08/01/14 CRESAP - Procedimento concursal n.º 310_12/13 com vista ao preenchimento do cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral do Ministéri… A CRESAP LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS Composição da CReSAP GESTORES PÚBLICOS Notícias ORGANISMOS OU CARGOS ATÍPICOS Perguntas Frequentes Links CONCURSOS PARA DIREÇÃO SUPERIOR AVISO INTEGRAL DE CONCURSOS Contactos PESQUISA Página Inicial / Aviso Integral de Concursos / Procedimento concursal n.º 310_12/13 com vista ao preenchimento do cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna PROCEDIMENTO CONCURSAL N.º 310_12/13 COM VISTA AO PREENCHIMENTO DO CARGO DE SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA ... NEWSLETTER Subscrever Procedimento concursal n.º 310_12/13 com vista ao preenchimento do cargo de Secretário-Geral Adjunto da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna. Data de abertura das candidaturas: 2014-01-08 Data de encerramento das candidaturas: 2014-01-21 Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, manifestada em 12-12-2013, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Secretário-Geral Adjunto, Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Nos termos dos n.ºs 13 a 15 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato. A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra, constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento. Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento. 1 – Características do cargo em concurso 1.1 – Identificação do cargo de direção superior a ocupar: Secretário-Geral Adjunto. 1.2 – Organismo: Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. 1.3 – Atribuições e Competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro. 1.4 – Área de formação preferencial ao perfil: Direito; Ciência Política; Relações Internacionais. 1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil: Estudos Europeus. 1.6 – Experiência profissional preferencial: O candidato deverá ter experiência profissional nos domínios: da Administração ou Direção de topo do sector público ou empresarial; gestão de fundos públicos; coordenação de projetos; experiência na área do planeamento e gestão de recursos humanos, financeiros e logística de organizações. O candidato deverá ainda ter experiência profissional na área das relações internacionais e da gestão de fundos comunitários. 1.7 – Outros Requisitos: Não aplicável. 1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 8 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto. 1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa 1.10 – Remuneração: 3.173,95€ + 583,81€ (despesas de representação). 2 – Requisitos de admissão 2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis. 2.2 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD, ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos. 2.3 – Esta formalidade tem de estar concluída até à data de abertura do concurso. cresap.pt/aviso-integral-de-concursos/item/492-procedimento-concursal-nº-310_12-13-com-vista-ao-preenchimento-do-cargo-de-secretário-geral-adjunto… 1/5 08/01/14 CRESAP - Procedimento concursal n.º 310_12/13 com vista ao preenchimento do cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral do Ministéri… 2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão. 2.5 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo. 2.6 – Não se encontram definidos outros requisitos legais especialmente previstos para a titularidade do cargo. 3 – Carta de Missão 1. Missão do organismo A Secretaria-Geral (SG) tem por missão prestar apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e à política legislativa no âmbito do MAI, garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério, a condução do processo orçamental no âmbito do MAI e a gestão dos programas com financiamento comunitário e outros programas com financiamento internacional, em articulação com as entidades nacionais e internacionais com competências neste domínio, assim como prestar apoio técnico ao desenvolvimento das relações internacionais no âmbito do MAI e assegurar e coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a administração eleitoral. 2. Principais serviços prestados A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e controlo das atividades financeira e orçamental das entidades, serviços e organismos do MAI: a) Apoiar a definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os respetivos relatórios de execução, bem como monitorizar a execução orçamental dos investimentos previstos; b) Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, que sejam da sua competência, e acompanhar, controlar e avaliar a execução dos que forem da responsabilidade de outros serviços e organismos do MAI; c) Acompanhar a execução orçamental dos investimentos previstos, em articulação com a Direção Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE). A SG prossegue as seguintes atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns: a) No quadro do exercício de funções transversais, e sem prejuízo das competências cometidas à DGIE: i) Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados; ii) Assegurar a centralização e desmaterialização dos procedimentos de contratação pública, exercendo as funções de unidade ministerial de compras; b) Assegurar os demais procedimentos de aquisições de bens e serviços para as forças de segurança e restantes serviços do MAI em aquisições superiores a sessenta mil euros. A SG prossegue ainda as atribuições definidas nas áreas seguintes, designadamente no âmbito de uma gestão eficiente dos recursos com os demais serviços do MAI, e sem prejuízo das competências legais dos dirigentes máximos dos serviços destinatários: a) Estudar, programar, executar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a comunicação, a inovação, a modernização e a política de qualidade e de qualificação, assegurando a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas; b) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MAI na respetiva implementação; c) Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos serviços do MAI; d) Assegurar os serviços de apoio em matéria de consultoria jurídica e de contencioso do MAI; e) Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto, e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade nos termos legais; f) Assegurar um centro de documentação nas áreas de interesse do MAI; g) Organizar, descrever e difundir de acordo com as normas arquivísticas nacionais e internacionais a documentação de caráter histórico do MAI, assegurar uma política de gestão integrada dos arquivos, bem como o arquivo geral da SG; h) Assegurar os serviços de informação, apoio à imprensa, relações públicas e protocolo; i) Instruir os processos de concessão de passaporte especial; j) Instruir os processos referentes à concessão de mercês honoríficas; k) Assegurar o normal funcionamento do MAI nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços; l) Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior. A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do planeamento estratégico e do apoio na formulação de políticas e da política legislativa: a) Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas, medidas legislativas e programas no âmbito do MAI e proceder à sua avaliação; b) Preparar projetos e colaborar na redação de diplomas legislativos, em especial os relativos à transposição do direito da União Europeia e de adequação do direito nacional a obrigações decorrentes de instrumentos comunitários ou internacionais; c) Colaborar na adoção e promoção das melhores práticas de produção normativa, visando a melhoria da qualidade da legislação; d) Propor e elaborar estudos gerais de política legislativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia e sucessiva; e) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria; f) Avaliar projetos de investigação e desenvolvimento, elaborar estudos no âmbito da segurança interna, desenvolver iniciativas e ferramentas que contribuam para melhorar a segurança, objetiva e subjetiva, dos cidadãos, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI; g) Proceder à avaliação da execução do planeado, identificando desvios, definindo os fatores críticos de sucesso e os momentos de avaliação da execução das políticas, e desenvolvendo estratégias de gestão de desvios; h) Garantir a recolha, produção, a análise e o tratamento, designadamente estatístico e geoestatístico, e acesso da informação adequada, nas áreas de atribuições do MAI, formatando-a e disponibilizando-a em função das necessidades dos utilizadores institucionais e do público; i) Prever e acompanhar o impacte das alterações sociais, económicas e normativas na caracterização do ambiente social em que operam os diversos serviços do sistema de segurança interna; j) Acompanhar, apoiar e sugerir trabalhos a entidades ou organismos que desempenhem funções de observatório de segurança; cresap.pt/aviso-integral-de-concursos/item/492-procedimento-concursal-nº-310_12-13-com-vista-ao-preenchimento-do-cargo-de-secretário-geral-adjunto… 2/5 08/01/14 CRESAP - Procedimento concursal n.º 310_12/13 com vista ao preenchimento do cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral do Ministéri… k) Estabelecer relações com serviços de missão idêntica de setores conexos com a segurança interna, promovendo o intercâmbio de informação relevante para a prossecução das respetivas atribuições. A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito das relações internacionais e comunitárias, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para a política externa portuguesa: a) Apoiar a definição e a execução da política de relações internacionais e cooperação no âmbito do MAI, nomeadamente articulando as ações de cooperação em matéria de segurança interna e técnico-policial, política de imigração, fronteiras e asilo, proteção civil, segurança rodoviária e administração eleitoral, em particular com os países ou territórios de língua oficial portuguesa e no contexto da União Europeia; b) Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do MAI; c) Estabelecer relações com entidades congéneres de outros países, designadamente aqueles com que Portugal tenha acordos de cooperação nas áreas de atribuições do MAI; d) Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI, coordenando a representação do Ministério na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, protocolos e memorandos de entendimento de natureza bilateral ou multilateral e a participação e representação dos organismos do Ministério junto de organizações e organismos internacionais, bem como dos demais fóruns que, no plano internacional, se realizem na área da administração interna; e) Assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica com os oficiais de ligação do MAI junto das missões diplomáticas de Portugal, sem prejuízo das competências próprias dos respetivos chefes de missão; f) Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões internacionais; g) Manter atualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes constantes de diplomas internacionais e da União Europeia, com aplicação nas áreas de atribuições do MAI, bem como o arquivo e conservação dos instrumentos internacionais assinados no âmbito do MAI; h) Dar apoio às delegações internacionais presentes em Portugal para participar em iniciativas do Governo relativas à área da administração interna; i) Acompanhar a atividade das jurisdições internacionais e do Tribunal de Justiça da União Europeia nas questões relativas ao contencioso do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI; j) Recolher e estudar as normas de direito internacional, de direito comparado e de direito da União Europeia nas áreas de atribuições do MAI; k) Assegurar a representação do Ministério na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, na Comissão Nacional de Direitos Humanos, na Comissão Interministerial para a Cooperação e no secretariado permanente da Conferência dos Ministros da Administração Interna e da Segurança da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da administração eleitoral: a) Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia; b) Dirigir os escrutínios provisórios dos referendos e dos atos eleitorais; c) Assegurar o recenseamento eleitoral e receber e decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos cidadãos eleitores; d) Organizar, manter e gerir a base de dados central do recenseamento eleitoral; e) Assegurar a estatística do recenseamento e dos atos eleitorais e dos referendos, publicitando os respetivos resultados; f) Manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais e dos referendos; g) Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu; h) Difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais e referendos; i) Emitir parecer técnico, na sequência de solicitação dos órgãos da administração eleitoral, demais intervenientes e interessados nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários; j) Propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários; k) Proceder a estudos em matéria eleitoral; l) Propor e organizar ações de formação para agentes e técnicos das entidades locais da administração eleitoral; m) Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral; n) Cooperar com as administrações eleitorais de outros países, assegurar a realização de ações de assistência técnica e integrar missões de observação eleitoral, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para a política externa portuguesa. A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da programação, gestão técnica, administrativa e financeira, execução e acompanhamento de programas e projetos com financiamentos comunitários e internacionais: a) Assegurar, no âmbito do MAI, a programação e a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos comunitários, bem como de outros financiamentos internacionais, no cumprimento de todas as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos instrumentos relevantes; b) Organizar, publicitar e proceder à seleção, no âmbito do MAI, do acesso ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a execução dos projetos cofinanciados e assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos; c) Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os serviços do MAI; d) Garantir a coerência e a complementaridade entre os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos no âmbito de outros instrumentos financeiros nacionais e comunitários pertinentes. A SG assegura ainda, nos termos da lei, o apoio administrativo e logístico integral, bem como a gestão administrativa do património afeto aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, às comissões, grupos de trabalho e outros organismos sem estrutura administrativa própria e aos seguintes serviços: a) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR); b) Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI); d) Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE). 3. Orientações estratégicas A orientação estratégica da Secretaria-Geral assenta em: - Promoção da simplificação e racionalização de processos, da contenção da despesa e da rentabilização dos recursos disponíveis, por forma a concentrar recursos na capacidade operacional; - Prosseguir o esforço de racionalização de serviços e processos através da consolidação do modelo de serviços comuns, no âmbito do MAI, nomeadamente, nas áreas de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais; - Promover a qualificação dos recursos humanos, funcionários e dirigentes, mediante formação, e incentivar a obtenção de qualificações académicas; cresap.pt/aviso-integral-de-concursos/item/492-procedimento-concursal-nº-310_12-13-com-vista-ao-preenchimento-do-cargo-de-secretário-geral-adjunto… 3/5 08/01/14 CRESAP - Procedimento concursal n.º 310_12/13 com vista ao preenchimento do cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral do Ministéri… - Generalizar a implementação da gestão por objectivos e desenvolver e implementar sistemas de avaliação dos serviços, nomeadamente da eficiência da sua gestão e do nível de satisfação das necessidades públicas. 4. Objectivos a atingir: 1. Criar, implementar e gerir processos de inovação e mudança e medir o seu impacto organizacional, no âmbito das relações internacionais e da gestão dos fundos comunitários afetos ao Ministério da Administração Interna. 2. Criar e/ou aperfeiçoar os mecanismos de controlo, acompanhamento e monitorização da estratégia e das atividades desenvolvidas. 3. Prosseguir uma gestão cuidada dos fundos comunitários alocados ao Ministério e garantir um acompanhamento efetivo da boa aplicação dos mesmos pelos beneficiários. 4. Garantir a adequada representação externa do Ministério da Administração Interna junto das entidades internacionais e comunitárias, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros. 5. Fomentar a qualidade e a inovação da prestação de serviços da SGMAI. 5. Recursos necessários Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos, materiais e financeiros afetos à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sustentados em mapas de pessoal anualmente revistos em função dos objetivos operacionais traçados e alicerçados em recursos financeiros e materiais ajustados numa rácio de eficiência e de eficácia relativamente ao modelo de funcionamento de prestação de serviços comuns, contribuindo para a racionalização da despesa pública. 4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas 4.1 – Prazo de submissão da candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação em Diário da República do Aviso n.º 284/2014, de 07-01-2014. 4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso. 4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos: a) O preenchimento do currículo pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP; b) O preenchimento do inquérito de autoavaliação pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP; c) A declaração de aceitação da Carta de Missão; d) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura; f) O candidato poderá incluir digitalmente a documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos. 4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura. 5 – Júri do procedimento concursal 5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: João Abreu de Faria Bilhim, Presidente da CReSAP Vogais: José Luís Rocha Pereira do Nascimento, Vogal Permanente da CReSAP Olga Maria Macedo Calixto Morais, Vogal não Permanente da CReSAP e Chefe do Núcleo de Organização e Recursos Humanos, Autoridade Nacional de Proteção Civil Perito: António José Santos Carvalho, Chefe Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções. 6 – Métodos de Seleção 6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento. 6.2 – Avaliação Curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo. 6.3 – Entrevista de Avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo. A entrevista de avaliação é composta: a) pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato; b) pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no número 2 do artigo 6º, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato. 7 – Critérios de Seleção 7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal no que respeita a competências de gestão e a competências comportamentais: a) As competências de gestão determinantes no perfil definido pelo Governo são identificadas de entre os 12 critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública considerados como fundamentais no exercício do presente cargo: - Liderança; - Colaboração; - Orientação para Resultados; - Gestão da Mudança e da Inovação. b) As competências comportamentais determinantes no perfil definido pelo Governo: - Determinação; - Reflexão e Concentração; - Adaptabilidade; - Perfeccionismo. cresap.pt/aviso-integral-de-concursos/item/492-procedimento-concursal-nº-310_12-13-com-vista-ao-preenchimento-do-cargo-de-secretário-geral-adjunto… 4/5 08/01/14 CRESAP - Procedimento concursal n.º 310_12/13 com vista ao preenchimento do cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral do Ministéri… 7.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação os critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente as competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão. 7.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Experiência Profissional: 9% Formação Académica: 8% Formação Complementar: 8% Liderança: 10% Colaboração: 10% Motivação: 5% Orientação Estratégica: 8% Orientação Para Resultados: 10% Gestão da Mudança e da Inovação: 10% Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 8% Sensibilidade Social: 7% Aptidão: 7% 7.4 – Por cada vaga, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo. 8 – Documentação complementar Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do art. 7º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública. 9 – Publicação do edital do concurso Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado: a) Na bolsa de emprego público (BEP); b) No Portal do Governo; c) Integralmente, no sítio da internet da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), em www.cresap.pt. 10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. voltar ao topo CReSAP, Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública contactos Mapa do site cresap.pt/aviso-integral-de-concursos/item/492-procedimento-concursal-nº-310_12-13-com-vista-ao-preenchimento-do-cargo-de-secretário-geral-adjunto… 5/5