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CRESAP - Procedimento concursal n.º 310_12/13 com vista ao preenchimento do cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral do Ministéri…
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Página Inicial / Aviso Integral de Concursos / Procedimento concursal n.º 310_12/13 com vista ao preenchimento do cargo de Secretário-Geral
Adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
PROCEDIMENTO CONCURSAL N.º 310_12/13 COM VISTA AO PREENCHIMENTO DO CARGO
DE SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Procedimento concursal n.º 310_12/13 com vista ao preenchimento do cargo de Secretário-Geral Adjunto da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna.
Data de abertura das candidaturas: 2014-01-08
Data de encerramento das candidaturas: 2014-01-21
Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central,
regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, manifestada em 12-12-2013, faz saber que se procedeu
à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Secretário-Geral Adjunto, Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna.
Nos termos dos n.ºs 13 a 15 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo
lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de
designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de
suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução
desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra, constitui contraordenação punível nos termos da legislação
em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de
Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.
Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos
factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de
mesmo Regulamento.
1 – Características do cargo em concurso
1.1 – Identificação do cargo de direção superior a ocupar: Secretário-Geral Adjunto.
1.2 – Organismo: Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
1.3 – Atribuições e Competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências
específicas previstas no Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro.
1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:
Direito;
Ciência Política;
Relações Internacionais.
1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil:
Estudos Europeus.
1.6 – Experiência profissional preferencial: O candidato deverá ter experiência profissional nos domínios: da
Administração ou Direção de topo do sector público ou empresarial; gestão de fundos públicos; coordenação de projetos;
experiência na área do planeamento e gestão de recursos humanos, financeiros e logística de organizações. O candidato
deverá ainda ter experiência profissional na área das relações internacionais e da gestão de fundos comunitários.
1.7 – Outros Requisitos: Não aplicável.
1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de
Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento
concursal, conforme disposto no n.º 8 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos
dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa
1.10 – Remuneração: 3.173,95€ + 583,81€ (despesas de representação).
2 – Requisitos de admissão
2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2.2 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD, ter a
licenciatura concluída há pelo menos 8 anos.
2.3 – Esta formalidade tem de estar concluída até à data de abertura do concurso.
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2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.5 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de
incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
2.6 – Não se encontram definidos outros requisitos legais especialmente previstos para a titularidade do cargo.
3 – Carta de Missão
1. Missão do organismo
A Secretaria-Geral (SG) tem por missão prestar apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e à
política legislativa no âmbito do MAI, garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos
órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar a prestação de serviços comuns aos
serviços do Ministério, a condução do processo orçamental no âmbito do MAI e a gestão dos programas com financiamento
comunitário e outros programas com financiamento internacional, em articulação com as entidades nacionais e
internacionais com competências neste domínio, assim como prestar apoio técnico ao desenvolvimento das relações
internacionais no âmbito do MAI e assegurar e coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a administração
eleitoral.
2. Principais serviços prestados
A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e controlo das atividades financeira e
orçamental das entidades, serviços e organismos do MAI:
a) Apoiar a definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do orçamento
consolidado do MAI, acompanhar a execução orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os respetivos relatórios
de execução, bem como monitorizar a execução orçamental dos investimentos previstos;
b) Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas
programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de
previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, que sejam da sua competência, e acompanhar, controlar e
avaliar a execução dos que forem da responsabilidade de outros serviços e organismos do MAI;
c) Acompanhar a execução orçamental dos investimentos previstos, em articulação com a Direção Geral de Infraestruturas
e Equipamentos (DGIE).
A SG prossegue as seguintes atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns:
a) No quadro do exercício de funções transversais, e sem prejuízo das competências cometidas à DGIE:
i) Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não
integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
ii) Assegurar a centralização e desmaterialização dos procedimentos de contratação pública, exercendo as funções de
unidade ministerial de compras;
b) Assegurar os demais procedimentos de aquisições de bens e serviços para as
forças de segurança e restantes serviços do MAI em aquisições superiores a sessenta mil euros.
A SG prossegue ainda as atribuições definidas nas áreas seguintes, designadamente no âmbito de uma gestão eficiente
dos recursos com os demais serviços do MAI, e sem prejuízo das competências legais dos dirigentes máximos dos
serviços destinatários:
a) Estudar, programar, executar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e
sistemática, a comunicação, a inovação, a modernização e a política de qualidade e de qualificação, assegurando a
articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
b) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração
Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MAI na respetiva implementação;
c) Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos
serviços do MAI;
d) Assegurar os serviços de apoio em matéria de consultoria jurídica e de contencioso do MAI;
e) Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto, e
assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade nos termos legais;
f) Assegurar um centro de documentação nas áreas de interesse do MAI;
g) Organizar, descrever e difundir de acordo com as normas arquivísticas nacionais e internacionais a documentação de
caráter histórico do MAI, assegurar uma política de gestão integrada dos arquivos, bem como o arquivo geral da SG;
h) Assegurar os serviços de informação, apoio à imprensa, relações públicas e protocolo;
i) Instruir os processos de concessão de passaporte especial;
j) Instruir os processos referentes à concessão de mercês honoríficas;
k) Assegurar o normal funcionamento do MAI nas áreas que não sejam da competência
específica de outros serviços;
l) Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por
determinação superior.
A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do planeamento estratégico e do apoio na formulação de políticas e da
política legislativa:
a) Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas,
medidas legislativas e programas no âmbito do MAI e proceder à sua avaliação;
b) Preparar projetos e colaborar na redação de diplomas legislativos, em especial os relativos à transposição do direito da
União Europeia e de adequação do direito nacional a obrigações decorrentes de instrumentos comunitários ou
internacionais;
c) Colaborar na adoção e promoção das melhores práticas de produção normativa, visando a melhoria da qualidade da
legislação;
d) Propor e elaborar estudos gerais de política legislativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia e sucessiva;
e) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar a sua
aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
f) Avaliar projetos de investigação e desenvolvimento, elaborar estudos no âmbito da segurança interna, desenvolver
iniciativas e ferramentas que contribuam para melhorar a segurança, objetiva e subjetiva, dos cidadãos, identificando e
acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI;
g) Proceder à avaliação da execução do planeado, identificando desvios, definindo os fatores críticos de sucesso e os
momentos de avaliação da execução das políticas, e desenvolvendo estratégias de gestão de desvios;
h) Garantir a recolha, produção, a análise e o tratamento, designadamente estatístico e geoestatístico, e acesso da
informação adequada, nas áreas de atribuições do MAI, formatando-a e disponibilizando-a em função das necessidades
dos utilizadores institucionais e do público;
i) Prever e acompanhar o impacte das alterações sociais, económicas e normativas na caracterização do ambiente social
em que operam os diversos serviços do sistema de segurança interna;
j) Acompanhar, apoiar e sugerir trabalhos a entidades ou organismos que
desempenhem funções de observatório de segurança;
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k) Estabelecer relações com serviços de missão idêntica de setores conexos com a segurança interna, promovendo o
intercâmbio de informação relevante para a prossecução das respetivas atribuições.
A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito das relações internacionais e comunitárias, sem prejuízo das
competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para a política
externa portuguesa:
a) Apoiar a definição e a execução da política de relações internacionais e cooperação no âmbito do MAI, nomeadamente
articulando as ações de cooperação em matéria de segurança interna e técnico-policial, política de imigração, fronteiras e
asilo, proteção civil, segurança rodoviária e administração eleitoral, em particular com os países ou territórios de língua
oficial portuguesa e no contexto da União Europeia;
b) Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do
MAI;
c) Estabelecer relações com entidades congéneres de outros países,
designadamente aqueles com que Portugal tenha acordos de cooperação nas áreas de atribuições do MAI;
d) Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI, coordenando a
representação do Ministério na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, protocolos e memorandos
de entendimento de natureza bilateral ou multilateral e a participação e
representação dos organismos do Ministério junto de organizações e organismos internacionais, bem como dos demais
fóruns que, no plano internacional, se realizem na área da administração interna;
e) Assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica com os oficiais de ligação do MAI junto das missões
diplomáticas de Portugal, sem prejuízo das competências próprias dos respetivos chefes de missão;
f) Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões
internacionais;
g) Manter atualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes constantes de diplomas
internacionais e da União Europeia, com aplicação nas áreas de atribuições do MAI, bem como o arquivo e conservação
dos instrumentos internacionais assinados no âmbito do MAI;
h) Dar apoio às delegações internacionais presentes em Portugal para participar em iniciativas do Governo relativas à área
da administração interna;
i) Acompanhar a atividade das jurisdições internacionais e do Tribunal de Justiça da União Europeia nas questões relativas
ao contencioso do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI;
j) Recolher e estudar as normas de direito internacional, de direito comparado e de direito da União Europeia nas áreas de
atribuições do MAI;
k) Assegurar a representação do Ministério na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, na Comissão
Nacional de Direitos Humanos, na Comissão Interministerial para a Cooperação e no secretariado permanente da
Conferência dos Ministros da Administração Interna e da Segurança da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da administração eleitoral:
a) Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da
União Europeia;
b) Dirigir os escrutínios provisórios dos referendos e dos atos eleitorais;
c) Assegurar o recenseamento eleitoral e receber e decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos cidadãos
eleitores;
d) Organizar, manter e gerir a base de dados central do recenseamento eleitoral;
e) Assegurar a estatística do recenseamento e dos atos eleitorais e dos referendos, publicitando os respetivos resultados;
f) Manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais e dos referendos;
g) Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o
Parlamento Europeu;
h) Difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais e referendos;
i) Emitir parecer técnico, na sequência de solicitação dos órgãos da administração eleitoral, demais intervenientes e
interessados nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários;
j) Propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários;
k) Proceder a estudos em matéria eleitoral;
l) Propor e organizar ações de formação para agentes e técnicos das entidades locais da administração eleitoral;
m) Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral;
n) Cooperar com as administrações eleitorais de outros países, assegurar a
realização de ações de assistência técnica e integrar missões de observação eleitoral, sem prejuízo das competências
próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para a política externa
portuguesa.
A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da programação, gestão técnica,
administrativa e financeira, execução e acompanhamento de programas e projetos com financiamentos comunitários e
internacionais:
a) Assegurar, no âmbito do MAI, a programação e a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos
comunitários, bem como de outros financiamentos internacionais, no cumprimento de todas as normas e obrigações para
o efeito estabelecidas pelos instrumentos relevantes;
b) Organizar, publicitar e proceder à seleção, no âmbito do MAI, do acesso ao
financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a execução dos projetos
cofinanciados e assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos;
c) Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas
forças de segurança e os serviços do MAI;
d) Garantir a coerência e a complementaridade entre os cofinanciamentos dos
fundos e destes com os previstos no âmbito de outros instrumentos financeiros
nacionais e comunitários pertinentes.
A SG assegura ainda, nos termos da lei, o apoio administrativo e logístico integral, bem como a gestão administrativa do
património afeto aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, às comissões, grupos de trabalho e outros organismos
sem estrutura administrativa própria e aos seguintes serviços:
a) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
b) Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);
d) Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE).
3. Orientações estratégicas
A orientação estratégica da Secretaria-Geral assenta em:
- Promoção da simplificação e racionalização de processos, da contenção da despesa e da rentabilização dos recursos
disponíveis, por forma a concentrar recursos na capacidade operacional;
- Prosseguir o esforço de racionalização de serviços e processos através da consolidação do modelo de serviços comuns,
no âmbito do MAI, nomeadamente, nas áreas de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- Promover a qualificação dos recursos humanos, funcionários e dirigentes, mediante formação, e incentivar a obtenção de
qualificações académicas;
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- Generalizar a implementação da gestão por objectivos e desenvolver e implementar sistemas de avaliação dos serviços,
nomeadamente da eficiência da sua gestão e do nível de satisfação das necessidades públicas.
4. Objectivos a atingir:
1. Criar, implementar e gerir processos de inovação e mudança e medir o seu impacto organizacional, no âmbito das
relações internacionais e da gestão dos fundos comunitários afetos ao Ministério da Administração Interna.
2. Criar e/ou aperfeiçoar os mecanismos de controlo, acompanhamento e monitorização da estratégia e das atividades
desenvolvidas.
3. Prosseguir uma gestão cuidada dos fundos comunitários alocados ao Ministério e garantir um acompanhamento efetivo
da boa aplicação dos mesmos pelos beneficiários.
4. Garantir a adequada representação externa do Ministério da Administração Interna junto das entidades internacionais e
comunitárias, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
5. Fomentar a qualidade e a inovação da prestação de serviços da SGMAI.
5. Recursos necessários
Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos, materiais e
financeiros afetos à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sustentados em mapas de pessoal
anualmente revistos em função dos objetivos operacionais traçados e alicerçados em recursos financeiros e materiais
ajustados numa rácio de eficiência e de eficácia relativamente ao modelo de funcionamento de prestação de serviços
comuns, contribuindo para a racionalização da despesa pública.
4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 – Prazo de submissão da candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação em Diário da República do Aviso n.º
284/2014, de 07-01-2014.
4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em
www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.
4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a) O preenchimento do currículo pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) O preenchimento do inquérito de autoavaliação pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c) A declaração de aceitação da Carta de Missão;
d) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) O candidato poderá incluir digitalmente a documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a
certificados ou diplomas académicos.
4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 – Júri do procedimento concursal
5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
João Abreu de Faria Bilhim, Presidente da CReSAP
Vogais:
José Luís Rocha Pereira do Nascimento, Vogal Permanente da CReSAP
Olga Maria Macedo Calixto Morais, Vogal não Permanente da CReSAP e Chefe do Núcleo de Organização e Recursos
Humanos, Autoridade Nacional de Proteção Civil
Perito:
António José Santos Carvalho, Chefe Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras
5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 – Métodos de Seleção
6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a
entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento.
6.2 – Avaliação Curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no
inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.
6.3 – Entrevista de Avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
A entrevista de avaliação é composta: a) pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que
permitem identificar o perfil de competências do candidato; b) pela entrevista pessoal que consiste numa análise
estruturada e aprofundada dos critérios previstos no número 2 do artigo 6º, sustentada pela descrição de comportamentos
ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
7 – Critérios de Seleção
7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a
abertura do procedimento concursal no que respeita a competências de gestão e a competências comportamentais:
a) As competências de gestão determinantes no perfil definido pelo Governo são identificadas de entre os 12 critérios
definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de
Direção Superior na Administração Pública considerados como fundamentais no exercício do presente cargo:
- Liderança;
- Colaboração;
- Orientação para Resultados;
- Gestão da Mudança e da Inovação.
b) As competências comportamentais determinantes no perfil definido pelo Governo:
- Determinação;
- Reflexão e Concentração;
- Adaptabilidade;
- Perfeccionismo.
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7.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação os critérios
definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de
Direção Superior na Administração Pública, designadamente as competências de liderança, colaboração, motivação,
orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e
inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão.
7.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Experiência Profissional: 9%
Formação Académica: 8%
Formação Complementar: 8%
Liderança: 10%
Colaboração: 10%
Motivação: 5%
Orientação Estratégica: 8%
Orientação Para Resultados: 10%
Gestão da Mudança e da Inovação: 10%
Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 8%
Sensibilidade Social: 7%
Aptidão: 7%
7.4 – Por cada vaga, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 – Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo
apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do art. 7º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de
Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 – Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) Na bolsa de emprego público (BEP);
b) No Portal do Governo;
c) Integralmente, no sítio da internet da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), em
www.cresap.pt.
10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
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