1 1 Recenseamento O primeiro passo ao chegar à cidade de Santa Cruz de Tenerife deve ser o recenseamento no Cadastro Municipal de Habitantes, registo administrativo de pessoas que vivem ou residem habitualmente no município. Os seus dados comprovativos de que vive permanentemente no município e que tem a sua residência habitual no mesmo, facto que lhe permitirá ter acesso aos serviços públicos básicos (Centros de Saúde, escolas, subsídio de transporte, etc.). Para recensear-se deverá de se dirigir à Câmara Municipal de Santa Cruz de Tenerife, Gabinete do Cidadão Serviços e Informações, para mais informação consulte o site: http://www.santacruzdetenerife.es Se o cidadão estrangeiro estiver em situação irregular não deve temer registar-se. O recenseamento de estrangeiros não pertencentes à UE deve ser renovado a cada dois anos, excepto quando se tem uma autorização de residência permanente. 2 3 4 5 6 PROYECTO SANTA CRUZ DIVERSA Mais informação: www.santacruzdetenerife.es www.santacruzdiversa.es [email protected] Ayuntamiento de Santa Cruz de Tenerife Servicio de Atención Social Instituto Municipal de Atención Social (IMAS) GUIA DOS PRIMEIROS PASSOS PARA IMIGRANTES EXTRACOMUNITÁRIOS EM SANTA CRUZ DE TENERIFE C/ San Pedro Alcántara, 5 38002 · Santa Cruz de Tenerife Tel. 922 606 750 / Fax. 922 606 730 www.santacruzdetenerife.es O recenseamento permite ao estrangeiro: · Solicitar a regularização da sua situação bem como pedir autorizações de residência e de trabalho. · Pedir o seu cartão de saúde no centro mais próximo ao seu lugar de residência. · Homologação da carta de condução. · Matricular na escola filhos menores de idade. Para demonstrar estar recenseado, dever-se-á solicitar à Câmara Municipal o certidão de recenseamento. Organiza Financia Consejería de Cultura, Deportes, Políticas Sociales y Vivienda Área de Atención Social y Servicios Personales Viceconsejería de Políticas Sociales e Inmigración NOTA: O conteúdo desta publicação é basicamente informativo, não tem carácter vinculante. A sua tradução não é de caráter legal ou juramentada. 2 Inscrição na Segurança Social Em relação a este procedimento devem-se distinguir dois casos: 1. O estrangeiro em situação irregular em Espanha deve contactar com o Gabinete da Segurança Social mais próximo do seu local de residência e solicitar o número da Segurança Social sem alta, pois deve preencher o formulário TA.1 (Inscrição na Segurança Social, Identificação do Número da Segurança Social e Alteração de Dados). O Gabinete onde se realizam esses procedimentos está na Calle Ruiz de Padrón, nº. 8-10. Tel: 922 27 88 70 - Santa Cruz de Tenerife, e na www.seg-social.es 2. Um estrangeiro em situação regular deverá seguir o procedimento supramencionado, e se está empregado, solicitar o número da Segurança Social com trabalho. 3 Cartão de saúde Identificar-se perante o Sistema Público de Saúde. Qualquer pessoa registada como estrangeira, independentemente da sua situação administrativa (seja uma situação regular ou não) tem direito ao acesso à saúde como qualquer pessoa espanhola. Para se candidatar a este cartão, contacte o centro de saúde mais próximo do seu local de residência. 4 Formas para regularizar a situação administrativa em Espanha: Residência por circunstâncias excepcionais Existem quatro títulos excepcionais, para que os estrangeiros que estejam em Espanha em situação irregular, possam regularizar a sua situação: A. Concessões 1. Integração social. 2. Posse de contrato profissional ou relaçação laboral. 3. Reagrupamento familiar. B. Razões humanitárias 1. Vítimas de Crime ao abrigo do art. 311-314 do Código Penal. 2. Doença de ocorrência. 3. Situação de risco no país de origem. C. Cooperação com as Autoridades Administrativas, Judiciais, Policiais e Promotores Públicos ou de interesse público ou Segurança Nacional. D. Protecção Internacional. Para o estrangeiro regularizar a sua situação através de alguma das circunstâncias acima referidas, devem pedir uma entrevista a: citaprevia.sctenerife @ map.es - no Gabinete de Apoio ao Imigrante (C/ La Marina n º 20). Geralmente a resposta à sua candidatura ser-lhe-á comunicada por carta ao seu local de residência. 6 Área Social da Unidade de Trabalho (U.T.S.) Estas unidades levam a cabo acções descentralizadas no território para aproximar os serviços básicos aos cidadãos, proporcionando acesso a serviços sociais especializados com o objeto de melhorar e padronizar os sistemas e canais de informação. As Unidades de Trabalho Social locais (U.T.S.) são consideradas a porta de entrada à Assistência Social, sendo o primeiro nível de cuidado integral (individual, familiar, colectivo e comunidade) de encontro aos problemas e as necessidades sociais: 1. Informação, valorização e orientação (IVO). 2. Prevenção, vigilância e intervenção individual, familiar e grupos. 3. O acesso às prestações sociais. 4. Participação em iniciativas da comunidade. 5. Acompanhamento dos Programas de Integração. 6. Inserção profissional (diversificação). 7. Serviços funerários. Para obter os dados dos diferentes serviços de assistência social contactar com o seguinte endereço: http://www.santacruzdetenerife.es 7 Cidadãos estrangeiros comunitários Os cidadãos estrangeiros comunitários dever-se-ão recensear para se poderem inscrever na Conservatória do Registo Central de Estrangeiros para que possam ter acesso a todos os direitos que lhes são reconhecidos no Estado espanhol.