PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ N.º 13.652.375/0002-88
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
DIRETORIA DA CÂMARA
REPUBLICAÇÃO
SOLICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE MATERIAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2014.
Santa Cruz Cabrália – Ba, 04 de agosto de 2014.
Ao
Excelentíssimo Senhor Luciano Peixoto Monteiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vimos através desta, informar à V. Excia., que tendo em vista a
necessidade do Gabinete da Diretoria, solicitamos que seja realizada a aquisição de
materiais e prestação de serviços seguintes:
Item 1 - Prestação de serviços na Recarga de Tonners, Cartuchos de impressoras a jato
de tinta, plastificações, confecção de placas, encadernações.
.
Item 2 – Fornecimento de Cabo para impressora, Placa mãe, Processador, fonte de
alimentação, mouse optico, roteador, mídia CD/DVD, filtro de linha, memória DDR3, HD
500gb.
Cumpre também informar que o menor valor estimado cotado para
a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, de forma estimada é de R$
10.000,00 (dez mil reais) , sendo esse portanto o valor referência para futura contratação.
Atenciosamente,
______________________________________
Norberto Gonçalves Silva Neto
Diretor
Decreto Legislativo nº. 015/2013
Rua Presidente Vargas, 108º - Centro - Santa Cruz Cabrália/Bahia – CEP 45807-000
CNPJ: 13.652.375/0002-88 - Fone: (73) 3282-1190 – Fax: 3282-1190
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GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Santa Cruz Cabrália – Ba, 04 de agosto de 2014.
Ao
Setor de Contabilidade
Prezados Senhores:
Tendo em vista a solicitação do Diretor Administrativo desta Casa Legislativa,
solicito deste Setor a indicação dos recursos orçamentários para realização da despesa
pública ora pretendida.
Certo de contar com o mais breve retorno, mui atenciosamente.
LUCIANO PEIXOTO MONTEIRO
Presidente
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SETOR DE CONTABILIDADE
Santa Cruz Cabrália – Ba, 04 de agosto de 2014.
Ao
Excelentíssimo Senhor Luciano Peixoto Monteiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Tendo em vista a solicitação de Vossa Excelência quanto à existência de recursos
orçamentários para contratação de empresa para a execução dos serviços e fornecimento
de materiais para a Câmara, segue a indicação e previsão de tais recursos:
Órgão: 01.01.00 – Câmara Municipal de Vereadores
Atividade: 01.031.0002.1001– Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Sem mais para o momento, mui atenciosamente.
José Maria Uceli
Setor de Contabilidade
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GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Santa Cruz Cabrália – Ba, 04 de agosto de 2014.
À
Comissão de Licitações
Prezados Senhores:
Tendo em vista a solicitação do Diretor da Câmara, bem como a indicação dos
recursos orçamentários, através do setor de contabilidade desta Câmara, solicito desta
Comissão a elaboração de devido procedimento administrativo de acordo com a Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, para a contratação dos serviços e/ou aquisição
dos materiais/bens solicitados.
Atenciosamente,
LUCIANO PEIXOTO MONTEIRO
Presidente
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
Com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de
janeiro de 1993, com as alterações posteriores, entendemos que a aquisição de
materiais e prestação de serviços ora solicitados, no valor estimado/cotado, pode ser
realizada por meio do procedimento licitatório na modalidade Carta Convite, com
empresa ou profissional que atenda aos requisitos legais estabelecidos, especialmente os
que tratam da capacitação técnica, regularidade fiscal e adequação financeira aos
valores médios praticados no mercado para bens/serviços semelhante. Recomendamos
que este Parecer seja submetido à apreciação Jurídica e preparação das minutas
determinadas na legislação.
É o Parecer.
Salvo melhor juízo.
Santa Cruz Cabrália, 04 de agosto de 2014.
Maria Helena Abreu Bonfim da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
Wilton Ferreira Medina
Membro da Comissão
Evaldo Abreu de Aquino
Membro da Comissão
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GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Despacho:
Encaminhe-se o presente procedimento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer
, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Santa Cruz Cabrália, 04 de agosto de 2014.
Luciano Peixoto Monteiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
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Edital de Licitação 004/2014
Modalidade: Carta Convite
Tipo: Menor Preço
I- PREÂMBULO
A Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Cruz Cabrália – Estado da Bahia, criada pela Portaria 001/2014, tendo em vista a
determinação constante do Processo Administrativo nº. 083/2014, torna público, para
conhecimento dos interessados, convidados ou não, que está promovendo, por meio da
modalidade licitatória de Convite, autuado com o número 004/2014, nos termos da Lei
Federal 8666/93, com a redação das Leis 8883/94, 9032/95, 9648/98, 9854/99 e demais
legislações pertinentes, inclusive a referente às Micro e Pequenas Empresas, seleção da
proposta que apresentar o menor preço, para celebração de contrato de prestação de
serviços e de fornecimento de materiais, conforme Item II – Objeto, deste Edital.
A apresentação dos documentos atinentes à habilitação dos licitantes e o recebimento
das propostas, realizar-se-ão em ato público, às 10:00 horas do dia 18 de agosto de 2014,
na sede da Câmara Municipal, situada à Rua Presidente Vargas, 108 – Centro – Santa
Cruz Cabrália/Bahia.
Caso os licitantes renunciem expressamente ao exercício da faculdade de interposição de
recursos contra a decisão que declarar habilitado ou inabilitado qualquer licitante, a
abertura dos envelopes contendo os termos da proposta financeira far-se-á em ato
contínuo. Do contrário, será designada nova data para tanto, após expirado o prazo para
interposição de recurso ou o julgamento desse, caso interposto. Fixando-se o valor
estimado máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) total, para as propostas financeiras.
O procedimento licitatório objeto deste Edital, reger-se-á pelos termos a seguir:
II – OBJETO
Item 1 - Prestação de serviços na Recarga de Tonners, Cartuchos de impressoras a jato
de tinta, plastificações, confecção de placas, encadernações.
.
Item 2 – Fornecimento de Cabo para impressora, Placa mãe, Processador, fonte de
alimentação, mouse optico, roteador, mídia CD/DVD, filtro de linha, memória DDR3, HD
500gb.
III – PRAZOS
São os seguintes os prazos definidos neste Edital:
1 – para apresentação das propostas: até as 10:00 horas do dia 18/08/2014
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.
2 – para o início da prestação dos serviços: na data de assinatura do contrato.
3 – de vigência do contrato: da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2014,
podendo ser
Prorrogado, conforme requisitos estabelecidos na Lei 8666/93.
IV – SANÇÕES
Em caso de desistência de proposta, após ultrapassada a fase de habilitação, o licitante
desistente ficará obrigado a pagar a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da
remuneração global, calculado conforme o preço estimado total do serviço e/ou
fornecimento.
Em caso de mora no cumprimento das obrigações contratuais, o faltoso ficará obrigado ao
pagamento de multa moratória diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da
remuneração global, até o limite de 31 (trinta e um) dias de atraso, quando então, a
incidência da referida multa passará a ser mensal.
Em caso de rescisão do contrato, ou de decadência do direito à contratação, o licitante
culpado, sem prejuízo do pagamento de multa moratória, restará obrigado ao pagamento
de multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da remuneração
global , conforme o preço unitário da proposta vencedora.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A) DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo
identificação com o nome da empresa, número deste Convite e a inscrição
“HABILITAÇÃO”, contendo o original ou cópia dos seguintes documentos:
- Contrato de Constituição ou Estatuto Social, devidamente atualizado e registrado na
Junta Comercial;
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Prova de Regularidade com a Receita Federal, INSS, FGTS, Justiça do Trabalho,
Secretaria da Fazenda do Estado, Secretaria da Fazenda do Município sede da empresa.
B) DA PROPOSTA
Os documentos da proposta financeira deverão ser apresentados em envelope lacrado,
contendo identificação com o nome da empresa ,número deste Convite e a inscrição
“PROPOSTA FINANCEIRA”, contendo o original e cópia dos seguintes documentos:
-Proposta consubstanciada em instrumento assinado pelo próprio licitante, se pessoa
natural, ainda que comerciante sob a forma individual, ou por seu sócio-gerente, gerentedelegado ou diretor, designados na forma de seus estatutos, ou, em qualquer caso, por
procurador com poderes bastantes, outorgados mediante procuração lavrada em
instrumento público ou particular. Cada proposta deve constar todos os serviços a serem
prestados e o valor total dos mesmos, nele estando incluídos todas as despesas
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incidentes sobre os mesmos. A participação no certame implica a aceitação tácita de
todos os termos deste edital e do contrato dele decorrente.
VI – DO JULGAMENTO
As propostas serão classificadas em ordem crescente da remuneração global, de modo
que será declarado vencedor, o licitante cuja proposta oferecer a menor remuneração
global, levando -se em consideração a legislação referente à participação das micro e
pequenas empresas.
Os erros aritméticos das propostas serão corrigidos da seguinte forma:
1 – discrepância entre valor grafado em algarismo e por extenso: prevalecerá o valor por
extenso.
2 – erro de transcrição do modelo previsto: importará na desclassificação da proposta.
3 – proposta com valor mensal superior ao máximo fixado: desclassificação da proposta.
VII - CRITÉRIO DE REAJUSTE
Uma vez que o contrato não vigerá por prazo superior a 01 (um) ano, a remuneração
global, em face da proibição prevista nos artigos 1°, 2º e 3º da Lei Federal 10.192/2002,
não será objeto de reajuste, sob nenhum fundamento, ressalvada a atualização monetária
em caso de inadimplência, bem como a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro
decorrente de aditivos, conforme a lei 8666/93.
VIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global mensal da prestação dos serviços, será pago em até 10 (dez) dias após a
efetiva prestação dos serviços e fornecimento dos materiais com apresentação da nota
fiscal.
IX – DOS RECURSOS
Os recursos, representações e pedidos de reconsideração podem ser interpostos por
escrito, ou, desde que imediatamente após a prolação, em ato público, da decisão
recorrida, oralmente, quando então, será reduzida à termo.
Em caso de revisão hierárquica, a autoridade competente para julgamento dos recursos
interpostos contra as decisões prolatadas pela Comissão, é o Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores.
X – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Os serviços executados ou o fornecimento dos bens, serão atestados por servidor
designado pela Direção da Câmara, mediante recibo assinado pelas partes, após o prazo
de 05 (cinco) dias contados do término dos serviços ou fornecimento dos bens.
XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para atender à presente despesa, correrão à conta da dotação
orçamentária
01.01.031.0002.1001.3.3.90.30
–
Material
de
Consumo
e
01.01.031.0002.1001.3.3.90.39 – Outros Serviços
De Terceiros – Pessoa Jurídica.
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XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
São anexos deste Edital:
Memorial descritivo dos serviços
Minuta do Contrato
Santa Cruz Cabrália/Bahia, 05 de agosto 2014.
Maria Helena Abreu Bonfim da Silva
Presidente
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE Nº.068/2014
O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.652.375/0002-88, com sede à Rua Presidente Vargas, 108, Centro,
Cidade de Santa Cruz Cabrália - BA, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores, o Sr. Luciano Peixoto Monteiro, e doravante denominado simplesmente Contratante, e
................................., pessoa jurídica, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ................................................, com
endereço ..................................................................................................................................., e doravante
denominado Contratado, firmam neste ato, o presente contrato de prestação de serviços, fazendo-o
segundo as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal o procedimento administrativo nº. 083/2014, pelo qual se
deu a adjudicação da prestação dos serviços e/ou o fornecimento dos materiais ao contratado, tendo sido
observadas as disposições contidas no artigo 24, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O Contratado obriga-se a prestar serviços e/ou fornecer os materiais, constantes da proposta de contrato
anexa, parte integrante do processo administrativo nº 083/2014 e da Carta Convite nº 004/2014,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente fornecimento/serviço é o de empreitada por preço global, conforme a
proposta apresentada pelo contratado, constante dos autos do procedimento administrativo que antecedeu
a celebração deste contrato.
Rua Presidente Vargas, 108º - Centro - Santa Cruz Cabrália/Bahia – CEP 45807-000
CNPJ: 13.652.375/0002-88 - Fone: (73) 3282-1190 – Fax: 3282-1190
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CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O Contratante pagará ao Contratado
o valor estimado de R$
(................................................................), conforme apresentação da nota fiscal.
....................................
Parágrafo único – Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses, poderão ter
seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01.01.00; Atividade: 01.031.0002.1001; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.39
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATADO
Prestar os serviços conforme descritos em sua proposta, contribuindo com seu trabalho e com os materiais,
correndo por sua conta todos os riscos até a conclusão dos serviços. Respondendo ainda pela segurança
dos serviços pelo prazo de 06 (seis) meses após a entrega dos serviços.
Deverá em nome e por conta próprios, pagar todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias,
comerciais e civis, decorrentes de quaisquer atos ou fatos atinentes à execução do presente contrato, em
especial a obrigação de indenizar os danos causados no patrimônio do contratante ou de terceiros,
decorrentes de atos culposos ou dolosos praticados pela contratada ou por seus prepostos durante a
execução dos serviços, restando vedadas a exclusão ou a redução dessa responsabilidade ao fundamento
da fiscalização ou do acompanhamento da execução dos serviços pelo contratante.
Caso o contratante, nos termos da legislação que rege a espécie, responda solidariamente pelo pagamento
de quaisquer dessas obrigações, a contratada deverá reembolsar-lhe o valor pago, acrescido de juros
remuneratórios diários equivalentes a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) de tal importância, até a
data do efetivo e integral reembolso.
Emitir a Nota Fiscal/Fatura para cobrança de provimento de serviços, conforme estipulado na Cláusula
Terceira deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
Comunicar à Contratada, o mais breve possível, quaisquer anormalidades observadas na execução dos
serviços, para que essa possa regularizá-los no menor prazo possível.
Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, de acordo com o previsto na Cláusula Terceira
deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à
alteração do objeto do presente contrato.
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Parágrafo único - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou
penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias
suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISSOLUÇÃO
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das
partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido:
I - Por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo;
II - na ocorrência de uma das hipóteses elencadas na lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os débitos do contratado dos serviços para com o Município de Santa Cruz Cabrália, decorrentes ou não do
ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente,
podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A proposta do Contratado, aceita pelo contratante durante o procedimento administrativo que antecedeu a
celebração do presente contrato, integra este ajuste, em especial para fins de determinação da
remuneração global.
O Contratado se obriga a, durante a execução do presente contrato, manter todas as condições que, nos
termos do procedimento administrativo que antecedeu a celebração do presente contrato, habilitaram-na a
apresentar a proposta que o consubstancia.
O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93, com a redação que lhe foi
conferida pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, supletivamente a tais disposições, e
naquilo que não lhes contrariar, pelas disposições do Código Civil e da Lei Federal 8.245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Juízo da Comarca de Santa Cruz Cabrália, do Poder Judiciário do Estado da Bahia,
para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da celebração ou da execução do presente contrato.
Fecho
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Santa Cruz Cabrália, ....de ........... de 2014.
Câmara Municipal de Santa Cruz Cabrália
Contratante
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TESTEMUNHAS:
....................................................
Contratado
Nome:
R.G.:
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