CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA MOÇAMBIQUE
Boa Governação, Transparência e Integridade - Edição Nº 09/2013 - Junho - Distribuição Gratuita
Constantes adiamentos do debate da Proposta de
Revisão do Código Penal com nuances de premeditação
O debate da proposta de lei para a revisão do Código Penal (CP), agendado para a 1ª Sessão
parlamentar do presente ano, que terminou no passado dia 25 de Maio, foi mais uma vez adiado,
sem que se conheçam publicamente as causas objectivas que conduziram para que tal acontecesse.
No entanto, começa a pairar alguma certeza de que o mesmo poderá não ser aprovado na presente
legislatura por questões de conveniência, principalmente da bancada do partido Frelimo que em
ocasiões anteriores tentou inviabilizar a aprovação da Lei de Probidade Pública - LPP (nos termos
em que havia sido proposta pelo Governo), porque alegadamente era destinada a determinados
parlamentares desta bancada e punha em causa direitos adquiridos ou situações jurídicas
constituídas (isto é, não passíveis de ser modificadas), mas que por pressões dos vários segmentos
da sociedade, acabou por ceder e a Assembleia da República (AR) aprovou tal instrumento jurídico.
É preciso ter em atenção que, a não aprovação da
proposta de revisão do CP e a sua consequente
transformação em lei, significa adiar o combate eficaz contra à corrupção e actos conexos, concretamente nas questões ligadas ao tráfico de influências
e enriquecimento e ainda manifestações de conflitos de interesses. Deve ser lembrado que as grandes
mudanças atinentes a previsão e punição de novos
comportamentos de corrupção no nosso ordenamento jurídico - criminal, fazem parte de um capítulo da proposta de revisão do CP. Logo, sem a
sua aprovação, tais comportamentos não devem
ser sancionados, pois as instituições encarregadas
de aplicar a lei estão desprovidas de uma base legal para o fazer, que passa pela transformação dos
mesmos em crimes de corrupção ou conexos.
Como tivemos o cuidado de alertar em ocasiões
anteriores, a consequência destes adiamentos, são
as de tornar continuamente frágil o quadro legal
e institucional de controlo e combate a corrupção,
no sentido de que mesmo tendo sido atribuídas
legalmente competências ao Gabinete Central de
Combate à Corrupção (GCCC) pela Lei Orgânica
do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
do Ministério Público (LOMPEMMP), para instruir e acusar casos ligados ao tráfico de influências,
enriquecimento ilícito e novas formas de punição
de crimes de corrupção e actos conexos, este órgão
não o poderá fazer, sem que o Código Penal (CP)
aprove os mesmos como crimes. Significa que se a
AR continuar sem aprovar a proposta de revisão
do CP, as situações descritas na LOMPEMMP, não
poderão ser validamente aplicadas pelos órgãos do
judiciário (que são as procuradorias e os tribunais),
porque dependem do acto da aprovação para terem existência legal e poderem ser recorridas para
perseguir e punir os agentes que, após a instrução
processual, se concluir que cometeram as infracções de que eram acusados.
No entanto, o actual cenário conduz a que o clima
de impunidade continue a ser a regra, no sentido
de que certos actos considerados como de corrupção e que estão previstos nos diplomas legais internacionais sobre a matéria, de que Mocambique
é parte, designadamente: Convenção das Nações
Unidas contra à Corrupção; Protocolo da SADC
contra à Corrupção e Convenção da União Africana contra à Corrupção recomendam aos estados signatários a sua criminalização e punição.
Contudo, sem a domesticação de tais instrumentos pela lei moçambicana (no caso o CP), mesmo
tendo sido validamente recebidos no ordenamento
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jurídico moçambicano, através da aprovação e ratificação como previsto na Constituição (vide art.
18 da CRM), os mesmos continuarão a ser praticados sem que os órgãos do judiciário possam ter
qualquer reacção, pois não existe lei interna que os
preveja e os puna, se tomarmos em atenção que os
diplomas legais internacionais não comportam a
previsão das penas a aplicar, limitando-se a recomendar aos estados a considerarem na sua legislação tais actos como de corrupção e a darem o devido tratamento legal na sua lei interna.
Como tal, a AR deve agendar como prioritário o
debate do projecto de revisão do CP para a 2ª Sessão legislativa do presente ano, tendo em conta as
consequências negativas dos constantes adiamentos, que conduzem a situações de falta de transparência na realização dos negócios públicos; na
perda do prestígio do Estado; no crescimento exponencial de comportamentos eticamente reprováveis, mas não previstos no actual ordenamento
jurídico – criminal interno e que por tal facto não
são passíveis de sancionamento; e a impunidade
que tem sido regra por falta de dispositivos legais
eficazes para punir certo tipo de condutas desviantes, que não estando aprovadas por lei, se recomenda a sua punição.
Existem três possíveis soluções a serem seguidas
pela AR para que se ultrapasse o cenário dos constantes adiamentos:
FICHA TÉCNICA
Director: Adriano Nuvunga, Autor: Baltazar Fael
Layout and Design: Nelton Gemo | Tiragem: 300
exemplares | Endereço: Rua Frente de Libertação de
Moçambique, nº 354, Maputo - Mozambique
Parceiros
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1. Agendar para a 2ª Sessão do parlamento do
presente ano, o debate com prioridade sobre
outras matérias da proposta de revisão do CP;
2. Convocar uma sessão extraordinária (entre a
1ª Sessão já terminada e a 2ª a acontecer) tendo como principal ponto: análise e aprovação
da proposta de revisão do CP;
3. Não tornar o processo de aprovação como
condição para que os novos crimes de corrupção e conexos previstos na proposta de
revisão tenham existência legal e possam ser
aplicados, devendo para o efeito separar os
mesmos e serem aprovados como uma lei a
parte e que posteriormente seria integrada
num futuro CP.
De outro modo, poder-se-á fazer crer a sociedade que o actual estágio da aprovação da legislação
anti-corrupção está a beneficiar alguns interesses
particulares ou de grupos com capacidade para
instrumentalizar o normal funcionamento das instituições (no caso a AR) em benefício próprio e,
permitindo-se continuar com a delapidação dos
recursos públicos de forma impune, tendo em
atenção a ineficácia da legislação, o que conduz a
limitação da acção repressiva do Estado através das
instâncias do judiciário que se mostram desprovidas de instrumentos legais adequados para exercer
a sua função de prevenção e combate aos actos de
corrupção ou conexos.
Tel.: +258 21 492335, Cel.: +258 82 301 6391,
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Registo Nº: 020/GABINFO-Dez/2007
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