AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA Addis Ababa, ETHIOPIA P. O. Box 3243 Telephone : 517 700 Fax : 517844 CONFERÊNCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UNIÃO AFRICANA 10 – 12 de Julho de 2003 Maputo – MOÇAMBIQUE Assembly/AU/Dec. 6 - 32 (II) Assembly/AU/ Decl. 4 - 11 (II) DECISÕES E DECLARAÇÕES ADOPTADAS PELA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UNIÃO AFRICANA AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA Addis Ababa, ETHIOPIA P. O. Box 3243 Telephone : 517 700 Fax : 517844 CONFERÊNCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UNIÃO AFRICANA 10 – 12 de Julho de 2003 Maputo – MOÇAMBIQUE Assembly/AU/Decl. 4 – 11 (II) DECLARAÇÕES ÍNDICE DECISÃO Nº TÍTULO Nº de Págs. Assembly/AU/ Dec. 6 (II) Decisão sobre Madagáscar 1 Assembly/AU/Dec. 7 (II) Decisão sobre o Orçamento para o período compreendido de Janeiro a Agosto de 2003 e o Orçamento para o período de Setembro a Dezembro de 2003 1 Assembly/AU/Dec.8 (II) Decisão sobre o Orçamento-Programa para o ano 2004 1 Assembly/AU/ Dec. 9 (II) Decisão sobre a Revisão da Convenção Africana de 1968 (Convenção de Argel) relativa à Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais- Doc. EX/CL/50 (III) Assembly/AU/ Dec. 10 (II) Decisão sobre o Plano de Acção da Iniciativa Ambiente da Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD) – Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.3 2 Assembly/AU/Dec. 11 (II) Decisão sobre o 16º Relatório Anual de Actividades da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos – Doc. Assembly/AU/7 (II) 1 Assembly/AU/Dec. 12 (II) Decisão sobre a Proclamação de 2004 como “Ano Internacional da Educação Física e Desporto em Prol do Desenvolvimento e Paz” – Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.7 1 1 Assembly/AU/Dec. 13 (II) Decisão sobre a Política Africana Comum de Defesa e Segurança 1 Assembly/AU/Dec. 14 (II) Decisão sobre a Elaboração do Código de Conduta sobre o Terrorismo – Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.11 1 Assembly/AU/Dec. 15 (II) Decisão sobre o Terrorismo em África 1 Assembly/AU/ Dec. 16 (II) Decisão sobre a Implementação do Protocolo relativo à Criação do Conselho de Paz e Segurança 1 Assembly/AU/Dec. 17 (II) Decisão sobre o Protocolo ao Tratado que Institui a Comunidade Económica Africana Relativo ao Parlamento Panafricano Assembly/AU/Dec. 18 (II) Decisão sobre o Relatório do Presidente Interino sobre os Trabalhos da Conferência, sobre as Eleições, a Democracia e a Boa Governação – Doc. EX/CL/35 (III) Assembly/AU/Dec. 19 (II) Decisão sobre o Projecto de Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo aos Direitos da Mulher em África 1 1 1 Pág. ii TÍTULO Nº de Págs. Assembly/AU/Dec. 20 (II) Decisão sobre a Sessão Extraordinária da Conferência da União Africana sobe o Emprego e a luta contra a Pobreza em África – Doc. Assembly/AU/ 8 (II) Add.1 1 Assembly/AU/Dec. 21 (II) Decisão sobre o Estabelecimento pela União Europeia de um Mecanismo de Operação de Apoio à Paz para a União Africana 1 Assembly/AU/Dec. 22 (II) Decisão sobre a implementação da Decisão de Durban relativa ao Período d Transição 1 Assembly/AU/Dec. 23 (II) Decisão sobre a Eleição dos Membros da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos – Doc. EX/CL/57 (III) 1 Assembly/AU/Dec. 24 (II) Decisão sobre o Relatório relativo à Eleição dos Membros do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança – Doc. EX/CL/58 (III) 1 Assembly/AU/Dec. 25 (II) Decisão sobre o Projecto de Protocolo do Tribunal Africano de Justiça da União Africana – Doc. EX/CL/59 (IIII) 1 Assembly/AU/Dec. 26 (II) Decisão sobre as Emendas ao Acto Constitutivo – Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.10 1 Assembly/AU/Dec. 27 (II) Decisão sobre o Projecto da Convenção sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção 1 Assembly/AU/Dec. 28 (II) Decisão sobre a Eleição dos Comissários da UA 1 Assembly/AU/Dec. 29 (II) Decisão sobre o Desenvolvimento Sustentável de Cidades e Vilas em África 1 Assembly/AU/Dec. 30 (II) Decisão sobre a Criação de um “Conselho sobre o Futuro da União” 1 Assembly/AU/Dec. 31 (II) Decisão sobre a Revisão da Tabele de contribuições da União Africana - Doc. EX/CL/ 40 (III) 1 Assembly/AU/Dec.32 (II) Decisão sobre o 9 de Setembro como Dia da União Africana - 1 DECISÃO Nº Pág. Iii DECLARAÇÕES Nº TÍTULO Nº de Págs. Assembly/AU/Decl.4 (II) Declaração da Quinta Conferência Ministerial da OMC 2 Assembly/AU/Decl.5 (II) Declaração sobre as Negociações dos APEs 2 Assembly/AU/Decl.6 (II) Declaração de Maputo sobre VIH/SIDA, a Tuberculose e Infecciosas Relacionadas 4 o Paludismo, o Outras Doenças Assembly/AU/Decl.7 (II) Declaração sobre a Agricultura e a Segurança Alimentar em África 2 Assembly/AU/Decl.8(II) Declaração sobre a Implementação da Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD) 5 Assembly/AU/Decl.9 (II) Moção de Felicitação ao Dr. Jacques Diouf, Director Geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura 1 Assembly/AU/Decl.10 (II) Assembly/AU/Decl.11 (II) Moção de Agradecimento à S. Excª Joaquim Chissano, Presidente da República de Moçambique e Presidente em Exercício da Comissão da União Africana Moção Especial da Conferência à S. Excª Amara Essy, Presidente Interino da Comissão 1 1 Assembly/AU/Dec.6 (II) Pág. 1 DECISÃO SOBRE O MADAGÁSCAR A Conferência: 1. EVOCA a decisão tomada pelo Órgão Central aquando da sua Sessão Ordinária ao nível dos Chefes de Estado e de Governo realizada em Adis Abeba, a 3 de Fevereiro de 2003 recomendando o reconhecimento do Sr. Marc Ravalomanana como Presidente legítimo de Madagáscar; 2. APROVA esta recomendação e DECIDE que Madagáscar retome o seu lugar no seio da União Africana; 3. ENCORAJA o Governo malgache a continuar a sua política de reconciliação nacional. Assembly/AU/Dec.7 (II) Pág. 1 DECISÃO SOBRE O ORÇAMENTO PARA O PERÍODO COMPREENDIDO DE JANEIRO A AGOSTO DE 2003 E O ORÇAMENTO PARA O PERÍODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2003 A Conferência: 1. TOMA NOTA das recomendações do Conselho Executivo. 2. APROVA o Orçamento para o período de Janeiro a Agosto de 2003 que foi fixado em 22.600.000,00 $EU. 3. APROVA o Orçamento para o período de Setembro a Dezembro de 2003 fixado em 13.090.000,00 $EU. Assembly/AU/Dec.8 (II) Pág. 1 DECISÃO SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O ANO 2004 - Doc. EX/CL/26 (III) Rev. 1 A Conferência: 1. TOMA NOTA do Relatório; 2. APROVA o Orçamento-Programa para 2004 (Janeiro a Dezembro de 2004) fixado em 43.000,00 $EU; 3. AUTORIZA que o Orçamento-Programa para 2004, seja modificado pelo Presidente, o Vice-presidente e os Comissários que acabam de ser eleitos, a fim de lhes permitir determinar as prioridades, em termos de recursos humanos e de programas; 4. AUTORIZA o Conselho Executivo a aprovar, em nome da Conferência, o Orçamento-Programa assim modificado, durante a sua 4ª Sessão Ordinária que se realizado em Fevereiro/Março de 2004. Assembly/AU/Dec.9 (II) Pág. 1 DECISÃO SOBRE A REVISÃO DA CONVENÇÃO AFRICANA DE 1968 (CONVENÇÃO DE ARGEL) RELATIVA À CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DOS RECURSOS NATURAIS Doc. EX/CL/50 (III) A Conferência: 1. FELICITA o Presidente Interino da Comissão, o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP) e a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), pelos esforços empreendidos na actualização da Convenção Africana 1968 sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (Convenção de Argel), para incorporar os recentes desenvolvimentos nas áreas do ambiente e recursos naturais em África e adaptar a Convenção aos níveis e padrões dos acordos multilaterais em vigor sobre o meio ambiente. 2. FELICITA AINDA os governos da Argélia, do Burquina Faso, dos Camarões e da Nigéria, Partes na Convenção Africana de 1968 sobre a conservação da Natureza e Recursos Naturais, pela sua iniciativa de promover a revisão da Convenção. 3. APROVA a versão revista da Convenção Africana de 1968 (Convenção de Argel) relativa à Conservação da Natureza e Recursos Naturais. 4. APELA a todos os Estados Membros para que, assinem e ratifiquem a Convenção revista para que ela entre em vigor logo que seja possível. 5. APELA IGUALMENTE ao Presidente da Comissão para que tome todas as medidas necessárias para garantir que a Convenção revista seja suficientemente divulgada para facilitar a sua implementação. 6. SOLICITA ao Programa das Nações Unidas para o Ambiente, as Agências Relevantes do Sistema das Nações Unidas, a União Internacional para a Conservação da Natureza e Recursos Naturais e outras Organizações Nãogovernamentais relevantes, para que colaborem com a Comissão e os Estados Membros da União Africana a fim de garantir a implementação efectiva da Convenção. Assembly/AU/Dec.10 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE O PLANO DE ACÇÃO DA INICIATIVA DO AMBIENTE DA NOVA PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ÁFRICA (NEPAD) – Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.3 A Conferência: PREOCUPADA com a rápida degradação do ambiente em África devido as mudanças climáticas em todo o planeta; CONSIDERANDO os aspectos relativos ao ambiente na Declaração do Milénio adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Setembro de 2000; CONSIDERANDO que os Chefes de Estado e de Governo Africanos adoptaram a NEPAD como programa da União Africana (UA), em Julho de 2001, em Lusaka, Zâmbia; CONSIDERANDO as decisões pertinentes relativas à NEPAD, adoptadas pelo Grupo dos 8 países mais industrializados (G8) e outros parceiros; CONSIDERANDO o Plano de Implementação da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo, de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002, bem como o seu capítulo 8 sobre o desenvolvimento sustentável em África; CONSIDERANDO a Declaração das Nações Unidas sobre a NEPAD, adoptada a 16 de Setembro de 2002, pela Assembleia Geral em Sessão Plenária de alto nível; CONSIDERANDO os resultados da Conferência sobre o Papel do Sector Privado no Financiamento da NEPAD, realizada em Dakar, em Abril de 2003; CONSIDERANDO a decisão da Segunda Sessão da Conferência dos Ministros Africanos do Ambiente, realizada em Maputo, Moçambique de 9 a 10 de Junho de 2003, de enviar o Plano de Acção da Iniciativa da NEPAD para o Ambiente, para consideração da Segunda Sessão da Cimeira dos Chefes de Estado e da Terceira Sessão do Conselho Executivo da União Africana realizada em Maputo, de 4 a 12 de Julho de 2003: 1. TOMA NOTA dos resultados da Segunda Sessão Especial da Conferência dos Ministros Africanos do Ambiente, realizada em Maputo, Moçambique, de 9 a 10 de Julho de 2003, que adoptou o Plano de Acção da Iniciativa da NEPAD para o Ambiente. 2. ANOTA com apreço o apoio dos parceiros, nomeadamente o Programa das Nações Unidas para o Ambiente e o Fundo Mundial para o Ambiente na elaboração do Plano de Acção da Iniciativa Ambiental da NEPAD. 3. APROVA o Plano de Acção da Iniciativa Ambiental da NEPAD. Assembly/AU/Dec.10 (II) Pág.2 4. CONVIDA a Comissão da União Africana, o Secretariado da NEPAD, o PNUE e outros parceiros a prosseguirem a sua cooperação a fim de apoiarem efectivamente todos os Estados Membros e todas as CERs na implementação do Plano de Acção da NEPAD relativo ao ambiente. 5. CONVIDA os parceiros multilaterais e bilaterais a participarem activamente nas reuniões dos doadores relativas ao Plano de Acção da Iniciativa da NEPAD para o Ambiente, prevista para Argel, em Dezembro de 2003. 6. CONVIDA a Conferência dos Ministros Africanos do Ambiente e o Secretariado da NEPAD, em colaboração com o Fundo de Protecção do Ambiente e os bancos de desenvolvimento entre os quais o Banco Africano de Desenvolvimento, bem como o Programa das Nações Unidas para o Ambiente, a desempenharem um papel motor na mobilização dos recursos necessários à implementação do Plano de Acção da Iniciativa da NEPAD para o Ambiente, bem como os projectos a ela associados. Assembly/AU/Dec.11(II) Pág.1 DECISÃO SOBRE O 16º RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS – Doc. Assembly/AU/7 (II) A Conferência: 1. ADOPTA o 16º Relatório Anual de Actividades da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos felicitando-a pelo excelente trabalho efectuado durante o exercício findo. 2. SOLICITA a todos os Órgãos envolvidos que tomem todas as disposições necessárias a fim de fornecer, em conformidade com o Artigo 41 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento eficaz e apresentar um relatório por ocasião da 3ª Sessão. 3. SOLICITA à CADHP que, em estreita consulta com a Comissão da União Africana, continue a reflexão sobre a instauração de uma inter-acção e de uma coordenação mais dinâmicas com os diferentes Órgãos da União Africana a fim de reforçar o mecanismo Africano de promoção e protecção dos direitos do homem e dos povos e apresente um relatório por ocasião da sua própria sessão. 4. AUTORIZA a publicação do 16º Relatório Anual de Actividades em conformidade com o Artigo 59 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. 5. CONVIDA o Conselho Executivo a analisar os Relatórios Anuais de Actividades da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e apresentar-lhe o respectivo relatório. Assembly/AU/Dec.12 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE A PROCLAMAÇÃO DE 2004 COMO “ANO INTERNACIONAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DO DESPORTO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO E DA PAZ” - Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.7 A Conferência: 1. CONGRATULA-SE com a iniciativa da República Tunisina visando proclamar 2004 como “Ano Internacional da Educação Física e do Desporto em prol do Desenvolvimento e da Paz”. 2. SUBLINHA que a educação física e o desporto são dois factores essenciais de paz e de desenvolvimento que permitem lutar contra as desigualdades sociais e favorecem o diálogo e a concertação. 3. RAFIRMA a importância da educação física e do desporto como factores de bem-estar físico e mental e de promoção social. 4. DECIDE apoiar o projecto de resolução intitulado 2004: “Ano Internacional da Educação Física e do Desporto em prol do Desenvolvimento e da Paz”, que será submetido, para adopção conjunta, à 32ª Conferência Geral da UNESCO (29 de Setembro – 17 de Outubro de 2003) e à 58ª Sessão da Assembleia Geral da ONU (Setembro – Novembro de 2003). 5. SOLICITA resolução. a todos os Estados Membros que apoiem este projecto de Assembly/AU/Dec.13 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE A POLÍTICA AFRICANA COMUM DE DEFESA E SEGURANÇA A Conferência: 1. CONGRATULA-SE pelos esforços envidados pelo Presidente Cessante da União, o Presidente Thabo Mbeki da África do Sul, com vista à elaboração da Política Africana Comum de Defesa e Segurança; 2. TOMA NOTA do Projecto-quadro de elaboração da Política Africana Comum de Defesa e Segurança tal como analisada pela 3ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo realizada de 21 a 24 de Maio em Sun City (África do Sul); 3. SOLICITA à Comissão que realize consultas com todas as partes envolvidas com vista a finalizar a tempo o documento relativo à Política Africana Comum de Defesa e Segurança para submissão à análise da próxima Sessão da Conferência. Assembly/AU/Dec.14 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE O TERRORISMO - Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.11 A Conferência: 1. FELICITA-SE da proposta de Sua Excelência o Presidente da República Tunisina, Zine El Abidine BEN ALI apelando para a realização de uma Conferência Internacional, com vista a elaboração de um Código de Conduta sobre a luta contra o terrorismo; 2. FELICITA-SE IGUALMENTE dos esforços constantes envidados pela União Africana no quadro da luta contra o terrorismo e REAFIRMA os compromissos tomados pela União Africana na luta contra o terrorismo, em conformidade com as disposições pertinentes do Código de Conduta para as relações interafricanas adoptadas pela Cimeira da OUA, que teve lugar em Tunes em Junho de 1994, da Convenção de Argel de 1999 sobre a prevenção e a luta contra o terrorismo, assim como a Declaração de Dakar de Outubro de 2001; 3. SUBLINHA a urgência de uma acção comum e concertada da comunidade internacional no quadro da luta contra o terrorismo, baseada numa abordagem global de paz que possa analisar as causas profundas dos novos desafios que se impõem à segurança dos Estados e dos indivíduos; 4. CONSIDERA que hoje é indispensável estabelecer um Código de Conduta centrado na luta contra o terrorismo e realçando os valores humanistas e morais baseados na solidariedade, na tolerância e na recusa de qualquer forma de discriminação, injustiça, extremismo e ódio, bem como no respeito mútuo da soberania dos Estados. 5. RECONHECE o interesse desse Código de Conduta para a facilitação e o progresso das negociações sobre a elaboração de uma Convenção Geral sobre o Terrorismo, tendo em conta o carácter voluntário da subscrição de todos os Estados que permitirá consignar os elementos de convergência; 6. EVOCA o parágrafo 112 da Declaração Final da 13ª Cimeira do Movimento dos Países Não-Alinhados realizada em Kuala Lumpur, Malásia, em Fevereiro de 2003, apoiando a proposta tunisina de elaborar, sob os auspícios das Nações Unidas, um Código de Conduta para a luta contra o terrorismo. 7. LANÇA UM APELO a todos os Estados Membros da Organização das Nações Unidas e as Organizações Internacionais com vista a apoiarem esta iniciativa e contribuírem eventualmente para a sua concretização, por ocasião da sua apresentação perante a Assembleia Geral das Nações Unidas. Assembly/AU/Dec.15 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE O TERRORISMO EM ÁFRICA A Conferência : 1. MANIFESTA A SUA PREOCUPAÇÃO perante a ameaça que representa o terrorismo internacional, particularmente a expansão das redes e actividades terroristas em expansão em África e o seu impacto na situação de segurança e desenvolvimento económico do continente. 2. CONGRATULA-SE com a entrada em vigor, a 06 de Dezembro de 2002, da Convenção de Argel de 1999 sobre a Prevenção e Combate ao Terrorismo e INSTA à todos os Estados Membros que ainda não aderiram a Convenção, a fazerem-no, considerando esta acção como uma questão prioritária; 3. APROVA o Plano de Acção e as recomendações da Reunião InterGovernamental de Alto Nível sobre a Prevenção e Combate ao terrorismo em África, realizada em Argel, de 11 a 14 de Setembro de 2002; 4. CONVIDA a Comissão a tomar as medidas necessárias para a implementação do Plano de Acção, e a este respeito, TOMA NOTA das medidas iniciais tomadas em coordenação com o Governo da Argélia, para o estabelecimento do Centro Africano de Estudos e Pesquisa sobre o Terrorismo; 5. CONVIDA IGUALMENTE a Comissão, em consulta com os Estados Membros, a finalizar o Projecto de Protocolo relativo à Convenção de Argel com vista a sua apresentação na próxima Sessão da Conferência. Assembly/AU/Dec.16 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO RELATIVO À CRIAÇÃO DO CONSELHO DE PAZ E SEGURANÇA A Conferência: 1. SUBLINHA a urgência que caracteriza a entrada em vigor do Protocolo relativo à criação do Conselho de Paz e Segurança da União Africana e a importância que ela atribui à criação deste órgão-chave, como instância responsável pela prevenção, gestão e resolução de conflitos; 2. FELICITA os Estados Membros que já depositaram os instrumentos de ratificação do Protocolo, nomeadamente a África do Sul, a Argélia, a Etiópia, a Guiné Equatorial, o Mali, Moçambique, a Líbia, o Lesoto, o Malawi, as Maurícias, a Sierra Leone, a Zâmbia, o Gana, o Sudão e o Rwanda e CONGRATULA-SE com os anúncios feitos por outros Estados Membros indicando que já tinham ratificado o Protocolo e que estavam prestes a depositar os respectivos instrumentos de ratificação; 3. EXORTA todos os países que ainda não o fizeram, para que acelerem o processo de assinatura e de ratificação do Protocolo; 4. FELICITA a Comissão pelas iniciativas tomadas com vista a facilitar a implementação operacional do Protocolo, logo que este entrar em vigor, em particular no que diz respeito à preparação do projecto de Regulamento Interno do Conselho de Paz e Segurança e o documento sobre as modalidades de funcionamento do Painel de Sábios, bem como a criação da Força Africana em Estado de Alerta e do Comité de Estado-Maior; 5. TOMA NOTA do documento-quadro sobre a criação da Força Africana em Estado de Alerta e o Comité de Estado-Maior adoptado pela Terceira Reunião dos Chefes de Estado-Maior da África, realizada em Adis Abeba (Etiópia), a 15 e 16 de Maio de 2003; 6. SOLICITA à Comissão de convocar uma reunião de peritos continentais para analisar o Regulamento Interno do Conselho de Paz e Segurança e as modalidades de funcionamento do Painel de Sábios, com vista a fazer recomendações ao Conselho Executivo em Março de 2004; 7. CONVIDA a Comissão a prosseguir os esforços já iniciados sobre estas diferentes questões e a tomar as iniciativas necessárias com vista à preparação do Memorando de Entendimento sobre as relações entre a UA e os Mecanismos Regionais de prevenção, gestão e resolução de conflitos e a criação do Sistema de Alerta Prévio previsto pelo Protocolo; 8. Em conformidade com o Artigo 9 (2) do Acto Constitutivo da União Africana, e na hipótese de o Protocolo relativo à criação do Conselho de Paz e de Segurança entrar em vigor antes da sua próxima Sessão, AUTORIZA o Conselho Executivo a tomar as disposições necessárias com vista à implementação operacional do Protocolo, incluindo à eleição dos membros do Conselho de Paz e Segurança e a adopção do Regulamento Interno deste órgão. Assembly/AU/Dec.17 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE O PROTOCOLO AO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE ECONÓMICA AFRICANA RELATIVO AO PARLAMENTO PANAFRICANO A Conferência: 1. TOMA NOTA das conclusões da Reunião dos Parlamentos Africanos, realizado em Cape Town, África do Sul, de 30 de Junho a 1 de Julho de 2003, e ENCORAJA o Comité Directivo criado após a decisão tomada na Conferência de Durban, Julho de 2002~, a prosseguir esforços para facilitar a aceleração do processo de ratificação do Protocolo pelos Estados Membros; 2. SUBLINHA a urgência que se reveste da entrada em vigor do Protocolo do Tratado que instituí a Comunidade Economia Africana relativo ao Parlamento panafricano e a importância da introdução deste órgão que vai assegurar a participação efectiva e total dos povos africanos ao desenvolvimento e na integração do continente. 3. CONGRATULA os Estados Membros que já depositam os instrumentos de ratificação do Protocolo; 4. EXORTA todos os países que ainda não o fizeram a acelerar o processo de assinatura e de ratificação do Protocolo se possível antes de 31 de Dezembro de 2003, para permitir a entrada em vigor do Protocolo; 5. SOLICITA a Comissão prosseguir os esforços já empreendidos para obter muito rapidamente o número de ratificações necessário para entrada em vigor do Protocolo, com vista a torná-lo operacional. 6. TOMA NOTA da entrada em vigor após 30 dias do Protocolo depois de uma maioria dos Estados Membros terem depositado os instrumentos de ratificação do Protocolo 7. ENCARREGA o Presidente da União Africana que em consulta com a Comissão, fixará a data em que terá início do primeiro mandato do Parlamento Africano e, nos termos das disposições do Artigo 5 (2) do Protocolo após a sua entrada em vigor. Assembly/AU/Dec.18 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DO PRESIDENTE INTERINO SOBRE OS TRABALHOS DA CONFERÊNCIA SOBRE AS ELEIÇÕES, A DEMOCRACIA E A BOA GOVERNAÇÃO - Doc. EX/CL/35 (III) A Conferência: 1. TOMA NOTA do Relatório da Conferência; 2. RENDE HOMENAGEM ao Governo da África do Sul por ter acolhido a Conferência ; 3. ACOLHE FAVORAVELMENTE o Comunicado da Conferência de Pretória sobre as eleições, a democracia e a governação que teve lugar em Pretória (África do Sul) de 7 a 10 de Abril de 2003; 4. SUBLINHA a importância e o papel da democracia e da boa governação no processo de desenvolvimento económico e social e REAFIRMA os compromissos assumidos pela União neste domínio; 5. SOLICITA à Comissão que envie aos Estados Membros o Comunicado bem como as outras conclusões da Conferência de Pretória para análise e comentários; 6. ENCORAJA os Estados Membros a estudar e a implementar o Comunicado e outras conclusões saídas da Conferência. Assembly/AU/Dec.19 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE O PROJECTO DE PROTOCOLO À CARTA AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS RELATIVO AOS DIREITOS DA MULHER EM ÁFRICA A Conferência: 1. TOMA NOTA das recomendações do Conselho Executivo; 2. APROVA o Projecto de Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, relativo aos Direitos da Mulher; 3. CONVIDA todos os Estados Membros a assinarem e ratificarem este instrumento importante de modo a assegurar a sua rápida entrada em vigor. Assembly/AU/Dec.20 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA DA UNIÃO AFRICANA SOBRE O EMPREGO E A LUTA CONTRA A POBREZA EM ÁFRICA - Doc. Assembly/AU/8(II) Add.1 A Conferência: 1. CONGRATULA-SE com a oferta do Presidente Blaise Compaoré, do Burkina Faso de acolher uma Cimeira Extraordinária sobre o Emprego e a Luta contra a Pobreza. 2. DECIDE convocar uma Cimeira Extraordinária em 2004 e CONVIDA todos os Estados Membros a participarem activamente. 3. SOLICITA à Comissão da União Africana, em colaboração com as Comunidades Económicas Regionais, o BIT e outros parceiros e partes interessadas, a tomarem as disposições necessárias para a realização da Cimeira Extraordinária sobre o Emprego e a Luta contra a Pobreza em África. Assembly/AU/Dec.21 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE O ESTABELECIMENTO PELA UNIÃO EUROPEIA DE UM MECANISMO DE OPERAÇÃO DE APOIO À PAZ PARA A UNIÃO AFRICANA A Conferência: 1. EVOCA a sua Decisão de Durban de Julho de 2002 sobre o Protocolo relativo ao Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança da União Africana (UA) e os esforços que estão em curso com vista à sua rápida entrada em vigor, bem como o envolvimento activo da UA na procura de soluções duradoiras aos vários conflitos que afectam o Continente. 2. RECONHECE que a proliferação de conflitos em África e a violência a eles associada constitui um grande obstáculo para a realização do desenvolvimento e crescimento sustentáveis, bem como dos esforços com vista à redução da pobreza. A Conferência SUBLINHA, nomeadamente, que a persistência de conflitos e a falta de recursos para implementar as iniciativas africanas, impede o Continente de tirar proveito das vantagens da cooperação para o desenvolvimento, em particular, da assistência concedida pelos seus parceiros de desenvolvimento; 3. EXPRIME A SUA DETERMINAÇÃO em abordar o flagelo dos conflitos em África de uma forma colectiva, abrangente e decisiva, no quadro da UA e seus Órgãos pertinentes e com o pleno apoio de toda a comunidade internacional; 4. SAÚDA a parceria dinâmica e reforçada que se desenvolve entre a União Africana e a União Europeia (EU) com vista à promoção da paz, segurança e estabilidade em África, como uma área crucial de cooperação e diálogo, e EXPRIME os seus agradecimentos à UE pela assistência prestada até agora à UA, especialmente no apoio à sua agenda de paz e segurança; 5. SOLICITA a UE para estudar a possibilidade de criação de um Mecanismo de Operação de Apoio à Paz (PSOF), para financiar operações de apoio e manutenção da paz conduzidas sob os auspícios da UA, a fim de reforçar a capacidade da União de desempenhar cabalmente o seu papel na promoção da paz, segurança e estabilidade em África. Uma tal facilidade será baseada no princípio da solidariedade entre países africanos e financiado através dos recursos atribuídos a cada um deles nos termos dos acordos de cooperação em vigor com a UE, inicialmente suplementados por um montante equivalente a partir de recursos não afectados do Fundo Europeu de Desenvolvimento (EDF); 6. SOLICITA AINDA à Comissão da UA que entre em ligação com a Comissão da UE para a formulação de modalidades e funcionamento deste Mecanismo que deve ser sustentável e provido, sempre que necessário. Assembly/AU/Dec.22 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO DE DURBAN RELATIVA AO PERÍODO DE TRANSIÇÃO A Conferência: 1. TOMA NOTA dos vários relatórios do Presidente Interino sobre a implementação da Decisão de Durban relativa ao período de transição; 2. TOMA IGUALMENTE NOTA das Decisões EX/CL/Dec.5 (III) da 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Executivo de Sun City, e de EX/C/Ldec.34 )III) da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo de Maputo sobre as Estruturas e as Condições de Serviço do Pessoal da Comissão; 3. FELICITA o Presidente Interino, os Comissários Interinos e todo o pessoal da Comissão pelos excelentes resultados registados na implementação da Decisão de Durban; 4. APROVA a Estrutura e as Condições de Serviço do Pessoal e as respectivas recomendações do Conselho contidas nestas Decisões; 5. SOLICITA ao Presidente da Comissão, em colaboração com os Estados Membros, a tomar todas as medidas necessárias para a implementação dessas decisões. Assembly/AU/Dec.23 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO AFRICANA SOBRE OS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS – Doc. EX/CL/57 (III) A Conferência: 1. TOMA NOTA da eleição pelo Conselho Executivo dos Membros da Comissão Africana sobre os Direitos do Homem e dos Povos; 2. DESIGNA as seguintes pessoas como membros da Comissão Africana sobre os Direitos do Homem e dos Povos: a) Srª Sangui MONAGENG (Botswana) b) Sr. Mohamed Abdellahi Ould BABANA (Mauritânia) c) Sr. Bahame Tom Mukirya NYANDUGA (Tanzânia). 3. FELICITA os novos membros eleitos da Comissão; 4. ENCORAJA a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, a não poupar esforços, no cumprimento do seu mandato, com vista ào promoção e protecção dos Direitos Humanos em África. Assembly/AU/Dec.24 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO RELATIVO À ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÉ AFRICANO DE PERITOS SOBRE OS DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA – Doc. EX/CL/58 (III) A Conferência: 1. TOMA NOTA da eleição, pelo Conselho Executivo, dos Membros do Comité Africano de Peritos em Direitos e Bem-estar da Criança. 2. DESIGNA as seguintes pessoas como membros do Comité de Peritos em Direitos e Bem-estar da Criança: a) b) c) d) Prof. Peter Onyekwere EBIGBO (Nigéria) Dr. Assefa BEQUELE /Etiópia) Sr. Jean Baptiste ZOUNGRANA (Burquina Faso) Srª Najoa POLO (Togo) 3. FELICITA os novos membros do Comité eleitos; 4. ENCORAJA o Comité Africano de Peritos em Direitos e Bem-estar da Criança, a não pouparam esforços, no cumprimento do seu mandato, com vista à promoção e protecção dos Direitos e Bem-estar da Criança Africana. Assembly/AU/Dec.25 (II) Pág.1 DECISÃO RELATIVO AO PROJECTO DE PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO AFRICANA – Doc. EX/CL/59 (III) A Conferência: 1. TOMA NOTA das recomendações do Conselho Executivo; 2. ADOPTA o Projecto de Protocolo do Tribunal de Justiça da União Africana; 3. CONVIDA todos os Estados Membros a assinarem e ratificarem este instrumento de modo a assegurar a sua rápida entrada em vigor. Assembly/AU/Dec.26 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE AS EMENDAS AO ACTO CONSTITUTIVO - Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.10 A Conferência: 1. ADOPTA o Protocolo sobre as emendas ao Acto Constitutivo; 2. APELA a todos os Estados Membros a assinarem e ratificarem este importante instrumento de modo a assegurar a sua rápida entrada em vigor. Assembly/AU/Dec.27 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE O PROJECTO DA CONVENÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO A Conferência: 1. TOMA NOTA da recomendação do Conselho Executivo; 2. ADOPTA a Convenção sobre a Prevenção e Combate à Corrupção; 3. APELA a todos os Estados Membros a assinarem e ratificarem este importante instrumento de modo a assegurar a sua rápida entrada em vigor. Assembly/AU/Dec.28 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DOS COMISSÁRIOS DA UA A Conferência: 1. TOMA NOTA da eleição dos Comissários da UA, pelo Conselho Executivo; 2. INDICA as seguintes pessoas como membros da Comissão da União Africana. a) Embaixador Said Djinnit (Argélia) Pasta: Paz e Segurança b) Srª Julia Dolly JOINER (Gâmbia) Pasta: Assuntos Políticos c) Sr. Bernard ZOBA (Congo) Pasta: Infraestrutura e Energia d) Srª Philomena B. GAWANAS (Namíbia) Pasta: Assuntos Sociais e) Srª Saida AGBEBI (Tunísia) Pasta: Recursos Humanos, Ciência e Tecnologia f) Srª Elizabeth TANKEU (Camarões) Pasta: Comércio e Indústria g) Srª Resebud KURWIJILA (Tanzânia) Pasta: Economia Rural e Agricultura 3. FELICITA os Comissários, recentemente eleitos, da União Africana; 4. DECIDE que o Comissário para a Pasta dos Assuntos Económicos seja eleito em Fevereiro de 2004, juntamente com os candidatos masculinos da Região da África Austral. 5. AUTORIZA o Conselho Executivo a eleger e nomear o Comissário para a Pasta dos Assuntos Económicos na sua 4ª Sessão Ordinária e fazer um relatório à 3ª Sessão Ordinária da Conferência. 6. DECIDE que os Comissários eleitos que não tomaram posse perante a Conferência, o façam perante o Presidente da Comissão. Assembly/AU/Dec.29 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CIDADES E VILAS EM ÁFRICA A Conferência: CIENTE do ritmo acelerado de urbanização no Continente Africano, o mais elevado ao nível mundial, PREOCUPADA com o facto de que, sem controle, a urbanização acelerada conduzirá à urbanização da pobreza no Continente Africano e dos problemas que dela decorrem e que têm condenado a maioria dos habitantes das cidades ao desemprego, insegurança alimentar e a uma vida miserável em bairros de lata não planificados e desprovidos de serviços essenciais tais como habitação condigna, abastecimento de água e saneamento do meio, assim como o alto risco que isto implica à sua saúde e segurança; EVOCANDO a Declaração sobre Cidades e Outros Assentamentos Populacionais no Novo Milénio, adoptada pela 25ª Sessão Especial da Assembleia Geral, com vista à revisão integrada da implementação da Agenda sobre o Habitat (Istambul + 5), realizada em Nova Iorque, a 5-9 de Junho de 2001; EVOCANDO AINDA o parágrafo 18 da Declaração de Joanesburgo, endossada pela Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, em Setembro de 2002, na qual a habitação foi colocada em paridade com outros sectores prioritários incluindo água, saneamento do meio, educação, saúde, agricultura e biodiversidade (WEHAB); DETERMINADA a colher os benefícios potenciais das cidades e vilas como centros de crescimento económico e lugares de oportunidade e prosperidade e de transformação estrutural; 1. RENDE HOMENAGEM aos esforços que estão a ser feitos pelos vários governos africanos e seus povos no sentido de ultrapassarem os desafios que a rápida urbanização representa; 2. SOLICITA ao Director Executivo do Programa de Assentamento de População da Nações Unidas (ONU-HBITAT) para continuar a prestar apoio à Comissão da União Africana na implementação da presente decisão. Assembly/AU/Dec.30 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE A CRIAÇÃO DE UM “CONSELHO SOBRE O FUTURO DA UNIÃO” A Conferência: 1. TOMA NOTA da apresentação do Presidente Abdoulaye WADE do Senegal, sobre a criação de um “Conselho sobre o futuro da União”; 2. FELICITA o Presidente WADE por esta iniciativa; 3. APROVA o princípio da criação de um tal Conselho; 4. DESIGNA o Presidente da Comissão de estudar as modalidades de implementação desta iniciativa e de lhe fazer uma proposta na próxima Sessão, sobre o estatuto, o mandato, o funcionamento e a composição desse Conselho. Assembly/AU/Dec.31 (II) Pág.1 DECISÃO SOBE A REVISÃO DA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES DA UNIÃO AFRICANA Doc. EX/CL/ 40 (III) A Conferência, 1. TOMA NOTA das recomendações do Conselho Executivo; 2. ADOPTA as recomendações do Conselho Executivo. Assembly/AU/Dec.32 (II) Pág.1 DECISÃO SOBRE O 9 DE SETEMBRO, COMO DIA DA UNIÃO AFRICANA A Conferência, 1. TOMA NOTA da proposta do Líder da Revolução Líbia, Coronel Muamar Khaddafi que consiste em considerar o 9 de Setembro, como Dia da União Africana ao invés do dia 2 de Março; 2. CONGRATULA o Líder da Revolução Líbia pela sua proposta; 3. APROVA E DECLARA o 9 de Setembro como Dia da União Africana; 4. INSTA a todos os Estados Membros a tomarem as medidas necessárias a fim de comemorar o Dia da União Africana a 9 de Setembro de cada ano.