Biblioteca
Informa
nº 2.337
28 de dezembro, 2014 – 3 de janeiro, 2015
Destaques
Anexos
Aposentados por invalidez e
pensionistas inválidos estão isentos
do exame médico-pericial após
completarem 60 anos de idade
• Lei fixa regras para construção
simultânea de eclusas e usinas
hidrelétricas
•
Receita esclarece contagem de
prazos para a compensação de
créditos fiscais
•
O novo conceito de “receita bruta”
para seguradoras instituído pela Lei
nº 12.973/2014
•
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
— Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos
estão isentos do exame médico-pericial após
completarem 60 anos de idade
A presidente da República sancionou a Lei nº 13.063,
alterando a Lei nº 8.213 de 1991, para isentar o
aposentado por invalidez e o pensionista inválido
beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS
de se submeterem a exame médico-pericial após
completarem 60 anos de idade (DOU Seção I, de
31.12.2014).
— Lei fixa regras para construção simultânea de
eclusas e usinas hidrelétricas
A presidente da República sancionou a Lei nº 13.081,
dispondo sobre a construção e a operação de eclusas ou de
outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em
vias navegáveis e potencialmente navegáveis, e dando
outras providências (DOU Seção I, de 5.1.2015).
Compilado para uso exclusivo dos integrantes do escritório. Cópias dos atos noticiados neste boletim podem
ser solicitadas à Biblioteca. Orientação legal será dada exclusivamente pelos advogados — © 2015. Direitos
autorais reservados a Pinheiro Neto Advogados.
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ATOS DO PODER
JUDICIÁRIO
Direito privado. Negócio
jurídico bancário.
Obrigação de fazer.
Cumulação.
Indenização. Título de
dívida. Protesto. Ato
lícito. Renegociação.
Baixa. Devedor.
Responsabilidade. LF9492 de 1997, art-26.
Previsão legal. Dano
moral. Não
configuração.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS
BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E
INDENIZATÓRIA. RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO
APÓS O PROTESTO DO TÍTULO. A BAIXA DO
PROTESTO PODE E DEVE SER PROVIDENCIADA
PELO DEVEDOR, SALVO ESTIPULAÇÃO EM
CONTRÁRIO COM O CREDOR QUE, NO CASO
CONCRETO, NÃO HOUVE. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. O protesto inicialmente foi lícito e
sua manutenção, após a renegociação da dívida
não caracteriza dano moral, pois a própria
devedora poderia ter providenciado no
levantamento com a apresentação da carta de
anuência. Ademais, não restou demonstrada
negativa de emissão da carta de anuência, ônus
que competia à parte autora. Inexistência de ato
ilícito por parte do banco requerido. Disposição
legal expressa a respeito: art. 26, caput, da Lei
9492/1997 (Lei que regula os serviços de protestos
de títulos e outros documentos de dívida). APELO
PROVIDO.
Apelação Cível, nº 70060963451, Décima Segunda
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Guinther Spode, Julgado em 27.11.2014.
(Informativo de Jurisprudência do TJRS nº 135 de
2014).
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Direito privado.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Responsabilidade civil.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Aplicativo Lulu. Rede
APLICATIVO LULUVISE. AVALIAÇÃO ANÔNIMA E DE
social Facebook. Perfil.
CUNHO SEXUAL DOS USUÁRIOS DO SEXO
Importação. Ocorrência. MASCULINO DA REDE SOCIAL FACEBOOK.
Dados públicos.
UTILIZAÇÃO DE DADOS PÚBLICOS DO PERFIL DO
Compartilhamento.
USUÁRIO. INXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Termos de uso.
DO FACEBOOK. Considerando que as informações
Anuência. Dano moral.
do perfil do autor na rede social Facebook utilizadas
Dever de indenizar.
pelo aplicativo Luluvise são, unicamente, aquelas
Inocorrência.
consideradas dados públicos, conforme termos de
uso da rede social, à qual o autor anuiu, não há
falar em compartilhamento de informações
indevidas pelo requerido. O autor, ao se cadastrar
no Facebook, tinha ciência de que as informações
relativas ao seu nome, sexo e fotos de perfil
poderiam ser acessadas por qualquer pessoa
através da rede mundial de computadores. Se
houve utilização indevida dos dados pelo aplicativo
Luluvise, violando a intimidade do consumidor,
apenas a pessoa jurídica que gerencia o referido
aplicativo deverá ser responsabilizada, inexistente
comprovação de que o Facebook atue como
parceiro empresarial daquela, ou obtenha lucro com
o compartilhamento de dados. Sentença de
improcedência confirmada. APELAÇÃO
DESPROVIDA.
Apelação Cível, nº 70062235031, Décima Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo
Roberto Lessa Franz, Julgado em 27.11.2014
(Informativo de Jurisprudência do TJRS nº 135 de
2014).
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ARTIGOS NA
WEB
Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos estão isentos do exame
médico-pericial após completarem 60 anos de idade
por Sérgio Farina Filho e Renato H. Caumo
Anexo BI 2337
O novo conceito de “receita bruta” para seguradoras instituído pela Lei nº
12.973/2014
por Luiz Roberto Peroba, Marcelo Marques Roncaglia, Giancarlo Matarazzo e
Mariana Monte Alegre de Paiva
Anexo BI2337
As Diretrizes da IBA relativas a Conflitos de Interesses em Arbitragem
Internacional - Versão de 2014
por Ricardo Dalmaso Marques e Marília Muchiuti
Anexo BI 2335
Parcelamento especial para empresas em Recuperação Judicial
por Luiz Roberto Peroba, Giuliano Colombo e Renato Caumo
Anexo BI 2333
RFB consolida interpretação sobre adicional de 1% da Cofins-Importação
por Sérgio Farina Filho, Renato Caumo e Caroline Alves Pires de Aguiar
Anexo BI 2331
Contratos associativos e sua visão pelo CADE
por Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e Leda Batista
Anexo BI 2329
Edital de Audiência Pública SDM n° 10/2014 - Administrador fiduciário como
instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil
por Bruno Balduccini e Raphael Palmieri Salomão
Anexo BI 2328
Alteração nas Regras Sobre Limites de Exposição por Cliente - Administração
Pública Federal
por Bruno Balduccini e Raphael Palmieri Salomão
Anexo BI 2328
Edital de Audiência Pública SDM nº 9/2014 – Participação e votação a distância em
assembleias gerais
por Fernando Zorzo, Leonardo Baptista Rodrigues Cruz e Luiz Felipe Fleury Vaz
Guimarães
Anexo BI 2327
Os artigos citados nesta página encontram-se no site www.pinheironeto.com.br e são publicados em sistema
de rodízio. À medida que os novos artigos são disponibilizados, os mais antigos são removidos, mantendo-se
sempre 8 artigos em exibição.
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