Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 ANO XXV Nº 1866 PORTARIA N° 481/2015 - GAPRE Nomeia Angela Thais Fiorentini Vieira habilitada em Concurso Público. DECRETO Nº6669 De 20 de agosto de 2015. Convoca a IV Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, e tendo em vista o contido no processo protocolizado sob o nº 7185/2015, D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Campo Mourão, em 18 de setembro de 2015, sob a coordenação da Secretaria da Mulher e do Conselho Municipal da Mulher, com o objetivo de fortalecer a Política Municipal para as Mulheres. Art.2º A Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá como tema central: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos: A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997, RESOLVE: Art. 1° Nomear, a partir de 17 de agosto de 2015, Angela Thais Fiorentini Vieira por ter sido habilitada no Concurso Público nº 01/2014, para o cargo de Professor – Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, simbologia M-V-01. Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de agosto de 2015. I – “Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios”; Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal II – “Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios”; PORTARIA N° 482/2015 - GAPRE III – “Sistemas político com participação das mulheres e igualdades: recomendações”; IV – “Sistema Nacional de Políticas para Mulheres: subsídios e recomendações”. Art. 3º A IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres será presidida pela Presidente do Conselho Municipal da Mulher e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Secretária da Mulher. Art. 4º A Secretária da Mulher expedirá, mediante Portaria, o Regimento da IV Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas. Art. 6º As despesas com a organização e realização da IV Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Mulher. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO" Campo Mourão, 20 de agosto de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração Nomeia Fernanda Alves Evangelista Oliveira habilitada em Concurso Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997, RESOLVE: Art. 1° Nomear, a partir de 17 de agosto de 2015, Fernanda Alves Evangelista Oliveira por ter sido habilitada no Concurso Público nº 01/2012, para o cargo de Professor de Educação Infantil, simbologia MEI-IV-01. Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de agosto de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração Página 2 Órgão Oficial do Município nº 1866 Regina Massaretto Bronzel Dubay Prefeita Municipal Rodrigo Salvadori Vice-Prefeito Carlos Augusto Garcia Coordenador Geral de Governo Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino Márcio Berbet Procurador-Geral Irineu Ricardo dos Santos Assessor da Comunicação Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos Coordenadora do Controle Interno Altair Casarim Secretário da Fazenda e Administração Superintendente Interino da Previscam Edoel Rocha Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria Karla Maria Tureck Secretária da Educação Paulo César Stanziola Secretário de Obras e Serviços Públicos Renato Teruo Ikeda Secretário do Planejamento Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino Anelise Bronzel Dubay Secretária da Mulher Secretária da Ação Social Interina Márcio André Alencar de Almeida Secretário da Saúde José Gilberto de Souza Secretário Especial de Assuntos de Governo Ricardo Arty Echelmeier Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer Diretor Presidente da FECAM Sônia Maria de Castro Singer Secretária Especial da Cultura Diretora Presidente da FUNDACAM Deise Michelle Falbot Ferreira Diretora Presidente da TECNOCAMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Brasil, 1487 CEP 87.302-230 Campo Mourão - Paraná Telefone PABX (44) 3518-1144 FAX (44) 3518-1104 e-mail: [email protected] home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Eraldo Teodoro de Oliveira Presidente Jorge Pereira dos Santos 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins 1ª Secretário Elvira Maria Schen Lima 2º Secretária Comissão Permanente de Legislação e Redação Sidnei de Souza Jardim - Presidente Edilson Vedovatti Martins Jorge Pereira dos Santos Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Edson Battilani - Presidente Antônio Machado da Silva Nelita Cecília Piacentini Comissão Permanente de Méritos Temáticos Elvira Maria Schen Lima - Presidente Olivino Custódio Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente Elvira Maria Schen Lima Luiz Alfredo da Cunha Bernardo CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488 CEP 87.300-400 Telefone (44) 3518-5050 e-mail: [email protected] home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Órgão Oficial do Município nº 1866 Página 3 PORTARIA Nº 483/2015 - GAPRE PORTARIA Nº 484/2015 - GAPRE Concede licença-prêmio por assiduidade ao servidor público municipal Hildemar Pereira Camargo. Concede licença-prêmio por assiduidade ao servidor público municipal José Ribeiro Caetano. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art. 123 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 249 da Lei n°1.085, de 30 de dezembro de 1997, e tendo em vista o contido no processo protocolizado sob o n° 5976/2015, A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art. 123 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 249 da Lei n° 1.085, de 30 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, e tendo em vista o contido no processo protocolizado sob o n° 12101/2014, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir de 20 de julho de 2015, ao servidor público municipal Hildemar Pereira Camargo, Operador de Máquinas, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, licença-prêmio por assiduidade, no período de 20/07/2015 a 22/09/2015, referente ao período aquisitivo de 01/03/1991 a 31/12/1997 e 23/09/2015 a 22/12/2015 referente ao período aquisitivo de 01/05/2009 a 30/04/2014 de acordo com o art. 249 da Lei nº 1.085/97. Art. 1° Conceder, a partir de 18 de agosto de 2015, ao servidor público municipal José Ribeiro Caetano, Zelador, lotado na Secretaria da Educação, licença-prêmio por assiduidade, no período de 18/08/2015 a 17/11/2015, referente ao período aquisitivo 01/05/2009 a 30/04/2014 de acordo com o art. 249 da Lei nº 1.085/97, alterada pela Lei n° 2.450, de 29 de abril de 2009. Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1°, entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de agosto de 2015 PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de agosto de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal PORTARIA Nº 485/2015 - GAPRE Concede promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art. 123 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei n. 2.190, de 23 de fevereiro de 2007, e Lei n. 2.672, de 31 de março de 2011, RESOLVE: Art. 1º Conceder promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos municipais que adquiriram estabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2006, e de acordo com a Lei n. 2.190/2007 e Lei n. 2.672/2011, conforme relação abaixo: Direito a partir de 01.03.2013 SERVIDOR CARGO NOMEAÇÃO SIMB. ANTERIOR SIMB. ATUAL Diva Aparecida da Silva Regel Cozinheiro 03.03.2009 S-III-01 S-III-02 SERVIDOR CARGO NOMEAÇÃO SIMB. ANTERIOR SIMB. ATUAL Diva Aparecida da Silva Regel Cozinheiro 03.03.2009 S-III-02 S-III-03 Direito a partir de 01.03.2014 Direito a partir de 01.06.2015 SERVIDOR CARGO NOMEAÇÃO SIMB. ANTERIOR SIMB. ATUAL Rosinei de Freitas Enfermeiro 01/07/1985 S-XVII-11 S-XVII-12 Direito a partir de 01.07.2015 SERVIDOR CARGO NOMEAÇÃO SIMB. ANTERIOR SIMB. ATUAL Angelis Bogdanovicz Piscologo 01.02.2011 S-XVII-01 S-XVII-02 Dayane Antonia Bassi Grecco Op. de Computador 09.02.2004 S-XII-13 S-XII-14 Diana Machado Psicopedagogo 17.02.2009 S-XV-03 S-XV-04 Dirce Apª Varollo Filla Auditor de Tributos 09.02.2004 S-XVII-16 S-XVII-17 Fatima Cristovão Tiago Cozinheiro 03.02.2003 S-III15 S-III-16 Genida Francisca Alves Aux. Serv. Gerais 06.02.2008 S-II-04 S-II-05 Gilma Barbosa dos Santos Aux. Serv. Gerais 01.02.2006 S-II-06 S-II-07 Gorette Rodrigues da Silva Rocha Cozinheiro 09.02.2004 S-III-12 S-III-13 Heber Felix da Silva Aux. Serv. Gerais 03.02.2003 S-II-07 S-II-08 Hosana Cristina de Freitas Barbosa Aux. Serv. Gerais 06.02.2008 S-II-04 S-II-05 Iraci Teodoro Dutra Filla Aux. Serv. Gerais 03.02.2003 S-II-13 S-II-14 _________________________________________________________________________________________________________ Página 4 Órgão Oficial do Município nº 1866 Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Iuza da Silveira Flausino Juliana Gonçalves Kelly Cristina Machado Pflanzer Aux. Serv. Gerais Escriturário Aux. Serv. Gerais 09.02.2004 03.02.2003 03.02.2010 S-II-08 S-VI-15 S-II-06 S-II-09 S-VI-16 S-II-07 Luciane Jose Saboia Lucinete Luna da Cruz Aux. Serv. Gerais Aux. Serv. Gerais 03.02.2010 03.02.2003 S-II-02 S-II-08 S-II-03 S-II-09 Maria Apª Bernardes Gonçalves Aux. Serv. Gerais 01.02.2006 S-II-05 S-II-06 Maria Janaina da Silva Aux. Serv. Gerais 03.02.2003 S-II-12 S-II-13 Nadir Musial Aux. Serv. Gerais 03.02.2003 S-II-13 S-II-14 Rosangela Aparecida de Lima Aux. Serv. Gerais 02.02.2009 S-II-03 S-II-04 Roseli Campos Vaz Krenski Cozinheiro 01.02.2006 S-III-12 S-III-13 Sueli Souza da Sila Aux. Serv. Gerais 06.02.2008 S-II-08 S-II-09 Tatiane Andressa de A. Gomes Fonoaudiologo 03.02.2010 S-XVII-10 S-XVII-11 Direito a partir de 01.08.15 SERVIDOR CARGO NOMEAÇÃO SIMB. ANTERIOR SIMB. ATUAL Adão Cardoso da Silva Auditor de Tributos 17.03.2003 S-XVII-17 S-XVII-18 Ana Flavia Zanardo Cavali Psicologo 21.03.2011 S-XVII-01 S-XVII-02 Cesar Souza Ertel Fiscal Municipal 01.03.2011 S-X-01 S-X-02 Claudinei Gulanoski Agente Administrativo 01.03.2011 S-X-01 S-X-02 Cristiana Siqueira Campos Enfermeiro 15.03.2004 S-XVII-16 S-XVII-17 Dennis Jorge de Assis Brito Auxiliar de Topografia 07.03.2006 S-IV-10 S-IV-11 Diva Aparecida da Silva Regel Cozinheiro 03.03.2009 S-III-03 S-III-04 Donizete Nunes da Silva Procurador Juridico 13.05.1993 S-XVII-03 S-XVII-04 Elizabete da Costa Aux. Serv. Gerais 21.03.2011 S-II-01 S-II-02 Flavia Afonso Pinto Fuzii Medico Pediatra 15.03.2004 S-XVI-16 S-XVI-17 Ivani Francisca B. Murante Aux. Serv. Gerais 17.03.2008 S-II-08 S-II-09 Joao Henrique Neves Motorista II 15.03.2004 S-VIII-09 S-VIII-10 Joice Moreira Borges Bonfim Aux. Serv. Gerais 22.03.2004 S-II-12 S-II-13 Ledyane Thimoteo Feitosa Fiscal Municiapal 27.03.2006 S-X-12 S-X-13 Leonides dos Santos Técn. Em Edificações 01.03.2004 S-XIV-14 S-XIV-15 Luciana Andrea B. Betti Volpato Farmaceutico 01.03.2004 S-XVII-16 S-XVII-17 Lucineia Lourenço Ribeiro Técn. Em Edificações 31.03.2003 S-XIV-15 S-XIV-16 Marcelo Nogueira Rocha Medico Ginecologista 15.03.2004 S-XVI-15 S-XVI-16 Maria Apª Backes Santana Cozinheiro 24.03.2009 S-III-02 S-III-03 Marlene Borsuk Auxiliar de Enfermagem 14.03.2011 S-IX-05 S-IX-06 Natanael Oliveira dos Santos Motorista II 06.03.2006 S-VIII-12 S-VIII-13 Neli de Fatima Almeida Lopes Aux. Serv. Gerais 05.03.2003 S-II-13 S-II-14 Nelson Cuiti Tanaka Técn. Em Edificações 10.03.2009 S-XIV-09 S-XIV-10 Norma Suely Giraldelli Domenici Economista 01.03.1991 S-XVII-09 S-XVII-10 Renato Teruo Ikeda Engenheiro Civil 21.03.2011 S-XVI-01 S-XVI-02 Rodrigo Bianchi de Lana Escriturario 01.03.2011 S-VI-05 S-VI-06 Rosana Dias Lourenço Aux. Serv. Gerais 03.03.2008 S-II-04 S-II-05 Sergio de Souza Portela Escriturário 05.03.2003 S-VI-11 S-VI-12 Sirlene Maria Boaventura Aux. Cons. Dentario 22.03.2004 S-VI-12 S-VI-13 Valdevina dos Santos Silva Cozinheiro 01.03.2011 S-III-01 S-III-02 Valguimere Pires Cozinheiro 03.03.2008 S-III-04 S-III-05 Vanderlei Andrade Nassar Aux. De Topografia 15.03.2004 S-IV-12 S-IV-13 Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de agosto de 2015. Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Órgão Oficial do Município nº 1866 Página 5 PORTARIA Nº 486/2015 - GAPRE Concede promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art. 123 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 2.364, de 12 de maio de 2008, RESOLVE: Art. 1º Conceder, promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos municipais que adquiriram estabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2006, e de acordo com a Lei nº 2.364/2008, conforme relação abaixo: Direito a partir de 01.07.15 SERVIDOR CARGO NOMEAÇÃO SIMB. ANTERIOR SIMB. ATUAL Andreia de Fatima Maciel Professor 14.02.2005 M-V-07 M-V-08 Ariana da Cruz Costa Alessi Professor 07.02.2011 M-IV-01 M-IV-02 Celia Apª de Toledo de Souza Professor 06.02.2008 M-V-04 M-V-05 Claudete Aparecida de Oliveira Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Claudia Rosa de Santana Silva Orientador Educacional 01.02.2006 M-IX-06 M-IX-07 Claudiane Backschat Jacometi Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Cleide Apª Tellini Poyer Professor 06.02.2008 M-V-04 M-V-05 Cleonice Pereira de Souza Professor 14.0.2005 M-V-06 M-V-07 Cristiane Regina Gussão Santana Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Cristiano Roza Professor 07.02.2011 M-V-01 M-V-02 Edna Machado Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Elaine Mesquita Rodles Professor 17.05.2010 M-V-02 M-V-03 Elenice de Jesus Gonçalves Professor 14.02.2005 M-V-07 M-V-08 Eliane Conrado Pereira Professor 21.02.2011 M-V-01 M-V-02 Elisabete Poratacho Tavares Professor 20.02.2006 M-V.06 M-V-07 Elizeu Vieira de Jesus Professor 01.02.2006 M-V-06 M-V-07 Estela Inez Dolci Professor 06.02.2008 M-IV-04 M-IV-05 Fatima Bernadete de C. Grande Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Geane Cristina de A. do Nascimento Professor 14.02.2005 M-V-07 M-V-08 Heloisa Bieszczad Domingos Professor 06.02.2008 M-V-03 M-V-04 Ida Virginia Fasolin Schroder Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Ilma Rosa de Lima Suzuki Professor 06.02.2008 M-V-04 M-V-05 Ivone Santina Panato Professor 14.02.2005 M-IV-07 M-IV-08 Janete do Rocio Ferreira da Silva Orientador Educacional 01.02.2006 M-IX-06 M-IX-07 Kelly Josiane Marcondes Oliveira Professor 21.02.2011 M-V-01 M-V-02 Leda Maria Wolfart Marega Professor 11.02.2008 M-IV-04 M-IV-05 Leila Aparecida Soler Pereira Professor 20.02.2006 M-V-06 M-V-07 Lilian Costa Pretel Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Luciana Amaro Marreira Professor 07.02.2011 M-V-01 M-V-02 Lucy Stadler Pires Professor 06.02.2008 M-V-04 M-V-05 Marcia de França Professor 17.02.2009 M-V-03 M-V-04 Marcia Elizabety Sidoski dos Santos Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Maria Angelica Fernandes Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Maria Aparecida de Jesus Professor 01.04.1992 M-V-09 M-V-10 Maria Armanda Severeda Professor 20.02.2008 M-V-04 M-V-05 Maria Inez Menechini Rosa Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Mariangela Ferri Guadagnim Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Michelle Graciela Vieira Professor 07.02.2011 M-V-01 M-V-02 Neide Rieling Professor 01.02.2006 M-V-06 M-V-07 Neudina Margaret Nunes Silva Professor 25.02.2004 M-V-08 M-V-09 Olzicleia Nogarolli Moyano Professor 11.02.2008 M-V-04 M-V-05 Orly Metchko Nogarolli Professor 13.02.2003 M-V-09 M-V-10 Paula Vanessa Iede Portugal Professor 03.02.2003 M-V-06 M-V-07 _________________________________________________________________________________________________________ Página 6 Órgão Oficial do Município nº 1866 Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Raquel Ferreira Professor 07.02.2011 M-IV-01 M-IV-02 Rosa Teofila Ferreira de Mattos Professor 20.02.2006 M-V-06 M-V-07 Rosalia de Fatima Batista de Mel Professor 06.02.2008 M-V-04 M-V-05 Rosangela de Fatima C. da Silva Professor 14.02.2005 M-V-07 M-V-08 Rosangela de Fatima Salerno Professor 01.02.2006 M-IV-06 M-IV-07 Roseli Barros de Moura Rinaldi Professor 06.02.2008 M-VI-04 M-VI-05 Rosinei de Souza Silva Professor 06.02.2008 M-V-04 M-V-05 Salete Costa Ribeiro Professor 06.02.2008 M-V-04 M-V-05 Salette Maria Teixeira H. Balco Professor 03.02.2003 M-IV-09 M-IV-10 Sandra Mara H. Straub Professor 14.02.2005 M-V-07 M-V-08 Santina Apª Gonçalves da Cruz Professor 14.02.2005 M-V-07 M-V-08 Selma Aparecida Vieira Professor 22.05.1992 M-IV-05 M-IV-06 Sonia Maria Muriana Barbosa Professor 06.02.2008 M-V-04 M-V-05 Sonia Maria Vieira de Jesus Professor 06.02.2008 M-IV-04 M-IV-05 Tania Maria Gressler da Silva Professor 14.02.2005 M-V-07 M-V-08 Valdineia Cristina Vasques Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Valdines Ana Pelisser Professor 03.02.2003 M-V-09 M-V-10 Veroni Sturk Pires da Silva Professor 06.02.2008 M-V-04 M-V-05 Veroni Sturk Pires da Silva Professor 03.02.2003 M-V-08 M-V-09 Zenaide Fonseca de Souza Professor 11.02.2008 M-V-04 M-V-05 Direito a partir de 01.08.15 SERVIDOR CARGO NOMEAÇÃO SIMB. ANTERIOR SIMB. ATUAL Andreia Giavarini Professor 07.03.2006 M-V-06 M-V-07 Angela Miyuki Nishida Khebbeiz Professor 26.03.2007 M-V-05 M-V-06 Anna Carolina Pereira Javorski Professor 15.03.2004 M-V-07 M-V-08 Claudia Apª do Carmo Bento Professor 26.03.2007 M-V-04 M-V-05 Claudiceia Apª do Prado da Silva Professor 15.03.2004 M-V-07 M-V-08 Cristiano da Silva Professor 01.03.2011 M-V-01 M-V-02 Dayane Karoline Ziemmer Mendes Professor 15.03.2004 M-V-08 M-V-09 Edna Rita Silva Daiko Professor 15.03.2004 M-V-08 M-V-09 Eliana Menegasso da Cruz Professor 15.03.2004 M-V-08 M-V-09 Eliandra Cardoso dos S. Vendrame Professor 15.03.2004 M-V-08 M-V-09 Gisele Apª Feitoza Marek Orientador Educacional 10.03.2009 M-IX-03 M-IX-04 Giselia Apª Parpinelli de Abreu Professor 15.03.2004 M-V-08 M-V-09 Greice Kelli Sonsin Aguiar Professor 15.03.2004 M-V-08 M-V-09 Helena Mitsue Suzuki Professor 15.03.2004 M-V-08 M-V-09 Hiaraceli Barco Orientador Educacional 05.03.2003 M-IX_08 M-IX-09 Luiza Cristina Poeschke Professor 09.03.2011 M-V-01 M-V-02 Maria Aparecida Batista Professor 15.03.2004 M-V-07 M-V-08 Maria Dolores Calegari Professor 15.03.2004 M-V-08 M-V-09 Marly Apª Urbanski Professor 20.03.2006 M-V-06 M-V-07 Rosangela de Fatima C. da Silva Professor 15.03.2004 M-V-08 M-V-09 Rosemary de Azevedo Siqueira Professor 09.03.2011 M-V-01 M-V-02 Rosilda Ramalheira de Almeida Professor 15.03.2004 M-V-08 M-V-09 Sandra Apª Jorge de Almeida Professor 07.03.2006 M-V-06 M-V-07 Sandra de Fatima Carvalho Soares Professor 03.03.2008 M-V-04 M-V-05 Sandra Mara H. Straub Professor 15.03.2004 M-V-08 M-V-09 Silvania Maria Costa Carvalho Professor 15.03.2004 M-V-08 M-V-09 Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de agosto de 2015. Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Órgão Oficial do Município nº 1866 Página 7 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na alínea “a”, inciso II, artigo 123 da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o disposto na Lei nº 1.252, de 3 de dezembro de 1999, 2.4) Que oficie-se a Delegacia da Receita Estadual, no sentido de que diante de seus bons préstimos, solicite a possibilidade de realizar visita “in loco” na empresa ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS – ME (CNPJ nº 12.370.448/0001-86) para que se constate se a mesma tem condições e estrutura para o exercício de suas atividades secundárias, em especial a descrita no código CNAE nº 47.61-0-03. 3) Após o prazo recursal, encaminhe-se ao Departamento Contábil do Município a fim de proceder o cálculo de multa nos termos e condições estabelecidas pelo item 13.1 “b” do Edital. R E S O L V E: Campo Mourão, 17 de agosto de 2015. PORTARIA Nº 487/2015 - GAPRE Designa o servidor público municipal João Paulo da Rosa para a Função Gratificada de Chefe da Seção de Análise SócioEconômica, da Secretaria do Planejamento. Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2015, o servidor público municipal João Paulo da Rosa, Arquiteto, símbolo S-XVI-11, para a Função Gratificada de Chefe da Seção de Análise Sócio-Econômica, da Divisão de Geoprocessamento, símbolo FG-2, do Departamento de Planejamento e Projetos da Secretaria do Planejamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria n° 812/2013 – GAPRE. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de agosto de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 203/2015 Com base no art. 24, inciso IV, c/c com o art. 26, parágrafo único, inciso I da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o nº 586/2015 – DESUP - fica ratificada a Dispensa de Licitação, contratação de empresa médica para atendimento e procedimento de urgência a pacientes atendidos pela Secretaria da Saúde, conforme descrito na requisição de compras n° 941/2015, através da empresa CLINICA MEDICA GERALDINI MARQUES LTDA ME, (CNPJ nº 15.423.636/000113), no valor total de R$ 750,00 (mil cento e setenta reais). Campo Mourão, 18 de agosto de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROTOCOLO Nº 022/2015-DESUP PREGÃO Nº 078/2015 Diante do exposto, seguindo orientação da DIJUR e não havendo a possibilidade em sanar o presente procedimento determino a rescisão contratual, com o cancelamento dos empenhos emitidos em favor da empresa ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS – ME (CNPJ nº 12.370.448/0001-86) e nos termos do art. 78, inc. IV da Lei 866/93, determino a aplicação da penalidade de Multa (art. 87, inc. II da Lei nº 8.666/93 e item 13.1 “b” do Edital) e determino o impedido de licitar e contratar com o Município de Campo Mourão de modo a descredenciá-lo no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 7º da Lei nº 10.520/02) em desfavor da respectiva empresa. Regina Massaretto Bronzel Dubay – Prefeita Municipal. EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROTOCOLO Nº 525/2014-DESUP PREGÃO Nº 232/2014 Diante do exposto, seguindo orientação da DIJUR e não havendo a possibilidade em sanar o presente procedimento determino a rescisão contratual, com o cancelamento dos empenhos pendentes emitidos em favor da empresa M. C. M. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI (CNPJ nº 17.512.670/0001-90) e nos termos do art. 78, inc. IV da Lei 866/93, determino a aplicação da penalidade de Multa (art. 87, inc. II da Lei nº 8.666/93 e item 13.1 “b” do Edital) e determino o impedido de licitar e contratar com o Município de Campo Mourão de modo a descredenciá-lo no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 01 (um) ano (art. 7º da Lei nº 10.520/02) em desfavor da respectiva empresa. Assim sendo determino: 1) Publique-se o extrato dessa decisão. 2) Encaminhe ao DESUP para que: 2.1) Proceda a Notificação de multa e descredenciamento à empresa M. C. M. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI (CNPJ nº 17.512.670/000190), tendo em vista a não entrega dos medicamentos descritos aos itens 048, 064, 094 e 112 a ela adjudicada; e como forma de garantir a ampla defesa nos termos do art. 109, inc. I, ‘f’, da Lei 8666/93 para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dia úteis apresente recurso. 2.2) Esgotado o prazo supra, proceda os tramites referentes ao cancelamento dos empenhos pendentes emitidos em favor da empresa M. C. M. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI (CNPJ nº 17.512.670/0001-90) referente a este certame. 2.3) Cientifique a SESAU da presente decisão e que se procedam às providências atinentes a abertura de nova licitação referente a aquisição dos medicamentos não entregues descritos nos itens 048, 064, 094 e 112 do edital. 3) Após o prazo recursal, encaminhe-se ao Departamento Contábil do Município a fim de proceder o cálculo de multa nos termos e condições estabelecidas pelo item 13.1 “b” do Edital. Campo Mourão, 17 de agosto de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay – Prefeita Municipal. Assim sendo determino: 1) Publique-se o extrato dessa decisão. 2) Encaminhe ao DESUP para que: 2.1) Proceda a Notificação de multa e descredenciamento à empresa ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS – ME (CNPJ nº 12.370.448/0001-86), tendo em vista a não entrega do item 279 a ela adjudicada e como forma de garantir a ampla defesa nos termos do art. 109, inc. I, ‘f’, da Lei 8666/93 para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dia úteis apresente recurso. 2.2) Esgotado o prazo supra, proceda os tramites referentes ao cancelamento dos empenhos emitidos em favor da empresa ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS – ME (CNPJ nº 12.370.448/0001-86) referente a este certame. 2.3) Cientifique a SEASO da presente decisão e que se procedam às providências atinentes a abertura de nova licitação referente a aquisição do equipamento não entregues descritos no item 279 do edital. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 057/2015 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 O SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n. 1.085/97, com alterações posteriores, resolve, C O N V O C A R: I - Para realização de exames médicos, pela ordem de classificação, as candidatas aprovadas no Concurso Público nº 001/2014, relacionadas: _________________________________________________________________________________________________________ Página 8 Órgão Oficial do Município nº 1866 Cargo: Professor Área de atuação: Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano Classificação Nome 155º Mariana Alves Scorpion 156º Mariana Greco de Souza 157º Carla Larissa Halum Rodrigues 158º Cristiane Carla dos Santos Elias 159º Lucielle Fantin Ortiz 160º Marcia Francolino da Silva Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 059/2015 Média 54,00 54,00 54,00 53,00 53,00 53,00 II – As candidatas convocadas deverão apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração entre os dias 24 a 26 de agosto de 2015, com todos os documentos relacionados a escolaridade, para retirar a requisição para os exames médicos e providenciar a documentação. III - De posse dos resultados dos exames médicos e da documentação necessária, as candidatas deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos até o dia 4 de setembro de 2015 para o processo de nomeação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n. 1.085/97, com alterações posteriores, resolve, C O N V O C A R: I - Para realização de exames médicos, pela ordem de classificação, as candidatas aprovadas no Concurso Público nº 001/2012, relacionadas: Cargo: Auxiliar de Enfermagem Classificação Nome 45º Laudelina Roeder Castanha Cargo: Professor de Educação Infantil Classificação Nome 432º (Final Adriana Maria de Lima de Lista) 432º Luciana Pereira Berthi B. Campos (Final de Lista) Média 56,00 Média 49,00 49,00 II – As candidatas convocadas deverão apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração entre os dias 24 a 26 de agosto de 2015, com todos os documentos relacionados a escolaridade, para retirar a requisição para os exames médicos e providenciar a documentação. Campo Mourão, 20 de agosto de 2015. Altair Casarim - Secretario da Fazenda e Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 058/2015 III - De posse dos resultados dos exames médicos e da documentação necessária, as candidatas deverão apresentá-los no Departamento de Recursos Humanos até o dia 4 de setembro de 2015 para o processo de nomeação. CONCURSO PÚBLICO N° 005/2012 EMPREGO PÚBLICO – PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA - ESF O SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nas Leis n° 2.706, de 16 de junho de 2011, e 2.763, de 21 de setembro de 2011, resolve I - Para realização de exames médicos, pela ordem de classificação, as candidatas aprovadas no Concurso Público n° 005/2012 Emprego Público – Programa Estratégia da Família - ESF, relacionadas: Cargo: Cirurgião Dentista Classificação Nome 20º Jaqueline Karvat Média 50,00 Cargo: Enfermeiro Classificação Nome 43º Michelle Aparecida de Siqueira Média 63,00 II – As candidatas convocadas deverão apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração entre os dias 24 a 26 de agosto de 2015, para entrega da documentação e retirar a requisição para os exames médicos. III - De posse dos resultados dos exames médicos, as candidatas deverão apresentá-los no Departamento de Recursos Humanos até o dia 4 de setembro de 2015 para o processo de admissão. Campo Mourão, 21 de agosto de 2015 Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração Campo Mourão, 21 de agosto de 2015. Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 219/2015 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 602/2015 CONVOCAR: PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” O Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, torna público que em cumprimento aos ditames contidos na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.504/05 e no que couberem as disposições da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e suas alterações em vigor, fará realizar, em sua sede às 09h00, do dia 09 de setembro de 2015, a licitação nº 219/2015, modalidade, Pregão Presencial do tipo menor preço, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REPERFILAGEM COM CBUQ DE 1,50 CM NAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP. RECURSOS PRÓPRIOS, relacionado(s) no ANEXO I do Edital. O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Campo Mourão - PR, no Departamento de Suprimentos. Tel. (44)-3518-1180 – Fax (44)3518-1182, ou no www.campomourao.pr.gov.br, a partir da publicação deste aviso, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. Campo Mourão, 21 de agosto de 2015. Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro PROCESSO LICITATÓRIO N.399/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N. 162/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS – SECRETARIA DA FAZENDA SEFAD. AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que os itens 006, 008, 016, 023, 036, 039, 043, 063, 068, 073, 074, 077, 080, 081, 094 e 095 do edital foram adjudicados à empresa ANICETO JORGE & CIA LTDA com o valor total de R$ 37.456,10 (trinta e sete e mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dez Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Órgão Oficial do Município nº 1866 centavos), os itens 007, 010, 020, 022, 025, 026, 028, 031, 042, 045, 047, 050, 053, 055, 061, 067, 076, 083, 085, 090, 093, 099, 100, 101, e 102 do edital foram adjudicados à empresa ATACADO MARINGÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA com o valor total de R$ 26.002,58 (vinte e seis mil e dois reais e cinquenta e oito centavos), os itens 002, 003, 009, 013, 014, 015, 035, 038, 059, 060, 070, 087, 089 e 098 do edital foram adjudicados à empresa FELIX E SANTOS LTDA - ME com o valor total de R$ 30.263,10 (trinta mil duzentos e sessenta e três reais e dez centavos), os itens 005, 021, 024, 034, 052, 054, 057, 069, 071, 075, 082, do edital foram adjudicados à empresa ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS - ME com o valor total de R$ 67.567,00 (sessenta e sete mil e quinhentos e sessenta e sete reais), os itens 001, 011, 027, 029, 030, 032, 033, 064 e 086 do edital foram adjudicados à empresa AMARAL E FRARES LTDA - ME com o valor total de R$ 62.615,00 (sessenta e dois mil e seiscentos e quinze reais), o item 091 do edital foi adjudicado à empresa GOOL DISTRIBUIDORA LTDA - ME com o valor total de R$ 1.097,40 ( mil e noventa e sete reais e quarenta centavos), os itens 012, 017, 018, 019, 037, 040, 041, 044, 046, 049, 051, 058, 065, 066, 072, 078, 079, 084, 088, 092 e 096 do edital foram adjudicados à empresa D`MILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS com o valor total de R$ 23.650,16 (vinte e três mil e seiscentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), os itens 004, 048, 056 e 097 do edital foram adjudicados à empresa A. C. S. DE ALMEIDA – COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME com o valor total de R$ 3.581,60 (três mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), segundo o julgamento proferido. Campo Mourão, 18 de agosto de 2015. Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro Página 9 PROCESSO LICITATÓRIO N.395/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N. 206/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIGAÇÃO DE REDE DE ESGOTO NO SISTEMA DA SANEPAR NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOCE MAGIA – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que o item 001 do edital foi adjudicado a empresa PROATIVA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP com o valor total de R$ 1.284,30 (mil duzentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), segundo o julgamento proferido. Campo Mourão, 18 de agosto de 2015. Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro PROCESSO LICITATÓRIO N.556/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N. 208/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PLACAS EM AÇO INOX E AÇO ESCOVADO PARA INAUGURAÇÕES, FESTIVIDADES E HOMENAGENS – COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO - COGEG. PROCESSO LICITATÓRIO N.547/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N.196/2015. AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS DIURNAS E NOTURNAS POR UM PRAZO DE 12 MESES – SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL. O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que os itens 001 e 002 do edital foram adjudicados à empresa STYLLE EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA ME com o valor total de R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais), segundo o julgamento proferido. AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que o certame em epígrafe foi declarado DESERTO, ante a ausência de interessados. Campo Mourão, 19 de agosto de 2015. Campo Mourão, 19 de agosto de 2015. Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro PROCESSO LICITATÓRIO N.558/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N.210/2015. Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro PROCESSO LICITATÓRIO N.541/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N.204/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADESIVOS PARA VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICIPIO – SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO. AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que o certame em epígrafe foi declarado DESERTO, ante a ausência de interessados. Campo Mourão, 18 de agosto de 2015. Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro PROCESSO LICITATÓRIO N.196/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N. 205/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE COLOSTOMIA PARA PACIENTES PARA PACIENTES ATENDIDOS PELO CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA RESTAURAR – SECRETARIA DA SAÚDE. AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que o certame em epígrafe foi declarado DESERTO, ante a ausência de interessados. Campo Mourão, 20 de agosto de 2015. Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro PROCESSO LICITATÓRIO N.399/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N. 162/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS – SECRETARIA DA FAZENDA SEFAD. O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que os itens 001, 002, 003, 004 e 005 do edital foram adjudicados à empresa AUTO PEÇAS E MECÂNICA RODA FREIO LTDA ME com o valor total de R$ 32.130,00 (trinta e dois mil cento e trinta reais), segundo o julgamento proferido. Examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observo que a licitação o, seguiu o procedimento legal aplicável. Assim, com fundamento no art. 4 XXII, da Lei n. 10.520, de 17/07/2002, HOMOLOGO o Pregão Presencial n. 162/2015, do tipo menor preço por item, com adjudicação feita pelo Pregoeiro às empresas ANICETO JORGE & CIA LTDA, ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, FÉLIX E SANTOS – ME, ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS – ME, AMARAL E FRARES LTDA – ME, GOOL DISTRIBUIDORA LTDA – ME, D`MILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS e A.C.S. DE ALMEIDA – COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, segundo o julgamento proferido. Publique-se. Campo Mourão, 18 de agosto de 2015. Campo Mourão, 18 de agosto de 2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS LEVES DA SEOSP – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita _________________________________________________________________________________________________________ Página 10 Órgão Oficial do Município nº 1866 PROCESSO LICITATÓRIO N.196/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N. 205/2015. Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 menor preço global, com adjudicação feita pelo Pregoeiro à empresa PROATIVA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, segundo o julgamento proferido. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS LEVES DA SEOSP – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observo que a licitação o, seguiu o procedimento legal aplicável. Assim, com fundamento no art. 4 XXII, da Lei n. 10.520, de 17/07/2002, HOMOLOGO o Pregão Presencial n. 205/2015, do tipo menor preço por item, com adjudicação feita pelo Pregoeiro à empresa AUTO PEÇAS E MECÂNICA RODA FREIO LTDA ME, segundo o julgamento proferido. Publique-se. Campo Mourão, 18 de agosto de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita PROCESSO LICITATÓRIO N.395/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N. 206/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIGAÇÃO DE REDE DE ESGOTO NO SISTEMA DA SANEPAR NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOCE MAGIA – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observo que a licitação o, seguiu o procedimento legal aplicável. Assim, com fundamento no art. 4 XXII, da Lei n. 10.520, de 17/07/2002, HOMOLOGO o Pregão Presencial n. 206/2015, do tipo Publique-se. Campo Mourão, 18 de agosto de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita PROCESSO LICITATÓRIO N.556/2015 – DESUP. PREGÃO PRESENCIAL N. 208/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PLACAS EM AÇO INOX E AÇO ESCOVADO PARA INAUGURAÇÕES, FESTIVIDADES E HOMENAGENS – COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO - COGEG. Examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observo que a licitação o, seguiu o procedimento legal aplicável. Assim, com fundamento no art. 4 XXII, da Lei n. 10.520, de 17/07/2002, HOMOLOGO o Pregão Presencial n. 208/2015, do tipo menor preço por item, com adjudicação feita pelo Pregoeiro à empresa STYLLE EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - ME, segundo o julgamento proferido. Publique-se. Campo Mourão, 19 de agosto de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita EXTRATRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 20/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VENCEDORA DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2015-SRP, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM (PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N. 308/2015-DESUP), HOMOLOGADO EM 19/06/2015, POR UM PERÍODO DE 12 MESES. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.904.524/0001-06, com sede administrativa na Rua Brasil nº 1.487 - Centro - em Campo Mourão, PR, neste ato representado por seu Prefeita, Sra. REGINA MASSARETO BRONZEL DUBAY, brasileira, casada, Pedagoga, RG nº 3.159.994-6-SSP-PR e CPF n. 027.030.269-78, domiciliado em Campo Mourão, PR, e, de outro lado, a empresa: 605127.8-BELLA DECOR DECORÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.861.206/0001.67, com sede na 1, 2113, MARINGA, PR neste ato representada por seu(ua) procurador(a), Sr(a). MERIS FATIMA GUERRA, portador (a) da cédula de identidade RG nº 52230551, inscrito (a) no CPF/MF nº 494.037.619-20, com os preços dos itens abaixo relacionados: Item 1. Quantidade Unidade 1,0Unidad 22,0M² Preço Unitario 18.658,00 1. 1 1. 2 1. 3 22,0M² 35,00 1. 4 386,0M² 33,00 342,0Metros 32,00 13,00 Itens da Licitação Preço Total Descrição Marca 18.658,00AQUISICAO DE PERSIANAS PARA A SECRETARIA DA D'LUX SAUDE. 704,00PERSIANA VERTICAL INSTALADA, NA COLECAO RUSTIC 90 D´LUX MM COR 801 (METRO QUADRADO) 4.446,00SANEFA EM ALUMINIO INSTALADA, REVESTIDA COM A D´LUX MESMA LAMINA DE CONFECCAO DA PERSIANA (METRO) 770,00PERSIANA VERTICAL INSTALADA, NA COLECAO RUSTIC D´LUX COM BLACK-OUT 90 MM COR 801 (METRO QUADRADO) 12.738,00PERSIANA VERTICAL INSTALADA, CONFECCIONADA EM D´LUX PVC LISO 90 MM COR A ESCOLHER (METRO QUADRADO) Valor Total Registrado para o Fornecedor: R$ 18.658,00 (DEZOITO MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS) doravante denominada FORNECEDORA, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 5.523/2012, mediante cláusulas e condições seguintes: Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Mourão, Estado do Paraná, 19 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO CONTRATANTE REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY PREFEITA BELLA DECOR DECORÇÕES LTDA FORNECEDORA MERIS FATIMA GUERRA REPRESENTANTE Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Órgão Oficial do Município nº 1866 Página 11 EXTRATRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 026/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VENCEDORA DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 165/2015-SRP, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM (PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N. 478/2015-DESUP), HOMOLOGADO EM 22/07/2015, POR UM PERÍODO DE 12 MESES. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.904.524/0001-06, com sede administrativa na Rua Brasil nº 1.487 - Centro - em Campo Mourão, PR, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY, brasileira, casada, Pedagoga, RG nº 3.159.994-6-SSP-PR e CPF n. 027.030.269-78, domiciliado em Campo Mourão, PR, e, de outro lado, a empresa: 609876.2-CASA BRASIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.092.892/0001.02, com sede na RUA BRASIL, 1060, CAMPO MOURAO, PR neste ato representada por seu(ua) procurador(a), Sr(a). ADRIANO BARBOSA, portador (a) da cédula de identidade RG nº 5.604.014-5, inscrito (a) no CPF/MF nº 695.607.149-53, com os preços dos itens abaixo relacionados: Itens da Licitação Item Quantidade Unidade Preço Unitario Preço Total Descrição 1. 400,0Unidad 36,00 14.400,00TUBO DE CONCRETO 0,40 X 1,00 PONTA E BOLSA 2. 300,0Unidad 67,00 20.100,00TUBO DE CONCRETO 0,60 X 1,00 PONTA E BOLSA 3. 200,0Unidad 259,00 51.800,00TUBO DE CONCRETO 1,20 PBCA1 4. 200,0Unidad 200,00 40.000,00TUBO DE CONCRETO 1,00 X 1,00 PONTA E BOLSA CA1 Valor Total Registrado para o Fornecedor: R$ 126.300,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS) Marca CONCRECAMPUS CONCRECAMPUS CONCRECAMPUS CONCRECAMPUS doravante denominada FORNECEDORA, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 5.523/2012, mediante cláusulas e condições seguintes: Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Mourão, Estado do Paraná, 22 de julho de 2015. MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO CONTRATANTE REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY PREFEITA CASA BRASIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME FORNECEDORA ADRIANO BARBOSA REPRESENTANTE EXTRATRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 29/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VENCEDORA DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/2015-SRP, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM (PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N. 469/2015-DESUP), HOMOLOGADO EM 05/08/2015, POR UM PERÍODO DE 12 MESES. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.904.524/0001-06, com sede administrativa na Rua Brasil nº 1.487 - Centro - em Campo Mourão, PR, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY, brasileira, casada, Pedagoga, RG nº 3.159.994-6-SSP-PR e CPF n. 027.030.269-78, domiciliado em Campo Mourão, PR, e, de outro lado, a empresa: 518.5-EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.533.777/0001.83, com sede na RUA FRANCISCO F ALBUQUERQUE, 1300, CAMPO MOURAO, PR neste ato representada por seu(ua) procurador(a), Sr(a). BRUNA DEFFUNE, portador (a) da cédula de identidade RG nº 10.626.006-0, inscrito (a) no CPF/MF nº 072.779.429-90, com os preços dos itens abaixo relacionados: Item 1. Quantidade Unidade 18.000,0Unidad Preço Unitario 105,42 Itens da Licitação Preço Total Descrição Marca 1.897.560,00FORNECIMENTO DE PASSAGEM TERRESTRE NORDESTE INTERMUNICIPAL CAMPO MOURAO - CURITIBA (SENDO IDA OU VOLTA) Valor Total Registrado para o Fornecedor: R$ 1.897.560,00 (HUM MILHAO E OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL E QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) doravante denominada FORNECEDORA, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 5.523/2012, mediante cláusulas e condições seguintes: Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Mourão, Estado do Paraná, 05 de agosto de 2015. MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO CONTRATANTE REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY PREFEITA EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA FORNECEDORA BRUNA DEFFUNE REPRESENTANTE _________________________________________________________________________________________________________ Página 12 Órgão Oficial do Município nº 1866 Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 EXTRATRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 030/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VENCEDORA DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 182/2015-SRP, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM (PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N. 509/2015-DESUP), HOMOLOGADO EM 05/08/2015, POR UM PERÍODO DE 06 MESES. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.904.524/0001-06, com sede administrativa na Rua Brasil nº 1.487 - Centro - em Campo Mourão, PR, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY, brasileira, casada, Pedagoga, RG nº 3.159.994-6-SSP-PR e CPF n. 027.030.269-78, domiciliado em Campo Mourão, PR, e, de outro lado, a empresa: 608352.8-MF DA SILVA CONSTRUCOES - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 85.093.433/0001.91, com sede na AV KAKOGAWA, 285, MARINGA, PR neste ato representada por seu(ua) procurador(a), Sr(a). DOUGLAS THOMAZ DA SILVA, portador (a) da cédula de identidade RG nº 94128498, inscrito (a) no CPF/MF nº 052.974.019-25, com os preços dos itens abaixo relacionados: Item 1. Quantidade Unidade 1.000,0Unidad Preço Unitario 47,00 Itens da Licitação Preço Total Descrição 47.000,00TELHA FIBROCIMENTO 6MM 2,44 X 1,10 Marca ISDRALIT Valor Total Registrado para o Fornecedor: R$ 47.000,00 (QUARENTA E SETE MIL REAIS) doravante denominada FORNECEDORA, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 5.523/2012, mediante cláusulas e condições seguintes: Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Mourão, Estado do Paraná, 05 de agosto de 2015. MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO CONTRATANTE REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY PREFEITA MF DA SILVA CONSTRUCOES - ME FORNECEDORA DOUGLAS THOMAZ DA SILVA REPRESENTANTE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2014 ADITIVO 001/2015 REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 040/2014, PREGÃO PRESENCIAL N. 311/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 703/2014, CELEBRADA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2014, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E AS EMPRESAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAO MARCOS, ANGEOMEDCOM.PROD.MED.HOSPITALARES LTDA, DIMENSAO COM. DE ART. MED. HOSPITALARES LTDA, NUNESFARMA DIST. DE PRODUT. FARMACEUTICOS, MAURO MARCIANO COMERCIO DE MEDICAMENTOS, CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, A. D. DAMINELLI – ME, M. C. M COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, WINCORP FARMACEUTICA COMERCIAL LTDA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURAO, neste ato representado pela sua prefeita Sra. REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY conforme o permissivo do Art.15 § 3°, inciso III da Lei nº 8.666/93, resolve PRORROGAR a epigrafada ata de registro de preços pelo prazo de seis meses, sendo seu termo final alterado para a data de 03/12/2015. Este termo de aditamento terá vigência a partir da data de sua assinatura. Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Mourão/PR, 02 de Junho de 2015. MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO CONTRATANTE REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY PREFEITA Número/Data 171 – 2015 11.08.2015 Protocolo 501/2015 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Secretaria Fundamento Valor (R$) Legal SESAU Art. 24, inciso II, L. 8666/1993 180,00 Empresa Objeto M. R. OLIVEIRA METALURGICA - ME CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONSERTO DE PORTA EM CHAPA DA UNIDADE DE SAUDE TROPICAL. Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 174 – 2015 11.08.2015 484/2015 Órgão Oficial do Município nº 1866 SEPLA Art. 24, inciso II, L. 8666/1993 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 151/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2015-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e J. C. Rosolem – Comércio de gás Industrial -me OBJETO: Recarga de oxigênio medicinal para uso nos atendimentos realizados pelo corpo de bombeiros. VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.004.0006.0153.0030.2105.33903004000000 – Red. 007902 PRAZO DE EXECUÇÃO: Doze meses, contados a partir da data da assinatura do termo contratual. PRAZO DE VIGÊNCIA: O mesmo para sua execução, mais trinta dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação deste. DATA DE ASSINATURA: 20 de agosto de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 162/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 169/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 508/2015-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e Mitra Diocesana de Campo Mourão OBJETO: Aluguel de imóvel localizado na Rua Benedito Lisboa de Souza, n°82, Jardim Alvorada, em Campo Mourão (PR) VALOR: R$ 12.6080,00 (doze mil seiscentos e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.002.2112.333903910000000 – Red.10496 PRAZO DE VIGÊNCIA: Cento e vinte dias, iniciado em 21/07/2015 até 21/11/2015. DATA DE ASSINATURA: 21 de Julho de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 167/2015 TOMADA DE PREÇO Nº 015/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 271/2015-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e Ana Ayricke Davanço Manutenção e Conservação - me. OBJETO: Execução de reforma na escola municipal Parigot de Souza e escola municipal Gurilândia. VALOR: R$ 79.641,70 (setenta e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.002.0012.0361.0037.2113.33903916000000 - Red. 010772 PRAZO DE EXECUÇÃO: cento e vinte dias para o Lote01 e sessenta dias para o Lote02 a contar da data de assinatura do termo contratual. PRAZO DE VIGÊNCIA: O mesmo para sua execução, mais trinta dias contados da data de assinatura deste. DATA DE ASSINATURA:19 de agosto de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 168/2015 TOMADA DE PREÇO Nº 016/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 273/2015-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e Ana Ayricke Davanço Manutenção e Conservação - me. OBJETO: Fabricação, instalação e manutenção de parques infantis nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil. VALOR:R$ 114.485,28 (cento e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.002.0012.0361.0037.2113.33903916000000 - Red. 010772 10.003.0012.0365.0042.2120.33903916000000 - Red. 064385 2.218,70 Página 13 MANFRA E CIA. LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA OS EQUIPAMENTOS, ESTAÇÃO TOTAL E TEODOLITO, UTILIZADOS PARA MEDIÇÕES E ALINHAMENTOS DE TERRENOS. Republicado por incorreção 10.003.0012.0365.0042.2120.33903916000000 - Red. 064502 PRAZO DE EXECUÇÃO: Sessenta dias a contar da data de assinatura deste. PRAZO DE VIGÊNCIA: O mesmo para sua execução, mais trinta dias contados da data de assinatura deste. DATA DE ASSINATURA:19 de agosto de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 169/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 498/2015-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e Danilo Hauagge de Melo - me. OBJETO: Serviço de encadernação em capa e espiral e serviços congêneres de documentos oficiais do departamento de administração. VALOR: R$ 3.694,05 (três mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.004.0004.0122.0002.2066.33903999990000 – Red. 005429 PRAZO DE EXECUÇÃO: Trinta dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação deste. PRAZO DE VIGÊNCIA: O mesmo pra sua execução mais trinta dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação deste. DATA DE ASSINATURA: 20 de agosto de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 170/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 191/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 563/2015-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e Clinica R. Schmitz serviços médicos ltda. OBJETO: Prestação de serviços médicos na especialidade de clínica geral com carga horária de 35 horas semanais para atendimento das unidades de saúde de Campo Mourão vinculado ao programa estratégia da saúde da família. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para o período de seis meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.003.0010.0302.0050.2145.33903950100000 – Red. 014915 12.003.0010.0302.0050.2145.33903950100000 – Red. 015730 12.003.0010.0302.0050.2145.33903950100000 – Red. 015964 PRAZO DE VIGÊNCIA: cento e oitenta dias, contados da data de assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 171/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 191/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 563/2015-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e Pordeus Med Serviços Médicos Eireli App.. OBJETO: Prestação de serviços médicos na especialidade de clínica geral com carga horária de 35 horas semanais para atendimento das unidades de saúde de Campo Mourão vinculado ao programa estratégia da saúde da família. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para o período de seis meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.003.0010.0302.0050.2145.33903950100000 – Red. 014915 12.003.0010.0302.0050.2145.33903950100000 – Red. 015730 12.003.0010.0302.0050.2145.33903950100000 – Red. 015964 PRAZO DE VIGÊNCIA: cento e oitenta dias, contados da data de assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. _________________________________________________________________________________________________________ Página 14 Órgão Oficial do Município nº 1866 EXTRATO DO ADITIVO N°001/2015 - AO CONTRATO Nº 094/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015-DESUP Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 DATA: 21/07/2015 VALOR: R$ 7.140,00 Especificação: 1. Manta acrílica comum; PARTES: O Município de Campo Mourão e Auto Peças e Mecânica Roda Freio Ltda-me OBJETO: Acrescer 25% ao valor global, no montante de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO ADITIVO N°004/2015 – AO CONTRATO Nº 128/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211/2011-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e Elevadores Central Ltda. OBJETO: Prorrogar por mais doze meses a prestação de serviços e conceder reajuste de 4,8015800% sobre o valor global de R$ 4.543,68(quatro mil quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). DATA DE ASSINATURA: 29 de maio de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 65/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4876/2015 PARTES: O Município de Campo Mourão e Lar Dom Bosco – Comunidade Terapêutica OBJETO: Transferência de recursos financeiros para aquisição de novos roupeiros para a casa Santa Clara. VALOR: R$15.000,00(quinze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.005.08.243.070.6204.3.3.3.50.41.99.99 – Red. 24258. PRAZO DE VIGÊNCIA: O objeto deste convênio será executado a partir da sua assinatura até 31/12/2015. DATA DE ASSINATURA: 22 de julho de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. CREDOR: ANICETO JORGE & CIA LTDA CNPJ: 75.868.786/0001-62 EMPENHO Nº 11775/2015 (RC) DATA: 21/07/2015 VALOR: R$ 72.355,00 Especificação: 1. Linha para costura (retrós), 100% algodão, na cor preta; 2. Fita métrica, 95% PVC, 5% fibra de vidro, com 150 cm; 3. Tecido 100% algodão, com estampado próprio para patchwork, cores e estampas a serem escolhidas pela Secretaria da Mulher, com 1.40m de largura. CREDOR: M. K. SCHITICOSKI - LIVROS – ME CNPJ: 03.426.221/0001-14 EMPENHO Nº 11776/2015 (RC) DATA: 21/07/2015 VALOR: R$ 1.800,00 Especificação: 1. Kit de jogos educativos. CREDOR: PAPEL.COM LTDA- ME CNPJ: 06.991.915/0001-92 EMPENHO Nº 11775/2015 (RC) DATA: 21/07/2015 VALOR: R$ 28.900,00 Especificação: 1. Tecido de algodão cru, 100% algodão, 2,5 m de largura; 2. Agulha para máquina de costura: 130/705H-Q, tipo de ponta: ponta fina (02), EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 68/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5061/2015 diâmetros: 80/11 e 90/14. PARTES: O Município de Campo Mourão e Obras Sociais e Educacionais da Igreja de Deus no Brasil. OBJETO: Transferência de recursos financeiros para aquisição de materiais de consumo. VALOR: R$15.000,00(quinze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.005.08.243.070.6204.3.3.3.50.41.99.99 – Red. 24258. PRAZO DE VIGÊNCIA: O objeto deste convênio será executado a partir de sua assinatura até 31/12/2015. DATA DE ASSINATURA: 12 de agosto de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. CNPJ: 76.940.154/0001-25 EXTRATO DO ADITIVO Nº 009/2015 – REFERENTE AO CONTRATO Nº 144/2010 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 538/2009-DESUP CREDOR: SARUHASHI E CIA LTDA EMPENHO Nº 11781/2015 (RC) DATA: 21/07/2015 VALOR: R$ 3.500,00 Especificação: 1. Papel termocolante para patchwork, metro. EMPENHO Nº 11780/2015 DATA: 21/07/2015 VALOR: R$ 200,00 Especificação: 1. Tesoura forjada de costura profissional (inox) 20 cm ALTAIR CASARIM Secretário da Fazenda e Administração DIRCE APARECIDA VAROLLO FILLA Contadora PARTES: O Município de Campo Mourão e a Única Propaganda Ltda. OBJETO: Prorroga por maios dois meses o prazo do contrato. DATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. RESOLUÇÃO nº 29/2015 EXTRATO DE EMPENHOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E MATERIAIS PARA CURSO DE PATCHWORK – CONVÊNIO 016/2013 –SPM/PR LICITAÇÃO: PREGÃO 80/2014 – Processo Licitatório 170/2014 CREDOR: AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3605/2015 e, conforme deliberação em Reunião Extraordinária, realizada em 18/08/2015 conforme Ata 17/2015; CNPJ: 78.572.583/0001-12 EMPENHO Nº 11778/2015 (RP – CONTRAPARTIDA) DATA: 21/07/2015 VALOR: R$ 19.800,00 EMPENHO Nº 11779/2015 (RC) RESOLVE: Art. 1º. Aprovar aditivo no valor de R$ 3.714,57 e aditivo de prazo até 31/12/2015 e readequação do plano de trabalho referente ao convênio 082/2014 da entidade C.T.R. Comunidade Terapêutica Redenção; Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 3. DESPESAS CORRENTES Valor do Convênio Órgão Oficial do Município nº 1866 Reprogramação Aditivo Do Plano Dotação Com Aditivo 11- Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal civil DESDOBRAMENTOS: 3.1.90.11.01 Salários - Vencimentos e 3.1.90.11.43 - 13º Salário 3.1.90.13.01 – F.G.T.S R$ 21.141,00 R$ R$ 22.460,00 3.438,37 R$ 6.388,20 R$ 4.420,00 R$ 1.970,80 R$ 2.300,00 R$ 500,00 R$ 820,00 R$ 240,00 R$ 4.420,00 R$ 2.540,00 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DESDOBRAMENTOS: 3.3.90.39.81 – Serviços Bancários R$ 25.898,3 7 R$ 36,20 R$ 33.714,5 7 TOTAL R$ 30.000,00 Página 15 Considerando: O artigo 227 da Carta Magna de 1988 que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; Os artigos 4º e 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal 8.069/90 que estabelecem que a criança e o adolescente tenham direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência; O § 1°, art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida no referido artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, a fim de que as políticas de atendimento sejam implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do referido Estatuto; A Lei Federal No. 12.010 de 03 de agosto de 2009 (lei da adoção); R$ R$ 30.000,00 3.714,57 R$ 33.714,5 7 A Resolução No. 137 de 21/01/2010 – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da criança e do Adolescente e dá outras providências; A Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado e a Instrução Normativa nº 61/2011; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Campo Mourão, 19 de Agosto de 2015. Ronise Cléia Galdino - Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO nº 30/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3605/2015 e, conforme deliberação em Reunião Extraordinária, realizada em 18/08/2015 conforme Ata 17/2015; RESOLVE: A Instrução Normativa No. 36/2009 – Tribunal de Contas do Paraná, que estabelece procedimentos para o atendimento, em sede e execução orçamentária, do efetivo cumprimento do princípio constitucional da absoluta prioridade à criança e ao adolescente, no âmbito das políticas públicas municipais e dispõe de outras instruções pertinentes; A Lei Municipal 3605/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão; A Lei Federal n.° 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; A atribuição do CMDCA em busca da complementação das políticas públicas, com propostas inovadoras, de promoção da cidadania e dos direitos e de combate a todas as formas de discriminação, preconceito e violência às crianças e adolescentes e de deliberar sobre a destinação de recursos do FMDCA. CAPÍTULO I Art. 1º. Aprovar o Edital nº 03/2015 que convoca os interessados a apresentar propostas para financiamento de projetos de Organizações da Sociedade Civil para o atendimento de crianças e adolescentes, seguindo a legislação vigente e correlata, bem como as demais exigências previstas neste edital. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Campo Mourão, 19 de Agosto de 2015. Ronise Cléia Galdino - Presidente do CMDCA DO OBJETO Art. 1º Constitui objeto do presente edital a seleção de Projetos que serão financiados com recursos do FMDCA, a serem apresentados por entidades não governamentais sem fins lucrativos, comprovadamente aptas a atuar no atendimento para promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Art. 2° A transferência voluntária de recursos, aludida no artigo anterior, será possível somente se os projetos apresentados estiverem alinhados com uma ou mais das seguintes modalidades: I – Enfrentamento à violência; Edital Nº 03/2015 - CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão, responsável pela gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão - Paraná, o qual é inscrito no CNPJ sob nº 14.030.884/0001-31, adiante denominado FMDCA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal 3605/2015 e pela Resolução do CMDCA nº.30/2015 torna público, a quem possa interessar, o presente Edital e convoca os interessados a apresentar propostas para financiamento de projetos de Organizações da Sociedade Civil para o atendimento de crianças e adolescentes, seguindo a legislação vigente e correlata, bem como as demais exigências previstas neste edital. II – Erradicação do trabalho infantil; III – Projetos de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, recreação e lazer para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; IV – Vulneráveis ao uso de substâncias psicoativas (situação de drogadição); V – Fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes internados por motivos de saúde ou provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social; _________________________________________________________________________________________________________ Página 16 Órgão Oficial do Município nº 1866 VI – Atendimento ao adolescente em programas oficiais de aprendizagem e preparação para o mundo do trabalho e aprendizagem profissional; VII - Acolhimento, sob a forma de abrigamento provisório, de criança e de adolescente, em situação de negligencia, risco, órfão ou abandonado; VIII – Atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua; IX - Programas de preparação e treinamento de famílias em processo de adoção de crianças e adolescentes, em atenção a lei 12.010 de 2009; X – Programas, projetos destinados a crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias; Parágrafo Único: Os projetos serão apresentados considerando as modalidades de atendimento previstas neste artigo, e observarão, no que couber a cada modalidade, as diretrizes e estratégias dos artigos 5° e 6°deste edital, Conforme (ANEXO I),deste Edital. Art. 3º A aprovação dos projetos está condicionada ao limite do teto de recursos previstos no presente edital, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira do FMDCA e precederá de aprovação do CMDCA. CAPÍTULO II Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 de medidas socioeducativas em meio aberto deve ser vista como um problema social, que envolve o contexto familiar e comunitário, não se restringindo às crianças e aos adolescentes e não responsabilizando somente às famílias. c) Propiciar a participação ativa e o empoderamento das famílias na rede de atendimento como protagonistas na defesa dos direitos de sua comunidade tendo para tanto mais acesso à informação e a espaços de reflexão, a fim de melhor orientar e cuidar de seus filhos visando maior conscientização sobre os direitos de cidadania, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a participação social; d) Apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, crianças e adolescentes que necessitam de cuidados especiais, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta, troca de vivências familiares e orientação. IV – Prevenção: a) Ações de atuação em rede e de co-responsabilidade dos atores envolvidos no território. Trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços e vínculos familiares e comunitários, promovendo o acesso e fruição de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. b) Fomentar as ações de prevenção por meio de campanhas de informação, orientação e apoio a crianças, adolescentes e suas famílias. DAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO Art. 4º O atendimento às crianças e aos adolescentes, constante neste edital deverá ser realizado, necessariamente, por equipe multidisciplinar e multiprofissional adequada à proposta apresentada, ciente de suas atribuições e capaz de interagir com outras instituições no território de atuação considerando: Parágrafo Único - Que as crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à convivência familiar e comunitária à liberdade, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao lazer, ao desporto, à habitação, a um meio ambiente de qualidade e outros direitos individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos (PNCFC/2006). Art. 5º Os Projetos apresentados devem buscar considerar, para execução de suas ações, as diretrizes abaixo: I – Atendimento, promoção e defesa de direitos: a) O atendimento à criança e/ou ao adolescente e seus familiares deverá garantir uma escuta qualificada, sem julgamento ou conceitos pré-concebidos, refletindo sobre cada situação individual e avaliando-a com a equipe multidisciplinar do projeto. b) Identificar o fenômeno e os riscos decorrentes a fim de prevenir o agravamento da situação e promover a interrupção do ciclo de violência com o intuito de favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação das violências vividas, em consonância com as referências normativas, resoluções, orientações e planos vigentes na esfera da criança e do adolescente. c) Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou do adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de apoio. c) Oferecer capacitação teórica e metodológica de profissionais e educadores sociais que atuam em programas de atendimento a crianças e adolescentes. d) Promover a mudança de concepção das instituições que trabalham com crianças e adolescentes, no sentido de assegurar o protagonismo infanto-juvenil. Art. 6° Considerando os itens supracitados, os projetos devem levar em consideração as seguintes estratégias: I – Atender crianças e adolescentes em situação de risco, abandono, situação de violência, drogadição, negligencias, desvantagem social por deficiências, trabalho infantil; II – Promover a prevenção, por meio de campanhas, e a intervenção para atendimento, acompanhamento e encaminhamento adequados das crianças e adolescentes público alvo do projeto apresentado; III – Promover o atendimento de crianças e adolescentes dependentes de substâncias psicoativas; IV – Realizar ações que visem promover o retorno de crianças e adolescentes das ruas para o convívio familiar, comunitário e social, com enfoque na garantia de seus direitos; V – Promover a divulgação da ação realizada pelo projeto com indicação dos direitos, necessidades de inclusão social e parcerias estabelecidas na área em que atuou. VI – Possibilitar o acesso à rede de serviços socioassistenciais, nesta incluídas as organizações governamentais e não governamentais, educacionais, culturais, de aprendizagem profissional, recreativas e esportivas, dentre outras. II – Proteção: a) Garantir que as intervenções de proteção gerem a segurança para a criança e para o adolescente, por intermédio de técnicas psicossociais e pedagógicas para fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, com subsequente retorno destes às famílias, tendo como referência o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC/2006. VII – Promover ações específicas nos segmentos de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, recreação e lazer, levando em consideração o processo de desenvolvimento de cada faixa etária contemplada no projeto. b) Fomentar o desenvolvimento de ações intersetoriais que busquem promover uma mudança não apenas nas condições de vida, mas também nas relações familiares e na cultura brasileira para o reconhecimento das crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos. Art. 7º As ações de atendimento à criança e ao adolescente devem possibilitar a concretização dos direitos da criança e do adolescente previstos na Lei n. 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normativas nacionais e internacionais, consideradas e respeitadas as peculiaridades em cada modalidade de atendimento na perspectiva da afirmação deste público como sujeitos de direitos e da melhoria de sua qualidade de vida. III – Intervenção: a) Reconhecer o direito à heterogeneidade sociocultural de crianças, adolescentes e suas famílias, de forma a possibilitar maior eficácia nas intervenções a realizar. b) Analisar e compreender as necessidades do indivíduo segundo as variáveis socioculturais, afetivas, familiares e a fase da vida em que se encontra, observando a questão da violência, drogadição, situação de rua, trabalho infantil e a qualificação CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES E CONDIÇÕES PARA O ACESSO AO RECURSO Art. 8º A destinação de recursos do FMDCA está vinculada à realização de programas de apoio a crianças e adolescentes nas modalidades constantes no artigo segundo, por entidades sociais que deverão cumprir os requisitos deste edital para utilização de tais recursos em seus serviços, programas, projetos e ações. Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Órgão Oficial do Município nº 1866 Página 17 CAPÍTULO IV DOS RECURSOS IV - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; Art. 9º Os valores a serem repassados poderão totalizar o montante de até R$ 390.392,60, oriundos da destinação do Imposto de Renda ao FMDCA 2014/2015, alem de recursos de multas destinadas ao FMDCA, para financiamento das ações de uma ou mais modalidades descritas no Artigo segundo do presente edital a ser executado financeiramente no prazo de até 12 meses, após assinatura do convenio. V - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. Parágrafo único: As ações das propostas deverão ser executadas de acordo com os princípios previstos neste edital; VII - amortização de principal, encargos do serviço da dívida e parcelamentos de obrigações contributivas trabalhistas, ou não; Art. 10 As transferências dos recursos para as Entidades cujos projetos foram devidamente aprovados CMDCA serão operacionalizados mediante a formalização de Convênios, nas seguintes condições: VIII - sentenças judiciais e precatórias, de ações trabalhistas, ou não; a) Os recursos serão depositados em conta específica, em Banco oficial (Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal), conforme Plano de Aplicação e Plano de Trabalho a ser apresentado. X - anuidades e mensalidades associativas ou de entidades de classe de servidores e empregados; VI - multas,juros e encargos bancários; IX - aquisição de automóveis de representação; XI - benefícios assistenciais e prêmios de seguro de servidores e empregados; b) Apresentar a documentação regular para recebimento do recurso. XII - diárias, passagens e estadia ou combustíveis de veículos particulares; Art. 11 Os convênios firmados terão prazo de execução de 12 (doze) meses CAPÍTULO V XIII - proventos e pensões, mesmo que de servidores que a atividade tenha sido desempenhada no setor da criança e do adolescente; DOS ITENS DE DESPESA Art. 12 Os recursos poderão ser utilizados para cobrir os itens de despesas relativos a custeio e investimentos, mediante apresentação de Plano de Aplicação e Plano de Trabalho (Modelo ANEXO II e III) deste Edital, incluindo os seguintes itens: XIV - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar e pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, por quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica, ressalvadas as hipóteses previstas em lei; I – Custeio: a) pagamento de profissionais vinculados diretamente à execução do objeto do termo de transferência; b) Pagamento de Serviços de Terceiros (Pessoa Física e Jurídica); c) Material de Consumo; XV - de publicidade, salvo campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social voltadas especificamente à criança e ao adolescente e campanhas para ampliação da arrecadação de recursos para o FMDCA ; XVI - ações e atividades estranhas às funções de atendimento à criança e ao adolescente. II Investimento: a) Equipamentos; b) Veículos c) Mobiliário; Parágrafo único. Os investimentos realizados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, necessários à consecução do objeto da transferência, não se incorporam aos bens da entidade executora, que serão devolvidos ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no caso de dissolução da entidade e/ou cancelamento de seu registro junto ao referido Conselho. CAPÍTULO VI DOS IMPEDIMENTOS Art. 13 - Deve ser vedada a utilização dos recursos do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; § 1º Além das condições estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - a transferência sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; XVII - a entidades e programas que tenham pendências de prestação de contas e irregularidades identificadas, relativas a convênios e planos de trabalho e aplicação financiados com recursos Públicos. XVIII – transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes ou controladores: a) membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público. XIX – Realização de despesas com água e esgoto, energia elétrica, telefone e internet, manutenção de bens móveis (exemplo; veículos e equipamentos em geral, tributos e serviços de contabilidade); XX – Serviços de segurança patrimonial (ex: vigilância monitorada, alarmes, etc); XXI – Vale Transporte, vale refeição, seguro de vida e auxílio médico odontológico para trabalhadores da proponente; § 2º Somente poderão ser destinados Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ao estudo, à pesquisa e capacitação de pessoal, vinculados especificamente à criança e o adolescente, mediante expressa deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e certificado pelo Controle Interno quando à justificativa de sua relevância para o desenvolvimento dos protegidos pela Lei nº 8.069/90. II - pagamento, manutenção, funcionamento e outras despesas do Conselho Tutelar; III - manutenção, funcionamento e outras despesas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; CAPÍTULO VII DOS PRAZOS E DA ANÁLISE DOS PROJETOS _________________________________________________________________________________________________________ Página 18 Órgão Oficial do Município nº 1866 Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Art. 14 A divulgação do presente edital se dará após a publicação deste no Órgão oficial do Municipio de Campo Mourão, e enviado por oficio para todas as entidades cadastradas no CMDCA ; Art. 20 Os convênios serão monitorados e fiscalizados pela SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL e pelo CMDCA. O não cumprimento do estabelecido no convênio acarretará denúncia do referido instrumento e a restituição dos recursos a ele vinculados. Art. 15 O protocolo da solicitação dos recursos deverá ocorrer junto a SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DE CAMPO MOURÃO, que fará a conferência da documentação solicitada na presença do representante da entidade proponente, recebendo somente os projetos que estiverem com toda a documentação completa e regular no prazo determinado neste artigo devendo este protocolo ocorrer no prazo de 20 dias a partir da publicação deste edital (conforme anexo IV deste edital) Art. 21 A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DE CAMPO MOURÃO, após a execução do convênio por parte do proponente, ficará responsável pela emissão de Termo de Objetivos Atingidos ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 16 A análise dos projetos será realizada pela Comissão de Gerenciamento do FMDCA, a fim de que sejam verificadas a viabilidade técnica e as condições da instituição para o desenvolvimento e aplicabilidade do trabalho, bem como se o valor solicitado é compatível em relação ao projeto e o porte da entidade. A Comissão de Gerenciamento do FMDCA avaliará a pertinência dos planos de aplicação , bem como as ações propostas, e emitirá o parecer com posterior encaminhamento para deliberação da plenária. Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos por apreciação do CMDCA Art. 17 Os Projetos serão analisados pelos Conselheiros, em plenária, a fim de que sejam verificadas a viabilidade técnica e as condições da instituição para o desenvolvimento e aplicabilidade do trabalho, bem como se o valor solicitado é compatível em relação ao projeto e o porte da entidade, emitindo resolução. § 1.° As entidades proponentes poderão participar das Comissões de avaliação dos projetos com a finalidade de apresentar e fazer esclarecimentos a respeito dos projetos encaminhados. § 2.° Quando necessário, será solicitado parecer de outros órgãos da Administração Pública do Municipio, sobre a efetivação do Projeto. § 3.° Os projetos poderão ser aprovados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do FMDCA e ou da analise técnica efetuada. § 4.° O CMDCA através da Comissão de Gerenciamento do FMDCA poderá solicitar readequação de objeto e valores de acordo com valor disponível no fundo, que deverá ser reapresentado à comissão para nova analise no prazo máximo de 10 dias; Art. 18 As entidades que tiverem seus processos DESAPROVADOS e que pretenderem apresentar pedidos de reconsideração poderão fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do ofício que comunica a desaprovação, por meio de ofício devidamente fundamentado. Após este período, não serão analisados novos pedidos de reconsideração. § 1.° No caso do projeto ser totalmente desaprovado, a entidade poderá encaminhar novo projeto ou readequar o projeto já encaminhado. CAPÍTULO VIII CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 A presente DELIBERAÇÃO, entrará em vigor na data de sua publicação ressalvada as disposições em contrário. Campo Mourão,19 Agosto de 2015. Ronise Cléia Galdino - Presidente do CMDCA ANEXO I (A primeira pagina deverá estarem papel timbrado da entidade) 1 – IDENTIFICAÇÃO 1.1 – Dados Cadastrais da Entidade Proponente Nome da Entidade Proponente CNPJ Endereço CEP Utilidade Pública Municipal Utilidade Pública Estadual Utilidade Pública Federal Telefone ( 44 ) Banco* Banco do Brasil Fax ( 44 ) Nº Agência E-mail institucional Nº Conta Nome do Responsável Legal da Entidade Proponente Função Presidente Telefone ( 44 ) Endereço Residencial RG CPF Celular ( 44 ) E-mail CEP Telefone ( 44 ) Fax ( 44 ) Nome do Responsável Técnico pela execução do projeto Função RG CPF DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES EXECUTORAS Art. 19 Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar efetividade pedagógica e social. § 1.° Utilizar os recursos de forma eficiente, observando os valores e itens estipulados no Plano de Aplicação. § 2.° Encaminhar ao CMDCA os relatórios indispensáveis ao acompanhamento e à avaliação das ações, bem como da aplicação dos recursos do Plano de Aplicação; § 3.° Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades; § 4.° Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução das ações; § 5.° Fornecer, ao CMDCA e a SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, sempre que solicitadas, quaisquer informações relativas ao Plano de Aplicação e ações desenvolvidas. CAPÍTULO IX DO MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO Telefone de todos técnicos. TITULO DO PROJETO: os Celular E-mail institucional 1.2 MODALIDADE DE ATENDIMENTO ( segundo edital 001/2015 CMDCA ) ( ) Enfrentamento à violência; ( ) Erradicação do trabalho infantil; ( ) Projetos de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, recreação e lazer para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; ( ) Vulneráveis ao uso de substâncias psicoativas (situação de drogadição); ( ) Fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes internados por motivos de saúde ou provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social; ( ) Atendimento ao adolescente em programas oficiais de aprendizagem e preparação para o mundo do trabalho e aprendizagem profissional; ( ) Acolhimento, sob a forma de abrigamento provisório, de criança e de adolescente, em situação de negligencia, risco, órfão ou abandonado, ( ) Atendimento acrianças e adolescentes em situação de rua. ( ) Programas de preparação e treinamento de famílias em processo de adoção de crianças e adolescentes, em atenção a lei 12.010 de 2009. ( ) Programas, projetos destinados a crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias; Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Órgão Oficial do Município nº 1866 3 – CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE Descrever breve histórico da entidade, qual é a dinâmica de funcionamento e prestação dos serviços, a equipe de trabalho atual, quais as modalidade que são oferecidas , quem são os principais parceiros, publuco alvo e suas complexidades. Página 19 13- RECURSOS FINANCEIROS SOLICITADOS: 13.1 PLANO DE APLICAÇÃO GERAL RECURSOS DO FMDCA NATUREZA 4 – MISSÃO DA ENTIDADE (Descrever A MISSÃO DA ENTIDADE) DESCRIÇÃO DOS ITENS QUANTIDADE DE ITENS VALOR TOTAL Equipamentos / Material Permanente 5 – JUSTIFICATIVA DO PROJETO ( Descrever a demanda apresentada, qual a relevancia de se desenvolver a ação proposta) Investimento Mobiliário Veículo 6 – REGIME DE ATENDIMENTO DA ENTIDADE ( De acordo com o ECA, artigo 90; PNAS; PNS; PNE; ) 7 – OBJETIVOS Objetivos gerais e específicos das ações propostas no presente projeto. Serviços de Terceiros (Pessoa Física) Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) Material de Consumo Custeio 7.1 Objetivo Geral 7.2 - Objetivos Específicos 8 - PÚBLICO ALVO Quantidade de crianças e adolescentes que serão beneficiados com as ações do presente projeto. TOTAL 13.2 PLANILHA DETALHADA DA SOLICITAÇÃO 9 – CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E PERMANÊNCIA ORDEM 10– METAS DO PROJETO DESCRIÇÃO QUANTIDADE R$ VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL 11 – METODOLOGIA ( Descrever como será a execução do projeto) Descrever detalhadamente como as atividades serão desenvolvidas com as crianças e adolescentes: quais profissionais executarão as atividades propostas (composição e carga horária da equipe técnica), sua periodicidade, local onde as atividades acontecerão e a articulação com a rede de atendimento. 12– RECURSOS 12.1 – HUMANOS EXISTENTES PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO Quantidade Qualificação Profissional Função Carga horária semanal 14.0 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PROJETO Apontar os resultados esperados, as formas de monitoramento de todos os atores envolvidos e avaliação do projeto. ANEXO II PLANO DE APLICAÇÃO (O plano de aplicação deve ser apresentado em papel timbrado da entidade) Os recursos financeiros solicitados ao CMDCA-FMDCA, na ordem de R$ ......... serão a projeto) PLANO DE APLICAÇÃO GERAL RECURSOS DO FMDCA NATUREZA DESCRIÇÃO DOS ITENS Equipamentos / Material Permanente Investimento Mobiliário Veículo 12.2 RECURSOS FISICOS EXISTENTES PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO; QUANTIDADE Serviços de Terceiros (Pessoa Física) ESPAÇO Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) Custeio Material de Consumo TOTAL _________________________________________________________________________________________________________ Página 20 Órgão Oficial do Município nº 1866 PLANILHA DETALHADA DA SOLICITAÇÃO ORDEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 VII - Cronograma de Desembolso R$ VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL VIII - Previsão de início e fim da execução do objeto Início – Término – IX – Comprovação da contrapartida Não teremos contrapartida X – Declaração Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Campo Mourão e a Secretaria de Ação Social que a aplicação dos recursos será estritamente aplicada em conformidade com este Plano de Trabalho. Declaro, igualmente, que a comprovação da correta aplicação dos recursos públicos observará a legislação pertinente. Campo Mourão, .../.../.... Nome e Assinatura do presidente da Entidade ANEXO III PLANO DE TRABALHO (Deve ser apresentado em papel timbrado da entidade) I - Identificação da Organização A) NOME: B) CNPJ: C) ENDEREÇO: D) TELEFONE: E) REPRESENTANTE LEGAL: F)RESPONSAVEL PELO SIT (SISTEMA DE TRANSFERENCIA VOLUNTÁRIAS) NA ENTIDADE: NOME: CPF: G)MEMBROS DA UGT: 1.NOME: CPF: 2.NOME: CPF: 3.NOME CPF: H) Banco Brasil Agencia: 04065 Número da Conta especifica do Convênio: II – Valor dos Recursos Financeiros pretendidos Valor do Convênio e Contrapartida XI – Disposições Finais Sendo aprovado o presente Plano de Trabalho, o mesmo será parte integrante do convênio a ser celebrado com a Administração Pública Municipal. Campo Mourão, ......................de 2015. Nome e assisnatura do Presidente AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DEFERIDO INDEFERIDO Campo Mourão ____/___________/_____ Assinatura:_________________________ Nome: CPF Nº. Anexo IV III- Justificativa IV – Identificação do objeto a ser executado I. A Entidade proponente solicitará os recursos através de ofício timbrado, dirigido à (ao) Presidente do CMDCAde Campo Mourão, constando o valor da solicitação, bem como o da contrapartida da Entidade, quando necessário. V – Metas a serem atingidas VI – Etapas ou Fases de Execução Fases Descrição Data início Data fim Valor previsto repasse Convênio II. Formulário – Padrão - Projeto (Anexo I do Edital 001/2015) III. Formulário – Padrão – Plano de Aplicação (Anexo II do Edital 001/2015) preenchido em papel timbrado da instituição proponente), anexando orçamento detalhado e devidamente assinado pelo representante legal da Entidade (Presidente VI – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros O recurso ora solicitado será aplicado em: NATUREZA DESCRIÇÃO DOS ITENS Equipamentos / Material Permanente Investimento Mobiliário Veiculo QUANTIDADE VALOR DE ITENS TOTAL IV. Formulário – Padrão – Plano de Trabalho (Anexo III do Edital 001/2015) preenchido em papel timbrado da instituição proponente), anexando orçamento detalhado e devidamente assinado pelo representante legal da Entidade (Presidente) V. Comprovação da inscrição da Entidade e do programa junto ao CMDCA VI. Estatuto vigente devidamente registrado em cartório (cópia autenticada) VI. Comprovação de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, (atualizada) VII. Ata da eleição da atual diretoria (cópia autenticada) Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) Custeio Serviços de Pessoa física VIII. Cópia legível da Cédula de Identidade (RG) e CPF do representante legal da Entidade IXCópia da Lei de Utilidade Pública MUNICIPAL Material de Consumo TOTAL X. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (atualizada). XI. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (pode ser retirado via internet, na página eletrônica da Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.br ) Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Órgão Oficial do Município nº 1866 XII. Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, E DE TRIBUTOS FEDERAIS– pode ser retirada via internet, na página eletrônica www.dataprev.gov.br/consultas/cons_empresas.shtm XIII. Prova de regularidade (Certidões Negativas) do convenente para com as Fazendas Públicas (Tributos: , Estaduais e Municipais). Página 21 em lei que o impeça de exercer atividades mercantis. Em seguida, a Srª. Regina Massaretto Bronzel Dubay, representando o Município de Campo Mourão, acionista majoritário da Companhia, nos termos do Artigo 27 - § 1º dos Estatutos Sociais, conforme autorização expressa contida no Ofício nº 181/2015-GAPRE, caucionou 100 (cem) ações da companhia, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, em garantia da gestão do diretor ora eleito e empossado, as quais se reverterão automaticamente ao Município de Campo Mourão no término do mandato. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão da qual lavrou-se a presente ata, que após lida e votada foi aprovada por unanimidade pelos Senhores Conselheiros, que em testemunho da verdade adiante assinam. CERTIDÃO: Certifico que a presente ata encontra-se registrada na MM. Junta Comercial do Estado do Paraná sob nº 2015-513398-5, por despacho em sessão de 10 de agosto de 2.015. Campo Mourão, 31 de Julho de 2.015 NIVALDO KOMACHENA - SECRETÁRIO “ AD-HOC” DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2015 a ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (131 ) REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO . Às 10:00 horas do dia 31 de Julho de 2.015 (31/07/2015), na sede social da Companhia, sita à Avenida José Tadeu Nunes, 150, nesta cidade de Campo Mourão/Pr., reuniram-se os Senhores Membros do Conselho de Administração da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO DE CAMPO MOURÃO-CODUSA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 75.871.228/0001-56, atendendo convocação regular do Sr. Diretor-Presidente, GILMAR KWITSCHAL, portador da RG. 2.003.016//SSP-PR., e inscrito no C.P.F. sob nº 433.977.199-68, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Renuncia do Diretor-Presidente da CODUSA, Sr. Gilmar Kwitschal; b) Eleição de membro da Diretoria Executiva Diretor-Presidente, para cumprir mandato até o dia 05 de janeiro de 2.017, nos termos do Artigo 22 – inciso “b” combinado como § Único do Artigo 26º dos Estatutos Sociais; e, c) Outros assuntos de interesse da Companhia. Assumiu a presidência da mesa o Sr. GILMAR KWITSCHAL , e declarou aberta a presente sessão, designando a mim, Nivaldo Komachena, RG. 1.857.012-2/PR., como secretário “ad-hoc”, em cuja sessão, em atendimento a convocação regulamentar, compareceram os Conselheiros ALEX BARBOSA - RG. 6.403.945-8-SSP/Pr.; CARLOS HENRIQUE COSTA – RG. 8.374.211-9-SSP/Pr.; CLAUDIA MARA PADILHA - RG. 4.719.444-0-SSP/PR. e AUGUSTINHO VECCHI - RG. 320.760-9SSP/Pr. Fazendo uso da palavra o Senhor Presidente informou aos Senhores Conselheiros que a presente reunião tem por objetivo a eleição de novo DiretorPresidente da CODUSA, em função da sua renúncia ao cargo para o qual foi eleito em 19 de fevereiro do corrente ano, conforme ata da 130ª Reunião do Conselho de Administração; e por motivos de ordem pessoal e particular, apresenta neste momento sua carta de renúncia ao cargo de Diretor-Presidente da Companhia. Em seguida o Sr. Presidente determinou a leitura do Ofício nº 181/2015-GAPRE, da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, acionista majoritário da Companhia, datado de 30 de Julho de 2.015, assinado pela Srª. Regina Massaretto Bronzel Dubay, Prefeita Municipal, endereçado ao Conselho de Administração da CODUSA, no seguinte teor: tendo em vista a renuncia do atual Diretor-Presidente da CODUSA, Sr. Gilmar Kwitschal, venho em nome do Município de Campo Mourão, acionista majoritário desta Companhia, por meio deste ofício indicar o Sr. Francisco Cardamoni Junior, para assumir o cargo de Diretor-Presidente da CODUSA, acumulando o cargo de Diretor-Técnico, para cumprir mandato até o dia 05 de Janeiro de 2.017. Outrossim, nos termos da legislação em vigor, autorizo a caução de 100 (cem) ações de propriedade do Municipio de Campo Mourão, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, em garantia da gestão do Diretor acima indicado, cujas ações se reverterão automaticamente ao Município, no término do mandato. Sem mais para o momento, e certos de vossa compreensão, renovo protestos de consideração e apreço. - Assinado: Regina Massaretto Bronzel Dubay – Prefeita Municipal. Os Senhores Conselheiros após deliberação, por unanimidade, e nos termos do Artigo 22º - Inciso “b” dos Estatutos Sociais da Companhia referendam a indicação da Srª. Prefeita Municipal, representante do acionista majoritário da Companhia, elegendo e empossando para cumprir mandato de 01 de Agosto de 2.015 até o dia 05 de Janeiro de 2.017 – DIRETOR-PRESIDENTE: FRANCISCO CARDAMONI JUNIOR, brasileiro, maior, casado, engenheiro civil, registro CREA/Pr. nº 21.342-D, natural de Itápolis/SP., portador da Cédula de Identidade RG. 1.716.156-3/SSP/Pr., inscrito no C.P.F. sob nº 471.,584.929-15, residente e domiciliado á Rua das Paineiras, 715 - Jardim Araucária, nesta cidade de Campo Mourão/Pr., o qual declara não estar incurso em nenhum dos crimes previstos Com base no Inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratificamos a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa KONRAD PARANÁ COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA estabelecida na Rua Nelson Behrens, 764, nesta cidade de Campo Mourão/Pr., inscrita no C.N.P.J. sob nº 10.546.678/0004-70, referentes aos serviços de revisão - concessionária autorizada Ford - do veículo caminhão Ford Cargo 2423, ano/,modelo 2014/2015, placas AZM 6395 - peças e serviços. VALOR DOS SERVIÇOS: R$ 1.364,35 (Hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais, trinta e cinco centavos). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Faturado c/ 30 DD. Campo Mourão, 19 de Agosto de 2.015 Francisco Cardamoni Junior - Diretor-Presidente Nivaldo Komachena - Comissão Permanente de Licitação AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 153/2015 PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 011/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE. Fundação de Esportes de Campo Mourão – FECAM e Secretaria Especial do Esporte, Recreação e Lazer, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria nº 002/2015, de 06 de fevereiro de 2015, torna público o resultado de julgamento do Pregão Presencial nº 011/2015 realizado no dia 24/07/2015; sendo classificada a empresa: GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME, no valor total de R$ 48.993,00 (quarenta e oito mil e novecentos e noventa e três reais) para os itens: 01, 02, 03, 04 e 05. O objeto da licitação fica adjudicado para a empresa classificada conforme acima mencionado. Leandro Marcos dos Santos – Pregoeiro – Portaria nº 002/2015 - FECAM TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 PROTOCOLO Nº 153/2015 O Diretor-Presidente da FECAM e Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar público o resultado do julgamento do Pregão Presencial nº 011/2015 e com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, HOMOLOGAR, o procedimento licitatório, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE, que teve como vencedora do objeto da licitação a empresa: GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME. Publique-se. Campo Mourão, 20 de agosto de 2015. Ricardo Arty Echelmeier – Diretor-Presidente da FECAM – Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer. _________________________________________________________________________________________________________ Página 22 Órgão Oficial do Município nº 1866 Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 205/2015 PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 023/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA MODALIDADE ATLETISMO – CONVÊNIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Fundação de Esportes de Campo Mourão – FECAM e Secretaria Especial do Esporte, Recreação e Lazer, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria nº 002/2015, de 06 de fevereiro de 2015, torna público o resultado de julgamento do Pregão Presencial nº 023/2015 realizado no dia 20/08/2015; sendo classificada a empresa: HIRATA UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME, no valor total de R$ 12.240,00 (doze mil e duzentos e quarenta reais) para os itens: 01, 02, 03 e 04. O objeto da licitação fica adjudicado para a empresa classificada conforme acima mencionado. Leandro Marcos dos Santos – Pregoeiro – Portaria nº 002/2015 - FECAM TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 PROTOCOLO Nº 205/2015 O Diretor-Presidente da FECAM e Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar público o resultado do julgamento do Pregão Presencial nº 023/2015 e com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, HOMOLOGAR, o procedimento licitatório, AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA MODALIDADE ATLETISMO – CONVÊNIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que teve como vencedora do objeto da licitação a empresa: HIRATA UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME. Publique-se. Campo Mourão, 20 de agosto de 2015. Ricardo Arty Echelmeier – Diretor-Presidente da FECAM – Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer. AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 206/2015 PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 024/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PICOLÉS DE FRUTA PARA SEREM USADOS NOS EVENTOS DA FECAM. Fundação de Esportes de Campo Mourão – FECAM e Secretaria Especial do Esporte, Recreação e Lazer, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria nº 002/2015, de 06 de fevereiro de 2015, torna público o resultado de julgamento do Pregão Presencial nº 024/2015 realizado no dia 20/08/2015; sendo classificada a empresa: A. R. ROSA E CIA LTDA, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o item: 01. O objeto da licitação fica adjudicado para a empresa classificada conforme acima mencionado. Leandro Marcos dos Santos – Pregoeiro – Portaria nº 002/2015 - FECAM AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 349/2015 A Fundação Cultural de Campo Mourão e Secretaria Especial da Cultura, Estado do Paraná, tornar público que em cumprimento aos ditames contidos na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal n.º 5.504/04, Lei Complementar n.º 126/2006 e no que couberem as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações em vigor, fará realizar, em sua sede às 09:00 do dia 03/09/2015, na modalidade Pregão do tipo Menor Preço. PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SETORES DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - PR. Conforme Anexo I do respectivo edital. O Edital completo e maiores informações poderão ser obtidos no prédio da Estação da Luz Dom Eliseu Simões Mendes, Rua Francisco Ferreira Albuquerque s/n.º, Campo Mourão – PR, no Departamento Administrativo e Financeiro da Fundação Cultural de Campo Mourão - Tel./Fax (44) 3523-9439 ou pelo site www.campomourao.pr.gov.br e e-mail: [email protected], no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. Campo Mourão, 20/08/2015. Rodrigo dos Santos Ferreira – Pregoeiro - Portaria 008/2015 – Fundacam DISPENSA DE LICITAÇÃO – 136/2015 Com base no artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o n.º 356/2015 – Fundacam, fica ratificada a Dispensa de Licitação para aquisição de fio paralelo, fita isolante e projetor led, para a empresa Eletroluz Materiais Eletricos Ltda, no valor de R$ 264,95 (Duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Campo Mourão, 20 de Julho de 2015 Sonia Maria de Castro Singer – Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária Especial de Cultura DISPENSA DE LICITAÇÃO – 137/2015 Com base no artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o n.º 357/2015 – Fundacam, fica ratificada a Dispensa de Licitação para aquisição de webcam USB 2.0 e 8 MP, para a empresa Tavares & Mazzo Ltda, no valor de R$ 74,25 (Setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Campo Mourão, 20 de Julho de 2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 PROTOCOLO Nº 206/2015 Sonia Maria de Castro Singer – Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária Especial de Cultura O Diretor-Presidente da FECAM e Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar público o resultado do julgamento do Pregão Presencial nº 024/2015 e com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, HOMOLOGAR, o procedimento licitatório, AQUISIÇÃO DE PICOLÉS DE FRUTA PARA SEREM USADOS NOS EVENTOS DA FECAM, que teve como vencedora do objeto da licitação a empresa: A. R. ROSA E CIA LTDA. Publique-se. Campo Mourão, 20 de agosto de 2015. Ricardo Arty Echelmeier – Diretor-Presidente da FECAM – Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 143 – 17 de julho de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 99 da Lei Municipal nº 1.085/97, RESOLVE: Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 Órgão Oficial do Município nº 1866 Art. 1º - Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família em tratamento médico à Servidora Joicy de Oliveira, pelo período de 15/07/2015 a 29/07/2015. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária PORTARIA Nº 162 – 12 de agosto de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 3,70 (três vírgula sete) diárias ao Vereador Antônio Machado da Silva para viagem à Brasília - DF, no período de 18 a 21 de agosto de 2015, visando participar do evento “Marcha dos Vereadores”, a ser promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB). Página 23 Art. 1º - Conceder 0,60 (seis décimos) de diária ao Vereador Olivino Custódio para viagem à Brasília - DF, no período de 18 a 21 de agosto de 2015, visando participar do evento “Marcha dos Vereadores”, a ser promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB). Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária PORTARIA Nº 166 – 19 de agosto de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Conceder promoção horizontal por nível de habilitação, a partir de 13 de julho de 2015, à Servidora Juliana Godoi Del Canale, Assistente Administrativo, passando da simbologia S-XII-1 para S-XII-9. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 163 – 12 de agosto de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária PORTARIA Nº 167 – 19 de agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 3,30 (três vírgula três) diárias ao Vereador Jorge Pereira dos Santos para viagem à Brasília - DF, no período de 18 a 21 de agosto de 2015, visando participar do evento “Marcha dos Vereadores”, a ser promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB). Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária PORTARIA Nº 164 – 12 de agosto de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a partir de 13/8/2015, promoção horizontal por nível de habilitação ao servidor Luiz Fernando Vila Nova Freitas, passando da simbologia S-XII-1 para S-XII-7. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária RESOLVE: PORTARIA Nº 168 – 19 de agosto de 2015. Art. 1º - Conceder 3,30 (três vírgula três) diárias ao Vereador Edilson Vedovatti Martins para viagem à Brasília - DF, no período de 18 a 21 de agosto de 2015, visando participar do evento “Marcha dos Vereadores”, a ser promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB). A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária PORTARIA Nº 165 – 12 de agosto de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Conceder 2,70 (duas vírgula sete) diárias ao Assessor Parlamentar Edson Oliveira Dias para viagem à Maringá - PR, no período de 19 a 21 de agosto de 2015, visando participar do curso “Compreendendo o Regimento Interno da Câmara Municipal, sua Aplicação e seu Processo de Revisão”, a ser realizado pela ASCAM – Associação dos Servidores de Câmaras Municipais do Paraná. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária _________________________________________________________________________________________________________ Página 24 Órgão Oficial do Município nº 1866 Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 PORTARIA Nº 169 – 20 de agosto de 2015. RESOLVE: A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Art. 1º - Formalizar a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora Vilma Barbosa do Nascimento, no período de 14/08 a 21/08/2015. RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Conceder férias ao Assessor Parlamentar Lineo Cezar de Quadros no período de 31/08/2015 a 09/09/2015 (10 dias), referente ao período aquisitivo de 02/01/2014 a 01/01/2015. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Número/Data 29PORTARIA Nº 170 – 20 de agosto de 2015. Valor R$ 420,00 19.08.2015 Empresa Objeto Associação dos Servidores de Regimento Interno da Câmara Câmaras Municipais Municipal, sua Aplicação e seu do Paraná. Processo de Revisão" a ser A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Curso "Compreendendo promovido pela o Associação dos Servidores de Câmaras Municipais do Paraná nos dias RESOLVE: 19, 20 e 21 de agosto de 2015, Art. 1º - Conceder férias à Assessora Parlamentar Juliana de Oliveira Hessmann Ribeiro, conforme períodos abaixo especificados. Período de Férias 08/09/2015 a 22/09/2015 (15 dias) 23/09/2015 a 22/10/2015 (30 dias) Período Aquisitivo 02/01/2013 a 01/01/2014 02/01/2014 a 01/01/2015 Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária em Maringá-PR, participação Parlamentar do Edson Assessor Oliveira Dias. 30 19.08.2015 – R$ 250,00 Assetel – Pagamento referente à Assistência Técnica programação da portabilidade e no link das linhas digitais Serviços de Telecomunicações entroncamento Ltda. central telefônica deste Poder Legislativo, E1 R2 da executada empresa Telecomunicações PORTARIA Nº 171 – 20 de agosto de 2015. para pela Assetel Ltda, representante autorizada da Leucotron Equipamentos Ltda. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder promoção horizontal por nível de habilitação, a partir de 14 de agosto de 2015, à Servidora Francielle Cataneo Jacinto, Assistente Administrativo, passando da simbologia S-XII-1 para S-XII-7. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária PORTARIA Nº 172 – 20 de agosto de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 212 da Lei Municipal nº 1.085/97,