Título do documento: 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR N.º documento Página 1 de 33 Treinamento Recomendado: - formal - leitura (sem necessidade de manter em registro) Controle de revisão Revisão Data Item - 20/02/2009 - a 19/11/2010 6.7.15.2 Descrição das alterações Emissão inicial. Alteração de texto no quadro do item 6.7.15.2, correspondente aos seguintes requisitos: nº 5 de Transporte de Produtos Perigosos; nº 2 de Transporte de Pessoal; nº 9 de Manutenção de Extintores; nº 7 de Dedetização e Controle de Pragas Urbanas. Distribuição de cópias: Gerências da Cemig, subsidiárias integrais e empresas contratadas. Elaborado por: SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho Verificado por: João José Magalhães Soares - RH/ST Ricardo Luiz Diniz Gomes - RH Aprovado por: Marco Antonio Rodrigues da Cunha - DGE Djalma Bastos de Morais - DPR Visto: Data: ______________________________ _______________ _______________________________ ______________ Visto: Data: _______________________________ ______________ _______________________________ ______________ Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 2 de 33 ÍNDICE APRESENTAÇÃO 4 1 OBJETIVO E APLICAÇÃO 5 2 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS 5 3 ELEMENTOS TÉCNICOS DE SSO&BE 9 4 POLÍTICAS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS 4.1 Política de Segurança, Saúde e Bem-estar 4.2 Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional 4.3 Diretrizes do Planejamento Estratégico 10 10 10 10 5 PLANEJAMENTO 5.1 Perigos, riscos e controles 5.2 Requisitos legais e outros requisitos 5.3 Diagnóstico da situação atual de SSO&BE 5.4 Objetivos, metas e planos de ação 11 11 11 11 12 6 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 6.1 Recursos 6.2 Funções, Responsabilidades, Autoridades e Prestação de Contas 6.3 Competência, treinamento e conscientização 6.4 Comunicação, participação e consulta 6.5 Documentação de SSO&BE 6.6 Controle de documentos e de registros 6.7 Controle operacional de SSO&BE 6.7.1 Considerações gerais 6.7.2 Inventário Social 6.7.3 Prevenção em saúde 6.7.4 Ergonomia 6.7.5 Readaptação Profissional 6.7.6 Momento de Segurança 6.7.7 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 6.7.8 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 6.7.9 PCA - Programa de Conservação Auditiva 6.7.10 Trabalhos com eletricidade 6.7.11 Trabalhos em espaços confinados 6.7.12 Condução de veículos da Empresa 6.7.13 Controle durante o projeto e desenvolvimento de produtos ou serviços 6.7.14 Controle durante o projeto de processo e de local de trabalho 6.7.15 Controle na aquisição de produtos e serviços 6.7.16 Controle sobre contratados e empregados de empresas contratadas 6.7.17 Controle sobre visitantes no local de trabalho 13 13 14 15 17 17 18 19 19 20 20 20 21 21 21 22 22 23 23 24 24 24 24 28 28 Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 3 de 33 6.7.18 Controle da infra-estrutura 28 6.8 Preparação e resposta a emergências 28 6.8.1 Orientações para elaboração de Procedimento para Atendimento a Emergência29 7 VERIFICAÇÃO 7.1 Realização de ensaios elétricos em EPIs, EPCs e ferramentas isoladas 7.2 Inspeção de Segurança Praticada - ISP 7.3 Indicadores corporativos de SSO&BE 7.4 Verificação do atendimento às Normas de SSO&BE 7.5 Investigação e análise de incidentes 30 30 30 30 30 31 8 ANÁLISE CRÍTICA DO DESEMPENHO DE SSO&BE 31 9 ANEXOS Anexo 1 - Política de Segurança, Saúde e Bem-estar 32 33 Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 4 de 33 APRESENTAÇÃO A empresa determina aos seus trabalhadores próprios, contratados e de empresas contratadas, em todos os níveis hierárquicos e independentes de sua área de atuação, que se envolvam diretamente no planejamento, na coordenação, na execução e no controle de medidas para prevenir a ocorrência de incidentes de trabalho, preservar sua saúde, integridade física e bem-estar no trabalho, como tarefa prioritária às demais. O cumprimento das determinações deste Manual é mandatório e contribuirá significativamente para o estabelecimento de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Compete à Gerência de Segurança do Trabalho, Saúde e Bem-estar - RH/ST elaborar e manter atualizadas as Diretrizes Gerais de Segurança do Trabalho para empregados próprios, contratados de empresas contratadas e população, e monitorar a implementação de Diretrizes Específicas. Cabe à RH/ST manter atualizadas as diretrizes e requisitos deste Manual, informando e orientando as demais áreas da Empresa sempre que houver alterações neste Manual. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 5 de 33 1 OBJETIVO E APLICAÇÃO O objetivo deste Manual é apresentar as diretrizes e requisitos técnicos de saúde, segurança ocupacional e bem-estar a serem seguidos por todos os trabalhadores próprios, contratados e de empresas contratadas, de todas as áreas da Empresa - técnicas, administrativas ou operacionais, sem exceção, e independente de possuírem ou não sistema de gestão de saúde e segurança implantado. Este Manual é complementado pelas Instruções disponíveis no Portal do SESMT na Intranet. As atualizações das versões das instruções citadas neste Manual, bem como a inclusão de novas instruções, faz parte da melhoria contínua do sistema de gestão. Desta forma, a versão vigente da documentação a ser seguida é aquela disponível no Portal do SESMT, que deve ser consultado pelas áreas, no mínimo, a cada 3 meses. O Técnico de Segurança é o elo principal de comunicação e aplicação dos assuntos relativos a SSO&BE nas áreas, sendo a referência a ser consultada em caso de dúvidas, inclusive sobre as respectivas atualizações. A comunicação sobre as alterações dos documentos de responsabilidade da RH/ST é feita através da divulgação, via e-mail, para os RDs do SGS e integrantes do SESMT ou através de divulgação via rede corporativa intranet (CE Informa). 2 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS ACOMP - Acompanhamento de Planos de Ação. ACT - Acordo Coletivo de Trabalho. ADV - Autorização para Dirigir Veículos. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. ASO - Atestado de Saúde Ocupacional. Avaliação de Riscos - Processo para quantificar o risco para tomada de decisões. AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Brigada de Incêndio - Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono, combate a um princípio de incêndio, atendimento a emergências e prestar primeiros socorros dentro de uma área preestabelecida. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. CE - Comunicação Empresarial. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 6 de 33 CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. CIS - Comunicação de Incidente de Segurança. CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. DER - Departamento de Estradas de Rodagem. Desempenho da SSO&BE - Resultados mensuráveis da gestão de um gerente sobre seus riscos de SSO&BE. Doença Ocupacional - Condição física ou mental adversa identificável, oriunda de, e/ou agravada por, uma atividade laboral e/ou situação relacionada ao trabalho. EPC - Equipamento de Proteção Coletiva. EPI - Equipamento de Proteção Individual. Fator de risco ou Perigo - Fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão ou doença ocupacional ou combinação destas. Exemplo: perigo pode incluir pessoas, máquinas, equipamentos, produtos, materiais, atividades, etc. FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico. Força de Trabalho - Empregados próprios, contratados e de empresas contratadas a serviço da Cemig. GCA - Grupo de Conservação Auditiva. Identificação de perigos - Processo de reconhecimento da existência de um perigo e definição de suas características. IES - Inventário Especial de Saúde. IMA - Instituto Mineiro de Agricultura. Incidente - Ocorrência/acidente de que resulte ou possa resultar em lesão, doença, fatalidade, perda material, perda de tempo ou outras perdas. Nota: Um acidente é um incidente que resultou em lesão, doença ou fatalidade. INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. IP - Instrução de Pessoal. IPS - Inventário Periódico de Saúde. IS - Instrução de Serviço. ISP - Índice de Segurança Praticada. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 7 de 33 IST - Instrução de Segurança do Trabalho - Instrução de caráter específico, técnico ou normativo, elaborada pela RH/ST, responsável pela implementação da Política de Saúde, Segurança e Bem-estar na Cemig, e que deve ser adotada como padrão corporativo. IT - Instrução de Trabalho - Instrução de caráter gerencial elaborada pela RH/ST, responsável pela implementação da Política de Saúde, Segurança e Bem-estar na Cemig, que deve ser adotada como padrão corporativo. Local de trabalho - Qualquer local físico no qual atividades relacionadas ao trabalho são executadas sob o controle da gerência, sejam estes internos ou externos à empresa. Nota: Convém levar em consideração os efeitos da SSO&BE sobre o empregado que esteja, por exemplo, viajando ou em trânsito (p.ex.: dirigindo, viajando de avião, ônibus ou trem), trabalhando nas instalações de um cliente, realizando serviços de campo, ou trabalhando em casa. MOPE - Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos. MTE - Ministério do Trabalho e Emprego. NO - Norma de Organização - Documento que faz parte do Manual da Organização e especifica as competências e atribuições de cada gerência da Empresa. NPS - Nível de Pressão Sonora. NR - Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. PACP - Plano de Ação e Controle de Pendências. PAE - Procedimento para Atendimento a Emergência - Documento que define os procedimentos para atendimento a emergência. PCA - Programa de Conservação Auditiva. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. PCR - Plano de Cargos e Remunerações. PDCA - Em inglês Plan, Do, Check e Action - É uma ferramenta gerencial de tomada de decisões para garantir o alcance das metas necessárias à sobrevivência de uma organização, sendo composto das seguintes etapas: Planejar, Executar, Verificar e Agir. PE - Procedimento Específico - Documento no qual é registrada e definida a forma de executar uma atividade, com abrangência para uma área ou instalação específica da empresa. PG - Procedimento Geral - Documento no qual é registrada e definida a forma de executar uma atividade, com abrangência para todo o SGS. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. RD - Representante da Direção. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 8 de 33 Registro de análise crítica pela direção - É o registro que contém as entradas e saídas de uma análise crítica pela direção. Pode ser constituído de um registro único, em alguns casos denominado “Relatório de Análise Crítica” ou de registros separados para as entradas (apresentações em slides, planilhas, etc) e para as saídas (ata de reunião ou outro registro). Requisitos legais - Leis, portarias, decretos, resoluções e outros documentos emitidos pelo governo em suas três esferas (federal, estadual e municipal), relacionados à SSO&BE. Os requisitos corporativos de cumprimento obrigatório são classificados como “outros requisitos”. Risco - Combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição. Risco aceitável - Risco que foi reduzido a um nível que pode ser tolerado pela Cemig, levando em consideração suas obrigações legais e seus Princípios de Gestão. RT - Responsável Técnico. SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. SEP - Sistema Elétrico de Potência. SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, representados na Cemig pelos Engenheiros de Segurança, Médicos, Enfermeira do Trabalho, Técnicos de Enfermagem e Assistentes Sociais, lotados na RH/ST, Psicólogos do Trabalho da RH/DH e pelos Técnicos de Segurança do Trabalho lotados nas Superintendências operacionais. SGS - Sistema de Gestão de Saúde e Segurança. SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. SPCI - Sistema de Proteção Contra Incêndio. SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. SSO&BE - Saúde, Segurança Ocupacional e Bem-estar. SST - Saúde e Segurança no Trabalho. TFA - Taxa de Frequência de Acidentes com Afastamento. TI - Tecnologia da Informação. TST - Técnico em Segurança do Trabalho. USB - Unidade de Saúde e Bem-estar. Título do documento: 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR N.º documento Página 9 de 33 3 ELEMENTOS TÉCNICOS DE SSO&BE Cabe ao SESMT da Cemig, gerenciado pela RH/ST, apoiar a implantação e manutenção do sistema de gestão de SSO&BE em todas as áreas da empresa, atuando e contribuindo como um órgão normativo e consultivo, presente em todas as fases do PDCA, desde o fornecimento de subsídios para as decisões estratégicas da Alta Direção nas questões relativas à SSO&BE até na operacionalização do sistema em todas as suas etapas. O sistema de gestão de SSO&BE da Cemig está estruturado em elementos, seguindo um ciclo PDCA, conforme ilustrado na figura a seguir. Diretrizes do Planejamento Estratégico Política de SSO&BE Perigos e riscos e controles P D Objetivos e metas de SSO&BE A Planos de Ação Recursos Funções, responsabilidades, prestação de contas e autoridades Competência , treinamento e conscientização Comunicação , participação e consulta Documentação de SSO &BE Controle de Documentos e de Registros Controle operacional de SSO &BE C Diagnóstico da situação atual de SSO& BE Requisitos legais e outros Preparação e resposta a emergências Realização de ensaios elétricos em EPIs , EPCs e ferramentas isoladas Inspeção da segurança praticada Indicadores corporativos de SSO &BE Verificação do atendimento às NRs Investigação e análise de incidentes Verificação Interna de SSO &BE Análise crítica do desempenho de SSO &BE S E S M T Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 10 de 33 4 POLÍTICAS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS 4.1 Política de Segurança, Saúde e Bem-estar A Política de Segurança, Saúde e Bem-estar da Cemig - Anexo 1 - deve ser divulgada e explicada pelo gerente, de forma que seja entendida por toda a força de trabalho (próprios, contratados e empregados de empresas contratadas), em todas as gerências da Cemig, independente de possuírem sistema de gestão de saúde e segurança implantado ou não. A gerência deve manter registro formal desta divulgação, através de lista de presença, atualizada a cada revisão da Política de Segurança, Saúde e Bem-estar. Recomenda-se que o gerente estabeleça um mecanismo de medir o grau de entendimento e o grau de aplicação prática dessa Política pela força de trabalho, através de avaliação, imediatamente após a divulgação e explicação da Política ou outros meios de avaliação, algum tempo após a sua divulgação, em ocasiões oportunas tais como nos Momentos de Segurança. Cabe ao Gerente analisar todos os descumprimentos das Diretrizes Corporativas de Saúde, Segurança Ocupacional e Bem-estar dos empregados sob sua gestão, tomando as medidas administrativas cabíveis de acordo com as instruções vigentes na Empresa. Todas as medidas administrativas tomadas em cumprimento à esta determinação, devem ser encaminhadas para conhecimento da Gerência de Segurança do Trabalho, Saúde e Bem-estar – RH/ST. A implementação destas ações administrativas relativas ao descumprimentos de Políticas, Normas, Instruções e Procedimentos de SSO&BE, visa coibir ações contrárias às determinações deste Manual. 4.2 Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional A Cemig, através do Princípio número 1 do seu Código de Ética, prioriza a saúde e segurança do seu quadro de pessoal próprio, contratados, de empresas contratadas e da população da sua área de concessão. As ações de prevenção de acidentes e promoção da saúde fazem parte de suas metas institucionais. 4.3 Diretrizes do Planejamento Estratégico O Sistema de Gestão de Saúde, Segurança e Bem-estar deve estar integralmente alinhado com as diretrizes do Planejamento Estratégico da Cemig. O gerente deve demonstrar esse alinhamento através de indicadores específicos de SSO&BE de sua área, que são acompanhados nas reuniões de análise crítica. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 11 de 33 5 PLANEJAMENTO 5.1 Perigos, riscos e controles Cada gerente deve assegurar que: seja realizada a identificação e avaliação dos perigos/fatores de risco à saúde e segurança e possíveis danos relacionados às instalações e a cada atividade realizada nas instalações e no serviço de campo da gerência, seguindo a IT-SESMT-4.3.1-001 - Metodologia Hira-Cemig; para os riscos significativos e sérios sejam implementados os controles necessários para eliminar, substituir, controlar através de medidas de engenharia e de sinalização/alertas/controles administrativos - e, em último caso, para adotar o uso de equipamentos de proteção individual; todas as atividades com riscos significativos ou sérios sejam realizadas por pessoas treinadas, com preenchimento de formulário específico, conforme critérios definidos na IT-SESMT-4.3.1002 - Análise de Risco; haja disponibilidade de recursos para implementação dos controles operacionais necessários. 5.2 Requisitos legais e outros requisitos O gerente é o responsável por assegurar o atendimento a todos os requisitos legais e outros subscritos pela Cemig em sua área de atuação. Para gerências onde o SGS está implantado ou em implantação, deve ser seguido o PG-02, devendo ser considerados todos os documentos disponíveis no Portal do SESMT na Intranet como “outros requisitos”. Para todas as gerências devem ser atendidos, no mínimo, os seguintes requisitos: legislação do Ministério do Trabalho e Emprego indicada no endereço www.mte.gov.br; legislação previdenciária; ACT disponibilizado na Intranet; “outros requisitos” indicados no Portal do SESMT na Intranet, no item “Instruções de SSO&BE”. Cabe ao TST assessorar o atendimento aos requisitos mínimos legais e aos “outros requisitos” aplicáveis a cada gerência de sua área de atuação. 5.3 Diagnóstico da situação atual de SSO&BE O SESMT da Cemig é responsável por conduzir diagnósticos corporativos de SSO&BE quando julgar necessário ou para atender diretrizes do Planejamento Estratégico. Os resultados desses diagnósticos são usados para elaboração de planos de ação corporativos coordenados pela RH/ST ou planos locais demandados pela RH/ST aos respectivos gerentes. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 12 de 33 A necessidade de realização de diagnóstico específico das condições de saúde, segurança ocupacional e bem-estar para uma gerência deve ser definida pelo gerente responsável pela área. 5.4 Objetivos, metas e planos de ação Além dos limites para a TFA, estabelecidos de forma corporativa pela RH/ST, cada gerente deve definir, anualmente, objetivos específicos para melhorar o desempenho de saúde, segurança ocupacional e bem-estar dos empregados próprios, contratados e de empresas contratadas que trabalham sob coordenação da gerência em suas instalações ou fora delas. Esses objetivos devem: estar alinhados com a Política de SSO&BE e com as diretrizes do planejamento estratégico; ser coerentes com os riscos de SSO&BE da gerência; buscar a melhoria do desempenho de saúde, segurança e bem-estar da força de trabalho através da minimização dos riscos e da prevenção de incidentes e doenças ocupacionais; possuir indicadores de desempenho para monitorar os resultados. Cada indicador deve possuir: uma meta que proporcione um desafio e que seja atingível em função dos recursos a serem alocados; um plano de ação para atingir a meta. O plano de ação deve ser aprovado pelo gerente e cadastrado no PACP ou ACOMP. Caso a gerência não utilize esses sistemas, fica a cargo do gerente a definição de outra forma de documentar e evidenciar esse Plano de Ação. É obrigatório que cada gerência monitore, no mínimo, os seguintes indicadores de desempenho relativos a SSO&BE: IRRO – Índice de Redução de Risco Ocupacional IRRO RM RP RM – Risco Mitigado (retirado das planilhas de Perfil de Risco da Metodologia Hira-Cemig) RP – Risco Puro (retirado das planilhas de Perfil de Risco da Metodologia Hira-Cemig) IQVT - Índice de Qualidade de Vida no Trabalho IQVT TPO TPP TPO – Total de Pontos (Pesos) Obtidos nos questionários de itens relacionados à qualidade de vida TPP – Total de Pontos (Pesos) Possíveis de serem obtidos nos questionários de itens relacionados à qualidade de vida Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 13 de 33 Recomenda-se que as gerências avaliem a necessidade de utilizar indicadores adicionais tais como: ISP – Índice de Segurança Praticada ISP TPO TPP TPO – Total de Pontos (Pesos) Obtidos nas inspeções de segurança TPP – Total de Pontos (Pesos) Possíveis de serem obtidos nas inspeções de segurança ICS – Índice de Conformidade de SSO&BE ICS TPO TPP TPO – Total de Pontos (Pesos) Obtidos nas verificações internas de SSO&BE TPP – Total de Pontos (Pesos) Possíveis de serem obtidos nas verificações internas de SSO&BE IAN – Índice de Atendimento às Normas de SSO&BE IAN TPO TPP TPO – Total de Pontos (Pesos) Obtidos nas verificações de atendimento às Normas de SSO&BE TPP – Total de Pontos (Pesos) Possíveis de serem obtidos nas verificações de atendimento às Normas de SSO&BE IAP – Índice de Acidentes Potenciais IAP TAP TAP TA TAP – Total de Acidentes Potenciais registrados TA – Total de Acidentes registrados TFA – Taxa de Freqüência de Acidentes TFA TA x10 6 THHT TA – Total de Acidentes registrados THHT – Total de Homem-hora trabalhado 6 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 6.1 Recursos Cada gerente é responsável por assegurar recursos humanos, habilidades especializadas, infraestrutura organizacional, tecnologia e recursos financeiros necessários para estabelecer, Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 14 de 33 implementar, manter e melhorar um sistema de gestão de SSO&BE que atenda os requisitos contidos neste Manual. 6.2 Funções, Responsabilidades, Autoridades e Prestação de Contas De acordo com a NO-09.03.05, são atribuições da RH/ST, entre outras: Elaborar e manter atualizadas as Diretrizes Gerais de Segurança do Trabalho para empregados, contratados e população, e monitorar a implementação de Diretrizes Específicas. Pesquisar, indicar e acompanhar os testes de equipamentos e materiais de segurança, métodos e técnicas de trabalho. Coordenar e elaborar as estatísticas de acidentes de trabalho de empregados, contratados e população. Coordenar o SESMT. Prover a Empresa de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. O gerente, de cada órgão, é o responsável final pela saúde, segurança ocupacional e bem-estar de todos os empregados que trabalham na gerência ou prestam serviços para ela, em suas instalações ou em serviços externos, sendo que esta responsabilidade é indelegável. O gerente deve realizar todas as atividades descritas neste Manual como sendo de sua responsabilidade, destacadas ou complementadas pelas seguintes responsabilidades: assegurar o cumprimento dos requisitos legais relativos a SSO&BE em sua área; definir funções, alocando responsabilidades e prestações de contas e delegando autoridades, a fim de facilitar a gestão eficaz da saúde, segurança ocupacional e bem-estar conforme definido neste Manual; prestar contas do desempenho de saúde, segurança ocupacional e bem-estar de sua área; definir os objetivos e metas de saúde, segurança ocupacional e bem-estar para sua gerência; aprovar os planos de ação para atingir as metas estabelecidas; divulgar e explicar a Política de SSO&BE (Anexo 1) para que seja entendida e praticada por toda a força de trabalho; comunicar à força de trabalho a importância de atender aos requisitos legais e outros requisitos pertinentes a saúde, segurança ocupacional e bem-estar; assegurar provimento dos recursos essenciais para estabelecer, implementar, manter o sistema de gestão de SSO&BE e melhorar os seus resultados; assegurar o estabelecimento de processos de comunicação interna apropriados na gerência, que incluam a comunicação dos resultados de SSO&BE; conduzir análise crítica dos resultados de SSO&BE; Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 15 de 33 demonstrar continuamente o seu comprometimento com a saúde, segurança ocupacional e bemestar da força de trabalho; garantir que a intervenção em instalações elétricas da Cemig, por pessoal próprio, contratado e de empresas contratadas, só possa ser realizada por pessoas autorizadas formalmente, conforme definido na IT-SESMT-4.4.1-001 - Autorização Formal para Intervenção em Instalações Elétricas. 6.3 Competência, treinamento e conscientização O gerente deve: assegurar que todas as pessoas que realizam atividades de risco com pontuação igual ou superior a 100 sejam treinadas na respectiva planilha de Perfil de Risco, elaborada conforme ITSESMT-4.3.1-001; definir, dentre os treinamentos indicados como recomendáveis no Portal do SESMT, aqueles que devem ser realizados pelos empregados sob sua responsabilidade; assegurar que toda a força de trabalho possua os treinamentos em saúde, segurança ocupacional e bem-estar indicados no Portal do SESMT, para cada função, conforme especificado a seguir: o o Empregados de área administrativa: Curso de CIPA (Para os membros de CIPA eleitos e indicados pela Empresa). Curso de Direção Segura e Responsável (Para os empregados que possuam ADV). Curso de Brigadista (Para os membros, onde aplicável). Treinamentos nas Instruções de SSO&BE aplicáveis à área. Empregados de área operacional: Curso de CIPA (Para os membros de CIPA eleitos e indicados pela Empresa). Curso de Direção Segura e Responsável (Para os empregados que possuam ADV). Curso de Primeiros Socorros. Treinamento de Técnicas de Resgate. Treinamento em Análise de Riscos. Curso de Brigadista (Para os membros, onde aplicável). Treinamentos nas Instruções de SSO&BE aplicáveis à área. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 16 de 33 Curso de Segurança para atendimento às Normas do MTE, aplicáveis para cada caso, como: NR-10 (Definido pelo RT da área, de acordo com a atividade realizada e abrangência da autorização). NR-11 (Para os operadores de equipamentos de transporte com força motriz própria). NR-13 (Para operadores de Caldeiras e Vasos de pressão). NR-33 (Para os empregados que executam atividades nestes ambientes). assegurar que sejam mantidos registros na gerência que evidenciam os treinamentos acima. Os cursos de qualificação e capacitação para o desempenho das atividades na Empresa são definidos conforme critérios estabelecidos no PCR corporativo, disponível na rede corporativa sob responsabilidade da RH/DH. O gerente deve ainda assegurar o cumprimento dos critérios estabelecidos nos seguintes documentos: IT-SESMT-4.4.2-001 - Treinamentos e Orientações para Atendimento ao item 10.8 da NR-10. IST-SESMT-4.4.2-001-001 - Reciclagem para Retorno ao Trabalho após Afastamento ou Inatividade por Período Superior a três meses. IST-SESMT-4.4.2-001-002 - Orientação Formal de Segurança a Visitantes dos Estabelecimentos da Empresa. IST-SESMT-4.4.2-001-003 - Orientação Formal de Segurança a Contratados e Empregados de Empresas Contratadas. IST-SESMT-4.4.2-001-004 - Instrução Formal de Segurança a Empregados. IST-SESMT-4.4.2-001-005 - Treinamento e Orientações para Atendimento ao Item 10.8.8.2 Caput da NR-10 - Reciclagem Bienal. IST-SESMT-4.4.2-001-006 - Orientações para Secretário de CIPA. Outros documentos pertinentes disponibilizados no Portal do SESMT na Intranet. O gerente deve implementar um processo que assegure que toda a força de trabalho esteja consciente: das conseqüências reais ou potenciais de suas atividades de trabalho e de seu comportamento para a SSO&BE; dos benefícios resultantes da melhoria do seu desempenho pessoal para sua SSO&BE e de colegas de trabalho; Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 17 de 33 de suas funções e responsabilidades em relação à SSO&BE; da importância em atingir a conformidade com a Política de SSO&BE indicada no Anexo 1; da importância em cumprir os procedimentos de SSO&BE disponibilizados no Portal do SESMT e outros definidos pela Gerência; da importância em cumprir os procedimentos de preparação e atendimento a emergências; da importância de realizar Análise de Risco antes da execução das atividades; das potenciais conseqüências da inobservância de procedimentos especificados. 6.4 Comunicação, participação e consulta O gerente é o responsável por assegurar uma comunicação eficaz dos assuntos relativos a SSO&BE em sua área. O gerente deve ainda assegurar que sejam cumpridos os critérios estabelecidos nos seguintes documentos: IT-SESMT-4.4.3-001 - Comunicação, Participação e Consulta de Assuntos Relativos a Gestão de Saúde, Segurança Ocupacional e Bem-estar. IST-SESMT-4.4.3-001-001 - Banner "Zona de Segurança segundo a NR-10". IST-SESMT-4.4.3-001-002 - Realização e Gestão do Momento de Segurança. IST-SESMT-4.4.3-001-003 - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT. Outros documentos pertinentes disponibilizados no Portal do SESMT na Intranet. 6.5 Documentação de SSO&BE A documentação de SSO&BE da Cemig está estruturada conforme indicado na figura a seguir. Manual Técnico de SSO&BE Instruções de Trabalho (IT-SESMT) Instruções de Segurança do Trabalho (IST-SESMT) Documentos de SSO&BE elaborados pelas gerências Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 18 de 33 Este Manual de SSO&BE define as diretrizes e requisitos a serem seguidos por todas as gerências da Cemig, independentemente de possuírem sistema de gestão, sendo um complemento das demais Normas de Organização relacionadas a SSO&BE. As Instruções de Trabalho são documentos de caráter gerencial, elaborados pela RH/ST e que devem ser, obrigatoriamente, adotados como padrões corporativos. As Instruções de Segurança do Trabalho são documentos de caráter específico, técnico ou normativo, elaborados pela RH/ST e que devem ser adotados, obrigatoriamente, como padrões corporativos. Os documentos de SSO&BE elaborados pelas gerências não podem, em hipótese alguma, conter requisitos ou práticas divergentes dos demais documentos indicados na figura anterior. Essa estrutura documental é complementada pelos seguintes documentos de hierarquia superior: legislação federal, estadual e municipal referente a SSO&BE; acordos assinados pela Cemig; instruções corporativas constantes do Manual de Procedimentos da Cemig. Os documentos que forem elaborados pelas gerências para atendimento às normas de segurança devem seguir o definido na IT-SESMT-4.4.5-001 – Critérios de Segurança para a Elaboração de Procedimentos de Trabalho. Os registros requeridos em todos os documentos acima devem ser mantidos nas gerências de forma a serem prontamente recuperáveis, em instalações que forneçam condições ambientais adequadas para prevenir danos, deterioração e perda. 6.6 Controle de documentos e de registros O gerente é o responsável por assegurar a manutenção de todos os registros requeridos nos documentos disponíveis no Portal do SESMT, nas NRs e em outros requisitos legais. O gerente deve designar pessoa(s) responsável(is) por controlar os documentos e registros de SSO&BE da gerência de modo a garantir: documentos aprovados antes da distribuição; documentos legíveis, claros e objetivos; documentos disponíveis para uso nos locais necessários; registros mantidos legíveis, prontamente identificáveis e recuperáveis pelos usuários. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 19 de 33 6.7 Controle operacional de SSO&BE 6.7.1 Considerações gerais Devem ser obedecidas as instruções constantes do Manual de Procedimentos da Cemig, disponíveis na intranet. O gerente deve assegurar que todas as atividades que possuam risco com pontuação igual ou superior a 100 nas planilhas de Perfil de Risco sejam executadas seguindo procedimentos da Empresa, independente dela possuir sistema de gestão ou não. Compete ao SESMT da Cemig recomendar o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, sendo permitida somente a utilização de EPIs especificados ou aprovados pelo SESMT. Está disponível no Portal do SESMT o Manual de EPI Cemig no qual consta a relação dos equipamentos de proteção atualmente em uso na Empresa. O gerente deve, ainda, assegurar o atendimento aos seguintes documentos: IT-SESMT-4.4.6-001 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI. IST-SESMT-4.4.6-001-001 - Critérios para Utilização de Uniformes em Tecido Resistente à Chama e ao Fogo Repentino. IST-SESMT-4.4.6-001-002 - Critérios para Utilização de Luvas Isolantes em Cubículos e Painéis. IST-SESMT-4.4.6-001-003 - Aquisição de Óculos de Segurança com Lente Corretiva. IST-SESMT-4.4.6-002-001 - Utilização da Caixa Auxiliar de Tomada de Força nos Ensaios e Testes de Equipamentos Elétricos. IT-SESMT-4.4.6-003 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. IT-SESMT-4.4.6-004 - Sinalização de Segurança nas Instalações da Empresa. IT-SESMT-4.4.6-005 - Segurança em Projetos de Instalações Elétricas - NR-10. IT-SESMT-4.4.6-006 - Aquisição e Utilização de Produtos Químicos na Cemig. IT-SESMT-4.4.6-007 - Prontuário de Instalações Elétricas da NR-10. IT-SESMT-4.4.6-008 - Ergonomia - Análises Biomecânicas. IT-SESMT-4.4.6-009 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. IT-SESMT-4.4.6-010 - Programa de Conservação Auditiva - PCA. IT-SESMT-4.4.6-011 - Critérios de Segurança para Realização de Eventos Temporários nas Instalações da Empresa. IST-SESMT-4.4.6-012-001 - Critérios de Segurança para Operação de Guindauto. Outros documentos pertinentes disponibilizados no Portal do SESMT na Intranet. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 20 de 33 6.7.2 Inventário Social A Coordenação de Bem-estar da RH/ST disponibiliza, para ser realizado a cada dois anos, o Inventário Social, que consiste no atendimento individual aos eletricistas da Cemig, pelo Assistente Social, através do roteiro de investigação social. O cronograma de execução do Inventário é conduzido pela RH/ST a partir da demanda dos órgãos. A data de início das entrevistas é definida em comum acordo entre o gerente da área e o respectivo Assistente Social. Ao final do Inventário de cada gerência, o Assistente Social elabora um Plano de Ação que deverá ser aprovado pelo gerente da área. O gerente apresenta, juntamente com o Assistente Social, o Plano de Ação aos empregados. O gerente deve assegurar que as ações do plano sejam implantadas dentro dos prazos estabelecidos. O Assistente Social acompanha a implementação das ações, atuando junto ao gerente para correção de possíveis desvios encontrados. 6.7.3 Prevenção em saúde A RH/ST identifica a necessidade de ações de prevenção em saúde e implementa ações para sua execução seguindo o previsto no PE-SESMT - 03 - Prevenção em Saúde. Essas ações envolvem treinamentos em saúde, palestras, campanhas, programas, vacinação e visitas ao local de trabalho. Cabe ao gerente: acionar a RH/ST, quando houver demandas específicas referentes à saúde de empregados sob sua gerência; incentivar os empregados sob sua gerência a participar das atividades de prevenção em saúde promovidas pela RH/ST. 6.7.4 Ergonomia A IP-9.3 estabelece os procedimentos e as responsabilidades para a adaptação das condições de trabalho na Empresa à NR-17: “compete ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador”. As ações em ergonomia na Cemig resultam da vigilância ativa da RH/ST, em conjunto com as gerências, direcionada aos fatores relacionados ao ambiente físico, equipamento e mobiliário do posto de trabalho (fatores biomecânicos), fatores organizacionais e ao ambiente psíquico, social e de relações no trabalho (fatores psicossociais). Os fatores relacionados são identificados e avaliados seguindo o previsto na IT-SESMT-4.4.6-008 - Ergonomia - Análises Biomecânicas e no PE-SESMT 03 - Prevenção em Saúde. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 21 de 33 6.7.5 Readaptação Profissional A readaptação profissional de empregado que teve sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou de doença, implicando em mudança de função, ou permanência na mesma "com restrições" deve ser conduzida conforme IP-8.2 - Readaptação Profissional. A RH/ST avalia e acompanha os pedidos de Readaptação Profissional de acordo com o PE-SESMT - 04 - Coordenação e Implementação da Readaptação Profissional. O gerente deve: encaminhar o empregado à RH/ST - Unidade de Saúde e Bem-estar através do “Pedido de Avaliação de Saúde”, para avaliar aptidão na função; manter contato e acompanhamento de todo o processo de readaptação profissional do empregado com o Serviço Social da Cemig; verificar, no seu quadro de pessoal, a existência de função compatível com o potencial residual do empregado e informar ao Serviço Social. Na impossibilidade de existência de vaga na Gerência, verificar na Superintendência e Diretoria; participar de reuniões com os profissionais envolvidos; programar o estágio de Readaptação Profissional do readaptando; tomar as providências relativas à lotação do empregado após a sua readaptação. 6.7.6 Momento de Segurança O gerente deve implantar a prática do Momento de Segurança em todas as áreas e empresas contratadas sob sua gestão, seguindo a IST-SESMT-4.4.3-001-002. 6.7.7 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais O gerente deve: assegurar que seja elaborado o PPRA de cada estabelecimento de sua gerência, seguindo a ITSESMT-4.4.6-009 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; aprovar o Plano de Ação do PPRA e assegurar sua implementação; assinar o PPRA; providenciar, junto ao TST, a atualização do PPRA sempre que houver alterações no quadro funcional, no leiaute do estabelecimento ou nos processos de trabalho; manter arquivo da documentação do PPRA e suas atualizações por um período mínimo de 20 anos; encaminhar para a RH/ST cópia do documento-base do PPRA. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 22 de 33 A RH/ST controla os documentos-base do PPRA da Empresa de acordo com o definido no PESESMT - 05 - Controle do Documento-base do PPRA. 6.7.8 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional A RH/ST elabora e implementa o PCMSO na Cemig de acordo com o previsto no PE-SESMT - 02 Implementação dos Exames Médicos Ocupacionais e Empresariais. Cabe ao gerente: providenciar a liberação dos empregados de sua área, no período agendado para os exames do IPS, para garantir a verificação do estado de saúde do empregado frente às suas obrigações ocupacionais, de forma a promover e preservar a saúde do conjunto de empregados e evitar multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego; agendar os demais exames de saúde ocupacional obrigatórios legais e empresariais, a saber: o Exame Admissional: realizado antes dos empregados assumirem suas atividades na Empresa. o Exame de Retorno ao 1º dia de trabalho: para empregados afastados por um período igual ou superior a 30 dias, em decorrência de doença, acidente ou licençamaternidade. o Exame de Mudança de Função: quando ocorre alteração de atividade, posto ou ambiente de trabalho que implique em exposição a risco não existente anteriormente. o Exame Demissional: realizado antes do desligamento do empregado. o Exames Especiais de Saúde: solicitados pelas gerências com o intuito de esclarecer situações especiais que necessitem uma avaliação médica, tais como ADV, confecção de óculos de segurança com lente corretiva, avaliação da capacidade laboral, ausentismo frequente, avaliação de acidentes do trabalho, doença ocupacional e análises ergonômicas. Esta prática garante o cumprimento da legislação e a implementação do PCMSO de sua gerência. 6.7.9 PCA - Programa de Conservação Auditiva Para as áreas onde houver atividade com NPS (ruído) igual ou superior a 80dBA, conforme identificado no PPRA pelo TST que atende a área, o gerente deve: designar formalmente o GCA, do qual o gerente é um dos membros; implantar o PCA conforme definido na IT-SESMT-4.4.6-010; assegurar implantação de todas as medidas necessárias para prevenção, proteção e controle da exposição de trabalhadores a níveis de pressão sonora acima do nível de ação; manter os registros de avaliações ambientais e medidas preventivas adotadas para proteção coletiva por um período mínimo de 30 anos. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 23 de 33 6.7.10 Trabalhos com eletricidade O gerente deve assegurar: existência de RT responsável pela autorização para intervenções no SEP para os empregados de sua gerência; que somente pessoas autorizadas, conforme IT-SESMT-4.4.1-001, realizem intervenções em instalações elétricas; existência de sinalização de segurança nas instalações da gerência, de acordo com o requerido na IT-SESMT-4.4.6-004; que as instalações elétricas das áreas sob sua responsabilidade estejam de acordo com o requerido na IT-SESMT-4.4.6-005; que o Prontuário de Instalações Elétricas esteja mantido atualizado conforme IT-SESMT-4.4.6007; sejam atendidos os demais documentos disponibilizados no Portal do SESMT na Intranet. O gerente deve, ainda, assegurar atendimento a todos os requisitos da NR-10, destacando-se: comprovação de capacitação técnica e profissional das pessoas que realizam intervenção nas instalações elétricas sob sua responsabilidade (os registros devem ser mantidos na gerência); utilização de uniforme resistente à chama com nível de proteção de acordo com a atividade a ser realizada, de acordo com os critérios estabelecidos na IST-SESMT-4.4.6-001-001; garantir a realização dos ensaios de laboratório em EPIs, EPCs e ferramentas isoladas, conforme IT-SESMT-4.5.1-001; todos os equipamentos utilizados que possuam acionamento elétrico devem ser providos de uma conexão para o aterramento; existência de prontuário elétrico dos prestadores de serviço; proibição de uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. 6.7.11 Trabalhos em espaços confinados O gerente deve assegurar que os trabalhos em espaços confinados sejam realizados de acordo com o requerido na IT-SESMT-4.4.6-003 e na NR-33 com destaque para: indicação formal de RT para os trabalhos; treinamento para entrada em espaços confinados; treinamento prático para uso de equipamentos e EPIs; IES quando aplicável; Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 24 de 33 permissão de entrada em espaços confinados; isolamento de área; presença de um observador em todas as atividades de entrada em espaço confinado. 6.7.12 Condução de veículos da Empresa O gerente deve assegurar que todos os empregados que possuam ADV cumpram as obrigações descritas na IS-12 - Autorização para Conduzir Veículos da Empresa. O Curso presencial de direção defensiva (“Práticas Seguras e Responsáveis na condução de veículos”) deverá ser realizado, no mínimo, conforme determina a IS-12, antes da concessão da ADV e a cada renovação da mesma (5 anos), sendo permitido que as áreas reduzam este prazo a seu critério, e possam solicitar diretamente à área responsável pelos treinamentos da Empresa, sempre que julgarem necessário. É responsabilidade do gerente tomar as medidas administrativas cabíveis com os empregados que apresentarem comportamento incompatível com as regras de segurança corporativas e contrárias às determinações dos órgãos de trânsito competentes, conforme estabelecido na IS-34 - Infração à Legislação de Trânsito. 6.7.13 Controle durante o projeto e desenvolvimento de produtos ou serviços O gerente deve assegurar que durante o projeto e desenvolvimento de produto ou serviço novo ou modificado seja aplicada a metodologia Hira-Cemig definida na IT-SESMT-4.3.1-001 para: identificação dos perigos e avaliação dos riscos de saúde e segurança relacionados ao produto ou serviço, à sua produção e utilização; definição e implementação de medidas de controle que minimizem os riscos durante o projeto e desenvolvimento de produtos ou serviços. 6.7.14 Controle durante o projeto de processo e de local de trabalho O gerente deve assegurar que durante o projeto e desenvolvimento de processos e de local de trabalho, ou sua modificação, seja aplicada a metodologia Hira-Cemig definida na IT-SESMT-4.3.1001 para: identificação dos perigos e avaliação dos riscos de saúde e segurança relacionados à execução do processo e inerentes ao local de trabalho, incluindo máquinas/equipamentos, instalações, procedimentos operacionais, adaptação às capacidades humanas (ergonomia) etc; definição e implementação de medidas de controle, durante a fase de projeto, que minimizem esses riscos. 6.7.15 Controle na aquisição de produtos e serviços 6.7.15.1 Definição de produtos e serviços críticos para a SSO&BE São considerados críticos para a SSO&BE: qualquer serviço realizado em áreas de risco elétrico, manutenção de qualquer natureza, construção civil, serviços de leitura, serviços com utilização de produtos químicos, corte e poda de árvores, serviços em áreas submersas ou confinadas, ensaios Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 25 de 33 em vasos de pressão e caldeira, transporte de produtos perigosos, transporte de pessoas, dedetização e controle de pragas urbanas. O gerente deve assegurar a definição e documentação dos produtos e serviços considerados críticos para a SSO&BE levando em conta o seu impacto: na saúde, segurança e bem-estar de empregados próprios, contratados, de empresas contratadas e prestadores de serviço que atuam nas instalações da gerência ou em serviços externos; no atendimento a algum requisito legal, regulamentar, estatutário ou outro requisito. 6.7.15.2 Especificação do produto/serviço As especificações de segurança para contratadas são definidas pela RH/ST em conjunto com a área de contratação de serviços da Empresa. Além dessas especificações, são utilizadas também, quando aplicáveis, as orientações corporativas de segurança disponíveis no Portal do SESMT na Intranet através da IST-SESMT-4.4.2-001-003 e das orientações específicas do local, estabelecidas pela gerência contratante. Em caso de atividades no SEP, deverão ser seguidos todos os critérios definidos nas NRs 10 e 33. Para cada novo contrato, a gerência deve enviar um memorando à RH/ST informando, no mínimo, os dados relativos ao trabalho, descritos a seguir: Gerência do contrato. Período do contrato. Local do trabalho. Função. Descrição das Atividades. Utilização de produtos Químicos, Inflamáveis e Combustíveis: Citar os nomes, enviar a FISPQ. Trabalho em áreas de risco conforme NR-10 e Decreto 93.412 de 14 de outubro de 1986. Trabalho em locais confinados. Trabalho em locais submersos. Esse documento deve ser enviado somente se o contrato for de serviço realizado em áreas de risco elétrico, manutenção, construção civil, serviços de leitura, serviços com utilização de produtos químicos, corte e poda de árvores, serviços em áreas submersas ou confinadas. Na Especificação devem ser incluídos requisitos específicos para cada tipo de produto ou serviço contratado. O quadro a seguir contém os requisitos para alguns produtos/serviços. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 26 de 33 Produto ou serviço Ensaios em vasos de pressão e caldeira Requisito específico para a SSO&BE 1. Exigir do profissional habilitado ou empresa especializada o cumprimento da Norma NR-13 vigente para vasos de pressão e caldeira. 2. Fornecer o relatório de inspeção dos vasos de pressão, conforme NR-13, acompanhado da ART do Engenheiro (Profissional Habilitado) responsável pelo serviço. 1. Identificação da carga transportada. 2. Procedimento para casos de acidente no transporte. 3. Curso MOPE, licenciamento do veículo, as indicações obrigatórias de transporte, emissão de fumaça preta, estado da banda de Transporte de produtos rodagem, iluminação, materiais retrorrefletores, e o estado geral de conservação do caminhão. perigosos 4. Programa de Acompanhamento do transporte Rodoviário de Produtos Químicos (SASMAQ). 5. Cumprimento da Resolução ANTT vigente. 6. Inventário Especial de Saúde. 1. Registro no CREA do profissional responsável. 2. Cadastro no IMA. 3. Receituário agronômico por profissional habilitado. 4. Treinamento do aplicador de agrotóxico. Fornecedores e prestadores de serviço com aplicação de agrotóxicos 5. Alvará de localização. 6. Exigir utilização somente de produtos registrados no Ministério da Saúde. 7. Utilização dos EPIs recomendados no receituário agronômico ou na FISPQ. 8. Disposição correta das embalagens, já que todas retornam com o mesmo. 9. Cumprimento do item 31.8 da NR-31. 1. Alvará de funcionamento da empresa. 2. Cadastro do veículo no DNIT ou ANTT conforme legislação vigente. Transporte de Pessoal 3. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo emitido pelo Detran. 4. Curso Direção Defensiva do motorista. 5. Termo de Declaração e Responsabilidade junto ao DER. 6. Inventário Especial de Saúde. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 27 de 33 Produto ou serviço Requisito específico para a SSO&BE 1. Cadastro do fornecedor no INMETRO. 2. Cadastro do fornecedor no Corpo de Bombeiros. 3. ART. 4. Extintor com Selo de Identificação da Certificação do INMETRO. Manutenção de extintores 5. Extintor com indicação do serviço executado e os prazos para a execução dos próximos serviços, de acordo com o estabelecido na legislação, nas normas técnicas brasileiras e no manual técnico do equipamento elaborado pelo fabricante. 6. Identificar externamente no extintor de incêndio, por meio de anel de identificação de manutenção, quando executar serviço de manutenção de 2º e 3º níveis. 7. Extintor lacrado. 8. Ressaltar, em cor contrastante à do extintor, a identificação da realização do teste hidrostático. 9. Apresentar relatório de ensaio hidrostático de acordo com o INMETRO. 1. Possuir registro de Pessoas Físicas ou Jurídicas. 2. Registro na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou na Secretaria de Estado da Saúde, para higienização, desinfecção e desinfestação de ambientes públicos ou coletivos. Dedetização e controle de pragas urbanas 3. Cadastro no IBAMA para controle de pragas. 4. Profissional habilitado. 5. Uso de Produtos cadastrados no Ministério da Saúde. 6. Ordem de Serviço constando os produtos utilizados. 7. Comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as informações descritas na legislação da Anvisa vigente . 6.7.15.3 Trabalhos com produtos químicos A aquisição e utilização de produtos químicos na Cemig devem seguir a IT-SESMT-4.4.6-006. O gerente deve assegurar que cada contratada envie uma lista com todos os produtos químicos que serão utilizados, acompanhados das respectivas Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico. A contratada deve manter um arquivo com todas as FISPQ a serem utilizadas nas instalações da Cemig. A contratada deve fornecer treinamento aos usuários sobre os riscos e medidas de segurança em caso de emergência (vazamentos, derramamentos, intoxicação, contaminação, etc), mantendo registros desses treinamentos. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 28 de 33 6.7.16 Controle sobre contratados e empregados de empresas contratadas O gerente deve assegurar que sejam tomadas as seguintes providências sobre os contratados: garantir as questões legais relativas à saúde e segurança dos estagiários e Mão-de-obra Temporária conforme a IT-SESMT-4.3.1-300 - Critérios de Saúde e Segurança para a Contratação de Mão-de-obra Temporária e Estagiários. fornecer orientações de segurança a contratados e empregados de empresas contratadas, conforme previsto na IST-SESMT-4.4.2-001-003, que trabalham nas instalações da gerência ou em serviço externo sob controle desta, conforme previsto nos documentos pertinentes da SSO&BE, a fim de que possam conhecer os perigos e riscos relacionados e implementar as medidas de controle necessárias, incluindo o uso dos EPIs obrigatórios nos locais por onde irão transitar e trabalhar; realizar a identificação dos perigos, avaliação dos riscos e definição e implementação das medidas de controle para todas as atividades a serem realizadas pelo pessoal contratado, nas instalações da gerência ou em serviço externo sob controle desta, conforme IT-SESMT-4.3.1001; realizar o controle da documentação legal do contratado tais como PPRA, PCMSO, ASO, CIPA e outros; solicitar evidência do controle de distribuição, treinamentos e uso de EPIs; garantir o atendimento previsto nos demais documentos aplicáveis à SSO&BE disponíveis no Portal do SESMT na Intranet, fornecendo-os aos contratados. 6.7.17 Controle sobre visitantes no local de trabalho O gerente deve assegurar que sejam fornecidas orientações de segurança aos visitantes, conforme previsto na IST-SESMT-4.4.2-001-002, a fim de que possam conhecer os perigos e riscos relacionados e cumprir as medidas de controle definidas, incluindo o uso dos EPIs obrigatórios nos locais por onde irá transitar. 6.7.18 Controle da infra-estrutura O gerente deve assegurar que a infra-estrutura para realização dos serviços (edifícios, instalações, máquinas/equipamentos, meios de comunicação, TI, EPIs, EPCs, etc) seja mantida em condições de operação adequadas de modo a eliminar ou, quando não for possível, minimizar os riscos à segurança e à saúde no trabalho de toda a força de trabalho sob a sua gestão. Os requisitos mínimos de segurança necessários para a realização de eventos temporários (feiras, mostras, festas, etc) nas instalações da Cemig estão definidos na IT-SESMT-4.4.6-011. 6.8 Preparação e resposta a emergências O gerente é o responsável por implantar a Brigada de Incêndio para as edificações e áreas de risco da Cemig, seguindo o previsto na IT-SESMT-4.4.7-001 - Brigada de Incêndio - Exercícios e Instruções de Combate a Incêndio. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 29 de 33 O gerente deve assegurar a disponibilidade de estojos de emergência conforme definido na ISTSESMT-4.4.7-300-001 - Especificação e Manutenção dos Estojos de Emergência da Cemig. O gerente deve assegurar que sejam: avaliadas nas planilhas de Perfil de Risco, elaboradas conforme item 5.1 deste Manual, todas as atividades com severidade maior ou igual a 16, para identificar aquelas que necessitam de procedimentos para atendimento a emergências; elaborados Procedimentos para Atendimento a Emergências; providenciados os treinamentos e recursos necessários para atender as emergências identificadas. 6.8.1 Orientações para elaboração de Procedimento para Atendimento a Emergência Ao elaborar o PAE deve-se observar as seguintes orientações: garantir um socorro rápido, eficiente e seguro em caso de acidente ou mal súbito; caso não haja médico do trabalho na instalação e seja necessária remoção a uma unidade médica, esta remoção deve ser realizada no menor tempo possível até a unidade mais próxima, habilitada a prestar socorro especializado; realizar um levantamento detalhado dos recursos materiais e humanos disponíveis em cada localidade tais como: - existência de corpo de bombeiros, hospitais de médio e/ou grande porte e tipos de atendimento; - condições de chegada de veículos para o socorro de vítimas, tipos de veículos utilizados, equipamentos, disponibilidade de medicamentos e pessoal qualificado. identificar e manter em locais de fácil acesso as ações específicas, providências e endereços de hospitais para socorro imediato, levando em conta o tipo e as especificidades da instalação. Recomenda-se que os Procedimentos para Atendimento a Emergências incluam, quando for aplicável: relação dos equipamentos de proteção individual e outros equipamentos e recursos necessários e locais onde estão localizados; rotas de fugas no caso de uma evacuação das instalações, assim como pontos de encontro para agrupar os empregados; primeiros socorros a serem prestados às vítimas de acidentes; relação dos serviços de emergência externos que possam auxiliar nas ações, tais como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, SAMU, hospital mais próximo, entre outros; Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 30 de 33 informações sobre materiais perigosos envolvidos na emergência, incluindo as medidas a serem tomadas no caso de derramamentos eventuais; ações a serem tomadas por pessoal externo que estão no local da emergência, tais como contratados e visitantes; relação dos contatos necessários e forma de comunicação, incluindo número do telefone; relação dos órgãos internos da Cemig que possam ser acionados para apoio e orientação; descrição dos cuidados ou ações envolvendo população. 7 VERIFICAÇÃO 7.1 Realização de ensaios elétricos em EPIs, EPCs e ferramentas isoladas Os EPIs, EPCs e as ferramentas isoladas devem ser ensaiados periodicamente conforme definido na IT-SESMT-4.5.1-001 - Realização de ensaios elétricos em EPIs, EPCs e ferramentas isoladas. 7.2 Inspeção de Segurança Praticada - ISP O gerente deve assegurar a implantação de rotina de Inspeção de Segurança Praticada na execução de atividades de risco com pontuação igual ou superior a 100 nas planilhas de Perfil de Risco, realizadas por pessoal próprio, contratados, de empresas contratadas ou prestadores de serviço. Quando forem observadas não-conformidades durante as inspeções, o empregado/equipe deverá ser orientado imediatamente quanto à forma correta de realização das atividades. 7.3 Indicadores corporativos de SSO&BE O gerente deve assegurar que seja realizada coleta dos dados e emissão dos indicadores obrigatórios indicados no item 5.4 deste Manual. 7.4 Verificação do atendimento às Normas de SSO&BE Cada gerente deve prover os recursos humanos e financeiros para a realização da verificação interna de SSO&BE conforme calendário estipulado pela RH/ST e demais áreas interessadas, em todas as instalações sob sua responsabilidade, seguindo a IT-SESMT-4.5.2-001 - Verificação do Atendimento às Normas de SSO&BE. O gerente deve analisar os resultados e providenciar recursos para que sejam implementadas as ações necessárias para corrigir os desvios encontrados e para evitar sua repetição. O Plano de Ação deve ser aprovado pelo gerente e cadastrado no PACP ou ACOMP. Caso a gerência não utilize esses sistemas, fica a cargo do gerente a definição de outra forma de documentar e evidenciar esse Plano de Ação. O relatório e o Plano de Ação devem ser enviados para acompanhamento pela RH/ST. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 31 de 33 Para gerências com SGS implantado, esta verificação pode ser realizada em conjunto com a verificação interna do sistema de gestão. Para gerências sem SGS, esta verificação pode ser conduzida por pessoal próprio ou contratado, conforme acordo entre a gerência e a RH/ST. 7.5 Investigação e análise de incidentes O gerente deve promover o registro e análise dos incidentes que não gerarem lesão ou perdas materiais, como forma de atuar preventivamente para evitar acidentes. Os acidentes devem ser analisados seguindo os seguintes documentos: IST-SESMT-4.5.3-001-001 - Investigação e Análise de Acidentes Graves e Fatais. IST-SESMT-4.5.3-001-002 - Análise e Cadastro de Acidentes Leves e Potenciais. IST-SESMT-4.5.3-001-003 - Classificação e Cadastro de Acidentes de Trânsito. IP-10.2 - Acidente do Trabalho. Outros documentos pertinentes disponíveis no Portal do SESMT na Intranet. 8 ANÁLISE CRÍTICA DO DESEMPENHO DE SSO&BE Pelo menos uma vez a cada três meses o gerente deve analisar o desempenho de SSO&BE contemplando, no mínimo, os seguintes tópicos: resultados dos indicadores de SSO&BE corporativo, disponível no Portal do SESMT, e de sua área; resultados das inspeções de segurança praticada em sua área; resultados da verificação do atendimento às Normas de SSO&BE e seus planos de ação; resultados de investigação de incidentes ocorridos no período; resultados da verificação interna de SSO&BE; situação dos Planos de Ação para atingir as metas de SSO&BE estabelecidas. Esta análise deve resultar em um Plano de Ação contendo: ações corretivas para atuar nas causas de resultados insatisfatórios (fora da meta); ações preventivas para evitar que resultados satisfatórios, porém com tendência desfavorável, venham a ficar insatisfatórios; ações de melhoria para aumentar o desempenho de SSO&BE quando os resultados forem satisfatórios e sem tendência desfavorável. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 32 de 33 Devem ser mantidos registros das entradas para a análise crítica e do Plano de Ação resultante. O Plano de Ação deve ser aprovado pelo gerente e cadastrado no PACP ou ACOMP. Caso a gerência não utilize esses sistemas, fica a cargo do gerente a definição de outra forma de documentar esse Plano de Ação. O Plano de Ação aprovado deve ser encaminhado para acompanhamento pela RH/ST. 9 ANEXOS Anexo 1 - Política de Segurança, Saúde e Bem-estar. Título do documento: MANUAL TÉCNICO DE SAÚDE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E BEM-ESTAR 01000-MSSO&BE-SESMT-4.4.6-001a: 2009 N.º documento Página 33 de 33 Anexo 1 - Política de Segurança, Saúde e Bem-estar 1. INTRODUÇÃO A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, empresa que atua na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica considera que, para alcançar eficácia em seus negócios, é necessário serem adequadamente protegidos seus empregados: próprios, contratados, de empresas contratadas, bem como a comunidade, direta ou indiretamente afetada por seu sistema operacional. 2. PRINCÍPIOS 2.1 A identificação, a avaliação e o controle de riscos à saúde e segurança dos trabalhadores e da comunidade e à integridade do patrimônio são partes integrantes das atividades realizadas em todos os processos de trabalho desde a elaboração de projetos até a construção, montagem, operação e manutenção de equipamentos e instalações. 2.2 A proatividade é a premissa básica da promoção da saúde e segurança do trabalho pautada pela busca permanente de melhoria, devendo as ações serem divulgadas às partes interessadas. 2.3 A prevenção de incidentes e a promoção da saúde devem atender à legislação e aos requisitos internos aplicáveis aos fatores de risco existentes na Empresa. 2.4 A segurança é inerente ao trabalho. Nenhum trabalho pode ser feito sem segurança. Nem urgência, nem importância, nem qualquer outra razão poderá ser invocada para justificar a falta de segurança no trabalho. 2.5 É assegurado a qualquer empregado: próprio, contratado e de empresas contratadas o direito de recusar a realização de tarefa em que as medidas de Segurança do Trabalho não estejam satisfeitas. 2.6 O cumprimento das ações relativas à promoção da saúde e segurança é compromisso de todos os empregados: próprios, contratados e de empresas contratadas independente do nível hierárquico. Isentar-se desse compromisso acarretará as devidas responsabilizações. [Ref.: NO-02.03 Alt 01 de 17/07/2007]