EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO DE MONITORIA 2014.2 A FACULDADE BAIANA DE DIREITO VEM TORNAR PÚBLICO O REGULAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE DIREITO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MONITOR-BOLSISTA DO PROGRAMA DE MONITORIA DA INSTITUIÇÃO. I — DO PERÍODO E DAS VAGAS 1. À Faculdade Baiana de Direito caberá a organização do processo seletivo, com orientação dos discentes partícipes e submissão à Coordenação. 2. O período de desenvolvimento da atividade é 2014.2 (setembro a dezembro), sob a orientação do professor-regente. 3. Os candidatos devem se informar de todas as regras da atividade através do Regulamento da Monitoria, disponível no Portal do Aluno (Informativos e regulamentos). 4. As disciplinas suscetíveis à atividade de monitoria no período corrente são: Hermenêutica – 1 vaga (Prof. Daniel Oitaven) Filosofia do Direito – 1 vaga (Prof. Daniel Oitaven) D. Penal II – 1 vaga (Prof. Rudá Figueiredo) D. Penal IV – 1 vaga (Prof. Rudá Figueiredo) Obrigações – 1 vaga (Prof. Maurício Requião) II—DA INSCRIÇÃO 1. A inscrição será gratuita e realizar-se-á mediante cadastro na recepção da Faculdade Baiana de Direito, no período de 02 a 08 de setembro de 2014, até às 21h. 2. O aluno poderá candidatar-se à vaga de Monitor apenas em disciplina que tenha cursado com aprovação. 3. Efetivar-se-á a inscrição mediante preenchimento de formulário padronizado localizado na recepção. 4. Em caso de inscrição realizada por procuradores, é necessário apresentar o respectivo instrumento de mandato. III—DA SELEÇÃO DOS MONITORES 1. O programa de ensino da disciplina escolhida, a fim de preparação para o processo de seleção, encontra-se disponível no site www.faculdadebaianadedireito.com.br/graduacao. 2. O processo de seleção está estruturado em fase única: avaliação oral/entrevista. 3. A avaliação oral consistirá em entrevista e na exposição, durante 10 a 15 minutos, seguida de arguição sobre os seguintes temas: a) Hermenêutica - Aproximações e distanciamentos entre Kelsen, Dworkin e Hart. b) Filosofia do Direito - Direito e moral em Aristóteles, Hobbes e Kant. c) Direito Penal II (Prof. Rudá Figueiredo) – Teoria da imputação objetiva; Consentimento do ofendido e dirimentes supralegais; Justificantes; e Concurso de crimes. d) Direito Penal IV (Prof. Rudá Figueiredo) - Moeda falsa e falsidade documental; Crimes contra a dignidade sexual; Roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro; e Crimes contra a honra. e) Obrigações – Teoria geral do adimplemento. 3.1. Não será permitida a presença de outro candidato no momento em que a avaliação oral estiver sendo aplicada. 3.2. Estará eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na avaliação oral. 3.3. A fase oral constituirá ato público e será computado como atividade complementar para os alunos que assistirem, com integralização de uma hora complementar por avaliação. 4. As provas realizar-se-ão na Faculdade Baiana de Direito, conforme cronograma abaixo: a) Hermenêutica: Dia 10/09, a partir das 14h; b) Filosofia do Direito: Dia 10/09, a partir das 14h; c) Direito Penal II e IV (Prof. Rudá Figueiredo): Dia 12/09, a partir das 14h d) Obrigações: Dia 11/09, a partir das 16h. 5. Não haverá realização de segunda chamada da prova, ficando automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar à hora designada para sua realização. 6. Será observado como critério de desempate, na seguinte ordem: a) maior média na disciplina objeto da monitoria; e b) maior escore global. 7. O resultado final será divulgado no dia xx de setembro. IV—DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR 1. Obedecer às diretrizes estabelecidas pelo professor regente; 2. Dispor de 4 (quatro) a 8 (oito) horas semanais para o efetivo exercício da atividade; 3. Manter-se atualizado em relação aos conteúdos da disciplina. 4. Comparecer, de forma assídua e pontual, à aula do professor regente e a todas as atividades previamente definidas pelo professor regente; 5. Oferecer suporte em grupos de estudo voltados à discussão de textos, casos práticos e julgados; 6. Esclarecimento de dúvidas dos alunos acerca do conteúdo da disciplina; 7. Organização de seminários, palestras e outros eventos. 8. Poderá o monitor ser responsável pela correção das provas da referida matéria, sob a supervisão direta do Professor regente, desde que o professor regente recorrija as avaliações antes da entrega aos alunos. 9. É vedado ao monitor: a) cobrar ou aceitar qualquer contraprestação pecuniária dos discentes pela sua atividade; b) ministrar aulas em substituição ao professor regente, exceto nas hipóteses em que o professor regente esteja em sala. V—DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O espaço físico para o desenvolvimento do presente programa será a sede da Faculdade Baiana de Direito. 2. A carga horária semanal será, a priori, de 2 (duas) ou de 4 (quatro) horas, variáveis de acordo com a demanda discente e a carga horária prevista para a disciplina. 3. O aluno que concluir a atividade terá direito a 36 (trinta e seis) ou a 72 (setenta e duas) horas extraclasse, mediante relatório final emitido pelo Professor-regente. 4. Os caso omissos serão decididos pela Coordenação do Curso, ouvidos os professores orientadores Salvador, 25 de agosto de 2014. PROFA. ANA CAROLINA MASCARENHAS COORDENADORA DO CURSO DE DIREITO PROF. FERNANDO LEAL NETO COORDENADOR DO NÚCLEO DE EXTENSÃO