PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Construção da visão estratégica do setor de saneamento conforme a Lei 11.445/07. Planejamento com propostas de programas, ações, projetos e obras com metas em curto, médio e longo prazo. Identificação de possíveis fontes de financiamento, arranjo institucional e plano de contingência e emergência. SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE– MG 2013 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO DE 24 MUNICÍPIOS DA ZONA DA MATA MINEIRA. CONTRATO: Nº 008/11. CONTRATANTE: AGEVAP - Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. CONTRATADA: Vallenge Consultoria, Projetos e Obras Ltda. REALIZAÇÃO AGEVAP - Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul Estrada Resende-Riachuelo, 2535 - 3º andar. Morada da Colina CEP: 27523-000 Resende-RJ. Diretor - Flávio Simões. Coordenador de Gestão (Interino) - Aline Alvarenga. Coordenador Técnico - Flávio Simões. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Vargem Alegre - MG Rua Afonso Alves Pereira, S/N - Centro. EXECUÇÃO Vallenge Consultoria, Projetos e Obras Ltda. Todos os direitos reservados. EQUIPE EQUIPE TÉCNICA Engenheiro Civil José Augusto Pinelli Engenheiro Dr. Antonio Eduardo Giansante Engenheiro Agrônomo Alexandre Gonçalves da Silva Historiador/Ms.c. Ciências Ambientais Roberto Aparecido Garcia Rubio Engenheira Msc. em Hidráulica e Saneamento Juliana Simião Advogada Ms.c. Esp. em Recursos Hídricos Adriana Sagiani Engenheira Civil Bruna Santos de Oliveira Engenheiro Ambiental e Sanitarista Nicolas Rubens da Silva Ferreira Engenheira Civil Martha Nasser Giansanti Contadora MBA em Gestão Empresarial Ana Paula da Silva Bacharel em Tecnologia da Informação Thiago Augusto Pinelli Estagiário em Engenharia Civil Alex de Lima Furtado Estagiário em Engenharia Civil Ronald Pedro dos Santos Estagiário em Engenharia Agronômica Thiago Fantus Ribeiro EQUIPE DE APOIO Administrador Msc. Benedito Jorge dos Reis Geógrafo Msc. Celso de Souza Catelani Engenheiro Civil Luiz Arthur Bisaggio APRESENTAÇÃO O presente Plano é objeto do contrato nº. 008/2011/AGEVAP, estabelecido entre a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP e a empresa Vallenge Consultoria, Projetos e Obras Ltda. De acordo com o Termo de Referência apresentado, os serviços foram divididos em etapas e produtos, conforme descrito a seguir: ETAPA1: Plano de trabalho (Produto 1). ETAPA2: Leitura técnica (Produto 2). ETAPA3: Leitura comunitária (Produto 3 e 4). ETAPA4: Visão de futuro (Produto 5). ETAPA5: Elaboração de diretrizes de gestão (Produto 6). ETAPA6: Consolidação da proposta (PMSB). Os trabalhos estão sendo desenvolvidos mediante o esforço conjunto da AGEVAP e dos municípios, envolvendo de maneira articulada os responsáveis pela formulação das políticas públicas municipais e pela prestação dos serviços de saneamento básico do município. Antes da apresentação e aprovação de cada produto, foram realizadas reuniões com agentes indicados pela AGEVAP, objetivando a exposição da metodologia executada e resultados obtidos, tanto nos levantamentos de campo, quanto na obtenção de dados provenientes de diversas fontes. O Plano Municipal de Saneamento Básico relativo ao município de São Sebastião da Vargem Alegre é estruturado da seguinte forma: 1. INTRODUÇÃO. 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. 3. PLANO DIRETOR MUNICIPAL. 4. CONSTRUÇÃO DA VISÃO ESTRATÉGICA DO SETOR DE SANEAMENTO. 5. ESTUDO DE DEMANDAS. 6. PROPOSIÇÕES CONSOLIDADAS. 7. ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA. 8. INDICADORES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9. PLANOS DE CONTINGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 10. ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11. FONTES POSSÍVEIS DE FINANCIAMENTO 12. CARACTERIZAÇÃO REGIONAL. Os serviços foram conduzidos pela empresa Vallenge Consultoria, Projetos e Obras Ltda., sediada na cidade de Taubaté, SP, que atua no seguimento de elaboração de projetos e estudos de infraestrutura urbana; elaboração de planos e programas ambientais; na área de saneamento e gestão de recursos hídricos, com experiência na execução de diversos trabalhos na Bacia do Rio Paraíba do Sul. LISTA DE SIGLAS ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas. ACISPES: Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra. AGEVAP: Associação Pró Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. AMPAR: Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paraibuna. ANA: Agência Nacional das Águas. ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. APAPE: Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais. ARSAE-MG: Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário do Estado de Minas Gerais. BNH: Banco Nacional de Habitação. CEIVAP: Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. COMIG: Companhia Mineradora de Minas Gerais. EEAB: Estação Elevatória de Água Bruta. EEAT: Estação Elevatória de Água Tratada. EEE: Estação Elevatória de Esgoto. ETA: Estação de Tratamento de Água. ETE: Estação de Tratamento de Esgoto. FEAM: Fundação Estadual do Meio Ambiente. FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. IDH: Índice de Desenvolvimento Humano. INCRA: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. IPT/CEMPRE: Instituto de Pesquisas Tecnológicas e Compromisso Empresarial para Reciclagem. IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano. ONU: Organização das Nações Unidas. PIB: Produto Interno Bruto. PLANASA: Plano Nacional de Saneamento. PNUD: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. PMSB: Plano Municipal de Saneamento Básico. PVC: Policloreto de Vinila. RCC: Resíduos da Construção Civil. RSSS: Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. RSU: Resíduos Sólidos Urbanos. SEIS: Sistema Estadual de Informações sobre Saneamento. UTC: Usina de Triagem e Compostagem. PVC: Policloreto de Vinila. RCC: Resíduos da Construção Civil. RSSS: Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. RSU: Resíduos Sólidos Urbanos. SEIS: Sistema Estadual de Informações sobre Saneamento. UTC: Usina de Triagem e Compostagem. LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Localização de São Sebastião da Vargem Alegre em relação aos municípios limítrofes. ................................................................................................. 24 Figura 2 – Acesso ao município. ............................................................................... 25 Figura 3 – Valor adicionado por setor (%). ................................................................ 26 Figura 4 - Vista aérea de São Sebastião da Vargem Alegre ..................................... 29 Figura 5- Casarios remanescentes 1. ....................................................................... 30 Figura 6- Casarios remanescentes 2. ....................................................................... 30 Figura 7 – Mapa geológico do município de São Sebastião da Vargem Alegre. ....... 33 Figura 8 – Domínios Hidrogeológicos do Brasil - Todos os domínios; Domínio 4 (Metassedimentos/Metavulcânicas); e Domínio 6 (Cristalino). .................................. 34 Figura 9 – Mapa de domínios hidrogeológicos do município de São Sebastião da Vargem Alegre. ......................................................................................................... 36 Figura 10 – Data de instalação dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com os dados regionais...................................................... 39 Figura 11 – Profundidade individual e média dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com o valor médio regional. ............ 40 Figura 12 – Profundidade do nível estático (NE) individual e média dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com o valor médio regional. .................................................................................................................... 40 Figura 13 – Profundidade do nível dinâmico (ND) individual e média dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com o valor médio regional. .................................................................................................................... 41 Figura 14 – Vazão individual e média dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com o valor médio regional. .................................. 41 Figura 15 – Rebaixamento individual e médio dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com o valor médio regional. ............ 42 Figura 16 – Vazão específica (Q/s) individual e média dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com o valor médio regional. ..... 42 Figura 17 – Principais cursos d’água do município de São Sebastião da Vargem Alegre. ....................................................................................................................... 46 Figura 18 – Cidades do Estado de Minas onde já ocorreu a presença de cianobactérias tóxicas até agosto de 1999. .............................................................. 49 Figura 19 – Vegetação remanescente de Mata Atlântica. ......................................... 51 Figura 20 – Unidades de Conservação do município de São Sebastião da Vargem Alegre. ....................................................................................................................... 53 Figura 21 – Sentido do crescimento urbano esperado. ............................................. 58 Figura 22 – Hierarquia do gerenciamento de resíduos. ............................................ 85 Figura 23 – Evolução da população no município de São Sebastião da Vargem Alegre. ..................................................................................................................... 102 Figura 24 – Evolução da população projetada. ....................................................... 104 Figura 25 – Área do poço tubular profundo. ............................................................ 106 Figura 26 – Vista do poço tubular profundo............................................................. 106 Figura 27 – Local de captação. ............................................................................... 107 Figura 28 – Sistema de tratamento. ........................................................................ 107 Figura 29 – Reservatório bairro Progresso vista 1 .................................................. 108 Figura 30 – Reservatório bairro Progresso vista 2 .................................................. 108 Figura 31 – Cercamento reservatório centro. .......................................................... 109 Figura 32 – Identificação reservatório centro. ......................................................... 109 Figura 33 – Corpo receptor vista 1 .......................................................................... 114 Figura 34 – Corpo receptor vista 2 .......................................................................... 114 Figura 35 – Latões de acondicionamento 1 ............................................................ 119 Figura 36 – Latões de acondicionamento 2 ............................................................ 119 Figura 37 – Vazadouro a céu aberto 1 .................................................................... 121 Figura 38 – Vazadouro a céu aberto 2 .................................................................... 121 Figura 39 – Localização do vazadouro vista 1 ........................................................ 121 Figura 40 – Localização do vazadouro vista 2 ........................................................ 121 Figura 41 – Vala desprovida de cobertura .............................................................. 122 Figura 42 – Corte na encosta doo terreno ............................................................... 122 Figura 43 – Boca de lobo. ....................................................................................... 127 Figura 44 – Boca de lobo. ....................................................................................... 127 Figura 45 – Ocupação irregular 1 ............................................................................ 128 Figura 46 – Ocupação irregular 2 ............................................................................ 128 Figura 47 – Residência com estrutura debilitada .................................................... 128 Figura 48 – Articulação das sub-bacias da área urbana do município de São Sebastião da Vargem Alegre................................................................................... 133 Figura 49 – Custo de operação do Aterro ............................................................... 145 Figura 50 – Evolução do processo de contemplação. ............................................. 168 Figura 51 - Comitês de Bacias do Rio Paraíba do Sul ............................................ 270 Figura 52 - Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – PS2........ 271 Figura 53 - Distribuição setorial e estadual do PIB na Bacia do Rio Paraíba do Sul ................................................................................................................................ 274 Figura 54 - Isoietas pluviométricas anuais .............................................................. 275 Figura 55 - Domínios e Unidades Geológicas presentes na bacia PS2 .................. 276 Figura 56 - Domínios Hidrogeológicos presentes na bacia PS2 ............................. 278 Figura 57 - Vegetação na porção mineira da Bacia do Rio Paraíba do Sul ano 2007. ................................................................................................................................ 280 LISTA DE QUADROS Quadro 1 – Evolução populacional. ........................................................................... 26 Quadro 2 – Valores adicionados por setor (R$). ....................................................... 27 Quadro 3 – Dados de identificação, localização, construtivos, hidrogeológicos, de operação e análises químicas de poço situado no município de São Sebastião da Vargem Alegre. ......................................................................................................... 38 Quadro 4 – Vazões para os principais cursos d’água da área urbana do município. 47 Quadro 5 – Classes fito-fisionômicas do município. .................................................. 50 Quadro 6–Características típicas de sólidos no esgoto bruto. .................................. 84 Quadro 7 – Responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos. .. 88 Quadro 8 – Coeficiente de escoamento superficial em função do uso e ocupação do solo ............................................................................................................................ 93 Quadro 9 – População total, urbana e rural do município de São Sebastião da Vargem Alegre. ....................................................................................................... 101 Quadro 10 – Taxas de crescimento aritmético e geométrico. ................................. 102 Quadro 11 – Projeção populacional do município de São Sebastião da Vargem Alegre. ..................................................................................................................... 103 Quadro 12 – Projeção da demanda de água para o horizonte de planejamento – 2012 a 2042. ........................................................................................................... 111 Quadro 13 – Variáveis consideradas para a estimativa da demanda por esgotamento sanitário. .................................................................................................................. 115 Quadro 14 – Projeção da demanda por esgoto para o horizonte de planejamento – 2012 a 2042. ........................................................................................................... 116 Quadro 15 – Projeção da demanda por resíduos sólidos para o horizonte de planejamento – 2012 a 2042. .................................................................................. 124 Quadro 16 – Informações gerais das sub-bacias do município de São Sebastião da Vargem Alegre. ....................................................................................................... 132 Quadro 17 – Características da bacia A. ................................................................. 134 Quadro 18 – Características da sub-bacia B. .......................................................... 135 Quadro 19 – Características da sub-bacia C........................................................... 136 Quadro 20 – Proposições e prazos quanto à distribuição de água. ........................ 139 Quadro 21 – Rede de água implantada e a implantar ao longo do horizonte de planejamento. .......................................................................................................... 140 Quadro 22 – Estimativa dos custos de implantação das proposições..................... 141 Quadro 23 – Proposições e prazos quanto à coleta, afastamento e tratamento de esgotos sanitários em São Sebastião da Vargem Alegre. ....................................... 141 Quadro 24 – Rede de esgoto implantada e a implantar ao longo do horizonte de planejamento. .......................................................................................................... 142 Quadro 25 – Estimativa preliminar dos custos de implantação. .............................. 143 Quadro 26 – Resíduos sólidos em São Sebastião da Vargem Alegre. ................... 144 Quadro 27 – Custo médio de aterro de pequeno porte no Brasil. ........................... 146 Quadro 28 – Proposições e prazos quanto ao manejo dos resíduos sólidos urbanos em São Sebastião da Vargem Alegre. ..................................................................... 149 Quadro 29 – Demanda de investimentos no município de São Sebastião da Vargem Alegre. ..................................................................................................................... 150 Quadro 30 – Proposições e prazos quanto a drenagem urbana em São Sebastião da Vargem Alegre. ........................................................................................................ 151 Quadro 31 – Sistema de drenagem implantada e a implantar ao longo do horizonte de planejamento. ..................................................................................................... 152 Quadro 32 – Estimativa preliminar dos custos de implantação. .............................. 153 Quadro 33 – Investimentos ao longo do PMSB – abastecimento de água. ............ 159 Quadro 34 – Investimentos ao longo do PMSB – esgotamento sanitário. .............. 159 Quadro 35 – Investimentos ao longo do PMSB – drenagem urbana. ..................... 160 Quadro 36 – Insvestimentos para limpeza urbana – hipótese I............................... 161 Quadro 37 – Insvestimentos para limpeza urbana – hipótese II.............................. 161 Quadro 38 – Resultado do Valor Presente Liquido para o sistema de abastecimento de água ................................................................................................................... 162 Quadro 39 – Resultado do Valor Presente Liquido para o sistema de esgotamento de sanitário .............................................................................................................. 162 Quadro 40 – Resultado do Valor Presente Liquido para o sistema de drenagem urbana ..................................................................................................................... 163 Quadro 41 – Resultado do Valor Presente Liquido para o sistema de limpeza urbana - Hipótese I aterro sanitário próprio ......................................................................... 163 Quadro 42 – Resultado do Valor Presente Liquido para o sistema de limpeza urbana - Hipótese II aterro sanitário compartilhado ............................................................. 163 Quadro 43 – Resultado do Valor Presente Liquido por componente para o horizonte de 30 anos - Hipótese I aterro sanitário próprio ...................................................... 164 Quadro 44 – Parâmetros comparativos e custo dos sistemas em função da renda bruta do município ao longo do horizonte de 30 anos - Hipótese I aterro sanitário próprio ..................................................................................................................... 164 Quadro 45 – Resultado do Valor Presente Liquido por componente para o horizonte de 30 anos - Hipótese II aterro sanitário compartilhado .......................................... 164 Quadro 46 – Parâmetros comparativos e custo dos sistemas em função da renda bruta do município ao longo do horizonte de 30 anos - Hipótese II aterro sanitário compartilhado .......................................................................................................... 164 Quadro 47 – Cálculo dos indicadores de prestação do serviço de drenagem ........ 191 Quadro 48- Riscos potenciais – abastecimento de água potável ............................ 196 Quadro 49- Ações de controle operacional e manutenção – abastecimento de água potável ..................................................................................................................... 200 Quadro 50 - Riscos potenciais – esgotamento sanitário ......................................... 202 Quadro 51 - Ações de controle operacional e manutenção – esgotamento sanitário ................................................................................................................................ 207 Quadro 52- Riscos potenciais – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos ..... 209 Quadro 53- Ações de controle operacional e manutenção – resíduos sólidos ........ 211 Quadro 54- Riscos potenciais – drenagem e manejo de águas pluviais urbanas ... 213 Quadro 55- Ações de controle operacional e manutenção – drenagem urbana ..... 215 Quadro 56 - Aspectos dos contratos de PPP .......................................................... 231 Quadro 57 - Fontes de Financiamento .................................................................... 237 Quadro 58 - Contrapartida - Orçamento Geral da União ......................................... 248 Quadro 59 - Condições Financeiras - BNDES ........................................................ 251 Quadro 60 - Estimativa da evolução da população urbana na bacia ...................... 273 Quadro 61 - Distribuição setorial e estadual do PIB na Bacia do Rio Paraíba do Sul ................................................................................................................................ 274 Quadro 62 - Vazões específicas com permanência de 95% no tempo e vazões médias de longo período para os rios Pomba e Muriaé .......................................... 278 Quadro 63 - Evolução da flora nativa por bacia hidrográfica em Minas .................. 280 Quadro 64 – Definições de termos na área de saneamento e afins........................ 289 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 19 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO .................................................................. 24 2.1. MEIO SOCIOECONÔMICO ............................................................................... 25 2.1.1. População e Índices de Crescimento .............................................................. 25 2.1.2. Economia ........................................................................................................ 26 2.1.3. Urbanização .................................................................................................... 27 2.1.4. Saneamento Básico ........................................................................................ 30 2.2. MEIO FÍSICO ..................................................................................................... 31 2.2.1. Clima ............................................................................................................... 31 2.2.2. Solo ................................................................................................................. 31 2.2.3. Hidrogeologia .................................................................................................. 32 2.2.4. Águas Superficiais ........................................................................................... 44 2.3. MEIO BIÓTICO .................................................................................................. 49 2.3.1. Vegetação ....................................................................................................... 50 2.3.2. Unidades de Conservação .............................................................................. 51 3. PLANO DIRETOR MUNICIPAL ............................................................................ 56 3.1. SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE ... 57 3.2. DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS ............................................................ 59 4. CONSTRUÇÃO DA VISÃO ESTRATÉGICA DO SETOR DE SANEAMENTO .... 72 4.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SANEAMENTO BÁSICO ............................ 72 4.2. PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA A PROPOSIÇÃO DE ALTERNATIVAS 73 4.2.1. Abastecimento de Água .................................................................................. 74 4.2.2. Esgotamento Sanitário .................................................................................... 78 4.2.3. Resíduos Sólidos ............................................................................................ 84 4.2.4. Drenagem Urbana ........................................................................................... 90 4.3. QUADRO DE REFERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO .......................................................................................... 95 5. ESTUDO DE DEMANDAS .................................................................................... 98 5.1. PROJEÇÃO POPULACIONAL .......................................................................... 98 5.1.1. Metodologia ..................................................................................................... 98 5.1.2. Cálculo da Projeção Populacional ................................................................. 101 5.2. ABASTECIMENTO DE ÁGUA......................................................................... 104 5.2.1. Diagnóstico.................................................................................................... 105 5.2.2. Demanda por Água Potável .......................................................................... 110 5.3. ESGOTAMENTO SANITÁRIO ......................................................................... 112 5.3.1. Diagnóstico.................................................................................................... 112 5.3.2. Demanda por Infraestrutura em Esgotos Sanitários ...................................... 114 5.4. RESÍDUOS SÓLIDOS...................................................................................... 117 5.4.1. Diagnóstico.................................................................................................... 117 5.4.2. Demanda por Serviços de Limpeza Pública .................................................. 123 5.5. DRENAGEM URBANA .................................................................................... 124 5.5.1. Diagnóstico.................................................................................................... 125 5.5.2. Demanda por Infraestrutura em Drenagem Urbana ...................................... 128 6. PROPOSIÇÕES CONSOLIDADAS .................................................................... 138 6.1. ABASTECIMENTO DE ÁGUA......................................................................... 139 6.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO ......................................................................... 141 6.3. RESÍDUOS SÓLIDOS...................................................................................... 143 6.4. DRENAGEM URBANA .................................................................................... 151 7. ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA .............................. 155 7.1. METODOLOGIA .............................................................................................. 157 7.2. Investimentos nos Serviços .......................................................................... 158 7.2.1. Abastecimento de Água ................................................................................ 158 7.2.2. Esgotamento sanitário ................................................................................... 159 7.2.3. Drenagem Urbana ......................................................................................... 160 7.2.4. Limpeza Pública ............................................................................................ 160 7.3. RESULTADOS ................................................................................................. 162 7.3.1. Custos Unitários de Investimentos ................................................................ 162 8. INDICADORES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS .......................................... 167 8.1. METODOLOGIA .............................................................................................. 167 8.2. SERVIÇOS ....................................................................................................... 168 8.2.1. Abastecimento de Água ................................................................................ 168 8.2.2. Esgotamento sanitário ................................................................................... 175 8.2.3. Limpeza Pública ............................................................................................ 181 8.2.4. Drenagem Urbana ......................................................................................... 185 8.2.4.1. INDICADOR DA GESTÃO DO SERVIÇO .................................................. 186 9. PLANOS DE CONTINGÊNCIA E EMERGÊNCIA .............................................. 194 9.1. ABASTECIMENTO DE ÁGUA......................................................................... 195 9.3. RESÍDUOS SÓLIDOS...................................................................................... 208 9.4. DRENAGEM URBANA .................................................................................... 212 10. ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ...... 217 10.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA........................................................................... 219 10.2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ....................................................................... 220 10.2.1. Entidades Paraestatais................................................................................ 220 10.2.2. Prestação por Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista Municipais ............................................................................................................... 221 10.3. CONSÓRCIOS MUNICIPAIS ......................................................................... 221 10.4. PARTICIPAÇÃO PRIVADA ........................................................................... 223 10.4.1. Contratos de Terceirização/Contratos de Serviço ....................................... 224 10.4.2. Contratos de Gestão ................................................................................... 224 10.4.3. Contratos de Operação e Manutenção (O&M) ............................................ 224 10.4.4. Contratos de Locação de Ativos (Affermage ou Lease Build Operate – LBO) ................................................................................................................................ 225 10.4.5. Contratos de Concessão Parcial Tipo: Build, Operate And Transfer (Bot); Build, Transfer And Operate (Bto); Build, Own And Operate (Boo) ......................... 226 10.4.6. Contratos de Concessão Plena ................................................................... 227 10.4.7. Contratos de Parceria Público-Privada – (PPP) .......................................... 228 10.4.8. Empresas de Economia Mista ..................................................................... 232 10.4.9. Considerações Finais .................................................................................. 232 10.5. ARRANJO INTERNO DO MUNICÍPIO .......................................................... 233 11. FONTES POSSÍVEIS DE FINANCIAMENTO ................................................... 236 11.1. FONTES PRÓPRIAS ..................................................................................... 237 11.1.1. Tarifas, Taxas, Preços Públicos, Transferências e Subsídios ..................... 238 11.2. FONTES DO GOVERNO FEDERAL ............................................................. 241 11.2.1. Recursos Federais ...................................................................................... 241 11.3. FONTES DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ........................ 253 11.3.1. Cobrança pelo Uso da Água ....................................................................... 253 11.3.2. Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do estado de Minas Gerais - FHIDRO ................................... 254 11.3.3. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG ............................... 256 11.3.4. Recursos Próprios do Município .................................................................. 257 11.3.5. Recursos Oriundos da Operação ................................................................ 258 11.4. OUTRAS FONTES ......................................................................................... 258 11.4.1. Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP ......................................................................................................... 258 11.4.2. Financiamentos Internacionais ................................................................... 261 11.4.3. Participação do Capital Privado .................................................................. 262 11.4.4. Proprietário de Imóvel Urbano - Contribuição de Melhoria e Plano Comunitário de Melhoria ......................................................................................... 264 11.4.5. Expansão Urbana ........................................................................................ 266 12. VISÃO REGIONAL ........................................................................................... 269 12.1. CARACTERIZAÇÃO REGIONAL .................................................................. 269 12.1.1. Meio Socioeconômico ................................................................................ 273 12.1.2. Meio Físico .................................................................................................. 275 12.1.3. Meio Biótico ................................................................................................. 279 12.2. VISÃO REGIONAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO ............................ 280 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................... 282 GLOSSÁRIO ........................................................................................................... 289 APÊNDICES ........................................................................................................... 305 1 INTRODUÇÃO Plano Municipal de Saneamento Básico - Histórico Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 19 1. INTRODUÇÃO No final da década de 1960, as demandas urbanas por serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário atingiram uma magnitude que o Governo Federal decidiu implantar o PLANASA – Plano Nacional de Saneamento, destinado a fomentar esses serviços com recursos provenientes do BNH – Banco Nacional de Habitação, administrador do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A maior parte dos municípios, titulares da obrigação constitucional pela prestação dos serviços de água e esgotos foi compelida a se alinhar com o PLANASA numa tentativa de solução dos problemas sanitários prementes, afetos aos aspectos de riscos à saúde pública. Os estados, então, criaram as companhias estaduais de saneamento e contratos de concessão foram assinados com os municípios que assim optaram. Muitos municípios mantiveram os seus serviços próprios prestados através de companhias municipais, autarquias, administração direta e departamentos, mas ficaram com poucas possibilidades de investimentos com outras fontes que não fossem as próprias. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, fica estabelecido à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos (art. 21, inciso XX). As diretrizes estabelecidas anteriormente eram pouco efetivas, tornando esse modelo saturado ao longo do tempo, favorecendo, desse modo, a busca de outra ordem disciplinadora da matéria. Nesse sentido, foi promulgada em 5 de janeiro de 2007 a Lei Federal n.o 11.445, que estabelece as novas diretrizes nacionais para o saneamento básico. Por esse motivo, a lei é conhecida como o novo marco regulatório do setor. Nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007 é designado titularidade dos serviços públicos de saneamento básico aos municípios, incumbindo esses a desenvolver e formular a política de saneamento, elaborar seu respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, definir o ente responsável pela regulação e fiscalização, adotar parâmetros de controle dos serviços executados pelo operador, fixar direitos e deveres dos usuários, estabelecer mecanismos de controle social, Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 20 promover a universalização ao acesso dos serviços de saneamento básico, definir metas, entre outras ações. O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB é instrumento exigido no Capítulo II da Lei n.o 11.445/07. Define o exercício de titularidade pelo município, conforme art. 8º, ao estabelecer que os titulares dos serviços públicos de saneamento básico podem delegar: a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, bem como, do art. 9º da Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos). O Decreto n.º 7.217, de 21 de junho de 2010, fixou as normas para execução das diretrizes do saneamento básico e regulamentou a aplicação da Lei n.º 11.445/2007. Em suma o citado Decreto estabelece que o titular dos serviços formula a respectiva política pública de saneamento básico, devendo para tanto elaborar os Planos Municipais de Saneamento, destacando que o planejamento é de competência do titular. Em vista das dificuldades dos municípios em tomar para si a elaboração do seu PMSB, programas governamentais e mesmo agências de bacia têm assumido a incumbência de desenvolvê-los mediante convênio. É o presente caso, onde a AGEVAP está os elaborando, porém sempre com a participação do município, o maior interessado. Nesse contexto, o presente Plano trata das propostas de programas, projetos e obras com metas em curto, médio e longo prazo, todas ações necessárias ao atendimento das diretrizes e metas voltadas à universalização da prestação dos serviços. Além disso, propõe indicadores e planos de contingência e emergência, bem como identifica possíveis fontes de financiamento para o Setor de Saneamento no Município de São Sebastião da Vargem Alegre, localizado na Zona da Mata no Estado de Minas Gerais. Essas atividades são concernentes ao conjunto que compõe o Plano Municipal de Saneamento Básico de acordo com o que propõe a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007. As proposições já foram apresentas anteriormente, bem como levadas para conhecimento da população na segunda oficina, visão de futuro. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 21 A construção da visão de futuro foi apoiada nas etapas precedentes: leitura técnica (etapa 2) e leitura comunitária (etapa 3). Na etapa 2 realizou-se um levantamento detalhado de dados in loco, verificando a sua conformidade com a legislação em vigor e as normas de engenharia. Outras informações secundárias foram coletadas junto a órgãos de governo, sejam Federais, Estaduais e Municipais. Eventualmente pesquisas elaboradas por organizações não governamentais e privadas foram consultadas, considerando e utilizando estudos precedentes sobre os temas de interesse para os serviços de saneamento em questão. A ação no total, portanto, caracterizou-se pela coleta de dados, análises e estudos existentes em documentações, planos, bases cartográficas e bancos de dados disponíveis em fontes oficiais e locais, utilizando-se como método fichas de leitura. Todos esses dados permitiram efetuar o diagnóstico da situação atual da prestação dos serviços de saneamento básico, verificando os déficits atuais de cobertura. O diagnóstico foi levado à população na primeira oficina (etapa 3/ produto 3), possibilitando a revisão e a consolidação das informações coletadas em campo. Realizou-se em seguida o estudo de demandas, a partir do qual e conhecendo as características municipais, foram estabelecidas proposições e estimados os seus custos para alcançar a universalização de cada um dos componentes do saneamento no município de São Sebastião da Vargem Alegre. Na segunda oficina (Etapa 3/Produto 4) a população teve a oportunidade de se manifestar quanto às proposições para universalização dos serviços de saneamento, assim efetuando concretamente o Controle Social previsto na Lei n.º11.445/07. Dessa forma, as proposições apresentadas no presente Plano tiveram como base a consolidação das informações do diagnóstico e das oficinas, o que tornou mais seguras as decisões, sempre tendo como foco a universalização da prestação de serviços de saneamento básico, nos quatro componentes. O Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira – EVEF foi feito a partir dessa consolidação de proposições já apresentadas aos munícipes na segunda oficina. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 22 O presente Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo de Referência do trabalho, inicialmente retoma a caracterização do município e a lista de proposições, para em seguida apresentar o EVEF que mostra como se daria a sustentabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços. Outros pontos também tratados são: • INDICADORES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. • PLANOS DE CONTINGÊNCIA E EMERGÊNCIA. • FONTES POSSÍVEIS DE FINANCIAMENTO. 2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Meio Socioeconômico Meio Físico Meio Biótico Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 24 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO O Município de São Sebastião da Vargem Alegre, com extensão territorial de 73,71 km², se insere na Região da Zona da Mata Mineira, no sudeste do Estado de Minas Gerais. Localiza-se nas coordenadas: Latitude Sul - 21º04’13”S e Longitude Oeste - 42º38’14” W. Sua altitude em relação ao nível do mar é de 730 metros no ponto central da cidade. O fuso horário é UTC-3. Os municípios limítrofes são: Rosário da Limeira a leste, Miraí a sul, Guiricema a oeste e Ervália a norte (Figura 1). Figura 1 – Localização de São Sebastião da Vargem Alegre em relação aos municípios limítrofes. Fonte: FEAM, 2010 São Sebastião da Vargem Alegre é acessado através da rodovia estadual MG447 partindo da cidade de Cataguases e pela Rodovia Federal BR-356, partindo do município de Muriaé (Figura 2). Em relação à distância entre os grandes centros, encontra-se a 282 km de Belo Horizonte, 301 km do Rio de Janeiro, 609 km de São Paulo, 1.007 km de Brasília e 353 km de Vitória. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 25 Figura 2 – Acesso ao município. Fonte: DER-MG, 2009. 2.1. MEIO SOCIOECONÔMICO A partir das características regionais, aqui se apresentam as tipicidades locais. 2.1.1. População e Índices de Crescimento O município de São Sebastião da Vargem Alegre foi emancipado no ano de 1995, sendo anteriormente distrito do município de Miraí, portanto o primeiro registro censitário do município ocorreu no ano 2000. De acordo com dados do censo de 2010 a população total de São Sebastião da Vargem Alegre era de 2.798 habitantes, sendo 1.603 habitantes residentes na área urbana e 1.195 habitantes na área rural. O Quadro 1 apresenta a evolução Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 26 populacional do município tomando-se como base os censos do IBGE entre os anos de 2000 e 2010. Quadro 1 – Evolução populacional. Ano População Total (habitantes) População Urbana (habitantes) População Rural (habitantes) 2000 2.573 1.223 1.350 2010 2.798 1.603 1.195 Fonte: IBGE, 2010. 2.1.2. Economia A economia do município está baseada nos três setores de atividades: agropecuária (setor primário), indústria (setor secundário) e serviços (setor terciário), conforme dados constantes no site do IBGE. De acordo com dados publicados pelo IBGE (2009) o município tem 22% de seu valor adicionado proveniente da agropecuária; 29% proveniente da indústria, 48% proveniente de serviços e 1% proveniente de impostos (Figura 3). Os valores adicionados em reais para cada setor encontra-se apresentado no Quadro 2. Figura 3 – Valor adicionado por setor (%). 1% 22% Agropecuária Indústria 48% Serviços Impostos 29% Fonte: IBGE, 2009. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 27 Quadro 2 – Valores adicionados por setor (R$). Valores adicionados em R$ VA - Agropecuária VA - Indústria VA - Serviços VA - Impostos VA - Total 5.679.000,00 7.595.000,00 12.367.000,00 365.000,00 26.006.000,00 Nota: VA – Valores adicionados. Fonte: IBGE, 2009. Atualmente o município conta com 41 empresas, além do setor terciário, empregando 360 pessoas, com rendimento médio igual a 1,4 salários mínimos. O orçamento do município de São Sebastião da Vargem Alegre, segundo dados publicados pelo Ministério da Fazenda, referente ao ano de 2010 é de R$ 8.808.416,00. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, órgão da ONU que tem por mandato promover o desenvolvimento, definiu que regiões com IDH (índice de desenvolvimento humano) de 0,500 a 0,799 são consideradas de desenvolvimentos humano médio. O IDH do município de São Sebastião da Vargem Alegre no ano de 2000 foi de 0,689, ou seja, de desenvolvimento humano médio. O IDH de São Sebastião da Vargem Alegre é inferior ao IDH do estado de Minas Gerais, que possui um IDH médio 0,766. 2.1.3. Urbanização Entre as variadas maneiras de se definir urbanização, pode-se afirmar ser um processo de distanciamento das características rurais de uma localidade ou região, para características urbanas. Normalmente o fenômeno está associado ao desenvolvimento, tanto da civilização quanto tecnológico. Demograficamente, o termo denota a redistribuição das populações das zonas rurais para assentamentos urbanos. O termo também pode designar a ação de dotar uma área com infraestrutura e equipamentos urbanos. São Sebastião da Vargem Alegre foi elevado à categoria de município pela lei estadual nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995. Anteriormente era distrito de Miraí e, como a maioria das cidades recém-emancipadas, apresenta algumas Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 28 características típicas desse processo, conforme observa BOUCHARDET (20061) destacando que a proposta de reforma do estado ocorrida nos anos 90 do século XX, buscava a descentralização e o ordenamento político-administrativo como modelo estratégico para o processo de redemocratização do País e que foi definido na Constituição de 1988, como opção descentralizadora e, reorientando a ação estatal, passou a privilegiar os municípios e, em consequência ocorreu um processo desordenado de criação de novos municípios no País na década de 90. O município se enquadra nesta nova política descentralizadora. COSTA, et all, esclarece que, a maioria dos novos municípios não estavam em condições melhores do que seus respectivos municípios de origem e alguns estão em situações semelhantes ou até melhores, para concluir que segundo os indicadores, essa condição tende a melhorar, posto que apontam significativas melhoras na qualidade de vida das populações, sobretudo em virtude de maiores investimentos em políticas públicas, com maior eficiência nos serviços, maior aproximação dos governos e dos membros da sociedade, bem como maior satisfação das necessidades básicas da população. O município, originalmente, era um pequeno povoado de nome Catinga do Muriaé. Atualmente seu território ocupa uma das menores áreas de Minas Gerais: 73,71 km², cortado por serras e banhado pelo rio Preto. Suas datas festivas são o dia 14 de setembro, quando comemora a Festa do Jubileu, celebrando no dia 21 de dezembro a festa de fundação do município. A igreja matriz leva o nome do padroeiro da cidade: São Sebastião. O núcleo inicial da atual cidade originou-se no ano de 1903, onde uma família notável, cujo chefe era o Sr. Manoel Rodrigues da Silva, se dispôs a comprar 15 alqueires de terras, aonde veio morar em uma pequena casa de tabua, rodeada por aproximadamente 8.000 pés de café e um rancho de sapé onde posavam paneleiros, vindo da cidade de Campos, para um breve descanso e posteriormente seus animais alimentavam-se com uma vegetação chamada caatinga, dando origem ao apelido do local, Caatinga. Com o passar do tempo o antigo arraial foi elevado a distrito passando a denominar-se São Sebastião da Vargem Alegre, devido ao seu Santo Padroeiro. Em 1 SUZANNE BOUCHARDET – 2006 - O processo de municipalização dos anos 90 e os novos municípios mineiros: Análise dos impactos das emancipações de distritos ocorridas em Minas Gerais na década de 90 sobre a distribuição dos benefícios sociais no estado - Dissertação de Mestrado. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 29 21 de dezembro de 1995 pela lei Estadual nº12030 o distrito, passou a ser o Município de São Sebastião da Vargem Alegre por desmembramento do Município de Miraí – MG. Na Figura 4 nota-se o núcleo urbano sendo definido em área geograficamente plana, com arruamento desordenado e cercado na maioria de seu entorno por cafezais, muitos desses cafezais cederam e continuam cedendo espaço para a expansão urbana. O município conserva parte de seu passado mantendo alguns casarios, remanescentes de seu tempo como distrito de Mirai e suas origens cafeeiras, conforme Figura 5 e Figura 6. Figura 4 - Vista aérea de São Sebastião da Vargem Alegre Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Figura 5- Casarios remanescentes 1. 30 Figura 6- Casarios remanescentes 2. 2.1.4. Saneamento Básico A prestação dos serviços de abastecimento de água é efetuada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, não sendo informado o tipo de contrato. Os serviços de esgotamento sanitário são efetuados pela própria prefeitura e não foi informado qual é o organograma onde o saneamento está localizado na estrutura do município. O município dispõe de sistema de captação, tratamento e distribuição de água, atendendo 100% da população urbana. Em relação ao sistema de esgotamento sanitário, segundo dados publicados pelo IBGE, o município coleta 81% do esgoto doméstico gerado, lançando in natura nos corpos receptores. Com relação ao tratamento, menos de 1% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. O sistema de coleta e disposição de resíduos sólidos também é de responsabilidade da prefeitura, não sendo especificado o número correto de funcionários membros. Atualmente a área urbana conta com coleta diária em toda a malha viária. A disposição final ocorre em aterro controlado. Apesar de informado a existência de convênio com empresa prestadora dos serviços de coleta e disposição final dos resíduos provenientes de serviços de saúde, não foi fornecida nenhuma documentação que confirmasse a ação. Os resíduos de construção civil são coletados por caminhão agregado, porém foi verificado que esses resíduos são Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 31 comumente dispostos em diversos pontos do município em locais denominados “bota-fora”. A própria prefeitura é a responsável pela manutenção do sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas no município de São Sebastião da Vargem Alegre. Não há órgão específico que cuida do sistema de drenagem que praticamente se confunde com a rede de esgotamento sanitário. A planta geral do município com os equipamentos urbanos de saneamento hoje existentes encontra-se no APÊNDICE II. 2.2. MEIO FÍSICO Define o meio suporte onde o território do município se desenvolve. 2.2.1. Clima O clima é o Tropical de Altitude, tendo distintas duas estações, uma chuvosa e outra seca, predominando a Massa Tropical Marítima e da Frente Polar Atlântica. A variação de temperatura apresenta média anual de 23,5°C, média máxima anual de 31°C e média mínima anual de 18,2°C, com índice pluviométrico anual de 1.564 mm. 2.2.2. Solo A geologia do Estado de Minas Gerais é descrita nas seguintes referências principais: • Mapa Geológico de Minas Gerais (CODEMIG, 2003); • Mapa Geológico do Estado de Minas Gerais – Recorte da Geologia do estado gerado a partir da união das folhas em SIG (CPRM, 2005); Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG • 32 Mapa de Domínios e Subdomínios Hidrogeológicos do Brasil (CPRM, 2008). Tendo em vista a necessária padronização das unidades, optou-se por utilizar o mapa e respectivas unidades litoestratigráficas e estruturas geológicas da CPRM – Serviço Geológico do Brasil. No município de São Sebastião da Vargem Alegre, estão presentes as seguintes unidades litoestratigráficas (CPRM, 2005): • NP3aγ31lbg – Tonalito Bom Jesus do Galho; • PP2jfe – Complexo Juiz de Fora, unidade enderbítica. Também estão presentes estruturas do tipo falha ou zona de cisalhamento compressional. Na Figura 7, é apresentado o mapa geológico do município de São Sebastião da Vargem Alegre, com base em CPRM, 2005. 2.2.3. Hidrogeologia As principais unidades hidrogeológicas brasileiras são descritas por CPRM, 2008, que aglutina unidades geológicas diversas em domínios hidrogeológicos principais. Na Figura 8, é apresentado o mapa de domínios hidrogeológicos do Brasil (CPRM, 2008), com destaque para as unidades 6 (Cristalino), presente no município de São Sebastião da Vargem, e 4 (Metassedimentos/Metavulcânicas), presente nos arredores. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 33 Figura 7 – Mapa geológico do município de São Sebastião da Vargem Alegre. Legenda: Mancha urbana Falha ou zona de cisalhamento compressional NP3aγ31lbg – Tonalito Bom Jesus do Galho PP2jfe – Complexo Juiz de Fora, unidade enderbítica Fonte: Adaptado CPRM, 2005. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 34 Figura 8 – Domínios Hidrogeológicos do Brasil - Todos os domínios; Domínio 4 (Metassedimentos/Metavulcânicas); e Domínio 6 (Cristalino). Fonte: CPRM, 2008. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 35 2.2.3.1. HIDROGEOLOGIA LOCAL No município de São Sebastião da Vargem Alegre, está o domínio do Cristalino de Baixa/Muito baixa favorabilidade hidrogeológica. Neste domínio, CPRM (2008) reuniu, basicamente, granitóides, gnaisses, migmatitos, básicas e ultrabásicas, que constituem o denominado tipicamente como aquífero fissural. Como quase não existe uma porosidade primária nestes tipos de rochas, a ocorrência de água subterrânea é condicionada por uma porosidade secundária representada por fraturas e fendas, o que se traduz por reservatórios aleatórios, descontínuos e de pequena extensão. Dentro deste contexto, em geral, as vazões produzidas por poços são pequenas, e a água em função da falta de circulação e do tipo de rocha (entre outras razões) é, na maior parte das vezes, salinizada. Como a maioria destes litotipos ocorre geralmente sob a forma de grandes e extensos corpos maciços, existe uma tendência de que este domínio seja o que apresente menor possibilidade ao acúmulo de água subterrânea dentre todos aqueles relacionados aos aquíferos fissurais. Este domínio corresponde localmente, em São Sebastião da Vargem Alegre, às unidades geológicas NP3aγ31lbg (Tonalito Bom Jesus do Galho) e P2jfe (Complexo Juiz de Fora, unidade enderbítica – amplamente predominante no município), de CPRM (2005). Na prática, para se conhecer variações litológico-estruturais e hidrogeológicas locais entre as unidades e domínios observados anteriormente, bem como eventuais zoneamentos hidrogeológico-hidrogeoquímicos, seria necessário efetuar estudos de detalhamento. Na Figura 9, é apresentado o mapa de domínios hidrogeológicos do município de São Sebastião da Vargem Alegre, com base em CPRM, 2008. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 36 Figura 9 – Mapa de domínios hidrogeológicos do município de São Sebastião da Vargem Alegre. Legenda: Mancha urbana Falha ou zona de cisalhamento compressional Cristalino Fonte: Adaptado de CPRM, 2008. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 37 2.2.3.2. LEVANTAMENTO DE POÇOS TUBULARES Um dos principais bancos de dados de poços do Brasil é do sistema SIAGAS (Sistema de Informações de Águas Subterrâneas), disponível pelo endereço http://siagasweb.cprm.gov.br. Foi efetuada uma busca em junho de 2012, constatando-se a existência de dois poços no município de São Sebastião da Vargem Alegre. Foram obtidas as seguintes variáveis: Dados gerais: • Identificação. • Localização (coordenadas UTM). Dados construtivos: • Data de construção; • Profundidade (m); • Perfurador (nome); • Método de perfuração; • Revestimento interno (intervalos, em m); • Revestimento interno (material); Dados geológico-hidrogeológicos: • Geologia (formação); • Aquífero (tipo); • Aquífero (condição); • Existência de teste de bombeamento (sim/não); • Profundidade do Nível Estático – NE (m); • Profundidade do Nível Dinâmico – ND (m); • Vazão específica (Q/s, em m³/h.m); • Vazão (Q, em m³/h); Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 38 Dados de análises químicas: • Existência de análises químicas (sim/não); • Condutividade elétrica (µS/cm); • pH; • Turbidez (NTU). Como este capítulo se trata de uma avaliação hidrogeológica geral, foram obtidas informações de poços utilizados tanto para abastecimento público, quanto para outros usos. A realidade de qualidade de informação é tal que apresenta certas deficiências (p. e. há disponibilidade de dados sobre o tipo de uso da água de apenas um poço, entre todos os 24 municípios analisados para os planos de saneamento, incluindo São Sebastião da Vargem Alegre). Em relação aos dados hidrogeológicos de nível d’água e vazão recente medida (não aquela do teste de bombeamento), observou-se que todos os poços dos 24 municípios nos quais foram efetuados os planos de saneamento não apresentam qualquer informação, portanto estas duas variáveis tiveram de ser desconsideradas em termos de análise. Esta realidade indica provável deficiência de fiscalização e monitoramento potenciométrico, requerendo medidas de gestão. É apresentado a seguir Quadro com dados de poços situados no município de São Sebastião da Vargem Alegre. Quadro 3 – Dados de identificação, localização, construtivos, hidrogeológicos, de operação e análises químicas de poço situado no município de São Sebastião da Vargem Alegre. (continua) Dados Poço 1 Poço 2 UTM (NS, m) 7.668.190 7.668.159 UTM (EW, m) 745.122 745.122 25/09/1997 28/09/1997 Data de construção Profundidade (m) Perfurador Método de perfuração 100,00 99,00 HIDROINGÁ HIDROINGÁ - - Revestimento interno (intervalo, em m) - - Revestimento interno (material) - - Complexo Juiz de Fora Complexo Juiz de Fora Fissural Fissural Livre Livre Geologia (formação) Aquífero (tipo) Aquífero (condição) Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 39 (conclusão) Dados Poço 1 Poço 2 Teste de bombeamento (sim/não) Sim Sim Profundidade do Nível Estático - NE (m) 4,34 1,21 Profundidade do Nível Dinâmico – ND (m) 60,11 41,25 Q (m³/h) 8,24 24,00 Rebaixamento – s (m) 55,77 40,04 Q/s (m³/h.m) 0,148 0,599 Análises químicas (sim/não) Não Não Condutividade elétrica (µS/cm) - - pH - - Turbidez (NTU) - - A partir das informações obtidas, foram confeccionados gráficos comparando dados absolutos individuais e médios do município de São Sebastião da Vargem Alegre com dados regionais entre os 24 municípios de execução dos planos de saneamento (Figuras 10 a 16). Figura 10 – Data de instalação dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com os dados regionais. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 40 Figura 11 – Profundidade individual e média dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com o valor médio regional. Figura 12 – Profundidade do nível estático (NE) individual e média dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com o valor médio regional. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 41 Figura 13 – Profundidade do nível dinâmico (ND) individual e média dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com o valor médio regional. Figura 14 – Vazão individual e média dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com o valor médio regional. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 42 Figura 15 – Rebaixamento individual e médio dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com o valor médio regional. Figura 16 – Vazão específica (Q/s) individual e média dos poços do município de São Sebastião da Vargem Alegre, em comparação com o valor médio regional. No município de São Sebastião da Vargem Alegre, há aquíferos do tipo fissural, a partir de unidades geológicas principais (tonalito e enderbito), consideradas, predominantemente, de baixa favorabilidade hidrogeológica. Para se conhecer variações litológico-estruturais e hidrogeológicas locais entre as unidades observadas anteriormente, bem como eventuais zoneamentos hidrogeológicohidrogeoquímicos, seria necessário efetuar estudos de detalhamento. Do ponto de vista quantitativo, deve-se observar que baixa favorabilidade não significa que não haja água subterrânea disponível ou a mesma não possa ser Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 43 explotada a contento; apenas indica que as vazões típicas são mais modestas em comparação aos melhores aquíferos existentes. Neste caso, respeitando-se vazão ótima determinada em testes criteriosamente executados, perímetros de proteção e não incorrendo em superexplotação (quer pelo uso de vazões individuais maiores que aquelas determinadas em testes, quer pela interferência entre poços muito próximos entre si), é possível ter a água subterrânea um recurso hídrico disponível para o município. Dados de dois poços situados em São Sebastião da Vargem Alegre, obtidos através do sistema SIAGAS, indicam vazão média de 16,1m3/h (muito semelhante à média dos 24 municípios de execução dos planos de saneamento, que é de 16 m3/h), profundidade média de 99,5m, profundidade média do nível estático de 2,78m (baixa), profundidade média do nível dinâmico de 50,68m e vazão específica média de 0,37(m3/h)/m. Do ponto de vista de qualitativo, recomenda-se o inventário, monitoramento e controle das fontes potenciais de poluição municipal (como: cemitérios; postos e sistemas de armazenamento de combustível; indústrias; locais que eventualmente sofreram acidentes; minerações; aterros, lixões e demais locais com disposição de resíduos sólidos, atuais ou antigos; locais com existência de fossas sépticas e demais sistemas de saneamento in situ etc.), com vistas a preservar os aquíferos locais, bem como o monitoramento da qualidade das águas subterrâneas com base em resoluções CONAMA e nos padrões de potabilidade. Para a instalação de poços, recomenda-se a observação das normas técnicas vigentes (como: NBR 12212 – “Projeto de poço tubular profundo para captação de água subterrânea”; NBR 12244 – “Construção de poço tubular profundo para captação de água subterrânea” e NBR 13604/13605/13606/13607/13608 - “Dispõe sobre tubos de PVC para poços tubulares profundos”), além de eventuais atualizações (ou novas normas que surjam), e que os serviços sejam efetuados por empresas e profissionais habilitados e devidamente registrados no sistema CONFEA/CREA, com registro de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. Também se requer outorga pelo uso das águas, instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Cabe ressaltar que a outorga não dá a este usuário a propriedade da água, mas o direito de seu uso. Em Minas Gerais, os usuários de recursos hídricos de qualquer setor devem solicitar ao IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas a outorga de direito de uso Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 44 das águas de domínio do estado, como é o caso das águas subterrâneas, exceto os usos considerados insignificantes, definidos segundo Deliberação Normativa CERH nº 34, de 16 de agosto de 2010. De forma geral, as águas subterrâneas, além de seu caráter interligado e indissociável dos demais compartimentos do ciclo hidrológico (águas superficiais, intersticiais e atmosféricas, além da água presente na biota), constituem recurso hídrico que pode ser utilizado para abastecimento público do município, desde que observados certos procedimentos e premissas de preservação dos aquíferos e de instalação, outorga, monitoramento e manutenção de poços. Ademais, para se conhecer melhor os aquíferos locais, há necessidade de detalhamento dos estudos geológicos e hidrogeológicos disponíveis. 2.2.4. Águas Superficiais A bacia do rio Paraíba do Sul possui área de drenagem com cerca de 55.500 km2, compreendida entre os paralelos 20o26’ e 23o00’ e os meridianos 41o00’e 46o30’ oeste de Greenwich. Estende-se pelos estados de São Paulo (13.900 km²), do Rio de Janeiro (20.900 km2) e Minas Gerais (20.700 km2) (COPPETEC, 2007a). É limitada ao Norte pelas bacias dos rios Grande e Doce e pelas serras da Mantiqueira, Caparaó e Santo Eduardo. A Nordeste, a bacia do rio Itabapoana estabelece o limite da bacia. Ao Sul, o limite é formado pela Serra dos Órgãos e pelos trechos paulista e fluminense da Serra do Mar. A Oeste, pela bacia do rio Tietê, da qual é separada por meio de diversas ramificações dos maciços da Serra do Mar e da Serra da Mantiqueira. O rio Paraíba do Sul é formado pela união dos rios Paraibuna e Paraitinga, e o seu comprimento, calculado a partir da nascente do Paraitinga, é de mais de 1.100 km. Entre os principais formadores da margem esquerda destacam-se os rios Paraibuna mineiro, Pomba, Muriaé. Na margem direita os afluentes mais representativos são os rios Piraí, Piabanha e Dois Rios. Dentre os principais formadores do rio Paraíba do Sul, neste trabalho destacase o rio Muriaé, em cuja bacia encontra-se inserido o município de São Sebastião da Vargem Alegre. O rio Muriaé é formado pela confluência dos rios Bom Sucesso e Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 45 Samambaia, cujas nascentes localizam-se no município de Miraí a 900 metros de altitude. Desde as suas nascentes até a foz no rio Paraíba do Sul, percorre cerca de 300 km. Apresenta uma área de drenagem de 8.200 km2 (COPPETEC, 2007b), tendo como característica relevante a degradação da cobertura vegetal, implicando em carreamento de sedimentos para as calhas dos cursos d’água. Seus principais afluentes são os rios Santo Antônio, Glória e Carangola. No município de São Sebastião da Vargem Alegre encontram-se as nascentes de alguns dos contribuintes do rio Preto, afluente pela margem esquerda do rio Muriaé. O principal curso d’água do município é o córrego Caatinga e seus respectivos afluentes (Figura 17). Para avaliar a disponibilidade hídrica dos corpos d’água superficiais, próximos a área urbana do município, foram consultados os dados disponíveis no Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul (COPPETEC, 2007a). O Plano realizou estudo de disponibilidade hídrica, baseado na análise das séries históricas de vazões de 199 estações fluviométricas, disponibilizadas no banco de dados Hidroweb da Agência Nacional de Águas (ANA). As disponibilidades foram calculadas a partir das equações definidas nos estudos de regionalização hidrológica de vazões médias de longo período (MLT) e de vazões com 95% de permanência no tempo (Q95%), desenvolvidos pela CPRM2, complementados pelo Laboratório de Hidrologia e Estudos de Meio Ambiente da COPPE/UFRJ apenas para o trecho do rio Paraíba do Sul entre a barragem de Santa Cecília e a confluência dos rios Piabanha e Paraibuna3. 2 CPRM. Relatório Síntese do trabalho de Regionalização de Vazões da Sub-bacia 58. Rio de Janeiro: CPRM, fev. 2003. 3 COPPETEC. Diagnóstico e Prognóstico do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul. PGRH009 R1. Rio de Janeiro: COPPETEC, nov. 2002. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 46 Figura 17 – Principais cursos d’água do município de São Sebastião da Vargem Alegre. Para a bacia do rio Muriaé, onde se encontram inseridos os cursos d’água de interesse para o município de São Sebastião da Vargem Alegre, são informados os seguintes valores (COPPETEC, 2007a): • Área de drenagem: 8.162 km² • Vazão com 95% de permanência no tempo (Q95%): 28,84 m³/s • Vazão específica com 95% de permanência no tempo (q95%): 3,53 L/s.km² • Vazão média de longo termo (QMLT): 118,36 m³/s Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 47 Vazão específica média de longo termo (qMLT): 14,50 L/s.km² • Com base nos dados do Plano de Bacia (COPPETEC, 2007a), foram calculadas as vazões para o curso d’água de interesse para a área urbana do município de São Sebastião da Vargem Alegre, conforme apresentado no Quadro a seguir. Quadro 4 – Vazões para os principais cursos d’água da área urbana do município. Locais Área de drenagem (km²) Foz do córrego sem denominação, afluente 2,34 pela margem esquerda do córrego Caatinga. Nota: Q95%: vazão com 95% de permanência no tempo. QMLT: vazão média de longo termo. Q95% (L/s) QMLT (L/s) 8,26 33,93 Embora a captação atual seja realizada exclusivamente através de manancial subterrâneo, o abastecimento por meio de mananciais superficiais poderia ser uma alternativa de complementação do sistema. O curso d’água analisado no quadro 4 trata-se de um córrego afluente ao córrego Caatinga que corta a área urbana do município. O córrego sem denominação apresenta vazão de referência igual a 8,26 L/s. Para verificar a real possibilidade do uso desse curso d’água como manancial para abastecimento público torna-se necessário realizar previamente um estudo específico, onde deverão ser avaliados não só o aspecto quantitativo como também qualitativo. Em termos de qualidade da água deve-se notar que em estudos realizados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ (JARDIM et. al., 2000), verificou-se a ocorrência de cianobactérias tóxicas e potencialmente tóxicas em vários mananciais do Estado de Minas Gerais operados pela COPASA (Figura 18). As cianobactérias são microorganismos aeróbios, fotoautotróficos, unicelulares e procariontes, também conhecidos como algas azuis. Esses organismos existem há milhões de anos, mas recentemente sua incidência aumentou com a formação dos grandes centros e o crescimento industrial e urbano desordenado, com a consequente fertilização de rios, lagos e represas. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 48 Segundo Jardim et. al. (2001) os rejeitos orgânicos das atividades antrópicas geram efluentes ricos em sais de fósforo e de nitrogênio que posteriormente são assimilados pelas algas. Somado a elevadas temperaturas ambiente e altas taxas de insolação, esses nutrientes, favorecem as florações do fitoplâncton, inclusive das cianobactérias. O problema das cianobactérias é que quando morrem liberam toxinas nocivas a saúde, denominadas cianotoxinas. No Brasil, o primeiro caso comprovado cientificamente sobre a toxicidade das cianobactérias, ocorreu em Caruaru - PE, em 1996, com a morte de aproximadamente 70 pacientes renais crônicos em uma clínica de hemodiálise. O estudo desenvolvido em conjunto pela COPASA e UFRJ (JARDIM et. al., 2000) evidenciou a necessidade de manter o programa de monitoramento para as cidades (sistemas) operados pela Companhia. Além disso, os autores concluem o trabalho registrando a preocupação sobre a situação de outras cidades do Estado de Minas Gerais que apesar de possuírem sistemas de tratamento de água, não realizem o controle da qualidade dos mananciais de abastecimento com análises hidrobiológicas (clorofila a, comunidades fitoplanctônica, zooplanctônica e bentônica), principalmente nas cidades que possuem unidades de hemodiálise. Atualmente São Sebastião da Vargem Alegre é abastecido exclusivamente por manancial subterrâneo, como mencionado anteriormente. Considerando a possibilidade do município contar com sistema de abastecimento público proveniente de mananciais superficiais, salienta-se a necessidade de haver controle periódico, não só das variáveis de monitoramento previstas na Portaria n.º 2914/2011, como também através de análises hidrobiológicas para verificar a presença de algas nos possíveis mananciais superficiais. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 49 Figura 18 – Cidades do Estado de Minas onde já ocorreu a presença de cianobactérias tóxicas até agosto de 1999. Nota: 1 – Região Metropolitana de Belo Horizonte (Rio Manso, Rio das Velhas, Vargem das Flores, Lagoa de Ibirité, Lagoas de Ribeirões das Neves – ETE Neves e Lagoas de Confis). 2 – Alfenas, Carmo, do Rio Claro e Fama (Represa de Furnas). 3 – Montes Claros. 4 – Medina e Pedra Azul. 5 – Três Marias. Fonte: JARDIM et. al., 2000. 2.3. MEIO BIÓTICO A vegetação se apoia e se desenvolve a partir do meio físico já apresentado. Aqui é retratada nos seus principais aspectos e guardam alguma relação com o saneamento ambiental. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 50 2.3.1. Vegetação O município se insere no bioma Mata Atlântica, cujas condições físicas variam de um lugar para outro. O inventário florestal de Minas Gerais publica os valores de cobertura de flora nativa para os municípios do estado. No município de São Sebastião da Vargem Alegre é constatada uma classe fito-fisionômica: Floresta Estacional Semidecidual Montana. No período de 2005 a 2007 não foi registrada diferença no percentual de ocorrência dessas classes, conforme demonstra o Quadro 5. Quadro 5 – Classes fito-fisionômicas do município. Tipo de vegetação 2005 2007 Diferença no período Área (ha) % Área (ha) % Área (ha) % Floresta Estacional 1.076 14,67 1.076 14,67 0 0,00 Semidecidual Montana Fonte: Inventário Florestal de Minas Gerais - Monitoramento da Flora Nativa 2005 – 2007. Equipe da Universidade Federal de Lavras – UFLA As informações obtidas junto à SEMAD, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, possibilitam visualizar que a cobertura vegetal do município é constituída, em seus remanescentes florestais nativos, por Floresta Estacional Semidecidual (Figura 19). A sua área urbana demonstra pouca existência de área arborizada e de vegetação remanescente de Mata Atlântica. Considerando a importância para a saúde ambiental e harmonia paisagística dos espaços urbanos, a arborização contribui, entre outras, para purificação do ar, melhorando o microclima da cidade através da umidade do solo e do ar e pela geração de sombra, redução na velocidade do vento, influencia o balanço hídrico, favorece infiltração da água no solo, contribui com a evapotranspiração, tornando-a mais lenta; abriga fauna, assegurando maior variedade de espécies, como consequência auxilia o equilíbrio das cadeias alimentares, diminuindo pragas e agentes vetores de doenças além de amenizar a propagação de ruídos. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 51 Figura 19 – Vegetação remanescente de Mata Atlântica. Fonte: SEMAD/SIAM, 2011. 2.3.2. Unidades de Conservação As Unidades de Conservação constituem espaços territoriais e marinhos detentores de atributos naturais ou culturais de especial relevância para a conservação, preservação e uso sustentável de seus recursos, desempenhando um papel altamente significativo para a manutenção da diversidade biológica. A criação está prevista na Constituição Federal de 1988 (Capítulo VI, Artigo 225, parágrafo 1º, inciso III) que determina ao Poder Público a incumbência de “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”. Em 18 de julho de 2000, foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, através da Lei Federal n° 9.985, regulamentada Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 52 pelo Decreto Federal n.º 4.340/2002. Essa lei estabelece os princípios básicos para a estruturação do sistema brasileiro de áreas protegidas e apresenta os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, compreendidas como: “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivo de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. As Unidades de Conservação da Natureza, de acordo com o SNUC, dividemse em dois grandes grupos com características específicas e graus diferenciados de restrição: I - Unidades de Proteção Integral voltadas à preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nessa Lei. Compreende as categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional4, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. II - Unidades de Uso Sustentável objetivam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. É composto pelas categorias: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional5, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural6. No município de São Sebastião da Vargem Alegre os fragmentos florestais, as unidades de conservação e outras áreas protegidas constituem-se importantes remanescentes dos ambientes naturais, abrigando uma biodiversidade de extrema importância para a conservação dos recursos hídricos. O portal Meio Ambiente MG, por meio do Sistema Integrado de Informação Ambiental, SIAM, publica as informações referentes às Unidades de Conservação de Uso Sustentável presentes no município (Figura 20). 4 As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. 5 As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal. 6 UC criada por iniciativa do proprietário da área, em terras particulares. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 53 A Unidade de Conservação inserida no município é classificada como APA, Área de Proteção Ambiental, denominadas Rio Preto. O artigo 15 da Lei Federal nº 9.985 de julho de 2010 define Área de Proteção Ambiental uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Figura 20 – Unidades de Conservação do município de São Sebastião da Vargem Alegre. Fonte: SEMAD/SIAM, 2011. Se sob a ótica ambiental, a implantação de unidades de conservação é importante para a proteção dos recursos naturais, favorecendo o uso como manancial, pois o tratamento das águas captadas se daria por processos mais simples e econômicos. Por outro lado, quanto aos impactos econômicos, a seção de uma porção do território à proteção, mesmo com uma finalidade nobre, abastecimento público de água, implica que o município deixe de produzir bens de Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 54 mercado que geram riquezas e tributos. Também diminui o potencial de receita advinda do Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU. Tais impactos econômicos podem ser compensados financeiramente pelo ICMS Ecológico, isto é, Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico. 3 PLANO DIRETOR MUNICIPAL Situação do Município de São Sebastião da Vargem Alegre Demais Legislações Aplicáveis Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 56 3. PLANO DIRETOR MUNICIPAL O Plano Diretor é definido no Estatuto das Cidades (Lei Federal n.º 10.257/2001) como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. Nesse sentido, orienta o Poder Público e a iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais e na oferta dos serviços públicos essenciais, como os de saneamento, visando assegurar melhores condições de vida para a população, adstrita àquele território. Sob este enfoque, é indispensável que o Plano de Saneamento Básico observe e esteja integrado com o Plano Diretor do município. Conforme o Estatuto das Cidades, o direito a cidades sustentáveis, ou seja, o direito à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana e aos serviços públicos é diretriz fundamental da Política Urbana e é assegurada mediante o planejamento e a articulação das diversas ações no nível local. Deve-se destacar o papel estruturante da infraestrutura de saneamento no desenvolvimento urbano do município. A capacidade de expansão e de adensamento das áreas urbanas se orientaria com base na capacidade da infraestrutura instalada e dos recursos naturais. O saneamento é, portanto, elemento orientador e estruturador na leitura da cidade, na definição dos vetores de crescimento e na proposta de zoneamento. O Município de São Sebastião da Vargem Alegre não tem Plano Diretor aprovado, segundo informações obtidas junto à Prefeitura Municipal. Contudo, a inexistência desse importante instrumento de ordenação do município não impede a elaboração do Plano Municipal de Saneamento, devendo, contudo, haver observância das demais legislações municipais, estaduais e federais relevantes para o tema, sobre as quais discorremos a seguir. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 57 3.1. SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE Conforme mencionado o município de São Sebastião da Vargem Alegre não possui Plano Diretor. Deve-se notar que por suas características o município não é obrigado a elaborar o PD. De acordo com o artigo 41 do Estatuto da Cidade: Art. 41 – O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III – onde o Poder Público Municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no §4º do art. 182 da Constituição Federal; IV – integrantes de área de especial interesse turístico; V – inseridas na área de influência de empreendimento ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. Mesmo não se enquadrando como obrigatória, a elaboração do PD é importante para o planejamento adequado do desenvolvimento e expansão urbanos de São Sebastião da Vargem Alegre. O planejamento urbano de uma cidade é importante para melhor produção, estruturação e apropriação do espaço urbano, com o objetivo de propiciar aos habitantes a melhor qualidade de vida possível. Desta forma evita-se o parcelamento do solo de forma insustentável ambiental e urbanisticamente. Além disso, com a previsão dos vetores de crescimento da cidade, a infraestrutura dos sistemas de saneamento pode ser adequadamente estruturada. Conforme os levantamentos de campo pôde-se constatar que São Sebastião da Vargem Alegre mantém características típicas das cidades interioranas mineiras das regiões montanhosas. O núcleo urbano é definido em área entre morros e montanhas, sendo a ocupação realizada em área geograficamente plana, com arruamento desordenado e cercado na maioria de seu entorno por cafezais, muitos desses cafezais cederam e continuam cedendo espaço para a expansão urbana. Tendo em vista as características do município, a tendência esperada de expansão urbana se dará nas regiões planas do município, principalmente nas proximidades das estradas municipais. A Figura 21 apresenta a localização da Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 58 mancha urbana de São Sebastião da Vargem Alegre e o sentido mais provável dos eixos de crescimento. Em relação à infraestrutura de saneamento, a mesma será proposta para atender o crescimento urbano do município conforme os eixos esperados, lembrando que o PMSB deve ser revisto a cada quatro anos, conforme estabelece a Lei n.º 11.445/07, de forma que se houver alteração nos eixos de expansão aqui admitidos, o próximo plano o contemplará. Figura 21 – Sentido do crescimento urbano esperado. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 59 3.2. DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS A elaboração do Plano Municipal de Saneamento de São Sebastião da Vargem Alegre é uma imposição legal inserta na Lei Nacional do Saneamento Básico (art. 9º, I - Lei nº. 11.445/07), que, dentre outras definições, prevê que o ente titular da prestação dos serviços de saneamento deve elaborar tal instrumento. A Lei Federal nº 11.445/07 estabelece diretrizes para o Saneamento no país, sendo que a base constitucional para a União legislar sobre saneamento básico está no inciso XX do art. 21 da Constituição: Art. 21. Compete à União: [...] X - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; A Constituição refere-se ao saneamento básico também no art. 23, inciso IX: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios: [...] IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; À União, portanto, compete legislar sobre saneamento, mas somente para estabelecer diretrizes gerais e promover programas para o setor, significando que deve envidar esforços e, obviamente, investir recursos na melhoria das condições de saneamento, estabelecendo formas de financiamento e destinação de recursos aos estados ou municípios, mediante regras que estabeleçam, mas tem qualquer competência para ações executivas no setor de saneamento. Mantendo uma sequência lógica e sistemática, a Constituição Federal, no artigo 23, caput, determina que é comum à União, Estados e Municípios a promoção Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 60 de programas de saneamento, podendo-se concluir que tais programas, no âmbito federal, devem limitar-se a diretrizes gerais. Aos municípios, outrossim, sendo o saneamento um assunto de interesse local, compete promover a regulamentação, implantação e execução desse serviço, por força do que determina o artigo 30 da Constituição Federal de 1988, que prescreve: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; [...] V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; [...] VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; No âmbito, pois, de sua competência para prover e regulamentar o serviço de saneamento básico, o município pode estabelecer o modo como se dará a prestação, podendo ser feita de forma direta, pela própria administração Pública Municipal, ou indireta, mediante concessão a particulares, na forma estabelecida pela Lei Federal 8.987/95 ou por Parcerias Público Privadas, adotando o formato previsto na Lei Federal 11.107/05. O Plano Municipal de Saneamento consiste em um importante instrumento de planejamento que possibilita a execução de ações concretas para o setor de saneamento de maneira articulada com os governos estadual e federal, na busca da Universalização do serviço. Assim, o Plano Municipal deverá dialogar com os sistemas de planejamento estadual e federal para uma articulação sistêmica, conforme prevê a Lei nº. 11.445/2007. Os objetivos do Plano Municipal devem estar alinhados com os Planos de Saneamento dos demais entes da Federação e deve representar uma resposta da sociedade para o desafio da universalização. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 61 Historicamente, no Brasil, até o final da década de 1960, predominou a prestação dos serviços de saneamento de forma direta pelos municípios, por meio de serviços municipais de água e esgotos (SAEE´s ou DAAE´s). A partir do início da década de 1970, com a criação do PLANASA - Plano Nacional de Saneamento, passou-se a destinar recursos para os Estados criarem suas próprias companhias de saneamento, daí surgindo várias companhias estaduais que assumiram os serviços municipais, por meio de concessões ou convênios. Esse cenário, de prestação dos serviços de saneamento por empresas estatais, ainda é predominante nos dias de hoje, face à ausência de condições de prestação direta do serviço pela maioria dos municípios. Com o advento da Lei nº 11.445/07, foram previstas novas formas de organização para prestação dos serviços de saneamento, estabelecendo, por exemplo, que sejam prestados através de Consórcios de municípios, regulamentado pela Lei de Consórcios Públicos - Lei nº 11.107/2005, mas, ao mesmo tempo, obriga a existência de planejamento, por meio da elaboração do Plano Municipal de Saneamento, conforme dispositivo legal abaixo: Art. 9º. O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto: I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei; II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação; III - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água; IV - fixar os direitos e os deveres dos usuários; V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3º desta Lei; VI - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento; VII - intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação da entidade reguladora, nos casos e condições previstos em lei e nos documentos contratuais. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 62 Do ponto de vista legal ou jurídico, a construção de um Plano de Saneamento implica o respeito a um aparato legal que envolve muitas áreas do direito como meio ambiente, saúde, política urbana, habitação, política agrária, recursos hídricos dentre outras. O artigo 2º da Lei 11.445/07 fixa os princípios fundamentais da política nacional de saneamento básico e determina expressamente, no inciso VI, que haja: [...] “articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante”. Isto porque sua estruturação deve buscar a solução dos problemas que têm estrita relação com o saneamento básico, que são: o abastecimento de água, a disposição do esgoto, drenagem urbana e rural e do lixo das comunidades humanas. Na mesma sintonia, o conceito legal adotado pelo sistema jurídico brasileiro, descrito no artigo 3º, da Lei 11.445/07, deixa explícita interface do saneamento com vários outros temas, tendo o seguinte teor: Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 63 do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; II - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal; III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico; IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; V - (VETADO); VI - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a 2 (dois) ou mais titulares; VII - subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda; VIII - localidade de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Pela leitura da definição legal de saneamento depreende-se transversalidade e interdisciplinaridade do assunto, o que implica necessariamente na aplicação e conjugação de variados diplomas legais. O Plano Municipal de Saneamento deve ser um instrumento de planejamento dos serviços das quatro formas legais do saneamento básico, que não podem ser tratados de forma segmentada, estando assim definidos, na Lei de Saneamento. O planejamento do serviço municipal de saneamento envolve responsabilidades em todas as esferas de governo, promovendo a integração com Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 64 as demais políticas setoriais, como: desenvolvimento urbano, habitação, mobilidade urbana, dentre outras; isto é, deve considerar as diretrizes de outras legislações. A articulação da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº. 6.938/1981, com os planos de Saneamento Básico está explicitada na Lei nº. 11.445/2007 que no inciso III do art. 2º, determina que os serviços públicos de Saneamento Básico sejam realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente. A saúde da população está intimamente ligada ao acesso a serviços de Saneamento Básico de qualidade, pois, isso tem importância fundamental no quadro epidemiológico. A implantação do serviço adequado na área de saneamento básico tem efeito imediato na redução das enfermidades decorrentes da falta dos mesmos. A Lei Federal de Saneamento, nº. 11.445/2007, embora contenha disposição expressa de que os recursos hídricos não integram o saneamento básico (art. 4º), determina que os planos de Saneamento Básico devam ser compatíveis com os planos de bacia hidrográfica, impondo-se a sua absoluta consonância com o setor de recursos hídricos, havendo necessidade de respeito a toda legislação pertinente à gestão das águas, conforme as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n°. 9.433/1997). A legislação referente aos recursos hídricos tem relação direta nas formas de controle sobre o uso da água para abastecimento, assim como na disposição final dos esgotos, sem esquecer a necessidade de observância da interligação do Município com as bacias hidrográficas. Em respeito à política de recursos hídricos, o Plano Municipal de Saneamento deve atender as diretrizes dos Planos de Recursos Hídricos da esfera Nacional e Federal, respeitando, no mínimo as seguintes diretrizes: • Práticas adequadas de proteção de mananciais e bacias hidrográficas. Busca de integração e convergências das políticas setoriais de recursos hídricos e Saneamento Básico nos diversos níveis de governo. • Identificação dos usuários das águas no setor, de forma a conhecer as demandas, a época destas demandas, o perfil do usuário, tecnologias utilizadas, dentre outras características. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 65 Verifica-se, de toda essa legislação citada, que houve uma preocupação em estabelecer a gestão associada do sistema por diferentes entes da federação, bem como garantir a ampla participação popular. Em âmbito Federal, por força do artigo 52, da Lei 11.445/07, a construção do Plano Nacional de Saneamento está sob a coordenação do Ministério das Cidades, através da atuação direta da Secretaria Nacional de Saneamento Básico e tem a função de determinar objetivos e metas nacionais e regionalizadas, além de estabelecer o empenho e comprometimento de todos os entes federados pela universalização do Saneamento Básico nas áreas urbana e rural. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) é constituído pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), órgão superior deliberativo e normativo; a Agência Nacional de Águas (ANA), autarquia sob regime especial vinculada ao MMA (Ministério do Meio Ambiente), que tem autonomia administrativa e financeira para garantir a implementação da PNRH; os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do distrito Federal; os Comitês de Bacia Hidrográfica, órgão colegiado formado por representantes da sociedade civil organizada e do governo, onde são tomadas as decisões referentes à bacia hidrográfica onde atua; os órgãos dos poderes públicos federal, estadual e municipal cujas competências se relacionam com a Gestão de Recursos Hídricos. Bacia hidrográfica, por definição legal, é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e onde se dará a atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O município de São Sebastião da Vargem Alegre está inserido no Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé, instituído pelo Decreto Estadual nº 44.290/06. Os Comitês de Bacia Hidrográfica, dentro do Sistema Nacional de Recursos Hídricos, podem ter instituída abrangência de atuação sob as seguintes áreas: a) na totalidade de uma bacia hidrográfica; b) na sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia; c) de tributário desse tributário; e d) grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas. Esses Comitês são órgãos colegiados com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na bacia hidrográfica de sua jurisdição e, por serem entes regionais tem condições de adequar a gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 66 culturais de sua área de abrangência, exatamente como determina o ordenamento jurídico. Se o curso de água principal de uma bacia for de domínio da União, o Comitê por ela responsável será vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e, nos caso em que o domínio seja do Estado, estarão vinculados ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. No estado de Minas Gerais, onde se situa o município, o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH-MG é composto pelos seguintes entes: I - a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, órgão central coordenador; II - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, órgão deliberativo e normativo central; III - o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, órgão gestor; IV - os Comitês de Bacia Hidrográfica de rios de domínio estadual; órgãos deliberativos e normativos na sua área territorial de atuação; V - as Agências de Bacias Hidrográficas e as entidades a elas equipadas - unidades executivas descentralizadas; VI - os órgãos e entidades dos poderes estadual e municipais, cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos. O saneamento, notadamente no que se refere ao abastecimento público de água e tratamento do esgoto, está inserido expressamente na Política Estadual de Recursos Hídricos. Por outro lado, a atuação direta dos Comitês de Bacia na elaboração dos Planos de Saneamento atende a própria Lei nº 11.445/07, ao mesmo tempo em que possibilita a integração das infraestruturas e serviços de saneamento com a gestão eficiente dos recursos hídricos, atingindo o cumprimento dos princípios fundamentais e as diretrizes nacionais traçadas para o setor. Muito embora o instrumento da cobrança pelo uso dos recursos hídricos não esteja mencionado de forma clara nas normas que tratam de saneamento, temos que a legislação federal obriga que o serviço de disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos deve obter direito de uso da água, nos termos da Lei nº 9.433/97, de seus regulamentos e das correspondentes legislações estaduais. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 67 A Política Estadual de Recursos Hídricos em Minas Gerais está disciplinada na Lei nº 13.199/99, estabelece que o Sistema de Gestão (SEGRH/MG) deve “deliberar sobre o enquadramento dos corpos d’água em classes, em consonância com as diretrizes do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e de acordo com a classificação estabelecida na legislação ambiental”. O sistema garante, ainda, que os Comitês de Bacia tenham competência para deliberar sobre proposta para enquadramento, podendo impor, com ampla participação popular, o uso prioritário ao abastecimento público. Convém destacar, ainda, que existem outros relevantes instrumentos legais que merecem registro, a saber: Lei Federal nº 8.987/1995, das Concessões, e a Lei Federal nº 11.079/2004, das Parcerias Público-Privadas (PPPs), que podem imprimir mudanças na forma de prestação de serviços de saneamento e a Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade, que também está intimamente ligado ao setor de saneamento e com a gestão de recursos hídricos. No Estatuto da Cidade, estão previstos como instrumentos da Política Urbana os seguintes: (i) planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; (ii) o planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; e, (iii) planejamento municipal, onde se incluem os planos diretores e o zoneamento ambiental, dentre outros. O Estatuto da Cidade garante o direito à cidade sustentável que deve ser entendida como direito à terra urbana, à moradia e ao Saneamento Básico, entre outros, políticas que devem ser expressas no Plano Diretor, o qual deve servir de diretriz para os demais planos municipais, incluindo o de saneamento básico. Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará o plano que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais identificando possíveis fontes de financiamento; correlatos, Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 68 As determinações do Plano Municipal de Saneamento devem estar em perfeita consonância com o que está estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual do Município. Isso porque a Constituição do Estado de Minas Gerais, alinhada com a Constituição Federal, no artigo 161 proíbe o início de Projeto ou programa que não esteja contemplado em tais instrumentos, assim prescrevendo: Art. 161 - São vedados: I - o início de programa ou projeto não incluídos na Lei Orçamentária anual; II - a realização de despesa ou assunção de obrigação direta que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; [...] § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá, sob pena de crime de responsabilidade, ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que a autorize. Com efeito, no município de São Sebastião da Vargem Alegre, para elaboração do Plano Municipal de Saneamento, foram observadas as Leis que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período 2010/2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Com essa resumida explanação sobre as competências para a elaboração e gestão do saneamento básico, bem como sobre a transversalidade que marca a matéria, é trazida uma relação dos principais instrumentos legais que devem ser observados na elaboração do Plano de Saneamento do município de São Sebastião da Vargem Alegre. É importante asseverar a necessidade de estrita da observância de três instrumentos normativos que orientaram todo o trabalho desenvolvido na elaboração do Plano Municipal de Saneamento que são: a) o Plano Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, o Plano de Recursos Hídricos do Rio Paraíba do Sul, que contém o Caderno de Ações Área de Atuação COMPE, no qual está inserido o município de São Sebastião da Vargem Alegre e que contempla programas ações relacionados ao planejamento e ao gerenciamento dos recursos hídricos, Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 69 concebidos para serem implantados no horizonte de planejamento de até 20 anos, respeitando a seguinte ordem temática: • Redução de cargas poluidoras. • Aproveitamento e racionalização de uso dos recursos hídricos. • Drenagem e Controle de cheias. • Planejamento de recursos hídricos. • Projetos para ampliação da base de dados e informações. • Plano de proteção de mananciais e sustentabilidade no uso do solo. • Ferramentas de construção da gestão participativa. Das diretrizes citadas, merecem especial destaque as disposições sobre Drenagem e quanto à implantação das Ferramentas de Participação Coletiva, atendendo à legislação existente, com ênfase no concerne à Educação Ambiental, citada em vários diplomas enumerados neste trabalho. As regras que orientam a implantação de drenagem restringem-se às normas técnicas de engenharia, uma vez que não existe legislação que discipline o tema. Portanto, a observância das disposições do Caderno de Ações mencionado quanto à Drenagem são de suma importância, pois, trata-se de um instrumento normativo, eis que, editado pelo Comitê de Bacia – CEIVAP. No tocante à participação coletiva, segundo o Caderno de Ações, deve ser viabilizada por meio de elaboração de Plano Social de Comunicação e Tratamento da Informação Qualificada, bem como por Programas de Educação Ambiental, indicando expressamente dois programas aplicados pelo CEIVAP: • Programa Curso d’Água de Educação Ambiental, voltado para a gestão das águas, em geral, e para a gestão da bacia do rio Paraíba do Sul, em particular. Trata-se de proposta de retomada do Programa Curso d’ÁguaEscola, aplicado pelo CEIVAP entre 1999 e 2000, e a expansão do seu público-alvo e conteúdo programático para a comunidade; • Programas de educação ambiental de âmbito local/regional, propostos por diferentes atores locais ao CEIVAP, para atuação em parceria, podendo ser específicos ou mais abrangentes no universo do tema “água e meio Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 70 ambiente”, em função dos objetivos e estratégias de ação dos proponentes (ONGs, universidades, escolas, indústrias, etc.). Deverão ter um controle de qualidade “Curso d’Água-CEIVAP”. No que se refere à legislação municipal, pudemos ter acesso à análise apenas da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Vargem Alegre. A Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Vargem Alegre não enfrenta a questão de saneamento de forma específica. Aborda o tema apenas em artigos esparsos, sendo que podemos apontar como relevantes ao tema Saneamento Básico, por serem correlatos e interligados, os seguintes dispositivos. Por outro lado, não foi possível obter informações seguras sobre a existência ou não de outras leis ordinárias ou complementares referentes ao tema saneamento básico, sendo bastante provável que efetivamente não haja outros diplomas legais municipais sobre o tema. Insta mencionar que como a maior parte da legislação aplicável ao saneamento básico é de natureza ambiental, todas as normas infralegais (Portarias, Resoluções, Deliberações, Instruções Normativas, etc.) editadas pelos órgãos ambientais competentes, têm a mesma força da lei, ou seja, a obediência aos seus preceitos é obrigatória. Com efeito, face à escassa legislação acerca de questões ambientais e de saneamento básico encontrada no município de São Sebastião da Vargem Alegre, há necessidade de observância das Leis e Normas Federais e Estaduais sobre o assunto, que estão direta ou indiretamente relacionadas com a questão do saneamento básico. Por essa razão, ao selecionarmos o arcabouço legal aplicável ao Município de São Sebastião da Vargem Alegre para a conclusão de seu Plano Municipal de Saneamento, incluímos todas as normas vigentes em todas as esferas de Governo, as quais devem ser observadas por questões de hierarquia ou em razão da ausência de lei municipal específica, impondo-se a aplicação subsidiária de leis de maior abrangência. A legislação aplicável consta do APENDICE I e está organizada por temas no que diz respeito às normas federais e estaduais, à exceção das leis municipais que foram relacionadas em tópico exclusivo, para melhor visualização. 4 CONSTRUÇÃO DA VISÃO ESTRATÉGICA DO SETOR DE SANEAMENTO Prestação de Serviços em Saneamento Básico Parâmetros e Critérios para a Proposição de Alternativas Quadro de Referência da Prestação de Serviços de Saneamento Básico Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 72 4. CONSTRUÇÃO DA VISÃO ESTRATÉGICA DO SETOR DE SANEAMENTO Como já mencionado, o saneamento básico engloba o conjunto dos serviços e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Quando esses serviços de saneamento são prestados de maneira adequada garantem a qualidade de vida da população e a conservação do meio ambiente. Segundo o Ministério das Cidades (2012), as ações de saneamento são consideradas preventivas para a saúde, quando garantem a qualidade da água de abastecimento, a coleta, o tratamento e a disposição adequada de dejetos humanos e resíduos sólidos. Estas também são necessárias para prevenir a poluição dos corpos de água e a ocorrência de enchentes e inundações. 4.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SANEAMENTO BÁSICO A prestação do serviço, construída sob uma visão estratégica, destaca uma série de condições (normas e critérios técnicos) que garantam o acesso da totalidade da população de um determinado local a serviços de qualidade e com continuidade. Como estabelecido pela Lei n.º 11.445/2007, a Política de Saneamento Básico é norteada pela universalização do acesso aos quatro componentes com integralidade e de forma adequada à saúde pública, à proteção do meio ambiente e às condições locais. Da mesma forma, promove a integração com as políticas de desenvolvimento social, habitação, transporte, recursos hídricos, educação, entre outras. Os principais atributos a serem observados na prestação de cada um dos componentes são: Abastecimento de água: quantidade, qualidade, regularidade e eficiência. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 73 Esgotamento sanitário: coleta, afastamento e tratamento com retorno ao meio ambiente ou mesmo reuso. Resíduos Sólidos: acondicionamento, coleta, transferência ou transbordo, tratamento e disposição final, sempre priorizando a redução da geração, reuso e reciclagem dos resíduos. Drenagem de águas pluviais: controle do uso e ocupação do solo, coleta e afastamento das águas pluviais. Conforme a Lei n.º 11.445/07, a forma de prestação dos serviços de saneamento é definida pelo município, optando pela prestação direta por meio de um departamento; pela concessão a empresas qualificadas por meio de convênios com os governos dos Estados, através do contrato de programa; licitações para empresas privadas ou a criação de companhias e serviços autônomos municipais. Sob esse aspecto, o Plano de Saneamento para o município de São Sebastião da Vargem Alegre é o instrumento de planejamento, onde estão definidas as prioridades de investimentos, os objetivos e metas de forma a orientar a atuação dos prestadores, tendo como estratégia a universalização dos serviços de saneamento. A partir do PMSB o município, poder concedente, decide qual será a forma de prestação dos serviços de saneamento. 4.2. PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA A PROPOSIÇÃO DE ALTERNATIVAS Os parâmetros e critérios de definição de empreendimentos a serem formulados como alternativas no sentido de universalizar os serviços de saneamento são muito comuns aos de elaboração de projetos de engenharia sanitária. Aqui são apresentados para o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e a drenagem urbana. Sua função é servir como referência para o pré-dimensionamento das unidades que serão necessárias para reduzir os déficits ao longo do tempo. Propostos os empreendimentos conforme critérios técnicos, logo viáveis tecnicamente, o passo seguinte é verificar a viabilidade econômica e ambiental, bem como definir que ações seriam necessárias, sempre procurando aumentar o nível de atendimento da população urbana, até que Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 74 se atinja a universalização dos serviços em saneamento básico, sempre considerando os quatro componentes, lembrando que não é possível legalmente atender a população situada em áreas de preservação permanente ou em locais de invasão, onde não há regularidade fundiária. 4.2.1. Abastecimento de Água A prestação desse serviço é reconhecida quando os seguintes critérios são seguidos para a oferta de água para a população: quantidade, qualidade, regularidade e eficiência. Para tanto, existem normas brasileiras e mesmo específicas de operadoras para o projeto das suas unidades. Para o acompanhamento do seu desempenho, há indicadores bem definidos como os de cobertura, eficiência etc., os quais são encontrados nas publicações do SNIS. O SNIS, Sistema Nacional de Informações em Saneamento, apoia-se em um banco de dados administrado na esfera federal, que contém informações de caráter institucional, administrativo, operacional, gerencial, econômico-financeiro e de qualidade sobre a prestação de serviços de água, de esgotos e de manejo de resíduos sólidos. O dimensionamento é efetuado com base em informações básicas, coeficientes adotados ou obtidos e critérios de dimensionamento aqui detalhados. 4.2.1.1. INFORMAÇÕES E COEFICIENTES ADOTADOS Com a finalidade de abastecer com água potável a população beneficiada, seja atual ou futuro, o sistema deve ter sua área delimitada, bem como apontada sua localização. A. Localização e área atendida Correspondem ao limite da área urbana, considerando as zonas de expansão com previsão de implantação ou em implantação. Outras variáveis importantes Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 75 seriam a variação altimétrica local, zonas piezométricas e dados dos reservatórios abastecedores, caso existam. B. Evolução de População É apresentada evolução de população para início, meio e fim-de-plano, para um período de 30 anos. Os critérios de projeção são pela população de saturação, ajuste de curvas ou adoção de taxas geométricas de crescimento. As unidades do sistema serão projetadas conforme o seguinte: Rede de distribuição primária e secundária: população de saturação ou máxima prevista por setor ou zona. Captação, linhas adutoras, reservatórios e estações elevatórias, população prevista para 30 anos e considerando uma taxa de ocupação inicial igual à totalidade dos lotes ou número de lotes já ocupados na data do projeto. Outras taxas e períodos poderão ser utilizados, quando houver necessidade. C. Consumo "per capita" O consumo "per capita" para cidades que apresentam um relevo como a em questão varia de 100 a 250 litros por habitante por dia. A variação se origina nas medidas de gestão como a existência de micromedição ou mesmo física, como válvula redutora de pressão, podendo atingir valores bem superiores, chegando a 350 L/hab.dia ou mais. Na falta de outro critério será adotado um consumo "per capita" único para a cidade. D. Coeficiente de variação do consumo Os seguintes valores são os usuais conforme norma brasileira: k1: coeficiente de variação diária = 1,20; k2: coeficiente de variação horária = 1,50. O produto de ambos é igual a 1,80. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 76 E. Perda de carga Se necessária, a perda de carga distribuída seria calculada pela fórmula universal, considerando o efeito do envelhecimento do material das tubulações da rede. Para tubos em PVC, adota-se k = 0,06 mm e k = 0,1 mm para tubos em FoFo, sendo que k é o coeficiente de rugosidade absoluta do material do conduto. No caso de utilização da Fórmula de Hazen-Williams, adota-se C = 110. F. Fluxograma do Sistema de Abastecimento de Água proposto Indicará esquematicamente todo o sistema, incluindo os reservatórios, no qual os elementos lineares, a rede de distribuição se insere. O mesmo será lançado na base cartográfica desenvolvida para o município. 4.2.1.2. ESTUDO DE DEMANDAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA O estudo de demandas tem por objeto determinar as vazões de dimensionamento das unidades de um Sistema de Abastecimento de Água - SAA. As unidades são: captação de água bruta, estação elevatória (casa de bombas), adução, estação de tratamento de água – ETA, reservação (reservatórios) e distribuição de água potável (adutoras e rede). Para obter essas vazões é necessário efetuar uma projeção populacional, pois as obras em saneamento são complexas e onerosas, necessitando em média de 20 anos para que sejam amortizadas. Utilizando os censos conhecidos do IBGE para os municípios em questão, é feito um estudo para determinar a população a atender no horizonte de planejamento, em geral 30 anos como vem sendo aqui colocado. Com base na projeção populacional, são calculadas as vazões de dimensionamento das unidades do SAA, lembrando que esse sistema atende somente a população urbana. Assim, o resultado do estudo populacional deve ser apresentado principalmente quanto à população urbana do município a atender. Para dimensionar as unidades do SAA se faz necessário conhecer além das populações, as respectivas vazões de operação. A saber: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 77 Vazão média diária (Qméd): Qméd= P x qpc [Qméd] = L/s 86.400 Onde: qpc = quota per capita, varia de 100 a 250 l/hab.dia. É a quantidade de água produzida para atender as necessidades diárias de cada habitante. Depende dos hábitos da população, da disponibilidade hídrica etc. P = pop. início, meio e fim de plano. Vazão de captação (Qa): Qa = K1x Qméd + perdas na ETA Onde: K1 = 1,2, coeficiente do dia de maior consumo. É o dia mais quente do ano, quando o consumo d’água é maior. Perdas na ETA = de 2 a 4%. Ressalta-se que essas perdas ocorrem se não houver tratamento do efluente gerado na ETA ou recirculação da água. Calculam-se as perdas da seguinte maneira: Perdas = 0,02 x K1 x Qméd • 0,04 x K1 x Qméd Vazão de adução (Qb): Qa = Qb = QETA • a [Qb] = L/s Vazão de reservação (Qc): Qc = K1 x Qméd [Qc] = L/s Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 78 Vazão de distribuição (Qd): • Qd = K1 x K2 x Qméd [Qd] = l/s Onde: K1 = coeficiente do dia de maior consumo = 1,2 K2 = coeficiente da hora de maior consumo = 1,5. Por meio deste, se calcula a maior demanda d’água num dia, em geral acontece ao final-da-tarde. 4.2.2. Esgotamento Sanitário Os objetivos de um sistema de esgotos sanitários são reduzir os impactos negativos ao ambiente e diminuir os riscos à saúde pública da população beneficiada. Isso ocorre concretamente por meio de rede coletora, coletores-tronco, interceptores, estações elevatórias, emissários e tratamento de esgotos. Essas unidades coletam, afastam e finalmente tratam o esgoto sanitário produzido por uma zona urbana, beneficiando sua população. A prestação do serviço seria entendida da seguinte forma: coleta, afastamento e tratamento com retorno ao meio ou mesmo reuso. Existem normas brasileiras e mesmo específicas de operadoras. Além do que, há indicadores bem definidos como os estabelecidos no SNIS. Enquanto a rede, coletores, emissários e interceptores coletam e afastam o esgoto, o tratamento visa reduzir os teores de matéria orgânica, avaliada pela Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO, de Termotolerantes – CF e de Sólidos Suspensos – SS. A matéria orgânica não é avaliada diretamente pela quantidade de matéria presente, isto é, a sua massa, mas sim pela redução que causa na concentração de oxigênio dissolvido – OD, presente nos corpos d’água. Justifica-se isso pela enorme variedade de substâncias orgânicas encontradas, de maneira que se fosse determinada a presença de cada uma destas, seria um trabalho árduo, porém de pouca utilidade prática. Sua remoção se faz por meio de processo biológico aeróbio ou anaeróbio. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 79 A presença de coliformes termotolerantes (CF), por sua vez, avalia se há esgotos sanitários em corpos d’água. Os termotolerantes (CF) pertencem à família dos coliformes totais, a qual abrange não só os que vivem no intestino dos animais de sangue quente, mas ainda os que fazem parte da biota do ecossistema do solo. Os termotolerantes (CF) têm como seu ambiente o intestino do homem e dos animais de sangue quente, que são escuros e quentes, de maneira que é lá que se alimentam, crescem e se reproduzem. Quando presentes em corpos d’água superficiais indicam uma contaminação recente destes por esgotos sanitários, pois esses corpos, iluminados e frios, logo de condições adversas, não reúnem as condições para a sua reprodução e crescimento. Portanto, a determinação do seu número mais provável por 100 ml – NMP/100 ml é usual para verificar o grau de contaminação dos corpos d’água, embora em si estes não sejam patogênicos, somente oportunistas, mas indicam potencialmente a presença de outros organismos ou microrganismos patogênicos provenientes dos esgotos sanitários. Sua remoção na ETE se faz da mesma forma que o restante de matéria orgânica, mas, adicionalmente poderá ser realizada a desinfecção do efluente tratado com a aplicação de cloro. Os sólidos em suspensão – SS também são utilizados como variável para avaliar a eficiência de estações de tratamento de esgotos, porém seu uso é ainda pequeno, dada às condições ambientais aqui encontradas. Em países onde se encontram corpos d’água com teor total de sais elevado, próximo a ser salobro, é feito um controle também dessa variável, de maneira a evitar um aumento de seu valor nos corpos receptores. Sua remoção ocorre principalmente por sedimentação. Atualmente e dependendo do tipo de processo, tem sido colocado como objetivo a remoção dos SS para melhorar o aspecto do esgoto tratado dada a clarificação. Nos estudos de concepção ou em projetos das unidades que compõem o SES, critérios e diretrizes são adotadas para que se obtenham suas dimensões. Esses critérios e parâmetros são especificados a seguir, onde se aborda os valores das variáveis utilizadas e também os critérios de projeto para que fossem determinadas as respectivas vazões. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 80 4.2.2.1. VARIÁVEIS E PARÂMETROS DE PROJETO São aqueles que influem diretamente nas vazões de projeto, como quota per capita, coeficientes do dia e da hora de maior consumo etc. A. Quota per capita É o valor adotado relativo ao volume produzido de água por habitante por dia. Varia entre 100 e 250 L/hab.dia em geral. A quota (qPC) usual fica em torno de 180 L/hab.dia, em função das características dos municípios da região. B. Coeficientes Ligados à Determinação de Vazão São os relativos ao dia de maior consumo (K1), hora de maior consumo (K2) e de vazão mínima (K3). Adotaram-se os propostos pela norma de projeto do Sistema de Abastecimento de Água, logo: K1 = 1,20; K2 = 1,50 e de vazão mínima horária, K3 = 0,5. C. Coeficiente de Retorno Água/Esgoto É o quanto de água se transforma em esgoto sanitário, após ser utilizado. O coeficiente de retomo água/esgoto (C) aqui adotado é igual a 0,80. D. Coeficiente de Contribuição Industrial Para a área industrial seria adotado um coeficiente de contribuição industrial específica (Qai) igual a 0,70 L/s/ha. E. Taxa de Infiltração É a taxa de água do solo (ti) que se infiltra na rede coletora. Foram adotados os seguintes valores: Regiões altas: ti = 0,05 L/s/km. Regiões baixas: ti = 0,10 L/s/km. F. Contribuição per capita de DBO Foi adotada uma taxa (DBOPC) de 54 gDBO/hab.dia. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 81 4.2.2.2. CRITÉRIOS DE PROJETO Os critérios adotados são aqueles para que se obtenham as vazões de dimensionamento da estação de tratamento de esgotos. Vazão média: Esta vazão é utilizada para dimensionar unidades pertencentes à estação de tratamento de esgotos e ao sistema de coleta. Qméd = P x C x qPC 86.400 Onde: Qméd = vazão média, L/s. P = população servida, hab. qPC = contribuição “per capita”. C = coeficiente de retorno. Vazão Inicial: Esta vazão é utilizada para dimensionar a coleta de esgotos. Qi= K2 x Qmédia + Ti + Qci Onde: Qi = vazão inicial, L/s. K2 = coeficiente da hora de maior consumo. Qmédia = contribuição média inicial de esgotos domésticos, L/s. Qci = contribuição concentrada inicial em um ponto da rede, L/s. Ti = vazão inicial de infiltração na rede (L/s) = Lrede .ti . Lrede = comprimento de rede no início de plano. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 82 Caso se calcule a vazão no início de plano sem considerar a contribuição concentrada inicial e a de infiltração, ter-se-ia a vazão da hora de maior consumo (Qh), a qual, ao menos uma vez ao dia, arrastaria os sólidos sedimentados. Assim: Qh = K2 x Qmédia Vazão final: Esta vazão é utilizada para dimensionar a coleta de esgotos. Qf = K1 x K2 x Qmédf + TI + Qcf Onde: Qf = vazão final em L/s, K1 = coeficiente do dia de maior consumo. K2 = coeficiente da hora de maior consumo. Qmédf = contribuição média final de esgotos domésticos, L/s. Qcf = contribuição concentrada final em um ponto da rede, L/s. Tf = vazão final de infiltração na rede (l/s) = Lrede .ti . Lrede = comprimento de rede no fim de plano. Caso se calcule a vazão no fim de plano sem considerar a contribuição concentrada inicial e a de infiltração, ter-se-ia a vazão do dia e da hora de maior consumo (Qdh), a qual, ao menos uma vez ao dia, arrastaria os sólidos sedimentados, bem como suportaria essa solicitação de ponta do coletor. Assim: Qdh = K1 x K2 x Qmédia Vazão mínima Esta vazão é utilizada para verificar o tratamento de esgotos. Qmín = K3 x Qmédia ou Onde: Qmín = vazão mínima de esgotos, L/s. Qmín = K3 x Qmédf Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 83 Volume médio diário de esgotos produzidos. É utilizado para dimensionar o tratamento de esgotos. Ve = 86.400 x Qméd 1000 Onde: Ve = volume médio diário de esgotos produzidos, m3/dia. Carga orgânica Utilizada para o dimensionamento das estações depuradoras para o início, meio e fim-de-plano. DBOt = P x DBOPC Onde: DBOt = carga orgânica total diária, kgBDO/dia. P = população atendida, hab. DBOPC = carga orgânica “per capita”, kgDBO/hab.dia. 4.2.2.3. CARACTERÍSTICAS DO ESGOTO SANITÁRIO Na literatura se aceitam como valores típicos de DBO dos esgotos sanitários 300 mg/L, para aquele definido como médio; fraco, abaixo de 200 mg/L e forte, acima de 400 mg/L. Esses valores exemplificam as condições usuais, porém é possível que o esgoto afluente a uma estação apresente variação em função da hora em que é feita a amostragem. Para os sólidos suspensos os valores para esgoto sanitário concentrado (forte), médio e fraco (diluído) respectivamente são: 500, 300 e 150 mg/L. Já para o teor dos sólidos sedimentáveis, o valor mais comum situa-se na faixa de 3 a 5 mL/L. Finalmente, o número mais provável por 100 mL de termotolerantes (CF) situase na ordem de bilhões, dado que cerca de 50% da massa presente na matéria fecal Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 84 de cada pessoa se deve aos termotolerantes (CF) evacuados. O Quadro 6 mostra uma síntese de valores dessas características encontradas na literatura específica. A variação das condições depende de muitos fatores: hábitos da população atendida pelo Sistema de Esgotos Sanitários – SES, presença de efluentes industriais, taxa de infiltração de água subterrânea e outras na rede coletora, ligações parasitárias de águas pluviais ou de outra origem na rede etc. Assim, como já visto para a DBO, variações significativas são esperadas principalmente em função dos hábitos da população e dos diversos contribuintes que são encontrados como indústrias, hospitais etc. Quadro 6–Características típicas de sólidos no esgoto bruto. Características dos esgotos in natura (mg/L) Forte Médio Total 1.000 500 Volátil 700 350 Fixo 300 150 Suspenso total 500 300 Suspenso volátil 400 250 Suspenso fixo 100 50 Dissolvido total 500 200 Dissolvido volátil 300 100 Dissolvido fixo 200 100 Fonte: Pessoa e Jordão, Tratamento de Esgotos sanitários, 2005. Sólidos Fraco 200 120 80 100 70 30 100 50 50 4.2.3. Resíduos Sólidos O gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos consiste num conjunto articulado de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento, que uma administração municipal desenvolve, baseado em critérios sanitários, ambientais e econômicos para coletar, tratar e dispor os resíduos sólidos de uma cidade. A prestação de serviço é considerada quando os resíduos passam pelas seguintes etapas: acondicionamento, coleta, transferência ou transbordo, tratamento e disposição final. Existem normas brasileiras, p.ex., classificação dos resíduos, bem Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 85 como indicadores definidos para verificar o grau de eficiência da gestão do serviço de limpeza pública. Uma importante regulamentação na área dos resíduos, recentemente instituída, foi a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n.o 12.305/2010. A PNRS define gerenciamento de resíduos sólidos como um “conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (inciso X, art. 3o). Além de que, entre seus principais objetivos tem-se a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos. O gerenciamento ideal dos resíduos sólidos urbanos, como preconizado pela PNRS, deveria priorizar as ações de não geração e redução, passando pela reciclagem e tratamento, até chegar à opção de menor prioridade, a disposição final e a remediação, que muitas vezes envolvem altos custos e riscos (Figura 19). Figura 22 – Hierarquia do gerenciamento de resíduos. Fonte: Adaptado de Environment Canada, 2012. A gestão dos resíduos sólidos, desde a sua produção até o seu destino final, pressupõe o conhecimento sistemático e aprofundado das suas características, quer quantitativas, quer qualitativas. A caracterização e quantificação dos resíduos Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 86 gerados por uma localidade, não é tarefa fácil, mas de primordial importância para a verificação da eficiência das etapas de gerenciamento em operação e na proposição de projetos futuros. Diversos fatores podem influenciar nas características e formação dos resíduos, tais como (LIMA, 2004): número de habitantes do local; área relativa de produção; variações sazonais; condições climáticas; hábitos e costumes da população; nível educacional; poder aquisitivo; tipo de equipamento de coleta; segregação na origem; sistematização da origem; disciplina e controle dos pontos produtores; leis e regulamentações específicas. Os resíduos são classificados quanto a sua origem e periculosidade. Quanto à origem os resíduos sólidos urbanos são classificados em (D’ALMEIDA e VILHENA, 2000): Domiciliar: originado nas residências, constituído por restos de alimentos, jornais e revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens, podendo ainda incluir resíduos perigosos, como: pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, medicamentos vencidos, material para pintura (tintas, solventes, etc.), entre outros. Comercial: originado nos estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, restaurantes, etc. Os resíduos desses locais tem grande quantidade de papel, plásticos, embalagens diversas e resíduos de asseio dos funcionários, tais como papel toalha, papel higiênico, etc. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 87 Serviços de limpeza pública: inclui os resíduos de varrição das vias públicas, limpeza de praias, limpeza de galerias, córregos e terrenos, restos de podas de árvores, corpos de animais, etc. Inclui ainda a limpeza de áreas de feiras livres, constituído por restos vegetais diversos, embalagens, etc. Serviços de saúde: constituem os resíduos sépticos, ou seja, aqueles que contêm ou podem conter germes patogênicos, oriundos de locais como: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde, etc. Tratam-se de agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas e animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, remédios com prazo de validade vencido, instrumentos de resina sintética, filmes fotográficos de raios X, etc. Os resíduos assépticos destes locais, constituídos por papéis, restos da preparação de alimentos, resíduos de limpeza gerais e outros materiais, desde que coletados segregadamente e não entrem em contato direto com pacientes ou com os resíduos sépticos anteriormente descritos, são semelhantes aos resíduos domiciliares. Portos, aeroportos e terminais rodoviários e ferroviários: constituem os resíduos sépticos, ou seja, aqueles que contêm ou podem conter germes patogênicos, produzidos nos portos, aeroportos e terminais rodoviários e ferroviários. Basicamente, constituem-se de materiais de higiene, asseio pessoal e restos de alimentos, os quais podem veicular doenças provenientes de outras cidades, estados e países. Também nesse caso, os resíduos assépticos destes locais, desde que coletados segregadamente e não entrem em contato direto com os resíduos sépticos anteriormente descritos, são semelhantes aos resíduos domiciliares. Industrial: originado nas atividades dos diversos ramos da indústria, tais como metalurgia, química, petroquímica, papeleira, alimentícia, etc. O resíduo industrial é bastante variado, podendo ser representado por cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papéis, madeiras, fibras, Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 88 borrachas, metais, escórias, vidros e cerâmicas, etc. Nesta categoria, inclui-se a grande maioria do resíduo considerado tóxico (classe I). Agrícola: resíduos das atividades agrícolas e da pecuária. Incluem embalagens de fertilizantes e de defensivos agrícolas, rações, restos de colheita, etc. Construção e Demolição: resíduo da construção civil, composto por materiais de demolições, restos de obras, solos de escavações diversas, etc. Trata-se geralmente de material inerte passível de reaproveitamento, porém pode conter resíduos com característica tóxica, com destaque para restos de tintas e solventes, peças de amianto e metais diversos, cujos componentes podem ser remobilizados caso o material não seja dispostos adequadamente. No Quadro 7 é indicada a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos descritos anteriormente. Quadro 7 – Responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos. Origem do Lixo Responsável Domiciliar Prefeitura Comercial Prefeitura* Serviços de limpeza pública Prefeitura Serviços de saúde Gerador Portos, aeroportos e terminais ferroviários e rodoviários Gerador Industrial Gerador Agrícola Gerador Construção e Demolição Gerador Nota: * A Prefeitura é responsável por quantidades pequenas (geralmente inferiores a 50 kg) de acordo com a legislação municipal específica. Quantidades superiores são de responsabilidade do gerador. Fonte: Adaptado de D’Almeida e Vilhena, 2000. Quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública a ABNT com base na norma NBR 10.004 classificou os resíduos em três classes: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG • 89 Resíduos Classe I – Perigosos: são aqueles resíduos ou misturas dos mesmos, que apresentam periculosidade, ou qualquer característica de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade ou ainda que constem nos anexos A (resíduos perigosos de fontes não específicas) ou B (resíduos perigosos de fontes específicas) da Norma. Estes resíduos podem apresentar risco a saúde pública, provocando ou contribuindo para um aumento da mortalidade ou incidência de doenças e/ou apresentar efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de maneira inadequada. • Resíduos Classe II – Não Perigosos, divididos em: Resíduos Classe II A – Não Inertes: aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos Classe I ou Classe II B nos termos da Norma. Estes resíduos podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Resíduos Classe II B – Inertes: quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor. “Como exemplo destes materiais, pode-se citar: rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são facilmente decompostos” (ROCCA, 1993). De forma geral, os resíduos são classificados em função das suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas e com base na identificação de contaminantes presentes em sua massa (ROCCA, 1993). Os fatores de geração consistem, basicamente, na taxa de geração por habitante e nível de atendimento dos serviços públicos do município. Para obteremse as taxas per capita estimadas de geração de resíduos divide-se: a quantidade total de resíduos coletados no município no ano considerado, em kg, pelo número de dias em um ano e pela população fixa atendida pelo serviço de coleta no município nesse mesmo ano: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 90 T = Quantidade de resíduos (kg/dia) População fixa (habitantes) Com a taxa per capita e os estudos de projeção populacional é possível calcular ao longo do horizonte de projeto (30 anos) a projeção da geração de resíduos. A partir da demanda estimada são previstos os programas e ações a elaborar, visando atender a população dentro dos princípios de sustentabilidade, bem como verificada a capacidade das unidades que compõem a limpeza pública. 4.2.4. Drenagem Urbana A prestação de serviço de manejo das águas pluviais urbanas é a mais mal definida. Não há normas brasileiras, mas locais como de prefeituras ou de companhias habitacionais. Os indicadores também são pouco definidos para avaliar a prestação do serviço, logo é o componente mais frágil entre os quatro que compõem o saneamento básico no município. A finalidade da drenagem urbana é combater as inundações que trazem prejuízos à vida urbana, bem como evitar empoçamento d’água que é fonte de doenças como a dengue. O sistema tradicional é composto por dois outros distintos que são planejados e projetados sob critérios diferenciados: o sistema inicial de drenagem (microdrenagem) e o sistema de macrodrenagem. O sistema de microdrenagem ou coletor de águas pluviais é aquele composto pelos pavimentos das ruas, guias e sarjetas, bocas de lobo, rede de galerias de águas pluviais e, também, canais de pequenas dimensões. O sistema é dimensionado para o escoamento de vazões de 2 a 10 anos de período de retorno. Quando bem projetado e com manutenção adequada, praticamente elimina as inconveniências ou as interrupções das atividades urbanas que advém das inundações e das interferências de enxurradas. Esse serviço é tipicamente municipal e é o primeiro a receber as águas pluviais e encaminhá-las aos corpos receptores. Já o sistema de macrodrenagem é constituído, em geral, por canais (abertos ou de contorno fechado) de maiores dimensões, projetados para vazões de 25 a 100 anos de período de retorno. Do seu funcionamento adequado depende a prevenção Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 91 ou minimização dos danos às propriedades, dos danos à saúde e perdas de vida das populações atingidas, seja em consequência direta das águas, seja por doenças de veiculação hídrica. Esses sistemas encaixam-se no contexto do controle do escoamento superficial direto, tendo tradicionalmente como base o enfoque orientado para o aumento da condutividade hidráulica do sistema de drenagem. O emprego apenas dessa solução ameaça apenas transferir o problema do escoamento para jusante, resultando em inundações em áreas que anteriormente não sofriam com tal situação. As tendências modernas dessa infraestrutura e que já vêm sendo amplamente aplicadas ou preconizadas internacionalmente, é dar ênfase ao enfoque orientado para o armazenamento das águas por estruturas de detenção ou retenção. Esse enfoque é mais indicado a áreas urbanas ainda em desenvolvimento, sendo utilizado também em áreas de urbanização maior consolidadas, desde que existam locais (superficiais ou subterrâneos) adequados para a implantação dos citados armazenamentos. Este conceito não dispensa, contudo, a suplementação por sistemas de micro e macrodrenagem. Segundo Canholi (2005), para a conveniente seleção entre as muitas alternativas possíveis dentro do planejamento de drenagem urbana, é necessário escolher uma política de atuação que determine as decisões presentes e futuras. Visando à consolidação dessas políticas, é preciso dispor de critérios gerais de projetos, operação e manutenção. Também são importantes os dados físicos da bacia, hidráulicos, hidrológicos, de uso e ocupação da área em estudo, os dados de qualidade da água (pontuais e difusos), a regulamentação para a aprovação de projetos no âmbito da bacia (escopo mínimo, eficiências, custos e aspectos ambientais), os planos de financiamento (agências internacionais, recursos locais), e as políticas fiscais (taxas de melhoria, descontos para incentivar práticas de conservação etc.). As dimensões e a tipologia tanto da micro como da macrodrenagem dependem diretamente da vazão máxima, aquela que acontece a partir de uma determinada chuva intensa, definida em função de um tempo de recorrência. O dimensionamento e os custos das estruturas hidráulicas por onde passam essas águas dependem do cálculo apurado dessa vazão, que pode ser obtida a partir de dois métodos: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 92 1. Dados de Postos fluviométricos: os grandes rios possuem registros que possibilitam o cálculo das vazões de cheia, como também a consulta a outros trabalhos conduzidos na região de estudo podem servir de fonte para os valores dessas vazões máximas ou da cota de inundação observada em eventos excepcionais. 2. Determinação sintética da vazão máxima por meio de métodos como o Racional e o I-PAI-WU. O primeiro é mais utilizado para a microdrenagem enquanto que o segundo para a macro, desde que a bacia hidrográfica tenha até 200 km2 de área. Os métodos sintéticos mais recomendados de cálculo de vazões máximas e desenvolvidos para bacias com áreas de drenagem de diversas ordens de grandeza, bem como os seus limites mais usuais de aplicação são os seguintes: Método Racional: área da bacia menor ou igual a 2 km2 e período de retorno menor ou igual a 50 anos. Este método foi introduzido em 1889 e é largamente utilizado nos Estados Unidos e em outros países. Embora frequentemente esteja sujeito a críticas acadêmicas por sua simplicidade, continua sendo microdrenagem bastante em bacias aceito, pouco notadamente complexas. para O as obras Método de Racional adequadamente aplicado conduz a resultados satisfatórios em projetos de drenagem urbana que tenham estruturas hidráulicas como sarjetas, sarjetões, bocas-de-lobo e galerias, ou ainda para estruturas hidráulicas projetadas em pequenas áreas rurais. O método pode ser apresentado sob a seguinte fórmula: Q = 166,67. C. A. i Onde: Q= Vazão máxima ou de projeto [Q] = l/s C= Coeficiente de escoamento superficial, função do uso e ocupação do solo I= Intensidade de chuva [I] = mm/min A= Área da bacia de contribuição [A] = há Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 93 A equação anterior sintetiza o método, isto é, a partir da chuva intensa, chegase a uma vazão máxima, considerando características físicas da bacia em questão como área e coeficiente de escoamento superficial ou de deflúvio (C). Este último coeficiente nada mais é que a razão entre o volume que escoa superficialmente e o de precipitação. O coeficiente de escoamento superficial necessário para os cálculos é determinado em função do uso e ocupação do solo. Em função do tipo de ocupação podem ser utilizados os seguintes valores para determinar o coeficiente de escoamento superficial: Quadro 8 – Coeficiente de escoamento superficial em função do uso e ocupação do solo Tipo de solo Superfícies impermeáveis Zona urbana - vias pavimentadas Terreno estéril ondulado Terreno estéril plano Pastagem Zona urbana - vias não pavimentadas Matas Pomares Áreas cultivadas Várzea Valor do Coeficiente 0.90 0.85 0.70 0.60 0.50 0.40 0.35 0.30 0.25 0.20 Método I-PAI-WU: área da Bacia entre 2 e 200 Km2. Este método constitui um aprimoramento, um desenvolvimento do Método Racional. Sua aplicação tem sido aceita para bacias com áreas de drenagem de até 200 Km2, sem limitações quanto ao período de retorno. O racional, apesar de ser mais utilizado e aceito em bacias pequenas e pouco complexas, permite aperfeiçoamentos efetuados por meio de análise e consideração de diversos fatores intervenientes, como os efetuados pelo I-PAI-WU. Os fatores adicionais referem-se ao armazenamento na bacia, à distribuição da chuva e à forma da bacia. A aplicação deste método, levando em conta esses parâmetros adicionais, torna-se mais adequado na medida em que estes exercem um papel importante no desenvolvimento de uma cheia para as bacias de maior área de drenagem e mais complexas. A equação base para aplicação do método advém do método racional, isto é: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 94 Qp = 0,278 * C * I * A 0,9 * k Onde: [Qp] = m3/s Qp = vazão de pico de cheia Ci = coeficiente de escoamento superficial I = intensidade da chuva A = área da bacia de contribuição k = coeficiente de distribuição espacial da chuva [I] = mm/h [A] = Km2 Sendo: Q = Qb + Qp Mas: Qb = 0,10. Qp Logo: Q = 1,1.Qp V = (0,278 * C 2 * i * tc * 3600 * A0 ,9 * k ) * 1,5 Onde: V = volume total de escoamento superficial [m3] Qp = vazão de pico de cheia [m3/s] Qb = vazão de base [m3/s] Q vazão de projeto = [m3/s] A vazão de base (Qb) de um curso d’água é a correspondente à contribuição exclusiva do solo, sem que haja escoamento superficial direto. Após o início da precipitação, o escoamento superficial direto é o maior responsável pelo acréscimo de vazão, efeito que vai cessando após o término da chuva. O método de I-PAI-WU considera os efeitos mencionados e descritos na atenuação da vazão de pico de cheia, que é a vazão máxima procurada. A determinação sintética de vazão máxima nos cursos d’água depende diretamente do cálculo das características físicas das bacias hidrográficas como: área, perímetro, comprimento e declividade do rio principal, bem como do uso e Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 95 ocupação do solo urbano. Essas características podem ser calculadas através do emprego de Sistema de Informação Geográfica – SIG. O método racional é adequado nos cálculos hidrológicos para o dimensionamento de estruturas hidráulicas que compõem a microdrenagem, enquanto que o I-PAI-WU, para os mesmos cálculos, porém voltados à macrodrenagem e respectivas obras como canalizações, vertedouros etc. Cabe ainda lembrar que o serviço de microdrenagem, pelo seu alcance, é tipicamente municipal, enquanto que a macrodrenagem seria relativa às bacias maiores, cujo curso d’água principal seria de domínio estadual ou até federal. Aqui, se focaliza mais a microdrenagem, sem esquecer a macro, justamente por essa propriedade. 4.3. QUADRO DE REFERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO A Lei Federal 11.445/07 veio estabelecer um novo marco Regulatório para o setor de saneamento básico, tendo em vista que a prestação dos serviços ainda estava referenciada à época do BNH/PLANASA. Como visto, as atribuições são bem definidas, constituindo o município o Poder Concedente, sendo o responsável pelo planejamento dos serviços e gestão das informações. Para a operação em si, várias opções são selecionáveis, como a efetuada pelo próprio município, contrato programa com as companhias Estaduais e mesmo outras formas como a Parceria Pública Privada. Nesse novo cenário, o que seria denominado de prestação de serviço, independentemente do componente, água, esgotos, lixo e drenagem urbana? A resposta passa pelo estabelecimento de metas a alcançar paulatinamente no sentido da universalização da prestação dos mesmos e seguindo critérios de sustentabilidade econômica. Universalizar significa atender as demandas da população, buscando qualificar os investimentos em unidades físicas em si, bem como avançar na gestão dos serviços. Na medida em que se avança na oferta física dos serviços por meio de novas unidades ou mesmo reforma das existentes de cada um dos componentes, também necessária a gestão mais objetiva e consistente dos serviços. No caso do Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 96 abastecimento de água, a universalização seria alcançada quando toda a população potencialmente abastecível o seria, exceto aquela situada em áreas com problemas fundiários, como invasões ou moradora de Área de Proteção Permanente – APP que pela força da lei não são atendidas. Nesse caso, cabe à prefeitura regularizar a ocupação para que haja o abastecimento. Da mesma forma, não cabe se entender como serviço universalizado aquele em que as perdas são elevadas ou não há cobrança individualizada pelo consumo e vai por aí. Logo, universalizar significa também aumentar a eficiência do uso d’água, combatendo o desperdício desse recurso natural cada vez mais objeto de competição pelo uso. De maneira semelhante, a universalização para qualquer outros dos componentes pressupõe gestão mais acurada dos serviços. 5 ESTUDO DE DEMANDAS Projeção Populacional Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário Resíduos Sólidos Drenagem Urbana Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 98 5. ESTUDO DE DEMANDAS A demanda por serviços de saneamento é calculada em função do crescimento populacional. Sendo assim, o estudo apresenta primeiramente a projeção populacional para o município de São Sebastião da Vargem Alegre, considerando o horizonte de planejamento de 30 anos. Num segundo momento, são calculadas as demandas para as quatro componentes do saneamento em função da projeção populacional e das informações levantadas na fase de diagnóstico. De forma a facilitar a compreensão e leitura do texto, são resgatadas as principais informações da fase de diagnóstico que caracterizam a situação atual dos sistemas. 5.1. PROJEÇÃO POPULACIONAL A projeção populacional tem por objetivo determinar as populações urbanas a atender para o início, o meio e o fim-de-plano. O crescimento de uma população é influenciado por diversos fatores, tais como: políticos, econômicos, sociais, recursos naturais disponíveis, etc. Há incerteza quanto ao acontecimento desses fenômenos no horizonte de projeto, de modo que se costuma adotar hipóteses às quais, por sua vez, dependem das condições ambientais, meio físico, biótico e socioeconômico, da região onde se insere o município objeto do estudo. 5.1.1. Metodologia Os métodos mais utilizados de projeção populacional são apresentados a seguir. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 99 Método Aritmético • Pressupõe que o crescimento de uma população se faz aritmeticamente, i.é, é muito semelhante a uma linha reta. Em geral acontece nos menores municípios aonde o crescimento é meramente vegetativo. Pf = Po + r . (tf – to) Onde: Po = pop. Inicial (último censo conhecido), to = ano do último censo, Pf = pop. final ou a do ano necessário, tf = ano necessário (início, meio e fim de plano), r = taxa de crescimento linear (calculada pelos censos). As taxas futuras de crescimento aritmético são adotadas a partir daquelas passadas, assim determinadas: r1 = P 1991 – P 1980 1991 – 1980 r2 = P 2000 – P 1991 2000 – 1991 r3 = P2010 – P 2000 2010 – 2000 • Método Geométrico É o que ocorre principalmente numa fase de uma população aonde seu crescimento é muito acelerado, acompanhando praticamente a curva exponencial. Pf = Po . q tf - to Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 100 Onde: q = taxa de crescimento geométrico; Po = pop. Inicial (último censo conhecido); to = ano do último censo, Pf = pop. final ou no ano necessário, tf = ano necessário (início, meio e fim de plano). As taxas futuras de crescimento geométrico são adotadas a partir daquelas passadas, assim determinadas: q1 = (P1991 / P1980) ^ 1/ (1991-1980) q2 = (P2000 / P1991) ^ 1/ (2000-1991) q3 = (P2010 / P2000) ^ 1/ (2010-2000) Com os censos de 1980, 1991, 2000 e 2010, são calculadas as taxas geométricas e aritméticas de crescimento populacional para a população urbana e a total do município. A partir das taxas de crescimento que ocorreram no passado, das condições atuais e de outros fatores que podem ser assumidos quanto ao futuro, são adotadas taxas de crescimento. Para os municípios onde acontece o crescimento vegetativo sem efeito de migração, normalmente mostram um crescimento linear. Para obter a população futura no horizonte de projeto, basta adotar a taxa aritmética que vem ocorrendo. Já outros beneficiados por facilidade de acesso, muitas atividades econômicas e outros fatores que impulsionam a economia, o crescimento populacional mostra-se geométrico. Nesse caso, é necessário verificar em que período se situam quanto ao crescimento, pois seria acentuado, o que não é muito comum hoje em dia, ou ainda crescendo, porém com taxas cada vez menores ano a ano e a projeção populacional é feita adotando taxas geométricas de crescimento dentro do período de horizonte de projeto. Embora seja um exercício em relação ao futuro, efetuar a projeção populacional de forma consistente a partir de hipóteses embasadas é fundamental para que não se incorra em custos adicionais. Portanto, é uma etapa que merece Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 101 atenção, porque as dimensões das unidades dos sistemas de saneamento e respectivos equipamentos dependem diretamente da população a atender. 5.1.2. Cálculo da Projeção Populacional Para o município de São Sebastião da Vargem Alegre a projeção populacional foi realizada a partir dos dados do Censo Demográfico do IBGE apresentados no Quadro 9. Deve-se notar que município de São Sebastião da Vargem Alegre foi emancipado no ano de 1995, pela Lei Estadual n.º 12.030, sendo anteriormente distrito do município de Miraí. Por ser um município criado recentemente possui informação apenas dos Censos de 2000 e 2010. Verifica-se que atualmente a população do município reside predominantemente na área urbana (57,3%). Entre os anos de 2000 e 2010 a população urbana do município apresentou crescimento de 31%, já a população rural decresceu em 11%. Quadro 9 – População total, urbana e rural do município de São Sebastião da Vargem Alegre. Ano População Total (hab.) População Urbana (hab.) População Rural (hab.) 2000 2.573 1.223 1.350 2010 2.798 1.603 1.195 Fonte: Censo IBGE. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 102 Figura 23 – Evolução da população no município de São Sebastião da Vargem Alegre. Fonte: Censo IBGE. Utilizando os modelos de projeção populacional, foram calculadas as taxas de crescimento aritmético e de crescimento geométrico (Quadro 10), tendo como dados de entrada as populações total e urbana do Censo Demográfico. Adotou-se para a projeção da população, no período de 2011 a 2042, a taxa de crescimento geométrico, com taxa de crescimento maior na população urbana do que na rural, seguindo a tendência observada nos anos de 2000 a 2010. O resultado da projeção é apresentado no Quadro 11, sendo ilustrado na Figura 24 a evolução da população total e urbana. Quadro 10 – Taxas de crescimento aritmético e geométrico. Intervalo de tempo Taxa de Crescimento aritmético Taxa de Crescimento geométrico Fonte: Censo IBGE. População Total População Urbana ∆T1 22,5 38 População Total 1,0084 População Urbana 1,0274 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 103 Quadro 11 – Projeção populacional do município de São Sebastião da Vargem Alegre. Ano População total População urbana População rural 2011 2.826 1.627 1.199 2012 2.854 1.651 1.203 2013 2.883 1.676 1.207 2014 2.912 1.701 1.210 2015 2.941 1.727 1.214 2016 2.970 1.753 1.217 2017 3.000 1.779 1.221 2018 3.030 1.806 1.224 2019 3.060 1.833 1.227 2020 3.091 1.860 1.230 2021 3.122 1.888 1.233 2022 3.153 1.917 1.236 2023 3.175 1.940 1.235 2024 3.197 1.963 1.234 2025 3.220 1.986 1.233 2026 3.242 2.010 1.232 2027 3.265 2.034 1.230 2028 3.288 2.059 1.229 2029 3.311 2.083 1.227 2030 3.334 2.108 1.225 2031 3.357 2.134 1.223 2032 3.381 2.159 1.221 2033 3.398 2.181 1.217 2034 3.415 2.203 1.212 2035 3.432 2.225 1.207 2036 3.449 2.247 1.202 2037 3.466 2.270 1.196 2038 3.483 2.292 1.191 2039 3.501 2.315 1.186 2040 3.518 2.338 1.180 2041 3.536 2.362 1.174 2042 3.554 2.385 1.168 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 104 Figura 24 – Evolução da população projetada. 5.2. ABASTECIMENTO DE ÁGUA As demandas do serviço de abastecimento de água potável são calculadas, tendo como norteador a finalidade principal do sistema, de fornecer água em quantidade, qualidade e regularidade para a população urbana do município. O conhecimento das estruturas de saneamento existentes no município é imprescindível para avaliar adequadamente a demanda atual e futura, com vistas a proposição das alternativas e metas. Sendo assim, antes do cálculo das demandas faz-se uma breve apresentação das informações coletadas durante o diagnóstico, resultantes de levantamentos de campo e intensa busca de dados secundários em diversas fontes. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 105 5.2.1. Diagnóstico Sendo assim, antes do cálculo das demandas faz-se uma breve apresentação das informações coletadas durante o diagnóstico, resultantes de levantamentos de campo e intensa busca de dados secundários em diversas fontes. A. Gestão dos Serviços A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA é a responsável pelo abastecimento de água no município. Visando complementar o diagnóstico das unidades que compõem o sistema de abastecimento de água, a COPASA, prestadora do serviço em São Sebastião da Vargem Alegre, disponibilizou dados operacionais e informativos, desse modo, obteve-se acesso a informações inerentes ao gerenciamento do sistema. Segundo informações publicadas pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2010) o município dispõe de 662 economias, sendo 588 residenciais. Quanto à gestão operacional do serviço, o município dispõe de 100% de micromedição na área urbana. A tarifa média calculada de água é igual a 2,48 R$/m³ (SNIS, 2010). De forma geral, o Plano Municipal de Saneamento Básico proporcionará ao município de São Sebastião da Vargem Alegre, condições de ampliar e sistematizar o serviço prestado de abastecimento de água, inclusive desenvolver a gestão como um todo. B. Manancial O abastecimento municipal é realizado exclusivamente a partir de manancial subterrâneo, através de poço tubular profundo, que operado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. Conforme mencionado, o município de São Sebastião da Vargem Alegre se encontra sob o domínio hidrogeológico Cristalino, caracterizado, predominantemente pela baixa favorabilidade hidrogeológica. Nesse domínio ocorre a parcial inexistência de porosidade primária, sendo a água subterrânea condicionada por uma porosidade secundária representada por fraturas e fendas, caracterizando o Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 106 Aquífero Fissural. Nesse contexto a água subterrânea acumulada se traduz em reservatórios aleatórios, descontínuos e de pequena extensão, justificando as pequenas vazões produzidas pelos poços. Em função da falta de circulação e do tipo de rocha, a água proveniente de mananciais subterrâneos de domínio hidrogeológico Cristalino é, na maioria das vezes, salinizada. C. Captação e adução da água bruta O abastecimento municipal é realizado a partir de manancial subterrâneo, através de um poço tubular profundo sob a responsabilidade da COPASA. O poço está localizado na Rua Afonso Alves Pereira, nas coordenadas Latitude 21 º 04.223’ S e Longitude 21º 04.223’ W a 754 metros de altitude em relação ao nível do mar. Em vistoria de campo, constatou que o local de captação encontra-se devidamente identificado e dispõe de instalações elétricas adequadas, além de propiciar facilidade para realização de eventuais trabalhos de manutenção (Figura 25 e Figura 26). Também foi constatado não haver proximidade com qualquer fonte poluidora. Figura 25 – Área do poço tubular profundo. Fonte: Vallenge (01/03/2012). Figura 26 – Vista do poço tubular profundo. Fonte: Vallenge (01/03/2012). Segundo informações da COPASA, é realizado periodicamente serviço de limpeza do poço, porém não foi especificado com qual frequência é executada essa atividade. Observou-se ainda: presença de bomba reserva, sistema de medição de vazão e iluminação para eventuais trabalhos noturnos. As condições estruturais atendem os requisitos preconizados pela ABNT na NBR 12.212. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 107 Atualmente, a vazão captada no poço tubular é de 2,67 L/s (SNIS, 2010). Segundo informações do representante municipal a capacidade de captação junto ao manancial subterrâneo é equivalente a 4,80 L/s. A concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água, COPASA, detém as informações sobre a outorga do sistema de captação. D. Estação de Tratamento de Água - ETA As etapas de tratamento da água proveniente do poço tubular profundo são realizadas no próprio local de captação, como pode ser verificado na Figura 27. O sistema de tratamento de água para abastecimento público no município de São Sebastião da Vargem Alegre é composto pelas etapas de desinfecção e fluoretação (Figura 28). Segundo informações do representante municipal, não há necessidade de instalação da etapa de filtração devido à qualidade da água captada junto ao poço. Na desinfecção procede-se a inativação de organismos patogênicos através da adição de agente desinfetante, na ocasião hipoclorito de cálcio. Posteriormente é adicionado ácido fluossilícico, num processo conhecido como fluoretação, que atua na prevenção de cáries dentárias. Figura 27 – Local de captação. Fonte: Vallenge (01/03/2012). Figura 28 – Sistema de tratamento. Fonte: Vallenge (01/03/2012). Não foi informado se a unidade possui Licença de Operação, sendo que esta responsabilidade está atribuída a COPASA. Não forneceram informações sobre o controle da qualidade da água potável como preconizado na portaria MS/GM nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011, que Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 108 dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Em visita a campo, não foram relatados problemas sobre o aspecto da água produzida, como cor e turbidez notáveis e nem mencionada situação anormal de ocorrência de doenças de veiculação hídrica. Não foi informada a existência de previsões de investimentos e melhorias no sistema de tratamento de água. E. Adução de água tratada e reservação A água proveniente do poço é aduzida para dois reservatórios por sistema de bombeamento, por uma bomba de 12 HP de potência. O município possui dois reservatórios na composição do sistema de distribuição de água, sendo esses divididos em setores de abastecimento. Uma unidade de reservação localiza-se no bairro Progresso. É do tipo apoiada, edificada em concreto, devidamente cercada por alambrado, e possui 100 m³ de capacidade. No seu entorno pode ser verificado cultivo de café, o que impossibilita o acesso de veículo automotivo (Figura 29 e Figura 30). Figura 29 – Reservatório bairro Progresso vista 1 Fonte: Vallenge (01/03/2012). Figura 30 – Reservatório bairro Progresso vista 2 Fonte: Vallenge (01/03/2012). A outra unidade de reservação localiza-se no bairro Centro, possui capacidade de armazenamento de 50 m³, sendo também do tipo apoiado e construído em concreto. O acesso ao reservatório é dificultado pelo fato do mesmo estar inserido próximo à cultura de café e estar circundado por gramíneas. O reservatório se Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 109 encontra devidamente cercado como pode ser constatado na Figura 31 e possui placa identificadora da concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água no município (Figura 32). Figura 31 – Cercamento reservatório centro. Fonte: Vallenge (01/03/2012). Figura 32 – Identificação reservatório centro. Fonte: Vallenge (01/03/2012). A distribuição é feita através de rede de DN 50 e 75 mm, sendo constituída em PVC. Não há informações sobre problemas de vazamentos e ro F. Rede de distribuição Toda a população urbana é atendida com abastecimento de água. Essa atividade é de responsabilidade da COPASA e é caracterizada por trabalhar sob regime de baixa pressão, conforme informações constatadas em campo. Segundo informações básicas operacionais fornecidas pela concessionária dos serviços de abastecimento de água, a extensão da rede de distribuição no município é igual a 5,97 km, dispondo de cadastro que necessita de atualização e registro hidrométrico. Os dados fornecidos pela COPASA informam ainda valores médios anuais referentes às perdas faturadas, medidas e estimadas, em porcentagem, no ano de 2012, sendo respectivamente iguais a 11,69%; 20,32% e 20,32%. O valor médio anual referente às perdas em litros por ligação ao dia é equivalente a 77,13. O sistema de abastecimento de água do município se divide em dois setores: o primeiro setor recebe água proveniente do reservatório localizado no bairro centro, responsável por atender cerca de 60% da população; o segundo setor recebe água do reservatório localizado no bairro Progresso, responsável por atender os 40% da Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 110 população restante do município. Ambos recebem água proveniente do poço tubular profundo. O município possui dois pontos críticos de baixas pressões na rede, especificamente em duas residências, sendo uma localizada na Rua Joaquim Ed. de Souza e outra localizada na Avenida Antônio Alves Pereira 5.2.2. Demanda por Água Potável A demanda de água potável no município de São Sebastião da Vargem Alegre foi calculada a partir dos dados levantados durante os trabalhos de campo, além de informações quanto à população residente na área urbana, obtida junto ao Censo IBGE 2010. O funcionamento médio anual do sistema de tratamento de água em 2012 é equivalente a 16 h/dia. Com base nisso, o volume médio diário produzido é de 269 m³, com quota per capita micromedida média de 105,93 L/hab.dia. Deve-se notar que valores típicos de quota per capita para cidades como São Sebastião da Vargem Alegre situam-se entre 150 a 180 L/hab.dia, evidenciando portanto que o atual sistema de abastecimento de água potável vem atendendo o município de forma satisfatória. Ressalta-se ainda que o consumo médio para os municípios em estudo operados pela COPASA é igual a 101,84 L/hab.dia, realidade esta verificada em São Sebastião da Vargem Alegre. Com relação às perdas, o valor médio praticado no município é igual a 77,13 L/hab.dia; valor inferior à média decorrente nos municípios em estudo também abastecidos pela COPASA, ou seja, 133,96 L/hab.dia. Quanto à reservação de água, segundo a concessionária responsável pela operação dos serviços, atualmente o município possui 150 m³, valor este suficiente para atender a demanda ao longo do horizonte de planejamento. Para a projeção das demandas do município de São Sebastião da Vargem Alegre, foram utilizados dados referentes a economias atendidas e quota per capita do ano de 2012, disponibilizados pela COPASA por meio de boletins de informações básicas operacionais e indicadores básicos gerenciais. As estimativas projetadas são apresentadas no Quadro a seguir: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 111 Quadro 12 – Projeção da demanda de água para o horizonte de planejamento – 2012 a 2042. Etapas Início de plano Meio de plano Fim de plano Ano 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 População Quota abastecida (L/hab.dia (hab.) ) 1.651 106 1.676 106 1.701 106 1.727 106 1.753 100 1.779 100 1.806 100 1.833 100 1.860 100 1.888 100 1.917 100 1.940 95 1.963 95 1.986 95 2.010 95 2.034 95 2.059 95 2.083 95 2.108 95 2.134 95 2.159 95 2.181 90 2.203 90 2.225 90 2.247 90 2.270 90 2.292 90 2.315 90 2.338 90 2.362 90 2.385 90 Vol. Diário 3 (m /dia) 174,8 177,5 180,1 182,8 175,3 177,9 180,6 183,3 186,0 188,8 191,7 184,3 186,5 188,7 191,0 193,3 195,6 197,9 200,3 202,7 205,1 196,3 198,3 200,2 202,2 204,3 206,3 208,4 210,4 212,6 214,7 Habitantes Economias /ligação (und.) 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,24 2,16 2,16 2,16 2,16 2,16 2,16 2,16 2,16 2,16 2,16 736 747 758 770 781 793 805 817 829 842 854 864 875 885 896 907 918 929 940 951 962 1.008 1.018 1.028 1.039 1.049 1.059 1.070 1.081 1.092 1.102 Qméd (L/s) Qmd (L/s) Qmdh (L/s) Desinfecção (L/s) 3,0 3,1 3,1 3,2 3,0 3,1 3,1 3,2 3,2 3,3 3,3 3,2 3,2 3,3 3,3 3,4 3,4 3,4 3,5 3,5 3,6 3,4 3,4 3,5 3,5 3,5 3,6 3,6 3,7 3,7 3,7 3,6 3,7 3,8 3,8 3,7 3,7 3,8 3,8 3,9 3,9 4,0 3,8 3,9 3,9 4,0 4,0 4,1 4,1 4,2 4,2 4,3 4,1 4,1 4,2 4,2 4,3 4,3 4,3 4,4 4,4 4,5 6,6 6,7 6,8 6,9 6,6 6,7 6,8 6,9 7,0 7,1 7,2 6,9 7,0 7,1 7,2 7,2 7,3 7,4 7,5 7,6 7,7 7,4 7,4 7,5 7,6 7,7 7,7 7,8 7,9 8,0 8,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 6,1 Vol. Reservação 3 (m ) 69,9 71,0 72,1 73,1 70,1 71,2 72,2 73,3 74,4 75,5 76,7 73,7 74,6 75,5 76,4 77,3 78,2 79,2 80,1 81,1 82,1 78,5 79,3 80,1 80,9 81,7 82,5 83,3 84,2 85,0 85,9 Nota: Qméd – vazão média/ Qmd – vazão do dia de maior consumo/ Qmd+ETA – vazão do dia de maior consumo mais perdas da ETA (considerado 4%) / Qmdh – vazão do dia e hora de maior consumo. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 112 5.3. ESGOTAMENTO SANITÁRIO Neste item as demandas do serviço de esgotamento sanitário são calculadas, tendo como norteador a finalidade principal do sistema, de coletar, afastar e tratar os dejetos gerados nos domicílios urbanos do município. O conhecimento das estruturas de saneamento existentes no município é imprescindível para avaliar adequadamente a demanda atual e futura, com vistas a proposição das alternativas e metas. Sendo assim, antes do cálculo das demandas faz-se uma breve apresentação das informações coletadas durante o diagnóstico, resultantes de levantamentos de campo e intensa busca de dados secundários em diversas fontes. 5.3.1. Diagnóstico O uso da água como agente de limpeza a serviço dos habitantes da cidade leva a uma relação direta com a geração de esgotos. Cerca de 80% transforma-se em esgoto necessitando de tratamento para que sua carga poluidora seja diminuída, facilitando a depuração natural. A correta disposição dos resíduos dos processos de tratamento (lodos) também se enquadra nessa perspectiva. A seguir são abordadas as principais propriedades do sistema de esgotamento sanitário do município de São Sebastião da Vargem Alegre, incluindo as unidades que o compõe, que se encontram ilustradas no APÊNDICE IV. A. Gestão do serviço A Prefeitura Municipal é a responsável pelo sistema de esgotamento sanitário no município. Segundos dados do Censo Demográfico do IBGE (2010) dos 932 domicílios de São Sebastião da Vagem Alegre, 453 domicílios encontram-se conectados a rede geral de esgotamento e 4 destinam seus esgotos a fossa séptica. De forma geral, o Plano Municipal de Saneamento Básico proporcionará ao município de São Sebastião da Vargem Alegre, condições de ampliar e sistematizar Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 113 o serviço prestado de esgotamento sanitário, inclusive desenvolver a gestão como um todo. B. Sub-bacias de esgotamento e rede coletora O sistema de esgotamento sanitário de São Sebastião da Vargem Alegre é provido apenas de rede coletora, que lança in natura os efluentes coletados nos córregos centrais do município. A rede coletora de efluentes líquidos do município é em PVC e possui dois diâmetros predominantes: 150 e 200 mm. Em relação à limpeza e inspeção, verificou-se que as principais causas de obstruções de coletores são pedras e raízes, que se acumulam ao redor das redes. O traçado da rede é convencional e, segundo estimativa do representante municipal, sua extensão é de 6,3 km. Não há informações que permitam diferenciar e quantificar esgotos domésticos, comerciais e industriais. C. Estações elevatórias e linha de recalque O município não possui estações elevatórias ou linhas de recalque na concepção do sistema de esgotamento sanitário. D. Estações de Tratamento de Esgoto - ETE O município não possui sistema coletivo de tratamento de esgoto. Segundo o IBGE, menos de 1% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006, posteriormente alterada pela Deliberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema de tratamento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado de Minas Gerais é desprovida de sistema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de São Sebastião da Vargem Alegre se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 114 Funcionamento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%. E. Corpo receptor Foi constatado que o esgoto gerado no município é lançado em pontos distintos no córrego Caatinga. As três saídas principais de esgoto se encerram em tubulação de PVC, com diâmetros de 150 e 200. Os locais de descarga e sua área de influência apresentam aspecto desagradável, observando que o lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas (Figura 33 e Figura 34). Cabe ressaltar que os corpos receptores não possuem monitoramento. Figura 33 – Corpo receptor vista 1 Fonte: Vallenge (01/03/2012). Figura 34 – Corpo receptor vista 2 Fonte: Vallenge (01/03/2012). 5.3.2. Demanda por Infraestrutura em Esgotos Sanitários A demanda por infraestrutura de esgoto no município de São Sebastião da Vargem Alegre, seguiu a mesma metodologia adotada para o cálculo da demanda de água, ou seja, foi efetuada a partir dos dados levantados durante os trabalhos de campo. Pela falta de informações detalhadas do sistema de saneamento de São Sebastião da Vargem Alegre, a demanda foi estimada com base nos consumos de água, considerando-se o coeficiente de retorno de 0,8, além das variáveis apresentadas no Quadro 13. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 115 A projeção das demandas para o serviço de esgotamento sanitário é apresentada no Quadro 14. A demanda de esgoto foi calculada com base no consumo de água apresentado anteriormente, considerado o coeficiente de retorno de 80%. Deve-se notar que atualmente todo o esgoto gerado no município é lançado sem tratamento nos cursos d’ água causando poluição ambiental, desta forma, devese prever já para início de plano a implantação de sistema para tratamento dos esgotos. Quadro 13 – Variáveis consideradas para a estimativa da demanda por esgotamento sanitário. Variável Consumo per capta de Água Vazão Máxima Diária (k1) Vazão Máxima Horária (k2) Vazão Mínima (k3) Coeficiente de Retorno (C) Carga de DBO Carga DQO Extensão da Rede Taxa de Infiltração Valor 180 1,2 1,5 0,5 0,8 54 100 1,5 0,1 Unidade L/hab.dia adimensional adimensional adimensional esgoto/água g/hab.dia g/hab.dia m/hab L/s.km Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 116 Quadro 14 – Projeção da demanda por esgoto para o horizonte de planejamento – 2012 a 2042. Etapas Início de plano Meio de plano Fim de plano Ano 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 População atendida (hab.) 1.651 1.676 1.701 1.727 1.753 1.779 1.806 1.833 1.860 1.888 1.917 1.940 1.963 1.986 2.010 2.034 2.059 2.083 2.108 2.134 2.159 2.181 2.203 2.225 2.247 2.270 2.292 2.315 2.338 2.362 2.385 Quota de água (L/hab.dia) Vol. Diário água(m3/dia) Vol. Diário esgoto (m3/dia) DBO (kg/dia) DQO (kg/dia) Qméd (L/s) Qmd (L/s) Qmh (L/s) 106 106 106 106 100 100 100 100 100 100 100 95 95 95 95 95 95 95 95 95 95 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 174,8 177,5 180,1 182,8 175,3 177,9 180,6 183,3 186,0 188,8 191,7 184,3 186,5 188,7 191,0 193,3 195,6 197,9 200,3 202,7 205,1 196,3 198,3 200,2 202,2 204,3 206,3 208,4 210,4 212,6 214,7 139,9 142,0 144,1 146,3 140,2 142,3 144,5 146,6 148,8 151,1 153,3 147,4 149,2 151,0 152,8 154,6 156,5 158,3 160,2 162,2 164,1 157,0 158,6 160,2 161,8 163,4 165,0 166,7 168,4 170,0 171,7 89 91 92 93 95 96 98 99 100 102 103 105 106 107 109 110 111 113 114 115 117 118 119 120 121 123 124 125 126 128 129 165 168 170 173 175 178 181 183 186 189 192 194 196 199 201 203 206 208 211 213 216 218 220 222 225 227 229 232 234 236 239 1,6 1,6 1,7 1,7 1,6 1,6 1,7 1,7 1,7 1,7 1,8 1,7 1,7 1,7 1,8 1,8 1,8 1,8 1,9 1,9 1,9 1,8 1,8 1,9 1,9 1,9 1,9 1,9 1,9 2,0 2,0 1,9 2,0 2,0 2,0 1,9 2,0 2,0 2,0 2,1 2,1 2,1 2,0 2,1 2,1 2,1 2,1 2,2 2,2 2,2 2,3 2,3 2,2 2,2 2,2 2,2 2,3 2,3 2,3 2,3 2,4 2,4 2,4 2,5 2,5 2,5 2,4 2,5 2,5 2,5 2,6 2,6 2,7 2,6 2,6 2,6 2,7 2,7 2,7 2,7 2,8 2,8 2,8 2,7 2,8 2,8 2,8 2,8 2,9 2,9 2,9 3,0 3,0 Nota: DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio/ DQO – Demanda Química e Oxigênio/ Qméd – vazão média/ Qmd – vazão do dia de maior consumo/ Qmh – vazão da hora de maior consumo. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 117 5.4. RESÍDUOS SÓLIDOS A finalidade da limpeza pública é dar uma solução adequada aos resíduos domiciliares gerados no município. Neste item as demandas do serviço de manejo dos resíduos sólidos e limpeza pública são calculadas, tendo-se como norteador a finalidade principal do sistema de gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos urbanos no município. Visando a implantação de uma política estadual de resíduos sólidos e o fomento de arranjos regionais que viabilizem a destinação final adequada dos resíduos sólidos, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, através da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM, contratou, no ano de 2009, um estudo denominado Plano Preliminar de Regionalização da Gestão de Resíduos Sólidos para o Estado de Minas Gerais o qual, após ampla análise da situação dos resíduos nos municípios mineiros, apresenta parâmetros e premissas adotados no embasamento deste plano. Além das políticas estaduais, das normas técnicas e legais pertinentes o conhecimento das estruturas de saneamento existentes no município é imprescindível para avaliar adequadamente a demanda atual e futura, com vistas a proposição das alternativas e metas. O mapa com a ilustração das unidades que compõem o serviço de manejo de resíduos sólidos está apresentado no APÊNDICE V. Sendo assim, antes do cálculo das demandas faz-se uma breve apresentação das informações coletadas durante o diagnóstico, resultantes de levantamentos de campo e intensa busca de dados secundários em diversas fontes. 5.4.1. Diagnóstico Para evitar possíveis comprometimentos ao meio ambiente e ao próprio homem, os resíduos urbanos precisam contar com um gerenciamento integrado. Esse gerenciamento consiste num conjunto articulado de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento, que uma administração municipal Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 118 desenvolve, baseado em critérios sanitários, ambientais e econômicos para coletar, tratar e dispor os resíduos sólidos de uma cidade. Com a promulgação da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/07) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. ° ° 12.305/10) os municípios passaram a contar com um conjunto de diretrizes para auxiliar na construção deste gerenciamento integrado na elaboração dos seus Planos de Saneamento. A seguir são abordadas as principais propriedades do sistema de limpeza e manejo dos resíduos sólidos urbanos do município de São Sebastião da Vargem Alegre, incluindo as unidades que o compõe. A. Gestão do Serviço A Prefeitura Municipal é a responsável pela gestão dos resíduos sólidos urbanos com exceção dos resíduos sólidos dos serviços de saúde. De forma geral, o Plano Municipal de Saneamento Básico proporcionará ao município de São Sebastião da vargem Alegre, condições de ampliar e sistematizar o serviço prestado de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive desenvolver a gestão como um todo. B. Resíduos da limpeza urbana - varrição de vias públicas, praças e feiras livres A Prefeitura é a responsável pelo serviço de varrição das vias públicas no município. Esse serviço é executado por equipe multidisciplinar composta por nove funcionários que atuam sob a responsabilidade da Secretaria de Obras, Transporte e Ação Social. A mesma equipe multidisciplinar, responsável pela varrição das vias públicas no município, é responsável pela limpeza de bocas de lobo, desobstrução de canais, podas de árvores e coleta de resíduos provenientes da construção e demolição, não sendo informados quaisquer dados ou registros operacionais que pudessem contribuir com informações para a quantificação dos resíduos e a elaboração do diagnóstico. No contexto geral, os resíduos citados anteriormente são destinados ao vazadouro a céu aberto do município. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 119 C. Resíduos sólidos domiciliares - RSD Em São Sebastião da Vargem Alegre foi constatada que a coleta de resíduos domiciliares atende a totalidade da área urbana. Para esta operação a Prefeitura conta com um caminhão basculante de uso não exclusivo, com capacidade de carga de sete toneladas. As coletas são realizadas de segunda a sábado. A população do município deposita seus resíduos sólidos acondicionados em sacos plásticos, posteriormente estes são depositados em latões que se encontram suspensos da calçada por suportes, o que inibe a ação de animais (Figura 35 e Figura 36). Foi informado que não há empresas contratadas para a coleta de resíduos domiciliares, sendo esta atividade de responsabilidade da Secretaria de Obras, Transporte e Ação Social da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Vargem Alegre. Todo o resíduo domiciliar coletado é destinado para o vazadouro a céu aberto do município. Figura 35 – Latões de acondicionamento 1 Fonte: Vallenge (01/03/2012). Figura 36 – Latões de acondicionamento 2 Fonte: Vallenge (01/03/2012). D. Sistema de coleta seletiva Não há programa de coleta seletiva nem iniciativa por parte da prefeitura para implantação dessa ação social. E. Resíduos sólidos dos serviços de saúde - RSSS Foi informada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Vargem Alegre a existência de convênio com empresa responsável pela adequada coleta e Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 120 destinação dos resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde. Entretanto não foram fornecidos documentações ou contrato especificando como o serviço é realizado, incluindo quantidade coletada, local de destinação, forma de transporte, tratamento e destinação final. F. Resíduos de construção e demolição - RCD Segundo informações da Prefeitura Municipal, existe coleta diferenciada de RCD no município. Essa ação é feita por caminhão agregado de uso não exclusivo. Os resíduos sólidos provenientes da construção e demolição são comumente depositados em diversos pontos do município, nos locais denominados popularmente de “bota-fora”, sendo que uma parcela desse resíduo é utilizada na manutenção de vias vicinais e aterramento de obras. Convém ressaltar que a Resolução CONAMA Nº 307, de 5 de julho de 2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, no parágrafo 1º do Art. 4º define que os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora" ou em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. G. Resíduos Especiais O município de São Sebastião da Vargem Alegre separa adequadamente os pneus e os deposita em postos de armazenamento. Segundo informações do representante municipal, existe uma empresa responsável pela coleta e destinação adequada dos pneus coletados, entretanto, não foi apresentado nenhum tipo de documentação. Os pneus são destinados ao município de Rio Bonito. H. Tratamento e destino final dos resíduos sólidos Os resíduos sólidos do município são destinados a um vazadouro a céu aberto (Figura 37 e Figura 38). Apesar de ser denominado “aterro controlado” pela prefeitura, os aspectos técnicos não permitem essa classificação. Trata-se de um local inadequado para a disposição dos resíduos, caracterizado pelo simples acondicionamento dos mesmos sobre o solo, onde não são consideradas medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Figura 37 – Vazadouro a céu aberto 1 Fonte: Vallenge (01/03/2012). 121 Figura 38 – Vazadouro a céu aberto 2 Fonte: Vallenge (01/03/2012). A Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM através do mapa de situação do tratamento ou disposição final dos resíduos sólidos de Minas Gerais do ano de 2011, classifica o local como “lixão”. Verificou-se que o local está abandonado, sendo utilizado apenas para a finalidade de depositar os resíduos. Verificou-se também tratar de um local elevado e parcialmente cercado (Figura 39 e Figura 40). Não foi informada a dimensão da área utilizada, tampouco dados sobre a titularidade da área, porém foi estimada uma distância aproximada de 2 km até o centro urbano. Figura 39 – Localização do vazadouro vista 1 Figura 40 – Localização do vazadouro vista 2 Fonte: Vallenge (01/03/2012). Fonte: Vallenge (01/03/2012). Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 122 Foi informado pela prefeitura que a quantidade gerada de resíduos sólidos pelo município varia de 1 a 1,5 toneladas por dia, onde todo o montante gerado é despejado no vazadouro do município. No caso do vazadouro de São Sebastião da Vargem Alegre, pode ser verificada uma trincheira, ou vala, desprovida de cobertura com material inerte, sendo esse um dos aspectos que caracterizam o local como “lixão” (Figura 41). Observou-se risco de deslizamento na área do vazadouro, isso se deve a presença de um corte realizado na encosta que sustenta o terreno. O corte se apresenta com uma altura de mais ou menos 15 metros, com uma inclinação média de 83º, o que pode ocasionar deslizamento, gerando um dano ambiental significativo (Figura 42). Não há qualquer registro, controle ou monitoramento dos resíduos e das condições operacionais. Figura 41 – Vala desprovida de cobertura Fonte: Vallenge (01/03/2012). Figura 42 – Corte na encosta doo terreno Fonte: Vallenge (01/03/2012). Em São Sebastião da Vargem Alegre não há o controle de que a destinação dos resíduos sólidos não comprometa a qualidade das águas subterrâneas, além de não ser adotado nenhum critério sanitário ambiental. Portanto, não atende o preconizado na NBR 15.849 de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para localização, projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários de pequeno porte. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG I. 123 Situação dos catadores O levantamento de campo não identificou a presença de catadores na área do vazadouro a céu aberto. J. Educação ambiental O município não realiza trabalho de educação ambiental junto às escolas e a comunidade, além de não ser constatada a existência de alguma ação neste sentido. 5.4.2. Demanda por Serviços de Limpeza Pública A demanda de resíduos sólidos no município de São Sebastião da Vargem Alegre foi calculada a partir dos dados levantados durante os trabalhos de campo. Pela falta de informações detalhadas, como controle da quantidade e qualidade dos resíduos dispostos no vazadouro do município, também foram consultados estudos da ABRELPE - Associação de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. Atualmente, 100% da população de São Sebastião da Vargem Alegre é atendida com coleta, sendo o coeficiente de geração per capita de RSU da ordem de 0,60 kg.hab./dia para a população urbana do município e de 0,50 kg.hab./dia para o total da população. Os resíduos gerados são destinados a vazadouro a céu aberto. Com base nos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), que prevê o uso sustentável dos recursos naturais e a adoção de práticas de redução, reutilização e reciclagem, adotou-se como meta a redução progressiva da geração per capita de resíduos a partir de 2015, a taxas de 2% ao ano, ou seja, quantidades menores de resíduos serão destinadas ao aterro, pois estarão sendo reintegradas a cadeia produtiva. Além disso, a PNRS ainda prevê que os resíduos sólidos devem ser destinados de maneira adequada, considerando o critério sanitário e ambiental, até o ano de 2014, devendo ser eliminados dessa forma os aterros comuns e aterros controlados. A projeção da demanda dos resíduos sólidos encontra-se no Quadro 15. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 124 Quadro 15 – Projeção da demanda por resíduos sólidos para o horizonte de planejamento – 2012 a 2042. Etapa Início de plano Meio de plano Fim de plano Ano 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 Pop. total (hab.) 2.854 2.883 2.912 2.941 2.970 3.000 3.030 3.060 3.091 3.122 3.153 3.175 3.197 3.220 3.242 3.265 3.288 3.311 3.334 3.357 3.381 3.398 3.415 3.432 3.449 3.466 3.483 3.501 3.518 3.536 3.554 Quota (kg/hab.dia) 0,600 0,600 0,600 0,588 0,576 0,565 0,553 0,542 0,532 0,521 0,510 0,500 0,490 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 0,480 Diária (ton./dia) 1,71 1,73 1,75 1,73 1,71 1,69 1,68 1,66 1,64 1,63 1,61 1,59 1,57 1,55 1,56 1,57 1,58 1,59 1,60 1,61 1,62 1,63 1,64 1,65 1,66 1,67 1,67 1,68 1,69 1,70 1,71 Anual (ton./ano) 625,08 631,33 637,64 631,14 624,70 618,33 612,02 605,78 599,60 593,48 587,43 579,71 572,09 564,58 568,53 572,51 576,52 580,55 584,62 588,71 592,83 595,79 598,77 601,77 604,78 607,80 610,84 613,89 616,96 620,05 623,15 5.5. DRENAGEM URBANA Neste item as demandas do serviço de drenagem urbana são calculadas, tendo como norteador duas finalidades: combater inundações nas ruas e fundos de vale municipais e evitar o empoçamento de água que causa doenças como a dengue. O conhecimento das estruturas de saneamento existentes no município é imprescindível para avaliar adequadamente a demanda atual e futura, com vistas a proposição das alternativas e metas. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 125 Sendo assim, antes do cálculo das demandas faz-se uma breve apresentação das informações coletadas durante o diagnóstico, resultantes de levantamentos de campo e intensa busca de dados secundários em diversas fontes. 5.5.1. Diagnóstico A drenagem urbana é composta por um conjunto de obras que visam coletar, transportar e dar destino final às águas de chuva, que em excesso, sejam indesejáveis. Seu objetivo é essencialmente a prevenção a inundações, principalmente em áreas mais baixas, sujeitas a alagamentos, como também nas áreas marginais a cursos de água naturais. Também tem por objetivo evitar empoçamento de água, pois a água “parada” torna-se foco de várias doenças, como a dengue. A região é endêmica, logo todas as formas possíveis de combater o mosquito que a transmitem são importantes, incluindo o manejo adequado das águas pluviais. São abordadas a seguir as principais estruturas que compõe o serviço de drenagem e manejo das águas pluviais no município de São Sebastião da Vargem Alegre. A. Gestão do serviço Diferentemente de outros serviços que compõe o saneamento básico, isto é, água, esgotos e resíduos sólidos, o manejo das águas pluviais, também conhecida por drenagem urbana é corriqueiramente gerida pela administração direta do município, logo a Prefeitura Municipal, não ocorrendo a concessão do mesmo. Em geral, a Secretaria de Obras e Serviços responde por todas as atividades previstas na Lei 11.445/07, isto é, planejamento, regulação, fiscalização e operação. Em São Sebastião da Vargem Alegre essa condição se confirma. A estrutura administrativa da Prefeitura é formada por secretarias, onde o serviço de drenagem urbana é executado pela Secretaria de Obras. O município não dispõe de cadastro da macrodrenagem nem da microdrenagem. Não foi informado sobre ações preventivas, assistenciais ou Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 126 reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais, assim como Defesa Civil. De forma geral, o Plano Municipal de Saneamento Básico proporcionará ao município de São Sebastião da Vargem Alegre, condições de ampliar e sistematizar o serviço prestado de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, inclusive desenvolver a gestão como um todo B. Macrodrenagem O município não dispõe de cadastro da macrodrenagem. Também foi informada a inexistência de Defesa Civil Municipal, ações preventivas, assistenciais ou reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais, fragilizando o município no que se refere à prevenção de danos, inclusive ambientais. Entretanto, não existem alagamentos e inundações causadas por insuficiência do sistema de macrodrenagem. Os principais cursos d’água do município são o córrego Caatinga e seus respectivos afluentes. O mapa apresentado no APÊNDICE VI ilustra os principais cursos d’água e a ocupação do solo para a área urbana do município. C. Microdrenagem No levantamento de campo, foi constatado que o município é provido de rede de drenagem de águas pluviais urbanas. O sistema é basicamente composto por tubulação em concreto que destina as águas das chuvas para os corpos hídricos mais próximos do município. A condução das águas pluviais é feita superficialmente, sendo direcionadas até o talvegue da bacia. O sistema de águas pluviais é composto basicamente por bocas de lobo e galerias. Deve-se notar que as bocas de lobo não tem padronização definida (Figura 43 e Figura 44). Verificou-se a inexistência de sarjetas em grande parte das ruas do município. Nessa situação, a água tende a escoar exclusivamente sobre o leito carroçável, contribuindo com a sua deterioração, além de comprometer a qualidade de vida da população local. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Figura 43 – Boca de lobo. Fonte: Vallenge (01/03/2012). 127 Figura 44 – Boca de lobo. Fonte: Vallenge (01/03/2012). Embora as águas pluviais e os esgotos sanitários não sejam conduzidos pelo mesmo tubo coletor, o ponto de lançamento para cada um desses é muito próximo nos corpos hídricos de destino. Foi informada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Vargem Alegre a existência de cadastro da rede de microdrenagem, entretanto não foi fornecida nenhuma informação referente à extensão da mesma e características dos seus dispositivos. D. Situações críticas O município apresenta encostas em seu perímetro urbano, o que requer um olhar mais apurado para concepção de sistemas de drenagem. A maioria dos casos de ocupação em áreas de encostas ocorre pela falta de planejamento. Nas Figuras 45 e 46 podemos observar cortes desordenados de terra, para implantação de loteamento residencial. Segundo informações do representante municipal, o local foi alvo de deslizamentos, em função das intensas chuvas em janeiro de 2012. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Figura 45 – Ocupação irregular 1 Fonte: Vallenge (01/03/2012). 128 Figura 46 – Ocupação irregular 2 Fonte: Vallenge (01/03/2012). O município também apresenta problemas de erosão que afetam o sistema de drenagem urbana. Foi verificado que algumas residências estão sofrendo processo geológico conhecido como solapamento. Na Figura 47 observa-se uma residência com as estruturas debilitadas, suscetível a um colapso. Figura 47 – Residência com estrutura debilitada Fonte: Vallenge (01/03/2012). 5.5.2. Demanda por Infraestrutura em Drenagem Urbana As demandas de drenagem urbana são determinadas de forma diferente dos outros serviços de saneamento, pois não dependem diretamente da população, mas sim da forma como esta ocupa o espaço urbano, das condições climáticas e Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 129 características físicas das bacias hidrográficas, onde se situa a área ocupada do município. Assim, o escoamento superficial das águas pluviais depende de vários fatores naturais e antrópicos que interagem entre si. A demanda ou o estudo de vazões devem procurar considerá-los todos para que seja adequada. Na área urbana os escoamentos superficiais classificam-se basicamente em dois tipos: águas dispersas, quando o fluxo encontra-se difuso sobre o terreno, e águas confinadas, quando há um leito definido para o escoamento. Também são classificados quanto à presença de água: perene, quando há escoamento em todas as estações climáticas, e temporários, como as linhas de drenagem, que apresentam água somente durante os eventos climáticos. A infraestrutura urbana de drenagem daria conta de todos esses casos. De uma maneira geral, para o escoamento difuso e temporário, projeta-se a microdrenagem urbana, responsável por coletar, afastar e descarregar as águas pluviais em corpos receptores adequados. Esta estrutura é composta por sarjeta, sarjetão, bocas-de-lobo, poços de visita e galerias, de uma maneira geral, uma atribuição típica do município. Já os escoamentos perenes em leitos definidos nos fundos de vale possuem as estruturas hidráulicas que compõem a macrodrenagem urbana para dar conta dessas águas. Normalmente, essas estruturas são do tipo canalização, mas outras formas também seriam possivelmente utilizadas como as bacias de detenção. Embora intervenções sejam propostas no âmbito do município com o objetivo de reurbanizar áreas e combater inundações, a ação e a correção geralmente extrapolam seus limites. Na literatura específica encontram-se modelos matemáticos para o cálculo da vazão máxima (cheia) numa bacia de drenagem. Estes métodos dividem-se em duas categorias: sintéticos e estatísticos. Neste estudo adotou-se exclusivamente os métodos sintéticos, pois a ausência de série histórica estatisticamente representativa de dados hidrológicos é particularmente sentida em pequenas bacias hidrográficas, como é o caso em questão. Os métodos sintéticos mais recomendados de cálculo de vazões máximas e desenvolvidos para bacias com áreas de drenagem de diversas ordens de grandeza, bem como os seus limites mais usuais de aplicação são os seguintes: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 130 • Método Racional: Para bacias que não são complexas e tenham até 2 km2 de área de drenagem e período de retorno menor ou igual a 50 anos. Este método foi introduzido em 1889 e é largamente utilizado nos Estados Unidos e em outros países. Embora frequentemente esteja sujeito a críticas acadêmicas por sua simplicidade, continua sendo bastante aceito, notadamente para as obras de microdrenagem em bacias pouco complexas. • Método I-PAI-WU: Para bacias com área entre 2 e 200 Km2. Este método constitui um aprimoramento do Método Racional. Sua aplicação tem sido aceita para bacias com áreas de drenagem de até 200 Km2, sem limitações quanto ao período de retorno. O racional, apesar de ser mais utilizado e aceito em bacias pequenas e pouco complexas, permite aperfeiçoamentos efetuados por meio de análise e consideração de diversos fatores intervenientes, como os efetuados pelo I-PAI-WU e os propostos neste estudo. Os fatores adicionais referem-se ao armazenamento na bacia, à distribuição da chuva e à forma da bacia. A aplicação deste método, levando em conta esses parâmetros adicionais, torna-se mais adequada na medida em que estes exercem um papel importante no desenvolvimento de uma cheia para as bacias de maior área de drenagem e mais complexas. A determinação sintética de vazão máxima nos cursos d’água depende diretamente do cálculo das características físicas das bacias hidrográficas como: área, perímetro, comprimento e declividade do rio principal, bem como do uso e ocupação do solo urbano. Neste trabalho, essas características foram calculadas por meio do uso de Sistema de Informação Geográfica – SIG. Para a determinação das chuvas intensas utilizou-se a equação geral de I-D-F (intensidade, duração e frequência), apresentada a seguir. Os coeficientes (K, a, b, e c) foram adotados com base em consulta ao software Pluvio 2.1 desenvolvido pelo Grupo de Pesquisas em Recursos Hídricos (GPRH), vinculado ao Departamento de Engenharia Agrícola da Universidade Federal de Viçosa (DEA – UFV). Este software permite a estimativa dos coeficientes da equação de chuvas intensas para qualquer localidade de Minas Gerais além dos Estados da Bahia, Espirito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 131 i = K x Ta (t + b)c Onde: i = intensidade máxima média [mm/hora] T = período de retorno [anos] t = duração da precipitação [minutos] K, a, b, c = coeficientes. A seguir, são apresentados os cálculos de vazão máxima a partir da situação atual de uso e ocupação do solo. Deve-se notar que para a drenagem urbana, o aumento da vazão de inundação de pontos suscetíveis ou da frequência de ocorrência relaciona-se diretamente com o aumento da área impermeabilizada e a ocupação não criteriosa de várzeas. Assim, em função da crescente impermeabilização, há a evolução das Vazões de Drenagem Urbana. A. Vazões para microdrenagem Foi estimado que o coeficiente de escoamento superficial para São Sebastião da Vargem Alegre seja da ordem de 50%. Desta forma para precipitações com período de retorno de 10 anos e duração de 10 minutos, valores usuais para o dimensionamento de microdrenagem urbana, a intensidade prevista é igual a 153,82 mm/hora. Assim, cada hectare contribui para uma vazão de escoamento superficial direto igual a 210,0 L/s, de modo que com a declividade dos terrenos de São Sebastião da Vargem Alegre, é possível que seja necessário implantar ao menos duas bocas-delobo e respectiva galeria a cada quadra ou adotar técnicas compensatórias que reduzam a necessidade de estruturas hidráulicas convencionais. A microdrenagem vem funcionando bem, porque há alta capacidade de infiltração na área urbana, o que diminui o escoamento superficial. B. Vazões para macrodrenagem O Quadro 16 sumariza as características gerais das bacias com incidência na área urbana do município de São Sebastião da Vargem Alegre, o tempo de Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 132 concentração, a intensidade de chuva, o uso e ocupação do solo e a vazão máxima, conforme o caso. Quadro 16 – Informações gerais das sub-bacias do município de São Sebastião da Vargem Alegre. Codificação sub-bacia Sub-bacia Tempo de Intensidade concentração de chuva Uso e ocupação do solo Vazão Área Área Rural máxima Urbana (min) (mm/hora) (%) (%) (m³/s) A Córrego Caatinga 49,24 130,32 20,00 80,00 51,85 B Córrego sem denominação 11,85 211,75 11,50 88,50 18,53 C Córrego sem denominação 39,28 127,42 5,00 95,00 11,15 As informações detalhadas por bacia são colocadas a seguir, mostrando na Figura 48 sua articulação. A planta com as bacias de influência na área urbana de São Sebastião da Vargem Alegre encontra-se no APÊNDICE VII. A principal bacia, em termos de extensão, é a do córrego Caatinga com área de drenagem igual a 7,37 km². As sub-bacias B e C, menores em termos de área, são cabeceiras de pequenos cursos d’água que podem ser influenciados significativamente pela expansão urbana do município. Caso não sejam tomadas medidas de controle da erosão, há riscos de provocar assoreamento das nascentes e transporte de sedimentos para jusante. Da mesma forma, medidas que garantam a infiltração das águas de chuva são importantes na área urbana para evitar aumento da vazão de cheia. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 133 Figura 48 – Articulação das sub-bacias da área urbana do município de São Sebastião da Vargem Alegre. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG • 134 Bacia A – Córrego Caatinga A seguir são apresentadas as características e informações referentes à bacia A do município de São Sebastião da Vargem Alegre. Quadro 17 – Características da bacia A. Características físicas Área Perímetro Comprimento do Rio Principal Comprimento Axial Declividade Equivalente Desnível de Talvegue Análise de forma Índice de Compacidade Índice de Conformação Tendência de Cheia Uso e ocupação do Solo Área urbana Área rural Determinação da vazão máxima Tempo de concentração médio Tempo de recorrência Intensidade de chuva Coeficiente escoamento superficial Vazão máxima Unidade Km² Km Km km m/Km m Valor 7,37 11,87 3,70 3,03 18,07 120,00 - 1,224 0,803 Alta % % 20,00 80,00 min anos mm/hora m³/s 49,24 100 130,32 0,30 51,85 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG • 135 Sub-bacia B – Córrego Sem Denominação 1 A seguir são apresentadas as características e informações referentes à bacia B do município de São Sebastião da Vargem Alegre. Quadro 18 – Características da sub-bacia B. Características físicas Área Perímetro Comprimento do Rio Principal Comprimento Axial Declividade Equivalente Desnível de Talvegue Análise de forma Índice de Compacidade Índice de Conformação Tendência de Cheia Uso e ocupação do Solo Área urbana Área rural Determinação da vazão máxima Tempo de concentração médio Tempo de recorrência Intensidade de chuva Coeficiente escoamento superficial Vazão máxima Unidade Km² Km Km km m/Km m Valor 1,13 5,50 1,22 1,10 121,42 160,00 - 1,449 0,934 Alta % % 11,50 88,50 min anos mm/hora m³/s 11,85 50 211,75 0,28 18,53 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG • 136 Sub-bacia C – Córrego Sem Denominação A seguir são apresentadas as características e informações referentes à bacia C do município de São Sebastião da Vargem Alegre. Quadro 19 – Características da sub-bacia C. Características físicas Área Perímetro Comprimento do Rio Principal Comprimento Axial Declividade Equivalente Desnível de Talvegue Análise de forma Índice de Compacidade Índice de Conformação Tendência de Cheia Uso e ocupação do Solo Área urbana Área rural Determinação da vazão máxima Tempo de concentração médio Tempo de recorrência Intensidade de chuva Coeficiente escoamento superficial Vazão máxima Unidade Km² Km Km km m/Km m Valor 1,20 5,12 2,17 2,08 11,93 40,00 - 1,309 0,277 Média % % 5,00 95,00 min anos mm/hora m³/s 39,28 50 127,42 0,26 11,15 6 PROPOSIÇÕES CONSOLIDADAS Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário Resíduos Sólidos Drenagem Urbana Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 138 6. PROPOSIÇÕES CONSOLIDADAS As proposições para cada componente que compõe o saneamento básico do município de São Sebastião da Vargem Alegre foram feitas a partir do levantamento das condições operacionais atuais e os resultados das oficinas de participação social. As condições operacionais atuais das unidades que compõem o saneamento básico do município foram obtidas a partir do diagnóstico técnico. Desse modo, foram feitas várias visitas a campo com a finalidade de identificar a situação atual do sistema, apontando eventuais falhas ou deficiências operacionais. Quanto aos resultados das oficinas de participação social, esses foram determinados a partir de duas reuniões comunitárias realizadas no município. A primeira oficina comunitária, componente da Etapa 3, Leitura Comunitária, consistiu na interação da equipe técnica com a comunidade, objetivando a apresentação das responsabilidades delegadas ao município na Lei Federal nº 11.445/2007, além disso, contribuiu com a complementação do diagnóstico técnico. Nessa etapa, foi despertado na população caráter responsável e participativo, com ênfase na responsabilização pelo planejamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, de maneira clara e objetiva, com garantias de que esse não seja responsabilidade exclusiva de especialistas, mas também passe pela participação dos cidadãos, enriquecendo-o com suas diferentes interpretações dos diversos segmentos sociais do município. Na Etapa 4, Visão de Futuro, foi realizada a segunda oficina comunitária, denominada Oficina de Visão de Futuro. Nela, os munícipes delinearam suas ambições, descrevendo o quadro futuro que desejam atingir, identificando suas aspirações e criando um clima de envolvimento e comprometimento com o futuro do município. Na oportunidade, a população definiu uma frase que expressa seus anseios em relação às expectativas futuras: “Ser excelência em saneamento básico, referência para a Zona da Mata mineira, e, cidade modelo de sustentabilidade para o Brasil”, consolidando a importância de que o processo participativo deverá ocorrer durante todas as fases, inclusive na elaboração futura das revisões. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 139 Com base nessa interação técnico-social, as proposições iniciais apresentadas no Produto 5, passam a ser denominadas no presente produto de proposições consolidadas, sendo apresentadas a seguir para os quatro elementos que compõem o saneamento básico, ou seja, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 6.1. ABASTECIMENTO DE ÁGUA As proposições referentes a distribuição de água estão resumidas no Quadro 20. Quadro 20 – Proposições e prazos quanto à distribuição de água. UNIDADE IMEDIATO CURTO Reservação Manutenção. Manutenção. Rede de distribuição Cadastro e estudo de zoneamento piezométrico. Rede de distribuição Estudo de padronização de ligação predial. Rede de distribuição Estudo e projeto para substituição da rede antiga. Implantação das diretrizes do estudo. Implantação das diretrizes do estudo. Implantação das diretrizes do estudo. MÉDIO LONGO Reforma e atualização das unidades Manutenção. Manutenção. Manutenção. Manutenção. Manutenção. Manutenção Manutenção Considerando que a concessionária responsável pelo abastecimento de água potável em São Sebastião da Vargem Alegre possui medições e cadastros referentes ao consumo de água do município, considerando ainda os aspectos positivos destacados pelos munícipes na oficina comunitária, não foram propostas implantações de grande porte. Quanto à produção de água, não é necessária ampliação do sistema de captação ou tratamento, o que demonstra que as atuais unidades implantadas serão suficientes para atender o município ao longo do horizonte de planejamento. O mesmo pode se dizer para o atual sistema de reservação. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 140 Com base nas informações disponíveis, é apresentada nos Quadros a seguir a quantidade de redes de água a implantar para acompanhar o crescimento esperado ao longo do horizonte de planejamento e posteriormente estimado os custos para as respectivas implantações. Quadro 21 – Rede de água implantada e a implantar ao longo do horizonte de planejamento. Ano População (hab.) 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 1.651 1.676 1.701 1.727 1.753 1.779 1.806 1.833 1.860 1.888 1.917 1.940 1.963 1.986 2.010 2.034 2.059 2.083 2.108 2.134 2.159 2.181 2.203 2.225 2.247 2.270 2.292 2.315 2.338 2.362 2.385 Área urbana selecionada (ha) 32,26 32,75 33,23 33,74 34,25 34,76 35,29 35,81 36,34 36,89 37,46 37,90 38,35 38,80 39,27 39,74 40,23 40,70 41,19 41,69 42,18 42,61 43,04 43,47 43,90 44,35 44,78 45,23 45,68 46,15 46,60 Rede de água implantada (km) 5,97 5,97 5,97 5,97 5,97 5,97 6,21 6,45 6,69 6,93 7,05 7,17 7,29 7,41 7,54 7,66 7,78 7,90 7,97 8,03 8,10 8,17 8,24 8,31 8,38 8,45 8,52 8,58 8,65 8,72 8,79 Rede de água a implantar (km) 0,2408 0,2408 0,2408 0,2408 0,1204 0,1204 0,1204 0,1204 0,1204 0,1204 0,1204 0,1204 0,0688 0,0688 0,0688 0,0688 0,0688 0,0688 0,0688 0,0688 0,0688 0,0688 0,0688 0,0688 0,0688 0,0688 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 141 Quadro 22 – Estimativa dos custos de implantação das proposições. Rede de distribuição Reservação Tratamento - água Captação subterrânea Subterrânea PROPOSIÇÕES PARA O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Outorga e renovação PRAZO/ CUSTO R$ IMEDIATO CURTO MÉDIO 5.000,00 Monitoramento e controle para atendimento do padrão de potabilidade 5.000,00 40.000,00 160.000,00 200.000,00 Reforma e atualização das unidades 200.000,00 74.500,00 Reforma e atualização das unidades Cadastro, estudo de zoneamento piezométrico e implantação de diretrizes Estudo de padronização de ligação predial e implantação das diretrizes Projeto e implantação da rede de distribuição e recuperação ou substituição da antiga SUBTOTAL LONGO 117.900,00 171.900,00 1.000,00 20.000,00 217.900,00 86.200,00 86.200,00 86.200,00 266.200,00 404.100,00 365.700,00 1.253.900,00 TOTAL GERAL 6.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO O município possui rede coletora de esgotos implantada. A extensão de rede a se implantar no ano de 2013 é igual 0,25 km, o que demonstra que a cobertura atual da coleta de esgoto é satisfatória. Destacam-se ainda as proposições relativas a afastamento e tratamento, com respectivo coletor-tronco e estação. As proposições para o sistema de esgotos sanitários estão colocadas no Quadro 23. Quadro 23 – Proposições e prazos quanto à coleta, afastamento e tratamento de esgotos sanitários em São Sebastião da Vargem Alegre. (continua) UNIDADE IMEDIATO Rede Coletora Cadastro Projeto da rede coletora Coletor-tronco Projeto CURTO Implantação Operação da nova rede Implantação Operação MÉDIO LONGO Manutenção Manutenção Manutenção Manutenção Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 142 (conclusão) UNIDADE Estação de tratamento de esgotos IMEDIATO Projeto CURTO Implantação Operação MÉDIO LONGO Manutenção Manutenção Em São Sebastião da Vargem Alegre, embora existam redes coletoras, essas possuem ligações clandestinas com a rede coletora de águas pluviais. A ausência de uma estação de tratamento de esgoto compromete ainda mais os recursos hídricos da região pelo lançamento in natura do esgoto. Não há um centro de custos sobre a operação do serviço de esgotamento sanitário, bem como há reduzida receita. Com base nas informações disponíveis é apresentada nos Quadros a seguir a quantidade de redes de esgoto a implantar para universalizar o atendimento e acompanhar o crescimento esperado ao longo do horizonte de planejamento, sendo posteriormente estimados os custos para tais implantações. Quadro 24 – Rede de esgoto implantada e a implantar ao longo do horizonte de planejamento. (continua) Ano População (hab.) 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 1.651 1.676 1.701 1.727 1.753 1.779 1.806 1.833 1.860 1.888 1.917 1.940 1.963 1.986 2.010 2.034 2.059 2.083 2.108 2.134 2.159 2.181 2.203 Área urbana selecionada (ha) 32,26 32,75 33,23 33,74 34,25 34,76 35,29 35,81 36,34 36,89 37,46 37,90 38,35 38,80 39,27 39,74 40,23 40,70 41,19 41,69 42,18 42,61 43,04 Rede de esgoto implantada (km) 4,43 4,43 4,43 4,43 4,43 4,43 4,48 4,52 4,57 4,61 4,64 4,66 4,68 4,70 4,73 4,75 4,77 4,80 4,81 4,82 4,84 4,85 4,86 Rede de esgoto a implantar (km) 0,0458 0,0458 0,0458 0,0458 0,0229 0,0229 0,0229 0,0229 0,0229 0,0229 0,0229 0,0229 0,0131 0,0131 0,0131 0,0131 0,0131 0,0131 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 143 (conclusão) Ano População (hab.) 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2.225 2.247 2.270 2.292 2.315 2.338 2.362 2.385 Área urbana selecionada (ha) 43,47 43,90 44,35 44,78 45,23 45,68 46,15 46,60 Rede de esgoto implantada (km) 4,88 4,89 4,90 4,91 4,93 4,94 4,95 4,97 Rede de esgoto a implantar (km) 0,0131 0,0131 0,0131 0,0131 0,0131 0,0131 0,0131 0,0131 Quadro 25 – Estimativa preliminar dos custos de implantação. Tratamento Rede coletora PROPOSIÇÕES PARA O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Cadastro PRAZO/ CUSTO R$ IMEDIATO CURTO MÉDIO LONGO 55.300,00 55.300,00 55.300,00 55.300,00 55.300,00 171.900,00 Projeto e implantação da rede coletora Projeto e implantação do coletor tronco 172.200,00 3.442.400,00 Projeto e implantação da Estação de Tratamento de Esgoto 104.500,00 2.089.500,00 448.600,00 5.587.200,00 SUBTOTAL TOTAL GERAL 6.146.400,00 6.3. RESÍDUOS SÓLIDOS Com base nas informações disponíveis para o município de São Sebastião da Vargem Alegre e o resultado das oficinas de mobilização social, este plano busca integrar as demandas observadas no município com as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/10, bem como com as políticas estaduais que vem sendo implantadas neste setor. A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS regulamenta com maior nível de detalhamento as obrigações dos envolvidos na gestão dos resíduos sólidos, trazendo aos municípios, inclusive, a obrigação de construírem seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, já contratados e em execução por alguns municípios mineiros. Além dos preceitos da PNRS, para fins de mensuração e planejamento futuro, este estudo considera os parâmetros adotados pelo Estado de Minas Gerais em seu Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 144 Plano Preliminar para Regionalização da Gestão de Resíduos Sólidos, onde adaptando seu período e população aos preceitos adotados neste estudo, temos: Quadro 26 – Resíduos sólidos em São Sebastião da Vargem Alegre. Destino final Vazadouro a Céu Aberto no Próprio Município População 2012 2.854 População 2042 3.554 Geração de Resíduos 2012 (t) 520,86 Geração de resíduos 2042 (t) 648,61 Geração de Resíduos da Construção Civil 2012 (t) 520,86 Geração de Resíduos da Construção Civil 2042 (t) 648,61 Geração de Resíduos Compostáveis 2012 (t) 286,47 Geração de Resíduos Compostáveis 2042 (t) 356,73 Geração de Resíduos Recicláveis 2012 (t) 83,64 Geração de Resíduos Recicláveis 2042 (t) 103,78 Geração de Rejeitos 2012 (t) 151,05 Geração de Rejeitos 2042 (t) 188,10 Fonte: Adaptado de MYR 2009. Cabe destacar que a maioria dos municípios de Minas Gerais de pequeno porte, em sua maioria, não possuem aterros sanitários adequados às exigências das Normas Técnicas ABNT NBR 15849 de 14/07/2010, que versa sobre o tema. Em sua maioria os municípios possuem antigos lixões ou aterros em valas simples, hoje chamados de aterros controlados, cujo conceito foi adotado como uma situação intermediária a solução definitiva, legal e tecnicamente adequada às exigências atuais que certamente dependem de arranjos regionais. Essa necessidade fica ainda mais evidenciada ao verificarmos os estudos existentes sobre o tema que demonstram que a operação de um aterro sanitário somente passa a ser economicamente viável a partir de quantitativos diários superiores a 100 toneladas (Figura 49). Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 145 Figura 49 – Custo de operação do Aterro Fonte: Abetre/FGV 2009 – Adaptação de INEA 2012 A esta análise do custo de operação do aterro, bastante representativo, especialmente ao considerarmos que um aterro sanitário deve ser projetado para uma vida útil mínima de 20 anos, há que se considerar os custos de implantação e encerramento do aterro que, embora menores que o custo de operação, não são desprezíveis no computo desta decisão. Em estudo desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas para a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (FGV, 2007) foi estimado o custo médio de gerenciamento (pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-encerramento) de aterros sanitários padrões de grande, médio e pequeno porte para o depósito de resíduos sólidos municipais e industriais não perigosos (Classe IIA). Os custos de gerenciamento para um aterro de pequeno porte, representados por aqueles com capacidade de recebimento de 100 toneladas por dia, encontram-se no Quadro 27. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 146 Quadro 27 – Custo médio de aterro de pequeno porte no Brasil. Distribuição (%) Etapas do Aterro Custo Implantação (R$) Custo da Etapa (R$) Pré-implantação 1,16 608.087,00 608.087,00 Implantação 5,09 2.669.178,00 2.669.178,00 Operação 86,7 45.468.163,00 Encerramento 0,93 486.667,00 0 486.667,00 Pós-encerramento 6,13 3.212.354,00 3.212.354,00 TOTAL Fonte: Abetre/FGV 2009 100 52.444.449,00 6.976.286,00 A PNRS traz ainda a indicação de uma sequencia prioritária a ser adotada na gestão de Resíduos Sólidos: Art. 9o - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Essa exigência legal soma-se a necessidade de um processo de gestão sustentável de resíduos e traz implicitamente consigo a necessidade de ações como educação ambiental, arranjos setoriais, fomento a reciclagem, cuidados ambientais adequados e análise de processos. Especialmente a coleta seletiva, tão desejada ao processo, já vem sendo implantada nos diversos municípios brasileiros, seja pela ação direta de catadores, cooperativas e empresas de reciclagem que viram nesse setor uma oportunidade de negócio, seja pelo fomento e ações públicas que visam reduzir seus resíduos gerados, uma atitude ambientalmente adequada, adequar-se a legislação, reduzir custos no processo de destinação de resíduos e, em grande parte dos municípios, criar uma solução de inserção social aos catadores autônomos. O custo médio da coleta seletiva, por sua vez, é cinco vezes maior que o da coleta convencional segundo dados do Ministério das Cidades (MC/MMA, 2008), entretanto esta relação pode-se alterar em função do modelo operacional adotado por cada município. Pode-se dizer que as principais dificuldades encontradas pela grande maioria dos municípios para implantação da coleta seletiva são: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 147 • informalidade do processo – não há institucionalização; • carência de soluções de engenharia com visão social; • alto custo do processo na fase de coleta; • dificuldade do município em manter de forma continuada a gestão das diversas etapas do processo de reciclagem; • escala insuficiente a sustentabilidade econômica, especialmente em municípios de pequeno porte. O modelo de coleta seletiva de baixo custo tem como um dos elementos centrais a incorporação de forma eficiente e perene de catadores, caso já atuem no município, numa politica pública planejada. Quando não há catadores, é possível envolver a população menos favorecida, gerando trabalho e renda. Nesse modelo os catadores se responsabilizam pela cobertura sistemática, de setores previamente estabelecidos na área urbana do município, utilizando equipamentos de coleta e transporte simplificados. A acumulação dos materiais se realiza em instalações ou pátios no centro da região setorizada Cabe ao município criar condições, regulamentações, incentivos e principalmente dotar o sistema de coleta seletiva de infraestrutura adequada para permitir a reciclagem, pois esta demanda, sendo em geral a mais onerosa, na maioria dos casos torna-se o fator limitador a efetivação do sistema. Esta infraestrutura deverá minimamente prever: - veículos de coleta e transporte do material reciclável; - recipientes coletores estrategicamente localizados denominados Pontos de Entrega Voluntária (PEVs); - Unidade de Triagem e Compostagem – UTC; Os veículos de coleta e transporte do material deve ser adequado ao modelo de coleta seletiva adotada pelo município. Em alguns casos um veículo convencional vem apenas somar aos carrinhos individuais adotados pelos catadores, porém sendo bastante necessário para a remoção de grandes volumes ou no transporte do material já processado até os compradores. Desta maneira, este plano prevê o custo de aquisição de um veículo específico para esta atividade. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 148 O formato dos PEVs igualmente poderá variar de acordo com a metodologia e logística de coleta adotada pelo município. Estes equipamentos servem para estimular as pessoas que separam individualmente seus resíduos recicláveis, a terem um local adequado para entrega-los para a coleta específica, normalmente locados em pontos de grande circulação ou próximos a supermercados, escolas, igrejas, etc. Estes equipamentos podem ser constituídos de lixeiras separadoras, de bags, gaiolas, contêineres ou outros adequados a necessidade do sistema adotado e ao material reciclável desejado de ser estimulado para coleta. Quanto a UTC, Unidade de Triagem e Compostagem, a Fundação Estadual do Ambiente de Minas Gerais lançou em 2006 um manual orientativo para implantação e operação deste tipo de equipamento e têm estimulado os municípios, especialmente os de pequeno porte, na implantação deste equipamento no processo de destinação de resíduos. Vale destacar aqui a necessidade de atenção a Norma Técnica ABNT NBR 15849 de 14/07/2010 que dispõe sobre as diretrizes para localização, projeto, implantação e encerramento de aterros sanitários de pequeno porte, já que a legislação vigente não mais permite a adoção de aterro controlado em valas como vinha sendo preconizado para implantação conjunta com estas unidades. Outro fator de suma importância que deve ser observado na operação das UTCs é que não deve haver separação manual de resíduos domésticos, que não os oriundos de coleta seletiva, especialmente em função do resguardo sanitário dos funcionários envolvidos. Outros resíduos relevantes são os provenientes da construção civil (RCC). A produção deste tipo de resíduo relaciona-se diretamente com a idade do município e seu grau de desenvolvimento e sua gestão está definida pela Resolução CONAMA 307/2002, onde os municípios devem estabelecer o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil. É necessária na gestão deste resíduo, a orientação educativa aos geradores a fim de que sejam segmentados na geração (obra) os resíduos inertes dos contaminantes que deverão ter sua destinação adequada. Em municípios pequenos, em função dos volumes diminutos produzido nas obras, é comum que o material produzido seja absorvido diretamente na obra, em ruas de terra próximas a obra ou no aterro de terrenos vizinhos. Em São S. da V. Alegre recomenda-se a aquisição de caçambas coletoras para facilitar a entrega voluntária pelos geradores, bem como a implantação junto a UTC de um triturador Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 149 de entulhos de pequeno porte, capaz de transformar este resíduo em tamanho de brita, facilitando sua desejada reutilização na manutenção de ruas de terra. Em municípios com mais de 20.000 habitantes é recomendado a implantação de um aterro sanitário de inertes, que igualmente deve seguir as normas e exigências legais em sua implantação e operação. Outro resíduo relevante é o proveniente de podas. Para este resíduo este plano prevê a aquisição de um triturador móvel que traz consigo a além da vantagem de reduzir o volume em até 90%, de preparar este rico material para compostagem ou para o uso direto na cobertura de canteiros de jardinagem ou agricultura. As principais proposições para o sistema de manejo de resíduos sólidos estão colocadas no Quadro a seguir. Quadro 28 – Proposições e prazos quanto ao manejo dos resíduos sólidos urbanos em São Sebastião da Vargem Alegre. (continua) UNIDADE Varrição de vias públicas/ limpeza pública Coleta de RSD Coleta Seletiva Usina de Triagem/Recicla gem IMEDIATO Execução do serviço Manutenção do caminhão de coleta existente Aquisição de novo caminhão. Estudo para implantação de sistema de coleta seletiva ou postos de entrega voluntária - PEVs Estudo para verificar a viabilidade da implantação CURTO MÉDIO LONGO Execução do serviço Execução do serviço e atualização da área de cobertura Execução do serviço Manutenção Manutenção Manutenção Implantação Manutenção Manutenção Implantação caso viável Manutenção Manutenção Resíduos Sólidos do Serviço de Saúde Atualizar o Convênio Fiscalizar e acompanhar a execução do serviço Fiscalizar e acompanhar a execução do serviço Fiscalizar e acompanhar a execução do serviço Resíduos de Construção e Demolição Adequação da área de disposição final Instalação de Balança e controle dos resíduos recebidos Estudo para verificar a viabilidade de reaproveitamento/ reciclagem dos RCD Manutenção da área de disposição Implantação de reciclagem caso viável Manutenção Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 150 (conclusão) UNIDADE IMEDIATO Destinação final Projeto de remediação do vazadouro a céu aberto e conversão em aterro sanitário ou estudo para implantação de aterro sanitário consorciado em nova área CURTO Implantação MÉDIO LONGO Operação/Manute nção Operação/ Manutenção Diante do cenário apresentado e das projeções adotadas, a demanda de investimentos no município pode ser observada no Quadro 29, o qual considera ainda as possibilidades de implantação de aterro sanitário próprio ou regional compartilhado, cuja definição de implantação por uma ou por outra recomendamos ser feita após a análise de viabilidade econômica financeira integrante deste plano: Quadro 29 – Demanda de investimentos no município de São Sebastião da Vargem Alegre. Demanda Cestos em vias públicas Investimentos (em R$) 4.000,00 Implantação de Aterro de Inertes - Operação de Aterro de Inertes (por ano) - Triturador móvel para verdes Disponibilização de PEVs para recicláveis 70.000,00 800,00 Implantação de UTC 400.000,00 Operação da UTC (ano) 130.000,00 Veículo para Coleta Seletiva 170.000,00 Ecopontos ou caçamba para entulhos 10.000,00 Britador de entulhos 20.000,00 Contêineres para feiras 5.000,00 Implantação de Aterro de Pequeno Porte local 6.976.286,00 Implantação Aterro Regional Consorciado 1.744.071,50 Elaboração do PMGIRS 70.000,00 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 151 6.4. DRENAGEM URBANA As proposições para o sistema de drenagem urbana, tratadas em termos de microdrenagem nesse produto, estão colocadas no Quadro 30. Quadro 30 – Proposições e prazos quanto a drenagem urbana em São Sebastião da Vargem Alegre. UNIDADE IMEDIATO Sarjeta e sarjetão Limpeza e desobstrução Bocas de lobo, galerias e poços de visita. Cadastro, limpeza e desobstrução. Encostas e taludes Diagnóstico e projeto de adequação CURTO Projeto executivo e implantação Diagnóstico, projeto executivo e implantação. Implantação das medidas para prevenir erosão e deslizamento MÉDIO LONGO Manutenção Manutenção Manutenção Manutenção Manutenção Manutenção Em São Sebastião da Vargem Alegre, além de serem constados problemas de áreas criticas quanto à empoçamento ou inundações, foi observada uma falta de infraestrutura de microdrenagem urbana, principalmente das unidades enterradas como boca-de-lobo e galeria. Com base nas informações disponíveis foram estimados os custos para implantação de microdrenagem na área urbana do município de São Sebastião da Vargem Alegre. Os custos foram determinados por unidade de área considerada, pois a falta de cadastro da rede atual impede que a mesma seja verificada quanto a sua capacidade de modo que se propôs a implantação em toda a mancha urbana. Assim, se obtêm o custo máximo, o qual seria reduzido na medida em que o cadastro de bocas-de-lobo, poços-de-visita e galerias fosse efetuado, possibilitando a verificação das suas condições operacionais e a necessidade de sua alteração, ampliando sua capacidade, por exemplo, e mesmo a implantação de mais estruturas hidráulicas em razão da deficiência do atendimento. Na composição de custos de unidades como bocas-de-lobo, poços-de-visita e galerias estão incluídos materiais como tubos de concreto, equipamentos, movimento de terra, métodos construtivos e mão-de-obra, entre outros itens. Procurou-se apropriar todos os itens que compõem a construção das unidades da Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 152 microdrenagem. As estimativas de custos são mencionadas neste momento no sentido de contribuir para a formulação de alternativas futuras a serem debatidas nas oficinas. A área urbana do município de São Sebastião da Vargem Alegre de acordo com seu tipo de relevo foi classificada com sendo de serra, de forma que se estima a necessidade por hectare de 1 boca-de-lobo, 35 m de galeria e 1 poço-de-visita a cada 100 metros de galeria. Os Quadros a seguir apresentam os quantitativos do sistema de drenagem necessários na área urbana e seus custos estimados. Quadro 31 – Sistema de drenagem implantada e a implantar ao longo do horizonte de planejamento. (continua) Ano 2012 Bocas de Lobo (und) Galeria (km) Poços de Visita (und) Área Populaç urbana A A A ão selecionad Implantada implanta Implantada implanta Implantado implanta (hab.) s s s a (ha) r r r 1.651 32,26 32 1,11 11 0 2013 1.676 32,75 32 1 1,11 - 11 0 2014 1.701 33,23 33 0 1,11 - 11 0 2015 1.727 33,74 33 0 1,11 - 11 0 2016 1.753 34,25 34 0 1,11 - 11 0 2017 1.779 34,76 34 1 1,11 0,2308 11 2 2018 1.806 35,29 35 0 1,34 0,2308 13 2 2019 1.833 35,81 35 1 1,57 0,2308 15 3 2020 1.860 36,34 36 0 1,80 0,2308 18 2 2021 1.888 36,89 36 1 2,03 0,1154 20 1 2022 1.917 37,46 37 0 2,15 0,1154 21 1 2023 1.940 37,90 37 1 2,26 0,1154 22 1 2024 1.963 38,35 38 0 2,38 0,1154 23 1 2025 1.986 38,80 38 1 2,49 0,1154 24 2 2026 2.010 39,27 39 0 2,61 0,1154 26 1 2027 2.034 39,74 39 1 2,73 0,1154 27 1 2028 2.059 40,23 40 0 2,84 0,1154 28 2029 2.083 40,70 40 1 2,96 0,0659 29 2030 2.108 41,19 41 0 3,02 0,0659 30 0 2031 2.134 41,69 41 1 3,09 0,0659 30 1 2032 2.159 42,18 42 0 3,15 0,0659 31 1 2033 2.181 42,61 42 1 3,22 0,0659 32 0 2034 2.203 43,04 43 0 3,29 0,0659 32 1 2035 2.225 43,47 43 0 3,35 0,0659 33 1 2036 2.247 43,90 43 1 3,42 0,0659 34 0 2037 2.270 44,35 44 0 3,48 0,0659 34 1 2038 2.292 44,78 44 1 3,55 0,0659 35 1 2039 2.315 45,23 45 0 3,62 0,0659 36 0 2040 2.338 45,68 45 1 3,68 0,0659 36 1 1 (conclusão) 1 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Ano 2041 2042 153 Bocas de Lobo (und) Galeria (km) Poços de Visita (und) Área Populaç urbana A A A ão selecionad Implantada implanta Implantada implanta Implantado implanta (hab.) s s s a (ha) r r r 2.362 46,15 46 0 3,75 0,0659 37 1 2.385 46,60 46 1 3,81 0,0659 38 1 Quadro 32 – Estimativa preliminar dos custos de implantação. Áreas de risco Bocas de lobo, galerias e poços de visita Sarjeta e sarjetão PROPOSIÇÕES PARA O SISTEMA DE DRENAGEM URBANA PRAZO/ CUSTO R$ IMEDIATO CURTO MÉDIO LONGO Projeto e implantação 119.300,00 Limpeza e desobstrução 74.900,00 84.400,00 93.200,00 Diagnóstico, projeto e implantação das bocas de lobo 64.600,00 8.700,00 9.800,00 Diagnóstico, projeto e implantação das galerias 804.600,00 804.600,00 804.600,00 Diagnóstico, projeto e implantação dos poços de visita 29.400,00 29.400,00 32.500,00 1.092.800,00 927.100,00 940.100,00 Cadastro 115.600,00 Diagnóstico e projeto de adequação para a implantação das diretrizes SUBTOTAL TOTAL GERAL 150.000,00 265.600,00 3.225.600,00 7 ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA Metodologia Investimentos nos Serviços Resultados Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 155 7. ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA A Lei 11.445/07 determina que seja elaborado no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o estudo de sustentabilidade econômico-financeira para cada um dos componentes – água, esgoto, drenagem e resíduos. A finalidade é dar suporte à decisão de qual alternativa técnica e institucional (operadora) o município deve escolhe a partir de todo o cotejamento de investimentos e de custos. O município tem como referência para o cálculo da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento, nos casos de concessão e prestação de serviços, o que diz a Lei 11.445/07 em seu art. 29,§ 1º, inciso VI – “remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços”. Assim, quando o serviço é prestado por terceiros e não diretamente pelo município, mesmo sendo esse o poder concedente, a lei prevê remuneração pelo serviço prestado. Considera-se, nesses casos, que o prestador de serviços de saneamento os cobra diretamente da população através de tarifa. O modelo aqui utilizado calcula o valor médio da tarifa a cobrar por serviço para dar equilíbrio econômico-financeiro à prestação do mesmo, considerando os investimentos e os custos de manutenção e operação. O cálculo foi efetuado por componente de saneamento básico, mas já incluindo a expectativa de ganho mínimo da operadora. Foram feitos cálculos também para mostrar a porcentagem correspondente da prestação dos serviços perante a receita média municipal no horizonte adotado. Nos Planos de Saneamento, como visto, o objetivo é calcular qual seria a condição de equilíbrio ou sustentabilidade econômico-financeira de cada componente, utilizando como base a mesma estrutura de geração de custo e receita, para obter a tarifa média por componente. Essa seria a tarifa a cobrar para pagar os investimentos e os custos de operação e manutenção para cada componente. O objetivo das simulações de sustentabilidade econômica apresentadas é oferecer uma análise inicial de sensibilidade aos tomadores de decisão. Maior detalhamento e aprofundamento seriam obtidos nos Planos Diretores de Empreendimentos e Obras, e Projetos Básicos de cada sistema, fases seguintes a este Plano Municipal de Saneamento Básico. Nesses instrumentos posteriores que o Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 156 gestor público obterá com maior precisão e detalhamento os ajustes, o dimensionamento e o custo exato das alternativas propostas nas diretrizes deste Plano de Saneamento, de forma que uma nova simulação da sustentabilidade seria efetuada. Para garantir a remuneração adequada dos serviços, não há ainda uma regra definida, mas se considera que a taxa de desconto atrelada à SELIC refletiria a expectativa média de remuneração do capital de uma operadora, acrescida da taxa de risco e a liquidez de cada tipo de serviço. Dessa forma, foi montado um fluxo descontado de valores monetários, mas adotando uma taxa de 7,25% ao ano. Há duas situações consideradas na análise de equilíbrio dos sistemas: • municípios que não decidiram a assinatura de Contrato de Programa com a COPASA; • municípios que tenham Lei Autorizativa aprovada ou que já estejam com Contrato de Programa assinado com a COPASA. Quando o município já tem a Lei Autorizativa com qualquer concessionária ou Contrato de Programa assinado com a COPASA, a concessão já estaria alicerçada na aprovação pelas partes envolvidas como a Câmara Municipal, a Prefeitura e a própria concessionária. Este estudo poderia apoiar uma eventual revisão do contrato. Em ambos os casos, não foram incorporados os ajustes que a operadora e a prefeitura eventualmente considerariam pertinentes no plano de investimentos e que impactariam o resultado econômico do projeto. Nos municípios que negociariam um contrato de programa com a COPASA, este estudo oferece a informação e a análise que apoiam a prefeitura sobre a dimensão da proposta apresentada pela concessionária estadual e das possibilidades em relação à operação dos sistemas. Para os casos em que o município já possui Contrato de Programa assinado ou com a Lei Autorizativa aprovada, tomando como base a proposta feita pela operadora, pretende-se apresentar apenas a situação em que o sistema entra em equilíbrio econômicofinanceiro, cabendo ao município eventualmente tomar a iniciativa de repactuação contratual. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 157 7.1. METODOLOGIA Para calcular a viabilidade econômica, foram feitos os seguintes passos: • Estudo de demandas por componente, considerando a projeção populacional adotada, horizonte de trinta anos, bem como as quotas “per capita”, seja de produção de água, seja de geração de esgotos e de resíduos sólidos. Para essa última, foram seguidas as diretrizes da política nacional que prevê uma redução do per capita gerado de lixo no horizonte de projeto. • Proposição de investimentos para os quatros componentes, abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana, no sentido de universalizar a oferta de serviços de saneamento básico. Os investimentos foram distribuídos em quatro prazos: imediato, curto, médio e longo. O horizonte de planejamento foi igual a trinta (30) anos, de 2.012 a 2.042. • Elaboração do fluxo de caixa descontado, obtendo o Valor Presente Líquido – VPL para uma taxa SELIC igual a 7,25% ao ano. Assim, os valores de investimentos em moeda corrente foram trazidos ao Valor Presente Liquido, levando em consideração a taxa de desconto de 7,25%. • Consideração dos custos de manutenção e operação por ano e por componente de saneamento básico. • Determinação da receita média por município, considerando as informações constantes da Secretaria de Receita Federal – SRF. Projeção ano a ano da receita para o horizonte de planejamento, 2.042. Assim, obtém-se a porcentagem da receita municipal que corresponderia aos investimentos e dos custos dos serviços. • Cálculo dos investimentos médios “per capita”, por ligação e por economia no sentido de mostrar quando deve ser pago por usuário ou ligação ou economia ao longo do período de planejamento. O Montante de investimento foi dividido pelo valor médio encontrado na projeção de 30 anos de População, Economia ou Numero de Ligações. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG • 158 Cálculo dos custos de operação e manutenção “per capita”, por ligação e por economia no sentido de mostrar quando deve ser pago por usuário ou ligação ou economia ao longo do período de planejamento. • Cálculo dos custos totais “per capita”, por ligação e por economia no sentido de mostrar quando deve ser pago por usuário ou ligação ou economia ao longo do período de planejamento. Entenda-se por custos totais, os de investimentos adicionados aos de manutenção e operação. Particularmente para o destino dos resíduos sólidos foram consideradas duas hipóteses: • Aterro próprio no município. • Aterro regional compartilhado. As simulações mostram que é mais barato para o município dispor seus resíduos sólidos em aterro regional que em aterro próprio. 7.2. Investimentos nos Serviços Os investimentos aqui colocados são os mesmos já postos no capítulo anterior, lembrando que o estudo de viabilidade econômica e financeira – EVEF foi feito para cada um dos componentes dos sistemas que compõem o saneamento básico no município. 7.2.1. Abastecimento de Água Os investimentos considerados ao longo da elaboração deste PMSB, modalidade abastecimento de água, estão no Quadro 33. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 159 Quadro 33 – Investimentos ao longo do PMSB – abastecimento de água. Rede de distribuição Reservação Tratamento - água Captação subterrânea Subterrânea PROPOSIÇÕES PARA O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Outorga e renovação PRAZO/ CUSTO R$ IMEDIATO CURTO MÉDIO 5.000,00 Monitoramento e controle para atendimento do padrão de potabilidade 40.000,00 5.000,00 160.000,00 200.000,00 Reforma e atualização das unidades 200.000,00 74.500,00 Reforma e atualização das unidades Cadastro, estudo de zoneamento piezométrico e implantação de diretrizes Estudo de padronização de ligação predial e implantação das diretrizes Projeto e implantação da rede de distribuição e recuperação ou substituição da antiga SUBTOTAL LONGO 117.900,00 171.900,00 1.000,00 217.900,00 20.000,00 86.200,00 86.200,00 86.200,00 266.200,00 404.100,00 365.700,00 1.253.900,00 TOTAL GERAL 7.2.2. Esgotamento sanitário Os investimentos considerados ao longo da elaboração deste PMSB, modalidade esgotamento sanitário, estão no Quadro 34. Quadro 34 – Investimentos ao longo do PMSB – esgotamento sanitário. Tratamento Rede coletora PROPOSIÇÕES PARA O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Cadastro PRAZO/ CUSTO R$ IMEDIATO CURTO MÉDIO LONGO 55.300,00 55.300,00 55.300,00 55.300,00 55.300,00 171.900,00 Projeto e implantação da rede coletora Projeto e implantação do coletor tronco 172.200,00 3.442.400,00 Projeto e implantação da Estação de Tratamento de Esgoto 104.500,00 2.089.500,00 448.600,00 5.587.200,00 SUBTOTAL TOTAL GERAL 6.146.400,00 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 160 7.2.3. Drenagem Urbana Os investimentos considerados ao longo da elaboração deste PMSB, modalidade drenagem urbana, estão no Quadro 35. Quadro 35 – Investimentos ao longo do PMSB – drenagem urbana. Áreas de risco Bocas de lobo, galerias e poços de visita Sarjeta e sarjetão PROPOSIÇÕES PARA O SISTEMA DE DRENAGEM URBANA PRAZO/ CUSTO R$ IMEDIATO CURTO MÉDIO LONGO Projeto e implantação 119.300,00 Limpeza e desobstrução 74.900,00 84.400,00 93.200,00 Diagnóstico, projeto e implantação das bocas de lobo 64.600,00 8.700,00 9.800,00 Diagnóstico, projeto e implantação das galerias 804.600,00 804.600,00 804.600,00 Diagnóstico, projeto e implantação dos poços de visita 29.400,00 29.400,00 32.500,00 1.092.800,00 927.100,00 940.100,00 Cadastro 115.600,00 Diagnóstico e projeto de adequação para a implantação das diretrizes SUBTOTAL 150.000,00 265.600,00 TOTAL GERAL 3.225.600,00 7.2.4. Limpeza Pública Os investimentos considerados ao longo da elaboração deste PMSB, modalidade limpeza pública, estão nos Quadros 36. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 161 Quadro 36 – Insvestimentos para limpeza urbana – hipótese I PROPOSIÇÕES PARA LIMPEZA PÚBLICA Triturador móvel para verdes PRAZO/ CUSTO R$ IMEDIATO CURTO MÉDIO LONGO 0,00 0,00 70 000,00 Disponibilização de PEVs para recicláveis 800,00 Implantação de UTC 400 000,00 Operação da UTC (ano) 130 000,00 Veículo para Coleta Seletiva 170 000,00 Ecopontos ou caçamba para entulhos 10 000,00 Britador de entulhos 20 000,00 Contêineres para feiras 5 000,00 Elaboração do PMGIRS 70 000,00 Implantação de Aterro de Pequeno Porte local 6 976 286,00 Operação do aterro de pequeno porte local (por ano) SUBTOTAL 42 537,03 875 800,00 TOTAL GERAL 7 018 823,03 7 894 623,03 Quadro 37 – Insvestimentos para limpeza urbana – hipótese II PROPOSIÇÕES PARA LIMPEZA PÚBLICA Triturador móvel para verdes PRAZO/ CUSTO R$ IMEDIATO CURTO MÉDIO LONGO 0,00 0,00 70 000,00 Disponibilização de PEVs para recicláveis 800,00 Implantação de UTC 400 000,00 Operação da UTC (ano) 130 000,00 Veículo para Coleta Seletiva 170 000,00 Ecopontos ou caçamba para entulhos 10 000,00 Britador de entulhos 20 000,00 Contêineres para feiras 5 000,00 Elaboração do PMGIRS 70 000,00 Implantação Aterro Regional Consorciado 1 744 071,50 Operação de Aterro Regional Consorciado (por ano) SUBTOTAL TOTAL GERAL 15 951,39 875 800,00 1 760 022,89 2 635 822,89 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 162 7.3. RESULTADOS Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto. 7.3.1. Custos Unitários de Investimentos São apresentados os custos por habitante, economia e por ligação, lembrando que dependendo da característica urbana de cada município, o número de economias é em geral maior que aquele de ligações. Foi adotada, como mencionada, uma Taxa Selic Anual igual a 7,25%, visto que hoje no mercado é uma taxa de consenso. Quadro 38 – Resultado do Valor Presente Liquido para o sistema de abastecimento de água Custo do Sistema de Água R$ 594.871,54 População Urbana Custo X População R$ 324,04 Economias Custo X Economia R$ 954,28 Ligações Custo X Ligações R$ 1.021,08 Quadro 39 – Resultado do Valor Presente Liquido para o sistema de esgotamento de sanitário Custo do Sistema de Esgoto R$ 3.967.706,67 População Urbana Custo X População R$ 2.227,58 Economias Custo X Economia R$ 6.680,19 Ligações Custo X Ligações R$ 7.147,81 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 163 Quadro 40 – Resultado do Valor Presente Liquido para o sistema de drenagem urbana Custo do Sistema de Drenagem R$ 1.493.994,85 População Urbana Custo X População R$ 806,81 Economias Custo X Economia R$ 2.377,23 Ligações Custo X Ligações R$ 2.543,64 Quadro 41 – Resultado do Valor Presente Liquido para o sistema de limpeza urbana - Hipótese I aterro sanitário próprio Custo de Destinação Final Resíduos R$ 7.032.633,50 População Urbana Custo X População R$ 3.889,09 Economias Custo X Economia R$ 11.576,20 Ligações Custo X Ligações R$ 12.386,53 Quadro 42 – Resultado do Valor Presente Liquido para o sistema de limpeza urbana - Hipótese II aterro sanitário compartilhado Custo de Destinação Final Resíduos R$ 3.620.888,87 População Urbana Custo X População R$ 3.908,85 Economias Custo X Economia R$ 5.858,84 Ligações Custo X Ligações R$ 6.268,96 7.3.2. Custos Unitários Totais Aqui são apresentados os totais dos Investimentos adicionados aos custos de operação e manutenção. A Taxa Selic Anual considerada é igual a 7,25%. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 164 Quadro 43 – Resultado do Valor Presente Liquido por componente para o horizonte de 30 anos - Hipótese I aterro sanitário próprio Custo do Sistema de Água Custo do Sistema de Esgoto Custo do Sistema de Drenagem Custo de Destinação Final Resíduos Sub Total Manutenção e Operação Custo Total dos Sistemas R$ 594.871,54 R$ 3.967.706,67 R$ 1.493.994,85 R$ 7.032.633,50 R$ 13.089.206,56 R$ 4.721.059,72 R$ 17.810.266,27 Quadro 44 – Parâmetros comparativos e custo dos sistemas em função da renda bruta do município ao longo do horizonte de 30 anos - Hipótese I aterro sanitário próprio Custo do Sistema X Renda Bruta do Município População Urbana Custo X População Economias Custo X Economia Ligações Custo X Ligações 5,84% 2.029 R$ 8.779,81 719 R$ 24.764,99 672 R$ 26.498,54 Quadro 45 – Resultado do Valor Presente Liquido por componente para o horizonte de 30 anos - Hipótese II aterro sanitário compartilhado Custo do Sistema de Água Custo do Sistema de Esgoto Custo do Sistema de Drenagem Custo de Destinação Final Resíduos Sub Total Manutenção e Operação Custo Total dos Sistemas R$ 594.871,54 R$ 3.967.706,67 R$ 1.493.994,85 R$ 3.620.888,87 R$ 9.677.461,93 R$ 4.721.059,72 R$ 14.398.521,64 Quadro 46 – Parâmetros comparativos e custo dos sistemas em função da renda bruta do município ao longo do horizonte de 30 anos - Hipótese II aterro sanitário compartilhado Custo do Sistema X Renda Bruta do Município População Urbana Custo X População Economias Custo X Economia Ligações Custo X Ligações 4,72% 2.029 R$ 7.097,94 719 R$ 20.021,00 672 R$ 21.422,47 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 165 Em relação à receita bruta municipal ao longo do período considerado, os investimentos corresponderiam a 5,84% para o caso de aterro próprio e a 4,72% no caso de aterro regional compartilhado. 8 INDICADORES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Metodologia Serviços Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 167 8. INDICADORES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Apresentadas as proposições e a sustentabilidade econômico-financeira, voltadas para alcançar a universalização da prestação dos serviços nos quatro componentes, água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem urbana, faz-se necessário apresentar a forma pelo qual será possível acompanhar a evolução desses serviços. Uma maneira simples e de fácil compreensão de acompanhamento é constituída pelos indicadores que serão apresentados neste capítulo. Indicadores são, portanto, uma forma simples e eficaz para que a população e mesmo a administração pública municipal possa acompanhar a evolução da prestação dos serviços rumo à universalização. Também o trabalho da agência fiscalizadora e reguladora torna-se mais objetivo. O desafio está em encontrar ou definir um grupo de indicadores por componente que seja objetivo e simples. Uma referência de indicadores é o grupo definido pelo “Sistema Nacional de Informação de Saneamento” – SNIS, porém selecionando aqueles mais voltados à oferta do serviço em si e menos para avaliar as condições econômicas do prestador. A partir dessas premissas que foram selecionados os indicadores por componente, apresentados a seguir, juntamente com a variação proposta de seus valores ao longo do horizonte de planejamento. 8.1. METODOLOGIA Após o levantamento da situação atual da prestação dos serviços e da projeção das demandas, foi possível estabelecer o diagnóstico de cada um dos sistemas. Da confrontação dos objetivos com as conclusões do diagnóstico, surge o plano de metas e a descrição das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos. Finalmente, a quantificação dos investimentos necessários para contemplação das metas de cada sistema constituirá o insumo para a busca dos financiamentos correspondentes. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 168 Para o acompanhamento e medição da evolução da aderência às metas, o que dependerá, por sua vez, da aderência da evolução das demandas às projeções realizadas. A Figura 50 ilustra esse processo. Figura 50 – Evolução do processo de contemplação. 8.2. SERVIÇOS São apresentados os indicadores e em seguida os valores propostos para o acompanhamento seja por quem for para cada um dos quatro componentes de saneamento básico. 8.2.1. Abastecimento de Água Os indicadores e respectivos objetivos para este componente são os seguintes. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 169 8.2.1.1. UNIVERSALIZAÇÃO DA COBERTURA São apresentados a seguir objetivos, metas e prazos propostos para universalização da cobertura do sistema de abastecimento de água potável. A. Objetivo Atingir e manter o índice de cobertura de abastecimento de água no município em 100% das economias. B. Equação para o calculo do indicador Caa = Erg + Esa _ ág Etot × 100 Onde: Caa: cobertura de abastecimento de água municipal (%); Erg:= número de economias* cobertas por rede geral (und); Esa_ág = número de economias que utilizam soluções alternativas** para abastecimento de água, com canalização em pelo menos 1 cômodo; Etot: número de economias totais no município (und). * o conceito de economia para os sistemas de água e de esgoto equivale ao conceito de domicílio encontrado nas pesquisas e estudos socioeconômicos (IBGE); ** consideram-se como “soluções alternativas” todas aquelas que não sejam de abastecimento por rede geral. Destacam-se: poço, nascente, carro-pipa, bica ou mina, captação de água de chuva, entre outras fontes. C. Metas e prazos propostos Ano Atual 2016 2020 2028 2042 Caa 89% 99% 100% 100% 100% Fonte: Vallenge, 2013. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 170 Para atingir e manter a universalização da cobertura de água no município, devera ser executado o cadastro da rede urbana e rural seguindo as diretrizes apresentadas a seguir: 8.2.1.2. CRIAR CADASTRO DE SANEAMENTO URBANO ASSOCIADO AO CTH/IPTU7 São apresentados a seguir método de aplicação, metas e prazos propostos para criação de cadastro de saneamento urbano associado ao CTH/IPTU. A. Responsável A Prefeitura Municipal é responsável pelo cadastramento dos domicílios localizados na zona urbana quanto à cobertura por rede ou fonte alternativa de abastecimento de água. B. Método de aplicação Deverá ser feito um estudo preliminar de compatibilização dos endereços do cadastro do CTH/IPTU com o cadastro da operadora do serviço, para que a pesquisa seja realizada apenas nos endereços não coincidentes, buscando otimizar tempo e pessoal. O cadastramento deverá ser realizado através de pesquisas de campo, aplicando formulário que identifique o tipo de abastecimento de água do domicílio. Este formulário deverá conter, no mínimo, as informações contidas no exemplo abaixo: ENDEREÇO Caa REDE GERAL Prefeitura / concessiona Particular ria SOLUÇÃO ALTERNATIVA (com (C) ou sem (S) canalização interna) Poço C Nascente S C S Bica ou mina C S Fonte: Vallenge (2013) 7 CTH/IPTU - Competição Tributária Horizontal / Imposto Predial e Territorial Urbano Água de chuva C S Outra C S Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 171 Se constatada a utilização de solução alternativa para o abastecimento de água, a mesma deverá ser imediatamente cadastrada e inspecionada, proporcionando registrar maiores detalhes do seu estado operacional e fornecer instrução para otimização e manutenção da instalação. C. Metas e prazos propostos Ano Atual 2016 2020 2028 2042 Cadastro urbano Não Sim Sim Sim Sim Fonte: Vallenge, 2013. 8.2.1.3. CRIAR CADASTRO DE SANEAMENTO RURAL ASSOCIADO AO CNIR8. São apresentados a seguir método de aplicação, metas e prazos propostos para criação de cadastro de saneamento rural associado ao CNIR. A. Responsável A Prefeitura Municipal poderá delegar à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento o cadastramento dos domicílios rurais quanto à cobertura por rede ou fonte alternativa de abastecimento de água, devendo realizar vistorias periódicas às localidades rurais a fim de manter o cadastro atualizado. B. Método de aplicação O cadastramento rural será realizado de forma similar ao cadastramento urbano, podendo ser utilizado o mesmo formulário. No entanto, o estudo de compatibilização dos endereços será entre o CNIR e o cadastro da operadora do serviço. 8 CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – possui base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. (Lei 10.267 de 28 de Agosto de 2001) Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG C. 172 Metas e prazos propostos Ano Atual 2016 2020 2028 2042 Cadastro rural Não Não* Sim Sim Sim Fonte: Vallenge, 2013. * fase de contratação e capacitação de pessoal, aquisição de equipamentos e planejamento das visitas – no caso de elaboração com pessoal próprio; ou * fase de contratação de empresa especializada – no caso de terceirização do serviço 8.2.1.4. CRIAR CADASTRO DE ZONAS IRREGULARES9 E PROMOVER REGULARIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. São apresentados a seguir objetivo, método de aplicação, metas e prazos propostos para criação de cadastro de zonas irregulares e promoção da regularização do abastecimento de água. A. Objetivo As zonas irregulares localizadas em áreas atendíveis pelo sistema público de abastecimento de água deverão ser contempladas pelo serviço. B. Método de aplicação O município poderá formar uma parceria com a operadora do serviço ou outra empresa do ramo, para elaborar um programa de regularização do abastecimento de água através, por exemplo, de “contratos sociais”. Este programa visaria promover acordos com as comunidades, onde é prevista a corresponsabilidade da comunidade no sentido da contrapartida pelo serviço recebido (fornecimento de água encanada) e da não realização de ligações irregulares – para não contaminar a rede de abastecimento – assim como, do cuidado ao não desperdício ocasionado por fugas ou vazamentos de água. Desta forma, se buscaria aplicar o conceito de Governança Solitária Local envolvendo Governo, Comunidade, ONGs e Iniciativa Privada, promovendo a transversalidade entre secretarias do município e os demais agentes. 9 Loteamentos clandestinos, cooperativas habitacionais, favelas e becos em vilas Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 173 O programa atuaria através de mutirões de regularização, os quais mobilizariam as comunidades (geralmente aos sábados) para realizarem atualizações cadastrais, pedidos de ligações, ou ainda, parcelamento de contas em atraso. Durante a semana, seriam feitos trabalhos operacionais, como adequação de cavaletes, verificação de hidrômetros, assim como a eliminação de pequenos vazamentos e fugas. C. Metas e prazos propostos Ano Atual 2016 2020 2028 2042 Cadastro Não Não* Sim Sim Sim Regularização do abastecimento Não Não* Parcial Sim Sim Fonte: Vallenge, 2013. * fase de formação de parceria e elaboração do programa 8.2.1.5. REDUÇÃO E CONTROLE DE PERDAS DE ÁGUA NA REDE GERAL DE DISTRIBUIÇÃO. São apresentados a seguir objetivo, medição atual e metas propostas para redução e controle de perdas de água na rede geral de distribuição. A. Objetivo Medir o índice de perdas totais por ramal de distribuição da rede geral, buscando promover a redução e controle contínuo das perdas. B. Indicador de acompanhamento I PDT = VPanual − (VCManual + VOanual ) 1.000 × NRmédia _ anual 365 Onde: IPDT: Índice de Perdas Totais por ligação (l/ligação.dia); Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 174 VPanual: Volume Produzido Anual (m³/ano); VCManual: Volume de Consumo Medido e Estimado anual (m³/ano); VOanual: Volume Operacional - descarga de rede, limpeza de reservatórios, bombeiros e sociais (m³/ano); NRmédia_anual : Quantidade de ligações Ativas - média aritmética de 12 meses (unidades). C. Medição atual Para o cálculo do índice de perdas totais, foram utilizados os indicadores básicos operacionais fornecidos pela concessionária responsável pela prestação dos serviços, os quais são apresentados a seguir: I PDT = 98.615 − 78.581 1.000 × = 78 l / ligação.dia 706 365 D. Metas propostas Ano Atual 2016 2020 2028 2042 IPDT 78 70 70 70 70 Fonte: Vallenge, 2013. 8.2.1.6. QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA PELA REDE GERAL São apresentados a seguir conceito e metas propostas para atendimento ao padrão de qualidade da água distribuída pela rede geral. A. Conceito Água potável – água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde (Portaria 2.914/2011). Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG B. 175 Metas propostas A Operadora do Sistema deve atender à Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde, em relação aos padrões e parâmetros de potabilidade da água e quantidade de amostras e análises previstas. A divulgação da qualidade da água fornecida para a população deve seguir o estabelecido no Decreto nº 5.440/05 do Ministério da Saúde, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento, e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano. Caso normas mais modernas sejam estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial de Saúde – OMS, ou por instituição federal ou estadual concernente, estas devem prontamente ser adotadas. 8.2.2. Esgotamento sanitário Os indicadores e respectivos objetivos para o componente esgotamento sanitário são os seguintes. 8.2.2.1. UNIVERSALIZAÇÃO DA COBERTURA São apresentados a seguir objetivos, metas e prazos propostos para universalização da cobertura do sistema de esgotamento sanitário. A. Objetivo Atingir e manter o índice de cobertura de afastamento de esgoto sanitário no município acima de 98% das economias. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG B. 176 Indicador de acompanhamento C es = Erg + E sa _ esg Etot × 100 Onde: Ces: Cobertura de esgotamento sanitário municipal (%); Erg: Número de economias ligadas à rede geral (und.); Esa_esg: Número de economias que utilizam soluções alternativas* para esgotamento sanitário; Etot: Número de economias totais no município (und.). * consideram-se como “soluções alternativas” para efeito de cobertura, apenas a fossa séptica e outras soluções ambientalmente aceitas. C. Metas e prazos propostos Atingir e manter o índice de cobertura de afastamento de esgoto sanitário no município acima de 98% das economias. Ano Atual 2016 2020 2028 2042 Ces 66% 80% 85% 95% 98% Fonte: Vallenge, 2013. Para atingir e manter a universalização da cobertura de afastamento de esgoto sanitário no município devera ser executado o cadastro da rede urbana e rural seguindo as diretrizes apresentadas a seguir. 8.2.2.2. CRIAR CADASTRO DE SANEAMENTO URBANO ASSOCIADO AO CTH/IPTU. São apresentados a seguir método de aplicação, metas e prazos propostos para criação de cadastro de saneamento urbano associado ao CTH/IPTU. A. Responsável Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 177 A Prefeitura Municipal é responsável pelo cadastramento dos domicílios localizados na zona urbana quanto à cobertura por rede coletora ou solução alternativa de esgotamento sanitário. B. Método de aplicação Deverá ser feito um estudo preliminar de compatibilização dos endereços do cadastro do CTH/IPTU com o cadastro da operadora do serviço, para que a pesquisa seja realizada apenas nos endereços não coincidentes, buscando otimizar tempo e pessoal. O cadastramento deverá ser realizado através de pesquisas de campo, aplicando formulário que identifique o tipo de abastecimento de água do domicílio. Este formulário deverá conter, no mínimo, as informações contidas no exemplo abaixo: ENDEREÇO REDE COLETORA Prefeitura / Particular concessionaria SOLUÇÃO ALTERNATIVA Fossa séptica Fossa rudimentar Outra ESTADO OPERACIONAL DA INSTALAÇÃO Bom Regular Ruim Péssima Fonte: Vallenge (2013) Se constatada a utilização de solução alternativa para o afastamento e/ou tratamento de esgoto sanitário, a mesma deverá ser imediatamente cadastrada e inspecionada, proporcionando registrar maiores detalhes do seu estado operacional e fornecer instrução para otimização e manutenção da instalação. Os domicílios que possuem fossas rudimentares não devem ser considerados cobertos. Apenas os domicílios com fossas sépticas adequadas e em bom estado devem ser considerados cobertos. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG C. 178 Metas e prazo proposto Ano Atual 2016 2020 2028 2042 Cadastro urbano Não Não* Parcial Sim Sim Fonte: Vallenge, 2013. * fase de contratação e capacitação de pessoal, aquisição de equipamentos e planejamento das visitas – no caso de elaboração com pessoal próprio; ou fase de contratação de empresa especializada – no caso de terceirização do serviço 8.2.2.3. CRIAR CADASTRO DE SANEAMENTO RURAL ASSOCIADO AO CNIR. São apresentados a seguir método de aplicação e prazo proposto para criação de cadastro de saneamento rural associado ao CNIR. A. Responsável A Prefeitura Municipal poderá delegar à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento o cadastramento dos domicílios rurais quanto à cobertura por rede geral ou solução alternativa de esgotamento sanitário, devendo realizar vistorias periódicas às localidades rurais a fim de manter o cadastro atualizado. B. Método de aplicação O cadastramento rural será realizado de forma similar ao cadastramento urbano, podendo ser utilizado o mesmo formulário. No entanto, o estudo de compatibilização dos endereços será entre o CNIR e o cadastro da operadora do serviço. C. Prazo proposto Ano Atual 2016 2020 2028 2042 Cadastro rural Não Não* Parcial Sim Sim Fonte: Vallenge, 2013. * fase de contratação e capacitação de pessoal, aquisição de equipamentos e planejamento das visitas – no caso de elaboração com pessoal próprio; ou fase de contratação de empresa especializada – no caso de terceirização do serviço Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 179 8.2.2.4. PROMOVER REGULARIZAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO, INCLUINDO ZONAS IRREGULARES. São apresentados a seguir objetivos, método de aplicação e prazo proposto para promoção da regularização do esgotamento sanitário, incluindo zonas irregulares. A. Objetivo As zonas urbana e rural, sendo regular ou até mesmo irregular, que estejam localizadas em áreas atendíveis pelo sistema público de esgotamento sanitário deverão ser contempladas pelo serviço, ou, caso contrário, deverão utilizar-se de solução alternativa aprovada pela Vigilância Sanitária. B. Método de aplicação A atuação da Vigilância Sanitária em relação aos sistemas de coleta e disposição dos esgotos varia conforme a situação encontrada. Nas áreas onde não existem sistemas coletivos, as inspeções deverão voltar-se para a qualidade das soluções individuais utilizadas. Os moradores deverão ser orientados para as alternativas mais adequadas do ponto de vista sanitário e ambiental. Em relação aos sistemas coletivos, a Vigilância Sanitária deve estar articulada com o órgão responsável pelo sistema, acompanhar o monitoramento feito sobre a etapa de tratamento, através de inspeções e coletas de amostras, para investigar a presença de patógenos e substâncias químicas que possam degradar os pontos de descarga de efluentes. Nos casos em que sejam detectados esgotamentos fora da rede coletora, a Vigilância Sanitária deverá, além de orientar os moradores quanto à obrigatoriedade e importância de se conectarem a rede, realizar inspeções nos esgotos, para verificar seu potencial de dano ao ambiente e as razões técnicas e socioeconômicas dessas ocorrências. Caso o sistema de coleta e disposição de esgoto não inclua, de imediato, a etapa do tratamento, a Vigilância Sanitária deverá requisitar do órgão responsável o mapeamento dos pontos de lançamento do esgoto bruto, avaliando os riscos da água à jusante e intervindo no sentido de proteger a saúde da população. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 180 Para isso, a equipe de Vigilância Sanitária deve contar com um profissional engenheiro sanitarista familiarizado com as técnicas de tratamento e parâmetros de qualidade das águas servidas e esgotos, para realizar uma avaliação adequada da situação dos sistemas, orientar e subsidiar as intervenções para a correção dos problemas. Essa vigilância consiste na avaliação permanente do sistema, com inspeções e coleta de amostras em conjunto com o laboratório de retaguarda, levantamento de dados antecedentes, entrevistas e análises sobre a operação, análise dos projetos e dos processos de manutenção e controles de qualidade, verificação do cumprimento das normas técnicas, avaliação do potencial de risco de contaminação da água, do solo e subsolo, dentre outras atividades, para garantir a saúde ambiental e a saúde da população. C. Prazo proposto Ano Atual 2016 2020 2028 2042 Regularização do esgotamento Não Não* Parcial Sim Sim Fonte: Vallenge, 2013. * fase de estruturação e formação de equipe local capacitada para realização de vistorias técnicas e traçar estratégia para atingir a meta 8.2.2.5. UNIVERSALIZAÇÃO DO TRATAMENTO São apresentados a seguir objetivos e prazo proposto para universalização do tratamento de esgotos sanitários coletados. A. Objetivo Atingir e manter a universalização do índice de tratamento de esgoto sanitário coletado no município. O município de São Sebastião da Vargem Alegre, de acordo com a DN COPAM nº 128 deve possuir sistema de tratamento com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60% até 31 de março de 2017. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG B. 181 Indicador de acompanhamento TE = E rg _ esg T E rg _ esg × 100 Onde: TE: Tratamento* de esgoto sanitário municipal (%); Erg_esgT: Número de economias ligadas à rede geral de esgoto afluentes às estações de tratamento de esgotos (und.); Erg_esg: Número de economias ligadas à rede geral de esgoto (und.). * considera-se apenas o tratamento convencional, aquele realizado em ETE ou lagoas de tratamento. C. Prazo proposto Ano Atual 2016 2020 2028 2042 TE 0% 80% 85% 95% 100% Fonte: Vallenge, 2013. A manutenção da universalização do tratamento do esgoto coletado por rede geral no município dependera de implantação de ETE. 8.2.3. Limpeza Pública Para uma gestão mais eficiente e qualificada dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, conforme preconiza a Lei n º 11.445/2007 e as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos são necessárias o estabelecimento de diretrizes e metas com ações de curto, médio e longo prazo. Para tanto, as seguintes diretrizes são apontadas: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 182 8.2.3.1. UNIVERSALIZAÇÃO Deve-se buscar a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios aos serviços públicos de saneamento básico conforme suas necessidades, e com prestação de serviços realizada da maneira mais eficaz possível. Entende-se por saneamento básico "o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente". A. Qualidade e eficiência dos serviços Proporcionar maior qualidade nos serviços de gerenciamento dos resíduos sólidos, oferecendo opções que atendam às demandas do município. B. Minimização Redução da geração e da quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários, através de programas de reciclagem e de reaproveitamento de resíduos. C. Redução nos impactos ambientais Os impactos ambientais diminuem na medida em que são dados tratamentos adequados aos resíduos, considerando as práticas da reciclagem e de reaproveitamento de materiais, além da diminuição da própria quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários. A redução de resíduos destinados aos aterros sanitários é prioritária por representar simultaneamente a diminuição dos impactos ambientais, da poluição provocada pela emissão de gases e a economia de recursos naturais, resultando em uma significativa redução de custos dos serviços de limpeza pública. D. Controle social Entende-se por controle social "o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico”. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG E. 183 Soluções consorciadas As legislações em questão trazem, entre seus princípios fundamentais, a necessidade de eficiência e sustentabilidade econômica e a utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários, com a adoção de soluções graduais e progressivas e com a gestão regionalizada dos resíduos sólidos. Entre os objetivos apresentados, tem-se o incentivo à cooperação intermunicipal, estimulando a busca de soluções consorciadas e a solução conjunta dos problemas de gestão de resíduos de todas as origens. 8.2.3.2. ÍNDICE DE COBERTURA DO SERVIÇO DE RESÍDUOS DOMICILIARES EM RELAÇÃO À POPULAÇÃO TOTAL São apresentados a seguir objetivos, metas e prazos propostos para universalização da cobertura do serviço de resíduos sólidos domiciliares. A. Objetivo Atingir e manter o índice de cobertura de coleta em 100% dos domicílios do município. B. Equação para o calculo do indicador I RC = DBC *100 DT Onde: IRC: índice de resíduos coletados (%); DBC:= número de domicílios beneficiados por coleta (und); DT = número de domicílios totais (und). Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG C. 184 Metas e prazos propostos Ano Atual 2016 2020 2028 2042 Caa 59% 95% 100% 100% 100% Fonte: Vallenge, 2013. 8.2.3.3. ÍNDICE DE RECUPERAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS SECOS São apresentados a seguir objetivos, metas e prazos propostos para recuperação dos resíduos sólidos secos. A. Objetivo Atingir índice de reciclagem para 35% do volume de resíduos sólidos secos produzidos ao longo do plano. B. Equação para o calculo do indicador I RRS = QMRS *100 QTC Onde: IRRS: índice de recuperação de resíduos secos (%); QMRS:= quantidade de materiais recuperados secos (t/dia.); QTC = quantidade total coletada (t/dia). C. Metas e prazos propostos Ano Atual 2016 2020 2028 2042 Caa -* 10% 15% 20% 35% Fonte: Vallenge, 2013. * Pela falta de infraestrutura (sistema de gestão, balança para pesagem de resíduos, etc.) a prefeitura não possui dados suficientes para o cálculo do indicador. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 185 8.2.3.4. ÍNDICE DE RECUPERAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS São apresentados a seguir objetivos, metas e prazos propostos para recuperação dos resíduos sólidos orgânicos. A. Objetivo Atingir índice de recuperação para 50% do volume de resíduos sólidos orgânicos produzidos ao longo do plano. B. Equação para o calculo do indicador I RRO = QMRO *100 QTC Onde: IRRO: índice de recuperação de resíduos orgânicos (%); QMRO:= quantidade de materiais recuperados orgânicos (t/dia.); QTC = quantidade total coletada (t/dia). C. Metas e prazos propostos Ano Atual 2016 2020 2028 2042 Caa -* 20% 30% 40% 50% Fonte: Vallenge, 2013. * Pela falta de infraestrutura (sistema de gestão, balança para pesagem de resíduos, etc.) a prefeitura não possui dados suficientes para o cálculo do indicador. 8.2.4. Drenagem Urbana O conjunto de indicadores apresentado neste capítulo tem por objetivo servir de instrumento de avaliação sistemática do serviço de microdrenagem urbana prestado no município, atribuição típica desse ente federativo. Assim, demonstra seu desempenho e deficiências, com vistas à universalização do serviço, além de Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 186 verificar a eficiência e eficácia das ações e metas programadas no âmbito deste Plano. Entenda-se serviço de microdrenagem urbana prestado de forma adequada e consistente no município, a situação onde a infraestrutura cadastrada, projetada, operada e mantida por órgão municipal competente foi implantada de acordo com critérios de engenharia em vigor, sendo conhecida, expandida e monitorada segundo esses mesmo critérios. Segundo essa proposição, a implantação de novos elementos como bocas-delobo e galerias seria efetuada após projeto de engenharia onde sua localização e dimensões foram determinadas por critérios técnicos. É com esse cenário relativo à universalização do serviço que os índices foram propostos e parametrizados. A literatura específica ainda é pobre quanto à proposição de indicadores de maneira que além de utilizar as poucas referências atualmente existentes, também foram propostos alguns visando acompanhar a implantação do serviço e depois a sua operação e manutenção. A sequência de implementação do Plano de Saneamento vai possibilitar a melhoria na base de dados do município que poderão auxiliar na elaboração de um Sistema de Informações Geográficas – SIG. Assim, há possibilidade no futuro de a adoção de outros indicadores para monitoramento do desempenho do plano em relação às metas propostas com o objetivo de universalizar a prestação do serviço de drenagem urbana. 8.2.4.1. INDICADOR DA GESTÃO DO SERVIÇO10 Foi dividido em dois subitens, cada um com seu respectivo indicador simples, de forma que ao final se obtenha um indicador composto. A. Gestão - Indicador simples de rubrica específica de drenagem (....) sim ... (....) não 10 Adaptado de Giansante, Antônio E. Proposição de Indicadores de Prestação do Serviço de Drenagem Urbana. Parte 1. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 187 ISG: 0,50. Quando o indicador simples for positivo; ISG: 0,00. Quando o indicador simples for negativo. - Indicador simples de existência de ente específico de drenagem com atividades bem definidas, inclusive em lei municipal (....) sim ... (....) não ISG: 0,50. Quando o indicador simples for positivo; ISG: 0,00. Quando o indicador simples for negativo. - Indicador composto de gestão dos serviços de drenagem urbana: ICGDU ICGDU: 1,00. Quando os dois indicadores simples forem positivos; ICGDU: 0,50. Quando ao menos um indicador simples for positivo; ICGDU: 0,00. Quando os dois indicadores simples forem nulos. B. Alcance do cadastro do serviço - Indicador simples de existência de cadastro atualizado da infraestrutura de drenagem (....) sim ... (....) não IECDU: 0,50. Quando o indicador simples for positivo; IECDU: 0,00. Quando o indicador simples for negativo. - Indicador simples do alcance do cadastro, caso exista, referente à porcentagem da área urbana com cadastro efetuado. (....) 67% a 100% nota = 0,5 (....) 34% a 66% nota = 0,3 (....) 1% a 33% nota = 0,1 - Indicador composto do alcance do cadastro do serviço de microdrenagem urbana: ICCDU (soma dos indicadores simples do alcance do cadastro do serviço) ICCDU: 1,0. Quando existir cadastro com alcance entre 67% a 100% da área urbana. ICCDU: 0,8. Quando existir cadastro com alcance entre 34% a 66% da área urbana. ICCDU: 0,6. Quando existir cadastro com alcance entre 1% a 33% da área urbana. ICCDU: 0,0. Quando não existir cadastro da infraestrutura de drenagem. Assim, o indicador composto da gestão do serviço de drenagem urbana seria: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG I PSDU = 188 I CGDU I CCDU A avaliação seria da seguinte forma: IPSDU = 1,4 - 2,0. O serviço vem sendo gerido de forma adequada IPSDU = 0,7 - 1,3. O serviço tem algum nível de gestão, mas precisa ser mais avançado; IPSDU = 0,0 - 0,6. A gestão ainda é insuficiente e requer aprimoramento. 8.2.4.2. OUTROS INDICADORES DO SERVIÇO À medida que mais informações forem sendo obtidas e o serviço de microdrenagem urbana estruturado, outros indicadores seriam incorporados de forma a propiciar uma avaliação mais efetiva da prestação do serviço no sentido da universalização. Note-se que o primeiro passo como colocado no item anterior é efetuar o cadastro, sem o qual não se conhece a infraestrutura e não é possível saber qual a sua capacidade real de prestação do serviço. É bem provável que o serviço venha atualmente funcionando de alguma forma, mas sem o cadastro não se conhece sua eficiência. No momento, não foi proposto um índice relativo à efetivação dos investimentos, tendo se optado por avaliar os resultados dos mesmos via índices relativos à prestação do serviço. Por exemplo, o índice de eficiência depende diretamente dos investimentos no cadastro e projeto, e depois dos custos relativos à operação e manutenção. A. Informatização do cadastro da rede de microdrenagem Efetuado o cadastro, a sua introdução como um conjunto de dados georreferenciados em um sistema de informação geográfica passa a ser avaliada pelo índice a seguir: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 189 Sendo: ICad: Índice de cadastro informatizado de microdrenagem urbana ViasCad: Número de Vias com Cadastro Atualizado e Informatizado (microdrenagem superficial e subterrânea). ViasTotal: Número Total de Vias. Após o início da implementação do sistema de informação geográfica e inserção do cadastro da rede será possível obter o valor desse indicador. B. Indicador de cobertura da microdrenagem ICMicro = LVE LVTotal Sendo: ICMicro: Índice de Cobertura de Microdrenagem. LVE: Extensão das vias na área urbana com infraestrutura de microdrenagem, em km. LVTotal: Extensão total de vias na área urbana, em km. Após a implementação do sistema de informação geográfica e inserção do cadastro da rede de microdrenagem será possível obter o valor deste indicador. Entenda-se cobertura de microdrenagem como sendo a extensão das vias dentro o total da cidade que já passaram por um processo de cadastro das unidades como bocas-de-lobo e galerias, por exemplo, análise das mesmas quanto a sua efetiva capacidade, projeto e implantação conforme critérios técnicos. Somente a partir do conhecimento das mesmas que será possível avaliar em que grau o serviço é prestado. Alternativamente, esse indicador também poderia ser calculado por área, isto é, qual porcentagem da cidade já teve a sua microdrenagem cadastrada e analisada. C. Indicador de eficiência do sistema de microdrenagem IMicro = VA VTotal Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 190 Sendo: IMicro: Índice de Eficiência de Microdrenagem; VA: Quantidade de vias que alagam com Precipitação TR< 5 anos; VTotal: Número total de vias do município. Após a implementação do sistema de informação geográfica e inserção do cadastro da rede de microdrenagem e monitoramento da precipitação será possível obter o valor deste indicador. 8.2.4.3. MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DAS METAS A avaliação das metas no sentido da universalização será realizada através da elaboração de relatórios específicos gerados com base no cálculo e na análise dos indicadores apresentados, comparando-os com a cronologia prevista para implementação das ações propostas. Esses relatórios serão elaborados com objetivo de viabilizar a regulação e fiscalização dos serviços de drenagem urbana. A seguir, são apresentados os valores calculados dos indicadores propostos dentro do horizonte deste plano municipal de drenagem urbana, compatibilizados com os investimentos previstos. Note-se que o pressuposto em linhas gerais seria em curto prazo (8 anos) alcançar os valores máximos dos índices e depois mantêlos por meio de investimentos que acompanhassem o crescimento da área urbana. A. Gestão do Serviço A gestão adequada do serviço pressupõe, como exposto, o conhecimento da infraestrutura existente. A meta é colocada a seguir: Indicador de gestão do serviço - ICAD Consideração da rubrica relativa à microdrenagem urbana e implantação de ente específico Metas com atividades definidas em lei municipal Cadastro topográfico digital de: i) localização; ii) características geométricas das unidades Fonte: Vallenge, 2013. O Quadro 47 apresenta o cálculo dos indicadores para a situação atual de prestação do serviço de drenagem e as metas em curto, médio e longo prazo. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 191 Quadro 47 – Cálculo dos indicadores de prestação do serviço de drenagem Indicadores gerenciais de drenagem urbana Metas Intervalo Situação atual Cálculo Rúbrica específica de drenagem 0 – 0,5 Não Existência de ente específico com atividades definidas em lei municipal 0 – 0,5 Indicador (ICGDU) de Existência de infraestrutura Gestão cadastro dos Serviços atualizado da Alcance do cadastro Indicador composto do cadastro microdrenagem urbana (ICCDU) de Indicador de Prestação do Serviço (IPSDU = ICGDU + ICCDU) 2016 2020 2028 2042 0,0 0,5 0,5 0,5 0,5 Não 0,0 0,5 0,5 0,5 0,5 0 – 1,0 - 0,0 1,0 1,0 1,0 1,0 0 – 0,5 Não 0,0 0,5 0,5 0,5 0,5 0 – 0,5 0% 0,0 0,1 0,5 0,5 0,5 0 – 1,0 - 0,0 0,6 1,0 1,0 1,0 0 – 2,0 - 0,0 1,6 2,0 2,0 2,0 Verifica-se no Quadro 47 que a gestão atual do serviço de drenagem ainda é insuficiente e requer aprimoramento. O município alcançará um gerenciamento adequado em curto prazo (8 anos) quando o alcance do cadastro atingir toda a área urbana. B. Informatização do cadastro da rede de microdrenagem Após o início da implementação do sistema de informação geográfica e inserção do cadastro da rede será possível obter o valor deste indicador. Indicador de informatização do cadastro – ICad Implementação do SIG com cadastro topográfico georreferenciado, associado a um banco de dados com registros de: i) características geométricas do sistema; ii) ações temporais de caráter corretivo e Meta preventivo; iii) presença de ligações clandestinas e lançamento de esgotos domésticos; iv) presença de resíduos sólidos e sedimentos. No horizonte do plano, o índice Icad = (Vias Cad/ Vias total) teria a seguinte distribuição: Metas Índice de informatização da microdrenagem urbana Intervalo Situação atual 2016 2020 2028 2042 CÁLCULO 0 - 1,0 0,0 0,4 1,0 1,0 1,0 Note-se que a informatização deve acompanhar o crescimento da malha viária urbana de forma manter o índice igual a 1,0 ao longo do horizonte do plano. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG C. 192 Cobertura da microdrenagem Após a implementação do sistema de informação geográfica e inserção do cadastro da rede de microdrenagem será possível obter o valor desse indicador. A meta proposta é a seguinte: Indicador de cobertura da microdrenagem – ICMicro Meta 100% das vias da área urbanizada com estrutura de microdrenagem cadastrada, analisada, operada e mantida. No horizonte do plano, o índice ICMicro = (LVE/ LVE total) teria a seguinte distribuição: D. Metas Índice de cobertura da microdrenagem urbana Intervalo Situação atual 2016 2020 2028 2042 CÁLCULO 0 - 1,0 0,0 0,5 1,0 1,0 1,0 Eficiência do sistema de microdrenagem Após a implementação do sistema de informação geográfica e inserção do cadastro da rede de microdrenagem e monitoramento da precipitação será possível obter o valor deste indicador. Indicador de eficiência do sistema de microdrenagem – IMicro Meta Proporcionar o escoamento por meio da rede de microdrenagem até os corpos receptores de 100% do volume gerado pela ocorrência de uma precipitação de TR = 5 anos. No horizonte do plano, o índice IMicro = (VA/ VTotal) teria a seguinte distribuição: Metas Índice de eficiência da microdrenagem urbana Intervalo Situação atual 2016 2020 2028 2042 CÁLCULO 0 - 1,0 0,0 0,5 1,0 1,0 1,0 9 PLANOS DE CONTINGÊNCIA E EMERGÊNCIA Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário Resíduos Sólidos Drenagem Urbana Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 194 9. PLANOS DE CONTINGÊNCIA E EMERGÊNCIA As ações de contingência e emergência possuem finalidade preventiva e corretiva, tendo como objetivo evitar possíveis acidentes, utilizando métodos de segurança a fim de evitar o comprometimento ou a paralisação do sistema de saneamento básico, aumentando o nível de segurança quanto ao atendimento da população. Nas obras de saneamento básico e de engenharia civil em geral são respeitados determinados níveis de segurança, resultantes de experiências anteriores, além de seguirem rigorosamente as normas técnicas reconhecidas para planejamento, projeto e construção. Na operação e manutenção dos serviços de saneamento básico são utilizadas formas locais e corporativas, que dependem da operadora, no sentido de prevenir ocorrências indesejáveis por meio do controle e monitoramento das condições físicas das instalações e equipamentos, visando minimizar ocorrências de sinistros e interrupções na prestação contínua dos serviços de saneamento. As ações de caráter preventivo, mais ligadas à contingência, possuem a finalidade de evitar acidentes que possam comprometer a qualidade dos serviços prestados e a segurança do ambiente de trabalho, garantindo assim também a segurança dos trabalhadores. Essas ações dependem de: manutenção estratégica, prevista por meio de planejamento, ação das áreas de gestão operacional, controle de qualidade, suporte de comunicação, suprimentos e tecnologia de informação, entre outras. Já em casos de ocorrências atípicas que possam vir a interromper os serviços de saneamento básico, situação mais relacionada às situações de emergência, os responsáveis pela operação devem dispor de todas as estruturas de apoio como mão de obra especializada, material e equipamento para a recuperação dos serviços no menor prazo possível. Portanto, enquanto o plano de contingência aborda ações programadas de interrupção dos serviços, a de emergência lida com situações de parada não programada. De uma maneira geral, o plano de emergência e contingência possui ações e alternativas integradas, no qual o executor leva em conta no momento de decisão Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 195 em face de eventuais ocorrências atípicas. Considera, ainda, os demais planos setoriais existentes ou em implantação que deverão estar em consonância com o plano municipal de saneamento básico. As ações preventivas servem para minimizar os riscos de acidentes, além de orientar os setores responsáveis a controlar e solucionar os impactos causados por alguma situação crítica não esperada. A seguir são apresentadas ações de emergência e contingência a adotar para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos. 9.1. ABASTECIMENTO DE ÁGUA Com base nos elementos levantados em campo, considerando ainda a busca constante pela melhoria na gestão dos serviços, são propostas ações e programas para operação e manutenção do sistema. Inicia-se ao elencar riscos potenciais para o sistema de abastecimento de água potável, sendo previsto seus respectivos planos de contingência e emergência. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 196 Quadro 48- Riscos potenciais – abastecimento de água potável (continua) 1. Falta de água generalizada Origem Plano de contingência/ emergência • Inundação das captações de água com danificação de • equipamentos eletromecânicos e estruturas • Comunicação à população, instituições, autoridades e defesa civil. Reparo dos equipamentos • Deslizamento de encostas, movimentação do solo, • solapamento de apoios de estruturas com arrebentamento • da adução de água bruta. Comunicação às autoridades e defesa civil Evacuação do local e isolamento da área como meio de evitar acidentes • Interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica • nas instalações de produção de água • Comunicação à operadora em exercício de energia elétrica Acionar gerador alternativo de energia • Ações de vandalismo • • Comunicação à polícia Reparo das instalações danificadas • Situação de seca, vazões críticas de mananciais. • • • Controle da água disponível em reservatórios Deslocamento de frota grande de caminhões tanque Ação com a gestão de recursos hídricos para controle da demanda • Qualidade inadequada da água dos mananciais, • contaminação por acidentes como derramamento de substâncias tóxicas na bacia de captação. • Verificação e adequação de plano de ação de interrupção às características da ocorrência. Implementação de rodízio de abastecimento Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 197 (continua) 2. Falta de água parcial ou localizada Origem Plano de contingência/ emergência • Deficiência de água nos mananciais em períodos de • estiagem • Comunicação à população, instituições, autoridades, defesa civil. Deslocamento de frota de caminhões tanque • Interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica • nas instalações de produção de água. • Comunicação à operadora em exercício de energia elétrica Acionar gerador alternativo de energia • Interrupção no fornecimento de energia elétrica em setores • de distribuição • Comunicação à operadora em exercício de energia elétrica Acionar gerador alternativo de energia • Danificação de equipamentos de estações elevatórias de • água tratada Reparo dos equipamentos danificadas • Danificação de estruturas de reservatórios e elevatórias de • água tratada. Transferência de água entre setores de abastecimento • Rompimento de redes e linhas adutoras de água tratada. • • Controle da água disponível em reservatórios. Implantação de rodízio Reparo das linhas danificadas • Ações de vandalismo • • Comunicação à polícia Reparo das instalações danificadas Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 198 (continua) 3. Aumento da demanda temporária Origem • Monitoramento da demanda. • Plano de comunicação. Plano de contingência • • Registro estatístico do afluxo da população flutuante. Registro dos consumos e da distribuição espacial do mesmo. • Alerta a população para controle do consumo e reservação domiciliar de água. Articulação dos diferentes órgãos envolvidos nos eventos. • • • Estratégia de operação Mecanismo tarifário para demanda temporária • • • Plano de manobras e atendimento às áreas de maior demanda. Disponibilidade de frota de caminhões tanque. Equipamento reserva e de contingências para falta de energia (uso de geradores). • Sistematização dos custos e investimentos necessários para cobrir a demanda. Cálculo tarifário e quantificação das receitas e subsídios necessários. Negociação com as partes interessadas para cobrança temporária dos serviços. • • Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 199 (conclusão) 4. Paralisação da ETA Origem • Vazamento de cloro nas instalações de tratamento de água. • Ações de vandalismo. • Plano de contingência/ emergência • Reparo das instalações. Acionamento de pessoal treinado e capacitado para o uso de máscara e outros equipamentos necessários para corrigir a situação. • • Comunicação à polícia. Reparo das instalações danificadas. • Interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica • na ETA. • Comunicação à operadora em exercício de energia elétrica. Acionar gerador alternativo de energia. Comunicar a responsável pela prestação dos serviços. • Danificação de equipamentos eletromecânicos ou estruturas. • • Comunicar a responsável pela prestação dos serviços Instalar equipamentos reserva. • Rompimento das adutoras de água bruta ou de água tratada. • • Comunicar a responsável pela prestação dos serviços. Executar reparo da área danificada com urgência. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 200 Quadro 49- Ações de controle operacional e manutenção – abastecimento de água potável Programa Ações • • Controle das áreas de recarga de mananciais subterrâneos: níveis de rebaixamento, tempo diário de funcionamento. Limitações aos usos do solo na bacia de captação superficial: registro de produtos químicos utilizados, controle de atividades humana e das descargas de água residuárias. Fiscalização regular na bacia hidrográfica contra atividades poluidoras Realização de medição na saída, captação e entrada da ETA Monitoramento a distância do bombeamento da captação Monitoramento a distância dos principais pontos de controle da ETA e do bombeamento da elevatória de água tratada. Qualidade nos mananciais e controle sanitário da bacia a montante. Qualidade da água distribuída conforme legislação vigente. • • • Controle dos mananciais • Controle das instalações. • • • • • Controle dos equipamentos • • • Horas trabalhadas e consumo de energia Corrente, tensão, vibração e temperatura. Controle de equipamentos reserva • Monitoramento do sistema distribuidor • • • Vazões encaminhadas aos setores Pressão e regularidade na rede Programação de limpeza e desinfecção periódica dos reservatórios Gestão da manutenção. • • • • • • • Cadastro de equipamentos e instalações Programação da manutenção preventiva Programação da manutenção preditiva em equipamentos críticos. Programação de limpeza periódica da captação. Programação de inspeção periódica em tubulações adutoras. Programação de limpeza periódica na ETA. Registro histórico das manutenções Prevenção de acidentes nos sistemas. • • • • Plano de ações nos casos de incêndio. Plano de ação nos casos de vazamento de cloro. Plano de ação nos casos de outros produtos químicos. Gestão de riscos ambientais em conjunto com órgãos do meio ambiente • • Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 201 9.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO Com base nos elementos levantados em campo, considerando ainda a busca constante pela melhoria da gestão dos serviços, assim como para o sistema de abastecimento de água potável, são propostas ações e programas para operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário. São elencados riscos potenciais para o sistema de esgotamento sanitário, sendo propostos seus respectivos planos de contingência e emergência. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 202 Quadro 50 - Riscos potenciais – esgotamento sanitário (continua) 1. Extravasamento de esgoto em ETE por paralisação do funcionamento desta unidade de tratamento Origem • Interrupção no fornecimento de energia instalações internas de bombeamento. Plano de contingência/ emergência elétrica nas • • • • • Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM. Comunicar aos órgãos de controle ambiental os problemas com os equipamentos e a possibilidade de ineficiência e paralisação das unidades de tratamento. Instalar equipamentos reserva. • • • Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM. Comunicar o ato de vandalismo à polícia local. Executar reparo das instalações danificadas com urgência. • • • • Danificação de equipamentos eletromecânicos ou estruturas. Ações de vandalismo. Acionar gerador alternativo de energia. Instalar tanque de acumulação e amortecimento do esgoto extravasado com o objetivo de evitar poluição do solo e água. Comunicar a responsável pela operadora do serviço de esgotos e a PM. Comunicar a concessionária de energia, a interrupção do fornecimento. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 203 (continua) 2. Extravasamento de esgoto em estações elevatórias Origem • • • Interrupção no fornecimento instalações de bombeamento. Plano de contingência de energia elétrica • • nas • • Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM. Comunicar à concessionária de energia a interrupção de energia. Acionar gerador alternativo de energia. Instalar tanque de acumulação do esgoto extravasado com o objetivo de evitar contaminação do solo e água. • • • Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM. Comunicar aos órgãos de controle ambiental os problemas com os equipamentos e a possibilidade de ineficiência e paralisação das unidades de tratamento. Instalar equipamentos reserva. • • • Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM. Comunicar o ato de vandalismo à polícia local. Executar reparo das instalações danificadas com urgência. Danificação de equipamentos eletromecânicos ou estruturas. Ações de vandalismo. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 204 (continua) 3. Rompimento de coletores, interceptores e emissários. Origem • • Desmoronamento de taludes ou paredes de canais. Erosões de fundo de vale. Plano de contingência • • • Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM. Executar reparo da área danificada com urgência. Sinalizar e isolar a área como meio de evitar acidentes. • • • Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM. Executar reparo da área danificada com urgência. Comunicar aos órgãos de controle ambiental sobre o rompimento em alguma parte do sistema de coleta de esgoto. Sinalizar e isolar a área como meio de evitar acidentes. • • Rompimento de pontos para travessia de veículos. • • • • • Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM. Comunicar as autoridades de trânsito sobre o rompimento da travessia. Sinalizar e isolar a área como meio de evitar acidentes. Executar reparo da área danificada com urgência. Comunicar aos órgãos de controle ambiental sobre o rompimento em alguma parte do sistema de coleta de esgoto Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 205 (continua) 4. Ocorrência de retorno de esgoto nos imóveis. Origem Plano de contingência • • • Obstrução em coletores de esgoto. • • • • • Lançamento indevido de águas pluviais na rede de esgoto e • vice-versa. Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM. Isolar o trecho danificado do restante da rede com o objetivo de manter o atendimento das áreas não afetadas pelo rompimento. Executar reparo das instalações danificadas com urgência Executar trabalho de limpeza e desobstrução Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM. Comunicar a Vigilância Sanitária. Ampliar a fiscalização e o monitoramento das redes de esgoto e de captação de águas pluviais com o objetivo de identificar ligações clandestinas, regularizar a situação e implantar sistema de cobrança de multa e punição para reincidentes. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 206 (conclusão) 5. Vazamentos e contaminação de solo, cursos hídricos ou lençol freáticos por fossas. Origem • Rompimento, extravasamento, vazamento ou infiltração de esgoto por ineficiência de fossas. Plano de contingência • • • • • • • • • Construção de fossas inadequadas e ineficientes. Inexistência ou ineficiência do monitoramento • • • • • Comunicar a Vigilância Sanitária. Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM Promover o isolamento da área e contenção do resíduo com o objetivo de reduzir a contaminação. Conter vazamento e promover a limpeza da área com caminhão limpa fossa, encaminhando o resíduo para a estação de tratamento de esgoto. Executar reparo das instalações danificadas Comunicar a Vigilância Sanitária. Exigir a substituição das fossas negras por fossas sépticas e sumidouros ou ligação do esgoto residencial à rede pública nas áreas onde existe esse sistema. Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM Implantar programa de orientação quanto a necessidade de adoção de fossas sépticas em substituição às fossas negras e fiscalizar se a substituição está acontecendo nos prazos exigidos. Comunicar a Vigilância Sanitária. Comunicar a responsável pela prestação do serviço de esgotos e a PM Ampliar o monitoramento e fiscalizar os equipamentos na área urbana e na zona rural, principalmente nas fossas localizadas próximas aos cursos hídricos e pontos de captação subterrânea de água para consumo humano. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 207 Quadro 51- Ações de controle operacional e manutenção – esgotamento sanitário Programa Ações • • • Controle das condições do tratamento • • • • • Controle dos equipamentos. • • • Registro de horas trabalhadas e consumo de energia Controle e correção de variações de tensão, vibração e temperatura Controle de equipamentos de reserva. • • • Cadastro de equipamentos e instalações. Programação de: manutenção preventiva. manutenção preditiva em equipamentos críticos limpeza periódica em coletores e ramais críticos limpeza periódica de elevatórias e na ETE. Registro permanente do histórico das manutenções • • Plano de ação no caso de incêndio Gestão de riscos ambientais em conjunto com órgãos do meio ambiente Gestão da manutenção Prevenção de acidentes nos sistemas Realização de medição de vazões e carga orgânica na entrada da ETE. Monitoramento a distância ao menos da vazão dos principais pontos de controle da ETE e do bombeamento da EE final. Acompanhar a qualidade do efluente tratado conforme legislação vigente. Monitorar o destino dos resíduos de gradeamento e caixa de areia, bem como dos lodos primários e secundários, conforme o caso. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 208 9.3. RESÍDUOS SÓLIDOS São elencadas a seguir ocorrências possíveis para o sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, considerando as diversas atividades que o compõe, sendo previsto seus respectivos planos de contingência e emergência. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 209 Quadro 52- Riscos potenciais – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (continua) Serviços • Varrição. Ocorrência • • Paralisação do sistema de varrição. Paralisação do serviço de coleta domiciliar. Plano de contingência/ emergência • Acionar ou contratar funcionários para efetuar a limpeza dos pontos mais críticos e centrais da cidade. • Empresas e veículos previamente cadastrados seriam acionados para assumir emergencialmente a coleta nos roteiros programados, dando continuidade ao serviço. Contratação de empresa especializada em caráter de emergência. Em caso crítico, decretar “estado de calamidade pública”, tendo em vista as ameaças à saúde pública. • • • Coleta de resíduos. • Paralisação das coletas seletiva e de resíduos de serviços de saúde. • Celebrar contrato emergencial com empresa especializada na coleta de resíduos conforme sua classificação. • Paralisação da coleta de resíduos de remoção • de objetos e veículos abandonados, bem • como de animais mortos Acionar Prefeitura Contratação de empresa especializada em caráter de emergência Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 210 (conclusão) Serviços • Ocorrência Plano de contingência • • Paralisação total do ponto de destinação final. Os resíduos deverão ser transportados e dispostos em cidades vizinhas com a devida autorização da FEAM. • Paralisação parcial do ponto de destinação • final, no caso de incêndio, explosão ou vazamento tóxico. • Evacuação da área cumprindo os procedimentos de segurança. Acionamento do corpo de bombeiros mais próximo. • • • Mobilização de equipe de plantão e equipamentos. Acionamento de concessionária de energia elétrica. Acionamento do corpo de bombeiros mais próximo e defesa civil. • Acionar prefeitura para notificação à equipe responsável para cobertura e continuidade do serviço Contratação emergencial do serviço. Destinação final. • Podas, supressões de vegetação de porte • arbóreo. Tombamento de árvores. • Capina e roçagem. Paralisação do serviço de capina e roçagem • • Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 211 Quadro 53- Ações de controle operacional e manutenção – resíduos sólidos Programa • • • • Controle das condições do tratamento ou destino final Controle dos equipamentos. Ações • Realização de medição de massa na entrada da unidade. Acompanhar a qualidade do eventual chorume conforme legislação vigente. Monitorar taludes e encostas. • • • Registro de horas trabalhadas e consumo de energia Controle e correção de variações de tensão, vibração e temperatura Controle de equipamentos de reserva. • • • Cadastro de equipamentos e instalações. Programação de: manutenção preventiva. manutenção preditiva em equipamentos críticos limpeza periódica e manutenção de vias de acesso. Registro permanente do histórico das manutenções • • Plano de ação no caso de incêndio Gestão de riscos ambientais em conjunto com órgãos do meio ambiente • • Gestão da manutenção Prevenção de acidentes nos sistemas Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 212 9.4. DRENAGEM URBANA São elencadas a seguir ocorrências possíveis para o sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, sendo previsto seus respectivos planos de contingência e emergência. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 213 Quadro 54- Riscos potenciais – drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (continua) Ocorrência Plano de contingência/ emergência • • • Situações de alagamento, problemas relacionados à microdrenagem • • • • Inundações, enchentes provocadas pelo transbordamento de rios, córregos ou canais de drenagem. • • • • Mobilizar os órgãos competentes para a realização da manutenção da microdrenagem Acionar a autoridade de trânsito para que sejam traçadas rotas alternativas a fim de evitar o agravamento do problema. Acionar o técnico responsável designado para verificar a existência de risco à população (danos a edificações, vias, risco de propagação de doenças, etc.). Propor soluções para resolução do problema, com a participação da população e informando a mesma sobre a importância de se preservar o sistema de drenagem. Criar sistema de monitoramento que possa identificar “a priori” a intensidade da enchente e acionar o sistema de alerta respectivo, bem como dar partida às ações preventivas, inclusive remoção da população potencialmente atingível. Comunicar o setor responsável (prefeitura ou defesa civil) para verificação de danos e riscos a população. Comunicar o setor de assistência social para que sejam mobilizadas as equipes necessárias e a formação dos abrigos. Estudo para controle das cheias nas bacias. Medidas para proteger pessoas e bens situados nas zonas críticas de inundação. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 214 (conclusão) Ocorrências Ações • • • Inexistência ou ineficiência da rede de drenagem urbana • • • • • Presença de materiais de grande eletrodomésticos, móveis ou pedras. porte, como Assoreamento de bocas-de-lobo, bueiros e canais. carcaças de • • • • • Verificar o uso do solo previsto para a região. Comunicar ao setor de planejamento a necessidade de ampliação ou correção da rede de drenagem. Comunicar ao setor de fiscalização para detecção do ponto de lançamento e regularização da ocorrência. Limpeza da boca-de-lobo. Aumentar o trabalho de conscientização da população sobre a utilização dos canais de drenagem. Comunicar o setor de manutenção sobre a ocorrência. Aumentar a eficiência e cobertura da limpeza pública. Comunicar o setor de manutenção sobre a ocorrência. Verificar se os intervalos entre as manutenções periódicas se encontram satisfatórios. Aumentar a eficiência e cobertura da limpeza pública. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 215 Quadro 55- Ações de controle operacional e manutenção – drenagem urbana Programa Ações • • Controle das condições de lançamento das águas pluviais • • • • • Controle dos equipamentos. • • • Registro de horas trabalhadas e consumo de energia Controle e correção de variações de tensão, vibração e temperatura Controle de equipamentos de reserva. • • • Cadastro de equipamentos e instalações. Programação de: manutenção preventiva. manutenção preditiva em equipamentos críticos limpeza periódica em coletores e ramais críticos limpeza periódica de galerias e bueiros. Registro permanente do histórico das manutenções • • Plano de ação no caso de incêndio Gestão de riscos ambientais em conjunto com órgãos do meio ambiente Gestão da manutenção Prevenção de acidentes nos sistemas Realização de medição de vazões, carga orgânica e nutrientes nos pontos críticos de lançamento de águas pluviais em corpos receptores. Monitoramento a distância ao menos da vazão dos principais pontos de controle da rede de drenagem. Monitorar o destino dos resíduos retirados das estruturas hidráulicas, conforme o caso. 10 ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Administração Direta Administração Indireta Consórcios Municipais Participação Privada Arranjo Interno do Município Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 217 10. ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A partir da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, foram estabelecidos novos princípios e diretrizes orientadoras das ações relativas aos serviços de saneamento básico. Para tanto, foram criados instrumentos visando à implementação das ações: a Política Nacional de Saneamento Básico e os Planos Municipais e/ou Regionais de Saneamento Básico. O primeiro instrumento, a Política Nacional de Saneamento Básico, tem como objetivo orientar a gestão dos serviços de saneamento, de forma a assegurar à sociedade, condições salubres e satisfatórias de saúde pública. O segundo instrumento se refere ao Plano Municipal de Saneamento Básico, no qual são definidas as prioridades de investimentos, os objetivos e as metas, de forma a orientar a atuação dos prestadores de serviços. Compete ao titular dos serviços de saneamento a responsabilidade pela elaboração do PMSB, bem como definir a estrutura interna de como gerir os serviços. A titularidade cabe ao poder público municipal, que poderá, no entanto, por previsão disposta no artigo 241 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005 (Lei de Consórcio Público), facultar a concessão dos serviços a outros entes jurídicos, podendo ser público ou privado. Ao lado do planejamento, a Lei nº 11.445/07 reafirma o princípio de que os serviços públicos de saneamento básico devem ser regulados e fiscalizados pelo Poder público. Entre outras diretrizes, a Lei estabelece que os contratos, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico mediante delegação, sejam em regime de gestão associada (consórcio público ou convênio de cooperação) ou de concessão, só serão válidos se forem definidas no âmbito da política de saneamento básico, normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento de suas diretrizes, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização (MCidades, 2009). A Lei estabelece também que o ente regulador definido pelo titular, especialmente para os serviços delegados, deve possuir independência decisória, o que inclui autonomia administrativa, orçamentária e financeira, e transparência, Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 218 tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, competindo-lhe editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social da prestação dos serviços. Essas diretrizes se aplicam também para os casos em que as funções de regulação e fiscalização sejam delegadas pelo titular para entidade reguladora de outro ente da Federação (estado ou município), constituída dentro do mesmo Estado (MCidades, 2009). A regulação e a fiscalização têm o objetivo de proteger a livre concorrência entre os operadores e os direitos do consumidor em geral, além de garantir o cumprimento do plano de saneamento, o equilíbrio econômico-financeiro do operador e a qualidade dos serviços de saneamento básico no município. Desta forma, para atender as diretrizes da Lei nº 11.445/07 o município de São Sebastião da Vargem Alegre deverá definir um ente regulador e fiscalizador dos serviços de saneamento. Entre as possibilidades de regulação e fiscalização o município pode optar por criar uma agência reguladora municipal, realizar um consórcio com outro(s) município(s) para a criação de uma agência intermunicipal ou através de assinatura de convênio com a ARSAE – agência reguladora presente no estado de Minas Gerais. A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário – ARSAE, foi criada pela lei estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009. Conforme art. 5º da citada Lei a ARSAE tem por finalidade fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Com relação a prestação do serviço o titular, ou seja, o município, tem o direito e dever de decidir como o mesmo será prestado. No entanto, caso seja decisão do titular delegar a prestação dos serviços para um consórcio público, para uma empresa estatal, pública ou de economia mista, ou, ainda, para uma empresa privada, a Lei nº 11.445/07 exige que haja um contrato em que estejam previstos os direitos e deveres da empresa contratada, dos usuários e do titular. Ao invés de acordos, convênios ou termos de cooperação, que podem ser desfeitos a qualquer momento, a Lei exige que sejam celebrados contratos que criem direitos firmes e estáveis, cuja duração não fique dependendo da vontade política do governante em exercício. Garante-se, assim, o respeito aos direitos dos usuários e a melhoria de atendimento, bem como se possibilita segurança jurídica para os investimentos necessários à universalização dos serviços (MCidades, 2009). Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 219 Conforme a legislação atual, existem três formas de prestação dos serviços de saneamento básico: (1) prestação direta; (2) prestação indireta mediante concessão ou permissão; e (3) gestão associada. Ou seja: o município pode prestar diretamente os serviços por órgão da administração central ou por entidade da administração descentralizada; pode delegar a prestação a terceiros, por meio de licitação pública e contratos de concessão (empresa privada ou estatal); ou pode, ainda, prestar os serviços por meio da gestão associada com outros municípios – com ou sem participação do Estado –, via convênio de cooperação ou consórcio público e contrato de programa. A seguir essas possibilidades de prestação são descritas. Cabe, portanto, ao município de São Sebastião da Vargem Alegre definir a alternativa institucional que lhe seja mais conveniente quanto ao objetivo de universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. 10.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Os serviços são prestados por um órgão da Prefeitura Municipal, sem personalidade jurídica e sem qualquer tipo de contrato, já que, nessa modalidade, as figuras de titular e de prestador dos serviços se confundem em um único ente – o Município. A Lei nº 11.445/07 em seu artigo 10 dispensa expressamente a celebração de contrato para a prestação de serviços por entidade que integre a administração do titular. Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são prestados, em vários Municípios, por Departamentos de Água e Esgoto, órgãos da Administração Direta Municipal. A remuneração ao Município, pelos serviços prestados, é efetuada por meio da cobrança de taxa ou tarifa. Em geral, tais serviços restringem-se ao abastecimento de água, à coleta e ao afastamento dos esgotos. Os serviços relativos à drenagem e ao manejo das águas pluviais urbanas atualmente são em geral prestados de forma direta por secretarias municipais. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 220 10.2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A seguir são descritas alternativas de prestação de serviços de saneamento básico através da administração indireta. 10.2.1. Entidades Paraestatais São órgãos integrantes da Administração Indireta do Estado, as autarquias e as fundações públicas de direito público. Na prática, as autarquias não se distinguem das fundações de direito público, sendo as diferenças entre elas muito tênues. As autarquias constituem a modalidade de descentralização administrativa mais próxima do Poder Público, prestando um serviço retirado da Administração centralizada. A autarquia como um prolongamento do Poder Público executa serviços próprios do Estado, com seus privilégios e suas responsabilidades. O que diferencia a autarquia dos órgãos da Administração Direta são seus métodos operacionais, especializados e mais flexíveis. As autarquias formam patrimônio próprio e auferem receitas operacionais, podendo levantar empréstimos oferecendo seu patrimônio como garantia. Um dos atributos das autarquias é a sua característica de titularidade dos serviços, isto é, a autarquia pode conceder um determinado serviço para empresas públicas ou privadas. A autarquia é uma entidade da administração pública municipal, criada por lei para prestar serviços de competência da Administração Direta, recebendo, portanto, a respectiva delegação. Embora instituídas para uma finalidade específica, suas atividades e a respectiva remuneração não se encontram vinculadas a uma equação econômico-financeira, pois não há contrato de concessão. A Lei Federal n°. 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e sua política federal, prevê no artigo 16, inciso I, a autarquia como prestadora dos serviços de saneamento básico. Os SAAE – Serviços Autônomos de Água e Esgoto são autarquias municipais com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, criadas por lei municipal com a finalidade de prestar os serviços de água e esgoto. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 221 10.2.2. Prestação por Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista Municipais Outra forma indireta de prestação de serviços pelo Município é a delegação a empresas públicas ou sociedades de economia mista, criadas por lei municipal. A empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, capital exclusivo e direção do Poder Público, seja União, estado ou município, que utiliza órgãos da administração indireta, criados por lei, para desempenhar atividades de natureza empresarial, e cujo governo seja levado a exercer, por força de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 10.3. CONSÓRCIOS MUNICIPAIS A prestação de serviços públicos de saneamento básico por meio de consórcios públicos é prevista em vários dispositivos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Entre esses dispositivos valem ressaltar: • o inciso II dos art. 3º, que considera o consórcio público como forma de gestão associada de serviços de saneamento básico; • o art. 13, que permite a formação de fundos para universalização de serviços públicos de saneamento básico, por entes da Federação isolados ou reunidos em consórcios públicos; • o inciso II do art. 15, e o inciso I do art. 16, que incluem o consórcio público entre as formas de organização da prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por meio de consórcios formados por mais de um ente da Federação (grupo de municípios, Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 222 municípios e estado, estados mais municípios etc.) está, portanto, plenamente amparada pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. A constituição dos consórcios públicos está, por sua vez, regulada pela Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. A Lei 11.107/2005 resulta do art. 241 da Constituição, introduzido por meio da Emenda Constitucional nº 19, de 1998: Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. A formação de um consórcio público, de acordo com o art. 241 da Constituição e com a Lei 11.107/2005, deve ser disciplinado por meio de lei de cada ente consorciado, formando uma entidade com personalidade jurídica própria. Os entes consorciados assumem responsabilidades perante os objetivos do consórcio, delegando a ele competências para prestar diretamente os serviços discriminados, mediante contratos programa, realizar licitações, concessões, atividades de regulação e fiscalização e outros atos necessários ao atendimento de seus objetivos. O sistema de consórcio público de municípios já está presente em outros setores, principalmente no de saúde. No saneamento, o consórcio pode abranger a prestação integral de um serviço (todas as etapas), ou restringir-se a etapas ou unidades específicas. Pode por exemplo, restringir-se à construção e operação de uma estação de tratamento de esgotos, ou a um aterro sanitário, para atender a um grupo de municípios vizinhos. Pode ser constituído, também, entre um estado e um grupo de municípios, com a finalidade de delegar, por exemplo, serviços de água e esgotos a uma empresa estadual de saneamento, modalidade que se enquadra no conceito de prestação regionalizada de serviços, prevista na Lei nº 11.445/2007. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 223 O sistema de consórcios entre estado e municípios para prestação de serviços de saneamento básico, principalmente de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tem sido uma das saídas para regularizar a situação dos serviços prestados por empresas estaduais e que estão com delegações (concessões) vencidas, firmadas mediante instrumentos precários (convênios), ou sem contrato algum. Além de prestar diretamente os serviços, os consórcios podem exercer outras atividades correlacionadas com o saneamento básico, como as funções de regulação e fiscalização (os consórcios podem instituir agências reguladoras para servir vários municípios e até um estado inteiro). Ressalte-se que a atuação de um consórcio pode abranger tanto um serviço completo (por exemplo, todo o sistema de coleta, tratamento e disposição final de esgotos), como partes ou etapas específicas deste (como uma estação de tratamento, ou um emissário de esgotos, por exemplo). 10.4. PARTICIPAÇÃO PRIVADA O processo que vem se desenvolvendo no setor de saneamento básico no Brasil, a partir da participação privada no setor, visa a atingir vantagens significativas. Esta alternativa surge como um repasse das obrigações públicas para a iniciativa privada. A lei federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, também conhecida como a "lei dos serviços públicos", é um marco para os serviços públicos e dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal. Em contratos de participação privada existem inúmeras possibilidades de arranjos contratuais. As modalidades são tratadas a seguir. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 224 10.4.1. Contratos de Terceirização/Contratos de Serviço Bastante usados em atividades complementares, correspondem à forma mais simples, exigindo menor envolvimento do parceiro privado. Não impõe elevado investimento inicial e, portanto, representam baixo risco para o operador privado. São chamados também de “contratos de terceirização” para a realização de serviços periféricos (por exemplo, leitura de hidrômetros, reparos de emergência, cobrança etc.). O poder público mantém a totalidade da responsabilidade pela operação e manutenção do sistema, com exceção dos serviços contratados. 10.4.2. Contratos de Gestão Nos contratos da administração gerenciada, estão previstos incentivos para a melhoria do desempenho e da produtividade da empresa contratada. Em geral, destinam-se à operação e à manutenção de sistemas, recebendo o operador privado (contratado) remuneração prefixada e condicionada a seu desempenho, medido em função de parâmetros físicos e indicadores definidos, não havendo cobrança direta de tarifa aos usuários pela prestação de serviços. 10.4.3. Contratos de Operação e Manutenção (O&M) Nesse modelo, o poder concedente transfere ao parceiro privado a gestão de uma infraestrutura pública já existente, para a provisão de serviços aos usuários. Essa categoria contempla o compartilhamento dos investimentos entre o setor público contratante e o agente privado contratado, podendo prever metas de desempenho que produzam incentivos à eficiência. Com duração de até cinco anos, os contratos O&M são arranjos em que o setor público transfere a uma empresa privada a responsabilidade total pela operação de parte ou de todo um sistema. O setor público mantém a responsabilidade financeira Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 225 pelo sistema e deve prover os fundos necessários para os investimentos de capital demandados pelo serviço. 10.4.4. Contratos de Locação de Ativos (Affermage ou Lease Build Operate – LBO) O Contrato de locação de ativos firmado entre o poder público e uma particular, tem como fundamento o artigo 62§3°, I, da Lei Federal 8.666/93. Por esse contrato, o governo mantém os ativos do sistema como propriedade do Estado e as empresas realizam a exploração do serviço, responsabilizando-se pelos investimentos em manutenção e renovação das instalações. A remuneração da empresa corresponde ao custo de exploração. As instalações financiadas pelo governo continuam sendo de sua propriedade e serão devolvidas ao poder público em condições estabelecidas no contrato. No LBO, o setor público aluga os salários para o operador privado, que é remunerado pela cobrança de tarifas aos usuários. O parceiro privado assume diversos riscos da operação, mas, ao conjugar a transferência da manutenção e operação dos serviços para o contratado e a remuneração por meio de tarifas cobradas dos usuários, gera fortes incentivos junto à empresa para a redução dos custos de operação e o aperfeiçoamento do sistema de cobrança. O modelo de locação de ativos tem sido utilizado como meio de “financiar” a realização de obras necessárias à prestação dos serviços públicos de saneamento básico. É o que se verifica em alguns municípios do Estado de São Paulo como Campos do Jordão, Campo Limpo e Várzea Paulista, em que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) promoveu licitação para a locação de ativos, precedida da concessão do direito real de uso das áreas e da execução das obras de implantação das instalações necessárias à prestação dos serviços. Concluídas as obras, os ativos (instalações construídas) serão locados ao poder público durante um prazo determinado e, no final, após a amortização/depreciação dos investimentos realizados pela Sociedade de Propósito Específico (SPE), os ativos serão revertidos ao poder público, assemelhando-se a um contrato de leasing. Nesse modelo, é responsabilidade da SPE a obtenção dos Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 226 recursos financeiros necessários à execução das obras, podendo, inclusive, utilizar os recebíveis como garantia nas operações de financiamento. 10.4.5. Contratos de Concessão Parcial Tipo: Build, Operate And Transfer (Bot); Build, Transfer And Operate (Bto); Build, Own And Operate (Boo) Essa forma de participação privada, já adotada por vários municípios no Brasil, foi a modalidade predominante nas primeiras concessões à iniciativa privada após a promulgação da Lei de Concessões. Em geral, seu objetivo é a ampliação da produção de água tratada ou a implantação de sistemas de tratamento de esgotos. Constitui opção frequente em situações em que o poder público não dispõe de recursos financeiros, em que as condições locais ou a orientação politico-ideológica não favorecem uma concessão privada plena, ou em que a implantação desses sistemas de produção de água e de tratamento de esgoto se afigure urgente. Em geral, os sistemas de distribuição de água e de coleta de esgotos continuam sendo operados pelos serviços municipais, os quais mantém sob sua responsabilidade a cobrança das tarifas de água e esgotos, estabelecendo mecanismos de transferência de parte dessas receitas tarifárias ao concessionário do BOT. Os contratos de BOT, BTO e BOO estão normalmente associados a investimentos em nova infraestrutura. No BOT, o parceiro privado constrói e opera por determinado período, ao final do qual os ativos são transferidos ao setor público. Em uma das variações possíveis, o BTO corresponde a um contrato onde o parceiro privado constrói a nova estrutura que é incorporada ao patrimônio do setor público e alugada ao próprio parceiro privado. Em outra variação no BOO, o parceiro privado retém a propriedade sobre o bem construído e este só será transferido ao setor público se e quando ele determinar a expropriação. Essas novas relações contratuais têm se intensificado e a legislação brasileira tem se adaptado as estas formas, como exemplo a recente aprovação da Lei Federal nº. 12.744/2012, ou da “Lei do Built to Suit”, em português "construído para servir". Esses contratos foram incluídos na Lei de Locações (8.245/91), deixando de serem atípicos. A expressão “Built to Suit”, é um termo imobiliário usado para identificar contratos de locação a longo prazo no qual o imóvel é construído para Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 227 atender os interesses do locatário, já pré-determinado. Deste modo é possível viabilizar projetos que atendam as rígidas normas estabelecidas pelos futuros usuários da construção e os prazos curtos para execução. 10.4.6. Contratos de Concessão Plena Os contratos de concessão plena transferem para o contratado toda a operação e manutenção do sistema e a responsabilidade de realizar os investimentos necessários por determinado período, durante o qual a concessionária será remunerada por meio de cobrança de tarifa dos usuários. O poder público define regras sobre a qualidade dos serviços e a composição das tarifas. Normalmente, a concessão tem por objeto a operação de um sistema já existente, sendo necessários, todavia, investimentos significativos para a sua expansão ou reforma. O risco comercial passa para o concessionário. A gestão integrada dos sistemas de saneamento básico existentes e a implantar constitui o objeto da licitação da concessão, tendo sido mais comumente outorgada pelo critério de menor tarifa ou de maior valor de outorga paga pelo licitante. As concessões plenas têm sido a opção mais frequentemente adotada pelos municípios no Brasil, isoladamente ou em conjunto. Observa-se que, dada à precariedade geral que tem caracterizado os procedimentos prévios à publicação dos editais de licitação para a outorga de concessões, a execução efetiva dos planos de negócios propostos pelas concessionárias (à luz das informações que lhe foram disponibilizadas) está, frequentemente sujeita as alterações imprevisíveis que onerariam a prestação de serviços, levando a eventual aumento de serviço. As concessões são empregadas diante da necessidade de realização de investimentos de caráter emergencial não previstos, comumente decorrentes da deterioração dos sistemas por falta de realização de investimentos em manutenção e reposição – caracteriza-se o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, postergando-se o cumprimento do programa original de investimentos e das metas estipuladas no contrato de concessão. Adicionalmente, o estabelecimento, por parte do poder concedente, das metas de cobertura e de qualidade nas prestações dos serviços, muitas vezes, ocorre sem a adequada análise de seus impactos no nível Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 228 tarifário necessário para a remuneração dos investimentos demandados. Em geral, estes contratos têm duração de quinze a trinta anos. As companhias estaduais de saneamento originadas a trinta anos gozam legalmente de condição diferenciada para execer a concessão plena. Basta por meio de uma “contrato-programa” estabelecer metas para a prestação de serviços de água e esgoto para que finalizem o contrato com o município e a opere, sem necessidade de licitação. 10.4.7. Contratos de Parceria Público-Privada – (PPP) As PPPs propõe a delegação ao setor privado de atividades até então prestadas diretamente pelo Estado. Enquadra-se no âmbito das PPPs aquelas concessões em que haja aporte de recursos pela administração pública, seja em adição à tarifa paga pelo usuário (concessão patrocinada), seja em razão do fato de serem os serviços prestados, direta ou indiretamente, ao poder público (concessão administrativa). A parceria público-privada pressupõe o pagamento de remuneração, ou sua complementação, por parte da administração pública ao ente privado em até 35 anos. Dessa forma, a PPP é vantajosa em relação ao regime tradicional de licitação de obra, que exige um desembolso de caixa quase imediato, e sobre o contrato de prestação de serviços à administração, cujo prazo é limitado a cinco anos. Com a criação da Lei n° 11.079, de 30 de novembro de 2004, instituíram-se normas gerais para a licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública e define que a “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Nos parágrafos do mesmo artigo 2º, estão descritos os conceitos dessas duas novas modalidades de contratação: “§ 1º- Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 229 “§ 2º - Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”. Assim, as concessões patrocinadas são concessões de serviços públicos em que o governo presta algum tipo de contraprestação, adicionalmente à tarifa cobrada. O contrato de concessão patrocinada (PPP) difere da concessão comum (lei 8.987/95), basicamente, nas garantias de pagamento por parte do Poder Público à iniciativa privada, não obstante, haver na antiga lei dispositivos que viabilizam as garantias de adicionais de pagamento. Embora seja juridicamente possível a contratação, certos contratos específicos à administração não são firmados por falta de um claro equilíbrio econômico do contrato de concessão, acarretando o desinteresse da iniciativa privada. Visando estabelecer o equilíbrio contratual, o legislador criou as PPP, dispondo de garantias específicas e denominando de contratos de concessão patrocinada – em que há a contraprestação do Estado – e de concessão administrativa. Nas concessões administrativas, o governo arca integralmente com o pagamento do serviço. Segundo Sundfeld (2005), era necessário permitir a aplicação da lógica econômico-contratual da concessão tradicional a outros objetos que não a exploração de serviços públicos econômicos (como são os serviços de água e esgoto, a distribuição de energia, a telefonia fixa etc.). Assim, as PPPs podem ser aplicadas em serviços administrativos em geral, isto é, serviços de infraestrutura penitenciária, policial, educacional, sanitária, judiciária etc., ou mesmo aqueles decorrentes da separação de etapas ou partes dos próprios serviços públicos econômicos (por exemplo, a implantação e gestão de uma estação de tratamento de esgotos para uma empresa estatal de saneamento básico). Para tal propósito, a Lei das PPPs criou a concessão administrativa, que copia da concessão tradicional a lógica econômico-contratual (obrigação de investimento inicial, estabilidade do contrato e vigência por longo prazo, remuneração vinculada a resultados, flexibilidade na escolha de meios para atingir os fins previstos no contrato etc.), e aproveita da concessão patrocinada as regras destinadas à viabilização das garantias. Os pontos comuns à concessão patrocinada e à administrativa, abarcados pela Lei nº 11.079/2004, são os seguintes: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG • 230 Vedados os contratos de PPP: - valor inferior a R$ 20 milhões (art. 2º, §4º, I); - prazo inferior a 5 (cinco) anos (art. 2º, § 4º, II); - que tenham como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública (art. 2º, § 4º, III); • O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato (Art. 6º, Parágrafo único). • A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada (art. 7°). • O prazo máximo do contrato, contabilizadas as prorrogações, será de 35 anos (art. 5º, I). • A empresa vencedora da licitação deve se constituir em sociedade de propósito específico antes da celebração do contrato (art. 9°). Continuam regidos exclusivamente pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas, os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa (art. 3º, § 3º). Portanto, é necessário o conhecimento dos elementos caracterizadores da concessão comum, patrocinada ou administrativa. O quadro abaixo apresenta os aspectos caracterizadores da concessão, como patrocinada, administrativa ou comum, trazidos pela Lei nº 11.079/2004: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 231 Quadro 56 - Aspectos dos contratos de PPP Contratos de PPP Concessão patrocinada Concessão administrativa É a concessão de serviços públicos ou de obras públicas da Lei nº 8.987/95, quando envolver: - cobrança de tarifa; - contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado (art. 2º, § 1º). É o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou o fornecimento instalação de bens (art. 2° § 2º). A concessão administrativa não é um simples contrato de prestação de serviços, pois sempre incluirá a realização de investimentos, a ser amortizada no prazo do contrato (mínimo 5 anos, art. 2º, § 4º, II, 5º, I), no montante de no mínimo R$ 20 milhões (art. 2º, § 4º, I). A remuneração vinculada à prestação dos serviços (por exemplo, qualidade) impede que a concessão administrativa se transforme em simples contrato de obras com financiamento das empreiteiras (art. 7º). Rege-se pela Lei nº 11.079/2004, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8. 987/95 e as leis que lhe são correlatas (art. 3º, § 1º). Nas concessões patrocinadas, devem ser observados os seguintes pontos: 1) O limite de garantia a ser prestado contratualmente pelo parceiro privado é remetido ao disposto nos §§ 3º e 5º do art. 56 da Lei 8.666/93, isto é, o limite da garantia pode ser elevado até a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou, no caso em que o contrato importe entrega de bens pelo parceiro público, dos quais o contratado ficará depositário, o valor dos bens deve ser acrescido ao valor da garantia (parte inicial do Art. 5º, VIII); 2) O limite de garantia a ser prestado contratualmente pelo parceiro privado é remetido ao disposto no art. 18, XV, da Lei 8.987/95, isto é, o limite da garantia é o valor da obra (parte final do art. 5º, VIII) Fonte: FGV 2012. Rege-se pela Lei nº 11.079/2004, aplicando-se adicionalmente os artigos 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987/95 e o art. 31 da Lei 9.074/95. Considerando que não foi incluído o art. 26 da Lei nº 8.987/95, conclui-se que nos contratos de concessão administrativa não há possibilidade de sub-concessão, matéria tratada no citado art. 26 da Lei nº 8.987/95. Os artigos 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987/95 tratam basicamente do contrato de concessão, dos encargos do poder concedente, dos encargos da concessionária, da intervenção e da extinção da concessão. Na concessão administrativa, não há cobrança de tarifas. Isso se conclui pela não menção à aplicação do capítulo referente às tarifas constantes da Lei 8.987/95 (arts. 9 a 13 da Lei 8.987/95). Nas concessões administrativas, o limite de garantia a ser prestado contratualmente pelo parceiro privado é remetido ao disposto nos §§ 3º e 5º do art. 56 da Lei 8.666/93, isto é, o limite da garantia pode ser elevado até a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou, no caso em que o contrato importe entrega de bens pelo parceiro público, dos quais o contratado ficará depositário, o valor dos bens deve ser acrescido ao valor da garantia (parte inicial do Art. 5º, VIII) Concessão comum É a concessão de serviços públicos ou de obras públicas da Lei nº 8.987/95, quando não houver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado (art. 2º, § 3º). Rege-se pela Lei nº 8.987/95 e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhe aplicando a Lei nº 11.079/2004 (art. 3º § 2º), Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 232 De fundamental importância para a atração de investimento privados são as garantias de que os compromissos assumidos pela administração pública serão honrados. Em uma concessão tradicional, o risco de crédito do investidor é pulverizado por uma massa de usuários, ao passo que na PPP o risco de crédito é concentrado no poder público. Assim, o sucesso das PPPs passa pela segurança de que o parceiro público efetuará os pagamentos devidos ao parceiro privado durante todo o prazo do contrato, que pode estender-se pelos mandatos de vários governantes. Para tanto, a lei das PPPs inovou, aos prever a criação do fundo garantidor das parcerias públicoprivadas no âmbito do programa federal. 10.4.8. Empresas de Economia Mista Não são necessariamente um modalidade de privatização, pois podem estar sob controle público (de acordo com a divisão acionária), mas, no caso da iniciativa privada obter a maior parte do capital da empresa, a gestão de serviço fica sob o seu controle, deixando de ser denominada empresa de economia mista e caracterizando-se, então, como empresa privada. As companhias estaduais de saneamento brasileiras são, em sua grande maioria, empresas de economia mista. 10.4.9. Considerações Finais O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos constituem poder-dever da Administração, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público. Se em uma contratação estão envolvidos recursos orçamentários, é dever da Administração contratante atuar de forma efetiva para que os mesmos sejam aplicados da melhor maneira possível. Quando a Administração Pública celebra um contrato, fica obrigada à observância das regras impostas pela lei, para fiscalizar e controlar a execução do ajuste. Cabe ao gestor de contratos fiscalizar e acompanhar a correta execução do Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 233 contrato. A necessidade de haver um gestor de contratos é definida expressamente na Lei no 8.666/93, em seu art. 67. Segundo esse dispositivo, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Esse modelo é utilizado, sobretudo, para a Limpeza Urbana. O modelo é o de contrato de prestação de serviços de limpeza – coleta, transporte e disposição dos resíduos -, poda de árvores, varrição, entre outros itens. No caso da Drenagem Urbana, as obras, quando não realizadas pelos funcionários municipais, são realizadas por empresas contratadas de acordo com a Lei nº 8.666/93. No caso do abastecimento de água e esgotamento sanitário, a complexidade da prestação envolve outros fatores, como o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a política tarifária, entre outros fatores, que remetem à contratação por meio de modelos institucionais específicos. 10.5. ARRANJO INTERNO DO MUNICÍPIO O município atua na prestação de serviços e como poder público sua função principal está no compromisso com a promoção da saúde, qualidade e vida, e busca contínua da universalização e melhoria da eficiência dos serviços públicos. Os serviços de saneamento são considerados serviços públicos e essenciais, de interesse social e de utilidade pública e um direito social, sendo então o Poder Público responsável pela sua gestão, por meio de seu titular, o município. A gestão de um serviço público não deve se restringir apenas à sua prestação. Segundo a Lei n. 11.445/07 têm-se como funções de gestão, o planejamento, a regulação, a prestação dos serviços e a fiscalização. Sendo todos esses passíveis de participação e controle social. Vale ressaltar, que cabe ao município na execução do plano de saneamento básico, a gestão das informações dos serviços de saneamento que serão prestados a população, que deve se dar com a criação de órgãos específicos, como comissões de fiscalização, conselhos, comitês ou organizações da sociedade civil. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 234 Caso esta criação torne-se inviável, deverá o município utilizar-se dos órgãos colegiados já existentes, a exemplo do Conselho de Meio Ambiente, de Habitação ou de Desenvolvimento Urbano, em vez de o plano definir a criação de um órgão específico para o saneamento, irá designar essa função a um conselho já instituído, fazendo, para tanto, as adequações estatutárias necessárias às novas funções. O rigor e a eficiência da gestão serão proporcionais ao grau de desenvolvimento do plano de saneamento básico. 11 FONTES POSSÍVEIS DE FINANCIAMENTO Fontes Próprias Fontes do Governo Federal Fontes do Governo Estadual Outras Fontes Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 236 11. FONTES POSSÍVEIS DE FINANCIAMENTO Os recursos destinados ao Saneamento Básico, no âmbito do mercado interno de recursos financeiros, provem em sua maior parte, dos recursos do FGTS, aportes do BNDES e outras fontes de recursos, como os obtidos pela cobrança pelo uso da água. Existem, também, os Programas do Governo Estadual, e outras fontes externas de recursos de terceiros, representadas pelas agências multilaterais de crédito, tais como: o BIRD (Banco Mundial), BID e JBIC (Banco Japonês), os mais importantes, de acesso mais restrito aos agentes prestadores dos serviços. Porém, a fonte primária de recursos para o setor se constitui nas tarifas, taxas e preços públicos. Estes se constituem na principal fonte de canalização de recursos financeiros para a exploração dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, que, além de recuperar as despesas de exploração dos serviços, podem gerar um excedente que fornece a base de sustentação para alavancar investimentos, quer sejam com recursos próprios e/ou de terceiros. Nas demais vertentes do saneamento básico, representadas pelos resíduos sólidos e drenagem, que ainda funciona de forma incipiente no estado em termos de uma organização mais efetiva visando a melhoria do meio ambiente, deve predominar as taxas, impostos específicos ou gerais. Sobre a parcela dos serviços com possibilidades de individualização, coleta doméstica, hospitalar, industrial e inerte de resíduos, deve ser definido preço público/taxa/tarifa específico. A seguir apresenta-se um quadro resumo das principais fontes de captação de recursos financeiros para as ações necessárias no âmbito do Saneamento Básico nos municípios. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 237 Quadro 57 - Fontes de Financiamento FONTES PRÓPRIAS - Tarifas, Taxas e Preços Públicos; - Transferências e Subsídios. FONTES DO GOVERNO FEDERAL - Recursos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; - Recursos da OGU – Orçamento Geral da União: • Ministério das Cidades, • Funasa. - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES; - Ministério da Justiça: • Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDDD. FONTES DO GOVERNO ESTADUAL - Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das bacias hidrográficas do estado de Minas Gerais – FHIDRO; - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG; - Recursos Orçamentários Próprios do Município - Recursos da Operação. OUTRAS FONTES - AGEVAP; - Financiamentos Internacionais; - Participação do Capital Privado; - Proprietário de Imóvel Urbano - Contribuição de Melhoria e Plano Comunitário de Melhoria; - Expansão Urbana. 11.1. FONTES PRÓPRIAS Tradicionalmente é a modalidade fundamental para o financiamento dos serviços públicos que possam ser individualizados (divisíveis) e quantificados. As fontes próprias de financiamento são descritas a seguir: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 238 11.1.1. Tarifas, Taxas, Preços Públicos, Transferências e Subsídios O sistema de tarifas, taxas e preços públicos são as fontes primárias para o financiamento das ações do Saneamento Básico. As tarifas, taxas e preços públicos devem, além de recuperar os custos operacionais, gerar um excedente para alavancar investimentos, quer sejam diretos (recursos próprios) e/ou com financiamentos, para compor a contrapartida de empréstimos e o posterior pagamento do serviço da dívida. O sistema de tarifas, taxas e preços públicos tem sempre uma restrição básica na capacidade de pagamento da população e, além disso, por se tratar de um serviço essencial a ser estendido a todos os munícipes, deve-se contemplar algum nível de subsídio, os quais assumem três modalidades. Subsídios à oferta, no qual o poder público transfere recursos do orçamento fiscal para financiar a implantação, expansão ou ampliação dos sistemas de Saneamento Básico, indo até o financiamento de parte ou do total da operação e manutenção dos sistemas, onde existir baixa sustentabilidade financeira, o que ocorre, em geral, nos municípios de pequeno porte. Subsídios à demanda, através do qual o poder público transfere diretamente ao usuário parte ou toda a cobrança pelos serviços dirigidos a ele, de acordo com critérios de necessidade estabelecidos a priori. Este é pouco difundido no sistema brasileiro de financiamento do Saneamento Básico. Estas duas modalidades de subsídios provem do orçamento fiscal das unidades federadas e, portanto o financiamento do sistema depende de toda a sociedade que paga impostos. As diretrizes para a cobrança pelos serviços de Saneamento Básico estão definidas na lei 11.445/07, cujos principais artigos estão listados a seguir: Art. 29 - Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 239 conjuntamente; II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades; III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades. § 1º Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes: I -prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço; IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência; VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços; VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços. § 2o Poderão ser adotados subsídios tarifários (cruzados) e não tarifários (tributos) para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços. Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores: I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo; II - padrões de uso ou de qualidade requeridos; III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 240 visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente; IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e VI - capacidade de pagamento dos consumidores. Art. 31. Os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda serão, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos: I - diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando destinados ao prestador dos serviços; II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções; III - internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão associada e de prestação regional. Art. 35. As taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos devem levar em conta a adequada destinação dos resíduos coletados e poderão considerar: I - o nível de renda da população da área atendida; II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas; III - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio. Art. 36. A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como poderá considerar: I - o nível de renda da população da área atendida; II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 241 A sustentabilidade financeira dos empreendimentos em Saneamento Básico está fortemente correlacionada com os conceitos e diretrizes expostos, onde deve estar sempre presente os aspectos de eficiência, alocativa e técnica, na prestação dos serviços consubstanciados em bases econômicas de custo de oportunidade, escolhendo-se a tecnologia mais adequada às possibilidades financeiras da comunidade, cuja finalidade mor consiste na melhoria ambiental com reflexos sobre a qualidade de vida e de saúde da população beneficiada. A outra modalidade são os subsídios cruzados onde os custos dos serviços são rateados entre os usuários do sistema de Saneamento Básico, em proporções diferentes, mediante critérios que reproduzam a diferenciação de renda da comunidade beneficiada. Esta modalidade é bastante utilizada no sistema tarifário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mediante a classificação dos usuários em categorias e faixas de consumo. 11.2. FONTES DO GOVERNO FEDERAL As fontes de financiamento do governo federal são descritas a seguir: 11.2.1. Recursos Federais Pleito a ser realizado pelo município junto a União para inserção no orçamento federal de valores, justificado mediante projetos, para aplicação em melhorias no município. 11.2.1.1. RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO “SANEAMENTO PARA TODOS” Com o Programa Saneamento para Todos, que visa financiar Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 242 empreendimentos ao setor público e ao setor privado, a Caixa Econômica Federal apoia o poder público na promoção à melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana, promovendo ações de saneamento básico, integradas e articuladas com outras políticas setoriais. Os recursos do programa são oriundos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da contrapartida do solicitante. O programa se destina ao: • Setor Público - Estados, municípios, Distrito Federal, concessionárias públicas de saneamento, consórcios públicos de direito público e empresas públicas não dependentes. • Setor Privado - Concessionárias ou sub-concessionárias privadas de serviços públicos de saneamento básico, ou empresas privadas, organizadas na forma de sociedade de propósito específico para o manejo de resíduos sólidos e manejo de resíduos da construção e demolição. a) Modalidades Abastecimento de água Destina-se à promoção de ações que visem o aumento da cobertura ou da capacidade de produção do sistema de abastecimento de água. Esgotamento sanitário Destina-se à promoção de ações para o aumento da cobertura dos sistemas de esgotamento sanitário ou da capacidade de tratamento e destinação final adequados de efluentes. Saneamento Integrado Destina-se à promoção de ações integradas de saneamento em áreas ocupadas por população de baixa renda, onde esteja caracterizada a precariedade ou a inexistência de condições sanitárias e ambientais mínimas. O programa é efetivado por meio de soluções técnicas adequadas, abrangendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, implantação de unidades sanitárias domiciliares e outras ações relativas ao trabalho Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 243 sócio-ambiental nas áreas de educação ambiental, além da promoção da participação comunitária e, quando for o caso, ao trabalho social destinado à inclusão social de catadores e aproveitamento econômico de material reciclável, visando a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental dos empreendimentos. Desenvolvimento Institucional Destina-se à promoção de ações articuladas, visando o aumento da eficiência dos prestadores de serviços públicos de: • Abastecimento de água e esgotamento sanitário, por meio da promoção de melhorias operacionais, incluindo reabilitação e recuperação de instalações e redes existentes, outras ações de redução de custos e de perdas, e de preservação de mananciais utilizados para o abastecimento público. • Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, por meio de promoção de melhorias operacionais, incluindo reabilitação e recuperação de instalações existentes e outras ações de redução de custos e aumento de eficiência. Manejo de águas pluviais Destina-se à promoção de ações com vistas à melhoria das condições de salubridade ambiental associadas ao manejo das águas pluviais, em particular, por meio de promoção de ações de prevenção e de controle de enchentes, inundações e de seus danos nas áreas urbanas e de melhoria da qualidade da água dos corpos que recebem lançamentos de águas pluviais. Manejo de resíduos sólidos Destina-se à promoção de ações com vista ao aumento da cobertura dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e assemelhados e à implantação de infra-estrutura necessária à execução de coleta de resíduos de serviços de saúde, varrição, capina, poda e atividades congêneres, bem como ao apoio à implementação de ações relativas à coleta seletiva, à triagem e à reciclagem, além da infraestrutura necessária à implementação de ações de redução de emissão de gases de efeito estufa em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 244 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no âmbito do Tratado de Quioto Destina-se também ao desenvolvimento de ações relativas ao trabalho sócioambiental nas áreas de educação ambiental e promoção da participação comunitária e, quando for o caso, ao trabalho social destinado à inclusão social de catadores e ao aproveitamento econômico do material reciclado. Manejo de resíduos da construção e demolição Destina-se à promoção de ações com vistas ao acondicionamento, à coleta e transporte, ao transbordo, à triagem, à reciclagem e à destinação final dos resíduos oriundos das atividades de construção e demolição, incluindo as ações similares que envolvam resíduos volumosos, por meio da implantação e ampliação de instalações físicas, inclusive aterros, e de aquisição de equipamento novos. - Destina-se também ao desenvolvimento de ações relativas ao trabalho sócioambiental nas áreas de educação ambiental, promoção da participação comunitária e, quando for o caso, ao trabalho social destinado à inclusão social de transportadores informais destes resíduos. Preservação e recuperação de mananciais Destina-se à promoção da preservação e da recuperação de mananciais para o abastecimento público de água, por intermédio de ações na bacia do manancial, de coleta, transporte, tratamento de esgotos sanitários, instalações de ramais prediais ou ramais condominiais de esgoto sanitário e de unidades sanitárias em domicílios de baixa renda, de desassoreamento de cursos de água, de proteção de nascentes, de recomposição de matas ciliares, de recuperação de margens, de recuperação de áreas degradadas, inclusive pela deposição indevida de resíduos sólidos, de processo erosivo, em particular os causados por drenagem inadequada de água em vias, de apoio à implantação de coleta seletiva de materiais recicláveis. Destina-se também ao desenvolvimento de ações relativas ao trabalho sócio-ambiental nas áreas de educação ambiental e promoção da participação comunitária. Estudos e projetos Destina-se à elaboração de planos municipais e regionais de saneamento básico, à elaboração de estudos de concepção e projetos para empreendimentos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento integrado, Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 245 desenvolvimento institucional, manejo de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, incluindo os que visem à redução de emissão de gases de efeito estufa enquadrados como projetos de MDL, no âmbito do Protocolo de Quioto, manejo da construção e demolição e preservação de mananciais, desde que esses empreendimentos possam ser enquadrados nas demais modalidades. b) Condições de Financiamento Contrapartida Mínima: Em operações com o setor público, o valor correspondente à contrapartida mínima é de 5% do valor do investimento, exceto na modalidade Abastecimento de Água, onde a contrapartida mínima é de 10%. Em operações com o setor privado, o valor correspondente à contrapartida mínima é 20% do Valor do Investimento c) Prazos De carência: Correspondente ao prazo originalmente previsto para a execução de todas as etapas calculadas para o cumprimento do objeto contratual, acrescido de até 4 meses, limitado a 48 meses contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo permitida a prorrogação por até metade do prazo de carência originalmente pactuado. De amortização: Contados a partir do término da carência em: Até 240 meses nas modalidades Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Manejo de Águas Pluviais e Saneamento Integrado; Até 180 meses nas modalidades Manejo de Resíduos Sólidos, Manejo de Resíduos da Construção e Demolição; Até 120 meses nas modalidades Desenvolvimento Institucional e Preservação e Recuperação de Mananciais; Até 60 meses na modalidade Estudos e Projetos. De realização do 1º desembolso: O 1º desembolso deve ocorrer em até 12 meses contados da assinatura do Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 246 contrato. d) Encargos Financeiros Juros Definido à taxa nominal de 6% a.a., exceto para a modalidade Saneamento Integrado que possui taxa nominal de 5,0% a.a. Remuneração CAIXA 2% sobre o saldo devedor. e) Taxa de Risco de Crédito Definida conforme a análise cadastral do solicitante, limitado a 1% a.a. Procedimentos O interessado em participar do programa deve, desde que aberto o processo de seleção pública pelo Ministério das Cidades, preencher ou validar a CartaConsulta eletrônica disponibilizada no sítio daquele Ministério na internet. Uma via impressa da Carta-Consulta deve ser entregue na Superintendência Regional de vinculação do solicitante, acompanhada de todos os anexos relacionados, como a documentação necessária à análise de risco de crédito e a do Projeto Básico do empreendimento, juntamente com as demais peças de engenharia e trabalho técnico social necessário às análises técnicas pertinentes. Em conjunto com a Superintendência Regional, o solicitante, quando estado, município ou Distrito Federal, envia à Secretaria do Tesouro Nacional a documentação constante do Manual de Instrução de Pleitos daquela Secretaria com vistas à obtenção da autorização de crédito. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 247 11.2.1.2. ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO – OGU Os recursos não onerosos para o município, destinados ao setor de saneamento e contidos no OGU, são mobilizados por meio de diretrizes contidas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC2, por meio do Ministério das Cidades e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. Ministério das Cidades a) Participantes • Ministério das Cidades – planejar, regular e normatizar a aplicação dos recursos • Caixa Econômica Federal – Operacionalizar o programa • Entes Federados – Municípios, Estados, Distrito Federal e Consórcios Públicos Para efeito de aplicação dos recursos do PAC2 o país foi dividido em grupos de acordo com a concentração da população em regiões metropolitanas e porte dos municípios em termos populacionais. • Grupo 1 – Regiões Metropolitanas e municípios com população superior a 70 mil habitantes nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e superior a 100 mil habitantes nas regiões Sul e Sudeste. • Grupo 2 – Municípios com população entre 50 a 70 mil habitantes, nas regiões: Norte, Nordeste e Centro Oeste e Municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes nas regiões Sul e Sudeste. • Grupo 3 – Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, em qualquer região. b) Contrapartida A contrapartida, como percentagem dos investimentos, é definida para recursos destinados a Municípios, Estados e ao Distrito Federal em função do IDH – Índice de Desenvolvimento Humano, de acordo com o Quadro a seguir. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 248 Quadro 58 - Contrapartida - Orçamento Geral da União Descrição % do Investimento Municípios Estado e Distrito Federal c) IDH 2 =0,5 3 > 0,5 e <= 0,6 4 > 0,6 e <= 0,7 8 > 0,7 e <= 0,8 20 > 0,8 10 <= 0,7 15 > 0,7 e <= 0,8 20 > 0,8 Encaminhamento Os pedidos devem ser encaminhados através da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades apoiados na portaria 40 de 31/01/2011, que aprovou o Manual de Instruções para contratação e execução das ações do Ministério das Cidades inseridas na segunda fase do PAC2. Fundação Nacional da Saúde - FUNASA Os recursos alocados no OGU para a FUNASA aplicar nos setores de abastecimento de água e esgotamento sanitário, se destinam, prioritariamente, aos municípios com menos de 50 mil habitantes (censo do IBGE – 2010), exceto os municípios das Regiões Metropolitanas, mediante os seguintes critérios de priorização: • Municípios que contam com projetos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilidade das obras; • Municípios que contam com gestão estruturada de serviços públicos de saneamento básico com entidade ou órgão especializado (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público) e concessão regularizada, nos caso em que couber; Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG • 249 Complementação de empreendimentos inseridos na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC1; • Empreendimentos que promovam a universalização do abastecimento de água; • Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde; • Municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano – IDH; • Municípios com menores índices de abastecimento de água; • Municípios com maiores taxas de mortalidade infantil (TMI), segundo dados do Ministério da Saúde; • Municípios inseridos nos bolsões de pobreza identificados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; • Municípios que possuam Plano Municipal de Saneamento, elaborado ou em elaboração, nos moldes de lei 11445/2007; • Municípios com dados atualizados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS/2009. As propostas hierarquizadas serão submetidas ao GEPAC – Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento e pré selecionadas em função da demanda apresentada e da disponibilidade de recursos constantes das Leis Orçamentárias de 2010 e 2011. Para detalhes adicionais vide portaria da FUNASA 314 de 14-06-2011. 11.2.1.3. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES O BNDES atua no financiamento de projetos e programas do Saneamento Básico atendendo entidades de direito público e direito privado. A seguir mostra-se uma descrição dos projetos que são financiáveis, quem pode participar e condições gerais dos financiamentos. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 250 a) Projetos Financiáveis • abastecimento de água; • esgotamento sanitário; • efluentes e resíduos industriais; • resíduos sólidos; • gestão de recursos hídricos (tecnologias e processos, bacias hidrográficas); • recuperação de áreas ambientalmente degradadas; • desenvolvimento institucional; • despoluição de bacias, em regiões onde já estejam constituídos Comitês; e • macrodrenagem. b) Participantes Sociedades com sede e administração no país, de controle nacional ou estrangeiro, empresários individuais, associações, fundações e pessoas jurídicas de direito público. c) Contrapartida A participação máxima do BNDES nos itens financiáveis dos projetos é de 80%, podendo ser ampliada para 100% nos seguintes casos: • o cliente que tenha arcado com os custos referentes à aquisição do terreno destinado ao referido projeto, 180 dias anteriores à data de protocolo da Consulta Prévia no BNDES; e • esteja contemplada uma solução de tratamentos dos resíduos, como compostagem, "mass burning", aproveitamento energético, plantas de blendagem de resíduos, transformação de resíduos em matéria-prima, dentre outros. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 251 d) Condições Financeiras Quadro 59 - Condições Financeiras - BNDES Custos Financeiros Apoio Direto (*) Apoio Indireto (**) a) Custo Financeiro (***) TJLP TJLP b) Remuneração Básica do BNDES 0,9% a.a. 0,9 % a.a. c) Taxa de Intermediação Financeira (****) - 0,5 % d) Taxa da Instituição Financeira Credenciada - (*****) e) Taxa de Risco de Crédito (******) Até 3,57 % a.a. (*) Operação feita diretamente com o BNDES; (**) Operação feita por meio de instituição financeira credenciada; (***) Calculada com base na meta de inflação para o ano seguinte e mais um prêmio de risco; (****) Somente para grandes empresas. As MPEM’s estão isentas; (*****) Negociada pelo cliente junto à instituição financeira credenciada; e (*****) Varia de acordo com o risco de crédito do client; e de 1% a. a. para Administração Pública Direta dos Estados e Municípios. e) Encaminhamento Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES Área de Planejamento – AP Departamento de Prioridades – DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo – Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro – RJ 11.2.1.4. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA O Ministério da Justiça por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, seleciona, por meio de edital, projetos das áreas de meio ambiente, proteção e defesa do consumidor e promoção e defesa da concorrência, patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos. Direito difuso é aquele que abrange número indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato, diferentemente dos direitos coletivos, que pertencem a grupos ou Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 252 categorias de pessoas determináveis. O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos é responsável por administrar a aplicação dos recursos financeiros originados de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cadê) e pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, condenações judiciais, dentre outros, decorrentes da violação dos direitos difusos. A seguir é descrito o procedimento para obtenção deste recurso. Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDDD O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) foi criado pela Lei 7.347/85, denominada lei da ação civil pública, e é constituído primordialmente por recursos financeiros de condenações judiciais e multas resultantes das lesões ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. As entidades poderão apresentar projetos visando a recuperação do bem ambiental lesado, promoção de eventos educativos e científicos ou edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza das infrações ou danos causados ao meio ambiente e a outros direitos difusos. a) Público Alvo O público alvo são as instituições governamentais da administração direta ou indireta, nas diferentes esferas do governo (federal, estadual e municipal) e organizações não governamentais brasileiras, sem fins lucrativos e que tenham em seus estatutos objetivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico e por infração à ordem econômica. b) Finalidade A finalidade deste fundo reside na reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, bem como aqueles ocasionados por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. Serão apoiados projetos de manejo e gestão de resíduos sólidos que incentivem o gerenciamento dos resíduos sólidos em áreas urbanas e rurais, contribuam para a implantação de políticas municipais ambientalmente corretas ou que promovam ações de redução, Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 253 reutilização e reciclagem do lixo. c) Contrapartida A contrapartida é um requisito indispensável para a aprovação dos projetos e poderá se dar em forma de prestação pecuniária e/ou bens e serviços mensuráveis economicamente. O percentual da contrapartida decorrerá da Lei de Diretrizes Orçamentárias, podendo ser alterada anualmente, de acordo com a legislação em vigor à época da celebração do convênio. d) Encaminhamento: Os procedimentos e diretrizes técnicas para a apresentação e análise de projetos serão direcionados ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD), criado através da Lei nº 9.008/95, é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e foi criado para gerir o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Para receber apoio financeiro do Fundo é necessário apresentar CartaConsulta, conforme modelo e procedimentos divulgados pelo Ministério da Justiça. As entidades contempladas atuam diretamente na defesa dos direitos difusos, como a preservação e recuperação do meio ambiente, a proteção e defesa do consumidor, a promoção e defesa da concorrência, a conservação do patrimônio cultural brasileiro, prevenção de trabalho escravo, promoção da igualdade racial, entre outros. 11.3. FONTES DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS As fontes de financiamento do governo do estado de Minas Gerais são descritas a seguir. 11.3.1. Cobrança pelo Uso da Água Esta fonte de recurso ainda não está disponibilizada, os municípios no futuro, Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 254 após a regulamentação da legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos previstos na Lei das Águas (Lei no 9.433/97) que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. O objetivo deste instrumento é estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais da região. A cobrança não é um imposto, mas um preço público condominial, fixado a partir de um pacto entre usuários, poder público e sociedade civil, no âmbito do Comitê de Bacia Hidrográfica. A cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio Paraíba do Sul teve início em março de 2003. Estão sujeitos à cobrança os usos de água localizados em rios de domínio da União da bacia, como por exemplo, os rios Paraíba do Sul, Muriaé e Pomba. Estes usos foram objeto de processo de regularização de forma autodeclaratória e se encontram disponíveis no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH. Os usuários que não se cadastraram neste processo estão ilegais e sujeitos às penalidades previstas em lei. Os usos de recursos hídricos em rios de domínio do estado de Minas Gerais esta sujeito ao que estabelece a lei estadual Decreto no 44.046, de 13/06/05. Os recursos financeiros arrecadados em rios de domínio da União pela ANA são repassados integralmente à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP. A AGEVAP foi criada em 20 de junho de 2002 e vem desempenhando funções definidas no art. 44 da Lei no 9.433/97,que trata das competências das chamadas Agências de Água, ou Agências de Bacia, principalmente no que se refere à elaboração do Plano de Recursos Hídricos e à execução das ações deliberadas pelo Comitê. A AGEVAP tem a personalidade jurídica de uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos. 11.3.2. Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do estado de Minas Gerais - FHIDRO O Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, tem por objetivo dar Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 255 suporte financeiro a programas e projetos que promovam a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos. Incluem-se também os ligados à prevenção de inundações e o controle da erosão do solo, em consonância com as Leis Federais 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e com a Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999. a) Modalidades de Aplicação de Recursos do FHIDRO Recursos não-reembolsáveis A aplicação dos recursos podem ser exclusivamente para pagamento de despesas de consultoria, reembolso de custos de execução de programas, projetos ou empreendimentos de proteção e melhoria dos recursos hídricos. O FHIDRO deverá aplicar seus recursos na modalidade não reembolsável na proporção de no mínimo 70% O proponente deverá oferecer contrapartida de no mínimo 10% do valor do Projeto. Recursos reembolsáveis Os recursos podem ser aplicados na elaboração de projetos, realização de investimentos fixos e mistos, inclusive aquisição de equipamentos, relativos a projetos de comprovada viabilidade técnica, social, ambiental, econômica e financeira, que atendam aos objetivos do Fundo, mas no caso de proponente ser pessoa jurídica de direito privado com finalidades lucrativas os recursos não poderão incorporar-se definitivamente aos seus patrimônios. Essa modalidade deverá ter aplicação dos recursos do FHIDRO de até 30%. O proponente deverá oferecer contrapartida de no mínimo 20% do valor do Projeto. b) Contrapartida Financeira Assumida pelo Estado Como contrapartida financeira assumida pelo Estado em operações de crédito ou em instrumentos de cooperação financeira que tenham como objeto o financiamento da execução de programas e projetos de proteção e melhoria dos recursos hídricos, na forma definida na Lei Estadual 15.910 de 21 de dezembro de 2005 c) Competências dos Agentes da Administração do FHIDRO Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 256 SEMAD - exercerá as funções de gestor e de agente executor do FHIDRO, bem como de mandatária do Estado para a liberação de recursos não reembolsáveis. BDMG - O BDMG atuará como mandatário do Estado para contratar operação de financiamento com recursos do FHIDRO e para efetuar a cobrança dos créditos concedidos. IGAM - Secretaria Executiva do FHIDRO (Protocolo, análise técnica, social e ambiental dos projetos). SEMAD e BDMG - Definir a proposta orçamentária anual do FHIDRO e do seu cronograma financeiro de receita e despesa, traçar as diretrizes de aplicação de recursos do Fundo. d) Encaminhamento Os projetos devem ser protocolados no IGAM por meio eletrônico, com postagem no Sistema de Cadastramento de Projetos do FHIDRO, a documentação que deverá ser encaminhada á Secretaria Executiva do FHIDRO está elencada no Decreto n° 44.314 de 2006 bem como na Resolução Conjunta Semad/Igam 1162/2010. Os projetos sob a forma não reembolsável são submetidos à comissão de análise técnica do IGAM, caso considerados viáveis seguirão para aprovação do Grupo Coordenador do FHIDRO, quanto aos projetos sob a modalidade reembolsável passarão pela comissão de analise técnica, caso estejam aptos seguirão para o BDMG. 11.3.3. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG O Banco Nacional de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, com recursos próprios criou uma linha de financiamento para apoiar a modernização dos municípios e a melhoria da qualidade de vida da população mineira, conforme orientação do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Denominado Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais – NOVO SOMMA URBANIZA, sua finalidade consiste no apoio a projetos de investimentos na infraestrutura dos municípios mineiros, sendo financiáveis os seguintes projetos: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG • 257 saneamento básico - sistemas de água para abastecimento público, de esgotamento sanitário e planos municipais de saneamento básico; • mobilidade urbana – implantação, ampliação, modernização e/ou adequação das vias de transporte público e voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade; • drenagem urbana - para minimizar os efeitos de enchentes e inundações e melhorar a qualidade das águas pluviais - execução de obras e serviços de drenagem, execução de outros itens necessários e elaboração de plano diretor de manejo de águas pluviais. a) Condições de Financiamento • O financiamento não poderá exceder R$ 5 milhões por beneficiário; • Será exigida contrapartida mínima de 10% do valor do projeto. • O prazo para saneamento básico é de até 15 anos incluídos até 3 de carência; • O prazo para mobilidade e drenagem urbana é de até 10 anos incluídos até 2 anos de carência; • Atualização Monetária: TJLP; • Juros: 4% ao ano; • Tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor financiado; • Garantias: caução de receitas de transferências constitucionais. b) Beneficiários Municípios, autarquias, fundações e empresas públicas municipais. 11.3.4. Recursos Próprios do Município Geração de recursos tarifários (receitas menos despesas) para: • investimentos diretos; • contrapartidas de financiamentos; Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG • reposição do parque produtivo; • garantias financeiras de financiamentos; • recursos orçamentários municipais. 258 11.3.5. Recursos Oriundos da Operação Prevê-se que esses recursos são gerados internamente através da cobrança de tarifa de exploração dos sistemas. • tarifas com nível suficiente para cobertura das despesas de operação, manutenção, comercialização e administração; • eficiência operacional, administrativa e comercial. 11.4. OUTRAS FONTES A seguir são descrita outras fontes que viabilizam os financiamentos. 11.4.1. Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul está inserida em três dos mais importantes estados brasileiros (Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro), abrangendo 184 municípios. Atende aproximadamente 8,9 milhões de pessoas, incluindo a população da Região Metropolitana do Rio de Janeiro através da transposição das águas do Rio Paraíba do Sul para o Ribeirão das Lajes, localizado na região de Piraí. O Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 259 foi criado em 1996, a fim de articular a gestão dos recursos hídricos e implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando as diferentes realidades existentes na bacia. Entre as suas diversas atribuições, o Comitê de Bacia deve, principalmente, promover ações relacionadas aos recursos hídricos, tais como, arbitrar em primeira instância a respeito dos conflitos, sugerir mecanismos de cobrança pelo seu uso e estabelecer valores a serem cobrados. Para promover a aplicação desses recursos financeiros torna-se necessário seguir uma diretriz, isto é, um planejamento que avalie as restrições e as potencialidades dos recursos hídricos na bacia. Este planejamento é encontrado no Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. Nesse plano encontram-se as diretrizes para a implementação de programas e projetos na área da bacia com proposições de ações e metas de curto, médio e longo prazo, visando à conservação, proteção e recuperação não só de suas águas, mas do meio ambiente como um todo. Os recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água são repassados às entidades delegatárias que exercem as funções de agência de bacia, conforme a Lei nº. 10.881, de 09 de junho de 2004. Sendo assim, a AGEVAP, atrelada às deliberações do CEIVAP, operacionaliza as decisões do Comitê e aplica os recursos financeiros provenientes da cobrança pelo uso da água, arrecadados pela Agência Nacional de Águas (ANA). Os recursos supracitados serão aplicados em prol da gestão integrada de recursos hídricos, visando à recuperação e proteção da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, em atendimento ao seu plano de recursos hídricos. Cabe ao CEIVAP determinar a forma de aplicação desses recursos financeiros. Uma das formas de aplicação é o repasse financeiro para ações de melhorias na bacia apresentadas em conformidade com os procedimentos descritos no Manual de Orientação ao Proponente do Comitê. a) Ações Passíveis de Financiamento As ações constantes das propostas submetidas visando pleitear recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul são classificadas em 2 (dois) grupos: Ações Estruturantes e Ações Estruturais. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 260 Enquadram-se na categoria Ação Estruturante: todas as propostas que tenham por objetivo a elaboração de estudos, projetos, planos ou programas para a execução de diagnósticos ou de recuperação ambiental. Essas ações também são caracterizadas pela elaboração de estudos estratégicos, projetos ou planos necessários à execução de obras e serviços de engenharia, visando à melhoria das condições ambientais da Bacia do Rio Paraíba do Sul. Podem-se citar como exemplo, estudos para a construção de estações de tratamento de esgoto de municípios, ações relacionadas diretamente à educação ambiental, capacitação, mobilização e comunicação social para fins de educação ambiental. Para esse tipo de ação, a aquisição de equipamentos permanentes estará condicionada a até 5% (cinco por cento) do valor total da proposta e o gasto com comunicação (divulgação e marketing) da ação está limitado a 10% (dez por cento) do valor total da proposta. Estes limites poderão eventualmente ser flexibilizados, desde que conste na proposta uma justificativa de sua relevância segundo a instituição proponente. Esta relevância deverá ser aprovada pelo CEIVAP através de deliberação específica do comitê. Enquadram-se na categoria Ação Estrutural: todas as propostas que tenham por objetivo a execução de obras ou intervenções previstas no Plano de Recursos Hídricos do rio Paraíba do Sul. São passíveis de financiamento, nesta ação, as seguintes obras: • Esgotamento sanitário: construção de estações de tratamento de esgoto (ETE), bem como adequação ou modernização, rede coletora (desde que seja integrada a uma estação de tratamento existente); • Resíduos Sólidos: construção de unidades de triagem e compostagem e aterros sanitários, bem como adequação ou modernização; • Triagem e controle de processos erosivos; • Drenagem e combate a enchentes; • Racionalização do uso da água; e • Recuperação de áreas degradadas e reflorestamento. Para esse tipo de ação deve-se incluir no cronograma físico-financeiro e no Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 261 projeto executivo os valores referentes ao trabalho técnico-social. O valor mínimo deverá ser de 2% (dois por cento) sobre o valor global (recursos financiáveis acrescidos dos recursos indicados de contrapartida), contudo o valor mínimo a ser gasto com o trabalho técnico-social não poderá ser inferior a R$ 3.000 (três mil reais), mesmo que este seja maior que 2% (dois por cento) do total do valor solicitado. b) Participantes Do Processo São participantes do processo: a Instituição Proponente, que após ter sua proposta hierarquizada das propostas torna-se Instituição Tomadora de Recursos, o CEIVAP, a AGEVAP, e o Agente Técnico-Financeiro. A contrapartida é a aplicação de recursos próprios dos proponentes, em complemento aos recursos alocados pelo CEIVAP, com o objetivo de compor o valor do investimento necessário à execução do objeto. A contrapartida pode ser constituída por recursos financeiros (contrapartida financeira) ou bens e serviços economicamente mensuráveis (contrapartida não-financeira). A disponibilização de contrapartida é um dos critérios utilizados para hierarquização das propostas habilitadas. Receberá maior pontuação neste quesito, quem apresentar maior contrapartida proporcionalmente ao valor global do projeto. Toda proposta (ação estrutural e estruturante) deverá apresentar contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) do valor global. Para ações estruturais é obrigatória a contrapartida financeira correspondente a no mínimo 20% (vinte por cento) do valor global. A instituição proponente deverá reservar 3% (três por cento) sobre o valor oferecido de contrapartida para remunerar o agente técnico-financeiro quanto ao gerenciamento do objeto contratado. 11.4.2. Financiamentos Internacionais Obtenção de financiamentos junto às organizações internacionais através de empréstimos oriundos de entidades multilaterais de crédito, como: • BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento; Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG • BIRD - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento; • JBIC - Banco Japonês de Cooperação Internacional. 262 Em geral as condições financeiras, em termos de taxa de juros, são mais favoráveis se comparados aos empréstimos do mercado nacional, porém o acesso é limitado a grandes empreendimentos e sujeitos a riscos cambiais. 11.4.3. Participação do Capital Privado Nas parcerias firmadas entre o poder público e a iniciativa privada definidas no capítulo 6, existem diversas formas de financiamento que a seguir são elencadas. a) Parceria Público-Privada Definida como um contrato administrativo de concessão de serviços públicos regula-se pela lei 11.079/2004. Possui dois tipos de modalidades: a chamada patrocinada e a administrativa. As PPPs, na modalidade concessão patrocinada é uma concessão de serviços em que há patrocínio público à iniciativa privada. Geralmente os investimentos privados são financiados via BNDES (tesouro nacional) a juros baixos. Já as PPPs na modalidade administrativa, o parceiro privado será remunerado unicamente pelos recursos públicos orçamentários, após a entrega do contratado, por exemplo, a concessão para remoção de lixo. Os contratos de PPPs constituem mecanismo de alavancagem de recursos para projetos de infraestrutura de interesse social por meio de investimentos privados, especialmente para entes federativos com maiores restrições orçamentárias. b) Build-Own-Transfer (BOT), Build-Transfer-Operate (BTO) e Build-Own- Operate (BOO) Os contratos conhecidos como BOT, BTO e BOO são utilizados para a obtenção de recursos privados para a construção de um novo sistema, como, por exemplo, estações de tratamento de água ou esgoto (SAVAS, 2000: 243-244). No caso de BOT, a empresa constrói, com recursos próprios, uma infraestrutura, e a opera por determinado período. Somente depois desse prazo, a Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 263 propriedade é transferida para a administração pública. Um traço característico da BOT é a alocação do risco comercial junto ao poder público. Assim, ainda que parcela da remuneração do contratado seja atrelada à arrecadação de tarifas, o governo compromete-se a adquirir ao menos uma quantidade mínima de serviço, o que significa a garantia de um piso de remuneração para a empresa (PLUMMER e GENTRY, 2002: 201; SILVA, TYNAN e YILMAZ, 1999: 10). Os contratos de BTO e BOO são variações do BOT. Pelo contrato de BTO, o contratado financia e constrói a nova estrutura e imediatamente a transfere para o poder público, que, em seguida, a aluga para o contratado. A principal diferença no caso do BOO é a manutenção da propriedade privada sobre o sistema construído. Todavia, como a operação do sistema, ainda que privado, requer algum tipo de licença ou franquia por parte do poder público, a atividade poderá ser interrompida por ato do governo, que em seguida expropriará, mediante indenização, a infraestrutura. Assim, a diferença entre o BOO e outro modelo que imponha um prazo determinado para sua extinção na prática não é tão significativa (SAVAS, 2000: 247). c) Concessões Os contratos de concessão transferem para o contratado toda a operação e manutenção do sistema e a responsabilidade de realizar os investimentos necessários por determinado período, durante o qual a empresa será remunerada por meio da cobrança de tarifas dos usuários. O poder público define regras sobre a qualidade dos serviços e composição das tarifas. Normalmente, a concessão tem por objeto a operação de um sistema já existente, sendo necessários, todavia, investimentos significativos para sua expansão ou reforma. O risco comercial nos casos de concessão, portanto, é suportado pelo contratado, e pode ser particularmente alto nos casos de instabilidade do câmbio. Como a tarifa é a principal forma de remuneração do contratado, sua composição e monitoramento são elementos centrais nos contratos de concessão. Aqui, vale destacar que os contratos de concessão requerem capacidade e constante compromisso por parte do poder público no monitoramento e controle de sua implementação. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 264 11.4.4. Proprietário de Imóvel Urbano - Contribuição de Melhoria e Plano Comunitário de Melhoria A Contribuição de Melhoria e o Plano Comunitário de Melhoria são alternativas até então pouco utilizadas, de financiamento dos investimentos em infraestrutura urbana, aplicável para áreas urbanas já ocupadas que não dispõem destes serviços. A contribuição de melhoria é uma espécie do gênero tributo vinculado a uma atuação estatal, qual seja, a construção de obra pública que acarrete valorização imobiliária ao patrimônio do particular, desta forma, é um tributo decorrente de obra pública que gera valorização em bens imóveis do sujeito passivo. A realização de obras públicas, em regra, gera um efeito específico notável: determina o incremento no valor dos imóveis adjacentes e vizinhos. A hipótese de incidência da contribuição de melhoria é a construção de obra pública que acarrete valorização imobiliária ao patrimônio do particular. Sob este aspecto, o Código Tributário Nacional prescreve: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A realização de obras públicas, em regra, gera um efeito específico notável: determina o incremento no valor dos imóveis adjacentes e vizinhos. Esta valorização é algo de novo, que aconteceu como repercussão da obra, não se confunde com a obra, mas é efeito seu. É o fruto da combinação da obra com algo já existente, os imóveis que lhe são avizinhados. A Contribuição de Melhoria prevista na Constituição Federal/88 no artigo 145, inciso I e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 195/67, tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas, e será devida quando ocorrer as hipóteses elencadas nos incisos do artigo 2º daquele decreto, ou seja, quando sobreviver Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 265 qualquer das seguintes obras públicas: I - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas; II - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos; III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema; IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública; V - proteção contra secas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento de drenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação; VI - construção de estradas de ferro e construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem; VII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos; VIII - aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico. No cenário atual a Contribuição de Melhoria é aplicada nas obras de pavimentação em diversos municípios do Brasil, sedimentando a eficácia da sua aplicação. O artigo 2°, inciso V do Decreto supra citado trás a previsão de obras na área de saneamento e drenagem em geral. Nos últimos anos, alguns municípios estão implementando o Plano Comunitário de Melhoria. Sua principal diferença em relação a Contribuição de Melhoria é que o Plano Comunitário de Melhoria é um instrumento instituído pelo Direito Privado, por meio do qual contratante e contratado firmam um "contrato", ou seja, é um acordo entre as partes. O Plano Comunitário de Melhoria é um instrumento jurídico idealizado para viabilizar a execução de obras e melhoramentos públicos de interesse do município Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 266 e da comunidade, da qual participam a Prefeitura Municipal, os munícipes interessados na melhoria, empreiteira responsável pela obra e banco, como agência financeira. Nesta modalidade, a Prefeitura se responsabiliza por definir os padrões técnicos de obras desejáveis em sua circunscrição, e em seguida, se encarrega de iniciar um processo licitatório para que empresas se cadastrem e concorram pelo direito de executar determinada obra. O cadastramento contém aspectos prevendo tipo de obra, preço, forma de cálculo, parcelamento, taxas de juros, dentre outros elementos. Em seguida as empresas cadastradas, podem, de acordo com o estabelecido, procurar adesões dos munícipes nas áreas específicas para o início dos trabalhos. Na maioria dos lugares, quando as empresas conseguem 70% de adesão, iniciam-se as obras. Neste caso, a prefeitura pode estipular via Legislação específica e garantia orçamentária, que será responsável por 30% do custo da obra. Deste modo, o Poder Público é responsável pelo pagamento de 30% do valor da obra, e os munícipes, através de contratos privados e individuais junto a uma empresa privada ou banco, enquanto agência financeira, responsabilizam-se pelos outros 70%. No caso de não pagamento, a tramitação jurídica é entre as partes envolvidas – empreiteira e munícipe. Tanto a Contribuição de Melhoria quanto o Plano Comunitário de Melhoria são amplamente utilizados para pavimentação, drenagem, esgotamento e saneamento básico e iluminação pública. 11.4.5. Expansão Urbana Com a criação da Lei Federal 6.766/79, que regulamenta o Parcelamento do Solo Urbano, foi transferindo para o loteador/empreendedor na implantação de loteamentos, conjuntos habitacionais e loteamentos sociais, a responsabilidade pela construção da infraestrutura de saneamento - basicamente redes e ligações e, em certos casos, unidades de produção/tratamento. Os projetos de loteamento são aprovados pelo Estado e pela municipalidade, em suas diversas secretarias (Planejamento, Obras, Trânsito, Meio Ambiente e etc.). Para que a Prefeitura Municipal autorize o início das obras, é solicitada ao loteador uma garantia real nos termos da lei a favor do Município, que garante a Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 267 execução das obras no prazo estipulado. Na hipótese do não cumprimento por parte do loteador, quanto ao término das obras, a garantia é exercida para que seja cumprida a entrega. Para a entrega definitiva do loteamento todas as obras exigidas e aprovadas pela Prefeitura Municipal têm que estar concluídas e aceitas por todos os departamentos competentes (Planejamento, Obras, Água e Esgoto Transito, MeioAmbiente). Após o recebimento definitivo do loteamento o Poder Público passa a assumir a responsabilidade pela operação e manutenção da infraestrutura e serviços públicos implantados. 12 VISÃO REGIONAL Caracterização Regional Visão Regional dos Serviços de Saneamento Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 269 12. VISÃO REGIONAL O presente Plano de Saneamento não deve ser visto de maneira isolada em relação a região onde se encontra inserido o município. A captação de água para o abastecimento público e o lançamento de esgoto nos corpos d’água influenciam os recursos hídricos da bacia hidrográfica quanti e qualitativamente, com reflexos que ultrapassam os limites municipais. Nesse sentido esse capítulo apresenta a caracterização da área onde se localiza o município de São Sebastião da Vargem Alegre quanto aos aspectos físico, biótico e socioeconômico, e por fim traz uma visão regional dos serviços de saneamento. 12.1. CARACTERIZAÇÃO REGIONAL A totalidade do território do município de São Sebastião da Vargem Alegre, no contexto da gestão nacional dos recursos hídricos, está inserida na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, cujo comitê gestor nacional é o CEIVAP ou Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, criado pelo Decreto Federal nº. 1.842, de 22 de março de 1996. Este comitê insere-se no Sistema Nacional de Recursos Hídricos, instituído pelas Leis nº. 9.433/97 e 9.984/00 que introduziu novos atores no cenário institucional brasileiro, no contexto da gestão dos recursos hídricos, sendo: • Comitês de Bacia - fóruns democráticos para os debates e decisões sobre as questões relacionadas ao uso das águas da bacia. • As Agências de Bacia - braço executivo do Comitê ou mais de um Comitê, que recebe e aplica os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água na bacia, e na jurisdição pública federal. • Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, que assume as funções de órgão gestor Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 270 e regulador dos recursos hídricos de domínio da União, anteriormente exercida pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA. O CEIVAP teve sua área de abrangência e nomenclatura alteradas pelo Decreto Federal nº. 6.591, de 1º de outubro de 2008. A partir de então, o CEIVAP passou a ser denominado Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, que abrange atualmente em sua gestão 184 cidades, sendo 88 em Minas Gerais, 57 no Estado do Rio e 39 no estado de São Paulo. A área da bacia corresponde a 0,7% da área do país e, aproximadamente, a 6% da região sudeste do Brasil. No Rio de Janeiro, a bacia abrange 63% da área total do estado; em São Paulo 5% e em Minas Gerais, apenas 4%. (Figura 51). Figura 51 - Comitês de Bacias do Rio Paraíba do Sul Fonte: CEIVAP/AGEVAP, 2010 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 271 Sob a ótica da gestão estadual do estado de Minas Gerais, o município de São Sebastião da Vargem Alegre insere-se na denominada Zona da Mata Mineira, situada na porção sudeste do Estado. A respectiva Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos corresponde à Bacia PS2 (Figura 52), na qual se destacam as sub-bacias dos rios Muriaé e Pomba, afluentes da margem esquerda do Rio Paraíba do Sul. Figura 52 - Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – PS2 Fonte: CEIVAP/AGEVAP, 2010. O caderno de ações de atuação do PS2, constante no plano de bacias hidrográficas do Rio Paraíba do Sul, enfatiza que o Rio Pomba nasce na Serra Conceição, pertencente à cadeia da Mantiqueira, em Barbacena, a 1.100m de altitude. Apresenta uma declividade relevante, uma vez que a cerca de 90 km da nascente atinge a altitude de 200 m em relação ao nível do mar. Em Cataguases o leito está a uma altitude de 165 m e em Santo Antônio de Pádua a 90 m em relação ao nível do mar. Depois de percorrer 265 km, atinge a foz no Paraíba do Sul. Seus principais afluentes são os rios Novo, Piau, Xopotó, Formoso e Pardo. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 272 A bacia do Rio Pomba apresenta uma área de drenagem de 8.616 km², com o uso e ocupação do solo relativamente uniforme, abrangendo 35 municípios mineiros e 3 municípios fluminenses, onde vive uma população de aproximadamente 450 mil habitantes. Os municípios mais representativos dessa bacia, do ponto de vista populacional, ou seja, aqueles com mais de 20.000 habitantes são: Cataguases, Leopoldina, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Ubá, Visconde do Rio Branco, em território mineiro e Santo Antônio de Pádua e Miracema em território fluminense. A principal característica da bacia em relação ao saneamento ambiental é a falta de tratamento de esgotos doméstico, resultando, quase sempre, no lançamento in natura dos efluentes domésticos diretamente nos cursos d’água. Outra característica relevante é a degradação da cobertura vegetal, implicando carreamento relevante de sedimentos para as calhas dos cursos d’água. Outra característica é a degradação da cobertura vegetal, implicando carreamento relevante de sedimentos para as calhas dos cursos d’água, provocando eventualmente assoreamento que intensificam as extravazões nos períodos chuvosos. O caderno de ações do PS2 aponta ainda que, com relação às enchentes do rio Pomba, as cheias “normais” atingem em geral a população ribeirinha, invasora da calha do rio. Somente nos eventos de cheias “excepcionais”, as parcelas das áreas urbanas consolidadas em níveis mais altos são invadidas pelas águas. Vale ressaltar que as cheias que hoje ocorrem na bacia do rio Pomba são significativamente mais brandas do que às da bacia do Muriaé, possivelmente, devido à regularização proporcionada pelos reservatórios existentes ao longo da bacia. Ainda no destaque do caderno de ações, ficou enfatizado o grau de elevado desmatamento da bacia do rio Muriaé, principalmente na região de cabeceira, absolutamente desprovida de florestas e com inexpressiva extensão de vegetação secundária. Entre os impactos resultantes desse cenário, destaca-se a erosão do solo e a rapidez do escoamento superficial que agrava as inundações. Além disso, ressalta-se a acentuada diminuição de quantidade de água nos mananciais, nos períodos de estiagem. A disponibilidade hídrica reduzida no período de estiagem se tornou crítica em algumas áreas urbanas, bem como em várias áreas rurais onde a atividade agrícola sofre por escassez de água. Os vários organismos de bacia, originários de processos organizativos distintos, que compõem o arranjo institucional interno, ou seja, o Comitê de Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 273 Integração (CEIVAP), os comitês em bacias afluentes, consórcios intermunicipais, consórcios e associações de usuários, constituem interlocutores regionais e locais, de importância relevante no processo de gestão ambiental, incluída a dos recursos hídricos. A dinâmica de São Sebastião da Vargem Alegre se insere e é condicionada por essas unidades maiores. Assim, os fenômenos que lá ocorrem são comuns à região, de forma que a seguir são descritos os pontos de maior relevância regional para inseri-lo no capitulo seguinte. 12.1.1. Meio Socioeconômico A bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul possui uma extensão territorial de 62.074 km2 e uma população de cerca de 6.425.301 de habitantes (IBGE 2010) (Quadro 60). Soma-se à população residente na bacia, mais cerca de 10 milhões de habitantes da região metropolitana do Rio de Janeiro, que se abastecem das águas transpostas do rio Paraíba do Sul. Quadro 60 - Estimativa da evolução da população urbana na bacia Estado Anos 2000 (Censo) 2005 2010 Minas Gerais 1.147.712 1.245.300 1.627.828 São Paulo 1.632.670 1.748.698 1.994369 Rio de Janeiro 2.142.397 2.264.737 2.803.104 Total 4.924.779 5.260.740 6.425.301 Fonte: Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul, e Censo 2010-IBGE. Apesar de representar somente 0,7% do território brasileiro e 6% da Região Sudeste, a bacia compreende uma área das mais industrializadas do país, responsável por cerca de 5% do PIB brasileiro e 11% de cobertura de Mata Atlântica. Embora o histórico das atividades econômicas desta região esteja bastante relacionado à atividade agropecuária e mais recentemente à pecuária leiteira, os dados do censo de 2010 demonstram que é na atividade industrial e de Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 274 serviços que se concentram hoje mais de 85% da economia da região, como se observa no Quadro 61 e Figura 53: Quadro 61 - Distribuição setorial e estadual do PIB na Bacia do Rio Paraíba do Sul Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul PIB Agropecuária (em mil R$) PIB Indústria (em mil R$) PIB Serviços(em mil R$) PIB Impostos(em mil R$) São Paulo 321.293 21.901.009 21.937.549 6.580.435 Minas Gerais 832.272 3.668.390 10.060.678 1.913.633 Rio de Janeiro 1.067.407 33.982.522 35.274.267 6.433.988 Total 2.220.972 59.551.921 67.272.494 14.928.056 Fonte: IBGE, 2010 Figura 53 - Distribuição setorial e estadual do PIB na Bacia do Rio Paraíba do Sul Fonte: IBGE, 2010 Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 275 12.1.2. Meio Físico São descritas as características gerais da região que se relacionam aos recursos hídricos e ao saneamento básico, aqui entendido conforme a lei 11.445/07 para os quatro componentes do saneamento básico. 12.1.2.1. CLIMA O clima de ocorrência na zona da Mata Mineira é o Tropical de Altitude, tendo distintas duas estações, uma chuvosa e outra seca, predominando a Massa Tropical Marítima e a Frente Polar Atlântica. A região onde o município se situa é caracterizada por uma altura pluviométrica em torno de 1.200 a 1800 mm/ano (Figura 54). A região da Zona da Mata Mineira está sujeita no período chuvoso à ocorrência do fenômeno climático denominado Zona de Convergência do Atlântico Sul - ZCAS, a qual, no verão 2011 – 2012 provocou chuvas históricas na região, afetando 265 municípios no Estado, dos quais 232 decretaram situação de emergência (Boletim Estadual de Defesa Civil no 46). Figura 54 - Isoietas pluviométricas anuais Fonte: Adaptado a partir do Plano Diretor de Agricultura Irrigada do Estado de Minas Gerais Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 276 12.1.2.2. GEOLOGIA E HIDROGEOLOGIA Em relação aos aquíferos regionais, segundo o caderno de ações de atuação do PS2, constante no Plano de Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul, a partir do trabalho desenvolvido por SOUZA (1995) intitulado "Disponibilidades Hídricas Subterrâneas no Estado de Minas Gerais", foi feito um inventário que cadastrou 3.837 poços tubulares profundos no Estado de Minas Gerais. O autor relaciona as características locacionais, construtivas e geológicas desses poços, dividindo o Estado em dez sistemas aquíferos. Observa-se a predominância da formação geológica do tipo gnáissico-granítico em toda a área (85% da área), com existência de áreas constituídas pelas formações geológicas dos tipos: xistoso, quartzítico e basáltico. Esta constatação pode ser melhor observada ao analisar o mapeamento geológico contido no sistema SIAGAS WEB disponibilizado pelo CPRM - Serviço Geológico do Brasil (Figura 55). Figura 55 - Domínios e Unidades Geológicas presentes na bacia PS2 Fonte: Adaptado a partir do http://siagasweb.cprm.gov.br. Ainda, de acordo com o Plano de Bacias do PS2, a vazão específica esperada na explotação dos sistemas aquíferos por poços profundos na região mineira da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul varia na faixa compreendida entre 0,10 a 0,90 L/s.m, com predominância, na maior parte, de valores próximos à menor vazão Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 277 específica (0,10 L/s.m). A vazão máxima explotável esperada na operação continuada de poços profundos na região está compreendida no intervalo entre 18 e 90 m3/h. Essa produção mostra que a utilização do recurso hídrico subterrâneo é restrita, já que a localização provável de água está em fraturas limitadas e não em grandes sistemas aquíferos, como o Guarani, que abrange grande região no sul e sudeste brasileiro, responsável por abastecer vários municípios. Com relação à restrição ao uso da água subterrânea, decorrente das características de salinidade, dureza e absorção de sódio, nas vazões explotáveis, há predominância de áreas (mais de 90%) com águas de boa qualidade para o abastecimento público. Em alguns trechos da região mineira da bacia encontram-se águas com qualidade inferior, porém toleráveis para o abastecimento público. O sistema SIAGAS WEB disponibilizado pelo CPRM - Serviço Geológico do Brasil apresenta o mapeamento dos domínios hidrogeológicos presentes na Bacia do PS2, conforme demonstrado na Figura 56: A conclusão principal do diagnóstico de águas subterrâneas na Bacia do Rio Paraíba do Sul aponta para a necessidade de um conhecimento hidrogeológico mais detalhado, de estudos das ocorrências e quantificação desses recursos, do desenvolvimento de um banco de dados centralizado e consolidado e de um programa de monitoramento da quantidade e qualidade das águas extraídas desses aquíferos. O recurso hídrico superficial já foi apresentado na parte inicial deste capítulo para situar o município no seu contexto regional. Conforme os estudos constantes no caderno de ações área de atuação do COMPE (PS2), a disponibilidade hídrica baseia-se na vazão média de longo termo (QMLT) e na vazão com 95% de permanência no tempo (Q95%). Os valores referentes às vazões mencionadas acima, para a bacia hidrográfica em estudo, são apresentados no Quadro 62: Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 278 Figura 56 - Domínios Hidrogeológicos presentes na bacia PS2 Fonte: Adaptado a partir do http://siagasweb.cprm.gov.br. Quadro 62 - Vazões específicas com permanência de 95% no tempo e vazões médias de longo período para os rios Pomba e Muriaé Locais Q95% (l/s.km²) QMLT (l/s.km²) Foz do Rio Pomba 7,33 18,97 Foz do Rio Muriaé 3,53 14,50 Fonte: Adaptado a partir do Caderno de Ações Área de Atuação do COMPE (PS2) A limitação dos recursos hídricos superficiais evidencia a necessidade de aprofundar a gestão e de ofertar mais serviços eficientes de saneamento, o que resultaria em redução de perdas no abastecimento de água e aumento de coleta e tratamento de esgotos sanitários. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 279 12.1.3. Meio Biótico A vegetação possui um papel fundamental no ciclo hidrológico ao garantir a infiltração das águas meteóricas que acabam por perenizar os cursos d’água. Por isso, é colocada a sua caracterização regional. 12.1.3.1. VEGETAÇÃO A bacia do rio Paraíba do Sul situa-se na região de abrangência da Mata Atlântica. Trata-se do bioma florestal mais destruído do país, encontrando-se nos dias de hoje com menos de 7% da sua extensão original e em contínuo processo de desmatamento. A destruição das florestas acentuou-se na segunda metade do século XVIII, a partir da expansão das lavouras de café no Vale do Paraíba. As lavouras de canade-açúcar se desenvolveram apoiadas na monocultura, latifúndio e trabalho escravo; enquanto a cafeicultura expandiu-se, na Bacia, à custa da destruição das florestas em extensas queimadas. Esses fatores resultaram em rápidas perdas de produtividade e início de intensos processos de erosão e degradação das terras, que se perpetuaram com a substituição do café pelas pastagens. A floresta estacional semidecidual, (vegetação de porte arbóreo sujeita à dupla estacionalidade climática, tropical chuvosa no verão, seguida por estiagens acentuadas), que ocupava a maior parte da bacia, foi a mais destruída. Na área de abrangência da floresta ombrófila (vegetação de porte arbóreo, com indivíduos apresentando entre 15 m e 30 m de altura) ocorrem lianas e epífitas em abundância (Figura 57). O Inventário Florestal de Minas Gerais, em seu caderno Monitoramento da Flora Nativa 2005 – 2007, demonstra que a Zona da Mata Mineira apresentou, em 2007, 17% de sua área coberta por vegetação nativa, sendo que, em comparação com o ano de 2005 houve uma redução de 0,01% da área vegetada, ou seja, mantendo-se estável no período com uma ligeira tendência evolutiva de queda (Quadro 63). Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 280 Figura 57 - Vegetação na porção mineira da Bacia do Rio Paraíba do Sul ano 2007. Fonte: Inventário Florestal de Minas Gerais - Monitoramento da Flora Nativa 2005 – 2007. Equipe da Universidade Federal de Lavras – UFLA Quadro 63 - Evolução da flora nativa por bacia hidrográfica em Minas Total da Flora Nativa Bacia Hidrográfica 1 Paraíba do Sul Área (ha) 2.071.838 2005 Diferença no período 2007 Área (ha) % Área (ha) % Área (ha) % 355.542 17,16 355.272 17,15 -269 -0,01 Fonte: Inventário Florestal de Minas Gerais - Monitoramento da Flora Nativa 2005 – 2007. Equipe da Universidade Federal de Lavras – UFLA 12.2. VISÃO REGIONAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO O presente Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, instrumento exigido pela Lei n.o 11.445/07, é uma ferramenta de planejamento que auxiliará os Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 281 municípios a identificar os problemas do setor, diagnosticar demandas de expansão e melhoria dos serviços, estudar alternativas de solução, bem como estabelecer e equacionar objetivos, metas e investimentos necessários, com vistas a universalizar o acesso da população aos serviços de saneamento. Para alcançar essa universalização, as ações dos municípios também podem depender de uma atuação de forma integrada. Nesse caso, eles poderão se consorciar através de processos de gestão associada. Para tanto, deverão ser respeitados os preceitos da Lei n.º 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007 que dispõem sobre a formulação de consórcios públicos. Essa articulação entre municípios potencializa a resolução de problemas comuns, qualifica os resultados e otimiza a aplicação de recursos. Como exemplo dessa atuação integrada, cita-se a formação de equipes de manutenção regional especializadas nos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana, que atenderiam a um grupo de municípios. Essa atuação integrada possibilita a redução dos custos com pessoal e a existência de um estoque comum de materiais. Um exemplo de destaque é a disposição final dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários. A construção e operação de aterros sanitários de forma isolada pelos municípios do trecho mineiro da Bacia do Rio Paraíba do Sul é pouco viável economicamente. Estudo desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA, 2010) mostra a nítida vantagem de adoção de aterros de maior porte, compartilhados por diversos municípios, quando se considera o custo dos investimentos. Estima-se que ganho de escala semelhante seja alcançado também na operação, levando à convicção de que se deve otimizar os investimentos nessa área pela busca de soluções que permitam compartilhar instalações. Para se identificar possibilidades de soluções consorciadas ou compartilhadas para a gestão dos serviços de saneamento dos municípios do trecho mineiro da Bacia do Rio Paraíba do Sul, deve-se considerar sua posição geográfica, as possibilidades de compartilhamento de pessoal técnico, infraestrutura, com a perspectiva de economia de escala. equipamentos e Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 282 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS FONTES SECUNDÁRIAS ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. 2. ed. São Paulo: Ed. Atlas S.A., 2006. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 10.004: resíduos sólidos – classificação. Rio de Janeiro, 2004. 71p. BARROS, P. M. Consórcio Municipal, Ferramentas para o Desenvolvimento Regional. 1 ed. 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Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 289 GLOSSÁRIO Na área de saneamento encontra-se uma grande diversidade de definições. Com o objetivo de facilitar o entendimento e de padronização dos conceitos, alguns termos utilizados nesse trabalho são apresentados e definidos no Quadro 64. Quadro 64 – Definições de termos na área de saneamento e afins. Termo Definição Adensamento populacional Ocorrência de altas concentrações de população em uma determinada área, ocasionando modificações de infraestrutura não previstas no sistema de drenagem urbana. Adutora de água bruta Canal, galeria ou encanamento destinado a conduzir a água da captação, antes de receber qualquer tipo de tratamento, até a estação de tratamento. Adutora de água tratada Canal, galeria ou encanamento destinado a conduzir a água da estação de tratamento aos reservatórios de distribuição, depois de receber tratamento. Ampliações ou melhorias no Conjunto de medidas para ampliações ou melhorias dos serviços, sistema de abastecimento incluindo distribuição, captação (equipamentos e instalações de água utilizadas para tomada de água do manancial), adução (transporte de água do manancial ou da água tratada), tratamento e reservação (armazenamento) da água. Considera-se ampliação a obra que está em andamento e não apresenta, na data de referência da pesquisa, qualquer empecilho de ordem financeira, técnica ou jurídica para a sua conclusão. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 290 Ampliações ou melhorias no Conjunto de medidas para ampliações ou melhorias dos serviços, sistema de esgotamento incluindo rede coletora, interceptores, estações elevatórias, sanitário estações de tratamento, emissários, entre outros. Considera-se ampliação a obra que está em andamento e não apresenta, na data de referência da pesquisa, qualquer empecilho de ordem financeira, técnica ou jurídica para a sua conclusão. Análise da água bruta Classificação dos tipos de análise da água bruta em: bacteriológica (coliformes fecais e totais e estreptococos fecais); físico-química (temperatura, turbidez, cor, ph, dureza e alcalinidade); substâncias químicas orgânicas (aldrin e dieldrin, benzeno, clordano, DDT, lindano, óleos, graxas e outros); substâncias químicas inorgânicas (arsênio, cádmio, chumbo, cianetos, mercúrio, nitratos, prata e outros); indicadores de poluição (Indicador DBO - Demanda Bioquímica de Oxigênio e Indicador DQO - Demanda Química de Oxigênio); teor de flúor natural. A frequência da análise da água bruta pode ser diária, semanal, quinzenal, mensal, semestral ou anual. Análise da água na rede de Classificação dos tipos de análise da água na rede de distribuição distribuição em: cloro residual – produto que assegura a qualidade bacteriológica da água; bacteriológica (coliformes fecais e totais e estreptococos fecais). A frequência da análise da água pode ser diária, semanal, quinzenal, mensal, semestral ou anual. Análise da água tratada Classificação dos tipos de análise da água tratada em: bacteriológica (coliformes fecais e totais e estreptococos fecais); físico-organoléptica (temperatura, dureza, turbidez, cor, sabor e odor); substâncias químicas orgânicas (aldrin e dieldrin, benzeno, clordano, DDT, lindano, óleos, graxas e outros), substâncias químicas inorgânicas (arsênio, cádmio, chumbo, cianetos, mercúrio, nitratos, prata e outros); substâncias radioativas (urânio, césio e outros); coagulação química (desestabilização das partículas sólidas minúsculas presentes na água). A frequência da análise da água tratada pode ser diária, semanal, quinzenal, mensal, semestral ou anual. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Áreas de risco 291 Áreas especiais que denotam a existência de risco à vida humana e que necessitam de sistema de drenagem especial, como encostas sujeitas a deslizamentos, áreas inundáveis com proliferação de vetores, áreas sem infraestrutura de saneamento etc. Assoreamento da rede de Depósito de sedimentos carregados pelas águas das chuvas. drenagem Aterro controlado Local utilizado para despejo do lixo coletado, em bruto, com cuidado de, diariamente, após a jornada de trabalho, cobrir os resíduos com uma camada de terra, de modo a não causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, bem como minimizar os impactos ambientais. Aterro de resíduos especiais Local utilizado para despejo de resíduos especiais, onde são aplicados métodos de engenharia para confinar esses resíduos em uma área mínima, reduzindo-os a um volume mínimo, com o cuidado de, após a jornada de trabalho, cobri-los com uma camada de terra diariamente, ou em períodos mais frequentes. Aterro sanitário Local utilizado para disposição final do lixo, onde são aplicados critérios de engenharia e normas operacionais específicas para confinar os resíduos com segurança, do ponto de vista do controle da poluição ambiental e proteção à saúde pública. Bacia de detenção Área normalmente seca durante as estiagens, mas projetada para reter as águas superficiais apenas durante e após as chuvas. As bacias de detenção podem ser aproveitadas para atividades de lazer, através da implantação de praças, pistas de caminhada, quadras esportivas e pistas de skate, por exemplo. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Bacia de retenção 292 Reservatório de superfície que sempre contém um volume substancial de água, e tem por objetivo a regularização dos caudais pluviais afluentes, através de um armazenamento temporário, permitindo a restituição a jusante de caudais compatíveis com o limite previamente fixado ou imposto pela capacidade de vazão de uma rede ou curso d’água existente. Boca de lobo Estrutura hidráulica destinada a interceptar as águas pluviais que escoam pelas sarjetas e sarjetões e encaminhá-las à galeria subterrânea mais próxima. Em geral situam-se sob o passeio ou sob a sarjeta. Tomada de água do manancial, compreendendo a primeira Captação da água unidade do sistema de abastecimento, que se classifica em: superficial, poço raso e poço profundo. Captação de poço profundo Captação de água de lençóis situados entre as camadas impermeáveis. Captação de poço raso Captação de água de lençol freático, ou seja, de água que se encontra acima da primeira camada impermeável do solo. Captação superficial Captação de água de diferentes cursos d’água, como rio, córrego, ribeirão, lago, lagoa, açude, represa etc., que têm o espelho d’água na superfície do terreno. Coleta de lixo especial Coleta de lixo industrial, de unidades de saúde, radioativo e lodos provenientes de estação de tratamento de água e esgoto, além de lixo de portos, aeroportos, rodoviárias etc. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Coleta de lixo 293 Retirada de material sólido resultante de atividades domiciliares, comerciais, públicas, industriais, de unidades de saúde etc., acondicionado em sacos plásticos e/ou recipientes, ou colocados nas calçadas ou logradouros para tratamento e/ou destinação final. Coleta seletiva Separação e acondicionamento de materiais recicláveis em sacos ou recipientes nos locais onde o lixo é produzido, objetivando, inicialmente, separar os resíduos orgânicos (restos de alimentos, cascas de frutas, legumes etc.) Dos resíduos inorgânicos (papéis, vidros, plásticos, metais etc.). Esta prática facilita a reciclagem porque os materiais, estando mais limpos, têm maior potencial de reaproveitamento e comercialização. Coletor-tronco Principal coletor de uma bacia de esgotamento, que recebe somente a contribuição da rede coletora, mas não ligação predial. Em geral, se desenvolve no fundo de vale, paralelamente a um curso d’água secundário. Condições geológicas e Condições relativas à origem e formação do solo no qual ocorre a morfológicas características desagregação e remoção de materiais devido a processo erosivo. de processos erosivos Controle de perdas de água Conjunto de medidas para reduzir perdas de água, através da fiscalização de ligações clandestinas, substituição de redes velhas, manutenção de hidrômetros, caça-vazamento na rede e pitometria (uso do pitô para medir a velocidade da água dentro da tubulação). Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Corpo receptor do esgoto 294 Corpo d’água onde é lançado o esgoto sanitário. Considera-se principal corpo receptor aquele que recebe o maior volume de esgoto sanitário, como rio, mar, lago ou lagoa, baía etc. Cursos d’água intermitentes Cursos d’água que circulam em certas ocasiões, sendo alimentados por água de nascentes, por águas sub-superficiais ou até pelo descongelamento da neve, como grotões, fundos de vales, depressões naturais etc. Cursos d’água permanentes Cursos d’água que circulam sem interrupções, como lagos, rios, córregos, riachos, igarapés etc. Desmatamento Retirada da cobertura vegetal de determinada área ou região. Ocorre basicamente desequilíbrios do por fatores ecossistema, econômicos, empobrecimento acarretando do solo, assoreamento dos rios etc. Drenagem especial Sistema de drenagem urbana que utiliza um dispositivo projetado especificamente para a proteção de áreas sujeitas a deslizamentos, inundações, proliferação de vetores, processos erosivos crônicos etc. Drenagem subterrânea Sistema de drenagem urbana que utiliza dispositivos de captação, como bocas de lobo, ralos, caixas com grelha etc. Para encaminhar as águas aos poços de visita e daí para as galerias e tubulações, e que tem como deságue corpos receptores, como rios, córregos etc. Drenagem superficial Sistema de drenagem urbana que utiliza guias, sarjetas, calhas etc. Para interceptar as águas provenientes das chuvas, e que tem como deságue corpos receptores, como rios, córregos etc. Pode estar ligado, também, às galerias e tubulações de um sistema de drenagem subterrâneo. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Economia abastecida 295 Unidade tributável, conforme registro no serviço de abastecimento de água. Economia esgotada Unidade tributável, conforme registro no serviço de esgotamento sanitário. Encosta Declive nos flancos de um morro, colina ou serra. A situação das encostas é classificada em: sujeita a deslizamento – quando corre o risco de sofrer processos erosivos; dotada de estrutura de contenção associada a elementos de drenagem especial - quando está protegida contra possíveis deslizamentos. Entidade prestadora de Órgão público ou empresa privada que presta serviços de serviços de saneamento abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e básico coleta de lixo e drenagem urbana para a população. Classifica-se quanto à constituição jurídica em: administração direta do poder público – conjunto dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, Ministérios, Governos e Secretarias Estaduais e Municipais; empresa com participação majoritária do poder público – entidade organizada e estruturada nos moldes das empresas privadas, na qual o Município, o Estado ou a União têm participação não inferior a 51% do total do capital da empresa; empresa privada – entidade organizada por particular, que produz e/ou oferece bens ou serviços, com vistas à obtenção de lucros; autarquia – entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, sujeita à fiscalização e tutela do Estado, nos níveis federal, estadual ou municipal, com patrimônio constituído de recursos próprios e cujo fim é executar serviços típicos da administração pública. Erosão de taludes Desgaste provocado pela água da chuva em terrenos de superfície inclinada, na base de um morro ou de uma encosta de vale onde se encontra um depósito de detritos. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 296 Erosão do leito natural Desagregação do leito natural de rios, córregos etc. Erosão laminar de terrenos Desgaste laminar causado pelas enxurradas que deslizam como sem cobertura vegetal um lençol, desgastando uniformemente, em toda sua extensão, a superfície do solo sem cobertura vegetal. Erosão Desagregação, transporte e deposição do solo e rocha em decomposição pelas águas, ventos ou geleiras. Estação de transferência ou Edificação apropriada para receber grande quantidade de lixo transbordo trazido por caminhões coletores. O lixo recebido, geralmente, é prensado, formando-se blocos que facilitam seu transporte por meio de carretas até o destino final. Estação de tratamento de Conjunto de instalações e equipamentos com o objetivo de água transformar a água bruta em água potável, melhorando sua qualidade sob os seguintes aspectos. Estação de tratamento de Conjunto de esgoto tratamento do esgoto sanitário, utilizando operações físicas como gradeamento, instalações e sedimentação, equipamentos processos destinados químicos, ao como a desinfecção por cloro, e processos biológicos aeróbios ou anaeróbios. Estação Elevatória Trata-se do conjunto das edificações, instalações e equipamentos, destinados a abrigar, proteger, operar, controlar e manter os conjuntos elevatórios (motor-bomba) que promovem o recalque da água, nos sistemas de abastecimento de água, ou recalque dos esgotos, nos sistemas de esgotamento sanitário. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Filtro biológico 297 Sistema no qual o esgoto sanitário passa por um leito de material de enchimento recoberto com microorganismos e ar, acelerando o processo de digestão da matéria orgânica. Fossa seca ou negra Constitui-se de uma escavação feita no terreno (poço, buraco, etc.), com ou sem revestimento, a depender da coesão do solo, de uma laje de tampa com orifício que serve de piso e de uma casinha para proteção e abrigo do usuário. Tal dispositivo constitui uma solução sanitária individual e precária, para adoção em locais onde não exista rede de água potável, com consequente ausência de um sistema organizado de coleta de esgotos sanitários. Fossa séptica Unidade cilíndrica ou prismática retangular de fluxo horizontal, para tratamento de esgotos por processos de sedimentação, flotação e digestão. Galeria pluvial São todos os condutos fechados destinados ao transporte das águas que escoam superficialmente, vindas das precipitações pluviais e captadas pelas bocas de lobo, que têm como objetivo encaminhar essas águas ao seu destino final. Hidrômetro Aparelho para medir e indicar a quantidade de água fornecida pela rede distribuidora a uma edificação (domiciliar, comercial, industrial, órgão público etc.). Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Incineração 298 Processo de queima do lixo, através de incinerador – instalação especializada onde se processa a combustão controlada do lixo, entre 800 e 1.200º C, com a finalidade de transformá-lo em matéria estável e inofensivo à saúde pública, reduzindo seu peso e volume. Informações meteorológicas Informações sobre as variações climáticas. Informações pluviométricas Informações sobre a intensidade das águas das chuvas. Instrumentos reguladores Classificação dos tipos de instrumentos reguladores do serviço de do serviço de drenagem drenagem urbana em: plano diretor de drenagem urbana – urbana orientação racional do desenvolvimento físico do município, relativamente à drenagem urbana, visando estimular o crescimento ordenado das atividades ligadas à rede de captação pluvial; plano urbanístico global para a área urbana – definição de diretrizes para a intervenção urbanística da área urbana, levando em consideração o uso e a ocupação do solo, seu objetivo e dimensão; lei de uso e ocupação do solo – regula o uso da terra, a densidade populacional, bem como a dimensão, a finalidade e o volume das construções, tendo como objetivo atender a função social da propriedade e da cidade; legislação municipal ou da região metropolitana – determina e define as políticas setoriais, os financiamentos e os mecanismos para o planejamento de ações no setor. Interceptor Rede de tubulação localizada, geralmente, em fundos de vale ou nas margens de curso d’água, que recebe esgotos dos coletorestronco e os conduzem até a estação de tratamento ou ao local de lançamento. Lagoa aerada Sistema de tratamento biológico em que a estabilização da matéria orgânica ocorre pela introdução do oxigênio no meio líquido através de sistema mecanizado, podendo funcionar como lagoa estritamente aeróbia ou facultativa. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Lagoa anaeróbia 299 Sistema de tratamento biológico em que a estabilização da matéria orgânica é realizada predominantemente por processos de fermentação anaeróbia, imediatamente abaixo da superfície, não existindo oxigênio dissolvido. Lagoa de estabilização Corpo d’água lêntico construído artificialmente para fins de tratamento de resíduos líquidos de natureza orgânica, como os esgotos sanitários. O tratamento se faz por processos naturais – físicos, biológicos e bioquímicos, denominados autodepuração ou estabilização. Os principais tipos de lagoas de estabilização são Lagoa facultativa Sistema de tratamento biológico em que ocorrem ao mesmo tempo processos de fermentação anaeróbia, oxidação e redução fotossintética das algas para a estabilização da matéria orgânica. Lagoa de maturação Sistema de tratamento biológico projetado para tratamento terciário, principalmente, para remoção de compostos que contêm nitrogênio, fósforo e coliformes. Lançamento de esgoto in Lançamento do esgoto sanitário sem tratamento prévio natura em cursos d’água diretamente em rios, lagos, mar etc. Lançamento por emissário Classificação dos tipos de lançamento por emissário em: emissário oceânico – tubulação destinada ao lançamento do esgoto em alto mar; emissário fluvial – tubulação destinada ao lançamento do esgoto em rios de grande vazão. Lençol freático alto Água retida no subsolo entre dois terrenos impermeáveis, cujo nível está próximo à superfície do terreno. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Ligações de água 300 Conjunto de dispositivos que interliga a canalização distribuidora da rua e a instalação predial, podendo ter ou não hidrômetro. Limpeza e desobstrução de Limpeza e retirada de detritos que impedem o bom funcionamento dispositivos de captação dos dispositivos de captação de águas pluviais localizados geralmente nas faixas de vias públicas, como bocas de lobo, caixas com grelhas, ralos etc. Limpeza e desobstrução de Limpeza e retirada de detritos que impedem o bom funcionamento galerias das galerias pluviais. Limpeza urbana Limpeza de vias e logradouros públicos pavimentados (varredura manual ou mecânica) e não pavimentados (capinação, raspagem da terra e roçagem), além de limpeza de monumentos, de bocas de lobo, também conhecidas como bueiros em algumas regiões, e retiradas de faixas e cartazes. Lixão Local utilizado para disposição do lixo, em bruto, sobre o terreno sem qualquer cuidado ou técnica especial. Caracteriza-se pela falta de medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. Lodo ativado Sistema de tratamento biológico no qual a remoção dos poluentes se faz pela formação e sedimentação de flocos biológicos (lodo ativado), que retornam ao taque de aeração para manter a quantidade de microorganismos elevada, aumentando a eficiência e acelerando o processo de tratamento. Macro/mesodrenagem Sistema de drenagem que compreende basicamente os principais canais de veiculação das vazões, recebendo ao longo de seu percurso as contribuições laterais e a rede primária urbana provenientes da microdrenagem. Considera-se como macro e mesodrenagem os cursos d’água, galerias tubulares com dimensões iguais ou superiores a 1,20m de diâmetro e galerias celulares cuja área da seção transversal é igual ou superior a 1m2. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Macromedidor 301 Equipamento para medição de grandes vazões, nível e pressão da água. Microdrenagem Sistema de drenagem de condutos pluviais a nível de loteamento ou de rede primária urbana, que constitui o elo entre os dispositivos de drenagem superficial e os dispositivos de macro e mesodrenagem, coletando e conduzindo as contribuições provenientes das bocas-de-lobo ou caixas coletoras. Considerase como microdrenagem galerias tubulares com dimensões iguais ou superiores a 0,30m e inferiores a 1,20m de diâmetro e galerias 2 celulares cuja área da seção transversal é inferior a 1m . Ocupação intensa e Construção de imóveis de forma acelerada e que não leva em desordenada do solo consideração padrões técnicos responsáveis por prevenir o desgaste do solo urbano. Ocupações em áreas sem Construções em áreas onde não existem redes coletoras de infraestrutura de esgoto e de águas pluviais. saneamento Proteção na captação de Classificação das formas de proteção na captação de água em: água vigilância; área cercada; preservação da área por vegetação; proibição de despejos. Ravinas Sulcos ou incisões produzidos no terreno pelo trabalho erosivo das águas de escoamento. Reator anaeróbio Sistema fechado onde se processa a digestão do esgoto sanitário, sem a presença de oxigênio. Reciclagem Separação e recuperação de materiais usados e descartados como matéria-prima para um novo produto. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Rede coletora de esgoto 302 Tubulação que passa no leito da rua ou às vezes na calçada e que recebe diretamente o esgoto domiciliar. Rede de distribuição de Conjunto de tubulações interligadas e instaladas ao longo das água vias públicas ou nos passeios, junto às unidades ou prédios, e que conduz a água aos pontos de consumo, como moradias, escolas, hospitais etc. Remoção de entulhos Remoção de restos de reformas, construções civis etc., normalmente abandonados em locais impróprios, que causam degradação e assoreamento de corpos d’água. Reservatório Unidades hidráulicas de acumulação e passagem de água situados em locais estratégicos do sistema de abastecimento de água de modo a atenderem as seguintes situações: garantia da quantidade de água (demandas de equilíbrio, de emergência e de combate a incêndio); garantia de adução com vazão e altura manométrica constantes; menores diâmetros no sistema; e melhores condições de pressão. Resíduos de Serviço de Resíduos provenientes de hospitais, postos de saúde, casas de Saúde saúde, bancos de sangue e assemelhados. É a parcela do lixo que compreende resíduos contagiosos ou suspeitos de contaminação e materiais biológicos, como sangue: animais usados em experimentação, excreções, secreções, meios de cultura, órgãos, agulhas e seringas, resíduos de unidades de atendimento ambulatorial, de laboratórios de análises clínicas e de sanitários de unidades de internação, de enfermaria, etc. Sarjetão São canais auxiliares de seção triangular utilizados para guiar o fluxo de água na travessia de ruas transversais ou desviar o fluxo de um lado para outro da rua, conectando sarjetas. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG Sarjetas 303 São canais situados nas laterais das ruas com a finalidade de coletar e dirigir as águas de escoamento superficial até às bocas coletoras. Setor censitário Unidade de controle cadastral formada por área contínua, situada em um único quadro urbano ou rural, com dimensão e número de domicílios ou de estabelecimentos que permitam o levantamento das informações por um único agente credenciado, segundo cronograma estabelecido. Seus limites devem respeitar os limites territoriais legalmente definidos e os estabelecidos pelo IBGE para fins estatísticos, sendo definidos, preferencialmente, por pontos de referência estáveis e de fácil identificação no campo, de modo a evitar que um agente credenciado invada a unidade territorial de coleta de responsabilidade de outro agente credenciado, ou omita a coleta na área sob sua responsabilidade. Sistema de Abastecimento Conjunto de estruturas, equipamentos, canalizações, órgãos de água principais e acessórios, peças especiais destinadas ao fornecimento de água segura e de boa qualidade para os prédios e pontos de consumo público, para fins sanitários, higiênicos e de conforto da população. Sistema de Drenagem Estruturas hidráulicas para o controle do escoamento das águas urbana ou pluvial das chuvas com o objetivo de evitar que seus efeitos adversos empoçamentos, inundações, erosões e assoreamentos - causem prejuízos à saúde, segurança e bem-estar da sociedade. Sistema de Esgotamento Conjunto de obras e instalações destinadas à coleta, transporte, Sanitário afastamento, tratamento e disposição final das águas residuárias da comunidade, de uma forma adequada do ponto de vista sanitário. Sistema de esgotamento Quando a coleta do esgoto doméstico e industrial é realizada em separador absoluto separado das águas pluviais. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG 304 Sistema de esgotamento Quando a coleta das águas pluviais, esgotos domésticos e unitário industriais ocorre em um único coletor. Nos casos em que existem muitas ligações clandestinas de águas pluviais na rede de esgotos, pode-se considerar o sistema como unitário. Sumidouro ou poço Poço seco escavado no chão e não impermeabilizado, que absorvente orienta a infiltração de água residuária, previamente tratada, no solo. Tarifa mínima Valor mínimo que o consumidor deve pagar referente à sua cota básica de consumo de água. Tratamento Convencional da Tratamento da água bruta pelos processos de floculação, água decantação, filtração, correção de ph, desinfecção (cloração) e fluoretação, antes de ser distribuída à população; Tratamento da água por Tratamento da água bruta que recebe apenas o composto cloro simples desinfecção antes de sua distribuição à população. (cloração) Usina de compostagem Instalação especializada onde se processa a transformação de resíduos orgânicos presentes no lixo em compostos para uso agrícola. Usina de reciclagem Instalação apropriada para separação e recuperação de materiais usados e descartados presentes no lixo e que podem ser transformados e reutilizados. Vala aberta Vala ou valeta por onde escorre o esgoto sanitário a céu aberto em direção a cursos d’água ou ao sistema de drenagem, atravessando os terrenos das casas ou as vias públicas. Varrição e limpeza de vias Varrição e limpeza de logradouros públicos na área urbana, como ruas, avenidas, becos, praças etc., exceto estradas municipais e vicinais. Plano de Saneamento Básico – São Sebastião da Vargem Alegre/MG APÊNDICES 305 APÊNDICE I - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Neste tópico são tratadas as principais legislações que tem incidência direta sobre o tema do saneamento das esferas federal, estadual e municipal. Muitas normas que estão sendo apresentadas disciplinam de forma direta a questão do saneamento básico, mas, outras, dizem respeito a temas relacionados com os quais o Plano Municipal deve guardar intrínseca relação. O presente Plano Municipal aborda o Saneamento Básico do município de São Sebastião da Vargem Alegre abrangendo as suas quatro vertentes: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais. Insta mencionar, no que se refere aos resíduos sólidos, que, embora existam leis federais e estaduais específicas sobre a Política de Resíduos Sólidos, obrigando os municípios a elaborarem os Planos Municipais de Resíduos Sólidos, há também a permissão legal, contida no artigo 19 da Lei Federal nº 11.445/07, para que tal Plano esteja inserido no Plano Municipal de Saneamento. No intuito de facilitar a consulta, as normas estão separadas por temas que contém a legislação pertinente em todas as esferas de governo, em algumas destacamos os principais pontos abordados quanto o aspecto do saneamento básico. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTADUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Artigos: 21; 23, caput e incisos VI, IX e parágrafo único; 30; 182;196;200, IV, 225, caput e § 1° inciso IV. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 11, VI, IX; 12, § único, incisos I e II; III; Art. 40,I Art. 158; Art. 161, I, II e § 1º; inciso II do §1º do artigo 183; inciso I do parágrafo único do artigo 186, Art. 190, IV; Art. 192, § 1º, § 2º e § 3º; 214, § 1º, inciso I, II, III, IV e § 2º, § 5º; Art. 216,II, III; 244, § 1º, § 3º; Art. 245, § 1º, I, II,III, IV, V, VI, VII, VIII; 246, § 1º; Art. 248, IX; 249; 250; I,II, § 1º e § 2º; Art. 251. 307 POLÍTICAS NACIONAIS E ESTADUAIS NACIONAIS LEI Nº 5.318, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967 Dispõe sobre a Política Nacional de Saneamento. LEI FEDERAL Nº 11.455, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 A Lei referida estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico bem como as diretrizes para a política federal de saneamento. Define a titularidade dos serviços de água e esgoto, o ente responsável pela regulação e fiscalização, fixa direitos e deveres dos usuários, incentiva a eficiência dos prestadores, possibilita e é clara quanto à obrigatoriedade de conexão às redes de abastecimento de água e de esgoto, de acordo com o artigo 45. DECRETO FEDERAL Nº 7.217, DE JUNHO DE 2010 Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2.010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos DECRETO FEDERAL Nº 7404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. LEI FEDERAL Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 Política Nacional de Recursos Hídricos. RESOLUÇÃO Nº 58 do CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 – APROVA O PNRH. Aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos e dá outras providências. LEI FEDERAL Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Destaque para artigos: Art 3º, incisos I, II, III, letras a, b, c, d, e; inciso IV e V; Art. 10. 308 DECRETO Nº 88.351, DE 01 DE JUNHO DE 1983. Dispõe, respectivamente, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras providências. ESTADUAIS LEI ESTADUAL Nº 11.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 Dispõe Sobre a Política Estadual de Saneamento Básico. DECRETO ESTADUAL Nº 36.892, DE 23 DE MAIO DE 1995 Regulamentou totalmente a Lei 11.720/94. LEI ESTADUAL Nº 18.031, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos DECRETO ESTADUAL Nº 45.181 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 Regulamenta a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009 e dá outras providências. LEI Nº 14.128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à Gestão de Resíduos Sólidos. LEI Nº 13.766, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000. Dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo e altera dispositivo da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal. LEI ESTADUAL Nº 13.199 DE 29 DE JANEIRO DE 1999 Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. DECRETO ESTADUAL Nº 41.578/2001, 08 de março 2001 Regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. LEI ESTADUAL Nº 18.085 DE 15 DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre a Política Estadual de Apoio e Incentivo aos Serviços Municipais de Gestão Ambiental. LEI ESTADUAL Nº 11.405/94 Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. 309 LEI ESTADUAL Nº 14.309, de 19 de junho de 2002 Dispõe sobre a Política Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado. LEI Nº 13.766, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000. Dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo e altera dispositivo da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal. LEI Nº 14.128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à Gestão de Resíduos Sólidos. NORMAS DE CRIAÇÃO DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO CRIAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS LEI FEDERAL Nº 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000 Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. DECRETO FEDERAL Nº 3.692, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências. DIVISÃO NACIONAL DE BACIAS HIDROGRÁFICAS RESOLUÇÃO CNRH Nº 32, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 Institui a Divisão Hidrográfica Nacional, em regiões hidrográficas, nos termos dos Anexos I e II desta Resolução, com a finalidade de orientar, fundamentar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos. 310 CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DECRETO Nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG - e dá outras providências. CRIAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DECRETO ESTADUAL Nº 41.578, de 08 de março de 2001 Regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos. DECRETO ESTADUAL Nº 45.871, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 Contém o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, e dá outras providências. CRIAÇÃO DA CEIVAP DECRETO FEDERAL Nº 1842, de 22 de março de 1996 Institui o Comitê para Integração da Bacia – Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP, e dá outras providências. CRIAÇÃO E COMPETÊNCIA DA AGEVAP RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Nº 26, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Autoriza o Comitê para a Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do SulCEIVAP a criar a sua Agência de Água, nos termos da Deliberação CEIVAP nº 12, de 20 de junho de 2002. Deliberação Normativa CERH Nº 19, de 28 de junho de 2006 Alterada pela Deliberação Normativa CERH nº 39, de 19 de outubro de 2011. Regulamenta o art. 19, do Decreto 41.578/2001 que dispõe sobre as agências de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas e dá outras providências. 311 RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Nº 38, de 26 de março de 2004 Delegar competência à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o exercício de funções e atividades inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Nº 59, DE 2 DE JUNHO DE 2006 Prorrogar o prazo da delegação de competência à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, para o exercício de funções e atividades inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. DECRETO ESTADUAL Nº 44.290/06 Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS DE BACIAS RESOLUÇÃO Nº 5, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, DE 10 DE ABRIL DE 2000 Alterada pela Resolução nº18, de 20 de dezembro de 2001, e pela Resolução nº 24, de 24 de maio de 2002 Estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, de forma a implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme estabelecido pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Deliberação Normativa CERH - MG Nº 04, de 18 de fevereiro de 2002 Estabelece diretrizes para a formação e funcionamento de Comitês de Bacia Hidrográfica, e dá outras providências Deliberação Normativa CERH-MG Nº 30, de 26 de agosto de 2009 Altera a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 04, de 18 de fevereiro de 2002, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento de Comitês de Bacia Hidrográfica. 312 COMPETÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS DAS BACIAS RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Nº 17, DE 29 DE MAIO DE 2001 Determina a elaboração de Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas, instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, serão elaborados em conformidade com o disposto na Lei nº 9.433, de 1997, que serão elaborados pelas competentes Agências de Água, supervisionados e aprovados pelos respectivos Comitês de Bacia. DELIBERAÇÃO CERH/MG Nº 260, de 26 de Novembro de 2010 Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais. NORMAS SOBRE ÁGUAS DECRETO FEDERAL Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934. Decreta o Código de Águas LEI ESTADUAL Nº 12.503/97 Cria o Programa Estadual de Conservação da Água. LEI ESTADUAL Nº 13.771/2000 Dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado e dá outras providências NORMAS SOBRE SAÚDE DECRETO Nº 49.974-A, DE 21 DE JANEIRO DE 1961. Código Nacional de Saúde. Artigo 32 a 44 dispõe sobre Saneamento LEI FEDERAL N º 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Artigo 2º § 3º, artigo 6º, inciso II, artigo 7º, inciso X ; artigo 18, inciso IV, letra “d” LEI ESTADUAL Nº 13.317, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999 Trata-se do Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. 313 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE LEI ESTADUAL Nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 Dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Disciplina toda atividade geradora de poluição no Estado de Minas Gerais LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÃO CONAMA Nº 377, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006 Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 412, DE 13 DE MAIO DE 2009 Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de Interesse Social. RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA Nº 413, DE 26 DE JUNHO DE 2009 Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, e dá outras providências RESOLUÇÃO CONAMA Nº 5, de 15 de junho de 1988 Dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras de Saneamento RESOLUÇÃO CONAMA Nº 404, de 11 de novembro de 2008 Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos DECRETO ESTADUAL Nº 44.844, de 25 de junho de 2008 Estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG Nº 07, de 4 Novembro de 2002 Estabelece a classificação dos empreendimentos quanto ao porte e potencial poluidor, tendo em vista a legislação de recursos hídricos do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. DELIBERAÇÃO NORMATIVA – CONSELHO ESTADUAL AMBIENTAL – COPAM Nº 74, de 09 de setembro de 2004 DE POLÍTICA 314 Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, e dá outras providências. IMPACTO AMBIENTAL RESOLUÇÃO CONAMA Nº 1, de 23 de janeiro de 1986 Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental Alterada pela Resolução nº 11/86 (alterado o art. 2o) Alterada pela Resolução no 5/87 (acrescentado o inciso XVIII) Alterada pela Resolução nº 237/97 (revogados os art. 3o e 7o) USOS DE LODOS DE ESGOTO RESOLUÇÃO CONAMA Nº 375, de 29 de agosto de 2006 Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 380, de 31 de outubro de 2006 Retifica a Resolução CONAMA no 375/06 – Define critérios e procedimentos para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências CLASSIFICAÇÃO DE CORPOS D’ ÀGUA E ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E LANÇAMENTO DE EFLUENTES RESOLUÇÃO Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005 Alterada pela Resolução 410/2009 e pela 430/2011 Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 397, de 3 de abril de 2008 315 Alterada pela Resolução 410/09. Altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5º, ambos do art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA nº 357, de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011 Complementa e altera a Resolução nº 357/2006. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 396, de 3 de abril de 2008 Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358, de 29 de abril de 2005 Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Nº 91, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Nº 24, de 27 de Outubro de 2008 Dispõe sobre procedimentos gerais de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga para o lançamento de efluentes em corpos de água superficiais no domínio do Estado de Minas Gerais DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONJUNTA - COPAM/CERH-MG Nº 01, de 05 de maio de 2008. Dispõe sobre a classificação dos corpos de águal e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como estabelece condições e padrões de efluentes e dá outras providências. OUTORGA DO USO DA ÁGUA 316 RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Nº 21, de 14 de março de 2002. Institui a Câmara Técnica Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Nº 27, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Define os valores e estabelece os critérios de cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, conforme proposto e isentar da obrigatoriedade de outorga de direito de usos de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, os usos considerados insignificantes, nos termos estabelecidos pela Deliberação nº 15, de 2002, do CEIVAP. DELIBERAÇÃO CEIVAP Nº 03/2001 Aprova a Implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de Domínio da União na Bacia do Rio Paraíba do Sul a partir de 2002 e estabelece as condições para a sua participação no Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas. DELIBERAÇÃO CEIVAP Nº 08 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001 Dispõe sobre a Implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia do Rio Paraíba do Sul a partir de 2002. RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA E IGAM Nº 779, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre a integração das bases de dados de uso de recursos hídricos entre a ANA e o IGAM, prioritariamente nas bacias em que a cobrança pelo uso de recursos hídricos estiver implementada. DECRETO ESTADUAL Nº 44.046, de 13 de junho de 2005 Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado DECRETO ESTADUAL Nº 44.547, DE 22 DE JUNHO DE 2007 Altera o Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG Nº 3, de 10 de abril de 2001 Estabelece os critérios e valores para indenização dos custos de análise, publicações e vistoria dos processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais e dá outras providências. 317 DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - MG Nº 27, de 18 de dezembro de 2008 Dispõe sobre os procedimentos para arrecadação das receitas oriundas da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG Nº 09, de 16 de junho de 2004 Define os usos insignificantes para as circunscrições hidrográficas no Estado de Minas Gerais. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 35, de 13 de outubro de 2010 Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. DELIBERAÇÃO CEIVAP Nº 65/2006 DE 28 DE SETEMBRO DE 2006 Estabelece mecanismos e propõe valores para a cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, a partir de 2007 DELIBERAÇÃO CEIVAP Nº 70/2006 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 Estabelece mecanismo diferenciado de pagamento pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Nº 102 DE 25 MAIO DE 2009 Estabelece as prioridades para aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, referidos no inc. II do § 1º do art. 17 da Lei no 9.648, de 1998, com a redação dada pelo art. 28 da Lei no 9.984, de 2000, para o exercício orçamentário de 2010/2011. EDUCAÇÃO AMBIENTAL LEI FEDERAL Nº 9.795, de 27 de abril de 1999 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 422, DE 23 DE MARÇO DE 2010V Estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental, conforme Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e dá outras providências. RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Nº 98, DE 26 DE MARÇO DE 2009 318 Estabelece princípios, fundamentos e diretrizes para a educação, o desenvolvimento de capacidades, a mobilização social e a informação para a Gestão Integrada de Recursos Hídricos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES DECRETO Nº 45.137, DE 16 DE JULHO DE 2009 Cria o Sistema Estadual de Informações sobre Saneamento - SEIS, e dá outras providências. CONSTRUÇÕES DE HABITAÇÕES POPULARES RURAIS LEI ESTADUAL Nº 11.265/93 Dispõe sobre os Programas de Construção e Reforma de unidades habitacionais populares em zona rural e dá outras providências. INCENTIVOS FISCAIS LEI ESTADUAL Nº 18.030, de 12 de Janeiro de 2009 Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. O artigo 4º, inciso I dessa lei fixa a porcentagem de repasse de recursos advindo do ICMS do Estado para os municípios que atingirem altos graus de serviços de saneamento. DELIBERAÇÃO COPAM Nº 428, de 28 de junho de 2010 Fixa os custos médios "per capita" para estimativa de investimentos em sistemas de saneamento ambiental previstos no Art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. CONVOCAÇÃO PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE TRATAMENTO DE ESGOTO DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 96, DE 12 DE ABRIL DE 2006 Convoca municípios para o licenciamento ambiental de sistema de tratamento de esgotos. DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 128, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 319 Altera prazos estabelecidos pela Deliberação Normativa COPAM 96/2006 que convoca municípios para o licenciamento ambiental de sistema de tratamento de esgotos LEGISLAÇÃO MUNICIPAL A Prefeitura Municipal é responsável pela preservação do meio ambiente e garantia da saúde pública da população, da mesma forma que o Estado e a União. Ao município compete a proteção do meio ambiente e o combate à poluição de todo o território municipal. Conta com o apoio federal e estadual quanto aos critérios a serem utilizados no controle e fiscalização, e as recomendações a serem adotadas por aqueles que de alguma forma vão gerar atividades potencialmente poluidoras. A Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Vargem Alegre não enfrenta a questão de saneamento de forma específica Aborda o tema apenas em artigos esparsos, sendo que podemos citar como mais diretamente relacionados os seguintes: artigo 10º, dispõe sobre competência municipal em matérias que tem uma interface com saneamento nos incisos: VIII- fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos sobre serviços municipais – XII – organizar e prestar serviços públicos de forma direta ou indireta – XIV – estabelecer normas de edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano e rural – XXVII – prover a limpeza de vias públicas e dar destino aos resíduos - § 1º - estabelece que as normas de loteamento respeitem as passagens e canalizações de esgoto - § 3º - os serviços de saúde englobam o saneamento básico e o fornecimento de água potável; art. 11, estabelece como competência comum de união, estado e do município proteger o meio ambiente, combater a poluição e promover melhorias de saneamento básico; art. 90, conceitua os atos administrativos e determina que sejam editadas por decreto as normas de efeito externo não privativas de lei; art. 104, estabelece competência do município para realização obras municipais, com a elaboração de plano respectivo; arts. 106 e 117, disciplinam a fixação das tarifas e preços públicos; art. 112, dispõe sobre instituição de taxas; art. 113, dispõe sobre instituição de contribuição de melhoria; art. 145, trata da Saúde no município e determina que haja a formação de consciência sanitária no ensino primário; artigo 160, regula a Política Urbana, art. 165 e seguintes, que abordam a questão Meio Ambiente. 320 APÊNDICE II - EQUIPAMENTOS URBANOS DE SANEAMENTO 321 APÊNDICE III - INFRAESTRUTURA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 322 APÊNDICE IV - INFRAESTRUTURA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA 323 APÊNDICE V – INFRAESTRUTURA DO SISTEMA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 324 APÊNDICE VI – HIDROGRAFIA DE OCUPAÇÃO DO SOLO DA ÁREA URBANA 325 APÊNDICE VII – BACIAS DE CONTRIBUIÇÀO DA ÁREA URBANA