SGM-102
OSTENSIVO
NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, ACORDOS
E ATOS ADMINISTRATIVOS
(NOLAM)
MARINHA DO BRASIL
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
2008
OSTENSIVO
SGM-102
NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, ACORDOS
E ATOS ADMINISTRATIVOS
(NOLAM)
MARINHA DO BRASIL
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
2008
FINALIDADE: NORMATIVA
3ª REVISÃO
OSTENSIVO
SGM-102
ATO DE APROVAÇÃO
APROVO, para emprego na MB, a publicação SGM-102 - NORMAS SOBRE
LICITAÇÕES, ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS (NOLAM).
BRASÍLIA, DF.
Em 18 de agosto de 2008.
ALVARO LUIZ PINTO
Almirante-de-Esquadra
Secretário-Geral da Marinha
ASSINADO DIGITALMENTE
AUTENTICADO
PELO ORC
RUBRICA
EM___/___/_____
CARIMBO
OSTENSIVO
- II -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
ÍNDICE
PÁGINAS
Folha de Rosto....................................................................................................
I
Ato de Aprovação...............................................................................................
II
Índice..................................................................................................................
III
Introdução...........................................................................................................
XI
CAPÍTULO 1 – LICITAÇÕES
1.1 - Conceito............................................................................................................
1-1
1.2 - Licitações de Obras e Serviços.........................................................................
1-1
1.3 - Parcelamento de Obras, Serviços e Compras...................................................
1-2
1.4 - Modalidades de Licitação.................................................................................
1-2
1.5 - Exigência de Documentos além dos previstos no CADASTRO GERAL........
1-4
1.6 - Fases da Licitação.............................................................................................
1-5
1.6.1 - Habilitação..................................................................................................
1-5
1.6.2 - Julgamento (Classificação).........................................................................
1-9
1.6.3 - Homologação..............................................................................................
1-9
1.6.4 - Adjudicação................................................................................................
1-10
1.7 - Instrumento Convocatório................................................................................
1-10
1.8 - Direito ao Contraditório e de Petição nas Licitações.......................................
1-11
1.9 - Interposição de Recurso....................................................................................
1-11
1.10 - Intimação dos Atos Motivadores de Recurso...................................................
1-11
1.11 - Representação e Pedido de Reconsideração.....................................................
1-12
1.11.1 - Representação.............................................................................................
1-12
1.11.2 - Pedido de Reconsideração..........................................................................
1-12
1.12 - Compatibilidade com o “Programa de Aplicação de Recursos” (PAR)...........
1-12
CAPÍTULO 2 – ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
2.1 - Composição do edital/convite ..........................................................................
2-1
2.1.1 - Preâmbulo....................................................................................................
2-1
2.1.2 - Texto............................................................................................................
2-1
2.1.3 - Fecho...........................................................................................................
2-6
2.2 - Instrumentos Convocatórios Específicos..........................................................
2-6
2.3 - Anexos do Instrumento Convocatório..............................................................
2-8
2.4 - Impugnação ao Instrumento Convocatório.......................................................
2-8
OSTENSIVO
- III -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
PÁGINAS
2.5 - Licitação para Aquisição de Eletrodomésticos.................................................
2-8
CAPÍTULO 3 – AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO
3.1 - Hipóteses de Afastamento de Licitação............................................................
3-1
3.1.1 - Licitação dispensada....................................................................................
3-1
3.1.2 - Licitação dispensável..................................................................................
3-1
3.1.3 - Licitação inexigível.....................................................................................
3-1
3.2 - Publicação dos Afastamentos de Licitação na Imprensa Oficial......................
3-1
3.3 - Instrução do Processo de Afastamento de Licitação.........................................
3-1
CAPÍTULO 4 – PREGÃO PRESENCIAL
4.1 - Modalidade de Licitação “Pregão”...................................................................
4-1
4.2 - Fases do Pregão Presencial...............................................................................
4-2
4.3 - Convocação dos Interessados...........................................................................
4-2
4.4 - Direito de Petição..............................................................................................
4-2
4.5 - Convocação de Remanescentes........................................................................
4-3
4.6 - Procedimento Completo....................................................................................
4-3
CAPÍTULO 5 – PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - Modalidade de Licitação “Pregão” na Forma Eletrônica.................................
5-1
5.2 - Procedimento Completo...................................................................................
5-1
5.2.1 - Fase Interna (Introdutória)..........................................................................
5-1
5.2.2 - Fase Externa................................................................................................
5-2
5.3 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio no Pregão Eletrônico...................................
5-5
5.4 - Do Sistema Eletrônico.......................................................................................
5-5
5.5 - Do Provedor do Sistema Eletrônico para a MB................................................
5-5
CAPÍTULO 6 – APROVAÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS, DE ACORDOS E
DE ATOS ADMINISTRATIVOS
6.1 - Exame e Aprovação Jurídica.............................................................................
6-1
6.2 - Competência para Exame e Aprovação Jurídica...............................................
6-1
6.3 - Atividades-Meio e Atividades-Fim...................................................................
6-2
6.4 - Elaboração de Nota Técnica..............................................................................
6-3
6.5 - Aprovação da Autoridade Superior...................................................................
6-3
6.6 - Análise da Diretoria Especializada...................................................................
6-4
OSTENSIVO
- IV -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
PÁGINAS
6.7 - Aprovação Jurídica das Minutas de Convite e dos Termos de Afastamento
de Licitação.......................................................................................................
6-4
6.8 - Prazo para Encaminhamento de Minutas para Expedição de Nota
Técnica.............................................................................................................
6-5
6.9 - Providências em caso de Atraso na Aprovação Jurídica por parte dos Órgãos
da Advocacia-Geral da União...........................................................................
6-5
6.10 - Licitações Idênticas ou Repetidas.....................................................................
6-5
CAPÍTULO 7 – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS NAS
LICITAÇÕES
7.1 - Enquadramento Legal.......................................................................................
7-1
7.2 - Definição de Microempresa..............................................................................
7-1
7.3 - Definição de Empresa de Pequeno Porte..........................................................
7-1
7.4 - Das Condições de Participação na Licitação....................................................
7-1
7.5 - Da Comprovação da Regularidade Fiscal.........................................................
7-2
7.6 - Do Direito de Preferência como Critério de Desempate...................................
7-2
7.7 - Sociedades Cooperativas...................................................................................
7-3
7.8 - Licitação com Exclusividade de Participação de Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte e Sociedade Cooperativa...........................................................
7-4
CAPÍTULO 8 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - O
Sistema
de
Registro
Preços.......................................................................
de
8.1
8.2 - Adoção do Sistema de Registro de Preços........................................................
8-1
8.3 - Licitação para Registro de Preços.....................................................................
8-2
8.4 - Documentação do Registro de Preços...............................................................
8-2
8.5 - Partes no Registro de Preços.............................................................................
8-2
CAPÍTULO 9 – ACORDOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Definição...........................................................................................................
9-1
9.2 - Contrato Administrativo....................................................................................
9-1
9.2.1 - Obrigatoriedade...........................................................................................
9-2
9.2.2 - Eficácia........................................................................................................
9-2
9.2.3 - Duração........................................................................................................
9-2
9.2.4 - Catalogação..................................................................................................
9-2
OSTENSIVO
-V-
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
PÁGINAS
9.3 - Carta-Contrato Administrativa..........................................................................
9-3
9.4 - Convênio...........................................................................................................
9-3
9.5 - Contrato de Concessão de Uso..........................................................................
9-3
9.6 - Contrato de Concessão de Direito Real de Uso................................................
9-4
9.7 - Contrato ou Termo de Cessão de Uso...............................................................
9-4
9.8 - Documentos Decorrentes..................................................................................
9-5
9.8.1 - Termo Aditivo.............................................................................................
9-6
9.8.2 - Termo de Rescisão......................................................................................
9-6
9.8.3 - Adendo........................................................................................................
9-7
9.8.4 - Termo de Recebimento Definitivo..............................................................
9-7
9.9 - Contrato Padronizado........................................................................................
9-7
9.10 - Acordos não elaborados pela MB.....................................................................
9-7
9.11 - Registro no SIAFI dos Acordos Administrativos.............................................
9-7
CAPÍTULO 10 – ATOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Definição...........................................................................................................
10-1
10.2 - Permissão de Uso..............................................................................................
10-1
10.3 - Autorização de Uso...........................................................................................
10-1
CAPÍTULO 11 – COMPOSIÇÃO DOS ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Elementos dos Acordos e Atos Administrativos...............................................
11-1
11.1.1 - Cabeçalho....................................................................................................
11-1
11.1.2 - Ementa.........................................................................................................
11-1
11.1.3 - Preâmbulo....................................................................................................
11-1
11.1.4 - Cláusulas ou Itens Obrigatórios..................................................................
11-1
11.1.5 - Cláusulas Acessórias...................................................................................
11-9
11.1.6 - Fecho...........................................................................................................
11-9
11.1.7 - Anexos.........................................................................................................
11-9
11.2 - Texto Sigiloso...................................................................................................
11-9
11.3 - Itens
Subitens..................................................................................................
11-9
e
11.4 - Numeração de Acordos e Atos Iniciais............................................................. 11-10
11.5 - Numeração de Documentos Decorrentes.......................................................... 11-10
11.6 - Número Único de Processos (NUP).................................................................. 11-10
OSTENSIVO
- VI -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
PÁGINAS
11.7 - Aprovação de Minuta........................................................................................ 11-11
11.8 - Despesas
Contratuais.........................................................................................
11-11
11.9 - Contratos com Empresas Estrangeiras.............................................................. 11-11
11.10 - Contratos Envolvendo Operações de Crédito Externas.................................... 11-11
11.11 - Prazo de Arquivamento de Processos Licitatórios, de Afastamento de
licitação, Acordos e Atos Administrativos........................................................ 11-12
11.12 - Encaminhamento de Cópias para Registro na DAdM...................................... 11-12
11.13 - Roteiro de Verificação Prévia de Procedimentos Licitatórios.......................... 11-12
CAPÍTULO 12 – APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Aplicabilidade...................................................................................................
12-1
12.2 - Penalidades........................................................................................................
12-1
12.2.1 - Recusa de Assinatura do Acordo Administrativo.......................................
12-1
12.2.2 - Inexecução do Acordo Administrativo........................................................
12-2
12.3 - Competência......................................................................................................
12-3
12.4 - Direito de Prévia Defesa...................................................................................
12-3
12.5 - Direito de Petição..............................................................................................
12-4
12.6 - Formalização das Penalidades...........................................................................
12-4
12.7 - Outros Procedimentos Passíveis de Punição.....................................................
12-4
12.8 - Registro das Penalidades no CADASTRO GERAL.........................................
12-5
12.9 - Omissão e Relevação........................................................................................
12-5
12.10 - Inaplicabilidade de Penalidade na Convocação de Remanescentes..................
12-5
CAPÍTULO 13 – LICITAÇÕES E ACORDOS ADMINISTRATIVOS NO EXTERIOR
13.1 Procedimentos...................................................................................................
13-1
13.2 Obtenção...........................................................................................................
.
13-1
13.3 Equivalência
Moedas....................................................................................
de
13-1
13.4 Aquisição na “US NAVY”................................................................................
13-2
13.5 Pedidos no Exterior...........................................................................................
13-2
13.6 Enquadramento.................................................................................................
.
13-2
13.7 Ratificação.........................................................................................................
13-3
OSTENSIVO
- VII -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
PÁGINAS
13.8 Publicidade........................................................................................................
13-3
13.9 Participação.......................................................................................................
13-3
13.10 Responsabilidade pela Elaboração dos Acordos Administrativos....................
13-3
13.11 Delegação de Competência para Assinatura no Exterior..................................
13-4
CAPÍTULO 14 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO
14.1 - Introdução.........................................................................................................
.
14-1
14.2 - Política e Amparo Legal....................................................................................
14-1
14.3 - Aplicabilidade...................................................................................................
14-1
14.4 - Definições Básicas............................................................................................
14-1
14.4.1 - Compensação direta.....................................................................................
14-1
14.4.2 - Compensação indireta.................................................................................
14-1
14.4.3 - Compensação não-relacionada....................................................................
14-2
14.4.4 - Bens e serviços do setor naval.....................................................................
14-2
14.4.5 - Produção sob licença...................................................................................
14-2
14.4.6 - Co-produção................................................................................................
14-2
14.4.7 - Produção sob subcontrato............................................................................
14-2
14.4.8 - Investimentos...............................................................................................
14-2
14.4.9 - Transferência de tecnologia.........................................................................
14-2
14.4.10 - Contrapartida (“countertrade”)....................................................................
14-3
14.4.11 - Contrato comercial de compensação...........................................................
14-3
14.4.12 - Obrigação....................................................................................................
14-3
14.4.13 - Crédito de compensação..............................................................................
14-3
14.5 - Valor
Compensação......................................................................................
da
14-3
14.6 - Áreas Beneficiadas pela Política de Compensação...........................................
14-4
14.7 - Prazo
Compensação......................................................................................
de
14-4
14.8 - Implementação..................................................................................................
14-5
14.9 - Contabilização e Fator Multiplicador................................................................
14-5
14.10 - Acompanhamento e Reconhecimento da Implementação................................
14-6
14.11 - Transferência para Terceiros.............................................................................
14-7
14.12 - Contratos posteriores dentro do Programa........................................................
14-7
OSTENSIVO
- VIII -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
PÁGINAS
14.13 - Observações importantes ao Processo de Negociação......................................
14-7
ANEXOS
ANEXO A
- Lista de Anexos......................................................................................
A-1
ANEXO B
- Lista de Siglas........................................................................................
B-1
ANEXO C
- Legislação Pertinente.............................................................................
C-1
ANEXO D
- Modelo de Convite para Compras........................................................
D-1
ANEXO E
- Modelo de Convite para Prestação de Serviços/Execução de
Obras....................................................................................................
E-1
ANEXO F
- Modelo de Edital de Tomada de Preços.................................................
F-1
ANEXO G
- Modelo de Edital de Concorrência.........................................................
G-1
ANEXO H
- Valores Limites para Licitação e Dispensa............................................
H-1
ANEXO I
- Modelo de Termo de Homologação e Adjudicação...............................
I-1
ANEXO J
- Quadro Informativo para Publicação de Avisos de Editais de
Licitação................................................................................................
J-1
ANEXO K
- Modelo de Edital de Pregão Presencial..................................................
K-1
ANEXO L
- Modelo de Contrato................................................................................
L-1
ANEXO M - Modelo de Carta-Contrato......................................................................
M-1
ANEXO N
- Modelo de Convênio..............................................................................
N-1
ANEXO O
- Modelo de Contrato de Concessão de Uso............................................
O-1
ANEXO P
- Modelo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso...................
P-1
ANEXO Q
- Modelo de Termo Aditivo a Contrato....................................................
Q-1
ANEXO R
- Modelo de Termo Aditivo à Carta-Contrato..........................................
R-1
ANEXO S
- Modelo de Termo de Rescisão...............................................................
S-1
ANEXO T
- Modelo de Nota Técnica........................................................................
T-1
ANEXO U
- Modelo de Adendo.................................................................................
U-1
ANEXO V
- Modelo de Termo de Recebimento Definitivo......................................
V-1
ANEXO W - Modelo de Autorização de Uso..............................................................
W-1
ANEXO X
- Modelo de Permissão de Uso................................................................
X-1
ANEXO Y
- Roteiro de Verificação Prévia dos Procedimentos Licitatórios.............
Y-1
ANEXO Z
- Modelo de Acordo de Compensação.....................................................
Z-1
APÊNDICE I
- Modelo de Plano de Implementação..........................................
Z-I-1
APÊNDICE II
- Modelo de Proposta de Transação de Compensação.................
Z-II-1
OSTENSIVO
- IX -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
PÁGINAS
APÊNDICE III - Modelo de Ata de Reunião.........................................................
Z-III-1
APÊNDICE IV - Modelo de Apresentação da Situação de Compensação............
Z-IV-1
ANEXO AA - Processo de licitação de combustíveis, lubrificantes e graxas (CLG)
no exterior..........................................................................................
AA-1
ANEXO AB
- Índice Remissivo.................................................................................
AB-1
ANEXO AC
- Cronograma de Eventos.......................................................................
AC-1
ANEXO AD - Índice de Ementas...............................................................................
AD-1
ANEXO AE
- Ementário............................................................................................
AE-1
ANEXO AF
- Modelo de Edital de Pregão Eletrônico...............................................
AF-1
ANEXO AG - Modelo de Edital de Concorrência para Registro de Preços...............
AG-1
ANEXO AH - Modelo de Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços........
AH-1
ANEXO AI
- Modelo de Ata de Registro de Preços..................................................
AI-1
ANEXO AJ
- Modelo de Critério de Aceitabilidade de Preços.................................
AJ-1
ANEXO AK - Modelo de Relação de Marcas já Homologadas na MB.....................
AK-1
OSTENSIVO
-X-
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
INTRODUÇÃO
1 - PROPÓSITO
Estabelecer normas sobre a organização, elaboração, aprovação, celebração e controle relativos a licitações, acordos e atos administrativos no âmbito da Marinha do Brasil (MB),
inclusive os decorrentes de operações de crédito.
2 - EMENTÁRIO
a) É extremamente difícil dispor de normas claras e abrangentes, quando aplicadas a
casos concretos, pois há casos com peculiaridades que a norma não esclarece ou abrange suficientemente. Assim, é natural que as Unidades Gestoras (UG) consultem a Diretoria de Administração da Marinha (DAdM) solicitando orientação sobre assuntos cujo trato está atribuído àquela Diretoria.
Ao longo do tempo, a DAdM tem respondido às consultas, mas, freqüentemente, a
orientação dada a uma UG não traz proveito às outras UG, por falta de divulgação. Em conseqüência, a mesma consulta é formulada várias vezes, por diferentes UG. Para sanar tal problema foi criado o Ementário que compõe o Anexo AE. Cada Ementa servirá para dar orientação a respeito de assunto que foi objeto de consulta à DAdM.
b) Basicamente, cada Ementa contém os seguintes tópicos:
I) consulta, parte na qual é exposta a consulta que motiva a orientação;
II) discussão, parte na qual é exposta a argumentação a respeito da consulta;
III) legislação de apoio, parte na qual são registradas as normas que apóiam a consulta e a discussão;
IV) manifestação/parecer do Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha
(CJACM), quando houver; e
V) conclusão, parte que responde objetivamente à consulta.
c) A inclusão de nova Ementa será sempre acompanhada da alteração do Índice de
Ementas (Anexo AD), onde estão relacionados os assuntos por ordem cronológica, indicando
para cada assunto o número das Ementas que versam sobre o mesmo.
d) É esperado que as orientações dadas por intermédio das Ementas sejam conclusivas e que não sejam sujeitas a argumentações contrárias; é de se reconhecer, porém, que o
próprio fato de um assunto ser sujeito à consulta enseja aspectos conflitantes ou, pelo menos,
interpretativos. Assim, apesar dos esforços despendidos, reconhece-se, de pronto e antecipadamente, que não há a pretensão de infalibilidade nem a atitude de intransigência; por esta
OSTENSIVO
- XI -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
razão, a Secretaria-Geral da Marinha (SGM), por meio da DAdM, através da caixa postal
DAdM-0621/admstr/Mar (Lotus Notes) do Correio Eletrônico, aceita contribuições de todas
as Organizações Militares (OM) e se dispõe a rever as posições tomadas nas Ementas.
O importante é que, com a dinâmica do Ementário, sejam esclarecidas as dúvidas, visando à otimização dos serviços.
3 - RECOMENDAÇÕES
a) Os procedimentos inerentes às licitações, contratos e atos administrativos a serem
adotados pelas UG da MB devem emanar, exclusivamente, de orientação da DAdM, não só os
relativamente à elaboração das Notas Técnicas que comporão os processos licitatórios encaminhados aos Núcleos de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União nos Estados
(NAJ) para aprovação jurídica, como os relativos ao desenrolar do certame competitivo e os
concernentes à execução contratual. Em decorrência disso, é terminantemente vedada a consulta a outros órgãos: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e Tribunal de Contas da União (TCU). Havendo dúvidas quanto aos
procedimentos licitatórios, acordos e atos administrativos, que não sejam sanadas à luz destas
Normas, deverá ser solicitada orientação unicamente à DAdM.
b) Os procedimentos atualmente adotados, que contrariem as determinações constantes destas Normas, e os casos omissos, deverão ser objeto de imediata informação da UG à
DAdM, por mensagem, para orientação específica.
4 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE
As instruções e procedimentos estabelecidos nestas Normas baseiam-se na legislação
pertinente relacionada no Anexo C. As remissões a artigos de lei constantes das presentes
Normas referem-se à Lei nº 8.666/1993. Quando outra for a lei citada, será o seu número
mencionado expressamente.
5 - SIGLAS, ÍNDICE REMISSIVO E CRONOGRAMAS DE EVENTOS
Nos Anexos B, AB e AC acham-se evidenciadas, respectivamente, as siglas utilizadas, o índice remissivo e o cronograma de eventos das presentes Normas.
6 - SUGESTÕES PARA APRIMORAMENTO DESTAS NORMAS
É natural que, ainda, sejam detectadas falhas nas presentes Normas; entretanto, serão
sanadas à medida que forem trazidas ao conhecimento da SGM, por intermédio da DAdM.
OSTENSIVO
- XII -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
Assim, sugestões visando ao aprimoramento destas Normas poderão ser encaminhadas à DAdM, através das Caixas Postais 0621@ADMSTR, DAdM-0621/admstr/Mar (Lotus
Notes) do Correio Eletrônico, INTRANET ou outro meio de comunicação disponível.
7 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
As principais alterações contidas nesta Revisão são:
a) o desmembramento do Capítulo 1 nos Capítulos 1, 2 e 3, com o fim de tornar
mais fácil a consulta da NOLAM ;
b) a inserção dos Capítulos 5, 7 e 8, relativos ao Pregão Eletrônico, ao Tratamento
das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas e ao Sistema de
Registro de Preços, respectivamente;
c) a inserção de anexos;
d) a supressão do texto referente a Termo de Adesão e seu respectivo Anexo; e
e) a alteração do Capítulo 6, para adequá-lo às determinações do Comandante da
Marinha (CM) no que tange à emissão de Notas Técnicas e encaminhamento dos processos
licitatórios para aprovação jurídica pelos NAJ e pela Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando da Marinha, tendo sido definido o que é atividade-meio e o que é atividade-fim na
Marinha.
8 - CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 – Manual de Publicações
da Marinha em: PMB, não controlada, ostensiva, normativa e de doutrina.
9 - SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui a SGM-102 (NOLAM), 2ª revisão, aprovada em 11 de julho de 2003.
OSTENSIVO
- XIII -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 1
LICITAÇÕES
1.1 - CONCEITO
1.1.1 - Licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona candidatos aptos a celebrar acordos ou a tornarem-se permissionários ou concessionários.
1.1.2 - A Constituição da República Federativa do Brasil exige licitação prévia nas contratações referentes a obras, serviços, compras e alienações realizadas pela Administração
Pública, só a dispensando nos casos em que a legislação especificar.
1.1.3 - A Norma Federal que rege a matéria, Lei n° 8.666/1993, ampliou o elenco de negócios jurídicos sujeitos à prévia licitação, acrescentando a obrigatoriedade de licitação
prévia para as locações, concessões e permissões.
1.1.4 - Para realização de uma licitação, é necessária a observação da seqüência a seguir
(arts. 21, 23, 38 e 40), que constitui a fase interna da licitação:
a) requisição do interessado;
b) estimativa de valor;
c) autorização da despesa;
d) elaboração do instrumento convocatório (edital, convite ou instrumento de afastamento de licitação);
e) análise jurídica do edital; e
f) publicação .
1.2 - LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS (art. 7º)
As obras e serviços somente podem ser licitados quando:
1.2.1 - existir PROJETO BÁSICO que é o conjunto de elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de
obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos
técnicos preliminares aprovado pela autoridade competente;
1.2.2 - existir ORÇAMENTO DETALHADO em planilhas que expressem a composição de
todos os seus custos unitários;
1.2.3 - existir PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS que assegurem o pagamento; e
OSTENSIVO
- 1-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
1.2.4 - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), quando for o caso.
1.3 - PARCELAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS (art. 23)
1.3.1 - A execução do objeto deve ser programada em sua totalidade.
1.3.2 - As obras, os serviços e as compras podem ser divididos em quantas parcelas se comprovarem TÉCNICA E ECONOMICAMENTE viáveis, procedendo-se às licitações
visando ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
1.3.3 - A cada parcela ou conjunto de parcelas há de corresponder licitação distinta, desde
que haja a preservação da modalidade pertinente para execução total do objeto pretendido.
1.3.4 - A preservação da modalidade de licitação também é obrigatória nas obras ou serviços
de mesma natureza (objeto semelhante) e no mesmo local, que possam ser realizadas
conjunta e concomitantemente, no caso do somatório de seus valores caracterizar
uma modalidade de licitação diferente daquela que seria adotada caso houvessem licitações distintas, exceto para parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas físicas ou jurídicas de especialidade diversa do executor do objeto
pretendido.
1.3.5 - Na compra de bens de natureza divisível é permitida a cotação de quantidade inferior
à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o
edital fixar quantitativo mínimo quando for necessária a preservação da economia de
escala, sendo, então, selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se
atinja a quantidade demandada na licitação.
1.4 - MODALIDADES DE LICITAÇÃO (art. 22)
1.4.1 - A escolha da modalidade de licitação (art. 23), ou o afastamento do procedimento licitatório (art. 24, incisos I e II), estão atrelados ao valor estimado do objeto. Assim, a
pesquisa de mercado e a estimativa de preços são peças fundamentais para a escolha
da modalidade.
1.4.2 - As modalidades de licitação são:
a) Concorrência;
b) Tomada de Preços;
c) Convite;
d) Concurso;
OSTENSIVO
- 1-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
e) Leilão; e
f) Pregão (Presencial ou Eletrônico) (art. 1º da Lei nº 10.520/2002).
1.4.3 - A habilitação dos interessados distingue fundamentalmente os procedimentos relativos à Concorrência, Pregão, Tomada de Preços e Convite.
1.4.4 - No Convite, conforme modelos contidos nos Anexos D e E, são convidados, no mínimo, três interessados, sendo obrigatória a complementação dessa convocação com
a afixação de cópia do instrumento convocatório em local apropriado, como, por
exemplo, o quadro de avisos da Organização Militar (OM).
1.4.5 - Dar-se-á preferência a que se convidem empresas inscritas no CADASTRO GERAL,
a fim de agilizar-se a contratação, pois não haveria necessidade da fase de habilitação. Havendo necessidade de convidar-se empresas não inscritas no CADASTRO
GERAL, as mesmas deverão apresentar a documentação necessária na fase de habilitação, conforme item 4 do Anexo E.
1.4.6 - O convite será estendido a firmas inscritas no CADASTRO GERAL que venham a
manifestar interesse em participar do certame com antecedência máxima de até 24
horas da data estabelecida para apresentação das propostas. O CADASTRO GERAL
adotado pela Marinha é o do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF).
1.4.7 - O Convite e seus anexos devem ser postos à disposição dos eventuais interessados no
site da OM, para download, de modo a ampliar o número de possíveis licitantes.
1.4.8 - A inexistência de, no mínimo, três potenciais interessados (limitação de mercado) ou
o não comparecimento desse número mínimo (manifesto desinteresse de convidados)
não invalidam o procedimento licitatório. Ocorrendo tais hipóteses, deve a Administração justificar formalmente o ocorrido, como condição de não invalidar a licitação.
1.4.9 - Na hipótese de anulação ou revogação do Convite, existindo na praça mais de três
possíveis interessados, a cada novo Convite, para objeto idêntico ou semelhante, é
obrigatória a convocação de pelo menos um licitante que não participou da licitação
imediatamente anterior. Tal procedimento não impede que o órgão licitante convide
também, caso haja interesse, todos os convidados na licitação imediatamente
anterior.
1.4.10 - Na Tomada de Preços, conforme modelo no Anexo F, qualquer interessado pode participar do certame licitatório desde que esteja habilitado parcialmente no CADASTRO GERAL até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Caso
OSTENSIVO
- 1-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
outros documentos sejam exigidos, geralmente de qualificação técnica, devem ser
apresentados ao setor de cadastramento da OM licitante, caso exista, ou a Comissão
designada para tal, até três dias antes da data de abertura das propostas de preço.
1.4.11 - Na Concorrência, conforme modelo no Anexo H, qualquer interessado pode participar do certame licitatório, habilitando-se junto à Comissão de Licitação na fase própria de habilitação ou estando habilitado parcialmente no CADASTRO GERAL. Caso outros documentos, geralmente de qualificação técnica, sejam exigidos, haverá
necessidade do interessado habilitado parcialmente no CADASTRO GERAL apresentá-los na fase específica de habilitação.
1.4.12 - Para enquadramento nas modalidades de licitação, no País, deverão ser observados os
valores limites dispostos no Anexo H, inclusive no tocante às OMPS (art. 11 da Lei
nº 9.724/1998 e Portaria nº 16/MB/2002).
1.4.13 - No Pregão, os procedimentos de verificação de documentos são idênticos aos da
Concorrência, mas ocorrem em momento diferenciado. O assunto está delineado nos
Capítulos 4 e 5.
1.5 - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ALÉM DOS PREVISTOS NO CADASTRO
GERAL
1.5.1 - Podem ser exigidos outros documentos de qualificação técnica, dentre os descritos no
art. 30 da Lei nº 8.666/1993, nos casos de prestação de serviços, execução de obras e
fornecimento de bens que não sejam de pronta entrega. Nestes casos, a apresentação
dos documentos constituirá uma fase de habilitação, conforme se vê nos Anexos E e
G.
1.5.2 - Os certificados de qualidade (ISO ou congêneres) apenas podem ser consignados em
instrumentos convocatórios voltados para uma avaliação técnica nas licitações de
“técnica e preço” ou “melhor técnica”, tão-somente para efeito de cálculo da nota
técnica. A não apresentação desse tipo de certificado não constitui, sob nenhuma hipótese, motivo para desclassificação de proposta.
1.5.3 - O fornecedor de bens/prestador de serviços/executor de obras registrado no SICAF
tem sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base em
fórmulas específicas.
1.5.4 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que um, em qualquer dos
índices (liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente) quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e, a critério da
OSTENSIVO
- 1-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma
dos §§ 2º e 3º, do art. 31, como exigência imprescindível para sua habilitação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º, do art. 56, para fins
de contratação.
1.5.5 - A alternativa escolhida e seu respectivo percentual, bem como a necessidade de garantia, se for o caso, deverão ser previstas no instrumento convocatório.
1.5.6 - A Marinha adota o SICAF apenas como CADASTRO GERAL.
1.6 - FASES DA LICITAÇÃO (art. 43)
Constituem fases do procedimento licitatório:
- Habilitação;
- Julgamento (Classificação);
- Homologação; e
- Adjudicação.
1.6.1 - Habilitação (arts. 27 a 31)
a) É uma fase típica das modalidades de licitação Concorrência e Pregão, embora em
momentos diferentes. Na Tomada de Preços, tal procedimento ocorre anteriormente à época da inscrição no CADASTRO GERAL.
b) Quanto ao Convite, apesar da presunção de idoneidade que a lei assegura, é necessário, ao menos, quando os convidados não são inscritos no CADASTRO GERAL,
verificar-se a condição de habilitação jurídica do convidado, bem como a sua regularidade com a seguridade social, diante do mandamento constitucional que impossibilita a contratação de pessoa jurídica em débito com tal contribuição (art.
195, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil).
c) Para habilitação nas licitações, excetuando-se o descrito na alínea b, será exigida
dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à:
- Habilitação Jurídica;
- Regularidade Fiscal;
- Qualificação Técnica;
- Qualificação Econômico-Financeira; e
- Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
d) A documentação necessária para a habilitação jurídica denota a capacidade do licitante para contrair obrigações ou exercer direitos (art. 28).
OSTENSIVO
- 1-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
e) Os documentos a serem exigidos como prova de regularidade fiscal demonstram
que o licitante está em situação regular com suas obrigações fiscais.
Obs.: Caso uma licitante seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (que não as de mão-de-obra elencadas no Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia
Geral da União celebrado nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0 e listadas no inciso 7.7.3) só será verificada sua regularidade fiscal se for a vencedora do certame e quando convocada a assinar o contrato ou documento que o
substitua.
f) No tocante à Seguridade Social (art. 29), deve ser exigida a certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de
Débito - CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado
de Regularidade Fiscal - CRF).
g) As OM, ao celebrarem contratos, convênios, ajustes ou qualquer outro tipo de acordo com Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou ao efetuarem qualquer tipo
de transferência de recursos para estes entes da Federação, devem observar o contido no Decreto nº 3.788/2001 e na Portaria nº 2.346/2001 do Ministério da Previdência Social, que tratam respectivamente, da criação e da implementação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
h) A documentação exigida como qualificação técnica demonstra a aptidão técnica do
licitante para execução do objeto pretendido.
A comprovação efetiva de aptidão deve ser realizada por intermédio de atestados
fornecidos por qualquer pessoa jurídica, desde que certificados pela entidade profissional competente ou pela entidade que detenha processo exclusivo sobre o objeto. Tal capacidade, todavia, está limitada à exigência de comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta,
profissional de nível superior ou outro reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de obra ou
serviço de características semelhantes à do objeto pretendido, limitada às parcelas
de maior relevância e valor significativo do objeto, estando vedadas as exigências
de quantidades mínimas ou prazos máximos (art. 30).
i) A documentação exigida como qualificação econômico-financeira demonstra a capacidade econômico-financeira do licitante, de modo que possa executar satisfatoriamente o objeto pretendido. Tal documento deve limitar-se ao balanço patrimonial e às demonstrações contábeis do último exercício social, certidão negativa de
OSTENSIVO
- 1-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório distribuidor da sede da
pessoa jurídica ou, de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física
(art. 31).
I) Quando o pedido de falência tiver sido postulado por terceiro, há de se ter a decisão do Judiciário.
II) Na hipótese de o licitante ser empresa criada no exercício em que se está efetuando a licitação, em vez de balanço, deve ser exigido, tão-somente, o balancete
correspondente ao mês anterior.
III) No que concerne às demonstrações contábeis, ressalta-se que sua apresentação
depende de características específicas de cada empresa, considerando sua constituição jurídica. Em sendo uma sociedade anônima, segundo regras da Lei nº
6.404/1976 (Lei das S.A.), alterada pelas Leis nºs 9.457/1997 e 10.303/2001, dever-se-á apresentar as últimas demonstrações contábeis aprovadas em Assembléia Geral Ordinária, com comprovação da ata arquivada na Junta Comercial.
Tratando-se de sociedade empresária, a regra é a da Lei nº 10.406, de
10JAN2002, Código Civil Brasileiro , quando, então, deverá ser apresentado o
balanço do último exercício social. Situação sui generis se estabelece no caso da
microempresa, principalmente em função do tratamento diferenciado a ela conferido pelo art. 179 da Constituição da República Federativa do Brasil, vigendo,
para essa, a Lei Complementar nº 123, de 14DEZ2006 (o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que afasta a necessidade de possuírem
demonstrações contábeis, o que não impede que o edital exija as demonstrações
contábeis do último exercício social, de modo a permitir uma avaliação das condições financeiras para arcar com o compromisso. De outra forma, entendendo a
OM licitadora que o objeto é simples e facilmente executável, poderá não exigir
a demonstração no edital.
j) A declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, instituída pela Lei nº 9.854/1999 e regulamentada pelo Decreto nº
4.358/2002, deve ser firmada segundo o modelo a seguir:
OSTENSIVO
- 1-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
DECLARAÇÃO
Ref.
Concorrência nº ______________/_________
(Nome da Empresa Licitante), inscrito no CNPJ nº ______________________,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________________,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº _____________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
_____________________________________
(data)
_____________________________________
(representante legal)
Obs: Se empregar menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, a empresa deve ressalvar esse fato na declaração.
k) A declaração deverá constar dos documentos solicitados para habilitação na Concorrência e nos convites encaminhados a não cadastrados.
No Pregão não se exigirá tal declaração pois tem a sua documentação de habilitação
específica definida pela Lei nº 10.520/2002.
Nos convites encaminhados para cadastrados e nas Tomadas de Preços, os inscritos
no CADASTRO GERAL já apresentam tal declaração quando do seu registro.
l) Nos processos licitatórios em que fornecedor/prestador do serviço/executor da obra,
cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, seja inabilitado, mas comprove
exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de
Serviço, ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o responsável pela licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o evento à
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI).
m) Caso a regularização do fornecedor prestador do serviço/executor da obra no CADASTRO GERAL não se efetive em razão de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados, que inviabilize o acesso ao Sistema, a SLTI cientificará o órgão/entidade licitante e autorizará que sua
Comissão de Licitação receba diretamente do interessado a documentação exigida
em lei.
OSTENSIVO
- 1-8 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
n) Caso sobrevenha, após a apresentação de envelope(s) referente(s) à licitação, fato
que desautorize a habilitação do licitante, o mesmo está obrigado a declará-lo, sob
pena de responsabilização.
Ressalta-se, assim, que, legalmente, impõe-se ao licitante o dever de declaração de
superveniência de fato impeditivo de continuar na licitação, e não o de declarar a ausência de tal fato.
Adotar-se-á o mesmo procedimento nos casos de afastamento do certame licitatório
(licitação dispensável ou inexigível).
o) A assinatura do futuro contrato está condicionada à verificação da manutenção da
habilitação do adjudicatário, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO
GERAL para os neles registrados (devendo seu resultado ser impresso e juntado aos
autos do processo próprio) ou através de comprovação de que se encontra em dia
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da CND junto ao INSS e do CRF junto ao FGTS.
1.6.2 - Julgamento (Classificação)
a) O julgamento (classificação) constitui o último ato privativo da Comissão de Licitação, devendo ser fundamentado em critério de avaliação objetiva, pautando-se
nos parâmetros ditados no instrumento convocatório (edital ou convite), considerando, principalmente, o tipo de licitação (art. 43, V).
b) A divulgação do julgamento e respectiva classificação será realizada mediante publicação em Diário Oficial da União (DOU), salvo se presentes os representantes
oficiais de todos os licitantes na reunião em que foi adotada a decisão, quando poderá ser realizada por comunicação verbal aos interessados e lavrada em ata, assinada pelos prepostos e pelos membros da Comissão de Licitação (arts. 109, I, b e §
1º e 110).
1.6.3 - Homologação (exceto para o Pregão, cujas regras estão indicadas nos Capítulos
4 e 5)
Realizados o julgamento e a classificação das propostas, segue-se o procedimento licitatório com o envio do processo para apreciação da autoridade competente (Ordenador de Despesas - OD), que deliberará, verificando se todos os atos anteriores tiveram trâmite adequado, tendo quatro caminhos a optar, conforme se segue:
OSTENSIVO
- 1-9 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
a) constatada irregularidade sanável, devolver o processo à Comissão para correção
da irregularidade (alerta-se que a Comissão de Licitação é soberana no julgamento,
não podendo a autoridade superior modificá-lo);
b) revogar a licitação, caso exista fato superveniente de interesse público;
c) anular a licitação, caso constatado um vício (ilegalidade); e
d) homologar o resultado, adjudicando então o objeto da licitação ao vencedor do certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo I.
1.6.4- Adjudicação (exceto para o Pregão, cujas regras estão indicadas nos Capítulos 4
e5)
a) É a conseqüência natural do julgamento, tratando-se do último ato da licitação sob
a competência do OD.
b) Os efeitos jurídicos da licitação homologada e adjudicada são:
I) o adjudicatário adquire o direito de contratar com a Administração nos termos
propostos;
II) o adjudicatário está vinculado ao prometido em sua proposta;
III) sujeita-se o adjudicatário às penalidades previstas no edital, caso se negue a celebrar o contrato nas condições e prazos estabelecidos; e
IV) a OM está impedida de contratar o objeto licitado com outra pessoa física ou
jurídica, que não o adjudicatário.
1.7 - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.7.1 - O instrumento convocatório (edital/convite) é um instrumento oficial por intermédio
do qual se leva ao conhecimento público a abertura de um procedimento licitatório a
ser instaurado no âmbito da Administração Pública, pertinente a obras, serviços,
compras, alienações, concessões, permissões e locações. Sua elaboração deverá ser
cuidadosa pois é peça básica para a formalização de um futuro acordo a ser celebrado
com o adjudicatário, acordo esse que não poderá conter cláusulas que contrariem
condições previstas no instrumento convocatório (Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório).
1.7.2 - A elaboração de um edital é obrigatória para as seguintes modalidades de licitação:
a) Concorrência;
b) Tomada de Preços;
c) Concurso;
d) Leilão; e
OSTENSIVO
- 1-10 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
e) Pregão.
1.7.3 - Na modalidade convite, utiliza-se um instrumento convocatório diferenciado, mais
simples e objetivo, sendo adotada correntemente a denominação “carta-convite”, de
vez que tal instrumento é enviado por meio de uma correspondência (“carta”). Nestas
Normas, a denominação do instrumento convocatório do convite será simplesmente
convite.
1.7.4 - Todas as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas nos termos descritos no Capítulo 6, visando sua eficácia jurídica.
1.7.5 - É obrigatória a publicação de avisos com os resumos dos editais, conforme quadro
constante do Anexo J.
1.8 - DIREITO AO CONTRADITÓRIO E DE PETIÇÃO NAS LICITAÇÕES
A Constituição da República Federativa do Brasil assegura o direito ao contraditório e o
direito de petição como instrumentos de defesa, genericamente e, principalmente, contra
atos administrativos abusivos ou inválidos.
1.9 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (art. 109)
1.9.1 - Cabe interposição de recurso administrativo no âmbito do procedimento licitatório
quanto a atos administrativos de cunho decisório, aptos a causar lesões a interesses
de licitantes.
1.9.2 - Os recursos podem ser interpostos no prazo de dois dias úteis, no caso de convite, e
no prazo de cinco dias úteis, nos demais casos, após o ato administrativo motivador, contados a partir da intimação do ato, dirigidos à autoridade hierarquicamente
superior, por intermédio daquela que praticou o ato sancionador, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis, ou, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à decisão da autoridade superior,
que proferirá a decisão no prazo de cinco dias úteis a contar da data de seu recebimento.
1.10 - INTIMAÇÃO DOS ATOS MOTIVADORES DE RECURSO
1.10.1 - A intimação do ato, pela qual se dá conhecimento ao interessado, é realizada mediante publicação em DOU, nas decisões referentes à habilitação ou inabilitação do licitante, quando for o caso: julgamento das propostas; anulação ou revogação da licitação; indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento e rescisão do contrato por ato unilateral e aplicação da pena de sus-
OSTENSIVO
- 1-11 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
pensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração.
1.10.2 - Nas decisões referentes à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das
propostas, a intimação do ato poderá ser realizada mediante comunicação direta aos
interessados, com a lavratura da respectiva ata, caso os prepostos de todos os licitantes estejam presentes no ato público em que a decisão for divulgada.
1.10.3 - Interposto recurso, o mesmo deve obrigatoriamente ser comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis. O prazo de impugnação será de dois dias úteis no caso de convite.
1.10.4 - Nas Tomadas de Preços, em que a habilitação realiza-se, tão-somente, por intermédio da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL, não cabe recurso quanto à habilitação ou à inabilitação.
1.11 - REPRESENTAÇÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Além do recurso administrativo, é cabível ainda:
1.11.1 - Representação
Contra ato relacionado com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba
recurso hierárquico, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão. No caso
de convite o prazo será de dois dias úteis.
1.11.2 - Pedido de Reconsideração
De decisão do Ministro da Defesa (MD) concernente à penalização de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de
dez dias úteis da intimação do ato.
1.12 - COMPATIBILIDADE COM O "PROGRAMA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS" (PAR)
A elaboração dos processos licitatórios e de afastamento de licitação, bem como dos
acordos administrativos originários de tais processos, deve compatibilizar-se, obrigatoriamente, com o Programa de Aplicação de Recursos (PAR), conforme previsto nas
Normas Sobre Administração Financeira e Contabilidade (SGM-301).
OSTENSIVO
- 1-12 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 2
ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
(arts. 38, 40, 45, 46, 71 e 81)
2.1 - COMPOSIÇÃO DO EDITAL/CONVITE
O edital/convite deve ser composto de:
- Preâmbulo;
- Texto; e
- Fecho.
2.1.1 - Preâmbulo
Identifica o edital/convite, devendo constar, obrigatoriamente:
a) o nome da OM;
b) o número de ordem da licitação em série anual;
c) a modalidade de licitação, em destaque;
d) o regime de execução do futuro contrato;
e) o tipo da licitação;
f) a menção do diploma legal que regerá a licitação (Lei n° 8.666/1993) e demais legislações correlatas;
g) local, dia e hora para recebimento dos envelopes com a documentação (se for o caso) e a proposta (Concorrência/Convite) ou tão-somente do envelope com a proposta (Tomada de Preços/Convite);
h) local, dia e hora para a consulta, “ON LINE” ao CADASTRO GERAL, visando à
habilitação dos licitantes, obrigatoriamente na Tomada de Preços e, quando cabível, na Concorrência e no Convite; e
i) local, dia e hora para abertura dos envelopes com a documentação (se for o caso) e
a proposta (Concorrência/Convite) ou envelope com a proposta (Tomada de Preços/Convite).
2.1.2 - Texto
Estabelece o corpo do instrumento convocatório (edital/convite). Em seu bojo, deve
constar, obrigatoriamente:
a) Aprovação jurídica
Deve mencionar o documento de aprovação jurídica da minuta do edital, o convite não necessita de aprovação jurídica.
OSTENSIVO
- 2-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
b) Objeto da licitação
O objeto da licitação deve mencionar de forma clara, sucinta e precisa a especificação das obras ou serviços a contratar, dos bens a adquirir, das alienações, concessões, permissões e locações, conforme o caso, de modo a não haver dúvida do
que se pretende realizar.
c) Prazos para formalização do contrato, sua execução e entrega do objeto
O edital deve prever o prazo para formalização do contrato, ou para retirada do
instrumento que o substitua, o prazo de execução e o de entrega do objeto, ou seja, o prazo de vigência contratual.
d) Sanções para o caso de inadimplemento
As penalidades, nos casos de não cumprimento de qualquer cláusula do futuro
contrato.
e) Condições para participação na licitação
O instrumento convocatório deve definir com precisão as regras referentes à habilitação e à proposta, estabelecendo a apresentação da proposta em envelope lacrado, de modo a preservar o sigilo.
Tais regras devem ser determinadas em função da modalidade e do tipo de licitação escolhidos.
f) Apresentação da proposta
Não existe padrão a ser seguido para a apresentação das propostas; todavia, existem exigências mínimas que devem constar em todos os instrumentos convocatórios, tais como:
I) serem escritas, preferencialmente, em papel timbrado da empresa;
II) serem sigilosas (lacradas);
III) constarem em envelope único (separado da documentação de habilitação); e
IV) seguirem estritamente os pontos solicitados no instrumento convocatório.
g) Critério para o julgamento
O critério para julgamento das licitações deve ser estabelecido no instrumento
convocatório de maneira clara e objetiva, segundo o tipo de licitação - MENOR
PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO e MAIOR LANCE OU
OFERTA.
OSTENSIVO
- 2-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
I) Na licitação do tipo "MENOR PREÇO", sagrar-se-á vencedora do certame licitatório a proposta com preço mais baixo, desde que atendidos os requisitos
indicados no instrumento convocatório.
II) Em princípio, os tipos de licitação "MELHOR TÉCNICA" e "TÉCNICA E
PREÇO" serão adotados para a contratação de serviços predominantemente intelectuais; entretanto, poderão também ser adotados para fornecimento de bens
e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto, majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito.
III) Na de "MELHOR TÉCNICA" sagrar-se-á vencedora a proposta que apresentar, dentro do preço máximo fixado no edital/convite, a melhor técnica, apresentando, também, o menor preço. Caso a proposta com a melhor técnica não
seja a de menor preço, se faz necessária consulta com o licitante de modo que
ele aceite igualar seu preço ao menor preço oferecido. Se este aceitar será o
vencedor. Na hipótese de não aceitar, convoca-se o licitante classificado em
segundo lugar para idêntica consulta e assim, sucessivamente, até a escolha do
vencedor. A consulta se processará por meio de documento formal, no qual
deverá constar o "aceite" ou "não aceite" dos licitantes convocados, observada
a precedência quanto à maior pontuação técnica das propostas. Todo o procedimento de consulta será registrado na ata de divulgação do resultado final do
julgamento. Admite-se a simplificação do processo, mediante a consulta em
reunião pública, para a qual serão convocados todos os licitantes em condições, sendo, também, todo o procedimento registrado em ata.
IV) Na de "TÉCNICA E PREÇO", sagrar-se-á vencedora a proposta que apresentar o melhor resultado na ponderação das análises relativas à técnica e aos preços, de acordo com a valorização fixada no edital/convite.
h) Aceitabilidade dos preços unitário e global
Deverá o instrumento convocatório definir, diante do regime de execução escolhido, se os preços ofertados serão unitários (por unidades determinadas) ou globais (totalizando o objeto pretendido), sendo permitida a fixação de preços máximos, vedada, todavia, a fixação de preços mínimos.
i) Critério de reajuste de preço
I) O reajuste deve tomar por base um índice que retrate a variação efetiva do custo de produção ou do preço dos insumos utilizados (índice específico), admiOSTENSIVO
- 2-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
tindo-se a adoção de índices setoriais, ou, na falta destes, índices gerais de preços, considerando o período entre a data limite para apresentação da proposta
até a data final do prazo de execução (data de adimplemento), devendo ser
adotada a seguinte fórmula:
(I - Io)
, onde:
Io
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual a ser reajustado;
I = índice relativo ao mês estabelecido para efetivação do reajuste; e
Io = índice inicial correspondente à data limite para apresentação da proposta.
R=Vx
II) Poderá, ainda, ser adotada a fórmula de reajuste abaixo, baseada na variação
ponderada dos índices de custos:
R = V a1
I1-I1,0
I1,0
+ a2
I2-I2,0
I2,0
+ an
In-In,0
In, 0
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado;
I1 = índice de custos ou de preços correspondente ao parâmetro "a1" e relativo à data do reajuste;
In = índice de custos ou de preços correspondente ao parâmetro "an" e relativo à data do reajuste;
I1,0= índice inicial correspondente ao parâmetro "a1" relativo à data limite
para apresentação da proposta;
In,0= índice inicial correspondente ao parâmetro "an" relativo à data limite
para apresentação da proposta; e
a1, a2,..., an = parâmetros cuja soma é igual a um.
III) A periodicidade de aplicação do reajuste será, obrigatoriamente, anual.
IV) Nos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua, haverá repactuação anual para adequação aos novos preços de
mercado, conforme o especificado no inciso 2.2.7.
j) Prazo para pagamento de instalação e mobilização
Os editais/convites, cujos objetos sejam obras ou serviços, deverão prever data
obrigatória para instalação e mobilização, indicando, também, data limite para
pagamento desta etapa.
k) Condições de pagamento
As condições de pagamento deverão prever:
I) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contados a partir da data final de
cada período de adimplemento;
OSTENSIVO
- 2-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
II) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
III) critério de atualização monetária dos valores a serem pagos, desde a data final
do prazo de execução (data de adimplemento) até a de efetivo pagamento, utilizando-se a variação pro rata die do índice indicado no edital ou convite (e no
contrato), para tal correção, adotando-se a seguinte fórmula:
N/30
AM = [(1+IP/100) - 1] x VP, onde:
AM = atualização monetária;
IP = percentual atribuído ao índice pactuado com vigência a partir da data de
adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data de adimplemento da etapa e a do efetivo
pagamento; e
VP = valor da etapa a ser paga; e
IV) proibição da emissão de duplicatas por parte da futura contratada em função do
contrato a ser celebrado
l) Exigência de seguros
Quando for o caso, pode o instrumento convocatório exigir seguros específicos
referentes a materiais, pessoas etc.
m) Instruções e normas para recursos
Deverá o instrumento convocatório indicar a forma pela qual o licitante poderá
exercitar o seu direito de petição.
n) Condições de recebimento do objeto
As condições para recebimento provisório e definitivo deverão estar enunciadas
com clareza no instrumento convocatório, especificando, sempre que possível, os
testes, exames, perícias etc., que serão efetuados para comprovar a qualidade, eficiência, operatividade, segurança e tudo o mais que possa definir ter sido o objeto
recebido como acordado.
o) Outras indicações específicas da licitação
O instrumento convocatório deve indicar, sempre que existirem, as características
específicas ou peculiares da licitação, em face da natureza de seu objeto, das condições de execução e de outros elementos de interesse para a formulação das propostas e formalização do futuro acordo.
OSTENSIVO
- 2-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
p) Sanções para o caso de adjudicatário faltoso
A norma legal estabelece a possibilidade de penalização daquele que, após a adjudicação do objeto da licitação, se negue a celebrar o contrato no prazo estabelecido pela Administração (recusa injusta do adjudicatário). Tal atitude caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o mesmo às penalidades legais. Em conseqüência, faz-se mister que o edital/convite estabeleça, a título
de multa, um percentual do valor da proposta, na hipótese de "recusa injusta do
adjudicatário". Outras sanções também podem ser estabelecidas, dependendo da
gravidade do fato, principalmente se o "adjudicatário" negar-se a recolher a multa.
q) Prestação de informações
O instrumento convocatório deve indicar, com exatidão, os locais, horários e códigos de acessos dos meios de comunicação à distância (telefax, telefones com
DDD, telex etc.) para prestação de informações adicionais e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao
cumprimento de seu objeto.
r) Estabelecimento de Acordo de Compensação
Para os Contratos de Serviços ou de Obtenção de Material que ensejarem Acordo
de Compensação, no instrumento convocatório do procedimento licitatório a ser
instaurado pela MB deverá constar a exigência de ser firmado um Acordo de
Compensação antes da entrada em vigor do Contrato Principal, conforme os procedimentos estabelecidos no Capítulo 14.
2.1.3 - Fecho
Finaliza o instrumento convocatório, indicando a data e a autoridade competente para
sua assinatura, que é o Ordenador de Despesas (OD) da OM.
2.2 - INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS ESPECÍFICOS
2.2.1 - O Decreto nº 2.271/1997 procura fomentar a terceirização de serviços que não se enquadrem nas atividades-fim das organizações, estabelecendo que deverá ser dada
preferência à execução indireta das atividades de conservação, limpeza, segurança,
vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações, manutenção de prédios, equipamentos e instalações. Nesses casos, portanto, a
contratação de terceiros é aconselhável.
Considerando as características da MB, deverão as OM dar preferência aos contratos
com terceiros nas atividades de conservação, limpeza, e manutenção de prédios,
OSTENSIVO
- 2-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
equipamentos e instalações. Quanto as demais, se faz necessária uma avaliação
específica de cada OM, contratando tão-somente os serviços que não estão sendo
realizados pelo próprio pessoal da MB, ou seja, a título apenas de complementação.
2.2.2 - As contratações, quando ocorrerem, deverão ser precedidas e instruídas com um plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima do órgão ou para quem está delegando competência, e conterá, no mínimo:
a) justificativa da necessidade dos serviços;
b) relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada; e
c) demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de
melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.
2.2.3 - O objeto da contratação será definido de forma expressa no instrumento convocatório
e no contrato exclusivamente como prestação de serviços.
2.2.4 - Sempre que a prestação do serviço objeto da contratação puder ser avaliada por determinada unidade quantitativa de serviço prestado, esta deverá estar prevista no instrumento convocatório e no respectivo contrato, e será utilizada como um dos parâmetros de aferição de resultados.
2.2.5 - As OM poderão fixar nos respectivos instrumentos convocatórios, o preço máximo
que se dispõem a pagar pela realização dos serviços, tendo por base os preços de
mercado, inclusive aqueles praticados entre contratantes da iniciativa privada.
2.2.6 - É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam:
a) indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos;
b) caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra;
c) previsão de reembolso de salários pela Administração; e
d) subordinação dos empregados da Contratada à administração da Contratante.
2.2.7 - Os contratos de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem área de competência da Marinha e que tenham por objeto a
prestação de serviços executados de forma contínua, poderão, desde que haja previsão no instrumento convocatório, admitir reequilíbrio de preços (repactuação), visando a adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de
um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do con-
OSTENSIVO
- 2-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
trato, devidamente justificada. A repactuação deverá ser formalizada através de Termo Aditivo.
2.3 - ANEXOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (art. 40, § 2º)
2.3.1 - Devem constituir anexos do instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) no caso de obras ou serviços, o Projeto Básico ou Projeto Executivo com todas as
suas partes, desenhos, especificações e outros complementos, e demonstrativo do
orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários;
b) minuta do futuro contrato, ou documento que o substitua; e
c) especificações complementares, caso existam, e as normas de execução pertinentes
à licitação.
2.3.2 - Ressalta-se que não há impedimento legal da OM arrolar outros anexos que entenda
necessários.
2.4 - IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (art. 41)
2.4.1 - Possuem legitimidade para impugnar o instrumento convocatório considerado viciado:
a) qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até cinco dias úteis antes da data
fixada para abertura do envelope "documentação" (ou da verificação ON-LINE
no CADASTRO GERAL) ou do envelope “proposta”, conforme o caso; e
b) o licitante, ou seja, aquele que já esteja participando do certame licitatório já tendo apresentado envelope (s) de "documentação" (quando houver) ou "proposta",
desde que tal impugnação ocorra até o segundo dia útil, que anteceder a abertura
do envelope “documentação” (ou da verificação ON-LINE no CADASTRO GERAL) ou do envelope “proposta”, conforme o caso.
2.4.2 - A impugnação feita pelo licitante tempestivamente não impede sua participação na
licitação até decisão administrativa final.
2.5 - LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
2.5.1 - Há possibilidade de restringir a participação de licitações de objetos que consumam
quantia indesejada de força elétrica, com base no selo de consumo de energia elétrica, desde que haja a indicação do conjunto de justificativas técnicas que comprove
que aparelhos que consumam eletricidade além do limite “x” são de utilização inconveniente pela MB.
2.5.2 - As justificativas técnicas devem estar consolidadas em documento próprio que integrará o processo licitatório.
OSTENSIVO
- 2-8 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
2.5.3 - A definição do consumo máximo de energia aceitável deve constar da descrição do
objeto da licitação e propiciará a participação no certame somente de licitantes que
ofereçam eletrodomésticos com consumo de eletricidade igual ou aquém do limite
tecnicamente reconhecido.
OSTENSIVO
- 2-9 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 3
AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO (arts. 17, 24 e 25)
3.1 - HIPÓTESES DE AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO
As contratações da Administração Pública são sempre precedidas de licitação. Existem,
todavia, casos em que ela pode ser dispensada, dispensável ou inexigível.
3.1.1 - Licitação dispensada
É aquela cuja realização é afastada pela própria lei, relacionada com a alienação de
imóveis e de móveis públicos.
3.1.2 - Licitação dispensável
É aquela em que existe uma desobrigação de instauração de procedimento licitatório,
caso seja conveniente ao interesse público.
3.1.3 - Licitação inexigível
É aquela em que existe inviabilidade de competição, diante da impossibilidade de
confronto.
3.2 - PUBLICAÇÃO DOS AFASTAMENTOS DE LICITAÇÃO NA IMPRENSA
OFICIAL (art. 26)
Como condição de eficácia, os atos de enquadramento de afastamento do procedimento
licitatório, com as exceções previstas em lei, deverão ser comunicados, devidamente
justificados, dentro de três dias, à autoridade superior para ratificação e publicação no
Diário Oficial da União (DOU) no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento
pela autoridade ratificadora.
3.3 - INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO ( art. 26,
parágrafo único)
3.3.1 - Todo processo de afastamento de licitação deverá ser numerado em uma série anual
diferente da seqüência usada para numeração dos instrumentos convocatórios e instruído de modo a ser apontada a razão da escolha do fornecedor ou executante, com
a justificativa do preço, observando-se os seguintes passos:
a) projeto básico (no caso de obras ou serviços);
b) aprovação da autoridade competente;
c) projeto executivo (no caso de obras ou serviços, quando existir);
d) orçamento detalhado em planilhas (no caso de obras ou serviços);
e) previsão de recursos orçamentários;
OSTENSIVO
- 3-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
f) produto contemplado nas metas do Plano Plurianual (PPA) (se for o caso);
g) ato de enquadramento;
h) razão de escolha do executante;
i) justificativa do preço;
j) aprovação jurídica, nos termos definidos no Capítulo 6;
k) ato de ratificação (no prazo legal); e
l) publicação no DOU.
3.3.2 - Os casos de afastamento de licitação por emergência ou situação calamitosa, além
dos elementos citados no inciso anterior, devem explicitar a caracterização de tal situação.
3.3.3 - Quando o OD não for um Oficial-General, ele aprova os Termo de Justificativa de
Dispensa de Licitação/Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação
(TJDL/TJIL) e os encaminha ao Almirante da OM ou, quando a OM não for dirigida
por Oficial-General, ao Oficial-General da Cadeia de Comando, para ratificação.
Quando o OD for um Oficial-General, ele os aprova e encaminha ao seu
COMIMSUP para ratificação. Nos casos de dispensa de licitação de que tratam os
incisos IX, XV, XIX e XXVIII do art. 24 e da inexigibilidade de licitação prevista no
art. 25 da Lei nº 8.666/1993, que exigem Parecer do Conselho Financeiro e
Administrativo da Marinha (COFAMAR), devem ser seguidos os procedimentos
previstos na Portaria nº 48/MB/2008.
OSTENSIVO
- 3-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 4
PREGÃO PRESENCIAL
4.1 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO “PREGÃO”
4.1.1 - O Pregão é uma nova modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 (resultado da conversão da MP nº 2.182-18/2001 em lei), para aquisição exclusiva dos bens e serviços comuns listados no Anexo II do seu Regulamento
(aprovado pelo Decreto nº 3.555/2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693/2000 e
3.784/2001).
4.1.2 - O Pregão pode ser utilizado na forma presencial e na forma eletrônica. O pregão eletrônico foi regulamentado pelo Decreto nº 5.450/2005 e será tratado no Capítulo 5.
4.1.3 - O Pregão deve ter adoção prioritária em relação às demais modalidades de licitação
existentes.
4.1.4 - Trata-se de uma modalidade licitatória com características inovadoras, visando a desburocratização das compras e contratações públicas, buscando mais celeridade e facilidade no procedimento.
4.1.5 - Seis inovações destacam-se:
a) a inversão da fase habilitatória, com verificação documental, em princípio, apenas
do primeiro colocado;
b) o oferecimento de lances por parte de licitantes classificados;
c) a condução dos trabalhos por apenas um servidor, designado como “pregoeiro”;
d) o ato da adjudicação antecedendo o da homologação;
e) havendo recurso, sem que seja acatado pelo pregoeiro, a adjudicação será feita pela autoridade competente (Ordenador de Despesa - OD); e
f) havendo recurso, com acatamento pelo pregoeiro, ou inexistindo recurso, a adjudicação será feita pelo pregoeiro.
4.1.6 - Este Capítulo tratará do Pregão Presencial, definindo seus trâmites administrativos.
4.1.7 - O modelo de edital, constante do Anexo K, está voltado para uma hipotética contratação de serviços comuns. Assim, nas aquisições de bens comuns, a mesma deverá
sofrer algumas adaptações inerentes ao objeto pretendido, notadamente com relação
à exigência de qualificação técnica.
OSTENSIVO
- 4-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
4.2 - FASES DO PREGÃO PRESENCIAL
4.2.1 - Como qualquer modalidade licitatória, o Pregão Presencial possui as fases interna
(preparatória) e externa. As duas fases têm contornos idênticos às das licitações tradicionais, sendo a fase externa caracterizada, como mencionado nos incisos 4.1.3 e
4.1.4, por inovações procedimentais.
4.2.2 - Considerando algumas nuances importantes da fase externa, consta no art. 4.6 um
fluxo procedimental que deverá ser seguido à risca pelas OM, visando a não só imprimir eficácia jurídica ao procedimento, como também padronizá-lo em toda a MB.
4.2.3 - Como, em princípio, o Pregão Presencial deve transcorrer em uma única sessão, é de
suma importância que o militar ou servidor civil designado como “pregoeiro” tenha
conhecimento do assunto “licitações” como um todo, além da obrigatória capacitação
no procedimento da modalidade, conforme preceitua a própria norma legal, haja vista
a assunção de grande responsabilidade do mesmo, de vez que terá que decidir sozinho e com rapidez nas várias etapas que ocorrerão dentro da sessão.
4.2.4 - Em auxílio ao pregoeiro existirá uma “equipe de apoio”. Ressalta-se a necessidade de
que as equipes sejam compostas por pessoas afeitas aos objetos de cada licitação, nada impedindo que vários grupos existam para cada tipo de objeto, sendo importante
frisar que os membros desses grupos possuem a única incumbência de auxiliar o pregoeiro nas suas decisões, não detendo, portanto, poder de voto ou de interferência
nas decisões.
4.3 - CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS
A convocação dos interessados para participação no Pregão será efetuada por meio de
publicação de aviso no DOU e no site www.comprasnet.gov.br, qualquer que seja o valor estimado do objeto. No entanto, quando os bens e serviços tiverem valor estimado
acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e até R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinqüenta mil reais), é necessária também a publicação do aviso em jornal de grande
circulação local e quando o valor estimado for acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinqüenta mil reais), em jornal de grande circulação regional ou nacional. O edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados a partir da última publicação do aviso ou
ainda da efetiva disponibilidade do edital.
4.4 - DIREITO DE PETIÇÃO
4.4.1 - Uma característica importante na licitação da modalidade Pregão é a obrigatória consulta prévia aos representantes credenciados dos licitantes quanto ao interesse de reOSTENSIVO
- 4-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
correr contra qualquer ato do pregoeiro. Os que não manifestarem tal interesse não
poderão fazê-lo posteriormente. Pode ocorrer, entrementes, o desinteresse posterior
de apresentar recursos, ainda que tenha havido a manifestação.
4.4.2 - Determina, ainda, a regra legal que, ocorrendo recursos, que deverão ser apresentados
em três dias úteis, poderão os demais licitantes apresentar suas contra-razões também
em igual prazo, contado este último, a partir do término do prazo do recorrente.
4.4.3 - Conseqüentemente, duas ocorrências poderão advir, no que se refere ao prazo para
resposta da OM:
a) se não houver recursos, apesar da manifestação anterior, esgotados os três dias úteis oferecidos para tal, dar-se-á prosseguimento ao procedimento licitatório; e
b) ocorrendo recursos, deverão ser aguardados os três dias úteis para as contrarazões, para então dar-se início ao cômputo do prazo para resposta, que será de
seis dias úteis (três dias úteis para o pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato e
idêntico prazo para o Ordenador de Despesas).
4.5 - CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTES
Diferentemente do procedimento adotado pela Lei nº 8.666/1993, no Pregão, ocorrendo
qualquer problema com o primeiro colocado, tais como: inabilitação (inciso 7.4.2 do
Anexo K) ou adjudicatário em situação irregular no ato de assinatura do contrato ou, ainda, recusa do mesmo em assinar o acordo (subitem 15.1 do Anexo K), a convocação
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, deverá considerar o preço efetivamente oferecido pelos mesmos, e não o proposto pelo licitante classificado em primeiro lugar.
4.6 - PROCEDIMENTO COMPLETO
4.6.1 - Fase interna (introdutória)
a) surgimento da necessidade de aquisição de um “bem comum” ou a contratação de
um “serviço comum” (apenas bens ou serviços constantes na relação disposta no
Anexo II do Regulamento);
b) elaboração da “requisição” pelo interessado, com a devida justificativa;
c) aprovação da necessidade pela autoridade competente (OD), após verificação da
previsão de recursos orçamentários;
d) elaboração da “estimativa de valor”, através de orçamento detalhado, fulcrado nos
preços praticados no mercado (estimativa em planilhas);
e) definição do objeto da licitação;
OSTENSIVO
- 4-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
f) elaboração do “termo de referência” (espécie de projeto básico), considerando o
orçamento efetuado, onde constarão os métodos, a estratégia de suprimento (se for
o caso), prazo de execução do contrato (ou instrumento substitutivo) e outros elementos julgados necessários;
g) estabelecimento de critérios de aceitação das propostas, exigências para a habilitação, sanções aplicáveis, cláusulas contratuais etc. (ou seja, elaboração do edital e
da minuta de contrato);
h) apreciação e aprovação jurídica das minutas de edital e contrato, nos termos do
Capítulo 6;
i) determinação da abertura da licitação;
j) designação do “pregoeiro” e dos componentes da “equipe de apoio”, informando
as tarefas de cada membro desse grupo; e
k) divulgação do edital através de aviso em DOU, no site www.comprasnet.gov.br e,
em situações especiais que necessitem de grande divulgação, em jornal privado.
4.6.2 - Fase externa
a) credenciamento dos representantes;
b) abertura da sessão pública;
c) recebimento da declaração formal de pleno conhecimento dos requisitos habilitatórios e dos envelopes (proposta e documentação);
d) abertura dos envelopes com proposta de preço;
e) seleção, com base nos critérios estabelecidos no edital;
f) divulgação, em alta voz, do resultado;
g) solicitação de oferecimento de lances (iniciando a partir do licitante que teve a
proposta classificada em último lugar);
h) exclusão da etapa de lances dos licitantes que optarem por não apresentar lances
verbais, sendo mantida a proposta escrita dos mesmos. Se todos os licitantes se
recusarem a apresentar lances verbais as propostas escritas serão julgadas;
i) classificação final, com a declaração do “vencedor”;
j) abertura do envelope de documentação do “vencedor”;
k) divulgação de resultado da apreciação da documentação;
l) indagação quanto a intenção de interposição de recurso; e
m) manifestação ou não de interposição de recurso.
OSTENSIVO
- 4-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
4.6.3 - A partir desse momento, dois caminhos poderão ser tomados, dependendo da existência de manifestação de interposição de recursos ou não.
a) Não existindo manifestação recursal:
I) imediata adjudicação, realizada pelo pregoeiro;
II) possibilidade de negociação direta com o adjudicatário, numa tentativa de redução do preço;
III) término da sessão com a elaboração da ata;
IV) homologação, realizada pela autoridade competente (OD);
V) convocação para a celebração do contrato (ou instrumento substitutivo); e
VI) publicação no DOU do extrato do contrato celebrado até vinte dias da data de
sua assinatura.
b) Havendo recursos:
I) término da sessão com a elaboração da ata;
II) decisão quanto aos recursos (realizada através do procedimento determinado
para recurso hierárquico);
III) adjudicação, realizada pela autoridade competente (OD);
IV) possibilidade de negociação direta com o adjudicatário, numa tentativa de redução do preço;
V) homologação, realizada pela autoridade competente (OD);
VI) convocação para a celebração do contrato (ou instrumento substitutivo); e
VII) publicação no DOU do extrato do contrato celebrado até vinte dias da data de
sua assinatura.
OSTENSIVO
- 4-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 5
PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO “PREGÃO” NA FORMA ELETRÔNICA
5.1.1 - A Lei nº 10.520/2002, resultado da conversão da MP nº 2.182-18/2001 em lei, que
instituiu a modalidade de licitação Pregão, trouxe em seu bojo dispositivo que autoriza a adoção, nas compras públicas de bens comuns e nas contratações de serviços
comuns, da Tecnologia de Informação (TI), com o uso da Internet, surgindo, nesse
diapasão, o pregão na forma eletrônica.
5.1.2 - As regras para o uso do Pregão Eletrônico pelos órgãos da Administração Federal estão contidas no Decreto nº 5.450/2005.
5.1.3 - É obrigatória a adoção do Pregão Eletrônico nas aquisições de bens e serviços comuns, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a serem justificados formalmente pela autoridade competente, exigida a sua substituição pela forma presencial.
5.1.4 - No Pregão Eletrônico não há a presença física do pregoeiro, da equipe de apoio e dos
representantes dos licitantes. Seus atos são praticados num ambiente virtual, através
da rede mundial de computadores (Internet).
5.1.5 - O Pregão Eletrônico é, portanto, uma evolução do Pregão Presencial, com acentuação
de algumas características, como a transparência, a simplicidade, o âmbito de participantes (tendo como conseqüência maior competitividade) e a agilidade.
5.1.6 - Guardadas as devidas diferenças em face de suas características, o Pregão Eletrônico
funciona como um chat na Internet, sendo importante frisar que qualquer cidadão pode acompanhar on line o seu andamento.
5.1.7 - Para total segurança, são adotadas, à semelhança de um home banking, chaves e senhas diferentes para todos os participantes (autoridade competente, pregoeiro e licitantes).
5.1.8 - Aplicam-se ao Pregão Eletrônico o indicado no art. 4.1, com as adaptações devidas,
em virtude do uso do ambiente virtual.
5.2 - PROCEDIMENTO COMPLETO
5.2.1 - Fase interna (introdutória)
a) surgimento da necessidade de aquisição de um “bem comum” ou a contratação de
um “serviço comum”;
b) elaboração da “requisição” pelo interessado, com a devida justificativa da necessidade da contratação;
OSTENSIVO
- 5-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
c) aprovação da necessidade pela autoridade competente (OD), após verificação da
previsão de recursos orçamentários;
d) determinação da abertura da licitação;
e) definição do objeto da licitação;
f) elaboração da “estimativa de valor”, através de orçamento detalhado, fulcrado nos
preços praticados no mercado (estimativa em planilhas);
g) elaboração do “termo de referência” (espécie de projeto básico), considerando o
orçamento efetuado, onde constarão os métodos, a estratégia de suprimento (se for
o caso), prazo de execução do contrato (ou instrumento substitutivo) e outros elementos julgados necessários;
h) aprovação do termo de referência pelo Ordenador de Despesas;
i) estabelecimento de critérios de aceitação das propostas, fixação de critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, definição de parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, exigências para a habilitação, sanções aplicáveis, prazos
para execução do contrato e do fornecimento, especificações técnicas necessárias,
cláusulas contratuais etc. (ou seja, elaboração do edital e da minuta de contrato);
j) apreciação e aprovação jurídica das minutas de edital e contrato, nos termos do
Capítulo 6;
k) designação do “pregoeiro” e dos componentes da “equipe de apoio”, dentre os militares e servidores civis da OM licitante, informando as tarefas de cada membro
desse grupo;
l) credenciamento do Ordenador de Despesas, do Pregoeiro e dos membros da equipe
de apoio perante o provedor do sistema eletrônico;e
m) divulgação do edital através de aviso em DOU, no site www.comprasnet.gov.br e,
em situações especiais que necessitem de grande divulgação, em jornal privado.
5.2.2 - Fase externa
a) prévio credenciamento dos licitantes perante o provedor do sistema eletrônico;
b) abertura da sessão pública na internet pelo Pregoeiro com a utilização de sua chave
de acesso e senha;
c) verificação, pelo Pregoeiro, das propostas apresentadas;
d) desclassificação pelo Pregoeiro, das propostas que não estejam em conformidade
com o edital, fundamentando sua decisão e registrando-a no sistema;
e) ordenação, pelo sistema, das propostas classificadas pelo pregoeiro;
OSTENSIVO
- 5-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
f) encaminhamento de lances pelas licitantes cujas propostas foram classificadas,
sendo que o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
g) divulgação, no sistema, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem a
identificação do licitante;
h) definição, pelo pregoeiro, dos itens que pretende encerrar, quando então, no sistema, será colocado o tempo desejado pelo pregoeiro e computado o lapso de tempo
no qual ainda poderão ser encaminhados os lances;
i) encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances pelo sistema;
j) encerramento da sessão de lances, pelo Pregoeiro;
k) exame, pelo Pregoeiro, da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação;
l) verificação, pelo Pregoeiro, no sistema, de quais licitantes são microempresas/empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas que se enquadrem no
art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra;
m) se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que
não seja de mão-de-obra será a vencedora da licitação;
n) caso a primeira classificada seja uma empresa comum, será considerado empatado
o certame se houver microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mãode-obra que tenha oferecido lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance. Havendo, assim, o empate ficto descrito no art. 44 da Lei Complementar nº
123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra
melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso
a melhor classificada dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte ou
sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não
seja de mão-de-obra não apresente novo lance serão convocadas a oferecer lances
as demais microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa
que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra
também empatadas fictamente, sendo concedido a cada uma o prazo de cinco minutos para apresentação da nova proposta.
OSTENSIVO
- 5-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
o) encaminhamento, pelo Pregoeiro, de contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitido negociar condições não previstas no edital;
p) verificação da habilitação da licitante;
q) se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital;
r) encaminhamento, de imediato, pelo meio eletrônico, de planilha de composição de
preços, com os valores readequados ao lance vencedor, nos casos de contratação de
serviços comuns;
s) constatada que a proposta de menor lance atende ao fixado no edital, a licitante será declarada vencedora; e
t) manifestação, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo
próprio do sistema, da intenção de recorrer dos demais licitantes classificados, com
a concessão de prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e apresentação de contra-razões pelos demais licitantes.
5.2.3 - A partir desse momento, dois caminhos poderão ser tomados, dependendo da existência de manifestação de interposição de recursos ou não.
a) Não existindo manifestação da intenção de recorrer:
I) imediata adjudicação, realizada pelo pregoeiro;
II) término da sessão pública na internet;
III) homologação, realizada pela autoridade competente (OD);
IV) convocação para a celebração do contrato (ou instrumento substitutivo); e
V) publicação no DOU do extrato do contrato celebrado até vinte dias da data de
sua assinatura.
b) Havendo interposição de recursos:
I) término da sessão pública na internet;
II) decisão quanto aos recursos pelo Ordenador de Despesas (OD), que também
promoverá adjudicação e homologação;
III) convocação para a celebração do contrato (ou instrumento substitutivo); e
IV) publicação no DOU do extrato do contrato celebrado até vinte dias da data de
sua assinatura.
OSTENSIVO
- 5-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
5.3 - O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO NO PREGÃO ELETRÔNICO
5.3.1 - Somente poderão ser designados como agentes responsáveis pela condução do pregão
(que exercerão a função de pregoeiro) militares ou servidores que reúnam qualificação profissional e perfil adequados, isto é, agentes que detenham pleno domínio do
tema, com conhecimento das regras dispostas nas normas das referências e, se possível, conhecimento prático do assunto.
5.3.2 - A equipe de apoio, que deve ser integrada, em sua maioria, por agentes do quadro
permanente da OM promotora do pregão, tem por incumbência assistir ao pregoeiro,
dando suporte às suas atividades. Dessa forma, é necessário que os componentes desse grupo possuam bom conhecimento técnico sobre o objeto que se está licitando, de
modo que possam prestar um apoio efetivo ao pregoeiro.
5.4 - DO SISTEMA ELETRÔNICO
5.4.1 - Tal como no Pregão Presencial, o Pregão Eletrônico tem como pressuposto a sessão
pública que, como mencionado, independe da presença física dos licitantes.
5.4.2 - Em conseqüência, as proposições de preços serão também escritas, só que por meio
eletrônico, adotando-se como regra de segurança a criptografia assimétrica (criptografia de chaves públicas).
5.4.3 - Para que se consubstancie, deverão estar previamente credenciados no Provedor do
Sistema Eletrônico (COMPRASNET), por intermédio de chaves de identificação e
senhas:
a) a autoridade competente da OM promotora do Certame (Ordenador de Despesas);
b) o agente público designado como o pregoeiro;
c) todos os membros da equipe de apoio; e
d) os licitantes.
5.5 - DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO PARA A MB
5.5.1 - O provedor do certame adotado pela MB é o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão (MP), que gerencia o portal “COMPRASNET”.
5.5.2 - Para utilização do sistema COMPRASNET as OM deverão acessar ao “Manual do
Pregão Eletrônico Tradicional - Pregoeiros” no site específico (www. comprasnet.gov.br), adotando todos os procedimentos nele indicados.
5.5.3 - O modelo de Edital de Pregão Eletrônico consta do Anexo AF.
OSTENSIVO
- 5-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 6
APROVAÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS, DE ACORDOS
E DE ATOS ADMINISTRATIVOS
6.1 - EXAME E APROVAÇÃO JURÍDICA
As minutas dos editais de licitação (concorrência, tomada de preços, concurso, leilão e
pregão), de contratos, cartas-contrato, convênios, demais acordos e documentos decorrentes (exceto os adendos e os termos de recebimento) e as minutas de atos administrativos mencionados nestas Normas devem ser previamente encaminhadas e aprovadas juridicamente pelo Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha, nos casos de sua
expressa competência e pelos Advogados da União e Assistentes Jurídicos da carreira
da Advocacia Geral da União (AGU), conforme disposto na Lei Complementar nº
73/1993. A aprovação jurídica das minutas visa, não só à eficácia (produção de efeitos
jurídicos), como também o atendimento do princípio da legalidade, assegurando que tais
documentos não contemplem estipulações que contrariem a lei (art. 38, parágrafo único
da Lei nº 8.666/1993).
6.2 - COMPETÊNCIA PARA EXAME E APROVAÇÃO JURÍDICA
6.2.1 - Caso a Marinha do Brasil pretenda firmar contrato com terceiros, cujo objeto diga
respeito à atividade fim da Força, a análise do processo de contratação – minuta de
edital de licitação ou processo de afastamento (dispensa ou inexigibilidade de licitação) e minuta do acordo a ser celebrado – deverá ser realizada pelo Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha (CJACM), segundo o entendimento expresso
nas Notas nº 5/2005, 489 e 553/2006, do Departamento de Orientação e Coordenação
de Órgãos Jurídicos (DECOR), da Consultoria-Geral da União. Os processos devem
ser encaminhados ao CJACM, via cadeia de comando, e elaborados em conformidade com as Portarias nº 1.068, de 08SET2005, e nº 1.243, de 21SET2006, ambas do
Ministro da Defesa, disciplinadas, na MB, nos Capítulos 36 e 37 da SGM-105 (Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha – NODAM), e
instruídos com proposta de Manifestação Jurídica, elaborada pelos Oficiais Bacharéis
em Direito componentes da Assessoria Jurídica da OM ou de seu COMIMSUP, para
aprovação do CJACM, que se pronunciará no prazo de 15 dias, previsto no caput do
art. 42 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
OSTENSIVO
- 6-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
6.2.2 - O exame e a aprovação jurídica das minutas de editais de licitação (Concorrência,
Tomada de Preços, Pregão, Concurso e Leilão), de contratos, cartas-contrato, convênios, demais acordos e documentos decorrentes (exceto os adendos e os termos de
recebimento) e as minutas de atos administrativos mencionados nestas Normas, relativos às atividades comuns a todos ou quase todos os Ministérios e seus órgãos descentralizados devem ser procedidos pelos Advogados da União e pelos Assistentes
Jurídicos da carreira da Advocacia Geral da União (AGU), lotados nos Núcleos de
Assessoramento Jurídico (NAJ) dos Estados da Federação onde estes já estão implantados. Os processos encaminhados aos NAJ também devem ser elaborados em
conformidade com os Capítulos 36 e 37 da SGM-105.
6.2.3 - As OM localizadas na sede dos Comandos do 4º, 5º e 7º Distritos Navais devem encaminhar as minutas dos editais de licitação (concorrência, tomada de preços, concurso, leilão e pregão), de contratos, cartas-contrato, convênios, demais acordos e
documentos decorrentes (exceto os adendos e os termos de recebimento) e as minutas de atos administrativos, relativos às atividades comuns a todos ou quase todos os
Ministérios e seus órgãos descentralizados, para aprovação jurídica pelo Consultor
Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha (CJACM), pelos Advogados da União e
pelos Assistentes Jurídicos da União, lotados nas respectivas áreas de jurisdição.
6.3 - ATIVIDADES-MEIO E ATIVIDADES-FIM
6.3.1 - Para fins destas Normas as atividades empreendidas pela Marinha serão divididas entre atividades-meio e atividades-fim.
6.3.2 - Atividades-meio são os serviços descritos no inciso 2.2.1 e as compras efetuadas para
suprir as OM de material empreendido nessas atividades e na manutenção de suas
funções administrativas, assim como as obras e serviços de engenharia necessários
nas instalações das OM. As minutas de editais de licitação, de termos de afastamentos licitatórios e de contratos relativas à atividades-meio deverão ser encaminhadas
para aprovação jurídica segundo o disposto nos incisos 6.2.2 e 6.2.3.
6.3.3 -Atividades-fim da Força são as relacionadas diretamente com a missão da Marinha, ou
seja, as compras, obras, serviços de engenharia e serviços em geral, desde que relativos à manutenção, reparo, construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação,
conserto, instalação, montagem, operação, conservação, adapatação, ou congêneres,
de meios operacionais bélicos da MB. As minutas de editais de licitação, de termos
OSTENSIVO
- 6-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
de afastamentos licitatórios e de contratos relativas a atividades-fim deverão ser encaminhadas para aprovação jurídica segundo o disposto no inciso 6.2.1.
6.3.4 - Havendo dúvida quanto à classificação de um objeto como de atividade-meio ou atividade-fim deverá ser encaminhada mensagem à Diretoria de Administração da Marinha, com descrição minuciosa do objeto, para fim de elucidação de qual órgão deverá ser o responsável pela aprovação jurídica.
6.4 - ELABORAÇÃO DE NOTA TÉCNICA
6.4.1 - Os processos a serem encaminhados ao CJACM ou aos NAJ aos Advogados da União e aos Assistentes Jurídicos da União, lotados nas respectivas áreas de jurisdição,
devem ser instruídos com Nota Técnica, a ser elaborada pelos Oficiais bacharéis em
Direito componentes das Assessorias Jurídicas das OM ( que assinarão a nota como
“Analistas”), os quais analisarão a conformidade do processo de licitação quanto às
disposições contidas nestas Normas e nas Portarias Normativas nº 1.068/MD/2005 e
nº 1.243/MD/2006.
6.4.2 - Na hipótese de a OM responsável não possuir oficial integrante do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM), a apreciação será realizada por Oficial integrante do SAJCM lotado no Comando Superior ou em OM subordinada a este e assim sucessivamente, a critério do respectivo ODS. Não havendo Oficial integrante do SAJCM na cadeia de comando, a elaboração da Nota Técnica caberá à
DAdM.
6.4.3 - A DAdM emitirá as Notas Técnicas em todos os processos licitatórios e de afastamento de licitação das OM subordinadas à SGM.
6.4.4 - O modelo de Nota Técnica consta do Anexo T.
6.5 - APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
6.5.1 - As minutas dos acordos, atos administrativos e seus documentos decorrentes, em que
a OM celebrante recebeu subdelegação de competência, serão submetidas à prévia
aprovação da autoridade superior, que as analisará somente quanto à conveniência da
celebração.
6.5.2 - A autoridade superior será aquela que, sendo da mesma Cadeia de Comando do celebrante, possuir delegação de competência para assinar o acordo ou ato, ou receber
subdelegação para aprovar o documento.
6.5.3 - Caberá a essa autoridade superior, em função da importância e complexidade do assunto, indicar se o acordo ou ato será submetido à apreciação do ODS/ODG ou CM.
OSTENSIVO
- 6-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
6.5.4 - A assinatura de um acordo administrativo, mesmo que com base em delegação de
competência emanada de autoridade superior, pressupõe que a Administração Naval
considera conveniente sua celebração, mediante conhecimento prévio de seu
COMIMSUP.
6.6 - ANÁLISE DA DIRETORIA ESPECIALIZADA
As minutas de contratos e, em casos excepcionais, de cartas-contrato que versem sobre
assuntos de natureza técnica ou de responsabilidade específica de determinada OM serão, sempre que explicitamente exigido, avaliadas pela DE ou OM supra mencionada
envolvida, para que esta apresente orientação técnica que julgar pertinente à autoridade
celebrante.
6.7 - APROVAÇÃO JURÍDICA DAS MINUTAS DE CONVITE E DOS TERMOS DE
AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO
6.7.1 - A obrigatoriedade de prévio exame e aprovação por assessoria jurídica, definida no
parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993, não abrange as minutas de convite.
Portanto, não há necessidade de elaboração de Nota Técnica relativa a esses documentos, mas somente quanto aos instrumentos de formalização deles decorrentes.
No entanto, as minutas de convite têm sido reiteradamente exigidas, notadamente
pelos NAJ. Por isso, quando houver a necessidade de encaminhamento de processo
de licitação ao CJACM ou ao NAJ ou aos Advogados da União e aos Assistentes Jurídicos da União, lotados no 4º, 5º ou 7º Distritos Navais, porque será celebrada carta-contrato decorrente do convite, a minuta do convite deverá constar do processo
encaminhado.
6.7.2 - O texto do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93 também não menciona a necessidade de aprovação jurídica das minutas de Termos de Justificativa de Dispensa
de Licitação (TJDL) ou de Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação
(TJIL). No entanto, entende a Advocacia-Geral da União, por força do disposto no
art. 11, inciso VI, alínea b, da lei Complementar nº 73/1993 e no art. 19, inciso VII,
alínea b, do Ato Regimental nº 5/2007, do Advogado-Geral da União, que é de competência das Consultorias Jurídicas e dos Núcleos de Assessoramento Jurídico
(NAJ) examinar os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou a dispensa
de licitação. O Tribunal de Contas da União também tem se pronunciado pela necessidade de aprovação jurídica dos Termos de Afastamento de Licitação, sendo exemplo deste entendimento o Acórdão nº 992/2006 da Segunda Câmara. Sendo assim,
OSTENSIVO
- 6-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
nos processos encaminhados ao CJACM ou aos NAJ ou aos Advogados da União e
aos Assistentes Jurídicos da União, lotados nos 4º, 5º ou 7º Distritos Navais, devem
ser encaminhadas as minutas de TJDL e TJIL para aprovação jurídica.
6.8 - PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DE MINUTAS PARA EXPEDIÇÃO DE
NOTA TÉCNICA
As minutas de editais, acompanhadas obrigatoriamente de suas respectivas minutas de
acordo ou ato, assim como as demais minutas de acordos ou atos que não decorram de
procedimento licitatório, que venham a ser encaminhadas à DAdM para expedição de
Nota Técnica, devem observar o prazo mínimo de vinte dias entre o seu encaminhamento e o dia em que se pretende encaminhar as minutas para aprovação jurídica junto aos
NAJ ou à CJACM ou aos Advogados da União e aos Assistentes Jurídicos da União, lotados no 5º ou no 7º Distritos Navais. As minutas de acordos/atos decorrentes de convite
devem ser encaminhadas para expedição da Nota Técnica, sem a necessidade de envio
do convite do qual decorrem.
6.9 - PROVIDÊNCIAS EM CASO DE ATRASO NA APROVAÇÃO JURÍDICA POR
PARTE DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Caso os processos de licitação encaminhados para aprovação jurídica, considerados prioritários pela Administração Naval, não sejam analisados pelos membros da AGU lotados nos NAJ, na CJACM ou no 5º ou no 7º Distritos Navais no prazo de 15 dias, previsto no caput do art. 42 da Lei nº 9.784/1999, a critério dos Ordenadores de Despesa
(OD), poderão ser analisados por membro do SAJCM, devendo constar, no preâmbulo
dos estudos jurídicos, o seguinte texto: “Considerando o interesse público e, em homenagem aos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade, da continuidade e
da regularidade dos serviços das atividades públicas, em que pese o disposto no § 2º, do
art. 42, da Lei nº 9.784, de 29JAN1999, a análise do processo em questão foi efetivada
por assessor jurídico da Marinha”.
6.10 - LICITAÇÕES IDÊNTICAS OU REPETIDAS
6.10.1 - Qualquer OM que necessite instaurar licitação, celebrar contrato (mesmo que oriundo de afastamento de certame licitatório) ou convênio enquadráveis no conceito de
“idênticos ou repetidos”, aprovados anteriormente pela Advocacia-Geral da União,
por intermédio de seus representantes, lotados ou não nos seus Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJ), poderá proceder a instauração ou celebração sem a necessidade de nova apreciação jurídica.
OSTENSIVO
- 6-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
6.10.2 - Editais idênticos são aqueles com termos iguais, ainda que para objetos distintos.
6.10.3 - Editais repetidos são aqueles iguais em todos os sentidos.
6.10.4 - Deverá ser juntada ao processo a cópia da manifestação jurídica anterior e a declaração formal do ordenador de despesas de que a situação é aplicável ao caso, ou seja,
de que a licitação, contrato ou convênio não carecem de nova avaliação jurídica, por
se enquadrarem no conceito de “idêntico ou repetido”.
6.10.5 - A possibilidade de utilização dos conceitos de “idêntico” ou “repetido” não se aplica aos Termos de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação nem aos Termos Aditivos, que devem ter suas minutas encaminhadas para a competente aprovação jurídica.
OSTENSIVO
- 6-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 7
TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
SOCIEDADES COOPERATIVAS NAS LICITAÇÕES
7.1 - ENQUADRAMENTO LEGAL
A Lei Complementar nº 123/2006 estabeleceu tratamento diferenciado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive quanto à preferência
nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
A Lei nº 11.488/2007, em seu art. 34, definiu que aplica-se o tratamento diferenciado e
favorecido referente às microempresas e empresas de pequeno porte também às sociedades cooperativas definidas no art. 7.7.
7.2 - DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA
Microempresa é a sociedade empresária, a sociedade simples ou o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação
de bens ou de serviços, devidamente registrados no Registro de Empresas mercantis ou
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que aufira em cada ano-calendário, receita bruta
igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
7.3 - DEFINIÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Empresa de pequeno porte é a sociedade empresária, a sociedade simples ou o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, que aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou superior a
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais).
7.4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Para a comprovação de sua condição como microempresa ou empresa de pequeno porte,
a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de sua condição. Esta declaração deverá constar dos documentos de habilitação. No caso de pregão eletrônico, a identificação é feita por funcionalidade constante do sistema, e verificada após o encerramento dos lances, de modo a dificultar a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
OSTENSIVO
- 7-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
7.5 - DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
Se uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte participa de uma licitação só
será exigida que comprove a sua regularidade fiscal para efeito de assinatura do contrato.
7.5.1 - A documentação de regularidade fiscal constará do envelope dos documentos de habilitação, mas só deverá ser examinada após a adjudicação, nos casos de licitações
que não utilizem a modalidade pregão.
7.5.2 - No caso de pregão, sendo a microempresa ou empresa de pequeno porte a vencedora,
a documentação de regularidade fiscal será analisada juntamente com os documentos contidos no envelope “HABILITAÇÃO”.
7.5.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte terá o prazo de dois dias úteis, a contar
do dia em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da OM licitante, para a regularização da documentação de regularidade fiscal, pagamento ou parcelamento do débito ou emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.4 - Caso não regularize sua documentação de regularidade fiscal no prazo concedido pela
OM licitante, a microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame
decairá do direito à contratação e incorrerá nas penalidades previstas no edital ou
convite para o adjudicatário faltoso, podendo a OM licitante convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar
a licitação.
7.6 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Nas licitações de que venham a participar microempresa ou empresa de pequeno porte,
será assegurada a elas, como critério de desempate, preferência de contratação. Entendese por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta
mais bem classificada (caso essa seja a proposição de uma empresa comum).
7.6.1 - No pregão eletrônico, a identificação das licitantes como microempresas ou empresas
de pequeno porte é efetuada pelas mesmas em campo próprio do sistema, sem identificação
7.6.2 - Para efeito da aplicação do critério de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, isto é, aquela
que apresentar a menor proposta de preços em relação à proposta inicialmente
OSTENSIVO
- 7-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
vencedora (que não seja de uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte), até o limite de 10% (dez por cento) acima desta, poderá ofertar nova proposta
de preços inferior à proposta inicialmente vencedora do certame; e
b) caso a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte não se concretize, após o desempate pelo direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese antes mencionada (iguais ou até
10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) o prazo de apresentação de nova proposta será determinado pelo órgão licitante
quando da convocação, não podendo ultrapassar ____ dia(s) útil(eis).
Obs.: O prazo de apresentação de nova proposta deve ser determinado por cada
OM, de acordo com as necessidades de contratação.
d) no caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e/ou empresas
de pequeno porte até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar nova proposta de preço.
e) o pregão, por sua natureza, é um procedimento em que os lances equivalentes não
são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes, portanto a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de
cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
f) no caso de empate entre duas microempresas e/ou empresas de pequeno porte como vencedoras, será assegurada preferência, sucessivamente , aos bens e serviços
produzidos ou prestados no país e aos produzidos ou prestados por empresas que
invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Persistindo o
empate, adotar-se-á o sorteio.
7.7 - SOCIEDADES COOPERATIVAS
7.7.1 - As sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano anterior ao do procedimento
licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos
mil reais) foram incluídas no rol de beneficiados do tratamento diferenciado aplicado
às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas.
7.7.2 - No entanto, em face do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério
Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União nos autos do Processo nº 01082OSTENSIVO
- 7-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
2002-020-10-00-0, persiste a proibição de contratação de cooperativas de mão-deobra elencadas no referido documento.
7.7.3 - São consideradas sociedades cooperativas de mão-de-obra, e, portanto, não podem ser
contratadas pela Administração Pública, as que prestam serviços de:
a) limpeza;
b) conservação;
c) segurança, de vigilância e de portaria;
d) recepção;
e) copeiragem;
f) reprografia;
g) telefonia;
h) manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) secretariado e secretariado executivo;
j) auxiliar de escritório;
k) auxiliar administrativo;
l) office boy (contínuo);
m) digitação;
n) assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) ascensorista;
q) enfermagem; e
r) agentes comunitários de saúde.
7.8 - LICITAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADE COOPERATIVA
Deverá ser realizado procedimento licitatório destinado exclusivamente à participação
de microempresa, de empresa de pequeno porte e de sociedade cooperativa que, no ano
anterior ao da realização do procedimento licitatório, tenha auferido receita bruta até o
limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e que não seja de
mão-de-obra, conforme o rol constante do inciso 7.7.3 nas contratações cujo valor seja
de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
7.8.1 - A minuta de convite para prestação de serviços/execução de obras exclusivamente
para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas consta do
Anexo E.
OSTENSIVO
- 7-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
7.8.2 - Este procedimento obrigatório não será aplicável quando:
a) não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas sediadas local
ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento
convocatório;
b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas não for vantajoso para a MB (considerandose não vantajosa a contratação que resultar em preço superior ao valor estabelecido
como referência, ou seja, a estimativa de valor constante do termo de referência, no
caso da modalidade pregão; e o valor máximo fixado no orçamento básico, ou documento que o substitua, quando não for obrigatório, na hipótese das demais modalidades licitatórias) ou represente prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado;
c) a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25;
d) a soma dos valores licitados nos termos do disposto nos arts 7º e 8º do Decreto nº
6.204/2007, caso sejam adotadas as disposições dos mesmos, ultrapassar 25%
(vinte e cinco por cento) do orçamento disponível para contratação no ano; e
e) o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar os objetivos de
promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
a ampliação da eficiência das políticas públicas; e o incentivo à inovação tecnológica, justificadamente.
7.8.3 - Nos procedimentos licitatórios cujo objeto seja a contratação de serviços comuns de
natureza contínua, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) está adstrito a cada
ano de vigência do contrato e não ao período total de possível prorrogação. Ainda
que, com a possibilidade de prorrogação contratual por sessenta meses, o valor do
contrato venha a ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não está excluída a
possibilidade de fazer-se a licitação exclusivamente com microempresas, empresas
de pequeno porte ou sociedades cooperativas.
OSTENSIVO
- 7-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 8
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) não deve ser entendido como uma modalidade de licitação, mas sim como uma ferramenta de auxílio que se consubstancia num
procedimento especial a ser adotado para compras cujos objetos sejam materiais,
produtos ou gêneros de consumo freqüentes, bem como, em situações especiais, nas
contratações de serviços e locações de bens.
8.1.2 - No registro de preços, diferentemente do procedimento adotado em licitações comuns, no lugar de os proponentes formularem propostas específicas para uma contratação unitária e bem definida, oferecem preços unitários que vigorarão por um certo
período. Nesse lapso de tempo, dependendo da conveniência, poderá a MB realizar a
aquisição necessária, atendendo a condição precípua de verificar a compatibilização
dos preços registrados com os do mercado, o que determinará, certamente, flagrante
economia, ganhando-se também em agilidade e segurança, com o pleno atendimento
ao princípio constitucional da eficiência.
8.1.3 - O registro de preços é considerado o instrumento ideal para licitar quando existem agregadas diversas OM a serem atendidas na mesma localidade, a exemplo do que ocorre com as OMAC (Organizações Militares de Aquisição Centralizada), as quais
deverão constar como participantes beneficiários.
8.1.4 - O SRP está disciplinado no art. 15 da Lei nº 8.666/1993, tendo sido regulamentado
pelo Dec. nº 3.931, de 19SET2001, alterado pelo Dec. nº 4.342, de 23AGO 2002, que
o define como “o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos
à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”, determinando
que o mesmo se realize por intermédio de “concorrência” ou “pregão” (instituído pela Lei nº 10.520, de 17JUL2002).
8.2 - ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O SRP deve ser adotado, preferencialmente, quando:
a) houver necessidade de contratações freqüentes do bem ou serviço;
b) for conveniente a aquisição de bens com entregas parceladas;
c) a aquisição de bens ou a contratação de serviços atender a mais de um órgão; e
d) pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.
OSTENSIVO
- 8-1 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
8.3 - LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
8.3.1 - Em princípio, a modalidade de licitação utilizada para registro de preços é a concorrência, conforme o modelo no Anexo AG, do tipo “menor preço”, precedida de ampla pesquisa de mercado, podendo ser adotado, excepcionalmente, o tipo “técnica e
preço”, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão. Quando,
no entanto, o objeto pretendido se enquadrar no elenco de “bens e serviços comuns”
constante do Anexo II do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprovou o
Regulamento do pregão, a modalidade de licitação a ser utilizada deverá ser o pregão, preferencialmente, conforme modelo do Anexo AH.
8.3.2 - Os documentos descritos nos Anexos AJ e AK constarão como anexos do edital de
licitação para SRP, sempre que for necessária a definição de critério de aceitabilidade de preços e quando existirem marcas previamente homologadas pela Marinha.
8.4 - DOCUMENTAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
Para a consecução do SRP é de fundamental importância a elaboração do que o decreto
regulamentar denominou “Ata de Registro de Preços” (modelo em Anexo AI), que se
consubstancia num instrumento obrigacional unilateral (que não deve ser confundido
com um contrato), regido pelo Direito Público, semelhante a um “protocolo de intenções”, objetivando a possível celebração posterior de contrato (s) onde serão registrados
os preços propostos, os futuros fornecedores, a OM gerenciadora do sistema, os participantes e as condições a serem praticadas, já previamente definidas na concorrência realizada.
8.5 - PARTES NO REGISTRO DE PREÇOS
São partes no Registro de Preços:
a) o futuro fornecedor ou prestador do serviço, que terá seu nome inscrito na Ata de
Registro de Preços para ser convocado para o fornecimento do bem ou a prestação
do serviço, segundo o preço oferecido por ele na licitação e efetivamente registrado;
b) a OM Gerenciadora (OMG), que é a responsável pela condução dos procedimentos
do certame licitatório e gerenciadora do procedimento (§ 2º, art. 3º, Decreto nº
3.931/2001); e
c) as OM participantes (OMP) dos procedimentos iniciais do Registro de Preços, que integrarão a Ata, e, conseqüentemente, utilizarão a mesma (§§ 3º e 4º, art. 3º, Decreto
3.931/2001).
OSTENSIVO
- 8-2 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 9
ACORDOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - DEFINIÇÃO
9.1.1 - Acordo administrativo é o ajuste consensual (consubstancia um acordo de vontades),
formal (se expressa por escrito e com requisitos especiais), oneroso (remunerado na
forma convencionada) e comutativo (estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes) onde a Administração Pública estabelece as condições desejadas, com qualquer entidade, particular ou pública, visando à consecução de objetivos
de interesse público.
9.1.2 - São acordos administrativos para os fins a que se destinam estas Normas:
a) contrato administrativo;
b) carta-contrato administrativa;
c) convênio;
d) contrato de concessão de uso;
e) contrato de concessão de direito real de uso; e
f) contrato de cessão de uso.
9.1.3 - O Capítulo 11 descreve a composição dos acordos administrativos, sendo a consulta
ao mesmo considerada essencial para confecção de acordos compatíveis com as
normas legais.
9.2 - CONTRATO ADMINISTRATIVO (art. 55)
É o acordo administrativo que encerra um pacto de vontades entre a Marinha e um terceiro, onde a Marinha fixa e formaliza as condições do ajuste, conforme modelo contido
no Anexo L, possuindo as seguintes características:
a) está submetido ao regime jurídico do Direito Público;
b) visa à obtenção de bem, prestação de serviço ou execução de obra;
c) contém cláusulas, chamadas exorbitantes, que lhe conferem características próprias
não existentes nos contratos de Direito Privado, pois a Administração Pública participa da relação jurídica com supremacia de poder (ex: aplicação de penalidade, rescisão unilateral do acordo etc.);
d) é sempre precedido de licitação, ressalvados os casos de dispensa ou inexigibilidade
previstos em dispositivos legais (arts. 2º, caput; 17, incisos I e II; 24 e 25); e
OSTENSIVO
- 9-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
e) guarda conformidade com o edital de licitação e a proposta vencedora, não podendo
ser exigido ou concedido ao contratado o que não esteja previsto no correspondente
documento convocatório da licitação (art. 54, §1º).
9.2.1 - Obrigatoriedade (art. 62)
a) Nas hipóteses de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas,
inexigibilidades e nos pregões cujos preços estejam compreendidos nos limites
dessas duas modalidades de licitação, o contrato é obrigatório; e
b) Na hipótese de convite e pregão cujo valor esteja compreendido no limite de convite, e nos casos de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos,
dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, ainda que
o preço do material esteja compreendido nos valores de concorrência ou tomada de
preços, a Marinha pode substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais
como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
9.2.2 - Eficácia (art. 61)
Eficácia, neste contexto, é a condição legal que assegura que um ato jurídico está
pronto para produzir efeito.
a) A eficácia de todos os acordos administrativos e seus documentos decorrentes
(exceto Adendo), bem como os documentos substitutivos dos contratos (ex: cartacontrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço), exceto quando versarem sobre assunto sigiloso, depende da publicação de extrato no DOU, a ser providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias a contar dessa data; e
b) No caso de contratos (ou documento que o substitua) oriundos de pregão, o prazo
de publicação do seu extrato no DOU é de vinte dias a contar da data de sua assinatura.
9.2.3 - Duração (art. 57)
A duração de um contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário. Em casos
especiais, poderá ser prorrogada ou estendida, conforme previsto em lei.
9.2.4 - Catalogação
Nos contratos de aquisição de todo e qualquer sistema de armamento, equipamento e
material para suporte de novos sistemas e equipamentos introduzidos no acervo da
OSTENSIVO
- 9-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
MB, deverá constar cláusula versando sobre Catalogação onde esta exija do contratado o fornecimento de dados de identificação e gestão que permitam diferenciar os
itens de suprimento a fornecer.
9.3 - CARTA-CONTRATO ADMINISTRATIVA (art. 62, caput)
É o acordo administrativo que poderá substituir o contrato nos casos em que este não for
obrigatório, e possui as mesmas características daquele, exigindo apenas menor nível
de formalidades e menos encargos para celebração, conforme modelo contido no
Anexo M.
9.4 - CONVÊNIO (art. 116)
É o acordo administrativo firmado entre órgãos públicos ou entre um órgão público e
uma entidade privada, que visa, sob mútua cooperação, à realização de objetivos de interesse comum e coincidentes, conforme modelo contido no Anexo N, possuindo as seguintes características:
a) diversamente do contrato e carta-contrato, onde um lado pretende o objeto e o outro
a remuneração correspondente, o convênio não tem partes, tem partícipes;
b) pode envolver recursos financeiros, exclusivamente para cobertura de custos;
c) qualquer partícipe pode, a qualquer tempo, denunciar o convênio;
d) não contém cláusula estipulando sanções;
e) pode envolver transferência de recursos financeiros (convênios de natureza financeira) e nesses casos sua celebração está sujeita à prévia aprovação do Comandante da Marinha (CM), por proposta da OM celebrante, ouvidos o COMIMSUP, o
respectivo ODS, a SGM e o EMA, conforme art. 5º da Portaria nº 180/MB/2001, alterada pela Portaria nº 236/MB/2002; e
f) não obriga à prévia realização de licitação.
9.5 - CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
É o contrato especial pelo qual a Administração concede a utilização exclusiva de um
bem público, de uso especial ou dominical (art. 99, da Lei nº 10.406, de 10JAN2002,
Código Civil Brasileiro), a uma entidade particular, física ou jurídica, para que o explore segundo destinação específica, conforme modelo contido no Anexo O, possuindo as
seguintes características:
a) tem caráter contratual e, por conseqüência, produz estabilidade na outorga;
b) pode ser gratuito ou remunerado;
OSTENSIVO
- 9-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
c) deve ser celebrado, obrigatoriamente, com prazo definido e precedido de licitação,
sempre na modalidade concorrência;
d) prevalece o interesse público, admitindo rescisão unilateral pela Marinha quando existir motivo relevante; e
e) resguarda os interesses da Marinha, concedendo direitos menos estáveis ao concessionário.
9.6 - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (Decreto-lei nº
271/1967, arts. 7º e 8º)
É o contrato pelo qual a Marinha transfere o uso de um bem dominical ou de um bem de
uso especial - transformado, a posteriori, em bem dominical (desafetação) - a outro órgão ou entidade da Administração Pública ou a uma entidade particular, física ou jurídica, para que o utilize visando à urbanização, industrialização, edificação, cultivo de terra
ou outra utilização de interesse social, conforme modelo contido no Anexo P, possuindo
as seguintes características:
a) realiza o trespasse com direito real resolúvel, transferível, salvo disposição contratual
em contrário, por ato inter vivos ou por sucessão (legítima ou testamentária);
b) pode ser gratuito ou remunerado;
c) será, obrigatoriamente, precedido de licitação, sempre na modalidade concorrência;
d) pode ser celebrado por prazo determinado ou indeterminado;
e) se celebrado por prazo indeterminado, o bem só poderá reverter à Marinha se houver
desvio da finalidade social estabelecida inicialmente;
f) depende de autorização legal (lei autorizativa); e
g) não se aplica a imóveis construídos e a bens móveis.
9.7 - CONTRATO OU TERMO DE CESSÃO DE USO
9.7.1 - Formalizado por intermédio de contrato ou termo, é o instrumento mediante o qual a
Marinha cede o uso de imóvel sob sua jurisdição, gratuitamente ou em condições especiais, quando existir interesse no sentido de concretizar auxílio ou colaboração que
pretenda prestar a:
a) Estados ou Municípios;
b) Entidades sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural ou de assistência social; e
OSTENSIVO
- 9-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
c) Pessoas físicas ou jurídicas consideradas merecedoras, desde que haja comprovadamente interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse
nacional.
9.7.2 - Cessão de Uso para Atividades de Apoio
Uma das características da Cessão de Uso é a impossibilidade do cessionário utilizar
o bem cedido de forma diferente daquela previamente estabelecida. Entretanto, não
será considerada como utilização diversa quando de cessão de área, a título gratuito
ou oneroso, para o exercício das atividades de apoio a seguir elencadas, necessárias
ao desempenho da atividade da OM:
a) posto bancário;
b) posto dos correios e telégrafos;
c) restaurante e lanchonete;
d) central de atendimento a saúde;
e) creche; e
f) outras atividades similares que sejam consideradas necessárias de apoio pelos Comandantes dos Distritos Navais, conforme previsto no § 4º, do art. 2º, da Portaria
nº 180/MB/2001, com a nova redação estabelecida pela Portaria nº 111/MB/2004.
9.7.3 - Além da característica de impossibilidade de desvirtuamento do uso específico, são
também particularidades configuradoras da Cessão de Uso:
a) transfere a posse, mas não a propriedade;
b) tem prazo determinado; e
c) exige licitação quando for adotada com o objetivo de permitir o uso de área para
atividade de apoio (inciso 9.7.2).
9.7.4 - O texto de cessão de uso assemelha-se ao teor do modelo contido no Anexo O.
9.7.5 - O instrumento de cessão de uso não deve fazer alusão à licitação ou afastamento da
competição, mencionando tão-somente que, devido às características peculiares, foi
precedido de certame licitatório, com exceção daqueles que têm como objetivo o uso
de área para atividade de apoio.
9.8 - DOCUMENTOS DECORRENTES
São aqueles que formalizam uma ampliação, extinção, modificação ou complementação
de um acordo.
São documentos decorrentes tratados por estas Normas:
OSTENSIVO
- 9-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
9.8.1 - Termo Aditivo (art. 65)
É o documento decorrente de acordo administrativo ou de outro documento decorrente de ato administrativo Permissão de Uso que, assinado pelas partes ou partícipes, altera condições previamente ajustadas em acordo ou ato ainda em vigor, conforme modelos contidos nos Anexos Q e R, possuindo as seguintes características:
a) entra em vigor na data de sua assinatura, deve ser celebrado dentro da vigência do
acordo ou ato inicial e produz seus efeitos coincidentemente com a data do término de vigência do acordo ou ato inicial, mesmo que tenha sido assinado em data
anterior;
b) deve manter a essência do acordo ou ato inicial, vedada a descaracterização do objeto;
c) pode resultar de fatos imprevisíveis, mencionados como fortuitos ou de força maior no acordo ou ato inicial;
d) deve ter sua minuta aprovada juridicamente, nos termos do Capítulo 6;
e) pode resultar de fatos que comprovadamente impossibilitem a execução do acordo
ou ato nos termos iniciais ajustados;
f) deve ter seu extrato publicado no DOU (art. 61, parágrafo único);
g) embora o nome indique acréscimo, pode ser usado para diminuir ou restringir
condição previamente ajustada ou definida, respeitando a legislação em vigor; e
h) é assinado apenas pela OM, com ciência do permissionário, quando alterar a Permissão de Uso.
9.8.2 - Termo de Rescisão (art. 79)
É o documento decorrente de acordo administrativo que, assinado pelas partes ou
partícipes, encerra e extingue um acordo, conforme modelo contido no Anexo S,
possuindo as seguintes características:
a) só pode ser celebrado na vigência do acordo;
b) é sempre amigável;
c) não cabe nos casos de comprovada inadimplência da contratada;
d) fixa os acertos de contas a efetuar ou, em caso contrário, declara que não há acerto
de contas a realizar;
e) deve Ter sua minuta aprovada juridicamente, nos termos do Capítulo 6; e
OSTENSIVO
- 9-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
f) deve, nos casos de interesse público, apresentar justificação fundamentada de que
o acordo tornou-se inútil ou prejudicial à coletividade, formalmente demonstrada
em processo próprio, determinado pelo CM (art. 78, inciso XII).
9.8.3 - Adendo
É o documento decorrente de acordo administrativo que efetua pequenas modificações em contratos, cartas-contrato e convênios ainda em vigor, conforme modelo
contido no Anexo U, possuindo as seguintes características:
a) assemelha-se ao termo aditivo, mas está dispensado de ter seu extrato publicado
no DOU;
b) formaliza apenas modificações não essenciais ao mérito do acordo; e
c) só pode ser utilizado na hipótese descrita no inciso 11.1.4, alínea i, subalínea II, ou
mediante expressa autorização da DAdM, após consulta por intermédio de mensagem.
9.8.4 - Termo de Recebimento Definitivo
É o documento decorrente de acordo administrativo que, assinado pelas partes, formaliza o recebimento do objeto, principalmente nos casos de contratos de vulto, conforme modelo contido no Anexo V.
9.9 - CONTRATO PADRONIZADO
No caso de empresas concessionárias de serviços ou qualquer outro ente público, quando não for possível a adoção dos modelos anexos constantes destas Normas, as OM estão autorizadas, em caráter excepcional, a firmar acordos baseados em minutas elaboradas por essas entidades, fazendo-se necessária a apreciação e a aprovação do setor jurídico quanto à legalidade dos seus termos.
9.10 - ACORDOS NÃO ELABORADOS PELA MB
Além daqueles casos indicados no artigo anterior, a assinatura de qualquer outro acordo não elaborado pela MB, notadamente os regidos pelo direito privado, também deverão ser celebrados após específica aprovação jurídica, conforme o Capítulo 6.
9.11 - REGISTRO NO SIAFI DOS ACORDOS ADMINISTRATIVOS
Para as Unidades Gestoras que operam o SIAFI, há necessidade de os acordos administrativos que envolvam movimento de recursos financeiros serem cadastrados no
SIAFI. Para tal, deverão ser observados os procedimentos específicos previstos nas
Normas SGM-301.
OSTENSIVO
- 9-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 10
ATOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - DEFINIÇÃO
10.1.1 - Ato administrativo, objeto destas Normas, é o instrumento hábil que, exprimindo
manifestação unilateral de vontade da Marinha e usando a supremacia de poder
inerente à Administração Pública, visa autorizar ou permitir que um bem de uso
especial seja utilizado por particular.
10.1.2 - São atos administrativos tratados por estas Normas:
a) permissão de uso; e
b) autorização de uso.
10.1.3 - O Capítulo 11 descreve a composição dos atos administrativos, sendo a consulta ao
mesmo considerada essencial para confecção de atos compatíveis com as normas
legais.
10.2 - PERMISSÃO DE USO (art. 2º)
10.2.1 - É o ato administrativo, cujo modelo consta do Anexo X, pelo qual a Marinha faculta a utilização, a título precário, de áreas sob sua jurisdição para a realização de
eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou
educacional. Não exige prévia licitação.
10.2.2 - A permissão de uso pode ser revogada quando existir comprovado interesse público.
10.2.3 - A permissão de uso será sumariamente revogada, sem indenização para o permissionário, quando:
a) assim for do comprovado interesse da Marinha;
b) o permissionário não cumprir obrigações assumidas; ou
c) ocorrer desvio no exercício da atividade autorizada.
10.3 - AUTORIZAÇÃO DE USO
É o ato administrativo, cujo modelo é o constante no Anexo W, pelo qual a Marinha
autoriza a utilização provisória de pequenas áreas a prestadores de serviços ou executores de obras, as quais servirão exclusivamente para apoio, como, por exemplo, troca de
roupa dos empregados da contratada, paiol de material, canteiro de obras etc. É ato gratuito, descabendo, conseqüentemente, licitação, não devendo, todavia, embaraçar o
funcionamento da OM autorizadora, podendo ser revogado, sumariamente, a qualquer
tempo.
OSTENSIVO
- 10-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 11
COMPOSIÇÃO DOS ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - ELEMENTOS DOS ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS (arts. 38, 55, 67 e 78)
Os acordos e atos administrativos, inclusive seus documentos decorrentes, deverão conter as seguintes partes:
a) cabeçalho;
b) ementa;
c) preâmbulo;
d) cláusulas ou itens obrigatórios;
e) cláusulas acessórias;
f) fecho; e
g) anexos, quando couber.
11.1.1 - Cabeçalho
Escriturado no início da primeira página, conterá "MARINHA DO BRASIL", o
nome da OM celebrante e o número do documento.
11.1.2 - Ementa
Conterá o tipo de acordo ou ato, as partes ou partícipes celebrantes e a descrição sucinta do objeto do acordo, ato ou documento decorrente.
11.1.3 - Preâmbulo
Escriturado imediatamente após a ementa, iniciando junto à margem esquerda, conterá:
a) a data e OM de celebração;
b) a identificação das partes signatárias, com endereço completo;
c) se for o caso, a licitação realizada (modalidade, número e data). Na hipótese de
ter ocorrido dispensa ou inexigência de licitação mencionará o número do processo administrativo de afastamento da licitação; e
d) para convênio, quando formalizado com pessoas jurídicas da Administração indireta (autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações
de direito público), deve constar a lei ou decreto de sua criação e respectivo endereço completo.
11.1.4 - Cláusulas ou Itens Obrigatórios
Escriturados logo após o preâmbulo, destinam-se a descrever as informações obrigatórias do acordo ou ato.
OSTENSIVO
- 11-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
As cláusulas ou itens obrigatórios fixados nestas Normas são:
a) Legislação Aplicável
I) É obrigação legal a menção no texto do contrato, em cláusula contratual específica, da legislação aplicável.
II) Além da lei federal que rege a matéria, existem outros diplomas legais que podem ser citados, além dos especiais inerentes ao objeto do contrato. A menção
de tais diplomas é meramente ilustrativa, pois os mesmos não deixarão de ser
aplicados caso haja um esquecimento do elaborador do contrato e não seja feita
a citação, em face do princípio da legalidade.
b) Vinculação ao Instrumento Convocatório (edital/convite) ou ao Termo de
Afastamento de Licitação
Visando a evitar a descaracterização no curso da execução do contrato das regras
previamente estabelecidas, deve constar no contrato a cláusula que confirma o
"Princípio do Vínculo ao Instrumento Convocatório", intitulada “ Da vinculação
ao edital/termo de justificativa de dispensa/termo de justificativa de inexigibilidade”.
c) Aprovação da Minuta
Esta cláusula indicará os documentos de aprovação da minuta pela assessoria jurídica (obrigatória) e pela autoridade superior, quando for o caso.
d) Delegação de Competência (Portaria nº 180/MB/2001)
Esta cláusula transcreverá os documentos que habilitam a autoridade naval e, no
caso de acordo, a outra parte ou partícipe, a assinar o documento.
e) Objeto
I) Esta cláusula, aplicável também a Termos Aditivos e Termos de Rescisão,
apresentará a cuidadosa e detalhada descrição do propósito do documento que
está sendo elaborado, transcrevendo, quando couber, detalhes fundamentais
estipulados no edital ou equivalente documento convocatório da licitação.
Apresentará, minuciosamente, os materiais e quantidades que serão
adquiridos, os serviços que serão prestados ou, ainda, as obras que serão
executadas, usando descrições detalhadas, planos e especificações.
II) Sempre que a situação assim recomendar, dados complementares serão colocados em anexo, tais como:
- proposta da contratada;
OSTENSIVO
- 11-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
- projeto;
- especificações;
- planilhas;
- cronograma físico-financeiro; e
- cronograma de pagamento.
f) Regime de Execução ou Forma de Fornecimento
I) Esta cláusula estabelecerá a forma geral das relações entre a Marinha e a Contratada.
II) No caso de obras ou serviços de engenharia, poderão ser usadas quatro modalidades de regime de execução:
- empreitada por preço global (alínea a, inciso VIII, art. 6º);
- empreitada por preço unitário (alínea b, inciso VIII, art. 6º);
- tarefa (alínea d, inciso VIII, art. 6º); e
- empreitada integral (alínea e, inciso VIII, art. 6º).
III) No caso de compras ou de prestação de serviços, conterá o modo de fornecimento ou de execução dos serviços.
IV) Em qualquer dos casos citados anteriormente, a forma de execução só poderá
ser alterada por mútuo acordo, desde que se comprove a inaplicabilidade da
forma inicialmente pactuada, celebrando-se Termo Aditivo.
g) Manutenção pela Contratada das Condições de Habilitação
Visando à garantia do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada,
deve a mesma manter ao longo da execução contratual todas as condições a ela
requeridas quando do cadastramento ou da fase de habilitação do procedimento
licitatório.
h) Direitos e Responsabilidades das Partes
Visando a disciplinar a execução contratual, além da cláusula "Do objeto", onde
se estabelece o pretendido pela Marinha, é necessária a existência de cláusula
contratual que delimite, de forma objetiva, os direitos e responsabilidades das
partes.
i) Recursos Orçamentários
I) Esta cláusula indicará o Projeto, Fase e Item do Plano de Ação (PA), Gestão,
Unidade Orçamentária (UO), Programa de Trabalho (PT), Fonte de Recursos
OSTENSIVO
- 11-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
(FR) e Natureza da Despesa (ND), bem como as Notas de Crédito (NC) e de
Empenho correspondentes.
II) Se o acordo, em caráter excepcional, necessitar ser assinado sem que a OM tenha recebido a provisão do crédito, esta Cláusula terá a seguinte redação:
"Serão alocados recursos do (Projeto, Fase e Item) do PA/(ano) para fazer face
às despesas do presente Acordo Administrativo. Tão logo seja recebida a Nota
de Crédito, será emitida a Nota de Empenho, e tais dados serão objeto de
Adendo ao presente acordo".
j) Preço
Esta cláusula apresentará sempre o valor total do acordo, exclusive reajustamentos, descrevendo também, sempre que couber, os preços unitários.
k) Reajustamento
Esta cláusula descreverá as condições de reajustamento (ou repactuação) de preços autorizados em dispositivos legais, visando a evitar o desequilíbrio econômico e financeiro do acordo durante sua execução, em razão de possível desvalorização da moeda ou por necessidade de adequação.
l) Repactuação
Esta cláusula substituirá a de Reajustamento quando o objeto do contrato envolver
serviço a ser executado de forma contínua, relativo a atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência da Marinha, nos termos do Decreto nº 2.271/1997, para admitir-se reequilíbrio de preços (repactuação ), visando a adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da
variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
m) Pagamento
I) Esta cláusula apresentará a forma de pagamento, condicionando sempre o desembolso à realização de parcelas físicas e eventos estabelecidos no acordo.
II) Nos casos de atos administrativos, esta cláusula será, quando couber, substituída por um item intitulado "Retribuição".
III) Esta cláusula mencionará a existência de um cronograma de pagamento em anexo que, integrando o acordo, definirá as datas em que os pagamentos serão
efetuados.
OSTENSIVO
- 11-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
IV) Nos casos de obras, de construção de navios e de serviços de engenharia, o
acordo conterá em anexo um cronograma físico-financeiro, mencionado obrigatoriamente nesta cláusula, descrevendo as fases de execução, chamadas de
eventos de pagamento, vinculadas ao desembolso financeiro.
V) Com fulcro na diretriz fixada no art. 15, inciso III, da Lei 8.666/1993, segundo
a qual as compras devem submeter-se às condições de aquisição e pagamento
semelhantes às do setor privado (nas quais é praxe o pagamento antecipado),
combinado com o preconizado no art. 38 do Decreto n° 93.872/1986, que prevê a possibilidade de pagamento parcelado, desde que na vigência do acordo,
sob condição de estar acautelado em garantia pertinente a todo o valor antecipado, poderá estabelecer-se pagamento antecipado, principalmente quando tal
parcela represente uma redução significativa do preço do produto e sua garantia resguarde o interesse público. Nos Contratos Comerciais vinculados a financiamentos externos, observar o contido na alínea n.
VI) É mandatório que o pagamento antecipado somente conste no contrato caso haja previsão no instrumento convocatório ou no documento formal de afastamento de licitação.
VII) É obrigatória a comprovação da regularidade com a seguridade social, através
da CND junto ao INSS e do CRF junto ao FGTS, ou consulta prévia ao
CADASTRO GERAL, a cada pagamento a ser feito à Contratada, desde que o
objeto do contrato ou do documento que o substitua seja aquisição de bens
com entrega parcelada, a aquisição de bens ou serviços cujo fornecimento seja
total ou imediato mas do qual decorram obrigações futuras, inclusive assistência técnica, ou de serviços continuados.
VIII) Será proibido à Contratada emitir duplicatas comerciais em função do contrato
celebrado.
n) Atualização Monetária
Nesta cláusula deve estar descrito o critério de atualização monetária dos valores a
serem pagos desde a data final do prazo de execução (data de adimplemento) até a
de efetivo pagamento, utilizando-se a variação pro-rata die de índice nela indicado.
o) Condições de Importação, quando necessário
Nos contratos de âmbito internacional existem uma série de fatores cuja regulaOSTENSIVO
- 11-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
mentação está sujeita a leis federais específicas inerentes à importação.
Nesses contratos, faz-se necessário um levantamento específico das normas vigentes sobre a matéria, estabelecendo-se, então, em cláusula própria, todas as condições para a importação.
Deve constar dos contratos comerciais vinculados a financiamentos externos,
cláusula específica atribuindo à empresa contratada a obrigação de levar a efeito o
Registro de Operação Financeira (ROF) nos conhecimentos de embarque e “invoices”, informando-se à mesma, através de subcláusula na cláusula “DO PAGAMENTO”, que a tempestividade do pagamento está condicionada a esse registro.
As CNE e as empresas contratadas, quando possível, deverão embarcar material
referente a contratos de financiamento externo em separado dos demais materiais,
ou seja, com conhecimentos de embarque distintos. Assim, cada conhecimento de
embarque corresponderá a um só ROF e a uma só Declaração de Importação (DI),
podendo ser o conhecimento composto de vários “invoices”.
p) Catalogação
Os instrumentos convocatórios de licitação e os contratos de aquisição de meios,
equipamentos, sistemas e todo e qualquer material que venha a ser introduzido no
acervo da MB incluirão, obrigatoriamente, cláusula contratual de catalogação,
conforme o estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa nº 813/MD, de
24JUN2005, e o disposto no Capítulo 2 das Normas SGM-201.
q) Fiscalização
Esta cláusula definirá a forma pela qual a Marinha fiscalizará os materiais, serviços, obrigações e demais condições fixadas no acordo, visando acompanhar sua
execução, corrigir falhas ou comprovar o não cumprimento de qualquer obrigação
acordada.
r) Prazos
Esta cláusula estabelecerá os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e de recebimento provisório e definitivo do objeto.
É vedado efeito retroativo em qualquer acordo ou ato.
s) Garantia
I) Esta cláusula estabelecerá condições que protejam e resguardem os interesses
da Marinha quanto à inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada
OSTENSIVO
- 11-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ou, nos casos de atos administrativos, pela parte beneficiária, não se aplicando
a convênios.
II) Nos casos precedidos de licitação, a garantia só poderá ser exigida se constar a
possibilidade no edital ou documento convocatório que antecedeu o acordo,
não podendo exceder de cinco por cento do valor do contrato, sendo atualizada
nas mesmas condições previstas no acordo.
III) A garantia somente será liberada após o total cumprimento das obrigações
acordadas, sendo vedada qualquer liberação parcial.
IV) Cabe ao contratado escolher, a seu critério, a modalidade de garantia que mais
lhe convier entre as seguintes opções:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério
da Fazenda (MF);
- seguro-garantia (inciso VI do art. 6º); e
- fiança-bancária.
V) Quando o acordo estabelecer que a Marinha entregará um bem à Contratada,
que com ela ficará depositado, ao valor da garantia deverá ser acrescido integralmente o valor do bem entregue.
t) Penalidades
Esta cláusula estabelecerá as multas e demais penalidades aplicáveis, caso a Contratada atrase ou não cumpra obrigações assumidas, declarando as medidas que
poderão ser tomadas pela Marinha. No caso de ato administrativo, a Marinha poderá revogar a Autorização ou a Permissão de Uso, conforme o disposto no Capítulo 10.
Os percentuais de multas devem ser definidos em função de cada objeto, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade.
u) Casos Fortuitos ou de Força Maior
I) Esta cláusula descreverá as condições excepcionais que, com base em eventos
imprevisíveis e inevitáveis, justificam a impossibilidade, temporária ou definitiva, de execução do acordo nos termos previamente ajustados.
OSTENSIVO
- 11-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
II) Ocorrendo eventos desta natureza, a Contratada poderá invocá-los para se eximir de penalidades por inadimplência parcial, solicitar prorrogação de prazo
ou, ainda, obter a rescisão do acordo sem ser penalizada.
III) Fatos e eventos que, mesmo imprevistos, são evitáveis ou contornáveis, não
constituem casos fortuitos ou de força maior.
v) Rescisão
I) Esta cláusula apresentará as condições que possibilitarão interromper definitivamente a execução do acordo.
II) Nos casos de ato administrativo, em função de sua tipicidade, tem-se, no lugar
da rescisão, a revogação.
III) A rescisão não impede as cominações decorrentes da inadimplência. Por isto,
normalmente, a rescisão vem acompanhada de sanção pelo descumprimento de
obrigação assumida.
IV) A rescisão de um acordo administrativo poderá ocorrer sob uma das seguintes
formas:
- unilateral (administrativa), nos casos de inadimplência da Contratada ou de
real interesse público, formalizando-se por Portaria da autoridade contratante, que apresentará os motivos e disposições contratuais que fundamentam a
rescisão.
Quando a rescisão ocorrer devido a interesse público, a Contratada será ressarcida dos prejuízos comprovados, receberá a devolução da garantia, os pagamentos devidos até a data da rescisão e, ainda, para fazer face ao custo da
desmobilização, a devida indenização;
- amigável, nos casos de acordo entre as partes, formalizada mediante celebração de um Termo de Rescisão; e
- judicial, resultante de decisão proferida em face de ação judicial.
w) Foro
Esta cláusula conterá a definição do foro (local) competente para julgar divergências que venham a existir entre as partes.
x) Cópias
I) Esta cláusula indicará a destinação das cópias que serão extraídas obrigatoriamente, sem mencionar a distribuição de cópias internas.
OSTENSIVO
- 11-8 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
II) Deverão ser extraídas cópias originais (assinadas):
- para a OM celebrante;
- para a parte, partícipe ou entidade beneficiária; e
- se necessário, para o interveniente (ex: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso de operação de crédito).
III) Deverão ser extraídas fotocópias (cópias xerográficas):
- para a DAdM;
- para a DE, sempre que o documento tratar de assunto sobre a qual a Diretoria
Especializada tenha expedido instruções exigindo cópias; e
- para outras OM, quando for o caso.
IV) Deverá, ainda, ser sempre extraída uma cópia, em extrato, para publicação no
DOU.
11.1.5 - Cláusulas Acessórias
Escrituradas antes da cláusula "Do foro", destinam-se a descrever as condições adicionais que complementem o acordo, quando necessário, sempre visando resguardar
melhor os interesses da Marinha, sendo exemplos: sigilo, seguro, adesão, comunicações e despesas contratuais.
11.1.6 - Fecho
Escriturado logo após a Cláusula "Das cópias", indica o local e data de assinatura e,
ainda, as assinaturas que serão apostas sobre a datilografia do nome, cargo e demais
dados de identificação de cada signatário.
11.1.7 - Anexos
Sempre que necessário, serão colocados documentos em anexo, que, para todos os
efeitos, passam a integrar o acordo ou ato.
É vedado anexar ao acordo o instrumento convocatório da licitação.
11.2 - TEXTO SIGILOSO
Os acordos, seus termos aditivos, seus termos de rescisão e atos que versarem sobre assuntos sigilosos, conterão cláusula acessória específica, exigindo compromisso com a
manutenção do sigilo.
11.3 - ITENS E SUBITENS
11.3.1 - Para facilitar a elaboração, as cartas-contrato, os atos administrativos, os documentos decorrentes de cartas-contrato e o termo aditivo do ato administrativo de Permissão de Uso usarão itens e subitens em lugar de cláusulas e subcláusulas.
OSTENSIVO
- 11-9 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
11.3.2 - Seus títulos não serão precedidos da preposição "Do" ou "Da".
11.4 - NUMERAÇÃO DE ACORDOS E ATOS INICIAIS
Serão numerados sob a forma aaaaa/bbbb-ccc/00, onde:
11.4.1 - aaaaa
Com cinco algarismos, conterá o código da OM celebrante, de acordo com o
COMLIDIDOC;
11.4.2 - bbbb
Conterá os quatro algarismos do ano de celebração do acordo ou ato;
11.4.3 - ccc
Composto de três algarismos, reiniciando anualmente em 001, individualizará o
acordo ou ato elaborado pela OM, utilizando seqüência geral para todos os documentos.
Assim, por exemplo, quando for 005, identificará o quinto ajuste inicial elaborado
pela OM dentro do ano.
Sem exceção, não ocorrerá repetição de aaaaa/bbbb-ccc, pois a numeração dos documentos iniciais é geral, independendo do tipo de acordo ou ato celebrado; e
11.4.4 - 00
Estes dois zeros indicam que a numeração refere-se a um acordo ou ato inicial.
11.5 - NUMERAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES
Os documentos decorrentes serão numerados sob a forma aaaaa/bbbb-ccc/dd, onde:
11.5.1 - aaaaa/bbbb-ccc
São, sem exceção, os mesmos antes usados para identificar o acordo ou ato inicial,
mesmo que o ano de assinatura do documento decorrente seja outro.
11.5.2 - dd
Indicará o ordinal da alteração (ou complementação) já sofrida pelo documento inicial.
Por exemplo, quando dd for 02, indicará o segundo documento decorrente que modifica ou complementa o acordo ou ato inicial.
11.6 - NÚMERO ÚNICO DE PROCESSOS (NUP)
Os acordos e atos administrativos, e seus documentos decorrentes, têm a numeração
definida nos artigos 11.4 e 11.5 para controle no âmbito interno das OM. A numeração
que constará dos processos de licitação deve obedecer ao prescrito na SGM-105, Capítulo 37, recebendo o NUP.
OSTENSIVO
- 11-10 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
11.7 - APROVAÇÃO DE MINUTA
A aprovação da minuta do acordo ou ato administrativo deverá ser realizada conforme
descrito no Capítulo 6.
11.8 - DESPESAS CONTRATUAIS
A publicação do extrato de acordo administrativo, mesmo que tal acordo seja sem ônus,
é obrigação da MB, em nome do princípio da publicidade, podendo ser atribuída à Contratada a despesa desta publicação, desde que conste tal obrigação, de forma inequívoca, tanto no instrumento convocatório, quanto no respectivo acordo administrativo.
11.9 - CONTRATOS COM EMPRESAS ESTRANGEIRAS
11.9.1 - É facultada à empresa estrangeira a participação em concorrências ou tomadas de
preços internacionais, desde que consorciadas com empresas nacionais ou caso tenham representação legal no Brasil.
11.9.2 - Nas licitações internacionais que originarão contratos de aquisição de bens ou serviços, cujo pagamento será realizado com o produto de financiamento estrangeiro
concedido por organização internacional de que o Brasil faça parte ou, por agência
estrangeira de cooperação, bem como nos casos de contratação de empresas estrangeiras para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, necessitando este último de autorização do MD, não será exigível (art. 32, § 6º):
a) a participação consorcial com empresa brasileira;
b) cláusula contratual declarando o Foro brasileiro para dirimir dúvidas; e
c) documentação equivalente e representação legal no Brasil.
11.9.3 - Tratamento idêntico se dará aos casos de aquisição de bens e serviços realizados por
OM sediada no exterior.
11.10 - CONTRATOS ENVOLVENDO OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
11.10.1 - Responsabilidade quanto à contratação e pagamento:
Compete, exclusivamente, à OM interessada, a negociação, a elaboração, a execução, a liquidação e o pagamento dos contratos, com apoio da DAdM (Departamento de Planejamento), quando necessário.
11.10.2 - Responsabilidade quanto ao pagamento da dívida:
O pagamento de dívida assumida pela Marinha é de responsabilidade da DAdM.
11.10.3 - Responsabilidade quanto à assinatura pelas CNE:
O contrato poderá ser assinado pelas CNE, desde que seus termos disponham expressamente sobre tal fato, definindo claramente, em cláusula específica, as resOSTENSIVO
- 11-11 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ponsabilidades da OM interessada (apreciação jurídica, de acordo com o Capítulo
10, e responsabilidade prevista no inciso 9.10.1) e da CNE, levando em consideração, também, a delegação de competência pertinente.
11.11 - PRAZO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, DE AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO, ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS
Para fins de controle de gestão financeira, as OM deverão observar o prazo mínimo de
cinco anos, a partir do julgamento das contas dos responsáveis pelo TCU, para arquivamento dos processos licitatórios, processos de afastamento, acordos e atos mencionados nestas Normas.
11.12 - ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS PARA REGISTRO NA DAdM
Cópias dos editais, dos acordos administrativos e seus documentos decorrentes e dos
atos administrativos, deverão ser encaminhadas à DAdM, mediante ofício, no qual
deverá ser informado o Diário Oficial em que foi publicado o extrato do acordo, do
documento decorrente ou ato administrativo, até dez dias da publicação do mesmo.
A cópia do edital deverá ser encaminhada em conjunto com o respectivo acordo ou
ato administrativo.
11.13 - ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO PRÉVIA DE PROCEDIMENTOS LICITATORIOS
Para facilitar a aferição prévia dos documentos gerados com base nestas Normas, foi
elaborado um roteiro básico que está disseminado no Anexo Y.
OSTENSIVO
- 11-12 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 12
APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1 - APLICABILIDADE
A aplicação de penalidades administrativas pela Marinha é prerrogativa resultante do
princípio da auto-executoriedade dos atos administrativos, não necessitando de recurso
ao Poder Judiciário.
12.2 - PENALIDADES (arts. 64, 81 e 87)
As penalidades a que estão sujeitos os adjudicatários e contratados são resultantes, respectivamente, de:
12.2.1 - Recusa de Assinatura do Acordo Administrativo
a) Os licitantes assumem compromissos com a Marinha que somente se extinguem
após sessenta dias da data da entrega das propostas, caso outro prazo inferior não
seja estabelecido no instrumento convocatório.
b) Em conseqüência, prevê a legislação a penalização do adjudicatário faltoso, ou
seja, aquele que, regularmente convocado, não se disponha a assinar o acordo
administrativo ou a retirar o instrumento equivalente, caracterizando-se, dessa
forma, a "recusa injustificada".
c) Os adjudicatários faltosos estão sujeitos às seguintes sanções:
I) multa, diante da recusa injustificada, cujo "quantum" deve, obrigatoriamente,
estar estabelecido no instrumento convocatório e ser definido em função de
cada objeto, sempre obedecendo ao princípio da razoabilidade;
II) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a MB, por prazo não superior a dois anos; e
III) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante o MD (art. 87, § 3º), que será
concedida sempre que o adjudicatário faltoso ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação.
d) As penalidades previstas nas subalíneas II e III da alínea c somente serão aplicadas nos casos em que, comprovadamente, a recusa injustificada esteja acompanhada de comportamento ilícito de certa gravidade, ou nos casos em que tal recusa, pelo vulto da pretendida contratação, proporcione prejuízo de monta à Marinha, obrigando, inclusive, o refazimento de todo o procedimento licitatório (art.
87, § 2º).
OSTENSIVO
- 12-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
e) Ocorrendo a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o acordo administrativo ou retirar o instrumento equivalente, as sanções poderão ser aplicadas, independentemente de constarem no instrumento convocatório, com exceção da
MULTA, adotando-se o mesmo critério nos casos não precedidos de licitação.
f) A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada sempre que o adjudicatário
faltoso, devidamente sancionado com multa, não pagá-la.
g) Caso o adjudicatário faltoso se recuse a pagar a multa, cópia de todo o processo
deve ser encaminhada ao Gabinete do Comandante da Marinha (GCM), visando à
propositura da competente ação judicial, consoante o disposto na Portaria nº
134/MB/2003, alterada pela Portaria nº 141/MB/2008.
12.2.2 - Inexecução do Acordo Administrativo
a) A inadimplência do contratado (demora excessiva para cumprimento da obrigação, cumprimento inexato ou abandono do objeto avençado) obriga a Administração Pública a um procedimento sancionatório, aplicando as devidas penalidades legais administrativas.
b) Pela inexecução do acordo, dependendo do grau de inadimplência, avaliado pela
OM envolvida, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, conforme previsão no acordo administrativo, e com percentuais definidos em face de cada objeto, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a MB por prazo não superior a dois anos; e
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante o MD, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação.
c) Cumulativamente com a multa poderão ser aplicadas as sanções de advertência,
suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
d) Após regular processo administrativo, havendo aplicação de multa, seu valor deverá ser descontado da garantia contratual (se houver).
e) Quando o valor da multa ultrapassar o da garantia, ou esta não existir, o contratado responderá pela diferença, ocorrendo descontos dos pagamentos ainda devidos.
OSTENSIVO
- 12-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
f) Se, ainda assim, for insuficiente, esgotada a via administrativa, o valor restante será cobrado judicialmente.
g) Com relação aos contratos comerciais cujos pagamentos são efetuados com recursos oriundos de financiamentos (operações de crédito externas e internas), quando
o valor da multa ultrapassar o da garantia, ou esta não existir, o contratado responderá pela diferença.
A cobrança do referido pagamento deverá ser efetuada por via administrativa e, em
caso de insucesso, judicialmente.
A OM contratante não deverá autorizar novos desembolsos vinculados ao contrato
comercial, enquanto a multa não for quitada pela contratada.
Tais procedimentos deverão constar na cláusula "Penalidades" dos contratos comerciais.
h) Caso o contratado se recuse a pagar a multa, cópia de todo o processo deve ser encaminhada ao GCM, visando à propositura da competente ação judicial, consoante
o disposto na Portaria nº 134/MB/2003.
12.3 - COMPETÊNCIA
12.3.1 - Com exceção da declaração de inidoneidade, cuja competência de aplicação é exclusiva do MD, as demais sanções deverão ser aplicadas conforme a seguir:
a) advertência e multa - pela Autoridade que determinou a realização da licitação
ou celebrou o acordo administrativo (OD); e
b) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a MB pelo Almirante da Cadeia de Comando da OM ou o próprio titular da OM, quando for Almirante, o Diretor do Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro
e os presidentes das CNE.
12.3.2. - A declaração de inidoneidade, de competência exclusiva do MD, deverá ser proposta pela OM na qual o adjudicatário ou contratado deu causa a sua aplicação e
encaminhada via cadeia hierárquica.
12.4 - DIREITO DE PRÉVIA DEFESA
Verificada a inadimplência do contratado ou caracterizada a figura do "adjudicatário
faltoso", comprovar-se-á administrativamente o fato, em processo regular, com imediata notificação ao interessado, garantindo-lhe a apresentação de prévia defesa no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nas sanções de advertência, multa e suspensão temporária, e no prazo de dez dias úteis, na declaração de inidoneidade.
OSTENSIVO
- 12-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
12.5 - DIREITO DE PETIÇÃO (art. 109)
12.5.1 - De toda sanção imposta cabem:
a) pedido de reconsideração da decisão do MD, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato; e
b) recurso administrativo, nos demais casos, no prazo de cinco dias úteis a contar da
intimação do ato, dirigido à autoridade hierarquicamente superior, por intermédio da que praticou o ato sancionador, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo máximo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso,
devidamente instruído, à decisão da autoridade superior, que proferirá a decisão
no prazo de cinco dias úteis a contar da data de seu recebimento. No caso de
convite, o prazo para recurso será de dois dias úteis.
12.5.2 - A intimação do ato, pela qual se dá conhecimento ao interessado, excluídos os casos
de advertência e multa, é realizada mediante publicação no DOU.
12.5.3 - A intimação dos atos de advertência e multa será feita diretamente ao contratado,
adjudicatário ou aquele que esteja investido de representação válida.
12.5.4 - O não exercício do direito de petição administrativa no lapso de tempo concedido
importa a preclusão (ou seja, está esgotada a via administrativa), não sendo vedada,
entretanto, a via judicial.
12.5.5 - O Pedido de Reconsideração não possui efeito suspensivo, todavia, o Ministro da
Defesa tem prazo de trinta dias para proferir sua decisão, contados do recebimento
do pedido, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada (art. 49 da
Lei nº 9.784/1999).
12.6 - FORMALIZAÇÃO DAS PENALIDADES
As penalidades a serem impostas pela OM serão formalizadas em Portaria onde constarão, obrigatoriamente, os motivos que ensejam as sanções.
12.7 - OUTROS PROCEDIMENTOS PASSÍVEIS DE PUNIÇÃO (art. 88)
As condutas a seguir enunciadas, apesar de não terem conexão direta com a recusa de
assinatura do acordo ou a inexecução do mesmo, estão intimamente relacionadas com o
acordo, sendo passíveis de punição com as sanções de suspensão e de inidoneidade
sendo que, em qualquer situação, o imputado deverá ter direito à defesa prévia, nos casos em que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos, entendendo-se como meio doloso todo artifício
OSTENSIVO
- 12-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
promovido com a intenção de induzir a Marinha à prática de um ato jurídico prejudicial, em proveito da empresa ou profissional, ou de outrem;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8 - REGISTRO DAS PENALIDADES NO CADASTRO GERAL
12.8.1 - Todas as penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no CADASTRO
GERAL sendo que a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CM deve ser lançada no sistema, na ocorrência “suspensão órgãos não integrantes do SISG”- código 021, ficando os efeitos da
penalidade restritos ao âmbito da Marinha.
12.8.2 - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica à inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de material/executor de obra/prestador de serviço
de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública Federal.
12.9 - OMISSÃO E RELEVAÇÃO
12.9.1 - Não é permitida à autoridade competente a omissão na aplicação de qualquer penalidade, pois não é lícito renunciar a direito do Estado.
12.9.2 - Somente é possível a relevação de penalidade após acurada análise da situação e
desde que o penalizado apresente justificativas concretas que demonstrem, de forma
categórica, que a penalização é imotivada.
12.9.3 - O trâmite para o ato de relevação deverá ser o mesmo adotado para aplicação da penalidade, mantendo-se, inclusive, a mesma formalização e divulgação.
12.10 - INAPLICABILIDADE DE PENALIDADE NA CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTES (arts. 64 e 81)
12.10.1 - Na ocorrência de recusa injustificada de adjudicatário ou na rescisão de um acordo,
faculta-se à Marinha convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para, conforme o caso, realizar ou concluir o objeto, desde que em iguais prazo, preço e condições propostos pelo adjudicatário ou contratado anterior.
12.10.2 - Com fundamento na possibilidade lógica de desinteresse, já que as propostas são
calculadas segundo condições e interesses individuais de cada empresa, têm os licitantes convocados o direito de não atenderem à convocação, sem que, por essa
atitude, sejam sancionados.
OSTENSIVO
- 12-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 13
LICITAÇÕES E ACORDOS ADMINISTRATIVOS NO EXTERIOR
13.1 - PROCEDIMENTOS
Com base no preconizado nos arts. 3º e 123, as Comissões Navais no Exterior (CNE),
no que diz respeito a suas licitações e contratações administrativas, estão sujeitas às
peculiariedades do país em que estiverem, devendo, entretanto, conduzir seus procedimentos de acordo com os princípios básicos da licitação.
13.2 - OBTENÇÃO
13.2.1 - Visando à uniformização dos procedimentos licitatórios nas Comissões Militares no
Exterior, de acordo com recomendação do TCU, deverão as CNE, nas suas aquisições de bens e contratações de obras e serviços adotar a modalidade convite, independentemente do valor do bem ou obra ou serviço a ser adquirido/contratado.
13.2.2 - Ficam fixados os valores-limites em moeda estrangeira de dispensa de licitação e de
convite conforme Anexo H.
13.2.3 - Devem ser remetidos convites para empresas cadastradas ou não nas CNE de modo
a obter, no mínimo, três propostas válidas. Na impossibilidade de se obter esse número de propostas, poderá haver a adjudicação, desde que expressamente justificado
no processo.
13.2.4 - No caso de aquisição de itens de CLG (combustíveis, lubrificantes e graxas) para
atender aos navios da MB nos períodos de estadia de curta duração nos portos no
exterior, os processos de obtenção poderão ser efetuados pelo Centro de Controle de
Inventário da Marinha (CCIM) ou pelos Adidos Navais/Militares como previsto nas
Normas SGM-201, com o pagamento sendo efetuado pelas CNE, após recebimento
da respectiva fatura original certificada. Os documentos que deverão compor o processo de licitação são descritos no Anexo AA.
13.3 - EQUIVALÊNCIA DE MOEDAS
Nos casos em que houver necessidade da realização de certame utilizando outras moedas, a equivalência será feita observando-se os parâmetros contidos no Anexo H, nas
diversas modalidades, para as diferentes moedas, ao câmbio estabelecido pelas CNE,
no início de cada mês com base na média do câmbio do mês anterior, permanecendo
inalterado durante todo o decorrer daquele mês.
OSTENSIVO
- 13-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
13.4 - AQUISIÇÃO NA "US NAVY"
13.4.1 - É inaplicável a execução de processo licitatório para a aquisição de material ou contratação de serviços, junto ao programa “FOREIGN MILITARY SALES” (FMS)
do Governo dos Estados Unidos da América.
13.4.2 - Em princípio, devem ser adquiridos junto ao FMS apenas itens disponíveis em Depósitos de Suprimento, observada a economicidade para itens com a mesma especificação técnica e disponíveis no mercado.
13.4.3 - Os procedimentos para aquisição de material ou contratação de serviços por intermédio do FMS estão descritos no Capítulo 6 da SGM-201.
13.5 - PEDIDOS NO EXTERIOR
Para fim de enquadramento em casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, que
não a prevista no inciso 13.2.2, as CNE estão autorizadas a providenciar o imediato
início do processo de obtenção das Solicitações no Exterior (SE) nos fornecedores indicados pelas Organizações Militares Solicitantes (OMS), quando se tratar de:
13.5.1 - aquisição de material ou equipamento que só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
13.5.2 - aquisição de material, equipamento ou contratação de serviços nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
13.5.3 - contratação de serviços ("WORK ORDER") onde se caracterize a inviabilidade de
competição.
13.6 - ENQUADRAMENTO
O enquadramento da aquisição de material ou contratação de serviço, deverá ser autuado em processo administrativo pela OMS, no qual constarão os elementos necessários
da hipótese incidente, acompanhados da competente justificativa. Para a aquisição de
material ou equipamento constante no inciso 9.5.1, deve constar do processo administrativo a declaração do próprio fornecedor do material, que comprovará a exclusividade.
Caso seja exigido pelo NAJ que a comprovação de exclusividade seja feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro ou comércio do local em que se realizaria a licitação, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou por entidades equivalentes, em desacordo com o que prevê o art. 123 da Lei nº 8.666/1993, deve ser solicitado ao dito NAJ que informe qual órgão de registro deveria ser o indicado no país onde
se pretende efetuar a contratação.
OSTENSIVO
- 13-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
13.7 - RATIFICAÇÃO
O enquadramento de que trata o artigo anterior deverá ser comunicado pela OMS, dentro de três dias, à autoridade superior, para ratificação, em igual prazo, como condição
de eficácia dos atos.
13.8 - PUBLICIDADE
As justificativas devidamente fundamentadas e os correspondentes atos de ratificação,
de que tratam os artigos anteriores, deverão ser publicados, em conjunto, pelas OMS, no
prazo de cinco dias, a contar da decisão ratificatória, no DOU, exceto o enquadramento
previsto no inciso 13.5.1.
13.9 - PARTICIPAÇÃO
As providências decorrentes das ações preconizadas nos arts. 13.6, 13.7 e 13.8 deverão
ser comunicadas, formalmente, pelas OMS, à CNE responsável pela aquisição do material ou contratação do serviço que, então, ultimará o processo de obtenção com o fornecedor indicado.
13.10 - RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DOS ACORDOS ADMINISTRATIVOS
A responsabilidade pela elaboração de acordos administrativos a serem celebrados no
exterior competirá:
13.10.1 - à CNE
Para aqueles cuja necessidade de formalização ocorrer em decorrência do processo
de obtenção iniciado a partir de uma SE, ouvida a OMS no caso de elucidação de
eventuais questões e aspectos técnicos; e
13.10.2 - à OMS
Para aqueles que sejam decorrentes de licitações ou negociações diretamente conduzidas pela OMS. Nestes casos, poderá ser incluída, a critério da OMS ou por solicitação da CNE, a cláusula relativa a delegação de competência prevista no art.
13.11.
Compreende-se, no caso deste inciso, como elaboração do acordo administrativo a
perfeita definição das condições em que o acordo será executado, a formalização e
padronização do documento nos termos do que preceituam estas Normas e a versão
para o idioma inglês. Durante a fase de elaboração, as CNE, face a experiência adquirida no trato de acordos administrativos internacionais, poderão ser consultadas
quanto aos aspectos formais e legais do acordo.
OSTENSIVO
- 13-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
13.11 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ASSINATURA NO EXTERIOR
Os acordos a serem celebrados com empresas do exterior, mas negociados no Brasil,
poderão conter cláusula específica de "Delegação de Competência" para assinatura no
exterior, sendo que, em tais casos, essa delegação isentará explicitamente o assinante
de qualquer responsabilidade quanto ao conteúdo do acordo, o qual ficará sob a exclusiva responsabilidade da OM negociadora.
OSTENSIVO
- 13-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CAPÍTULO 14
ACORDO DE COMPENSAÇÃO
14.1 - INTRODUCÃO
O termo “compensação” (comumente conhecido como “offset”) pode ser definido como uma medida compensatória, acordada entre as partes, obtida em conseqüência da
importação de bens e/ou serviços, gerando benefícios de natureza comercial, industrial
e tecnológica ao importador.
O Acordo de Compensação (AC) é o instrumento que formaliza o compromisso do fornecedor estrangeiro para compensar as importações de bens e/ou serviços realizadas
pela Marinha, conforme modelo do Anexo Z.
Este tipo de acordo é largamente utilizado em todo o mundo como estratégias de médio
e longo prazos, gerando, por conseqüência, novas oportunidades de mercado para exportação de bens e serviços, ampliando e aprimorando o mercado de trabalho, promovendo o crescimento do nível tecnológico e atenuando os desequilíbrios provocados na
balança comercial.
14.2 - POLÍTICA E AMPARO LEGAL
No âmbito da MB, além desta publicação, os seguintes documentos regulam o assunto:
- Portaria Normativa nº 764, de 27 de dezembro de 2002, do Ministro da Defesa;
- Política de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica da MB; e
- EMA-420 – Normas para Logística de Material.
14.3 - APLICABILIDADE
14.3.1 - Estas normas se aplicam às aquisições de meios e sistemas navais, embarcações de
apoio, bem como, equipamentos e serviços adquiridos no exterior.
14.3.2 - Quando, para cumprimento de um contrato com a MB, uma empresa nacional tiver
que importar bens e/ou serviços, será exigido também um AC entre a empresa contratada e o fornecedor estrangeiro.
14.4 - DEFINIÇÕES BÁSICAS
14.4.1 - Compensação direta
É o AC que envolve bens e serviços diretamente relacionados com os objetos dos
contratos de importação de bens e/ou serviços.
14.4.2 - Compensação indireta
É o AC que envolve outros produtos ou serviços navais a serem contratados pelo
Brasil, durante a vigência do contrato.
OSTENSIVO
- 14-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
14.4.3 - Compensação não-relacionada
É o AC que envolve proposta de incremento do comércio bilateral em áreas nãocorrelatas, se contratadas durante a vigência do contrato.
14.4.4 - Bens e serviços do setor naval
São todos os bens e serviços relacionados com meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais. Inclui-se também, equipamentos e equipagens, acessórios e peças sobressalentes, veículos, aparelhos, instrumentos, materiais de emprego civil, militar e
científico, de interesse naval.
14.4.5 - Produção sob licença
É uma reprodução de um componente ou produto que tenha origem no exterior, baseado em um contrato comercial de transferência de informação técnica entre empresas fornecedoras estrangeiras e os fabricantes nacionais.
14.4.6 - Co-produção
Refere-se à produção realizada no país, baseada em um acordo entre o governo brasileiro e um ou mais governos estrangeiros, que permita ao governo ou empresa estrangeira fornecer informações técnicas para a produção de todo ou parte de um produto originado no exterior. Os acordos de licença entre governos são aqui incluídos,
porém, os acordos de licença comerciais (entre duas ou mais empresas) são excluídos.
14.4.7 - Produção sob subcontrato
Refere-se à produção de parte de um componente originado de um fornecedor estrangeiro. O subcontrato não envolve, necessariamente, a licença de informações
técnicas e, usualmente, é um acordo comercial direto entre o fornecedor estrangeiro
e o fabricante nacional.
14.4.8 - Investimentos
São insumos realizados pelo fornecedor estrangeiro, originado de AC, na forma de
capital para estabelecer ou expandir uma empresa nacional por intermédio de uma
"joint venture" ou de investimento direto.
14.4.9 - Transferência de tecnologia
É a troca de conhecimento que ocorre como resultado de um AC e que pode ser na
forma de: pesquisa e desenvolvimento, assistência técnica, treinamento, ou outras
atividades, fruto de acordos comerciais diretos com os fornecedores estrangeiros,
que represente um aumento qualitativo do nível tecnológico do fabricante nacional.
OSTENSIVO
- 14-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
14.4.10 - Contrapartida (“countertrade”)
Em adição aos tipos de compensação definidos anteriormente, outros tipos de acordos comerciais de contrapartida podem ser exigidos. Um contrato pode incluir um
ou mais tipos dos seguintes mecanismos:
a) Troca (“barter”)
Refere-se a uma única transação, limitada sob um único AC, que especifica a
troca de produtos ou serviços relacionados, por outros de valor equivalente.
b) Contra-compra (“counter-purchase”)
Refere-se a um acordo com o fornecedor estrangeiro para que ele compre, ou arranje um comprador, para um determinado valor em produtos (normalmente estabelecido como uma percentagem do valor da aquisição) do fabricante nacional,
durante um período determinado.
c) Compensação (“buy-back”)
Refere-se a um acordo com o fornecedor estrangeiro para que ele aceite como
pagamento total ou parcial produtos derivados do produto originalmente importado.
14.4.11 - Contrato comercial de compensação
Instrumento que formaliza os direitos e obrigações das partes envolvidas em decorrência de um AC.
14.4.12 - Obrigação
Refere-se ao valor concordado pelo fornecedor estrangeiro.
14.4.13 - Créditos de compensação
Valor creditado ao fornecedor depois de serem aplicados os fatores multiplicadores
(quando for o caso) que deverá ser abatido da obrigação concordada no AC.
14.5 - VALOR DA COMPENSAÇÃO
14.5.1 - As negociações de importação de meios e sistemas realizadas por qualquer órgão da
MB, com valor líquido FOB acima de US$ 1 milhão de dólares americanos, ou
equivalente em outra moeda, seja em uma única compra ou cumulativamente com o
mesmo fornecedor, num período de 360 dias, deverão incluir, necessariamente, uma
negociação para obtenção de compensação, com percentual variável, tendo como
referência o patamar de cem por cento do valor do fornecimento que está sendo
negociado.
OSTENSIVO
- 14-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
14.5.2 - Quando os valores forem inferiores a US$ 1 milhão de dólares americanos, mas havendo a possibilidade de se obter alguma forma de compensação por parte do fornecedor, a DE/OM compradora deverá consultar a EMGEPRON sobre a viabilidade
da negociação de um AC.
14.6 - ÁREAS BENEFICIADAS PELA POLÍTICA DE COMPENSAÇÃO
14.6.1 - As compensações a serem propostas terão por objetivos promover o crescimento
dos níveis tecnológico e de qualidade das indústrias do Setor Naval Nacional, e incrementar o comércio entre os países participantes do AC.
14.6.2 - Com a finalidade de cumprir os objetivos da Política de Compensação Comercial,
Industrial e Tecnológica da MB, ficam estabelecidas as seguintes áreas como prioritárias para recebimento das compensações:
a) transferência de alta tecnologia, de “know how” e treinamento destinados ao
Setor Naval, com objetivo de produção sob licença, co-produção e produção
subcontratada no país de serviços, equipamentos, sistemas, partes e
componentes, se possível, visando a exportação;
b) investimentos na Indústria Naval; e
c) aquisição de bens e serviços do Setor Naval.
14.6.3 - As vantagens advindas dos Contratos de Compensações (CC) deverão priorizar os
seguintes setores:
a) atendimento de necessidades das OMPS;
b) atendimento de necessidades do Setor Naval Brasileiro;
c) atendimento de necessidades do Setor Militar Brasileiro;
d) atendimento de necessidades do Parque Industrial Brasileiro; e
e) atendimento de outras necessidades de interesse econômico para o Governo Brasileiro.
14.7 - PRAZO DE COMPENSAÇÃO
14.7.1 - Prazo para efetivação de cada AC será definido pela DE/OM em função das condições do fornecimento, levando-se em conta o montante da transação, o interesse do
fornecedor e as condições do mercado.
14.7.2 - O AC deverá ser firmado antes da entrada em vigor do Contrato Principal de Compra/Contratação de Serviços. Esta exigência deverá constar do instrumento convocatório mencionado no Capítulo 1.
OSTENSIVO
- 14-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
14.8 - IMPLEMENTAÇÃO
14.8.1 - O Contratado deverá propor um Plano de Implementação (PI), que constará anexo
ao AC, conforme modelo constante do Apêndice I ao Anexo Z, detalhando as etapas a serem cumpridas para execução do acordo, contendo as transações de compensações, prazo de implementação e valores a serem compensados.
14.8.2 - Esse PI e o detalhamento das fases objeto da compensação, deverão ser aprovados
pelas partes contratantes, dentro de um período máximo de seis meses a contar do
início da vigência do AC.
14.8.3 - Todas as atividades consideradas como de compensação, que não estejam previamente definidas no PI, somente serão consideradas quando contratadas durante a
vigência do Contrato de Principal (CP).
14.8.4 - Não deverão ser aceitos, como compensação, eventuais saldos de acordos anteriores, a menos que envolvam saldos de compensação já existentes, especificamente,
entre a MB e a empresa considerada.
14.8.5 - Em relação ao cumprimento dos prazos, serão consideradas as datas de assinatura
dos contratos reconhecidos como sendo de compensação.
14.8.6 - Em relação a contabilização definitiva perante as obrigações, será considerado o
efetivo cumprimento dos Contratos Comerciais de Compensação (CCC).
14.8.7 - A extensão do período de implementação do AC, para após o encerramento do CP,
poderá ser negociada posteriormente pelos representantes do acompanhamento do
AC, durante o período de vigência desse contrato. Tal concessão exige a adoção de
medidas acauteladoras, previstas em lei.
14.8.8 - A implementação em excesso, considerada ao final do AC, poderá ser aceita como
saldo em futuros AC envolvendo a MB e a empresa contratada.
14.9 - CONTABILIZAÇÃO E FATOR MULTIPLICADOR
14.9.1 - Os valores líquidos (abatidos os impostos incidentes), relativos à implementação de
cada fase da contrapartida por empresas brasileiras ou pela MB, resultantes de AC,
após serem reconhecidos pelo representante da Marinha, serão contabilizados conforme o detalhamento previsto no Plano de Compensação (PC), considerando esse
valor corrigido pelo fator multiplicador.
14.9.2 - As atividades que envolvam transferência de tecnologia, treinamento e capacitação
técnica, treinamento em serviço, deverão estabelecer um valor direto (custos mone-
OSTENSIVO
- 14-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
tários decorrentes da atividade). A eventual valorização do conhecimento transmitido deverá ser negociada caso a caso.
14.9.3 - Quando o CC tiver por objeto a transferência de tecnologia, deverá ser apresentado
um documento formal, emitido pelo governo do país que detenha essa tecnologia,
autorizando a sua transferência para o Brasil.
14.9.4 - O fator multiplicador é o peso a ser definido pelas partes contratantes e deverá ser
inserido em cada transação do CC. Esse peso deverá ser definido em função da importância para a MB e da sofisticação da compensação desejada, visando estabelecer o valor do crédito de compensação em cada transação acordada pelas partes.
14.10 - ACOMPANHAMENTO E RECONHECIMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO
14.10.1 - A empresa responsável pelo AC indicará um representante para o acompanhamento do acordo junto à MB.
14.10.2 - A EMGEPRON representará a MB no acompanhamento e controle da execução
dos AC, devendo proceder às suas análises, para verificar a qualidade, a tecnologia
envolvida, os preços, os prazos, a documentação e outros aspectos necessários ao
bom andamento do acordo.
14.10.3 - Os CCC que tiverem como beneficiária de seu objeto uma OMPS/OM serão assinados pela DE e fiscalizados pela OMPS/OM.
14.10.4 - Os CCC que tiverem como beneficiária de seu objeto uma empresa nacional ou órgão governamental, não vinculado a MB, serão assinados e fiscalizados pela EMGEPRON e pela beneficiária.
14.10.5 - Para que uma transação de compensação seja reconhecida pela contratante, é necessário que as ações empreendidas enquadrem-se em uma das modalidades de
compensação definidas no edital de licitação ou pedido de serviço.
14.10.6 - Deve haver ligação comprovada entre a transação realizada e os esforços realizados pelo fornecedor no sentido de concretizar a transação.
14.10.7 - A apresentação de um contrato assinado, por parte do fornecedor, para fins de reconhecimento e contabilização, será considerada como atividade pendente e contabilizada à parte, não sendo, ainda, considerada como atividade implementada.
14.10.8 - A contabilização da exportação para terceiros países, desde que devidamente comprovada a efetiva participação do fornecedor na operação, dependerá de análise pelo grupo de acompanhamento.
OSTENSIVO
- 14-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
14.10.9 - A solicitação de reconhecimento deverá ser encaminhada à EMGEPRON e, após
seu aval, será homologada pela DE.
14.11 - TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS
O AC não poderá ser transferido ou cedido, parcial ou totalmente, pela empresa participante (fornecedor), sem o acordo prévio e escrito da MB. Em caso de transferência
ou cessão, deverá ficar assegurada a responsabilidade solidária do fornecedor.
14.12 - CONTRATOS POSTERIORES DENTRO DO PROGRAMA
Os contratos posteriores, associados ao CP e adjudicados em razão da necessidade de
acréscimos permitidos em lei, deverão contemplar, no mínimo, uma compensação no
valor correspondente ao percentual negociado para o AC inicial.
14.13 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES AO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO
14.13.1 - Os eventuais custos para o cumprimento de determinada proposta não deverão ser
transferidos para o CP.
14.13.2 - As possíveis dificuldades, de qualquer natureza, existentes entre o fornecedor estrangeiro e empresas nacionais, decorrentes das propostas de compensação, não
deverão ser consideradas como justificativas para atrasos no cumprimento do CP.
14.13.3 - Por ocasião das negociações para estabelecer as compensações, deverá ser solicitado das empresas contratantes uma proposta detalhada, contendo as intenções sobre
as áreas a serem compensadas e as empresas passíveis de receber os benefícios da
compensação.
14.13.4 - Quando o CC contemplar transferência de tecnologia ou industrialização de um
produto sofisticado, faz-se mister que o setor a ser beneficiado por essa compensação tenha a capacidade industrial e tecnológica em condições capaz de receber e
absorver esses novos investimentos e conhecimentos tecnológicos e industriais.
14.13.5 - O propósito do AC deverá ser explicitado ao fornecedor desde o início das negociações, bem como em todo e qualquer documento referente ao processo de aquisição.
14.13.6 - As negociações dos AC deverão observar um grau de flexibilidade tal que permita
considerar as características próprias de cada processo de importação, ou seja, o
mercado, o fornecedor, o objeto e o volume de recursos envolvido.
OSTENSIVO
- 14-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO A
LISTA DE ANEXOS
ANEXO A
ANEXO B
ANEXO C
ANEXO D
ANEXO E
ANEXO F
ANEXO G
ANEXO H
ANEXO I
ANEXO J
ANEXO K
ANEXO L
ANEXO M
ANEXO N
ANEXO O
ANEXO P
ANEXO Q
ANEXO R
ANEXO S
ANEXO T
ANEXO U
ANEXO V
ANEXO W
ANEXO X
ANEXO Y
- Lista de Anexos
- Lista de Siglas
- Legislação Pertinente
- Modelo de Convite para Compras
- Modelo de Convite para Prestação de Serviços/Execução de Obras
- Modelo de Edital de Tomada de Preços
- Modelo de Edital de Concorrência
- Valores Limites para Licitação e Dispensa
- Modelo de Termo de Homologação e Adjudicação
- Quadro Informativo para Publicação de Avisos de Editais de Licitação
- Modelo de Edital de Pregão
- Modelo de Contrato
- Modelo de Carta-Contrato
- Modelo de Convênio
- Modelo de Contrato de Concessão de Uso
- Modelo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso
- Modelo de Termo Aditivo a Contrato
- Modelo de Termo Aditivo à Carta-Contrato
- Modelo de Termo de Rescisão
- Modelo de Nota Técnica
- Modelo de Adendo
- Modelo de Termo de Recebimento Definitivo
- Modelo de Autorização de Uso
- Modelo de Permissão de Uso
- Roteiro de Verificação Prévia dos Procedimentos Licitatórios
ANEXO Z
- Modelo de Acordo de Compensação
APÊNDICE I
- Modelo de Plano de Implementação
APÊNDICE II - Modelo de Proposta de Transação de Compensação
APÊNDICE III - Modelo de Ata de Reunião
APÊNDICE IV - Modelo de Apresentação da Situação de Compensação
ANEXO AA - Processo de Licitação de Combustíveis, Lubrificantes e Graxas (CLG) no
exterior
ANEXO AB - Índice Remissivo
ANEXO AC - Cronograma de Eventos
OSTENSIVO
- A-1 -
REV. 3
OSTENSIVO
ANEXO AD
ANEXO AE
ANEXO AF
ANEXO AG
ANEXO AH
ANEXO AI
ANEXO AJ
ANEXO AK
SGM-102
- Índice de Ementas
- Ementário
- Modelo de Edital de Pregão Eletrônico
- Modelo de Edital de Concorrência para Registro de Preços
- Modelo de Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços
- Modelo de Ata de Registro de Preços
- Modelo de Critério de Aceitabilidade de Preços
- Modelo de Relação de Marcas já Homologadas pela MB
OSTENSIVO
- A-2 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO B
LISTA DE SIGLAS
AC
- Acordo de Compensação
AGU
- Advogacia Geral da União
ART
- Atestado de Responsabilidade Técnica
BACEN
- Banco Central do Brasil
BB
- Banco do Brasil
CC
- Contrato de Compensação
CCC
- Contrato Comercial de Compensação
CCONT/STN
- Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional
CDN
- Conselho de Defesa Nacional
CJACM
- Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha
CM
- Comando da Marinha ou Comandante da Marinha
CND
- Certidão Negativa de Débito
CNE
- Comissão Naval no Exterior
CNPJ
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COFAMAR
- Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha
COFIEX
- Comissão de Financiamentos Externos
COMLIDIDOC - Códigos das Organizações Militares da Marinha e Listas de Distribuição
de Documentos
CONED/STN - Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa da
Secretaria do Tesouro Nacional
CP
- Contrato de Principal
CRC
- Certificado de Registro Cadastral
CRF
- Certificado de Regularidade Fiscal
CRP
- Certificado de Regularidade Previdenciária
DE
- Diretoria Especializada
DI
- Declaração de Importação
DOU
- Diário Oficial da União
EMGEPRON
- Empresa Gerencial de Projetos Navais
FGTS
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
OSTENSIVO
- B-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
FN
- Fundo Naval
FR
- Fonte de Recurso
GCM
- Gabinete do Comandante da Marinha
IN
- Instrução Normativa
INPI
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
INSS
- Instituto Nacional de Seguridade Social
MB
- Marinha do Brasil
MD
- Ministério da Defesa ou Ministro da Defesa
MEFP
- Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (extinto)
MF
MP
- Ministério da Fazenda ou Ministro da Fazenda
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão
MPS
- Ministério da Previdência Social
NC
- Nota de Crédito
ND
- Natureza de Despesa
NE
- Nota de Empenho
NEC
- Norma de Execução Conjunta
OCr
- Operação de Crédito
OD
- Ordenador de Despesas
ODG
- Órgão de Direção Geral
ODS
- Órgão de Direção Setorial
OMAC
- Organização Militares de Aquisição Centralizada
OMCC
- Organizações Militares Centralizadoras de Contratos
OMG
- Organização Militar Gerenciadora
OMP
- Organização Militar Participante
OMPS
- Organização Militar Prestadora de Serviços
OMS
- Organização Militar Solicitante
OTAN
- Organização do Tratado do Atlântico Norte
PA
- Plano de Ação
PAR
- Programa de Aplicação de Recursos
PB
- Plano Básico
OSTENSIVO
- B-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
PC
- Plano de Compensação
PGFN
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PI
- Plano de Implementação
PPA
- Plano Plurianual
PRESREP
- Presidente da República
PT
- Plano de Trabalho
ROF
- Registro de Operações Financeiras
SA
- Sociedade Anônima
SAbM
- Sistema de Abastecimento da Marinha
SE
- Solicitação ao Exterior
SEST
- Secretaria Especial de Controle das Empresas Estatais
SIAFI
- Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
SICAF
- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
SIPLAD
- Sistema de Acompanhamento do Plano Diretor
SISCOMEX
- Sistema Integrado de Comércio Exterior
SISG
- Sistema de Serviços Gerais
SLTI
- Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
SOF
- Secretaria de Orçamento Federal
SPA
- Secretaria de Planejamento e Avaliação
SPD
- Sistemática ou Sistema do Plano Diretor
SPU
- Secretaria do Patrimônio da União
SRF
- Secretaria da Receita Federal
SRP
- Sistema de Registro de Preços
STN
- Secretaria do Tesouro Nacional
TA
- Termo Aditivo
TCU
- Tribunal de Contas da União
TERD
- Termo de Entrega e Recebimento Definitivo
TERP
- Termo de Entrega e Recebimento Provisório
TI
- Tecnologia de Informação
TJDL
- Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação
OSTENSIVO
- B-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
TJIL
- Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação
UG
- Unidade Gestora
UGE
- Unidade Gestora Executora
UGR
- Unidade Gestora Responsável
UO
- Unidade Orçamentária
OSTENSIVO
- B-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO C
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
01 Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05OUT1988 (arts. 37,
caput e inciso XXI, e 195, § 3º ).
02 Lei Complementar nº 73, de 10FEV1993 – Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral
da União e dá outras providências.
03 Lei Complementar nº 97, de 09JUN1999 (Alterada pela Lei Complementar nº 117,
de 02SET2004) – Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o
emprego das Forças Armadas.
04 Lei Complementar nº 101, de 04MAI2000 - Estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
05 Lei complementar nº 123, de 14DEZ2006 (Alterada pela Lei Complementar nº 127,
de 14AGO2007) – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
06 Lei n° 4.320, de 17MAR1964 (Alterada pelas Leis nºs 4.489, de 19NOV1964 e 6.397,
de 10DEZ1976 e pelos Decretos-Lei nºs 1.735, de 20DEZ1979 e 1.939, DE
20MAI1982) – Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
07 Lei nº 6.404, de 15DEZ1976 (Alterada pelas Leis nºs 9.457, de 05MAI1997 e 10.303,
de 31OUT2001) – Dispõe sobre as sociedades por ações.
08 Lei n° 8.036, de 11MAI1990 (art. 27) – Estabelece exigência de apresentação do
Certificado de Regularidade do FGTS para habilitação nas licitações promovidas por
entidades controladas direta ou indiretamente pela União e em outras situações, e dá
outras providências.
09 Lei nº 8.212, de 24JUL1991, arts. 47, inciso I, alínea a, e 56, (Alterada pela Lei nº
9.032, de 28ABR1995) - Estabelece exigência de apresentação de documento
comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições devidas ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), pelas empresas, na contratação com o Poder Público e
dá outras providências.
10 Lei n° 8.248, de 23OUT1991 (Alterada pelas Leis nºs 10.176, de 11JAN2001 e 11.077,
de 30DEZ2004) – Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e
automação, e dá outras providências.
11 Lei n° 8.666, de 21JUN1993 (Republicada com alterações introduzidas pelas Leis n°s
8.883/1994, 9.032/1995, 9.648/1998, 9.854/1999, 10.973/2004, 11.079/2004,
11.107/2005, 11.196/2005, 11.445/2007, 11.481/2007, 11.484/2007 e 11.763/2008) Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil,
institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências.
12 Lei n° 8.880, de 27MAI1994 (Alterada pela Lei nº 9.069/1995) - Dispõe sobre o
Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade
Real de Valor - URV e dá outras providências.
13 Lei n° 9.012 de 30MAR1995 (art. 2º) - Proíbe as pessoas jurídicas em débito com o
FGTS de participarem de licitações públicas e de celebrarem contratos com órgãos da
Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
OSTENSIVO
- C-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
14 Lei n° 9.069 de 29JUN1995 – Dispõe sobre o Plano Real, e dá outras providências.
15 Lei nº 9.636, de 15MAI1998 (Alterada pelas Leis nºs 9.821/1999, 11.314/2006 e
11.481/2007) – Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de
bens imóveis de domínio da União (...) e dá outras providências.
16 Lei 9.724, de 01DEZ1998 – Dispõe sobre a autonomia de gestão das Organizações
Militares Prestadoras de Serviços da Marinha e dá outras providências.
17 Lei nº 10.406, de 10JAN2002 – Institui o Código Civil Brasileiro.
18 Lei nº 10.192, de 14FEV2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e
dá outras providências.
19 Lei nº 10.520, de 17JUL2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de
licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências.
20 Lei nº 11.488, de 15JUN2007 (art. 34) – Define que se aplicam às sociedades
cooperativas o disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
21 Decreto-lei n° 9.760, de 05SET1946 – Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá
outras providências.
22 Decreto-lei n° 200, de 25FEV1967 (alterado pelas Leis n°s 5.421/1968, 8.029/1990 e
9636/1998 e pelos Decretos-leis n°s 900/1969, 2.299/1986 e 2.300/1986) - Dispõe sobre
a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma
administrativa e dá outras providências.
23 Decreto-lei n° 271, de 28FEV1967 – Dispõe sobre loteamento urbano, responsabilidade
do loteador, concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências.
24 Decreto-lei n° 1.737, de 20DEZ1979 – Disciplina os depósitos de interesse da
Administração Pública efetuados na Caixa Econômica Federal, inclusive os efetuados em
garantia nas licitações (art. 1°, IV).
25 Decreto n° 83.937, de 06SET1979 – Dispõe sobre a regulamentação da delegação de
competência.
26 Decreto n° 91.077, de 12MAR1985 – Dispõe sobre a alienação de material no âmbito do
Comando da Marinha, e dá outras providências.
27 Decreto n° 20, de 01FEV1991 – Estabelece critérios e condições para transferências de
recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante a celebração de convênios, por parte
de órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações.
28 Decreto de 04FEV1994 (DOU de 07FEV1994, Seção I, pág. 1733) - Atribui
competência ao Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) para
emissão de parecer sobre processos de dispensa de licitação.
29 Decreto n° 1.054, de 07FEV1994 – Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da
Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
30 Decreto n° 1.070, de 02MAR1994 – Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de
23OUT1991, que dispõe sobre contratação de bens e serviços de informática e automação
pela Administração Federal, nas condições que especifica, e dá outras providências.
31 Decreto 2.271, de 07JUL1997 – Dispõe sobre a contratação de serviços pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
OSTENSIVO
- C-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
32 Decreto nº 2.295, de 04AGO1997 – Regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei
nº 8.666/1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer
a segurança nacional.
33 Decreto nº 2.439, de 23DEZ1997 – Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de
pagamento de pequenas compras e dá outras providências.
34 Decreto nº 3.555, de 08AGO2000 (alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20DEZ2000 e
3.784 de 06ABR2001) – Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
35 Decreto nº 3.693, de 20DEZ2000 – Dá nova redação a dispositivos do regulamento para
a modalidade de Licitação Pregão, para aquisição de bens e serviços, aprovados pelo
Decreto nº 3.555, de 08AGO2000.
36 Decreto nº 3.725, de 10JAN2001 – Regulamenta a Lei nº 9.636/1998, que dispõe sobre a
regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da
União e dá outras providências.
37 Decreto nº 3.784, de 06ABR2001 – Promove a inclusão de itens de Bens de Consumo e
de Serviços Comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555, de
08AGO2000.
38 Decreto nº 3.788, de 11ABR2001 – Institui, no âmbito da Administração Pública
Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária.
39 Decreto nº 3.931, de 19SET2001 (alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23AGO2002) Regulamenta o Sistema de Registro de Preços prescrito no art. 15 da Lei nº 8.666/1993, e
dá outras providências.
40 Decreto nº 4.358, de 05SET2002 – Regulamenta a Lei nº 9.854/1999, que acrescentou os
incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei nº 8.666/1993, referente ao disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos).
41 Decreto nº 4.485, de 25NOV2002 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.722,
de 09JAN2001, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 8.666, de 21JUN1993, e dispõe sobre
o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
42 Decreto nº 4.553, de 27DEZ2002 – Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações,
documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no
âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
43 Decreto nº 5.450, de 31MAI2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
44 Decreto nº 5.906, de 26SET2006 - Regulamenta o art. 4ª da Lei nº 11.077, de
30DEZ2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23OUT1991, e os arts. 8º e 11
da Lei nº 10.176, de 11JAN2001, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do
setor de tecnologias da informação.
45 Decreto nº 6.204, de 05SET2007 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações
públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
46 Portaria Normativa nº 764, do MD, de 27DEZ2002 – Aprova a Política e as Diretrizes
de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica do Ministério da Defesa.
OSTENSIVO
- C-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
47 Portaria nº 0434, do CM, de 17AGO1995 – Fixa diretrizes para Acordos não
Administrativos no âmbito da Marinha.
48 Portaria n° 180/MB, de 16JUL2001(alterada pela Portaria nº 236/MB, de 09SET2002) Fixa diretrizes para Licitações, Acordos e Atos Administrativos no âmbito do Comando
da Marinha e delega competência ao Secretário-Geral da Marinha para estabelecer
normas sobre estes assuntos.
49 Portaria nº 16/MB, de 25JAN2002 – Relaciona as Organizações Militares, no âmbito do
Comando da Marinha, classificadas como organizações industriais.
50 Portaria nº 134/MB, de 06MAI2003 (alterada pela Portaria nº 141/MB, de 18ABR2008)
– Aprova as Normas para a Organização e o Funcionamento do Sistema de Assessoria
Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM).
51 Portaria nº 172, do MPS, de 11FEV2005 (alterada pela Portaria nº 183 do MPS, de
21JUN2006 – Dispõe sobre a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária –
CRP.
52 Portaria nº 813, do MD, de 24JUN2005 – Dispõe sobre a cláusula contratual de
catalogação.
53 Portaria nº 48/MB, de 14FEV2008 – Aprova as Diretrizes do Conselho Financeiro e
Administrativo da Marinha (COFAMAR) para enquadramento nos casos de dispensa de
licitação de que tratam os incisos IX, XIV, XIX e XXVIII do art. 24 e da inexigibilidade
de licitação prevista no art. 25, ambos da Lei nº 8.666/1993.
54 IN nº 1, da STN, de 15JAN1997 – Disciplina a celebração de convênios de natureza
financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá
outras providências.
55 IN nº 2, da SLTI, de 30ABR2008 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação
de serviços, continuados ou não.
56 Ato Regimental AGU nº 5, de 27SET2007 (DOU 28.09.2007) – Dispõe sobre a
competência, a estrutura e o funcionamento da Consultoria-Geral da União e as
atribuições de seu titular e demais dirigentes.
OSTENSIVO
- C-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO D
MODELO DE CONVITE PARA COMPRAS
MARINHA DO BRASIL
____________________________________________________________
(Nome da OM)
CONVITE N°
/AAAA
Por ordem do Ordenador de Despesas, a Comissão Permanente de Licitação desta
(nome da OM), situada na ____________________, ___________, pelo presente, convida a
participar da licitação acima identificada, que será realizada em conformidade com a Lei
Complementar n° 123/2006, as Leis nºs 8.666/1993 e 11.488/2007 e o Decreto nº
6.204/2007, sob as seguintes condições:
1 - TIPO DE LICITAÇÃO
Esta licitação é do tipo menor preço, por item.
2 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
O recebimento das propostas de preço ocorrerá até às ....horas do
(DD/MMM/AAAA), no endereço acima indicado. Na mesma data e hora, em ato público,
será efetuada consulta ON-LINE ao CADASTRO GERAL para verificação do cadastramento
dos licitantes e serão abertos os envelopes daqueles que estiverem regularmente cadastrados.
O CADASTRO GERAL adotado pela Marinha é o do SICAF (Sistema Unificado
de Cadastro de Fornecedores).
Para a comprovação de sua condição como microempresa ou empresa de pequeno
porte, a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de sua condição.
As sociedades cooperativas que recebem o mesmo tratamento diferenciado aplicado
às microempresas e empresas de pequeno porte são as que tenham auferido, no ano anterior
ao deste procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões
e quatrocentos mil reais) e que não sejam cooperativas de mão-de-obra.
Obs.: 1. Este modelo não menciona a possibilidade de apresentação de documentos de
habilitação na fase própria pois é endereçado a CONVIDADOS CADASTRADOS . No caso
dos convidados não serem cadastrados os mesmos apresentarão seus documentos de
habilitação na fase própria.
2. Este Modelo pode ser aplicado nas licitações onde haja justificativa expressa para
não utilização de pregão eletrônico (art. 4º, § 1º do Decreto nº 5.450/2005) ou presencial e
para que o convite não seja exclusivamente para microempresa e empresa de pequeno porte
(art. 6º, parágrafo único e art. 9º, ambos do Decreto nº 6.204/2007).
3. No caso da necessidade de avaliação da documentação para cadastrados, ou seja,
documentos não apresentados para cadastramento, mas necessários para o objeto indicado,
notadamente de qualificação técnica, verificar Anexo E.
4. São consideradas sociedades cooperativas de mão-de-obra, e, portanto, não podem
ser contratadas pela Administração Pública, as listadas no inciso 7.7.3.
OSTENSIVO
- D-1 -
REV 3
OSTENSIVO
SGM-102
5. Na consulta efetuada ao CADASTRO GERAL para verificação do cadastramento
dos convidados cadastrados, não se verificará o referente à regularidade fiscal das licitantes
que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas
enquadradas no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra.
6. Somente será verificada a regularidade fiscal da licitante vencedora quando da
convocação para celebração do contrato ou do documento substituto, se ela for microempresa
ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da
Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra. Havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, conceder-se-á o prazo de dois dias úteis, contados a
partir da declaração de vencedor do certame, para regularização da documentação após a
adjudicação. Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a critério da OM,
mediante solicitação da licitante vencedora.
3 - OBJETO DA LICITAÇÃO
Aquisição de cem mesas e duzentas cadeiras, de acordo com as especificações em
anexo. Serão aceitas propostas na cotação mínima de vinte mesas e cinqüenta cadeiras.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - As propostas deverão ser datilografadas, datadas e assinadas pelos
representantes legais das licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou
entrelinhas, contendo, necessariamente, preços, em moeda corrente nacional, valores unitários
e totais, absolutamente líquidos, já incluídos todos os encargos inerentes ao objeto (frete,
tributos etc.).
4.2 - As propostas terão validade por _______ (_____) dias contados a partir da
data de sua apresentação.
5 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PAGAMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de _________ dias (_____), a contar do
recebimento da Nota de Empenho de Despesa.
5.2 - O local de entrega será _____________.
5.3 - O pagamento será efetuado até __________ (____) dias após o
fornecimento, no prazo contratualmente definido, mediante depósito na conta bancária da
futura Contratada, após a verificação de sua regularidade com o sistema da seguridade social,
mediante consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL ou apresentação das Certidões
Negativas de Débito com o INSS e o FGTS.
6 - JULGAMENTO
6.1 - O julgamento e a classificação das propostas serão realizados em função do
preço cotado para o fornecimento, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de
acordo com as especificações do Convite e que consignar o menor preço. Se a primeira
classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou uma sociedade
cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de
OSTENSIVO
- D-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
mão-de-obra, será a vencedora da licitação.
6.2 – Caso existam duas propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do
certame, e apenas uma delas foi ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não
seja de mão-de-obra, essa terá a preferência na contratação.
6.3 – Caso existam propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do
certame, oriundas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa
que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra,
será assegurada preferência aos bens produzidos no país.
Persistindo o empate, será feito sorteio entre as microempresas ou as empresas de
pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº
11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra.
6.4 – Ocorrendo empate somente entre empresas comuns, inexistindo
microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no
disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, ou, mesmo havendo,
não tendo alguma (s) dela (s) apresentado proposta (s) igual (is) ou até 10 % (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada de uma empresa comum, o que caracterizaria o
empate ficto descrito no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada
preferência aos bens produzidos no país.
Persistindo o empate, será considerada vencedora a que oferecer quantidade mais
próxima da almejada pela Administração. Em caso das quantidades serem idênticas, o
certame será desempatado por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão
formalmente convocados.
Obs. : A possibilidade de sagrar-se vencedora a licitante que oferecer quantidade mais
próxima da almejada pela Administração só é cabível se o objeto licitado for divisível.
6.5 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa ou
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34
da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra , e houver proposições de
microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no
disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, essas serão
perfiladas em ordenamento crescente de valor de até 10% (dez por cento) maior do que a
classificada em primeiro lugar no certame. É considerado que ocorreu empate ficto entre as
propostas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
A microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que
se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra,
classificada nesse elenco de propostas em primeiro lugar, tem o direito de propor um preço
inferior ao da empresa comum classificada em primeiro lugar no certame, no prazo de 1 (um)
dia útil. Havendo a apresentação deste preço inferior, a microempresa ou empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007
e que não seja de mão-de-obra que o apresentou será a vencedora do certame. Na hipótese de
não ser oferecida a proposta inferior, será providenciada a convocação das remanescentes
desse rol para o exercício da mesma faculdade, sendo dado a cada um o prazo de 1 (um) dia
útil para apresentação de sua resposta .
Se houver equivalência de valores nas propostas de duas ou mais
microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no
disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será realizado
OSTENSIVO
- D-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
Caso só exista uma licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não
seja de mão-de-obra com proposição até 10% (dez por cento) maior que a primeira
classificada, somente essa terá o direito de ofertar nova proposta de valor inferior à primeira
classificada originalmente.
Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de
mão-de-obra oferecer proposição menor, a vencedora será a empresa comum originalmente
vencedora da competição.
6.6 – Se estiverem presentes todos os licitantes na sessão de divulgação do
resultado do julgamento, este será informado mediante comunicação direta aos interessados.
Caso não estejam todos presentes, o resultado será afixado no quadro de avisos da OM e
publicado no Diário Oficial da União..
6.7 - O licitante julgado vencedor em uma quantidade menor do que a oferecida em
sua proposta não será considerado ADJUDICATÁRIO FALTOSO se optar por não assinar o
contrato ou documento que o substitua. Ocorrendo esta hipótese caberá à Comissão verificar
se a proposta mais vantajosa para a Administração será a compra em mais de um fornecedor
ou em apenas um deles, tendo em vista o preço total da contratação.
Obs. O subitem 6.7 só deve constar dos convites cujo objeto sejam bens divisíveis.
6.8 - Se a proposta do vencedor não contemplar a totalidade dos bens que se deseja
adquirir, o restante poderá ser comprado do segundo colocado, de acordo com o preço de sua
própria proposta.
6.9 - Não poderão participar desta LICITAÇÃO as empresas que se encontrem :
a) não cadastradas no CADASTRO GERAL;
b) impedidas, por pena de suspensão de participar de LICITAÇÕES instauradas
pela Marinha; e
c) declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal.
7 - CONDIÇÕES GERAIS
a)O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo setor
competente desta (nome da OM), podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações
exigidas;
b)Os licitantes que apresentarem propostas que não atendam as condições desta
licitação ou contenham preços manifestamente inexeqüíveis, ou acima do valor de R$
________ (_____reais ) para cada mesa e R$ _________ (_____reais) para cada cadeira,
serão desclassificados;
c)Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste convite, nem
preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d)O atraso no cumprimento do objeto por parte do contratado implicará multa de
______% ( __________ ) sobre o valor do fornecimento por dia de atraso, salvo a ocorrência
de casos fortuitos ou de força maior, previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro,
OSTENSIVO
- D-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
devidamente justificados; e
e)A recusa na retirada da Nota de Empenho resultará na incidência de multa de
______ % sobre o valor do fornecimento.
8 - ANEXOS
Constitui anexo ao presente convite, relação das especificações do fornecimento.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Informações adicionais poderão ser obtidas na _____________ pelo telefone
(___) ___________________, no horário de ________ até _______ horas.
_____________________________,em __________________________
(local)
(dia/mês/ano)
___________________________________
(Nome)
(Posto)
Presidente da Comissão de Licitação
OSTENSIVO
- D-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO E
MODELO DE CONVITE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/EXECUÇÃO DE OBRAS
MARINHA DO BRASIL
_______________________________________
(Nome da OM)
CONVITE N°
/AAAA
Por ordem do Ordenador de Despesas, a Comissão Permanente de Licitação desta
(nome da OM), situada na _______________, __________, pelo presente, o convida a
participar da licitação acima identificada, que será realizada EXCLUSIVAMENTE ENTRE
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AS SOCIEDADES
COOPERATIVAS que, no ano anterior ao deste procedimento licitatório, tenham auferido
receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e que não
sejam de mão-de-obra, conforme o rol constante do Termo de Conciliação Judicial firmado
entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União, nos autos do Processo
01082-2002-020-10-00-0, e em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, as Leis
n°s 8.666/1993 e 11.488/2007 e o Decreto nº 6.204/2007, sob as seguintes condições:
1 - TIPO DE LICITAÇÃO
Esta licitação é do tipo menor preço.
2 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação
(qualificação técnica ) e propostas de preço ocorrerá até às ________ horas do (dia/mês/ano),
no endereço acima indicado. Na mesma data e hora, em ato público, serão abertos os
envelopes dos documentos de habilitação e efetuada a consulta ON-LINE ao CADASTRO
GERAL para verificação do cadastramento.
O CADASTRO GERAL adotado pela Marinha é o do SICAF (Sistema Unificado
de Cadastramento de Fornecedores).
Somente poderão participar da presente licitação os interessados que
demonstrarem enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos
do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes nos arts. 42
a 45 do mesmo diploma legal. Tal demonstração far-se-á mediante a apresentação de
DECLARAÇÃO FORMAL, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a
qualificação como tal, isto é, que está devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, com receita bruta auferida nas condições a seguir :
a) No caso de microempresa, igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais); e
b) No caso de empresa de pequeno porte, superior a R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais).
OSTENSIVO
- E-1 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
Obs.: 1. Este modelo não menciona a possibilidade de apresentação de documentos de
habilitação constantes do CADASTRO GERAL, na fase própria, pois é endereçado a
CONVIDADOS CADASTRADOS. No caso dos convidados não serem cadastrados os
mesmos apresentarão os demais documentos na fase de habilitação.
2. São consideradas sociedades cooperativas de mão-de-obra, e, portanto, não podem
ser contratadas pela Administração Pública, as listadas no inciso 7.7.3.
3. Somente será verificada a regularidade fiscal da licitante vencedora quando da
convocação para assinatura do contrato. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, conceder-se-á o prazo de 2 dias úteis, contados a partir da declaração de
vencedor do certame, para regularização da documentação após a adjudicação. Este prazo
poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a critério da OM, mediante solicitação da
licitante vencedora.
3 - OBJETO DA LICITAÇÃO
Prestação de serviços de _____________/ Execução de obra de ______________.
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - Constituem documentos de habilitação no presente convite :
4.1.1. Declaração formal, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais
para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, isto é, que está
devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com receita bruta auferida nas
condições a seguir :
a) No caso de microempresa, igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais); e
b) No caso de empresa de pequeno porte, superior a R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais).
4.1.2 Declaração formal, sob as penas da lei, no caso de cooperativa, de que se
enquadra nas condições dispostas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
4.1.3 Aqueles relativos à qualificação técnica a seguir discriminados:
a)Declaração formal de dispor de aparelhamento e de pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos
trabalhos; e
b)Comprovante, fornecido pela Divisão de Serviços Gerais desta (nome da
OM) de que recebeu os documentos pertinentes à presente licitação e de que tomou
conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento do objeto.
OSTENSIVO
- E-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
Obs: I) No caso de obras e serviços poderá ser exigida a comprovação, mediante atestados
emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente
registrados na entidade profissional competente, de que o licitante possui, em seu
quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente
reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade
técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes quando for
o caso, ou sob cuja responsabilidade técnica foram executados obras e serviços
similares ao objeto de contratação, estando limitadas estas às parcelas de maior
relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação. Tais parcelas devem
ser objetivamente definidas no Edital.
II) Nesse subitem, quando necessário, devem ser solicitadas as provas de atendimento
de registro previsto em lei especial.
4.2 – Se estiverem presentes todos os licitantes na sessão de divulgação do
resultado da habilitação, este será informado mediante comunicação direta aos interessados.
Caso não estejam todos presentes, o resultado será afixado no quadro de avisos da OM e
publicado no Diário Oficial da União.
4.3 - Não poderão participar desta LICITAÇÃO as empresas :
a)que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte ou
sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007
b)não cadastradas no CADASTRO GERAL;
c)impedidas, por pena de suspensão de participar em LICITAÇÕES
instauradas pela Marinha; e
d)declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal.
5 - PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - As propostas deverão ser datilografadas, datadas e assinadas pelos
representantes legais das licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou
entrelinhas, contendo, necessariamente, os preços, em moeda corrente nacional, em valores
unitários e totais, absolutamente líquidos já incluídos todos os encargos inerentes ao objeto
(frete, tributos etc.).
5.2 - As propostas de preços serão abertas, em ato público, em data a ser definida
pela Comissão, que será comunicada previamente aos licitantes.
5.3 - As propostas terão validade por _________ (______) dias contados a partir
da data de sua apresentação.
OSTENSIVO
- E-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O prazo para execução do objeto é de _______ (______) meses, a contar da
data de assinatura da Carta-contrato;
6.2 - O pagamento das faturas será realizado mensalmente, até o quinto dia útil do
mês subseqüente, mediante depósito na conta bancária da futura Contratada;
6.3 - A futura Contratada está proibida de emitir duplicatas em função da cartacontrato a ser celebrada; e
6.4 - Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela Contratada de
que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social
mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e o FGTS. Se a
Contratada estiver habilitada parcialmente no CADASTRO GERAL a verificação de sua
regularidade com o sistema de seguridade social será efetuada através de consulta ON-LINE
no CADASTRO GERAL.
7 - JULGAMENTO
7.1 - O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do
preço cotado para a prestação dos serviços, classificando-se em primeiro lugar a proposta
formulada de acordo com as especificações do Convite e que consigne o menor preço.
Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o certame será
desempatado por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão formalmente
convocados.
7.2 - Se estiverem presentes todos os licitantes na sessão de divulgação do
resultado do julgamento, este será informado mediante comunicação direta aos interessados.
Caso não estejam todos presentes, o resultado será afixado no quadro de avisos da OM e
publicado no Diário Oficial da União.
Obs. Este item não menciona os critérios de tratamento diferenciado no julgamento das
propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas citados
no Item 6 do Anexo D destas Normas porque este Modelo trata de convite exclusivamente
para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, como definido
em seu preâmbulo.
8 - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - Um fiscal designado pela (nome da OM) acompanhará a prestação dos
serviços;
8.2 - Os licitantes que apresentarem propostas que não atendam as condições
desta licitação, ou contenham preços manifestamente inexeqüíveis ou acima do valor de R$
______ (______reais), serão desclassificados;
OSTENSIVO
- E-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
8.3 - Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste convite,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
8.4 - O atraso no cumprimento do objeto implicará multa de ______ % sobre o
valor mensal dos serviços por dia de atraso, salvo a ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior, previstos no art. 393 da Lei nº 10.406, de 10JAN2002 (Código Civil Brasileiro),
devidamente justificados; e
8.5 - A recusa na assinatura da carta-contrato resultará na incidência de multa de
_______% sobre o valor total dos serviços.
9 - ANEXOS
Constituem anexos ao presente convite o Projeto Básico e a minuta de Cartacontrato.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Informações adicionais poderão ser obtidas na ________ pelo telefone (____)
_____________, no horário de _________ até às _________ horas.
_______________________________, em ________________________
(local) (dia/mês/ano)
(Nome)
(Posto)
OSTENSIVO
- E-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO F
MODELO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
MARINHA DO BRASIL
__________________________________________
(Nome da OM)
EDITAL DE LICITAÇÃO N° ______/AAAA
TOMADA DE PREÇOS
Por ordem do Ordenador de Despesas da (nome da OM), faço público, para
conhecimento dos interessados, que, na sala de Reuniões da (nome da OM), localizada
____________, nesta cidade, em ato público, será realizada a licitação por TOMADA DE
PREÇOS, na forma de execução indireta no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do
tipo MENOR PREÇO, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº
123/2006, a Lei n° 8.666/1993, o Decreto nº 6.204/2007, demais normas legais pertinentes e
as condições do presente edital, devendo ser observadas as seguintes datas:
a) data-limite para entrega dos documentos relativos à qualificação técnica específica:
DDMMMAAAA, às _____________ horas;
Obs.: Quando for exigida a Qualificação Técnica Específica (QTE), a documentação
deve ser apresentada até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas.
b) entrega dos envelopes de propostas de preços:
até DDMMMAAAA, às _________horas;
c) consulta ao cadastro da OM, para verificação dos documentos de qualificação técnica
específica:
DDMMMAAAA, às ________horas;
Obs.: A consulta ao cadastro da OM deve ocorrer no mesmo dia da consulta ON-LINE
ao CADASTRO GERAL.
d) consulta ON-LINE ao CADASTRO GERAL para verificação da habilitação parcial
dos licitantes:
DDMMMAAAA, às ________horas;
O CADASTRO GERAL adotado pela Marinha é o do SICAF (Sistema Unificado de
Cadastro de Fornecedores). Para a comprovação de sua condição como microempresa ou
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadra no art. 34 da Lei nº
11.488/2007, a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de sua condição no
Cadastro da OM.
As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às
disposições constantes no art. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa, que
se enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, desde que não elencada
no rol constante do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do
Trabalho e a Advocacia Geral da União em 05 de junho de 2003, terão tratamento
diferenciado das demais.
OSTENSIVO
- F-1 -
REV 3
OSTENSIVO
SGM-102
Obs.: 1. Caso a OM entenda que num objeto específico os índices de liquidez e solvência
na qualificação econômico-financeira devam ser inferiores ou superiores a 1,0 deverá
mencionar os índices em subitem próprio e no momento da consulta ao CADASTRO
GERAL verificar se as empresas Habilitadas Parcialmente efetivamente atendem aos
índices exigidos. Na hipótese dos índices no CADASTRO GERAL serem discrepantes, os
licitantes habilitados parcialmente deverão atender aos índices estabelecidos no edital.
2. Na consulta efetuada ao CADASTRO GERAL não se verificará o referente à
regularidade fiscal das licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte.
3. Somente será verificada a regularidade fiscal da licitante vencedora quando da
convocação para assinatura do contrato, se a vencedora for microempresa ou empresa de
pequeno porte. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
conceder-se-á o prazo de 2 dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do
certame, para regularização da documentação após a adjudicação. Este prazo poderá ser
prorrogado por mais dois dias úteis, a critério da OM, mediante solicitação da licitante
vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte.
4. São consideradas sociedades cooperativas de mão-de-obra, e, portanto, não podem
ser contratadas pela Administração Pública, as listadas no inciso 7.7.3.
e) abertura dos envelopes de propostas de preços:
DDMMMAAAA, às ___________horas;
Obs.: Quando não for exigida a QTE, desconsiderar as exigências das alíneas a e c.
Os eventos constantes das alíneas b, c, d e e podem ocorrer num mesmo dia, na
ordem em que estão mencionados.
1 – DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL
A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de
Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) ______________ ,
sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº ______/____, nos termos do
parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto da presente LICITAÇÃO é a prestação de serviços de demolição de um depósito
nas dependências desta OM, conforme especificado no PROJETO BÁSICO em anexo.
3 – DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
a) PROJETO BÁSICO;
b) PROJETO EXECUTIVO;
c) DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO ESTIMADO;
d) MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS; e
e) MINUTA DO CONTRATO A SER CELEBRADO COM O ADJUDICATÁRIO.
4 – DOS PRAZOS
4.1 – Do prazo para celebração
4.1.1 - Fica estabelecido o prazo de até dez dias, a contar da data de adjudicação do objeto da
licitação, para a convocação do adjudicatário, visando à celebração do futuro contrato.
4.1.2 - A assinatura do futuro contrato está condicionada à verificação ON-LINE no
OSTENSIVO
- F-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CADASTRO GERAL da manutenção da habilitação parcial do adjudicatário.
4.2 – Do prazo de execução contratual
O prazo para execução do objeto do contrato será de ___________ dias.
5 – DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
5.1 – Das penalidades
A futura contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos
fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades,
garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
a)advertência;
b)multas;
c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Marinha do Brasil, por prazo não superior a dois anos; e
d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação.
5.2 – Das multas
As multas impostas à futura contratada serão descontadas da garantia apresentada.
Caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada, a diferença
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à futura contratada, ou ainda, quando
for o caso, cobrada judicialmente.
5.3 – Da aplicação das penalidades
As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial.
5.4 – Da competência do Ministro da Defesa
A sanção indicada no subitem 5.1, alínea d, é de competência exclusiva do Ministro da
Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de
dez dias da abertura de vista. Tal penalização perdurará enquanto os motivos determinantes da
punição persistirem ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida quando a
Contratada ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois
anos de sua aplicação.
5.5 – Da cumulatividade
A aplicação da penalidade "multa" não impede que a Marinha rescinda unilateralmente o
contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 5.1, alíneas c e
d.
5.6 – Da aplicação das multas
As multas, caso aplicadas, serão calculadas sobre o valor mensal do contrato, devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária, nos seguintes
percentuais:
a) 0,2 % (valor hipotético), para cada dia de atraso em relação a data fixada para início
do prazo de execução do objeto;
OSTENSIVO
- F-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
b).........................................
c).........................................
Obs: O percentual da multa mencionado na alínea a) é meramente exemplificativo. Os
percentuais de multa devem ser definidos a cada licitação, tendo em vista seu objeto,
atendendo sempre ao princípio da razoabilidade.
5.7 - Da extensão das penalidades
As sanções dispostas nas letras c e d do subitem 5.1 poderão ser também aplicadas
àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/1993:
a)tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b)tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e
c)demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras
em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, que estejam
devidamente habilitadas parcialmente no CADASTRO GERAL na data prevista na alínea b
do preâmbulo deste Edital e que apresentem os documentos de qualificação técnica, descritos
na relação de documentos para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data estabelecida
para recebimento do envelope das propostas. A relação de documentos para cadastramento
poderá ser solicitada na Divisão de Serviços Gerais.
Obs.: Se a OM decidir não aceitar a participação de consórcios, deve mencionar
expressamente tal vedação.
6.1 - Da representação
Em cada sessão, o LICITANTE poderá se fazer representar por apenas um preposto, o
qual, munido de documento que lhe outorga esta qualidade e de sua cédula de identidade, será
o único autorizado a praticar atos necessários nas sessões do procedimento licitatório,
respondendo, dessa forma, pelo LICITANTE, para todo e qualquer efeito de direito.
6.2 – Da obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação
As licitantes são obrigadas a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de
qualquer fato impeditivo da habilitação.
Obs.: Como o presente edital é de Tomada de Preços, o termo “habilitação” compreende as
expressões: cadastramento na OM quanto à qualificação técnica específica e a condição de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art.
34 da Lei nº 11.488/2007 e a habilitação parcial no Cadastro Geral.
Alerta-se que as licitantes só tem a obrigação de entregar a declaração se e quando fato
impeditivo da habilitação efetivamente ocorrer.
6.3 - Dos impedimentos
Não poderão participar desta LICITAÇÃO as empresas que se encontrem:
a)não registradas no CADASTRO GERAL;
b)impedidas, por pena de suspensão, de participar em LICITAÇÕES instauradas pela
Marinha; e
OSTENSIVO
- F-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
c)declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada baseada nas disposições contidas no presente Edital, em
envelope lacrado, com os seguintes dizeres, externamente:
"(NOME DA OM)
PROPOSTA DE PREÇO
LICITAÇÃO N°_____/____ TOMADA DE PREÇOS
EMPRESA:__________________________________".
7.1 - Da proposta
7.1.1 - A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa licitante ou por representante
devidamente qualificado, isenta de emendas e rasuras. Deverá ser apresentada como anexo a
planilha de custos , contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços.
7.1.2 - Não serão consideradas ofertas de vantagem não previstas neste Edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais LICITANTES.
7.1.3 - O preço deverá ser proposto em moeda nacional, escrito obrigatoriamente por extenso
e em algarismos, entendendo-se que, em caso de divergência entre os valores expressos por
essas modalidades, prevalecerá o valor escrito por extenso.
7.1.4 - O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as
despesas que incidam sobre o serviço, tais como: impostos, encargos sociais etc., as quais
ficarão a cargo do CONTRATADO.
7.1.6 - Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito,
as inserções de anexos às propostas de dados ou anexos não exigidos neste Edital, tais como:
"condições gerais"; "cláusulas contratuais" etc.
7.2 – Do prazo de validade da proposta
O prazo de validade da proposta deverá ser de trinta dias corridos, a contar de sua
entrega, entendendo-se como data da entrega a mencionada na alínea b do preâmbulo deste
edital. As LICITANTES devem levar em consideração o prazo estabelecido no subitem 4.1.1
para celebração do contrato.
Obs.: O prazo de trinta dias é meramente exemplificativo. O art. 64, § 3º, permite que o prazo
de validade das propostas seja de, no máximo, 60 dias corridos a contar da data da entrega
das propostas.
8 - DO JULGAMENTO
8.1 - Da classificação das propostas
8.1.1 - Preliminarmente, a Comissão de Licitação examinará as propostas, desclassificando
aquelas que estiverem:
a)em desacordo com este Edital; ou
b)com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do
mercado), tomando-se como paradigma o Demonstrativo de Orçamento Estimado em anexo;
ou
c)com preços manifestamente inexeqüíveis.
OSTENSIVO
- F-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
8.1.2 - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO estabelecerá, em quadro apropriado, o confronto dos
preços oferecidos referentes aos licitantes classificados, procedendo então ao julgamento da
LICITAÇÃO.
8.1.3 - O julgamento e a classificação das propostas serão realizados em função do preço
cotado para a execução do serviço, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada
de acordo com as especificações deste edital e que consignar o menor preço. Se a primeira
classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou uma sociedade
cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de
mão-de-obra, será a vencedora da licitação.
8.1.4 – Caso existam duas propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame,
e apenas uma delas foi ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de
mão-de-obra, essa terá a preferência na contratação.
8.1.5 – Caso existem propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame,
oriundas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se
enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra , será
feito sorteio entre elas.
8.1.6 – Ocorrendo empate somente entre empresas comuns, inexistindo microempresas ou
empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34
da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, ou, mesmo havendo, não tendo
alguma(s) dela(s) apresentado proposta(s) igual(is) ou até 10 % (dez por cento) superiores à
proposta mais bem classificada de uma empresa comum, o que caracterizaria o empate ficto
descrito no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o certame será desempatado por
sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão formalmente convocados.
8.1.7 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa ou empresa de
pequeno porte ou de sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº
11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, e houver proposições destas empresas/sociedades
cooperativas que se enquadrem no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de
mão-de-obra, elas serão perfiladas em ordenamento crescente de valor de até 10% (dez por
cento) maior do que a classificada em primeiro lugar no certame. É considerado que ocorreu
empate ficto entre as propostas, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a
microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no
disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra classificada nesse
elenco de propostas em primeiro lugar, tem o direito de propor um preço inferior ao da
empresa comum classificada em primeiro lugar no certame, no prazo de 1(um) dia útil.
Havendo a apresentação deste preço inferior, a microempresa ou empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que
não seja de mão-de-obra que o apresentou será a vencedora do certame. Na hipótese de não
ser oferecida a proposta inferior, será providenciada a convocação das remanescentes desse
rol para o exercício da mesma faculdade, sendo dado a cada uma o prazo de 1(um) dia útil
para apresentação de seu novo preço. Se houver equivalência de valores nas propostas de duas
ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se
enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a
OSTENSIVO
- F-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
oferta. Caso só exista uma licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de
mão-de-obra com proposição até 10% (dez por cento) maior que a primeira classificada,
somente essa terá o direito de ofertar nova proposta de valor inferior à primeira classificada
originalmente. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de
mão-de-obra oferecer proposição menor, a vencedora será a empresa comum originalmente
vencedora da competição.
8.1.8 - O resultado do julgamento será divulgado mediante publicação no DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO (DOU), salvo se presentes os prepostos de todas as empresas licitantes na sessão
de divulgação do resultado, quando a comunicação será procedida diretamente aos
interessados, sendo, então, lavrada a respectiva ata, que será assinada obrigatoriamente por
todos os prepostos e pelos membros da Comissão de Licitação.
8.1.9 - O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, transcorrido o prazo recursal sem
interposição de recurso ou tendo havido desistência expressa de todos os licitantes, ou após o
julgamento dos recursos interpostos, encaminhará relatório contendo o julgamento e demais
documentos da LICITAÇÃO ao ORDENADOR DE DESPESA da (nome da OM), visando à
deliberação (homologação ou não do resultado e posterior adjudicação, se for o caso).
8.1.10 - A deliberação final do ORDENADOR DE DESPESA será afixada no Quadro de
Avisos desta (nome da OM).
9 - REAJUSTAMENTO
O preço do serviço a ser executado será fixo, não sujeito a reajustamento.
10 - DO PAGAMENTO
10.1 - Do prazo para pagamento
O pagamento das faturas será efetuado a cada evento, mediante o processamento dos
documentos de cobrança, após o aprovo do fiscal do contrato a ser assinado.
10.2 - Da atualização monetária
Ultrapassado o prazo estipulado no subitem 10.1 para pagamento, haverá atualização
monetária a partir do último dia estipulado para o pagamento até a data em que o mesmo
efetivamente ocorrer, utilizando-se a variação pro rata die do índice _______________, para
tal correção, adotando-se a seguinte fórmula :
N/30
AM = [(1+IP/100)
-1] X VP, onde:
AM = atualização monetária;
IP = percentual atribuído ao índice pactuado com vigência a partir da data de
adimplemento;
N = número de dias entre a data de adimplemento e a do efetivo pagamento; e
VP = valor a ser pago.
OSTENSIVO
- F-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
10.3 - Da comprovação da manutenção do registro no CADASTRO GERAL
Cada pagamento só será efetuado após a consulta ON-LINE ao Cadastro Geral onde se
verificará a manutenção das condições de habilitação parcial da CONTRATADA.
11 – DA SANÇÃO POR ATO INIDÔNEO
Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública
Federal, com a utilização da ordem bancária, com depósito na conta corrente da Contratada, é
proibido à futura CONTRATADA a emissão de duplicatas em função do contrato a ser
celebrado.
A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por
caracterizar ilícito grave, equiparável à emissão de “duplicatas simuladas“, demandará o
sancionamento da CONTRATADA com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art.
87, da Lei nº 8.666/1993, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III,
do art. 88, do mesmo diploma legal.
12 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.1 - Das petições
Dos atos emanados por esta (nome da OM) pertinentes ao presente certame licitatório,
cabem RECURSO, REPRESENTAÇÃO e PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, nos termos
do art. 109 da Lei n° 8.666/1993.
12.2 - Do efeito suspensivo
Os recursos interpostos questionando decisões referentes ao julgamento terão efeito
suspensivo.
12.3 - Do prazo para interposição de recursos
O prazo para interposição de recursos é de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato
através da publicação no DOU ou da data da lavratura da ata, no caso de divulgação do
julgamento por comunicação direta, em face da presença de todos os prepostos dos licitantes
no ato de divulgação.
12.4 - Do procedimento recursal
Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio do Presidente
da Comissão de Licitação, o qual, ouvida a Comissão, poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo máximo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente
informados, para decisão final, a ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis do seu
recebimento.
12.5 - Da comunicação aos demais licitantes
Uma vez interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.
12.6 - Da vista dos autos
Os autos do processo de licitação estarão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Serviços Gerais desta Diretoria, a partir da intimação dos atos passíveis de recurso,
representação ou pedido de reconsideração.
12.7 - Da impugnação do edital
Além do direito a Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, possuem os
LICITANTES o direito de IMPUGNAR o presente edital por irregularidade de aplicação da
Lei n° 8.666/1993, desde que o façam tempestivamente (até o segundo dia útil que anteceder
OSTENSIVO
- F-8 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
a abertura dos envelopes com as propostas de preço), decaindo desse direito aquele que,
tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, falhas ou irregularidades que teoricamente o
viciariam.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar
normalmente da licitação até a divulgação da decisão a ela pertinente.
13 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Ordenador de Despesas da (nome da OM) poderá REVOGAR a presente licitação,
existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final
sobre o desfazimento do certame licitatório.
14 - DA GARANTIA
Será exigida da futura CONTRATADA uma garantia correspondente a 5% do valor total
do contrato, a ser apresentada na data de celebração do acordo, cabendo à futura
CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda. A caução prestada em dinheiro incidirá tão-somente
atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro
dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da
data de depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo
levantamento, exclusive;
b) Seguro-garantia; e
c) Fiança bancária.
15 - DO ADJUDICATÁRIO FALTOSO
15.1 - Das sanções
Recusando-se o ADJUDICATÁRIO a celebrar o respectivo contrato, após
regularmente convocado no prazo estabelecido no inciso 4.1.1, estará sujeito às seguintes
sanções:
a) multa de ______% (_______) do valor de sua proposição de preços;
b) suspensão temporária de participar em LICITAÇÃO e impedimento de contratar
com a Marinha do Brasil, por prazo não superior a dois anos; e
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida quando o adjudicatário faltoso ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo de sua aplicação.
As sanções previstas neste subitem, alíneas b e c, poderão ser aplicadas juntamente com
a multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco
dias úteis, no caso da sanção da alínea b.
15.2 - Da competência do Ministro da Defesa
A sanção indicada no subitem 15.1, alínea c é de competência exclusiva do Ministro da
Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de
dez dias da abertura de vista. Tal penalização perdurará enquanto os motivos determinantes da
OSTENSIVO
- F-9 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
punição persistirem ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida quando a
Contratada ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois
anos de sua aplicação.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Dos acréscimos ou supressões
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que a (nome da OM) realizar nos serviços contratados até o limite
de 25% do valor inicial atualizado do contrato. As supressões resultantes de acordo celebrado
entre os contratantes não estão adstritas ao limite citado.
16.2 - Da publicação do extrato do contrato
As despesas referentes à publicação do extrato do contrato e de seus documentos
decorrentes (Termos Aditivos, etc.) em Diário Oficial, correrão por conta da
CONTRATADA.
17 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a
presente LICITAÇÃO serão prestadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no horário de
_____ às _____ horas.
Pequenas informações poderão ser obtidas através do telefone (___) _________ e
telefax (___) _________.
_____________________________,em __________________________
(local)
(dia/mês/ano)
___________________________________
(Nome)
(Posto)
OSTENSIVO
- F-10 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO G
MODELO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA
MARINHA DO BRASIL
___________________________________________________________________________
(Nome da OM)
EDITAL DE LICITAÇÃO N° _____/AAAA
CONCORRÊNCIA
Por ordem do Ordenador de Despesas da (nome da OM), faço público, para conhecimento dos interessados, que, na sala de Reuniões da (nome da OM), localizada
______________, nesta cidade, em ato público, será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma de execução indireta no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com o que determina a Lei Complementar
nº 123/2006, as Leis n°s 8.666/1993 e 11.488/2007, o Decreto nº 6.204/2007, demais normas
legais pertinentes e as condições do presente edital, sendo observadas as seguintes datas:
a) entrega dos envelopes com DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
DE PREÇOS, até o dia ____/____/____, às _____ horas; e
b) abertura do envelope com os documentos de habilitação e consulta ao CADASTRO GERAL para verificação da habilitação parcial dos licitantes porventura registrados,
____/___/___, às _____ horas.
O cadastro geral adotado pela Marinha é o do SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores).
Para a comprovação de sua condição como microempresa ou empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa que se enquadra no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, a licitante
deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de sua condição, junto aos seus documentos de
habilitação.
As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes no art. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa, que se
enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, desde que não elencada no
rol constante do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União em 05 de junho de 2003, terão tratamento diferenciado
das demais.
OSTENSIVO
- G-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
Obs.: 1. As sociedades cooperativas que recebem o mesmo tratamento diferenciado aplicado
às microempresas e empresas de pequeno porte são as que tenham auferido, no ano anterior
ao deste procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões
e quatrocentos mil reais) e que não sejam cooperativas de mão-de-obra listadas no inciso
7.7.3.
2. Na consulta efetuada ao CADASTRO GERAL para verificação do cadastramento
dos licitantes, não se verificará o referente à regularidade fiscal das licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra.
3. Somente será verificada a regularidade fiscal da licitante vencedora quando da convocação para celebração do contrato ou do documento substituto, se ela for microempresa ou
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da
Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conceder-se-á o prazo de dois dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame, para regularização da documentação após a adjudicação.
Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a critério da OM, mediante solicitação da licitante vencedora.
1 - APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL
A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) ______________ , sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº ______/____,nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993.
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto da presente LICITAÇÃO é a construção de _________, conforme especificado
no PROJETO BÁSICO em anexo.
3 - DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
a) PROJETO BÁSICO;
b) DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO ESTIMADO;
c) CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO;
d) CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS;
e) MINUTA DO CONTRATO A SER CELEBRADO COM O ADJUDICATÁRIO; e
f) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
4 - DOS PRAZOS
4.1 - Do prazo para celebração
4.1.1 - Fica estabelecido o prazo de até dez dias, a contar da data de adjudicação do objeto da
licitação, para a convocação do adjudicatário visando à celebração do futuro contrato.
OSTENSIVO
- G-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
4.1.2 - A assinatura do futuro contrato está condicionada à verificação da manutenção da habilitação do adjudicatário, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para
os nele registrados ou através da comprovação de sua regularidade para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do
Certificado de Regularidade junto ao FGTS.
Obs: Caso o licitante vencedor da licitação tenha apresentado preço inferior a oitenta por
cento do valor que for o menor entre:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinqüenta por cento do valor
orçado pela Administração ou
b) o valor orçado pela Administração, será dele exigida, quando da celebração do contrato, uma garantia adicional, dentre as modalidades permitidas (caução, seguro-garantia ou
fiança bancária), que cubra a diferença entre o valor da sua proposta e o menor dos valores
obtidos nas hipóteses a) e b).
4.2 - Do prazo de execução contratual
O prazo para execução do objeto do futuro contrato será de ________ meses, a contar da
data de sua assinatura. O prazo de vigência contratual se encerra com a assinatura do Termo
de Entrega e Recebimento Definitivo (TERD), nos termos do item 16 deste Edital.
5 - DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
5.1 - Das penalidades
A futura contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos
fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades,
garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Marinha do Brasil, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo de dois anos de sua aplicação.
5.2 - Das multas
As multas impostas à futura contratada serão descontadas da garantia apresentada.
Caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada, a diferença
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à futura contratada, ou ainda, quando
for o caso, cobrada judicialmente.
OSTENSIVO
- G-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
5.3 - Da aplicação das penalidades
As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial.
5.4 - Da competência do Ministro da Defesa
A sanção indicada no subitem 5.1, alínea d, é de competência exclusiva do Ministro da
Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de
dez dias da abertura de vista. Tal penalização perdurará enquanto os motivos determinantes da
punição persistirem ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida quando a
Contratada ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois
anos de sua aplicação.
5.5 - Da cumulatividade
A aplicação da penalidade "multa" não impede que a Marinha rescinda unilateralmente o
contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 5.1, alíneas c e
d.
5.6 - Da aplicação das multas
As multas, caso aplicadas, serão calculadas sobre o valor total do contrato, devidamente
atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária, nos seguintes percentuais:
a) 0,2% para cada dia de atraso em relação à data fixada para início do prazo de execução do objeto;
b) _____% a cada etapa da obra que não for prontificada no prazo determinado no cronograma físico-financeiro;
c).........................................
Obs.: O percentual de multa constante da alínea a é meramente exemplificativo. Os percentuais de multa devem ser definidos a cada licitação, tendo em vista seu objeto, atendendo
sempre ao princípio da razoabilidade.
5.7 - Da extensão das penalidades
As sanções dispostas nas alíneas c e d do subitem 5.1 poderão ser também aplicadas àquelas que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Da participação
Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, não sendo permitida
a participação de consórcios.
OSTENSIVO
- G-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
6.2 - Da habilitação
A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de:
- Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira e Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal ou Habilitação Parcial no SICAF; e
- Qualificação Técnica Específica.
6.2.1 - Habilitação Jurídica
a) Em se tratando de sociedade por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de
diretoria em exercício; e
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País.
Obs.: As regras para verificação de “Habilitação Jurídica” dizem respeito aos Direitos Civil e
Empresarial.
Assim, quando o objeto pretendido viabilizar a participação de PESSOA FÍSICA, deverá constar no rol de documentos de comprovação de habilitação jurídica a CÉDULA DE
IDENTIDADE.
No que se refere à SOCIEDADE, somente poderão ser admitidas, por exemplo, SOCIEDADES COMERCIAIS, quando o objeto pretendido caracterizar o exercício do COMÉRCIO. Ao mesmo tempo, SOCIEDADES CIVIS não poderiam participar.
Cabe ao elaborador do edital avaliar com cuidado a documentação para comprovação de
habilitação jurídica, em função do objeto pretendido, solicitando tão-somente os documentos necessários para comprovação de existência e capacidade de fato e de direito.
6.2.2 – Regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede
do licitante; e
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação das respectivas certidões.
6.2.3 – Qualificação técnica
Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
6.2.4 – Qualificação econômico-financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, podendo
ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de três meses da
OSTENSIVO
- G-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
data de apresentação da proposta;
b) Para efeito de avaliação de boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as
demonstrações de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, realizando-se cálculo
de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações:
AC + ARLP
>
1,0
PC + ELP
AC = ATIVO CIRCULANTE
ARLP = ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
I - LIQUIDEZ GERAL
II - LIQUIDEZ CORRENTE
AC
PC
AC
PC
>
1,0
>
1,0
= ATIVO CIRCULANTE
= PASSIVO CIRCULANTE
III - SOLVÊNCIA GERAL
AT
PC + ELP
AT = ATIVO TOTAL
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou comprovação de inexistência de anotação em Registro Público
correspondente de ação de recuperação judicial.
Obs.: I) A qualificação econômico-financeira - que visa à demonstração por parte do licitante da existência de disponibilidade de recursos para a execução do objeto da
contratação -, somente pode ser avaliada em função de cada caso.
Assim, o Edital definirá os tipos de demonstrações financeiras necessárias, levando em consideração se aqueles que participarão da licitação são companhias
ou não. É de se ressaltar que a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A), alterada pela Lei nº
9.457/1997 e pela Lei nº 10.303/2001, dá um tratamento diferenciado para as Sociedades Anônimas no que tange à elaboração de balanços, em relação às demais espécies de sociedades mercantis, que são regidas pelo Código Comercial.
Da mesma forma, também deverá o elaborador do Edital considerar caso a caso
quando da definição das diversas pontuações referentes à Liquidez e Solvência,
pois, dependendo do objeto, exteriorizar-se-á o resultado diferenciadamente em razão do vulto de despesas necessárias à sua execução.
II) Quanto às certidões negativas, constata-se que determina a Lei a demonstração de
inexistência de pedido de falência ou concordata, uma vez que as certidões são solicitadas em distribuidores. Pressupõe a Lei, então, insolvência, quando existe um
pedido. Todavia, nos casos de falência postulada por terceiro, é de se ter a decisão
do Judiciário, já que, em tal manifestação, não há como se presumir insolvência.
OSTENSIVO
- G-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
6.2.5 - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
As licitantes deverão declarar que não empregam menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. A declaração de cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser prestada nos termos do modelo do Anexo F) deste Edital.
6.2.6 – Habilitação Parcial no CADASTRO GERAL
As empresas habilitadas parcialmente no CADASTRO GERAL comprovarão que sua
documentação referente aos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4 está atualizada mediante a impressão de Declaração de Situação de Fornecedor, a ser extraída pela (OM), através de consulta ON-LINE ao CADASTRO GERAL.
Obs.: Na análise da habilitação parcial quanto à qualificação econômico-financeira, deve ser
observado se os licitantes inscritos no CADASTRO GERAL atendem aos índices descritos
expressamente no edital, que podem ser inferiores ou superiores a 1,0 em face do objeto específico.
6.2.7 – Qualificação técnica específica
a) Relação explícita e declaração formal de dispor de aparelhamento e de pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
Obs.: É desnecessária a exigência de apresentação de “relação explícita dos equipamentos”
caso, em função da especificidade do objeto pretendido, o Projeto Básico elenque, com detalhes, o aparelhamento necessário para sua realização. Assim, exigir-se-á apenas a declaração
formal da disponibilidade do aparelhamento e do pessoal técnico.
b) Comprovante, fornecido pela Divisão de Serviços Gerais desta (nome da OM), que
recebeu os documentos pertinentes à presente licitação e de que tomou conhecimento de todas
as informações e condições locais para o cumprimento do objeto; e
c) Comprovação, mediante atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, de que o licitante possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução
de obra ou serviço de características semelhantes quando for o caso, ou sob cuja responsabilidade técnica foram executados obras e serviços similares ao objeto de contratação, estando
limitadas estas às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação.
OSTENSIVO
- G-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
Obs.: I) As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo devem ser definidas,
objetivamente, no edital, em conformidade com o objeto da licitação.
II) No caso de fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será
feita através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
III) No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica,
poderá ser exigida dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de
sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise de preços e será efetuada, exclusivamente,
por critérios objetivos.
IV) Neste inciso, quando necessário, devem ser solicitadas as provas de atendimento de
requisitos previstos em lei especial.
6.3 – Da obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação
As licitantes são obrigadas a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de
qualquer fato impeditivo da habilitação.
Obs.: Alerta-se que as licitantes só têm a obrigação de entregar a declaração se e quando
fato impeditivo da habilitação efetivamente ocorrer.
6.4 - Dos impedimentos
Não poderão participar desta LICITAÇÃO as empresas que se encontrem:
a) impedidas, por pena de suspensão de participar de LICITAÇÕES instauradas pelo
Comando da Marinha; e
b) declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
DAS PROPOSTAS
Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, com os dizeres externamente:
"(NOME DA OM)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (OU PROPOSTA DE PREÇO)
LICITAÇÃO N° ______/_____ CONCORRÊNCIA
EMPRESA: __________________________________________________".
Para as empresas habilitadas parcialmente no CADASTRO GERAL somente constarão do
envelope “documentos de habilitação” os de qualificação técnica específica.
7.1 - Dos documentos de habilitação
7.1.1 - Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que
estão citados neste Edital. Todas as folhas serão rubricadas pelo titular da empresa licitante ou
por representante devidamente qualificado, e numeradas em ordem crescente.
7.1.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou ainda por publicaOSTENSIVO
- G-8 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ção em órgão da imprensa oficial.
7.1.3 - O resultado da habilitação será divulgado mediante publicação no DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO (DOU), salvo se presentes os prepostos de todas as licitantes na sessão de divulgação do resultado, sendo, então, lavrada a respectiva ata, que será assinada obrigatoriamente
por todos os prepostos e pelos membros da Comissão de Licitação.
7.2 - Da proposta
7.2.1 - A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa licitante ou por representante
devidamente qualificado, isenta de emendas e rasuras.
7.2.2 - Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas das demais LICITANTES.
7.2.3 - O preço deverá ser proposto em moeda nacional, escrito obrigatoriamente por extenso
e em algarismos, entendendo-se que, em caso de divergência entre os valores expressos por
estas modalidades, prevalecerá o valor escrito por extenso.
7.2.4 - O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as
despesas que incidam sobre o serviço, tais como: impostos, encargos sociais etc., as quais
ficarão a cargo da CONTRATADA.
Obs.: A Marinha poderá fixar preço máximo para o objeto. Conseqüentemente, serão desclassificadas as licitantes cujas propostas sejam superiores ao valor máximo estipulado.
7.2.5 - Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito
as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: "condições gerais";
"cláusulas contratuais" etc.
7.2.6 - Em data a ser divulgada, em ato público, na (nome da OM), as propostas de preço das
LICITANTES habilitadas serão abertas, lidas e rubricadas pelos representantes credenciados
das LICITANTES e pelos membros da Comissão de Licitação.
7.2.7 - Serão devolvidos fechados os envelopes contendo as propostas de preço das LICITANTES que não forem habilitadas, após decisão dos recursos.
7.2.8 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.3 - Prazo de validade da proposta
O prazo de validade da proposta deve ser de sessenta dias corridos, a contar de sua entrega, entendendo-se como data da entrega a mencionada na alínea a) do preâmbulo deste edital. Os LICITANTES devem levar em consideração o prazo estabelecido no inciso 4.1.1 para
celebração do contrato.
OSTENSIVO
- G-9 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
7.4 - Da representação
Em cada sessão, a LICITANTE poderá se fazer representar por apenas um preposto, o
qual, munido de documento que lhe outorga esta qualidade e de sua cédula de identidade, será
o único autorizado a praticar atos necessários nas sessões do procedimento licitatório, respondendo, dessa forma, pela LICITANTE, para todo e qualquer efeito de direito.
8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Atendidas às especificações deste Edital, será considerada vencedora da presente licitação
a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.1 - Do julgamento (classificação das propostas)
8.1.1 - A Comissão de Licitação examinará as propostas, desclassificando, preliminarmente,
aquelas que estiverem:
a) em desacordo com este Edital;
b) com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado), tomando-se como paradigma o Demonstrativo de Orçamento Estimado em anexo; ou
c) com preços manifestamente inexeqüíveis.
Obs.: Deve ser considerada manifestamente inexeqüível e, portanto, desclassificada, a proposta cujo valor seja inferior a setenta por cento do menor valor alcançado nas seguintes
hipóteses:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
8.1.2 - A Comissão de Licitação estabelecerá em quadro apropriado o confronto dos preços
oferecidos nas propostas, concluindo então o julgamento da LICITAÇÃO.
8.1.3 - O julgamento e a classificação das propostas serão realizados em função do preço
cotado para a obra, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com
as especificações deste edital e que consignar o menor preço. Se a primeira classificada for
uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou uma sociedade cooperativa que se
enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será a
vencedora da licitação.
8.1.4 – Caso existam duas propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame, e apenas uma delas foi ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que
não seja de mão-de-obra, essa terá a preferência na contratação.
8.1.5 – Caso existam propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame,
oriundas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se
enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será
feito sorteio entre elas.
OSTENSIVO
- G-10 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
8.1.6 – Ocorrendo empate somente entre empresas comuns, inexistindo microempresas ou
empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34
da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, ou, mesmo havendo, não tendo alguma(s) dela(s) apresentado proposta(s) igual(is) ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada de uma empresa comum, o que caracterizaria o empate ficto
descrito no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o certame será desempatado
por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão formalmente convocados.
8.1.7 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa ou empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº
11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra , e houver proposições de microempresas ou
empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34
da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, essas serão perfiladas em ordenamento crescente de valor de até 10% (dez por cento) maior do que a classificada em primeiro
lugar no certame. É considerado que ocorreu empate ficto entre as propostas, nos termos do
art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que
não seja de mão-de-obra, classificada nesse elenco de propostas em primeiro lugar, tem o
direito de propor um preço inferior ao da empresa comum classificada em primeiro lugar no
certame, no prazo de 1(um) dia útil. Havendo a apresentação deste preço inferior, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto
no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra que o apresentou será a vencedora do certame. Na hipótese de não ser oferecida a proposta inferior, será providenciada
a convocação das remanescentes desse rol para o exercício da mesma faculdade, sendo dado
a cada um o prazo de 1(um) dia útil para apresentação de seu novo preço. Se houver equivalência de valores nas propostas de duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno
porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007
e que não seja de mão-de-obra, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta. Caso só exista uma licitante, microempresa ou
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34
da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra com proposição até 10% (dez por cento) maior que a primeira classificada, somente essa terá o direito de ofertar nova proposta de
valor inferior à primeira classificada originalmente. Se nenhuma microempresa ou empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº
11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra oferecer proposição menor, a vencedora será a
empresa comum originalmente vencedora da competição.
8.1.8 - O resultado do julgamento será divulgado mediante publicação no DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO (DOU), salvo se presentes todos os prepostos das LICITANTES na sessão de
divulgação do resultado, quando a comunicação será procedida diretamente às interessadas,
sendo, então, lavrada a respectiva ata, que será assinada obrigatoriamente por todos os prepostos e pelos membros da Comissão de Licitação.
8.1.9 - O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou tendo havido desistência expressa de todas as LICITANTES, ou após
o julgamento dos recursos interpostos, encaminhará relatório contendo o julgamento e demais
OSTENSIVO
- G-11 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
documentos da LICITAÇÃO ao ORDENADOR DE DESPESAS da (nome da OM), visando
à deliberação (homologação ou não do resultado e posterior adjudicação, se for o caso).
8.1.10 - A deliberação final do ORDENADOR DE DESPESAS será afixada no Quadro de
Avisos desta (nome da OM).
9 - DO REAJUSTAMENTO
Haverá reajustamento anual do preço contratado, de acordo com a variação do _________,
adotando-se a fórmula a seguir, conforme preconizado no Decreto n° 1.054/94:
R = V x (I1 - Io) , onde:
Io
R = é o valor do reajuste procurado;
V = é o valor contratual a ser reajustado;
Io = é o índice inicial correspondente à data limite para apresentação da proposta; e
I1 = é o índice de preço verificado no mês estabelecido para efetivação do reajuste.
Obs.: No caso de editais cujo objeto sejam atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares, tais como conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, este item será substituído pelo item 9 do Anexo F.
10 - DO PAGAMENTO
10.1 - Do prazo para pagamento
O pagamento será realizado no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data final
do adimplemento da obrigação.
Os gastos referentes aos pagamentos contratuais estão programados em conformidade
com a real disponibilidade de recursos financeiros.
10.2 - Da atualização monetária
Ultrapassado o prazo estipulado no subitem 10.1 para pagamento, haverá atualização
monetária a partir da data final do prazo de execução (data do adimplemento) até a de efetivo
pagamento, utilizando-se a variação pro rata die do índice para tal correção, adotando-se a
seguinte fórmula:
N/30
AM = [(1+IP/100)
-1] X VP, onde:
AM = atualização monetária;
IP = percentual atribuído ao índice pactuado com vigência a partir da data de adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data de adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; e
VP = valor da etapa a ser paga.
OSTENSIVO
- G-12 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
10.3 - Da comprovação da regularidade com a seguridade social
Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal
junto ao FGTS. Se a contratada estiver habilitada parcialmente no CADASTRO GERAL a
verificação de sua regularidade com o sistema da seguridade social será efetuada através de
consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL.
11 - DA SANÇÃO POR ATO INIDÔNEO
Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública Federal, com a utilização da ordem bancária, com depósito na conta corrente da Contratada, é proibido à futura CONTRATADA a emissão de duplicatas em função do contrato a ser celebrado.
A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por
caracterizar ilícito grave, equiparável à emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da CONTRATADA com uma das penas descritas nos incisos III e IV, do art. 87,
da Lei nº 8.666/1993, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do
art. 88, do mesmo diploma legal.
12 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.1 - Das petições
Dos atos emanados por esta (nome da OM) pertinente ao presente certame licitatório
cabem RECURSO, REPRESENTAÇÃO e PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, nos termos
do art. 109 da Lei n° 8.666/1993, não cabendo recurso a esta OM quanto à habilitação ou inabilitação da licitante efetuada através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL.
12.2 - Do efeito suspensivo
Os recursos interpostos questionando decisões referentes à habilitação ou inabilitação e
ao julgamento terão efeito suspensivo.
12.3 - Do prazo para interposição de recursos
O prazo para interposição de recursos é de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato
mediante publicação no DOU ou da data da lavratura da ata, no caso de divulgação do julgamento por comunicação direta, em face da presença de todos os prepostos das licitantes no ato
de divulgação.
12.4 - Do procedimento recursal
Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio do Presidente
da Comissão de Licitação, o qual, ouvida a Comissão, poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo máximo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis do seu recebimento.
OSTENSIVO
- G-13 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
12.5 - Da comunicação aos demais licitantes
Uma vez interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.
12.6 - Da vista dos autos
Os autos do processo de licitação estarão com vista franqueada às interessadas na Divisão de Serviços Gerais desta (nome da OM), a partir da intimação dos atos passíveis de recurso, representação ou pedido de reconsideração.
12.7 - Da impugnação do edital
Além do direito a Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, possuem os
LICITANTES o direito de IMPUGNAR o presente edital por irregularidade de aplicação da
Lei n° 8.666/1993, desde que o façam tempestivamente (até o segundo dia útil que anteceder
a abertura dos envelopes com os documentos de habilitação), decaindo desse direito aquele
que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que teoricamente o
viciariam.
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar normalmente da licitação até a divulgação da decisão a ela pertinente.
13 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Ordenador de Despesas da (nome da OM) poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
14 - DA GARANTIA
14.1 - Será exigida da CONTRATADA uma garantia correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor total do contrato, a ser apresentada na data de celebração do futuro acordo, cabendo à
futura CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda. A caução prestada em dinheiro incidirá tão-somente
atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro
dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da
data de depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive.
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
OSTENSIVO
- G-14 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
14.2 - Optando pela caução em dinheiro, esta deverá ser caucionada sob custódia da Caixa
Econômica Federal.
14.3 – Se a opção for por Títulos da Dívida Pública, os mesmos devem ser entregues nesta
(OM) onde permanecerão sob custódia.
14.4 - Caso a opção seja o seguro-garantia ou a fiança bancária, nos documentos comprobatórios deverá constar o número, nome do banco emitente, valor declarado, prazo de validade e
número do Acordo a ser assinado.
14.5 - As garantias acima estabelecidas deverão ser emitidas em Real e ter validade de até 60
(sessenta) dias após o término do prazo de execução do objeto, sendo liberadas logo após a
assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TERD).
15 - DO ADJUDICATÁRIO FALTOSO
15.1 - Das sanções
Recusando-se o ADJUDICATÁRIO a celebrar o respectivo contrato, após regularmente convocado no prazo estabelecido no subitem 4.1, estará sujeito às seguintes sanções:
a) multa de _____ % (_____) do valor de sua proposição de preços;
b) suspensão temporária de participar em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com
o Comando da Marinha, por prazo não superior a dois anos; e
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
quando o adjudicatário faltoso ressarcir a Marinha pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
As sanções previstas neste subitem, alíneas b e c, poderão ser aplicadas juntamente com
a multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco
dias úteis, no caso da sanção da alínea b.
15.2 - Da competência do Ministro da Defesa
A sanção indicada no subitem 15.1, alínea c, é de competência exclusiva do Ministro da
Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de
dez dias da abertura de vista. Tal penalização perdurará enquanto os motivos determinantes da
punição persistirem ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida quando a
contratada ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois
anos de sua aplicação.
16 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
Na conclusão do objeto, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório (TERP) e,
posteriormente, um Termo de Recebimento Definitivo (TERD).
OSTENSIVO
- G-15 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
O TERP será lavrado e assinado pela Fiscalização e pelo representante da Contratada, no
prazo de até quinze dias, contados a partir da data da comunicação por escrito da conclusão do
objeto, pela Contratada. A Fiscalização examinará o trabalho executado, verificando o fiel
cumprimento das cláusulas do contrato e seus anexos, e fará constar do TERP todas as deficiências encontradas, que a Contratada deverá sanar no prazo máximo de trinta dias.
Nos quinze dias seguintes, a Fiscalização verificará se todas as deficiências anotadas foram realmente eliminadas.
Caso o prazo de verificação e recebimento acima estipulado seja considerado insuficiente
para que sejam sanadas todas as deficiências anotadas, poderá ser concedido um prazo especial, acrescido dos trinta dias necessários a confirmação do resultado obtido, desde que a garantia do contrato seja renovada pelo mesmo período.
Decorrido o prazo normal ou o prazo especial que tenha sido concedido, e desde que as
discrepâncias tenham sido sanadas, será lavrado o TERD.
A assinatura do TERD indica que o objeto recebido está conforme o contrato, ficando a
Contratada quitada dos encargos contratuais, mas permanecendo sua responsabilidade pela
solidez e segurança, nos termos das legislações civil, profissional e penal aplicáveis.
O TERD será lavrado na forma de Termo de Recebimento e testemunhado por uma Comissão de Verificação e Recebimento a ser constituída pela Marinha, a qual será composta de
pelo menos três membros, incluindo entre eles, obrigatoriamente, a Fiscalização prevista no
contrato e um Representante da OM recebedora do objeto.
A Contratada responderá pela solidez e segurança do objeto executado, de acordo com o
artigo 618 da Lei nº 10.406, de 10JAN2002 (Código Civil Brasileiro), não sendo a presença
da Fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade.
A Contratada será responsável pelas obras e serviços executados durante o período de 1
(um) ano, contado a partir da assinatura do TERD, correndo por sua conta os reparos necessários, decorrentes de deficiência da execução ou do material empregado.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Acréscimos ou supressões
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que a (Nome da OM) realizar nos serviços contratados até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes não estão adstritas ao limite citado.
17.2 - Da publicação do extrato do contrato
As despesas referentes à publicação do extrato do contrato e de seus documentos decorrentes (Termos aditivos etc.) em Diário Oficial correrão por conta da CONTRATADA.
18 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente
LICITAÇÃO serão prestadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no horário de ____ às
_____ horas.
OSTENSIVO
- G-16 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
Pequenas informações poderão ser obtidas através do telefone (_____) _________ e telefax (____) ___________.
_____________________________,em __________________________
(local)
(dia/mês/ano)
___________________________________
(Nome)
(Posto)
OSTENSIVO
- G-17 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO H
VALORES LIMITES PARA LICITAÇÃO E DISPENSA
A) NO PAÍS
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DISPENSA/MODALIDADE
DISPOSITIVO LEGAL
VALOR
DISPENSA
Art. 24 – I
Até
R$
15.000,00
CONVITE
Art. 23 - I – a
Até
R$ 150.000,00
TOMADA DE PREÇOS
Art. 23 - I – b
Até
R$ 1.500.000,00
CONCORRÊNCIA
Art. 23 - I – c
Acima de R$ 1.500.000,00
COMPRAS OU OUTROS SERVIÇOS
DISPENSA/MODALIDADE
DISPOSITIVO LEGAL
VALOR
DISPENSA
Art. 24 – II
Até
R$
8.000,00
CONVITE
Art. 23 - II – a
Até
R$ 80.000,00
TOMADA DE PREÇOS
Art. 23 - II – b
Até
R$ 650.000,00
CONCORRÊNCIA
Art. 23 - II – c
Acima de R$ 650.000,00
B) NO EXTERIOR
OBRAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMPRAS DE EQUIPAMENTOS, COMPONENTES,
ACESSÓRIOS, SOBRESSALENTES E CONTRATO DE SERVIÇOS DE REPARO E
MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DOS MEIOS NAVAIS, AERONAVAIS E DE
FUZILEIROS NAVAIS
DISPENSA/MODALIDADE
VALOR (US$)
DISPENSA
Até
100,000.00
CONVITE
Acima de 100,000.00
COMPRAS E SERVIÇOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
DISPENSA/MODALIDADE
VALOR (US$)
DISPENSA
Até
10,000.00
CONVITE
Acima de
10,000.00
COMPRAS E SERVIÇOS RELATIVOS A COMBUSTÍVEIS,
LUBRIFICANTES E GRAXAS
DISPENSA/MODALIDADE
VALOR (US$)
DISPENSA
Até
300,000.00
CONVITE
Acima de
300,000.00
OSTENSIVO
- H-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
C) PARA AS ORGANIZAÇÕES MILITARES PRESTADORAS DE SERVIÇOS
(OMPS) – art. 11 da Lei nº 9.724/1998
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DISPENSA/MODALIDADE
DISPOSITIVO LEGAL
VALOR
DISPENSA
Art. 24 – I e parágrafo único
Até
R$
30.000,00
CONVITE
Art. 23 - I – a
Até
R$ 150.000,00
TOMADA DE PREÇOS
Art. 23 - I – b
Até
R$ 1.500.000,00
CONCORRÊNCIA
Art. 23 - I – c
Acima de R$ 1.500.000,00
COMPRAS OU OUTROS SERVIÇOS
DISPENSA/MODALIDADE
DISPOSITIVO LEGAL
VALOR
DISPENSA
Art. 24 – II e parágrafo único
Até
R$ 16.000,00
CONVITE
Art. 23 - II – a
Até
R$ 80.000,00
TOMADA DE PREÇOS
Art. 23 - II – b
Até
R$ 650.000,00
CONCORRÊNCIA
Art. 23 - II – c
Acima de R$ 650.000,00
OSTENSIVO
- H-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
MARINHA DO BRASIL
_________________________________________
(nome da OM)
Em decorrência do exposto no processo de licitação nº _______/AAAA a mim
apresentado, homologo o resultado do julgamento da licitação e, em conseqüência, adjudico o
seu objeto a __________________________.
Rio de Janeiro, RJ., em ____ de _____________ de AAAA.
________________________________
(NOME)
(POSTO)
Ordenador de Despesas
OSTENSIVO
- I-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO J
QUADRO INFORMATIVO PARA PUBLICAÇÃO
DE AVISOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
CONCORRÊNCIA
CARACTERÍSTICAS
QUANDO O CONTRATO A
SER CELEBRADO ADOTAR O REGIME “EMPREITADA INTEGRAL”
OU QUANDO A LICITAÇÃO UTILIZAR TIPOS
“MELHOR TÉCNICA” OU
“TÉCNICA E PREÇO”
CONCURSO
LOCAL
PRAZO MÍNIMO DE
QUANTIDADE
ANTECEDÊNCIA (*)
DOU, JORNAL DIÁRIO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO
NO
ESTADO ONDE SE QUARENTA E CINCO
DIAS
REALIZARÁ A LICITAÇÃO E, SE HOU- (arts. 21, §. 2º, inciso
VER, JORNAL DE I, alíneas a e b e 110)
CIRCULAÇÃO
NO
MUNICÍPIO OU REGIÃO
NO MÍNIMO
UMA VEZ
- NOS CASOS NÃO ESPECIFICADOS ACIMA.
CONCORRÊNCIA
TOMADA
DE PREÇOS
TOMADA
DE PREÇOS
LEILÃO
PREGÃO
PREGÃO
PREGÃO
- QUANDO A LICITAÇÃO
UTILIZAR TIPOS “MELHOR TÉCNICA” OU
“TÉCNICA E PREÇO”
NOS CASOS NÃO ESPECIFICADOS ACIMA
PARA BENS E SERVIÇOS
COMUNS (LISTADOS NO
ANEXO II DO DECRETO
Nº 3.555/2000 ALTERADO
PELOS DECRETOS NºS
3.693/2000 E 3.784/2001)
COM VALORES ESTIMADOS EM ATÉ R$ 160.000,00
PARA BENS E SERVIÇOS
COMUNS DE VALORES
ESTIMADOS ACIMA DE
R$ 160.000,00 ATÉ
R$
650.000,00
PARA BENS E SERVIÇOS
COMUNS DE VALORES
ESTIMADOS SUPERIORES
A R$ 650.000,00
IDEM
TRINTA DIAS
(arts. 21, § 2º, inciso
II, alíneas a e b e 110)
IDEM
IDEM
QUINZE DIAS
(arts. 21, § 2º, inciso
III e 110)
IDEM
DOU E MEIO ELETRÔNICO, NA INTERNET
OITO DIAS ÚTEIS
(art. 11, inciso III do
Decreto nº
3.555/2000)
UMA VEZ
IDEM
IDEM
IDEM
IDEM
DOU, MEIO ELETRÔNICO, NA INTERNET E JORNAL
DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL
DOU, MEIO ELETRÔNICO, NA INTERNET E JORNAL
DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL
OU NACIONAL
(*) O prazo mínimo de antecedência deve considerar como marco final a data estabelecida
para recebimento dos envelopes com as propostas de preço, iniciando sua contagem a partir da última publicação do edital resumido, desde que nesta data o edital e seus anexos estejam efetivamente disponíveis na OM licitante ou local por ela indicado.
OSTENSIVO
- J-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO K
MODELO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
MARINHA DO BRASIL
________________________________
(Nome da OM)
EDITAL DE LICITAÇÃO N°_____/AAAA
PREGÃO
Por ordem do Ordenador de Despesas da (nome da OM), faço público para conhecimento
dos interessados que, na sala de Reuniões desta Organização Militar (OM), localizada
__________________ nesta cidade, em ato público, será realizada licitação na modalidade
PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com o que determina a Lei Complementar n° 123/2006, a Lei nº 10.520/2002, os Decretos nºs 3.555/2000 e 6.204/2007, a Lei nº
8.666/1993, subsidiariamente, demais normas legais pertinentes e as condições do presente
edital, sendo observadas as seguintes datas e horários:
a) visita técnica obrigatória às instalações do Parque Computacional desta ( nome da
OM), de _____/ ____/____ a ____/____/____, das _____ horas às _______ horas;
Obs: Preferencialmente, a visita técnica deve ser franqueada em mais de um dia, se
possível , sendo que, obrigatoriamente, deverá haver a possibilidade de sua realização, em pelo menos um dia, após o prazo legal mínimo de 8 dias úteis contados da
publicação do edital, obedecendo-se assim aos princípios da legalidade e da publicidade, pois o atestado de visita técnica será um dos documentos de habilitação.
b) reunião de esclarecimento de dúvidas na sala de reuniões desta ( nome da OM), dia
____/___/___, às _____ horas;
c) credenciamento dos representantes das empresas interessadas, dia ____/___/___, a
partir das ______ horas e apresentação da DECLARAÇÃO FORMAL de que a licitante é
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadra no art. 34
da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra;
d) abertura da sessão pública, com o recebimento dos envelopes com “propostas de preços” e “documentos de habilitação”, dia ___/___/___, às _____ horas; e
e) abertura dos envelopes de “proposta de preços”, dia ___/___/___, às _____ horas.
OSTENSIVO
- K-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
1 – DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL
A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de
Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a)
sendo
atendidas as recomendações constantes do Parecer nº / , nos termos do parágrafo único do
art. 38, da Lei n° 8.666/1993.
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto da presente LICITAÇÃO é a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva dos Equipamentos do Parque Computacional da (nome da OM), conforme especificado neste Edital e seus anexos.
3 - DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
a) Termo de Referência;
b) Minuta de Contrato;
c) Modelo de Proposta de Preços;
d) Modelo de Atestado de Visita Técnica; e
e) Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
4 - DO CREDENCIAMENTO
Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar
procuração, através de instrumento público ou de instrumento particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante. Em sendo o representante sócio ou
dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes. Além do instrumento de mandato deverão apresentar
obrigatoriamente sua cédula de identidade ou documento equivalente.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Da participação
Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a parOSTENSIVO
- K-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ticipação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatárias ou em recuperação
judicial, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal
ou com suspensão do direito de licitar e contratar com o Comando da Marinha. Não será admitida a participação de sociedades cooperativas que sejam de mão-de-obra, em face do previsto no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a
Advocacia-Geral da União, nos autos do Processo nº 01082-2002-020-10-00-0, que proíbe a
contratação de sociedades cooperativas de mão-de-obra para serviços de manutenção de equipamentos, objeto desta licitação. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006, atendendo às disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal,
terão tratamento diferenciado das demais.
5.2 - Da habilitação
A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de:
- HABILITAÇAO JURÍDICA;
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
- REGULARIDADE FISCAL; e
- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
5.2.1 - Habilitação jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício; e
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2 - Qualificação técnica
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) Atestado de visita técnica devidamente preenchido e assinado pelo servidor
da OM responsável pela condução da visita às instalações do Parque Computacional desta
OSTENSIVO
- K-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
(nome da OM);
c) Declaração formal de que dispõe de aparelhamento (equipamentos) que
comportem a plena execução do objeto pretendido, indicando, também, a qualificação de cada
um dos membros da equipe técnica para a realização do objeto da presente licitação; e
d) Comprovação, mediante atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, de que o licitante possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente
reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por
execução de serviço de características semelhantes ou sob cuja responsabilidade técnica foram
executados serviços similares ao objeto da contratação, estando limitadas estas às parcelas de
maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação.
5.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
podendo ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três
meses da data de apresentação da proposta;
b) Para efeito de avaliação de boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC); e
Obs.: Ver o conteúdo dos incisos 6.2.4 e 6.2.6 do Anexo G.
c) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou comprovação de inexistência de anotação em Registro
Público correspondente de ação de recuperação judicial.
5.2.4 - Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; e
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação da respectiva Certidão Negativa de
Débito (CND) e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), respectivamente.
5.2.5 - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal
As licitantes deverão declarar que não empregam menor de dezoito anos em traOSTENSIVO
- K-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
balho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo a
partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. A declaração de cumprimento do disposto
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser prestada nos termos do modelo
do Anexo E deste Edital.
5.2.6 - Do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e do
Certificado de Registro Cadastral (CRC)
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já
constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. Os licitantes poderão também apresentar CRC, em substituição aos documentos porventura constantes de cadastro de órgão da Administração Pública, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
5.2.7. Da comprovação de que é microempresa/empresa de pequeno porte
A demonstração de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-seá mediante a apresentação de DECLARAÇÃO FORMAL, sob as penas da lei, de que
cumpre os requisitos legais para a qualificação como tal, consoante o disposto no art. 3º da
Lei Complementar nº 123/2006, isto é, que está devidamente registrada no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, com receita bruta auferida nas condições a seguir :
a) No caso de microempresa, igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); e
b) No caso de empresa de pequeno porte, superior a R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais).
6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, com os dizeres externamente:
"(Nome da OM)
PROPOSTA DE PREÇOS (OU DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
LICITAÇÃO Nº __________/______ PREGÃO
EMPRESA: __________________________________________________".
6.1 - Da proposta
6.1.1 - A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa licitante ou por represen-
OSTENSIVO
- K-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
tante devidamente qualificado, isenta de emendas e rasuras.
6.1.2 - Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais LICITANTES. Para todos os efeitos legais e
de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: "condições gerais"; "cláusulas contratuais" etc.
6.1.3 - O preço deverá ser proposto em valores unitários dos serviços e por valor total
mensal, como consta no modelo de Proposta de Preços (Anexo C), em moeda nacional, escrito obrigatoriamente por extenso e em algarismos, entendendo-se que, em caso de divergência
entre os valores expressos por estas modalidades, prevalecerá o valor escrito por extenso. O
preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as despesas
que incidam sobre o serviço, tais como: impostos, encargos sociais etc., as quais ficarão a
cargo da CONTRATADA.
6.2 - Prazo de validade da proposta
O prazo de validade da proposta deve ser de sessenta dias corridos, a contar de sua entrega.
6.3 - Dos documentos de habilitação
6.3.1 - Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em
que estão citados neste Edital. Todas as folhas serão rubricadas pelo titular da empresa licitante ou por representante devidamente qualificado, e numeradas em ordem crescente.
6.3.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO
Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao Pregoeiro uma declaração formal
informando o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação dispostos no Edital, bem como
os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes com
os documentos de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo.
7.1 - Da abertura das propostas de preços (classificação das propostas)
7.1.1 - Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo Pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste
Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem:
OSTENSIVO
- K-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
a) em desacordo com este Edital;
b) com preços excessivos ( manifestamente superiores ao limite de preços do
mercado), tomando-se como paradigma a “estimativa de valor” (demonstrada através de orçamento detalhado) contido no Termo de Referência em Anexo A; ou
c) com preços manifestamente inexeqüíveis.
7.1.2 - Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão classificadas a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez
por cento) daquela.
7.1.3 - Quando não existirem no mínimo três propostas sucessivas e superiores em até
10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão classificadas no máximo três propostas subseqüentes à de menor preço, quaisquer que sejam seus valores.
7.1.4 - Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos incisos 7.1.2 e 7.1.3, serão todas classificadas.
7.2 - Dos lances verbais
7.2.1 - Após a classificação das propostas, o Pregoeiro divulgará o resultado em alta
voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem
lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2.2 - O licitante que apresentar proposta escrita mas, quando convocado pelo pregoeiro, desistir de oferecer lance verbal, estará excluído tão somente dessa etapa. Seu preço, entretanto, será mantido para efeito de ordenação das propostas, podendo, inclusive, sagrar-se vencedor do certame, caso inexistam lances inferiores ao valor por ele proposto, ou, ainda, na
hipótese dos proponentes serem inabilitados.
7.2.3 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar
necessário.
7.3 - Do julgamento
Encerrada a etapa de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e
o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso.
7.3.1 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno
porte será a vencedora da licitação.
7.3.2 - Caso a primeira classificada seja uma empresa comum, será considerado empa-
OSTENSIVO
- K-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
tado o certame se houver microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha oferecido
lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance. Havendo, assim, o empate ficto
descrito no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.3.3 - O prazo de cinco minutos só correrá após a intimação da microempresa/empresa de pequeno porte/sociedade cooperativa para apresentação de nova proposta.
7.3.4 Caso a melhor classificada dentre as microempresas ou empresas de pequeno
porte não ofereça novo lance serão convocadas a oferecer lances as demais microempresas,
empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas também empatadas fictamente, na
ordem classificatória, sendo concedido a cada uma o prazo de cinco minutos para apresentação da nova proposta. .
7.4 - Da habilitação
7.4.1 - Superada a fase de classificação, o Pregoeiro passará à abertura do envelope de
documentos da primeira colocada, para exame.
7.4.2 - Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
7.4.3 - O Pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do
certame.
7.4.4 - Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto à intenção de interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, será seguido um
dos caminhos constantes do item 9.
7.4.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e
pelos licitantes.
7.4.6 - Caso excepcionalmente seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas
todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos
licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da
sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
8.1 - Os licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo máximo de três
OSTENSIVO
- K-8 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
dias para fazê-lo, a contar da data da lavratura da ata, ficando estabelecido igual prazo para a
apresentação, pelos demais licitantes, de contra-razões, contado a partir do dia de término do
prazo concedido para recurso.
8.2 - Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas, via Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o
recurso, devidamente instruído, ao Ordenador, que proferirá a decisão em igual prazo, a contar do recebimento.
8.3 - Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos
desta (nome da OM) e comunicados a todos os licitantes.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Inexistindo manifestação recursal ou se a mesma for acatada pelo Pregoeiro, caberá ao
mesmo a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas, afixando-se a decisão no quadro de avisos desta (nome da OM).
9.2 - Ocorrendo recursos, sem que sejam acatados pelo Pregoeiro, e resolvidos os mesmos,
caberá ao Ordenador de Despesas a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor,
seguindo-se a competente homologação do resultado, com a afixação da decisão no quadro de
avisos desta (nome da OM).
10 - DA NEGOCIAÇÃO COM O ADJUDICATÁRIO
Adjudicado o objeto ao vencedor do certame, poderá o Pregoeiro negociar diretamente
com o adjudicatário, buscando obter um melhor preço.
11 - DA VISTA DOS AUTOS
Os autos do processo de licitação estarão com vista franqueada às interessadas na Divisão
de Serviços Gerais desta (nome da OM).
12 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, mediante
petição por escrito, protocolada na Secretaria desta (nome da OM).
OSTENSIVO
- K-9 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
O Pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Caso a impugnação
seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no
edital, será designada nova data para a realização do Pregão.
13 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Ordenador de Despesas desta (nome da OM) poderá REVOGAR a presente licitação,
existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o
desfazimento do certame licitatório.
14 - DO CONTRATO A SER CELEBRADO
14.1 - Do prazo
Fica estabelecido o prazo de até três dias, a contar da homologação da licitação pelo
Ordenador de Despesas, para a convocação do Homologado visando à celebração do contrato.
14.2 - Da manutenção das condições de habilitação
O Adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação no Pregão para assinar o contrato.
14.3 - Da publicação do extrato do contrato
As despesas referentes à publicação do extrato do contrato e de seus documentos decorrentes (Termos Aditivos etc.) em Diário Oficial correrão por conta da futura CONTRATADA.
15 - DO ADJUDICATÁRIO FALTOSO
15.1 - Das sanções
Recusando-se o Adjudicatário a celebrar o respectivo contrato, após regularmente
convocado no prazo estabelecido, ou não comprovando a manutenção das condições de habilitação na data da convocação, estará sujeito às seguintes sanções:
a) multa de _____ % (___ por cento) do valor de sua proposição de preços; e
b) suspensão temporária de participar em LICITAÇÃO e impedimento de contratar
com a Marinha do Brasil, por prazo não superior a cinco anos.
OSTENSIVO
- K-10 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
15.2 - Da cumulação de sanções
A sanção de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar poderá
ser aplicada juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da abertura de vista ao interessado.
15.3 - Da convocação dos licitantes remanescentes
Caso o Adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato,
ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para celebrá-lo.
15.4 - Da extensão das penalidades
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Marinha poderá
ser também aplicada àquelas que:
I – Retardarem a execução do Pregão;
II – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; e
III – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente
LICITAÇÃO serão prestadas pela DIVISÃO ________, no horário de 13h às 16h30 , pelo
telefone/fax _____________ ou pelo e-mail ______________________-.
Rio de Janeiro. Em _____ de _________ de AAAA.
___________________________________
(NOME)
(POSTO)
OSTENSIVO
- K-11 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO L
MODELO DE CONTRATO
MARINHA DO BRASIL
______________________________________
(Nome da OM)
N° aaaaa/bbbb-ccc/00
Contrato celebrado entre a (nome da OM) e a
empresa (nome da empresa), para fornecimento
de ___________________.
Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), CNPJ __________________, situada na __________, doravante denominada MARINHA, esta e a empresa (nome da Empresa), CNPJ _____________________, situada na Rua ______________________, doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, observando-se os dispositivos
legais vigentes, que foi precedido da licitação nº _____/AAAA, modalidade ____________.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993 e pela legislação
aplicável ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação n° ___/___
(___________________).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Contrato foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a)
, sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº
/
, nos termos do parágrafo único
do art. 38, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com as normas aprovadas pela Portaria n° 180/MB/2001, o (Diretor/Comandante da OM) tem competência para assinar este Contrato em nome da Marinha
do Brasil.
De acordo com o estatuto social, _______________________, CPF n°
__________________, SÓCIO-PROPRIETÁRIO, tem competência para assinar este acordo
em nome da CONTRATADA.
OSTENSIVO
- L-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO
Obriga-se a contratada a fornecer ________________.
A proposta da CONTRATADA, sob a forma de anexo, passa a fazer parte deste Contrato, como se nele estivesse transcrita.
CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Obriga-se a contratada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das
obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Ficam estabelecidos (_____).
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Foram alocados ao presente Contrato recursos do PA/____ do Projeto ____________,
Gestão _______, UO _______, PT ________________, FR ____________, ND _________,
Nota de Crédito ____________, tendo sido emitida a Nota de Empenho ________________,
no valor de R$ __________________ (______________________reais).
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
O preço para o objeto deste Contrato importa na quantia de R$ _______ (____ reais).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO
O preço deste Contrato é fixo, não sujeito a reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança
apresentados pela CONTRATADA, devidamente certificados por fiscal credenciado,
conforme a Cláusula Décima Terceira e de acordo com o seguinte cronograma físico-financeiro: ________________.
Subcláusula Primeira
Será observado o prazo de até cinco dias úteis para pagamento dos documentos de cobrança, considerada a data final de adimplemento da obrigação.
Subcláusula Segunda
Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, a
MARINHA efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a CONTRATADA presOSTENSIVO
- L-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
tará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido.
Subcláusula Terceira
Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente.
Subcláusula Quarta
O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da
CONTRATADA, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele
registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao
INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS.
Subcláusula Quinta
Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública,
com a utilização de ordem bancária, conforme disposto na subcláusula terceira desta cláusula,
a CONTRATADA está proibida de emitir duplicatas comerciais em função deste contrato.
A emissão desse título de crédito, ou de qualquer outro, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar um ilícito grave, equiparável à emissão das “duplicatas
simuladas“, demandará o sancionamento da CONTRATADA, com aplicação de uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da lei nº 8.666/1993, por ter incorrido na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores a serem pagos serão atualizados monetariamente, utilizando-se a variação
do índice _____, pro rata temporis, no período compreendido entre a data final do período de
adimplemento do evento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste Contrato será exercida por fiscal designado pela MARINHA que
terá plenos poderes para:
a) recusar materiais em desacordo com o objeto;
b) promover as medidas que couberem para os casos amparados pelas cláusulas décima
sexta e décima oitava; e
c) exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer dos prepostos desta que
embaracem a sua ação fiscalizadora ou que não sejam considerados pela MARINHA capazes
para o fim desejado, independentemente de justificativas.
Somente serão pagas as entregas certificadas pelo fiscal.
OSTENSIVO
- L-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução do objeto do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e
encerra-se em ________. O prazo de vigência deste documento coincide com o prazo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA
Para garantia da fiel execução dos compromissos assumidos, foi entregue pela CONTRATADA, no ato da assinatura do presente acordo, a carta de fiança bancária n° ____/___
do banco ________, agência ____, no valor de R$ _______ (______reais), que ficará em poder da MARINHA.
Subcláusula Única
A garantia somente será liberada ao término da vigência contratual ou após a rescisão
deste acordo nas hipóteses descritas nas alíneas m e n da Cláusula Décima Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA incorrerá na multa de 0,5% do preço total do objeto do contrato,
devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária, a cada dia de
excesso em relação à data fixada para entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior listados na cláusula décima sétima.
Obs: O percentual de multa mencionado é meramente exemplificativo. Os percentuais de multa devem ser definidos a cada licitação, tendo em vista seu objeto, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade.
Subcláusula Primeira
As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas da garantia apresentada.
Caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada, a diferença
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando
for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula Segunda
A CONTRATADA, uma vez notificada que incorreu em multa, terá o direito de recorrer, através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de cinco dias úteis a
contar da data de seu recebimento.
OSTENSIVO
- L-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
Subcláusula Terceira
As penalidades estabelecidas neste Contrato serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de rescisão contratual
unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir,
quando vierem a afetar a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transportes;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 da Lei nº 10.406, de
10JAN2002 (Código Civil Brasileiro).
Subcláusula Primeira
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA perante a MARINHA.
Subcláusula Segunda
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato
deverá ser comunicado à MARINHA, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido
este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de
enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para a MARINHA rescindir o presente acordo, independentemente
de procedimento judicial:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos constantes deste acordo;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou prazos constantes deste acordo;
c) lentidão no cumprimento deste acordo, levando a MARINHA a presumir sua nãoconclusão nos prazos nele estipulados;
d) atraso injustificado do início da execução do objeto deste acordo;
e) paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação à MARINHA;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto, bem como a fusão, cisão ou incorporação do contratado, não admitidas no edital e no contrato;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
OSTENSIVO
- L-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
h) cometimento reiterado de faltas na execução deste acordo, anotadas na forma do § 1°
do art. 67 da Lei n° 8.666/1993;
i) decretação de falência;
j) dissolução da sociedade;
l) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da MARINHA, prejudique a execução deste acordo;
m) quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pelo Comandante da Marinha e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do contrato; e
o) o emprego, pelo contratado, de menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; e de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
Subcláusula Primeira
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Subcláusula Segunda
Fica assegurado à CONTRATADA, no caso de rescisão do presente acordo por ato
unilateral da MARINHA, nas hipóteses previstas nesta cláusula, o mesmo prazo estabelecido
para recursos na subcláusula segunda da cláusula décima sexta.
Subcláusula Terceira
Salvo a ocorrência dos fatos citados nas alíneas m, n e o, a rescisão do acordo acarretará o levantamento da garantia em favor da MARINHA.
Subcláusula Quarta
Se o presente acordo for rescindido, o Termo de Rescisão deverá discriminar:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos; e
c) indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do presente acordo,
fica eleito o FORO da Justiça Federal da cidade do ____________________.
OSTENSIVO
- L-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CÓPIAS
Do presente acordo são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a MARINHA;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e
d) uma, em extrato, para publicação em DOU.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
neste contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a
seguir, a todo o ato presentes.
___________________________, em _____________________________
(local)
(dia/mês/ano)
(nome)
(posto)
(cargo)
Representante da Marinha
(nome)
(cargo)
Representante da Contratada
(nome)
Testemunha
OSTENSIVO
(nome)
Testemunha
- L-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO M
MODELO DE CARTA-CONTRATO
MARINHA DO BRASIL
_________________________________________________________
(nome da OM)
N° aaaaa/bbbb-ccc/00
Carta-contrato celebrada entre a (nome da OM) e a empresa
(nome da empresa) para prestação de serviços de _________.
Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), CNPJ _________________, situada
na ____________, doravante denominada MARINHA, esta e a empresa (nome da empresa),
CNPJ ______________________, situada na Rua ___________, doravante denominada
CONTRATADA, celebram a presente carta-contrato, precedida da licitação n° ___/AAAA na
modalidade Convite.
1 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente carta-contrato será regida pelo disposto na Lei n° 8.666/1993 e pela legislação
aplicável ao assunto.
2 - VINCULAÇÃO AO CONVITE
A presente carta-contrato será vinculada às regras dispostas na Licitação n° ___/AAAA
(Convite).
3 - APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta desta carta-contrato foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de
Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a)
, sendo
atendidas as recomendações constantes do Parecer nº
/
,nos termos do parágrafo
único, do art. 38, da Lei n° 8.666/1993.
4 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
4.1 - De acordo com as normas aprovadas pela Portaria n° 180/MB/2001 do Comandante
da Marinha, o (Diretor/Comandante da OM) tem competência para assinar esta carta-contrato
em nome da Marinha do Brasil.
4.2 - De acordo com a procuração apresentada, o Sr. ________________________ (CPF
____________________) tem competência para assinar esta carta-contrato em nome da
CONTRATADA.
OSTENSIVO
- M-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
5 – OBJETO
Obriga-se a CONTRATADA a prestar os serviços ________________________.
Obs.: Este modelo de carta-contrato tem como objeto prestação de um serviço que não
tem natureza contínua.
A proposta da CONTRATADA, sob forma de anexo, passa a fazer parte desta cartacontrato, como se nela estivesse transcrita.
6 - REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto desta carta-contrato será executado em regime de EMPREITADA por preço
GLOBAL.
7 - MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Obriga-se a contratada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
8 - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Ficam estabelecidos ________________________________________.
9 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Serão alocados ao presente acordo recursos do PA/__ pertencentes ao projeto _________.
Foi emitida a Nota de Empenho ________, no valor de R$ ___________ (___________reais).
10 - PREÇO
O preço total deste acordo é de R$ ____________________ (_______________reais).
11 - REAJUSTAMENTO
O preço desta carta-contrato é fixo, não sujeito a reajustamento.
12 - PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado a cada evento, mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, devidamente certificados por fiscal
credenciado, conforme o subitem 14.2
12.2 - A MARINHA pagará as despesas em, no máximo, cinco dias úteis após a apresentação do documento de cobrança, mediante depósito na conta bancária da Contratada.
OSTENSIVO
- M-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
12.3 - Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública,
com a utilização de ordem bancária, conforme disposto no subitem 12.2, a CONTRATADA
está proibida de emitir duplicatas comerciais em função desta carta-contrato. A emissão deste
título de crédito, ou de qualquer outro, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por
caracterizar um ilícito grave, equiparável à emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o
sancionamento da CONTRATADA, com aplicação de uma das penas prescritas nos incisos
III e IV, do art. 87, da lei nº 8.666/1993, por ter incorrido na situação disposta no inciso III, do
art. 88, do mesmo diploma legal.
12.4 – O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção do cadastramento
da CONTRATADA, através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele cadastrada ou através da comprovação de sua regularidade para com o sistema da seguridade
social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado
de Regularidade junto ao FGTS.
13 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores a serem pagos serão atualizados monetariamente, utilizando-se a variação do
índice_____ pro rata temporis, no período compreendido entre a data do adimplemento e
aquela em que o pagamento efetivamente ocorrer.
14 - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo Encarregado ____________________________.
14.1 - Compete a esse fiscal:
a) ______
b) ______
14.2 – Somente serão pagos os serviços já realizados, aprovados e certificados pelo fiscal.
15 - PRAZOS
O prazo de execução do objeto desta carta-contrato inicia-se na data de sua assinatura e
encerra-se em ________________. A vigência deste documento coincide com o prazo de execução.
16 - GARANTIA
Fica dispensada a apresentação da garantia, nos termos do art. 56, caput, da Lei n°
8.666/1993.
17 - PENALIDADES
17.1 - A CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, pela inexecução do presente acordo, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior:
OSTENSIVO
- M-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
a) advertência; e
b) multa de 0,5% do valor total dos serviços, devidamente atualizado conforme o
índice adotado para atualização monetária, por dia de atraso na prestação dos serviços.
Obs.: O percentual da multa mencionado na alínea b) é meramente exemplificativo.
Os percentuais de multa devem ser definidos a cada licitação, tendo em vista seu objeto, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade.
17.2 - As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas dos pagamentos devidos
ou, quando necessário, cobradas judicialmente.
17.3 - A CONTRATADA, uma vez notificada da penalidade aplicada, terá o direito de
recorrer, através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade hierarquicamente
superior, no prazo de cinco dias úteis a contar do momento que tomou ciência da penalidade
imposta. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo
máximo de cinco dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de cinco dias
úteis a contar da data de seu recebimento.
17.4 - As penalidades estabelecidas nesta carta-contrato serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
18 - CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
18.1 - Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de não aplicação
de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a
realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 da Lei nº 10.406,
de 10JAN2002 (Código Civil Brasileiro).
18.2 - Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA perante a MARINHA.
18.3 - Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o
fato deverá ser comunicado à MARINHA, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação
de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
19 - RESCISÃO
19.1 - Constituem motivos para a MARINHA rescindir o presente acordo, independentemente de procedimento judicial:
OSTENSIVO
- M-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
a) não cumprimento de itens contratuais ou prazos constantes deste acordo;
b) cumprimento irregular de itens contratuais ou prazos constantes deste acordo;
c) lentidão no cumprimento deste acordo, levando a MARINHA a presumir sua
não-conclusão nos prazos nele estipulados;
d) atraso injustificado do início da execução do objeto deste acordo;
e) paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação à MARINHA;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,
não admitidas no edital e na carta-contrato;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas na execução deste acordo, anotadas na forma
do § 1° do art. 67 da lei n° 8.666/1993;
i) decretação de falência;
j) dissolução da sociedade;
l) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que,
a juízo da MARINHA, prejudique a execução deste acordo;
m) quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Comandante da Marinha e exaradas em processo
administrativo;
n) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução da carta-contrato; e
o) o emprego, pelo contratado, de menor de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos; e de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
e insalubre.
19.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.3 - Fica assegurado à CONTRATADA, no caso de rescisão do presente acordo
por ato unilateral da MARINHA, nas hipóteses previstas neste item, o mesmo prazo estabelecido para recurso no subitem 17.3.
19.4 - Se o presente acordo for rescindido, o Termo de Rescisão deverá discriminar:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos; e
c) indenizações e multas.
20 - FORO
Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do presente acordo,
fica eleito o FORO da Justiça Federal da cidade do ______________,___.
OSTENSIVO
- M-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
21 - CÓPIAS
São extraídas as seguintes cópias deste acordo:
a) uma para a MARINHA;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e
d) uma, em extrato, para publicação no DOU.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
nesta carta-contrato que, lida e achada conforme, vai assinada pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes.
___________________________, em _____________________________
(local)
(dia/mês/ano)
(nome)
(posto)
(cargo)
Representante da Marinha
(nome)
(cargo)
Representante da Contratada
(nome)
Testemunha
OSTENSIVO
(nome)
Testemunha
- M-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO N
MODELO DE CONVÊNIO
MARINHA DO BRASIL
________________________________
(Nome da OM)
N° aaaaa/bbbb-ccc/00
Convênio celebrado entre a (nome da OM)
e a (nome da Instituição), com a finalidade
de ________________________.
Em DDMMMAAAA na sede da (nome da OM), CNPJ ____________, doravante denominada MARINHA, esta e a (nome da Instituição), CNPJ ___________, doravante denominada (sigla ou abreviatura da Instituição), celebram o presente convênio, observando os
dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Convênio será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993, no que couber, e
pela legislação aplicável ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta do presente Convênio foi aprovada pela Assessoria Jurídica desta OM, conforme Parecer nº________, nos termos do parágrafo único, do art. 38 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com as normas aprovadas pela Portaria n° 180/MB/2001 o (Diretor/Comandante da OM) tem competência para assinar este Convênio em nome da Marinha
do Brasil.
De acordo com o (número do documento), o Sr. ______ (cargo que ocupa), tem competência para assinar o presente Convênio em nome da (sigla ou abreviatura da Instituição).
OSTENSIVO
- N-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto a operação conjunta dos partícipes, visando propiciar ____________________.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
Ficam estabelecidos (______________).
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, e terminará em
_______/_____/_____, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
O presente Convênio será executado sem qualquer ônus para a MARINHA.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer dos partícipes, resguardada a
responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigor, bem como os
benefícios adquiridos nesse período.
CLÁUSULA NONA - DAS DIVERGÊNCIAS
As divergências oriundas do presente Convênio serão dirimidas na forma estabelecida
na alínea f, do inciso I, do art. 102 da Constituição Federal.
Obs.: Alterar para "DO FORO", com texto compatível, quando o dispositivo
legal mencionado não adequar-se aos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CÓPIAS
São extraídas as seguintes cópias do presente Convênio:
a) uma para a MARINHA;
OSTENSIVO
- N-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
b) uma para a (nome da Instituição);
c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e
d) uma, em extrato, para publicação em DOU.
E por assim acordarem, os partícipes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
no presente Convênio que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes.
___________________________, em _____________________________
(local)
(dia/mês/ano)
(nome)
(posto)
Representante da Marinha
(nome)
(cargo)
Representante da (nome da Instituição)
(nome)
Testemunha
(nome)
Testemunha
OSTENSIVO
- N-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO O
MODELO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
MARINHA DO BRASIL
_____________________________________
(Nome da OM)
N° aaaaa/bbbb-ccc/00
Contrato de Concessão de Uso celebrado entre a (nome
da OM) e a (nome da empresa), para a concessão de
uso de equipamento.
Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), CNPJ __________________, situada
na rua ______________, doravante denominada MARINHA, esta e a (nome da empresa),
CNPJ _____________________, situada ____________ doravante denominada CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Contrato, que foi precedido da licitação n° ___/___, na modalidade Concorrência.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993 e pela legislação aplicável ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação n° ___/___
(Concorrência).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica através __________ e,
quanto à conveniência de celebração, foi aprovada pelo _______________ conforme Msg
__________________.
CLÁUSULA QUARTA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com a Portaria n° ____/___ do _______, o __________________, recebeu
subdelegação de competência para assinar este acordo e seus documentos decorrentes em nome da MARINHA.
Conforme procuração lavrada no Cartório do __ ofício de Notas, livro ______, folhas
___ e _____, _____________________________, CPF _______________, tem competência
para assinar este acordo em nome da CONCESSIONÁRIA.
OSTENSIVO
- O-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a concessão de uso, remunerada, dos equipamentos
A, B, e C de propriedade da MARINHA que serão utilizados no _______________________
da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA - DA RETRIBUIÇÃO
A CONCESSIONÁRIA retribuirá mensalmente a MARINHA nos valores a seguir:
Equipamento A..................................................... R$ ______________(_____reais);
Equipamento B..................................................... R$ ______________(_____reais);
Equipamento C..................................................... R$ ______________(_____reais); e
Total: ................................................................... R$ ______________(_____reais).
Subcláusula Primeira
Os valores citados serão recolhidos ao Fundo Naval através ____________________.
Subcláusula Segunda
A CONCESSIONÁRIA providenciará a retribuição até o dia dez do mês seguinte, estando sujeita à multa por atraso, conforme a Cláusula Oitava adiante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
O prazo de execução deste Contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em
___________. O prazo de vigência deste documento coincide com o prazo de execução.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A CONCESSIONÁRIA incorrerá na multa de 0,5% do valor total da retribuição por dia
de excesso na devolução dos equipamentos, em relação à data fixada para encerramento desse
contrato, estabelecida na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para a Marinha rescindir o presente acordo, independente de procedimento judicial:
a) uso irregular dos equipamentos;
b) descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula deste contrato; e
c) motivo relevante, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO
Para a execução deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA efetuará seguro dos equipamentos, cobrindo inclusive o transporte.
OSTENSIVO
- O-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) usar os equipamentos de acordo com as "Instruções de Uso" elaboradas pelo fabricante;
b) fazer uso dos equipamentos apenas nas instalações de seu centro de Pesquisa; e
c) proceder à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA MARINHA
Obriga-se a MARINHA a entregar à CONCESSIONÁRIA as "Instruções de Uso"
de cada equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do presente acordo, fica eleito o FORO da Justiça Federal da cidade do ______________,____.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CÓPIAS
Do presente acordo são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a MARINHA;
b) uma para a CONCESSIONÁRIA;
c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e
d) uma, em extrato, para publicação em DOU.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes.
___________________________, em _____________________________
(local)
(dia/mês/ano)
(nome)
(posto)
(cargo)
Representante da Marinha
(nome)
(cargo)
Representante da Concessionária
(nome)
Testemunha
OSTENSIVO
(nome)
Testemunha
- O-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO P
MODELO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
MARINHA DO BRASIL
________________________________
(Nome da OM)
N° aaaaa/bbbb-ccc/00
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso celebrado entre a (nome da OM) e a (nome da empresa), para
conceder o direito real de uso de uma área para
_______________.
Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), CNPJ __________________, situada
na rua ______________, doravante denominada MARINHA, esta e a (nome da empresa),
CNPJ ________________, situada na__________________ doravante denominada CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Contrato, que foi precedido da licitação n° ___/___, na
modalidade Concorrência.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato será regido pelo disposto no Decreto-lei n° 271/1967, pela Lei n°
8.666/1993 e pela legislação aplicável ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação n° ___/___
(Concorrência).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO
A minuta do presente Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica _________, e,
quanto à conveniência de celebração, recebeu aprovação final do Comandante da Marinha
pela Msg. __________________.
CLÁUSULA QUARTA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Conforme as normas aprovadas pela Portaria n° 180/MB/2001, o (Diretor/Comandante
da OM) recebeu subdelegação de competência para assinar este Contrato em nome da Marinha do Brasil, pela Portaria n° ___/___ do __________________.
Conforme o art. __ do estatuto social, seu presidente, _________ _______, CPF
___________, identidade ___________, possui competência para assinar este Contrato em
nome da CONCESSIONÁRIA.
OSTENSIVO
- P-1 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto transferir à CONCESSIONÁRIA o direito real de
uso de uma área de _________________ na confluência das Ruas ____________________,
sob a jurisdição da Marinha do Brasil para ______________________________.
Subcláusula Primeira
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a _____________________________, no prazo máximo de doze meses, sem o que a MARINHA rescindirá o presente Contrato.
Subcláusula Segunda
A CONCESSIONÁRIA passa a responder por todos os encargos civis, administrativos
e tributários que venham a incidir sobre o imóvel.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
Este Contrato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da
União e vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A MARINHA declarará rescindido de pleno direito o presente Contrato se houver desvio da finalidade estabelecida ou se ocorrer descumprimento de qualquer disposição estabelecida neste acordo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS
Em caso de rescisão, as benfeitorias, de qualquer natureza, realizadas pela CONCESSIONÁRIA, ou por terceiros a seu favor, reverterão à MARINHA, não cabendo direito a
qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do presente acordo,
fica eleito o FORO da Justiça Federal da cidade do __________________.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CÓPIAS
Do presente acordo são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a MARINHA;
b) uma para a CONCESSIONÁRIA;
c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e
OSTENSIVO
- P-2 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
d) uma, em extrato, para publicação em DOU.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
neste contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a
seguir, a todo o ato presentes.
___________________________, em _____________________________
(dia/mês/ano)
(local)
(nome)
(posto)
(cargo)
Representante da Marinha
(nome)
(cargo)
Representante da Concessionária
(nome)
Testemunha
OSTENSIVO
(nome)
Testemunha
- P-3 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO Q
MODELO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
MARINHA DO BRASIL
________________________________
(Nome da OM)
N° aaaaa/bbbb-ccc/dd
Termo Aditivo ao Contrato n° aaaaa/bbbb-ccc/00 celebrado entre a (nome da OM) e a empresa (nome da empresa), para alteração de Cláusula do acordo inicial.
Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), situada à rua _____________, CNPJ
___________________, doravante denominada MARINHA, esta e a empresa (nome da empresa), CNPJ __________________, situada na rua ____________ doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, conforme as Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta do presente Termo Aditivo foi aprovada pela Assessoria Jurídica desta OM
conforme __________, deixando de ser submetida à aprovação da _____________________
em virtude do documento de subdelegação ter dispensado essa providência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com a Portaria n° ___/___ da ____, o _________________ subdelegou competência ao (Comandante/Diretor) para assinar o acordo inicial e seus documentos decorrentes
em nome da Marinha do Brasil.
Conforme já declarado no acordo inicial, _________________, CPF ____________,
sócio-proprietário, possui competência para assinar este Termo Aditivo em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Pelo presente Termo Aditivo, considerando (inserir motivo e amparo legal) fica alterada
a Cláusula Décima do acordo inicial, que passa agora a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS
O prazo de execução do objeto do presente Contrato terá início na data de sua
assinatura, encerrando-se em __________. O prazo de vigência contratual coincide
com o prazo de execução."
OSTENSIVO
- Q-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DESTE DOCUMENTO
O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem em vigor, sob igual teor e para o mesmo efeito, as demais cláusulas e anexos do acordo inicial que não foram expressamente modificados por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CÓPIAS
Do presente Termo Aditivo são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a MARINHA;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha;
d) uma para a ______________________________________; e
e) uma, em extrato, para publicação em DOU.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no
presente Termo Aditivo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes.
___________________________, em _____________________________
(local)
(dia/mês/ano)
(nome)
(posto)
(cargo)
Representante da Marinha
(nome)
(cargo)
Representante da Contratada
(nome)
Testemunha
OSTENSIVO
(nome)
Testemunha
- Q-2 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO R
MODELO DE TERMO ADITIVO À CARTA-CONTRATO
MARINHA DO BRASIL
________________________________
(Nome da OM)
N° aaaaa/bbbb-ccc/dd
Termo Aditivo à Carta-Contrato n° aaaaa/bbbb-ccc/00
celebrado entre a (nome da OM) e a empresa (nome da
empresa), para alteração de Item do acordo inicial.
Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), situada à rua _____________, CNPJ
___________________, doravante denominada MARINHA, esta e a empresa (nome da empresa), CNPJ __________________, situada na rua ____________ doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, conforme os Itens a seguir:
1 - APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta do presente Termo Aditivo foi aprovada pela Assessoria Jurídica desta OM
conforme______________, deixando de ser submetida à aprovação da __________________
em virtude do documento de subdelegação ter dispensado essa providência.
2 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com a Portaria n° ___/___ da ____, o _________________ subdelegou competência ao (Comandante/Diretor) para assinar o acordo inicial e seus documentos decorrentes em nome da Marinha do Brasil.
Conforme já declarado no acordo inicial, _________________, CPF ____________,
sócio-proprietário, possui competência para assinar este Termo Aditivo em nome da CONTRATADA.
3 - OBJETO
Pelo presente Termo Aditivo, considerando (inserir motivo e amparo legal) fica alterado
o Item 15 do acordo inicial, que passa agora a ter a seguinte redação:
"15 - PRAZOS
O prazo de execução do objeto da presente carta-contrato terá início na data de
sua assinatura, encerrando-se em __________, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de sessenta meses. O prazo de vigência contratual
coincide com o prazo de execução."
Obs: O período de sessenta meses deve ser contado da data de assinatura da Carta-Contrato e
não da data de assinatura do Termo Aditivo.
OSTENSIVO
- R-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
4 - VIGÊNCIA DESTE DOCUMENTO
O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus
efeitos a partir de ____/____/____.
Obs.: Esta redação deve ser utilizada nos casos em que o TA é assinado, por exemplo, dois
meses antes do encerramento do acordo inicial. A data que está em branco deve ser sempre a
do dia anterior ao do encerramento do acordo inicial ou do TA anterior.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem em vigor, sob igual teor e para o mesmo efeito, os demais itens e anexos
do acordo inicial que não foram expressamente modificados por este Termo Aditivo.
6 - CÓPIAS
Do presente Termo Aditivo são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a MARINHA;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha;
d) uma para a ______________________________________; e
e) uma, em extrato, para publicação em DOU.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no
presente Termo Aditivo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes.
___________________________, em _____________________________
(local)
(dia/mês/ano)
(nome)
(posto)
(cargo)
Representante da Marinha
(nome)
(cargo)
Representante da Contratada
(nome)
Testemunha
OSTENSIVO
(nome)
Testemunha
- R-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO S
MODELO DE TERMO DE RESCISÃO
MARINHA DO BRASIL
________________________________
(Nome da OM)
N° aaaaa/bbbb-ccc/dd
Termo de Rescisão celebrado entre a (nome da OM) e a
empresa (nome da empresa), para encerramento do Contrato aaaaa/bbbb-ccc/00.
Em DDMMMAAAA, na sede da (nome da OM), CNPJ _______________________,
situada na rua ______, doravante denominada MARINHA, esta e a empresa (nome da empresa), CNPJ _____________, situada ____________, doravante denominada CONTRATADA,
lavram a presente rescisão contratual, conforme a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta do presente Termo foi aprovada pela Assessoria Jurídica conforme ________,
deixando de ser submetida à aprovação da ____________________________ em virtude do
documento de subdelegação ter dispensado essa providência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com a Portaria n° ___/___ do __________________________, o (Diretor/Comandante da OM) recebeu subdelegação para assinar o Contrato inicial e seus documentos decorrentes em nome da Marinha do Brasil.
De acordo com o estatuto social, o Sr. ____________________, CPF _____________,
tem competência para assinar este Termo em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Considerando solicitação fundamentada da CONTRATADA, apreciada e aceita pela
MARINHA (inserir motivo), resolvem as partes rescindir o contrato com base no estabelecido
em sua cláusula ________, amparados pelo preconizado no inciso II do caput do art.79 da Lei
n° 8.666/1993, não cabendo às partes qualquer reclamação, presente ou futura, judicial ou
extrajudicial.
Subcláusula Única
As partes declaram que não há qualquer acerto de contas a efetuar.
OSTENSIVO
-S-1 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA QUARTA - DAS CÓPIAS
Do presente acordo são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a MARINHA;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e
d) uma, em extrato, para publicação em DOU.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
neste termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a
seguir, a todo o ato presentes.
___________________________, em _____________________________
(local)
(dia/mês/ano)
(nome)
(posto)
(cargo)
Representante da Marinha
(nome)
(cargo)
Representante da Contratada
(nome)
Testemunha
OSTENSIVO
(nome)
Testemunha
- S-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO T
MODELO DE NOTA TÉCNICA
Gr Indicador
OM
Em DD/MM/AAAA
NOTA TÉCNICA Nº
[IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO OU DO DOCUMENTO]
[INDICAÇÃO DO ASSUNTO]
1.
Tendo em vista o encaminhamento do processo em epígrafe ao NAJ-_____, para
aprovação quanto os aspectos jurídicos, esta Assessoria realizou a presente análise, relativa à
adequação dos seus termos à SGM-102 (Normas sobre Licitações, Acordos e Atos Administrativos), aprovada em __/__/200_, pelo Secretário-Geral da Marinha, e às Portarias Normativas nº 1068, de 08/09/2005, e nº 1243, de 21/09/2006, ambas do Ministro da Defesa, cabendo
registrar os seguintes tópicos:
a)---------- (deverão ser mencionadas as principais características, tais como
cláusulas obrigatórias, anexos etc., e relacionadas as discrepâncias encontradas no tocante
aos instrumentos normativos acima).
Havendo necessidade de adequação
2.
Em face do acima exposto, entende esta Assessoria que os pontos acima devem
ser adequados à (citar o instrumento normativo), a fim de permitir o seu encaminhamento à
apreciação jurídica do NAJ.
Não havendo necessidade de adequação
2.
Em face do acima exposto, entende esta Assessoria que a minuta em tela está em
condições de ser encaminhada à apreciação jurídica do NAJ.
(NOME)
(POSTO)
Analista
OSTENSIVO
- T-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO U
MODELO DE ADENDO
MARINHA DO BRASIL
________________________________
(Nome da OM)
N° aaaaa/bbbb-ccc/dd
Adendo ao Contrato n° aaaaa/bbbb-ccc/00 para descrever os recursos financeiros do novo exercício que
custearão o acordo.
Em DDMMMAAAA, as partes celebrantes do Contrato n° aaaaa/bbbb-ccc/00, acordaram em complementar esse acordo, conforme os itens:
1 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
A Portaria n° ___/___ do ____________________________ subdelegou competência ao
___________________________________________ para assinar o acordo inicial e seus documentos decorrentes em nome da Marinha do Brasil.
Conforme os dados já transcritos no acordo inicial, o __________________________,
CPF __________, tem competência para assinar este Adendo em nome da CONTRATADA.
2 - OBJETO
Este Adendo tem por objeto complementar os dados financeiros da Cláusula Quarta do
Acordo inicial (DA VERBA), a fim de incluir a descrição dos recursos financeiros que custearão as despesas no exercício de ___, que passa a ter a redação a seguir:
"CLÁUSULA QUARTA - DA VERBA
Para custear o presente Contrato, serão alocados recursos do PA/____, Projeto
__________, GESTÃO ______, UO _________, PT ___________, ND ___________,
FR ____________, Nota de Crédito _____________ e Nota de Empenho ________".
3 - CÓPIAS
Do presente Adendo são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a MARINHA;
b) uma para a CONTRATADA; e
OSTENSIVO
- U-1 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha.
Efetuadas todas as complementação de dados estabelecidas neste Adendo, vai assinado
pelos representantes da MARINHA e da CONTRATADA.
___________________________, em _____________________________
(local)
(dia/mês/ano)
(nome)
(posto)
(cargo)
Representante da Marinha
OSTENSIVO
(nome)
Representante da Contratada
- U-2 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
MARINHA DO BRASIL
________________________________
(Nome da OM)
N° aaaaa/bbbb-ccc/dd
Termo de Recebimento Definitivo relativo ao Contrato
aaaaa/bbbb-ccc/00, celebrado entre o (nome da OM) e a
empresa (nome da empresa), para a entrega de ___________.
Em DDMMMAAAA, na sede do (nome da OM), CNPJ __________________,
doravante denominado MARINHA, esta e a empresa (nome da empresa), CNPJ
______________________, doravante denominada CONTRATADA, celebraram o presente
Termo de Recebimento Definitivo.
1 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
1.1 - De acordo com a Portaria n° ______ do _________, o___________________,
Presidente da Comissão de Recebimento, possui competência para assinar este Termo em
nome da MARINHA.
1.2 - Conforme declarado no Contrato inicial, o Sr. ___________, CPF ______________,
possui competência para assinar este Termo em nome da CONTRATADA.
2 - OBJETO
Este Termo - conseqüência de exame pericial realizado pela Comissão de Recebimento,
elaborado para atender ao que está determinado na Cláusula Oitava (Da Fiscalização) do
Acordo Inicial - formaliza a entrega de _________________________________________.
2.1 - Fica registrada a entrega definitiva de todos os bens relacionados na Cláusula
Terceira (Do Objeto) do Contrato aaaaa/bbbb-ccc/00, inclusive a documentação técnica de
operação e manutenção.
2.2 - Em conseqüência, as partes declaram que o Contrato aaaaa/bbbb-ccc/00 está
encerrado, estando a CONTRATADA, conforme estipula a Cláusula Décima Segunda (Das
obrigações da Contratada) do Acordo obrigada a responder pelo perfeito funcionamento dos
bens recebidos no período de garantia ajustado.
OSTENSIVO
- V-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
3 - CÓPIAS
Do presente Termo de Recebimento são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a MARINHA;
b) uma para a CONTRATADA; e
c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
neste Termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a
seguir, a todo o ato presentes.
___________________________, em _____________________________
(local)
(dia/mês/ano)
(nome)
(posto)
(cargo)
Representante da Marinha
(nome)
(cargo)
Representante da Contratada
(nome)
Testemunha
OSTENSIVO
(nome)
Testemunha
- V-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO W
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
MARINHA DO BRASIL
________________________________
(Nome da OM)
N° aaaaa/bbbb-ccc/00
Autorização de Uso firmada pela (nome da OM) em favor de (nome da pessoa física/jurídica), para utilização
de área de canteiro de obras.
Em DDMMMAAAA, com base na Portaria n° 180/MB/2001, o Diretor da (nome da
OM) baixa o presente Ato Administrativo, constituído dos itens a seguir:
1 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com as normas aprovadas pela Portaria nº 180/MB/2001, o (Diretor da OM)
tem competência para assinar este Ato.
2 - BENEFICIÁRIO
_______________, CPF/CNPJ ___________, doravante denominada AUTORIZADA.
3 - OBJETO
Este Ato tem por objeto autorizar o uso da área da xxxxx desta (nome da OM) para canteiro de obras no período de DDMMAAAA a DDMMMAAAA, em face da obra contratada
mediante o contrato nº _______________
3.1 – O acesso ao canteiro de obras será franqueado à AUTORIZADA nos horário de
expediente desta OM
3.2 – A AUTORIZADA compromete-se a desocupar a área de canteiro de obras até o
dia DDMMMAAAA, providenciando a total retirada de qualquer material/entulho remanescente das obras .
3.3 - _____________________________________________________ .
4 - RETRIBUIÇÃO
Não será devida qualquer retribuição por parte da AUTORIZADA.
Obs: Este texto aplica-se quando a autorização de uso é gratuita. Quando for renumerada,
este item deverá mencionar o valor da retribuição a ser paga à Marinha.
OSTENSIVO
- W-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
5 - PRAZOS
Esta Autorização de Uso inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em DDMMMAAAA.
6 - REVOGAÇÃO
O presente Ato poderá ser revogado sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para
a MARINHA quando houver:
a) dolo ou má fé da AUTORIZADA;
b) desvio da finalidade autorizada; ou
c) interesse da Marinha.
7 - CÓPIAS
Do presente Ato são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a (nome da OM);
b) uma para a AUTORIZADA; e
c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha.
___________________________, em _____________________________
(local)
(dia/mês/ano)
(nome)
(posto)
(cargo)
Ciente:
_______________________________
Representante da AUTORIZADA
OSTENSIVO
- W-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO X
MODELO DE PERMISSÃO DE USO
MARINHA DO BRASIL
________________________________
(Nome da OM)
N° aaaaa/bbbb-ccc/00
Permissão de Uso firmada pela (nome da OM) em
favor de (nome da empresa), para utilização de
área de estacionamento para ________________.
Em DDMMMAAAA, com base na Portaria n° 180/MB/2001, o Diretor da (nome da
OM) baixa o presente Ato Administrativo , constituído dos itens a seguir:
1 - LEGISLAÇÃO APLICADA
A presente Permissão de Uso será regida pelo disposto na Lei n° 9.636/1998, no Decreto nº 3.725/2001 e na legislação aplicável ao assunto.
2 - APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste documento foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de
Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) __________, sendo
atendidas as recomendações constantes do Parecer nº ________/_________, nos termos do
parágrafo único, do art. 38, da Lei nº 8.666/93.
3 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com as normas aprovadas pela Portaria nº 180/MB/2001, o (Diretor da OM)
tem competência para assinar este Ato.
4 - BENEFICIÁRIO
______________________, CNPJ ____________, , doravante denominada PERMISSIONÁRIA.
OSTENSIVO
- X-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
5 - OBJETO
Este Ato tem por objeto permitir o uso da área do estacionamento da ______________
(nome da OM) nos dias DD e DDMMAAAA para exposição dos trabalhos escolares dos alunos da PERMISSIONÁRIA SOBRE A Batalha Naval do Riachuelo .
5.1 – O acesso ao estacionamento será franqueado à PERMISSIONÁRIA para montagem da exposição a partir das XX:XX horas do DDMMAAAA.
5.2 – O público em geral terá acesso à área da exposição no horário das XX:XX às
XX:XX horas dos dois dias do evento.
5.3 – A PERMISSIONÁRIA compromete-se a desocupar a área de estacionamento até às
XX:XX horas do dia DDMMAAAA, providenciando a total retirada de qualquer material/entulho remanescente do evento .
6 - RETRIBUIÇÃO
A PERMISSIONÁRIA retribuirá à MARINHA o valor de R$ _______ (_______reais).
6.1 - Essa importância será recolhida ao Fundo Naval através ____________________.
6.2 - A retribuição será depositada até cinco dias antes da ocupação da área. Caso o
pagamento não ocorra até esta data, esta Permissão estará automaticamente revogada.
7 - PRAZOS
Esta Permissão de Uso inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em _________
8 - PENALIDADES
A PERMISSIONÁRIA incorrerá na multa de 20% do valor pago por dia de excesso no
uso da área do estacionamento, em relação à data fixada para encerramento desse ato, estabelecida no item 7.
Obs: O percentual da multa é meramente exemplificativo.
9 - REVOGAÇÃO
O presente Ato poderá ser revogado quando houver:
a) dolo ou má fé da PERMISSIONÁRIA;
b) desvio da finalidade permitida; ou
c) comprovado interesse da Marinha.
OSTENSIVO
- X-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
10 - CÓPIAS
Do presente Ato são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a (nome da OM);
b) uma para a PERMISSIONÁRIA;
c) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e
d) uma, em extrato, para publicação em DOU.
___________________________, em _____________________________
(local)
(dia/mês/ano)
(nome)
(posto)
(cargo)
Ciente:
_______________________________
Representante da Permissionária
OSTENSIVO
- X-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO Y
ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO PRÉVIA DE
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
1 – Procedimentos Básicos, verificar:
a) se a OM planeja, de forma centralizada, as suas compras, de modo a evitar compras
supérfluas ou, ainda, aquisições em quantidades superiores às suas necessidades de
consumo (de acordo com o entendimento do inciso II do § 7° do art. 15);
b) se no pedido e na autorização de compras há uma adequada caracterização do objeto e
se no processo consta a indicação dos recursos orçamentários para o pagamento correspondente (art. 14);
c) se foi adotada a modalidade licitatória apropriada, em face da estimativa da despesa e
em correspondência com os limites vigentes (incisos I e II do art. 23);
d) se a estimativa da despesa, acima mencionada, foi efetuada com base em pesquisa de
mercado, junto aos fornecedores do ramo do material a ser adquirido ou serviço ou obra a ser contratado;
e) se foi adotada a modalidade concorrência na compra ou alienação de bens imóveis,
ressalvado o disposto no art. 19 e na concessão de direito real de uso, qualquer que seja o valor de seu objeto (art. 23, § 3°);
f) se há projeto básico aprovado pela autoridade competente antes de iniciado o procedimento para obra ou serviço, seja por licitação, seja por dispensa ou inexigibilidade
(inciso I do § 2° do art. 7°);
g) se a obra ou serviço foi programado em sua totalidade, com previsão de seus custos
atual e final, considerando-se os prazos de sua execução (art. 8°);
h) se não houve parcelamento da execução da obra ou serviço, quando havia previsão orçamentária para sua execução total (parágrafo único do art. 8°);
i) se na ocorrência do parcelamento, nas condições da alínea h, tal se deu por comprovado motivo de ordem técnica ou insuficiência de recursos, se o parcelamento foi comunicado à autoridade superior dentro de três dias, para manifestação em igual período e
se, ainda, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra ou serviço correspondeu licitação
distinta (parágrafo único do art. 8°); e
j) se os processos licitatórios e de afastamento de licitação elaborados estão compatíveis
com o PAR (art. 1.19 destas Normas).
2 – Dispensa/Inexigibilidade, verificar:
a) se o processo foi protocolado, numerado e autuado (art. 38);
b) se consta no processo os pareceres técnicos e, se for o caso, o jurídico, sobre a dispensa ou inexigibilidade;
c) se, nos casos de dispensa com base nos incisos I e II do art. 24, foram observados os
limites vigentes;
OSTENSIVO
- Y-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
d) se nos casos de dispensa, previstos nos incisos III a XXIV do art. 24, e nos de inexigibilidade, referidos no art. 25, foram formalizadas as necessárias justificativas e submetidas, no prazo de três dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos (art. 26);
e) se os casos de dispensa ou inexigibilidade, mencionados acima, foram autuados em
processo administrativo próprio, do qual devem constar a caracterização da situação
emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso, a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço;
f) se, nos casos de dispensa com base no inciso IV, do art. 24, (emergência), ficou plenamente caracterizada a urgência no atendimento de situação que possa comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
g) se no caso de dispensa com base no inciso V do art. 24, foram mantidas as condições
preestabelecidas no instrumento convocatório (objeto, prazo, condições de pagamento
etc.), quando da adjudicação direta.
3 – Procedimento Licitatório, verificar:
a) Exame da Formalização do Processo (art. 38):
I) se o processo foi autuado, protocolado e numerado, e se contém a autorização respectiva e a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa;
II) se constam do processo os seguintes documentos:
− edital ou convite (em original, datado e assinado pela autoridade que o expediu)
e, se for o caso, os respectivos anexos (inciso I do art. 38 c/c o § 1° do art. 40);
− comprovante das publicações do edital resumido, ou da entrega do convite;
− original das propostas e dos documentos que as instruíram;
− atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;
− pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação;
− atos de homologação da licitação e de sua adjudicação;
− recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações
e decisões;
− despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;
− termo de contrato ou outro instrumento equivalente, tal como "carta-contrato",
"nota de empenho de despesa", "autorização de compra" ou "ordem de execução
de serviço"; e
− outros comprovantes de publicações e demais documentos relativos à licitação;
III) se o edital e o termo de contrato guardam conformidade entre si e com as respectivas minutas, e se estas foram previamente examinadas pela assistência jurídica da
OM responsável pela licitação ou de sua cadeia de comando ou, ainda, se for o caso, da DAdM; e
IV) se a despesa foi corretamente empenhada quanto à natureza de despesa e finalidade
do Projeto do Plano de Ação.
OSTENSIVO
- Y-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
b) Exame da Publicidade (art. 21):
I) se a data da publicação do edital no DOU antecedeu à data marcada para o início da
abertura dos envelopes na forma detalhada no Anexo J destas Normas;
II) se a entrega do convite antecedeu à data marcada para a abertura dos envelopes em
pelo menos cinco dias úteis; e
III) se o convite foi encaminhado a pelo menos três interessados do ramo pertinente ao
seu objeto, cadastrados no CADASTRO GERAL.
c) Exame do Edital (art. 40):
I) se do preâmbulo constam os seguintes elementos:
− o número de ordem em série anual;
− o nome da OM interessada;
− a modalidade;
− o regime de execução, no caso de obra ou serviço;
− o tipo da licitação;
− a menção de que a licitação se sujeita à Lei n° 8.666/1993 e Lei 10.520/2002,
quando for o caso; e
− o local, o dia e a hora para consulta ON-LINE ao CADASTRO GERAL quanto
ao cadastramento e à habilitação parcial dos licitantes e para recebimento da documentação, quando for o caso, e proposta (no caso de concorrência) ou para recebimento do envelope proposta (nas tomadas de preço) bem como para início
da abertura dos envelopes;
II) se do corpo do edital consta o seguinte:
− objeto da licitação, com descrição sucinta e clara;
− prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, para a execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
− sanções para o caso de inadimplemento;
− condições de pagamento e, quando for o caso, de reajuste de preços;
− condições de recebimento do objeto da licitação;
− demais itens previstos nos incisos do art. 40;
− condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas vedado admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que: comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do procedimento licitatório,
estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do
domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato (inciso I do § 1° do art. 3°);
− critério para o julgamento, que deve ser objetivo (art. 45);
− local e horário em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação; e
− outras indicações específicas ou peculiares da licitação;
OSTENSIVO
- Y-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
III) quando couber, se existe no edital, item exigindo dos licitantes comprovação de capital e/ou patrimônio líquido mínimo, como qualificação econômico-financeira (§
2° do art. 31);
IV) se, existindo o item referido na subalínea III, este trata de compra para entrega futura, execução de obra ou serviço;
V) se o valor do capital ou patrimônio mínimo referido na subalínea III não excede a
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, observada a possibilidade de atualização
para aquela data, por intermédio de índices oficiais;
VI) se, quando admitida a participação de empresas em consórcio, constou do edital
(art. 33):
− exigência de comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, que deverá ser subscrito pelos consorciados;
− obrigatoriedade de indicação da empresa que lidera o consórcio;
− fixação das condições de liderança;
− obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira, nos consórcios de empresas
brasileiras e estrangeiras, a qual deverá atender às condições de liderança previstas no edital;
− obrigatoriedade de apresentação, por parte de cada uma das consorciadas, dos
documentos comprobatórios de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal;
− impedimento de participação de empresa consorciada, por intermédio de mais de
um consórcio ou isoladamente; e
− obrigatoriedade do licitante vencedor promover, antes da celebração do contrato,
a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso prévio firmado (§ 2° do art. 33).
d) Exame do Processamento do Julgamento (arts. 43 a 51):
I) se o julgamento ficou a cargo de comissão permanente ou especial, composta de, no
mínimo, três membros;
II) se no caso de comissão permanente a investidura de seus membros se deu por um
ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão
no período subseqüente;
III) se, no caso de convite em que a comissão julgadora foi excepcionalmente substituída por servidor, o mesmo foi formalmente designado por ato da autoridade competente (§ 1° do art. 51);
IV) se as atas de abertura dos envelopes "documentos de habilitação" (quando existirem), no caso de concorrência, e "proposta", da divulgação dos resultados e do julgamento dos recursos estão devidamente formalizadas e assinadas pela comissão de
licitação e pelos licitantes presentes;
V) se todos os documentos, no caso de concorrência, e envelopes "proposta" foram rubricados pelos licitantes presentes;
OSTENSIVO
- Y-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
VI) se foi considerada no julgamento qualquer oferta ou vantagem não prevista no edital ou no convite, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes,
situações essas vedadas;
VII) se foram desclassificadas as propostas que consignavam preços unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis ou excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do mercado), tomando-se como paradigma o Demonstrativo de Orçamento Estimado; e
Obs: Os preços ofertados pelos licitantes deverão ser cotejados com os preços
praticados pelo mercado;
VIII) se participou da licitação da obra ou serviço o autor do projeto básico — pessoa física ou jurídica — o que é vedado (art. 9°).
Obs: Analisados todos os atos da comissão julgadora ou do responsável pelo
convite, concluir se tais atos foram praticados na estrita observância dos
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
e) verificações específicas para Concurso:
I) se o objeto do concurso refere-se a trabalho técnico, científico ou artístico;
II) se o edital foi publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias
da realização do evento;
III) se há regulamento e verificar se nele são indicados os seguintes elementos (art. 52):
− a qualificação exigida dos participantes;
− as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho; e
− as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos;
IV) se o edital atende, no que for cabível, aos procedimentos contidos no art. 43;
V) no caso de projeto:
− se o edital contém, ainda, item condicionando o pagamento ou a premiação à
cessão dos direitos patrimoniais relativos ao projeto em questão (art. 111); e
− se ao pagamento ou à premiação do autor antecedeu a sua autorização a que a
Administração execute o projeto quando julgar conveniente (§ 2° do art. 52 );
VI) à vista sobretudo do princípio da igualdade, se a comissão (banca) julgadora compõem-se de membros de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria
em exame, servidores públicos ou não (§ 5° do art. 51); e
VII) quando o projeto referir-se a obra imaterial, de caráter tecnológico, insuscetível de
privilégios, se a cessão dos direitos inclui o fornecimento de todos os elementos de
informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em
suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra (parágrafo único do art.
111).
OSTENSIVO
- Y-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
4 – verificações específicas para Alienação (arts. 17 a 19), verificar:
a) se o processo foi adequadamente formalizado;
b) se há ato da autoridade competente:
I) autorizando a alienação;
II) justificando o interesse público da mesma;
III) caracterizando a alienação, em caso de doação, como de exclusivo interesse social; e
IV) instituindo comissão especial, de três ou mais servidores do órgão ou entidade, para
o fim de proceder à alienação;
c) se de fato existem ou existiram os motivos e as circunstâncias que justifiquem o alegado interesse público e/ou interesse social da alienação e a sua oportunidade e conveniência;
d) se houve avaliação prévia do bem objeto da alienação;
e) em caso de imóvel, se houve a competente autorização legislativa para a alienação,
ressalvada a hipótese permissiva da alínea a seguir;
f) em se tratando de imóvel, cuja aquisição tenha derivado de dação em pagamento, e
quando autorizada a sua alienação por ato da autoridade competente, se, além da avaliação e da adoção de procedimento licitatório (concorrência ou leilão), há a pertinente
comprovação da necessidade ou da utilidade de tal alienação;
g) se a fase de habilitação para a venda de bem imóvel, por concorrência, ocorreu mediante a comprovação obrigatória fixada no edital do recolhimento de quantia correspondente a cinco por cento do valor da avaliação;
h) se a alienação, ressalvadas as hipóteses de dispensa do art. 17, alíneas a a d dos incisos
I e II e § 1°, se deu:
I) por concorrência - na venda ou concessão de direito real de uso de imóveis;
II) por concorrência ou leilão - nos bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento e nos bens móveis, observados os
limites vigentes (§ 6° do art. 17); e
III) se todas as fases da alienação, incluindo a avaliação, a classificação e a formação de
lotes, quando for o caso, foram ou estão sendo conduzidas sob a responsabilidade
direta e exclusiva de comissão especial, atentando-se para a evidenciação, no processo, dos trabalhos dessa comissão;
i) se a avaliação de material destinado à venda ou permuta se deu aos preços correntes
no mercado;
j) se na alienação de material por venda, permuta ou doação o objeto refere-se apenas a
bem classificado como ocioso, antieconômico ou inservível;
k) se houve publicação no DOU e se a mesma obedeceu aos prazos mínimos estabelecidos no § 2° do art. 21;
l) se as atas de julgamento foram devidamente formalizadas e assinadas e se guardam
conformidade com as condições estabelecidas no edital; e
m) se os bens alienados somente foram entregues ao arrematante ou licitante vencedor
após o integral cumprimento das condições de pagamento estabelecidas no edital.
OSTENSIVO
- Y-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO Z
MODELO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO
MARINHA DO BRASIL
(Nome da OM)
N.º ______________/________.
ACORDO DE COMPENSAÇÃO CELEBRADO
ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA MARINHA DO BRASIL, REPRESENTADA PELA
(DIRETORIA ESPECIALIZADA DE/OM), E A
EMPRESA DENOMINADA ____________, DESTINADO A COMPENSAR COMERCIALMENTE, INDUSTRIALMENTE E TECNOLOGICAMENTE O SETOR BRASILEIRO.
Aos ___/___/____, na sede da(o) (nome da OM), CNPJ __________, situada à
Rua (endereço completo da OM), doravante denominada MARINHA DO BRASIL, esta e a
(nome da Empresa), CNPJ__________, situada à Rua (endereço completo da Empresa), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente acordo de compensação, observando-se os dispositivos legais vigentes, que foi precedido pela licitação ____, de ___/___/___ e
está vinculado ao contrato comercial n.º ___, de ___/___/___.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente acordo será regido pela Lei 8.666/1993 e demais Leis da República Federativa
do Brasil aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente acordo vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação e diretamente ao
contrato comercial n.º _______, de ___/___/___.
OSTENSIVO
- Z-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste acordo de compensação foi aprovada pela assessoria jurídica da(o) (nome
da OM), conforme o Parecer Jurídico n.º ___ de ____/____/____; e quanto à conveniência da
celebração, foi aprovada por ______, conforme Portaria n.º _____de ___/_____/____.
CLÁUSULA QUARTA – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com as Normas aprovadas pela Portaria n.º 180/MB/2001, o (Diretor/Comandante da OM) tem competência para assinar este acordo de compensação em nome
da Marinha do Brasil.
Conforme o estatuto social da (nome da Empresa), e procuração n.º ______, arquivada na
______, o(a) Sr(a) __________, CPF ________, tem competência para assinar este acordo de
compensação em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEFINIÇÕES
1. CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO
Valor obtido com a aplicação dos fatores multiplicadores sobre o valor da transação de
compensação reconhecida e que será considerado para satisfazer o valor de compensação
de cada período.
2. PARTES
A empresa a ser contratada e a Marinha do Brasil ou seus representantes.
3. CONTRATO PRINCIPAL
Contrato de compra de bens e/ou serviços destinados à ____, a ser assinado entre a MB e
a CONTRATADA.
4. DE/OM/OMPS
Diretoria Especializada, Organização Militar e Organização Militar Prestadora de Serviços, respectivamente.
5. EMGEPRON
Empresa Gerencial de Projetos Navais;
6. MB
Marinha do Brasil, Órgão executor deste acordo.
7. COMPENSAÇÃO (OFFSET)
Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica.
8. CONTRATADA
Empresa contratada para efetuar a compensação vinculada ao contrato principal de compras ou prestação de serviços.
9. TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO
Cada operação completa, entre as modalidades das transações de compensação descritas
na CLÁUSULA ____, podendo constituir-se numa atividade isolada ou numa etapa do
contrato ou acordo.
OSTENSIVO
- Z-2 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
10. TRANSAÇÃO DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDA
Transação de compensação efetuada ou provocada pela CONTRATADA, aceita pela MB,
para atender ao acordo de compensação.
11. CONTRATO COMERCIAL DE COMPENSAÇÃO
Contrato que efetiva a compensação pelo qual a CONTRATADA se obrigou. Este contrato será celebrado entre a CONTRATADA (ou empresa por ela indicada) e a beneficiária
da compensação.
Observação: devem ser relacionadas e definidas todas as expressões convencionadas e utilizadas no texto de um acordo de compensação, para que as partes contratantes não tenham dúvida
quanto aos seus significados.
CLÁUSULA SEXTA – DO OBJETO
Obriga-se a CONTRATADA a compensar ___________________________________.
Descrever detalhadamente as compensações acordadas nas negociações e o(s) beneficiário(s).
Recomenda-se fazer constar esse detalhamento em um anexo ao acordo de compensação.
Subcláusula Primeira
Quando houver interesse entre as partes contratantes e for economicamente viável, poderá ser autorizado pela MB o repasse de parte da obrigação, objeto do acordo de compensação,
para outra Força Armada ou para outros setores da economia brasileira.
Subcláusula Segunda
As obrigações assumidas em decorrência da assinatura do acordo de compensação só serão válidas se ocorrer a assinatura do CONTRATO PRINCIPAL de compras ou prestação de
serviços e estiverem vinculadas ao Edital de Licitação nº______, de ___/___/___.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DA OBRIGAÇÃO
O valor total a ser compensado pela CONTRATADA em favor do beneficiário é de US$
_______________, correspondente a __________% do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Este acordo de compensação terá um prazo de aplicação de _________ anos e vigerá pelo
período de _______ anos a partir da sua entrada em vigor.
Subcláusula Única
Ocorrendo extensão do prazo do contrato principal, ocorrerá na mesma proporção a extensão do prazo do acordo de compensação, previsto nesta cláusula.
OSTENSIVO
- Z-3 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA NONA – DA TRANSAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade na escolha das TRANSAÇÕES DE
COMPENSAÇÃO:
a) atendimento de necessidade das OMPS;
b) atendimento de necessidade do Setor Naval brasileiro;
c) atendimento de necessidade do Setor Militar brasileiro;
d) atendimento de necessidade do Parque Industrial brasileiro; e
e) atendimento de outras necessidades de interesse econômico para o Governo Brasileiro.
Subcláusula Primeira
A decisão da CONTRATADA de realizar qualquer uma de tais transações será baseada
em competitividade, exeqüibilidade econômica e benefício mútuo.
Subcláusula Segunda
Os seguintes fatores multiplicadores, compatíveis com a sofisticação de cada transação,
serão aplicados com a finalidade de estabelecer o valor do CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO
em cada TRANSAÇÃO RECONHECIDA:
a) para a compra de bens e serviços brasileiros, co-produção, produção soblicença, produção subcontratada: multiplicar por ____;
b) para investimento na indústria brasileira, compra de ativos, investimento em pesquisa
e desenvolvimento e no desenvolvimento de “software”: multiplicar por _____;
c) pelo treinamento de recursos humanos e assistência técnica não onerosos: multiplicar
por ___. O treinamento, considerado para efeito de compensação, é aquele relativo às
transferências de habilidades ou programas de treinamento não disponíveis ou existentes no país; e
d) Pela transferência de tecnologia: multiplicar por ____.
I) as transações desse tipo, aceitas como compensação, incluem mas não se limitam à
patentes, licenças, “software”, pacotes de informações técnicas, instruções de processos, contínuo acesso as experiências e informações correntes, equipamentos e
recursos que não estão disponíveis no país em situações normais; e
II) as transações citadas no item anterior não serão aceitas como compensação, quando constituírem exigências de contrato de aquisição de bens ou serviços.
OSTENSIVO
- Z-4 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
Subcláusula Terceira
TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO que forem levadas a efeito por uma terceira parte
que não a CONTRATADA, em que esta tenha sido instrumento causador, poderão ser reconhecidas pela MB como tendo sido feitas em razão desse ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA E CESSÃO
O presente ACORDO DE COMPENSAÇÃO não poderá ser transferido ou cedido, parcial ou totalmente, pela CONTRATADA, sem a prévia anuência da MB e sem que haja sido
assegurada a responsabilidade solidária da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA ELEGIBILIDADE
A CONTRATADA se obriga a considerar a participação de qualquer empresa brasileira
interessada em participar na realização de TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO do presente
acordo, desde que as mesmas satisfaçam os requisitos de qualidade, as normas e as especificações técnicas reconhecidas internacionalmente. A seleção de produtos, serviços e as suas
destinações serão feitas pela CONTRATADA ou por seus representantes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS MODALIDADES DA IMPLEMENTAÇÃO
DA COMPENSAÇÃO
A fim de garantir a execução das compensações, a CONTRATADA se obriga a compromissar as TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO pela formalização de contratos (CONTRATOS COMERCIAIS DE COMPENSAÇÃO) e ou pela apresentação de documentos que
comprovem a realização dessas transações.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO
DA COMPENSAÇÃO
A administração e o gerenciamento da compensação serão efetuados como se segue:
a) por parte da MB: pela EMGEPRON ou outro órgão ou entidade designado pela MB;
b) por parte da CONTRATADA: pela CONTRATADA ou outra empresa designada pela
CONTRATADA.
Subcláusula Primeira
Deverá ser elaborado, de comum acordo entre as PARTES, um plano de compensação,
obedecendo, a princípio, às seguintes orientações:
OSTENSIVO
- Z-5 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
a) prever e relacionar os títulos e as rubricas das transações de compensação autorizadas
e compromissadas;
b) definir o montante de cada transação, o fator de multiplicação e as indústrias nacionais ou órgãos governamentais beneficiários, de acordo com o Anexo A a este contrato;
c) para os valores dos títulos e das rubricas ainda não totalmente compromissadas, a
CONTRATADA identificará as indústrias nacionais ou órgãos governamentais beneficiários brasileiros, bem como as potenciais empresas estrangeiras que possam realizar os objetos de transações específicas de compensação, e submeterá uma proposta
de transação de compensação, conforme o Anexo B, à aprovação da MB para posterior inclusão, sob a forma de rubrica, em um título do plano de compensação, conforme
Anexo A;
d) no caso de impossibilidade de realização de transações já incluídas no Anexo A a este
contrato ou outras que venham a ser compromissadas, a CONTRATADA se obriga a
propor novas transações de compensação;
e) as recusas de inclusão de transação de compensação serão justificadas pela MB num
prazo máximo de até noventa dias; e
f) em caso de urgência de aprovação de uma transação de compensação, pelo interesse
que possa sugerir, a CONTRATADA enviará um documento à MB especificando a
necessidade de uma posição preliminar sobre o estudo da viabilidade de tal transação
de compensação, o qual deverá ser respondido pela MB no prazo de 45 dias.
Subcláusula Segunda
Os CRÉDITOS DE COMPENSAÇÃO serão reconhecidos da seguinte forma:
a) a CONTRATADA apresentará à MB, até o mês de ____ de cada ano civil, um relatório contendo as comprovações das TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO efetivamente realizadas e os CRÉDITOS DE COMPENSAÇÃO acumulados levados a efeito
durante o ano civil anterior;
b) quando as TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO reportadas estiverem de acordo
com as cláusulas deste ACORDO, serão considerados como TRANSAÇÕES DE
COMPENSAÇÃO RECONHECIDAS pela MB;
c) o valor obtido pela aplicação do fator multiplicador sob o valor das TRANSAÇÕES
DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDAS será computado como CRÉDITO DE
COMPENSAÇÃO; e
OSTENSIVO
- Z-6 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
d) possíveis excessos de CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO, em qualquer ano civil, serão
transferidos para o ano civil subseqüente.
Subcláusula Terceira
A comunicação entre a MARINHA DO BRASIL e a CONTRATADA, para solucionar
eventuais problemas, deverá ser feita por meio de correspondência entre as PARTES ou por
meio de reuniões semestrais, registradas em ATA (modelo do Anexo C), em locais e datas a
serem estabelecidas de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS MODIFICAÇÕES DO ACORDO
Se, durante o período de realização do acordo de compensação, uma modificação do
mesmo tornar-se necessária, os representantes das partes definirão um termo aditivo a este
contrato, modificando-o e adequando-o à nova situação.
Não poderão ser modificados os valores estabelecidos na CLÁUSULA ____, excetuandose os valores de acréscimos e supressões previstos em na Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO EXCESSO DE CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO
Na eventualidade de os CRÉDITOS DE COMPENSAÇÃO reconhecidos excederem o
valor das obrigações do presente ACORDO, a MB se compromete a transferir este excedente
para atender obrigações de compensação que a CONTRATADA venha a assumir como resultado de futuros contratos com a MB.
A MARINHA DO BRASIL não se oporá a que tal excesso de CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO seja transferido a outros compromissos de compensação que possam ser assumidos pela CONTRATADA, em conexão com possíveis contratos futuros que sejam assinados entre a CONTRATADA e outros órgãos do Governo Brasileiro, desde que haja a prévia
concordância por parte do órgão em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de justificação ao não
cumprimento do objeto:
a) calamidades públicas (incêndios, inundações, terremotos, epidemias, etc.) legalmente
decretadas pelo Governo _______ ou pelo Governo Brasileiro, desde que atinjam as
OSTENSIVO
- Z-7 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
instalações da CONTRATADA ou das empresas brasileiras implicadas, de maneira a,
comprovadamente, justificar atrasos;
b) dificuldades trabalhistas com o pessoal da CONTRATADA ou das empresas brasileiras implicadas, se constatado que o atraso é uma conseqüência deste fato, desde que
comprovadamente tenham sido esgotadas todas as possibilidades de conciliação;
c) estado de guerra declarada no qual o _____ (PAÍS DA CONTRATADA) ou o Brasil
estejam envolvidos;
d) atos legais decorrentes de revolução interna no _____ ou no Brasil; e
e) outros casos enquadrados no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro
(Lei nº 10.406, de 10JAN2002).
Subcláusula Única
No caso de ocorrência de uma ou mais das situações citadas nesta cláusula, as PARTES
deverão notificar-se por escrito, no prazo de (____) dias após a ocorrência do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO NÃO CUMPRIMENTO CONTRATUAL POR
EMPRESAS BRASILEIRAS
Se as companhias brasileiras não respeitarem as condições da encomenda ou do acordo
de compensação, ou se ficarem inadimplentes com relação ao seu cumprimento, de tal maneira que a CONTRATADA seja obrigada a cancelar a encomenda ou o contrato, o valor dessa
encomenda ou desse contrato será efetivamente considerado para geração de CRÉDITO DE
COMPENSAÇÃO com relação ao valor dos compromissos de compensação da CONTRATADA sob este ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS PENALIDADES
Em caso de não cumprimento dos VALORES DE COMPENSAÇÃO estabelecidos para
cada ano, conforme estabelecido na CLÁUSULA _________, a CONTRATADA incorrerá
em multa correspondente a __% (______por cento) do valor da obrigação não realizada, por
mês de atraso.
Subcláusula Primeira
As multas na presente cláusula serão calculadas, creditadas e quitadas como se segue:
a) ao final de cada período, será verificado e apurado o valor dos CRÉDITOS DE
COMPENSAÇÃO;
OSTENSIVO
- Z-8 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
b) quando o valor apurado for inferior ao VALOR DE COMPENSAÇÃO previsto, de
acordo com a CLÁUSULA______, a CONTRATADA estará sujeita à multa de __%
(______ por cento) sobre o valor dos pagamentos não compensados, aplicados mensalmente, até o cumprimento do valor previsto;
c) o valor da multa calculada será deduzido dos CRÉDITOS DE COMPENSAÇÃO; e
d) caso os CRÉDITOS DE COMPENSAÇÃO não sejam suficientes para cobrir o valor
das multas ao final do presente ACORDO, tal déficit será acrescentado ao valor das
obrigações de compensação que a CONTRATADA possa assumir em futuros contratos com a MB.
Subcláusula Segunda
A multa prevista na presente cláusula não será aplicável nos casos de atraso decorrentes
de força maior tais como previsto na CLÁUSULA _____ ou de não cumprimento contratual
das empresas brasileiras, conforme CLÁUSULA ______ .
CLAUSULA DÉCIMA-NONA – DO IDIOMA
O Português é o idioma a ser utilizado durante a execução deste acordo de compensação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DIVULGAÇÃO
Toda e qualquer publicidade ou divulgação do conteúdo do presente ACORDO pela
CONTRATADA ou pela MB estão subordinados à autorização prévia e escrita da outra
PARTE.
Subcláusula Primeira
A obrigação acima mencionada não proíbe a comunicação deste ACORDO às autoridades oficiais dos governos do ___________ e do Brasil.
Subcláusula Segunda
Esta obrigação permanecerá em vigor após a execução do presente ACORDO.
Subcláusula Terceira
A MB se reserva o direito de fazer a divulgação internacional de qualquer inadimplência
da CONTRATADA com as obrigações decorrentes do presente ACORDO.
OSTENSIVO
- Z-9 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DO SIGILO
O manuseio e a divulgação das informações e documentos trocados como resultado deste
ACORDO deverão ser efetuados com irrestrito sigilo, observadas as obrigações impostas para
o grau de sigilo _______ pela legislação brasileira sobre a salvaguarda dos assuntos sigilosos.
Subcláusula Primeira
As PARTES estarão obrigadas a manter o compromisso de sigilo, mesmo após a expiração ou rescisão do presente ACORDO.
Subcláusula Segunda
Informações e idéias identificadas por escrito como propriedade e divulgadas por qualquer das PARTES à outra na implementação deste ACORDO serão consideradas sigilosas
(informação proprietária) e, em conseqüência:
a) permanecerão todo tempo propriedade da PARTE divulgadora de tal informação;
b) serão, salvo acordado de maneira diversa pelas PARTES, protegidas pela PARTE receptora com, pelo menos, o mesmo grau de sigilo que a PARTE receptora utiliza para
proteger sua própria Informação com relação à divulgação pública; e
c) serão reproduzidas, publicadas, divulgadas à qualquer terceira PARTE ou utilizadas de
outra maneira pela parte receptora somente para os fins aqui definidos.
Subcláusula Terceira
Nada neste ACORDO afetará o direito de cada PARTE usar ou divulgar a terceiros toda e
qualquer informação ou qualquer parte dela que seja ou possa ser:
a) de conhecimento público, ou que subseqüentemente venha a ser de conhecimento público; e
b) de conhecimento da parte receptora anteriormente a qualquer divulgação a tal parte pela outra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
No caso de rescisão do CONTRATO PRINCIPAL pela DE, durante sua execução, o
compromisso da compensação da CONTRATADA será cancelado ou reduzido em base prórata.
OSTENSIVO
- Z-10 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA – DA ENTRADA EM VIGOR
O presente ACORDO entrará em vigor na data de sua assinatura pelas PARTES e sua execução está condicionada ao início da execução do contrato principal a que se vincula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA – DA RESCISÃO
A MB poderá rescindir unilateralmente o presente ACORDO, em caso de inadimplência
por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA – DA CORRESPONDÊNCIA
As comunicações e correspondências relacionadas a este acordo, entre a CONTRATADA
e a MB, serão dirigidas aos endereços mencionados na CLÁUSULA ______
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA – DO FORO
Na impossibilidade de uma solução amigável em eventual divergência relacionada a este
acordo de compensação, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal (do Estado/DF) para
conhecer e julgar as questões decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA – DOS ANEXOS
Constituem anexos a este acordo de compensação e dele são parte integrante:
a) modelo de Plano de Implementação Anexo A;
b) modelo de Proposta de Transação de Compensação Anexo B;
c) modelo de Ata de Reunião Anexo C; e
d) modelo de Apresentação da Situação de Compensação Anexo D.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA – DAS CÓPIAS
São assinados três originais do presente Acordo, uma para a MARINHA, uma para a
CONTRATADA e uma para o representante. Após assinadas, Serão extraídas as seguintes
cópias:
a) uma para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) uma para a Secretaria-Geral da Marinha;
c) uma para o ODS; e
d) uma para a EMGEPRON.
OSTENSIVO
- Z-11 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
E por assim acordarem, as PARTES declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
neste acordo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a
seguir, a todo o ato presentes.
Rio de Janeiro, RJ., em ____ de____________ de _____.
Representante da MARINHA
Representante da CONTRATADA
Testemunha
Testemunha
OSTENSIVO
- Z-12 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
APÊNDICE I AO ANEXO Z
MODELO DE PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO
ANEXO “A” DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO Nº _______
PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO N.º ______
REF
RUBRICAS DAS TRANSAÇÕES DE COMPENSAÇÃO
VALOR
FATOR
TOTAL BENEFICIÁRIO OBSERVAÇÕES
TREINAMENTO DE PESSOAL (___%)
1
Descrever os itens objeto da compensação oferecida pela
Contratada e aceita pela MB durante a negociação.
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS A SEREM
MONTADOS NO BRASIL (EM OMPS)
2
Descrever os itens objeto da compensação oferecida pela
CONTRATADA e aceita pela MB durante a negociação.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (___ %)
3
Descrever os itens objeto da compensação oferecida pela
CONTRATADA e aceita pela MB durante a negociação.
TOTAL GERAL
OSTENSIVO
- Z-I-1 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
APÊNDICE II AO ANEXO Z
MODELO DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
ANEXO “B” DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO Nº __________
PROPOSTA DE TRANSAÇÃO DE COMPENSAÇÃO N.º ____/___.
1. PELA CONTRATADA
a. Título
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
b. Rubrica
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
c. Valor proposto para a transação de compensação
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
d. Fator de multiplicação proposto e justificativa
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
e. Crédito de compensação solicitado
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
f. Parte reconhecida
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
g. Beneficiário
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
h. Objetivo proposto para a transação
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
i. Prazo estimado para a execução da transação
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local, _____________/______/_________
___________________________________
Representante da CONTRATADA
OSTENSIVO
- Z-II-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
2. PELA MARINHA DO BRASIL
a. Aprovação da transação
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
b. Documentos exigidos para comprovação
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
c. Observações
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Local, ______/______/_________
_________________________________
Representante da MB
OSTENSIVO
- Z-II-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
APÊNDICE III AO ANEXO Z
MODELO DE ATA DE REUNIÃO
ANEXO “C” AO ACORDO DE COMPENSAÇÃO N.º_________
ATA DE REUNIÃO
1. ABERTURA DA REUNIÃO
2. PARTICIPANTES DA REUNIÃO
3. DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Introdução.
Solução de assuntos pendentes na ata da reunião anterior.
Apresentação da situação da compensação.
Apresentação da evolução de nacionalização da manutenção.
Proposta de novas transações de compensação.
Solicitações.
Recomendações.
Outros assuntos.
Próxima reunião de compensação.
3. CONCLUSÃO
4. ANEXOS
5. ASSINATURAS
Local, ____________, data
__________________________________
Representante da MARINHA DO BRASIL
___________________________________
Representante da CONTRATADA
OSTENSIVO
- Z-III-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
APÊNDICE IV AO ANEXO Z
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA SITUAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
ANEXO “D” AO ACORDO DE COMPENSAÇÃO N.º ______
APRESENTAÇÃO DA SITUAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
1
2
TREINAMENTO DE PESSOAL (___%)
SITUAÇÃO
EM__/__/__
Descrever os itens objeto da compensação oferecida pela CONTRATADA e
aceita pela MB durante a negociação.
META (A)
COMPROMISSADO EXECUTADO (C) SALDO(A-C) OBSERVAÇÕES
US$
SALDO(B) US$
US$
US$
US$
SALDO(B) US$
US$
US$
US$
SALDO(B) US$
US$
US$
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS A SEREM MONTADOS NO
BRASIL (EM OMPS)
Descrever os itens objeto da compensação oferecida pela CONTRATADA e
aceita pela MB durante a negociação.
3
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
(___________________ %)
Descrever os itens objeto da compensação oferecida pela CONTRATADA e
aceita pela MB durante a negociação.
TOTAL GERAL
OSTENSIVO
- Z-IV-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO AA
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES
E GRAXAS (CLG) NO EXTERIOR
O processo de licitação deverá conter os seguintes documentos, os quais serão enviados à respectiva Comissão Naval no Exterior (CNE) para arquivamento após a sua conclusão:
1) Mensagem da Organização Militar Solicitante (OMS) solicitando o abastecimento e informando local, data, meio a ser abastecido, volume, UF e tipo de CLG;
2) Solicitação de orçamento, por meio de carta, fax, e-mail etc., enviado às empresas fornecedoras existentes naquele mercado com preço para a quantidade informada para a data
prevista do abastecimento;
3) Orçamentos apresentados pelas empresas por meio de carta, fax, e-mail etc.;
4) Mapa comparativo de preços com as observações pertinentes, em especial as justificativas
pela não escolha do menor preço;
5) Comunicação, por meio de carta, fax, e-mail etc., à empresa escolhida, solicitando o abastecimento; e
6) Cópia da fatura da empresa após o abastecimento.
OSTENSIVO
- AA-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO AB
ÍNDICE REMISSIVO
ASSUNTO
ACORDOS ADMINISTRATIVOS
Acordos não elaborados pela MB
Adendo
Carta-Contrato Administrativa
Catalogação
Cessão de Uso para Atividades de Apoio
Contrato Administrativo
Contrato ou Termo de Cessão de Uso
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso
Contrato de Concessão de Uso
Contrato Padronizado
Convênio
Definição
Documentos Decorrentes
Duração
Eficácia
Obrigatoriedade
Registro no SIAFI dos Acordos Administrativos
Termo Aditivo
Termo de Recebimento Definitivo
Termo de Rescisão
ACORDO DE COMPENSAÇÃO
Acompanhamento e Reconhecimento da Implementação
Aplicabilidade
Áreas Beneficiadas pela Política de Compensação
Bens e Serviços do Setor Naval
Compensação Direta
Compensação Indireta
Compensação não-relacionada
Contrapartida (“countertrade”)
Contabilização e Fator Multiplicador
Contrato Comercial de Compensação
Contratos Posteriores dentro do Programa
Co-produção
Créditos de Compensação
Definições Básicas
Implementação
Introdução
Investimentos
Obrigação
Observações Importantes ao Processo de Negociação
Política e Amparo Legal
OSTENSIVO
- AB-1 -
ARTIGO
9.10
9.8
9.3
9.2
9.7
9.2
9.7
9.6
9.5
9.9
9.4
9.1
9.8
9.2
9.2
9.2
9.11
9.8
9.8
9.8
14.10
14.3
14.6
14.4
14.4
14.4
14.4
14.4
14.9
14.4
14.12
14.4
14.4
14.4
14.8
14.1
14.4
14.4
14.13
14.2
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ASSUNTO
ARTIGO
Prazo de Compensação
14.7
Produção sob Licença
14.4
Produção sob Subcontrato
14.4
Transferência de Tecnologia
14.4
Transferência para Terceiros
14.11
Valor da Compensação
14.5
AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO
Hipóteses de Afastamento de Licitação
3.1
Instrução do Processo de Afastamento de Licitação
3.3
Licitação Dispensada
3.1
Licitação Dispensável
3.1
Licitação Inexigível
3.1
Publicação dos Afastamentos de Licitação na Imprensa Oficial
3.2
APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Aplicabilidade
12.1
Competência
12.3
Direito de Petição
12.5
Direito de Prévia Defesa
12.4
Formalização das Penalidades
12.6
Inaplicabilidade de Penalidade na Convocação de Remanescentes
12.10
Inexecução do Acordo Administrativo
12.2
Omissão e Relevação
12.9
Outros Procedimentos Passíveis de Punição
12.7
Penalidades
12.2
Recusa de Assinatura do Acordo Administrativo
12.2
Registro das Penalidades no CADASTRO GERAL
12.8
APROVAÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS, DE ACORDOS E DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Análise da Diretoria Especializada
6.6
Aprovação da Autoridade Superior
6.5
Aprovação Jurídica das Minutas de Convite e dos Termos de Afasta6.7
mento de Licitação
Atividades-Meio e Atividades-Fim
6.3
Competência para Exame e Aprovação Jurídica
6.2
Elaboração de Nota Técnica
6.4
Exame e Aprovação Jurídica
6.1
Licitações Idênticas ou Repetidas
6.10
Prazo para Encaminhamento de Minutas para Expedição de Nota
6.8
Técnica
Providências em caso de atraso na Aprovação Jurídica por parte dos
6.9
Órgãos da Advocacia-Geral da União
ATOS ADMINISTRATIVOS
Autorização de Uso
10.3
Definição
10.1
Permissão de Uso
10.2
OSTENSIVO
- AB-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ASSUNTO
COMPOSIÇÃO DOS ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS
Anexos
Aprovação de Minuta
Cabeçalho
Cláusulas Acessórias
Cláusulas ou Itens Obrigatórios
Contratos com Empresas Estrangeiras
Contratos envolvendo Operações de Créditos Externas
Despesas Contratuais
Elementos dos Acordos e Atos Administrativos
Ementa
Encaminhamento de Cópias para Registro na DAdM
Fecho
Itens e Subitens
Numeração de Acordos e Atos Iniciais
Numeração de Documentos Decorrentes
Número Único de Processos
Prazo de Arquivamento de Processos Licitatórios, de Afastamento de
Licitação, Acordos e Atos Administrativos
Preâmbulo
Roteiro de Verificação Prévia de Procedimentos Licitatórios
Texto Sigiloso
ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Anexos do Instrumento Convocatório
Composição do edital/convite
Fecho
Impugnação ao Instrumento Convocatório
Instrumentos Convocatórios Específicos
Licitação para Aquisição de Eletrodomésticos
Preâmbulo
Texto
LICITAÇÕES
Adjudicação
Compatibilidade com o “Programa de Aplicação de Recursos”
(PAR)
Conceito
Direito ao Contraditório e de Petição nas Licitações
Exigência de Documentos além dos previstos no CADASTRO GERAL
Fases da Licitação
Habilitação
Homologação
Instrumento Convocatório
Interposição de Recurso
Intimação dos Atos Motivadores de Recurso
OSTENSIVO
- AB-3 -
ARTIGO
11.1
11.7
11.1
11.1
11.1
11.9
11.10
11.8
11.1
11.1
11.12
11.1
11.3
11.4
11.5
11.6
11.11
11.1
11.13
11.2
2.3
2.1
2.1
2.4
2.2
2.5
2.1
2.1
1.6
1.19
1.1
1.15
1.5
1.6
1.6
1.6
1.7
1.16
1.17
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ASSUNTO
ARTIGO
Julgamento (Classificação)
1.6
Licitações de Obras e Serviços
1.2
Modalidades de Licitação
1.4
Parcelamento de Obras, Serviços e Compras
1.3
Pedido de Reconsideração
1.18
Representação
1.18
LICITAÇÕES E ACORDOS ADMINISTRATIVOS NO EXTERIOR
Aquisição na ”US NAVY”
13.4
Delegação de Competência para Assinatura no Exterior
13.11
Enquadramento
13.6
Equivalência de Moedas
13.3
Obtenção
13.2
Participação
13.9
Pedidos no Exterior
13.5
Procedimentos
13.1
Publicidade
13.8
Ratificação
13.7
PREGÃO ELETRÔNICO
Do Provedor do Sistema Eletrônico para a MB
5.5
Do Sistema Eletrônico
5.4
Modalidade de Licitação “Pregão” na Forma Eletrônica
5.1
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio no Pregão Eletrônico
5.3
Procedimento Completo
5.2
PREGÃO PRESENCIAL
Convocação de Remanescentes
4.5
Convocação dos Interessados
4.3
Direito de Petição
4.4
Fases do Pregão
4.2
Modalidade de Licitação “Pregão”
4.1
Procedimento Completo
4.6
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Adoção do Sistema de Registro de Preços
8.2
Documentação do Registro de Preços
8.4
Licitação para Registro de Preços
8.3
Partes no Registro de Preços
8.5
O Sistema de Registro de Preços
8.1
TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E SOCIEDADES COOPERATIVAS NAS LICITAÇÕES
Da Comprovação da Regularidade Fiscal
7.5
Das Condições de Participação na Licitação
7.4
Definição de Empresa de Pequeno Porte
7.3
Definição de Microempresa
7.2
Do Direito de Preferência como Critério de Desempate
7.6
Enquadramento Legal
7.1
OSTENSIVO
- AB-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ASSUNTO
Licitação com Exclusividade de Participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sociedade Cooperativa
Sociedades Cooperativas
OSTENSIVO
- AB-5 -
ARTIGO
7.8
7.7
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO AC
CRONOGRAMA DE EVENTOS
CRONOGRAMA DE EVENTOS
EVENTOS
PRAZO
ESPECIFICAÇÃO
ENQUADRAMENTO
NESTAS NORMAS
01
Sempre que necessário
Requisição do Interessado (art. 38, caput)
inciso 1.1.4
02
Em prazo razoável
Estimativa de Valor (art. 38, caput)
inciso 1.1.4
03
Após a apuração necessária
Autorização da Despesa (art. 38, caput)
inciso 1.1.4
Em prazo razoável
Elaboração do Instrumento Convocatório
(art. 40)
inciso 1.1.4
Em prazo razoável
Análise Jurídica do Edital (art. 38, parágrafo único)
inciso 1.1.4
Em prazo razoável
Divulgação (art. 21)
inciso 1.1.4
45 dias a partir da última publicação
do AVISO de Edital
Prazo Mínimo de Divulgação do Aviso de
Concorrência do Regime “Empreitada
Integral” ou nos tipos “Melhor Técnica”
ou “Técnica e Preço” e do Aviso de Concurso (art. 21, § 2º, inciso I)
Anexo J
Trinta dias a partir da última publicação do AVISO de Edital
Prazo Mínimo de Divulgação de Aviso de
outras Concorrências e de Tomada de
Preços dos tipos “Melhor Técnica” ou
“Técnica e Preço” (art. 21, § 2º, inciso II)
Anexo J
Quinze dias a partir da última publicação do AVISO de Edital
Prazo Mínimo de Divulgação do Aviso de
outras Tomadas de Preços e de Leilão (art.
21, § 2º, inciso III)
Anexo J
24 horas de antecedência da data
estabelecida para recebimento dos
envelopes
Manifestação dos interessados cadastrados,
no CADASTRO GERAL, para participar
de Convite (art. 22, § 3º)
inciso 1.4.4
Oito dias úteis a partir da última publicação do AVISO de Edital
Prazo Mínimo de Divulgação de Pregão
(art. 11, inciso III do Decreto nº
3.555/2000).
inciso 4.6.1, alínea k
12
Transcorrido o prazo de interposição
de recurso referente a “Habilitação”,
tendo havido desistência expressa, ou
após o julgamento dos recursos interpostos
Abertura dos envelopes, com as propostas
para JULGAMENTO (CLASSIFICAÇÃO), quando a fase anterior for a “Habilitação” (art. 43, inciso III)
Homologação do resultado por parte do
Ordenador de Despesa (art. 43, inciso VI)
13
Transcorrido o prazo de interposição
de recursos referentes ao julgamento,
tendo havido desistência expressa, ou
após o julgamento dos recursos interpostos
Sessenta dias
Prazo máximo entre a data da entrega das
propostas e a assinatura do contrato ou da
assinatura/retirada do documento que o
substitua.
04
05
06
07
08
09
10
11
14
inciso 1.6.2
inciso 1.6.3
Art. 1.6.4
É o prazo de validade da proposta, quando
um prazo menor não estiver estipulado no
edital/convite (art. 64, § 3º)
Até três dias após o enquadramento
15
OSTENSIVO
Comunicação dos ATOS DE AFASTAMENTO DE LICITAÇÃO a autoridade
superior (art. 26, caput)
- AC-1 -
Art. 3.2
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
CRONOGRAMA DE EVENTOS
EVENTOS
PRAZO
Até cinco dias após o recebimento
16
ESPECIFICAÇÃO
Publicação no DOU do enquadramento do
afastamento de licitação (enquadramento e
ratificação) visando sua eficácia (art. 26,
caput)
ENQUADRAMENTO
NESTAS NORMAS
Art. 3.2
17
Cinco dias úteis antes da data fixada
para abertura do envelope “documentação” ou “proposta”, conforme o caso
na modalidade pregão o prazo é de
dois dias
Impugnação do Edital de Licitação por
qualquer cidadão (art. 41, § 1º e art.12 do
dec.3555/00)
inciso 2.4.1, alínea a
18
Até o 2° dia útil que antecede a abertura do envelope “documentação” ou
“proposta”, conforme o caso
Impugnação do Edital por parte de licitante
(art. 41,§ 2º)
inciso 2.4.2, alínea b
19
Até cinco dias úteis do mês seguinte a
sua celebração, para ocorrer no prazo
de vinte dias a contar desta data
Publicação do extrato do acordo e documentos decorrentes no DOU, visando à
eficácia, exceto Pregão (art. 61, parágrafo
único)
inciso 9.2.2
20
Até vinte dias da data da assinatura do
contrato
Publicação no DOU do extrato do contrato
celebrado oriundo de Pregão
incisos 9.2.2 e 4.6.3
Dentro do prazo de vigência do Acordo Administrativo
Celebração de Termo Aditivo
21
22
Vinte dias antes da data que se pretende celebrar
Prazo mínimo para envio de minutas para
apreciação
Art. 6.8
23
Até dez dias úteis da intimação do ato
(publicado em DOU)
Pedido de reconsideração de decisão do
Ministro sancionador da inadimplência
(art. 87, § 3º)
Incisos 1.11.2 e 12.5.1,
alínea a
Ao final da sessão pública do Pregão
Manifestação da intenção de interpor
recurso
inciso 4.6.2, alínea m
Em três dias úteis a contar da sessão
pública do Pregão
Juntada de memoriais com as razões do
recurso para os que manifestaram a intenção de interpor recurso ao final da sessão
pública do Pregão
inciso 4.6.3, alínea b
Recurso Administrativo (art. 109, inciso I
e § 6º)
26
Até dois dias úteis nos casos de convite e até cinco dias úteis nos demais
casos a contar da intimação do ato
(publicação em DOU, exceto Pregão)
27
Até dois dias úteis a contar da entrada
do recurso no caso de convite e até
cinco dias úteis nos demais casos
Impugnação pelos demais licitantes do
recurso administrativo impetrado (art. 109,
§ 3º)
inciso 1.10.3
Até cinco dias úteis após o recebimento do recurso
Reconsideração pela comissão de licitação
do ato motivador do recurso ou encaminha-mento à autoridade superior do recurso devidamente informado (art. 109, § 4º)
inciso 1.9.2
29
Até cinco dias úteis do recebimento do
recurso devidamente informado pela
comissão de licitação
Julgamento do recurso pela autoridade
superior (art. 109, § 4º)
Representação (art. 109, inciso II)
30
Até dois dias úteis da intimação da
decisão de que não caiba recurso no
caso de convite e até cinco dias úteis
nos demais casos
24
25
28
OSTENSIVO
inciso 9.8.1, alínea a
Art. 1.9 e inciso 12.5.1,
alínea b
inciso 1.9.2
inciso 1.11.1
- AC-2 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO AD
ÍNDICE DE EMENTAS
ASSUNTO
NÚMERO
ANEXO AE
01/1995
AE-1
02/1995
AE-2
03/1995
AE-3
04/1995
AE-4
05/1996
AE-5
06/1996
AE-6
07/1996
AE-7
08/1998
AE-9
09/2003
AE-11
10/2008
AE-12
- Aquisição de material e serviços juntos às OMF e OMPS e
em Concessionárias de Serviço Público.
- Enquadramento de serviços de notória especialização.
- Procedimento na licitação modalidade convite quando não
acudirem no mínimo três licitantes.
- Revogação do Decreto-lei nº 2.416/1988, considerando o
previsto no art. 57 da Lei 8.666/1993.
- Necessidade de publicação dos instrumentos substitutivos do
contrato como condição de eficácia.
- Critério a ser utilizado para enquadramento nas diversas modalidades de licitação, nos caos de despesas realizadas por
suprimentos de fundos, por UGE, em relação aos créditos de
diferentes UGR.
- Aplicação do princípio da anualidade orçamentária para enquadramento nas diversas modalidades de licitação, ou para
sua dispensa nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993.
- Correção de pequenas falhas formais visando ao aproveitamento de propostas.
- Licitações internacionais utilizando recursos provenientes de
operações de crédito externo, com restrição de participação
a determinados países.
- Valores-limite para compras e contratações de serviços
OSTENSIVO
- AD-1 -
REV. 3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO AE
EMENTÁRIO
EMENTA N° 01/1995
CONSULTA : Como devem proceder as OM, no tocante à licitação, nas aquisições de materiais e serviços junto às Organizações Militares e OMPS e em concessionárias de serviço público?
DISCUSSÃO: Para assegurar o exercício da função logística Abastecimento, indispensável
às Forças Navais e Organizações Militares de terra, a Marinha conta em sua
estrutura orgânica com as OMF e OMPS. Essas Organizações, ao adquirirem
no mercado produtos para fornecimento, matéria-prima e serviços de terceiros
para prestação de serviços, observam as normas sobre licitações e contratos.
Depreende-se, então, que as aquisições de materiais e serviços junto às OMF
e OMPS já são previamente licitadas. Portanto, o afastamento de licitação enquadra-se no inciso VIII do art. 24.
No tocante aos serviços prestados por concessionárias de serviço público, estes, quando se caracterizarem como exclusivos, nacional ou regionalmente,
embora não estejam contemplados nos incisos do art. 25, amparam-se no caput do citado artigo.
LEGISLAÇÃO DE APOIO:
Inciso VIII do art. 24, caput do art. 25 e art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
CONCLUSÃO: Aquisições de materiais e serviços nas OMF e OMPS processar-se-ão com
dispensa de licitação (inciso VIII, art. 24) e serviços prestados pelas concessionárias de serviço público, quando exclusivos, são amparados na inexigibilidade de licitação (caput do art. 25).
OSTENSIVO
- AE-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
EMENTA N° 02/1995
CONSULTA : Serviços de Notória Especialização não constantes no elenco de trabalhos
listados no art. 13 como "Serviços Técnicos Profissionais Especializados"
poderiam ser enquadrados como tal para fins de afastamento de licitação por
inexigibilidade, com fulcro no inciso II do art. 25 ?
DISCUSSÃO: A contratação direta com afastamento de licitação por inexigibilidade ocorre
quando a competição é inviável, seja em face do produtor ou fornecedor ser
exclusivo, seja em função da singularidade do serviço.
Em qualquer hipótese, há de existir a justificativa que demonstre de maneira
cabal a impossibilidade do procedimento licitatório regular. Via de regra, tal
demonstração é realizada por laudo técnico de profissional habilitado na área.
Todavia, para estar plenamente caracterizada a notória especialização para
fim de afastamento de licitação, com fulcro no inciso II, art. 25, faz-se mister
que o serviço a ser contratado esteja listado no elenco de trabalhos constante
do art. 13 da mesma norma legal, além de, evidentemente, enquadrar-se na
definição de "Notória Especialização" descrita no § 1° do mesmo art. 25.
Por fim, cabe esclarecer que serviços profissionais notórios não dispostos no
rol do art. 13 poderão ser contratados com inexigência de licitação, caso
comprovada a inviabilidade de competição, fulcrando-se, tão-somente, no caput do art. 25.
LEGISLAÇÃO DE APOIO:
Arts. 13 e 25 da Lei nº 8.666/1993.
CONCLUSÃO: Somente os trabalhos listados no art. 13, poderão ser contratados com afastamento de procedimento licitatório fulcrado no disposto no inciso II do art.
25 da mesma lei.
Os demais trabalhos, caso haja a comprovação de inviabilidade total de competição, devem ser contratados com afastamento de licitação por inexigibilidade, com fulcro no caput do art. 25.
OSTENSIVO
- AE-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
EMENTA N° 03/1995
CONSULTA: Qual o procedimento a ser adotado, nas licitações modalidade convite, quando
não acudirem no mínimo três licitantes?
DISCUSSÃO: O manifesto desinteresse dos convidados confirma-se cabalmente mediante o
não envio de propostas. Comprovando a Administração que as cartas-convite
foram recebidas, por intermédio de recibo próprio ou dos Correios, que a cópia do instrumento convocatório foi afixado em local de fácil acesso e que, se
for o caso, ainda divulgou o certame por outros meios, o fato de as propostas
não terem sido encaminhadas já caracteriza por si só o manifesto desinteresse
dos convidados.
LEGISLAÇÃO DE APOIO:
Art. 22, § 7° da Lei nº 8.666/1993.
CONCLUSÃO: Conforme previsto no § 7° do art. 22 , a inexistência de três interessados, por
limitações de mercado ou manifesto desinteresse, ou seja, formalmente ou
simplesmente o não comparecimento de um ou alguns convidados, não constitui motivo para invalidação do procedimento licitatório, devendo a Administração justificar o ocorrido. Não havendo a devida justificativa, impõe-se a
repetição da licitação.
OSTENSIVO
- AE-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
EMENTA N° 04/1995
CONSULTA: Em face do disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/1993, o Decreto-lei n°
2.416/1988 estaria revogado?
DISCUSSÃO: A regra geral para os contratos administrativos é de que não podem ultrapassar
os limites de vigência dos créditos orçamentários correspondentes. A regra é
consentânea com outras disposições da lei. Não se admite a licitação ou a
contratação sem previsão de recursos orçamentários para seu custeio. Se fosse
possível uma contratação com longo prazo de vigência, estar-se-ia frustrando
esse princípio, pois a contratação se faria sem previsão de recursos orçamentários. Surgiria uma situação de difícil equação se o orçamento do exercício
posterior não consignasse recursos para custeio das despesas derivadas daquele contrato. O particular teria direito de exigir o pagamento (invocando a avença firmada), enquanto a Administração teria o dever de recusá-lo (tendo
em vista a ausência de previsão orçamentária). A contratação tem de fazer-se
em função do orçamento existente e em vigência. Essa regra aplica-se a qualquer contrato, seja de execução instantânea, seja de execução continuada.
Mas não haveria como o Estado cumprir suas funções se essa regra fosse aplicada de modo estrito. Existem obras e encargos cuja execução não pode ser
completada no decurso de um único exercício. Aliás, a maior parte dos encargos estatais de relevo são de execução mais demorada. Nenhum Estado pode
administrar a coisa pública tendo em vista o curto prazo. Por isso, o art. 57 da
Lei n° 8.666/1993 admite exceções à regra. A primeira exceção é pertinente
ao assunto ora em estudo, considerando que envolve projetos de longo prazo,
desde que previstos no plano plurianual. A previsão no orçamento plurianual
é condição inafastável para a contratação em período superior ao prazo de vigência do crédito.
LEGISLAÇÃO DE APOIO:
Art. 57, inciso I, da Lei n° 8.666/1993 e manifestação doutrinária já existente
(In: "Duração do Contrato Administrativo e a Lei n° 8.666/93", de Leon Fredja Szkarowsky, BLC. NDJ, pág. 401, 1993).
CONCLUSÃO: Não obstante a existência de regras de interpretação de norma jurídica que
apontam pela manutenção da vigência de diploma especial em detrimento de
novo texto geral, conclui-se que o inciso I, do art. 57 da Lei n° 8.666/1993,
revogou o Decreto-lei n° 2.416/1988.
OSTENSIVO
- AE-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
EMENTA N° 05/1996
CONSULTA:
Há necessidade de publicação dos instrumentos substitutivos do contrato como condição de eficácia?
DISCUSSÃO: A observância ao princípio da publicidade está expressamente prevista no
caput do art. 3°. Portanto, mesmo na ausência de dispositivo legal impondo
tal observância, o princípio da publicidade deveria ser observado, visto que
expressamente previsto e reportado à Administração Pública no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Este princípio consagra-se pela transparência no exercício da atividade administrativa bem como seus comportamentos e reflexos. Por esta razão é
que a publicidade é condição de eficácia dos atos praticados pela Administração.
LEGISLAÇÃO DE APOIO:
Art. 3° e parágrafo único do art. 61, todos da Lei n° 8.666/1993, art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e Ata n° 29, de
19/06/1991 do TCU (DOU 09/07/1991, seção I).
CONCLUSÃO: Além dos contratos e seus aditamentos, também deverão ter seus extratos
publicados em DOU todos os instrumentos hábeis previstos no caput do art.
62 (carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou
ordem de execução de serviço) no mesmo prazo legal estabelecido para os
contratos, ainda que sem ônus, conforme, inclusive, já se manifestou o TCU
sobre o tema.
OSTENSIVO
- AE-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
EMENTA N° 06/1996
CONSULTA:
Qual o critério a ser utilizado para enquadramento nas diversas modalidades
de licitação, ou para sua dispensa, baseada nos incisos I e II do art. 24, nos
casos de despesas realizadas por suprimentos de fundos, por UGE, em relação aos créditos de diferentes UGR (ex: Comandos de Força X Navios apoiados; Comissões Navais no Exterior x Adidâncias; etc.)?
DISCUSSÃO: Ao ser concedido o suprimento de fundos, tem o seu gestor um prazo determinado, geralmente curto, para aplicar os recursos e posteriormente comprovar sua aplicação.
Em qualquer caso, a regra de licitar prevalece, sendo os recursos aplicados
geralmente em compras ou serviços.
Os Adidos devem obedecer tão-somente aos princípios básicos da Lei
8.666/1993, às peculiaridades locais, e aos valores limites estabelecidos para
o exterior publicados nestas Normas.
No país, os gestores obedecerão à regra geral de licitar, buscando sempre a
proposta mais vantajosa.
LEGISLAÇÃO DE APOIO:
Art. 8°; art. 15, IV; art. 15, § 7°, II e III; art. 23, §§ 1° e 2°; art. 24, XVIII e
art. 123, todos da Lei nº 8.666/1993.
CONCLUSÃO: Na aplicação dos recursos provenientes de suprimentos de fundos, para a
escolha da modalidade de licitação, deve ser levado em conta o valor da totalidade dos serviços ou, para compras, o valor correspondente ao planejamento para um ano. No caso de parcelamentos das aquisições, deve-se observar a modalidade para o planejamento integral, ressalvadas as limitações
previstas no inciso XVIII do art. 24. Os Adidos levarão em conta o contido
no art. 123.
OSTENSIVO
- AE-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
EMENTA N° 07/1996
CONSULTA: Como se aplica o princípio da anualidade orçamentária para enquadramento nas
diversas modalidades de licitação, ou para sua dispensa nas hipóteses descritas
nos incisos I e II do art. 24 ?
DISCUSSÃO: Preliminarmente, há que se distinguir obras e serviços de compras.
Para obras e serviços, ao escolher a modalidade de licitação, deve-se levar em
conta o seu valor total, não importando se a sua realização dar-se-á em um ou
mais anos. O valor total é que importa.
Para compras, a situação não é tão clara. Diz a Lei n° 8.666/1993 que, para o caso de compras, a definição das unidades e quantidades seja em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa seja obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação. Diz, ainda, que devem ser
consideradas as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
A regra, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e a
Lei n° 8.666/1993 é licitar. Diz ainda a Lei n° 8.666/1993, que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
Sendo o crédito adstrito a um ano, não se vislumbra outra periodicidade que não
a da vigência do crédito para se efetuar o planejamento das quantidades necessárias à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
Contudo, a própria lei prevê o parcelamento em proveito da economicidade ou
do aumento da competição.
Também ao estipular métodos quantitativos de estimação, não exclui a possibilidade de imprevisto.
LEGISLAÇÃO DE APOIO:
Art. 37, XXI e art. 165, § 5° da CRFB e art. 2°; art. 3°; art. 8°; art. 15, IV e § 7°,
II e III e art. 23, § 1° e 2°, todos da Lei n° 8.666/1993.
CONCLUSÃO: Para obras e serviços, deve-se escolher a modalidade de licitação levando em
conta o seu valor total (para obras, toda a obra, para serviços, todo o período abrangido pelo Contrato e Termos Aditivos previstos).
Para compras, deve-se efetuar um planejamento da necessidade para um ano.
O parcelamento, para todos os casos, se conveniente, em face da competitividade
ou da economicidade, pode e deve ser utilizado, porém observando-se a modalidade de licitação para o "todo".
OSTENSIVO
- AE-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
Salienta-se que o parcelamento constitui ato discricionário do administrador,
sendo de grande relevância a motivação apresentada. Embora o ato discricionário
não contemple contestação, se a motivação for falha, o ato é nulo.
Especial atenção deve ser dada à imprevisibilidade que muitas vezes decorre de
um inadequado planejamento.
OSTENSIVO
- AE-8 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
EMENTA Nº 08/1998
CONSULTA: A Comissão de licitação deve desclassificar propostas, diante dos fatos a seguir expostos?
a) o licitante não indicou, em sua proposta de preços, a soma total dos itens
cotados, em que pese, no edital, constar previsão do regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço; e
b) proposta de preços incluindo, por falha do licitante, Imposto sobre Produtos Industrializados, contrariando, por sua vez, o edital que previa cotação sem imposto.
DISCUSSÃO: Os fatos aqui tratados estão relacionados às falhas formais nas propostas que,
por sua natureza, podem ser perfeitamente sanadas pela própria Comissão
de Licitação.
Na primeira situação, a Comissão pode efetuar o somatório dos itens a fim
de obter o preço global da proposta e, por sua vez, a sua classificação.
Na segunda situação, a Comissão pode efetuar os cálculos necessários ao
expurgo do imposto, computado indevidamente pelo licitante.
Por outro lado, é cometida, também, à Comissão de Licitação ou autoridade
superior a faculdade de promover diligências visando ao saneamento de procedimento licitatório, conforme previsto no § 3º do art. 43, o que, por sua
vez, constitui aspecto de maior monta do que as ações aqui orientadas em
cada situação.
Por fim, o rigor purista por parte da Comissão de Licitação pode acarretar a
desclassificação de propostas vantajosas à Administração, levando, assim, à
realização de despesas flagrantemente antieconômicas.
LEGISLAÇÃO DE APOIO:
Art. 3º e § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, art. 1º, § 1º da Lei nº
8443/1992 (Lei Orgânica do TCU) e Decisões do TCU nºs 636/1997 (DOU
14/10/1997) e 897/1997 (DOU 26/12/1997).
CONCLUSÃO: A existência de procedimentos formais, necessários à elaboração da licitação, não significa que a Administração deva ser formalista a ponto de fazer
exigências inúteis ou desnecessárias à licitação. Também não quer dizer que
se deva anular o procedimento ou o julgamento, ou inabilitar licitantes, ou
desclassificar propostas diante de simples omissões ou irregularidades na
documentação, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou às Concorrentes.
OSTENSIVO
- AE-9 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
Em outras palavras, a Comissão de Licitação ao analisar as propostas, deve
sempre privilegiar o critério da economicidade, em detrimento de critérios
meramente formais ou burocráticos.
OSTENSIVO
- AE-10 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
EMENTA Nº 09/2003
CONSULTA : Como devem proceder as OM no tocante à licitações internacionais utilizando recursos provenientes de operações de crédito externo, com restrição de
participação a determinados países?
DISCUSSÃO: Com base no Acórdão nº 135/2003 – Plenário, emitido pelo Tribunal de Contas União, nas licitações internacionais com utilização de recursos provenientes de operações de crédito externo originários de agência oficial de cooperação estrangeira, de organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte ou de instituição financeira estrangeira, não podem ser admitidas vedações
à participação de empresas nacionais, mantendo-se igualdade de condições a
todos os licitantes, permitindo somente exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações licitadas.
LEGISLAÇÃO DE APOIO:
Inciso XXI do art. 37, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO: Licitações internacionais utilizando recursos provenientes de operações de
crédito externo não podem admitir vedação à participação de empresas nacionais, quaisquer outras disposições insertas em contratos de operações de crédito externo não podem sobrepor-se ao texto constitucional constante do inciso XXI supra mencionado.
OSTENSIVO
- AE-11 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
EMENTA N° 10/2008
CONSULTA :
Os valores-limite para compras e contratação de serviços comuns previstos
no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 referem-se a itens ou estão voltadas
para o grupo-classe ao qual pertencem os objetos pretendidos ?
DISCUSSÃO: A interpretação do inciso II, artigo 24, da Lei nº 8.666/93, quanto ao valorlimite para compras e contratação de serviços por dispensa de licitação, não
deve estar voltada para o grupo-classe a que pertencem os objetos pretendidos, como se costuma erroneamente realizar, mas sim para o item da aquisição ou do serviço a ser contratado.
Entretanto, o agente público responsável deverá estar sempre atento ao planejamento das contratações que pretende realizar, sob pena de a aquisição (ou
contratação) em série dos mesmos itens configurar fragmentação de despesa.
No tocante à classificação da despesa constante no Plano de Contas, para que
não ocorra o fracionamento da despesa e, em conseqüência, a burla à obrigatoriedade de licitação, faz-se necessário que cada sub-elemento seja composto
de itens diferenciados e que o bem a ser fornecido ( ou o serviço a ser contratado) decorra de fato imprevisível, qual seja, impossível de compor planejamento prévio da OM.
O planejamento permite à OM realizar competição licitatória, com a possibilidade de obtenção de preços mais vantajosos, uma vez que poderá comprar
bens (ou contratar serviços) sem ficar adstrita ao limite previsto no inciso II
do art. 24 da Lei nº 8.666/93. A modalidade licitatória a ser utilizada deve ser
o pregão, em sua forma eletrônica, que permite a adjudicação do menor preço
por item.
LEGISLAÇÃO DE APOIO:
Inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
CONCLUSÃO: O valor-limite de R$ 8.000,00 para dispensa de licitação refere-se a itens, não
a grupos-classe. Ou seja, poderão ser gastos R$ 8.000,00 para a aquisição de
resmas de papel ofício, por exemplo. O valor-limite não se refere a aquisição
de materiais de expediente, como um todo.
OSTENSIVO
- AE-12 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO AF
MODELO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
MARINHA DO BRASIL
__________________________________
(Nome da OM)
EDITAL DE LICITAÇÃO N°____/________
PREGÃO ELETRÔNICO
A _____(nome da OM licitadora)_____, (endereço e CNPJ), daqui em diante denominada MARINHA, representada pelo Pregoeiro devidamente designado pelo Ordenador de
Despesas, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja sessão pública será
realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento do material
descrito no item 2 deste Edital, sendo a mesma e as conseqüentes contratações dela oriundas
regidas pela Lei Complementar nº 123/2006, Leis nºs 10.520/2002 e 11.488/2007, pelos Decretos nºs 5.450, de 31/05/2005 e 6.204/2007 e pela Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, subsidiariamente, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e demais normas legais correlatas, sendo observadas as seguintes datas:
a) Recebimento das proposições de preços de_____ até às _____ horas do dia
________, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço www.comprasnet.gov.br.
Data e hora limites a serem indicadas para recebimento da proposição de preços deverão ser estabelecidas para a abertura da sessão Pública.
b) Sessão pública na Internet para recebimento dos lances: aberta às _____ horas do dia,
no mesmo endereço www.comprasnet.gov.br.
OBS: Todos os horários estabelecidos neste edital observarão o horário de Brasília/DF.
1 - A APROVAÇÃO JURÍDICA
A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) ______________ , sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº ______/____, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso IX, do art. 30, do Decreto nº 5.450/2005.
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto da presente LICITAÇÃO é a contratação de empresa(s) para fornecimento de
_________, conforme especificado no Termo de Referência anexo a este edital.
OSTENSIVO
- AF-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
3 - OS ANEXOS
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
A) Termo de Referência;
B) Minuta de Contrato;
C) Modelo de Proposta de Preços;
D) Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; e
E) Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
As especificações do objeto, a quantidade total e o local de entrega constam do Anexo A
(Termo de Referência) deste Edital.
4 - OS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR
Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras
em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatárias, em recuperação judicial, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Marinha do Brasil.
5 - AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Da participação
5.1.1 – As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa, que se
enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, desde que não elencada no
rol constante do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União em 05 de junho de 2003, terão tratamento diferenciado
das demais. Deverão assinalar o quadro específico constante do sistema onde se identificarão
como microempresas/empresas de pequeno porte/sociedades cooperativas que se enquadrem
no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra.
5.1.2 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão) www.comprasnet.gov.br.
5.2 - Do Procedimento para credenciamento junto ao Provedor do Sistema
5.2.1 - Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do
Pregão Eletrônico tradicional para fornecedores”, disponibilizado no endereço
www.comprasnet.gov.br.
5.2.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
OSTENSIVO
- AF-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
5.2.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilização legal do
licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.2.4 - É de exclusiva responsabilidade do licitante a utilização da senha de acesso, inclusive
qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor
do Sistema ou a essa (OM), promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, mesmo que por terceiros.
6 - O SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 - Os licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiros suas propostas e lances.
6.2 - Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas operacionais exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da
etapa competitiva do pregão, o certame licitatório será suspenso e somente retomado após a
comunicação aos participantes no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
6.2.1 - Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando unicamente responsáveis pelos ônus decorrentes da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem supra.
6.3 - Se no decorrer da etapa competitiva do pregão ocorrer a desconexão apenas do Pregoeiro, o Sistema Eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.1 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa, só sendo reiniciada após comunicação aos participantes no
próprio endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
6.4 - Encerrada a etapa de lance, o vencedor da licitação deverá apresentar os documentos
exigidos para Licitação não contemplados no SICAF (inclusive anexos, via fax caso necessários) no prazo de até ___/___/______ a contar do recebimento da solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico, sob pena de______________.
7 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 - Para fins de habilitação ao certame, os interessados se obrigam a satisfazer os requisitos
relativos a:
- HABILITAÇÃO JURÍDICA;
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
- REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA NACIONAL, O SISTEMA DE
SEGURIDADE SOCIAL E O FGTS; e
- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
OSTENSIVO
- AF-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
7.1.1 - Da habilitação, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal
A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal serão comprovadas mediante consulta on line no SICAF, logo após o encerramento da etapa de
lances.
7.1.2 - Da Qualificação Econômico-Financeira
A qualificação econômico-financeira será verificada por intermédio dos índices econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à
boa situação financeira da empresa.
Obs.: As sociedades cooperativas que recebem o mesmo tratamento diferenciado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte são as que tenham auferido, no ano anterior
ao deste procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais) e que não sejam cooperativas de mão-de-obra listadas no inciso 7.7.3
do Capítulo 7 destas Normas.
7.1.3 - Qualificação técnica
A qualificação técnica será comprovada mediante:
a) Apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante fornecido, de forma
satisfatória, objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta
licitação.
7.1.4 - Na hipótese de a documentação ser apresentada por fax, obriga-se o licitante a apresentá-la em original ou por cópia autenticada no prazo de ____ dias.
7.1.4.1 - O número do fax para encaminhamento dos documentos será informado ao licitante
vencedor, via e-mail ou através do sistema, imediatamente após o término da fase dos lances.
7.1.4.2 - Os documentos exigidos deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço ________,
no prazo de até 5 (cinco) dias, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada,
ou, ainda, com a apresentação da publicação em órgão da imprensa oficial, com cópia para
conferência e autenticação do Pregoeiro.
7.1.5 - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Os licitantes deverão declarar, nos termos do modelo do Anexo E deste Edital, que
não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a partir de 14 (quatorze) anos, desde que na condição
de aprendiz.
8 - CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS
LANCES
8.1 - No site www.comprasnet.gov.br, no dia e horário informados no preâmbulo deste edital,
será iniciada a sessão pública do pregão eletrônico na Internet, com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições deste Edital, constante em seu Termo de Referência.
OSTENSIVO
- AF-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
8.2 – Os licitantes declararão, com marcação em quadrículo específico no site que estão cientes e concordam com as condições dispostas no edital e seus anexos, bem como de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação nele definidos.
8.3 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da etapa de lances.
8.4 - Os licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da sessão pública
da presente licitação.
8.5 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
8.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente
justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
8.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
8.7.1 – Somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados no sistema; e
8.7.2 - No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
8.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
8.9 - A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro.
8.10 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
qual transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. A partir do encerramento será verificado pelo pregoeiro, no sistema, quais licitantes são microempresas/empresas de pequeno
porte ou sociedades cooperativas que se enquadrem no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que
não sejam de mão-de-obra.
8.11 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de
mão-de-obra será a vencedora da licitação.
8.12 - Caso a primeira classificada seja uma empresa comum, será considerado empatado o
certame se houver microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que
se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra que tenha oferecido lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance. Havendo, assim, o empate ficto
descrito no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não
seja de mão-de-obra melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no
OSTENSIVO
- AF-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Caso a melhor classificada dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-deobra não apresente novo lance serão convocadas a oferecer lances as demais microempresas
ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº
11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra também empatadas fictamente, sendo concedido a
cada uma o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta.
8.13 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.13.1 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não
for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará o
lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à
sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de lance proposto que atenda a todas
as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da
licitação.
8.14- Serão desclassificadas as propostas:
8.14.1 - Que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital;
8.14.2 - Cujos preços sejam considerados manifestamente inexeqüíveis, assim entendido aqueles que não demonstrem viabilidade para a perfeita execução do objeto a ser contratado; e
8.14.3 - Cujos preços sejam considerados excessivos (manifestamente superiores ao limite de
preços do mercado), tomando-se como paradigma a “estimativa de valor” (demonstrada através de orçamento detalhado) contida no Termo de Referência.
9 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante vencedor, através da consulta on line no SICAF, bem como apreciará a
documentação complementar não contemplada no sistema.
9.1.1 - É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar.
9.2 - Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o licitante
vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
9.3 - Será considerada inabilitada a licitante que:
9.3.1 - Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a Marinha, ou
que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
9.3.2 - Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
OSTENSIVO
- AF-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor do presente PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo ser registrada a intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no sistema, no prazo nele estabelecido.
10.1.1 - Os licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo máximo de até 3
(três) dias para fazê-lo, ficando estabelecido idêntico prazo para a apresentação de contrarazões pelos demais licitantes, contado a partir do dia de término do prazo concedido para
recurso.
10.1.2 - Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas, via Pregoeiro, o qual poderá
reconsiderar seu ato, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, em prazo idêntico, encaminhá-lo, devidamente instruído, para decisão.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3 - Os recursos interpostos contra decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será
adjudicado o objeto ao licitante vencedor do certame.
10.6 - Dar-se-á conhecimento aos interessados da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou por outra maneira formal.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1 - À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação.
11.2 - A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, conforme a minuta de contrato que integra este Edital (Item 3, anexo B), para todos os fins e efeitos
de direito, o qual estabelecerá as condições de execução do objeto, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação
e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público, com a aplicação supletiva, no que couber, dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
11.3 - A assinatura do contrato, dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data
da convocação do adjudicatário para tal.
11.3.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 13 deste Edital.
OSTENSIVO
- AF-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
11.4 - É facultado a esta (OM), quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas:
11.4.1 - Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação; ou
11.4.2 - Revogar a licitação.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O licitante que recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou apresentar declaração falsa, inclusive a relativa aos requisitos de habilitação referida no subitem
7.1 deste Edital, poderá ser apenado com as sanções de impedimento de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e descredenciado no SICAF pelo prazo de até
5 (cinco) anos.
12.2 - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastramento, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se comercialmente com
a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF ou utilizadora deste
Cadastro.
12.3 - As demais sanções são aquelas previstas na minuta de contrato (Item 3, anexo B).
13 - DOS ILÍCITOS PENAIS
13.1 - As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 - As despesas decorrentes da contratação em face da presente licitação correrão à conta
da dotação orçamentária ________________________________________________.
15 – DO ADIAMENTO, DA REVOGAÇÃO OU DA ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
15.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiada ou ter prorrogado o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A participação na presente licitação implica na concordância, dos licitantes, com todos
os termos e condições deste Edital.
OSTENSIVO
- AF-8 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
16.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento
de suas propostas e lances.
16.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
16.4 - Somente serão aceitas as propostas e recebidos os lances encaminhados pelo sistema
eletrônico.
16.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento.
16.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente neste
órgão.
16.6 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital.
16.7 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital.
16.8 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
16.9 - Os esclarecimentos de dúvidas visando ao perfeito entendimento deste Edital deverão
ser encaminhados para o e-mail ___________________até as ___ horas do dia _______.
Esta data será de até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
16.10 - Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente
a Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro. Em _____de _____________ de AAAA.
________________________________________
(NOME)
(POSTO)
OSTENSIVO
- AF-9 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO AG
MODELO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS
MARINHA DO BRASIL
(NOME DA OM)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº
CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS
Por ordem do Ordenador de Despesas da _______________________________, ORGANIZAÇÃO MILITAR GERENCIADORA (OMG), torno público, para conhecimento
dos interessados, que, na Sala de Reuniões do_____ localizado à ___________, em ato público, será realizada a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, sob a forma de fornecimento parcelado, tendo por finalidade o REGISTRO DE
PREÇOS, para aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros), em conformidade
com o que determina a Lei no 8.666/1993, regulamentada pelo Decreto no 3931/2001, a Lei
Complementar nº 123/2006, a Lei nº 11.488/2007, o Decreto nº 6.204/2007, demais normas
legais pertinentes e as condições do presente Edital, sendo observadas as seguintes datas:
a) data limite para entrega dos envelopes com os documentos de habilitação e propostas de preços: dia ___/___/____, às _____ horas;
b) credenciamento dos representantes das empresas interessadas, dia ____/___/___, a
partir das ______ horas; e
c) abertura do envelope com os documentos de habilitação e consulta “ON-LINE” ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para verificação da
habilitação parcial dos licitantes porventura registrados: dia ___/___/____, às _____
horas.
Para a comprovação de sua condição como microempresa ou empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa que se enquadra no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, a
licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de sua condição, junto aos
seus documentos de habilitação.
As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa
de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes no art. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa, que se enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei nº
11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo de Conciliação
Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da
União em 05 de junho de 2003, terão tratamento diferenciado das demais.
Obs. : 1. As sociedades cooperativas que recebem o mesmo tratamento diferenciado aplicado
às microempresas e empresas de pequeno porte são as que tenham auferido, no ano anterior
ao deste procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões
OSTENSIVO
- AG-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
e quatrocentos mil reais) e que não sejam cooperativas de mão-de-obra listadas no inciso 7.7.3
do Capítulo 7 destas Normas.
2. Na consulta efetuada ao CADASTRO GERAL para verificação do cadastramento
dos licitantes, não se verificará o referente à regularidade fiscal das licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra.
3. Somente será verificada a regularidade fiscal da licitante vencedora quando da convocação para celebração do contrato ou do documentos substituto, se ela for microempresa ou
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei
nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, conceder-se-á o prazo de 2 dias úteis, contados a partir da declaração de
vencedor do certame, para regularização da documentação após a adjudicação. Este prazo
poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a critério da OM, mediante solicitação da licitante vencedora.
1 – DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL
A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de
Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) ______________ ,
sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº ______/____, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993.
2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para fornecimento e distribuição
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIROS), conforme discriminado
no Anexo A, cujas especificações mínimas constam do Anexo C, às seguintes OM PARTICIPANTES (OMP): __________, ____________, _____________ e _____________.
2.2 – Os licitantes que apresentarem propostas ofertando marcas já homologadas na MARINHA, descritas no Anexo F, estão dispensadas da apresentação de amostras para os respectivos itens.
3 – DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
A) RELAÇÃO DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS E SUAS QUANTIDADES ESTIMADAS (MENSAIS);
B) DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO ;
C) ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS;
D) CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS;
E) EXEMPLO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;
F) RELAÇÃO DE MARCAS JÁ HOMOLOGADAS NA MARINHA;
G) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; e
H) MINUTA DE CONTRATO.
OSTENSIVO
- AG-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
4 – DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - Após a homologação da presente licitação, será assinada Ata de Registro de Preços
entre as partes, conforme o Anexo G, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da
data da sua assinatura.
As OMP poderão convocar as empresas registradas para assinatura de contrato, conforme modelo contido no Anexo H, após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 - É facultado à OMG, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até cinco dias após a adjudicação da
licitação, nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive quanto ao menor preço oferecido pela primeira classificada.
4.2.1 - A critério do Ordenador de Despesas, quando a quantidade oferecida pelo primeiro
colocado não atender a demanda do objeto pretendido, poderão ser registrados outros preços,
desde que justificada e comprovada a vantagem desse procedimento e que tais preços sejam
inferiores aos preços máximos estipulados no Anexo A deste edital.
5 – DAS PENALIZAÇÕES
5.1 – Dos casos passíveis de penalização
Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, os participantes desta licitação estarão sujeitos à penalidades, garantida a prévia defesa no respectivo
processo, em decorrência das seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada à assinatura do instrumento de registro (ata), no prazo estabelecido no subitem 4.2 deste edital; e
b) recusa em celebrar o contrato ou retirar o instrumento substitutivo, quando convocado para tal.
5.2 – Das Sanções
Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes
sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Marinha do Brasil, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir a Marinha do Brasil pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada.
OSTENSIVO
- AG-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
5.2.1 - A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Ministro de
Estado da Defesa, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no
prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de
sua aplicação.
5.3 - Da Aplicação das penalidades
As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial.
5.4 - Da Aplicação das multas
Incorrendo o licitante numa das hipóteses descritas nas alíneas a e b do subitem 5.1, será
sancionado com a multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor proposto pelo faltoso, considerando-se a quantidade total pretendida do item.
5.5 – Da Cumulatividade
A aplicação da penalidade “multa” não impede que a OMG rescinda unilateralmente o
contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 5.2, alíneas c
e/ou d.
5.6 – Da Extensão das penalidades
As sanções dispostas nas alíneas c e d do subitem 5.2 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993:
I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar aos objetivos da licitação; e
III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras
em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, não sendo permitida a
participação de consórcios.
6.2 - Da habilitação
A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de:
- Habilitação jurídica;
- Qualificação econômico-financeira; e
- Regularidade fiscal.
Obs.: 1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, cadastradas ou não, deverão
apresentar no envelope de documento de habilitação cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, assinado por profissional competente, onde reste comprovada a receita bruta igual ou superior a R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil reais) em sendo microempresa e R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais) em sendo empresa de pequeno porte.
2. As sociedades cooperativas que recebem o mesmo tratamento diferenciado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte são as que tenham auferido, no ano anteOSTENSIVO
- AG-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
rior ao deste procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais) e que não sejam cooperativas de mão-de-obra listadas no
inciso 1.21.3 do Capítulo 1 destas Normas.
3. Na consulta efetuada ao CADASTRO GERAL para verificação do cadastramento
dos licitantes, não se verificará o referente à regularidade fiscal das licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não sejam de mão-de-obra.
4. Somente será verificada a regularidade fiscal da licitante vencedora quando da
convocação para celebração do contrato ou do documento substituto, se ela for microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34
da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conceder-se-á o prazo de 2 dias úteis, contados a partir da
declaração de vencedor do certame, para regularização da documentação após a adjudicação.
Este prazo poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a critério da OM, mediante solicitação da licitante vencedora.
6.2.1 - Habilitação jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício; e
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, podendo
ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da
data de apresentação da proposta.
b) Para efeito da avaliação de boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as
demonstrações de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
AC + ARLP
I - LIQUIDEZ GERAL
>
1,0
PC + ELP
AC = ATIVO CIRCULANTE
ARLP = ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
II - LIQUIDEZ CORRENTE
AC
PC
OSTENSIVO
AC
PC
>
1,0
= ATIVO CIRCULANTE
= PASSIVO CIRCULANTE
- AG-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
III - SOLVÊNCIA GERAL
AT
PC + ELP
>
1,0
AT = ATIVO TOTAL
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou comprovação de inexistência de anotação em Registro Público
correspondente de ação de recuperação judicial.
6.2.3 - Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; e
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação das respectivas certidões.
6.3 - Do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) e Certificado de Registro Cadastral (CRC)
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem
do SICAF, assegurando-se aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
Os licitantes poderão também apresentar CRC, em substituição aos documentos porventura
constantes de cadastro de órgão da Administração Pública, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
6.4 – Da Declaração de Situação do Fornecedor
As empresas cadastradas no SICAF comprovarão que sua documentação referente aos
incisos 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 está atualizada mediante a impressão de Declaração de Situação do
Fornecedor, a ser extraída pela OMG, por meio de consulta “ON-LINE” ao SICAF.
6.5 – Da Representação
Em cada sessão do procedimento licitatório, o LICITANTE poderá se fazer representar
por apenas um preposto, o qual, munido de documento que lhe outorga esta qualidade e de
sua cédula de identidade, será o único autorizado a praticar atos necessários, respondendo por
eles, dessa forma, para todo e qualquer efeito de direito.
6.6 - Da obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato impeditivo à habilitação
Na existência de fato superveniente impeditivo à habilitação, as licitantes são obrigadas
a declará-lo, sob as penalidades legais, podendo utilizar o modelo constante do Anexo E.
6.7 - Dos Impedimentos
Não poderão participar desta licitação as empresas que se encontrem:
a) impedidas, por pena de suspensão, de participar de licitações instauradas pela Marinha do Brasil; e
b) declaradas inidôneas.
OSTENSIVO
- AG-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
6.8 - Da Matriz/Filial
Caso uma empresa esteja participando desta licitação por intermédio de uma filial, com
domicílio fiscal próprio, deverão ser apresentados documentos de habilitação (ou cadastramento SICAF) tanto da matriz quanto da filial.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
DAS PROPOSTAS
Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, com os dizeres externamente:
(NOME DA OM)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (OU PROPOSTA DE PREÇOS)
LICITAÇÃO Nº ____/____ - CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS
EMPRESA: __________________________________________________
7.1 - Dos Documentos de habilitação
7.1.1 - Os documentos de habilitação serão arrumados, preferencialmente, na ordem em que
estão citados neste Edital. Todas as folhas serão numeradas e rubricadas pelo titular da empresa licitante ou por representante devidamente qualificado.
7.1.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.3 - O resultado da habilitação será divulgado mediante publicação no DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO (DOU), salvo se presentes os prepostos de todas as licitantes na sessão de divulgação do resultado, sendo, então, lavrada a respectiva ata, que será assinada obrigatoriamente
por todos os prepostos e pelos membros da Comissão de Licitação.
7.2 - Da Proposta
7.2.1 - A proposta de preços, isenta de emendas ou de rasuras, deverá ser elaborada, preferencialmente, em papel timbrado da empresa, contendo todos os itens da licitação, sendo a última
folha assinada e todas as demais rubricadas pelo titular ou por representante devidamente qualificado.
7.2.2 - Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital,
nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais LICITANTES.
7.2.3 - O preço deverá ser proposto em moeda nacional, escrito obrigatoriamente por extenso
e em algarismos, entendendo-se que, em caso de divergência entre os valores expressos por
estas modalidades, prevalecerá o valor escrito por extenso.
7.2.4 - O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as
despesas que incidam sobre o fornecimento, tais como impostos, encargos sociais, etc., as
quais ficarão a cargo da futura CONTRATADA.
7.2.5 – Serão desclassificadas as licitantes cujas propostas sejam superiores aos seguintes preços máximos estipulados para os itens (por Kg):
1________(R$_________)
2________(R$_________) etc.
OSTENSIVO
- AG-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
7.2.6 – As propostas devem contemplar as seguintes quantidades mínimas a serem fornecidas
por mês, para os itens abaixo elencados:
1________-_________Kg
2________-_________Kg etc.
7.2.7 - Para todos os efeitos legais e de Direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito
as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: "condições gerais";
"cláusulas contratuais"; etc.
7.2.8 - Em data a ser divulgada, em ato público, na (OMG), as propostas de preço das LICITANTES habilitadas serão abertas, lidas e rubricadas pelos representantes credenciados das
LICITANTES e pelos membros da Comissão de Licitação.
7.2.9 - Serão devolvidos fechados os envelopes contendo as propostas de preço das LICITANTES que não forem habilitadas, após decisão dos recursos.
7.2.10 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.2.11 - Após a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação e a competente assinatura da
Ata de Registro de Preços, as empresas registradas obrigar-se-ão ao fornecimento dos itens
cotados em suas propostas de preços.
7.3 - Do Prazo de validade da Ata de Registro de Preços
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da sua
assinatura.
8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Atendidas as condições estabelecidas neste edital, será considerada vencedora da presente
licitação – apta, portanto, a ser registrada – a proposta que, estando integralmente de acordo
com as especificações e exigências deste Edital, apresentar o preço por item de menor valor.
8.1 – Do Julgamento (classificação das propostas)
8.1.1 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) examinará as propostas, desclassificando
aquelas que:
a) estiverem em desacordo com este Edital;
b) estiverem com preços excessivos ou manifestamente superiores aos do mercado, levando-se em consideração pesquisa de mercado dos preços, consolidada pela fórmula constante do Anexo D ou com preços acima dos valores máximos estipulados no Anexo A; e
c) estiverem com preços manifestamente inexeqüíveis.
8.1.2 - A CPL estabelecerá, em quadro apropriado, o confronto dos preços oferecidos nas
propostas, procedendo então ao julgamento da licitação.
8.1.3 - O julgamento e a classificação das propostas serão realizados em função do preço
cotado para a obra, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com
as especificações deste edital e que consignar o menor preço. Se a primeira classificada for
uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou uma sociedade cooperativa que se
OSTENSIVO
- AG-8 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será a
vencedora da licitação.
8.1.4 – Caso existam duas propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame, e apenas uma delas foi ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que
não seja de mão-de-obra, essa terá a preferência na contratação.
8.1.5 – Caso existam propostas exatamente iguais, sendo ambas vencedoras do certame,
oriundas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se
enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, será
feito sorteio entre elas.
8.1.6 - Ocorrendo empate somente entre empresas comuns, inexistindo microempresas ou
empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34
da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, ou, mesmo havendo, não tendo alguma(s) dela(s) apresentado proposta(s) igual(is) ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada de uma empresa comum, o que caracterizaria o empate ficto
descrito no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada preferência
aos bens produzidos no país; persistindo o empate, a CPL fará realizar sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão formalmente convocados.
8.1.7 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa ou empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº
11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, e houver proposições de microempresas ou
empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34
da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra, essas serão perfiladas em ordenamento crescente de valor de até 10% (dez por cento) maior do que a classificada em primeiro
lugar no certame. É considerado que ocorreu empate ficto entre as propostas, nos termos do
art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. A microempresa ou empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que
não seja de mão-de-obra, classificada nesse elenco de propostas em primeiro lugar, tem o
direito de propor um preço inferior ao da empresa comum classificada em primeiro lugar no
certame, no prazo de 1 (um) dia útil. Havendo a apresentação deste preço inferior, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto
no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra que o apresentou será a vencedora do certame. Na hipótese de não ser oferecida a proposta inferior, será providenciada a
convocação das remanescentes desse rol para o exercício da mesma faculdade, sendo dado a
cada um o prazo de 1 (um) dia útil para apresentação de seu novo preço. Se houver equivalência de valores nas propostas de duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno
porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007
e que não seja de mão-de-obra, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta. Caso só exista uma licitante, microempresa ou
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34
da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra com proposição até 10% (dez por cento) maior que a primeira classificada, somente essa terá o direito de ofertar nova proposta de
valor inferior à primeira classificada originalmente. Se nenhuma microempresa ou empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se enquadre no disposto no art. 34 da Lei nº
11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra oferecer proposição menor, a vencedora será a
empresa comum originalmente vencedora da competição.
OSTENSIVO
- AG-9 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
8.1.8 - O resultado do julgamento será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da
União (DOU), salvo se presentes os prepostos de todas as LICITANTES na sessão de divulgação do resultado, quando a comunicação será procedida diretamente às interessadas, sendo,
então, lavrada a respectiva ata, que será assinada obrigatoriamente por todos os prepostos e
pelos membros da CPL.
8.1.9 - O presidente da CPL, transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou
tendo havido desistência expressa de todas as LICITANTES, ou, ainda, após o julgamento
dos recursos interpostos, encaminhará relatório contendo o julgamento e demais documentos
da licitação ao ORDENADOR DE DESPESAS da OM, visando à deliberação (homologação
ou não do resultado).
8.1.10 - A deliberação final do Ordenador de Despesas será afixada no Quadro de Avisos.
9 - DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
No dia 10 (dez) de cada mês os preços registrados serão atualizados por meio da seguinte
fórmula :
PF = S2 X P0, onde :
S1
PF = Preço atualizado do item;
P0 = Preço ofertado pelo vencedor;
S1 = Preço obtido por meio da fórmula constante do D (preço inicial);
S2 = Preço obtido por meio da fórmula constante do Anexo D, considerando os três
primeiros dias do mês em que ocorrer a atualização.
A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. Os fornecedores registrados serão convocados para negociação do novo valor.
10 - DO CONTRATO
10.1 - Do pagamento no contrato a ser celebrado
O pagamento dos gêneros entregues e aceitos será efetuado, quinzenalmente, diretamente pelas OMP, em até cinco dias úteis contados da apresentação das faturas e demais documentos fiscais correspondentes aos fornecimentos executados na quinzena anterior.
10.2 - Cada pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção das condições de
habilitação da Empresa registrada.
10.3 - Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, a MARINHA DO BRASIL efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a CONTRATADA prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido.
10.4 - Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do
banco; nome e código da agência; e número da conta corrente).
OSTENSIVO
- AG-10 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
10.5 - Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com
a utilização de depósito direto na conta corrente da CONTRATADA, é defeso à mesma a emissão de duplicatas em função do contrato celebrado.
A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por
caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da CONTRATADA com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87,
da Lei n° 8.666/1993, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do
art. 88, do mesmo diploma legal.
10.6 - Comprovação da regularidade com a Seguridade Social
Os pagamentos devidos somente serão efetuados após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e o FGTS. Estando a CONTRATADA inscrita no SICAF, a verificação da sua regularidade com o sistema
da seguridade social será efetuada por meio de consulta “ON-LINE” ao SICAF.
10.7 - Da atualização monetária dos pagamentos devidos
Ultrapassado o prazo estipulado para pagamento previsto no caput do item 10, haverá
atualização monetária, com base na variação pro rata die do índice, adotando-se a seguinte
fórmula:
AM = [ (1+IP/100) N/30
-1] X VP, onde:
AM = atualização monetária;
IP = percentual atribuído ao índice pactuado com vigência a partir da data de adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = valor do item a ser pago.
10.8 - Do recebimento dos objetos dos contratos
10.8.1 - O fornecimento será efetuado de acordo com as especificações mínimas descritas no
Anexo C, atendendo-se aos procedimentos para distribuição do Anexo B.
10.8.2 - Os itens hortifrutigrangeiros fornecidos serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante documento
próprio.
11 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
Dos atos da OMG pertinentes ao presente certame licitatório caberão RECURSO, REPRESENTAÇÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, nos termos do art. 109 da Lei no
8666/1993.
OSTENSIVO
- AG-11 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
12 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
O Ordenador de Despesas da OMG poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo
ANULÁ-LA, em face de ilegalidade, mediante documento escrito e devidamente fundamentado.
13 - DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
As despesas referentes à publicação na imprensa oficial da Ata de Registro de Preços,
dos respectivos documentos contratuais e de seus documentos decorrentes (termos aditivos,
adendos, etc.) correrão por conta exclusiva da Marinha do Brasil, conforme a seguir:
-
Extrato da Ata de Registro de preços: OMG; e
-
Extratos dos contratos: OMP.
14 – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares que visem à obtenção de maiores esclarecimentos sobre a
presente licitação serão prestadas pela Comissão de Licitação da OMG, pelo telefone
___________, no horário de ______ às _______ horas, e, pessoalmente, na Divisão
_________________________, no horário de ______ às _____ horas e _____ às _____ horas.
_____________, em _____ de ________ de _______.
_____________________________
________________________
NOME – POSTO/CARGO OU FUNÇÃO
OSTENSIVO
- AG-12 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO AH
MODELO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
MARINHA DO BRASIL
(NOME DA OM)
EDITAL DE LICITAÇÃO N°_____
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Por ordem do Ordenador de Despesas da __________________________, ORGANIZAÇÃO MILITAR GERENCIADORA (OMG), torno público, para conhecimento dos
interessados, que, na Sala de Reuniões, localizada na __________________________, em ato
público, será realizada a licitação na modalidade PREGAO, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei
nº 10.520/2002, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 3.555/2000, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, conforme previsto no art. 15, inciso II, da Lei nº
8.666/93, regulamentado pelo Decreto no 3.931/2001, para aquisição de ________________,
tudo com fulcro na citada Lei nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº
11.488/2007 e no Decreto nº 6.204/2007, demais normas legais pertinentes e as condições do
presente edital, sendo observadas as seguintes datas:
a) data limite para entrega dos envelopes com os “documentos de habilitação” e
“propostas de preços”: dia ___/___/____, às _____ horas;
b) credenciamento dos representantes das empresas interessadas, dia ____/___/___, a
partir das ______ horas e apresentação da DECLARAÇÃO FORMAL de que a licitante é microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se
enquadra no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra;
c) abertura da sessão pública, com o recebimento dos envelopes com “propostas de
preços” e “documentos de habilitação”, dia ___/___/___, às _____ horas; e
d) abertura dos envelopes de “proposta de preços”, dia ___/___/___, às _____ horas.
1 - DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DE EDITAL
A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União no Estado do(a) ______________ , sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer nº ______/____, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993.
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para fornecimento de _________,
conforme discriminado no Anexo B, às seguintes OM Participantes (OMP) ___________ ,
_______________ , ___________________ e ________________.
OSTENSIVO
- AH-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
3 - ANEXOS
Fazem parte integrante do edital os seguintes anexos:
A) TERMO DE REFERÊNCIA;
B) RELAÇÃO DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS E SUAS QUANTIDADES ESTIMADAS (MENSAIS);
C) ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS;
D) CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS;
E) MODELO DE PEDIDO DE COMPRA;
F) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; e
G) MINUTA DE CONTRATO.
4 - DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS entre as partes, conforme o Anexo F, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
As OMP poderão convocar as empresas registradas para assinatura de contrato, conforme modelo contido no Anexo G, após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.2 - É facultado à OMG, quando o licitante vencedor não atender à convocação para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizada até cinco dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, devendo, para tanto, considerar os preços
efetivamente oferecidos por eles.
4.2.1 - A critério do Ordenador de Despesas, quando a quantidade oferecida pelo primeiro
colocado não atender a demanda do objeto pretendido, poderão ser registrados outros preços,
desde que justificada e comprovada a vantagem desse procedimento e que tais preços sejam
inferiores aos preços máximos admitidos neste edital.
5 - DAS PENALIZAÇÕES
5.1 - Dos casos passíveis de penalização
Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, os licitantes
estarão sujeitos à penalidades, garantida a prévia defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada à assinatura do instrumento de registro (ata), no prazo estabelecido no subitem 4.1 deste edital; e
b) recusa em celebrar o contrato ou retirar o instrumento substitutivo, quando convocado para tal;
OSTENSIVO
- AH-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
5.2 - Das sanções
Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes
sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Marinha do Brasil, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir este Ministério pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada.
5.2.1 - A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Ministro de
Estado da Defesa, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois)
anos de sua aplicação.
5.3 - Da aplicação das penalidades
As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial.
5.4 - Da aplicação das multas
Incorrendo o licitante em qualquer uma das hipóteses descritas nas alíneas a e b do subitem 5.1 será sancionado com a multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor por ele (faltoso) proposto, considerando-se a quantidade total pretendida do item.
5.5 - Da cumulatividade
A aplicação da penalidade “multa” não impede que seja rescindido unilateralmente o
contrato e sejam aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 5.2, alíneas c
e/ou d.
5.6 - Da extensão das penalidades
As sanções dispostas nas alíneas c e d do subitem 5.2 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar aos objetivos da licitação; e
III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
OSTENSIVO
- AH-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras
em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, não sendo permitida a
participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial, declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal
ou com suspensão do direito de licitar e contratar com o Comando da Marinha. Não será admitida a participação de sociedades cooperativas que sejam de mão-de-obra, em face do previsto no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a
Advocacia-Geral da União, nos autos do Processo nº 01082-2002-020-10-00-0, que proíbe a
contratação de sociedades cooperativas de mão-de-obra. As licitantes que comprovarem o
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da
Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes nos arts. 42 a 45 do
mesmo diploma legal, terão tratamento diferenciado das demais.
6.2 - Da habilitação
A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de:
- Habilitação jurídica;
- Qualificação econômico-financeira; e
- Regularidade fiscal.
Obs.: 1. As microempresas e empresas de pequeno porte, cadastradas ou não, deverão apresentar envelope de documento de habilitação, na data do recebimento das propostas de preços,
onde conste cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, assinado por profissional competente, onde reste comprovada a receita bruta
igual ou superior a R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil reais) em sendo microempresa e
R$ 2.400.000,00 ( dois milhões e quatrocentos mil reais ) em sendo empresa de pequeno porte.
2. As sociedades cooperativas que recebem o mesmo tratamento diferenciado aplicado
às microempresas e empresas de pequeno porte são as que tenham auferido, no ano anterior ao
deste procedimento licitatório, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais) e que não sejam cooperativas de mão-de-obra listadas no inciso 1.21.3
do Capítulo 1 destas Normas.
6.2.1 - Da habilitação jurídica
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício; e
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OSTENSIVO
- AH-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
6.2.2 - Da qualificação econômico-financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, podendo
ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da
data de apresentação da proposta.
b) Para efeito da avaliação de boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as
demonstrações de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
AC + ARLP
1,0
>
PC + ELP
AC = ATIVO CIRCULANTE
ARLP = ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
I - LIQUIDEZ GERAL
II - LIQUIDEZ CORRENTE
AC
PC
AC
PC
>
1,0
>
1,0
= ATIVO CIRCULANTE
= PASSIVO CIRCULANTE
III - SOLVÊNCIA GERAL
AT
PC + ELP
AT = ATIVO TOTAL
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou comprovação de inexistência de anotação em Registro Público
correspondente de ação de recuperação judicial.
6.2.3 - Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; e
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação das respectivas certidões.
6.3 - Do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) e Certificado de Registro Cadastral (CRC)
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem
do SISTEMA DE CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES - SICAF, assegurado
aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. Os licitantes poderão
também apresentar CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, em substituição
aos documentos porventura constantes de cadastro de órgão da Administração Pública, assegurando-se ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada
na própria sessão.
OSTENSIVO
- AH-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
6.3.1 - As empresas cadastradas no SICAF (SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES DA UNIÃO) comprovarão que sua documentação referente aos
incisos 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 está atualizada, mediante a impressão de Declaração de Situação
do Fornecedor, a ser extraída pela OMG, por meio de consulta on-line no sistema (SICAF).
6.4 - Da Representação
Em cada sessão do procedimento licitatório, o licitante poderá se fazer representar por
apenas um preposto, o qual, munido de documento que lhe outorga esta qualidade e de sua
cédula de identidade, será o único autorizado a praticar atos necessários, respondendo, dessa
forma, para todo e qualquer efeito de direito pelo mesmo.
6.5 - Da Obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato impeditivo à habilitação
Na existência de fato superveniente impeditivo à habilitação, os licitantes são obrigados
a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
6.6 - Dos impedimentos
Não poderão participar desta licitação as empresas que se encontrem:
a) impedidas, por pena de suspensão, de participar de licitações instauradas pela Marinha do Brasil;
b) declaradas inidôneas.
6.7 - Da matriz / filial
Caso uma empresa esteja participando desta licitação por intermédio de uma filial, com
domicílio fiscal próprio, deverão ser apresentados documentos de habilitação (ou cadastramento no SICAF) tanto da matriz quanto da filial.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
DAS PROPOSTAS
Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, com os dizeres externamente:
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (OU PROPOSTA DE PREÇOS)
LICITAÇÃO No ___/____ - PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
EMPRESA: ____________________________________________”
7.1 - Dos documentos de habilitação
7.1.1 - Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que
estão citados neste edital. Todas as folhas serão numeradas e rubricadas pelo titular da empresa licitante ou por representante devidamente qualificado.
7.1.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor deste órgão ou, ainda, por publicação na
imprensa oficial.
OSTENSIVO
- AH-6 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
7.2 - Da proposta
7.2.1 - A proposta de preços, isenta de emendas ou rasuras, deverá ser elaborada, preferencialmente, em papel timbrado da empresa, contendo todos os itens da licitação, sendo a última
folha assinada e todas as demais rubricadas pelo titular ou por representante devidamente qualificado.
7.2.2 - Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital,
nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais licitantes.
7.2.3 - O preço deverá ser proposto em moeda nacional, escrito obrigatoriamente por extenso
e em algarismos, entendendo-se que, em caso de divergência entre os valores expressos por
estas modalidades, prevalecerá o valor escrito por extenso.
7.2.4 - O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as
despesas que incidam sobre o fornecimento, tais como: impostos, encargos sociais, etc., as
quais ficarão a cargo da futura contratada.
7.2.5 – Serão desclassificadas as licitantes cujas propostas sejam superiores aos seguintes preços máximos estipulados para os itens, calculados com base no Termo de Referência:
1________(R$_________)
2________(R$_________) etc.
7.2.6 – As propostas devem contemplar as seguintes quantidades mínimas a serem fornecidas
por mês, para os itens abaixo elencados:
1________-_________
2________-_________ etc.
7.2.7 - Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito
as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: "condições gerais";
"cláusulas contratuais"; etc.
7.2.8 - Superadas todas as etapas, consumada a homologação e procedida a competente assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, as empresas com preços registrados obrigarse-ão ao fornecimento dos itens cotados em suas propostas de preços durante o prazo de sua
vigência, sempre que os pedidos lhes forem feitos.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO
Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e os envelopes com as “propostas de
preços” e “documentos de habilitação”, os quais permanecerão lacrados sob guarda do
mesmo.
8.1 - Da abertura das propostas de preços (classificação das propostas)
8.1.1 - Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro,
que verificará a conformidade das proposições com os requisitos estabelecidos neste edital,
desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem:
a) em desacordo com este instrumento convocatório;
b) com preços excessivos (superiores aos preços máximos estabelecidos);
c) com preços manifestamente inexeqüíveis.
OSTENSIVO
- AH-7 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
8.1.2 - Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão classificadas a proposta de
menor preço e as que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) da
de menor preço.
8.1.3 - Quando não existirem, no mínimo, três propostas sucessivas e superiores em até 10%
(dez por cento) do valor da menor proposta de preços, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes à de menor preço, até o número máximo de três, quaisquer que sejam seus
valores.
8.1.4 - Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas
nos incisos 8.1.2 e 8.1.3, serão todas classificadas.
8.2 - Dos lances verbais
8.2.1 - Após a classificação das propostas, o pregoeiro a divulgará em alta voz, e convidará
individualmente os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores
distintos e decrescentes.
8.2.2 - A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará
na exclusão do licitante da etapa de apresentação de lance verbal, com a manutenção do último preço por ele apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todos os licitantes
se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será
mantida.
8.2.3 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar
necessário.
8.2.4 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja
de mão-de-obra, será a vencedora da licitação.
8.2.5 - Caso a primeira classificada seja uma empresa comum, será considerado empatado o
certame se houver microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra que
tenha oferecido lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance. Havendo, assim, o
empate ficto descrito no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº
11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão. O prazo de 5 (cinco) minutos só correrá após a intimação da microempresa/empresa de pequeno porte/sociedade cooperativa para apresentação de nova proposta. Caso a melhor classificada dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade
cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mãode-obra não ofereça novo lance serão convocadas a oferecer lances as demais microempresas
ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da
Lei nº 11.488/2007 e que não seja de mão-de-obra também empatadas fictamente, na ordem
classificatória, sendo concedido a cada uma o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentação
da nova proposta.
OSTENSIVO
- AH-8 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
8.3 - Do julgamento
Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o
pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso.
8.4 - Da habilitação
8.4.1 - Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame.
8.4.2 - Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais
licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, devendo,
para tanto, considerar os preços efetivamente por eles oferecidos.
8.4.3 - O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame.
8.4.4 - Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto à intenção de interposição
de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, será seguido um dos caminhos constantes do item 9.
8.4.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos
licitantes.
8.4.6 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas
as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimentos dos trabalhos.
9 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
9.1 - Os licitantes ou seus representantes devidamente credenciados que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo máximo de três dias para fazê-lo, a contar da data da lavratura
da ata referente ao procedimento licitatório, ficando estabelecido idêntico prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de contra-razões, contado a partir do dia de término do prazo concedido para recurso.
9.2 - Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas, via pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso,
devidamente instruído, ao endereçado da petição, que proferirá a decisão em igual prazo, a
contar da data do recebimento.
9.3 - Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da
OMG e comunicados a todos os licitantes via fax e “e-mail”.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal ou se a mesma for acatada pelo pregoeiro, o mesmo
encaminhará o resultado para a homologação do Ordenador de Despesas, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
OSTENSIVO
- AH-9 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
10.2 - Havendo interposição de recursos administrativos, sem provimento por parte do pregoeiro, resolvidos os mesmos, caberá ao Ordenador de Despesas a homologação do objeto da
licitação, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá o pregoeiro negociar diretamente com os considerados vencedores da licitação, buscando a obtenção de um melhor preço
a ser registrado.
12 - DA VISTA DOS AUTOS
Os autos do processo de licitação estarão com vista franqueada aos interessados na Divisão de.
13 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, mediante
petição por escrito, protocolada na Divisão _____ da OMG.
13.1 - Da decisão quanto à impugnação
O pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do pregão.
14 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Ordenador de Despesas da OMG poderá REVOGAR a presente licitação, existindo
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,
assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório
15 - DO CONTRATO A SER CELEBRADO
15.1 - Do compromisso e da celebração do contrato específico
Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO
o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o CONTRATO específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de
entrega, etc.
15.2 - Da manutenção das condições de habilitação
O REGISTRADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação no pregão para assinar o contrato.
OSTENSIVO
- AH-10 -
REV.3
OSTENSIVO
15.3 - Da publicação do extrato da
CONTRATOS
SGM-102
ATA
DE
REGISTRO DE PREÇOS e dos
As despesas referentes à publicação dos extratos da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS e dos CONTRATOS na imprensa oficial correrão por conta da Marinha do Brasil,
como a seguir:
a) Extrato da Ata de Registro de Preços: OMG;
b) Extrato de contratos: OMP.
16 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente
licitação serão prestadas pela Divisão de Obtenção, no horário de 13h às 16h30, pelo telefone____________ fax _____________ ou pelo e-mail ___________.
Rio de Janeiro, em _____ de _________ de XXXX.
_____________________________
________________________
NOME – POSTO/CARGO OU FUNÇÃO
OSTENSIVO
- AH-11 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO AI
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MARINHA DO BRASIL
(NOME DA OM)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/_____
CONCORRÊNCIA Nº ____ /_____
Aos.... dias do mês de ......de ______, nas dependências da (OMG), situada na ........., o
Diretor da (OMG), nos termos do art.15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da
classificação das propostas apresentadas na CONCORRÊNCIA Nº __________, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação desta (OMG), homologada
em ......, e publicada no D.O.U., em ....., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas
com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege a Concorrência, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.
Item 01: (nome da empresa), com sede na ___________, representada neste ato, por
seu representante legal, Sr........., portador da cédula de identidade RG. nº........e CPF nº.......;
Item 02: (nome da empresa), com sede na ______________, representada neste ato,
por seu representante legal, Sr........., portador da cédula de identidade RG. nº........e CPF
nº.......;
Item 03: (nome da empresa), com sede na _____________, representada neste ato, por
seu representante legal, Sr........., portador da cédula de identidade RG. nº........e CPF nº.......;
1 – OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro dos preços dos produtos especificados no Anexo A do Edital da CONCORRÊNCIA Nº _____/_____ da (OMG),
que passa a fazer parte desta Ata, como parte integrante.
2 – VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57 § 4º da Lei nº
8.666/1993, desde que demonstrada a sua vantagem.
OSTENSIVO
- AI-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
2.1 – Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto 3.931/2001, a
Marinha não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o período de vigência da mesma, os produtos cujos preços nela estão registrados, podendo adotar
para tanto licitação específica, assegurando-se todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3 - CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nesta Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações, conforme disposto
nos subitens 5.1 a 5.8.
4 - PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a esta Ata.
5 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - As solicitações de fornecimento à contratada por parte das OMP serão feitas por escrito,
através de Pedidos de Compra (PC), preenchidos em modelo próprio (Anexo G do edital),
datados e assinados pelos Gestores de Municiamento, com cópia obrigatória para a OMG.
5.2 - Os PC poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhados
por fac-símile, com uma antecedência mínima de dois dias úteis do dia marcado para o fornecimento.
5.3 - Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com a DISCRIMINAÇÃO DO
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO (Anexo B do edital).
5.4 - Em caso de movimentação não programada, os navios e unidades operativas de terra
poderão encaminhar seus pedidos, para entregas de emergência, sem obediência ao prazo acima, devendo, se os fornecedores recusarem os pedidos, contatarem, de imediato, a OM Gerenciadora (OMG).
5.5 - Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis e aos sábados, até às 10 horas, ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pela OMP.
5.6 - As entregas serão efetuadas nos endereços determinados pelas OMP.
5.7 – A contratada deverá enviar a OMG, até o dia 10 de cada mês, uma relação da quantidade
total de cada item fornecido por OMP, no mês anterior.
5.8 - Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está OBRIGADO ao fornecimento
do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições do PC, conforme previsão do edital da
Concorrência que precedeu a formalização desta Ata.
OSTENSIVO
- AI-2 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
5.9 - Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições
exigidas no presente contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação
de irregularidade seja posterior à entrega.
5.10 - A recusa da contratada em atender à substituição levará a aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.11 - A OMG promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável
para a solicitação da aquisição.
6 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não retirar o PC, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se este se tornar superior ao praticado no mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente justificadas;
f) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior;
6.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas a a
e, será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de
recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o
preço registrado.
7 - FISCALIZAÇÃO
7.1 - Cabe à OMP proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade,
ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
OSTENSIVO
- AI-3 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
7.2 - Os fiscais das OMP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do
horário pré-estabelecido.
7.3 - As irregularidades constatadas pelas OMP deverão ser comunicadas à OMG, no prazo
máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou,
quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
7.4 - A OMP e a OMG poderão proceder a inspeção nas empresas fornecedoras para verificar
a higiene de suas instalações sanitárias.
8 - CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
8.1 - Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata
de Registro de preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro.
8.2 - Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada
perante a MARINHA.
8.3 - Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato
deverá ser comunicado à OMP, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este
prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
9 - FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata ou
da execução do futuro contrato, fica eleito o FORO da Justiça Federal da cidade do ________.
10 - CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma (1) para a Diretoria de Administração da Marinha;
b) uma (1) para a OMG;
c) uma (1) para a empresa registrada;
d) uma (1) em extrato para publicação na Imprensa Oficial(DOU); e
OSTENSIVO
- AI-4 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
e) uma (1) para a OMP.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo _____________,
representando a OMG e pelo(s) Sr.(s) __________, CPF n° ________, Carteira de Identidade _________, representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o _______________ e o ___________________, a todo o ato presentes.
Local, em,
de
de
.
__________________________
______________________________
Representante da OMG
Representante (s) da(s) Empresa(s)
_____________________________
___________________________
Testemunha
OSTENSIVO
Testemunha
- AI-5 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO AJ
MODELO DE CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
MARINHA DO BRASIL
(NOME DA OMG)
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
– HORTIFRUTIGRANJEIROS Îmédia aritmética dos preços praticados no mercado atacadista do Rio de Janeiro, divulgados pelos boletins diários do SISTEMA NACIONAL DE
INFORMAÇÃO DE MERCADO AGRÍCOLA – RJ (SIMA), nos três primeiros dias úteis do
mês em que será realizada a licitação, acrescida de uma margem de 28% (vinte e oito por cento).
O cálculo do preço de referência será a média dos preços de cada item,
dividido pela quantidade média da embalagem de fornecimento.
Ex.: a) dados do boletim do SIMA:
Cenoura (caixa com 22 a 25 kg), preços 1.60/1,60/1,80
1.60 + 1.60 + 1.80
b) Preço p/kg = ____________3____________ x 1.28 =
22 + 25
2
OSTENSIVO
- AJ-1 -
REV.3
OSTENSIVO
SGM-102
ANEXO AK
MODELO DE RELAÇÃO DE MARCAS JÁ HOMOLOGADAS NA MB
RELAÇÃO DE MARCAS JÁ HOMOLOGADAS NA MB
VERDURAS PRÉ-PROCESSADAS E RESFRIADAS
ALFACE AMERICANA
AGRIÃO
CHICÓRIA
COUVE
CEBOLINHA
SALSA
MARCAS PRÉ-APROVADAS:
FRESH CLEAM, FREEZE VAC E FOLHAS D`ÁGUA,
OSTENSIVO
- AK-1 -
REV.3
Download

SGM-102 OSTENSIVO - Marinha do Brasil