Exma. Senhora,
Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna
A ZURICH INSURANCE PLC – SUCURSAL EM PORTUGAL, de agora em diante
denominada Zurich, com morada na Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa,
pessoa colectiva nº 980420636, desejando levar a efeito a partir de dia 26/02/2014
até 26/05/2014 um concurso publicitário com atribuição de prémio por sorteio que
denominou de “PROTEÇÃO ZURICH DÁ SORTE”, requer a V.Exa. se digne
conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159º e 164º do
Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº
10/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº
114/2011, de 30 de Novembro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá
às condições que a seguir se indicam:
I – Introdução
1ª
a) O concurso destina-se a todos os Clientes particulares, maiores de idade, que,
entre os dias 26/02/2014 e 26/05/2014, contratem em Portugal, junto de
estabelecimento autorizado, uma das seguintes Soluções de Seguros (de agora
em diante denominadas Apólices) comercializadas pela promotora:
- Apólices Automóvel:
- Zurich Auto
- Zurich Coleção
- Zurich Auto Base
- Zurich 2 Rodas
- Zuritel Auto Affinity
- Zuritel Auto Oney
- Apólices Multirriscos
- Zurich Lar Seguro
- Zuritel Lar Seguro
- DB Lar
b) As denominações das Apólices poderão ser alteradas durante o período da
campanha, obrigando-se a promotora a informar a Secretaria-Geral do Ministério
da Administração Interna e a publicitar as mesmas.
c) As Apólices não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do
concurso, o que não prejudica que possam existir alterações de preços
motivadas pelas oscilações do mercado, dentro do normal funcionamento do
mesmo.
II – Como Concorrer
2ª
a) Todas as Apólices contratadas nos termos da cláusula anterior serão registadas
em base de dados e numeradas sequencialmente, a partir da unidade, para
efeitos de sorteio.
b) Por cada Apólice contratada e validada pela promotora, é atribuído um número
para efeitos de sorteio.
3ª
Para que as Apólices contratadas possam ser consideradas válidas para efeitos de
sorteio é necessário que sejam adquiridas numa loja Zurich, por telefone através da
Linha Zuritel 800206100 ou junto de qualquer mediador autorizado a celebrar
contratos e a receber prémios de seguros em nome da Zurich.
III – Apuramento de Apólices para sorteio
4ª
a) São consideradas válidas para efeitos de sorteio as Apólices previstas na al. a)
da 1ª cláusula desde que sejam contratadas por Clientes particulares (sem CAE
atribuído), que tenham data de emissão e data de início no período da
Campanha e cujos prémios tenham sidos cobrados até 15 dias após o fim da
campanha e/ou sendo Apólices de prémios fracionados, tenham recibo novo
cobrado.
b) Estão excluidas as Apólices contratadas por pessoas coletivas, clientes
unipessoais e clientes excluídos pelas regras de subscrição.
c) Estão igualmente excluídas as migrações de Apólices Automóvel e Lar,
aumentos de coberturas em Apólices em carteira, Apólices anuladas,
temporárias ou em proposta, assim como as Apólices com prémios emitidos,
cobrados e em boletim após o fim da campanha, Apólices de prémio fraccionado
emitido por cobrar e Apólices com recibo novo por cobrar
d) Não são admitidos ao concurso os funcionários da Zurich (promotora), da Zurich
– Companhia de Seguros Vida, SA, da Aide Assistência Seguros Y Reaseguros,
SA e da Serviaide – Assistência e Serviços, Lda.
IV – Sorteio
5ª
Todas as participações válidas serão registadas e numeradas sequencialmente em
base de dados, com numeração a partir da unidade, para efeitos de sorteio.
Entende-se por participação válida uma apólice contratada no período da campanha
e validada pela promotora de acordo com o descrito no nº4
6ª
a) O sorteio realizar-se-á através de programa de extração aleatória, devidamente
aprovado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
b) Serão sorteados três suplentes para a eventualidade do premiado não cumprir
alguma das normas regulamentares.
7ª
As operações de sorteio far-se-ão na Av. Ilha da Madeira, 26 A, Lisboa, pelas 10h de
dia 27/06/2014.
V – Prémio
8ª
a) O prémio a atribuir será o seguinte (Prémio Único):
- Um automóvel Smart Fortwo Coupé mhd 71Cv FL, no valor líquido de
€11.378,74 (onze mil trezentos e setenta e oito euros e setenta e quatro
cêntimos).
b) A importância atrás indicada constitui o valor líquido do prémio, depois de pago o
Imposto de Selo sobre os prémios nos termos da verba 11.2.2 da Tabela Geral
do Código do Imposto de Selo.
c) Valor total (líquido) do prémio a atribuir: €11.378,74 (onze mil trezentos e setenta
e oito euros e setenta e quatro cêntimos), a que corresponde o valor ilíquido de
€20.688,62 (vinte mil seiscentos e oitenta e oito euros e sessenta e dois
cêntimos), e correspondente Imposto de Selo no valor de €9.309,88 (nove mil
trezentos e nove euros e oitenta e oito cêntimos).
d) O pagamento do Imposto de Selo sobre o prémio é assumido pela Zurich.
VI – Considerações Finais
9ª
a) O prémio referido na condição 8ª deverá ser reclamado pelo premiado efectivo
no prazo de trinta dias a contar da data do sorteio, na Av. Ilha da Madeira, 26 A,
Lisboa, diariamente das 9h30m às 17h, com excepção dos sábados, domingos e
feriados.
b) Terminado o prazo previsto na alínea anterior, caso o prémio não seja reclamado
pelo correspondente premiado efectivo, ou este não cumpra alguma das normas
do regulamento, recorrer-se-á aos correspondentes suplentes.
c) No caso de necessidade de recurso a suplentes, será obedecida a ordem de
extracção, tendo o primeiro suplente os vinte dias subsequentes para reclamar o
prémio
d) Se, ainda assim, não for possível atribuir o prémio, recorrer-se-á ao segundo
suplente, o qual terá os vinte dias seguintes para reclamar o prémio nos termos
previstos pelas alíneas anteriores.
e) Na necessidade de recurso ao terceiro suplente, aplicam-se as mesmas regras
dos anteriores.
10ª
A publicidade ao concurso será feita nos pontos de venda, internet, cartazes,
folhetos e anúncios na rádio, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as
condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no Art. 11º do
Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº
275/98 de 9 de Setembro.
11ª
A requerente obriga-se a anunciar em www.zurichportugal.com, o nome e localidade
do premiado, assim como o prazo em que o prémio pode ser reclamado.
12ª
A promotora compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final a que alude a
condição 9ª, a declaração comprovativa da entrega do prémio, devidamente
assinada e com cópia do correspondente Cartão de Cidadão (ou Bilhete de
Identidade).
13ª
No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar
perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a entrega ao
Estado da importância devida pela aplicação da taxa de Imposto de Selo sobre o
valor do prémio.
14ª
No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita a
respectiva prova, nos termos e no prazo referidos na condição 12ª, propõe-se que o
prémio, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, reverta para uma instituição com
fins assistenciais ou humanitários que for designada pela Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna, no prazo de trinta dias a contar da respectiva
notificação.
15ª
Haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento
de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade
organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de
iniciados os trabalhos com a participação do público.
16ª
A requerente compromete-se, a:
a) Confirmar por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração
Interna, as datas das operações e, bem assim, a identificação do seu
representante nas mesmas.
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser
exercida pelos representantes do Ministério da Administração Interna sobre
as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo
pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso
efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
17ª
Através de alguns dos meios publicitários indicados na condição 10ª, serão dados a
conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de
determinação do contemplado como também a data até à qual as Apólices deverão
ser contratadas para poderem ser admitidas ao concurso.
18ª
O presente regulamento disciplina a forma de participação no concurso, não
substituindo nem dispensando o conhecimento das condições pré-contratuais e
contratuais das Apólices que os concorrentes queiram contratar.
19ª
O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita,
global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários,
salvo se renunciar ao prémio.
20ª
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de,
em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova de entrega
do prémio, fixando para sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
Pede deferimento,
Lisboa, 11 de Fevereiro de 2014
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Exma. Senhora, Secretária-Geral do Ministério da