SGM-102 OSTENSIVO NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS (NOLAM) MARINHA DO BRASIL SECRETARIA-GERAL DA MARINHA 2008 OSTENSIVO SGM-102 NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS (NOLAM) MARINHA DO BRASIL SECRETARIA-GERAL DA MARINHA 2008 FINALIDADE: NORMATIVA 3ª REVISÃO OSTENSIVO SGM-102 ATO DE APROVAÇÃO APROVO, para emprego na MB, a publicação SGM-102 - NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS (NOLAM). BRASÍLIA, DF. Em 18 de agosto de 2008. ALVARO LUIZ PINTO Almirante-de-Esquadra Secretário-Geral da Marinha ASSINADO DIGITALMENTE AUTENTICADO PELO ORC RUBRICA EM___/___/_____ CARIMBO OSTENSIVO - II - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 ÍNDICE PÁGINAS Folha de Rosto.................................................................................................... I Ato de Aprovação............................................................................................... II Índice.................................................................................................................. III Introdução........................................................................................................... XI CAPÍTULO 1 – LICITAÇÕES 1.1 - Conceito............................................................................................................ 1-1 1.2 - Licitações de Obras e Serviços......................................................................... 1-1 1.3 - Parcelamento de Obras, Serviços e Compras................................................... 1-2 1.4 - Modalidades de Licitação................................................................................. 1-2 1.5 - Exigência de Documentos além dos previstos no CADASTRO GERAL........ 1-4 1.6 - Fases da Licitação............................................................................................. 1-5 1.6.1 - Habilitação.................................................................................................. 1-5 1.6.2 - Julgamento (Classificação)......................................................................... 1-9 1.6.3 - Homologação.............................................................................................. 1-9 1.6.4 - Adjudicação................................................................................................ 1-10 1.7 - Instrumento Convocatório................................................................................ 1-10 1.8 - Direito ao Contraditório e de Petição nas Licitações....................................... 1-11 1.9 - Interposição de Recurso.................................................................................... 1-11 1.10 - Intimação dos Atos Motivadores de Recurso................................................... 1-11 1.11 - Representação e Pedido de Reconsideração..................................................... 1-12 1.11.1 - Representação............................................................................................. 1-12 1.11.2 - Pedido de Reconsideração.......................................................................... 1-12 1.12 - Compatibilidade com o “Programa de Aplicação de Recursos” (PAR)........... 1-12 CAPÍTULO 2 – ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 2.1 - Composição do edital/convite .......................................................................... 2-1 2.1.1 - Preâmbulo.................................................................................................... 2-1 2.1.2 - Texto............................................................................................................ 2-1 2.1.3 - Fecho........................................................................................................... 2-6 2.2 - Instrumentos Convocatórios Específicos.......................................................... 2-6 2.3 - Anexos do Instrumento Convocatório.............................................................. 2-8 2.4 - Impugnação ao Instrumento Convocatório....................................................... 2-8 OSTENSIVO - III - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 PÁGINAS 2.5 - Licitação para Aquisição de Eletrodomésticos................................................. 2-8 CAPÍTULO 3 – AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO 3.1 - Hipóteses de Afastamento de Licitação............................................................ 3-1 3.1.1 - Licitação dispensada.................................................................................... 3-1 3.1.2 - Licitação dispensável.................................................................................. 3-1 3.1.3 - Licitação inexigível..................................................................................... 3-1 3.2 - Publicação dos Afastamentos de Licitação na Imprensa Oficial...................... 3-1 3.3 - Instrução do Processo de Afastamento de Licitação......................................... 3-1 CAPÍTULO 4 – PREGÃO PRESENCIAL 4.1 - Modalidade de Licitação “Pregão”................................................................... 4-1 4.2 - Fases do Pregão Presencial............................................................................... 4-2 4.3 - Convocação dos Interessados........................................................................... 4-2 4.4 - Direito de Petição.............................................................................................. 4-2 4.5 - Convocação de Remanescentes........................................................................ 4-3 4.6 - Procedimento Completo.................................................................................... 4-3 CAPÍTULO 5 – PREGÃO ELETRÔNICO 5.1 - Modalidade de Licitação “Pregão” na Forma Eletrônica................................. 5-1 5.2 - Procedimento Completo................................................................................... 5-1 5.2.1 - Fase Interna (Introdutória).......................................................................... 5-1 5.2.2 - Fase Externa................................................................................................ 5-2 5.3 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio no Pregão Eletrônico................................... 5-5 5.4 - Do Sistema Eletrônico....................................................................................... 5-5 5.5 - Do Provedor do Sistema Eletrônico para a MB................................................ 5-5 CAPÍTULO 6 – APROVAÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS, DE ACORDOS E DE ATOS ADMINISTRATIVOS 6.1 - Exame e Aprovação Jurídica............................................................................. 6-1 6.2 - Competência para Exame e Aprovação Jurídica............................................... 6-1 6.3 - Atividades-Meio e Atividades-Fim................................................................... 6-2 6.4 - Elaboração de Nota Técnica.............................................................................. 6-3 6.5 - Aprovação da Autoridade Superior................................................................... 6-3 6.6 - Análise da Diretoria Especializada................................................................... 6-4 OSTENSIVO - IV - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 PÁGINAS 6.7 - Aprovação Jurídica das Minutas de Convite e dos Termos de Afastamento de Licitação....................................................................................................... 6-4 6.8 - Prazo para Encaminhamento de Minutas para Expedição de Nota Técnica............................................................................................................. 6-5 6.9 - Providências em caso de Atraso na Aprovação Jurídica por parte dos Órgãos da Advocacia-Geral da União........................................................................... 6-5 6.10 - Licitações Idênticas ou Repetidas..................................................................... 6-5 CAPÍTULO 7 – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS NAS LICITAÇÕES 7.1 - Enquadramento Legal....................................................................................... 7-1 7.2 - Definição de Microempresa.............................................................................. 7-1 7.3 - Definição de Empresa de Pequeno Porte.......................................................... 7-1 7.4 - Das Condições de Participação na Licitação.................................................... 7-1 7.5 - Da Comprovação da Regularidade Fiscal......................................................... 7-2 7.6 - Do Direito de Preferência como Critério de Desempate................................... 7-2 7.7 - Sociedades Cooperativas................................................................................... 7-3 7.8 - Licitação com Exclusividade de Participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sociedade Cooperativa........................................................... 7-4 CAPÍTULO 8 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O Sistema de Registro Preços....................................................................... de 8.1 8.2 - Adoção do Sistema de Registro de Preços........................................................ 8-1 8.3 - Licitação para Registro de Preços..................................................................... 8-2 8.4 - Documentação do Registro de Preços............................................................... 8-2 8.5 - Partes no Registro de Preços............................................................................. 8-2 CAPÍTULO 9 – ACORDOS ADMINISTRATIVOS 9.1 - Definição........................................................................................................... 9-1 9.2 - Contrato Administrativo.................................................................................... 9-1 9.2.1 - Obrigatoriedade........................................................................................... 9-2 9.2.2 - Eficácia........................................................................................................ 9-2 9.2.3 - Duração........................................................................................................ 9-2 9.2.4 - Catalogação.................................................................................................. 9-2 OSTENSIVO -V- REV.3 OSTENSIVO SGM-102 PÁGINAS 9.3 - Carta-Contrato Administrativa.......................................................................... 9-3 9.4 - Convênio........................................................................................................... 9-3 9.5 - Contrato de Concessão de Uso.......................................................................... 9-3 9.6 - Contrato de Concessão de Direito Real de Uso................................................ 9-4 9.7 - Contrato ou Termo de Cessão de Uso............................................................... 9-4 9.8 - Documentos Decorrentes.................................................................................. 9-5 9.8.1 - Termo Aditivo............................................................................................. 9-6 9.8.2 - Termo de Rescisão...................................................................................... 9-6 9.8.3 - Adendo........................................................................................................ 9-7 9.8.4 - Termo de Recebimento Definitivo.............................................................. 9-7 9.9 - Contrato Padronizado........................................................................................ 9-7 9.10 - Acordos não elaborados pela MB..................................................................... 9-7 9.11 - Registro no SIAFI dos Acordos Administrativos............................................. 9-7 CAPÍTULO 10 – ATOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Definição........................................................................................................... 10-1 10.2 - Permissão de Uso.............................................................................................. 10-1 10.3 - Autorização de Uso........................................................................................... 10-1 CAPÍTULO 11 – COMPOSIÇÃO DOS ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Elementos dos Acordos e Atos Administrativos............................................... 11-1 11.1.1 - Cabeçalho.................................................................................................... 11-1 11.1.2 - Ementa......................................................................................................... 11-1 11.1.3 - Preâmbulo.................................................................................................... 11-1 11.1.4 - Cláusulas ou Itens Obrigatórios.................................................................. 11-1 11.1.5 - Cláusulas Acessórias................................................................................... 11-9 11.1.6 - Fecho........................................................................................................... 11-9 11.1.7 - Anexos......................................................................................................... 11-9 11.2 - Texto Sigiloso................................................................................................... 11-9 11.3 - Itens Subitens.................................................................................................. 11-9 e 11.4 - Numeração de Acordos e Atos Iniciais............................................................. 11-10 11.5 - Numeração de Documentos Decorrentes.......................................................... 11-10 11.6 - Número Único de Processos (NUP).................................................................. 11-10 OSTENSIVO - VI - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 PÁGINAS 11.7 - Aprovação de Minuta........................................................................................ 11-11 11.8 - Despesas Contratuais......................................................................................... 11-11 11.9 - Contratos com Empresas Estrangeiras.............................................................. 11-11 11.10 - Contratos Envolvendo Operações de Crédito Externas.................................... 11-11 11.11 - Prazo de Arquivamento de Processos Licitatórios, de Afastamento de licitação, Acordos e Atos Administrativos........................................................ 11-12 11.12 - Encaminhamento de Cópias para Registro na DAdM...................................... 11-12 11.13 - Roteiro de Verificação Prévia de Procedimentos Licitatórios.......................... 11-12 CAPÍTULO 12 – APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 12.1 - Aplicabilidade................................................................................................... 12-1 12.2 - Penalidades........................................................................................................ 12-1 12.2.1 - Recusa de Assinatura do Acordo Administrativo....................................... 12-1 12.2.2 - Inexecução do Acordo Administrativo........................................................ 12-2 12.3 - Competência...................................................................................................... 12-3 12.4 - Direito de Prévia Defesa................................................................................... 12-3 12.5 - Direito de Petição.............................................................................................. 12-4 12.6 - Formalização das Penalidades........................................................................... 12-4 12.7 - Outros Procedimentos Passíveis de Punição..................................................... 12-4 12.8 - Registro das Penalidades no CADASTRO GERAL......................................... 12-5 12.9 - Omissão e Relevação........................................................................................ 12-5 12.10 - Inaplicabilidade de Penalidade na Convocação de Remanescentes.................. 12-5 CAPÍTULO 13 – LICITAÇÕES E ACORDOS ADMINISTRATIVOS NO EXTERIOR 13.1 Procedimentos................................................................................................... 13-1 13.2 Obtenção........................................................................................................... . 13-1 13.3 Equivalência Moedas.................................................................................... de 13-1 13.4 Aquisição na “US NAVY”................................................................................ 13-2 13.5 Pedidos no Exterior........................................................................................... 13-2 13.6 Enquadramento................................................................................................. . 13-2 13.7 Ratificação......................................................................................................... 13-3 OSTENSIVO - VII - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 PÁGINAS 13.8 Publicidade........................................................................................................ 13-3 13.9 Participação....................................................................................................... 13-3 13.10 Responsabilidade pela Elaboração dos Acordos Administrativos.................... 13-3 13.11 Delegação de Competência para Assinatura no Exterior.................................. 13-4 CAPÍTULO 14 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO 14.1 - Introdução......................................................................................................... . 14-1 14.2 - Política e Amparo Legal.................................................................................... 14-1 14.3 - Aplicabilidade................................................................................................... 14-1 14.4 - Definições Básicas............................................................................................ 14-1 14.4.1 - Compensação direta..................................................................................... 14-1 14.4.2 - Compensação indireta................................................................................. 14-1 14.4.3 - Compensação não-relacionada.................................................................... 14-2 14.4.4 - Bens e serviços do setor naval..................................................................... 14-2 14.4.5 - Produção sob licença................................................................................... 14-2 14.4.6 - Co-produção................................................................................................ 14-2 14.4.7 - Produção sob subcontrato............................................................................ 14-2 14.4.8 - Investimentos............................................................................................... 14-2 14.4.9 - Transferência de tecnologia......................................................................... 14-2 14.4.10 - Contrapartida (“countertrade”).................................................................... 14-3 14.4.11 - Contrato comercial de compensação........................................................... 14-3 14.4.12 - Obrigação.................................................................................................... 14-3 14.4.13 - Crédito de compensação.............................................................................. 14-3 14.5 - Valor Compensação...................................................................................... da 14-3 14.6 - Áreas Beneficiadas pela Política de Compensação........................................... 14-4 14.7 - Prazo Compensação...................................................................................... de 14-4 14.8 - Implementação.................................................................................................. 14-5 14.9 - Contabilização e Fator Multiplicador................................................................ 14-5 14.10 - Acompanhamento e Reconhecimento da Implementação................................ 14-6 14.11 - Transferência para Terceiros............................................................................. 14-7 14.12 - Contratos posteriores dentro do Programa........................................................ 14-7 OSTENSIVO - VIII - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 PÁGINAS 14.13 - Observações importantes ao Processo de Negociação...................................... 14-7 ANEXOS ANEXO A - Lista de Anexos...................................................................................... A-1 ANEXO B - Lista de Siglas........................................................................................ B-1 ANEXO C - Legislação Pertinente............................................................................. C-1 ANEXO D - Modelo de Convite para Compras........................................................ D-1 ANEXO E - Modelo de Convite para Prestação de Serviços/Execução de Obras.................................................................................................... E-1 ANEXO F - Modelo de Edital de Tomada de Preços................................................. F-1 ANEXO G - Modelo de Edital de Concorrência......................................................... G-1 ANEXO H - Valores Limites para Licitação e Dispensa............................................ H-1 ANEXO I - Modelo de Termo de Homologação e Adjudicação............................... I-1 ANEXO J - Quadro Informativo para Publicação de Avisos de Editais de Licitação................................................................................................ J-1 ANEXO K - Modelo de Edital de Pregão Presencial.................................................. K-1 ANEXO L - Modelo de Contrato................................................................................ L-1 ANEXO M - Modelo de Carta-Contrato...................................................................... M-1 ANEXO N - Modelo de Convênio.............................................................................. N-1 ANEXO O - Modelo de Contrato de Concessão de Uso............................................ O-1 ANEXO P - Modelo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso................... P-1 ANEXO Q - Modelo de Termo Aditivo a Contrato.................................................... Q-1 ANEXO R - Modelo de Termo Aditivo à Carta-Contrato.......................................... R-1 ANEXO S - Modelo de Termo de Rescisão............................................................... S-1 ANEXO T - Modelo de Nota Técnica........................................................................ T-1 ANEXO U - Modelo de Adendo................................................................................. U-1 ANEXO V - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo...................................... V-1 ANEXO W - Modelo de Autorização de Uso.............................................................. W-1 ANEXO X - Modelo de Permissão de Uso................................................................ X-1 ANEXO Y - Roteiro de Verificação Prévia dos Procedimentos Licitatórios............. Y-1 ANEXO Z - Modelo de Acordo de Compensação..................................................... Z-1 APÊNDICE I - Modelo de Plano de Implementação.......................................... Z-I-1 APÊNDICE II - Modelo de Proposta de Transação de Compensação................. Z-II-1 OSTENSIVO - IX - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 PÁGINAS APÊNDICE III - Modelo de Ata de Reunião......................................................... Z-III-1 APÊNDICE IV - Modelo de Apresentação da Situação de Compensação............ Z-IV-1 ANEXO AA - Processo de licitação de combustíveis, lubrificantes e graxas (CLG) no exterior.......................................................................................... AA-1 ANEXO AB - Índice Remissivo................................................................................. AB-1 ANEXO AC - Cronograma de Eventos....................................................................... AC-1 ANEXO AD - Índice de Ementas............................................................................... AD-1 ANEXO AE - Ementário............................................................................................ AE-1 ANEXO AF - Modelo de Edital de Pregão Eletrônico............................................... AF-1 ANEXO AG - Modelo de Edital de Concorrência para Registro de Preços............... AG-1 ANEXO AH - Modelo de Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços........ AH-1 ANEXO AI - Modelo de Ata de Registro de Preços.................................................. AI-1 ANEXO AJ - Modelo de Critério de Aceitabilidade de Preços................................. AJ-1 ANEXO AK - Modelo de Relação de Marcas já Homologadas na MB..................... AK-1 OSTENSIVO -X- REV.3 OSTENSIVO SGM-102 INTRODUÇÃO 1 - PROPÓSITO Estabelecer normas sobre a organização, elaboração, aprovação, celebração e controle relativos a licitações, acordos e atos administrativos no âmbito da Marinha do Brasil (MB), inclusive os decorrentes de operações de crédito. 2 - EMENTÁRIO a) É extremamente difícil dispor de normas claras e abrangentes, quando aplicadas a casos concretos, pois há casos com peculiaridades que a norma não esclarece ou abrange suficientemente. Assim, é natural que as Unidades Gestoras (UG) consultem a Diretoria de Administração da Marinha (DAdM) solicitando orientação sobre assuntos cujo trato está atribuído àquela Diretoria. Ao longo do tempo, a DAdM tem respondido às consultas, mas, freqüentemente, a orientação dada a uma UG não traz proveito às outras UG, por falta de divulgação. Em conseqüência, a mesma consulta é formulada várias vezes, por diferentes UG. Para sanar tal problema foi criado o Ementário que compõe o Anexo AE. Cada Ementa servirá para dar orientação a respeito de assunto que foi objeto de consulta à DAdM. b) Basicamente, cada Ementa contém os seguintes tópicos: I) consulta, parte na qual é exposta a consulta que motiva a orientação; II) discussão, parte na qual é exposta a argumentação a respeito da consulta; III) legislação de apoio, parte na qual são registradas as normas que apóiam a consulta e a discussão; IV) manifestação/parecer do Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha (CJACM), quando houver; e V) conclusão, parte que responde objetivamente à consulta. c) A inclusão de nova Ementa será sempre acompanhada da alteração do Índice de Ementas (Anexo AD), onde estão relacionados os assuntos por ordem cronológica, indicando para cada assunto o número das Ementas que versam sobre o mesmo. d) É esperado que as orientações dadas por intermédio das Ementas sejam conclusivas e que não sejam sujeitas a argumentações contrárias; é de se reconhecer, porém, que o próprio fato de um assunto ser sujeito à consulta enseja aspectos conflitantes ou, pelo menos, interpretativos. Assim, apesar dos esforços despendidos, reconhece-se, de pronto e antecipadamente, que não há a pretensão de infalibilidade nem a atitude de intransigência; por esta OSTENSIVO - XI - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 razão, a Secretaria-Geral da Marinha (SGM), por meio da DAdM, através da caixa postal DAdM-0621/admstr/Mar (Lotus Notes) do Correio Eletrônico, aceita contribuições de todas as Organizações Militares (OM) e se dispõe a rever as posições tomadas nas Ementas. O importante é que, com a dinâmica do Ementário, sejam esclarecidas as dúvidas, visando à otimização dos serviços. 3 - RECOMENDAÇÕES a) Os procedimentos inerentes às licitações, contratos e atos administrativos a serem adotados pelas UG da MB devem emanar, exclusivamente, de orientação da DAdM, não só os relativamente à elaboração das Notas Técnicas que comporão os processos licitatórios encaminhados aos Núcleos de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União nos Estados (NAJ) para aprovação jurídica, como os relativos ao desenrolar do certame competitivo e os concernentes à execução contratual. Em decorrência disso, é terminantemente vedada a consulta a outros órgãos: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e Tribunal de Contas da União (TCU). Havendo dúvidas quanto aos procedimentos licitatórios, acordos e atos administrativos, que não sejam sanadas à luz destas Normas, deverá ser solicitada orientação unicamente à DAdM. b) Os procedimentos atualmente adotados, que contrariem as determinações constantes destas Normas, e os casos omissos, deverão ser objeto de imediata informação da UG à DAdM, por mensagem, para orientação específica. 4 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE As instruções e procedimentos estabelecidos nestas Normas baseiam-se na legislação pertinente relacionada no Anexo C. As remissões a artigos de lei constantes das presentes Normas referem-se à Lei nº 8.666/1993. Quando outra for a lei citada, será o seu número mencionado expressamente. 5 - SIGLAS, ÍNDICE REMISSIVO E CRONOGRAMAS DE EVENTOS Nos Anexos B, AB e AC acham-se evidenciadas, respectivamente, as siglas utilizadas, o índice remissivo e o cronograma de eventos das presentes Normas. 6 - SUGESTÕES PARA APRIMORAMENTO DESTAS NORMAS É natural que, ainda, sejam detectadas falhas nas presentes Normas; entretanto, serão sanadas à medida que forem trazidas ao conhecimento da SGM, por intermédio da DAdM. OSTENSIVO - XII - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 Assim, sugestões visando ao aprimoramento destas Normas poderão ser encaminhadas à DAdM, através das Caixas Postais 0621@ADMSTR, DAdM-0621/admstr/Mar (Lotus Notes) do Correio Eletrônico, INTRANET ou outro meio de comunicação disponível. 7 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES As principais alterações contidas nesta Revisão são: a) o desmembramento do Capítulo 1 nos Capítulos 1, 2 e 3, com o fim de tornar mais fácil a consulta da NOLAM ; b) a inserção dos Capítulos 5, 7 e 8, relativos ao Pregão Eletrônico, ao Tratamento das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas e ao Sistema de Registro de Preços, respectivamente; c) a inserção de anexos; d) a supressão do texto referente a Termo de Adesão e seu respectivo Anexo; e e) a alteração do Capítulo 6, para adequá-lo às determinações do Comandante da Marinha (CM) no que tange à emissão de Notas Técnicas e encaminhamento dos processos licitatórios para aprovação jurídica pelos NAJ e pela Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando da Marinha, tendo sido definido o que é atividade-meio e o que é atividade-fim na Marinha. 8 - CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 – Manual de Publicações da Marinha em: PMB, não controlada, ostensiva, normativa e de doutrina. 9 - SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui a SGM-102 (NOLAM), 2ª revisão, aprovada em 11 de julho de 2003. OSTENSIVO - XIII - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 1 LICITAÇÕES 1.1 - CONCEITO 1.1.1 - Licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona candidatos aptos a celebrar acordos ou a tornarem-se permissionários ou concessionários. 1.1.2 - A Constituição da República Federativa do Brasil exige licitação prévia nas contratações referentes a obras, serviços, compras e alienações realizadas pela Administração Pública, só a dispensando nos casos em que a legislação especificar. 1.1.3 - A Norma Federal que rege a matéria, Lei n° 8.666/1993, ampliou o elenco de negócios jurídicos sujeitos à prévia licitação, acrescentando a obrigatoriedade de licitação prévia para as locações, concessões e permissões. 1.1.4 - Para realização de uma licitação, é necessária a observação da seqüência a seguir (arts. 21, 23, 38 e 40), que constitui a fase interna da licitação: a) requisição do interessado; b) estimativa de valor; c) autorização da despesa; d) elaboração do instrumento convocatório (edital, convite ou instrumento de afastamento de licitação); e) análise jurídica do edital; e f) publicação . 1.2 - LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS (art. 7º) As obras e serviços somente podem ser licitados quando: 1.2.1 - existir PROJETO BÁSICO que é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares aprovado pela autoridade competente; 1.2.2 - existir ORÇAMENTO DETALHADO em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 1.2.3 - existir PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS que assegurem o pagamento; e OSTENSIVO - 1-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 1.2.4 - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), quando for o caso. 1.3 - PARCELAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS (art. 23) 1.3.1 - A execução do objeto deve ser programada em sua totalidade. 1.3.2 - As obras, os serviços e as compras podem ser divididos em quantas parcelas se comprovarem TÉCNICA E ECONOMICAMENTE viáveis, procedendo-se às licitações visando ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. 1.3.3 - A cada parcela ou conjunto de parcelas há de corresponder licitação distinta, desde que haja a preservação da modalidade pertinente para execução total do objeto pretendido. 1.3.4 - A preservação da modalidade de licitação também é obrigatória nas obras ou serviços de mesma natureza (objeto semelhante) e no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, no caso do somatório de seus valores caracterizar uma modalidade de licitação diferente daquela que seria adotada caso houvessem licitações distintas, exceto para parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas físicas ou jurídicas de especialidade diversa do executor do objeto pretendido. 1.3.5 - Na compra de bens de natureza divisível é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo quando for necessária a preservação da economia de escala, sendo, então, selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação. 1.4 - MODALIDADES DE LICITAÇÃO (art. 22) 1.4.1 - A escolha da modalidade de licitação (art. 23), ou o afastamento do procedimento licitatório (art. 24, incisos I e II), estão atrelados ao valor estimado do objeto. Assim, a pesquisa de mercado e a estimativa de preços são peças fundamentais para a escolha da modalidade. 1.4.2 - As modalidades de licitação são: a) Concorrência; b) Tomada de Preços; c) Convite; d) Concurso; OSTENSIVO - 1-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 e) Leilão; e f) Pregão (Presencial ou Eletrônico) (art. 1º da Lei nº 10.520/2002). 1.4.3 - A habilitação dos interessados distingue fundamentalmente os procedimentos relativos à Concorrência, Pregão, Tomada de Preços e Convite. 1.4.4 - No Convite, conforme modelos contidos nos Anexos D e E, são convidados, no mínimo, três interessados, sendo obrigatória a complementação dessa convocação com a afixação de cópia do instrumento convocatório em local apropriado, como, por exemplo, o quadro de avisos da Organização Militar (OM). 1.4.5 - Dar-se-á preferência a que se convidem empresas inscritas no CADASTRO GERAL, a fim de agilizar-se a contratação, pois não haveria necessidade da fase de habilitação. Havendo necessidade de convidar-se empresas não inscritas no CADASTRO GERAL, as mesmas deverão apresentar a documentação necessária na fase de habilitação, conforme item 4 do Anexo E. 1.4.6 - O convite será estendido a firmas inscritas no CADASTRO GERAL que venham a manifestar interesse em participar do certame com antecedência máxima de até 24 horas da data estabelecida para apresentação das propostas. O CADASTRO GERAL adotado pela Marinha é o do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 1.4.7 - O Convite e seus anexos devem ser postos à disposição dos eventuais interessados no site da OM, para download, de modo a ampliar o número de possíveis licitantes. 1.4.8 - A inexistência de, no mínimo, três potenciais interessados (limitação de mercado) ou o não comparecimento desse número mínimo (manifesto desinteresse de convidados) não invalidam o procedimento licitatório. Ocorrendo tais hipóteses, deve a Administração justificar formalmente o ocorrido, como condição de não invalidar a licitação. 1.4.9 - Na hipótese de anulação ou revogação do Convite, existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo Convite, para objeto idêntico ou semelhante, é obrigatória a convocação de pelo menos um licitante que não participou da licitação imediatamente anterior. Tal procedimento não impede que o órgão licitante convide também, caso haja interesse, todos os convidados na licitação imediatamente anterior. 1.4.10 - Na Tomada de Preços, conforme modelo no Anexo F, qualquer interessado pode participar do certame licitatório desde que esteja habilitado parcialmente no CADASTRO GERAL até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Caso OSTENSIVO - 1-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 outros documentos sejam exigidos, geralmente de qualificação técnica, devem ser apresentados ao setor de cadastramento da OM licitante, caso exista, ou a Comissão designada para tal, até três dias antes da data de abertura das propostas de preço. 1.4.11 - Na Concorrência, conforme modelo no Anexo H, qualquer interessado pode participar do certame licitatório, habilitando-se junto à Comissão de Licitação na fase própria de habilitação ou estando habilitado parcialmente no CADASTRO GERAL. Caso outros documentos, geralmente de qualificação técnica, sejam exigidos, haverá necessidade do interessado habilitado parcialmente no CADASTRO GERAL apresentá-los na fase específica de habilitação. 1.4.12 - Para enquadramento nas modalidades de licitação, no País, deverão ser observados os valores limites dispostos no Anexo H, inclusive no tocante às OMPS (art. 11 da Lei nº 9.724/1998 e Portaria nº 16/MB/2002). 1.4.13 - No Pregão, os procedimentos de verificação de documentos são idênticos aos da Concorrência, mas ocorrem em momento diferenciado. O assunto está delineado nos Capítulos 4 e 5. 1.5 - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ALÉM DOS PREVISTOS NO CADASTRO GERAL 1.5.1 - Podem ser exigidos outros documentos de qualificação técnica, dentre os descritos no art. 30 da Lei nº 8.666/1993, nos casos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de bens que não sejam de pronta entrega. Nestes casos, a apresentação dos documentos constituirá uma fase de habilitação, conforme se vê nos Anexos E e G. 1.5.2 - Os certificados de qualidade (ISO ou congêneres) apenas podem ser consignados em instrumentos convocatórios voltados para uma avaliação técnica nas licitações de “técnica e preço” ou “melhor técnica”, tão-somente para efeito de cálculo da nota técnica. A não apresentação desse tipo de certificado não constitui, sob nenhuma hipótese, motivo para desclassificação de proposta. 1.5.3 - O fornecedor de bens/prestador de serviços/executor de obras registrado no SICAF tem sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base em fórmulas específicas. 1.5.4 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que um, em qualquer dos índices (liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente) quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e, a critério da OSTENSIVO - 1-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31, como exigência imprescindível para sua habilitação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º, do art. 56, para fins de contratação. 1.5.5 - A alternativa escolhida e seu respectivo percentual, bem como a necessidade de garantia, se for o caso, deverão ser previstas no instrumento convocatório. 1.5.6 - A Marinha adota o SICAF apenas como CADASTRO GERAL. 1.6 - FASES DA LICITAÇÃO (art. 43) Constituem fases do procedimento licitatório: - Habilitação; - Julgamento (Classificação); - Homologação; e - Adjudicação. 1.6.1 - Habilitação (arts. 27 a 31) a) É uma fase típica das modalidades de licitação Concorrência e Pregão, embora em momentos diferentes. Na Tomada de Preços, tal procedimento ocorre anteriormente à época da inscrição no CADASTRO GERAL. b) Quanto ao Convite, apesar da presunção de idoneidade que a lei assegura, é necessário, ao menos, quando os convidados não são inscritos no CADASTRO GERAL, verificar-se a condição de habilitação jurídica do convidado, bem como a sua regularidade com a seguridade social, diante do mandamento constitucional que impossibilita a contratação de pessoa jurídica em débito com tal contribuição (art. 195, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil). c) Para habilitação nas licitações, excetuando-se o descrito na alínea b, será exigida dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à: - Habilitação Jurídica; - Regularidade Fiscal; - Qualificação Técnica; - Qualificação Econômico-Financeira; e - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. d) A documentação necessária para a habilitação jurídica denota a capacidade do licitante para contrair obrigações ou exercer direitos (art. 28). OSTENSIVO - 1-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 e) Os documentos a serem exigidos como prova de regularidade fiscal demonstram que o licitante está em situação regular com suas obrigações fiscais. Obs.: Caso uma licitante seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (que não as de mão-de-obra elencadas no Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União celebrado nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0 e listadas no inciso 7.7.3) só será verificada sua regularidade fiscal se for a vencedora do certame e quando convocada a assinar o contrato ou documento que o substitua. f) No tocante à Seguridade Social (art. 29), deve ser exigida a certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal - CRF). g) As OM, ao celebrarem contratos, convênios, ajustes ou qualquer outro tipo de acordo com Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou ao efetuarem qualquer tipo de transferência de recursos para estes entes da Federação, devem observar o contido no Decreto nº 3.788/2001 e na Portaria nº 2.346/2001 do Ministério da Previdência Social, que tratam respectivamente, da criação e da implementação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). h) A documentação exigida como qualificação técnica demonstra a aptidão técnica do licitante para execução do objeto pretendido. A comprovação efetiva de aptidão deve ser realizada por intermédio de atestados fornecidos por qualquer pessoa jurídica, desde que certificados pela entidade profissional competente ou pela entidade que detenha processo exclusivo sobre o objeto. Tal capacidade, todavia, está limitada à exigência de comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de obra ou serviço de características semelhantes à do objeto pretendido, limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, estando vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos (art. 30). i) A documentação exigida como qualificação econômico-financeira demonstra a capacidade econômico-financeira do licitante, de modo que possa executar satisfatoriamente o objeto pretendido. Tal documento deve limitar-se ao balanço patrimonial e às demonstrações contábeis do último exercício social, certidão negativa de OSTENSIVO - 1-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física (art. 31). I) Quando o pedido de falência tiver sido postulado por terceiro, há de se ter a decisão do Judiciário. II) Na hipótese de o licitante ser empresa criada no exercício em que se está efetuando a licitação, em vez de balanço, deve ser exigido, tão-somente, o balancete correspondente ao mês anterior. III) No que concerne às demonstrações contábeis, ressalta-se que sua apresentação depende de características específicas de cada empresa, considerando sua constituição jurídica. Em sendo uma sociedade anônima, segundo regras da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), alterada pelas Leis nºs 9.457/1997 e 10.303/2001, dever-se-á apresentar as últimas demonstrações contábeis aprovadas em Assembléia Geral Ordinária, com comprovação da ata arquivada na Junta Comercial. Tratando-se de sociedade empresária, a regra é a da Lei nº 10.406, de 10JAN2002, Código Civil Brasileiro , quando, então, deverá ser apresentado o balanço do último exercício social. Situação sui generis se estabelece no caso da microempresa, principalmente em função do tratamento diferenciado a ela conferido pelo art. 179 da Constituição da República Federativa do Brasil, vigendo, para essa, a Lei Complementar nº 123, de 14DEZ2006 (o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que afasta a necessidade de possuírem demonstrações contábeis, o que não impede que o edital exija as demonstrações contábeis do último exercício social, de modo a permitir uma avaliação das condições financeiras para arcar com o compromisso. De outra forma, entendendo a OM licitadora que o objeto é simples e facilmente executável, poderá não exigir a demonstração no edital. j) A declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, instituída pela Lei nº 9.854/1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, deve ser firmada segundo o modelo a seguir: OSTENSIVO - 1-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 DECLARAÇÃO Ref. Concorrência nº ______________/_________ (Nome da Empresa Licitante), inscrito no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº _____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. _____________________________________ (data) _____________________________________ (representante legal) Obs: Se empregar menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, a empresa deve ressalvar esse fato na declaração. k) A declaração deverá constar dos documentos solicitados para habilitação na Concorrência e nos convites encaminhados a não cadastrados. No Pregão não se exigirá tal declaração pois tem a sua documentação de habilitação específica definida pela Lei nº 10.520/2002. Nos convites encaminhados para cadastrados e nas Tomadas de Preços, os inscritos no CADASTRO GERAL já apresentam tal declaração quando do seu registro. l) Nos processos licitatórios em que fornecedor/prestador do serviço/executor da obra, cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, seja inabilitado, mas comprove exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço, ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o responsável pela licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o evento à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI). m) Caso a regularização do fornecedor prestador do serviço/executor da obra no CADASTRO GERAL não se efetive em razão de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados, que inviabilize o acesso ao Sistema, a SLTI cientificará o órgão/entidade licitante e autorizará que sua Comissão de Licitação receba diretamente do interessado a documentação exigida em lei. OSTENSIVO - 1-8 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 n) Caso sobrevenha, após a apresentação de envelope(s) referente(s) à licitação, fato que desautorize a habilitação do licitante, o mesmo está obrigado a declará-lo, sob pena de responsabilização. Ressalta-se, assim, que, legalmente, impõe-se ao licitante o dever de declaração de superveniência de fato impeditivo de continuar na licitação, e não o de declarar a ausência de tal fato. Adotar-se-á o mesmo procedimento nos casos de afastamento do certame licitatório (licitação dispensável ou inexigível). o) A assinatura do futuro contrato está condicionada à verificação da manutenção da habilitação do adjudicatário, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para os neles registrados (devendo seu resultado ser impresso e juntado aos autos do processo próprio) ou através de comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da CND junto ao INSS e do CRF junto ao FGTS. 1.6.2 - Julgamento (Classificação) a) O julgamento (classificação) constitui o último ato privativo da Comissão de Licitação, devendo ser fundamentado em critério de avaliação objetiva, pautando-se nos parâmetros ditados no instrumento convocatório (edital ou convite), considerando, principalmente, o tipo de licitação (art. 43, V). b) A divulgação do julgamento e respectiva classificação será realizada mediante publicação em Diário Oficial da União (DOU), salvo se presentes os representantes oficiais de todos os licitantes na reunião em que foi adotada a decisão, quando poderá ser realizada por comunicação verbal aos interessados e lavrada em ata, assinada pelos prepostos e pelos membros da Comissão de Licitação (arts. 109, I, b e § 1º e 110). 1.6.3 - Homologação (exceto para o Pregão, cujas regras estão indicadas nos Capítulos 4 e 5) Realizados o julgamento e a classificação das propostas, segue-se o procedimento licitatório com o envio do processo para apreciação da autoridade competente (Ordenador de Despesas - OD), que deliberará, verificando se todos os atos anteriores tiveram trâmite adequado, tendo quatro caminhos a optar, conforme se segue: OSTENSIVO - 1-9 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 a) constatada irregularidade sanável, devolver o processo à Comissão para correção da irregularidade (alerta-se que a Comissão de Licitação é soberana no julgamento, não podendo a autoridade superior modificá-lo); b) revogar a licitação, caso exista fato superveniente de interesse público; c) anular a licitação, caso constatado um vício (ilegalidade); e d) homologar o resultado, adjudicando então o objeto da licitação ao vencedor do certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo I. 1.6.4- Adjudicação (exceto para o Pregão, cujas regras estão indicadas nos Capítulos 4 e5) a) É a conseqüência natural do julgamento, tratando-se do último ato da licitação sob a competência do OD. b) Os efeitos jurídicos da licitação homologada e adjudicada são: I) o adjudicatário adquire o direito de contratar com a Administração nos termos propostos; II) o adjudicatário está vinculado ao prometido em sua proposta; III) sujeita-se o adjudicatário às penalidades previstas no edital, caso se negue a celebrar o contrato nas condições e prazos estabelecidos; e IV) a OM está impedida de contratar o objeto licitado com outra pessoa física ou jurídica, que não o adjudicatário. 1.7 - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 1.7.1 - O instrumento convocatório (edital/convite) é um instrumento oficial por intermédio do qual se leva ao conhecimento público a abertura de um procedimento licitatório a ser instaurado no âmbito da Administração Pública, pertinente a obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações. Sua elaboração deverá ser cuidadosa pois é peça básica para a formalização de um futuro acordo a ser celebrado com o adjudicatário, acordo esse que não poderá conter cláusulas que contrariem condições previstas no instrumento convocatório (Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório). 1.7.2 - A elaboração de um edital é obrigatória para as seguintes modalidades de licitação: a) Concorrência; b) Tomada de Preços; c) Concurso; d) Leilão; e OSTENSIVO - 1-10 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 e) Pregão. 1.7.3 - Na modalidade convite, utiliza-se um instrumento convocatório diferenciado, mais simples e objetivo, sendo adotada correntemente a denominação “carta-convite”, de vez que tal instrumento é enviado por meio de uma correspondência (“carta”). Nestas Normas, a denominação do instrumento convocatório do convite será simplesmente convite. 1.7.4 - Todas as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas nos termos descritos no Capítulo 6, visando sua eficácia jurídica. 1.7.5 - É obrigatória a publicação de avisos com os resumos dos editais, conforme quadro constante do Anexo J. 1.8 - DIREITO AO CONTRADITÓRIO E DE PETIÇÃO NAS LICITAÇÕES A Constituição da República Federativa do Brasil assegura o direito ao contraditório e o direito de petição como instrumentos de defesa, genericamente e, principalmente, contra atos administrativos abusivos ou inválidos. 1.9 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (art. 109) 1.9.1 - Cabe interposição de recurso administrativo no âmbito do procedimento licitatório quanto a atos administrativos de cunho decisório, aptos a causar lesões a interesses de licitantes. 1.9.2 - Os recursos podem ser interpostos no prazo de dois dias úteis, no caso de convite, e no prazo de cinco dias úteis, nos demais casos, após o ato administrativo motivador, contados a partir da intimação do ato, dirigidos à autoridade hierarquicamente superior, por intermédio daquela que praticou o ato sancionador, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis, ou, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à decisão da autoridade superior, que proferirá a decisão no prazo de cinco dias úteis a contar da data de seu recebimento. 1.10 - INTIMAÇÃO DOS ATOS MOTIVADORES DE RECURSO 1.10.1 - A intimação do ato, pela qual se dá conhecimento ao interessado, é realizada mediante publicação em DOU, nas decisões referentes à habilitação ou inabilitação do licitante, quando for o caso: julgamento das propostas; anulação ou revogação da licitação; indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento e rescisão do contrato por ato unilateral e aplicação da pena de sus- OSTENSIVO - 1-11 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 pensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração. 1.10.2 - Nas decisões referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas, a intimação do ato poderá ser realizada mediante comunicação direta aos interessados, com a lavratura da respectiva ata, caso os prepostos de todos os licitantes estejam presentes no ato público em que a decisão for divulgada. 1.10.3 - Interposto recurso, o mesmo deve obrigatoriamente ser comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis. O prazo de impugnação será de dois dias úteis no caso de convite. 1.10.4 - Nas Tomadas de Preços, em que a habilitação realiza-se, tão-somente, por intermédio da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL, não cabe recurso quanto à habilitação ou à inabilitação. 1.11 - REPRESENTAÇÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Além do recurso administrativo, é cabível ainda: 1.11.1 - Representação Contra ato relacionado com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão. No caso de convite o prazo será de dois dias úteis. 1.11.2 - Pedido de Reconsideração De decisão do Ministro da Defesa (MD) concernente à penalização de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato. 1.12 - COMPATIBILIDADE COM O "PROGRAMA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS" (PAR) A elaboração dos processos licitatórios e de afastamento de licitação, bem como dos acordos administrativos originários de tais processos, deve compatibilizar-se, obrigatoriamente, com o Programa de Aplicação de Recursos (PAR), conforme previsto nas Normas Sobre Administração Financeira e Contabilidade (SGM-301). OSTENSIVO - 1-12 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 2 ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (arts. 38, 40, 45, 46, 71 e 81) 2.1 - COMPOSIÇÃO DO EDITAL/CONVITE O edital/convite deve ser composto de: - Preâmbulo; - Texto; e - Fecho. 2.1.1 - Preâmbulo Identifica o edital/convite, devendo constar, obrigatoriamente: a) o nome da OM; b) o número de ordem da licitação em série anual; c) a modalidade de licitação, em destaque; d) o regime de execução do futuro contrato; e) o tipo da licitação; f) a menção do diploma legal que regerá a licitação (Lei n° 8.666/1993) e demais legislações correlatas; g) local, dia e hora para recebimento dos envelopes com a documentação (se for o caso) e a proposta (Concorrência/Convite) ou tão-somente do envelope com a proposta (Tomada de Preços/Convite); h) local, dia e hora para a consulta, “ON LINE” ao CADASTRO GERAL, visando à habilitação dos licitantes, obrigatoriamente na Tomada de Preços e, quando cabível, na Concorrência e no Convite; e i) local, dia e hora para abertura dos envelopes com a documentação (se for o caso) e a proposta (Concorrência/Convite) ou envelope com a proposta (Tomada de Preços/Convite). 2.1.2 - Texto Estabelece o corpo do instrumento convocatório (edital/convite). Em seu bojo, deve constar, obrigatoriamente: a) Aprovação jurídica Deve mencionar o documento de aprovação jurídica da minuta do edital, o convite não necessita de aprovação jurídica. OSTENSIVO - 2-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 b) Objeto da licitação O objeto da licitação deve mencionar de forma clara, sucinta e precisa a especificação das obras ou serviços a contratar, dos bens a adquirir, das alienações, concessões, permissões e locações, conforme o caso, de modo a não haver dúvida do que se pretende realizar. c) Prazos para formalização do contrato, sua execução e entrega do objeto O edital deve prever o prazo para formalização do contrato, ou para retirada do instrumento que o substitua, o prazo de execução e o de entrega do objeto, ou seja, o prazo de vigência contratual. d) Sanções para o caso de inadimplemento As penalidades, nos casos de não cumprimento de qualquer cláusula do futuro contrato. e) Condições para participação na licitação O instrumento convocatório deve definir com precisão as regras referentes à habilitação e à proposta, estabelecendo a apresentação da proposta em envelope lacrado, de modo a preservar o sigilo. Tais regras devem ser determinadas em função da modalidade e do tipo de licitação escolhidos. f) Apresentação da proposta Não existe padrão a ser seguido para a apresentação das propostas; todavia, existem exigências mínimas que devem constar em todos os instrumentos convocatórios, tais como: I) serem escritas, preferencialmente, em papel timbrado da empresa; II) serem sigilosas (lacradas); III) constarem em envelope único (separado da documentação de habilitação); e IV) seguirem estritamente os pontos solicitados no instrumento convocatório. g) Critério para o julgamento O critério para julgamento das licitações deve ser estabelecido no instrumento convocatório de maneira clara e objetiva, segundo o tipo de licitação - MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO e MAIOR LANCE OU OFERTA. OSTENSIVO - 2-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 I) Na licitação do tipo "MENOR PREÇO", sagrar-se-á vencedora do certame licitatório a proposta com preço mais baixo, desde que atendidos os requisitos indicados no instrumento convocatório. II) Em princípio, os tipos de licitação "MELHOR TÉCNICA" e "TÉCNICA E PREÇO" serão adotados para a contratação de serviços predominantemente intelectuais; entretanto, poderão também ser adotados para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto, majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito. III) Na de "MELHOR TÉCNICA" sagrar-se-á vencedora a proposta que apresentar, dentro do preço máximo fixado no edital/convite, a melhor técnica, apresentando, também, o menor preço. Caso a proposta com a melhor técnica não seja a de menor preço, se faz necessária consulta com o licitante de modo que ele aceite igualar seu preço ao menor preço oferecido. Se este aceitar será o vencedor. Na hipótese de não aceitar, convoca-se o licitante classificado em segundo lugar para idêntica consulta e assim, sucessivamente, até a escolha do vencedor. A consulta se processará por meio de documento formal, no qual deverá constar o "aceite" ou "não aceite" dos licitantes convocados, observada a precedência quanto à maior pontuação técnica das propostas. Todo o procedimento de consulta será registrado na ata de divulgação do resultado final do julgamento. Admite-se a simplificação do processo, mediante a consulta em reunião pública, para a qual serão convocados todos os licitantes em condições, sendo, também, todo o procedimento registrado em ata. IV) Na de "TÉCNICA E PREÇO", sagrar-se-á vencedora a proposta que apresentar o melhor resultado na ponderação das análises relativas à técnica e aos preços, de acordo com a valorização fixada no edital/convite. h) Aceitabilidade dos preços unitário e global Deverá o instrumento convocatório definir, diante do regime de execução escolhido, se os preços ofertados serão unitários (por unidades determinadas) ou globais (totalizando o objeto pretendido), sendo permitida a fixação de preços máximos, vedada, todavia, a fixação de preços mínimos. i) Critério de reajuste de preço I) O reajuste deve tomar por base um índice que retrate a variação efetiva do custo de produção ou do preço dos insumos utilizados (índice específico), admiOSTENSIVO - 2-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 tindo-se a adoção de índices setoriais, ou, na falta destes, índices gerais de preços, considerando o período entre a data limite para apresentação da proposta até a data final do prazo de execução (data de adimplemento), devendo ser adotada a seguinte fórmula: (I - Io) , onde: Io R = valor do reajuste procurado; V = valor contratual a ser reajustado; I = índice relativo ao mês estabelecido para efetivação do reajuste; e Io = índice inicial correspondente à data limite para apresentação da proposta. R=Vx II) Poderá, ainda, ser adotada a fórmula de reajuste abaixo, baseada na variação ponderada dos índices de custos: R = V a1 I1-I1,0 I1,0 + a2 I2-I2,0 I2,0 + an In-In,0 In, 0 R = valor do reajuste procurado; V = valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado; I1 = índice de custos ou de preços correspondente ao parâmetro "a1" e relativo à data do reajuste; In = índice de custos ou de preços correspondente ao parâmetro "an" e relativo à data do reajuste; I1,0= índice inicial correspondente ao parâmetro "a1" relativo à data limite para apresentação da proposta; In,0= índice inicial correspondente ao parâmetro "an" relativo à data limite para apresentação da proposta; e a1, a2,..., an = parâmetros cuja soma é igual a um. III) A periodicidade de aplicação do reajuste será, obrigatoriamente, anual. IV) Nos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua, haverá repactuação anual para adequação aos novos preços de mercado, conforme o especificado no inciso 2.2.7. j) Prazo para pagamento de instalação e mobilização Os editais/convites, cujos objetos sejam obras ou serviços, deverão prever data obrigatória para instalação e mobilização, indicando, também, data limite para pagamento desta etapa. k) Condições de pagamento As condições de pagamento deverão prever: I) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contados a partir da data final de cada período de adimplemento; OSTENSIVO - 2-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 II) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros; III) critério de atualização monetária dos valores a serem pagos, desde a data final do prazo de execução (data de adimplemento) até a de efetivo pagamento, utilizando-se a variação pro rata die do índice indicado no edital ou convite (e no contrato), para tal correção, adotando-se a seguinte fórmula: N/30 AM = [(1+IP/100) - 1] x VP, onde: AM = atualização monetária; IP = percentual atribuído ao índice pactuado com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; N = número de dias entre a data de adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; e VP = valor da etapa a ser paga; e IV) proibição da emissão de duplicatas por parte da futura contratada em função do contrato a ser celebrado l) Exigência de seguros Quando for o caso, pode o instrumento convocatório exigir seguros específicos referentes a materiais, pessoas etc. m) Instruções e normas para recursos Deverá o instrumento convocatório indicar a forma pela qual o licitante poderá exercitar o seu direito de petição. n) Condições de recebimento do objeto As condições para recebimento provisório e definitivo deverão estar enunciadas com clareza no instrumento convocatório, especificando, sempre que possível, os testes, exames, perícias etc., que serão efetuados para comprovar a qualidade, eficiência, operatividade, segurança e tudo o mais que possa definir ter sido o objeto recebido como acordado. o) Outras indicações específicas da licitação O instrumento convocatório deve indicar, sempre que existirem, as características específicas ou peculiares da licitação, em face da natureza de seu objeto, das condições de execução e de outros elementos de interesse para a formulação das propostas e formalização do futuro acordo. OSTENSIVO - 2-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 p) Sanções para o caso de adjudicatário faltoso A norma legal estabelece a possibilidade de penalização daquele que, após a adjudicação do objeto da licitação, se negue a celebrar o contrato no prazo estabelecido pela Administração (recusa injusta do adjudicatário). Tal atitude caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o mesmo às penalidades legais. Em conseqüência, faz-se mister que o edital/convite estabeleça, a título de multa, um percentual do valor da proposta, na hipótese de "recusa injusta do adjudicatário". Outras sanções também podem ser estabelecidas, dependendo da gravidade do fato, principalmente se o "adjudicatário" negar-se a recolher a multa. q) Prestação de informações O instrumento convocatório deve indicar, com exatidão, os locais, horários e códigos de acessos dos meios de comunicação à distância (telefax, telefones com DDD, telex etc.) para prestação de informações adicionais e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. r) Estabelecimento de Acordo de Compensação Para os Contratos de Serviços ou de Obtenção de Material que ensejarem Acordo de Compensação, no instrumento convocatório do procedimento licitatório a ser instaurado pela MB deverá constar a exigência de ser firmado um Acordo de Compensação antes da entrada em vigor do Contrato Principal, conforme os procedimentos estabelecidos no Capítulo 14. 2.1.3 - Fecho Finaliza o instrumento convocatório, indicando a data e a autoridade competente para sua assinatura, que é o Ordenador de Despesas (OD) da OM. 2.2 - INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS ESPECÍFICOS 2.2.1 - O Decreto nº 2.271/1997 procura fomentar a terceirização de serviços que não se enquadrem nas atividades-fim das organizações, estabelecendo que deverá ser dada preferência à execução indireta das atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações, manutenção de prédios, equipamentos e instalações. Nesses casos, portanto, a contratação de terceiros é aconselhável. Considerando as características da MB, deverão as OM dar preferência aos contratos com terceiros nas atividades de conservação, limpeza, e manutenção de prédios, OSTENSIVO - 2-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 equipamentos e instalações. Quanto as demais, se faz necessária uma avaliação específica de cada OM, contratando tão-somente os serviços que não estão sendo realizados pelo próprio pessoal da MB, ou seja, a título apenas de complementação. 2.2.2 - As contratações, quando ocorrerem, deverão ser precedidas e instruídas com um plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima do órgão ou para quem está delegando competência, e conterá, no mínimo: a) justificativa da necessidade dos serviços; b) relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada; e c) demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis. 2.2.3 - O objeto da contratação será definido de forma expressa no instrumento convocatório e no contrato exclusivamente como prestação de serviços. 2.2.4 - Sempre que a prestação do serviço objeto da contratação puder ser avaliada por determinada unidade quantitativa de serviço prestado, esta deverá estar prevista no instrumento convocatório e no respectivo contrato, e será utilizada como um dos parâmetros de aferição de resultados. 2.2.5 - As OM poderão fixar nos respectivos instrumentos convocatórios, o preço máximo que se dispõem a pagar pela realização dos serviços, tendo por base os preços de mercado, inclusive aqueles praticados entre contratantes da iniciativa privada. 2.2.6 - É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam: a) indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos; b) caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra; c) previsão de reembolso de salários pela Administração; e d) subordinação dos empregados da Contratada à administração da Contratante. 2.2.7 - Os contratos de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência da Marinha e que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua, poderão, desde que haja previsão no instrumento convocatório, admitir reequilíbrio de preços (repactuação), visando a adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do con- OSTENSIVO - 2-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 trato, devidamente justificada. A repactuação deverá ser formalizada através de Termo Aditivo. 2.3 - ANEXOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (art. 40, § 2º) 2.3.1 - Devem constituir anexos do instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: a) no caso de obras ou serviços, o Projeto Básico ou Projeto Executivo com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos, e demonstrativo do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários; b) minuta do futuro contrato, ou documento que o substitua; e c) especificações complementares, caso existam, e as normas de execução pertinentes à licitação. 2.3.2 - Ressalta-se que não há impedimento legal da OM arrolar outros anexos que entenda necessários. 2.4 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (art. 41) 2.4.1 - Possuem legitimidade para impugnar o instrumento convocatório considerado viciado: a) qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura do envelope "documentação" (ou da verificação ON-LINE no CADASTRO GERAL) ou do envelope “proposta”, conforme o caso; e b) o licitante, ou seja, aquele que já esteja participando do certame licitatório já tendo apresentado envelope (s) de "documentação" (quando houver) ou "proposta", desde que tal impugnação ocorra até o segundo dia útil, que anteceder a abertura do envelope “documentação” (ou da verificação ON-LINE no CADASTRO GERAL) ou do envelope “proposta”, conforme o caso. 2.4.2 - A impugnação feita pelo licitante tempestivamente não impede sua participação na licitação até decisão administrativa final. 2.5 - LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS 2.5.1 - Há possibilidade de restringir a participação de licitações de objetos que consumam quantia indesejada de força elétrica, com base no selo de consumo de energia elétrica, desde que haja a indicação do conjunto de justificativas técnicas que comprove que aparelhos que consumam eletricidade além do limite “x” são de utilização inconveniente pela MB. 2.5.2 - As justificativas técnicas devem estar consolidadas em documento próprio que integrará o processo licitatório. OSTENSIVO - 2-8 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 2.5.3 - A definição do consumo máximo de energia aceitável deve constar da descrição do objeto da licitação e propiciará a participação no certame somente de licitantes que ofereçam eletrodomésticos com consumo de eletricidade igual ou aquém do limite tecnicamente reconhecido. OSTENSIVO - 2-9 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 3 AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO (arts. 17, 24 e 25) 3.1 - HIPÓTESES DE AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO As contratações da Administração Pública são sempre precedidas de licitação. Existem, todavia, casos em que ela pode ser dispensada, dispensável ou inexigível. 3.1.1 - Licitação dispensada É aquela cuja realização é afastada pela própria lei, relacionada com a alienação de imóveis e de móveis públicos. 3.1.2 - Licitação dispensável É aquela em que existe uma desobrigação de instauração de procedimento licitatório, caso seja conveniente ao interesse público. 3.1.3 - Licitação inexigível É aquela em que existe inviabilidade de competição, diante da impossibilidade de confronto. 3.2 - PUBLICAÇÃO DOS AFASTAMENTOS DE LICITAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (art. 26) Como condição de eficácia, os atos de enquadramento de afastamento do procedimento licitatório, com as exceções previstas em lei, deverão ser comunicados, devidamente justificados, dentro de três dias, à autoridade superior para ratificação e publicação no Diário Oficial da União (DOU) no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento pela autoridade ratificadora. 3.3 - INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO ( art. 26, parágrafo único) 3.3.1 - Todo processo de afastamento de licitação deverá ser numerado em uma série anual diferente da seqüência usada para numeração dos instrumentos convocatórios e instruído de modo a ser apontada a razão da escolha do fornecedor ou executante, com a justificativa do preço, observando-se os seguintes passos: a) projeto básico (no caso de obras ou serviços); b) aprovação da autoridade competente; c) projeto executivo (no caso de obras ou serviços, quando existir); d) orçamento detalhado em planilhas (no caso de obras ou serviços); e) previsão de recursos orçamentários; OSTENSIVO - 3-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 f) produto contemplado nas metas do Plano Plurianual (PPA) (se for o caso); g) ato de enquadramento; h) razão de escolha do executante; i) justificativa do preço; j) aprovação jurídica, nos termos definidos no Capítulo 6; k) ato de ratificação (no prazo legal); e l) publicação no DOU. 3.3.2 - Os casos de afastamento de licitação por emergência ou situação calamitosa, além dos elementos citados no inciso anterior, devem explicitar a caracterização de tal situação. 3.3.3 - Quando o OD não for um Oficial-General, ele aprova os Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação/Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (TJDL/TJIL) e os encaminha ao Almirante da OM ou, quando a OM não for dirigida por Oficial-General, ao Oficial-General da Cadeia de Comando, para ratificação. Quando o OD for um Oficial-General, ele os aprova e encaminha ao seu COMIMSUP para ratificação. Nos casos de dispensa de licitação de que tratam os incisos IX, XV, XIX e XXVIII do art. 24 e da inexigibilidade de licitação prevista no art. 25 da Lei nº 8.666/1993, que exigem Parecer do Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR), devem ser seguidos os procedimentos previstos na Portaria nº 48/MB/2008. OSTENSIVO - 3-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 4 PREGÃO PRESENCIAL 4.1 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO “PREGÃO” 4.1.1 - O Pregão é uma nova modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (resultado da conversão da MP nº 2.182-18/2001 em lei), para aquisição exclusiva dos bens e serviços comuns listados no Anexo II do seu Regulamento (aprovado pelo Decreto nº 3.555/2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693/2000 e 3.784/2001). 4.1.2 - O Pregão pode ser utilizado na forma presencial e na forma eletrônica. O pregão eletrônico foi regulamentado pelo Decreto nº 5.450/2005 e será tratado no Capítulo 5. 4.1.3 - O Pregão deve ter adoção prioritária em relação às demais modalidades de licitação existentes. 4.1.4 - Trata-se de uma modalidade licitatória com características inovadoras, visando a desburocratização das compras e contratações públicas, buscando mais celeridade e facilidade no procedimento. 4.1.5 - Seis inovações destacam-se: a) a inversão da fase habilitatória, com verificação documental, em princípio, apenas do primeiro colocado; b) o oferecimento de lances por parte de licitantes classificados; c) a condução dos trabalhos por apenas um servidor, designado como “pregoeiro”; d) o ato da adjudicação antecedendo o da homologação; e) havendo recurso, sem que seja acatado pelo pregoeiro, a adjudicação será feita pela autoridade competente (Ordenador de Despesa - OD); e f) havendo recurso, com acatamento pelo pregoeiro, ou inexistindo recurso, a adjudicação será feita pelo pregoeiro. 4.1.6 - Este Capítulo tratará do Pregão Presencial, definindo seus trâmites administrativos. 4.1.7 - O modelo de edital, constante do Anexo K, está voltado para uma hipotética contratação de serviços comuns. Assim, nas aquisições de bens comuns, a mesma deverá sofrer algumas adaptações inerentes ao objeto pretendido, notadamente com relação à exigência de qualificação técnica. OSTENSIVO - 4-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 4.2 - FASES DO PREGÃO PRESENCIAL 4.2.1 - Como qualquer modalidade licitatória, o Pregão Presencial possui as fases interna (preparatória) e externa. As duas fases têm contornos idênticos às das licitações tradicionais, sendo a fase externa caracterizada, como mencionado nos incisos 4.1.3 e 4.1.4, por inovações procedimentais. 4.2.2 - Considerando algumas nuances importantes da fase externa, consta no art. 4.6 um fluxo procedimental que deverá ser seguido à risca pelas OM, visando a não só imprimir eficácia jurídica ao procedimento, como também padronizá-lo em toda a MB. 4.2.3 - Como, em princípio, o Pregão Presencial deve transcorrer em uma única sessão, é de suma importância que o militar ou servidor civil designado como “pregoeiro” tenha conhecimento do assunto “licitações” como um todo, além da obrigatória capacitação no procedimento da modalidade, conforme preceitua a própria norma legal, haja vista a assunção de grande responsabilidade do mesmo, de vez que terá que decidir sozinho e com rapidez nas várias etapas que ocorrerão dentro da sessão. 4.2.4 - Em auxílio ao pregoeiro existirá uma “equipe de apoio”. Ressalta-se a necessidade de que as equipes sejam compostas por pessoas afeitas aos objetos de cada licitação, nada impedindo que vários grupos existam para cada tipo de objeto, sendo importante frisar que os membros desses grupos possuem a única incumbência de auxiliar o pregoeiro nas suas decisões, não detendo, portanto, poder de voto ou de interferência nas decisões. 4.3 - CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS A convocação dos interessados para participação no Pregão será efetuada por meio de publicação de aviso no DOU e no site www.comprasnet.gov.br, qualquer que seja o valor estimado do objeto. No entanto, quando os bens e serviços tiverem valor estimado acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), é necessária também a publicação do aviso em jornal de grande circulação local e quando o valor estimado for acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), em jornal de grande circulação regional ou nacional. O edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados a partir da última publicação do aviso ou ainda da efetiva disponibilidade do edital. 4.4 - DIREITO DE PETIÇÃO 4.4.1 - Uma característica importante na licitação da modalidade Pregão é a obrigatória consulta prévia aos representantes credenciados dos licitantes quanto ao interesse de reOSTENSIVO - 4-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 correr contra qualquer ato do pregoeiro. Os que não manifestarem tal interesse não poderão fazê-lo posteriormente. Pode ocorrer, entrementes, o desinteresse posterior de apresentar recursos, ainda que tenha havido a manifestação. 4.4.2 - Determina, ainda, a regra legal que, ocorrendo recursos, que deverão ser apresentados em três dias úteis, poderão os demais licitantes apresentar suas contra-razões também em igual prazo, contado este último, a partir do término do prazo do recorrente. 4.4.3 - Conseqüentemente, duas ocorrências poderão advir, no que se refere ao prazo para resposta da OM: a) se não houver recursos, apesar da manifestação anterior, esgotados os três dias úteis oferecidos para tal, dar-se-á prosseguimento ao procedimento licitatório; e b) ocorrendo recursos, deverão ser aguardados os três dias úteis para as contrarazões, para então dar-se início ao cômputo do prazo para resposta, que será de seis dias úteis (três dias úteis para o pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato e idêntico prazo para o Ordenador de Despesas). 4.5 - CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTES Diferentemente do procedimento adotado pela Lei nº 8.666/1993, no Pregão, ocorrendo qualquer problema com o primeiro colocado, tais como: inabilitação (inciso 7.4.2 do Anexo K) ou adjudicatário em situação irregular no ato de assinatura do contrato ou, ainda, recusa do mesmo em assinar o acordo (subitem 15.1 do Anexo K), a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, deverá considerar o preço efetivamente oferecido pelos mesmos, e não o proposto pelo licitante classificado em primeiro lugar. 4.6 - PROCEDIMENTO COMPLETO 4.6.1 - Fase interna (introdutória) a) surgimento da necessidade de aquisição de um “bem comum” ou a contratação de um “serviço comum” (apenas bens ou serviços constantes na relação disposta no Anexo II do Regulamento); b) elaboração da “requisição” pelo interessado, com a devida justificativa; c) aprovação da necessidade pela autoridade competente (OD), após verificação da previsão de recursos orçamentários; d) elaboração da “estimativa de valor”, através de orçamento detalhado, fulcrado nos preços praticados no mercado (estimativa em planilhas); e) definição do objeto da licitação; OSTENSIVO - 4-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 f) elaboração do “termo de referência” (espécie de projeto básico), considerando o orçamento efetuado, onde constarão os métodos, a estratégia de suprimento (se for o caso), prazo de execução do contrato (ou instrumento substitutivo) e outros elementos julgados necessários; g) estabelecimento de critérios de aceitação das propostas, exigências para a habilitação, sanções aplicáveis, cláusulas contratuais etc. (ou seja, elaboração do edital e da minuta de contrato); h) apreciação e aprovação jurídica das minutas de edital e contrato, nos termos do Capítulo 6; i) determinação da abertura da licitação; j) designação do “pregoeiro” e dos componentes da “equipe de apoio”, informando as tarefas de cada membro desse grupo; e k) divulgação do edital através de aviso em DOU, no site www.comprasnet.gov.br e, em situações especiais que necessitem de grande divulgação, em jornal privado. 4.6.2 - Fase externa a) credenciamento dos representantes; b) abertura da sessão pública; c) recebimento da declaração formal de pleno conhecimento dos requisitos habilitatórios e dos envelopes (proposta e documentação); d) abertura dos envelopes com proposta de preço; e) seleção, com base nos critérios estabelecidos no edital; f) divulgação, em alta voz, do resultado; g) solicitação de oferecimento de lances (iniciando a partir do licitante que teve a proposta classificada em último lugar); h) exclusão da etapa de lances dos licitantes que optarem por não apresentar lances verbais, sendo mantida a proposta escrita dos mesmos. Se todos os licitantes se recusarem a apresentar lances verbais as propostas escritas serão julgadas; i) classificação final, com a declaração do “vencedor”; j) abertura do envelope de documentação do “vencedor”; k) divulgação de resultado da apreciação da documentação; l) indagação quanto a intenção de interposição de recurso; e m) manifestação ou não de interposição de recurso. OSTENSIVO - 4-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 4.6.3 - A partir desse momento, dois caminhos poderão ser tomados, dependendo da existência de manifestação de interposição de recursos ou não. a) Não existindo manifestação recursal: I) imediata adjudicação, realizada pelo pregoeiro; II) possibilidade de negociação direta com o adjudicatário, numa tentativa de redução do preço; III) término da sessão com a elaboração da ata; IV) homologação, realizada pela autoridade competente (OD); V) convocação para a celebração do contrato (ou instrumento substitutivo); e VI) publicação no DOU do extrato do contrato celebrado até vinte dias da data de sua assinatura. b) Havendo recursos: I) término da sessão com a elaboração da ata; II) decisão quanto aos recursos (realizada através do procedimento determinado para recurso hierárquico); III) adjudicação, realizada pela autoridade competente (OD); IV) possibilidade de negociação direta com o adjudicatário, numa tentativa de redução do preço; V) homologação, realizada pela autoridade competente (OD); VI) convocação para a celebração do contrato (ou instrumento substitutivo); e VII) publicação no DOU do extrato do contrato celebrado até vinte dias da data de sua assinatura. OSTENSIVO - 4-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 5 PREGÃO ELETRÔNICO 5.1 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO “PREGÃO” NA FORMA ELETRÔNICA 5.1.1 - A Lei nº 10.520/2002, resultado da conversão da MP nº 2.182-18/2001 em lei, que instituiu a modalidade de licitação Pregão, trouxe em seu bojo dispositivo que autoriza a adoção, nas compras públicas de bens comuns e nas contratações de serviços comuns, da Tecnologia de Informação (TI), com o uso da Internet, surgindo, nesse diapasão, o pregão na forma eletrônica. 5.1.2 - As regras para o uso do Pregão Eletrônico pelos órgãos da Administração Federal estão contidas no Decreto nº 5.450/2005. 5.1.3 - É obrigatória a adoção do Pregão Eletrônico nas aquisições de bens e serviços comuns, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a serem justificados formalmente pela autoridade competente, exigida a sua substituição pela forma presencial. 5.1.4 - No Pregão Eletrônico não há a presença física do pregoeiro, da equipe de apoio e dos representantes dos licitantes. Seus atos são praticados num ambiente virtual, através da rede mundial de computadores (Internet). 5.1.5 - O Pregão Eletrônico é, portanto, uma evolução do Pregão Presencial, com acentuação de algumas características, como a transparência, a simplicidade, o âmbito de participantes (tendo como conseqüência maior competitividade) e a agilidade. 5.1.6 - Guardadas as devidas diferenças em face de suas características, o Pregão Eletrônico funciona como um chat na Internet, sendo importante frisar que qualquer cidadão pode acompanhar on line o seu andamento. 5.1.7 - Para total segurança, são adotadas, à semelhança de um home banking, chaves e senhas diferentes para todos os participantes (autoridade competente, pregoeiro e licitantes). 5.1.8 - Aplicam-se ao Pregão Eletrônico o indicado no art. 4.1, com as adaptações devidas, em virtude do uso do ambiente virtual. 5.2 - PROCEDIMENTO COMPLETO 5.2.1 - Fase interna (introdutória) a) surgimento da necessidade de aquisição de um “bem comum” ou a contratação de um “serviço comum”; b) elaboração da “requisição” pelo interessado, com a devida justificativa da necessidade da contratação; OSTENSIVO - 5-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 c) aprovação da necessidade pela autoridade competente (OD), após verificação da previsão de recursos orçamentários; d) determinação da abertura da licitação; e) definição do objeto da licitação; f) elaboração da “estimativa de valor”, através de orçamento detalhado, fulcrado nos preços praticados no mercado (estimativa em planilhas); g) elaboração do “termo de referência” (espécie de projeto básico), considerando o orçamento efetuado, onde constarão os métodos, a estratégia de suprimento (se for o caso), prazo de execução do contrato (ou instrumento substitutivo) e outros elementos julgados necessários; h) aprovação do termo de referência pelo Ordenador de Despesas; i) estabelecimento de critérios de aceitação das propostas, fixação de critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, definição de parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, exigências para a habilitação, sanções aplicáveis, prazos para execução do contrato e do fornecimento, especificações técnicas necessárias, cláusulas contratuais etc. (ou seja, elaboração do edital e da minuta de contrato); j) apreciação e aprovação jurídica das minutas de edital e contrato, nos termos do Capítulo 6; k) designação do “pregoeiro” e dos componentes da “equipe de apoio”, dentre os militares e servidores civis da OM licitante, informando as tarefas de cada membro desse grupo; l) credenciamento do Ordenador de Despesas, do Pregoeiro e dos membros da equipe de apoio perante o provedor do sistema eletrônico;e m) divulgação do edital através de aviso em DOU, no site www.comprasnet.gov.br e, em situações especiais que necessitem de grande divulgação, em jornal privado. 5.2.2 - Fase externa a) prévio credenciamento dos licitantes perante o provedor do sistema eletrônico; b) abertura da sessão pública na internet pelo Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha; c) verificação, pelo Pregoeiro, das propostas apresentadas; d) desclassificação pelo Pregoeiro, das propostas que não estejam em conformidade com o edital, fundamentando sua decisão e registrando-a no sistema; e) ordenação, pelo sistema, das propostas classificadas pelo pregoeiro; OSTENSIVO - 5-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 f) encaminhamento de lances pelas licitantes cujas propostas foram classificadas, sendo que o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; g) divulgação, no sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem a identificação do licitante; h) definição, pelo pregoeiro, dos itens que pretende encerrar, quando então, no sistema, será colocado o tempo desejado pelo pregoeiro e computado o lapso de tempo no qual ainda poderão ser encaminhados os lances; i) encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances pelo sistema; j) encerramento da sessão de lances, pelo Pregoeiro; k) exame, pelo Pregoeiro, da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação; l) verificação, pelo Pregoeiro, no sistema, de quais licitantes são microempresas/empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas que se enquadrem no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra; m) se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra será a vencedora da licitação; n) caso a primeira classificada seja uma empresa comum, será considerado empatado o certame se houver microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mãode-obra que tenha oferecido lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance. Havendo, assim, o empate ficto descrito no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso a melhor classificada dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra não apresente novo lance serão convocadas a oferecer lances as demais microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra também empatadas fictamente, sendo concedido a cada uma o prazo de cinco minutos para apresentação da nova proposta. OSTENSIVO - 5-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 o) encaminhamento, pelo Pregoeiro, de contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitido negociar condições não previstas no edital; p) verificação da habilitação da licitante; q) se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital; r) encaminhamento, de imediato, pelo meio eletrônico, de planilha de composição de preços, com os valores readequados ao lance vencedor, nos casos de contratação de serviços comuns; s) constatada que a proposta de menor lance atende ao fixado no edital, a licitante será declarada vencedora; e t) manifestação, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, da intenção de recorrer dos demais licitantes classificados, com a concessão de prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e apresentação de contra-razões pelos demais licitantes. 5.2.3 - A partir desse momento, dois caminhos poderão ser tomados, dependendo da existência de manifestação de interposição de recursos ou não. a) Não existindo manifestação da intenção de recorrer: I) imediata adjudicação, realizada pelo pregoeiro; II) término da sessão pública na internet; III) homologação, realizada pela autoridade competente (OD); IV) convocação para a celebração do contrato (ou instrumento substitutivo); e V) publicação no DOU do extrato do contrato celebrado até vinte dias da data de sua assinatura. b) Havendo interposição de recursos: I) término da sessão pública na internet; II) decisão quanto aos recursos pelo Ordenador de Despesas (OD), que também promoverá adjudicação e homologação; III) convocação para a celebração do contrato (ou instrumento substitutivo); e IV) publicação no DOU do extrato do contrato celebrado até vinte dias da data de sua assinatura. OSTENSIVO - 5-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 5.3 - O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO NO PREGÃO ELETRÔNICO 5.3.1 - Somente poderão ser designados como agentes responsáveis pela condução do pregão (que exercerão a função de pregoeiro) militares ou servidores que reúnam qualificação profissional e perfil adequados, isto é, agentes que detenham pleno domínio do tema, com conhecimento das regras dispostas nas normas das referências e, se possível, conhecimento prático do assunto. 5.3.2 - A equipe de apoio, que deve ser integrada, em sua maioria, por agentes do quadro permanente da OM promotora do pregão, tem por incumbência assistir ao pregoeiro, dando suporte às suas atividades. Dessa forma, é necessário que os componentes desse grupo possuam bom conhecimento técnico sobre o objeto que se está licitando, de modo que possam prestar um apoio efetivo ao pregoeiro. 5.4 - DO SISTEMA ELETRÔNICO 5.4.1 - Tal como no Pregão Presencial, o Pregão Eletrônico tem como pressuposto a sessão pública que, como mencionado, independe da presença física dos licitantes. 5.4.2 - Em conseqüência, as proposições de preços serão também escritas, só que por meio eletrônico, adotando-se como regra de segurança a criptografia assimétrica (criptografia de chaves públicas). 5.4.3 - Para que se consubstancie, deverão estar previamente credenciados no Provedor do Sistema Eletrônico (COMPRASNET), por intermédio de chaves de identificação e senhas: a) a autoridade competente da OM promotora do Certame (Ordenador de Despesas); b) o agente público designado como o pregoeiro; c) todos os membros da equipe de apoio; e d) os licitantes. 5.5 - DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO PARA A MB 5.5.1 - O provedor do certame adotado pela MB é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), que gerencia o portal “COMPRASNET”. 5.5.2 - Para utilização do sistema COMPRASNET as OM deverão acessar ao “Manual do Pregão Eletrônico Tradicional - Pregoeiros” no site específico (www. comprasnet.gov.br), adotando todos os procedimentos nele indicados. 5.5.3 - O modelo de Edital de Pregão Eletrônico consta do Anexo AF. OSTENSIVO - 5-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 6 APROVAÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS, DE ACORDOS E DE ATOS ADMINISTRATIVOS 6.1 - EXAME E APROVAÇÃO JURÍDICA As minutas dos editais de licitação (concorrência, tomada de preços, concurso, leilão e pregão), de contratos, cartas-contrato, convênios, demais acordos e documentos decorrentes (exceto os adendos e os termos de recebimento) e as minutas de atos administrativos mencionados nestas Normas devem ser previamente encaminhadas e aprovadas juridicamente pelo Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha, nos casos de sua expressa competência e pelos Advogados da União e Assistentes Jurídicos da carreira da Advocacia Geral da União (AGU), conforme disposto na Lei Complementar nº 73/1993. A aprovação jurídica das minutas visa, não só à eficácia (produção de efeitos jurídicos), como também o atendimento do princípio da legalidade, assegurando que tais documentos não contemplem estipulações que contrariem a lei (art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993). 6.2 - COMPETÊNCIA PARA EXAME E APROVAÇÃO JURÍDICA 6.2.1 - Caso a Marinha do Brasil pretenda firmar contrato com terceiros, cujo objeto diga respeito à atividade fim da Força, a análise do processo de contratação – minuta de edital de licitação ou processo de afastamento (dispensa ou inexigibilidade de licitação) e minuta do acordo a ser celebrado – deverá ser realizada pelo Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha (CJACM), segundo o entendimento expresso nas Notas nº 5/2005, 489 e 553/2006, do Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos (DECOR), da Consultoria-Geral da União. Os processos devem ser encaminhados ao CJACM, via cadeia de comando, e elaborados em conformidade com as Portarias nº 1.068, de 08SET2005, e nº 1.243, de 21SET2006, ambas do Ministro da Defesa, disciplinadas, na MB, nos Capítulos 36 e 37 da SGM-105 (Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha – NODAM), e instruídos com proposta de Manifestação Jurídica, elaborada pelos Oficiais Bacharéis em Direito componentes da Assessoria Jurídica da OM ou de seu COMIMSUP, para aprovação do CJACM, que se pronunciará no prazo de 15 dias, previsto no caput do art. 42 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. OSTENSIVO - 6-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 6.2.2 - O exame e a aprovação jurídica das minutas de editais de licitação (Concorrência, Tomada de Preços, Pregão, Concurso e Leilão), de contratos, cartas-contrato, convênios, demais acordos e documentos decorrentes (exceto os adendos e os termos de recebimento) e as minutas de atos administrativos mencionados nestas Normas, relativos às atividades comuns a todos ou quase todos os Ministérios e seus órgãos descentralizados devem ser procedidos pelos Advogados da União e pelos Assistentes Jurídicos da carreira da Advocacia Geral da União (AGU), lotados nos Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJ) dos Estados da Federação onde estes já estão implantados. Os processos encaminhados aos NAJ também devem ser elaborados em conformidade com os Capítulos 36 e 37 da SGM-105. 6.2.3 - As OM localizadas na sede dos Comandos do 4º, 5º e 7º Distritos Navais devem encaminhar as minutas dos editais de licitação (concorrência, tomada de preços, concurso, leilão e pregão), de contratos, cartas-contrato, convênios, demais acordos e documentos decorrentes (exceto os adendos e os termos de recebimento) e as minutas de atos administrativos, relativos às atividades comuns a todos ou quase todos os Ministérios e seus órgãos descentralizados, para aprovação jurídica pelo Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha (CJACM), pelos Advogados da União e pelos Assistentes Jurídicos da União, lotados nas respectivas áreas de jurisdição. 6.3 - ATIVIDADES-MEIO E ATIVIDADES-FIM 6.3.1 - Para fins destas Normas as atividades empreendidas pela Marinha serão divididas entre atividades-meio e atividades-fim. 6.3.2 - Atividades-meio são os serviços descritos no inciso 2.2.1 e as compras efetuadas para suprir as OM de material empreendido nessas atividades e na manutenção de suas funções administrativas, assim como as obras e serviços de engenharia necessários nas instalações das OM. As minutas de editais de licitação, de termos de afastamentos licitatórios e de contratos relativas à atividades-meio deverão ser encaminhadas para aprovação jurídica segundo o disposto nos incisos 6.2.2 e 6.2.3. 6.3.3 -Atividades-fim da Força são as relacionadas diretamente com a missão da Marinha, ou seja, as compras, obras, serviços de engenharia e serviços em geral, desde que relativos à manutenção, reparo, construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, adapatação, ou congêneres, de meios operacionais bélicos da MB. As minutas de editais de licitação, de termos OSTENSIVO - 6-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 de afastamentos licitatórios e de contratos relativas a atividades-fim deverão ser encaminhadas para aprovação jurídica segundo o disposto no inciso 6.2.1. 6.3.4 - Havendo dúvida quanto à classificação de um objeto como de atividade-meio ou atividade-fim deverá ser encaminhada mensagem à Diretoria de Administração da Marinha, com descrição minuciosa do objeto, para fim de elucidação de qual órgão deverá ser o responsável pela aprovação jurídica. 6.4 - ELABORAÇÃO DE NOTA TÉCNICA 6.4.1 - Os processos a serem encaminhados ao CJACM ou aos NAJ aos Advogados da União e aos Assistentes Jurídicos da União, lotados nas respectivas áreas de jurisdição, devem ser instruídos com Nota Técnica, a ser elaborada pelos Oficiais bacharéis em Direito componentes das Assessorias Jurídicas das OM ( que assinarão a nota como “Analistas”), os quais analisarão a conformidade do processo de licitação quanto às disposições contidas nestas Normas e nas Portarias Normativas nº 1.068/MD/2005 e nº 1.243/MD/2006. 6.4.2 - Na hipótese de a OM responsável não possuir oficial integrante do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM), a apreciação será realizada por Oficial integrante do SAJCM lotado no Comando Superior ou em OM subordinada a este e assim sucessivamente, a critério do respectivo ODS. Não havendo Oficial integrante do SAJCM na cadeia de comando, a elaboração da Nota Técnica caberá à DAdM. 6.4.3 - A DAdM emitirá as Notas Técnicas em todos os processos licitatórios e de afastamento de licitação das OM subordinadas à SGM. 6.4.4 - O modelo de Nota Técnica consta do Anexo T. 6.5 - APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR 6.5.1 - As minutas dos acordos, atos administrativos e seus documentos decorrentes, em que a OM celebrante recebeu subdelegação de competência, serão submetidas à prévia aprovação da autoridade superior, que as analisará somente quanto à conveniência da celebração. 6.5.2 - A autoridade superior será aquela que, sendo da mesma Cadeia de Comando do celebrante, possuir delegação de competência para assinar o acordo ou ato, ou receber subdelegação para aprovar o documento. 6.5.3 - Caberá a essa autoridade superior, em função da importância e complexidade do assunto, indicar se o acordo ou ato será submetido à apreciação do ODS/ODG ou CM. OSTENSIVO - 6-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 6.5.4 - A assinatura de um acordo administrativo, mesmo que com base em delegação de competência emanada de autoridade superior, pressupõe que a Administração Naval considera conveniente sua celebração, mediante conhecimento prévio de seu COMIMSUP. 6.6 - ANÁLISE DA DIRETORIA ESPECIALIZADA As minutas de contratos e, em casos excepcionais, de cartas-contrato que versem sobre assuntos de natureza técnica ou de responsabilidade específica de determinada OM serão, sempre que explicitamente exigido, avaliadas pela DE ou OM supra mencionada envolvida, para que esta apresente orientação técnica que julgar pertinente à autoridade celebrante. 6.7 - APROVAÇÃO JURÍDICA DAS MINUTAS DE CONVITE E DOS TERMOS DE AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO 6.7.1 - A obrigatoriedade de prévio exame e aprovação por assessoria jurídica, definida no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993, não abrange as minutas de convite. Portanto, não há necessidade de elaboração de Nota Técnica relativa a esses documentos, mas somente quanto aos instrumentos de formalização deles decorrentes. No entanto, as minutas de convite têm sido reiteradamente exigidas, notadamente pelos NAJ. Por isso, quando houver a necessidade de encaminhamento de processo de licitação ao CJACM ou ao NAJ ou aos Advogados da União e aos Assistentes Jurídicos da União, lotados no 4º, 5º ou 7º Distritos Navais, porque será celebrada carta-contrato decorrente do convite, a minuta do convite deverá constar do processo encaminhado. 6.7.2 - O texto do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93 também não menciona a necessidade de aprovação jurídica das minutas de Termos de Justificativa de Dispensa de Licitação (TJDL) ou de Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (TJIL). No entanto, entende a Advocacia-Geral da União, por força do disposto no art. 11, inciso VI, alínea b, da lei Complementar nº 73/1993 e no art. 19, inciso VII, alínea b, do Ato Regimental nº 5/2007, do Advogado-Geral da União, que é de competência das Consultorias Jurídicas e dos Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJ) examinar os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou a dispensa de licitação. O Tribunal de Contas da União também tem se pronunciado pela necessidade de aprovação jurídica dos Termos de Afastamento de Licitação, sendo exemplo deste entendimento o Acórdão nº 992/2006 da Segunda Câmara. Sendo assim, OSTENSIVO - 6-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 nos processos encaminhados ao CJACM ou aos NAJ ou aos Advogados da União e aos Assistentes Jurídicos da União, lotados nos 4º, 5º ou 7º Distritos Navais, devem ser encaminhadas as minutas de TJDL e TJIL para aprovação jurídica. 6.8 - PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DE MINUTAS PARA EXPEDIÇÃO DE NOTA TÉCNICA As minutas de editais, acompanhadas obrigatoriamente de suas respectivas minutas de acordo ou ato, assim como as demais minutas de acordos ou atos que não decorram de procedimento licitatório, que venham a ser encaminhadas à DAdM para expedição de Nota Técnica, devem observar o prazo mínimo de vinte dias entre o seu encaminhamento e o dia em que se pretende encaminhar as minutas para aprovação jurídica junto aos NAJ ou à CJACM ou aos Advogados da União e aos Assistentes Jurídicos da União, lotados no 5º ou no 7º Distritos Navais. As minutas de acordos/atos decorrentes de convite devem ser encaminhadas para expedição da Nota Técnica, sem a necessidade de envio do convite do qual decorrem. 6.9 - PROVIDÊNCIAS EM CASO DE ATRASO NA APROVAÇÃO JURÍDICA POR PARTE DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Caso os processos de licitação encaminhados para aprovação jurídica, considerados prioritários pela Administração Naval, não sejam analisados pelos membros da AGU lotados nos NAJ, na CJACM ou no 5º ou no 7º Distritos Navais no prazo de 15 dias, previsto no caput do art. 42 da Lei nº 9.784/1999, a critério dos Ordenadores de Despesa (OD), poderão ser analisados por membro do SAJCM, devendo constar, no preâmbulo dos estudos jurídicos, o seguinte texto: “Considerando o interesse público e, em homenagem aos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade, da continuidade e da regularidade dos serviços das atividades públicas, em que pese o disposto no § 2º, do art. 42, da Lei nº 9.784, de 29JAN1999, a análise do processo em questão foi efetivada por assessor jurídico da Marinha”. 6.10 - LICITAÇÕES IDÊNTICAS OU REPETIDAS 6.10.1 - Qualquer OM que necessite instaurar licitação, celebrar contrato (mesmo que oriundo de afastamento de certame licitatório) ou convênio enquadráveis no conceito de “idênticos ou repetidos”, aprovados anteriormente pela Advocacia-Geral da União, por intermédio de seus representantes, lotados ou não nos seus Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJ), poderá proceder a instauração ou celebração sem a necessidade de nova apreciação jurídica. OSTENSIVO - 6-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 6.10.2 - Editais idênticos são aqueles com termos iguais, ainda que para objetos distintos. 6.10.3 - Editais repetidos são aqueles iguais em todos os sentidos. 6.10.4 - Deverá ser juntada ao processo a cópia da manifestação jurídica anterior e a declaração formal do ordenador de despesas de que a situação é aplicável ao caso, ou seja, de que a licitação, contrato ou convênio não carecem de nova avaliação jurídica, por se enquadrarem no conceito de “idêntico ou repetido”. 6.10.5 - A possibilidade de utilização dos conceitos de “idêntico” ou “repetido” não se aplica aos Termos de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação nem aos Termos Aditivos, que devem ter suas minutas encaminhadas para a competente aprovação jurídica. OSTENSIVO - 6-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 7 TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS NAS LICITAÇÕES 7.1 - ENQUADRAMENTO LEGAL A Lei Complementar nº 123/2006 estabeleceu tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos. A Lei nº 11.488/2007, em seu art. 34, definiu que aplica-se o tratamento diferenciado e favorecido referente às microempresas e empresas de pequeno porte também às sociedades cooperativas definidas no art. 7.7. 7.2 - DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA Microempresa é a sociedade empresária, a sociedade simples ou o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, devidamente registrados no Registro de Empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). 7.3 - DEFINIÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE Empresa de pequeno porte é a sociedade empresária, a sociedade simples ou o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 7.4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Para a comprovação de sua condição como microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de sua condição. Esta declaração deverá constar dos documentos de habilitação. No caso de pregão eletrônico, a identificação é feita por funcionalidade constante do sistema, e verificada após o encerramento dos lances, de modo a dificultar a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. OSTENSIVO - 7-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 7.5 - DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL Se uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte participa de uma licitação só será exigida que comprove a sua regularidade fiscal para efeito de assinatura do contrato. 7.5.1 - A documentação de regularidade fiscal constará do envelope dos documentos de habilitação, mas só deverá ser examinada após a adjudicação, nos casos de licitações que não utilizem a modalidade pregão. 7.5.2 - No caso de pregão, sendo a microempresa ou empresa de pequeno porte a vencedora, a documentação de regularidade fiscal será analisada juntamente com os documentos contidos no envelope “HABILITAÇÃO”. 7.5.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte terá o prazo de dois dias úteis, a contar do dia em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da OM licitante, para a regularização da documentação de regularidade fiscal, pagamento ou parcelamento do débito ou emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.5.4 - Caso não regularize sua documentação de regularidade fiscal no prazo concedido pela OM licitante, a microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame decairá do direito à contratação e incorrerá nas penalidades previstas no edital ou convite para o adjudicatário faltoso, podendo a OM licitante convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.6 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE Nas licitações de que venham a participar microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurada a elas, como critério de desempate, preferência de contratação. Entendese por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada (caso essa seja a proposição de uma empresa comum). 7.6.1 - No pregão eletrônico, a identificação das licitantes como microempresas ou empresas de pequeno porte é efetuada pelas mesmas em campo próprio do sistema, sem identificação 7.6.2 - Para efeito da aplicação do critério de desempate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, isto é, aquela que apresentar a menor proposta de preços em relação à proposta inicialmente OSTENSIVO - 7-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 vencedora (que não seja de uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte), até o limite de 10% (dez por cento) acima desta, poderá ofertar nova proposta de preços inferior à proposta inicialmente vencedora do certame; e b) caso a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte não se concretize, após o desempate pelo direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese antes mencionada (iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) o prazo de apresentação de nova proposta será determinado pelo órgão licitante quando da convocação, não podendo ultrapassar ____ dia(s) útil(eis). Obs.: O prazo de apresentação de nova proposta deve ser determinado por cada OM, de acordo com as necessidades de contratação. d) no caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preço. e) o pregão, por sua natureza, é um procedimento em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes, portanto a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. f) no caso de empate entre duas microempresas e/ou empresas de pequeno porte como vencedoras, será assegurada preferência, sucessivamente , aos bens e serviços produzidos ou prestados no país e aos produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Persistindo o empate, adotar-se-á o sorteio. 7.7 - SOCIEDADES COOPERATIVAS 7.7.1 - As sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano anterior ao do procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) foram incluídas no rol de beneficiados do tratamento diferenciado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas. 7.7.2 - No entanto, em face do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União nos autos do Processo nº 01082OSTENSIVO - 7-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 2002-020-10-00-0, persiste a proibição de contratação de cooperativas de mão-deobra elencadas no referido documento. 7.7.3 - São consideradas sociedades cooperativas de mão-de-obra, e, portanto, não podem ser contratadas pela Administração Pública, as que prestam serviços de: a) limpeza; b) conservação; c) segurança, de vigilância e de portaria; d) recepção; e) copeiragem; f) reprografia; g) telefonia; h) manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) secretariado e secretariado executivo; j) auxiliar de escritório; k) auxiliar administrativo; l) office boy (contínuo); m) digitação; n) assessoria de imprensa e de relações públicas; o) motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) ascensorista; q) enfermagem; e r) agentes comunitários de saúde. 7.8 - LICITAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADE COOPERATIVA Deverá ser realizado procedimento licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresa, de empresa de pequeno porte e de sociedade cooperativa que, no ano anterior ao da realização do procedimento licitatório, tenha auferido receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e que não seja de mão-de-obra, conforme o rol constante do inciso 7.7.3 nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 7.8.1 - A minuta de convite para prestação de serviços/execução de obras exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas consta do Anexo E. OSTENSIVO - 7-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 7.8.2 - Este procedimento obrigatório não será aplicável quando: a) não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas não for vantajoso para a MB (considerandose não vantajosa a contratação que resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência, ou seja, a estimativa de valor constante do termo de referência, no caso da modalidade pregão; e o valor máximo fixado no orçamento básico, ou documento que o substitua, quando não for obrigatório, na hipótese das demais modalidades licitatórias) ou represente prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado; c) a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25; d) a soma dos valores licitados nos termos do disposto nos arts 7º e 8º do Decreto nº 6.204/2007, caso sejam adotadas as disposições dos mesmos, ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento disponível para contratação no ano; e e) o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar os objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; a ampliação da eficiência das políticas públicas; e o incentivo à inovação tecnológica, justificadamente. 7.8.3 - Nos procedimentos licitatórios cujo objeto seja a contratação de serviços comuns de natureza contínua, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) está adstrito a cada ano de vigência do contrato e não ao período total de possível prorrogação. Ainda que, com a possibilidade de prorrogação contratual por sessenta meses, o valor do contrato venha a ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não está excluída a possibilidade de fazer-se a licitação exclusivamente com microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas. OSTENSIVO - 7-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 8 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) não deve ser entendido como uma modalidade de licitação, mas sim como uma ferramenta de auxílio que se consubstancia num procedimento especial a ser adotado para compras cujos objetos sejam materiais, produtos ou gêneros de consumo freqüentes, bem como, em situações especiais, nas contratações de serviços e locações de bens. 8.1.2 - No registro de preços, diferentemente do procedimento adotado em licitações comuns, no lugar de os proponentes formularem propostas específicas para uma contratação unitária e bem definida, oferecem preços unitários que vigorarão por um certo período. Nesse lapso de tempo, dependendo da conveniência, poderá a MB realizar a aquisição necessária, atendendo a condição precípua de verificar a compatibilização dos preços registrados com os do mercado, o que determinará, certamente, flagrante economia, ganhando-se também em agilidade e segurança, com o pleno atendimento ao princípio constitucional da eficiência. 8.1.3 - O registro de preços é considerado o instrumento ideal para licitar quando existem agregadas diversas OM a serem atendidas na mesma localidade, a exemplo do que ocorre com as OMAC (Organizações Militares de Aquisição Centralizada), as quais deverão constar como participantes beneficiários. 8.1.4 - O SRP está disciplinado no art. 15 da Lei nº 8.666/1993, tendo sido regulamentado pelo Dec. nº 3.931, de 19SET2001, alterado pelo Dec. nº 4.342, de 23AGO 2002, que o define como “o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”, determinando que o mesmo se realize por intermédio de “concorrência” ou “pregão” (instituído pela Lei nº 10.520, de 17JUL2002). 8.2 - ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O SRP deve ser adotado, preferencialmente, quando: a) houver necessidade de contratações freqüentes do bem ou serviço; b) for conveniente a aquisição de bens com entregas parceladas; c) a aquisição de bens ou a contratação de serviços atender a mais de um órgão; e d) pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado. OSTENSIVO - 8-1 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 8.3 - LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS 8.3.1 - Em princípio, a modalidade de licitação utilizada para registro de preços é a concorrência, conforme o modelo no Anexo AG, do tipo “menor preço”, precedida de ampla pesquisa de mercado, podendo ser adotado, excepcionalmente, o tipo “técnica e preço”, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão. Quando, no entanto, o objeto pretendido se enquadrar no elenco de “bens e serviços comuns” constante do Anexo II do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprovou o Regulamento do pregão, a modalidade de licitação a ser utilizada deverá ser o pregão, preferencialmente, conforme modelo do Anexo AH. 8.3.2 - Os documentos descritos nos Anexos AJ e AK constarão como anexos do edital de licitação para SRP, sempre que for necessária a definição de critério de aceitabilidade de preços e quando existirem marcas previamente homologadas pela Marinha. 8.4 - DOCUMENTAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS Para a consecução do SRP é de fundamental importância a elaboração do que o decreto regulamentar denominou “Ata de Registro de Preços” (modelo em Anexo AI), que se consubstancia num instrumento obrigacional unilateral (que não deve ser confundido com um contrato), regido pelo Direito Público, semelhante a um “protocolo de intenções”, objetivando a possível celebração posterior de contrato (s) onde serão registrados os preços propostos, os futuros fornecedores, a OM gerenciadora do sistema, os participantes e as condições a serem praticadas, já previamente definidas na concorrência realizada. 8.5 - PARTES NO REGISTRO DE PREÇOS São partes no Registro de Preços: a) o futuro fornecedor ou prestador do serviço, que terá seu nome inscrito na Ata de Registro de Preços para ser convocado para o fornecimento do bem ou a prestação do serviço, segundo o preço oferecido por ele na licitação e efetivamente registrado; b) a OM Gerenciadora (OMG), que é a responsável pela condução dos procedimentos do certame licitatório e gerenciadora do procedimento (§ 2º, art. 3º, Decreto nº 3.931/2001); e c) as OM participantes (OMP) dos procedimentos iniciais do Registro de Preços, que integrarão a Ata, e, conseqüentemente, utilizarão a mesma (§§ 3º e 4º, art. 3º, Decreto 3.931/2001). OSTENSIVO - 8-2 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 9 ACORDOS ADMINISTRATIVOS 9.1 - DEFINIÇÃO 9.1.1 - Acordo administrativo é o ajuste consensual (consubstancia um acordo de vontades), formal (se expressa por escrito e com requisitos especiais), oneroso (remunerado na forma convencionada) e comutativo (estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes) onde a Administração Pública estabelece as condições desejadas, com qualquer entidade, particular ou pública, visando à consecução de objetivos de interesse público. 9.1.2 - São acordos administrativos para os fins a que se destinam estas Normas: a) contrato administrativo; b) carta-contrato administrativa; c) convênio; d) contrato de concessão de uso; e) contrato de concessão de direito real de uso; e f) contrato de cessão de uso. 9.1.3 - O Capítulo 11 descreve a composição dos acordos administrativos, sendo a consulta ao mesmo considerada essencial para confecção de acordos compatíveis com as normas legais. 9.2 - CONTRATO ADMINISTRATIVO (art. 55) É o acordo administrativo que encerra um pacto de vontades entre a Marinha e um terceiro, onde a Marinha fixa e formaliza as condições do ajuste, conforme modelo contido no Anexo L, possuindo as seguintes características: a) está submetido ao regime jurídico do Direito Público; b) visa à obtenção de bem, prestação de serviço ou execução de obra; c) contém cláusulas, chamadas exorbitantes, que lhe conferem características próprias não existentes nos contratos de Direito Privado, pois a Administração Pública participa da relação jurídica com supremacia de poder (ex: aplicação de penalidade, rescisão unilateral do acordo etc.); d) é sempre precedido de licitação, ressalvados os casos de dispensa ou inexigibilidade previstos em dispositivos legais (arts. 2º, caput; 17, incisos I e II; 24 e 25); e OSTENSIVO - 9-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 e) guarda conformidade com o edital de licitação e a proposta vencedora, não podendo ser exigido ou concedido ao contratado o que não esteja previsto no correspondente documento convocatório da licitação (art. 54, §1º). 9.2.1 - Obrigatoriedade (art. 62) a) Nas hipóteses de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas, inexigibilidades e nos pregões cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação, o contrato é obrigatório; e b) Na hipótese de convite e pregão cujo valor esteja compreendido no limite de convite, e nos casos de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, ainda que o preço do material esteja compreendido nos valores de concorrência ou tomada de preços, a Marinha pode substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 9.2.2 - Eficácia (art. 61) Eficácia, neste contexto, é a condição legal que assegura que um ato jurídico está pronto para produzir efeito. a) A eficácia de todos os acordos administrativos e seus documentos decorrentes (exceto Adendo), bem como os documentos substitutivos dos contratos (ex: cartacontrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço), exceto quando versarem sobre assunto sigiloso, depende da publicação de extrato no DOU, a ser providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias a contar dessa data; e b) No caso de contratos (ou documento que o substitua) oriundos de pregão, o prazo de publicação do seu extrato no DOU é de vinte dias a contar da data de sua assinatura. 9.2.3 - Duração (art. 57) A duração de um contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário. Em casos especiais, poderá ser prorrogada ou estendida, conforme previsto em lei. 9.2.4 - Catalogação Nos contratos de aquisição de todo e qualquer sistema de armamento, equipamento e material para suporte de novos sistemas e equipamentos introduzidos no acervo da OSTENSIVO - 9-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 MB, deverá constar cláusula versando sobre Catalogação onde esta exija do contratado o fornecimento de dados de identificação e gestão que permitam diferenciar os itens de suprimento a fornecer. 9.3 - CARTA-CONTRATO ADMINISTRATIVA (art. 62, caput) É o acordo administrativo que poderá substituir o contrato nos casos em que este não for obrigatório, e possui as mesmas características daquele, exigindo apenas menor nível de formalidades e menos encargos para celebração, conforme modelo contido no Anexo M. 9.4 - CONVÊNIO (art. 116) É o acordo administrativo firmado entre órgãos públicos ou entre um órgão público e uma entidade privada, que visa, sob mútua cooperação, à realização de objetivos de interesse comum e coincidentes, conforme modelo contido no Anexo N, possuindo as seguintes características: a) diversamente do contrato e carta-contrato, onde um lado pretende o objeto e o outro a remuneração correspondente, o convênio não tem partes, tem partícipes; b) pode envolver recursos financeiros, exclusivamente para cobertura de custos; c) qualquer partícipe pode, a qualquer tempo, denunciar o convênio; d) não contém cláusula estipulando sanções; e) pode envolver transferência de recursos financeiros (convênios de natureza financeira) e nesses casos sua celebração está sujeita à prévia aprovação do Comandante da Marinha (CM), por proposta da OM celebrante, ouvidos o COMIMSUP, o respectivo ODS, a SGM e o EMA, conforme art. 5º da Portaria nº 180/MB/2001, alterada pela Portaria nº 236/MB/2002; e f) não obriga à prévia realização de licitação. 9.5 - CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO É o contrato especial pelo qual a Administração concede a utilização exclusiva de um bem público, de uso especial ou dominical (art. 99, da Lei nº 10.406, de 10JAN2002, Código Civil Brasileiro), a uma entidade particular, física ou jurídica, para que o explore segundo destinação específica, conforme modelo contido no Anexo O, possuindo as seguintes características: a) tem caráter contratual e, por conseqüência, produz estabilidade na outorga; b) pode ser gratuito ou remunerado; OSTENSIVO - 9-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 c) deve ser celebrado, obrigatoriamente, com prazo definido e precedido de licitação, sempre na modalidade concorrência; d) prevalece o interesse público, admitindo rescisão unilateral pela Marinha quando existir motivo relevante; e e) resguarda os interesses da Marinha, concedendo direitos menos estáveis ao concessionário. 9.6 - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (Decreto-lei nº 271/1967, arts. 7º e 8º) É o contrato pelo qual a Marinha transfere o uso de um bem dominical ou de um bem de uso especial - transformado, a posteriori, em bem dominical (desafetação) - a outro órgão ou entidade da Administração Pública ou a uma entidade particular, física ou jurídica, para que o utilize visando à urbanização, industrialização, edificação, cultivo de terra ou outra utilização de interesse social, conforme modelo contido no Anexo P, possuindo as seguintes características: a) realiza o trespasse com direito real resolúvel, transferível, salvo disposição contratual em contrário, por ato inter vivos ou por sucessão (legítima ou testamentária); b) pode ser gratuito ou remunerado; c) será, obrigatoriamente, precedido de licitação, sempre na modalidade concorrência; d) pode ser celebrado por prazo determinado ou indeterminado; e) se celebrado por prazo indeterminado, o bem só poderá reverter à Marinha se houver desvio da finalidade social estabelecida inicialmente; f) depende de autorização legal (lei autorizativa); e g) não se aplica a imóveis construídos e a bens móveis. 9.7 - CONTRATO OU TERMO DE CESSÃO DE USO 9.7.1 - Formalizado por intermédio de contrato ou termo, é o instrumento mediante o qual a Marinha cede o uso de imóvel sob sua jurisdição, gratuitamente ou em condições especiais, quando existir interesse no sentido de concretizar auxílio ou colaboração que pretenda prestar a: a) Estados ou Municípios; b) Entidades sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural ou de assistência social; e OSTENSIVO - 9-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 c) Pessoas físicas ou jurídicas consideradas merecedoras, desde que haja comprovadamente interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional. 9.7.2 - Cessão de Uso para Atividades de Apoio Uma das características da Cessão de Uso é a impossibilidade do cessionário utilizar o bem cedido de forma diferente daquela previamente estabelecida. Entretanto, não será considerada como utilização diversa quando de cessão de área, a título gratuito ou oneroso, para o exercício das atividades de apoio a seguir elencadas, necessárias ao desempenho da atividade da OM: a) posto bancário; b) posto dos correios e telégrafos; c) restaurante e lanchonete; d) central de atendimento a saúde; e) creche; e f) outras atividades similares que sejam consideradas necessárias de apoio pelos Comandantes dos Distritos Navais, conforme previsto no § 4º, do art. 2º, da Portaria nº 180/MB/2001, com a nova redação estabelecida pela Portaria nº 111/MB/2004. 9.7.3 - Além da característica de impossibilidade de desvirtuamento do uso específico, são também particularidades configuradoras da Cessão de Uso: a) transfere a posse, mas não a propriedade; b) tem prazo determinado; e c) exige licitação quando for adotada com o objetivo de permitir o uso de área para atividade de apoio (inciso 9.7.2). 9.7.4 - O texto de cessão de uso assemelha-se ao teor do modelo contido no Anexo O. 9.7.5 - O instrumento de cessão de uso não deve fazer alusão à licitação ou afastamento da competição, mencionando tão-somente que, devido às características peculiares, foi precedido de certame licitatório, com exceção daqueles que têm como objetivo o uso de área para atividade de apoio. 9.8 - DOCUMENTOS DECORRENTES São aqueles que formalizam uma ampliação, extinção, modificação ou complementação de um acordo. São documentos decorrentes tratados por estas Normas: OSTENSIVO - 9-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 9.8.1 - Termo Aditivo (art. 65) É o documento decorrente de acordo administrativo ou de outro documento decorrente de ato administrativo Permissão de Uso que, assinado pelas partes ou partícipes, altera condições previamente ajustadas em acordo ou ato ainda em vigor, conforme modelos contidos nos Anexos Q e R, possuindo as seguintes características: a) entra em vigor na data de sua assinatura, deve ser celebrado dentro da vigência do acordo ou ato inicial e produz seus efeitos coincidentemente com a data do término de vigência do acordo ou ato inicial, mesmo que tenha sido assinado em data anterior; b) deve manter a essência do acordo ou ato inicial, vedada a descaracterização do objeto; c) pode resultar de fatos imprevisíveis, mencionados como fortuitos ou de força maior no acordo ou ato inicial; d) deve ter sua minuta aprovada juridicamente, nos termos do Capítulo 6; e) pode resultar de fatos que comprovadamente impossibilitem a execução do acordo ou ato nos termos iniciais ajustados; f) deve ter seu extrato publicado no DOU (art. 61, parágrafo único); g) embora o nome indique acréscimo, pode ser usado para diminuir ou restringir condição previamente ajustada ou definida, respeitando a legislação em vigor; e h) é assinado apenas pela OM, com ciência do permissionário, quando alterar a Permissão de Uso. 9.8.2 - Termo de Rescisão (art. 79) É o documento decorrente de acordo administrativo que, assinado pelas partes ou partícipes, encerra e extingue um acordo, conforme modelo contido no Anexo S, possuindo as seguintes características: a) só pode ser celebrado na vigência do acordo; b) é sempre amigável; c) não cabe nos casos de comprovada inadimplência da contratada; d) fixa os acertos de contas a efetuar ou, em caso contrário, declara que não há acerto de contas a realizar; e) deve Ter sua minuta aprovada juridicamente, nos termos do Capítulo 6; e OSTENSIVO - 9-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 f) deve, nos casos de interesse público, apresentar justificação fundamentada de que o acordo tornou-se inútil ou prejudicial à coletividade, formalmente demonstrada em processo próprio, determinado pelo CM (art. 78, inciso XII). 9.8.3 - Adendo É o documento decorrente de acordo administrativo que efetua pequenas modificações em contratos, cartas-contrato e convênios ainda em vigor, conforme modelo contido no Anexo U, possuindo as seguintes características: a) assemelha-se ao termo aditivo, mas está dispensado de ter seu extrato publicado no DOU; b) formaliza apenas modificações não essenciais ao mérito do acordo; e c) só pode ser utilizado na hipótese descrita no inciso 11.1.4, alínea i, subalínea II, ou mediante expressa autorização da DAdM, após consulta por intermédio de mensagem. 9.8.4 - Termo de Recebimento Definitivo É o documento decorrente de acordo administrativo que, assinado pelas partes, formaliza o recebimento do objeto, principalmente nos casos de contratos de vulto, conforme modelo contido no Anexo V. 9.9 - CONTRATO PADRONIZADO No caso de empresas concessionárias de serviços ou qualquer outro ente público, quando não for possível a adoção dos modelos anexos constantes destas Normas, as OM estão autorizadas, em caráter excepcional, a firmar acordos baseados em minutas elaboradas por essas entidades, fazendo-se necessária a apreciação e a aprovação do setor jurídico quanto à legalidade dos seus termos. 9.10 - ACORDOS NÃO ELABORADOS PELA MB Além daqueles casos indicados no artigo anterior, a assinatura de qualquer outro acordo não elaborado pela MB, notadamente os regidos pelo direito privado, também deverão ser celebrados após específica aprovação jurídica, conforme o Capítulo 6. 9.11 - REGISTRO NO SIAFI DOS ACORDOS ADMINISTRATIVOS Para as Unidades Gestoras que operam o SIAFI, há necessidade de os acordos administrativos que envolvam movimento de recursos financeiros serem cadastrados no SIAFI. Para tal, deverão ser observados os procedimentos específicos previstos nas Normas SGM-301. OSTENSIVO - 9-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 10 ATOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - DEFINIÇÃO 10.1.1 - Ato administrativo, objeto destas Normas, é o instrumento hábil que, exprimindo manifestação unilateral de vontade da Marinha e usando a supremacia de poder inerente à Administração Pública, visa autorizar ou permitir que um bem de uso especial seja utilizado por particular. 10.1.2 - São atos administrativos tratados por estas Normas: a) permissão de uso; e b) autorização de uso. 10.1.3 - O Capítulo 11 descreve a composição dos atos administrativos, sendo a consulta ao mesmo considerada essencial para confecção de atos compatíveis com as normas legais. 10.2 - PERMISSÃO DE USO (art. 2º) 10.2.1 - É o ato administrativo, cujo modelo consta do Anexo X, pelo qual a Marinha faculta a utilização, a título precário, de áreas sob sua jurisdição para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. Não exige prévia licitação. 10.2.2 - A permissão de uso pode ser revogada quando existir comprovado interesse público. 10.2.3 - A permissão de uso será sumariamente revogada, sem indenização para o permissionário, quando: a) assim for do comprovado interesse da Marinha; b) o permissionário não cumprir obrigações assumidas; ou c) ocorrer desvio no exercício da atividade autorizada. 10.3 - AUTORIZAÇÃO DE USO É o ato administrativo, cujo modelo é o constante no Anexo W, pelo qual a Marinha autoriza a utilização provisória de pequenas áreas a prestadores de serviços ou executores de obras, as quais servirão exclusivamente para apoio, como, por exemplo, troca de roupa dos empregados da contratada, paiol de material, canteiro de obras etc. É ato gratuito, descabendo, conseqüentemente, licitação, não devendo, todavia, embaraçar o funcionamento da OM autorizadora, podendo ser revogado, sumariamente, a qualquer tempo. OSTENSIVO - 10-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 11 COMPOSIÇÃO DOS ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - ELEMENTOS DOS ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS (arts. 38, 55, 67 e 78) Os acordos e atos administrativos, inclusive seus documentos decorrentes, deverão conter as seguintes partes: a) cabeçalho; b) ementa; c) preâmbulo; d) cláusulas ou itens obrigatórios; e) cláusulas acessórias; f) fecho; e g) anexos, quando couber. 11.1.1 - Cabeçalho Escriturado no início da primeira página, conterá "MARINHA DO BRASIL", o nome da OM celebrante e o número do documento. 11.1.2 - Ementa Conterá o tipo de acordo ou ato, as partes ou partícipes celebrantes e a descrição sucinta do objeto do acordo, ato ou documento decorrente. 11.1.3 - Preâmbulo Escriturado imediatamente após a ementa, iniciando junto à margem esquerda, conterá: a) a data e OM de celebração; b) a identificação das partes signatárias, com endereço completo; c) se for o caso, a licitação realizada (modalidade, número e data). Na hipótese de ter ocorrido dispensa ou inexigência de licitação mencionará o número do processo administrativo de afastamento da licitação; e d) para convênio, quando formalizado com pessoas jurídicas da Administração indireta (autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações de direito público), deve constar a lei ou decreto de sua criação e respectivo endereço completo. 11.1.4 - Cláusulas ou Itens Obrigatórios Escriturados logo após o preâmbulo, destinam-se a descrever as informações obrigatórias do acordo ou ato. OSTENSIVO - 11-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 As cláusulas ou itens obrigatórios fixados nestas Normas são: a) Legislação Aplicável I) É obrigação legal a menção no texto do contrato, em cláusula contratual específica, da legislação aplicável. II) Além da lei federal que rege a matéria, existem outros diplomas legais que podem ser citados, além dos especiais inerentes ao objeto do contrato. A menção de tais diplomas é meramente ilustrativa, pois os mesmos não deixarão de ser aplicados caso haja um esquecimento do elaborador do contrato e não seja feita a citação, em face do princípio da legalidade. b) Vinculação ao Instrumento Convocatório (edital/convite) ou ao Termo de Afastamento de Licitação Visando a evitar a descaracterização no curso da execução do contrato das regras previamente estabelecidas, deve constar no contrato a cláusula que confirma o "Princípio do Vínculo ao Instrumento Convocatório", intitulada “ Da vinculação ao edital/termo de justificativa de dispensa/termo de justificativa de inexigibilidade”. c) Aprovação da Minuta Esta cláusula indicará os documentos de aprovação da minuta pela assessoria jurídica (obrigatória) e pela autoridade superior, quando for o caso. d) Delegação de Competência (Portaria nº 180/MB/2001) Esta cláusula transcreverá os documentos que habilitam a autoridade naval e, no caso de acordo, a outra parte ou partícipe, a assinar o documento. e) Objeto I) Esta cláusula, aplicável também a Termos Aditivos e Termos de Rescisão, apresentará a cuidadosa e detalhada descrição do propósito do documento que está sendo elaborado, transcrevendo, quando couber, detalhes fundamentais estipulados no edital ou equivalente documento convocatório da licitação. Apresentará, minuciosamente, os materiais e quantidades que serão adquiridos, os serviços que serão prestados ou, ainda, as obras que serão executadas, usando descrições detalhadas, planos e especificações. II) Sempre que a situação assim recomendar, dados complementares serão colocados em anexo, tais como: - proposta da contratada; OSTENSIVO - 11-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 - projeto; - especificações; - planilhas; - cronograma físico-financeiro; e - cronograma de pagamento. f) Regime de Execução ou Forma de Fornecimento I) Esta cláusula estabelecerá a forma geral das relações entre a Marinha e a Contratada. II) No caso de obras ou serviços de engenharia, poderão ser usadas quatro modalidades de regime de execução: - empreitada por preço global (alínea a, inciso VIII, art. 6º); - empreitada por preço unitário (alínea b, inciso VIII, art. 6º); - tarefa (alínea d, inciso VIII, art. 6º); e - empreitada integral (alínea e, inciso VIII, art. 6º). III) No caso de compras ou de prestação de serviços, conterá o modo de fornecimento ou de execução dos serviços. IV) Em qualquer dos casos citados anteriormente, a forma de execução só poderá ser alterada por mútuo acordo, desde que se comprove a inaplicabilidade da forma inicialmente pactuada, celebrando-se Termo Aditivo. g) Manutenção pela Contratada das Condições de Habilitação Visando à garantia do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, deve a mesma manter ao longo da execução contratual todas as condições a ela requeridas quando do cadastramento ou da fase de habilitação do procedimento licitatório. h) Direitos e Responsabilidades das Partes Visando a disciplinar a execução contratual, além da cláusula "Do objeto", onde se estabelece o pretendido pela Marinha, é necessária a existência de cláusula contratual que delimite, de forma objetiva, os direitos e responsabilidades das partes. i) Recursos Orçamentários I) Esta cláusula indicará o Projeto, Fase e Item do Plano de Ação (PA), Gestão, Unidade Orçamentária (UO), Programa de Trabalho (PT), Fonte de Recursos OSTENSIVO - 11-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 (FR) e Natureza da Despesa (ND), bem como as Notas de Crédito (NC) e de Empenho correspondentes. II) Se o acordo, em caráter excepcional, necessitar ser assinado sem que a OM tenha recebido a provisão do crédito, esta Cláusula terá a seguinte redação: "Serão alocados recursos do (Projeto, Fase e Item) do PA/(ano) para fazer face às despesas do presente Acordo Administrativo. Tão logo seja recebida a Nota de Crédito, será emitida a Nota de Empenho, e tais dados serão objeto de Adendo ao presente acordo". j) Preço Esta cláusula apresentará sempre o valor total do acordo, exclusive reajustamentos, descrevendo também, sempre que couber, os preços unitários. k) Reajustamento Esta cláusula descreverá as condições de reajustamento (ou repactuação) de preços autorizados em dispositivos legais, visando a evitar o desequilíbrio econômico e financeiro do acordo durante sua execução, em razão de possível desvalorização da moeda ou por necessidade de adequação. l) Repactuação Esta cláusula substituirá a de Reajustamento quando o objeto do contrato envolver serviço a ser executado de forma contínua, relativo a atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência da Marinha, nos termos do Decreto nº 2.271/1997, para admitir-se reequilíbrio de preços (repactuação ), visando a adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada. m) Pagamento I) Esta cláusula apresentará a forma de pagamento, condicionando sempre o desembolso à realização de parcelas físicas e eventos estabelecidos no acordo. II) Nos casos de atos administrativos, esta cláusula será, quando couber, substituída por um item intitulado "Retribuição". III) Esta cláusula mencionará a existência de um cronograma de pagamento em anexo que, integrando o acordo, definirá as datas em que os pagamentos serão efetuados. OSTENSIVO - 11-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 IV) Nos casos de obras, de construção de navios e de serviços de engenharia, o acordo conterá em anexo um cronograma físico-financeiro, mencionado obrigatoriamente nesta cláusula, descrevendo as fases de execução, chamadas de eventos de pagamento, vinculadas ao desembolso financeiro. V) Com fulcro na diretriz fixada no art. 15, inciso III, da Lei 8.666/1993, segundo a qual as compras devem submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado (nas quais é praxe o pagamento antecipado), combinado com o preconizado no art. 38 do Decreto n° 93.872/1986, que prevê a possibilidade de pagamento parcelado, desde que na vigência do acordo, sob condição de estar acautelado em garantia pertinente a todo o valor antecipado, poderá estabelecer-se pagamento antecipado, principalmente quando tal parcela represente uma redução significativa do preço do produto e sua garantia resguarde o interesse público. Nos Contratos Comerciais vinculados a financiamentos externos, observar o contido na alínea n. VI) É mandatório que o pagamento antecipado somente conste no contrato caso haja previsão no instrumento convocatório ou no documento formal de afastamento de licitação. VII) É obrigatória a comprovação da regularidade com a seguridade social, através da CND junto ao INSS e do CRF junto ao FGTS, ou consulta prévia ao CADASTRO GERAL, a cada pagamento a ser feito à Contratada, desde que o objeto do contrato ou do documento que o substitua seja aquisição de bens com entrega parcelada, a aquisição de bens ou serviços cujo fornecimento seja total ou imediato mas do qual decorram obrigações futuras, inclusive assistência técnica, ou de serviços continuados. VIII) Será proibido à Contratada emitir duplicatas comerciais em função do contrato celebrado. n) Atualização Monetária Nesta cláusula deve estar descrito o critério de atualização monetária dos valores a serem pagos desde a data final do prazo de execução (data de adimplemento) até a de efetivo pagamento, utilizando-se a variação pro-rata die de índice nela indicado. o) Condições de Importação, quando necessário Nos contratos de âmbito internacional existem uma série de fatores cuja regulaOSTENSIVO - 11-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 mentação está sujeita a leis federais específicas inerentes à importação. Nesses contratos, faz-se necessário um levantamento específico das normas vigentes sobre a matéria, estabelecendo-se, então, em cláusula própria, todas as condições para a importação. Deve constar dos contratos comerciais vinculados a financiamentos externos, cláusula específica atribuindo à empresa contratada a obrigação de levar a efeito o Registro de Operação Financeira (ROF) nos conhecimentos de embarque e “invoices”, informando-se à mesma, através de subcláusula na cláusula “DO PAGAMENTO”, que a tempestividade do pagamento está condicionada a esse registro. As CNE e as empresas contratadas, quando possível, deverão embarcar material referente a contratos de financiamento externo em separado dos demais materiais, ou seja, com conhecimentos de embarque distintos. Assim, cada conhecimento de embarque corresponderá a um só ROF e a uma só Declaração de Importação (DI), podendo ser o conhecimento composto de vários “invoices”. p) Catalogação Os instrumentos convocatórios de licitação e os contratos de aquisição de meios, equipamentos, sistemas e todo e qualquer material que venha a ser introduzido no acervo da MB incluirão, obrigatoriamente, cláusula contratual de catalogação, conforme o estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa nº 813/MD, de 24JUN2005, e o disposto no Capítulo 2 das Normas SGM-201. q) Fiscalização Esta cláusula definirá a forma pela qual a Marinha fiscalizará os materiais, serviços, obrigações e demais condições fixadas no acordo, visando acompanhar sua execução, corrigir falhas ou comprovar o não cumprimento de qualquer obrigação acordada. r) Prazos Esta cláusula estabelecerá os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e de recebimento provisório e definitivo do objeto. É vedado efeito retroativo em qualquer acordo ou ato. s) Garantia I) Esta cláusula estabelecerá condições que protejam e resguardem os interesses da Marinha quanto à inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada OSTENSIVO - 11-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ou, nos casos de atos administrativos, pela parte beneficiária, não se aplicando a convênios. II) Nos casos precedidos de licitação, a garantia só poderá ser exigida se constar a possibilidade no edital ou documento convocatório que antecedeu o acordo, não podendo exceder de cinco por cento do valor do contrato, sendo atualizada nas mesmas condições previstas no acordo. III) A garantia somente será liberada após o total cumprimento das obrigações acordadas, sendo vedada qualquer liberação parcial. IV) Cabe ao contratado escolher, a seu critério, a modalidade de garantia que mais lhe convier entre as seguintes opções: - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (MF); - seguro-garantia (inciso VI do art. 6º); e - fiança-bancária. V) Quando o acordo estabelecer que a Marinha entregará um bem à Contratada, que com ela ficará depositado, ao valor da garantia deverá ser acrescido integralmente o valor do bem entregue. t) Penalidades Esta cláusula estabelecerá as multas e demais penalidades aplicáveis, caso a Contratada atrase ou não cumpra obrigações assumidas, declarando as medidas que poderão ser tomadas pela Marinha. No caso de ato administrativo, a Marinha poderá revogar a Autorização ou a Permissão de Uso, conforme o disposto no Capítulo 10. Os percentuais de multas devem ser definidos em função de cada objeto, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade. u) Casos Fortuitos ou de Força Maior I) Esta cláusula descreverá as condições excepcionais que, com base em eventos imprevisíveis e inevitáveis, justificam a impossibilidade, temporária ou definitiva, de execução do acordo nos termos previamente ajustados. OSTENSIVO - 11-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 II) Ocorrendo eventos desta natureza, a Contratada poderá invocá-los para se eximir de penalidades por inadimplência parcial, solicitar prorrogação de prazo ou, ainda, obter a rescisão do acordo sem ser penalizada. III) Fatos e eventos que, mesmo imprevistos, são evitáveis ou contornáveis, não constituem casos fortuitos ou de força maior. v) Rescisão I) Esta cláusula apresentará as condições que possibilitarão interromper definitivamente a execução do acordo. II) Nos casos de ato administrativo, em função de sua tipicidade, tem-se, no lugar da rescisão, a revogação. III) A rescisão não impede as cominações decorrentes da inadimplência. Por isto, normalmente, a rescisão vem acompanhada de sanção pelo descumprimento de obrigação assumida. IV) A rescisão de um acordo administrativo poderá ocorrer sob uma das seguintes formas: - unilateral (administrativa), nos casos de inadimplência da Contratada ou de real interesse público, formalizando-se por Portaria da autoridade contratante, que apresentará os motivos e disposições contratuais que fundamentam a rescisão. Quando a rescisão ocorrer devido a interesse público, a Contratada será ressarcida dos prejuízos comprovados, receberá a devolução da garantia, os pagamentos devidos até a data da rescisão e, ainda, para fazer face ao custo da desmobilização, a devida indenização; - amigável, nos casos de acordo entre as partes, formalizada mediante celebração de um Termo de Rescisão; e - judicial, resultante de decisão proferida em face de ação judicial. w) Foro Esta cláusula conterá a definição do foro (local) competente para julgar divergências que venham a existir entre as partes. x) Cópias I) Esta cláusula indicará a destinação das cópias que serão extraídas obrigatoriamente, sem mencionar a distribuição de cópias internas. OSTENSIVO - 11-8 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 II) Deverão ser extraídas cópias originais (assinadas): - para a OM celebrante; - para a parte, partícipe ou entidade beneficiária; e - se necessário, para o interveniente (ex: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso de operação de crédito). III) Deverão ser extraídas fotocópias (cópias xerográficas): - para a DAdM; - para a DE, sempre que o documento tratar de assunto sobre a qual a Diretoria Especializada tenha expedido instruções exigindo cópias; e - para outras OM, quando for o caso. IV) Deverá, ainda, ser sempre extraída uma cópia, em extrato, para publicação no DOU. 11.1.5 - Cláusulas Acessórias Escrituradas antes da cláusula "Do foro", destinam-se a descrever as condições adicionais que complementem o acordo, quando necessário, sempre visando resguardar melhor os interesses da Marinha, sendo exemplos: sigilo, seguro, adesão, comunicações e despesas contratuais. 11.1.6 - Fecho Escriturado logo após a Cláusula "Das cópias", indica o local e data de assinatura e, ainda, as assinaturas que serão apostas sobre a datilografia do nome, cargo e demais dados de identificação de cada signatário. 11.1.7 - Anexos Sempre que necessário, serão colocados documentos em anexo, que, para todos os efeitos, passam a integrar o acordo ou ato. É vedado anexar ao acordo o instrumento convocatório da licitação. 11.2 - TEXTO SIGILOSO Os acordos, seus termos aditivos, seus termos de rescisão e atos que versarem sobre assuntos sigilosos, conterão cláusula acessória específica, exigindo compromisso com a manutenção do sigilo. 11.3 - ITENS E SUBITENS 11.3.1 - Para facilitar a elaboração, as cartas-contrato, os atos administrativos, os documentos decorrentes de cartas-contrato e o termo aditivo do ato administrativo de Permissão de Uso usarão itens e subitens em lugar de cláusulas e subcláusulas. OSTENSIVO - 11-9 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 11.3.2 - Seus títulos não serão precedidos da preposição "Do" ou "Da". 11.4 - NUMERAÇÃO DE ACORDOS E ATOS INICIAIS Serão numerados sob a forma aaaaa/bbbb-ccc/00, onde: 11.4.1 - aaaaa Com cinco algarismos, conterá o código da OM celebrante, de acordo com o COMLIDIDOC; 11.4.2 - bbbb Conterá os quatro algarismos do ano de celebração do acordo ou ato; 11.4.3 - ccc Composto de três algarismos, reiniciando anualmente em 001, individualizará o acordo ou ato elaborado pela OM, utilizando seqüência geral para todos os documentos. Assim, por exemplo, quando for 005, identificará o quinto ajuste inicial elaborado pela OM dentro do ano. Sem exceção, não ocorrerá repetição de aaaaa/bbbb-ccc, pois a numeração dos documentos iniciais é geral, independendo do tipo de acordo ou ato celebrado; e 11.4.4 - 00 Estes dois zeros indicam que a numeração refere-se a um acordo ou ato inicial. 11.5 - NUMERAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES Os documentos decorrentes serão numerados sob a forma aaaaa/bbbb-ccc/dd, onde: 11.5.1 - aaaaa/bbbb-ccc São, sem exceção, os mesmos antes usados para identificar o acordo ou ato inicial, mesmo que o ano de assinatura do documento decorrente seja outro. 11.5.2 - dd Indicará o ordinal da alteração (ou complementação) já sofrida pelo documento inicial. Por exemplo, quando dd for 02, indicará o segundo documento decorrente que modifica ou complementa o acordo ou ato inicial. 11.6 - NÚMERO ÚNICO DE PROCESSOS (NUP) Os acordos e atos administrativos, e seus documentos decorrentes, têm a numeração definida nos artigos 11.4 e 11.5 para controle no âmbito interno das OM. A numeração que constará dos processos de licitação deve obedecer ao prescrito na SGM-105, Capítulo 37, recebendo o NUP. OSTENSIVO - 11-10 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 11.7 - APROVAÇÃO DE MINUTA A aprovação da minuta do acordo ou ato administrativo deverá ser realizada conforme descrito no Capítulo 6. 11.8 - DESPESAS CONTRATUAIS A publicação do extrato de acordo administrativo, mesmo que tal acordo seja sem ônus, é obrigação da MB, em nome do princípio da publicidade, podendo ser atribuída à Contratada a despesa desta publicação, desde que conste tal obrigação, de forma inequívoca, tanto no instrumento convocatório, quanto no respectivo acordo administrativo. 11.9 - CONTRATOS COM EMPRESAS ESTRANGEIRAS 11.9.1 - É facultada à empresa estrangeira a participação em concorrências ou tomadas de preços internacionais, desde que consorciadas com empresas nacionais ou caso tenham representação legal no Brasil. 11.9.2 - Nas licitações internacionais que originarão contratos de aquisição de bens ou serviços, cujo pagamento será realizado com o produto de financiamento estrangeiro concedido por organização internacional de que o Brasil faça parte ou, por agência estrangeira de cooperação, bem como nos casos de contratação de empresas estrangeiras para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, necessitando este último de autorização do MD, não será exigível (art. 32, § 6º): a) a participação consorcial com empresa brasileira; b) cláusula contratual declarando o Foro brasileiro para dirimir dúvidas; e c) documentação equivalente e representação legal no Brasil. 11.9.3 - Tratamento idêntico se dará aos casos de aquisição de bens e serviços realizados por OM sediada no exterior. 11.10 - CONTRATOS ENVOLVENDO OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS 11.10.1 - Responsabilidade quanto à contratação e pagamento: Compete, exclusivamente, à OM interessada, a negociação, a elaboração, a execução, a liquidação e o pagamento dos contratos, com apoio da DAdM (Departamento de Planejamento), quando necessário. 11.10.2 - Responsabilidade quanto ao pagamento da dívida: O pagamento de dívida assumida pela Marinha é de responsabilidade da DAdM. 11.10.3 - Responsabilidade quanto à assinatura pelas CNE: O contrato poderá ser assinado pelas CNE, desde que seus termos disponham expressamente sobre tal fato, definindo claramente, em cláusula específica, as resOSTENSIVO - 11-11 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ponsabilidades da OM interessada (apreciação jurídica, de acordo com o Capítulo 10, e responsabilidade prevista no inciso 9.10.1) e da CNE, levando em consideração, também, a delegação de competência pertinente. 11.11 - PRAZO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, DE AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO, ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS Para fins de controle de gestão financeira, as OM deverão observar o prazo mínimo de cinco anos, a partir do julgamento das contas dos responsáveis pelo TCU, para arquivamento dos processos licitatórios, processos de afastamento, acordos e atos mencionados nestas Normas. 11.12 - ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS PARA REGISTRO NA DAdM Cópias dos editais, dos acordos administrativos e seus documentos decorrentes e dos atos administrativos, deverão ser encaminhadas à DAdM, mediante ofício, no qual deverá ser informado o Diário Oficial em que foi publicado o extrato do acordo, do documento decorrente ou ato administrativo, até dez dias da publicação do mesmo. A cópia do edital deverá ser encaminhada em conjunto com o respectivo acordo ou ato administrativo. 11.13 - ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO PRÉVIA DE PROCEDIMENTOS LICITATORIOS Para facilitar a aferição prévia dos documentos gerados com base nestas Normas, foi elaborado um roteiro básico que está disseminado no Anexo Y. OSTENSIVO - 11-12 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 12 APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 12.1 - APLICABILIDADE A aplicação de penalidades administrativas pela Marinha é prerrogativa resultante do princípio da auto-executoriedade dos atos administrativos, não necessitando de recurso ao Poder Judiciário. 12.2 - PENALIDADES (arts. 64, 81 e 87) As penalidades a que estão sujeitos os adjudicatários e contratados são resultantes, respectivamente, de: 12.2.1 - Recusa de Assinatura do Acordo Administrativo a) Os licitantes assumem compromissos com a Marinha que somente se extinguem após sessenta dias da data da entrega das propostas, caso outro prazo inferior não seja estabelecido no instrumento convocatório. b) Em conseqüência, prevê a legislação a penalização do adjudicatário faltoso, ou seja, aquele que, regularmente convocado, não se disponha a assinar o acordo administrativo ou a retirar o instrumento equivalente, caracterizando-se, dessa forma, a "recusa injustificada". c) Os adjudicatários faltosos estão sujeitos às seguintes sanções: I) multa, diante da recusa injustificada, cujo "quantum" deve, obrigatoriamente, estar estabelecido no instrumento convocatório e ser definido em função de cada objeto, sempre obedecendo ao princípio da razoabilidade; II) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MB, por prazo não superior a dois anos; e III) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o MD (art. 87, § 3º), que será concedida sempre que o adjudicatário faltoso ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação. d) As penalidades previstas nas subalíneas II e III da alínea c somente serão aplicadas nos casos em que, comprovadamente, a recusa injustificada esteja acompanhada de comportamento ilícito de certa gravidade, ou nos casos em que tal recusa, pelo vulto da pretendida contratação, proporcione prejuízo de monta à Marinha, obrigando, inclusive, o refazimento de todo o procedimento licitatório (art. 87, § 2º). OSTENSIVO - 12-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 e) Ocorrendo a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o acordo administrativo ou retirar o instrumento equivalente, as sanções poderão ser aplicadas, independentemente de constarem no instrumento convocatório, com exceção da MULTA, adotando-se o mesmo critério nos casos não precedidos de licitação. f) A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada sempre que o adjudicatário faltoso, devidamente sancionado com multa, não pagá-la. g) Caso o adjudicatário faltoso se recuse a pagar a multa, cópia de todo o processo deve ser encaminhada ao Gabinete do Comandante da Marinha (GCM), visando à propositura da competente ação judicial, consoante o disposto na Portaria nº 134/MB/2003, alterada pela Portaria nº 141/MB/2008. 12.2.2 - Inexecução do Acordo Administrativo a) A inadimplência do contratado (demora excessiva para cumprimento da obrigação, cumprimento inexato ou abandono do objeto avençado) obriga a Administração Pública a um procedimento sancionatório, aplicando as devidas penalidades legais administrativas. b) Pela inexecução do acordo, dependendo do grau de inadimplência, avaliado pela OM envolvida, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: I) advertência; II) multa, conforme previsão no acordo administrativo, e com percentuais definidos em face de cada objeto, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade; III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MB por prazo não superior a dois anos; e IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o MD, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação. c) Cumulativamente com a multa poderão ser aplicadas as sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. d) Após regular processo administrativo, havendo aplicação de multa, seu valor deverá ser descontado da garantia contratual (se houver). e) Quando o valor da multa ultrapassar o da garantia, ou esta não existir, o contratado responderá pela diferença, ocorrendo descontos dos pagamentos ainda devidos. OSTENSIVO - 12-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 f) Se, ainda assim, for insuficiente, esgotada a via administrativa, o valor restante será cobrado judicialmente. g) Com relação aos contratos comerciais cujos pagamentos são efetuados com recursos oriundos de financiamentos (operações de crédito externas e internas), quando o valor da multa ultrapassar o da garantia, ou esta não existir, o contratado responderá pela diferença. A cobrança do referido pagamento deverá ser efetuada por via administrativa e, em caso de insucesso, judicialmente. A OM contratante não deverá autorizar novos desembolsos vinculados ao contrato comercial, enquanto a multa não for quitada pela contratada. Tais procedimentos deverão constar na cláusula "Penalidades" dos contratos comerciais. h) Caso o contratado se recuse a pagar a multa, cópia de todo o processo deve ser encaminhada ao GCM, visando à propositura da competente ação judicial, consoante o disposto na Portaria nº 134/MB/2003. 12.3 - COMPETÊNCIA 12.3.1 - Com exceção da declaração de inidoneidade, cuja competência de aplicação é exclusiva do MD, as demais sanções deverão ser aplicadas conforme a seguir: a) advertência e multa - pela Autoridade que determinou a realização da licitação ou celebrou o acordo administrativo (OD); e b) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a MB pelo Almirante da Cadeia de Comando da OM ou o próprio titular da OM, quando for Almirante, o Diretor do Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro e os presidentes das CNE. 12.3.2. - A declaração de inidoneidade, de competência exclusiva do MD, deverá ser proposta pela OM na qual o adjudicatário ou contratado deu causa a sua aplicação e encaminhada via cadeia hierárquica. 12.4 - DIREITO DE PRÉVIA DEFESA Verificada a inadimplência do contratado ou caracterizada a figura do "adjudicatário faltoso", comprovar-se-á administrativamente o fato, em processo regular, com imediata notificação ao interessado, garantindo-lhe a apresentação de prévia defesa no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nas sanções de advertência, multa e suspensão temporária, e no prazo de dez dias úteis, na declaração de inidoneidade. OSTENSIVO - 12-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 12.5 - DIREITO DE PETIÇÃO (art. 109) 12.5.1 - De toda sanção imposta cabem: a) pedido de reconsideração da decisão do MD, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato; e b) recurso administrativo, nos demais casos, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato, dirigido à autoridade hierarquicamente superior, por intermédio da que praticou o ato sancionador, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à decisão da autoridade superior, que proferirá a decisão no prazo de cinco dias úteis a contar da data de seu recebimento. No caso de convite, o prazo para recurso será de dois dias úteis. 12.5.2 - A intimação do ato, pela qual se dá conhecimento ao interessado, excluídos os casos de advertência e multa, é realizada mediante publicação no DOU. 12.5.3 - A intimação dos atos de advertência e multa será feita diretamente ao contratado, adjudicatário ou aquele que esteja investido de representação válida. 12.5.4 - O não exercício do direito de petição administrativa no lapso de tempo concedido importa a preclusão (ou seja, está esgotada a via administrativa), não sendo vedada, entretanto, a via judicial. 12.5.5 - O Pedido de Reconsideração não possui efeito suspensivo, todavia, o Ministro da Defesa tem prazo de trinta dias para proferir sua decisão, contados do recebimento do pedido, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada (art. 49 da Lei nº 9.784/1999). 12.6 - FORMALIZAÇÃO DAS PENALIDADES As penalidades a serem impostas pela OM serão formalizadas em Portaria onde constarão, obrigatoriamente, os motivos que ensejam as sanções. 12.7 - OUTROS PROCEDIMENTOS PASSÍVEIS DE PUNIÇÃO (art. 88) As condutas a seguir enunciadas, apesar de não terem conexão direta com a recusa de assinatura do acordo ou a inexecução do mesmo, estão intimamente relacionadas com o acordo, sendo passíveis de punição com as sanções de suspensão e de inidoneidade sendo que, em qualquer situação, o imputado deverá ter direito à defesa prévia, nos casos em que: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos, entendendo-se como meio doloso todo artifício OSTENSIVO - 12-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 promovido com a intenção de induzir a Marinha à prática de um ato jurídico prejudicial, em proveito da empresa ou profissional, ou de outrem; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 12.8 - REGISTRO DAS PENALIDADES NO CADASTRO GERAL 12.8.1 - Todas as penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no CADASTRO GERAL sendo que a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CM deve ser lançada no sistema, na ocorrência “suspensão órgãos não integrantes do SISG”- código 021, ficando os efeitos da penalidade restritos ao âmbito da Marinha. 12.8.2 - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica à inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de material/executor de obra/prestador de serviço de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública Federal. 12.9 - OMISSÃO E RELEVAÇÃO 12.9.1 - Não é permitida à autoridade competente a omissão na aplicação de qualquer penalidade, pois não é lícito renunciar a direito do Estado. 12.9.2 - Somente é possível a relevação de penalidade após acurada análise da situação e desde que o penalizado apresente justificativas concretas que demonstrem, de forma categórica, que a penalização é imotivada. 12.9.3 - O trâmite para o ato de relevação deverá ser o mesmo adotado para aplicação da penalidade, mantendo-se, inclusive, a mesma formalização e divulgação. 12.10 - INAPLICABILIDADE DE PENALIDADE NA CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTES (arts. 64 e 81) 12.10.1 - Na ocorrência de recusa injustificada de adjudicatário ou na rescisão de um acordo, faculta-se à Marinha convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para, conforme o caso, realizar ou concluir o objeto, desde que em iguais prazo, preço e condições propostos pelo adjudicatário ou contratado anterior. 12.10.2 - Com fundamento na possibilidade lógica de desinteresse, já que as propostas são calculadas segundo condições e interesses individuais de cada empresa, têm os licitantes convocados o direito de não atenderem à convocação, sem que, por essa atitude, sejam sancionados. OSTENSIVO - 12-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 13 LICITAÇÕES E ACORDOS ADMINISTRATIVOS NO EXTERIOR 13.1 - PROCEDIMENTOS Com base no preconizado nos arts. 3º e 123, as Comissões Navais no Exterior (CNE), no que diz respeito a suas licitações e contratações administrativas, estão sujeitas às peculiariedades do país em que estiverem, devendo, entretanto, conduzir seus procedimentos de acordo com os princípios básicos da licitação. 13.2 - OBTENÇÃO 13.2.1 - Visando à uniformização dos procedimentos licitatórios nas Comissões Militares no Exterior, de acordo com recomendação do TCU, deverão as CNE, nas suas aquisições de bens e contratações de obras e serviços adotar a modalidade convite, independentemente do valor do bem ou obra ou serviço a ser adquirido/contratado. 13.2.2 - Ficam fixados os valores-limites em moeda estrangeira de dispensa de licitação e de convite conforme Anexo H. 13.2.3 - Devem ser remetidos convites para empresas cadastradas ou não nas CNE de modo a obter, no mínimo, três propostas válidas. Na impossibilidade de se obter esse número de propostas, poderá haver a adjudicação, desde que expressamente justificado no processo. 13.2.4 - No caso de aquisição de itens de CLG (combustíveis, lubrificantes e graxas) para atender aos navios da MB nos períodos de estadia de curta duração nos portos no exterior, os processos de obtenção poderão ser efetuados pelo Centro de Controle de Inventário da Marinha (CCIM) ou pelos Adidos Navais/Militares como previsto nas Normas SGM-201, com o pagamento sendo efetuado pelas CNE, após recebimento da respectiva fatura original certificada. Os documentos que deverão compor o processo de licitação são descritos no Anexo AA. 13.3 - EQUIVALÊNCIA DE MOEDAS Nos casos em que houver necessidade da realização de certame utilizando outras moedas, a equivalência será feita observando-se os parâmetros contidos no Anexo H, nas diversas modalidades, para as diferentes moedas, ao câmbio estabelecido pelas CNE, no início de cada mês com base na média do câmbio do mês anterior, permanecendo inalterado durante todo o decorrer daquele mês. OSTENSIVO - 13-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 13.4 - AQUISIÇÃO NA "US NAVY" 13.4.1 - É inaplicável a execução de processo licitatório para a aquisição de material ou contratação de serviços, junto ao programa “FOREIGN MILITARY SALES” (FMS) do Governo dos Estados Unidos da América. 13.4.2 - Em princípio, devem ser adquiridos junto ao FMS apenas itens disponíveis em Depósitos de Suprimento, observada a economicidade para itens com a mesma especificação técnica e disponíveis no mercado. 13.4.3 - Os procedimentos para aquisição de material ou contratação de serviços por intermédio do FMS estão descritos no Capítulo 6 da SGM-201. 13.5 - PEDIDOS NO EXTERIOR Para fim de enquadramento em casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, que não a prevista no inciso 13.2.2, as CNE estão autorizadas a providenciar o imediato início do processo de obtenção das Solicitações no Exterior (SE) nos fornecedores indicados pelas Organizações Militares Solicitantes (OMS), quando se tratar de: 13.5.1 - aquisição de material ou equipamento que só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; 13.5.2 - aquisição de material, equipamento ou contratação de serviços nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e 13.5.3 - contratação de serviços ("WORK ORDER") onde se caracterize a inviabilidade de competição. 13.6 - ENQUADRAMENTO O enquadramento da aquisição de material ou contratação de serviço, deverá ser autuado em processo administrativo pela OMS, no qual constarão os elementos necessários da hipótese incidente, acompanhados da competente justificativa. Para a aquisição de material ou equipamento constante no inciso 9.5.1, deve constar do processo administrativo a declaração do próprio fornecedor do material, que comprovará a exclusividade. Caso seja exigido pelo NAJ que a comprovação de exclusividade seja feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro ou comércio do local em que se realizaria a licitação, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou por entidades equivalentes, em desacordo com o que prevê o art. 123 da Lei nº 8.666/1993, deve ser solicitado ao dito NAJ que informe qual órgão de registro deveria ser o indicado no país onde se pretende efetuar a contratação. OSTENSIVO - 13-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 13.7 - RATIFICAÇÃO O enquadramento de que trata o artigo anterior deverá ser comunicado pela OMS, dentro de três dias, à autoridade superior, para ratificação, em igual prazo, como condição de eficácia dos atos. 13.8 - PUBLICIDADE As justificativas devidamente fundamentadas e os correspondentes atos de ratificação, de que tratam os artigos anteriores, deverão ser publicados, em conjunto, pelas OMS, no prazo de cinco dias, a contar da decisão ratificatória, no DOU, exceto o enquadramento previsto no inciso 13.5.1. 13.9 - PARTICIPAÇÃO As providências decorrentes das ações preconizadas nos arts. 13.6, 13.7 e 13.8 deverão ser comunicadas, formalmente, pelas OMS, à CNE responsável pela aquisição do material ou contratação do serviço que, então, ultimará o processo de obtenção com o fornecedor indicado. 13.10 - RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DOS ACORDOS ADMINISTRATIVOS A responsabilidade pela elaboração de acordos administrativos a serem celebrados no exterior competirá: 13.10.1 - à CNE Para aqueles cuja necessidade de formalização ocorrer em decorrência do processo de obtenção iniciado a partir de uma SE, ouvida a OMS no caso de elucidação de eventuais questões e aspectos técnicos; e 13.10.2 - à OMS Para aqueles que sejam decorrentes de licitações ou negociações diretamente conduzidas pela OMS. Nestes casos, poderá ser incluída, a critério da OMS ou por solicitação da CNE, a cláusula relativa a delegação de competência prevista no art. 13.11. Compreende-se, no caso deste inciso, como elaboração do acordo administrativo a perfeita definição das condições em que o acordo será executado, a formalização e padronização do documento nos termos do que preceituam estas Normas e a versão para o idioma inglês. Durante a fase de elaboração, as CNE, face a experiência adquirida no trato de acordos administrativos internacionais, poderão ser consultadas quanto aos aspectos formais e legais do acordo. OSTENSIVO - 13-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 13.11 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ASSINATURA NO EXTERIOR Os acordos a serem celebrados com empresas do exterior, mas negociados no Brasil, poderão conter cláusula específica de "Delegação de Competência" para assinatura no exterior, sendo que, em tais casos, essa delegação isentará explicitamente o assinante de qualquer responsabilidade quanto ao conteúdo do acordo, o qual ficará sob a exclusiva responsabilidade da OM negociadora. OSTENSIVO - 13-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CAPÍTULO 14 ACORDO DE COMPENSAÇÃO 14.1 - INTRODUCÃO O termo “compensação” (comumente conhecido como “offset”) pode ser definido como uma medida compensatória, acordada entre as partes, obtida em conseqüência da importação de bens e/ou serviços, gerando benefícios de natureza comercial, industrial e tecnológica ao importador. O Acordo de Compensação (AC) é o instrumento que formaliza o compromisso do fornecedor estrangeiro para compensar as importações de bens e/ou serviços realizadas pela Marinha, conforme modelo do Anexo Z. Este tipo de acordo é largamente utilizado em todo o mundo como estratégias de médio e longo prazos, gerando, por conseqüência, novas oportunidades de mercado para exportação de bens e serviços, ampliando e aprimorando o mercado de trabalho, promovendo o crescimento do nível tecnológico e atenuando os desequilíbrios provocados na balança comercial. 14.2 - POLÍTICA E AMPARO LEGAL No âmbito da MB, além desta publicação, os seguintes documentos regulam o assunto: - Portaria Normativa nº 764, de 27 de dezembro de 2002, do Ministro da Defesa; - Política de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica da MB; e - EMA-420 – Normas para Logística de Material. 14.3 - APLICABILIDADE 14.3.1 - Estas normas se aplicam às aquisições de meios e sistemas navais, embarcações de apoio, bem como, equipamentos e serviços adquiridos no exterior. 14.3.2 - Quando, para cumprimento de um contrato com a MB, uma empresa nacional tiver que importar bens e/ou serviços, será exigido também um AC entre a empresa contratada e o fornecedor estrangeiro. 14.4 - DEFINIÇÕES BÁSICAS 14.4.1 - Compensação direta É o AC que envolve bens e serviços diretamente relacionados com os objetos dos contratos de importação de bens e/ou serviços. 14.4.2 - Compensação indireta É o AC que envolve outros produtos ou serviços navais a serem contratados pelo Brasil, durante a vigência do contrato. OSTENSIVO - 14-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 14.4.3 - Compensação não-relacionada É o AC que envolve proposta de incremento do comércio bilateral em áreas nãocorrelatas, se contratadas durante a vigência do contrato. 14.4.4 - Bens e serviços do setor naval São todos os bens e serviços relacionados com meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais. Inclui-se também, equipamentos e equipagens, acessórios e peças sobressalentes, veículos, aparelhos, instrumentos, materiais de emprego civil, militar e científico, de interesse naval. 14.4.5 - Produção sob licença É uma reprodução de um componente ou produto que tenha origem no exterior, baseado em um contrato comercial de transferência de informação técnica entre empresas fornecedoras estrangeiras e os fabricantes nacionais. 14.4.6 - Co-produção Refere-se à produção realizada no país, baseada em um acordo entre o governo brasileiro e um ou mais governos estrangeiros, que permita ao governo ou empresa estrangeira fornecer informações técnicas para a produção de todo ou parte de um produto originado no exterior. Os acordos de licença entre governos são aqui incluídos, porém, os acordos de licença comerciais (entre duas ou mais empresas) são excluídos. 14.4.7 - Produção sob subcontrato Refere-se à produção de parte de um componente originado de um fornecedor estrangeiro. O subcontrato não envolve, necessariamente, a licença de informações técnicas e, usualmente, é um acordo comercial direto entre o fornecedor estrangeiro e o fabricante nacional. 14.4.8 - Investimentos São insumos realizados pelo fornecedor estrangeiro, originado de AC, na forma de capital para estabelecer ou expandir uma empresa nacional por intermédio de uma "joint venture" ou de investimento direto. 14.4.9 - Transferência de tecnologia É a troca de conhecimento que ocorre como resultado de um AC e que pode ser na forma de: pesquisa e desenvolvimento, assistência técnica, treinamento, ou outras atividades, fruto de acordos comerciais diretos com os fornecedores estrangeiros, que represente um aumento qualitativo do nível tecnológico do fabricante nacional. OSTENSIVO - 14-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 14.4.10 - Contrapartida (“countertrade”) Em adição aos tipos de compensação definidos anteriormente, outros tipos de acordos comerciais de contrapartida podem ser exigidos. Um contrato pode incluir um ou mais tipos dos seguintes mecanismos: a) Troca (“barter”) Refere-se a uma única transação, limitada sob um único AC, que especifica a troca de produtos ou serviços relacionados, por outros de valor equivalente. b) Contra-compra (“counter-purchase”) Refere-se a um acordo com o fornecedor estrangeiro para que ele compre, ou arranje um comprador, para um determinado valor em produtos (normalmente estabelecido como uma percentagem do valor da aquisição) do fabricante nacional, durante um período determinado. c) Compensação (“buy-back”) Refere-se a um acordo com o fornecedor estrangeiro para que ele aceite como pagamento total ou parcial produtos derivados do produto originalmente importado. 14.4.11 - Contrato comercial de compensação Instrumento que formaliza os direitos e obrigações das partes envolvidas em decorrência de um AC. 14.4.12 - Obrigação Refere-se ao valor concordado pelo fornecedor estrangeiro. 14.4.13 - Créditos de compensação Valor creditado ao fornecedor depois de serem aplicados os fatores multiplicadores (quando for o caso) que deverá ser abatido da obrigação concordada no AC. 14.5 - VALOR DA COMPENSAÇÃO 14.5.1 - As negociações de importação de meios e sistemas realizadas por qualquer órgão da MB, com valor líquido FOB acima de US$ 1 milhão de dólares americanos, ou equivalente em outra moeda, seja em uma única compra ou cumulativamente com o mesmo fornecedor, num período de 360 dias, deverão incluir, necessariamente, uma negociação para obtenção de compensação, com percentual variável, tendo como referência o patamar de cem por cento do valor do fornecimento que está sendo negociado. OSTENSIVO - 14-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 14.5.2 - Quando os valores forem inferiores a US$ 1 milhão de dólares americanos, mas havendo a possibilidade de se obter alguma forma de compensação por parte do fornecedor, a DE/OM compradora deverá consultar a EMGEPRON sobre a viabilidade da negociação de um AC. 14.6 - ÁREAS BENEFICIADAS PELA POLÍTICA DE COMPENSAÇÃO 14.6.1 - As compensações a serem propostas terão por objetivos promover o crescimento dos níveis tecnológico e de qualidade das indústrias do Setor Naval Nacional, e incrementar o comércio entre os países participantes do AC. 14.6.2 - Com a finalidade de cumprir os objetivos da Política de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica da MB, ficam estabelecidas as seguintes áreas como prioritárias para recebimento das compensações: a) transferência de alta tecnologia, de “know how” e treinamento destinados ao Setor Naval, com objetivo de produção sob licença, co-produção e produção subcontratada no país de serviços, equipamentos, sistemas, partes e componentes, se possível, visando a exportação; b) investimentos na Indústria Naval; e c) aquisição de bens e serviços do Setor Naval. 14.6.3 - As vantagens advindas dos Contratos de Compensações (CC) deverão priorizar os seguintes setores: a) atendimento de necessidades das OMPS; b) atendimento de necessidades do Setor Naval Brasileiro; c) atendimento de necessidades do Setor Militar Brasileiro; d) atendimento de necessidades do Parque Industrial Brasileiro; e e) atendimento de outras necessidades de interesse econômico para o Governo Brasileiro. 14.7 - PRAZO DE COMPENSAÇÃO 14.7.1 - Prazo para efetivação de cada AC será definido pela DE/OM em função das condições do fornecimento, levando-se em conta o montante da transação, o interesse do fornecedor e as condições do mercado. 14.7.2 - O AC deverá ser firmado antes da entrada em vigor do Contrato Principal de Compra/Contratação de Serviços. Esta exigência deverá constar do instrumento convocatório mencionado no Capítulo 1. OSTENSIVO - 14-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 14.8 - IMPLEMENTAÇÃO 14.8.1 - O Contratado deverá propor um Plano de Implementação (PI), que constará anexo ao AC, conforme modelo constante do Apêndice I ao Anexo Z, detalhando as etapas a serem cumpridas para execução do acordo, contendo as transações de compensações, prazo de implementação e valores a serem compensados. 14.8.2 - Esse PI e o detalhamento das fases objeto da compensação, deverão ser aprovados pelas partes contratantes, dentro de um período máximo de seis meses a contar do início da vigência do AC. 14.8.3 - Todas as atividades consideradas como de compensação, que não estejam previamente definidas no PI, somente serão consideradas quando contratadas durante a vigência do Contrato de Principal (CP). 14.8.4 - Não deverão ser aceitos, como compensação, eventuais saldos de acordos anteriores, a menos que envolvam saldos de compensação já existentes, especificamente, entre a MB e a empresa considerada. 14.8.5 - Em relação ao cumprimento dos prazos, serão consideradas as datas de assinatura dos contratos reconhecidos como sendo de compensação. 14.8.6 - Em relação a contabilização definitiva perante as obrigações, será considerado o efetivo cumprimento dos Contratos Comerciais de Compensação (CCC). 14.8.7 - A extensão do período de implementação do AC, para após o encerramento do CP, poderá ser negociada posteriormente pelos representantes do acompanhamento do AC, durante o período de vigência desse contrato. Tal concessão exige a adoção de medidas acauteladoras, previstas em lei. 14.8.8 - A implementação em excesso, considerada ao final do AC, poderá ser aceita como saldo em futuros AC envolvendo a MB e a empresa contratada. 14.9 - CONTABILIZAÇÃO E FATOR MULTIPLICADOR 14.9.1 - Os valores líquidos (abatidos os impostos incidentes), relativos à implementação de cada fase da contrapartida por empresas brasileiras ou pela MB, resultantes de AC, após serem reconhecidos pelo representante da Marinha, serão contabilizados conforme o detalhamento previsto no Plano de Compensação (PC), considerando esse valor corrigido pelo fator multiplicador. 14.9.2 - As atividades que envolvam transferência de tecnologia, treinamento e capacitação técnica, treinamento em serviço, deverão estabelecer um valor direto (custos mone- OSTENSIVO - 14-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 tários decorrentes da atividade). A eventual valorização do conhecimento transmitido deverá ser negociada caso a caso. 14.9.3 - Quando o CC tiver por objeto a transferência de tecnologia, deverá ser apresentado um documento formal, emitido pelo governo do país que detenha essa tecnologia, autorizando a sua transferência para o Brasil. 14.9.4 - O fator multiplicador é o peso a ser definido pelas partes contratantes e deverá ser inserido em cada transação do CC. Esse peso deverá ser definido em função da importância para a MB e da sofisticação da compensação desejada, visando estabelecer o valor do crédito de compensação em cada transação acordada pelas partes. 14.10 - ACOMPANHAMENTO E RECONHECIMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO 14.10.1 - A empresa responsável pelo AC indicará um representante para o acompanhamento do acordo junto à MB. 14.10.2 - A EMGEPRON representará a MB no acompanhamento e controle da execução dos AC, devendo proceder às suas análises, para verificar a qualidade, a tecnologia envolvida, os preços, os prazos, a documentação e outros aspectos necessários ao bom andamento do acordo. 14.10.3 - Os CCC que tiverem como beneficiária de seu objeto uma OMPS/OM serão assinados pela DE e fiscalizados pela OMPS/OM. 14.10.4 - Os CCC que tiverem como beneficiária de seu objeto uma empresa nacional ou órgão governamental, não vinculado a MB, serão assinados e fiscalizados pela EMGEPRON e pela beneficiária. 14.10.5 - Para que uma transação de compensação seja reconhecida pela contratante, é necessário que as ações empreendidas enquadrem-se em uma das modalidades de compensação definidas no edital de licitação ou pedido de serviço. 14.10.6 - Deve haver ligação comprovada entre a transação realizada e os esforços realizados pelo fornecedor no sentido de concretizar a transação. 14.10.7 - A apresentação de um contrato assinado, por parte do fornecedor, para fins de reconhecimento e contabilização, será considerada como atividade pendente e contabilizada à parte, não sendo, ainda, considerada como atividade implementada. 14.10.8 - A contabilização da exportação para terceiros países, desde que devidamente comprovada a efetiva participação do fornecedor na operação, dependerá de análise pelo grupo de acompanhamento. OSTENSIVO - 14-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 14.10.9 - A solicitação de reconhecimento deverá ser encaminhada à EMGEPRON e, após seu aval, será homologada pela DE. 14.11 - TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS O AC não poderá ser transferido ou cedido, parcial ou totalmente, pela empresa participante (fornecedor), sem o acordo prévio e escrito da MB. Em caso de transferência ou cessão, deverá ficar assegurada a responsabilidade solidária do fornecedor. 14.12 - CONTRATOS POSTERIORES DENTRO DO PROGRAMA Os contratos posteriores, associados ao CP e adjudicados em razão da necessidade de acréscimos permitidos em lei, deverão contemplar, no mínimo, uma compensação no valor correspondente ao percentual negociado para o AC inicial. 14.13 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES AO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO 14.13.1 - Os eventuais custos para o cumprimento de determinada proposta não deverão ser transferidos para o CP. 14.13.2 - As possíveis dificuldades, de qualquer natureza, existentes entre o fornecedor estrangeiro e empresas nacionais, decorrentes das propostas de compensação, não deverão ser consideradas como justificativas para atrasos no cumprimento do CP. 14.13.3 - Por ocasião das negociações para estabelecer as compensações, deverá ser solicitado das empresas contratantes uma proposta detalhada, contendo as intenções sobre as áreas a serem compensadas e as empresas passíveis de receber os benefícios da compensação. 14.13.4 - Quando o CC contemplar transferência de tecnologia ou industrialização de um produto sofisticado, faz-se mister que o setor a ser beneficiado por essa compensação tenha a capacidade industrial e tecnológica em condições capaz de receber e absorver esses novos investimentos e conhecimentos tecnológicos e industriais. 14.13.5 - O propósito do AC deverá ser explicitado ao fornecedor desde o início das negociações, bem como em todo e qualquer documento referente ao processo de aquisição. 14.13.6 - As negociações dos AC deverão observar um grau de flexibilidade tal que permita considerar as características próprias de cada processo de importação, ou seja, o mercado, o fornecedor, o objeto e o volume de recursos envolvido. OSTENSIVO - 14-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO A LISTA DE ANEXOS ANEXO A ANEXO B ANEXO C ANEXO D ANEXO E ANEXO F ANEXO G ANEXO H ANEXO I ANEXO J ANEXO K ANEXO L ANEXO M ANEXO N ANEXO O ANEXO P ANEXO Q ANEXO R ANEXO S ANEXO T ANEXO U ANEXO V ANEXO W ANEXO X ANEXO Y - Lista de Anexos - Lista de Siglas - Legislação Pertinente - Modelo de Convite para Compras - Modelo de Convite para Prestação de Serviços/Execução de Obras - Modelo de Edital de Tomada de Preços - Modelo de Edital de Concorrência - Valores Limites para Licitação e Dispensa - Modelo de Termo de Homologação e Adjudicação - Quadro Informativo para Publicação de Avisos de Editais de Licitação - Modelo de Edital de Pregão - Modelo de Contrato - Modelo de Carta-Contrato - Modelo de Convênio - Modelo de Contrato de Concessão de Uso - Modelo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso - Modelo de Termo Aditivo a Contrato - Modelo de Termo Aditivo à Carta-Contrato - Modelo de Termo de Rescisão - Modelo de Nota Técnica - Modelo de Adendo - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo - Modelo de Autorização de Uso - Modelo de Permissão de Uso - Roteiro de Verificação Prévia dos Procedimentos Licitatórios ANEXO Z - Modelo de Acordo de Compensação APÊNDICE I - Modelo de Plano de Implementação APÊNDICE II - Modelo de Proposta de Transação de Compensação APÊNDICE III - Modelo de Ata de Reunião APÊNDICE IV - Modelo de Apresentação da Situação de Compensação ANEXO AA - Processo de Licitação de Combustíveis, Lubrificantes e Graxas (CLG) no exterior ANEXO AB - Índice Remissivo ANEXO AC - Cronograma de Eventos OSTENSIVO - A-1 - REV. 3 OSTENSIVO ANEXO AD ANEXO AE ANEXO AF ANEXO AG ANEXO AH ANEXO AI ANEXO AJ ANEXO AK SGM-102 - Índice de Ementas - Ementário - Modelo de Edital de Pregão Eletrônico - Modelo de Edital de Concorrência para Registro de Preços - Modelo de Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços - Modelo de Ata de Registro de Preços - Modelo de Critério de Aceitabilidade de Preços - Modelo de Relação de Marcas já Homologadas pela MB OSTENSIVO - A-2 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO B LISTA DE SIGLAS AC - Acordo de Compensação AGU - Advogacia Geral da União ART - Atestado de Responsabilidade Técnica BACEN - Banco Central do Brasil BB - Banco do Brasil CC - Contrato de Compensação CCC - Contrato Comercial de Compensação CCONT/STN - Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional CDN - Conselho de Defesa Nacional CJACM - Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha CM - Comando da Marinha ou Comandante da Marinha CND - Certidão Negativa de Débito CNE - Comissão Naval no Exterior CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica COFAMAR - Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha COFIEX - Comissão de Financiamentos Externos COMLIDIDOC - Códigos das Organizações Militares da Marinha e Listas de Distribuição de Documentos CONED/STN - Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional CP - Contrato de Principal CRC - Certificado de Registro Cadastral CRF - Certificado de Regularidade Fiscal CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária DE - Diretoria Especializada DI - Declaração de Importação DOU - Diário Oficial da União EMGEPRON - Empresa Gerencial de Projetos Navais FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço OSTENSIVO - B-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 FN - Fundo Naval FR - Fonte de Recurso GCM - Gabinete do Comandante da Marinha IN - Instrução Normativa INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social MB - Marinha do Brasil MD - Ministério da Defesa ou Ministro da Defesa MEFP - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (extinto) MF MP - Ministério da Fazenda ou Ministro da Fazenda - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão MPS - Ministério da Previdência Social NC - Nota de Crédito ND - Natureza de Despesa NE - Nota de Empenho NEC - Norma de Execução Conjunta OCr - Operação de Crédito OD - Ordenador de Despesas ODG - Órgão de Direção Geral ODS - Órgão de Direção Setorial OMAC - Organização Militares de Aquisição Centralizada OMCC - Organizações Militares Centralizadoras de Contratos OMG - Organização Militar Gerenciadora OMP - Organização Militar Participante OMPS - Organização Militar Prestadora de Serviços OMS - Organização Militar Solicitante OTAN - Organização do Tratado do Atlântico Norte PA - Plano de Ação PAR - Programa de Aplicação de Recursos PB - Plano Básico OSTENSIVO - B-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 PC - Plano de Compensação PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PI - Plano de Implementação PPA - Plano Plurianual PRESREP - Presidente da República PT - Plano de Trabalho ROF - Registro de Operações Financeiras SA - Sociedade Anônima SAbM - Sistema de Abastecimento da Marinha SE - Solicitação ao Exterior SEST - Secretaria Especial de Controle das Empresas Estatais SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SIPLAD - Sistema de Acompanhamento do Plano Diretor SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior SISG - Sistema de Serviços Gerais SLTI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SOF - Secretaria de Orçamento Federal SPA - Secretaria de Planejamento e Avaliação SPD - Sistemática ou Sistema do Plano Diretor SPU - Secretaria do Patrimônio da União SRF - Secretaria da Receita Federal SRP - Sistema de Registro de Preços STN - Secretaria do Tesouro Nacional TA - Termo Aditivo TCU - Tribunal de Contas da União TERD - Termo de Entrega e Recebimento Definitivo TERP - Termo de Entrega e Recebimento Provisório TI - Tecnologia de Informação TJDL - Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação OSTENSIVO - B-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 TJIL - Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação UG - Unidade Gestora UGE - Unidade Gestora Executora UGR - Unidade Gestora Responsável UO - Unidade Orçamentária OSTENSIVO - B-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO C LEGISLAÇÃO PERTINENTE 01 Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05OUT1988 (arts. 37, caput e inciso XXI, e 195, § 3º ). 02 Lei Complementar nº 73, de 10FEV1993 – Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências. 03 Lei Complementar nº 97, de 09JUN1999 (Alterada pela Lei Complementar nº 117, de 02SET2004) – Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. 04 Lei Complementar nº 101, de 04MAI2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 05 Lei complementar nº 123, de 14DEZ2006 (Alterada pela Lei Complementar nº 127, de 14AGO2007) – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 06 Lei n° 4.320, de 17MAR1964 (Alterada pelas Leis nºs 4.489, de 19NOV1964 e 6.397, de 10DEZ1976 e pelos Decretos-Lei nºs 1.735, de 20DEZ1979 e 1.939, DE 20MAI1982) – Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 07 Lei nº 6.404, de 15DEZ1976 (Alterada pelas Leis nºs 9.457, de 05MAI1997 e 10.303, de 31OUT2001) – Dispõe sobre as sociedades por ações. 08 Lei n° 8.036, de 11MAI1990 (art. 27) – Estabelece exigência de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS para habilitação nas licitações promovidas por entidades controladas direta ou indiretamente pela União e em outras situações, e dá outras providências. 09 Lei nº 8.212, de 24JUL1991, arts. 47, inciso I, alínea a, e 56, (Alterada pela Lei nº 9.032, de 28ABR1995) - Estabelece exigência de apresentação de documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelas empresas, na contratação com o Poder Público e dá outras providências. 10 Lei n° 8.248, de 23OUT1991 (Alterada pelas Leis nºs 10.176, de 11JAN2001 e 11.077, de 30DEZ2004) – Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências. 11 Lei n° 8.666, de 21JUN1993 (Republicada com alterações introduzidas pelas Leis n°s 8.883/1994, 9.032/1995, 9.648/1998, 9.854/1999, 10.973/2004, 11.079/2004, 11.107/2005, 11.196/2005, 11.445/2007, 11.481/2007, 11.484/2007 e 11.763/2008) Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 12 Lei n° 8.880, de 27MAI1994 (Alterada pela Lei nº 9.069/1995) - Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor - URV e dá outras providências. 13 Lei n° 9.012 de 30MAR1995 (art. 2º) - Proíbe as pessoas jurídicas em débito com o FGTS de participarem de licitações públicas e de celebrarem contratos com órgãos da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. OSTENSIVO - C-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 14 Lei n° 9.069 de 29JUN1995 – Dispõe sobre o Plano Real, e dá outras providências. 15 Lei nº 9.636, de 15MAI1998 (Alterada pelas Leis nºs 9.821/1999, 11.314/2006 e 11.481/2007) – Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União (...) e dá outras providências. 16 Lei 9.724, de 01DEZ1998 – Dispõe sobre a autonomia de gestão das Organizações Militares Prestadoras de Serviços da Marinha e dá outras providências. 17 Lei nº 10.406, de 10JAN2002 – Institui o Código Civil Brasileiro. 18 Lei nº 10.192, de 14FEV2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências. 19 Lei nº 10.520, de 17JUL2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 20 Lei nº 11.488, de 15JUN2007 (art. 34) – Define que se aplicam às sociedades cooperativas o disposto na Lei Complementar nº 123/2006. 21 Decreto-lei n° 9.760, de 05SET1946 – Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências. 22 Decreto-lei n° 200, de 25FEV1967 (alterado pelas Leis n°s 5.421/1968, 8.029/1990 e 9636/1998 e pelos Decretos-leis n°s 900/1969, 2.299/1986 e 2.300/1986) - Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma administrativa e dá outras providências. 23 Decreto-lei n° 271, de 28FEV1967 – Dispõe sobre loteamento urbano, responsabilidade do loteador, concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências. 24 Decreto-lei n° 1.737, de 20DEZ1979 – Disciplina os depósitos de interesse da Administração Pública efetuados na Caixa Econômica Federal, inclusive os efetuados em garantia nas licitações (art. 1°, IV). 25 Decreto n° 83.937, de 06SET1979 – Dispõe sobre a regulamentação da delegação de competência. 26 Decreto n° 91.077, de 12MAR1985 – Dispõe sobre a alienação de material no âmbito do Comando da Marinha, e dá outras providências. 27 Decreto n° 20, de 01FEV1991 – Estabelece critérios e condições para transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante a celebração de convênios, por parte de órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações. 28 Decreto de 04FEV1994 (DOU de 07FEV1994, Seção I, pág. 1733) - Atribui competência ao Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) para emissão de parecer sobre processos de dispensa de licitação. 29 Decreto n° 1.054, de 07FEV1994 – Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências. 30 Decreto n° 1.070, de 02MAR1994 – Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de 23OUT1991, que dispõe sobre contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Federal, nas condições que especifica, e dá outras providências. 31 Decreto 2.271, de 07JUL1997 – Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. OSTENSIVO - C-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 32 Decreto nº 2.295, de 04AGO1997 – Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. 33 Decreto nº 2.439, de 23DEZ1997 – Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de pagamento de pequenas compras e dá outras providências. 34 Decreto nº 3.555, de 08AGO2000 (alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20DEZ2000 e 3.784 de 06ABR2001) – Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. 35 Decreto nº 3.693, de 20DEZ2000 – Dá nova redação a dispositivos do regulamento para a modalidade de Licitação Pregão, para aquisição de bens e serviços, aprovados pelo Decreto nº 3.555, de 08AGO2000. 36 Decreto nº 3.725, de 10JAN2001 – Regulamenta a Lei nº 9.636/1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União e dá outras providências. 37 Decreto nº 3.784, de 06ABR2001 – Promove a inclusão de itens de Bens de Consumo e de Serviços Comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555, de 08AGO2000. 38 Decreto nº 3.788, de 11ABR2001 – Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária. 39 Decreto nº 3.931, de 19SET2001 (alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23AGO2002) Regulamenta o Sistema de Registro de Preços prescrito no art. 15 da Lei nº 8.666/1993, e dá outras providências. 40 Decreto nº 4.358, de 05SET2002 – Regulamenta a Lei nº 9.854/1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei nº 8.666/1993, referente ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos). 41 Decreto nº 4.485, de 25NOV2002 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.722, de 09JAN2001, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 8.666, de 21JUN1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 42 Decreto nº 4.553, de 27DEZ2002 – Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. 43 Decreto nº 5.450, de 31MAI2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 44 Decreto nº 5.906, de 26SET2006 - Regulamenta o art. 4ª da Lei nº 11.077, de 30DEZ2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23OUT1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11JAN2001, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação. 45 Decreto nº 6.204, de 05SET2007 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal. 46 Portaria Normativa nº 764, do MD, de 27DEZ2002 – Aprova a Política e as Diretrizes de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica do Ministério da Defesa. OSTENSIVO - C-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 47 Portaria nº 0434, do CM, de 17AGO1995 – Fixa diretrizes para Acordos não Administrativos no âmbito da Marinha. 48 Portaria n° 180/MB, de 16JUL2001(alterada pela Portaria nº 236/MB, de 09SET2002) Fixa diretrizes para Licitações, Acordos e Atos Administrativos no âmbito do Comando da Marinha e delega competência ao Secretário-Geral da Marinha para estabelecer normas sobre estes assuntos. 49 Portaria nº 16/MB, de 25JAN2002 – Relaciona as Organizações Militares, no âmbito do Comando da Marinha, classificadas como organizações industriais. 50 Portaria nº 134/MB, de 06MAI2003 (alterada pela Portaria nº 141/MB, de 18ABR2008) – Aprova as Normas para a Organização e o Funcionamento do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM). 51 Portaria nº 172, do MPS, de 11FEV2005 (alterada pela Portaria nº 183 do MPS, de 21JUN2006 – Dispõe sobre a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP. 52 Portaria nº 813, do MD, de 24JUN2005 – Dispõe sobre a cláusula contratual de catalogação. 53 Portaria nº 48/MB, de 14FEV2008 – Aprova as Diretrizes do Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) para enquadramento nos casos de dispensa de licitação de que tratam os incisos IX, XIV, XIX e XXVIII do art. 24 e da inexigibilidade de licitação prevista no art. 25, ambos da Lei nº 8.666/1993. 54 IN nº 1, da STN, de 15JAN1997 – Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências. 55 IN nº 2, da SLTI, de 30ABR2008 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. 56 Ato Regimental AGU nº 5, de 27SET2007 (DOU 28.09.2007) – Dispõe sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Consultoria-Geral da União e as atribuições de seu titular e demais dirigentes. OSTENSIVO - C-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO D MODELO DE CONVITE PARA COMPRAS MARINHA DO BRASIL ____________________________________________________________ (Nome da OM) CONVITE N° /AAAA Por ordem do Ordenador de Despesas, a Comissão Permanente de Licitação desta (nome da OM), situada na ____________________, ___________, pelo presente, convida a participar da licitação acima identificada, que será realizada em conformidade com a Lei Complementar n° 123/2006, as Leis nºs 8.666/1993 e 11.488/2007 e o Decreto nº 6.204/2007, sob as seguintes condições: 1 - TIPO DE LICITAÇÃO Esta licitação é do tipo menor preço, por item. 2 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS O recebimento das propostas de preço ocorrerá até às ....horas do (DD/MMM/AAAA), no endereço acima indicado. Na mesma data e hora, em ato público, será efetuada consulta ON-LINE ao CADASTRO GERAL para verificação do cadastramento dos licitantes e serão abertos os envelopes daqueles que estiverem regularmente cadastrados. O CADASTRO GERAL adotado pela Marinha é o do SICAF (Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores). Para a comprovação de sua condição como microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de sua condição. As sociedades cooperativas que recebem o mesmo tratamento diferenciado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte são as que tenham auferido, no ano anterior ao deste procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e que não sejam cooperativas de mão-de-obra. Obs.: 1. Este modelo não menciona a possibilidade de apresentação de documentos de habilitação na fase própria pois é endereçado a CONVIDADOS CADASTRADOS . No caso dos convidados não serem cadastrados os mesmos apresentarão seus documentos de habilitação na fase própria. 2. Este Modelo pode ser aplicado nas licitações onde haja justificativa expressa para não utilização de pregão eletrônico (art. 4º, § 1º do Decreto nº 5.450/2005) ou presencial e para que o convite não seja exclusivamente para microempresa e empresa de pequeno porte (art. 6º, parágrafo único e art. 9º, ambos do Decreto nº 6.204/2007). 3. No caso da necessidade de avaliação da documentação para cadastrados, ou seja, documentos não apresentados para cadastramento, mas necessários para o objeto indicado, notadamente de qualificação técnica, verificar Anexo E. 4. São consideradas sociedades cooperativas de mão-de-obra, e, portanto, não podem ser contratadas pela Administração Pública, as listadas no inciso 7.7.3. OSTENSIVO - D-1 - REV 3 OSTENSIVO SGM-102 5. Na consulta efetuada ao CADASTRO GERAL para verificação do cadastramento dos convidados cadastrados, não se verificará o referente à regularidade fiscal das licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra. 6. Somente será verificada a regularidade fiscal da licitante vencedora quando da convocação para celebração do contrato ou do documento substituto, se ela for microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conceder-se-á o prazo de dois dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame, para regularização da documentação após a adjudicação. Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a critério da OM, mediante solicitação da licitante vencedora. 3 - OBJETO DA LICITAÇÃO Aquisição de cem mesas e duzentas cadeiras, de acordo com as especificações em anexo. Serão aceitas propostas na cotação mínima de vinte mesas e cinqüenta cadeiras. 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - As propostas deverão ser datilografadas, datadas e assinadas pelos representantes legais das licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo, necessariamente, preços, em moeda corrente nacional, valores unitários e totais, absolutamente líquidos, já incluídos todos os encargos inerentes ao objeto (frete, tributos etc.). 4.2 - As propostas terão validade por _______ (_____) dias contados a partir da data de sua apresentação. 5 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PAGAMENTO 5.1 - O prazo para entrega do objeto é de _________ dias (_____), a contar do recebimento da Nota de Empenho de Despesa. 5.2 - O local de entrega será _____________. 5.3 - O pagamento será efetuado até __________ (____) dias após o fornecimento, no prazo contratualmente definido, mediante depósito na conta bancária da futura Contratada, após a verificação de sua regularidade com o sistema da seguridade social, mediante consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL ou apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e o FGTS. 6 - JULGAMENTO 6.1 - O julgamento e a classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para o fornecimento, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com as especificações do Convite e que consignar o menor preço. Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou uma sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de OSTENSIVO - D-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 mão-de-obra, será a vencedora da licitação. 6.2 – Caso existam duas propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame, e apenas uma delas foi ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, essa terá a preferência na contratação. 6.3 – Caso existam propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame, oriundas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será assegurada preferência aos bens produzidos no país. Persistindo o empate, será feito sorteio entre as microempresas ou as empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra. 6.4 – Ocorrendo empate somente entre empresas comuns, inexistindo microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, ou, mesmo havendo, não tendo alguma (s) dela (s) apresentado proposta (s) igual (is) ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada de uma empresa comum, o que caracterizaria o empate ficto descrito no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada preferência aos bens produzidos no país. Persistindo o empate, será considerada vencedora a que oferecer quantidade mais próxima da almejada pela Administração. Em caso das quantidades serem idênticas, o certame será desempatado por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão formalmente convocados. Obs. : A possibilidade de sagrar-se vencedora a licitante que oferecer quantidade mais próxima da almejada pela Administração só é cabível se o objeto licitado for divisível. 6.5 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra , e houver proposições de microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, essas serão perfiladas em ordenamento crescente de valor de até 10% (dez por cento) maior do que a classificada em primeiro lugar no certame. É considerado que ocorreu empate ficto entre as propostas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, classificada nesse elenco de propostas em primeiro lugar, tem o direito de propor um preço inferior ao da empresa comum classificada em primeiro lugar no certame, no prazo de 1 (um) dia útil. Havendo a apresentação deste preço inferior, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra que o apresentou será a vencedora do certame. Na hipótese de não ser oferecida a proposta inferior, será providenciada a convocação das remanescentes desse rol para o exercício da mesma faculdade, sendo dado a cada um o prazo de 1 (um) dia útil para apresentação de sua resposta . Se houver equivalência de valores nas propostas de duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será realizado OSTENSIVO - D-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta. Caso só exista uma licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra com proposição até 10% (dez por cento) maior que a primeira classificada, somente essa terá o direito de ofertar nova proposta de valor inferior à primeira classificada originalmente. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra oferecer proposição menor, a vencedora será a empresa comum originalmente vencedora da competição. 6.6 – Se estiverem presentes todos os licitantes na sessão de divulgação do resultado do julgamento, este será informado mediante comunicação direta aos interessados. Caso não estejam todos presentes, o resultado será afixado no quadro de avisos da OM e publicado no Diário Oficial da União.. 6.7 - O licitante julgado vencedor em uma quantidade menor do que a oferecida em sua proposta não será considerado ADJUDICATÁRIO FALTOSO se optar por não assinar o contrato ou documento que o substitua. Ocorrendo esta hipótese caberá à Comissão verificar se a proposta mais vantajosa para a Administração será a compra em mais de um fornecedor ou em apenas um deles, tendo em vista o preço total da contratação. Obs. O subitem 6.7 só deve constar dos convites cujo objeto sejam bens divisíveis. 6.8 - Se a proposta do vencedor não contemplar a totalidade dos bens que se deseja adquirir, o restante poderá ser comprado do segundo colocado, de acordo com o preço de sua própria proposta. 6.9 - Não poderão participar desta LICITAÇÃO as empresas que se encontrem : a) não cadastradas no CADASTRO GERAL; b) impedidas, por pena de suspensão de participar de LICITAÇÕES instauradas pela Marinha; e c) declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal. 7 - CONDIÇÕES GERAIS a)O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo setor competente desta (nome da OM), podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas; b)Os licitantes que apresentarem propostas que não atendam as condições desta licitação ou contenham preços manifestamente inexeqüíveis, ou acima do valor de R$ ________ (_____reais ) para cada mesa e R$ _________ (_____reais) para cada cadeira, serão desclassificados; c)Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste convite, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; d)O atraso no cumprimento do objeto por parte do contratado implicará multa de ______% ( __________ ) sobre o valor do fornecimento por dia de atraso, salvo a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro, OSTENSIVO - D-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 devidamente justificados; e e)A recusa na retirada da Nota de Empenho resultará na incidência de multa de ______ % sobre o valor do fornecimento. 8 - ANEXOS Constitui anexo ao presente convite, relação das especificações do fornecimento. 9 - DISPOSIÇÕES FINAIS Informações adicionais poderão ser obtidas na _____________ pelo telefone (___) ___________________, no horário de ________ até _______ horas. _____________________________,em __________________________ (local) (dia/mês/ano) ___________________________________ (Nome) (Posto) Presidente da Comissão de Licitação OSTENSIVO - D-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO E MODELO DE CONVITE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/EXECUÇÃO DE OBRAS MARINHA DO BRASIL _______________________________________ (Nome da OM) CONVITE N° /AAAA Por ordem do Ordenador de Despesas, a Comissão Permanente de Licitação desta (nome da OM), situada na _______________, __________, pelo presente, o convida a participar da licitação acima identificada, que será realizada EXCLUSIVAMENTE ENTRE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AS SOCIEDADES COOPERATIVAS que, no ano anterior ao deste procedimento licitatório, tenham auferido receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e que não sejam de mão-de-obra, conforme o rol constante do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União, nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, e em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, as Leis n°s 8.666/1993 e 11.488/2007 e o Decreto nº 6.204/2007, sob as seguintes condições: 1 - TIPO DE LICITAÇÃO Esta licitação é do tipo menor preço. 2 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação (qualificação técnica ) e propostas de preço ocorrerá até às ________ horas do (dia/mês/ano), no endereço acima indicado. Na mesma data e hora, em ato público, serão abertos os envelopes dos documentos de habilitação e efetuada a consulta ON-LINE ao CADASTRO GERAL para verificação do cadastramento. O CADASTRO GERAL adotado pela Marinha é o do SICAF (Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores). Somente poderão participar da presente licitação os interessados que demonstrarem enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal. Tal demonstração far-se-á mediante a apresentação de DECLARAÇÃO FORMAL, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como tal, isto é, que está devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com receita bruta auferida nas condições a seguir : a) No caso de microempresa, igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); e b) No caso de empresa de pequeno porte, superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). OSTENSIVO - E-1 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 Obs.: 1. Este modelo não menciona a possibilidade de apresentação de documentos de habilitação constantes do CADASTRO GERAL, na fase própria, pois é endereçado a CONVIDADOS CADASTRADOS. No caso dos convidados não serem cadastrados os mesmos apresentarão os demais documentos na fase de habilitação. 2. São consideradas sociedades cooperativas de mão-de-obra, e, portanto, não podem ser contratadas pela Administração Pública, as listadas no inciso 7.7.3. 3. Somente será verificada a regularidade fiscal da licitante vencedora quando da convocação para assinatura do contrato. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conceder-se-á o prazo de 2 dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame, para regularização da documentação após a adjudicação. Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a critério da OM, mediante solicitação da licitante vencedora. 3 - OBJETO DA LICITAÇÃO Prestação de serviços de _____________/ Execução de obra de ______________. 4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Constituem documentos de habilitação no presente convite : 4.1.1. Declaração formal, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, isto é, que está devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com receita bruta auferida nas condições a seguir : a) No caso de microempresa, igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); e b) No caso de empresa de pequeno porte, superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 4.1.2 Declaração formal, sob as penas da lei, no caso de cooperativa, de que se enquadra nas condições dispostas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 4.1.3 Aqueles relativos à qualificação técnica a seguir discriminados: a)Declaração formal de dispor de aparelhamento e de pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos; e b)Comprovante, fornecido pela Divisão de Serviços Gerais desta (nome da OM) de que recebeu os documentos pertinentes à presente licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento do objeto. OSTENSIVO - E-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 Obs: I) No caso de obras e serviços poderá ser exigida a comprovação, mediante atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, de que o licitante possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes quando for o caso, ou sob cuja responsabilidade técnica foram executados obras e serviços similares ao objeto de contratação, estando limitadas estas às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação. Tais parcelas devem ser objetivamente definidas no Edital. II) Nesse subitem, quando necessário, devem ser solicitadas as provas de atendimento de registro previsto em lei especial. 4.2 – Se estiverem presentes todos os licitantes na sessão de divulgação do resultado da habilitação, este será informado mediante comunicação direta aos interessados. Caso não estejam todos presentes, o resultado será afixado no quadro de avisos da OM e publicado no Diário Oficial da União. 4.3 - Não poderão participar desta LICITAÇÃO as empresas : a)que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 b)não cadastradas no CADASTRO GERAL; c)impedidas, por pena de suspensão de participar em LICITAÇÕES instauradas pela Marinha; e d)declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal. 5 - PROPOSTA DE PREÇO 5.1 - As propostas deverão ser datilografadas, datadas e assinadas pelos representantes legais das licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo, necessariamente, os preços, em moeda corrente nacional, em valores unitários e totais, absolutamente líquidos já incluídos todos os encargos inerentes ao objeto (frete, tributos etc.). 5.2 - As propostas de preços serão abertas, em ato público, em data a ser definida pela Comissão, que será comunicada previamente aos licitantes. 5.3 - As propostas terão validade por _________ (______) dias contados a partir da data de sua apresentação. OSTENSIVO - E-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 - O prazo para execução do objeto é de _______ (______) meses, a contar da data de assinatura da Carta-contrato; 6.2 - O pagamento das faturas será realizado mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente, mediante depósito na conta bancária da futura Contratada; 6.3 - A futura Contratada está proibida de emitir duplicatas em função da cartacontrato a ser celebrada; e 6.4 - Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela Contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e o FGTS. Se a Contratada estiver habilitada parcialmente no CADASTRO GERAL a verificação de sua regularidade com o sistema de seguridade social será efetuada através de consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL. 7 - JULGAMENTO 7.1 - O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para a prestação dos serviços, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com as especificações do Convite e que consigne o menor preço. Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o certame será desempatado por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão formalmente convocados. 7.2 - Se estiverem presentes todos os licitantes na sessão de divulgação do resultado do julgamento, este será informado mediante comunicação direta aos interessados. Caso não estejam todos presentes, o resultado será afixado no quadro de avisos da OM e publicado no Diário Oficial da União. Obs. Este item não menciona os critérios de tratamento diferenciado no julgamento das propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas citados no Item 6 do Anexo D destas Normas porque este Modelo trata de convite exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, como definido em seu preâmbulo. 8 - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 - Um fiscal designado pela (nome da OM) acompanhará a prestação dos serviços; 8.2 - Os licitantes que apresentarem propostas que não atendam as condições desta licitação, ou contenham preços manifestamente inexeqüíveis ou acima do valor de R$ ______ (______reais), serão desclassificados; OSTENSIVO - E-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 8.3 - Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste convite, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; 8.4 - O atraso no cumprimento do objeto implicará multa de ______ % sobre o valor mensal dos serviços por dia de atraso, salvo a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, previstos no art. 393 da Lei nº 10.406, de 10JAN2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente justificados; e 8.5 - A recusa na assinatura da carta-contrato resultará na incidência de multa de _______% sobre o valor total dos serviços. 9 - ANEXOS Constituem anexos ao presente convite o Projeto Básico e a minuta de Cartacontrato. 10 - DISPOSIÇÕES FINAIS Informações adicionais poderão ser obtidas na ________ pelo telefone (____) _____________, no horário de _________ até às _________ horas. _______________________________, em ________________________ (local) (dia/mês/ano) (Nome) (Posto) OSTENSIVO - E-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO F MODELO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS MARINHA DO BRASIL __________________________________________ (Nome da OM) EDITAL DE LICITAÇÃO N° ______/AAAA TOMADA DE PREÇOS Por ordem do Ordenador de Despesas da (nome da OM), faço público, para conhecimento dos interessados, que, na sala de Reuniões da (nome da OM), localizada ____________, nesta cidade, em ato público, será realizada a licitação por TOMADA DE PREÇOS, na forma de execução indireta no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei n° 8.666/1993, o Decreto nº 6.204/2007, demais normas legais pertinentes e as condições do presente edital, devendo ser observadas as seguintes datas: a) data-limite para entrega dos documentos relativos à qualificação técnica específica: DDMMMAAAA, às _____________ horas; Obs.: Quando for exigida a Qualificação Técnica Específica (QTE), a documentação deve ser apresentada até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas. b) entrega dos envelopes de propostas de preços: até DDMMMAAAA, às _________horas; c) consulta ao cadastro da OM, para verificação dos documentos de qualificação técnica específica: DDMMMAAAA, às ________horas; Obs.: A consulta ao cadastro da OM deve ocorrer no mesmo dia da consulta ON-LINE ao CADASTRO GERAL. d) consulta ON-LINE ao CADASTRO GERAL para verificação da habilitação parcial dos licitantes: DDMMMAAAA, às ________horas; O CADASTRO GERAL adotado pela Marinha é o do SICAF (Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores). Para a comprovação de sua condição como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadra no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de sua condição no Cadastro da OM. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes no art. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa, que se enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União em 05 de junho de 2003, terão tratamento diferenciado das demais. OSTENSIVO - F-1 - REV 3 OSTENSIVO SGM-102 Obs.: 1. Caso a OM entenda que num objeto específico os índices de liquidez e solvência na qualificação econômico-financeira devam ser inferiores ou superiores a 1,0 deverá mencionar os índices em subitem próprio e no momento da consulta ao CADASTRO GERAL verificar se as empresas Habilitadas Parcialmente efetivamente atendem aos índices exigidos. Na hipótese dos índices no CADASTRO GERAL serem discrepantes, os licitantes habilitados parcialmente deverão atender aos índices estabelecidos no edital. 2. Na consulta efetuada ao CADASTRO GERAL não se verificará o referente à regularidade fiscal das licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte. 3. Somente será verificada a regularidade fiscal da licitante vencedora quando da convocação para assinatura do contrato, se a vencedora for microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conceder-se-á o prazo de 2 dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame, para regularização da documentação após a adjudicação. Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a critério da OM, mediante solicitação da licitante vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte. 4. São consideradas sociedades cooperativas de mão-de-obra, e, portanto, não podem ser contratadas pela Administração Pública, as listadas no inciso 7.7.3. e) abertura dos envelopes de propostas de preços: DDMMMAAAA, às ___________horas; Obs.: Quando não for exigida a QTE, desconsiderar as exigências das alíneas a e c. Os eventos constantes das alíneas b, c, d e e podem ocorrer num mesmo dia, na ordem em que estão mencionados. 1 – DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) ______________ , sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº ______/____, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993. 2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto da presente LICITAÇÃO é a prestação de serviços de demolição de um depósito nas dependências desta OM, conforme especificado no PROJETO BÁSICO em anexo. 3 – DOS ANEXOS Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos: a) PROJETO BÁSICO; b) PROJETO EXECUTIVO; c) DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO ESTIMADO; d) MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS; e e) MINUTA DO CONTRATO A SER CELEBRADO COM O ADJUDICATÁRIO. 4 – DOS PRAZOS 4.1 – Do prazo para celebração 4.1.1 - Fica estabelecido o prazo de até dez dias, a contar da data de adjudicação do objeto da licitação, para a convocação do adjudicatário, visando à celebração do futuro contrato. 4.1.2 - A assinatura do futuro contrato está condicionada à verificação ON-LINE no OSTENSIVO - F-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CADASTRO GERAL da manutenção da habilitação parcial do adjudicatário. 4.2 – Do prazo de execução contratual O prazo para execução do objeto do contrato será de ___________ dias. 5 – DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO 5.1 – Das penalidades A futura contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo: a)advertência; b)multas; c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Marinha do Brasil, por prazo não superior a dois anos; e d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação. 5.2 – Das multas As multas impostas à futura contratada serão descontadas da garantia apresentada. Caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à futura contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 5.3 – Da aplicação das penalidades As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 5.4 – Da competência do Ministro da Defesa A sanção indicada no subitem 5.1, alínea d, é de competência exclusiva do Ministro da Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista. Tal penalização perdurará enquanto os motivos determinantes da punição persistirem ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida quando a Contratada ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação. 5.5 – Da cumulatividade A aplicação da penalidade "multa" não impede que a Marinha rescinda unilateralmente o contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 5.1, alíneas c e d. 5.6 – Da aplicação das multas As multas, caso aplicadas, serão calculadas sobre o valor mensal do contrato, devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária, nos seguintes percentuais: a) 0,2 % (valor hipotético), para cada dia de atraso em relação a data fixada para início do prazo de execução do objeto; OSTENSIVO - F-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 b)......................................... c)......................................... Obs: O percentual da multa mencionado na alínea a) é meramente exemplificativo. Os percentuais de multa devem ser definidos a cada licitação, tendo em vista seu objeto, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade. 5.7 - Da extensão das penalidades As sanções dispostas nas letras c e d do subitem 5.1 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/1993: a)tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b)tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e c)demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, que estejam devidamente habilitadas parcialmente no CADASTRO GERAL na data prevista na alínea b do preâmbulo deste Edital e que apresentem os documentos de qualificação técnica, descritos na relação de documentos para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data estabelecida para recebimento do envelope das propostas. A relação de documentos para cadastramento poderá ser solicitada na Divisão de Serviços Gerais. Obs.: Se a OM decidir não aceitar a participação de consórcios, deve mencionar expressamente tal vedação. 6.1 - Da representação Em cada sessão, o LICITANTE poderá se fazer representar por apenas um preposto, o qual, munido de documento que lhe outorga esta qualidade e de sua cédula de identidade, será o único autorizado a praticar atos necessários nas sessões do procedimento licitatório, respondendo, dessa forma, pelo LICITANTE, para todo e qualquer efeito de direito. 6.2 – Da obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação As licitantes são obrigadas a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação. Obs.: Como o presente edital é de Tomada de Preços, o termo “habilitação” compreende as expressões: cadastramento na OM quanto à qualificação técnica específica e a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e a habilitação parcial no Cadastro Geral. Alerta-se que as licitantes só tem a obrigação de entregar a declaração se e quando fato impeditivo da habilitação efetivamente ocorrer. 6.3 - Dos impedimentos Não poderão participar desta LICITAÇÃO as empresas que se encontrem: a)não registradas no CADASTRO GERAL; b)impedidas, por pena de suspensão, de participar em LICITAÇÕES instauradas pela Marinha; e OSTENSIVO - F-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 c)declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal. 7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada baseada nas disposições contidas no presente Edital, em envelope lacrado, com os seguintes dizeres, externamente: "(NOME DA OM) PROPOSTA DE PREÇO LICITAÇÃO N°_____/____ TOMADA DE PREÇOS EMPRESA:__________________________________". 7.1 - Da proposta 7.1.1 - A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa licitante ou por representante devidamente qualificado, isenta de emendas e rasuras. Deverá ser apresentada como anexo a planilha de custos , contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços. 7.1.2 - Não serão consideradas ofertas de vantagem não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais LICITANTES. 7.1.3 - O preço deverá ser proposto em moeda nacional, escrito obrigatoriamente por extenso e em algarismos, entendendo-se que, em caso de divergência entre os valores expressos por essas modalidades, prevalecerá o valor escrito por extenso. 7.1.4 - O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o serviço, tais como: impostos, encargos sociais etc., as quais ficarão a cargo do CONTRATADO. 7.1.6 - Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito, as inserções de anexos às propostas de dados ou anexos não exigidos neste Edital, tais como: "condições gerais"; "cláusulas contratuais" etc. 7.2 – Do prazo de validade da proposta O prazo de validade da proposta deverá ser de trinta dias corridos, a contar de sua entrega, entendendo-se como data da entrega a mencionada na alínea b do preâmbulo deste edital. As LICITANTES devem levar em consideração o prazo estabelecido no subitem 4.1.1 para celebração do contrato. Obs.: O prazo de trinta dias é meramente exemplificativo. O art. 64, § 3º, permite que o prazo de validade das propostas seja de, no máximo, 60 dias corridos a contar da data da entrega das propostas. 8 - DO JULGAMENTO 8.1 - Da classificação das propostas 8.1.1 - Preliminarmente, a Comissão de Licitação examinará as propostas, desclassificando aquelas que estiverem: a)em desacordo com este Edital; ou b)com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado), tomando-se como paradigma o Demonstrativo de Orçamento Estimado em anexo; ou c)com preços manifestamente inexeqüíveis. OSTENSIVO - F-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 8.1.2 - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO estabelecerá, em quadro apropriado, o confronto dos preços oferecidos referentes aos licitantes classificados, procedendo então ao julgamento da LICITAÇÃO. 8.1.3 - O julgamento e a classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para a execução do serviço, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com as especificações deste edital e que consignar o menor preço. Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou uma sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será a vencedora da licitação. 8.1.4 – Caso existam duas propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame, e apenas uma delas foi ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, essa terá a preferência na contratação. 8.1.5 – Caso existem propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame, oriundas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra , será feito sorteio entre elas. 8.1.6 – Ocorrendo empate somente entre empresas comuns, inexistindo microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, ou, mesmo havendo, não tendo alguma(s) dela(s) apresentado proposta(s) igual(is) ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada de uma empresa comum, o que caracterizaria o empate ficto descrito no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o certame será desempatado por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão formalmente convocados. 8.1.7 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa ou empresa de pequeno porte ou de sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, e houver proposições destas empresas/sociedades cooperativas que se enquadrem no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, elas serão perfiladas em ordenamento crescente de valor de até 10% (dez por cento) maior do que a classificada em primeiro lugar no certame. É considerado que ocorreu empate ficto entre as propostas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra classificada nesse elenco de propostas em primeiro lugar, tem o direito de propor um preço inferior ao da empresa comum classificada em primeiro lugar no certame, no prazo de 1(um) dia útil. Havendo a apresentação deste preço inferior, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra que o apresentou será a vencedora do certame. Na hipótese de não ser oferecida a proposta inferior, será providenciada a convocação das remanescentes desse rol para o exercício da mesma faculdade, sendo dado a cada uma o prazo de 1(um) dia útil para apresentação de seu novo preço. Se houver equivalência de valores nas propostas de duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a OSTENSIVO - F-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 oferta. Caso só exista uma licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra com proposição até 10% (dez por cento) maior que a primeira classificada, somente essa terá o direito de ofertar nova proposta de valor inferior à primeira classificada originalmente. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra oferecer proposição menor, a vencedora será a empresa comum originalmente vencedora da competição. 8.1.8 - O resultado do julgamento será divulgado mediante publicação no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), salvo se presentes os prepostos de todas as empresas licitantes na sessão de divulgação do resultado, quando a comunicação será procedida diretamente aos interessados, sendo, então, lavrada a respectiva ata, que será assinada obrigatoriamente por todos os prepostos e pelos membros da Comissão de Licitação. 8.1.9 - O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou tendo havido desistência expressa de todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, encaminhará relatório contendo o julgamento e demais documentos da LICITAÇÃO ao ORDENADOR DE DESPESA da (nome da OM), visando à deliberação (homologação ou não do resultado e posterior adjudicação, se for o caso). 8.1.10 - A deliberação final do ORDENADOR DE DESPESA será afixada no Quadro de Avisos desta (nome da OM). 9 - REAJUSTAMENTO O preço do serviço a ser executado será fixo, não sujeito a reajustamento. 10 - DO PAGAMENTO 10.1 - Do prazo para pagamento O pagamento das faturas será efetuado a cada evento, mediante o processamento dos documentos de cobrança, após o aprovo do fiscal do contrato a ser assinado. 10.2 - Da atualização monetária Ultrapassado o prazo estipulado no subitem 10.1 para pagamento, haverá atualização monetária a partir do último dia estipulado para o pagamento até a data em que o mesmo efetivamente ocorrer, utilizando-se a variação pro rata die do índice _______________, para tal correção, adotando-se a seguinte fórmula : N/30 AM = [(1+IP/100) -1] X VP, onde: AM = atualização monetária; IP = percentual atribuído ao índice pactuado com vigência a partir da data de adimplemento; N = número de dias entre a data de adimplemento e a do efetivo pagamento; e VP = valor a ser pago. OSTENSIVO - F-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 10.3 - Da comprovação da manutenção do registro no CADASTRO GERAL Cada pagamento só será efetuado após a consulta ON-LINE ao Cadastro Geral onde se verificará a manutenção das condições de habilitação parcial da CONTRATADA. 11 – DA SANÇÃO POR ATO INIDÔNEO Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública Federal, com a utilização da ordem bancária, com depósito na conta corrente da Contratada, é proibido à futura CONTRATADA a emissão de duplicatas em função do contrato a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável à emissão de “duplicatas simuladas“, demandará o sancionamento da CONTRATADA com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal. 12 - DO DIREITO DE PETIÇÃO 12.1 - Das petições Dos atos emanados por esta (nome da OM) pertinentes ao presente certame licitatório, cabem RECURSO, REPRESENTAÇÃO e PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/1993. 12.2 - Do efeito suspensivo Os recursos interpostos questionando decisões referentes ao julgamento terão efeito suspensivo. 12.3 - Do prazo para interposição de recursos O prazo para interposição de recursos é de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato através da publicação no DOU ou da data da lavratura da ata, no caso de divulgação do julgamento por comunicação direta, em face da presença de todos os prepostos dos licitantes no ato de divulgação. 12.4 - Do procedimento recursal Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, o qual, ouvida a Comissão, poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis do seu recebimento. 12.5 - Da comunicação aos demais licitantes Uma vez interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis. 12.6 - Da vista dos autos Os autos do processo de licitação estarão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Serviços Gerais desta Diretoria, a partir da intimação dos atos passíveis de recurso, representação ou pedido de reconsideração. 12.7 - Da impugnação do edital Além do direito a Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, possuem os LICITANTES o direito de IMPUGNAR o presente edital por irregularidade de aplicação da Lei n° 8.666/1993, desde que o façam tempestivamente (até o segundo dia útil que anteceder OSTENSIVO - F-8 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 a abertura dos envelopes com as propostas de preço), decaindo desse direito aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, falhas ou irregularidades que teoricamente o viciariam. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar normalmente da licitação até a divulgação da decisão a ela pertinente. 13 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO O Ordenador de Despesas da (nome da OM) poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório. 14 - DA GARANTIA Será exigida da futura CONTRATADA uma garantia correspondente a 5% do valor total do contrato, a ser apresentada na data de celebração do acordo, cabendo à futura CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. A caução prestada em dinheiro incidirá tão-somente atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data de depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive; b) Seguro-garantia; e c) Fiança bancária. 15 - DO ADJUDICATÁRIO FALTOSO 15.1 - Das sanções Recusando-se o ADJUDICATÁRIO a celebrar o respectivo contrato, após regularmente convocado no prazo estabelecido no inciso 4.1.1, estará sujeito às seguintes sanções: a) multa de ______% (_______) do valor de sua proposição de preços; b) suspensão temporária de participar em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a Marinha do Brasil, por prazo não superior a dois anos; e c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o adjudicatário faltoso ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação. As sanções previstas neste subitem, alíneas b e c, poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, no caso da sanção da alínea b. 15.2 - Da competência do Ministro da Defesa A sanção indicada no subitem 15.1, alínea c é de competência exclusiva do Ministro da Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista. Tal penalização perdurará enquanto os motivos determinantes da OSTENSIVO - F-9 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 punição persistirem ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida quando a Contratada ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 – Dos acréscimos ou supressões A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a (nome da OM) realizar nos serviços contratados até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes não estão adstritas ao limite citado. 16.2 - Da publicação do extrato do contrato As despesas referentes à publicação do extrato do contrato e de seus documentos decorrentes (Termos Aditivos, etc.) em Diário Oficial, correrão por conta da CONTRATADA. 17 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a presente LICITAÇÃO serão prestadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no horário de _____ às _____ horas. Pequenas informações poderão ser obtidas através do telefone (___) _________ e telefax (___) _________. _____________________________,em __________________________ (local) (dia/mês/ano) ___________________________________ (Nome) (Posto) OSTENSIVO - F-10 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO G MODELO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA MARINHA DO BRASIL ___________________________________________________________________________ (Nome da OM) EDITAL DE LICITAÇÃO N° _____/AAAA CONCORRÊNCIA Por ordem do Ordenador de Despesas da (nome da OM), faço público, para conhecimento dos interessados, que, na sala de Reuniões da (nome da OM), localizada ______________, nesta cidade, em ato público, será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma de execução indireta no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 123/2006, as Leis n°s 8.666/1993 e 11.488/2007, o Decreto nº 6.204/2007, demais normas legais pertinentes e as condições do presente edital, sendo observadas as seguintes datas: a) entrega dos envelopes com DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, até o dia ____/____/____, às _____ horas; e b) abertura do envelope com os documentos de habilitação e consulta ao CADASTRO GERAL para verificação da habilitação parcial dos licitantes porventura registrados, ____/___/___, às _____ horas. O cadastro geral adotado pela Marinha é o do SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores). Para a comprovação de sua condição como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadra no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de sua condição, junto aos seus documentos de habilitação. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes no art. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa, que se enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União em 05 de junho de 2003, terão tratamento diferenciado das demais. OSTENSIVO - G-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 Obs.: 1. As sociedades cooperativas que recebem o mesmo tratamento diferenciado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte são as que tenham auferido, no ano anterior ao deste procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e que não sejam cooperativas de mão-de-obra listadas no inciso 7.7.3. 2. Na consulta efetuada ao CADASTRO GERAL para verificação do cadastramento dos licitantes, não se verificará o referente à regularidade fiscal das licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra. 3. Somente será verificada a regularidade fiscal da licitante vencedora quando da convocação para celebração do contrato ou do documento substituto, se ela for microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conceder-se-á o prazo de dois dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame, para regularização da documentação após a adjudicação. Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a critério da OM, mediante solicitação da licitante vencedora. 1 - APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) ______________ , sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº ______/____,nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993. 2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto da presente LICITAÇÃO é a construção de _________, conforme especificado no PROJETO BÁSICO em anexo. 3 - DOS ANEXOS Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos: a) PROJETO BÁSICO; b) DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO ESTIMADO; c) CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO; d) CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS; e) MINUTA DO CONTRATO A SER CELEBRADO COM O ADJUDICATÁRIO; e f) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4 - DOS PRAZOS 4.1 - Do prazo para celebração 4.1.1 - Fica estabelecido o prazo de até dez dias, a contar da data de adjudicação do objeto da licitação, para a convocação do adjudicatário visando à celebração do futuro contrato. OSTENSIVO - G-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 4.1.2 - A assinatura do futuro contrato está condicionada à verificação da manutenção da habilitação do adjudicatário, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para os nele registrados ou através da comprovação de sua regularidade para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS. Obs: Caso o licitante vencedor da licitação tenha apresentado preço inferior a oitenta por cento do valor que for o menor entre: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinqüenta por cento do valor orçado pela Administração ou b) o valor orçado pela Administração, será dele exigida, quando da celebração do contrato, uma garantia adicional, dentre as modalidades permitidas (caução, seguro-garantia ou fiança bancária), que cubra a diferença entre o valor da sua proposta e o menor dos valores obtidos nas hipóteses a) e b). 4.2 - Do prazo de execução contratual O prazo para execução do objeto do futuro contrato será de ________ meses, a contar da data de sua assinatura. O prazo de vigência contratual se encerra com a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo (TERD), nos termos do item 16 deste Edital. 5 - DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO 5.1 - Das penalidades A futura contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo: a) advertência; b) multas; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Marinha do Brasil, por prazo não superior a dois anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação. 5.2 - Das multas As multas impostas à futura contratada serão descontadas da garantia apresentada. Caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à futura contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. OSTENSIVO - G-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 5.3 - Da aplicação das penalidades As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 5.4 - Da competência do Ministro da Defesa A sanção indicada no subitem 5.1, alínea d, é de competência exclusiva do Ministro da Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista. Tal penalização perdurará enquanto os motivos determinantes da punição persistirem ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida quando a Contratada ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação. 5.5 - Da cumulatividade A aplicação da penalidade "multa" não impede que a Marinha rescinda unilateralmente o contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 5.1, alíneas c e d. 5.6 - Da aplicação das multas As multas, caso aplicadas, serão calculadas sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária, nos seguintes percentuais: a) 0,2% para cada dia de atraso em relação à data fixada para início do prazo de execução do objeto; b) _____% a cada etapa da obra que não for prontificada no prazo determinado no cronograma físico-financeiro; c)......................................... Obs.: O percentual de multa constante da alínea a é meramente exemplificativo. Os percentuais de multa devem ser definidos a cada licitação, tendo em vista seu objeto, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade. 5.7 - Da extensão das penalidades As sanções dispostas nas alíneas c e d do subitem 5.1 poderão ser também aplicadas àquelas que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/1993: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 - Da participação Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, não sendo permitida a participação de consórcios. OSTENSIVO - G-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 6.2 - Da habilitação A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de: - Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira e Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal ou Habilitação Parcial no SICAF; e - Qualificação Técnica Específica. 6.2.1 - Habilitação Jurídica a) Em se tratando de sociedade por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício; e c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Obs.: As regras para verificação de “Habilitação Jurídica” dizem respeito aos Direitos Civil e Empresarial. Assim, quando o objeto pretendido viabilizar a participação de PESSOA FÍSICA, deverá constar no rol de documentos de comprovação de habilitação jurídica a CÉDULA DE IDENTIDADE. No que se refere à SOCIEDADE, somente poderão ser admitidas, por exemplo, SOCIEDADES COMERCIAIS, quando o objeto pretendido caracterizar o exercício do COMÉRCIO. Ao mesmo tempo, SOCIEDADES CIVIS não poderiam participar. Cabe ao elaborador do edital avaliar com cuidado a documentação para comprovação de habilitação jurídica, em função do objeto pretendido, solicitando tão-somente os documentos necessários para comprovação de existência e capacidade de fato e de direito. 6.2.2 – Regularidade fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante; e d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação das respectivas certidões. 6.2.3 – Qualificação técnica Registro ou inscrição na entidade profissional competente. 6.2.4 – Qualificação econômico-financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, podendo ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de três meses da OSTENSIVO - G-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 data de apresentação da proposta; b) Para efeito de avaliação de boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações: AC + ARLP > 1,0 PC + ELP AC = ATIVO CIRCULANTE ARLP = ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO I - LIQUIDEZ GERAL II - LIQUIDEZ CORRENTE AC PC AC PC > 1,0 > 1,0 = ATIVO CIRCULANTE = PASSIVO CIRCULANTE III - SOLVÊNCIA GERAL AT PC + ELP AT = ATIVO TOTAL PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO c) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou comprovação de inexistência de anotação em Registro Público correspondente de ação de recuperação judicial. Obs.: I) A qualificação econômico-financeira - que visa à demonstração por parte do licitante da existência de disponibilidade de recursos para a execução do objeto da contratação -, somente pode ser avaliada em função de cada caso. Assim, o Edital definirá os tipos de demonstrações financeiras necessárias, levando em consideração se aqueles que participarão da licitação são companhias ou não. É de se ressaltar que a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A), alterada pela Lei nº 9.457/1997 e pela Lei nº 10.303/2001, dá um tratamento diferenciado para as Sociedades Anônimas no que tange à elaboração de balanços, em relação às demais espécies de sociedades mercantis, que são regidas pelo Código Comercial. Da mesma forma, também deverá o elaborador do Edital considerar caso a caso quando da definição das diversas pontuações referentes à Liquidez e Solvência, pois, dependendo do objeto, exteriorizar-se-á o resultado diferenciadamente em razão do vulto de despesas necessárias à sua execução. II) Quanto às certidões negativas, constata-se que determina a Lei a demonstração de inexistência de pedido de falência ou concordata, uma vez que as certidões são solicitadas em distribuidores. Pressupõe a Lei, então, insolvência, quando existe um pedido. Todavia, nos casos de falência postulada por terceiro, é de se ter a decisão do Judiciário, já que, em tal manifestação, não há como se presumir insolvência. OSTENSIVO - G-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 6.2.5 - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal As licitantes deverão declarar que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. A declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser prestada nos termos do modelo do Anexo F) deste Edital. 6.2.6 – Habilitação Parcial no CADASTRO GERAL As empresas habilitadas parcialmente no CADASTRO GERAL comprovarão que sua documentação referente aos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4 está atualizada mediante a impressão de Declaração de Situação de Fornecedor, a ser extraída pela (OM), através de consulta ON-LINE ao CADASTRO GERAL. Obs.: Na análise da habilitação parcial quanto à qualificação econômico-financeira, deve ser observado se os licitantes inscritos no CADASTRO GERAL atendem aos índices descritos expressamente no edital, que podem ser inferiores ou superiores a 1,0 em face do objeto específico. 6.2.7 – Qualificação técnica específica a) Relação explícita e declaração formal de dispor de aparelhamento e de pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; Obs.: É desnecessária a exigência de apresentação de “relação explícita dos equipamentos” caso, em função da especificidade do objeto pretendido, o Projeto Básico elenque, com detalhes, o aparelhamento necessário para sua realização. Assim, exigir-se-á apenas a declaração formal da disponibilidade do aparelhamento e do pessoal técnico. b) Comprovante, fornecido pela Divisão de Serviços Gerais desta (nome da OM), que recebeu os documentos pertinentes à presente licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento do objeto; e c) Comprovação, mediante atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, de que o licitante possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes quando for o caso, ou sob cuja responsabilidade técnica foram executados obras e serviços similares ao objeto de contratação, estando limitadas estas às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação. OSTENSIVO - G-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 Obs.: I) As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo devem ser definidas, objetivamente, no edital, em conformidade com o objeto da licitação. II) No caso de fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. III) No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá ser exigida dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise de preços e será efetuada, exclusivamente, por critérios objetivos. IV) Neste inciso, quando necessário, devem ser solicitadas as provas de atendimento de requisitos previstos em lei especial. 6.3 – Da obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação As licitantes são obrigadas a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação. Obs.: Alerta-se que as licitantes só têm a obrigação de entregar a declaração se e quando fato impeditivo da habilitação efetivamente ocorrer. 6.4 - Dos impedimentos Não poderão participar desta LICITAÇÃO as empresas que se encontrem: a) impedidas, por pena de suspensão de participar de LICITAÇÕES instauradas pelo Comando da Marinha; e b) declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal. 7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, com os dizeres externamente: "(NOME DA OM) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (OU PROPOSTA DE PREÇO) LICITAÇÃO N° ______/_____ CONCORRÊNCIA EMPRESA: __________________________________________________". Para as empresas habilitadas parcialmente no CADASTRO GERAL somente constarão do envelope “documentos de habilitação” os de qualificação técnica específica. 7.1 - Dos documentos de habilitação 7.1.1 - Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Edital. Todas as folhas serão rubricadas pelo titular da empresa licitante ou por representante devidamente qualificado, e numeradas em ordem crescente. 7.1.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou ainda por publicaOSTENSIVO - G-8 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ção em órgão da imprensa oficial. 7.1.3 - O resultado da habilitação será divulgado mediante publicação no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), salvo se presentes os prepostos de todas as licitantes na sessão de divulgação do resultado, sendo, então, lavrada a respectiva ata, que será assinada obrigatoriamente por todos os prepostos e pelos membros da Comissão de Licitação. 7.2 - Da proposta 7.2.1 - A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa licitante ou por representante devidamente qualificado, isenta de emendas e rasuras. 7.2.2 - Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais LICITANTES. 7.2.3 - O preço deverá ser proposto em moeda nacional, escrito obrigatoriamente por extenso e em algarismos, entendendo-se que, em caso de divergência entre os valores expressos por estas modalidades, prevalecerá o valor escrito por extenso. 7.2.4 - O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o serviço, tais como: impostos, encargos sociais etc., as quais ficarão a cargo da CONTRATADA. Obs.: A Marinha poderá fixar preço máximo para o objeto. Conseqüentemente, serão desclassificadas as licitantes cujas propostas sejam superiores ao valor máximo estipulado. 7.2.5 - Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: "condições gerais"; "cláusulas contratuais" etc. 7.2.6 - Em data a ser divulgada, em ato público, na (nome da OM), as propostas de preço das LICITANTES habilitadas serão abertas, lidas e rubricadas pelos representantes credenciados das LICITANTES e pelos membros da Comissão de Licitação. 7.2.7 - Serão devolvidos fechados os envelopes contendo as propostas de preço das LICITANTES que não forem habilitadas, após decisão dos recursos. 7.2.8 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 7.3 - Prazo de validade da proposta O prazo de validade da proposta deve ser de sessenta dias corridos, a contar de sua entrega, entendendo-se como data da entrega a mencionada na alínea a) do preâmbulo deste edital. Os LICITANTES devem levar em consideração o prazo estabelecido no inciso 4.1.1 para celebração do contrato. OSTENSIVO - G-9 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 7.4 - Da representação Em cada sessão, a LICITANTE poderá se fazer representar por apenas um preposto, o qual, munido de documento que lhe outorga esta qualidade e de sua cédula de identidade, será o único autorizado a praticar atos necessários nas sessões do procedimento licitatório, respondendo, dessa forma, pela LICITANTE, para todo e qualquer efeito de direito. 8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO Atendidas às especificações deste Edital, será considerada vencedora da presente licitação a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL. 8.1 - Do julgamento (classificação das propostas) 8.1.1 - A Comissão de Licitação examinará as propostas, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem: a) em desacordo com este Edital; b) com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado), tomando-se como paradigma o Demonstrativo de Orçamento Estimado em anexo; ou c) com preços manifestamente inexeqüíveis. Obs.: Deve ser considerada manifestamente inexeqüível e, portanto, desclassificada, a proposta cujo valor seja inferior a setenta por cento do menor valor alcançado nas seguintes hipóteses: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou b) valor orçado pela Administração. 8.1.2 - A Comissão de Licitação estabelecerá em quadro apropriado o confronto dos preços oferecidos nas propostas, concluindo então o julgamento da LICITAÇÃO. 8.1.3 - O julgamento e a classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para a obra, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com as especificações deste edital e que consignar o menor preço. Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou uma sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será a vencedora da licitação. 8.1.4 – Caso existam duas propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame, e apenas uma delas foi ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, essa terá a preferência na contratação. 8.1.5 – Caso existam propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame, oriundas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será feito sorteio entre elas. OSTENSIVO - G-10 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 8.1.6 – Ocorrendo empate somente entre empresas comuns, inexistindo microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, ou, mesmo havendo, não tendo alguma(s) dela(s) apresentado proposta(s) igual(is) ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada de uma empresa comum, o que caracterizaria o empate ficto descrito no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o certame será desempatado por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão formalmente convocados. 8.1.7 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra , e houver proposições de microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, essas serão perfiladas em ordenamento crescente de valor de até 10% (dez por cento) maior do que a classificada em primeiro lugar no certame. É considerado que ocorreu empate ficto entre as propostas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, classificada nesse elenco de propostas em primeiro lugar, tem o direito de propor um preço inferior ao da empresa comum classificada em primeiro lugar no certame, no prazo de 1(um) dia útil. Havendo a apresentação deste preço inferior, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra que o apresentou será a vencedora do certame. Na hipótese de não ser oferecida a proposta inferior, será providenciada a convocação das remanescentes desse rol para o exercício da mesma faculdade, sendo dado a cada um o prazo de 1(um) dia útil para apresentação de seu novo preço. Se houver equivalência de valores nas propostas de duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta. Caso só exista uma licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra com proposição até 10% (dez por cento) maior que a primeira classificada, somente essa terá o direito de ofertar nova proposta de valor inferior à primeira classificada originalmente. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra oferecer proposição menor, a vencedora será a empresa comum originalmente vencedora da competição. 8.1.8 - O resultado do julgamento será divulgado mediante publicação no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), salvo se presentes todos os prepostos das LICITANTES na sessão de divulgação do resultado, quando a comunicação será procedida diretamente às interessadas, sendo, então, lavrada a respectiva ata, que será assinada obrigatoriamente por todos os prepostos e pelos membros da Comissão de Licitação. 8.1.9 - O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou tendo havido desistência expressa de todas as LICITANTES, ou após o julgamento dos recursos interpostos, encaminhará relatório contendo o julgamento e demais OSTENSIVO - G-11 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 documentos da LICITAÇÃO ao ORDENADOR DE DESPESAS da (nome da OM), visando à deliberação (homologação ou não do resultado e posterior adjudicação, se for o caso). 8.1.10 - A deliberação final do ORDENADOR DE DESPESAS será afixada no Quadro de Avisos desta (nome da OM). 9 - DO REAJUSTAMENTO Haverá reajustamento anual do preço contratado, de acordo com a variação do _________, adotando-se a fórmula a seguir, conforme preconizado no Decreto n° 1.054/94: R = V x (I1 - Io) , onde: Io R = é o valor do reajuste procurado; V = é o valor contratual a ser reajustado; Io = é o índice inicial correspondente à data limite para apresentação da proposta; e I1 = é o índice de preço verificado no mês estabelecido para efetivação do reajuste. Obs.: No caso de editais cujo objeto sejam atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, tais como conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, este item será substituído pelo item 9 do Anexo F. 10 - DO PAGAMENTO 10.1 - Do prazo para pagamento O pagamento será realizado no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data final do adimplemento da obrigação. Os gastos referentes aos pagamentos contratuais estão programados em conformidade com a real disponibilidade de recursos financeiros. 10.2 - Da atualização monetária Ultrapassado o prazo estipulado no subitem 10.1 para pagamento, haverá atualização monetária a partir da data final do prazo de execução (data do adimplemento) até a de efetivo pagamento, utilizando-se a variação pro rata die do índice para tal correção, adotando-se a seguinte fórmula: N/30 AM = [(1+IP/100) -1] X VP, onde: AM = atualização monetária; IP = percentual atribuído ao índice pactuado com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; N = número de dias entre a data de adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; e VP = valor da etapa a ser paga. OSTENSIVO - G-12 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 10.3 - Da comprovação da regularidade com a seguridade social Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. Se a contratada estiver habilitada parcialmente no CADASTRO GERAL a verificação de sua regularidade com o sistema da seguridade social será efetuada através de consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL. 11 - DA SANÇÃO POR ATO INIDÔNEO Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública Federal, com a utilização da ordem bancária, com depósito na conta corrente da Contratada, é proibido à futura CONTRATADA a emissão de duplicatas em função do contrato a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável à emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da CONTRATADA com uma das penas descritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal. 12 - DO DIREITO DE PETIÇÃO 12.1 - Das petições Dos atos emanados por esta (nome da OM) pertinente ao presente certame licitatório cabem RECURSO, REPRESENTAÇÃO e PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/1993, não cabendo recurso a esta OM quanto à habilitação ou inabilitação da licitante efetuada através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL. 12.2 - Do efeito suspensivo Os recursos interpostos questionando decisões referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento terão efeito suspensivo. 12.3 - Do prazo para interposição de recursos O prazo para interposição de recursos é de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato mediante publicação no DOU ou da data da lavratura da ata, no caso de divulgação do julgamento por comunicação direta, em face da presença de todos os prepostos das licitantes no ato de divulgação. 12.4 - Do procedimento recursal Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, o qual, ouvida a Comissão, poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis do seu recebimento. OSTENSIVO - G-13 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 12.5 - Da comunicação aos demais licitantes Uma vez interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis. 12.6 - Da vista dos autos Os autos do processo de licitação estarão com vista franqueada às interessadas na Divisão de Serviços Gerais desta (nome da OM), a partir da intimação dos atos passíveis de recurso, representação ou pedido de reconsideração. 12.7 - Da impugnação do edital Além do direito a Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, possuem os LICITANTES o direito de IMPUGNAR o presente edital por irregularidade de aplicação da Lei n° 8.666/1993, desde que o façam tempestivamente (até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com os documentos de habilitação), decaindo desse direito aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que teoricamente o viciariam. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar normalmente da licitação até a divulgação da decisão a ela pertinente. 13 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO O Ordenador de Despesas da (nome da OM) poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório. 14 - DA GARANTIA 14.1 - Será exigida da CONTRATADA uma garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser apresentada na data de celebração do futuro acordo, cabendo à futura CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. A caução prestada em dinheiro incidirá tão-somente atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data de depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive. b) seguro-garantia; e c) fiança bancária. OSTENSIVO - G-14 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 14.2 - Optando pela caução em dinheiro, esta deverá ser caucionada sob custódia da Caixa Econômica Federal. 14.3 – Se a opção for por Títulos da Dívida Pública, os mesmos devem ser entregues nesta (OM) onde permanecerão sob custódia. 14.4 - Caso a opção seja o seguro-garantia ou a fiança bancária, nos documentos comprobatórios deverá constar o número, nome do banco emitente, valor declarado, prazo de validade e número do Acordo a ser assinado. 14.5 - As garantias acima estabelecidas deverão ser emitidas em Real e ter validade de até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução do objeto, sendo liberadas logo após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TERD). 15 - DO ADJUDICATÁRIO FALTOSO 15.1 - Das sanções Recusando-se o ADJUDICATÁRIO a celebrar o respectivo contrato, após regularmente convocado no prazo estabelecido no subitem 4.1, estará sujeito às seguintes sanções: a) multa de _____ % (_____) do valor de sua proposição de preços; b) suspensão temporária de participar em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com o Comando da Marinha, por prazo não superior a dois anos; e c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o adjudicatário faltoso ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. As sanções previstas neste subitem, alíneas b e c, poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, no caso da sanção da alínea b. 15.2 - Da competência do Ministro da Defesa A sanção indicada no subitem 15.1, alínea c, é de competência exclusiva do Ministro da Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista. Tal penalização perdurará enquanto os motivos determinantes da punição persistirem ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida quando a contratada ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação. 16 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO Na conclusão do objeto, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório (TERP) e, posteriormente, um Termo de Recebimento Definitivo (TERD). OSTENSIVO - G-15 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 O TERP será lavrado e assinado pela Fiscalização e pelo representante da Contratada, no prazo de até quinze dias, contados a partir da data da comunicação por escrito da conclusão do objeto, pela Contratada. A Fiscalização examinará o trabalho executado, verificando o fiel cumprimento das cláusulas do contrato e seus anexos, e fará constar do TERP todas as deficiências encontradas, que a Contratada deverá sanar no prazo máximo de trinta dias. Nos quinze dias seguintes, a Fiscalização verificará se todas as deficiências anotadas foram realmente eliminadas. Caso o prazo de verificação e recebimento acima estipulado seja considerado insuficiente para que sejam sanadas todas as deficiências anotadas, poderá ser concedido um prazo especial, acrescido dos trinta dias necessários a confirmação do resultado obtido, desde que a garantia do contrato seja renovada pelo mesmo período. Decorrido o prazo normal ou o prazo especial que tenha sido concedido, e desde que as discrepâncias tenham sido sanadas, será lavrado o TERD. A assinatura do TERD indica que o objeto recebido está conforme o contrato, ficando a Contratada quitada dos encargos contratuais, mas permanecendo sua responsabilidade pela solidez e segurança, nos termos das legislações civil, profissional e penal aplicáveis. O TERD será lavrado na forma de Termo de Recebimento e testemunhado por uma Comissão de Verificação e Recebimento a ser constituída pela Marinha, a qual será composta de pelo menos três membros, incluindo entre eles, obrigatoriamente, a Fiscalização prevista no contrato e um Representante da OM recebedora do objeto. A Contratada responderá pela solidez e segurança do objeto executado, de acordo com o artigo 618 da Lei nº 10.406, de 10JAN2002 (Código Civil Brasileiro), não sendo a presença da Fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade. A Contratada será responsável pelas obras e serviços executados durante o período de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura do TERD, correndo por sua conta os reparos necessários, decorrentes de deficiência da execução ou do material empregado. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - Acréscimos ou supressões A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a (Nome da OM) realizar nos serviços contratados até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes não estão adstritas ao limite citado. 17.2 - Da publicação do extrato do contrato As despesas referentes à publicação do extrato do contrato e de seus documentos decorrentes (Termos aditivos etc.) em Diário Oficial correrão por conta da CONTRATADA. 18 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente LICITAÇÃO serão prestadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no horário de ____ às _____ horas. OSTENSIVO - G-16 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 Pequenas informações poderão ser obtidas através do telefone (_____) _________ e telefax (____) ___________. _____________________________,em __________________________ (local) (dia/mês/ano) ___________________________________ (Nome) (Posto) OSTENSIVO - G-17 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO H VALORES LIMITES PARA LICITAÇÃO E DISPENSA A) NO PAÍS OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA DISPENSA/MODALIDADE DISPOSITIVO LEGAL VALOR DISPENSA Art. 24 – I Até R$ 15.000,00 CONVITE Art. 23 - I – a Até R$ 150.000,00 TOMADA DE PREÇOS Art. 23 - I – b Até R$ 1.500.000,00 CONCORRÊNCIA Art. 23 - I – c Acima de R$ 1.500.000,00 COMPRAS OU OUTROS SERVIÇOS DISPENSA/MODALIDADE DISPOSITIVO LEGAL VALOR DISPENSA Art. 24 – II Até R$ 8.000,00 CONVITE Art. 23 - II – a Até R$ 80.000,00 TOMADA DE PREÇOS Art. 23 - II – b Até R$ 650.000,00 CONCORRÊNCIA Art. 23 - II – c Acima de R$ 650.000,00 B) NO EXTERIOR OBRAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMPRAS DE EQUIPAMENTOS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, SOBRESSALENTES E CONTRATO DE SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DOS MEIOS NAVAIS, AERONAVAIS E DE FUZILEIROS NAVAIS DISPENSA/MODALIDADE VALOR (US$) DISPENSA Até 100,000.00 CONVITE Acima de 100,000.00 COMPRAS E SERVIÇOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA DISPENSA/MODALIDADE VALOR (US$) DISPENSA Até 10,000.00 CONVITE Acima de 10,000.00 COMPRAS E SERVIÇOS RELATIVOS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GRAXAS DISPENSA/MODALIDADE VALOR (US$) DISPENSA Até 300,000.00 CONVITE Acima de 300,000.00 OSTENSIVO - H-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 C) PARA AS ORGANIZAÇÕES MILITARES PRESTADORAS DE SERVIÇOS (OMPS) – art. 11 da Lei nº 9.724/1998 OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA DISPENSA/MODALIDADE DISPOSITIVO LEGAL VALOR DISPENSA Art. 24 – I e parágrafo único Até R$ 30.000,00 CONVITE Art. 23 - I – a Até R$ 150.000,00 TOMADA DE PREÇOS Art. 23 - I – b Até R$ 1.500.000,00 CONCORRÊNCIA Art. 23 - I – c Acima de R$ 1.500.000,00 COMPRAS OU OUTROS SERVIÇOS DISPENSA/MODALIDADE DISPOSITIVO LEGAL VALOR DISPENSA Art. 24 – II e parágrafo único Até R$ 16.000,00 CONVITE Art. 23 - II – a Até R$ 80.000,00 TOMADA DE PREÇOS Art. 23 - II – b Até R$ 650.000,00 CONCORRÊNCIA Art. 23 - II – c Acima de R$ 650.000,00 OSTENSIVO - H-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO I MODELO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO MARINHA DO BRASIL _________________________________________ (nome da OM) Em decorrência do exposto no processo de licitação nº _______/AAAA a mim apresentado, homologo o resultado do julgamento da licitação e, em conseqüência, adjudico o seu objeto a __________________________. Rio de Janeiro, RJ., em ____ de _____________ de AAAA. ________________________________ (NOME) (POSTO) Ordenador de Despesas OSTENSIVO - I-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO J QUADRO INFORMATIVO PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA CARACTERÍSTICAS QUANDO O CONTRATO A SER CELEBRADO ADOTAR O REGIME “EMPREITADA INTEGRAL” OU QUANDO A LICITAÇÃO UTILIZAR TIPOS “MELHOR TÉCNICA” OU “TÉCNICA E PREÇO” CONCURSO LOCAL PRAZO MÍNIMO DE QUANTIDADE ANTECEDÊNCIA (*) DOU, JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO ONDE SE QUARENTA E CINCO DIAS REALIZARÁ A LICITAÇÃO E, SE HOU- (arts. 21, §. 2º, inciso VER, JORNAL DE I, alíneas a e b e 110) CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO OU REGIÃO NO MÍNIMO UMA VEZ - NOS CASOS NÃO ESPECIFICADOS ACIMA. CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS LEILÃO PREGÃO PREGÃO PREGÃO - QUANDO A LICITAÇÃO UTILIZAR TIPOS “MELHOR TÉCNICA” OU “TÉCNICA E PREÇO” NOS CASOS NÃO ESPECIFICADOS ACIMA PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS (LISTADOS NO ANEXO II DO DECRETO Nº 3.555/2000 ALTERADO PELOS DECRETOS NºS 3.693/2000 E 3.784/2001) COM VALORES ESTIMADOS EM ATÉ R$ 160.000,00 PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS DE VALORES ESTIMADOS ACIMA DE R$ 160.000,00 ATÉ R$ 650.000,00 PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS DE VALORES ESTIMADOS SUPERIORES A R$ 650.000,00 IDEM TRINTA DIAS (arts. 21, § 2º, inciso II, alíneas a e b e 110) IDEM IDEM QUINZE DIAS (arts. 21, § 2º, inciso III e 110) IDEM DOU E MEIO ELETRÔNICO, NA INTERNET OITO DIAS ÚTEIS (art. 11, inciso III do Decreto nº 3.555/2000) UMA VEZ IDEM IDEM IDEM IDEM DOU, MEIO ELETRÔNICO, NA INTERNET E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL DOU, MEIO ELETRÔNICO, NA INTERNET E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL OU NACIONAL (*) O prazo mínimo de antecedência deve considerar como marco final a data estabelecida para recebimento dos envelopes com as propostas de preço, iniciando sua contagem a partir da última publicação do edital resumido, desde que nesta data o edital e seus anexos estejam efetivamente disponíveis na OM licitante ou local por ela indicado. OSTENSIVO - J-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO K MODELO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL MARINHA DO BRASIL ________________________________ (Nome da OM) EDITAL DE LICITAÇÃO N°_____/AAAA PREGÃO Por ordem do Ordenador de Despesas da (nome da OM), faço público para conhecimento dos interessados que, na sala de Reuniões desta Organização Militar (OM), localizada __________________ nesta cidade, em ato público, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com o que determina a Lei Complementar n° 123/2006, a Lei nº 10.520/2002, os Decretos nºs 3.555/2000 e 6.204/2007, a Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente, demais normas legais pertinentes e as condições do presente edital, sendo observadas as seguintes datas e horários: a) visita técnica obrigatória às instalações do Parque Computacional desta ( nome da OM), de _____/ ____/____ a ____/____/____, das _____ horas às _______ horas; Obs: Preferencialmente, a visita técnica deve ser franqueada em mais de um dia, se possível , sendo que, obrigatoriamente, deverá haver a possibilidade de sua realização, em pelo menos um dia, após o prazo legal mínimo de 8 dias úteis contados da publicação do edital, obedecendo-se assim aos princípios da legalidade e da publicidade, pois o atestado de visita técnica será um dos documentos de habilitação. b) reunião de esclarecimento de dúvidas na sala de reuniões desta ( nome da OM), dia ____/___/___, às _____ horas; c) credenciamento dos representantes das empresas interessadas, dia ____/___/___, a partir das ______ horas e apresentação da DECLARAÇÃO FORMAL de que a licitante é microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadra no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra; d) abertura da sessão pública, com o recebimento dos envelopes com “propostas de preços” e “documentos de habilitação”, dia ___/___/___, às _____ horas; e e) abertura dos envelopes de “proposta de preços”, dia ___/___/___, às _____ horas. OSTENSIVO - K-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 1 – DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº / , nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993. 2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto da presente LICITAÇÃO é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva dos Equipamentos do Parque Computacional da (nome da OM), conforme especificado neste Edital e seus anexos. 3 - DOS ANEXOS Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos: a) Termo de Referência; b) Minuta de Contrato; c) Modelo de Proposta de Preços; d) Modelo de Atestado de Visita Técnica; e e) Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 4 - DO CREDENCIAMENTO Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou de instrumento particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante. Em sendo o representante sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes. Além do instrumento de mandato deverão apresentar obrigatoriamente sua cédula de identidade ou documento equivalente. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Da participação Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a parOSTENSIVO - K-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ticipação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal ou com suspensão do direito de licitar e contratar com o Comando da Marinha. Não será admitida a participação de sociedades cooperativas que sejam de mão-de-obra, em face do previsto no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União, nos autos do Processo nº 01082-2002-020-10-00-0, que proíbe a contratação de sociedades cooperativas de mão-de-obra para serviços de manutenção de equipamentos, objeto desta licitação. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, terão tratamento diferenciado das demais. 5.2 - Da habilitação A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de: - HABILITAÇAO JURÍDICA; - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA; - REGULARIDADE FISCAL; e - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 5.2.1 - Habilitação jurídica a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.2 - Qualificação técnica a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente; b) Atestado de visita técnica devidamente preenchido e assinado pelo servidor da OM responsável pela condução da visita às instalações do Parque Computacional desta OSTENSIVO - K-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 (nome da OM); c) Declaração formal de que dispõe de aparelhamento (equipamentos) que comportem a plena execução do objeto pretendido, indicando, também, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica para a realização do objeto da presente licitação; e d) Comprovação, mediante atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, de que o licitante possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ou sob cuja responsabilidade técnica foram executados serviços similares ao objeto da contratação, estando limitadas estas às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação. 5.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, podendo ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta; b) Para efeito de avaliação de boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC); e Obs.: Ver o conteúdo dos incisos 6.2.4 e 6.2.6 do Anexo G. c) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou comprovação de inexistência de anotação em Registro Público correspondente de ação de recuperação judicial. 5.2.4 - Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; e c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação da respectiva Certidão Negativa de Débito (CND) e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), respectivamente. 5.2.5 - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal As licitantes deverão declarar que não empregam menor de dezoito anos em traOSTENSIVO - K-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 balho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. A declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser prestada nos termos do modelo do Anexo E deste Edital. 5.2.6 - Do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e do Certificado de Registro Cadastral (CRC) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. Os licitantes poderão também apresentar CRC, em substituição aos documentos porventura constantes de cadastro de órgão da Administração Pública, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 5.2.7. Da comprovação de que é microempresa/empresa de pequeno porte A demonstração de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-seá mediante a apresentação de DECLARAÇÃO FORMAL, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como tal, consoante o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, isto é, que está devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com receita bruta auferida nas condições a seguir : a) No caso de microempresa, igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); e b) No caso de empresa de pequeno porte, superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, com os dizeres externamente: "(Nome da OM) PROPOSTA DE PREÇOS (OU DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) LICITAÇÃO Nº __________/______ PREGÃO EMPRESA: __________________________________________________". 6.1 - Da proposta 6.1.1 - A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa licitante ou por represen- OSTENSIVO - K-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 tante devidamente qualificado, isenta de emendas e rasuras. 6.1.2 - Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais LICITANTES. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: "condições gerais"; "cláusulas contratuais" etc. 6.1.3 - O preço deverá ser proposto em valores unitários dos serviços e por valor total mensal, como consta no modelo de Proposta de Preços (Anexo C), em moeda nacional, escrito obrigatoriamente por extenso e em algarismos, entendendo-se que, em caso de divergência entre os valores expressos por estas modalidades, prevalecerá o valor escrito por extenso. O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o serviço, tais como: impostos, encargos sociais etc., as quais ficarão a cargo da CONTRATADA. 6.2 - Prazo de validade da proposta O prazo de validade da proposta deve ser de sessenta dias corridos, a contar de sua entrega. 6.3 - Dos documentos de habilitação 6.3.1 - Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Edital. Todas as folhas serão rubricadas pelo titular da empresa licitante ou por representante devidamente qualificado, e numeradas em ordem crescente. 6.3.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. 7 - DA SESSÃO DO PREGÃO Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao Pregoeiro uma declaração formal informando o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação dispostos no Edital, bem como os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes com os documentos de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo. 7.1 - Da abertura das propostas de preços (classificação das propostas) 7.1.1 - Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo Pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem: OSTENSIVO - K-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 a) em desacordo com este Edital; b) com preços excessivos ( manifestamente superiores ao limite de preços do mercado), tomando-se como paradigma a “estimativa de valor” (demonstrada através de orçamento detalhado) contido no Termo de Referência em Anexo A; ou c) com preços manifestamente inexeqüíveis. 7.1.2 - Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão classificadas a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela. 7.1.3 - Quando não existirem no mínimo três propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão classificadas no máximo três propostas subseqüentes à de menor preço, quaisquer que sejam seus valores. 7.1.4 - Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos incisos 7.1.2 e 7.1.3, serão todas classificadas. 7.2 - Dos lances verbais 7.2.1 - Após a classificação das propostas, o Pregoeiro divulgará o resultado em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 7.2.2 - O licitante que apresentar proposta escrita mas, quando convocado pelo pregoeiro, desistir de oferecer lance verbal, estará excluído tão somente dessa etapa. Seu preço, entretanto, será mantido para efeito de ordenação das propostas, podendo, inclusive, sagrar-se vencedor do certame, caso inexistam lances inferiores ao valor por ele proposto, ou, ainda, na hipótese dos proponentes serem inabilitados. 7.2.3 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário. 7.3 - Do julgamento Encerrada a etapa de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso. 7.3.1 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte será a vencedora da licitação. 7.3.2 - Caso a primeira classificada seja uma empresa comum, será considerado empa- OSTENSIVO - K-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 tado o certame se houver microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha oferecido lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance. Havendo, assim, o empate ficto descrito no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.3.3 - O prazo de cinco minutos só correrá após a intimação da microempresa/empresa de pequeno porte/sociedade cooperativa para apresentação de nova proposta. 7.3.4 Caso a melhor classificada dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte não ofereça novo lance serão convocadas a oferecer lances as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas também empatadas fictamente, na ordem classificatória, sendo concedido a cada uma o prazo de cinco minutos para apresentação da nova proposta. . 7.4 - Da habilitação 7.4.1 - Superada a fase de classificação, o Pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame. 7.4.2 - Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação. 7.4.3 - O Pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame. 7.4.4 - Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto à intenção de interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, será seguido um dos caminhos constantes do item 9. 7.4.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes. 7.4.6 - Caso excepcionalmente seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 8 - DO DIREITO DE PETIÇÃO 8.1 - Os licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo máximo de três OSTENSIVO - K-8 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 dias para fazê-lo, a contar da data da lavratura da ata, ficando estabelecido igual prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de contra-razões, contado a partir do dia de término do prazo concedido para recurso. 8.2 - Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas, via Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Ordenador, que proferirá a decisão em igual prazo, a contar do recebimento. 8.3 - Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos desta (nome da OM) e comunicados a todos os licitantes. 9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 - Inexistindo manifestação recursal ou se a mesma for acatada pelo Pregoeiro, caberá ao mesmo a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas, afixando-se a decisão no quadro de avisos desta (nome da OM). 9.2 - Ocorrendo recursos, sem que sejam acatados pelo Pregoeiro, e resolvidos os mesmos, caberá ao Ordenador de Despesas a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do resultado, com a afixação da decisão no quadro de avisos desta (nome da OM). 10 - DA NEGOCIAÇÃO COM O ADJUDICATÁRIO Adjudicado o objeto ao vencedor do certame, poderá o Pregoeiro negociar diretamente com o adjudicatário, buscando obter um melhor preço. 11 - DA VISTA DOS AUTOS Os autos do processo de licitação estarão com vista franqueada às interessadas na Divisão de Serviços Gerais desta (nome da OM). 12 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Secretaria desta (nome da OM). OSTENSIVO - K-9 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 O Pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do Pregão. 13 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO O Ordenador de Despesas desta (nome da OM) poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório. 14 - DO CONTRATO A SER CELEBRADO 14.1 - Do prazo Fica estabelecido o prazo de até três dias, a contar da homologação da licitação pelo Ordenador de Despesas, para a convocação do Homologado visando à celebração do contrato. 14.2 - Da manutenção das condições de habilitação O Adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Pregão para assinar o contrato. 14.3 - Da publicação do extrato do contrato As despesas referentes à publicação do extrato do contrato e de seus documentos decorrentes (Termos Aditivos etc.) em Diário Oficial correrão por conta da futura CONTRATADA. 15 - DO ADJUDICATÁRIO FALTOSO 15.1 - Das sanções Recusando-se o Adjudicatário a celebrar o respectivo contrato, após regularmente convocado no prazo estabelecido, ou não comprovando a manutenção das condições de habilitação na data da convocação, estará sujeito às seguintes sanções: a) multa de _____ % (___ por cento) do valor de sua proposição de preços; e b) suspensão temporária de participar em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a Marinha do Brasil, por prazo não superior a cinco anos. OSTENSIVO - K-10 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 15.2 - Da cumulação de sanções A sanção de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar poderá ser aplicada juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da abertura de vista ao interessado. 15.3 - Da convocação dos licitantes remanescentes Caso o Adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-lo. 15.4 - Da extensão das penalidades A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Marinha poderá ser também aplicada àquelas que: I – Retardarem a execução do Pregão; II – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; e III – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 16 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente LICITAÇÃO serão prestadas pela DIVISÃO ________, no horário de 13h às 16h30 , pelo telefone/fax _____________ ou pelo e-mail ______________________-. Rio de Janeiro. Em _____ de _________ de AAAA. ___________________________________ (NOME) (POSTO) OSTENSIVO - K-11 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO L MODELO DE CONTRATO MARINHA DO BRASIL ______________________________________ (Nome da OM) N° aaaaa/bbbb-ccc/00 Contrato celebrado entre a (nome da OM) e a empresa (nome da empresa), para fornecimento de ___________________. Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), CNPJ __________________, situada na __________, doravante denominada MARINHA, esta e a empresa (nome da Empresa), CNPJ _____________________, situada na Rua ______________________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, observando-se os dispositivos legais vigentes, que foi precedido da licitação nº _____/AAAA, modalidade ____________. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993 e pela legislação aplicável ao assunto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL O presente contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação n° ___/___ (___________________). CLÁUSULA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA A minuta deste Contrato foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) , sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº / , nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA De acordo com as normas aprovadas pela Portaria n° 180/MB/2001, o (Diretor/Comandante da OM) tem competência para assinar este Contrato em nome da Marinha do Brasil. De acordo com o estatuto social, _______________________, CPF n° __________________, SÓCIO-PROPRIETÁRIO, tem competência para assinar este acordo em nome da CONTRATADA. OSTENSIVO - L-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO Obriga-se a contratada a fornecer ________________. A proposta da CONTRATADA, sob a forma de anexo, passa a fazer parte deste Contrato, como se nele estivesse transcrita. CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Obriga-se a contratada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Ficam estabelecidos (_____). CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Foram alocados ao presente Contrato recursos do PA/____ do Projeto ____________, Gestão _______, UO _______, PT ________________, FR ____________, ND _________, Nota de Crédito ____________, tendo sido emitida a Nota de Empenho ________________, no valor de R$ __________________ (______________________reais). CLÁUSULA NONA - DO PREÇO O preço para o objeto deste Contrato importa na quantia de R$ _______ (____ reais). CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO O preço deste Contrato é fixo, não sujeito a reajustamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, devidamente certificados por fiscal credenciado, conforme a Cláusula Décima Terceira e de acordo com o seguinte cronograma físico-financeiro: ________________. Subcláusula Primeira Será observado o prazo de até cinco dias úteis para pagamento dos documentos de cobrança, considerada a data final de adimplemento da obrigação. Subcláusula Segunda Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, a MARINHA efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a CONTRATADA presOSTENSIVO - L-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 tará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido. Subcláusula Terceira Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente. Subcláusula Quarta O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da CONTRATADA, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS. Subcláusula Quinta Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de ordem bancária, conforme disposto na subcláusula terceira desta cláusula, a CONTRATADA está proibida de emitir duplicatas comerciais em função deste contrato. A emissão desse título de crédito, ou de qualquer outro, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar um ilícito grave, equiparável à emissão das “duplicatas simuladas“, demandará o sancionamento da CONTRATADA, com aplicação de uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da lei nº 8.666/1993, por ter incorrido na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Os valores a serem pagos serão atualizados monetariamente, utilizando-se a variação do índice _____, pro rata temporis, no período compreendido entre a data final do período de adimplemento do evento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização deste Contrato será exercida por fiscal designado pela MARINHA que terá plenos poderes para: a) recusar materiais em desacordo com o objeto; b) promover as medidas que couberem para os casos amparados pelas cláusulas décima sexta e décima oitava; e c) exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer dos prepostos desta que embaracem a sua ação fiscalizadora ou que não sejam considerados pela MARINHA capazes para o fim desejado, independentemente de justificativas. Somente serão pagas as entregas certificadas pelo fiscal. OSTENSIVO - L-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRAZOS O prazo de execução do objeto do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em ________. O prazo de vigência deste documento coincide com o prazo de execução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA Para garantia da fiel execução dos compromissos assumidos, foi entregue pela CONTRATADA, no ato da assinatura do presente acordo, a carta de fiança bancária n° ____/___ do banco ________, agência ____, no valor de R$ _______ (______reais), que ficará em poder da MARINHA. Subcláusula Única A garantia somente será liberada ao término da vigência contratual ou após a rescisão deste acordo nas hipóteses descritas nas alíneas m e n da Cláusula Décima Oitava. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES A CONTRATADA incorrerá na multa de 0,5% do preço total do objeto do contrato, devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária, a cada dia de excesso em relação à data fixada para entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior listados na cláusula décima sétima. Obs: O percentual de multa mencionado é meramente exemplificativo. Os percentuais de multa devem ser definidos a cada licitação, tendo em vista seu objeto, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade. Subcláusula Primeira As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas da garantia apresentada. Caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Subcláusula Segunda A CONTRATADA, uma vez notificada que incorreu em multa, terá o direito de recorrer, através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de cinco dias úteis a contar da data de seu recebimento. OSTENSIVO - L-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 Subcláusula Terceira As penalidades estabelecidas neste Contrato serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transportes; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 da Lei nº 10.406, de 10JAN2002 (Código Civil Brasileiro). Subcláusula Primeira Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA perante a MARINHA. Subcláusula Segunda Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à MARINHA, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO Constituem motivos para a MARINHA rescindir o presente acordo, independentemente de procedimento judicial: a) não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos constantes deste acordo; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou prazos constantes deste acordo; c) lentidão no cumprimento deste acordo, levando a MARINHA a presumir sua nãoconclusão nos prazos nele estipulados; d) atraso injustificado do início da execução do objeto deste acordo; e) paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação à MARINHA; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto, bem como a fusão, cisão ou incorporação do contratado, não admitidas no edital e no contrato; g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; OSTENSIVO - L-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 h) cometimento reiterado de faltas na execução deste acordo, anotadas na forma do § 1° do art. 67 da Lei n° 8.666/1993; i) decretação de falência; j) dissolução da sociedade; l) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da MARINHA, prejudique a execução deste acordo; m) quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Comandante da Marinha e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; n) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do contrato; e o) o emprego, pelo contratado, de menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; e de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Subcláusula Primeira Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Subcláusula Segunda Fica assegurado à CONTRATADA, no caso de rescisão do presente acordo por ato unilateral da MARINHA, nas hipóteses previstas nesta cláusula, o mesmo prazo estabelecido para recursos na subcláusula segunda da cláusula décima sexta. Subcláusula Terceira Salvo a ocorrência dos fatos citados nas alíneas m, n e o, a rescisão do acordo acarretará o levantamento da garantia em favor da MARINHA. Subcláusula Quarta Se o presente acordo for rescindido, o Termo de Rescisão deverá discriminar: a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos; e c) indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do presente acordo, fica eleito o FORO da Justiça Federal da cidade do ____________________. OSTENSIVO - L-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CÓPIAS Do presente acordo são extraídas as seguintes cópias: a) uma para a MARINHA; b) uma para a CONTRATADA; c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e d) uma, em extrato, para publicação em DOU. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes. ___________________________, em _____________________________ (local) (dia/mês/ano) (nome) (posto) (cargo) Representante da Marinha (nome) (cargo) Representante da Contratada (nome) Testemunha OSTENSIVO (nome) Testemunha - L-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO M MODELO DE CARTA-CONTRATO MARINHA DO BRASIL _________________________________________________________ (nome da OM) N° aaaaa/bbbb-ccc/00 Carta-contrato celebrada entre a (nome da OM) e a empresa (nome da empresa) para prestação de serviços de _________. Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), CNPJ _________________, situada na ____________, doravante denominada MARINHA, esta e a empresa (nome da empresa), CNPJ ______________________, situada na Rua ___________, doravante denominada CONTRATADA, celebram a presente carta-contrato, precedida da licitação n° ___/AAAA na modalidade Convite. 1 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A presente carta-contrato será regida pelo disposto na Lei n° 8.666/1993 e pela legislação aplicável ao assunto. 2 - VINCULAÇÃO AO CONVITE A presente carta-contrato será vinculada às regras dispostas na Licitação n° ___/AAAA (Convite). 3 - APROVAÇÃO DA MINUTA A minuta desta carta-contrato foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) , sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº / ,nos termos do parágrafo único, do art. 38, da Lei n° 8.666/1993. 4 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 4.1 - De acordo com as normas aprovadas pela Portaria n° 180/MB/2001 do Comandante da Marinha, o (Diretor/Comandante da OM) tem competência para assinar esta carta-contrato em nome da Marinha do Brasil. 4.2 - De acordo com a procuração apresentada, o Sr. ________________________ (CPF ____________________) tem competência para assinar esta carta-contrato em nome da CONTRATADA. OSTENSIVO - M-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 5 – OBJETO Obriga-se a CONTRATADA a prestar os serviços ________________________. Obs.: Este modelo de carta-contrato tem como objeto prestação de um serviço que não tem natureza contínua. A proposta da CONTRATADA, sob forma de anexo, passa a fazer parte desta cartacontrato, como se nela estivesse transcrita. 6 - REGIME DE EXECUÇÃO O objeto desta carta-contrato será executado em regime de EMPREITADA por preço GLOBAL. 7 - MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Obriga-se a contratada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas. 8 - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Ficam estabelecidos ________________________________________. 9 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Serão alocados ao presente acordo recursos do PA/__ pertencentes ao projeto _________. Foi emitida a Nota de Empenho ________, no valor de R$ ___________ (___________reais). 10 - PREÇO O preço total deste acordo é de R$ ____________________ (_______________reais). 11 - REAJUSTAMENTO O preço desta carta-contrato é fixo, não sujeito a reajustamento. 12 - PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será efetuado a cada evento, mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, devidamente certificados por fiscal credenciado, conforme o subitem 14.2 12.2 - A MARINHA pagará as despesas em, no máximo, cinco dias úteis após a apresentação do documento de cobrança, mediante depósito na conta bancária da Contratada. OSTENSIVO - M-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 12.3 - Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de ordem bancária, conforme disposto no subitem 12.2, a CONTRATADA está proibida de emitir duplicatas comerciais em função desta carta-contrato. A emissão deste título de crédito, ou de qualquer outro, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar um ilícito grave, equiparável à emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da CONTRATADA, com aplicação de uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da lei nº 8.666/1993, por ter incorrido na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal. 12.4 – O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção do cadastramento da CONTRATADA, através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele cadastrada ou através da comprovação de sua regularidade para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS. 13 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Os valores a serem pagos serão atualizados monetariamente, utilizando-se a variação do índice_____ pro rata temporis, no período compreendido entre a data do adimplemento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorrer. 14 - FISCALIZAÇÃO A fiscalização será exercida pelo Encarregado ____________________________. 14.1 - Compete a esse fiscal: a) ______ b) ______ 14.2 – Somente serão pagos os serviços já realizados, aprovados e certificados pelo fiscal. 15 - PRAZOS O prazo de execução do objeto desta carta-contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em ________________. A vigência deste documento coincide com o prazo de execução. 16 - GARANTIA Fica dispensada a apresentação da garantia, nos termos do art. 56, caput, da Lei n° 8.666/1993. 17 - PENALIDADES 17.1 - A CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, pela inexecução do presente acordo, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior: OSTENSIVO - M-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 a) advertência; e b) multa de 0,5% do valor total dos serviços, devidamente atualizado conforme o índice adotado para atualização monetária, por dia de atraso na prestação dos serviços. Obs.: O percentual da multa mencionado na alínea b) é meramente exemplificativo. Os percentuais de multa devem ser definidos a cada licitação, tendo em vista seu objeto, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade. 17.2 - As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas dos pagamentos devidos ou, quando necessário, cobradas judicialmente. 17.3 - A CONTRATADA, uma vez notificada da penalidade aplicada, terá o direito de recorrer, através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de cinco dias úteis a contar do momento que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de cinco dias úteis a contar da data de seu recebimento. 17.4 - As penalidades estabelecidas nesta carta-contrato serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 18 - CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 18.1 - Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 da Lei nº 10.406, de 10JAN2002 (Código Civil Brasileiro). 18.2 - Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA perante a MARINHA. 18.3 - Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à MARINHA, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 19 - RESCISÃO 19.1 - Constituem motivos para a MARINHA rescindir o presente acordo, independentemente de procedimento judicial: OSTENSIVO - M-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 a) não cumprimento de itens contratuais ou prazos constantes deste acordo; b) cumprimento irregular de itens contratuais ou prazos constantes deste acordo; c) lentidão no cumprimento deste acordo, levando a MARINHA a presumir sua não-conclusão nos prazos nele estipulados; d) atraso injustificado do início da execução do objeto deste acordo; e) paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação à MARINHA; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e na carta-contrato; g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; h) cometimento reiterado de faltas na execução deste acordo, anotadas na forma do § 1° do art. 67 da lei n° 8.666/1993; i) decretação de falência; j) dissolução da sociedade; l) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da MARINHA, prejudique a execução deste acordo; m) quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Comandante da Marinha e exaradas em processo administrativo; n) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução da carta-contrato; e o) o emprego, pelo contratado, de menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; e de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre. 19.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19.3 - Fica assegurado à CONTRATADA, no caso de rescisão do presente acordo por ato unilateral da MARINHA, nas hipóteses previstas neste item, o mesmo prazo estabelecido para recurso no subitem 17.3. 19.4 - Se o presente acordo for rescindido, o Termo de Rescisão deverá discriminar: a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos; e c) indenizações e multas. 20 - FORO Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do presente acordo, fica eleito o FORO da Justiça Federal da cidade do ______________,___. OSTENSIVO - M-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 21 - CÓPIAS São extraídas as seguintes cópias deste acordo: a) uma para a MARINHA; b) uma para a CONTRATADA; c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e d) uma, em extrato, para publicação no DOU. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nesta carta-contrato que, lida e achada conforme, vai assinada pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes. ___________________________, em _____________________________ (local) (dia/mês/ano) (nome) (posto) (cargo) Representante da Marinha (nome) (cargo) Representante da Contratada (nome) Testemunha OSTENSIVO (nome) Testemunha - M-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO N MODELO DE CONVÊNIO MARINHA DO BRASIL ________________________________ (Nome da OM) N° aaaaa/bbbb-ccc/00 Convênio celebrado entre a (nome da OM) e a (nome da Instituição), com a finalidade de ________________________. Em DDMMMAAAA na sede da (nome da OM), CNPJ ____________, doravante denominada MARINHA, esta e a (nome da Instituição), CNPJ ___________, doravante denominada (sigla ou abreviatura da Instituição), celebram o presente convênio, observando os dispositivos legais vigentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Convênio será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993, no que couber, e pela legislação aplicável ao assunto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA A minuta do presente Convênio foi aprovada pela Assessoria Jurídica desta OM, conforme Parecer nº________, nos termos do parágrafo único, do art. 38 da Lei n° 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA De acordo com as normas aprovadas pela Portaria n° 180/MB/2001 o (Diretor/Comandante da OM) tem competência para assinar este Convênio em nome da Marinha do Brasil. De acordo com o (número do documento), o Sr. ______ (cargo que ocupa), tem competência para assinar o presente Convênio em nome da (sigla ou abreviatura da Instituição). OSTENSIVO - N-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO O presente Convênio tem como objeto a operação conjunta dos partícipes, visando propiciar ____________________. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES Ficam estabelecidos (______________). CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, e terminará em _______/_____/_____, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS O presente Convênio será executado sem qualquer ônus para a MARINHA. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer dos partícipes, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigor, bem como os benefícios adquiridos nesse período. CLÁUSULA NONA - DAS DIVERGÊNCIAS As divergências oriundas do presente Convênio serão dirimidas na forma estabelecida na alínea f, do inciso I, do art. 102 da Constituição Federal. Obs.: Alterar para "DO FORO", com texto compatível, quando o dispositivo legal mencionado não adequar-se aos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CÓPIAS São extraídas as seguintes cópias do presente Convênio: a) uma para a MARINHA; OSTENSIVO - N-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 b) uma para a (nome da Instituição); c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e d) uma, em extrato, para publicação em DOU. E por assim acordarem, os partícipes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Convênio que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes. ___________________________, em _____________________________ (local) (dia/mês/ano) (nome) (posto) Representante da Marinha (nome) (cargo) Representante da (nome da Instituição) (nome) Testemunha (nome) Testemunha OSTENSIVO - N-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO O MODELO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO MARINHA DO BRASIL _____________________________________ (Nome da OM) N° aaaaa/bbbb-ccc/00 Contrato de Concessão de Uso celebrado entre a (nome da OM) e a (nome da empresa), para a concessão de uso de equipamento. Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), CNPJ __________________, situada na rua ______________, doravante denominada MARINHA, esta e a (nome da empresa), CNPJ _____________________, situada ____________ doravante denominada CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Contrato, que foi precedido da licitação n° ___/___, na modalidade Concorrência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993 e pela legislação aplicável ao assunto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL O presente contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação n° ___/___ (Concorrência). CLÁUSULA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica através __________ e, quanto à conveniência de celebração, foi aprovada pelo _______________ conforme Msg __________________. CLÁUSULA QUARTA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA De acordo com a Portaria n° ____/___ do _______, o __________________, recebeu subdelegação de competência para assinar este acordo e seus documentos decorrentes em nome da MARINHA. Conforme procuração lavrada no Cartório do __ ofício de Notas, livro ______, folhas ___ e _____, _____________________________, CPF _______________, tem competência para assinar este acordo em nome da CONCESSIONÁRIA. OSTENSIVO - O-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a concessão de uso, remunerada, dos equipamentos A, B, e C de propriedade da MARINHA que serão utilizados no _______________________ da CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEXTA - DA RETRIBUIÇÃO A CONCESSIONÁRIA retribuirá mensalmente a MARINHA nos valores a seguir: Equipamento A..................................................... R$ ______________(_____reais); Equipamento B..................................................... R$ ______________(_____reais); Equipamento C..................................................... R$ ______________(_____reais); e Total: ................................................................... R$ ______________(_____reais). Subcláusula Primeira Os valores citados serão recolhidos ao Fundo Naval através ____________________. Subcláusula Segunda A CONCESSIONÁRIA providenciará a retribuição até o dia dez do mês seguinte, estando sujeita à multa por atraso, conforme a Cláusula Oitava adiante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS O prazo de execução deste Contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em ___________. O prazo de vigência deste documento coincide com o prazo de execução. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES A CONCESSIONÁRIA incorrerá na multa de 0,5% do valor total da retribuição por dia de excesso na devolução dos equipamentos, em relação à data fixada para encerramento desse contrato, estabelecida na Cláusula Sétima. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Constituem motivos para a Marinha rescindir o presente acordo, independente de procedimento judicial: a) uso irregular dos equipamentos; b) descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula deste contrato; e c) motivo relevante, devidamente justificado. CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO Para a execução deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA efetuará seguro dos equipamentos, cobrindo inclusive o transporte. OSTENSIVO - O-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA São obrigações da CONCESSIONÁRIA: a) usar os equipamentos de acordo com as "Instruções de Uso" elaboradas pelo fabricante; b) fazer uso dos equipamentos apenas nas instalações de seu centro de Pesquisa; e c) proceder à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA MARINHA Obriga-se a MARINHA a entregar à CONCESSIONÁRIA as "Instruções de Uso" de cada equipamento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do presente acordo, fica eleito o FORO da Justiça Federal da cidade do ______________,____. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CÓPIAS Do presente acordo são extraídas as seguintes cópias: a) uma para a MARINHA; b) uma para a CONCESSIONÁRIA; c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e d) uma, em extrato, para publicação em DOU. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes. ___________________________, em _____________________________ (local) (dia/mês/ano) (nome) (posto) (cargo) Representante da Marinha (nome) (cargo) Representante da Concessionária (nome) Testemunha OSTENSIVO (nome) Testemunha - O-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO P MODELO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO MARINHA DO BRASIL ________________________________ (Nome da OM) N° aaaaa/bbbb-ccc/00 Contrato de Concessão de Direito Real de Uso celebrado entre a (nome da OM) e a (nome da empresa), para conceder o direito real de uso de uma área para _______________. Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), CNPJ __________________, situada na rua ______________, doravante denominada MARINHA, esta e a (nome da empresa), CNPJ ________________, situada na__________________ doravante denominada CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Contrato, que foi precedido da licitação n° ___/___, na modalidade Concorrência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Contrato será regido pelo disposto no Decreto-lei n° 271/1967, pela Lei n° 8.666/1993 e pela legislação aplicável ao assunto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL O presente contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação n° ___/___ (Concorrência). CLÁUSULA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO A minuta do presente Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica _________, e, quanto à conveniência de celebração, recebeu aprovação final do Comandante da Marinha pela Msg. __________________. CLÁUSULA QUARTA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Conforme as normas aprovadas pela Portaria n° 180/MB/2001, o (Diretor/Comandante da OM) recebeu subdelegação de competência para assinar este Contrato em nome da Marinha do Brasil, pela Portaria n° ___/___ do __________________. Conforme o art. __ do estatuto social, seu presidente, _________ _______, CPF ___________, identidade ___________, possui competência para assinar este Contrato em nome da CONCESSIONÁRIA. OSTENSIVO - P-1 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto transferir à CONCESSIONÁRIA o direito real de uso de uma área de _________________ na confluência das Ruas ____________________, sob a jurisdição da Marinha do Brasil para ______________________________. Subcláusula Primeira A CONCESSIONÁRIA obriga-se a _____________________________, no prazo máximo de doze meses, sem o que a MARINHA rescindirá o presente Contrato. Subcláusula Segunda A CONCESSIONÁRIA passa a responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS Este Contrato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e vigorará por prazo indeterminado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO A MARINHA declarará rescindido de pleno direito o presente Contrato se houver desvio da finalidade estabelecida ou se ocorrer descumprimento de qualquer disposição estabelecida neste acordo. CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS Em caso de rescisão, as benfeitorias, de qualquer natureza, realizadas pela CONCESSIONÁRIA, ou por terceiros a seu favor, reverterão à MARINHA, não cabendo direito a qualquer tipo de indenização. CLÁUSULA NONA - DO FORO Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do presente acordo, fica eleito o FORO da Justiça Federal da cidade do __________________. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CÓPIAS Do presente acordo são extraídas as seguintes cópias: a) uma para a MARINHA; b) uma para a CONCESSIONÁRIA; c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e OSTENSIVO - P-2 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 d) uma, em extrato, para publicação em DOU. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes. ___________________________, em _____________________________ (dia/mês/ano) (local) (nome) (posto) (cargo) Representante da Marinha (nome) (cargo) Representante da Concessionária (nome) Testemunha OSTENSIVO (nome) Testemunha - P-3 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO Q MODELO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO MARINHA DO BRASIL ________________________________ (Nome da OM) N° aaaaa/bbbb-ccc/dd Termo Aditivo ao Contrato n° aaaaa/bbbb-ccc/00 celebrado entre a (nome da OM) e a empresa (nome da empresa), para alteração de Cláusula do acordo inicial. Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), situada à rua _____________, CNPJ ___________________, doravante denominada MARINHA, esta e a empresa (nome da empresa), CNPJ __________________, situada na rua ____________ doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, conforme as Cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA A minuta do presente Termo Aditivo foi aprovada pela Assessoria Jurídica desta OM conforme __________, deixando de ser submetida à aprovação da _____________________ em virtude do documento de subdelegação ter dispensado essa providência. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA De acordo com a Portaria n° ___/___ da ____, o _________________ subdelegou competência ao (Comandante/Diretor) para assinar o acordo inicial e seus documentos decorrentes em nome da Marinha do Brasil. Conforme já declarado no acordo inicial, _________________, CPF ____________, sócio-proprietário, possui competência para assinar este Termo Aditivo em nome da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO Pelo presente Termo Aditivo, considerando (inserir motivo e amparo legal) fica alterada a Cláusula Décima do acordo inicial, que passa agora a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS O prazo de execução do objeto do presente Contrato terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em __________. O prazo de vigência contratual coincide com o prazo de execução." OSTENSIVO - Q-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DESTE DOCUMENTO O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Permanecem em vigor, sob igual teor e para o mesmo efeito, as demais cláusulas e anexos do acordo inicial que não foram expressamente modificados por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DAS CÓPIAS Do presente Termo Aditivo são extraídas as seguintes cópias: a) uma para a MARINHA; b) uma para a CONTRATADA; c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; d) uma para a ______________________________________; e e) uma, em extrato, para publicação em DOU. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Termo Aditivo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes. ___________________________, em _____________________________ (local) (dia/mês/ano) (nome) (posto) (cargo) Representante da Marinha (nome) (cargo) Representante da Contratada (nome) Testemunha OSTENSIVO (nome) Testemunha - Q-2 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO R MODELO DE TERMO ADITIVO À CARTA-CONTRATO MARINHA DO BRASIL ________________________________ (Nome da OM) N° aaaaa/bbbb-ccc/dd Termo Aditivo à Carta-Contrato n° aaaaa/bbbb-ccc/00 celebrado entre a (nome da OM) e a empresa (nome da empresa), para alteração de Item do acordo inicial. Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), situada à rua _____________, CNPJ ___________________, doravante denominada MARINHA, esta e a empresa (nome da empresa), CNPJ __________________, situada na rua ____________ doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, conforme os Itens a seguir: 1 - APROVAÇÃO DA MINUTA A minuta do presente Termo Aditivo foi aprovada pela Assessoria Jurídica desta OM conforme______________, deixando de ser submetida à aprovação da __________________ em virtude do documento de subdelegação ter dispensado essa providência. 2 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA De acordo com a Portaria n° ___/___ da ____, o _________________ subdelegou competência ao (Comandante/Diretor) para assinar o acordo inicial e seus documentos decorrentes em nome da Marinha do Brasil. Conforme já declarado no acordo inicial, _________________, CPF ____________, sócio-proprietário, possui competência para assinar este Termo Aditivo em nome da CONTRATADA. 3 - OBJETO Pelo presente Termo Aditivo, considerando (inserir motivo e amparo legal) fica alterado o Item 15 do acordo inicial, que passa agora a ter a seguinte redação: "15 - PRAZOS O prazo de execução do objeto da presente carta-contrato terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em __________, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de sessenta meses. O prazo de vigência contratual coincide com o prazo de execução." Obs: O período de sessenta meses deve ser contado da data de assinatura da Carta-Contrato e não da data de assinatura do Termo Aditivo. OSTENSIVO - R-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 4 - VIGÊNCIA DESTE DOCUMENTO O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de ____/____/____. Obs.: Esta redação deve ser utilizada nos casos em que o TA é assinado, por exemplo, dois meses antes do encerramento do acordo inicial. A data que está em branco deve ser sempre a do dia anterior ao do encerramento do acordo inicial ou do TA anterior. 5 - DISPOSIÇÕES GERAIS Permanecem em vigor, sob igual teor e para o mesmo efeito, os demais itens e anexos do acordo inicial que não foram expressamente modificados por este Termo Aditivo. 6 - CÓPIAS Do presente Termo Aditivo são extraídas as seguintes cópias: a) uma para a MARINHA; b) uma para a CONTRATADA; c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; d) uma para a ______________________________________; e e) uma, em extrato, para publicação em DOU. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Termo Aditivo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes. ___________________________, em _____________________________ (local) (dia/mês/ano) (nome) (posto) (cargo) Representante da Marinha (nome) (cargo) Representante da Contratada (nome) Testemunha OSTENSIVO (nome) Testemunha - R-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO S MODELO DE TERMO DE RESCISÃO MARINHA DO BRASIL ________________________________ (Nome da OM) N° aaaaa/bbbb-ccc/dd Termo de Rescisão celebrado entre a (nome da OM) e a empresa (nome da empresa), para encerramento do Contrato aaaaa/bbbb-ccc/00. Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), CNPJ _______________________, situada na rua ______, doravante denominada MARINHA, esta e a empresa (nome da empresa), CNPJ _____________, situada ____________, doravante denominada CONTRATADA, lavram a presente rescisão contratual, conforme a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA A minuta do presente Termo foi aprovada pela Assessoria Jurídica conforme ________, deixando de ser submetida à aprovação da ____________________________ em virtude do documento de subdelegação ter dispensado essa providência. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA De acordo com a Portaria n° ___/___ do __________________________, o (Diretor/Comandante da OM) recebeu subdelegação para assinar o Contrato inicial e seus documentos decorrentes em nome da Marinha do Brasil. De acordo com o estatuto social, o Sr. ____________________, CPF _____________, tem competência para assinar este Termo em nome da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO Considerando solicitação fundamentada da CONTRATADA, apreciada e aceita pela MARINHA (inserir motivo), resolvem as partes rescindir o contrato com base no estabelecido em sua cláusula ________, amparados pelo preconizado no inciso II do caput do art.79 da Lei n° 8.666/1993, não cabendo às partes qualquer reclamação, presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Subcláusula Única As partes declaram que não há qualquer acerto de contas a efetuar. OSTENSIVO -S-1 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA QUARTA - DAS CÓPIAS Do presente acordo são extraídas as seguintes cópias: a) uma para a MARINHA; b) uma para a CONTRATADA; c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e d) uma, em extrato, para publicação em DOU. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes. ___________________________, em _____________________________ (local) (dia/mês/ano) (nome) (posto) (cargo) Representante da Marinha (nome) (cargo) Representante da Contratada (nome) Testemunha OSTENSIVO (nome) Testemunha - S-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO T MODELO DE NOTA TÉCNICA Gr Indicador OM Em DD/MM/AAAA NOTA TÉCNICA Nº [IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO OU DO DOCUMENTO] [INDICAÇÃO DO ASSUNTO] 1. Tendo em vista o encaminhamento do processo em epígrafe ao NAJ-_____, para aprovação quanto os aspectos jurídicos, esta Assessoria realizou a presente análise, relativa à adequação dos seus termos à SGM-102 (Normas sobre Licitações, Acordos e Atos Administrativos), aprovada em __/__/200_, pelo Secretário-Geral da Marinha, e às Portarias Normativas nº 1068, de 08/09/2005, e nº 1243, de 21/09/2006, ambas do Ministro da Defesa, cabendo registrar os seguintes tópicos: a)---------- (deverão ser mencionadas as principais características, tais como cláusulas obrigatórias, anexos etc., e relacionadas as discrepâncias encontradas no tocante aos instrumentos normativos acima). Havendo necessidade de adequação 2. Em face do acima exposto, entende esta Assessoria que os pontos acima devem ser adequados à (citar o instrumento normativo), a fim de permitir o seu encaminhamento à apreciação jurídica do NAJ. Não havendo necessidade de adequação 2. Em face do acima exposto, entende esta Assessoria que a minuta em tela está em condições de ser encaminhada à apreciação jurídica do NAJ. (NOME) (POSTO) Analista OSTENSIVO - T-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO U MODELO DE ADENDO MARINHA DO BRASIL ________________________________ (Nome da OM) N° aaaaa/bbbb-ccc/dd Adendo ao Contrato n° aaaaa/bbbb-ccc/00 para descrever os recursos financeiros do novo exercício que custearão o acordo. Em DDMMMAAAA, as partes celebrantes do Contrato n° aaaaa/bbbb-ccc/00, acordaram em complementar esse acordo, conforme os itens: 1 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A Portaria n° ___/___ do ____________________________ subdelegou competência ao ___________________________________________ para assinar o acordo inicial e seus documentos decorrentes em nome da Marinha do Brasil. Conforme os dados já transcritos no acordo inicial, o __________________________, CPF __________, tem competência para assinar este Adendo em nome da CONTRATADA. 2 - OBJETO Este Adendo tem por objeto complementar os dados financeiros da Cláusula Quarta do Acordo inicial (DA VERBA), a fim de incluir a descrição dos recursos financeiros que custearão as despesas no exercício de ___, que passa a ter a redação a seguir: "CLÁUSULA QUARTA - DA VERBA Para custear o presente Contrato, serão alocados recursos do PA/____, Projeto __________, GESTÃO ______, UO _________, PT ___________, ND ___________, FR ____________, Nota de Crédito _____________ e Nota de Empenho ________". 3 - CÓPIAS Do presente Adendo são extraídas as seguintes cópias: a) uma para a MARINHA; b) uma para a CONTRATADA; e OSTENSIVO - U-1 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha. Efetuadas todas as complementação de dados estabelecidas neste Adendo, vai assinado pelos representantes da MARINHA e da CONTRATADA. ___________________________, em _____________________________ (local) (dia/mês/ano) (nome) (posto) (cargo) Representante da Marinha OSTENSIVO (nome) Representante da Contratada - U-2 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO V MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO MARINHA DO BRASIL ________________________________ (Nome da OM) N° aaaaa/bbbb-ccc/dd Termo de Recebimento Definitivo relativo ao Contrato aaaaa/bbbb-ccc/00, celebrado entre o (nome da OM) e a empresa (nome da empresa), para a entrega de ___________. Em DDMMMAAAA, na sede do (nome da OM), CNPJ __________________, doravante denominado MARINHA, esta e a empresa (nome da empresa), CNPJ ______________________, doravante denominada CONTRATADA, celebraram o presente Termo de Recebimento Definitivo. 1 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 1.1 - De acordo com a Portaria n° ______ do _________, o___________________, Presidente da Comissão de Recebimento, possui competência para assinar este Termo em nome da MARINHA. 1.2 - Conforme declarado no Contrato inicial, o Sr. ___________, CPF ______________, possui competência para assinar este Termo em nome da CONTRATADA. 2 - OBJETO Este Termo - conseqüência de exame pericial realizado pela Comissão de Recebimento, elaborado para atender ao que está determinado na Cláusula Oitava (Da Fiscalização) do Acordo Inicial - formaliza a entrega de _________________________________________. 2.1 - Fica registrada a entrega definitiva de todos os bens relacionados na Cláusula Terceira (Do Objeto) do Contrato aaaaa/bbbb-ccc/00, inclusive a documentação técnica de operação e manutenção. 2.2 - Em conseqüência, as partes declaram que o Contrato aaaaa/bbbb-ccc/00 está encerrado, estando a CONTRATADA, conforme estipula a Cláusula Décima Segunda (Das obrigações da Contratada) do Acordo obrigada a responder pelo perfeito funcionamento dos bens recebidos no período de garantia ajustado. OSTENSIVO - V-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 3 - CÓPIAS Do presente Termo de Recebimento são extraídas as seguintes cópias: a) uma para a MARINHA; b) uma para a CONTRATADA; e c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes. ___________________________, em _____________________________ (local) (dia/mês/ano) (nome) (posto) (cargo) Representante da Marinha (nome) (cargo) Representante da Contratada (nome) Testemunha OSTENSIVO (nome) Testemunha - V-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO W MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO MARINHA DO BRASIL ________________________________ (Nome da OM) N° aaaaa/bbbb-ccc/00 Autorização de Uso firmada pela (nome da OM) em favor de (nome da pessoa física/jurídica), para utilização de área de canteiro de obras. Em DDMMMAAAA, com base na Portaria n° 180/MB/2001, o Diretor da (nome da OM) baixa o presente Ato Administrativo, constituído dos itens a seguir: 1 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA De acordo com as normas aprovadas pela Portaria nº 180/MB/2001, o (Diretor da OM) tem competência para assinar este Ato. 2 - BENEFICIÁRIO _______________, CPF/CNPJ ___________, doravante denominada AUTORIZADA. 3 - OBJETO Este Ato tem por objeto autorizar o uso da área da xxxxx desta (nome da OM) para canteiro de obras no período de DDMMAAAA a DDMMMAAAA, em face da obra contratada mediante o contrato nº _______________ 3.1 – O acesso ao canteiro de obras será franqueado à AUTORIZADA nos horário de expediente desta OM 3.2 – A AUTORIZADA compromete-se a desocupar a área de canteiro de obras até o dia DDMMMAAAA, providenciando a total retirada de qualquer material/entulho remanescente das obras . 3.3 - _____________________________________________________ . 4 - RETRIBUIÇÃO Não será devida qualquer retribuição por parte da AUTORIZADA. Obs: Este texto aplica-se quando a autorização de uso é gratuita. Quando for renumerada, este item deverá mencionar o valor da retribuição a ser paga à Marinha. OSTENSIVO - W-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 5 - PRAZOS Esta Autorização de Uso inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em DDMMMAAAA. 6 - REVOGAÇÃO O presente Ato poderá ser revogado sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a MARINHA quando houver: a) dolo ou má fé da AUTORIZADA; b) desvio da finalidade autorizada; ou c) interesse da Marinha. 7 - CÓPIAS Do presente Ato são extraídas as seguintes cópias: a) uma para a (nome da OM); b) uma para a AUTORIZADA; e c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha. ___________________________, em _____________________________ (local) (dia/mês/ano) (nome) (posto) (cargo) Ciente: _______________________________ Representante da AUTORIZADA OSTENSIVO - W-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO X MODELO DE PERMISSÃO DE USO MARINHA DO BRASIL ________________________________ (Nome da OM) N° aaaaa/bbbb-ccc/00 Permissão de Uso firmada pela (nome da OM) em favor de (nome da empresa), para utilização de área de estacionamento para ________________. Em DDMMMAAAA, com base na Portaria n° 180/MB/2001, o Diretor da (nome da OM) baixa o presente Ato Administrativo , constituído dos itens a seguir: 1 - LEGISLAÇÃO APLICADA A presente Permissão de Uso será regida pelo disposto na Lei n° 9.636/1998, no Decreto nº 3.725/2001 e na legislação aplicável ao assunto. 2 - APROVAÇÃO DA MINUTA A minuta deste documento foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) __________, sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº ________/_________, nos termos do parágrafo único, do art. 38, da Lei nº 8.666/93. 3 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA De acordo com as normas aprovadas pela Portaria nº 180/MB/2001, o (Diretor da OM) tem competência para assinar este Ato. 4 - BENEFICIÁRIO ______________________, CNPJ ____________, , doravante denominada PERMISSIONÁRIA. OSTENSIVO - X-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 5 - OBJETO Este Ato tem por objeto permitir o uso da área do estacionamento da ______________ (nome da OM) nos dias DD e DDMMAAAA para exposição dos trabalhos escolares dos alunos da PERMISSIONÁRIA SOBRE A Batalha Naval do Riachuelo . 5.1 – O acesso ao estacionamento será franqueado à PERMISSIONÁRIA para montagem da exposição a partir das XX:XX horas do DDMMAAAA. 5.2 – O público em geral terá acesso à área da exposição no horário das XX:XX às XX:XX horas dos dois dias do evento. 5.3 – A PERMISSIONÁRIA compromete-se a desocupar a área de estacionamento até às XX:XX horas do dia DDMMAAAA, providenciando a total retirada de qualquer material/entulho remanescente do evento . 6 - RETRIBUIÇÃO A PERMISSIONÁRIA retribuirá à MARINHA o valor de R$ _______ (_______reais). 6.1 - Essa importância será recolhida ao Fundo Naval através ____________________. 6.2 - A retribuição será depositada até cinco dias antes da ocupação da área. Caso o pagamento não ocorra até esta data, esta Permissão estará automaticamente revogada. 7 - PRAZOS Esta Permissão de Uso inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em _________ 8 - PENALIDADES A PERMISSIONÁRIA incorrerá na multa de 20% do valor pago por dia de excesso no uso da área do estacionamento, em relação à data fixada para encerramento desse ato, estabelecida no item 7. Obs: O percentual da multa é meramente exemplificativo. 9 - REVOGAÇÃO O presente Ato poderá ser revogado quando houver: a) dolo ou má fé da PERMISSIONÁRIA; b) desvio da finalidade permitida; ou c) comprovado interesse da Marinha. OSTENSIVO - X-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 10 - CÓPIAS Do presente Ato são extraídas as seguintes cópias: a) uma para a (nome da OM); b) uma para a PERMISSIONÁRIA; c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e d) uma, em extrato, para publicação em DOU. ___________________________, em _____________________________ (local) (dia/mês/ano) (nome) (posto) (cargo) Ciente: _______________________________ Representante da Permissionária OSTENSIVO - X-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO Y ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO PRÉVIA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 1 – Procedimentos Básicos, verificar: a) se a OM planeja, de forma centralizada, as suas compras, de modo a evitar compras supérfluas ou, ainda, aquisições em quantidades superiores às suas necessidades de consumo (de acordo com o entendimento do inciso II do § 7° do art. 15); b) se no pedido e na autorização de compras há uma adequada caracterização do objeto e se no processo consta a indicação dos recursos orçamentários para o pagamento correspondente (art. 14); c) se foi adotada a modalidade licitatória apropriada, em face da estimativa da despesa e em correspondência com os limites vigentes (incisos I e II do art. 23); d) se a estimativa da despesa, acima mencionada, foi efetuada com base em pesquisa de mercado, junto aos fornecedores do ramo do material a ser adquirido ou serviço ou obra a ser contratado; e) se foi adotada a modalidade concorrência na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 e na concessão de direito real de uso, qualquer que seja o valor de seu objeto (art. 23, § 3°); f) se há projeto básico aprovado pela autoridade competente antes de iniciado o procedimento para obra ou serviço, seja por licitação, seja por dispensa ou inexigibilidade (inciso I do § 2° do art. 7°); g) se a obra ou serviço foi programado em sua totalidade, com previsão de seus custos atual e final, considerando-se os prazos de sua execução (art. 8°); h) se não houve parcelamento da execução da obra ou serviço, quando havia previsão orçamentária para sua execução total (parágrafo único do art. 8°); i) se na ocorrência do parcelamento, nas condições da alínea h, tal se deu por comprovado motivo de ordem técnica ou insuficiência de recursos, se o parcelamento foi comunicado à autoridade superior dentro de três dias, para manifestação em igual período e se, ainda, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra ou serviço correspondeu licitação distinta (parágrafo único do art. 8°); e j) se os processos licitatórios e de afastamento de licitação elaborados estão compatíveis com o PAR (art. 1.19 destas Normas). 2 – Dispensa/Inexigibilidade, verificar: a) se o processo foi protocolado, numerado e autuado (art. 38); b) se consta no processo os pareceres técnicos e, se for o caso, o jurídico, sobre a dispensa ou inexigibilidade; c) se, nos casos de dispensa com base nos incisos I e II do art. 24, foram observados os limites vigentes; OSTENSIVO - Y-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 d) se nos casos de dispensa, previstos nos incisos III a XXIV do art. 24, e nos de inexigibilidade, referidos no art. 25, foram formalizadas as necessárias justificativas e submetidas, no prazo de três dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos (art. 26); e) se os casos de dispensa ou inexigibilidade, mencionados acima, foram autuados em processo administrativo próprio, do qual devem constar a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso, a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço; f) se, nos casos de dispensa com base no inciso IV, do art. 24, (emergência), ficou plenamente caracterizada a urgência no atendimento de situação que possa comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e g) se no caso de dispensa com base no inciso V do art. 24, foram mantidas as condições preestabelecidas no instrumento convocatório (objeto, prazo, condições de pagamento etc.), quando da adjudicação direta. 3 – Procedimento Licitatório, verificar: a) Exame da Formalização do Processo (art. 38): I) se o processo foi autuado, protocolado e numerado, e se contém a autorização respectiva e a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa; II) se constam do processo os seguintes documentos: − edital ou convite (em original, datado e assinado pela autoridade que o expediu) e, se for o caso, os respectivos anexos (inciso I do art. 38 c/c o § 1° do art. 40); − comprovante das publicações do edital resumido, ou da entrega do convite; − original das propostas e dos documentos que as instruíram; − atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora; − pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação; − atos de homologação da licitação e de sua adjudicação; − recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões; − despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente; − termo de contrato ou outro instrumento equivalente, tal como "carta-contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra" ou "ordem de execução de serviço"; e − outros comprovantes de publicações e demais documentos relativos à licitação; III) se o edital e o termo de contrato guardam conformidade entre si e com as respectivas minutas, e se estas foram previamente examinadas pela assistência jurídica da OM responsável pela licitação ou de sua cadeia de comando ou, ainda, se for o caso, da DAdM; e IV) se a despesa foi corretamente empenhada quanto à natureza de despesa e finalidade do Projeto do Plano de Ação. OSTENSIVO - Y-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 b) Exame da Publicidade (art. 21): I) se a data da publicação do edital no DOU antecedeu à data marcada para o início da abertura dos envelopes na forma detalhada no Anexo J destas Normas; II) se a entrega do convite antecedeu à data marcada para a abertura dos envelopes em pelo menos cinco dias úteis; e III) se o convite foi encaminhado a pelo menos três interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados no CADASTRO GERAL. c) Exame do Edital (art. 40): I) se do preâmbulo constam os seguintes elementos: − o número de ordem em série anual; − o nome da OM interessada; − a modalidade; − o regime de execução, no caso de obra ou serviço; − o tipo da licitação; − a menção de que a licitação se sujeita à Lei n° 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, quando for o caso; e − o local, o dia e a hora para consulta ON-LINE ao CADASTRO GERAL quanto ao cadastramento e à habilitação parcial dos licitantes e para recebimento da documentação, quando for o caso, e proposta (no caso de concorrência) ou para recebimento do envelope proposta (nas tomadas de preço) bem como para início da abertura dos envelopes; II) se do corpo do edital consta o seguinte: − objeto da licitação, com descrição sucinta e clara; − prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, para a execução do contrato e para entrega do objeto da licitação; − sanções para o caso de inadimplemento; − condições de pagamento e, quando for o caso, de reajuste de preços; − condições de recebimento do objeto da licitação; − demais itens previstos nos incisos do art. 40; − condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas vedado admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que: comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do procedimento licitatório, estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato (inciso I do § 1° do art. 3°); − critério para o julgamento, que deve ser objetivo (art. 45); − local e horário em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação; e − outras indicações específicas ou peculiares da licitação; OSTENSIVO - Y-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 III) quando couber, se existe no edital, item exigindo dos licitantes comprovação de capital e/ou patrimônio líquido mínimo, como qualificação econômico-financeira (§ 2° do art. 31); IV) se, existindo o item referido na subalínea III, este trata de compra para entrega futura, execução de obra ou serviço; V) se o valor do capital ou patrimônio mínimo referido na subalínea III não excede a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, observada a possibilidade de atualização para aquela data, por intermédio de índices oficiais; VI) se, quando admitida a participação de empresas em consórcio, constou do edital (art. 33): − exigência de comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, que deverá ser subscrito pelos consorciados; − obrigatoriedade de indicação da empresa que lidera o consórcio; − fixação das condições de liderança; − obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira, nos consórcios de empresas brasileiras e estrangeiras, a qual deverá atender às condições de liderança previstas no edital; − obrigatoriedade de apresentação, por parte de cada uma das consorciadas, dos documentos comprobatórios de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal; − impedimento de participação de empresa consorciada, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente; e − obrigatoriedade do licitante vencedor promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso prévio firmado (§ 2° do art. 33). d) Exame do Processamento do Julgamento (arts. 43 a 51): I) se o julgamento ficou a cargo de comissão permanente ou especial, composta de, no mínimo, três membros; II) se no caso de comissão permanente a investidura de seus membros se deu por um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente; III) se, no caso de convite em que a comissão julgadora foi excepcionalmente substituída por servidor, o mesmo foi formalmente designado por ato da autoridade competente (§ 1° do art. 51); IV) se as atas de abertura dos envelopes "documentos de habilitação" (quando existirem), no caso de concorrência, e "proposta", da divulgação dos resultados e do julgamento dos recursos estão devidamente formalizadas e assinadas pela comissão de licitação e pelos licitantes presentes; V) se todos os documentos, no caso de concorrência, e envelopes "proposta" foram rubricados pelos licitantes presentes; OSTENSIVO - Y-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 VI) se foi considerada no julgamento qualquer oferta ou vantagem não prevista no edital ou no convite, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, situações essas vedadas; VII) se foram desclassificadas as propostas que consignavam preços unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis ou excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado), tomando-se como paradigma o Demonstrativo de Orçamento Estimado; e Obs: Os preços ofertados pelos licitantes deverão ser cotejados com os preços praticados pelo mercado; VIII) se participou da licitação da obra ou serviço o autor do projeto básico — pessoa física ou jurídica — o que é vedado (art. 9°). Obs: Analisados todos os atos da comissão julgadora ou do responsável pelo convite, concluir se tais atos foram praticados na estrita observância dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. e) verificações específicas para Concurso: I) se o objeto do concurso refere-se a trabalho técnico, científico ou artístico; II) se o edital foi publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias da realização do evento; III) se há regulamento e verificar se nele são indicados os seguintes elementos (art. 52): − a qualificação exigida dos participantes; − as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho; e − as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos; IV) se o edital atende, no que for cabível, aos procedimentos contidos no art. 43; V) no caso de projeto: − se o edital contém, ainda, item condicionando o pagamento ou a premiação à cessão dos direitos patrimoniais relativos ao projeto em questão (art. 111); e − se ao pagamento ou à premiação do autor antecedeu a sua autorização a que a Administração execute o projeto quando julgar conveniente (§ 2° do art. 52 ); VI) à vista sobretudo do princípio da igualdade, se a comissão (banca) julgadora compõem-se de membros de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não (§ 5° do art. 51); e VII) quando o projeto referir-se a obra imaterial, de caráter tecnológico, insuscetível de privilégios, se a cessão dos direitos inclui o fornecimento de todos os elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra (parágrafo único do art. 111). OSTENSIVO - Y-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 4 – verificações específicas para Alienação (arts. 17 a 19), verificar: a) se o processo foi adequadamente formalizado; b) se há ato da autoridade competente: I) autorizando a alienação; II) justificando o interesse público da mesma; III) caracterizando a alienação, em caso de doação, como de exclusivo interesse social; e IV) instituindo comissão especial, de três ou mais servidores do órgão ou entidade, para o fim de proceder à alienação; c) se de fato existem ou existiram os motivos e as circunstâncias que justifiquem o alegado interesse público e/ou interesse social da alienação e a sua oportunidade e conveniência; d) se houve avaliação prévia do bem objeto da alienação; e) em caso de imóvel, se houve a competente autorização legislativa para a alienação, ressalvada a hipótese permissiva da alínea a seguir; f) em se tratando de imóvel, cuja aquisição tenha derivado de dação em pagamento, e quando autorizada a sua alienação por ato da autoridade competente, se, além da avaliação e da adoção de procedimento licitatório (concorrência ou leilão), há a pertinente comprovação da necessidade ou da utilidade de tal alienação; g) se a fase de habilitação para a venda de bem imóvel, por concorrência, ocorreu mediante a comprovação obrigatória fixada no edital do recolhimento de quantia correspondente a cinco por cento do valor da avaliação; h) se a alienação, ressalvadas as hipóteses de dispensa do art. 17, alíneas a a d dos incisos I e II e § 1°, se deu: I) por concorrência - na venda ou concessão de direito real de uso de imóveis; II) por concorrência ou leilão - nos bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento e nos bens móveis, observados os limites vigentes (§ 6° do art. 17); e III) se todas as fases da alienação, incluindo a avaliação, a classificação e a formação de lotes, quando for o caso, foram ou estão sendo conduzidas sob a responsabilidade direta e exclusiva de comissão especial, atentando-se para a evidenciação, no processo, dos trabalhos dessa comissão; i) se a avaliação de material destinado à venda ou permuta se deu aos preços correntes no mercado; j) se na alienação de material por venda, permuta ou doação o objeto refere-se apenas a bem classificado como ocioso, antieconômico ou inservível; k) se houve publicação no DOU e se a mesma obedeceu aos prazos mínimos estabelecidos no § 2° do art. 21; l) se as atas de julgamento foram devidamente formalizadas e assinadas e se guardam conformidade com as condições estabelecidas no edital; e m) se os bens alienados somente foram entregues ao arrematante ou licitante vencedor após o integral cumprimento das condições de pagamento estabelecidas no edital. OSTENSIVO - Y-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO Z MODELO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO MARINHA DO BRASIL (Nome da OM) N.º ______________/________. ACORDO DE COMPENSAÇÃO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA MARINHA DO BRASIL, REPRESENTADA PELA (DIRETORIA ESPECIALIZADA DE/OM), E A EMPRESA DENOMINADA ____________, DESTINADO A COMPENSAR COMERCIALMENTE, INDUSTRIALMENTE E TECNOLOGICAMENTE O SETOR BRASILEIRO. Aos ___/___/____, na sede da(o) (nome da OM), CNPJ __________, situada à Rua (endereço completo da OM), doravante denominada MARINHA DO BRASIL, esta e a (nome da Empresa), CNPJ__________, situada à Rua (endereço completo da Empresa), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente acordo de compensação, observando-se os dispositivos legais vigentes, que foi precedido pela licitação ____, de ___/___/___ e está vinculado ao contrato comercial n.º ___, de ___/___/___. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente acordo será regido pela Lei 8.666/1993 e demais Leis da República Federativa do Brasil aplicáveis ao assunto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO O presente acordo vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação e diretamente ao contrato comercial n.º _______, de ___/___/___. OSTENSIVO - Z-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA A minuta deste acordo de compensação foi aprovada pela assessoria jurídica da(o) (nome da OM), conforme o Parecer Jurídico n.º ___ de ____/____/____; e quanto à conveniência da celebração, foi aprovada por ______, conforme Portaria n.º _____de ___/_____/____. CLÁUSULA QUARTA – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA De acordo com as Normas aprovadas pela Portaria n.º 180/MB/2001, o (Diretor/Comandante da OM) tem competência para assinar este acordo de compensação em nome da Marinha do Brasil. Conforme o estatuto social da (nome da Empresa), e procuração n.º ______, arquivada na ______, o(a) Sr(a) __________, CPF ________, tem competência para assinar este acordo de compensação em nome da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DAS DEFINIÇÕES 1. CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO Valor obtido com a aplicação dos fatores multiplicadores sobre o valor da transação de compensação reconhecida e que será considerado para satisfazer o valor de compensação de cada período. 2. PARTES A empresa a ser contratada e a Marinha do Brasil ou seus representantes. 3. CONTRATO PRINCIPAL Contrato de compra de bens e/ou serviços destinados à ____, a ser assinado entre a MB e a CONTRATADA. 4. DE/OM/OMPS Diretoria Especializada, Organização Militar e Organização Militar Prestadora de Serviços, respectivamente. 5. EMGEPRON Empresa Gerencial de Projetos Navais; 6. MB Marinha do Brasil, Órgão executor deste acordo. 7. COMPENSAÇÃO (OFFSET) Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica. 8. CONTRATADA Empresa contratada para efetuar a compensação vinculada ao contrato principal de compras ou prestação de serviços. 9. TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO Cada operação completa, entre as modalidades das transações de compensação descritas na CLÁUSULA ____, podendo constituir-se numa atividade isolada ou numa etapa do contrato ou acordo. OSTENSIVO - Z-2 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 10. TRANSAÇÃO DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDA Transação de compensação efetuada ou provocada pela CONTRATADA, aceita pela MB, para atender ao acordo de compensação. 11. CONTRATO COMERCIAL DE COMPENSAÇÃO Contrato que efetiva a compensação pelo qual a CONTRATADA se obrigou. Este contrato será celebrado entre a CONTRATADA (ou empresa por ela indicada) e a beneficiária da compensação. Observação: devem ser relacionadas e definidas todas as expressões convencionadas e utilizadas no texto de um acordo de compensação, para que as partes contratantes não tenham dúvida quanto aos seus significados. CLÁUSULA SEXTA – DO OBJETO Obriga-se a CONTRATADA a compensar ___________________________________. Descrever detalhadamente as compensações acordadas nas negociações e o(s) beneficiário(s). Recomenda-se fazer constar esse detalhamento em um anexo ao acordo de compensação. Subcláusula Primeira Quando houver interesse entre as partes contratantes e for economicamente viável, poderá ser autorizado pela MB o repasse de parte da obrigação, objeto do acordo de compensação, para outra Força Armada ou para outros setores da economia brasileira. Subcláusula Segunda As obrigações assumidas em decorrência da assinatura do acordo de compensação só serão válidas se ocorrer a assinatura do CONTRATO PRINCIPAL de compras ou prestação de serviços e estiverem vinculadas ao Edital de Licitação nº______, de ___/___/___. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DA OBRIGAÇÃO O valor total a ser compensado pela CONTRATADA em favor do beneficiário é de US$ _______________, correspondente a __________% do CONTRATO PRINCIPAL. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA Este acordo de compensação terá um prazo de aplicação de _________ anos e vigerá pelo período de _______ anos a partir da sua entrada em vigor. Subcláusula Única Ocorrendo extensão do prazo do contrato principal, ocorrerá na mesma proporção a extensão do prazo do acordo de compensação, previsto nesta cláusula. OSTENSIVO - Z-3 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA NONA – DA TRANSAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade na escolha das TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO: a) atendimento de necessidade das OMPS; b) atendimento de necessidade do Setor Naval brasileiro; c) atendimento de necessidade do Setor Militar brasileiro; d) atendimento de necessidade do Parque Industrial brasileiro; e e) atendimento de outras necessidades de interesse econômico para o Governo Brasileiro. Subcláusula Primeira A decisão da CONTRATADA de realizar qualquer uma de tais transações será baseada em competitividade, exeqüibilidade econômica e benefício mútuo. Subcláusula Segunda Os seguintes fatores multiplicadores, compatíveis com a sofisticação de cada transação, serão aplicados com a finalidade de estabelecer o valor do CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO em cada TRANSAÇÃO RECONHECIDA: a) para a compra de bens e serviços brasileiros, co-produção, produção soblicença, produção subcontratada: multiplicar por ____; b) para investimento na indústria brasileira, compra de ativos, investimento em pesquisa e desenvolvimento e no desenvolvimento de “software”: multiplicar por _____; c) pelo treinamento de recursos humanos e assistência técnica não onerosos: multiplicar por ___. O treinamento, considerado para efeito de compensação, é aquele relativo às transferências de habilidades ou programas de treinamento não disponíveis ou existentes no país; e d) Pela transferência de tecnologia: multiplicar por ____. I) as transações desse tipo, aceitas como compensação, incluem mas não se limitam à patentes, licenças, “software”, pacotes de informações técnicas, instruções de processos, contínuo acesso as experiências e informações correntes, equipamentos e recursos que não estão disponíveis no país em situações normais; e II) as transações citadas no item anterior não serão aceitas como compensação, quando constituírem exigências de contrato de aquisição de bens ou serviços. OSTENSIVO - Z-4 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 Subcláusula Terceira TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO que forem levadas a efeito por uma terceira parte que não a CONTRATADA, em que esta tenha sido instrumento causador, poderão ser reconhecidas pela MB como tendo sido feitas em razão desse ACORDO. CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA E CESSÃO O presente ACORDO DE COMPENSAÇÃO não poderá ser transferido ou cedido, parcial ou totalmente, pela CONTRATADA, sem a prévia anuência da MB e sem que haja sido assegurada a responsabilidade solidária da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA ELEGIBILIDADE A CONTRATADA se obriga a considerar a participação de qualquer empresa brasileira interessada em participar na realização de TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO do presente acordo, desde que as mesmas satisfaçam os requisitos de qualidade, as normas e as especificações técnicas reconhecidas internacionalmente. A seleção de produtos, serviços e as suas destinações serão feitas pela CONTRATADA ou por seus representantes. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS MODALIDADES DA IMPLEMENTAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A fim de garantir a execução das compensações, a CONTRATADA se obriga a compromissar as TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO pela formalização de contratos (CONTRATOS COMERCIAIS DE COMPENSAÇÃO) e ou pela apresentação de documentos que comprovem a realização dessas transações. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DA COMPENSAÇÃO A administração e o gerenciamento da compensação serão efetuados como se segue: a) por parte da MB: pela EMGEPRON ou outro órgão ou entidade designado pela MB; b) por parte da CONTRATADA: pela CONTRATADA ou outra empresa designada pela CONTRATADA. Subcláusula Primeira Deverá ser elaborado, de comum acordo entre as PARTES, um plano de compensação, obedecendo, a princípio, às seguintes orientações: OSTENSIVO - Z-5 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 a) prever e relacionar os títulos e as rubricas das transações de compensação autorizadas e compromissadas; b) definir o montante de cada transação, o fator de multiplicação e as indústrias nacionais ou órgãos governamentais beneficiários, de acordo com o Anexo A a este contrato; c) para os valores dos títulos e das rubricas ainda não totalmente compromissadas, a CONTRATADA identificará as indústrias nacionais ou órgãos governamentais beneficiários brasileiros, bem como as potenciais empresas estrangeiras que possam realizar os objetos de transações específicas de compensação, e submeterá uma proposta de transação de compensação, conforme o Anexo B, à aprovação da MB para posterior inclusão, sob a forma de rubrica, em um título do plano de compensação, conforme Anexo A; d) no caso de impossibilidade de realização de transações já incluídas no Anexo A a este contrato ou outras que venham a ser compromissadas, a CONTRATADA se obriga a propor novas transações de compensação; e) as recusas de inclusão de transação de compensação serão justificadas pela MB num prazo máximo de até noventa dias; e f) em caso de urgência de aprovação de uma transação de compensação, pelo interesse que possa sugerir, a CONTRATADA enviará um documento à MB especificando a necessidade de uma posição preliminar sobre o estudo da viabilidade de tal transação de compensação, o qual deverá ser respondido pela MB no prazo de 45 dias. Subcláusula Segunda Os CRÉDITOS DE COMPENSAÇÃO serão reconhecidos da seguinte forma: a) a CONTRATADA apresentará à MB, até o mês de ____ de cada ano civil, um relatório contendo as comprovações das TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO efetivamente realizadas e os CRÉDITOS DE COMPENSAÇÃO acumulados levados a efeito durante o ano civil anterior; b) quando as TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO reportadas estiverem de acordo com as cláusulas deste ACORDO, serão considerados como TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDAS pela MB; c) o valor obtido pela aplicação do fator multiplicador sob o valor das TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDAS será computado como CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO; e OSTENSIVO - Z-6 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 d) possíveis excessos de CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO, em qualquer ano civil, serão transferidos para o ano civil subseqüente. Subcláusula Terceira A comunicação entre a MARINHA DO BRASIL e a CONTRATADA, para solucionar eventuais problemas, deverá ser feita por meio de correspondência entre as PARTES ou por meio de reuniões semestrais, registradas em ATA (modelo do Anexo C), em locais e datas a serem estabelecidas de comum acordo. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS MODIFICAÇÕES DO ACORDO Se, durante o período de realização do acordo de compensação, uma modificação do mesmo tornar-se necessária, os representantes das partes definirão um termo aditivo a este contrato, modificando-o e adequando-o à nova situação. Não poderão ser modificados os valores estabelecidos na CLÁUSULA ____, excetuandose os valores de acréscimos e supressões previstos em na Lei 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO EXCESSO DE CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO Na eventualidade de os CRÉDITOS DE COMPENSAÇÃO reconhecidos excederem o valor das obrigações do presente ACORDO, a MB se compromete a transferir este excedente para atender obrigações de compensação que a CONTRATADA venha a assumir como resultado de futuros contratos com a MB. A MARINHA DO BRASIL não se oporá a que tal excesso de CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO seja transferido a outros compromissos de compensação que possam ser assumidos pela CONTRATADA, em conexão com possíveis contratos futuros que sejam assinados entre a CONTRATADA e outros órgãos do Governo Brasileiro, desde que haja a prévia concordância por parte do órgão em questão. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de justificação ao não cumprimento do objeto: a) calamidades públicas (incêndios, inundações, terremotos, epidemias, etc.) legalmente decretadas pelo Governo _______ ou pelo Governo Brasileiro, desde que atinjam as OSTENSIVO - Z-7 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 instalações da CONTRATADA ou das empresas brasileiras implicadas, de maneira a, comprovadamente, justificar atrasos; b) dificuldades trabalhistas com o pessoal da CONTRATADA ou das empresas brasileiras implicadas, se constatado que o atraso é uma conseqüência deste fato, desde que comprovadamente tenham sido esgotadas todas as possibilidades de conciliação; c) estado de guerra declarada no qual o _____ (PAÍS DA CONTRATADA) ou o Brasil estejam envolvidos; d) atos legais decorrentes de revolução interna no _____ ou no Brasil; e e) outros casos enquadrados no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10JAN2002). Subcláusula Única No caso de ocorrência de uma ou mais das situações citadas nesta cláusula, as PARTES deverão notificar-se por escrito, no prazo de (____) dias após a ocorrência do fato. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO NÃO CUMPRIMENTO CONTRATUAL POR EMPRESAS BRASILEIRAS Se as companhias brasileiras não respeitarem as condições da encomenda ou do acordo de compensação, ou se ficarem inadimplentes com relação ao seu cumprimento, de tal maneira que a CONTRATADA seja obrigada a cancelar a encomenda ou o contrato, o valor dessa encomenda ou desse contrato será efetivamente considerado para geração de CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO com relação ao valor dos compromissos de compensação da CONTRATADA sob este ACORDO. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS PENALIDADES Em caso de não cumprimento dos VALORES DE COMPENSAÇÃO estabelecidos para cada ano, conforme estabelecido na CLÁUSULA _________, a CONTRATADA incorrerá em multa correspondente a __% (______por cento) do valor da obrigação não realizada, por mês de atraso. Subcláusula Primeira As multas na presente cláusula serão calculadas, creditadas e quitadas como se segue: a) ao final de cada período, será verificado e apurado o valor dos CRÉDITOS DE COMPENSAÇÃO; OSTENSIVO - Z-8 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 b) quando o valor apurado for inferior ao VALOR DE COMPENSAÇÃO previsto, de acordo com a CLÁUSULA______, a CONTRATADA estará sujeita à multa de __% (______ por cento) sobre o valor dos pagamentos não compensados, aplicados mensalmente, até o cumprimento do valor previsto; c) o valor da multa calculada será deduzido dos CRÉDITOS DE COMPENSAÇÃO; e d) caso os CRÉDITOS DE COMPENSAÇÃO não sejam suficientes para cobrir o valor das multas ao final do presente ACORDO, tal déficit será acrescentado ao valor das obrigações de compensação que a CONTRATADA possa assumir em futuros contratos com a MB. Subcláusula Segunda A multa prevista na presente cláusula não será aplicável nos casos de atraso decorrentes de força maior tais como previsto na CLÁUSULA _____ ou de não cumprimento contratual das empresas brasileiras, conforme CLÁUSULA ______ . CLAUSULA DÉCIMA-NONA – DO IDIOMA O Português é o idioma a ser utilizado durante a execução deste acordo de compensação. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DIVULGAÇÃO Toda e qualquer publicidade ou divulgação do conteúdo do presente ACORDO pela CONTRATADA ou pela MB estão subordinados à autorização prévia e escrita da outra PARTE. Subcláusula Primeira A obrigação acima mencionada não proíbe a comunicação deste ACORDO às autoridades oficiais dos governos do ___________ e do Brasil. Subcláusula Segunda Esta obrigação permanecerá em vigor após a execução do presente ACORDO. Subcláusula Terceira A MB se reserva o direito de fazer a divulgação internacional de qualquer inadimplência da CONTRATADA com as obrigações decorrentes do presente ACORDO. OSTENSIVO - Z-9 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DO SIGILO O manuseio e a divulgação das informações e documentos trocados como resultado deste ACORDO deverão ser efetuados com irrestrito sigilo, observadas as obrigações impostas para o grau de sigilo _______ pela legislação brasileira sobre a salvaguarda dos assuntos sigilosos. Subcláusula Primeira As PARTES estarão obrigadas a manter o compromisso de sigilo, mesmo após a expiração ou rescisão do presente ACORDO. Subcláusula Segunda Informações e idéias identificadas por escrito como propriedade e divulgadas por qualquer das PARTES à outra na implementação deste ACORDO serão consideradas sigilosas (informação proprietária) e, em conseqüência: a) permanecerão todo tempo propriedade da PARTE divulgadora de tal informação; b) serão, salvo acordado de maneira diversa pelas PARTES, protegidas pela PARTE receptora com, pelo menos, o mesmo grau de sigilo que a PARTE receptora utiliza para proteger sua própria Informação com relação à divulgação pública; e c) serão reproduzidas, publicadas, divulgadas à qualquer terceira PARTE ou utilizadas de outra maneira pela parte receptora somente para os fins aqui definidos. Subcláusula Terceira Nada neste ACORDO afetará o direito de cada PARTE usar ou divulgar a terceiros toda e qualquer informação ou qualquer parte dela que seja ou possa ser: a) de conhecimento público, ou que subseqüentemente venha a ser de conhecimento público; e b) de conhecimento da parte receptora anteriormente a qualquer divulgação a tal parte pela outra. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE OBRIGAÇÕES No caso de rescisão do CONTRATO PRINCIPAL pela DE, durante sua execução, o compromisso da compensação da CONTRATADA será cancelado ou reduzido em base prórata. OSTENSIVO - Z-10 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA – DA ENTRADA EM VIGOR O presente ACORDO entrará em vigor na data de sua assinatura pelas PARTES e sua execução está condicionada ao início da execução do contrato principal a que se vincula. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA – DA RESCISÃO A MB poderá rescindir unilateralmente o presente ACORDO, em caso de inadimplência por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA – DA CORRESPONDÊNCIA As comunicações e correspondências relacionadas a este acordo, entre a CONTRATADA e a MB, serão dirigidas aos endereços mencionados na CLÁUSULA ______ CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA – DO FORO Na impossibilidade de uma solução amigável em eventual divergência relacionada a este acordo de compensação, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal (do Estado/DF) para conhecer e julgar as questões decorrentes deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA – DOS ANEXOS Constituem anexos a este acordo de compensação e dele são parte integrante: a) modelo de Plano de Implementação Anexo A; b) modelo de Proposta de Transação de Compensação Anexo B; c) modelo de Ata de Reunião Anexo C; e d) modelo de Apresentação da Situação de Compensação Anexo D. CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA – DAS CÓPIAS São assinados três originais do presente Acordo, uma para a MARINHA, uma para a CONTRATADA e uma para o representante. Após assinadas, Serão extraídas as seguintes cópias: a) uma para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; b) uma para a Secretaria-Geral da Marinha; c) uma para o ODS; e d) uma para a EMGEPRON. OSTENSIVO - Z-11 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 E por assim acordarem, as PARTES declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste acordo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes. Rio de Janeiro, RJ., em ____ de____________ de _____. Representante da MARINHA Representante da CONTRATADA Testemunha Testemunha OSTENSIVO - Z-12 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 APÊNDICE I AO ANEXO Z MODELO DE PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO ANEXO “A” DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO Nº _______ PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO N.º ______ REF RUBRICAS DAS TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO VALOR FATOR TOTAL BENEFICIÁRIO OBSERVAÇÕES TREINAMENTO DE PESSOAL (___%) 1 Descrever os itens objeto da compensação oferecida pela Contratada e aceita pela MB durante a negociação. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS A SEREM MONTADOS NO BRASIL (EM OMPS) 2 Descrever os itens objeto da compensação oferecida pela CONTRATADA e aceita pela MB durante a negociação. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (___ %) 3 Descrever os itens objeto da compensação oferecida pela CONTRATADA e aceita pela MB durante a negociação. TOTAL GERAL OSTENSIVO - Z-I-1 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 APÊNDICE II AO ANEXO Z MODELO DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ANEXO “B” DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO Nº __________ PROPOSTA DE TRANSAÇÃO DE COMPENSAÇÃO N.º ____/___. 1. PELA CONTRATADA a. Título ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ b. Rubrica ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ c. Valor proposto para a transação de compensação ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ d. Fator de multiplicação proposto e justificativa ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ e. Crédito de compensação solicitado ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ f. Parte reconhecida ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ g. Beneficiário ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ h. Objetivo proposto para a transação ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ i. Prazo estimado para a execução da transação ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Local, _____________/______/_________ ___________________________________ Representante da CONTRATADA OSTENSIVO - Z-II-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 2. PELA MARINHA DO BRASIL a. Aprovação da transação ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ b. Documentos exigidos para comprovação ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ c. Observações ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Local, ______/______/_________ _________________________________ Representante da MB OSTENSIVO - Z-II-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 APÊNDICE III AO ANEXO Z MODELO DE ATA DE REUNIÃO ANEXO “C” AO ACORDO DE COMPENSAÇÃO N.º_________ ATA DE REUNIÃO 1. ABERTURA DA REUNIÃO 2. PARTICIPANTES DA REUNIÃO 3. DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO a) b) c) d) e) f) g) h) i) Introdução. Solução de assuntos pendentes na ata da reunião anterior. Apresentação da situação da compensação. Apresentação da evolução de nacionalização da manutenção. Proposta de novas transações de compensação. Solicitações. Recomendações. Outros assuntos. Próxima reunião de compensação. 3. CONCLUSÃO 4. ANEXOS 5. ASSINATURAS Local, ____________, data __________________________________ Representante da MARINHA DO BRASIL ___________________________________ Representante da CONTRATADA OSTENSIVO - Z-III-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 APÊNDICE IV AO ANEXO Z MODELO DE APRESENTAÇÃO DA SITUAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ANEXO “D” AO ACORDO DE COMPENSAÇÃO N.º ______ APRESENTAÇÃO DA SITUAÇÃO DE COMPENSAÇÃO 1 2 TREINAMENTO DE PESSOAL (___%) SITUAÇÃO EM__/__/__ Descrever os itens objeto da compensação oferecida pela CONTRATADA e aceita pela MB durante a negociação. META (A) COMPROMISSADO EXECUTADO (C) SALDO(A-C) OBSERVAÇÕES US$ SALDO(B) US$ US$ US$ US$ SALDO(B) US$ US$ US$ US$ SALDO(B) US$ US$ US$ FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS A SEREM MONTADOS NO BRASIL (EM OMPS) Descrever os itens objeto da compensação oferecida pela CONTRATADA e aceita pela MB durante a negociação. 3 TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (___________________ %) Descrever os itens objeto da compensação oferecida pela CONTRATADA e aceita pela MB durante a negociação. TOTAL GERAL OSTENSIVO - Z-IV-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO AA PROCESSO DE LICITAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GRAXAS (CLG) NO EXTERIOR O processo de licitação deverá conter os seguintes documentos, os quais serão enviados à respectiva Comissão Naval no Exterior (CNE) para arquivamento após a sua conclusão: 1) Mensagem da Organização Militar Solicitante (OMS) solicitando o abastecimento e informando local, data, meio a ser abastecido, volume, UF e tipo de CLG; 2) Solicitação de orçamento, por meio de carta, fax, e-mail etc., enviado às empresas fornecedoras existentes naquele mercado com preço para a quantidade informada para a data prevista do abastecimento; 3) Orçamentos apresentados pelas empresas por meio de carta, fax, e-mail etc.; 4) Mapa comparativo de preços com as observações pertinentes, em especial as justificativas pela não escolha do menor preço; 5) Comunicação, por meio de carta, fax, e-mail etc., à empresa escolhida, solicitando o abastecimento; e 6) Cópia da fatura da empresa após o abastecimento. OSTENSIVO - AA-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO AB ÍNDICE REMISSIVO ASSUNTO ACORDOS ADMINISTRATIVOS Acordos não elaborados pela MB Adendo Carta-Contrato Administrativa Catalogação Cessão de Uso para Atividades de Apoio Contrato Administrativo Contrato ou Termo de Cessão de Uso Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Contrato de Concessão de Uso Contrato Padronizado Convênio Definição Documentos Decorrentes Duração Eficácia Obrigatoriedade Registro no SIAFI dos Acordos Administrativos Termo Aditivo Termo de Recebimento Definitivo Termo de Rescisão ACORDO DE COMPENSAÇÃO Acompanhamento e Reconhecimento da Implementação Aplicabilidade Áreas Beneficiadas pela Política de Compensação Bens e Serviços do Setor Naval Compensação Direta Compensação Indireta Compensação não-relacionada Contrapartida (“countertrade”) Contabilização e Fator Multiplicador Contrato Comercial de Compensação Contratos Posteriores dentro do Programa Co-produção Créditos de Compensação Definições Básicas Implementação Introdução Investimentos Obrigação Observações Importantes ao Processo de Negociação Política e Amparo Legal OSTENSIVO - AB-1 - ARTIGO 9.10 9.8 9.3 9.2 9.7 9.2 9.7 9.6 9.5 9.9 9.4 9.1 9.8 9.2 9.2 9.2 9.11 9.8 9.8 9.8 14.10 14.3 14.6 14.4 14.4 14.4 14.4 14.4 14.9 14.4 14.12 14.4 14.4 14.4 14.8 14.1 14.4 14.4 14.13 14.2 REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ASSUNTO ARTIGO Prazo de Compensação 14.7 Produção sob Licença 14.4 Produção sob Subcontrato 14.4 Transferência de Tecnologia 14.4 Transferência para Terceiros 14.11 Valor da Compensação 14.5 AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO Hipóteses de Afastamento de Licitação 3.1 Instrução do Processo de Afastamento de Licitação 3.3 Licitação Dispensada 3.1 Licitação Dispensável 3.1 Licitação Inexigível 3.1 Publicação dos Afastamentos de Licitação na Imprensa Oficial 3.2 APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Aplicabilidade 12.1 Competência 12.3 Direito de Petição 12.5 Direito de Prévia Defesa 12.4 Formalização das Penalidades 12.6 Inaplicabilidade de Penalidade na Convocação de Remanescentes 12.10 Inexecução do Acordo Administrativo 12.2 Omissão e Relevação 12.9 Outros Procedimentos Passíveis de Punição 12.7 Penalidades 12.2 Recusa de Assinatura do Acordo Administrativo 12.2 Registro das Penalidades no CADASTRO GERAL 12.8 APROVAÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS, DE ACORDOS E DE ATOS ADMINISTRATIVOS Análise da Diretoria Especializada 6.6 Aprovação da Autoridade Superior 6.5 Aprovação Jurídica das Minutas de Convite e dos Termos de Afasta6.7 mento de Licitação Atividades-Meio e Atividades-Fim 6.3 Competência para Exame e Aprovação Jurídica 6.2 Elaboração de Nota Técnica 6.4 Exame e Aprovação Jurídica 6.1 Licitações Idênticas ou Repetidas 6.10 Prazo para Encaminhamento de Minutas para Expedição de Nota 6.8 Técnica Providências em caso de atraso na Aprovação Jurídica por parte dos 6.9 Órgãos da Advocacia-Geral da União ATOS ADMINISTRATIVOS Autorização de Uso 10.3 Definição 10.1 Permissão de Uso 10.2 OSTENSIVO - AB-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ASSUNTO COMPOSIÇÃO DOS ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS Anexos Aprovação de Minuta Cabeçalho Cláusulas Acessórias Cláusulas ou Itens Obrigatórios Contratos com Empresas Estrangeiras Contratos envolvendo Operações de Créditos Externas Despesas Contratuais Elementos dos Acordos e Atos Administrativos Ementa Encaminhamento de Cópias para Registro na DAdM Fecho Itens e Subitens Numeração de Acordos e Atos Iniciais Numeração de Documentos Decorrentes Número Único de Processos Prazo de Arquivamento de Processos Licitatórios, de Afastamento de Licitação, Acordos e Atos Administrativos Preâmbulo Roteiro de Verificação Prévia de Procedimentos Licitatórios Texto Sigiloso ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Anexos do Instrumento Convocatório Composição do edital/convite Fecho Impugnação ao Instrumento Convocatório Instrumentos Convocatórios Específicos Licitação para Aquisição de Eletrodomésticos Preâmbulo Texto LICITAÇÕES Adjudicação Compatibilidade com o “Programa de Aplicação de Recursos” (PAR) Conceito Direito ao Contraditório e de Petição nas Licitações Exigência de Documentos além dos previstos no CADASTRO GERAL Fases da Licitação Habilitação Homologação Instrumento Convocatório Interposição de Recurso Intimação dos Atos Motivadores de Recurso OSTENSIVO - AB-3 - ARTIGO 11.1 11.7 11.1 11.1 11.1 11.9 11.10 11.8 11.1 11.1 11.12 11.1 11.3 11.4 11.5 11.6 11.11 11.1 11.13 11.2 2.3 2.1 2.1 2.4 2.2 2.5 2.1 2.1 1.6 1.19 1.1 1.15 1.5 1.6 1.6 1.6 1.7 1.16 1.17 REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ASSUNTO ARTIGO Julgamento (Classificação) 1.6 Licitações de Obras e Serviços 1.2 Modalidades de Licitação 1.4 Parcelamento de Obras, Serviços e Compras 1.3 Pedido de Reconsideração 1.18 Representação 1.18 LICITAÇÕES E ACORDOS ADMINISTRATIVOS NO EXTERIOR Aquisição na ”US NAVY” 13.4 Delegação de Competência para Assinatura no Exterior 13.11 Enquadramento 13.6 Equivalência de Moedas 13.3 Obtenção 13.2 Participação 13.9 Pedidos no Exterior 13.5 Procedimentos 13.1 Publicidade 13.8 Ratificação 13.7 PREGÃO ELETRÔNICO Do Provedor do Sistema Eletrônico para a MB 5.5 Do Sistema Eletrônico 5.4 Modalidade de Licitação “Pregão” na Forma Eletrônica 5.1 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio no Pregão Eletrônico 5.3 Procedimento Completo 5.2 PREGÃO PRESENCIAL Convocação de Remanescentes 4.5 Convocação dos Interessados 4.3 Direito de Petição 4.4 Fases do Pregão 4.2 Modalidade de Licitação “Pregão” 4.1 Procedimento Completo 4.6 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Adoção do Sistema de Registro de Preços 8.2 Documentação do Registro de Preços 8.4 Licitação para Registro de Preços 8.3 Partes no Registro de Preços 8.5 O Sistema de Registro de Preços 8.1 TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS NAS LICITAÇÕES Da Comprovação da Regularidade Fiscal 7.5 Das Condições de Participação na Licitação 7.4 Definição de Empresa de Pequeno Porte 7.3 Definição de Microempresa 7.2 Do Direito de Preferência como Critério de Desempate 7.6 Enquadramento Legal 7.1 OSTENSIVO - AB-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ASSUNTO Licitação com Exclusividade de Participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sociedade Cooperativa Sociedades Cooperativas OSTENSIVO - AB-5 - ARTIGO 7.8 7.7 REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO AC CRONOGRAMA DE EVENTOS CRONOGRAMA DE EVENTOS EVENTOS PRAZO ESPECIFICAÇÃO ENQUADRAMENTO NESTAS NORMAS 01 Sempre que necessário Requisição do Interessado (art. 38, caput) inciso 1.1.4 02 Em prazo razoável Estimativa de Valor (art. 38, caput) inciso 1.1.4 03 Após a apuração necessária Autorização da Despesa (art. 38, caput) inciso 1.1.4 Em prazo razoável Elaboração do Instrumento Convocatório (art. 40) inciso 1.1.4 Em prazo razoável Análise Jurídica do Edital (art. 38, parágrafo único) inciso 1.1.4 Em prazo razoável Divulgação (art. 21) inciso 1.1.4 45 dias a partir da última publicação do AVISO de Edital Prazo Mínimo de Divulgação do Aviso de Concorrência do Regime “Empreitada Integral” ou nos tipos “Melhor Técnica” ou “Técnica e Preço” e do Aviso de Concurso (art. 21, § 2º, inciso I) Anexo J Trinta dias a partir da última publicação do AVISO de Edital Prazo Mínimo de Divulgação de Aviso de outras Concorrências e de Tomada de Preços dos tipos “Melhor Técnica” ou “Técnica e Preço” (art. 21, § 2º, inciso II) Anexo J Quinze dias a partir da última publicação do AVISO de Edital Prazo Mínimo de Divulgação do Aviso de outras Tomadas de Preços e de Leilão (art. 21, § 2º, inciso III) Anexo J 24 horas de antecedência da data estabelecida para recebimento dos envelopes Manifestação dos interessados cadastrados, no CADASTRO GERAL, para participar de Convite (art. 22, § 3º) inciso 1.4.4 Oito dias úteis a partir da última publicação do AVISO de Edital Prazo Mínimo de Divulgação de Pregão (art. 11, inciso III do Decreto nº 3.555/2000). inciso 4.6.1, alínea k 12 Transcorrido o prazo de interposição de recurso referente a “Habilitação”, tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos Abertura dos envelopes, com as propostas para JULGAMENTO (CLASSIFICAÇÃO), quando a fase anterior for a “Habilitação” (art. 43, inciso III) Homologação do resultado por parte do Ordenador de Despesa (art. 43, inciso VI) 13 Transcorrido o prazo de interposição de recursos referentes ao julgamento, tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos Sessenta dias Prazo máximo entre a data da entrega das propostas e a assinatura do contrato ou da assinatura/retirada do documento que o substitua. 04 05 06 07 08 09 10 11 14 inciso 1.6.2 inciso 1.6.3 Art. 1.6.4 É o prazo de validade da proposta, quando um prazo menor não estiver estipulado no edital/convite (art. 64, § 3º) Até três dias após o enquadramento 15 OSTENSIVO Comunicação dos ATOS DE AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO a autoridade superior (art. 26, caput) - AC-1 - Art. 3.2 REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 CRONOGRAMA DE EVENTOS EVENTOS PRAZO Até cinco dias após o recebimento 16 ESPECIFICAÇÃO Publicação no DOU do enquadramento do afastamento de licitação (enquadramento e ratificação) visando sua eficácia (art. 26, caput) ENQUADRAMENTO NESTAS NORMAS Art. 3.2 17 Cinco dias úteis antes da data fixada para abertura do envelope “documentação” ou “proposta”, conforme o caso na modalidade pregão o prazo é de dois dias Impugnação do Edital de Licitação por qualquer cidadão (art. 41, § 1º e art.12 do dec.3555/00) inciso 2.4.1, alínea a 18 Até o 2° dia útil que antecede a abertura do envelope “documentação” ou “proposta”, conforme o caso Impugnação do Edital por parte de licitante (art. 41,§ 2º) inciso 2.4.2, alínea b 19 Até cinco dias úteis do mês seguinte a sua celebração, para ocorrer no prazo de vinte dias a contar desta data Publicação do extrato do acordo e documentos decorrentes no DOU, visando à eficácia, exceto Pregão (art. 61, parágrafo único) inciso 9.2.2 20 Até vinte dias da data da assinatura do contrato Publicação no DOU do extrato do contrato celebrado oriundo de Pregão incisos 9.2.2 e 4.6.3 Dentro do prazo de vigência do Acordo Administrativo Celebração de Termo Aditivo 21 22 Vinte dias antes da data que se pretende celebrar Prazo mínimo para envio de minutas para apreciação Art. 6.8 23 Até dez dias úteis da intimação do ato (publicado em DOU) Pedido de reconsideração de decisão do Ministro sancionador da inadimplência (art. 87, § 3º) Incisos 1.11.2 e 12.5.1, alínea a Ao final da sessão pública do Pregão Manifestação da intenção de interpor recurso inciso 4.6.2, alínea m Em três dias úteis a contar da sessão pública do Pregão Juntada de memoriais com as razões do recurso para os que manifestaram a intenção de interpor recurso ao final da sessão pública do Pregão inciso 4.6.3, alínea b Recurso Administrativo (art. 109, inciso I e § 6º) 26 Até dois dias úteis nos casos de convite e até cinco dias úteis nos demais casos a contar da intimação do ato (publicação em DOU, exceto Pregão) 27 Até dois dias úteis a contar da entrada do recurso no caso de convite e até cinco dias úteis nos demais casos Impugnação pelos demais licitantes do recurso administrativo impetrado (art. 109, § 3º) inciso 1.10.3 Até cinco dias úteis após o recebimento do recurso Reconsideração pela comissão de licitação do ato motivador do recurso ou encaminha-mento à autoridade superior do recurso devidamente informado (art. 109, § 4º) inciso 1.9.2 29 Até cinco dias úteis do recebimento do recurso devidamente informado pela comissão de licitação Julgamento do recurso pela autoridade superior (art. 109, § 4º) Representação (art. 109, inciso II) 30 Até dois dias úteis da intimação da decisão de que não caiba recurso no caso de convite e até cinco dias úteis nos demais casos 24 25 28 OSTENSIVO inciso 9.8.1, alínea a Art. 1.9 e inciso 12.5.1, alínea b inciso 1.9.2 inciso 1.11.1 - AC-2 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO AD ÍNDICE DE EMENTAS ASSUNTO NÚMERO ANEXO AE 01/1995 AE-1 02/1995 AE-2 03/1995 AE-3 04/1995 AE-4 05/1996 AE-5 06/1996 AE-6 07/1996 AE-7 08/1998 AE-9 09/2003 AE-11 10/2008 AE-12 - Aquisição de material e serviços juntos às OMF e OMPS e em Concessionárias de Serviço Público. - Enquadramento de serviços de notória especialização. - Procedimento na licitação modalidade convite quando não acudirem no mínimo três licitantes. - Revogação do Decreto-lei nº 2.416/1988, considerando o previsto no art. 57 da Lei 8.666/1993. - Necessidade de publicação dos instrumentos substitutivos do contrato como condição de eficácia. - Critério a ser utilizado para enquadramento nas diversas modalidades de licitação, nos caos de despesas realizadas por suprimentos de fundos, por UGE, em relação aos créditos de diferentes UGR. - Aplicação do princípio da anualidade orçamentária para enquadramento nas diversas modalidades de licitação, ou para sua dispensa nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993. - Correção de pequenas falhas formais visando ao aproveitamento de propostas. - Licitações internacionais utilizando recursos provenientes de operações de crédito externo, com restrição de participação a determinados países. - Valores-limite para compras e contratações de serviços OSTENSIVO - AD-1 - REV. 3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO AE EMENTÁRIO EMENTA N° 01/1995 CONSULTA : Como devem proceder as OM, no tocante à licitação, nas aquisições de materiais e serviços junto às Organizações Militares e OMPS e em concessionárias de serviço público? DISCUSSÃO: Para assegurar o exercício da função logística Abastecimento, indispensável às Forças Navais e Organizações Militares de terra, a Marinha conta em sua estrutura orgânica com as OMF e OMPS. Essas Organizações, ao adquirirem no mercado produtos para fornecimento, matéria-prima e serviços de terceiros para prestação de serviços, observam as normas sobre licitações e contratos. Depreende-se, então, que as aquisições de materiais e serviços junto às OMF e OMPS já são previamente licitadas. Portanto, o afastamento de licitação enquadra-se no inciso VIII do art. 24. No tocante aos serviços prestados por concessionárias de serviço público, estes, quando se caracterizarem como exclusivos, nacional ou regionalmente, embora não estejam contemplados nos incisos do art. 25, amparam-se no caput do citado artigo. LEGISLAÇÃO DE APOIO: Inciso VIII do art. 24, caput do art. 25 e art. 26 da Lei nº 8.666/1993. CONCLUSÃO: Aquisições de materiais e serviços nas OMF e OMPS processar-se-ão com dispensa de licitação (inciso VIII, art. 24) e serviços prestados pelas concessionárias de serviço público, quando exclusivos, são amparados na inexigibilidade de licitação (caput do art. 25). OSTENSIVO - AE-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 EMENTA N° 02/1995 CONSULTA : Serviços de Notória Especialização não constantes no elenco de trabalhos listados no art. 13 como "Serviços Técnicos Profissionais Especializados" poderiam ser enquadrados como tal para fins de afastamento de licitação por inexigibilidade, com fulcro no inciso II do art. 25 ? DISCUSSÃO: A contratação direta com afastamento de licitação por inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, seja em face do produtor ou fornecedor ser exclusivo, seja em função da singularidade do serviço. Em qualquer hipótese, há de existir a justificativa que demonstre de maneira cabal a impossibilidade do procedimento licitatório regular. Via de regra, tal demonstração é realizada por laudo técnico de profissional habilitado na área. Todavia, para estar plenamente caracterizada a notória especialização para fim de afastamento de licitação, com fulcro no inciso II, art. 25, faz-se mister que o serviço a ser contratado esteja listado no elenco de trabalhos constante do art. 13 da mesma norma legal, além de, evidentemente, enquadrar-se na definição de "Notória Especialização" descrita no § 1° do mesmo art. 25. Por fim, cabe esclarecer que serviços profissionais notórios não dispostos no rol do art. 13 poderão ser contratados com inexigência de licitação, caso comprovada a inviabilidade de competição, fulcrando-se, tão-somente, no caput do art. 25. LEGISLAÇÃO DE APOIO: Arts. 13 e 25 da Lei nº 8.666/1993. CONCLUSÃO: Somente os trabalhos listados no art. 13, poderão ser contratados com afastamento de procedimento licitatório fulcrado no disposto no inciso II do art. 25 da mesma lei. Os demais trabalhos, caso haja a comprovação de inviabilidade total de competição, devem ser contratados com afastamento de licitação por inexigibilidade, com fulcro no caput do art. 25. OSTENSIVO - AE-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 EMENTA N° 03/1995 CONSULTA: Qual o procedimento a ser adotado, nas licitações modalidade convite, quando não acudirem no mínimo três licitantes? DISCUSSÃO: O manifesto desinteresse dos convidados confirma-se cabalmente mediante o não envio de propostas. Comprovando a Administração que as cartas-convite foram recebidas, por intermédio de recibo próprio ou dos Correios, que a cópia do instrumento convocatório foi afixado em local de fácil acesso e que, se for o caso, ainda divulgou o certame por outros meios, o fato de as propostas não terem sido encaminhadas já caracteriza por si só o manifesto desinteresse dos convidados. LEGISLAÇÃO DE APOIO: Art. 22, § 7° da Lei nº 8.666/1993. CONCLUSÃO: Conforme previsto no § 7° do art. 22 , a inexistência de três interessados, por limitações de mercado ou manifesto desinteresse, ou seja, formalmente ou simplesmente o não comparecimento de um ou alguns convidados, não constitui motivo para invalidação do procedimento licitatório, devendo a Administração justificar o ocorrido. Não havendo a devida justificativa, impõe-se a repetição da licitação. OSTENSIVO - AE-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 EMENTA N° 04/1995 CONSULTA: Em face do disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/1993, o Decreto-lei n° 2.416/1988 estaria revogado? DISCUSSÃO: A regra geral para os contratos administrativos é de que não podem ultrapassar os limites de vigência dos créditos orçamentários correspondentes. A regra é consentânea com outras disposições da lei. Não se admite a licitação ou a contratação sem previsão de recursos orçamentários para seu custeio. Se fosse possível uma contratação com longo prazo de vigência, estar-se-ia frustrando esse princípio, pois a contratação se faria sem previsão de recursos orçamentários. Surgiria uma situação de difícil equação se o orçamento do exercício posterior não consignasse recursos para custeio das despesas derivadas daquele contrato. O particular teria direito de exigir o pagamento (invocando a avença firmada), enquanto a Administração teria o dever de recusá-lo (tendo em vista a ausência de previsão orçamentária). A contratação tem de fazer-se em função do orçamento existente e em vigência. Essa regra aplica-se a qualquer contrato, seja de execução instantânea, seja de execução continuada. Mas não haveria como o Estado cumprir suas funções se essa regra fosse aplicada de modo estrito. Existem obras e encargos cuja execução não pode ser completada no decurso de um único exercício. Aliás, a maior parte dos encargos estatais de relevo são de execução mais demorada. Nenhum Estado pode administrar a coisa pública tendo em vista o curto prazo. Por isso, o art. 57 da Lei n° 8.666/1993 admite exceções à regra. A primeira exceção é pertinente ao assunto ora em estudo, considerando que envolve projetos de longo prazo, desde que previstos no plano plurianual. A previsão no orçamento plurianual é condição inafastável para a contratação em período superior ao prazo de vigência do crédito. LEGISLAÇÃO DE APOIO: Art. 57, inciso I, da Lei n° 8.666/1993 e manifestação doutrinária já existente (In: "Duração do Contrato Administrativo e a Lei n° 8.666/93", de Leon Fredja Szkarowsky, BLC. NDJ, pág. 401, 1993). CONCLUSÃO: Não obstante a existência de regras de interpretação de norma jurídica que apontam pela manutenção da vigência de diploma especial em detrimento de novo texto geral, conclui-se que o inciso I, do art. 57 da Lei n° 8.666/1993, revogou o Decreto-lei n° 2.416/1988. OSTENSIVO - AE-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 EMENTA N° 05/1996 CONSULTA: Há necessidade de publicação dos instrumentos substitutivos do contrato como condição de eficácia? DISCUSSÃO: A observância ao princípio da publicidade está expressamente prevista no caput do art. 3°. Portanto, mesmo na ausência de dispositivo legal impondo tal observância, o princípio da publicidade deveria ser observado, visto que expressamente previsto e reportado à Administração Pública no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. Este princípio consagra-se pela transparência no exercício da atividade administrativa bem como seus comportamentos e reflexos. Por esta razão é que a publicidade é condição de eficácia dos atos praticados pela Administração. LEGISLAÇÃO DE APOIO: Art. 3° e parágrafo único do art. 61, todos da Lei n° 8.666/1993, art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e Ata n° 29, de 19/06/1991 do TCU (DOU 09/07/1991, seção I). CONCLUSÃO: Além dos contratos e seus aditamentos, também deverão ter seus extratos publicados em DOU todos os instrumentos hábeis previstos no caput do art. 62 (carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço) no mesmo prazo legal estabelecido para os contratos, ainda que sem ônus, conforme, inclusive, já se manifestou o TCU sobre o tema. OSTENSIVO - AE-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 EMENTA N° 06/1996 CONSULTA: Qual o critério a ser utilizado para enquadramento nas diversas modalidades de licitação, ou para sua dispensa, baseada nos incisos I e II do art. 24, nos casos de despesas realizadas por suprimentos de fundos, por UGE, em relação aos créditos de diferentes UGR (ex: Comandos de Força X Navios apoiados; Comissões Navais no Exterior x Adidâncias; etc.)? DISCUSSÃO: Ao ser concedido o suprimento de fundos, tem o seu gestor um prazo determinado, geralmente curto, para aplicar os recursos e posteriormente comprovar sua aplicação. Em qualquer caso, a regra de licitar prevalece, sendo os recursos aplicados geralmente em compras ou serviços. Os Adidos devem obedecer tão-somente aos princípios básicos da Lei 8.666/1993, às peculiaridades locais, e aos valores limites estabelecidos para o exterior publicados nestas Normas. No país, os gestores obedecerão à regra geral de licitar, buscando sempre a proposta mais vantajosa. LEGISLAÇÃO DE APOIO: Art. 8°; art. 15, IV; art. 15, § 7°, II e III; art. 23, §§ 1° e 2°; art. 24, XVIII e art. 123, todos da Lei nº 8.666/1993. CONCLUSÃO: Na aplicação dos recursos provenientes de suprimentos de fundos, para a escolha da modalidade de licitação, deve ser levado em conta o valor da totalidade dos serviços ou, para compras, o valor correspondente ao planejamento para um ano. No caso de parcelamentos das aquisições, deve-se observar a modalidade para o planejamento integral, ressalvadas as limitações previstas no inciso XVIII do art. 24. Os Adidos levarão em conta o contido no art. 123. OSTENSIVO - AE-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 EMENTA N° 07/1996 CONSULTA: Como se aplica o princípio da anualidade orçamentária para enquadramento nas diversas modalidades de licitação, ou para sua dispensa nas hipóteses descritas nos incisos I e II do art. 24 ? DISCUSSÃO: Preliminarmente, há que se distinguir obras e serviços de compras. Para obras e serviços, ao escolher a modalidade de licitação, deve-se levar em conta o seu valor total, não importando se a sua realização dar-se-á em um ou mais anos. O valor total é que importa. Para compras, a situação não é tão clara. Diz a Lei n° 8.666/1993 que, para o caso de compras, a definição das unidades e quantidades seja em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa seja obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação. Diz, ainda, que devem ser consideradas as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. A regra, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e a Lei n° 8.666/1993 é licitar. Diz ainda a Lei n° 8.666/1993, que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Sendo o crédito adstrito a um ano, não se vislumbra outra periodicidade que não a da vigência do crédito para se efetuar o planejamento das quantidades necessárias à obtenção de preços e condições mais vantajosas. Contudo, a própria lei prevê o parcelamento em proveito da economicidade ou do aumento da competição. Também ao estipular métodos quantitativos de estimação, não exclui a possibilidade de imprevisto. LEGISLAÇÃO DE APOIO: Art. 37, XXI e art. 165, § 5° da CRFB e art. 2°; art. 3°; art. 8°; art. 15, IV e § 7°, II e III e art. 23, § 1° e 2°, todos da Lei n° 8.666/1993. CONCLUSÃO: Para obras e serviços, deve-se escolher a modalidade de licitação levando em conta o seu valor total (para obras, toda a obra, para serviços, todo o período abrangido pelo Contrato e Termos Aditivos previstos). Para compras, deve-se efetuar um planejamento da necessidade para um ano. O parcelamento, para todos os casos, se conveniente, em face da competitividade ou da economicidade, pode e deve ser utilizado, porém observando-se a modalidade de licitação para o "todo". OSTENSIVO - AE-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 Salienta-se que o parcelamento constitui ato discricionário do administrador, sendo de grande relevância a motivação apresentada. Embora o ato discricionário não contemple contestação, se a motivação for falha, o ato é nulo. Especial atenção deve ser dada à imprevisibilidade que muitas vezes decorre de um inadequado planejamento. OSTENSIVO - AE-8 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 EMENTA Nº 08/1998 CONSULTA: A Comissão de licitação deve desclassificar propostas, diante dos fatos a seguir expostos? a) o licitante não indicou, em sua proposta de preços, a soma total dos itens cotados, em que pese, no edital, constar previsão do regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço; e b) proposta de preços incluindo, por falha do licitante, Imposto sobre Produtos Industrializados, contrariando, por sua vez, o edital que previa cotação sem imposto. DISCUSSÃO: Os fatos aqui tratados estão relacionados às falhas formais nas propostas que, por sua natureza, podem ser perfeitamente sanadas pela própria Comissão de Licitação. Na primeira situação, a Comissão pode efetuar o somatório dos itens a fim de obter o preço global da proposta e, por sua vez, a sua classificação. Na segunda situação, a Comissão pode efetuar os cálculos necessários ao expurgo do imposto, computado indevidamente pelo licitante. Por outro lado, é cometida, também, à Comissão de Licitação ou autoridade superior a faculdade de promover diligências visando ao saneamento de procedimento licitatório, conforme previsto no § 3º do art. 43, o que, por sua vez, constitui aspecto de maior monta do que as ações aqui orientadas em cada situação. Por fim, o rigor purista por parte da Comissão de Licitação pode acarretar a desclassificação de propostas vantajosas à Administração, levando, assim, à realização de despesas flagrantemente antieconômicas. LEGISLAÇÃO DE APOIO: Art. 3º e § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, art. 1º, § 1º da Lei nº 8443/1992 (Lei Orgânica do TCU) e Decisões do TCU nºs 636/1997 (DOU 14/10/1997) e 897/1997 (DOU 26/12/1997). CONCLUSÃO: A existência de procedimentos formais, necessários à elaboração da licitação, não significa que a Administração deva ser formalista a ponto de fazer exigências inúteis ou desnecessárias à licitação. Também não quer dizer que se deva anular o procedimento ou o julgamento, ou inabilitar licitantes, ou desclassificar propostas diante de simples omissões ou irregularidades na documentação, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou às Concorrentes. OSTENSIVO - AE-9 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 Em outras palavras, a Comissão de Licitação ao analisar as propostas, deve sempre privilegiar o critério da economicidade, em detrimento de critérios meramente formais ou burocráticos. OSTENSIVO - AE-10 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 EMENTA Nº 09/2003 CONSULTA : Como devem proceder as OM no tocante à licitações internacionais utilizando recursos provenientes de operações de crédito externo, com restrição de participação a determinados países? DISCUSSÃO: Com base no Acórdão nº 135/2003 – Plenário, emitido pelo Tribunal de Contas União, nas licitações internacionais com utilização de recursos provenientes de operações de crédito externo originários de agência oficial de cooperação estrangeira, de organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte ou de instituição financeira estrangeira, não podem ser admitidas vedações à participação de empresas nacionais, mantendo-se igualdade de condições a todos os licitantes, permitindo somente exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações licitadas. LEGISLAÇÃO DE APOIO: Inciso XXI do art. 37, da Constituição Federal. CONCLUSÃO: Licitações internacionais utilizando recursos provenientes de operações de crédito externo não podem admitir vedação à participação de empresas nacionais, quaisquer outras disposições insertas em contratos de operações de crédito externo não podem sobrepor-se ao texto constitucional constante do inciso XXI supra mencionado. OSTENSIVO - AE-11 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 EMENTA N° 10/2008 CONSULTA : Os valores-limite para compras e contratação de serviços comuns previstos no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 referem-se a itens ou estão voltadas para o grupo-classe ao qual pertencem os objetos pretendidos ? DISCUSSÃO: A interpretação do inciso II, artigo 24, da Lei nº 8.666/93, quanto ao valorlimite para compras e contratação de serviços por dispensa de licitação, não deve estar voltada para o grupo-classe a que pertencem os objetos pretendidos, como se costuma erroneamente realizar, mas sim para o item da aquisição ou do serviço a ser contratado. Entretanto, o agente público responsável deverá estar sempre atento ao planejamento das contratações que pretende realizar, sob pena de a aquisição (ou contratação) em série dos mesmos itens configurar fragmentação de despesa. No tocante à classificação da despesa constante no Plano de Contas, para que não ocorra o fracionamento da despesa e, em conseqüência, a burla à obrigatoriedade de licitação, faz-se necessário que cada sub-elemento seja composto de itens diferenciados e que o bem a ser fornecido ( ou o serviço a ser contratado) decorra de fato imprevisível, qual seja, impossível de compor planejamento prévio da OM. O planejamento permite à OM realizar competição licitatória, com a possibilidade de obtenção de preços mais vantajosos, uma vez que poderá comprar bens (ou contratar serviços) sem ficar adstrita ao limite previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. A modalidade licitatória a ser utilizada deve ser o pregão, em sua forma eletrônica, que permite a adjudicação do menor preço por item. LEGISLAÇÃO DE APOIO: Inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993. CONCLUSÃO: O valor-limite de R$ 8.000,00 para dispensa de licitação refere-se a itens, não a grupos-classe. Ou seja, poderão ser gastos R$ 8.000,00 para a aquisição de resmas de papel ofício, por exemplo. O valor-limite não se refere a aquisição de materiais de expediente, como um todo. OSTENSIVO - AE-12 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO AF MODELO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO MARINHA DO BRASIL __________________________________ (Nome da OM) EDITAL DE LICITAÇÃO N°____/________ PREGÃO ELETRÔNICO A _____(nome da OM licitadora)_____, (endereço e CNPJ), daqui em diante denominada MARINHA, representada pelo Pregoeiro devidamente designado pelo Ordenador de Despesas, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento do material descrito no item 2 deste Edital, sendo a mesma e as conseqüentes contratações dela oriundas regidas pela Lei Complementar nº 123/2006, Leis nºs 10.520/2002 e 11.488/2007, pelos Decretos nºs 5.450, de 31/05/2005 e 6.204/2007 e pela Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, subsidiariamente, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e demais normas legais correlatas, sendo observadas as seguintes datas: a) Recebimento das proposições de preços de_____ até às _____ horas do dia ________, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço www.comprasnet.gov.br. Data e hora limites a serem indicadas para recebimento da proposição de preços deverão ser estabelecidas para a abertura da sessão Pública. b) Sessão pública na Internet para recebimento dos lances: aberta às _____ horas do dia, no mesmo endereço www.comprasnet.gov.br. OBS: Todos os horários estabelecidos neste edital observarão o horário de Brasília/DF. 1 - A APROVAÇÃO JURÍDICA A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) ______________ , sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº ______/____, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso IX, do art. 30, do Decreto nº 5.450/2005. 2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto da presente LICITAÇÃO é a contratação de empresa(s) para fornecimento de _________, conforme especificado no Termo de Referência anexo a este edital. OSTENSIVO - AF-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 3 - OS ANEXOS Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: A) Termo de Referência; B) Minuta de Contrato; C) Modelo de Proposta de Preços; D) Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; e E) Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. As especificações do objeto, a quantidade total e o local de entrega constam do Anexo A (Termo de Referência) deste Edital. 4 - OS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatárias, em recuperação judicial, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Marinha do Brasil. 5 - AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Da participação 5.1.1 – As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa, que se enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União em 05 de junho de 2003, terão tratamento diferenciado das demais. Deverão assinalar o quadro específico constante do sistema onde se identificarão como microempresas/empresas de pequeno porte/sociedades cooperativas que se enquadrem no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra. 5.1.2 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) www.comprasnet.gov.br. 5.2 - Do Procedimento para credenciamento junto ao Provedor do Sistema 5.2.1 - Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Pregão Eletrônico tradicional para fornecedores”, disponibilizado no endereço www.comprasnet.gov.br. 5.2.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. OSTENSIVO - AF-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 5.2.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilização legal do licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.2.4 - É de exclusiva responsabilidade do licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou a essa (OM), promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, mesmo que por terceiros. 6 - O SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 - Os licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiros suas propostas e lances. 6.2 - Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas operacionais exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame licitatório será suspenso e somente retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 6.2.1 - Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando unicamente responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem supra. 6.3 - Se no decorrer da etapa competitiva do pregão ocorrer a desconexão apenas do Pregoeiro, o Sistema Eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.3.1 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, só sendo reiniciada após comunicação aos participantes no próprio endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 6.4 - Encerrada a etapa de lance, o vencedor da licitação deverá apresentar os documentos exigidos para Licitação não contemplados no SICAF (inclusive anexos, via fax caso necessários) no prazo de até ___/___/______ a contar do recebimento da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de______________. 7 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 7.1 - Para fins de habilitação ao certame, os interessados se obrigam a satisfazer os requisitos relativos a: - HABILITAÇÃO JURÍDICA; - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA; - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; - REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA NACIONAL, O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL E O FGTS; e - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OSTENSIVO - AF-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 7.1.1 - Da habilitação, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal serão comprovadas mediante consulta on line no SICAF, logo após o encerramento da etapa de lances. 7.1.2 - Da Qualificação Econômico-Financeira A qualificação econômico-financeira será verificada por intermédio dos índices econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa. Obs.: As sociedades cooperativas que recebem o mesmo tratamento diferenciado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte são as que tenham auferido, no ano anterior ao deste procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e que não sejam cooperativas de mão-de-obra listadas no inciso 7.7.3 do Capítulo 7 destas Normas. 7.1.3 - Qualificação técnica A qualificação técnica será comprovada mediante: a) Apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante fornecido, de forma satisfatória, objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. 7.1.4 - Na hipótese de a documentação ser apresentada por fax, obriga-se o licitante a apresentá-la em original ou por cópia autenticada no prazo de ____ dias. 7.1.4.1 - O número do fax para encaminhamento dos documentos será informado ao licitante vencedor, via e-mail ou através do sistema, imediatamente após o término da fase dos lances. 7.1.4.2 - Os documentos exigidos deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço ________, no prazo de até 5 (cinco) dias, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada, ou, ainda, com a apresentação da publicação em órgão da imprensa oficial, com cópia para conferência e autenticação do Pregoeiro. 7.1.5 - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Os licitantes deverão declarar, nos termos do modelo do Anexo E deste Edital, que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a partir de 14 (quatorze) anos, desde que na condição de aprendiz. 8 - CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES 8.1 - No site www.comprasnet.gov.br, no dia e horário informados no preâmbulo deste edital, será iniciada a sessão pública do pregão eletrônico na Internet, com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições deste Edital, constante em seu Termo de Referência. OSTENSIVO - AF-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 8.2 – Os licitantes declararão, com marcação em quadrículo específico no site que estão cientes e concordam com as condições dispostas no edital e seus anexos, bem como de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação nele definidos. 8.3 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 8.4 - Os licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da sessão pública da presente licitação. 8.5 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 8.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 8.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: 8.7.1 – Somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados no sistema; e 8.7.2 - No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 8.9 - A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro. 8.10 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. A partir do encerramento será verificado pelo pregoeiro, no sistema, quais licitantes são microempresas/empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas que se enquadrem no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra. 8.11 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra será a vencedora da licitação. 8.12 - Caso a primeira classificada seja uma empresa comum, será considerado empatado o certame se houver microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra que tenha oferecido lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance. Havendo, assim, o empate ficto descrito no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no OSTENSIVO - AF-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso a melhor classificada dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-deobra não apresente novo lance serão convocadas a oferecer lances as demais microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra também empatadas fictamente, sendo concedido a cada uma o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta. 8.13 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.13.1 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de lance proposto que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação. 8.14- Serão desclassificadas as propostas: 8.14.1 - Que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital; 8.14.2 - Cujos preços sejam considerados manifestamente inexeqüíveis, assim entendido aqueles que não demonstrem viabilidade para a perfeita execução do objeto a ser contratado; e 8.14.3 - Cujos preços sejam considerados excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado), tomando-se como paradigma a “estimativa de valor” (demonstrada através de orçamento detalhado) contida no Termo de Referência. 9 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 9.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante vencedor, através da consulta on line no SICAF, bem como apreciará a documentação complementar não contemplada no sistema. 9.1.1 - É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar. 9.2 - Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o licitante vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos. 9.3 - Será considerada inabilitada a licitante que: 9.3.1 - Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a Marinha, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração; 9.3.2 - Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital. OSTENSIVO - AF-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 10 - DOS RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor do presente PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo ser registrada a intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no sistema, no prazo nele estabelecido. 10.1.1 - Os licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo máximo de até 3 (três) dias para fazê-lo, ficando estabelecido idêntico prazo para a apresentação de contrarazões pelos demais licitantes, contado a partir do dia de término do prazo concedido para recurso. 10.1.2 - Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas, via Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar seu ato, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, em prazo idêntico, encaminhá-lo, devidamente instruído, para decisão. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.3 - Os recursos interpostos contra decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 10.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto ao licitante vencedor do certame. 10.6 - Dar-se-á conhecimento aos interessados da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou por outra maneira formal. 11 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 11.1 - À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação. 11.2 - A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, conforme a minuta de contrato que integra este Edital (Item 3, anexo B), para todos os fins e efeitos de direito, o qual estabelecerá as condições de execução do objeto, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público, com a aplicação supletiva, no que couber, dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 11.3 - A assinatura do contrato, dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação do adjudicatário para tal. 11.3.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 13 deste Edital. OSTENSIVO - AF-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 11.4 - É facultado a esta (OM), quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas: 11.4.1 - Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação; ou 11.4.2 - Revogar a licitação. 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 - O licitante que recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou apresentar declaração falsa, inclusive a relativa aos requisitos de habilitação referida no subitem 7.1 deste Edital, poderá ser apenado com as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 12.2 - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastramento, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF ou utilizadora deste Cadastro. 12.3 - As demais sanções são aquelas previstas na minuta de contrato (Item 3, anexo B). 13 - DOS ILÍCITOS PENAIS 13.1 - As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14.1 - As despesas decorrentes da contratação em face da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária ________________________________________________. 15 – DO ADIAMENTO, DA REVOGAÇÃO OU DA ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO 15.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiada ou ter prorrogado o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - A participação na presente licitação implica na concordância, dos licitantes, com todos os termos e condições deste Edital. OSTENSIVO - AF-8 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 16.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances. 16.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 16.4 - Somente serão aceitas as propostas e recebidos os lances encaminhados pelo sistema eletrônico. 16.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. 16.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente neste órgão. 16.6 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital. 16.7 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital. 16.8 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 16.9 - Os esclarecimentos de dúvidas visando ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados para o e-mail ___________________até as ___ horas do dia _______. Esta data será de até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 16.10 - Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Em _____de _____________ de AAAA. ________________________________________ (NOME) (POSTO) OSTENSIVO - AF-9 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO AG MODELO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS MARINHA DO BRASIL (NOME DA OM) EDITAL DE LICITAÇÃO Nº CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Por ordem do Ordenador de Despesas da _______________________________, ORGANIZAÇÃO MILITAR GERENCIADORA (OMG), torno público, para conhecimento dos interessados, que, na Sala de Reuniões do_____ localizado à ___________, em ato público, será realizada a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de fornecimento parcelado, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros), em conformidade com o que determina a Lei no 8.666/1993, regulamentada pelo Decreto no 3931/2001, a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei nº 11.488/2007, o Decreto nº 6.204/2007, demais normas legais pertinentes e as condições do presente Edital, sendo observadas as seguintes datas: a) data limite para entrega dos envelopes com os documentos de habilitação e propostas de preços: dia ___/___/____, às _____ horas; b) credenciamento dos representantes das empresas interessadas, dia ____/___/___, a partir das ______ horas; e c) abertura do envelope com os documentos de habilitação e consulta “ON-LINE” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para verificação da habilitação parcial dos licitantes porventura registrados: dia ___/___/____, às _____ horas. Para a comprovação de sua condição como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadra no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de sua condição, junto aos seus documentos de habilitação. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes no art. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa, que se enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União em 05 de junho de 2003, terão tratamento diferenciado das demais. Obs. : 1. As sociedades cooperativas que recebem o mesmo tratamento diferenciado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte são as que tenham auferido, no ano anterior ao deste procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões OSTENSIVO - AG-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 e quatrocentos mil reais) e que não sejam cooperativas de mão-de-obra listadas no inciso 7.7.3 do Capítulo 7 destas Normas. 2. Na consulta efetuada ao CADASTRO GERAL para verificação do cadastramento dos licitantes, não se verificará o referente à regularidade fiscal das licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra. 3. Somente será verificada a regularidade fiscal da licitante vencedora quando da convocação para celebração do contrato ou do documentos substituto, se ela for microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conceder-se-á o prazo de 2 dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame, para regularização da documentação após a adjudicação. Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a critério da OM, mediante solicitação da licitante vencedora. 1 – DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) ______________ , sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº ______/____, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993. 2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para fornecimento e distribuição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIROS), conforme discriminado no Anexo A, cujas especificações mínimas constam do Anexo C, às seguintes OM PARTICIPANTES (OMP): __________, ____________, _____________ e _____________. 2.2 – Os licitantes que apresentarem propostas ofertando marcas já homologadas na MARINHA, descritas no Anexo F, estão dispensadas da apresentação de amostras para os respectivos itens. 3 – DOS ANEXOS Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos: A) RELAÇÃO DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS E SUAS QUANTIDADES ESTIMADAS (MENSAIS); B) DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO ; C) ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS; D) CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS; E) EXEMPLO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE; F) RELAÇÃO DE MARCAS JÁ HOMOLOGADAS NA MARINHA; G) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; e H) MINUTA DE CONTRATO. OSTENSIVO - AG-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 4 – DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - Após a homologação da presente licitação, será assinada Ata de Registro de Preços entre as partes, conforme o Anexo G, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. As OMP poderão convocar as empresas registradas para assinatura de contrato, conforme modelo contido no Anexo H, após a assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2 - É facultado à OMG, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até cinco dias após a adjudicação da licitação, nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive quanto ao menor preço oferecido pela primeira classificada. 4.2.1 - A critério do Ordenador de Despesas, quando a quantidade oferecida pelo primeiro colocado não atender a demanda do objeto pretendido, poderão ser registrados outros preços, desde que justificada e comprovada a vantagem desse procedimento e que tais preços sejam inferiores aos preços máximos estipulados no Anexo A deste edital. 5 – DAS PENALIZAÇÕES 5.1 – Dos casos passíveis de penalização Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, os participantes desta licitação estarão sujeitos à penalidades, garantida a prévia defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses: a) recusa injustificada à assinatura do instrumento de registro (ata), no prazo estabelecido no subitem 4.2 deste edital; e b) recusa em celebrar o contrato ou retirar o instrumento substitutivo, quando convocado para tal. 5.2 – Das Sanções Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Marinha do Brasil, por prazo não superior a dois anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir a Marinha do Brasil pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. OSTENSIVO - AG-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 5.2.1 - A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Defesa, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação. 5.3 - Da Aplicação das penalidades As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 5.4 - Da Aplicação das multas Incorrendo o licitante numa das hipóteses descritas nas alíneas a e b do subitem 5.1, será sancionado com a multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor proposto pelo faltoso, considerando-se a quantidade total pretendida do item. 5.5 – Da Cumulatividade A aplicação da penalidade “multa” não impede que a OMG rescinda unilateralmente o contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 5.2, alíneas c e/ou d. 5.6 – Da Extensão das penalidades As sanções dispostas nas alíneas c e d do subitem 5.2 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993: I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar aos objetivos da licitação; e III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, não sendo permitida a participação de consórcios. 6.2 - Da habilitação A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de: - Habilitação jurídica; - Qualificação econômico-financeira; e - Regularidade fiscal. Obs.: 1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, cadastradas ou não, deverão apresentar no envelope de documento de habilitação cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, assinado por profissional competente, onde reste comprovada a receita bruta igual ou superior a R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil reais) em sendo microempresa e R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) em sendo empresa de pequeno porte. 2. As sociedades cooperativas que recebem o mesmo tratamento diferenciado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte são as que tenham auferido, no ano anteOSTENSIVO - AG-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 rior ao deste procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e que não sejam cooperativas de mão-de-obra listadas no inciso 1.21.3 do Capítulo 1 destas Normas. 3. Na consulta efetuada ao CADASTRO GERAL para verificação do cadastramento dos licitantes, não se verificará o referente à regularidade fiscal das licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra. 4. Somente será verificada a regularidade fiscal da licitante vencedora quando da convocação para celebração do contrato ou do documento substituto, se ela for microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conceder-se-á o prazo de 2 dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame, para regularização da documentação após a adjudicação. Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a critério da OM, mediante solicitação da licitante vencedora. 6.2.1 - Habilitação jurídica a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2.2 - Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, podendo ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. b) Para efeito da avaliação de boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). AC + ARLP I - LIQUIDEZ GERAL > 1,0 PC + ELP AC = ATIVO CIRCULANTE ARLP = ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO II - LIQUIDEZ CORRENTE AC PC OSTENSIVO AC PC > 1,0 = ATIVO CIRCULANTE = PASSIVO CIRCULANTE - AG-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 III - SOLVÊNCIA GERAL AT PC + ELP > 1,0 AT = ATIVO TOTAL PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO c) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou comprovação de inexistência de anotação em Registro Público correspondente de ação de recuperação judicial. 6.2.3 - Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; e c) Prova de regularidade relativa à Seguridade e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação das respectivas certidões. 6.3 - Do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) e Certificado de Registro Cadastral (CRC) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF, assegurando-se aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. Os licitantes poderão também apresentar CRC, em substituição aos documentos porventura constantes de cadastro de órgão da Administração Pública, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 6.4 – Da Declaração de Situação do Fornecedor As empresas cadastradas no SICAF comprovarão que sua documentação referente aos incisos 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 está atualizada mediante a impressão de Declaração de Situação do Fornecedor, a ser extraída pela OMG, por meio de consulta “ON-LINE” ao SICAF. 6.5 – Da Representação Em cada sessão do procedimento licitatório, o LICITANTE poderá se fazer representar por apenas um preposto, o qual, munido de documento que lhe outorga esta qualidade e de sua cédula de identidade, será o único autorizado a praticar atos necessários, respondendo por eles, dessa forma, para todo e qualquer efeito de direito. 6.6 - Da obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato impeditivo à habilitação Na existência de fato superveniente impeditivo à habilitação, as licitantes são obrigadas a declará-lo, sob as penalidades legais, podendo utilizar o modelo constante do Anexo E. 6.7 - Dos Impedimentos Não poderão participar desta licitação as empresas que se encontrem: a) impedidas, por pena de suspensão, de participar de licitações instauradas pela Marinha do Brasil; e b) declaradas inidôneas. OSTENSIVO - AG-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 6.8 - Da Matriz/Filial Caso uma empresa esteja participando desta licitação por intermédio de uma filial, com domicílio fiscal próprio, deverão ser apresentados documentos de habilitação (ou cadastramento SICAF) tanto da matriz quanto da filial. 7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, com os dizeres externamente: (NOME DA OM) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (OU PROPOSTA DE PREÇOS) LICITAÇÃO Nº ____/____ - CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS EMPRESA: __________________________________________________ 7.1 - Dos Documentos de habilitação 7.1.1 - Os documentos de habilitação serão arrumados, preferencialmente, na ordem em que estão citados neste Edital. Todas as folhas serão numeradas e rubricadas pelo titular da empresa licitante ou por representante devidamente qualificado. 7.1.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. 7.1.3 - O resultado da habilitação será divulgado mediante publicação no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), salvo se presentes os prepostos de todas as licitantes na sessão de divulgação do resultado, sendo, então, lavrada a respectiva ata, que será assinada obrigatoriamente por todos os prepostos e pelos membros da Comissão de Licitação. 7.2 - Da Proposta 7.2.1 - A proposta de preços, isenta de emendas ou de rasuras, deverá ser elaborada, preferencialmente, em papel timbrado da empresa, contendo todos os itens da licitação, sendo a última folha assinada e todas as demais rubricadas pelo titular ou por representante devidamente qualificado. 7.2.2 - Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais LICITANTES. 7.2.3 - O preço deverá ser proposto em moeda nacional, escrito obrigatoriamente por extenso e em algarismos, entendendo-se que, em caso de divergência entre os valores expressos por estas modalidades, prevalecerá o valor escrito por extenso. 7.2.4 - O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o fornecimento, tais como impostos, encargos sociais, etc., as quais ficarão a cargo da futura CONTRATADA. 7.2.5 – Serão desclassificadas as licitantes cujas propostas sejam superiores aos seguintes preços máximos estipulados para os itens (por Kg): 1________(R$_________) 2________(R$_________) etc. OSTENSIVO - AG-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 7.2.6 – As propostas devem contemplar as seguintes quantidades mínimas a serem fornecidas por mês, para os itens abaixo elencados: 1________-_________Kg 2________-_________Kg etc. 7.2.7 - Para todos os efeitos legais e de Direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: "condições gerais"; "cláusulas contratuais"; etc. 7.2.8 - Em data a ser divulgada, em ato público, na (OMG), as propostas de preço das LICITANTES habilitadas serão abertas, lidas e rubricadas pelos representantes credenciados das LICITANTES e pelos membros da Comissão de Licitação. 7.2.9 - Serão devolvidos fechados os envelopes contendo as propostas de preço das LICITANTES que não forem habilitadas, após decisão dos recursos. 7.2.10 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 7.2.11 - Após a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação e a competente assinatura da Ata de Registro de Preços, as empresas registradas obrigar-se-ão ao fornecimento dos itens cotados em suas propostas de preços. 7.3 - Do Prazo de validade da Ata de Registro de Preços O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da sua assinatura. 8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO Atendidas as condições estabelecidas neste edital, será considerada vencedora da presente licitação – apta, portanto, a ser registrada – a proposta que, estando integralmente de acordo com as especificações e exigências deste Edital, apresentar o preço por item de menor valor. 8.1 – Do Julgamento (classificação das propostas) 8.1.1 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) examinará as propostas, desclassificando aquelas que: a) estiverem em desacordo com este Edital; b) estiverem com preços excessivos ou manifestamente superiores aos do mercado, levando-se em consideração pesquisa de mercado dos preços, consolidada pela fórmula constante do Anexo D ou com preços acima dos valores máximos estipulados no Anexo A; e c) estiverem com preços manifestamente inexeqüíveis. 8.1.2 - A CPL estabelecerá, em quadro apropriado, o confronto dos preços oferecidos nas propostas, procedendo então ao julgamento da licitação. 8.1.3 - O julgamento e a classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para a obra, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com as especificações deste edital e que consignar o menor preço. Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou uma sociedade cooperativa que se OSTENSIVO - AG-8 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será a vencedora da licitação. 8.1.4 – Caso existam duas propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame, e apenas uma delas foi ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, essa terá a preferência na contratação. 8.1.5 – Caso existam propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame, oriundas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será feito sorteio entre elas. 8.1.6 - Ocorrendo empate somente entre empresas comuns, inexistindo microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, ou, mesmo havendo, não tendo alguma(s) dela(s) apresentado proposta(s) igual(is) ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada de uma empresa comum, o que caracterizaria o empate ficto descrito no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada preferência aos bens produzidos no país; persistindo o empate, a CPL fará realizar sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão formalmente convocados. 8.1.7 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, e houver proposições de microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, essas serão perfiladas em ordenamento crescente de valor de até 10% (dez por cento) maior do que a classificada em primeiro lugar no certame. É considerado que ocorreu empate ficto entre as propostas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, classificada nesse elenco de propostas em primeiro lugar, tem o direito de propor um preço inferior ao da empresa comum classificada em primeiro lugar no certame, no prazo de 1 (um) dia útil. Havendo a apresentação deste preço inferior, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra que o apresentou será a vencedora do certame. Na hipótese de não ser oferecida a proposta inferior, será providenciada a convocação das remanescentes desse rol para o exercício da mesma faculdade, sendo dado a cada um o prazo de 1 (um) dia útil para apresentação de seu novo preço. Se houver equivalência de valores nas propostas de duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta. Caso só exista uma licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra com proposição até 10% (dez por cento) maior que a primeira classificada, somente essa terá o direito de ofertar nova proposta de valor inferior à primeira classificada originalmente. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra oferecer proposição menor, a vencedora será a empresa comum originalmente vencedora da competição. OSTENSIVO - AG-9 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 8.1.8 - O resultado do julgamento será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU), salvo se presentes os prepostos de todas as LICITANTES na sessão de divulgação do resultado, quando a comunicação será procedida diretamente às interessadas, sendo, então, lavrada a respectiva ata, que será assinada obrigatoriamente por todos os prepostos e pelos membros da CPL. 8.1.9 - O presidente da CPL, transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou tendo havido desistência expressa de todas as LICITANTES, ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, encaminhará relatório contendo o julgamento e demais documentos da licitação ao ORDENADOR DE DESPESAS da OM, visando à deliberação (homologação ou não do resultado). 8.1.10 - A deliberação final do Ordenador de Despesas será afixada no Quadro de Avisos. 9 - DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS No dia 10 (dez) de cada mês os preços registrados serão atualizados por meio da seguinte fórmula : PF = S2 X P0, onde : S1 PF = Preço atualizado do item; P0 = Preço ofertado pelo vencedor; S1 = Preço obtido por meio da fórmula constante do D (preço inicial); S2 = Preço obtido por meio da fórmula constante do Anexo D, considerando os três primeiros dias do mês em que ocorrer a atualização. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. Os fornecedores registrados serão convocados para negociação do novo valor. 10 - DO CONTRATO 10.1 - Do pagamento no contrato a ser celebrado O pagamento dos gêneros entregues e aceitos será efetuado, quinzenalmente, diretamente pelas OMP, em até cinco dias úteis contados da apresentação das faturas e demais documentos fiscais correspondentes aos fornecimentos executados na quinzena anterior. 10.2 - Cada pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção das condições de habilitação da Empresa registrada. 10.3 - Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, a MARINHA DO BRASIL efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a CONTRATADA prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido. 10.4 - Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente). OSTENSIVO - AG-10 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 10.5 - Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da CONTRATADA, é defeso à mesma a emissão de duplicatas em função do contrato celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da CONTRATADA com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/1993, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal. 10.6 - Comprovação da regularidade com a Seguridade Social Os pagamentos devidos somente serão efetuados após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e o FGTS. Estando a CONTRATADA inscrita no SICAF, a verificação da sua regularidade com o sistema da seguridade social será efetuada por meio de consulta “ON-LINE” ao SICAF. 10.7 - Da atualização monetária dos pagamentos devidos Ultrapassado o prazo estipulado para pagamento previsto no caput do item 10, haverá atualização monetária, com base na variação pro rata die do índice, adotando-se a seguinte fórmula: AM = [ (1+IP/100) N/30 -1] X VP, onde: AM = atualização monetária; IP = percentual atribuído ao índice pactuado com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = valor do item a ser pago. 10.8 - Do recebimento dos objetos dos contratos 10.8.1 - O fornecimento será efetuado de acordo com as especificações mínimas descritas no Anexo C, atendendo-se aos procedimentos para distribuição do Anexo B. 10.8.2 - Os itens hortifrutigrangeiros fornecidos serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante documento próprio. 11 - DO DIREITO DE PETIÇÃO Dos atos da OMG pertinentes ao presente certame licitatório caberão RECURSO, REPRESENTAÇÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, nos termos do art. 109 da Lei no 8666/1993. OSTENSIVO - AG-11 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 12 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO O Ordenador de Despesas da OMG poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA, em face de ilegalidade, mediante documento escrito e devidamente fundamentado. 13 - DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS As despesas referentes à publicação na imprensa oficial da Ata de Registro de Preços, dos respectivos documentos contratuais e de seus documentos decorrentes (termos aditivos, adendos, etc.) correrão por conta exclusiva da Marinha do Brasil, conforme a seguir: - Extrato da Ata de Registro de preços: OMG; e - Extratos dos contratos: OMP. 14 – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Informações complementares que visem à obtenção de maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão de Licitação da OMG, pelo telefone ___________, no horário de ______ às _______ horas, e, pessoalmente, na Divisão _________________________, no horário de ______ às _____ horas e _____ às _____ horas. _____________, em _____ de ________ de _______. _____________________________ ________________________ NOME – POSTO/CARGO OU FUNÇÃO OSTENSIVO - AG-12 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO AH MODELO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS MARINHA DO BRASIL (NOME DA OM) EDITAL DE LICITAÇÃO N°_____ PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Por ordem do Ordenador de Despesas da __________________________, ORGANIZAÇÃO MILITAR GERENCIADORA (OMG), torno público, para conhecimento dos interessados, que, na Sala de Reuniões, localizada na __________________________, em ato público, será realizada a licitação na modalidade PREGAO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 3.555/2000, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, conforme previsto no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto no 3.931/2001, para aquisição de ________________, tudo com fulcro na citada Lei nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 11.488/2007 e no Decreto nº 6.204/2007, demais normas legais pertinentes e as condições do presente edital, sendo observadas as seguintes datas: a) data limite para entrega dos envelopes com os “documentos de habilitação” e “propostas de preços”: dia ___/___/____, às _____ horas; b) credenciamento dos representantes das empresas interessadas, dia ____/___/___, a partir das ______ horas e apresentação da DECLARAÇÃO FORMAL de que a licitante é microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadra no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra; c) abertura da sessão pública, com o recebimento dos envelopes com “propostas de preços” e “documentos de habilitação”, dia ___/___/___, às _____ horas; e d) abertura dos envelopes de “proposta de preços”, dia ___/___/___, às _____ horas. 1 - DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) ______________ , sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº ______/____, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993. 2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 - O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para fornecimento de _________, conforme discriminado no Anexo B, às seguintes OM Participantes (OMP) ___________ , _______________ , ___________________ e ________________. OSTENSIVO - AH-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 3 - ANEXOS Fazem parte integrante do edital os seguintes anexos: A) TERMO DE REFERÊNCIA; B) RELAÇÃO DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS E SUAS QUANTIDADES ESTIMADAS (MENSAIS); C) ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS; D) CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS; E) MODELO DE PEDIDO DE COMPRA; F) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; e G) MINUTA DE CONTRATO. 4 - DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme o Anexo F, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. As OMP poderão convocar as empresas registradas para assinatura de contrato, conforme modelo contido no Anexo G, após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.2 - É facultado à OMG, quando o licitante vencedor não atender à convocação para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizada até cinco dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, devendo, para tanto, considerar os preços efetivamente oferecidos por eles. 4.2.1 - A critério do Ordenador de Despesas, quando a quantidade oferecida pelo primeiro colocado não atender a demanda do objeto pretendido, poderão ser registrados outros preços, desde que justificada e comprovada a vantagem desse procedimento e que tais preços sejam inferiores aos preços máximos admitidos neste edital. 5 - DAS PENALIZAÇÕES 5.1 - Dos casos passíveis de penalização Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, os licitantes estarão sujeitos à penalidades, garantida a prévia defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses: a) recusa injustificada à assinatura do instrumento de registro (ata), no prazo estabelecido no subitem 4.1 deste edital; e b) recusa em celebrar o contrato ou retirar o instrumento substitutivo, quando convocado para tal; OSTENSIVO - AH-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 5.2 - Das sanções Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Marinha do Brasil, por prazo não superior a dois anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir este Ministério pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 5.2.1 - A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Defesa, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 5.3 - Da aplicação das penalidades As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 5.4 - Da aplicação das multas Incorrendo o licitante em qualquer uma das hipóteses descritas nas alíneas a e b do subitem 5.1 será sancionado com a multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor por ele (faltoso) proposto, considerando-se a quantidade total pretendida do item. 5.5 - Da cumulatividade A aplicação da penalidade “multa” não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato e sejam aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 5.2, alíneas c e/ou d. 5.6 - Da extensão das penalidades As sanções dispostas nas alíneas c e d do subitem 5.2 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993: I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar aos objetivos da licitação; e III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. OSTENSIVO - AH-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, não sendo permitida a participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial, declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal ou com suspensão do direito de licitar e contratar com o Comando da Marinha. Não será admitida a participação de sociedades cooperativas que sejam de mão-de-obra, em face do previsto no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União, nos autos do Processo nº 01082-2002-020-10-00-0, que proíbe a contratação de sociedades cooperativas de mão-de-obra. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, terão tratamento diferenciado das demais. 6.2 - Da habilitação A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de: - Habilitação jurídica; - Qualificação econômico-financeira; e - Regularidade fiscal. Obs.: 1. As microempresas e empresas de pequeno porte, cadastradas ou não, deverão apresentar envelope de documento de habilitação, na data do recebimento das propostas de preços, onde conste cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, assinado por profissional competente, onde reste comprovada a receita bruta igual ou superior a R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil reais) em sendo microempresa e R$ 2.400.000,00 ( dois milhões e quatrocentos mil reais ) em sendo empresa de pequeno porte. 2. As sociedades cooperativas que recebem o mesmo tratamento diferenciado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte são as que tenham auferido, no ano anterior ao deste procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e que não sejam cooperativas de mão-de-obra listadas no inciso 1.21.3 do Capítulo 1 destas Normas. 6.2.1 - Da habilitação jurídica Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OSTENSIVO - AH-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 6.2.2 - Da qualificação econômico-financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, podendo ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. b) Para efeito da avaliação de boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). AC + ARLP 1,0 > PC + ELP AC = ATIVO CIRCULANTE ARLP = ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO I - LIQUIDEZ GERAL II - LIQUIDEZ CORRENTE AC PC AC PC > 1,0 > 1,0 = ATIVO CIRCULANTE = PASSIVO CIRCULANTE III - SOLVÊNCIA GERAL AT PC + ELP AT = ATIVO TOTAL PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO c) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou comprovação de inexistência de anotação em Registro Público correspondente de ação de recuperação judicial. 6.2.3 - Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; e c) Prova de regularidade relativa à Seguridade e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação das respectivas certidões. 6.3 - Do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) e Certificado de Registro Cadastral (CRC) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SISTEMA DE CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES - SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. Os licitantes poderão também apresentar CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, em substituição aos documentos porventura constantes de cadastro de órgão da Administração Pública, assegurando-se ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. OSTENSIVO - AH-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 6.3.1 - As empresas cadastradas no SICAF (SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES DA UNIÃO) comprovarão que sua documentação referente aos incisos 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 está atualizada, mediante a impressão de Declaração de Situação do Fornecedor, a ser extraída pela OMG, por meio de consulta on-line no sistema (SICAF). 6.4 - Da Representação Em cada sessão do procedimento licitatório, o licitante poderá se fazer representar por apenas um preposto, o qual, munido de documento que lhe outorga esta qualidade e de sua cédula de identidade, será o único autorizado a praticar atos necessários, respondendo, dessa forma, para todo e qualquer efeito de direito pelo mesmo. 6.5 - Da Obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato impeditivo à habilitação Na existência de fato superveniente impeditivo à habilitação, os licitantes são obrigados a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis. 6.6 - Dos impedimentos Não poderão participar desta licitação as empresas que se encontrem: a) impedidas, por pena de suspensão, de participar de licitações instauradas pela Marinha do Brasil; b) declaradas inidôneas. 6.7 - Da matriz / filial Caso uma empresa esteja participando desta licitação por intermédio de uma filial, com domicílio fiscal próprio, deverão ser apresentados documentos de habilitação (ou cadastramento no SICAF) tanto da matriz quanto da filial. 7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, com os dizeres externamente: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (OU PROPOSTA DE PREÇOS) LICITAÇÃO No ___/____ - PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS EMPRESA: ____________________________________________” 7.1 - Dos documentos de habilitação 7.1.1 - Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste edital. Todas as folhas serão numeradas e rubricadas pelo titular da empresa licitante ou por representante devidamente qualificado. 7.1.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor deste órgão ou, ainda, por publicação na imprensa oficial. OSTENSIVO - AH-6 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 7.2 - Da proposta 7.2.1 - A proposta de preços, isenta de emendas ou rasuras, deverá ser elaborada, preferencialmente, em papel timbrado da empresa, contendo todos os itens da licitação, sendo a última folha assinada e todas as demais rubricadas pelo titular ou por representante devidamente qualificado. 7.2.2 - Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais licitantes. 7.2.3 - O preço deverá ser proposto em moeda nacional, escrito obrigatoriamente por extenso e em algarismos, entendendo-se que, em caso de divergência entre os valores expressos por estas modalidades, prevalecerá o valor escrito por extenso. 7.2.4 - O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o fornecimento, tais como: impostos, encargos sociais, etc., as quais ficarão a cargo da futura contratada. 7.2.5 – Serão desclassificadas as licitantes cujas propostas sejam superiores aos seguintes preços máximos estipulados para os itens, calculados com base no Termo de Referência: 1________(R$_________) 2________(R$_________) etc. 7.2.6 – As propostas devem contemplar as seguintes quantidades mínimas a serem fornecidas por mês, para os itens abaixo elencados: 1________-_________ 2________-_________ etc. 7.2.7 - Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: "condições gerais"; "cláusulas contratuais"; etc. 7.2.8 - Superadas todas as etapas, consumada a homologação e procedida a competente assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, as empresas com preços registrados obrigarse-ão ao fornecimento dos itens cotados em suas propostas de preços durante o prazo de sua vigência, sempre que os pedidos lhes forem feitos. 8 - DA SESSÃO DO PREGÃO Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e os envelopes com as “propostas de preços” e “documentos de habilitação”, os quais permanecerão lacrados sob guarda do mesmo. 8.1 - Da abertura das propostas de preços (classificação das propostas) 8.1.1 - Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das proposições com os requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem: a) em desacordo com este instrumento convocatório; b) com preços excessivos (superiores aos preços máximos estabelecidos); c) com preços manifestamente inexeqüíveis. OSTENSIVO - AH-7 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 8.1.2 - Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão classificadas a proposta de menor preço e as que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) da de menor preço. 8.1.3 - Quando não existirem, no mínimo, três propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) do valor da menor proposta de preços, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes à de menor preço, até o número máximo de três, quaisquer que sejam seus valores. 8.1.4 - Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos incisos 8.1.2 e 8.1.3, serão todas classificadas. 8.2 - Dos lances verbais 8.2.1 - Após a classificação das propostas, o pregoeiro a divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 8.2.2 - A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão do licitante da etapa de apresentação de lance verbal, com a manutenção do último preço por ele apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida. 8.2.3 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar necessário. 8.2.4 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será a vencedora da licitação. 8.2.5 - Caso a primeira classificada seja uma empresa comum, será considerado empatado o certame se houver microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra que tenha oferecido lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance. Havendo, assim, o empate ficto descrito no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. O prazo de 5 (cinco) minutos só correrá após a intimação da microempresa/empresa de pequeno porte/sociedade cooperativa para apresentação de nova proposta. Caso a melhor classificada dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mãode-obra não ofereça novo lance serão convocadas a oferecer lances as demais microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra também empatadas fictamente, na ordem classificatória, sendo concedido a cada uma o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta. OSTENSIVO - AH-8 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 8.3 - Do julgamento Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso. 8.4 - Da habilitação 8.4.1 - Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame. 8.4.2 - Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, devendo, para tanto, considerar os preços efetivamente por eles oferecidos. 8.4.3 - O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame. 8.4.4 - Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto à intenção de interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, será seguido um dos caminhos constantes do item 9. 8.4.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes. 8.4.6 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimentos dos trabalhos. 9 - DO DIREITO DE PETIÇÃO 9.1 - Os licitantes ou seus representantes devidamente credenciados que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo máximo de três dias para fazê-lo, a contar da data da lavratura da ata referente ao procedimento licitatório, ficando estabelecido idêntico prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de contra-razões, contado a partir do dia de término do prazo concedido para recurso. 9.2 - Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas, via pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao endereçado da petição, que proferirá a decisão em igual prazo, a contar da data do recebimento. 9.3 - Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da OMG e comunicados a todos os licitantes via fax e “e-mail”. 10 - DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 - Inexistindo manifestação recursal ou se a mesma for acatada pelo pregoeiro, o mesmo encaminhará o resultado para a homologação do Ordenador de Despesas, afixando-se a decisão no quadro de avisos. OSTENSIVO - AH-9 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 10.2 - Havendo interposição de recursos administrativos, sem provimento por parte do pregoeiro, resolvidos os mesmos, caberá ao Ordenador de Despesas a homologação do objeto da licitação, com a afixação da decisão no quadro de avisos. 11 - DA NEGOCIAÇÃO Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá o pregoeiro negociar diretamente com os considerados vencedores da licitação, buscando a obtenção de um melhor preço a ser registrado. 12 - DA VISTA DOS AUTOS Os autos do processo de licitação estarão com vista franqueada aos interessados na Divisão de. 13 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Divisão _____ da OMG. 13.1 - Da decisão quanto à impugnação O pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do pregão. 14 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO O Ordenador de Despesas da OMG poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório 15 - DO CONTRATO A SER CELEBRADO 15.1 - Do compromisso e da celebração do contrato específico Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o CONTRATO específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc. 15.2 - Da manutenção das condições de habilitação O REGISTRADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no pregão para assinar o contrato. OSTENSIVO - AH-10 - REV.3 OSTENSIVO 15.3 - Da publicação do extrato da CONTRATOS SGM-102 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e dos As despesas referentes à publicação dos extratos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e dos CONTRATOS na imprensa oficial correrão por conta da Marinha do Brasil, como a seguir: a) Extrato da Ata de Registro de Preços: OMG; b) Extrato de contratos: OMP. 16 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Divisão de Obtenção, no horário de 13h às 16h30, pelo telefone____________ fax _____________ ou pelo e-mail ___________. Rio de Janeiro, em _____ de _________ de XXXX. _____________________________ ________________________ NOME – POSTO/CARGO OU FUNÇÃO OSTENSIVO - AH-11 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO AI MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MARINHA DO BRASIL (NOME DA OM) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/_____ CONCORRÊNCIA Nº ____ /_____ Aos.... dias do mês de ......de ______, nas dependências da (OMG), situada na ........., o Diretor da (OMG), nos termos do art.15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas na CONCORRÊNCIA Nº __________, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação desta (OMG), homologada em ......, e publicada no D.O.U., em ....., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege a Concorrência, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Item 01: (nome da empresa), com sede na ___________, representada neste ato, por seu representante legal, Sr........., portador da cédula de identidade RG. nº........e CPF nº.......; Item 02: (nome da empresa), com sede na ______________, representada neste ato, por seu representante legal, Sr........., portador da cédula de identidade RG. nº........e CPF nº.......; Item 03: (nome da empresa), com sede na _____________, representada neste ato, por seu representante legal, Sr........., portador da cédula de identidade RG. nº........e CPF nº.......; 1 – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro dos preços dos produtos especificados no Anexo A do Edital da CONCORRÊNCIA Nº _____/_____ da (OMG), que passa a fazer parte desta Ata, como parte integrante. 2 – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57 § 4º da Lei nº 8.666/1993, desde que demonstrada a sua vantagem. OSTENSIVO - AI-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 2.1 – Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto 3.931/2001, a Marinha não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o período de vigência da mesma, os produtos cujos preços nela estão registrados, podendo adotar para tanto licitação específica, assegurando-se todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3 - CONTRATO Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nesta Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações, conforme disposto nos subitens 5.1 a 5.8. 4 - PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a esta Ata. 5 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 - As solicitações de fornecimento à contratada por parte das OMP serão feitas por escrito, através de Pedidos de Compra (PC), preenchidos em modelo próprio (Anexo G do edital), datados e assinados pelos Gestores de Municiamento, com cópia obrigatória para a OMG. 5.2 - Os PC poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhados por fac-símile, com uma antecedência mínima de dois dias úteis do dia marcado para o fornecimento. 5.3 - Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com a DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO (Anexo B do edital). 5.4 - Em caso de movimentação não programada, os navios e unidades operativas de terra poderão encaminhar seus pedidos, para entregas de emergência, sem obediência ao prazo acima, devendo, se os fornecedores recusarem os pedidos, contatarem, de imediato, a OM Gerenciadora (OMG). 5.5 - Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis e aos sábados, até às 10 horas, ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pela OMP. 5.6 - As entregas serão efetuadas nos endereços determinados pelas OMP. 5.7 – A contratada deverá enviar a OMG, até o dia 10 de cada mês, uma relação da quantidade total de cada item fornecido por OMP, no mês anterior. 5.8 - Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está OBRIGADO ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições do PC, conforme previsão do edital da Concorrência que precedeu a formalização desta Ata. OSTENSIVO - AI-2 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 5.9 - Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no presente contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.10 - A recusa da contratada em atender à substituição levará a aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.11 - A OMG promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 6 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não retirar o PC, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se este se tornar superior ao praticado no mercado; e) por razões de interesse público, devidamente justificadas; f) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior; 6.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas a a e, será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. 7 - FISCALIZAÇÃO 7.1 - Cabe à OMP proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega. OSTENSIVO - AI-3 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 7.2 - Os fiscais das OMP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário pré-estabelecido. 7.3 - As irregularidades constatadas pelas OMP deverão ser comunicadas à OMG, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas. 7.4 - A OMP e a OMG poderão proceder a inspeção nas empresas fornecedoras para verificar a higiene de suas instalações sanitárias. 8 - CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 - Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro. 8.2 - Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada perante a MARINHA. 8.3 - Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à OMP, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 9 - FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata ou da execução do futuro contrato, fica eleito o FORO da Justiça Federal da cidade do ________. 10 - CÓPIAS Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma (1) para a Diretoria de Administração da Marinha; b) uma (1) para a OMG; c) uma (1) para a empresa registrada; d) uma (1) em extrato para publicação na Imprensa Oficial(DOU); e OSTENSIVO - AI-4 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 e) uma (1) para a OMP. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo _____________, representando a OMG e pelo(s) Sr.(s) __________, CPF n° ________, Carteira de Identidade _________, representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o _______________ e o ___________________, a todo o ato presentes. Local, em, de de . __________________________ ______________________________ Representante da OMG Representante (s) da(s) Empresa(s) _____________________________ ___________________________ Testemunha OSTENSIVO Testemunha - AI-5 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO AJ MODELO DE CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS MARINHA DO BRASIL (NOME DA OMG) CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS – HORTIFRUTIGRANJEIROS Îmédia aritmética dos preços praticados no mercado atacadista do Rio de Janeiro, divulgados pelos boletins diários do SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO DE MERCADO AGRÍCOLA – RJ (SIMA), nos três primeiros dias úteis do mês em que será realizada a licitação, acrescida de uma margem de 28% (vinte e oito por cento). O cálculo do preço de referência será a média dos preços de cada item, dividido pela quantidade média da embalagem de fornecimento. Ex.: a) dados do boletim do SIMA: Cenoura (caixa com 22 a 25 kg), preços 1.60/1,60/1,80 1.60 + 1.60 + 1.80 b) Preço p/kg = ____________3____________ x 1.28 = 22 + 25 2 OSTENSIVO - AJ-1 - REV.3 OSTENSIVO SGM-102 ANEXO AK MODELO DE RELAÇÃO DE MARCAS JÁ HOMOLOGADAS NA MB RELAÇÃO DE MARCAS JÁ HOMOLOGADAS NA MB VERDURAS PRÉ-PROCESSADAS E RESFRIADAS ALFACE AMERICANA AGRIÃO CHICÓRIA COUVE CEBOLINHA SALSA MARCAS PRÉ-APROVADAS: FRESH CLEAM, FREEZE VAC E FOLHAS D`ÁGUA, OSTENSIVO - AK-1 - REV.3