Exma. Senhora, Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna A ZURICH INSURANCE PLC – SUCURSAL EM PORTUGAL, de agora em diante denominada Zurich, com morada na Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa, pessoa colectiva nº 980420636, desejando levar a efeito a partir de dia 26/02/2014 até 26/05/2014 um concurso publicitário com atribuição de prémio por sorteio que denominou de “PROTEÇÃO ZURICH DÁ SORTE”, requer a V.Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159º e 164º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 114/2011, de 30 de Novembro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam: I – Introdução 1ª a) O concurso destina-se a todos os Clientes particulares, maiores de idade, que, entre os dias 26/02/2014 e 26/05/2014, contratem em Portugal, junto de estabelecimento autorizado, uma das seguintes Soluções de Seguros (de agora em diante denominadas Apólices) comercializadas pela promotora: - Apólices Automóvel: - Zurich Auto - Zurich Coleção - Zurich Auto Base - Zurich 2 Rodas - Zuritel Auto Affinity - Zuritel Auto Oney - Apólices Multirriscos - Zurich Lar Seguro - Zuritel Lar Seguro - DB Lar b) As denominações das Apólices poderão ser alteradas durante o período da campanha, obrigando-se a promotora a informar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a publicitar as mesmas. c) As Apólices não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do concurso, o que não prejudica que possam existir alterações de preços motivadas pelas oscilações do mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo. II – Como Concorrer 2ª a) Todas as Apólices contratadas nos termos da cláusula anterior serão registadas em base de dados e numeradas sequencialmente, a partir da unidade, para efeitos de sorteio. b) Por cada Apólice contratada e validada pela promotora, é atribuído um número para efeitos de sorteio. 3ª Para que as Apólices contratadas possam ser consideradas válidas para efeitos de sorteio é necessário que sejam adquiridas numa loja Zurich, por telefone através da Linha Zuritel 800206100 ou junto de qualquer mediador autorizado a celebrar contratos e a receber prémios de seguros em nome da Zurich. III – Apuramento de Apólices para sorteio 4ª a) São consideradas válidas para efeitos de sorteio as Apólices previstas na al. a) da 1ª cláusula desde que sejam contratadas por Clientes particulares (sem CAE atribuído), que tenham data de emissão e data de início no período da Campanha e cujos prémios tenham sidos cobrados até 15 dias após o fim da campanha e/ou sendo Apólices de prémios fracionados, tenham recibo novo cobrado. b) Estão excluidas as Apólices contratadas por pessoas coletivas, clientes unipessoais e clientes excluídos pelas regras de subscrição. c) Estão igualmente excluídas as migrações de Apólices Automóvel e Lar, aumentos de coberturas em Apólices em carteira, Apólices anuladas, temporárias ou em proposta, assim como as Apólices com prémios emitidos, cobrados e em boletim após o fim da campanha, Apólices de prémio fraccionado emitido por cobrar e Apólices com recibo novo por cobrar d) Não são admitidos ao concurso os funcionários da Zurich (promotora), da Zurich – Companhia de Seguros Vida, SA, da Aide Assistência Seguros Y Reaseguros, SA e da Serviaide – Assistência e Serviços, Lda. IV – Sorteio 5ª Todas as participações válidas serão registadas e numeradas sequencialmente em base de dados, com numeração a partir da unidade, para efeitos de sorteio. Entende-se por participação válida uma apólice contratada no período da campanha e validada pela promotora de acordo com o descrito no nº4 6ª a) O sorteio realizar-se-á através de programa de extração aleatória, devidamente aprovado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. b) Serão sorteados três suplentes para a eventualidade do premiado não cumprir alguma das normas regulamentares. 7ª As operações de sorteio far-se-ão na Av. Ilha da Madeira, 26 A, Lisboa, pelas 10h de dia 27/06/2014. V – Prémio 8ª a) O prémio a atribuir será o seguinte (Prémio Único): - Um automóvel Smart Fortwo Coupé mhd 71Cv FL, no valor líquido de €11.378,74 (onze mil trezentos e setenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos). b) A importância atrás indicada constitui o valor líquido do prémio, depois de pago o Imposto de Selo sobre os prémios nos termos da verba 11.2.2 da Tabela Geral do Código do Imposto de Selo. c) Valor total (líquido) do prémio a atribuir: €11.378,74 (onze mil trezentos e setenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos), a que corresponde o valor ilíquido de €20.688,62 (vinte mil seiscentos e oitenta e oito euros e sessenta e dois cêntimos), e correspondente Imposto de Selo no valor de €9.309,88 (nove mil trezentos e nove euros e oitenta e oito cêntimos). d) O pagamento do Imposto de Selo sobre o prémio é assumido pela Zurich. VI – Considerações Finais 9ª a) O prémio referido na condição 8ª deverá ser reclamado pelo premiado efectivo no prazo de trinta dias a contar da data do sorteio, na Av. Ilha da Madeira, 26 A, Lisboa, diariamente das 9h30m às 17h, com excepção dos sábados, domingos e feriados. b) Terminado o prazo previsto na alínea anterior, caso o prémio não seja reclamado pelo correspondente premiado efectivo, ou este não cumpra alguma das normas do regulamento, recorrer-se-á aos correspondentes suplentes. c) No caso de necessidade de recurso a suplentes, será obedecida a ordem de extracção, tendo o primeiro suplente os vinte dias subsequentes para reclamar o prémio d) Se, ainda assim, não for possível atribuir o prémio, recorrer-se-á ao segundo suplente, o qual terá os vinte dias seguintes para reclamar o prémio nos termos previstos pelas alíneas anteriores. e) Na necessidade de recurso ao terceiro suplente, aplicam-se as mesmas regras dos anteriores. 10ª A publicidade ao concurso será feita nos pontos de venda, internet, cartazes, folhetos e anúncios na rádio, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no Art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 de 9 de Setembro. 11ª A requerente obriga-se a anunciar em www.zurichportugal.com, o nome e localidade do premiado, assim como o prazo em que o prémio pode ser reclamado. 12ª A promotora compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final a que alude a condição 9ª, a declaração comprovativa da entrega do prémio, devidamente assinada e com cópia do correspondente Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade). 13ª No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a entrega ao Estado da importância devida pela aplicação da taxa de Imposto de Selo sobre o valor do prémio. 14ª No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita a respectiva prova, nos termos e no prazo referidos na condição 12ª, propõe-se que o prémio, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, reverta para uma instituição com fins assistenciais ou humanitários que for designada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de trinta dias a contar da respectiva notificação. 15ª Haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público. 16ª A requerente compromete-se, a: a) Confirmar por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e, bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas. b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes do Ministério da Administração Interna sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho. 17ª Através de alguns dos meios publicitários indicados na condição 10ª, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação do contemplado como também a data até à qual as Apólices deverão ser contratadas para poderem ser admitidas ao concurso. 18ª O presente regulamento disciplina a forma de participação no concurso, não substituindo nem dispensando o conhecimento das condições pré-contratuais e contratuais das Apólices que os concorrentes queiram contratar. 19ª O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar ao prémio. 20ª A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova de entrega do prémio, fixando para sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias. Pede deferimento, Lisboa, 11 de Fevereiro de 2014