ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE XAXIM DECRETO Nº 286/2015 INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL, EM TURNO ÚNICO, EM ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE XAXIM/SC QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Xaxim Estado de Santa Catarina, de acordo com atribuições inerentes a seu cargo, embasado no Artigo 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido turno único de funcionamento dos Serviços Públicos Municipais, com vigência a partir de 08 de setembro de 2015, com expediente das 12:30h às 18:30h. § 1°. O expediente será das 08:00h às 11:45h e das 13:15h às 17:30h para: I. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e unidades a elas ligadas; II. O CREAS, CRAS, CEACA, pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; III. O Projeto Vida Saudável (Educação Física), da Secretaria da Mulher, Juventude e Terceira Idade. § 2°. O expediente será das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, para: I. A Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades; § 3°. O expediente será das 07:00h às 13:00h, para: I. Departamento de Serviços Urbanos; II. Setor de Máquinas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; III. Parque de Máquinas da Secretaria de Infraestrutura; § 4°. O Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo Municipal), permanece com atendimento ininterrupto. Art. 3º. Ao critério do Chefe do Poder Executivo e mediante exposição de motivos devidamente fundamentada do titular da Secretaria ou órgãos pertinentes, poderão ser estabelecidas exceções ao horário especial instituído pelo presente Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 1º de setembro de 2015. IDACIR ANTONIO ORSO Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra Fabio José Dal Magro Procurador Geral do Município RUA RUI BARBOSA, Nº 347 / FONE (49) 3353-8200 / CNPJ 82.854.670/0001-30 / CEP 89825-000