Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
ANO XXV
Nº 1866
PORTARIA N° 481/2015 - GAPRE
Nomeia Angela Thais Fiorentini Vieira habilitada em
Concurso Público.
DECRETO Nº6669
De 20 de agosto de 2015.
Convoca a IV Conferência Municipal de Políticas para as
Mulheres, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso da
sua atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição
Federal, e tendo em vista o contido no processo protocolizado sob o nº 7185/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Políticas
para as Mulheres, a ser realizada em Campo Mourão, em 18 de setembro de 2015,
sob a coordenação da Secretaria da Mulher e do Conselho Municipal da Mulher,
com o objetivo de fortalecer a Política Municipal para as Mulheres.
Art.2º A Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá
como tema central: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, que
será dividido nos seguintes eixos temáticos:
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei
Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear, a partir de 17 de agosto de 2015, Angela Thais
Fiorentini Vieira por ter sido habilitada no Concurso Público nº 01/2014, para o
cargo de Professor – Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, simbologia M-V-01.
Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de agosto de 2015.
I – “Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos
movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e
oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e
desafios”;
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
II – “Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas
para mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios”;
PORTARIA N° 482/2015 - GAPRE
III – “Sistemas político com participação das mulheres e
igualdades: recomendações”;
IV – “Sistema Nacional de Políticas para Mulheres: subsídios e
recomendações”.
Art. 3º A IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres será
presidida pela Presidente do Conselho Municipal da Mulher e, na hipótese de sua
ausência ou impedimento, pela Secretária da Mulher.
Art. 4º A Secretária da Mulher expedirá, mediante Portaria, o
Regimento da IV Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o
funcionamento da IV Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, inclusive
sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da IV
Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, correrão por conta das
dotações orçamentárias da Secretaria da Mulher.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 20 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
Nomeia Fernanda Alves Evangelista Oliveira habilitada em
Concurso Público.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II, art. 55 da Lei
Orgânica do Município, arts. 12 e 13 da Lei nº 1.085, de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear, a partir de 17 de agosto de 2015, Fernanda
Alves Evangelista Oliveira por ter sido habilitada no Concurso Público
nº 01/2012, para o cargo de Professor de Educação Infantil, simbologia
MEI-IV-01.
Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
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Órgão Oficial do Município nº 1866
Regina Massaretto Bronzel Dubay
Prefeita Municipal
Rodrigo Salvadori
Vice-Prefeito
Carlos Augusto Garcia
Coordenador Geral de Governo
Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino
Márcio Berbet
Procurador-Geral
Irineu Ricardo dos Santos
Assessor da Comunicação
Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos
Coordenadora do Controle Interno
Altair Casarim
Secretário da Fazenda e Administração
Superintendente Interino da Previscam
Edoel Rocha
Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria
Karla Maria Tureck
Secretária da Educação
Paulo César Stanziola
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Renato Teruo Ikeda
Secretário do Planejamento
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino
Anelise Bronzel Dubay
Secretária da Mulher
Secretária da Ação Social Interina
Márcio André Alencar de Almeida
Secretário da Saúde
José Gilberto de Souza
Secretário Especial de Assuntos de Governo
Ricardo Arty Echelmeier
Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer
Diretor Presidente da FECAM
Sônia Maria de Castro Singer
Secretária Especial da Cultura
Diretora Presidente da FUNDACAM
Deise Michelle Falbot Ferreira
Diretora Presidente da TECNOCAMPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Brasil, 1487
CEP 87.302-230
Campo Mourão - Paraná
Telefone PABX (44) 3518-1144
FAX (44) 3518-1104
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Eraldo Teodoro de Oliveira
Presidente
Jorge Pereira dos Santos
2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins
1ª Secretário
Elvira Maria Schen Lima
2º Secretária
Comissão Permanente de Legislação e Redação
Sidnei de Souza Jardim - Presidente
Edilson Vedovatti Martins
Jorge Pereira dos Santos
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Edson Battilani - Presidente
Antônio Machado da Silva
Nelita Cecília Piacentini
Comissão Permanente de Méritos Temáticos
Elvira Maria Schen Lima - Presidente
Olivino Custódio
Comissão Permanente de Saúde, Educação e
Segurança Pública
Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente
Elvira Maria Schen Lima
Luiz Alfredo da Cunha Bernardo
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488
CEP 87.300-400
Telefone (44) 3518-5050
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1866
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PORTARIA Nº 483/2015 - GAPRE
PORTARIA Nº 484/2015 - GAPRE
Concede licença-prêmio por assiduidade ao servidor público
municipal Hildemar Pereira Camargo.
Concede licença-prêmio por assiduidade ao servidor público
municipal José Ribeiro Caetano.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art.
123 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 249 da Lei n°1.085, de 30
de dezembro de 1997, e tendo em vista o contido no processo protocolizado sob o
n° 5976/2015,
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art.
123 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 249 da Lei n° 1.085, de 30
de dezembro de 1997, com alterações posteriores, e tendo em vista o contido no
processo protocolizado sob o n° 12101/2014,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 20 de julho de 2015, ao servidor
público municipal Hildemar Pereira Camargo, Operador de Máquinas, lotado na
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, licença-prêmio por assiduidade, no período
de 20/07/2015 a 22/09/2015, referente ao período aquisitivo de 01/03/1991 a
31/12/1997 e 23/09/2015 a 22/12/2015 referente ao período aquisitivo de 01/05/2009
a 30/04/2014 de acordo com o art. 249 da Lei nº 1.085/97.
Art. 1° Conceder, a partir de 18 de agosto de 2015, ao servidor
público municipal José Ribeiro Caetano, Zelador, lotado na Secretaria da
Educação, licença-prêmio por assiduidade, no período de 18/08/2015 a 17/11/2015,
referente ao período aquisitivo 01/05/2009 a 30/04/2014 de acordo com o art. 249 da
Lei nº 1.085/97, alterada pela Lei n° 2.450, de 29 de abril de 2009.
Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 2° Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1°, entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de agosto de 2015
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 20 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 485/2015 - GAPRE
Concede promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art. 123 da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com a Lei n. 2.190, de 23 de fevereiro de 2007, e Lei n. 2.672, de 31 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos municipais que adquiriram estabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2006, e de
acordo com a Lei n. 2.190/2007 e Lei n. 2.672/2011, conforme relação abaixo:
Direito a partir de 01.03.2013
SERVIDOR
CARGO
NOMEAÇÃO
SIMB. ANTERIOR
SIMB. ATUAL
Diva Aparecida da Silva Regel
Cozinheiro
03.03.2009
S-III-01
S-III-02
SERVIDOR
CARGO
NOMEAÇÃO
SIMB. ANTERIOR
SIMB. ATUAL
Diva Aparecida da Silva Regel
Cozinheiro
03.03.2009
S-III-02
S-III-03
Direito a partir de 01.03.2014
Direito a partir de 01.06.2015
SERVIDOR
CARGO
NOMEAÇÃO
SIMB. ANTERIOR
SIMB. ATUAL
Rosinei de Freitas
Enfermeiro
01/07/1985
S-XVII-11
S-XVII-12
Direito a partir de 01.07.2015
SERVIDOR
CARGO
NOMEAÇÃO
SIMB. ANTERIOR
SIMB. ATUAL
Angelis Bogdanovicz
Piscologo
01.02.2011
S-XVII-01
S-XVII-02
Dayane Antonia Bassi Grecco
Op. de Computador
09.02.2004
S-XII-13
S-XII-14
Diana Machado
Psicopedagogo
17.02.2009
S-XV-03
S-XV-04
Dirce Apª Varollo Filla
Auditor de Tributos
09.02.2004
S-XVII-16
S-XVII-17
Fatima Cristovão Tiago
Cozinheiro
03.02.2003
S-III15
S-III-16
Genida Francisca Alves
Aux. Serv. Gerais
06.02.2008
S-II-04
S-II-05
Gilma Barbosa dos Santos
Aux. Serv. Gerais
01.02.2006
S-II-06
S-II-07
Gorette Rodrigues da Silva Rocha
Cozinheiro
09.02.2004
S-III-12
S-III-13
Heber Felix da Silva
Aux. Serv. Gerais
03.02.2003
S-II-07
S-II-08
Hosana Cristina de Freitas Barbosa
Aux. Serv. Gerais
06.02.2008
S-II-04
S-II-05
Iraci Teodoro Dutra Filla
Aux. Serv. Gerais
03.02.2003
S-II-13
S-II-14
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Órgão Oficial do Município nº 1866
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Iuza da Silveira Flausino
Juliana Gonçalves
Kelly Cristina Machado Pflanzer
Aux. Serv. Gerais
Escriturário
Aux. Serv. Gerais
09.02.2004
03.02.2003
03.02.2010
S-II-08
S-VI-15
S-II-06
S-II-09
S-VI-16
S-II-07
Luciane Jose Saboia
Lucinete Luna da Cruz
Aux. Serv. Gerais
Aux. Serv. Gerais
03.02.2010
03.02.2003
S-II-02
S-II-08
S-II-03
S-II-09
Maria Apª Bernardes Gonçalves
Aux. Serv. Gerais
01.02.2006
S-II-05
S-II-06
Maria Janaina da Silva
Aux. Serv. Gerais
03.02.2003
S-II-12
S-II-13
Nadir Musial
Aux. Serv. Gerais
03.02.2003
S-II-13
S-II-14
Rosangela Aparecida de Lima
Aux. Serv. Gerais
02.02.2009
S-II-03
S-II-04
Roseli Campos Vaz Krenski
Cozinheiro
01.02.2006
S-III-12
S-III-13
Sueli Souza da Sila
Aux. Serv. Gerais
06.02.2008
S-II-08
S-II-09
Tatiane Andressa de A. Gomes
Fonoaudiologo
03.02.2010
S-XVII-10
S-XVII-11
Direito a partir de 01.08.15
SERVIDOR
CARGO
NOMEAÇÃO
SIMB. ANTERIOR
SIMB. ATUAL
Adão Cardoso da Silva
Auditor de Tributos
17.03.2003
S-XVII-17
S-XVII-18
Ana Flavia Zanardo Cavali
Psicologo
21.03.2011
S-XVII-01
S-XVII-02
Cesar Souza Ertel
Fiscal Municipal
01.03.2011
S-X-01
S-X-02
Claudinei Gulanoski
Agente Administrativo
01.03.2011
S-X-01
S-X-02
Cristiana Siqueira Campos
Enfermeiro
15.03.2004
S-XVII-16
S-XVII-17
Dennis Jorge de Assis Brito
Auxiliar de Topografia
07.03.2006
S-IV-10
S-IV-11
Diva Aparecida da Silva Regel
Cozinheiro
03.03.2009
S-III-03
S-III-04
Donizete Nunes da Silva
Procurador Juridico
13.05.1993
S-XVII-03
S-XVII-04
Elizabete da Costa
Aux. Serv. Gerais
21.03.2011
S-II-01
S-II-02
Flavia Afonso Pinto Fuzii
Medico Pediatra
15.03.2004
S-XVI-16
S-XVI-17
Ivani Francisca B. Murante
Aux. Serv. Gerais
17.03.2008
S-II-08
S-II-09
Joao Henrique Neves
Motorista II
15.03.2004
S-VIII-09
S-VIII-10
Joice Moreira Borges Bonfim
Aux. Serv. Gerais
22.03.2004
S-II-12
S-II-13
Ledyane Thimoteo Feitosa
Fiscal Municiapal
27.03.2006
S-X-12
S-X-13
Leonides dos Santos
Técn. Em Edificações
01.03.2004
S-XIV-14
S-XIV-15
Luciana Andrea B. Betti Volpato
Farmaceutico
01.03.2004
S-XVII-16
S-XVII-17
Lucineia Lourenço Ribeiro
Técn. Em Edificações
31.03.2003
S-XIV-15
S-XIV-16
Marcelo Nogueira Rocha
Medico Ginecologista
15.03.2004
S-XVI-15
S-XVI-16
Maria Apª Backes Santana
Cozinheiro
24.03.2009
S-III-02
S-III-03
Marlene Borsuk
Auxiliar de Enfermagem
14.03.2011
S-IX-05
S-IX-06
Natanael Oliveira dos Santos
Motorista II
06.03.2006
S-VIII-12
S-VIII-13
Neli de Fatima Almeida Lopes
Aux. Serv. Gerais
05.03.2003
S-II-13
S-II-14
Nelson Cuiti Tanaka
Técn. Em Edificações
10.03.2009
S-XIV-09
S-XIV-10
Norma Suely Giraldelli Domenici
Economista
01.03.1991
S-XVII-09
S-XVII-10
Renato Teruo Ikeda
Engenheiro Civil
21.03.2011
S-XVI-01
S-XVI-02
Rodrigo Bianchi de Lana
Escriturario
01.03.2011
S-VI-05
S-VI-06
Rosana Dias Lourenço
Aux. Serv. Gerais
03.03.2008
S-II-04
S-II-05
Sergio de Souza Portela
Escriturário
05.03.2003
S-VI-11
S-VI-12
Sirlene Maria Boaventura
Aux. Cons. Dentario
22.03.2004
S-VI-12
S-VI-13
Valdevina dos Santos Silva
Cozinheiro
01.03.2011
S-III-01
S-III-02
Valguimere Pires
Cozinheiro
03.03.2008
S-III-04
S-III-05
Vanderlei Andrade Nassar
Aux. De Topografia
15.03.2004
S-IV-12
S-IV-13
Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 21 de agosto de 2015.
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1866
Página 5
PORTARIA Nº 486/2015 - GAPRE
Concede promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso II, art. 123 da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 2.364, de 12 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, promoção horizontal por merecimento aos servidores públicos municipais que adquiriram estabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2006, e
de acordo com a Lei nº 2.364/2008, conforme relação abaixo:
Direito a partir de 01.07.15
SERVIDOR
CARGO
NOMEAÇÃO
SIMB. ANTERIOR
SIMB. ATUAL
Andreia de Fatima Maciel
Professor
14.02.2005
M-V-07
M-V-08
Ariana da Cruz Costa Alessi
Professor
07.02.2011
M-IV-01
M-IV-02
Celia Apª de Toledo de Souza
Professor
06.02.2008
M-V-04
M-V-05
Claudete Aparecida de Oliveira
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Claudia Rosa de Santana Silva
Orientador Educacional
01.02.2006
M-IX-06
M-IX-07
Claudiane Backschat Jacometi
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Cleide Apª Tellini Poyer
Professor
06.02.2008
M-V-04
M-V-05
Cleonice Pereira de Souza
Professor
14.0.2005
M-V-06
M-V-07
Cristiane Regina Gussão Santana
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Cristiano Roza
Professor
07.02.2011
M-V-01
M-V-02
Edna Machado
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Elaine Mesquita Rodles
Professor
17.05.2010
M-V-02
M-V-03
Elenice de Jesus Gonçalves
Professor
14.02.2005
M-V-07
M-V-08
Eliane Conrado Pereira
Professor
21.02.2011
M-V-01
M-V-02
Elisabete Poratacho Tavares
Professor
20.02.2006
M-V.06
M-V-07
Elizeu Vieira de Jesus
Professor
01.02.2006
M-V-06
M-V-07
Estela Inez Dolci
Professor
06.02.2008
M-IV-04
M-IV-05
Fatima Bernadete de C. Grande
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Geane Cristina de A. do Nascimento
Professor
14.02.2005
M-V-07
M-V-08
Heloisa Bieszczad Domingos
Professor
06.02.2008
M-V-03
M-V-04
Ida Virginia Fasolin Schroder
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Ilma Rosa de Lima Suzuki
Professor
06.02.2008
M-V-04
M-V-05
Ivone Santina Panato
Professor
14.02.2005
M-IV-07
M-IV-08
Janete do Rocio Ferreira da Silva
Orientador Educacional
01.02.2006
M-IX-06
M-IX-07
Kelly Josiane Marcondes Oliveira
Professor
21.02.2011
M-V-01
M-V-02
Leda Maria Wolfart Marega
Professor
11.02.2008
M-IV-04
M-IV-05
Leila Aparecida Soler Pereira
Professor
20.02.2006
M-V-06
M-V-07
Lilian Costa Pretel
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Luciana Amaro Marreira
Professor
07.02.2011
M-V-01
M-V-02
Lucy Stadler Pires
Professor
06.02.2008
M-V-04
M-V-05
Marcia de França
Professor
17.02.2009
M-V-03
M-V-04
Marcia Elizabety Sidoski dos Santos
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Maria Angelica Fernandes
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Maria Aparecida de Jesus
Professor
01.04.1992
M-V-09
M-V-10
Maria Armanda Severeda
Professor
20.02.2008
M-V-04
M-V-05
Maria Inez Menechini Rosa
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Mariangela Ferri Guadagnim
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Michelle Graciela Vieira
Professor
07.02.2011
M-V-01
M-V-02
Neide Rieling
Professor
01.02.2006
M-V-06
M-V-07
Neudina Margaret Nunes Silva
Professor
25.02.2004
M-V-08
M-V-09
Olzicleia Nogarolli Moyano
Professor
11.02.2008
M-V-04
M-V-05
Orly Metchko Nogarolli
Professor
13.02.2003
M-V-09
M-V-10
Paula Vanessa Iede Portugal
Professor
03.02.2003
M-V-06
M-V-07
_________________________________________________________________________________________________________
Página 6
Órgão Oficial do Município nº 1866
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Raquel Ferreira
Professor
07.02.2011
M-IV-01
M-IV-02
Rosa Teofila Ferreira de Mattos
Professor
20.02.2006
M-V-06
M-V-07
Rosalia de Fatima Batista de Mel
Professor
06.02.2008
M-V-04
M-V-05
Rosangela de Fatima C. da Silva
Professor
14.02.2005
M-V-07
M-V-08
Rosangela de Fatima Salerno
Professor
01.02.2006
M-IV-06
M-IV-07
Roseli Barros de Moura Rinaldi
Professor
06.02.2008
M-VI-04
M-VI-05
Rosinei de Souza Silva
Professor
06.02.2008
M-V-04
M-V-05
Salete Costa Ribeiro
Professor
06.02.2008
M-V-04
M-V-05
Salette Maria Teixeira H. Balco
Professor
03.02.2003
M-IV-09
M-IV-10
Sandra Mara H. Straub
Professor
14.02.2005
M-V-07
M-V-08
Santina Apª Gonçalves da Cruz
Professor
14.02.2005
M-V-07
M-V-08
Selma Aparecida Vieira
Professor
22.05.1992
M-IV-05
M-IV-06
Sonia Maria Muriana Barbosa
Professor
06.02.2008
M-V-04
M-V-05
Sonia Maria Vieira de Jesus
Professor
06.02.2008
M-IV-04
M-IV-05
Tania Maria Gressler da Silva
Professor
14.02.2005
M-V-07
M-V-08
Valdineia Cristina Vasques
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Valdines Ana Pelisser
Professor
03.02.2003
M-V-09
M-V-10
Veroni Sturk Pires da Silva
Professor
06.02.2008
M-V-04
M-V-05
Veroni Sturk Pires da Silva
Professor
03.02.2003
M-V-08
M-V-09
Zenaide Fonseca de Souza
Professor
11.02.2008
M-V-04
M-V-05
Direito a partir de 01.08.15
SERVIDOR
CARGO
NOMEAÇÃO
SIMB. ANTERIOR
SIMB. ATUAL
Andreia Giavarini
Professor
07.03.2006
M-V-06
M-V-07
Angela Miyuki Nishida Khebbeiz
Professor
26.03.2007
M-V-05
M-V-06
Anna Carolina Pereira Javorski
Professor
15.03.2004
M-V-07
M-V-08
Claudia Apª do Carmo Bento
Professor
26.03.2007
M-V-04
M-V-05
Claudiceia Apª do Prado da Silva
Professor
15.03.2004
M-V-07
M-V-08
Cristiano da Silva
Professor
01.03.2011
M-V-01
M-V-02
Dayane Karoline Ziemmer Mendes
Professor
15.03.2004
M-V-08
M-V-09
Edna Rita Silva Daiko
Professor
15.03.2004
M-V-08
M-V-09
Eliana Menegasso da Cruz
Professor
15.03.2004
M-V-08
M-V-09
Eliandra Cardoso dos S. Vendrame
Professor
15.03.2004
M-V-08
M-V-09
Gisele Apª Feitoza Marek
Orientador Educacional
10.03.2009
M-IX-03
M-IX-04
Giselia Apª Parpinelli de Abreu
Professor
15.03.2004
M-V-08
M-V-09
Greice Kelli Sonsin Aguiar
Professor
15.03.2004
M-V-08
M-V-09
Helena Mitsue Suzuki
Professor
15.03.2004
M-V-08
M-V-09
Hiaraceli Barco
Orientador Educacional
05.03.2003
M-IX_08
M-IX-09
Luiza Cristina Poeschke
Professor
09.03.2011
M-V-01
M-V-02
Maria Aparecida Batista
Professor
15.03.2004
M-V-07
M-V-08
Maria Dolores Calegari
Professor
15.03.2004
M-V-08
M-V-09
Marly Apª Urbanski
Professor
20.03.2006
M-V-06
M-V-07
Rosangela de Fatima C. da Silva
Professor
15.03.2004
M-V-08
M-V-09
Rosemary de Azevedo Siqueira
Professor
09.03.2011
M-V-01
M-V-02
Rosilda Ramalheira de Almeida
Professor
15.03.2004
M-V-08
M-V-09
Sandra Apª Jorge de Almeida
Professor
07.03.2006
M-V-06
M-V-07
Sandra de Fatima Carvalho Soares
Professor
03.03.2008
M-V-04
M-V-05
Sandra Mara H. Straub
Professor
15.03.2004
M-V-08
M-V-09
Silvania Maria Costa Carvalho
Professor
15.03.2004
M-V-08
M-V-09
Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 21 de agosto de 2015.
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1866
Página 7
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na alínea “a”, inciso II, artigo
123 da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o disposto na
Lei nº 1.252, de 3 de dezembro de 1999,
2.4) Que oficie-se a Delegacia da Receita Estadual, no sentido de que
diante de seus bons préstimos, solicite a possibilidade de realizar visita “in loco” na
empresa ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS – ME (CNPJ nº
12.370.448/0001-86) para que se constate se a mesma tem condições e estrutura
para o exercício de suas atividades secundárias, em especial a descrita no código
CNAE nº 47.61-0-03.
3) Após o prazo recursal, encaminhe-se ao Departamento Contábil do
Município a fim de proceder o cálculo de multa nos termos e condições
estabelecidas pelo item 13.1 “b” do Edital.
R E S O L V E:
Campo Mourão, 17 de agosto de 2015.
PORTARIA Nº 487/2015 - GAPRE
Designa o servidor público municipal João Paulo da Rosa para
a Função Gratificada de Chefe da Seção de Análise SócioEconômica, da Secretaria do Planejamento.
Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2015, o servidor
público municipal João Paulo da Rosa, Arquiteto, símbolo S-XVI-11, para a Função
Gratificada de Chefe da Seção de Análise Sócio-Econômica, da Divisão de
Geoprocessamento, símbolo FG-2, do Departamento de Planejamento e Projetos
da Secretaria do Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n° 812/2013 – GAPRE.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 21 de agosto de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 203/2015
Com base no art. 24, inciso IV, c/c com o art. 26, parágrafo único, inciso I da Lei
Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, considerando os pareceres exarados
no processo administrativo protocolado sob o nº 586/2015 – DESUP - fica ratificada
a Dispensa de Licitação, contratação de empresa médica para atendimento e
procedimento de urgência a pacientes atendidos pela Secretaria da Saúde,
conforme descrito na requisição de compras n° 941/2015, através da empresa
CLINICA MEDICA GERALDINI MARQUES LTDA ME, (CNPJ nº 15.423.636/000113), no valor total de R$ 750,00 (mil cento e setenta reais).
Campo Mourão, 18 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROTOCOLO Nº 022/2015-DESUP
PREGÃO Nº 078/2015
Diante do exposto, seguindo orientação da DIJUR e não havendo a
possibilidade em sanar o presente procedimento determino a rescisão contratual,
com o cancelamento dos empenhos emitidos em favor da empresa ANDERSON
FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS – ME (CNPJ nº 12.370.448/0001-86) e nos
termos do art. 78, inc. IV da Lei 866/93, determino a aplicação da penalidade de
Multa (art. 87, inc. II da Lei nº 8.666/93 e item 13.1 “b” do Edital) e determino o
impedido de licitar e contratar com o Município de Campo Mourão de modo a
descredenciá-lo no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 7º
da Lei nº 10.520/02) em desfavor da respectiva empresa.
Regina Massaretto Bronzel Dubay – Prefeita Municipal.
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROTOCOLO Nº 525/2014-DESUP
PREGÃO Nº 232/2014
Diante do exposto, seguindo orientação da DIJUR e não havendo a
possibilidade em sanar o presente procedimento determino a rescisão contratual,
com o cancelamento dos empenhos pendentes emitidos em favor da empresa M.
C. M. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI (CNPJ nº 17.512.670/0001-90) e
nos termos do art. 78, inc. IV da Lei 866/93, determino a aplicação da penalidade de
Multa (art. 87, inc. II da Lei nº 8.666/93 e item 13.1 “b” do Edital) e determino o
impedido de licitar e contratar com o Município de Campo Mourão de modo a
descredenciá-lo no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 01 (um) ano (art. 7º da
Lei nº 10.520/02) em desfavor da respectiva empresa.
Assim sendo determino:
1) Publique-se o extrato dessa decisão.
2) Encaminhe ao DESUP para que:
2.1) Proceda a Notificação de multa e descredenciamento à empresa
M. C. M. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI (CNPJ nº 17.512.670/000190), tendo em vista a não entrega dos medicamentos descritos aos itens 048, 064,
094 e 112 a ela adjudicada; e como forma de garantir a ampla defesa nos termos do
art. 109, inc. I, ‘f’, da Lei 8666/93 para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dia
úteis apresente recurso.
2.2) Esgotado o prazo supra, proceda os tramites referentes ao
cancelamento dos empenhos pendentes emitidos em favor da empresa M. C. M.
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI (CNPJ nº 17.512.670/0001-90)
referente a este certame.
2.3) Cientifique a SESAU da presente decisão e que se procedam às
providências atinentes a abertura de nova licitação referente a aquisição dos
medicamentos não entregues descritos nos itens 048, 064, 094 e 112 do edital.
3) Após o prazo recursal, encaminhe-se ao Departamento Contábil do
Município a fim de proceder o cálculo de multa nos termos e condições
estabelecidas pelo item 13.1 “b” do Edital.
Campo Mourão, 17 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay – Prefeita Municipal.
Assim sendo determino:
1) Publique-se o extrato dessa decisão.
2) Encaminhe ao DESUP para que:
2.1) Proceda a Notificação de multa e descredenciamento à empresa
ANDERSON FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS – ME (CNPJ nº
12.370.448/0001-86), tendo em vista a não entrega do item 279 a ela adjudicada e
como forma de garantir a ampla defesa nos termos do art. 109, inc. I, ‘f’, da Lei
8666/93 para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dia úteis apresente recurso.
2.2) Esgotado o prazo supra, proceda os tramites referentes ao
cancelamento dos empenhos emitidos em favor da empresa ANDERSON
FERREIRA DE JESUS ARMARINHOS – ME (CNPJ nº 12.370.448/0001-86)
referente a este certame.
2.3) Cientifique a SEASO da presente decisão e que se procedam às
providências atinentes a abertura de nova licitação referente a aquisição do
equipamento não entregues descritos no item 279 do edital.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 057/2015
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO do
Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei n. 1.085/97, com alterações posteriores, resolve,
C O N V O C A R:
I - Para realização de exames médicos, pela ordem de
classificação, as candidatas aprovadas no Concurso Público nº 001/2014,
relacionadas:
_________________________________________________________________________________________________________
Página 8
Órgão Oficial do Município nº 1866
Cargo: Professor
Área de atuação: Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano
Classificação
Nome
155º
Mariana Alves Scorpion
156º
Mariana Greco de Souza
157º
Carla Larissa Halum Rodrigues
158º
Cristiane Carla dos Santos Elias
159º
Lucielle Fantin Ortiz
160º
Marcia Francolino da Silva
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 059/2015
Média
54,00
54,00
54,00
53,00
53,00
53,00
II – As candidatas convocadas deverão apresentar-se junto ao
Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração
entre os dias 24 a 26 de agosto de 2015, com todos os documentos relacionados
a escolaridade, para retirar a requisição para os exames médicos e providenciar a
documentação.
III - De posse dos resultados dos exames médicos e da
documentação necessária, as candidatas deverão se apresentar no Departamento
de Recursos Humanos até o dia 4 de setembro de 2015 para o processo de
nomeação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
n. 1.085/97, com alterações posteriores, resolve,
C O N V O C A R:
I - Para realização de exames médicos, pela ordem de
classificação, as candidatas aprovadas no Concurso Público nº 001/2012,
relacionadas:
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Classificação
Nome
45º
Laudelina Roeder Castanha
Cargo: Professor de Educação Infantil
Classificação
Nome
432º
(Final Adriana Maria de Lima
de Lista)
432º
Luciana Pereira Berthi B. Campos
(Final de Lista)
Média
56,00
Média
49,00
49,00
II – As candidatas convocadas deverão apresentar-se junto ao
Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração
entre os dias 24 a 26 de agosto de 2015, com todos os documentos relacionados
a escolaridade, para retirar a requisição para os exames médicos e providenciar a
documentação.
Campo Mourão, 20 de agosto de 2015.
Altair Casarim - Secretario da Fazenda e Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 058/2015
III - De posse dos resultados dos exames médicos e da
documentação necessária, as candidatas deverão apresentá-los no Departamento
de Recursos Humanos até o dia 4 de setembro de 2015 para o processo de
nomeação.
CONCURSO PÚBLICO N° 005/2012
EMPREGO PÚBLICO – PROGRAMA ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMILIA - ESF
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO do
Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto nas Leis n° 2.706, de 16 de junho de 2011, e 2.763, de 21
de setembro de 2011, resolve
I - Para realização de exames médicos, pela ordem de
classificação, as candidatas aprovadas no Concurso Público n° 005/2012
Emprego Público – Programa Estratégia da Família - ESF, relacionadas:
Cargo: Cirurgião Dentista
Classificação
Nome
20º
Jaqueline Karvat
Média
50,00
Cargo: Enfermeiro
Classificação
Nome
43º
Michelle Aparecida de Siqueira
Média
63,00
II – As candidatas convocadas deverão apresentar-se junto ao
Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração
entre os dias 24 a 26 de agosto de 2015, para entrega da documentação e retirar
a requisição para os exames médicos.
III - De posse dos resultados dos exames médicos, as candidatas
deverão apresentá-los no Departamento de Recursos Humanos até o dia 4 de
setembro de 2015 para o processo de admissão.
Campo Mourão, 21 de agosto de 2015
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
Campo Mourão, 21 de agosto de 2015.
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 219/2015 - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 602/2015
CONVOCAR:
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
O Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, torna público que em
cumprimento aos ditames contidos na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal
nº 5.504/05 e no que couberem as disposições da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e
suas alterações em vigor, fará realizar, em sua sede às 09h00, do dia 09 de
setembro de 2015, a licitação nº 219/2015, modalidade, Pregão Presencial do
tipo menor preço, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E
PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
REPERFILAGEM COM CBUQ DE 1,50 CM NAS RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP.
RECURSOS PRÓPRIOS, relacionado(s) no ANEXO I do Edital.
O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal
de Campo Mourão - PR, no Departamento de Suprimentos. Tel. (44)-3518-1180 –
Fax (44)3518-1182, ou no www.campomourao.pr.gov.br, a partir da publicação
deste aviso, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
Campo Mourão, 21 de agosto de 2015.
Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO N.399/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N. 162/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
LIMPEZA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS – SECRETARIA DA FAZENDA SEFAD.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO
O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que os itens 006, 008,
016, 023, 036, 039, 043, 063, 068, 073, 074, 077, 080, 081, 094 e 095 do edital
foram adjudicados à empresa ANICETO JORGE & CIA LTDA com o valor total de
R$ 37.456,10 (trinta e sete e mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dez
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1866
centavos), os itens 007, 010, 020, 022, 025, 026, 028, 031, 042, 045, 047, 050, 053,
055, 061, 067, 076, 083, 085, 090, 093, 099, 100, 101, e 102 do edital foram
adjudicados à empresa ATACADO MARINGÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA com o valor total de R$ 26.002,58 (vinte e seis mil e dois reais e
cinquenta e oito centavos), os itens 002, 003, 009, 013, 014, 015, 035, 038, 059,
060, 070, 087, 089 e 098 do edital foram adjudicados à empresa FELIX E SANTOS
LTDA - ME com o valor total de R$ 30.263,10 (trinta mil duzentos e sessenta e três
reais e dez centavos), os itens 005, 021, 024, 034, 052, 054, 057, 069, 071, 075,
082, do edital foram adjudicados à empresa ANDERSON FERREIRA DE JESUS
ARMARINHOS - ME com o valor total de R$ 67.567,00 (sessenta e sete mil e
quinhentos e sessenta e sete reais), os itens 001, 011, 027, 029, 030, 032, 033, 064
e 086 do edital foram adjudicados à empresa AMARAL E FRARES LTDA - ME com
o valor total de R$ 62.615,00 (sessenta e dois mil e seiscentos e quinze reais), o
item 091 do edital foi adjudicado à empresa GOOL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
com o valor total de R$ 1.097,40 ( mil e noventa e sete reais e quarenta centavos),
os itens 012, 017, 018, 019, 037, 040, 041, 044, 046, 049, 051, 058, 065, 066, 072,
078, 079, 084, 088, 092 e 096 do edital foram adjudicados à empresa D`MILLE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS com o valor total de
R$ 23.650,16 (vinte e três mil e seiscentos e cinquenta reais e dezesseis centavos),
os itens 004, 048, 056 e 097 do edital foram adjudicados à empresa A. C. S. DE
ALMEIDA – COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME com o valor total de R$ 3.581,60 (três
mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), segundo o julgamento
proferido.
Campo Mourão, 18 de agosto de 2015.
Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro
Página 9
PROCESSO LICITATÓRIO N.395/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N. 206/2015.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIGAÇÃO DE REDE DE ESGOTO NO SISTEMA DA SANEPAR NO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOCE MAGIA – SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO
O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que o item 001 do edital
foi adjudicado a empresa PROATIVA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP com o valor
total de R$ 1.284,30 (mil duzentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos),
segundo o julgamento proferido.
Campo Mourão, 18 de agosto de 2015.
Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO N.556/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N. 208/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
CONFECÇÃO DE PLACAS EM AÇO INOX E AÇO ESCOVADO PARA
INAUGURAÇÕES, FESTIVIDADES E HOMENAGENS – COORDENAÇÃO GERAL
DE GOVERNO - COGEG.
PROCESSO LICITATÓRIO N.547/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N.196/2015.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS DIURNAS E NOTURNAS
POR UM PRAZO DE 12 MESES – SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL.
O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que os itens 001 e 002
do edital foram adjudicados à empresa STYLLE EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA ME com o valor total de R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais), segundo o
julgamento proferido.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO
O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que o certame em
epígrafe foi declarado DESERTO, ante a ausência de interessados.
Campo Mourão, 19 de agosto de 2015.
Campo Mourão, 19 de agosto de 2015.
Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO N.558/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N.210/2015.
Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO N.541/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N.204/2015.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADESIVOS PARA VEÍCULOS DA FROTA DO
MUNICIPIO – SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO
O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que o certame em
epígrafe foi declarado DESERTO, ante a ausência de interessados.
Campo Mourão, 18 de agosto de 2015.
Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO N.196/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N. 205/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE
COLOSTOMIA PARA PACIENTES PARA PACIENTES ATENDIDOS PELO
CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA RESTAURAR – SECRETARIA DA SAÚDE.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO
O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que o certame em
epígrafe foi declarado DESERTO, ante a ausência de interessados.
Campo Mourão, 20 de agosto de 2015.
Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO N.399/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N. 162/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
LIMPEZA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS – SECRETARIA DA FAZENDA SEFAD.
O Município de Campo Mourão, por seu Pregoeiro, informa que os itens 001, 002,
003, 004 e 005 do edital foram adjudicados à empresa AUTO PEÇAS E MECÂNICA
RODA FREIO LTDA ME com o valor total de R$ 32.130,00 (trinta e dois mil cento e
trinta reais), segundo o julgamento proferido.
Examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observo que a licitação
o,
seguiu o procedimento legal aplicável. Assim, com fundamento no art. 4 XXII, da
Lei n. 10.520, de 17/07/2002, HOMOLOGO o Pregão Presencial n. 162/2015, do tipo
menor preço por item, com adjudicação feita pelo Pregoeiro às empresas ANICETO
JORGE & CIA LTDA, ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, FÉLIX E SANTOS – ME, ANDERSON FERREIRA DE JESUS
ARMARINHOS – ME, AMARAL E FRARES LTDA – ME, GOOL DISTRIBUIDORA
LTDA – ME, D`MILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
e A.C.S. DE ALMEIDA – COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, segundo o julgamento
proferido.
Publique-se.
Campo Mourão, 18 de agosto de 2015.
Campo Mourão, 18 de agosto de 2015.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS LEVES DA SEOSP – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO
Nilson Barboza de Souza - Pregoeiro
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita
_________________________________________________________________________________________________________
Página 10
Órgão Oficial do Município nº 1866
PROCESSO LICITATÓRIO N.196/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N. 205/2015.
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
menor preço global, com adjudicação feita pelo Pregoeiro à empresa PROATIVA
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, segundo o julgamento proferido.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS LEVES DA SEOSP – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observo que a licitação
o,
seguiu o procedimento legal aplicável. Assim, com fundamento no art. 4 XXII, da
Lei n. 10.520, de 17/07/2002, HOMOLOGO o Pregão Presencial n. 205/2015, do tipo
menor preço por item, com adjudicação feita pelo Pregoeiro à empresa AUTO
PEÇAS E MECÂNICA RODA FREIO LTDA ME, segundo o julgamento proferido.
Publique-se.
Campo Mourão, 18 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita
PROCESSO LICITATÓRIO N.395/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N. 206/2015.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIGAÇÃO DE REDE DE ESGOTO NO SISTEMA DA SANEPAR NO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOCE MAGIA – SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO.
Examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observo que a licitação
o,
seguiu o procedimento legal aplicável. Assim, com fundamento no art. 4 XXII, da
Lei n. 10.520, de 17/07/2002, HOMOLOGO o Pregão Presencial n. 206/2015, do tipo
Publique-se.
Campo Mourão, 18 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita
PROCESSO LICITATÓRIO N.556/2015 – DESUP.
PREGÃO PRESENCIAL N. 208/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
CONFECÇÃO DE PLACAS EM AÇO INOX E AÇO ESCOVADO PARA
INAUGURAÇÕES, FESTIVIDADES E HOMENAGENS – COORDENAÇÃO GERAL
DE GOVERNO - COGEG.
Examinando os autos do processo licitatório em epígrafe, observo que a licitação
o,
seguiu o procedimento legal aplicável. Assim, com fundamento no art. 4 XXII, da
Lei n. 10.520, de 17/07/2002, HOMOLOGO o Pregão Presencial n. 208/2015, do tipo
menor preço por item, com adjudicação feita pelo Pregoeiro à empresa STYLLE
EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - ME, segundo o julgamento proferido.
Publique-se.
Campo Mourão, 19 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita
EXTRATRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 20/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA ABAIXO
RELACIONADA, VENCEDORA DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2015-SRP, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM (PROCESSO ADMINISTRATIVO
LICITATÓRIO N. 308/2015-DESUP), HOMOLOGADO EM 19/06/2015, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
75.904.524/0001-06, com sede administrativa na Rua Brasil nº 1.487 - Centro - em Campo Mourão, PR, neste ato representado por seu Prefeita, Sra. REGINA MASSARETO
BRONZEL DUBAY, brasileira, casada, Pedagoga, RG nº 3.159.994-6-SSP-PR e CPF n. 027.030.269-78, domiciliado em Campo Mourão, PR, e, de outro lado, a empresa:
605127.8-BELLA DECOR DECORÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.861.206/0001.67, com sede na 1, 2113, MARINGA, PR neste ato
representada por seu(ua) procurador(a), Sr(a). MERIS FATIMA GUERRA, portador (a) da cédula de identidade RG nº 52230551, inscrito (a) no CPF/MF nº 494.037.619-20, com
os preços dos itens abaixo relacionados:
Item
1.
Quantidade
Unidade
1,0Unidad
22,0M²
Preço Unitario
18.658,00
1.
1
1.
2
1.
3
22,0M²
35,00
1.
4
386,0M²
33,00
342,0Metros
32,00
13,00
Itens da Licitação
Preço Total
Descrição
Marca
18.658,00AQUISICAO DE PERSIANAS PARA A SECRETARIA DA D'LUX
SAUDE.
704,00PERSIANA VERTICAL INSTALADA, NA COLECAO RUSTIC 90 D´LUX
MM COR 801 (METRO QUADRADO)
4.446,00SANEFA EM ALUMINIO INSTALADA, REVESTIDA COM A D´LUX
MESMA LAMINA DE CONFECCAO DA PERSIANA (METRO)
770,00PERSIANA VERTICAL INSTALADA, NA COLECAO RUSTIC D´LUX
COM BLACK-OUT 90 MM COR 801 (METRO QUADRADO)
12.738,00PERSIANA VERTICAL INSTALADA, CONFECCIONADA EM D´LUX
PVC LISO 90 MM COR A ESCOLHER (METRO QUADRADO)
Valor Total Registrado para o Fornecedor: R$ 18.658,00 (DEZOITO MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS)
doravante denominada FORNECEDORA, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores
e Decreto Municipal nº 5.523/2012, mediante cláusulas e condições seguintes:
Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Mourão, Estado do Paraná, 19 de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO
CONTRATANTE
REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY
PREFEITA
BELLA DECOR DECORÇÕES LTDA
FORNECEDORA
MERIS FATIMA GUERRA
REPRESENTANTE
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1866
Página 11
EXTRATRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 026/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA ABAIXO
RELACIONADA, VENCEDORA DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 165/2015-SRP, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM (PROCESSO ADMINISTRATIVO
LICITATÓRIO N. 478/2015-DESUP), HOMOLOGADO EM 22/07/2015, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
75.904.524/0001-06, com sede administrativa na Rua Brasil nº 1.487 - Centro - em Campo Mourão, PR, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. REGINA MASSARETTO
BRONZEL DUBAY, brasileira, casada, Pedagoga, RG nº 3.159.994-6-SSP-PR e CPF n. 027.030.269-78, domiciliado em Campo Mourão, PR, e, de outro lado, a empresa:
609876.2-CASA BRASIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.092.892/0001.02, com sede na RUA BRASIL, 1060,
CAMPO MOURAO, PR neste ato representada por seu(ua) procurador(a), Sr(a). ADRIANO BARBOSA, portador (a) da cédula de identidade RG nº 5.604.014-5, inscrito (a) no
CPF/MF nº 695.607.149-53, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Itens da Licitação
Item
Quantidade
Unidade
Preço Unitario
Preço Total
Descrição
1.
400,0Unidad
36,00
14.400,00TUBO DE CONCRETO 0,40 X 1,00 PONTA E BOLSA
2.
300,0Unidad
67,00
20.100,00TUBO DE CONCRETO 0,60 X 1,00 PONTA E BOLSA
3.
200,0Unidad
259,00
51.800,00TUBO DE CONCRETO 1,20 PBCA1
4.
200,0Unidad
200,00
40.000,00TUBO DE CONCRETO 1,00 X 1,00 PONTA E BOLSA CA1
Valor Total Registrado para o Fornecedor: R$ 126.300,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS)
Marca
CONCRECAMPUS
CONCRECAMPUS
CONCRECAMPUS
CONCRECAMPUS
doravante denominada FORNECEDORA, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores
e Decreto Municipal nº 5.523/2012, mediante cláusulas e condições seguintes:
Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Mourão, Estado do Paraná, 22 de julho de 2015.
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO
CONTRATANTE
REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY
PREFEITA
CASA BRASIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
FORNECEDORA
ADRIANO BARBOSA
REPRESENTANTE
EXTRATRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 29/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA ABAIXO
RELACIONADA, VENCEDORA DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/2015-SRP, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM (PROCESSO ADMINISTRATIVO
LICITATÓRIO N. 469/2015-DESUP), HOMOLOGADO EM 05/08/2015, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
75.904.524/0001-06, com sede administrativa na Rua Brasil nº 1.487 - Centro - em Campo Mourão, PR, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. REGINA MASSARETTO
BRONZEL DUBAY, brasileira, casada, Pedagoga, RG nº 3.159.994-6-SSP-PR e CPF n. 027.030.269-78, domiciliado em Campo Mourão, PR, e, de outro lado, a empresa:
518.5-EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.533.777/0001.83, com sede na RUA FRANCISCO F
ALBUQUERQUE, 1300, CAMPO MOURAO, PR neste ato representada por seu(ua) procurador(a), Sr(a). BRUNA DEFFUNE, portador (a) da cédula de identidade RG nº
10.626.006-0, inscrito (a) no CPF/MF nº 072.779.429-90, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item
1.
Quantidade
Unidade
18.000,0Unidad
Preço Unitario
105,42
Itens da Licitação
Preço Total
Descrição
Marca
1.897.560,00FORNECIMENTO
DE
PASSAGEM
TERRESTRE NORDESTE
INTERMUNICIPAL CAMPO MOURAO - CURITIBA (SENDO IDA
OU VOLTA)
Valor Total Registrado para o Fornecedor: R$ 1.897.560,00 (HUM MILHAO E OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL E QUINHENTOS E SESSENTA REAIS)
doravante denominada FORNECEDORA, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores
e Decreto Municipal nº 5.523/2012, mediante cláusulas e condições seguintes:
Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Mourão, Estado do Paraná, 05 de agosto de 2015.
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO
CONTRATANTE
REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY
PREFEITA
EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA
FORNECEDORA
BRUNA DEFFUNE
REPRESENTANTE
_________________________________________________________________________________________________________
Página 12
Órgão Oficial do Município nº 1866
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
EXTRATRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 030/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DO PARANÁ, E A EMPRESA ABAIXO
RELACIONADA, VENCEDORA DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 182/2015-SRP, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM (PROCESSO ADMINISTRATIVO
LICITATÓRIO N. 509/2015-DESUP), HOMOLOGADO EM 05/08/2015, POR UM PERÍODO DE 06 MESES.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
75.904.524/0001-06, com sede administrativa na Rua Brasil nº 1.487 - Centro - em Campo Mourão, PR, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. REGINA MASSARETTO
BRONZEL DUBAY, brasileira, casada, Pedagoga, RG nº 3.159.994-6-SSP-PR e CPF n. 027.030.269-78, domiciliado em Campo Mourão, PR, e, de outro lado, a empresa:
608352.8-MF DA SILVA CONSTRUCOES - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 85.093.433/0001.91, com sede na AV KAKOGAWA, 285,
MARINGA, PR neste ato representada por seu(ua) procurador(a), Sr(a). DOUGLAS THOMAZ DA SILVA, portador (a) da cédula de identidade RG nº 94128498, inscrito
(a) no CPF/MF nº 052.974.019-25, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item
1.
Quantidade
Unidade
1.000,0Unidad
Preço Unitario
47,00
Itens da Licitação
Preço Total
Descrição
47.000,00TELHA FIBROCIMENTO 6MM 2,44 X 1,10
Marca
ISDRALIT
Valor Total Registrado para o Fornecedor: R$ 47.000,00 (QUARENTA E SETE MIL REAIS)
doravante denominada FORNECEDORA, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores
e Decreto Municipal nº 5.523/2012, mediante cláusulas e condições seguintes:
Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Mourão, Estado do Paraná, 05 de agosto de 2015.
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO
CONTRATANTE
REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY
PREFEITA
MF DA SILVA CONSTRUCOES - ME
FORNECEDORA
DOUGLAS THOMAZ DA SILVA
REPRESENTANTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2014
ADITIVO 001/2015
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 040/2014, PREGÃO PRESENCIAL N. 311/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 703/2014, CELEBRADA EM 03 DE
DEZEMBRO DE 2014, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E AS EMPRESAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAO MARCOS, ANGEOMEDCOM.PROD.MED.HOSPITALARES LTDA, DIMENSAO COM. DE ART. MED. HOSPITALARES LTDA, NUNESFARMA DIST. DE PRODUT. FARMACEUTICOS, MAURO
MARCIANO COMERCIO DE MEDICAMENTOS, CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, A. D. DAMINELLI – ME, M. C. M COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS EIRELI, WINCORP FARMACEUTICA COMERCIAL LTDA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO MOURAO, neste ato representado pela sua prefeita Sra. REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY conforme o
permissivo do Art.15 § 3°, inciso III da Lei nº 8.666/93, resolve PRORROGAR a epigrafada ata de registro de preços pelo prazo de seis meses, sendo seu termo final alterado para
a data de 03/12/2015.
Este termo de aditamento terá vigência a partir da data de sua assinatura.
Inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, o presente Termo Aditivo Unilateral é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Mourão/PR, 02 de Junho de 2015.
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO
CONTRATANTE
REGINA MASSARETTO BRONZEL DUBAY
PREFEITA
Número/Data
171 – 2015
11.08.2015
Protocolo
501/2015
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Secretaria
Fundamento
Valor (R$)
Legal
SESAU
Art. 24, inciso II, L.
8666/1993
180,00
Empresa
Objeto
M. R. OLIVEIRA
METALURGICA - ME
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
SERVIÇOS
DE
CONSERTO DE PORTA
EM
CHAPA
DA
UNIDADE DE SAUDE
TROPICAL.
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
174 – 2015
11.08.2015
484/2015
Órgão Oficial do Município nº 1866
SEPLA
Art. 24, inciso II, L.
8666/1993
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 151/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2015-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e J. C. Rosolem – Comércio de gás
Industrial -me
OBJETO: Recarga de oxigênio medicinal para uso nos atendimentos realizados pelo
corpo de bombeiros.
VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
09.004.0006.0153.0030.2105.33903004000000 – Red. 007902
PRAZO DE EXECUÇÃO: Doze meses, contados a partir da data da assinatura do
termo contratual.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O mesmo para sua execução, mais trinta dias contados a
partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação deste.
DATA DE ASSINATURA: 20 de agosto de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 162/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 169/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 508/2015-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e Mitra Diocesana de Campo Mourão
OBJETO: Aluguel de imóvel localizado na Rua Benedito Lisboa de Souza, n°82,
Jardim Alvorada, em Campo Mourão (PR)
VALOR: R$ 12.6080,00 (doze mil seiscentos e oito reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.002.2112.333903910000000 – Red.10496
PRAZO DE VIGÊNCIA: Cento e vinte dias, iniciado em 21/07/2015 até 21/11/2015.
DATA DE ASSINATURA: 21 de Julho de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 167/2015
TOMADA DE PREÇO Nº 015/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 271/2015-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e Ana Ayricke Davanço Manutenção e
Conservação - me.
OBJETO: Execução de reforma na escola municipal Parigot de Souza e escola
municipal Gurilândia.
VALOR: R$ 79.641,70 (setenta e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e
setenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.002.0012.0361.0037.2113.33903916000000 - Red. 010772
PRAZO DE EXECUÇÃO: cento e vinte dias para o Lote01 e sessenta dias para o
Lote02 a contar da data de assinatura do termo contratual.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O mesmo para sua execução, mais trinta dias contados da
data de assinatura deste.
DATA DE ASSINATURA:19 de agosto de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 168/2015
TOMADA DE PREÇO Nº 016/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 273/2015-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e Ana Ayricke Davanço Manutenção e
Conservação - me.
OBJETO: Fabricação, instalação e manutenção de parques infantis nas escolas
municipais e nos centros municipais de educação infantil.
VALOR:R$ 114.485,28 (cento e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e
vinte e oito centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.002.0012.0361.0037.2113.33903916000000 - Red. 010772
10.003.0012.0365.0042.2120.33903916000000 - Red. 064385
2.218,70
Página 13
MANFRA E CIA. LTDA
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
COM
FORNECIMENTO
DE
PEÇAS
PARA
OS
EQUIPAMENTOS,
ESTAÇÃO TOTAL E
TEODOLITO,
UTILIZADOS
PARA
MEDIÇÕES
E
ALINHAMENTOS
DE
TERRENOS.
Republicado por incorreção
10.003.0012.0365.0042.2120.33903916000000 - Red. 064502
PRAZO DE EXECUÇÃO: Sessenta dias a contar da data de assinatura deste.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O mesmo para sua execução, mais trinta dias contados da
data de assinatura deste.
DATA DE ASSINATURA:19 de agosto de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 169/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 498/2015-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e Danilo Hauagge de Melo - me.
OBJETO: Serviço de encadernação em capa e espiral e serviços congêneres de
documentos oficiais do departamento de administração.
VALOR: R$ 3.694,05 (três mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07.004.0004.0122.0002.2066.33903999990000 – Red. 005429
PRAZO DE EXECUÇÃO: Trinta dias contados a partir do primeiro dia útil
subsequente a data de publicação deste.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O mesmo pra sua execução mais trinta dias contados a
partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação deste.
DATA DE ASSINATURA: 20 de agosto de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 170/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 191/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 563/2015-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e Clinica R. Schmitz serviços médicos
ltda.
OBJETO: Prestação de serviços médicos na especialidade de clínica geral com
carga horária de 35 horas semanais para atendimento das unidades de saúde de
Campo Mourão vinculado ao programa estratégia da saúde da família.
VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para o período de seis meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.003.0010.0302.0050.2145.33903950100000 – Red. 014915
12.003.0010.0302.0050.2145.33903950100000 – Red. 015730
12.003.0010.0302.0050.2145.33903950100000 – Red. 015964
PRAZO DE VIGÊNCIA: cento e oitenta dias, contados da data de assinatura do
contrato.
DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 171/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 191/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 563/2015-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e Pordeus Med Serviços Médicos Eireli
App..
OBJETO: Prestação de serviços médicos na especialidade de clínica geral com
carga horária de 35 horas semanais para atendimento das unidades de saúde de
Campo Mourão vinculado ao programa estratégia da saúde da família.
VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para o período de seis meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.003.0010.0302.0050.2145.33903950100000 – Red. 014915
12.003.0010.0302.0050.2145.33903950100000 – Red. 015730
12.003.0010.0302.0050.2145.33903950100000 – Red. 015964
PRAZO DE VIGÊNCIA: cento e oitenta dias, contados da data de assinatura do
contrato.
DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
_________________________________________________________________________________________________________
Página 14
Órgão Oficial do Município nº 1866
EXTRATO DO ADITIVO N°001/2015 - AO CONTRATO Nº 094/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015-DESUP
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
DATA: 21/07/2015
VALOR: R$ 7.140,00
Especificação: 1. Manta acrílica comum;
PARTES: O Município de Campo Mourão e Auto Peças e Mecânica Roda Freio
Ltda-me
OBJETO: Acrescer 25% ao valor global, no montante de R$12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais).
DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO ADITIVO N°004/2015 – AO CONTRATO Nº 128/2011
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211/2011-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e Elevadores Central Ltda.
OBJETO: Prorrogar por mais doze meses a prestação de serviços e conceder
reajuste de 4,8015800% sobre o valor global de R$ 4.543,68(quatro mil quinhentos e
quarenta e três reais e sessenta e oito centavos).
DATA DE ASSINATURA: 29 de maio de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 65/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4876/2015
PARTES: O Município de Campo Mourão e Lar Dom Bosco – Comunidade
Terapêutica
OBJETO: Transferência de recursos financeiros para aquisição de novos roupeiros
para a casa Santa Clara.
VALOR: R$15.000,00(quinze mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.005.08.243.070.6204.3.3.3.50.41.99.99 – Red. 24258.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O objeto deste convênio será executado a partir da sua
assinatura até 31/12/2015.
DATA DE ASSINATURA: 22 de julho de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
CREDOR: ANICETO JORGE & CIA LTDA
CNPJ: 75.868.786/0001-62
EMPENHO Nº 11775/2015 (RC)
DATA: 21/07/2015
VALOR: R$ 72.355,00
Especificação: 1. Linha para costura (retrós), 100% algodão, na cor preta; 2.
Fita métrica, 95% PVC, 5% fibra de vidro, com 150 cm; 3. Tecido 100% algodão,
com estampado próprio para patchwork, cores e estampas a serem escolhidas
pela Secretaria da Mulher, com 1.40m de largura.
CREDOR: M. K. SCHITICOSKI - LIVROS – ME
CNPJ: 03.426.221/0001-14
EMPENHO Nº 11776/2015 (RC)
DATA: 21/07/2015
VALOR: R$ 1.800,00
Especificação: 1. Kit de jogos educativos.
CREDOR: PAPEL.COM LTDA- ME
CNPJ: 06.991.915/0001-92
EMPENHO Nº 11775/2015 (RC)
DATA: 21/07/2015
VALOR: R$ 28.900,00
Especificação: 1. Tecido de algodão cru, 100% algodão, 2,5 m de largura; 2.
Agulha para máquina de costura: 130/705H-Q, tipo de ponta: ponta fina (02),
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 68/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5061/2015
diâmetros: 80/11 e 90/14.
PARTES: O Município de Campo Mourão e Obras Sociais e Educacionais da Igreja
de Deus no Brasil.
OBJETO: Transferência de recursos financeiros para aquisição de materiais de
consumo.
VALOR: R$15.000,00(quinze mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.005.08.243.070.6204.3.3.3.50.41.99.99 – Red. 24258.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O objeto deste convênio será executado a partir de sua
assinatura até 31/12/2015.
DATA DE ASSINATURA: 12 de agosto de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
CNPJ: 76.940.154/0001-25
EXTRATO DO ADITIVO Nº 009/2015 – REFERENTE AO CONTRATO Nº 144/2010
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 538/2009-DESUP
CREDOR: SARUHASHI E CIA LTDA
EMPENHO Nº 11781/2015 (RC)
DATA: 21/07/2015
VALOR: R$ 3.500,00
Especificação: 1. Papel termocolante para patchwork, metro.
EMPENHO Nº 11780/2015
DATA: 21/07/2015
VALOR: R$ 200,00
Especificação: 1. Tesoura forjada de costura profissional (inox) 20 cm
ALTAIR CASARIM
Secretário da Fazenda e Administração
DIRCE APARECIDA VAROLLO FILLA
Contadora
PARTES: O Município de Campo Mourão e a Única Propaganda Ltda.
OBJETO: Prorroga por maios dois meses o prazo do contrato.
DATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
RESOLUÇÃO nº 29/2015
EXTRATO DE EMPENHOS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
MATERIAIS PARA CURSO DE PATCHWORK – CONVÊNIO 016/2013 –SPM/PR
LICITAÇÃO: PREGÃO 80/2014 – Processo Licitatório 170/2014
CREDOR: AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão
(CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3605/2015 e,
conforme deliberação em Reunião Extraordinária, realizada em 18/08/2015 conforme
Ata 17/2015;
CNPJ: 78.572.583/0001-12
EMPENHO Nº 11778/2015 (RP – CONTRAPARTIDA)
DATA: 21/07/2015
VALOR: R$ 19.800,00
EMPENHO Nº 11779/2015 (RC)
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar aditivo no valor de R$ 3.714,57 e aditivo de prazo até 31/12/2015 e
readequação do plano de trabalho referente ao convênio 082/2014 da entidade
C.T.R. Comunidade Terapêutica Redenção;
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
3. DESPESAS CORRENTES
Valor do
Convênio
Órgão Oficial do Município nº 1866
Reprogramação
Aditivo
Do Plano
Dotação
Com
Aditivo
11- Vencimentos e Vantagens
fixas – Pessoal civil
DESDOBRAMENTOS:
3.1.90.11.01
Salários
-
Vencimentos
e
3.1.90.11.43 - 13º Salário
3.1.90.13.01 – F.G.T.S
R$
21.141,00
R$
R$
22.460,00 3.438,37
R$
6.388,20
R$
4.420,00
R$
1.970,80
R$
2.300,00
R$ 500,00
R$ 820,00
R$
240,00
R$
4.420,00
R$
2.540,00
39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
DESDOBRAMENTOS:
3.3.90.39.81 – Serviços Bancários
R$
25.898,3
7
R$
36,20
R$
33.714,5
7
TOTAL
R$
30.000,00
Página 15
Considerando:
O artigo 227 da Carta Magna de 1988 que estabelece como dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Os artigos 4º e 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal
8.069/90 que estabelecem que a criança e o adolescente tenham direito à proteção,
à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o
nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de
existência;
O § 1°, art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que as entidades
governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus
programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida no referido
artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual
manterá registro das inscrições e de suas alterações, a fim de que as políticas de
atendimento sejam implementadas por meio de um conjunto articulado de ações
governamentais e não governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas
nos artigos 98 a 102 do referido Estatuto;
A Lei Federal No. 12.010 de 03 de agosto de 2009 (lei da adoção);
R$
R$
30.000,00 3.714,57
R$
33.714,5
7
A Resolução No. 137 de 21/01/2010 – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros
para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos
Direitos da criança e do Adolescente e dá outras providências;
A Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado e a Instrução Normativa nº
61/2011;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campo Mourão, 19 de Agosto de 2015.
Ronise Cléia Galdino - Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO nº 30/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão
(CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3605/2015 e,
conforme deliberação em Reunião Extraordinária, realizada em 18/08/2015 conforme
Ata 17/2015;
RESOLVE:
A Instrução Normativa No. 36/2009 – Tribunal de Contas do Paraná, que estabelece
procedimentos para o atendimento, em sede e execução orçamentária, do efetivo
cumprimento do princípio constitucional da absoluta prioridade à criança e ao
adolescente, no âmbito das políticas públicas municipais e dispõe de outras
instruções pertinentes;
A Lei Municipal 3605/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão;
A Lei Federal n.° 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências;
A atribuição do CMDCA em busca da complementação das políticas públicas, com
propostas inovadoras, de promoção da cidadania e dos direitos e de combate a
todas as formas de discriminação, preconceito e violência às crianças e
adolescentes e de deliberar sobre a destinação de recursos do FMDCA.
CAPÍTULO I
Art. 1º. Aprovar o Edital nº 03/2015 que convoca os interessados a apresentar
propostas para financiamento de projetos de Organizações da Sociedade Civil para
o atendimento de crianças e adolescentes, seguindo a legislação vigente e correlata,
bem como as demais exigências previstas neste edital.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campo Mourão, 19 de Agosto de 2015.
Ronise Cléia Galdino - Presidente do CMDCA
DO OBJETO
Art. 1º Constitui objeto do presente edital a seleção de Projetos que serão
financiados com recursos do FMDCA, a serem apresentados por entidades não
governamentais sem fins lucrativos,
comprovadamente aptas a atuar no
atendimento para promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e
adolescentes.
Art. 2° A transferência voluntária de recursos, aludida no artigo anterior, será
possível somente se os projetos apresentados estiverem alinhados com uma ou
mais das seguintes modalidades:
I – Enfrentamento à violência;
Edital Nº 03/2015 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão,
responsável pela gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Campo Mourão - Paraná, o qual é inscrito no CNPJ sob nº
14.030.884/0001-31, adiante denominado FMDCA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela lei municipal 3605/2015 e pela Resolução do CMDCA
nº.30/2015 torna público, a quem possa interessar, o presente Edital e convoca os
interessados a apresentar propostas para financiamento de projetos de
Organizações da Sociedade Civil para o atendimento de crianças e adolescentes,
seguindo a legislação vigente e correlata, bem como as demais exigências previstas
neste edital.
II – Erradicação do trabalho infantil;
III – Projetos de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, recreação e
lazer para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
IV – Vulneráveis ao uso de substâncias psicoativas (situação de drogadição);
V – Fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes internados por motivos
de saúde ou provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social;
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Órgão Oficial do Município nº 1866
VI – Atendimento ao adolescente em programas oficiais de aprendizagem e
preparação para o mundo do trabalho e aprendizagem profissional;
VII - Acolhimento, sob a forma de abrigamento provisório, de criança e de
adolescente, em situação de negligencia, risco, órfão ou abandonado;
VIII – Atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua;
IX - Programas de preparação e treinamento de famílias em processo de adoção de
crianças e adolescentes, em atenção a lei 12.010 de 2009;
X – Programas, projetos destinados a crianças e adolescentes com deficiência e
suas famílias;
Parágrafo Único: Os projetos serão apresentados considerando as modalidades de
atendimento previstas neste artigo, e observarão,
no que couber a cada
modalidade, as diretrizes e estratégias dos artigos 5° e 6°deste edital, Conforme
(ANEXO I),deste Edital.
Art. 3º A aprovação dos projetos está condicionada ao limite do teto de recursos
previstos no presente edital, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira
do FMDCA e precederá de aprovação do CMDCA.
CAPÍTULO II
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
de medidas socioeducativas em meio aberto deve ser vista como um problema
social, que envolve o contexto familiar e comunitário, não se restringindo às crianças
e aos adolescentes e não responsabilizando somente às famílias.
c) Propiciar a participação ativa e o empoderamento das famílias na rede de
atendimento como protagonistas na defesa dos direitos de sua comunidade tendo
para tanto mais acesso à informação e a espaços de reflexão, a fim de melhor
orientar e cuidar de seus filhos visando maior conscientização sobre os direitos de
cidadania, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a participação
social;
d) Apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, crianças e adolescentes
que necessitam de cuidados especiais, por meio da promoção de espaços coletivos
de escuta, troca de vivências familiares e orientação.
IV – Prevenção:
a) Ações de atuação em rede e de co-responsabilidade dos atores envolvidos no
território. Trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção
das famílias, prevenindo a ruptura de laços e vínculos familiares e comunitários,
promovendo o acesso e fruição de direitos e contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida.
b) Fomentar as ações de prevenção por meio de campanhas de informação,
orientação e apoio a crianças, adolescentes e suas famílias.
DAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO
Art. 4º O atendimento às crianças e aos adolescentes, constante neste edital deverá
ser realizado, necessariamente, por equipe multidisciplinar e multiprofissional
adequada à proposta apresentada, ciente de suas atribuições e capaz de interagir
com outras instituições no território de atuação considerando:
Parágrafo Único - Que as crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à
convivência familiar e comunitária à liberdade, à dignidade, à integridade física,
psíquica e moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social,
à cultura, ao lazer, ao desporto, à habitação, a um meio ambiente de qualidade e
outros direitos individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos (PNCFC/2006).
Art. 5º Os Projetos apresentados devem buscar considerar, para execução de suas
ações, as diretrizes abaixo:
I – Atendimento, promoção e defesa de direitos:
a) O atendimento à criança e/ou ao adolescente e seus familiares deverá garantir
uma escuta qualificada, sem julgamento ou conceitos pré-concebidos, refletindo
sobre cada situação individual e avaliando-a com a equipe multidisciplinar do
projeto.
b) Identificar o fenômeno e os riscos decorrentes a fim de prevenir o agravamento da
situação e promover a interrupção do ciclo de violência com o intuito de favorecer a
superação da situação de violação de direitos, a reparação das violências vividas,
em consonância com as referências normativas, resoluções, orientações e planos
vigentes na esfera da criança e do adolescente.
c) Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança
ou do adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os
recursos e potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de
apoio.
c) Oferecer capacitação teórica e metodológica de profissionais e educadores
sociais que atuam em programas de atendimento a crianças e adolescentes.
d) Promover a mudança de concepção das instituições que trabalham com crianças
e adolescentes, no sentido de assegurar o protagonismo infanto-juvenil.
Art. 6° Considerando os itens supracitados, os projetos devem levar em
consideração as seguintes estratégias:
I – Atender crianças e adolescentes em situação de risco, abandono, situação de
violência, drogadição, negligencias, desvantagem social por deficiências, trabalho
infantil;
II – Promover a prevenção, por meio de campanhas, e a intervenção para
atendimento, acompanhamento e encaminhamento adequados das crianças e
adolescentes público alvo do projeto apresentado;
III – Promover o atendimento de crianças e adolescentes dependentes de
substâncias psicoativas;
IV – Realizar ações que visem promover o retorno de crianças e adolescentes das
ruas para o convívio familiar, comunitário e social, com enfoque na garantia de seus
direitos;
V – Promover a divulgação da ação realizada pelo projeto com indicação dos
direitos, necessidades de inclusão social e parcerias estabelecidas na área em que
atuou.
VI – Possibilitar o acesso à rede de serviços socioassistenciais, nesta incluídas as
organizações governamentais e não governamentais, educacionais, culturais, de
aprendizagem profissional, recreativas e esportivas, dentre outras.
II – Proteção:
a) Garantir que as intervenções de proteção gerem a segurança para a criança e
para o adolescente, por intermédio de técnicas psicossociais e pedagógicas para
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, com subsequente retorno
destes às famílias, tendo como referência o Plano Nacional de Promoção, Proteção
e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e
Comunitária – PNCFC/2006.
VII – Promover ações específicas nos segmentos de educação, saúde, assistência
social, cultura, esporte, recreação e lazer, levando em consideração o processo de
desenvolvimento de cada faixa etária contemplada no projeto.
b) Fomentar o desenvolvimento de ações intersetoriais que busquem promover uma
mudança não apenas nas condições de vida, mas também nas relações familiares e
na cultura brasileira para o reconhecimento das crianças e adolescentes como
pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos.
Art. 7º As ações de atendimento à criança e ao adolescente devem possibilitar a
concretização dos direitos da criança e do adolescente previstos na Lei n. 8069/1990
– Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normativas nacionais e
internacionais, consideradas e respeitadas as peculiaridades em cada modalidade
de atendimento na perspectiva da afirmação deste público como sujeitos de direitos
e da melhoria de sua qualidade de vida.
III – Intervenção:
a) Reconhecer o direito à heterogeneidade sociocultural de crianças, adolescentes e
suas famílias, de forma a possibilitar maior eficácia nas intervenções a realizar.
b) Analisar e compreender as necessidades do indivíduo segundo as variáveis
socioculturais, afetivas, familiares e a fase da vida em que se encontra, observando
a questão da violência, drogadição, situação de rua, trabalho infantil e a qualificação
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E CONDIÇÕES PARA O ACESSO AO RECURSO
Art. 8º A destinação de recursos do FMDCA está vinculada à realização de
programas de apoio a crianças e adolescentes nas modalidades constantes no
artigo segundo, por entidades sociais que deverão cumprir os requisitos deste edital
para utilização de tais recursos em seus serviços, programas, projetos e ações.
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1866
Página 17
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
IV - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e
que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;
Art. 9º Os valores a serem repassados poderão totalizar o montante de até R$
390.392,60, oriundos da destinação do Imposto de Renda ao FMDCA 2014/2015,
alem de recursos de multas destinadas ao FMDCA, para financiamento das ações
de uma ou mais modalidades descritas no Artigo segundo do presente edital a ser
executado financeiramente no prazo de até 12 meses, após assinatura do convenio.
V - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de
imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e
da adolescência.
Parágrafo único: As ações das propostas deverão ser executadas de acordo com os
princípios previstos neste edital;
VII - amortização de principal, encargos do serviço da dívida e parcelamentos de
obrigações contributivas trabalhistas, ou não;
Art. 10 As transferências dos recursos para as Entidades cujos projetos foram
devidamente aprovados CMDCA serão operacionalizados mediante a formalização
de Convênios, nas seguintes condições:
VIII - sentenças judiciais e precatórias, de ações trabalhistas, ou não;
a) Os recursos serão depositados em conta específica, em Banco oficial (Banco do
Brasil e/ou Caixa Econômica Federal), conforme Plano de Aplicação e Plano de
Trabalho a ser apresentado.
X - anuidades e mensalidades associativas ou de entidades de classe de servidores
e empregados;
VI - multas,juros e encargos bancários;
IX - aquisição de automóveis de representação;
XI - benefícios assistenciais e prêmios de seguro de servidores e empregados;
b) Apresentar a documentação regular para recebimento do recurso.
XII - diárias, passagens e estadia ou combustíveis de veículos particulares;
Art. 11 Os convênios firmados terão prazo de execução de 12 (doze) meses
CAPÍTULO V
XIII - proventos e pensões, mesmo que de servidores que a atividade tenha sido
desempenhada no setor da criança e do adolescente;
DOS ITENS DE DESPESA
Art. 12 Os recursos poderão ser utilizados para cobrir os itens de despesas relativos
a custeio e investimentos, mediante apresentação de Plano de Aplicação e Plano de
Trabalho (Modelo ANEXO II e III) deste Edital, incluindo os seguintes itens:
XIV - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
similar e pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou
empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou
indireta, por quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
I – Custeio:
a) pagamento de profissionais vinculados diretamente à execução do objeto do
termo de transferência;
b) Pagamento de Serviços de Terceiros (Pessoa Física e Jurídica);
c) Material de Consumo;
XV - de publicidade, salvo campanhas de caráter educativo, informativo ou de
orientação social voltadas especificamente à criança e ao adolescente e campanhas
para ampliação da arrecadação de recursos para o FMDCA ;
XVI - ações e atividades estranhas às funções de atendimento à criança e ao
adolescente.
II Investimento:
a) Equipamentos;
b) Veículos
c) Mobiliário;
Parágrafo único. Os investimentos realizados com recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, necessários à consecução do objeto
da transferência, não se incorporam aos bens da entidade executora, que serão
devolvidos ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no caso de dissolução da entidade e/ou cancelamento de seu registro
junto ao referido Conselho.
CAPÍTULO VI
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 13 - Deve ser vedada a utilização dos recursos do FMDCA - Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem
diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei
que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública
previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pela plenária do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
§ 1º Além das condições estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilização
dos recursos do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
I - a transferência sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA;
XVII - a entidades e programas que tenham pendências de prestação de contas e
irregularidades identificadas, relativas a convênios e planos de trabalho e aplicação
financiados com recursos Públicos.
XVIII – transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que
tenham como dirigentes ou controladores:
a) membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo
Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou do
Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º
grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público.
XIX – Realização de despesas com água e esgoto, energia elétrica, telefone e
internet, manutenção de bens móveis (exemplo; veículos e equipamentos em geral,
tributos e serviços de contabilidade);
XX – Serviços de segurança patrimonial (ex: vigilância monitorada, alarmes, etc);
XXI – Vale Transporte, vale refeição, seguro de vida e auxílio médico odontológico
para trabalhadores da proponente;
§ 2º Somente poderão ser destinados Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente ao estudo, à pesquisa e capacitação de pessoal,
vinculados especificamente à criança e o adolescente, mediante expressa
deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
certificado pelo Controle Interno quando à justificativa de sua relevância para o
desenvolvimento dos protegidos pela Lei nº 8.069/90.
II - pagamento, manutenção, funcionamento e outras despesas do Conselho Tutelar;
III - manutenção, funcionamento e outras despesas do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CAPÍTULO VII
DOS PRAZOS E DA ANÁLISE DOS PROJETOS
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1866
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Art. 14 A divulgação do presente edital se dará após a publicação deste no Órgão
oficial do Municipio de Campo Mourão, e enviado por oficio para todas as entidades
cadastradas no CMDCA ;
Art. 20 Os convênios serão monitorados e fiscalizados pela SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL e pelo CMDCA. O não cumprimento do estabelecido no convênio acarretará
denúncia do referido instrumento e a restituição dos recursos a ele vinculados.
Art. 15 O protocolo da solicitação dos recursos deverá ocorrer junto a SECRETARIA
EXECUTIVA DOS CONSELHOS NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DE CAMPO
MOURÃO, que fará a conferência da documentação solicitada na presença do
representante da entidade proponente, recebendo somente os projetos que
estiverem com toda a documentação completa e regular no prazo determinado neste
artigo devendo este protocolo ocorrer no prazo de 20 dias a partir da publicação
deste edital (conforme anexo IV deste edital)
Art. 21 A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DE CAMPO MOURÃO, após a execução
do convênio por parte do proponente, ficará responsável pela emissão de Termo de
Objetivos Atingidos ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 16 A análise dos projetos será realizada pela Comissão de Gerenciamento do
FMDCA, a fim de que sejam verificadas a viabilidade técnica e as condições da
instituição para o desenvolvimento e aplicabilidade do trabalho, bem como se o valor
solicitado é compatível em relação ao projeto e o porte da entidade. A Comissão de
Gerenciamento do FMDCA avaliará a pertinência dos planos de aplicação , bem
como as ações propostas, e emitirá o parecer com posterior encaminhamento para
deliberação da plenária.
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos por apreciação do CMDCA
Art. 17 Os Projetos serão analisados pelos Conselheiros, em plenária, a fim de que
sejam verificadas a viabilidade técnica e as condições da instituição para o
desenvolvimento e aplicabilidade do trabalho, bem como se o valor solicitado é
compatível em relação ao projeto e o porte da entidade, emitindo resolução.
§ 1.° As entidades proponentes poderão participar das Comissões de avaliação dos
projetos com a finalidade de apresentar e fazer esclarecimentos a respeito dos
projetos encaminhados.
§ 2.° Quando necessário, será solicitado parecer de outros órgãos da Administração
Pública do Municipio, sobre a efetivação do Projeto.
§ 3.° Os projetos poderão ser aprovados conforme a disponibilidade orçamentária e
financeira do FMDCA e ou da analise técnica efetuada.
§ 4.° O CMDCA através da Comissão de Gerenciamento do FMDCA poderá solicitar
readequação de objeto e valores de acordo com valor disponível no fundo, que
deverá ser reapresentado à comissão para nova analise no prazo máximo de 10
dias;
Art. 18 As entidades que tiverem seus processos DESAPROVADOS e que
pretenderem apresentar pedidos de reconsideração poderão fazê-lo no prazo de 10
(dez) dias a contar do recebimento do ofício que comunica a desaprovação, por
meio de ofício devidamente fundamentado. Após este período, não serão analisados
novos pedidos de reconsideração.
§ 1.° No caso do projeto ser totalmente desaprovado, a entidade poderá
encaminhar novo projeto ou readequar o projeto já encaminhado.
CAPÍTULO VIII
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 A presente DELIBERAÇÃO, entrará em vigor na data de sua publicação
ressalvada as disposições em contrário.
Campo Mourão,19 Agosto de 2015.
Ronise Cléia Galdino - Presidente do CMDCA
ANEXO I
(A primeira pagina deverá estarem papel timbrado da entidade)
1 – IDENTIFICAÇÃO
1.1 – Dados Cadastrais da Entidade Proponente
Nome da Entidade Proponente
CNPJ
Endereço
CEP
Utilidade Pública Municipal
Utilidade Pública Estadual
Utilidade Pública Federal
Telefone
( 44 )
Banco* Banco do Brasil
Fax
( 44 )
Nº Agência
E-mail institucional
Nº Conta
Nome do Responsável Legal da Entidade Proponente
Função
Presidente
Telefone
( 44 )
Endereço Residencial
RG
CPF
Celular
( 44 )
E-mail
CEP
Telefone ( 44 )
Fax ( 44 )
Nome do Responsável Técnico pela execução do projeto
Função
RG
CPF
DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES EXECUTORAS
Art. 19 Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar
efetividade pedagógica e social.
§ 1.° Utilizar os recursos de forma eficiente, observando os valores e itens
estipulados no Plano de Aplicação.
§ 2.° Encaminhar ao CMDCA os relatórios indispensáveis ao acompanhamento e à
avaliação das ações, bem como da aplicação dos recursos do Plano de Aplicação;
§ 3.° Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade
adequadas ao bom desempenho das atividades;
§ 4.° Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social,
decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, ônus
tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para
execução das ações;
§ 5.° Fornecer, ao CMDCA e a SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, sempre que
solicitadas, quaisquer informações relativas ao Plano de Aplicação e ações
desenvolvidas.
CAPÍTULO IX
DO MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO
Telefone
de
todos
técnicos.
TITULO DO PROJETO:
os Celular
E-mail institucional
1.2 MODALIDADE DE ATENDIMENTO ( segundo edital 001/2015 CMDCA )
( ) Enfrentamento à violência;
( ) Erradicação do trabalho infantil;
( ) Projetos de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, recreação e
lazer para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
( ) Vulneráveis ao uso de substâncias psicoativas (situação de drogadição);
( ) Fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes internados por motivos
de saúde ou provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social;
(
) Atendimento ao adolescente em programas oficiais de aprendizagem e
preparação para o mundo do trabalho e aprendizagem profissional;
( ) Acolhimento, sob a forma de abrigamento provisório, de criança e de
adolescente, em situação de negligencia, risco, órfão ou abandonado,
( ) Atendimento acrianças e adolescentes em situação de rua.
( ) Programas de preparação e treinamento de famílias em processo de adoção
de crianças e adolescentes, em atenção a lei 12.010 de 2009.
( ) Programas, projetos destinados a crianças e adolescentes com deficiência e
suas famílias;
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1866
3 – CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE
Descrever breve histórico da entidade, qual é a dinâmica de funcionamento e
prestação dos serviços, a equipe de trabalho atual, quais as modalidade que são
oferecidas , quem são os principais parceiros, publuco alvo e suas complexidades.
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13- RECURSOS FINANCEIROS SOLICITADOS:
13.1 PLANO DE APLICAÇÃO GERAL RECURSOS DO FMDCA
NATUREZA
4 – MISSÃO DA ENTIDADE
(Descrever A MISSÃO DA ENTIDADE)
DESCRIÇÃO DOS ITENS
QUANTIDADE
DE ITENS
VALOR
TOTAL
Equipamentos / Material
Permanente
5 – JUSTIFICATIVA DO PROJETO
( Descrever a demanda apresentada, qual a relevancia de se desenvolver a
ação proposta)
Investimento
Mobiliário
Veículo
6 – REGIME DE ATENDIMENTO DA ENTIDADE
( De acordo com o ECA, artigo 90; PNAS; PNS; PNE; )
7 – OBJETIVOS
Objetivos gerais e específicos das ações propostas no presente projeto.
Serviços de Terceiros (Pessoa
Física)
Serviços de Terceiros (Pessoa
Jurídica)
Material de Consumo
Custeio
7.1 Objetivo Geral
7.2 - Objetivos Específicos
8 - PÚBLICO ALVO
Quantidade de crianças e adolescentes que serão beneficiados com as ações do
presente projeto.
TOTAL
13.2 PLANILHA DETALHADA DA SOLICITAÇÃO
9 – CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E PERMANÊNCIA
ORDEM
10– METAS DO PROJETO
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
R$ VALOR
UNITÁRIO
R$ VALOR
TOTAL
11 – METODOLOGIA ( Descrever como será a execução do projeto)
Descrever detalhadamente como as atividades serão desenvolvidas com as crianças
e adolescentes: quais profissionais executarão as atividades propostas (composição
e carga horária da equipe técnica), sua periodicidade, local onde as atividades
acontecerão e a articulação com a rede de atendimento.
12– RECURSOS
12.1 – HUMANOS EXISTENTES PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO
Quantidade
Qualificação Profissional
Função
Carga horária
semanal
14.0 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PROJETO
Apontar os resultados esperados, as formas de monitoramento de todos os atores
envolvidos e avaliação do projeto.
ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO
(O plano de aplicação deve ser apresentado em papel timbrado da entidade)
Os recursos financeiros solicitados ao CMDCA-FMDCA, na ordem de R$ ......... serão a
projeto)
PLANO DE APLICAÇÃO GERAL RECURSOS DO FMDCA
NATUREZA
DESCRIÇÃO DOS ITENS
Equipamentos / Material Permanente
Investimento
Mobiliário
Veículo
12.2 RECURSOS FISICOS EXISTENTES PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO;
QUANTIDADE
Serviços de Terceiros (Pessoa Física)
ESPAÇO
Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
Custeio
Material de Consumo
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1866
PLANILHA DETALHADA DA SOLICITAÇÃO
ORDEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
VII - Cronograma de Desembolso
R$ VALOR
UNITÁRIO
R$ VALOR
TOTAL
VIII - Previsão de início e fim da execução do objeto
Início –
Término –
IX – Comprovação da contrapartida
Não teremos contrapartida
X – Declaração
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova
junto à Prefeitura Municipal de Campo Mourão e a Secretaria de Ação Social que a
aplicação dos recursos será estritamente aplicada em conformidade com este Plano
de Trabalho.
Declaro, igualmente, que a comprovação da correta aplicação dos recursos
públicos observará a legislação pertinente.
Campo Mourão, .../.../....
Nome e Assinatura do presidente da Entidade
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
(Deve ser apresentado em papel timbrado da entidade)
I - Identificação da Organização
A) NOME:
B) CNPJ:
C) ENDEREÇO:
D) TELEFONE:
E) REPRESENTANTE LEGAL:
F)RESPONSAVEL PELO SIT (SISTEMA DE TRANSFERENCIA VOLUNTÁRIAS)
NA ENTIDADE:
NOME:
CPF:
G)MEMBROS DA UGT:
1.NOME:
CPF:
2.NOME:
CPF:
3.NOME
CPF:
H) Banco Brasil
Agencia: 04065
Número da Conta especifica do Convênio:
II – Valor dos Recursos Financeiros pretendidos Valor do Convênio e Contrapartida
XI – Disposições Finais
Sendo aprovado o presente Plano de Trabalho, o mesmo será parte integrante
do convênio a ser celebrado com a Administração Pública Municipal.
Campo Mourão, ......................de 2015.
Nome e assisnatura do Presidente
AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO
DEFERIDO
INDEFERIDO
Campo Mourão ____/___________/_____
Assinatura:_________________________
Nome:
CPF Nº.
Anexo IV
III- Justificativa
IV – Identificação do objeto a ser executado
I. A Entidade proponente solicitará os recursos através de ofício timbrado, dirigido à
(ao) Presidente do CMDCAde Campo Mourão, constando o valor da solicitação, bem
como o da contrapartida da Entidade, quando necessário.
V – Metas a serem atingidas
VI – Etapas ou Fases de Execução
Fases Descrição
Data
início
Data fim
Valor
previsto
repasse Convênio
II. Formulário – Padrão - Projeto (Anexo I do Edital 001/2015)
III. Formulário – Padrão – Plano de Aplicação (Anexo II do Edital 001/2015)
preenchido em papel timbrado da instituição proponente), anexando orçamento
detalhado e devidamente assinado pelo representante legal da Entidade (Presidente
VI – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros
O recurso ora solicitado será aplicado em:
NATUREZA
DESCRIÇÃO DOS ITENS
Equipamentos / Material Permanente
Investimento Mobiliário
Veiculo
QUANTIDADE VALOR
DE ITENS
TOTAL
IV. Formulário – Padrão – Plano de Trabalho (Anexo III do Edital 001/2015)
preenchido em papel timbrado da instituição proponente), anexando orçamento
detalhado e devidamente assinado pelo representante legal da Entidade
(Presidente)
V. Comprovação da inscrição da Entidade e do programa junto ao CMDCA VI.
Estatuto vigente devidamente registrado em cartório (cópia autenticada)
VI. Comprovação de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ, (atualizada)
VII. Ata da eleição da atual diretoria (cópia autenticada)
Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
Custeio
Serviços de Pessoa física
VIII. Cópia legível da Cédula de Identidade (RG) e CPF do representante legal da
Entidade
IXCópia da Lei de Utilidade Pública MUNICIPAL
Material de Consumo
TOTAL
X. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (atualizada).
XI. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(pode ser retirado via internet, na página eletrônica da Caixa Econômica Federal –
www.caixa.gov.br )
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1866
XII. Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS, E DE TRIBUTOS FEDERAIS– pode ser retirada via internet, na
página eletrônica www.dataprev.gov.br/consultas/cons_empresas.shtm
XIII. Prova de regularidade (Certidões Negativas) do convenente para com as
Fazendas Públicas (Tributos: , Estaduais e Municipais).
Página 21
em lei que o impeça de exercer atividades mercantis. Em seguida, a Srª. Regina
Massaretto Bronzel Dubay, representando o
Município de Campo Mourão, acionista majoritário da Companhia, nos termos
do Artigo 27 - § 1º dos Estatutos Sociais, conforme autorização expressa contida
no Ofício nº 181/2015-GAPRE, caucionou 100 (cem) ações da companhia, no
valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, em garantia da gestão do diretor ora eleito e
empossado, as quais se reverterão automaticamente ao Município de Campo
Mourão no término do mandato. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente
declarou encerrada a presente sessão da qual lavrou-se a presente ata, que após
lida e votada foi aprovada por unanimidade pelos Senhores Conselheiros, que em
testemunho da verdade adiante assinam.
CERTIDÃO: Certifico que a presente ata encontra-se registrada na MM. Junta
Comercial do Estado do Paraná sob nº
2015-513398-5, por despacho em sessão de 10 de agosto de 2.015.
Campo Mourão, 31 de Julho de 2.015
NIVALDO KOMACHENA - SECRETÁRIO “ AD-HOC”
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2015
a
ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (131 ) REUNIÃO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
.
Às 10:00 horas do dia 31 de Julho de 2.015 (31/07/2015), na sede social da
Companhia, sita à Avenida José Tadeu Nunes, 150, nesta cidade de Campo
Mourão/Pr., reuniram-se os Senhores Membros do Conselho de Administração da
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO DE
CAMPO MOURÃO-CODUSA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 75.871.228/0001-56,
atendendo convocação regular do Sr. Diretor-Presidente, GILMAR KWITSCHAL,
portador da RG. 2.003.016//SSP-PR., e inscrito no C.P.F. sob nº 433.977.199-68,
para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Renuncia do Diretor-Presidente
da CODUSA, Sr. Gilmar Kwitschal; b) Eleição de membro da Diretoria Executiva Diretor-Presidente, para cumprir mandato até o dia 05 de janeiro de 2.017, nos
termos do Artigo 22 – inciso “b” combinado como § Único do Artigo 26º dos
Estatutos Sociais; e, c) Outros assuntos de interesse da Companhia. Assumiu a
presidência da mesa o Sr. GILMAR KWITSCHAL , e declarou aberta a presente
sessão, designando a mim, Nivaldo Komachena, RG. 1.857.012-2/PR., como
secretário “ad-hoc”, em cuja sessão, em atendimento a convocação regulamentar,
compareceram os Conselheiros ALEX BARBOSA - RG. 6.403.945-8-SSP/Pr.;
CARLOS HENRIQUE COSTA – RG. 8.374.211-9-SSP/Pr.; CLAUDIA MARA
PADILHA - RG. 4.719.444-0-SSP/PR. e AUGUSTINHO VECCHI - RG. 320.760-9SSP/Pr. Fazendo uso da palavra o Senhor Presidente informou aos Senhores
Conselheiros que a presente reunião tem por objetivo a eleição de novo DiretorPresidente da CODUSA, em função da sua renúncia ao cargo para o qual foi eleito
em 19 de fevereiro do corrente ano, conforme ata da 130ª Reunião do Conselho de
Administração; e por motivos de ordem pessoal e particular, apresenta neste
momento sua carta de renúncia ao cargo de Diretor-Presidente da Companhia. Em
seguida o Sr. Presidente determinou a leitura do Ofício nº 181/2015-GAPRE, da
Prefeitura Municipal de Campo Mourão, acionista majoritário da Companhia, datado
de 30 de Julho de 2.015, assinado pela Srª. Regina Massaretto Bronzel Dubay,
Prefeita Municipal, endereçado ao Conselho de Administração da CODUSA, no
seguinte teor: tendo em vista a renuncia do atual Diretor-Presidente da CODUSA,
Sr. Gilmar Kwitschal, venho em nome do Município de Campo Mourão, acionista
majoritário desta Companhia, por meio deste ofício indicar o Sr. Francisco
Cardamoni Junior, para assumir o cargo de Diretor-Presidente da CODUSA,
acumulando o cargo de Diretor-Técnico, para cumprir mandato até o dia 05 de
Janeiro de 2.017. Outrossim, nos termos da legislação em vigor, autorizo a caução
de 100 (cem) ações de propriedade do Municipio de Campo Mourão, no valor de R$
1,00 (um real) cada uma, em garantia da gestão do Diretor acima indicado, cujas
ações se reverterão automaticamente ao Município, no término do mandato. Sem
mais para o momento, e certos de vossa compreensão, renovo protestos de
consideração e apreço. - Assinado: Regina Massaretto Bronzel Dubay – Prefeita
Municipal. Os Senhores Conselheiros após deliberação, por unanimidade, e nos
termos do Artigo 22º - Inciso “b” dos Estatutos Sociais da Companhia referendam a
indicação da Srª. Prefeita Municipal, representante do acionista majoritário da
Companhia, elegendo e empossando para cumprir mandato de 01 de Agosto de
2.015 até o dia 05 de Janeiro de 2.017 – DIRETOR-PRESIDENTE: FRANCISCO
CARDAMONI JUNIOR, brasileiro, maior, casado, engenheiro civil, registro
CREA/Pr. nº 21.342-D, natural de Itápolis/SP., portador da Cédula de Identidade
RG. 1.716.156-3/SSP/Pr., inscrito no C.P.F. sob nº 471.,584.929-15, residente e
domiciliado á Rua das Paineiras, 715 - Jardim Araucária, nesta cidade de Campo
Mourão/Pr., o qual declara não estar incurso em nenhum dos crimes previstos
Com base no Inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
ratificamos a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa KONRAD
PARANÁ COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA estabelecida na Rua Nelson
Behrens, 764, nesta cidade de Campo Mourão/Pr., inscrita no C.N.P.J. sob nº
10.546.678/0004-70, referentes aos serviços de revisão - concessionária autorizada
Ford - do veículo caminhão Ford Cargo 2423, ano/,modelo 2014/2015, placas AZM 6395 - peças e serviços.
VALOR DOS SERVIÇOS: R$ 1.364,35 (Hum mil, trezentos e sessenta e quatro
reais, trinta e cinco centavos).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Faturado c/ 30 DD.
Campo Mourão, 19 de Agosto
de 2.015
Francisco Cardamoni Junior - Diretor-Presidente
Nivaldo Komachena - Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 153/2015
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 011/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIAS DA TERCEIRA
IDADE.
Fundação de Esportes de Campo Mourão – FECAM e Secretaria Especial do
Esporte, Recreação e Lazer, por intermédio do Pregoeiro designado através da
Portaria nº 002/2015, de 06 de fevereiro de 2015, torna público o resultado de
julgamento do Pregão Presencial nº 011/2015 realizado no dia 24/07/2015; sendo
classificada a empresa: GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS EIRELI - ME, no valor total de R$ 48.993,00 (quarenta e oito mil e
novecentos e noventa e três reais) para os itens: 01, 02, 03, 04 e 05. O objeto da
licitação fica adjudicado para a empresa classificada conforme acima mencionado.
Leandro Marcos dos Santos – Pregoeiro – Portaria nº 002/2015 - FECAM
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015
PROTOCOLO Nº 153/2015
O Diretor-Presidente da FECAM e Secretário Especial do Esporte, Recreação e
Lazer, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar público o resultado do julgamento do Pregão Presencial nº 011/2015 e com
fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de
2002, HOMOLOGAR, o procedimento licitatório, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE, que teve como vencedora do objeto da
licitação a empresa: GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS EIRELI - ME.
Publique-se.
Campo Mourão, 20 de agosto de 2015.
Ricardo Arty Echelmeier – Diretor-Presidente da FECAM – Secretário Especial do
Esporte, Recreação e Lazer.
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1866
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 205/2015
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 023/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA MODALIDADE ATLETISMO –
CONVÊNIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Fundação de Esportes de Campo Mourão – FECAM e Secretaria Especial do
Esporte, Recreação e Lazer, por intermédio do Pregoeiro designado através da
Portaria nº 002/2015, de 06 de fevereiro de 2015, torna público o resultado de
julgamento do Pregão Presencial nº 023/2015 realizado no dia 20/08/2015; sendo
classificada a empresa: HIRATA UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME, no valor total de R$ 12.240,00 (doze mil e duzentos e quarenta reais) para os
itens: 01, 02, 03 e 04. O objeto da licitação fica adjudicado para a empresa
classificada conforme acima mencionado.
Leandro Marcos dos Santos – Pregoeiro – Portaria nº 002/2015 - FECAM
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
PROTOCOLO Nº 205/2015
O Diretor-Presidente da FECAM e Secretário Especial do Esporte, Recreação e
Lazer, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar público o resultado do julgamento do Pregão Presencial nº 023/2015 e com
fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de
2002, HOMOLOGAR, o procedimento licitatório, AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
PARA MODALIDADE ATLETISMO – CONVÊNIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
que teve como vencedora do objeto da licitação a empresa: HIRATA UNIFORMES E
MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME.
Publique-se.
Campo Mourão, 20 de agosto de 2015.
Ricardo Arty Echelmeier – Diretor-Presidente da FECAM – Secretário Especial do
Esporte, Recreação e Lazer.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 206/2015
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 024/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PICOLÉS DE FRUTA PARA SEREM USADOS NOS
EVENTOS DA FECAM.
Fundação de Esportes de Campo Mourão – FECAM e Secretaria Especial do
Esporte, Recreação e Lazer, por intermédio do Pregoeiro designado através da
Portaria nº 002/2015, de 06 de fevereiro de 2015, torna público o resultado de
julgamento do Pregão Presencial nº 024/2015 realizado no dia 20/08/2015; sendo
classificada a empresa: A. R. ROSA E CIA LTDA, no valor total de R$ 12.000,00
(doze mil reais) para o item: 01. O objeto da licitação fica adjudicado para a empresa
classificada conforme acima mencionado.
Leandro Marcos dos Santos – Pregoeiro – Portaria nº 002/2015 - FECAM
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 349/2015
A Fundação Cultural de Campo Mourão e Secretaria Especial da Cultura,
Estado do Paraná, tornar público que em cumprimento aos ditames contidos na Lei
Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal n.º 5.504/04, Lei Complementar n.º 126/2006
e no que couberem as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93 e suas
alterações em vigor, fará realizar, em sua sede às 09:00 do dia 03/09/2015, na
modalidade Pregão do tipo Menor Preço. PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DOS SETORES DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO
MOURÃO - PR. Conforme Anexo I do respectivo edital.
O Edital completo e maiores informações poderão ser obtidos no prédio da Estação
da Luz Dom Eliseu Simões Mendes, Rua Francisco Ferreira Albuquerque s/n.º,
Campo Mourão – PR, no Departamento Administrativo e Financeiro da Fundação
Cultural de Campo Mourão - Tel./Fax (44) 3523-9439 ou pelo site
www.campomourao.pr.gov.br e e-mail: [email protected], no horário das
08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
Campo Mourão, 20/08/2015.
Rodrigo dos Santos Ferreira – Pregoeiro - Portaria 008/2015 – Fundacam
DISPENSA DE LICITAÇÃO – 136/2015
Com base no artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e
considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o
n.º 356/2015 – Fundacam, fica ratificada a Dispensa de Licitação para aquisição de
fio paralelo, fita isolante e projetor led, para a empresa Eletroluz Materiais Eletricos
Ltda, no valor de R$ 264,95 (Duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco
centavos).
Campo Mourão, 20 de Julho de 2015
Sonia Maria de Castro Singer – Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária
Especial de Cultura
DISPENSA DE LICITAÇÃO – 137/2015
Com base no artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e
considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o
n.º 357/2015 – Fundacam, fica ratificada a Dispensa de Licitação para aquisição de
webcam USB 2.0 e 8 MP, para a empresa Tavares & Mazzo Ltda, no valor de R$
74,25 (Setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Campo Mourão, 20 de Julho de 2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015
PROTOCOLO Nº 206/2015
Sonia Maria de Castro Singer – Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária
Especial de Cultura
O Diretor-Presidente da FECAM e Secretário Especial do Esporte, Recreação e
Lazer, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar público o resultado do julgamento do Pregão Presencial nº 024/2015 e com
fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de
2002, HOMOLOGAR, o procedimento licitatório, AQUISIÇÃO DE PICOLÉS DE
FRUTA PARA SEREM USADOS NOS EVENTOS DA FECAM, que teve como
vencedora do objeto da licitação a empresa: A. R. ROSA E CIA LTDA.
Publique-se.
Campo Mourão, 20 de agosto de 2015.
Ricardo Arty Echelmeier – Diretor-Presidente da FECAM – Secretário Especial do
Esporte, Recreação e Lazer.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 143 – 17 de julho de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 99 da
Lei Municipal nº 1.085/97,
RESOLVE:
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1866
Art. 1º - Conceder licença para acompanhamento de pessoa da
família em tratamento médico à Servidora Joicy de Oliveira, pelo período de
15/07/2015 a 29/07/2015.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
PORTARIA Nº 162 – 12 de agosto de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 3,70 (três vírgula sete) diárias ao Vereador
Antônio Machado da Silva para viagem à Brasília - DF, no período de 18 a 21 de
agosto de 2015, visando participar do evento “Marcha dos Vereadores”, a ser
promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Página 23
Art. 1º - Conceder 0,60 (seis décimos) de diária ao Vereador
Olivino Custódio para viagem à Brasília - DF, no período de 18 a 21 de agosto de
2015, visando participar do evento “Marcha dos Vereadores”, a ser promovido pela
União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
PORTARIA Nº 166 – 19 de agosto de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Conceder promoção horizontal por nível de habilitação, a
partir de 13 de julho de 2015, à Servidora Juliana Godoi Del Canale, Assistente
Administrativo, passando da simbologia S-XII-1 para S-XII-9.
Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 163 – 12 de agosto de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
PORTARIA Nº 167 – 19 de agosto de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 3,30 (três vírgula três) diárias ao Vereador
Jorge Pereira dos Santos para viagem à Brasília - DF, no período de 18 a 21 de
agosto de 2015, visando participar do evento “Marcha dos Vereadores”, a ser
promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
PORTARIA Nº 164 – 12 de agosto de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, a partir de 13/8/2015, promoção horizontal por
nível de habilitação ao servidor Luiz Fernando Vila Nova Freitas, passando da
simbologia S-XII-1 para S-XII-7.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
RESOLVE:
PORTARIA Nº 168 – 19 de agosto de 2015.
Art. 1º - Conceder 3,30 (três vírgula três) diárias ao Vereador
Edilson Vedovatti Martins para viagem à Brasília - DF, no período de 18 a 21 de
agosto de 2015, visando participar do evento “Marcha dos Vereadores”, a ser
promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB).
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
PORTARIA Nº 165 – 12 de agosto de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 2,70 (duas vírgula sete) diárias ao Assessor
Parlamentar Edson Oliveira Dias para viagem à Maringá - PR, no período de 19 a
21 de agosto de 2015, visando participar do curso “Compreendendo o Regimento
Interno da Câmara Municipal, sua Aplicação e seu Processo de Revisão”, a ser
realizado pela ASCAM – Associação dos Servidores de Câmaras Municipais do
Paraná.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
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Página 24
Órgão Oficial do Município nº 1866
Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015
PORTARIA Nº 169 – 20 de agosto de 2015.
RESOLVE:
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Art. 1º - Formalizar a concessão de licença para tratamento de
saúde à servidora Vilma Barbosa do Nascimento, no período de 14/08 a 21/08/2015.
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Conceder férias ao Assessor Parlamentar Lineo Cezar de
Quadros no período de 31/08/2015 a 09/09/2015 (10 dias), referente ao período
aquisitivo de 02/01/2014 a 01/01/2015.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Número/Data
29PORTARIA Nº 170 – 20 de agosto de 2015.
Valor
R$ 420,00
19.08.2015
Empresa
Objeto
Associação
dos
Servidores
de
Regimento Interno da Câmara
Câmaras Municipais
Municipal, sua Aplicação e seu
do Paraná.
Processo de Revisão" a ser
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Curso
"Compreendendo
promovido
pela
o
Associação
dos Servidores de Câmaras
Municipais do Paraná nos dias
RESOLVE:
19, 20 e 21 de agosto de 2015,
Art. 1º - Conceder férias à Assessora Parlamentar Juliana de
Oliveira Hessmann Ribeiro, conforme períodos abaixo especificados.
Período de Férias
08/09/2015 a 22/09/2015 (15 dias)
23/09/2015 a 22/10/2015 (30 dias)
Período Aquisitivo
02/01/2013 a 01/01/2014
02/01/2014 a 01/01/2015
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
em
Maringá-PR,
participação
Parlamentar
do
Edson
Assessor
Oliveira
Dias.
30
19.08.2015
–
R$ 250,00
Assetel
–
Pagamento
referente
à
Assistência Técnica
programação da portabilidade
e
no link das linhas digitais
Serviços
de
Telecomunicações
entroncamento
Ltda.
central telefônica deste Poder
Legislativo,
E1
R2
da
executada
empresa
Telecomunicações
PORTARIA Nº 171 – 20 de agosto de 2015.
para
pela
Assetel
Ltda,
representante autorizada
da
Leucotron Equipamentos Ltda.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção horizontal por nível de habilitação, a
partir de 14 de agosto de 2015, à Servidora Francielle Cataneo Jacinto, Assistente
Administrativo, passando da simbologia S-XII-1 para S-XII-7.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
PORTARIA Nº 172 – 20 de agosto de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 212 da
Lei Municipal nº 1.085/97,
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Campo Mourão, sexta-feira – 21/08/2015 ANO XXV Nº 1866