Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Informação e Divulgação de Prevenção 1 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Índice Nota Introdutória ................................................................................ 3 I. Caracterização do Trabalho Agrícola ............................................ 4 II. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho .................................. 5 i. Vigilância da Saúde ................................................................... 6 III. Sinistralidade do Sector Agrícola.................................................. 8 ...................................................... 10 ii. Avaliação dos Custos.............................................................. 10 ........................................... 12 i. Utilização de máquinas e tractores.......................................... 12 ii. Utilização de ferramentas manuais......................................... 14 iii. Utilização de ferramentas mecânicas .................................... 15 ................................ 16 v. Agentes Biológicos.................................................................. 20 vi. Exposição ao ruído ............................................................... 22 vii. Exposição a vibrações .......................................................... 24 viii. Exposição a temperaturas extremas .................................... 26 ix. Movimentação Manual de Cargas .......................................... 28 V. Equipamentos de Protecção ...................................................... 31 ................................................................. 34 i. Extintores ................................................................................. 34 ii. Regras básicas na utilização de extintores............................. 36 VIII. Sinalização de Segurança ....................................................... 38 IX. Como Proceder em Caso de Acidente ...................................... 40 i. Primeiros Socorros ................................................................. 41 !" ............................................................... 42 Ficha Técnica .................................................................................. 44 2 A Agricultura está, por vezes, relacionada a acontecimentos com resultados prejudiciais para a saúde dos agricultores. A presente publicação “ Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola” tem como objectivo contribuir para a informação e sensibilização dos riscos mais graves e frequentes nas diferentes situações de trabalho desenvolvidas pelo agricultor, e a divulgação das medidas mais adequadas à prevenção, de modo a reduzir o número de acidentes na agricultura. Esta publicação destina-se, em particular, aos agricultores e às explorações agrícolas familiares, transmitindo-lhes regras de boas práticas de prevenção no Mundo Rural. A Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho deve ser vista como um investimento e não como um custo. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Nota Introdutória “Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas têm direito à prestação do trabalho em condições de higiene e segurança”. Constituição da República, Artigo 59.º 3 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola I. Caracterização do Trabalho Agrícola A prática agrícola está associada à multiplicidade de tarefas e à particularidade do meio onde estas se realizam. Normalmente um agricultor, no dia-a-dia, desenvolve várias actividades desde revirar o solo, cultivar, plantar, manusear e aplicar produtos químicos, colher, bem # !$% As tarefas na maioria das vezes exigem esforço físico considerável, posturas penosas e em condições ambientais desfavoráveis. & '( ' )! &* )# + tos e das condições em que se desenvolve o trabalho. A Agricultura é um sector com elevado número de riscos e é uma ac /$ 7 ! $ 97 de tractores e utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas agrícolas; exposição a doenças animais transmissíveis ao Homem e exposição ao ruído, vibrações e produtos químicos perigosos. :* + #+! Além disso, Portugal regista uma das populações agrícolas mais envelhecidas da Europa o que, por si, constitui um factor de risco elevado. Para além de uma maior vulnerabilidade a doenças e acidentes, as <"= $ regras básicas de segurança. Também as crianças estão mais expostas aos riscos, visto que muitas vivem no próprio local de trabalho, a exploração agrícola, necessitando, por isso, de uma especial atenção. 4 A Segurança, a Higiene e a Saúde no trabalho estão intimamente relacionadas com o objectivo de promover a saúde e a satisfação/ # $ ( $ promoção de práticas seguras, minimizando os factores de risco e $ Segurança do Trabalho Prevenção de acidentes de trabalho, eliminando as condições !#= situações de risco e desenvolvimento de técnicas de prevenção. Higiene do Trabalho Conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção # controlo dos riscos inerentes à realização das tarefas e ao ambiente de trabalho onde são executadas, de modo a não provocarem alterações no estado de saúde do trabalhador. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola II. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Saúde no Trabalho Métodos médicos que visam a vigilância médica (exames médicos individuais de avaliação da saúde) e o controlo dos elementos físicos, sociais e mentais que possam afectar a saúde dos trabalhadores. A melhoria das condições de trabalho e a redução dos riscos de acidente e/ou de doenças a que os trabalhadores estão sujeitos, passam pela necessidade de implementar metodologias de prevenção. D!/ * - Avaliar os riscos (sempre que não possam ser eliminados) - Combater o risco na origem 5 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola - Adaptar o trabalho ao homem - Atender ao estado de evolução da técnica - Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso - Organizar o trabalho - Dar prioridade à protecção colectiva - Protecção individual - Informar e formar Antes de iniciar qualquer tarefa pela primeira vez, todos os trabalhadores devem receber formação apropriada, para garantir que estão aptos a realizar uma actividade prevista, sem colocar em causa a sua segurança e/ou a dos restantes trabalhadores. O empregador e os agricultores devem zelar pelo exercício da actividade em condições de segurança e de saúde, tendo em conta os princípios gerais de prevenção. i. Vigilância da Saúde A vigilância da saúde através da Medicina do Trabalho tem como objectivo conhecer e detectar alterações no estado de saúde de um trabalhador. A responsabilidade técnica da vigilância da saúde deve ser assegurada por um médico do trabalho. Devem ser realizados os seguintes exames )/ Exames médicos de admissão: Antes do início da prestação de $+! ' #JK seguintes à sua contratação. Exames médicos periódicos: A serem realizados anualmente a todos os trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 50 e de dois em dois anos aos restantes trabalhadores. 6 o Sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter efeitos nocivos na saúde do trabalhador; o Por iniciativa médica; o Baixa por doença ou acidente de trabalho superior a 30 dias. As observações clínicas relativas aos exames de saúde são anotadas na $ D $#+"'! Face ao resultado do exame de admissão, periódico ou ocasional, = $#+ < realizado, preencher uma $ $ +! Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Exames médicos ocasionais: Realizados de acordo com as !(/ Segundo o artigo n.º 76 do decreto-lei n.º 102/2009, existem casos em que a actividade de promoção e vigilância da saúde pode ser assegurada WY W)/$7$ agrícola sazonal e a termo; trabalhadores de microempresas que não exerçam actividade de risco elevado, entre outros. A prevenção consiste na acção de evitar ou diminuir os riscos # = ' + tomadas em todas as fases da actividade. Legislação Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro - aprova a revisão do Código de Trabalho. Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro - regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção. Portaria n.º 299/2007 de 16 de Março* $ médica. 7 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola III. Sinistralidade do Sector Agrícola A Agricultura é o sector na União Europeia que representa a maior taxa de acidentes mortais, sendo Portugal o segundo país da Europa com mais acidentes mortais com tractores agrícolas. A actividade agrícola é de há muito reconhecida como um sector de elevado risco relativo à sinistralidade. Os efeitos prejudiciais a que um trabalhador agrícola / agricultor está <# # # ' + 9( materiais. Muitos acidentes de trabalho e quase todas Acidente de trabalho é um acontecimento indesejado que ocorre de forma súbita e imprevista, sofrido pelo trabalhador, no local e tempo de trabalho, que pode causar lesões físicas na pessoa exposta e danos em máquinas e equipamentos. Considera-se, também, como acidente de trabalho o acidente ocorrido na ida para o local de trabalho ou no regresso deste. Doença profissional é aquela que resulta da exposição dos trabalhadores aos riscos existentes no seu local de trabalho e que dão origem à alteração do seu estado de saúde. Tem uma origem que muitas vezes passa despercebida, ou que não lhe é dada a devida importância, associada a uma evolução lenta e progressiva de um estado clínico degenerativo. [+ Y = + diagnosticou. 8 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola W! \]" J^# 2008 ocorreram 6.137 acidentes de trabalho, o que corresponde aproximadamente dois acidentes por hora. Destes acidentes, 23 foram mortais. 4onte: GEP/MTSS Os acidentes de trabalho são sinais imediatos e evidentes das más ($#! + # luta contra eles é sempre o primeiro passo a dar quando se pretende a Prevenção. No sector agrícola observa-se muitos mais acidentes do que as D WD ocorridos no Mundo Rural que não são considerados acidentes de trabalho, embora aconteçam efectivamente no sector agrícola. Por </! !D # por trabalhadores não agrícolas que após a sua jornada laboral chegam a casa e trabalham no seu quintal, acidentes com agricultores ilegais e outros que não são declarados como acidentes de trabalho. _ = + !# não só para o trabalhador acidentado, mas também para o respectivo agregado familiar. 9 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Consequência Morte, incapacidade permanente ou temporária. Forma do acidente Quedas, choques, esforços excessivos, sustâncias nocivas, etc. Agente material Máquinas, ferramentas, escadas, materiais, etc. Natureza da lesão Fractura, entorse, queimadura, intoxicação, etc. Localização da lesão Cabeça, olhos, mãos, pés, pescoço, etc. ii. Avaliação dos Custos Os acidentes de trabalho provocam inúmeros danos, muitos "# ! / para a economia nacional, empresa, trabalhador e família do trabalhador. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são muito elevados. ` / Custos Directos Tratamentos médicos Substituição dos acidentados Medicamentos Tempos de paragem Hospitalizações Absentismo Pensões por incapacidade Desmotivação dos trabalhadores e reivindicações Pagamento de salário durante o período de baixa & /! das despesas do funeral, pensões e indemnizações a familiares 10 Custos Indirectos Efeitos negativos na imagem da empresa Quebra de produtividade e de competitividade A informação e a formação dos trabalhadores no local de trabalho é a melhor forma de prevenir acidentes, assim como a aplicação das medidas preventivas inerentes à actividade agrícola. Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Legislação Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola As entidades patronais são obrigadas a transferir a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho para empresas seguradoras (autorizadas a explorar o ramo de acidentes de trabalho). Decreto Regulamentar nº 6/2001, de 5 de Maio*w`# alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007 de 17 de Julho; A Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro - regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e ! # ! {|}~ ! :$# aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. 11 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola ! i. Utilização de máquinas e tractores As máquinas e os tractores são responsáveis pela maioria dos acidentes de trabalho agrícola e florestal. Existe uma grande diversidade de máquinas que são utilizadas pelo trabalhador em várias tarefas. Riscos - Reviramento/Capotamento; - Quedas de pessoas; - Entalamento / Esmagamento; - Cortes; - Ruído e vibrações; - Colisão com outras máquinas; - Problemas respiratórios devido a trabalhos em ambientes com muito pó. Principais causas dos acidentes *&< 7 - Falta de protecção de segurança; - Rotina; - Cansaço e excesso de horas de trabalho; - Consumo de álcool; - Desconhecimento e falta de formação. Regras Básicas de Prevenção *7 - Saber os riscos da condução de tractores ou máquinas agrícolas; - Usar estruturas de protecção de segurança (arco, quadro ou cabina); * "+ (<7 - Fazer manutenção regular, apenas com a máquina totalmente desligada e imobilizada; - Utilizar vestuário e calçado adequado; - Avaliar correctamente as condições do terreno; - Evitar a proximidade de valas ou bermas de declives; 12 Cuidados na circulação na via pública - Ao circular na via pública ter sempre presente o Código de Estrada; - Usar a luz rotativa; - Não conduzir sob o efeito de álcool, fadiga ou com excesso de 7 - Ter seguro de circulação. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola - Não fazer manobras bruscas; *Y"++7 - Não beber bebidas alcoólicas; - Ter atenção e muito cuidado no engate e desengate de alfaias; - Manter em boas condições o protector do veio telescópio de cardans; - Não estar na proximidade de órgãos animados de movimento; - Se a máquina produz muito ruído, usar auriculares/protectores de ouvidos; - Impedir a circulação de terceiros na zona de trabalho. Aquisição Na aquisição de uma máquina agrícola<'##!/ *(#!!7 - Marcação CE aposta na máquina; - Declaração de Conformidade CE. Y <' & Os novos tractores deverão estar equipados com uma das seguintes !$!/ - Arco (rebatível ou não); - Quadro (por vezes coberto com uma capota); *\! < ^ Arco Quadro Cabine 13 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Legislação Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho, que estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e dos componentes de !!!"+!D %# veios telescópicos e cardans. Revoga o Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro. _ !D %(! D Decreto -Lei n.º 74/2005, de 24 de Março, que aprova Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, e dos Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2006 de 25 de Maio e pelo Decreto-lei n.º227/2007 de 04 de Junho. Decreto-Lei n.º 50/05, de 25 de Fevereiro - relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho. ii. Utilização de ferramentas manuais Riscos #!' !7 ' D $7 Quedas; &< D 7 w( Principais Causas dos Acidentes - Acto inseguro (falha humana); - Ferramenta defeituosa; - Ferramenta imprópria para o serviço; - Uso incorrecto da ferramenta; - Má conservação da ferramenta; *] !+ Regras Básicas de Prevenção _ !7 !+ não estão a ser utilizadas; * (7 14 iii. Utilização de ferramentas mecânicas Os riscos decorrentes da utilização de ferramentas mecânicas, motosserras ou roçadoras, estão associados a ferimentos, cortes, projecções de partículas e exposição a ruído e vibrações. Principais Causas dos Acidentes - Desconhecimento da ferramenta e das técnicas da sua utilização; - Falta de equipamento de protecção; - Falta de dispositivos de segurança da máquina; - Descuido pelas normas de segurança; *< < 7 - Distracção / cansaço; - Mau funcionamento da máquina. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Nunca lançar ferramentas. Entregar sempre em mão; `! $+ a ninguém. Regras Básicas de Prevenção - Máquina com marca CE, que garante o cumprimento das normas de Segurança; * : ( * 9 equipamento; - Não trabalhar com equipamentos quando estiver cansado, sob efeitos de medicamentos ou de álcool; - Transportar o equipamento com o motor desligado; - Assegurar que todos os equipamentos de segurança estão em perfeita ordem antes de serem ligados; - Para efectuar qualquer operação de manutenção desligar o motor; - Não permitir que pessoas não preparadas utilizem o equipamento; - Nunca abastecer uma máquina com o motor em funcionamento; - Não fumar, nem colocar nenhum objecto quente na proximidade do combustível; - Apertar bem a tampa do depósito após abastecer; 15 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola * +# $"! combustível/óleo; - Utilizar o depósito homologado para combustíveis e óleos; - Manter os equipamentos secos, limpos e livres de óleo ou misturas de combustíveis; - Usar vestuário de protecção e outros equipamentos de protecção / $ 7 !7 !7 +*7 - Usar um casaco de cor viva para ser facilmente visto; - Não trabalhar isolado ou fora da vista dos seus colegas. _ produtos destinados à defesa das plantas e da produção agrícola. São habitualmente conhecidos por pesticidas. Estes produtos químicos (insecticidas, fungicidas, herbicidas, etc) são usados na agricultura para combate às pragas e doenças das plantas. ] ! !balhadores/agricultores uma série de doenças imediatas, tais como alergias, intoxicações e envenenamentos, e muitas doenças crónicas, a médio e longo prazo, como o cancro, doenças do sistema nervoso, esterilidade, entre outras. _ = que no trabalho agrícola mais afecta a saúde dos trabalhadores, pois 9 sionais, estando frequentemente associados a intoxicações graves e muitas vezes mortais. 16 808 250 143 Centro de Informação Antivenenos (CIAV) Regras Básicas de Prevenção - Ler sempre o rótulo antes de usar qualquer produto químico e seguir as instruções de utilização, evitando riscos para o aplicador, ambiente e consumidor; *]!!7 - Nunca retirar o rótulo da embalagem; *Y !7 - Ao manipular um produto químico não coma, beba ou fume; - Se tiver feridas ou lesões na pele não deve mexer em produtos químicos; *+!7 - Manter os produtos fora do alcance das crianças; - Não armazenar produtos químicos junto de produtos alimentares; - O local de armazenagem deve estar limpo, arrumado, ventilado e afastado de animais, habitações e de cursos de água; - Armazenar apenas as quantidades necessárias e utilizar os produtos armazenados há mais tempo (“primeiro a chegar, primeiro a partir”); * ] < "! \</# serradura); - Preparar a quantidade de calda #+ concentração; - Não encher os pulverizadores directamente de torneiras; - Preparar a calda em zonas afastadas de animais, habitações, poços ou rios; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Em caso de intoxicação, ligue 17 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola - Nunca aumentar a dose recomendada no rótulo; * 9" em perfeitas condições de funcionamento; - A mistura deve ser mexida com auxílio de um utensílio que não tenha outra utilização (por ex. um pau). Nunca se deve mexer a calda com as mãos ou com utensílios de uso doméstico. Devem evitar-se salpicos ou derrames; - Esvaziar por completo as embalagens e lavá-las no mínimo 3 vezes; - Aproveitar as águas das lavagens das embalagens para preparar a calda; - As embalagens vazias não devem ser deitadas fora nos campos, rios ou lixo, nem queimadas, e não devem ser reutilizadas; - Colocá-las num saco apropriado e entregá-las nos locais autorizados a receber este tipo de embalagens; Existe em funcionamento um sistema de recolha de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos designado por *Y nas horas mais quentes do dia; - Não aplicar contra o vento nem com muito vento; - Manter pessoas e animais afastados das áreas a tratar; - Não desentupir bicos do pulverizador com a boca; - Fazer manutenção regular a todo o equipamento incluindo a calibração. Após cada aplicação: - Lave os equipamentos de protecção individual; - Lave o material de aplicação; - Tome banho e vista roupa lavada antes de proceder a outra actividade. Nunca reutilizar fatos de protecção ou máscaras descartáveis. 18 "#$% "&'% "*% "+% " [ utilizador actuar com cuidado, usando todos os meios de protecção recomendados e se seguir as instruções de utilização expressas no rótulo. É fundamental respeitar as indicações do rótulo do produto, no que se refere à concentração, dose, volume de calda, modo de emprego, precauções toxicológicas, intervalo de segurança e indicações de tratamentos de alternância, bem como o equipamento individual de segurança indicado. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Use equipamento de protecção individual adequado/ Dirija-se ao médico sempre que se sentir doente, durante ou após um tratamento, e lembre-se de mostrar o rótulo do produto. O rótulo contém a informação necessária para o tratamento adequado. Legislação Decreto-Lei n.º 290/2001 de 16 de Novembro - relativo à protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho. Decreto-Lei n.º 305/2007 de 24 de Agosto - transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/15/CE, da Comissão, de 7 de Fevereiro, que estabelece a segunda < < ` n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril. É alterado o anexo ao Decreto-Lei n.º 290/2001, de 16 de Novembro. Decreto-Lei n.º 254/2007,de 12 de Junho - Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas. 19 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Decreto-lei n.º 63/2008, de 2 de Abril * D # Embalagem, Rotulagem e Ficha de Dados de Segurança de Preparações Perigosas, ` *w~|{{#{ Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril - e suas alterações, relativo à colocação de Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, - alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2006, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei nº 101/2009, de 11 de Maio, - regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos 9 Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de _# v. Agentes Biológicos No sector agrícola, e mais intensamente na actividade pecuária, por força do contacto com animais, os trabalhadores estão expostos a agentes biológicos com riscos para a sua saúde. _!! * ! (bactérias, vírus e fungos), parasitas, culturas de células e material ! \#< (## ^ D infecções, alergias, intoxicações ou, de qualquer outro modo, provocar alterações na saúde humana. Os microrganismos podem entrar no corpo humano através de feridas na pele, das membranas 20 Os animais são uma fonte de transmissão de agentes biológicos para o Homem. As doenças dos animais transmissíveis ao ser humano designam-se por zoonoses. Estas doenças podem ser contraídas não só através do contacto directo com os animais, mas também através %D ! < Qualquer trabalho com animais envolve contacto com fezes e urina, que são causas directas das zoonoses. Regras Básicas de Prevenção - Controlar a saúde dos animais, através de um médico veterinário, aplicando a vacinação existente; - Limpar e desinfectar os locais de trabalho; - Assegurar a vigilância médica do trabalhador / agricultor, mantendo as vacinas em dia; *]! #! não as depositar no lixo doméstico; - Não fazer ressuscitação boca-a-boca em animais; - Utilizar sempre luvas de protecção; *[9 $ < !%D 7 * + 9 = # mantido em condições, limpo depois de usado e armazenado numa área limpa; - Sempre que possível, ter à mão água corrente e toalhas de papel; - Lavar cortes e esfoladelas imediatamente com água corrente e sabão; - Proteger as feridas antes de iniciar qualquer trabalho - as feridas expostas são uma entrada de microorganismos no nosso corpo; - Eliminar ou tentar controlar a presença de roedores e usar uma forquilha ou pá para remover os ratos mortos. Utilizar sempre luvas de protecção. Sinalizar os locais de desratização; - Lavar muito bem as mãos e braços antes de comer, beber e fumar, depois do contacto com animais ou estrume dos animais. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola mucosas ou podem ser inalados ou ingeridos. O maneio animal implica também o risco de cortes, mordeduras, cornadas e pisadas. 21 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Se suspeitar que está doente por ter contraído uma doença de um animal, consulte imediatamente um médico. Diga ao médico que trabalha na agricultura ou que esteve em contacto com gado. Legislação Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de Abril - estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho. Portaria n.º 405/98, de 11 de Julho* !! Portaria n.º 1036/98, de 15 de Dezembro - altera a lista dos agentes biológicos # <~}K|#JJ$ vi. Exposição ao ruído Ruído é um som desagradável e incomodativo, um obstáculo às comunicações verbais e sonoras, que pode provocar efeitos nocivos na saúde. Os níveis elevados de ruído implicam riscos para a saúde e para a segurança dos trabalhadores. O nível de ruído é medido e registado com um aparelho, Sonómetro. A intensidade do ruído é expressa em decibéis, dB (A). O nível de ruído associado ao tempo de exposição determina a dose de ruído recebida pelo trabalhador. O aparelho que mede a dose de ruído designa-se por Dosímetro. A exposição ao ruído pode colocar os trabalhadores perante uma série !)# / - Perda da capacidade auditiva até à surdez; *` 7 - Diminuição da capacidade de concentração; - Perturbações do sono; 22 *&D ! 7 - Efeitos na saúde mental (ansiedade, stress emocional, dores de cabeça,…). Máquinas e equipamentos utilizados no mundo rural produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à sua saúde. Exemplo: uma motosserra pode emitir 115dB, sendo o limite de exposição de 87 dB. Quanto maior o nível de ruído MENOR deverá ser o tempo de exposição. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola - Fadiga; Regras Básicas de Prevenção - Reduzir o tempo de exposição; - Diminuir o ruído onde ele se produz, por exemplo, utilizando máquinas mais silenciosas, fazendo a manutenção adequada das máquinas e 7 - A boa manutenção dos equipamentos e uma velocidade de trabalho adequada poderá reduzir o nível de ruído; *_!9$ a rotatividade; - Alternar trabalhos em ambiente de ruído excessivo com outros menos barulhentos; - Colocar na máquina ou no local de trabalho o sinal de “Protecção obrigatória dos ouvidos”; - Sempre que os trabalhadores estejam expostos a um nível de exposição diária igual ou superior a 87 dB(A), ou sempre que utilizem equipamentos de trabalho considerados com nível de ruído elevado \( ^/ 23 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Utilizar protecção auricular adequada às características do ruído; Ser objecto de vigilância médica, incluindo exames audiométricos anuais; - Quando, por exemplo, trabalha com tractores ou outra qualquer máquina, deve utilizar tampões auriculares (reutilizáveis e ligados por um fio para facilidade de suspensão quando não estão a ser utilizados) ou, de # $ *` *++ (#+ $# continua a poder ouvir os seus colegas a falar. Isto é muito importante ! interesse em ouvi-los. :SUWaZOzx] Decreto-lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído). vii. Exposição a vibrações =++ < Esse movimento pode ser regular ou irregular, como por exemplo, um veículo a movimentar-se numa estrada de terra. As vibrações são agentes físicos nocivos que afectam os trabalhadores e que podem ser provenientes das máquinas ou ferramentas portáteis a motor. As vibrações encontram-se presentes em quase todas as actividades. 24 Na agricultura as principais tarefas/ máquinas às quais está associada (/ Condução de tractores agrícolas ou motocultivadores; Utilização de equipamentos de corte eléctricos (motosserras, podadores eléctricos, roçadeiras), corte de arbustos, corte de ervas; Corte de relva com cortadores de relva manuais ou tipo minitractor; Tratamento fitossanitário com pulverizadores/polvilhadores dorsais motorizados. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola As vibrações podem ocorrer por causa dos efeitos dinâmicos de folgas, contactos, atritos entre peças de máquinas e forças desequilibradas de componentes rotativos. As vibrações são transmitidas, ao corpo por inteiro ou a partes do corpo, por máquinas ou equipamentos aos quais está associado movimento, !' / - Doenças dos vasos sanguíneos e das articulações, sendo a mais conhecida a doença dos dedos brancos ou dos dedos mortos (doença de Raymaud), que pode provocar lesões permanentes ou mesmo a gangrena; - Perturbações neurológicas ou musculares; - Lombalgias; - Sensações de desconforto e degenerações da coluna vertebral; - Dores, formigamentos, perda da capacidade de manipulação e do ## a realização de determinadas tarefas. Regras Básicas de Prevenção D almofadados e amortecem as vibrações que se transmitem ao corpo do condutor; 25 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola [ +9++ provocam vibrações na mão ou no braço (por exemplo, motosserra, berbequins, etc.); 9 ( 9 # $# !# # ( elásticas, melhoria de fixes, adicionando massas e evitando ressonâncias; 9$ ' vibrações. :SUWaZOzx] Decreto-Lei nº 46 / 2006 de 24 de Fevereiro transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a vibrações. viii. Exposição a temperaturas extremas Os maiores riscos para a saúde dos trabalhadores agrícolas, obrigados $#<# #$ e ao sol. Estes factores são condicionados pelo clima, o qual assume diversos aspectos consoante a região, a altitude, a estação do ano e a interioridade ou a proximidade do mar. 26 EXPOSIÇÃO SOLAR TEMP. ELEVADAS TEMP. BAIXAS Cancro de pele Queimaduras Lesões oculares Lesões de pele Insolação Sufocação Fadiga física extrema Desatenção ou W PREVENÇÃO - Usar um creme solar de factor de protecção média a elevado; - Proteger a cabeça, com um chapéu de aba larga; - Usar roupa de algodão sem decotes e com mangas; - Beber água em quantidade abundante ao longo do dia; - Evitar trabalhar exposto ao sol nas horas mais intensas de calor; - Prever pausas no trabalho e espaços sombreados. Cãibras Insolação Desidratação Choque térmico Problemas cardiovasculares Fadiga intensa Desgaste físico - Ingerir muita água ao longo do dia; - Usar roupa clara e que cubra a maior parte do corpo; - Efectuar descansos em zonas de sombra. Hipotermia Frieiras Enregelamento Feridas Afecções dos ossos e das articulações - Usar roupas quentes, gorro, luvas e calçado impermeável; - Não consumir bebidas alcoólicas; - Evitar a imobilidade e o excesso de cansaço; - Habituar-se ao frio e à altitude, progressivamente. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola RISCOS 27 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola ix. Movimentação Manual de Cargas Entende-se por movimentação manual de cargas qualquer operação de transporte e sustentação de uma carga, por um ou mais trabalhadores, que, devido às suas características ou condições ergonómicas desfavoráveis, implique riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, nomeadamente na região dorso-lombar. O transporte de cargas é um dos factores que mais contribui para lesões na coluna vertebral. A movimentação manual de cargas, quando efectuada de modo não +#!+/ - Sobrecarga e sobre-esforços; - Fadiga física; - Dores nas costas e roturas musculares; - Lesões músculo-esqueléticas; - Entorses e lesões na coluna. Regras Básicas de Prevenção - Mecanizar sempre que possível, evitando a movimentação manual; - No caso de cargas com um peso superior a 30 kg em operações ocasionais e superior a 20 kg em operações frequentes, a movimentação de cargas deverá ser preferencialmente efectuada com o auxílio de meios mecânicos; - Reduzir as cargas ou dividi-las se possível; - As cargas a transportar devem estar devidamente acondicionadas e simetricamente distribuídas de modo a evitar oscilações e sobreesforços; 28 ;'< - O caminho se encontra desimpedido e livre de obstáculos; *! !7 - As mãos, cargas ou pegas não estão escorregadias. !/ 1 - Colocar o corpo orientado para a direcção do movimento a efectuar para evitar torções da coluna; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola - Utilizar equipamentos de transporte com rodas empurrando-os em vez de os puxar; - Fazer pausas regulares para alívio da tensão muscular e da postura. 2 - Aproximar o corpo o mais possível da carga; 3 - Pés afastados lateralmente e um mais à frente do que o outro, afastados à largura dos ombros -> evita perdas de equilíbrio; }* D% 7 5 - Inclinar as costas e não curvar; 6 - Usar a força das pernas para levantar a carga; 7 - Manter a carga o mais junto ao corpo possível, à altura da cintura, e a coluna vertebral direita; 8 - Evitar pesos numa só mão. Distribuir as cargas pelos dois braços, mantendo o corpo equilibrado; 9 - Se a rotação for necessária, deverá ser feita através da movimentação dos pés; 10 - Para cargas de maior dimensão ou mais pesadas coordenar os esforços com um parceiro. 29 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Legislação Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de Setembro, estabelece normas relativas às prescrições mínimas de segurança e saúde na movimentação manual de cargas. “ É necessário ter em conta que se deve tentar sempre adaptar o trabalho ao Homem e não o Homem ao trabalho”. Seguir as regras básicas evita dores de costas e muitas idas ao médico. 30 O equipamento de protecção é todo o equipamento e qualquer complemento ou acessório destinado a ser utilizado pelo trabalhador/ agricultor no sentido de o proteger contra possíveis riscos que coloquem em causa a sua segurança e saúde no desempenho das suas tarefas agrícolas. _&+ / - Colectivo (EPC); - Individual (EPI). As medidas de protecção colectiva, através dos equipamentos de protecção colectiva (EPC), devem ter prioridade, conforme determina a legislação, uma vez que beneficiam todos os trabalhadores, indistintamente. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola V. Equipamentos de Protecção Quando não for possível adoptar medidas de segurança de ordem geral, para garantir a protecção contra os riscos de acidentes e #*9+ individual, conhecidos pela sigla EPI. Os Equipamentos de Protecção Individual são a última defesa contra o risco !"#$!% W! #&!/ - Marcação de forma visível e legível; - Declaração de conformidade; *(! Os Equipamentos de Protecção Individual são escolhidos de acordo com os riscos e com a parte do corpo que visam proteger. 31 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola TIPO de EPI PROTECÇÃO Cabeça Capacete Olhos Óculos Rosto / Face Viseira Ouvidos Protectores auriculares Corpo Fato integral, avental, casaco cor viva, Calças anti-corte Membros Superiores Luvas, mangas Membros Inferiores Botas ou sapatos de biqueira de aço, Botas de borracha, perneiras Vias Respiratórias Máscara (poeiras ou gases) _&/ - Pessoais e intransmissíveis; - Conformes com as normas aplicáveis à sua concepção e fabrico em matéria de segurança e saúde (garantidos pela marcação CE e declaração de conformidade); - Utilizados só quando os riscos existentes não podem ser evitados; - Perfeitamente adaptados ao trabalhador, não causando incómodo e permitindo um bom desempenho das funções, sem implicar por si próprios um aumento de risco. O empregador é obrigado a adquirir e fornecer estes equipamentos, a manter disponível informação sobre o seu uso e necessidade, etc., e os trabalhadores devem utilizá-los sempre que necessário e de forma correcta, conservá-los em bom estado e reportar qualquer anomalia que detectem. 32 Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro - estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual, transpondo a Directiva 89/656/CEE; Portaria n.º 988/93, de 6 de Outubro - estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Legislação 33 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola VI. Combate a Incêndios + = "+</ o comburente (oxigénio), o combustível (madeira, papel, gases, etc.) e a energia de activação (faísca, chama). ! _ ! = " $ _ # "# dispensáveis como devem ser evitados e combatidos. Incêndio será, então, um fogo descontrolado. _ + !D ## devastadores destruindo celeiros, culturas, estábulos e animais, e por vezes as habitações dos agricultores. _ !(# as causas mais comuns associadas a componentes e máquinas = # %" utilização inadvertida do fogo, origem eléctrica, entre outras. Há que garantir a protecção de pessoas, bens e ambiente contra os _! " +! " = 9 #+$ ++9 . i. Extintores Os extintores são aparelhos com agente extintor. O agente extintor colocado no seu interior é projectado e dirigido sobre as chamas pela acção de uma pressão interna. _<+# como objectivo proporcionar uma intervenção rápida em caso de 34 Existem extintores de vários tipos e capacidades e que utilizam diferentes agentes extintores de acordo com a classe de fogo em que se enquadram os materiais combustíveis. Assim, consoante o tipo de materiais de natureza combustível deve-se seleccionar o tipo de extintor mais adequado. Classe de Fogo Fogos de Classe A - Sólidos Fogos com materiais sólidos de natureza orgânica. Tipo de extintor Extintor de água Extintor de pó químico tipo ABC Extintor de espuma &</#" # Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Por cada 200 m2 deverá existir um extintor e no mínimo dois por piso. Fogos de Classe B - Líquidos Fogos que resultam da combustão + " ou líquidos combustíveis. Extintor de pó químico tipo ABC Extintor de pó químico tipo BC Extintor de espuma Extintor de dióxido de carbono &</]# #: Fogos de Classe C - Gases Fogos que resultam da combustão Extintor de pó químico tipo ABC Extintor de pó químico tipo BC de gases. Extintor de dióxido de carbono &</## Fogos de Classe D - Metais + combustão de metais alcalinos. Extintor de pó químico D &</!=#W#" Fogos de Origem Eléctrica Instalações eléctricas Extintor de dióxido de carbono 35 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola ii. Regras básicas na utilização de extintores Não se esqueça que deve: J~*<* 7 2º - Avançar apenas quando estiver certo que o fogo não o envolverá pelas costas; 3º - Deve actuar sempre no sentido do vento. 1 - Aponte o jacto para a base das chamas {*+*+ 3 - Se for necessário peça ajuda a outro(s) colega(s) }*Y 9< 5 - Não volte a pendurar um extintor depois de utilizado 36 num pequeno. Legislação Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro - estabelece o regime jurídico da ! D #!W& Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro - aprova o Regulamento Técnico de W! &D \W&^ Despacho n.º 2074/2009, de 7 de Janeiro - define os critérios técnicos para ! # nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Lembre-se que um grande incêndio tem sempre o seu início Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro - estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das (! D \W&^ 37 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola VIII. Sinalização de Segurança Um sistema de sinalização de segurança pretende, de uma forma tão rápida e directa quanto possível, através de uma linguagem universal (a simbologia), alertar para os perigos existentes ou prováveis, 9+ # !! equipamentos ou procedimentos que contribuam para a segurança em geral. Mas, muito importante é a sinalização de segurança que irá garantir a !$# $ #DD! + em todas as situações, mesmo quando não existe luz, o sistema de sinalização de segurança tem obrigatoriamente de ser executado com sinais fotoluminescentes. O sistema de sinalização deverá ser constituído por vários tipos de sinais, variando estes na forma, na cor, na composição e nas dimensões em função das noções a exprimir, dos acontecimentos ou +# < distâncias de observação a que serão visualizados. É necessário garantir um bom estado de conservação da sinalização. A falta ou erro de sinalização pode conduzir a acidentes, de maior ou menor gravidade, para pessoas e bens. Legislação Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho - estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho, transpondo a Directiva 92/58/CEE; Portaria n.º 1456/95, de 11 de Dezembro - estabelece as normas técnicas para a colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho. 38 Proibição Sinal circular em cor vermelha, pictograma a preto em fundo branco. Proibe comportamento susceptível de provocar ou expor um perigo. Perigo Sinal triangular em cor preta, fundo amarelo e pictograma preto. Adverte sobre um perigo ou um risco. Evacuação Sinal rectangular ou quadrado, cor de fundo verde e pictograma branco ou na cor do material base – fotoluminescente. Obrigação Sinal circular, fundo azul e pictograma branco. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Sinalização de Segurança Informa todos os percursos de evacuação, saídas e saí! # de socorro e salvamento. Informa a obrigatoriedade de alguns comportamentos, ou utilização de determinados equipamentos. Alarme e luta contra incêndios Sinal quadrado ou rectangular, fundo vermelho e pictograma branco ou na cor do material base – fotoluminescente. I e localiza os equipamentos de alarme e 39 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola IX. Como proceder em caso de acidente Em caso de acidente, mantenha a calma e não entre em pânico. ALERTE" ! \]Y7W7Y&7(# ^# e coloque-as ao corrente da situação anormal, para a qual é necessário prestar o respectivo socorro. Ligue 112 INFORMAÇÃO FUNDAMENTAL A FORNECER AOS &_W`&W___/ LOCAL DO ACIDENTE &</:!D #$ TIPO DE OCORRÊNCIA &</#! de pesticidas, etc. NÚMERO DE VÍTIMAS ESTADO DAS VÍTIMAS &</ # debaixo de máquina ! + recebe a chamada. Enquanto aguarda a chegada da ambulância, DEVE: - Manter a vítima em posição estável; - Encaminhar a ambulância até ao local do acidente; - Evitar a concentração de pessoas em torno da vítima; - Tapar a vítima com uma manta, de modo a manter a temperatura. 40 _ ' dada a uma vítima de acidente ou doença súbita para estabilizar a sua $! = + Em casa ou no trabalho deve existir, obrigatoriamente, material de primeiros socorros guardado em caixas ou armários protegidos do calor e humidade e em local de fácil acesso e desimpedido. Regularmente a Caixa de Primeiros Socorros deve ser revista para que possa ser substituído o material inutilizável. É também importante que a caixa de primeiros socorros seja portátil, ++! Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola i. Primeiros Socorros MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS - Luvas descartáveis - Pinça - Compressas 10x10 ou 5x5 cm *]99 - Adesivo *W! *!<! - Creme anti-histamínico, para picadas e alergias - Tesoura de pontas redondas - Termómetro - Pensos rápidos - Ligaduras elásticas - Analgésico - Solução de iodo (Betadine) - Compressas para queimaduras 41 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola @STS`}\QWOa0WPZW]U`tTWQOa Miguel, Alberto Sérgio, Manual de Higiene e Segurança no Trabalho, 4a Edição, Porto Editora, Porto, 1998. Filipe, João, Manual de Apoio à Exploração Agrícola - Higiene e Segurança no Trabalho Agrícola, CNA, Coimbra, 2009. #w7_!9&! 7 ##{| $#W7]# ##{| Lança, Ana Catarina, Manual de Organização de Segurança, Conclusão, Coimbra, 2008. w#wD#]" ! #W&:_* Instituto Sindical Agrário para a Formação, Estudos, Cooperação e Desenvolvimento do Mundo Rural, 1998. www.setaa.pt/index.php/Higiene-eSeguranca.html, acedido em Maio/Junho 2011. UNAC, Normas de Segurança, Higiene e Saúde Aplicáveis ao Sector Florestal, Lisboa, 2007, www.omontadodesobroecortica.com/media/pdf/normas ! $! %, acedido em Maio/ Junho 2011. _#]:= #W!!:$/ VIII Movimentação Manual de Cargas, 2008 $/ ! * !K| pdf, acedido em Maio/Junho 2011. Sá, Almeida e, Acidentes de Trabalho, em CNA, 2002 www.cna.pt/artigostecnicos/ almeidaesa/10_vtnovembro2002_almeidaesa.pdf, acedido em Maio/Junho 2011. Sá, Almeida e, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, em CNA, 2002, www. cna.pt/artigostecnicos/almeidaesa/04_vtmaio2002_almeidaesa.pdf, acedido em Maio/Junho 2011. := W!9 #www. cultivaraseguranca.com/Rubricas/Manual-Tecnico_Fitofarmaceuticos.pdf, acedido em Maio/Junho 2011. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Acidentes de Trabalho 2008, www.gep.mtss.gov.pt/estatistica/acidentes/atrabalho2008.pdf, acedido em Maio/ Junho 2011. 42 Autoridade para as Condições do Trabalho, www.act.gov.pt, acedido em Maio/ Junho 2011. Cultivar a Segurança, www.cultivaraseguranca.com, acedido em Maio/Junho 2011. Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola ` ]! `# www.dgadr.pt, acedido em Maio/Junho 2011. 43 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Ficha Técnica Edição | CNA – Confederação Nacional da Agricultura Título | Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola Autor | Cláudia Filipe Composição e Paginação | Adélia Vilas Boas Impressão | Regiset S.A. Depósito Legal | 0000000 ISBN | 978-989-95157-9-6 Tiragem | 1000 exemplares Data | Julho 2011 44