CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA MOÇAMBIQUE Boa Governação, Transparência e Integridade - Edição Nº 09/2013 - Junho - Distribuição Gratuita Constantes adiamentos do debate da Proposta de Revisão do Código Penal com nuances de premeditação O debate da proposta de lei para a revisão do Código Penal (CP), agendado para a 1ª Sessão parlamentar do presente ano, que terminou no passado dia 25 de Maio, foi mais uma vez adiado, sem que se conheçam publicamente as causas objectivas que conduziram para que tal acontecesse. No entanto, começa a pairar alguma certeza de que o mesmo poderá não ser aprovado na presente legislatura por questões de conveniência, principalmente da bancada do partido Frelimo que em ocasiões anteriores tentou inviabilizar a aprovação da Lei de Probidade Pública - LPP (nos termos em que havia sido proposta pelo Governo), porque alegadamente era destinada a determinados parlamentares desta bancada e punha em causa direitos adquiridos ou situações jurídicas constituídas (isto é, não passíveis de ser modificadas), mas que por pressões dos vários segmentos da sociedade, acabou por ceder e a Assembleia da República (AR) aprovou tal instrumento jurídico. É preciso ter em atenção que, a não aprovação da proposta de revisão do CP e a sua consequente transformação em lei, significa adiar o combate eficaz contra à corrupção e actos conexos, concretamente nas questões ligadas ao tráfico de influências e enriquecimento e ainda manifestações de conflitos de interesses. Deve ser lembrado que as grandes mudanças atinentes a previsão e punição de novos comportamentos de corrupção no nosso ordenamento jurídico - criminal, fazem parte de um capítulo da proposta de revisão do CP. Logo, sem a sua aprovação, tais comportamentos não devem ser sancionados, pois as instituições encarregadas de aplicar a lei estão desprovidas de uma base legal para o fazer, que passa pela transformação dos mesmos em crimes de corrupção ou conexos. Como tivemos o cuidado de alertar em ocasiões anteriores, a consequência destes adiamentos, são as de tornar continuamente frágil o quadro legal e institucional de controlo e combate a corrupção, no sentido de que mesmo tendo sido atribuídas legalmente competências ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) pela Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (LOMPEMMP), para instruir e acusar casos ligados ao tráfico de influências, enriquecimento ilícito e novas formas de punição de crimes de corrupção e actos conexos, este órgão não o poderá fazer, sem que o Código Penal (CP) aprove os mesmos como crimes. Significa que se a AR continuar sem aprovar a proposta de revisão do CP, as situações descritas na LOMPEMMP, não poderão ser validamente aplicadas pelos órgãos do judiciário (que são as procuradorias e os tribunais), porque dependem do acto da aprovação para terem existência legal e poderem ser recorridas para perseguir e punir os agentes que, após a instrução processual, se concluir que cometeram as infracções de que eram acusados. No entanto, o actual cenário conduz a que o clima de impunidade continue a ser a regra, no sentido de que certos actos considerados como de corrupção e que estão previstos nos diplomas legais internacionais sobre a matéria, de que Mocambique é parte, designadamente: Convenção das Nações Unidas contra à Corrupção; Protocolo da SADC contra à Corrupção e Convenção da União Africana contra à Corrupção recomendam aos estados signatários a sua criminalização e punição. Contudo, sem a domesticação de tais instrumentos pela lei moçambicana (no caso o CP), mesmo tendo sido validamente recebidos no ordenamento 1 jurídico moçambicano, através da aprovação e ratificação como previsto na Constituição (vide art. 18 da CRM), os mesmos continuarão a ser praticados sem que os órgãos do judiciário possam ter qualquer reacção, pois não existe lei interna que os preveja e os puna, se tomarmos em atenção que os diplomas legais internacionais não comportam a previsão das penas a aplicar, limitando-se a recomendar aos estados a considerarem na sua legislação tais actos como de corrupção e a darem o devido tratamento legal na sua lei interna. Como tal, a AR deve agendar como prioritário o debate do projecto de revisão do CP para a 2ª Sessão legislativa do presente ano, tendo em conta as consequências negativas dos constantes adiamentos, que conduzem a situações de falta de transparência na realização dos negócios públicos; na perda do prestígio do Estado; no crescimento exponencial de comportamentos eticamente reprováveis, mas não previstos no actual ordenamento jurídico – criminal interno e que por tal facto não são passíveis de sancionamento; e a impunidade que tem sido regra por falta de dispositivos legais eficazes para punir certo tipo de condutas desviantes, que não estando aprovadas por lei, se recomenda a sua punição. Existem três possíveis soluções a serem seguidas pela AR para que se ultrapasse o cenário dos constantes adiamentos: FICHA TÉCNICA Director: Adriano Nuvunga, Autor: Baltazar Fael Layout and Design: Nelton Gemo | Tiragem: 300 exemplares | Endereço: Rua Frente de Libertação de Moçambique, nº 354, Maputo - Mozambique Parceiros 2 1. Agendar para a 2ª Sessão do parlamento do presente ano, o debate com prioridade sobre outras matérias da proposta de revisão do CP; 2. Convocar uma sessão extraordinária (entre a 1ª Sessão já terminada e a 2ª a acontecer) tendo como principal ponto: análise e aprovação da proposta de revisão do CP; 3. Não tornar o processo de aprovação como condição para que os novos crimes de corrupção e conexos previstos na proposta de revisão tenham existência legal e possam ser aplicados, devendo para o efeito separar os mesmos e serem aprovados como uma lei a parte e que posteriormente seria integrada num futuro CP. De outro modo, poder-se-á fazer crer a sociedade que o actual estágio da aprovação da legislação anti-corrupção está a beneficiar alguns interesses particulares ou de grupos com capacidade para instrumentalizar o normal funcionamento das instituições (no caso a AR) em benefício próprio e, permitindo-se continuar com a delapidação dos recursos públicos de forma impune, tendo em atenção a ineficácia da legislação, o que conduz a limitação da acção repressiva do Estado através das instâncias do judiciário que se mostram desprovidas de instrumentos legais adequados para exercer a sua função de prevenção e combate aos actos de corrupção ou conexos. Tel.: +258 21 492335, Cel.: +258 82 301 6391, Fax: 258 21 492340 | Caixa Postal: 3266 E-mail: [email protected] Website: www.cip.org.mz; Registo Nº: 020/GABINFO-Dez/2007