EDITAL DA CAMPANHA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SST) 2015/16 – DO SESI-RS (Versão 2 – alterada em 30 de junho de 2015) Visando promover a qualidade de vida dos trabalhadores e ambientes de trabalho seguros na indústria, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – SESI/RS, realizará no Estado do Rio Grande do Sul a “Campanha de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) 2015/16”, vinculada às ações prioritárias em qualidade de vida. 1. DOS OBJETIVOS 1.1 Disponibilizar às empresas, de forma gratuita, um serviço colaborativo destinado à segurança e saúde no trabalho, além de oferecer orientação para o cumprimento da legislação vigente em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e prover acesso de informações aos trabalhadores quanto à adoção de práticas para o trabalho seguro. 1.2 Auxiliar as empresas para o enfrentamento dos seguintes desafios: a) Promoção de um ambiente de trabalho seguro que possibilite a redução de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. b) Promoção da saúde e qualidade de vida do trabalhador. c) Redução do absenteísmo, decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. d) Gerenciamento dos custos e impactos relacionados a acidentes e doenças do trabalho (afastamento, FAP, seguro de acidente de trabalho, indenizações, multas, interdições, embargos, processos trabalhistas e previdenciários, recrutamento, treinamento, perdas de produção, perda de competitividade, impacto negativo na imagem da marca, formação de clima, conflitos, entre outros). e) Criação de mecanismos que priorizem e evidenciem a implementação de programas e políticas de SST. f) Atualização sistemática do registro das condições de trabalho. g) Identificação de condições insalubres e/ou perigosas e de exposição a 1 fatores de risco requeridos pelo eSocial . ¹ O eSocial é um projeto do Governo Federal que unificará o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Mais informações em http://www.esocial.gov.br/Conheca.aspxais. 2. DA HABILITAÇÃO (alterado em 30 de junho de 2015) 2.1 São requisitos para que a empresa interessada possa aderir à Campanha: a) Estar estabelecida no Rio Grande do Sul, e constituída, na forma da lei, nas modalidades a seguir: i. 2 - CNAE Indústria (informação encontrada no cartão CNPJ “código e descrição da atividade econômica principal”), FPAS 3 507 ou 833 4 (declarado na GFIP ), na condição de contribuinte* ou optante pelo simples; ii. - CNAE Não-Indústria, desde que enquadrada no conceito de loja de fábrica, FPAS 507 ou 833 (declarado na GFIP), na condição de contribuinte*. * Entende-se por contribuinte a empresa que está em dia com as contribuições compulsórias com o SESI. b) Não ter utilizado nos últimos 2 (dois) anos os serviços de SST do SESI-RS, relacionados abaixo: i. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ii. Levantamento de Riscos Ambientais (LRA), iii. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), iv. Diagnóstico de Prevenção de Quedas (DPQ), v. Análise Ergonômica do Trabalho (AET), vi. Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO), vii. Exames Complementares, viii. Programa de Prevenção da Perda Auditiva (PPPA). c) Estar adimplente com todos os compromissos financeiros junto ao SESI-RS derivados de serviços prestados pela instituição. d) Ter no máximo 500 (quinhentos) empregados por estabelecimento, que não tenham Engenheiro de Segurança do Trabalho por tempo integral, independente do enquadramento do grau de risco, conforme dimensionamento do SESMT (NR4), pelo critério de classificação de risco do Ministério do Trabalho e Emprego. 2 CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas, tabela divulgada pelo IBGE. FPAS: Fundo de Previdência e Assistência Social. 4 GFIP: Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (guia de declaração). 3 e) Ter de 501 (quinhentos e um) a 1.000 (um mil) empregados por estabelecimento, que não tenham Engenheiro de Segurança do Trabalho por tempo integral e que estejam enquadradas nos graus de risco, 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três), conforme dimensionamento do SESMT (NR4), pelo critério de classificação de risco do Ministério do Trabalho e Emprego. 2.2 Poderão participar da Campanha ainda, os Sindicatos Patronais vinculados à FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIERGS. 3. DA EXECUÇÃO DA CAMPANHA 3.1 Serão ofertados com gratuidade os seguintes serviços, os quais poderão ser executados separadamente ou em conjunto, de acordo com a solicitação da empresa: a) Diagnóstico de Gestão de Riscos e Conformidade Legal Realizado por profissional habilitado, em visita técnica, tem o objetivo de identificar nos ambientes laborais os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, verificando a existência de controles adequados e a conformidade com os requisitos legais pertinentes, com base em documentos e registros como atas de eleição e posse da CIPA, registro do SESMT no Ministério do Trabalho, alvará do PPCI, fichas de registro de entrega de EPI, comprovantes de treinamentos legais (NR 5, NR 10, NR 11, NR 12, NR 13, NR 20, NR 23, etc.), os quais deverão ser disponibilizados pela empresa. Baseado nessa visita será elaborado um relatório com o diagnóstico e com recomendações para correção de eventuais desvios identificados. b) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) O PPRA consiste no reconhecimento, avaliação e elaboração de um plano para controle de riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho. O SESI-RS, em modelo colaborativo com a empresa participante, disponibiliza gratuitamente a etapa de Avaliação Qualitativa de Riscos Ambientais, onde é feito o reconhecimento e a graduação dos riscos do ambiente de trabalho. Havendo necessidade de realizar a etapa de análise quantitativa dos riscos (medição de agentes físicos e químicos, como por exemplo, o ruído, a vibração, os vapores orgânicos e as poeiras), esta será identificada pelo profissional habilitado do SESI-RS. Neste caso, a empresa deverá providenciar a contratação dos serviços de avaliação quantitativa, como contrapartida, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Somente de posse das análises qualitativas e quantitativas, o SESI-RS concluirá a elaboração do PPRA que é referência para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para elaboração do Laudo de Insalubridade e para a adequação dos exames de saúde requisitados no PCMSO. Essas informações serão também requisitadas pelo Sistema de Informações da Previdência Social - eSocial. A empresa somente receberá o PPRA, assinado por profissional habilitado do SESI-RS, quando fornecer as avaliações quantitativas solicitadas. Após a conclusão da devolutiva do PPRA, será acordado um cronograma anual que incluirá 3 (três) visitas anuais de um profissional habilitado do SESI-RS à empresa, para acompanhamento do Plano de Ação proposto no PPRA. c) Ação Educativa em SST com disponibilização de material As empresas participantes da Campanha receberão material de apoio com foco informativo e educativo em saúde e segurança que terá sido selecionado, de acordo com a prioridade identificada no Diagnóstico de Gestão de Riscos e Conformidade Legal e no PPRA da empresa. Adicionalmente, os profissionais de segurança do SESI indicarão conteúdos de referência nacional e internacional, já disponibilizados previamente em sites do SESI e de instituições reconhecidas pela excelência de informação em SST, os quais, a critério e custo da empresa, poderão ser reproduzidos para entrega aos trabalhadores em Cursos de CIPA, palestras e demais eventos de promoção de segurança e saúde. 3.2 Os serviços, objeto deste Edital, serão executados pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho do SESI-RS, devidamente identificados. 3.3 A Campanha ocorrerá durante os anos de 2015 e 2016, sendo que o atendimento das empresas será por ordem de assinatura do Termo de Adesão à Campanha, de acordo com os critérios estabelecidos no item 4. 3.4 O atendimento às empresas participantes ocorrerá no período de 12 (doze) meses após a aprovação da empresa aos critérios da Campanha, assinatura do Termo de Adesão, bem como análise e validação da documentação recebida. 3.5 Os serviços da Campanha ocorrerão de forma regionalizada, de acordo com o cronograma que será organizado pelo SESI-RS, ficando desde já ajustado que, por questões operacionais, serão priorizados os atendimentos nas cidades vinculadas às regiões dos seguintes Centros de Atividades do SESI-RS: a) São Leopoldo, 3.6 b) Lajeado, c) Santa Cruz do Sul, d) Santa Rosa, e) Caxias do Sul f) Porto Alegre. É de responsabilidade da empresa, indicar um empregado que conheça o seu processo produtivo para acompanhar o profissional do SESI-RS em suas visitas à empresa nas datas e horários agendados, e que tenha acesso a documentos e registros que forem solicitados, necessários para a execução das atividades. É de fundamental importância que a empresa comprometa-se com os prazos estabelecidos no cronograma de atendimento acordado, sob pena de ter seu agendamento remarcado de acordo com a disponibilidade para a prestação do serviço. 3.7 A presente Campanha não contempla ações aos dependentes dos empregados da empresa, bem aos empregados de empresas terceirizadas que estejam prestando serviço na sede onde o SESI-RS realize os serviços. 4. DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO À CAMPANHA (alterado em 30 de junho de 2015) 4.1 Até o dia 31/07/2015, a empresa deverá se inscrever para participar da Campanha, por meio de cadastro inicial no site www.sesirs.org.br/campanhasst onde tomará ciência dos termos do presente Edital. A empresa receberá confirmação do cadastro e do início do processo de adesão à Campanha. 4.2 Após o cadastro e análise preliminar dos dados por parte do SESI-RS, a empresa receberá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, um e-mail informando estar apta ou não a participar da Campanha. Estando sua participação validada, será encaminhado pelo SESI-RS junto a este e-mail, um Termo de Adesão às condições exigidas a este Edital e uma planilha, a qual deverá ser preenchida com os dados dos empregados, caso opte pela realização do PPRA. O Termo de Adesão deverá ser preenchido, assinado pelo representante legal da empresa, e entregue juntamente com Contrato Social da empresa (última alteração ou consolidado), Guia GFIP, cópia do RG e CPF do(s) representante(s) legitimado(s), e ainda, se necessário, dos documentos que o legitimem (ex. procuração) até o dia 15/08/2015 no endereço descrito abaixo, sendo que a data de recebimento deste determinará início de sua participação na Campanha. Ao SESI-RS GESAU Endereço: Avenida Assis Brasil, 8787 / bloco1, 2º piso– Bairro Sarandi CEP 91140-001 – Porto Alegre RS Obs.: Constar no Envelope: Nome da Empresa – Termo de Adesão para Campanha de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) 2015/16 4.3 A empresa tem a responsabilidade de manter atualizados os dados de contato: nome do representante legal da empresa e pessoa de relacionamento com o SESI-RS, responsáveis pela Campanha na empresa, respectivos telefone e e-mail (preferencialmente corporativo). 4.4 A planilha referida no item 4.2, requisito para o atendimento do serviço de PPRA deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] até o dia 15 de agosto com as seguintes informações: a)dados dos empregados -: nome, RG, CPF, data de nascimento, sexo, data de admissão, NIT (PIS); b) nome do setor em que trabalha; c) nome do cargo em que atua com código da ocupação de acordo com o CBO; d) nome da função PPP (de acordo com orientação da Previdência Social) e) data do início na lotação (poderá coincidir com a data de admissão ou será a data da última troca de cargo ou setor). 5. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 5.1 A adoção de medidas de controle de riscos propostas no Relatório do Diagnóstico de Gestão de Riscos e Conformidade Legal e/ou do PPRA é de única e exclusiva responsabilidade da empresa, limitando-se a responsabilidade do SESI-RS em elaborar o levantamento dos riscos e sugerir um plano de ação para melhoria. 5.2 O lançamento em sistema informatizado dos riscos qualitativamente levantados na Avaliação Qualitativa de Riscos Ambientais poderá subsidiar o planejamento inicial do PCMSO da empresa. Porém, sem a avaliação quantitativa de todos os riscos levantados pelo Engenheiro de Segurança do SESI-RS, o PPRA ficará pendente de entrega e assinatura. 5.3 O SESI-RS poderá por meio de contratação específica, solicitada pela empresa, realizar os serviços de assessoria na execução das melhorias do ambiente, e o de avaliação quantitativa, mencionado na alínea “b” do item 3.1, tendo em vista que ambos não estão contemplados pela gratuidade da presente Campanha. 5.4 Caso a empresa venha contratar os serviços mencionados acima, os mesmos deverão ser pagos pela empresa de acordo com a política de cobrança do SESI-RS, ficando desde já informado que nenhum empregado ou equipe está autorizado a realizar diretamente qualquer cobrança financeira, ou ainda receber valores. 5.5 Existindo a possibilidade de ampliar o atendimento para um número maior de empresas além das inscritas inicialmente, o SESI-RS poderá, facultativamente, prorrogar o prazo de inscrição ou realizar uma segunda chamada, propiciando a adesão de outras interessadas em participar da Campanha. 5.6 Situações específicas e pontuais deverão ser tratadas diretamente com a equipe da Central de Atendimento do Sistema FIERGS pelo telefone (0800) 51 8555. 5.7 Os casos omissos serão resolvidos diretamente pela Gerência de Saúde – GESAU do SESI-RS.