TribunalDE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Poder Judiciário
N. 044/2009
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Data da divulgação: segunda-feira, 09 de março de 2009.
Porto Velho - RO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
corregedoria-geral
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2
PORTARIA N. 061/2009-CG Porto Velho, 05 de
março de 2009.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas
no art. 22 da Lei nº 94, de 3 de novembro de 1993, e artigo 157
inc. IX e X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste
Estado,
R E S O L V E:
I – Estabelecer o Programa de Fiscalização dos Cartórios
Extrajudiciais, para o ano de 2009, conforme cronograma no
Anexo I.
II – Designar os servidores constantes do Anexo II, para
realizarem atos de fiscalização nos Cartórios Extrajudiciais.
III - Determinar que seja encaminhado ofício à
Procuradoria-Geral de Justiça, à Defensoria Pública e à Ordem
dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, informando
a instauração das correições.
IV - O calendário poderá sofrer alteração em razão de
imperiosa necessidade, procedendo-se às comunicações
devidas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO I
ANEXO II
N.
1
2
3
4
atos do corregedor
PORTARIA Nº 060/2009-CG Porto Velho, 04 de
março de 2009.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art.
22 da Lei n. 94, de 3 de novembro de 1993, e artigo 157 inc. IX e
X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado,
CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 025/2009-CG,
datada de 21/01/2009, publicada no DJ n. 016, de 26/01/2009,
que estabeleceu a Correição Ordinária que está sendo realizada
na Comarca de Porto Velho.
CONSIDERANDO o teor do Requerimento de Liçença e
Declaração Médica de 18/02/2009, CID: K 44.
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a designação da servidora SELMA
GOMES DE OLIVEIRA, Chefe do Serviço de Protocolo - DAS-1,
lotada na Corregedoria Geral da Justiça, para participar da
correição ordinária que está sendo realizada na Comarca de Porto
Velho, no período de 03/03 a 20/05/2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
5
NOME
FUNÇÃO
Coord. das Receitas do
José Miguel de Lima
FUJU/COREF
Coord. de Fiscalização e
Alcilene Lima da Silva
Gestão do Selo/COFIS
Helton Rogério
Chefe da Seção de Selos/
Pinheiro Bentes
COFIS
Chefe da Seção de
Maurício Maia Clasta
Fiscalização/COFIS
Diretor da Divisão de
Controle dos Serviços
Humberto Pereira Lins
Notariais e de Registro/
DICSEN
CADASTRO
203.581-2
203.801-3
203.824-2
204.596-6
008725-9
PORTARIA Nº 062/2009-CG Porto Velho, 06 de
março de 2009.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu
a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na Portaria nº
425/2008-CG, de 27/11/2008, DJ nº 224, de 28/11/2008;
CONSIDERANDO o constante no requerimento de
02/03/2009, com Protocolo nº 521192.
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz Substituto WANDERLEY
JOSÉ CARDOSO, da 1ª Seção Judiciária, uma folga
compensatória para gozo no dia 20/04/2009, nos termos
do art. 6º § 4º, do Provimento nº 021/2004-CG, de
13/10/2004, publicado no DJ nº 202, de 27/10/2004.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Tribunal Pleno
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.004211-2
Requerente: E. W. C. F. Assistido por seu pai E. S. F.
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)
Requerente: L. W. C. F. Representada por seu pai E. S. F.
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Requerente: Vera Lúcia Nunes de Almeida
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Requerido: Município de Cacoal
Advogado: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)
“Vistos.
Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias à
formalização do precatório.
Após, cumpra-se o inc. II, do art. 2º, do Provimento n. 001/96PR, atualizando-se a conta de liquidação e dê-se vista dos
autos às partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 16 /04/ 2008.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 76.641,07 (setenta e seis
mil, seiscentos e quarenta e um reais e sete centavos) - fl. 80.
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nrº 200.000.2008.014022-0
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de
Rondônia SINDSAÚDE
Advogado: Charleston Hartmann(OAB/RO 2148)
Requerido: Município de Alto Alegre dos Parecís
Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546)
“Vistos.
Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias à
formalização do precatório, nos termos da certidão de fl. 25.
Ato contínuo, cumpra-se o disposto no inc. II, do art. 2º, do Provimento
n. 001/96-PR, atualizando-se, por oportuno, a conta de liquidação.
Após manisfestem-se as partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 4 de dezembro de 2008.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 43.911,23 (quarenta e três
mil, novecentos e onze reais e vinte e três centavos) - fl. 60.
Tribunal Pleno
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002817-1
Impetrante: Patrícia Tinello Ferreira
Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Impetrado: Secretário Geral da Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa do Estado de Rondônia
Impetrado: Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa do Estado de Rondônia
[...]
3
“Em face do exposto, sem mais, indefiro liminarmente a inicial e
extingo o processo sem apreciação do mérito, com fundamento nos
arts. 8º, da Lei nº 1.533/51, 267, I, do CPC e 139, IV, do RITJ-RO.
Sem custas.
Intimem-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos, sendo
facultada a remoção dos documentos originais mediante cópia.”
Porto Velho, 6 de março de 2009
(a) Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO
Relator
Tribunal Pleno
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001664-5
Impetrante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Impetrado: Relator do Agravo n. 100.001.2008.000227-6
[...]
Assim, considerando a perda de objeto, julgo prejudicado o presente
Mandado de Segurança, e, por conseqüência, nego seguimento
ao recurso, fazendo-o monocraticamente nos termos do art. 557,
caput do CPC e 139, V, do RITJRO.
Intime-se.
Publique-se.
Após as anotações de estilo, arquive-se.
Porto Velho, 06 de março de 2009.
Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz Convocado
Tribunal Pleno
Despacho DO RELATOR
Embargos Infringentes nrº 200.501.2004.008100-7
Embargante: Sérgio Mauro da Conceição Botelho
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sim.Ao Departamento para providências. I
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001683-1
Impetrante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Impetrado: Desembargador Relator do Agravo n.
100.001.2008.00157-1
Vistos, etc.
Ante o despacho de fls. 49 e parecer da D.Procuradoria de Justiça de
fls. 50, diga o impetrante se ainda tem interesse no feito. Intime-se.
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
Tribunal Pleno
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002816-3
Impetrante: Eric Vieira da Costa
Advogado: Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279)
Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de
Rondônia
Impetrado: Secretário-Geral da Procuradoria Geral de Justiça
do Estado de Rondônia
[...]
Isto posto, indefiro a inicial, o que faço monocraticamente na
forma do art. 557 do Código de Processo Civil e art. 139, IV,
do RITJ/RO.
Porto Velho, 6 de março de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
1ª CÂMARA CÍVEL
1ª Câmara Cível
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº
100.001.2007.009761-4
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
4
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
(OAB/BA 9446)
Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/SP 45091)
Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB/SP 125308)
Recorrido: Valdecir da Silva Maciel
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial, com fundamento no art.
105, III, a, da Constituição Federal.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 2 de março de 2009.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário nrº
100.001.2007.009761-4
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
(OAB/BA 9446)
Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/SP 45091)
Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB/SP 125308)
Recorrido: Valdecir da Silva Maciel
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
“[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e e intime-se.
Porto Velho, 2 de março de 2009.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
1ª Câmara Cível
Decisão DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2008.007511-7
Apelante: Bradesco Seguros S.A.
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Diego Brito Campos (OAB/RO 3943)
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462)
Apelado: Ademir Pereira Leal
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Vistos.
Ademir Pereira Leal e Banco Bradesco S/A recorrem da decisão do
juízo a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
Constato que foi deferido a Ademir Pereira Leal o recolhimento das
custas ao final da demanda, sendo o mesmo intimado dessa decisão
por meio do DJ n. 51, de 18/3/2008, conforme certidão de fl. 32.
Ocorre que o recurso de Ademir Pereira Leal encontra-se deserto,
considerando que não houve o recolhimento de preparo, sequer
das custas diferidas ao final.
Com relação ao recurso de Bradesco Seguros S/A, o mesmo foi
intimado a efetuar o recolhimento das custas diferidas ao final, sob
pena de deserção, decorrendo o prazo sem atendimento, conforme
certificado à fl. 142.
Posto isso, considerando a ausência de pressuposto de
admissibilidade, nego seguimento a ambos os recursos. Faço-o
monocraticamente, na forma do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil.
Publique-se.
Após as anotações devidas, devolva-se à origem.
Porto Velho - RO, 5 de março de 2009.
Juiz Osny Claro de O. Junior
Relator
Decisão DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.031435-9
Agravante: Banco Itaú S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557)
Advogado: Celson Marcon (OAB/ES 10990)
Agravado: Comércio de Madeiras Jamari Ltda
[...] Por todo o exposto, dou parcial provimento ao agravo, para
reformar a decisão agravada quanto a comprovação da constituição
em mora, por estar em confronto com jurisprudência dominante no
STJ, mantendo, contudo a determinação de emenda quanto ao
contrato, mas possibilitar a juntada de sua reprodução autenticada
por oficial público. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Após as anotações devidas, arquive-se.
Porto Velho - RO, 5 de março de 2009.
Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Relator
Decisão DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.031425-1
Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Celi Gabriel Ferreira (OAB/SP 81273)
Advogado: Marcelo Augusto de Souza (OAB/SP 196847)
Agravada: Nair Ramos Souza
[...] Por todo o exposto, dou parcial provimento ao agravo, para
reformar a decisão agravada quanto a comprovação da constituição
em mora, por estar em confronto com jurisprudência dominante no
STJ, mantendo, contudo a determinação de emenda quanto ao
contrato, mas possibilitar a juntada de sua reprodução autenticada
por oficial público. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil.
5
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Após as anotações devidas, arquive-se.
Porto Velho - RO, 5 de março de 2009.
Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Relator
Decisão DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2008.002047-4
Agravante: J. L. V.
Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384)
Advogado: Jean Carlos Debastiani (OAB/RO 3022)
Agravada: M. A. da C. R.
Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Advogada: Marlene Lúcia Leporacci Soares de Figueiredo
(OAB/RO 84A)
[...] Por todo o exposto, dou provimento monocrático ao recurso,
possibilitando a oitiva das testemunhas do réu, cujo rol encontra-se
depositado na própria contestação, à fl. 20, na forma do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Após as anotações devidas, arquive-se.
Porto Velho, 4 de março de 2009.
Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Relator
1ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.003013-4
Apelante: Banco Nossa Caixa S/A
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: José Luiz Flório Buzo (OAB/SP 66987)
Advogado: Daniel Rodrigues Alves (OAB/DF 1999)
Apelado: Sebastião Cordeiro da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Decisão: “Intime-se o Banco Nossa Caixa, para pagamentos das
custas após cálculos do contador. Quitados as custas arquivem-se
os autos e expeça-se alvará em favor do autor. Porto Velho - RO, 4
de março de 2009.”
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo Regimental nrº 100.014.2008.000684-6
Agravante: Olívio Brambila
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135)
Agravado: Carlos Brambila
Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Decisão: “Olívio Brambila, às fl.139, apresenta Agravo Regimental
sem indicar de qual decisão, se daquela monocrática de fls.74,
lhe falta interesse além de preclusa e se do acórdão que julgou o
Agravo de Intrumento fl.133, não seria este Agravo Regimental o
recurso adequado. Por estas razões, nego seguimento ao presente
Regimental. Publique-se. Porto Velho - RO, 5 de março de 2009.”
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.013.2008.001830-6
Agravante: Valéria da Silva Floriano
Advogado: Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3755)
Agravado: Mário Garcia Vilar
Advogado: Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)
[...]
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração (fls. 41/42) em face da
decisão (fl. 39) que negou seguimento ao agravo de instrumento
interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Cerejeiras, autos nº 013.2008.001830-6.
Examinados, decido.
O agravante interpôs recurso de agravo de instrumento (fls. 02/07),
visando modificar a decisão interlocutória do juízo a quo, deferiu a
penhora on line, nos termos do artigo 655-A do CPC.
Agora pede a reconsideração da decisão que negou seguimento
ao recurso, apresentando certidão do Chefe de Serviço de Cartório
Jonas de Lacerda (fl. 48).
Mesmo que os argumentos apresentados fossem considerados,
nada foi alterado para que pudesse ser deferido o pedido da
agravante, pois consoante arts. 511 e 525 do CPC, a formação do
instrumento do agravo é responsabilidade do agravante.
Nesse passo, a agravante deve juntar simultaneamente, no
mesmo momento processual, as razões do seu inconformismo, os
documentos obrigatórios e facultativos.
Se, ao revés, assim não proceder, haverá a preclusão consumativa,
que veda a juntada posterior à interposição do agravo, mesmo que
ainda dentro do prazo de interposição (10 dias).
Sobre o tema, leciona Nelson Nery Junior, in Código de Processo
civil Comentando, 9ª ed., RT, 2006, p. 767:
4. Falta de peças obrigatórias. Se do instrumento faltar peça
essencial, o tribunal não mais poderá converter o julgamento em
diligência para completá-lo. Na hipótese de não se poder extrair
perfeita compreensão do caso concreto, pela falha na documentação
constante do instrumento, o tribunal deverá decidir em desfavor
do agravante. As peças obrigatórias devem ser juntadas com a
petição e as razões (minuta) do recurso, ou seja, no momento da
interposição do recurso, inclusive se a interposição ocorrer por meio
de fax ou da internet. A juntada posterior, ainda que dentro do prazo
de interposição (dez dias), não é admissível por haver-se operado
a preclusão consumativa.
Como dito acima, a formação do instrumento de agravo compete
exclusivamente ao agravante, constituindo ônus a seu cargo,
já havendo decisão do Superior Tribunal de Justiça pelo não
conhecimento do recurso quando ausente uma das peças
obrigatórias do recurso:
Na sistemática atual, cumpre à parte o dever de apresentar as peças
obrigatórias e facultativas – de natureza necessária, essencial ou útil
-, quando da formação do agravo para o seu perfeito entendimento,
sob pena de não conhecimento do recurso (STJ-1ª Turma, REsp
402.866-SP, Rel. Min. José Delgado, j. 26.03.2002).
A certidão de intimação é documento obrigatório à formação
do agravo de instrumento. Sobre sua importância, já decidiu o
Supremo Tribunal Federal que sem que a parte agravante promova
a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as
peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável
conhecer do recurso de agravo, editando a seguinte ementa:
A função certificante, enquanto prerrogativa institucional que traduz
emanação da própria autoridade do Estado, destina-se a constituir
situação de certeza jurídica, desde que exercida por determinados
6
agentes a quem se outorgou, “ministério legis”, o privilégio da fé
pública. Em conseqüência desse poder outorgado pela lei, a certidão
expedida pelo serventuário de Justiça reveste-se de fé pública,
gozando da presunção “juris tantum” de veracidade, passível, no
entanto, de contestação mediante prova idônea e inequívoca em
sentido contrário. (STF-2ª Turma, Ag. Regimental em Agravo de
Instrumento n. 496136, Rel. Min. Celso de Mello, j. 18.05.2004).
Neste sentido, também, o nosso Tribunal de Justiça:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO
DE INTIMAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL. DESCUMPRIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA COM OUTRO INSTRUMENTO.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. Ausente a certidão de
intimação na petição do agravo e inexistindo outra peça que
comprove a tempestividade do recurso, não se conhece do recurso
por deficiência de formação, por ausência de pressuposto de
admissibilidade.(TJRO, Ag. Regimental n. 101.001.2006.013401-0,
Rel. Des. Renato Martins Mimessi, J. 05/09/2006)
Assim observando que a agravante não juntou simultaneamente
com a inicial do recurso as peças essenciais, mantenho a decisão
de fl. 39, que negou seguimento ao agravo de instrumento
mencionado.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2007.015129-5
Apelante: Banco Pine S/A
Advogado: Wilton Roveri (OAB/SP 62397)
Advogada: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217)
Advogada: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Advogada: Tatiana Caliman Martins (OAB/SP 200518)
Advogada: Daniela Fernandes Veiga (OAB/SP 269182)
Advogada: Gabriela Roveri Fernandes (OAB/SP 127329)
Advogada: Tábata Nóbrega Chagas (OAB/SP 223620)
Apelada: Judith dos Santos Campos
Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)
Advogada: Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607)
[...]
DECISÃO.
Banco Pine S/A interpôs apelação da decisão proferida pela 4a
Vara Cível de Porto Velho que julgou procedente pedido movido
por Judith dos Santos Campos em seu desfavor, e o condenou ao
pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por danos
morais, bem como à restituição da quantia de R$ 2.669,01 (dois mil
seiscentos e sessenta e nove reais e um centavo) indevidamente
descontada da apelada para quitação de empréstimo realizado
com o banco Panamericano.
O recurso apresentado foi firmado pelas advogadas Tatiana
Caliman Martins (OAB/SP n. 200518) e Daniela Fernandes Veiga
(OAB/SP 269182), todavia não há outorga de poderes às referidas
causídicas.
Convém destacar que aos advogados só é possível atuar em
causas sem a existência de poderes caso de extrema urgência
para se evitar perecimento de direitos.
A interposição de apelo não é medida da urgência, não se admitindo,
com isso, a admissão da realização deste ato, sem instrumento de
mandato devidamente formalizado.
A falta de procuração acarreta, a toda prova, na inexistência da peça
apelatória aviada pela recorrente, por violação da primeira parte do
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
artigo 37 do CPC, na qual se estabelece que “sem instrumento de
mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo...”.
Nesse sentido, não se pode admitir o recurso a teor do firme
posicionamento adotado pelo e. TJRO e demais tribunais da
federação, referendados pela jurisprudência do c. STF.
Observe-se:
Agravo regimental em apelação. inexistência. Conhecimento.
Impossibilidade. Procurador. Mandato. Ausência.
A apelação assinada por advogado sem poderes nos autos,
ainda que este tenha praticado outro ato processual no feito, não
merece ser conhecida, por carecer de um pressuposto objetivo de
admissibilidade (TJRO - Agravo Regimental em Apelação Cível
- 100.001.2005.008720-6 - Relator : Desembargador Moreira
Chagas – Julgamento em 16/5/2006).
Processual civil. Apelação. Mandato. Ausência. Não conhecimento.
De acordo com a legislação processual vigente, o advogado não
poderá procurar em juízo se não dispuser de poderes para tanto,
ressalvado os casos de urgência. A interposição de apelação não é
caso de exceção, caindo a questão na regra, o recurso aviado por
causídico sem procuração, não merece conhecimento, por retratar
a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade ao apelo.
(TJRO - Agravo em Apelação Cível - 100.001.2007.021323-1 Relator : Desembargador Moreira Chagas Data de julgamento
:14/10/2008)
Processo civil. Apelação cível. Ausência de procuração do
representante do apelante. Recurso não conhecido.
1 - de acordo com o art. 37 do cpc, sem instrumento de mandato
o advogado não será admitido a procurar em juízo. Assim,
demonstrado que o causídico representante do apelante não tem
procuração nos autos, não deve ser conhecido o recurso. 2- a regra
constante do art. 13 do cpc não tem aplicação nesta instância,
sendo defesa à suspensão do processo para sanar o defeito de
falta de representação processual, como sói acontecer na instância
a quo. (TJ/DF. Apelação cível n. 20000110825579apc df. Registro
do acórdão número : 220083. J. 06/06/2005.órgão julgador : 5ª
turma cível. Relator : Asdrubal Nascimento Lima).
“A falta de instrumento de mandato do advogado do recorrente
pode ser apreciada de ofício, acarretando o não-conhecimento do
recurso.” (STF-RT 683/225).
Desta forma, ante o defeito incorrigível na representação da apelante,
nego seguimento ao recurso, fazendo-o monocraticamente, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, inc. IV do RITJRO.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à vara de origem.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.002.2009.000929-9
Agravante: Almi Antônio Coelho
Advogado: João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030)
Agravado: Armarinhos Geraldo Ltda EPP
[...]
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Almi Antônio
Coelho, em razão de seu inconformismo com a decisão interlocutória
proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes,
nos autos de ação declaratória movida em face de Armarinhos
Geraldo Ltda. EPP, que indeferiu pedido de antecipação de tutela
para exclusão de seu nome do cartório de protesto de títulos.
Narra o agravante que firmou negócio jurídico com a agravada, sendo
7
que após ter negociado o débito e pago o mesmo parceladamente,
ainda sim, teve seu nome levado a protesto.
Colaciona documentos para sustentar a tese que a dívida encontrase paga e o protesto foi irregular.
O juízo a quo indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento que o
recorrente fez uma verdadeira confusão entre tutela antecipada e
processo cautelar. Disse inexistirem os pressupostos legais para
concessão, em especial a verossimilhança da alegação e provas
do alegado.
Inconformado, o autor recorre realçando a existência dos
pressupostos ensejadores da tutela antecipada, quais sejam o
fumus boni iuris e o periculum in mora.
Requer liminar para que seja concedido efeito ativo ao presente
recurso.
Examinados, decido.
O presente recurso tem por objeto a concessão de liminar em ação
declaratória para que seja excluído o nome do agravante do cartório
de protesto de títulos da Comarca de Ariquemes.
Ocorre que o presente recurso não merece ser conhecido.
Os recursos, para serem conhecidos, devem preencher condições
e pressupostos, dentre estes está a regularidade formal, a qual,
segundo Fredie Didier, consiste em “apresentar as suas razões,
impugnando especificamente as razões da decisão recorrida.”
(in Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos
Tribunais), Editora Podium, 5ª edição, V. 3, 2008, pg. 59).
Trata-se em verdade da observância do princípio da dialeticidade
que, segundo o doutrinador Nelson Nery Junior, citado por Fredie
Didier na obra mencionada, significa:
“Principio da dialeticidade. De acordo com este principio, exigese que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a
parte, não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial
impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos
de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da
questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a
todo processo, que é essencialmente dialético.”
Nesse sentido, o que se verifica dos autos é que o juízo a quo
proferiu uma decisão, na qual indeferiu o pedido de liminar por não
vislumbrar os requisitos que ensejam tal concessão.
Dessa decisão agrava o requerente e discorre sobre os instituto
cautelar e seus requisitos; antecipação de tutela; protesto e
sustação. Contudo, isso não pode ser aceito como argumento que
esteja impugnando o ato judicial proferido pelo juiz da Comarca de
Ariquemes, nos autos da declaratória promovida pelo agravante.
Pelo exposto, nega-se seguimento ao presente recurso por ser
manifestamente inadmissível, o que faço nos termos do art. 557
do CPC.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.009.2006.009454-2
Agravante: J. M. de S.
Advogada: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468)
Advogada: Walfrane Leila Odísio dos Santos (OAB/RO 3489)
Advogada: Andréia Vidigal (OAB/RO 4161)
Agravada: R. S. L.
[...]
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho.
Tendo em vista que a procuração à fl. 13 não corresponde à
agravada, traga o agravante a procuração outorgada ao advogado
da agravada em cinco dias, pena de extinção.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
1ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2008.005209-0
Agravante: Marmentini & Ferreira Ltda ME
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravado: Celito Volpato
Decisão: “O caso narrado não se ajusta aos requisitos de urgência
ou prejuízo de difícil reparação que autorize concessão de liminar,
mesmo porque a sua análise esvazia o mérito, por isso a indefiro e
com suporte no artigo 527, II do Código de Processo Civil, converto
o presente agravo de instrumento em agravo retido, determinando
sua remessa para o juízo do feito na origem. Publique-se. Porto
Velho, 06 de março de 2009.”
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
1ª Câmara Cível
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº
100.001.2007.009761-4
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
(OAB/BA 9446)
Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/SP 45091)
Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB/SP 125308)
Recorrido: Valdecir da Silva Maciel
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial, com fundamento no art.
105, III, a, da Constituição Federal.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 2 de março de 2009.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário nrº
100.001.2007.009761-4
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
8
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
(OAB/BA 9446)
Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/SP 45091)
Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB/SP 125308)
Recorrido: Valdecir da Silva Maciel
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
“[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e e intime-se.
Porto Velho, 2 de março de 2009.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
2ª CÂMARA CÍVEL
2ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.001290-8
Agravante: E. A. da R. B.
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Agravante: F. R. X. da S.
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Agravante: M. C. X. da S.
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
[...]
“Diante do exposto, por ser manifestamente improcedente,
com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento
ao agravo de instrumento.
Após anotações, remetam-se os autos à origem. Publique-se.”
Porto Velho, 05 de março de 2009
(a) Desembargador Miguel Monico Neto - Relator
2ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.020.2008.001922-2
Agravante: Iracema da Silva Verde
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino
o seu arquivamento. Intimem-se e comunique-se o juízo a quo.
Publique-se.Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009” (a) Glodner
Luiz Pauletto - Relator em Substituição Legal
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.007.2007.003603-2
Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Agravado: Adroaldo Luiz dos Santos
[...]
“Compulsando os autos, constato que o agravo de instrumento
não está instruído com as peças obrigatórias exigidas pelo
art. 525 do CPC, o que, em face do princípio da preclusão
consumativa, impede o conhecimento do recurso.
Em face do exposto, ante a ausência, nos autos, das peças
obrigatórias (art. 525, I, do CPC), não conheço do recurso e,
via de consequência, nego-lhe seguimento (art. 139, IV, do
RITJ/RO).
Intime-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, arquive-se.”
Porto Velho, 4 de março de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator
2ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 102.001.2007.013292-4
Apelante: A. P.
Advogado: Anderson Júnior Ferreira Martins (OAB/RO 3466)
Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693)
Apelada: M. de F. T. dos S.
Advogada: Márcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Vistos, etc;
Redistribuam-se os autos nos termos do despacho do
Desembargador Miguel Monico Neto (fls.218), em virtude da
apreciação do Agravo de Instrumento n. 101.001.2007.013292-4
pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia que, embora
tenha negado seguimento ao recurso, assim o fez por estar
em confronto com posição dominante desta Corte (Regimento
de Custas deste Tribunal), ou seja, com análise de mérito das
razões apresentadas.
Porto Velho, 06 de março de 2009.
Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador Vice-Presidente
2ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.002.2008.001178-9
Agravante: Espólio de Ernesto Catâneo representado pela
inventariante Maria Volpato Catâneo
Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e Juarez
Bittencourt Junior (OAB/SC 6582)
Agravado: Eloir José Patrício
Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e
Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640)
Agravada: Gerusa Seifer
Advogados: Pedro Antunes (OAB/SC 1102) e Regina Medeiros
Antunes (OAB/SC 8067B)
[...]
Ante o todo exposto, converto o presente agravo de instrumento
em agravo retido com fulcro no artigo 527, II do CPC.
Publique-se
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 5 de março de 2009.
(a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
9
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.000157-9
Agravante: Felício Aparecido Marques
Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B)
Agravado: Condomínio Residencial Rio Bonito
Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171)
[...]
“Analisando a situação fática narrada acima, tenho que a
decisão agravada está em confronto com posição dominante
no âmbito do STJ, motivo pelo qual, com fundamento no artigo
557, §1º-A do CPC, dou provimento monocrático ao recurso para
reformar a decisão agravada e determinar a subida da apelação
interposta pelo agravante nos autos 001.2007.000157-9.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
(a)Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.000722-4
Agravante: Felício Aparecido Marques
Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B)
Agravado: Condomínio Residencial Rio Bonito
Advogados: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) e Luiz
Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
[...]
“Analisando a situação fática narrada acima, tenho que a
decisão agravada está em confronto com posição dominante
no âmbito do STJ, motivo pelo qual, com fundamento no artigo
557, §1º-A do CPC, dou provimento monocrático ao recurso para
reformar a decisão agravada e determinar a subida da apelação
interposta pelo agravante nos autos 001.2007.000722-4.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
(a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
2ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.031618-1
Agravante: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335)
Advogado: Fernando Augusto Alves Pinto (OAB/SP 203501)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Agravada: Ana Flavia Gomes
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
[...]”Posto isso, alicerçado nas reiteradas decisões STJ e deste
Tribunal em casos semelhantes, dou provimento ao recurso,
na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC, e reformo a decisão
agravada, determinando o prosseguimento do processo. Após
o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetamse os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 6 de março de
2009” (a) Desembargador Miguel Monico Neto - Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.005.2009.000792-7
Agravante: Joselanio Alves Carvalho
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Agravado: Hsbc Bank Brasil S/A
Relator: Desembargado Miguel Monico Neto
[...]”Pelo exposto e, com fundamento no art. 557, § 1-A, do CPC, dou
provimento ao recurso liminarmente, cassando a decisão agravada
para conceder a assistência gratuita requerida pelo agravante, e,
conseqüentemente, determino o prosseguimento do feito. Publiquese. Porto Velho, 03 de março de 2009” (a) Desembargador Miguel
Monico Neto - Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.005.2009.001631-4
Agravante: Tecelagem Avenida Ltda
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Sousa (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615)
Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219)
Advogada: Luciana Costa de Oliveira (OAB/RO 2707)
Advogado: Ana Graziela Ribeiro D Alessandro (OAB/RO 4191)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter
(OAB/MT 4676)
Advogado: Fabiana Caalcante Figueiredo (OAB/MT 8609)
Advogado: Juliana Letícia do Carmo (OAB/MT 12261)
Agravado: Industria e Comercio de Confecções Big Rock Ltda
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
[...]”Isso posto, e com fundamento no art. 557 do CPC, c/c art. 139,
IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Porto
Velho, 6 de março de 2009” (a) Desembargador Miguel Monico Neto
- Relator
2ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Agravo nrº 100.001.2006.026623-5
Agravante: Banco Fiat S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786)
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogado: Edson Teixeira Cicarini Junior (OAB/ES 11223)
Agravado: Gelcimar dos Santos
Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)
Relator: Desembargador Muiguel Monico Neto
[...]
“Intime-se o agravante para comprovar no prazo de 24 horas
eventual incorporação do Banco Fiat, parte demandada neste
processo, sob pena de não-conhecimento do agravo regimental
interposto às fls. 151/158.”
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009.
(a) Desembargador Miguel Monico Neto.
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2007.023475-1
Apelante: Bradesco Consórcio Ltda
Advogado: Marcelo Barros Lopes (OAB/MT 9462)
10
Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Advogado: Paulo Henrique Gomes Medeiros (OAB/RO 424E)
Advogado: Caio Medici Madureira (OAB/SP 236735)
Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979)
Apelada: Eliza Cardoso da Silva
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
[...]
“Intime-se os advogados do apelante, Marcelo Barros Loes OAB/MT n. 9462 e Carlos Leal S. Júnior - OAB/MT 10.809A,
para regularizar a falta de procuração e/ou substabelecimento
nos autos, conforme certidão (fl. 129), no prazo de 05 dias, sob
pena de não-conhecimento do recurso.”
Porto Velho, 06 de março de 2009.
(a) Desembargador Miguel Monico Neto
Relator
2ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Embargos de Declaração nrº 101.001.2005.020021-5
Embargante: Banco da Amazônia S/A
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO
2537)
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Embargado: Mariano Oliveira de Carvalho
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
[...]
“Em juízo de retratação, revejo a decisão que negou seguimento
ao recurso de agravo interno (fls. 154/165), admitindo-o para
julgamento em mesa, e, consequentemente, há a perda do
objeto dos embargos de declaração (fls. 171/177).
Publique-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.”
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009.
(a) Desembargador Miguel Monico Neto.
Relator
2ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.701.2007.002664-5
Paciente: N. C. P. dos R.
Impetrante(Advogada): Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO
1847)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude
da Comarca de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
[...]”Isso posto, denego a liminar. Requisitem-se urgentemente
informações do Juízo. Encaminhem-se à douta Procuradoria.
Porto Velho, 06 de março de 2009” (a) Desembargador Miguel
Monico Neto - Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
11
2ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2008.018114-6
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO
1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO
1571)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Apelado: Sandoval Pedro da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
[...]
“Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma
do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em
confronto com a jurisprudência deste Tribunal.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo,
remetam-se os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 06 de março de 2009.
(a) Desembargador Miguel Monico Neto.
Relator
2ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.032214-9
Agravante: Kurt Itamar Kettenhuber
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)
Advogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592)
Advogado: Valdemiro Adauto de Souza (OAB/SC 21728)
Agravado: Francisco Erivaldo Furtado
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
[...]
“Requisitem-se as informações do juízo de primeiro grau,
consignando-lhe o prazo de dez dias para prestá-las.
Deixo de determinar a intimação do agravado para contraminutar,
em razão de ainda não ter sido formada a relação processual em
primeiro grau.
Publique-se. “
Porto Velho, 02 de março de 2009.
(a) Desembargador Miguel Monico Neto.
Relator.
2ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.009399-6
Agravante: Hospital 9 de Julho Ltda S. S. Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Agravado: Eliezer Monteiro da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
[...]
“Ante as informações prestadas pelo magistrado, que se retratou
da decisão que havia negado seguimento ao recurso de apelação
interposto pelo agravante, julgo prejudicado o presente agravo
de instrumento e faço-o monocraticamente, nos termos do art.
557, caput, do CPC.
Comunique-se ao juízo da causa, arquivando-se os autos em
seguida.
Publique-se.”
Porto Velho, 02 de março de 2009.
(a) Desembargador Miguel Monico Neto.
Relator
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº
200.001.2003.018755-8
Agravante: Isnaldo Gonçalves da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Agravante: Eva Francisca de Jesus
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Agravado: Luiz Batista Costa
Advogado: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186)
Agravado: Francisco Batista Neves
Advogado: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186)
[...]
“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento n. 001/2001/PR,
de 13/9/2001, ficam os agravados intimados para, querendo,
contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10
(dez) dias.”
Porto Velho, 6 de março de 2009
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.011432-7
Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil - PREVI
Advogados: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911), Carlos
Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015) e outros
Recorrido:Braz Rodrigues Serra
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 6 de março de 2009.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Recurso
Especial
em
Apelação
Cível
nº
100.005.2006.003668-6
Recorrentes: Iuri Jaffer Jorge e outros
Advogados: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB/PR
18294), Fabio Bertoglio (OAB/PR 36424) e outro
Recorrido: Banco do Brasil S/A - Agência Av. Jatuarana
Advogados: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B), Oséias
Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 6 de março de 2009
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Câmaras Reunidas Cíveis
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2008.006418-3
Autora: Associação dos Chacareiros União da Vitória - ASCUV
Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)
Réu: Domício Stefanes de Oliveira
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693)
Advogado: Anderson Júnior Ferreira Martins (OAB/RO 3466)
Decisão: “Expeça-se, digo extraia-se cópia de todo o processo
e encaminhe-se ou entregue ao douto Procurador do Incra, para
o devido atendimento de seu pedido. Publique-se. Porto Velho RO, 5 de março de 2009.”
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
1ª CÂMARA ESPECIAL
1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2008.016814-0
Interessado (Parte Ativa): Alaerte Bicalho Rabelo
Advogada: Maria Alice Cristovão Murta (OAB/RO 3731)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
[...]
Em face do exposto, confirmo a sentença em análise, o que
faço monocraticamente, com base no art. 557 do Código de
Processo Civil combinado com o art. 139, VI, do RITJ/RO.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 5 de março de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
12
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2005.001049-6
Agravante: Paulo Shinsshiti Shiokawa
Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384)
Advogado: Jean Carlos Debastiani (OAB/RO 3022)
Agravada: Distribuidora de Bebidas Sulnorte Ltda
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )
[...]
Indefiro, desta forma, o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o Juízo agravado para prestar as informações que
entender necessárias, bem como intime-se o agravado para,
querendo, contraminutar o agravo.
Após, à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 6 de março de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2001.006534-1
Apelante: Heitor Luiz da Costa Júnior
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Apelante: Marco Aurélio Carbone
Advogado: Marco Aurélio Carbone (OAB/RO 396A)
Apelante: Samuel Pereira de Araújo
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
[...]”Ao emendar a inicial, às fls. 236, a Fazenda Pública alterou o
valor da causa para R$10.000,00 (dez mil reais).Em razão disso,
intimem-se os apelantes a complementarem o valor do preparo, no
prazo de 05 dias, sob pena de deserção.Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2009.001455-8
Agravante: T. V. B. D. Representada por sua mãe A. C. B. B.
Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Agravada: Secretária de Saúde do Município de Vilhena RO
[...]”Em face do exposto, concedo o efeito suspensivo ativo ao
recurso a fim de determinar o bloqueio do valor de R$ 5.733,00
(cinco mil, setecentos e trinta e três reais), expedindo-se alvará
em favor da genitora da agravante, a título de ajuda de custo para
cobrir as despesas com passagens, alimentação, transporte
local e hospedagem da agravante e seu acompanhante, com
a urgência que o caso recomenda, sob pena de multa pessoal
diária de R$ 500,00.Por fim, registre-se que a Apelação n.
100.014.2008.002788-6, que teria gerado a prevenção, dita
no Termo de Distribuição de fls. 78, originou-se de outro ato
e refere-se a pedido diverso, diga-se, de medicamento e
equipamento especial. Portanto, as ações são independentes
e não geram a prevenção.No entanto, apreciei o pedido liminar
em vista da situação fática que demandava prioridade na
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
análise.Assim, após as medidas necessárias ao cumprimento
desta decisão, encaminhem-se os autos ao e. Vice-Presidente
para deliberação.Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000818-9
Impetrante: Edson Marques Sampaio
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001303-4
Impetrante: E. I. B. de A. Representado por sua mãe J. F. B.
Defensor público: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Pelo exposto, concedo a segurança e confirmo a liminar
para determinar ao impetrado que realize imediatamente o
procedimento cirúrgico oftalmológico no impetrante, o que faço
monocraticamente com base no art. 557 do CPC, combinado
com o art. 139, IV, do RITJ/RO.
Intimem-se.
Porto Velho, 6 de março de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001063-9
Impetrante: E. M. F. Representado por seu pai A. F. da S.
Defensor público: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Isto posto, extingo o processo com resolução do mérito, com
base no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, o
que faço monocraticamente na forma do art. 557 do Código de
Processo Civil e 139, IV do RITJ/RO.
Porto Velho, 6 de março de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001133-3
Impetrante: Adelina Rocha Costa Pereira
Defensor público: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Isto posto, extingo o processo com resolução do mérito, com
base no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, o
que faço monocraticamente na forma do art. 557 do Código de
Processo Civil e 139, IV do RITJ/RO.
Porto Velho, 6 de março de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
13
1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.008.2009.000494-1
Paciente: Maria Aparecida de Souza
Impetrante(Advogado): Lucas Vendrusculo (OAB/RO 2666)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Espigão do Oeste - RO
[...]
“Do auto de prisão em flagrante, consta a prisão de Maria
Aparecida em decorrência de investigações policiais a fim
de apurar o comércio ilegal de drogas em sua residência
e que culminou com a expedição de mandado de busca e
apreensão.
Em poder da paciente foi apreendido um invólucro plástico,
contendo pequenas pedrinhas de CRACK, no peso de 2,9
gramas, além da quantia de R$ 239,00.
Com efeito, à excepcionalidade da medida pleiteada impõe-se
seja demonstrada a ilegalidade ou abuso de poder na ordem
de prisão, o que não vejo nos autos.
Em face do exposto, indefiro o pedido.
Solicitem-se as informações necessárias do Juízo impetrado,
que deverá prestá-las no prazo de 48 horas.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração
de parecer.
Publique-se.”
Porto Velho, 6 de março de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator em substituição
(art. 31, I do RI/TJ-RO)
1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002830-9
Impetrante: Raimundo Nonato Pereira da Cruz
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Ante o exposto, defiro a liminar requerida, determinando ao
Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que forneça ao
impetrante, no prazo de 24 horas, o medicamento AVASIN
(BEVACIZUMABE), na quantidade especificada no receituário
médico de fls. 9-10.
Cumpra-se por mandado, seguindo em anexo cópia das fls.
9-10.
Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as
informações.
Após, à douta Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 6 de março de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.2003.017810-9
Agravante: Banco Bradesco S/A
Advogado: José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB/SP
12363)
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Agravado: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI
Advogada: Samantha de Mascarenhas (OAB/PR 21547)
Advogado: Walber Pydd (OAB/PR 34095)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
[...]”Por tais fundamentos, concedo efeito suspensivo ao
agravo, suspendendo a incidência da multa, até julgamento de
mérito.Intime-se o agravado para oferecer resposta, no prazo.
Oficie-se.Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Petição nrº 201.000.2008.014677-5
Requerente: Regina da Silva Cardoso Araújo
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Nos termos do Artigo 1º, § 2º do Provimento n. 001/2001-PR,
de 13/9/2001,
fica o agravado intimado para, querendo, contramunitar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 6 de março de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
2ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002681-0
Impetrante: E. C. C. Representada por sua mãe S. A. G. C.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Em face do exposto, sem mais delongas, concedo a liminar
pleiteada para determinar que a autoridade coatora forneça
a ajuda de custo prevista na Portaria/SAS/Nº 055, de 24 de
fevereiro de 1999, segundo a qual a ajuda será de R$30,00
por dia, aí incluídos a paciente e sua acompanhante,pelo
tempo que durar o tratamento na cidade de Bauru -SP, a ser
depositada na conta corrente do Banco do Brasil, agência n.
3796-6-3, conta n. 14231-x ,em nome de Simone Aparecida
Games Coene.
Requisitem-se as informações da autoridade coatora.
Após, com ou sem elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria
de Justiça.
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002760-4
Impetrante: Raquel Rodrigues Soares
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“Dessa forma, diante da urgência, das peculiaridades do caso,
defiro a liminar requerida, determinando ao Senhor Secretário
de Estado da Saúde que “incontinenti” providencie o necessário
para que seja realizado na impetrante o exame “CAROTIPO
(BORDA G) DA MEDULA ÓSSEA”, a fim de garantir o
tratamento da enfermidade que acomete a mesma, sob pena
de multa diária de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco
reais) no caso de atraso ao cumprimento da presente decisão
14
liminar, que deverá ser suportada pessoalmente pela apontada
autoridade coatora, em caso de descumprimento, após dez
dias da ciência desta decisão. Expeça-se o necessário para
imediato cumprimento e para que a apontada autoridade
coatora preste as informações necessárias, no prazo legal.
Juntadas as informações ou certificado o decurso in albis dos
prazos que são próprios de tais atos, dê-se vista ao Ministério
Público.
Concede-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que
declara não estar em condições de arcar com as despesas
processuais e honorários de advogado. Intime-se”. Porto Velho
- RO, 6 de março de 2009. Desembargador Renato Martins
Mimess-Relator
2ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.014.2008.008480-4
Interessada (Parte Ativa): Nathália Novaes de Oliveira
Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município
de Vilhena RO
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena RO
Advogado: Procuradoria Geral do Município de Vilhena RO ( )
(...) Destarte, o direito à saúde se sobrepõe à intolerável
omissão estatal, que cotidianamente se furta de seu dever, sob
a alegada insuficiência orçamentária ou, ausência de previsão
do medicamento em Portarias, impondo assim àquele que
necessita do remédio a busca da tutela jurisdicional para fazer
cumprir de forma forçada direito líquido e certo.
Nesse passo, a decisão que determinou o fornecimento do
medicamento Fortéo em favor da impetrante, assegurou
seu direito líquido e certo, razão pela deve ser integralmente
mantida, o que faço monocraticamente, com base nos reiterados
precedentes deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho - RO, 5 de março de 2009.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.006.2009.000257-6
Agravante: Município de Presidente Médici - RO
Procurador: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)
Agravado: Marco Antonio Augusto de Andrade
Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/RO 2478)
(...)Pelo exposto, em razão da pretensão do agravante estar
em confronto com Súmula do STF e jurisprudência dominante
deste egrégio Tribunal, nego seguimento ao presente recurso,
o que faço nos termos do art. 557 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Porto Velho - RO, 5 de março de 2009.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
2ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002624-1
Impetrante: Ivo Augusto dos Santos
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Vistos etc;
Condiciono a apreciação da liminar às informações da
autoridade indicada como coatora, em especial, para que
informe, a existência ou não e qual o medicamento disponível
na rede pública de saúde (SUS), que possui o mesmo princípio
ativo do remédio prescrito ao impetrante.
Assim, solicite-se as informações nestes termos, encaminhandose cópia da inicial à autoridade impetrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 3 de março de 2009.
Juiz-Convocado Leo Fachin
Relator
CÂMARA CRIMINAL
Câmara Criminal
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 101.501.2008.007441-9
Apelante: Robson Alves de Oliveira
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelante: Ednei Alves Queiroz
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Apelante: Gabriel Martins de Lima
Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...] “Vistos.
Tendo em vista a informação de fl. 277, determino a remessa
dos autos à Defensoria Pública para apresentar razões de
recurso em relação ao apelante Robson Alves de Oliveira.
Vinda as razões pela Defensoria Pública, intime-se o advogado
João de Castro Inácio Sobrinho para proceder o pagamento
da multa aplicada nos termos do despacho de fl. 256 em favor
deste órgão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa do Estado.
Após a apresentação das razões e contra razões, à douta
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 5 de março de 2009.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Câmara Criminal
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.014.2008.001621-3
Paciente: Kátia Silva dos Santos
Impetrante(Advogado): Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
[...]”Sendo assim, por não divisar manifesta ilegalidade na
constrição, indefiro o pedido de liminar e determino a solicitação
das informações à autoridade tida como coatora.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 6 de março de 2009.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito Convocado”
15
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2009.001600-4
Paciente: Gelme Velasco Alves
Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz
(OAB/RO 2339)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
[...]”Posto isso, indefiro de plano o pedido inicial, com fulcro no
art. 139, inciso III, do RI/TJ/RO.
Porto Velho, 6 de março de 2009.
Valdeci Castellar Citon
Relator”
Câmara Criminal
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 101.014.2008.007093-5
Paciente: Euler Ferreira de Oliveira
Impetrante(Advogado): Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
[...
Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas
corpus é medida excepcional, que exige a constatação
inequívoca de manifesta ilegalidade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória,
informações robustas e suficientes para a concessão da liminar
pleiteada, razão pela qual a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em
48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis
do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos
oportunamente.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 6 de março de 2009.
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Relatora ]
Câmara Criminal
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.014.2005.000892-0
Paciente: Antônio Marques Pereira
Impetrante(Advogado): Sandro Ricardo Salonski Martins
(OAB/RO 1084)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Vilhena - RO
[...]
“Sendo assim, defiro o pedido de liminar, determinando a
imediata expedição de salvo-conduto em favor de Antônio
Marques Pereira, qualificado no preâmbulo.
Oficie-se à autoridade impetrada, cientificando-lhe sobre o teor
dessa decisão e solicitando as informações pertinentes.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 5 de março de 2009.”
(a) JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON
Relator
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Poder Judici‫ل‬rio do Estado de Rondônia
Câmaras Especiais Reunidas
Pauta de Julgamento
Sessão 35
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes
do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já
publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no
Plenário II – 5º andar deste Tribunal de Justiça, situado na Rua
José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, aos treze dias do mês de
março do ano de dois mil e nove, às 08h30.
Obs.:Para a sustentação oral, conforme previsto no art.
57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores
advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º
Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início
da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
n. 01 200.000.2008.010687-0 Revisão Criminal
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Revisionando: Jeferson Cordovil Sanches
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Sorteio em 04/09/2008
n. 02 200.000.2008.013152-2 Agravo Regimental e Ação
Rescisória
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assunto : Adicional de Produtividade
Objeto:Ação Rescisória de Ação de reenquadramento funcional
face a Lei Complementar Estadual nº 307/2004 – VPAS com
diferenças salariais recebidas em razão de congelamento
do valor do ponto da gratificação de produtividade – UPF de
servidores do Tribunal de Contas do Estado. Acordo c/ Termo
de adesão impondo desistência de ação. Alegação de dolo –
Art. 485, III do CPC.
Agravado/Autor: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Agravante/Ré: Ivete Maria Bonato Moresco
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Agravante/Ré: Francisca Leite Tavares
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Agravante/Ré: Maria Aparecida Xavier da Silva Alves
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/11/2008
Interposto em 16/02/2009
n. 03 201.000.2008.013152-2 Impugnação ao Valor da Causa
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Origem:200.000.2008.013152-2Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia
Assunto : Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
16
Impugnante: Ivete Maria Bonato Moresco
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Impugnante: Francisca Leite Tavares
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Impugnante: Maria Aparecida Xavier da Silva Alves
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Impugnado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/02/2009
n. 04 200.000.2008.004801-3 Ação Rescisória
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Autor: Ivan Moreira
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Réu: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuído por Sorteio em 28/04/2008
n. 05 200.000.2008.013027-5 Agravo Regimental em Ação
Rescisória
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Assunto : Diárias e Outras Indenizações
Objeto: Pleiteia reformar a decisão monocrática que negou
seguimento a ação recisória extinguindo-a sem resolução do
mérito, por ausência de interesse processual.
Agravante: Maria Júlia Pontes Bezerra Vianna
Advogado: Wilmo Andrey Soares Mendonça (OAB/RO 2920)
Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)
Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO
Procurador: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556)
Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Procurador: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650)
Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690)
Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748)
Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217)
Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007)
Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
interposto em 16/01/2009
Retirado da Pauta em 13/02/2009
n. 06 200.001.2007.025343-8 Embargos Infringentes
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Assunto : Nomeação
Objeto: O Estado de Rondônia requer que prevaleça o voto
vencido que negou provimento ao recurso de apelação que
pretendeu o pagamento de valores rescisórios referentes ao
exercício do cargo comissionado na Assembléia Legislativa.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Origem:101.001.2007.025343-8Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1768)
Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Embargado: Leandro Lima de Lucena
Advogada: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Advogada: Larissa Corbacho Martins (OAB/RO 3217)
Advogada: Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507)
Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva (OAB/RO 2893)
Distribuído por Sorteio em 20/01/2009
n. 07 200.001.2007.010480-7 Embargos Infringentes
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Origem:100.001.2007.010480-7Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Embargado: José Isaac Saud Morheb
Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Distribuído por Sorteio em 02/06/2008
n. 08 200.000.2008.012773-8 Ação Rescisória
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Assunto : Acumulação de Cargos
Objeto: Visa rescindir acórdão que negou o pedido do
pagamento de diferenças salariais advindas do desempenho
de cargo de chefia no Detran.
Autora: Ana Paula Lopes Coelho
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/
RO 2326)
Autor: Carlos Antônio Trajano Borges
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri
(OAB/RO 2326)
Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO
Procurador: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556)
Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Procurador: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650)
Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690)
Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748)
Procurador: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217)
Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Distribuído por Sorteio em 04/11/2008
Porto Velho, 6 de março de 2009
(a) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador Presidente das Câmaras Especiais Reunidas
17
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRIBUNAL PLENO
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição :26/05/2008
Data do julgamento : 03/11/2008
200.000.2008.005930-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Victor Hugo Franchi Borges
Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana(OAB/
RO2209)
Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
e outro(a/s)
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS OS
DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
E MIGUEL MONICO NETO.”.
Ementa : Mandado de segurança. Administrativo. Concurso
público. Direito à nomeação. Ato vinculado. Direito líquido e
certo. Possibilidade.
O candidato aprovado em concurso público tem direito à
nomeação para o cargo pretendido, pois a oferta de vagas
vincula o ato do administrador, deixando de ser mera expectativa
de direito.
Data de distribuição :13/02/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
200.000.2008.001400-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Edvaldo Oliveira
Advogados: Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3.313) e
Pedro Miranda (OAB/RO
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro
Procuradores do Estado: Ronaldo Furtado e outros
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Aposentadoria. Cargo em
comissão. Remuneração. Procuradores da ativa. Exercício.
Contribuição previdenciária. Ausência de demonstração.
Inconstitucionalidade da Lei 390/2007. Alteração por lei
específica. Inexistência de vício.
Não há correção a ser feita nos proventos do impetrante se
não restou demonstrado o exercício de cargo comissionado
quando em atividade, bem como o recolhimento de contribuição
previdenciária sobre qualquer valor decorrente de cargo em
comissão.
Não se vislumbra vício de inconstitucionalidade na Lei 390/2007,
se a remuneração ou subsídio dos servidores públicos foi
fixado ou alterado por lei específica, porquanto as nomeações
que foram formalizadas por meio de decreto do Governador
foram efetivadas no exercício de competência constitucional e
administrativa que lhe era assegurada.
Tendo o legislador indicado a fonte dos recursos que legitime o
aumento das despesas, em que prevê que elas são decorrentes
da lei, ficarão a cargo da dotação orçamentária do próprio órgão.
Desse modo, não há que se falar em inconstitucionalidade da
Lei n. 390/2007
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de Distribuição :07/07/2008
Data do julgamento : 10/02/2009
100.001.2007.000353-9 Apelação Cível
Origem: 00120070003539 Porto Velho - Fórum Cível/RO (6ª
Vara Cível, Falência e Concordata)
Apelante: Editora Abril S/A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO1111)
e outro(a/s)
Apelado: Vitor Pinto Pereira Junior
Advogado: Letícia Freitas Gil(OAB/RO3120) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Dano moral. Lançamento de cobrança
em cartão de crédito. Resposabilidade civil. Requisitos.
O lançamento de cobrança em cartão de crédito devidamente
ressarcido no mês seguinte, e que não gerou desdobramento
que abalasse o crédito da parte ou sua honra, não justifica o
pagamento de indenização por dano moral, em face da ausência
de um dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil.
Data de Distribuição :11/09/2008
Data do julgamento : 10/02/2009
100.001.2007.002679-2 Apelação Cível
Origem: 00120070026792 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante: Vivo S/A
Advogados: José Caldas Gois (OAB/MA 609), Cheila Edjane
de Andrade Raposo (OAB/RO 3.124) e outros
Apelada: Normaneide Alves Pereira
Advogados: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO
2.913) e Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Danos morais . Fixação.
Os danos morais para casos de menor importância no cotidiano
devem ser fixados guardando coerência com outros da mesma
natureza, de forma a não causar enriquecimento sem causa e
nos limites que desistimule a repetição do ato ofensivo, ou que
o ofensor tome providências para evitar novas ocorrências.
Data de interposição :28/11/2008
Data do julgamento : 10/02/2009
100.001.2008.008799-9 Agravo de Instrumento em Agravo de
Instrumento
Origem: 01020020043082 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: CLINERON - Clínica Renal de Rondônia Ltda.
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Fernanda
Maia Marques (OAB/RO 3.034) e outros
Agravada: Baxter Hospitalar Ltda.
Advogados: Domingos Gustavo de Souza (OAB/SP 26.283),
Alexandre de Braga
Melo (OAB/SP 14.633) e outra
18
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Agravo regimental sobre decisão que nega seguimento
a agravo.
A decisão monocrática que nega seguimento ao agravo
de instrumento porque o seu conteúdo atacado já era de
conhecimento da agravante e, portanto, preclusa a discussão
que não se reabre com o despacho de simples manutenção,
não serve para impor ao julgador apreciar o mérito do agravo.
Data de Distribuição :28/07/2008
Data do julgamento : 17/02/2009
100.001.2007.016084-7 Apelação Cível
Origem: 00120070160847 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AEmbratel
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO
2.969), Alexandre paiva Calil (OAB/RO 2.894) e outro
Apelado: Daniel Silva Sena Advogados: Paula Estela Gurgel
do Amaral Lima (OAB/RO 3.327), Marcelo Rodrigues Xavier
(OAB/RO 2.391) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Cadastros restritivos de crédito.
Prestadora de longa distância. Critério da fixação.
A prestadora de serviço de longa distância responde pela
obrigação de checar a veracidade e a fidedignidade dos dados
do consumidor, visto que esta se beneficia economicamente
dos serviços telefônicos prestados.
O arbitramento da indenização do dano moral deve operarse com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e
à capacidade econômica das partes, de forma tal que se
outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquecêlo indevidamente, e, ao mesmo tempo, que esse valor seja
significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se preocupe
em agir com maior zelo e cuidado ao adotar procedimentos que
possam causar lesões morais às pessoas.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :11/11/2008
Data do julgamento : 03/02/2009
100.005.2008.009050-3 Apelação
Origem: 00520080090503 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Ricardo Zaniolo e outro(a/s)
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO122A) e
outro(a/s)
Apelado: Silvio Vicente Cunha de Souza
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Ementa : Medida cautelar inominada. Suspensão da
impugnação ao cumprimento da sentença. Acordo para
pagamento. Arquivamento da execução. Perda do objeto.
Considera-se prejudicado o recurso pela evidente perda do
objeto quando a pretensão nele veiculada é obtida, em primeiro
grau, pelo superveniente arquivamento do feito executivo em
razão do cumprimento de acordo para pagamento, firmado
entre as partes.
Data de distribuição :04/12/2008
Data do julgamento : 17/02/2009
100.014.2008.009904-6 Agravo de Instrumento
Origem: 01420080099046 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Moisés Pereira Barros
Advogado: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3.041)
Agravado: Ivo da Silva Campos
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Busca e apreensão. Liminar. Fumaça do bom direito
e perigo da demora. Não caracterização. Indeferimento.
Para o deferimento da liminar de natureza cautelar é necessária
a presença concomitante de dois requisitos, quais sejam, o
perigo da demora e a aparência do bom direito.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :14/07/2008
Data do julgamento : 03/02/2009
100.001.2006.026030-0 Apelação Cível
Origem: 00120060260300 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Jarbas Sousa Mota
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208)
Apelada: Losango Promoções de Vendas Ltda.
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281), Walter
Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 72-B) e outro
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano Moral. Prestação Paga. Impossibilidade de
Resgate de Cheque. Indenização.
A demora na restituição de cheque ao seu emitente, devolvido
por insuficiência de fundos, após o pagamento feito por boleto,
não pode presumir culpa somente da instituição credora
apelada.
A fixação da indenização deve seguir os critérios de razoabilidade
e moderação, de acordo com as circunstâncias específicas do
caso concreto, de forma que, não havendo a demonstração de
maiores desdobramentos advindos da demora na devolução
do cheque, não há que se falar em majoração da condenação,
para não se tornar fonte de enriquecimento sem justa causa.
19
Data de distribuição :21/11/2008
Data do julgamento : 03/02/2009
100.001.2007.013992-9 Apelação
Origem: 00120070139929 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante/Apelada: Ferreira & Silva Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B), Michele
Luana Sanches (OAB/RO 2.910) e outros
Apelado/Apelante: Márcio Chaves
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos morais. Serasa. Inclusão Indevida. Prova.
Quantum arbitrado.
A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros
restritivos de crédito gera o dever de indenizar, devendo o
quantum arbitrado atender à aplicabilidade do binômio valor
compensador e valor inibitório, visto que a indenização por dano
moral detém escopo recompensador ante os constrangimentos
causados.
Data de distribuição :30/01/2008
Data do julgamento : 17/02/2009
100.001.2005.004599-6 Apelação Cível
Origem: 00120050045996 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Cristiano Ferreira da Silva
Advogados: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho
(OAB/RO 1.026)
e José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Francisca
Rennea Pereira da Cruz (OAB/RO 1.308) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Desconto de seguro de vida em conta
corrente. Prova.
Havendo a prova nos autos quanto a permissão para desconto
das parcelas do seguro devido na conta corrente do segurado,
a pretensa repetição de indébito é indevida.
Data de distribuição :21/11/2008
Data do julgamento : 17/02/2009
100.001.2005.018147-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050181474 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família
e Sucessões)
Agravante: W. L. P.
Advogado: Pedro Aires de Sena Oliveira (OAB/RS12.133)
Agravado: V. B. de S. assistido por sua mãe M. B. de S.
Defensora Pública: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Agravo de instrumento. Exame de DNA. Justiça
gratuita. Beneficiário.
Havendo o pedido de justiça gratuita tanto do autor como do
réu e inexistindo indeferimento deste benefício, os gastos com
a realização da prova pericial, indispensável na ação principal,
exame de DNA, fica a cargo do Estado onde foi interposta a
demanda.
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição :11/01/2008
Data do julgamento : 17/02/2009
100.001.2007.006140-7 Apelação Cível
Origem: 00120070061407 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969)
Apelado: Norberto Melo Savala
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Cadastros restritivos de crédito.
Prestadora de longa distância. Critério da fixação.
A prestadora de serviço de longa distância responde pela
obrigação de checar a veracidade e a fidedignidade dos dados
do consumidor, visto que esta se beneficia economicamente
dos serviços telefônicos prestados.
O arbitramento da indenização do dano moral deve operarse com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e
à capacidade econômica das partes, de forma tal que se
outorgue ao ofendido uma justa compensação, sem enriquecêlo indevidamente, e ao mesmo tempo, que esse valor seja
significativo o bastante para o ofensor, de sorte que se preocupe
em agir com maior zelo e cuidado ao adotar procedimentos que
possam causar lesões morais às pessoas.
Data de distribuição :21/01/2008
Data do julgamento : 17/02/2009
100.005.2007.004078-3 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00520070040783 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante/Recorrido: Eduardo César Pereira dos Santos
Advogada: Mirian Rafael Caraúba (OAB/RO 3.364)
Apelado/Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2.777),
Cristiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3.247) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO ADESIVO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Dano moral. Inocorrência. Ausência de lesão aos
bens imateriais.
O mero aborrecimento inerente à vida em sociedade não
configura dano moral, que necessita de ofensa à esfera
subjetiva do indivíduo para sua caracterização, afastando
assim o direito à reparação.
Data de distribuição :20/11/2008
Data do julgamento : 17/02/2009
100.010.2008.003283-2 Apelação
Origem: 01020080032832 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: R. L.
Def. público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelada: L. P. L., representada por sua mãe M. J. A. P.
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação Negatória de paternidade. Ausência de interesse
processual. Carência de ação.
20
A condição da ação consistente no interesse processual
desdobra-se no binômio necessidade-adequação, de forma
que, em se tratando de ação negatória de paternidade, se
dos fatos narrados constata-se que não há evidências para
intervenção do Judiciário, a ação deve ser extinta, sem
julgamento do mérito, por carência de ação.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de interposição :21/11/2008
Data do julgamento : 21/01/2009
100.012.2007.001009-5 Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem: 01220070010095 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: Sebastião Masieiro Lourenço
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3.659)
Embargada: Tim Celular S/A
Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1.713) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Processo civil. Embargos de declaração. Defeitos.
Inexistência.
Rediscussão
da
matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição no
julgado, mostra-se inviável a oposição de embargos de declaração,
mormente se houver intenção do embargante em rediscutir matéria
já apreciada.
O provimento do recurso para fins de prequestionamento condicionase à existência efetiva dos defeitos previstos na legislação
processual.
Data de distribuição :10/11/2008
Data do julgamento : 04/02/2009
100.016.2008.003288-8 Agravo de Instrumento
Origem: 01620080032888 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Horácio Rodrigues Ferreira
Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros
Agravado: Juarez Américo do Prado
Advogados: José Ademir Alves (OAB/RO 618) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de terceiro. Suspensão do processo
principal. Sentença não transitada em julgado. Apensamento
dos embargos aos autos principais. Inocorrência. Pedido de
apensamento dos autos.
Versando os embargos sobre a totalidade dos bens constritos,
se impõe a suspensão do curso do processo principal, mormente
porque a sentença prolatada neste não transitou em julgado.
Os embargos de terceiro são distribuídos por dependência e correm
em autos distintos do processo principal.
A remessa de ofício a entes da Administração Pública direta
ou indireta objetivando a obtenção de elementos probatórios
visando à instrução processual é, a princípio, ônus das partes e
deve ser formulado no momento processual adequado ao juízo
de primeira instância.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição :05/11/2008
Data do julgamento : 11/02/2009
100.001.2008.000307-8 Apelação
Origem: 00120080003078 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: José Rodrigues Loiola
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO
3.300) e outras
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356),
Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Indenizatória. Dano moral. Inscrição em
órgão restritivo de crédito. Cadastro do CCF. Notificação prévia.
Ocorrência. Envio da notificação.
A negativação do nome do devedor, quando não proveniente
de entidades de caráter público, tais como cartórios de protestos
de títulos e de distribuição de processos judiciais, deve ser-lhe
comunicada com antecedência, ao teor do art. 43, § 2º, do CDC,
gerando lesão moral se a tanto não procede a entidade responsável
pela administração do banco de dados.
A comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu
nome em órgãos restritivos de crédito constitui obrigação do órgão
responsável pela manutenção do cadastro e do banco de dados,
sendo aperfeiçoado com o simples envio da correspondência ao
endereço do consumidor.
Data de distribuição :31/10/2008
Data do julgamento : 18/02/2009
100.001.2007.006689-1 Apelação
Origem: 00120070066891 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Gol Transportes Aéreos S/A
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros
Apelada: Maria Cícera de Assis
Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Transporte aéreo. Alteração ou antecipação de horário de
voo. Danos morais.
A antecipação ou alteração de horário de voo sem a prévia
comunicação ao consumidor aliada à total falta de prestação de
assistência pela empresa aérea, enseja danos de cunho moral,
mormente diante do fato de aguardar uma noite e um dia inteiro no
saguão do aeroporto para novo embarque.
Data de distribuição :14/11/2008
Data do julgamento : 18/02/2009
100.007.2007.000824-1 Apelação
Origem: 00720070008241 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Ednê dos Santos Costa
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2.543)
Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
21
Ementa : DPVAT. Lei aplicável no tempo. Invalidez permanente.
Ausência de comprovação. Proibição de reformatio in pejus.
Inexistindo comprovação de que a invalidez sofrida pela vítima em
decorrência de acidente de trânsito é permanente, não lhe assiste
direito à indenização originária do seguro DPVAT.
Não interposto recurso pela seguradora, deve ser mantida a sentença
de parcial procedência em razão da proibição de reformatio in pejus.
Data de distribuição :23/10/2008
Data do julgamento : 18/02/2009
100.013.2003.001368-5 Apelação
Origem: 01320030013685 Cerejeiras/RO (1ª Vara)
Apelante: Lindomar Saturnino dos Santos
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO190 - A)
Apelados: Antônia Alves da Silva e outro
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Responsabilidade civil. Ato ilícito. Homicídio. Sentença
criminal condenatória. Ausência de discussão de culpa. Dano moral.
Pensionamento.
A sentença criminal condenatória transitada em julgado torna
incontroversa a culpa do agente na esfera cível pela prática de ato
ilícito ensejador de responsabilidade civil para reparar o dano moral
e material.
Em caso de dano moral decorrente de homicídio de familiar, suficiente
a prova da existência do ato ilícito, porquanto o dano moral existe
in re ipsa. A indenização por dano moral representa para a vítima
uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento
suportado em razão da perda do ente querido.
É devido pensionamento mensal à viúva e ao filho menor da vítima,
considerando que dependiam financeiramente do de cujus.
Data de distribuição :09/10/2008
Data do julgamento : 25/02/2009
100.002.2007.011739-8 Apelação
Origem: 00220070117398 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Raimundo Batista dos Santos
Advogados: Jaime Ferreira (OAB/RO 2.172) e outra
Apelados: Aline Lima dos Santos e outros
Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2.368) e outro
Apelada: Leila Lima dos Santos
Curadora: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Negócio jurídico. Procuração pública. Defeito no negócio
jurídico. Vício de consentimento. Dolo.
Inexistindo prova concreta da existência de defeito de negócio jurídico
consistente em dolo, impossível a anulação de instrumento público
de procuração em decorrência de vício de consentimento.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :04/12/2008
Data do julgamento : 11/02/2009
100.001.2006.019069-7 Apelação
Origem: 00120060190697 Porto Velho - Fórum Cível/RO (6ª Vara
Cível, Falência e Concordata)
Apelante: Dante Lopez Chavez
Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO2306) e outro(a/s)
Apelado: Banco Panamericano S. A.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/
RO1111) e outro(a/s)
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Juiz Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Exibição de documentos. Cautelar. Descumprimento.
Multa. Inaplicabilidade. Busca e apreensão.
Quando a ação de exibição de documentos não resulta em
atendimento da principal pretensão do requerente, mas tem por
finalidade assegurar o resultado de outro processo, ostenta natureza
cautelar e não satisfativa, sendo inaplicável, em seu bojo, multa pelo
descumprimento injustificado do mandado judicial.
Data de distribuição :08/07/2008
Data do julgamento : 11/02/2009
100.001.2007.013734-9 Apelação Cível
Origem: 00120070137349 Porto Velho - Fórum Cível/RO
(5ª Vara Cível)
Apelante: Izaias Fernandes da Silva
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO655A)
e outro(a/s)
Apelada: Serasa S.A.
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP42385) e outro(a/s)
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Juiz Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenizatória. Danos morais. Negativação. Ausência
de notificação prévia. Responsabilidade do órgão arquivista.
Reprodução de dados do Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos – CCF.
Ao órgão arquivista compete o dever legal de notificar o devedor
com antecedência ao registro do apontamento restritivo, sob pena
de responder pelos danos deflagrados, inclusive na hipótese de
mera reprodução de dados oriundos do Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos – CCF, administrado pelo Banco Central.
Data de distribuição :05/12/2008
Data do julgamento : 18/02/2009
100.011.2008.000823-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080008230 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados
e de Capitalização - FENASEG
Advogados: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3.971) e outros
Agravada: Maria Aparecida Carvalho
Advogados: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO
3.518) e outro
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
22
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Assistência jurídica gratuita. Autor beneficiário. Perícia
no seu interesse. Honorários do perito. Adiantamento. Dispensa.
Imposição de pagamento à parte requerida. Inviabilidade.
O beneficiário da gratuidade da justiça não está obrigado a adiantar o
pagamento de honorários ao perito, tampouco podendo ser atribuído
tal encargo à parte requerida.
Nesta condição, o expert está a exercer um munus público, devendo,
por isso, aguardar o fim do processo a fim de que receba seus
honorários do não beneficiário, se vencido for, ou do Estado, se
vencido o titular da gratuidade.
Data de distribuição :07/11/2008
Data do julgamento : 25/02/2009
100.001.2000.002570-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120000025705 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Amado Ahamad Rahhal
Advogados: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) e outro
Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e
outros
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução. Penhora. Salário. Servidor.
É possível a penhora de salário de servidor público desde que em
percentual condizente com o princípio da dignidade da pessoa
humana, devendo o julgador, em cada caso, avaliar os valores que
recebe o servidor e o impacto que o percentual fixado poderá causar
em seus rendimentos.
Data de distribuição :29/12/2008
Data do julgamento : 25/02/2009
100.004.2008.006847-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00420080068479 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Amazônia Comércio de Colchões Ltda. - ME
Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) e outro
Agravada: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões
Cuiabá Ltda.
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Início da lide. Contraditório não instalado. Liminar de
sustação de protesto. Impossibilidade.
É incabível a concessão de liminar de sustação de protesto no início
da lide, sem que as alegações do requerente, ainda questionáveis
tenham sido submetidas ao contraditório.
Data de distribuição :29/12/2008
Data do julgamento : 25/02/2009
100.004.2008.006849-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00420080068495 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Amazônia Comércio de Colchões Ltda. - ME
Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1.037) e outro
Agravada: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões
Cuiabá Ltda.
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Início da lide. Contraditório não
instalado. Liminar de sustação de protesto. Impossibilidade.
Incabível a concessão de liminar de sustação de protesto, no início
da lide, sem que as alegações do requerente, ainda questionáveis,
tenham sido submetidas ao contraditório.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição :12/11/2008
Data do julgamento : 25/02/2009
101.001.2000.002570-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120000025705 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Leticia Auxiliadora Fragoso da Silva
Advogados: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379 - B) e outro
Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e
outros
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR.”.
Ementa : Execução. Penhora. Salário. Servidor.
É possível a penhora de salário de servidor público, desde que
em percentual condizente com o princípio da dignidade da pessoa
humana, devendo o julgador, em cada caso, avaliar os valores que
recebe o servidor e o impacto que o percentual fixado poderá causar
em seus rendimentos.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :20/08/2008
Data do julgamento : 26/02/2009
100.001.2006.025866-6 Apelação Cível
Origem: 00120060258666 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Luis Rônei Monteiro de Medeiros
Advogados: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e
Henrique
de Souza Leite (OAB/RO 831)
Apelada/Recorrente: Roseli Ronkoski
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco (OAB/RO 430)
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos morais. Médico. Conduta inadequada. Dever
de reparação dos danos.
Ao profissional médico cabe manter conduta compatível com
a situação que enfrenta, sendo inadequado perder o controle
diante de comportamento relutante da paciente, que se
encontra em trabalho de parto, causando-lhe lesões diante do
procedimento agressivo por ele realizado.
Data de distribuição :16/07/2008
Data do julgamento : 26/02/2009
100.002.2006.012439-1 Apelação Cível
Origem: 00220060124391 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados/Apelantes: Cláudio Ferreira de Lima e Cláudio
23
Ferreira de Lima Representações
Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e
Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3.280)
Apelados/Apelantes: Edilson de Souza Campos e Francisco
Mário Mendonça Alves
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO RELATOR.”.
Ementa : Ação Civil Pública. Desvio de combustível. Ausência
de prova da ocorrência de dano ao erário.
Inexistindo prova de que o combustível utilizado se deu de
forma indiscriminada, causando danos ao erário, não há se
falar em conduta ímproba dos vereadores.
Data de distribuição :24/10/2008
Data do julgamento : 26/02/2009
100.010.2007.005412-4 Apelação
Origem: 01020070054124 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Fernando Alberto de Souza
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura/RO
Procuradora: Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2.809)
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Obrigação de fazer. Assistência à saúde. Inexistência
de recusa. Manutenção da sentença. Justiça gratuita.
Em não havendo recusa do município na prestação de
assistência à saúde do cidadão, razão não há para cominação
de multa por descumprimento ou ainda fixação de indenização
diante dos danos morais sofridos.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :16/12/2008
Data do julgamento : 10/02/2009
100.007.2008.004336-8 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00720080043368 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Paulo Sérgio Lopes
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa: Recurso em sentido estrito. Tráfico. Indícios insuficientes
de autoria. Posse para uso. Rejeição da denúncia.
Inexistindo nos autos indícios suficientes de autoria pelo crime
de tráfico, correta é a decisão que rejeita a denúncia.
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição :13/01/2009
Data do julgamento : 17/02/2009
100.001.2004.007924-3 Apelação
Origem: 00120040079243 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Oscar Ilton de Andrade
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303 - B) e
outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa: Improbidade administrativa. Ato administrativo. Motivação.
Ausência. Ilegalidade. Ofensa aos princípios da administração
pública.
Configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos
princípios da Administração Pública (art. 37 da CF) a autorização
de viagens aéreas sem motivação.
A lesão a princípios administrativos contidos no art. 11 da Lei nº
8.429/92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem
prova da lesão ao erário. Basta a simples ilicitude ou imoralidade
administrativa para configurar o ato de improbidade.
Data de distribuição :20/11/2008
Data do julgamento : 17/02/2009
100.001.2008.002436-9 Apelação
Origem: 00120080024369 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Município de Porto Velho/RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1.129)
Apelado: Francisco Jaime Lima Maia
Advogadas: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO
248) e outra
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO. “.
Ementa : Contribuição para o custeio do serviço de iluminação
pública. Instituição por município. Fato gerador. Consumo
mensal de energia elétrica. Base de cálculo. Valor da fatura.
Inconstitucionalidade.
Não atende aos moldes do que prevê a Constituição Federal, no
art. 149-A, acerca da contribuição para o custeio do serviço de
iluminação pública, a instituição do tributo a ser pago a cada mês
e por prazo indeterminado, tendo como fato gerador o consumo
privado de energia elétrica e base de cálculo o valor mensal total
constante da fatura a ser pago pelo consumo da energia elétrica.
É declarada inconstitucional a Lei Complementar n. 153, de 26
de dezembro de 2002, do Município de Porto Velho, que institui
a contribuição para o custeio da iluminação pública, por ofensa
radical ao art. 149-A da Constituição Federal.
Data de distribuição :15/12/2008
Data do julgamento : 17/02/2009
100.001.2008.005475-6 Apelação
Origem: 00120080054756 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Luana Michele da Silva Vilas Boas
Def. Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
24
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Apelação Cível. Mandado de segurança. Concurso
público. Ato de convocação publicado no Diário Oficial do
Município. Previsão expressa no edital. Legalidade.
Quando não presente o direito líquido e certo a ser amparado por
mandado de segurança, o caminho legal é o não conhecimento
do remédio constitucional.
A publicação no Diário Oficial é o meio utilizado pela
Administração de divulgar os seus atos, não havendo a
necessidade de comunicação por outra via, a não ser que haja
previsão expressa no edital nesse sentido.
Data de distribuição :13/01/2009
Data do julgamento : 17/02/2009
100.002.2008.008760-2 Apelação
Origem: 00220080087602 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Prefeito do Município de Ariquemes/RO
Procuradores: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2.347)
e outros
Apelado: Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2.629)
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Mandado de segurança. Julgamento
ultra petita. Ausência. Certidão. Administração pública. Princípio
Constitucional da Publicidade. Sentença ultra petita.
Não caracteriza o julgamento ultra petita o deferimento de
pedido além daquele pleiteado pela parte autora, quando em
consonância com a legislação correlata e jurisprudencial.
Os valores da remuneração dos servidores públicos constam de
lei, tendo acesso a ela todos os interessados, porque publicado
no Diário Oficial.
Data de distribuição :06/01/2009
Data do julgamento : 17/02/2009
100.005.2008.002340-7 Apelação
Origem: 00520080023407 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Município de Ji Paraná RO
Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) e
outra
Apelada: Ida Sonia Saraiva
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795)
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Ação declaratória de
inconstitucionalidade. Contribuição de iluminação pública.
Não se adequa aos moldes do que prevê a Constituição Federal
acerca da contribuição para o custeio do serviço de iluminação
pública, a instituição, pelo Município, de tributo a ser pago
mensalmente, por prazo indeterminado, tendo como base de
cálculo o consumo de energia constante da fatura, como restou
definido na Lei Municipal n. 1.200/02 de Ji-Paraná.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição :21/01/2009
Data do julgamento : 17/02/2009
100.005.2008.002775-5 Apelação
Origem: 00520080027755 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Ananias da Silva
Advogada: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1.332)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo (OAB/RO 1.670) e
outros
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Dano moral. Valor da indenização.
Majoração. Possibilidade.
A fixação da indenização pelos danos morais deve considerar,
além da repercussão do dano e da qualidade das partes, o
fator desestímulo ao autor do ato ilícito.
Data de distribuição :05/01/2009
Data do julgamento : 17/02/2009
100.009.2008.006757-2 Apelação
Origem: 00920080067572 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO
Procuradores: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) e outra
Apelado: Sebastião Silva Matos
Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outros
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Desembargador Renato Martins Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Município. Omissão na prestação
de serviços Médicos. Responsabilidade objetiva. Nexo de
causalidade. Ausência de comprovação.
Deve ser reformada a sentença que julga procedente o pedido
de condenação em danos morais e materiais quando ausente a
comprovação dos elementos que geram a responsabilidade civil
objetiva do Municipio: ato ilícito, dano e nexo de causalidade
(Teoria Objetiva, art. 37, § 6º, da CF).
Data de distribuição :05/12/2008
Data do julgamento : 17/02/2009
100.011.2008.000360-2 Apelação
Origem: 01120080003602 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e
outro
Apelado: Laerte Gomes - ME
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1.693)
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Execução fiscal. Acordo. Parcelamento da dívida.
Suspensão do processo. Novação. Inexistência.
O parcelamento do débito no curso da execução fiscal implica
suspensão do processo até que se extinga a dívida.
São requisitos da novação a existência de obrigação anterior, a
constituição de nova obrigação e a intenção de novar (animus
novandi), sem os quais não há novação, uma vez que tal
instituto decorre simplesmente da vontade livre das partes,
pois ninguém é obrigado a novar.
25
Data de distribuição :06/01/2009
Data do julgamento : 17/02/2009
100.014.2006.007396-3 Apelação
Origem: 01420060073963 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Município de Vilhena
Procuradores: Bartolomeu Alves da Silva (OAB/RO 2.046) e
outro
Apelado: João Moreira Bonfim
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2.681) e outros
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Indenização por danos morais e materiais. Fazenda
pública. Omissão específica do ente estatal. Responsabilidade
civil objetiva. Indenização. Quantum.
A administração pública tem responsabilidade de ordem objetiva
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, no termos do § 6º do art. 37 da Constituição Federal,
o que dispensaria a parte prejudicada de provar a culpa do
poder público para que ocorra a reparação, bastando a relação
de causalidade entre a ação ou omissão administrativa e o
dano sofrido.
É prescindível a demonstração do dano moral, evidente, no
caso concreto, em face do fato em si.
O quantum reparatório há de ser delineado com pauta em
critérios como a condição econômica das partes, a extensão do
dano, o grau de culpa, a repercussão do fato no meio social e a
razoabilidade, devendo ser mantido se condiz com parâmetros
da Corte adotados em casos semelhantes.
Data de distribuição :05/02/2009
Data do julgamento : 17/02/2009
100.501.2008.011955-2 Habeas Corpus
Origem: 50120080119552 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Paciente: Raelita da Silva Santos
Impetrante (Def. Público): Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Tráfico. Prisão em flagrante. Indícios frágeis de
autoria. Relaxamento.
Ante a inexistência de fatos que indiquem a participação
da paciente no crime de tráfico ilícito de entorpecente, em
tese, praticado por seu companheiro, é medida razoável o
relaxamento do flagrante.
Data de interposição :06/02/2009
Data do julgamento : 17/02/2009
100.501.2008.012825-0 Embargos de Declaração em Habeas
Corpus
Embargante: Cláudio Capucce Júnior
Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3.567)
Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1.804)
Advogado: Gerson Nava (OAB/RO 3.483)
Embargado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Nulidade.
Lavratura do flagrante. Ausência do laudo de constatação
preliminar. Irregularidade.
A ausência do laudo de constatação preliminar e do auto
de apreensão, é irregularidade sanável, sobremodo se a
materialidade e a quantidade do produto são afirmadas
por pessoa idônea, confessadas pelo réu, e confirmadas
posteriormente.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição :13/06/2008
Data do julgamento : 17/02/2009
100.001.1999.007576-2 Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem: 00119990075762 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Embargante: João Wilson de Almeida Gondim
Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28-A) e outros
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Lia Torres Dias (OAB/MT 2.707) e outro
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS.”.
Ementa : Embargos de declaração. Rediscussão das teses
debatidas. Vedação. Inexistência de omissão.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistente
a alegada omissão, ocorrendo apenas o acatamento de tese
contrária aos interesses do embargante.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :13/11/2007
Data do julgamento : 19/02/2009
100.013.2005.002849-1 Apelação Criminal
Origem: 01320050028491 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: José Eugênio de Souza
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Crime ambiental. Condenação.
26
Prova. Testemunhal. Documental. Condenação mantida.
Quando a tese da defesa é frágil e está dissociada do conjunto
probatório, de onde se extrai que ele praticou a conduta na
forma narrada, na inicial, a condenação deve ser mantida.
Data de distribuição :09/06/2008
Data do julgamento : 19/02/2009
100.501.2003.007971-9 Apelação Criminal
Origem: 50120030079719 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Eucimar Onofre de Souza
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Furto qualificado. Negativa de autoria. Fragilidade
probatória. Absolvição. Improcedência.
É inconsistente a negativa de autoria consubstanciada em álibi
não comprovada, mormente quando a res furtiva é encontrada
na residência do réu.
Data de distribuição :21/03/2007
Data do julgamento : 19/02/2009
100.501.2004.006461-7 Apelação Criminal
Origem: 50120040064617 Porto VelhoRO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Edson Magalhães de Oliveira
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelante: Guilherme Rodrigues da Silva
Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz
Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Apelante: Henrique da Silva Duarte
Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz
Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Apelante: Antônio Carlos de Lima Duarte
Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz
Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Apelante: Edilson Silva de Souza
Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz
Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Apelante: Edelson Rodrigues da Silva
Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz
Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Apelante: João Batista de Lima Duarte
Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz
Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Apelante: Claude Pinto Santana
Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz
Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Apelante: Francisco Edivaldo da Silva dos Santos
Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Luiz
Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS
APELAÇÕES.”.
Ementa : Apelação criminal. Crime ambiental. Condenação.
Prova testemunhal e documental. Condenação mantida.
Quando a negativa do agente é frágil e está dissociada do
conjunto probatório, de onde se extrai que ele praticou a
conduta narrada na inicial, a condenação deve ser mantida.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição :08/07/2008
Data do julgamento : 19/02/2009
100.501.2007.008434-9 Apelação Criminal
Origem: 50120070084349 Porto Velho/RO (Vara de
Atendimento à Mulher
Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra
Criança
e Adolescente)
Apelante: Jesualdo Alves de Sena
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO E, DE OFÍCIO, REDIMENCIONR A PENA.”.
Ementa : Estupro. Violência presumida. Coação no curso do
processo. Palavra da vítima. Relevância. Prova. Harmonia.
Absolvição. Improcedência. Continuidade delitiva. Percentual
de aumento. Dúvidas quanto à quantidade de crimes. Majoração
no mínimo legal.
Nos crimes sexuais, quase sempre secretos por sua natureza,
a palavra da vítima criança, com conotação sexual ganha
relevante valor probatório, quando em consonância com outros
elementos de convicção, obtidos sob o crivo do contraditório.
Demonstrado que as ameaças proferidas pelo réu a testemunhas
no decorrer de processo visando favorecer interesse seu,
independente de alcançar êxito, tiveram o condão de causar
naquelas justificável receio, configura o crime de coação no
curso do processo.
Havendo dúvidas em relação à quantidade de crimes praticados
em continuidade delitiva, o aumento não deve ultrapassar o
mínimo de 1/6.
Data de distribuição :22/12/2008
Data do julgamento : 19/02/2009
100.501.2008.011454-2 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120080114542 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal
do Júri)
Recorrente: Raimundo Góz Pinheiro
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Recurso em sentido estrito. Pedido de revogação da
prisão preventiva. Incabível. Rol taxativo.
É incabível o recurso em sentido estrito interposto contra decisão
que indefere pedido de revogação de prisão preventiva, haja
vista não estar inserido em nenhuma das hipóteses elencadas
no art. 581, uma vez que se trata de rol taxativo, mormente
quando o pedido já foi analisado via habeas corpus.
Data de distribuição :03/02/2009
Data do julgamento : 19/02/2009
100.501.2009.000409-0 Habeas Corpus
Origem: 50120090004090 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Erique Bili Cosme Marinho de Carvalho
Impetrante: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2.339)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
27
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. “.
Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Requisitos
para manutenção da custódia cautelar. Ausência. Condições
favoráveis ao réu. Presença.
Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão
preventiva, quando ausentes os seus requisitos autorizadores
e se verificam nos autos as condições favoráveis ao paciente.
Data de distribuição :03/09/2008
Data do julgamento : 26/02/2009
100.004.2006.000576-2 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00420060005762 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Recorrente: Diogo Wolkers Berton
Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3.716)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Sentença condenatória. Apelação criminal. Carta
precatória. Dies a quo. Intimação. Interposição após cinco dias.
Intempestividade.
A apelação interposta fora do quinquídio legal não pode
ser conhecida, sendo consabido que o termo inicial para a
contagem do prazo recursal é o da data da intimação, e não da
juntada aos autos da carta precatória.
Data de distribuição :25/11/2008
Data do julgamento : 26/02/2009
100.007.2008.005779-2 Apelação
Origem: 00720080057792 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Benedito Chaves de Oliveira
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Busca e apreensão. Prejudicado.
Medida protetiva. Violência doméstica e familiar. Subtração de
incapazes. Ausência de materialidade.
Resta prejudicado o pedido de busca e apreensão, tendo em
vista ter o juízo cível, competente para a causa, já concedido.
Não há que se falar em aplicação de medidas protetivas, pois
não restou demonstrado o quadro de violência doméstica
e familiar contra a mulher, já que não ficou comprovado a
materialidade do delito de subtração de incapazes, tendo em
vista ter o próprio menor fugido da esfera de vigilância de quem
detinha sua guarda, bem como que o suposto agente é pai
do incapaz, não havendo provas de que estivesse privado do
pátrio poder.
Data de distribuição :11/02/2009
Data do julgamento : 26/02/2009
100.501.2000.005169-8 Habeas Corpus
Origem: 50120000051698 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal
do Júri)
Paciente: Adimilso Benites Carvalho
Impetrante: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2.383)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. Condições
pessoais favoráveis.
Verificando-se que o paciente possui residência fixa e emprego
lícito, não mais subsistindo os motivos que ensejaram a sua prisão,
a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.
Data de distribuição :20/11/2007
Data do julgamento : 26/02/2009
100.501.2007.005960-3 Apelação Criminal
Origem: 50120070059603 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento
à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes
contra Criança e Adolescente)
Apelante: Jarbas Camurça Souza
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Suspensão de habilitação. Pena
corporal. Cumulação. Proporcionalidade.
A suspensão da carteira de habilitação, prevista em lei de forma
cumulativa, é pena, e deve obedecer aos mesmos padrões da
reprimenda detentiva, observando-se a proporcionalidade na
momento da fixação.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :11/05/2006
Data do julgamento : 19/02/2009
100.009.2005.000378-8 Apelação Criminal
Origem: 00920050003788 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Nadir Venturini
Advogado: José Bonifácio Caetano do Nascimento (OAB/
RO 512-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Desembargadora Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Receptação culposa. Autoria. Elementos probatórios.
Absolvição. Impossibilidade.
Havendo nos autos provas concretas de que o agente adquiriu
o bem de quem não é comerciante e por preço abaixo do real,
não há que se falar em absolvição.
Data de distribuição :20/11/2008
Data do julgamento : 26/02/2009
100.004.2008.003148-6 Apelação
Origem: 00420080031486 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante: Wanderlei Brasil dos Santos
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
28
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Estupro. Negativa de autoria. Insuficiência de provas.
Reconhecimento. Descrição incompatível com o suspeito.
Altura. Diferença de dois centímetros. Não comprovação.
Improcedência. Ausência de DNA. Desnecessidade. Conjunto
probatório robusto. Manutenção. Confissão. Retratação em
juízo.
Improcede o argumento de que a descrição física do suspeito
é incompatível com a do agente quando tal discrepância reside
tão somente na diferença, não comprovada, de dois centímetros
na altura do agressor.
O conjunto probatório robusto, no qual a palavra segura
da vítima, que reconheceu o agente com firme convicção,
encontra total respaldo, é suficiente para lastrear um édito
condenatório.
A retratação em juízo não tem o condão de afastar o valor
probante da confissão extrajudicial, especialmente quando em
harmonia com os depoimentos da vítima, devendo tal atenuante
ser aplicada, ainda que de ofício.
Data de distribuição :09/08/2006
Data do julgamento : 26/02/2009
100.501.2002.003919-6 Apelação Criminal
Origem: 50120020039196 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Raimundo Nonato de Souza Ripardo
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelada/Apelante: Manoela Ferreira de Mesquita
Defensoria Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS
APELAÇÕES.”.
Ementa : Furto. Estelionato. Confissão. Elementos probatórios.
Absolvição. Impossibilidade.
A confissão na fase extrajudicial, ainda que não ratificada em
juízo, tem grande valia para robustecer o édito condenatório,
máxime se corroborada por outras provas colhidas nos autos.
Data de distribuição :07/04/2008
Data do julgamento : 26/02/2009
100.501.2005.001566-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050015660 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento
à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes
contra Criança e Adolescente)
Apelante: Moisés Carvalho da Silva
Advogado: Neri Martinelli (OAB/RO 1.889)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Atentado violento ao pudor. Provas contraditórias.
Inocorrência. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório
robusto. Palavra segura da vítima. Elevado valor. Condenação
mantida. Circunstâncias judiciais positivas. Especial relevo
para aplicação da reprimenda.
Improcede a alegação de insuficiência de provas quando o
conjunto probatório se mostra suficiente, sobretudo se, além de
firme, a palavra da vítima se coaduna com as demais provas.
A primariedade, os bons antecedentes, o emprego e a residência
fixos e a boa convivência com a vizinhança são elementos a
serem avaliados quando da fixação da reprimenda, incapazes,
porém, de excluir a ilicitude do crime.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :31/07/2008
Data do julgamento : 19/02/2009
100.007.2000.005645-2 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00720000056452 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Erondí Maria dos Santos
Defensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Recurso em sentido estrito. Homicídio simples.
Indícios de autoria. Pronúncia. Alegação de legítima defesa
própria. Absolvição sumária. Improcedência.
Ausente a prova cabal da incidência da legítima defesa e
estando evidenciada a materialidade e constatados os indícios
de autoria, a competência para examinar o feito recai sobre o
Conselho de Sentença, porque, em se tratando de pronúncia, o
princípio in dubio pro societate deve prevalecer em detrimento
do direito individual do agente.
Data de distribuição :30/07/2008
Data do julgamento : 19/02/2009
100.501.2008.002187-0 Apelação Criminal
Origem: 50120080021870 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento
à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes
contra Criança e Adolescente)
Apelante: José Leandro Costa dos Santos
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
VENCIDO, EM PARTE, O JUIZ VALDECI CASTELLAR
CITON.”.
Ementa : Roubo qualificado tentado. Pena exacerbada.
Redução. Viabilidade. Regime de cumprimento de pena.
Modificação. Procedência.
Mostrando-se exacerbada a pena-base fixada ao réu, deve-se
proceder aos ajustes, para que a pena atenda às circunstâncias
judiciais estabelecidas no art. 59 do CP.
Sendo o réu reincidente, com pena inferior a quatro anos,
sendo-lhe favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a
alteração do regime de cumprimento da reprimenda para o
semiaberto, nos termos da Súmula n. 269 do STJ.
Data de distribuição :13/08/2007Data de redistribuição
:01/01/2008
Data do julgamento : 19/02/2009
101.501.2003.001136-7 Apelação Criminal
Origem: 50120030011367 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento
à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes
contra Criança e Adolescente)
Apelante: Ismael Rodrigues Barreto
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
29
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Atentado violento ao pudor.
negativa de autoria. Insuficiência probatória. Absolvição.
Incabível.
A firme versão da vítima tanto na fase policial quanto na
judicial, relatando com extrema clareza a ação delituosa e as
características do réu, tudo em harmonia com as demais provas
testemunhais coletadas nos autos, é mais que suficiente para
alicerçar o decreto condenatório, afastando a tese defensiva de
fragilidade probatória.
Data de distribuição :17/11/2008
Data do julgamento : 26/02/2009
100.501.2005.002217-8 Apelação
Origem: 50120050022178 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ronnie Carlos da Costa Pereira
Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3.883)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Disparo de Arma de Fogo
em local público. Materialidade e Autoria. Comprovação.
Confissão. Provas testemunhais. Harmonia. Legítima defesa.
Não comprovação. Crime de mera conduta. Absolvição .
Impossibilidade.
Comete o crime previsto no Estatuto de Desarmamento o
agente que realiza disparos de arma de fogo ou aciona munição
em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou
em direção à ela, desde que essa conduta não tenha como
finalidade a prática de outro crime.
Possuem inteiro valor probante declarações de testemunhas
e a confissão do agente, sobretudo se estiverem em harmonia
com os demais elementos de prova dos autos.
Para haver reconhecimento de que o ato foi acobertado pela
excludente da legítima defesa à reação, deve ser apurada,
tendo em vista ação apresentada como justificativa para repelir
injusta agressão.
O delito de disparo de arma de fogo é crime de mera conduta,
não se exigindo que o agente tenha agido com finalidade
específica.
Data de distribuição :01/03/2007
Data do julgamento : 26/02/2009
101.020.2006.000253-0 Apelação Criminal
Origem: 02020060002530 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª
Vara Criminal)
Apelante: Elias de Jesus Guedes
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2.056)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
VENCIDO O JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON.”.
Ementa : Porte de arma. Negativa de autoria. Confissão
exclusiva de co-réu. Insuficiência de Provas. Absolvição.
Impõe-se a absolvição do acusado, por insuficiência de
provas para a condenação, se contra ele a única prova
consiste em depoimentos baseados em informação anônima e
suposições, sem qualquer outro respaldo probatório nos autos,
especialmente se outro corréu assume, com exclusividade, a
propriedade da arma apreendida.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 25/02/2009
Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do
Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.1996.000396-8 Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:100.001.1996.000396-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Erisvaldo Lima Araújo
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Agravado: Francisco Costa Araújo
Advogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.020415-9 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2006.020415-9
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Agravado: Claudio Berto da Silva Mesquita
Advogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.022881-3 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2006.022881-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Luiz Carlos da Rosa Garcia
Advogada: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Advogada: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Distribuição por Sorteio
30
200.001.2008.004748-2 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2008.004748-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Agravado: Antonio Monteiro da Silva
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E)
Distribuição por Sorteio
200.002.2004.005688-2 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.002.2004.005688-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Wanderley Antonio de Melo
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
201.000.2008.002633-8 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2008.002633-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Agravado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia - SINSEPOL
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2009.002428-1 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Impetrante: Fagner Távora
Advogado: Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4049)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.004.2001.002926-9 Agravo de Instrumento
Origem:00420010029269
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Fabiano Saiter
Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670)
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A)
Agravado: Nilson Carlos Schumann
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Advogado: Omar Simão Chueiri (OAB/PR 2686)
Advogado: Mirian Fecchio Chueiri (OAB/PR 12892)
Advogado: Márcia Yara Fecchio Renon (OAB/PR 16196)
Distribuição por Sorteio
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.005.2008.003381-0 Apelação
Origem:00520080033810
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Campos & Carvalho Ltda
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Distribuição por Sorteio
100.007.2008.001957-2 Apelação
Origem:00720080019572
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Diego Brito Campos (OAB/RO 3943)
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogada: Cláudia Storino dos Santos (OAB/RJ 89581)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Apelado: Domingos de Lima
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.012306-5 Apelação
Origem:01420060123065
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Advogado: Estevan Soletti (OAB/RO 3702)
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
Advogado: Pedro Matias Vilar Junior (OAB/RO 3374)
Apelada: Comercial de Alimentos São Paulo Ltda. EPP
Advogada: Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke (OAB/RO 2885)
Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384)
Distribuição por Sorteio
31
100.014.2008.000862-8 Apelação
Origem:01420080008628
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Cassol Materiais de Construção Ltda
Advogado: Diogo Guedert (OAB/PR 36344A)
Advogado: Juarez Cesar Scarant Júnior (OAB/PR 41682)
Advogada: Juliana Osório Junho (OAB/PR 37326B)
Apelado: Claudecir dos Reis
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Distribuição por Sorteio
100.022.2009.000362-9 Habeas Corpus
Origem:02220090003629
São Miguel do Guaporé/2ª Vara Cível (Juizado da Infância
e da Juventude)
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Paciente: H. D. da S. A.
Impetrante(Advogada): Joilma Gleice Schiavi Gomes
(OAB/RO 3117)
Impetrante(Advogado): Giovanni Dilion Schiavi Gomes
(OAB/RO 4262)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da
Comarca de São Miguel do Guaporé - RO
Distribuição por Sorteio
101.005.2008.005797-2 Agravo de Instrumento
Origem:00520080057972
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Agravante: Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Advogado: José Luis Dias da Silva (OAB/SP 119848)
Agravado: Carlos Augusto Lucas Benasse
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
101.501.2008.009261-1 Habeas Corpus
Origem:50120080092611
Porto Velho - Fórum Criminal/Vara de Atendimento à Mulher Vítima
de Violência D
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Paciente: Marcelo Bueno de Góes
Impetrante(Advogado): Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Atendimento a Mulher Vítima
de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e
Adolescente da Comarca Porto Velho RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.025338-9 Reexame Necessário
Origem:00120060253389
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Interessado (Parte Ativa): José Wellington de Queiroz Jucá
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979)
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
32
Advogada: Ana Carolina Alves Nestor (OAB/RO 2698)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia (BERON)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.017147-4 Apelação
Origem:00120070171474
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelado: João Evangelista Cavalhieri
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.001618-7 Habeas Corpus
Origem:50120090016187
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Paciente: José Mario Barretos
Impetrante(Advogado): Eric George Tomaz Sidrim (OAB/RO 2968)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.002.2009.002550-2 Habeas Corpus
Origem:00220090025502
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Paciente: João Chagas Neto
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho
(OAB/RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Sorteio
100.003.2008.002405-7 Apelação
Origem:00320080024057
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: José Deraldo de Oliveira Filho
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Advogada: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473)
Advogado: Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762)
Apelado: Município de Jaru - RO
Procurador: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Procurador: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)
Procurador: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Procurador: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Procurador: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Procuradora: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.003645-2 Apelação
Origem:50120080036452
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Lúcia do Carmo Guimarães dos Santos
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.007590-3 Apelação
Origem:50120080075903
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Paula Glícia Pereira de Menezes
101.009.2008.000702-5 Agravo de Instrumento
Origem:00920080007025
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Agravante: Pedro Origa
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Agravante: Pedro Origa Neto
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Agravante: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Agravante: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Agravante: Fábio Antônio Moreira
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Agravante: Matheus Evaristo Santana
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Agravado: Município de Pimenta Bueno-RO
Procurador: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.002411-7 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Impetrante: William Santos Gomes da Silva
Defensor público: Helio Vicente de Matos
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1992.003270-9 Reexame Necessário
Origem:00119920032709
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias
Cíveis
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos Marques
(OAB/RO 638)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Comércio de Frios e Panificação Ltda
Curador: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.1999.005332-7 Reexame Necessário
Origem:00119990053327
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais
e Precatórias Cíveis
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Interessado (Parte Passiva): Equipel Com. e Rep. Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.007135-5 Apelação
Origem:00120030071355
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Espólio de Eustanislau Alves de Lima Representado pelo
inventariante Robson Alves Barbosa
Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3634)
Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459A)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Apelado: Sérgio Leonardo Darwich
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)
Apelada: Alena Margareth Darwinch Mendes
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: João Paulo Mendes Júnior
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelada: Regina Celia da Veiga Lima Darwich
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelada: Sonia Maria Menezes Darwich
Apelado: George Bernard Darwich Junior
Apelada: Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Apelada: Segurança Imóveis Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.011546-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120040115460
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Valmir Pires
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.004196-7 Agravo de Instrumento
Origem:00120090041967
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Zeli Espírito Santo
Advogado: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482)
33
Agravado: Prefeito do Município de Itapuã do Oeste RO
Agravado: Município de Itapuã do Oeste - RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Itapuã do Oeste RO
Distribuição por Sorteio
100.003.2008.002402-2 Apelação
Origem:00320080024022
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Vilson Felix Rodrigues
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Advogada: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473)
Advogado: Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762)
Apelado: Município de Jaru - RO
Procurador: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Procurador: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Procurador: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Procurador: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)
Procurador: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Distribuição por Sorteio
100.003.2008.002404-9 Apelação
Origem:00320080024049
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Sólimo Pereira da Silva
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Advogada: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473)
Advogado: Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762)
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Advogado: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.007785-0 Apelação
Origem:50120080077850
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Renan Uillian Cordeiro
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.016.2003.001204-5 Agravo de Instrumento
Origem:01620030012045
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Raimundo Mesquita Muniz
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Advogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/RO 4081)
Advogada: Elizete Mendes Morais (OAB/AC 3534)
Agravante: Nivaudo Alves dos Santos
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Advogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/RO 4081)
Advogada: Elizete Mendes Morais (OAB/AC 3534)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
102.501.2008.005012-9 Habeas Corpus
Origem:50120080050129
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Marcelo de Araújo Ferreira
Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622)
Paciente: Alexandre Alberto de Araújo Ferreira
Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.026224-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120070262240
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Neide Aparecida Batista Maia
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Agravada: Global Village Telecom Ltda
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogada: Waldirene Gobetti Dal Molin (OAB/PR 22019)
Advogado: Alder Thiago Bastos (OAB/SP 269111)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.007786-1 Agravo de Instrumento
Origem:00120080077861
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Agravante: S. V. M. M.
Advogada: Regiane Alves Martins (OAB/RO 3103)
Advogada: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737)
Agravado: R. M. F.
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.013234-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120080132340
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Raimundo Freitas Pimentel
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Agravada: Brasil Telecom S/A
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.028422-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120080284220
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Ieibe Araújo Ribeiro
Advogado: Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943)
Agravado: Hospital da Unimed de Rondônia
34
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.007980-1 Apelação
Origem:00520080079801
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Donizete Cardoso
Advogado: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Distribuição por Sorteio
100.007.2008.003259-5 Apelação
Origem:00720080032595
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)
Advogada: Cintia de Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Rita de Freitas
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 27/02/2009
Advogada: Evani Souza Trindade (OAB/RO 1431)
Advogado: José Rossifran de Souza (OAB/RO 2932)
Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512)
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.002416-0 Apelação
Origem:01420080024160
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Editora de Jornais Amazonas Importações e
Exportações Ltda
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Apelado: Lorivaldo Renato Ruttmann
Advogado: Edélcio Vieira (OAB/RO 551A)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Juiz Valdeci Castellar Citon
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
6
0
0
6
TRIBUNAL PLENO
Juiz Osny Claro de O. Junior
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Moreira Chagas
Juiz Osny Claro de O. Junior
3
1
3
0
0
0
0
0
0
3
1
3
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
1
3
5
0
0
0
0
0
0
1
3
5
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Glodner Luiz Pauletto
3
1
3
0
0
0
0
0
0
3
1
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
3
3
4
0
0
0
0
0
0
3
3
4
41
0
0
41
Total de Distribuições
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
35
Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2007.009286-8 Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:100.001.2007.009286-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Agravado: José Aparecido Paulo
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravada: Deriane Saraiva Botelho
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravada: Josenide Carolina de Lima
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravada: Jaisa Feitosa da Silva Dalapjcola
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravado: José Alves da Costa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravada: Jabina de Jesus Faé
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravado: Jadercy Carolino de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravado: José Rabelo de Freitas
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravado: José Lony Lopes de Faria
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravado: José Braga Carneiro
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Distribuição por Sorteio
200.008.2007.001381-8 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.008.2007.001381-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Adriano Fernandes dos Santos
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo
(OAB/PR 36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Agravante: Carla Inês Stevens Santos
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo
(OAB/PR 36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Agravante: Marcos Fernandes dos Santos
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo
(OAB/PR 36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Agravante: Áurea Oliveira Rocha Fernandes
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo
(OAB/PR 36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815)
Advogado: Evaneide Gomes Vilacorta (OAB/RO 445E)
Advogada: Gigliane Estelita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411E)
Advogada: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401E)
Distribuição por Sorteio
36
TRIBUNAL PLENO
200.000.2009.002551-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Marly do Socorro Romão Gonçalves da Silva
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.002553-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Claudio Henrique Lobato de Souza
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.002555-5 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Jesus Edgar Vargas Cuelhar
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.010155-9 Agravo de Instrumento
Origem:00120040101559
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Francisca Aguiar da Silva Ferreira
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Agravado: Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.000230-3 Apelação
Origem:00120070002303
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Diego Araújo Cavalcanti
Advogada: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769)
Advogada: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256)
Apelada: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Distribuição por Sorteio
100.005.2009.001227-0 Agravo de Instrumento
Origem:00520090012270
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Agravante: Milton Fugiwara
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Agravado: Banco do Brasil S. A.
Distribuição por Sorteio
100.022.2008.000942-0 Apelação
Origem:02220080009420
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Centauro Vida e Previdência S. A.
Advogado: Delmir Balem (OAB/RO 3227)
Advogada: Etienne de Oliveira Barros (OAB/RJ 125839)
Advogado: Octamyr José Telles de Andrade Junior (OAB/RJ
45981)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Apelado: Claudino Antônio de Souza
Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.010.1999.001266-2 Habeas Corpus
Origem:01019990012662
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Altair Francisco da Silva
Impetrante(Advogado): Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO
2295)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim
de Moura - RO
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.000737-7 Apelação
Origem:01520070007377
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: José Gentil da Silva Júnior
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Advogada: Denize Leonor de Alencar Guzmán (OAB/RO 3423)
Apelante: Vicente de Paula Vital de Lucena
Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.012991-9 Apelação
Origem:50120060129919
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Antônio Eduardo Guimarães de Souza
Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Advogado: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556)
Apelado: Assistente de Acusação
Advogado: Francisco Pinto de Souza (OAB/RO 923)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.016625-9 Apelação
Origem:00120030166259
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias
Cíveis
37
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Maria Nazarete Pereira da Silva
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.007290-5 Apelação
Origem:00120070072905
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Paulo César Pires Andrade
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Apelado: Estado de Rondônia (BERON)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Apelado: Banco Itaú S/A
Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogada: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236525)
Advogado: Orlando Giácomo Filho (OAB/SP 15901)
Advogada: Kátia Valéria Viana (OAB/SP 152217)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.022665-4 Reexame Necessário
Origem:00120080226654
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Interessada (Parte Ativa): Marly Gomes da Silva
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de
Porto Velho - RO
Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.013131-0 Apelação
Origem:00220050131310
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Weverton Jefferson Teixeira Heringer
Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800)
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Flávio Viola dos Santos (OAB/RO 177B)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Apelado: Termac Terraplanagem e Pavimentação Ltda
Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842)
Advogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.002.2008.004240-4 Apelação
Origem:00220080042404
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Apelado: Labiomed Comércio e Representação Ltda
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Distribuição por Sorteio
101.501.2009.001618-7 Habeas Corpus
Origem:50120090016187
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Paciente: Jessé Gonçalves Barbosa
Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho
(OAB/RO 84)
Impetrante(Advogada): Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.002569-5 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Litisconsorte Ativo Necessario: F. da S. M. Representado por sua
mãe S. A. da S. Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.024889-0 Apelação
Origem:00120060248890
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Braulino Ferreira da Rocha
Advogada: Maria Auxiliadora Sória Tiburcio (OAB/RO 2262)
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Apelado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Procurador: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656)
Procurador: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Procuradora: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760)
Procuradora: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182)
Procurador: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Procuradora: Blandina Amelia Leonardo Pinto Gonçalves
(OAB/RO 1705)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.016131-5 Apelação
Origem:00120080161315
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
38
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelada: Rosiane Pereira de Araújo
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.013051-6 Apelação
Origem:00220080130516
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876)
Procurador: Flávio Viola dos Santos (OAB/RO 177B)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800)
Procurador: Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068)
Apelado: Ivan da Costa Velho
Distribuição por Sorteio
100.017.2002.000255-2 Apelação
Origem:01720020002552
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Marcos Antônio Sestari Vilas Boas
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002566-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Joel de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002572-5 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Litisconsorte Ativo Necessario: A. de J. S. L. Representado pelo
responsável D. F. L.
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002573-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Isabel Cristina Aguiar Afonso
Advogada: Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768)
Impetrante: Celio Oliveira Cortez
Advogado: Celio Oliveira Cortez (OAB/RO 3640)
Impetrante: Valdinéia Rolim Meireles
Advogada: Valdinéia Rolim Meireles (OAB/RO 3851)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
39
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.011846-5 Agravo de Instrumento
Origem:00120060118465
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO
1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Agravado: Raymundo Ironildo Pontes Tavora
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Distribuição por Sorteio
Apelado: Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de
Condutores de Rondônia SINDAR
Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003894-4 Apelação
Origem:00120070038944
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Liane Soares da Silva
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Advogado: Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494)
Apelada: Franci Modas
Advogado: Cláudio Cícero de Oliveira Motta (OAB/RS 55937)
Advogado: Airton Sidnei Kal (OAB/RS 60789)
Advogado: Maria Manchini Rodrigues (OAB/RS 67242)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
100.001.2009.001290-8 Agravo de Instrumento
Origem:00120090012908
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: E. A. da R. B.
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Agravante: F. R. X. da S.
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Agravante: M. C. X. da S.
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.006846-2 Apelação
Origem:00220080068462
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Alternativa Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogada: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
100.022.2008.000945-4 Apelação
Origem:02220080009454
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Centauro Vida e Previdência S. A.
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)
Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos
(OAB/RO 391A)
Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474)
Advogada: Thais Rodrigues Muradas (OAB/RO 3922)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Apelado: Marcio Antônio de Souza
Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Distribuição por Sorteio
Dist Red Tra Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Juiz Valdeci Castellar Citon 1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
0
0
2
TRIBUNAL PLENO
Des. Rowilson Teixeira
3
0
0
3
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Moreira Chagas
Juiz Osny Claro de O. Junior
2
1
1
0
0
0
0
0
0
2
1
1
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
2
2
3
0
0
0
0
0
0
2
2
3
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Glodner Luiz Pauletto
2
3
0
0
0
0
2
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
2
3
2
0
0
0
0
0
0
2
3
2
32
0
0 32
Total de Distribuições
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 27/02/2009
Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/
RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2007.009286-8 Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:100.001.2007.009286-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Agravado: José Aparecido Paulo
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravada: Deriane Saraiva Botelho
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravada: Josenide Carolina de Lima
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravada: Jaisa Feitosa da Silva Dalapjcola
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravado: José Alves da Costa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravada: Jabina de Jesus Faé
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravado: Jadercy Carolino de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravado: José Rabelo de Freitas
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
40
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravado: José Lony Lopes de Faria
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Agravado: José Braga Carneiro
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Distribuição por Sorteio
200.008.2007.001381-8 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.008.2007.001381-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Adriano Fernandes dos Santos
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR
36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Agravante: Carla Inês Stevens Santos
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR
36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Agravante: Marcos Fernandes dos Santos
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR
36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Agravante: Áurea Oliveira Rocha Fernandes
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR
36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815)
Advogado: Evaneide Gomes Vilacorta (OAB/RO 445E)
Advogada: Gigliane Estelita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411E)
Advogada: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401E)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2009.002551-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Marly do Socorro Romão Gonçalves da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.002553-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Claudio Henrique Lobato de Souza
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.002555-5 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Jesus Edgar Vargas Cuelhar
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.010155-9 Agravo de Instrumento
Origem:00120040101559
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Francisca Aguiar da Silva Ferreira
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Agravado: Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.000230-3 Apelação
Origem:00120070002303
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Diego Araújo Cavalcanti
Advogada: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769)
Advogada: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256)
Apelada: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Distribuição por Sorteio
100.005.2009.001227-0 Agravo de Instrumento
Origem:00520090012270
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Milton Fugiwara
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Agravado: Banco do Brasil S. A.
Distribuição por Sorteio
41
100.022.2008.000942-0 Apelação
Origem:02220080009420
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Centauro Vida e Previdência S. A.
Advogado: Delmir Balem (OAB/RO 3227)
Advogada: Etienne de Oliveira Barros (OAB/RJ 125839)
Advogado: Octamyr José Telles de Andrade Junior (OAB/RJ
45981)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Apelado: Claudino Antônio de Souza
Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.010.1999.001266-2 Habeas Corpus
Origem:01019990012662
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Altair Francisco da Silva
Impetrante(Advogado): Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO
2295)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim
de Moura - RO
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.000737-7 Apelação
Origem:01520070007377
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: José Gentil da Silva Júnior
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Advogada: Denize Leonor de Alencar Guzmán (OAB/RO 3423)
Apelante: Vicente de Paula Vital de Lucena
Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.012991-9 Apelação
Origem:50120060129919
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Antônio Eduardo Guimarães de Souza
Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Advogado: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556)
Apelado: Assistente de Acusação
Advogado: Francisco Pinto de Souza (OAB/RO 923)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.016625-9 Apelação
Origem:00120030166259
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias
Cíveis
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Maria Nazarete Pereira da Silva
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.007290-5 Apelação
Origem:00120070072905
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Paulo César Pires Andrade
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Apelado: Estado de Rondônia (BERON)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Apelado: Banco Itaú S/A
Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogada: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236525)
Advogado: Orlando Giácomo Filho (OAB/SP 15901)
Advogada: Kátia Valéria Viana (OAB/SP 152217)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.022665-4 Reexame Necessário
Origem:00120080226654
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Interessada (Parte Ativa): Marly Gomes da Silva
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de
Porto Velho - RO
Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.013131-0 Apelação
Origem:00220050131310
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Weverton Jefferson Teixeira Heringer
Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800)
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Flávio Viola dos Santos (OAB/RO 177B)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Apelado: Termac Terraplanagem e Pavimentação Ltda
Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842)
Advogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121)
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.004240-4 Apelação
Origem:00220080042404
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B)
42
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Apelado: Labiomed Comércio e Representação Ltda
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Distribuição por Sorteio
101.501.2009.001618-7 Habeas Corpus
Origem:50120090016187
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Paciente: Jessé Gonçalves Barbosa
Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho
(OAB/RO 84)
Impetrante(Advogada): Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.002569-5 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Litisconsorte Ativo Necessario: F. da S. M. Representado por sua
mãe S. A. da S.
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.024889-0 Apelação
Origem:00120060248890
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Braulino Ferreira da Rocha
Advogada: Maria Auxiliadora Sória Tiburcio (OAB/RO 2262)
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Apelado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Procurador: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656)
Procurador: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Procuradora: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760)
Procuradora: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182)
Procurador: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Procuradora: Blandina Amelia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO
1705)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.016131-5 Apelação
Origem:00120080161315
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelada: Rosiane Pereira de Araújo
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.002.2008.013051-6 Apelação
Origem:00220080130516
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876)
Procurador: Flávio Viola dos Santos (OAB/RO 177B)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800)
Procurador: Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068)
Apelado: Ivan da Costa Velho
Distribuição por Sorteio
100.017.2002.000255-2 Apelação
Origem:01720020002552
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Marcos Antônio Sestari Vilas Boas
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002566-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Joel de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002572-5 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Litisconsorte Ativo Necessario: A. de J. S. L. Representado pelo
responsável D. F. L.
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002573-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Isabel Cristina Aguiar Afonso
Advogada: Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768)
Impetrante: Celio Oliveira Cortez
Advogado: Celio Oliveira Cortez (OAB/RO 3640)
Impetrante: Valdinéia Rolim Meireles
Advogada: Valdinéia Rolim Meireles (OAB/RO 3851)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.011846-5 Agravo de Instrumento
Origem:00120060118465
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
43
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Agravado: Raymundo Ironildo Pontes Tavora
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003894-4 Apelação
Origem:00120070038944
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Liane Soares da Silva
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Advogado: Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494)
Apelada: Franci Modas
Advogado: Cláudio Cícero de Oliveira Motta (OAB/RS 55937)
Advogado: Airton Sidnei Kal (OAB/RS 60789)
Advogado: Maria Manchini Rodrigues (OAB/RS 67242)
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.001290-8 Agravo de Instrumento
Origem:00120090012908
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: E. A. da R. B.
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Agravante: F. R. X. da S.
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Agravante: M. C. X. da S.
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Advogada: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.006846-2 Apelação
Origem:00220080068462
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Alternativa Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogada: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Apelado: Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de
Condutores de Rondônia SINDAR
Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557)
Distribuição por Sorteio
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
100.022.2008.000945-4 Apelação
Origem:02220080009454
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Centauro Vida e Previdência S. A.
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)
Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos
(OAB/RO 391A)
Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474)
Advogada: Thais Rodrigues Muradas (OAB/RO 3922)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Apelado: Marcio Antônio de Souza
Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Juiz Valdeci Castellar Citon
Dist Red Tra Tot
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
0
0
2
TRIBUNAL PLENO
Des. Rowilson Teixeira
3
0
0
3
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Moreira Chagas
Juiz Osny Claro de O. Junior
2
1
1
0
0
0
0
0
0
2
1
1
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
2
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
2
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 3
0
0
0
0
0
0
2
2
3
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Glodner Luiz Pauletto
2
3
0
0
0
0
2
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
2
3
2
0
0
0
0
0
0
2
3
2
Total de Distribuições
32
0 0 32
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
44
DEPARTAMENTO De Economia e Finanças
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº2008NE02230
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Consultre Consultoria &
Treinamento Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/1035/2008
4 - OBJETO: Despesas com curso “Administração
de Matérias e Patrimônio”, para atender a 14 (quatorze)
servidores do Tribunal de Justiça/RO, conforme art. 25 da
Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de
Empenho nº2008NE02230 e na cotação de preços.
5 – VIGÊNCIA: A presente Nota de Empenho terá
vigência a partir da data de sua assinatura (10/12/2008)
até o efetivo pagamento.
6 – VALOR: O valor total desta contratação é de R$
11.256,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta e seis reais).
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta)
dias consecutivos, desde que a fatura/nota fiscal já tenha
sido apresentada com a certificação de recebimento do
objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada
esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do
art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005
do Conselho Nacional de Justiça.
7 – Prog. Trabalho - 02.128.1279.2321
8 – Elemento de Despesa – 3390.39
DEF: em 06/03/2009
(a.)Márcia Duarte da Costa
Dirª Depto. de Economia e Finanças
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Poder Judiciário Federal
Juízo da 20ª Zona Eleitoral
Porto Velho – Rondônia
Edital n.º 011/2009 – 20ªZE/RO
A Dra. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza,
MMa. Juíza da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições conferidas por lei etc.
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem
conhecimento do presente edital que, em cumprimento ao
artigo 45, § 6º, do Código Eleitoral, Lei n.º 4.737/65, e artigo
17, § 1º, da Resolução TSE n.º 21.538/03, foram deferidos por
este juízo os pedidos de Alistamento, Transferência, Revisão e
2ª Via dos eleitores abaixo relacionados, recebidos no mês de
fevereiro de 2009, conforme segue:
Inscrição
010795292348
007907722399
010050552380
015168722372
Eleitor
Adilson Leão Alfaia Junior
Admilson Pinheiro da Silva
Alex Borges Ramos
Aline Saudanha Benvindo
Ana Cláudia Miranda Lopes
098411420205
Assis
015168602330 Ana Paula Souza Costa
Operação
Revisão
Revisão
Revisão
Alistamento
Revisão
Alistamento
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
015168612313
006495012305
005490432402
009204482321
014480522321
015511732313
008543592330
015168362305
000357842372
015168352321
010113942305
015168372399
015168382372
015168652348
013162492372
015168512348
013726180884
015168732356
015168672305
015168442313
040682180281
010410562321
012277012305
015168452305
015168532305
015168482348
015168622305
015168702305
014931542305
010484672313
015168412372
015168422356
009284442330
010139552399
014265872372
015168682399
015168402399
015168342348
015168572330
011865672399
015168472364
Ana Veronica de Souza
Costa
Ana Zilda Rodrigues de
Souza
Andreson Leandro Rocha da
Silva
Aneci Gomes de Oliveira
Angelica Machado Souza
Anny Kelly Queiroz Freitas
Antonio Alves Bezerra
Carla Raiane Moraes da
Silva
Carlos Francisco Schaefer
Cássio Mota Barboza
Claudio Lobato Marques
Cristiano Magalhães de
Souza
Cristina Gama Trindade
Daniel Silva da Fonseca
Denis Douglas Ferreira
Teixeira
Eliane Azevedo Matias
Elias Nunes de Oliveira
Emanoel Verissimo Campos
Andrade
Émerson Pimenta
Resplande
Êmile Suelen Duenhas
Costa
Evaldo Luis de Morais
Evelyn Iris Leite Morales
Conde
Fabiane Cassia Buscariollo
Fágner Augusto Ramos da
Silva
Franciele Nunez Saenz
Francisco R. Brilhante de
Souza
Georgia Evângela Jashitomy
Papadopulos
Gerverson O. Antunes da
Silva
Gilmar Frazão de Lima
Júnior
Glaudson Correia Lima dos
Santos
Henrique Tadeu Santos
Aguiar
Jáider Costa Nascimento
Jameson Jairo Laia
Jana Muniz Lobato
Jeanne Cristina Delgado
Jenifher Christina M. da
Cunha
João Gustavo Bonela Dinon
Jonatã Rodrigues da Silva
Jônatas Amorim Barbosa
José Galeno da Silva Júnior
Josiane Alvorêdo Pinheiro
Tribunal de Justiça - RO
Alistamento
Revisão
Revisão
Revisão
Transferência
Alistamento
Revisão
Alistamento
Revisão
Alistamento
Revisão
Alistamento
Alistamento
Alistamento
Revisão
Alistamento
Transferência
Alistamento
Alistamento
Alistamento
Transferência
Transferência
Revisão
Alistamento
Alistamento
Alistamento
Alistamento
Alistamento
Revisão
Revisão
Alistamento
Alistamento
Transferência
Revisão
Revisão
Alistamento
Alistamento
Alistamento
Alistamento
Revisão
Alistamento
007870002305 Jucilene de Souza Duarte
Juliane Silva Rodrigues
011579182380
Barbosa
Juscélia Tachisman Silva
015166112321
Machado
015168502364 Karine Dandara dos Reis
059216350620 Laercio Geraldo
015168742330 Lucas Cardoso Tudela
011576472321 Lucivaldo Ferreira Lima
Luis Fernando Borches
014309672305
Angulo
001777582305 Maico Castro Lima da Silva
Maria Dos Reis Martins
040654220728
Queiroz
001783812356 Marilza da Conceição Neves
015168692372 Michele Lemes Nunes
013146542380 Natália Ferreira da Silva
014423992356 Pablo Inácio Silva de Lima
Patrick Robertson de
023712061260
Carvalho
014932212305 Rafael Antonio Cirino
015168712399 Rafael Assis de Sousa
042544951058 Rafael Rosa Pires Vieira
001833152348 Raimunda Dias da Silva
015168632380 Raimundo da Silva Oliveira
Raquel Cândido dos Santos
013637662356
Nobre
Reginaldo Gonçalves
015168542399
Lourenço
Reginaldo Junior Silva de
015168432330
Lima
007924162305 Reginaldo Matias de Lima
115537480213 Rogerio Marcos Da Silva
015168492321 Samuel Vicente Vaz
005555582321 Sandra Silva Pereira Lima
001733682305 Sebastião Paulino da Silva
008242982348 Sidney Gimenez
015167582356 Silvio da Silva Santiago
001915792372 Sônia Cristina Santos Aguiar
015168582313 Tales Augusto Silva Maia
011575492321 Têilor Albuquerque Rioja
015168752313 Thawynã Medeiros Britto
Thiago Alexander A. de
015168522321
Oliveira
Uálisson Vítor Matias de
015165082364
Lima
077227230590 Valter Aguiar Oliveira Junior
Vandelson de Souza
015168642364
Mariano
015168662321 Vanderlei Souza Santos
Vardemil Anezio Paiva
015168392356
Júnior
015168462380 Victor Paulo Leiva Dias
Vini Benjamin F. da Silva
015168592305
Monteiro
Wanderleyson Ferreira
058474670868
Soares
45
Transferência
Revisão
Revisão
Alistamento
Revisão
Alistamento
Transferência
Transferência
Revisão
Transferência
Revisão
Alistamento
Revisão
Revisão
Transferência
Revisão
Alistamento
Transferência
Revisão
Alistamento
Transferência
Alistamento
Alistamento
Revisão
Transferência
Alistamento
Revisão
Revisão
Transferência
Revisão
Revisão
Alistamento
Revisão
Alistamento
Alistamento
Revisão
Transferência
Alistamento
Alistamento
Alistamento
Alistamento
Alistamento
Transferência
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou a MMa. Juíza Eleitoral que
se expedisse o presente edital para publicação no Diário da
Justiça do Estado. Porto Velho, 05 de março de 2009. Eu ___
Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório da 20ª
Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza Eleitoral
Poder Judiciário Federal
Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia
20ª Zona Eleitoral de Porto Velho
Edital N.º 012/2009 – 20ªZE/RO
A Dra. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, MMa.
Juíza da 20ª Zona Eleitoral, com fulcro no parágrafo único do art.
3º da Resolução 22.166 – TSE, torna pública, a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação contendo
os nomes dos eleitores cujas inscrições foram canceladas, no
mês de janeiro de 2008, em virtude do cruzamento entre dados
do Cadastro Eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Eleitor
Elizabete Bezerra Maia
Geralda da Silva Ramos
Juciney da Rocha Muniz
Julio Jose de Almeida
Maria Jose Gomes Ferreira
Orlando Macalli
Inscrição
001764532356
001712642305
013923602399
008288052348
001826462380
001831552305
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou a MMa. Juíza Eleitoral
que se expedisse o presente edital para publicação no Diário
da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto
Velho, aos 05 dias do mês de março de dois mil e nove. Eu,
___ Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório da
20ª Zona Eleitoral, digitei e assino. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza Eleitoral
Poder Judiciário Federal
Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia
20ª Zona Eleitoral De Porto Velho
Edital n.º013/2009 – 20ªZE/RO
A Dra. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza,
MMa. Juíza da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS
POLÍTICOS, por condenação criminal, dos eleitores abaixo
relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao
mês de fevereiro de 2009:
Eleitor
Anderson Frota Pinheiro
Charles Felicio Batista
Edclei dos Santos Mendes Ferreira
Francisco Aluisio Albuquerque Junior
Gilmar Reis Mendes dos Santos
Jose Sidnei Campos da Costa
Marcelo Brito Sales
Marcelo da Silva Souza
Inscrição
008391312399
008976642330
012747322372
012238002372
014690032399
006679442372
018720252208
012241492305
46
Márcio Souza Bezerra
Maycon De Lima Rangel
Ronei Santanna de Matos
Sivan Fernandes de Souza
Vartir Teixeira Barroso
003274072615
014687042364
009361052372
010790382313
011582582380
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou a MMa. Juíza Eleitoral
que se expedisse o presente edital para publicação no Diário
da Justiça do Estado. Porto Velho, 05 de março de 2009. Eu
____ Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório
Eleitoral, digitei e assino. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza Eleitoral
Poder Judiciário Federal
Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia
20ª Zona Eleitoral - Porto Velho
Edital N.º 014/2009 – 20ªZE/RO
A Dra. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza,
MMa. Juíza da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a REGULARIZAÇÃO DE DIREITOS
POLÍTICOS dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a
esta Zona Eleitoral, referente ao mês de fevereiro de 2009:
Nome
Antonio Sergio Paixao da Silva
Eraldo Cavalcante
Eunice Venuk Bandeira
Francisco Aluisio Albuquerque Junior
Marlon Fernandes Vieira
Raimundo Nonato Azevedo Moreira
inscrição
001737782330
008945372330
013151032372
012238002372
011583932321
001834522356
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou a MMa. Juíza Eleitoral
que se expedisse o presente edital para publicação no Diário
da Justiça do Estado. Porto Velho, 14 de março de 2009.
Eu,______Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de
Cartório Eleitoral, digitei e assino.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 020/2009/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Autos 039/2008/2ZE/RO
Dupla Filiação
Requerente: Justiça Eleitoral
Requeridos: Raimundo Vieira da Cunha, PSOL e PR
Finalidade: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto
Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos supra
mencionado nos seguintes termos: “Vistos, etc... Trata-se de
processo de dupla filiação conforme relatório de filiados do
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Cadastro Eleitoral – ELO (fl. 03). Notificado o partido, o PSOL
apresentou ficha de filiação partidária e declaração do eleitor
com data de filiação em 28/04/2008 (fls. 07/08). Foi juntado pelo
PSOL a comunicação ao Juízo Eleitoral de desfiliação do eleitor,
em relação ao PRONA protocolada em 27/06/2008 (fl. 09).
Ressalta-se que tal comunicação fora feita com data posterior a
sua filiação ao PSOL (fls. 07/09). O eleitor Raimundo Vieira da
Cunha, por sua vez, em sua justificativa alega desconhecimento
da lei e solicita a anulação de sua filiação ao PR. O Ministério
Público Eleitoral emitiu parecer pelo cancelamento das duas
filiações partidárias, nos termos do artigo 22, parágrafo único
da lei 9096/95 (fl. 13). Relatado. Decido. Verifica-se no caso a
incidência da dupla filiação, uma vez que o eleitor, filiou-se ao
PSOL no dia 28/04/2008 (fl. 07), e só veio comunicar ao Juízo
Eleitoral sua desfiliação ao PRONA no dia 27/06/2008, (fl. 09).
Alega o eleitor (fl. 11), desconhecimento da lei, ocorre que tal
argumentação não encontra respaldo nos autos. Isto posto,
acolho o parecer ministerial, para determinar o cancelamento
de ambas filiações, nos termos do artigo 22, parágrafo único,
da lei 9096/95. Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se.
E após o trânsito em julgado arquive-se
Expeça-se o necessário. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009.
Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral da 2ª ZE ”. Dado e passado
nesta cidade de Porto Velho estado de Rondônia, aos seis dias
do mês de março de 2009, _______ Eu, Alexandre Gonçalves
Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade
judiciária subscreve . Léo Antônio Fachin - Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO/RO
EDITAL N.º 027/2009
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. Raduan Miguel Filho, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, IV, do Código
Eleitoral, art. 42 da Resolução nº 21.538/03-TSE e art. 3º da
Resolução nº 22.166/06-TSE,
FAZ SABER aos interessados que, no mês de FEVEREIRO/2009,
os eleitores abaixo relacionados tiveram suas inscrições
CANCELADAS, em razão de ÓBITO, constatado por meio do
cruzamento entre dados do Cadastro Nacional de Eleitores e
do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Nome
Abenor Goncalves Mariano
Antonio Ferreira Filho
Cicero Valdo Da Silva Souza
Cleibiane Lisboa Tavares
Francisco Garcia De Oliveira
Francisco Ribeiro Chaves
Jorge Lopes De Moura
Raimundo Paixao Araujo Marques
Raul Nicaretta
Ronel De Jesus
Sandra Regina Corsino Do Carmo Peixoto
Inscrição
001460342305
001512172305
026579731317
011330822313
001561652305
001519672305
001523142372
001504702330
003388692372
005299122380
001913562356
47
Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no
Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos cinco dias do mês de março de 2009.
Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de
Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade
Judiciária. (a)Raduan Miguel Filho - Juiz Eleitoral
Quarta Ata de Distribuição Ordinária, realizada no período de
16 de fevereiro de 2009 a 28 de fevereiro de 2009, presidida
pelo o Exmo. Sr. Desembargador CÁSSIO RODOLFO
SBARZI GUEDES, Presidente.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados,
os seguintes feitos:
Ação Cautelar nº 29
Origem:
ALTA FLORESTA DO OESTE-RO
Relator:
PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Tipo:
Distribuição automática
REQUERENTE: ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
ADVOGADOS: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS
DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Ação Penal nº 29
Origem:
PORTO VELHO-RO
Relatora:
IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo:
Redistribuição ao Corregedor
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REU:
JOSÉ EUGÊNIO DE SOUZA
ADVOGADO: VALDEMIR BISPO
REU:
MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA
ADVOGADO: FERNANDO MILANI E SILVA
REU:
JACÓ EUGÊNIO DE SOUZA
ADVOGADO: VALDEMIR BISPO
Processo Administrativo nº 497
Origem:
PORTO VELHO-RO
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Tipo:
Distribuição ao Presidente
INTERESSADO:CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO VELHO-RO
Processo Administrativo nº 498
Origem:
BURITIS-RO
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Tipo:
Distribuição ao Presidente
INTERESSADO:CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONDICRA
Processo Administrativo nº 499
Origem:
ARIQUEMES-RO
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Tipo:
Distribuição ao Presidente
REQUERENTE: JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL DE
ARIQUEMES
REQUERIDA: COLIGAÇÃO
MAJORITÁRIA
SAÚDE,
TRABALHO E EDUCAÇÃO
ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA
NORBERTO PEREIRA RIGOLON
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Petição nº 9
Origem:
PORTO VELHO-RO
Relatora:
IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo:
Redistribuição ao Corregedor
REQUERENTE: ELCIDE ALBERTO LANZARIN
Recurso Criminal nº 98
Origem:
PORTO VELHO-RO
Relator:
ÉLCIO ARRUDA
Tipo:
Distribuição automática
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRENTE: JOSÉ EDILSON NEGREIROS, VULGO
“CEARÁ MISÉRIA”
ADVOGADOS: CELINA ALVES PACHECO
BRUNO SANTIAGO PIRES
RECORRIDO: MANOEL DO NASCIMENTO NEGREIROS,
VULGO “RAMIRO NEGREIROS”
ADVOGADO: RICARDO FURTADO DA FROTA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Contra Expedição de Diploma
nº 35
Origem:
VILHENA-RO
Relator:
JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo:
Distribuição automática
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: JOÃO BATISTA GONÇALVES, 1º SUPLENTE
DE VEREADOR
ADVOGADOS: EDELCIO VEIRA
MICHELE CRISTINA MARCELO
Recurso Eleitoral nº 1273
Origem:
VILHENA-RO
Relator:
FRANCISCO REGINALDO JOCA
Tipo:
Redistribuição por prevenção
RECORRENTE: ROSIVALDO RODRIGUES PAIVA
ADVOGADOS: BRUNO L. B. PIETROBON
CARMEM ROBERTA PIETROBON
JOSAFÁ LOPES BEZERRA
ROBERLEI ROCHA FINOTTI
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1277
Origem:
PIMENTA BUENO-RO
Relator:
PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Tipo:
Distribuição automática
RECORRENTE: JOÃO BATISTA ROCHA
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA
ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA
DENIR BORGES TOMIO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1278
Origem:
PIMENTA BUENO-RO
Relator(a):
PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Tipo:
Distribuição automática
RECORRENTE: REGINALDO VIEIRA, VEREADOR
ADVOGADOS: LAURO PAULO KLINGELFUS
ALEXSANDRO KLINGELFUS
LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
48
Recurso Eleitoral nº 1279
Origem:
PIMENTA BUENO-RO
Relator:
JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo:
Distribuição automática
RECORRENTE: ROSELI CÂNDIDA DE SOUZA
ADVOGADOS: VALMIR BURDZ
LEANDRO AUGUSTO DA SILVA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1280
Origem:
ALTA FLORESTA DO OESTE-RO
Relator:
PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Tipo:
Distribuição por prevenção
RECORRENTE ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
ADVOGADOS: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS
HELAINY FUZARI
ROBERTO ARAUJO JUNIOR
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
MEMBROS
CÁSSIO RODOLFO SBARZI
GUEDES
FRANCISCO REGINALDO
JOCA
PAULO ROGÉRIO JOSÉ
ÉLCIO ARRUDA
IVANIRA FEITOSA BORGES
JOSÉ TORRES FERREIRA
TOTAL
Processos Processos
Total
Distrib.
Redistrib.
3
0
3
0
1
1
4
1
0
2
10
0
0
2
0
03
4
1
2
2
13
Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição,
digitada por mim, Tatiana Márcia Queiroz Souza, Chefe da
Seção de Controle e Autuação, e assinada pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 6 de março de 2009.
(a) Dês. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
PORTARIA N. 55
04 DE MARÇO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar
Estadual n. 93/93,
ALTERA a Portaria n. 45, de 26 de fevereiro de 2009,
para constar que o Promotor de Justiça Substituto Edilberto
Tabalipa, cadastro n. 2174-5, atuará conforme o seguinte:
Promotorias
Período
Titularidade única de Presidente Médici a partir de 02/03/09
1ª titularidade da 4ª Promotoria de
02 a 08/03/09
Justiça da Comarca de Ji-Paraná
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 56
04 DE MARÇO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar
Estadual n. 93/93,
I - DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta Jaqueline
Conesuque Gurgel do Amaral, cadastro n. 2179-9, para atuar
na 1ª titularidade da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Ji-Paraná, a partir de 09 de março do corrente ano.
II – REVOGA a Portaria n. 31, de 20 de fevereiro de
2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA N. 57
05 DE MARÇO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar
Estadual n. 93/93,
DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta Maria
Rafaela de Castro, cadastro n. 2180-0, para atuar na 1ª
titularidade da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Ariquemes, a partir de 15 de março do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA N. 58
05 DE MARÇO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar
Estadual n. 93/93,
DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto Anderson
Batista de Oliveira, cadastro n. 2180-6, para atuar na 2ª
titularidade da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Ariquemes, a partir de 29 de março do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 225
02 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, assim como o contido nos autos nº
2009001120000381,
RESOLVE:
I - CONVOCAR os servidores, abaixo nominados, para
participarem do Curso de Atendimento ao Público, que será
realizado em Cacoal, nos dias 05 e 06 de março do corrente
ano, concedendo a cada um deles passagem rodoviária e o
equivalente a 02 ½ (duas e meia) diárias para o custeio de
despesas.
49
II – CONCEDER aos servidores SELMA COSTA
QUINHONEIRO ROCHA, lotada na Promotoria de Justiça
de Costa Marques, e YURI CONAN TAKIGUSHI, lotado na
Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, passagens
rodoviárias e 02 e ½ (duas e meia) diárias para custeio de
suas despesas, pois em razão da distância e da peculiaridade
do acesso, o deslocamento se dará no período de 04 a 06 de
março do corrente ano.
III – CONCEDER aos demais servidores relacionados no
ANEXO I, exceto aos de Cacoal, passagens rodoviárias e 01 e
½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
ANEXO I
SERVIDOR
YURI CONAN TAKIGUSHI
SELMA COSTA QUINHONEIRO
ROCHA
ROSELY CARMINATTI BONFIN
LUCIANA RODRIGUES FREIRES
CADASTRO
LOTAÇÃO
4414-4
Alvorada do Oeste
4406-0
Costa Marques
4156-4
4407-4
EDINA L. FAGUNDES ANSILAGO
4404-5
LINDOMARA A. SEGOBIA COSTA
ARRUDA
4213-7
MARIA DA GRAÇA GIACOMINI
4274-6
ALCIDES ARAÚJO FILHO
ROBSON BARBOSA DE ANDRADE
ZENILDA PEREIRA DE SOUSA
4399-5
4414-6
4221-8
ALLAM DEYVID R. STOFFES
4438-2
ILETE SIMIONATTO STEDILE
REGIANE KEFLER DA SILVA
CLAUDIANE CARDOSO FERNANDES
BATISTA
4150-5
4411-7
Presidente Médici
Presidente Médici
São Miguel do
Guaporé
Alta Floresta do
Oeste
Alta Floresta do
Oeste
Cacoal
Cacoal
Espigão do Oeste
Nova Brasilândia
do Oeste
Pimenta Bueno
Rolim de Moura
4413-9
Rolim de Moura
OMILIO SANTOS SOUZA
4405-0
EDNA MARIA PROENCE QUEIROZ
OSVALDO JOSÉ BARREIRO
CÉLIO RINO DA SILVA
MIRIA MATIAS SCHEUERMANN
LIDIANE REGINA PACHECO SILVA
4424-8
6012-7
4231-5
4424-6
4429-9
Santa Luzia do
Oeste
Colorado do Oeste
Cerejeiras
Vilhena
Vilhena
Vilhena
PORTARIA Nº 267
06 DE MARÇO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da
Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993,
e a Lei Orçamentária nº 2.009, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.E. nº 1153, de 30 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa –
QDD, instituído pela Portaria nº. 003/GPG/SEPLAN, de 06 de
janeiro de 2009 da Unidade Orçamentária 29012 - Fundo de
Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado
de Rondônia – FUNDIMPER, conforme programação abaixo:
R$ 1,00
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
UO.
29012
TOTAL
PROGRAMAÇÃO
03.122.1259.1347
Fortalecer
as Unidades
Administrativas do
Ministério Público do
Estado de Rondônia.
NATUREZA
F N T SUPLEM.
DESPESA
3.3.90.30 0227
3.3.90.39
0227
REDUZ
30.000
30.000
30.000
30.000
Art. 2º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da
Despesa do exercício de 2009, estabelecido pela Portaria nº.
003/GPG/SEPLAN, de 06 de janeiro de 2009.
Art. 3º Fica alterada a programação das cotas trimestrais
estabelecidas pela Portaria nº. 003/PGJ/MP, de 07 de janeiro
de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA GERAL
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo
Processo nº. 2009001120001122 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE,
a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei
Complementar nº. 123/2006, pela Lei nº. 10.520/02, Lei nº.
8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004-PGJ e nº. 07/2005-PGJ
e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório
nº. 07/2009, modalidade de Pregão Presencial nº. 07/2009,
do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte
integrante, tendo como objeto a elaboração de Registro de
Preços para contratação de empresa prestadora de serviços
de hospedagem e alimentação em rede hoteleira no município
de Porto Velho, com a finalidade de atender às necessidades
do Ministério Público do Estado de Rondônia.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 20.03.2009
Horário: 09h00min
Período de publicação: 09.03.2009 a 20.03.2009
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar
– Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema
de compras do governo federal através do sítio do Ministério
Público, www.mp.ro.gov.br. A retirada do Edital na sede do
Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$
10,00 (Dez reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº.
0239 – HSBC – FUNDIMPER.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555,
Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação
no 2º Andar – Sala 08.
Fone: (0-xx-69) 3216-3853; Fax: (0-xx-69) 3216-3974.
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Porto Velho, 09 de março de 2009.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
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REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONSELHO SUPERIOR
399ª SESSÃO
(04.03.2009 – 16 horas)
Item VII – Autos n. 2008001120012835. Interessada:
Procuradoria-Geral de Justiça. Assunto: Edital n. 52/2008-PGJ,
Concurso de Remoção, pelo critério de merecimento, destinado
ao preenchimento da 4ª Titularidade da 19ª Promotoria de
Justiça de Porto Velho. Relator: Osvaldo Luiz de Araujo.
DECISÃO: Concurso de Remoção prejudicado.
Concorreram à promoção os Promotores de Justiça Eiko
Danieli Vieira Araki, Fernando Rey de Assis, Alexandre Jésus
de Queiroz Santiago, Rogério José Nantes, Conceição Forte
Baena e Daniela Nicolai de Oliveira Lima.
Em votação figurou em primeiro lugar, por unanimidade, a
Promotora de Justiça Eiko Danieli Vieira Araki; e, em segundo,
por maioria, o Promotor de Justiça Fernando Rey de Assis; e,
em terceiro, por unanimidade, o Promotor de Justiça Alexandre
Jésus de Queiroz Santiago.
Promovida, pelo critério de merecimento, a Promotora de
Justiça Eiko Danieli Vieira Araki, que, nos termos do art. 86, §
1º, da lei complementar, fez a opção, acolhida pelo Presidente
do Conselho Superior, de ser efetivada na 1ª Titularidade da 4ª
Promotoria de Justiça de Ji-Paraná.
Declarada a vacância da 4ª Titularidade da 19ª Promotoria de
Justiça de Porto Velho.
Participaram da Sessão do Conselho Superior do Ministério
Público o seu Presidente, o Procurador-Geral de Justiça, Abdiel
Ramos Figueira, e os Procuradores de Justiça Edmilson José
de Matos Fonseca, José Osmar de Araujo, Osvaldo Luiz de
Araujo e Airton Pedro Marin Filho.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
colégio recursal
Data: 06/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Turma Recursal - Porto Velho
Data de Distribuição :21/08/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.015.2007.007090-7 Recurso Cível
Origem: 01520070070907 Guajará-Mirim/RO - 1º Juizado
Especial Cível
Recorrente: Mário Pedroza Quintão
Advogado: Samir Mussa Bouchabki(OAB/RO2570)
Recorrido: Banco Cruzeiro do Sul S/a
Advogada: Karen Amann Oliveira(OAB/SP140975)
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCONTO EM
SALÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1. Para fins de indenização por danos morais em decorrência
de desconto em salário promovido por instituição bancária sem
consentimento do servidor, a fixação do valor da indenização em
R$ 2.500,00, considerando o valor descontado, é compatível com
o quantum fixado pela Corte, não merecendo reforma a decisão de
primeiro grau.
Data de interposição :14/11/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.000460-4 Recurso Inominado
Embargante: Rafael Pereira Venâncio
Advogado: Rafael Pereira Venâncio(OAB/RO3938)
Embargada: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON
Advogado: José Ademir Alves(OAB/RO618)
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”ACOLHIDOS OS EMBARGOS POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS.
OMISSÃO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Existindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada os
embargos de declaração devem ser acolhidos sanando-se o vício,
impõe-se o seu provimento.
Não estando a parte vencida sobre o amparo da gratuidade
processual, prevista na Lei 1060/50, deve a mesma ser condenada
ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Data de Distribuição :31/10/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.001734-0 Recurso Inominado
Origem: 60120080017340 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (1ª
Vara do Juizado Especial Cível)
Recorrente: Banco Panamericano S/A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO1111) e
outro(a/s)
Recorrido: Joaquim Pereira Coêlho
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto(OAB/RO1619)
Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. PREPARO RECOLHIDO A MENOR.
DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos juizados Especiais, interposto o recurso, o preparo deve ser
recolhido em 3% sobre o valor da causa, sem atualização, e ser
juntado nos autos pelo recorrente, no prazo de 48 horas, sob pena
de deserção. 2. Recurso não conhecido. 3. Sentença mantida.
Data de Distribuição :21/08/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.001790-0 Recurso Cível
Origem: 60120080017900 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Clerismar Maciel da Silva Monteiro
Advogada: Taís Juliana do Nascimento Saunier(OAB/RO3729)
Recorrido: Banco Citicard S.A.
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP126504) e
outro(a/s)
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SERASA.
COMPENSAÇÃO. INEXISTENTE.
1. Para fins de indenização por danos morais em decorrência de
inscrição junto ao Serasa é necessário que a Administração de
Crédito tenha agido ilicitamente, o que no presente caso não restou
demonstrado, pois inexistente previsão de compensação de crédito,
não merecendo reforma a decisão de primeiro grau.
51
Data de Distribuição :05/08/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.001903-2 Recurso Cível
Origem: 60120080019032 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Saulo da Cruz
Advogado: Carlos Correia da Silva(OAB/RO3792)
Recorrido: Francisco Portela de Aguiar
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas(OAB/RO979)
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : Indenização. Danos materiais. Admitido prejuízo.
Compensação. Valor aluguel. Recurso provido.
Data de Distribuição :23/10/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.002547-4 Recurso Inominado
Origem: 60120080025474 Porto Velho - RO (2ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Elma de Souza Tavares Pereira
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho(OAB/RO238)
Recorrida: Silvia Regina Fernandes das Neves
Advogada: Carla Begnini Pinheiro(OAB/RO778)
Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
EM ANÁLISE AOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE A AUTORA TEM A MELHOR POSSE JUNTO
AO IMÓVEL, OBJETO DO LITÍGIO. RECURSO IMPROVIDO.
Data de Distribuição :11/07/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.002784-1 Recurso Cível
Origem: 60120080027841 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior(OAB/RO656A)
Recorrido: Paulo Sergio de Mattos
Advogada: Maria Zilmar da Silva Lima(3803)
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA POR
MAIORIA E NO MÉRITO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : Apelação Cível. DPVAT. Processamento no Juizado
Especial. Adequação. Complexidade probatória. Inexistência.
Indenização. Incapacidade parcial. Proporcionalidade. Expressão da
Lei n. 6.194/74. Distinção evidente.
Data de Distribuição :05/08/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.002814-7 Recurso Cível
Origem: 60120080028147 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira(OAB/RO1620)
e outro(a/s)
Recorrida: Ana Paula de Moura Kucharski Frari
Advogado: Wladislau Kucharski Neto(OAB/RO3335) e outro(a/s)
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”RRECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : Indenização por danos morais. Atendimento bancário.
Preposto. Demonstração. Inexistência.
Não havendo demonstração de efetivo prejuízo de ordem moral, é
indevida indenização e o dever de repará-lo.
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de Distribuição :10/09/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.003402-3 Recurso Cível
Origem: 60120080034023 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Alessandra Gomes de Moura Costa
Advogado: Robson Goncalves de Menezes(OAB/AM3895)
Recorrido: Jairo Azevedo Kirchhoff
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho(OAB/RO238)
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA E NO MÉRITO
RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE
VEÍCULO. CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA. PROCEDENTE.
1. Para fins de indenização por danos materiais em razão de
acidente de veículo é possível considerar como suficiente a Certidão
de Ocorrência constatando em relato por testemunho a quem coube
a infração de trânsito, portanto aquele que ocasionou o acidente,
atentando o Juízo nas provas dos autos e, portanto impende anotar
que a revelia não se consagra se inexistente prova a confirmar os
fatos em inicial, noutro ponto, anota-se que a justificativa de ausência
em audiência é medida que se toma com antecedência.
Data de Distribuição :22/08/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.004050-3 Recurso Cível
Origem: 60120080040503 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Claubio Libanio da Silva
Advogada: Lindalva Mendonça de Barros(OAB/RO3630)
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : Processual. Relação de consumo. Grupos econômicos.
Pessoa jurídica ostensiva. Legitimação passiva extraordinária.
Inexistência de ignorância sobre o legitimado passivo. Indicação de
pessoa jurídica diversa. Inviabilidade.
Data de interposição :28/11/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.004123-2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: Maria Edna Santiago Silva
Advogado: Marivaldo Batista dos Passos(OAB/RO3837) e
outro(a/s)
Embargada: Connection Imp. Exp. & Com. Produtos Alimentícios
Animais Ltda
Advogado: Édison Fernando Piacentini(OAB/RO978)
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”ACOLHIDOS OS EMBARGOS POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
SUCUMBÊNCIA EM PEQUENA PARTE. HONORÁRIOS EM
SEDE DE RECURSO. ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO.
Restando o recurso acolhido em pequena parte e, mantendose a sentença nos demais termos, não comporta arbitramento de
honorários advocatícios.
É de ser acolhido os embargos conferindo-lhe caráter infringente
para excluir a condenação em verbas sucumbenciais.
Data de Distribuição :10/09/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.004291-3 Recurso Cível
Origem: 60120080042913 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Flavia Chrystina de Medeiros Costa
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO3300)
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Recorrido: Igreja Universal do Reino de Deus
Advogado: Marcus Vinícius Prudente(OAB/RO212) e outro(a/s)
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE. “.
Ementa : INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTENTE.
IMPROCEDENTE.
1. Para fins de indenização por danos morais é necessário a
demonstração efetiva de prejuízo de ordem moral, não se confundindo
com mero dissabor.
Data de Distribuição :13/11/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.005769-4 Recurso Inominado
Origem: 60120080057694 Porto Velho - RO (2ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos(OAB/RO2326)
Recorrido: Aderaldo Ribeiro de Freitas
Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)
Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA
POR UNANIMIDADE E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR
REJEITADA POR MAIORIA. NO MÉRITO RECURSO IMPROVIDO
POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : RECURSO INOMINADO. SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT). INOBSERVADA A PROPORCIONALIDADE INERENTE
AO SISTEMA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE.
AUSÊNCIA DO PEDIDO RECURSAL IMPEDE A REDUÇÃO DE
OFÍCIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
Data de Distribuição :15/01/2009
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.006204-3 Recurso Inominado
Origem: 60120080062043 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO635) e
outro(a/s)
Recorrida: Verônica Crocoli Pescador
Advogada: Valdinéia Rolim Meireles(OAB/RO3851)
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO PROLONGADA
DO SERVIÇO DE TELEFONIA. SUPOSTA FALHA NA REDE. DANO
MORAL CONFIGURADO. EXCESSIVO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
REDUÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO. PROVIMENTO.
A suspensão dos serviços de telefonia em prazo prolongado gera
dano moral passível de indenização, não servindo de justificativa a
alegação de falha na rede por ser dever da empresa de telefonia
a devida manutenção para a prestação de serviço continua e com
qualidade a fim de evitar danos a seus clientes.
Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor o
fornecedor responde pela falha do serviço prestado.
Data de interposição :18/11/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.006292-2 Recurso Inominado
Embargante: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO846)
Embargada: Flaviane Marinho de Carvalho
Advogada: Maria Almeida de Jesus(OAB/RO663)
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Decisão :”REJEITADOS OS EMBARGOS POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO
DE MUDANÇA NA FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSIÇÃO DO
ACÓRDÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCABÍVEL.
EMBARGOS REJEITADOS.
Data de Distribuição :16/12/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.006671-5 Recurso Inominado
Origem: 60120080066715 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (1ª
Vara do Juizado Especial Cível)
Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos(OAB/RO2281) e outro(a/s)
Recorrido: Jeandre Uchoa Sidon
Advogado: Marcelo Ferreira Campos(OAB/RO3250)
Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE
INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Arbitramento do valor relativo aos danos morais sujeita-se à
discrição judicial e é informado pelos critérios apontados pela doutrina
e jurisprudência e condensados nos princípios da proporcionalidade,
razoabilidade e adequação. 2. Sentença reformada apenas em
relação ao quantum indenizatório. Fixado o quantum dentro destes
parâmetros e atentando-se para as circunstâncias em que ocorreram
os fatos, a extensão dos danos, o grau de culpa do causador e as
condições econômicas das partes.
Data de Distribuição :27/01/2009
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.006987-0 Recurso Inominado
Origem: 60120080069870 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Banco Panamericano S. A.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO1111)
Recorrida: Ana Geralda Martins de Siqueira
Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira(OAB/RO918)
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO
MORAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DÍVIDA JÁ PAGA. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. DANO
MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
PRUDENTE ARBÍTRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
MORATÓRIOS. TERMO A QUO.
Aquele que inscreve indevidamente o nome de terceiro nos cadastros
de inadimplentes está obrigado a reparar o dano moral, no caso puro,
que é presumido e que independe de comprovação. O arbitramento
da indenização por dano moral deve observar o prudente arbítrio
e a proporcionalidade com as circunstâncias do caso. Os juros de
mora, de 1% a.m. em caso de ilícito contratual, devem incidir desde a
citação, e a correção monetária a partir do arbitramento, em ação de
indenização por dano moral.
Data de Distribuição :27/01/2009
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.007553-6 Recurso Inominado
Origem: 60120080075536 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Marleine Ferreira Prado
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis(OAB/RO1944)
Recorrida: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: José Carlos Lino Costa(OAB/RO1163)
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
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Decisão :”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS
E ESTÉTICOS. PROVAS TRAZIDAS PELAS PARTES.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO. RECONHECIMENTO DOS
DANOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
O Juizado especial cível tem competência para a apreciação de
questões de danos morais e estéticos quando as próprias partes
trazem aos autos provas suficientes para se firmar um juízo,
afastando-se assim a complexidade de produção de prova pericial.
Comporta indenização o dano estético sofrido pela vítima de
acidente de trânsito ainda que de caráter provisório e cumulado
com o dano moral.
Data de Distribuição :15/01/2009
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.007656-7 Recurso Inominado
Origem: 60120080076567 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini(OAB/RO30B) e outro(a/s)
Recorrido: Josias Moraes
Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”PRELIMINARES REJEITADAS POR UNANIMIDADE E
NO MÉRITO RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. INVALIDEZ
PERMANENTE. LEI NOVA. GRAU DA LESÃO. DEBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE LAUDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA DE
PERCENTUAL. APLICAÇÃO.
É competente o Juizado Especial Cível para conhecer e julgar a ação
de cobrança de seguro obrigatório DPVAT por não ser matéria de
maior complexidade.
O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez
permanente é de até R$ 13.500,00, conforme parâmetro de fixação
disposto no art. 3º da Lei n. 11.482/07.
Comprovada através de laudo do IML a debilidade permanente do
acidentado é devida a indenização com aplicação da tabela editada
pelo Conselho Nacional de Seguros em face da delegação prevista na
lei ao órgão regulamentador, suplementada nos casos de omissão.
Data de Distribuição :27/01/2009
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.007682-6 Recurso Inominado
Origem: 60120080076826 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Denisia Silva Magalhães
Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira(OAB/RO3963)
Recorrido: Rosalem Comércio Confecções Ltda - Mega Modas
Advogada: Caroline Carranza Fernandes(OAB/RO1915)
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS - NOME
- INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO –
MANUTENÇÃO POR UM DIA APÓS O PAGAMENTO. CURTO
PERÍODO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO EFETIVO RECURSO IMPROVIDO.
Apesar de ser ilícita a manutenção do nome devedor no cadastro
de órgãos de proteção ao crédito por dívida quitada, não há
caracterização de dano moral quando isso ocorre por apenas um dia.
No caso, deverá o consumidor demonstrar a efetiva configuração do
dano moral.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de Distribuição :14/11/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.601.2008.007865-9 Recurso Inominado
Origem: 60120080078659 Porto Velho - RO (2ª Vara do Juizado
Especial Cível)
Recorrente: Comércio de Confecções União Norte Ltda
Advogado: José Cantídio Pinto(OAB/RO1961)
Recorrida: Ana Cristina Gomes Coutinho
Advogado: Carlos Correia da Silva(OAB/RO3792)
Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR MAL ATENDIDO
E CONSTRANGIDO EM PÚBLICO AO DIRIGIR-SE À LOJA PARA
TROCA DE UM PRODUTO DEFEITUOSO. CONFIGURAÇÃO DO
DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Arbitramento do valor relativo aos danos morais sujeita-se à
discrição judicial e é informado pelos critérios apontados pela doutrina
e jurisprudência e condensados nos princípios da proporcionalidade,
razoabilidade e adequação. 2. Sentença reformada apenas em
relação ao quantum indenizatório. Fixado o quantum dentro destes
parâmetros e atentando-se para as circunstâncias em que ocorreram
os fatos, a extensão dos danos, o grau de culpa do causador e as
condições econômicas das partes.
Data de Distribuição :22/07/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.604.2007.000185-5 Recurso Cível
Origem: 60420070001855 Porto Velho - 4º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana(OAB/RO1114)
Recorrida: Alessandra Ferreira da Silva
Advogada: Rosecleide Martins Noé(OAB/RO793)
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : Consumidor. Consumo de energia. Defeito no medidor.
Inexistência de fraude. Cobrança de diferença. Inviabilidade.
Data de Distribuição :21/07/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.604.2007.000430-7 Recurso Cível
Origem: 60420070004307 Porto Velho - 4º JECIV/RO
Recorrente: José Reinaldo de Oliveira
Advogada: Maria Goreti de Oliveira(OAB/RO3199)
Recorrido: EMBRACO Empresa Brasileira de Compressores S/A e
outro(a/s)
Advogado: Marcos Antônio Metchko(OAB/RO1482) e outro(a/s)
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INEXISTENTES. IMPROCEDENTE.
1. Para fins de indenização por danos materiais é necessário a
demonstração efetiva de prejuízo experimentado quanto as despesas
realizadas, não ensejando indenização o descumprimento contratual
ou mesmo a má prestação de serviço, de mesma forma reclama pela
demonstração de prejuízo de ordem moral a indenização por danos
morais, de forma que não há confundir com mero dissabor.
Data de Distribuição :21/07/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.604.2008.000082-7 Recurso Cível
Origem: 60420080000827 Porto Velho - 4º JECIV/RO
Recorrente: Banco Cruzeiro do Sul S.A
54
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira(OAB/RO1620)
Recorrido: Jesus Silva Boabaid
Advogado: Anderson Adriano da Silva(OAB/RO3331)
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO POR CORREIO.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RECEBIMENTO POR PREPOSTO.
1. É válida a citação recebida por preposto que dá recebimento
em Aviso de Recebimento expedido pela Empresa de Correios
e Telegrafo, conforme entendimento jurisprudencial, cabendo a
instituição bancária o cumprimento da sentença.
Data de Distribuição :29/12/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.902.2008.000220-3 Recurso Inominado
Origem: 90220080002203 Ariquemes - RO (1ª Vara Juizado Especial
Cível)
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos(OAB/RO2326)
Recorrida: Regina Costa de Souza
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior(OAB/RO1880)
Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. REEMBOLSO DE
DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES
DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ARTIGO
3º, INCISO III, DA LEI Nº 6.194/74 (com redação dada pela lei
11.482/07).
1. Os documentos juntados comprovam que, do acidente, resultaram
as lesões sofridas pelo autor, bem como os gastos com assistência
médica e suplementares delas decorrentes. 2. Estando devidamente
comprovados o acidente, as despesas suportadas e o nexo de
causalidade entre ambos, faz jus o autor à restituição dos valores
despendidos. 3. Apuração do valor devido corretamente fixada pela
sentença
Data de Distribuição :24/12/2008
Data do julgamento : 16/02/2009
100.902.2008.000344-7 Recurso Inominado
Origem: 90220080003447 Ariquemes - RO (1ª Vara Juizado Especial
Cível)
Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros
Advogado: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias(OAB/RO1147) e
outro(a/s)
Recorrido: Daniel Barbosa
Advogada: Adriana Martins de Paula(OAB/RO3605)
Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”AFASTADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
DO JUIZADO ESPECIAL POR UNANIMIDADE, E NO MÉRITO
RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. REEMBOLSO DE
DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES
DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ARTIGO
3º, INCISO III, DA LEI Nº 6.194/74 (com redação dada pela lei
11.482/07).
1. Os documentos juntados comprovam que, do acidente, resultaram
as lesões sofridas pelo autor, bem como os gastos com assistência
médica e suplementares delas decorrentes. 2. O art. 3°, inciso III, da
Lei n° 6.194/74, com redação dada pela Lei 11.482/07, estabelece
o limite de R$ 2.700,00 para o reembolso das despesas médicas e
suplementares devidamente comprovadas. 3. Estando devidamente
comprovados o acidente, as despesas suportadas e o nexo de
causalidade entre ambos, faz jus o autor à restituição dos valores
despendidos, observado o teto legal (R$ 2.700,00). 4. Apuração do
valor devido corretamente fixada pela sentença.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de Distribuição :13/11/2008Data de redistribuição :02/02/2009
Data do julgamento : 16/02/2009
101.601.2007.011334-6 Recurso Inominado
Origem: 60120070113346 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini(OAB/RO30B) e outro(a/s)
Recorrido: Raimundo Costa de Oliveira
Advogado: Célio dos Santos Ferreira(OAB/RO1224)
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO MEDIANTE DEPÓSITO EM
CONTA JUDICIAL. NÃO COMUNICAÇÃO NOS AUTOS.
INDISPONIBILIDADE AO CREDOR. INCIDÊNCIA. MULTA 475-J
CPC. RECOUSO IMPROVIDO.
Embora o Recorrente tenha efetuado o depósito judicial do valor da
sucumbência, somente após o tramite da execução, inclusive com
penhora, trouxe aos autos a respectiva informação e comprovação,
deixando assim, o valor indisponível ao credor, razão pela qual
comporta a aplicação da multa prevista noa RT. 475-J do CPC.
(a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva
Secretária da Turma Recursal de Porto Velho
Turma Recursal - Porto Velho
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Recurso Cível nrº 100.601.2007.010310-3
Recorrente: Sebastiana Barbosa Leal
Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)
Recorrido: Tim Celular S.A
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
[...]
Vistos, etc.
SEBASTIANA BARBOSA LEAL, inconformada com o teor do
acórdão de fls. 128/130 que julgou improvido o recurso inominado
cível, interpôs Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal
Federal, com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal de
1988, alegando que o julgado ora sob censura, contrariou dispositivos
constitucionais, ao assim posicionar-se:
RECURSO INOMINADO CÍVEL. CELULAR. NÃO ATENDIMENTO
AO DESPACHO INICIAL. RECURSO IMPROVIDO.
Contra-razões pela Recorrida às fls. 145/151.
É o breve relatório.
O egrégio Colégio Recursal, ao ensejo da apreciação do Recurso
Inominado interposto às fls. 107/117, por unanimidade de votos,
julgou improvido o recurso mantendo a sentença do Juízo a quo
que indeferiu a inicial por não atender a determinação de emenda e
extinguiu ação sem julgamento do mérito.
Incide, na espécie, a Súmula 282 do STF, porquanto a decisão recorrida
não se pronunciou sobre nenhuma matéria constitucional, vez que
a questão combatida é pertinente a legislação infraconstitucional,
faltando o requisito do pré-questionamento.
Da análise dos autos vê-se que não foi argüida a repercussão geral,
requisito incluído pela Lei 11.418/2006, publicada em 20.12.2006,
cuja regulamentação se deu pela Emenda Regimental nº 21 – STF,
a qual passou a vigorar em 3 de maio de 2007. Assim, os recursos
extraordinários interpostos contra decisões judiciais, a partir daquela
data, deverão conter preliminar formal e fundamentada sobre a
relevância da tese discutida no recurso.
55
Neste sentido a Corte Suprema decidiu em questão de ordem
suscitada no Agravo de Instrumento nº 664567, de relatoria do
Ministro Sepúlveda Pertence. Assim, dispõe o artigo 543-A, §2º, do
Código de Processo Civil, devidamente regulamentado pela Emenda
Regimental nº 21: Art. 543-A, § 2º do CPC: O recorrente deverá
demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do
Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral.
Assim, o recurso é inviável, pois o recorrente não indicou o inciso
do dispositivo constitucional autorizador do acesso a via excepcional,
certo que a jurisprudência da Corte de Justiça desse Estado é
iterativa no sentido de que “não há viabilidade para o processamento
do recurso extraordinário se não é corretamente formulado, com
a precisa indicação do dispositivo ou alínea que o autorize, bem
como a exposição dos fatos e menção dos dispositivos legais ou
constitucionais que teriam sido violados, ou aos quais teria negado
vigência” (AI 119.300-ED/RJ, Relator Ministro Carlos Madeira, D.J.
de 09.10.87, pág. 21.787 e AI 134.520/PB, Relator Ministro Aldir
Passarinho, D.J. de 07.5.90, pág. 3.808).”
Outrossim, a matéria envolve questões de ordem infraconstitucional.
Assim, eventual ofensa à Constituição ocorreria de forma meramente
reflexa ou indireta, o que não enseja a admissão do recurso
extraordinário, conforme aplicação do princípio inserto na parte final
da Súmula 636, do Supremo Tribunal Federal - “Não cabe recurso
extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da
legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação
dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”.
Isto posto, nego seguimento ao recurso extraordinário diante da afronta
à Súmula 636, do Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Porto Velho, 03 de março de 2009.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito – Presidente em Substituição
VARA DA AUDITORIA MILITAR
1º Cartório da Auditoria Militar
Vara da Auditoria Militar
Juiz: Léo Antônio Fachin
Escrivã: Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
PRAZO DE 15 DIAS
Proc.: 501.2005.001975-4
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Elizeu Cruz Barreto, brasileiro, natural de Porto
Velho/RO, no dia 23.11.1986, filho de Francisco Mendes
Barreto e Maria AuxiliadoraCruz Barreto, estando em lugar
incerto e não sabido.
Incidência Penal: Art. 155, 1º, do CP, por ter no dia 14 de
fevereiro de 2005 na Rua Benjamin Constant, 1315, nesta
Capital, subtraiu para si coisa alheia móvel.
Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls.,02
e 03, bem como INTIMÁ-LO para responder à acusação, por
intermédio de advogado, no prazo de 10(dez)dias, podendo
alegar tudo que interessar a sua defesa, inclusive arrolar
testemunhas. Não tendo o réu advogado e não podendo
constituí-lo, será nomeado defensor público para este fim.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias,
Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum CriminalRO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PRAZO DE 15 DIAS
Proc.: 501.2005.000514-1
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Márcio José de Souza ou Mailson José de
Souza, brasileiro, solteiro, auxiliar de cozinheiro, nascido aos
24.10.1979 na cidade na cidade Manaus/AM, filho de Fatimo
José de Souza e Maria Iza de Souza.
Incidência Penal: Art. 155, 4º, inciso IV do CP, por ter no dia
02.10.2004, na Rua Nicarágua, 1974, nesta capital, subtraído
para si coisa alheia móvel.
Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls.,02
e 03, bem como INTIMÁ-LO para responder à acusação, por
intermédio de advogado, no prazo de 10(dez)dias, podendo
alegar tudo que interessar á sua defesa, inclusive arrolar
testemunhas. Não tendo o réu advogado e não podendo
constituí-lo, será nomeado defensor público para este fim.
Porto Velho, 06 de março de 2009.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias,
Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum CriminalRO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Proc.: 501.2004.008818-4
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Edvaldo Caetano
Advogado: Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883
Finalidade: intimar o defensor para fins do art. 427 do CPPM.
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
vara de delitos de tóxicos
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz
ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2009.001372-2
Ação:Insanidade Mental do Acusado
Requerente:Marcio Cristiano da Silva Ramos
Advogado:Celivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3561):
Fica a parte supracitada intimada para, querendo, acompanhar
a perícia médica que será realizada no dia 13/03/2009 às
10h:30min, no Centro Médico do Tribunal de Justiça, localizado
na Rua Gonçalves Dias, 192, Centro.
Proc.: 501.2008.010947-6
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Cleiton Fernandes de Castro, Bianca Pantoja dos
Santos
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa - OAB 658-A/RO
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, da sentença
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “PELO
EXPENDIDO e considerando tudo o que mais dos autos consta,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva
deduzida na denúncia e, por conseqüência, CONDENO o
56
réu Cleiton Fernandes de Castro, qualificado nos autos, por
infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. CONDENO a
ré Bianca Pantoja dos Santos, também com qualificação nos
autos, por infração ao artigo 155, caput, c/c 14, inciso II, ambos
do Código Penal. ABSOLVO Patrícia Lemes Camargo, da
imputação que lhe fora feita nestes autos, com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como
o acusado Cleiton, da imputação de furto tentado, forte no
mesmo dispositivo legal. Passo a dosar as penas. Réu Cleiton
(...) fixo a pena definitiva em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses
de reclusão + 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, ao
valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo cada dia-multa,
(...) deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado,
nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova
redação dada pela Lei 11.464/07. Deixo de substituir a privação
da liberdade por penas restritivas de direitos porque se tratando
de crime de tráfico de drogas não cabe esse benefício (Lei
11.343/06, art. 44). Incabível também a suspensão condicional
da pena, por expressa vedação legal. 2) Ré Bianca (...) fixo a
pena definitiva em 08 (oito) meses de reclusão, pena esta que
reputo necessária e suficiente para prevenção e reprovação
do crime cometido. O regime inicial para cumprimento da pena
será o aberto (CP, art. 33, § 3º). Atento ao artigo 44, do Código
Penal, e considerando suficiente e socialmente recomendável,
substituo a privação da liberdade por uma pena restritiva de
direito, qual seja, a prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas (CP, art. 43, inciso IV), pelo mesmo prazo da
pena privativa de liberdade, a ser executada na forma do artigo
46, do Código Penal. (...) Isento a ré Bianca do pagamento de
custas processuais, em razão da sua condição de juridicamente
necessitada. O co-réu Cleiton deverá arcar com o pagamento
da sua parcela das custas (pro-rata). Forte no artigo 393, inciso
I, do Código de Processo Penal, recomendo o réu Cleiton
na prisão, pois nesta condição foi processado e continuam
presentes os pressupostos e fundamentos que ensejaram a
manutenção da prisão cautelar (flagrante). Faculto a ré Bianca
o apelo em liberdade. (...) Anote-se e comunique-se (TRE/RO,
INI etc.). P.R.I. Porto Velho/RO, 06 de março de 2009. Juiz Edvino Preczevski.”
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES
CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 – Centro, Sala 50,
Porto Velho-RO. CEP: 76801-906 - Fone: (069) 3217-1212.
Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente,
via telefone ou endereço eletrônico: [email protected]
Processo:501.2008.009261-1
Classe:Ação Penal (Lei Maria da Penha)
Autor:Ministério Público
Réu:MARCELO BUENO GÓES
Adv.: Dr. NILSON APARECIDO DE SOUZA (OAB/RO 3883)
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para que
apresentar as Alegações Finais, referente aos autos em
epígrafe, no prazo legal.
Porto Velho/RO, 05 de Março de 2009.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Processo:501.2008.008672-7
Classe: Ação Penal (crime contra criança/adolescente)
Autor: Ministério Público
Réu:Lucas Cabral Braga
Adv.: Dr. EDINALDO SOARES DA SILVA (OAB/RO 3082)
Adv.: Dr. CELIVALDO SOARES DA SILVA (OAB/RO 3561)
Finalidade: Intimar os advogados acima nominados da data da
Audiência de Instrução que será realizada em dia e hora abaixo
mencionados:
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/03/2009, às 12:00 horas
Porto Velho/RO, 05 de Março de 2009.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Processo:501.2008.006442-1
Classe:Ação Penal (crime contra criança/adolescente)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Agnel Morais
Adv. : Dr. SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE
ALENCAR (OAB/RO 169)
Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado da Sentença
de fl. 106/109 ao qual transcrevemos sua parte dispositiva:
SENTENÇA: “ISTO POSTO, julgo procedente a pretensão
punitiva estatal para o fim de condenar o réu AGNEL MORAIS,
já qualificado, por infringência do artigo 214 (atentado violento
ao pudor) c/c artigo 224, alínea “a” (violência presumida),
c/c artigo 71 (continuidade delitiva – quatro vezes), todos do
CP. Passo a dosar sua pena. É primário e sem antecedentes
criminais. Sua conduta social só pode ser ruim, já que na sua
idade, ao invés de ser um bom exemplo, fica abusando de
crianças e adolescentes indefesas, utilizando a sua barbearia
como chamariz. A vítima não contribuiu de qualquer modo
para a ocorrência dos crimes, já que inocente. A motivação
do crime é inerente ao próprio tipo penal. As consequências
foram graves, pois as marcas deixadas na mente da vítima
talvez nunca se apaguem, tanto que deverá ser encaminhada
a tratamento psico-social. O réu é perfeito conhecedor da
ilicitude de seus atos. É homem de personalidade deturpada,
pois vê numa criança (pré-adolescente) com idade quase seis
vezes menor que a sua, uma pessoa capaz de satisfazer a
sua lascívia. Diante de todas essas condições desfavoráveis,
apesar da primariedade e da inexistência de antecedentes,
deve ser penalizado mais duramente. Por tudo isso fixo-lhe a
pena em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, que
diminuo de 06 (seis) meses em face da atenuante da confissão
espontânea e aumento de 1/6 (um sexto) em face da regra do
artigo 71 do CP (várias vezes), tornando-a definitiva em 07 (sete)
anos de reclusão. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime
inicial de cumprimento da pena será o fechado, já que o crime
de atentado violento ao pudor é hediondo, nos termos da Lei
8072/90 e sua modificação posterior (Lei Federal 11.464/07).
Incabível, por tudo isso, a substituição ou a suspensão das
57
penas. Encaminhem-se a vítima ao Projeto Acolher, onde
deverá ser integrada em programa de acompanhamento sóciopsicológico. Transitada em julgado, procedam-se às anotações
e comunicações de estilo, expedindo-se carta de guia definitiva.
Caso haja recurso, expeça-se carta de guia provisória. Sem
custas (Lei Estadual 301/90). PRI. Porto Velho, 30 de janeiro
de 2009 ÁLVARO KALIX FERRO JUIZ DE DIREITO”
Porto Velho06 de Março de 2009
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
1º Cartório do Tribunal do Júri
1ª Vara do Tribunal de Júri
Juiz substituto: Rogério Montai de Lima
Escrivã judicial: Rosânjela Bezerra Gomes
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 001.1996.004355-2
Ação: Ação penal - crime doloso contra vida
Indiciante:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Sidney Araújo da Silva
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO nº 470-A)
Finalidade: Intimar o advogado acima para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, devolver os autos em cartório, sob
pena de busca eapreensão.
Porto Velho, 06 de março de 2009.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
Proc.: 001.1996.001101-4
Ação:Ação penal - crime doloso contra vida
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Aldemir de Souza Melo
Advogado: Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO nº 1621)
Finalidade: Intimar o advogado acima para, no prazo de 48
(quarenta e oito horas), devolver os autos em cartório, sob
pena de busca e apreensão.
Porto Velho, 06 de março de 2009.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2005.009295-8
Ação: Ação penal - crime doloso contra vida
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: José Valmir Carmo
Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO nº 1965)
Finalidade: Intimar a advogada acima para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, devolver os autos em cartório, sob
pena de busca e apreensão.
Porto Velho, 06 de março de 2009.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2005.001695-0
Ação: Ação penal - crime doloso contra vida
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Leonardo Vilhena de Araújo, Igor Alves da Silva
Advogada: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO nº 2808)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Intimar a advogada acima para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que pretende
sejam ouvidas em Plenário, oportunidade em que poderá juntar
documentos e requerer diligências.
Porto Velho, 06 de março de 2009.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
Angela Maria de Sena Mota
Escrivã substuta
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
2º Cartório do Tribunal do Júri
Data: 06.03.2009
Proc.: 001.1994.014490-6
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Hailton Gomes de Araújo
Advogado: Defensor Público
Finalidade: intimar as partes para ciência da r. Sentença de
Extinção de Punibilidade, a seguir, parcialmente, transcrita: “[...]
Em face do exposto, com fundamento nos dispositivos citados
acima, c.c. art. 107, IV, do Código Penal e art. 61 do Código
de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado
HAILTON GOMES DE ARAÚJO, vulgo Nego, já qualificado nos
autos, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
do Estado. Expeça-se contramandado de prisão. Observadas
as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de março de 2009.
Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito”.
Porto Velho, 05 de março de 2009.
Sandra Maria Lima Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
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Proc.: 501.2005.008218-9
Denunciado: Raimundo Lima Reis
Advogado: Fernando Maia, OAB/RO 452
Despacho: Vistos, Compulsando os autos verifico que o acaso
em análise não se enquadra nas hipóteses do art. 397 do CPP,
não sendo, portanto, hipótese de absolvição sumária. Designo o
dia 16.03.2009 às 08:30h para audiência, na forma prevista do
art. 399 do CPP. Providencie o necessário.
Proc.: 501.2007.002314-5
Denunciado: Francisco Maia Almeida e Outros
Advogado: Dr. João Lenes dos Santos, OAB/RO 392
Despacho: Compulsando os autos verifico que o caso em análise
não se enquadra nas hipóteses do art. 397 do CPP, não sendo,
portanto, hiótese de absolviação sumária. Com relação a Ângelo,
José e Francisco designo o dia 25.03.2009 às 09:00 horas para
audiência, na forma prevista no art. 399 do CPP. (...)
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
58
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Proc.: 501.2000.006774-8
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Edson Antônio dos Santos e Jose Rubens Alves
Barreto
Advogado: maria Conceição Souza Vera, OAB/RO-573
Denunciado: Antonio Félix Neto
Advogado: Paulo Francisco Matos, OAB/RO-1688
Denunciado: Elismar da Silva Cruz
Advogado: Francisco das Chagas Aragão, OAB/RO-224-A
Finalidade: Intimar o advogado do seguinte despacho: “ Designo o
dia 28 de abril de 2009, às 09h30min para oitiva das testemunhas
Sebastião Carlos Coelho dos Santos e Antônio Francisco Leôncio
Pereira, bem como para oitiva do rol de defesa de fls. 213/214 e
246. Intimem-se.” (a) Marcelo Trmaontini-Juiz de Direito.
Proc.: 501.2006.016180-4
Ação:Ação penal (crime contra a adm. pública)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: André Ribeiro Soares
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO-272
Finalidade: Intimar o advogado do seguinte despacho: “Designo o
dia 20 de março de 2009, às 08 horas, para audiência de instrução
e julgamento. Intime-se as testemunha do rol acusatório nelson
Luiz Aguina Del Rio (fls. 551) e Adriano Mendes da Costa (fls.
546) e as testemunhas da defesa (fls. 673). Porto Velho, 05 de
março de 2009 - Marcelo Tramontini-Juiz de Direito.
Proc.: 501.2005.009861-1
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Pedro Gomes Rosas
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/RO-433-A
Finalidade: Intimar o advogado do seguinte despacho: “A
preliminar apresentada pela defesa do réu Pedro Gomes Rosa
não aduz nenhuma das hipóteses contidas no art. 397 do CPP.
E, não vislumbro ocorrência de causa que fundamente absolvição
sumária ou ocorrência de irregularidade ou nulidades que
demandem saneamento do processo. Assim, declaro saneado o
feito e mantenho o dia 22 de abril de 2009, às 09h00min para
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Porto Velho, 04
de março de 2.009. MARCELO TRAMONTINI-Juiz de Direito
Proc.: 501.2007.009432-8
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Júlio Freires da Silva
Advogado: Dr. Aglico José dos Reis, OAB/RO- 650-A
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado da sentença
absolutória prolatada nos autos cuja parte dispositiva transcrevo:
“...Ao exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver
RONALDO DA SILVA DO ESPÍRITO SANTO e JÚLIO FREIRES
DA SILVA, qualificados nos autos, das imputações contidas nesta
ação penal, por insuficiência de provas, com arrimo no art. 386, VII,
do CPP. Certificado o trânsito em julgado da decisão absolutória,
dê-se baixa na distribuição e promovam-se as anotações e
comunicações de estilo. Cumpridas as determinações supra,
arquivem-se os autos. P. R. I. Porto Velho, 04 de dezembro de
2008.DANIEL RIBEIRO LAGOS-Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 501.2008.002359-8
Ação:Inquérito/peças de informação (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Autor do fato: Edmar Rodrigues de Souza
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO-2488-A/AC
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado da
decisão prolatada nos autos: “EDMAR RODRIGUES, figura
nestes autos como autor do fato, sendo realizado transação
penal. A certidão de fl. 43, baseada em documentos juntados
aos autos, denota o cumprimento das condições constantes
do termo de fl. 41. O Ministério Público manifesta-se à fl.
49, pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento
da transação penal. Isto posto, declaro extinta a pena de
EDMAR RODRIGUES SOUZA, nestes autos, com base no
artigo 66, II, da Lei de Execuções Penais.
Dê-se ciência ao Ministério Público, comunique-se e
arquive-se. P. R. I.
Porto Velho, 02 de março de 2.009. Marcelo TramontinJuiz de Direito
Proc.: 501.2006.002792-0
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Adriana Barbosa Lima
Advogado: Silvana Fernandes M. Pereira - OAB/RO-3024
Finalidade: Intimar a advogada acima mencionado da sentença
absolutória prolatada nos autos cuja parte dispositiva transcrevo:
“...Diante de todo o exposto julgo improcedente a pretensão
punitiva estatal exarada na denúncia e, com fundamento no artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO a ré
ADRIANA BARBOSA LIMA do crime do art. 155, 4º, II, do Código
Penal a ele imputado na denúncia. P. R. I. Transitada em julgado,
arquive-se. Porto Velho, 05 de março de 2.009.Juiz - Marcelo
Tramontini
59
Proc.: 001.1992.003023-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do
Estado
Executado:Francisco Sá Moura Neto
Sentença:[...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição
intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário
Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada
não obriga ao reexame necessário, conforme artigo 475, §
2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. (a) JULIANA
COUTO MATHEUS, Juíza Substituta.
Proc.: 001.1992.003224-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procuradora do
Estado
Executado:A. C. C. E Silva
Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto
a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário
nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho,
13 de fevereiro de 2009.(a) Juliana Couto Matheus, Juíza
Substituta.
1º Cartório de Execuções Fiscais
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Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus
Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Proc.: 001.1992.003367-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procuradora do Estado
Executado:Cormil Com. de Papéis e Brinquedos
Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto
a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário
nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho,
13 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza
Substituta.
Proc.: 001.1992.002057-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado
Executado:H. B. Nunes
Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto
a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário
nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho,
25 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza
Substituta.
Proc.: 001.1994.001186-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Executado:N. P. da Silva
Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com
resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código
de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo
475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se,
intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
1º Cartório de Execuções Fiscais
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.1994.001248-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado
Executado:Francisco Jose P. de Carvalho
Sentença:[...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição
intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional
e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada não obriga
ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho,
26 de fevereiro de 2009. (a) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza
Substituta.
Proc.: 001.1994.002318-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado
Executado:Genézio Silva Freitas
Sentença:[...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição
intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional
e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada não obriga
ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho,
26 de fevereiro de 2009. (a) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza
Substituta.
Proc.: 001.1994.010695-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado
Executado:Auto Pecas São Francisco Ltda
Sentença:[...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição
intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional
e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada obriga ao
reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho,
26 de fevereiro de 2009. (a) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza
Substituta.
Proc.: 001.1994.010994-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procuradora do Estado
Executado:Capri Magazine Ltda
Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com
resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código
de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo
475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se,
intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. (a)
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.1994.011824-7
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado
Executado:Frigorifico Cruzeiro Ltda
Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto
a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
60
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário
nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho,
11 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza
Substituta.
Proc.: 001.1994.011837-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado
Executado:Humberto Pereira dos Santos (Guadalajara Drinks)
Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto
a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário
nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho,
11 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza
Substituta.
Proc.: 001.1994.012432-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado
Executado:Só Carnes Comércio Varejista de Carnes Ltda
Sentença:[...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição
intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário
Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada
obriga ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do
Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. (a) JULIANA COUTO
MATHEUS, Juíza Substituta.
Proc.: 001.1995.010538-5
Ação:Exceção de pré-executividade
Excipiente:João Rosa Vieira
Advogado:Sílvio Vinícius Santos Medeiros OAB/RO 3015
Excepto:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado
Sentença:[...] Do exposto, julgo improcedente a exceção de préexecutividade apresentada por João Rosa Vieira, na execução
promovida pela Fazenda Pública
do Estado de Rondônia, voltando a execução ao seu curso.
Condeno o excipiente ao pagamento dos honorários advocatícios
que arbitro em dez por cento do valor da causa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.1996.018189-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado
Executado:Donato Soares
Sentença:[...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição
intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional
e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada não obriga
ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho,
25 de fevereiro de 2009. (a) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza
Substituta.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.1996.018192-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora
do Estado
Executado:Celso Borges
Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com
resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código
de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no
artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se,
registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 11 de fevereiro
de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2000.002877-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procuradora do Estado
Executado:Natalino Gomes Machado
Sentença:[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com
resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código
de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo
475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se,
intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. (a)
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2006.026930-7
Ação:Embargos a Execução Fiscal
Embargante:Transportadora Matsuba Ltda
Advogado:Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353-B e Raimundo
de Alencar Magalhães OAB/RO 105
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado
Sentença:[...] Do exposto, julgo procedentes os embargos, com
a anulação conseqüente do auto de infração e extinção da
execução. Condeno a embargada ao pagamento da honorária
fixada em dez por cento do valor da causa. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL:
[email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas
execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato
respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João
Luiz Rolim Sampaio)
Proc.: 601.2008.005013-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joana Alexandre Rego Gomes
61
Advogado:Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Requerido:Pedro Lino Pereira
Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265/A
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro
nos arts. 333, I e II, do CPC, e 6º e 38, da LF 9.09995, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido de indenização
formulado pela requerente JOANA ALEXANDRE REGO
GOMES, já qualificada, isentando o requerido PEDRO LINO
PEREIRA, igualmente qualificado, da responsabilidade civil
reclamada.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, do CPC,
devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, arquivar
os autos com as anotações e cautelas de estilo.
Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege.
Intimem-se e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 17 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.011017-0
Ação:Embargos de Terceiro (Juizado Cível)
Embargante:Francisco Oliveira da Silva
Embargado:Jessica Peixoto Cantanhede
Advogada: josyléia s. dos S. melo (OAB/RO 2188)
Sentença:
POSTO ISSO, nos termos do art. 1.046 e 1048, ambos do Código
de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES
OS EMBARGOS OPOSTOS por FRANCISCO OLIVEIRA
DA SILVA, em face de JÉSSICA PEIXOTO CANTANHEDE
e OUTROS, todos devidamente qualificados nos autos, para
o fim de anular a adjudicação efetivada do bem (fls. 21) dos
autos principais, devendo o Sr. Oficial de Justiça, remover o
bem das mãos dos embargados, fazendo a entrega do mesmo
ao embargante.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC.
Deve a execução prosseguir nos seus ulteriores termos,
competindo aos exeqüentes a diligência de busca e indicação
de novos bens.
Proc.: 601.2008.004332-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Uda de Melo França
Advogado:Uda de Melo França (RO 449-A)
Requerido:Julio Ferreira Nunes
Advogada Juliana Morheb Nunes(OAB/RO 3.737)
Sentença:
DECIDO.
A impugnação oposta deve efetivamente ser conhecida, posto
que tempestiva (arts. 52 e seguintes da LF 9099/95, 475-J
e 475-L, do Código de Processo), procurando o impugnante
sustentar causa impeditiva do direito e crédito vindicado pela
impugnada.
Contudo, as alegações expostas pelo demandante estão
preclusas, uma vez que procura retornar ao mérito da causa,
não vingando à assertiva de desconhecimento dos termos da
demanda e de falta de assistência jurídica. Impugnante era e
é pessoa capaz, tendo reconhecido o débito, assinado o termo
do acordo, efetivado pagamento de 3 (três) parcelas, e deixado
de arguir qualquer nulidade no tempo oportuno.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2007.003828-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Angela de Sousa Pereira
Advogado:Ivonete Cordeiro Teramoto (OAB/RO 2964)
Requerido:Móveis Gazin, Benq Eletro- Eletrônica Ltda...
siemens
Advogado: Francisco J. Gonçalves de Camargo Filho
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro
nos arts. 333, I e II, do CPC, 14 e 18, da LF 8.078/90, e 6º e
38, da LF 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial formulado pela requerente MARIA ANGELA DE
SOUSA PEREIRA, já qualificada, PARA O FIM DE CONDENAR
AS REQUERIDAS GAZIN INDÚSTRIA E COM. DE MÓVEIS,
BENQ ELETRÔNICA LTDA e RONDÔNIA CELULAR (F&F
COMÉRCIO DE CELULARES LTDA), pessoas jurídicas
igualmente qualificadas, NO PAGAMENTO DO IMPORTE
TOTAL DE R$ 228,92 (DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS
E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), acrescido de correção
monetária desde o pagamento de cada prestação honrada pela
consumidora e autora (02/2006, 03/2006, 04/2006 e 05/2006 –
fls. 32), e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a
citação.
Transitada esta em julgado, ficam automaticamente intimadas
as requeridas para pronto pagamento do total devido (principal
mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias,
nos moldes do art. 475-J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE
nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento)
sobre o montante total líquido e certo, independentemente da
alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do
prazo automático de 15 (quinze)dias e, caso haja pedido de
execução da parte credora, promover a extração de carta de
sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da
presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha
de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à
Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema
judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia
03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial
(distribuição por direcionamento).
Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da
quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente
o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/20081ºJECIV.
Sem custas ou honorários, ex vi lege.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.005497-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Elizete Bandeira Silva
Advogado:Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607)
Requerido:Hospital 9 de Julho Ltda S. S. Ltda
Advoagado: ivanilson Lucas cabral( OAB/RO 1104)
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 333, do CPC,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL formulado pela autora ELIZETE BANDEIRA SILVA,
62
já qualificada, isentando por completo a responsabilidade civil
reclamada em desfavor de HOSPITAL 09 DE JULHO S/S
LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado, promover o arquivamento do
processo com as cautelas, anotações e registros de praxe.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts.
54 e 55 da Lei dos Juizados.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.016648-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Nilson de Souza Coelho
Advoagdo:Maria letice pessoa Freitas( OAB/RO 2.615)
Requerido:Everton Nazario Oliveira
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093)
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro
nos arts. 333, I e II, do CPC, e 6º e 38, da LF 9.09995, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido de reparação
formulado pelo requerente NILSON DE SOUZA COELHO,
já qualificado, isentando o requerido EVERTON NAZÁRIO
OLIVEIRA, igualmente qualificado, da responsabilidade civil
reclamada.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, do CPC,
devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, arquivar
os autos com as anotações e cautelas de estilo.
Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege.
Intimem-se e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.013126-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Mario Rodrigues Furtado Filho
Advogado:Hânderson Simões da Silva (TO 2659)
Requerido:Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 333, do CPC,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
formulado pelo autor MÁRIO RODRIGUES FURTADO FILHO,
já qualificado, isentando por completo a responsabilidade
civil reclamada em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS
INTELIGENTES S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado, promover o arquivamento do
processo com as cautelas, anotações e registros de praxe.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts.
54 e 55 da Lei dos Juizados.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2007.008792-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marcia Silva Vale
Advogado: José damaceno de araújo (OAB/RO 66/B)
Requerido:TECNOCEL - SOLUÇÕES TECNOLOGICAS,
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, F & F Comercio
de Celulares Ltda, BENQ Eletroeletrônica Ltda
aDVOGADO:Daniel penha de Oliveira (OAB/RO 3.434)
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro nos arts. 333, I e II, do CPC, 14 e 18, da LF 8.078/90, e 6º
e 38, da LF 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado pela requerente MARCIA SILVA VALE, já qualificada,
PARA O FIM DE CONDENAR AS EMPRESAS TECNOCEL
– TECNO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, BENQ ELETRÔNICA LTDA e
RONDÔNIA CELULAR (F&F COMÉRCIO DE CELULARES
LTDA), pessoas jurídicas igualmente qualificadas, NO
PAGAMENTO DO IMPORTE TOTAL DE R$ 999,00
(NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS), acrescido de
correção monetária desde o efetivo pagamento do preço pelo
aparelho celular defeituoso (14/03/2006 – fls. 08) e juros legais
de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Transitada esta em julgado, ficam automaticamente intimadas
as requeridas para pronto pagamento do total devido (principal
mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias,
nos moldes do art. 475-J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE
nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento)
sobre o montante total líquido e certo, independentemente da
alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do
prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de
execução da parte credora, promover a extração de carta de
sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da
presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha
de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à
Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema
judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia
03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial
(distribuição por direcionamento).
Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da
quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente
o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/20081ºJECIV.
Sem custas ou honorários, ex vi lege.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2009
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.002172-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Annete Shirley Mendonca de Souza
Advogado:Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
Requerido:Banco Sudameris - Porto Velho/RO
Advogado;Luiz Carlos F. Moreira
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e
38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
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O PEDIDO INICIAL formulado pela autora ANNETE SHIRLEY
MENDONÇA DE SOUZA, já qualificada, para o fim de :
A)DECLARAR INEXISTENTE E INEXIGÍVEL DO DÉBITO QUE
GEROU A ANOTAÇÃO DE FLS. 19 (devoluções de cheques
banco SUDAMERIS);
B)CONDENAR o réu BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
(ATUAL BANCO ABN AMRO REAL S/A), pessoa jurídica
igualmente qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados
à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais
de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação
(Súmula 362, Superior Tribunal de Justiça);
C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA
CONCEDIDA ÀS FLS. 30.
Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente
intimada para pagamento integral do quantum determinado
(valor da condenação acrescido dos consectários legais
determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,
CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena
de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total
líquido e certo.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do
prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de
execução da parte credora, promover a extração de carta de
sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da
presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha
de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à
Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema
judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia
03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial
(distribuição por direcionamento).
Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da
quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o
feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV.
Sem custas ou honorários
Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.005533-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rosa Maria Nascimento Silva
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Requerido:Ocidental Indústria de Refrigerantes S.a.
Advogado:Heraldo Froes ramos (OAB/RO 977)
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro
nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei
9.099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por ROSA MARIA NASCIMENTO SILVA,
já qualificada, ISENTANDO POR COMPLETO o requerido
OCIDENTAL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES S/A, pessoa
jurídica igualmente qualificada, da responsabilidade civil
reclamada.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC,
devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, promover
o arquivamento definitivo dos autos.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts.
54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2006.017320-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Clay Milton Alves
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158), José Bruno
Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido:Cartorio do 1o. Oficio de Notas de Porto Velho
Sentença:
POSTO ISSO, acolho as ponderações de fls 58/60, determinando
que o cartório:
a) retifique o pólo passivo da demanda, excluindo a serventia de
notas e registro civil e incluindo a pessoa de ALBINO LOPES
DO NASCIMENTO, podendo os credores, eventualmente e
após descoberta do atual serviço notarial e registral exercido por
este último, requererem os atos de constrição que se fizerem
necessários e possíveis (inclusive penhora on line);
b) extraia carta de sentença e/ou certidão de crédito, bem como
toda a documentação que se faça necessária à execução e para
fins de virtualização do processo, via PROJUDI, nos exatos
termos da Lei Federal nº 11.419/2006, da Portaria nº 002/20081º JECIVEL e do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE nº 129.
Intime-se e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.001269-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Deuslene Ferreira Almeida
Advogado:Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529), Jonatas de
Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749)
Requerido:Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras
de Rondônia Faro
Advogada: Elenrrizia Scheneider da Silva (OAB/RO 1748)
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 333, do CPC,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
formulado pelo autor DEUSLENE FERREIRA ALMEIDA,
já qualificado, isentando por completo a responsabilidade
civil reclamada em desfavor de FACULDADE DE CIÊNCIAS
HUMANAS, EXATAS E LETRAS DE RONDÔNIA - FARO,
pessoa jurídica igualmente qualificada.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado, promover o arquivamento do
processo com as cautelas, anotações e registros de praxe.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts.
54 e 55 da Lei dos Juizados.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.006254-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antonio Brito da Silva
Requerido:Marines Costa Bezerra
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, nos
termos do artigo 794, I do CPC JULGO EXTINTA a presente
execução, RELAXANDO E, POR CONSEGUINTE, A PRISÃO
CIVIL decretada às fls. 36, devendo o cartório expedir alvará
64
de soltura em favor da executada e alvará de levantamento da
quantia depositada às fls. 42 em favor do credor.
Após, observadas as cautelas e anotações de praxe, arquivese o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 20 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.011664-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Kellen Barbosa da Costa, Maria Lucimar Silva Diniz
ADVOGADO: jOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA(OAB/
SP125.685)
Requerido:Gol Transportes Aéreos S/A
Advogado: marcos Araújo(OAB/RO 846)
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste,
nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, devendo o cartório ealvará de levantamento em
prol da exeqüente, no valor de R$ 229,46 (duzentos e vinte e
nove reais e quarenta e seis centavos),a ser debitado da conta
judicial demonstrada e comprovada às fls. 134, liberando-se
a diferença (R$ 284,95, e eventuais acréscimos) em prol da
executada.
Cumprida as diligências, arquive-se com as cautelas e
anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 18 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000566-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:José Cavalcante de Sousa
Advogado:Elvis dias Pinto (OAB/RO 3447)
Requerido:Transmabia Transporte Rodoviário e Logistica Ltda
Advogado:
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, INDEFIRO
o pedido de fls. 82/83 e, com fulcro no artigo 53, §4º, da LF
9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando
o respectivo e definitivo arquivamento, podendo o credor, se
assim desejar, requerer e obter certidão de débito/crédito e/
ou carta de sentença para posterior e futuro ajuizamento de
nova execução, via sistema PROJUDI, instalado no Fórum dos
Juizados Especiais.
Cumpridas as determinações e anotações de praxe, arquivemse definitivamente os autos.
Sem custas.
P.R.I. e CUMPRA-SE.
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2008.004166-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Exequente:I. T. Viana
Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Executado:Patricia Kelly Marques Pontes Gomes
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e
38, da LF 9099/95 e 333,I, CPC, RECONHEÇO OS EFEITOS
DA REVELIA e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL formulado por I.T.VIANA, já qualificada,
para o fim de CONDENAR a ré PATRICIA KELLY MARQUES
PONTES GOMES, igualmente qualificado, no pagamento do
valor de R$ 848,98 (oitocentos e quarenta e oito reais e noventa
e oito centavos), conforme mencionado na inicial, devidamente
atualizado com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a
partir da citação, e correção monetária, a partir do ajuizamento
da presente ação.
Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimado o
requerido para pronto pagamento do total devido (principal mais
consectários legais determinados) em 15 (quinze) dias, nos
moldes do art. 475 – J, do CPC e Enunciados Cíveis FONAJE
nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% ( dez por cento)
sobre o montante líquido e certo.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
observar as determinações acima e a Portaria nº 002/2008 –
1º JECIV, para virtualização da eventual execução. Caso a
parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena
consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito,
atentando-se para os parâmetros acima oportunamente,
quando reclamada a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege.
P.R.I. e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2009
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.015173-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Eliene França de Oliveira
Requerido:Amir Francisco Lando
advogado: Leandro Low lopes ( OAB/RO785)
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro nos arts. 333, I e II, do CPC, 14 e 18, da LF 8.078/90, e
6º e 38, da LF9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado pela requerente ELIENE FRANÇA DE OLIVEIRA, já
qualificada, PARA O FIM DE CONDENAR o requerido AMIR
FRANCISCO LANDO, igualmente qualificado, NO PAGAMENTO
DO IMPORTE TOTAL DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS),
acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da ação
(outubro/2006) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês,
desde a citação (maio/2007).
Transitada esta em julgado, ficam automaticamente intimadas
as requeridas para pronto pagamento do total devido (principal
mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias,
nos moldes do art. 475-J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE
nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento)
sobre o montante total líquido e certo, independentemente da
alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).
65
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo
automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução
da parte credora, promover a extração de carta de sentença
ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente,
de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo,
encaminhando toda a referida documentação à Distribuição
para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual, o
processo de execução de título executivo judicial (cumprimento
de sentença - Distribuição por direcionamento).
Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da
quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o
feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV.
Sem custas ou honorários, ex vi lege.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 03 de março de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.008098-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Edson Rodrigues Cavalcante
Advogado:José Assis (OAB/RO 2332)
Requerido:J. Rodrigues dos Reis
Advogado: Ivanir Maria Sumeck
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 333, do CPC,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
formulado pelo autor EDSON RODRIGUES CAVALCANTE,
já qualificado, isentando por completo a responsabilidade civil
reclamada em desfavor de J. RODRIGUES REIS CORRETORA
DE IMÓVEIS, pessoa jurídica igualmente qualificada.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado, promover o arquivamento do
processo com as cautelas, anotações e registros de praxe.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts.
54 e 55 da Lei dos Juizados.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 03 de março de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.005309-5
Ação:Declaratória
Requerente:Jacinto Rodrigues da Silva
Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogada: Brenda Mugrabe( OAB/RO3219)
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 333, do CPC,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
formulado pela autora JACINTO RODRIGUES DA SILVA, já
qualificado, isentando por completo a responsabilidade civil
reclamada em desfavor de BRASIL TELECOM CELULAR S/A,
pessoa jurídica igualmente qualificada.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado, promover o arquivamento do
processo com as cautelas, anotações e registros de praxe.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts.
54 e 55 da Lei dos Juizados.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004726-5
Ação:Declaratória
Requerente:Anisleide Pereira da Silva
Advogado:Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (oab/RO 1553)
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e
38, da LF 9099/95, e 333, I e II, do CPC:
a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL formulado pela autora ANISLEIDE PEREIRA DA
SILVA, já qualificada, para o fim de DECLARAR INEXIGÍVEL
O VALOR TOTAL DE R$ 3.719,61 (TRÊS MIL, SETECENTOS
E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS),
determinando que a ré CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO
DE RONDÔNIA – CERON S/A, reelabore novos cálculos de
perda de medição de consumo no período de 04/2006 a 10/2007,
adotando a média aritmética de 344,11 (trezentos e quarenta
e quatro) kwh de consumo mensal e levando em consideração
a tarifa vigente à época da determinada apuração. Por essa
razão e em decorrência da fundamentação contida no presente
julgado, não deverão ser computados juros legais, multas e
nem mesmo correção monetária;
b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
CONTRAPOSTO formulado por CENTRAIS ELÉTRICAS
DE RONDÔNIA – CERON S/A, pessoa jurídica igualmente
qualificada, para o fim de DECLARAR DEVIDO E EXIGÍVEL
O VALOR APURADO COMO CONSUMO PERDIDO, na forma
acima determinada.
Transitada esta em julgado, deverá a requerida CERON
apresentar, em 05 (cinco) dias, o cálculo nos autos para fins
de ciência da requerente e intimação para pagamento em 15
(quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC e Enunciados
Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de
10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo,
independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40
salários mínimos).
Caso a referida conta não seja apresentada, não poderá a
empresa permissionária de energia elétrica efetivar qualquer
corte (suspensão de fornecimento de energia elétrica) e nem
mesmo reclamar juros e correção monetária, posto que será a
única responsável pela mora (sem conta não é possível exigir-se
o pagamento), ocasionando, ainda, o arquivamento dos autos.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado desta, aguardar os prazos acima
fixados e, caso haja pedido de execução da parte credora,
promover a extração de carta desentença ou certidão de
crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do
trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando
66
toda a referida documentação à Distribuição para que se
formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual, o processo de
execução de título executivo judicial (cumprimento de sentença
- Distribuição por direcionamento).
Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da
quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente
o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/20081ºJECIV.
Sem custas ou honorários, ex vi lege.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 03 de março de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.010566-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Bruno Felipe da Silva
Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Requerido:Erika Mukoyama Ruiz
advogada:marisa Aparecida Dias da Silva ( OAB/RO 1812)
Sentença:
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro
nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da
Lei 9.099/95, e 333, I e II, do CPC, JULGO TOTALMENTE
PROCEDENTE o pedido de reparação de danos formulado
por BRUNO FELIPE DA SILVA, já qualificado, CONDENANDO
a ré ERIKA MUKOYAMA RUIZ, igualmente qualificada, no
pagamento do valor total de R$ 2.296,00 (dois mil, duzentos e
noventa e seis reais), acrescido de juros legais de 1% ao mês,
a partir da citação (fls. 28), e correção monetária a partir do
ajuizamento da ação (fls. 02 – outubro de 2007);
Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente
intimada para pagamento integral do quantum determinado
(valor da condenação acrescido dos consectários legais
determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,
CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena
de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total
líquido e certo.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do
prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de
execução da parte credora, promover a extração de carta de
sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da
presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha
de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à
Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema
judicial virtual, o cumprimento de sentença (execução de título
judicial - distribuição por direcionamento).
Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da
quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente
o feito, observando oportunamente os parâmetros acima
consignados.
Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55,
LF 9099/95).
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2009
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2006.003061-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Condominio Residencial Floresta Tropical
Advogado:Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Requerido:Angelica Cruz de Carvalho e Lacerda
Despacho:
Vistos e etc...,
I- Confirmada à averbação da penhora na respectiva matrícula
do imóvel (fls. 127), e havendo necessidade imperiosa de
tramitar do feito, deve o cartório virtualizar o presente feito,
nos termos da Portaria 002/2008 1º JECIVEL e do Enunciado
Cível FONAJE n.º 129, para posterior conclusão e retomada da
marcha processual;
II- CUMPRA-SE
Porto Velho/RO, 20 de fevereiro de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.010973-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Cristiano Gonçalves da Silva
Advogado:Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749)
Requerido:Marcelo Souza da Silva
Advogada: Micilene Jesus Nascimento( OAB/RO 3472)
Despacho:
Vistos e etc...,
Trata-se de impugnação à execução (cumprimento de sentença
fls. 39/41), estando os autos conclusos para sentença.
Contudo, dado o lapso temporal decorrido e considerando que
uma das argüições do impugnado é a super avaliação dos
bens penhorados (fls. 37), converto o julgamento em diligência,
determinando a reavaliação dos aparelhos que sofreram a
constrição judicial, bem como a elaboração de liquidação do
crédito exeqüendo pelo cartório.
Emergida a nova avaliação, intimem-se as partes para eventual
manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão
e julgamento da impugnação de acordo com as diligências
determinadas.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 03 de março de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004252-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Tiago Alves Neves
Advogado:Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: vinicius silva lemos (OAB/RO 2281)
Certidão da Escrivania:
certifico e dou fé que o recurso de fls. 84/89 foi protocolizado
tempestivamente, quanto ao preparoa parte requereu a justiça
gratuita. O recurso de apelação da parte requerida támbem foi
protocolizado dentro do prazo e o preparo está regular. Assim
encaminho o feito para a intimação das partes ( via diário
da justiça) para que apresentem no prazo de 10 (dez) dias,
contrarrazões aos referidos recursos, em cumprimento ao art.
6º, da portaria nº 001/2005-1º JECIVEL. Do que para constar
lavrei a presente certidão. porto velho, 02 de março de 2009 .
Giglianne Castro romanini, escrivã judicial.
67
Proc.: 601.2007.009172-5
Ação:Declaratória
Requerente:Sara Maria Dias
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Banco Pine S/A
Advogado: wilton Roveri ( OAB/SP 62.397)
Certidão da Escrivania:
certifico e dou fé que o recurso de fls.1 84/196 foi protocolizado
tempestivamente, quanto ao preparo o mesmo esta regular. .
Assim encaminho o feito para a intimação da parte autora ( via
diário da justiça) para que apresente no prazo de 10 (dez) dias,
contrarrazões ao referido recurso, em cumprimento ao art. 6º, da
portaria nº 001/2005-1º JECIVEL. Do que para constar lavrei a
presente certidão. porto velho, 16 de fevereiro de 2009 . Giglianne
Castro romanini, escrivã judicial.
Proc.: 601.2008.004807-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Humberto Diogo dos Santos Almeida
Advogado:José Carlos Lino Costa (RO 1163)
Requerido:LG Electronics da Amazônia Ltda, H. V. R. Móveis
Ltda - EPP - Seixas Center Ltda
Certidão da Escrivania:
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em atenção ao artigo 2º, inc. XIII,
da Portaria nº 001/2005 - 1º JECIVEL, encaminho os autos para
intimação da parte REQUERENTE, via Diário de Justiça, para
dar prosseguimento ao feito, apresentando planilha de crédito
atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
dos autos, independentemente de conclusão, requerendo o que
é de direito, juntando aos autos a planilha atualizada. DO QUE
PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO.
Proc.: 601.2007.001851-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria de Nazaré Brasil
Requerido:Nelson Gonçalves Townes de Castro
Advogado: Jones da Silva Medanha
Certidão da Escrivania:
Certificado e dou fé que em cumprimento ao artigo 7º da
Portaria 001/2007/1º JECIV, que o recurso de fls. 119/123 foi
protocolizado fora do prazo legal. Assim encaminho o feito para
expedição de alvará conforme sentença de fls. 112/113. Do que
para constar, lavrei a presente certidão.
Porto velho, 02 de março de 2009.
Giglianne Castro Romanini.
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE
AO JUIZ, OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL: IEDA CELLA
GABARITO Nº 027
Proc: 601.2008.009951-6
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: RAIMUNDO SÉRGIO FIGUEIREDO DE JESUS;
ADV: WANDERSON CÉSAR DE ALMEIDA( OAB/RO-2090);
REQ.: TOKIO MARINE SEGURO S/A;
ADV.: ERIDAN FERNANDES FERREIRA( OAB/RO-3072) e
outros;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos etc... TOKIO MARINE E
SEGURADORA LÍÍDER DOS CONSÓÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A, interpôs recurso da sentença que julgou procedente
o pedido inicial. O recurso foi interposto tempestivamente,
contudo, o comprovante das custas de preparo veio aos autos de
forma intempestiva, conforme consta da certidão (item 35.1), eis
que o termo final para juntada do referido comprovante se deu
em 18/02/2009, que corresponde ààs 48 (quarenta e oito) horas
seguintes à interposição do recurso, nos termos do art. 42, §§ 1ºº,
da Lei 9.099/95. Ante o exposto, em razão da intempestividade
do preparo, JULGO DESERTO o recurso.Intime-se. José Torres
Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 27/02/09.
Proc: 601.2008.011271-7
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: IRAN DA PAIXÃO TAVARES JUNIOR
REQ.: Banco Abn Amro Real Sa
ADV.: Luiz Carlos Ferreira Moreira( OAB/RO-1433);
FINALIDADE: Intimar o requerido quanto ao teor da sentença
judicial de movimento 23/Projudi.
SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial para o fim de condenar o réu a pagar ao autor a título
de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00(quatro mil reais),
atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir
da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes
do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários
advocatícios na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta
decisão, o réu deverá cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista
no art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de incidência de multa de 10%(dez por cento)
sobre o valor do débito devidamente atualizado. ai a presente
decisão devidamente registrada. Intimem-se”. Cumpra-se. José
Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 24/02/09.
Proc: 601.2008.011861-8
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Luiz Fagundes da Silva
ADV.: Fábio Alexandre Abiorana Lucena(OAB/RO-3453);
REQ.:Edimar de Paula Monteiro
FINALIDADE: Intimar a parte autora a fornecer o endereço
atualizado do requerido, para dar prosseguimento ao feito, no
prazo de 10(dez) dias. Porto Velho, 06/03/09.
Proc: 601.2008.006248-5
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Vilzan de Amorim Sobrinho
ADV.: Jones Silva de Mendonça( OAB/RO-3073);
REQ.: ROGERIO SANCHEZ GALERA
FINALIDADE: Intimar o autor quanto ao teor do despacho judicial
de movimento 23/Projudi.
DESPACHO: “Considerando que a penhora on line requisitada
por este Juíízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado
apenas o valor de R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco
centavos), cujo desbloqueio já foi determinado, conforme recibo
de protocolamento que segue em anexo, intime-se a parte
Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. JOSE TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
Porto Velho, 20/02/09.
68
Proc: 601.2008.007923-0
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: JANAINA IZOLI AMARAL
ADV.: Jones Silva de Mendonça( OAB/RO-3073);
REQ.: PLANALTO IMÓVEIS LTDA
FINALIDADE: Intimar o autor quanto ao teor do despacho judicial de
movimento 34/Projudi.
DESPACHO: “Considerando que a penhora on line requisitada por
este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores
na conta bancária da parte ré, conforme consta da cópia do recibo de
protocolamento de ordem judicial que segue em anexo, intime-se a
parte autora para manifestaççãão, em 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento.” JOSE TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. Porto
Velho, 20/02/09.
Proc: 601.2008.009165-5
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Paulo Pereira Gomes
ADV.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior( OAB/RO-1111) e outro;
REQ.: Americel S/A (claro);
ADV.: Jonathas Coelho Baptista de Mello(OAB/RO-3011);
FINALIDADE: Intimar a parte requerida a cumprir o teor da sentença
judicial, de movimento 26/Projudi, face o trânsito em julgado desta.
Proc: 601.2008.008808-5
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Manoel Batista de Figueiredo
REQ.: JOHNSON & CONTROLS (YORK)
ADV.:
Fábio Mesquita Ribeiro - ( OAB/SP-71.812);
FINALIDADE: Intimar a parte requerida a cumprir o teor do despacho
judicial, de movimento 30/Projudi.
DESPACHO: “Intime-se a parte ré a regularizar, em 05 (cinco)
dias, a habilitação do Advogado subscritor da contestação,
sob pena de desentranhamento da peça.” JOSE TORRES
FERREIRA. Juiz de Direito. Porto Velho, 24/02/09.
IEDA CELLA
ESCRIVÃ JUDICIAL
GABARITO 28/09
Proc.: 601.2008.004335-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Natalino de Mattos
Advogado:Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)
Executado:Geová Gomes de Lima
Despacho: Para o prosseguimento do feito, a parte autora deverá, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor à penhora, sob pena
de arquivamento. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.002852-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Edilene Barbosa de Almeida
Advogado: Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224
Requerido:Tókio Marine Seguradora S.A
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira - OAB/RO 3072
Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fl. 112, em penhora
e determino a intimação da parte ré para, querendo, apresentar
impugnação à penhora, no prazo legal. Porto Velho, 20 de fevereiro
de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2007.012917-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Adauto Barros de Abreu
Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido:Americel S/A - Claro
Advogado: Jonathas Barros Baptista de Mello - OAB/RO 3011
Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fl. 106, em penhora
e determino a intimação da parte ré para, querendo, apresentar
impugnação à penhora, no prazo legal. Porto Velho, 20 de fevereiro
de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.012126-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Elzimar Silva de Oliveira
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia
Militar do Estado de Rondônia
Despacho:O pedido formulado pelo autor às fls. 79/80 é impertinente
á presente demanda, razão pela qual o indefiro. Intime-se o credor a
indicar, em 05 (cinco) dias, bens da parte devedora à penhora, sob
pena de arquivamento.Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.010670-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria da Conceição Maciel de Lima Santos
Advogado:D’stefano Neves do Amaral (OAB/RO 3824)
Requerido:Itaucard - Administradora de Cartão de Credito
Despacho: Intime-se a autora a apresentar, em 05 (cinco) dias,
planilha de cálculos do crédito que pretende receber, em que conste,
de forma detalhada, os valores e respectivos períodos em que a
anotação restritiva teria permanecido após a determinação de fl. 26.
Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito
Proc.: 601.2008.003012-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Augusto de Matos
Advogado: Celio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira - OAB/RO 3072 e Walter
Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO 655-A/outros
Despacho: I - Determinei, nesta data, o desbloqueio de valores junto
às contas bancárias da ré, relativamente ao bloqueio requisitado às
fls. 68. II - Converto o bloqueio “on line” (fl. 89) em penhora e determino
a intimação da ré a apresentar, caso queira, impugnação à penhora,
no prazo legal; III - Após, intime-se o autor para manifestar-se, em 05
(cinco) dias, sobre a impugnação apresentada. Porto Velho, 18 de
fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.002059-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Leandro Cavol
Advogado:Lucio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Requerido:Geraldo Nicolli Júnior
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada
por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de
valores na conta bancária da parte ré, intime-se a parte autora para
manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem
judicial.Porto Velho, 02 de março de 2009 - José Torres Ferreira Juiz de Direito
69
Proc.: 601.2008.001385-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:João Vitor Pires
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173),
Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Requerido:Eline Moura da Conceição
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por
este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o
valor de R$ 7,33 (sete reais e trinta e três centavos), cujo desbloqueio
já foi determinado, intime-se a parte Credora para manifestação, em
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II - Em anexo, segue
cópia do recibo de procolamento da ordem de desbloqueio. Porto
Velho, 09 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.002798-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Graciane Pinheiro Souza
Advogado: Michele Perêdo Chaves - OAB/RO 2755
Executado:Raimundo Nonato Alves de Araujo
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada
por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de
valores na conta bancária da parte ré, intime-se a parte autora para
manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem
judicial. Porto Velho, 02 de março de 2009 - José Torres Ferreira Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000415-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:João Pereira dos Santos
Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa - OAB/RO 3361
Requerido:T. R. B. Engenharia e Comércio Ltda
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por
este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores
nas contas bancárias da parte Devedora, intime-se a parte Credora
para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem
judicial. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira
- Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.011500-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jair do Valle Souza
Advogado: Celio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/RO 846
Despacho:Não existe nos autos, valores bloqueados, inclusive, o
prazo para impugnação à penhora transcorreu sem manifestação,
conforme se observa da certidão de fl. 97. Portanto, retornem os
autos ao arquivo.
Proc.: 601.2008.005545-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Tiago Alves Neves
Advogado:Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651)
Requerido:Magazine Esplanada
Despacho: A parte autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o
seu pedido com os nomes dos sócios e documentos que comprovem
a participação. Intime-se. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2007.008825-2
Ação:Declaratória
Requerente:Gilmar dos Santos
Advogado:Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio
Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)
Requerido:H. V. R. Móveis Ltda - EPP - Seixas Center Ltda
Despacho:Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para
levantamento da quantia depositada à folha 78 e intime-se a retiralo. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se.
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito
Proc.: 601.2007.010247-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Margarida Maria Rodrigues Manco
Advogado:Rejane Saruhashi (OAB-RO 1824)
Requerido:Agmar Sobreira Rego
Despacho: Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto ao requerimento de fl. 130 a 132. Intime-se. Porto Velho, 20
de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.004922-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Frank Rego Maio
Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (RO 1608)
Requerido:Gunter Schlegel
Despacho: Intime-se a parte requerida a efetuar o pagamento do
valor constante na planilha de fl. 39, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10 % (dez) por cento, conforme prevê o artigo
475-J do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de março de 2009 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004563-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Theobaldo Ferreira de Brito
Advogado:Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749)
Executado:Marize Catarina Lima Ribeiro
Sentença: Ante o exposto, tendo em vista a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça (fl. 21), bem como a não manifestação da parte
exeqüente, que não impulsiona o feito a mais de 30 (trinta) dias,
JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo
53 § 4º da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Autorizo
o desentranhamento do título executivo, mediante cópia e recibo
nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Após, o transito em
julgado, arquive-se Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009 José Torres
Ferreira - Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.005499-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Fabiano da Costa Santos
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Shanti Correia D’Angio - OAB/RO 3971
Decisão: DEFIRO a impugnação de fls. 90/93 e determino a
republicação da sentença de mérito de fls. 77/79, fazendo-se constar
o nome do patrono constituído pela ré, tornando sem efeito os
atos decisórios subseqüentes. Via de conseqüência, determinei o
desbloqueio de valores junto às contas bancárias da ré, relativamente
ao bloqueio requisitado à fl. 89. Intime-se. Porto Velho, 18 de fevereiro
de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
70
Proc.: 601.2008.005499-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Fabiano da Costa Santos
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Shanti Correia D’Angio - OAB/RO 3971
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório DPVAT,
atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e
acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem
custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o
trânsito em julgado desta decisão, intimese o réu a pagar o valor da
condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento), sobre o valor da dívida atualizada, conforme
prevê o art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho,
1º de outubro de 2008 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.005157-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria da Paz Santos Marques
Advogado:Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Requerido:Banco Hsbc Bank Brasil S.A
Advogado: Renato Spadoto Righetti - OAB/RO 1198
Sentença: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se.
P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009- José Torres
Ferreira Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.012577-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:José Reginaldo de Oliveira Rocha
Advogado:Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845), Diogo
Marcell Silva Nascimento Eluan (OAB/PA 12541)
Requerido:Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro, Banco Bgn S.a
Advogado: Walter Airam naimaier Duarte Junior - OAB/RO 1111
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
e ordenoque o réu Banco BGN S/A proceda ao levantamento
definitivo da anotaçãodo nome do autor junto ao cadastro de
restrição de crédito (fl. 013), bem como o condeno a pagar ao autor
a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais,
monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação
desta decisão. Outrossim, considque o autor desistiu da ação em
face da ré Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro Previdência
Privada, HOMOLOGO pedido de desistência e, com fulcro no art.
267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTOo processo sem resolução do
mérito em relação a esta. Sem custas e honorários nesta fase, na
forma da lei. Aós o trânsito em julgado desta decisão, o réu deverá
cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de
Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente
atualizado. P.R.I. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009. José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.004545-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Alisson Paschoal dos Santos
Advogado:Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943)
Requerido:Panificadora Mana Ltda Me
Advogado: Nilson Aparecido de Souza - OAB/RO 3883
Decisão: Destarte, pelos fundamentos já expostos e considerando
a idoneidade do título, não há como afastar o rito da execução. Ante
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
o exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade,
devendo a execução prosseguir sobre o valor de R$ 13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais). Sem custas e honorários, nesta instância.
P.R.I. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.010755-1
Ação:Embargos de Terceiro (Juizado Cível)
Embargante:Everaldo Miranda Rodrigues
Advogado:Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162), Izidoro
Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Embargado:Maria do Socorro Mota da Costa
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira - OAB/RO 1959
Sentença: Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei.
Considerando que o credor, ora Embargada, manifestou sua
intenção de desistir da penhora que recai sobre o bem penhorado
nos autos processo nº 601.2004.002262-8 (em apenso), tenho que
os presentes embargos de terceiro perdeu o objeto, razão pela qual
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, IV, CPC.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, providenciese o desapensamento
deste feito e arquive-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. José
Torres Ferreira Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.005474-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alexandre Alves da Silva
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:Orcileno Ferreira dos Santos, Igor Ricardo Silva
do Carmo
Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quando a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fl. 102-vº, no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Velho, 06 de março de 2009.
Proc.: 601.2007.010786-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Manuel Belesa de Souza
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB-RO 802)
Requerido:Márcia da Silva Pereira
Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quando a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fl. 36-vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto
Velho, 06 de março de 2009.
Proc.: 601.2008.004833-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria do Carmo Silva dos Santos
Advogado:Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515)
Requerido:Nb Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda.
Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quando a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fl. 61-vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto
Velho, 06 de março de 2009.
IEDA CELLA
Escrivã Judicial
71
atos de execução, a parte Requerida efetuou o pagamento no
valor de R$ 511,20 (quinhentos e onze reais e vinte centavos),
conforme comprovante de depósito judicial nº 47480075 do
Banco do Brasil digitalizado na sequência 24. Expeça-se o
respectivo alvará de levantamento. Intime-se, arquive-se.
Pvh, 17/02/2009.
(a)Oudivnail de Marins. Juiz de Direito
(a)Evaldo da Costa Farias. Escrivão Judicial.
Proc: 603.2008.002562-6 Ação:Procedimento Ordinário
(Juizado Especial)
Walter Calixto de Almeida(Requerente), Dario Pinto Vieira
(Requerente)
Advogado(s): Edmar da Silva Santos (OAB 1069 RO) JOAO
BEZERRA VIANA (Requerido)
Intimar a parte autora para audiência de tentativa de
conciliação designada para o dia 13/04/2009, às 09:30 horas,
na sede deste Juizo.
Pvh, 06/03/2009.
(a)Evaldo da Costa Farias. Escrivão Judicial.
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Ação:Reclamação
Wandervani
Dorneles(Requerente),
Ana
Claudia
Negretti(Requerente)
Advogado(s): Marcos Toshiro Ishida(OAB 35735 PR)
Gol Transportes Aéreos S.A(Requerido)
Advogado(s): Marcos antônio Araújo dos Santos(OAB 846 RO)
FINALIDADE: Intimar os autores, por seu advogado, para tomar
ciência do despacho e manifestarem-se, no prazo de 10(dez) dias;
DESPACHO: Intimem-se os autores para esclarecer a petição
inicial, uma vez que houve divergência entre a data de vôo informada
na petição inicial, o bilhete aéreo e o recibo de hospedagem, bem
como para informar se houve extravio de bagagem e o recibo do
Malex ser de cidade de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Porto Velho,08 de janeiro de 2009. Cláudia
Vieira Maciel de Sousa
Juíza de Direito Substituta
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc: 604.2008.001912-9 Ação:Execução de título judicial
Marilene de Matos(Requerente)
Fabricia Aires Martins(Requerido)
Advogado(s): Mohamad Hijazi Zaglhout(OAB 2462 RO)
FINALIDADE: Intimar parte requerida, por seu advogado, para
tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia
17 de Março de 2009 às 11:40 horas. (Inêz Dulcineia - Escrivã
Judicial).
Proc: 603.2008.002306-2 Ação:Procedimento do Juizado
Especial Cível
Cláudio Pereira Ramos(Adjudicante)
Advogado(s): FLÁVIO CONESUQUE FILHO(OAB 1009 RO)
Consórcio Nacional Yamaha - Adm. de Cons. S / C Ltda.
(Adjudicado)
Advogado(s): Suellen Consuelo Silva Dantas(OAB 3336 RO)
DESPACHO: A Parte Autora obteve sentença favorável pela
qual a parte requerida foi condenada. Antes de adentrar nos
Proc: 604.2008.001042-3 Ação:Reclamação
Thiago da Silva Viana(Requerente), Jaqueline Estelita Bianco
Viana(Requerente)
Advogado(s): Guilber diniz Barros(OAB 3310 RO)
Gol Transportes Aéreos S.A(Requerido)
Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para tomar
ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de 10(dez) da decisão
abaixo;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Decisão: (...) ACOLHO os Embargos Declaratórios e passo a suprir
a omissão em questão. Assim, passa a compor a fundamentação
e dispositivo da sentença adunado ao movimento 36, as razões
e decisão abaixo: Quanto ao pedido de justiça gratuita, é noção
cediça que, para a concessão dos benefícios, basta a simples
declaração de pobreza juntada aos autos ou a afirmação da parte
de que não tem condições de arcar com as custas processuais
e os honorários de advogado, consoante dispõem os arts. 4º e
7º da Lei n. 1.060/50. Todavia, ao revés, se existirem nos autos
elementos indicadores de que a parte tem condições de suportar
os encargos processuais, a mera declaração de necessidade,
desprovida de elementos de convicção, não justifica a concessão
do benefício, e pode sim o magistrado indeferir a concessão das
benesses da lei. Outro não é o entendimento já pacificado não
apenas no Tribunal de Justiça deste Estado como também no
Superior Tribunal de Justiça, conforme colacionado abaixo: Agravo
interno. Justiça gratuita. Elementos objetivos. Sentido contrário.
Possibilidade econômica da parte. Justificação do indeferimento
da gratuidade. Se o juiz observar nos autos elementos que
possam firmar entendimento de que o agravante tem condições
de suportar as despesas processuais, pode indeferir a gratuidade
requerida. (TJRO - 100.001.2004.005336-8 Agravo (art. 557, § 1º,
do CPC) em Apelação Cível - Relator: Desembargador Kiyochi
Mori - Data do Julgamento: 13 de março de 2007). Justiça gratuita.
Indeferimento de plano. Ausência de provas. Nãorecolhimento das
custas processuais. É faculdade do magistrado conceder ou não o
benefício da assistência judiciária, sendo-lhe vedado apenas deixar
de indicar seus elementos de convicção. Havendo elementos que
demonstram que a parte interessada detém condições de suportar as
despesas do processo, deve o juiz indeferir o benefício da assistência
judiciária, ainda mais quando a parte é funcionária pública e for
pequeno o valor atribuído à causa. (TJRO - 100.010.2006.000031-7
Apelação Cível Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral Data do Julgamento 26 de julho de 2006). RECURSO
ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO NO
CURSO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO. FACULDADE DO JUIZ.
1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido
de justiça gratuita quando tiver o Juiz fundadas razões, malgrado
afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar
as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. 2. Decidindo nesta conformidade
a instância de origem, à luz de todo o contexto fático, descabe o
reexame da matéria probatória pelo Superior Tribunal de Justiça,
mesmo porque o julgado deu razoável interpretação à Lei nº
1.060/50. (...) 4. Recurso especial não conhecido. (REsp 574.346/
SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA,
julgado em 19.10.2004, DJ 14.02.2005 p. 209) (grifamos) Assim, a
simples declaração ou afirmação da hipossuficiência não garante
automaticamente a concessão da assistência judiciária gratuita,
se o julgador, com prudência e bom senso, observar nos autos
elementos objetivos em sentido contrário,como ocorreu no caso. No
presente caso entendo que os requerentes da justiça gratuita não
possuem as condições que demonstrem serem eles pessoas que
carecem de tal benefício. Além de ser funcionário público estadual,
esteve no feito representado por advogado e sequer procedeu a
juntada de qualquer documento que afirme ou indique que possível
recolhimento de preparo, ensejará em prejuízo do seu sustento
ou de sua família. Não fosse isso suficiente, considerando que o
a ação tem por escopo reparação por danos morais e materiais, e
que, em relação aos danos morais, entendo correto o recolhimento
do preparo sobre o valor da condenação - já que o valor atribuído
na inicial é meramente estimativo e provisório o valor do preparo,
72
quanto ao pedido de dano moral, será o valor da condenação1.
Posto isso, INDEFIRO a concessão dos benefícios da lei 1.060/50.
Intime-se desta decisão. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia
Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito Substituta
Proc: 604.2008.000419-9 Ação:Execução de título judicial
João Castro Ximenes(Requerente)
Advogado(s): Alan Rogério Ferreira Riça(OAB 1745 RO)
Sabemi Previdência Privada(Requerido)
FINALIDADE: Intimar autor, por seu advogado, para providenciar o
atual endereço da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. (Inêz
Dulcineia - Escrivã Judicial).
Proc: 604.2008.001466-6 Ação:Reclamação
Virleide Ferreira Brito(Requerente)
Advogado(s): José Cantídio Pinto(OAB 1961 RO)
ELETROBRAZ- ELETRODOMESTICOS LTDA-EPP(Requerido)
FINALIDADE: Intimar autor, por seu advogado, para tomar ciência
do dispositivo da sentença e manifestar-se, querendo, no prazo de
10(dez) dias:
Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por VIRLEIDE FERREIRA
BRITO em face de ELETROBRAZ
ELETRODOMÉSTICOS
LTDA - EPP, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência,
CONDENO a requerida ao pagamento da importância de R$899,00
(oitocentos e noventa e nove reais), corrigida monetariamente
desde 23-03-2007 e juros de mora, de 1% (um por cento), desde
11-08-2008 (citação Movimento de N. 09).
Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em
primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais,
tudo na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.Certificado o
trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de
Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 08 de janeiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de SousaJuíza de Direito Substituta
Proc: 604.2008.001764-9 Ação:Possessória sobre bem Imóvel
João Brito do Nascimento(Requerente), Raimunda da Silva
Pinto(Requerente)
Advogado(s): Rosicleide Martins Noe(OAB 793 RO)
Agleidisson da Costa Rocha(Requerido)
Advogado(s): Luiz Flaviano Volnistem(OAB 2609 RO)
FINALIDADE: Intimar parte requerida, por seu advogado, para
tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 8
de Abril de 2009 às 10:30 horas. (Inêz Dulcineia - Escrivã Judicial).
Proc: 604.2008.002564-1 Ação:Petição (Juizado Cível)
Maria Conceição Souza(Adjudicante)
Advogado(s): Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB 3300 RO)
Banco Panamericano S/a(Adjudicado)
Advogado(s): Walter Airam Naimaier Duarte Junior(OAB 1111 RO)
FINALIDADE: Intimar parte autora, por seu advogado, para refutar
contestação no prazo de 05(cinco) dias. (Inêz Dulcineia - Escrivã
Judicial).
Proc: 604.2008.000358-3 Ação:Reclamação
Márcio Vítor Carvalho de Carvalho(Requerente)
Advogado(s): Jamyson de Jesus Nascimento(OAB 1646 RO)
Rondônia Celulares(Requerido)
Advogado(s): Daniel Penha de Oliveira(OAB 3434 RO)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: Intimar parte requerida, por seu advogado, para
apresentar contra-razões ao recurso interposto pela requerida, no
prazo de 10(dez) dias. (Inêz Dulcineia - Escrivã Judicial).
Proc: 604.2008.001806-8 Ação:Reclamação
Jose de Sousa(Requerente)
Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON(Requerido)
Advogado(s): Ivone de Paula Chagas Sant’ana(OAB 1114 RO)
FINALIDADE: Intimar parte requerida, por seu advogado, para
tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 8
de Abril de 2009 às 10:10 horas. (Inêz Dulcineia - Escrivã Judicial).
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1º Cartório da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET..
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP.
E-MAIL GABINETE: [email protected]
E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Proc.: 001.2008.021646-2
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Admilson Fernandes Alves, Francisco Osvaldo Filho,
Paulo França Pinheiro
Advogado:Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228), Marcello
Herique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265-B)
Impetrado:Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes - DER/RO
Advogada: Maria de Fátima Salvador de Lima (OAB/RO 80-A)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.030200-8
Ação:Cautelar Inominada (Cível)
Requerente:Carlos André Oliveira de Souza
Advogado:Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644),
Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05
dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.029702-0
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Estado de Rondônia
Procurador:Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269-A)
Embargado:Ailton Pacheco Dias
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberto Pires
Ribeiro (OAB/RO 3069)
Sentença: (fls. 51/52)
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução proposta
pelo Estado de Rondônia, diante da ausência das condições da ação
na execução de título judicial promovida por Ailton Pacheco Dias.
73
Custas de lei. Condeno o Embargado no pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 300,00 em favor do Embargante.
Oportunamente, arquivem-se estes autos e o de execução. PRI.
Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.023591-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli
Requerido: Souza & Paes Ltda,
Requerido: Theophilo Alves Souza Filho
Requerido: Mariluce Paes de Souza
Advogado: Manoel Flávio Medice Jurado (OAB/RO 12-B), Fabricio
Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Despacho: (fl. 124)
Vistos etc. Certifique-se a Escrivania se as partes foram intimadas
para manifestar sobre o laudo pericial, bem como se apresentaram
manifestação. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Int.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 26 de janeiro de 2009. Juiz MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA ([email protected])
Proc.: 001.2008.024173-4
Ação:Carta de ordem (área cível)
Requerente:Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Requerido:Marcus Augusto Sobral de Pinho
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Despacho:(fl. 620)
Vistos etc. J. Face as informações prestadas por escrito pela
testemunha, digam os requeridos se desejam outros esclarecimentos.
Int. Pvh, 03/03/2009 Juiz Alexandre Miguel
Despacho: (fl. 629)
A secretaria para extrair cópia do ofício de fls. 620/623 e petição de
fls. 624/628 para adicionar no processo noº 001.2008.029708-0.
Após, a publicação dos despachos de fls. 620 e 629 encaminhem-se
as cartas de ordens para o relator dos autos. Int .Pvh, 05/03/2009
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.029708-0
Ação:Carta de Ordem (Cível)
Requerente:Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Requerido:Luiz Carlos Fernandes
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Ref. cópia fls. 1125
Despacho:(Proc.: 001.2008.024173-4 - fl. 620)
Vistos etc. J. Face as informações prestadas por escrito pela
testemunha, digam os requeridos se desejam outros esclarecimentos.
Int. Pvh, 03/03/2009 Juiz Alexandre Miguel
Despacho: (Proc.: 001.2008.024173-4 - fl. 629)
A secretaria para extrair cópia do ofício de fls. 620/623 e petição de
fls. 624/628 para adicionar no processo noº 001.2008.029708-0.
Após, a publicação dos despachos de fls. 620 e 629 encaminhem-se
as cartas de ordens para o relator dos autos. Int .Pvh, 05/03/2009
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2000.006395-0
Ação:Indenização
Requerente:Helenilson Araripe da Silva
Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) , Carla Cristina
Vieira Sales (OAB/RO 1003), Luciene S. Martins (OAB/RO 1093)
Requerido:Município de Porto Velho RO
Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298-B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sentença:(fl. 129)
Vistos etc. Considerando que houve pagamento do crédito executado,
conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título
judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI.
Porto Velho/RO, 28 de janeiro de 2009.
Juiz MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (marcus@
tj.ro.gov.br)
Proc.: 001.1999.003460-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Estado de Rondônia - Beron
Procurador: Renato Condeli
Executado:Rosa Sichinel Dantas, Nilde Schmitz
Despacho:(fl. 117)
Vistos etc. Considerando a não localização de bens para
prosseguimento da execução, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho/
Ro, 30 de janeiro de 2009.
Juiz MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (marcus@
tj.ro.gov.br)
Proc.: 001.2002.014837-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Edmundo Santiago Chagas
Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652)
Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Assessora Jurídica: Malbânia M.M.A.F. Ferreira (OAB/RO 1756)
Sentença:(fl. 84)
Vistos etc. Considerando que houve pagamento do crédito executado,
conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial
na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI. Porto
Velho/RO, 03 de Fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1996.013248-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Luizinha Guzman de Figueiredo
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Réu:Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Intimação:(fl. 397)
Fica intimado o exeqüente para apresentar as cópias e os dados
necessários para expedição da RPV em 10 dias.
Proc.: 001.1988.000133-9
Ação:Outros Feitos de Jurisdição Especial
Autor:José Gomes de Carvalho
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra
Réu:Município de Porto Velho - RO
Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale
Despacho:(fl. 179)
Vistos. Reclama o autor descumprimento da sentença proferida
nestes autos de interdito proibitório. Segundo alega, o
Município emitiu escritura pública de regularização fundiária
e reconhecimento de domínio pleno em dimensão menor
do que a área ocupada pelo autor. O Município justificou,
afirmando que a posse sobre a área está resguardada;
não houve interferência, mas a emissão de documentos de
regularização fundiária e cadastramento para fins de IPTU
teve que respeitar a área verde, non aedificanti. Em nova
74
manifestação, o autor da ação que sua área não esta, nem
nunca esteve localizado na área de proteção. Decido. Não
obstante a decisão judicial proferida nestes autos tenha
determinado que o Município cessasse qualquer atividade
que visasse reduzir as dimensões da área ocupada pelo autor,
na atualidade a situação fática é diferente, não sendo de se
afirmar tratar-se de mesmo fato e circunstância que originou
o ingresso da ação nos idos de 1988. Relembre-se que se
tratou de ação meramente possessória, onde o Município,
segundo o alegado na inicial, interferira na posse do autor
ao pretender acomodar outra pessoa como ocupante de lote
contíguo; o reclamo do autor hoje, diz respeito à emissão de
escritura pública com dimensões menores, onde o Município
sustenta tratar de parte de área de proteção ambiental, e,
portanto, não escriturável. Assim, a discussão ocorrida na
ação originária e a presente reclamação, não ter pertinência
objetiva a justificar a seqüência deste procedimento. A
emissão da escritura em favor do autor, ainda que de parte
de imóvel, não interfere na posse da totalidade do mesmo
imóvel, que continua sob seu exercício. Note-se que o
autor, ao formular a reclamação pelo descumprimento da
sentença, não alega ofensa à sua posse, fato que originou
o ingresso do interdito. Deste modo, se o autor entende
que possui direito à escrituração sobre a totalidade da área
possuída, pendente a discussão de ser ou não parte da área
de proteção ambiental, deve valer-se dos meios ordinários e
em ação própria para a discussão desse alegado direito, que,
repita-se, não possui vinculação objetiva com esta demanda
e exige dilação probatória própria. Como consequência,
revogo o despacho de fls. 162. Arquivem-se os autos. Int.
Porto Velho, 2 de fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2000.012739-7
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor de Justiça: Ivo Benitz
Réu:Estado de Rondônia
Procurador: Alexandre Fonseca
Representante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidicesse de
Porto Velho
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Despacho:(fl. 855)
Na audiência extraordinária realizada no dia 23/10 passado, ficou
acordado que a presente ação ficasse suspensa por 90 dias, a fim
de que as partes buscassem solução consensual para as pretesões
exposta nesta ação. Terminado o prazo, digbam as partes se
concretizaram eventual acordo, no prazo de 10 dias. Não havendo
manifestação favorável, voltem conclusos para decisão. Int. Pvh,
11/02/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1995.016913-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli
Requerido:Marka Previa Pesquisas e Publicidades Ltda, Mário
Calixto Filho
Despacho:(fls. 173/174)
Vistos etc. Diga o Estado de Rondônia se ainda há saldo remanescente
a receber quanto o acordo firmado com os Executados, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de considerar cumprido e extinto a
execução. Int. Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2009. Juiz MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA ([email protected])
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2000.001236-0
Ação:Revisão de pensão previdenciária
Requerente:Amanda de Araujo Costi
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Despacho:(fl. 248)
Requeira o vencedor o que entender de direito, no prazo de 05
dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. Pvh, 09/02/2008 Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2002.011868-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Matheus Henrique Silva Gonçalves
Advogado:Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos
Despacho:(fl. 604)
Vistos etc. Diga o requerente se recebeu todo o seu crédito. Int. Porto
Velho/RO, 04 de Fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2003.021509-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Paulo Cruz Sales
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva
Despacho:(fl. 130)
Vistos etc. 1- Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de
protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de
transferência e desbloqueio. 2- Intime-se o executado com os valores
penhorados, para apresentar impugnação no prazo legal. Porto
Velho/Ro, 10 de fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2003.016351-9
Ação:Ação ordinária
AA: Município de Porto Velho
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ÉDER LUIZ GUARNIERI
RR: Município de Guajará-Mirim
RR: Município de Ji-Paraná
RR: Município de Ariquemes
RR: Município de Vilhena
RR: Município de Cacoal
PROCURADOR: SILVÉRIO OLIVEIRA OAB/RO 616
RR: Município de Pimenta Bueno
RR: Município de Presidente Médici
RR: Município de Jarú
RR: Município de Ouro Preto D’oeste
RR: Município de Rolim de Moura
PROCURADOR: MÁRCIO ANTÔNIO PEREIRA
RR: Município de Cerejeiras
RR: Município de Santa Luzia D’oeste
RR: Município de Alvorada D’oeste
RR: Município de Espigão D’oeste
PROCURADOR: KELLY AMORIM CAZULA OAB/RO 2468
RR: Município de Costa Marques
RR: Município de Colorado D’oeste
PROCURADOR: ISAÍAS ALVES DOS SANTOS
RR: Município de Alta Floresta D’oeste
75
RR: Município de Nova Brasilândia D’oeste
RR: Município de Machadinho D’oeste
PROCURADOR: RODRIGO REIS OAB/RO 1659
RR: Município de Cabixi
RR: Município de Nova Mamoré
RR: Município de São Miguel do Guaporé
PROCURADOR: DEZINHO FERREIRA BRITO OAB/RO 472-A
RR: Município de Monte Negro
PROCURADOR: RODRIGO REIS OAB/RO 1659
RR: Município de Cacaulândia
PROCURADOR: FLÁVIO VIOLA OAB/RO 117-B
RR: Município de Rio Crespo
RR: Município de Governador Jorge Teixeira
RR: Município de Theobroma
RR: Município de Itapuã D’oeste
PROCURADOR: RODRIGO RIBEIRO OAB/RO 1659
RR: Município de Novo Horizonte D’oeste
PROCURADOR: SALVADOR LUIZ PALONI OAB/RO 299-A
RR: Município de Castanheiras
PROCURADOR: APARECIDA DE OLIVEIRA MATOS
RR: Município de Vale do Paraíso
RR: Município de Mirante da Serra
RR: Município de Seringueiras
RR: Município de Ministro Andreazza
RR: Município de Corumbiara
RR: Município de Urupá
RR: Município de Campo Novo
RR: Município de Candeias do Jamari
RR: Município de Alto Paraíso
RR: Município de alto Alegre dos Parecis
RR: Município de Buritis
PROCURADOR: WHANDERLEY DA SILVA COSTA OAB/RO 916
RR: Município de Chupinguaia
RR: Município de Cujubim
RR: Município de Parecis
RR: Município de Pimenteiras D’oeste
RR: Município de Primavera
RR: Município de São Felipe D’oeste
RR: Município de São Francisco do Guaporé
PROCURADOR: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
OAB/RO 1048
RR: Município de Teixeirópolis
RR: Município de Vale do Anari
RR: Município de Nova União
Sentença:(fls. 820/822)
Do exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno o autor a
pagar aos réus que contestação, honorários advocatícios que fixo
em R$ 500,00, para cada um.
Sem honorários para os réus que não contestaram.
Custas de lei. PRI.
Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2003.008272-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Cristóvão Silva Colares, Ducimar Vieira Tavares de
Sousa, Elvira Maria de Oliveira Maia, Fátima Moraes Oliveira da
Fonseca, Francisco Ribeiro de Queiroz, Helvécio Ferreira Nunes,
Inácio Loyola de Oliveira Andrade, Lucileide da Costa Nascimento,
Maria Auxiliadora Freitas de Alencar, Maria da Conceição de Souza,
Maria Elizabeth de Castro da Silva, Odalina Nogueira Leite, Sedy
Gonçalves de Belém
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
76
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de F. Trovó (OAB/RO 1079)
Sentença:(fl. 273)
Vistos etc. Considerando que houve pagamento do crédito executado,
conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título
judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI.
Porto Velho/RO, 28 de janeiro de 2009. Juiz MARCUS VINÍCIUS
DOS SANTOS DE OLIVEIRA ([email protected])
Despacho:
Vistos e Examinados.
Diante da nova documentação apresentada pelo causídico
(fls. 56/58), defiro o pedido de adiamento da audiência,
redesignando-a para o dia 08 DE ABRIL DE 2009 ÀS 11H
00MIN horas.
Sejam as partes, patronos, testemunhas e Ministério Público
intimados.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2003.008806-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ivo Lauro Dickow
Advogado:Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Simone de Melo
(OAB/RO 1322)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Despacho:(fl. 230)
Vistos etc. 1- Desapense-se e arquive-se os autos da medida cautelar
em apenso.
2- Após, manifeste-se o vencedor requerendo o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do
feito. 3- Int. Porto Velho/RO, 26 de janeiro de 2009. Juiz MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA ([email protected])
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2008.032760-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:A. R. C.
Advogado:Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B)
Requerido:C. H. H. B. e M. E. B. C.
Despacho:
Vistos e examinados,
Recebo a emenda de fls. 09/10. Anote-se o valor da causa
como sendo R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta
reais).
Indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto não há prova
inequívoca das alegações acerca da alteração da situação
financeira do REQUERENTE, bem ainda perigo de dano
irreversível ou de difícil reparação.
1. Designo, desde logo, audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 07 DE
ABRIL DE 2009 ÀS 10H 30MIN.
Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que
seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito
e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos
na inicial.
Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado,
passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos).
Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação
o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se
a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão
comparecer à audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo
três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente
de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de
Alimentos; e
Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer
à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque,
Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se
acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar
esta prova, que lhe é conveniente.
2. Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP.
Porto Velho/RO, 04 de Fevereiro de 2009.
Juíza TÂNIA MARA GUIRRO
1ª VARA DE FAMÍLIA
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial : Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2009.002069-2
Ação:Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente:M. E. de A. M.
Advogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Despacho:
Vistos etc.,
1-Deve a Escrivania atentar-se quanto ao item 2 do despacho
de fl. 09.
2-Não houve o cumprimento integral do despacho de fl. 09,
assim, deve a parte autora:
a)cumprir a segunda parte da alínea “c”, do despacho de fl.09
(declaração/certidão do órgão previdenciário (IPERON));
b)informar a qualificação e endereço dos herdeiros;
c)cumprir as alíneas “e” e “f”, do item 3, do despacho de fl.09.
Prazo: 10 (dez) dias, indeferimento da Inicial.
3-Intime-se. Cumpra-se nesta ordem.
Porto Velho, 19 de Fevereiro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.015929-9
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:M. R. G. de L. N.
Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013),
Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Requerido:H. J. N.
Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138)
Proc.: 001.2008.028294-5
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:V. H. A. M.
Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Executado:O. N. M.
Advogado:Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar quanto
a Justificativa de fls. 17/22.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.002116-8
Ação:Homologação de Transação Extrajudicial (Cível)
Requerente:O. de S. R. e outro.
Advogado:Silvio Machado (OAB/RO 3355)
Despacho:
Vistos etc.,
1 -R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)retifique a Inicial e o instrumento procuratório (fl. 05), pois a
beneficiária da pensão é a menor (E.) e não a genitora, devendo
esta apenas representá-la;
b)traga cópia do comprovante de rendimento do primeiro
requerente para averiguar o valor da pensão e da causa;
c)indique o valor da causa, de acordo com o artigo 259 do
CPC;
d)recolha a diferença, se houver, das custas processuais.
3-Intime-se.
Porto Velho, 04 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.030266-0
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:L. L. T.
Advogado:Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/RO 2998)
Executado:D. T. do N.
Advogado:Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
FINALIDADE:Intimar a parte autora para se manifestar quanto
a petição de fls. 33/38.
Proc.: 001.2008.028451-4
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:B. L. A.
Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Requerido:M. P. A.
Advogado:Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar quanto
a Contestação de fls. 24/27.
Proc.: 001.2009.003016-7
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:C. I. de F. R.
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3300)
Requerido:A. R.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. e A. em segredo e justiça e com gratuidade.
1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que cumpra o seguinte:
a) indique os redimentos auferidos mensalmente pelo
REQUERIDO, ainda que sejam valores aproximados.
2. Intime-se.
Porto Velho/RO, 04 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.004275-0
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:B. C. M. de M.
Advogado:Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
Requerido:F. C. N. de M.
77
Despacho:
Vistos e examinados,
R. e A. em segredo e justiça e com gratuidade.
1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que cumpra o seguinte:
a) corrija o valor da prestação alimentícia e, por consequência,
o valor dado à causa, observando o atual salário mínimo, cuja
alteração se deu em 01.02.2009.
2. Intime-se.
Porto Velho/RO, 04 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.002024-2
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:J. B. A. de S.
Advogado:Flavia Lucia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)
Requerido:D. A. de A.
Despacho:
R e A. em segredo de justiça.
1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que cumpra o seguinte:
a) apresente cópia da certidão de nascimento da REQUERIDA
D. e comprovante de rendimentos do autor;
b) junte cópia da sentença da qual se pretende a exoneração;
e
c) se for o caso, retifique o valor dado à causa, observando o
seguinte entendimento doutrinário de Yussef Said Cahali:
“O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259,
VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas
pelo autor; tratando-se de ação de exoneração, o mesmo
entendimento é de ser aplicado, por analogia, devendo assim
o valor da causa corresponder ao valor ânuo da pensão de
cujo pagamento pretende liberar-se o autor; assim, tanto nas
ações de alimentos como nas em que se pleiteia a exoneração
daquele encargo, o valor do procedimento será igual, ...
Tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos razoável
o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo o
correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o
valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze
meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse
sentido: RT 722/150). (grifamos)
2. Com o exato cumprimento, deliberarei acerca do pedido de
gratuidade processual.
3. Intime-se.
Porto Velho/RO, 04 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.001110-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:F. M. da R.
Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Requerido:M. A. B.
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)traga documento comprobatório dos bens indicados à fl.04,
em relação ao bem imóvel (casa) deve a parte autora apresentar
certidão atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis e/
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ou certidão informativa junto à Prefeitura e, no caso do bem
móvel (automóvel) pode ser obtido junto ao sítio do DETRAN;
b)informe se há bens que guarnecem a casa para fins de
partilha, em caso positivo, especifique cada um, avaliando-os;
c)informe quanto à guarda e direito de visitas;
d)retifique o valor dado à causa, caso haja divergência da
indicada na Inicial, tendo em vista o item b;
e)apresente comprovantes dos três (03) últimos rendimentos
para análise do pedido de gratuidade.
3-Intime-se.
Porto Velho, 25 de Fevereiro de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.005258-6
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:F. V. S.
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido:S. A. L. de S.
Despacho:
Vistos e Examinados,
1-R. A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)a pensão alimentícia deverá ser estipulada em percentual do
salário mínimo, assim, indique o percentual correspondente ao
R$150,00 e indique a conta bancária para depósitos e, ainda,
se o dia do vencimento será o mesmo de fl.09 (todo dia dez
(10) de cada mês), bem como direito de visitas ao cônjuge
varão, considerando que reside em outra Comarca;
b)cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do autor, bem
como certidão de nascimento da filha menor;
c)informe se o casal possui bens que guarneciam a residência
do casal, para fins de partilha; em caso positivo, especifique e
avalie-os;
d)retifique o valor dado à causa, considerando o art. 259,
incisos II e VI do CPC;
e)traga três (03) declarações de testemunhas, com
reconhecimento de firma;
f)apresente comprovação de rendimentos para análise do
pedido de gratuidade.
3- Intime-se.
Porto Velho, 02 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.003355-7
Ação:Separação Consensual
Requerente:M. A. de M. A. e A. A.
Advogado:Márcia Aparecida de Mello Artuso (OAB/RO 3987)
Despacho:
Vistos e Examinados,
1-R. A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)informe se o casal possui bens que guarneciam a residência
do casal, para fins de partilha; em caso positivo, especifique e
avalie-os;
b)retifique o valor dado à causa, considerando o art. 259,
incisos II e VI do CPC;
c)recolha a diferença das custas, de acordo com o item acima.
3-Intime-se.
Porto Velho, 02 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
78
Proc.: 001.2009.004430-3
Ação:Homologação de Transação Extrajudicial (Cível)
Requerente:P. A. de S. e J. R. de S.
Advogado:Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755)
Despacho:
Vistos, etc.,
1-R.e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)traga cópia do comprovante de renda do primeiro
requerente;
b)retifique se o valor dado à causa, conforme o ensinamento de
Yussef Said Cahali:
“O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259,
VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas
pelo autor; tratando-se de ação de exoneração, o mesmo
entendimento é de ser aplicado, por analogia, devendo assim
o valor da causa corresponder ao valor ânuo da pensão de
cujo pagamento pretende liberar-se o autor; assim, tanto nas
ações de alimentos como nas em que se pleiteia a exoneração
daquele encargo, o valor do procedimento será igual, ...”.
3-Intime-se.
Porto Velho, 02 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.004480-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:G. A. G. C.
Advogado:Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788)
Requerido:A. A. C. P. N.
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, para que a parte autora:
a) informe o período de início e término do relacionamento;
b)informe, também, os rendimentos mensais aproximados do réu;
c)retifique o instrumento procuratório, pois a genitora não é a
requerente nestes Autos, mas representante do menor.
3-Intime-se.
Porto Velho, 03 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.004164-9
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:M. C. B. D.
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros.
Requerido:J. M. D.
Despacho:
Vistos, etc.,
1-R.e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora retifique o instrumento
procuratório, pois a genitora da menor não é a beneficiária da
pensão alimentícia e sim a requerente Mariana.
3-Intime-se.
Porto Velho, 03 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.029704-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:C. S. M.
Advogado:Natasha Guimarães Cavallari (OAB/RO 3969)
Requerido:G. L. M. e R. L. M.
Despacho:
Vistos e Examinados,
1. Observa-se da petição de fl. 20 que a patrona da parte autora
requer seja nomeado outro causídico para atuar neste Feito
em virtude de exercer cargo incompatível com a advocacia,
contudo, verifica-se dos Autos que não há notificação do
requerente, e de acordo com a previsão expressa no artigo 45
do CPC é dever do advogado promover a notificação do seu
cliente e não do Juízo.
Assim, defiro o prazo de vinte (20) dias para a devida notificação,
sob as penas da lei.
2. Intime-se.
Porto Velho, 04 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.004401-0
Ação:Separação Consensual
Requerente:M. A. G. da S. e outro.
Advogado:Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141)
Despacho:
Vistos, etc.
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a Inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)traga cópia do comprovante de rendimento do primeiro
requerente, uma vez que a pensão foi pleiteada em salário
líquido;
b)reconheça a firma das assinaturas dos cônjuges na exordial;
c)informe se o casal adquiriu outros bens (casa, carro etc),
além dos bens que guarnecem a residência; em caso positivo,
deverá indicá-los avaliando-os e apresentando documento
comprobatório;
d) retifique o valor dado à causa, com base no artigo 259,
incisos II e VI do CPC;
e)recolha a diferença das custas processuais.
3-Intime-se.
Porto Velho, 04 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.004183-5
Ação:Separação Consensual
Requerente:R. G. G. S. e J. C. dos S.
Advogado:Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/RO 4058),
Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885)
Despacho:
Vistos, etc.
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a Inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da primeira
requerente;
b)esclareça quanto à guarda e direito de visitas ao genitor, pois
a redação de fl.04 está confusa;
c)informe o número da conta poupança a ser depositada a
pensão alimentícia do filho menor do casal, G.;
79
d)esclareça se o casal adquiriu outros bens, além do veículo
indicado à fl. 05 para fins de partilha; em caso positivo,
deverá indicá-los avaliando-os e apresentando documento
comprobatório; quanto ao automóvel, avalie e traga documento
comprobatório junto ao Detran;
e)reconheça a firma das assinaturas dos cônjuges na exordial;
f)traga cópia dos comprovantes de rendimentos das partes
para averiguar o pedido de gratuidade à fl. 05;
g)retifique o valor dado à causa, com base no artigo 259, incisos
II e VI do CPC.
3-Intime-se.
Porto Velho, 04 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.004151-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:M. A. da S.
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO
3024)
Requerido:R. C. R. B.
Despacho:
Vistos, etc.
1-R. A. em segredo de justiça.
2-Trata a presente de pedido reconhecimento de união estável
post mortem. Aduziu a parte autora que conviveu maritalmente
com o Sr. R. C. R. B., falecido em 02.10.2008, durante trinta
e quatro (34) anos, de forma contínua e pública. Informa que
dessa união adveio um (01) filho, qual seja, C. R. B.
3-Verifica-se da certidão de óbito do falecido que este deixou
quatro filhos (fl.10). A parte autora na exordial informou que
somente teve um filho com o falecido. Assim, seja emendada
a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
para que a parte autora:
a)informe o nome dos outros filhos do falecido, devendo juntar
certidão de nascimento pertinente, se possível, indicando
qualificação e endereço destes, bem como incluí-los no polo
passivo, providenciando os instrumentos procuratórios;
b)traga cópia da certidão de nascimento/documentos pessoais
(RG e CPF) do filho comum do casal (C. R. B.)
c)informe, também, se há outros ascendentes (irmãos) ainda
vivos (em virtude da idade do falecido quando morrera - 75
anos de idade);
d)adeque esta aos moldes do rito ordinário (reconhecimento e
dissolução de sociedade de fato) com a inclusão dos herdeiros
acima determinados, observando-se todos os requisitos
pertinentes (art. 282 e 286 do CPC);
e)informe, ainda, se o falecido deixou bens; em caso positivo
instrua a inicial com documento comprobatório do bem,
indicando se já há Inventário aberto (n. dos Autos e juízo no
qual tramita);
f)junte nova contrafé, nos termos desta emenda para cada
requerido a ser citado.
3-Intime-se.
Porto Velho, 04 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.003541-0
Ação:Separação Consensual
Requerente:W. M. R. e A. C. M. M.
Advogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
Vistos, etc.
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a Inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, para que a parte autora:
a)adeque o valor de R$415,00 informado como título de
pensão alimentícia à filha menor, C., no percentual do
salário mínimo;
b)as partes acordaram quanto ao direito de visitas apenas
nos finais de semana, informe se pretende incluir quanto
às férias escolares; festas de final de ano etc;
c)informe, também, há quanto tempo as partes estão
separadas de fato;
d)retifique o valor dado à causa, de acordo com o artigo
259 do CPC;
e)recolha a diferença das custas processuais conforme
a alínea acima.
3-Intime-se.
Porto Velho, 04 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.030260-1
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:S. A. C. N.
Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Requerido:A. P. da S. A.
Advogado:Defensoria Pública
FINALIDADE:Intimar a parte autora para se manifestar quanto
a Contestação.
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2008.029127-8
Ação:Inventário
Inventariante:Eric D. B. Aguiar
Advogado:Elisangela Gonçalves de Souza Chagas (RO 825);
Maria Auxiliadora Soria Tiburcio OAB/RO 2262
Inventariado:Raimundo B. de Aguiar
Despacho de fls. 32: Vistos etc.,
Intime-se a inventariante para no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar certidões negativas de tributos emitidas em
nome do falecido, bem como no mesmo prazo, comprovar a
titularidade de bem que pretende inventariar, ante o teor da
certidão apresentada às fls. 18.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquivem-se, ficando
a inventariante advertida que eventual pedido de desarquivamento
deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento da
respectiva taxa.Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009.
(a)Claudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.029334-3
Ação:Cumprimento de sentença
Exequente:A. J. G. e S.
Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Executado:G. A. da S.
80
Despacho de fls. 30: Vistos.
O rito adotado na presente execução, não comporta
apresentação de justificativa, tampouco parcelamento do débito
sem a anuência expressa do exequente. Assim, descabida a
justificativa apresentada às fls. 18/19.
Para o regular prosseguimento deste feito, intime-se o
exequente para cumprir o item 3 do despacho de fl.15.
Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009.
(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.029330-0
Ação:Cumprimento de sentença
Exequente:A. J. G. e S.
Advogado:Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Executado:G. A. da S.
Despacho de fls. 32: Vistos etc.,
1. O rito adotado nesta execução não comporta a apresentação
de justificativa, tampouco parcelamento do débito sem
a anuência expressa do exequente. Assim, descabida a
justificativa apresentada às fls. 19/20.
2. Para o regular prosseguimento do feito intime-se o exequente
para indicar bens passíveis de penhora em nome do executado,
comprovando a titularidade dos mesmos.
3. Intimem-se. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009.
(a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.002917-7
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:P. H. N. R. da S. A. C. N. R. da S. P. H. N. R. da S.
Advogado:José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B)
Executado:E. A. da S. F.
Despacho de fls. 12: Vistos.
Intimem-se os exequentes, para emendar a inicial, regularizando
o pólo ativo da ação, bem como procuração judicial, devendo
constar o nome de todos os exequentes.
Devem ainda, cumprir o disposto no art. 614, II do Código de
Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.
(A) Cláudia Vieira Maciel de Sousa- Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.030158-3
Ação:Inventário
Requerente:Ieuri M. S. Leite
Advogado:Mariela Souza de Jeus (OAB/DF 12437)
Inventariado:Luiz G. A. Godinho
Certidão de fls. 51: Certifico para os devidos fins que, até a
presente data a inventariante não compareceu em cartório
para prestar compromisso. Por ser verdade, dou fé. PVH.
12.02.2009, (a) Mara Lucia Castro de Melo-Escrivã.
Proc.: 001.2009.003435-9
Ação:Inventário
Requerente:Eunice Diniz da Cruz
Advogado:Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449); Rodrigo
Otavio Veiga de Vargas OAB/RO 2829
Requerido:Nilton Emilio Seibert
Despacho de fls : Vistos.
1. Indefiro a Gratuidade Processual, porém concedo o
pagamento das custas ao final.
2. O valor da causa deve representar o valor total dos bens
inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
eventuais tributos causa mortis. Certifique o cartório a exatidão
ou não daquele valor.
3. Nomeio inventariante Eunice Diniz da Cruz, na qualidade
de companheira, que prestará compromisso em cinco dias
e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens
e comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte dias
subseqüentes, bem assim, juntar as certidões negativas de
tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal)
em trinta dias.
4. Citem-se, após, os herdeiros não representados - se for
o caso - o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública,
manifestando-se esta sobre os valores atribuídos aos bens do
espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C..
5. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações
e quanto aos valores iniciais e atribuídos, venham as últimas
declarações, e sobre ela, digam em dez dias.
6. Se concordes, ao cálculo, digam em cinco dias.
7. Intimem-se.
Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009.
(a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.003824-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:C. G. C. M.
Advogado:Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335), Antonio
Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198E); Janor Ferreira da
silva OAB/RO 3081
Requerido:T. R. M. M. A.
Sentença de fls. 17/18:...Ante o exposto e por tudo o mais
que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em
conseqüência extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos
expressos termos do Art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Após as anotações e formalidades pertinentes,
arquive-se. P.R. I. C. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009.F
Claudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta
81
Despacho de fls 105: Vistos etc.,
1. Comprove a requerente, a existência do precatório referido
às fls. 98, bem como indique a ordem do mesmo.
2. Prossiga-se no despacho de fls. 97. Porto Velho, 02 de
fevereiro de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus- Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.012245-0
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Nicolau Felix Fernandes e outros
Advogado:Maria da Paz Oliveira (OAB 787); Juraci Aparecida
V. da Silva OAB/RO 156B; Manoel Onildo A. Pinheiro OAB/RO
852; Franco Omar H. Alviz OAB/RO 1228; Jose D Assunção
dos Santos OAB/RO 1226
Despacho de fls. 139: Vistos.
Após a aferição do valor das custas processuais e imposto
causa mortis dos autos de inventário, em apenso, bem como,
após a comprovação do pagamento das referidas verbas,
voltem-me conclusos para análise do pedido de alvará.
Anoto, que os cálculos apresentados a fl.77 podem não ser
corretos, porquanto a inventariante impugnou a avaliação
apresentada pela Fazenda Pública, estando este Juízo, no
aguardo da avaliação judicial, para somente após encaminhar
os autos à Contadoria. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009
(a)Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.1996.018040-1
Ação:Inventário
Requerente:Jose N. de A. Couceiro
Incentariante: Josimar Oliveira Muniz
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia
Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672), Ricardo Maldonado
Rodrigues (OAB/RO 2717); Erivaldo Monte da Silva OAB/RO
1247; Emilio Costa Gomes OAB/RO 487A
Despacho de fls. 692:Vistos, etc., 1-transcorridos mais de um ano
da determinação de fls. 605verso, verifica-se que o inventariante
ainda não a cumpriu, assim intime-se o inventariante para
cumprir o referido despacho, no prazo de 10 dias. 2- Decorido o
prazo, não havendo manifestação, arquivem-se, advertindo que
eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado
de pagamento da respectiva taxa. PVH. 20.02.2009, (a) Claudia
Vieira Maciel de Souza-Juiza substituta.
Proc.: 001.2008.007112-0
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Exequente:I. C. M. F.
Advogado:Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido:L. C. de C. O. F.
Advogado: Sebastião de Castro Lima OAB/AC 1640
Despacho FLS. 40 - Vistos.
1.Na tentativa de solucionar este feito, com maior celeridade,
este Juízo manteve novamente contato telefônico com o
requerido, o qual informou que passou mais de 30 (trinta) dias
viajando, razão pela qual não foi encontrado para receber a
intimação para realizar coleta para o exame de DNA, conforme
designado através do despacho de fls. 29/30. Porém, informou
possuir interesse na sua realização.
Desta forma, objetivando não procrastinar ainda mais este
feito, intime-se o requerido, através de carta precatória, para
comparecer perante ao laboratório Padre Reus, localizado na
Av. Rodrigues Alves, box 2, Térreo da Catedral, Bairro Centro,
em Cruzeiro do Sul, no dia 30 de março de 2009, às 16 horas,
para proceder a coleta do material para realização do exame
de DNA, cuja responsabilidade ficará a cargo do perito Érico
Roberto Freitas.
2.Mantenho inalterados os parágrafos 3º, 4º e 5º da decisão
de fls. 29/30.
Encaminhe-se cópia da referida decisão.
Porto Velho, 20 de janeiro de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus- Juíza Substituta
Proc.: 001.2002.002467-2
Ação:Inventário
Inventariante:Eliete Felix Fernandes
Advogado: Juraci Aparecida V. da Silva OAB/RO 156B; Manoel
Onildo A. Pinheiro OAB/RO 852; Franco Omar H. Alviz OAB/
RO 1228; Jose D Assunção dos Santos OAB/RO 1226; Maria
da Paz de Oliveira OAB/RO 1974
Inventariado:Antonio Felix Fernandes
Proc.: 001.2009.001407-2
Ação:Separação Consensual
Requerente:J. R. da C. M. T. A. da C.
Advogado:Ezio dos Reis ( 31448)
Sentença de fls. 39/40:...Assim, considerando que o autor,
apesar de intimado não emendou a inicial, indefiro-a, com
fundamento no inciso I do art. 295 do CPC, consequentemente
julgo extinto o feito com base no inciso I do art. 267 do mesmo
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
diploma legal. Custas pelos autores. Sem honorários. Registrese e cumpra-se arquivando-se após. P.R.I.C. Porto Velho, 18
de fevereiro de 2008.A Juiz Raduan Miguel Filho Custas de fls.
40v: Importa em R$ 16,00.
Proc.: 001.2007.027609-8
Ação:Alimentos
Requerente:J. V. dos S. P.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Requerido:J. P.
Advogado: Marcelo Manfrim OAB/SP 163.821
Sentença de fls. 62:.Vistos. Considerando o pedido de fls. 60,
e ainda a manifestação da representante do parquet, julgo
extinto o feito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato
arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes.
Revogo a liminar deferida a fl. 11, desde a sua concessão.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de
fevereiro de 2009. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.008226-1
Ação:Guarda (área família)
Requerente:H. S. de O.
Advogado:Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912), João
Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco Ricardo
Vieira Oliveira (RO 1959)
Requerido:P. V. L. da S. R. A. O. de A.
Sentença de fls. 39/42:...Assim, pela constatação de que o
menor vive sob a guarda da mãe julgo improcedente o pedido
inicial indeferindo a guarda pretendida. Custas pela requerente.
Atento a natureza da ação e a sua voluntariedade, deixo de
condenar em honorários advocatícios. Conseqüentemente,
resolvo este feito, após conhecerlhe o mérito, consignando
a não ocorrência do transito em julgado material ante o que
dispõe o artigo 35 do ECA. Após o transito em julgado formal,
arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009.A
Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2007.026930-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. G. R. M.
Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Executado:M. da C. M.
Advogado: Silvio Machado OAB/RO 3355
Sentença de fls. 29:Vistos, etc., Ante o pagamento
dos alimentos, ora executados, JULGO EXTINTA esta
execução, com fundamento no artigo 794, I do CPC,
determinando o consequente e imediato arquivamento,
após as anotações pertinentes. Expeça-se alvará de
soltura. Registre-se e cumpra-se. PV, 09 de fevereiro
de 2009 – Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2008.031361-1
Ação:Separação de Corpos
Requerente:A. G.
Advogado:Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido:D. de J. B. P.
Advogado: Jose Ribamar F Morais OAB/RO 1256
Sentença de fls. 30:Vistos. Considerando o pedido de fls. 23,
e ainda a manifestação do parquet a fl. 29, julgo extinto o feito,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento,
82
após as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009.
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.030959-2
Ação:Divórcio Consensual
Requerente:V. A. dos S. A. O. S.
Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A)
Sentença de fls. 26/27:...Posto isso, e por tudo mais que dos
autos constam, homologo por sentença, a convenção realizada
entre os cônjuges, e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL,
que se regerá pelas cláusulas e condições por eles fixadas
constante dos autos (fls. 03/05) e aditamento de fls. 18/19, e via
de conseqüência declaro cessados os deveres matrimoniais e
regime de bens. Custas e despesas processuais pelos autores.
Sem fixação de honorários advocatícios porque o caráter
consensual faz presumir ajuste particular pelos requerentes.
P.R.I.C. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009.A Juiz RADUAN
MIGUEL FILHO Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto
Velho - Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2008.031980-6
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Volkswagen Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Rosana Maria Ramalho Leite
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.008797-2
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Debora Marlucia da Costa Cavalcante
Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158)
Requerido:Joana D Arc Cavalcante da Silva, Francisco
Wellington Nunes Fernandes, Sebastiana Barbosa Galvão
Fernandes
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.014906-4
Ação:Indenização
Requerente:Izaias Mattos
Advogado:Caetano Vendimiatti Neto (RO 1853)
Requerido:Tim Celular S/A
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.026599-4
Ação:Consignação em Pagamento
Requerente:Maria do Rosário Ferreira de Lima Silva
Advogado:José Raimundo de Jesus (OAB/RO 3975)
Requerido:Stop Car Comércio e Locação de Veículos Ltda,
Banco Finasa S.a
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.030408-6
Ação:Cautelar Inominada (Cível)
Requerente:Aldeane Rufino Monteiro
Advogado:Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)
Requerido:Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras
de Rondônia Faro
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.020719-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Osvaldo Corrêa dos Santos
Advogado:Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO
653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.025930-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Juvenil José Bastos
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.002566-7
Ação:Indenização
Requerente:Nádia Jilvania Ogliari
Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582)
Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 21.11.2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.005397-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Paula Rosani de Oliveira Nascimento
Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Requerido:Marly de Jesus Andrade Rocha
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1.659)
83
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 26.11.2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.019435-5
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia
Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)
Requerido:Luiz Gonzaga Moraes Silva
Despacho:
VISTOS Manifesta-se a parte autora em termo de
prosseguimento . Porto Velho, 01.12.08. Elson Pereira Oliveira
Bastos. Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.025887-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisca da Silva Moreira
Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438),
Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Carlos Henrique T. Negreiros (OAB/RO: 3185),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A).
Despacho:
1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados
pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como
o desbloqueio do saldo remanescente.
2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da
transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de
sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art.
475-J, § 1º, do CPC).
Porto Velho/RO, 17/10/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.019100-9
Ação:Declaratória
Requerente:Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Advogado:Hiram Souza Marques ( )
Requerido:Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A
EMBRATEL
Advogado: Rodrigo B. M. Rosário (OAB/RO 2969)
Sentença:
Julgo improcedentes os embargos de declaração opostos pelas
partes (fls. 144/149), pois não vislumbro qualquer omissão,
contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença de fls.
132/143.
Vejo que a pretensão do embargante é de modificar
materialmente a essência da sentença proferida e não sanar
omissão, contradição ou obscuridade. Assim, o recurso cabível
não é o de embargos declaratórios.
ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos, mantendo a sentença hígida em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2008.
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.026365-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Anita Neres Miranda
Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438),
Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Requerido:Bradesco Seguros S.A
Advogado: Carlos Henrique T. Negreiros 9OAB/RO 3185),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A).
Despacho:
1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados
pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como
o desbloqueio do saldo remanescente.
2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da
transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte
devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de
sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art.
475-J, § 1º, do CPC).
Porto Velho/RO, 17/10/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.000457-2
Ação:Anulatória
Requerente:Comercial Amazônia Ocidental Importadora e
Exportadora Ltda
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375),
Stella Maria Olímpia Pires (OAB/RO 1409)
Requerido:Dianin Costa Comércio e Representação Ltda.
Advogado: Lúcio Sergio F. de França (OAB/PE 9746)
Despacho:
Nomeio em substituição o Eng. Eduardo. A. Damião, também
perito criminal para o mister. I. Ciência às partes.
Porto Velho (RO), _25/11/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.010842-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogado:Kelly Paiva Lopes Gondim (OAB/RO 1269)
Executado:José Eduvirge Alves Mariano
Advogado:José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 3829)
Despacho:
Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre a alegação de
tratar-se de bem de terceiro. 10 dias. Porto Velho/RO, 26 de
novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.017729-0
Ação:Declaratória
Requerente:Cemape Transportes S/A
Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B)
Requerido:J. C. Engenharia e Consultoria Ltda
Advogado:Ana Maria C. dos S. Silva (OAB/RO 414)
Despacho:
Cumpra-se o despacho de fls. 279, trazendo o credor os
cálculos atualizados do débito. Prazo: 5 dias. I.
Porto Velho/RO, 21/11/ 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
84
Proc.: 001.2001.013562-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Portoplast Ltda
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Executado:Med Servico Conservacao e Limpesa Ltda
Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363-B)
Despacho:
VISTOS 1.A penhora de crétidos foi realizada no ano 2002,
portanto, há mais de 06 anos.2 Pela demora e considerando as
informações apresentados,é certo ou ao menos previsível, que
nenhum pagamento será efetuado, mormente considerando
que é de 05 anos a prescrição contra a fazenda pública.3
Indique a credora outros bens passíveis de penhora, ou
diligencie diretamente à administradas para o recebimento dos
valores penhorados. intime-se . Porto Velho, 01.12.08. Elson
Pereira Oliveira Bastos. Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.024355-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Julia Alves de Albuquerque
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.023087-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Josimar Duarte de Souza
Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438),
Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481), Welys Araújo de
Assis (OAB/RO 3804)
Requerido:Companhia Excelsior de Seguros
Despacho:
Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Pvh, 19/1/2009.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.015631-1
Ação:Indenização
Requerente:Kary Jean Falcão Gonçalves, Eder Veloso
Queiroz
Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013),
Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia
Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Requerido:Rondonia Ao Vivo Com
Advogado:Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 20/1/2009. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.017090-0
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Raimunda Nunes Ferreira
Advogado:Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860)
Requerido:Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Ernani Sammarco Rosa (OAB/SP 16.831)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 16/1/2009. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.008349-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Markgraf Comunicação Visual Ltda
Advogado:Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Requerido:Listel Listas Telefônicas Ltda
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e Alessandra
Elaine Matuda (OAB 1713).
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 20/1/2009. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.021164-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Olímpia Torres Fernandes
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Despacho:
Venham as razões finais das partes no prazo sucessivo de 10
dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Pvh,
25.11.2008.
Proc.: 001.2007.004891-5
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Irineu Carlos Almeida
Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Requerido:Nilo Corbari
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Despacho:
Manifeste-se a outra parte, em 5 dias, sobre os documentos de
fls. 127/156. I. Pvh,19.1.2009’
Proc.: 001.2008.012403-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ricardo Cruz Farias
Advogado:Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)
Requerido:Mercantil Sousa Ltda
Advogado: Ilda da Silva (OAB/RO 2264) e Pedro Miranda
(OAB/RO 2199)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 16/1/2009. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.033134-2
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:B F B Leasing S.a. Arrendamento Mercantil
Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Alzerina Placida da Silva
Despacho:
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos
autos os originais dos seguintes documentos: contrato de
financiamento, nota fiscal do bem, instrumento procuratório.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a
constituição em mora, pois conforme entendimento do STJ, é
indispensável.
A ausência da interpelação prévia ao devedor, para a
sua constituição em mora, nos contratos de arrendamento
mercantil (leasing), enseja a impossibilidade jurídica do
85
pedido de reintegração na posse do bem. REsp 261903 / MG.
RECURSO ESPECIAL 2000/0055328-0 . Relator(a) Ministro
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) . Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA. Data do Julgamento 22/08/2000. Data
da Publicação/Fonte DJ 25/09/2000 p. 112 .
Ademais, complemente, o autor, o valor da causa à pretensão
jurisdicional.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 5 de janeiro de 2009.
Proc.: 001.2008.032890-2
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Itaucard S . A
Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Cleusely Pereira Trochmann
Despacho:
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos
autos os originais dos seguintes documentos: contrato de
financiamento e nota fiscal do bem.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a
constituição em mora, pois conforme entendimento do STJ, é
indispensável.
A ausência da interpelação prévia ao devedor, para a
sua constituição em mora, nos contratos de arrendamento
mercantil (leasing), enseja a impossibilidade jurídica do
pedido de reintegração na posse do bem. REsp 261903 / MG.
RECURSO ESPECIAL 2000/0055328-0 . Relator(a) Ministro
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) . Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA. Data do Julgamento 22/08/2000. Data
da Publicação/Fonte DJ 25/09/2000 p. 112 .
Ademais, complemente, o autor, o valor da causa à pretensão
jurisdicional.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 5 de janeiro de 2009.
Proc.: 001.2008.032925-9
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:BV Financeira S.A. - Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Rejane Bentes da Matta
Despacho:
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos
autos os originais dos seguintes documentos: contrato de
financiamento, nota fiscal do bem, instrumento procuratório e
comprovante de recolhimento da taxa da OAB.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição
em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio
desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi
expedida por cartório de outra unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 5 de janeiro de 2009.
Proc.: 001.2003.001151-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado
de Rondônia SINSEPOL
Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Requerido:José Antonio Gomes Pereira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
O pedido de fls. 275 é reitegrado e já foi indeferido às fls. 257.
Assim, intime-se o credor para dar efetivo andamento ao feito,
indicando bens do devedor passíveis de penhora, em 5 dias. Pvh,
20.1.2009
Proc.: 001.2004.004501-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Robson Ferreira da Silva
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio
Batista de Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas
(OAB/RO 2072)
Requerido:Brasil Telecom S/A, BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento, Bradesco Administradora de
Cartões de Crédito Ltda
Advogado:Rodrigo Marques barbosa do Rosário (OAB/RO 2969)
Despacho:
Venha extrato da conta bloqueada para verificar se foi feito o
débito. 10 dias.
Porto Velho (RO), _26/11/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022621-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Net Ron Center Comécio de Produtos Eletro
Eletrônico Ltda ME
Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Requerido:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.003) e Priscila
Araújo (OAB/RO 2485)
Despacho:
Traga a seguradora ré, em 10 dias, informação sobre a
ocorrência nº 410.86812007, protocolo feito pela parte autora.
Quem fez o protocolo, data, razão, bem como o resultado dado.
I. Pvh, 15.1.2009.
86
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2006.020970-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Olindo Donizete Melo
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188),
Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido:Industria e Comércio do Norte Ltda - ME
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Sentença:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os embargos monitórios ofertados por CATARINENSE
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e, em
conseqüência, DECLARO constituído o título executivo judicial
em favor da requerente no valor de R$ 963,47 (novecentos e
sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), atualizados
até esta data. Condeno o devedor ao pagamento de 15% do
valor do débito atualizado, com fundamento no art. 20, § 4º, do
CPC, bem como nas custas processuais.
P.R.I.
Porto Velho, 09 de junho de 2008.
Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Proc.: 001.2001.006921-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Anísio Raimundo Teixeira Grécia
Advogado:Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos (OAB/
RO 917)
Requerido:Hsbc Bamerindus Seguros S/a
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Despacho:
Intime-se o devedor sobre a penhora para, querendo,
impugná-la, no prazo legal.
Porto Velho/RO, 26 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017125-6
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/
DF 7669)
Requerido:Oscar Tartero
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111), Wanusa Cazelotto
Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Despacho:
Autos nº 001.2008.017125-6
Vistos.
I - Defiro nos termos requeridos. Expeça-se alvará do valor
depositado às fls. 55 em favor do perito Carlos Antônio Claudino
de Pontes.
II - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo
pericial no prazo comum de 10 dias.
Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009.
Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.002337-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Antonio Soares Rodrigues
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776)
Despacho:
J. Manifeste-se e a parte ré sobre o aqui contido. Observar que
já há sentença. I. Pvh, 21.1.2009.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
Proc.: 001.1999.013302-9
Ação:Indenização
Requerente:Marcos Tasca
Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO
248)
Requerido:Construtora Dalla Valle Ltda, Honorino Dalla Valle
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Sentença: Do exposto, com fundamento nos arts. 794, II, c/c
art. 795, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes e JULGO EXTINTA a execução de
sentença movida por Marcos Tasca contra Honorino Dalla Valle
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
e Construtora Dalla Valle. Com a resposta do Banco do Brasil
informando a conta em que foi transferido o valor penhorado,
expeça-se alvará em favor da ré Construtora Dalla Valle. Com
o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. P. R. I. C.
Porto Velho, 04 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.008506-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Leina de Almeida
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188),
Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido:Cred Fácil Viagens e Turismo Ltda EPP
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), José
Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Reuqrida: VASP - Viação Aérea São Paulo S/A
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B)
Sentença: Do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a requerente em
custas e honorários advocatícios para cada um dos requeridos,
fixando estes em R$ 400,00, observadas as circunstâncias do
art. 11, §2º e art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Porto Velho, 05 de
março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.023244-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sérgio Marcos Bispo da Costa
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido:Real Seguros Abn Amro Bank Group
Advogada: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)
Sentença: Do exposto, Julgo a autora CARECEDORA
DE AÇÃO, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Condeno o
requerente em custas e honorários advocatícios fixando estes
em R$ 350,00, observadas as circunstâncias do art. 11, §2º
e art. 12 da Lei 1060/50. A correção monetária e os juros de
1% ao mês deverão incidir à partir do arbitramento. Faculto
o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias,
advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10%
independe de nova intimação (Resp. 95.4859). P.R.I. Arquivese após o trânsito em julgado. Porto Velho, 05 de março de
2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.004103-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Admilda Alves Pinheiro Silva
Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido:Bradesco Seguros S/A.
Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (1740), Odair Martini (30-B)
Sentença:
Do
exposto,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a Bradesco
Seguros S/A a pagar a autora Admilda Alves Pinheiro Silva
o valor de R$ 15.200,00, a título de indenização de Seguro
obrigatório – DPVAT, atualizado monetariamente desde o
ajuizamento da ação e acrescidos de juros moratórios de 1% ao
mês a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% do valor da condenação. Faculto o pagamento
voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o
prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova
intimação (Resp. 95.4859). P.R.I. Arquive-se após o trânsito
em julgado. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
87
Proc.: 001.2007.001349-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Pedro Santos da Mota
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana
Castro Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho
(OAB/RO 3438)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Sentença: Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial, para condenar o Bradesco Seguros S/A a
pagar ao autor o valor de R$ 14.000,00, considerando que o
valor do salário mínimo na data da propositura da ação era de
R$ 350,00, atualizado monetariamente desde o ajuizamento
até o efetivo pagamento e acrescidos de juros moratórios
de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.
Faculto o pagamento espontâneo da obrigação no prazo de 15
dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do
CPC. P.R.I. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.025616-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Alves de Pinho
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683),
Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Juacy dos Santos Loura Jr. (OAB/RO 656-A)
Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para condenar a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A a pagar
ao autor o valor de R$ 17.831,67, a título de indenização de
Seguro obrigatório – DPVAT, atualizado monetariamente
desde o ajuizamento até o efetivo pagamento e acrescidos de
juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.Custas pela
requerida e honorários advocatícios no correspondente a 10%
sobre o valor atualizado da condenação. Faculto o pagamento
voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o
prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova
intimação (Resp. 95.4859) P.R.I. Arquive-se após o trânsito em
julgado. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.014391-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Wiliasmar Coelho Farias
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300),
Priscila Leal Rolanski (OAB/RO 3610)
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30), Jacimar Pereira Rigolon
(OAB/RO 1740)
Sentença:
Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial, para condenar a Bradesco Seguros S/A a pagar ao
autor o valor de R$ 9.800,00, a título de indenização de Seguro
obrigatório – DPVAT, atualizado monetariamente desde o
ajuizamento da ação até o efetivo pagamento e acrescidos de
juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.Custas pela
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
requerida e honorários advocatícios no correspondente a 10%
sobre o valor atualizado da condenação. Faculto o pagamento
voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o
prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova
intimação (Resp. 95.4859) P.R.I. Arquive-se após o trânsito em
julgado. Porto Velho, 04 de março de 2009. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.020820-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Alisandra de Souza Veles
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido:Sul América Seguros S/A
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Sentença: Pelo exposto, com fulcro no art. 269, IV do CPC, julgo
extinta a presente ação em razão da prescrição da pretensão
indenizatória, com arrimo nos arts. 206, § 3º, IX, e 2.028, todos
do Código Civil. Condeno o requerente em custas e honorários
advocatícios fixando estes em R$ 350,00, observadas as
circunstâncias do art. 11, §2º e art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.
Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.024128-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ely Maia de Oliveira
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801)
Requerido:Real Seguros S/A.
Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326),
Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Sentença: Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial, para condenar a Bradesco Seguros S/A a pagar
ao autor o valor de R$ 9.800,00, a título de indenização de
Seguro obrigatório – DPVAT, atualizado monetariamente desde
o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento e acrescidos de
juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Custas pela
requerida e honorários advocatícios no correspondente a 10%
sobre o valor atualizado da condenação. Faculto o pagamento
voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o
prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova
intimação (Resp. 95.4859) P.R.I. Arquive-se após o trânsito em
julgado. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022325-6
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Pedro Gomes de Oliveira, Eloides Mariano Alves,
Gerson Ricardo Schulz, Maria Neuza Gomes da Silva
Advogado:Amanda Camelo Correa (RO 883)
Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S/A.
Advogado: Marly Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Sentença:
Considerando que a instituição requerida apresentou os
documentos solicitados pelos autores (fls. 72/77); considerando
o caráter satisfativo da presente ação e sem prejuízo de eventual
ação ordinária, Julgo Extinto o feito nos termos do art. 269, I,
c/c art. 798, todos do CPC. Custas e honorários pela instituição
requerida, os quais arbitro em R$ 400,00, nos termos do art.
20, § 4º, do CPC. P.R.I. Porto Velho, 05 de março de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
88
Proc.: 001.2007.022699-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Josenildo Santana da Silva
Advogado:Marcos Antonio do Nascimento de Souza Sobrinho
(OAB/RO 1026)
Embargado:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161)
Sentença: Assim, considerando que o embargante comprovou
que não possuía função de gerência na época da emissão dos
títulos objetos da ação de execução, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial dos embargos à execução ofertados por
Josenildo Santana da Silva, para exclui-lo do pólo passivo da
lide. Condeno o embargado em honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 400,00. Certifique-se no processo principal.
P.R.I. Porto Velho, 05 de março de 2009. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009731-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Moises Luiz de França, Branca Ruth Mendes
Vollrrath
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
Advogado:Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)
Despacho:de fls 143.DEFIRO o bloqueio judicial de ativos
financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN-JUD, com o acréscimo de 10% do valor da obrigação
a título de multa, pois já decorrido o prazo de 15 dias para
o pagamento voluntário, nos termos do art. 475-J, do CPC e
10% a título de honorários advocatícios.Com resposta positiva,
convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida
a termo, intimando-se a parte executada na forma do artigo
475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.Porto Velho, 19 de
fevereiro de 2009. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.020008-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Hospital 9 de Julho Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Marcelo Caldeira
Despacho:de fls 17.DEFIRO. Não havendo bloqueio de valores
ou sendo este de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente
para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o
que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de arquivamento do feito. Porto Velho, 17 de fevereiro de
2009. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.025109-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escola Infantil D.g. S/c Ltda.
Advogado:Maria Auxiliadora Sória Tiburcio (OAB/RO 2262)
Executado:Elizabeth Almeida Alves
Despacho:de fls 22.Vistos.V - Se o valor bloqueado foi
parcial ou ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres
e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de
arquivamento, no caso de cumprimento de sentença, ou
extinção do feito por falta de interesse processual em sendo
execução por título extrajudicial.Porto Velho, 17 de fevereiro de
2009. Karina Miguel Sobral Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.002558-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Neiva Rosas de Queiroz
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos - Ltda, Sunsix
Industria de Eletrônicos Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:de fls 30.Vistos.I - Recolha-se as custas iniciais no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção.II - Com o recolhimento
das custas, cite-se a requerida, via ARMP, para que no prazo de
15 (quinze) dias ofereça defesa através de advogado constituído
ou Defensor Público, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos narrados na inicial e eventual procedência
do pedido e, ainda, a condenação em custas e honorários de
advogado.Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009.Karina Miguel
Sobral Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.018855-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Múltiplo
Advogado:Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202)
Requerido:Feedback Serviços e Sistemas Ltda
Despacho:de fls 100.Não havendo bloqueio de valores ou
sendo este de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente
para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o
que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de arquivamento do feito.Porto Velho, 19 de fevereiro de
2009.Karina Miguel Sobral Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.019630-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Fiat S. A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Jose Braz Goncalves
Despacho:de fls 39.V - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados
do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso
de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de
interesse processual em sendo execução por título extrajudicial.
Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009.Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.021932-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Executado:Casa Rural de Rondônia Ltda Epp, Valmir Ramalho
dos Santos
Despacho:de fls 80.Vistos etc.Diante da notícia de que o imóvel
arrematado não se encontra registrado em nome do executado,
da existência do princípio da continuidade registral, e da notória
regra de que quem não registra não é dono, a fim de evitar
possível nulidade, chamo o feito à ordem e determino que a
exequente apresente o original ou cópia autenticada do contrato
de compra e venda de fls. 35/37, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de desobediência.Apresentado o documento, voltem
os autos conclusos com urgência.Intimem-se.Porto Velho, 03
de março de 2009.Karina Miguel Sobral Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.024385-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Manoel do Rosário Pereira Gutierres
Despacho:de fls 59.Não havendo bloqueio de valores ou sendo
este de quantia irrisória, DEFIRO o pedido do exequente,
suspendendo o processo até o dia 25 de agosto de 2009.
Vencido o prazo, intime-se o exeqüente, via DJ/RO, para
89
impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.Karina Miguel
Sobral Juiza Substitua
Proc.: 001.2008.020217-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Lavoraço Indústria e Comércio de Ferro Ltda
Advogado:Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Requerido:Ronivon Reis de Oliveira
Despacho:de fls 23V - Se o valor bloqueado foi parcial ou ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados
do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento, no caso
de cumprimento de sentença, ou extinção do feito por falta de
interesse processual em sendo execução por título extrajudicial.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. Karina Miguel Sobral
Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.001968-6
Ação:Exceção de Incompetência
Excipiente:Balbino da Silva & Cia Ltda
Excepto:Auto Posto Carga Pesada Ltda
Advogada:Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944)
Despacho:de fls 15.Vistos.I - Recebo a presente exceção
e determino a suspensão do feito nos termos do art. 306 do
CPC, certificando-se no processo principal.II - Diga o excepto
em 10 dias.Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009.Karina Miguel
Sobral
Juiz de Substituta
Proc.: 001.2003.021544-6
Ação:Indenização
Requerente:Francisco Barroso Sobrinho
Requerido:H. H. Natori & Cia Ltda Rondoncell
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Despacho:de fls 154.DEFIRO o bloqueio judicial de ativos
financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN-JUD, com o acréscimo de 10% do valor da obrigação
a título de multa, pois já decorrido o prazo de 15 dias para
o pagamento voluntário, nos termos do art. 475-J, do CPC e
10% a título de honorários advocatícios.Com resposta positiva,
convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida
a termo, intimando-se a parte executada na forma do artigo
475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.Não havendo bloqueio
de valores ou sendo este de quantia irrisória, intime-se a parte
exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou
requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de arquivamento do feito.Porto Velho, 05 de
fevereiro de 2009.Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.020364-6
Ação:Declaratória
Requerente:Jane Sampaio de Souza
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do
Brasil - CASSI
Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207), Sérgio
Augusto Coelho da Silva (OAB/DF 15617)
Despacho: de fl: 195: Vistos.Pressuposto processual inarredável,
o exame da competência do juízo antecede a qualquer outro,
sob pena de nulidade da tutela a ser concedida. Assim,
considerando que o alegado direito ao restabelecimento do
plano da saúde, decorreria do contrato de contrato de trabalho
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
havido entre às partes; Considerando que a controvérsia gira
em torno da subsistência do direito nas mesmas condições
da época da vigência do contrato de trabalho; Considerando
que o STJ já pacificou entendimento que a Justiça do Trabalho
é competente para processar e julgar os litígios envolvendo
empregados e plano de saúde quando a controvérsia estiver
fundada em contrato de trabalho ou em acordo coletivo (CC
64.079/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,
julgado em 28/05/2008, DJe 06/06/2008), reconheço de ofício
a incompetência deste Juízo para conhecer e processar o
pedido. Encaminhem-se os autos a uma das Varas do Trabalho
da Capital com as nossas homenagens, após as baixas
necessárias.Porto Velho, 30 de janeiro de 2009.Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.014036-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Maria de L. de Jesus -Me
Advogado:Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171)
Requerido:Asmup - Associação dos Servidores Públicos
Municipais de Porto Velho
Despacho: de fl. 73v.: Vistos. Suspenda-se pelo prazo de 60
dias. PVH, 29/01/09. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Proc.: 001.2008.004669-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Nides Michel Fagundes Lima
Advogado:Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)
Requerido:Marcos Severo Melo
Despacho: de fl. 34v: Vistos. Suspenda-se até o dia 01/11/09.
Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc.: 001.2009.001311-4
Ação:Monitória
Requerente:Fiat - Administradora de Consórcio Ltda
Advogado:Luciano Melo de Souza ( )
Requerido:Elizabete Barbosa de Sales
Despacho: de fls. 36: Vistos.Emende-se a inicial, venham aos
autos a prova escrita que alude o art. 1.102a do CPC. Prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho,
22 de janeiro de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz
de Direito
Proc.: 001.2009.001297-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Antonica Sena de Farias
Advogado:Márcio José dos Santos (RO 2231)
Requerido:Banco Itaúcard S. A.
Despacho: de fls. 14: Vistos.I Emende-se a inicial. Venham aos
autos os documentos pessoais da parte autora e comprovante
de endereço. Prazo de 10 dias. Intime-se.II - Satisfeitas
as determinações e considerando que a documentação
trazida aliada aos argumentos de fato e de direito fornecem
a verossimilhança do direito alegado e a evidência de que a
manutenção da inscrição acarreta injustificado constrangimento,
defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
determinar que o alegado credor proceda a exclusão do nome
do autor nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao
crédito, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 415,00,
até o limite de R$ 10.000,00, devendo fazer comprovação nos
autos incontinenti.III - Cite-se a parte requerida, via ARMP,
para que no prazo de 15 (quinze) dias ofereça defesa através
90
de advogado constituído ou Defensor Público, sob pena de
serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial
e eventual procedência do pedido e ainda, a condenação em
custas e honorários de advogado.
IV Com a apresentação da contestação, intime-se o requerente
para apresentar réplica e especificar as provas que pretende
produzir. Após, tornem para saneamento.
V Se devidamente citada, a requerida se mantiver silente, diga o
requerente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento.
Porto Velho, 22 de janeiro de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.001476-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Francisnei Souza da Silva
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Serasa S.A.
Despacho: de fls. 16:Vistos.I Emende-se a inicial, venham aos
autos as custas processuais. Prazo de 10 dias. Intime-se.II
Após, nos termos da Apelação Cível, N. 10000120070227178,
Rel. Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, J. 29/07/2008, TJ/RO,
defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
determinar que o alegado credor proceda a exclusão do nome
do autor nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao
crédito, no prazo de 48h, sob pena de caracterização de crime
de desobediência. Intime-se.III Cite-se a parte requerida, via
ARMP, para que no prazo de 15 (quinze) dias ofereça defesa
através de advogado constituído ou Defensor Público, sob
pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na
inicial e eventual procedência do pedido e ainda, a condenação
em custas e honorários de advogado.IV Com a apresentação
da contestação, intime-se o requerente para apresentar
réplica e especificar as provas que pretende produzir. Após,
tornem concluso para saneamento.V Se devidamente citada,
a requerida se mantiver silente, diga o requerente, no prazo
de 05 dias, em termos de prosseguimento.Porto Velho, 22 de
janeiro de 2009.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.027267-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes
Legislativos do Estado de Rondônia - SINDLER
Advogado:Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Requerido:Djalma Nunes Lima
Despacho:de fls 33.Vistos.Considerando que transcorreu o
prazo solicitado às fls. 32, diga a parte autora em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Porto Velho, 14 de
janeiro de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do AmaralJuiz de
Direito
Proc.: 001.2009.001395-5
Ação:Monitória
Requerente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453)
Requerido:Luciano Costa dos Santos
Despacho: de fls. 16: Vistos.Emende-se a inicial, venham aos
autos a prova escrita que alude o art. 1.102a do CPC. Prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho,
22 de janeiro de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz
de Direito
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.029679-2
Ação:Interdito Proibitório (Cível)
Requerente:José Pereira Maciel
Advogado:Roberto Harlei Nobre de Souza (RO 1642)
Requerido:José Edimar de Souza
Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199) ILda da Silva (OAB/
RO 2264)
Despacho:de fls 43.Vistos,I - Conforme constatado no sistema
de consulta processual do Tribunal de Justiça, o agravo de
instrumento interposto pelo requerido não foi conhecido e, após
o trânsito em julgado, foi determinado seu arquivamento (cópias
anexas).II - Analisando os autos constato que em 04/02/09 o
requerente foi intimado para se manifestar sobre a contestação
(fls. 35). No entanto, no dia 05/02/09 os autos vieram conclusos
em razão da juntada da petição que informava a interposição
do agravo acima mencionado. Sendo assim, considerando que
os autos não estavam à disposição da parte, e também para
evitar alegação futura, reabro o prazo de dez dias para o autor
se manifestar sobre a contestação e documentos.III - Sem
prejuízo, e em nome da economia processual, considerando
que a causa versa sobre direitos que admitem transação,
DESIGNO desde já audiência preliminar para o dia 16/04/2009,
às 09h00min, na forma do artigo 331, do Código de Processo
Civil.IV - Ficam as partes intimadas que, caso não haja
acordo, deverão na referida audiência indicar as provas que
pretendem produzir, justificando a utilidade e pertinência. Na
mesma oportunidade, serão fixados os pontos controvertidos
e saneado o feito.Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 10 de
fevereiro de 2009.Karina Miguel Sobral Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.017112-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330)
Requerido:Francisca de Oliveira Costa
Despacho:de fls 36.Não havendo bloqueio de valores ou sendo
este de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente para
indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que
entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de arquivamento do feito.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.
Karina Miguel Sobral Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.029414-2
Ação:Indenização
Requerente:Luiza de Marilac Barros Carlos
Requerido:Global Village Telecom Ltda
Advogado:Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Despacho:de fls 81.DEFIRO o bloqueio judicial de ativos
financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema
BACEN-JUD, com o acréscimo de 10% do valor da obrigação
a título de multa, pois já decorrido o prazo de 15 dias para
o pagamento voluntário, nos termos do art. 475-J, do CPC e
10% a título de honorários advocatícios.Com resposta positiva,
convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida
a termo, intimando-se a parte executada na forma do artigo
475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.Porto Velho, 18 de
fevereiro de 2009.Karina Miguel Sobral Juíza Substituta
Maria Dulcenira Cruz Bentes
91
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2005.020759-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comércio de Materias Para
Construções Ltda
Advogado:José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280), Francisco
de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913)
Executado:Vilma Dias de Abreu
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem
como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. PVH.
Proc.: 001.2009.001666-0
Ação:Protesto
Suscitante:Arquidiocese de Porto Velho
Advogado:Marcio Pereira Bassani (RO 1699)
Suscitado:Melopvh Comércio de Peças Para Motores Ltda
Tecnodiesel
Advogado: Silvio Machado OAB/RO 3355.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Proc.: 001.2005.004184-2
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Taketomi Kuroda Ltda
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Márcio
José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochimer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635),
Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079), Marcelo Lessa
Pereira (OAB/RO 1501), Domingos Sávio Neves Prado (OAB/
RO 2004)
Despacho:
Vistos, etc. Expeça-se alvará conforme requerido. Após,
requeira o autor o que de direito, em cinco dias, sob pena de
extinção. Intime-se. PVh.
Proc.: 001.2007.025221-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cassio Menezes Ramos
Advogado:Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848),
Elisiane de Lisieux Ferreira (OAB/RO 2859)
Executado:Everaldo José dos Santos
Despacho:
“ J. Defiro. Caso o autor não providencie o recolhimento da
diligência no juízo deprecado, ter-se-á como desistente da
prova. I. PVH. “
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.015420-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) , Fábio Antônio
Moreira OAB/RO 1553
Requerido:Dcj Informatica Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de
Justiça de fl : 40/41.
Proc.: 001.2007.011357-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tapejara Tintas Ltda Epp
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Executado:Terra Empreendimentos, Projetos e Construções Ltda
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos
autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. PVH.
Proc.: 001.2008.028203-1
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Maria de Jesus Rodrigues Pinto
Advogado:Tamara Valadares Morante (OAB/RO 3565)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Proc.: 001.2008.024773-2
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Dislene Sales de Queiroz
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),
Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado:Manuela Gsellmann da Costa OAB/RO 3511.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Proc.: 001.2006.027133-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Ceno Cerâmicas Norte S/A
Advogado:Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B), Rosa de
Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)
Requerido:S. S. Construções e Empreendimentos Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 44.
Proc.: 001.2001.001210-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ademar dos Santos Silva
Advogado:Luciano Sousa Bastos (OAB/RO 383B) Ademar dos
Santos Silva OAB/RO 810.
Requerido:FBL Equipamentos e Acessórios para Escritório
Ltda
92
Advogado: Laed Alvares Silva OAB/RO 263/A
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida. PVH.
Proc.: 001.2006.008231-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Lázaro Ferreira Cardoso
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva OAB/RO 1683.
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e
outros
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça. PVH.
Proc.: 001.2006.005336-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Raimunda dos Santos Rodrigues, Raimunda Luiza
de Abreu Neves, Raimundo Costa Tenório, Raimundo Gerson
Ayres de Oliveira, Raimundo Manoel de Oliveira
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo OAB/RO 3182.
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça. PVH.
Proc.: 001.2005.020845-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sérgio Murilo Pereira da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Churrascaria Recanto 23 Ltda
Advogado:Carlos Assub Amaral (OAB/SP 164529)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça. PVH.
Proc.: 001.2007.025866-9
Ação:Indenização
Requerente:Rubens Pereira Tico
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido:Banco Panamericano S.A.
Advogado: Walter Airam N. D. Junior OAB/RO 1111
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Proc.: 001.2008.017512-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Distribuidora de Alimentos Mantoani Ltda
Advogado:Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376)
Requerido:Múcio Alexandre Pereira de Souto
Advogado:Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.032550-4
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:José Aparecido Correia
Advogado:Mario Lucio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Requerido:Marcos Schmoeller
Advogado: Antonio Vieira Ramos OAB/RO 1892.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Proc.: 001.2008.028141-8
Ação:Exibição de Documento ou Coisa (Cível)
Requerente:Elom Batista do Nascimento
Advogado:Tatiane Arina dos Santos Vieira (OAB/RO 4008)
Requerido:Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabrício Matos da Costa OAB/RO 3270.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Proc.: 001.2006.023477-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental
S/c Ltda - Unnesa
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide
Martins Noé (OAB/RO 793)
Requerido:Jailson Souza da Costa
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida. PVH.
Proc.: 001.2008.027810-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Galvanini e Mello Ltda
Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB 3442), Maria
Cleonice Gomes de Araújo (RO 1608)
Requerido:Margem S.a. Uni Alimentos S.a., Banco Indusval
S/A
Advogado: Mauro Caramico OAB/SP 111.110
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Proc.: 001.2008.007189-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Isaias Valim da Silva
Advogado:Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126)
Requerido:Cleucineide de Oliveira Santana, Rochelano Afonso
da Fonseca Salomao, Terezinha Moraes da Fonseca Salomao
Curador de Ausentes.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Proc.: 001.2006.025776-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Associação de Crédito Cidadão de Rondônia ACRECID
93
Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324), Paulo
Rogerio José (OAB/RO 383)
Requerido:Crisciane Rondon da Cruz, Jefferson de Francisco
de Lira de Freitas
Curador de Ausentes.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Proc.: 001.2004.013302-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação,
Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor Martins
Noé (RO 3035)
Requerido:Elessandro Kassio Marconi
Curador de Ausentes.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.006400-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Luiz Carlos Spoladore & Costa Ltda
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025)
Requerido:Serasa S.A.
Advogado: Dulcinéia Banicelo Ramalho OAB/RO 1088.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Proc.: 001.2008.016226-5
Ação:Indenização
Requerente:R. P. de Figueiredo - Me
Advogado:Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Requerido:Takigawa Company Ltda
Advogada: Marilene Mioto OAB/RO 499/A.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.023539-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Lufem Construções Ltda
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Requerido:Só Truck Comércio de Caminhões Máquinas e
Tratores
Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Proc.: 001.2006.017868-9
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Flaézio Lima Negócios Imobiliários Ltda
Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido:Ana Paula de Mayo Pereira Fernandes, Herika Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Menezes Parreira Machado, Neilo Parreira Machado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 69/70.
Proc.: 001.2007.015764-1
Ação:Depósito
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Ernande Lino da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 43.
94
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.026355-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Orlando Elizete de Santana
Advogado:Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)
Requerido:Jaime Balbone
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 24.
Proc.: 001.2008.022644-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Panamericano S. A.
Advogado:Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Requerido:Ariosto Araújo de Oliveira
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 22/23.
Proc.: 001.2008.029095-6
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Lusimar de Freitas Oliveira
Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO. 3582), Sabrina
de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313)
Executado:Fabiana Maria Alves
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 13.
Proc.: 001.2007.025992-4
Ação:Indenização
Requerente:Leudo de Andrade Dias
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (RO 816)
Requerido:Distribuidora de Cesta Básica Econômica
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua publicação.PVH.
Proc.: 001.2005.005432-4
Ação:Indenização
Requerente:Caixa Seguradora S/A
Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)
Requerido:Ego Empresa Geral de Obras S.A.
Advogado: Curadora Flávia Grisi M. Jurado OAB/RO 1570.
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça. PVH.
Proc.: 001.2005.018409-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas
Cabral (OAAB/RO 1104)
Requerido:Einstein Américo de Queiroz
Ofício da Receita Federal:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.: 001.2008.013226-9
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Requerente:Jose Roberto Gomes Arroio
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:Simone Soraya Sayão
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 25.
Proc.: 001.2008.016636-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bmg S A
Advogado:Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Requerido:Fabio Rodrigues Santos
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua publicação. PVH.
Proc.: 001.2003.014766-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido:Sangela Ligia da Silva-me, Adauto Rique Ferreira
Curador de Ausentes.
Laudo Pericial:
Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de
05 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial.
Proc.: 001.2008.032137-1
Ação:Cautelar Inominada (Cível)
Requerente:Aglacy Lins Lôbo da Silva
Advogado:Simão Salim ( OAB/RO 262/B )
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Advogado: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198.
Proc.: 001.2008.016001-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me
Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582)
Requerido:Irene Maria da Silva Pinheiro
Certidão dos Correios:
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de
fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou
outro dado indispensável. PVH.
Proc.: 001.2008.023480-0
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Fabio dos Santos Costa
Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO. 3582)
Requerido:Globex Utilidades S/a - (ponto Frio)
Certidão dos Correios:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de
fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou
outro dado indispensável.
Proc.: 001.2007.001347-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ary Vinícius Fernandes Dinelly
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A),
Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de
Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal
de Justiça. PVH.
Proc.: 001.2007.026018-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco BMG S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Celso
Marcon (OAB/ES 10990), Carlos A. S. Silva (OAB/ES 8777),
Carlos F. T. Pereira (OAB/ES 9512).
Requerido:Irineu Prandini
Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art.
267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação
do mérito, condenando o autor no pagamento das custas
processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do
comprovante de custas processuais, mediante a apresentação
de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz
de Direito
Proc.: 001.2006.026501-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Carlos Alberto dos Santos
Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art.
267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação
do mérito, condenando o autor no pagamento das custas
processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do
comprovante de custas processuais, mediante a apresentação
de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz
de Direito
95
Proc.: 001.2006.005761-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Manoel Pereira do Nascimento
Advogado:Mayre Núbia N. de Melo (OAB/RO 1162)
Executado:Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos
Ltda
Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art.
267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação
do mérito, condenando o autor no pagamento das custas
processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do
comprovante de custas processuais, mediante a apresentação
de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.015368-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Roberto Simon Ltda
Advogado:Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453)
Requerido:Valquiria Feitosa Mota
Sentença:(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
contido na inicial e CONSTITUO DE PLENO DIREITO o
título executivo judicial e determino a conversão do mandado
inicial em mandado executivo, prosseguindo-se este na forma
prevista em lei. Condeno a parte requerida no pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes
que arbitro em 10% sobre o valor da causa, na forma do art.
20, § 3º do CPC. Nesta oportunidade, fica a parte requerida
ciente de que caso não efetue o pagamento do valor ao qual foi
condenada no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado
desta decisão, ao montante da condenação será acrescido de
multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC.
P.R.I.C. Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti
Silva Juiz de Direito
Proc.: 001.2001.012009-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tapejara Tintas Ltda - Epp
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Executado:Fenix Imobiliaria, Incorporadora e Construtora Ltda
Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art.
267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação
do mérito, condenando o autor no pagamento das custas
processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do
comprovante de custas processuais, mediante a apresentação
de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz
de Direito
Proc.: 001.2006.017463-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Polisoldas Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Executado:Holding Serviços Hidroeletricos Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art.
267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação
do mérito, condenando o autor no pagamento das custas
processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do
comprovante de custas processuais, mediante a apresentação
de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.007333-5
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Francisco Santos Amaral
Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido:Fulanos de Tal
Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art.
267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação
do mérito, condenando o autor no pagamento das custas
processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do
comprovante de custas processuais, mediante a apresentação
de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz
de Direito
Proc.: 001.2007.019278-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fox Pneus Ltda
Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (RO 861)
Executado:Bonim & Holanda Ltda., Wanderlei Bonim
Sentença:(...) Desta forma, nos termos do que estabelece o art.
267, III do CPC, DECLARO extinto o processo sem apreciação
do mérito, condenando o autor no pagamento das custas
processuais. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do
comprovante de custas processuais, mediante a apresentação
de cópias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz
de Direito
Proc.: 001.2007.024500-1
Ação:Declaratória
Requerente:Siderlene Gonçalves do Nascimento
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Lojas Renner S. A.
Advogado:Charles Baccan Junior (OAB/RO 2.823-A )
Sentença:(...) Ante o exposto e pelo que dos autos constam
com fulcro no , , art. 269, I do CPC, 6º do Código de Defesa
do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da
CF, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial,
DECLARANDO inexistente A RELAÇÃO JURÍDICA entre os
litigantes, materializada no documento de fls.99/102 e que
originou o débito e a inscrição do nome do autor nos cadastros
de inadimplentes do SPC e SERASA e, conseqüentemente,
desobrigo o autor de qualquer pagamento referente ao
apontamento feito pela requerida às fls.15 ; TORNANDO
definitivos os efeitos da tutela antecipada concedida às. fls.17;
CONDENANDO a ré, Lojas Renner S/A., a pagar ao autor
a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização
96
por danos morais, com juros e correção monetária a partir
desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. Condeno ainda a ré o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários de sucumbência,
que arbitro em 20% do valor da condenação, nos termos do art.
20, § 3º do CPC. Desde já fica a parte vencida ciente de que
caso não efetue o pagamento do valor, ao qual foi condenada,
bem como dos honorários, no prazo de 15 dias, a contar do
transito em julgado desta decisão, o montante da condenação
será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o
art. 475-J do CPC. Neste sentido: STJ - AgRg no Ag 1064918/
RS. Publique-se; Registre -se; Intimem-se. Porto Velho/RO, 06
de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.019144-8
Ação:Indenização
Requerente:Rozendo Sanches Chaves
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
EMBRATEL
Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/
RO 391A)
Sentença:(...) Já havendo depósito nestes autos (fl. 131), o qual
é suficiente para a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o processo, na forma do art. 794, I do Código de Processo
Civil. Expeçam-se alvarás, sendo um a favor do credor,
para levantamento do valor de R$ 686,86, e outro a favor da
requerida, para levantamento do remanescente do depósito
de fl. 131. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 6 de
janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.003653-6
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Luciano Marques Frota
Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO
1592)
Embargado:Adroaldo Uchoa Rebouças
Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B), Romilton Marinho
Vieira (OAB/RO 633), Alexandre Camargo (OAB/RO 704),
Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Sentença:(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
na forma do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas
pela parte autora. Defiro o desentranhamento de documentos,
à exceção do instrumento de mandato e comprovante de
recolhimento de custas, mediante substituição por cópia e
recibo nos autos. P.R.I.C. Porto Velho, 6 de janeiro de 2009.
Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.024917-1
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Jamilson Viana Pinheiro
Advogado:Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Fabio A. Moreira (OAB/RO 1553)
Sentença: Considerando que a requerida cumpriu a decisão
judicial no prazo previsto no art. 475,J do CPC, julgo EXTINTO
o feito, com fulcro nos artigos 794, I, c/c art. 795 do Código
de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do patrono do
Exeqüente na importância que se encontra depositada às
fls.42. Custas na forma da lei. Cumpridas as determinações
acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho/RO, 15 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de
Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.001858-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jamilson Viana Pinheiro
Advogado:Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant ´Ana (OAB/RO 1114)
Despacho:Vistos etc. Recebo a apelanção em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do apelado, pelo prazo
de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem
apresentação das contra-razões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 15/01/089.
Proc.: 001.2008.007198-7
Ação:Declaratória
Requerente:Renato Carvalho da Silva, Camila Cristine
Rodrigues de Carvalho
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:Sky Brasil Serviços Ltda
Advogado:Wiliano Alves Correia ( )
Sentença: Homologo o acordo firmado entre as partes, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO, por
sentença com resolução do mérito, EXTINTO o processo, na
forma do art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Rinaldo
Forti Silva Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.000714-3
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Kivia Cristina Alves
Advogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Sentença:(...) Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos
constam, rejeito a preliminar de carência de ação e JULGO
PROCEDENTE o pedido de exibição de documentos que
Kivia Cristina Alves endereça ao Banco do Brasil S.A. e, via
de conseqüência, extingo o feito, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Em
virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, os quais
arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando para
tanto a simplicidade da demanda e a desnecessidade de
instrução probatória, o que faço em observância ao artigo
20, §4º do CPC. Após o trânsito em julgado quedando se a
parte silente, arquivem-se (CPC, art. 457-J, §5º). Publique-se;
Registre-se; Intimem-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009624-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações Ltda
Advogado:Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557)
Requerido:Ezequias Rodrigues de Lima
Sentença:Considerando o fato de que, embora citado, o réu
não apresentou resposta, ao passo que a autora afirmou não
mais haver interesse no prosseguimento do feito, JULGO, por
sentença sem resolução do mérito, EXTINTO o processo, na
forma do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, à
exceção da procuração e do comprovante de custas, mediante
substituição por cópia e recibo nos autos. Custas na forma da
lei. P.R.I. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti
Silva Juiz de Direito
97
Proc.: 001.2007.025159-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Mafra Distribuidora de Alimentos Ltda
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:A. R. Silva
Sentença:Homologo a desistência e JULGO, por sentença sem
resolução do mérito, EXTINTO o processo, na forma do art. 267,
VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, à exceção da procuração e
do comprovante de recolhimento das custas. Custas na forma
da lei. P.R.I. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti
Silva Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.029619-9
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Itaú S. A.
Advogado:Luciano Melo de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Altemar Lima de Souza
Sentença:Homologo a desistência e JULGO, por sentença sem
resolução do mérito, EXTINTO o processo, na forma do art.
267, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
P.R.I. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019996-7
Ação:Ação sumária
Requerente:Elenita Nobre Costa
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo
R. S. Silva (OAB/RO 368-E)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir A. E.
Sant ´Ana (OAB/RO 287)
Sentença:(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado pela parte Autora e, seguindo decisão das Câmaras
Reunidas Cíveis do e. TJRO, CONDENO a Requerida a pagar
a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título
de indenização pelos danos morais. CONDENO a Ré ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação, em razão da simplicidade da causa,
nos termos do art. 20, §3º do CPC. Publique-se; Registre-se;
Intimem-se. Porto Velho, 19 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti
Silva Juiz de Direito Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã
Judicial
Proc.: 001.2008.007075-1
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Maria Gracilene Mendes Ribeiro
Advogado:Jucilene Santos da Cunha (0AB/RO 331/B)
Requerido:Banco Panamericano S.A.
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO
1111)
Despacho:Audiência preliminar para o dia 28/04/09 às 09:00.
I. PVH, 20/01/09.
Proc.: 001.2008.019683-6
Ação:Sustação de protesto
Suscitante:Recort Comércio de Motoserras Ltda
Advogado:Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592)
Suscitado:Banco Bradesco S/A
Sentença:(...)Ante o exposto, ausentes os requisitos legais e em
vista do disposto no art. 273, § 7º do CPC, JULGO EXTINTO o
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
processo, na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, à exceção da procuração e do comprovante de custas,
mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Custas na
forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de setembro de 2008.
Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019683-6
Ação:Sustação de protesto
Suscitante:Recort Comércio de Motoserras Ltda
Advogado:Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592)
Suscitado:Banco Bradesco S/A
Despacho:Vistos etc, A presente cautelar já foi extinta, como
se vê na decisão de fls. Assim, devolva-se a petição ao
requerente. Intime-se-o para retirar em 72 horas. Arquive-se
como já determinado. Int. PVH,
Proc.: 001.2008.019683-6
Ação:Sustação de protesto
Suscitante:Recort Comércio de Motoserras Ltda
Advogado:Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592)
Suscitado:Banco Bradesco S/A
Despacho: J. Como requer. PVH, 4/12/08.
Proc.: 001.2008.020761-7
Ação:Sustação de protesto
Suscitante:Recort Comércio de Motoserras Ltda
Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (RO 1592)
Suscitado:Banco Bradesco S/A
Advogado: José edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126.504) Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Despacho:Mantenho a decisão de fls. 24/25 por seus próprios
fundamentos, acrescentando, todavia, que o Autor deverá
prestar caução idônea no valor do título protestado, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de revogação da liminar. Intimese. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. PVH,
19/09/08.
Proc.: 001.2008.020761-7
Ação:Sustação de protesto
Suscitante:Recort Comércio de Motoserras Ltda
Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Suscitado:Banco Bradesco S/A
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126.504) Marcos Rodrigo Bens Bezerra (OAB/RO 644)
Despacho:Vistos etc. Diga a autora sobre contestação, em dez
dias. Intime-se. PVH, 11/11/08.
Proc.: 001.2008.020270-4
Ação:Sustação de protesto
Suscitante:Recort Comércio de Motoserras Ltda
Advogado:Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592)
Suscitado:Banco Bradesco S/A
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/RO
126.504), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Despacho:Vistos etc. Diga a autora sobre contestação, em dez
dias. Intime-se. PVH, 11/11/08.
Proc.: 001.2008.018882-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:Twg Engenharia Ltda - Epp, Antônio Gurgel do
Amaral, Williams Ramos de Oliveira Júnior
Advogado:Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/
RO 265-B)
98
Embargado:Gerdau Aços Longos S/a
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Despacho:Vistos etc. Considerando a possibilidade de
composição, bem como em vista do disposto no art. 125, IV do
CPC, designo audiência de conciliação para o dia 03/08/09, às
09:30hs. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 7 de janeiro de
2009. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.017184-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gerdau Aços Longos S/a
Advogado:Mario Pedroso (OAB/GO 10220), Henrique Rocha
Neto (OAB/GO 17139) Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/
RO 1246)
Executado:Twg Engenharia Ltda - Epp, Antônio Gurgel do
Amaral, Williams Ramos de Oliveira Júnior
Advogado: Marcelo Henrique de M. Pinheiro (OAB/RO 265/B)
Despacho:Vistos etc. Considerando a possibilidade de
composição, bem como em vista do disposto no art. 125, IV do
CPC, designo audiência de conciliação para o dia 03/08/09 às
10h00min. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 7/01/09
Proc.: 001.2008.007500-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Uirande Jose de Castro
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Embargado:Ativa - Empreendimentos Imobiliarios S/C Ltda
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Despacho:Vistos etc. Considerando não ocorrer qualquer das
hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo
Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite
transação, designo audiência preliminar para a data de 1604-09 às 09h00min. Intimem-se as partes, na pessoa de
seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade
designada, podendo fazer-se representar por procurador ou
preposto com poderes para transigir. Se porventura não for
obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada,
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e utilidade. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 6 de janeiro de 2009. Rinaldo Forti Silva - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2006.012327-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ativa Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Executado:Uyrandê José Castro
Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Despacho:DESPACHO: Vistos etc; Requeira o exequente
o que entender de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o
prazo sem qualquer manifestação , intime-se pessoalmente
o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas,
constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC.
Intime-se. Cumpra-se. PVH, 07/04/08.
Proc.: 001.2008.015138-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Osmar Moura Botelho
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Bv Financeira S/a Cred Financiamento Investimento,
Chicão Veículos Ltda, Alan Sales de Barros
Advogado:Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Bandeira Filho (RO 00000816), Márcia Cristine Dantas Paiva
Lima (OAB/RO 2679)
Despacho:Audiência preliminar para o dia 23/04/09 às 11:30.
I. PVH, 19/01/09.
Proc.: 001.2009.001810-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:José Augusto de Oliveira
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Anderson Kaspary, Isidoro Aparecido da Silva
Despacho:(...)Dessa forma, INDEFIRO a antecipação dos
efeitos da tutela, visto o procedimento inadequado, bem como
ausentes os requisitos autorizadores do pleito.
Designo audiência de conciliação para o dia 10 de junho de
2009, às 10h30min.
Cite-se a ré e a intime-a para comparecer à audiência,
ocasião em que poderá defender-se e fazer pedido em seu
favor, desde que relacionado aos fatos deduzidos na inicial,
fazendo-o obrigatoriamente por intermédio de Advogado
(que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se, não tendo
condições de constituir um, procurar o Juízo imediatamente
após a citação), ficando a ré ciente de que, não comparecendo
ou não se fazendo representar por preposto com poderes para
transigir (CPC, art. 277, § 3ª), ou ainda, não se defendendo,
inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário
resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). O réu deverá
ser citado com pelo menos dez (10) dias de antecedência ao
ato designado, e se tratando de Fazenda Pública, este prazo
deverá ser contado em dobro (CPC, art. 277). Expeça-se o
necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 10 de
fevereiro de 2009. Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-ASPESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2009.006158-5
Ação:Cautelar Inominada (Cível)
Requerente:Maria Onete Ferreira da Silva, Maria do Rosário
Pedrosa da Silva, Maria Raimunda Ferreira da Silva, Sebastiao
Ferreira da Silva Filho, Maria das Graças Ferreira da Silva,
Joao Ferreira da Silva, Edilena da Silva Santos, Leonina da
Silva Ribeiro
Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Requerido:Cecília Dias de Melo
Sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, com base no disposto nos
artigos 3º e 267, inciso VI, do CPC, julgo extingo o feito, sem
resolução de mérito, em razão da falta de interesse de agir dos
requerentes. Defiro o pedido de gratuidade processual. Faculto
o desentranhamento dos documentos que acompanham a
inicial, mediante substituição por fotocópia. Considerando
os termos e fundamentos deduzidos na inicial, determino a
99
extração de cópias e remessa ao Ministério Público para que
adote as providências que entender pertinentes, notadamente
valorando-se o que dispõe o Estatuto do Idoso. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. Porto Velho, 5 de março de 2009. Juiz José
Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2009.003128-7
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Elevaldo Silva de Souza
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Despacho: Vistos etc,
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
a data de 28/04/2009, às 8:30 horas.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade
em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios
serão praticados na audiência designada.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
INT.
Porto Velho, 04 de março de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.003712-9
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Oswaldo de Oliveira Junior
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Despacho: Vistos etc,
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
a data de 29/04/2009, às 8:30 horas.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade
em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios
serão praticados na audiência designada.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
INT.
Porto Velho, 04 de março de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.004195-9
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Francisco Barbosa da Silva
Advogado:Antônio Carlos Mendonça Tavernad (OAB/RO
4206)
Requerido:Bradesco Vida e Previdência S. A.
Despacho: Vistos etc,
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
a data de 30/04/2009, às 8:00 horas.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade
em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios
serão praticados na audiência designada.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
INT.
Porto Velho, 04 de março de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.004432-0
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Geraldina Rodrigues de Lima Almeida
Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais,
Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT
Despacho: Vistos etc,
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
a data de 29/04/2009, às 9:30 horas.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade
em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios
serão praticados na audiência designada.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
INT.
Porto Velho, 04 de março de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.003869-9
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:L. P. Gomes Me
Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Requerido:M. J. D. Construções Ltda
Despacho: Vistos etc,
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
a data de 05/05/2009, às 8:00 horas.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade
em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios
serão praticados na audiência designada.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
INT.
Porto Velho, 04 de março de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.004974-7
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Francilei de Jesus Dias
Advogado:Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747), Paulo
Roberto da Silva Maciel (OAB/RO 4132)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Despacho: Vistos, etc. (...)
Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código
de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar
que a parte ré BRASIL TELECOM S/A exclua, no prazo de 72
horas, o nome da parte autora FRANCILEI DE JESUS DIAS
dos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se
procedendo posteriores inclusões enquanto pendente de
julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito alegado
nos autos.
Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 05/05/2009, às 10h. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Porto Velho, 04 de março de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
100
Proc.: 001.2003.015472-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado:Cerâmica Porto Velho Ltda, Naldo Langoni Filho,
Elizane Machado Langoni, Alvaro Cardoso Naves, Doroteia
Langoni Cardoso, Ceramica Belmonte Ltda
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Despacho: Para realização do Laudo de Reavaliação
Imobiliária constante às fls. 268/277, foi considerado, dentre
outros fatores, o chamado aquecimento do mercado , devido
ao aumento de pessoas nesta cidade em função da construção
de usinas, inexistindo razões para o acolhimento do pedido de
fl. 291, realizado pela empresa Cerâmica Porto Velho Ltda.
Assim sendo, homologo o laudo apresentado pelo expert
Doglair Salvador Santana, em que consta como valor do imóvel
a quantia de R$ 6.022.952,00 (seis milhões, vinte e dois mil,
novecentos e cinquenta e dois reais).
Por consequência, designo os dias 05/05/2009 e 22/05/2009,
às 8h, para realização de hastas públicas. Expeça-se o edital
e cumpram-se os arts. 686, parágrafo 3º e 687, parágrafo
5º, ambos do CPC, devendo o advogado da parte credora
comparecer em juízo para a sua retirada, sete dias após a
publicação deste despacho.
Int.
Porto Velho, 4 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2009.003924-5
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Raimundo Mendes Cavalcante
Advogado:Cícero Pereira de Oliveira (OAB/RR 163B)
Requerido:José Bezerra de Araújo Neto
Despacho: Vistos etc,
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
a data de 05/05/2009, às 9:00 horas.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade
em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios
serão praticados na audiência designada.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
INT.
Porto Velho, 04 de março de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.003518-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Cleonice Severo das Neves
Advogado:Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252)
Requerido:José dos Santos Costa
Despacho: Vistos, etc. (...)
Assim sendo, entendo presentes os requisitos necessários à
concessão da tutela pretendida, razão pela qual DETERMINO
a expedição de ofício, com urgência, à SEMUR (endereço
à fl. 8), para que, de imediato, suspenda o procedimento de
escrituração do imóvel apontado na inicial, inclusive no que
se refere ao requerimento de fl. 18 (encaminhar fotocópia em
anexo).
Cite-se com as advertências legais e intimem-se.
Int.
Porto Velho, 5 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.026385-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Lúcia Maria Ferreira Cabral
Advogado:Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784)
Requerido:Banco Panamericano S.A., Spc - Porto Velho Serviço
de Proteção Ao Crédito ( Cdl - Porto Velho - Ro )
Despacho: Os fatos narrados na inicial revelam que o alegado dano
moral surgiu do descumprimento de determinação judicial - tutela
antecipatória concedida nos autos de n. 001.2007.003973-8
(ação revisional), da 3ª Vara Cível desta Comarca - eis que
providenciada a inclusão do nome da autora nos bancos de
dados da CDL/SPC, quando antes disto já tinham os requeridos,
em tese, ciência da proibição.
Por tal razão, tenho que é prudente a reunião do presente feito
à ação revisional, já que, ainda que as partes não sejam as
mesmas, pelos elementos que integram o feito, percebe-se a
existência de conexão por prejudicialidade.
Assim, determino a remessa dos presentes autos ao juízo da
3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO.
Procedam-se com as baixas necessárias e remetam-se os
autos através do Cartório Distribuidor.
Porto Velho, 5 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2009.003556-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho
dos Estados de Rondônia e Acre - Sinsjustra
Advogado:José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664), Vanessa
Azevedo Macedo (OAB/RO 2867)
Requerido:Sonia Regina de Melo Batista
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 06/05/2009, às 8h. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a
parte autora ser instada para se manifestar em termos de
prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art.
267, parágrafo 1º, do CPC.
Int.
Porto Velho, 05 de março de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.001706-3
Ação:Usucapião
Requerente:Lourenço Primo da Silva, Maria Raimunda dos
Santos Silva
Advogado:Maria Lúcia Pretto (RO 248-B)
Requerido:Floresta Hotel Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE:
INTERESSADOS
AUSENTES,
INCERTOS
E
DESCONHECIDOS, em lugar incerto e não sabido
Finalidade: CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e
desconhecidos, nos termos da presenta ação de Usucapião
que move LORENÇO PRIMO DA SILVA E MARIA RAIMUNDA
DOS SANTOS SILVA, para, querendo, responder no prazo de
15(quinze) dias.
101
ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela parte autora. E, para constar passou o presente em
4(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que a original será
afixado no local de costume e as demais, publicadas de acordo
com a lei
Processo/Mandado: 001.2009.001706-3
Classe : Usucapião
Procedimento: Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa
Parte Autora: Lourenço Primo da Silva
Advogado: Maria Lúcia Pretto OAB 248-B
Parte Ré: Floresta Hotel Ltda
Valor da Ação: R$ 10.000,00
Eu,________________ Belª. Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, 271, Nossa
Senhora das Graças, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 76.804099 - Fone: (69)3217-1334
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.028677-0
Ação:Usucapião
Requerente:José Pereira de Sousa
Advogado:Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Requerido:Floresta Hotel Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E
DESCONHECIDOS, em lugar incerto e não sabido
Finalidade: CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e
desconhecidos, nos termos da presenta ação de Usucapião que
move JOSÉ PEREIRA DE SOUSA, para, querendo, responder
no prazo de 15(quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela parte autora. E, para constar passou o presente em
4(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que a original será
afixado no local de costume e as demais, publicadas de acordo
com a lei
Vara : 4ª Vara Cível
Processo: 001.2008.028677-0
Classe : Usucapião
Procedimento: Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa
Parte Autora: José Pereira de Sousa
Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite OAB 135A
Eu,________________ Belª. Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, 271, Nossa
Senhora das Graças, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 76.804099 - Fone: (69)3217-1334
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.029836-1
Ação:Usucapião
Requerente:Valteir Honorio Pereira
Advogado:Maria Lucia Pretto (OAB/RO 248-B)
Requerido:Floresta Hotel Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE:
INTERESSADOS
AUSENTES,
INCERTOS
E
DESCONHECIDOS, em lugar incerto e não sabido
Finalidade: CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e
desconhecidos, nos termos da presenta ação de Usucapião
que move VALTEIR HONÓRIO PEREIRA, para, querendo,
responder no prazo de 15(quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela parte autora. E, para constar passou o presente em
4(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que a original será
afixado no local de costume e as demais, publicadas de acordo
com a lei
Vara: 4ª Vara Cível
Processo: 001.2008.029836-1
Classe: Usucapião
Procedimento: Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa
Parte Autora: Valteir Honorio Pereira
Advogado: Maria Lucia Pretto OAB 248-B
Eu,________________ Belª. Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, 271, Nossa
Senhora das Graças, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 76.804099 - Fone: (69)3217-1334
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.027057-2
Ação:Usucapião
Requerente:Enilda Rosa da Costa
Advogado:Maria Lucia Pretto (OAB/RO 248-B)
Requerido:Hotel Floresta Ltda
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE:
INTERESSADOS
AUSENTES,
INCERTOS
E
DESCONHECIDOS, em lugar incerto e não sabido
Finalidade: CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e
desconhecidos, nos termos da presenta ação de Usucapião que
move ENILDA ROSA DA COSTA, para, querendo, responder
no prazo de 15(quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela parte autora. E, para constar passou o presente em
4(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que a original será
afixado no local de costume e as demais, publicadas de acordo
com a lei
Vara: 4ª Vara Cível
Processo: 001.2008.027057-2
Classe: Usucapião
Procedimento: Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa
Parte Autora: Enilda Rosa da Costa
Advogado: Maria Lucia Pretto OAB 248-B
Eu,________________ Belª. Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, 271, Nossa
Senhora das Graças, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 76.804099 - Fone: (69)3217-1334
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
102
Proc.: 001.2009.000944-3
Ação:Usucapião
Requerente:Maria Célia Bastos Belo
Advogado:Maria Lucia Pretto (OAB/RO 248-B)
Requerido:Floresta Hotel Ltda
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE:
INTERESSADOS
AUSENTES,
INCERTOS
E
DESCONHECIDOS, em lugar incerto e não sabido
Finalidade: CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e
desconhecidos, nos termos da presenta ação de Usucapião
que move MARIA CÉLIA BASTOS BELO, para, querendo,
responder no prazo de 15(quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela parte autora. E, para constar passou o presente em
4(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que a original será
afixado no local de costume e as demais, publicadas de acordo
com a lei
Vara: 4ª Vara Cível
Processo: 001.2009.000944-3
Classe: Usucapião
Procedimento: Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa
Parte Autora: Maria Célia Bastos Belo
Advogado: Maria Lucia Pretto OAB 248-B
Eu,________________ Belª. Sueli A. da S. Azevedo - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Nações Unidas, 271, Nossa
Senhora das Graças, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 76.804099 - Fone: (69)3217-1334
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2009.000500-6
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Banco Itauleasing S. A.
Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Auricélia Gusmão do Nascimento
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl.
30, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração
de Posse movida por Banco Itauleasing S/A contra Auricélia
Gusmão do Nascimento, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos
que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6
de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.032893-7
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Banco Itaúcard S. A.
Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Tercia Marilia Martins Santos
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl.
47, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de Posse movida por Banco Itaucard S/A contra Tercia
Marília Martins Santos, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos
que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6
de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2006.011395-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON
Advogado:Renan de Souza Campos (OAB/RO 951), Lídia
Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado:Marmia Patrícia Almeida Amaro
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 110,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo da Ação de Execução de Título
Extrajudicial movida por União das Escolas Superiores de
Rondônia - UNIRON contra Mármia Patrícia Almeida Amaro,
qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.009442-1
Ação:Cumprimento de sentença
Requerente:Fernando Edgard Merino Chamma
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:Americel S/A - Claro
Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3011)
Sentença: Vistos, etc. Considerando que a parte executada,
ciente da penhora de valores, deixou transcorrer in albis o prazo
para apresentação de defesa, conforme certificado à fl. 64, nos
termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo,
movido por Fernando Edgard Merino Chamma contra Americel
S/A - Claro, ambos qualificados à fl. 3 e, em consequência,
ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor do
exequente. Faculto o desentranhamento dos documentos
que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia.
Por representarem as custas finais valor irrisório, isento a
executada do pagamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 6 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva
Filho
Proc.: 001.2008.000529-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Edson de Souza Silva
Advogado:Justino Araújo (OAB/RO 565A)
Executado:Sandra Cristina Toledo Costa, Leonardo Toledo da
Costa Filho, Letícia Toledo da Costa
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Sentença: Vistos, etc. Atento ao pedido de fls. 23/24,
considerando que o Ministério Público mostrou-se favorável ao
deferimento, com fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo movido por Edson de Souza Silva contra Sandra
Cristina Toledo Costa, Leonardo Toledo da Costa Filho e Letícia
Toledo da Costa, todos qualificados nos autos, e ordeno o seu
103
arquivamento. Sem custas. Faculto o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante substituição
por fotocópia. Decorrido o prazo recursal, arquivemse os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6 de março
de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.029842-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Anderson Leal Alves Marinho
Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido:BANCO DO BRASIL S/A, Banco do Brasil
Administradora de Cartões de Crédito
Sentença: (...) Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no
art. 267, incisos I e IV, do CPC. Custas de lei. Oficie-se com
urgência ao eminente Relator do Agravo de Instrumento de
nº 100.2008.029842-6 remetendo cópia da presente decisão.
P.R.I. Porto Velho, 05 de março de 2009. Juiz José Gonçalves
da Silva Filho SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM
SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Edital de INTIMAÇÃO
Intimação DE: EZEQUIEL GALDINO RAMOS, brasileiro(a),
casado, policial militar, portador(a) do CPF n. 748.598.892-15,
residente e domiciliado(a) na Rua Vinícius de Moraes, n. 5716,
Bairro São Sebastião I, Porto Velho – RO; estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Processo :001.2005.009185-8
Classe :Indenização
Autor :Ezequiel Galdino
Advogado(a) :JORGE HONORATO – OAB/RO 2043
Réu :Empresa Jornalística Estadão Ltda
Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada,
para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim
América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 02 de março de 2009.
Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO
Chefe de Cartório
Edital de INTIMAÇÃO
Intimação DE: EDUARDO CHOI, brasileiro(a), casado,
funcionário público federal, portador(a) do RG n. 19531163
SSP/SP e do CPF n. 772.732.146-04, residente e domiciliado(a)
na Rua Afonso Pena, n. 345, Porto Velho – RO; estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Processo :001.2006.005549-8
Classe :Declaratória
Autor :Eduardo Choi
Advogado(a) :
Réu :Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada,
para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim
América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 02 de março de 2009.
Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO
Chefe de Cartório
Edital de INTIMAÇÃO
Intimação DE: MARTINS E BERTELLI LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.265.434/000186, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na
Av. Rio Madeira, n. 5500, Setor Industrial, Porto Velho – RO;
estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo :001.1997.004961-8
Classe :Execução de Título Extrajudicial
Autor :Martins e Bertelli Ltda
Advogado(a) :RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO – OAB/
RO 3300
Réu :Regina de Souza e Silva
Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada,
para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim
América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 02 de março de 2009.
Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO
Chefe de Carório
Edital de INTIMAÇÃO
Intimação DE: OESTE PORTO VELHO AGROPECUÁRIA E
TRASPORTE LTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o n. 15.882.376/0001-44, na pessoa de seu
representante legal, estabelecida na Rua 01, n. 1.000, Bairro
Nova Porto Velho, Porto Velho – RO; estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Processo :001.1996.038007-9
Classe :Execução de Título Extrajudicial
Autor :Oeste Porto Velho Agropecuária e Transporte Ltda
Advogado(a) :PEDRO ORIGA NETO – OAB/RO 2-A / FÁBIO
ANTÔNIO MOREIRA – OAB/RO 1553 / DOUGLACIR ANTÔNIO
EVARISTO SANT’ANA – OAB/RO 287
Réu :Edmir de Almeida Santos
Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada,
para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim
América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 02 de março de 2009.
Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO
Chefe de Cartório
Edital de INTIMAÇÃO
Intimação DE: COMERCIAL W. G. LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.634.116/000170, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na Av.
Amazonas, n. 7097, Bairro Jardim Acapú, Porto Velho – RO;
estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
104
Processo :001.2001.015361-5
Classe :Execução de Título Extrajudicial
Autor :Comercial W. G. Ltda
Advogado(a) :FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA – OAB/RO 1553
Réu :N. M. da Costa Comércio Importação e Exportação Ltda
Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada,
para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim
América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 04 de março de 2009.
Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO
Chefe de Cartório
Edital de INTIMAÇÃO
Intimação DE: NEREU SEBASTIÃO HAMUD, brasileiro(a),
casado, produtor rural, portador(a) do RG n. 885.698 SSP/PR
e do CPF n. 240.931.579-87, residente e domiciliado(a) na Rua
Equador, n. 2224, Porto Velho – RO; estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Processo :001.2003.007457-5
Classe :Execução de Título Judicial
Autor :Nereu Sebastião Hamud
Advogado(a) :WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA – OAB/
RO 1506
Réu :Marcio da Costa Nascimento General Salgado – ME
(Sementes Vale Verde) e outro
Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada,
para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim
América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 02 de março de 2009.
Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO
Chefe de Cartório
Edital de INTIMAÇÃO
Intimação DE: ALBERTO LEIGUE GOMES, brasileiro(a),
solteiro, aposentado, portador(a) do RG n. 155.610 SSP/RO e
do CPF n. 113.439.402-06, residente e domiciliado(a) na Rua
Juliana, n. 5431, Bairro Esperança da Comunidade, Porto Velho
– RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo :001.2002.012911-3
Classe :Execução de Título Judicial
Autor :Alberto Leigue Gomes
Advogado(a) :ÁLVARO SOTERO ALVES – OAB/RO 710
Réu :Embrascon – Empresa Brasileira de Construção
Civil Ltda
Finalidade: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada,
para promover o andamento da presente ação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim
América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 02 de março de 2009.
Belª ÉLIA MASSUMI OKAMOTO
Chefe de Cartório
Proc.: 001.2008.019081-1
Ação:Declaratória
Requerente:Hugo Espindola Correa
Advogado:Erivaldo Monte da Silva-OAB/RO 1247
Requerido:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A.,
Sabemi Seguradora S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho SANEADOR: “O requerido Unibanco arguiu em sua
defesa, a preliminar de ilegitimidade passiva, asseverando que
não existe nexo de causalidade entre sua conduta e o dano
alegado pelo autor. Aduz que se danos foram causados ao
autor, foram por culpa exclusiva da empresa Sabemi. Sustenta
que para um melhor atendimento, oferece a opção de débito
automático, mas não interfere na transação, apenas efetua
os débitos para a empresa Sabemi. A preliminar não merece
prosperar. O requerido não nega que efetuou os débitos em
favor da empresa Sabemi, portanto, possui legitimidade passiva
para responder pelos danos que o autor afirma ter sofrido em
razão destes descontos. Se os descontos realizados foram
ou não indevidos, gerando danos ao autor, isso é matéria de
mérito, que não deve ser analisada neste momento processual.
Rejeito a preliminar. A requerida Sabemi arguiu em sua
defesa, a preliminar de litispendência deste processo com o
de n. 001.2008.018395-5, que tramita na 7ª Vara Cível desta
Comarca. Esta preliminar também não merece prosperar.
Compulsando o Sistema de Automação Processual deste
Tribunal, observo que este processo foi despacho primeiro,
tornando-se prevento este Juízo, nos termos do art. 106,
do CPC. Portanto, caso ocorra litispendência, esta deve ser
analisada e acolhida no processo acima mencionado pela
requerida. Com essas considerações, rejeito a preliminar. A
requerida Sabemi arguiu ainda em sua defesa, a preliminar
de ilegitimidade passiva, asseverando que o autor celebrou
contrato com o HSBC e que a intermediadora do contrato foi a
Sabemi Previdência Privada e não a ré Sabemi Seguradora. A
preliminar também não merece prosperar. Sabe-se que se trata
do mesmo grupo de empresas, e apesar de terem nomenclatura
e CNPJ diferentes, possuem o mesmo endereço e pertencem
ao mesmo grupo empresarial. Desta forma, não como a parte
saber de qual se trata, já que não tem poder de adivinhação.
Sem maiores delongas, rejeito a preliminar.
Inexistindo outras questões prejudiciais ou preliminares a
serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O
FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide,
fixo os seguintes: a) a existência de relação jurídica entre o
autor e a Sabemi; b) a autorização do autor para que fosse
realizado o débito em sua conta pelo requerido Unibanco;
c) responsabilidade dos requeridos pelos danos do autor;
d) a ocorrência de dano moral e material. Defiro a produção
das provas requeridas pelo autor, consistentes em oitiva
de testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos
fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal,
designo audiência de instrução e julgamento para a data
de 28/04/2009, às 08:30 horas. Intimem-se as partes, seus
advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas às
fls. 127. Encaminhe-se cópia da petição inicial deste processo,
bem como dos documentos que a instruíram, para a 7ª Vara
Cível desta Comarca, para que seja analisada a ocorrência de
litispendência informada na contestação da requerida Sabemi.
Porto Velho, 03 de março de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz- Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.016191-6
Ação:Indenização
Requerente:Raimunda Bolanios Rocha Leite
Requerido:Alexandre Brito da Silva, Hospital Panamericano
Ltda Centro Médico Ameron
Advogado:Márcio José dos Santos (RO 2231)
AR Negativo:
105
Manifeste a parte ré, em 48 horas, sobre a juntada de AR
NEGATIVO - com a inscrição: “MUDOU-SE”, de intimação da
testemunha Adriano Mota dos Reis Calçado PVH. 06/03/2009.
Proc.: 001.2007.009744-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aglico José dos Reis
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Requerido:Nissey Motors Ltda
AR Negativo:
Manifeste a parte autora, em 48 horas, sobre a juntada de
AR NEGATIVO, com a inscrição Mudou-se, de intimação da
testemunha, Adriano Alves Severo. PVH. 06/03/2009.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2008.010189-4
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Sonia Maria Souza do Nascimento
Advogado:Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido:Genise Calcados Ltda
Advogado:Flora Maria Ribas Araujo (OAB/RO 2642)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
COMARCA DE JI-PARANÁ
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Juizado Escpecial Cível
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Gabarito nº 09/2009
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de
Direito
Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
Proc.: 605.2007.002589-3
Ação:Indenização
Requerente:Ricardo César Lima de Carvalho Sousa
Advogado:Elaine Cristina Barbosa dos Santos Frnaco (OAB/
RO 1627)
Requerido:B. R. A. Transportes Aéreos Ltda
Finalidade: Intimação do advogado do exeqüente a promover
o regular andamento do feito, indicando bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção. PRAZO de 05(cinco) dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 605.2008.000381-7
Ação:Declaratória
Requerente:Wemerson Mariano da Silva
Advogado:Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213)
Requerido:Mercantil Artur
Despacho: “Arquive-se.”
Proc.: 605.2007.001782-3
Ação:Declaratória
Requerente:H. C. de Souza Calçados e Confecções - Me,
Huberman Carneiro de Souza
Advogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Requerido:Pé de Ferro Nordeste Ltda.
Finalidade: Intimação do advogado do exeqüente a promover
o regular andamento do feito, indicando bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção. PRAZO de 05(cinco) dias.
Proc.: 605.2008.001825-3
Ação:Indenização
Requerente:Gerusa Severino da Costa Alves Rodrigues
Requerido:Oceanair Linhas Aéreas Ltda
Advogado:Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823-A)
Sentença:
“(...)Posto isto, acolho o pedido inicial para, com fundamento no
art. 186 c/c 927 ambos do Código Civil, condenar a requerida a
indenizar a autora por prejuízos morais e materiais no importe de
R$ 1.148,58 (hum mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta
e oito centavos), corrigidos monetariamente, do ajuizamento
da ação, e com juros legais, de 1% a.m., desde a citação. O
não pagamento no prazo de quinze dias, do trânsito em julgado
desta decisão, ensejará a incidência de multa de 10 % (dez por
cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 475-J, do
Código de Processo Civil. Por conseguinte, dou o mérito por
resolvido, na forma do art. 269, I do CPC. P.R.I. Ji-Paraná, 27
de fevereiro de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito”
Proc.: 605.2008.000174-1
Ação:Indenização
Requerente:Osvaldo Fernandes Lima
Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Sentença:
“(...)Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo
Procedente o pedido inicial para condenar a instituição ré a
indenizar o requerente no valor de R$ 3.000,00 pelos danos
morais causados, atualizado a partir da fixação e com juros
legais de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e
honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as
disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça.
Ji-Paraná, 03 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz
Substituto”
Proc.: 605.2008.000885-1
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Leticia Silva da Rocha
Requerido:Gradiente Eletrônica S.A,
Requerido:B2W - Companhia Global do Varejo - Submarino S/A
Advogado:Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232);Karlheinz
Alves Neumann (OAB/SP 117.514)
106
Sentença:
“(...)Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para o fim de condenar a requerida Gradiente eletrônica
S/A a providenciar a restituição do valor pago pelo aparelho
celular descrito as fls. 09 dos autos devidamente corrigidos
monetariamente e com juros legais, de 1% a.m., a partir da
citação, com fundamento nos artigos 927 c/c 186 do CC. Por
conseqüência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo
269, I do Código de Processo Civil . Sem custas e honorários.
P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 26 de fevereiro de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz
Substituto”
Proc.: 005.2001.005128-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Soely Menezes Mesquita
Advogado:Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Executado:Luiz Rodrigues Barbosa
Finalidade: Intimação do Advogado do exequente, para
se manifestar sobre a carta precatória devolvida. Prazo de
05(cinco) dias.
Proc.: 605.2007.000838-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Angel Mario Calvi Perez
Advogado:Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)
Requerido:Sky Brasil Serviços Ltda,
Advogado:Darlene Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Requerido:Tv Lunar Eletrodomesticos-g Sales & Cia Ltda
Advogado:João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO740)
Sentença:
“Ante a integral satisfação do débito (fl. 122) EXTINGO A
EXECUÇÃO com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se.
Ji-Paraná, 07 de janeiro de 2009. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito”
Proc.: 605.2008.001701-0
Ação:Indenização
Requerente:Cristiane Cardoso Borges
Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)
Requerido:Oceanair Linhas Aereas Ltda
Advogado:Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Sentença:
“(...)Isto posto, REJEITO o pedido inicial e extingo o feito, após
análise do mérito, com fundamento no artigo 269, I do CPC.
P.R.I. Oportunamente arquive-se. Ji-Paraná, 26 de fevereiro de
2009 Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de
Direito”
Proc.: 605.2008.001027-9
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Uanderson Alves da Silva
Requerido:R.J. Oliveira Celulares
Advogado:Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
Requerido:Samsung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogado:Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213); Solange
de Camargo (oab/sp 149.754); Eduardo Luiz Brock (oab/sp
91.311)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sentença:
“(...)Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para o fim de condenar a requerida Sansung eletrônica da
Amazônia Ltda e R. J a providenciar a restituição do valor pago
pelo aparelho celular descrito as fls. 08 dos autos, devidamente
corrigidos monetariamente e com juros legais, de 1% a.m., a
partir da citação, com fundamento nos artigos 927 c/c 186 do
CC. Por conseqüência, declaro resolvido o mérito, nos termos
do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as
disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça. Ji-Paraná, 26 de fevereiro de 2009. João Valério Silva
Neto - Juiz Substituto”
Proc.: 605.2006.000930-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sidney Rodrigues da Silveira
Advogado:Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
Requerido:João Gonçalves Caveta
Despacho:
Vistos...
1.Equivocada a conclusão já que o processo não está na fase
de sentença.
2.Indefiro o pedido de fl. 40, haja vista que o veículo não
consta registrado em nome do executado, não foi indicada
sua localização nem foi encontrado na sua posse do mesmo,
conforme certificado pelo oficial de justiça nas diligências
anteriormente realizadas. Inapropriada a penhora sobre os
bens do estabelecimento comercial porque ainda que ficasse
constatado ser explorado pelo executado considera-se
impenhorável já que os únicos bens descritos pelo oficial são
essenciais para continuidade da atividade.
3.Intime-se novamente para indicar bens em 48 horas sob pena
de extinção pelo artigo 53 §4 º da L. 9.099/95.
Ji-Paraná, 26 de fevereiro de 2009.
Proc.: 605.2007.001156-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:João Batista Vieira
Advogado:Moises Severo Franco (RO 1183)
Executado:Valdelirio Pinto de Carvalho
Finalidade: Intimação do Advogado do exequente a promover
o regular andamento do feito, e manifestar se tem interesse na
adjudicação do bem penhorado as fls. 59; requerendo o que for
de direito no PRAZO de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Proc.: 605.2008.001964-0
Ação:Indenização
Requerente:Beatriz Temponi Santos Aguiar
Advogado:Lucelena Martins Fernandes Vilela (RO 456)
Requerido:OceanAir Linhas Aéreas Ltda
Advogado:Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Sentença:
“(...)Posto isto, acolho parcialmente o pedido inicial para, com
fundamento no art. 186 c/c 927 ambos do Código Civil, condenar
a requerida a indenizar a autora no ontante de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), corrigido monetariamente, do ajuizamento
da ação, e com juros legais, de 1% a.m., desde a citação. O
não pagamento no prazo de uinze dias, do trânsito em julgado
desta decisão, ensejará a incidência de multa de 10 % (dez por
cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 475-J, do
Código de Processo Civil. Por conseguinte, dou o mérito por
resolvido, na forma do art. 269, I do CPC. P.R.I. Ji-Paraná, 27
de fevereiro de 2009 Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito”
107
Proc.: 605.2008.001935-7
Ação:Declaratória
Requerente:Walneis Adriano Malescza
Requerido:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16.854)
Sentença:
(...)POSTO ISTO, ACOLHO O PEDIDO do autor para
declarar indevida a cobrança relativa a diferença de
percentual de amortização, apresentada quando da
purgação da mora, realizada em 05/08/2008 de 1,638143%
(9,259382%-7,621239%), e determinar que dito percentual
seja abatido na cobrança da próxima parcela vincenda,
considerada da intimação desta decisão. Por conseguinte,
declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I do
CPC. Arquive-se, oportunamente. P. R. I. Ji-Paraná, 27 de
fevereiro de 2009 Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito”
Proc.: 605.2007.002441-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Marcia Aparecida de Barros de Lima
Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Requerido:Real Seguros S.A.
Advogado:Marco ANtônio A. dos Santos (OAB/RO 846)
Despacho:
Vistos...
1.A ordem de desbloqueio dos valores excedentes consta
em destaque às fls. 71/74 e o feito foi devidamente extinto.
Retornem ao arquivo, Ji-Paraná, 10 de fevereiro de 2009.
Proc.: 605.2007.002570-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Edna Soares Barbosa
Advogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido:Vivo S.A.
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Sentença:
Vistos.
Relatório dispensado na forma do art. 38 L.9.099/95. Conforme
se depreende dos autos o valor exeqüendo foi satisfeito —
fl.83, razão pela qual EXTINGO O FEITO nos termos do artigo
794, I do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. JiParaná (RO), 10 de fevereiro de 2009. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima
Juíza de Direito
Proc.: 605.2008.002356-7
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Aparecida Guimaraes de Souza
Requerido:Banco do Brasil s/a
Advogada:Elaine Cristina B. dos S. Franco (OAB/RO 1627)
Sentença:
“Vistos.
Relatório dispensado na forma da lei. A parte manifestou sua
intenção de desistir do feito e requereu o arquivamento (fl.22),
POSTO ISTO, por analogia do disposto no
artigo 51, caput da L.9.099/95 c.c artigo 267, VIII do CPC,
extingo o processo sem julgamento de mérito. Libere-se a
pauta de instrução. P.R.I. Sem custas. Transitada em julgada,
arquivem-se. Ji-Paraná, 18/02/2009. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito”
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 605.2007.001973-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ednilson Silva dos Santos
Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Sentença:
“Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 L.9.099/95.
Conforme se depreende dos autos o valor exequendo foi
satisfeito — fl.104, razão pela qual EXTINGO O FEITO nos
termos do artigo 794, I do CPC. P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Ji-Paraná (RO), 10 de fevereiro de
2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de
Direito”
Proc.: 605.2008.000052-4
Ação:Indenização
Requerente:Danilo Menezes Mesquita
Advogado:Péricles Xavier Gama(OAB/RO2512 )
Requerido:Ingrid Cuadal Magalhaes
Advogado:Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597)
Sentença:
“(...)Ante o exposto, REJEITO o pedido inicial e ACOLHO o
pedido contraposto para condenar o autor Danilo Meneses
Mesquita a indenizar Ingrid Cuadal Magalhães em R$ 700,00
(setecentos reais), com incidência de correção monetária,
desde o efetivo desembolso (05/11/07), e juros legais de
1% a.m., a partir do trânsito em julgado desta decisão, com
fundamento no artigo 186 c.c. 927 do Código Civil. Por
conseguinte dou o mérito por resolvido, na forma do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e
decorrido o prazo de quinze dias, sem que haja cumprimento
voluntário da sentença, impõe-se a aplicação da multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 475-J do
CPC) e havendo manifestação da parte interessada, converterse-á automaticamente o feito em execução judicial do principal
e da multa.Após o transcurso do prazo, sem a interposição
de recurso ou manifestação do interessado pela execução,
arquivem-se os autos. P.R.I. Ji-Paraná, 16 de dezembro de
2008 Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza de
Direito”
Proc.: 605.2008.001091-0
Ação:Indenização
Requerente:Deivsson Souza Bispo,
Requerido:Diretório Central dos Estudantes Dce do Ceulji
Ulbra
Advogado:Delaías Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
Sentença:
“(...)Posto isto, REJEITO o pedido inicial e dou por resolvido o
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. P.R.I. Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008 Maria Abadia
de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito”
Proc.: 605.2006.001393-0
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:Cleide Eny Carvalho das Neves
Advogado:Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Executado:Eduardo Aparecido da Cunha
Finalidade: Intimação do Advogado do exequente a promover
o regular andamento do feito, e manifestar-se quanto ao
documento de fl.72, e certidão do oficial de justiça fl.75,
requerendo o que for de direito no PRAZO de 05(cinco) dias,
sob pena de extinção.
Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Judicial
108
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Juíza Sandra Martins Lopes
Escrivã Belª Jozilda da Silva Bezerra
Proc.: 005.2009.000336-0
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:L. F. do N.
Advogado:Defensor Publico (RO. 000.)
Requerido:E. W. do N.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Autos: 005.2009.000336-0
Classe: Divórcio litigioso
Requerente: Luciane Faustino do Nascimento
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: EDSON WANDER DO NASCIMENTO
Valor da Ação: R$415,00
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: EDSON WANDER DO
NASCIMENTO, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais,
RG. E CPF. desconhecidos, residente e domiciliado, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, na forma da Lei, etc. ....
Finalidade: CITAÇÃO do requerido EDSON WANDER DO
NASCIMENTO, para responder a presente ação de Divórcio
litigioso, e querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze)
dias, e INTIMAÇÃO do deferimento da ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA, fixando alimentos provisórios em favor de L. W. Do
N., no valor correspondente a 50% do salário mínimo, a sere
pagos pelo requerido mediante depósito judicial ou em conta
bancária a ser aberta pela autora..
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-seão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Considerando o alegado na inicial e
documentos que a instruem, mormente o binômio necessidade
X possibilidade, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA,
fixando alimentos provisórios em favor de Lucas Wander do
Nascimento, no valor correspondente a 50% do salário mínimo,
a serem pagos pelo requerido mediante depósito judicial ou
em conta bancária a ser aberta pela autora. Intime-se e citese e por edital, sob o rito ordinário, com prazo de 20 dias para
que se considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC). I. JiParaná, 18 de fevereiro de 2009 (a) Sandra Martins Lopes,
Juíza de Direito.”
NATUREZA DO PEDIDO: A requerente e o requerido casaramse em 12.10.1993, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Dessa união adveio um filho, L. W. F. do N., que está sob
os cuidados da requerente com quem deverá permanecer,
reservando o direito de visita ao requerido de forma livre, desde
que não prejudique o horário escolar e repouso do menor.
O requerido viajou em 2004. para os Estados Unidos e não
mais retornou. Em 2005 a requerente e o requerido tiveram
uma discussão por telefone e resolveram se separar, sendo
que a partir daí este ajuda esporadicamente o menor com
aproximadamente R$300,00, descurando de seu dever familiar
de assistência médica e odontológica. A requerente deseja
retornar a usar o nome de solteira, qual seja: Luciane Faustino.
O casal não adquiriu bens para partilhar.
Ji-Paraná, 2 de março de 2009
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2009.000569-0
Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente:V. S. de A.
Advogado:Defensor Publico (RO. 000.)
Requerido:I. A. de A.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Autos: 005.2009.000569-0
Classe: Conversão de separação judicial em divórcio
Requerente: Valderino Souza de Aguiar
Advogado: Defensoria Pública
Requerida: IVANI ALVES DE AGUIAR
Valor da ação: R$415,00
CITAÇÃO DE: IVANI ALVES DE AGUIAR, brasileira, separada
judicialmente, do lar, RG e CPF desconhecidos, residente e
domiciliada atualmente em lugar incerto e não sabido.
.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da
1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na
forma da Lei, etc. ....
Finalidade: CITAÇÃO da parte Requerida IVANI ALVES DE AGUIAR,
para, querendo, responderem a presente ação de Guarda, no prazo
de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital, sob o rito ordinário, com
prazo do edital de 20 dias para que se considere realizada a citação
(art. 232, IV, CPC). Promova-se estudo social. Ji-Paraná, 06 de
fevereiro de 2009. (a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
NATUREZA DO PEDIDO: Conforme sentença proferida na data de
15/08/2002, foi decretada a separação consensual do casal. Com o
apoio do lapso temporal de seis anos da decretação da separação
do casal e não existindo pendências entre os mesmos, que possam
impedir o pleiteado neste feito, deseja o requerente poder regularizar
essa situação perante a sociedade.
Ji-Paraná, 02 de março de 2009
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Proc.: 005.2008.006057-4
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:Estado de Rondônia
Requerido:Wanderley Graciliano Lopes
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Autos: 005.2008.006057-4
Classe: Carta Precatória oriunda da 2ª Vara de Fazenda Pública, da
Comarca de Porto Velho/RO, extraída dos autos de Execução de
Título Extrajudicial nº 001.1998.000505-2
Exeqüente: Estado de Rondônia
Advogado: Procurador do Estado
Executado: Wanderley Graciliano Lopes
Valor da Ação: R$23.654,61
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da Primeira
Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Imóvel urbano denominado lote
06, quadra 1023, situado na Rua H (atual São Manoel sub esquina
com Afonso Pena), Bairro Presidencial I, com área de 12x30
metros, perfazendo um total de 360,00m2, contendo uma edificação
residencial, construída em alvenaria, em bom estado, e totalmente
murada, avaliado em R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
VALOR TOTAL: R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de Abril de 2009, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13 de Abril de 2009, às 09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
109
executado, fica o mesmo intimado através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art.
686§ 3º e 687 do CPC.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á MEDIANTE O PAGAMENTO
DO PREÇO PELO ARREMATANTE OU, NO PRAZO DE ATÉ
15(QUINZE) DIAS, MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná, 06 de fevereiro de 2009.
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
Belª Jozilda da Silva Bezerra
Escrivã
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
3º Cartório Cível - Comarca de Ji-Paraná/RO.
Sugestões e/ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos, via internet, pelos seguintes endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 005.2008.005017-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Elaine Cristina Pereira Luna Meireles
Advogado:Cleia Aparecida Ferreira (RO. 69A)
Executado:Wellington de Oliveira Meireles
Advogado:Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO
3154)
Intimação: Fica a advogada Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá
(OAB/RO 3154), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que
encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a
busca e apreensão dos mesmos:
Proc.: 005.2008.012583-8
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:M. de J. de A. S.
Advogado:Elia Oliveira Mello (RO 351-B)
Requerido:J. M. S.
Advogado:Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO
3154)
Intimação: Fica a advogada Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá
(OAB/RO 3154), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que
encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a
busca e apreensão dos mesmos.
Proc.: 005.2008.003738-6
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Lucio Montanher, Maria Ferreira Montanher
Advogado:Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Requerido:Sul Imoveis Ltda
Advogado:Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Intimação: Fica a advogada Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO
2288), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e
apreensão dos mesmos:
Proc.: 005.2006.000059-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Executado:Cone Sul Comércio e Representações Ltda
Intimação: Fica a advogada Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2027), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e
apreensão dos mesmos.
Proc.: 005.2006.006921-5
Ação:Cumprimento de sentença
Exequente:Jose Carlos Laux
Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566)
Embargado:Integral Pet Shop Ltda Recopa, José M. Santos e Cia
Ltda
Advogado:Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Intimação: Fica o advogado Jose Carlos Laux (OAB/RO 566),
intimado a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 005.2008.004758-6
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Requerente:Durvalina Maria de Jesus Araujo
Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Inventariado:Pedro Teixeira de Araujo
Intimação: Fica o advogado Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO
1537), intimado a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e
apreensão dos mesmos.
Proc.: 005.2008.011774-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ademir Luiz Keller e outros
Advogado:Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471)
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Advogado:Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)
Intimação: Fica a advogada Leni Matias Oldakowski (OAB/RO
3809), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e
apreensão dos mesmos.
Proc.: 005.1999.008602-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Joao Vitorino Jorge Filho
Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Executado:Jose Magalhaes
Intimação: Fica o advogado Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B),
intimado a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 005.2005.003211-4
Ação:Inventário
Interessado (Parte A:Degmaura Souza Coelho de Souza, MARIA
RITA APOLINARIO DE SOUZA
Advogado:Silas Rosalino de Queiroz (RO 1535), ( ), Wisley Machado
dos Santos de Almada (OAB/RO 1217), Luciana Nogarol Pagotto
(OAB/RO 4198), Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878), Silvia
Bedin Maia (OAB/RO 2731)
Inventariado:Jonas Apolinario de Souza
Intimação: Fica a advogada Luciana Nogarol Pagotto (OAB/RO
4198), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e
apreensão dos mesmos.
Proc.: 005.2008.011784-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Adão Barbosa da Costa e outros
Advogado:Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471)
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Advogado:Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)
Intimação: Fica a advogada Leni Matias Oldakowski (OAB/RO
3809), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e
apreensão dos mesmos.
110
Proc.: 005.2008.011656-1
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:W. M. P. J.
Advogado:Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Requerido:M. C. M. de F.
Advogado:Fábio L. Aquino Maia (RO 1878)
Intimação: Fica a advogada Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO
1865), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e
apreensão dos mesmos.
Proc.: 005.2007.003309-4
Ação:Cumprimento de sentença
Exequente:Bigsal Industria e Comércio de Suplementos Para
Nutrição Animal Ltda
Advogado:Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217),
Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B), Gilson Sydnei Daniel
(OAB/RO 2903)
Executado:Agnaldo Costa dos Santos
Intimação: Fica o advogado Gilson Sydnei Daniel (OAB/RO 2903),
intimado a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 005.2002.012962-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda
Advogado:Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Executado:Rita Claudia Silva Feitosa Lopes
Intimação: Fica a advogada Claudete Solange Ferreira (OAB/RO
972), intimada a devolver os autos no prazo de 24 h, que encontrase com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e
apreensão dos mesmos.
Vanderlei Guedes Cardoso
Pro Tempore
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Juíz: Valdecir Ramos de Souza
Escrivã: Nadir Marques
Proc.: 005.1997.011492-8Lauda
Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Data: 06 de março de 2009
Gabarito
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.1997.011492-8
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. Ademar Yoshiyuki Nagahiro e Jaime Martins Santana
Despacho: Intimar os réus Ademar Yoshiyuki Nagahiro e Jaime
Martins Santana e o advogado supramencionado da parte dispositiva
da sentença, a seguir transcrita: “... PELO EXPOSTO, julgo extinta a
punibilidade de Ademar Yoshiyuki Nagahiro e Jaime Martins Santana
, já qualificados, com base nos arts. 107, IV, 109, IV, ambos do CP.
Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 03 de março de 2009 (a) Valdecir
Ramos de Souza - Juiz de Direito”
Mário Dilso Corilaço
Escrivão Substituto
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
andamento do feito, sob pena de extinção, conforme
despacho de fl(s).
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 002.2008.010608-9
EDITAL DE INTIMAÇÃO
05 DIAS
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletronico: [email protected].
Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio
Chefe de Cartório: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos nº: 002.2008.010608-9
Réu: HAILTON CLEBER TORRES.
Advogado: DR. JOSÉ VIANA ALVES, militante na comarca de
Porto Velho/RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, da
audiência que realizar-se-á no dia 16-03-2009, às 08:45 horas,
na sala de audiência da 1ª vara Criminal, nesta Comarca.
Ariquemes/RO, 06 de março de 2009
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Denize
Proc.: 002.2008.010608-9
EDITAL DE INTIMAÇÃO
05 DIAS
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletronico: [email protected].
Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio
Chefe de Cartório: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos nº: 002.2008.010608-9
Réu: HAILTON CLEBER TORRES.
Advogado: DR. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO, OAB/
RO 433-A, militante na comarca de Porto Velho/RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, da
audiência que realizar-se-á no dia 16-03-2009, às 08:45 horas,
na sala de audiência da 1ª vara Criminal, nesta Comarca, BEM
COMO INTIMAR o advogado para se manifestar quanto aos
endereços das testemunhas Maiara Fernanda Cunha, Ivanilde
Neres de Matos Silva e Romes Matos da Silva, em tempo hábil
para audiência designada, caso insista em suas oitivas, em
face da desistência da oitiva das mesma pelo MP, devendo
ainda trazer as testemunhas arroladas na Defesa Prévia para
audiência, independente de intimação, conforme consta.
Ariquemes/RO, 06 de março de 2009
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Denize
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
111
2ª VARA CRIMINAL
Juiz:Arlen José Silva de Souza
Escrivão em Substittuição: Saulo de Tarso Ramos
E-mail:[email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2009.001880-8
Requerente: ARI JOSÉ DE SOUA
De: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/RO 28,
militante nesta Comarca
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) de que fora
indeferido o pedido, por superlotação carcerária.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2009.001089-0
Requerente: ELIANO MORENO
De: SIDNEI DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 3187B,
militante na comarca de Jaru - RO
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado de que fora
deferida a pretensão, para se proceder a devolução do veículo
Fiat Uno Mille SX Young, placa AIE 5344, ao requerente.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2009.002498-0
Requerente: LEANDRO FERREIRA DE BRITO
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado,
OAB/RO 575, militante nesta comarca; Endereço eletrônico:
[email protected]
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) de que foi
deferido o pedido formulado.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2009.002210-4
Requerente: HUDSON GOMES SOARES
De: FRANCISMAR LANDI SILVA, advogado OAB/RO 1856,
militante na Comarca de Porto Velho - RO, com escritório à
Rua José de Alencar nº 2381, sala 01-Centro
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) de que foi
indeferido o pedido ao argumento de superlotação carcerária
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2009.002522-7
Requerente: MAICON FERNANDO DA SILVA
De: CARLA RIGON, advogada OAB/RO 4.100, militante nesta
Comarca
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) de que foi
indeferido o pedido, ao argumento de superlotação carcerária.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2008.009620-2
Réu: RONI PETERSON ZANO SOARES
De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO
876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO
FINALIDADE: intimar a advogado(a) supracitado(a) da sentença
absolutória, fundamento no art. 386, VI, do CPP.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
112
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos nº 002.2009.002853-6
Réu: OZIEL BISPO OLIVEIRA e outros
De: OZIEL BISPO OLIVEIRA, brasileiro, casado, madeireiro,
portador da RG 604.089/SSP/MA e CPF 243.183.453-00,
nascido aos 16.01.1967, natural de Santo Antônio do Lopes
– MA, filho de Manoel F. de Oliveira e Maria B. de Oliveira,
residente na Rua das Flores, 127, bairro Areal da Floresta, em
Porto Velho – RO, atualmente em lugar incerto e não sabido;
PAULO HENRIQUE BRUNO DA COSTA, brasileiro, empresário,
portador da RG 869.794/SSP/RO, nascido aos 22.05.1986,
natural de São Bernardo do Campo – SP, residente na ro 01,
km 01, lote 11, gleba 19, nesta, atualmente em lugar incerto e
não sabido;
XILOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE
MADEIRAS BENEFICIADAS, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ 03.093.613/0001-09, com endereço na RO 01,
km 01, lote 11, gleba 19, nesta, atualmente em lugar incerto e
não sabido;
FINALIDADE: Citação do(s) réu(s) da Ação Penal acima
mencionada que lhe é movida, Classe: Processos juiz singular,
denunciado (cópia em anexo), para nos termos do Art. 396, do
CPP, “responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)”, podendo,
ainda. “argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela
Lei nº 11.719, de 2008)”, bem como, não o fazendo, intimá-lo
de que, não constituindo advogado, desde já fica nomeado o
defensor público atuante nesta vara para prosseguimento na
defesa até final julgamento.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.010554-3
Réu: JOSÉ DA CONCEIÇÃO DA SILVA
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO
286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta
cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: jzsilva@
hotmail.com
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da sentença de
fls. 124/130, onde foi condenado, conforme segue: “Condenar
o réu JOSÉ DA CONCEIÇÃO DA SILVA, vulgo “Polaco”, como
incurso no art. 229, do CP, a 02 (dois) anos de reclusão e 10
(dez) dias-multa, em regime aberto. Atento ao art. 44, do CP,
substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, consistente, a primeira, em prestação de serviços à
comunidade, por oito horas semanais, durante o período da
pena corporal, em uma instituição social cadastrada no Juízo da
Execução, a segunda, em interdição temporária de direitos, não
podendo freqüentar bares, prostíbulos e assemelhados, durante
o período da pena corporal. O descumprimento injustificado de
quaisquer das penas restritivas importará em conversão para
pena corporal já imposta. Condeno os réus JOSIANE e JOSÉ
ao pagamento de 2/3 das custas processuais, pro rata. Após
o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução da pena e
procedam-se as anotações de estilo. P.R.I.C. Ariquemes, 24 de
setembro de 2008. Juiz ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA”
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.008264-8
Réu: VALDEMIR ANDRADE
De: JULIANA VIEIRA KOGISO MARIOLI, brasileiro(a),
advogada, OAB/RO 1.395, militante nesta comarca
FINALIDADE: intimar a advogada supracitada da r. decisão de
fls. 80, que declarou extinta a punibilidade do réu, nos termos
do art. 89, § 5º, da Lei nº. 9.099/95.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2008.001017-0
Réu: RENATO DE ABREU RODRIGUES
De: RENATO DE ABREU RODRIGUES, brasileiro, solteiro,
profissão: serviços gerais, nascido aos 10.11.1987, na cidade
de Ariquemes – RO, filho de Orlando Antunes Rodrigues e
Alexandrina de Abreu Rodrigues, residente na rua Japim, 3784,
setor 5, Cujubim – RO, nesta, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: intimar o réu da sentença, que tem a seguinte
parte dispositiva: “Posto isto, julgo parcialmente procedente
a pretensão deduzida na denúncia para: Condenar o réu
RENATO DE ABREU RODRIGUES, como incurso no artigo
155, caput, do CP, em 01 (um) ano de reclusão de reclusão e
20 (vinte) dias-multa, com o valor do dia-multa fixado na ordem
de 1/30 do salário mínimo vigente. Tornando-a definitiva neste
patamar, por ausência de outras causas de modificação. A
pena deve ser cumprida em regime aberto. Substituo a pena
restritiva de liberdade por restritiva de direito, consistente na
prestação de serviços à comunidade, pelo período de um ano,
por oito horas semanais, em uma instituição social designada
pelo juízo da execução penal. Deixo de exigir a pena de multa
em face da hipossuficiência do réu, pelo que o isento também
das custas processuais. Após o trânsito em julgado, expeçase guia de execução da pena e procedam-se as anotações
de estilo, arquivando-se os autos. P.R.I.C. Ariquemes, 12 de
janeiro de 2009. Juiz ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA”.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos nº 002.2009.001009-1
Réu: DIEGO HENRIQUE DE SOUZA
De: DIEGO HENRIQUE DE SOUZA, brasileiro(a), filho de
Renato Cardoso de Souza e Maria Lourdes de Souza, nascido
aos 21.05.1989, natural de Ariquemes – RO, residente na
12ª Rua, 4076, Setor 06, atualmente em lugar incerto e não
sabido
FINALIDADE: Citação do(s) réu(s) da Ação Penal acima
mencionada que lhe é movida, Classe: Processos juiz singular,
denunciado (cópia em anexo), para nos termos do Art. 396, do
CPP, “responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)”, podendo,
ainda. “argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela
Lei nº 11.719, de 2008)”, bem como, não o fazendo, intimá-lo
de que, não constituindo advogado, desde já fica nomeado o
defensor público atuante nesta vara para prosseguimento na
defesa até final julgamento.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2009.000965-5
Apenado: ENOS ROMEIRA
De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO
876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar
dos cálculos de fls. 30/31.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2000.005823-0
Apenado: GILSON ALVES BONFIM
De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA, advogada OAB/RO
2.093, militante nesta comarca com escritório na Al. Brasília,
2694, Sala C, Setor 3.
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar
dos cálculos de fls. 386.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.001292-8
Apenado: OSMIR MATEUS DOMINGOS
De: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, brasileiro,
advogado OAB/RO 2.892
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar
dos cálculos de fls. 80/81.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.001394-0
Apenado: BONNIEC OLIVEIRA DUTRA
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO
286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta
cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: jzsilva@
hotmail.com
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da decisão
de fls. 95, que declarou extinta a pretensão executória, pela
concessão de Indulto Natalino.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.005738-6
Apenado: ROBSON VICENTE BRITO
De: SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, brasileira, advogada
OAB/RO 3164, com escritório à Al. Brasília, Sala C, 2654,
próximo à Receita Federal, endereço eletrônico: sandra_
[email protected]
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da decisão de
fls. 143, que declarou extinta a pretensão executória, pela
concessão de Indulto Natalino.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2004.005428-6
Apenado: LEONEL JORDÃO
De: AMAURI LUIZ DE SOUZA, brasileiro, advogado OAB/
RO 1.301, militante nesta comarca. FINALIDADE: intimar o
advogado supracitado da decisão de fls. 219, que declarou
extinta a pretensão executória, pela concessão de Indulto
Natalino.
Ariquemes – RO, 6 de Março de 2009.
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Saulo de Tarso Ramos
Escrivão em Substituição
113
2ª VARA CÍVEL
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Lauda 2975
Proc.: 002.2005.012993-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jair Ferreira
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Executado:José Manique Barreto
Advogado:Severino José Peterle Filho OAB/RO 437.
Despacho:
Vistos. Aguarde-se a decisão nos autos da ação cautelatória,
uma vez que o feito encontra-se suspenso. I. Ariq. 19/02/09.
Proc.: 002.2008.003023-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto. (OAB/RO 3811)
Executado:Sônia Maria de Morais
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Despacho:
Vistos. A penhora deve recair sobre o valor pago à executa,
digo, exequente. I. Ariq. 18/12/08. ET. Revogo o despacho
supra. Entendo inócua a medida postulada pelo exequente.
De acordo com clásula 5 do contrato, rescindido a avença
o comprador terá direito a devolução de 20% do total pago.
Neste caso basta seja realizada compensação. Se o exequente
pretnde o recebimento do total contratado a avença contínua
higido. Neste caso o melhor parece a penhora do imóvel, já
que o exequente pretende o recebimento integral do valor
contratado. I. Ariq. 18/12/08.
Proc.: 002.2007.006530-4
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Valdeci Machado
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Banco do Brasil S/a Ariquemes
Advogado:Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375)
Despacho:
Ao autor para requerer o que entender de direito.Prazo de
5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 26 de fevereiro de
2009.
Proc.: 002.2008.008950-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia.
Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI)
Requerido:Luiz Carlos Passoni, Jandirson Vieira Maia
Advogado:Marcos Roberto Faccin. (OAB/RO 1453)
Despacho:
Vistos etc.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
digam as partes se pretendem produzir provas, justificando
sua conveniência e necessidade.Intime-se. Ariquemes, 10 de
fevereiro de 2009.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.010921-2
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:S. A. L.
Advogado:Severino José Peterle Filho. (OAB/RO 437)
Requerido:J. R. B.
Advogado:Jose Assis dos Santos (RO 2591)
Sentença:(...)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a existência
de união estável entre o casal, havida entre dezembro de
1984 e janeiro de 2004 e DECRETAR sua dissolução e
partilha dos bens e dívidas reconhecidos como comuns pela
sentença, na proporção de 50% para cada uma das partes.
Não havendo consenso quanto ao valor do patrimônio, a
liquidação da presente se dará por arbitramento. Considerando
a sucumbência recíproca, arcará a requerente com 30% das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios do
patrono da parte contrária que fixo em R$ 800,00 (oitocentos
reais), nos termos do art. 20, § 4º e 21, ambos do CPC. Condeno
o requerido ao pagamento de 70% da custas processuais e
honorários advocatícios do patrono da parte contrária que
fixo em R$ 2.666,00 (dois mil seiscentos e sessenta e seis
reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC, já considerando
a parcial sucumbência. A presente decisão não serve como
prova da propriedade bens imóveis e nem possui valor em face
de terceiros. Por conseguinte julgo extinto o processo com
resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do
CPC. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C.
Ariquemes, 27 de fevereiro de 2009.Danilo Augusto Kanthack
Paccini - Juiz de Direito
Proc.: 002.2002.003786-6
Ação:Embargos a execução
Exequente:José Antônio Nilson (jurídica)
Advogado:Giovani Giusoppe Beraldin (RS 11167)
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Sentença:(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE estes
embargosà execução fiscal, mantendo a penhora realizada.
Certifique-se a parte dispositiva desta decisão nos autos em
apenso. Custas de lei. Arcará o embargante com os honorários
advocatícicos do patrono da parte, verba que fixo em R$
1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Por
conseguinte, julgo o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. Prossiga-se a execução em seus
ulteriores termos, intimando-se a exequente para manifestação
sobre a penhora levada a efeito. P.R.I.C. Ariquemes, 18 de
fevereiro de 2009.DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz de Direito
Proc.: 002.2001.009148-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes
Advogado:Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Requerido:Ismael Matheus de Mattos
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:
Tendo em vista o disposto no artigo 659, §5º do Código de
Processo Civil junte o exeqüente a certidão atualizada do
registro do imóvel que pretende ver penhorado, no prazo de
10 dias.Após, expeça-se o necessário para a penhora do bem
indicado. Int .Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009.
114
Proc.: 002.2002.000802-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Isaias Martins
Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147)
Executado:Frigorífico Guará Ltda
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
48 horas:
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover
o regular andamento do feito, face ter decorrido o prazo de
suspensão deferido as fls. 200, dos presentes autos.
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
3ª VARA CÍVEL
Proc.: 002.2008.012747-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Nelson Marchi
Advogado:Isabel Moreira dos Santos (RO 4171)
Requerido:Teleron Celular S.a Vivo Co
Advogado:Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar para o dia
07/04/2009, às 08:00 horas, onde se tentará a conciliação
e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimemse devendo os advogados informar seus clientes para a a
audiência. Intimem-se. Ariquemes, 6 de março de 2009. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.012784-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Farmácia e Drogaria Paraná ltda
Advogado:Levy Carvalho Ferraz. (RO 1901)
Requerido:Vivo Co
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Despacho:”Vistos. Designo audiência preliminar para o dia
06/04/2009, às 10:30 horas, onde se tentará a conciliação
e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimemse devendo os advogados informar seus clientes para a a
audiência. Intimem-se. Ariquemes, 6 de março de 2009. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
4ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2006.008235-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes
Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727)
Executado:Aguilar Francisco, Edvilson Gonçalves de Souza
Adv. não informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que
decorreu a suspensão deferida.
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2006.008233-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes
Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727)
Executado:Aguilar Francisco, Charlindo Mesquita Silva, Ely
Cardoso Campos
Adv. não informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que
decorreu a suspensão deferida.
Proc.: 002.2008.000008-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes
Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727)
Requerido:Associação de Pequenos Produtores Rurais da
Linha Ma Vila Rica, Ademildo Genésio de Oliveira, Antônio Vieira
Garcia, Cristovão Rodrigues de Souza, Euzenice Venâncio
Parlote, Inês de Oliveira, Joares Lopes Barbosa, Odácio
Barbosa Cézar, Osvaldo do Lago Reis, Adelino Rodrigues de
Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado ()
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que
decorreu a suspensão deferida.
Proc.: 002.2008.010254-7
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Geraldo Gomes da Cruz
Advogado:Alan Dias. ( 3350)
Requerido:Ednaldo Gigoli Crispim, William Santos Maturim
Advogado:Daniele Monteiro - curadora
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 002.2008.002688-3
Ação:Declaratória
Requerente:Linete Ferreira da Silva
Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Detran-AM
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem
como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 002.2008.008507-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:José Antonio dos Santos Neto
Advogado:Giselle Magalhães Caldeira (OAB/RO 2654)
Executado:Valdir Ebers
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada da resposta do Bacen.(negativo)
Proc.: 002.2007.007024-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074)
Executado:César Pereira do Carmo
Advogado:Advogado não Informado
Penhora online - Autor:
Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada da resposta do Bacen.(negativo)
115
Proc.: 002.2008.002170-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ana Maria da Silva
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador
Intimação da autora, por via de seu patrono, quanto à sentença
de fl. 96/99, parte dispositiva:
Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo
PROCEDENTE o pedido de ANA MARIA DA SILVA, para
condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
INSS, a pagar aposentadoria por idade, no valor de 1 (um) salário
mínimo, inclusive 13º salário, a partir da citação. As prestações
em atraso deverão ser pagas de uma só vez, monetariamente
corrigidas de acordo com a Lei nº 6.899/81, pelos índices
previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado
pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo desde a data do
vencimento de cada parcela em atraso (Súmulas nº 148, do
STJ, e 19, do TRF-1ª Região); por se tratar de débito decorrente
de benefício previdenciário, de natureza alimentar, os juros de
mora, de 1% ao mês, são devidos a partir da citação (Súmula
204/STJ), no tocante às parcelas a ela anteriores, incidindo
daí em diante sobre as prestações que se vencerem e não
forem pagas, a partir do vencimento de cada uma delas, tudo
com fulcro, nos artigos 48, 142 e 143, da Lei n. 8.213/91, e,
ainda os artigos 201, §§ 5º e 6º, e 202, inciso I, ambos da
Constituição da República. Condeno o requerido ao pagamento
de honorários de advogado que fixo em dez (10%) por cento
do valor da condenação, excluídas as parcelas posteriores à
prolação desta sentença (Súmula n. 111 do STJ).
Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do
artigo 475, § 2º, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 3º, da Lei Estadual nº 301/90.
P. R. I. C.
Ariquemes (RO), 25 de fevereiro de 2009.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito”
Proc.: 002.2008.014242-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Seslau Revay
Advogado:Evanete Revay. (OAB/RO 1061)
Requerido:Banco do Brasil S/a Ariquemes
Advogado:Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2.777
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 002.2008.004434-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Geny Maria de Oliveira
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador
Fica a requerente, por via de seu Advogado, intimar a apresentar
alegações finais por memoriais em 5 dias.
Proc.: 002.2008.008961-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Cleuza de Souza
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640);
Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: procurador
intimação do autor para em 5 dias, manifestar quanto à
intervenção do INSS no feito.
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Tribunal de Justiça - RO
116
Proc.: 002.2007.012869-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Nair Maria Dorneles
Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B); Alex Sandro
Longo Pimenta OAB/RO 4075
Requerido:Marta Augusto Felizardo Santos e Silva
Adv: não informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o
regular andamento do feito, (bloqueio Detran efetuado)
Proc.: 002.2008.004591-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Noemia Rodrigues Vesphal
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador autárquico
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 002.2008.011918-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda
Advogado:Celso N. Yokota. (PR 33.389), Julio Cesar Tissiane
Bonjorno. (PR 33.390); Carla Fernandes Ribeiro Bonfim OAB/
PR 47.993
Requerido:Osman da Silva Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que
decorreu a suspensão deferida.
Proc.: 002.2008.014647-1
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Itaucard S.a.
Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519)
Requerido:Nara Maria Batista de S. Soares
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o
regular andamento do feito (mandado negativo, não localizou
o veículo).
Proc.: 002.2009.000831-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças
Advogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes. (RO 1706)
Executado:Clair Rodrigues
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : (teor: C e r t i d ã o
CERTIFICO eu Of. de Justiça Avaliador abaixo assinado, que
em cumprimento ao mandado do (a) MM(ª) Juiz (a) Direito
da 04ª V. Cível da Comarca de Ariquemes/RO, dirigi-me ao (s
) endereço (s) fornecido (s), sito, Rua Bahia, St. 05, e sendo
ali, DEIXEI DE CITAR O (AS) Sr(ªs). CLAIR RODRIGUES,
POR NÃO O LOCALIZAR, em virtude de não existir o nº 3.905
na referida rua, em face o celular fornecido, sito, 9248.7568,
pertencer atualmente ao Sr. Caíque Souza, residente à Rua
Ceará, nº 1313, cidade de Jaru/RO, conforme informações
fornecida pelo mesmo, após ligação realizada.
Dirigi-me ao C.R.I., e sendo ali, constatei que o executado é
proprietário do imóvel rural denominado Lote 35 da Gleba 02
do Projeto Fundiário Jaru/Ouro Preto, Gleba Rio Alto, Setor
Santa Cruz - Sítio Paraná, situado no Município de Campo
Novo de Rondônia/RO, Comarca de Buritis/RO, matriculado
sob o nº 15.078, fls. 044, do livro 2-CQ, conforme informações
daquele Cartório.
DEIXEI DE PROCEDER O ARRESTO DO IMÓVEL ACIMA, em
virtude de pertencer a Comarca de Buritis/RO.
Devolvo o mandado ao Cartório de origem para as devidas
providências.
O referido é verdade e dou fé.
Ariquemes/RO, 10 de Fevereiro de 2.009.
Clovis Henrique Rabelo Adriano
Of. de Justiça Avaliador )
Proc.: 002.2008.014497-5
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519)
Requerido:Eliena Vieira dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o
regular andamento do feito, (mandado negativo, não localizou
o veículo)
Proc.: 002.2008.012995-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Fiat Sa
Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519)
Requerido:Silvano Somini Diniz
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação do autor, quanto à Sentença de fl. 40, parte
dispositiva:
Na confluência dessas considerações, DECLARO extinto o
feito, e assim o faço sem resolução do mérito “ex vi” do art. 267,
inciso VIII, do Digesto Civil de Ritos. De consequência disso,
revogo a liminar proferida à fl. 33.
Sem custas, na forma do parágrafo 7º, do art. 6º, da Lei 301/90.
Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com a baixa
devida na distribuição.
P.R.I. Certifique-se.
Ariquemes, 05 de fevereiro de 2009.
João Corrêa de Azevedo Neto
Juiz Substituto”
Proc.: 002.2008.005351-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:F. G.
Advogado:Caroline França Ferreira. ( 2713)
Executado:G. G.
Advogado:Advogado Não Informado ()
Intimação da exequente, quanto à Sentença de fl. 40, parte
dispositiva:
Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Sem custas e verba honorária.
P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais.
Ariquemes (RO), 18 de fevereiro de 2009...”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.003027-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:José Carlos Salomão Barros
Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682); Alex
Souza de Morais Sarkis OAB/RO 1423
Requerido:Marcelo José de Lemos
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação do autor quanto à Sentença abaixo:
Vistos etc.
A parte interessada foi intimada, por meio de seu advogado, para
providenciar o andamento do feito, todavia, manteve-se inerte.
Determinada a sua intimação pessoal, o mesmo não foi
localizado, o que demonstra a sua falta de interesse no
prosseguimento do feito, uma vez que mudou-se para outro
país (fls. 62).
Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o feito, condenando a parte
referida ao pagamento das custas e despesas processuais.
P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais.
Ariquemes (RO), 18 de fevereiro de 2009.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.005730-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Boné Distribuidora de Ferramentas e Abrasivos Ltda
Advogado:Suzana Avelar de Santana. (OAB/RO 3746)
Requerido:Rosângela Alcides da Costa
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho : “J. Indefiro,pois os bens relacionados são
impenhoráveis (Lei 8.009/90, art. 1º , parag. único). I...”
Proc.: 002.2008.013968-8
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Maria Luiza Wenzel
Advogado:Leonor Schrammel. (RO 1292)
Requerido:Banco da Amazônia S/a Ariquemes,
Advogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
Requerido: Banco do Brasil S/a Ariquemes
Advogado: Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2.777
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 002.2008.011772-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Pedro Campos da Silva
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Requerido:Farmácia Super Drogas Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação do autor quanto à sentença abaixo:
Vistos.
Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em conseqüência, extinto o feito, com fundamento no
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ariquemes (RO), 10 de fevereiro de 2009...”
117
Proc.: 002.2008.010059-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Requerido:Vagno da Silva Neves
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada da resposta do Bacen. (R$ 0,92)
Proc.: 002.2009.001491-8
Ação:Impugnação ao Valor da Causa
Impugnante:Seemann e Martins Ltda
Advogado:Wisley Machado Santos de Almada. (OAB/RO
1217), Gilberto Piselo do Nascimento. (RO 78-B)
Impugnado:Paulo Cesar Barbosa
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos OAB/RO 3780
Intimação do impugnado, por via de seu patrono, para
manifestar em 5 dias.
Proc.: 002.2008.013781-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:C. M. S.
Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074)
Parte ré: Adrimar Dias dos Santos
Adv: Daniele Monteiro - curadora
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 002.2003.009513-3
Ação:Inventário
Inventariante:Romildo Crispim Amaro
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876)
Inventariado:Leide da Costa Silva Amaro
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que
decorreu a suspensão deferida.
Proc.: 002.2008.009723-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Rosemary Aparecida Dartiba
Advogado:Marcos Roberto Faccin. (OAB/RO 1453)
Embargado:José Jesus Santos
Advogado: Juliane Silveira s. A. Moreira- OAB/RO 2268
Intimação ao autor, na pessoa de seu advogao, quanto ao
despacho: “J. Indefiro, considerando que o motivo do pedido
não está suficientemente justificado (CPC, artigo 453, III).
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.”
Proc.: 002.2008.012743-4
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:L. L. R. de A.
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)
Requerido:V. de A.
Advogado:Leandro Kovalhuk de Macedo-OAB/PR 38.842
Intimação da parte autora, na pessoa de sua advogada, quanto
a justificativa apresentada nos autos, com pedido de extinção
dos autos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.010025-0
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:E. M. J. de J. S.
Advogado:José Zeferino da Silva. (RO 286-RO),
Requerido:I. N. do S. S. -. I.
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Intimação doa autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao
despacho: “Vistos.
Para evitar nulidades, considerando ainda que as partes
arrolaram testemunhas, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 26 de maio de 2009, às 09:30 horas.
Intime-se.
Proc.: 002.2008.010748-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Eni Teodoro
Advogado:Wanilde Nunes Arantes. (OAB/RO 45)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao
despacho:”Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 28 de maio de 2009, às 08:30 hs. O rol de testemunhas
deverá ser apresentado no prazo de cinco dias. Intime-se e
expeça-se o necessário.”
Proc.: 002.2008.011684-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:José Batista Sabino
Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (RO 4108)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto à
decisão: “Vistos.
1. O requerido, em sua contestação, argüiu preliminar de
carência de ação ante a ausência de prévio requerimento
administrativo.
A preliminar de falta de interesse de agir não procede,
pois, em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o
prévio exaurimento da via administrativa, como condição de
ajuizamento da ação.
É bem verdade que o prévio requerimento administrativo é
indispensável à caracterização do interesse processual de agir
da parte autora. Sem ele e sem uma negativa da Administração
Previdenciária, não há pretensão, nem lide, capazes de
autorizar o exame do mérito da pretensão processualmente
veiculada. Entretanto, quando o réu, ao contestar, resiste ao
pedido da parte autora, impugnando-o no mérito e postulando
a improcedência da ação, resta configurada a resistência que
origina o interesse de agir e faz a prestação jurisdicional útil e
necessária.
No caso presente, houve essa resistência, razão pela qual fica
afastada a carência de ação suscitada pelo réu.
2. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanados, assim,
dou o feito por saneado.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de
maio de 2009, às 09:30 horas.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de
cinco dias.
Intime-se e cumpra-se.
Ariquemes (RO), 17 de fevereiro de 2009.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
118
Proc.: 002.2008.009954-6
Ação:Usucapião
Requerente:Laudecir Ronconi, Iolanda Valério Ronconi
Advogado:Leonor Schrammel. (RO 1292)
Requerido:Esmeraldo Lemos Filho
Curador: Eriney S. de O. Lucena
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao
despachdo: “Vistos.
1. Nomeio curador ao réu citado por edital na pessoa do Dr.
Eriney S. De Oliveira Lucena, sob a fé de seu grau, que deverá
ser intimado a oferecer a resposta.
2. Designo audiência de instrução para o dia 20 de maio de
2009, às 10:30 horas.
Intime-se e expeça-se o necessário.”
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Requerido: RAIMUNDA DA GUIA E GILMAR DA SILVA
ALMEIDA, Brasileiros, atualmente em lugar incerto ou não
sabido.
Finalidade: CITAÇÃO das parte(s) acima qualificada(s), para
todos os termos da presente ação e intimá-la para que apresente
defesa. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC
artigos 285 e 319).
Prazo: 10(dez) dias contados após o transcurso do prazo deste
edital.
Vara: Juizado da Infância e da Juventude
Processo: 007.2009.001353-4
Classe: Guarda
Requerente: Valdivino de Almeida e outro
Advogado: Defensoria Púbica
Valor da Ação: R$ 465,00 – em 16.02.2009.
Cacoal, 05 de março de 2009.
ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito
na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro
Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 34414145/2297/3382.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 907.2009.000275-9
Classe : Carta Precatória
Requerente : Rui paulo Rehfeld
Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho - OAB/RO 338-B
Requerida : José Zuca Marcolino Sobrinho
Advogado : José Edilson da Silva - OAB/RO 1554
Finalidade: Intimação das partes, através de seus advogados,
de que foi designado o dia 28/04/2009, às 09:00 horas, para
realização de Audiência de Oitiva de Testemunha nos autos
em referência.
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Processo nº: 907.2008.001979-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Promovente(s): RUBIANA CRISTINA MACHADO ME
Advogado(a): Gleice Martins - OAB/RO 3394
Promovido(s): SANDRA MARA SANTANA
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de sua
advogado, da sentença cujo tópico principal a seguir transcrito:
“Vistos etc... Trata-se de processo de execução em que foi
concedido prazo a exequente para apresentar nos autos os
documentos que embasam sua pretensão em condições de
visualização. Embora tenham sido apresentados os arquivos,
a falta de visibilidade persiste, inviabilizando a apreciação do
pedido e o prosseguimento do feito. Posto isto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO o processo (CPC
267,I do CPC). Sem custas e sem honorários. Registro
automático pelo sistema. Publique-se e intime-se (DJ).”
Processo nº: 907.2008.001885-7
Ação: Declaratória
Promovente(s): Nelson Nicolau dos Santos
Advogado(a): Vera Lucia Nunes de Almeida - OAB/RO 1833
Promovido(s): Brasil Telecom S/A
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de sua
advogado, do despacho cujo tópico principal a seguir transcrito:
“Intime-se a parte requerente para apresentar petição de
cumprimento de sentença, com cálculo do que entenda ser o
seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.”
Autos n° 907.2008.001769-9
Ação: Declaratória
Promovente(s): Ivan Marco Barreiro
Advogado(a): Ana Carolina Faria e Silva OAB/RO 3872
Promovido(s): Brasil Telecom S/A
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de sua
advogado, do despacho cujo tópico principal a seguir transcrito:
“Intime-se o requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre
a contestação e documentos apresentados, em especial sobre
a alegação de que o terminal de Rolim de Moura registra
ligações feitas com o terminal instalado em Maringá (PR), na
titularidade do requerente.
Cacoal, 03.02.2009. Juiz Johnny G Clemes”
Ação: Reclamação
Processo nº: 907.2008.001628-5
Promovente(s): José Lopes de Oliveira
Advogado: Não Informado
Promovido(s): Submarino S/A
Advogado: Marcelo Estebanez Martins - OAB/RO nº 3208
Finalidade: Intimação da parte RÉ, através de sua advogado,
do despacho cujo tópico principal a seguir transcrito: “Acolho
a justificativa da requerida (mov. 22) sobre a impossibilidade
do cumprimento da determinação judicial eis que inexiste em
seu cadastro os dados do requerente, não aplicando por ora a
multa diária cominada em sentença. Como forma de garantir
a efetivação do pleito, deverá o requerente ajuizar novo feito
em face da operadora de cartão de crédito e, em se apurando
responsabilidade da ora requerida, seja este desarquivado e
prosseguir a execução da multa diária.”
119
Processo nº: 907.2008.001607-2
Ação: Reclamação
Promovente(s): WELBER AMORIM
Advogado(a): Diógenes Nunes de Almeida Neto - OAB/RO 3831
Promovido(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu
advogado, da sentença cujo tópico principal a seguir
transcrito: “Posto isto e tudo o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE o pedido que WELBER AMORIM fez na
AÇÃO que propôs em face da Mapfre Vera Cruz Seguradora
S. A. para condenar a ré a pagar em favor da parte autora
indenização por danos morais no valor que R$ 6.000,00 (seis
mil reais), bem como determinar que a requerida providencie a
baixa da negativação referente ao contrato 40916371015509,
com vencimento indicado para 24/07/2004, em todos os órgão
que tiver sido inscrita, no prazo de 05 dias, sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).Oficie-se também a
SERASA para cumprir a decisão, o que não exclui a obrigação
da requerida. A sentença deverá ser cumprida voluntariamente
em 10 dias, sob pena de multa moratória legal (CPC 475-J) e
prática de atos de execução independente de nova intimação.
Em virtude de tratar-se de procedimento dos Juizados Especiais
não há custas nem honorários. DECLARO RESOLVIDO o
mérito, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo
Civil. Publicação e registro automáticos com o lançamento no
sistema. Intimem-se (DJ).”
Processo nº: 907.2008.001576-9
Ação: Reclamação
Promovente(s): Beatriz Miranda
Advogado(a): Kelly da Silva Martins Strellow OAB 1560
Promovido(s): Oceanair Linhas Aéreas Ltda
Advogado(a): Charles Baccan Júnior - OAB/RO 2823-A
Finalidade: Intimação das partes, através de seus advogados,
da sentença cujo tópico principal a seguir transcrito: “Posto
isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
condenar a requerida a pagar em favor da requerente o valor
de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a título de danos
materiais e R$ R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de
danos morais. DECLARO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito (CPC 269, I). A requerida tem o prazo de 10 dias para
cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, devidamente atualizado (CPC
475-J). Com o trânsito em julgado, se não houver requerimento
de execução em 48 horas, arquivem-se. Sem custas e sem
honorários. P. R. I.”
Processo nº: 907.2008.001466-5
Ação: Reclamação
Promovente(s): Wagner Bueno Hernandes
Advogado: Silbene Maria Oliveira e Oliveira OAB: 3150-RO e
Carla Roque Dos Santos Zimmer OAB: 3228-RO
Promovido(s): Bussola Comercio de Materiais para construção Ltda
Advogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de suas
advogadas, do despacho cujo tópico principal a seguir
transcrito: “Formulou o recorrente pedido de gratuidade de
justiça em recurso. Contudo, não há nos autos qualquer indício
de necessidade dos benefícios da Lei 1.060/50. Com efeito, não
há prova de miserabilidade do recorrente, já que compareceu
em juízo acompanhado de patrono particular. Dispensando,
conseqüentemente, a assistência judiciária gratuita da
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Defensoria Pública. ISTO POSTO, ante a falta de afirmação
de estado de pobreza e de atendimento à determinação do art.
4º da Lei 1.060/50, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Restituo ao recorrente o prazo de 48 horas para efetivação do
preparo, sob pena de deserção. Intimem-se as advogadas do
recorrente (DJ).”
Processo nº: 907.2008.001198-4
Ação: Execução de título judicial
Promovente(s): Késia Mábia Campana
Advogado(a): Késia Mábia Campana - OAB/RO 2269
Promovido(s): Sérgio Gomes de Araújo
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de sua
advogada, do despacho cujo tópico principal a seguir transcrito:
“Intime-se a exequente para se manifestar sobre os embargos
(movimento 21) em 10 dias.”
Processo: 907.2008.001099-6
Classe: Execução para Entrega de Coisa Certa
Parte Autora: Antônio Pereira Dias
Advogado(a): Angela Maria Dias Rondon Gil - OAB/RO 155-B
Parte Ré: Pedro Apolonio Rodrigues
Advogado(a): Jefferson Magno dos Santos - OAB/RO 2736
Finalidade: Intimação das partes, através de seus advogados,
do despacho cujo tópico principal a seguir transcrito: “Intimem-se
as partes, por gabarito, para manifestarem-se no prazo comum
de 05 dias sobre os documentos apresentados por ofício pelo
IDARON (movimento n. 22), sob pena de julgamento.”
Processo: 907.2009.000029-2
Classe: Execução Por Título Extrajudicial
Parte Autora: Agnaldo David Catelan
Advogado(a): Joozi Priscila Notário Guaitolini - OAB/RO 3744
Parte Ré: Arison Alves da Silva
Advogado(a): Não Informado
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de sua
advogada, para, em 05 dias, impulsionar o feito, tendo em vista
a negativa da diligencia do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de
arquivamento dos autos.
Processo: 907.2008.001955-1
Classe: Execução Por Título Judicial
Parte Autora: KLEVERSON BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(a): André Bonifácio Ragnini - OAB/RO 1119
Parte Ré: JOSÉ ANTONIO CORREIA DOS SANTOS
Advogado(a): Não Informado
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu
advogado, para, em 05 dias, impulsionar o feito, tendo em vista
a noticia de acordo extrajudicial entre as partes, sob pena de
arquivamento dos autos.
Proc.: 907.2008.001414-2
Ação:Adjudicação compulsória
Requerente: Valdinei Alves Correia
Advogado:Seneval Viana da Cunha OAB/RO 2149
Requerido: Americel SA
Advogado: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991
Ficam as partes via de seus ADVOGADOS intimados da
sentença, cujo disposto principal segue a baixo:
Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
que VALDINEI ALVES CORREIA fez na ação que propôs
em face de AMERICEL S/A para condenar a requerida a
120
pagar em favor do requerente o valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), a título de danos morais. DECLARO RESOLVIDO
o mérito (CPC 269, I). Sem custas e sem honorários. Com a
intimação da sentença deverá constar que a parte ré tem o
prazo de 10 dias para cumprir voluntariamente a sentença, sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da condenação, bem como início da fase de
execução com realização de atos expropriatórios (CPC 475-J)
P. e R. automáticos. Intime-se (DJ). Cacoal, 25 de fevereiro de
2009 juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Proc.: 907.2008.000661-1
Ação:Adjudicação compulsória
Autor: Maria Eduarda Dias de Macedo
Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO 2209
Requerido: POUSADA PORTO FINO - PRAIA DO FORTE LTDA
Advogada: Kaiomi de Souza Oliveira OAB/SP 213.726
Ficam as partes via de suas ADVOGADAS intimadas da
sentença, cujo disposto principal a seguir transcrito: Posto
isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido que
Maria Eduarda Dias de Macêdo fez nação que propôs em
face de POUSADA PORTO FINO - PRAIA DO FORTE LTDA
para condenar a requerida a pagar em favor da requerente o
valor de R$ 732,95 (setecentos e trinta e dois reais e noventa
e cinco centavos), a título de restituição; valor esse, que
deverá receber atualização de juros de 1%, desde a citação
e correção monetária desde a propositura da ação, conforme
índice divulgado mensalmente no DJ do TJ/RO.Dano moral
inocorrente. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269, I).
Sem custas e sem honorários. A requerida tem o prazo de
10 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10%
sobre o valor da condenação (CPC 475-J). P. R. automáticos.
Se passarem 10 dias do trânsito em julgado e não houver
requerimento para cumprimento de sentença, arquive-se.
Cacoal, 25 de fevereiro de 2009 juiz JOHNNY GUSTAVO
CLEMES
Proc.: 907.2008.001221-2
Ação:Adjudicação compulsória
Requerente: Nair Kiister
Advogados: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 e Vanessa
Mendonça Gede OAB/RO 3854
Requerida: Editora Globo S.A
Advogado:André Luis Gonçalves OAB/Ro 1991
Ficam as partes via de seus ADVOGADOS intimados da
sentença, cujo disposto principal a seguir transcrito: Posto isto,
julgo PROCEDENTE o pedido que Nair Kiister fez na ação que
propôs em face de Editora Globo S.A. para condenar a requerida
a pagar em favor da requerente o valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), a título de danos morais. Também condeno ao
pagamento de R$ 39,90 referentes ao pagamento da pena
de dobro na restituição de quantia. Por fim declaro inexistente
qualquer relação jurídica entre as partes para formação de
contrato de assinatura de revistas periódicas, determinando
que a requerida não faça negativação da requerente em
virtude de não fazer o pagamento das cobranças que lhes
foram feitas por causa do suposto negócio jurídico que ora
se considera inexistente. A requerida tem o prazo de 10 dias
para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% sobre o
valor da condenação (CPC 475-J). DECLARO RESOLVIDO o
mérito (CPC 269, I). Sem custas e sem honorários. Se passar
05 dias do trânsito em julgado e a requerente não requerer o
desdobramento do cumprimento de sentença, arquive-se. P. R.
automáticos. Intimem-se. Cacoal, 25 de fevereiro de 2009
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 007.2008.010082-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:E. F. de A.
Advogado:Edson Resende Filho (OAB/RO 3560)
Requerido:R. R. de S. F.
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no
prazo de 05 dias retirar em cartório a carta precatória que
encontra-se confeccionada. Intimado ainda de que deverá
após a retirada da precatória comprovar a distribuição no prazo
de 05 dias.
Proc.: 007.2009.001137-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Petsch & Petsch Ltda Me
Advogado:Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149)
Requerido:Gráfica e Editora J. R. Ltda Me
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para
comparecer perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Cacoal-RO, dia 14.04.2009, às 09:30 horas,
para audiência de Conciliação designada nos autos supra, nos
termos do despacho de fls. 13.
2ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão, José Vanir de Pieri
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Requerido: EDILSON SAMPAIO DE SOUZA, CPF 295.930.77200, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
Finalidade: INTIMAR o(a) requerido(a) para adimplir a obrigação
imposta na sentença condenatória, no prazo de 15 dias, sob
pena de aplicação da multa de 10% (art. 475-J do CPC), bem
como a incidência de honorários advocatícios, arbitrados em
10% sobre o valor total (principal mais multa).
Prazo: 15 (quinze) dias para embargos, após o prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Decorrido tal prazo, e não havendo a
satisfação da obrigação será expedido mandado de penhora
e avaliação.
Processo: 007.2005.006444-0
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Associação Educacional de Cacoal
Advogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto OAB 1833
Parte Ré: Edilson Sampaio de Souza
Advogado: Defensoria Pública
Valor da Ação: R$ 7.864,84 – em 22.08.2008
Cacoal, 26 de janeiro de 2009.
ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito
na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro
Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 34414145/2297/3382.
121
3ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
CITAÇÃO DE: José Ferreira de Araújo, Nascido em 25/12/1944,
no Município de Antônio Martins, filho(a) de Dinamerico Ferreira
de Araújo e Maura Gomes da Silva, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO do requerido para todos os termos da
presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado
a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias.
Processo: 007.2009.001480-8
Classe: Divórcio Consensual
Procedimento: Procedimento Regidos por Outros Códigos e Leis
Parte Autora: Francisca Câmara de Araújo
Advogado: Anelise Justino OAB 197
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua
dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69
4413441 - Fone: (69)3441-4145 - Ramal: 211
Cacoal, 06/03/09
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz(a) de Direito
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
COMARCA DE CEREJEIRAS
1º CARTÓRIO
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Proc.: 013.2008.002610-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Mário Guedes Júnior
Advogado:Valdete Minski (RO 3595)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado: Gustavo Freire da Fonseca (OAB/PA 12724);
Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do despacho
de fls. 71: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia
29/04/2009, às 10:30 h. As partes deverão especificar as provas
que desejam produzir, além de depositar o rol de testemunhas
em cartório (art. 407, CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar
da intimação do presente despacho. Intimem-se.“
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 013.2008.002615-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Autor:Mário Guedes Júnior
Advogado:Valdete Minski (RO 3595)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado: Gustavo Freire da Fonseca (OAB/PA 12724);
Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do despacho
de fls. 74: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia
29/04/2009, às 10 h. As partes deverão especificar as provas
que desejam produzir, além de depositar o rol de testemunhas
em cartório (art. 407, CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar
da intimação do presente despacho. Intimem-se.“
Proc.: 013.2009.000034-5
EDITAL DE CITAÇÃO N. 044/09
Prazo: trinta (30) dias
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:João Evangelista Martins
Advogado:Não Informado ( xx)
FINALIDADE: CITAÇÃO de JOÃO EVANGELISTA MARTINS,
brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 210.379.499-00, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar
conhecimento da presente ação e, em querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora
na inicial.
Cerejeiras-RO, 02 de março de 2009.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Proc.: 013.2001.000677-2
EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 047/09
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687, § 3º DO CPC.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica da Comarca de
Cerejeiras/RO, torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 013.2001.000677-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cerejeiras – RO.
Advogado: Roberto Silva Lessa Feitosa
Executado(s): Adão Ernesto de Souza
Valor da Execução: R$ 14.431,18, atualizado em 26-01-2009. fl. 45
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) - Um terreno urbano, com área
de 450m², todo murado, com uma construção em alvenaria,
medindo aproximadamente 180m², contendo 2 quartos, 2
banheiros, 2 salas, copa e cozinha, área de serviço e varanda,
piso em cerâmica, forrada, com cobertura em telha de amianto
(eternit) toda murada, localizada na Rua Rio de Janeiro, 1192,
nesta cidade, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em
31-07-2008.
1ª VENDA: 15-04-2009, às 9:00h.
2ª VENDA: 06-05-2009, às 9:00h.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio,
bem como sua esposa, se casado for.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
122
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações,
2.225 - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 3342-2283 e
3342-2235. fb
Cerejeiras-RO, 02 de março de 2009.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Proc.: 013.2004.001972-4
EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 048/09
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687, § 3º DO CPC.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica da Comarca de
Cerejeiras/RO, torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 013.2004.001972-4
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Seiti Roberto Mori
Executados: Cerâmica São Francisco Ltda, CNPJ/MF:
84.550.441/0001-57
Valor da Execução: R$ 140.314,83, atualizado em 02-03-2004. fl. 03
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) Imóvel denominado quadra
19, do Setor 4, área industrial, com área total de 9.396,64m²,
com matrícula nº 873, no Cartório de Registro de Imóveis de
Cerejeiras/RO, contendo uma construção de alvenaria para
fins residenciais com aproximadamente 130m², um barracão
industrial de aproximadamente 1.500m² e fornos para queima
de tijolos, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em
10-07-2008
3ª VENDA: 26-03-2009, às 9h20min.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio,
bem como sua esposa, se casado for.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações,
2.225 - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 3342-2283 e
3342-2235. fb
Cerejeiras-RO, 04 de março de 2009.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Proc.: 013.2009.000095-7
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Embargante: Benedito Vicente - ME
Advogado: José Lotfi Corrêa (OAB/MS 4.44704); Rita Campos
Filles Lotfi (OAB//MS 11.755)
Embargado: Conselho Regional de Farmácia dos Estados de
Rondônia e Acre - CRF-AC/RO
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
FINALIDADE: Intimação dos patronos da parte embargante
para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia da
petição inicial.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
123
Proc.: 013.2004.002470-1
Classe: Depósito (área cível)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Requerido: Leandro Oliveira Espanholi
Adv.: Manoel Elias de Almeida (Defensoria Pública)
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente para
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal.
Proc.: 013.2005.001651-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Bunge Fertilizante S/A
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva (OAB/SP 61.067; Luis Fernando
Decanini (OAB/MT 6.865-A))
Executado: Maria Francisca Borges de Medeiros
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645/A)
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte exequente para
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal.
Proc.: 013.2006.002168-6
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 045/2009
PRAZO : 30 DIAS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de YSRAEL DA ROSA, brasileiro,
filho de Amilton da Rosa e de Eponina Ângela Rosa, nascido
aos 25/10/1980, natural de Pérola do Oeste/PR, residente e
domiciliado na Avenida Castelo Branco, nº 2138, nesta cidade
atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de
10(dez) dias, constituir outro advogado, sob a advertência de
que não o fazendo ser-lhe-á nomeado defensor Público.
Processo: 013.2006.002168-6
Classe: Ação penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: Ysrael da Rosa
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, 2.225
- CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 3342-2283.
Cerejeiras-RO, 02/ março / 2009.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Proc.: 013.2005.002773-8
Classe: Ação monitória
Requerente: Terrarada Máquinas Agrícolas Ltda
Adv.: Mário Cezar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Requerido: Valdyr Benedicto Navarro
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente para
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a resposta
negativa do BacenJud acerca do protocolamento de bloqueio
on-line de valores.
Proc.: 013.2005.000051-1
Classe: Depósito (área cível)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Requerido: Virgílio Cordeiro Martins Neto
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente para
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal,
sob pena de extinção.
Proc.: 013.2008.002126-9
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Valdinei Antônio Vasconcelos
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente para
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal.
Proc.: 013.2005.000052-0
Classe: Depósito (área cível)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Requerido: Rosângela Freitas Gomes
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente para
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal.
Proc.: 013.2005.000055-4
Classe: Depósito (área cível)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Requerido: Alexandre Alberto Alvorada
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerente para
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal,
sob pena de extinção.
Proc.: 013.2006.003188-6
Classe: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Valdyr Benedicto Navarro
Adv.: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
FINALIDADE: Intimação do(s) patrono(s) da parte requerente
para retirar dos autos a Carta Precatória, bem como extrair
as cópias que a instruirão, se necessário, e providenciar a
distribuição no Juízo deprecado.
Proc.: 013.2009.000228-3
Classe: Embargos à Execução
Embargante: Paulo Sérgio Carvalho Costa
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066); Xirlei Campos
Almeida (OAB/RO 3157)
Embargado: Roque Araújo Alves
Advogado: Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)
FINALIDADE: Intimação do(s) patrono(s) da(s) parte(s)
embargante do despacho de fls.40: “Vistos etc. que o
embargante não apresentou fundamentos relevantes para a
concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos, bem
como pelo fato de que não foi formalizada a penhora nos autos
em apenso, recebo os embargos em seu efeito devolutivo,
com fulcro no artigo 739-A, do Código de Processo Civil.
Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intime-se o
executado para que, querendo, ofereça impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 740, do Código de
Processo Civil. Oficie-se ao Friboi de Vilhena/RO, solicitando a
cotação de preços de compra e venda de animais (boi e vaca
comum), praticados nas datas de 30/03/2008 e 10/06/2008.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cerejeiras, 18-02-2009.
José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
124
2º CARTÓRIO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Escrivão: Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial
Proc.: 015.2007.006830-9
Ação:Indenização
Requerente:Elinaldo Vilhegas
Advogado:Samael Freitas Guedes (RO 2596)
Requerido:Unimed Administradora
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany
Dalessandra Dias de Paula ( 399 B)
Sentença:”.....Portanto, ao efetuar o pagamento para a
realização imediata do procedimento a parte autora se
precipitou, não dando oportunidade para que a ré pudesse dizer
se afinal autorizaria ou não o procedimento.Apenas diante da
recusa peremptória estaria configurada hipótese de violação
aos direitos do autor. Como sabido, os planos de saúde, por
mais inconveniente que isso seja, possuem procedimentos
internos para autorização das solicitações sem que isso possa
ser questionado, desde que realizados dentro de prazos e
padrões razoáveis. In casu, a requerida ainda estava dentro de
sua margem regular de atuação ao pedir apenas a revisão do
procedimento. Note-se que em nenhum momento foi dito que
havia negativa. Pediu-se a revisão pelo médico.No entanto,
ao invés de proceder a tal revisão, o autor antecipou-se e fez
o pagamento do procedimento. Por tudo isso, considerando
solicitar a revisão do procedimento não configura a recusa, julgo
improcedente o pedido. P.R.I. e arquive-se. Guajará-Mirim, 21
de janeiro de 2009.Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 013.2008.002620-1
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Valdyr Benedicto Navarro, Vantuir Benedicto
Navarro, Erivelton Benedito Navarro, Odete Lopes Navarro
Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Embargado:Pedro da Silva Américo
Advogado:Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3755)
Finalidade: INTIMAÇÃO dos advogados das partes, acima
nominados, do r. Despacho de fl. 52, a seguir transcrito, bem
como, para o patrono da parte embargante retirar, instruir e
comprovar posteriormente a distribuição da CP expedida nos
autos com a finalidade de oitiva da testemunha na comarca de
Vilhena/RO.
Despacho: “ Vistos. Designo o dia 03/06/2009, às 09 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se. Cerejeiras/
RO, 02 de março de 2009. Eli da Costa Júnior - Juiz Substituto.”
Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial.
Proc.: 013.2008.000741-0
Classe: Indenização
Requerente: Raimunda Saldanha Gomes dos Santos
Adv.: Lucir Luiz Mazutti – OAB/RO 360 e Valdete Minski – OAB/
RO 3.595
Requerido: Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna
Adv.: Ademar Selvino Kussler – OAB/RO 1.324
Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte requerida, acima
nominado, para manifestar-se sobre a proposta de honorários
do perito juntada aos autos, fl 117, apresentada pelo Dr. Ricardo
Marin D’ Iglesias Vieira – CRM 1604-RO - Oftalmologia Clínica
e Cirúrgica de Vilhena/RO, informando que aceita a nomeação
para proceder a perícia oftalmológica, sendo que os valores
dos honorários são de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
e os dados para depósito dos mesmos são: C/C 19.411-5,
Agência 1182-7 do Banco do Brasil S/A.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 015.2009.000961-8
Ação:Carta Precatória (Criminal)
Autor:Ministério Público Federal
Réu:Evaldo Maurício Silva
Advogado: Aurison da Silva Florentino - OAB 308-B
Gabarito
Fica o advogado do réu, intimado a apresentar defesa preliminar,
no prazo de dez (10) dias, contados da publicação, nos autos
em referência, extraído da ação penal 2005.41.00.001886-3 da
3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia
Francisca Mejia de Oliveira
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2007.007210-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ligiane dos Santos Aguirre
Requerido:Global Village Telecom Ltda
Advogado:Jenifer Liz Weber Casagrande Reichamann (OAB/
RJ 25929), Carolina Kantek Garcia Navarro (OAB/PR 33743)
Intimar o executado para impugnar penhora on line no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho a seguir:
Despacho: Vistos e etc, Considerando que o dinheiro é o
primeiro item na ordem das penhoras, deferi a penhora on
line, em 10/02/2009 (protocolo nº 20090000215240). Os
autos permaneceram em gabinete até esta data quando em
nova consulta, foi constatada que houve penhora on line em
valor suficiente para quitação do débito, o qual fica convertido
em penhora (doc. anexo). Foram desbloqueados os valores
excedentes. Nesta data foi comandada a transferência do
valor do débito para conta vinculada a este Juízo. Intime-se
o executado. Certificada a inexistência de embargos, desde
já fica autorizado o alvará, devendo o autor ser cientificado
que, se nada for requerido em 05 dias o feito será extinto pelo
pagamento. GM, 16/02/2009. Juíza Silvana Maria de FreitasCálculo do valor cfe. fls. 75: R$-1.771,34.
Proc.: 015.2007.007156-3
Ação:Indenização
Requerente:Silvia Nery dos Santos
Advogado:Defensoria Pública ( 0101010)
Requerido:Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp
Advogado:Janaina Pereira de Souza Santos Silva (RO 1502)
Obs: Intimar o Executado da penhora on line para impugnação
em 15 (quinze) dias, nos termos do despacho a seguir:
Despacho:Vistos etc, Considerando que o dinheiro é o primeiro
item na ordem das penhoras, deferi a penhora on line, em
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
14.01.08 (protocolo nº 20090000171567).
Os autos permaneceram em gabinete até esta data quando em
nova consulta, foi constatada que houve penhora on line em
valor suficiente para quitação do débito, o qual fica convertido
em penhora (doc. anexo). Nesta data foi comandada a
transferência do valor do débito para conta vinculada a este
Juízo.Intime-se o executado.Certificada a inexistência de
embargos, desde já fica autorizado o alvará, devendo o autor
ser cientificado que, se nada for requerido em 05 dias o feito
será extinto pelo pagamento. Guajará-Mirim, 10 de fevereiro de
2009.Juíza Silvana Maria de Freitas. O valor bloqueado é de
R$-4.071,41 datado de 11.02.09.
Proc.: 015.2008.005525-0
Ação:Indenização
Requerente:Moacyr Almeida do Nascimento
Advogado:Angélica Caminha Alves ( )
Requerido:Banco Bonsucesso S A
Advogado:Nara Patrícia da Silva (OAB/MG 109.936)
Obs: Intimar o Executado da penhora on line recaída sobre
o valor de R$-5.750,00 datado de 25.02.09, para querendo,
apresentar impugnação em (15) quinze dias, conforme
despacho a seguir.
Despacho:Vistos etc, Considerando que o dinheiro é o primeiro
item na ordem das penhoras, deferi a penhora on line, em
16.02.09 (protocolo nº 20090000257102).
Os autos permaneceram em gabinete até esta data quando
em nova consulta, foi constatada que houve penhora on
line em valor suficiente para quitação do débito, o qual fica
convertido em penhora (vide verso). Foram desbloqueados os
valores excedentes.Nesta data foi comandada a transferência
do valor do débito para conta vinculada a este Juízo.Intimese o executado.Certificada a inexistência de embargos, desde
já fica autorizado o alvará, devendo o autor ser cientificado
que, se nada for requerido em 05 dias o feito será extinto pelo
pagamento. Guajará-Mirim, 19 de fevereiro de 2009.Juíza
Silvana Maria de Freitas
Proc.: 015.2008.005195-6
Ação:Indenização
Requerente:Francisca Fernandes de Souza
Advogado:Darco Assad Azzi Santos (AC 1.609)-OAB/RO 631-A
Requerido:GEAP - Fundação de Seguridade Social
Advogado:Leonardo Pretto Flores (OAB/DF 14638)
Sentença: “...Por isso, tenho que a fixação em R$ 3.000,00,
seja suficiente para alcançar os objetivos já elencados.Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,para condenar
GEAP – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL a pagar a
autora indenização no valor de R$ 3.000,00, a título de danos
morais, corrigido monetariamente a partir desta data e com
juros de 1% ao mês a contar da citação. Fica a requerida
ciente que depois de certificado o trânsito em julgado,
ante a nova sistemática para o cumprimento da sentença
(Lei 11.232/05), terá o prazo de 15 dias para cumprimento
voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa de
10% sobre o valor total devido, independentemente de nova
intimação.P.R.I.Guajará-Mirim, 20 de fevereiro de 2009.Juíza
Silvana Maria de Freitas”.
125
Proc.: 015.2007.000992-2
Ação:Indenização
Requerente:Raimundo Saldanha da Trindade
Advogado:Samael Freitas Guedes (RO 2596)
Requerido:Empressa Creditar Assistencia Financeira, Banco BMG
Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos
Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Alexandre dos
Santos Nogueira (OAB/RO 2892), Luciano Mello de Souza
(SSP/RO 1847)
OBS: Intimar a 2ª Requerida (Banco BMG) do despacho
abaixo.
Despacho:Vistos etc, O feito ainda não possui todos os
elementos para o julgamento.
1. Assim, determino: a) Inclua-se o Banco BMG perante a
distribuição.
b) Intime-se a Creditar a regularizar sua representação
processual, apresentando procuração, bem como os atos
constitutivos da empresa, no prazo de 10 dias, sob pena
de revelia. c) Oficie-se à Funasa a fim de que encaminhe a
ficha financeira do autor, referente aos anos de 2005, 2006, e
2007. 2. Com a juntada dos documentos supra, faça-se vista
às partes para manifestação. Guajará-Mirim, 25 de janeiro de
2008. Juíza Silvana Maria de Freitas. A Creditar já protocolou
petição cfe. fls. 134/139 dos autos.
Proc.: 015.2007.007487-2
Ação:Declaratória
Requerente:Antonio Evangelista
Advogado: não consta
Requerido:Vivo Sa
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/DF 1787)
Obs. Intimar o Requerido da penhora on line recaída sobre
o valor de R$- 804,02, datado de 25/02/09, junto Banco do
Brasil S/A, para querendo impugná-la em (15) quinze dias,
nos termos do despacho a seguir.
Despacho: Vistos etc, Considerando que o dinheiro é o
primeiro item na ordem das penhoras, deferi a penhora on
line, nos dois CNPJs informados, em 16.02.09 (protocolo nº
20090000257162).Os autos permaneceram em gabinete até
esta data quando em nova consulta, foi constatada que houve
penhora on line em valor suficiente para quitação do débito, o
qual fica convertido em penhora (vide verso).
Foram desbloqueados os valores excedentes. Nesta data
foi comandada a transferência do valor do débito para conta
vinculada a este Juízo.Intime-se o executado. Certificada a
inexistência de embargos, desde já fica autorizado o alvará,
devendo o autor ser cientificado que, se nada for requerido em
05 dias o feito será extinto pelo pagamento. Guajará-Mirim, 19
de fevereiro de 2009.Juíza Silvana Maria de Freitas
Proc.: 015.2007.006079-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Pereira Mendes
Advogado:Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B )
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Ivone de Paula Chagas Santana (OAB/RO 1.114);
Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana-OAB/RO 287
Despacho: Vistos etc, Intime-se a Ceron a apresentar a planilha
para execução, bem como a dizer se pretende a penhora on
line. GM, 16/02/2009 Juíza Silvana Maria de Freitas.
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CÍVEL
Juíza: Silvana Maria de Freitas
Endereço Eletrônico: [email protected]
Escrivã Judicial: RITA DE CÁSSIA DE BRITO MORAIS
Endereço Eletrônico: [email protected]
Proc.: 015.2007.001105-6
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Dibens S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido:Sônia Maria Ferreira Pontes
Advogado:Angélica Caminha Alves--OA/RO 2020
Despacho: Vistos.Digam as partes se possuem outras provas
a produzir, bem como se possuem interesse em audiência de
conciliação. Guajará-Mirim, 26 de janeiro de 2009.Juíza Silvana
Maria de Freitas.
Proc.: 015.2008.007510-3
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado:Luciano Mello de Souza (SSP/RO. 3.519)
Requerido:Nilton Dorado Pereira
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimadaa retirar
a Carta Precatória expedida para cumprimento da medida
liminar, providenciando o necessário. GM, 04/03/09- Rita de
Cássia de Brito Morais-Escrivã Judicial.
Proc.: 015.2008.001379-5
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Rodobens Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Ricardo Gazzi (SP 01353194)
Requerido:Julia Justiniano dos Santos
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo deferido às fls.65. Abro vistas ou passo
a intimar a Autora para requerer em prosseguimento. Gm,
04/03/09-Rita de Cássia de Brito Morais-Escrivã Judicial”.
Proc.: 015.2006.005164-1
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Honda S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Edilza de Lira Barbosa
Advogado:Advogado Não Informado
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo deferido às fls. 102. Abro vistas ouy passo
a intimar a Autora para requerer em prosseguimento. Gm,
04/03/09-Escrivã Rita de Cássia de Brito Morais”.
Proc.: 015.2008.007656-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria Avenilde Bezerra Lima
Advogado:Darco Assad Azzi Santos (AC 1.609)
Requerido:Maria de Fátima Meireles de Almeida
Advogado: Nivaldo Ribera de Oliveira-OAB/RO 3527 e Douglas
Augusto do Nascimento Oliveira-OAB/RO 3190
Despacho: Especifiquem provas. Designo audiência de
concliação para o dia 01/04/2009 às 9:45 horas. Int. G.M.
19/02/09. Juíza Silvana Maria de Freitas.
126
Proc.: 015.2007.001355-5
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Guajará Mirim (RO)
Requerido:Cláudio Roberto Scolari Pilon, Gleucival Zeed
Estevão, Lúcio Jorge Pinheiro, Douglas Dagoberto Paula, João
Luiz Evangelista de Miranda
Despacho: (fls. 206 verso): Vistos etc, Cite-se o Município para
integrar a lide.
2. Intimem-se as partes a dizer se possuem outras provas a
produzir.
Guajará-Mirim, 21 de outubro de 2008.Juíza Silvana Maria de Freitas
Despacho de fls. 209: “Vistos etc, Certifique se todos os
requeridos foram intimados. Caso contrário, intime-se, nos
moldes do despacho retro. Guajará-Mirim, 22 de janeiro de
2009. Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Proc.: 015.2008.007509-0
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado:Luciano Mello de Souza (SSP/RO. 3.519)
Requerido:Leandro Rogerio dos Santos
Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, efetuar a retirada da Carta
Precatória expedida para cumprimento da liminar concedida,
providenciando o necessário. GM, 05/03/09.
Proc.: 015.2005.005599-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Clínica e Maternidade Santa Izabel Ltda
Advogado:Maria Clara C. Góes (OAB/RO 198B)
Requerido:Município de Guajará-Mirim RO
Advogado:Edilberto Bezerra Lima -OA/RO 289-B
Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, a manifestar-se quanto ao retorno dos autos.
Prazo: 5 dias.
Proc.: 015.2008.006503-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:A. Viana de Souza Me
Advogado:Ana Viana de Souza (OAB/MS 8379B)
Executado:Pedro Hermínio Santos de Oliveira
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 23,
para manifestação e prosseguimento. GM, 04/03/09-Escrivã
Judicial. -CERTIDÃO DO OFICIAL: “... DEIXEI DE CITAR a
Pedro Herminio Santos de Oliveira por encontrar-se em lugar
incerto e não sabido. Foram realizadas várias diligências
junto com o Oficial de Justiça Antonio Paulo, constatamos
que a residência do executada encontra-se abandonada e os
moradores próximos nada souberam informar. Pelo exposto
devolvo este ao Cartório. G.Mirim, 27/02/09-Francisco Vicente
Silva-Oficial de Justiça”.
Proc.: 015.2008.004813-0
Ação:Interdição e curatela
Interditante:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima-OAB/RO 2118
Interditado:Paulo Henchel Neto
Sentença: - 3ª publicação “... Ante ao exposto, e por tudo o mais
que consta dos autos, julgo procedente o pedido de interdição
do requerido PAULO HENCHEL NETO nomeando curadora
ao mesmo ERONDINA GONÇALVES, acima qualificada, para
que o represente em todos os atos da vida civil, com fulcro
nos artigos 1.184 e 1.185, do CPC, determinando que seja
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
inscrita a presente decisão no Registro de Pessoais Naturais e
publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os
nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os
limites da curatela, extinguindo o feito com apoio no art. 269, I,
do CPC. Comunique-se ao TRE quanto a esta decisão. Perante
a Distribuição substitua-se o pólo ativo, constando o Ministério
Público, conforme manifestação de fls. 19/20.Expeça-se o
necessário. Sem custas e verba honorária.P. R. I. C. e arquivese, observada as formalidades legais.Guajará-Mirim, 10 de
dezembro de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins Rita de
Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial
COMARCA DE JARU
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc: 903.2009.000336-8
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Carlos Cabral de Araújo(Exequente)
Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO)
JOSE RICARDO SILVA DE OLIVEIRA(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho:Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em
caso de penhora, designo audiência para o dia 16.04.2009,
às 16:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
o(a) executado(a) poderá opor embargos escritos ou orais em
audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10%
do valor da execução. Cientifique-se o(a) executado(a) que
havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo
652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2009.000338-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Ismael Bastos de Campos(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em
caso de penhora, designo audiência para o dia 16.04.2009,
às 16:40 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
o(a) executado(a) poderá opor embargos escritos ou orais
em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao
Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo
172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo
652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem
pagos pelo(a) executado(a) em 10% do valor da execução.
Cientifique-se o(a) executado(a) que havendo pagamento no
prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela
metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
127
Proc: 903.2009.000341-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Carlos Cabral de Araújo(Exequente)
Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO)
JULIANA IRIS PEREIRA(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito. despacho: Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo
de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e
avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito.
Em caso de penhora, designo audiência para o dia 27.04.2009,
às 16:40 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
o(a) executado(a) poderá opor embargos escritos ou orais em
audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10%
do valor da execução. Cientifique-se o(a) executado(a) que
havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo
652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2009.000359-7
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Carlos Cabral de Araújo(Exequente)
Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO)
Maria Doa Anjos Martins Quilim(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito. Despacho: Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo
de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e
avaliação, de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito.
Em caso de penhora, designo audiência para o dia 27.04.2009,
às 15:40 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
o(a) executado(a) poderá opor embargos escritos ou orais em
audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10%
do valor da execução. Cientifique-se o(a) executado(a) que
havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo
652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2009.000335-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Katia Maria Meneses de Araújo(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso
de penhora, designo audiência para o dia 16.04.2009, às 16:00
horas, oportunidade em que, se não houver acordo, a executada
poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme
determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do
artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de
advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da
execução.
Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo
de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(parágrafo único do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc: 903.2009.000340-6
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Uanderson Pereira dos Santos(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em
caso de penhora, designo audiência para o dia 27.04.2009,
às 16:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
o(a) executado(a) poderá opor embargos escritos ou orais em
audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10%
do valor da execução. Cientifique-se o(a) executado(a) que
havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do artigo
652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2009.000332-5
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Carlos Cabral de Araújo(Exequente)
Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO)
Mariuza Fernandes de Oliveira(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em
caso de penhora, designo audiência para o dia 16.04.2009,
às 15:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
a executada poderá opor embargos escritos ou orais em
audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor
da execução.
Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo
de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(parágrafo único do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2009.000328-7
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Carlos Cabral de Araújo(Exequente)
Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO)
Angelo Lucio Cândido(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Não vislumbrei nos autos a nota promissória no
valor de R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais) mencionada
pelo autor na inicial, eis que o documento digitalizado não é
nota promissória e sim comprovante de inscrição do débito
no SPC. Embora seja indício da existência do débito, não tem
força executiva.
Portanto, emende o autor a inicial trazendo aos autos o título
executivo menncionado no valor de R$ 232,00, ou adequando
o valor da causa somente com relação às demais notas
promissórias digitalizadas.
Prazo de 10 dias.
Int.
128
Proc: 903.2009.000321-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Maria Lucimar Soares Fernandes(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em
caso de penhora, designo audiência para o dia 13.04.2009,
às 16:00 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
a executada poderá opor embargos escritos ou orais em
audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor
da execução.
Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo
de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(parágrafo único do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2009.000319-8
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Elza Vieira Tavares(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em
caso de penhora, designo audiência para o dia 13.04.2009,
às 15:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
a executada poderá opor embargos escritos ou orais em
audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor
da execução.
Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo
de 03 (três)
dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo
único do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2009.000312-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Roquelane Silva Santos(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto
bastem à satisfação do crédito. Em caso de penhora, mantenho
a audiência designada para o dia 27.04.2009, às 15:00 horas,
oportunidade em que, se não houver acordo, a executada
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
poderá opor embargos escritos ou orais em audiência,conforme
determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor
da execução.
Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo
de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(parágrafo único do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2009.000318-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Alessandra Menezes Sales(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em
caso de penhora, designo audiência para o dia 13.04.2009,
às 15:00 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
a executada poderá opor embargos escritos ou orais em
audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor
da execução.
Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo
de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(parágrafo único do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2009.000314-7
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Ruth Rodrigues Salgado(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em
caso de penhora, designo audiência para o dia 27.04.2009,
às 15:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
a executada poderá opor embargos escritos ou orais em
audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários de
advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da
execução. Cientifique-se a executada que havendo pagamento
no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela
metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC).
Intime-se a procuradora da parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, juntar aos autos o instrumento de procuração.
Expeça-se o necessário.
129
Proc: 903.2009.000309-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Carlos Cabral de Araújo(Exequente)
Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO)
Helena Brandes Soares(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Vistos, etc...
Verifica-se nos autos que as notas promissórias digitalizadas
tinham como vencimento as datas de 28.01.2006, 28.02.2006
e 28.03.2006, portanto, com relação às duas primeiras notas
promissórias, a presente demanda executiva foi proposta após
o implemento do prazo prescricional de 3 (três) anos previsto
na lei substantiva civil (art. 206, § 3º, inciso VIII).
Assim, pretende o autor a execução do título de crédito, sem
força executiva, o que só poderia ocorrer sob o processamento da
ação monitória, na forma do artigo 1.102-a e seguintes do CPC.
Desta forma, mesmo que o autor adequasse o rito para o da
ação monitória, esta possui rito especial, não compatível com
o procedimento dos Juizados Especiais.
Com efeito, na ação monitória a comunicação processual inicial
não é para comparecer à solenidade processual, como ocorre
no Juizado, mas sim para pagamento ou entrega da coisa no
prazo de quinze dias.
Esse chamamento inicial ao réu, de outra parte, há de ser feito
por mandado e não por correspondência postal, como é a regra
na legislação que norteia o procedimento no Juizado Especial.
O mandado também tem características especiais e os próprios
embargos apresentam conotação diferente daquela estatuída
no procedimento do Juizado (art. 52, inciso IX, alíneas a, b, c,
e, d, da Lei n. 9.099/95).
A jurisprudência firmou entendimento de que:
AÇÃO
MONITÓRIA.
PROCEDIMENTO
PRÓPRIO
E
ESPECÍFICO.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO JUIZADO. PRINCÍPIO
DA SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE E CELERIDADE
QUE DESRECOMENDAM À ADOÇÃO DE NOVO RITUAL.
SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. ( 1a
Turma Recursal RS, Processo n. 01597518297, Rel. Pedro
Celso Dal Pra, j. 18/06/1997, Juizado de Origem: Juizado
Especial de Passo Fundo RS).
Competência Ação monitória
Rito especial obrigatório inadmissibilidade de seu ajuizamento
perante o Juizado Especial Incompatibilidade de procedimento
e falta de competência
Processo extinto
Recurso não provido.
Ementa oficial: Ação monitória
Rito especial obrigatório
Ajuizamento perante o Juizado Especial
Inadmissibilidade Incompatibilidade de procedimento e falta de
competência - Processo extinto
Recurso
improvido. (Recurso n, 3.031, Origem: São Paulo SP, Rel. Joel
Geishofer, j. 09.09.97)
Ação Monitória Ajuizamento no Juizado Cível Impossibilidade
Incompatibilidade de ritos
Recurso não provido. Ação monitória
Pretensão de ajuizamento no Juizado Especial Cível
Inadmissibilidade por incompatibilidade de ritos Decisão
mantida.
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
A ação monitória é de procedimento especial, com
cogniçãosumária com pronunciamento judicial inaudita altera
parte, cujos eventuais embargos tramitarão pelo procedimento
ordinário, rito incompatível ao também especial previsto pela
Lei n. 9.099/95, a reger o Juizado Especial Cível. Assim,
incabível a pretensão de ajuizamento de ação monitória no
Juizado Especial Cível, por incompatibilidade de ritos.(Recurso
n. 931, Origem: São Paulo
SP, Rel. Rodrigues Teixeira, j. 17.09.97).
Diante do exposto, RECEBO a presente inicial somente com
relação à Nota Promissória vencida em 28.03.2006, no valor de
R$ 115,00 (cento e quinze reais), devendo o autor propor ação
em procedimento próprio quanto aos demais títulos de crédito
apresentados.
Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o
pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de tantos
bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de
penhora designo sessão de conciliação para o dia 23.04.2009,
às 17:20 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
o executado poderá opor embargos escritos ou orais em
audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo executada em 10% do valor
da execução.
Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo
de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(parágrafo único do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Int.
Proc: 903.2009.000339-2
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Andrea Lopes de Paula Moura(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se o(a) executado (a) para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em
caso de penhora, designo audiência para o dia 27.04.2009,
às 16:00 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
o(a) executado(a) poderá opor embargos escritos ou orais
em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro ao
Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo
172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo
652-A do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem
pagos pelo(a) executado(a) em 10% do valor da execução.
Cientifique-se o(a) executado(a) que havendo pagamento no
prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela
metade (parágrafo único do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2009.000317-1
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Maringa Tecidos e Confecções Ltda-ME(Exequente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Aguiarla Tavares Vieira(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
130
Despacho: Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em
caso de penhora, designo audiência para o dia 13.04.2009,
às 14:40 horas, oportunidade em que, se não houver acordo,
a executada poderá opor embargos escritos ou orais em
audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor
da execução.
Cientifique-se a executada que havendo pagamento no prazo
de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(parágrafo único do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2009.000304-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Carlos Cabral de Araújo(Exequente)
Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO)
Ilda Viana Delmaschio(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em
caso de penhora designo sessão de conciliação para o dia
23.04.2009, às 14:40 horas, oportunidade em que, se não
houver acordo, o executado poderá opor embargos escritos ou
orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor
da execução.
Cientifique-se o executado que havendo pagamento no prazo
de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(parágrafo único do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2009.000311-2
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Carlos Cabral de Araújo(Exequente)
Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO)
ANTONIO DA SILVA RAMOS(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação,
de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em
caso de penhora, mantenho a audiência designada para o
dia 27.04.2009, às 14:20 horas, oportunidade em que, se não
houver acordo, o executado poderá opor embargos escritos ou
orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95.
Defiro ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°,
do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 652-A do CPC fixo de plano honorários
de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor
da execução.
Cientifique-se o executado que havendo pagamento no prazo
de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade
(parágrafo único do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
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Tribunal de Justiça - RO
131
Proc: 903.2009.000069-5
Ação:Petição (Juizado Cível)
Erica Campelo Rodrigues(Autor) Advogado(s): Núbia Rubena
Paniago de Melo(OAB 2098 RO) Americel S/A(Adjudicado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor da r. Sentença abaixo
transcrita. Sentença: Homologo o acordo realizado entre as
partes, conforme termo juntado ao movimento de número 16,
para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art.
269, III do CPC.
P. R. I.
Homologo a renúncia recursal.
Após as anotações de estilo, arquive-se.
Proc: 903.2008.000743-3
Ação:Petição (Juizado Cível)
Jales Correia da Silva(Requerente)
Advogado(s): Cleber Correa(OAB 1732 RO)
Zenilda Moreira da Silva(Requerido), hugo carlos da silva
porto(Requerido)
Advogado(s): Ilizandra Sumeck Carminatti(OAB 3977 RO)
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça
onde informa que não intimou a testemunha Vilma Rainha, pois foi
informado que a mesma reside na Cidade de Ariquemes/RO.
Proc: 903.2009.000290-6
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Regina de Fátima Quiovetti(Exequente)
Advogado(s): Wernomagno Gleik de Paula(OAB 3999 RO)
Rosilene Alves de Souza(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias,
efetuar o pagamento da dívida, pena de penhora e avaliação, de
tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Em caso de
penhora, mantenho a sessão de conciliação já designada para
o dia 02.04.2009, às 16:40 horas, oportunidade em que, se não
houver acordo, o executado poderá opor embargos escritos ou
orais em audiência,conforme determina a Lei 9.099/95. Defiro
ao Sr. meirinho proceder as diligências na forma do §°, do artigo
172, do Código de Processo Civil. Nos moldes do artigo 652-A
do CPC fixo de plano honorários de advogado a serem pagos
pelo executado em 10% do valor da execução. Cientifique-se o
executado que havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias,
a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único
do artigo 652-A do CPC).
Expeça-se o necessário.
Proc: 903.2008.000252-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Maria Marco Pereira Representações - Me(Requerente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Wqueslane Silva Mendonça(Requerido)
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05
(cinco) dias dar andamento ao feito tendo em vista que fluiu a
suspensão requerida.
Proc: 903.2008.000770-0
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
MANOELINA NUNES BRAGA(Adjudicante)
Advogado(s): Airam Fernandes Lage(OAB 347 RO)
Banco do Brasil S/a(Adjudicado)
Advogado(s): Wudson Siqueira de Andrade(OAB 1658 RO)
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 10
(dez) dias impugnar a contestação.
Proc: 903.2008.000768-9
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Alípio Cândido Faustino(Adjudicante)
Advogado(s): Airam Fernandes Lage(OAB 347 RO)
Banco do Brasil S/a(Adjudicado)
Advogado(s): Wudson Siqueira de Andrade(OAB 1658 RO)
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 10
(dez) dias impugnar a contestação.
Proc: 903.2008.000540-6
Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível)
José Peçanha Cordeiro(Exequente)
Advogado(s): Cleber Correa(OAB 1732 RO)
Manoel de Andrade Venceslau(Executado), Francisca Severino
da Silva(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Intime-se o exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias informar os CPFS dos executados, sob pena de
indeferimento do pedido de Bacen e extinção do processo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.”
Proc: 903.2008.000705-0
Ação:Petição (Juizado Cível)
Cícero Félix de Figueiredo(Requerente) Advogado(s):
Fabricio Moura Ferreira(OAB 3762 RO) Gilberto Garcia de
Alcantara(Requerido), silvia rodrigues dos santos(Requerido)
Advogado(s): OAB:498A RO Advogado (a) do requerido:
Marta de Assis Nogueira OAB/RO 498-A Finalidade: Intimar
os procuradores das partes da r. sentença abaixo transcrita.
Sentença: Homologo o acordo realizado entre as partes,
conforme juntada de termo ao movimento de número 20, para
que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269,
III do CPC.
P. R. I.
Após as anotações de estilo, arquive-se.
Proc: 903.2008.000212-1
Ação:Reclamação
Nelci Moreira Alves(Requerente)
Advogado(s): Maria das Dores Corteleti(OAB 1106 RO)
MAPFRE SEGURADORA DO CONSÓRCIO NACIONAL
HONDA(Requerido)
Advogado(s): Kinderman Gonçalves(OAB 1541 RO)
Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 10
(dez) dias impugnar a contestação.
Proc: 903.2008.000550-3
Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível)
IARA SILVA ALVES(Exequente)
Advogado(s): Daiane Dias(OAB 2156 RO)
BRASIL TELECON CELULAR(Executado)
Advogado(s): Suellen Consuelo Silva Dantas(OAB 3336 RO)
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “O valor principal executado encontra-se garantido
através de penhora de valores, conforme se vê na Carta
Precatória digitalizada na movimentação n.º 34. A decisão que
julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença
fixou honorários sobre a execução (mov. n.º 30) , portanto,
tendo referida decisão transitado em julgado, manifeste-se a
autora sobre penhora e saldo remanescente, requerente o que
entender de direito.
Intime-se.”
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Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CÍVEL
Gabarito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo:003.2008.001044-7
Classe:Usucapião
RequerenteCaroline Reis de Souza Klein e outros
Advogado: Dr. Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Requerido : VILA RONDÔNIA VEÍCULOS LTDA
Finalidade: INTIMAÇÃO do requerido VILA RONDÔNIA
VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF
nº 05.209.150/0001-23, na pessoa de seu representante legal,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05
(cinco) dias proceder o recolhimento das custas processuais
no valor de R$ 151,25 (cento e cinqüenta e hum reais e vinte e
cinco centavos sob pena de inscrição em dívida ativa.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940-000 – Jaru/RO.
Jaru, 05 de março de 2009.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, da penhora on line
protocolo nº
20090000205716 no valor de R$ 1.046,63 (hum mil, quarenta
e seis reais e sessenta e três centavos) depositados em conta
judicial nº 2400104535348 Banco do Brasil S/A de Jaru/RO,
bem como, para querendo embargar a presente, tem o prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data do escoamento do edital.
DE: GOMES & BEZERRA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ/MF nº 05.885.887/0001-66, na pessoa de
seu representante legal sito à Av. Francisco Vieira de Souza
nº 1207, Dist. Tarilândia, de Jaru/RO, e os co-responsáveis:
FRANCISCO HILDEMBURG COSTA BEZERRA, CPF/MF nº
763.458.234-49, e JULIANO TOLOTTI GOMES, CPF/MF nº
780.853.732-20., atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo:003.08.002238-0
Classe:Execução fiscal
Parte autora:Fazenda Pública do Estado de Rondônia/RO
Advogado:Dr. Willame Soares Lima - Procurador Estadual
Executado:
GOMES & BEZERRA LTDA
Valor da ação :R$ 5.468,36
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02
CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393
Jaru - RO, 05 de março de 2009.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO da parte executada, abaixo relacionada,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA
132
sob pena de lhes serem penhorados ou ARRESTADOS, bens
suficientes que garantam a dívida.
DE: MARCELO PRATES COUTO, bras., CPF 068.857.23754, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo:003.08.007624-3
Classe:Execução fiscal
Parte autora: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
Advogado: Procurador Municipal
Valor da ação: R$ 702,10 (setecentos e dois reais e dez
centavos)
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 29/10/08
Certidão nº: 2294/2008
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02
CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393
Jaru - RO, 04 de março de 2009.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo n.: 003.07.002718-5
Ação: USUCAPIÃO
Autor: JOSÉ ALFREDO MARIA
Advogado: Dr. Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Réu: JOSÉ GENUINO DA SILVA e IDALINA DA SILVA
Finalidade: INTIMAÇÃO do requerido JOSÉ GENUINO DA
SILVA e IDALINA DA SILVA, brasileiro, casados, lavradores,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05
(cinco) dias proceder o recolhimento das custas processuais no
valor de R$ 725,99 (setecentos e vinte e cinco reais e noventa
e nove centavos) sob pena de inscrição em dívida ativa.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940-000 – Jaru/RO.
Jaru, 05 de março de 2009.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 003.2008.002513-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) e Maria
das Dores Corteleti(OAB/RO 1106)
Requerido:Magno Rodrigues da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito em
48 h, face a não distribuição da CP.
Proc.: 003.2008.001422-1
Ação:Medida cautelar inominada
Exequente:Renata Gomes Lourenço
Advogado:Renata Gomes Lourenço (SP 200276)
Executado:Rosinéia Alves de Oliveira
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito
em 48h, face o proc. do autor não atender ao despacho de fls
121.
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Tribunal de Justiça - RO
133
Proc.: 003.2008.003623-3
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerido:Istalto Rossi de Oliveira, Euzineia Teixeira de Assis
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito em
48 h,face o proc. do autor não retirar o ofício e mandado.
Proc.: 003.2008.001784-0
Ação:Cumprimento de sentença
Exequente:Mercado Estrela Ltda
Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156)
Executado:Ivanete Bom Pontes
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP parcialmente
cumprida que intimou a executada e deixou de penhorar bens
Proc.: 003.2008.006619-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:José Carlos Ferreira
Advogado:Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266)
Requerido:Banco Carrefour S A
Advogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Finalidade: Intimar o proc. do autor impugnar a contestação.
Proc.: 003.2009.000361-3
Ação:Divórcio Consensual
Requerente:Elzi Pereira Magalhães, Cristiano Ribeiro da Rocha
Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (OAB/RO. 3999)
Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar ofício e mandado de
averbação.
Proc.: 003.2008.001863-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Irene Toledo de Oliveira Andrade
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676) e
Wernomagno Gleik de Paula(OAB/RO 3999)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz
Finalidade: Intimar o proc. do autor contra-razoar o feito.
Proc.: 003.2009.000056-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio (OAB/MS
11640), Marco André Honda Flores( OAB/MS 6171) e Maria
das Dores Corteleti(OAB/RO 1106)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Daiane Dias( OAB/RO 2156) e Mário Roberto
Pereira de Souza(OAB/RO 1765)
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 246.
Despacho: Defiro a prova testemunhal requerida.
Designo audiência de instrução para o dia 01/06/2009 às 1:30 horas.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo requerido (fl. 242),
bem como as que porventura vieram a ser arroladas pelo autor,
sendo que neste caso, deverá depositar o rol de testemunhas
até 20 dias antes da audiência sob pena de preclusão.
Intimem-se. Expeça-se o necessário.
Proc.: 003.2008.003071-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:José Renato Coco
Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982) e Indiano
Pedroso Gonçalves(OAB/RO 3486)
Executado:Sergio Carlos Vandal
Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 49/50.
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos
opostos por Sérgio Carlos Vandal em face de José Renato
Coco. e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo de
execução nº 003.08.003071-5, com base no art. 267, IV, do
CPC, liberando-se a penhora efetivada nos autos principais.
Condeno o embargado ao pagamento de verba honorária, que
fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito em execução,
atualizado a partir da data do ajuizamento destes embargos.
Sem custas, por orientação contida no Capítulo III, nº 7, alínea
“f”, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO.
Faculto o desentranhamento de documentos dos autos
execução, mediante substituição por cópias. Publique-se,
registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquivem-se
Proc.: 003.2007.003965-5
Ação:Cumprimento de sentença
Exequente:Gilza Lopes Coutinho, Nilza Lopes Coutinho
Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB-RO 1765)
Executado:Francisco Manuel da Silva
Advogado:Edmilson de Souza Macedo(OAB/RO 706)
Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar CP.
Proc.: 003.2008.005232-8
Ação:Retificação de registros públicos
Requerente:Raimundo Rdorigues
Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa
Dickel de Souza
Requerido:Maria Conceição de Jesus Rodrigues, Inss Instituto
Nacional do Seguro Social
Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar ofício e mandado de
retificação.
Proc.: 003.2007.006567-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino
Superior
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado:Ana Paula Amaral Jocab Torrente
Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar a CP.
Proc.: 003.2007.007348-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro
Preto do Oeste - Ourocredi
Advogado:Nivea Magalhaes Silva (RO 1613)
Executado:Creuza Coêlho Alves, Gabriel Alves Filho
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Finalidade: Intimar o proc. do requerido retirar alvará.
Proc.: 003.2009.000023-1
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Marlene Pereira da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar a CP.
Proc.: 003.2008.005065-1
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Ulisses Borges de Oliveira
Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) e Everton
Campos de Queiroz(OAB/RO 2982)
Impetrado: Câmara Municipal de Jaru
Advogado: José Geraldo Scarpati(OAB/RO 609)
Finalidade: Intimar os proc. das partes da volta dos autos do TJ.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 003.2007.007544-9
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30
Processo: 003.2007.007544-9
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
Advogado: Wiliame Soares Lima
Executado: Luzia Rosa da Silva
Advogado: Não Informado
Finalidade: Proceder a Intimação do executado Luzia Rosa das
Silva, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob n. 408.018.02253, atualmente em lugar incerto, de que foi realizada a Penhora
sendo: 01(uma) mesa em madeira imbireira, com 6 cadeiras,
nova (na marcenaria), avaliada em R$ 280.00(duzentos e
oitenta reais) em contas dos executados, e se querendo
poderá oferecer embargos no prazo legal.
PRAZO PARA EMBARGAR: 30 (TRINTA) Dias.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO
- Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220. Re
Jaru-RO, 04 de março de 2009
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
de Direito ou contate-nos via internet.
Corregedoria: mailto:[email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 003.2004.004019-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Souza da Silva
Advogado:Silvio José Jeronymo Vian (RO 547-A), Elisa Dickel
de Souza (OAB/RO 1177)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado (3790)
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos
autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 003.2008.002480-4
Ação:Indenização
Requerente:Cleusa Alves dos Santos
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D)
Despacho:”Recebo o recurso de apelação em ambos os
efeitos, quais sejam, suspensivo e devolutivo.
Venham as contra-razões.
Após, encaminhe-se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas
de estilo.
Jaru, 05 de março de 2009”
Proc.: 003.2007.006734-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:Maria Valentina Monteiro Del Rio
Executado:José Aparecido da Silva
134
Advogado:Dalmo Jacob do Amaral Junior (GO 13905),
Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
-Finalidade - intimar o executado do r. despacho abaixo
transcrito bem como da Certidão do Sr. Oficial de Justiça,
que informou que, em cumprimento ao mandado, procedeu
a penhora, depósito e avaliação bem como o registro da
penhora. Porém deixou de intimar o executado em face de sua
não localização, tendo informação de sua filha Edilene de que
o mesmo encontra-se para o Amazonas, não sabendo informar
quando o mesmo deverá retornar.
-Despacho:
“Não há o que reconsiderar, exceto que o TRF provenha o
agravo. Prossiga-se no cumprimento do despacho de fls. 88.
Jaru, 02 de março de 2009”
Proc.: 003.2008.006086-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:José dos Santos Ferraz
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D)
Certidão do Oficial de Justiça:nciários
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça, que informou que não intimou as testemunhas
Gevanildo F. Barbosa e sua esposa, Silene C. Barbosa, Maria
de Lourdes Linaria, em face de não tê-los encontrados no
endereço, bem como de que os moradores locais e o Autor
não conhecem a Srª Martia de Lourdes.
Proc.: 003.2009.000789-9
Ação:Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente:Maria Rosa Barbosa
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
Requerido:Aparecido de Souza
Despacho:
Defiro a gratuidade processual. Designo interrogatorio para o
dia 16-04-09, às 9:30 horas. Cite-se e intime-se. Ciência o MP.
Jaru, 03-03-09
Proc.: 003.2008.000344-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paulo Pereira Sampaio
Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Executado:Adaildo Ferreira de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D)
Sentença:”Vistos, etc.
Intimada pessoalmente ( fls. 31/32), a parte autora quedou-se
inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do art.
267, III, do CPC.
Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial mediante cópias.
Libere-se eventual constrição existente nos autos.
P.R.I.
Nada pendente, arquive-se.
Jaru, 04 de março de 2009
Elsi Antônio Dalla Riva”
Juiz de Direito
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2009.000283-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:José da Silva Regino
Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Requerido:Elizete Arinalis
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Sentença:”Vistos, etc.
José da Silva Regino ingressou ação de Anulação de Casamento
contra Elizete Arinalis.
Determinado que se emendasse a inicial , (fls. 11), deixou a
parte autora, no prazo legal, de assim proceder (fls. 11v).
Assim, com base no art. 284, parágrafo único, do CPC, indefiro
o pedido inicial e julgo extinto o processo, condenando o autor
ao pagamento das custas e despesas processuais.
Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, mediante substituição por cópias.
P. R. I.
Nada pendente, arquive-se.
Jaru, 04 de março de 2009”
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.007334-1
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:Renan Queiroz de Lima, Jean Lucas Queiroz de Lima
Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347), Airam
Fernandes Lage (RO 347)
Executado:Rodrigo Olegário de Lima
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão de fls.
174, que informou que o Sr. Rodrigo compareceu em cartório
apresentando comprovante de pagamento no valor de R$
250,00 (duzentos e cinquente reais)
Proc.: 003.2008.006694-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Cecilia Gomes da Silva
Advogado:Everton Campos de Queiros (OAB/RO 2982)
Requerido:Ramiro Antonio Zeferino
Advogado:Lusimar Bernardes Viana (OAB/RO 2662)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada para se manifestar quanto a contestação
apresentada tempestivamente.
Proc.: 003.2008.007105-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Manoel Maurílio dos Santos
Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Requerido:Lucimar de Oliveira Bandeira
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de10 intimada para impugnar a contestação apresentada
tempestivamente.
Proc.: 003.2009.000299-4
Ação:Monitória
Requerente:Construtec - Comercio de Materiais
Construção Ltda
Advogado:Joao Avelino de Oliveira Junior (RO 740)
Requerido:Clóvis Pio da Silva
Para
135
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada para providenciar cópias.
Proc.: 003.2009.000676-0
Ação:Arresto
Requerente:Luan Rigoni
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1132)
Requerido:Ivo Hoelzer
Advogado:Advogado Não Informado
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no
prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 003.2008.000271-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A)
Requerido:Moisés Leandro Silva Pereira
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D)
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no
prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 003.2008.004720-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Emilze Maria Almeida Silva
Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868)
Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador da Fazenda Pública do Estado da
Paraíba
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada do Oficio de fl(s).24, expedio pela SEFIN,
informando que foi efetuado o depósito relativo ao pagamento
do RPV.
Proc.: 003.2008.006281-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias do
Municipio de Governador Jorge Teixeira - SISMUGOJOTE
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Lindomar Antônio Chrespim
Advogado:AdLenir Correia C. Bonfá, OAB/ RO 2424
Despacho:
Designo audiência preliminar para o dia 01-04-09, às 10:30
horas, Intime-se o Autor será intimado, ainda, para apresentar
copia das atas ou termos de deliberação do Conselho Fiscal, seja
aprovando as contas (como alega o requerido) ou determinando
a cobrança ( como afirma o autor). . jaru, 09-02-09
Proc.: 003.2008.001555-4
Ação:Indenização
Requerente:Marlene da Costa
Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486)
Requerido:Banco BMC S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Sentença:”Face a inércia da parte apesar de devidamente
intimada do despacho de fls. 110, tenho como cumprida a
obrigação, julgando extinto o feito e o faço com base no art.
794, I, do CPC, determinando a baixa e arquivamento. P.R.I.
Nada pendente, arquive-se. Jaru, 04-03-09”
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2009.000808-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Carolyne Canedo Feitoza
Advogado:Luzinete Marciana da Cruz (RO 2813)
Requerido:Adilson Feitoza, Flávio Roberto Pacheco dos
Santos
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469), Advogado
Não Informado ( 000)
Despacho:
A paternidade e ato personalissimo e não pode ser atribuida a
duas pessoas. Mesmo que a represente da autora tivesse mantido
relação sexual com mais de um homem no mesmo dias, o pai
seria somente um deles. Portanto, deverá imputar a paternidade a
um individuo apenas. Emende-se a inicial neste sentido, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento. jaru, 04-03-09
Proc.: 003.2008.006215-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Banco Mercedes Benz do Brasil Sa
Advogado:Nelson Paschoalotto (MT 8.530-A)
Executado:Marcos Antonio Linhares
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada o oficio para dar andamento ao feito.
Proc.: 003.2008.005979-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:José Rodrigues Lanis, Cleria Marcelina Pereira Lanis
Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156), Daiane Dias dos
Santos (OAB/RO 2156)
Embargado:Banco Bradesco S/A
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 00000509)
Despacho:
Diga o credor, requerendo na devida forma.. Jaru, 04-03-09
Proc.: 003.2008.007590-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Adilson Marques de Azevedo
Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868)
Requerido:Banco Bradesco S/ A.
Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Despacho:
A despeito da revelia do réu, decretada à fl. 53, verifico que o
autor não afirmou categoricamente que possuía saldo em sua
conta poupança, nos períodos reclamados, pois afirmou não
ter condições de trazer os extratos aos autos, que estariam
com o requerido.
Somente com a juntada aos autos dos extratos referentes aos
períodos acima referidos é que se poderá verificar a existência
das diferenças da correção monetária pleiteada pela parte
demandante. Sem os extratos, haveria apenas o julgamento
abstrato de teses.
É que, em se tratando de documentos comuns às partes,
tem a instituição financeira o dever legal de apresentá-los,
consoante dispõe o art. 358 III, do CPC, obrigação essa que, se
descumprida, enseja a aplicação da presunção de veracidade
prevista no art. 359, I, do CPC.
Neste sentido a jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DE CADERNETAS DE
POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. EXIBIÇÃO DE
EXTRATOS. MULTA DIÁRIA. ART. 359 DO CPC. Tratando-se
136
de documento comum às partes, tem a instituição financeira
demandada o dever de exibi-los ao outro contratante, nos
termos do art. 358, III do CPC. Inafastabilidade da presunção
de veracidade do art. 359 do CPC. Inaplicável ao caso multa
diária pelo descumprimento da obrigação, pois que deve incidir
a presunção de veracidade do art. 359 do CPC, se for o caso.
AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº
70022874598, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado
em 25/03/2008)
Outrossim, observo que além da intempestividade da
contestação, os instrumentos de procuração e substabelecimento
que a instruíram são meras fotocópias e sem autenticação, o
que não é tolerado pelos Tribunais Pátrios:
“Mandato – Procuração ad judicia – Fotocópia. Documento
inábil à representação processual. Irrelevância de autenticação.
Necessidade de juntada do instrumento original. Inteligência e
aplicação dos arts. 37, 38 e 254 do CPC, 1.324 do CC e 70 da
Lei 4.215/63. Voto vencido” (2º TACSP – Ap. 327.242-0/00 – 2ª
C – Rel. Juiz Ferraz de Arruda – J. 22.06.92) (RT 686/139). No
mesmo sentido: STJ, AgRg no AG 98342/RJ - DJ 09.11.98.
Destarte, concedo o prazo de trinta dias ao requerido, para
sanar o vício de representação e juntar aos autos os extratos
bancários do autor nos meses de janeiro e fevereiro de 1989,
abril a junho de 1990 e janeiro a março de 1991, consoante
dispõe o art. 358, III do CPC, sob as penas do art. 359, I do
CPC;
Para tanto, serão encaminhadas duas intimações: uma ao(s)
advogado(s), pelo diário da justiça, e outra pessoalmente,
por carta, pois na hipótese de não regularização do vício de
representação, os causídicos não terão legitimidade para falar
em nome do réu.
Com a juntada dos extratos, diga o autor em cinco dias.
Jaru, 20 de fevereiro de 2009.
Proc.: 003.2008.001522-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A
Advogado:Paulo E. da S. Nascimento ( OAB/RO -2537)
Executado:Vitória Apart Hospital Ltda, João Neidson Domingues
Pereira, Regina Menegucci Domingues Pereira
Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486)
Despacho:
A designação de 3º e 4ª hasta pública não há previsão legal.
Este juizo, excepcionalmente tem designado. No entanto a
pate deve fundamentar o pedido, inclusive trazendo prova de
possíveis interessados na arrematação. Jaru, 03-03-09
Proc.: 003.2008.006780-5
Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente:Ivete Lúcia Brandalise
Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Requerido:Airton Stubs
Advogado:Advogado Não Informado ()
Fica a parte autora intimada para providenciar cópias no prazo
de 05 dias.
Proc.: 003.2008.001637-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Novalar Ltda
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Requerido:Maria Devanir de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D)
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem
como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.003620-9
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/
DF 7669)
Requerido:Valdecir Cesco Orlandini
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Despacho:
Intime-se as partes da perícia realizada. Jaru, 04-03-09
Proc.: 003.2008.003453-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Nino Messias Testoni
Advogado:Mauricio Tadeu da Cruz (OAB/RO 3569)
Executado:Edvaldo Timóteo Souza
Advogado:Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, para dar andamento ao feito.
Vera Ângela Iuliano Alves
Escrivã Judicial Pró-Tempore
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
137
Proc.: 004.2008.000338-5
Ação:Declaratória
Requerente:Cenira Helena Coelho
Advogado:Sônia Maria dos Santos (OAB/RO 3160)
Requerido:Embratel-Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogado:Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A),
Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Despacho:
“Procedi pesquisa no Bacenjud e não localizei dinheiro
bloqueado(recibo anexo). É possível que seja bloqueio de
outro juiz. Arquivem-se.”
Proc.: 004.2007.007344-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Jurandir Pereira
Advogado:Jecsan Salatiel S. Fernandes OAB/RO 2505
Requerido:Waldenir Pego dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada a
manifestar-se, em 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça,
informando que não localizou o bem indicado à penhora, e que
o requerido não mora mais no endereço dos autos.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 004.2007.005944-2
Ação:Indenização
Requerente:Valdir Damatta
Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B),
Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480)
Requerido:Rossat Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada a
manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fl 88vº,
informando que a requerida não foi localizada.
Proc.: 004.2007.003523-3
Ação:Indenização
Requerente:Maria Mônica da Silva
Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177)
Requerido:Carlos Roberto da Silva - 3
Advogado:Ermínio Sousa Melo OAB/RO 338-A
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora/recorrida, por via de seu Advogado, intimada
a recolher as custas processuais no valor de R$186,77, no
prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Proc.: 004.2007.004559-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marcelo Souza da Silva
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (OAB/RO 2792),
Nádia Aparecida Zani Abreu . (OAB/RO 300B), Marcos Donizetti
Zani . (OAB/RO 613)
Requerido:Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda
Advogado:Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Certidão da Escrivania:
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos ao Cartório,
devendo requerer o que entender de direito em 5 dias, sob
pena de arquivamento.
Obs.: Para o caso de execução da sentença, deverá ser
ajuizada pelo procedimento eletrônico - PROJUDI.
1ª VARA CÍVEL
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 004.2008.004764-1
Ação:Inventário
Inventariante:Edson Antonio Martins
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (OAB/RO 2792),
Nádia Aparecida Zani Abreu . (OAB/RO 300B), Marcos Donizetti
Zani . (OAB/RO 613)
Inventariado:Espólio de Francisco Antonio Martins, Espólio de
Maria Rosa do Carmo Martins
Advogado:Advogado Não Informado ()
Despacho:”Defiro (fls.51/52). Prazo de trinta dias.”
Proc.: 004.2008.006464-3
Ação:Inventário
Inventariante:Delcina Pacheco de Souza Martins
Advogado:Joilson Santos de Almeida . (RO 3505)
Inventariado:Espólio de Agapito Alves Martins
Advogado:Advogado Não Informado ()
Despacho: “Indefiro a pretendida gratuidade processual, uma
vez que o valor dado à causa as tornam de pequena monta.
Ademais, o número de herdeiros faz presumir que possam
arcar com o pagamento das custas processuais. Recolha-as
em dez dias. Observo que a transferência do veículo em data
anterior ao óbito deve ser comprovada, e comprovada esta,
feita através de alvará. No tocante ao imposto de transmissão,
devem os interessados buscar a isenção administrativamente
ou em ação incidental, não podendo o juiz declará-la de plano
sem a manifestação do fisco.”
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2009.000482-1
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:A. D. de O. H. D. O.
Advogado:Marcia Rodrigues Dantas de Oliveira (OAB/RO 1803)
Executado:N. D. de O.
Advogado:Advogado Não Informado ()
Despacho: “Intime-se a parte autora a cumprir o disposto no
art. 614, II, do CPC, apresentando demonstrativo atualizado do
débito. Prazo de 10 dias.”
Proc.: 004.2009.000404-0
Ação:Inventário
Inventariante:Marlene Persio Pina, Jailto Persio Pina, Jacson
Persio Pina, Maxsuel Persio Pina
Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A)
Inventariado:Espólio de Jair da Silva Pina
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Nomeio a requerente como inventariante. Colhase o compromisso. Primeiras declarações e plano de partilha
em 20 dias, juntamente com o comprovante de pagamento dos
impostos devidos. Ciência ao Ministério Público, uma vez que
há incapazes.”
Proc.: 004.2008.006821-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Suédi Aparecida Rizo Praça
Advogado:Julyanderson Pozo Liberati (OAB/RO 4131), Maiby
Francieli da Silva Locatelli Liberati (RO 4063)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Despacho: “Nos documentos que acompanham a inicial vê-se,
à primeira vista, que no processo administrativo que culminou
com a determinação de restituição dos valores foi dado à
requerente amplo direito de defesa. Nesse caso, suspender
a exigibilidade do crédito, sem antes ouvir a parte contrária,
seria extremamente prematuro e imprudente, máxime porque
há interesse público envolvido. Além disso, consta apenas a
notificação de cobrança, não havendo notícia de que tenha
havido a inscrição do débito em dívida ativa e nem ajuizamento
de execução. Assim, indefiro a liminar pretendida. Deprequese a citação. “
Proc.: 004.2008.004117-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ouro Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Maiby Francieli da Silva Locatelli Liberati (RO 4063)
Executado:Jose Carlos Diogenes Pinheiro
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Ante a realização de acordo entre as partes defiro a
isenção das custas finais o desentranhamento dos documentos
originais mediante a apresentação de cópias. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos.”
Proc.: 004.2008.003272-5
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Adelina Sossai Colodetti
Advogado:Joilson Santos de Almeida . (RO 3505)
Arrolado:Espólio de Jacir Colodetti
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “O relatório fiscal de fls. 64/65 foi emitido pela
autoridade fiscal, circunstância que me impede de reconsiderálo, uma vez que só posso reconsiderar o que eu mesmo
138
decido. Dito isso, lembro que o processamento do inventário
sob a forma de arrolamento sumário impede a discussão sobre
temas de alta complexidade ou que gerem controvérsias, pois
a homologação da partilha deve ser feita de plano quando
preenchidos os requisitos previstos no art. 1.031 do CPC, e
dentre eles está a comprovação de quitação dos tributos
do espólio. Evidente que os legitimados poderão se insurgir
contra a pretensão do Fisco, desde que o façam pelos meios
próprios, lembrando que a competência para a isenção em nível
administrativo é do Delegado Regional da Receita Estadual
em Ji-Paraná, e não do agente local que assina o relatório.
Recolha o imposto em dez dias ou ingresse com as medidas
que entender cabíveis.”
Proc.: 004.2008.000585-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Cometa Comércio de Veículos Ltda
Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido:Leonardo Iraiore Carvalho Me
Advogado:Advogado Não Informado ()
Despacho: “Tendo em vista que a parte requerida citada,
conforme fls. 17/21, não efetuou o pagamento do débito nem
opôs Embargos, converto o mandado inicial em executivo,
ficando assim constituído o título executivo. Intime-se o
exequente para que atualize o valor a ser executado, e após, citese a parte executada com as advertências de estilo. Honorários
advocatícios, em 10% sobre o valor em execução, podendo ser
reduzido à metade em caso de pronto pagamento.”
Proc.: 004.2008.002684-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:G. Q.cardoso
Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523)
Requerido:Waldemar Oliveira Barbosa
Advogado:José D’Assunção dos Santos ( 1226)
Despacho: “Manifeste-se o autor em termos de seguimento, no
prazo de cinco dias.”
Proc.: 004.2006.001000-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Nerli Lopes Ananias
Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872),
Eva Maria da Silva Brilhante . (OAB/RO 2430)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Suspendo o processo por quinze dias, prazo em
que os herdeiros deverão requerer a habilitação.”
Proc.: 004.2009.000127-0
Ação:Alvará Judicial
Requerente:Juraci Palhano Evaristo, Selmo Evaristo Teixeira,
Elmo Evaristo Teixeira, Selma Evaristo Teixeira, Kalhayne
Evaristo Teixeira, Jocelina Evaristo Teixeira, Joelson Evaristo
Teixeira
Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris. (RO 170-B),
Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480)
Despacho: “Os requerentes não esclarecem as razões que
impedem a abertura do inventário, inclusive porque as custas
podem ser deferidas para o final. Nesse caso, como há
interesse de menores, legítima é a preocupação do Ministério
Público em que seja adotado o procedimento correto. De todo
modo, concedo aos requerentes o prazo de quinze dias para
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Tribunal de Justiça - RO
que ingressem com o pedido de abertura de inventário, quando
então, possível será o deferimento do presente pedido. Intimese. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando que
informe quais débitos existem em nome do falecido.”
Proc.: 004.2008.002686-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:G. Q.cardoso
Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523)
Requerido:Noelia Alves Borges
Advogado:Advogado Não Informado ()
Despacho: “A realização de acordo entre as partes independe
de audiência para este fim. Assim, manifeste-se o exequente
em termos de seguimento eficaz ao processo sob pena de
extinção. Int. “
Proc.: 004.2008.004894-0
Ação:Declaratória
Requerente:Joel Neres de Souza
Advogado:Erminio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A), Cristina
Fernanda Fernandes Melo (RO 3711)
Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S A
Advogado:Advogado Não Informado ()
Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência sob pena de
indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide.”
Proc.: 004.2007.004715-0
Ação:Revisão de aposentadoria
Requerente:José Generoso da Silva
Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Advogado Não Informado ()
Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência, independentemente de
eventual julgameno antecipado da lide.”
Proc.: 004.2008.003209-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:G. Q.cardoso
Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523)
Requerido:Romildo Bernardino
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias.
Decorrido, manifeste-se em termos de seguimento sob pena
de extinção. Int.”
Proc.: 004.2006.003382-0
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Departamento Nacional de Produção Mineral e
outros
Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825), Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802)
Despacho: “Anote-se para futuras intimações (fls.83). Defiro a
suspensão do feito pelo prazo requerido às fls. 81. Decorrido,
manifeste-se em termos de seguimento, sob pena de
extinção.”
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
139
1º POSTO AVANÇADO
1º Posto Avançado da JR - Mirante da Serra
Proc.: 004.2008.000389-0
Ação:Declaratória
Requerente:Geni Alves Nunes
Advogado:Advogado Não Informado ()
Requerido:HSBC -Bank Brasil S/A
Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680),
José Silva Pereira (OAB/RO 3513)
Penhora online - Réu:
Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, intimada
a embargar, caso queira, no prazo de 15 dias, a penhora
realizada pelo BACENJUD, no valor de R$ 2.417,03, junto ao
HSBC BANK BRASIL S/A.
COMARCA DE PIMENTA BUENO
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 009.2009.001185-8
Ação:Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente:Soeli Sirino
Advogado:Cezar Artur Felberg (RO 3841), Flávia Izabel Becker
(RO 44871)Edital de Intimação
Finalidade: Intimar o querente do r. despacho transcrito:
“R.A, junte-se o requerente cópia do IPL refrente o crime do art.
306, CTB. Após, conclusos”. P. Bueno, 04/03/2009
Proc.: 009.2005.004229-5
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Dr. Vera Maria da C. Souza, OAB/RO 573
Edital de Intimação
Finalidade: Intimar a Dr. Vera Maria da C. Souza, OAB/RO 573
do r. despacho transcrito:
“Vistos, sobre a petição e documentos, manifeste-se a patrona
dos réus”. P. Bueno, 04/03/2009
Proc.: 009.2007.005272-9
Ação:Ação penal (crime contra os costumes)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:José Aparecido Pereira
Advogado: Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/
RO 512-A
Edital de Intimação
Intimar o Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/RO
512-A, para apresentar Alegações Finais, conforme r. despacho
transcrito:
“Vistos, indefiro o pedido de fl.99,. Primeiro, porque não há
justo motivo para nova inquirição da vítima. Segundo, porque a
fase do art. 499 do CPP foi suprimida com a alteração do CPP
proporionada pela lei 11.719/2008. Assim, dê-se vistas a defesa
para apresentar alegações finais”. P. Bueno, 04/03/2009.
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 009.2009.000727-3
Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (RÉU SOLTO)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI)
Infrator:Cleidimar Felipe Neris
Edital de Citação
Finalidade: Citar a ré CLEIDIMAR FELIPE NERIS, brasileira,
solteira, vendedora, nascida aos 24/03/1982, em Cachoeira
dos Índios/PB, filha de Francisco Felipe Neris e Leonilda
Mendes Neris, com último endereço na Linha 45, Lote 11,
em Primavera do Oeste/RO, para responder a acusação, por
escrito, através de advogado, no prazo de 10 dias (art. 396 da
nova Lei 11.719/08).
Proc.: 009.2007.005413-6
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:José Vitor Lucas, Juvenal Vitor Lucas, Wilker da
Silva Lucas, Robson Santana
Advogados: Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/
RO 512-A e Dr. Ronny Ton Zanotelli, OAB/RO 1393
Edital de Intimação
Finalidade: Intimar os advogados Dr. José Bonifácio Caetano
do Nascimento, OAB/RO 512-A e Dr. Ronny Ton Zanotelli, OAB/
RO 1393, para apresentarem Alegações Finais no prazo legal.
Proc.: 009.2001.003716-9
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Sandra Mara Silveira
Advogado: Dr. Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586
Edital de Intimação:
Finalidade: Intimar Dr. Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586,
do r. despacho a seguir transcrito:
“Vistos, intime-se o defensor constituídos às fls. 178, para
apresentar defesa preliminar”. P. Bueno, 04/03/2009
Proc.: 009.2009.000728-1
Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (RÉU
SOLTO)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI)
Infrator:Juvenilton Santana Landin
Edital de Citação
Finalidade: Citar o réu JUVENILTON SANTANA LANDIM, vulgo
“MIÚDO”, brasileiro, convivente, braçal, nascido aos 03/01/1978,
em Canvieiras/BA, filho de Maria Pereira Santana e Aurino
Manoel Landim, com último endereço na Av. Guararapes, n.
1367, bairro Vila Nova, nesta, para responder a acusação, por
escrito, através de advogado, no prazo de 10 dias (art. 396 da
nova Lei 11.719/08).
Proc.: 009.2008.000902-8
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Fabrício Alves de Oliveira
Advogado:Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946)
Finalidade: Intimar o Dr. Roberto Sidney Marques de Oliveira
(OAB/RO 2946), para apresentar Alegações Finais no prazo
legal.
140
Proc.: 009.2008.003462-6
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Helionério de Oliveira Lima, Gilvane Santos de Souza
Advogado: Dr. José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309
Edital de Intimação
Finalidade: Intimar o Dr. José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309,
para apresentar Alegações Finais no prazo legal.
Proc.: 009.2008.002542-2
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Ronaldo Camargo dos Santos
Advogado: Dr. Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826
Finalidade: Intimar o Dr. Sebastião Cândido Neto, OAB/RO
1826, da r. setença cujo dispositivo segue:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e
CONDENO RONALDO CAMARGO DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, braçal, nascido aos 09/01/1985, natural de Pimenta
Bueno/RO, filho de Rubens Pereira dos Santos e Neuza Soares
de Carvalho, residente na linha 50, lote 07, Sítio Bela Vista,
setor Dimba, nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno/RO,
pela prática do crime do artigo 14 da Lei 10.826/2003.
Passo a dosar a pena.
Em atenção aos ditames do art. 59 do Código Penal, observo
que, pelo que consta dos autos, o réu não apresentou
CULPABILIDADE superior àquela necessária à incidência do
próprio tipo penal, não tendo extrapolado o que já é constitutivo
do crime. Os ANTECEDENTES não existem. Os MOTIVOS e
as CIRCUNSTÂNCIAS foram as normais nestes casos. As
CONSEQÜÊNCIAS foram reduzidas, eis que nenhum bem
foi relevantemente atingido. Pelo analisado, fixo a pena base
em 02 (dois) anos de reclusão, e ao pagamento de 10 (dez)
dias-multa, cada um no valor correspondente ao mínimo legal
– Código Penal, art. 49 e parágrafo 1º.
Na segunda fase de aplicação da pena observo a inexistência
de qualquer circunstância agravante ou atenuante.
Na última fase, inexistem causas de aumento e de diminuição
de pena, permanecendo a pena, agora como definitiva, em
02 (dois) anos de reclusão, e no pagamento de 10 (dez) diasmulta, cada um no valor correspondente ao mínimo legal.
Fixo o regime aberto para cumprimento da pena. Considerando
serem favoráveis os requisitos do art. 59 do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva
de direito, esta na modalidade de prestação de 365 horas de
serviços à comunidade, sendo 07 (sete) horas semanais (44,
§2º, 1ª parte, CP).
Caso o acusado não cumpra a obrigação ou a cumpra de
maneira relapsa e ineficiente, será convertida a pena restritiva
de direitos em privativa de liberdade.
O local da prestação de serviços será informado em audiência
admonitória a ser oportunamente designada.
Faculto ao acusado o direito de recorrer em liberdade, eis que
assim respondeu o processo.
Após o trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as
seguintes providências: a) lance-se o nome do réu no rol dos
culpados; b) proceda-se ao recolhimento do valor atribuído
a título de pena pecuniária (multa), em conformidade com
o disposto no art. 686 do Código de Processo Penal; c)
comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral o teor da presente
condenação, para fins do disposto no art. 15, III da Constituição
da República; d) expeça-se guia de execução criminal, para o
encaminhamento do réu ao juízo das Execuções Penais.
Sem custas.
Anotações e baixas de estilo.
Ciência às partes.
P.R.I.C.
Pimenta Bueno, 19 de fevereiro de 2009.
Luis Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 009.2008.001878-7
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Erlan Gasparelli da Silva
Advogado: Dr. César Augusto Vieira, OAB/RO 3229
Edital de Intimação
Finalidade: Intimar o Dr. César Augusto Vieira, OAB/RO 3229,
para apresentar Alegações Finais no prazo legal.
Proc.: 009.2008.002304-7
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado (Pronunci:Wilson Gomes da Silva)
Advogados: Alexandre Henriques Rodrigues (OAB/RO 3840) e
Joane Magno Souza Santos (OAB/RO 3523)
Edital de Intimação
Finalidade: Intimar Dr. Alexandre Henriques Rodrigues, OAB/
RO 3840, e Joane Magno Souza Santos, OAB/RO 3523, do r.
despacho a seguir transcrito:
“Vistos etc.
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo réu Wilson
Gomes da Silva, que inconformado com a r. sentença de fl.
108/111, requer sua reforma, afim de vê-lo impronunciado.
Pois bem.
O recurso em sentido estrito é daqueles recursos que
possibilitam ao magistrado, prolator da decisão, uma segunda
reflexão, podendo, se assim entender, proferir um juízo de
retratação. Não é o caso dos autos. Verifico que os argumentos
da defesa são os mesmos já enfrentados quando da prolação
da sentença a quo.
Constato que não houve qualquer mudança relevante na
situação dos autos, em especial, no que se refere a provas da
participação do requerente no ilícito, razão pela qual mantenho
na íntegra a sentença de pronúncia de fl. 108/111.
Ciência as partes.
Após, remetam-se os autos ao egrégio tribunal”.
Pimenta Bueno, 20 de fevereiro de 2009.
Luis Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
Proc.: 009.2005.005892-2
Ação:Ação penal (crime contra os costumes)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1468
Denunciado: Antônio Flávio Camelo
Edital de Intimação
Finalidade: Intimar a Drª Rosane Corina Odísio dos Santos,
OAB/RO 1468, da r. sentença cujo dispositivo segue:
DECIDO.
Para se dar o veredito é necessário realizar a análise da
autoria e materialidade delitiva; e confirmadas, analisaremos a
culpabilidade, esta pressuposto de imposição da pena.
DA MATERIALIDADE e AUTORIA:
A materialidade encontra-se configurada, eis que o laudo
técnico aponta que a vítima não é mais virgem, tendo já
praticado relação sexual.
Porém, quanto a autoria, encerrada a instrução penal, não
restou completamente comprovado o crime imputado ao
acusado.
Em que pese os fortes indícios, como as declarações da vítima
e a ajuda incondicionada e “caridosa” do acusado à família
da mesma, a autoria não restou provada. O acusado a todo
141
tempo nega a prática de relação sexual com a vítima e não há
testemunhas presenciais de tal fato. E - como bem salientado
pelo parquet - a existência de algumas incongruências nas
declarações da vítima acabam por minimizar o valor probante
da prova testemunhal, a qual depende de outras provas para
se sustentar, o que não ocorreu no caso em tela.
Contudo, vale salientar, que existem indícios da prática
criminosa, mas não o bastante para solidificar a certeza
necessária ao reconhecimento da autoria delitiva e – via de
conseqüência – a condenação. Que o acusado pense e reflita
sobre o ocorrido, nunca olvidando de que tem esposa e filhos.
Assim, pelo exposto, forte no art. 386, VII, do CPP, JULGO
IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO ANTÔNIO FLÁVIO
CAMELO da imputação feita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após, arquive-se.
Pimenta Bueno, 26/02/2009.
Luis Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
Proc.: 009.2008.004031-6
Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (RÉU SOLTO)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI)
Denunciado:Gilvane Santos de Souza
Advogado:Jose Angelo de Almeida (RO 309)
Edital de Intimação
Finalidade: Intimar o Dr. José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309,
para apresentar Alegações Finais no prazo legal.
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
1ª VARA CRIMINAL
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO
e-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: (dez) dias
Expediente do dia 05/03/2009
Juiz: Dr . Leonardo Meira Couto
Autos nº 010.2009.000205-7
De: - Luiz da Silva Ângelo, brasileiro, solteiro, técnico em
comunicação, CPF 599.807.022-49, RG 699.745, nascido
em 26/8/1977, no Município de Grandes Rios, filho de João
Luiz Angelo e Odete da Silva Angelo, residente na Travessa
Relíquia, 4366, Olímpico, Rolim de Moura -RO, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o acusado acima qualificado da descisão
do Juiz, conforme tópico a seguir transcrito: “ Vistos etc.
Adriana Galdino da Costa, acorreu a este juízo requerendo,
com fundamento na Lei n1 11.340/06, medida protetiva de
urgência em face de LUIZ DA SILVA ANGELO, brasileiro,
solteiro, eletricista, residente na Travessa Relíquia, n°. 4366, b.
Olímpico, nesta cidade, ale gando que foi ameaçada e agredida
pelo infrator. DECIDO.Dispõe o art. 51 da Lei n1 11.240/06
que: A(...) configura violência doméstica contra a mulher
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
moral ou patrimonial.@. Compulsando os autos, verifico por
intermédio das declarações prestadas à autoridade policial,
que o requerido vem ameaçando a requerente. (...) Isso posto,
e por tudo o mais que nos autos consta, defiro o pedido e aplico
a LUIZ DA SILVA ANGELO, já qualificado, por 120 (cento e
vinte dias), as medidas protetivas consistentes em: a)proibição
de se aproximar da ofendida e seus familiares, fixando o limite
mínimo de distância de 200 (duzentos) metros; b) proibição de
contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação;
Fica ciente o infrator que o descumprimento de quaisquer
medidas, acarretará a decretação de sua prisão. A questão da
guarda da filha do casal deverá ser decidida na vara de família,
com o auxílio da Defensoria Pública, se necessário. Cópia à
requerente e à autoridade policial, que deverá prestar o auxílio
necessário à ofendida. (...) Rolim de Moura, 26 de janeiro de
2009. Leonardo Meira Couto, Juiz Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987000 Fone: PABX (069) 3442-2268.
E-mail do Escrivão: [email protected]
E-mail do Juiz: [email protected]
Nildo Ketes
Escrivão Judicial
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 010.2008.006553-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Robson Rone Lopes da Silva
Advogado:Dra. Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1.967)
Requerido:Avon Cosméticos Ltda
Advogado: Dra. Rosimar Miranda de S. O. Degam OAB/RO nº
4.025
Dr. Paulo Guilherme de Mendonça Lopes OAB/SP nº 98.709
Dr. Marcelo Augusto Bottesi Ramires OAB/SP nº 173.334
Finalidade: Intimar os Procuradores das partes, de que a
audiência anteriormente designada nos autos supra, FOI
REDESIGNADA PARA O DIA 22 DE ABRIL DE 2009, ÀS 09:00
HORAS, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível
da Comarca de Rolim de Moura/RO.
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
2ª VARA CÍVEL
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2000.004154-8
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Requerido:Teleron - Telecomunicações de Rondônia S/A.,
Brasil Telecom S/A
Advogado:Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Ana Ester Feitosa de
142
Britto (OAB/RO 649)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado(a), no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão
do(a) Oficial de Justiça de fl 817 verso: “(...) Inspecionei as
instalações da empresa GM Comércio e Teleinformática Ltda
Localizada na Av Norte Sul, 5079, nesta, que a empresa
é revendedora da Brasil Telecom Celulares (inclusive com
a logomarca), as instalações físicas é uma sala comercial
medindo aproximadamente 60m², com 03 mesas, 07 cadeiras,
02 balcão de vidro, 02 expositores de vidro, 01 ar condicionado,
01 micro computador e um bebedouro, tem uma funcionária de
nome Tais Luana Botter – responsável pela loja, que conforme
constatei a empresa funciona no local desde 20/06/2007 e tem
como proprietária a Sra. Gilmara Alves Macedo, residente na
Rua Vilagran Cabrita, 1276, centro, Ji-Paraná – RO, anexo
cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Alteração
de Contrato Social, que acompanhou a diligência o oficial de
Justiça Eliezer Fernandes de Medeiros e o represemtante do
MP, Sr Joabe Olive, oficial de diligência (...) “
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Proc.: 010.2008.005468-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Salvador Pereira de Souza
Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (RO 3351)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls.
33, a seguir transcrito:
“Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir.
Intimem-se. Rolim de Moura, 17 de fevereiro de 2009. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Proc.: 010.2007.005238-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins
Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (OAB/
RO 2242)
Requerido:Mirian Nélia Lula Barros
Advogado:Não informado
Para intimar os procuradores da parte autora do despacho
de fls. 35 verso, a seguir transcrito: Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias, findo o qual independentemente de nova intimação,
deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo
trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu
da execução. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.009235-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Raposo & Raposo Ltda
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Daniel Redivo
(OAB/RO 3181), Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615)
Executado:Supermercado Gaúcho Ltda - Me
Advogado:
Para intimar os procuradores da parte autora do despacho
de fls. 32 verso, a seguir transcrito: Aguarde-se pelo prazo
de sessenta dias, findo o qual independentemente de nova
intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular
e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que
desistiu da execução. Rolim de Moura, 3 de março de 2009.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.1999.001369-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Autor:Auto Posto Modelo Ltda
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Antônio Amaury Gasparetto
Advogado:
Para intimar o procurador da parte autora, do despacho de fls.
152 verso a seguir trasncrito: Aguarde-se pelo prazo de noventa
dias, findo o qual independentemente de nova intimação, deverá
a exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite
do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu da
execução. Rolim de Moura, 20 de fevereiro de 2009.Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010847-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Auto Posto Fortaleza Ltda
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Geraldo de Oliveira Gonçalves
Advogado: Não informado
Para intimar o procurador da parte autora da sentença de fls.
49, a seguir transcrita: “Ante o teor da certidão retro, deixando
o autor de se manifestar pelo prosseguimento do feito, mesmo
intimado pessoalmente (fls. 47 verso), extingo o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do inc. VIII art. 267 de Código
de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se. Rolim de Moura, 20 de fevereiro de 2009. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.005956-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:D. C. V. de O.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins
Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Executado:F. F. de O.
Para intimar os procuradores da parte autora do despacho
de fls. 24 verso, a seguir transcrito: “Aguarde-se pelo prazo
de noventa dias, findo o qual independentemente de nova
intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular
e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á
que desistiu da execução. Rolim de Moura, 20 de fevereiro
de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito
Proc.: 010.2004.005245-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Raimundo de Souza Bittencourt
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Executado:João Benteo Luiz
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Fls.32/33.: Aguarde-se pelo prazo de noventa dias,
findo o qual independentemente de nova intimação, deverá a
exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite
do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu da
execução.Rolim de Moura, 4 de março de 2009.Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.007625-2
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:A. S. dos S. M.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Executado:A. M. M.
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da
sentença abaixo transcrita.
143
Sentença: Satisfeita a obrigação, conforme informado pelo
exeqüente à fl. 9, extingo o processo com fulcro no art. 794,
inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 8º, inc. III,
da Lei n. 301/90). Certificado o trânsito em julgado, arquivemse. Rolim de Moura, 4 de março de 2009. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.001949-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. de S. O.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins
Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Executado:C. R. de O.
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Fl. 19: Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias,
findo o qual independentemente de nova intimação, deverá a
exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite
do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu da
execução. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.004714-7
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:B. da S. B. P.
Advogado:Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967)
Requerido:A. P.
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora para, no prazo
de 5(cinco) dias, comprovar o decurso do lápso da separação,
bem como acerca do despacho abaixo transcrito.
Despacho: Intime-se, nos termo como requerido (FL. 14).Com
a juntada das declarações, conceda-se nova vista ao MP.Rolim
de Moura, 3 de março de 2009.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010940-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido:Evandro Jair da Silva
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Fl. 29: Tendo em vista que a decisão proferida à fl.
25 verso há muito tempo transitou em julgado, indefiro. Arquivese o processo. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2002.005118-2
Ação:Indenização
Requerente:Altair Castanheiro
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Requerido:Manoel Marinho dos Santos
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Fl. 239: Indefiro, pois que, conforme consultas
abaixo, o executado não é proprietário de veículo algum. Assim,
manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito,
porque do contrário presumir-se-á que desistiu da execução.
Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juíz de Direito.
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2007.004084-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Advogado:Larrúbia Daviane Huppers OAB/RO 3496 e outros
Requerido:Keite Raquel Flaudina da Silva Luz, Ramona Fraga
da Luz, Oswaldo Bambil da Luz
Advogado: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 e outros
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora para, no
prazo legal, manifestarem-se conforme despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Fls. 92/93: Junte a exequente planilha de atualização
do débito, com aplicação da multa prevista no art. 475-J do
CPC, inclusive, haja vista que de acordo com o entendimento
firmado pelo Superior Tribunal de Justiça o prazo de quinze
dias para pagamento de condenação de quantia certa conta-se
a partir do trânsito em julgado da sentença, independentemente
de intimação pessoal do devedor.Cumprida a decisão acima,
expeça-se mandado de penhora.Rolim de Moura, 3 de março
de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito
Proc.: 010.2008.007151-0
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Sueli Poiani Dal Cortivo
Advogado:Sérgio Martins OAB/RO 3215
Requerido:Caixa Econômica Federal, Município de Rolim de
Moura RO
Advogado:Procurador da Caixa Econômica Federal, Procurador
Municipal
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendam
produzir, oportunizando-se à autora manifestar-se quanto as
contestações juntadas aos autos. Rolim de Moura, 2 de março
de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito
Proc.: 010.2008.006201-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Hélia Teixeira da Silva
Advogado:Sergio Martins (OAB/RO 3215)
Requerido:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendam
produzir.
Intimem-se. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.007188-9
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Taciano Nunes da Silva
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Ante o teor da certidão supra, manifeste-se a autora
quanto ao regular e efetivo trâmite do feito. Rolim de Moura,
3 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
144
Proc.: 010.2007.004528-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. N. P. R.
Advogado:Marcio Antonio Pereira ( OAB/RO - 1615), Daniel
Redivo (OAB/RO 3181), João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Executado:C. R.
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da
sentença abaixo transcrita.
Sentença: Ante o teor da certidão retro, deixando a exeqüente
de dar cumprimento ao comando anterior, extingextingo o
processo, nos termos do inc. VIII art. 267 do Código de Processo
Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se
o processo. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.003822-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. P. F. da S. A. D. F. da S.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A) e outros
Executado:I. N. R. da S.
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da
sentença abaixo transcrita.
Sentença: Satisfeita a obrigação, conforme informado pelo
exeqüente à fl. 14 verso, extingo o processo com fulcro no
art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas (art.
8º, inc. III, da Lei n. 301/90). Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se. Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.004329-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins
Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO
2242)
Executado:Itaipu Distribuição e Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Ante o teor da certidão supra, intime-se a exequente
a comprovar, no prazo de cinco dias, a distribuição da carta
precatória.Rolim de Moura, 3 de março de 2009. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2004.003274-4
Ação:Indenização
Requerente:J. Leandro da Rocha Me
Advogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Requerido:Distribuidor do Norte Ltda
Advogado:Maurício Coelho Lara OAB/RO 845
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora para, no prazo
legal, manifestarem-se conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: Fl. 214: A decisão referida pela exequente já foi
cumprida à fl. 210, tendo resultado no bloqueio do valor de
R$ 87,45, conforme se depreende da minuta de fls. 209 e 210
verso. Assim, intime-se a exequente a manifestar-se quanto ao
trâmite regular e efetivo do feito. Rolim de Moura, 2 de março
de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2007.008141-5
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Magdalena Domingas Bavaresco Dias, Edson
Bavaresco Dias, Eduardo Bavaresco Dias
Advogado:William Ricardo Grilli Gama (RO 3638), Luciano
da Silva Ferreira (MT 4938), William Ricardo Grilli Gama (RO
3638), Luciano da Silva Ferreira (MT 4938)
Requerido:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora para
manifestarem-se nos autos conforme despacho abaixo
transcrito.
Despacho: Digam os autores quanto ao teor da certidão da Srª
Oficial de Justiça (fl. 66 verso). Intimem-se. Rolim de Moura,
27 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.003039-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Soaço Comércio de Ferro e Aço Ltda
Advogado:Rodolfo Scher da Silva (SSP/RO 2.048), Teófilo
Antônio da Silva (RO 1415)
Executado:Genessi Eduardo Santolin
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da
sentença abaixo transcrita.
Sentença:Satisfeita a obrigação, conforme informado pelo
exeqüente à fl. 40, extingo o processo com fulcro no art. 794,
inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 4 de março
de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito
Proc.: 010.2004.001826-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Clinimotor - Clínica de Motores Rolim Ltda
Advogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Requerido:Fábio de Pícoli
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora para
manifestarem-se acerca do despacho abaixo transcrito.
Despacho: Fl. 66: A adjudicação será deferida pelo valor da
avaliação, nos termos da lei. Intime-se a exequente. Rolim de
Moura, 4 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.006170-5
Ação:Indenização
Requerente:Antônio Roberto Rodrigues
Advogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Cristóvam
Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Fabio José Reato (OAB/RO 2061)
Requerido:União Novo Hamburgo Seguros, Bradesco Seguros S/A
Advogado:Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 e outros
Finalidade: Intimar os procuradores de ambas as partes para
manifestarem-se acerca da juntada de planilha de cálculos às
fls. 262/263, bem como do despacho abaixo transcrito.
Despacho: Vista às partes (fls. 262/263). Rolim de Moura, 2 de
março de 2009.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2009.000696-6
Ação:Separação Consensual
Requerente:A. V. da C. W. D. de S. C.
Advogado:Jorge Luiz Remboski (RO 4263)
145
Finalidade: Intimar o procurador da parte autora para, no prazo
de 5(cinco) dias, cumprir o determinando no despacho abaixo
transcrito.(Recolhimento de custas)
Despacho: Uma vez recolhidas as custas, já que, aparentando
reunirem condições financeiras para tanto (proprietários
de imóvel e com rendimento bem superior a R$1.000,00),
é indeferido o pedido deles de justiça gratuita, deverão os
demandantes comparecer em Juízo, a fim de serem ouvidos,
bem como ratificarem os termos do acordo, em audiência a ser
instalada, independentemente de pauta, dentro do prazo de 30
dias, pena de extinção. Intime-se. Rolim de Moura, 27/2/2009.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.009403-4
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 13 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 058, quadra 130, setor 02,
territorial.
Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada
em 23/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 423,40
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Wilson José Marques
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010269-0
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 110, quadra 013, setor 001,
localizado na Av. Florianópolis, 5721, centro, com uma casa
de alvenaria
Valor total: R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) , avaliação
realizada em 04/06/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 547,23
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: José Silvestre da Silva
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010347-5
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 0352, quadra 095, setor 01.
Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada
em 06/06/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 420,50
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Norcilio Pereira da Silva
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010342-4
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 15 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 0058, quadra 089, setor 01.
Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada
em 06/06/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
146
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 697,96
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Maurício Paulino Dias
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010340-8
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 13 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 275, quadra 073, setor 003,
territorial..
Valor total: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) , avaliação realizada
em 14/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 709,91
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Neiva Tristão Oliani
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010332-7
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 275, quadra 093, setor 001,
sem benfeitoria.
Valor total: R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais) ,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
avaliação realizada em 11/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 401,08
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Maria Valentina de São Paulo
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010300-9
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 030, quadra 091, setor 001,
sem benfeitorias.
Valor total: R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) , avaliação
realizada em 11/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 364,80
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Avelino Ziquer
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
147
Proc.: 010.2006.010298-3
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 16 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 86, quadra 91, setor 04,
territorial.
Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada
em 25/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 420,50
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Manoel Chaves da Fonseca
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010292-4
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 15 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 544, quadra 072, setor 002.
Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada
em 02/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 364,80
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Rogério Damas da Costa
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2006.010286-0
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 128, quadra 087, setor 01,
medindo 12x40m, contendo uma construção tipo barracoValor
total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada em
07/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Setor de Cadastros da Prefeitura
Municipal de Rolim de Moura-RO
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 420,50
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: João Bezerra da Silva
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010277-0
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 15 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 128, quadra 151, setor 04.
Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada
em 20/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 423,40
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Ludete Colosco Soares
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
148
Proc.: 010.2006.010699-7
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 086, quadra 77, setor 01..
Valor total: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) , avaliação realizada
em 21/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 364,05
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Cristóvão Inácio Pinto
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010695-4
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 496, quadra 91, setor 01,
medindo 16X30, territorial.
Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada
em 07/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 364,80
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Erandi Alcantara Queli
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
149
Proc.: 010.2006.010667-9
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 170, quadra 198, setor 004,
sem benfeitorias.
Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada
em 28/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 428,24
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: José Carlos da Silva
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010619-9
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 15 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 450, quadra 060, setor 004,
territorial.
Valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) , avaliação realizada
em 07/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 1.209,66
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Levi Ferreira de Alencar
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010659-8
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 086, quadra 145, setor 03,
territorial.
Valor total: R$ 1.300,00 (Mil e Trezentos Reais) , avaliação
realizada em 07/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 560,74
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Rosangela Pereira
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010617-2
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote nº. 494, quadra 149, setor 003,
sem benfeitorias.
Valor total: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) , avaliação realizada
em 28/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 585,26
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Alcides Vicente de Lima
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2006.010257-6
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 128, quadra 080, setor 01,
territorial(localizado na Avenida Niterói)
Valor total: R$ 800,00 (Oitocentos Reais) , avaliação realizada
em 07/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 420,50
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Gamaliel Antônio da Silva
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.009409-3
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 13 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 156, quadra 069, setor 001,
territorial.
Valor total: R$ 1.000,00 (Mil Reais) , avaliação realizada em
14/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 364,05
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Irani Cruz
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
150
Proc.: 010.2006.009650-9
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 15 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns):
Lote de inscrição nº.
03.4.149.0580.000.900-0..
Valor total: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) , avaliação realizada
em 18/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 445,82
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Antônia Bezerra Neves
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.009864-1
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 15 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 0A02, quadra 57, setor 06.
Valor total: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) , avaliação realizada
em 20/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 1.190,19
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: José Domingos de Avila
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2006.010255-0
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 30 dias
O(a) Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às fls. 14 dos Autos de abaixo caracterizados.
Descrição do(s) bem(ns): Lote 149, quadra 100, setor 002,
sem benfeitoria.
Valor total: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) , avaliação realizada
em 28/05/2007.
Data da 1ª venda: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009, 09:00.
Data da 2ª venda: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009, 09:00.
Endereço do(a) depositário(a): Não informado
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 3.158,37
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Procurador Municipal
Parte Ré: Carlos Shigueo Matuiama
Observações: a) Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem
não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 6 de Março de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2009.000241-3
Ação:Mandado de Segurança
Impetrante:Cintia Viana Calazans Salim
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 592-A), Marcio
Antonio Pereira (RO 1615), Daniel Redivo (MT 9871)
Impetrado:Presidente da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca da
sentença abaixo transcrita.
Sentença: CÍNTIA VIANA CLAZANS SALIM pretende que se
lhe assegure, de forma antecipada inclusive, o direito a um
processo administrativo disciplinatório conforme a legislação
aplicável, sobretudo a Lei Complementar nº 68/1992 (Regime
jurídico dos servidores públicos), arts. 183 ss., considerando
isso impedir o ato, dito ilegal e abusivo, da Presidente da
Comissão correlata, MARISMEIRE ARISTIDES FERREIRA
LIMA, consistente no aproveitamento de informações insertas
em feito anterior (PAD nº 109/DRH/2007) anulado pelo e.
Tribunal de Justiça (fl. 398). Em resposta, esclarece a impetrada
haverem decido os membros da comissão pela permanência de
peças daqueles autos no novo processo, por entenderem que
tal não prejudicaria a Defesa, presente, aliás, em quase todas
as sessões, informando por fim que concluídos os trabalhos
em janeiro último. Parecer do Ministério Público às fls. 568/572,
pela denegação da segurança. É o relatório. Verifica-se a
151
presença de obstáculo intransponível à apreciação da lide. É
que finda a atividade da Comissão Processante, em data (22-12009) pretérita ao recebimento deste (27-1-2009) ressalte-se,
e o consequente encaminhamento dos autos à análise superior
(Regimento Interno, art. 154, inc. IX), ineficaz comando algum
que viesse a ser aqui determinado. Ante o exposto, nos termos
do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, extingo o
processo sem resolução de mérito. Custas pela impetrante.
Passada em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 3 de março
de 2009. Juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Proc.: 010.2008.003349-9
Ação:Indenização
Requerente:Vera Lúcia Vieira dos Santos
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Daniel
Redivo (MT 9871)
Requerido:Danielle Aparecida Rodrigues de Souza Schneider
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho:Designo audiência de conciliação para o dia 6 de
maio de 2009, às 9h. Intimem-se. Rolim de Moura, 4 de março
de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito
Proc.: 010.2008.005559-0
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:J. V. C. R.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins
Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Requerido:J. C. M. R.
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Diante do teor da certidão retro, expeça-se nova
carta precatória para cumprimento no local informado pelo Sr.
Oficial de Justiça, designando-se o dia 5 de maio de 2009, às
9h30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se o autor. Rolim de Moura, 4 de março de 2009. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.006503-0
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Matuzalem Zanoni Queiroz
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Antonio Bento de Azevedo
Advogado: Lenoir Rubens Marcon OAB/RO 146
Finalidade: Intimar os advogados de ambas as partes acerca
do despacho abaixo transcrito.
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendam
produzir, designando-se desde já o dia 5 de maio de 2009,
às 10h30, para audiência de conciliação.Intimem-se.Rolim de
Moura, 4 de março de 2009.Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE VILHENA
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI
JUIZ DE DIREITO
EDITAL
Prazo 20 (vinte) dias
INITMAÇÃO de LUCIANO MATEUS, brasileiro, solteiro, filho
de Sebastião Mateus e Fátima Feitosa Mateus, nascido aos
27/07/76, natural de curitiba/PR.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO para Audiência de Instrução e
Julgamento, designada para o dia 27/abril/2009, às 08h15min,
na sala de audiências do Juizado Especial Criminal.
Proc.: 014.2005.000298-1
Ação:Termo circunstanciado (contravenções)
Autor do fato:Luciano Mateus
Juizado Especial Criminal, com endereço à Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América, Vilhena-RO.
Elismara de Brida Martins
Escrivã Judicial
JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida ALESSANDRA MARIA
PEREIRA, brasileira, filha de João Maria Pereira e Maria
de Luz Pereira, demais qualificações ignoradas, residente
e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para, contestar
a presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
confissão e revelia.
Proc.: 014.2008.009985-2
Ação:Adoção
Adotante:C. D. A. P. E. E. R. S.
Advogado:Eunice Jakymiu (OAB-RO 73-B)
Requerido:A. M. P.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone: (069)
3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 6 de março de 2009.
(a.)MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI
Escrivã do JIJ.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida MARCIA DA SILVA
BERNARDO, brasileira, natural de Cruzeiro do Oeste-PR,
filha de João da Silva Bernardo e Sebastiana Silva Bernardo,
demais qualificações ignoradas, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido, para, contestar a presente ação, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de confissão e revelia.
152
Proc.: 014.2008.010067-2
Ação:Adoção
Adotante:J. J. dos S. N. A. dos S.
Advogado:Eunice Jakymiu (OAB-RO 73-B)
Requerido:M. da S. B.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone: (069)
3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 6 de março de 2009.
(a.)MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI
Escrivã do JIJ.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido ELIAS ANTONIO DE
OLIVEIRA, qualificações ignoradas, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido, para, contestar a presente ação, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de confissão e revelia.
Proc.: 014.2008.009983-6
Ação:Adoção
Requerente:M. S. de Q.
Advogado:Eunice Jakymiu (OAB-RO 73-B)
Requerido:V. S. e E. A. de O
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone: (069)
3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 6 de março de 2009.
(a.)MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI
Escrivã do JIJ.
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivão Judicial
1ª VARA CÍVEL
Sugestões e reclamações.
Proc.: 014.2008.009018-9
EDITAL
PARA
CONHECIMENTO
DE
TERCEIROS
INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: ROZALINA JULIO
PEREIRA
PRAZO: 30 (trinta) dias.
AUTOS: 01408.009018.9
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
Requerente/Interditante: RONILDO LUIZ CAMPOS Advogada:
Drª Marlene Lúcia Leporacci – OAB/RO 84-A – Defensora
Pública Interditanda/Requerida: Rozalina Julio Pereira.
O Dr. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito da 1ª
Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz
saber a quem possa interessar, que foi Interditada ROZALINA
JULIO PEREIRA, conforme r. sentença prolatada às fls.
016, a seguir transcrita: “Audiência designada nos autos n.
014.2008.009018-9 Interdição e Curatela, em que é interditante,
RONILDO LUIZ CAMPOS e interditanda ROZALINA JULIO
PEREIRA. Aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano
dois mil e nove (2009), às 10 horas, na sala de audiências
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
da 1ª Vara Cível, no Edifício do Fórum Desembargador Leal
Fagundes, nesta Comarca, onde presente encontrava-se o
Exmo. Dr. ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, MM. Juiz
de Direito, comigo secretária ao final assinada. Feito o pregão
de estilo, compareceu o interditante, Sr. RONILDO LUIZ
CAMPOS, acompanhada da Defensora Pública, Dra. Marlene
Lúcia Leporacci, e a interditanda, Sra. ROZALINA JULIO
PEREIRA. A seguir foi tomado o depoimento da Interditanda
que inquirida respondeu: Qual seu nome completo? Rozalina.
Qual a sua idade? Não. Data de nascimento? Minas. Qual seu
endereço? Não sabe informar. Se já trabalhou? Sim. Qual sua
profissão? Capinar e plantar batatas. Sabe ler e escrever?
Não sabe ler nem escrever. Costuma sair sozinha? Não. Sai
para passear? As vezes vou na Igreja com uma amiga. Sabe
chegar em sua casa? Sabe. Toma remédios? Sim. Conhece
dinheiro? Não. Se tem dinheiro? Tem dinheiro no banco, mas
não sabe quanto. Qual o nome da pessoa que te acompanha?
Ronildo, sobrinho. Tem filhos: Não tenho filhos, nunca casei.
A Sra. está doente? Mais ou menos. A Sra. Tem irmão ou
irmã? Sim, Matilde. Com quem a Sra. mora? Sozinha, perto
da casa do Ronildo. Nada mais foi perguntado. A seguir pelo
MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “O pedido deve ser
julgado procedente. Os documentos que instruem a inicial,
bem como as provas que foram produzidas nesta solenidade,
aliado as impressões colhidas no interrogatório, concluem que
a interditanda apresenta problemas mentais, o que implica na
ausência de autodeterminação e de convívio social, com total
dependência de seu meio familiar. Essa situação caracteriza,
por si só, a incapacidade civil da interditanda de reger a sua
vida e, eventualmente, administrar os seus bens, de forma
que a interdição nos moldes propostos na inicial deve ser
acolhida. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO da
requerida, Sra. ROZALINA JULIO PEREIRA, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de
acordo com o art. 1.775, § 3º, do mesmo Códex, nomeio-lhe
Curador o requerente, Sr. RONILDO LUIZ CAMPOS. Em face
do disposto no art. 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º,
do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e
no órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas.
Ciência ao Ministério Público. Após, as formalidades legais,
intime-se o curador para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o
termo de curatela, prestando compromisso por termo em livro
próprio, bem como informar quanto à existência de bens em
nome da interditada, conforme disposto nos arts. 1.187 e 1.188,
ambos do Código Civil. Após o trânsito em julgado, arquivese. Publicada em audiência saem os presentes intimados”.
Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz o encerramento
da presente ata, que vai assinada pelos presentes. Nada mais.
(ª). Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Cleusa Pereira
Escrivã
153
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 014.2008.006021-2
Ação:Modificação de guarda
Requerente:J. L. da S. J.
Advogado:Watson Müeller (OAB-RO 2.835) e Roberto Carlos
Mailho (OAB-RO 3.047)
Requerido:L. V. dos S.
Advogado:Mario Gardini (OAB-RO 2.941) e Milton César
Carnevali Vieira (OAB-RO 3.707)
Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 19.03.2009, às 11h30. Expeça-se o necessário”.
Observação: Gabarito republicado, tendo em vista que a
publicação do dia 05/03/09 apresenta equívoco em relação as
partes/advogados.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: TRINTA DIAS
Proc.: 014.2007.011130-2
Classe: Execução de Título Judicial
Exequente: Charlene Pneus Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto – OAB/RO 2681
Executado: Francisco Campagnolli
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido FRANCISCO
CAMPAGNOLLI, brasileiro, portador da C. I. RG nº 00000229692
SSP/RO e CPF nº 174.900.731-20, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor
de R$ 547,92 (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa
e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (art. 475-J do CPC) e penhora de bens e valores
suficientes para garantia do débito.
DESPACHO: “Razão assiste ao Requerente pois, constituído
título judicial, o feito prosseguirá nos termos do artigo 475-I
e seguintes do Código de Processo Civil (Livro I, Título VIII,
Capítulo X). Desnecessária a citação. Expeça-se edital de
intimação para pagamento no prazo de 15 dias, com as
advertências do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário. Vilhena-RO, 16 de Julho de 2008. (a)
Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta”.
Vilhena-RO, 17 de fevereiro de 2009.
(a)Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
Prazo: TRINTA DIAS
Proc.: 014.2008.007902-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto – OAB/RO 2681
Executado: R & R Pasetti Comércio e Transporte Ltda
FINALIDADE: CITAÇÃO da executada R & R PASETTI
COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 06.032.5390001-09, na pessoa de seu representante legal, com endereço
em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar a importância de R$2.071,08 (dois mil, setenta e um
reais e oito centavos), ou, no mesmo prazo, nomear bens à
penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados
tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e
acréscimos legais, bem como, INTIMAÇÃO para, querendo,
apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO: “Defiro o requerido à fl. 20. Expeça-se o
necessário. Vilhena, 17 de dezembro de 2008 (a) ROBERTA
CRISTINA GARCIA MACEDO, Juíza Substituta”.
Vilhena-RO, 20 de janeiro de 2008.
(a)Denia Karru Freitas de Souza
Escrivã da 2ª Vara Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: TRINTA DIAS
Proc.: 014.2008.005761-0
Classe: Inventário
Requerente: Joaquim Franco Ferreira e outros
Advogada: Eunice Jakimiu – OAB/RO 73 B
Inventariado: José Carlos Alves
FINALIDADE: CITAÇÃO da herdeira JÉSSICA RODRIGUES
ALVES, brasileira, solteira, maior, residente e domiciliada
em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar
contestação à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia e confissão, presumindo-se aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na inicial.
DESPACHO: “Ainda que patrocinados pela Defensoria Pública,
não cabe a concessão de gratuidade judiciária neste feito, pois
não comprovada a hipossuficiência econômica dos Autores.
Nos termos dos artigos 988 e 989 do Código de Processo
Civil, determino de ofício a abertura do inventário sobre bens
de José Carlos Alves. Nomeio inventariante a viúva Sra. Marli
Brum. Intime-se a inventariante e os herdeiros, esta para a
ação e para assinatura do termo de inventariante, em 10 (dez)
dias. Processe-se o feito sob o rito do estatuto do idoso. Defiro
o recolhimento das custas ao final. Expeça-se o necessário..
Vilhena, 23 de julho de 2008 (a) SANDRA BEATRIZ MERENDA,
Juíza de Direito”.
Vilhena-RO, 28 de janeiro de 2009.
(a)Denia Karru Freitas de Souza
Chefe de Cartório da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: TRINTA DIAS
Proc.: 014.2008.004775-5
Classe: Ação Monitória
Requerente: Marmentini & Ferreira Ltda ME
Advogado: Alex André Smaniotto – OAB/RO 2681
Requerida: A. I. C. Soares ME
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida A. I. C. SOARES ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.344.041/0001-44, na pessoa de
seu representante legal, com endereço em lugar incerto e não
sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância
de R$469,51 (quatrocentos e sessenta e nove reais e cinqüenta
e um centavos), ou, no mesmo prazo, oferecer EMBARGOS,
sendo que neste caso os honorários serão de 10% sobre o
valor causa. Não sendo oferecidos embargos, nem efetuado
o pagamento da dívida, o mandado de citação se converterá
em mandado executivo para pagamento da quantia certa,
conforme artigo 1102 c do CPC.
DESPACHO: “Defiro o requerido às fls. 16. Expeça-se o
necessário. Vilhena-RO, 30 de setembro de 2008. (a) Sandra
Beatriz Merenda, Juíza de Direito”.
Vilhena-RO, 21 de janeiro de 2009.
(a)Denia Karru Freitas de Souza
Chefe de Cartório da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: TRINTA DIAS
Proc.: 014.2008.005180-9
Classe: Ação Monitória
Requerente: Marmentini & Ferreira Ltda ME
Advogado: Alex André Smaniotto – OAB/RO 2681
Requerido: José Francisco Rodrigues Gonçalves
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido JOSÉ FRANCISCO
RODRIGUES GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº
154
247.269.310-91, residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância
de R$256,92 (duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e
dois centavos), ou, no mesmo prazo, oferecer EMBARGOS,
sendo que neste caso os honorários serão de 10% sobre o
valor causa. Não sendo oferecidos embargos, nem efetuado
o pagamento da dívida, o mandado de citação se converterá
em mandado executivo para pagamento da quantia certa,
conforme artigo 1102 c do CPC.
DESPACHO: “Defiro a citação por edital. Nomeio Curador
Especial ao Requerido um dos Defensores Públicos atuantes
na Comarca para querendo opor embargos no prazo legal.
Expeça-se o necessário. Vilhena-RO, 23 de outubro de 2008.
(a) Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direito”.
Vilhena-RO, 21 de janeiro de 2009.
(a)Denia Karru Freitas de Souza
Chefe de Cartório da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: TRINTA DIAS
Proc.: 014.2008.005187-6
Classe: Ação Monitória
Requerente: Marmentini & Ferreira Ltda ME
Advogado: Alex André Smaniotto – OAB/RO 2681
Requerido: José Ailton da Silva
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido JOSÉ AILTON DA
SILVA, inscrito no CPF sob o nº 471.093.199-20, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de
15 (quinze) dias, pagar a importância de R$656,28 (seiscentos
e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), ou, no
mesmo prazo, oferecer EMBARGOS, sendo que neste caso
os honorários serão de 10% sobre o valor causa. Não sendo
oferecidos embargos, nem efetuado o pagamento da dívida, o
mandado de citação se converterá em mandado executivo para
pagamento da quantia certa, conforme artigo 1102 c do CPC.
DESPACHO: “Vistos, etc. Recebi os autos nesta data. A
pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao
procedimento e vem em petição devidamente instruída por
prova escrita (cf. doc.) sem eficácia de título executivo, de modo
que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102.a). Defiro,
pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias,
nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102.b), anotandose, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento
de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c, § 1º)
fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento,
em 10 % sobre o valor da causa. Conste, ainda, do mandado,
que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não
cumprindo a obrigação ou não embargando, “constituir-se-á,
de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102.c).
CUMPRA-SE. Vilhena-RO, 10 de julho de 2008. (a) Roberta
Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta”.
Vilhena-RO, 17 de fevereiro de 2009.
(a)Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã da 2ª Vara Cível
Proc.: 014.2008.000199-2
Ação:Execução de Título Judicial
Exequente: Cezar Benedito Volpi
Executado:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680),
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e Lúcio Roberto Alves
dos Reis (OAB/MT 6.710)
Finalidade:
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Intimação do executado, na pessoa de seu advogado, da
penhora via sistema BacenJud, no valor de R$7.639,67,
conforme despacho que segue, e para, querendo, oferecer
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
475-J, §1º do CPC.
Despacho:
“Vistos, etc. Declaro penhorado o valor de R$ 7.639,67. Intimese o requerido desta penhora e após a fluência do prazo legal
para interposição de embargos, com ou sem eles, retornem os
autos. Vilhena, 26/02/2009.”
EDITAL
PARA
CONHECIMENTO
DE
TERCEIROS
INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: CONCEIÇÃO JOSÉ
DA SILVA ROCHA.
PRAZO: 30 (trinta) dias.
Proc.: 014.2008.005077-2
Ação:Interdição e curatela
Interditante:Maria Izabel da Rocha de Barros
Advogado:Amanda Leporaci Volpato (OABRO 1523)
Interditado:Conceição José da Silva Rocha
A Doutora SANDRA BEATRIZ MERENDA, MM. Juíza de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, Estado de
Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi interditada
CONCEIÇÃO JOSÉ DA SILVA ROCHA, conforme r. sentença
prolatada às fls. 14, a seguir transcrita: “Compulsando os
autos, em audiência na presença da interditada e após a oitiva
da interditanda e perguntas sobre sua capacidade intelectual,
cognitiva ou até mesmo para gerir os ato de sua vida civil,
verifiquei que a interditanda necessita da curatela pretendida
pois é incapaz totalmente de gerir sua vida. Verifico que a
pretendente é filha da interditanda e dela cuida há vários
anos. Demonstra plena capacidade e aptidão para assumir o
encargo. ISTO POSTO, nos termos do art. 269, I e 1177 e ss. do
CPC JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECLARO
INTERDITADA E IMPOSSIBILITADA TOTALMENTE DO
EXERCÍCIO DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL CONCEIÇÃO
JOSÉ DA SILVA ROCHA. NOMEIO MARIA IZABEL DA ROCHA
DE BARROS SUA CURADORA. Sob compromisso a ser
prestado em cinco dias, nos termos do art. 1767 e ss do Código
Civil. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual
recurso contra esta decisão, independentemente do trânsito
em julgado da mesma, expeça-se mandado para inscrição
no Registro de Pessoas Naturais, publicando-se os editais.
Desnecessária a especialização de hipoteca legal, nos termos
do Art. 1190, in fine, do Código de Processo Civil. Dispenso a
apresentação de balanço anual, pois a verba previdenciária a
ser recebida pela curadora tem natureza alimentar. Oficie-se ao
cartório Eleitoral de Vilhena para que proceda a baixa no registro
eleitoral de CONCEIÇÃO JOSÉ DA SILVA ROCHA, interditada
a partir desta data. Sentença Publicada em audiência e os
presentes intimados. As partes desistem do prazo recursal, o
que desde já homologo. Expeça-se o termo de curatela. Nada
Mais. Vilhena, 03 de novembro de 2008. (a.) Sandra Beatriz
Merenda, Juíza de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Des.Leal Fagundes, Av. Luiz Mazieiro,
n.4432, Jardim América - CEP:76980-000 - (Fax) Fone: (069)
3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 6 de março de 2009.
(a.)MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI,
Escrivã da 2ª Vara Cível
155
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias
FINALIDADE: CITAÇÃO da executada: CORMAT SEGURANÇA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ nº
03.485.414/0001-46, na pessoa de seu representante legal,
com endereço em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor inicial de
R$18.162,35 (dezoito mil, cento e sessenta e dois reais e trinta
e cinco centavos) que deverá ser atualizado na data do efetivo
pagamento, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem
para a garantia da dívida, e para querendo, no prazo de 30
(trinta) dias, apresentar embargos.
Proc.: 014.2007.011030-6
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:Tiago da Silva Fonseca
Executado:Cormat Segurança e Tansportes de Valores Ltda
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro
nº 4.432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone (069)
3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena-RO, 6 de março de 2009.
(a)Maria José Madeira Gavazzoni - Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, natural de
Borrazópolis-PR, filho de José Aparecido de Oliveira e Ottília
dos Santos Oliveira, com endereço em lugar incerto e não
sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância
de R$303,25 (trezentos e três reais e vinte e cinco centavos),
provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão, nos termos do artigo 733 do CPC.
Proc.: 014.2008.009866-0
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:A. L. G. de O. L. C. de O.
Advogado:Defensor Público
Executado: Luiz Carlos de Oliveira
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº
4.432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone: (069)
3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena, 6 de março de 2009
(a)Maria José Madeira Gavazzoni - Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS E TERCEIROS
INTERESSADOS
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido MANOEL DA LUZ SANTA
RITA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido, para contestar a presente ação, no prazo
de 15 (quinze) dias. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros os fatos
articulados pela autora. Ficam, ainda, pela presente, CITADOS
os confinantes e os terceiros interessados para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem defesa (srt. 942, CPC).
Proc.: 014.2008.008487-1
Ação:Usucapião
Requerente:Ireni Maria Cortes Batista
Advogado:José Francisco Cândido (OAB-RO 234-A)
Requerido:Manoel da Luz Santa Rita
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº
4.432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone: (069)
3321-2340 e 3321-3184.
Vilhena, 6 de março de 2009.
(a)Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã da 2ª Vara Cível
Maria José Madeira Gavazzoni - Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES,
PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET .
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
viní[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
vha3cí[email protected]
Expediente do dia 25-02-2009-
FAÇAM-NAS
Proc.: 014.2007.007698-1
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Iva Renata Zolinger
Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio
Pedot (OAB/RO 2022)
Requerido:Duarte e Lopes Ltda., Nipomed Franchising Ltda.,
Ana Elena Duarte Lopes & Cia Ltda
Advogado:Helena Maria Fermino OAB/RO 3442, Maria
Gonçalves Souza Colombo OAB/RO 3371
Despacho:
Com efeito, pela autora foram requeridos os benefícios da
justiça gratuita logo na petição inicial e, embora expressamente
ainda não tenha sido deferido tal benefício, toda a ação vem se
processando sob esse pressuposto, porque jamais exigido o
recolhimento das custas iniciais. Assim expressamente defiro
o benefício da justiça gratuita. Para estes casos, conforme
dispõe o art. 231, § 2º do CPC, a publicação será feita apenas
no órgão oficial. Expeça-se o necessário. Intime-se. Vilhena,
26 de janeiro de 2009. Viníncius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito.
Proc.: 014.2008.010415-5
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S.c. Ltda
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899) e outros
Requerido:Luiz Antônio Fernandes
Sentença:
(...) Decido. Diante do pagamento extrajudicial noticiado, o
processo perdeu o objeto por falta de interesse processual.
Desnecessária a anuência do requerido com o pedido de
desistência porquanto sequer foi citado e nenhum prejuízo
jurídico sofrerá com a extinção do processo sem julgamento de
mérito. Ante o exposto, resolvo o processo, sem apreciação do
mérito, com fundamento no art. 267,VIII. Custas já satisfeitas
pelo autor, sem honorários de sucumbência. Declaro levantada
a apreensão e depósito do bem, continuando a vigorar o
contrato da forma entabulada inicialmente pelas partes e com
as modificações decorrentes da eventual transação extrajudicial
que efetivaram. PRI. Vilhena, 2 de Março de 2009. Christian
Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em Substituição.
Proc.: 014.2005.005322-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Vipal Auto Peças Ltda
Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A), Cristiane Tessaro
(OAB/RO 1562)
Requerido:Sebastiana Natália Pacheco Romano
Advogado:Não informado
Sentença:
Sentença. Tendo em vista o pedido de fl. 155, de extinção, nos
termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas
na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Vilhena, 04 de março de 2009. Christian Carla de
Almeida Freitas - Juíza de Direito em Substituição.
156
Proc.: 014.2008.006938-4
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) e outro
Requerido:Agnaldo Araújo Lima
Despacho:
De acordo com o que preceitua o Decreto - Lei 911/69, se o bem
alienado fiduciariamente não foi encontrado ou não se achar
na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão
da ação em depósito. Facultada ainda sua iniciativa por
meio de execução. Nessas hipóteses, incabível diligências e
expedições de ofícios para que o autor localize o bem, ou ainda
no sentido de encontrar o endereço do requerido, porque a lei
faculta ao credor providências diversas. Posto isso, concedo
ao autor o prazo de 10 dias para requerer o que de direito.
Intime-se. Vilhena, 18 de fevereiro de 2009. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Proc.: 014.2006.005457-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Akio Saito
Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134), Mário
Gardini (RO 2941)
Executado:Dario Hernandes Barros
Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654-A)
Despacho:
Suspendo o processo por 6 meses. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se o autor para impulsionar o feito, em 5
dias, inerte, venham os autos conclusos para extinção. Vilhena,
18 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza
de Direito.
Proc.: 014.2007.009086-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Salto Indústria Comércio e Representações Ltda - ME
Advogado:Marcelo Lucas da Silva (OAB/RO 3554), Michele
Cristina Marcelo (OAB/RO 3441), Paula Schneider Tecchio
Silva (OAB/RO 3553)
Requerido:Luzia Aparecida Oliveira Pacheco
Advogado:Ana Claudia Moretti Oberst (RO 2678)
Sentença:
(...) Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 03
de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza
de Direito.
Proc.: 014.2008.009229-7
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618)
Requerido:Anelito Pelegrini
Advogado:Não Informado
Sentença:
(...) Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 03
de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza
de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2008.007045-5
Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Requerente:W. C. de S.
Advogado:Lilian Teixeira Paulino Luengo (OAB/SP 240838),
Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678)
Requerido:I. B. da S.
Advogado:Eunice Jakymiu - Defensoria Pública
Sentença:
(...) Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais,
pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado
descumprimento de obrigações porventura assumidas na
separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DAS
PARTES, com fundamento no artigo 35 da Lei 6515/77 e no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se
os autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 03 de março de 2009.
Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito.
Proc.: 014.2009.000174-0
Ação:Homologação de Transação Extrajudicial (Cível)
Requerente:A. A. B. M. L. A. T. M. L. B. T. M. L.
Advogado:Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Sentença:
Sentença. Antônio Augusto Monteiro Lobato e outros
ingressaram com homologação de acordo. As partes juntaram
aos autos acordo de fls. 03/07. O Ministério Público manifestou
favorável ao pedido (fl. 33). Face ao exposto, homologo o
acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo
269, inciso III do Código de Processo Civil, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Procedidas baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 03
de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza
de Direito.
Proc.: 014.2008.010065-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:E. G. Rangel Me
Advogado:Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Requerido:A. M. C. Textil
Despacho:
Concedo o prazo de dez dias para a parte autora cumprir
integralmente o despacho de fl. 54, sob pena de indeferimento.
Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida
Freitas - Juíza de Direito.
Proc.: 014.2008.010655-7
Ação:Monitória
Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para
Construção Ltda
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523), Andréa
Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Requerido:Alan Teixeira Miranda
Certidão da Escrivania:
Intimar a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias,
ante a não manifestação da parte requerida.
Proc.: 014.2008.008615-7
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:G. C. S. M.
Advogado:Lilian Teixeira Paulino Luengo (OAB/SP 240838)
Requerido:C. de M.
Certidão da Escrivania:
Intimar a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias,
ante a não manifestação da parte requerida.
157
Proc.: 014.2008.006436-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp
Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590)
Executado:Reginaldo de Araújo Gama - Me
Certidão da Escrivania:
Intimar a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias,
ante a não manifestação da parte requerida.
Proc.: 014.2008.008447-2
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Nelson Koch, Irma Koch
Advogado:Arnon Gonçalves de Faria (OAB/SP 16502)
Embargado:Waldemar Eleutério Júnior
Advogado:Michele Cristina Marcelo OAB/RO 3441
Despacho:
Para que se evitem posteriores alegações de cerceamento de
defesa, intimem-se as partes para que digam se pretendem
produzir outras provas, especificando pormenorizadamente sua
utilidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da
lide. Cumpre salientar que a especificação genérica de provas,
sem qualquer demonstração da sua utilidade da realização
da prova para o deslinde da controvérsia, não será admitida
por este juízo. Se porventura desejar a produção de prova
testemunhal, deverá apontar o rol nesta ocasião, sob pena de
preclusão. Não havendo manifestação ou interesse, voltem-me
os autos conclusos para julgamento. Vilhena, 03 de março de
2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito.
Proc.: 014.2005.000948-0
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Vivenda Material para Construção Ltda
Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Requerido:Vicente Ferreira Alves, Marcos Antônio Donadon
Advogado:Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Despacho:
Intime-se o devedor para querendo apresentar impugnação
em 15 dias. Não havendo manifestação, expeça-se alvara de
levbantamento do valor penhorado. Penhorem-se e avaliemse os bens indicado em fls. 235/236. Expeça-se o necessário.
Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida
Freitas - Juíza de Direito.
Proc.: 014.2006.006764-5
Ação:Indenização
Requerente:Valcir José de Araújo
Advogado:Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S.a
Advogado:Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), José Ary
Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Sentença:
Sentença. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo
executado, nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o
processo. Custas na forma da lei. Diante do não pagamento
das custas processuais pelo executado (intimação fl. 237
verso), inscreva-se em dívida ativa. Transitada em julgado a
presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 03 de março de 2009.
Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito.
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.1997.004918-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Cezar Benedito Volpi
Advogado:Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Executado:Carlos Antônio Schumann, C. A. Schumann & Cia
Ltda, Schirlei Teixeira Schumann
Advogado:Odair Flauzino de Moraes (OAB-RO 115-A)
Despacho:
Suspendo o processo até 11/03/2009. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se o autor para impulsionar o feito, em
cinco dias. Inerte, venham os autos conclusos para extinção.
Vilhena, 03 de março de 2009. Christian Carla de Almeida
Freitas - Juíza de Direito.
Proc.: 014.2006.011916-5
Ação:Dissolução de sociedade
Requerente:Edson Emílio Gonçalves
Advogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Executado:Diesel Azeredo Ltda - ME, Cesar Luis Sachser
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Despacho:
Intime-se o executado para assinar e prativar todos os atos da
dissolução, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Vilhena, 03
de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza
de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.07.010994-4
Classe: Revisional de alimentos
Requente: N.B.de M. J
Adv: Rogério Fernandes da Silva (OAB/GO 17.744)
Requerido: L.B.M
Valor da ação: R$4200,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de NEWTON BORGES DE
MORAES JÚNIOR, brasileiro, separado judicialmente, CPF
nº 618.255.141-00, RG nº 2.181.698/SSP-GO, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias efetuar o pagamento das custas processuais no valor
de R$174,19( cento e setenta e quatro reais e dezenove
centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
- Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 21 de agosto de 2008
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2008.005063-2
Classe: Divórcio direto litigioso
Requerente: H.F.de S.
Adv: defensoria pública do Estado
Requerido: I.M. dos S. S.
Valor da Ação: R$415,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida ISABEL MOREIRA DOS
SANTOS SOUZA brasileira, casada, nascida em MantenópolisES aos 15/11/1967, filha de Antônio Marques Filipe e Maria
Madalena Filipe, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para tomar conhecimento da presente ação e querendo,
158
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-seão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
- Fone (69) 321-2340 e 321-3182
Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2008.008211-9
Classe: Divórcio litigioso
Requerente: D. de M..
Adv: defensoria pública do Estado
Requerido: I.V.F de M..
Valor da Ação: R$415,00
FINALIDADE:
CITAÇÃO
da
requerida
IRACEMA
VASCONCELOS FIRMINO DE MORAES, brasileira, casada,
nascida aos 23 de maio de 1953 em Vai - Volta-MG, filha de
Luiz José Firmino e de Rita da Conceição Firmino, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da
presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo
de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-seão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340 e 321-318
Vilhena-RO,16 de dezembro de 2008.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2008.006019-0
Classe: Alimentos
Requerente: J.R.R.P e outros representados pela genitora
MARLEI DE FÁTIMA ROSA
Advogado: defensoria pública do Estado
Requerido: J.de R. P.
Valor da Ação: R$ 4.980,00
FINALIDADE: CITAÇÃO de JORGE DE RAMOS PIRES,
brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado em local
incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente
ação, e querendo apresentar contestação no prazo de 15
(quinze) dias. INTIMAÇÃO para pagar os alimentos provisórios
fixados em 01 salário-mínimo mensal, correspondente a R$
415,00 que deverão ser pagos á genitora dos requerentes ou
depositados em conta bancária e INTIMAÇÃO da decisão a
seguir:
A lei Especial de Alimentos impõe audiência única de conciliação,
instrução e julgamento. Tal disposição, que deveria implicar em
celeridade, é neste processo, de modo excepcional, causa de
demora. Ocorre que o réu, ao que consta, reside em lugar não
sabido, sendo frustrada a citação e intimação dele. Isto implica
designações sucessivas de audiências, com flagrante prejuízo
aos autores e a própria administração da justiça. Por esses
motivos todos determino o trâmite pelo rito ordinário. Mantenho
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
os alimentos provisórios fixados em 01 salário -mínimo. Cite-se
o réu por edital e o intime desta decisão e para o pagamento
dos alimentos provisórios.
Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
- Fone (69) 321-2340 e 321-3182.
Vilhena-RO, 23 de janeiro de 2009.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
juiz de direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2008.009872-4
Classe: Divórcio litigioso
Requerente: M.J.de C. S.
Adv: defensoria pública do Estado
Requerido: A. R.S.
Valor da Ação: R$415,00
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido ADÃO RODRIGUES
SOARES, brasileiro, casado, nascido em Retiro BauxiMunicípio de Rosário Oeste-MT aos 12/10/1950, filho de
Madaleno Rodrigues Sares e Maria Augusta de Assunção,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar
conhecimento da presente ação e querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão
aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340 e 321-318
Vilhena-RO,16 de dezembro de 2008.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2008.007709-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO
Advogado: Procurador do Município
Executado: Torres Representações Comerciais Ltda
Valor da Ação: R$ 881,61
C.D.A: 682/2007
FINALIDADE: CITAÇÃO de TORRES REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA, CNPJ nº 05.769.827/0001-88, na pessoa
de seu representante legal, atualmente em local incerto e
não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de
ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para
a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo
de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340 e 321-3182. Vilhena-RO, 16 de dezembro
de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito
159
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2008.007184-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (Assessor
jurídico)
Executado: K.C.Emprendimentos Associados Ltda
Advogado: defensoria pública do Estado
Valor da Ação: R$ 21.715,15
P.A.T.: 1172/2007
FINALIDADE: CITAÇÃO de K.C. Empreendimentos Associados
Ltda, CNPJ nº 02.931.549/0001-25 na pessoa de seu
representante legal, domiciliado e residente em local incerto
e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito
acrescido de juros e correção monetária sob pena de serlhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de
trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340 e 321-3182.
Vilhena-RO, 11 de novembro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
juiz de direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2006.011983-1
Classe: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena
Adv: Procurador do Município
Executado: Valdecir Pagnoncelli
Valor da Ação: R$516,08
C.D.A: 3836/2005
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VALDECIR PAGNONCELLI,
CPF nº 17693047972, RG nº 916219 SSP/PR, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias
efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$
42,56(quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos ) e
honorários advocatícios no valor de R$82,40 ( oitenta e dois
reais e quarenta centavos), sob pena de prosseguimento da
execução.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184. Vilhena-RO, 09 de dezembro de 2008.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2006.011983-1
Classe: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena
Adv: Procurador do Município
Executado: Valdecir Pagnoncelli
Valor da Ação: R$516,08
C.D.A: 3401/2005
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CLECI EULÁLIA HARNERSKI
EICH, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no
prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas
processuais, no valor de R$ 45,50(quarenta e cinco reais e
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
cinquenta centavos)e honorários advocatícios no valor de R$
101,69 (cento e um reais e sessenta e nove centavos), sob
pena de prosseguimento da execução.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
- Fone (69) 321-2340 e 321-3182.
Vilhena-RO, 12 de dezembro de 2008.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2008.007198-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO
Advogado: Procurador do Município
Executado: Dagoberto Moreira
Valor da Ação: R$ 2.222,19
C.D.A: 273/2007
FINALIDADE: CITAÇÃO de Dagoberto MoreiraCPF nº
390.160.012-00, atualmente em local incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros
e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução
(art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida,
e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340, 321-3182. Vilhena-RO, 12 de dezembro
de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2008.007178-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO
Advogado: Procurador do Município
Executado: V.Viana e Cia Ltda - ME
Valor da Ação: R$ 792,61
C.D.A: 976/2007
FINALIDADE: CITAÇÃO de V. VIANA & CIA LTDA, CNPJ nº
34.780.452/0001-55, na pessoa de seu representante legal,
atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção
monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da
Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos
de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340, 321-3184. Vilhena-RO, 16 de dezembro
de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito
160
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2008.007180-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO
Advogado: Procurador do Município
Executado: João Flávio Escamia Mendonça
Valor da Ação: R$ 1.393,66
C.D.A: 863/2007
FINALIDADE: CITAÇÃO de JOÃO FLÁVIO ESCAMIA
MENDONÇA, CPF nº 214.571.818-43, atualmente em local
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo
prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena
de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no
prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
- Fone (69) 321-2340, 321-3182.
Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2008.007199-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO
Advogado: Procurador do Município
Executado: Transporte Novo Plano Ltda-Me
Valor da Ação: R$ 719,50
P.A.T. 1172/2007
FINALIDADE: CITAÇÃO de TRANSPORTE NOVO PLANO
LTDA-ME, CNPJ nº 04.330.357/0001-99, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em local incerto e não sabido,
para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido
de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de serlhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de
trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340, 321-3182.
Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2008.007724-7
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO
Advogado: Procurador do Município
Executado: Anderson F. De Avila - ME
Valor da Ação: R$ 2.249,37
C.D.A: 678/2007
FINALIDADE: CITAÇÃO de Anderson F. De Avila-ME, CPF nº
694.002.022-53, atualmente em local incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros
e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
(art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida,
e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
- Fone (69) 321-2340, 321-3182.
Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
Processo: 014.2008.007704-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO
Advogado: Procurador do Município
Executado: Star Serviços e Comércio Ltda
Valor da Ação: R$ 2.117,19
C.D.A: 641/2005
FINALIDADE: CITAÇÃO de STAR SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
LTDA, CNPJ nº 05.503.324/0001-66, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em local incerto e não sabido,
para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido
de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de serlhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de
trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
- Fone (69) 321-2340, 321-3182. Vilhena-RO, 16 de dezembro
de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito
Genair Goretti de Morais
Escrivã Juducial
4ª VARA CÍVEL
Proc.: 014.2005.004816-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Alexandre Paulo Vaz da Silva
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Tecnopetro Comércio e Transporte de Combustíveis
Ltda
Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a
devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga
além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 014.2006.001583-0
Ação:Declaratória
Requerente:Metalferro Indústria e Comércio Ltda.
Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Requerido:Rondometal Estruras Metálicas Ltda, Kartrax
Factoring Fomento Mercantil
Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a
devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga
além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
161
Proc.: 014.2008.005840-4
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Eurides Schmidt, Luiz Carlos Moreira, Adélia Maria
Bento Batista, Ademilson Rodrigues, Paulo Cezar Basso,
Terezinha Bernal Basso
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Cezar Volpi OAB/RO 533
Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a
devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga
além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 014.2008.000342-1
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Miguel de Oliveira Mendonça, Elias Pedro de
Oliveira Mendonça, José Rodrigues de Mendonça, Elza
Honória Ortiz
Advogado:Gleice Regina Stein OAB/RO 3577
Finalidade:Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados
a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e
apreensão dos mesmos.
Proc.: 014.2006.004552-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Auto Posto Sena Ltda - Me
Advogado:Eduarda da Silva Almeida (OAB-RO 1.581)
Requerido:Cláudia Andrea Massaro
Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a
devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga
além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 014.2003.003414-4
Ação:Execução de título judicial
Embargante:Gonçalo Garcia de Almeida
Embargado:Nelson Costa
Advogado:Mário César Torres Mendes OAB/RO 2305, Roberto
Carlos Maílho OAB/RO 3047
Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a
devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga
além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 014.2008.001796-1
Ação:Inventário
Requerente:Maria Noemi de Mello, Teresinha de Fátima de
Mello, Valdivino José de Mello, Janete Aparecida de Mello
Oliveira, Francisco de Mello, Maria Helena de Mello
Advogado:Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625, Ana Carolina
Imthon Andreazza OAB/RO 3130
Inventariado:Cirilo Ferreira de Mello
Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a
devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga
além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 014.2006.002021-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Auto Posto Cantuária Ltda
Advogado:Josemário Secco OAB/RO 724
Requerido:Tratorforte Distribuidora de Auto Peças Ltda EPP
Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a
devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga
além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2008.006337-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Executado:Lemes e Lemes Ltda Me
Advogado: Jeverson Leandro Costa OAB/RO 3134
Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a
devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga
além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 014.2006.001639-0
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:I. R. dos S.
Advogado:Antônio de Alencar Souza OAB/RO 1.904, José
Eudes Alves Pereira OAB/RO 2897
Requerido:I. dos S.
Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a
devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga
além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 014.2007.009804-7
Ação:Indenização
Requerente:Cerineu Ferreira Barros
Requerido:Elber Vieira
Advogado:Eduarda da Silva Almeida OAB-RO 1.581
Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a
devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e
apreensão dos mesmos.
Proc.: 014.2008.001736-8
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:C. C. de S.
Advogado:Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Requerido:C. S. C.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
PROCESSO:014.2008.001736-8
CLASSE:DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
Requerente:CARLOS CORREIA DE SOUZA
Requerida:CLÁUDIA SILVA COSTA, brasileira, convivente.
Valor da Ação:R$ 12.000,00
DESCRIÇÃO DOS BENS:
- 01 (um) Lote Urbano com área aproximadamente 450m²,
localizado à Av. Principal, nº 667, no Distrito de Nova Conquista,
contendo uma casa em madeira, medindo aproximadamente
96m², piso em cimento queimado, telha de amianto, sem forro,
em razoável estado de conservação. Avalio em R$ 8.000,00
(oito mil reais). Os bem encontram-se sob poder e guarda do
Requerente e da Requerida acima descritos. VALOR TOTAL:
R$ 08.000,00 (oito mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às
09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às
09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em
162
caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m).
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 03 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão judicial da -4ª Vara Cível
dgso
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Proc.: 014.2008.008424-3
Ação:Carta Precatória (Cível)
Exequente:Superintendência da Zona Franca de Manaus Suframa
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D)
Executado:Metalferro Indústria e Comércio Ltda.
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D)
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
PROCESSO:014.2008.008424-3
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA (área cível)
Exeqüente:SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS - SUFRAMA
Executado:METALFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
pessoa jurídica, portadora do CNPJ nº 05.939.335/0001-93, na
pessoa de seu representante legal.
Valor da Ação:R$ 3.226,77
DESCRIÇÃO DOS BENS:
- 02 (duas) Prensa, c/ medida de 30x60, pra corte de Alumínio,
Rodelo Alcan, em bom estado de conservação e funcionamento.
Avalio cada R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais);
Total R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). Os
bem encontram-se sob poder e guarda do Sr. Ildegar Drewlo,
na Av. Celso Mazzutti, 4115, em Vilhena/RO.
VALOR TOTAL: R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e
sessenta reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às
09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às
09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em
caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m).
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 03 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão judicial da -4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2008.002075-0
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renovaveis - IBAMA
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D)
Executado:Sérgio Pires da Costa
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D)
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
PROCESSO:014.2008.002075-0
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA (área cível)
Exeqüente:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Executado:SÉRGIO PIRES DA COSTA, brasileiro, portador do
CPF nº 420.221.502-87.
Valor da Ação:R$ 67.065,44
DESCRIÇÃO DOS BENS:
- 01 (um) Trator, Massey Fergusson 290, 4x2, cor vermelho,
04 (quatro) cilindros, motor a dissel, série 228700526, bom
estado de funcionamento e conservação, com capota aberta
(florestal), pneus em em razoável estado , o qual avalio em R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais). Os bem encontram-se sob
poder e guarda do Sr. Sérgio Pieres da Costa, na Rua 634, nº
6563, St. 06, Vilhena/RO.
VALOR TOTAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às
09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às
09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em
caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m).
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 03 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão judicial da -4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
163
Proc.: 014.1997.006218-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogado:Daniele Gurgel do Amaral (OAB-RO 1221), Mayra
Amélia Andrade (OAB-RO 1587)
Executado:João Batista de Freitas Pereira, Ivone Abrão de
Freitas Pereira, Escola de Educação de 1º e 2º Grau Maria
Montessori Ltda
Advogado:Mamede Abrão Netto (OAB-RO 862)
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS
DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Autos: 014.1997.006218-8
Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exeqüente: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A BERON
Procurador: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR –
PROCURADOR ESTADUAL
Executado: JOÃO BATISTA DE FREITAS PEREIRA, brasileiro,
portador do CPF nº 028.180.602-06 e OUTROS.
Valor da Ação:R$ 78.788,56
DESCRIÇÃO DOS BENS: 33% (trinta e três) por centro, da
quadra 120, localizada na Av. Primeiro de Maio, antigo setor
Industrial, próximo ao Posto Mirian, avaliado em R$ 100,00
(cem mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 100,000 (trinta e cinco mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às
09:00 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
O(s) imóvel(is) será(o) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e
no estado em que se encontra(m).
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 03 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2007.003151-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Instituto Nacional de Metrologia, Normal. e Qualid.
Industrial - Inmetro
Advogado:Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Executado:Tecnopetro Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Autos: 014.2007.003151-1
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO.
Procurador: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE – PROCURADOR
IPEM/RO – OAB/RO 212
Executado: TECNOPETRO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE
COMBUSTIVEIS LTDA., pessoa jurídica, portadora do CNPJ
nº 03.919.371/0001-60, na pessoa de seu representante legal.
Valor da Ação: R$ 1.247,83
DESCRIÇÃO DOS BENS:
450 (quatrocentos e cinqüenta) litros de gasolina, valor unitário
de R$ 2,59 (dois reais e cinqüenta e nove centavos), totalizando
R$ 1.165,50 (um mil, cento e sessenta e cinco reais e cinqüenta
centavos), depositado sob a guarda do Sr. Tenisson Cavalcante
da Silva, responsável legal pela executada, na Av. Marechal
Rondon, nº 5976, Setor Industrial, em Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 1.165,50 (um mil, cento e sessenta e cinco
reais e cinqüenta centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às
09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às
09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em
caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m).
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 03 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão judicial da -4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão
164
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ALTA FLORESTA D´ OESTE
1º POSTO AVANÇADO
Proc.: 017.2006.002548-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rinaldo Ymagava
Advogado:Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado - Juvenilço iriberto Decarli Junior - OAB -RO 1193
Despacho:
Antes de apreciar o pedido de penhora “on line”, intime-se a
empresa devedora a respeito do cálculo apresentado pelo
credor.
Alta Floresta do Oeste, 26 de Janeiro de 2009.
BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE ALVORADA D´OESTE
JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE
1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
Proc.: 011.2008.000677-6
Ação:Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Requerente:V. A. G. L. A. da S.
Requeridos;
Advogada: Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO nº 2738)
Despacho: Vistos etc., Para assistir a parte requerida nos autos,
fazendo a sua defesa, bem com os demais atos processuais,
nomeio o(a) Dr(a) Flavia Ronchi da Silva, OAB/RO nº 2738.
Intime-se pelo DJ para o exercício desse encargo. Vindo
resposta(s) com preliminares ou documento, dê-se vistas à
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Prazo
de 05 dias. Cumpra-se. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio
Henrique de Melo. Juiz de Direito
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 011.2009.000065-7
Ação:Arrolamento de Bens
Requerente:Rosimere Dias da Silva
Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)
Requerido:Sidiney Jose Bento
Despacho: Vistos etc., Defiro a liberação das constrições
judiciais realizadas junto ao IDARON, ao INCRA e ao Banco do
Brasil (fl. 34). Providencie-se o necessário. Após, arquivem-se.
Cumpra-se. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique
de Melo. Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 011.2009.000025-8
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Lorena Cristina dos S. Melo. (OAB/RO 3479)
Requerido:Sergio Machado de Souza
Despacho: Considerando os principios da economia processual
e da celeridade, defiro o pedido de fl. 24, item I e procedo com
a consulta juto ao DETRAN/RO. Segue o protocolo da minuta.
A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz
de Direito
Proc.: 011.2007.002102-0
Ação:Cumprimento de sentença
Requerente: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO
3.716)
Requerenet: Silvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2.320)
Requerido: João Pereira Filho
Despacho: Considerando os principios da economia processual
e da celeridade, defiro o pedido de fl. 137, item I e procedo com
a consulta juto ao DETRAN/RO. Segue io protocolo da minuta.
A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz
de Direito
Proc.: 011.2009.000294-3
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:B. B. S.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B)
Requerido:J. C. S. F.
Despacho: Trata-se de Ação Cautelar de Busca e Apreensão
fundada no Decreto nº 911/69 (alterado pela Lei nº 10.931/2004),
na qual estão comprovados o vínculo obrigacional e, em
princípio, a mora do devedor. Assim, DEFIRO A LIMINAR DE
BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL.
Considerando os reiterados casos, neste juízo, dando conta de
que as partes requerentes retardam as diligências dos oficiais
de justiça, por conta da não indicação e da não apresentação
da pessoa em cartório para que seja nomeada depositário
fiel do bem, determino a intimação da parte autora, via de
seus advogados, no DJ, para no prazo de 10 dias, a contar
da intimação, apresentarem o nome e, também, a pessoa em
cartório, no expediente forense, a fim de que seja executada
a busca e apreensão, com os benefícios do art. 172, §2º, do
CPC, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da
liminar. Quando assim, ocorrer deverá a escrivania comunicar
imediatamente o oficial de plantão para cumprir o mandado
que já deverá estar expedido, mas acondicionado na contracapa dos autos. Cumprida a liminar, cite-se, a parte requerida
para, caso queira, na pessoa do seu representante legal, com
os benefícios do art. 172, §2º do CPC, apresente resposta
no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta quanto a
matéria de fato, não podendo realizar a purgação da mora, vez
que o contrato é posterior à Lei nº 10.931/2004. Cumpra-se.
A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz
de Direito
Proc.: 011.2008.002305-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Parte: A.M. R. V. da C. R. V. da C.
Advogado: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)
Requerido: F. M. N.
Advogado: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)
Sentença: Vistos etc., À fl. 14 foi determinada a emenda a
165
inicial para o fim de constar o requerimento de citação da parte
requerida. A parte autora peticionou alegando que à fl. 13 temse a declaração do requerido, na qual esse afirma que não se
opõe contra o ingresso da ação de investigação de paternidade.
Ora o fato do requerido não ser contrário ao ingresso da ação,
não quer dizer que o mesmo declare ser o genitor da menor,
o que configura o caráter litigioso dos presentes autos, sendo
necessária, portanto, a citação, conforme exposto no despacho
inicial e de acordo com o disposto no art. 282, VII do CPC.
Ao teor do exposto, ante o descumprimento da emenda à
inicial, INDEFIRO A INICIAL e, por conseqüência, DECLARO
EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM A APRECIAÇÃO DO
MÉRITO, nos termos dos arts. 267, inciso I c/c 284, parágrafo
único, ambos do CPC, a fim de que surtam os seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes. Condeno a parte autora às
custas processuais, suspendendo a sua exigibilidade, com
base no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Cumpra-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. A.D.O, 04 de março de 2009.
(a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.002305-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Parte: A.M. R. V. da C. R. V. da C.
Advogado: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)
Requerido: F. M. N.
Advogado: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)
Sentença: Vistos etc., À fl. 14 foi determinada a emenda a
inicial para o fim de constar o requerimento de citação da parte
requerida. A parte autora peticionou alegando que à fl. 13 temse a declaração do requerido, na qual esse afirma que não se
opõe contra o ingresso da ação de investigação de paternidade.
Ora o fato do requerido não ser contrário ao ingresso da ação,
não quer dizer que o mesmo declare ser o genitor da menor,
o que configura o caráter litigioso dos presentes autos, sendo
necessária, portanto, a citação, conforme exposto no despacho
inicial e de acordo com o disposto no art. 282, VII do CPC.
Ao teor do exposto, ante o descumprimento da emenda à
inicial, INDEFIRO A INICIAL e, por conseqüência, DECLARO
EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM A APRECIAÇÃO DO
MÉRITO, nos termos dos arts. 267, inciso I c/c 284, parágrafo
único, ambos do CPC, a fim de que surtam os seus jurídicos
e legais efeitos daí decorrentes. Condeno a parte autora às
custas processuais, suspendendo a sua exigibilidade, com
base no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Cumpra-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. A.D.O, 04 de março de 2009.
(a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.001455-8
Ação:Declaratória
Requerente:Cícero Barbosa
Advogado:Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)
Requerido:Panabens-Eletro Eletrônicos Ltda
Despacho: Vistos etc., Considerando que decorreu o prazo da
citação por edital sem a manifestação da parte requerida, para
assisti-la nos autos, fazendo a sua defesa, bem com os demais
atos processuais, nomeio os Assessores da Defensoria Pública
local. Vistas à Defensoria Pública para o exercício desse
encargo. Vindo resposta(s) com preliminares ou documento,
dê-se vistas à parte autora. Após, conclusos para saneamento.
I. Cumpra-se. A.D.O, 04 de março de 2009. (a) Flávio Henrique
de Melo. Juiz de Direito
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 011.2007.001251-3
Ação:Embargos a Execução Fiscal
Embargante:Antonio Barreto dos Santos
Advogado:Gilson Ely Chaves de Matos (RO 1733), José de
Arimatéia Alves (OAB/MG 63.936 e 1.693/RO)
Embargado:Estado de Rondônia
Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte embargante, por meio
de seu advogado, via DJ, e a parte embargada pessoalmente,
na pessoa de seu Procurador para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, providenciem os originais do auto de infração nº 02-163651
(fl. 56) e da defesa administrativa (fl. 70). Após, encaminhemse os documentos ao profissional nomeado para que conclua a
perícia no prazo estipulado à fl. 136. Cumpra-se. A.D.O, 04 de
março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2002.003287-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Estado de Rondônia
Executado:Distribuidora de Bebidas Franco Ltda, Clebio Freitas
de Souza
Advogado: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163.737)
Decisão: Vistos etc., CLÉBIO FREITAS DE SOUZA opôs a
presente exceção de pré-executividade em face da FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA alegou, em síntese,
a prejudicial de mérito de decadência do crédito tributário e a
preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que
nunca foi sócio da empresa executada e teve valor bloqueado
em sua conta bancária. No mérito, aduziu que houve a
falsificação no registro da empresa, ora parte executada, e,
por essa razão, deveriam ter sido sustados os seus efeitos na
esfera administrativa até a solução do incidente de falsidade.
Pleiteou, liminarmente, o afastamento do bloqueio judicial que
recaiu sobre a sua conta bancária, bem como a devolução da
quantia injustamente retirada de sua conta por se tratar de
salário, como também a abstração de restrições em seu nome
até o deslinde da ação. No mérito, requereu o acolhimento da
prejudicial de mérito e da preliminar de ilegitimidade passiva,
julgando extinto o feito sem a resolução do mérito, como
também o acolhimento da exceção de pré-executividade
para o fim de afastar a incidência de bloqueio judicial sobre
a sua conta bancária, a devolução do valor indevidamente
transferido de sua conta corrente para a conta judicial e o
reconhecimento de inexistência de relação entre o excipiente e
o crédito tributário em execução. Juntou a procuração à fl. 92
e os documentos de fls. 93/117. A parte excepta manifestou-se
à fl. 119 reconhecendo a ilegitimidade passiva do excipiente,
postulando pela suspensão do feito com base no art. 40 da
LEF. É o breve relatório. Decido. Inicialmente cumpre analisar
a prejudicial de mérito de decadência do crédito tributário
e, após, a preliminar de ilegitimidade passiva. O direito da
166
Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai no prazo de
05 (cinco) anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ora,
se o fato gerador se deu em 1997 e a constituição do crédito
tributário realizou-se em 2001, não houve o decurso do prazo
decadencial, razão pela qual rejeito a prejudicial aventada.
Em se tratando da preliminar de ilegitimidade passiva, em
observância aos documentos constantes nos autos, verifico que
essa deve ser reconhecida e declarada, eis que o excipiente,
ora executado, Clébio Freitas de Souza nunca de fato fez parte
do quadro societário da empresa executada, o qual foi vítima
de atitude fraudulenta. Portanto, deve ser deferido o pedido
de desbloqueio do valor constrito à fl. 80, devendo o referido
valor ser liberado em favor do excepto. A exceção de préexecutividade presta-se como um meio de defesa conferida
ao executado para, independente de penhora ou depósito,
alegar matéria de ordem pública ligada às condições da ação
executiva e de seus pressupostos processuais. Pelo exposto,
acolho, em parte, a exceção de pré-executividade para o fim de
declarar a ilegitimidade passiva do excipiente/executado Clébio
Freitas de Souza, bem como para excluí-lo do pólo passivo
da presente execução e, via de conseqüência, determinar a
liberação do valor constrito à fl. 80, mediante a transferência
para a conta bancária informada pela parte ou alvará judicial.
Dessa forma, ante a exclusão do executado Clébio Freitas de
Souza e a liberação da quantia bloqueada, observa-se que
não foram localizados bens da empresa executada sobre
os quais pudessem recair a penhora. Assim, atento ao que
dispõe o art. 40, caput da LEF - Lei 6.830/80 e considerando
o requerimento da Fazenda Pública suspendo a presente
execução pelo prazo de 01 (um) ano. Findo esse prazo, sem
manifestação da exeqüente, remetam os autos ao arquivo,
sem baixa na distribuição, conforme o disposto no §2º do artigo
supramencionado. Cumpra-se. A.D.O, 04 de março de 2009.
(a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2007.001746-5
Ação:Usucapião
Requerente:Benedita Divina Cândida, Maria Silva de Souza
Matias Nascimento
Advogado:Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435)
Requerido:Benedito Rocha de Abreu
Despacho: Vistos etc., Intime-se a requerente Maria Silva de
Souza Matias Nascimento, por intermédio de seu advogado,
via DJ, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atenda a cota
ministerial de fl.105vº (Tendo em vista que Maria pretende
usucapir o imóvel, uito embora talvez isso não seja viáve deve
ela diligenciar e juntar documentos, para o mesmo fim de cota
de fl 101, que foi atendido por Benedita às fls 104/105). Prazo
de 05 dias. Após, ao MP. Cumpra-se. A.D.O, 04 de março de
2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
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DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE BURITIS
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Proc.: 021.2008.000605-7
Ação:Ação Penal - crime contra os costumes (Réu Preso)
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Parte Ré: ACÁCIO VENÂNCIO DE SOUZA
Advogado: Dr. José Martinelli - OAB/RS/RO - 29.499 e 585-A,
militante nesta.
Finalidade: Intimar o defensor acima para no prazo legal
apresentar o endereço do réu Acácio.
Buritis, 05 de março de 2009.
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Proc.: 021.2005.001248-8
Ação:Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE:
01 - VALDEVINO RODRIGUES DE SOUZA, vulgo “Rocha” e/ou
“Rosa”, brasileiro, solteiro, nascido aos 06/01/1944, natural de
Chapada dos Guimarães/MT, filho de Ana Rodrigues de Souza
e pai não identificado, residente na Rua padre Fiono, s/n, Setor
08, Buritis/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade:
01) - CITAR e INTIMAR o acusado p/ responder à denúncia do
Ministério Público em 10 dias, na forma do Art. 406 do CPP, c/ a
redação da Lei 11.689 de 2008, por infração do Art. 121, caput,
do Código Penal, pelo seguinte fato, resumido: “Consta quedos
inclusos autos de inquérito policial, iniciado por auto de prisão
em flagrante, que no dia 11 de julho de 2005, por volta das
16h00m, em uma festa realizada no salão paraquial da igreja
Católica, situado na Rua Benjamin Constant, Setor 08, nesta
cidade, o denunciado VALDEVINO RODRIGUES DE SOUZA,
agindo com vontade de matar, valendo-se de uma faca, tipo
peixeira, desferiu um golpe contra o tórax da vítima Ivano
Rosa de Almeida, produzindo nesta os ferimentos descritos no
laudo de exame tantoscópico de fls. 20/21, os quais, por sua
natureza e sede, levaram-naà óbito....”, bem como comparecer
perante este Juízo no dia 06/05/2009, às 08h00m, para ser
interrogado.
02) - Caso o acusado não apresente defesa, este juízo poderá
nomear defensor público p/ fazê-lo em nome do acusado.
03) - Apresentando ou não a defesa, este juízo deverá interrogar
o acusado.
04) - Não sendo apresentada a defesa preliminar, a Defensoria
Pública será nomeada para fazê-la - art. 408, do CPP.
Transcorrido o prazo sem defesa, dê-se vistas.
05) - Esta providência é tomada por medida de evidente
economia e celeridade processual, pois no mesmo ato o acusado
é citado e intimado para defesa preliminar e interrogatório, não
havendo nulidades e ocasionando menos gastos aos cofres
públicos.
Buritis, 06 de março de 2009.
Jeferson cristi Tessila de Melo
Juiz de Direito
167
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Proc.: 021.2006.001347-9
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça
Parte Ré: José Alves da Silva
Advogado: Defensoria
Finalidade: Intimar o réu da Sentença de impronúncia abaixo
transcrita.
Sentença: “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado na denúncia e, com fundamento no art. 409
do CPP, vigente na época dos fatos (de igual teor ao art. 414 do
CPP com a redação da Lei Federal n. 11.689 de 09/06/2008),
IMPRONUNCIO JOSÉ ALVES DA SILVA, alcunha de MARABÁ,
por inexistir, neste momento, indícios de autoria da prática do
delito de tentativa de homicídio em face da Vítima Anderson
Rodrigues e Elivelton Kurthh. Ressalto que a impronúncia não
é um juízo conclusivo e nem absolvição e conforme o art. 414,
parágrafo único do CPP, enquanto não extinta a punibilidade
pode ser iniciado um novo processo, desde que existam novas
provas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. O Acusado
deverá ser intimado por edital, por estar em lugar ignorado.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Sem custas.
Buritis - RO, 27 de fevereiro de 2009. - Jeferson C. TESSILA de
Melo - Juiz de Direito
Buritis, 6 de Março de 2009
Jeferson Cristi Tessila de’ Melo
Juiz de Direito
Antônia Izaleth Siqueira Chaves
Escrivã Criminal
COMARCA DE COSTA MARQUES
1ª VARA CRIMINAL
Edital de Intimação
Proc.: 016.2001.001833-1
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor:Ministério Público C M
Advogado:Promotor de Justiça ( 12345678)
Denunciado (Pronunciado:Osmarildo Mezilho, vulgo “Louro”
brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Campo Grande/MS
filho de Antônio Mezilho e Cleuza Maria Mezilho, residnete na
Linha 33, Km 09, da Br 429, São Francisco do Guaporé/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido , Eunice Machado
dos Santos, Pedro Isidoro
Advogado:Defensoria Pública
Finalidade:Proceder a intimação do denunciado acima
qualificado para comparecer na Sessão do Tribunal do Júri,
que será realizada no dia 24 de março de 2009, às 8h. Costa
Marques, 03 de março de 2009. Valdirene Alves da Fonseca
Clementele Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Edital de Intimação
Proc.: 016.2001.001669-0
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor:Ministério Público C M
Advogado:Promotor de Justiça ( 12345678)
Denunciado: Eunice Machado dos Santos, brasileira, casada,
natural de Jaguapítã/PR, filha de João de souza Machado e
ester Marques de Carvalho, residente na Linha 33, Km 09,
Br 429, São Francisco do Guaporé/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido e Pedro Izidoro, brasileiro, casado,
lavrador, nascido e 11/02/1936, em Araçatuba/SP, filho de José
Raimundo e Ana ambrósio do Nascimento, residente na Br
429, Km 92, Linha 33, Km 09, São Francisco do Guaporé/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Advogado: Defensoria Pública
Finalidade: Proceder a intimação dos denunciados acima
qualificados, para comparecerem na Sessão do Tribunal do
Júri, que será realizada no dia 27/03/2009 às 08:00 horas.
Costa Marques, 03 de março de 2009. Valdirene Alves da
Fonseca Clementele Juíza de Direito.
168
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 020.2009.000050-8
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Rodrigo C. Selhorst Prom e Prod - ME
Advogado:Ana Rita Cogo (RO 660)
Requerido:Ricardo Roberto dos Santos
Despacho:
Cite-se e intime-se a parte requerida de todo o teor da presente
ação, para que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no Fórum dessa Comarca, para audiência de conciliação
designada para o dia 22/04/2009 às 08h30min, advertindo-o
de que o não comparecimento poderá acarretar-lhe prejuízos
porque implicará revelia, sendo consideradas como verdadeiras
as alegações iniciais com julgamento imediato do feito (art. 18,
§ 1º da Lei 9099/95).
A parte autora fica intimada na pessoa de sua advogada, sendo
que sua ausência importará em extinção e arquivamento do
processo.
Expeça-se o necessário.
Nova Brasilândia do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2009.
LEONARDO MEIRA COUTO
Juiz Substituto
COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE
1ª VARA CÍVEL
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 020.2008.002929-5
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:João Batista Ferreira, Renato Bonfante
Advogado:Pedro Paixao dos Santos (RO 1928)
INTIMAÇÃO DA DEFESA
Despacho:(...) Isso posto, recebo a denúncia de folhas 71/73.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
24/03/2009, às 08 horas. Intimem-se os acusados e seu
Proc.: 020.2005.001305-0
Ação:Insolvência
Requerente:Alziro Mantovani Cunha
Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Requerido:Jose Carlos de Oliveira
Advogado:Sidnei Doná (OAB/RO 377-B)
Despacho:
redesigno o presente ato para o dia 26.03.2009, às 08 horas.
Presentes intimados. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia
do Oeste, 15/12/2008.
Michiely Aparecida Cabrera Valezi,
Defensor.Vista ao Ministério Público para ciência e manifestação
quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva.Intimemse. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste,
06/02/2009. LEONARDO MEIRA COUTO,Juiz Substituto. E
ainda, de que foram expedidas cartas precatórias para oitiva
das testemunhas arroladas pela acusação: Marco Antonio
Rodrigues Bastos e Nilza Almeida da Silva para a comarca de
São Miguel do Guaporé-RO e testemunha Simone de França
Prazides para a comarca de Alvorada do Oeste-RO, devendo
o Sr. advogado de defesa acompanhar os atos deprecados,
Juíza de Direito.
independente de intimação deste Juízo. Nova Brasilândia do
Brasilândia do Oeste, 25/11/2008. Michiely Aparecida Cabrera
Oeste-RO, 05 de março de 2009.
Valezi, Juíza Substituta
Proc.: 020.2008.002002-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:José Bueno
Advogado:Ronan Almeida de Araujo (RO 2203.)
Embargado:José Nelson Bozi
Despacho:
Designo audiência de instrução para o dia 11/03/2009, às 09h
e 30min. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Nova
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 006.2007.001470-6
Ação:Indenização
Requerente:Carlos Gomes de Oliveira
Advogado:Valter Carneiro (OAB/RO 2466)
Requerido:Banco B M G S. A.
Advogado:Eliane Soleto Alves Massarro (OAB/RO 1847)
Despacho:01 – Defiro substituição requerida no petitório de
fl.127/128 e libero o bem penhorado à fl. 124. Expeça-se o
necessário.02 – BACEJUD positivo.03 – Procedo à transferência
para conta vinculada ao juízo dos valores bloqueados pelo
sistema BACENJUD, conforme espelho anexo.04 - Formalizese os termos de penhora.05 – Intime-se o executado para,
querendo, opor embargos.06 – Após, não havendo embargos,
expeça-se alvará para levantamento do remanescente pelo
exequente, ou seu patrono, se tiver poderes para tanto,
intimando-se para sua retirada.07 – Após, venham conclusos.
Presidente Médici, 26 de fevereiro de 2009.Carlos Augusto
Lucas Benasse,Juiz Substituto
Proc.: 006.2008.002189-6
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Alecsandro Carneiro M E
Advogado:Valter Carneiro (OAB/RO 2466)
Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado:Hilana Ribeiro Drummond Borges (OAB/SP 221.847)
Despacho:01 – BACEJUD positivo.02 – Procedo à transferência
para conta vinculada ao juízo dos valores bloqueados pelo
sistema BACENJUD, conforme espelho anexo. Desbloqueio o
excedente.03 - Formalize-se os termos de penhora.04 – Intimese o executado para, querendo, opor embargos.05 – Após,
não havendo embargos, expeça-se alvará para levantamento
dos valores penhorados pelo exequente, ou seu patrono, se
tiver poderes para tanto, intimando-se para sua retirada.06
–Após,venham conclusos.Presidente Médici, 26 de fevereiro
de 2009.Carlos Augusto Lucas Benasse
Juiz Substituto
Proc.: 006.2009.000372-6
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Exequente:Claudiana Alves Pereira
Advogado:Carlos Andre da Silva Morong (OAB/RO 2478)
Executado:Graziella Zanini
Despacho:1. Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três)
dias, pagar a dívida com os juros e encargos ou opor embargos
em 15 (quinze) dias, contados esse último, de sua intimação,
independentemente de penhora, depósito ou caução. 2. Designo
audiência de conciliação para o dia 03/04/2009 às 12:10
horas.3. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do
mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora
de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de
tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada.4. A
executada, no mesmo prazo dos embargos, se reconhecer o
crédito do exequente, poderá requerer, desde que pago 30%
do valor da execução, oparcelamento do restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% de ao mês (artigo745 A, Código de Processo
Civil). 5. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o
cônjuge da executada para tomar conhecimento, bem como
169
o exeqüente para providenciar a respectiva averbação no
registro imobiliário, mediante a apresentação de certidão de
inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial
(artigo 659, § 4º).6. Se houver requerimento de substituição
da penhora e, se no prazo, diga a parte contrária, em 3 dias,
se aceita a substituição. 7. Aceita a substituição, inclusive pela
não manifestação no prazo, tome-se ela por termo (artigo
657, do Código de Processo Civil).8. Intime-se.9. Expeça-se o
necessário.Presidente Médici, 27 de fevereiro de 2009.Carlos
Augusto Lucas Benasse-Juiz Substituto
Gilson Antunes Pereira
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 006.2006.001132-2
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:J. A. de A.
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Requerido:J. dos S. N.
Advogado:Maria do Carmo Morais (RO 421.)
Despacho: Expeça-se mandado de avaliação dos bens. Intimese. Presidente Médici, 19/02/2009. Carlos Roberto Rosa Burck,
Juiz de Direito
Proc.: 006.2002.001436-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paulo Bernardino Santos
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Executado:Otair Rodrigues Correia
Advogado:José Sebastião da Silva (RO 1474)
Despacho: Vistos e examinados. Diante do acima certificado,
determino seja expedido ofício ao Registro de Imóveis visando
o levantamento da penhora e do arresto em relação aos autos
n. 006.2002.000878-9, 006.2002.001279-4 e 006.2002.1436-3.
Quanto ao levantamento da penhora realizada na deprecata
n. 006.2005.000729-2, tal pleito deverá ser formulado perante
a 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO. Intime-se, expedindo-se o
necessário. Após arquive-se. Presidente Médici/RO, 27 de
fevereiro de 2009. Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz de
Direito – Substituto
Edital de Venda Judicial
O Juiz de Direito da primeira vara cível da Comarca de
Presidente Médici, Estado de Rondônia, torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 006.2006.001698-7
Classe: Execução Fiscal
Descrição dos bens: um lote urbano denominado lote 15, quadra
01, setor 05, medindo 17 x 29 (dezessete metros de frente e
fundo por vinte e nove metros em cada lateral), localizado na
Avenida Ipiranga, esquina com a Rua Nova Brasília, nesta
cidade e Comarca de Presidente Médici/RO, avaliado no dia 31 de
outubro de 2006, em R$ - 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Data para primeira venda: 13 de abril de 2009, às 09h00min.
Data para segunda venda: 23 de abril de 2009, às 09h00min.
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici
Executado: Sebastião Carneiro Sobrinho
Observação: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado, fica o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo
feriado nas datas designadas para venda judicial, esta se
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
realizará no primeiro dia útil subseqüente.
Comunicação: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo hora
e local, a fim de que ele seja arrematado por quem der maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco,
2667 - CEP: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 02.02.2009.
Carlos Augusto Lucas Benasse
Juiz de Direito - Substituto
Caracteres 1.531 - isento de custas
Proc.: 006.2009.000413-7
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S A
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519.)
Requerido:Leonidas Barroso
Advogado: Não informado
Despacho: 1. Demonstrada a relação jurídica existente entre
as partes através do contrato de alienação fiduciária e a
propriedade fiduciária do autor e comprovada a constituição
em mora do devedor, DEFIRO, com fundamento no art. 3º,
caput, do Decreto lei n. 911/69, a busca e apreensão liminar do
bem descrito na petição inicial. 2. Apreendido o bem, o Oficial
de Justiça incumbido do cumprimento do mandado deverá
proceder a inspeção e avaliação do veículo, para entrega ao
representante legal da parte Requerente ou a pessoa por ela
indicada, que deverá acompanhar a diligência. 3. Conste do
mandado que a parte Requerida poderá, em até 05 (cinco) dias
após a execução da liminar de busca e apreensão, pagar a
integralidade da dívida pendente, sob pena de ficar consolidada
a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da parte
Requerente (§§ 1º e 2º do art. 3º do Dec. Lei n. 911/69, com
redação dada pela Lei n. 10.931, de 03/08/2004). 4. Cumprida
a liminar, CITE-SE a parte requerida para oferecer resposta em
15 dias, constando do mandado a advertência do art. 285 do
CPC. 5. Oficie se ao Detran/RO para que proceda a restrição
judicial a transferência do bem, preservando inclusive terceiros
de boa fé. 6. Expeça-se o necessário. Cientifique, com urgência,
o requerente, sobre a decisão supra. Presidente Médici/RO,
02 de março de 2009 Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz de
Direito
Proc.: 006.2008.002609-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Degedino Manoel Rabelo
Advogado:Cleia Aparecida Ferreira (RO 69A.)
Requerido:Atlantico Fundo de Insvestimento Em Direitos Creditorios
Não Padronizados, Associação Comercial de São Paulo
Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 17-verso
onde noticia que a carta de citação foi devolvida em razão de
ser a requerida Atlantico Fundo de Investimento de Direito,
desconhecida no endereço fornecido na inicial.
Proc.: 006.2009.000414-5
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S A
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519.)
Requerido:Valdecir dos Santos Ferreira
Advogado: Não informado
Despacho: 1. Demonstrada a relação jurídica existente entre
170
as partes através do contrato de alienação fiduciária e a
propriedade fiduciária do autor e comprovada a constituição
em mora do devedor, DEFIRO, com fundamento no art. 3º,
caput, do Decreto lei n. 911/69, a busca e apreensão liminar do
bem descrito na petição inicial. 2. Apreendido o bem, o Oficial
de Justiça incumbido do cumprimento do mandado deverá
proceder a inspeção e avaliação do veículo, para entrega ao
representante legal da parte Requerente ou a pessoa por ela
indicada, que deverá acompanhar a diligência. 3. Conste do
mandado que a parte Requerida poderá, em até 05 (cinco) dias
após a execução da liminar de busca e apreensão, pagar a
integralidade da dívida pendente, sob pena de ficar consolidada
a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da parte
Requerente (§§ 1º e 2º do art. 3º do Dec. Lei n. 911/69, com
redação dada pela Lei n. 10.931, de 03/08/2004). 4. Cumprida
a liminar, CITE-SE a parte requerida para oferecer resposta em
15 dias, constando do mandado a advertência do art. 285 do
CPC. 5. Oficie se ao Detran/RO para que proceda a restrição
judicial a transferência do bem, preservando inclusive terceiros
de boa fé. 6. Expeça-se o necessário. Cientifique, com urgência,
o requerente, sobre a decisão supra. Presidente Médici/RO,
02 de março de 2009. Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz de
Direito
Edital de Citação
Prazo: 15 (quinze) dias
De: do espólio do co-executado Sidney José Borges, inscrito
no CPF n. 171.729.779-04, estabelecido em lugar ignorado.
Finalidade: Citar o espólio do falecido Sidney José Borges,
acima mencionado para no prazo de 5 (cinco) dias pagar a
importância de R$ - 6.307,43 (seis mil trezentos e sete reais
e quarenta e três centavos), atualizada até o dia 26.03.2007,
acrescida de juros, correção monetária e demais encargos,
representada pela certidão de dívida ativa n. 20070200005161,
ou nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados
bens de sua propriedade suficientes para assegurar a execução
e seus acréscimos legais.
Processo:006.2007.001657-1
Classe:Execução Fiscal
Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Henry Anderson Corso Henrique – OAB/RO 922.
Executados:S. J. Borges e Cia Ltda – ME.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco,
2667 - Presidente Médici-RO - CEP 78.968-000 - Fone/Fax
(0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 02.03.2009.
Carlos Augusto Lucas Benasse
Juiz de Direito - Substituto
Caracteres 1.112 - isento de custas
Proc.: 006.2007.001989-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. C. de O.
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Executado:L. C. de O.
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira(RO 1032)
Ato Ordinatório: Fica a exequente intimada para postular o que
entender pertinente, no prazo de cinco dias, quanto a penhora
em dinheiro depositada a disposição deste juízo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 006.2008.002212-4
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Itau S A
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519.)
Requerido:Adriana Ferreira Souza Silva
Advogado:Não Informado
Despacho:1- Oficie-se, conforme o requerente pleiteou. 2Intime-o a produzir a citação por edital da requerida no prazo
de 10 (dez) dias. Presidente Médici/RO, 12/02/2009 - Carlos
Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.000957-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Arlindo de Souza
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social
Sentença: Posto isto, julgo improcedente o pedido inicial
formulado por Arlindo de Souza em face de Instituto Nacional
de Seguridade Social – INSS, o que faço com fundamento no
art. 269, inc. I. do Código de Processo Civil. Deixo de condenar
o autor no pagamento das custas e de honorários advocatícios,
eis que lhe foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
P.R.I. Arquivem-se oportunamente. Presidente Médici (RO),
3 de março de 2.009.Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz de
Direito - Substituto
Proc.: 006.2008.000970-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Nilza da Rocha Pena
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador Federal
Sentença: Posto isto, Julgo Improcedente o pedido inicial
formulado por Maria Nilza da Rocha Pena em face de
Instituto Nacional de Seguridade social – INSS, o que faço
com fundamento no art. 269, inc. I. do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar a autora no pagamento das custas
e de honorários advocatícios, eis que lhe foram concedidos
os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Arquivem-se
oportunamente. Presidente Médici (RO), 3 de março de 2.009.
Carlos augusto Lucas Benasse, Juiz de Direito - Substituto
Proc.: 006.2008.001900-0
Ação:Indenização
Requerente:Maria Izabel da Silva
Advogado:Alexandre Barneze (RO 2660.)
Requerido:Centrais Eletricas de Rondonia S A
Advogado:Pedro Origa Neto(RO 1953)
Despacho 1-) Diga a requerida, em 5 dias, sobre a cobrança
de taxa de religação ao requerente, quando a mesma provinha
de ordem Judicial. Intime(m)-se. Presidente Médici/ RO,
23/01/2009 - Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito
Despacho 2-) Não verifico descumprimento da ordem judicial.
A decisão de fls. 61 bem resolve a questão. Aguarde-se a
audiência designada. PM, 05-03-2009. Carlos Augusto Lucas
Benasse - Juiz de Direito Substituto.
Proc.: 006.2009.000352-1
Ação:Mandado de Segurança
Impetrante:Ademar Bezerra Soares
Advogado:Paulo Ferreira de Souza (RO. 677-A.)
Impetrado:Jaime Jardim
171
Advogado: Não Informado
Despacho: Não verifico “periculum in mora”, INDEFIRO, pois,
a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar
informações no prazo legal. Intime-se a Fazenda Pública para
manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao
Ministério Público. Presidente Médici/RO, 05/03/2009 - Carlos
Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto
Proc.: 006.2001.002112-0
Ação:Indenização
Requerente:Genesio Alves de Oliveira
Advogado:Jack Douglas Gonçalves (RO 586.)
Requerido:Centrais Eletricas de Rondonia S A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana (RO 287)
Despacho: Cabe à parte e não ao Juízo incluir nos cálculos a
multa prevista no art. 475, “J”. Aceito a emenda dos cálculos às
fls. 414. Fixo honorários advocatícios em caso de pagamento
em 5% do débito exequendo. Indefiro a expedição de Carta
Precatória e determino o bloqueio “on line” do valor exeqüendo.
Intime-se o exeqüente a apresentar cálculo com o acréscimo de
honorários, ora estipulado. Presidente Médici/RO, 05/03/2009 Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto
COMARCA DE SANTA LUZIA D´OESTE
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Proc.: 018.2007.000309-0
Ação:Ação penal (juizado especial)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciados:Madeireira Sayonara Ltda, Ilson Sonda, Gilmar
Sonda
Advogados:Daniel de Brito Ribeiro, inscrito na OAB/RO 2630
e Dr. Willian Ricardo Grilli Gama, militantes na Comarca de
Pimenta Bueno/RO.
FINALIDADE: Intimar os advogados acima qualificados para
apresentar Alegações Finais dentro do prazo legal.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 018.2006.000784-0
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Autor: Joel Batista, Brasileiro (a), Solteiro(a), autônomo(a), CPF
94271771953, RG 6.197311-7, Linha 45, Km 01 - Não consta,
Não informado, 78993000, Santa Luzia do Oeste - (RO)
Réu: Pedro de Campos Sobrinho, , Brasileiro (a), Solteiro(a),
motorista, RG, 1016623-8RG 1016623-8, , Rua JK, s/n, Não
consta, Não consta, 78993000, Santa Luzia do Oeste-RO
Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
Processo: 018.2006.000784-0
Classe: Execução de título extrajudicial
DESCRIÇÃO DOS BENS: um veículo marca Ford Scort, ano
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
90/90, cor branca, placa BJL 5439, chassi 9bfzzz54zlb073673,
avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhetos reais)
VALOR TOTAL:R$ 7.500,00 (sete mil e quinhetos reais)
HASTA ÚNICA: 08/04/2009, ÀS 09:00 HORAS:
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal
do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua
Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa
Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone:
(69)3434-2439 - Ramal:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Autor: Agropecuaria J. J. Ltda Me, Registrado sob o CGC
04739302000137, Av. Brasil, 2405, 2405 - , Centro, 78993000,
Santa Luzia do Oeste - (RO)
Réu: Gilson de Souza Santana, , Brasileiro (a), Linha 188, Km
2,5, sul, 78993000, Santa Luzia do Oeste - (RO)
Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
Processo: 018.2007.001744-2
Classe: Cobrança (Rito sumário)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) vaca cruzada, pesando
aproximadamente 12 (doze) arrobas, avaliada em R$ 600,00
(seiscentos reais)
VALOR TOTAL:R$ 600,00 (seiscentos reais)
HASTA ÚNICA: 08/04/2009 ÀS 09:00 HORAS
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal
do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua
Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa
Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone:
(69)3434-2439 - Ramal:
Santa Luzia do Oeste, 4 de Março de 2009.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Autor: A. C. Bueno & Cia Ltda ME, Registrado sob o CGC
84582592000197, Av. 25 de Agosto, 4959 - Não consta, Centro,
78989000, Rolim de Moura - RO
Réu: Abnael Mendes da Silva,
Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
Processo: 018.2008.001326-1
Classe: Carta precatória (juizado especial cível)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (hum) V3 motorola Brasil Telecom,
172
semi-novo, avaliado em R$ 200,00 (duzentos) reais
VALOR TOTAL:R$ 200,00 (duzentos) reais
HASTA ÚNICA:08/04/2009, ÀS 09:00 HORAS
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal
do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua
Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa
Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone:
(69)3434-2439 - Ramal:
Santa Luzia do Oeste, 4 de Março de 2009.
Antônio de Souza
Escrivão Judicial
eol*204051-4*
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Autor: Agropecuaria J. J. Ltda Me, Registrado sob o CGC
04739302000137, Av. Brasil, 2405, 2405 - , Centro, 78993000,
Santa Luzia do Oeste - (RO)
Réu: Francisco Rogério Simeão Jacob, , Brasileiro (a),
Solteiro(a), estudante, CPF, 95937692268, Av. Jorge Teixeira,
2672, Não consta, Centro, 78993000, Santa Luzia do Oeste-RO
Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
Processo: 018.2008.000838-1
Classe: Cobrança (Rito sumário)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) aparelho celular V3, marca
Motorola, em bom estado de conservação, avaliado em R$
400,00 (quatroscentos reais)
VALOR TOTAL:R$ 400,00 (quatroscentos reais)
HASTA ÚNICA: 08/04/2009, ÀS 09:00 HORAS
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal
do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua
Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa
Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone:
(69)3434-2439 - Ramal:
Santa Luzia do Oeste, 4 de Março de 2009.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Autor: Marcos Rocha de Almeida, Brasileiro (a), Solteiro(a),
pecuarista, RG 555.170, RG 555.170, Rua Senador Olavo
Pires, 2439 - Não consta, Zona rural, 78993000, Santa Luzia
do Oeste-RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Réu: Elizeu Souza Neres, , Brasileiro (a), Solteiro(a), pedreiro,
CPF, 68839030204RG 243766, Linha 180, Km 5, Lado Norte,
Zona rural, 78993000, Santa Luzia do Oeste-RO
Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
Processo: 018.2007.000642-0
Classe: Cobrança (Rito ordinário)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) moto marca Yamaha,
modelo YBR 125 E, chassi nº 9CK6KE091080064250, ano
2008/2008, cor vermelha, sem placa, avaliada em R$ 7.200,00
(sete mil e duzentos reais).
VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
HASTA ÚNICA:08/04/2009, ÀS 09:00 HORAS.
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal
do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua
Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa
Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone:
(69)3434-2439 - Ramal:
Santa Luzia do Oeste, 4 de Março de 2009.
Antônio de Souza
Escrivão Judicial
Proc.: 018.2007.000973-3
Ação:Indenização
Requerente:Sebastião Alves Gomes
Advogado:Lauro Franciele Silva Lopes (RO 1005)
Requerido:Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda
Advogado:Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do requerente a retirar o Alvará
de pagamento, bem como manifestar nos autos no prazo de
05 (cinco) dias.
Despacho:Visto, etc. 1-Expeça-se o competente alvará de
pagamento;2-Após,intime a parte autora a se manifestar quanto
ao cumprimento da obrigação e a possibilidade de extinção do
feito. Prazo de 05 (cinco) dias.Santa Luzia d’Oeste-RO, 02
de março de 2009.Anita Magdelaine Perez Belem.Juíza de
Direito
173
Réu: João Leopoldo de Moraes, , Brasileiro (a), Casado(a),
lavrador(a), CPF, 24847224272RG 320541, , Rua Manoel
Antônio de Oliveira, s/n, Não consta, Centro, 78989000,
Parecis/RO
Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
Processo: 018.2008.000967-1
Classe: Carta precatória (juizado especial cível)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (hum) lote de terra rural, 10
(dez) alqueires, sendo seis alqueires em pasto e 4 (quatro) em
campo , água boa, 01 (uma) represa, 01 (hum) poço, cercado
em arame liso com 05 (cinco) fios, localizado na Linha 90 com
a Kapa 04- Parecis-Rondônia avaliado em R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reeais)
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 05/03/2009 às 09:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19/03/2009 às 09:00 horas
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal
do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua
Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa
Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)3434-2425 - Fone:
(69)3434-2439 - Ramal:
Santa Luzia do Oeste, 15 de Janeiro de 2009.
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 018.2006.001806-0
Ação:Indenização
Requerente:Inez de Mattia Souza
Advogado:Defensoria Pública de Santa Luzia do Oeste/RO
Requerido:Fernandina Aparecida da Silva
Advogado:Josciany Cristina Sgarbi Lopes OAB/RO 3868,
Roberta Cardin Campos OAB/RO Nº 1929
Finalidade: Intimar os patronos do requerido e da requerente
acerca da sentença
Sentença:..JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo pagamento,
nos termos do art.794, Inciso I do Código de Processo Civil.
Proc.: 018.2008.000956-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Sérgio Enrique Fereira Porto, Elisandra Ferreira
da Rocha
Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (OAB/RO 3351)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS (RO)
Finalidade: Intimar o patrono do autor, Dr Edimar Félix Godinho
do despacho de fls. 104, a seguir transcrito: “Vistos etc.
1-Designo audiência para produção da prova testemunhal
requeria em fls 102 para o dia 30/03/2009 às 10:00 horas.
2- Intimem-se o requerido e o advogado do autor, posto que
as testemunhas e o autor comparecerão ao independente
de intimação, consoante narrado na petição de fls 102. SLO,
02/03/2009. Anita Magdelaine Perez Belem, Juíza de Direito.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Autor: Neura Manzini Vieira, Brasileiro (a), Casado(a),
funcionário público, CPF 49048970997, RG 744.606, Av.
Florianópolis, 5252 - Não consta, Centro, 78987000, Rolim de
Moura - (RO)
Proc.: 018.2009.000101-0
Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci
Requerente:João dos Santos
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424)
Finalidade: Initmar a advogada do autor, Drª Lenir Correia
Coelho Bonfá, a retirar o mandado de retificação de registro de
óbito para as providências cabíveis. Prazo: 05 (cinco) dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 018.2008.001761-5
Ação:Mandado de Segurança
Requerente:José Roberto dos Santos
Advogado:Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Requerido:Mário Toshio Hirano
Finalidade: Intimar o requerido, por intermédio do Assessor
Jurídico do IDARON, Dr. Osvaldo Moleiro Neto, da sentença
de fls. 33/36, dispositivo a seguir transcrito: “(...) Posto isso,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, tornando definitiva
a LIMINAR (fls.17/19) concedida pelos seus próprios
fundamentos, determinando à autoridade impetrada que retire
a restrição da ficha cadastral do impetrante junto a IDARON
e proceda a a movimentação do rebanho bovino. 3 Sem
condenação em honorários, conforme as Súmulas nº. 512
do STF e nº. 105 do STJ. Custas ex lege. Sentença sujeita a
reexame necessário, nos termos do parágrafo único do artigo
12 da Lei 1.533 de 1951, de maneira que, decorrido o prazo sem
recurso voluntário, enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia. Publique-se. Registre. Intime-se. Santa
Luzia do Oeste/RO, 24 de dezembro de 2008. Leonardo Meira
Couto, Juiz Substituto.
Proc.: 018.2004.000290-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Luiz Waldomiro Faquim, Maria Inês Ribeiro
Faquim
Advogado:Rouscelino Passos Borges - OAB/RO 1205
(RO 1205)
Requerido:Ilda Maria Zoro, Francisco Gonchorowski, Fiorella
Bonfante Pedão
Advogado:Noel Nunes Andrade (RO 1586), Ana Claudia O.
Negri (RO 1789), Elson Pereira O. Bastos (RO 1667), Noel
Nunes Andrade (RO 1586), Ana Claudia O. Negri (RO 1789),
Elson Pereira O. Bastos (RO 1667), Ceci Furbino Neves (RO
272-A), Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A
(OAB 558-A)
PFinalidade: Intimar os exequentes, por intermédio de seu
advogado, Dr. Rouscelino Passos Borges, do despacho de fls.
252, a seguir transcrito: “Vistos etec. Para o prosseguimento
da execução os exequentes devem requerer uma das formas
de expropriação previstas no CPC (Livro II, título II, capítulo IV,
seção I). Digam os exeqüentes sobre a faculdade prevista no
parágrafo único do art. 475-P do CPC. SLO, 04/03/2009. Anita
Magdelaine Perez Belem, Juíza de Direito.
Proc.: 018.2008.000780-6
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Trento Comercial de Rondônia Ltda
Advogado:Salvador L. Paloni OAB/RO 299-A (RO 299 A)
Executado:João Salgado de Melo
Advogado:Não Informado ()
Finalidade: Intimar o exequente, por intermédio de seu
advogado, Dr. Salvador Luiz Paloni, acerca do despacho de fls.
28, a seguir transcrito: “ Vistos etc..A fixação de honorários (f.
23) deve ser dirigida ao juízo deprecante. Aguarde-se a juntada
do mandado de penhora. Publique-se. SLO, 02/03/2009. Anita
Magdelaine Perez Belem, Juíza de Direito.
174
Proc.: 018.2008.001837-9
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899)
Requerido:Seni Nunes Inerio
Finalidade: Intimar a autora, por intermédio de sua advogada,
Drª Grasiela Elisiane Ganzer, a retirar a carta precatória de
busca e apreensão, bem como providenciar sua distribuição no
juízo deprecado. Prazo: 05 (cinco) dias.
Proc.: 018.2006.000267-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Elizabete de Oliveira Carvalho
Advogado:Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571 (OAB/RO 571-A)
Requerido:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Advogado:Advogado não informado (DNI dni)
Finalidade: Intimar a autora, por intermédio de sua advogada,
Dr. Milton Ricardo Ferreito, a retirar a carta precatória de citação
do executado, bem como providenciar sua distribuição no juízo
deprecado. Prazo: 05 (cinco) dias.
Antônio de Souza
Escrivão Cível
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
Proc.: 022.2008.002730-4
Ação: Ação penal (procedimento ordinário) Crime Contra o
Meio Ambiente
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: . Reginaldo Luiz Rodrigues, nascido aos 16/06/1972, em
Governador Valadares, filho de Almentino Luiz Rodrigues e de
Maria Eva Luiz Rodrigues, atualmente em lugar incerto e não
Advogado: Não informado
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado da denúncia
oferecida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia
contra o mesmo por infração ao art. 46, parágrafo ùnico, da
Lei 9.605/98, bem como notificá-lo para responder à acusação
por escrito no prazo de 10 dias através de seu advogado e
que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público para
respondê-la. INTIMAR o réu da audiência designada para o
dia 09/02/09, às 9 hs, para fins de proposta de suspensão.
bem como oferecimento de defesa para recebimento ou não
da denúncia.
Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Anísio Garcia Martin, Av. São Paulo,
1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO, 78970000 - Fax:
(69)3642-2660 - Fone: (69)3642-2661 - Ramal:
SMG/RO, 27 de Janeiro de 2009.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 022.2007.001152-9
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça ( 22 SMG)
Denunciado: Edilberto Renato Pastório, brasileiro, casado,
pecuarista, atualmente em lugar incerto e não sabido
Advogado: Não informado
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
Finalidade: CITAR o réu acima qualificado da denúncia
oferecida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra
o mesmo por infração ao art. 50, da Lei 9.605/98, bem como
notificá-lo para responder à acusação por escrito no prazo de
10 dias através de seu advogado .
Audarzean Santana da Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Anísio Garcia Martin, Av. São Paulo,
1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO, 76932000 - Fax:
(69)3642-2660 - Fone: (69)3642-2661 - Ramal:
SMG/RO, 05 de março de 2009.
José Dirceu Boeira
Escrivão Substituto
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NOS
PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET
Endereço Eletrônico: [email protected]
OBS: as sentenças e despachos encontran-se dispostos na
íntegra na internet
Proc.: 022.2006.001970-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Thiago Freitas Mendonça, Queren Ineiza de
Souza
Advogado:Sinval Barros ( OAB/RO 2321)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e
outros
Fica a parte requerida intimada, por via de seu advogado,
da penhora online no valor de R$ 17.260,73(dezessete mil,
duzentos e sessenta reais e setenta e três centavos), para,
querendo, opor embargos no prazo de 15 dias.
Despacho:
1)Através do BACENJUD foi possível bloquear valores. Converto
em penhora a quantidade suficiente para quitação do débito
atualizado transferindo-o para conta judicial aberta na agência
2292, do Banco do Brasil, conforme ordem online feita por este
juízo através do BACENJUD (vide documento anexo). 2)Libero
o valor excedente ao débito. 3)Intime-se a parte executada
na pessoa de seu patrono, via imprensa, sobre o item 1, nos
termos do artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95, para, se quiser,
apresentar embargos, no prazo de quinze dias. Não tendo
175
patrono, via AR. 4)De igual modo, intime o exeqüente, pelo
diário, sobre item 1, para que diga se com o valor penhorado
já está satisfeita a obrigação, sob pena do silêncio ensejar a
extinção da execução por satisfação do débito. 5)Após o prazo
de embargos venham os autos conclusos.
Proc.: 022.2008.001936-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:André Luiz Marques
Advogado:André Luiz Marques (OAB/RO 2498)
Executado:Manoel Martins de Souza
Fica a parte exequente intimada, por via de seu advogado, a
proceder o pagamento das custas processuais no prazo de
05(cinco)dias sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
sentença abaixo transcrita:
“Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei n.
9.099/95. Tendo em vista a ausência injustificada do exequente
à esta audiência de conciliação, mesmo devidamente intimado
para o ato (fl. 10), declaro extinto o processo sem julgamento
do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95. Condeno a
parte requerente nas custas, sendo que qualquer ação nova da
parte autora no juizado especial cível, só poderá ser proposta
após o pagamento das custas (art. 51, § 2º, LJE). Intime-se
o exequente para pagamento em 05 (cinco) dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Publicada esta em audiência.
Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se”. Nada
mais. Eu, Jayla Gevezier Loureiro Tiziano, Conciliadora, digitei.
(a)Dr. Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.”
Proc.: 022.2007.001758-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Oneide da Silva Borghi
Advogado:Sinval Barros ( 2321)
Requerido:Real Seguros S/A
Fica a parte autora intimada, por via de seu advogado, para
providenciar a retirada do Alvará de levantamento no prazo de
10 dias, conforme sentença abaixo transcrita:
1) Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da
Lei 9.099/95. 2) Diante do cumprimento da obrigação pelo
executado, conforme bloqueio de valores on-line e documento
de fl. 89, declaro extinta a execução, com fulcro no art.
794, I, do C.P.C. 3) Expeça-se alvará para levantamento da
quantia depositada em favor da exequente, bem como de seu
advogado, considerando os poderes especiais constantes
na procuração de fl. 08. 4) Aguarde-se o prazo de 10 (dez)
dias, após a intimação desta, e caso não seja providenciada
a retirada do alvará, comunique-se a Corregedoria Geral de
Justiça sobre o arquivamento destes autos com depósito
judicial. 5) Sem custas ou honorários. 6) Após o trânsito em
julgado e a expedição do ofício, arquivem-se, com as baixas
devidas. 7) P. R. I.
Vânia Maria Vanzin - Escrivã Judicial Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
1ª VARA CÍVEL
176
curador definitivo o próprio requerente, Sr. LAURINDO GOMES
VIEIRA Por fim declaro extinto o processo com julgamento de
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES,
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
FAÇAM-NAS
CONTATE-NOS
VIA
mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código
INTERNET.
Processual Civil, assim como no artigo 9º, inciso III, do Código
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Civil, inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se
OBS: as sentenças
na imprensa local e Órgão Oficial, três vezes, com intervalo
encontran-se dispostas na íntegra na
internet
de dez dias. Não havendo notícia de patrimônio em nome do
interditado e nada que coloque em dúvida a indoneidade do
Proc.: 022.2007.001876-0
curador, dispenso aespecialização da hipoteca. Dê-se ciência
Ação:Interdição e curatela
ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se. Sem
Interditante:Laurindo Gomes Vieira
custas. P. R. I. C. São Miguel do Guaporé/RO, 22 de setembro
Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia
de 2008. Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito”
Interditado:Francisco Gomes Vieira
Finalidade: Dar conhecimento a terceiros e interessados que
Proc.: 022.2007.002282-2
por este Juízo se passaram e processaram os autos de n.
Ação:Interdição e curatela
022.2007.001876-0, Interdição e curatela, onde foi decretado
Interditante:Osvaldo Antônio de Oliveira
a interdição de FRANCISCO GOMES VIEIRA, o qual foi lhe
Advogado:Defensoria Pública
nomeado curador o Sr. LAURINDO GOMES VIEIRA, tudo
Interditado:Sebastião Antônio de Oliveira
conforme a sentença a seguir transcrita: “LAURINDO GOMES
Finalidade: Dar conhecimento a terceiros e interessados que
VIEIRA propôs em 31 de outubro de 2007 esta Ação de
por este juiízo se passaram e processaram os autos de n.
Interdição em face de FRANCISCO GOMES VIEIRA, ambos
022.2007.002282-2, Interdição e Curatela, em que foi decretado
devidamente qualificados. Relatou o autor na inicial (fls. 03/04)
a interdição de SEBASTIÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, o qual foi
que é irmão do requerido, sendo esse portador de esquizofrenia,
lhe nomeado curador o Sr. OSVALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA,
violento e agressivo com os seus genitores e em razão disso
tudo conforme a sentença a seguir transcrita: “OSVALDO
deve ser o interditante nomeado curador do nterditando. Ao
ANTÔNIO DE OLIVEIRA propôs em 20 de dezembro de 2007
final, requereu a declaração da sua incapacidade, nomeando-
esta Ação de Interdição em face de SEBASTIÃO ANTÔNIO DE
lhe como curador o próprio requerente. Juntou documentos (fls.
OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados. Relatou o autor
07/14). No despacho inicial (fls. 15) foi designada audiência,
na inicial (fls. 03/04) que é sobrinho do requerido, sendo esse
ocasião em que o requerido não foi interrogado, pois estava
portador de deficiência mental. Ao final, requereu a declaração
agitado e queria ir embora para a casa. Às fls. 31 foi acostado o
da sua incapacidade, nomeando-lhe como curador o próprio
laudo da perícia médica realizada, atestando que o interditado é
requerente. Juntou documentos (fls. 05/13) No despacho
portador de doença mental, esquizofrenia, patologia de caráter
inicial (fls. 14) o requerente foi nomeado curador provisório do
permanente, portanto, incapaz absoluto de exercer os atos de
interditando, por um período de 06 (seis) meses, mediante termo
sua vida civil. É o breve relatório. D E C I D O. O autor é parte
de compromisso. O interditando foi interrogatório às fls. 18. Às
legitima para requerer a interdição consoante o art. 1.177,
fls. 27/29 foi acostado o laudo da perícia médica, atestando que
inciso II, do Código de Processo Civil. O conteúdo do laudo
o interditando é portador de doença mental, que a patologia é
pericial me convenceram da procedência do pedido. Através
de caráter permanente o que o torna absolutamente incapaz de
do laudo perícia, ficou comprovada a ausência do necessário
exercer os atos da vida civil. Instado a se manifestar nos autos,
discernimento do interditando para a prática dos atos da vida
o representante do Ministério Público opinou favoravelmente à
civil de forma independente. Ante o exposto, julgo procedente o
decretação da interdição do requerido, sendo atribuído o poder
pedido e, por conseguinte, decreto a interdição de FRANCISCO
assistencial ao requerente. É o breve relatório. D E C I D O. O
GOMES VIEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de
autor é parte legitima para requerer a interdição consoante o
exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe como
art. 1.177, inciso II, do Código de Processo Civil. Os conteúdos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
DJE. N. 044/2009 - segunda-feira, 09 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
177
do interrogatório e do laudo pericial me convenceram da
Relatou o autor na inicial (fls. 03/04) que é irmão do requerido,
procedência dos pedidos. Em audiência, o interditando disse
sendo esse portador de deficiência auditiva (surdo e mudo). Ao
não ser capaz de realizar alguns atos como ir ao supermercado.
final, requereu a declaração da sua incapacidade, nomeando-
Ainda, em audiência foi mostrada uma nota de R$ 20,00 reais,
respondendo o interditando que era R$ 50,00 reais. Afirmou
que tem problemas de saúde, mas não toma remédio (fls.
18/19). Ademais, constatou-se na perícia médica realizada
lhe como curador o próprio requerente. Juntou documentos
(fls. 07/14). No despacho inicial (fls. 15) foi designada
audiência, porém em virtude da deficiência do interditando não
(fls. 22) que o interditando é portador de doença mental, que a
foi possível realizá-la. O interditando foi encaminhado para
patologia é de caráter permanente. Ainda segundo a conclusão
a realização de perícia médica. Às fls. 20/23 foi acostado o
do laudo, ele não está apto a exercer os atos da vida civil de
laudo da perícia médica, atestando o perito que o interditando
forma independente. Diante do exposto, julgo procedentes os
é surdo-mudo, que a patologia é de caráter permanente o
pedidos e, por conseguinte, decreto a interdição de Sebastião
que o torna relativamente incapaz de exercer os atos da vida
Antônio de Oliveira, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe
como curador definitivo o próprio requerente, Sr. OSVALDO
ANTÔNIO DE OLIVEIRA. Por fim declaro extinto o processo
com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso
civil. Instado a se manifestar nos autos, o representante do
Ministério Público opinou favoravelmente à decretação da
interdição do requerido, sendo atribuído o poder assistencial
ao requerente. É o breve relatório. D E C I D O. O autor é
I, do Código de Processo Civil. Em obediência ao disposto
parte legitima para requerer a interdição consoante o art.
no artigo 1.184, do Código Processual Civil, assim como no
1.177, inciso II, do Código de Processo Civil. O laudo pericial
artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscrevase a presente no
juntado aos autos me convenceram da procedência do pedido.
Registro Civil e publique-se na imprensa local e Órgão Oficial,
Ademais, constatou-se na perícia médica realizada (fls. 20/23)
três vezes, com intervalo de dez dias. Não havendo notícia de
que, em decorrência de patologia orgânica permanente, o
patrimônio em nome do interditado e nada que coloque em
dúvida a idoneidade do curador, dispenso a especialização da
hipoteca. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se. Sem custas. P. R. I. C.
São Miguel do Guaporé/RO, 30 de outubro de 2008. Audarzean
Santana da Silva, Juiz de Direito”
interditando é incapaz relativo para exercer, por si só, os atos
da vida civil. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e,
por conseguinte, decreto a interdição de PAULINO SIQUEIRA,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil. Nomeio-lhe como curador definitivo o
próprio requerente, Sr. REINALDO SIQUEIRA. Por fim declaro
2ª - PUBLICAÇÃO
extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do
Proc.: 022.2008.000520-3
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em obediência
Ação:Interdição e curatela
ao disposto no artigo 1.184, do Código Processual Civil, assim
Interditante:Reinaldo Siqueira
como no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscrevase a
Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia
presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local
Interditado: Paulino Siqueira
e Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Não
FINALIDADE: Dar conhecimento a terceiros e a quem possa
havendo notícia de patrimônio em nome do interditado e nada
interessar que por este Juízo se passaram e processaram
que coloque em dúvida a idoneidade do curador, dispenso
os autos de n. 022.2008.000520-3, Interdição e curatela, em
a especialização da hipoteca. Dê-se ciência ao Ministério
que foi decretado a interdição de PAULINO SIQUEIRA, o qual
Público. Transitada em julgado, arquivem-se. Sem custas. P.
foi lhe nomeado como curador o Sr. Reinaldo Siqueira, tudo
R. I. C. São Miguel do Guaporé/RO, 30 de outubro de 2008.
conforme sentença a seguir transcrita: “REINALDO SIQUEIRA
Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito”
propôs em 18 de março de 2008 esta Ação de Interdição em
Vânia Maria Vanzin
face de PAULINO SIQUEIRA, ambos devidamente qualificados.
Escrivã Judicial Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2009
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09 - Tribunal de Justiça de Rondônia