente com o princípio da dignidade da pessoa humana, devendo o julgador, em cada caso, avaliar os valores que recebe o servidor e o impacto que o percentual fixado poderá causar em seus rendimentos. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :20/08/2008 Data do julgamento : 26/02/2009 100.001.2006.025866-6 Apelação Cível Origem: 00120060258666 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Luis Rônei Monteiro de Medeiros Advogados: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Apelada/Recorrente: Roseli Ronkoski Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco (OAB/RO 430) Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos morais. Médico. Conduta inadequada. Dever de reparação dos danos. Ao profissional médico cabe manter conduta compatível com a situação que enfrenta, sendo inadequado perder o controle diante de comportamento relutante da paciente, que se encontra em trabalho de parto, causando-lhe lesões diante do procedimento agressivo por ele realizado. Data de distribuição :16/07/2008 Data do julgamento : 26/02/2009 100.002.2006.012439-1 Apelação Cível Origem: 00220060124391 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados/Apelantes: Cláudio Ferreira de Lima e Cláudio 23 Ferreira de Lima Representações Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3.280) Apelados/Apelantes: Edilson de Souza Campos e Francisco Mário Mendonça Alves Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO RELATOR.”. Ementa : Ação Civil Pública. Desvio de combustível. Ausência de prova da ocorrência de dano ao erário. Inexistindo prova de que o combustível utilizado se deu de forma indiscriminada, causando danos ao erário, não há se falar em conduta ímproba dos vereadores. Data de distribuição :24/10/2008 Data do julgamento : 26/02/2009 100.010.2007.005412-4 Apelação Origem: 01020070054124 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Fernando Alberto de Souza Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura/RO Procuradora: Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2.809) Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Obrigação de fazer. Assistência à saúde. Inexistência de recusa. Manutenção da sentença. Justiça gratuita. Em não havendo recusa do município na prestação de assistência à saúde do cidadão, razão não há para cominação de multa por descumprimento ou ainda fixação de indenização diante dos danos morais sofridos. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :16/12/2008 Data do julgamento : 10/02/2009 100.007.2008.004336-8 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00720080043368 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Paulo Sérgio Lopes Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B) Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa: Recurso em sentido estrito. Tráfico. Indícios insuficientes de autoria. Posse para uso. Rejeição da denúncia. Inexistindo nos autos indícios suficientes de autoria pelo crime de tráfico, correta é a decisão que rejeita a denúncia. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição :13/01/2009 Data do julgamento : 17/02/2009 100.001.2004.007924-3 Apelação Origem: 00120040079243 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Oscar Ilton de Andrade Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303 - B) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa: Improbidade administrativa. Ato administrativo. Motivação. Ausência. Ilegalidade. Ofensa aos princípios da administração pública. Configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da Administração Pública (art. 37 da CF) a autorização de viagens aéreas sem motivação. A lesão a princípios administrativos contidos no art. 11 da Lei nº 8.429/92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova da lesão ao erário. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para configurar o ato de improbidade. Data de distribuição :20/11/2008 Data do julgamento : 17/02/2009 100.001.2008.002436-9 Apelação Origem: 00120080024369 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Município de Porto Velho/RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1.129) Apelado: Francisco Jaime Lima Maia Advogadas: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) e outra Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. “. Ementa : Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Instituição por município. Fato gerador. Consumo mensal de energia elétrica. Base de cálculo. Valor da fatura. Inconstitucionalidade. Não atende aos moldes do que prevê a Constituição Federal, no art. 149-A, acerca da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a instituição do tributo a ser pago a cada mês e por prazo indeterminado, tendo como fato gerador o consumo privado de energia elétrica e base de cálculo o valor mensal total constante da fatura a ser pago pelo consumo da energia elétrica. É declarada inconstitucional a Lei Complementar n. 153, de 26 de dezembro de 2002, do Município de Porto Velho, que institui a contribuição para o custeio da iluminação pública, por ofensa radical ao art. 149-A da Constituição Federal. Data de distribuição :15/12/2008 Data do julgamento : 17/02/2009 100.001.2008.005475-6 Apelação Origem: 00120080054756 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Luana Michele da Silva Vilas Boas Def. Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Município de Porto Velho RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) 24 Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação Cível. Mandado de segurança. Concurso público. Ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município. Previsão expressa no edital. Legalidade. Quando não presente o direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança, o caminho legal é o não conhecimento do remédio constitucional. A publicação no Diário Oficial é o meio utilizado pela Administração de divulgar os seus atos, não havendo a necessidade de comunicação por outra via, a não ser que haja previsão expressa no edital nesse sentido. Data de distribuição :13/01/2009 Data do julgamento : 17/02/2009 100.002.2008.008760-2 Apelação Origem: 00220080087602 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Prefeito do Município de Ariquemes/RO Procuradores: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2.347) e outros Apelado: Partido Socialismo e Liberdade - PSOL Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2.629) Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação cível. Mandado de segurança. Julgamento ultra petita. Ausência. Certidão. Administração pública. Princípio Constitucional da Publicidade. Sentença ultra petita. Não caracteriza o julgamento ultra petita o deferimento de pedido além daquele pleiteado pela parte autora, quando em consonância com a legislação correlata e jurisprudencial. Os valores da remuneração dos servidores públicos constam de lei, tendo acesso a ela todos os interessados, porque publicado no Diário Oficial. Data de distribuição :06/01/2009 Data do julgamento : 17/02/2009 100.005.2008.002340-7 Apelação Origem: 00520080023407 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Município de Ji Paraná RO Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) e outra Apelada: Ida Sonia Saraiva Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795) Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação cível. Ação declaratória de inconstitucionalidade. Contribuição de iluminação pública. Não se adequa aos moldes do que prevê a Constituição Federal acerca da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a instituição, pelo Município, de tributo a ser pago mensalmente, por prazo indeterminado, tendo como base de cálculo o consumo de energia constante da fatura, como restou definido na Lei Municipal n. 1.200/02 de Ji-Paraná. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição :21/01/2009 Data do julgamento : 17/02/2009 100.005.2008.002775-5 Apelação Origem: 00520080027755 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Ananias da Silva Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1.332) Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo (OAB/RO 1.670) e outros Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação cível. Dano moral. Valor da indenização. Majoração. Possibilidade. A fixação da indenização pelos danos morais deve considerar, além da repercussão do dano e da qualidade das partes, o fator desestímulo ao autor do ato ilícito. Data de distribuição :05/01/2009 Data do julgamento : 17/02/2009 100.009.2008.006757-2 Apelação Origem: 00920080067572 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO Procuradores: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) e outra Apelado: Sebastião Silva Matos Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outros Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Desembargador Renato Martins Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação cível. Município. Omissão na prestação de serviços Médicos. Responsabilidade objetiva. Nexo de causalidade. Ausência de comprovação. Deve ser reformada a sentença que julga procedente o pedido de condenação em danos morais e materiais quando ausente a comprovação dos elementos que geram a responsabilidade civil objetiva do Municipio: ato ilícito, dano e nexo de causalidade (Teoria Objetiva, art. 37, § 6º, da CF). Data de distribuição :05/12/2008 Data do julgamento : 17/02/2009 100.011.2008.000360-2 Apelação Origem: 01120080003602 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outro Apelado: Laerte Gomes - ME Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1.693) Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Execução fiscal. Acordo. Parcelamento da dívida. Suspensão do processo. Novação. Inexistência. O parcelamento do débito no curso da execução fiscal implica suspensão do processo até que se extinga a dívida. São requisitos da novação a existência de obrigação anterior, a constituição de nova obrigação e a intenção de novar (animus novandi), sem os quais não há novação, uma vez que tal instituto decorre simplesmente da vontade livre das partes, pois ninguém é obrigado a novar. 25 Data de distribuição :06/01/2009 Data do julgamento : 17/02/2009 100.014.2006.007396-3 Apelação Origem: 01420060073963 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de Vilhena Procuradores: Bartolomeu Alves da Silva (OAB/RO 2.046) e outro Apelado: João Moreira Bonfim Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2.681) e outros Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Indenização por danos morais e materiais. Fazenda pública. Omissão específica do ente estatal. Responsabilidade civil objetiva. Indenização. Quantum. A administração pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, o que dispensaria a parte prejudicada de provar a culpa do poder público para que ocorra a reparação, bastando a relação de causalidade entre a ação ou omissão administrativa e o dano sofrido. É prescindível a demonstração do dano moral, evidente, no caso concreto, em face do fato em si. O quantum reparatório há de ser delineado com pauta em critérios como a condição econômica das partes, a extensão do dano, o grau de culpa, a repercussão do fato no meio social e a razoabilidade, devendo ser mantido se condiz com parâmetros da Corte adotados em casos semelhantes. Data de distribuição :05/02/2009 Data do julgamento : 17/02/2009 100.501.2008.011955-2 Habeas Corpus Origem: 50120080119552 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente: Raelita da Silva Santos Impetrante (Def. Público): Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Tráfico. Prisão em flagrante. Indícios frágeis de autoria. Relaxamento. Ante a inexistência de fatos que indiquem a participação da paciente no crime de tráfico ilícito de entorpecente, em tese, praticado por seu companheiro, é medida razoável o relaxamento do flagrante. Data de interposição :06/02/2009 Data do julgamento : 17/02/2009 100.501.2008.012825-0 Embargos de Declaração em Habeas Corpus Embargante: Cláudio Capucce Júnior Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3.567) Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1.804) Advogado: Gerson Nava (OAB/RO 3.483) Embargado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Nulidade. Lavratura do flagrante. Ausência do laudo de constatação preliminar. Irregularidade. A ausência do laudo de constatação preliminar e do auto de apreensão, é irregularidade sanável, sobremodo se a materialidade e a quantidade do produto são afirmadas por pessoa idônea, confessadas pelo réu, e confirmadas posteriormente. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de interposição :13/06/2008 Data do julgamento : 17/02/2009 100.001.1999.007576-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00119990075762 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: João Wilson de Almeida Gondim Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28-A) e outros Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Embargado: Estado de Rondônia Procuradoras: Lia Torres Dias (OAB/MT 2.707) e outro Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Ementa : Embargos de declaração. Rediscussão das teses debatidas. Vedação. Inexistência de omissão. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistente a alegada omissão, ocorrendo apenas o acatamento de tese contrária aos interesses do embargante. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :13/11/2007 Data do julgamento : 19/02/2009 100.013.2005.002849-1 Apelação Criminal Origem: 01320050028491 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: José Eugênio de Souza Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Crime ambiental. Condenação. 26 Prova. Testemunhal. Documental. Condenação mantida. Quando a tese da defesa é frágil e está dissociada do conjunto probatório, de onde se extrai que ele praticou a conduta na forma narrada, na inicial, a condenação deve ser mantida. Data de distribuição :09/06/2008 Data do julgamento : 19/02/2009 100.501.2003.007971-9 Apelação Criminal Origem: 50120030079719 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Eucimar Onofre de Souza Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Furto qualificado. Negativa de autoria. Fragilidade probatória. Absolvição. Improcedência. É inconsistente a negativa de autoria consubstanciada em álibi não comprovada, mormente quando a res furtiva é encontrada na residência do réu. Data de distribuição :21/03/2007 Data do julgamento : 19/02/2009 100.501.2004.006461-7 Apelação Criminal Origem: 50120040064617 Porto VelhoRO (1ª Vara Criminal) Apelante: Edson Magalhães de Oliveira Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelante: Guilherme Rodrigues da Silva Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Apelante: Henrique da Silva Duarte Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Apelante: Antônio Carlos de Lima Duarte Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Apelante: Edilson Silva de Souza Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Apelante: Edelson Rodrigues da Silva Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Apelante: João Batista de Lima Duarte Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Apelante: Claude Pinto Santana Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Apelante: Francisco Edivaldo da Silva dos Santos Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”. Ementa : Apelação criminal. Crime ambiental. Condenação. Prova testemunhal e documental. Condenação mantida. Quando a negativa do agente é frágil e está dissociada do conjunto probatório, de onde se extrai que ele praticou a conduta narrada na inicial, a condenação deve ser mantida. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição :08/07/2008 Data do julgamento : 19/02/2009 100.501.2007.008434-9 Apelação Criminal Origem: 50120070084349 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante: Jesualdo Alves de Sena Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E, DE OFÍCIO, REDIMENCIONR A PENA.”. Ementa : Estupro. Violência presumida. Coação no curso do processo. Palavra da vítima. Relevância. Prova. Harmonia. Absolvição. Improcedência. Continuidade delitiva. Percentual de aumento. Dúvidas quanto à quantidade de crimes. Majoração no mínimo legal. Nos crimes sexuais, quase sempre secretos por sua natureza, a palavra da vítima criança, com conotação sexual ganha relevante valor probatório, quando em consonância com outros elementos de convicção, obtidos sob o crivo do contraditório. Demonstrado que as ameaças proferidas pelo réu a testemunhas no decorrer de processo visando favorecer interesse seu, independente de alcançar êxito, tiveram o condão de causar naquelas justificável receio, configura o crime de coação no curso do processo. Havendo dúvidas em relação à quantidade de crimes praticados em continuidade delitiva, o aumento não deve ultrapassar o mínimo de 1/6. Data de distribuição :22/12/2008 Data do julgamento : 19/02/2009 100.501.2008.011454-2 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120080114542 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Recorrente: Raimundo Góz Pinheiro Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Recurso em sentido estrito. Pedido de revogação da prisão preventiva. Incabível. Rol taxativo. É incabível o recurso em sentido estrito interposto contra decisão que indefere pedido de revogação de prisão preventiva, haja vista não estar inserido em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 581, uma vez que se trata de rol taxativo, mormente quando o pedido já foi analisado via habeas corpus. Data de distribuição :03/02/2009 Data do julgamento : 19/02/2009 100.501.2009.000409-0 Habeas Corpus Origem: 50120090004090 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Erique Bili Cosme Marinho de Carvalho Impetrante: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2.339) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 27 Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. “. Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Requisitos para manutenção da custódia cautelar. Ausência. Condições favoráveis ao réu. Presença. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando ausentes os seus requisitos autorizadores e se verificam nos autos as condições favoráveis ao paciente. Data de distribuição :03/09/2008 Data do julgamento : 26/02/2009 100.004.2006.000576-2 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00420060005762 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Diogo Wolkers Berton Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3.716) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Sentença condenatória. Apelação criminal. Carta precatória. Dies a quo. Intimação. Interposição após cinco dias. Intempestividade. A apelação interposta fora do quinquídio legal não pode ser conhecida, sendo consabido que o termo inicial para a contagem do prazo recursal é o da data da intimação, e não da juntada aos autos da carta precatória. Data de distribuição :25/11/2008 Data do julgamento : 26/02/2009 100.007.2008.005779-2 Apelação Origem: 00720080057792 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Benedito Chaves de Oliveira Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Busca e apreensão. Prejudicado. Medida protetiva. Violência doméstica e familiar. Subtração de incapazes. Ausência de materialidade. Resta prejudicado o pedido de busca e apreensão, tendo em vista ter o juízo cível, competente para a causa, já concedido. Não há que se falar em aplicação de medidas protetivas, pois não restou demonstrado o quadro de violência doméstica e familiar contra a mulher, já que não ficou comprovado a materialidade do delito de subtração de incapazes, tendo em vista ter o próprio menor fugido da esfera de vigilância de quem detinha sua guarda, bem como que o suposto agente é pai do incapaz, não havendo provas de que estivesse privado do pátrio poder. Data de distribuição :11/02/2009 Data do julgamento : 26/02/2009 100.501.2000.005169-8 Habeas Corpus Origem: 50120000051698 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Paciente: Adimilso Benites Carvalho Impetrante: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2.383) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. Condições pessoais favoráveis. Verificando-se que o paciente possui residência fixa e emprego lícito, não mais subsistindo os motivos que ensejaram a sua prisão, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe. Data de distribuição :20/11/2007 Data do julgamento : 26/02/2009 100.501.2007.005960-3 Apelação Criminal Origem: 50120070059603 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante: Jarbas Camurça Souza Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Suspensão de habilitação. Pena corporal. Cumulação. Proporcionalidade. A suspensão da carteira de habilitação, prevista em lei de forma cumulativa, é pena, e deve obedecer aos mesmos padrões da reprimenda detentiva, observando-se a proporcionalidade na momento da fixação. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :11/05/2006 Data do julgamento : 19/02/2009 100.009.2005.000378-8 Apelação Criminal Origem: 00920050003788 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Nadir Venturini Advogado: José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/ RO 512-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Desembargadora Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Receptação culposa. Autoria. Elementos probatórios. Absolvição. Impossibilidade. Havendo nos autos provas concretas de que o agente adquiriu o bem de quem não é comerciante e por preço abaixo do real, não há que se falar em absolvição. Data de distribuição :20/11/2008 Data do julgamento : 26/02/2009 100.004.2008.003148-6 Apelação Origem: 00420080031486 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Wanderlei Brasil dos Santos Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 28 Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Estupro. Negativa de autoria. Insuficiência de provas. Reconhecimento. Descrição incompatível com o suspeito. Altura. Diferença de dois centímetros. Não comprovação. Improcedência. Ausência de DNA. Desnecessidade. Conjunto probatório robusto. Manutenção. Confissão. Retratação em juízo. Improcede o argumento de que a descrição física do suspeito é incompatível com a do agente quando tal discrepância reside tão somente na diferença, não comprovada, de dois centímetros na altura do agressor. O conjunto probatório robusto, no qual a palavra segura da vítima, que reconheceu o agente com firme convicção, encontra total respaldo, é suficiente para lastrear um édito condenatório. A retratação em juízo não tem o condão de afastar o valor probante da confissão extrajudicial, especialmente quando em harmonia com os depoimentos da vítima, devendo tal atenuante ser aplicada, ainda que de ofício. Data de distribuição :09/08/2006 Data do julgamento : 26/02/2009 100.501.2002.003919-6 Apelação Criminal Origem: 50120020039196 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Raimundo Nonato de Souza Ripardo Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelada/Apelante: Manoela Ferreira de Mesquita Defensoria Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”. Ementa : Furto. Estelionato. Confissão. Elementos probatórios. Absolvição. Impossibilidade. A confissão na fase extrajudicial, ainda que não ratificada em juízo, tem grande valia para robustecer o édito condenatório, máxime se corroborada por outras provas colhidas nos autos. Data de distribuição :07/04/2008 Data do julgamento : 26/02/2009 100.501.2005.001566-0 Apelação Criminal Origem: 50120050015660 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante: Moisés Carvalho da Silva Advogado: Neri Martinelli (OAB/RO 1.889) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Atentado violento ao pudor. Provas contraditórias. Inocorrência. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto. Palavra segura da vítima. Elevado valor. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais positivas. Especial relevo para aplicação da reprimenda. Improcede a alegação de insuficiência de provas quando o conjunto probatório se mostra suficiente, sobretudo se, além de firme, a palavra da vítima se coaduna com as demais provas. A primariedade, os bons antecedentes, o emprego e a residência fixos e a boa convivência com a vizinhança são elementos a serem avaliados quando da fixação da reprimenda, incapazes, porém, de excluir a ilicitude do crime. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :31/07/2008 Data do julgamento : 19/02/2009 100.007.2000.005645-2 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00720000056452 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Erondí Maria dos Santos Defensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Recurso em sentido estrito. Homicídio simples. Indícios de autoria. Pronúncia. Alegação de legítima defesa própria. Absolvição sumária. Improcedência. Ausente a prova cabal da incidência da legítima defesa e estando evidenciada a materialidade e constatados os indícios de autoria, a competência para examinar o feito recai sobre o Conselho de Sentença, porque, em se tratando de pronúncia, o princípio in dubio pro societate deve prevalecer em detrimento do direito individual do agente. Data de distribuição :30/07/2008 Data do julgamento : 19/02/2009 100.501.2008.002187-0 Apelação Criminal Origem: 50120080021870 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante: José Leandro Costa dos Santos Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO, EM PARTE, O JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON.”. Ementa : Roubo qualificado tentado. Pena exacerbada. Redução. Viabilidade. Regime de cumprimento de pena. Modificação. Procedência. Mostrando-se exacerbada a pena-base fixada ao réu, deve-se proceder aos ajustes, para que a pena atenda às circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP. Sendo o réu reincidente, com pena inferior a quatro anos, sendo-lhe favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a alteração do regime de cumprimento da reprimenda para o semiaberto, nos termos da Súmula n. 269 do STJ. Data de distribuição :13/08/2007Data de redistribuição :01/01/2008 Data do julgamento : 19/02/2009 101.501.2003.001136-7 Apelação Criminal Origem: 50120030011367 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante: Ismael Rodrigues Barreto Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon 29 Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. negativa de autoria. Insuficiência probatória. Absolvição. Incabível. A firme versão da vítima tanto na fase policial quanto na judicial, relatando com extrema clareza a ação delituosa e as características do réu, tudo em harmonia com as demais provas testemunhais coletadas nos autos, é mais que suficiente para alicerçar o decreto condenatório, afastando a tese defensiva de fragilidade probatória. Data de distribuição :17/11/2008 Data do julgamento : 26/02/2009 100.501.2005.002217-8 Apelação Origem: 50120050022178 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ronnie Carlos da Costa Pereira Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3.883) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Disparo de Arma de Fogo em local público. Materialidade e Autoria. Comprovação. Confissão. Provas testemunhais. Harmonia. Legítima defesa. Não comprovação. Crime de mera conduta. Absolvição . Impossibilidade. Comete o crime previsto no Estatuto de Desarmamento o agente que realiza disparos de arma de fogo ou aciona munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção à ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Possuem inteiro valor probante declarações de testemunhas e a confissão do agente, sobretudo se estiverem em harmonia com os demais elementos de prova dos autos. Para haver reconhecimento de que o ato foi acobertado pela excludente da legítima defesa à reação, deve ser apurada, tendo em vista ação apresentada como justificativa para repelir injusta agressão. O delito de disparo de arma de fogo é crime de mera conduta, não se exigindo que o agente tenha agido com finalidade específica. Data de distribuição :01/03/2007 Data do julgamento : 26/02/2009 101.020.2006.000253-0 Apelação Criminal Origem: 02020060002530 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Elias de Jesus Guedes Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2.056) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO O JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON.”. Ementa : Porte de arma. Negativa de autoria. Confissão exclusiva de co-réu. Insuficiência de Provas. Absolvição. Impõe-se a absolvição do acusado, por insuficiência de provas para a condenação, se contra ele a única prova consiste em depoimentos baseados em informação anônima e suposições, sem qualquer outro respaldo probatório nos autos, especialmente se outro corréu assume, com exclusividade, a propriedade da arma apreendida. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 25/02/2009 Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.1996.000396-8 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:100.001.1996.000396-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Erisvaldo Lima Araújo Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Agravado: Francisco Costa Araújo Advogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.020415-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2006.020415-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Agravado: Claudio Berto da Silva Mesquita Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206) Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.022881-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2006.022881-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Luiz Carlos da Rosa Garcia Advogada: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Advogada: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Distribuição por Sorteio 30 200.001.2008.004748-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2008.004748-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Agravado: Antonio Monteiro da Silva Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E) Distribuição por Sorteio 200.002.2004.005688-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.002.2004.005688-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Wanderley Antonio de Melo Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 201.000.2008.002633-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2008.002633-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Agravado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2009.002428-1 Mandado de Segurança Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Impetrante: Fagner Távora Advogado: Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4049) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.004.2001.002926-9 Agravo de Instrumento Origem:00420010029269 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Fabiano Saiter Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670) Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A) Agravado: Nilson Carlos Schumann Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Advogado: Omar Simão Chueiri (OAB/PR 2686) Advogado: Mirian Fecchio Chueiri (OAB/PR 12892) Advogado: Márcia Yara Fecchio Renon (OAB/PR 16196) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.005.2008.003381-0 Apelação Origem:00520080033810 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Campos & Carvalho Ltda Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Distribuição por Sorteio 100.007.2008.001957-2 Apelação Origem:00720080019572 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Diego Brito Campos (OAB/RO 3943) Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogada: Cláudia Storino dos Santos (OAB/RJ 89581) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Apelado: Domingos de Lima Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.012306-5 Apelação Origem:01420060123065 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Advogado: Estevan Soletti (OAB/RO 3702) Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Advogado: Pedro Matias Vilar Junior (OAB/RO 3374) Apelada: Comercial de Alimentos São Paulo Ltda. EPP Advogada: Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke (OAB/RO 2885) Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384) Distribuição por Sorteio 31 100.014.2008.000862-8 Apelação Origem:01420080008628 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Cassol Materiais de Construção Ltda Advogado: Diogo Guedert (OAB/PR 36344A) Advogado: Juarez Cesar Scarant Júnior (OAB/PR 41682) Advogada: Juliana Osório Junho (OAB/PR 37326B) Apelado: Claudecir dos Reis Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Distribuição por Sorteio 100.022.2009.000362-9 Habeas Corpus Origem:02220090003629 São Miguel do Guaporé/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Paciente: H. D. da S. A. Impetrante(Advogada): Joilma Gleice Schiavi Gomes (OAB/RO 3117) Impetrante(Advogado): Giovanni Dilion Schiavi Gomes (OAB/RO 4262) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Miguel do Guaporé - RO Distribuição por Sorteio 101.005.2008.005797-2 Agravo de Instrumento Origem:00520080057972 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Agravante: Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A. Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Advogado: José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119848) Agravado: Carlos Augusto Lucas Benasse Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 101.501.2008.009261-1 Habeas Corpus Origem:50120080092611 Porto Velho - Fórum Criminal/Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência D Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Paciente: Marcelo Bueno de Góes Impetrante(Advogado): Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Atendimento a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca Porto Velho RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.025338-9 Reexame Necessário Origem:00120060253389 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Interessado (Parte Ativa): José Wellington de Queiroz Jucá Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979) Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 32 Advogada: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO 2698) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia (BERON) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Distribuição por Sorteio Advogado: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2007.017147-4 Apelação Origem:00120070171474 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelado: João Evangelista Cavalhieri Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Distribuição por Sorteio 100.501.2009.001618-7 Habeas Corpus Origem:50120090016187 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Paciente: José Mario Barretos Impetrante(Advogado): Eric George Tomaz Sidrim (OAB/RO 2968) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.002.2009.002550-2 Habeas Corpus Origem:00220090025502 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Paciente: João Chagas Neto Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio 100.003.2008.002405-7 Apelação Origem:00320080024057 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: José Deraldo de Oliveira Filho Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Advogada: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473) Advogado: Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762) Apelado: Município de Jaru - RO Procurador: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Procurador: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) Procurador: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Procurador: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Procurador: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Procuradora: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Distribuição por Sorteio 100.501.2008.003645-2 Apelação Origem:50120080036452 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Lúcia do Carmo Guimarães dos Santos Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.007590-3 Apelação Origem:50120080075903 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Paula Glícia Pereira de Menezes 101.009.2008.000702-5 Agravo de Instrumento Origem:00920080007025 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Agravante: Pedro Origa Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Agravante: Pedro Origa Neto Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Agravante: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Agravante: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Agravante: Fábio Antônio Moreira Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Agravante: Matheus Evaristo Santana Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Agravado: Município de Pimenta Bueno-RO Procurador: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.002411-7 Mandado de Segurança Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Impetrante: William Santos Gomes da Silva Defensor público: Helio Vicente de Matos Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1992.003270-9 Reexame Necessário Origem:00119920032709 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos Marques (OAB/RO 638) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Comércio de Frios e Panificação Ltda Curador: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.1999.005332-7 Reexame Necessário Origem:00119990053327 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Interessado (Parte Passiva): Equipel Com. e Rep. Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2003.007135-5 Apelação Origem:00120030071355 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Espólio de Eustanislau Alves de Lima Representado pelo inventariante Robson Alves Barbosa Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3634) Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459A) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Apelado: Sérgio Leonardo Darwich Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E) Apelada: Alena Margareth Darwinch Mendes Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: João Paulo Mendes Júnior Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada: Regina Celia da Veiga Lima Darwich Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada: Sonia Maria Menezes Darwich Apelado: George Bernard Darwich Junior Apelada: Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Apelada: Segurança Imóveis Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2004.011546-0 Agravo de Instrumento Origem:00120040115460 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Valmir Pires Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Distribuição por Sorteio 100.001.2009.004196-7 Agravo de Instrumento Origem:00120090041967 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Zeli Espírito Santo Advogado: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) 33 Agravado: Prefeito do Município de Itapuã do Oeste RO Agravado: Município de Itapuã do Oeste - RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Itapuã do Oeste RO Distribuição por Sorteio 100.003.2008.002402-2 Apelação Origem:00320080024022 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Vilson Felix Rodrigues Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Advogada: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473) Advogado: Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762) Apelado: Município de Jaru - RO Procurador: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Procurador: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Procurador: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Procurador: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) Procurador: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Distribuição por Sorteio 100.003.2008.002404-9 Apelação Origem:00320080024049 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Sólimo Pereira da Silva Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Advogada: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473) Advogado: Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762) Apelado: Município de Jaru - RO Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Advogado: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Distribuição por Sorteio 100.501.2008.007785-0 Apelação Origem:50120080077850 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Renan Uillian Cordeiro Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.016.2003.001204-5 Agravo de Instrumento Origem:01620030012045 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Raimundo Mesquita Muniz Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Advogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/RO 4081) Advogada: Elizete Mendes Morais (OAB/AC 3534) Agravante: Nivaudo Alves dos Santos Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Advogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/RO 4081) Advogada: Elizete Mendes Morais (OAB/AC 3534) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 102.501.2008.005012-9 Habeas Corpus Origem:50120080050129 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Marcelo de Araújo Ferreira Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622) Paciente: Alexandre Alberto de Araújo Ferreira Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.026224-0 Agravo de Instrumento Origem:00120070262240 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Neide Aparecida Batista Maia Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Agravada: Global Village Telecom Ltda Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogada: Waldirene Gobetti Dal Molin (OAB/PR 22019) Advogado: Alder Thiago Bastos (OAB/SP 269111) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.007786-1 Agravo de Instrumento Origem:00120080077861 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Agravante: S. V. M. M. Advogada: Regiane Alves Martins (OAB/RO 3103) Advogada: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737) Agravado: R. M. F. Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.013234-0 Agravo de Instrumento Origem:00120080132340 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Raimundo Freitas Pimentel Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Agravada: Brasil Telecom S/A Distribuição por Sorteio 100.001.2008.028422-0 Agravo de Instrumento Origem:00120080284220 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Ieibe Araújo Ribeiro Advogado: Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943) Agravado: Hospital da Unimed de Rondônia 34 Distribuição por Sorteio 100.005.2008.007980-1 Apelação Origem:00520080079801 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Donizete Cardoso Advogado: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Distribuição por Sorteio 100.007.2008.003259-5 Apelação Origem:00720080032595 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogada: Cintia de Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Rita de Freitas Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 27/02/2009 Advogada: Evani Souza Trindade (OAB/RO 1431) Advogado: José Rossifran de Souza (OAB/RO 2932) Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512) Distribuição por Sorteio 100.014.2008.002416-0 Apelação Origem:01420080024160 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Editora de Jornais Amazonas Importações e Exportações Ltda Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Apelado: Lorivaldo Renato Ruttmann Advogado: Edélcio Vieira (OAB/RO 551A) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Juiz Valdeci Castellar Citon 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 6 0 0 6 TRIBUNAL PLENO Juiz Osny Claro de O. Junior 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Moreira Chagas Juiz Osny Claro de O. Junior 3 1 3 0 0 0 0 0 0 3 1 3 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Juiz Daniel Ribeiro Lagos Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 1 3 5 0 0 0 0 0 0 1 3 5 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Juiz Glodner Luiz Pauletto 3 1 3 0 0 0 0 0 0 3 1 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 3 3 4 0 0 0 0 0 0 3 3 4 41 0 0 41 Total de Distribuições Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. 35 Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2007.009286-8 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:100.001.2007.009286-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Agravado: José Aparecido Paulo Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Deriane Saraiva Botelho Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Josenide Carolina de Lima Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Jaisa Feitosa da Silva Dalapjcola Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravado: José Alves da Costa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Jabina de Jesus Faé Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravado: Jadercy Carolino de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravado: José Rabelo de Freitas Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravado: José Lony Lopes de Faria Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravado: José Braga Carneiro Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Distribuição por Sorteio 200.008.2007.001381-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.008.2007.001381-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Adriano Fernandes dos Santos Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Agravante: Carla Inês Stevens Santos Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Agravante: Marcos Fernandes dos Santos Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Agravante: Áurea Oliveira Rocha Fernandes Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815) Advogado: Evaneide Gomes Vilacorta (OAB/RO 445E) Advogada: Gigliane Estelita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411E) Advogada: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401E) Distribuição por Sorteio 36 TRIBUNAL PLENO 200.000.2009.002551-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Marly do Socorro Romão Gonçalves da Silva Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.002553-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Claudio Henrique Lobato de Souza Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.002555-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Jesus Edgar Vargas Cuelhar Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.010155-9 Agravo de Instrumento Origem:00120040101559 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Francisca Aguiar da Silva Ferreira Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Agravado: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.000230-3 Apelação Origem:00120070002303 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Diego Araújo Cavalcanti Advogada: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769) Advogada: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) Apelada: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Distribuição por Sorteio 100.005.2009.001227-0 Agravo de Instrumento Origem:00520090012270 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Agravante: Milton Fugiwara Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Agravado: Banco do Brasil S. A. Distribuição por Sorteio 100.022.2008.000942-0 Apelação Origem:02220080009420 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Centauro Vida e Previdência S. A. Advogado: Delmir Balem (OAB/RO 3227) Advogada: Etienne de Oliveira Barros (OAB/RJ 125839) Advogado: Octamyr José Telles de Andrade Junior (OAB/RJ 45981) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Apelado: Claudino Antônio de Souza Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.010.1999.001266-2 Habeas Corpus Origem:01019990012662 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Altair Francisco da Silva Impetrante(Advogado): Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Distribuição por Sorteio 100.015.2007.000737-7 Apelação Origem:01520070007377 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: José Gentil da Silva Júnior Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Advogada: Denize Leonor de Alencar Guzmán (OAB/RO 3423) Apelante: Vicente de Paula Vital de Lucena Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.012991-9 Apelação Origem:50120060129919 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Antônio Eduardo Guimarães de Souza Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Advogado: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556) Apelado: Assistente de Acusação Advogado: Francisco Pinto de Souza (OAB/RO 923) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.016625-9 Apelação Origem:00120030166259 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis 37 Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Maria Nazarete Pereira da Silva Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.007290-5 Apelação Origem:00120070072905 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Paulo César Pires Andrade Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Apelado: Estado de Rondônia (BERON) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Apelado: Banco Itaú S/A Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogada: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236525) Advogado: Orlando Giácomo Filho (OAB/SP 15901) Advogada: Kátia Valéria Viana (OAB/SP 152217) Apelado: Banco do Brasil S/A Distribuição por Sorteio 100.001.2008.022665-4 Reexame Necessário Origem:00120080226654 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Interessada (Parte Ativa): Marly Gomes da Silva Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Porto Velho - RO Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Distribuição por Sorteio 100.002.2005.013131-0 Apelação Origem:00220050131310 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Weverton Jefferson Teixeira Heringer Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Flávio Viola dos Santos (OAB/RO 177B) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Apelado: Termac Terraplanagem e Pavimentação Ltda Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842) Advogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.002.2008.004240-4 Apelação Origem:00220080042404 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Apelado: Labiomed Comércio e Representação Ltda Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Distribuição por Sorteio 101.501.2009.001618-7 Habeas Corpus Origem:50120090016187 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Paciente: Jessé Gonçalves Barbosa Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Impetrante(Advogada): Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.002569-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Litisconsorte Ativo Necessario: F. da S. M. Representado por sua mãe S. A. da S. Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.024889-0 Apelação Origem:00120060248890 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Braulino Ferreira da Rocha Advogada: Maria Auxiliadora Sória Tiburcio (OAB/RO 2262) Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Apelado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procurador: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) Procurador: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Procuradora: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760) Procuradora: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182) Procurador: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Procuradora: Blandina Amelia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.016131-5 Apelação Origem:00120080161315 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira 38 Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelada: Rosiane Pereira de Araújo Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Distribuição por Sorteio 100.002.2008.013051-6 Apelação Origem:00220080130516 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876) Procurador: Flávio Viola dos Santos (OAB/RO 177B) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Procurador: Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068) Apelado: Ivan da Costa Velho Distribuição por Sorteio 100.017.2002.000255-2 Apelação Origem:01720020002552 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Marcos Antônio Sestari Vilas Boas Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002566-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Joel de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002572-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Litisconsorte Ativo Necessario: A. de J. S. L. Representado pelo responsável D. F. L. Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002573-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Isabel Cristina Aguiar Afonso Advogada: Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768) Impetrante: Celio Oliveira Cortez Advogado: Celio Oliveira Cortez (OAB/RO 3640) Impetrante: Valdinéia Rolim Meireles Advogada: Valdinéia Rolim Meireles (OAB/RO 3851) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 39 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.011846-5 Agravo de Instrumento Origem:00120060118465 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Agravado: Raymundo Ironildo Pontes Tavora Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Distribuição por Sorteio Apelado: Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de Condutores de Rondônia SINDAR Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003894-4 Apelação Origem:00120070038944 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Liane Soares da Silva Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Advogado: Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494) Apelada: Franci Modas Advogado: Cláudio Cícero de Oliveira Motta (OAB/RS 55937) Advogado: Airton Sidnei Kal (OAB/RS 60789) Advogado: Maria Manchini Rodrigues (OAB/RS 67242) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado 100.001.2009.001290-8 Agravo de Instrumento Origem:00120090012908 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: E. A. da R. B. Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Agravante: F. R. X. da S. Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Agravante: M. C. X. da S. Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Distribuição por Sorteio 100.002.2008.006846-2 Apelação Origem:00220080068462 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Alternativa Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Advogada: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) 100.022.2008.000945-4 Apelação Origem:02220080009454 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Centauro Vida e Previdência S. A. Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474) Advogada: Thais Rodrigues Muradas (OAB/RO 3922) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Apelado: Marcio Antônio de Souza Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Distribuição por Sorteio Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Juiz Valdeci Castellar Citon 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2 TRIBUNAL PLENO Des. Rowilson Teixeira 3 0 0 3 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Moreira Chagas Juiz Osny Claro de O. Junior 2 1 1 0 0 0 0 0 0 2 1 1 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Juiz Daniel Ribeiro Lagos Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 2 2 3 0 0 0 0 0 0 2 2 3 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Juiz Glodner Luiz Pauletto 2 3 0 0 0 0 2 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 2 3 2 0 0 0 0 0 0 2 3 2 32 0 0 32 Total de Distribuições Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 27/02/2009 Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/ RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2007.009286-8 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:100.001.2007.009286-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Agravado: José Aparecido Paulo Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Deriane Saraiva Botelho Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Josenide Carolina de Lima Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Jaisa Feitosa da Silva Dalapjcola Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravado: José Alves da Costa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravada: Jabina de Jesus Faé Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravado: Jadercy Carolino de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravado: José Rabelo de Freitas Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) 40 Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravado: José Lony Lopes de Faria Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Agravado: José Braga Carneiro Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Distribuição por Sorteio 200.008.2007.001381-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.008.2007.001381-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Adriano Fernandes dos Santos Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Agravante: Carla Inês Stevens Santos Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Agravante: Marcos Fernandes dos Santos Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Agravante: Áurea Oliveira Rocha Fernandes Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815) Advogado: Evaneide Gomes Vilacorta (OAB/RO 445E) Advogada: Gigliane Estelita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411E) Advogada: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401E) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2009.002551-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Marly do Socorro Romão Gonçalves da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.002553-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Claudio Henrique Lobato de Souza Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.002555-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Jesus Edgar Vargas Cuelhar Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.010155-9 Agravo de Instrumento Origem:00120040101559 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Francisca Aguiar da Silva Ferreira Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Agravado: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.000230-3 Apelação Origem:00120070002303 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Diego Araújo Cavalcanti Advogada: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769) Advogada: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) Apelada: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Distribuição por Sorteio 100.005.2009.001227-0 Agravo de Instrumento Origem:00520090012270 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Milton Fugiwara Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Agravado: Banco do Brasil S. A. Distribuição por Sorteio 41 100.022.2008.000942-0 Apelação Origem:02220080009420 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Centauro Vida e Previdência S. A. Advogado: Delmir Balem (OAB/RO 3227) Advogada: Etienne de Oliveira Barros (OAB/RJ 125839) Advogado: Octamyr José Telles de Andrade Junior (OAB/RJ 45981) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Apelado: Claudino Antônio de Souza Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.010.1999.001266-2 Habeas Corpus Origem:01019990012662 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Altair Francisco da Silva Impetrante(Advogado): Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Distribuição por Sorteio 100.015.2007.000737-7 Apelação Origem:01520070007377 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: José Gentil da Silva Júnior Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Advogada: Denize Leonor de Alencar Guzmán (OAB/RO 3423) Apelante: Vicente de Paula Vital de Lucena Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.012991-9 Apelação Origem:50120060129919 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Antônio Eduardo Guimarães de Souza Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Advogado: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556) Apelado: Assistente de Acusação Advogado: Francisco Pinto de Souza (OAB/RO 923) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.016625-9 Apelação Origem:00120030166259 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Maria Nazarete Pereira da Silva Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.007290-5 Apelação Origem:00120070072905 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Paulo César Pires Andrade Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Apelado: Estado de Rondônia (BERON) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Apelado: Banco Itaú S/A Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogada: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236525) Advogado: Orlando Giácomo Filho (OAB/SP 15901) Advogada: Kátia Valéria Viana (OAB/SP 152217) Apelado: Banco do Brasil S/A Distribuição por Sorteio 100.001.2008.022665-4 Reexame Necessário Origem:00120080226654 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Interessada (Parte Ativa): Marly Gomes da Silva Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Porto Velho - RO Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Distribuição por Sorteio 100.002.2005.013131-0 Apelação Origem:00220050131310 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Weverton Jefferson Teixeira Heringer Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Flávio Viola dos Santos (OAB/RO 177B) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Apelado: Termac Terraplanagem e Pavimentação Ltda Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842) Advogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) Distribuição por Sorteio 100.002.2008.004240-4 Apelação Origem:00220080042404 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B) 42 Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Apelado: Labiomed Comércio e Representação Ltda Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Distribuição por Sorteio 101.501.2009.001618-7 Habeas Corpus Origem:50120090016187 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Paciente: Jessé Gonçalves Barbosa Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Impetrante(Advogada): Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.002569-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Litisconsorte Ativo Necessario: F. da S. M. Representado por sua mãe S. A. da S. Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.024889-0 Apelação Origem:00120060248890 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Braulino Ferreira da Rocha Advogada: Maria Auxiliadora Sória Tiburcio (OAB/RO 2262) Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Apelado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procurador: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) Procurador: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Procuradora: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760) Procuradora: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182) Procurador: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Procuradora: Blandina Amelia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.016131-5 Apelação Origem:00120080161315 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelada: Rosiane Pereira de Araújo Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.002.2008.013051-6 Apelação Origem:00220080130516 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876) Procurador: Flávio Viola dos Santos (OAB/RO 177B) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Procurador: Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068) Apelado: Ivan da Costa Velho Distribuição por Sorteio 100.017.2002.000255-2 Apelação Origem:01720020002552 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Marcos Antônio Sestari Vilas Boas Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002566-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Joel de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002572-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Litisconsorte Ativo Necessario: A. de J. S. L. Representado pelo responsável D. F. L. Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002573-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Isabel Cristina Aguiar Afonso Advogada: Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768) Impetrante: Celio Oliveira Cortez Advogado: Celio Oliveira Cortez (OAB/RO 3640) Impetrante: Valdinéia Rolim Meireles Advogada: Valdinéia Rolim Meireles (OAB/RO 3851) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.011846-5 Agravo de Instrumento Origem:00120060118465 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON 43 Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Agravado: Raymundo Ironildo Pontes Tavora Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003894-4 Apelação Origem:00120070038944 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Liane Soares da Silva Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Advogado: Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494) Apelada: Franci Modas Advogado: Cláudio Cícero de Oliveira Motta (OAB/RS 55937) Advogado: Airton Sidnei Kal (OAB/RS 60789) Advogado: Maria Manchini Rodrigues (OAB/RS 67242) Distribuição por Sorteio 100.001.2009.001290-8 Agravo de Instrumento Origem:00120090012908 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: E. A. da R. B. Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Agravante: F. R. X. da S. Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Agravante: M. C. X. da S. Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Distribuição por Sorteio 100.002.2008.006846-2 Apelação Origem:00220080068462 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Alternativa Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Advogada: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Apelado: Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de Condutores de Rondônia SINDAR Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 100.022.2008.000945-4 Apelação Origem:02220080009454 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Centauro Vida e Previdência S. A. Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474) Advogada: Thais Rodrigues Muradas (OAB/RO 3922) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Apelado: Marcio Antônio de Souza Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Juiz Valdeci Castellar Citon Dist Red Tra Tot 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2 TRIBUNAL PLENO Des. Rowilson Teixeira 3 0 0 3 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Moreira Chagas Juiz Osny Claro de O. Junior 2 1 1 0 0 0 0 0 0 2 1 1 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 2 Juiz Daniel Ribeiro Lagos 2 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 3 0 0 0 0 0 0 2 2 3 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Juiz Glodner Luiz Pauletto 2 3 0 0 0 0 2 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 2 3 2 0 0 0 0 0 0 2 3 2 Total de Distribuições 32 0 0 32 Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. 44 DEPARTAMENTO De Economia e Finanças EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº2008NE02230 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Consultre Consultoria & Treinamento Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/1035/2008 4 - OBJETO: Despesas com curso “Administração de Matérias e Patrimônio”, para atender a 14 (quatorze) servidores do Tribunal de Justiça/RO, conforme art. 25 da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2008NE02230 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A presente Nota de Empenho terá vigência a partir da data de sua assinatura (10/12/2008) até o efetivo pagamento. 6 – VALOR: O valor total desta contratação é de R$ 11.256,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta e seis reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – Prog. Trabalho - 02.128.1279.2321 8 – Elemento de Despesa – 3390.39 DEF: em 06/03/2009 (a.)Márcia Duarte da Costa Dirª Depto. de Economia e Finanças TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Poder Judiciário Federal Juízo da 20ª Zona Eleitoral Porto Velho – Rondônia Edital n.º 011/2009 – 20ªZE/RO A Dra. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, MMa. Juíza da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso das atribuições conferidas por lei etc. Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital que, em cumprimento ao artigo 45, § 6º, do Código Eleitoral, Lei n.º 4.737/65, e artigo 17, § 1º, da Resolução TSE n.º 21.538/03, foram deferidos por este juízo os pedidos de Alistamento, Transferência, Revisão e 2ª Via dos eleitores abaixo relacionados, recebidos no mês de fevereiro de 2009, conforme segue: Inscrição 010795292348 007907722399 010050552380 015168722372 Eleitor Adilson Leão Alfaia Junior Admilson Pinheiro da Silva Alex Borges Ramos Aline Saudanha Benvindo Ana Cláudia Miranda Lopes 098411420205 Assis 015168602330 Ana Paula Souza Costa Operação Revisão Revisão Revisão Alistamento Revisão Alistamento Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 015168612313 006495012305 005490432402 009204482321 014480522321 015511732313 008543592330 015168362305 000357842372 015168352321 010113942305 015168372399 015168382372 015168652348 013162492372 015168512348 013726180884 015168732356 015168672305 015168442313 040682180281 010410562321 012277012305 015168452305 015168532305 015168482348 015168622305 015168702305 014931542305 010484672313 015168412372 015168422356 009284442330 010139552399 014265872372 015168682399 015168402399 015168342348 015168572330 011865672399 015168472364 Ana Veronica de Souza Costa Ana Zilda Rodrigues de Souza Andreson Leandro Rocha da Silva Aneci Gomes de Oliveira Angelica Machado Souza Anny Kelly Queiroz Freitas Antonio Alves Bezerra Carla Raiane Moraes da Silva Carlos Francisco Schaefer Cássio Mota Barboza Claudio Lobato Marques Cristiano Magalhães de Souza Cristina Gama Trindade Daniel Silva da Fonseca Denis Douglas Ferreira Teixeira Eliane Azevedo Matias Elias Nunes de Oliveira Emanoel Verissimo Campos Andrade Émerson Pimenta Resplande Êmile Suelen Duenhas Costa Evaldo Luis de Morais Evelyn Iris Leite Morales Conde Fabiane Cassia Buscariollo Fágner Augusto Ramos da Silva Franciele Nunez Saenz Francisco R. Brilhante de Souza Georgia Evângela Jashitomy Papadopulos Gerverson O. Antunes da Silva Gilmar Frazão de Lima Júnior Glaudson Correia Lima dos Santos Henrique Tadeu Santos Aguiar Jáider Costa Nascimento Jameson Jairo Laia Jana Muniz Lobato Jeanne Cristina Delgado Jenifher Christina M. da Cunha João Gustavo Bonela Dinon Jonatã Rodrigues da Silva Jônatas Amorim Barbosa José Galeno da Silva Júnior Josiane Alvorêdo Pinheiro Tribunal de Justiça - RO Alistamento Revisão Revisão Revisão Transferência Alistamento Revisão Alistamento Revisão Alistamento Revisão Alistamento Alistamento Alistamento Revisão Alistamento Transferência Alistamento Alistamento Alistamento Transferência Transferência Revisão Alistamento Alistamento Alistamento Alistamento Alistamento Revisão Revisão Alistamento Alistamento Transferência Revisão Revisão Alistamento Alistamento Alistamento Alistamento Revisão Alistamento 007870002305 Jucilene de Souza Duarte Juliane Silva Rodrigues 011579182380 Barbosa Juscélia Tachisman Silva 015166112321 Machado 015168502364 Karine Dandara dos Reis 059216350620 Laercio Geraldo 015168742330 Lucas Cardoso Tudela 011576472321 Lucivaldo Ferreira Lima Luis Fernando Borches 014309672305 Angulo 001777582305 Maico Castro Lima da Silva Maria Dos Reis Martins 040654220728 Queiroz 001783812356 Marilza da Conceição Neves 015168692372 Michele Lemes Nunes 013146542380 Natália Ferreira da Silva 014423992356 Pablo Inácio Silva de Lima Patrick Robertson de 023712061260 Carvalho 014932212305 Rafael Antonio Cirino 015168712399 Rafael Assis de Sousa 042544951058 Rafael Rosa Pires Vieira 001833152348 Raimunda Dias da Silva 015168632380 Raimundo da Silva Oliveira Raquel Cândido dos Santos 013637662356 Nobre Reginaldo Gonçalves 015168542399 Lourenço Reginaldo Junior Silva de 015168432330 Lima 007924162305 Reginaldo Matias de Lima 115537480213 Rogerio Marcos Da Silva 015168492321 Samuel Vicente Vaz 005555582321 Sandra Silva Pereira Lima 001733682305 Sebastião Paulino da Silva 008242982348 Sidney Gimenez 015167582356 Silvio da Silva Santiago 001915792372 Sônia Cristina Santos Aguiar 015168582313 Tales Augusto Silva Maia 011575492321 Têilor Albuquerque Rioja 015168752313 Thawynã Medeiros Britto Thiago Alexander A. de 015168522321 Oliveira Uálisson Vítor Matias de 015165082364 Lima 077227230590 Valter Aguiar Oliveira Junior Vandelson de Souza 015168642364 Mariano 015168662321 Vanderlei Souza Santos Vardemil Anezio Paiva 015168392356 Júnior 015168462380 Victor Paulo Leiva Dias Vini Benjamin F. da Silva 015168592305 Monteiro Wanderleyson Ferreira 058474670868 Soares 45 Transferência Revisão Revisão Alistamento Revisão Alistamento Transferência Transferência Revisão Transferência Revisão Alistamento Revisão Revisão Transferência Revisão Alistamento Transferência Revisão Alistamento Transferência Alistamento Alistamento Revisão Transferência Alistamento Revisão Revisão Transferência Revisão Revisão Alistamento Revisão Alistamento Alistamento Revisão Transferência Alistamento Alistamento Alistamento Alistamento Alistamento Transferência Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MMa. Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Porto Velho, 05 de março de 2009. Eu ___ Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza Eleitoral Poder Judiciário Federal Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho Edital N.º 012/2009 – 20ªZE/RO A Dra. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, MMa. Juíza da 20ª Zona Eleitoral, com fulcro no parágrafo único do art. 3º da Resolução 22.166 – TSE, torna pública, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação contendo os nomes dos eleitores cujas inscrições foram canceladas, no mês de janeiro de 2008, em virtude do cruzamento entre dados do Cadastro Eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Eleitor Elizabete Bezerra Maia Geralda da Silva Ramos Juciney da Rocha Muniz Julio Jose de Almeida Maria Jose Gomes Ferreira Orlando Macalli Inscrição 001764532356 001712642305 013923602399 008288052348 001826462380 001831552305 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MMa. Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, aos 05 dias do mês de março de dois mil e nove. Eu, ___ Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, digitei e assino. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza Eleitoral Poder Judiciário Federal Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia 20ª Zona Eleitoral De Porto Velho Edital n.º013/2009 – 20ªZE/RO A Dra. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, MMa. Juíza da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, por condenação criminal, dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de fevereiro de 2009: Eleitor Anderson Frota Pinheiro Charles Felicio Batista Edclei dos Santos Mendes Ferreira Francisco Aluisio Albuquerque Junior Gilmar Reis Mendes dos Santos Jose Sidnei Campos da Costa Marcelo Brito Sales Marcelo da Silva Souza Inscrição 008391312399 008976642330 012747322372 012238002372 014690032399 006679442372 018720252208 012241492305 46 Márcio Souza Bezerra Maycon De Lima Rangel Ronei Santanna de Matos Sivan Fernandes de Souza Vartir Teixeira Barroso 003274072615 014687042364 009361052372 010790382313 011582582380 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MMa. Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Porto Velho, 05 de março de 2009. Eu ____ Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei e assino. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza Eleitoral Poder Judiciário Federal Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia 20ª Zona Eleitoral - Porto Velho Edital N.º 014/2009 – 20ªZE/RO A Dra. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, MMa. Juíza da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a REGULARIZAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de fevereiro de 2009: Nome Antonio Sergio Paixao da Silva Eraldo Cavalcante Eunice Venuk Bandeira Francisco Aluisio Albuquerque Junior Marlon Fernandes Vieira Raimundo Nonato Azevedo Moreira inscrição 001737782330 008945372330 013151032372 012238002372 011583932321 001834522356 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MMa. Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Porto Velho, 14 de março de 2009. Eu,______Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei e assino. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 020/2009/2ZE/RO PUBLICAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Autos 039/2008/2ZE/RO Dupla Filiação Requerente: Justiça Eleitoral Requeridos: Raimundo Vieira da Cunha, PSOL e PR Finalidade: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos supra mencionado nos seguintes termos: “Vistos, etc... Trata-se de processo de dupla filiação conforme relatório de filiados do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Cadastro Eleitoral – ELO (fl. 03). Notificado o partido, o PSOL apresentou ficha de filiação partidária e declaração do eleitor com data de filiação em 28/04/2008 (fls. 07/08). Foi juntado pelo PSOL a comunicação ao Juízo Eleitoral de desfiliação do eleitor, em relação ao PRONA protocolada em 27/06/2008 (fl. 09). Ressalta-se que tal comunicação fora feita com data posterior a sua filiação ao PSOL (fls. 07/09). O eleitor Raimundo Vieira da Cunha, por sua vez, em sua justificativa alega desconhecimento da lei e solicita a anulação de sua filiação ao PR. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo cancelamento das duas filiações partidárias, nos termos do artigo 22, parágrafo único da lei 9096/95 (fl. 13). Relatado. Decido. Verifica-se no caso a incidência da dupla filiação, uma vez que o eleitor, filiou-se ao PSOL no dia 28/04/2008 (fl. 07), e só veio comunicar ao Juízo Eleitoral sua desfiliação ao PRONA no dia 27/06/2008, (fl. 09). Alega o eleitor (fl. 11), desconhecimento da lei, ocorre que tal argumentação não encontra respaldo nos autos. Isto posto, acolho o parecer ministerial, para determinar o cancelamento de ambas filiações, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da lei 9096/95. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se. E após o trânsito em julgado arquive-se Expeça-se o necessário. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral da 2ª ZE ”. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho estado de Rondônia, aos seis dias do mês de março de 2009, _______ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve . Léo Antônio Fachin - Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/RO EDITAL N.º 027/2009 O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. Raduan Miguel Filho, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, IV, do Código Eleitoral, art. 42 da Resolução nº 21.538/03-TSE e art. 3º da Resolução nº 22.166/06-TSE, FAZ SABER aos interessados que, no mês de FEVEREIRO/2009, os eleitores abaixo relacionados tiveram suas inscrições CANCELADAS, em razão de ÓBITO, constatado por meio do cruzamento entre dados do Cadastro Nacional de Eleitores e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Nome Abenor Goncalves Mariano Antonio Ferreira Filho Cicero Valdo Da Silva Souza Cleibiane Lisboa Tavares Francisco Garcia De Oliveira Francisco Ribeiro Chaves Jorge Lopes De Moura Raimundo Paixao Araujo Marques Raul Nicaretta Ronel De Jesus Sandra Regina Corsino Do Carmo Peixoto Inscrição 001460342305 001512172305 026579731317 011330822313 001561652305 001519672305 001523142372 001504702330 003388692372 005299122380 001913562356 47 Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos cinco dias do mês de março de 2009. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. (a)Raduan Miguel Filho - Juiz Eleitoral Quarta Ata de Distribuição Ordinária, realizada no período de 16 de fevereiro de 2009 a 28 de fevereiro de 2009, presidida pelo o Exmo. Sr. Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Presidente. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: Ação Cautelar nº 29 Origem: ALTA FLORESTA DO OESTE-RO Relator: PAULO ROGÉRIO JOSÉ Tipo: Distribuição automática REQUERENTE: ERNANDES BOMFIM DE SOUZA ADVOGADOS: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Ação Penal nº 29 Origem: PORTO VELHO-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Redistribuição ao Corregedor AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REU: JOSÉ EUGÊNIO DE SOUZA ADVOGADO: VALDEMIR BISPO REU: MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA ADVOGADO: FERNANDO MILANI E SILVA REU: JACÓ EUGÊNIO DE SOUZA ADVOGADO: VALDEMIR BISPO Processo Administrativo nº 497 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Tipo: Distribuição ao Presidente INTERESSADO:CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO VELHO-RO Processo Administrativo nº 498 Origem: BURITIS-RO Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Tipo: Distribuição ao Presidente INTERESSADO:CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONDICRA Processo Administrativo nº 499 Origem: ARIQUEMES-RO Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Tipo: Distribuição ao Presidente REQUERENTE: JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES REQUERIDA: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA SAÚDE, TRABALHO E EDUCAÇÃO ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA NORBERTO PEREIRA RIGOLON Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Petição nº 9 Origem: PORTO VELHO-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Redistribuição ao Corregedor REQUERENTE: ELCIDE ALBERTO LANZARIN Recurso Criminal nº 98 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRENTE: JOSÉ EDILSON NEGREIROS, VULGO “CEARÁ MISÉRIA” ADVOGADOS: CELINA ALVES PACHECO BRUNO SANTIAGO PIRES RECORRIDO: MANOEL DO NASCIMENTO NEGREIROS, VULGO “RAMIRO NEGREIROS” ADVOGADO: RICARDO FURTADO DA FROTA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Contra Expedição de Diploma nº 35 Origem: VILHENA-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO: JOÃO BATISTA GONÇALVES, 1º SUPLENTE DE VEREADOR ADVOGADOS: EDELCIO VEIRA MICHELE CRISTINA MARCELO Recurso Eleitoral nº 1273 Origem: VILHENA-RO Relator: FRANCISCO REGINALDO JOCA Tipo: Redistribuição por prevenção RECORRENTE: ROSIVALDO RODRIGUES PAIVA ADVOGADOS: BRUNO L. B. PIETROBON CARMEM ROBERTA PIETROBON JOSAFÁ LOPES BEZERRA ROBERLEI ROCHA FINOTTI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1277 Origem: PIMENTA BUENO-RO Relator: PAULO ROGÉRIO JOSÉ Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: JOÃO BATISTA ROCHA ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA DENIR BORGES TOMIO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1278 Origem: PIMENTA BUENO-RO Relator(a): PAULO ROGÉRIO JOSÉ Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: REGINALDO VIEIRA, VEREADOR ADVOGADOS: LAURO PAULO KLINGELFUS ALEXSANDRO KLINGELFUS LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 48 Recurso Eleitoral nº 1279 Origem: PIMENTA BUENO-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: ROSELI CÂNDIDA DE SOUZA ADVOGADOS: VALMIR BURDZ LEANDRO AUGUSTO DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1280 Origem: ALTA FLORESTA DO OESTE-RO Relator: PAULO ROGÉRIO JOSÉ Tipo: Distribuição por prevenção RECORRENTE ERNANDES BOMFIM DE SOUZA ADVOGADOS: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS HELAINY FUZARI ROBERTO ARAUJO JUNIOR RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL MEMBROS CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES FRANCISCO REGINALDO JOCA PAULO ROGÉRIO JOSÉ ÉLCIO ARRUDA IVANIRA FEITOSA BORGES JOSÉ TORRES FERREIRA TOTAL Processos Processos Total Distrib. Redistrib. 3 0 3 0 1 1 4 1 0 2 10 0 0 2 0 03 4 1 2 2 13 Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição, digitada por mim, Tatiana Márcia Queiroz Souza, Chefe da Seção de Controle e Autuação, e assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 6 de março de 2009. (a) Dês. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA N. 55 04 DE MARÇO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, ALTERA a Portaria n. 45, de 26 de fevereiro de 2009, para constar que o Promotor de Justiça Substituto Edilberto Tabalipa, cadastro n. 2174-5, atuará conforme o seguinte: Promotorias Período Titularidade única de Presidente Médici a partir de 02/03/09 1ª titularidade da 4ª Promotoria de 02 a 08/03/09 Justiça da Comarca de Ji-Paraná PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 56 04 DE MARÇO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, I - DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, cadastro n. 2179-9, para atuar na 1ª titularidade da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ji-Paraná, a partir de 09 de março do corrente ano. II – REVOGA a Portaria n. 31, de 20 de fevereiro de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA N. 57 05 DE MARÇO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta Maria Rafaela de Castro, cadastro n. 2180-0, para atuar na 1ª titularidade da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, a partir de 15 de março do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA N. 58 05 DE MARÇO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Anderson Batista de Oliveira, cadastro n. 2180-6, para atuar na 2ª titularidade da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, a partir de 29 de março do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 225 02 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o contido nos autos nº 2009001120000381, RESOLVE: I - CONVOCAR os servidores, abaixo nominados, para participarem do Curso de Atendimento ao Público, que será realizado em Cacoal, nos dias 05 e 06 de março do corrente ano, concedendo a cada um deles passagem rodoviária e o equivalente a 02 ½ (duas e meia) diárias para o custeio de despesas. 49 II – CONCEDER aos servidores SELMA COSTA QUINHONEIRO ROCHA, lotada na Promotoria de Justiça de Costa Marques, e YURI CONAN TAKIGUSHI, lotado na Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, passagens rodoviárias e 02 e ½ (duas e meia) diárias para custeio de suas despesas, pois em razão da distância e da peculiaridade do acesso, o deslocamento se dará no período de 04 a 06 de março do corrente ano. III – CONCEDER aos demais servidores relacionados no ANEXO I, exceto aos de Cacoal, passagens rodoviárias e 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral ANEXO I SERVIDOR YURI CONAN TAKIGUSHI SELMA COSTA QUINHONEIRO ROCHA ROSELY CARMINATTI BONFIN LUCIANA RODRIGUES FREIRES CADASTRO LOTAÇÃO 4414-4 Alvorada do Oeste 4406-0 Costa Marques 4156-4 4407-4 EDINA L. FAGUNDES ANSILAGO 4404-5 LINDOMARA A. SEGOBIA COSTA ARRUDA 4213-7 MARIA DA GRAÇA GIACOMINI 4274-6 ALCIDES ARAÚJO FILHO ROBSON BARBOSA DE ANDRADE ZENILDA PEREIRA DE SOUSA 4399-5 4414-6 4221-8 ALLAM DEYVID R. STOFFES 4438-2 ILETE SIMIONATTO STEDILE REGIANE KEFLER DA SILVA CLAUDIANE CARDOSO FERNANDES BATISTA 4150-5 4411-7 Presidente Médici Presidente Médici São Miguel do Guaporé Alta Floresta do Oeste Alta Floresta do Oeste Cacoal Cacoal Espigão do Oeste Nova Brasilândia do Oeste Pimenta Bueno Rolim de Moura 4413-9 Rolim de Moura OMILIO SANTOS SOUZA 4405-0 EDNA MARIA PROENCE QUEIROZ OSVALDO JOSÉ BARREIRO CÉLIO RINO DA SILVA MIRIA MATIAS SCHEUERMANN LIDIANE REGINA PACHECO SILVA 4424-8 6012-7 4231-5 4424-6 4429-9 Santa Luzia do Oeste Colorado do Oeste Cerejeiras Vilhena Vilhena Vilhena PORTARIA Nº 267 06 DE MARÇO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e a Lei Orçamentária nº 2.009, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.E. nº 1153, de 30 de dezembro de 2008; RESOLVE: Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria nº. 003/GPG/SEPLAN, de 06 de janeiro de 2009 da Unidade Orçamentária 29012 - Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia – FUNDIMPER, conforme programação abaixo: R$ 1,00 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 UO. 29012 TOTAL PROGRAMAÇÃO 03.122.1259.1347 Fortalecer as Unidades Administrativas do Ministério Público do Estado de Rondônia. NATUREZA F N T SUPLEM. DESPESA 3.3.90.30 0227 3.3.90.39 0227 REDUZ 30.000 30.000 30.000 30.000 Art. 2º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício de 2009, estabelecido pela Portaria nº. 003/GPG/SEPLAN, de 06 de janeiro de 2009. Art. 3º Fica alterada a programação das cotas trimestrais estabelecidas pela Portaria nº. 003/PGJ/MP, de 07 de janeiro de 2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Procurador-Geral de Justiça em exercício COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA GERAL AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2009001120001122 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/2006, pela Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004-PGJ e nº. 07/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 07/2009, modalidade de Pregão Presencial nº. 07/2009, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração de Registro de Preços para contratação de empresa prestadora de serviços de hospedagem e alimentação em rede hoteleira no município de Porto Velho, com a finalidade de atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 20.03.2009 Horário: 09h00min Período de publicação: 09.03.2009 a 20.03.2009 Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 10,00 (Dez reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º Andar – Sala 08. Fone: (0-xx-69) 3216-3853; Fax: (0-xx-69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 09 de março de 2009. Hyden Costa Hayden Pregoeiro 50 REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA CONSELHO SUPERIOR 399ª SESSÃO (04.03.2009 – 16 horas) Item VII – Autos n. 2008001120012835. Interessada: Procuradoria-Geral de Justiça. Assunto: Edital n. 52/2008-PGJ, Concurso de Remoção, pelo critério de merecimento, destinado ao preenchimento da 4ª Titularidade da 19ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. Relator: Osvaldo Luiz de Araujo. DECISÃO: Concurso de Remoção prejudicado. Concorreram à promoção os Promotores de Justiça Eiko Danieli Vieira Araki, Fernando Rey de Assis, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, Rogério José Nantes, Conceição Forte Baena e Daniela Nicolai de Oliveira Lima. Em votação figurou em primeiro lugar, por unanimidade, a Promotora de Justiça Eiko Danieli Vieira Araki; e, em segundo, por maioria, o Promotor de Justiça Fernando Rey de Assis; e, em terceiro, por unanimidade, o Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago. Promovida, pelo critério de merecimento, a Promotora de Justiça Eiko Danieli Vieira Araki, que, nos termos do art. 86, § 1º, da lei complementar, fez a opção, acolhida pelo Presidente do Conselho Superior, de ser efetivada na 1ª Titularidade da 4ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná. Declarada a vacância da 4ª Titularidade da 19ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. Participaram da Sessão do Conselho Superior do Ministério Público o seu Presidente, o Procurador-Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, e os Procuradores de Justiça Edmilson José de Matos Fonseca, José Osmar de Araujo, Osvaldo Luiz de Araujo e Airton Pedro Marin Filho. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO colégio recursal Data: 06/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Turma Recursal - Porto Velho Data de Distribuição :21/08/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.015.2007.007090-7 Recurso Cível Origem: 01520070070907 Guajará-Mirim/RO - 1º Juizado Especial Cível Recorrente: Mário Pedroza Quintão Advogado: Samir Mussa Bouchabki(OAB/RO2570) Recorrido: Banco Cruzeiro do Sul S/a Advogada: Karen Amann Oliveira(OAB/SP140975) Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCONTO EM SALÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1. Para fins de indenização por danos morais em decorrência de desconto em salário promovido por instituição bancária sem consentimento do servidor, a fixação do valor da indenização em R$ 2.500,00, considerando o valor descontado, é compatível com o quantum fixado pela Corte, não merecendo reforma a decisão de primeiro grau. Data de interposição :14/11/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.000460-4 Recurso Inominado Embargante: Rafael Pereira Venâncio Advogado: Rafael Pereira Venâncio(OAB/RO3938) Embargada: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON Advogado: José Ademir Alves(OAB/RO618) Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”ACOLHIDOS OS EMBARGOS POR UNANIMIDADE.”. Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS. OMISSÃO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Existindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada os embargos de declaração devem ser acolhidos sanando-se o vício, impõe-se o seu provimento. Não estando a parte vencida sobre o amparo da gratuidade processual, prevista na Lei 1060/50, deve a mesma ser condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Data de Distribuição :31/10/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.001734-0 Recurso Inominado Origem: 60120080017340 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Banco Panamericano S/A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO1111) e outro(a/s) Recorrido: Joaquim Pereira Coêlho Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto(OAB/RO1619) Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO RECOLHIDO A MENOR. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos juizados Especiais, interposto o recurso, o preparo deve ser recolhido em 3% sobre o valor da causa, sem atualização, e ser juntado nos autos pelo recorrente, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. 2. Recurso não conhecido. 3. Sentença mantida. Data de Distribuição :21/08/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.001790-0 Recurso Cível Origem: 60120080017900 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Clerismar Maciel da Silva Monteiro Advogada: Taís Juliana do Nascimento Saunier(OAB/RO3729) Recorrido: Banco Citicard S.A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP126504) e outro(a/s) Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SERASA. COMPENSAÇÃO. INEXISTENTE. 1. Para fins de indenização por danos morais em decorrência de inscrição junto ao Serasa é necessário que a Administração de Crédito tenha agido ilicitamente, o que no presente caso não restou demonstrado, pois inexistente previsão de compensação de crédito, não merecendo reforma a decisão de primeiro grau. 51 Data de Distribuição :05/08/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.001903-2 Recurso Cível Origem: 60120080019032 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Saulo da Cruz Advogado: Carlos Correia da Silva(OAB/RO3792) Recorrido: Francisco Portela de Aguiar Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas(OAB/RO979) Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Indenização. Danos materiais. Admitido prejuízo. Compensação. Valor aluguel. Recurso provido. Data de Distribuição :23/10/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.002547-4 Recurso Inominado Origem: 60120080025474 Porto Velho - RO (2ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Elma de Souza Tavares Pereira Advogado: Raimundo Cantanhede Filho(OAB/RO238) Recorrida: Silvia Regina Fernandes das Neves Advogada: Carla Begnini Pinheiro(OAB/RO778) Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EM ANÁLISE AOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AUTORA TEM A MELHOR POSSE JUNTO AO IMÓVEL, OBJETO DO LITÍGIO. RECURSO IMPROVIDO. Data de Distribuição :11/07/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.002784-1 Recurso Cível Origem: 60120080027841 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO656A) Recorrido: Paulo Sergio de Mattos Advogada: Maria Zilmar da Silva Lima(3803) Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA POR MAIORIA E NO MÉRITO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Apelação Cível. DPVAT. Processamento no Juizado Especial. Adequação. Complexidade probatória. Inexistência. Indenização. Incapacidade parcial. Proporcionalidade. Expressão da Lei n. 6.194/74. Distinção evidente. Data de Distribuição :05/08/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.002814-7 Recurso Cível Origem: 60120080028147 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Banco do Brasil S.A. Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira(OAB/RO1620) e outro(a/s) Recorrida: Ana Paula de Moura Kucharski Frari Advogado: Wladislau Kucharski Neto(OAB/RO3335) e outro(a/s) Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”RRECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Indenização por danos morais. Atendimento bancário. Preposto. Demonstração. Inexistência. Não havendo demonstração de efetivo prejuízo de ordem moral, é indevida indenização e o dever de repará-lo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de Distribuição :10/09/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.003402-3 Recurso Cível Origem: 60120080034023 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Alessandra Gomes de Moura Costa Advogado: Robson Goncalves de Menezes(OAB/AM3895) Recorrido: Jairo Azevedo Kirchhoff Advogado: Raimundo Cantanhede Filho(OAB/RO238) Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA E NO MÉRITO RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE VEÍCULO. CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA. PROCEDENTE. 1. Para fins de indenização por danos materiais em razão de acidente de veículo é possível considerar como suficiente a Certidão de Ocorrência constatando em relato por testemunho a quem coube a infração de trânsito, portanto aquele que ocasionou o acidente, atentando o Juízo nas provas dos autos e, portanto impende anotar que a revelia não se consagra se inexistente prova a confirmar os fatos em inicial, noutro ponto, anota-se que a justificativa de ausência em audiência é medida que se toma com antecedência. Data de Distribuição :22/08/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.004050-3 Recurso Cível Origem: 60120080040503 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Claubio Libanio da Silva Advogada: Lindalva Mendonça de Barros(OAB/RO3630) Recorrido: Banco Bradesco S/A Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Processual. Relação de consumo. Grupos econômicos. Pessoa jurídica ostensiva. Legitimação passiva extraordinária. Inexistência de ignorância sobre o legitimado passivo. Indicação de pessoa jurídica diversa. Inviabilidade. Data de interposição :28/11/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.004123-2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante: Maria Edna Santiago Silva Advogado: Marivaldo Batista dos Passos(OAB/RO3837) e outro(a/s) Embargada: Connection Imp. Exp. & Com. Produtos Alimentícios Animais Ltda Advogado: Édison Fernando Piacentini(OAB/RO978) Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”ACOLHIDOS OS EMBARGOS POR UNANIMIDADE.”. Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. SUCUMBÊNCIA EM PEQUENA PARTE. HONORÁRIOS EM SEDE DE RECURSO. ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO. Restando o recurso acolhido em pequena parte e, mantendose a sentença nos demais termos, não comporta arbitramento de honorários advocatícios. É de ser acolhido os embargos conferindo-lhe caráter infringente para excluir a condenação em verbas sucumbenciais. Data de Distribuição :10/09/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.004291-3 Recurso Cível Origem: 60120080042913 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Flavia Chrystina de Medeiros Costa Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO3300) 52 Recorrido: Igreja Universal do Reino de Deus Advogado: Marcus Vinícius Prudente(OAB/RO212) e outro(a/s) Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE. “. Ementa : INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTENTE. IMPROCEDENTE. 1. Para fins de indenização por danos morais é necessário a demonstração efetiva de prejuízo de ordem moral, não se confundindo com mero dissabor. Data de Distribuição :13/11/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.005769-4 Recurso Inominado Origem: 60120080057694 Porto Velho - RO (2ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos(OAB/RO2326) Recorrido: Aderaldo Ribeiro de Freitas Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224) Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA POR UNANIMIDADE E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA POR MAIORIA. NO MÉRITO RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : RECURSO INOMINADO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INOBSERVADA A PROPORCIONALIDADE INERENTE AO SISTEMA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DO PEDIDO RECURSAL IMPEDE A REDUÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Data de Distribuição :15/01/2009 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.006204-3 Recurso Inominado Origem: 60120080062043 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Brasil Telecom Celular S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) e outro(a/s) Recorrida: Verônica Crocoli Pescador Advogada: Valdinéia Rolim Meireles(OAB/RO3851) Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO PROLONGADA DO SERVIÇO DE TELEFONIA. SUPOSTA FALHA NA REDE. DANO MORAL CONFIGURADO. EXCESSIVO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO. PROVIMENTO. A suspensão dos serviços de telefonia em prazo prolongado gera dano moral passível de indenização, não servindo de justificativa a alegação de falha na rede por ser dever da empresa de telefonia a devida manutenção para a prestação de serviço continua e com qualidade a fim de evitar danos a seus clientes. Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor o fornecedor responde pela falha do serviço prestado. Data de interposição :18/11/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.006292-2 Recurso Inominado Embargante: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO846) Embargada: Flaviane Marinho de Carvalho Advogada: Maria Almeida de Jesus(OAB/RO663) Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Decisão :”REJEITADOS OS EMBARGOS POR UNANIMIDADE.”. Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE MUDANÇA NA FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSIÇÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCABÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS. Data de Distribuição :16/12/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.006671-5 Recurso Inominado Origem: 60120080066715 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos(OAB/RO2281) e outro(a/s) Recorrido: Jeandre Uchoa Sidon Advogado: Marcelo Ferreira Campos(OAB/RO3250) Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Arbitramento do valor relativo aos danos morais sujeita-se à discrição judicial e é informado pelos critérios apontados pela doutrina e jurisprudência e condensados nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação. 2. Sentença reformada apenas em relação ao quantum indenizatório. Fixado o quantum dentro destes parâmetros e atentando-se para as circunstâncias em que ocorreram os fatos, a extensão dos danos, o grau de culpa do causador e as condições econômicas das partes. Data de Distribuição :27/01/2009 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.006987-0 Recurso Inominado Origem: 60120080069870 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Banco Panamericano S. A. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO1111) Recorrida: Ana Geralda Martins de Siqueira Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira(OAB/RO918) Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA JÁ PAGA. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRUDENTE ARBÍTRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. Aquele que inscreve indevidamente o nome de terceiro nos cadastros de inadimplentes está obrigado a reparar o dano moral, no caso puro, que é presumido e que independe de comprovação. O arbitramento da indenização por dano moral deve observar o prudente arbítrio e a proporcionalidade com as circunstâncias do caso. Os juros de mora, de 1% a.m. em caso de ilícito contratual, devem incidir desde a citação, e a correção monetária a partir do arbitramento, em ação de indenização por dano moral. Data de Distribuição :27/01/2009 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.007553-6 Recurso Inominado Origem: 60120080075536 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Marleine Ferreira Prado Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis(OAB/RO1944) Recorrida: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Lino Costa(OAB/RO1163) Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza 53 Decisão :”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PROVAS TRAZIDAS PELAS PARTES. COMPETÊNCIA DO JUIZADO. RECONHECIMENTO DOS DANOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. O Juizado especial cível tem competência para a apreciação de questões de danos morais e estéticos quando as próprias partes trazem aos autos provas suficientes para se firmar um juízo, afastando-se assim a complexidade de produção de prova pericial. Comporta indenização o dano estético sofrido pela vítima de acidente de trânsito ainda que de caráter provisório e cumulado com o dano moral. Data de Distribuição :15/01/2009 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.007656-7 Recurso Inominado Origem: 60120080076567 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini(OAB/RO30B) e outro(a/s) Recorrido: Josias Moraes Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224) Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”PRELIMINARES REJEITADAS POR UNANIMIDADE E NO MÉRITO RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. LEI NOVA. GRAU DA LESÃO. DEBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LAUDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA DE PERCENTUAL. APLICAÇÃO. É competente o Juizado Especial Cível para conhecer e julgar a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT por não ser matéria de maior complexidade. O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente é de até R$ 13.500,00, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da Lei n. 11.482/07. Comprovada através de laudo do IML a debilidade permanente do acidentado é devida a indenização com aplicação da tabela editada pelo Conselho Nacional de Seguros em face da delegação prevista na lei ao órgão regulamentador, suplementada nos casos de omissão. Data de Distribuição :27/01/2009 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.007682-6 Recurso Inominado Origem: 60120080076826 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Denisia Silva Magalhães Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira(OAB/RO3963) Recorrido: Rosalem Comércio Confecções Ltda - Mega Modas Advogada: Caroline Carranza Fernandes(OAB/RO1915) Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS - NOME - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – MANUTENÇÃO POR UM DIA APÓS O PAGAMENTO. CURTO PERÍODO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO EFETIVO RECURSO IMPROVIDO. Apesar de ser ilícita a manutenção do nome devedor no cadastro de órgãos de proteção ao crédito por dívida quitada, não há caracterização de dano moral quando isso ocorre por apenas um dia. No caso, deverá o consumidor demonstrar a efetiva configuração do dano moral. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de Distribuição :14/11/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.601.2008.007865-9 Recurso Inominado Origem: 60120080078659 Porto Velho - RO (2ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Comércio de Confecções União Norte Ltda Advogado: José Cantídio Pinto(OAB/RO1961) Recorrida: Ana Cristina Gomes Coutinho Advogado: Carlos Correia da Silva(OAB/RO3792) Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR MAL ATENDIDO E CONSTRANGIDO EM PÚBLICO AO DIRIGIR-SE À LOJA PARA TROCA DE UM PRODUTO DEFEITUOSO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Arbitramento do valor relativo aos danos morais sujeita-se à discrição judicial e é informado pelos critérios apontados pela doutrina e jurisprudência e condensados nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação. 2. Sentença reformada apenas em relação ao quantum indenizatório. Fixado o quantum dentro destes parâmetros e atentando-se para as circunstâncias em que ocorreram os fatos, a extensão dos danos, o grau de culpa do causador e as condições econômicas das partes. Data de Distribuição :22/07/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.604.2007.000185-5 Recurso Cível Origem: 60420070001855 Porto Velho - 4º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana(OAB/RO1114) Recorrida: Alessandra Ferreira da Silva Advogada: Rosecleide Martins Noé(OAB/RO793) Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Consumidor. Consumo de energia. Defeito no medidor. Inexistência de fraude. Cobrança de diferença. Inviabilidade. Data de Distribuição :21/07/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.604.2007.000430-7 Recurso Cível Origem: 60420070004307 Porto Velho - 4º JECIV/RO Recorrente: José Reinaldo de Oliveira Advogada: Maria Goreti de Oliveira(OAB/RO3199) Recorrido: EMBRACO Empresa Brasileira de Compressores S/A e outro(a/s) Advogado: Marcos Antônio Metchko(OAB/RO1482) e outro(a/s) Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTENTES. IMPROCEDENTE. 1. Para fins de indenização por danos materiais é necessário a demonstração efetiva de prejuízo experimentado quanto as despesas realizadas, não ensejando indenização o descumprimento contratual ou mesmo a má prestação de serviço, de mesma forma reclama pela demonstração de prejuízo de ordem moral a indenização por danos morais, de forma que não há confundir com mero dissabor. Data de Distribuição :21/07/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.604.2008.000082-7 Recurso Cível Origem: 60420080000827 Porto Velho - 4º JECIV/RO Recorrente: Banco Cruzeiro do Sul S.A 54 Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira(OAB/RO1620) Recorrido: Jesus Silva Boabaid Advogado: Anderson Adriano da Silva(OAB/RO3331) Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO POR CORREIO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RECEBIMENTO POR PREPOSTO. 1. É válida a citação recebida por preposto que dá recebimento em Aviso de Recebimento expedido pela Empresa de Correios e Telegrafo, conforme entendimento jurisprudencial, cabendo a instituição bancária o cumprimento da sentença. Data de Distribuição :29/12/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.902.2008.000220-3 Recurso Inominado Origem: 90220080002203 Ariquemes - RO (1ª Vara Juizado Especial Cível) Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos(OAB/RO2326) Recorrida: Regina Costa de Souza Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior(OAB/RO1880) Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ARTIGO 3º, INCISO III, DA LEI Nº 6.194/74 (com redação dada pela lei 11.482/07). 1. Os documentos juntados comprovam que, do acidente, resultaram as lesões sofridas pelo autor, bem como os gastos com assistência médica e suplementares delas decorrentes. 2. Estando devidamente comprovados o acidente, as despesas suportadas e o nexo de causalidade entre ambos, faz jus o autor à restituição dos valores despendidos. 3. Apuração do valor devido corretamente fixada pela sentença Data de Distribuição :24/12/2008 Data do julgamento : 16/02/2009 100.902.2008.000344-7 Recurso Inominado Origem: 90220080003447 Ariquemes - RO (1ª Vara Juizado Especial Cível) Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros Advogado: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias(OAB/RO1147) e outro(a/s) Recorrido: Daniel Barbosa Advogada: Adriana Martins de Paula(OAB/RO3605) Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”AFASTADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL POR UNANIMIDADE, E NO MÉRITO RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ARTIGO 3º, INCISO III, DA LEI Nº 6.194/74 (com redação dada pela lei 11.482/07). 1. Os documentos juntados comprovam que, do acidente, resultaram as lesões sofridas pelo autor, bem como os gastos com assistência médica e suplementares delas decorrentes. 2. O art. 3°, inciso III, da Lei n° 6.194/74, com redação dada pela Lei 11.482/07, estabelece o limite de R$ 2.700,00 para o reembolso das despesas médicas e suplementares devidamente comprovadas. 3. Estando devidamente comprovados o acidente, as despesas suportadas e o nexo de causalidade entre ambos, faz jus o autor à restituição dos valores despendidos, observado o teto legal (R$ 2.700,00). 4. Apuração do valor devido corretamente fixada pela sentença. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de Distribuição :13/11/2008Data de redistribuição :02/02/2009 Data do julgamento : 16/02/2009 101.601.2007.011334-6 Recurso Inominado Origem: 60120070113346 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini(OAB/RO30B) e outro(a/s) Recorrido: Raimundo Costa de Oliveira Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224) Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL. NÃO COMUNICAÇÃO NOS AUTOS. INDISPONIBILIDADE AO CREDOR. INCIDÊNCIA. MULTA 475-J CPC. RECOUSO IMPROVIDO. Embora o Recorrente tenha efetuado o depósito judicial do valor da sucumbência, somente após o tramite da execução, inclusive com penhora, trouxe aos autos a respectiva informação e comprovação, deixando assim, o valor indisponível ao credor, razão pela qual comporta a aplicação da multa prevista noa RT. 475-J do CPC. (a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva Secretária da Turma Recursal de Porto Velho Turma Recursal - Porto Velho Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Recurso Cível nrº 100.601.2007.010310-3 Recorrente: Sebastiana Barbosa Leal Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823) Recorrido: Tim Celular S.A Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) [...] Vistos, etc. SEBASTIANA BARBOSA LEAL, inconformada com o teor do acórdão de fls. 128/130 que julgou improvido o recurso inominado cível, interpôs Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal de 1988, alegando que o julgado ora sob censura, contrariou dispositivos constitucionais, ao assim posicionar-se: RECURSO INOMINADO CÍVEL. CELULAR. NÃO ATENDIMENTO AO DESPACHO INICIAL. RECURSO IMPROVIDO. Contra-razões pela Recorrida às fls. 145/151. É o breve relatório. O egrégio Colégio Recursal, ao ensejo da apreciação do Recurso Inominado interposto às fls. 107/117, por unanimidade de votos, julgou improvido o recurso mantendo a sentença do Juízo a quo que indeferiu a inicial por não atender a determinação de emenda e extinguiu ação sem julgamento do mérito. Incide, na espécie, a Súmula 282 do STF, porquanto a decisão recorrida não se pronunciou sobre nenhuma matéria constitucional, vez que a questão combatida é pertinente a legislação infraconstitucional, faltando o requisito do pré-questionamento. Da análise dos autos vê-se que não foi argüida a repercussão geral, requisito incluído pela Lei 11.418/2006, publicada em 20.12.2006, cuja regulamentação se deu pela Emenda Regimental nº 21 – STF, a qual passou a vigorar em 3 de maio de 2007. Assim, os recursos extraordinários interpostos contra decisões judiciais, a partir daquela data, deverão conter preliminar formal e fundamentada sobre a relevância da tese discutida no recurso. 55 Neste sentido a Corte Suprema decidiu em questão de ordem suscitada no Agravo de Instrumento nº 664567, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence. Assim, dispõe o artigo 543-A, §2º, do Código de Processo Civil, devidamente regulamentado pela Emenda Regimental nº 21: Art. 543-A, § 2º do CPC: O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral. Assim, o recurso é inviável, pois o recorrente não indicou o inciso do dispositivo constitucional autorizador do acesso a via excepcional, certo que a jurisprudência da Corte de Justiça desse Estado é iterativa no sentido de que “não há viabilidade para o processamento do recurso extraordinário se não é corretamente formulado, com a precisa indicação do dispositivo ou alínea que o autorize, bem como a exposição dos fatos e menção dos dispositivos legais ou constitucionais que teriam sido violados, ou aos quais teria negado vigência” (AI 119.300-ED/RJ, Relator Ministro Carlos Madeira, D.J. de 09.10.87, pág. 21.787 e AI 134.520/PB, Relator Ministro Aldir Passarinho, D.J. de 07.5.90, pág. 3.808).” Outrossim, a matéria envolve questões de ordem infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição ocorreria de forma meramente reflexa ou indireta, o que não enseja a admissão do recurso extraordinário, conforme aplicação do princípio inserto na parte final da Súmula 636, do Supremo Tribunal Federal - “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”. Isto posto, nego seguimento ao recurso extraordinário diante da afronta à Súmula 636, do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Porto Velho, 03 de março de 2009. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito – Presidente em Substituição VARA DA AUDITORIA MILITAR 1º Cartório da Auditoria Militar Vara da Auditoria Militar Juiz: Léo Antônio Fachin Escrivã: Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] PRAZO DE 15 DIAS Proc.: 501.2005.001975-4 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Elizeu Cruz Barreto, brasileiro, natural de Porto Velho/RO, no dia 23.11.1986, filho de Francisco Mendes Barreto e Maria AuxiliadoraCruz Barreto, estando em lugar incerto e não sabido. Incidência Penal: Art. 155, 1º, do CP, por ter no dia 14 de fevereiro de 2005 na Rua Benjamin Constant, 1315, nesta Capital, subtraiu para si coisa alheia móvel. Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls.,02 e 03, bem como INTIMÁ-LO para responder à acusação, por intermédio de advogado, no prazo de 10(dez)dias, podendo alegar tudo que interessar a sua defesa, inclusive arrolar testemunhas. Não tendo o réu advogado e não podendo constituí-lo, será nomeado defensor público para este fim. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum CriminalRO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO PRAZO DE 15 DIAS Proc.: 501.2005.000514-1 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Márcio José de Souza ou Mailson José de Souza, brasileiro, solteiro, auxiliar de cozinheiro, nascido aos 24.10.1979 na cidade na cidade Manaus/AM, filho de Fatimo José de Souza e Maria Iza de Souza. Incidência Penal: Art. 155, 4º, inciso IV do CP, por ter no dia 02.10.2004, na Rua Nicarágua, 1974, nesta capital, subtraído para si coisa alheia móvel. Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls.,02 e 03, bem como INTIMÁ-LO para responder à acusação, por intermédio de advogado, no prazo de 10(dez)dias, podendo alegar tudo que interessar á sua defesa, inclusive arrolar testemunhas. Não tendo o réu advogado e não podendo constituí-lo, será nomeado defensor público para este fim. Porto Velho, 06 de março de 2009. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum CriminalRO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Proc.: 501.2004.008818-4 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Edvaldo Caetano Advogado: Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883 Finalidade: intimar o defensor para fins do art. 427 do CPPM. Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial vara de delitos de tóxicos 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2009.001372-2 Ação:Insanidade Mental do Acusado Requerente:Marcio Cristiano da Silva Ramos Advogado:Celivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3561): Fica a parte supracitada intimada para, querendo, acompanhar a perícia médica que será realizada no dia 13/03/2009 às 10h:30min, no Centro Médico do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Gonçalves Dias, 192, Centro. Proc.: 501.2008.010947-6 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Cleiton Fernandes de Castro, Bianca Pantoja dos Santos Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa - OAB 658-A/RO FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “PELO EXPENDIDO e considerando tudo o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, por conseqüência, CONDENO o 56 réu Cleiton Fernandes de Castro, qualificado nos autos, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. CONDENO a ré Bianca Pantoja dos Santos, também com qualificação nos autos, por infração ao artigo 155, caput, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal. ABSOLVO Patrícia Lemes Camargo, da imputação que lhe fora feita nestes autos, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como o acusado Cleiton, da imputação de furto tentado, forte no mesmo dispositivo legal. Passo a dosar as penas. Réu Cleiton (...) fixo a pena definitiva em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão + 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo cada dia-multa, (...) deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. Deixo de substituir a privação da liberdade por penas restritivas de direitos porque se tratando de crime de tráfico de drogas não cabe esse benefício (Lei 11.343/06, art. 44). Incabível também a suspensão condicional da pena, por expressa vedação legal. 2) Ré Bianca (...) fixo a pena definitiva em 08 (oito) meses de reclusão, pena esta que reputo necessária e suficiente para prevenção e reprovação do crime cometido. O regime inicial para cumprimento da pena será o aberto (CP, art. 33, § 3º). Atento ao artigo 44, do Código Penal, e considerando suficiente e socialmente recomendável, substituo a privação da liberdade por uma pena restritiva de direito, qual seja, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (CP, art. 43, inciso IV), pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, a ser executada na forma do artigo 46, do Código Penal. (...) Isento a ré Bianca do pagamento de custas processuais, em razão da sua condição de juridicamente necessitada. O co-réu Cleiton deverá arcar com o pagamento da sua parcela das custas (pro-rata). Forte no artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, recomendo o réu Cleiton na prisão, pois nesta condição foi processado e continuam presentes os pressupostos e fundamentos que ensejaram a manutenção da prisão cautelar (flagrante). Faculto a ré Bianca o apelo em liberdade. (...) Anote-se e comunique-se (TRE/RO, INI etc.). P.R.I. Porto Velho/RO, 06 de março de 2009. Juiz Edvino Preczevski.” Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 – Centro, Sala 50, Porto Velho-RO. CEP: 76801-906 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected] Processo:501.2008.009261-1 Classe:Ação Penal (Lei Maria da Penha) Autor:Ministério Público Réu:MARCELO BUENO GÓES Adv.: Dr. NILSON APARECIDO DE SOUZA (OAB/RO 3883) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para que apresentar as Alegações Finais, referente aos autos em epígrafe, no prazo legal. Porto Velho/RO, 05 de Março de 2009. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Processo:501.2008.008672-7 Classe: Ação Penal (crime contra criança/adolescente) Autor: Ministério Público Réu:Lucas Cabral Braga Adv.: Dr. EDINALDO SOARES DA SILVA (OAB/RO 3082) Adv.: Dr. CELIVALDO SOARES DA SILVA (OAB/RO 3561) Finalidade: Intimar os advogados acima nominados da data da Audiência de Instrução que será realizada em dia e hora abaixo mencionados: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/03/2009, às 12:00 horas Porto Velho/RO, 05 de Março de 2009. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Processo:501.2008.006442-1 Classe:Ação Penal (crime contra criança/adolescente) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Agnel Morais Adv. : Dr. SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE ALENCAR (OAB/RO 169) Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado da Sentença de fl. 106/109 ao qual transcrevemos sua parte dispositiva: SENTENÇA: “ISTO POSTO, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para o fim de condenar o réu AGNEL MORAIS, já qualificado, por infringência do artigo 214 (atentado violento ao pudor) c/c artigo 224, alínea “a” (violência presumida), c/c artigo 71 (continuidade delitiva – quatro vezes), todos do CP. Passo a dosar sua pena. É primário e sem antecedentes criminais. Sua conduta social só pode ser ruim, já que na sua idade, ao invés de ser um bom exemplo, fica abusando de crianças e adolescentes indefesas, utilizando a sua barbearia como chamariz. A vítima não contribuiu de qualquer modo para a ocorrência dos crimes, já que inocente. A motivação do crime é inerente ao próprio tipo penal. As consequências foram graves, pois as marcas deixadas na mente da vítima talvez nunca se apaguem, tanto que deverá ser encaminhada a tratamento psico-social. O réu é perfeito conhecedor da ilicitude de seus atos. É homem de personalidade deturpada, pois vê numa criança (pré-adolescente) com idade quase seis vezes menor que a sua, uma pessoa capaz de satisfazer a sua lascívia. Diante de todas essas condições desfavoráveis, apesar da primariedade e da inexistência de antecedentes, deve ser penalizado mais duramente. Por tudo isso fixo-lhe a pena em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, que diminuo de 06 (seis) meses em face da atenuante da confissão espontânea e aumento de 1/6 (um sexto) em face da regra do artigo 71 do CP (várias vezes), tornando-a definitiva em 07 (sete) anos de reclusão. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, já que o crime de atentado violento ao pudor é hediondo, nos termos da Lei 8072/90 e sua modificação posterior (Lei Federal 11.464/07). Incabível, por tudo isso, a substituição ou a suspensão das 57 penas. Encaminhem-se a vítima ao Projeto Acolher, onde deverá ser integrada em programa de acompanhamento sóciopsicológico. Transitada em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de estilo, expedindo-se carta de guia definitiva. Caso haja recurso, expeça-se carta de guia provisória. Sem custas (Lei Estadual 301/90). PRI. Porto Velho, 30 de janeiro de 2009 ÁLVARO KALIX FERRO JUIZ DE DIREITO” Porto Velho06 de Março de 2009 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 1º Cartório do Tribunal do Júri 1ª Vara do Tribunal de Júri Juiz substituto: Rogério Montai de Lima Escrivã judicial: Rosânjela Bezerra Gomes Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 001.1996.004355-2 Ação: Ação penal - crime doloso contra vida Indiciante:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Sidney Araújo da Silva Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO nº 470-A) Finalidade: Intimar o advogado acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver os autos em cartório, sob pena de busca eapreensão. Porto Velho, 06 de março de 2009. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial Proc.: 001.1996.001101-4 Ação:Ação penal - crime doloso contra vida Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Aldemir de Souza Melo Advogado: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO nº 1621) Finalidade: Intimar o advogado acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), devolver os autos em cartório, sob pena de busca e apreensão. Porto Velho, 06 de março de 2009. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial Proc.: 501.2005.009295-8 Ação: Ação penal - crime doloso contra vida Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: José Valmir Carmo Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO nº 1965) Finalidade: Intimar a advogada acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver os autos em cartório, sob pena de busca e apreensão. Porto Velho, 06 de março de 2009. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial Proc.: 501.2005.001695-0 Ação: Ação penal - crime doloso contra vida Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Leonardo Vilhena de Araújo, Igor Alves da Silva Advogada: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO nº 2808) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Intimar a advogada acima para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que pretende sejam ouvidas em Plenário, oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligências. Porto Velho, 06 de março de 2009. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial Angela Maria de Sena Mota Escrivã substuta 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 2º Cartório do Tribunal do Júri Data: 06.03.2009 Proc.: 001.1994.014490-6 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Hailton Gomes de Araújo Advogado: Defensor Público Finalidade: intimar as partes para ciência da r. Sentença de Extinção de Punibilidade, a seguir, parcialmente, transcrita: “[...] Em face do exposto, com fundamento nos dispositivos citados acima, c.c. art. 107, IV, do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado HAILTON GOMES DE ARAÚJO, vulgo Nego, já qualificado nos autos, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Expeça-se contramandado de prisão. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de março de 2009. Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito”. Porto Velho, 05 de março de 2009. Sandra Maria Lima Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 501.2005.008218-9 Denunciado: Raimundo Lima Reis Advogado: Fernando Maia, OAB/RO 452 Despacho: Vistos, Compulsando os autos verifico que o acaso em análise não se enquadra nas hipóteses do art. 397 do CPP, não sendo, portanto, hipótese de absolvição sumária. Designo o dia 16.03.2009 às 08:30h para audiência, na forma prevista do art. 399 do CPP. Providencie o necessário. Proc.: 501.2007.002314-5 Denunciado: Francisco Maia Almeida e Outros Advogado: Dr. João Lenes dos Santos, OAB/RO 392 Despacho: Compulsando os autos verifico que o caso em análise não se enquadra nas hipóteses do art. 397 do CPP, não sendo, portanto, hiótese de absolviação sumária. Com relação a Ângelo, José e Francisco designo o dia 25.03.2009 às 09:00 horas para audiência, na forma prevista no art. 399 do CPP. (...) Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 58 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Proc.: 501.2000.006774-8 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Edson Antônio dos Santos e Jose Rubens Alves Barreto Advogado: maria Conceição Souza Vera, OAB/RO-573 Denunciado: Antonio Félix Neto Advogado: Paulo Francisco Matos, OAB/RO-1688 Denunciado: Elismar da Silva Cruz Advogado: Francisco das Chagas Aragão, OAB/RO-224-A Finalidade: Intimar o advogado do seguinte despacho: “ Designo o dia 28 de abril de 2009, às 09h30min para oitiva das testemunhas Sebastião Carlos Coelho dos Santos e Antônio Francisco Leôncio Pereira, bem como para oitiva do rol de defesa de fls. 213/214 e 246. Intimem-se.” (a) Marcelo Trmaontini-Juiz de Direito. Proc.: 501.2006.016180-4 Ação:Ação penal (crime contra a adm. pública) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: André Ribeiro Soares Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO-272 Finalidade: Intimar o advogado do seguinte despacho: “Designo o dia 20 de março de 2009, às 08 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intime-se as testemunha do rol acusatório nelson Luiz Aguina Del Rio (fls. 551) e Adriano Mendes da Costa (fls. 546) e as testemunhas da defesa (fls. 673). Porto Velho, 05 de março de 2009 - Marcelo Tramontini-Juiz de Direito. Proc.: 501.2005.009861-1 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Pedro Gomes Rosas Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/RO-433-A Finalidade: Intimar o advogado do seguinte despacho: “A preliminar apresentada pela defesa do réu Pedro Gomes Rosa não aduz nenhuma das hipóteses contidas no art. 397 do CPP. E, não vislumbro ocorrência de causa que fundamente absolvição sumária ou ocorrência de irregularidade ou nulidades que demandem saneamento do processo. Assim, declaro saneado o feito e mantenho o dia 22 de abril de 2009, às 09h00min para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Porto Velho, 04 de março de 2.009. MARCELO TRAMONTINI-Juiz de Direito Proc.: 501.2007.009432-8 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Júlio Freires da Silva Advogado: Dr. Aglico José dos Reis, OAB/RO- 650-A Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado da sentença absolutória prolatada nos autos cuja parte dispositiva transcrevo: “...Ao exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver RONALDO DA SILVA DO ESPÍRITO SANTO e JÚLIO FREIRES DA SILVA, qualificados nos autos, das imputações contidas nesta ação penal, por insuficiência de provas, com arrimo no art. 386, VII, do CPP. Certificado o trânsito em julgado da decisão absolutória, dê-se baixa na distribuição e promovam-se as anotações e comunicações de estilo. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. P. R. I. Porto Velho, 04 de dezembro de 2008.DANIEL RIBEIRO LAGOS-Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 501.2008.002359-8 Ação:Inquérito/peças de informação (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Autor do fato: Edmar Rodrigues de Souza Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO-2488-A/AC Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado da decisão prolatada nos autos: “EDMAR RODRIGUES, figura nestes autos como autor do fato, sendo realizado transação penal. A certidão de fl. 43, baseada em documentos juntados aos autos, denota o cumprimento das condições constantes do termo de fl. 41. O Ministério Público manifesta-se à fl. 49, pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação penal. Isto posto, declaro extinta a pena de EDMAR RODRIGUES SOUZA, nestes autos, com base no artigo 66, II, da Lei de Execuções Penais. Dê-se ciência ao Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 02 de março de 2.009. Marcelo TramontinJuiz de Direito Proc.: 501.2006.002792-0 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Adriana Barbosa Lima Advogado: Silvana Fernandes M. Pereira - OAB/RO-3024 Finalidade: Intimar a advogada acima mencionado da sentença absolutória prolatada nos autos cuja parte dispositiva transcrevo: “...Diante de todo o exposto julgo improcedente a pretensão punitiva estatal exarada na denúncia e, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO a ré ADRIANA BARBOSA LIMA do crime do art. 155, 4º, II, do Código Penal a ele imputado na denúncia. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se. Porto Velho, 05 de março de 2.009.Juiz - Marcelo Tramontini 59 Proc.: 001.1992.003023-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado:Francisco Sá Moura Neto Sentença:[...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada não obriga ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. (a) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza Substituta. Proc.: 001.1992.003224-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procuradora do Estado Executado:A. C. C. E Silva Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009.(a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. 1º Cartório de Execuções Fiscais SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected] Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Proc.: 001.1992.003367-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procuradora do Estado Executado:Cormil Com. de Papéis e Brinquedos Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.1992.002057-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado:H. B. Nunes Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.1994.001186-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Executado:N. P. da Silva Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. 1º Cartório de Execuções Fiscais Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1994.001248-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado:Francisco Jose P. de Carvalho Sentença:[...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada não obriga ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. (a) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza Substituta. Proc.: 001.1994.002318-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado:Genézio Silva Freitas Sentença:[...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada não obriga ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. (a) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza Substituta. Proc.: 001.1994.010695-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado:Auto Pecas São Francisco Ltda Sentença:[...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada obriga ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. (a) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza Substituta. Proc.: 001.1994.010994-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procuradora do Estado Executado:Capri Magazine Ltda Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.1994.011824-7 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado:Frigorifico Cruzeiro Ltda Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, 60 com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.1994.011837-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado:Humberto Pereira dos Santos (Guadalajara Drinks) Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.1994.012432-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado:Só Carnes Comércio Varejista de Carnes Ltda Sentença:[...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada obriga ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. (a) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza Substituta. Proc.: 001.1995.010538-5 Ação:Exceção de pré-executividade Excipiente:João Rosa Vieira Advogado:Sílvio Vinícius Santos Medeiros OAB/RO 3015 Excepto:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Sentença:[...] Do exposto, julgo improcedente a exceção de préexecutividade apresentada por João Rosa Vieira, na execução promovida pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia, voltando a execução ao seu curso. Condeno o excipiente ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em dez por cento do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.1996.018189-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado:Donato Soares Sentença:[...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada não obriga ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009. (a) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza Substituta. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1996.018192-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Executado:Celso Borges Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2000.002877-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procuradora do Estado Executado:Natalino Gomes Machado Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2006.026930-7 Ação:Embargos a Execução Fiscal Embargante:Transportadora Matsuba Ltda Advogado:Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353-B e Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105 Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Sentença:[...] Do exposto, julgo procedentes os embargos, com a anulação conseqüente do auto de infração e extinção da execução. Condeno a embargada ao pagamento da honorária fixada em dez por cento do valor da causa. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio) Proc.: 601.2008.005013-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Joana Alexandre Rego Gomes 61 Advogado:Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Requerido:Pedro Lino Pereira Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265/A Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nos arts. 333, I e II, do CPC, e 6º e 38, da LF 9.09995, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido de indenização formulado pela requerente JOANA ALEXANDRE REGO GOMES, já qualificada, isentando o requerido PEDRO LINO PEREIRA, igualmente qualificado, da responsabilidade civil reclamada. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, do CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, arquivar os autos com as anotações e cautelas de estilo. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 17 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.011017-0 Ação:Embargos de Terceiro (Juizado Cível) Embargante:Francisco Oliveira da Silva Embargado:Jessica Peixoto Cantanhede Advogada: josyléia s. dos S. melo (OAB/RO 2188) Sentença: POSTO ISSO, nos termos do art. 1.046 e 1048, ambos do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS por FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, em face de JÉSSICA PEIXOTO CANTANHEDE e OUTROS, todos devidamente qualificados nos autos, para o fim de anular a adjudicação efetivada do bem (fls. 21) dos autos principais, devendo o Sr. Oficial de Justiça, remover o bem das mãos dos embargados, fazendo a entrega do mesmo ao embargante. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC. Deve a execução prosseguir nos seus ulteriores termos, competindo aos exeqüentes a diligência de busca e indicação de novos bens. Proc.: 601.2008.004332-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Uda de Melo França Advogado:Uda de Melo França (RO 449-A) Requerido:Julio Ferreira Nunes Advogada Juliana Morheb Nunes(OAB/RO 3.737) Sentença: DECIDO. A impugnação oposta deve efetivamente ser conhecida, posto que tempestiva (arts. 52 e seguintes da LF 9099/95, 475-J e 475-L, do Código de Processo), procurando o impugnante sustentar causa impeditiva do direito e crédito vindicado pela impugnada. Contudo, as alegações expostas pelo demandante estão preclusas, uma vez que procura retornar ao mérito da causa, não vingando à assertiva de desconhecimento dos termos da demanda e de falta de assistência jurídica. Impugnante era e é pessoa capaz, tendo reconhecido o débito, assinado o termo do acordo, efetivado pagamento de 3 (três) parcelas, e deixado de arguir qualquer nulidade no tempo oportuno. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2007.003828-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Angela de Sousa Pereira Advogado:Ivonete Cordeiro Teramoto (OAB/RO 2964) Requerido:Móveis Gazin, Benq Eletro- Eletrônica Ltda... siemens Advogado: Francisco J. Gonçalves de Camargo Filho Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nos arts. 333, I e II, do CPC, 14 e 18, da LF 8.078/90, e 6º e 38, da LF 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela requerente MARIA ANGELA DE SOUSA PEREIRA, já qualificada, PARA O FIM DE CONDENAR AS REQUERIDAS GAZIN INDÚSTRIA E COM. DE MÓVEIS, BENQ ELETRÔNICA LTDA e RONDÔNIA CELULAR (F&F COMÉRCIO DE CELULARES LTDA), pessoas jurídicas igualmente qualificadas, NO PAGAMENTO DO IMPORTE TOTAL DE R$ 228,92 (DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), acrescido de correção monetária desde o pagamento de cada prestação honrada pela consumidora e autora (02/2006, 03/2006, 04/2006 e 05/2006 – fls. 32), e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Transitada esta em julgado, ficam automaticamente intimadas as requeridas para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze)dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/20081ºJECIV. Sem custas ou honorários, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.005497-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Elizete Bandeira Silva Advogado:Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607) Requerido:Hospital 9 de Julho Ltda S. S. Ltda Advoagado: ivanilson Lucas cabral( OAB/RO 1104) Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 333, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora ELIZETE BANDEIRA SILVA, 62 já qualificada, isentando por completo a responsabilidade civil reclamada em desfavor de HOSPITAL 09 DE JULHO S/S LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado, promover o arquivamento do processo com as cautelas, anotações e registros de praxe. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.016648-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Nilson de Souza Coelho Advoagdo:Maria letice pessoa Freitas( OAB/RO 2.615) Requerido:Everton Nazario Oliveira Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093) Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nos arts. 333, I e II, do CPC, e 6º e 38, da LF 9.09995, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido de reparação formulado pelo requerente NILSON DE SOUZA COELHO, já qualificado, isentando o requerido EVERTON NAZÁRIO OLIVEIRA, igualmente qualificado, da responsabilidade civil reclamada. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, do CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, arquivar os autos com as anotações e cautelas de estilo. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.013126-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Mario Rodrigues Furtado Filho Advogado:Hânderson Simões da Silva (TO 2659) Requerido:Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 333, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor MÁRIO RODRIGUES FURTADO FILHO, já qualificado, isentando por completo a responsabilidade civil reclamada em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado, promover o arquivamento do processo com as cautelas, anotações e registros de praxe. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2007.008792-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Marcia Silva Vale Advogado: José damaceno de araújo (OAB/RO 66/B) Requerido:TECNOCEL - SOLUÇÕES TECNOLOGICAS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, F & F Comercio de Celulares Ltda, BENQ Eletroeletrônica Ltda aDVOGADO:Daniel penha de Oliveira (OAB/RO 3.434) Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nos arts. 333, I e II, do CPC, 14 e 18, da LF 8.078/90, e 6º e 38, da LF 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela requerente MARCIA SILVA VALE, já qualificada, PARA O FIM DE CONDENAR AS EMPRESAS TECNOCEL – TECNO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, BENQ ELETRÔNICA LTDA e RONDÔNIA CELULAR (F&F COMÉRCIO DE CELULARES LTDA), pessoas jurídicas igualmente qualificadas, NO PAGAMENTO DO IMPORTE TOTAL DE R$ 999,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS), acrescido de correção monetária desde o efetivo pagamento do preço pelo aparelho celular defeituoso (14/03/2006 – fls. 08) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Transitada esta em julgado, ficam automaticamente intimadas as requeridas para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/20081ºJECIV. Sem custas ou honorários, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2009 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.002172-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Annete Shirley Mendonca de Souza Advogado:Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Requerido:Banco Sudameris - Porto Velho/RO Advogado;Luiz Carlos F. Moreira Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE 63 O PEDIDO INICIAL formulado pela autora ANNETE SHIRLEY MENDONÇA DE SOUZA, já qualificada, para o fim de : A)DECLARAR INEXISTENTE E INEXIGÍVEL DO DÉBITO QUE GEROU A ANOTAÇÃO DE FLS. 19 (devoluções de cheques banco SUDAMERIS); B)CONDENAR o réu BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A (ATUAL BANCO ABN AMRO REAL S/A), pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação (Súmula 362, Superior Tribunal de Justiça); C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 30. Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.005533-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Rosa Maria Nascimento Silva Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Requerido:Ocidental Indústria de Refrigerantes S.a. Advogado:Heraldo Froes ramos (OAB/RO 977) Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por ROSA MARIA NASCIMENTO SILVA, já qualificada, ISENTANDO POR COMPLETO o requerido OCIDENTAL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, da responsabilidade civil reclamada. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2006.017320-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Clay Milton Alves Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158), José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido:Cartorio do 1o. Oficio de Notas de Porto Velho Sentença: POSTO ISSO, acolho as ponderações de fls 58/60, determinando que o cartório: a) retifique o pólo passivo da demanda, excluindo a serventia de notas e registro civil e incluindo a pessoa de ALBINO LOPES DO NASCIMENTO, podendo os credores, eventualmente e após descoberta do atual serviço notarial e registral exercido por este último, requererem os atos de constrição que se fizerem necessários e possíveis (inclusive penhora on line); b) extraia carta de sentença e/ou certidão de crédito, bem como toda a documentação que se faça necessária à execução e para fins de virtualização do processo, via PROJUDI, nos exatos termos da Lei Federal nº 11.419/2006, da Portaria nº 002/20081º JECIVEL e do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE nº 129. Intime-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.001269-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Deuslene Ferreira Almeida Advogado:Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529), Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749) Requerido:Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia Faro Advogada: Elenrrizia Scheneider da Silva (OAB/RO 1748) Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 333, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor DEUSLENE FERREIRA ALMEIDA, já qualificado, isentando por completo a responsabilidade civil reclamada em desfavor de FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, EXATAS E LETRAS DE RONDÔNIA - FARO, pessoa jurídica igualmente qualificada. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado, promover o arquivamento do processo com as cautelas, anotações e registros de praxe. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.006254-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antonio Brito da Silva Requerido:Marines Costa Bezerra Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, nos termos do artigo 794, I do CPC JULGO EXTINTA a presente execução, RELAXANDO E, POR CONSEGUINTE, A PRISÃO CIVIL decretada às fls. 36, devendo o cartório expedir alvará 64 de soltura em favor da executada e alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 42 em favor do credor. Após, observadas as cautelas e anotações de praxe, arquivese o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 20 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.011664-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Kellen Barbosa da Costa, Maria Lucimar Silva Diniz ADVOGADO: jOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA(OAB/ SP125.685) Requerido:Gol Transportes Aéreos S/A Advogado: marcos Araújo(OAB/RO 846) Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório ealvará de levantamento em prol da exeqüente, no valor de R$ 229,46 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos),a ser debitado da conta judicial demonstrada e comprovada às fls. 134, liberando-se a diferença (R$ 284,95, e eventuais acréscimos) em prol da executada. Cumprida as diligências, arquive-se com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000566-0 Ação:Reparação de danos Requerente:José Cavalcante de Sousa Advogado:Elvis dias Pinto (OAB/RO 3447) Requerido:Transmabia Transporte Rodoviário e Logistica Ltda Advogado: Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, INDEFIRO o pedido de fls. 82/83 e, com fulcro no artigo 53, §4º, da LF 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o respectivo e definitivo arquivamento, podendo o credor, se assim desejar, requerer e obter certidão de débito/crédito e/ ou carta de sentença para posterior e futuro ajuizamento de nova execução, via sistema PROJUDI, instalado no Fórum dos Juizados Especiais. Cumpridas as determinações e anotações de praxe, arquivemse definitivamente os autos. Sem custas. P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2008.004166-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Exequente:I. T. Viana Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Executado:Patricia Kelly Marques Pontes Gomes Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95 e 333,I, CPC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado por I.T.VIANA, já qualificada, para o fim de CONDENAR a ré PATRICIA KELLY MARQUES PONTES GOMES, igualmente qualificado, no pagamento do valor de R$ 848,98 (oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), conforme mencionado na inicial, devidamente atualizado com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir do ajuizamento da presente ação. Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimado o requerido para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados) em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475 – J, do CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% ( dez por cento) sobre o montante líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, observar as determinações acima e a Portaria nº 002/2008 – 1º JECIV, para virtualização da eventual execução. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, atentando-se para os parâmetros acima oportunamente, quando reclamada a execução. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2009 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.015173-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Eliene França de Oliveira Requerido:Amir Francisco Lando advogado: Leandro Low lopes ( OAB/RO785) Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nos arts. 333, I e II, do CPC, 14 e 18, da LF 8.078/90, e 6º e 38, da LF9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela requerente ELIENE FRANÇA DE OLIVEIRA, já qualificada, PARA O FIM DE CONDENAR o requerido AMIR FRANCISCO LANDO, igualmente qualificado, NO PAGAMENTO DO IMPORTE TOTAL DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da ação (outubro/2006) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (maio/2007). Transitada esta em julgado, ficam automaticamente intimadas as requeridas para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). 65 Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual, o processo de execução de título executivo judicial (cumprimento de sentença - Distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 03 de março de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.008098-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Edson Rodrigues Cavalcante Advogado:José Assis (OAB/RO 2332) Requerido:J. Rodrigues dos Reis Advogado: Ivanir Maria Sumeck Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 333, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor EDSON RODRIGUES CAVALCANTE, já qualificado, isentando por completo a responsabilidade civil reclamada em desfavor de J. RODRIGUES REIS CORRETORA DE IMÓVEIS, pessoa jurídica igualmente qualificada. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado, promover o arquivamento do processo com as cautelas, anotações e registros de praxe. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 03 de março de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.005309-5 Ação:Declaratória Requerente:Jacinto Rodrigues da Silva Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogada: Brenda Mugrabe( OAB/RO3219) Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 333, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora JACINTO RODRIGUES DA SILVA, já qualificado, isentando por completo a responsabilidade civil reclamada em desfavor de BRASIL TELECOM CELULAR S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado, promover o arquivamento do processo com as cautelas, anotações e registros de praxe. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004726-5 Ação:Declaratória Requerente:Anisleide Pereira da Silva Advogado:Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (oab/RO 1553) Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 333, I e II, do CPC: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora ANISLEIDE PEREIRA DA SILVA, já qualificada, para o fim de DECLARAR INEXIGÍVEL O VALOR TOTAL DE R$ 3.719,61 (TRÊS MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), determinando que a ré CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – CERON S/A, reelabore novos cálculos de perda de medição de consumo no período de 04/2006 a 10/2007, adotando a média aritmética de 344,11 (trezentos e quarenta e quatro) kwh de consumo mensal e levando em consideração a tarifa vigente à época da determinada apuração. Por essa razão e em decorrência da fundamentação contida no presente julgado, não deverão ser computados juros legais, multas e nem mesmo correção monetária; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO formulado por CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA – CERON S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, para o fim de DECLARAR DEVIDO E EXIGÍVEL O VALOR APURADO COMO CONSUMO PERDIDO, na forma acima determinada. Transitada esta em julgado, deverá a requerida CERON apresentar, em 05 (cinco) dias, o cálculo nos autos para fins de ciência da requerente e intimação para pagamento em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Caso a referida conta não seja apresentada, não poderá a empresa permissionária de energia elétrica efetivar qualquer corte (suspensão de fornecimento de energia elétrica) e nem mesmo reclamar juros e correção monetária, posto que será a única responsável pela mora (sem conta não é possível exigir-se o pagamento), ocasionando, ainda, o arquivamento dos autos. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar os prazos acima fixados e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta desentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando 66 toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual, o processo de execução de título executivo judicial (cumprimento de sentença - Distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/20081ºJECIV. Sem custas ou honorários, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 03 de março de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.010566-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Bruno Felipe da Silva Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Requerido:Erika Mukoyama Ruiz advogada:marisa Aparecida Dias da Silva ( OAB/RO 1812) Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da Lei 9.099/95, e 333, I e II, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido de reparação de danos formulado por BRUNO FELIPE DA SILVA, já qualificado, CONDENANDO a ré ERIKA MUKOYAMA RUIZ, igualmente qualificada, no pagamento do valor total de R$ 2.296,00 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais), acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação (fls. 28), e correção monetária a partir do ajuizamento da ação (fls. 02 – outubro de 2007); Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual, o cumprimento de sentença (execução de título judicial - distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente os parâmetros acima consignados. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95). PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2009 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2006.003061-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Condominio Residencial Floresta Tropical Advogado:Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Requerido:Angelica Cruz de Carvalho e Lacerda Despacho: Vistos e etc..., I- Confirmada à averbação da penhora na respectiva matrícula do imóvel (fls. 127), e havendo necessidade imperiosa de tramitar do feito, deve o cartório virtualizar o presente feito, nos termos da Portaria 002/2008 1º JECIVEL e do Enunciado Cível FONAJE n.º 129, para posterior conclusão e retomada da marcha processual; II- CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 20 de fevereiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.010973-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Cristiano Gonçalves da Silva Advogado:Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749) Requerido:Marcelo Souza da Silva Advogada: Micilene Jesus Nascimento( OAB/RO 3472) Despacho: Vistos e etc..., Trata-se de impugnação à execução (cumprimento de sentença fls. 39/41), estando os autos conclusos para sentença. Contudo, dado o lapso temporal decorrido e considerando que uma das argüições do impugnado é a super avaliação dos bens penhorados (fls. 37), converto o julgamento em diligência, determinando a reavaliação dos aparelhos que sofreram a constrição judicial, bem como a elaboração de liquidação do crédito exeqüendo pelo cartório. Emergida a nova avaliação, intimem-se as partes para eventual manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e julgamento da impugnação de acordo com as diligências determinadas. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 03 de março de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004252-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Tiago Alves Neves Advogado:Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: vinicius silva lemos (OAB/RO 2281) Certidão da Escrivania: certifico e dou fé que o recurso de fls. 84/89 foi protocolizado tempestivamente, quanto ao preparoa parte requereu a justiça gratuita. O recurso de apelação da parte requerida támbem foi protocolizado dentro do prazo e o preparo está regular. Assim encaminho o feito para a intimação das partes ( via diário da justiça) para que apresentem no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões aos referidos recursos, em cumprimento ao art. 6º, da portaria nº 001/2005-1º JECIVEL. Do que para constar lavrei a presente certidão. porto velho, 02 de março de 2009 . Giglianne Castro romanini, escrivã judicial. 67 Proc.: 601.2007.009172-5 Ação:Declaratória Requerente:Sara Maria Dias Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Banco Pine S/A Advogado: wilton Roveri ( OAB/SP 62.397) Certidão da Escrivania: certifico e dou fé que o recurso de fls.1 84/196 foi protocolizado tempestivamente, quanto ao preparo o mesmo esta regular. . Assim encaminho o feito para a intimação da parte autora ( via diário da justiça) para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao referido recurso, em cumprimento ao art. 6º, da portaria nº 001/2005-1º JECIVEL. Do que para constar lavrei a presente certidão. porto velho, 16 de fevereiro de 2009 . Giglianne Castro romanini, escrivã judicial. Proc.: 601.2008.004807-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Humberto Diogo dos Santos Almeida Advogado:José Carlos Lino Costa (RO 1163) Requerido:LG Electronics da Amazônia Ltda, H. V. R. Móveis Ltda - EPP - Seixas Center Ltda Certidão da Escrivania: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em atenção ao artigo 2º, inc. XIII, da Portaria nº 001/2005 - 1º JECIVEL, encaminho os autos para intimação da parte REQUERENTE, via Diário de Justiça, para dar prosseguimento ao feito, apresentando planilha de crédito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de conclusão, requerendo o que é de direito, juntando aos autos a planilha atualizada. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Proc.: 601.2007.001851-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria de Nazaré Brasil Requerido:Nelson Gonçalves Townes de Castro Advogado: Jones da Silva Medanha Certidão da Escrivania: Certificado e dou fé que em cumprimento ao artigo 7º da Portaria 001/2007/1º JECIV, que o recurso de fls. 119/123 foi protocolizado fora do prazo legal. Assim encaminho o feito para expedição de alvará conforme sentença de fls. 112/113. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto velho, 02 de março de 2009. Giglianne Castro Romanini. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ, OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVà JUDICIAL: IEDA CELLA GABARITO Nº 027 Proc: 601.2008.009951-6 AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: RAIMUNDO SÉRGIO FIGUEIREDO DE JESUS; ADV: WANDERSON CÉSAR DE ALMEIDA( OAB/RO-2090); REQ.: TOKIO MARINE SEGURO S/A; ADV.: ERIDAN FERNANDES FERREIRA( OAB/RO-3072) e outros; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos etc... TOKIO MARINE E SEGURADORA LÍÍDER DOS CONSÓÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, interpôs recurso da sentença que julgou procedente o pedido inicial. O recurso foi interposto tempestivamente, contudo, o comprovante das custas de preparo veio aos autos de forma intempestiva, conforme consta da certidão (item 35.1), eis que o termo final para juntada do referido comprovante se deu em 18/02/2009, que corresponde ààs 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do art. 42, §§ 1ºº, da Lei 9.099/95. Ante o exposto, em razão da intempestividade do preparo, JULGO DESERTO o recurso.Intime-se. José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 27/02/09. Proc: 601.2008.011271-7 AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: IRAN DA PAIXÃO TAVARES JUNIOR REQ.: Banco Abn Amro Real Sa ADV.: Luiz Carlos Ferreira Moreira( OAB/RO-1433); FINALIDADE: Intimar o requerido quanto ao teor da sentença judicial de movimento 23/Projudi. SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar o réu a pagar ao autor a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00(quatro mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários advocatícios na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, o réu deverá cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. ai a presente decisão devidamente registrada. Intimem-se”. Cumpra-se. José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 24/02/09. Proc: 601.2008.011861-8 AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Luiz Fagundes da Silva ADV.: Fábio Alexandre Abiorana Lucena(OAB/RO-3453); REQ.:Edimar de Paula Monteiro FINALIDADE: Intimar a parte autora a fornecer o endereço atualizado do requerido, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10(dez) dias. Porto Velho, 06/03/09. Proc: 601.2008.006248-5 AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Vilzan de Amorim Sobrinho ADV.: Jones Silva de Mendonça( OAB/RO-3073); REQ.: ROGERIO SANCHEZ GALERA FINALIDADE: Intimar o autor quanto ao teor do despacho judicial de movimento 23/Projudi. DESPACHO: “Considerando que a penhora on line requisitada por este Juíízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o valor de R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos), cujo desbloqueio já foi determinado, conforme recibo de protocolamento que segue em anexo, intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. JOSE TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. Porto Velho, 20/02/09. 68 Proc: 601.2008.007923-0 AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: JANAINA IZOLI AMARAL ADV.: Jones Silva de Mendonça( OAB/RO-3073); REQ.: PLANALTO IMÓVEIS LTDA FINALIDADE: Intimar o autor quanto ao teor do despacho judicial de movimento 34/Projudi. DESPACHO: “Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores na conta bancária da parte ré, conforme consta da cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial que segue em anexo, intime-se a parte autora para manifestaççãão, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.” JOSE TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. Porto Velho, 20/02/09. Proc: 601.2008.009165-5 AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Paulo Pereira Gomes ADV.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior( OAB/RO-1111) e outro; REQ.: Americel S/A (claro); ADV.: Jonathas Coelho Baptista de Mello(OAB/RO-3011); FINALIDADE: Intimar a parte requerida a cumprir o teor da sentença judicial, de movimento 26/Projudi, face o trânsito em julgado desta. Proc: 601.2008.008808-5 AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Manoel Batista de Figueiredo REQ.: JOHNSON & CONTROLS (YORK) ADV.: Fábio Mesquita Ribeiro - ( OAB/SP-71.812); FINALIDADE: Intimar a parte requerida a cumprir o teor do despacho judicial, de movimento 30/Projudi. DESPACHO: “Intime-se a parte ré a regularizar, em 05 (cinco) dias, a habilitação do Advogado subscritor da contestação, sob pena de desentranhamento da peça.” JOSE TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. Porto Velho, 24/02/09. IEDA CELLA ESCRIVà JUDICIAL GABARITO 28/09 Proc.: 601.2008.004335-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Natalino de Mattos Advogado:Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485) Executado:Geová Gomes de Lima Despacho: Para o prosseguimento do feito, a parte autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor à penhora, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.: 601.2008.002852-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Edilene Barbosa de Almeida Advogado: Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224 Requerido:Tókio Marine Seguradora S.A Advogado: Eridan Fernandes Ferreira - OAB/RO 3072 Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fl. 112, em penhora e determino a intimação da parte ré para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2007.012917-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Adauto Barros de Abreu Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido:Americel S/A - Claro Advogado: Jonathas Barros Baptista de Mello - OAB/RO 3011 Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fl. 106, em penhora e determino a intimação da parte ré para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.: 601.2007.012126-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Elzimar Silva de Oliveira Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Rondônia Despacho:O pedido formulado pelo autor às fls. 79/80 é impertinente á presente demanda, razão pela qual o indefiro. Intime-se o credor a indicar, em 05 (cinco) dias, bens da parte devedora à penhora, sob pena de arquivamento.Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.: 601.2007.010670-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria da Conceição Maciel de Lima Santos Advogado:D’stefano Neves do Amaral (OAB/RO 3824) Requerido:Itaucard - Administradora de Cartão de Credito Despacho: Intime-se a autora a apresentar, em 05 (cinco) dias, planilha de cálculos do crédito que pretende receber, em que conste, de forma detalhada, os valores e respectivos períodos em que a anotação restritiva teria permanecido após a determinação de fl. 26. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.: 601.2008.003012-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Augusto de Matos Advogado: Celio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224 Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Eridan Fernandes Ferreira - OAB/RO 3072 e Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO 655-A/outros Despacho: I - Determinei, nesta data, o desbloqueio de valores junto às contas bancárias da ré, relativamente ao bloqueio requisitado às fls. 68. II - Converto o bloqueio “on line” (fl. 89) em penhora e determino a intimação da ré a apresentar, caso queira, impugnação à penhora, no prazo legal; III - Após, intime-se o autor para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a impugnação apresentada. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.: 601.2008.002059-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Leandro Cavol Advogado:Lucio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Requerido:Geraldo Nicolli Júnior Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores na conta bancária da parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial.Porto Velho, 02 de março de 2009 - José Torres Ferreira Juiz de Direito 69 Proc.: 601.2008.001385-9 Ação:Reparação de danos Requerente:João Vitor Pires Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Requerido:Eline Moura da Conceição Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o valor de R$ 7,33 (sete reais e trinta e três centavos), cujo desbloqueio já foi determinado, intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II - Em anexo, segue cópia do recibo de procolamento da ordem de desbloqueio. Porto Velho, 09 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.: 601.2008.002798-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Graciane Pinheiro Souza Advogado: Michele Perêdo Chaves - OAB/RO 2755 Executado:Raimundo Nonato Alves de Araujo Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores na conta bancária da parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial. Porto Velho, 02 de março de 2009 - José Torres Ferreira Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000415-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:João Pereira dos Santos Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa - OAB/RO 3361 Requerido:T. R. B. Engenharia e Comércio Ltda Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.: 601.2007.011500-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jair do Valle Souza Advogado: Celio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224 Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/RO 846 Despacho:Não existe nos autos, valores bloqueados, inclusive, o prazo para impugnação à penhora transcorreu sem manifestação, conforme se observa da certidão de fl. 97. Portanto, retornem os autos ao arquivo. Proc.: 601.2008.005545-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Tiago Alves Neves Advogado:Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651) Requerido:Magazine Esplanada Despacho: A parte autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o seu pedido com os nomes dos sócios e documentos que comprovem a participação. Intime-se. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2007.008825-2 Ação:Declaratória Requerente:Gilmar dos Santos Advogado:Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003) Requerido:H. V. R. Móveis Ltda - EPP - Seixas Center Ltda Despacho:Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento da quantia depositada à folha 78 e intime-se a retiralo. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.: 601.2007.010247-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Margarida Maria Rodrigues Manco Advogado:Rejane Saruhashi (OAB-RO 1824) Requerido:Agmar Sobreira Rego Despacho: Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao requerimento de fl. 130 a 132. Intime-se. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.004922-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Frank Rego Maio Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (RO 1608) Requerido:Gunter Schlegel Despacho: Intime-se a parte requerida a efetuar o pagamento do valor constante na planilha de fl. 39, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 % (dez) por cento, conforme prevê o artigo 475-J do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004563-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Theobaldo Ferreira de Brito Advogado:Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749) Executado:Marize Catarina Lima Ribeiro Sentença: Ante o exposto, tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fl. 21), bem como a não manifestação da parte exeqüente, que não impulsiona o feito a mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento do título executivo, mediante cópia e recibo nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Após, o transito em julgado, arquive-se Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009 José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.: 601.2008.005499-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Fabiano da Costa Santos Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Shanti Correia D’Angio - OAB/RO 3971 Decisão: DEFIRO a impugnação de fls. 90/93 e determino a republicação da sentença de mérito de fls. 77/79, fazendo-se constar o nome do patrono constituído pela ré, tornando sem efeito os atos decisórios subseqüentes. Via de conseqüência, determinei o desbloqueio de valores junto às contas bancárias da ré, relativamente ao bloqueio requisitado à fl. 89. Intime-se. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. 70 Proc.: 601.2008.005499-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Fabiano da Costa Santos Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Shanti Correia D’Angio - OAB/RO 3971 Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intimese o réu a pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da dívida atualizada, conforme prevê o art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 1º de outubro de 2008 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.005157-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria da Paz Santos Marques Advogado:Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Requerido:Banco Hsbc Bank Brasil S.A Advogado: Renato Spadoto Righetti - OAB/RO 1198 Sentença: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009- José Torres Ferreira Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.012577-8 Ação:Reparação de danos Requerente:José Reginaldo de Oliveira Rocha Advogado:Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845), Diogo Marcell Silva Nascimento Eluan (OAB/PA 12541) Requerido:Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro, Banco Bgn S.a Advogado: Walter Airam naimaier Duarte Junior - OAB/RO 1111 Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e ordenoque o réu Banco BGN S/A proceda ao levantamento definitivo da anotaçãodo nome do autor junto ao cadastro de restrição de crédito (fl. 013), bem como o condeno a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão. Outrossim, considque o autor desistiu da ação em face da ré Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro Previdência Privada, HOMOLOGO pedido de desistência e, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTOo processo sem resolução do mérito em relação a esta. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Aós o trânsito em julgado desta decisão, o réu deverá cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. P.R.I. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009. José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.004545-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Alisson Paschoal dos Santos Advogado:Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943) Requerido:Panificadora Mana Ltda Me Advogado: Nilson Aparecido de Souza - OAB/RO 3883 Decisão: Destarte, pelos fundamentos já expostos e considerando a idoneidade do título, não há como afastar o rito da execução. Ante Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO o exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade, devendo a execução prosseguir sobre o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Sem custas e honorários, nesta instância. P.R.I. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira Juiz de Direito Proc.: 601.2008.010755-1 Ação:Embargos de Terceiro (Juizado Cível) Embargante:Everaldo Miranda Rodrigues Advogado:Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162), Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Embargado:Maria do Socorro Mota da Costa Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira - OAB/RO 1959 Sentença: Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Considerando que o credor, ora Embargada, manifestou sua intenção de desistir da penhora que recai sobre o bem penhorado nos autos processo nº 601.2004.002262-8 (em apenso), tenho que os presentes embargos de terceiro perdeu o objeto, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, IV, CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, providenciese o desapensamento deste feito e arquive-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. José Torres Ferreira Juiz de Direito Proc.: 601.2007.005474-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Alexandre Alves da Silva Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Orcileno Ferreira dos Santos, Igor Ricardo Silva do Carmo Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 102-vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 06 de março de 2009. Proc.: 601.2007.010786-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Manuel Belesa de Souza Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB-RO 802) Requerido:Márcia da Silva Pereira Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 36-vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 06 de março de 2009. Proc.: 601.2008.004833-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria do Carmo Silva dos Santos Advogado:Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) Requerido:Nb Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda. Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 61-vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 06 de março de 2009. IEDA CELLA Escrivã Judicial 71 atos de execução, a parte Requerida efetuou o pagamento no valor de R$ 511,20 (quinhentos e onze reais e vinte centavos), conforme comprovante de depósito judicial nº 47480075 do Banco do Brasil digitalizado na sequência 24. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento. Intime-se, arquive-se. Pvh, 17/02/2009. (a)Oudivnail de Marins. Juiz de Direito (a)Evaldo da Costa Farias. Escrivão Judicial. Proc: 603.2008.002562-6 Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial) Walter Calixto de Almeida(Requerente), Dario Pinto Vieira (Requerente) Advogado(s): Edmar da Silva Santos (OAB 1069 RO) JOAO BEZERRA VIANA (Requerido) Intimar a parte autora para audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 13/04/2009, às 09:30 horas, na sede deste Juizo. Pvh, 06/03/2009. (a)Evaldo da Costa Farias. Escrivão Judicial. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Ação:Reclamação Wandervani Dorneles(Requerente), Ana Claudia Negretti(Requerente) Advogado(s): Marcos Toshiro Ishida(OAB 35735 PR) Gol Transportes Aéreos S.A(Requerido) Advogado(s): Marcos antônio Araújo dos Santos(OAB 846 RO) FINALIDADE: Intimar os autores, por seu advogado, para tomar ciência do despacho e manifestarem-se, no prazo de 10(dez) dias; DESPACHO: Intimem-se os autores para esclarecer a petição inicial, uma vez que houve divergência entre a data de vôo informada na petição inicial, o bilhete aéreo e o recibo de hospedagem, bem como para informar se houve extravio de bagagem e o recibo do Malex ser de cidade de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Porto Velho,08 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito Substituta 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc: 604.2008.001912-9 Ação:Execução de título judicial Marilene de Matos(Requerente) Fabricia Aires Martins(Requerido) Advogado(s): Mohamad Hijazi Zaglhout(OAB 2462 RO) FINALIDADE: Intimar parte requerida, por seu advogado, para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 17 de Março de 2009 às 11:40 horas. (Inêz Dulcineia - Escrivã Judicial). Proc: 603.2008.002306-2 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Cláudio Pereira Ramos(Adjudicante) Advogado(s): FLÁVIO CONESUQUE FILHO(OAB 1009 RO) Consórcio Nacional Yamaha - Adm. de Cons. S / C Ltda. (Adjudicado) Advogado(s): Suellen Consuelo Silva Dantas(OAB 3336 RO) DESPACHO: A Parte Autora obteve sentença favorável pela qual a parte requerida foi condenada. Antes de adentrar nos Proc: 604.2008.001042-3 Ação:Reclamação Thiago da Silva Viana(Requerente), Jaqueline Estelita Bianco Viana(Requerente) Advogado(s): Guilber diniz Barros(OAB 3310 RO) Gol Transportes Aéreos S.A(Requerido) Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de 10(dez) da decisão abaixo; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Decisão: (...) ACOLHO os Embargos Declaratórios e passo a suprir a omissão em questão. Assim, passa a compor a fundamentação e dispositivo da sentença adunado ao movimento 36, as razões e decisão abaixo: Quanto ao pedido de justiça gratuita, é noção cediça que, para a concessão dos benefícios, basta a simples declaração de pobreza juntada aos autos ou a afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas processuais e os honorários de advogado, consoante dispõem os arts. 4º e 7º da Lei n. 1.060/50. Todavia, ao revés, se existirem nos autos elementos indicadores de que a parte tem condições de suportar os encargos processuais, a mera declaração de necessidade, desprovida de elementos de convicção, não justifica a concessão do benefício, e pode sim o magistrado indeferir a concessão das benesses da lei. Outro não é o entendimento já pacificado não apenas no Tribunal de Justiça deste Estado como também no Superior Tribunal de Justiça, conforme colacionado abaixo: Agravo interno. Justiça gratuita. Elementos objetivos. Sentido contrário. Possibilidade econômica da parte. Justificação do indeferimento da gratuidade. Se o juiz observar nos autos elementos que possam firmar entendimento de que o agravante tem condições de suportar as despesas processuais, pode indeferir a gratuidade requerida. (TJRO - 100.001.2004.005336-8 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível - Relator: Desembargador Kiyochi Mori - Data do Julgamento: 13 de março de 2007). Justiça gratuita. Indeferimento de plano. Ausência de provas. Nãorecolhimento das custas processuais. É faculdade do magistrado conceder ou não o benefício da assistência judiciária, sendo-lhe vedado apenas deixar de indicar seus elementos de convicção. Havendo elementos que demonstram que a parte interessada detém condições de suportar as despesas do processo, deve o juiz indeferir o benefício da assistência judiciária, ainda mais quando a parte é funcionária pública e for pequeno o valor atribuído à causa. (TJRO - 100.010.2006.000031-7 Apelação Cível Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Data do Julgamento 26 de julho de 2006). RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO NO CURSO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO. FACULDADE DO JUIZ. 1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o Juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2. Decidindo nesta conformidade a instância de origem, à luz de todo o contexto fático, descabe o reexame da matéria probatória pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo porque o julgado deu razoável interpretação à Lei nº 1.060/50. (...) 4. Recurso especial não conhecido. (REsp 574.346/ SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 19.10.2004, DJ 14.02.2005 p. 209) (grifamos) Assim, a simples declaração ou afirmação da hipossuficiência não garante automaticamente a concessão da assistência judiciária gratuita, se o julgador, com prudência e bom senso, observar nos autos elementos objetivos em sentido contrário,como ocorreu no caso. No presente caso entendo que os requerentes da justiça gratuita não possuem as condições que demonstrem serem eles pessoas que carecem de tal benefício. Além de ser funcionário público estadual, esteve no feito representado por advogado e sequer procedeu a juntada de qualquer documento que afirme ou indique que possível recolhimento de preparo, ensejará em prejuízo do seu sustento ou de sua família. Não fosse isso suficiente, considerando que o a ação tem por escopo reparação por danos morais e materiais, e que, em relação aos danos morais, entendo correto o recolhimento do preparo sobre o valor da condenação - já que o valor atribuído na inicial é meramente estimativo e provisório o valor do preparo, 72 quanto ao pedido de dano moral, será o valor da condenação1. Posto isso, INDEFIRO a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Intime-se desta decisão. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito Substituta Proc: 604.2008.000419-9 Ação:Execução de título judicial João Castro Ximenes(Requerente) Advogado(s): Alan Rogério Ferreira Riça(OAB 1745 RO) Sabemi Previdência Privada(Requerido) FINALIDADE: Intimar autor, por seu advogado, para providenciar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. (Inêz Dulcineia - Escrivã Judicial). Proc: 604.2008.001466-6 Ação:Reclamação Virleide Ferreira Brito(Requerente) Advogado(s): José Cantídio Pinto(OAB 1961 RO) ELETROBRAZ- ELETRODOMESTICOS LTDA-EPP(Requerido) FINALIDADE: Intimar autor, por seu advogado, para tomar ciência do dispositivo da sentença e manifestar-se, querendo, no prazo de 10(dez) dias: Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por VIRLEIDE FERREIRA BRITO em face de ELETROBRAZ ELETRODOMÉSTICOS LTDA - EPP, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida ao pagamento da importância de R$899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), corrigida monetariamente desde 23-03-2007 e juros de mora, de 1% (um por cento), desde 11-08-2008 (citação Movimento de N. 09). Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 08 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de SousaJuíza de Direito Substituta Proc: 604.2008.001764-9 Ação:Possessória sobre bem Imóvel João Brito do Nascimento(Requerente), Raimunda da Silva Pinto(Requerente) Advogado(s): Rosicleide Martins Noe(OAB 793 RO) Agleidisson da Costa Rocha(Requerido) Advogado(s): Luiz Flaviano Volnistem(OAB 2609 RO) FINALIDADE: Intimar parte requerida, por seu advogado, para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 8 de Abril de 2009 às 10:30 horas. (Inêz Dulcineia - Escrivã Judicial). Proc: 604.2008.002564-1 Ação:Petição (Juizado Cível) Maria Conceição Souza(Adjudicante) Advogado(s): Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB 3300 RO) Banco Panamericano S/a(Adjudicado) Advogado(s): Walter Airam Naimaier Duarte Junior(OAB 1111 RO) FINALIDADE: Intimar parte autora, por seu advogado, para refutar contestação no prazo de 05(cinco) dias. (Inêz Dulcineia - Escrivã Judicial). Proc: 604.2008.000358-3 Ação:Reclamação Márcio Vítor Carvalho de Carvalho(Requerente) Advogado(s): Jamyson de Jesus Nascimento(OAB 1646 RO) Rondônia Celulares(Requerido) Advogado(s): Daniel Penha de Oliveira(OAB 3434 RO) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: Intimar parte requerida, por seu advogado, para apresentar contra-razões ao recurso interposto pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. (Inêz Dulcineia - Escrivã Judicial). Proc: 604.2008.001806-8 Ação:Reclamação Jose de Sousa(Requerente) Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON(Requerido) Advogado(s): Ivone de Paula Chagas Sant’ana(OAB 1114 RO) FINALIDADE: Intimar parte requerida, por seu advogado, para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 8 de Abril de 2009 às 10:10 horas. (Inêz Dulcineia - Escrivã Judicial). 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1º Cartório da Fazenda Pública Juiz de Direito: Alexandre Miguel Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Proc.: 001.2008.021646-2 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Admilson Fernandes Alves, Francisco Osvaldo Filho, Paulo França Pinheiro Advogado:Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228), Marcello Herique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265-B) Impetrado:Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO Advogada: Maria de Fátima Salvador de Lima (OAB/RO 80-A) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.030200-8 Ação:Cautelar Inominada (Cível) Requerente:Carlos André Oliveira de Souza Advogado:Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644), Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.029702-0 Ação:Embargos à Execução Embargante:Estado de Rondônia Procurador:Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) Embargado:Ailton Pacheco Dias Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberto Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Sentença: (fls. 51/52) Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução proposta pelo Estado de Rondônia, diante da ausência das condições da ação na execução de título judicial promovida por Ailton Pacheco Dias. 73 Custas de lei. Condeno o Embargado no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 300,00 em favor do Embargante. Oportunamente, arquivem-se estes autos e o de execução. PRI. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.023591-7 Ação:Ação monitória Requerente:Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli Requerido: Souza & Paes Ltda, Requerido: Theophilo Alves Souza Filho Requerido: Mariluce Paes de Souza Advogado: Manoel Flávio Medice Jurado (OAB/RO 12-B), Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Despacho: (fl. 124) Vistos etc. Certifique-se a Escrivania se as partes foram intimadas para manifestar sobre o laudo pericial, bem como se apresentaram manifestação. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 26 de janeiro de 2009. Juiz MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA ([email protected]) Proc.: 001.2008.024173-4 Ação:Carta de ordem (área cível) Requerente:Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Requerido:Marcus Augusto Sobral de Pinho Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Despacho:(fl. 620) Vistos etc. J. Face as informações prestadas por escrito pela testemunha, digam os requeridos se desejam outros esclarecimentos. Int. Pvh, 03/03/2009 Juiz Alexandre Miguel Despacho: (fl. 629) A secretaria para extrair cópia do ofício de fls. 620/623 e petição de fls. 624/628 para adicionar no processo noº 001.2008.029708-0. Após, a publicação dos despachos de fls. 620 e 629 encaminhem-se as cartas de ordens para o relator dos autos. Int .Pvh, 05/03/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.029708-0 Ação:Carta de Ordem (Cível) Requerente:Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Requerido:Luiz Carlos Fernandes Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Ref. cópia fls. 1125 Despacho:(Proc.: 001.2008.024173-4 - fl. 620) Vistos etc. J. Face as informações prestadas por escrito pela testemunha, digam os requeridos se desejam outros esclarecimentos. Int. Pvh, 03/03/2009 Juiz Alexandre Miguel Despacho: (Proc.: 001.2008.024173-4 - fl. 629) A secretaria para extrair cópia do ofício de fls. 620/623 e petição de fls. 624/628 para adicionar no processo noº 001.2008.029708-0. Após, a publicação dos despachos de fls. 620 e 629 encaminhem-se as cartas de ordens para o relator dos autos. Int .Pvh, 05/03/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2000.006395-0 Ação:Indenização Requerente:Helenilson Araripe da Silva Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) , Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003), Luciene S. Martins (OAB/RO 1093) Requerido:Município de Porto Velho RO Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298-B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sentença:(fl. 129) Vistos etc. Considerando que houve pagamento do crédito executado, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/RO, 28 de janeiro de 2009. Juiz MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (marcus@ tj.ro.gov.br) Proc.: 001.1999.003460-8 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Estado de Rondônia - Beron Procurador: Renato Condeli Executado:Rosa Sichinel Dantas, Nilde Schmitz Despacho:(fl. 117) Vistos etc. Considerando a não localização de bens para prosseguimento da execução, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho/ Ro, 30 de janeiro de 2009. Juiz MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (marcus@ tj.ro.gov.br) Proc.: 001.2002.014837-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Edmundo Santiago Chagas Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652) Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Jurídica: Malbânia M.M.A.F. Ferreira (OAB/RO 1756) Sentença:(fl. 84) Vistos etc. Considerando que houve pagamento do crédito executado, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/RO, 03 de Fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1996.013248-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Luizinha Guzman de Figueiredo Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Réu:Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Intimação:(fl. 397) Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados necessários para expedição da RPV em 10 dias. Proc.: 001.1988.000133-9 Ação:Outros Feitos de Jurisdição Especial Autor:José Gomes de Carvalho Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra Réu:Município de Porto Velho - RO Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale Despacho:(fl. 179) Vistos. Reclama o autor descumprimento da sentença proferida nestes autos de interdito proibitório. Segundo alega, o Município emitiu escritura pública de regularização fundiária e reconhecimento de domínio pleno em dimensão menor do que a área ocupada pelo autor. O Município justificou, afirmando que a posse sobre a área está resguardada; não houve interferência, mas a emissão de documentos de regularização fundiária e cadastramento para fins de IPTU teve que respeitar a área verde, non aedificanti. Em nova 74 manifestação, o autor da ação que sua área não esta, nem nunca esteve localizado na área de proteção. Decido. Não obstante a decisão judicial proferida nestes autos tenha determinado que o Município cessasse qualquer atividade que visasse reduzir as dimensões da área ocupada pelo autor, na atualidade a situação fática é diferente, não sendo de se afirmar tratar-se de mesmo fato e circunstância que originou o ingresso da ação nos idos de 1988. Relembre-se que se tratou de ação meramente possessória, onde o Município, segundo o alegado na inicial, interferira na posse do autor ao pretender acomodar outra pessoa como ocupante de lote contíguo; o reclamo do autor hoje, diz respeito à emissão de escritura pública com dimensões menores, onde o Município sustenta tratar de parte de área de proteção ambiental, e, portanto, não escriturável. Assim, a discussão ocorrida na ação originária e a presente reclamação, não ter pertinência objetiva a justificar a seqüência deste procedimento. A emissão da escritura em favor do autor, ainda que de parte de imóvel, não interfere na posse da totalidade do mesmo imóvel, que continua sob seu exercício. Note-se que o autor, ao formular a reclamação pelo descumprimento da sentença, não alega ofensa à sua posse, fato que originou o ingresso do interdito. Deste modo, se o autor entende que possui direito à escrituração sobre a totalidade da área possuída, pendente a discussão de ser ou não parte da área de proteção ambiental, deve valer-se dos meios ordinários e em ação própria para a discussão desse alegado direito, que, repita-se, não possui vinculação objetiva com esta demanda e exige dilação probatória própria. Como consequência, revogo o despacho de fls. 162. Arquivem-se os autos. Int. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2000.012739-7 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor de Justiça: Ivo Benitz Réu:Estado de Rondônia Procurador: Alexandre Fonseca Representante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidicesse de Porto Velho Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Despacho:(fl. 855) Na audiência extraordinária realizada no dia 23/10 passado, ficou acordado que a presente ação ficasse suspensa por 90 dias, a fim de que as partes buscassem solução consensual para as pretesões exposta nesta ação. Terminado o prazo, digbam as partes se concretizaram eventual acordo, no prazo de 10 dias. Não havendo manifestação favorável, voltem conclusos para decisão. Int. Pvh, 11/02/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1995.016913-8 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli Requerido:Marka Previa Pesquisas e Publicidades Ltda, Mário Calixto Filho Despacho:(fls. 173/174) Vistos etc. Diga o Estado de Rondônia se ainda há saldo remanescente a receber quanto o acordo firmado com os Executados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de considerar cumprido e extinto a execução. Int. Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2009. Juiz MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA ([email protected]) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2000.001236-0 Ação:Revisão de pensão previdenciária Requerente:Amanda de Araujo Costi Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Despacho:(fl. 248) Requeira o vencedor o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. Pvh, 09/02/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2002.011868-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Matheus Henrique Silva Gonçalves Advogado:Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos Despacho:(fl. 604) Vistos etc. Diga o requerente se recebeu todo o seu crédito. Int. Porto Velho/RO, 04 de Fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2003.021509-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Paulo Cruz Sales Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva Despacho:(fl. 130) Vistos etc. 1- Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de transferência e desbloqueio. 2- Intime-se o executado com os valores penhorados, para apresentar impugnação no prazo legal. Porto Velho/Ro, 10 de fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2003.016351-9 Ação:Ação ordinária AA: Município de Porto Velho PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ÉDER LUIZ GUARNIERI RR: Município de Guajará-Mirim RR: Município de Ji-Paraná RR: Município de Ariquemes RR: Município de Vilhena RR: Município de Cacoal PROCURADOR: SILVÉRIO OLIVEIRA OAB/RO 616 RR: Município de Pimenta Bueno RR: Município de Presidente Médici RR: Município de Jarú RR: Município de Ouro Preto D’oeste RR: Município de Rolim de Moura PROCURADOR: MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA RR: Município de Cerejeiras RR: Município de Santa Luzia D’oeste RR: Município de Alvorada D’oeste RR: Município de Espigão D’oeste PROCURADOR: KELLY AMORIM CAZULA OAB/RO 2468 RR: Município de Costa Marques RR: Município de Colorado D’oeste PROCURADOR: ISAÍAS ALVES DOS SANTOS RR: Município de Alta Floresta D’oeste 75 RR: Município de Nova Brasilândia D’oeste RR: Município de Machadinho D’oeste PROCURADOR: RODRIGO REIS OAB/RO 1659 RR: Município de Cabixi RR: Município de Nova Mamoré RR: Município de São Miguel do Guaporé PROCURADOR: DEZINHO FERREIRA BRITO OAB/RO 472-A RR: Município de Monte Negro PROCURADOR: RODRIGO REIS OAB/RO 1659 RR: Município de Cacaulândia PROCURADOR: FLÁVIO VIOLA OAB/RO 117-B RR: Município de Rio Crespo RR: Município de Governador Jorge Teixeira RR: Município de Theobroma RR: Município de Itapuã D’oeste PROCURADOR: RODRIGO RIBEIRO OAB/RO 1659 RR: Município de Novo Horizonte D’oeste PROCURADOR: SALVADOR LUIZ PALONI OAB/RO 299-A RR: Município de Castanheiras PROCURADOR: APARECIDA DE OLIVEIRA MATOS RR: Município de Vale do Paraíso RR: Município de Mirante da Serra RR: Município de Seringueiras RR: Município de Ministro Andreazza RR: Município de Corumbiara RR: Município de Urupá RR: Município de Campo Novo RR: Município de Candeias do Jamari RR: Município de Alto Paraíso RR: Município de alto Alegre dos Parecis RR: Município de Buritis PROCURADOR: WHANDERLEY DA SILVA COSTA OAB/RO 916 RR: Município de Chupinguaia RR: Município de Cujubim RR: Município de Parecis RR: Município de Pimenteiras D’oeste RR: Município de Primavera RR: Município de São Felipe D’oeste RR: Município de São Francisco do Guaporé PROCURADOR: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES OAB/RO 1048 RR: Município de Teixeirópolis RR: Município de Vale do Anari RR: Município de Nova União Sentença:(fls. 820/822) Do exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno o autor a pagar aos réus que contestação, honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, para cada um. Sem honorários para os réus que não contestaram. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2003.008272-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Cristóvão Silva Colares, Ducimar Vieira Tavares de Sousa, Elvira Maria de Oliveira Maia, Fátima Moraes Oliveira da Fonseca, Francisco Ribeiro de Queiroz, Helvécio Ferreira Nunes, Inácio Loyola de Oliveira Andrade, Lucileide da Costa Nascimento, Maria Auxiliadora Freitas de Alencar, Maria da Conceição de Souza, Maria Elizabeth de Castro da Silva, Odalina Nogueira Leite, Sedy Gonçalves de Belém Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 76 Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de F. Trovó (OAB/RO 1079) Sentença:(fl. 273) Vistos etc. Considerando que houve pagamento do crédito executado, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/RO, 28 de janeiro de 2009. Juiz MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA ([email protected]) Despacho: Vistos e Examinados. Diante da nova documentação apresentada pelo causídico (fls. 56/58), defiro o pedido de adiamento da audiência, redesignando-a para o dia 08 DE ABRIL DE 2009 ÀS 11H 00MIN horas. Sejam as partes, patronos, testemunhas e Ministério Público intimados. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2003.008806-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Ivo Lauro Dickow Advogado:Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Simone de Melo (OAB/RO 1322) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Despacho:(fl. 230) Vistos etc. 1- Desapense-se e arquive-se os autos da medida cautelar em apenso. 2- Após, manifeste-se o vencedor requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. 3- Int. Porto Velho/RO, 26 de janeiro de 2009. Juiz MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA ([email protected]) Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial Proc.: 001.2008.032760-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:A. R. C. Advogado:Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B) Requerido:C. H. H. B. e M. E. B. C. Despacho: Vistos e examinados, Recebo a emenda de fls. 09/10. Anote-se o valor da causa como sendo R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais). Indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto não há prova inequívoca das alegações acerca da alteração da situação financeira do REQUERENTE, bem ainda perigo de dano irreversível ou de difícil reparação. 1. Designo, desde logo, audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 07 DE ABRIL DE 2009 ÀS 10H 30MIN. Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; e Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 2. Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho/RO, 04 de Fevereiro de 2009. Juíza TÂNIA MARA GUIRRO 1ª VARA DE FAMÍLIA 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial : Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2009.002069-2 Ação:Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente:M. E. de A. M. Advogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Despacho: Vistos etc., 1-Deve a Escrivania atentar-se quanto ao item 2 do despacho de fl. 09. 2-Não houve o cumprimento integral do despacho de fl. 09, assim, deve a parte autora: a)cumprir a segunda parte da alínea “c”, do despacho de fl.09 (declaração/certidão do órgão previdenciário (IPERON)); b)informar a qualificação e endereço dos herdeiros; c)cumprir as alíneas “e” e “f”, do item 3, do despacho de fl.09. Prazo: 10 (dez) dias, indeferimento da Inicial. 3-Intime-se. Cumpra-se nesta ordem. Porto Velho, 19 de Fevereiro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.015929-9 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:M. R. G. de L. N. Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Requerido:H. J. N. Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138) Proc.: 001.2008.028294-5 Ação:Execução de Alimentos Exequente:V. H. A. M. Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Executado:O. N. M. Advogado:Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar quanto a Justificativa de fls. 17/22. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.002116-8 Ação:Homologação de Transação Extrajudicial (Cível) Requerente:O. de S. R. e outro. Advogado:Silvio Machado (OAB/RO 3355) Despacho: Vistos etc., 1 -R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)retifique a Inicial e o instrumento procuratório (fl. 05), pois a beneficiária da pensão é a menor (E.) e não a genitora, devendo esta apenas representá-la; b)traga cópia do comprovante de rendimento do primeiro requerente para averiguar o valor da pensão e da causa; c)indique o valor da causa, de acordo com o artigo 259 do CPC; d)recolha a diferença, se houver, das custas processuais. 3-Intime-se. Porto Velho, 04 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.030266-0 Ação:Execução de Alimentos Exequente:L. L. T. Advogado:Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/RO 2998) Executado:D. T. do N. Advogado:Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) FINALIDADE:Intimar a parte autora para se manifestar quanto a petição de fls. 33/38. Proc.: 001.2008.028451-4 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:B. L. A. Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Requerido:M. P. A. Advogado:Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar quanto a Contestação de fls. 24/27. Proc.: 001.2009.003016-7 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:C. I. de F. R. Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3300) Requerido:A. R. Despacho: Vistos e examinados, R. e A. em segredo e justiça e com gratuidade. 1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que cumpra o seguinte: a) indique os redimentos auferidos mensalmente pelo REQUERIDO, ainda que sejam valores aproximados. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 04 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.004275-0 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:B. C. M. de M. Advogado:Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) Requerido:F. C. N. de M. 77 Despacho: Vistos e examinados, R. e A. em segredo e justiça e com gratuidade. 1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que cumpra o seguinte: a) corrija o valor da prestação alimentícia e, por consequência, o valor dado à causa, observando o atual salário mínimo, cuja alteração se deu em 01.02.2009. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 04 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.002024-2 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:J. B. A. de S. Advogado:Flavia Lucia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) Requerido:D. A. de A. Despacho: R e A. em segredo de justiça. 1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que cumpra o seguinte: a) apresente cópia da certidão de nascimento da REQUERIDA D. e comprovante de rendimentos do autor; b) junte cópia da sentença da qual se pretende a exoneração; e c) se for o caso, retifique o valor dado à causa, observando o seguinte entendimento doutrinário de Yussef Said Cahali: “O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas pelo autor; tratando-se de ação de exoneração, o mesmo entendimento é de ser aplicado, por analogia, devendo assim o valor da causa corresponder ao valor ânuo da pensão de cujo pagamento pretende liberar-se o autor; assim, tanto nas ações de alimentos como nas em que se pleiteia a exoneração daquele encargo, o valor do procedimento será igual, ... Tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos razoável o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo o correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150). (grifamos) 2. Com o exato cumprimento, deliberarei acerca do pedido de gratuidade processual. 3. Intime-se. Porto Velho/RO, 04 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.001110-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:F. M. da R. Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Requerido:M. A. B. Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)traga documento comprobatório dos bens indicados à fl.04, em relação ao bem imóvel (casa) deve a parte autora apresentar certidão atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis e/ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO ou certidão informativa junto à Prefeitura e, no caso do bem móvel (automóvel) pode ser obtido junto ao sítio do DETRAN; b)informe se há bens que guarnecem a casa para fins de partilha, em caso positivo, especifique cada um, avaliando-os; c)informe quanto à guarda e direito de visitas; d)retifique o valor dado à causa, caso haja divergência da indicada na Inicial, tendo em vista o item b; e)apresente comprovantes dos três (03) últimos rendimentos para análise do pedido de gratuidade. 3-Intime-se. Porto Velho, 25 de Fevereiro de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.005258-6 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:F. V. S. Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido:S. A. L. de S. Despacho: Vistos e Examinados, 1-R. A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)a pensão alimentícia deverá ser estipulada em percentual do salário mínimo, assim, indique o percentual correspondente ao R$150,00 e indique a conta bancária para depósitos e, ainda, se o dia do vencimento será o mesmo de fl.09 (todo dia dez (10) de cada mês), bem como direito de visitas ao cônjuge varão, considerando que reside em outra Comarca; b)cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do autor, bem como certidão de nascimento da filha menor; c)informe se o casal possui bens que guarneciam a residência do casal, para fins de partilha; em caso positivo, especifique e avalie-os; d)retifique o valor dado à causa, considerando o art. 259, incisos II e VI do CPC; e)traga três (03) declarações de testemunhas, com reconhecimento de firma; f)apresente comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade. 3- Intime-se. Porto Velho, 02 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.003355-7 Ação:Separação Consensual Requerente:M. A. de M. A. e A. A. Advogado:Márcia Aparecida de Mello Artuso (OAB/RO 3987) Despacho: Vistos e Examinados, 1-R. A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)informe se o casal possui bens que guarneciam a residência do casal, para fins de partilha; em caso positivo, especifique e avalie-os; b)retifique o valor dado à causa, considerando o art. 259, incisos II e VI do CPC; c)recolha a diferença das custas, de acordo com o item acima. 3-Intime-se. Porto Velho, 02 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito 78 Proc.: 001.2009.004430-3 Ação:Homologação de Transação Extrajudicial (Cível) Requerente:P. A. de S. e J. R. de S. Advogado:Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755) Despacho: Vistos, etc., 1-R.e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)traga cópia do comprovante de renda do primeiro requerente; b)retifique se o valor dado à causa, conforme o ensinamento de Yussef Said Cahali: “O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas pelo autor; tratando-se de ação de exoneração, o mesmo entendimento é de ser aplicado, por analogia, devendo assim o valor da causa corresponder ao valor ânuo da pensão de cujo pagamento pretende liberar-se o autor; assim, tanto nas ações de alimentos como nas em que se pleiteia a exoneração daquele encargo, o valor do procedimento será igual, ...”. 3-Intime-se. Porto Velho, 02 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.004480-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:G. A. G. C. Advogado:Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) Requerido:A. A. C. P. N. Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) informe o período de início e término do relacionamento; b)informe, também, os rendimentos mensais aproximados do réu; c)retifique o instrumento procuratório, pois a genitora não é a requerente nestes Autos, mas representante do menor. 3-Intime-se. Porto Velho, 03 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.004164-9 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:M. C. B. D. Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros. Requerido:J. M. D. Despacho: Vistos, etc., 1-R.e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora retifique o instrumento procuratório, pois a genitora da menor não é a beneficiária da pensão alimentícia e sim a requerente Mariana. 3-Intime-se. Porto Velho, 03 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.029704-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:C. S. M. Advogado:Natasha Guimarães Cavallari (OAB/RO 3969) Requerido:G. L. M. e R. L. M. Despacho: Vistos e Examinados, 1. Observa-se da petição de fl. 20 que a patrona da parte autora requer seja nomeado outro causídico para atuar neste Feito em virtude de exercer cargo incompatível com a advocacia, contudo, verifica-se dos Autos que não há notificação do requerente, e de acordo com a previsão expressa no artigo 45 do CPC é dever do advogado promover a notificação do seu cliente e não do Juízo. Assim, defiro o prazo de vinte (20) dias para a devida notificação, sob as penas da lei. 2. Intime-se. Porto Velho, 04 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.004401-0 Ação:Separação Consensual Requerente:M. A. G. da S. e outro. Advogado:Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141) Despacho: Vistos, etc. 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a Inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)traga cópia do comprovante de rendimento do primeiro requerente, uma vez que a pensão foi pleiteada em salário líquido; b)reconheça a firma das assinaturas dos cônjuges na exordial; c)informe se o casal adquiriu outros bens (casa, carro etc), além dos bens que guarnecem a residência; em caso positivo, deverá indicá-los avaliando-os e apresentando documento comprobatório; d) retifique o valor dado à causa, com base no artigo 259, incisos II e VI do CPC; e)recolha a diferença das custas processuais. 3-Intime-se. Porto Velho, 04 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.004183-5 Ação:Separação Consensual Requerente:R. G. G. S. e J. C. dos S. Advogado:Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/RO 4058), Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885) Despacho: Vistos, etc. 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a Inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da primeira requerente; b)esclareça quanto à guarda e direito de visitas ao genitor, pois a redação de fl.04 está confusa; c)informe o número da conta poupança a ser depositada a pensão alimentícia do filho menor do casal, G.; 79 d)esclareça se o casal adquiriu outros bens, além do veículo indicado à fl. 05 para fins de partilha; em caso positivo, deverá indicá-los avaliando-os e apresentando documento comprobatório; quanto ao automóvel, avalie e traga documento comprobatório junto ao Detran; e)reconheça a firma das assinaturas dos cônjuges na exordial; f)traga cópia dos comprovantes de rendimentos das partes para averiguar o pedido de gratuidade à fl. 05; g)retifique o valor dado à causa, com base no artigo 259, incisos II e VI do CPC. 3-Intime-se. Porto Velho, 04 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.004151-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:M. A. da S. Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:R. C. R. B. Despacho: Vistos, etc. 1-R. A. em segredo de justiça. 2-Trata a presente de pedido reconhecimento de união estável post mortem. Aduziu a parte autora que conviveu maritalmente com o Sr. R. C. R. B., falecido em 02.10.2008, durante trinta e quatro (34) anos, de forma contínua e pública. Informa que dessa união adveio um (01) filho, qual seja, C. R. B. 3-Verifica-se da certidão de óbito do falecido que este deixou quatro filhos (fl.10). A parte autora na exordial informou que somente teve um filho com o falecido. Assim, seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)informe o nome dos outros filhos do falecido, devendo juntar certidão de nascimento pertinente, se possível, indicando qualificação e endereço destes, bem como incluí-los no polo passivo, providenciando os instrumentos procuratórios; b)traga cópia da certidão de nascimento/documentos pessoais (RG e CPF) do filho comum do casal (C. R. B.) c)informe, também, se há outros ascendentes (irmãos) ainda vivos (em virtude da idade do falecido quando morrera - 75 anos de idade); d)adeque esta aos moldes do rito ordinário (reconhecimento e dissolução de sociedade de fato) com a inclusão dos herdeiros acima determinados, observando-se todos os requisitos pertinentes (art. 282 e 286 do CPC); e)informe, ainda, se o falecido deixou bens; em caso positivo instrua a inicial com documento comprobatório do bem, indicando se já há Inventário aberto (n. dos Autos e juízo no qual tramita); f)junte nova contrafé, nos termos desta emenda para cada requerido a ser citado. 3-Intime-se. Porto Velho, 04 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.003541-0 Ação:Separação Consensual Requerente:W. M. R. e A. C. M. M. Advogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos, etc. 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a Inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)adeque o valor de R$415,00 informado como título de pensão alimentícia à filha menor, C., no percentual do salário mínimo; b)as partes acordaram quanto ao direito de visitas apenas nos finais de semana, informe se pretende incluir quanto às férias escolares; festas de final de ano etc; c)informe, também, há quanto tempo as partes estão separadas de fato; d)retifique o valor dado à causa, de acordo com o artigo 259 do CPC; e)recolha a diferença das custas processuais conforme a alínea acima. 3-Intime-se. Porto Velho, 04 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.030260-1 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:S. A. C. N. Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Requerido:A. P. da S. A. Advogado:Defensoria Pública FINALIDADE:Intimar a parte autora para se manifestar quanto a Contestação. Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2008.029127-8 Ação:Inventário Inventariante:Eric D. B. Aguiar Advogado:Elisangela Gonçalves de Souza Chagas (RO 825); Maria Auxiliadora Soria Tiburcio OAB/RO 2262 Inventariado:Raimundo B. de Aguiar Despacho de fls. 32: Vistos etc., Intime-se a inventariante para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar certidões negativas de tributos emitidas em nome do falecido, bem como no mesmo prazo, comprovar a titularidade de bem que pretende inventariar, ante o teor da certidão apresentada às fls. 18. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquivem-se, ficando a inventariante advertida que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva taxa.Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009. (a)Claudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.029334-3 Ação:Cumprimento de sentença Exequente:A. J. G. e S. Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Executado:G. A. da S. 80 Despacho de fls. 30: Vistos. O rito adotado na presente execução, não comporta apresentação de justificativa, tampouco parcelamento do débito sem a anuência expressa do exequente. Assim, descabida a justificativa apresentada às fls. 18/19. Para o regular prosseguimento deste feito, intime-se o exequente para cumprir o item 3 do despacho de fl.15. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.029330-0 Ação:Cumprimento de sentença Exequente:A. J. G. e S. Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Executado:G. A. da S. Despacho de fls. 32: Vistos etc., 1. O rito adotado nesta execução não comporta a apresentação de justificativa, tampouco parcelamento do débito sem a anuência expressa do exequente. Assim, descabida a justificativa apresentada às fls. 19/20. 2. Para o regular prosseguimento do feito intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, comprovando a titularidade dos mesmos. 3. Intimem-se. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009. (a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2009.002917-7 Ação:Execução de Alimentos Exequente:P. H. N. R. da S. A. C. N. R. da S. P. H. N. R. da S. Advogado:José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B) Executado:E. A. da S. F. Despacho de fls. 12: Vistos. Intimem-se os exequentes, para emendar a inicial, regularizando o pólo ativo da ação, bem como procuração judicial, devendo constar o nome de todos os exequentes. Devem ainda, cumprir o disposto no art. 614, II do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009. (A) Cláudia Vieira Maciel de Sousa- Juíza Substituta Proc.: 001.2008.030158-3 Ação:Inventário Requerente:Ieuri M. S. Leite Advogado:Mariela Souza de Jeus (OAB/DF 12437) Inventariado:Luiz G. A. Godinho Certidão de fls. 51: Certifico para os devidos fins que, até a presente data a inventariante não compareceu em cartório para prestar compromisso. Por ser verdade, dou fé. PVH. 12.02.2009, (a) Mara Lucia Castro de Melo-Escrivã. Proc.: 001.2009.003435-9 Ação:Inventário Requerente:Eunice Diniz da Cruz Advogado:Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449); Rodrigo Otavio Veiga de Vargas OAB/RO 2829 Requerido:Nilton Emilio Seibert Despacho de fls : Vistos. 1. Indefiro a Gratuidade Processual, porém concedo o pagamento das custas ao final. 2. O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão ou não daquele valor. 3. Nomeio inventariante Eunice Diniz da Cruz, na qualidade de companheira, que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. 4. Citem-se, após, os herdeiros não representados - se for o caso - o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C.. 5. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela, digam em dez dias. 6. Se concordes, ao cálculo, digam em cinco dias. 7. Intimem-se. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009. (a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2009.003824-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:C. G. C. M. Advogado:Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335), Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198E); Janor Ferreira da silva OAB/RO 3081 Requerido:T. R. M. M. A. Sentença de fls. 17/18:...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em conseqüência extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos expressos termos do Art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após as anotações e formalidades pertinentes, arquive-se. P.R. I. C. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009.F Claudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta 81 Despacho de fls 105: Vistos etc., 1. Comprove a requerente, a existência do precatório referido às fls. 98, bem como indique a ordem do mesmo. 2. Prossiga-se no despacho de fls. 97. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus- Juíza Substituta Proc.: 001.2008.012245-0 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Nicolau Felix Fernandes e outros Advogado:Maria da Paz Oliveira (OAB 787); Juraci Aparecida V. da Silva OAB/RO 156B; Manoel Onildo A. Pinheiro OAB/RO 852; Franco Omar H. Alviz OAB/RO 1228; Jose D Assunção dos Santos OAB/RO 1226 Despacho de fls. 139: Vistos. Após a aferição do valor das custas processuais e imposto causa mortis dos autos de inventário, em apenso, bem como, após a comprovação do pagamento das referidas verbas, voltem-me conclusos para análise do pedido de alvará. Anoto, que os cálculos apresentados a fl.77 podem não ser corretos, porquanto a inventariante impugnou a avaliação apresentada pela Fazenda Pública, estando este Juízo, no aguardo da avaliação judicial, para somente após encaminhar os autos à Contadoria. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009 (a)Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.1996.018040-1 Ação:Inventário Requerente:Jose N. de A. Couceiro Incentariante: Josimar Oliveira Muniz Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672), Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717); Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247; Emilio Costa Gomes OAB/RO 487A Despacho de fls. 692:Vistos, etc., 1-transcorridos mais de um ano da determinação de fls. 605verso, verifica-se que o inventariante ainda não a cumpriu, assim intime-se o inventariante para cumprir o referido despacho, no prazo de 10 dias. 2- Decorido o prazo, não havendo manifestação, arquivem-se, advertindo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado de pagamento da respectiva taxa. PVH. 20.02.2009, (a) Claudia Vieira Maciel de Souza-Juiza substituta. Proc.: 001.2008.007112-0 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Exequente:I. C. M. F. Advogado:Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido:L. C. de C. O. F. Advogado: Sebastião de Castro Lima OAB/AC 1640 Despacho FLS. 40 - Vistos. 1.Na tentativa de solucionar este feito, com maior celeridade, este Juízo manteve novamente contato telefônico com o requerido, o qual informou que passou mais de 30 (trinta) dias viajando, razão pela qual não foi encontrado para receber a intimação para realizar coleta para o exame de DNA, conforme designado através do despacho de fls. 29/30. Porém, informou possuir interesse na sua realização. Desta forma, objetivando não procrastinar ainda mais este feito, intime-se o requerido, através de carta precatória, para comparecer perante ao laboratório Padre Reus, localizado na Av. Rodrigues Alves, box 2, Térreo da Catedral, Bairro Centro, em Cruzeiro do Sul, no dia 30 de março de 2009, às 16 horas, para proceder a coleta do material para realização do exame de DNA, cuja responsabilidade ficará a cargo do perito Érico Roberto Freitas. 2.Mantenho inalterados os parágrafos 3º, 4º e 5º da decisão de fls. 29/30. Encaminhe-se cópia da referida decisão. Porto Velho, 20 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus- Juíza Substituta Proc.: 001.2002.002467-2 Ação:Inventário Inventariante:Eliete Felix Fernandes Advogado: Juraci Aparecida V. da Silva OAB/RO 156B; Manoel Onildo A. Pinheiro OAB/RO 852; Franco Omar H. Alviz OAB/ RO 1228; Jose D Assunção dos Santos OAB/RO 1226; Maria da Paz de Oliveira OAB/RO 1974 Inventariado:Antonio Felix Fernandes Proc.: 001.2009.001407-2 Ação:Separação Consensual Requerente:J. R. da C. M. T. A. da C. Advogado:Ezio dos Reis ( 31448) Sentença de fls. 39/40:...Assim, considerando que o autor, apesar de intimado não emendou a inicial, indefiro-a, com fundamento no inciso I do art. 295 do CPC, consequentemente julgo extinto o feito com base no inciso I do art. 267 do mesmo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO diploma legal. Custas pelos autores. Sem honorários. Registrese e cumpra-se arquivando-se após. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2008.A Juiz Raduan Miguel Filho Custas de fls. 40v: Importa em R$ 16,00. Proc.: 001.2007.027609-8 Ação:Alimentos Requerente:J. V. dos S. P. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Requerido:J. P. Advogado: Marcelo Manfrim OAB/SP 163.821 Sentença de fls. 62:.Vistos. Considerando o pedido de fls. 60, e ainda a manifestação da representante do parquet, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Revogo a liminar deferida a fl. 11, desde a sua concessão. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.008226-1 Ação:Guarda (área família) Requerente:H. S. de O. Advogado:Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912), João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (RO 1959) Requerido:P. V. L. da S. R. A. O. de A. Sentença de fls. 39/42:...Assim, pela constatação de que o menor vive sob a guarda da mãe julgo improcedente o pedido inicial indeferindo a guarda pretendida. Custas pela requerente. Atento a natureza da ação e a sua voluntariedade, deixo de condenar em honorários advocatícios. Conseqüentemente, resolvo este feito, após conhecerlhe o mérito, consignando a não ocorrência do transito em julgado material ante o que dispõe o artigo 35 do ECA. Após o transito em julgado formal, arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009.A Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2007.026930-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. G. R. M. Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Executado:M. da C. M. Advogado: Silvio Machado OAB/RO 3355 Sentença de fls. 29:Vistos, etc., Ante o pagamento dos alimentos, ora executados, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no artigo 794, I do CPC, determinando o consequente e imediato arquivamento, após as anotações pertinentes. Expeça-se alvará de soltura. Registre-se e cumpra-se. PV, 09 de fevereiro de 2009 – Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.031361-1 Ação:Separação de Corpos Requerente:A. G. Advogado:Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido:D. de J. B. P. Advogado: Jose Ribamar F Morais OAB/RO 1256 Sentença de fls. 30:Vistos. Considerando o pedido de fls. 23, e ainda a manifestação do parquet a fl. 29, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, 82 após as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.030959-2 Ação:Divórcio Consensual Requerente:V. A. dos S. A. O. S. Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A) Sentença de fls. 26/27:...Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, homologo por sentença, a convenção realizada entre os cônjuges, e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL, que se regerá pelas cláusulas e condições por eles fixadas constante dos autos (fls. 03/05) e aditamento de fls. 18/19, e via de conseqüência declaro cessados os deveres matrimoniais e regime de bens. Custas e despesas processuais pelos autores. Sem fixação de honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular pelos requerentes. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009.A Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2008.031980-6 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Volkswagen Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Rosana Maria Ramalho Leite Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.008797-2 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Debora Marlucia da Costa Cavalcante Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158) Requerido:Joana D Arc Cavalcante da Silva, Francisco Wellington Nunes Fernandes, Sebastiana Barbosa Galvão Fernandes Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.014906-4 Ação:Indenização Requerente:Izaias Mattos Advogado:Caetano Vendimiatti Neto (RO 1853) Requerido:Tim Celular S/A Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.026599-4 Ação:Consignação em Pagamento Requerente:Maria do Rosário Ferreira de Lima Silva Advogado:José Raimundo de Jesus (OAB/RO 3975) Requerido:Stop Car Comércio e Locação de Veículos Ltda, Banco Finasa S.a Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.030408-6 Ação:Cautelar Inominada (Cível) Requerente:Aldeane Rufino Monteiro Advogado:Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Requerido:Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia Faro Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.020719-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Osvaldo Corrêa dos Santos Advogado:Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social Inss Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.025930-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Juvenil José Bastos Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.002566-7 Ação:Indenização Requerente:Nádia Jilvania Ogliari Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 21.11.2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.005397-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Paula Rosani de Oliveira Nascimento Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Requerido:Marly de Jesus Andrade Rocha Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1.659) 83 Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 26.11.2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2005.019435-5 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Requerido:Luiz Gonzaga Moraes Silva Despacho: VISTOS Manifesta-se a parte autora em termo de prosseguimento . Porto Velho, 01.12.08. Elson Pereira Oliveira Bastos. Juiz Substituto Proc.: 001.2007.025887-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisca da Silva Moreira Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Carlos Henrique T. Negreiros (OAB/RO: 3185), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A). Despacho: 1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo remanescente. 2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 17/10/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.019100-9 Ação:Declaratória Requerente:Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Advogado:Hiram Souza Marques ( ) Requerido:Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo B. M. Rosário (OAB/RO 2969) Sentença: Julgo improcedentes os embargos de declaração opostos pelas partes (fls. 144/149), pois não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença de fls. 132/143. Vejo que a pretensão do embargante é de modificar materialmente a essência da sentença proferida e não sanar omissão, contradição ou obscuridade. Assim, o recurso cabível não é o de embargos declaratórios. ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença hígida em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.026365-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Anita Neres Miranda Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Requerido:Bradesco Seguros S.A Advogado: Carlos Henrique T. Negreiros 9OAB/RO 3185), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A). Despacho: 1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo remanescente. 2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 17/10/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2005.000457-2 Ação:Anulatória Requerente:Comercial Amazônia Ocidental Importadora e Exportadora Ltda Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375), Stella Maria Olímpia Pires (OAB/RO 1409) Requerido:Dianin Costa Comércio e Representação Ltda. Advogado: Lúcio Sergio F. de França (OAB/PE 9746) Despacho: Nomeio em substituição o Eng. Eduardo. A. Damião, também perito criminal para o mister. I. Ciência às partes. Porto Velho (RO), _25/11/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2004.010842-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogado:Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269) Executado:José Eduvirge Alves Mariano Advogado:José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 3829) Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre a alegação de tratar-se de bem de terceiro. 10 dias. Porto Velho/RO, 26 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2002.017729-0 Ação:Declaratória Requerente:Cemape Transportes S/A Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B) Requerido:J. C. Engenharia e Consultoria Ltda Advogado:Ana Maria C. dos S. Silva (OAB/RO 414) Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 279, trazendo o credor os cálculos atualizados do débito. Prazo: 5 dias. I. Porto Velho/RO, 21/11/ 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 84 Proc.: 001.2001.013562-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Portoplast Ltda Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Executado:Med Servico Conservacao e Limpesa Ltda Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363-B) Despacho: VISTOS 1.A penhora de crétidos foi realizada no ano 2002, portanto, há mais de 06 anos.2 Pela demora e considerando as informações apresentados,é certo ou ao menos previsível, que nenhum pagamento será efetuado, mormente considerando que é de 05 anos a prescrição contra a fazenda pública.3 Indique a credora outros bens passíveis de penhora, ou diligencie diretamente à administradas para o recebimento dos valores penhorados. intime-se . Porto Velho, 01.12.08. Elson Pereira Oliveira Bastos. Juiz Substituto Proc.: 001.2007.024355-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Julia Alves de Albuquerque Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.023087-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Josimar Duarte de Souza Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481), Welys Araújo de Assis (OAB/RO 3804) Requerido:Companhia Excelsior de Seguros Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Pvh, 19/1/2009. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.015631-1 Ação:Indenização Requerente:Kary Jean Falcão Gonçalves, Eder Veloso Queiroz Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Requerido:Rondonia Ao Vivo Com Advogado:Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 20/1/2009. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.017090-0 Ação:Revisional de contrato Requerente:Raimunda Nunes Ferreira Advogado:Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860) Requerido:Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Ernani Sammarco Rosa (OAB/SP 16.831) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 16/1/2009. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.008349-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Markgraf Comunicação Visual Ltda Advogado:Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Requerido:Listel Listas Telefônicas Ltda Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e Alessandra Elaine Matuda (OAB 1713). Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 20/1/2009. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.021164-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Olímpia Torres Fernandes Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Despacho: Venham as razões finais das partes no prazo sucessivo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Pvh, 25.11.2008. Proc.: 001.2007.004891-5 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Irineu Carlos Almeida Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Requerido:Nilo Corbari Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Despacho: Manifeste-se a outra parte, em 5 dias, sobre os documentos de fls. 127/156. I. Pvh,19.1.2009’ Proc.: 001.2008.012403-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Ricardo Cruz Farias Advogado:Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206) Requerido:Mercantil Sousa Ltda Advogado: Ilda da Silva (OAB/RO 2264) e Pedro Miranda (OAB/RO 2199) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 16/1/2009. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.033134-2 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:B F B Leasing S.a. Arrendamento Mercantil Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Alzerina Placida da Silva Despacho: Vistos. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos os originais dos seguintes documentos: contrato de financiamento, nota fiscal do bem, instrumento procuratório. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois conforme entendimento do STJ, é indispensável. A ausência da interpelação prévia ao devedor, para a sua constituição em mora, nos contratos de arrendamento mercantil (leasing), enseja a impossibilidade jurídica do 85 pedido de reintegração na posse do bem. REsp 261903 / MG. RECURSO ESPECIAL 2000/0055328-0 . Relator(a) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) . Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA. Data do Julgamento 22/08/2000. Data da Publicação/Fonte DJ 25/09/2000 p. 112 . Ademais, complemente, o autor, o valor da causa à pretensão jurisdicional. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 5 de janeiro de 2009. Proc.: 001.2008.032890-2 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Itaucard S . A Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Cleusely Pereira Trochmann Despacho: Vistos. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos os originais dos seguintes documentos: contrato de financiamento e nota fiscal do bem. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois conforme entendimento do STJ, é indispensável. A ausência da interpelação prévia ao devedor, para a sua constituição em mora, nos contratos de arrendamento mercantil (leasing), enseja a impossibilidade jurídica do pedido de reintegração na posse do bem. REsp 261903 / MG. RECURSO ESPECIAL 2000/0055328-0 . Relator(a) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) . Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA. Data do Julgamento 22/08/2000. Data da Publicação/Fonte DJ 25/09/2000 p. 112 . Ademais, complemente, o autor, o valor da causa à pretensão jurisdicional. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 5 de janeiro de 2009. Proc.: 001.2008.032925-9 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:BV Financeira S.A. - Crédito Financiamento e Investimento Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Rejane Bentes da Matta Despacho: Vistos. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos os originais dos seguintes documentos: contrato de financiamento, nota fiscal do bem, instrumento procuratório e comprovante de recolhimento da taxa da OAB. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 5 de janeiro de 2009. Proc.: 001.2003.001151-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830) Requerido:José Antonio Gomes Pereira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: O pedido de fls. 275 é reitegrado e já foi indeferido às fls. 257. Assim, intime-se o credor para dar efetivo andamento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, em 5 dias. Pvh, 20.1.2009 Proc.: 001.2004.004501-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Robson Ferreira da Silva Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Requerido:Brasil Telecom S/A, BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, Bradesco Administradora de Cartões de Crédito Ltda Advogado:Rodrigo Marques barbosa do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho: Venha extrato da conta bloqueada para verificar se foi feito o débito. 10 dias. Porto Velho (RO), _26/11/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022621-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Net Ron Center Comécio de Produtos Eletro Eletrônico Ltda ME Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Requerido:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.003) e Priscila Araújo (OAB/RO 2485) Despacho: Traga a seguradora ré, em 10 dias, informação sobre a ocorrência nº 410.86812007, protocolo feito pela parte autora. Quem fez o protocolo, data, razão, bem como o resultado dado. I. Pvh, 15.1.2009. 86 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2006.020970-3 Ação:Ação monitória Requerente:Olindo Donizete Melo Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido:Industria e Comércio do Norte Ltda - ME Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos monitórios ofertados por CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e, em conseqüência, DECLARO constituído o título executivo judicial em favor da requerente no valor de R$ 963,47 (novecentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), atualizados até esta data. Condeno o devedor ao pagamento de 15% do valor do débito atualizado, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, bem como nas custas processuais. P.R.I. Porto Velho, 09 de junho de 2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Proc.: 001.2001.006921-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Anísio Raimundo Teixeira Grécia Advogado:Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos (OAB/ RO 917) Requerido:Hsbc Bamerindus Seguros S/a Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Despacho: Intime-se o devedor sobre a penhora para, querendo, impugná-la, no prazo legal. Porto Velho/RO, 26 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017125-6 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/ DF 7669) Requerido:Oscar Tartero Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Despacho: Autos nº 001.2008.017125-6 Vistos. I - Defiro nos termos requeridos. Expeça-se alvará do valor depositado às fls. 55 em favor do perito Carlos Antônio Claudino de Pontes. II - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 10 dias. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.002337-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Antonio Soares Rodrigues Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) Despacho: J. Manifeste-se e a parte ré sobre o aqui contido. Observar que já há sentença. I. Pvh, 21.1.2009. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà Proc.: 001.1999.013302-9 Ação:Indenização Requerente:Marcos Tasca Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Requerido:Construtora Dalla Valle Ltda, Honorino Dalla Valle Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Sentença: Do exposto, com fundamento nos arts. 794, II, c/c art. 795, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTA a execução de sentença movida por Marcos Tasca contra Honorino Dalla Valle Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO e Construtora Dalla Valle. Com a resposta do Banco do Brasil informando a conta em que foi transferido o valor penhorado, expeça-se alvará em favor da ré Construtora Dalla Valle. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. P. R. I. C. Porto Velho, 04 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2006.008506-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Leina de Almeida Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido:Cred Fácil Viagens e Turismo Ltda EPP Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Reuqrida: VASP - Viação Aérea São Paulo S/A Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Sentença: Do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a requerente em custas e honorários advocatícios para cada um dos requeridos, fixando estes em R$ 400,00, observadas as circunstâncias do art. 11, §2º e art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.023244-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sérgio Marcos Bispo da Costa Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Real Seguros Abn Amro Bank Group Advogada: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) Sentença: Do exposto, Julgo a autora CARECEDORA DE AÇÃO, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Condeno o requerente em custas e honorários advocatícios fixando estes em R$ 350,00, observadas as circunstâncias do art. 11, §2º e art. 12 da Lei 1060/50. A correção monetária e os juros de 1% ao mês deverão incidir à partir do arbitramento. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859). P.R.I. Arquivese após o trânsito em julgado. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.004103-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Admilda Alves Pinheiro Silva Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido:Bradesco Seguros S/A. Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (1740), Odair Martini (30-B) Sentença: Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a Bradesco Seguros S/A a pagar a autora Admilda Alves Pinheiro Silva o valor de R$ 15.200,00, a título de indenização de Seguro obrigatório – DPVAT, atualizado monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859). P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito 87 Proc.: 001.2007.001349-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Pedro Santos da Mota Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Sentença: Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o Bradesco Seguros S/A a pagar ao autor o valor de R$ 14.000,00, considerando que o valor do salário mínimo na data da propositura da ação era de R$ 350,00, atualizado monetariamente desde o ajuizamento até o efetivo pagamento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Faculto o pagamento espontâneo da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC. P.R.I. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.025616-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Alves de Pinho Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Juacy dos Santos Loura Jr. (OAB/RO 656-A) Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A a pagar ao autor o valor de R$ 17.831,67, a título de indenização de Seguro obrigatório – DPVAT, atualizado monetariamente desde o ajuizamento até o efetivo pagamento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.Custas pela requerida e honorários advocatícios no correspondente a 10% sobre o valor atualizado da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859) P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.014391-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Wiliasmar Coelho Farias Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Priscila Leal Rolanski (OAB/RO 3610) Requerido:Bradesco Seguros S.A. Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Sentença: Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a Bradesco Seguros S/A a pagar ao autor o valor de R$ 9.800,00, a título de indenização de Seguro obrigatório – DPVAT, atualizado monetariamente desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.Custas pela Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO requerida e honorários advocatícios no correspondente a 10% sobre o valor atualizado da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859) P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 04 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020820-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Alisandra de Souza Veles Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido:Sul América Seguros S/A Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Sentença: Pelo exposto, com fulcro no art. 269, IV do CPC, julgo extinta a presente ação em razão da prescrição da pretensão indenizatória, com arrimo nos arts. 206, § 3º, IX, e 2.028, todos do Código Civil. Condeno o requerente em custas e honorários advocatícios fixando estes em R$ 350,00, observadas as circunstâncias do art. 11, §2º e art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2006.024128-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ely Maia de Oliveira Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Requerido:Real Seguros S/A. Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326), Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Sentença: Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a Bradesco Seguros S/A a pagar ao autor o valor de R$ 9.800,00, a título de indenização de Seguro obrigatório – DPVAT, atualizado monetariamente desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Custas pela requerida e honorários advocatícios no correspondente a 10% sobre o valor atualizado da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859) P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022325-6 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Pedro Gomes de Oliveira, Eloides Mariano Alves, Gerson Ricardo Schulz, Maria Neuza Gomes da Silva Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883) Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado: Marly Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Sentença: Considerando que a instituição requerida apresentou os documentos solicitados pelos autores (fls. 72/77); considerando o caráter satisfativo da presente ação e sem prejuízo de eventual ação ordinária, Julgo Extinto o feito nos termos do art. 269, I, c/c art. 798, todos do CPC. Custas e honorários pela instituição requerida, os quais arbitro em R$ 400,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito 88 Proc.: 001.2007.022699-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Josenildo Santana da Silva Advogado:Marcos Antonio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Embargado:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161) Sentença: Assim, considerando que o embargante comprovou que não possuía função de gerência na época da emissão dos títulos objetos da ação de execução, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial dos embargos à execução ofertados por Josenildo Santana da Silva, para exclui-lo do pólo passivo da lide. Condeno o embargado em honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 400,00. Certifique-se no processo principal. P.R.I. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009731-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Moises Luiz de França, Branca Ruth Mendes Vollrrath Requerido:Bradesco Seguros S.A. Advogado:Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) Despacho:de fls 143.DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD, com o acréscimo de 10% do valor da obrigação a título de multa, pois já decorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do art. 475-J, do CPC e 10% a título de honorários advocatícios.Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada na forma do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.020008-6 Ação:Ação monitória Requerente:Hospital 9 de Julho Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Marcelo Caldeira Despacho:de fls 17.DEFIRO. Não havendo bloqueio de valores ou sendo este de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do feito. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.025109-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escola Infantil D.g. S/c Ltda. Advogado:Maria Auxiliadora Sória Tiburcio (OAB/RO 2262) Executado:Elizabeth Almeida Alves Despacho:de fls 22.Vistos.V - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de interesse processual em sendo execução por título extrajudicial.Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2009.002558-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Neiva Rosas de Queiroz Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos - Ltda, Sunsix Industria de Eletrônicos Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho:de fls 30.Vistos.I - Recolha-se as custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.II - Com o recolhimento das custas, cite-se a requerida, via ARMP, para que no prazo de 15 (quinze) dias ofereça defesa através de advogado constituído ou Defensor Público, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial e eventual procedência do pedido e, ainda, a condenação em custas e honorários de advogado.Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009.Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.018855-8 Ação:Ação monitória Requerente:Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Múltiplo Advogado:Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202) Requerido:Feedback Serviços e Sistemas Ltda Despacho:de fls 100.Não havendo bloqueio de valores ou sendo este de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do feito.Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009.Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.019630-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Fiat S. A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Jose Braz Goncalves Despacho:de fls 39.V - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de interesse processual em sendo execução por título extrajudicial. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009.Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2006.021932-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Executado:Casa Rural de Rondônia Ltda Epp, Valmir Ramalho dos Santos Despacho:de fls 80.Vistos etc.Diante da notícia de que o imóvel arrematado não se encontra registrado em nome do executado, da existência do princípio da continuidade registral, e da notória regra de que quem não registra não é dono, a fim de evitar possível nulidade, chamo o feito à ordem e determino que a exequente apresente o original ou cópia autenticada do contrato de compra e venda de fls. 35/37, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência.Apresentado o documento, voltem os autos conclusos com urgência.Intimem-se.Porto Velho, 03 de março de 2009.Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2007.024385-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Manoel do Rosário Pereira Gutierres Despacho:de fls 59.Não havendo bloqueio de valores ou sendo este de quantia irrisória, DEFIRO o pedido do exequente, suspendendo o processo até o dia 25 de agosto de 2009. Vencido o prazo, intime-se o exeqüente, via DJ/RO, para 89 impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.Karina Miguel Sobral Juiza Substitua Proc.: 001.2008.020217-8 Ação:Ação monitória Requerente:Lavoraço Indústria e Comércio de Ferro Ltda Advogado:Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Requerido:Ronivon Reis de Oliveira Despacho:de fls 23V - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de interesse processual em sendo execução por título extrajudicial. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2009.001968-6 Ação:Exceção de Incompetência Excipiente:Balbino da Silva & Cia Ltda Excepto:Auto Posto Carga Pesada Ltda Advogada:Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) Despacho:de fls 15.Vistos.I - Recebo a presente exceção e determino a suspensão do feito nos termos do art. 306 do CPC, certificando-se no processo principal.II - Diga o excepto em 10 dias.Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009.Karina Miguel Sobral Juiz de Substituta Proc.: 001.2003.021544-6 Ação:Indenização Requerente:Francisco Barroso Sobrinho Requerido:H. H. Natori & Cia Ltda Rondoncell Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Despacho:de fls 154.DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD, com o acréscimo de 10% do valor da obrigação a título de multa, pois já decorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do art. 475-J, do CPC e 10% a título de honorários advocatícios.Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada na forma do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.Não havendo bloqueio de valores ou sendo este de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do feito.Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009.Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.: 001.2008.020364-6 Ação:Declaratória Requerente:Jane Sampaio de Souza Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207), Sérgio Augusto Coelho da Silva (OAB/DF 15617) Despacho: de fl: 195: Vistos.Pressuposto processual inarredável, o exame da competência do juízo antecede a qualquer outro, sob pena de nulidade da tutela a ser concedida. Assim, considerando que o alegado direito ao restabelecimento do plano da saúde, decorreria do contrato de contrato de trabalho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO havido entre às partes; Considerando que a controvérsia gira em torno da subsistência do direito nas mesmas condições da época da vigência do contrato de trabalho; Considerando que o STJ já pacificou entendimento que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os litígios envolvendo empregados e plano de saúde quando a controvérsia estiver fundada em contrato de trabalho ou em acordo coletivo (CC 64.079/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/05/2008, DJe 06/06/2008), reconheço de ofício a incompetência deste Juízo para conhecer e processar o pedido. Encaminhem-se os autos a uma das Varas do Trabalho da Capital com as nossas homenagens, após as baixas necessárias.Porto Velho, 30 de janeiro de 2009.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.014036-6 Ação:Ação monitória Requerente:Maria de L. de Jesus -Me Advogado:Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) Requerido:Asmup - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho Despacho: de fl. 73v.: Vistos. Suspenda-se pelo prazo de 60 dias. PVH, 29/01/09. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Proc.: 001.2008.004669-9 Ação:Ação monitória Requerente:Nides Michel Fagundes Lima Advogado:Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485) Requerido:Marcos Severo Melo Despacho: de fl. 34v: Vistos. Suspenda-se até o dia 01/11/09. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.: 001.2009.001311-4 Ação:Monitória Requerente:Fiat - Administradora de Consórcio Ltda Advogado:Luciano Melo de Souza ( ) Requerido:Elizabete Barbosa de Sales Despacho: de fls. 36: Vistos.Emende-se a inicial, venham aos autos a prova escrita que alude o art. 1.102a do CPC. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 22 de janeiro de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2009.001297-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Antonica Sena de Farias Advogado:Márcio José dos Santos (RO 2231) Requerido:Banco Itaúcard S. A. Despacho: de fls. 14: Vistos.I Emende-se a inicial. Venham aos autos os documentos pessoais da parte autora e comprovante de endereço. Prazo de 10 dias. Intime-se.II - Satisfeitas as determinações e considerando que a documentação trazida aliada aos argumentos de fato e de direito fornecem a verossimilhança do direito alegado e a evidência de que a manutenção da inscrição acarreta injustificado constrangimento, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o alegado credor proceda a exclusão do nome do autor nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 415,00, até o limite de R$ 10.000,00, devendo fazer comprovação nos autos incontinenti.III - Cite-se a parte requerida, via ARMP, para que no prazo de 15 (quinze) dias ofereça defesa através 90 de advogado constituído ou Defensor Público, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial e eventual procedência do pedido e ainda, a condenação em custas e honorários de advogado. IV Com a apresentação da contestação, intime-se o requerente para apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir. Após, tornem para saneamento. V Se devidamente citada, a requerida se mantiver silente, diga o requerente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Porto Velho, 22 de janeiro de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2009.001476-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Francisnei Souza da Silva Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serasa S.A. Despacho: de fls. 16:Vistos.I Emende-se a inicial, venham aos autos as custas processuais. Prazo de 10 dias. Intime-se.II Após, nos termos da Apelação Cível, N. 10000120070227178, Rel. Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, J. 29/07/2008, TJ/RO, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o alegado credor proceda a exclusão do nome do autor nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 48h, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Intime-se.III Cite-se a parte requerida, via ARMP, para que no prazo de 15 (quinze) dias ofereça defesa através de advogado constituído ou Defensor Público, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial e eventual procedência do pedido e ainda, a condenação em custas e honorários de advogado.IV Com a apresentação da contestação, intime-se o requerente para apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir. Após, tornem concluso para saneamento.V Se devidamente citada, a requerida se mantiver silente, diga o requerente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento.Porto Velho, 22 de janeiro de 2009.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.027267-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia - SINDLER Advogado:Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Requerido:Djalma Nunes Lima Despacho:de fls 33.Vistos.Considerando que transcorreu o prazo solicitado às fls. 32, diga a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Porto Velho, 14 de janeiro de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do AmaralJuiz de Direito Proc.: 001.2009.001395-5 Ação:Monitória Requerente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453) Requerido:Luciano Costa dos Santos Despacho: de fls. 16: Vistos.Emende-se a inicial, venham aos autos a prova escrita que alude o art. 1.102a do CPC. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 22 de janeiro de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.029679-2 Ação:Interdito Proibitório (Cível) Requerente:José Pereira Maciel Advogado:Roberto Harlei Nobre de Souza (RO 1642) Requerido:José Edimar de Souza Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199) ILda da Silva (OAB/ RO 2264) Despacho:de fls 43.Vistos,I - Conforme constatado no sistema de consulta processual do Tribunal de Justiça, o agravo de instrumento interposto pelo requerido não foi conhecido e, após o trânsito em julgado, foi determinado seu arquivamento (cópias anexas).II - Analisando os autos constato que em 04/02/09 o requerente foi intimado para se manifestar sobre a contestação (fls. 35). No entanto, no dia 05/02/09 os autos vieram conclusos em razão da juntada da petição que informava a interposição do agravo acima mencionado. Sendo assim, considerando que os autos não estavam à disposição da parte, e também para evitar alegação futura, reabro o prazo de dez dias para o autor se manifestar sobre a contestação e documentos.III - Sem prejuízo, e em nome da economia processual, considerando que a causa versa sobre direitos que admitem transação, DESIGNO desde já audiência preliminar para o dia 16/04/2009, às 09h00min, na forma do artigo 331, do Código de Processo Civil.IV - Ficam as partes intimadas que, caso não haja acordo, deverão na referida audiência indicar as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e pertinência. Na mesma oportunidade, serão fixados os pontos controvertidos e saneado o feito.Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009.Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2008.017112-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330) Requerido:Francisca de Oliveira Costa Despacho:de fls 36.Não havendo bloqueio de valores ou sendo este de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do feito.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Proc.: 001.2007.029414-2 Ação:Indenização Requerente:Luiza de Marilac Barros Carlos Requerido:Global Village Telecom Ltda Advogado:Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Despacho:de fls 81.DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD, com o acréscimo de 10% do valor da obrigação a título de multa, pois já decorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do art. 475-J, do CPC e 10% a título de honorários advocatícios.Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada na forma do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.Karina Miguel Sobral Juíza Substituta Maria Dulcenira Cruz Bentes 91 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2005.020759-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comércio de Materias Para Construções Ltda Advogado:José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280), Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Executado:Vilma Dias de Abreu Carta precatória - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. PVH. Proc.: 001.2009.001666-0 Ação:Protesto Suscitante:Arquidiocese de Porto Velho Advogado:Marcio Pereira Bassani (RO 1699) Suscitado:Melopvh Comércio de Peças Para Motores Ltda Tecnodiesel Advogado: Silvio Machado OAB/RO 3355. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Proc.: 001.2005.004184-2 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Taketomi Kuroda Ltda Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochimer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Domingos Sávio Neves Prado (OAB/ RO 2004) Despacho: Vistos, etc. Expeça-se alvará conforme requerido. Após, requeira o autor o que de direito, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. PVh. Proc.: 001.2007.025221-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cassio Menezes Ramos Advogado:Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848), Elisiane de Lisieux Ferreira (OAB/RO 2859) Executado:Everaldo José dos Santos Despacho: “ J. Defiro. Caso o autor não providencie o recolhimento da diligência no juízo deprecado, ter-se-á como desistente da prova. I. PVH. “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.015420-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) , Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Requerido:Dcj Informatica Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 40/41. Proc.: 001.2007.011357-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tapejara Tintas Ltda Epp Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Executado:Terra Empreendimentos, Projetos e Construções Ltda Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. PVH. Proc.: 001.2008.028203-1 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Maria de Jesus Rodrigues Pinto Advogado:Tamara Valadares Morante (OAB/RO 3565) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Proc.: 001.2008.024773-2 Ação:Exibição de documentos Requerente:Dislene Sales de Queiroz Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado:Manuela Gsellmann da Costa OAB/RO 3511. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Proc.: 001.2006.027133-6 Ação:Ação monitória Requerente:Ceno Cerâmicas Norte S/A Advogado:Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B), Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) Requerido:S. S. Construções e Empreendimentos Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 44. Proc.: 001.2001.001210-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ademar dos Santos Silva Advogado:Luciano Sousa Bastos (OAB/RO 383B) Ademar dos Santos Silva OAB/RO 810. Requerido:FBL Equipamentos e Acessórios para Escritório Ltda 92 Advogado: Laed Alvares Silva OAB/RO 263/A Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. PVH. Proc.: 001.2006.008231-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Lázaro Ferreira Cardoso Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva OAB/RO 1683. Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVH. Proc.: 001.2006.005336-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Raimunda dos Santos Rodrigues, Raimunda Luiza de Abreu Neves, Raimundo Costa Tenório, Raimundo Gerson Ayres de Oliveira, Raimundo Manoel de Oliveira Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo OAB/RO 3182. Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVH. Proc.: 001.2005.020845-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Sérgio Murilo Pereira da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Churrascaria Recanto 23 Ltda Advogado:Carlos Assub Amaral (OAB/SP 164529) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVH. Proc.: 001.2007.025866-9 Ação:Indenização Requerente:Rubens Pereira Tico Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido:Banco Panamericano S.A. Advogado: Walter Airam N. D. Junior OAB/RO 1111 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Proc.: 001.2008.017512-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Distribuidora de Alimentos Mantoani Ltda Advogado:Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376) Requerido:Múcio Alexandre Pereira de Souto Advogado:Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.032550-4 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:José Aparecido Correia Advogado:Mario Lucio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Requerido:Marcos Schmoeller Advogado: Antonio Vieira Ramos OAB/RO 1892. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Proc.: 001.2008.028141-8 Ação:Exibição de Documento ou Coisa (Cível) Requerente:Elom Batista do Nascimento Advogado:Tatiane Arina dos Santos Vieira (OAB/RO 4008) Requerido:Banco Bradesco S.A. Advogado: Fabrício Matos da Costa OAB/RO 3270. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Proc.: 001.2006.023477-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Requerido:Jailson Souza da Costa Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. PVH. Proc.: 001.2008.027810-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Galvanini e Mello Ltda Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB 3442), Maria Cleonice Gomes de Araújo (RO 1608) Requerido:Margem S.a. Uni Alimentos S.a., Banco Indusval S/A Advogado: Mauro Caramico OAB/SP 111.110 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Proc.: 001.2008.007189-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Isaias Valim da Silva Advogado:Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) Requerido:Cleucineide de Oliveira Santana, Rochelano Afonso da Fonseca Salomao, Terezinha Moraes da Fonseca Salomao Curador de Ausentes. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Proc.: 001.2006.025776-7 Ação:Ação monitória Requerente:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia ACRECID 93 Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324), Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Requerido:Crisciane Rondon da Cruz, Jefferson de Francisco de Lira de Freitas Curador de Ausentes. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Proc.: 001.2004.013302-7 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor Martins Noé (RO 3035) Requerido:Elessandro Kassio Marconi Curador de Ausentes. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.006400-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Luiz Carlos Spoladore & Costa Ltda Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025) Requerido:Serasa S.A. Advogado: Dulcinéia Banicelo Ramalho OAB/RO 1088. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Proc.: 001.2008.016226-5 Ação:Indenização Requerente:R. P. de Figueiredo - Me Advogado:Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Requerido:Takigawa Company Ltda Advogada: Marilene Mioto OAB/RO 499/A. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.023539-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Lufem Construções Ltda Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Requerido:Só Truck Comércio de Caminhões Máquinas e Tratores Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Proc.: 001.2006.017868-9 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Flaézio Lima Negócios Imobiliários Ltda Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido:Ana Paula de Mayo Pereira Fernandes, Herika Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Menezes Parreira Machado, Neilo Parreira Machado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 69/70. Proc.: 001.2007.015764-1 Ação:Depósito Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Ernande Lino da Silva Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 43. 94 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.026355-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Orlando Elizete de Santana Advogado:Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Requerido:Jaime Balbone Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 24. Proc.: 001.2008.022644-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Panamericano S. A. Advogado:Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Requerido:Ariosto Araújo de Oliveira Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 22/23. Proc.: 001.2008.029095-6 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Lusimar de Freitas Oliveira Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO. 3582), Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313) Executado:Fabiana Maria Alves Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 13. Proc.: 001.2007.025992-4 Ação:Indenização Requerente:Leudo de Andrade Dias Advogado:José Gomes Bandeira Filho (RO 816) Requerido:Distribuidora de Cesta Básica Econômica Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.PVH. Proc.: 001.2005.005432-4 Ação:Indenização Requerente:Caixa Seguradora S/A Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Requerido:Ego Empresa Geral de Obras S.A. Advogado: Curadora Flávia Grisi M. Jurado OAB/RO 1570. Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVH. Proc.: 001.2005.018409-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral (OAAB/RO 1104) Requerido:Einstein Américo de Queiroz Ofício da Receita Federal: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.: 001.2008.013226-9 Ação:Execução de Título Extrajudicial Requerente:Jose Roberto Gomes Arroio Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Simone Soraya Sayão Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 25. Proc.: 001.2008.016636-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bmg S A Advogado:Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Requerido:Fabio Rodrigues Santos Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. PVH. Proc.: 001.2003.014766-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido:Sangela Ligia da Silva-me, Adauto Rique Ferreira Curador de Ausentes. Laudo Pericial: Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial. Proc.: 001.2008.032137-1 Ação:Cautelar Inominada (Cível) Requerente:Aglacy Lins Lôbo da Silva Advogado:Simão Salim ( OAB/RO 262/B ) Requerido:Banco do Brasil S. A. Advogado: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198. Proc.: 001.2008.016001-7 Ação:Ação monitória Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Requerido:Irene Maria da Silva Pinheiro Certidão dos Correios: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. PVH. Proc.: 001.2008.023480-0 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Fabio dos Santos Costa Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO. 3582) Requerido:Globex Utilidades S/a - (ponto Frio) Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. Proc.: 001.2007.001347-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ary Vinícius Fernandes Dinelly Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVH. Proc.: 001.2007.026018-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco BMG S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Celso Marcon (OAB/ES 10990), Carlos A. S. Silva (OAB/ES 8777), Carlos F. T. Pereira (OAB/ES 9512). Requerido:Irineu Prandini Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art. 267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação do mérito, condenando o autor no pagamento das custas processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de custas processuais, mediante a apresentação de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2006.026501-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Carlos Alberto dos Santos Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art. 267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação do mérito, condenando o autor no pagamento das custas processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de custas processuais, mediante a apresentação de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito 95 Proc.: 001.2006.005761-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Manoel Pereira do Nascimento Advogado:Mayre Núbia N. de Melo (OAB/RO 1162) Executado:Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art. 267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação do mérito, condenando o autor no pagamento das custas processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de custas processuais, mediante a apresentação de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015368-1 Ação:Ação monitória Requerente:Roberto Simon Ltda Advogado:Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453) Requerido:Valquiria Feitosa Mota Sentença:(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e CONSTITUO DE PLENO DIREITO o título executivo judicial e determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se este na forma prevista em lei. Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 20, § 3º do CPC. Nesta oportunidade, fica a parte requerida ciente de que caso não efetue o pagamento do valor ao qual foi condenada no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, ao montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2001.012009-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tapejara Tintas Ltda - Epp Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A) Executado:Fenix Imobiliaria, Incorporadora e Construtora Ltda Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art. 267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação do mérito, condenando o autor no pagamento das custas processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de custas processuais, mediante a apresentação de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2006.017463-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Polisoldas Comércio Importação e Exportação Ltda Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Executado:Holding Serviços Hidroeletricos Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art. 267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação do mérito, condenando o autor no pagamento das custas processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de custas processuais, mediante a apresentação de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2008.007333-5 Ação:Interdito proibitório Requerente:Francisco Santos Amaral Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido:Fulanos de Tal Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art. 267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação do mérito, condenando o autor no pagamento das custas processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de custas processuais, mediante a apresentação de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2007.019278-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fox Pneus Ltda Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (RO 861) Executado:Bonim & Holanda Ltda., Wanderlei Bonim Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art. 267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação do mérito, condenando o autor no pagamento das custas processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de custas processuais, mediante a apresentação de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2007.024500-1 Ação:Declaratória Requerente:Siderlene Gonçalves do Nascimento Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Lojas Renner S. A. Advogado:Charles Baccan Junior (OAB/RO 2.823-A ) Sentença:(...) Ante o exposto e pelo que dos autos constam com fulcro no , , art. 269, I do CPC, 6º do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, DECLARANDO inexistente A RELAÇÃO JURÍDICA entre os litigantes, materializada no documento de fls.99/102 e que originou o débito e a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASA e, conseqüentemente, desobrigo o autor de qualquer pagamento referente ao apontamento feito pela requerida às fls.15 ; TORNANDO definitivos os efeitos da tutela antecipada concedida às. fls.17; CONDENANDO a ré, Lojas Renner S/A., a pagar ao autor a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização 96 por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. Condeno ainda a ré o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, que arbitro em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Desde já fica a parte vencida ciente de que caso não efetue o pagamento do valor, ao qual foi condenada, bem como dos honorários, no prazo de 15 dias, a contar do transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. Neste sentido: STJ - AgRg no Ag 1064918/ RS. Publique-se; Registre -se; Intimem-se. Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2006.019144-8 Ação:Indenização Requerente:Rozendo Sanches Chaves Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/ RO 391A) Sentença:(...) Já havendo depósito nestes autos (fl. 131), o qual é suficiente para a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás, sendo um a favor do credor, para levantamento do valor de R$ 686,86, e outro a favor da requerida, para levantamento do remanescente do depósito de fl. 131. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 6 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2004.003653-6 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Luciano Marques Frota Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Embargado:Adroaldo Uchoa Rebouças Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B), Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Sentença:(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Defiro o desentranhamento de documentos, à exceção do instrumento de mandato e comprovante de recolhimento de custas, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. P.R.I.C. Porto Velho, 6 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2007.024917-1 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Jamilson Viana Pinheiro Advogado:Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Fabio A. Moreira (OAB/RO 1553) Sentença: Considerando que a requerida cumpriu a decisão judicial no prazo previsto no art. 475,J do CPC, julgo EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 794, I, c/c art. 795 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do patrono do Exeqüente na importância que se encontra depositada às fls.42. Custas na forma da lei. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.001858-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Jamilson Viana Pinheiro Advogado:Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant ´Ana (OAB/RO 1114) Despacho:Vistos etc. Recebo a apelanção em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do apelado, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação das contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 15/01/089. Proc.: 001.2008.007198-7 Ação:Declaratória Requerente:Renato Carvalho da Silva, Camila Cristine Rodrigues de Carvalho Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Sky Brasil Serviços Ltda Advogado:Wiliano Alves Correia ( ) Sentença: Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO, por sentença com resolução do mérito, EXTINTO o processo, na forma do art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2007.000714-3 Ação:Exibição de documentos Requerente:Kivia Cristina Alves Advogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido:Banco do Brasil S. A. Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A) Sentença:(...) Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, rejeito a preliminar de carência de ação e JULGO PROCEDENTE o pedido de exibição de documentos que Kivia Cristina Alves endereça ao Banco do Brasil S.A. e, via de conseqüência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando para tanto a simplicidade da demanda e a desnecessidade de instrução probatória, o que faço em observância ao artigo 20, §4º do CPC. Após o trânsito em julgado quedando se a parte silente, arquivem-se (CPC, art. 457-J, §5º). Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009624-6 Ação:Ação monitória Requerente:Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações Ltda Advogado:Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557) Requerido:Ezequias Rodrigues de Lima Sentença:Considerando o fato de que, embora citado, o réu não apresentou resposta, ao passo que a autora afirmou não mais haver interesse no prosseguimento do feito, JULGO, por sentença sem resolução do mérito, EXTINTO o processo, na forma do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, à exceção da procuração e do comprovante de custas, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito 97 Proc.: 001.2007.025159-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Mafra Distribuidora de Alimentos Ltda Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:A. R. Silva Sentença:Homologo a desistência e JULGO, por sentença sem resolução do mérito, EXTINTO o processo, na forma do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, à exceção da procuração e do comprovante de recolhimento das custas. Custas na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2008.029619-9 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Itaú S. A. Advogado:Luciano Melo de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Altemar Lima de Souza Sentença:Homologo a desistência e JULGO, por sentença sem resolução do mérito, EXTINTO o processo, na forma do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019996-7 Ação:Ação sumária Requerente:Elenita Nobre Costa Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo R. S. Silva (OAB/RO 368-E) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir A. E. Sant ´Ana (OAB/RO 287) Sentença:(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte Autora e, seguindo decisão das Câmaras Reunidas Cíveis do e. TJRO, CONDENO a Requerida a pagar a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título de indenização pelos danos morais. CONDENO a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em razão da simplicidade da causa, nos termos do art. 20, §3º do CPC. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Porto Velho, 19 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial Proc.: 001.2008.007075-1 Ação:Revisional de contrato Requerente:Maria Gracilene Mendes Ribeiro Advogado:Jucilene Santos da Cunha (0AB/RO 331/B) Requerido:Banco Panamericano S.A. Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Despacho:Audiência preliminar para o dia 28/04/09 às 09:00. I. PVH, 20/01/09. Proc.: 001.2008.019683-6 Ação:Sustação de protesto Suscitante:Recort Comércio de Motoserras Ltda Advogado:Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592) Suscitado:Banco Bradesco S/A Sentença:(...)Ante o exposto, ausentes os requisitos legais e em vista do disposto no art. 273, § 7º do CPC, JULGO EXTINTO o Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO processo, na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, à exceção da procuração e do comprovante de custas, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de setembro de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019683-6 Ação:Sustação de protesto Suscitante:Recort Comércio de Motoserras Ltda Advogado:Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592) Suscitado:Banco Bradesco S/A Despacho:Vistos etc, A presente cautelar já foi extinta, como se vê na decisão de fls. Assim, devolva-se a petição ao requerente. Intime-se-o para retirar em 72 horas. Arquive-se como já determinado. Int. PVH, Proc.: 001.2008.019683-6 Ação:Sustação de protesto Suscitante:Recort Comércio de Motoserras Ltda Advogado:Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592) Suscitado:Banco Bradesco S/A Despacho: J. Como requer. PVH, 4/12/08. Proc.: 001.2008.020761-7 Ação:Sustação de protesto Suscitante:Recort Comércio de Motoserras Ltda Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (RO 1592) Suscitado:Banco Bradesco S/A Advogado: José edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.504) Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Despacho:Mantenho a decisão de fls. 24/25 por seus próprios fundamentos, acrescentando, todavia, que o Autor deverá prestar caução idônea no valor do título protestado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de revogação da liminar. Intimese. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. PVH, 19/09/08. Proc.: 001.2008.020761-7 Ação:Sustação de protesto Suscitante:Recort Comércio de Motoserras Ltda Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Suscitado:Banco Bradesco S/A Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.504) Marcos Rodrigo Bens Bezerra (OAB/RO 644) Despacho:Vistos etc. Diga a autora sobre contestação, em dez dias. Intime-se. PVH, 11/11/08. Proc.: 001.2008.020270-4 Ação:Sustação de protesto Suscitante:Recort Comércio de Motoserras Ltda Advogado:Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592) Suscitado:Banco Bradesco S/A Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/RO 126.504), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Despacho:Vistos etc. Diga a autora sobre contestação, em dez dias. Intime-se. PVH, 11/11/08. Proc.: 001.2008.018882-5 Ação:Embargos a execução Embargante:Twg Engenharia Ltda - Epp, Antônio Gurgel do Amaral, Williams Ramos de Oliveira Júnior Advogado:Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/ RO 265-B) 98 Embargado:Gerdau Aços Longos S/a Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Despacho:Vistos etc. Considerando a possibilidade de composição, bem como em vista do disposto no art. 125, IV do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 03/08/09, às 09:30hs. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 7 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.017184-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gerdau Aços Longos S/a Advogado:Mario Pedroso (OAB/GO 10220), Henrique Rocha Neto (OAB/GO 17139) Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1246) Executado:Twg Engenharia Ltda - Epp, Antônio Gurgel do Amaral, Williams Ramos de Oliveira Júnior Advogado: Marcelo Henrique de M. Pinheiro (OAB/RO 265/B) Despacho:Vistos etc. Considerando a possibilidade de composição, bem como em vista do disposto no art. 125, IV do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 03/08/09 às 10h00min. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 7/01/09 Proc.: 001.2008.007500-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Uirande Jose de Castro Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Embargado:Ativa - Empreendimentos Imobiliarios S/C Ltda Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Despacho:Vistos etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 1604-09 às 09h00min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.012327-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ativa Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Executado:Uyrandê José Castro Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Despacho:DESPACHO: Vistos etc; Requeira o exequente o que entender de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação , intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 07/04/08. Proc.: 001.2008.015138-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Osmar Moura Botelho Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Bv Financeira S/a Cred Financiamento Investimento, Chicão Veículos Ltda, Alan Sales de Barros Advogado:Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Bandeira Filho (RO 00000816), Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Despacho:Audiência preliminar para o dia 23/04/09 às 11:30. I. PVH, 19/01/09. Proc.: 001.2009.001810-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:José Augusto de Oliveira Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Anderson Kaspary, Isidoro Aparecido da Silva Despacho:(...)Dessa forma, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, visto o procedimento inadequado, bem como ausentes os requisitos autorizadores do pleito. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de junho de 2009, às 10h30min. Cite-se a ré e a intime-a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se e fazer pedido em seu favor, desde que relacionado aos fatos deduzidos na inicial, fazendo-o obrigatoriamente por intermédio de Advogado (que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se, não tendo condições de constituir um, procurar o Juízo imediatamente após a citação), ficando a ré ciente de que, não comparecendo ou não se fazendo representar por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3ª), ou ainda, não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). O réu deverá ser citado com pelo menos dez (10) dias de antecedência ao ato designado, e se tratando de Fazenda Pública, este prazo deverá ser contado em dobro (CPC, art. 277). Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2009.006158-5 Ação:Cautelar Inominada (Cível) Requerente:Maria Onete Ferreira da Silva, Maria do Rosário Pedrosa da Silva, Maria Raimunda Ferreira da Silva, Sebastiao Ferreira da Silva Filho, Maria das Graças Ferreira da Silva, Joao Ferreira da Silva, Edilena da Silva Santos, Leonina da Silva Ribeiro Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Requerido:Cecília Dias de Melo Sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, com base no disposto nos artigos 3º e 267, inciso VI, do CPC, julgo extingo o feito, sem resolução de mérito, em razão da falta de interesse de agir dos requerentes. Defiro o pedido de gratuidade processual. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Considerando os termos e fundamentos deduzidos na inicial, determino a 99 extração de cópias e remessa ao Ministério Público para que adote as providências que entender pertinentes, notadamente valorando-se o que dispõe o Estatuto do Idoso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Porto Velho, 5 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2009.003128-7 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Elevaldo Silva de Souza Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Despacho: Vistos etc, Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 28/04/2009, às 8:30 horas. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Defiro a gratuidade processual ao autor. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. INT. Porto Velho, 04 de março de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.003712-9 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Oswaldo de Oliveira Junior Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Despacho: Vistos etc, Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 29/04/2009, às 8:30 horas. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Defiro a gratuidade processual ao autor. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. INT. Porto Velho, 04 de março de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.004195-9 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Francisco Barbosa da Silva Advogado:Antônio Carlos Mendonça Tavernad (OAB/RO 4206) Requerido:Bradesco Vida e Previdência S. A. Despacho: Vistos etc, Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 30/04/2009, às 8:00 horas. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Defiro a gratuidade processual ao autor. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. INT. Porto Velho, 04 de março de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.004432-0 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Geraldina Rodrigues de Lima Almeida Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT Despacho: Vistos etc, Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 29/04/2009, às 9:30 horas. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Defiro a gratuidade processual ao autor. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. INT. Porto Velho, 04 de março de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.003869-9 Ação:Procedimento Sumário Requerente:L. P. Gomes Me Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Requerido:M. J. D. Construções Ltda Despacho: Vistos etc, Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 05/05/2009, às 8:00 horas. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Defiro a gratuidade processual ao autor. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. INT. Porto Velho, 04 de março de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.004974-7 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Francilei de Jesus Dias Advogado:Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747), Paulo Roberto da Silva Maciel (OAB/RO 4132) Requerido:Brasil Telecom S/A Despacho: Vistos, etc. (...) Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a parte ré BRASIL TELECOM S/A exclua, no prazo de 72 horas, o nome da parte autora FRANCILEI DE JESUS DIAS dos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos. Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 05/05/2009, às 10h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho, 04 de março de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho 100 Proc.: 001.2003.015472-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:Cerâmica Porto Velho Ltda, Naldo Langoni Filho, Elizane Machado Langoni, Alvaro Cardoso Naves, Doroteia Langoni Cardoso, Ceramica Belmonte Ltda Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Despacho: Para realização do Laudo de Reavaliação Imobiliária constante às fls. 268/277, foi considerado, dentre outros fatores, o chamado aquecimento do mercado , devido ao aumento de pessoas nesta cidade em função da construção de usinas, inexistindo razões para o acolhimento do pedido de fl. 291, realizado pela empresa Cerâmica Porto Velho Ltda. Assim sendo, homologo o laudo apresentado pelo expert Doglair Salvador Santana, em que consta como valor do imóvel a quantia de R$ 6.022.952,00 (seis milhões, vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais). Por consequência, designo os dias 05/05/2009 e 22/05/2009, às 8h, para realização de hastas públicas. Expeça-se o edital e cumpram-se os arts. 686, parágrafo 3º e 687, parágrafo 5º, ambos do CPC, devendo o advogado da parte credora comparecer em juízo para a sua retirada, sete dias após a publicação deste despacho. Int. Porto Velho, 4 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2009.003924-5 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Raimundo Mendes Cavalcante Advogado:Cícero Pereira de Oliveira (OAB/RR 163B) Requerido:José Bezerra de Araújo Neto Despacho: Vistos etc, Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 05/05/2009, às 9:00 horas. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Defiro a gratuidade processual ao autor. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. INT. Porto Velho, 04 de março de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.003518-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Cleonice Severo das Neves Advogado:Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252) Requerido:José dos Santos Costa Despacho: Vistos, etc. (...) Assim sendo, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da tutela pretendida, razão pela qual DETERMINO a expedição de ofício, com urgência, à SEMUR (endereço à fl. 8), para que, de imediato, suspenda o procedimento de escrituração do imóvel apontado na inicial, inclusive no que se refere ao requerimento de fl. 18 (encaminhar fotocópia em anexo). Cite-se com as advertências legais e intimem-se. Int. Porto Velho, 5 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.026385-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Lúcia Maria Ferreira Cabral Advogado:Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) Requerido:Banco Panamericano S.A., Spc - Porto Velho Serviço de Proteção Ao Crédito ( Cdl - Porto Velho - Ro ) Despacho: Os fatos narrados na inicial revelam que o alegado dano moral surgiu do descumprimento de determinação judicial - tutela antecipatória concedida nos autos de n. 001.2007.003973-8 (ação revisional), da 3ª Vara Cível desta Comarca - eis que providenciada a inclusão do nome da autora nos bancos de dados da CDL/SPC, quando antes disto já tinham os requeridos, em tese, ciência da proibição. Por tal razão, tenho que é prudente a reunião do presente feito à ação revisional, já que, ainda que as partes não sejam as mesmas, pelos elementos que integram o feito, percebe-se a existência de conexão por prejudicialidade. Assim, determino a remessa dos presentes autos ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO. Procedam-se com as baixas necessárias e remetam-se os autos através do Cartório Distribuidor. Porto Velho, 5 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2009.003556-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre - Sinsjustra Advogado:José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664), Vanessa Azevedo Macedo (OAB/RO 2867) Requerido:Sonia Regina de Melo Batista Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 06/05/2009, às 8h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 05 de março de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.001706-3 Ação:Usucapião Requerente:Lourenço Primo da Silva, Maria Raimunda dos Santos Silva Advogado:Maria Lúcia Pretto (RO 248-B) Requerido:Floresta Hotel Ltda EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, em lugar incerto e não sabido Finalidade: CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e desconhecidos, nos termos da presenta ação de Usucapião que move LORENÇO PRIMO DA SILVA E MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA, para, querendo, responder no prazo de 15(quinze) dias. 101 ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E, para constar passou o presente em 4(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que a original será afixado no local de costume e as demais, publicadas de acordo com a lei Processo/Mandado: 001.2009.001706-3 Classe : Usucapião Procedimento: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa Parte Autora: Lourenço Primo da Silva Advogado: Maria Lúcia Pretto OAB 248-B Parte Ré: Floresta Hotel Ltda Valor da Ação: R$ 10.000,00 Eu,________________ Belª. Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 76.804099 - Fone: (69)3217-1334 Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.028677-0 Ação:Usucapião Requerente:José Pereira de Sousa Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A) Requerido:Floresta Hotel Ltda EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, em lugar incerto e não sabido Finalidade: CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e desconhecidos, nos termos da presenta ação de Usucapião que move JOSÉ PEREIRA DE SOUSA, para, querendo, responder no prazo de 15(quinze) dias. ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E, para constar passou o presente em 4(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que a original será afixado no local de costume e as demais, publicadas de acordo com a lei Vara : 4ª Vara Cível Processo: 001.2008.028677-0 Classe : Usucapião Procedimento: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa Parte Autora: José Pereira de Sousa Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite OAB 135A Eu,________________ Belª. Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 76.804099 - Fone: (69)3217-1334 Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.029836-1 Ação:Usucapião Requerente:Valteir Honorio Pereira Advogado:Maria Lucia Pretto (OAB/RO 248-B) Requerido:Floresta Hotel Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, em lugar incerto e não sabido Finalidade: CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e desconhecidos, nos termos da presenta ação de Usucapião que move VALTEIR HONÓRIO PEREIRA, para, querendo, responder no prazo de 15(quinze) dias. ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E, para constar passou o presente em 4(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que a original será afixado no local de costume e as demais, publicadas de acordo com a lei Vara: 4ª Vara Cível Processo: 001.2008.029836-1 Classe: Usucapião Procedimento: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa Parte Autora: Valteir Honorio Pereira Advogado: Maria Lucia Pretto OAB 248-B Eu,________________ Belª. Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 76.804099 - Fone: (69)3217-1334 Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.027057-2 Ação:Usucapião Requerente:Enilda Rosa da Costa Advogado:Maria Lucia Pretto (OAB/RO 248-B) Requerido:Hotel Floresta Ltda 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, em lugar incerto e não sabido Finalidade: CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e desconhecidos, nos termos da presenta ação de Usucapião que move ENILDA ROSA DA COSTA, para, querendo, responder no prazo de 15(quinze) dias. ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E, para constar passou o presente em 4(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que a original será afixado no local de costume e as demais, publicadas de acordo com a lei Vara: 4ª Vara Cível Processo: 001.2008.027057-2 Classe: Usucapião Procedimento: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa Parte Autora: Enilda Rosa da Costa Advogado: Maria Lucia Pretto OAB 248-B Eu,________________ Belª. Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 76.804099 - Fone: (69)3217-1334 Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito 102 Proc.: 001.2009.000944-3 Ação:Usucapião Requerente:Maria Célia Bastos Belo Advogado:Maria Lucia Pretto (OAB/RO 248-B) Requerido:Floresta Hotel Ltda 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, em lugar incerto e não sabido Finalidade: CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e desconhecidos, nos termos da presenta ação de Usucapião que move MARIA CÉLIA BASTOS BELO, para, querendo, responder no prazo de 15(quinze) dias. ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E, para constar passou o presente em 4(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que a original será afixado no local de costume e as demais, publicadas de acordo com a lei Vara: 4ª Vara Cível Processo: 001.2009.000944-3 Classe: Usucapião Procedimento: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa Parte Autora: Maria Célia Bastos Belo Advogado: Maria Lucia Pretto OAB 248-B Eu,________________ Belª. Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã Judicial, conferi e assino. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 76.804099 - Fone: (69)3217-1334 Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial Proc.: 001.2009.000500-6 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Banco Itauleasing S. A. Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Auricélia Gusmão do Nascimento Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 30, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração de Posse movida por Banco Itauleasing S/A contra Auricélia Gusmão do Nascimento, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.032893-7 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Banco Itaúcard S. A. Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Tercia Marilia Martins Santos Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 47, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO de Posse movida por Banco Itaucard S/A contra Tercia Marília Martins Santos, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2006.011395-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON Advogado:Renan de Souza Campos (OAB/RO 951), Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado:Marmia Patrícia Almeida Amaro Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 110, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON contra Mármia Patrícia Almeida Amaro, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.009442-1 Ação:Cumprimento de sentença Requerente:Fernando Edgard Merino Chamma Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Americel S/A - Claro Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3011) Sentença: Vistos, etc. Considerando que a parte executada, ciente da penhora de valores, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, conforme certificado à fl. 64, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Fernando Edgard Merino Chamma contra Americel S/A - Claro, ambos qualificados à fl. 3 e, em consequência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor do exequente. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Por representarem as custas finais valor irrisório, isento a executada do pagamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.000529-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Edson de Souza Silva Advogado:Justino Araújo (OAB/RO 565A) Executado:Sandra Cristina Toledo Costa, Leonardo Toledo da Costa Filho, Letícia Toledo da Costa Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Sentença: Vistos, etc. Atento ao pedido de fls. 23/24, considerando que o Ministério Público mostrou-se favorável ao deferimento, com fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido por Edson de Souza Silva contra Sandra Cristina Toledo Costa, Leonardo Toledo da Costa Filho e Letícia Toledo da Costa, todos qualificados nos autos, e ordeno o seu 103 arquivamento. Sem custas. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Decorrido o prazo recursal, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.029842-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Anderson Leal Alves Marinho Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido:BANCO DO BRASIL S/A, Banco do Brasil Administradora de Cartões de Crédito Sentença: (...) Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 267, incisos I e IV, do CPC. Custas de lei. Oficie-se com urgência ao eminente Relator do Agravo de Instrumento de nº 100.2008.029842-6 remetendo cópia da presente decisão. P.R.I. Porto Velho, 05 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Edital de INTIMAÇÃO Intimação DE: EZEQUIEL GALDINO RAMOS, brasileiro(a), casado, policial militar, portador(a) do CPF n. 748.598.892-15, residente e domiciliado(a) na Rua Vinícius de Moraes, n. 5716, Bairro São Sebastião I, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo :001.2005.009185-8 Classe :Indenização Autor :Ezequiel Galdino Advogado(a) :JORGE HONORATO – OAB/RO 2043 Réu :Empresa Jornalística Estadão Ltda Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 02 de março de 2009. Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO Chefe de Cartório Edital de INTIMAÇÃO Intimação DE: EDUARDO CHOI, brasileiro(a), casado, funcionário público federal, portador(a) do RG n. 19531163 SSP/SP e do CPF n. 772.732.146-04, residente e domiciliado(a) na Rua Afonso Pena, n. 345, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Processo :001.2006.005549-8 Classe :Declaratória Autor :Eduardo Choi Advogado(a) : Réu :Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 02 de março de 2009. Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO Chefe de Cartório Edital de INTIMAÇÃO Intimação DE: MARTINS E BERTELLI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.265.434/000186, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na Av. Rio Madeira, n. 5500, Setor Industrial, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo :001.1997.004961-8 Classe :Execução de Título Extrajudicial Autor :Martins e Bertelli Ltda Advogado(a) :RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO – OAB/ RO 3300 Réu :Regina de Souza e Silva Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 02 de março de 2009. Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO Chefe de Carório Edital de INTIMAÇÃO Intimação DE: OESTE PORTO VELHO AGROPECUÁRIA E TRASPORTE LTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.882.376/0001-44, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na Rua 01, n. 1.000, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo :001.1996.038007-9 Classe :Execução de Título Extrajudicial Autor :Oeste Porto Velho Agropecuária e Transporte Ltda Advogado(a) :PEDRO ORIGA NETO – OAB/RO 2-A / FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA – OAB/RO 1553 / DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA – OAB/RO 287 Réu :Edmir de Almeida Santos Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 02 de março de 2009. Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO Chefe de Cartório Edital de INTIMAÇÃO Intimação DE: COMERCIAL W. G. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.634.116/000170, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na Av. Amazonas, n. 7097, Bairro Jardim Acapú, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. 104 Processo :001.2001.015361-5 Classe :Execução de Título Extrajudicial Autor :Comercial W. G. Ltda Advogado(a) :FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA – OAB/RO 1553 Réu :N. M. da Costa Comércio Importação e Exportação Ltda Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 04 de março de 2009. Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO Chefe de Cartório Edital de INTIMAÇÃO Intimação DE: NEREU SEBASTIÃO HAMUD, brasileiro(a), casado, produtor rural, portador(a) do RG n. 885.698 SSP/PR e do CPF n. 240.931.579-87, residente e domiciliado(a) na Rua Equador, n. 2224, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo :001.2003.007457-5 Classe :Execução de Título Judicial Autor :Nereu Sebastião Hamud Advogado(a) :WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA – OAB/ RO 1506 Réu :Marcio da Costa Nascimento General Salgado – ME (Sementes Vale Verde) e outro Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 02 de março de 2009. Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO Chefe de Cartório Edital de INTIMAÇÃO Intimação DE: ALBERTO LEIGUE GOMES, brasileiro(a), solteiro, aposentado, portador(a) do RG n. 155.610 SSP/RO e do CPF n. 113.439.402-06, residente e domiciliado(a) na Rua Juliana, n. 5431, Bairro Esperança da Comunidade, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo :001.2002.012911-3 Classe :Execução de Título Judicial Autor :Alberto Leigue Gomes Advogado(a) :ÁLVARO SOTERO ALVES – OAB/RO 710 Réu :Embrascon – Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 02 de março de 2009. Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO Chefe de Cartório Proc.: 001.2008.019081-1 Ação:Declaratória Requerente:Hugo Espindola Correa Advogado:Erivaldo Monte da Silva-OAB/RO 1247 Requerido:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A., Sabemi Seguradora S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho SANEADOR: “O requerido Unibanco arguiu em sua defesa, a preliminar de ilegitimidade passiva, asseverando que não existe nexo de causalidade entre sua conduta e o dano alegado pelo autor. Aduz que se danos foram causados ao autor, foram por culpa exclusiva da empresa Sabemi. Sustenta que para um melhor atendimento, oferece a opção de débito automático, mas não interfere na transação, apenas efetua os débitos para a empresa Sabemi. A preliminar não merece prosperar. O requerido não nega que efetuou os débitos em favor da empresa Sabemi, portanto, possui legitimidade passiva para responder pelos danos que o autor afirma ter sofrido em razão destes descontos. Se os descontos realizados foram ou não indevidos, gerando danos ao autor, isso é matéria de mérito, que não deve ser analisada neste momento processual. Rejeito a preliminar. A requerida Sabemi arguiu em sua defesa, a preliminar de litispendência deste processo com o de n. 001.2008.018395-5, que tramita na 7ª Vara Cível desta Comarca. Esta preliminar também não merece prosperar. Compulsando o Sistema de Automação Processual deste Tribunal, observo que este processo foi despacho primeiro, tornando-se prevento este Juízo, nos termos do art. 106, do CPC. Portanto, caso ocorra litispendência, esta deve ser analisada e acolhida no processo acima mencionado pela requerida. Com essas considerações, rejeito a preliminar. A requerida Sabemi arguiu ainda em sua defesa, a preliminar de ilegitimidade passiva, asseverando que o autor celebrou contrato com o HSBC e que a intermediadora do contrato foi a Sabemi Previdência Privada e não a ré Sabemi Seguradora. A preliminar também não merece prosperar. Sabe-se que se trata do mesmo grupo de empresas, e apesar de terem nomenclatura e CNPJ diferentes, possuem o mesmo endereço e pertencem ao mesmo grupo empresarial. Desta forma, não como a parte saber de qual se trata, já que não tem poder de adivinhação. Sem maiores delongas, rejeito a preliminar. Inexistindo outras questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a existência de relação jurídica entre o autor e a Sabemi; b) a autorização do autor para que fosse realizado o débito em sua conta pelo requerido Unibanco; c) responsabilidade dos requeridos pelos danos do autor; d) a ocorrência de dano moral e material. Defiro a produção das provas requeridas pelo autor, consistentes em oitiva de testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 28/04/2009, às 08:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas às fls. 127. Encaminhe-se cópia da petição inicial deste processo, bem como dos documentos que a instruíram, para a 7ª Vara Cível desta Comarca, para que seja analisada a ocorrência de litispendência informada na contestação da requerida Sabemi. Porto Velho, 03 de março de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.016191-6 Ação:Indenização Requerente:Raimunda Bolanios Rocha Leite Requerido:Alexandre Brito da Silva, Hospital Panamericano Ltda Centro Médico Ameron Advogado:Márcio José dos Santos (RO 2231) AR Negativo: 105 Manifeste a parte ré, em 48 horas, sobre a juntada de AR NEGATIVO - com a inscrição: “MUDOU-SE”, de intimação da testemunha Adriano Mota dos Reis Calçado PVH. 06/03/2009. Proc.: 001.2007.009744-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Aglico José dos Reis Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Requerido:Nissey Motors Ltda AR Negativo: Manifeste a parte autora, em 48 horas, sobre a juntada de AR NEGATIVO, com a inscrição Mudou-se, de intimação da testemunha, Adriano Alves Severo. PVH. 06/03/2009. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2008.010189-4 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Sonia Maria Souza do Nascimento Advogado:Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido:Genise Calcados Ltda Advogado:Flora Maria Ribas Araujo (OAB/RO 2642) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial COMARCA DE JI-PARANÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Juizado Escpecial Cível 1º Cartório do Juizado Especial Cível Gabarito nº 09/2009 Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial Proc.: 605.2007.002589-3 Ação:Indenização Requerente:Ricardo César Lima de Carvalho Sousa Advogado:Elaine Cristina Barbosa dos Santos Frnaco (OAB/ RO 1627) Requerido:B. R. A. Transportes Aéreos Ltda Finalidade: Intimação do advogado do exeqüente a promover o regular andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. PRAZO de 05(cinco) dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 605.2008.000381-7 Ação:Declaratória Requerente:Wemerson Mariano da Silva Advogado:Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213) Requerido:Mercantil Artur Despacho: “Arquive-se.” Proc.: 605.2007.001782-3 Ação:Declaratória Requerente:H. C. de Souza Calçados e Confecções - Me, Huberman Carneiro de Souza Advogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Requerido:Pé de Ferro Nordeste Ltda. Finalidade: Intimação do advogado do exeqüente a promover o regular andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. PRAZO de 05(cinco) dias. Proc.: 605.2008.001825-3 Ação:Indenização Requerente:Gerusa Severino da Costa Alves Rodrigues Requerido:Oceanair Linhas Aéreas Ltda Advogado:Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823-A) Sentença: “(...)Posto isto, acolho o pedido inicial para, com fundamento no art. 186 c/c 927 ambos do Código Civil, condenar a requerida a indenizar a autora por prejuízos morais e materiais no importe de R$ 1.148,58 (hum mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), corrigidos monetariamente, do ajuizamento da ação, e com juros legais, de 1% a.m., desde a citação. O não pagamento no prazo de quinze dias, do trânsito em julgado desta decisão, ensejará a incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, dou o mérito por resolvido, na forma do art. 269, I do CPC. P.R.I. Ji-Paraná, 27 de fevereiro de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito” Proc.: 605.2008.000174-1 Ação:Indenização Requerente:Osvaldo Fernandes Lima Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Sentença: “(...)Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar a instituição ré a indenizar o requerente no valor de R$ 3.000,00 pelos danos morais causados, atualizado a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 03 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.000885-1 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Leticia Silva da Rocha Requerido:Gradiente Eletrônica S.A, Requerido:B2W - Companhia Global do Varejo - Submarino S/A Advogado:Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232);Karlheinz Alves Neumann (OAB/SP 117.514) 106 Sentença: “(...)Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar a requerida Gradiente eletrônica S/A a providenciar a restituição do valor pago pelo aparelho celular descrito as fls. 09 dos autos devidamente corrigidos monetariamente e com juros legais, de 1% a.m., a partir da citação, com fundamento nos artigos 927 c/c 186 do CC. Por conseqüência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil . Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 26 de fevereiro de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 005.2001.005128-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Soely Menezes Mesquita Advogado:Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Executado:Luiz Rodrigues Barbosa Finalidade: Intimação do Advogado do exequente, para se manifestar sobre a carta precatória devolvida. Prazo de 05(cinco) dias. Proc.: 605.2007.000838-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Angel Mario Calvi Perez Advogado:Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809) Requerido:Sky Brasil Serviços Ltda, Advogado:Darlene Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Requerido:Tv Lunar Eletrodomesticos-g Sales & Cia Ltda Advogado:João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO740) Sentença: “Ante a integral satisfação do débito (fl. 122) EXTINGO A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se. Ji-Paraná, 07 de janeiro de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito” Proc.: 605.2008.001701-0 Ação:Indenização Requerente:Cristiane Cardoso Borges Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629) Requerido:Oceanair Linhas Aereas Ltda Advogado:Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Sentença: “(...)Isto posto, REJEITO o pedido inicial e extingo o feito, após análise do mérito, com fundamento no artigo 269, I do CPC. P.R.I. Oportunamente arquive-se. Ji-Paraná, 26 de fevereiro de 2009 Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito” Proc.: 605.2008.001027-9 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Uanderson Alves da Silva Requerido:R.J. Oliveira Celulares Advogado:Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) Requerido:Samsung Eletronica da Amazonia Ltda Advogado:Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213); Solange de Camargo (oab/sp 149.754); Eduardo Luiz Brock (oab/sp 91.311) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sentença: “(...)Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar a requerida Sansung eletrônica da Amazônia Ltda e R. J a providenciar a restituição do valor pago pelo aparelho celular descrito as fls. 08 dos autos, devidamente corrigidos monetariamente e com juros legais, de 1% a.m., a partir da citação, com fundamento nos artigos 927 c/c 186 do CC. Por conseqüência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 26 de fevereiro de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2006.000930-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sidney Rodrigues da Silveira Advogado:Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) Requerido:João Gonçalves Caveta Despacho: Vistos... 1.Equivocada a conclusão já que o processo não está na fase de sentença. 2.Indefiro o pedido de fl. 40, haja vista que o veículo não consta registrado em nome do executado, não foi indicada sua localização nem foi encontrado na sua posse do mesmo, conforme certificado pelo oficial de justiça nas diligências anteriormente realizadas. Inapropriada a penhora sobre os bens do estabelecimento comercial porque ainda que ficasse constatado ser explorado pelo executado considera-se impenhorável já que os únicos bens descritos pelo oficial são essenciais para continuidade da atividade. 3.Intime-se novamente para indicar bens em 48 horas sob pena de extinção pelo artigo 53 §4 º da L. 9.099/95. Ji-Paraná, 26 de fevereiro de 2009. Proc.: 605.2007.001156-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:João Batista Vieira Advogado:Moises Severo Franco (RO 1183) Executado:Valdelirio Pinto de Carvalho Finalidade: Intimação do Advogado do exequente a promover o regular andamento do feito, e manifestar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado as fls. 59; requerendo o que for de direito no PRAZO de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Proc.: 605.2008.001964-0 Ação:Indenização Requerente:Beatriz Temponi Santos Aguiar Advogado:Lucelena Martins Fernandes Vilela (RO 456) Requerido:OceanAir Linhas Aéreas Ltda Advogado:Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Sentença: “(...)Posto isto, acolho parcialmente o pedido inicial para, com fundamento no art. 186 c/c 927 ambos do Código Civil, condenar a requerida a indenizar a autora no ontante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente, do ajuizamento da ação, e com juros legais, de 1% a.m., desde a citação. O não pagamento no prazo de uinze dias, do trânsito em julgado desta decisão, ensejará a incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, dou o mérito por resolvido, na forma do art. 269, I do CPC. P.R.I. Ji-Paraná, 27 de fevereiro de 2009 Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito” 107 Proc.: 605.2008.001935-7 Ação:Declaratória Requerente:Walneis Adriano Malescza Requerido:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16.854) Sentença: (...)POSTO ISTO, ACOLHO O PEDIDO do autor para declarar indevida a cobrança relativa a diferença de percentual de amortização, apresentada quando da purgação da mora, realizada em 05/08/2008 de 1,638143% (9,259382%-7,621239%), e determinar que dito percentual seja abatido na cobrança da próxima parcela vincenda, considerada da intimação desta decisão. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Arquive-se, oportunamente. P. R. I. Ji-Paraná, 27 de fevereiro de 2009 Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito” Proc.: 605.2007.002441-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Marcia Aparecida de Barros de Lima Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 2321) Requerido:Real Seguros S.A. Advogado:Marco ANtônio A. dos Santos (OAB/RO 846) Despacho: Vistos... 1.A ordem de desbloqueio dos valores excedentes consta em destaque às fls. 71/74 e o feito foi devidamente extinto. Retornem ao arquivo, Ji-Paraná, 10 de fevereiro de 2009. Proc.: 605.2007.002570-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Edna Soares Barbosa Advogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido:Vivo S.A. Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Sentença: Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 L.9.099/95. Conforme se depreende dos autos o valor exeqüendo foi satisfeito — fl.83, razão pela qual EXTINGO O FEITO nos termos do artigo 794, I do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. JiParaná (RO), 10 de fevereiro de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de Direito Proc.: 605.2008.002356-7 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Aparecida Guimaraes de Souza Requerido:Banco do Brasil s/a Advogada:Elaine Cristina B. dos S. Franco (OAB/RO 1627) Sentença: “Vistos. Relatório dispensado na forma da lei. A parte manifestou sua intenção de desistir do feito e requereu o arquivamento (fl.22), POSTO ISTO, por analogia do disposto no artigo 51, caput da L.9.099/95 c.c artigo 267, VIII do CPC, extingo o processo sem julgamento de mérito. Libere-se a pauta de instrução. P.R.I. Sem custas. Transitada em julgada, arquivem-se. Ji-Paraná, 18/02/2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 605.2007.001973-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ednilson Silva dos Santos Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 2321) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Sentença: “Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 L.9.099/95. Conforme se depreende dos autos o valor exequendo foi satisfeito — fl.104, razão pela qual EXTINGO O FEITO nos termos do artigo 794, I do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ji-Paraná (RO), 10 de fevereiro de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito” Proc.: 605.2008.000052-4 Ação:Indenização Requerente:Danilo Menezes Mesquita Advogado:Péricles Xavier Gama(OAB/RO2512 ) Requerido:Ingrid Cuadal Magalhaes Advogado:Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597) Sentença: “(...)Ante o exposto, REJEITO o pedido inicial e ACOLHO o pedido contraposto para condenar o autor Danilo Meneses Mesquita a indenizar Ingrid Cuadal Magalhães em R$ 700,00 (setecentos reais), com incidência de correção monetária, desde o efetivo desembolso (05/11/07), e juros legais de 1% a.m., a partir do trânsito em julgado desta decisão, com fundamento no artigo 186 c.c. 927 do Código Civil. Por conseguinte dou o mérito por resolvido, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e decorrido o prazo de quinze dias, sem que haja cumprimento voluntário da sentença, impõe-se a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 475-J do CPC) e havendo manifestação da parte interessada, converterse-á automaticamente o feito em execução judicial do principal e da multa.Após o transcurso do prazo, sem a interposição de recurso ou manifestação do interessado pela execução, arquivem-se os autos. P.R.I. Ji-Paraná, 16 de dezembro de 2008 Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de Direito” Proc.: 605.2008.001091-0 Ação:Indenização Requerente:Deivsson Souza Bispo, Requerido:Diretório Central dos Estudantes Dce do Ceulji Ulbra Advogado:Delaías Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Sentença: “(...)Posto isto, REJEITO o pedido inicial e dou por resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008 Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito” Proc.: 605.2006.001393-0 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:Cleide Eny Carvalho das Neves Advogado:Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Executado:Eduardo Aparecido da Cunha Finalidade: Intimação do Advogado do exequente a promover o regular andamento do feito, e manifestar-se quanto ao documento de fl.72, e certidão do oficial de justiça fl.75, requerendo o que for de direito no PRAZO de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Judicial 108 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Juíza Sandra Martins Lopes Escrivã Belª Jozilda da Silva Bezerra Proc.: 005.2009.000336-0 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:L. F. do N. Advogado:Defensor Publico (RO. 000.) Requerido:E. W. do N. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias Autos: 005.2009.000336-0 Classe: Divórcio litigioso Requerente: Luciane Faustino do Nascimento Advogado: Defensoria Pública Requerido: EDSON WANDER DO NASCIMENTO Valor da Ação: R$415,00 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: EDSON WANDER DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, RG. E CPF. desconhecidos, residente e domiciliado, atualmente em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... Finalidade: CITAÇÃO do requerido EDSON WANDER DO NASCIMENTO, para responder a presente ação de Divórcio litigioso, e querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, e INTIMAÇÃO do deferimento da ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, fixando alimentos provisórios em favor de L. W. Do N., no valor correspondente a 50% do salário mínimo, a sere pagos pelo requerido mediante depósito judicial ou em conta bancária a ser aberta pela autora.. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente. ATO JUDICIAL: “Vistos. Considerando o alegado na inicial e documentos que a instruem, mormente o binômio necessidade X possibilidade, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, fixando alimentos provisórios em favor de Lucas Wander do Nascimento, no valor correspondente a 50% do salário mínimo, a serem pagos pelo requerido mediante depósito judicial ou em conta bancária a ser aberta pela autora. Intime-se e citese e por edital, sob o rito ordinário, com prazo de 20 dias para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC). I. JiParaná, 18 de fevereiro de 2009 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.” NATUREZA DO PEDIDO: A requerente e o requerido casaramse em 12.10.1993, sob o regime de comunhão parcial de bens. Dessa união adveio um filho, L. W. F. do N., que está sob os cuidados da requerente com quem deverá permanecer, reservando o direito de visita ao requerido de forma livre, desde que não prejudique o horário escolar e repouso do menor. O requerido viajou em 2004. para os Estados Unidos e não mais retornou. Em 2005 a requerente e o requerido tiveram uma discussão por telefone e resolveram se separar, sendo que a partir daí este ajuda esporadicamente o menor com aproximadamente R$300,00, descurando de seu dever familiar de assistência médica e odontológica. A requerente deseja retornar a usar o nome de solteira, qual seja: Luciane Faustino. O casal não adquiriu bens para partilhar. Ji-Paraná, 2 de março de 2009 Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2009.000569-0 Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente:V. S. de A. Advogado:Defensor Publico (RO. 000.) Requerido:I. A. de A. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Autos: 005.2009.000569-0 Classe: Conversão de separação judicial em divórcio Requerente: Valderino Souza de Aguiar Advogado: Defensoria Pública Requerida: IVANI ALVES DE AGUIAR Valor da ação: R$415,00 CITAÇÃO DE: IVANI ALVES DE AGUIAR, brasileira, separada judicialmente, do lar, RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido. . A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... Finalidade: CITAÇÃO da parte Requerida IVANI ALVES DE AGUIAR, para, querendo, responderem a presente ação de Guarda, no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente. ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital, sob o rito ordinário, com prazo do edital de 20 dias para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC). Promova-se estudo social. Ji-Paraná, 06 de fevereiro de 2009. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.” NATUREZA DO PEDIDO: Conforme sentença proferida na data de 15/08/2002, foi decretada a separação consensual do casal. Com o apoio do lapso temporal de seis anos da decretação da separação do casal e não existindo pendências entre os mesmos, que possam impedir o pleiteado neste feito, deseja o requerente poder regularizar essa situação perante a sociedade. Ji-Paraná, 02 de março de 2009 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Proc.: 005.2008.006057-4 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:Estado de Rondônia Requerido:Wanderley Graciliano Lopes Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL Autos: 005.2008.006057-4 Classe: Carta Precatória oriunda da 2ª Vara de Fazenda Pública, da Comarca de Porto Velho/RO, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 001.1998.000505-2 Exeqüente: Estado de Rondônia Advogado: Procurador do Estado Executado: Wanderley Graciliano Lopes Valor da Ação: R$23.654,61 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Imóvel urbano denominado lote 06, quadra 1023, situado na Rua H (atual São Manoel sub esquina com Afonso Pena), Bairro Presidencial I, com área de 12x30 metros, perfazendo um total de 360,00m2, contendo uma edificação residencial, construída em alvenaria, em bom estado, e totalmente murada, avaliado em R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). VALOR TOTAL: R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de Abril de 2009, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13 de Abril de 2009, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do 109 executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á MEDIANTE O PAGAMENTO DO PREÇO PELO ARREMATANTE OU, NO PRAZO DE ATÉ 15(QUINZE) DIAS, MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 06 de fevereiro de 2009. Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Belª Jozilda da Silva Bezerra Escrivã 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível 3º Cartório Cível - Comarca de Ji-Paraná/RO. Sugestões e/ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos, via internet, pelos seguintes endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 005.2008.005017-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Elaine Cristina Pereira Luna Meireles Advogado:Cleia Aparecida Ferreira (RO. 69A) Executado:Wellington de Oliveira Meireles Advogado:Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154) Intimação: Fica a advogada Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos: Proc.: 005.2008.012583-8 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:M. de J. de A. S. Advogado:Elia Oliveira Mello (RO 351-B) Requerido:J. M. S. Advogado:Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154) Intimação: Fica a advogada Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2008.003738-6 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Lucio Montanher, Maria Ferreira Montanher Advogado:Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Requerido:Sul Imoveis Ltda Advogado:Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Intimação: Fica a advogada Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos: Proc.: 005.2006.000059-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Executado:Cone Sul Comércio e Representações Ltda Intimação: Fica a advogada Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2027), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2006.006921-5 Ação:Cumprimento de sentença Exequente:Jose Carlos Laux Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargado:Integral Pet Shop Ltda Recopa, José M. Santos e Cia Ltda Advogado:Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Intimação: Fica o advogado Jose Carlos Laux (OAB/RO 566), intimado a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2008.004758-6 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Requerente:Durvalina Maria de Jesus Araujo Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Inventariado:Pedro Teixeira de Araujo Intimação: Fica o advogado Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), intimado a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2008.011774-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ademir Luiz Keller e outros Advogado:Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471) Requerido:Banco do Brasil S. A. Advogado:Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809) Intimação: Fica a advogada Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.1999.008602-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Joao Vitorino Jorge Filho Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Executado:Jose Magalhaes Intimação: Fica o advogado Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B), intimado a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2005.003211-4 Ação:Inventário Interessado (Parte A:Degmaura Souza Coelho de Souza, MARIA RITA APOLINARIO DE SOUZA Advogado:Silas Rosalino de Queiroz (RO 1535), ( ), Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217), Luciana Nogarol Pagotto (OAB/RO 4198), Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878), Silvia Bedin Maia (OAB/RO 2731) Inventariado:Jonas Apolinario de Souza Intimação: Fica a advogada Luciana Nogarol Pagotto (OAB/RO 4198), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2008.011784-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Adão Barbosa da Costa e outros Advogado:Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471) Requerido:Banco do Brasil S. A. Advogado:Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809) Intimação: Fica a advogada Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. 110 Proc.: 005.2008.011656-1 Ação:Revisional de alimentos Requerente:W. M. P. J. Advogado:Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Requerido:M. C. M. de F. Advogado:Fábio L. Aquino Maia (RO 1878) Intimação: Fica a advogada Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2007.003309-4 Ação:Cumprimento de sentença Exequente:Bigsal Industria e Comércio de Suplementos Para Nutrição Animal Ltda Advogado:Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B), Gilson Sydnei Daniel (OAB/RO 2903) Executado:Agnaldo Costa dos Santos Intimação: Fica o advogado Gilson Sydnei Daniel (OAB/RO 2903), intimado a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2002.012962-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda Advogado:Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Executado:Rita Claudia Silva Feitosa Lopes Intimação: Fica a advogada Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Vanderlei Guedes Cardoso Pro Tempore 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Juíz: Valdecir Ramos de Souza Escrivã: Nadir Marques Proc.: 005.1997.011492-8Lauda Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Data: 06 de março de 2009 Gabarito Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.1997.011492-8 Ação Penal A: Justiça Pública R. Ademar Yoshiyuki Nagahiro e Jaime Martins Santana Despacho: Intimar os réus Ademar Yoshiyuki Nagahiro e Jaime Martins Santana e o advogado supramencionado da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “... PELO EXPOSTO, julgo extinta a punibilidade de Ademar Yoshiyuki Nagahiro e Jaime Martins Santana , já qualificados, com base nos arts. 107, IV, 109, IV, ambos do CP. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 03 de março de 2009 (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito” Mário Dilso Corilaço Escrivão Substituto Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl(s). Nadir Marques Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 002.2008.010608-9 EDITAL DE INTIMAÇÃO 05 DIAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletronico: [email protected]. Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio Chefe de Cartório: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos nº: 002.2008.010608-9 Réu: HAILTON CLEBER TORRES. Advogado: DR. JOSÉ VIANA ALVES, militante na comarca de Porto Velho/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, da audiência que realizar-se-á no dia 16-03-2009, às 08:45 horas, na sala de audiência da 1ª vara Criminal, nesta Comarca. Ariquemes/RO, 06 de março de 2009 Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Denize Proc.: 002.2008.010608-9 EDITAL DE INTIMAÇÃO 05 DIAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletronico: [email protected]. Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio Chefe de Cartório: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos nº: 002.2008.010608-9 Réu: HAILTON CLEBER TORRES. Advogado: DR. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO, OAB/ RO 433-A, militante na comarca de Porto Velho/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, da audiência que realizar-se-á no dia 16-03-2009, às 08:45 horas, na sala de audiência da 1ª vara Criminal, nesta Comarca, BEM COMO INTIMAR o advogado para se manifestar quanto aos endereços das testemunhas Maiara Fernanda Cunha, Ivanilde Neres de Matos Silva e Romes Matos da Silva, em tempo hábil para audiência designada, caso insista em suas oitivas, em face da desistência da oitiva das mesma pelo MP, devendo ainda trazer as testemunhas arroladas na Defesa Prévia para audiência, independente de intimação, conforme consta. Ariquemes/RO, 06 de março de 2009 Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Denize Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial 111 2ª VARA CRIMINAL Juiz:Arlen José Silva de Souza Escrivão em Substittuição: Saulo de Tarso Ramos E-mail:[email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2009.001880-8 Requerente: ARI JOSÉ DE SOUA De: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/RO 28, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) de que fora indeferido o pedido, por superlotação carcerária. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2009.001089-0 Requerente: ELIANO MORENO De: SIDNEI DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 3187B, militante na comarca de Jaru - RO FINALIDADE: intimar o advogado supracitado de que fora deferida a pretensão, para se proceder a devolução do veículo Fiat Uno Mille SX Young, placa AIE 5344, ao requerente. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2009.002498-0 Requerente: LEANDRO FERREIRA DE BRITO De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca; Endereço eletrônico: [email protected] FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) de que foi deferido o pedido formulado. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2009.002210-4 Requerente: HUDSON GOMES SOARES De: FRANCISMAR LANDI SILVA, advogado OAB/RO 1856, militante na Comarca de Porto Velho - RO, com escritório à Rua José de Alencar nº 2381, sala 01-Centro FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) de que foi indeferido o pedido ao argumento de superlotação carcerária 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2009.002522-7 Requerente: MAICON FERNANDO DA SILVA De: CARLA RIGON, advogada OAB/RO 4.100, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) de que foi indeferido o pedido, ao argumento de superlotação carcerária. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2008.009620-2 Réu: RONI PETERSON ZANO SOARES De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO FINALIDADE: intimar a advogado(a) supracitado(a) da sentença absolutória, fundamento no art. 386, VI, do CPP. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 112 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº 002.2009.002853-6 Réu: OZIEL BISPO OLIVEIRA e outros De: OZIEL BISPO OLIVEIRA, brasileiro, casado, madeireiro, portador da RG 604.089/SSP/MA e CPF 243.183.453-00, nascido aos 16.01.1967, natural de Santo Antônio do Lopes – MA, filho de Manoel F. de Oliveira e Maria B. de Oliveira, residente na Rua das Flores, 127, bairro Areal da Floresta, em Porto Velho – RO, atualmente em lugar incerto e não sabido; PAULO HENRIQUE BRUNO DA COSTA, brasileiro, empresário, portador da RG 869.794/SSP/RO, nascido aos 22.05.1986, natural de São Bernardo do Campo – SP, residente na ro 01, km 01, lote 11, gleba 19, nesta, atualmente em lugar incerto e não sabido; XILOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS BENEFICIADAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03.093.613/0001-09, com endereço na RO 01, km 01, lote 11, gleba 19, nesta, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Citação do(s) réu(s) da Ação Penal acima mencionada que lhe é movida, Classe: Processos juiz singular, denunciado (cópia em anexo), para nos termos do Art. 396, do CPP, “responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)”, podendo, ainda. “argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)”, bem como, não o fazendo, intimá-lo de que, não constituindo advogado, desde já fica nomeado o defensor público atuante nesta vara para prosseguimento na defesa até final julgamento. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.010554-3 Réu: JOSÉ DA CONCEIÇÃO DA SILVA De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: jzsilva@ hotmail.com FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da sentença de fls. 124/130, onde foi condenado, conforme segue: “Condenar o réu JOSÉ DA CONCEIÇÃO DA SILVA, vulgo “Polaco”, como incurso no art. 229, do CP, a 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime aberto. Atento ao art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente, a primeira, em prestação de serviços à comunidade, por oito horas semanais, durante o período da pena corporal, em uma instituição social cadastrada no Juízo da Execução, a segunda, em interdição temporária de direitos, não podendo freqüentar bares, prostíbulos e assemelhados, durante o período da pena corporal. O descumprimento injustificado de quaisquer das penas restritivas importará em conversão para pena corporal já imposta. Condeno os réus JOSIANE e JOSÉ ao pagamento de 2/3 das custas processuais, pro rata. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução da pena e procedam-se as anotações de estilo. P.R.I.C. Ariquemes, 24 de setembro de 2008. Juiz ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA” 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.008264-8 Réu: VALDEMIR ANDRADE De: JULIANA VIEIRA KOGISO MARIOLI, brasileiro(a), advogada, OAB/RO 1.395, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar a advogada supracitada da r. decisão de fls. 80, que declarou extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº. 9.099/95. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2008.001017-0 Réu: RENATO DE ABREU RODRIGUES De: RENATO DE ABREU RODRIGUES, brasileiro, solteiro, profissão: serviços gerais, nascido aos 10.11.1987, na cidade de Ariquemes – RO, filho de Orlando Antunes Rodrigues e Alexandrina de Abreu Rodrigues, residente na rua Japim, 3784, setor 5, Cujubim – RO, nesta, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: intimar o réu da sentença, que tem a seguinte parte dispositiva: “Posto isto, julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida na denúncia para: Condenar o réu RENATO DE ABREU RODRIGUES, como incurso no artigo 155, caput, do CP, em 01 (um) ano de reclusão de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, com o valor do dia-multa fixado na ordem de 1/30 do salário mínimo vigente. Tornando-a definitiva neste patamar, por ausência de outras causas de modificação. A pena deve ser cumprida em regime aberto. Substituo a pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo período de um ano, por oito horas semanais, em uma instituição social designada pelo juízo da execução penal. Deixo de exigir a pena de multa em face da hipossuficiência do réu, pelo que o isento também das custas processuais. Após o trânsito em julgado, expeçase guia de execução da pena e procedam-se as anotações de estilo, arquivando-se os autos. P.R.I.C. Ariquemes, 12 de janeiro de 2009. Juiz ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA”. 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº 002.2009.001009-1 Réu: DIEGO HENRIQUE DE SOUZA De: DIEGO HENRIQUE DE SOUZA, brasileiro(a), filho de Renato Cardoso de Souza e Maria Lourdes de Souza, nascido aos 21.05.1989, natural de Ariquemes – RO, residente na 12ª Rua, 4076, Setor 06, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação do(s) réu(s) da Ação Penal acima mencionada que lhe é movida, Classe: Processos juiz singular, denunciado (cópia em anexo), para nos termos do Art. 396, do CPP, “responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)”, podendo, ainda. “argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)”, bem como, não o fazendo, intimá-lo de que, não constituindo advogado, desde já fica nomeado o defensor público atuante nesta vara para prosseguimento na defesa até final julgamento. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2009.000965-5 Apenado: ENOS ROMEIRA De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 30/31. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2000.005823-0 Apenado: GILSON ALVES BONFIM De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA, advogada OAB/RO 2.093, militante nesta comarca com escritório na Al. Brasília, 2694, Sala C, Setor 3. FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 386. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.001292-8 Apenado: OSMIR MATEUS DOMINGOS De: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, brasileiro, advogado OAB/RO 2.892 FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 80/81. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.001394-0 Apenado: BONNIEC OLIVEIRA DUTRA De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: jzsilva@ hotmail.com FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da decisão de fls. 95, que declarou extinta a pretensão executória, pela concessão de Indulto Natalino. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.005738-6 Apenado: ROBSON VICENTE BRITO De: SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, brasileira, advogada OAB/RO 3164, com escritório à Al. Brasília, Sala C, 2654, próximo à Receita Federal, endereço eletrônico: sandra_ [email protected] FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da decisão de fls. 143, que declarou extinta a pretensão executória, pela concessão de Indulto Natalino. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2004.005428-6 Apenado: LEONEL JORDÃO De: AMAURI LUIZ DE SOUZA, brasileiro, advogado OAB/ RO 1.301, militante nesta comarca. FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da decisão de fls. 219, que declarou extinta a pretensão executória, pela concessão de Indulto Natalino. Ariquemes – RO, 6 de Março de 2009. Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Saulo de Tarso Ramos Escrivão em Substituição 113 2ª VARA CÍVEL Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Lauda 2975 Proc.: 002.2005.012993-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jair Ferreira Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Executado:José Manique Barreto Advogado:Severino José Peterle Filho OAB/RO 437. Despacho: Vistos. Aguarde-se a decisão nos autos da ação cautelatória, uma vez que o feito encontra-se suspenso. I. Ariq. 19/02/09. Proc.: 002.2008.003023-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto. (OAB/RO 3811) Executado:Sônia Maria de Morais Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Despacho: Vistos. A penhora deve recair sobre o valor pago à executa, digo, exequente. I. Ariq. 18/12/08. ET. Revogo o despacho supra. Entendo inócua a medida postulada pelo exequente. De acordo com clásula 5 do contrato, rescindido a avença o comprador terá direito a devolução de 20% do total pago. Neste caso basta seja realizada compensação. Se o exequente pretnde o recebimento do total contratado a avença contínua higido. Neste caso o melhor parece a penhora do imóvel, já que o exequente pretende o recebimento integral do valor contratado. I. Ariq. 18/12/08. Proc.: 002.2007.006530-4 Ação:Exibição de documentos Requerente:Valdeci Machado Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Banco do Brasil S/a Ariquemes Advogado:Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375) Despacho: Ao autor para requerer o que entender de direito.Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 26 de fevereiro de 2009. Proc.: 002.2008.008950-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia. Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI) Requerido:Luiz Carlos Passoni, Jandirson Vieira Maia Advogado:Marcos Roberto Faccin. (OAB/RO 1453) Despacho: Vistos etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando sua conveniência e necessidade.Intime-se. Ariquemes, 10 de fevereiro de 2009. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.010921-2 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:S. A. L. Advogado:Severino José Peterle Filho. (OAB/RO 437) Requerido:J. R. B. Advogado:Jose Assis dos Santos (RO 2591) Sentença:(...)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a existência de união estável entre o casal, havida entre dezembro de 1984 e janeiro de 2004 e DECRETAR sua dissolução e partilha dos bens e dívidas reconhecidos como comuns pela sentença, na proporção de 50% para cada uma das partes. Não havendo consenso quanto ao valor do patrimônio, a liquidação da presente se dará por arbitramento. Considerando a sucumbência recíproca, arcará a requerente com 30% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 20, § 4º e 21, ambos do CPC. Condeno o requerido ao pagamento de 70% da custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária que fixo em R$ 2.666,00 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC, já considerando a parcial sucumbência. A presente decisão não serve como prova da propriedade bens imóveis e nem possui valor em face de terceiros. Por conseguinte julgo extinto o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Ariquemes, 27 de fevereiro de 2009.Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Proc.: 002.2002.003786-6 Ação:Embargos a execução Exequente:José Antônio Nilson (jurídica) Advogado:Giovani Giusoppe Beraldin (RS 11167) Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Sentença:(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE estes embargosà execução fiscal, mantendo a penhora realizada. Certifique-se a parte dispositiva desta decisão nos autos em apenso. Custas de lei. Arcará o embargante com os honorários advocatícicos do patrono da parte, verba que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Por conseguinte, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, intimando-se a exequente para manifestação sobre a penhora levada a efeito. P.R.I.C. Ariquemes, 18 de fevereiro de 2009.DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz de Direito Proc.: 002.2001.009148-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes Advogado:Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Requerido:Ismael Matheus de Mattos Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: Tendo em vista o disposto no artigo 659, §5º do Código de Processo Civil junte o exeqüente a certidão atualizada do registro do imóvel que pretende ver penhorado, no prazo de 10 dias.Após, expeça-se o necessário para a penhora do bem indicado. Int .Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009. 114 Proc.: 002.2002.000802-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Isaias Martins Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147) Executado:Frigorífico Guará Ltda Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) 48 horas: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, face ter decorrido o prazo de suspensão deferido as fls. 200, dos presentes autos. Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial 3ª VARA CÍVEL Proc.: 002.2008.012747-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Nelson Marchi Advogado:Isabel Moreira dos Santos (RO 4171) Requerido:Teleron Celular S.a Vivo Co Advogado:Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 07/04/2009, às 08:00 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimemse devendo os advogados informar seus clientes para a a audiência. Intimem-se. Ariquemes, 6 de março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.012784-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Farmácia e Drogaria Paraná ltda Advogado:Levy Carvalho Ferraz. (RO 1901) Requerido:Vivo Co Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Despacho:”Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 06/04/2009, às 10:30 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimemse devendo os advogados informar seus clientes para a a audiência. Intimem-se. Ariquemes, 6 de março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Maria de Fatima Souza Costa Fernandes 4ª VARA CÍVEL Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2006.008235-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727) Executado:Aguilar Francisco, Edvilson Gonçalves de Souza Adv. não informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que decorreu a suspensão deferida. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2006.008233-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727) Executado:Aguilar Francisco, Charlindo Mesquita Silva, Ely Cardoso Campos Adv. não informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que decorreu a suspensão deferida. Proc.: 002.2008.000008-6 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727) Requerido:Associação de Pequenos Produtores Rurais da Linha Ma Vila Rica, Ademildo Genésio de Oliveira, Antônio Vieira Garcia, Cristovão Rodrigues de Souza, Euzenice Venâncio Parlote, Inês de Oliveira, Joares Lopes Barbosa, Odácio Barbosa Cézar, Osvaldo do Lago Reis, Adelino Rodrigues de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado () Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que decorreu a suspensão deferida. Proc.: 002.2008.010254-7 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Geraldo Gomes da Cruz Advogado:Alan Dias. ( 3350) Requerido:Ednaldo Gigoli Crispim, William Santos Maturim Advogado:Daniele Monteiro - curadora Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 002.2008.002688-3 Ação:Declaratória Requerente:Linete Ferreira da Silva Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas Detran-AM Advogado:Advogado Não Informado ( 000) -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 002.2008.008507-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:José Antonio dos Santos Neto Advogado:Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO 2654) Executado:Valdir Ebers Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen.(negativo) Proc.: 002.2007.007024-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074) Executado:César Pereira do Carmo Advogado:Advogado não Informado Penhora online - Autor: Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen.(negativo) 115 Proc.: 002.2008.002170-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ana Maria da Silva Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador Intimação da autora, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl. 96/99, parte dispositiva: Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido de ANA MARIA DA SILVA, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, a pagar aposentadoria por idade, no valor de 1 (um) salário mínimo, inclusive 13º salário, a partir da citação. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, monetariamente corrigidas de acordo com a Lei nº 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo desde a data do vencimento de cada parcela em atraso (Súmulas nº 148, do STJ, e 19, do TRF-1ª Região); por se tratar de débito decorrente de benefício previdenciário, de natureza alimentar, os juros de mora, de 1% ao mês, são devidos a partir da citação (Súmula 204/STJ), no tocante às parcelas a ela anteriores, incidindo daí em diante sobre as prestações que se vencerem e não forem pagas, a partir do vencimento de cada uma delas, tudo com fulcro, nos artigos 48, 142 e 143, da Lei n. 8.213/91, e, ainda os artigos 201, §§ 5º e 6º, e 202, inciso I, ambos da Constituição da República. Condeno o requerido ao pagamento de honorários de advogado que fixo em dez (10%) por cento do valor da condenação, excluídas as parcelas posteriores à prolação desta sentença (Súmula n. 111 do STJ). Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 3º, da Lei Estadual nº 301/90. P. R. I. C. Ariquemes (RO), 25 de fevereiro de 2009. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.014242-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Seslau Revay Advogado:Evanete Revay. (OAB/RO 1061) Requerido:Banco do Brasil S/a Ariquemes Advogado:Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2.777 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 002.2008.004434-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Geny Maria de Oliveira Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador Fica a requerente, por via de seu Advogado, intimar a apresentar alegações finais por memoriais em 5 dias. Proc.: 002.2008.008961-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Cleuza de Souza Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640); Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: procurador intimação do autor para em 5 dias, manifestar quanto à intervenção do INSS no feito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 116 Proc.: 002.2007.012869-1 Ação:Ação monitória Requerente:Nair Maria Dorneles Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B); Alex Sandro Longo Pimenta OAB/RO 4075 Requerido:Marta Augusto Felizardo Santos e Silva Adv: não informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, (bloqueio Detran efetuado) Proc.: 002.2008.004591-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Noemia Rodrigues Vesphal Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador autárquico Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 002.2008.011918-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda Advogado:Celso N. Yokota. (PR 33.389), Julio Cesar Tissiane Bonjorno. (PR 33.390); Carla Fernandes Ribeiro Bonfim OAB/ PR 47.993 Requerido:Osman da Silva Santos Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que decorreu a suspensão deferida. Proc.: 002.2008.014647-1 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Itaucard S.a. Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519) Requerido:Nara Maria Batista de S. Soares Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito (mandado negativo, não localizou o veículo). Proc.: 002.2009.000831-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças Advogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes. (RO 1706) Executado:Clair Rodrigues Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : (teor: C e r t i d ã o CERTIFICO eu Of. de Justiça Avaliador abaixo assinado, que em cumprimento ao mandado do (a) MM(ª) Juiz (a) Direito da 04ª V. Cível da Comarca de Ariquemes/RO, dirigi-me ao (s ) endereço (s) fornecido (s), sito, Rua Bahia, St. 05, e sendo ali, DEIXEI DE CITAR O (AS) Sr(ªs). CLAIR RODRIGUES, POR NÃO O LOCALIZAR, em virtude de não existir o nº 3.905 na referida rua, em face o celular fornecido, sito, 9248.7568, pertencer atualmente ao Sr. Caíque Souza, residente à Rua Ceará, nº 1313, cidade de Jaru/RO, conforme informações fornecida pelo mesmo, após ligação realizada. Dirigi-me ao C.R.I., e sendo ali, constatei que o executado é proprietário do imóvel rural denominado Lote 35 da Gleba 02 do Projeto Fundiário Jaru/Ouro Preto, Gleba Rio Alto, Setor Santa Cruz - Sítio Paraná, situado no Município de Campo Novo de Rondônia/RO, Comarca de Buritis/RO, matriculado sob o nº 15.078, fls. 044, do livro 2-CQ, conforme informações daquele Cartório. DEIXEI DE PROCEDER O ARRESTO DO IMÓVEL ACIMA, em virtude de pertencer a Comarca de Buritis/RO. Devolvo o mandado ao Cartório de origem para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Ariquemes/RO, 10 de Fevereiro de 2.009. Clovis Henrique Rabelo Adriano Of. de Justiça Avaliador ) Proc.: 002.2008.014497-5 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519) Requerido:Eliena Vieira dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, (mandado negativo, não localizou o veículo) Proc.: 002.2008.012995-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Fiat Sa Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519) Requerido:Silvano Somini Diniz Advogado:Advogado Não Informado Intimação do autor, quanto à Sentença de fl. 40, parte dispositiva: Na confluência dessas considerações, DECLARO extinto o feito, e assim o faço sem resolução do mérito “ex vi” do art. 267, inciso VIII, do Digesto Civil de Ritos. De consequência disso, revogo a liminar proferida à fl. 33. Sem custas, na forma do parágrafo 7º, do art. 6º, da Lei 301/90. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com a baixa devida na distribuição. P.R.I. Certifique-se. Ariquemes, 05 de fevereiro de 2009. João Corrêa de Azevedo Neto Juiz Substituto” Proc.: 002.2008.005351-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:F. G. Advogado:Caroline França Ferreira. ( 2713) Executado:G. G. Advogado:Advogado Não Informado () Intimação da exequente, quanto à Sentença de fl. 40, parte dispositiva: Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas e verba honorária. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 18 de fevereiro de 2009...” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.003027-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:José Carlos Salomão Barros Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682); Alex Souza de Morais Sarkis OAB/RO 1423 Requerido:Marcelo José de Lemos Advogado:Advogado Não Informado Intimação do autor quanto à Sentença abaixo: Vistos etc. A parte interessada foi intimada, por meio de seu advogado, para providenciar o andamento do feito, todavia, manteve-se inerte. Determinada a sua intimação pessoal, o mesmo não foi localizado, o que demonstra a sua falta de interesse no prosseguimento do feito, uma vez que mudou-se para outro país (fls. 62). Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, condenando a parte referida ao pagamento das custas e despesas processuais. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 18 de fevereiro de 2009. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2008.005730-4 Ação:Ação monitória Requerente:Boné Distribuidora de Ferramentas e Abrasivos Ltda Advogado:Suzana Avelar de Santana. (OAB/RO 3746) Requerido:Rosângela Alcides da Costa Advogado:Advogado Não Informado Despacho : “J. Indefiro,pois os bens relacionados são impenhoráveis (Lei 8.009/90, art. 1º , parag. único). I...” Proc.: 002.2008.013968-8 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Maria Luiza Wenzel Advogado:Leonor Schrammel. (RO 1292) Requerido:Banco da Amazônia S/a Ariquemes, Advogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 Requerido: Banco do Brasil S/a Ariquemes Advogado: Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2.777 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 002.2008.011772-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Pedro Campos da Silva Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Requerido:Farmácia Super Drogas Ltda Advogado:Advogado Não Informado Intimação do autor quanto à sentença abaixo: Vistos. Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 10 de fevereiro de 2009...” 117 Proc.: 002.2008.010059-5 Ação:Ação monitória Requerente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Requerido:Vagno da Silva Neves Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. (R$ 0,92) Proc.: 002.2009.001491-8 Ação:Impugnação ao Valor da Causa Impugnante:Seemann e Martins Ltda Advogado:Wisley Machado Santos de Almada. (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento. (RO 78-B) Impugnado:Paulo Cesar Barbosa Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos OAB/RO 3780 Intimação do impugnado, por via de seu patrono, para manifestar em 5 dias. Proc.: 002.2008.013781-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:C. M. S. Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074) Parte ré: Adrimar Dias dos Santos Adv: Daniele Monteiro - curadora Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 002.2003.009513-3 Ação:Inventário Inventariante:Romildo Crispim Amaro Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876) Inventariado:Leide da Costa Silva Amaro Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que decorreu a suspensão deferida. Proc.: 002.2008.009723-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Rosemary Aparecida Dartiba Advogado:Marcos Roberto Faccin. (OAB/RO 1453) Embargado:José Jesus Santos Advogado: Juliane Silveira s. A. Moreira- OAB/RO 2268 Intimação ao autor, na pessoa de seu advogao, quanto ao despacho: “J. Indefiro, considerando que o motivo do pedido não está suficientemente justificado (CPC, artigo 453, III). Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” Proc.: 002.2008.012743-4 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:L. L. R. de A. Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093) Requerido:V. de A. Advogado:Leandro Kovalhuk de Macedo-OAB/PR 38.842 Intimação da parte autora, na pessoa de sua advogada, quanto a justificativa apresentada nos autos, com pedido de extinção dos autos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.010025-0 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:E. M. J. de J. S. Advogado:José Zeferino da Silva. (RO 286-RO), Requerido:I. N. do S. S. -. I. Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Intimação doa autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho: “Vistos. Para evitar nulidades, considerando ainda que as partes arrolaram testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2009, às 09:30 horas. Intime-se. Proc.: 002.2008.010748-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Eni Teodoro Advogado:Wanilde Nunes Arantes. (OAB/RO 45) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho:”Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2009, às 08:30 hs. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco dias. Intime-se e expeça-se o necessário.” Proc.: 002.2008.011684-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:José Batista Sabino Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (RO 4108) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto à decisão: “Vistos. 1. O requerido, em sua contestação, argüiu preliminar de carência de ação ante a ausência de prévio requerimento administrativo. A preliminar de falta de interesse de agir não procede, pois, em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação. É bem verdade que o prévio requerimento administrativo é indispensável à caracterização do interesse processual de agir da parte autora. Sem ele e sem uma negativa da Administração Previdenciária, não há pretensão, nem lide, capazes de autorizar o exame do mérito da pretensão processualmente veiculada. Entretanto, quando o réu, ao contestar, resiste ao pedido da parte autora, impugnando-o no mérito e postulando a improcedência da ação, resta configurada a resistência que origina o interesse de agir e faz a prestação jurisdicional útil e necessária. No caso presente, houve essa resistência, razão pela qual fica afastada a carência de ação suscitada pelo réu. 2. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanados, assim, dou o feito por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2009, às 09:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco dias. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes (RO), 17 de fevereiro de 2009. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito 118 Proc.: 002.2008.009954-6 Ação:Usucapião Requerente:Laudecir Ronconi, Iolanda Valério Ronconi Advogado:Leonor Schrammel. (RO 1292) Requerido:Esmeraldo Lemos Filho Curador: Eriney S. de O. Lucena Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao despachdo: “Vistos. 1. Nomeio curador ao réu citado por edital na pessoa do Dr. Eriney S. De Oliveira Lucena, sob a fé de seu grau, que deverá ser intimado a oferecer a resposta. 2. Designo audiência de instrução para o dia 20 de maio de 2009, às 10:30 horas. Intime-se e expeça-se o necessário.” Maria Apª Góis Dib Escrivã COMARCA DE CACOAL JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Requerido: RAIMUNDA DA GUIA E GILMAR DA SILVA ALMEIDA, Brasileiros, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Finalidade: CITAÇÃO das parte(s) acima qualificada(s), para todos os termos da presente ação e intimá-la para que apresente defesa. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319). Prazo: 10(dez) dias contados após o transcurso do prazo deste edital. Vara: Juizado da Infância e da Juventude Processo: 007.2009.001353-4 Classe: Guarda Requerente: Valdivino de Almeida e outro Advogado: Defensoria Púbica Valor da Ação: R$ 465,00 – em 16.02.2009. Cacoal, 05 de março de 2009. ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz(a) de Direito Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 34414145/2297/3382. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 907.2009.000275-9 Classe : Carta Precatória Requerente : Rui paulo Rehfeld Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho - OAB/RO 338-B Requerida : José Zuca Marcolino Sobrinho Advogado : José Edilson da Silva - OAB/RO 1554 Finalidade: Intimação das partes, através de seus advogados, de que foi designado o dia 28/04/2009, às 09:00 horas, para realização de Audiência de Oitiva de Testemunha nos autos em referência. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Processo nº: 907.2008.001979-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): RUBIANA CRISTINA MACHADO ME Advogado(a): Gleice Martins - OAB/RO 3394 Promovido(s): SANDRA MARA SANTANA Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de sua advogado, da sentença cujo tópico principal a seguir transcrito: “Vistos etc... Trata-se de processo de execução em que foi concedido prazo a exequente para apresentar nos autos os documentos que embasam sua pretensão em condições de visualização. Embora tenham sido apresentados os arquivos, a falta de visibilidade persiste, inviabilizando a apreciação do pedido e o prosseguimento do feito. Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO o processo (CPC 267,I do CPC). Sem custas e sem honorários. Registro automático pelo sistema. Publique-se e intime-se (DJ).” Processo nº: 907.2008.001885-7 Ação: Declaratória Promovente(s): Nelson Nicolau dos Santos Advogado(a): Vera Lucia Nunes de Almeida - OAB/RO 1833 Promovido(s): Brasil Telecom S/A Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de sua advogado, do despacho cujo tópico principal a seguir transcrito: “Intime-se a parte requerente para apresentar petição de cumprimento de sentença, com cálculo do que entenda ser o seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.” Autos n° 907.2008.001769-9 Ação: Declaratória Promovente(s): Ivan Marco Barreiro Advogado(a): Ana Carolina Faria e Silva OAB/RO 3872 Promovido(s): Brasil Telecom S/A Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de sua advogado, do despacho cujo tópico principal a seguir transcrito: “Intime-se o requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre a contestação e documentos apresentados, em especial sobre a alegação de que o terminal de Rolim de Moura registra ligações feitas com o terminal instalado em Maringá (PR), na titularidade do requerente. Cacoal, 03.02.2009. Juiz Johnny G Clemes” Ação: Reclamação Processo nº: 907.2008.001628-5 Promovente(s): José Lopes de Oliveira Advogado: Não Informado Promovido(s): Submarino S/A Advogado: Marcelo Estebanez Martins - OAB/RO nº 3208 Finalidade: Intimação da parte RÉ, através de sua advogado, do despacho cujo tópico principal a seguir transcrito: “Acolho a justificativa da requerida (mov. 22) sobre a impossibilidade do cumprimento da determinação judicial eis que inexiste em seu cadastro os dados do requerente, não aplicando por ora a multa diária cominada em sentença. Como forma de garantir a efetivação do pleito, deverá o requerente ajuizar novo feito em face da operadora de cartão de crédito e, em se apurando responsabilidade da ora requerida, seja este desarquivado e prosseguir a execução da multa diária.” 119 Processo nº: 907.2008.001607-2 Ação: Reclamação Promovente(s): WELBER AMORIM Advogado(a): Diógenes Nunes de Almeida Neto - OAB/RO 3831 Promovido(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, da sentença cujo tópico principal a seguir transcrito: “Posto isto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido que WELBER AMORIM fez na AÇÃO que propôs em face da Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. para condenar a ré a pagar em favor da parte autora indenização por danos morais no valor que R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem como determinar que a requerida providencie a baixa da negativação referente ao contrato 40916371015509, com vencimento indicado para 24/07/2004, em todos os órgão que tiver sido inscrita, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).Oficie-se também a SERASA para cumprir a decisão, o que não exclui a obrigação da requerida. A sentença deverá ser cumprida voluntariamente em 10 dias, sob pena de multa moratória legal (CPC 475-J) e prática de atos de execução independente de nova intimação. Em virtude de tratar-se de procedimento dos Juizados Especiais não há custas nem honorários. DECLARO RESOLVIDO o mérito, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Publicação e registro automáticos com o lançamento no sistema. Intimem-se (DJ).” Processo nº: 907.2008.001576-9 Ação: Reclamação Promovente(s): Beatriz Miranda Advogado(a): Kelly da Silva Martins Strellow OAB 1560 Promovido(s): Oceanair Linhas Aéreas Ltda Advogado(a): Charles Baccan Júnior - OAB/RO 2823-A Finalidade: Intimação das partes, através de seus advogados, da sentença cujo tópico principal a seguir transcrito: “Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar em favor da requerente o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a título de danos materiais e R$ R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais. DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito (CPC 269, I). A requerida tem o prazo de 10 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado (CPC 475-J). Com o trânsito em julgado, se não houver requerimento de execução em 48 horas, arquivem-se. Sem custas e sem honorários. P. R. I.” Processo nº: 907.2008.001466-5 Ação: Reclamação Promovente(s): Wagner Bueno Hernandes Advogado: Silbene Maria Oliveira e Oliveira OAB: 3150-RO e Carla Roque Dos Santos Zimmer OAB: 3228-RO Promovido(s): Bussola Comercio de Materiais para construção Ltda Advogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de suas advogadas, do despacho cujo tópico principal a seguir transcrito: “Formulou o recorrente pedido de gratuidade de justiça em recurso. Contudo, não há nos autos qualquer indício de necessidade dos benefícios da Lei 1.060/50. Com efeito, não há prova de miserabilidade do recorrente, já que compareceu em juízo acompanhado de patrono particular. Dispensando, conseqüentemente, a assistência judiciária gratuita da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Defensoria Pública. ISTO POSTO, ante a falta de afirmação de estado de pobreza e de atendimento à determinação do art. 4º da Lei 1.060/50, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Restituo ao recorrente o prazo de 48 horas para efetivação do preparo, sob pena de deserção. Intimem-se as advogadas do recorrente (DJ).” Processo nº: 907.2008.001198-4 Ação: Execução de título judicial Promovente(s): Késia Mábia Campana Advogado(a): Késia Mábia Campana - OAB/RO 2269 Promovido(s): Sérgio Gomes de Araújo Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de sua advogada, do despacho cujo tópico principal a seguir transcrito: “Intime-se a exequente para se manifestar sobre os embargos (movimento 21) em 10 dias.” Processo: 907.2008.001099-6 Classe: Execução para Entrega de Coisa Certa Parte Autora: Antônio Pereira Dias Advogado(a): Angela Maria Dias Rondon Gil - OAB/RO 155-B Parte Ré: Pedro Apolonio Rodrigues Advogado(a): Jefferson Magno dos Santos - OAB/RO 2736 Finalidade: Intimação das partes, através de seus advogados, do despacho cujo tópico principal a seguir transcrito: “Intimem-se as partes, por gabarito, para manifestarem-se no prazo comum de 05 dias sobre os documentos apresentados por ofício pelo IDARON (movimento n. 22), sob pena de julgamento.” Processo: 907.2009.000029-2 Classe: Execução Por Título Extrajudicial Parte Autora: Agnaldo David Catelan Advogado(a): Joozi Priscila Notário Guaitolini - OAB/RO 3744 Parte Ré: Arison Alves da Silva Advogado(a): Não Informado Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de sua advogada, para, em 05 dias, impulsionar o feito, tendo em vista a negativa da diligencia do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento dos autos. Processo: 907.2008.001955-1 Classe: Execução Por Título Judicial Parte Autora: KLEVERSON BARBOSA DOS SANTOS Advogado(a): André Bonifácio Ragnini - OAB/RO 1119 Parte Ré: JOSÉ ANTONIO CORREIA DOS SANTOS Advogado(a): Não Informado Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para, em 05 dias, impulsionar o feito, tendo em vista a noticia de acordo extrajudicial entre as partes, sob pena de arquivamento dos autos. Proc.: 907.2008.001414-2 Ação:Adjudicação compulsória Requerente: Valdinei Alves Correia Advogado:Seneval Viana da Cunha OAB/RO 2149 Requerido: Americel SA Advogado: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991 Ficam as partes via de seus ADVOGADOS intimados da sentença, cujo disposto principal segue a baixo: Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido que VALDINEI ALVES CORREIA fez na ação que propôs em face de AMERICEL S/A para condenar a requerida a 120 pagar em favor do requerente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269, I). Sem custas e sem honorários. Com a intimação da sentença deverá constar que a parte ré tem o prazo de 10 dias para cumprir voluntariamente a sentença, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, bem como início da fase de execução com realização de atos expropriatórios (CPC 475-J) P. e R. automáticos. Intime-se (DJ). Cacoal, 25 de fevereiro de 2009 juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES Proc.: 907.2008.000661-1 Ação:Adjudicação compulsória Autor: Maria Eduarda Dias de Macedo Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO 2209 Requerido: POUSADA PORTO FINO - PRAIA DO FORTE LTDA Advogada: Kaiomi de Souza Oliveira OAB/SP 213.726 Ficam as partes via de suas ADVOGADAS intimadas da sentença, cujo disposto principal a seguir transcrito: Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido que Maria Eduarda Dias de Macêdo fez nação que propôs em face de POUSADA PORTO FINO - PRAIA DO FORTE LTDA para condenar a requerida a pagar em favor da requerente o valor de R$ 732,95 (setecentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), a título de restituição; valor esse, que deverá receber atualização de juros de 1%, desde a citação e correção monetária desde a propositura da ação, conforme índice divulgado mensalmente no DJ do TJ/RO.Dano moral inocorrente. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269, I). Sem custas e sem honorários. A requerida tem o prazo de 10 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (CPC 475-J). P. R. automáticos. Se passarem 10 dias do trânsito em julgado e não houver requerimento para cumprimento de sentença, arquive-se. Cacoal, 25 de fevereiro de 2009 juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES Proc.: 907.2008.001221-2 Ação:Adjudicação compulsória Requerente: Nair Kiister Advogados: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 e Vanessa Mendonça Gede OAB/RO 3854 Requerida: Editora Globo S.A Advogado:André Luis Gonçalves OAB/Ro 1991 Ficam as partes via de seus ADVOGADOS intimados da sentença, cujo disposto principal a seguir transcrito: Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido que Nair Kiister fez na ação que propôs em face de Editora Globo S.A. para condenar a requerida a pagar em favor da requerente o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais. Também condeno ao pagamento de R$ 39,90 referentes ao pagamento da pena de dobro na restituição de quantia. Por fim declaro inexistente qualquer relação jurídica entre as partes para formação de contrato de assinatura de revistas periódicas, determinando que a requerida não faça negativação da requerente em virtude de não fazer o pagamento das cobranças que lhes foram feitas por causa do suposto negócio jurídico que ora se considera inexistente. A requerida tem o prazo de 10 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (CPC 475-J). DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269, I). Sem custas e sem honorários. Se passar 05 dias do trânsito em julgado e a requerente não requerer o desdobramento do cumprimento de sentença, arquive-se. P. R. automáticos. Intimem-se. Cacoal, 25 de fevereiro de 2009 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CÍVEL Proc.: 007.2008.010082-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:E. F. de A. Advogado:Edson Resende Filho (OAB/RO 3560) Requerido:R. R. de S. F. Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada. Intimado ainda de que deverá após a retirada da precatória comprovar a distribuição no prazo de 05 dias. Proc.: 007.2009.001137-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Petsch & Petsch Ltda Me Advogado:Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149) Requerido:Gráfica e Editora J. R. Ltda Me Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para comparecer perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 14.04.2009, às 09:30 horas, para audiência de Conciliação designada nos autos supra, nos termos do despacho de fls. 13. 2ª VARA CÍVEL Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivão, José Vanir de Pieri Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Requerido: EDILSON SAMPAIO DE SOUZA, CPF 295.930.77200, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Finalidade: INTIMAR o(a) requerido(a) para adimplir a obrigação imposta na sentença condenatória, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 475-J do CPC), bem como a incidência de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor total (principal mais multa). Prazo: 15 (quinze) dias para embargos, após o prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação será expedido mandado de penhora e avaliação. Processo: 007.2005.006444-0 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Associação Educacional de Cacoal Advogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto OAB 1833 Parte Ré: Edilson Sampaio de Souza Advogado: Defensoria Pública Valor da Ação: R$ 7.864,84 – em 22.08.2008 Cacoal, 26 de janeiro de 2009. ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ Juiz(a) de Direito Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 34414145/2297/3382. 121 3ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias CITAÇÃO DE: José Ferreira de Araújo, Nascido em 25/12/1944, no Município de Antônio Martins, filho(a) de Dinamerico Ferreira de Araújo e Maura Gomes da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: CITAÇÃO do requerido para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias. Processo: 007.2009.001480-8 Classe: Divórcio Consensual Procedimento: Procedimento Regidos por Outros Códigos e Leis Parte Autora: Francisca Câmara de Araújo Advogado: Anelise Justino OAB 197 Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 - Ramal: 211 Cacoal, 06/03/09 Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz(a) de Direito Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial COMARCA DE CEREJEIRAS 1º CARTÓRIO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Proc.: 013.2008.002610-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Mário Guedes Júnior Advogado:Valdete Minski (RO 3595) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado: Gustavo Freire da Fonseca (OAB/PA 12724); Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do despacho de fls. 71: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 29/04/2009, às 10:30 h. As partes deverão especificar as provas que desejam produzir, além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407, CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do presente despacho. Intimem-se.“ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 013.2008.002615-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Autor:Mário Guedes Júnior Advogado:Valdete Minski (RO 3595) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado: Gustavo Freire da Fonseca (OAB/PA 12724); Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do despacho de fls. 74: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 29/04/2009, às 10 h. As partes deverão especificar as provas que desejam produzir, além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407, CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do presente despacho. Intimem-se.“ Proc.: 013.2009.000034-5 EDITAL DE CITAÇÃO N. 044/09 Prazo: trinta (30) dias Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:João Evangelista Martins Advogado:Não Informado ( xx) FINALIDADE: CITAÇÃO de JOÃO EVANGELISTA MARTINS, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 210.379.499-00, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e, em querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial. Cerejeiras-RO, 02 de março de 2009. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Proc.: 013.2001.000677-2 EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 047/09 PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687, § 3º DO CPC. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 013.2001.000677-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cerejeiras – RO. Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa Executado(s): Adão Ernesto de Souza Valor da Execução: R$ 14.431,18, atualizado em 26-01-2009. fl. 45 DESCRIÇÃO DOS BENS: a) - Um terreno urbano, com área de 450m², todo murado, com uma construção em alvenaria, medindo aproximadamente 180m², contendo 2 quartos, 2 banheiros, 2 salas, copa e cozinha, área de serviço e varanda, piso em cerâmica, forrada, com cobertura em telha de amianto (eternit) toda murada, localizada na Rua Rio de Janeiro, 1192, nesta cidade, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 31-07-2008. 1ª VENDA: 15-04-2009, às 9:00h. 2ª VENDA: 06-05-2009, às 9:00h. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua esposa, se casado for. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou 122 superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb Cerejeiras-RO, 02 de março de 2009. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Proc.: 013.2004.001972-4 EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 048/09 PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687, § 3º DO CPC. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 013.2004.001972-4 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Seiti Roberto Mori Executados: Cerâmica São Francisco Ltda, CNPJ/MF: 84.550.441/0001-57 Valor da Execução: R$ 140.314,83, atualizado em 02-03-2004. fl. 03 DESCRIÇÃO DOS BENS: a) Imóvel denominado quadra 19, do Setor 4, área industrial, com área total de 9.396,64m², com matrícula nº 873, no Cartório de Registro de Imóveis de Cerejeiras/RO, contendo uma construção de alvenaria para fins residenciais com aproximadamente 130m², um barracão industrial de aproximadamente 1.500m² e fornos para queima de tijolos, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 10-07-2008 3ª VENDA: 26-03-2009, às 9h20min. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua esposa, se casado for. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb Cerejeiras-RO, 04 de março de 2009. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Proc.: 013.2009.000095-7 Classe: Embargos à Execução Fiscal Embargante: Benedito Vicente - ME Advogado: José Lotfi Corrêa (OAB/MS 4.44704); Rita Campos Filles Lotfi (OAB//MS 11.755) Embargado: Conselho Regional de Farmácia dos Estados de Rondônia e Acre - CRF-AC/RO Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) FINALIDADE: Intimação dos patronos da parte embargante para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia da petição inicial. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 123 Proc.: 013.2004.002470-1 Classe: Depósito (área cível) Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Requerido: Leandro Oliveira Espanholi Adv.: Manoel Elias de Almeida (Defensoria Pública) FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Proc.: 013.2005.001651-5 Classe: Execução de título extrajudicial Exequente: Bunge Fertilizante S/A Adv.: Arivaldo Moreira da Silva (OAB/SP 61.067; Luis Fernando Decanini (OAB/MT 6.865-A)) Executado: Maria Francisca Borges de Medeiros Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645/A) FINALIDADE: Intimação do patrono da parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Proc.: 013.2006.002168-6 EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 045/2009 PRAZO : 30 DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO de YSRAEL DA ROSA, brasileiro, filho de Amilton da Rosa e de Eponina Ângela Rosa, nascido aos 25/10/1980, natural de Pérola do Oeste/PR, residente e domiciliado na Avenida Castelo Branco, nº 2138, nesta cidade atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 10(dez) dias, constituir outro advogado, sob a advertência de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado defensor Público. Processo: 013.2006.002168-6 Classe: Ação penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Ysrael da Rosa Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 3342-2283. Cerejeiras-RO, 02/ março / 2009. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Proc.: 013.2005.002773-8 Classe: Ação monitória Requerente: Terrarada Máquinas Agrícolas Ltda Adv.: Mário Cezar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Requerido: Valdyr Benedicto Navarro Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a resposta negativa do BacenJud acerca do protocolamento de bloqueio on-line de valores. Proc.: 013.2005.000051-1 Classe: Depósito (área cível) Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Requerido: Virgílio Cordeiro Martins Neto Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de extinção. Proc.: 013.2008.002126-9 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Valdinei Antônio Vasconcelos Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Proc.: 013.2005.000052-0 Classe: Depósito (área cível) Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Requerido: Rosângela Freitas Gomes Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Proc.: 013.2005.000055-4 Classe: Depósito (área cível) Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Requerido: Alexandre Alberto Alvorada Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de extinção. Proc.: 013.2006.003188-6 Classe: Depósito (área cível) Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Valdyr Benedicto Navarro Adv.: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) FINALIDADE: Intimação do(s) patrono(s) da parte requerente para retirar dos autos a Carta Precatória, bem como extrair as cópias que a instruirão, se necessário, e providenciar a distribuição no Juízo deprecado. Proc.: 013.2009.000228-3 Classe: Embargos à Execução Embargante: Paulo Sérgio Carvalho Costa Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066); Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Embargado: Roque Araújo Alves Advogado: Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089) FINALIDADE: Intimação do(s) patrono(s) da(s) parte(s) embargante do despacho de fls.40: “Vistos etc. que o embargante não apresentou fundamentos relevantes para a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos, bem como pelo fato de que não foi formalizada a penhora nos autos em apenso, recebo os embargos em seu efeito devolutivo, com fulcro no artigo 739-A, do Código de Processo Civil. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intime-se o executado para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 740, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Friboi de Vilhena/RO, solicitando a cotação de preços de compra e venda de animais (boi e vaca comum), praticados nas datas de 30/03/2008 e 10/06/2008. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cerejeiras, 18-02-2009. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 124 2º CARTÓRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão Escrivão: Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial Proc.: 015.2007.006830-9 Ação:Indenização Requerente:Elinaldo Vilhegas Advogado:Samael Freitas Guedes (RO 2596) Requerido:Unimed Administradora Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany Dalessandra Dias de Paula ( 399 B) Sentença:”.....Portanto, ao efetuar o pagamento para a realização imediata do procedimento a parte autora se precipitou, não dando oportunidade para que a ré pudesse dizer se afinal autorizaria ou não o procedimento.Apenas diante da recusa peremptória estaria configurada hipótese de violação aos direitos do autor. Como sabido, os planos de saúde, por mais inconveniente que isso seja, possuem procedimentos internos para autorização das solicitações sem que isso possa ser questionado, desde que realizados dentro de prazos e padrões razoáveis. In casu, a requerida ainda estava dentro de sua margem regular de atuação ao pedir apenas a revisão do procedimento. Note-se que em nenhum momento foi dito que havia negativa. Pediu-se a revisão pelo médico.No entanto, ao invés de proceder a tal revisão, o autor antecipou-se e fez o pagamento do procedimento. Por tudo isso, considerando solicitar a revisão do procedimento não configura a recusa, julgo improcedente o pedido. P.R.I. e arquive-se. Guajará-Mirim, 21 de janeiro de 2009.Juíza Silvana Maria de Freitas”. Proc.: 013.2008.002620-1 Ação:Embargos à Execução Embargante:Valdyr Benedicto Navarro, Vantuir Benedicto Navarro, Erivelton Benedito Navarro, Odete Lopes Navarro Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Embargado:Pedro da Silva Américo Advogado:Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3755) Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados das partes, acima nominados, do r. Despacho de fl. 52, a seguir transcrito, bem como, para o patrono da parte embargante retirar, instruir e comprovar posteriormente a distribuição da CP expedida nos autos com a finalidade de oitiva da testemunha na comarca de Vilhena/RO. Despacho: “ Vistos. Designo o dia 03/06/2009, às 09 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se. Cerejeiras/ RO, 02 de março de 2009. Eli da Costa Júnior - Juiz Substituto.” Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial. Proc.: 013.2008.000741-0 Classe: Indenização Requerente: Raimunda Saldanha Gomes dos Santos Adv.: Lucir Luiz Mazutti – OAB/RO 360 e Valdete Minski – OAB/ RO 3.595 Requerido: Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna Adv.: Ademar Selvino Kussler – OAB/RO 1.324 Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte requerida, acima nominado, para manifestar-se sobre a proposta de honorários do perito juntada aos autos, fl 117, apresentada pelo Dr. Ricardo Marin D’ Iglesias Vieira – CRM 1604-RO - Oftalmologia Clínica e Cirúrgica de Vilhena/RO, informando que aceita a nomeação para proceder a perícia oftalmológica, sendo que os valores dos honorários são de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e os dados para depósito dos mesmos são: C/C 19.411-5, Agência 1182-7 do Banco do Brasil S/A. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 015.2009.000961-8 Ação:Carta Precatória (Criminal) Autor:Ministério Público Federal Réu:Evaldo Maurício Silva Advogado: Aurison da Silva Florentino - OAB 308-B Gabarito Fica o advogado do réu, intimado a apresentar defesa preliminar, no prazo de dez (10) dias, contados da publicação, nos autos em referência, extraído da ação penal 2005.41.00.001886-3 da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia Francisca Mejia de Oliveira Escrivã Judicial Proc.: 015.2007.007210-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Ligiane dos Santos Aguirre Requerido:Global Village Telecom Ltda Advogado:Jenifer Liz Weber Casagrande Reichamann (OAB/ RJ 25929), Carolina Kantek Garcia Navarro (OAB/PR 33743) Intimar o executado para impugnar penhora on line no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho a seguir: Despacho: Vistos e etc, Considerando que o dinheiro é o primeiro item na ordem das penhoras, deferi a penhora on line, em 10/02/2009 (protocolo nº 20090000215240). Os autos permaneceram em gabinete até esta data quando em nova consulta, foi constatada que houve penhora on line em valor suficiente para quitação do débito, o qual fica convertido em penhora (doc. anexo). Foram desbloqueados os valores excedentes. Nesta data foi comandada a transferência do valor do débito para conta vinculada a este Juízo. Intime-se o executado. Certificada a inexistência de embargos, desde já fica autorizado o alvará, devendo o autor ser cientificado que, se nada for requerido em 05 dias o feito será extinto pelo pagamento. GM, 16/02/2009. Juíza Silvana Maria de FreitasCálculo do valor cfe. fls. 75: R$-1.771,34. Proc.: 015.2007.007156-3 Ação:Indenização Requerente:Silvia Nery dos Santos Advogado:Defensoria Pública ( 0101010) Requerido:Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp Advogado:Janaina Pereira de Souza Santos Silva (RO 1502) Obs: Intimar o Executado da penhora on line para impugnação em 15 (quinze) dias, nos termos do despacho a seguir: Despacho:Vistos etc, Considerando que o dinheiro é o primeiro item na ordem das penhoras, deferi a penhora on line, em Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 14.01.08 (protocolo nº 20090000171567). Os autos permaneceram em gabinete até esta data quando em nova consulta, foi constatada que houve penhora on line em valor suficiente para quitação do débito, o qual fica convertido em penhora (doc. anexo). Nesta data foi comandada a transferência do valor do débito para conta vinculada a este Juízo.Intime-se o executado.Certificada a inexistência de embargos, desde já fica autorizado o alvará, devendo o autor ser cientificado que, se nada for requerido em 05 dias o feito será extinto pelo pagamento. Guajará-Mirim, 10 de fevereiro de 2009.Juíza Silvana Maria de Freitas. O valor bloqueado é de R$-4.071,41 datado de 11.02.09. Proc.: 015.2008.005525-0 Ação:Indenização Requerente:Moacyr Almeida do Nascimento Advogado:Angélica Caminha Alves ( ) Requerido:Banco Bonsucesso S A Advogado:Nara Patrícia da Silva (OAB/MG 109.936) Obs: Intimar o Executado da penhora on line recaída sobre o valor de R$-5.750,00 datado de 25.02.09, para querendo, apresentar impugnação em (15) quinze dias, conforme despacho a seguir. Despacho:Vistos etc, Considerando que o dinheiro é o primeiro item na ordem das penhoras, deferi a penhora on line, em 16.02.09 (protocolo nº 20090000257102). Os autos permaneceram em gabinete até esta data quando em nova consulta, foi constatada que houve penhora on line em valor suficiente para quitação do débito, o qual fica convertido em penhora (vide verso). Foram desbloqueados os valores excedentes.Nesta data foi comandada a transferência do valor do débito para conta vinculada a este Juízo.Intimese o executado.Certificada a inexistência de embargos, desde já fica autorizado o alvará, devendo o autor ser cientificado que, se nada for requerido em 05 dias o feito será extinto pelo pagamento. Guajará-Mirim, 19 de fevereiro de 2009.Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2008.005195-6 Ação:Indenização Requerente:Francisca Fernandes de Souza Advogado:Darco Assad Azzi Santos (AC 1.609)-OAB/RO 631-A Requerido:GEAP - Fundação de Seguridade Social Advogado:Leonardo Pretto Flores (OAB/DF 14638) Sentença: “...Por isso, tenho que a fixação em R$ 3.000,00, seja suficiente para alcançar os objetivos já elencados.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,para condenar GEAP – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL a pagar a autora indenização no valor de R$ 3.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir desta data e com juros de 1% ao mês a contar da citação. Fica a requerida ciente que depois de certificado o trânsito em julgado, ante a nova sistemática para o cumprimento da sentença (Lei 11.232/05), terá o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total devido, independentemente de nova intimação.P.R.I.Guajará-Mirim, 20 de fevereiro de 2009.Juíza Silvana Maria de Freitas”. 125 Proc.: 015.2007.000992-2 Ação:Indenização Requerente:Raimundo Saldanha da Trindade Advogado:Samael Freitas Guedes (RO 2596) Requerido:Empressa Creditar Assistencia Financeira, Banco BMG Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892), Luciano Mello de Souza (SSP/RO 1847) OBS: Intimar a 2ª Requerida (Banco BMG) do despacho abaixo. Despacho:Vistos etc, O feito ainda não possui todos os elementos para o julgamento. 1. Assim, determino: a) Inclua-se o Banco BMG perante a distribuição. b) Intime-se a Creditar a regularizar sua representação processual, apresentando procuração, bem como os atos constitutivos da empresa, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. c) Oficie-se à Funasa a fim de que encaminhe a ficha financeira do autor, referente aos anos de 2005, 2006, e 2007. 2. Com a juntada dos documentos supra, faça-se vista às partes para manifestação. Guajará-Mirim, 25 de janeiro de 2008. Juíza Silvana Maria de Freitas. A Creditar já protocolou petição cfe. fls. 134/139 dos autos. Proc.: 015.2007.007487-2 Ação:Declaratória Requerente:Antonio Evangelista Advogado: não consta Requerido:Vivo Sa Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/DF 1787) Obs. Intimar o Requerido da penhora on line recaída sobre o valor de R$- 804,02, datado de 25/02/09, junto Banco do Brasil S/A, para querendo impugná-la em (15) quinze dias, nos termos do despacho a seguir. Despacho: Vistos etc, Considerando que o dinheiro é o primeiro item na ordem das penhoras, deferi a penhora on line, nos dois CNPJs informados, em 16.02.09 (protocolo nº 20090000257162).Os autos permaneceram em gabinete até esta data quando em nova consulta, foi constatada que houve penhora on line em valor suficiente para quitação do débito, o qual fica convertido em penhora (vide verso). Foram desbloqueados os valores excedentes. Nesta data foi comandada a transferência do valor do débito para conta vinculada a este Juízo.Intime-se o executado. Certificada a inexistência de embargos, desde já fica autorizado o alvará, devendo o autor ser cientificado que, se nada for requerido em 05 dias o feito será extinto pelo pagamento. Guajará-Mirim, 19 de fevereiro de 2009.Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2007.006079-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Pereira Mendes Advogado:Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B ) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Ivone de Paula Chagas Santana (OAB/RO 1.114); Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana-OAB/RO 287 Despacho: Vistos etc, Intime-se a Ceron a apresentar a planilha para execução, bem como a dizer se pretende a penhora on line. GM, 16/02/2009 Juíza Silvana Maria de Freitas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CÍVEL Juíza: Silvana Maria de Freitas Endereço Eletrônico: [email protected] Escrivã Judicial: RITA DE CÁSSIA DE BRITO MORAIS Endereço Eletrônico: [email protected] Proc.: 015.2007.001105-6 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Dibens S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Sônia Maria Ferreira Pontes Advogado:Angélica Caminha Alves--OA/RO 2020 Despacho: Vistos.Digam as partes se possuem outras provas a produzir, bem como se possuem interesse em audiência de conciliação. Guajará-Mirim, 26 de janeiro de 2009.Juíza Silvana Maria de Freitas. Proc.: 015.2008.007510-3 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento Advogado:Luciano Mello de Souza (SSP/RO. 3.519) Requerido:Nilton Dorado Pereira Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimadaa retirar a Carta Precatória expedida para cumprimento da medida liminar, providenciando o necessário. GM, 04/03/09- Rita de Cássia de Brito Morais-Escrivã Judicial. Proc.: 015.2008.001379-5 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Rodobens Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Ricardo Gazzi (SP 01353194) Requerido:Julia Justiniano dos Santos Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido às fls.65. Abro vistas ou passo a intimar a Autora para requerer em prosseguimento. Gm, 04/03/09-Rita de Cássia de Brito Morais-Escrivã Judicial”. Proc.: 015.2006.005164-1 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Honda S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Edilza de Lira Barbosa Advogado:Advogado Não Informado Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido às fls. 102. Abro vistas ouy passo a intimar a Autora para requerer em prosseguimento. Gm, 04/03/09-Escrivã Rita de Cássia de Brito Morais”. Proc.: 015.2008.007656-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria Avenilde Bezerra Lima Advogado:Darco Assad Azzi Santos (AC 1.609) Requerido:Maria de Fátima Meireles de Almeida Advogado: Nivaldo Ribera de Oliveira-OAB/RO 3527 e Douglas Augusto do Nascimento Oliveira-OAB/RO 3190 Despacho: Especifiquem provas. Designo audiência de concliação para o dia 01/04/2009 às 9:45 horas. Int. G.M. 19/02/09. Juíza Silvana Maria de Freitas. 126 Proc.: 015.2007.001355-5 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Guajará Mirim (RO) Requerido:Cláudio Roberto Scolari Pilon, Gleucival Zeed Estevão, Lúcio Jorge Pinheiro, Douglas Dagoberto Paula, João Luiz Evangelista de Miranda Despacho: (fls. 206 verso): Vistos etc, Cite-se o Município para integrar a lide. 2. Intimem-se as partes a dizer se possuem outras provas a produzir. Guajará-Mirim, 21 de outubro de 2008.Juíza Silvana Maria de Freitas Despacho de fls. 209: “Vistos etc, Certifique se todos os requeridos foram intimados. Caso contrário, intime-se, nos moldes do despacho retro. Guajará-Mirim, 22 de janeiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas”. Proc.: 015.2008.007509-0 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento Advogado:Luciano Mello de Souza (SSP/RO. 3.519) Requerido:Leandro Rogerio dos Santos Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, efetuar a retirada da Carta Precatória expedida para cumprimento da liminar concedida, providenciando o necessário. GM, 05/03/09. Proc.: 015.2005.005599-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Clínica e Maternidade Santa Izabel Ltda Advogado:Maria Clara C. Góes (OAB/RO 198B) Requerido:Município de Guajará-Mirim RO Advogado:Edilberto Bezerra Lima -OA/RO 289-B Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, a manifestar-se quanto ao retorno dos autos. Prazo: 5 dias. Proc.: 015.2008.006503-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:A. Viana de Souza Me Advogado:Ana Viana de Souza (OAB/MS 8379B) Executado:Pedro Hermínio Santos de Oliveira Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 23, para manifestação e prosseguimento. GM, 04/03/09-Escrivã Judicial. -CERTIDÃO DO OFICIAL: “... DEIXEI DE CITAR a Pedro Herminio Santos de Oliveira por encontrar-se em lugar incerto e não sabido. Foram realizadas várias diligências junto com o Oficial de Justiça Antonio Paulo, constatamos que a residência do executada encontra-se abandonada e os moradores próximos nada souberam informar. Pelo exposto devolvo este ao Cartório. G.Mirim, 27/02/09-Francisco Vicente Silva-Oficial de Justiça”. Proc.: 015.2008.004813-0 Ação:Interdição e curatela Interditante:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Reginaldo Ferreira Lima-OAB/RO 2118 Interditado:Paulo Henchel Neto Sentença: - 3ª publicação “... Ante ao exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido de interdição do requerido PAULO HENCHEL NETO nomeando curadora ao mesmo ERONDINA GONÇALVES, acima qualificada, para que o represente em todos os atos da vida civil, com fulcro nos artigos 1.184 e 1.185, do CPC, determinando que seja Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO inscrita a presente decisão no Registro de Pessoais Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela, extinguindo o feito com apoio no art. 269, I, do CPC. Comunique-se ao TRE quanto a esta decisão. Perante a Distribuição substitua-se o pólo ativo, constando o Ministério Público, conforme manifestação de fls. 19/20.Expeça-se o necessário. Sem custas e verba honorária.P. R. I. C. e arquivese, observada as formalidades legais.Guajará-Mirim, 10 de dezembro de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial COMARCA DE JARU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc: 903.2009.000336-8 Ação:Execução de Título Extrajudicial Carlos Cabral de Araújo(Exequente) Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO) JOSE RICARDO SILVA DE OLIVEIRA(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho:Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 16.04.2009, às 16:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, o(a) executado(a) poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% do valor da execução. Cientifique-se o(a) executado(a) que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2009.000338-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Ismael Bastos de Campos(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 16.04.2009, às 16:40 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, o(a) executado(a) poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% do valor da execução. Cientifique-se o(a) executado(a) que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. 127 Proc: 903.2009.000341-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial Carlos Cabral de Araújo(Exequente) Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO) JULIANA IRIS PEREIRA(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. despacho: Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 27.04.2009, às 16:40 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, o(a) executado(a) poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% do valor da execução. Cientifique-se o(a) executado(a) que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2009.000359-7 Ação:Execução de Título Extrajudicial Carlos Cabral de Araújo(Exequente) Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO) Maria Doa Anjos Martins Quilim(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 27.04.2009, às 15:40 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, o(a) executado(a) poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% do valor da execução. Cientifique-se o(a) executado(a) que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2009.000335-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Katia Maria Meneses de Araújo(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 16.04.2009, às 16:00 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, a executada poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc: 903.2009.000340-6 Ação:Execução de Título Extrajudicial Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Uanderson Pereira dos Santos(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 27.04.2009, às 16:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, o(a) executado(a) poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% do valor da execução. Cientifique-se o(a) executado(a) que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2009.000332-5 Ação:Execução de Título Extrajudicial Carlos Cabral de Araújo(Exequente) Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO) Mariuza Fernandes de Oliveira(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 16.04.2009, às 15:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, a executada poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2009.000328-7 Ação:Execução de Título Extrajudicial Carlos Cabral de Araújo(Exequente) Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO) Angelo Lucio Cândido(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Não vislumbrei nos autos a nota promissória no valor de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) mencionada pelo autor na inicial, eis que o documento digitalizado não é nota promissória e sim comprovante de inscrição do débito no SPC. Embora seja indício da existência do débito, não tem força executiva. Portanto, emende o autor a inicial trazendo aos autos o título executivo menncionado no valor de R$ 232,00, ou adequando o valor da causa somente com relação às demais notas promissórias digitalizadas. Prazo de 10 dias. Int. 128 Proc: 903.2009.000321-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Maria Lucimar Soares Fernandes(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 13.04.2009, às 16:00 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, a executada poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2009.000319-8 Ação:Execução de Título Extrajudicial Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Elza Vieira Tavares(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 13.04.2009, às 15:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, a executada poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2009.000312-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Roquelane Silva Santos(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, mantenho a audiência designada para o dia 27.04.2009, às 15:00 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, a executada Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2009.000318-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Alessandra Menezes Sales(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 13.04.2009, às 15:00 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, a executada poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2009.000314-7 Ação:Execução de Título Extrajudicial Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Ruth Rodrigues Salgado(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 27.04.2009, às 15:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, a executada poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Intime-se a procuradora da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o instrumento de procuração. Expeça-se o necessário. 129 Proc: 903.2009.000309-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Carlos Cabral de Araújo(Exequente) Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO) Helena Brandes Soares(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Vistos, etc... Verifica-se nos autos que as notas promissórias digitalizadas tinham como vencimento as datas de 28.01.2006, 28.02.2006 e 28.03.2006, portanto, com relação às duas primeiras notas promissórias, a presente demanda executiva foi proposta após o implemento do prazo prescricional de 3 (três) anos previsto na lei substantiva civil (art. 206, § 3º, inciso VIII). Assim, pretende o autor a execução do título de crédito, sem força executiva, o que só poderia ocorrer sob o processamento da ação monitória, na forma do artigo 1.102-a e seguintes do CPC. Desta forma, mesmo que o autor adequasse o rito para o da ação monitória, esta possui rito especial, não compatível com o procedimento dos Juizados Especiais. Com efeito, na ação monitória a comunicação processual inicial não é para comparecer à solenidade processual, como ocorre no Juizado, mas sim para pagamento ou entrega da coisa no prazo de quinze dias. Esse chamamento inicial ao réu, de outra parte, há de ser feito por mandado e não por correspondência postal, como é a regra na legislação que norteia o procedimento no Juizado Especial. O mandado também tem características especiais e os próprios embargos apresentam conotação diferente daquela estatuída no procedimento do Juizado (art. 52, inciso IX, alíneas a, b, c, e, d, da Lei n. 9.099/95). A jurisprudência firmou entendimento de que: AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO E ESPECÍFICO. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO JUIZADO. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE E CELERIDADE QUE DESRECOMENDAM À ADOÇÃO DE NOVO RITUAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. ( 1a Turma Recursal RS, Processo n. 01597518297, Rel. Pedro Celso Dal Pra, j. 18/06/1997, Juizado de Origem: Juizado Especial de Passo Fundo RS). Competência Ação monitória Rito especial obrigatório inadmissibilidade de seu ajuizamento perante o Juizado Especial Incompatibilidade de procedimento e falta de competência Processo extinto Recurso não provido. Ementa oficial: Ação monitória Rito especial obrigatório Ajuizamento perante o Juizado Especial Inadmissibilidade Incompatibilidade de procedimento e falta de competência - Processo extinto Recurso improvido. (Recurso n, 3.031, Origem: São Paulo SP, Rel. Joel Geishofer, j. 09.09.97) Ação Monitória Ajuizamento no Juizado Cível Impossibilidade Incompatibilidade de ritos Recurso não provido. Ação monitória Pretensão de ajuizamento no Juizado Especial Cível Inadmissibilidade por incompatibilidade de ritos Decisão mantida. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO A ação monitória é de procedimento especial, com cogniçãosumária com pronunciamento judicial inaudita altera parte, cujos eventuais embargos tramitarão pelo procedimento ordinário, rito incompatível ao também especial previsto pela Lei n. 9.099/95, a reger o Juizado Especial Cível. Assim, incabível a pretensão de ajuizamento de ação monitória no Juizado Especial Cível, por incompatibilidade de ritos.(Recurso n. 931, Origem: São Paulo SP, Rel. Rodrigues Teixeira, j. 17.09.97). Diante do exposto, RECEBO a presente inicial somente com relação à Nota Promissória vencida em 28.03.2006, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), devendo o autor propor ação em procedimento próprio quanto aos demais títulos de crédito apresentados. Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora designo sessão de conciliação para o dia 23.04.2009, às 17:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, o executado poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executada em 10% do valor da execução. Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Int. Proc: 903.2009.000339-2 Ação:Execução de Título Extrajudicial Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Andrea Lopes de Paula Moura(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 27.04.2009, às 16:00 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, o(a) executado(a) poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% do valor da execução. Cientifique-se o(a) executado(a) que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2009.000317-1 Ação:Execução de Título Extrajudicial Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Aguiarla Tavares Vieira(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. 130 Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, designo audiência para o dia 13.04.2009, às 14:40 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, a executada poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2009.000304-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Carlos Cabral de Araújo(Exequente) Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO) Ilda Viana Delmaschio(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora designo sessão de conciliação para o dia 23.04.2009, às 14:40 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, o executado poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique-se o executado que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2009.000311-2 Ação:Execução de Título Extrajudicial Carlos Cabral de Araújo(Exequente) Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO) ANTONIO DA SILVA RAMOS(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, mantenho a audiência designada para o dia 27.04.2009, às 14:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, o executado poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique-se o executado que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 131 Proc: 903.2009.000069-5 Ação:Petição (Juizado Cível) Erica Campelo Rodrigues(Autor) Advogado(s): Núbia Rubena Paniago de Melo(OAB 2098 RO) Americel S/A(Adjudicado) Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. Sentença abaixo transcrita. Sentença: Homologo o acordo realizado entre as partes, conforme termo juntado ao movimento de número 16, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC. P. R. I. Homologo a renúncia recursal. Após as anotações de estilo, arquive-se. Proc: 903.2008.000743-3 Ação:Petição (Juizado Cível) Jales Correia da Silva(Requerente) Advogado(s): Cleber Correa(OAB 1732 RO) Zenilda Moreira da Silva(Requerido), hugo carlos da silva porto(Requerido) Advogado(s): Ilizandra Sumeck Carminatti(OAB 3977 RO) Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça onde informa que não intimou a testemunha Vilma Rainha, pois foi informado que a mesma reside na Cidade de Ariquemes/RO. Proc: 903.2009.000290-6 Ação:Execução de Título Extrajudicial Regina de Fátima Quiovetti(Exequente) Advogado(s): Wernomagno Gleik de Paula(OAB 3999 RO) Rosilene Alves de Souza(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, mantenho a sessão de conciliação já designada para o dia 02.04.2009, às 16:40 horas, oportunidade em que, se não houver acordo, o executado poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique-se o executado que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC). Expeça-se o necessário. Proc: 903.2008.000252-0 Ação:Execução de título extrajudicial Maria Marco Pereira Representações - Me(Requerente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Wqueslane Silva Mendonça(Requerido) Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito tendo em vista que fluiu a suspensão requerida. Proc: 903.2008.000770-0 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível MANOELINA NUNES BRAGA(Adjudicante) Advogado(s): Airam Fernandes Lage(OAB 347 RO) Banco do Brasil S/a(Adjudicado) Advogado(s): Wudson Siqueira de Andrade(OAB 1658 RO) Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 10 (dez) dias impugnar a contestação. Proc: 903.2008.000768-9 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Alípio Cândido Faustino(Adjudicante) Advogado(s): Airam Fernandes Lage(OAB 347 RO) Banco do Brasil S/a(Adjudicado) Advogado(s): Wudson Siqueira de Andrade(OAB 1658 RO) Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 10 (dez) dias impugnar a contestação. Proc: 903.2008.000540-6 Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível) José Peçanha Cordeiro(Exequente) Advogado(s): Cleber Correa(OAB 1732 RO) Manoel de Andrade Venceslau(Executado), Francisca Severino da Silva(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias informar os CPFS dos executados, sob pena de indeferimento do pedido de Bacen e extinção do processo. Cumpra-se, expedindo o necessário.” Proc: 903.2008.000705-0 Ação:Petição (Juizado Cível) Cícero Félix de Figueiredo(Requerente) Advogado(s): Fabricio Moura Ferreira(OAB 3762 RO) Gilberto Garcia de Alcantara(Requerido), silvia rodrigues dos santos(Requerido) Advogado(s): OAB:498A RO Advogado (a) do requerido: Marta de Assis Nogueira OAB/RO 498-A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença abaixo transcrita. Sentença: Homologo o acordo realizado entre as partes, conforme juntada de termo ao movimento de número 20, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive-se. Proc: 903.2008.000212-1 Ação:Reclamação Nelci Moreira Alves(Requerente) Advogado(s): Maria das Dores Corteleti(OAB 1106 RO) MAPFRE SEGURADORA DO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA(Requerido) Advogado(s): Kinderman Gonçalves(OAB 1541 RO) Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 10 (dez) dias impugnar a contestação. Proc: 903.2008.000550-3 Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível) IARA SILVA ALVES(Exequente) Advogado(s): Daiane Dias(OAB 2156 RO) BRASIL TELECON CELULAR(Executado) Advogado(s): Suellen Consuelo Silva Dantas(OAB 3336 RO) Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo transcrito. Despacho: “O valor principal executado encontra-se garantido através de penhora de valores, conforme se vê na Carta Precatória digitalizada na movimentação n.º 34. A decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença fixou honorários sobre a execução (mov. n.º 30) , portanto, tendo referida decisão transitado em julgado, manifeste-se a autora sobre penhora e saldo remanescente, requerente o que entender de direito. Intime-se.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CÍVEL Gabarito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo:003.2008.001044-7 Classe:Usucapião RequerenteCaroline Reis de Souza Klein e outros Advogado: Dr. Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Requerido : VILA RONDÔNIA VEÍCULOS LTDA Finalidade: INTIMAÇÃO do requerido VILA RONDÔNIA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 05.209.150/0001-23, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias proceder o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 151,25 (cento e cinqüenta e hum reais e vinte e cinco centavos sob pena de inscrição em dívida ativa. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940-000 – Jaru/RO. Jaru, 05 de março de 2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, da penhora on line protocolo nº 20090000205716 no valor de R$ 1.046,63 (hum mil, quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) depositados em conta judicial nº 2400104535348 Banco do Brasil S/A de Jaru/RO, bem como, para querendo embargar a presente, tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do escoamento do edital. DE: GOMES & BEZERRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 05.885.887/0001-66, na pessoa de seu representante legal sito à Av. Francisco Vieira de Souza nº 1207, Dist. Tarilândia, de Jaru/RO, e os co-responsáveis: FRANCISCO HILDEMBURG COSTA BEZERRA, CPF/MF nº 763.458.234-49, e JULIANO TOLOTTI GOMES, CPF/MF nº 780.853.732-20., atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo:003.08.002238-0 Classe:Execução fiscal Parte autora:Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO Advogado:Dr. Willame Soares Lima - Procurador Estadual Executado: GOMES & BEZERRA LTDA Valor da ação :R$ 5.468,36 SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02 CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393 Jaru - RO, 05 de março de 2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO da parte executada, abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA 132 sob pena de lhes serem penhorados ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam a dívida. DE: MARCELO PRATES COUTO, bras., CPF 068.857.23754, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo:003.08.007624-3 Classe:Execução fiscal Parte autora: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Procurador Municipal Valor da ação: R$ 702,10 (setecentos e dois reais e dez centavos) Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 29/10/08 Certidão nº: 2294/2008 SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02 CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393 Jaru - RO, 04 de março de 2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo n.: 003.07.002718-5 Ação: USUCAPIÃO Autor: JOSÉ ALFREDO MARIA Advogado: Dr. Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Réu: JOSÉ GENUINO DA SILVA e IDALINA DA SILVA Finalidade: INTIMAÇÃO do requerido JOSÉ GENUINO DA SILVA e IDALINA DA SILVA, brasileiro, casados, lavradores, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias proceder o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 725,99 (setecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) sob pena de inscrição em dívida ativa. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940-000 – Jaru/RO. Jaru, 05 de março de 2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 003.2008.002513-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) e Maria das Dores Corteleti(OAB/RO 1106) Requerido:Magno Rodrigues da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito em 48 h, face a não distribuição da CP. Proc.: 003.2008.001422-1 Ação:Medida cautelar inominada Exequente:Renata Gomes Lourenço Advogado:Renata Gomes Lourenço (SP 200276) Executado:Rosinéia Alves de Oliveira Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito em 48h, face o proc. do autor não atender ao despacho de fls 121. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 133 Proc.: 003.2008.003623-3 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerido:Istalto Rossi de Oliveira, Euzineia Teixeira de Assis Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito em 48 h,face o proc. do autor não retirar o ofício e mandado. Proc.: 003.2008.001784-0 Ação:Cumprimento de sentença Exequente:Mercado Estrela Ltda Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156) Executado:Ivanete Bom Pontes Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP parcialmente cumprida que intimou a executada e deixou de penhorar bens Proc.: 003.2008.006619-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:José Carlos Ferreira Advogado:Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266) Requerido:Banco Carrefour S A Advogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Finalidade: Intimar o proc. do autor impugnar a contestação. Proc.: 003.2009.000361-3 Ação:Divórcio Consensual Requerente:Elzi Pereira Magalhães, Cristiano Ribeiro da Rocha Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (OAB/RO. 3999) Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar ofício e mandado de averbação. Proc.: 003.2008.001863-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Irene Toledo de Oliveira Andrade Advogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676) e Wernomagno Gleik de Paula(OAB/RO 3999) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz Finalidade: Intimar o proc. do autor contra-razoar o feito. Proc.: 003.2009.000056-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio (OAB/MS 11640), Marco André Honda Flores( OAB/MS 6171) e Maria das Dores Corteleti(OAB/RO 1106) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Daiane Dias( OAB/RO 2156) e Mário Roberto Pereira de Souza(OAB/RO 1765) Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 246. Despacho: Defiro a prova testemunhal requerida. Designo audiência de instrução para o dia 01/06/2009 às 1:30 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo requerido (fl. 242), bem como as que porventura vieram a ser arroladas pelo autor, sendo que neste caso, deverá depositar o rol de testemunhas até 20 dias antes da audiência sob pena de preclusão. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Proc.: 003.2008.003071-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:José Renato Coco Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982) e Indiano Pedroso Gonçalves(OAB/RO 3486) Executado:Sergio Carlos Vandal Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 49/50. Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos opostos por Sérgio Carlos Vandal em face de José Renato Coco. e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo de execução nº 003.08.003071-5, com base no art. 267, IV, do CPC, liberando-se a penhora efetivada nos autos principais. Condeno o embargado ao pagamento de verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito em execução, atualizado a partir da data do ajuizamento destes embargos. Sem custas, por orientação contida no Capítulo III, nº 7, alínea “f”, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Faculto o desentranhamento de documentos dos autos execução, mediante substituição por cópias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquivem-se Proc.: 003.2007.003965-5 Ação:Cumprimento de sentença Exequente:Gilza Lopes Coutinho, Nilza Lopes Coutinho Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB-RO 1765) Executado:Francisco Manuel da Silva Advogado:Edmilson de Souza Macedo(OAB/RO 706) Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar CP. Proc.: 003.2008.005232-8 Ação:Retificação de registros públicos Requerente:Raimundo Rdorigues Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza Requerido:Maria Conceição de Jesus Rodrigues, Inss Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar ofício e mandado de retificação. Proc.: 003.2007.006567-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado:Ana Paula Amaral Jocab Torrente Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar a CP. Proc.: 003.2007.007348-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste - Ourocredi Advogado:Nivea Magalhaes Silva (RO 1613) Executado:Creuza Coêlho Alves, Gabriel Alves Filho Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Finalidade: Intimar o proc. do requerido retirar alvará. Proc.: 003.2009.000023-1 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Marlene Pereira da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar a CP. Proc.: 003.2008.005065-1 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Ulisses Borges de Oliveira Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) e Everton Campos de Queiroz(OAB/RO 2982) Impetrado: Câmara Municipal de Jaru Advogado: José Geraldo Scarpati(OAB/RO 609) Finalidade: Intimar os proc. das partes da volta dos autos do TJ. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CÍVEL Proc.: 003.2007.007544-9 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 Processo: 003.2007.007544-9 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Wiliame Soares Lima Executado: Luzia Rosa da Silva Advogado: Não Informado Finalidade: Proceder a Intimação do executado Luzia Rosa das Silva, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob n. 408.018.02253, atualmente em lugar incerto, de que foi realizada a Penhora sendo: 01(uma) mesa em madeira imbireira, com 6 cadeiras, nova (na marcenaria), avaliada em R$ 280.00(duzentos e oitenta reais) em contas dos executados, e se querendo poderá oferecer embargos no prazo legal. PRAZO PARA EMBARGAR: 30 (TRINTA) Dias. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220. Re Jaru-RO, 04 de março de 2009 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: mailto:[email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Proc.: 003.2004.004019-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Souza da Silva Advogado:Silvio José Jeronymo Vian (RO 547-A), Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado (3790) Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 003.2008.002480-4 Ação:Indenização Requerente:Cleusa Alves dos Santos Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D) Despacho:”Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e devolutivo. Venham as contra-razões. Após, encaminhe-se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Jaru, 05 de março de 2009” Proc.: 003.2007.006734-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:Maria Valentina Monteiro Del Rio Executado:José Aparecido da Silva 134 Advogado:Dalmo Jacob do Amaral Junior (GO 13905), Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) -Finalidade - intimar o executado do r. despacho abaixo transcrito bem como da Certidão do Sr. Oficial de Justiça, que informou que, em cumprimento ao mandado, procedeu a penhora, depósito e avaliação bem como o registro da penhora. Porém deixou de intimar o executado em face de sua não localização, tendo informação de sua filha Edilene de que o mesmo encontra-se para o Amazonas, não sabendo informar quando o mesmo deverá retornar. -Despacho: “Não há o que reconsiderar, exceto que o TRF provenha o agravo. Prossiga-se no cumprimento do despacho de fls. 88. Jaru, 02 de março de 2009” Proc.: 003.2008.006086-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:José dos Santos Ferraz Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D) Certidão do Oficial de Justiça:nciários Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, que informou que não intimou as testemunhas Gevanildo F. Barbosa e sua esposa, Silene C. Barbosa, Maria de Lourdes Linaria, em face de não tê-los encontrados no endereço, bem como de que os moradores locais e o Autor não conhecem a Srª Martia de Lourdes. Proc.: 003.2009.000789-9 Ação:Tutela e Curatela - Nomeação Requerente:Maria Rosa Barbosa Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Requerido:Aparecido de Souza Despacho: Defiro a gratuidade processual. Designo interrogatorio para o dia 16-04-09, às 9:30 horas. Cite-se e intime-se. Ciência o MP. Jaru, 03-03-09 Proc.: 003.2008.000344-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paulo Pereira Sampaio Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585) Executado:Adaildo Ferreira de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D) Sentença:”Vistos, etc. Intimada pessoalmente ( fls. 31/32), a parte autora quedou-se inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do art. 267, III, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 04 de março de 2009 Elsi Antônio Dalla Riva” Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2009.000283-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:José da Silva Regino Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Requerido:Elizete Arinalis Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Sentença:”Vistos, etc. José da Silva Regino ingressou ação de Anulação de Casamento contra Elizete Arinalis. Determinado que se emendasse a inicial , (fls. 11), deixou a parte autora, no prazo legal, de assim proceder (fls. 11v). Assim, com base no art. 284, parágrafo único, do CPC, indefiro o pedido inicial e julgo extinto o processo, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. P. R. I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 04 de março de 2009” Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Proc.: 003.2008.007334-1 Ação:Execução de Alimentos Exequente:Renan Queiroz de Lima, Jean Lucas Queiroz de Lima Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347), Airam Fernandes Lage (RO 347) Executado:Rodrigo Olegário de Lima Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão de fls. 174, que informou que o Sr. Rodrigo compareceu em cartório apresentando comprovante de pagamento no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquente reais) Proc.: 003.2008.006694-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Cecilia Gomes da Silva Advogado:Everton Campos de Queiros (OAB/RO 2982) Requerido:Ramiro Antonio Zeferino Advogado:Lusimar Bernardes Viana (OAB/RO 2662) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada para se manifestar quanto a contestação apresentada tempestivamente. Proc.: 003.2008.007105-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Manoel Maurílio dos Santos Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Requerido:Lucimar de Oliveira Bandeira Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de10 intimada para impugnar a contestação apresentada tempestivamente. Proc.: 003.2009.000299-4 Ação:Monitória Requerente:Construtec - Comercio de Materiais Construção Ltda Advogado:Joao Avelino de Oliveira Junior (RO 740) Requerido:Clóvis Pio da Silva Para 135 Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada para providenciar cópias. Proc.: 003.2009.000676-0 Ação:Arresto Requerente:Luan Rigoni Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1132) Requerido:Ivo Hoelzer Advogado:Advogado Não Informado Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 003.2008.000271-1 Ação:Ação monitória Requerente:Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A) Requerido:Moisés Leandro Silva Pereira Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D) Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 003.2008.004720-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Emilze Maria Almeida Silva Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868) Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador da Fazenda Pública do Estado da Paraíba Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s).24, expedio pela SEFIN, informando que foi efetuado o depósito relativo ao pagamento do RPV. Proc.: 003.2008.006281-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias do Municipio de Governador Jorge Teixeira - SISMUGOJOTE Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Lindomar Antônio Chrespim Advogado:AdLenir Correia C. Bonfá, OAB/ RO 2424 Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 01-04-09, às 10:30 horas, Intime-se o Autor será intimado, ainda, para apresentar copia das atas ou termos de deliberação do Conselho Fiscal, seja aprovando as contas (como alega o requerido) ou determinando a cobrança ( como afirma o autor). . jaru, 09-02-09 Proc.: 003.2008.001555-4 Ação:Indenização Requerente:Marlene da Costa Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) Requerido:Banco BMC S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Sentença:”Face a inércia da parte apesar de devidamente intimada do despacho de fls. 110, tenho como cumprida a obrigação, julgando extinto o feito e o faço com base no art. 794, I, do CPC, determinando a baixa e arquivamento. P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 04-03-09” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2009.000808-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Carolyne Canedo Feitoza Advogado:Luzinete Marciana da Cruz (RO 2813) Requerido:Adilson Feitoza, Flávio Roberto Pacheco dos Santos Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469), Advogado Não Informado ( 000) Despacho: A paternidade e ato personalissimo e não pode ser atribuida a duas pessoas. Mesmo que a represente da autora tivesse mantido relação sexual com mais de um homem no mesmo dias, o pai seria somente um deles. Portanto, deverá imputar a paternidade a um individuo apenas. Emende-se a inicial neste sentido, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. jaru, 04-03-09 Proc.: 003.2008.006215-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Banco Mercedes Benz do Brasil Sa Advogado:Nelson Paschoalotto (MT 8.530-A) Executado:Marcos Antonio Linhares Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada o oficio para dar andamento ao feito. Proc.: 003.2008.005979-9 Ação:Embargos a execução Embargante:José Rodrigues Lanis, Cleria Marcelina Pereira Lanis Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156), Daiane Dias dos Santos (OAB/RO 2156) Embargado:Banco Bradesco S/A Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 00000509) Despacho: Diga o credor, requerendo na devida forma.. Jaru, 04-03-09 Proc.: 003.2008.007590-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Adilson Marques de Azevedo Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868) Requerido:Banco Bradesco S/ A. Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Despacho: A despeito da revelia do réu, decretada à fl. 53, verifico que o autor não afirmou categoricamente que possuía saldo em sua conta poupança, nos períodos reclamados, pois afirmou não ter condições de trazer os extratos aos autos, que estariam com o requerido. Somente com a juntada aos autos dos extratos referentes aos períodos acima referidos é que se poderá verificar a existência das diferenças da correção monetária pleiteada pela parte demandante. Sem os extratos, haveria apenas o julgamento abstrato de teses. É que, em se tratando de documentos comuns às partes, tem a instituição financeira o dever legal de apresentá-los, consoante dispõe o art. 358 III, do CPC, obrigação essa que, se descumprida, enseja a aplicação da presunção de veracidade prevista no art. 359, I, do CPC. Neste sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. MULTA DIÁRIA. ART. 359 DO CPC. Tratando-se 136 de documento comum às partes, tem a instituição financeira demandada o dever de exibi-los ao outro contratante, nos termos do art. 358, III do CPC. Inafastabilidade da presunção de veracidade do art. 359 do CPC. Inaplicável ao caso multa diária pelo descumprimento da obrigação, pois que deve incidir a presunção de veracidade do art. 359 do CPC, se for o caso. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70022874598, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 25/03/2008) Outrossim, observo que além da intempestividade da contestação, os instrumentos de procuração e substabelecimento que a instruíram são meras fotocópias e sem autenticação, o que não é tolerado pelos Tribunais Pátrios: “Mandato – Procuração ad judicia – Fotocópia. Documento inábil à representação processual. Irrelevância de autenticação. Necessidade de juntada do instrumento original. Inteligência e aplicação dos arts. 37, 38 e 254 do CPC, 1.324 do CC e 70 da Lei 4.215/63. Voto vencido” (2º TACSP – Ap. 327.242-0/00 – 2ª C – Rel. Juiz Ferraz de Arruda – J. 22.06.92) (RT 686/139). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AG 98342/RJ - DJ 09.11.98. Destarte, concedo o prazo de trinta dias ao requerido, para sanar o vício de representação e juntar aos autos os extratos bancários do autor nos meses de janeiro e fevereiro de 1989, abril a junho de 1990 e janeiro a março de 1991, consoante dispõe o art. 358, III do CPC, sob as penas do art. 359, I do CPC; Para tanto, serão encaminhadas duas intimações: uma ao(s) advogado(s), pelo diário da justiça, e outra pessoalmente, por carta, pois na hipótese de não regularização do vício de representação, os causídicos não terão legitimidade para falar em nome do réu. Com a juntada dos extratos, diga o autor em cinco dias. Jaru, 20 de fevereiro de 2009. Proc.: 003.2008.001522-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A Advogado:Paulo E. da S. Nascimento ( OAB/RO -2537) Executado:Vitória Apart Hospital Ltda, João Neidson Domingues Pereira, Regina Menegucci Domingues Pereira Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) Despacho: A designação de 3º e 4ª hasta pública não há previsão legal. Este juizo, excepcionalmente tem designado. No entanto a pate deve fundamentar o pedido, inclusive trazendo prova de possíveis interessados na arrematação. Jaru, 03-03-09 Proc.: 003.2008.006780-5 Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente:Ivete Lúcia Brandalise Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Requerido:Airton Stubs Advogado:Advogado Não Informado () Fica a parte autora intimada para providenciar cópias no prazo de 05 dias. Proc.: 003.2008.001637-2 Ação:Ação monitória Requerente:Novalar Ltda Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Requerido:Maria Devanir de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D) Carta precatória - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.003620-9 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/ DF 7669) Requerido:Valdecir Cesco Orlandini Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Despacho: Intime-se as partes da perícia realizada. Jaru, 04-03-09 Proc.: 003.2008.003453-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Nino Messias Testoni Advogado:Mauricio Tadeu da Cruz (OAB/RO 3569) Executado:Edvaldo Timóteo Souza Advogado:Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541 -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, para dar andamento ao feito. Vera Ângela Iuliano Alves Escrivã Judicial Pró-Tempore COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 137 Proc.: 004.2008.000338-5 Ação:Declaratória Requerente:Cenira Helena Coelho Advogado:Sônia Maria dos Santos (OAB/RO 3160) Requerido:Embratel-Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado:Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho: “Procedi pesquisa no Bacenjud e não localizei dinheiro bloqueado(recibo anexo). É possível que seja bloqueio de outro juiz. Arquivem-se.” Proc.: 004.2007.007344-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Jurandir Pereira Advogado:Jecsan Salatiel S. Fernandes OAB/RO 2505 Requerido:Waldenir Pego dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada a manifestar-se, em 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, informando que não localizou o bem indicado à penhora, e que o requerido não mora mais no endereço dos autos. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 004.2007.005944-2 Ação:Indenização Requerente:Valdir Damatta Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B), Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480) Requerido:Rossat Comércio Importação e Exportação Ltda Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fl 88vº, informando que a requerida não foi localizada. Proc.: 004.2007.003523-3 Ação:Indenização Requerente:Maria Mônica da Silva Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177) Requerido:Carlos Roberto da Silva - 3 Advogado:Ermínio Sousa Melo OAB/RO 338-A Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora/recorrida, por via de seu Advogado, intimada a recolher as custas processuais no valor de R$186,77, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.2007.004559-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Marcelo Souza da Silva Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (OAB/RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu . (OAB/RO 300B), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613) Requerido:Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado:Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Certidão da Escrivania: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos ao Cartório, devendo requerer o que entender de direito em 5 dias, sob pena de arquivamento. Obs.: Para o caso de execução da sentença, deverá ser ajuizada pelo procedimento eletrônico - PROJUDI. 1ª VARA CÍVEL Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 004.2008.004764-1 Ação:Inventário Inventariante:Edson Antonio Martins Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (OAB/RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu . (OAB/RO 300B), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613) Inventariado:Espólio de Francisco Antonio Martins, Espólio de Maria Rosa do Carmo Martins Advogado:Advogado Não Informado () Despacho:”Defiro (fls.51/52). Prazo de trinta dias.” Proc.: 004.2008.006464-3 Ação:Inventário Inventariante:Delcina Pacheco de Souza Martins Advogado:Joilson Santos de Almeida . (RO 3505) Inventariado:Espólio de Agapito Alves Martins Advogado:Advogado Não Informado () Despacho: “Indefiro a pretendida gratuidade processual, uma vez que o valor dado à causa as tornam de pequena monta. Ademais, o número de herdeiros faz presumir que possam arcar com o pagamento das custas processuais. Recolha-as em dez dias. Observo que a transferência do veículo em data anterior ao óbito deve ser comprovada, e comprovada esta, feita através de alvará. No tocante ao imposto de transmissão, devem os interessados buscar a isenção administrativamente ou em ação incidental, não podendo o juiz declará-la de plano sem a manifestação do fisco.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2009.000482-1 Ação:Execução de Alimentos Exequente:A. D. de O. H. D. O. Advogado:Marcia Rodrigues Dantas de Oliveira (OAB/RO 1803) Executado:N. D. de O. Advogado:Advogado Não Informado () Despacho: “Intime-se a parte autora a cumprir o disposto no art. 614, II, do CPC, apresentando demonstrativo atualizado do débito. Prazo de 10 dias.” Proc.: 004.2009.000404-0 Ação:Inventário Inventariante:Marlene Persio Pina, Jailto Persio Pina, Jacson Persio Pina, Maxsuel Persio Pina Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A) Inventariado:Espólio de Jair da Silva Pina Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Nomeio a requerente como inventariante. Colhase o compromisso. Primeiras declarações e plano de partilha em 20 dias, juntamente com o comprovante de pagamento dos impostos devidos. Ciência ao Ministério Público, uma vez que há incapazes.” Proc.: 004.2008.006821-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Suédi Aparecida Rizo Praça Advogado:Julyanderson Pozo Liberati (OAB/RO 4131), Maiby Francieli da Silva Locatelli Liberati (RO 4063) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Despacho: “Nos documentos que acompanham a inicial vê-se, à primeira vista, que no processo administrativo que culminou com a determinação de restituição dos valores foi dado à requerente amplo direito de defesa. Nesse caso, suspender a exigibilidade do crédito, sem antes ouvir a parte contrária, seria extremamente prematuro e imprudente, máxime porque há interesse público envolvido. Além disso, consta apenas a notificação de cobrança, não havendo notícia de que tenha havido a inscrição do débito em dívida ativa e nem ajuizamento de execução. Assim, indefiro a liminar pretendida. Deprequese a citação. “ Proc.: 004.2008.004117-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ouro Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Maiby Francieli da Silva Locatelli Liberati (RO 4063) Executado:Jose Carlos Diogenes Pinheiro Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Ante a realização de acordo entre as partes defiro a isenção das custas finais o desentranhamento dos documentos originais mediante a apresentação de cópias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.” Proc.: 004.2008.003272-5 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Adelina Sossai Colodetti Advogado:Joilson Santos de Almeida . (RO 3505) Arrolado:Espólio de Jacir Colodetti Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “O relatório fiscal de fls. 64/65 foi emitido pela autoridade fiscal, circunstância que me impede de reconsiderálo, uma vez que só posso reconsiderar o que eu mesmo 138 decido. Dito isso, lembro que o processamento do inventário sob a forma de arrolamento sumário impede a discussão sobre temas de alta complexidade ou que gerem controvérsias, pois a homologação da partilha deve ser feita de plano quando preenchidos os requisitos previstos no art. 1.031 do CPC, e dentre eles está a comprovação de quitação dos tributos do espólio. Evidente que os legitimados poderão se insurgir contra a pretensão do Fisco, desde que o façam pelos meios próprios, lembrando que a competência para a isenção em nível administrativo é do Delegado Regional da Receita Estadual em Ji-Paraná, e não do agente local que assina o relatório. Recolha o imposto em dez dias ou ingresse com as medidas que entender cabíveis.” Proc.: 004.2008.000585-0 Ação:Ação monitória Requerente:Cometa Comércio de Veículos Ltda Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido:Leonardo Iraiore Carvalho Me Advogado:Advogado Não Informado () Despacho: “Tendo em vista que a parte requerida citada, conforme fls. 17/21, não efetuou o pagamento do débito nem opôs Embargos, converto o mandado inicial em executivo, ficando assim constituído o título executivo. Intime-se o exequente para que atualize o valor a ser executado, e após, citese a parte executada com as advertências de estilo. Honorários advocatícios, em 10% sobre o valor em execução, podendo ser reduzido à metade em caso de pronto pagamento.” Proc.: 004.2008.002684-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:G. Q.cardoso Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523) Requerido:Waldemar Oliveira Barbosa Advogado:José D’Assunção dos Santos ( 1226) Despacho: “Manifeste-se o autor em termos de seguimento, no prazo de cinco dias.” Proc.: 004.2006.001000-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Nerli Lopes Ananias Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (OAB/RO 2430) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Suspendo o processo por quinze dias, prazo em que os herdeiros deverão requerer a habilitação.” Proc.: 004.2009.000127-0 Ação:Alvará Judicial Requerente:Juraci Palhano Evaristo, Selmo Evaristo Teixeira, Elmo Evaristo Teixeira, Selma Evaristo Teixeira, Kalhayne Evaristo Teixeira, Jocelina Evaristo Teixeira, Joelson Evaristo Teixeira Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris. (RO 170-B), Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480) Despacho: “Os requerentes não esclarecem as razões que impedem a abertura do inventário, inclusive porque as custas podem ser deferidas para o final. Nesse caso, como há interesse de menores, legítima é a preocupação do Ministério Público em que seja adotado o procedimento correto. De todo modo, concedo aos requerentes o prazo de quinze dias para Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO que ingressem com o pedido de abertura de inventário, quando então, possível será o deferimento do presente pedido. Intimese. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando que informe quais débitos existem em nome do falecido.” Proc.: 004.2008.002686-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:G. Q.cardoso Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523) Requerido:Noelia Alves Borges Advogado:Advogado Não Informado () Despacho: “A realização de acordo entre as partes independe de audiência para este fim. Assim, manifeste-se o exequente em termos de seguimento eficaz ao processo sob pena de extinção. Int. “ Proc.: 004.2008.004894-0 Ação:Declaratória Requerente:Joel Neres de Souza Advogado:Erminio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A), Cristina Fernanda Fernandes Melo (RO 3711) Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S A Advogado:Advogado Não Informado () Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.” Proc.: 004.2007.004715-0 Ação:Revisão de aposentadoria Requerente:José Generoso da Silva Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Advogado Não Informado () Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, independentemente de eventual julgameno antecipado da lide.” Proc.: 004.2008.003209-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:G. Q.cardoso Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523) Requerido:Romildo Bernardino Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido, manifeste-se em termos de seguimento sob pena de extinção. Int.” Proc.: 004.2006.003382-0 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Departamento Nacional de Produção Mineral e outros Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825), Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) Despacho: “Anote-se para futuras intimações (fls.83). Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fls. 81. Decorrido, manifeste-se em termos de seguimento, sob pena de extinção.” Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial 139 1º POSTO AVANÇADO 1º Posto Avançado da JR - Mirante da Serra Proc.: 004.2008.000389-0 Ação:Declaratória Requerente:Geni Alves Nunes Advogado:Advogado Não Informado () Requerido:HSBC -Bank Brasil S/A Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), José Silva Pereira (OAB/RO 3513) Penhora online - Réu: Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, intimada a embargar, caso queira, no prazo de 15 dias, a penhora realizada pelo BACENJUD, no valor de R$ 2.417,03, junto ao HSBC BANK BRASIL S/A. COMARCA DE PIMENTA BUENO 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 009.2009.001185-8 Ação:Restituição de Coisas Apreendidas Requerente:Soeli Sirino Advogado:Cezar Artur Felberg (RO 3841), Flávia Izabel Becker (RO 44871)Edital de Intimação Finalidade: Intimar o querente do r. despacho transcrito: “R.A, junte-se o requerente cópia do IPL refrente o crime do art. 306, CTB. Após, conclusos”. P. Bueno, 04/03/2009 Proc.: 009.2005.004229-5 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Dr. Vera Maria da C. Souza, OAB/RO 573 Edital de Intimação Finalidade: Intimar a Dr. Vera Maria da C. Souza, OAB/RO 573 do r. despacho transcrito: “Vistos, sobre a petição e documentos, manifeste-se a patrona dos réus”. P. Bueno, 04/03/2009 Proc.: 009.2007.005272-9 Ação:Ação penal (crime contra os costumes) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:José Aparecido Pereira Advogado: Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/ RO 512-A Edital de Intimação Intimar o Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/RO 512-A, para apresentar Alegações Finais, conforme r. despacho transcrito: “Vistos, indefiro o pedido de fl.99,. Primeiro, porque não há justo motivo para nova inquirição da vítima. Segundo, porque a fase do art. 499 do CPP foi suprimida com a alteração do CPP proporionada pela lei 11.719/2008. Assim, dê-se vistas a defesa para apresentar alegações finais”. P. Bueno, 04/03/2009. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 009.2009.000727-3 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (RÉU SOLTO) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI) Infrator:Cleidimar Felipe Neris Edital de Citação Finalidade: Citar a ré CLEIDIMAR FELIPE NERIS, brasileira, solteira, vendedora, nascida aos 24/03/1982, em Cachoeira dos Índios/PB, filha de Francisco Felipe Neris e Leonilda Mendes Neris, com último endereço na Linha 45, Lote 11, em Primavera do Oeste/RO, para responder a acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 dias (art. 396 da nova Lei 11.719/08). Proc.: 009.2007.005413-6 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:José Vitor Lucas, Juvenal Vitor Lucas, Wilker da Silva Lucas, Robson Santana Advogados: Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/ RO 512-A e Dr. Ronny Ton Zanotelli, OAB/RO 1393 Edital de Intimação Finalidade: Intimar os advogados Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/RO 512-A e Dr. Ronny Ton Zanotelli, OAB/ RO 1393, para apresentarem Alegações Finais no prazo legal. Proc.: 009.2001.003716-9 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Sandra Mara Silveira Advogado: Dr. Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586 Edital de Intimação: Finalidade: Intimar Dr. Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos, intime-se o defensor constituídos às fls. 178, para apresentar defesa preliminar”. P. Bueno, 04/03/2009 Proc.: 009.2009.000728-1 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (RÉU SOLTO) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI) Infrator:Juvenilton Santana Landin Edital de Citação Finalidade: Citar o réu JUVENILTON SANTANA LANDIM, vulgo “MIÚDO”, brasileiro, convivente, braçal, nascido aos 03/01/1978, em Canvieiras/BA, filho de Maria Pereira Santana e Aurino Manoel Landim, com último endereço na Av. Guararapes, n. 1367, bairro Vila Nova, nesta, para responder a acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 dias (art. 396 da nova Lei 11.719/08). Proc.: 009.2008.000902-8 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Fabrício Alves de Oliveira Advogado:Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946) Finalidade: Intimar o Dr. Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946), para apresentar Alegações Finais no prazo legal. 140 Proc.: 009.2008.003462-6 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Helionério de Oliveira Lima, Gilvane Santos de Souza Advogado: Dr. José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309 Edital de Intimação Finalidade: Intimar o Dr. José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309, para apresentar Alegações Finais no prazo legal. Proc.: 009.2008.002542-2 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Ronaldo Camargo dos Santos Advogado: Dr. Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826 Finalidade: Intimar o Dr. Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826, da r. setença cujo dispositivo segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO RONALDO CAMARGO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 09/01/1985, natural de Pimenta Bueno/RO, filho de Rubens Pereira dos Santos e Neuza Soares de Carvalho, residente na linha 50, lote 07, Sítio Bela Vista, setor Dimba, nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno/RO, pela prática do crime do artigo 14 da Lei 10.826/2003. Passo a dosar a pena. Em atenção aos ditames do art. 59 do Código Penal, observo que, pelo que consta dos autos, o réu não apresentou CULPABILIDADE superior àquela necessária à incidência do próprio tipo penal, não tendo extrapolado o que já é constitutivo do crime. Os ANTECEDENTES não existem. Os MOTIVOS e as CIRCUNSTÂNCIAS foram as normais nestes casos. As CONSEQÜÊNCIAS foram reduzidas, eis que nenhum bem foi relevantemente atingido. Pelo analisado, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no valor correspondente ao mínimo legal – Código Penal, art. 49 e parágrafo 1º. Na segunda fase de aplicação da pena observo a inexistência de qualquer circunstância agravante ou atenuante. Na última fase, inexistem causas de aumento e de diminuição de pena, permanecendo a pena, agora como definitiva, em 02 (dois) anos de reclusão, e no pagamento de 10 (dez) diasmulta, cada um no valor correspondente ao mínimo legal. Fixo o regime aberto para cumprimento da pena. Considerando serem favoráveis os requisitos do art. 59 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito, esta na modalidade de prestação de 365 horas de serviços à comunidade, sendo 07 (sete) horas semanais (44, §2º, 1ª parte, CP). Caso o acusado não cumpra a obrigação ou a cumpra de maneira relapsa e ineficiente, será convertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. O local da prestação de serviços será informado em audiência admonitória a ser oportunamente designada. Faculto ao acusado o direito de recorrer em liberdade, eis que assim respondeu o processo. Após o trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária (multa), em conformidade com o disposto no art. 686 do Código de Processo Penal; c) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral o teor da presente condenação, para fins do disposto no art. 15, III da Constituição da República; d) expeça-se guia de execução criminal, para o encaminhamento do réu ao juízo das Execuções Penais. Sem custas. Anotações e baixas de estilo. Ciência às partes. P.R.I.C. Pimenta Bueno, 19 de fevereiro de 2009. Luis Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 009.2008.001878-7 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Erlan Gasparelli da Silva Advogado: Dr. César Augusto Vieira, OAB/RO 3229 Edital de Intimação Finalidade: Intimar o Dr. César Augusto Vieira, OAB/RO 3229, para apresentar Alegações Finais no prazo legal. Proc.: 009.2008.002304-7 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado (Pronunci:Wilson Gomes da Silva) Advogados: Alexandre Henriques Rodrigues (OAB/RO 3840) e Joane Magno Souza Santos (OAB/RO 3523) Edital de Intimação Finalidade: Intimar Dr. Alexandre Henriques Rodrigues, OAB/ RO 3840, e Joane Magno Souza Santos, OAB/RO 3523, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos etc. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo réu Wilson Gomes da Silva, que inconformado com a r. sentença de fl. 108/111, requer sua reforma, afim de vê-lo impronunciado. Pois bem. O recurso em sentido estrito é daqueles recursos que possibilitam ao magistrado, prolator da decisão, uma segunda reflexão, podendo, se assim entender, proferir um juízo de retratação. Não é o caso dos autos. Verifico que os argumentos da defesa são os mesmos já enfrentados quando da prolação da sentença a quo. Constato que não houve qualquer mudança relevante na situação dos autos, em especial, no que se refere a provas da participação do requerente no ilícito, razão pela qual mantenho na íntegra a sentença de pronúncia de fl. 108/111. Ciência as partes. Após, remetam-se os autos ao egrégio tribunal”. Pimenta Bueno, 20 de fevereiro de 2009. Luis Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito Proc.: 009.2005.005892-2 Ação:Ação penal (crime contra os costumes) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1468 Denunciado: Antônio Flávio Camelo Edital de Intimação Finalidade: Intimar a Drª Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1468, da r. sentença cujo dispositivo segue: DECIDO. Para se dar o veredito é necessário realizar a análise da autoria e materialidade delitiva; e confirmadas, analisaremos a culpabilidade, esta pressuposto de imposição da pena. DA MATERIALIDADE e AUTORIA: A materialidade encontra-se configurada, eis que o laudo técnico aponta que a vítima não é mais virgem, tendo já praticado relação sexual. Porém, quanto a autoria, encerrada a instrução penal, não restou completamente comprovado o crime imputado ao acusado. Em que pese os fortes indícios, como as declarações da vítima e a ajuda incondicionada e “caridosa” do acusado à família da mesma, a autoria não restou provada. O acusado a todo 141 tempo nega a prática de relação sexual com a vítima e não há testemunhas presenciais de tal fato. E - como bem salientado pelo parquet - a existência de algumas incongruências nas declarações da vítima acabam por minimizar o valor probante da prova testemunhal, a qual depende de outras provas para se sustentar, o que não ocorreu no caso em tela. Contudo, vale salientar, que existem indícios da prática criminosa, mas não o bastante para solidificar a certeza necessária ao reconhecimento da autoria delitiva e – via de conseqüência – a condenação. Que o acusado pense e reflita sobre o ocorrido, nunca olvidando de que tem esposa e filhos. Assim, pelo exposto, forte no art. 386, VII, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO ANTÔNIO FLÁVIO CAMELO da imputação feita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. Pimenta Bueno, 26/02/2009. Luis Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito Proc.: 009.2008.004031-6 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (RÉU SOLTO) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI) Denunciado:Gilvane Santos de Souza Advogado:Jose Angelo de Almeida (RO 309) Edital de Intimação Finalidade: Intimar o Dr. José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309, para apresentar Alegações Finais no prazo legal. COMARCA DE ROLIM DE MOURA 1ª VARA CRIMINAL Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: (dez) dias Expediente do dia 05/03/2009 Juiz: Dr . Leonardo Meira Couto Autos nº 010.2009.000205-7 De: - Luiz da Silva Ângelo, brasileiro, solteiro, técnico em comunicação, CPF 599.807.022-49, RG 699.745, nascido em 26/8/1977, no Município de Grandes Rios, filho de João Luiz Angelo e Odete da Silva Angelo, residente na Travessa Relíquia, 4366, Olímpico, Rolim de Moura -RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o acusado acima qualificado da descisão do Juiz, conforme tópico a seguir transcrito: “ Vistos etc. Adriana Galdino da Costa, acorreu a este juízo requerendo, com fundamento na Lei n1 11.340/06, medida protetiva de urgência em face de LUIZ DA SILVA ANGELO, brasileiro, solteiro, eletricista, residente na Travessa Relíquia, n°. 4366, b. Olímpico, nesta cidade, ale gando que foi ameaçada e agredida pelo infrator. DECIDO.Dispõe o art. 51 da Lei n1 11.240/06 que: A(...) configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO moral ou patrimonial.@. Compulsando os autos, verifico por intermédio das declarações prestadas à autoridade policial, que o requerido vem ameaçando a requerente. (...) Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, defiro o pedido e aplico a LUIZ DA SILVA ANGELO, já qualificado, por 120 (cento e vinte dias), as medidas protetivas consistentes em: a)proibição de se aproximar da ofendida e seus familiares, fixando o limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros; b) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; Fica ciente o infrator que o descumprimento de quaisquer medidas, acarretará a decretação de sua prisão. A questão da guarda da filha do casal deverá ser decidida na vara de família, com o auxílio da Defensoria Pública, se necessário. Cópia à requerente e à autoridade policial, que deverá prestar o auxílio necessário à ofendida. (...) Rolim de Moura, 26 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto, Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987000 Fone: PABX (069) 3442-2268. E-mail do Escrivão: [email protected] E-mail do Juiz: [email protected] Nildo Ketes Escrivão Judicial 1ª VARA CÍVEL Proc.: 010.2008.006553-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Robson Rone Lopes da Silva Advogado:Dra. Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1.967) Requerido:Avon Cosméticos Ltda Advogado: Dra. Rosimar Miranda de S. O. Degam OAB/RO nº 4.025 Dr. Paulo Guilherme de Mendonça Lopes OAB/SP nº 98.709 Dr. Marcelo Augusto Bottesi Ramires OAB/SP nº 173.334 Finalidade: Intimar os Procuradores das partes, de que a audiência anteriormente designada nos autos supra, FOI REDESIGNADA PARA O DIA 22 DE ABRIL DE 2009, ÀS 09:00 HORAS, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 2ª VARA CÍVEL Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2000.004154-8 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Requerido:Teleron - Telecomunicações de Rondônia S/A., Brasil Telecom S/A Advogado:Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Ana Ester Feitosa de 142 Britto (OAB/RO 649) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 817 verso: “(...) Inspecionei as instalações da empresa GM Comércio e Teleinformática Ltda Localizada na Av Norte Sul, 5079, nesta, que a empresa é revendedora da Brasil Telecom Celulares (inclusive com a logomarca), as instalações físicas é uma sala comercial medindo aproximadamente 60m², com 03 mesas, 07 cadeiras, 02 balcão de vidro, 02 expositores de vidro, 01 ar condicionado, 01 micro computador e um bebedouro, tem uma funcionária de nome Tais Luana Botter – responsável pela loja, que conforme constatei a empresa funciona no local desde 20/06/2007 e tem como proprietária a Sra. Gilmara Alves Macedo, residente na Rua Vilagran Cabrita, 1276, centro, Ji-Paraná – RO, anexo cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Alteração de Contrato Social, que acompanhou a diligência o oficial de Justiça Eliezer Fernandes de Medeiros e o represemtante do MP, Sr Joabe Olive, oficial de diligência (...) “ José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Proc.: 010.2008.005468-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Salvador Pereira de Souza Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (RO 3351) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls. 33, a seguir transcrito: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem-se. Rolim de Moura, 17 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Proc.: 010.2007.005238-5 Ação:Ação monitória Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (OAB/ RO 2242) Requerido:Mirian Nélia Lula Barros Advogado:Não informado Para intimar os procuradores da parte autora do despacho de fls. 35 verso, a seguir transcrito: Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, findo o qual independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu da execução. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.009235-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Raposo & Raposo Ltda Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Daniel Redivo (OAB/RO 3181), Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615) Executado:Supermercado Gaúcho Ltda - Me Advogado: Para intimar os procuradores da parte autora do despacho de fls. 32 verso, a seguir transcrito: Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias, findo o qual independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu da execução. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.1999.001369-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Autor:Auto Posto Modelo Ltda Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Antônio Amaury Gasparetto Advogado: Para intimar o procurador da parte autora, do despacho de fls. 152 verso a seguir trasncrito: Aguarde-se pelo prazo de noventa dias, findo o qual independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu da execução. Rolim de Moura, 20 de fevereiro de 2009.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010847-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Auto Posto Fortaleza Ltda Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Geraldo de Oliveira Gonçalves Advogado: Não informado Para intimar o procurador da parte autora da sentença de fls. 49, a seguir transcrita: “Ante o teor da certidão retro, deixando o autor de se manifestar pelo prosseguimento do feito, mesmo intimado pessoalmente (fls. 47 verso), extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inc. VIII art. 267 de Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Rolim de Moura, 20 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.005956-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:D. C. V. de O. Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Executado:F. F. de O. Para intimar os procuradores da parte autora do despacho de fls. 24 verso, a seguir transcrito: “Aguarde-se pelo prazo de noventa dias, findo o qual independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu da execução. Rolim de Moura, 20 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2004.005245-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Raimundo de Souza Bittencourt Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Executado:João Benteo Luiz Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Fls.32/33.: Aguarde-se pelo prazo de noventa dias, findo o qual independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu da execução.Rolim de Moura, 4 de março de 2009.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.007625-2 Ação:Execução de Alimentos Exequente:A. S. dos S. M. Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Executado:A. M. M. Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da sentença abaixo transcrita. 143 Sentença: Satisfeita a obrigação, conforme informado pelo exeqüente à fl. 9, extingo o processo com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 8º, inc. III, da Lei n. 301/90). Certificado o trânsito em julgado, arquivemse. Rolim de Moura, 4 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.001949-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. de S. O. Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Executado:C. R. de O. Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Fl. 19: Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias, findo o qual independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu da execução. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.004714-7 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:B. da S. B. P. Advogado:Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967) Requerido:A. P. Finalidade: Intimar a advogada da parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o decurso do lápso da separação, bem como acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Intime-se, nos termo como requerido (FL. 14).Com a juntada das declarações, conceda-se nova vista ao MP.Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010940-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido:Evandro Jair da Silva Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Fl. 29: Tendo em vista que a decisão proferida à fl. 25 verso há muito tempo transitou em julgado, indefiro. Arquivese o processo. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2002.005118-2 Ação:Indenização Requerente:Altair Castanheiro Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Requerido:Manoel Marinho dos Santos Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Fl. 239: Indefiro, pois que, conforme consultas abaixo, o executado não é proprietário de veículo algum. Assim, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, porque do contrário presumir-se-á que desistiu da execução. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juíz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2007.004084-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Comercial de Peças Rondobrás Ltda Advogado:Larrúbia Daviane Huppers OAB/RO 3496 e outros Requerido:Keite Raquel Flaudina da Silva Luz, Ramona Fraga da Luz, Oswaldo Bambil da Luz Advogado: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 e outros Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora para, no prazo legal, manifestarem-se conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: Fls. 92/93: Junte a exequente planilha de atualização do débito, com aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, inclusive, haja vista que de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça o prazo de quinze dias para pagamento de condenação de quantia certa conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação pessoal do devedor.Cumprida a decisão acima, expeça-se mandado de penhora.Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.007151-0 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Sueli Poiani Dal Cortivo Advogado:Sérgio Martins OAB/RO 3215 Requerido:Caixa Econômica Federal, Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador da Caixa Econômica Federal, Procurador Municipal Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, oportunizando-se à autora manifestar-se quanto as contestações juntadas aos autos. Rolim de Moura, 2 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.006201-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Hélia Teixeira da Silva Advogado:Sergio Martins (OAB/RO 3215) Requerido:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem-se. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.007188-9 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Taciano Nunes da Silva Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Ante o teor da certidão supra, manifeste-se a autora quanto ao regular e efetivo trâmite do feito. Rolim de Moura, 3 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito 144 Proc.: 010.2007.004528-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. N. P. R. Advogado:Marcio Antonio Pereira ( OAB/RO - 1615), Daniel Redivo (OAB/RO 3181), João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Executado:C. R. Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da sentença abaixo transcrita. Sentença: Ante o teor da certidão retro, deixando a exeqüente de dar cumprimento ao comando anterior, extingextingo o processo, nos termos do inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.003822-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. P. F. da S. A. D. F. da S. Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A) e outros Executado:I. N. R. da S. Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da sentença abaixo transcrita. Sentença: Satisfeita a obrigação, conforme informado pelo exeqüente à fl. 14 verso, extingo o processo com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 8º, inc. III, da Lei n. 301/90). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.004329-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Executado:Itaipu Distribuição e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Ante o teor da certidão supra, intime-se a exequente a comprovar, no prazo de cinco dias, a distribuição da carta precatória.Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2004.003274-4 Ação:Indenização Requerente:J. Leandro da Rocha Me Advogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Requerido:Distribuidor do Norte Ltda Advogado:Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 Finalidade: Intimar os advogados da parte autora para, no prazo legal, manifestarem-se conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: Fl. 214: A decisão referida pela exequente já foi cumprida à fl. 210, tendo resultado no bloqueio do valor de R$ 87,45, conforme se depreende da minuta de fls. 209 e 210 verso. Assim, intime-se a exequente a manifestar-se quanto ao trâmite regular e efetivo do feito. Rolim de Moura, 2 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2007.008141-5 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Magdalena Domingas Bavaresco Dias, Edson Bavaresco Dias, Eduardo Bavaresco Dias Advogado:William Ricardo Grilli Gama (RO 3638), Luciano da Silva Ferreira (MT 4938), William Ricardo Grilli Gama (RO 3638), Luciano da Silva Ferreira (MT 4938) Requerido:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Finalidade: Intimar os advogados da parte autora para manifestarem-se nos autos conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: Digam os autores quanto ao teor da certidão da Srª Oficial de Justiça (fl. 66 verso). Intimem-se. Rolim de Moura, 27 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.003039-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Soaço Comércio de Ferro e Aço Ltda Advogado:Rodolfo Scher da Silva (SSP/RO 2.048), Teófilo Antônio da Silva (RO 1415) Executado:Genessi Eduardo Santolin Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da sentença abaixo transcrita. Sentença:Satisfeita a obrigação, conforme informado pelo exeqüente à fl. 40, extingo o processo com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 4 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2004.001826-1 Ação:Ação monitória Requerente:Clinimotor - Clínica de Motores Rolim Ltda Advogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Requerido:Fábio de Pícoli Finalidade: Intimar os advogados da parte autora para manifestarem-se acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Fl. 66: A adjudicação será deferida pelo valor da avaliação, nos termos da lei. Intime-se a exequente. Rolim de Moura, 4 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.006170-5 Ação:Indenização Requerente:Antônio Roberto Rodrigues Advogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Fabio José Reato (OAB/RO 2061) Requerido:União Novo Hamburgo Seguros, Bradesco Seguros S/A Advogado:Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 e outros Finalidade: Intimar os procuradores de ambas as partes para manifestarem-se acerca da juntada de planilha de cálculos às fls. 262/263, bem como do despacho abaixo transcrito. Despacho: Vista às partes (fls. 262/263). Rolim de Moura, 2 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2009.000696-6 Ação:Separação Consensual Requerente:A. V. da C. W. D. de S. C. Advogado:Jorge Luiz Remboski (RO 4263) 145 Finalidade: Intimar o procurador da parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, cumprir o determinando no despacho abaixo transcrito.(Recolhimento de custas) Despacho: Uma vez recolhidas as custas, já que, aparentando reunirem condições financeiras para tanto (proprietários de imóvel e com rendimento bem superior a R$1.000,00), é indeferido o pedido deles de justiça gratuita, deverão os demandantes comparecer em Juízo, a fim de serem ouvidos, bem como ratificarem os termos do acordo, em audiência a ser instalada, independentemente de pauta, dentro do prazo de 30 dias, pena de extinção. Intime-se. Rolim de Moura, 27/2/2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito Proc.: 010.2006.009403-4 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 13 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 058, quadra 130, setor 02, territorial. Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada em 23/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 423,40 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Wilson José Marques Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010269-0 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 110, quadra 013, setor 001, localizado na Av. Florianópolis, 5721, centro, com uma casa de alvenaria Valor total: R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) , avaliação realizada em 04/06/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 547,23 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: José Silvestre da Silva Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010347-5 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 0352, quadra 095, setor 01. Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada em 06/06/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 420,50 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Norcilio Pereira da Silva Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010342-4 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 15 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 0058, quadra 089, setor 01. Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada em 06/06/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado 146 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 697,96 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Maurício Paulino Dias Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010340-8 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 13 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 275, quadra 073, setor 003, territorial.. Valor total: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) , avaliação realizada em 14/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 709,91 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Neiva Tristão Oliani Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010332-7 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 275, quadra 093, setor 001, sem benfeitoria. Valor total: R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais) , Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO avaliação realizada em 11/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 401,08 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Maria Valentina de São Paulo Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010300-9 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 030, quadra 091, setor 001, sem benfeitorias. Valor total: R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) , avaliação realizada em 11/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 364,80 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Avelino Ziquer Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito 147 Proc.: 010.2006.010298-3 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 16 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 86, quadra 91, setor 04, territorial. Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada em 25/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 420,50 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Manoel Chaves da Fonseca Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010292-4 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 15 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 544, quadra 072, setor 002. Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada em 02/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 364,80 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Rogério Damas da Costa Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2006.010286-0 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 128, quadra 087, setor 01, medindo 12x40m, contendo uma construção tipo barracoValor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada em 07/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Setor de Cadastros da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura-RO Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 420,50 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: João Bezerra da Silva Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010277-0 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 15 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 128, quadra 151, setor 04. Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada em 20/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 423,40 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Ludete Colosco Soares Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito 148 Proc.: 010.2006.010699-7 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 086, quadra 77, setor 01.. Valor total: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) , avaliação realizada em 21/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 364,05 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Cristóvão Inácio Pinto Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010695-4 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 496, quadra 91, setor 01, medindo 16X30, territorial. Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada em 07/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 364,80 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Erandi Alcantara Queli Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 149 Proc.: 010.2006.010667-9 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 170, quadra 198, setor 004, sem benfeitorias. Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada em 28/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 428,24 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: José Carlos da Silva Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010619-9 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 15 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 450, quadra 060, setor 004, territorial. Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada em 07/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 1.209,66 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Levi Ferreira de Alencar Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010659-8 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 086, quadra 145, setor 03, territorial. Valor total: R$ 1.300,00 (Mil e Trezentos Reais) , avaliação realizada em 07/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 560,74 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Rosangela Pereira Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010617-2 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote nº. 494, quadra 149, setor 003, sem benfeitorias. Valor total: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) , avaliação realizada em 28/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 585,26 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Alcides Vicente de Lima Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2006.010257-6 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 128, quadra 080, setor 01, territorial(localizado na Avenida Niterói) Valor total: R$ 800,00 (Oitocentos Reais) , avaliação realizada em 07/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 420,50 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Gamaliel Antônio da Silva Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.009409-3 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 13 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 156, quadra 069, setor 001, territorial. Valor total: R$ 1.000,00 (Mil Reais) , avaliação realizada em 14/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 364,05 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Irani Cruz Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito 150 Proc.: 010.2006.009650-9 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 15 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote de inscrição nº. 03.4.149.0580.000.900-0.. Valor total: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) , avaliação realizada em 18/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 445,82 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Antônia Bezerra Neves Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.009864-1 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 15 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 0A02, quadra 57, setor 06. Valor total: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) , avaliação realizada em 20/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 1.190,19 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: José Domingos de Avila Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2006.010255-0 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 30 dias O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados. Descrição do(s) bem(ns): Lote 149, quadra 100, setor 002, sem benfeitoria. Valor total: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) , avaliação realizada em 28/05/2007. Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00. Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00. Endereço do(a) depositário(a): Não informado Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 3.158,37 Parte Autora: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Procurador Municipal Parte Ré: Carlos Shigueo Matuiama Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 6 de Março de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2009.000241-3 Ação:Mandado de Segurança Impetrante:Cintia Viana Calazans Salim Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 592-A), Marcio Antonio Pereira (RO 1615), Daniel Redivo (MT 9871) Impetrado:Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca da sentença abaixo transcrita. Sentença: CÍNTIA VIANA CLAZANS SALIM pretende que se lhe assegure, de forma antecipada inclusive, o direito a um processo administrativo disciplinatório conforme a legislação aplicável, sobretudo a Lei Complementar nº 68/1992 (Regime jurídico dos servidores públicos), arts. 183 ss., considerando isso impedir o ato, dito ilegal e abusivo, da Presidente da Comissão correlata, MARISMEIRE ARISTIDES FERREIRA LIMA, consistente no aproveitamento de informações insertas em feito anterior (PAD nº 109/DRH/2007) anulado pelo e. Tribunal de Justiça (fl. 398). Em resposta, esclarece a impetrada haverem decido os membros da comissão pela permanência de peças daqueles autos no novo processo, por entenderem que tal não prejudicaria a Defesa, presente, aliás, em quase todas as sessões, informando por fim que concluídos os trabalhos em janeiro último. Parecer do Ministério Público às fls. 568/572, pela denegação da segurança. É o relatório. Verifica-se a 151 presença de obstáculo intransponível à apreciação da lide. É que finda a atividade da Comissão Processante, em data (22-12009) pretérita ao recebimento deste (27-1-2009) ressalte-se, e o consequente encaminhamento dos autos à análise superior (Regimento Interno, art. 154, inc. IX), ineficaz comando algum que viesse a ser aqui determinado. Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito. Custas pela impetrante. Passada em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Proc.: 010.2008.003349-9 Ação:Indenização Requerente:Vera Lúcia Vieira dos Santos Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Daniel Redivo (MT 9871) Requerido:Danielle Aparecida Rodrigues de Souza Schneider Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho:Designo audiência de conciliação para o dia 6 de maio de 2009, às 9h. Intimem-se. Rolim de Moura, 4 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.005559-0 Ação:Revisional de alimentos Requerente:J. V. C. R. Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Requerido:J. C. M. R. Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Diante do teor da certidão retro, expeça-se nova carta precatória para cumprimento no local informado pelo Sr. Oficial de Justiça, designando-se o dia 5 de maio de 2009, às 9h30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se o autor. Rolim de Moura, 4 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.006503-0 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Matuzalem Zanoni Queiroz Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Antonio Bento de Azevedo Advogado: Lenoir Rubens Marcon OAB/RO 146 Finalidade: Intimar os advogados de ambas as partes acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, designando-se desde já o dia 5 de maio de 2009, às 10h30, para audiência de conciliação.Intimem-se.Rolim de Moura, 4 de março de 2009.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE VILHENA 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ DE DIREITO EDITAL Prazo 20 (vinte) dias INITMAÇÃO de LUCIANO MATEUS, brasileiro, solteiro, filho de Sebastião Mateus e Fátima Feitosa Mateus, nascido aos 27/07/76, natural de curitiba/PR. FINALIDADE: INTIMAÇÃO para Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 27/abril/2009, às 08h15min, na sala de audiências do Juizado Especial Criminal. Proc.: 014.2005.000298-1 Ação:Termo circunstanciado (contravenções) Autor do fato:Luciano Mateus Juizado Especial Criminal, com endereço à Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena-RO. Elismara de Brida Martins Escrivã Judicial JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida ALESSANDRA MARIA PEREIRA, brasileira, filha de João Maria Pereira e Maria de Luz Pereira, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para, contestar a presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de confissão e revelia. Proc.: 014.2008.009985-2 Ação:Adoção Adotante:C. D. A. P. E. E. R. S. Advogado:Eunice Jakymiu (OAB-RO 73-B) Requerido:A. M. P. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 6 de março de 2009. (a.)MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI Escrivã do JIJ. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida MARCIA DA SILVA BERNARDO, brasileira, natural de Cruzeiro do Oeste-PR, filha de João da Silva Bernardo e Sebastiana Silva Bernardo, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para, contestar a presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de confissão e revelia. 152 Proc.: 014.2008.010067-2 Ação:Adoção Adotante:J. J. dos S. N. A. dos S. Advogado:Eunice Jakymiu (OAB-RO 73-B) Requerido:M. da S. B. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 6 de março de 2009. (a.)MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI Escrivã do JIJ. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido ELIAS ANTONIO DE OLIVEIRA, qualificações ignoradas, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para, contestar a presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de confissão e revelia. Proc.: 014.2008.009983-6 Ação:Adoção Requerente:M. S. de Q. Advogado:Eunice Jakymiu (OAB-RO 73-B) Requerido:V. S. e E. A. de O Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 6 de março de 2009. (a.)MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI Escrivã do JIJ. Maria José Madeira Gavazzoni Escrivão Judicial 1ª VARA CÍVEL Sugestões e reclamações. Proc.: 014.2008.009018-9 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: ROZALINA JULIO PEREIRA PRAZO: 30 (trinta) dias. AUTOS: 01408.009018.9 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Requerente/Interditante: RONILDO LUIZ CAMPOS Advogada: Drª Marlene Lúcia Leporacci – OAB/RO 84-A – Defensora Pública Interditanda/Requerida: Rozalina Julio Pereira. O Dr. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi Interditada ROZALINA JULIO PEREIRA, conforme r. sentença prolatada às fls. 016, a seguir transcrita: “Audiência designada nos autos n. 014.2008.009018-9 Interdição e Curatela, em que é interditante, RONILDO LUIZ CAMPOS e interditanda ROZALINA JULIO PEREIRA. Aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e nove (2009), às 10 horas, na sala de audiências Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO da 1ª Vara Cível, no Edifício do Fórum Desembargador Leal Fagundes, nesta Comarca, onde presente encontrava-se o Exmo. Dr. ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, MM. Juiz de Direito, comigo secretária ao final assinada. Feito o pregão de estilo, compareceu o interditante, Sr. RONILDO LUIZ CAMPOS, acompanhada da Defensora Pública, Dra. Marlene Lúcia Leporacci, e a interditanda, Sra. ROZALINA JULIO PEREIRA. A seguir foi tomado o depoimento da Interditanda que inquirida respondeu: Qual seu nome completo? Rozalina. Qual a sua idade? Não. Data de nascimento? Minas. Qual seu endereço? Não sabe informar. Se já trabalhou? Sim. Qual sua profissão? Capinar e plantar batatas. Sabe ler e escrever? Não sabe ler nem escrever. Costuma sair sozinha? Não. Sai para passear? As vezes vou na Igreja com uma amiga. Sabe chegar em sua casa? Sabe. Toma remédios? Sim. Conhece dinheiro? Não. Se tem dinheiro? Tem dinheiro no banco, mas não sabe quanto. Qual o nome da pessoa que te acompanha? Ronildo, sobrinho. Tem filhos: Não tenho filhos, nunca casei. A Sra. está doente? Mais ou menos. A Sra. Tem irmão ou irmã? Sim, Matilde. Com quem a Sra. mora? Sozinha, perto da casa do Ronildo. Nada mais foi perguntado. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “O pedido deve ser julgado procedente. Os documentos que instruem a inicial, bem como as provas que foram produzidas nesta solenidade, aliado as impressões colhidas no interrogatório, concluem que a interditanda apresenta problemas mentais, o que implica na ausência de autodeterminação e de convívio social, com total dependência de seu meio familiar. Essa situação caracteriza, por si só, a incapacidade civil da interditanda de reger a sua vida e, eventualmente, administrar os seus bens, de forma que a interdição nos moldes propostos na inicial deve ser acolhida. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida, Sra. ROZALINA JULIO PEREIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o art. 1.775, § 3º, do mesmo Códex, nomeio-lhe Curador o requerente, Sr. RONILDO LUIZ CAMPOS. Em face do disposto no art. 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º, do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Após, as formalidades legais, intime-se o curador para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de curatela, prestando compromisso por termo em livro próprio, bem como informar quanto à existência de bens em nome da interditada, conforme disposto nos arts. 1.187 e 1.188, ambos do Código Civil. Após o trânsito em julgado, arquivese. Publicada em audiência saem os presentes intimados”. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz o encerramento da presente ata, que vai assinada pelos presentes. Nada mais. (ª). Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Cleusa Pereira Escrivã 153 2ª VARA CÍVEL Proc.: 014.2008.006021-2 Ação:Modificação de guarda Requerente:J. L. da S. J. Advogado:Watson Müeller (OAB-RO 2.835) e Roberto Carlos Mailho (OAB-RO 3.047) Requerido:L. V. dos S. Advogado:Mario Gardini (OAB-RO 2.941) e Milton César Carnevali Vieira (OAB-RO 3.707) Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19.03.2009, às 11h30. Expeça-se o necessário”. Observação: Gabarito republicado, tendo em vista que a publicação do dia 05/03/09 apresenta equívoco em relação as partes/advogados. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: TRINTA DIAS Proc.: 014.2007.011130-2 Classe: Execução de Título Judicial Exequente: Charlene Pneus Ltda Advogado: Alex André Smaniotto – OAB/RO 2681 Executado: Francisco Campagnolli FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido FRANCISCO CAMPAGNOLLI, brasileiro, portador da C. I. RG nº 00000229692 SSP/RO e CPF nº 174.900.731-20, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 547,92 (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 475-J do CPC) e penhora de bens e valores suficientes para garantia do débito. DESPACHO: “Razão assiste ao Requerente pois, constituído título judicial, o feito prosseguirá nos termos do artigo 475-I e seguintes do Código de Processo Civil (Livro I, Título VIII, Capítulo X). Desnecessária a citação. Expeça-se edital de intimação para pagamento no prazo de 15 dias, com as advertências do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Vilhena-RO, 16 de Julho de 2008. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta”. Vilhena-RO, 17 de fevereiro de 2009. (a)Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Prazo: TRINTA DIAS Proc.: 014.2008.007902-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado: Alex André Smaniotto – OAB/RO 2681 Executado: R & R Pasetti Comércio e Transporte Ltda FINALIDADE: CITAÇÃO da executada R & R PASETTI COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 06.032.5390001-09, na pessoa de seu representante legal, com endereço em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância de R$2.071,08 (dois mil, setenta e um reais e oito centavos), ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais, bem como, INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias. DESPACHO: “Defiro o requerido à fl. 20. Expeça-se o necessário. Vilhena, 17 de dezembro de 2008 (a) ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza Substituta”. Vilhena-RO, 20 de janeiro de 2008. (a)Denia Karru Freitas de Souza Escrivã da 2ª Vara Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: TRINTA DIAS Proc.: 014.2008.005761-0 Classe: Inventário Requerente: Joaquim Franco Ferreira e outros Advogada: Eunice Jakimiu – OAB/RO 73 B Inventariado: José Carlos Alves FINALIDADE: CITAÇÃO da herdeira JÉSSICA RODRIGUES ALVES, brasileira, solteira, maior, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na inicial. DESPACHO: “Ainda que patrocinados pela Defensoria Pública, não cabe a concessão de gratuidade judiciária neste feito, pois não comprovada a hipossuficiência econômica dos Autores. Nos termos dos artigos 988 e 989 do Código de Processo Civil, determino de ofício a abertura do inventário sobre bens de José Carlos Alves. Nomeio inventariante a viúva Sra. Marli Brum. Intime-se a inventariante e os herdeiros, esta para a ação e para assinatura do termo de inventariante, em 10 (dez) dias. Processe-se o feito sob o rito do estatuto do idoso. Defiro o recolhimento das custas ao final. Expeça-se o necessário.. Vilhena, 23 de julho de 2008 (a) SANDRA BEATRIZ MERENDA, Juíza de Direito”. Vilhena-RO, 28 de janeiro de 2009. (a)Denia Karru Freitas de Souza Chefe de Cartório da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: TRINTA DIAS Proc.: 014.2008.004775-5 Classe: Ação Monitória Requerente: Marmentini & Ferreira Ltda ME Advogado: Alex André Smaniotto – OAB/RO 2681 Requerida: A. I. C. Soares ME FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida A. I. C. SOARES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.344.041/0001-44, na pessoa de seu representante legal, com endereço em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância de R$469,51 (quatrocentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), ou, no mesmo prazo, oferecer EMBARGOS, sendo que neste caso os honorários serão de 10% sobre o valor causa. Não sendo oferecidos embargos, nem efetuado o pagamento da dívida, o mandado de citação se converterá em mandado executivo para pagamento da quantia certa, conforme artigo 1102 c do CPC. DESPACHO: “Defiro o requerido às fls. 16. Expeça-se o necessário. Vilhena-RO, 30 de setembro de 2008. (a) Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direito”. Vilhena-RO, 21 de janeiro de 2009. (a)Denia Karru Freitas de Souza Chefe de Cartório da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: TRINTA DIAS Proc.: 014.2008.005180-9 Classe: Ação Monitória Requerente: Marmentini & Ferreira Ltda ME Advogado: Alex André Smaniotto – OAB/RO 2681 Requerido: José Francisco Rodrigues Gonçalves FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 154 247.269.310-91, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância de R$256,92 (duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e dois centavos), ou, no mesmo prazo, oferecer EMBARGOS, sendo que neste caso os honorários serão de 10% sobre o valor causa. Não sendo oferecidos embargos, nem efetuado o pagamento da dívida, o mandado de citação se converterá em mandado executivo para pagamento da quantia certa, conforme artigo 1102 c do CPC. DESPACHO: “Defiro a citação por edital. Nomeio Curador Especial ao Requerido um dos Defensores Públicos atuantes na Comarca para querendo opor embargos no prazo legal. Expeça-se o necessário. Vilhena-RO, 23 de outubro de 2008. (a) Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direito”. Vilhena-RO, 21 de janeiro de 2009. (a)Denia Karru Freitas de Souza Chefe de Cartório da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: TRINTA DIAS Proc.: 014.2008.005187-6 Classe: Ação Monitória Requerente: Marmentini & Ferreira Ltda ME Advogado: Alex André Smaniotto – OAB/RO 2681 Requerido: José Ailton da Silva FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido JOSÉ AILTON DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 471.093.199-20, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância de R$656,28 (seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), ou, no mesmo prazo, oferecer EMBARGOS, sendo que neste caso os honorários serão de 10% sobre o valor causa. Não sendo oferecidos embargos, nem efetuado o pagamento da dívida, o mandado de citação se converterá em mandado executivo para pagamento da quantia certa, conforme artigo 1102 c do CPC. DESPACHO: “Vistos, etc. Recebi os autos nesta data. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (cf. doc.) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102.a). Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102.b), anotandose, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, em 10 % sobre o valor da causa. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102.c). CUMPRA-SE. Vilhena-RO, 10 de julho de 2008. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta”. Vilhena-RO, 17 de fevereiro de 2009. (a)Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã da 2ª Vara Cível Proc.: 014.2008.000199-2 Ação:Execução de Título Judicial Exequente: Cezar Benedito Volpi Executado:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e Lúcio Roberto Alves dos Reis (OAB/MT 6.710) Finalidade: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Intimação do executado, na pessoa de seu advogado, da penhora via sistema BacenJud, no valor de R$7.639,67, conforme despacho que segue, e para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J, §1º do CPC. Despacho: “Vistos, etc. Declaro penhorado o valor de R$ 7.639,67. Intimese o requerido desta penhora e após a fluência do prazo legal para interposição de embargos, com ou sem eles, retornem os autos. Vilhena, 26/02/2009.” EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: CONCEIÇÃO JOSÉ DA SILVA ROCHA. PRAZO: 30 (trinta) dias. Proc.: 014.2008.005077-2 Ação:Interdição e curatela Interditante:Maria Izabel da Rocha de Barros Advogado:Amanda Leporaci Volpato (OABRO 1523) Interditado:Conceição José da Silva Rocha A Doutora SANDRA BEATRIZ MERENDA, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi interditada CONCEIÇÃO JOSÉ DA SILVA ROCHA, conforme r. sentença prolatada às fls. 14, a seguir transcrita: “Compulsando os autos, em audiência na presença da interditada e após a oitiva da interditanda e perguntas sobre sua capacidade intelectual, cognitiva ou até mesmo para gerir os ato de sua vida civil, verifiquei que a interditanda necessita da curatela pretendida pois é incapaz totalmente de gerir sua vida. Verifico que a pretendente é filha da interditanda e dela cuida há vários anos. Demonstra plena capacidade e aptidão para assumir o encargo. ISTO POSTO, nos termos do art. 269, I e 1177 e ss. do CPC JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECLARO INTERDITADA E IMPOSSIBILITADA TOTALMENTE DO EXERCÍCIO DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL CONCEIÇÃO JOSÉ DA SILVA ROCHA. NOMEIO MARIA IZABEL DA ROCHA DE BARROS SUA CURADORA. Sob compromisso a ser prestado em cinco dias, nos termos do art. 1767 e ss do Código Civil. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso contra esta decisão, independentemente do trânsito em julgado da mesma, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais, publicando-se os editais. Desnecessária a especialização de hipoteca legal, nos termos do Art. 1190, in fine, do Código de Processo Civil. Dispenso a apresentação de balanço anual, pois a verba previdenciária a ser recebida pela curadora tem natureza alimentar. Oficie-se ao cartório Eleitoral de Vilhena para que proceda a baixa no registro eleitoral de CONCEIÇÃO JOSÉ DA SILVA ROCHA, interditada a partir desta data. Sentença Publicada em audiência e os presentes intimados. As partes desistem do prazo recursal, o que desde já homologo. Expeça-se o termo de curatela. Nada Mais. Vilhena, 03 de novembro de 2008. (a.) Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Des.Leal Fagundes, Av. Luiz Mazieiro, n.4432, Jardim América - CEP:76980-000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 6 de março de 2009. (a.)MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI, Escrivã da 2ª Vara Cível 155 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias FINALIDADE: CITAÇÃO da executada: CORMAT SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.485.414/0001-46, na pessoa de seu representante legal, com endereço em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor inicial de R$18.162,35 (dezoito mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos) que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, e para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos. Proc.: 014.2007.011030-6 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:Tiago da Silva Fonseca Executado:Cormat Segurança e Tansportes de Valores Ltda Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena-RO, 6 de março de 2009. (a)Maria José Madeira Gavazzoni - Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, natural de Borrazópolis-PR, filho de José Aparecido de Oliveira e Ottília dos Santos Oliveira, com endereço em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância de R$303,25 (trezentos e três reais e vinte e cinco centavos), provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do CPC. Proc.: 014.2008.009866-0 Ação:Execução de Alimentos Exequente:A. L. G. de O. L. C. de O. Advogado:Defensor Público Executado: Luiz Carlos de Oliveira Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena, 6 de março de 2009 (a)Maria José Madeira Gavazzoni - Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido MANOEL DA LUZ SANTA RITA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Ficam, ainda, pela presente, CITADOS os confinantes e os terceiros interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem defesa (srt. 942, CPC). Proc.: 014.2008.008487-1 Ação:Usucapião Requerente:Ireni Maria Cortes Batista Advogado:José Francisco Cândido (OAB-RO 234-A) Requerido:Manoel da Luz Santa Rita Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena, 6 de março de 2009. (a)Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã da 2ª Vara Cível Maria José Madeira Gavazzoni - Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CÍVEL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET . JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral viní[email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais vha3cí[email protected] Expediente do dia 25-02-2009- FAÇAM-NAS Proc.: 014.2007.007698-1 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Iva Renata Zolinger Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Requerido:Duarte e Lopes Ltda., Nipomed Franchising Ltda., Ana Elena Duarte Lopes & Cia Ltda Advogado:Helena Maria Fermino OAB/RO 3442, Maria Gonçalves Souza Colombo OAB/RO 3371 Despacho: Com efeito, pela autora foram requeridos os benefícios da justiça gratuita logo na petição inicial e, embora expressamente ainda não tenha sido deferido tal benefício, toda a ação vem se processando sob esse pressuposto, porque jamais exigido o recolhimento das custas iniciais. Assim expressamente defiro o benefício da justiça gratuita. Para estes casos, conforme dispõe o art. 231, § 2º do CPC, a publicação será feita apenas no órgão oficial. Expeça-se o necessário. Intime-se. Vilhena, 26 de janeiro de 2009. Viníncius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. Proc.: 014.2008.010415-5 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S.c. Ltda Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899) e outros Requerido:Luiz Antônio Fernandes Sentença: (...) Decido. Diante do pagamento extrajudicial noticiado, o processo perdeu o objeto por falta de interesse processual. Desnecessária a anuência do requerido com o pedido de desistência porquanto sequer foi citado e nenhum prejuízo jurídico sofrerá com a extinção do processo sem julgamento de mérito. Ante o exposto, resolvo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267,VIII. Custas já satisfeitas pelo autor, sem honorários de sucumbência. Declaro levantada a apreensão e depósito do bem, continuando a vigorar o contrato da forma entabulada inicialmente pelas partes e com as modificações decorrentes da eventual transação extrajudicial que efetivaram. PRI. Vilhena, 2 de Março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em Substituição. Proc.: 014.2005.005322-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Vipal Auto Peças Ltda Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A), Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Requerido:Sebastiana Natália Pacheco Romano Advogado:Não informado Sentença: Sentença. Tendo em vista o pedido de fl. 155, de extinção, nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 04 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em Substituição. 156 Proc.: 014.2008.006938-4 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) e outro Requerido:Agnaldo Araújo Lima Despacho: De acordo com o que preceitua o Decreto - Lei 911/69, se o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão da ação em depósito. Facultada ainda sua iniciativa por meio de execução. Nessas hipóteses, incabível diligências e expedições de ofícios para que o autor localize o bem, ou ainda no sentido de encontrar o endereço do requerido, porque a lei faculta ao credor providências diversas. Posto isso, concedo ao autor o prazo de 10 dias para requerer o que de direito. Intime-se. Vilhena, 18 de fevereiro de 2009. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Proc.: 014.2006.005457-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Akio Saito Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134), Mário Gardini (RO 2941) Executado:Dario Hernandes Barros Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654-A) Despacho: Suspendo o processo por 6 meses. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor para impulsionar o feito, em 5 dias, inerte, venham os autos conclusos para extinção. Vilhena, 18 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito. Proc.: 014.2007.009086-0 Ação:Ação monitória Requerente:Salto Indústria Comércio e Representações Ltda - ME Advogado:Marcelo Lucas da Silva (OAB/RO 3554), Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441), Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553) Requerido:Luzia Aparecida Oliveira Pacheco Advogado:Ana Claudia Moretti Oberst (RO 2678) Sentença: (...) Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito. Proc.: 014.2008.009229-7 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618) Requerido:Anelito Pelegrini Advogado:Não Informado Sentença: (...) Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2008.007045-5 Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio Requerente:W. C. de S. Advogado:Lilian Teixeira Paulino Luengo (OAB/SP 240838), Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678) Requerido:I. B. da S. Advogado:Eunice Jakymiu - Defensoria Pública Sentença: (...) Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DAS PARTES, com fundamento no artigo 35 da Lei 6515/77 e no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito. Proc.: 014.2009.000174-0 Ação:Homologação de Transação Extrajudicial (Cível) Requerente:A. A. B. M. L. A. T. M. L. B. T. M. L. Advogado:Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Sentença: Sentença. Antônio Augusto Monteiro Lobato e outros ingressaram com homologação de acordo. As partes juntaram aos autos acordo de fls. 03/07. O Ministério Público manifestou favorável ao pedido (fl. 33). Face ao exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito. Proc.: 014.2008.010065-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:E. G. Rangel Me Advogado:Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Requerido:A. M. C. Textil Despacho: Concedo o prazo de dez dias para a parte autora cumprir integralmente o despacho de fl. 54, sob pena de indeferimento. Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito. Proc.: 014.2008.010655-7 Ação:Monitória Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523), Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Requerido:Alan Teixeira Miranda Certidão da Escrivania: Intimar a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, ante a não manifestação da parte requerida. Proc.: 014.2008.008615-7 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:G. C. S. M. Advogado:Lilian Teixeira Paulino Luengo (OAB/SP 240838) Requerido:C. de M. Certidão da Escrivania: Intimar a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, ante a não manifestação da parte requerida. 157 Proc.: 014.2008.006436-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590) Executado:Reginaldo de Araújo Gama - Me Certidão da Escrivania: Intimar a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, ante a não manifestação da parte requerida. Proc.: 014.2008.008447-2 Ação:Embargos à Execução Embargante:Nelson Koch, Irma Koch Advogado:Arnon Gonçalves de Faria (OAB/SP 16502) Embargado:Waldemar Eleutério Júnior Advogado:Michele Cristina Marcelo OAB/RO 3441 Despacho: Para que se evitem posteriores alegações de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando pormenorizadamente sua utilidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Cumpre salientar que a especificação genérica de provas, sem qualquer demonstração da sua utilidade da realização da prova para o deslinde da controvérsia, não será admitida por este juízo. Se porventura desejar a produção de prova testemunhal, deverá apontar o rol nesta ocasião, sob pena de preclusão. Não havendo manifestação ou interesse, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito. Proc.: 014.2005.000948-0 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Vivenda Material para Construção Ltda Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Requerido:Vicente Ferreira Alves, Marcos Antônio Donadon Advogado:Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Despacho: Intime-se o devedor para querendo apresentar impugnação em 15 dias. Não havendo manifestação, expeça-se alvara de levbantamento do valor penhorado. Penhorem-se e avaliemse os bens indicado em fls. 235/236. Expeça-se o necessário. Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito. Proc.: 014.2006.006764-5 Ação:Indenização Requerente:Valcir José de Araújo Advogado:Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Requerido:Banco Sudameris Brasil S.a Advogado:Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Sentença: Sentença. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas na forma da lei. Diante do não pagamento das custas processuais pelo executado (intimação fl. 237 verso), inscreva-se em dívida ativa. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.1997.004918-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Cezar Benedito Volpi Advogado:Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Executado:Carlos Antônio Schumann, C. A. Schumann & Cia Ltda, Schirlei Teixeira Schumann Advogado:Odair Flauzino de Moraes (OAB-RO 115-A) Despacho: Suspendo o processo até 11/03/2009. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor para impulsionar o feito, em cinco dias. Inerte, venham os autos conclusos para extinção. Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito. Proc.: 014.2006.011916-5 Ação:Dissolução de sociedade Requerente:Edson Emílio Gonçalves Advogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Executado:Diesel Azeredo Ltda - ME, Cesar Luis Sachser Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Despacho: Intime-se o executado para assinar e prativar todos os atos da dissolução, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.07.010994-4 Classe: Revisional de alimentos Requente: N.B.de M. J Adv: Rogério Fernandes da Silva (OAB/GO 17.744) Requerido: L.B.M Valor da ação: R$4200,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de NEWTON BORGES DE MORAES JÚNIOR, brasileiro, separado judicialmente, CPF nº 618.255.141-00, RG nº 2.181.698/SSP-GO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$174,19( cento e setenta e quatro reais e dezenove centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 21 de agosto de 2008 VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2008.005063-2 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: H.F.de S. Adv: defensoria pública do Estado Requerido: I.M. dos S. S. Valor da Ação: R$415,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida ISABEL MOREIRA DOS SANTOS SOUZA brasileira, casada, nascida em MantenópolisES aos 15/11/1967, filha de Antônio Marques Filipe e Maria Madalena Filipe, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, 158 apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-seão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340 e 321-3182 Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008 VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2008.008211-9 Classe: Divórcio litigioso Requerente: D. de M.. Adv: defensoria pública do Estado Requerido: I.V.F de M.. Valor da Ação: R$415,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida IRACEMA VASCONCELOS FIRMINO DE MORAES, brasileira, casada, nascida aos 23 de maio de 1953 em Vai - Volta-MG, filha de Luiz José Firmino e de Rita da Conceição Firmino, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-seão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340 e 321-318 Vilhena-RO,16 de dezembro de 2008. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2008.006019-0 Classe: Alimentos Requerente: J.R.R.P e outros representados pela genitora MARLEI DE FÁTIMA ROSA Advogado: defensoria pública do Estado Requerido: J.de R. P. Valor da Ação: R$ 4.980,00 FINALIDADE: CITAÇÃO de JORGE DE RAMOS PIRES, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, e querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. INTIMAÇÃO para pagar os alimentos provisórios fixados em 01 salário-mínimo mensal, correspondente a R$ 415,00 que deverão ser pagos á genitora dos requerentes ou depositados em conta bancária e INTIMAÇÃO da decisão a seguir: A lei Especial de Alimentos impõe audiência única de conciliação, instrução e julgamento. Tal disposição, que deveria implicar em celeridade, é neste processo, de modo excepcional, causa de demora. Ocorre que o réu, ao que consta, reside em lugar não sabido, sendo frustrada a citação e intimação dele. Isto implica designações sucessivas de audiências, com flagrante prejuízo aos autores e a própria administração da justiça. Por esses motivos todos determino o trâmite pelo rito ordinário. Mantenho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO os alimentos provisórios fixados em 01 salário -mínimo. Cite-se o réu por edital e o intime desta decisão e para o pagamento dos alimentos provisórios. Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340 e 321-3182. Vilhena-RO, 23 de janeiro de 2009. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral juiz de direito EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2008.009872-4 Classe: Divórcio litigioso Requerente: M.J.de C. S. Adv: defensoria pública do Estado Requerido: A. R.S. Valor da Ação: R$415,00 FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido ADÃO RODRIGUES SOARES, brasileiro, casado, nascido em Retiro BauxiMunicípio de Rosário Oeste-MT aos 12/10/1950, filho de Madaleno Rodrigues Sares e Maria Augusta de Assunção, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340 e 321-318 Vilhena-RO,16 de dezembro de 2008. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2008.007709-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Procurador do Município Executado: Torres Representações Comerciais Ltda Valor da Ação: R$ 881,61 C.D.A: 682/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO de TORRES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ nº 05.769.827/0001-88, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340 e 321-3182. Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito 159 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2008.007184-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (Assessor jurídico) Executado: K.C.Emprendimentos Associados Ltda Advogado: defensoria pública do Estado Valor da Ação: R$ 21.715,15 P.A.T.: 1172/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO de K.C. Empreendimentos Associados Ltda, CNPJ nº 02.931.549/0001-25 na pessoa de seu representante legal, domiciliado e residente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária sob pena de serlhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340 e 321-3182. Vilhena-RO, 11 de novembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral juiz de direito EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2006.011983-1 Classe: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena Adv: Procurador do Município Executado: Valdecir Pagnoncelli Valor da Ação: R$516,08 C.D.A: 3836/2005 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VALDECIR PAGNONCELLI, CPF nº 17693047972, RG nº 916219 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 42,56(quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos ) e honorários advocatícios no valor de R$82,40 ( oitenta e dois reais e quarenta centavos), sob pena de prosseguimento da execução. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184. Vilhena-RO, 09 de dezembro de 2008. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2006.011983-1 Classe: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena Adv: Procurador do Município Executado: Valdecir Pagnoncelli Valor da Ação: R$516,08 C.D.A: 3401/2005 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CLECI EULÁLIA HARNERSKI EICH, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 45,50(quarenta e cinco reais e Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO cinquenta centavos)e honorários advocatícios no valor de R$ 101,69 (cento e um reais e sessenta e nove centavos), sob pena de prosseguimento da execução. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340 e 321-3182. Vilhena-RO, 12 de dezembro de 2008. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2008.007198-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Procurador do Município Executado: Dagoberto Moreira Valor da Ação: R$ 2.222,19 C.D.A: 273/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO de Dagoberto MoreiraCPF nº 390.160.012-00, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3182. Vilhena-RO, 12 de dezembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2008.007178-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Procurador do Município Executado: V.Viana e Cia Ltda - ME Valor da Ação: R$ 792,61 C.D.A: 976/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO de V. VIANA & CIA LTDA, CNPJ nº 34.780.452/0001-55, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184. Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito 160 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2008.007180-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Procurador do Município Executado: João Flávio Escamia Mendonça Valor da Ação: R$ 1.393,66 C.D.A: 863/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO de JOÃO FLÁVIO ESCAMIA MENDONÇA, CPF nº 214.571.818-43, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3182. Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2008.007199-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Procurador do Município Executado: Transporte Novo Plano Ltda-Me Valor da Ação: R$ 719,50 P.A.T. 1172/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO de TRANSPORTE NOVO PLANO LTDA-ME, CNPJ nº 04.330.357/0001-99, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de serlhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3182. Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2008.007724-7 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Procurador do Município Executado: Anderson F. De Avila - ME Valor da Ação: R$ 2.249,37 C.D.A: 678/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO de Anderson F. De Avila-ME, CPF nº 694.002.022-53, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3182. Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) Processo: 014.2008.007704-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Procurador do Município Executado: Star Serviços e Comércio Ltda Valor da Ação: R$ 2.117,19 C.D.A: 641/2005 FINALIDADE: CITAÇÃO de STAR SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 05.503.324/0001-66, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de serlhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3182. Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito Genair Goretti de Morais Escrivã Juducial 4ª VARA CÍVEL Proc.: 014.2005.004816-7 Ação:Ação monitória Requerente:Alexandre Paulo Vaz da Silva Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Tecnopetro Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 014.2006.001583-0 Ação:Declaratória Requerente:Metalferro Indústria e Comércio Ltda. Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Requerido:Rondometal Estruras Metálicas Ltda, Kartrax Factoring Fomento Mercantil Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. 161 Proc.: 014.2008.005840-4 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Eurides Schmidt, Luiz Carlos Moreira, Adélia Maria Bento Batista, Ademilson Rodrigues, Paulo Cezar Basso, Terezinha Bernal Basso Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Cezar Volpi OAB/RO 533 Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 014.2008.000342-1 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Miguel de Oliveira Mendonça, Elias Pedro de Oliveira Mendonça, José Rodrigues de Mendonça, Elza Honória Ortiz Advogado:Gleice Regina Stein OAB/RO 3577 Finalidade:Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 014.2006.004552-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Auto Posto Sena Ltda - Me Advogado:Eduarda da Silva Almeida (OAB-RO 1.581) Requerido:Cláudia Andrea Massaro Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 014.2003.003414-4 Ação:Execução de título judicial Embargante:Gonçalo Garcia de Almeida Embargado:Nelson Costa Advogado:Mário César Torres Mendes OAB/RO 2305, Roberto Carlos Maílho OAB/RO 3047 Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 014.2008.001796-1 Ação:Inventário Requerente:Maria Noemi de Mello, Teresinha de Fátima de Mello, Valdivino José de Mello, Janete Aparecida de Mello Oliveira, Francisco de Mello, Maria Helena de Mello Advogado:Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625, Ana Carolina Imthon Andreazza OAB/RO 3130 Inventariado:Cirilo Ferreira de Mello Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 014.2006.002021-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Auto Posto Cantuária Ltda Advogado:Josemário Secco OAB/RO 724 Requerido:Tratorforte Distribuidora de Auto Peças Ltda EPP Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2008.006337-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado:Lemes e Lemes Ltda Me Advogado: Jeverson Leandro Costa OAB/RO 3134 Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 014.2006.001639-0 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:I. R. dos S. Advogado:Antônio de Alencar Souza OAB/RO 1.904, José Eudes Alves Pereira OAB/RO 2897 Requerido:I. dos S. Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 014.2007.009804-7 Ação:Indenização Requerente:Cerineu Ferreira Barros Requerido:Elber Vieira Advogado:Eduarda da Silva Almeida OAB-RO 1.581 Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 014.2008.001736-8 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:C. C. de S. Advogado:Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Requerido:C. S. C. EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. PROCESSO:014.2008.001736-8 CLASSE:DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO Requerente:CARLOS CORREIA DE SOUZA Requerida:CLÁUDIA SILVA COSTA, brasileira, convivente. Valor da Ação:R$ 12.000,00 DESCRIÇÃO DOS BENS: - 01 (um) Lote Urbano com área aproximadamente 450m², localizado à Av. Principal, nº 667, no Distrito de Nova Conquista, contendo uma casa em madeira, medindo aproximadamente 96m², piso em cimento queimado, telha de amianto, sem forro, em razoável estado de conservação. Avalio em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Os bem encontram-se sob poder e guarda do Requerente e da Requerida acima descritos. VALOR TOTAL: R$ 08.000,00 (oito mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em 162 caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 03 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão judicial da -4ª Vara Cível dgso Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Proc.: 014.2008.008424-3 Ação:Carta Precatória (Cível) Exequente:Superintendência da Zona Franca de Manaus Suframa Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D) Executado:Metalferro Indústria e Comércio Ltda. Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D) EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. PROCESSO:014.2008.008424-3 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA (área cível) Exeqüente:SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA Executado:METALFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica, portadora do CNPJ nº 05.939.335/0001-93, na pessoa de seu representante legal. Valor da Ação:R$ 3.226,77 DESCRIÇÃO DOS BENS: - 02 (duas) Prensa, c/ medida de 30x60, pra corte de Alumínio, Rodelo Alcan, em bom estado de conservação e funcionamento. Avalio cada R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais); Total R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). Os bem encontram-se sob poder e guarda do Sr. Ildegar Drewlo, na Av. Celso Mazzutti, 4115, em Vilhena/RO. VALOR TOTAL: R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 03 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão judicial da -4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2008.002075-0 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - IBAMA Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D) Executado:Sérgio Pires da Costa Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D) EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. PROCESSO:014.2008.002075-0 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA (área cível) Exeqüente:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA Executado:SÉRGIO PIRES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº 420.221.502-87. Valor da Ação:R$ 67.065,44 DESCRIÇÃO DOS BENS: - 01 (um) Trator, Massey Fergusson 290, 4x2, cor vermelho, 04 (quatro) cilindros, motor a dissel, série 228700526, bom estado de funcionamento e conservação, com capota aberta (florestal), pneus em em razoável estado , o qual avalio em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Os bem encontram-se sob poder e guarda do Sr. Sérgio Pieres da Costa, na Rua 634, nº 6563, St. 06, Vilhena/RO. VALOR TOTAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m). Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 03 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão judicial da -4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. 163 Proc.: 014.1997.006218-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogado:Daniele Gurgel do Amaral (OAB-RO 1221), Mayra Amélia Andrade (OAB-RO 1587) Executado:João Batista de Freitas Pereira, Ivone Abrão de Freitas Pereira, Escola de Educação de 1º e 2º Grau Maria Montessori Ltda Advogado:Mamede Abrão Netto (OAB-RO 862) EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC. A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.1997.006218-8 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exeqüente: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A BERON Procurador: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR – PROCURADOR ESTADUAL Executado: JOÃO BATISTA DE FREITAS PEREIRA, brasileiro, portador do CPF nº 028.180.602-06 e OUTROS. Valor da Ação:R$ 78.788,56 DESCRIÇÃO DOS BENS: 33% (trinta e três) por centro, da quadra 120, localizada na Av. Primeiro de Maio, antigo setor Industrial, próximo ao Posto Mirian, avaliado em R$ 100,00 (cem mil reais). VALOR TOTAL: R$ 100,000 (trinta e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às 09:00 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. O(s) imóvel(is) será(o) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 03 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2007.003151-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Instituto Nacional de Metrologia, Normal. e Qualid. Industrial - Inmetro Advogado:Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Executado:Tecnopetro Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.2007.003151-1 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO. Procurador: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE – PROCURADOR IPEM/RO – OAB/RO 212 Executado: TECNOPETRO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA., pessoa jurídica, portadora do CNPJ nº 03.919.371/0001-60, na pessoa de seu representante legal. Valor da Ação: R$ 1.247,83 DESCRIÇÃO DOS BENS: 450 (quatrocentos e cinqüenta) litros de gasolina, valor unitário de R$ 2,59 (dois reais e cinqüenta e nove centavos), totalizando R$ 1.165,50 (um mil, cento e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), depositado sob a guarda do Sr. Tenisson Cavalcante da Silva, responsável legal pela executada, na Av. Marechal Rondon, nº 5976, Setor Industrial, em Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 1.165,50 (um mil, cento e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 03 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão judicial da -4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão 164 PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ALTA FLORESTA D´ OESTE 1º POSTO AVANÇADO Proc.: 017.2006.002548-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rinaldo Ymagava Advogado:Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado - Juvenilço iriberto Decarli Junior - OAB -RO 1193 Despacho: Antes de apreciar o pedido de penhora “on line”, intime-se a empresa devedora a respeito do cálculo apresentado pelo credor. Alta Floresta do Oeste, 26 de Janeiro de 2009. BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH JUIZ DE DIREITO COMARCA DE ALVORADA D´OESTE JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE 1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) Proc.: 011.2008.000677-6 Ação:Adoção c/c Destituição do Poder Familiar Requerente:V. A. G. L. A. da S. Requeridos; Advogada: Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO nº 2738) Despacho: Vistos etc., Para assistir a parte requerida nos autos, fazendo a sua defesa, bem com os demais atos processuais, nomeio o(a) Dr(a) Flavia Ronchi da Silva, OAB/RO nº 2738. Intime-se pelo DJ para o exercício desse encargo. Vindo resposta(s) com preliminares ou documento, dê-se vistas à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Prazo de 05 dias. Cumpra-se. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito 1ª VARA CÍVEL Proc.: 011.2009.000065-7 Ação:Arrolamento de Bens Requerente:Rosimere Dias da Silva Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976) Requerido:Sidiney Jose Bento Despacho: Vistos etc., Defiro a liberação das constrições judiciais realizadas junto ao IDARON, ao INCRA e ao Banco do Brasil (fl. 34). Providencie-se o necessário. Após, arquivem-se. Cumpra-se. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 011.2009.000025-8 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Lorena Cristina dos S. Melo. (OAB/RO 3479) Requerido:Sergio Machado de Souza Despacho: Considerando os principios da economia processual e da celeridade, defiro o pedido de fl. 24, item I e procedo com a consulta juto ao DETRAN/RO. Segue o protocolo da minuta. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2007.002102-0 Ação:Cumprimento de sentença Requerente: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3.716) Requerenet: Silvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2.320) Requerido: João Pereira Filho Despacho: Considerando os principios da economia processual e da celeridade, defiro o pedido de fl. 137, item I e procedo com a consulta juto ao DETRAN/RO. Segue io protocolo da minuta. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2009.000294-3 Ação:Busca e Apreensão Requerente:B. B. S. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B) Requerido:J. C. S. F. Despacho: Trata-se de Ação Cautelar de Busca e Apreensão fundada no Decreto nº 911/69 (alterado pela Lei nº 10.931/2004), na qual estão comprovados o vínculo obrigacional e, em princípio, a mora do devedor. Assim, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL. Considerando os reiterados casos, neste juízo, dando conta de que as partes requerentes retardam as diligências dos oficiais de justiça, por conta da não indicação e da não apresentação da pessoa em cartório para que seja nomeada depositário fiel do bem, determino a intimação da parte autora, via de seus advogados, no DJ, para no prazo de 10 dias, a contar da intimação, apresentarem o nome e, também, a pessoa em cartório, no expediente forense, a fim de que seja executada a busca e apreensão, com os benefícios do art. 172, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da liminar. Quando assim, ocorrer deverá a escrivania comunicar imediatamente o oficial de plantão para cumprir o mandado que já deverá estar expedido, mas acondicionado na contracapa dos autos. Cumprida a liminar, cite-se, a parte requerida para, caso queira, na pessoa do seu representante legal, com os benefícios do art. 172, §2º do CPC, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, não podendo realizar a purgação da mora, vez que o contrato é posterior à Lei nº 10.931/2004. Cumpra-se. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.002305-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Parte: A.M. R. V. da C. R. V. da C. Advogado: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214) Requerido: F. M. N. Advogado: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214) Sentença: Vistos etc., À fl. 14 foi determinada a emenda a 165 inicial para o fim de constar o requerimento de citação da parte requerida. A parte autora peticionou alegando que à fl. 13 temse a declaração do requerido, na qual esse afirma que não se opõe contra o ingresso da ação de investigação de paternidade. Ora o fato do requerido não ser contrário ao ingresso da ação, não quer dizer que o mesmo declare ser o genitor da menor, o que configura o caráter litigioso dos presentes autos, sendo necessária, portanto, a citação, conforme exposto no despacho inicial e de acordo com o disposto no art. 282, VII do CPC. Ao teor do exposto, ante o descumprimento da emenda à inicial, INDEFIRO A INICIAL e, por conseqüência, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 267, inciso I c/c 284, parágrafo único, ambos do CPC, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Condeno a parte autora às custas processuais, suspendendo a sua exigibilidade, com base no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.002305-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Parte: A.M. R. V. da C. R. V. da C. Advogado: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214) Requerido: F. M. N. Advogado: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214) Sentença: Vistos etc., À fl. 14 foi determinada a emenda a inicial para o fim de constar o requerimento de citação da parte requerida. A parte autora peticionou alegando que à fl. 13 temse a declaração do requerido, na qual esse afirma que não se opõe contra o ingresso da ação de investigação de paternidade. Ora o fato do requerido não ser contrário ao ingresso da ação, não quer dizer que o mesmo declare ser o genitor da menor, o que configura o caráter litigioso dos presentes autos, sendo necessária, portanto, a citação, conforme exposto no despacho inicial e de acordo com o disposto no art. 282, VII do CPC. Ao teor do exposto, ante o descumprimento da emenda à inicial, INDEFIRO A INICIAL e, por conseqüência, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 267, inciso I c/c 284, parágrafo único, ambos do CPC, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Condeno a parte autora às custas processuais, suspendendo a sua exigibilidade, com base no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001455-8 Ação:Declaratória Requerente:Cícero Barbosa Advogado:Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738) Requerido:Panabens-Eletro Eletrônicos Ltda Despacho: Vistos etc., Considerando que decorreu o prazo da citação por edital sem a manifestação da parte requerida, para assisti-la nos autos, fazendo a sua defesa, bem com os demais atos processuais, nomeio os Assessores da Defensoria Pública local. Vistas à Defensoria Pública para o exercício desse encargo. Vindo resposta(s) com preliminares ou documento, dê-se vistas à parte autora. Após, conclusos para saneamento. I. Cumpra-se. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 011.2007.001251-3 Ação:Embargos a Execução Fiscal Embargante:Antonio Barreto dos Santos Advogado:Gilson Ely Chaves de Matos (RO 1733), José de Arimatéia Alves (OAB/MG 63.936 e 1.693/RO) Embargado:Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte embargante, por meio de seu advogado, via DJ, e a parte embargada pessoalmente, na pessoa de seu Procurador para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciem os originais do auto de infração nº 02-163651 (fl. 56) e da defesa administrativa (fl. 70). Após, encaminhemse os documentos ao profissional nomeado para que conclua a perícia no prazo estipulado à fl. 136. Cumpra-se. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2002.003287-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Estado de Rondônia Executado:Distribuidora de Bebidas Franco Ltda, Clebio Freitas de Souza Advogado: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163.737) Decisão: Vistos etc., CLÉBIO FREITAS DE SOUZA opôs a presente exceção de pré-executividade em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA alegou, em síntese, a prejudicial de mérito de decadência do crédito tributário e a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que nunca foi sócio da empresa executada e teve valor bloqueado em sua conta bancária. No mérito, aduziu que houve a falsificação no registro da empresa, ora parte executada, e, por essa razão, deveriam ter sido sustados os seus efeitos na esfera administrativa até a solução do incidente de falsidade. Pleiteou, liminarmente, o afastamento do bloqueio judicial que recaiu sobre a sua conta bancária, bem como a devolução da quantia injustamente retirada de sua conta por se tratar de salário, como também a abstração de restrições em seu nome até o deslinde da ação. No mérito, requereu o acolhimento da prejudicial de mérito e da preliminar de ilegitimidade passiva, julgando extinto o feito sem a resolução do mérito, como também o acolhimento da exceção de pré-executividade para o fim de afastar a incidência de bloqueio judicial sobre a sua conta bancária, a devolução do valor indevidamente transferido de sua conta corrente para a conta judicial e o reconhecimento de inexistência de relação entre o excipiente e o crédito tributário em execução. Juntou a procuração à fl. 92 e os documentos de fls. 93/117. A parte excepta manifestou-se à fl. 119 reconhecendo a ilegitimidade passiva do excipiente, postulando pela suspensão do feito com base no art. 40 da LEF. É o breve relatório. Decido. Inicialmente cumpre analisar a prejudicial de mérito de decadência do crédito tributário e, após, a preliminar de ilegitimidade passiva. O direito da 166 Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai no prazo de 05 (cinco) anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ora, se o fato gerador se deu em 1997 e a constituição do crédito tributário realizou-se em 2001, não houve o decurso do prazo decadencial, razão pela qual rejeito a prejudicial aventada. Em se tratando da preliminar de ilegitimidade passiva, em observância aos documentos constantes nos autos, verifico que essa deve ser reconhecida e declarada, eis que o excipiente, ora executado, Clébio Freitas de Souza nunca de fato fez parte do quadro societário da empresa executada, o qual foi vítima de atitude fraudulenta. Portanto, deve ser deferido o pedido de desbloqueio do valor constrito à fl. 80, devendo o referido valor ser liberado em favor do excepto. A exceção de préexecutividade presta-se como um meio de defesa conferida ao executado para, independente de penhora ou depósito, alegar matéria de ordem pública ligada às condições da ação executiva e de seus pressupostos processuais. Pelo exposto, acolho, em parte, a exceção de pré-executividade para o fim de declarar a ilegitimidade passiva do excipiente/executado Clébio Freitas de Souza, bem como para excluí-lo do pólo passivo da presente execução e, via de conseqüência, determinar a liberação do valor constrito à fl. 80, mediante a transferência para a conta bancária informada pela parte ou alvará judicial. Dessa forma, ante a exclusão do executado Clébio Freitas de Souza e a liberação da quantia bloqueada, observa-se que não foram localizados bens da empresa executada sobre os quais pudessem recair a penhora. Assim, atento ao que dispõe o art. 40, caput da LEF - Lei 6.830/80 e considerando o requerimento da Fazenda Pública suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Findo esse prazo, sem manifestação da exeqüente, remetam os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, conforme o disposto no §2º do artigo supramencionado. Cumpra-se. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2007.001746-5 Ação:Usucapião Requerente:Benedita Divina Cândida, Maria Silva de Souza Matias Nascimento Advogado:Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) Requerido:Benedito Rocha de Abreu Despacho: Vistos etc., Intime-se a requerente Maria Silva de Souza Matias Nascimento, por intermédio de seu advogado, via DJ, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atenda a cota ministerial de fl.105vº (Tendo em vista que Maria pretende usucapir o imóvel, uito embora talvez isso não seja viáve deve ela diligenciar e juntar documentos, para o mesmo fim de cota de fl 101, que foi atendido por Benedita às fls 104/105). Prazo de 05 dias. Após, ao MP. Cumpra-se. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE BURITIS 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Proc.: 021.2008.000605-7 Ação:Ação Penal - crime contra os costumes (Réu Preso) Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Parte Ré: ACÁCIO VENÂNCIO DE SOUZA Advogado: Dr. José Martinelli - OAB/RS/RO - 29.499 e 585-A, militante nesta. Finalidade: Intimar o defensor acima para no prazo legal apresentar o endereço do réu Acácio. Buritis, 05 de março de 2009. Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Proc.: 021.2005.001248-8 Ação:Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: 01 - VALDEVINO RODRIGUES DE SOUZA, vulgo “Rocha” e/ou “Rosa”, brasileiro, solteiro, nascido aos 06/01/1944, natural de Chapada dos Guimarães/MT, filho de Ana Rodrigues de Souza e pai não identificado, residente na Rua padre Fiono, s/n, Setor 08, Buritis/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: 01) - CITAR e INTIMAR o acusado p/ responder à denúncia do Ministério Público em 10 dias, na forma do Art. 406 do CPP, c/ a redação da Lei 11.689 de 2008, por infração do Art. 121, caput, do Código Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta quedos inclusos autos de inquérito policial, iniciado por auto de prisão em flagrante, que no dia 11 de julho de 2005, por volta das 16h00m, em uma festa realizada no salão paraquial da igreja Católica, situado na Rua Benjamin Constant, Setor 08, nesta cidade, o denunciado VALDEVINO RODRIGUES DE SOUZA, agindo com vontade de matar, valendo-se de uma faca, tipo peixeira, desferiu um golpe contra o tórax da vítima Ivano Rosa de Almeida, produzindo nesta os ferimentos descritos no laudo de exame tantoscópico de fls. 20/21, os quais, por sua natureza e sede, levaram-naà óbito....”, bem como comparecer perante este Juízo no dia 06/05/2009, às 08h00m, para ser interrogado. 02) - Caso o acusado não apresente defesa, este juízo poderá nomear defensor público p/ fazê-lo em nome do acusado. 03) - Apresentando ou não a defesa, este juízo deverá interrogar o acusado. 04) - Não sendo apresentada a defesa preliminar, a Defensoria Pública será nomeada para fazê-la - art. 408, do CPP. Transcorrido o prazo sem defesa, dê-se vistas. 05) - Esta providência é tomada por medida de evidente economia e celeridade processual, pois no mesmo ato o acusado é citado e intimado para defesa preliminar e interrogatório, não havendo nulidades e ocasionando menos gastos aos cofres públicos. Buritis, 06 de março de 2009. Jeferson cristi Tessila de Melo Juiz de Direito 167 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Proc.: 021.2006.001347-9 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Promotor de Justiça Parte Ré: José Alves da Silva Advogado: Defensoria Finalidade: Intimar o réu da Sentença de impronúncia abaixo transcrita. Sentença: “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e, com fundamento no art. 409 do CPP, vigente na época dos fatos (de igual teor ao art. 414 do CPP com a redação da Lei Federal n. 11.689 de 09/06/2008), IMPRONUNCIO JOSÉ ALVES DA SILVA, alcunha de MARABÁ, por inexistir, neste momento, indícios de autoria da prática do delito de tentativa de homicídio em face da Vítima Anderson Rodrigues e Elivelton Kurthh. Ressalto que a impronúncia não é um juízo conclusivo e nem absolvição e conforme o art. 414, parágrafo único do CPP, enquanto não extinta a punibilidade pode ser iniciado um novo processo, desde que existam novas provas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. O Acusado deverá ser intimado por edital, por estar em lugar ignorado. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Sem custas. Buritis - RO, 27 de fevereiro de 2009. - Jeferson C. TESSILA de Melo - Juiz de Direito Buritis, 6 de Março de 2009 Jeferson Cristi Tessila de’ Melo Juiz de Direito Antônia Izaleth Siqueira Chaves Escrivã Criminal COMARCA DE COSTA MARQUES 1ª VARA CRIMINAL Edital de Intimação Proc.: 016.2001.001833-1 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Autor:Ministério Público C M Advogado:Promotor de Justiça ( 12345678) Denunciado (Pronunciado:Osmarildo Mezilho, vulgo “Louro” brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Campo Grande/MS filho de Antônio Mezilho e Cleuza Maria Mezilho, residnete na Linha 33, Km 09, da Br 429, São Francisco do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido , Eunice Machado dos Santos, Pedro Isidoro Advogado:Defensoria Pública Finalidade:Proceder a intimação do denunciado acima qualificado para comparecer na Sessão do Tribunal do Júri, que será realizada no dia 24 de março de 2009, às 8h. Costa Marques, 03 de março de 2009. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Edital de Intimação Proc.: 016.2001.001669-0 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Autor:Ministério Público C M Advogado:Promotor de Justiça ( 12345678) Denunciado: Eunice Machado dos Santos, brasileira, casada, natural de Jaguapítã/PR, filha de João de souza Machado e ester Marques de Carvalho, residente na Linha 33, Km 09, Br 429, São Francisco do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido e Pedro Izidoro, brasileiro, casado, lavrador, nascido e 11/02/1936, em Araçatuba/SP, filho de José Raimundo e Ana ambrósio do Nascimento, residente na Br 429, Km 92, Linha 33, Km 09, São Francisco do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Advogado: Defensoria Pública Finalidade: Proceder a intimação dos denunciados acima qualificados, para comparecerem na Sessão do Tribunal do Júri, que será realizada no dia 27/03/2009 às 08:00 horas. Costa Marques, 03 de março de 2009. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito. 168 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 020.2009.000050-8 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Rodrigo C. Selhorst Prom e Prod - ME Advogado:Ana Rita Cogo (RO 660) Requerido:Ricardo Roberto dos Santos Despacho: Cite-se e intime-se a parte requerida de todo o teor da presente ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no Fórum dessa Comarca, para audiência de conciliação designada para o dia 22/04/2009 às 08h30min, advertindo-o de que o não comparecimento poderá acarretar-lhe prejuízos porque implicará revelia, sendo consideradas como verdadeiras as alegações iniciais com julgamento imediato do feito (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). A parte autora fica intimada na pessoa de sua advogada, sendo que sua ausência importará em extinção e arquivamento do processo. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2009. LEONARDO MEIRA COUTO Juiz Substituto COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE 1ª VARA CÍVEL 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 020.2008.002929-5 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:João Batista Ferreira, Renato Bonfante Advogado:Pedro Paixao dos Santos (RO 1928) INTIMAÇÃO DA DEFESA Despacho:(...) Isso posto, recebo a denúncia de folhas 71/73. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/03/2009, às 08 horas. Intimem-se os acusados e seu Proc.: 020.2005.001305-0 Ação:Insolvência Requerente:Alziro Mantovani Cunha Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Requerido:Jose Carlos de Oliveira Advogado:Sidnei Doná (OAB/RO 377-B) Despacho: redesigno o presente ato para o dia 26.03.2009, às 08 horas. Presentes intimados. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 15/12/2008. Michiely Aparecida Cabrera Valezi, Defensor.Vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva.Intimemse. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste, 06/02/2009. LEONARDO MEIRA COUTO,Juiz Substituto. E ainda, de que foram expedidas cartas precatórias para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação: Marco Antonio Rodrigues Bastos e Nilza Almeida da Silva para a comarca de São Miguel do Guaporé-RO e testemunha Simone de França Prazides para a comarca de Alvorada do Oeste-RO, devendo o Sr. advogado de defesa acompanhar os atos deprecados, Juíza de Direito. independente de intimação deste Juízo. Nova Brasilândia do Brasilândia do Oeste, 25/11/2008. Michiely Aparecida Cabrera Oeste-RO, 05 de março de 2009. Valezi, Juíza Substituta Proc.: 020.2008.002002-6 Ação:Embargos a execução Embargante:José Bueno Advogado:Ronan Almeida de Araujo (RO 2203.) Embargado:José Nelson Bozi Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 11/03/2009, às 09h e 30min. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Nova Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 006.2007.001470-6 Ação:Indenização Requerente:Carlos Gomes de Oliveira Advogado:Valter Carneiro (OAB/RO 2466) Requerido:Banco B M G S. A. Advogado:Eliane Soleto Alves Massarro (OAB/RO 1847) Despacho:01 – Defiro substituição requerida no petitório de fl.127/128 e libero o bem penhorado à fl. 124. Expeça-se o necessário.02 – BACEJUD positivo.03 – Procedo à transferência para conta vinculada ao juízo dos valores bloqueados pelo sistema BACENJUD, conforme espelho anexo.04 - Formalizese os termos de penhora.05 – Intime-se o executado para, querendo, opor embargos.06 – Após, não havendo embargos, expeça-se alvará para levantamento do remanescente pelo exequente, ou seu patrono, se tiver poderes para tanto, intimando-se para sua retirada.07 – Após, venham conclusos. Presidente Médici, 26 de fevereiro de 2009.Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto Proc.: 006.2008.002189-6 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Alecsandro Carneiro M E Advogado:Valter Carneiro (OAB/RO 2466) Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado:Hilana Ribeiro Drummond Borges (OAB/SP 221.847) Despacho:01 – BACEJUD positivo.02 – Procedo à transferência para conta vinculada ao juízo dos valores bloqueados pelo sistema BACENJUD, conforme espelho anexo. Desbloqueio o excedente.03 - Formalize-se os termos de penhora.04 – Intimese o executado para, querendo, opor embargos.05 – Após, não havendo embargos, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pelo exequente, ou seu patrono, se tiver poderes para tanto, intimando-se para sua retirada.06 –Após,venham conclusos.Presidente Médici, 26 de fevereiro de 2009.Carlos Augusto Lucas Benasse Juiz Substituto Proc.: 006.2009.000372-6 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Exequente:Claudiana Alves Pereira Advogado:Carlos Andre da Silva Morong (OAB/RO 2478) Executado:Graziella Zanini Despacho:1. Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida com os juros e encargos ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contados esse último, de sua intimação, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 03/04/2009 às 12:10 horas.3. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada.4. A executada, no mesmo prazo dos embargos, se reconhecer o crédito do exequente, poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, oparcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% de ao mês (artigo745 A, Código de Processo Civil). 5. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge da executada para tomar conhecimento, bem como 169 o exeqüente para providenciar a respectiva averbação no registro imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (artigo 659, § 4º).6. Se houver requerimento de substituição da penhora e, se no prazo, diga a parte contrária, em 3 dias, se aceita a substituição. 7. Aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo, tome-se ela por termo (artigo 657, do Código de Processo Civil).8. Intime-se.9. Expeça-se o necessário.Presidente Médici, 27 de fevereiro de 2009.Carlos Augusto Lucas Benasse-Juiz Substituto Gilson Antunes Pereira 1ª VARA CÍVEL Proc.: 006.2006.001132-2 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:J. A. de A. Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Requerido:J. dos S. N. Advogado:Maria do Carmo Morais (RO 421.) Despacho: Expeça-se mandado de avaliação dos bens. Intimese. Presidente Médici, 19/02/2009. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito Proc.: 006.2002.001436-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paulo Bernardino Santos Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Executado:Otair Rodrigues Correia Advogado:José Sebastião da Silva (RO 1474) Despacho: Vistos e examinados. Diante do acima certificado, determino seja expedido ofício ao Registro de Imóveis visando o levantamento da penhora e do arresto em relação aos autos n. 006.2002.000878-9, 006.2002.001279-4 e 006.2002.1436-3. Quanto ao levantamento da penhora realizada na deprecata n. 006.2005.000729-2, tal pleito deverá ser formulado perante a 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO. Intime-se, expedindo-se o necessário. Após arquive-se. Presidente Médici/RO, 27 de fevereiro de 2009. Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz de Direito – Substituto Edital de Venda Judicial O Juiz de Direito da primeira vara cível da Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 006.2006.001698-7 Classe: Execução Fiscal Descrição dos bens: um lote urbano denominado lote 15, quadra 01, setor 05, medindo 17 x 29 (dezessete metros de frente e fundo por vinte e nove metros em cada lateral), localizado na Avenida Ipiranga, esquina com a Rua Nova Brasília, nesta cidade e Comarca de Presidente Médici/RO, avaliado no dia 31 de outubro de 2006, em R$ - 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Data para primeira venda: 13 de abril de 2009, às 09h00min. Data para segunda venda: 23 de abril de 2009, às 09h00min. Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici Executado: Sebastião Carneiro Sobrinho Observação: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta se Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO realizará no primeiro dia útil subseqüente. Comunicação: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo hora e local, a fim de que ele seja arrematado por quem der maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - CEP: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 02.02.2009. Carlos Augusto Lucas Benasse Juiz de Direito - Substituto Caracteres 1.531 - isento de custas Proc.: 006.2009.000413-7 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S A Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519.) Requerido:Leonidas Barroso Advogado: Não informado Despacho: 1. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes através do contrato de alienação fiduciária e a propriedade fiduciária do autor e comprovada a constituição em mora do devedor, DEFIRO, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto lei n. 911/69, a busca e apreensão liminar do bem descrito na petição inicial. 2. Apreendido o bem, o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento do mandado deverá proceder a inspeção e avaliação do veículo, para entrega ao representante legal da parte Requerente ou a pessoa por ela indicada, que deverá acompanhar a diligência. 3. Conste do mandado que a parte Requerida poderá, em até 05 (cinco) dias após a execução da liminar de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de ficar consolidada a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da parte Requerente (§§ 1º e 2º do art. 3º do Dec. Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931, de 03/08/2004). 4. Cumprida a liminar, CITE-SE a parte requerida para oferecer resposta em 15 dias, constando do mandado a advertência do art. 285 do CPC. 5. Oficie se ao Detran/RO para que proceda a restrição judicial a transferência do bem, preservando inclusive terceiros de boa fé. 6. Expeça-se o necessário. Cientifique, com urgência, o requerente, sobre a decisão supra. Presidente Médici/RO, 02 de março de 2009 Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz de Direito Proc.: 006.2008.002609-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Degedino Manoel Rabelo Advogado:Cleia Aparecida Ferreira (RO 69A.) Requerido:Atlantico Fundo de Insvestimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados, Associação Comercial de São Paulo Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 17-verso onde noticia que a carta de citação foi devolvida em razão de ser a requerida Atlantico Fundo de Investimento de Direito, desconhecida no endereço fornecido na inicial. Proc.: 006.2009.000414-5 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S A Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519.) Requerido:Valdecir dos Santos Ferreira Advogado: Não informado Despacho: 1. Demonstrada a relação jurídica existente entre 170 as partes através do contrato de alienação fiduciária e a propriedade fiduciária do autor e comprovada a constituição em mora do devedor, DEFIRO, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto lei n. 911/69, a busca e apreensão liminar do bem descrito na petição inicial. 2. Apreendido o bem, o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento do mandado deverá proceder a inspeção e avaliação do veículo, para entrega ao representante legal da parte Requerente ou a pessoa por ela indicada, que deverá acompanhar a diligência. 3. Conste do mandado que a parte Requerida poderá, em até 05 (cinco) dias após a execução da liminar de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de ficar consolidada a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da parte Requerente (§§ 1º e 2º do art. 3º do Dec. Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931, de 03/08/2004). 4. Cumprida a liminar, CITE-SE a parte requerida para oferecer resposta em 15 dias, constando do mandado a advertência do art. 285 do CPC. 5. Oficie se ao Detran/RO para que proceda a restrição judicial a transferência do bem, preservando inclusive terceiros de boa fé. 6. Expeça-se o necessário. Cientifique, com urgência, o requerente, sobre a decisão supra. Presidente Médici/RO, 02 de março de 2009. Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz de Direito Edital de Citação Prazo: 15 (quinze) dias De: do espólio do co-executado Sidney José Borges, inscrito no CPF n. 171.729.779-04, estabelecido em lugar ignorado. Finalidade: Citar o espólio do falecido Sidney José Borges, acima mencionado para no prazo de 5 (cinco) dias pagar a importância de R$ - 6.307,43 (seis mil trezentos e sete reais e quarenta e três centavos), atualizada até o dia 26.03.2007, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, representada pela certidão de dívida ativa n. 20070200005161, ou nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados bens de sua propriedade suficientes para assegurar a execução e seus acréscimos legais. Processo:006.2007.001657-1 Classe:Execução Fiscal Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Henry Anderson Corso Henrique – OAB/RO 922. Executados:S. J. Borges e Cia Ltda – ME. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO - CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 02.03.2009. Carlos Augusto Lucas Benasse Juiz de Direito - Substituto Caracteres 1.112 - isento de custas Proc.: 006.2007.001989-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. C. de O. Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Executado:L. C. de O. Advogado: Luiz Carlos de Oliveira(RO 1032) Ato Ordinatório: Fica a exequente intimada para postular o que entender pertinente, no prazo de cinco dias, quanto a penhora em dinheiro depositada a disposição deste juízo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 006.2008.002212-4 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Itau S A Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519.) Requerido:Adriana Ferreira Souza Silva Advogado:Não Informado Despacho:1- Oficie-se, conforme o requerente pleiteou. 2Intime-o a produzir a citação por edital da requerida no prazo de 10 (dez) dias. Presidente Médici/RO, 12/02/2009 - Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito Proc.: 006.2008.000957-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Arlindo de Souza Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social Sentença: Posto isto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Arlindo de Souza em face de Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, o que faço com fundamento no art. 269, inc. I. do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor no pagamento das custas e de honorários advocatícios, eis que lhe foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. Presidente Médici (RO), 3 de março de 2.009.Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz de Direito - Substituto Proc.: 006.2008.000970-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Nilza da Rocha Pena Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador Federal Sentença: Posto isto, Julgo Improcedente o pedido inicial formulado por Maria Nilza da Rocha Pena em face de Instituto Nacional de Seguridade social – INSS, o que faço com fundamento no art. 269, inc. I. do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora no pagamento das custas e de honorários advocatícios, eis que lhe foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. Presidente Médici (RO), 3 de março de 2.009. Carlos augusto Lucas Benasse, Juiz de Direito - Substituto Proc.: 006.2008.001900-0 Ação:Indenização Requerente:Maria Izabel da Silva Advogado:Alexandre Barneze (RO 2660.) Requerido:Centrais Eletricas de Rondonia S A Advogado:Pedro Origa Neto(RO 1953) Despacho 1-) Diga a requerida, em 5 dias, sobre a cobrança de taxa de religação ao requerente, quando a mesma provinha de ordem Judicial. Intime(m)-se. Presidente Médici/ RO, 23/01/2009 - Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito Despacho 2-) Não verifico descumprimento da ordem judicial. A decisão de fls. 61 bem resolve a questão. Aguarde-se a audiência designada. PM, 05-03-2009. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 006.2009.000352-1 Ação:Mandado de Segurança Impetrante:Ademar Bezerra Soares Advogado:Paulo Ferreira de Souza (RO. 677-A.) Impetrado:Jaime Jardim 171 Advogado: Não Informado Despacho: Não verifico “periculum in mora”, INDEFIRO, pois, a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações no prazo legal. Intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. Presidente Médici/RO, 05/03/2009 - Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto Proc.: 006.2001.002112-0 Ação:Indenização Requerente:Genesio Alves de Oliveira Advogado:Jack Douglas Gonçalves (RO 586.) Requerido:Centrais Eletricas de Rondonia S A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana (RO 287) Despacho: Cabe à parte e não ao Juízo incluir nos cálculos a multa prevista no art. 475, “J”. Aceito a emenda dos cálculos às fls. 414. Fixo honorários advocatícios em caso de pagamento em 5% do débito exequendo. Indefiro a expedição de Carta Precatória e determino o bloqueio “on line” do valor exeqüendo. Intime-se o exeqüente a apresentar cálculo com o acréscimo de honorários, ora estipulado. Presidente Médici/RO, 05/03/2009 Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto COMARCA DE SANTA LUZIA D´OESTE 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Proc.: 018.2007.000309-0 Ação:Ação penal (juizado especial) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciados:Madeireira Sayonara Ltda, Ilson Sonda, Gilmar Sonda Advogados:Daniel de Brito Ribeiro, inscrito na OAB/RO 2630 e Dr. Willian Ricardo Grilli Gama, militantes na Comarca de Pimenta Bueno/RO. FINALIDADE: Intimar os advogados acima qualificados para apresentar Alegações Finais dentro do prazo legal. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 018.2006.000784-0 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Joel Batista, Brasileiro (a), Solteiro(a), autônomo(a), CPF 94271771953, RG 6.197311-7, Linha 45, Km 01 - Não consta, Não informado, 78993000, Santa Luzia do Oeste - (RO) Réu: Pedro de Campos Sobrinho, , Brasileiro (a), Solteiro(a), motorista, RG, 1016623-8RG 1016623-8, , Rua JK, s/n, Não consta, Não consta, 78993000, Santa Luzia do Oeste-RO Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Processo: 018.2006.000784-0 Classe: Execução de título extrajudicial DESCRIÇÃO DOS BENS: um veículo marca Ford Scort, ano Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 90/90, cor branca, placa BJL 5439, chassi 9bfzzz54zlb073673, avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhetos reais) VALOR TOTAL:R$ 7.500,00 (sete mil e quinhetos reais) HASTA ÚNICA: 08/04/2009, ÀS 09:00 HORAS: OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone: (69)3434-2439 - Ramal: EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Agropecuaria J. J. Ltda Me, Registrado sob o CGC 04739302000137, Av. Brasil, 2405, 2405 - , Centro, 78993000, Santa Luzia do Oeste - (RO) Réu: Gilson de Souza Santana, , Brasileiro (a), Linha 188, Km 2,5, sul, 78993000, Santa Luzia do Oeste - (RO) Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Processo: 018.2007.001744-2 Classe: Cobrança (Rito sumário) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) vaca cruzada, pesando aproximadamente 12 (doze) arrobas, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais) VALOR TOTAL:R$ 600,00 (seiscentos reais) HASTA ÚNICA: 08/04/2009 ÀS 09:00 HORAS OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone: (69)3434-2439 - Ramal: Santa Luzia do Oeste, 4 de Março de 2009. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: A. C. Bueno & Cia Ltda ME, Registrado sob o CGC 84582592000197, Av. 25 de Agosto, 4959 - Não consta, Centro, 78989000, Rolim de Moura - RO Réu: Abnael Mendes da Silva, Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Processo: 018.2008.001326-1 Classe: Carta precatória (juizado especial cível) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (hum) V3 motorola Brasil Telecom, 172 semi-novo, avaliado em R$ 200,00 (duzentos) reais VALOR TOTAL:R$ 200,00 (duzentos) reais HASTA ÚNICA:08/04/2009, ÀS 09:00 HORAS OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone: (69)3434-2439 - Ramal: Santa Luzia do Oeste, 4 de Março de 2009. Antônio de Souza Escrivão Judicial eol*204051-4* EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Agropecuaria J. J. Ltda Me, Registrado sob o CGC 04739302000137, Av. Brasil, 2405, 2405 - , Centro, 78993000, Santa Luzia do Oeste - (RO) Réu: Francisco Rogério Simeão Jacob, , Brasileiro (a), Solteiro(a), estudante, CPF, 95937692268, Av. Jorge Teixeira, 2672, Não consta, Centro, 78993000, Santa Luzia do Oeste-RO Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Processo: 018.2008.000838-1 Classe: Cobrança (Rito sumário) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) aparelho celular V3, marca Motorola, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 400,00 (quatroscentos reais) VALOR TOTAL:R$ 400,00 (quatroscentos reais) HASTA ÚNICA: 08/04/2009, ÀS 09:00 HORAS OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone: (69)3434-2439 - Ramal: Santa Luzia do Oeste, 4 de Março de 2009. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Marcos Rocha de Almeida, Brasileiro (a), Solteiro(a), pecuarista, RG 555.170, RG 555.170, Rua Senador Olavo Pires, 2439 - Não consta, Zona rural, 78993000, Santa Luzia do Oeste-RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Réu: Elizeu Souza Neres, , Brasileiro (a), Solteiro(a), pedreiro, CPF, 68839030204RG 243766, Linha 180, Km 5, Lado Norte, Zona rural, 78993000, Santa Luzia do Oeste-RO Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Processo: 018.2007.000642-0 Classe: Cobrança (Rito ordinário) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) moto marca Yamaha, modelo YBR 125 E, chassi nº 9CK6KE091080064250, ano 2008/2008, cor vermelha, sem placa, avaliada em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). HASTA ÚNICA:08/04/2009, ÀS 09:00 HORAS. OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone: (69)3434-2439 - Ramal: Santa Luzia do Oeste, 4 de Março de 2009. Antônio de Souza Escrivão Judicial Proc.: 018.2007.000973-3 Ação:Indenização Requerente:Sebastião Alves Gomes Advogado:Lauro Franciele Silva Lopes (RO 1005) Requerido:Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda Advogado:Não informado Finalidade: Intimar o patrono do requerente a retirar o Alvará de pagamento, bem como manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Despacho:Visto, etc. 1-Expeça-se o competente alvará de pagamento;2-Após,intime a parte autora a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação e a possibilidade de extinção do feito. Prazo de 05 (cinco) dias.Santa Luzia d’Oeste-RO, 02 de março de 2009.Anita Magdelaine Perez Belem.Juíza de Direito 173 Réu: João Leopoldo de Moraes, , Brasileiro (a), Casado(a), lavrador(a), CPF, 24847224272RG 320541, , Rua Manoel Antônio de Oliveira, s/n, Não consta, Centro, 78989000, Parecis/RO Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Processo: 018.2008.000967-1 Classe: Carta precatória (juizado especial cível) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (hum) lote de terra rural, 10 (dez) alqueires, sendo seis alqueires em pasto e 4 (quatro) em campo , água boa, 01 (uma) represa, 01 (hum) poço, cercado em arame liso com 05 (cinco) fios, localizado na Linha 90 com a Kapa 04- Parecis-Rondônia avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reeais) VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 05/03/2009 às 09:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19/03/2009 às 09:00 horas OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone: (69)3434-2439 - Ramal: Santa Luzia do Oeste, 15 de Janeiro de 2009. 1ª VARA CÍVEL Proc.: 018.2006.001806-0 Ação:Indenização Requerente:Inez de Mattia Souza Advogado:Defensoria Pública de Santa Luzia do Oeste/RO Requerido:Fernandina Aparecida da Silva Advogado:Josciany Cristina Sgarbi Lopes OAB/RO 3868, Roberta Cardin Campos OAB/RO Nº 1929 Finalidade: Intimar os patronos do requerido e da requerente acerca da sentença Sentença:..JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo pagamento, nos termos do art.794, Inciso I do Código de Processo Civil. Proc.: 018.2008.000956-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Sérgio Enrique Fereira Porto, Elisandra Ferreira da Rocha Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (OAB/RO 3351) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS (RO) Finalidade: Intimar o patrono do autor, Dr Edimar Félix Godinho do despacho de fls. 104, a seguir transcrito: “Vistos etc. 1-Designo audiência para produção da prova testemunhal requeria em fls 102 para o dia 30/03/2009 às 10:00 horas. 2- Intimem-se o requerido e o advogado do autor, posto que as testemunhas e o autor comparecerão ao independente de intimação, consoante narrado na petição de fls 102. SLO, 02/03/2009. Anita Magdelaine Perez Belem, Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Neura Manzini Vieira, Brasileiro (a), Casado(a), funcionário público, CPF 49048970997, RG 744.606, Av. Florianópolis, 5252 - Não consta, Centro, 78987000, Rolim de Moura - (RO) Proc.: 018.2009.000101-0 Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci Requerente:João dos Santos Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424) Finalidade: Initmar a advogada do autor, Drª Lenir Correia Coelho Bonfá, a retirar o mandado de retificação de registro de óbito para as providências cabíveis. Prazo: 05 (cinco) dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 018.2008.001761-5 Ação:Mandado de Segurança Requerente:José Roberto dos Santos Advogado:Vanderlei Casprechen (RO 2242) Requerido:Mário Toshio Hirano Finalidade: Intimar o requerido, por intermédio do Assessor Jurídico do IDARON, Dr. Osvaldo Moleiro Neto, da sentença de fls. 33/36, dispositivo a seguir transcrito: “(...) Posto isso, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, tornando definitiva a LIMINAR (fls.17/19) concedida pelos seus próprios fundamentos, determinando à autoridade impetrada que retire a restrição da ficha cadastral do impetrante junto a IDARON e proceda a a movimentação do rebanho bovino. 3 Sem condenação em honorários, conforme as Súmulas nº. 512 do STF e nº. 105 do STJ. Custas ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 1.533 de 1951, de maneira que, decorrido o prazo sem recurso voluntário, enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. Publique-se. Registre. Intime-se. Santa Luzia do Oeste/RO, 24 de dezembro de 2008. Leonardo Meira Couto, Juiz Substituto. Proc.: 018.2004.000290-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Luiz Waldomiro Faquim, Maria Inês Ribeiro Faquim Advogado:Rouscelino Passos Borges - OAB/RO 1205 (RO 1205) Requerido:Ilda Maria Zoro, Francisco Gonchorowski, Fiorella Bonfante Pedão Advogado:Noel Nunes Andrade (RO 1586), Ana Claudia O. Negri (RO 1789), Elson Pereira O. Bastos (RO 1667), Noel Nunes Andrade (RO 1586), Ana Claudia O. Negri (RO 1789), Elson Pereira O. Bastos (RO 1667), Ceci Furbino Neves (RO 272-A), Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A (OAB 558-A) PFinalidade: Intimar os exequentes, por intermédio de seu advogado, Dr. Rouscelino Passos Borges, do despacho de fls. 252, a seguir transcrito: “Vistos etec. Para o prosseguimento da execução os exequentes devem requerer uma das formas de expropriação previstas no CPC (Livro II, título II, capítulo IV, seção I). Digam os exeqüentes sobre a faculdade prevista no parágrafo único do art. 475-P do CPC. SLO, 04/03/2009. Anita Magdelaine Perez Belem, Juíza de Direito. Proc.: 018.2008.000780-6 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Trento Comercial de Rondônia Ltda Advogado:Salvador L. Paloni OAB/RO 299-A (RO 299 A) Executado:João Salgado de Melo Advogado:Não Informado () Finalidade: Intimar o exequente, por intermédio de seu advogado, Dr. Salvador Luiz Paloni, acerca do despacho de fls. 28, a seguir transcrito: “ Vistos etc..A fixação de honorários (f. 23) deve ser dirigida ao juízo deprecante. Aguarde-se a juntada do mandado de penhora. Publique-se. SLO, 02/03/2009. Anita Magdelaine Perez Belem, Juíza de Direito. 174 Proc.: 018.2008.001837-9 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899) Requerido:Seni Nunes Inerio Finalidade: Intimar a autora, por intermédio de sua advogada, Drª Grasiela Elisiane Ganzer, a retirar a carta precatória de busca e apreensão, bem como providenciar sua distribuição no juízo deprecado. Prazo: 05 (cinco) dias. Proc.: 018.2006.000267-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Elizabete de Oliveira Carvalho Advogado:Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 (OAB/RO 571-A) Requerido:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Advogado:Advogado não informado (DNI dni) Finalidade: Intimar a autora, por intermédio de sua advogada, Dr. Milton Ricardo Ferreito, a retirar a carta precatória de citação do executado, bem como providenciar sua distribuição no juízo deprecado. Prazo: 05 (cinco) dias. Antônio de Souza Escrivão Cível COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Proc.: 022.2008.002730-4 Ação: Ação penal (procedimento ordinário) Crime Contra o Meio Ambiente Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: . Reginaldo Luiz Rodrigues, nascido aos 16/06/1972, em Governador Valadares, filho de Almentino Luiz Rodrigues e de Maria Eva Luiz Rodrigues, atualmente em lugar incerto e não Advogado: Não informado FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o mesmo por infração ao art. 46, parágrafo ùnico, da Lei 9.605/98, bem como notificá-lo para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias através de seu advogado e que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público para respondê-la. INTIMAR o réu da audiência designada para o dia 09/02/09, às 9 hs, para fins de proposta de suspensão. bem como oferecimento de defesa para recebimento ou não da denúncia. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Anísio Garcia Martin, Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO, 78970000 - Fax: (69)3642-2660 - Fone: (69)3642-2661 - Ramal: SMG/RO, 27 de Janeiro de 2009. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 022.2007.001152-9 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça ( 22 SMG) Denunciado: Edilberto Renato Pastório, brasileiro, casado, pecuarista, atualmente em lugar incerto e não sabido Advogado: Não informado EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO Finalidade: CITAR o réu acima qualificado da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o mesmo por infração ao art. 50, da Lei 9.605/98, bem como notificá-lo para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias através de seu advogado . Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Anísio Garcia Martin, Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO, 76932000 - Fax: (69)3642-2660 - Fone: (69)3642-2661 - Ramal: SMG/RO, 05 de março de 2009. José Dirceu Boeira Escrivão Substituto 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NOS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço Eletrônico: [email protected] OBS: as sentenças e despachos encontran-se dispostos na íntegra na internet Proc.: 022.2006.001970-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Thiago Freitas Mendonça, Queren Ineiza de Souza Advogado:Sinval Barros ( OAB/RO 2321) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Fica a parte requerida intimada, por via de seu advogado, da penhora online no valor de R$ 17.260,73(dezessete mil, duzentos e sessenta reais e setenta e três centavos), para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias. Despacho: 1)Através do BACENJUD foi possível bloquear valores. Converto em penhora a quantidade suficiente para quitação do débito atualizado transferindo-o para conta judicial aberta na agência 2292, do Banco do Brasil, conforme ordem online feita por este juízo através do BACENJUD (vide documento anexo). 2)Libero o valor excedente ao débito. 3)Intime-se a parte executada na pessoa de seu patrono, via imprensa, sobre o item 1, nos termos do artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95, para, se quiser, apresentar embargos, no prazo de quinze dias. Não tendo 175 patrono, via AR. 4)De igual modo, intime o exeqüente, pelo diário, sobre item 1, para que diga se com o valor penhorado já está satisfeita a obrigação, sob pena do silêncio ensejar a extinção da execução por satisfação do débito. 5)Após o prazo de embargos venham os autos conclusos. Proc.: 022.2008.001936-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:André Luiz Marques Advogado:André Luiz Marques (OAB/RO 2498) Executado:Manoel Martins de Souza Fica a parte exequente intimada, por via de seu advogado, a proceder o pagamento das custas processuais no prazo de 05(cinco)dias sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme sentença abaixo transcrita: “Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista a ausência injustificada do exequente à esta audiência de conciliação, mesmo devidamente intimado para o ato (fl. 10), declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95. Condeno a parte requerente nas custas, sendo que qualquer ação nova da parte autora no juizado especial cível, só poderá ser proposta após o pagamento das custas (art. 51, § 2º, LJE). Intime-se o exequente para pagamento em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publicada esta em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se”. Nada mais. Eu, Jayla Gevezier Loureiro Tiziano, Conciliadora, digitei. (a)Dr. Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.” Proc.: 022.2007.001758-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Oneide da Silva Borghi Advogado:Sinval Barros ( 2321) Requerido:Real Seguros S/A Fica a parte autora intimada, por via de seu advogado, para providenciar a retirada do Alvará de levantamento no prazo de 10 dias, conforme sentença abaixo transcrita: 1) Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. 2) Diante do cumprimento da obrigação pelo executado, conforme bloqueio de valores on-line e documento de fl. 89, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. 3) Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente, bem como de seu advogado, considerando os poderes especiais constantes na procuração de fl. 08. 4) Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, após a intimação desta, e caso não seja providenciada a retirada do alvará, comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça sobre o arquivamento destes autos com depósito judicial. 5) Sem custas ou honorários. 6) Após o trânsito em julgado e a expedição do ofício, arquivem-se, com as baixas devidas. 7) P. R. I. Vânia Maria Vanzin - Escrivã Judicial Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 1ª VARA CÍVEL 176 curador definitivo o próprio requerente, Sr. LAURINDO GOMES VIEIRA Por fim declaro extinto o processo com julgamento de SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, PESSOALMENTE AO JUIZ OU FAÇAM-NAS CONTATE-NOS VIA mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código INTERNET. Processual Civil, assim como no artigo 9º, inciso III, do Código ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Civil, inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se OBS: as sentenças na imprensa local e Órgão Oficial, três vezes, com intervalo encontran-se dispostas na íntegra na internet de dez dias. Não havendo notícia de patrimônio em nome do interditado e nada que coloque em dúvida a indoneidade do Proc.: 022.2007.001876-0 curador, dispenso aespecialização da hipoteca. Dê-se ciência Ação:Interdição e curatela ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se. Sem Interditante:Laurindo Gomes Vieira custas. P. R. I. C. São Miguel do Guaporé/RO, 22 de setembro Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia de 2008. Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito” Interditado:Francisco Gomes Vieira Finalidade: Dar conhecimento a terceiros e interessados que Proc.: 022.2007.002282-2 por este Juízo se passaram e processaram os autos de n. Ação:Interdição e curatela 022.2007.001876-0, Interdição e curatela, onde foi decretado Interditante:Osvaldo Antônio de Oliveira a interdição de FRANCISCO GOMES VIEIRA, o qual foi lhe Advogado:Defensoria Pública nomeado curador o Sr. LAURINDO GOMES VIEIRA, tudo Interditado:Sebastião Antônio de Oliveira conforme a sentença a seguir transcrita: “LAURINDO GOMES Finalidade: Dar conhecimento a terceiros e interessados que VIEIRA propôs em 31 de outubro de 2007 esta Ação de por este juiízo se passaram e processaram os autos de n. Interdição em face de FRANCISCO GOMES VIEIRA, ambos 022.2007.002282-2, Interdição e Curatela, em que foi decretado devidamente qualificados. Relatou o autor na inicial (fls. 03/04) a interdição de SEBASTIÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, o qual foi que é irmão do requerido, sendo esse portador de esquizofrenia, lhe nomeado curador o Sr. OSVALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, violento e agressivo com os seus genitores e em razão disso tudo conforme a sentença a seguir transcrita: “OSVALDO deve ser o interditante nomeado curador do nterditando. Ao ANTÔNIO DE OLIVEIRA propôs em 20 de dezembro de 2007 final, requereu a declaração da sua incapacidade, nomeando- esta Ação de Interdição em face de SEBASTIÃO ANTÔNIO DE lhe como curador o próprio requerente. Juntou documentos (fls. OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados. Relatou o autor 07/14). No despacho inicial (fls. 15) foi designada audiência, na inicial (fls. 03/04) que é sobrinho do requerido, sendo esse ocasião em que o requerido não foi interrogado, pois estava portador de deficiência mental. Ao final, requereu a declaração agitado e queria ir embora para a casa. Às fls. 31 foi acostado o da sua incapacidade, nomeando-lhe como curador o próprio laudo da perícia médica realizada, atestando que o interditado é requerente. Juntou documentos (fls. 05/13) No despacho portador de doença mental, esquizofrenia, patologia de caráter inicial (fls. 14) o requerente foi nomeado curador provisório do permanente, portanto, incapaz absoluto de exercer os atos de interditando, por um período de 06 (seis) meses, mediante termo sua vida civil. É o breve relatório. D E C I D O. O autor é parte de compromisso. O interditando foi interrogatório às fls. 18. Às legitima para requerer a interdição consoante o art. 1.177, fls. 27/29 foi acostado o laudo da perícia médica, atestando que inciso II, do Código de Processo Civil. O conteúdo do laudo o interditando é portador de doença mental, que a patologia é pericial me convenceram da procedência do pedido. Através de caráter permanente o que o torna absolutamente incapaz de do laudo perícia, ficou comprovada a ausência do necessário exercer os atos da vida civil. Instado a se manifestar nos autos, discernimento do interditando para a prática dos atos da vida o representante do Ministério Público opinou favoravelmente à civil de forma independente. Ante o exposto, julgo procedente o decretação da interdição do requerido, sendo atribuído o poder pedido e, por conseguinte, decreto a interdição de FRANCISCO assistencial ao requerente. É o breve relatório. D E C I D O. O GOMES VIEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de autor é parte legitima para requerer a interdição consoante o exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe como art. 1.177, inciso II, do Código de Processo Civil. Os conteúdos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009 DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 177 do interrogatório e do laudo pericial me convenceram da Relatou o autor na inicial (fls. 03/04) que é irmão do requerido, procedência dos pedidos. Em audiência, o interditando disse sendo esse portador de deficiência auditiva (surdo e mudo). Ao não ser capaz de realizar alguns atos como ir ao supermercado. final, requereu a declaração da sua incapacidade, nomeando- Ainda, em audiência foi mostrada uma nota de R$ 20,00 reais, respondendo o interditando que era R$ 50,00 reais. Afirmou que tem problemas de saúde, mas não toma remédio (fls. 18/19). Ademais, constatou-se na perícia médica realizada lhe como curador o próprio requerente. Juntou documentos (fls. 07/14). No despacho inicial (fls. 15) foi designada audiência, porém em virtude da deficiência do interditando não (fls. 22) que o interditando é portador de doença mental, que a foi possível realizá-la. O interditando foi encaminhado para patologia é de caráter permanente. Ainda segundo a conclusão a realização de perícia médica. Às fls. 20/23 foi acostado o do laudo, ele não está apto a exercer os atos da vida civil de laudo da perícia médica, atestando o perito que o interditando forma independente. Diante do exposto, julgo procedentes os é surdo-mudo, que a patologia é de caráter permanente o pedidos e, por conseguinte, decreto a interdição de Sebastião que o torna relativamente incapaz de exercer os atos da vida Antônio de Oliveira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe como curador definitivo o próprio requerente, Sr. OSVALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA. Por fim declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso civil. Instado a se manifestar nos autos, o representante do Ministério Público opinou favoravelmente à decretação da interdição do requerido, sendo atribuído o poder assistencial ao requerente. É o breve relatório. D E C I D O. O autor é I, do Código de Processo Civil. Em obediência ao disposto parte legitima para requerer a interdição consoante o art. no artigo 1.184, do Código Processual Civil, assim como no 1.177, inciso II, do Código de Processo Civil. O laudo pericial artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscrevase a presente no juntado aos autos me convenceram da procedência do pedido. Registro Civil e publique-se na imprensa local e Órgão Oficial, Ademais, constatou-se na perícia médica realizada (fls. 20/23) três vezes, com intervalo de dez dias. Não havendo notícia de que, em decorrência de patologia orgânica permanente, o patrimônio em nome do interditado e nada que coloque em dúvida a idoneidade do curador, dispenso a especialização da hipoteca. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se. Sem custas. P. R. I. C. São Miguel do Guaporé/RO, 30 de outubro de 2008. Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito” interditando é incapaz relativo para exercer, por si só, os atos da vida civil. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, por conseguinte, decreto a interdição de PAULINO SIQUEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe como curador definitivo o próprio requerente, Sr. REINALDO SIQUEIRA. Por fim declaro 2ª - PUBLICAÇÃO extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do Proc.: 022.2008.000520-3 art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em obediência Ação:Interdição e curatela ao disposto no artigo 1.184, do Código Processual Civil, assim Interditante:Reinaldo Siqueira como no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscrevase a Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local Interditado: Paulino Siqueira e Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Não FINALIDADE: Dar conhecimento a terceiros e a quem possa havendo notícia de patrimônio em nome do interditado e nada interessar que por este Juízo se passaram e processaram que coloque em dúvida a idoneidade do curador, dispenso os autos de n. 022.2008.000520-3, Interdição e curatela, em a especialização da hipoteca. Dê-se ciência ao Ministério que foi decretado a interdição de PAULINO SIQUEIRA, o qual Público. Transitada em julgado, arquivem-se. Sem custas. P. foi lhe nomeado como curador o Sr. Reinaldo Siqueira, tudo R. I. C. São Miguel do Guaporé/RO, 30 de outubro de 2008. conforme sentença a seguir transcrita: “REINALDO SIQUEIRA Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito” propôs em 18 de março de 2008 esta Ação de Interdição em Vânia Maria Vanzin face de PAULINO SIQUEIRA, ambos devidamente qualificados. Escrivã Judicial Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009