AFRICAN UNION
UNION AFRICAINE
UNIÃO AFRICANA
Addis Ababa, ETHIOPIA
P. O. Box 3243
Telephone : 517 700
Fax : 517844
CONFERÊNCIA DOS CHEFES
DE ESTADO E DE GOVERNO
DA UNIÃO AFRICANA
10 – 12 de Julho de 2003
Maputo – MOÇAMBIQUE
Assembly/AU/Dec. 6 - 32 (II)
Assembly/AU/ Decl. 4 - 11 (II)
DECISÕES E DECLARAÇÕES ADOPTADAS PELA
SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA DOS
CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UNIÃO
AFRICANA
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CONFERÊNCIA DOS CHEFES
DE ESTADO E DE GOVERNO
DA UNIÃO AFRICANA
10 – 12 de Julho de 2003
Maputo – MOÇAMBIQUE
Assembly/AU/Decl. 4 – 11 (II)
DECLARAÇÕES
ÍNDICE
DECISÃO Nº
TÍTULO
Nº de
Págs.
Assembly/AU/ Dec. 6 (II)
Decisão sobre Madagáscar
1
Assembly/AU/Dec. 7 (II)
Decisão sobre o Orçamento para o período
compreendido de Janeiro a Agosto de 2003 e o
Orçamento para o período de Setembro a Dezembro
de 2003
1
Assembly/AU/Dec.8 (II)
Decisão sobre o Orçamento-Programa para o ano
2004
1
Assembly/AU/ Dec. 9 (II)
Decisão sobre a Revisão da Convenção Africana de
1968 (Convenção de Argel) relativa à Conservação da
Natureza e dos Recursos Naturais- Doc. EX/CL/50
(III)
Assembly/AU/ Dec. 10 (II)
Decisão sobre o Plano de Acção da Iniciativa
Ambiente da Nova Parceria para o Desenvolvimento
de África (NEPAD) – Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.3
2
Assembly/AU/Dec. 11 (II)
Decisão sobre o 16º Relatório Anual de Actividades
da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos – Doc. Assembly/AU/7 (II)
1
Assembly/AU/Dec. 12 (II)
Decisão sobre a Proclamação de 2004 como “Ano
Internacional da Educação Física e Desporto em Prol
do Desenvolvimento e Paz” – Doc. Assembly/AU/8
(II) Add.7
1
1
Assembly/AU/Dec. 13 (II)
Decisão sobre a Política Africana Comum de Defesa
e Segurança
1
Assembly/AU/Dec. 14 (II)
Decisão sobre a Elaboração do Código de Conduta
sobre o Terrorismo – Doc. Assembly/AU/8 (II)
Add.11
1
Assembly/AU/Dec. 15 (II)
Decisão sobre o Terrorismo em África
1
Assembly/AU/ Dec. 16 (II)
Decisão sobre a Implementação do Protocolo relativo
à Criação do Conselho de Paz e Segurança
1
Assembly/AU/Dec. 17 (II)
Decisão sobre o Protocolo ao Tratado que Institui a
Comunidade Económica Africana Relativo ao
Parlamento Panafricano
Assembly/AU/Dec. 18 (II)
Decisão sobre o Relatório do Presidente Interino
sobre os Trabalhos da Conferência, sobre as
Eleições, a Democracia e a Boa Governação – Doc.
EX/CL/35 (III)
Assembly/AU/Dec. 19 (II)
Decisão sobre o Projecto de Protocolo à Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo
aos Direitos da Mulher em África
1
1
1
Pág. ii
TÍTULO
Nº de
Págs.
Assembly/AU/Dec. 20 (II)
Decisão sobre a Sessão Extraordinária da
Conferência da União Africana sobe o Emprego e a
luta contra a Pobreza em África – Doc.
Assembly/AU/ 8 (II) Add.1
1
Assembly/AU/Dec. 21 (II)
Decisão sobre o Estabelecimento pela União
Europeia de um Mecanismo de Operação de Apoio à
Paz para a União Africana
1
Assembly/AU/Dec. 22 (II)
Decisão sobre a implementação da Decisão de
Durban relativa ao Período d Transição
1
Assembly/AU/Dec. 23 (II)
Decisão sobre a Eleição dos Membros da Comissão
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos – Doc.
EX/CL/57 (III)
1
Assembly/AU/Dec. 24 (II)
Decisão sobre o Relatório relativo à Eleição dos
Membros do Comité Africano de Peritos sobre os
Direitos e Bem-Estar da Criança – Doc. EX/CL/58
(III)
1
Assembly/AU/Dec. 25 (II)
Decisão sobre o Projecto de Protocolo do Tribunal
Africano de Justiça da União Africana – Doc.
EX/CL/59 (IIII)
1
Assembly/AU/Dec. 26 (II)
Decisão sobre as Emendas ao Acto Constitutivo –
Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.10
1
Assembly/AU/Dec. 27 (II)
Decisão sobre o Projecto da Convenção sobre a
Prevenção e o Combate à Corrupção
1
Assembly/AU/Dec. 28 (II)
Decisão sobre a Eleição dos Comissários da UA
1
Assembly/AU/Dec. 29 (II)
Decisão sobre o Desenvolvimento Sustentável de
Cidades e Vilas em África
1
Assembly/AU/Dec. 30 (II)
Decisão sobre a Criação de um “Conselho sobre o
Futuro da União”
1
Assembly/AU/Dec. 31 (II)
Decisão sobre a Revisão da Tabele de contribuições
da União Africana - Doc. EX/CL/ 40 (III)
1
Assembly/AU/Dec.32 (II)
Decisão sobre o 9 de Setembro como Dia da União
Africana -
1
DECISÃO Nº
Pág. Iii
DECLARAÇÕES
Nº
TÍTULO
Nº de
Págs.
Assembly/AU/Decl.4 (II)
Declaração da Quinta Conferência Ministerial da
OMC
2
Assembly/AU/Decl.5 (II)
Declaração sobre as Negociações dos APEs
2
Assembly/AU/Decl.6 (II)
Declaração de Maputo sobre
VIH/SIDA, a Tuberculose e
Infecciosas Relacionadas
4
o Paludismo, o
Outras Doenças
Assembly/AU/Decl.7 (II)
Declaração sobre a Agricultura e a Segurança
Alimentar em África
2
Assembly/AU/Decl.8(II)
Declaração sobre a Implementação da Nova Parceria
para o Desenvolvimento de África (NEPAD)
5
Assembly/AU/Decl.9 (II)
Moção de Felicitação ao Dr. Jacques Diouf, Director
Geral da Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e Agricultura
1
Assembly/AU/Decl.10 (II)
Assembly/AU/Decl.11 (II)
Moção de Agradecimento à S. Excª Joaquim
Chissano, Presidente da República de Moçambique e
Presidente em Exercício da Comissão da União
Africana
Moção Especial da Conferência à S. Excª Amara
Essy, Presidente Interino da Comissão
1
1
Assembly/AU/Dec.6 (II)
Pág. 1
DECISÃO SOBRE O MADAGÁSCAR
A Conferência:
1. EVOCA a decisão tomada pelo Órgão Central aquando da sua Sessão Ordinária
ao nível dos Chefes de Estado e de Governo realizada em Adis Abeba, a 3 de
Fevereiro de 2003 recomendando o reconhecimento do Sr. Marc Ravalomanana
como Presidente legítimo de Madagáscar;
2. APROVA esta recomendação e DECIDE que Madagáscar retome o seu lugar no
seio da União Africana;
3. ENCORAJA o Governo malgache a continuar a sua política de reconciliação
nacional.
Assembly/AU/Dec.7 (II)
Pág. 1
DECISÃO SOBRE O ORÇAMENTO PARA O
PERÍODO COMPREENDIDO DE JANEIRO A AGOSTO DE 2003
E O ORÇAMENTO PARA O PERÍODO DE SETEMBRO
A DEZEMBRO DE 2003
A Conferência:
1.
TOMA NOTA das recomendações do Conselho Executivo.
2. APROVA o Orçamento para o período de Janeiro a Agosto de 2003 que foi
fixado em 22.600.000,00 $EU.
3. APROVA o Orçamento para o período de Setembro a Dezembro de 2003 fixado
em 13.090.000,00 $EU.
Assembly/AU/Dec.8 (II)
Pág. 1
DECISÃO SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O ANO 2004 - Doc.
EX/CL/26 (III) Rev. 1
A Conferência:
1.
TOMA NOTA do Relatório;
2.
APROVA o Orçamento-Programa para 2004 (Janeiro a Dezembro de 2004)
fixado em 43.000,00 $EU;
3.
AUTORIZA que o Orçamento-Programa para 2004, seja modificado pelo
Presidente, o Vice-presidente e os Comissários que acabam de ser eleitos, a fim
de lhes permitir determinar as prioridades, em termos de recursos humanos e
de programas;
4.
AUTORIZA o Conselho Executivo a aprovar, em nome da Conferência, o
Orçamento-Programa assim modificado, durante a sua 4ª Sessão Ordinária
que se realizado em Fevereiro/Março de 2004.
Assembly/AU/Dec.9 (II)
Pág. 1
DECISÃO SOBRE A REVISÃO DA CONVENÇÃO AFRICANA DE 1968 (CONVENÇÃO
DE ARGEL) RELATIVA À CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DOS RECURSOS
NATURAIS Doc. EX/CL/50 (III)
A Conferência:
1.
FELICITA o Presidente Interino da Comissão, o Programa das Nações Unidas
para o Ambiente (UNEP) e a União Internacional para a Conservação da
Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), pelos esforços empreendidos na
actualização da Convenção Africana 1968 sobre a Conservação da Natureza e
dos Recursos Naturais (Convenção de Argel), para incorporar os recentes
desenvolvimentos nas áreas do ambiente e recursos naturais em África e
adaptar a Convenção aos níveis e padrões dos acordos multilaterais em vigor
sobre o meio ambiente.
2.
FELICITA AINDA os governos da Argélia, do Burquina Faso, dos Camarões e da
Nigéria, Partes na Convenção Africana de 1968 sobre a conservação da
Natureza e Recursos Naturais, pela sua iniciativa de promover a revisão da
Convenção.
3.
APROVA a versão revista da Convenção Africana de 1968 (Convenção de Argel)
relativa à Conservação da Natureza e Recursos Naturais.
4.
APELA a todos os Estados Membros para que, assinem e ratifiquem a
Convenção revista para que ela entre em vigor logo que seja possível.
5.
APELA IGUALMENTE ao Presidente da Comissão para que tome todas as
medidas necessárias para garantir que a Convenção revista seja
suficientemente divulgada para facilitar a sua implementação.
6.
SOLICITA ao Programa das Nações Unidas para o Ambiente, as Agências
Relevantes do Sistema das Nações Unidas, a União Internacional para a
Conservação da Natureza e Recursos Naturais e outras Organizações Nãogovernamentais relevantes, para que colaborem com a Comissão e os Estados
Membros da União Africana a fim de garantir a implementação efectiva da
Convenção.
Assembly/AU/Dec.10 (II)
Pág.1
DECISÃO SOBRE O PLANO DE ACÇÃO DA INICIATIVA DO AMBIENTE DA NOVA
PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ÁFRICA (NEPAD)
– Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.3
A Conferência:
PREOCUPADA com a rápida degradação do ambiente em África devido as mudanças
climáticas em todo o planeta;
CONSIDERANDO os aspectos relativos ao ambiente na Declaração do Milénio
adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Setembro de 2000;
CONSIDERANDO que os Chefes de Estado e de Governo Africanos adoptaram a
NEPAD como programa da União Africana (UA), em Julho de 2001, em Lusaka,
Zâmbia;
CONSIDERANDO as decisões pertinentes relativas à NEPAD, adoptadas pelo Grupo
dos 8 países mais industrializados (G8) e outros parceiros;
CONSIDERANDO
o Plano de Implementação da Cimeira Mundial sobre o
Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo, de 26 de Agosto a 4 de
Setembro de 2002, bem como o seu capítulo 8 sobre o desenvolvimento sustentável
em África;
CONSIDERANDO a Declaração das Nações Unidas sobre a NEPAD, adoptada a 16 de
Setembro de 2002, pela Assembleia Geral em Sessão Plenária de alto nível;
CONSIDERANDO os resultados da Conferência sobre o Papel do Sector Privado no
Financiamento da NEPAD, realizada em Dakar, em Abril de 2003;
CONSIDERANDO
a decisão da Segunda Sessão da Conferência dos Ministros
Africanos do Ambiente, realizada em Maputo, Moçambique de 9 a 10 de Junho de
2003, de enviar o Plano de Acção da Iniciativa da NEPAD para o Ambiente, para
consideração da Segunda Sessão da Cimeira dos Chefes de Estado e da Terceira
Sessão do Conselho Executivo da União Africana realizada em Maputo, de 4 a 12 de
Julho de 2003:
1.
TOMA NOTA
dos resultados da Segunda Sessão Especial da
Conferência dos Ministros Africanos do Ambiente, realizada em Maputo,
Moçambique, de 9 a 10 de Julho de 2003, que adoptou o Plano de Acção
da Iniciativa da NEPAD para o Ambiente.
2.
ANOTA com apreço o apoio dos parceiros, nomeadamente o Programa
das Nações Unidas para o Ambiente e o Fundo Mundial para o Ambiente
na elaboração do Plano de Acção da Iniciativa Ambiental da NEPAD.
3.
APROVA o Plano de Acção da Iniciativa Ambiental da NEPAD.
Assembly/AU/Dec.10 (II)
Pág.2
4.
CONVIDA a Comissão da União Africana, o Secretariado da NEPAD, o
PNUE e outros parceiros a prosseguirem a sua cooperação a fim de
apoiarem efectivamente todos os Estados Membros e todas as CERs na
implementação do Plano de Acção da NEPAD relativo ao ambiente.
5.
CONVIDA os parceiros multilaterais e bilaterais a participarem
activamente nas reuniões dos doadores relativas ao Plano de Acção da
Iniciativa da NEPAD para o Ambiente, prevista para Argel, em Dezembro
de 2003.
6.
CONVIDA a Conferência dos Ministros Africanos do Ambiente e o
Secretariado da NEPAD, em colaboração com o Fundo de Protecção do
Ambiente e os bancos de desenvolvimento entre os quais o Banco
Africano de Desenvolvimento, bem como o Programa das Nações Unidas
para o Ambiente, a desempenharem um papel motor na mobilização dos
recursos necessários à implementação do Plano de Acção da Iniciativa da
NEPAD para o Ambiente, bem como os projectos a ela associados.
Assembly/AU/Dec.11(II)
Pág.1
DECISÃO SOBRE O 16º RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES DA COMISSÃO
AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS
– Doc. Assembly/AU/7 (II)
A Conferência:
1.
ADOPTA o 16º Relatório Anual de Actividades da Comissão Africana dos
Direitos do Homem e dos Povos felicitando-a pelo excelente trabalho efectuado
durante o exercício findo.
2.
SOLICITA a todos os Órgãos envolvidos que tomem todas as disposições
necessárias a fim de fornecer, em conformidade com o Artigo 41 da Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, os recursos humanos, financeiros
e materiais necessários ao seu funcionamento eficaz e apresentar um relatório
por ocasião da 3ª Sessão.
3.
SOLICITA à CADHP que, em estreita consulta com a Comissão da União
Africana, continue a reflexão sobre a instauração de uma inter-acção e de uma
coordenação mais dinâmicas com os diferentes Órgãos da União Africana a fim
de reforçar o mecanismo Africano de promoção e protecção dos direitos do
homem e dos povos e apresente um relatório por ocasião da sua própria
sessão.
4.
AUTORIZA
a publicação do 16º Relatório Anual de Actividades em
conformidade com o Artigo 59 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos.
5.
CONVIDA o Conselho Executivo a analisar os Relatórios Anuais de Actividades
da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e apresentar-lhe o
respectivo relatório.
Assembly/AU/Dec.12 (II)
Pág.1
DECISÃO SOBRE A PROCLAMAÇÃO DE 2004
COMO “ANO INTERNACIONAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DO
DESPORTO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO E DA PAZ”
- Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.7
A Conferência:
1.
CONGRATULA-SE
com a iniciativa da República Tunisina visando
proclamar 2004 como “Ano Internacional da Educação Física e do Desporto em
prol do Desenvolvimento e da Paz”.
2.
SUBLINHA que a educação física e o desporto são dois factores essenciais
de paz e de desenvolvimento que permitem lutar contra as desigualdades
sociais e favorecem o diálogo e a concertação.
3.
RAFIRMA a importância da educação física e do desporto como factores de
bem-estar físico e mental e de promoção social.
4.
DECIDE apoiar o projecto de resolução intitulado 2004: “Ano Internacional
da Educação Física e do Desporto em prol do Desenvolvimento e da Paz”, que
será submetido, para adopção conjunta, à 32ª Conferência Geral da UNESCO
(29 de Setembro – 17 de Outubro de 2003) e à 58ª Sessão da Assembleia Geral
da ONU (Setembro – Novembro de 2003).
5.
SOLICITA
resolução.
a todos os Estados Membros que apoiem este projecto de
Assembly/AU/Dec.13 (II)
Pág.1
DECISÃO SOBRE A POLÍTICA AFRICANA
COMUM DE DEFESA E SEGURANÇA
A Conferência:
1.
CONGRATULA-SE pelos esforços envidados pelo Presidente Cessante da
União, o Presidente Thabo Mbeki da África do Sul, com vista à elaboração da
Política Africana Comum de Defesa e Segurança;
2.
TOMA NOTA do Projecto-quadro de elaboração da Política Africana Comum de
Defesa e Segurança tal como analisada pela 3ª Sessão Ordinária do Conselho
Executivo realizada de 21 a 24 de Maio em Sun City (África do Sul);
3.
SOLICITA à Comissão que realize consultas com todas as partes envolvidas
com vista a finalizar a tempo o documento relativo à Política Africana Comum
de Defesa e Segurança para submissão à análise da próxima Sessão da
Conferência.
Assembly/AU/Dec.14 (II)
Pág.1
DECISÃO SOBRE A ELABORAÇÃO
DO CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE O TERRORISMO
- Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.11
A Conferência:
1.
FELICITA-SE da proposta de Sua Excelência o Presidente da República
Tunisina, Zine El Abidine BEN ALI apelando para a realização de uma
Conferência Internacional, com vista a elaboração de um Código de Conduta
sobre a luta contra o terrorismo;
2.
FELICITA-SE IGUALMENTE dos esforços constantes envidados pela União
Africana no quadro da luta contra o terrorismo e REAFIRMA os compromissos
tomados pela União Africana na luta contra o terrorismo, em conformidade com
as disposições pertinentes do Código de Conduta para as relações
interafricanas adoptadas pela Cimeira da OUA, que teve lugar em Tunes em
Junho de 1994, da Convenção de Argel de 1999 sobre a prevenção e a luta
contra o terrorismo, assim como a Declaração de Dakar de Outubro de 2001;
3.
SUBLINHA a urgência de uma acção comum e concertada da comunidade
internacional no quadro da luta contra o terrorismo, baseada numa abordagem
global de paz que possa analisar as causas profundas dos novos desafios que se
impõem à segurança dos Estados e dos indivíduos;
4.
CONSIDERA que hoje é indispensável estabelecer um Código de Conduta
centrado na luta contra o terrorismo e realçando os valores humanistas e
morais baseados na solidariedade, na tolerância e na recusa de qualquer forma
de discriminação, injustiça, extremismo e ódio, bem como no respeito mútuo da
soberania dos Estados.
5.
RECONHECE o interesse desse Código de Conduta para a facilitação e o
progresso das negociações sobre a elaboração de uma Convenção Geral sobre o
Terrorismo, tendo em conta o carácter voluntário da subscrição de todos os
Estados que permitirá consignar os elementos de convergência;
6.
EVOCA o parágrafo 112 da Declaração Final da 13ª Cimeira do Movimento dos
Países Não-Alinhados realizada em Kuala Lumpur, Malásia, em Fevereiro de
2003, apoiando a proposta tunisina de elaborar, sob os auspícios das Nações
Unidas, um Código de Conduta para a luta contra o terrorismo.
7.
LANÇA UM APELO a todos os Estados Membros da Organização das Nações
Unidas e as Organizações Internacionais com vista a apoiarem esta iniciativa e
contribuírem eventualmente para a sua concretização, por ocasião da sua
apresentação perante a Assembleia Geral das Nações Unidas.
Assembly/AU/Dec.15 (II)
Pág.1
DECISÃO SOBRE O TERRORISMO EM ÁFRICA
A Conferência :
1.
MANIFESTA A SUA PREOCUPAÇÃO perante a ameaça que representa o
terrorismo internacional, particularmente a expansão das redes e actividades
terroristas em expansão em África e o seu impacto na situação de segurança e
desenvolvimento económico do continente.
2.
CONGRATULA-SE com a entrada em vigor, a 06 de Dezembro de 2002, da
Convenção de Argel de 1999 sobre a Prevenção e Combate ao Terrorismo e
INSTA à todos os Estados Membros que ainda não aderiram a Convenção, a
fazerem-no, considerando esta acção como uma questão prioritária;
3.
APROVA o Plano de Acção e as recomendações da Reunião InterGovernamental de Alto Nível sobre a Prevenção e Combate ao terrorismo em
África, realizada em Argel, de 11 a 14 de Setembro de 2002;
4.
CONVIDA a Comissão a tomar as medidas necessárias para a implementação
do Plano de Acção, e a este respeito, TOMA NOTA das medidas iniciais tomadas
em coordenação com o Governo da Argélia, para o estabelecimento do Centro
Africano de Estudos e Pesquisa sobre o Terrorismo;
5.
CONVIDA IGUALMENTE a Comissão, em consulta com os Estados Membros, a
finalizar o Projecto de Protocolo relativo à Convenção de Argel com vista a sua
apresentação na próxima Sessão da Conferência.
Assembly/AU/Dec.16 (II)
Pág.1
DECISÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO
RELATIVO À CRIAÇÃO DO CONSELHO DE PAZ E SEGURANÇA
A Conferência:
1.
SUBLINHA a urgência que caracteriza a entrada em vigor do Protocolo
relativo à criação do Conselho de Paz e Segurança da União Africana e a
importância que ela atribui à criação deste órgão-chave, como instância
responsável pela prevenção, gestão e resolução de conflitos;
2.
FELICITA os Estados Membros que já depositaram os instrumentos de
ratificação do Protocolo, nomeadamente a África do Sul, a Argélia, a Etiópia,
a Guiné Equatorial, o Mali, Moçambique, a Líbia, o Lesoto, o Malawi, as
Maurícias, a Sierra Leone, a Zâmbia, o Gana, o Sudão e o Rwanda e
CONGRATULA-SE com os anúncios feitos por outros Estados Membros
indicando que já tinham ratificado o Protocolo e que estavam prestes a
depositar os respectivos instrumentos de ratificação;
3.
EXORTA todos os países que ainda não o fizeram, para que acelerem o
processo de assinatura e de ratificação do Protocolo;
4.
FELICITA a Comissão pelas iniciativas tomadas com vista a facilitar a
implementação operacional do Protocolo, logo que este entrar em vigor, em
particular no que diz respeito à preparação do projecto de Regulamento
Interno do Conselho de Paz e Segurança e o documento sobre as
modalidades de funcionamento do Painel de Sábios, bem como a criação da
Força Africana em Estado de Alerta e do Comité de Estado-Maior;
5.
TOMA NOTA do documento-quadro sobre a criação da Força Africana em
Estado de Alerta e o Comité de Estado-Maior adoptado pela Terceira
Reunião dos Chefes de Estado-Maior da África, realizada em Adis Abeba
(Etiópia), a 15 e 16 de Maio de 2003;
6.
SOLICITA à Comissão de convocar uma reunião de peritos continentais
para analisar o Regulamento Interno do Conselho de Paz e Segurança e as
modalidades de funcionamento do Painel de Sábios, com vista a fazer
recomendações ao Conselho Executivo em Março de 2004;
7.
CONVIDA a Comissão a prosseguir os esforços já iniciados sobre estas
diferentes questões e a tomar as iniciativas necessárias com vista à
preparação do Memorando de Entendimento sobre as relações entre a UA e
os Mecanismos Regionais de prevenção, gestão e resolução de conflitos e a
criação do Sistema de Alerta Prévio previsto pelo Protocolo;
8.
Em conformidade com o Artigo 9 (2) do Acto Constitutivo da União Africana,
e na hipótese de o Protocolo relativo à criação do Conselho de Paz e de
Segurança entrar em vigor antes da sua próxima Sessão, AUTORIZA o
Conselho Executivo a tomar as disposições necessárias com vista à
implementação operacional do Protocolo, incluindo à eleição dos membros
do Conselho de Paz e Segurança e a adopção do Regulamento Interno deste
órgão.
Assembly/AU/Dec.17 (II)
Pág.1
DECISÃO SOBRE O PROTOCOLO AO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE
ECONÓMICA AFRICANA RELATIVO AO PARLAMENTO PANAFRICANO
A Conferência:
1.
TOMA NOTA das conclusões da Reunião dos Parlamentos Africanos, realizado
em Cape Town, África do Sul, de 30 de Junho a 1 de Julho de 2003, e
ENCORAJA o Comité Directivo criado após a decisão tomada na Conferência de
Durban, Julho de 2002~, a prosseguir esforços para facilitar a aceleração do
processo de ratificação do Protocolo pelos Estados Membros;
2.
SUBLINHA a urgência que se reveste da entrada em vigor do Protocolo do
Tratado que instituí a Comunidade Economia Africana relativo ao Parlamento
panafricano e a importância da introdução deste órgão que vai assegurar a
participação efectiva e total dos povos africanos ao desenvolvimento e na
integração do continente.
3.
CONGRATULA os Estados Membros que já depositam os instrumentos de
ratificação do Protocolo;
4.
EXORTA todos os países que ainda não o fizeram a acelerar o processo de
assinatura e de ratificação do Protocolo se possível antes de 31 de Dezembro de
2003, para permitir a entrada em vigor do Protocolo;
5.
SOLICITA a Comissão prosseguir os esforços já empreendidos para obter muito
rapidamente o número de ratificações necessário para entrada em vigor do
Protocolo, com vista a torná-lo operacional.
6.
TOMA NOTA da entrada em vigor após 30 dias do Protocolo depois de uma
maioria dos Estados Membros terem depositado os instrumentos de ratificação
do Protocolo
7.
ENCARREGA o Presidente da União Africana que em consulta com a Comissão,
fixará a data em que terá início do primeiro mandato do Parlamento Africano e,
nos termos das disposições do Artigo 5 (2) do Protocolo após a sua entrada em
vigor.
Assembly/AU/Dec.18 (II)
Pág.1
DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DO PRESIDENTE INTERINO SOBRE OS
TRABALHOS DA CONFERÊNCIA SOBRE AS ELEIÇÕES, A DEMOCRACIA E A BOA
GOVERNAÇÃO
- Doc. EX/CL/35 (III)
A Conferência:
1.
TOMA NOTA do Relatório da Conferência;
2.
RENDE HOMENAGEM ao Governo da África do Sul por ter acolhido a
Conferência ;
3.
ACOLHE FAVORAVELMENTE o Comunicado da Conferência de Pretória
sobre as eleições, a democracia e a governação que teve lugar em Pretória
(África do Sul) de 7 a 10 de Abril de 2003;
4.
SUBLINHA a importância e o papel da democracia e da boa governação no
processo de desenvolvimento económico e social e REAFIRMA os
compromissos assumidos pela União neste domínio;
5.
SOLICITA à Comissão que envie aos Estados Membros o Comunicado bem
como as outras conclusões da Conferência de Pretória para análise e
comentários;
6.
ENCORAJA os Estados Membros a estudar e a implementar o Comunicado e
outras conclusões saídas da Conferência.
Assembly/AU/Dec.19 (II)
Pág.1
DECISÃO SOBRE O PROJECTO DE PROTOCOLO
À CARTA AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS RELATIVO AOS
DIREITOS DA MULHER EM ÁFRICA
A Conferência:
1.
TOMA NOTA das recomendações do Conselho Executivo;
2.
APROVA o Projecto de Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos, relativo aos Direitos da Mulher;
3.
CONVIDA todos os Estados Membros a assinarem e ratificarem este
instrumento importante de modo a assegurar a sua rápida entrada em vigor.
Assembly/AU/Dec.20 (II)
Pág.1
DECISÃO SOBRE A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DA CONFERÊNCIA DA UNIÃO AFRICANA SOBRE O EMPREGO
E A LUTA CONTRA A POBREZA EM ÁFRICA
- Doc. Assembly/AU/8(II) Add.1
A Conferência:
1. CONGRATULA-SE com a oferta do Presidente Blaise Compaoré, do Burkina
Faso de acolher uma Cimeira Extraordinária sobre o Emprego e a Luta contra a
Pobreza.
2. DECIDE convocar uma Cimeira Extraordinária em 2004 e CONVIDA todos os
Estados Membros a participarem activamente.
3. SOLICITA
à Comissão da União Africana, em colaboração com as
Comunidades Económicas Regionais, o BIT e outros parceiros e partes
interessadas, a tomarem as disposições necessárias para a realização da
Cimeira Extraordinária sobre o Emprego e a Luta contra a Pobreza em África.
Assembly/AU/Dec.21 (II)
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DECISÃO SOBRE O ESTABELECIMENTO PELA UNIÃO EUROPEIA DE UM
MECANISMO DE OPERAÇÃO DE APOIO À PAZ PARA A UNIÃO AFRICANA
A Conferência:
1. EVOCA a sua Decisão de Durban de Julho de 2002 sobre o Protocolo relativo
ao Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança da União Africana (UA)
e os esforços que estão em curso com vista à sua rápida entrada em vigor,
bem como o envolvimento activo da UA na procura de soluções duradoiras
aos vários conflitos que afectam o Continente.
2.
RECONHECE que a proliferação de conflitos em África e a violência a eles
associada constitui um grande obstáculo para a realização do
desenvolvimento e crescimento sustentáveis, bem como dos esforços com
vista à redução da pobreza. A Conferência SUBLINHA, nomeadamente,
que a persistência de conflitos e a falta de recursos para implementar as
iniciativas africanas, impede o Continente de tirar proveito das vantagens da
cooperação para o desenvolvimento, em particular, da assistência concedida
pelos seus parceiros de desenvolvimento;
3.
EXPRIME A SUA DETERMINAÇÃO em abordar o flagelo dos conflitos em
África de uma forma colectiva, abrangente e decisiva, no quadro da UA e
seus Órgãos pertinentes e com o pleno apoio de toda a comunidade
internacional;
4.
SAÚDA a parceria dinâmica e reforçada que se desenvolve entre a União
Africana e a União Europeia (EU) com vista à promoção da paz, segurança e
estabilidade em África, como uma área crucial de cooperação e diálogo, e
EXPRIME os seus agradecimentos à UE pela assistência prestada até agora
à UA, especialmente no apoio à sua agenda de paz e segurança;
5.
SOLICITA a UE para estudar a possibilidade de criação de um Mecanismo
de Operação de Apoio à Paz (PSOF), para financiar operações de apoio e
manutenção da paz conduzidas sob os auspícios da UA, a fim de reforçar a
capacidade da União de desempenhar cabalmente o seu papel na promoção
da paz, segurança e estabilidade em África.
Uma tal facilidade será
baseada no princípio da solidariedade entre países africanos e financiado
através dos recursos atribuídos a cada um deles nos termos dos acordos de
cooperação em vigor com a UE, inicialmente suplementados por um
montante equivalente a partir de recursos não afectados do Fundo Europeu
de Desenvolvimento (EDF);
6.
SOLICITA AINDA à Comissão da UA que entre em ligação com a
Comissão da UE para a formulação de modalidades e funcionamento deste
Mecanismo que deve ser sustentável e provido, sempre que necessário.
Assembly/AU/Dec.22 (II)
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DECISÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO DE DURBAN
RELATIVA AO PERÍODO DE TRANSIÇÃO
A Conferência:
1.
TOMA NOTA
dos vários relatórios do Presidente Interino sobre a
implementação da Decisão de Durban relativa ao período de transição;
2.
TOMA IGUALMENTE NOTA das Decisões EX/CL/Dec.5 (III) da 3ª Sessão
Extraordinária do Conselho Executivo de Sun City, e de EX/C/Ldec.34 )III) da
3ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo de Maputo sobre as Estruturas e
as Condições de Serviço do Pessoal da Comissão;
3.
FELICITA o Presidente Interino, os Comissários Interinos e todo o pessoal da
Comissão pelos excelentes resultados registados na implementação da Decisão
de Durban;
4.
APROVA a Estrutura e as Condições de Serviço do Pessoal e as respectivas
recomendações do Conselho contidas nestas Decisões;
5.
SOLICITA
ao Presidente da Comissão, em colaboração com os Estados
Membros, a tomar todas as medidas necessárias para a implementação dessas
decisões.
Assembly/AU/Dec.23 (II)
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DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS
DA COMISSÃO AFRICANA SOBRE OS DIREITOS DO HOMEM
E DOS POVOS – Doc. EX/CL/57 (III)
A Conferência:
1.
TOMA NOTA da eleição pelo Conselho Executivo dos Membros da Comissão
Africana sobre os Direitos do Homem e dos Povos;
2.
DESIGNA as seguintes pessoas como membros da Comissão Africana sobre os
Direitos do Homem e dos Povos:
a)
Srª Sangui MONAGENG (Botswana)
b)
Sr. Mohamed Abdellahi Ould BABANA (Mauritânia)
c)
Sr. Bahame Tom Mukirya NYANDUGA (Tanzânia).
3.
FELICITA os novos membros eleitos da Comissão;
4.
ENCORAJA a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, a não
poupar esforços, no cumprimento do seu mandato, com vista ào promoção e
protecção dos Direitos Humanos em África.
Assembly/AU/Dec.24 (II)
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DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO RELATIVO À ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO
COMITÉ AFRICANO DE PERITOS SOBRE OS DIREITOS E BEM-ESTAR DA
CRIANÇA – Doc. EX/CL/58 (III)
A Conferência:
1.
TOMA NOTA da eleição, pelo Conselho Executivo, dos Membros do Comité
Africano de Peritos em Direitos e Bem-estar da Criança.
2.
DESIGNA as seguintes pessoas como membros do Comité de Peritos em
Direitos e Bem-estar da Criança:
a)
b)
c)
d)
Prof. Peter Onyekwere EBIGBO (Nigéria)
Dr. Assefa BEQUELE /Etiópia)
Sr. Jean Baptiste ZOUNGRANA (Burquina Faso)
Srª Najoa POLO (Togo)
3.
FELICITA os novos membros do Comité eleitos;
4.
ENCORAJA o Comité Africano de Peritos em Direitos e Bem-estar da Criança,
a não pouparam esforços, no cumprimento do seu mandato, com vista à
promoção e protecção dos Direitos e Bem-estar da Criança Africana.
Assembly/AU/Dec.25 (II)
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DECISÃO RELATIVO AO PROJECTO
DE PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA UNIÃO AFRICANA – Doc. EX/CL/59 (III)
A Conferência:
1.
TOMA NOTA das recomendações do Conselho Executivo;
2.
ADOPTA o Projecto de Protocolo do Tribunal de Justiça da União Africana;
3.
CONVIDA
todos os Estados Membros a assinarem e ratificarem este
instrumento de modo a assegurar a sua rápida entrada em vigor.
Assembly/AU/Dec.26 (II)
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DECISÃO SOBRE AS EMENDAS
AO ACTO CONSTITUTIVO
- Doc. Assembly/AU/8 (II) Add.10
A Conferência:
1.
ADOPTA o Protocolo sobre as emendas ao Acto Constitutivo;
2.
APELA a todos os Estados Membros a assinarem e ratificarem este
importante instrumento de modo a assegurar a sua rápida entrada em vigor.
Assembly/AU/Dec.27 (II)
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DECISÃO SOBRE O PROJECTO
DA CONVENÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE
À CORRUPÇÃO
A Conferência:
1.
TOMA NOTA da recomendação do Conselho Executivo;
2.
ADOPTA a Convenção sobre a Prevenção e Combate à Corrupção;
3.
APELA a todos os Estados Membros a assinarem e ratificarem este importante
instrumento de modo a assegurar a sua rápida entrada em vigor.
Assembly/AU/Dec.28 (II)
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DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DOS COMISSÁRIOS DA UA
A Conferência:
1.
TOMA NOTA da eleição dos Comissários da UA, pelo Conselho Executivo;
2.
INDICA as seguintes pessoas como membros da Comissão da União Africana.
a)
Embaixador Said Djinnit (Argélia) Pasta: Paz e Segurança
b)
Srª Julia Dolly JOINER (Gâmbia) Pasta: Assuntos Políticos
c)
Sr. Bernard ZOBA (Congo) Pasta: Infraestrutura e Energia
d)
Srª Philomena B. GAWANAS (Namíbia) Pasta: Assuntos Sociais
e)
Srª Saida AGBEBI (Tunísia) Pasta: Recursos Humanos, Ciência e
Tecnologia
f)
Srª Elizabeth TANKEU (Camarões) Pasta: Comércio e Indústria
g)
Srª Resebud KURWIJILA (Tanzânia) Pasta: Economia Rural e Agricultura
3.
FELICITA os Comissários, recentemente eleitos, da União Africana;
4.
DECIDE que o Comissário para a Pasta dos Assuntos Económicos seja
eleito em Fevereiro de 2004, juntamente com os candidatos masculinos da
Região da África Austral.
5.
AUTORIZA o Conselho Executivo a eleger e nomear o Comissário para a
Pasta dos Assuntos Económicos na sua 4ª Sessão Ordinária e fazer um
relatório à 3ª Sessão Ordinária da Conferência.
6.
DECIDE que os Comissários eleitos que não tomaram posse perante a
Conferência, o façam perante o Presidente da Comissão.
Assembly/AU/Dec.29 (II)
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DECISÃO SOBRE O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DE CIDADES E VILAS EM ÁFRICA
A Conferência:
CIENTE do ritmo acelerado de urbanização no Continente Africano, o mais elevado ao
nível mundial,
PREOCUPADA com o facto de que, sem controle, a urbanização acelerada conduzirá à
urbanização da pobreza no Continente Africano e dos problemas que dela decorrem e
que têm condenado a maioria dos habitantes das cidades ao desemprego, insegurança
alimentar e a uma vida miserável em bairros de lata não planificados e desprovidos de
serviços essenciais tais como habitação condigna, abastecimento de água e
saneamento do meio, assim como o alto risco que isto implica à sua saúde e
segurança;
EVOCANDO a Declaração sobre Cidades e Outros Assentamentos Populacionais no
Novo Milénio, adoptada pela 25ª Sessão Especial da Assembleia Geral, com vista à
revisão integrada da implementação da Agenda sobre o Habitat (Istambul + 5),
realizada em Nova Iorque, a 5-9 de Junho de 2001;
EVOCANDO AINDA o parágrafo 18 da Declaração de Joanesburgo, endossada pela
Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, em Setembro de 2002, na qual
a habitação foi colocada em paridade com outros sectores prioritários incluindo água,
saneamento do meio, educação, saúde, agricultura e biodiversidade (WEHAB);
DETERMINADA a colher os benefícios potenciais das cidades e vilas como centros de
crescimento económico e lugares de oportunidade e prosperidade e de transformação
estrutural;
1.
RENDE HOMENAGEM aos esforços que estão a ser feitos pelos vários
governos africanos e seus povos no sentido de ultrapassarem os desafios
que a rápida urbanização representa;
2.
SOLICITA ao Director Executivo do Programa de Assentamento de
População da Nações Unidas (ONU-HBITAT) para continuar a prestar
apoio à Comissão da União Africana na implementação da presente
decisão.
Assembly/AU/Dec.30 (II)
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DECISÃO SOBRE A CRIAÇÃO DE UM
“CONSELHO SOBRE O FUTURO DA UNIÃO”
A Conferência:
1. TOMA NOTA da apresentação do Presidente Abdoulaye WADE do Senegal,
sobre a criação de um “Conselho sobre o futuro da União”;
2. FELICITA o Presidente WADE por esta iniciativa;
3. APROVA o princípio da criação de um tal Conselho;
4. DESIGNA o Presidente da Comissão de estudar as modalidades
de
implementação desta iniciativa e de lhe fazer uma proposta na próxima
Sessão, sobre o estatuto, o mandato, o funcionamento e a composição desse
Conselho.
Assembly/AU/Dec.31 (II)
Pág.1
DECISÃO SOBE A REVISÃO DA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES DA UNIÃO
AFRICANA Doc. EX/CL/ 40 (III)
A Conferência,
1.
TOMA NOTA das recomendações do Conselho Executivo;
2.
ADOPTA as recomendações do Conselho Executivo.
Assembly/AU/Dec.32 (II)
Pág.1
DECISÃO SOBRE O 9 DE SETEMBRO,
COMO DIA DA UNIÃO AFRICANA
A Conferência,
1.
TOMA NOTA da proposta do Líder da Revolução Líbia, Coronel
Muamar Khaddafi que consiste em considerar o 9 de Setembro,
como Dia da União Africana ao invés do dia 2 de Março;
2.
CONGRATULA o Líder da Revolução Líbia pela sua proposta;
3.
APROVA E DECLARA o 9 de Setembro como Dia da União
Africana;
4.
INSTA a todos os Estados Membros a tomarem as medidas
necessárias a fim de comemorar o Dia da União Africana a 9 de
Setembro de cada ano.
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