ISSN 1677-7042 Ano CXLV N o- 100 Brasília - DF, quarta-feira, 28 de maio de 2008 . ANEXO ÚNICO Sumário PÁGINA Atos do Poder Legislativo ......................................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo........................................................................................................................... 2 Presidência da República ......................................................................................................................... 12 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ........................................................................... 18 Ministério da Ciência e Tecnologia ........................................................................................................ 19 Ministério da Cultura ............................................................................................................................... 21 Ministério da Defesa................................................................................................................................ 26 Ministério da Educação ........................................................................................................................... 26 Ministério da Fazenda.............................................................................................................................. 29 Ministério da Justiça ................................................................................................................................ 39 Ministério da Previdência Social............................................................................................................. 46 Ministério da Saúde ................................................................................................................................. 46 Ministério das Comunicações.................................................................................................................. 58 Ministério de Minas e Energia................................................................................................................ 63 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .......................................................... 68 Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................. 71 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................. 72 Ministério do Turismo ............................................................................................................................. 73 Ministério dos Transportes ...................................................................................................................... 74 Ministério Público da União ................................................................................................................... 80 Tribunal de Contas da União .................................................................................................................. 83 Poder Judiciário........................................................................................................................................ 88 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .......................................................... 97 . Atos do Poder Legislativo <!ID1127310-0> LEI N o- 11.679, DE 27 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região e dá outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa no 014, de 8 de maio de 1997. Art. 2o Não haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta Lei. FUNÇÃO EXECUTANTE AUXILIAR ESPECIALIZADO AGENTE ESPECIALIZADO ASSISTENTE ESPECIALIZADO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OFICIAL DE GABINETE SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA COORDENADOR DE SERVIÇO CHEFE DE GABINETE ASSIST. JUIZ DE PRESIDENTE DE JUNTA FC ANTERIOR FC-01 FC-01 FC-01 FC-02 FC-03 FC-03 FC-04 FC-04 FC-04 FC-04 FC POSTERIOR FC-02 FC-02 FC-02 FC-03 FC-04 FC-04 FC-05 FC-05 FC-05 FC-05 TOTAL 64 13 02 177 417 32 68 116 32 41 <!ID1127309-0> LEI N o- 11.680, DE 27 DE MAIO DE 2008 Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio - o Marechal Osorio. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim <!ID1127311-0> LEI N o- 11.681, DE 27 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei. Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região no Orçamento Geral da União. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva 2 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ANEXO I ANEXO I (Art. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO Analista Judiciário Técnico Judiciário Total NÍVEL Superior Intermediário QUANTIDADE 09 14 23 1o da Lei no 11.682, de 27 de maio de 2008) Transformação de Funções Extinção Funções/Nível Criação No de Funções Cargos/Nível 44 (Assessor de Juiz Titular FC-04 ANEXO II CARGOS/NÍVEL CJ-3 CJ-2 Total CJ-2 (Assistente CARGOS EM COMISSÃO Administrativo) 44 de Vara) TOTAL QUANTIDADE 02 01 03 No de Cargos 44 TOTAL 44 ANEXO II (Art. 1o da Lei no 11.682, de 27 de maio de 2008) ANEXO III Cargos ou Funções/Nível FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÕES/NÍVEL FC-5 FC-3 Total QUANTIDADE 04 28 32 <!ID1127312-0> LEI N o- 11.682, DE 27 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e dá outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1o Art. São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva . Atos do Poder Executivo <!ID1127314-1> MEDIDA PROVISÓRIA N o- 432, DE 27 DE MAIO DE 2008 Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural, que foram renegociadas com base no art. 5o, § 3o, da Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995, e repactuadas nos termos da Lei no 10.437, de 25 de abril de 2002, ou do art. 4o da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006: I - para a liquidação em 2008, 2009 ou 2010 de operações adimplidas, concessão de descontos, conforme Quadro constante do Anexo I desta Medida Provisória, observado que: No de Cargos ou Funções Assessor da Presidência CJ-2 10 Assessor de Juiz CJ-2 12 Diretor de Serviço CJ-2 01 Assistente Administrativo FC-04 10 Auxiliar Especializado FC-03 53 TOTAL 86 <!ID1127313-0> LEI N o- 11.683, DE 27 DE MAIO DE 2008 Altera a Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958, e determina outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 1o da Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça, Wilken de Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União em virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia Costa e Zulmira Amorim." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o É revogado o art. 6o da Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. a) para efeito de enquadramento nas faixas de descontos para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2008, deverá ser considerado o saldo devedor em 31 de março de 2008, apurado sem a correção pela variação do preço mínimo, de que tratam o art. 1o, §§ 3o e 5o, da Lei no 10.437, de 2002, e o art. 4o, incisos III, V e VI, da Lei no 11.322, de 2006; b) para efeito de enquadramento nas faixas de descontos para liquidação da operação em 2009 ou 2010, deverá ser considerado o saldo devedor em 1o de janeiro de 2009 ou 1o de janeiro de 2010, respectivamente, apurado sem a correção pela variação do preço mínimo a que se refere a alínea "a" deste inciso; c) os descontos e bônus de adimplemento devem ser aplicados na seguinte ordem: 1. bônus de adimplemento contratual sobre o saldo devedor; 2. desconto percentual adicional sobre o valor apurado nos termos do item 1 desta alínea; 3. desconto de valor fixo sobre o valor apurado nos termos do item 2 desta alínea; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva II - para a renegociação de operações adimplidas: a) permissão ao mutuário, mediante formalização de aditivo contratual, da repactuação para que sejam suprimidas, a partir da formalização da renegociação, a correção pela variação do preço mínimo e a opção pela entrega do produto em pagamento da dívida, de que tratam o art. 5o, § 5o, inciso IV, da Lei no 9.138, de 1995, o art. 1o, §§ 3o e 5o, da Lei no 10.437, de 2002, e o art. 4o, incisos III, V e VI, da Lei no 11.322, de 2006; b) manutenção dos prazos contratuais de amortização ou seu reescalonamento até o vencimento final em 31 de outubro de 2025; III - para a liquidação, em 2008, de operações inadimplidas: a) dispensa da correção pela variação do preço mínimo, de que tratam o art. 1o, §§ 3o e 5o, da Lei no 10.437, de 2002, e o art. 4o, incisos III, V e VI, da Lei no 11.322, de 2006, referente às parcelas vencidas; b) ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se os encargos por inadimplemento e corrigindo-se o saldo de cada parcela pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento contratual, e aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mais seis por cento ao ano pro rata die, calculados a partir da data de vencimento contratual de cada parcela, até a data da respectiva liquidação; c) apuração do saldo devedor vincendo sem a correção pela variação do preço mínimo, de que tratam o art. 1o, §§ 3o e 5o, da Lei o n 10.437, de 2002, e o art. 4o, incisos III, V e VI, da Lei no 11.322, de 2006; d) aplicação, ao saldo devedor total apurado, dos descontos previstos no Quadro constante do Anexo I desta Medida Provisória, observando-se a ordem de que trata a alínea "c" do inciso I e considerando-se a data da liquidação para efeito de enquadramento nas faixas de descontos; IV - para a renegociação de operações inadimplidas: a) exigência do pagamento integral da parcela com vencimento em 2008, com incidência do bônus contratual se paga até a data de seu vencimento ou, em caso de pagamento ainda em 2008 após o vencimento, com ajuste nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso III deste artigo; b) exigência de amortização mínima de dois por cento do saldo devedor vencido ajustado nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso III deste artigo, e distribuição, entre as parcelas vincendas, do valor remanescente, mantendo-se os prazos contratuais de reembolso ou reescalonando-os até o vencimento final em 31 de outubro de 2025; c) aplicação do disposto na alínea "a" do inciso II deste artigo para as operações renegociadas nas condições de que trata este inciso; d) aplicação das mesmas condições e descontos estabelecidos nas alíneas "b" e "c" do inciso I deste artigo, no caso de liquidação da operação em 2009 ou 2010. § 1o Somente fará jus às medidas de que tratam os incisos I a IV do caput a operação que tiver sido adquirida e desonerada do risco pela União, na forma do art. 2o da Medida Provisória no 2.1963, de 24 de agosto de 2001, ou esteja lastreada em recursos e com risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE ou do Centro-Oeste - FCO, de acordo com o art. 13 da mesma Medida Provisória, ou do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé. § 2o Nas operações repactuadas segundo as condições estabelecidas pelo art. 4o da Lei no 11.322, de 2006, os descontos previstos para liquidação antecipada até 2008 devem ser substituídos pelos descontos de que trata o inciso I deste artigo. § 3o Para a liquidação de operações em que os valores financiados foram aplicados em atividades na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, exceto em Municípios localizados em área de cerrado, a serem definidos pelos Ministros de Estado da Integração Nacional, da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o correspondente desconto percentual previsto no Quadro constante do Anexo I desta Medida Provisória será acrescido de dez pontos percentuais. § 4o Os custos decorrentes do ajuste do saldo devedor vencido, dos descontos e dos bônus concedidos nos termos deste artigo serão imputados ao Tesouro Nacional, quando as operações tiverem risco da União, aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações lastreadas em seus recursos, e ao Funcafé, no caso de operações com seus recursos e risco. Art. 2o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural, renegociadas com base no art. 5o, § 3o, da Lei no 9.138, de 1995, e não repactuadas sob a égide da Lei no 10.437, de 2002, ou nos termos do art. 4o da Lei no 11.322, de 2006: I - obtenção do saldo devedor das operações pelo somatório das prestações vencidas e vincendas, cujos valores serão apurados pela: a) multiplicação das unidades de produtos vinculados de cada prestação vencida pelos respectivos preços mínimos vigentes na data de seu vencimento e subseqüente aplicação da variação do IPCA mais juros de seis por cento ao ano entre o vencimento contratual de cada prestação e a data da liquidação ou renegociação; b) multiplicação do somatório das prestações vincendas pelos preços mínimos vigentes na data da liquidação ou renegociação, depois de descontada, em cada prestação, a parcela de juros de três por cento ao ano entre a data de cada vencimento contratual e a data da liquidação ou renegociação; II - aplicação, para a liquidação em 2008 do saldo devedor da operação, apurado nos termos do inciso I, dos mesmos descontos previstos no Quadro constante do Anexo I desta Medida Provisória, observado o disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 1o; III - formalização de aditivo contratual, para a renegociação da operação, observado que: a) será exigida, no caso de operações inadimplidas, amortização mínima de dois por cento do saldo devedor vencido apurado na forma da alínea "a" do inciso I deste artigo; b) o saldo devedor remanescente será reescalonado em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento pactuado para 31 de outubro de 2009 e o último para 31 de outubro de 2025; c) deverá constar do aditivo contratual a supressão da correção do saldo devedor pela variação do preço mínimo e da possibilidade de liquidação da dívida mediante entrega do produto vinculado à operação, de que trata o art. 5o, § 5o, inciso IV, da Lei no 9.138, de 1995, passando a vigorar contratualmente apenas a taxa efetiva de juros de três por cento ao ano; d) depois de efetuada a renegociação, os mutuários poderão liquidar a operação em 2009 ou 2010, com os descontos previstos no Quadro constante do Anexo I desta Medida Provisória, observadas as condições estabelecidas nas alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 1o. § 1o Somente fará jus às medidas de que tratam os incisos I a III do caput a operação que tiver sido adquirida e desonerada do risco pela União, na forma do art. 2o da Medida Provisória no 2.1963, de 2001, ou esteja lastreada em recursos e com risco do FNO, FNE ou FCO, de acordo com o art. 13 da mesma Medida Provisória, ou do Funcafé. § 2o Para a liquidação de operações em que os valores financiados foram aplicados em atividades na área de atuação da SUDENE, exceto em Municípios localizados em área de cerrado, a serem definidos pelos Ministros de Estado da Integração Nacional, da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o correspondente desconto percentual previsto no Quadro constante do Anexo I desta Medida Provisória será acrescido de dez pontos percentuais. § 3o Os custos decorrentes dos bônus e descontos concedidos nos termos deste artigo serão imputados ao Tesouro Nacional, quando as operações tiverem risco da União, aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações lastreadas em seus recursos, e ao Funcafé, no caso de operações com seus recursos e risco. 3o Art. Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou regularização das operações com risco do Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento ou das instituições financeiras, enquadradas no art. 5o, § 6o, da Lei no 9.138, de 1995, e na Resolução no 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional - CMN, que estiverem em situação de inadimplência: I - apuração do valor das parcelas de juros vencidas, para efeito de liquidação, segundo as condições estabelecidas contratualmente para situação de normalidade até a data do vencimento de cada parcela, inclusive com incidência de bônus de adimplemento, e aplicação, da data do vencimento de cada parcela até a data de sua efetiva liquidação, dos encargos financeiros pactuados para situação de normalidade, exceto quanto à aplicação do bônus de adimplemento; II - possibilidade de liquidação do valor apurado na forma do inciso I mediante a contratação de novo financiamento, a critério do agente financeiro, condicionada ao pagamento de, no mínimo, cinco por cento do valor apurado, observado que: a) será permitida a utilização de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento nas operações neles lastreadas; b) nas operações lastreadas em recursos das instituições financeiras ou cujo risco de crédito seja da União por força da Medida Provisória no 2.196-3, de 2001, será permitida a utilização de recursos obrigatórios do crédito rural, devendo a instituição financeira que efetuar a operação assumir o risco integral das operações. § 1o O CMN estabelecerá as condições do financiamento de que trata o inciso II deste artigo. § 2o A União e os Fundos Constitucionais de Financiamento ficam autorizados a suportar os bônus de adimplemento que deverão ser concedidos aos mutuários na apuração do valor devido de cada parcela de juros vencida, na forma estabelecida no inciso I, devendo a diferença entre os encargos de inadimplemento a serem estornados das parcelas de juros vencidas e os juros aplicados a partir do vencimento ser assumida pelo respectivo detentor do risco do crédito. 4o Art. Fica autorizada a repactuação, mediante a formalização de aditivo contratual, das operações de que trata o § 6o-A do art. 5o da o Lei n 9.138, de 1995, não repactuadas na forma da Lei no 10.437, de 2002, e que estejam adimplidas ou que venham a adimplir-se, assegurando-se, a partir da data de publicação desta Medida Provisória, aos mutuários que efetuarem o pagamento até a data do respectivo vencimento que a parcela de juros, calculada à taxa efetiva, originalmente contratada, de até oito por cento, nove por cento ou dez por cento ao ano sobre o principal atualizado com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, não excederá os tetos de: I - setecentos e cinqüenta e nove milésimos por cento ao mês sobre o saldo principal, para a variação do IGP-M do mês imediatamente anterior ao de incidência; ISSN 1677-7042 3 § 2o O teto a que se refere o inciso I não se aplica à atualização do principal da dívida já garantido por certificados de responsabilidade do Tesouro Nacional. Art. 5o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou renegociação das operações do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que trata a Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, que foram contratadas com risco, integral ou parcial, da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento: I - nas operações adimplidas: a) para a liquidação da operação em 2008, concessão de desconto de quinze por cento sobre o saldo devedor; b) para a liquidação da operação em 2009 ou em 2010, concessão de desconto de doze por cento ou nove por cento, respectivamente, sobre o saldo devedor; II - nas operações inadimplidas, para liquidação ou renegociação: a) ajuste do saldo devedor vencido: 1. retirando-se as multas por inadimplemento; 2. corrigindo-se o saldo de cada parcela vencida pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento contratual; e 3. aplicando-se os encargos pactuados para inadimplemento, exceto multas, a partir do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva liquidação; b) para a liquidação da operação em 2008, concessão do desconto previsto na alínea "a" do inciso I, sobre o saldo devedor ajustado nas condições estabelecidas na alínea "a" deste inciso, somado ao saldo devedor vincendo; c) para a renegociação da operação: 1. exigência do pagamento da parcela com vencimento em 2008, tomada sem encargos adicionais de inadimplemento para os pagamentos efetuados até a data do vencimento contratual; 2. distribuição do saldo devedor vencido, ajustado nos termos da alínea "a" deste inciso, entre as parcelas vincendas a partir de 2009; 3. concessão dos mesmos descontos estabelecidos na alínea "b" do inciso I em caso de liquidação da operação em 2009 ou 2010. Parágrafo único. O custo dos descontos deverá ser suportado pelo Tesouro Nacional, quando as operações forem por ele equalizadas ou tiverem risco da União, e pelos Fundos Constitucionais, nas operações com seus recursos e risco. Art. 6o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé objeto de dação em pagamento, de que trata o art. 3o da Medida Provisória no 2.196-3, de 2001: I - nas operações adimplidas: a) para a liquidação da operação em 2008, 2009 ou 2010: 1. concessão de descontos, conforme Quadro constante do Anexo II desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual sobre o saldo devedor total na data do pagamento e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor; 2. consideração do saldo devedor total em 31 de março de 2008, 1o de janeiro de 2009 ou 1o de janeiro de 2010, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2008, 2009 ou 2010, respectivamente; b) para a renegociação da operação: 1. permissão do reescalonamento do saldo devedor, mediante formalização de aditivo, distribuindo-o em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais até 2020, segundo a periodicidade regular de obtenção das receitas pelo mutuário, mantendo-se em 2008 o vencimento da primeira parcela recalculada e permitindo-se que esta seja fixada em data distinta da dos anos subseqüentes; 2. aplicação da taxa efetiva de juros de sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano, a partir de 1o de maio de 2008, com bônus de adimplência de três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento na taxa de juros devidos, mantidas as demais condições pactuadas; II - nas operações inadimplidas: a) para a liquidação da operação em 2008: II - três por cento, quatro por cento ou cinco por cento ao ano, para a taxa de juros de oito por cento, nove por cento ou dez por cento, respectivamente, calculada pro rata die a partir da data de publicação desta Medida Provisória. 1. ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se as multas por inadimplemento e corrigindo-se o saldo de cada parcela pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento contratual, e aplicação do IPCA mais seis por cento ao ano, pro rata die, a partir do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva liquidação; § 1o Na repactuação de que trata este artigo, o Tesouro Nacional e os Fundos Constitucionais de Financiamento assumirão, mediante declaração de responsabilidade dos valores atestados pelas instituições financeiras, os custos relativos à diferença entre o valor contratual para pagamento de juros e o valor recebido de acordo com o previsto neste artigo. 2. consolidação do saldo devedor vencido e das prestações vincendas e concessão dos descontos previstos no Quadro constante do Anexo II desta Medida Provisória, observadas as condições estabelecidas na alínea "a" do inciso I, considerando-se o saldo devedor ajustado na data da renegociação para efeito de enquadramento nas faixas de desconto; 4 ISSN 1677-7042 b) para a renegociação da operação: 1. ajuste do saldo devedor vencido segundo as condições estabelecidas no item 1 da alínea "a" deste inciso; 2. exigência de amortização mínima de cinco por cento do saldo devedor vencido ajustado até a data da renegociação; 3. permissão do reescalonamento do saldo devedor ajustado remanescente, distribuindo-o em parcelas anuais até 2020 e mantendo-se em 2008 o vencimento da primeira parcela repactuada, mediante formalização de aditivo; 4. aplicação do disposto no item 2 da alínea "b" do inciso I; 5. permissão da liquidação da operação em 2009 ou 2010, observadas as condições previstas no Quadro constante do Anexo II desta Medida Provisória e estabelecidas na alínea "a" do inciso I. Parágrafo único. O custo dos descontos deverá ser suportado pelo Funcafé. Art. 7o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas de operações ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, que não foram renegociadas com base no art. 5o, § 3o ou 6o, da Lei no 9.138, de 1995, ou na Lei no 11.322, de 2006, e tenham sido contratadas com risco parcial ou integral do Tesouro Nacional, do Estado da Bahia e do FNE: I - nas etapas 1 e 2 do Programa: a) ajuste do saldo devedor para a data da renegociação ou liquidação, observado que: 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 c) para a renegociação das operações em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da alínea "a" deste inciso: b) encargos financeiros: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil; 1. consideração do saldo devedor consolidado em 31 de março de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos; c) concessão de desconto percentual sobre as parcelas da dívida pagas até a data do vencimento renegociado, conforme Quadro constante do Anexo X desta Medida Provisória, aplicando-se, em seguida, uma fração do respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor; 2. concessão de descontos, conforme Quadro constante do Anexo VI desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual sobre o saldo devedor na data da renegociação e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor; 3. o saldo devedor, após a concessão dos respectivos descontos, poderá ser liquidado por meio da contratação de uma nova operação, nas condições definidas no inciso IV deste artigo; III - na etapa 4 do Programa: a) ajuste do saldo devedor para a data da renegociação ou liquidação, observado que: 1. nas operações inadimplidas, os saldos devedores vencidos devem ser ajustados, retirando-se os encargos por inadimplemento, corrigindo-se os saldos das parcelas pelos encargos de normalidade até a data da renegociação e consolidando-se o saldo devedor vencido ajustado e as parcelas vincendas; 2. nas operações adimplidas, o saldo devedor vincendo deve ser consolidado na data da renegociação; b) para liquidação das operações em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da alínea "a" deste inciso: 1. consideração do saldo devedor consolidado em 31 de março de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos; d) a fração do desconto de valor fixo, a que se refere a alínea "c" deste inciso, será aquela resultante da divisão do respectivo desconto de valor fixo, previsto no Quadro constante do Anexo X desta Medida Provisória, pelo número de parcelas renegociadas conforme a alínea "a" deste inciso; e) o total dos saldos devedores será considerado na data da renegociação, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos. § 1o A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá celebrar convênios ou acordos com os bancos públicos federais no sentido de facilitar o processo de liquidação ou renegociação de dívidas rurais inscritas em DAU. § 2o Para a liquidação das operações de que trata este artigo, desde que inscritas em DAU até 30 de abril de 2008, os mutuários que financiaram atividades na área de atuação da SUDENE, exceto em Municípios localizados em área de cerrado, a serem definidos pelos Ministros de Estado da Integração Nacional, da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, farão jus a desconto adicional de dez pontos percentuais, a ser somado aos descontos percentuais previstos nos Quadros constantes dos Anexos IX e X desta Medida Provisória. c) para renegociação das operações em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da alínea "a" deste inciso: § 3o Fica o Procurador-Geral da Fazenda Nacional autorizado a promover a suspensão, a partir de 31 de maio de 2008, das atividades de cobrança dos débitos inscritos em DAU originários de crédito rural de que trata este artigo, enquanto perdurarem os procedimentos de renegociação, convalidando-se os atos anteriormente firmados segundo o disposto neste parágrafo. 2. nas operações adimplidas, os saldos devedores vincendos das duas etapas devem ser consolidados na data da renegociação; 1. consideração do saldo devedor consolidado em 31 de março de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos; em: b) para a liquidação das operações em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor destas etapas, nos termos da alínea "a" deste inciso: 2. concessão de descontos, conforme Quadro constante do Anexo VIII desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual sobre o saldo devedor na data da renegociação e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor; I - confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos existentes em nome do mutuário; 3. o saldo devedor, após a concessão dos respectivos descontos, poderá ser liquidado por meio da contratação de uma nova operação, nas condições definidas no inciso IV deste artigo; III - desistência, pelo mutuário, de todas as ações judiciais que eventualmente tenha movido para discussão da dívida, e renúncia ao direito sobre o qual se fundam as ações; IV - autorização ao gestor financeiro do FNE para contratar uma nova operação de crédito para a liquidação do valor remanescente das operações do Programa, após a concessão dos descontos previstos para a renegociação, nas seguintes condições: IV - autorização à Procurador-Geral da Fazenda Nacional para promover a suspensão das ações e execuções judiciais para cobrança da dívida até o efetivo cumprimento do ajuste, devendo prosseguir em caso de descumprimento. 1. nas operações inadimplidas, os saldos devedores vencidos devem ser ajustados, retirando-se os encargos por inadimplemento, corrigindo-se os saldos das parcelas pelos encargos de normalidade até a data da renegociação e consolidando-se os saldos devedores vencidos ajustados e as parcelas vincendas das duas etapas, quando for o caso; 1. consideração da soma dos saldos devedores consolidados em 31 de março de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos, tomados os saldos devedores ajustados das duas etapas; 2. concessão de descontos, conforme Quadro constante do Anexo III desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual sobre os saldos devedores na data da liquidação e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor; c) para a renegociação das operações em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor destas etapas, nos termos da alínea "a" deste inciso: 1. consideração da soma dos saldos devedores consolidados em 31 de março de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos, tomados os saldos devedores ajustados das duas etapas; 2. concessão de descontos, conforme Quadro constante do Anexo IV desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores na data da renegociação e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor; 3. o saldo devedor, após a concessão dos respectivos descontos, poderá ser liquidado por meio da contratação de uma nova operação, nas condições definidas no inciso IV deste artigo; II - na etapa 3 do Programa: 2. concessão de descontos, conforme Quadro constante do Anexo VII desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual sobre o saldo devedor na data da liquidação e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor; a) limite de crédito: saldo devedor remanescente após a concessão dos descontos e a consolidação dos saldos devedores das operações das quatro etapas do Programa; b) fonte de recursos: FNE; c) risco: integral do FNE; d) encargos financeiros e prazos: os vigentes para operações de crédito rural nessa fonte em função do porte do produtor; e) garantias: as definidas conforme as regras gerais do crédito rural. § 1o Os custos dos descontos poderão ser suportados pelo Tesouro Nacional, Tesouro do Estado da Bahia, FNE e agentes financeiros, respeitada a proporção do risco de cada um no total das operações renegociadas ou liquidadas com base neste artigo, condicionada a concessão dos benefícios à formalização da assunção desses ônus pelas referidas partes. a) ajuste do saldo devedor para a data da renegociação ou liquidação, observado que: § 2o Fica a União autorizada a assumir até cinqüenta por cento dos custos atribuídos na forma deste artigo ao Tesouro do Estado da Bahia e à Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - Desenbahia. 1. nas operações inadimplidas, os saldos devedores vencidos devem ser ajustados, retirando-se os encargos por inadimplemento, corrigindo-se os saldos das parcelas pelos encargos de normalidade até a data da renegociação e consolidando-se o saldo devedor vencido ajustado e as parcelas vincendas; Art. 8o Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União - DAU ou que venham a ser incluídas até 30 de novembro de 2008: 2. nas operações adimplidas, o saldo devedor vincendo deve ser consolidado na data da renegociação; b) para a liquidação das operações em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da alínea "a" deste inciso: 1. consideração do saldo devedor consolidado em 31 de março de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de descontos; 2. concessão de descontos, conforme Quadro constante do Anexo V desta Medida Provisória, devendo incidir o desconto percentual sobre o saldo devedor na data da liquidação e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor; § 4o A adesão à renegociação de que trata este artigo importa II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; § 5o O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publicação desta Medida Provisória até 30 de dezembro de 2008. § 6o O descumprimento do parcelamento resultará na perda dos benefícios, retornando o valor do débito à situação anterior, deduzido o valor integral referente às parcelas pagas. Art. 9o Para fins de enquadramento de operações contratadas com cooperativa ou associação de produtores nas faixas de descontos a que se referem os arts 1o, 2o, 6o, 7o e 8o desta Medida Provisória, os saldos devedores nas datas previstas naqueles dispositivos serão considerados: I - por cédula-filha ou instrumento de crédito individual firmado por beneficiário final do crédito; II - no caso de operação que não envolveu repasse de recursos a cooperados ou associados, pelo resultado da divisão dos saldos devedores pelo número total de cooperados ou associados ativos da entidade. II - permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações até 30 de dezembro de 2008, mantendo-as em DAU, observadas as seguintes condições: Art. 10. As operações de crédito rural destinadas a investimento agropecuário, lastreadas em recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e contratadas até 30 de junho de 2007, no âmbito da Finame Agrícola Especial ou do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota, com taxa efetiva de juros superior a nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano, terão a taxa prefixada de juros substituída, a partir de 15 de julho de 2008, por taxa variável composta de Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mais taxa fixa de juros de quatro por cento ao ano ou três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano, respectivamente, respeitado o limite da taxa de juros originalmente pactuada por ano, a critério do mutuário e conforme disposições a serem estabelecidas pelo CMN. a) prazo de reembolso: até cinco anos, com amortizações em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do mutuário; Parágrafo único. Caso a taxa de juros, calculada nos termos deste artigo, ultrapasse a taxa originalmente pactuada, o ônus decorrente da modificação contratual será suportado pelo Tesouro Nacional. I - concessão de descontos, conforme Quadro constante do Anexo IX desta Medida Provisória, para a liquidação da dívida até 30 de dezembro de 2008, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores por mutuário na data da renegociação e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor; Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Art. 11. Para as operações ativas de crédito rural lastreadas em recursos repassados pelo BNDES, contratadas até 30 de junho de 2007, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop, com taxa efetiva de juros superior a oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano, as instituições financeiras deverão substituir, a partir de 15 de julho de 2008, a taxa pactuada por taxa de juros prefixada de oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano. Parágrafo único. O custo adicional decorrente da redução da taxa de juros será suportado pelo Tesouro Nacional. Art. 12. Para as operações ativas de crédito rural de custeio agropecuário contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006 que foram prorrogadas, desde que lastreadas em recursos obrigatórios do crédito rural ou da poupança rural com taxas de juros equalizadas pelo Tesouro Nacional, as instituições financeiras poderão reduzir as taxas de juros pactuadas, a partir de 1o de julho de 2008, de oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano para seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano. § 1o As operações da mesma espécie no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - Proger Rural, inclusive aquelas efetuadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, terão a taxa de juros reduzida para seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano. § 2o O ônus decorrente da redução na taxa de juros será suportado pelo Tesouro Nacional. Art. 13. Fica autorizada a concessão de bônus de adimplência nas taxas de juros das operações contratadas no âmbito do Programa FAT Giro Rural, estabelecido por resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, e daquelas originalmente celebradas sob a égide deste programa e reclassificadas com base na Resolução no 3.509, de 30 de novembro de 2007, do CMN, de modo que a taxa efetiva de juros seja de oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano, observado que: 1 II - prorrogação do saldo devedor consolidado por até três anos, podendo a primeira parcela vencer em 2009; III - aplicação, a partir da data da prorrogação, das taxas de juros praticadas na safra 2007/2008 para os respectivos Grupos do Pronaf. § 3o As operações inadimplidas que já tenham sido classificadas como prejuízo pelas instituições financeiras não são beneficiárias da renegociação de que trata este artigo, ficando a critério de cada instituição a adoção de medidas que visem à recuperação de seus haveres, inclusive com a concessão de descontos para liquidação das operações, ficando a União dispensada de qualquer ônus decorrente destas medidas. § 4o As operações inadimplidas enquadradas no caput, efetuadas com recursos e com risco parcial ou integral do FNO, FNE ou FCO, mesmo que já tenham sido classificadas em prejuízo pelas instituições financeiras, poderão ser renegociadas ou liquidadas nas condições estabelecidas por este artigo. § 5o Caso a operação esteja lançada em prejuízo e seja lastreada em recursos do FNO, FNE ou FCO, com risco integral das instituições financeiras, poderão ser aplicadas as condições estabelecidas por este artigo somente para a liquidação do saldo devedor. § 6o Os custos decorrentes dos benefícios concedidos nos termos deste artigo serão imputados ao Tesouro Nacional, relativamente às operações por ele equalizadas ou efetuadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito ou obrigatórios do crédito rural, e aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações lastreadas em seus recursos. ISSN 1677-7042 5 § 5o O produtor rural que renegociar sua dívida de investimento nas condições estabelecidas neste artigo ficará impedido, até que liquide integralmente sua operação de investimento renegociada, de contratar novo financiamento de investimento com recursos controlados do crédito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, cabendo-lhe a apresentação de declaração de que não mantém dívida prorrogada naquelas condições junto ao SNCR. § 6o Os custos decorrentes dos benefícios concedidos nos termos deste artigo serão imputados ao Tesouro Nacional, relativamente às operações por ele equalizadas ou efetuadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito, e aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações lastreadas em seus recursos. Art. 16. Os financiamentos para investimento rural contratado com risco da União ou do FNO, FNE ou FCO, cujos mutuários foram enquadrados no Grupo "B" do Pronaf segundo normas do CMN, e estiverem em situação de inadimplência em 30 de abril de 2008, serão contemplados com as seguintes medidas: I - ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se os encargos por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade até a data do vencimento contratual de cada prestação vencida e encargos de normalidade mais um por cento ao ano, pro rata die, calculados a partir da data do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva liquidação ou renegociação; II - aplicação dos bônus de adimplência contratuais, no caso de liquidação integral da dívida; III - permissão de prorrogação do saldo devedor atualizado, observadas as seguintes condições: Art. 15. Para os financiamentos de investimento rural no âmbito do Pronaf, que estiverem em situação de inadimplência em 30 de abril de 2008, cujos mutuários foram enquadrados nos Grupos "C", "D" ou "E" ou nas linhas especiais de investimento do Pronaf, segundo normas do CMN, poderão as instituições financeiras: a) amortização mínima de um por cento do saldo devedor vencido ajustado nas condições estabelecidas no inciso I, sem a concessão de bônus de adimplência; II - a operação adimplida deverá ser atualizada até 30 de junho de 2008, incorporado o saldo atualizado como capital; I - ajustar o saldo devedor vencido, retirando os encargos por inadimplemento e aplicando encargos de normalidade até a data do vencimento contratual de cada prestação vencida e encargos de normalidade mais dois por cento ao ano pro rata die, calculados a partir da data do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva liquidação ou renegociação; c) prorrogação do saldo devedor consolidado por até dois anos, contados a partir da data em que formalizada a prorrogação, não podendo o vencimento da primeira prestação exceder o prazo de um ano após a data da repactuação; III - o ônus deste benefício será suportado pelo Tesouro Nacional. II - aplicar os bônus de adimplência contratuais, no caso de liquidação integral da dívida; Art. 14. Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de financiamentos para custeio rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 ou 2005/2006, cujos mutuários foram enquadrados nos Grupos "C", "D" ou "E" segundo normas do CMN: III - permitir a prorrogação do saldo devedor atualizado, observadas as seguintes condições: I - o bônus será concedido apenas para as operações efetuadas por produtores rurais e suas cooperativas e incidirá sobre os juros apurados a partir de 1o de julho de 2008; I - concessão de rebate, conforme Quadro constante do Anexo XI desta Medida Provisória, sobre o saldo total das prestações vincendas de operações contratadas com recursos repassados ou equalizados pelo Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento ou controlados do crédito rural provenientes dos depósitos à vista ou da poupança rural, para os mutuários que estiverem em situação de adimplência em 1o de abril de 2008 e que liquidarem integralmente as operações até a data do respectivo vencimento da parcela de 2008, observado que: a) nas operações do Grupo "C", o rebate deve ser concedido antes da aplicação do bônus contratual para liquidação da operação, limitada a soma desses benefícios ao saldo devedor de cada operação; b) os custos decorrentes da concessão dos rebates deverão ser assumidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações efetuadas com esta fonte, e pelo Tesouro Nacional, para as operações lastreadas nas demais fontes; II - caso a operação em situação de adimplência não seja liquidada até 1o de julho de 2008, incidirão, a partir desta data, as taxas de juros praticadas na safra 2007/2008 para os respectivos Grupos do Pronaf, segundo critérios a serem estabelecidos pelo CMN. § 1o As operações enquadradas no caput, que se encontrarem inadimplidas na data da renegociação, poderão fazer jus aos benefícios para liquidação estabelecidos no inciso I do caput deste artigo e previstos no Quadro constante do Anexo XI desta Medida Provisória, desde que venham a adimplir-se observadas as seguintes condições: I - ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se os encargos por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade até a data do vencimento contratual de cada prestação e encargos de normalidade mais dois por cento ao ano pro rata die, da data de vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva renegociação; II - consolidação do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas. § 2o As operações inadimplidas, uma vez consolidado o saldo devedor na forma estabelecida no § 1o deste artigo, poderão ser renegociadas, observadas as seguintes condições: I - amortização de, no mínimo, um por cento do saldo devedor vencido ajustado, sem bônus de adimplência; a) consolidação do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas e amortização mínima de um por cento do saldo devedor vencido ajustado, até a data da renegociação, nas condições do inciso I, sem a concessão de bônus de adimplência; b) amortização de, no mínimo, trinta por cento da parcela com vencimento em 2008; c) prazo de até quatro anos após o vencimento da última prestação contratual, respeitado o limite de um ano para cada parcela anual vencida e não paga; d) caso as prestações vencidas e não pagas totalizem prazo superior a quatro anos, admite-se distribuir os valores das prestações que excederem este limite entre o total das parcelas vincendas; e) caso não haja prestações vincendas, o prazo adicional de que trata a alínea "c" será considerado a partir da data da respectiva renegociação; b) consolidação do saldo devedor vencido ajustado, deduzida a quantia amortizada, e das parcelas vincendas; d) manutenção das demais condições pactuadas para as operações em situação de adimplência, inclusive dos bônus de adimplência contratuais. § 1o As operações contratadas antes de 1o de janeiro de 2006, que estiverem adimplidas ou que vierem a adimplir-se nas condições estabelecidas neste artigo até a data da renegociação em 2008, farão jus a um rebate adicional de dez pontos percentuais, a ser somado ao bônus de adimplência contratual, para incidência sobre o saldo devedor para liquidação integral da operação em 2008. § 2o Nos Municípios em que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública após 1o de julho de 2007, reconhecido pelo Governo Federal, cujos eventos motivadores tenham afetado negativamente a produção da safra agrícola 2007/2008, aplica-se o disposto no § 1o deste artigo a todas as operações de investimento ativas do Grupo "B", independentemente da data de contratação. Art. 17. Os financiamentos para investimento rural no âmbito do Pronaf, cujos mutuários foram enquadrados no Grupo "A" segundo normas do CMN, que estiverem em situação de inadimplência em 30 de abril de 2008, serão contemplados com as seguintes medidas: I - para os financiamentos contratados ou renegociados com taxas prefixadas de juros: f) manutenção das demais condições pactuadas para as operações em situação de adimplência, inclusive dos bônus de adimplência contratuais. a) exclusão dos encargos por inadimplemento e aplicação de encargos de normalidade até a data do vencimento contratual de cada prestação vencida; § 1o As operações que já tenham sido classificadas como prejuízo pelas instituições financeiras não são beneficiárias da renegociação de que trata este artigo, ficando a critério de cada instituição a adoção de medidas que visem à recuperação de seus haveres, inclusive a concessão de descontos para liquidação das operações, ficando a União dispensada de qualquer ônus decorrente destas medidas. b) aplicação de encargos de normalidade mais um por cento ao ano, pro rata die, calculados a partir da data do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva liquidação ou renegociação, exceto em relação às operações repactuadas à luz da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, as quais devem ser atualizadas apenas pelos encargos definidos naquela Lei; § 2o As operações enquadradas no caput, efetuadas com recursos e com risco parcial ou integral do FNO, FNE ou FCO, mesmo que já tenham sido classificadas em prejuízo pelas instituições financeiras, poderão ser renegociadas ou liquidadas nas condições estabelecidas por este artigo. § 3o Caso a operação esteja lançada em prejuízo e seja lastreada em recursos do FNO, FNE ou FCO, com risco integral das instituições financeiras, poderão ser aplicadas as condições estabelecidas por este artigo somente para a liquidação do saldo devedor. § 4o Nos Municípios em que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública após 1o de julho de 2007, reconhecido pelo Governo Federal, cujos eventos motivadores tenham afetado negativamente a produção da safra agrícola 2007/2008, fica dispensado o pagamento mínimo em 2008 estabelecido na alínea "b" do inciso III deste artigo. c) aplicação dos bônus de adimplência contratuais, no caso de liquidação integral da dívida; d) amortização mínima de um por cento do saldo devedor vencido ajustado, até a data da renegociação, nas condições das alíneas "a" e "b" deste inciso, sem a concessão de bônus de adimplência; e) permissão da prorrogação do saldo devedor atualizado, deduzida a quantia amortizada, ampliando-se o prazo original por prazo correspondente ao das parcelas vencidas e não pagas, respeitado o limite de até quatro anos após o vencimento da última prestação contratual; f) caso as prestações vencidas e não pagas totalizem prazo superior a quatro anos, admite-se distribuir os valores das prestações que excederem este limite entre as parcelas vincendas; g) caso não haja prestações vincendas, o prazo adicional de que trata a alínea "e" deste inciso será considerado a partir da data da respectiva renegociação; 6 ISSN 1677-7042 h) manutenção das demais condições pactuadas para as operações em situação de adimplência, inclusive dos bônus de adimplência contratuais; II - para os financiamentos contratados ou renegociados com taxas variáveis de juros: a) recálculo do saldo devedor desde a contratação até a data da renegociação, mediante a aplicação da taxa fixa de juros de três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; b) aplicação dos bônus de adimplência contratuais, no caso de liquidação integral da dívida; c) amortização mínima de um por cento do saldo devedor vencido ajustado, de acordo com o disposto na alínea "a" deste inciso, sem a concessão de bônus de adimplência; d) permissão da prorrogação do saldo devedor atualizado, deduzida a quantia amortizada, ampliando-se o prazo original por prazo correspondente ao das parcelas vencidas e não pagas, respeitado o limite de até quatro anos após o vencimento da última prestação contratual; e) caso as prestações vencidas e não pagas totalizem prazo superior a quatro anos, admite-se distribuir os valores das prestações que excederem este limite entre as parcelas vincendas; f) caso não haja prestações vincendas, o prazo adicional de que trata a alínea "d" deste inciso será considerado a partir da data da respectiva renegociação; g) incidência da taxa de juros de um inteiro e quinze centésimos por cento ao ano, a partir da data da renegociação, e substituição do bônus de adimplência contratual por um bônus de adimplência de quarenta por cento sobre o principal; h) manutenção das demais condições pactuadas para as operações em situação de adimplência. § 1o As operações contratadas antes de 1o de janeiro de 2004, que estiverem adimplidas ou que vierem a adimplir-se nas condições estabelecidas neste artigo até o final do prazo para renegociação, farão jus a um desconto de sessenta por cento ou sessenta e cinco por cento sobre o saldo devedor atualizado, conforme o seu enquadramento nos incisos I ou II deste artigo, respectivamente, em substituição aos bônus contratuais, em caso de liquidação integral da operação em 2008. 2o § Os custos decorrentes dos benefícios concedidos nos termos deste artigo serão imputados ao Tesouro Nacional ou aos Fundos Constitucionais de Financiamento, conforme o respectivo risco das operações. Art. 18. Para os financiamentos de custeio rural no âmbito do Pronaf, com risco da União ou do FNO, FNE ou FCO, cujos mutuários foram enquadrados no Grupo "A" ou "A/C", segundo normas do CMN, e as operações tenham sido contratadas antes de 1o de julho de 2006, deverão as instituições financeiras adotar as seguintes medidas: I - nas operações contratadas ou renegociadas com taxas prefixadas de juros, cujos mutuários desejem liquidá-las ou renegociá-las em 2008: a) em operações inadimplidas: 1. ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se os encargos por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade até a data do vencimento contratual de cada prestação vencida e encargos de normalidade mais um por cento ao ano, pro rata die, calculados a partir da data do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva liquidação ou renegociação; 2 . para renegociação: 2.1. exigência de amortização mínima de um por cento do saldo devedor vencido, ajustado segundo o disposto no item 1 desta alínea, sem a concessão de bônus de adimplência; 2.2. consolidação do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas, na data da renegociação, e prorrogação do saldo devedor consolidado por até três anos a partir da data em que formalizada a renegociação; 2.3. manutenção das demais condições pactuadas para as operações em situação de adimplência; 3. para liquidação integral da dívida em 2008, consolidação do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas, na data da liquidação, e concessão de bônus de quarenta por cento sobre o saldo devedor consolidado, em substituição aos bônus de adimplência contratuais; b) em operações adimplidas: aplicação do disposto no item 3 da alínea "a" deste inciso; II - nas operações contratadas ou renegociadas com taxas variáveis de juros, cujos mutuários desejem liquidá-las ou renegociálas em 2008, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência de cada operação: a) recálculo do saldo devedor desde a contratação até a data da liquidação ou renegociação, mediante a aplicação da taxa fixa de juros de três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; 1 b) para renegociação: 1. no caso de operação inadimplida, exigência de amortização mínima de um por cento do saldo devedor vencido, ajustado segundo o disposto na alínea "a" deste inciso, sem a concessão de bônus de adimplência; 2. consolidação do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas, na data da renegociação, e prorrogação do saldo devedor consolidado por até três anos a partir da data em que formalizada a renegociação; 3. aplicação da taxa de juros de um inteiro e quinze centésimos por cento ao ano a partir da data da renegociação, com bônus de adimplência de trinta por cento sobre o principal; c) para liquidação integral da dívida em 2008, consolidação do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas, na data da liquidação, e concessão de bônus de quarenta por cento sobre o saldo devedor consolidado, em substituição aos bônus de adimplência contratuais. Parágrafo único. Os custos decorrentes dos descontos e dos bônus concedidos nos termos deste artigo serão imputados ao Tesouro Nacional ou aos Fundos Constitucionais de Financiamento, conforme o respectivo risco das operações. Art. 19. As operações de mutuários enquadrados nos Grupos "A" e "A/C" do Pronaf, contratadas com risco da União e lastreadas em recursos do FAT, incluídas aquelas em situação de inadimplemento, deverão ser reclassificadas para a fonte FNO, FCO ou FNE, segundo a Região de localização da atividade financiada, ou para as Operações Oficiais de Crédito, nas demais Regiões. § 1o O risco das operações reclassificadas será mantido com a União, naquelas que passarem a ser lastreadas em recursos das Operações Oficiais de Crédito, ou com os Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações lastreadas em seus recursos. § 2o Aplicam-se às operações reclassificadas as disposições constantes dos arts. 17 e 18 desta Medida Provisória para a liquidação ou renegociação das dívidas, conforme sua situação e característica. Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 IV - para ter direito ao benefício de que trata este artigo, o mutuário deverá apresentar laudo técnico, individual ou coletivo, que demonstre que a produção financiada pelo crédito de custeio rural foi prejudicada em mais de trinta por cento em razão do evento climático que motivou a decretação de estado de emergência ou calamidade pública. Art. 23. Aplicam-se às operações ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - Procera, repactuadas ou não com base na Lei no 10.696, de 2003, as seguintes medidas: I - para liquidação em 2008 do saldo devedor, no caso de operação adimplida, concessão de desconto de noventa por cento, em substituição aos bônus de adimplência contratuais; II - o desconto estabelecido no inciso I deste artigo reduz-se para oitenta e cinco por cento ou oitenta por cento, caso o pagamento integral da dívida ocorra, respectivamente, em 2009 ou 2010; III - para liquidação em 2008 do saldo devedor, no caso de operação inadimplida, ajuste do saldo devedor até a data do pagamento pelos encargos contratuais de normalidade e concessão de desconto de noventa por cento sobre o saldo devedor ajustado, em substituição aos bônus de adimplência contratuais; IV - para renegociação das dívidas repactuadas com base na Lei no 10.696, de 2003, no caso de mutuário inadimplente, ajuste do saldo devedor até a data da renegociação pelos encargos contratuais de normalidade, amortização mínima de um por cento do saldo devedor vencido ajustado, sem a concessão de bônus de adimplência, e distribuição do valor remanescente entre as prestações vincendas. Parágrafo único. Os custos decorrentes dos benefícios concedidos nos termos deste artigo serão imputados aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações efetuadas com seus recursos, e ao Fundo Contábil do Procera, nos demais casos. Art. 24. Aplicam-se às operações de crédito fundiário contratadas entre 8 de março de 2004 e 30 de maio de 2008 ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, instituído pela Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998, as seguintes medidas: I - para operações adimplidas, redução da taxa efetiva de juros pactuada, a partir de 1o de junho de 2008, de: <!ID1127314-2> Art. 20. Fica a União autorizada a adquirir as operações enquadradas no Grupo "A/C" do Pronaf contratadas com risco do Banco do Brasil S.A., do Banco da Amazônia S.A. ou do Banco do Nordeste do Brasil S.A., nas condições estabelecidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. Parágrafo único. As operações de que trata este artigo, após sua aquisição pela União, farão jus às condições para liquidação ou renegociação estabelecidas no art. 18 desta Medida Provisória, podendo ser liquidadas ou renegociadas pelo respectivo valor de aquisição pela União. Art. 21. Fica autorizada a individualização das operações de crédito rural individuais, grupais ou coletivas, efetuadas com aval, enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B" do Pronaf, inclusive aquelas realizadas com recursos do FAT, contratadas até 30 de junho de 2006, com risco da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, observado o disposto nos arts. 282 a 284 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. § 1o As operações individualizadas poderão ser renegociadas segundo as condições estabelecidas para as respectivas linhas de crédito por esta Medida Provisória. § 2o Fica autorizada a substituição ou a liberação de garantias, cabendo ao CMN definir os casos em que as operações poderão ficar garantidas apenas pela obrigação pessoal e as condições necessárias à implementação dessa medida. Art. 22. Fica a União autorizada a conceder, para as operações de custeio do Pronaf da safra 2007/2008 não amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro ou pelo Seguro da Agricultura Familiar - Proagro Mais, rebate de trinta por cento para os Grupos "A/C", "C" e "D" e de vinte por cento para o Grupo "E", calculados sobre o saldo devedor das operações contratadas com recursos orçamentários repassados ou equalizados pelo Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento ou controlados do crédito rural provenientes dos depósitos à vista ou da poupança rural, para os mutuários que liquidarem as operações até a data do respectivo vencimento da operação em 2008, observadas as seguintes condições: I - o rebate deve ser concedido somente em favor de mutuários dos Municípios em que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública após 1o de julho de 2007, reconhecido pelo Governo Federal, cujos eventos motivadores tenham afetado negativamente a produção da referida safra; II - no caso dos Grupos "A/C" e "C", os rebates para liquidação das operações devem ser concedidos antes da aplicação dos bônus de adimplência contratuais, limitada a soma desses benefícios ao saldo devedor de cada operação; III - os custos decorrentes da concessão dos rebates deverão ser assumidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações efetuadas com esta fonte, e pelo Tesouro Nacional, para as operações lastreadas nas demais fontes; a) seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano para cinco por cento ao ano; b) cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano para quatro por cento ao ano; c) quatro por cento ao ano para três por cento ao ano; d) três por cento ao ano para dois por cento ao ano; II - para operações inadimplidas até a data da renegociação: a) exigência do pagamento das parcelas com vencimento em 2008 até a data da renegociação, segundo as condições contratuais para adimplemento, inclusive com a concessão dos bônus de adimplência; b) permissão da amortização, até a data final da renegociação, das parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2007, com a concessão dos bônus contratuais de adimplemento, considerando-se o saldo devedor apurado nas condições definidas nas alíneas "c" e "d" deste inciso; c) para a renegociação das parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2007, mediante aditivo contratual, aplicação dos encargos de normalidade até a data do vencimento contratual de cada prestação vencida, tomados sem a concessão do bônus de adimplência; d) aplicação dos encargos de normalidade mais um por cento ao ano, pro rata die, calculados a partir da data do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva renegociação, tomados sem a concessão do bônus de adimplência; e) amortização mínima de um por cento do saldo devedor vencido ajustado, até a data da renegociação, nas condições das alíneas "c" e "d" deste inciso, tomado sem a concessão de bônus de adimplência; f) distribuição, entre as parcelas vincendas a partir de 2009, do saldo de capital vencido ajustado até a data da renegociação, deduzida a quantia amortizada; g) aplicação da redução da taxa de juros estabelecida no inciso I deste artigo às operações que se adimplirem no prazo previsto para renegociação; h) manutenção das demais condições pactuadas para as operações em situação de adimplência, inclusive dos respectivos bônus de adimplência. Parágrafo único. Os ônus decorrentes da diferença entre os encargos originalmente pactuados e os estabelecidos neste artigo serão de responsabilidade do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Art. 25. Aplicam-se às operações de crédito fundiário contratadas até 7 de março de 2004 ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, instituído pela Lei Complementar no 93, de 1998, as seguintes medidas: I - para as operações em situação de adimplência em 1o de junho de 2008: Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 1 a) redução da taxa de juros, a partir de 1o de junho de 2008, observado o valor equivalente ao número de beneficiários do crédito em cada operação, para: § 3o No processo de individualização, o imóvel rural já financiado permanecerá como garantia real do financiamento, excluindo-se a garantia fidejussória coletiva. 1. cinco por cento ao ano, nos contratos de valor original, por beneficiário, acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); § 4o A garantia real do imóvel rural será desmembrada em parcelas, ficando asseguradas a viabilidade técnica do empreendimento, as reservas legais e áreas de preservação permanente, bem como sua averbação junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, inclusive com o gravame hipotecário em nome do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. 2. quatro por cento ao ano, nos contratos de valor original, por beneficiário, acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 3. três por cento ao ano, nos contratos de valor original, por beneficiário, até R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) concessão de bônus de adimplência sobre o valor das parcelas pagas até a data do vencimento, a partir de 1o de junho de 2008, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) por beneficiário em cada ano, em substituição ao bônus sobre a taxa de juros pactuada, nas seguintes condições: 1. Municípios do semi-árido nordestino e da área de abrangência da SUDENE nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo: quarenta por cento; 2. demais Municípios da Região Nordeste: trinta por cento; 3. Estados das Regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste, exceto São Paulo e áreas de Minas Gerais e Espírito Santos a que se refere o item 1 desta alínea: dezoito por cento; 4. Estados da Região Sul e São Paulo: quinze por cento. II - para as operações em situação de inadimplência em 31 de dezembro de 2007: a) permissão da amortização das parcelas vencidas até a data final da renegociação, com a concessão dos bônus de adimplemento estabelecidos na alínea "b" do inciso I deste artigo, considerando-se o saldo devedor apurado nas condições definidas nas alíneas "b" e "c" deste inciso; b) para renegociação, mediante aditivo contratual, aplicação de encargos de normalidade até a data do vencimento contratual de cada prestação vencida, inclusive com os bônus contratuais sobre as taxas de juros; c) aplicação de encargos de normalidade, sem os bônus de adimplência nas taxas de juros, a partir da data do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva renegociação; d) amortização mínima de um por cento do saldo devedor vencido ajustado na forma das alíneas "b" e "c" deste inciso, até a data da renegociação; e) distribuição, entre as parcelas vincendas a partir de 2009, do saldo de capital vencido ajustado, deduzida a quantia amortizada; f) aplicação das condições estabelecidas no inciso I deste artigo às operações que se adimplirem no prazo previsto para renegociação; III - para as operações inadimplidas entre 1o de janeiro e 31 de maio de 2008: a) a parcela de 2008 deverá ser liquidada até a data final de renegociação, devendo o saldo devedor ser ajustado nas condições estabelecidas nas alíneas "b" e "c" do inciso II, com a concessão do respectivo bônus de adimplência de que trata a alínea "b" do inciso I; b) após o pagamento a que se refere a alínea "a" deste inciso, devem ser aplicadas às operações as condições estabelecidas no inciso I deste artigo. § 1o Para os mutuários que efetuaram o pagamento da prestação de 2008 entre 1o de janeiro e 31 de maio deste ano, o valor do respectivo bônus de adimplência sobre a parcela, considerado em valor nominal da data de quitação, será amortizado do saldo devedor da operação. § 2o Os cronogramas de reembolso com periodicidade de vencimento das prestações inferior a um ano podem ser substituídos pelos de parcelas anuais, mediante a formalização de aditivo ao instrumento de crédito, para os mutuários adimplentes ou que vierem a assim tornar-se sob as condições estabelecidas neste artigo. § 3o Os ônus decorrentes da diferença entre os encargos originalmente pactuados e os estabelecidos neste artigo, bem como dos bônus de adimplemento, serão de responsabilidade do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Art. 26. Fica autorizada a individualização dos contratos de financiamento celebrados pelos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, instituído pela Lei Complementar no 93, de 1998, desde a sua origem até 31 de dezembro de 2004. § 1o A individualização das operações será condicionada à adesão de todos os beneficiários de cada empreendimento, vedada a regularização parcial do imóvel financiado. § 2o Os custos decorrentes do processo de individualização poderão ser incluídos nos respectivos contratos de financiamento, até o limite de cinco por cento do valor total da operação individualizada, ainda que ultrapassem o teto de financiamento do programa. § 5o Os elementos de despesas que compõem os custos decorrentes do processo de individualização, observado o disposto no § 2o deste artigo, bem como os procedimentos para a regularização dos empreendimentos e demais disciplinamentos necessários à plena aplicação do disposto neste artigo serão regulamentados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. § 6o O CMN estabelecerá o prazo para adesão ao processo de individualização de que trata este artigo. Art. 27. Os arts. 2o e 15-B da Lei no 11.322, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o ..................................................................................... I - nos financiamentos de custeio e investimento concedidos até 31 de dezembro de 1997, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no caso de operações classificadas como Proger Rural ou equalizadas pelo Tesouro Nacional, no valor total originalmente contratado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que não foram renegociadas com base na Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995: ISSN 1677-7042 7 II - será exigida amortização mínima de dois por cento do saldo devedor vencido, ajustado até a data da renegociação nas condições do inciso I deste artigo, e será prorrogado o valor remanescente por até quatro anos, contados do vencimento da última prestação pactuada, respeitado o limite de um ano adicional para cada parcela anual vencida e não paga; III - caso não haja prestações vincendas, o prazo adicional de que trata o inciso II deste artigo será considerado a partir da data da respectiva renegociação. Parágrafo único. O produtor rural que renegociar sua dívida de investimento nas condições estabelecidas neste artigo ficará impedido, até que liquide integralmente sua operação de investimento renegociada, de contratar novo financiamento de investimento com recursos controlados do crédito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o SNCR, cabendo-lhe a apresentação de declaração de que não mantém dívida prorrogada naquelas condições junto ao SNCR. Art. 30. Fica autorizada, nos casos de comprovada incapacidade de pagamento do mutuário, a renegociação de operações de crédito rural de investimento lastreadas em recursos do FNO, FNE ou FCO, que estavam em situação de adimplência em 30 de abril de 2008 e que tenham sido contratadas ou renegociadas até 31 de dezembro de 2007, cuja renegociação não tenha sido tratada em artigo específico desta Medida Provisória, observadas as seguintes condições: I - será exigido o pagamento de, no mínimo, quarenta por cento do valor da parcela de 2008; II - o saldo devedor total atualizado, na data da renegociação, poderá ser distribuído em até mais três prestações anuais, a serem acrescidas no cronograma de pagamento. § 1o A incapacidade de pagamento a que se refere o caput deve ter sido motivada por: .......................................................................................................... I - dificuldade de comercialização dos produtos; § 4o Aplicam-se as condições previstas no inciso I do caput deste artigo aos mutuários que tenham renegociado as suas dívidas com base na Resolução no 2.765, de 10 de agosto de 2000, do Conselho Monetário Nacional, inclusive suas respectivas alterações, não sendo cumulativos os benefícios previstos nesta Lei com os anteriormente repactuados. II - frustração de safras, por fatores adversos; ou § 5o ........................................................................................... .......................................................................................................... II - a parcela do saldo devedor, apurado na data de repactuação, que diz respeito ao crédito original excedente ao limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na região do semi-árido, incluído o Norte do Espírito Santo, e nos Municípios do Norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, poderá ser prorrogada pelo prazo de dez anos, com vencimento da primeira parcela em 31 de outubro de 2008, observado o seguinte: ..............................................................................................." (NR) "Art. 15-B. ............................................................................... § 1o Fica autorizada a concessão de rebate de até cinqüenta por cento do saldo devedor das operações, para sua liquidação integral até 2010. § 2o O ônus do rebate estabelecido no § 1o deste artigo será assumido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no âmbito de suas disponibilidades para execução do Programa de Aquisição de Alimentos. § 3o O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, estabelecido na forma do § 3o do art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, fica autorizado a definir as demais condições para a efetivação do disposto neste artigo, inclusive a forma para a concessão do rebate estabelecido no § 1o." (NR) Art. 28. Aplicam-se aos financiamentos de que tratam os incisos I e II do art. 2o da Lei no 11.322, de 2006, efetuados com recursos exclusivos do FNE e com valor original entre R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), os bônus de adimplência a que se refere o § 5o do mesmo artigo. Art. 29. É permitida a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio ou investimento contratadas ou renegociadas no período de 1o de dezembro de 1998 a 31 de dezembro de 2007, em situação de inadimplência em 30 de abril de 2008, lastreadas em recursos do FNO, FNE ou FCO, cuja renegociação não tenha sido tratada em artigo específico desta Medida Provisória, observadas as seguintes condições: I - o saldo devedor vencido será ajustado, retirando-se os encargos por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade até a data do vencimento contratual de cada prestação vencida e encargos de normalidade mais dois por cento ao ano, pro rata die, a partir da data de vencimento contratual de cada parcela até a data da renegociação; III - eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. § 2o A renegociação de que trata este artigo fica limitada a trinta por cento do número das operações de investimento, em cada instituição financeira, em situação de adimplência e realizadas com recursos das fontes a que se refere o caput, devendo ser priorizados os produtores com maior dificuldade em efetuar o pagamento integral das parcelas nos prazos estabelecidos. § 3o O produtor rural que renegociar sua dívida de investimento nas condições estabelecidas neste artigo ficará impedido, até que liquide integralmente sua operação de investimento renegociada, de contratar novo financiamento de investimento com recursos controlados do crédito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o SNCR, cabendo-lhe a apresentação de declaração de que não mantém dívida prorrogada naquelas condições junto ao SNCR. § 4o Nos Municípios em que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública após 1o de julho de 2007, reconhecido pelo Governo Federal, cujos eventos motivadores tenham afetado negativamente a produção da safra agrícola 2007/2008, não se aplica a limitação para renegociações de que trata o § 1o e fica dispensado o pagamento mínimo em 2008 estabelecido no inciso I do caput. Art. 31. Admite-se a reclassificação para o âmbito exclusivo do FNE das operações de crédito rural contratadas com recursos mistos do FNE com outras fontes, observadas as seguintes condições: I - o saldo devedor da operação reclassificada para o FNE deverá ser considerado como uma nova operação de crédito rural; II - a nova operação de que trata o inciso I ficará sob risco exclusivo e integral do agente financeiro do FNE; III - o saldo devedor da operação com recursos mistos será atualizado nas condições definidas entre o agente financeiro e o respectivo mutuário; IV - as operações reclassificadas terão os encargos financeiros do FNE, definidos em função da classificação e localização do produtor, a partir da data da reclassificação; V - sobre o saldo devedor destas operações, a partir da data da reclassificação, o agente financeiro fará jus ao del credere a ser definido em portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional, em função da especificidade da operação renegociada, sem perder de vista o limite previsto no inciso II do art. 9oA da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989; VI - aplicam-se às operações reclassificadas as condições estabelecidas nos arts. 29 e 30 desta Medida Provisória para a renegociação de dívidas. Parágrafo único. As operações renegociadas com base no art. 5o, § 3o, da Lei no 9.138, de 1995, ou repactuadas nos termos da Lei o n 10.437, de 2001, ou ainda enquadradas no art. 5o, § 6o, da Lei no 9.138, de 1995, e na Resolução no 2.471, de 1998, do CMN, que se enquadrem nas condições estabelecidas neste artigo e forem reclassificadas para o FNE, poderão ser renegociadas na forma dos arts. 2o, 1o e 3o desta Medida Provisória, respectivamente. 8 ISSN 1677-7042 Art. 32. Caso o mutuário realize, na data da renegociação, a liquidação total da dívida nas condições estabelecidas nesta Medida Provisória, conforme o enquadramento da operação, os agentes financeiros podem dispensar a formalização dos contratos ou aditivos referentes à renegociação de dívida, mantendo os registros dos respectivos descontos, rebates e bônus da operação em seus sistemas para fins de fiscalização e controle. Art. 33. Ficam os agentes financeiros operadores dos Fundos Constitucionais de Financiamento autorizados a suspender as cobranças ou requerer a suspensão das execuções judiciais até o final dos prazos previstos para a conclusão do processo de renegociação para os mutuários cujas dívidas de crédito rural se enquadrem nas disposições desta Medida Provisória e que manifestem formalmente seu interesse à instituição financeira credora até 30 de setembro de 2008. § 1o Caso haja enquadramento da dívida do mutuário solicitante, a instituição financeira ficará autorizada a suspender a cobrança ou requerer a suspensão da execução judicial da dívida, desde que o mutuário desista de todas as ações que eventualmente tenha movido contra a instituição financeira para discussão da dívida a ser alongada ou liquidada. § 2o O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publicação desta Medida Provisória até 30 de setembro de 2008. 1 § 10. A instituição financeira a que se refere o art. 3o desta Lei fará jus a remuneração pela administração do FGF, a ser estabelecida em seu estatuto." (NR) Art. 39. O art. 4o da Lei no 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o ..................................................................................... Parágrafo único. São também financiáveis, segundo deliberação e disciplinamento do Conselho Monetário Nacional, as necessidades de custeio das atividades de beneficiamento e industrialização de que trata o caput." (NR) Art. 40. Ficam os agentes financeiros autorizados a incluir, entre as garantias convencionais de operações de crédito rural, o penhor dos produtos florestais madeireiros objeto do financiamento e passíveis de exploração econômica, podendo o prazo do penhor ser estendido por período suficiente para cobrir o prazo das operações de crédito destinadas à exploração. Art. 41. O CMN estabelecerá as condições necessárias à implementação do disposto nos arts. 1o a 40 desta Medida Provisória, inclusive no que se refere à fixação de prazo para que os mutuários solicitem a renegociação, para a amortização mínima do saldo vencido e para a formalização da repactuação pelos agentes financeiros. Art. 34. As instituições financeiras ficam autorizadas a renegociar as dívidas de que trata esta Medida Provisória de mutuário inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, desde que o motivo que originou a inscrição tenha sido, exclusivamente, a dívida objeto de renegociação. Art. 42. O art. 4o da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. Não serão beneficiados com a repactuação de dívidas de que trata esta Medida Provisória os produtores rurais que tenham praticado desvio de crédito. § 1o Os Fundos Constitucionais de Financiamento poderão financiar empreendimentos de infra-estrutura econômica, inclusive os de iniciativa de empresas públicas não dependentes de transferências financeiras do Poder Público, considerados prioritários para a economia em decisão do respectivo conselho deliberativo. Art. 36. Os arts. 48 e 49 da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48. ................................................................................... .......................................................................................................... Parágrafo único. Quando destinado a agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, nos termos do art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, o crédito rural terá por objetivo estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais, agropecuários e não agropecuários, desde que desenvolvidos em estabelecimento rural ou áreas comunitárias próximas, inclusive o turismo rural, a produção de artesanato e assemelhados." (NR) "Art. 49. ................................................................................... .......................................................................................................... § 1o Podem ser beneficiários do crédito rural, quando necessário ao escoamento da produção agropecuária, beneficiadores e agroindústrias que beneficiem ou industrializem o produto, desde que comprovada a aquisição da matéria-prima diretamente de produtores ou suas cooperativas, por preço não inferior ao mínimo fixado ou ao adotado como base de cálculo do financiamento, e mediante deliberação e disciplinamento do Conselho Monetário Nacional. § 2o Para efeito do § 1o, enquadram-se como beneficiadores os cerealistas que exerçam, cumulativamente, as atividades de limpeza, padronização, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas." (NR) Art. 37. São passíveis de financiamento no âmbito do crédito rural, quando se tratar de projeto de investimento de cooperativas de produtores rurais, unidades armazenadoras a serem localizadas no perímetro urbano de Municípios produtores, desde que compatíveis com a capacidade de produção envolvida e favoreçam a logística de transporte e armazenagem, com economia de custos para beneficiamento e escoamento até as regiões de consumo. Art. 38. Os arts. 1o e 4o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o ..................................................................................... .......................................................................................................... § 6o O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de setembro de 2008. ..............................................................................................." (NR) "Art. 4o ..................................................................................... .......................................................................................................... § 5o O estatuto do FGF, a ser aprovado pelo Poder Executivo, disporá inclusive sobre o momento da subscrição e integralização das cotas e a remuneração de seu administrador, além de deliberar sobre as demonstrações financeiras a serem apresentadas pelo gestor. .......................................................................................................... "Art. 4o ..................................................................................... § 2o No caso de produtores e empresas beneficiárias de fundos de incentivos regionais ou setoriais, a concessão de financiamentos de que trata esta Lei fica condicionada à regularidade da situação para com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e os citados fundos de incentivos. § 3o Os Fundos Constitucionais de Financiamento poderão financiar empreendimentos comerciais e de serviços, até o limite de vinte por cento dos recursos previstos, em cada ano, para esses Fundos, admitido que esse limite seja diferenciado por Unidade Federativa e elevado para até trinta por cento, consoante decisão do respectivo conselho deliberativo no contexto da aprovação da programação anual de aplicação dos recursos." (NR) Art. 43. O art. 1o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o ..................................................................................... .......................................................................................................... Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 4. médios produtores, suas cooperativas e associações: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; e 5. grandes produtores, suas cooperativas e associações: nove por cento ao ano; b) operações industriais, agroindustriais e de turismo: 1. microempresa: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; 2. empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; 3. empresa de médio porte: dez por cento ao ano; e 4. empresa de grande porte: onze inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano; c) operações comerciais e de serviços: 1. microempresa: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; 2. empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; 3. empresa de médio porte: dez por cento ao ano; e 4. empresa de grande porte: onze inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano; III - a partir de 1o de janeiro de 2008: a) operações rurais: 1. agricultores familiares enquadrados no PRONAF: os definidos na legislação e regulamento daquele Programa; 2. mini produtores, suas cooperativas e associações: cinco por cento ao ano; 3. pequenos produtores, suas cooperativas e associações: seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano; 4. médios produtores, suas cooperativas e associações: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; e 5. grandes produtores, suas cooperativas e associações: oito inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano; b) operações industriais, agro-industriais e de turismo: 1. microempresa: seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano; 2. empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; 3. empresa de médio porte: nove inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano; e 4. empresa de grande porte: dez por cento ao ano; e c) operações comerciais e de serviços: IV - operações florestais destinadas à regularização e recuperação de áreas de reserva legal degradadas: quatro por cento ao ano. 1. microempresa: seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano; .......................................................................................................... 2. empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; § 6o No caso de inclusão de Município na região do semiárido após a contratação do financiamento, o bônus de que trata o § 5o será elevado para vinte e cinco por cento a partir da data de vigência da referida alteração da situação. 3. empresa de médio porte: nove inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano; e 7o § No caso de desvio na aplicação dos recursos, o mutuário perderá, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, inclusive de natureza executória, todo e qualquer benefício, especialmente os relativos ao bônus de adimplência." (NR) Art. 44. Fica autorizada a substituição dos encargos financeiros das operações rurais e não rurais em curso, contratadas até 14 de janeiro de 2001 com encargos pós-fixados e lastreadas em recursos do FNO, FNE ou FCO, mediante solicitação do mutuário e formalização de aditivo ao instrumento de crédito, pelos encargos prefixados praticados para esses financiamentos, conforme o porte do mutuário, procedendo-se ao recálculo do saldo das parcelas não liquidadas com aplicação dos seguintes encargos: I - para o período de 14 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2006, os definidos na Lei no 10.177, de 2001; II - para o período de 1o de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007: a) operações rurais: 1. agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF: os definidos na legislação e regulamento daquele Programa; 2. mini produtores, suas cooperativas e associações: cinco por cento ao ano; 3. pequenos produtores, suas cooperativas e associações: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; 4. empresa de grande porte: dez por cento ao ano. § 1o Admite-se a aplicação do disposto neste artigo às operações que já foram ou vierem a ser renegociadas no âmbito da Lei no 11.322, de 2006, com a finalidade de redefinição dos saldos renegociáveis. § 2o Aplicar-se-ão às operações, a partir da data do aditivo de substituição, os bônus de adimplemento previstos no § 5o do art. 1o da Lei no 10.177, de 2001, em substituição a todos os bônus ou rebates que as operações já possuam. § 3o Não se aplica o disposto neste artigo às operações renegociadas no âmbito da Lei no 9.138, de 1995, da Medida Provisória no 2.168-40, de 2001, ou do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, nem a outras operações que tenham encargos pós-fixados por força de renegociação com amparo em medidas legais ou infralegais de renegociação de dívidas. Art. 45. Fica autorizada a reclassificação das operações contratadas ao abrigo da Linha Especial de Crédito FAT Integrar, de que trata a Lei no 11.011, de 20 de dezembro de 2004, para o FCO, observadas as seguintes condições: I - a reclassificação será realizada mediante a celebração de termo aditivo ao instrumento de crédito; II - a partir da data da reclassificação, as operações ficarão sujeitas às normas do FCO; e III - as operações reclassificadas deverão manter as mesmas condições de prazo e de classificação de porte dos mutuários originalmente pactuadas. 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Art. 46. Na aquisição de produtos agropecuários pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pelo art. 19 da Lei no 10.696, de 2003, os preços de referência serão assegurados aos agricultores familiares, associações e cooperativas livres dos valores referentes às incidências do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e da contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento, quando houver, será efetuado pela CONAB, à conta do PAA. Art. 47. Os arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o ..................................................................................... 1o § Consideram-se, igualmente, subvenção de encargos financeiros os bônus de adimplência e os rebates nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por bancos oficiais federais e bancos cooperativos. "Art. 3o A concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, obedecerá aos limites, às condições, aos critérios e à forma estabelecidos, em conjunto, pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes para a finalidade, com a participação: I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário, quando se tratar das operações previstas no § 2o do art. 2o desta Lei; e II - do Ministério do Meio Ambiente, quando se tratar das operações previstas no inciso IV e de produtos extrativos incluídos no § 2o, ambos do art. 2o desta Lei." (NR) Art. 48. Os Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional definirão, por meio de portaria conjunta, os critérios para o provisionamento relativo às operações com risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento renegociadas com base nesta Medida Provisória. 9 ISSN 1677-7042 de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, definida pela Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007. .......................................................................................................... § 2o O Benefício Garantia-Safra somente poderá ser pago aos agricultores familiares residentes em Municípios nos quais tenha sido verificada perda de safra nos termos do art. 8o. § 3o Aos beneficiários que aderirem ao Fundo Garantia-Safra somente será pago um benefício por ano-safra, independentemente de terem sofrido perda de safra por estiagem ou excesso hídrico." (NR) "Art. 6o ..................................................................................... .......................................................................................................... Art. 49. O Poder Executivo fica autorizado a criar, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ação emergencial de apoio aos agricultores familiares, com o objetivo de propiciar condições de recuperação de sua capacidade produtiva e renda, localizados em Municípios em que ocorrerem perdas na produção agropecuária em razão de fenômenos climáticos, epizootias ou doenças das plantas de difícil controle. § 1o No caso de ocorrência de frustração de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico, sem que haja recursos suficientes no Fundo Garantia-Safra, a União antecipará os recursos necessários para o pagamento dos benefícios, limitado às suas disponibilidades orçamentárias, observado o valor máximo fixado por benefício e a devida comprovação, nos termos dos arts. 8o e 9o desta Lei. "Art. 2o A equalização de preços consistirá em subvenção, independentemente de vinculação a contratos de crédito rural, nas operações amparadas pela política de garantia de preços mínimos, de que trata o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, equivalente: § 1o O benefício a ser concedido deverá ser utilizado para liquidação ou amortização de financiamentos contraídos no âmbito do Pronaf por agricultores familiares enquadrados no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, devendo ser limitado ao valor do financiamento de cada mutuário. ..............................................................................................." (NR) I - nas operações efetuadas com produtos agropecuários integrantes dos estoques públicos: § 2o Os mutuários de financiamentos do Pronaf que estejam amparados no Proagro, no Proagro Mais ou em outro seguro da produção, desde que o fator gerador da perda na produção esteja previsto como causa de indenização pelo referido seguro, não poderão receber os benefícios de que trata este artigo. § 2o O pagamento das subvenções de que trata esta Lei está condicionado à apresentação, pelo solicitante, de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos, com vistas ao atendimento do disposto no art. 63, § 1o, inciso II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964." (NR) a) à parcela do custo de aquisição do produto que exceder o valor obtido na respectiva venda, observada a legislação aplicável à formação e alienação de estoques públicos; b) à cobertura das despesas vinculadas aos produtos em estoque; II - à concessão de prêmio ou bonificação, apurado em leilão ou em outra modalidade de licitação, para promover o escoamento do produto pelo setor privado; III - no máximo, à diferença entre o preço de exercício em contratos de opções de venda de produtos agropecuários lançados pelo Poder Executivo ou pelo setor privado e o valor de mercado desses produtos, apurado em leilão ou em outra modalidade de licitação; IV - no máximo, à diferença entre o preço mínimo e o valor de venda de produtos extrativos produzidos por agricultores familiares enquadrados nos termos do art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, ou por suas cooperativas e associações, limitada às dotações orçamentárias e aos critérios definidos em regulamento; ou V - ao percentual, definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, do prêmio pago na aquisição de opção de venda, isolada ou combinada ao lançamento de opção de compra, pelo setor privado. § 1o A concessão da subvenção a que se referem os incisos II a V deste artigo exoneram o Governo Federal da obrigação de adquirir o produto, que deverá ser comercializado pelo setor privado. § 2o Visando a atender aos agricultores familiares definidos no art. 3o da Lei no 11.326, de 2006, de forma a contemplar suas diferenciações regionais, sociais e produtivas, fica também autorizada a realização das operações previstas nos incisos II e III deste artigo, em caráter suplementar, destinadas especificamente ao escoamento de produtos desses agricultores, bem como de suas cooperativas e associações." (NR) § 3o O Poder Executivo regulamentará, para cada situação de emergência passível de enquadramento na ação a que se refere o caput, os critérios de enquadramento dos Municípios e dos agricultores a serem beneficiados, os limites da subvenção por mutuário e as demais condições operacionais. § 4o A concessão dos benefícios de que trata este artigo fica limitada às disponibilidades orçamentárias e financeiras da União nos respectivos exercícios orçamentários. Art. 50. São obrigatórias as transferências da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de defesa civil destinadas ao atendimento de áreas afetadas por desastre que tenha gerado o reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência. § 1o Compete ao Ministro de Estado da Integração Nacional aferir a caracterização da situação de calamidade ou de emergência e a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo ente da Federação, bem como definir a abrangência das ações a serem adotadas. § 2o As transferências de que trata o caput somente poderão ser realizadas no prazo de até cento e oitenta dias contados da aferição a que se refere o § 1o. § 3o Aplica-se o disposto nos arts. 3o a 7o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, às transferências de que trata o caput. Art. 51. Os arts. 1o, 6o, 8o e 11 da Lei no 10.420, de 10 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8o Farão jus ao Benefício Garantia-Safra os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos cinqüenta por cento da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, sem prejuízo do disposto no § 3o deste artigo. .......................................................................................................... § 2o É vedada a concessão do benefício de que trata este artigo aos agricultores que participem de programas similares de transferência de renda, que contem com recursos da União, destinados aos agricultores em razão dos eventos previstos no art. 1o. .......................................................................................................... § 4o Fica autorizado, excepcionalmente na safra 2007/2008, o pagamento retroativo do benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em razão de excesso hídrico nos termos do caput." (NR) "Art. 11. ................................................................................... § 1o O valor da contribuição anual a ser desembolsada pelos Estados e Municípios será recolhido, em parcelas mensais e iguais, à instituição financeira de que trata o art. 7o, conforme dispuser o regulamento. ..............................................................................................." (NR) Art. 52. Ficam revogados o § 3o do art. 2o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, o § 5o do art. 6o da Lei no 10.420, de 10 de abril de 2002, e o art. 4o da Medida Provisória no 410, de 28 de dezembro de 2007. Art. 53. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Reinhold Stephanes Gedel Vieira Lima Guilherme Cassel "Art. 1o É criado o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e instituído o Benefício Garantia-Safra, com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares <!ID1127314-3> ANEXO I ANEXO II Securitização: Descontos para liquidação da operação em 2008, 2009 ou 2010 Funcafé: Descontos para liquidação da operação em 2008, 2009 ou 2010 Saldo devedor apurado em 31/3/2008; ou em 1o/1/2009; ou em 1o/1/2010 (R$ mil) Até 15 Acima de Acima de Acima de Acima de 15 até 50 50 até 100 100 até 200 200 Desconto percentual a ser concedido após aplicação do bônus contratual (em %) 2008 45 30 25 20 15 2009 40 25 20 15 10 2010 35 20 15 10 5 Desconto de valor fixo, após desconto percentual (R$) 1.575,00 3.325,00 7.200,00 15.325,00 Saldo devedor em 31/3/2008; ou em 1oo/1/2009; ou em 1 /1/2010 (R$ mil) Até 10 Acima de Acima de Acima de Acima de 10 até 50 50 até 100 100 até 500 500 Desconto sobre o saldo devedor (em %) 2008 25 20 15 12 10 2009 22 17 12 9 7 2010 20 15 10 7 5 Desconto de valor fixo, após desconto percentual (R$) 500,00 3.000,00 6.000,00 16.000,00 10 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ANEXO III ANEXO VII Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 4: Desconto para liquidação da operação em 2008 Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapas 1 e 2: Desconto para liquidação da operação em 2008 Soma dos saldos devedores consolidados das etapas 1 e 2 do Programa em 31/3/2008 (R$ mil) Até 10 Acima de 10 até 50 Acima de 50 até 100 Acima de 100 até 500 Acima de 500 Desconto (em %) Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$) 80 70 55 45 35 1.000,00 8.500,00 18.500,00 68.500,00 Soma dos saldos devedores consolidados da etapa 4 do Programa em 31/3/2008 (R$ mil) Até 10 Acima de 10 até 50 Acima de 50 até 100 Acima de 100 até 500 Acima de 500 Desconto (em %) Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$) 35 30 25 20 15 500,00 3.000,00 8.000,00 33.000,00 ANEXO VIII Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 4: Desconto para renegociação da operação ANEXO IV Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapas 1 e 2: Desconto para renegociação da operação Soma dos saldos devedores consolidados das etapas 1 e 2 do Programa em 31/3/2008 (R$ mil) Até 10 Acima de 10 até 50 Acima de 50 até 100 Acima de 100 até 500 Acima de 500 Desconto (em %) Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$) 75 65 50 35 25 1.000,00 8.500,00 23.500,00 73.500,00 ANEXO V Soma dos saldos devedores consolidados da etapa 4 do Programa em 31/3/2008 (R$ mil) Até 10 Acima de 10 até 50 Acima de 50 até 100 Acima de 100 até 500 Acima de 500 Desconto (em %) Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$) 50 45 40 35 30 500,00 3.000,00 8.000,00 33.000,00 Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: Descontos para liquidação em 2008 Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) Até 10 Acima de 10 até 50 Acima de 50 até 100 Acima de 100 até 200 Acima de 200 Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$) 45 40 30 25 20 500,00 5.500,00 10.500,00 35.500,00 Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) Até 10 Acima de 10 até 50 Acima de 50 até 100 Acima de 100 até 200 Acima de 200 Safra PRONAF - Grupos 2003/2004 C ou D E C ou D E C ou D E 2004/2005 2005/2006 Art. 2o O art. 14 da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: .......................................................................................................... VI - de trigo classificado na posição 10.01 da TIPI; e VII - de farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da TIPI. Parágrafo único. No caso dos incisos VI e VII, o disposto no caput aplica-se até 31 de dezembro de 2008." (NR) "Art. 1o .................................................................................... XVI - pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da TIPI. 1.000,00 6.000,00 16.000,00 26.000,00 Rebate sobre o saldo devedor das dívidas 35% 20% 30% 20% 20% 15% DECRETO N o- 6.464, DE 27 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: "Art. 14. ................................................................................... Art. 1o O art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: XV - trigo classificado na posição 10.01 da TIPI; e 70 60 50 40 35 Desconto fixo, após o desconto percentual (R$)* ANEXO XI § 2o O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação das disposições deste artigo." (NR) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: XIV - farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da TIPI; Desconto (em %) Operações de Pronaf Custeio das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, prorrogadas: Descontos para liquidação em 2008 § 1o No caso dos incisos XIV a XVI, o disposto no caput aplica-se até 31 de dezembro de 2008. MEDIDA PROVISÓRIA N o- 433, DE 27 DE MAIO DE 2008 .......................................................................................................... 1.000,00 6.000,00 16.000,00 26.000,00 Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: Descontos em caso de renegociação <!ID1127315-0> Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008. 75 65 55 45 40 Desconto fixo, após o desconto percentual (R$) ANEXO X Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 3: Desconto para renegociação da operação Desconto (em %) Desconto (em %) * A fração do desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo desconto fixo pelo número de parcelas resultante da renegociação. ANEXO VI Soma dos saldos devedores consolidados da etapa 3 do Programa em 31/3/2008 (R$ mil) Até 10 Acima de 10 até 50 Acima de 50 até 100 Acima de 100 até 500 Acima de 500 15 15 10 5 5 Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$) 2.500,00 7.500,00 7.500,00 ANEXO IX Programa de recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 3: Desconto para liquidação da operação em 2008 Soma dos saldos devedores consolidados da etapa 3 do Programa em 31/3/2008 (R$ mil) Até 10 Acima de 10 até 50 Acima de 50 até 100 Acima de 100 até 500 Acima de 500 Desconto (em %) Art. publicação. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Alfredo Nascimento <!ID1127259-0> Art. 1o Este Decreto estabelece normas e diretrizes gerais referentes à designação e atuação de adidos agrícolas. Parágrafo único. O adido agrícola, para os efeitos deste Decreto, exercerá missão permanente de assessoramento em assuntos agrícolas junto às Missões Diplomáticas brasileiras referidas no art. 4o. Art. 2o Somente poderá ser designado adido agrícola aquele que preencher os seguintes requisitos: I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - ser, há pelo menos quatro anos: a) servidor público federal ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ou b) empregado do quadro efetivo de empresa pública ou de sociedade de economia mista federais, desde que cedido ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - ter curso superior completo reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente em áreas relacionadas ao agronegócio; 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 IV - atestar proficiência em idioma estrangeiro; e V - ter concluído curso de preparação para o exercício da missão de assessoramento em assuntos agrícolas, organizado e ministrado pelo Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério das Relações Exteriores definirão, em ato conjunto, o idioma estrangeiro exigido, que poderá ser mais de um, considerando o país onde os designados desempenharão suas missões, e as formas de comprovação de proficiência, conforme previsto no inciso IV. Art. 3o O adido agrícola será designado em ato do Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ouvido, previamente, o Ministério das Relações Exteriores. Parágrafo único. A designação para desempenhar a missão de que trata este Decreto ficará condicionada à concessão de beneplácito do governo do país de destino, quando for o caso, a ser obtido pelo Ministério das Relações Exteriores. Art. 4o Fica autorizado o exercício da atividade de adido agrícola junto às Missões Diplomáticas do Brasil em Buenos Aires, Bruxelas, Genebra, Moscou, Pequim, Pretória, Tóquio e Washington. Parágrafo único. Cada missão será exercida por somente um adido agrícola que, para os efeitos do disposto na Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, será considerado equivalente a Conselheiro da Carreira de Diplomata. Art. 5o A duração da missão de assessoramento em assuntos agrícolas será de dois anos consecutivos, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados da data de apresentação do adido agrícola à missão diplomática para a qual tiver sido designado. § 1o A prorrogação prevista no caput dependerá de avaliação e de justificativa da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em coordenação com o chefe da missão diplomática. § 2o A qualquer tempo, por decisão conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério das Relações Exteriores, poderão ser interrompidos os períodos de tempo previstos neste artigo. § 3o O servidor ou empregado público, que tenha exercido a missão de que trata este Decreto, não poderá ser novamente designado para ocupá-la antes de decorridos quatro anos do término da missão anterior. Art. 6o O adido agrícola poderá ser assistido por até dois auxiliares locais, para cada posto, que poderão ser contratados em consonância com os dispositivos do Capítulo V do Título I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006. Art. 7o São atribuições gerais dos adidos agrícolas: I - buscar melhores condições de acesso de produtos do agronegócio brasileiro nos mercados local ou regional; II - prospectar novas oportunidades para os produtos do agronegócio brasileiro; III - coletar, analisar e disseminar informações sobre o mercado local e tendências de comércio; IV - articular ações de apoio à promoção externa dos produtos do agronegócio brasileiro nos mercados local ou regional; V - informar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre problemas efetivos ou potenciais que afetem o comércio de produtos do agronegócio brasileiro; VI - acompanhar, analisar e informar sobre as políticas agrícolas e legislações de interesse do agronegócio brasileiro; VII - acompanhar, informar e antecipar possíveis modificações nas políticas sanitárias e fitossanitárias de outros países; VIII - acompanhar e informar as tendências de consumo e de exigências de qualidade de produtos do agronegócio; IX - acompanhar e informar notícias de interesse do agronegócio brasileiro veiculadas na mídia local; X - organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do agronegócio brasileiro; XI - indicar e facilitar contatos com especialistas, importadores e autoridades locais; e XII - elaborar relatórios periódicos a serem submetidos ao chefe da missão diplomática, para conhecimento e subseqüente encaminhamento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 8o São deveres do adido agrícola: I - conhecer e observar as leis e normas do país para o qual for designado; II - abster-se de quaisquer manifestações públicas, escritas ou orais, sobre assuntos relativos às políticas interna e externa brasileira, sem a prévia autorização do chefe da missão diplomática; III - assessorar, em assuntos da esfera de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o chefe da missão diplomática, sempre que assim lhe for solicitado; Art. 18. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores estabelecerá normas, diretrizes e procedimentos específicos necessários à aplicação deste Decreto. Art. 19. O art. 28 do Anexo I do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso XVII: IV - informar o chefe da missão diplomática sobre todos os assuntos que, no âmbito de suas atribuições, forem relevantes ao desempenho das atividades da repartição; V - manter intercâmbio de informações com os órgãos relevantes do país onde estiver acreditado; 11 ISSN 1677-7042 "XVII - coordenar, orientar, inspecionar e avaliar as missões de assessoramento em assuntos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior." (NR) Art. 20. O art. 1o do Decreto no 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar acrescido do inciso VIII: VI - prestar assistência aos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no exterior, em trânsito ou em missão de caráter permanente ou transitório; e "VIII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: missão de assessoramento em assuntos agrícolas junto às Missões Diplomáticas do Brasil em Buenos Aires, Bruxelas, Genebra, Moscou, Pequim, Pretória, Tóquio e Washington." (NR) VII - seguir as orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre as atividades técnicas, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o O adido agrícola, durante o período em que permanecer desempenhando a missão de que trata este Decreto, será considerado membro da missão diplomática para a qual for designado. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. § 1o Será concedido passaporte diplomático ao adido agrícola e a seus dependentes. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto Reinhold Stefhanes Paulo Bernardo Silva § 2o O adido agrícola ficará subordinado, administrativamente, ao chefe da missão diplomática, de quem receberá instruções para a sua atuação, devendo, ainda, apresentar seus relatórios, prestar assistência e colaboração, e, tecnicamente, à Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. <!ID1127300-0> DECRETO N o- 6.465, DE 27 DE MAIO DE 2008 Cria destaques "Ex" para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. § 3o Não haverá remoção de adidos agrícolas entre postos no exterior. Art. 10. O adido agrícola e seus auxiliares locais ocuparão escritório nas instalações da missão diplomática brasileira no país para o qual tiverem sido designados. § 1o Na hipótese de o adido agrícola ser designado para exercer suas atividades junto a mais de uma missão diplomática, seu escritório ficará instalado na missão-sede. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: § 2o As missões diplomáticas brasileiras no exterior disponibilizarão a infra-estrutura necessária para o desempenho das atividades do adido agrícola e de seus auxiliares locais, cabendo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o repasse dos recursos necessários ao Ministério das Relações Exteriores para esse fim. Art. 1o Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas. Art. 11. O adido agrícola poderá afastar-se de sua missãosede, desde que previamente autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo chefe de sua missão diplomática. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. Art. 12. A correspondência oficial do adido agrícola observará as prescrições estabelecidas no Decreto no 4.553, de 27 de dezembro de 2002. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega ANEXO Parágrafo único. Nas correspondências com as autoridades do país onde estiver acreditado, o adido agrícola observará as normas editadas pela autoridade nacional competente, devendo adotar idioma e forma que satisfaçam as exigências locais. Art. 13. A retribuição e demais direitos do adido agrícola serão providos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observando-se o regime legal de cessão previsto no art. 2o, inciso II, alínea "b", as disposições da Lei no 5.809, de 1972, e do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, bem como as demais normas que regem a permanência de servidores públicos no exterior. Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento proverá, na forma da legislação vigente, os recursos necessários ao pagamento de despesas administrativas e de salários e encargos decorrentes da contratação dos auxiliares locais previstos no art. 6o. Art. 14. O gozo de férias durante a missão ficará limitado a um período de trinta dias para cada ano de duração, observado o interesse do serviço. NCM DESCRIÇÃO 1901.20.00 Ex 01 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum Ex 01 - Pão do tipo comum 1905.90.90 ALÍQUOTA (%) 0 0 <!ID1127301-0> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Pine S.A. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: Parágrafo único. O servidor ou empregado público, designado para desempenhar a missão de que trata este Decreto deverá gozar, antes de iniciar sua missão no exterior, as férias a que fizer jus. Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital do Banco Pine S.A. e de sua controlada Distribuidora Pine de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Art. 15. Não será concedido o gozo de licença-prêmio por assiduidade ou de licença para capacitação durante o período da missão no exterior. Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. As despesas médico-hospitalares do adido agrícola, bem como dos dependentes que o acompanhem, serão cobertas por seguro-saúde contratado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. Art. 17. Concluído o prazo da missão, o adido agrícola manterá suas atividades até que seu substituto as assuma, salvo determinação em contrário. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles <!ID1127302-0> 12 ISSN 1677-7042 1 DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008 DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Indusval S.A. Autoriza a constituição inicial do capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto no 5.436, de 28 de abril de 2005, na Lei no 11.235, de 22 de dezembro de 2005, na Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, e na Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA: Art. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e cinco por cento, no capital do Banco Indusval S.A. e de sua controlada Indusval S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pelo Royal Bank of Canadá. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: DECRETA: 1o 3o Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1o Fica autorizada a constituição inicial do capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 53.239.300,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e trinta e nove mil e trezentos reais), por meio de: I - créditos abertos em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia: Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. a) especial, previsto na Lei no 11.235, de 22 de dezembro de 2005, no valor de R$ 8.869.650,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta reais); LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique Campos Meirelles b) ordinário, previsto na Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, no valor de R$ 8.875.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais); e Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pelo Royal Bank of Canadá, sediado no Canadá. Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique Campos Meirelles <!ID1127308-0> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008 <!ID1127303-0> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Sofisa S.A. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: 1o c) ordinário, previsto na Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, no valor de R$ 8.875.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais); II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia no valor de R$ 26.619.650,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e cinqüenta reais). Parágrafo único. A efetivação da constituição inicial do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á por meio de deliberação da Assembléia Geral, de acordo com Estatuto da Empresa. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada indiretamente por Yamaha Motor Co., Ltd. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada indiretamente por Yamaha Motor Co., Ltd., empresa sediada no Japão. Art. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital do Banco Sofisa S.A. e de sua controlada Sofisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. Art. 2o Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998. Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique Campos Meirelles Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende Presidência da República <!ID1127306-0> DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008 <!ID1127304-0> . DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pela Caixa Geral de Depósitos S.A., instituição financeira sediada em Portugal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: 1o Art. É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de banco múltiplo a ser controlado pela Caixa Geral de Depósitos S.A., instituição financeira sediada em Portugal. Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o A partir da data de início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1o, fica revogado o Decreto no 70.221, de 1o de março de 1972. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser controlada pela GMAC, LLC. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída pela GMAC, LLC, empresa sediada nos Estados Unidos da América. Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 3o Fica revogado o Decreto de 16 de janeiro de 2001, que reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation. MENSAGEM Nºs 312 e 313, de 27 de maio de 2008. Comunica à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, que se ausentará do País no período de 28 a 30 de maio de 2008, para realizar visita oficial ao Haiti, no dia 28 e a El Salvador, nos dias 28 e 29. Nºs 314 e 315, de 27 de maio de 2008. Comunica à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, que se ausentará do País no período de 30 de maio a 3 de junho de 2008, para realizar visita oficial à Itália. Nº 316, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 7.560.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências". Nº 317, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória n° 432, de 27 de maio de 2008. Nº 318, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória n° 433, de 27 de maio de 2008. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique Campos Meirelles <!ID1127305-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID1127316-0> <!ID1127307-0> Nº 319, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei complementar que "Dispõe sobre o aperfeiçoamento dos instrumentos de seguro rural para a proteção da produção agrícola, pecuária, aqüícola e de florestas no Brasil, mediante a instituição de mecanismos para fazer frente a catástrofes decorrentes de eventos da natureza e de doenças e pragas, incluindo subvenção econômica, e dá outras providências". 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Nº 320, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor CLODOALDO HUGUENEY FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Popular da China, e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil na Mongólia e na República Popular Democrática da Coréia, desde que obtidos os agréments dos governos desses países. Nº 321, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor LUIZ AUGUSTO DE CASTRO NEVES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Japão. Nº 322, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor IVAN OLIVEIRA CANNABRAVA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino da Bélgica, e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil no Grão-Ducado de Luxemburgo, desde que obtido o agrément do governo desse país. Nº 323, de 27 de maio de 2008.Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.679, de 27 de maio de 2008. Nº 324, de 27 de maio de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.680, de 27 de maio de 2008. Nº 328, de 27 de maio de 2008. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Toledo, Estado do Paraná, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Sócio-Econômico Sustentável do Município de Toledo", no âmbito do Pró-cidades. Nº 329, de 27 de maio de 2008. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Estado do Amazonas e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada a financiar o Projeto de Desenvolvimento Regional do Alto Solimões - em suporte ao Projeto Zona Franca Verde. ISSN 1677-7042 13 Art. 3° O Comitê será constituído por representantes dos núcleos de gênero das universidades: I - Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Gênero, Idade e Família - NEGIF - Universidade Federal do Ceará/UFC. II - Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre a Mulher e Gênero - Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS. III - Núcleos de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares de Relações de Gênero no Amazonas -NEIREGAM - Universidade Federal do Amazonas/UFAM Nº 330, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para disciplinar as hipóteses de emissão de certificado de aeronavegabilidade especial". IV - Núcleo de Saúde Reprodutiva e Trabalho Feminino Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ Nº 331, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta e Capitalização, e dá outras providências". VI - Núcleo Família, Gênero e Sexualidade - FAGES - Universidade Federal de Pernambuco/UFPE. SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES V - Núcleo de Estudos da Mulher - Pontífice Universidade Católica de São Paulo/PUC/SP. VII - Núcleo de Estudos de Gênero - PAGU - Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP VIII - Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher NEIM - Universidade Federal da Bahia/UFBA <!ID1127317-0> PORTARIA N o- 28, DE 27 DE MAIO DE 2008 Nº 325, de 27 de maio de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.681, de 27 de maio de 2008. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 22 da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve: Parágrafo único. Os integrantes do Comitê são convidados e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres. Nº 326, de 27 de maio de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.682, de 27 de maio de 2008. Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, o Comitê Ad Hoc do Programa Pró-Eqüidade de Gênero. Art. 4° A participação no Comitê Ad Hoc do Programa PróEqüidade de Gênero será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada. Nº 327, de 27 de maio de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.683, de 27 de maio de 2008. Art. 2° O Comitê terá a finalidade de assessorar a coordenação do Programa nas etapas de monitoramento e avaliação das organizações para a obtenção do selo pró-equidade de gênero CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR 8408.10.90 <!ID1127318-0> RESOLUÇÃO N o- 31, DE 27 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1o Fica alterada para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário: NCM 8543.70.99 DESCRIÇÃO Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada Art. 2o Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos. Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o artigo 1o da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL. Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE 8408.10.90 8413.50.90 8413.50.90 8414.59.90 8414.59.90 8419.89.20 <!ID1127319-0> RESOLUÇÃO N o- 32, DE 27 DE MAIO DE 2008 8419.89.99 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários: NCM 7309.00.90 8406.82.00 DESCRIÇÃO Ex 003 - Tanques para armazenamento e conservação de compostos semielaborados para fabricação de tinturas para cabelo, com estrutura em aço inoxidável AISI 304, fundo com conicidade de 30º com cavidade de descarga central, conexão de nitrogênio, com capacidade compreendida entre 623 e 1.081 litros Ex 001 - Turbinas a vapor de condensação, de parâmetros subcríticos, de impulso, simples reaquecimento, dois cilindros, dupla exaustão, potência nominal de 350MW, potência máxima (válvulas totalmente abertas) de 374,043MW, com pressão de 17,5MPa, temperatura de 538ºC e fluxo de 1.100t/h antes da válvula do vapor principal de alta pressão, pressão de exaustão do cilindro da alta pressão de 3,67MPa, fluxo máximo contínuo do vapor com capacidade de 1.150t/h e rotação nominal de 3.600rpm 8420.10.10 8421.29.90 Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILCÉA FREIRE Ex 012 - Motores diesel marítimos, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, de fixação interna e externa ao casco da embarcação, com 12 cilindros em "V" de 750 a 1.300HP, diâmetro do pistão de 159mm, com sistema de refrigeração a água com captação externa, injeção direta de combustível e de sistema de injeção mecânica Ex 013 - Motores diesel marítimos, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, de fixação interna e externa ao casco da embarcação, com 6 cilindros em linha e potência de 660 a 800HP, diâmetro do pistão de 159mm, com sistema de refrigeração a água com captação externa, injeção direta de combustível e sistema de injeção mecânica Ex 019 - Bombas verticais com capacidade projetada de 8,6m³/s, topo projetado: 14,5m, fluxo mínimo de 5,2m³/s, fluxo máximo de 12m³/s; com suas respectivas válvulas de retenção e válvula de isolamento na descarga da bomba principal de água resfriada; motor de indução com potência de 1.580kW, 26 pólos, 6.600V, classe de isolação "F", rotação nominal: 274rpm, nível de ruído 83dB(A) a um metro de distância; e ferramentas especiais para montagem e manutenção Ex 020 - Motobombas alternativas de deslocamento positivo, com três pistões de 12 e 14mm, com sistema de partida livre, acionadas mecanicamente por discos oscilantes ou cames, com ângulos que podem variar de 5º a 9º, com capacidade de desenvolver vazões de água de 250 a 500litros/h, pressões de 65 a 100bar, com motor de indução assíncrono de dois pólos, tensão nominal superior ou igual a 120V, freqüência igual ou superior a 50Hz e potência absorvida igual ou inferior a 2.800W incorporada Ex 001 - Ventiladores axiais de eixo vertical, utilizados em torres de resfriamento, de 8 pás móveis de fibra de vidro, com diâmetro de 9,14m e comprimento das pás de 4,5m, acionados por motores elétricos de 180kW e com rotação de 110rpm Ex 002 - Ventiladores axiais de ar forçado (soprador) ou de ar secundário de combustão, com carcaça em aço carbono, com mancais de rolamento, utilizados para aspiração do ar ambiente para os queimadores, com 19 pás móveis, com diâmetro do rotor de 2.016mm, potência absorvida de 650kW, rotação de 1.190rpm, acionados por motores elétricos de 650kW e 6kV Ex 001 - Câmaras de cura (estufas) para pasta inerte de chumbo utilizadas na fabricação de acumuladores chumbo-ácido, com controlador lógico programável (CLP), capacidade para acomodar até 22 toneladas de placas (grade+pasta) Ex 039 - Pré-aquecedores elétricos para recuperação de partes de anodos nãoconsumidos na quebra de partes de carbono no processo de fabricação de anodos da indústria do alumínio, utilizando mistura de coque de petróleo previamente moído e misturado com piche, com estrutura formada de camadas sobrepostas compostas de aço, material refratário e material plástico, com temperatura de operação de até 300ºC, por efeito "Joule", com volume nominal de 3,2m³, capacidade de carga máxima aproximada de 2.700kg e dotado de 3 transformadores monofásicos com potencia de 250kW para cada transformador Ex 006 - Calandras para conferir brilho a folhas de papel pré-envernizadas por processo de laminação de verniz acrílico base água, mediante contato e tempo de exposição da superfície da folha no cilindro aquecido da calandra, com velocidade máxima igual a 80m/min, para folhas com dimensões máximas de 1.120 x 1.420mm Ex 037 - Combinações de máquinas para filtragem de água ácida e remoção de finos de coque, compostas de: 2 filtros de discos rotativos, sendo os corpos verticais e os discos na posição horizontal, com conjunto interno de pratos duplos montados em um eixo de centro oco acionado por motor hidráulico, cada filtro com área de filtragem de 25m³, volume aproximado de 2.346 litros e máxima vazão de filtragem de 20m³/h, 2 válvulas tipo gaveta com diâmetro de 16 polegadas com acionamento hidráulico para abertura do bocal inferior dos filtros, 1 tanque de pré-camada para mistura de água e terra diatomácea, 1 misturador centrífugo montado sobre o tanque de pré-camada acionado por motor elétrico, 1 unidade hidráulica de acionamento comum para o motor hidráulico de ambos os filtros, 2 painéis de controle locais, 1 conjunto de instrumentos transmissores de nível, pressão e temperatura 14 8421.29.90 8422.30.29 8422.30.29 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8422.40.90 8424.89.90 8424.90.90 8426.19.00 8428.90.90 8428.90.90 8431.31.10 8431.31.10 8437.10.00 8438.10.00 8438.10.00 8438.20.19 8438.20.90 ISSN 1677-7042 Ex 038 - Combinações de máquinas para purificação e desinfecção de água, de uso hospitalar, industrial, agro-pecuário e para consumo humano, compostas de: abrandador, unidade de eletrólise peculiar (nanotecnológico), com geração de líquido desinfetante com capacidade de 25 a 250 litros por hora, o qual, após ser misturado na água a ser tratada na proporção adequada, resulta em uma capacidade de até 250.000 litros por hora de água tratada, potencial "Redox" do líquido desinfetante de no mínimo 1.100mV, com média em torno de 1.200mV, 1 reservatório para solução aquosa e 2 reservatórios para líquidos desinfetantes Ex 128 - Máquinas automáticas para encher, dosar e fechar frascos cilíndricos de 75ml, constituídas de seringa em aço inox para dosagem do líquido com precisão e agulhas dotadas de sistema de fechamento pneumático, sistema de alimentação de tampa dotada de robô "pick and place" e cabeçote de rosqueamento da tampa, com controlador lógico programável (CLP) Ex 129 - Máquinas automáticas para enchimento e fechamento de tubos (bisnagas) de plástico ou de alumínio, com produtos líquidos ou viscosos, de diâmetro compreendido entre 10 e 50mm e comprimento entre 50 e 250mm, com capacidade máxima de produção de 70tubos/minuto Ex 197 - Combinações de máquinas para cintamento de tarugos, compostas de: mesa de carregamento com capacidade de 96 toneladas, com velocidade de 7m/min e dispositivos de empilhamento; manipulador hidráulico controlado mecanicamente; cintadeira automática, com capacidade de cintar tarugos de 95 x 95mm até 180 x 180mm e mesa de descarga para retirada dos pacotes formados Ex 198 - Combinações de máquinas para embalagem de bombons e/ou barras de "wafer", cobertas com chocolate, com sistema de alimentação, compostas de: 6 embaladoras do tipo dupla torção, painel de comando e controladores lógicos programáveis Ex 199 - Combinações de máquinas para embalar bobinas de papel de diâmetro compreendido entre 800 e 1.250mm e largura compreendida entre 317 e 1.270mm, compostas de: 1 estação de parada e separação das bobinas de papel; estação de transferência lateral das bobinas composta de estação de espera e 2 transportadores; empurrador de bobina; 3 estações de parada; estação de medição e centralização composta de dispositivos de transferência, dispositivos automáticos de centralização, medição, pesagem, marcação e identificação de código de barras; estação de parada; transportador principal com transferência automática; estação de embalagem e plissagem composta de sistemas automáticos de alimentação e corte de papel de embalagem, aplicação de cola e plissagem lateral; estação de desbobinamento de papel de embalagem; empurrador de bobina; estação de prensagem dos discos laterais; impressora de etiquetas e etiquetadora automática; mesa giradora de bobinas; estação de transferência de bobinas composta de estação de espera e 2 transportadores; descensor hidráulico de bobinas; 2 transportadores de estocagem e 2 carros de transferência; 1 mini-mesa giradora de bobinas e 1 guilhotina de bobinas Ex 200 - Combinações de máquinas para manuseio e embalagem automática de paletes de papel ou cartão com até 1.500kg, com capacidade de produção máxima de 80paletes/hora, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: sistema de manuseio de paletes, máquina para centralizar e alinhar pilhas, sistema automático de alimentação de filme, embaladora automática, aquecedora de filme encolhível e prensa resfriadora Ex 201 - Máquinas para acondicionar barras de "wafer" recheados, previamente embaladas em "display" (embalagem secundária), compostas de: armadora de "display", esteiras transportadoras, sistema de alimentação de "displays" e controlador lógico programável (CLP) Ex 055 - Máquinas automáticas para aplicação de verniz em lentes de faróis moldadas em termoplástico, com um manipulador para carregamento e descarregamento, sistema deionizador, sistema de aplicação de verniz tipo cortina, sistema de aquecimento através de infravermelho, sistema de resfriamento e sistema de fotoreticulação através de UV Ex 015 - Gotejadores integrais cilíndricos em polipropileno, com duas entradas de água com filtro, labirinto para autolimpeza por vórtice e fluxo de água turbulenta, para pressão compreendida entre 0,5 e 4,0bar, vazão compreendida entre 0,5 e 8litros/h, com diâmetro externo compreendido entre 16 e 20,4mm e comprimento compreendido entre 32 e 69,9mm Ex 001 - Combinações de máquinas para movimentação de cuba eletrolítica com capacidade de até 135 toneladas, montadas sobre semi-reboque, compostas de: ponte rolante apoida, telescópica, com ajuste automático de posicionamento das rodas, combinada com viga de içanamento; semi-reboque sobre pneus (tipo linha de eixo) com sistema de elevação e posicionamento automático, operados de forma integrada para movimentação da cuba Ex 067 - Manuseadores automáticos para tubulações, fabricados em aço carbono, utilizados nas operações de manuseio de elementos da coluna de perfuração, revestimento e produção, com capacidade de carga entre 2.720 e 4.536kg e diâmetro máximo da tubulação entre 34 e 50,8cm, compostos de unidade de potência hidráulica elétrica, com potência de 50 e 75HP e pressão de trabalho de 3.000psi Ex 068 - Peneiras transportadoras de rolos para cavacos de madeira, destinadas a fabricação de chapas de madeira aglomeradas, com dosador de cavacos, contendo três tipos de roletes para separação de material, com área de peneiramento igual ou superior a 12m2 e capacidade igual a 233m3/h Ex 001 - Corrediças de rolo para aplicação em elevadores com velocidade de até 6m/s Ex 002 - Freios de segurança progressivos para elevadores, utilizados para velocidades entre 0,64 até 2m/s, acionados se ocorrer algum problema no elevador ou se o mesmo ultrapassar a velocidade estabelecida Ex 006 - Combinações de máquinas para limpeza e classificação de castanhas "in natura", por calibrações variáveis menores do que 18 e maior do que 30mm na sua dimensão nominal "C", com capacidade de produção de até 12,5t/h, compostas de: agitador rotativo com furação e hastes ortogonais, mesa vibradora, aspirador com ciclone de decantação, elevador tipo caneca, estrutura metálica com classificadores cilíndricos moldados por injeção de polioxilmetileno, moto-redutores, extratores de castanhas encravadas, com controlador lógico programável (CLP) Ex 038 - Combinações de máquinas para produção de biscoitos doces, compostas de: sistema de alimentação, máquina combinada para co-extrusão e corte de arame de massas com até 2 cores em um único equipamento, com capacidade igual ou superior a 2.000kg/h de massa para biscoito, com controlador lógico programável (CLP) Ex 039 - Divisoras de massa de panificação por extrusão, com facas rotativas simples, precisão de corte de +/-1%, funil de alimentação da massa de 500 libras, sem a utilização de óleo, com capacidade máxima de 200peças/minuto, dotadas de painel de controle tipo "touch screen" da velocidade da rosca sem fim, bomba de lóbulo, faca rotativa, ajuste de vácuo, velocidade da esteira de saída, com memória de armazenamento de ajuste automático da divisora para até 30 produtos, com sistema CIP de limpeza, com controlador lógico programável (CLP) Ex 011 - Máquinas dosadoras-formadoras de produtos de chocolate, semiautomática, com mecanismo de avanço das formas intermitentes acionadas por embreagem eletromagnética sincronizada com a válvula dosadora por interruptor optoeletrônico, com 12 operações de enchimento por minuto e câmara secadora de 0,5m de comprimento e capacidade de 1.500 toneladas por ciclo de trabalho programado Ex 005 - Cabeçotes para injeção simultânea de chocolate e recheio "on-shot" com aplicação em ponto ou contínua, sensor de detecção de posição dos moldes, dosagem com peso controlado e painel de controle com sistema de controle integrado 1 8438.20.90 8438.20.90 8438.50.00 8438.50.00 8438.50.00 8438.80.90 8438.80.90 8439.10.10 8439.30.90 8440.10.90 8440.10.90 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Ex 006 - Combinações de máquinas para aplicação de cobertura de chocolate em bombons e/ou barras de "waffer", compostas de: cobrideira com processo de limpeza CIP "Clean In Place", temperadeira e túnel de resfriamento, com largura de trabalho igual a 1.300mm e capacidade máxima de processamento de chocolate igual a 2.100kg/h, com painel de comando, controles integrados e controladores lógicos programáveis (CLP) Ex 007 - Combinações de máquinas para cobertura de drágeas de "waffer" com chocolate ou outro tipo de massa similar, compostas de: cobrideira com processo de limpeza CIP "Clean In Place", sistema com célula de carga para controle de aplicação, painel de comando e controle, controladores lógicos programáveis (CLP) e capacidade igual a 710 litros Ex 093 - Combinações de máquinas para separação de partes de frango da metade (superior) para carcaças de 1.400 até 2.800g, com capacidade nominal de 3.000carcaças/hora, compostas de: 1 transportador aéreo, tipo "heavyduty"; 1 conjunto de carregadores de produtos; 1 posicionador do carregador de produtos; 1 estação de pendura dos produtos; 1 estação de descarga; 1 lavadora do carregador de produtos; 1 conjunto de portais de suspensão; 1 painel de comando; 1 guia do esticador de asas; 1 módulo de apara/incisão do peito; 1 módulo de retirada de pele do peito; 1 módulo para retirada de pele do dorso; 1 módulo removedor da gordura do pescoço; 1 módulo removedor da clavícula; 1 módulo para separação da carne do dorso; 1 módulo para divisão de filés; 1 módulo para coleta de filés/asas; 1 módulo para corte do tendão do sassami; 1 módulo para separação do sassami; 2 estações de processamento manual; 1 módulo de captação de carne de dorso e 1 módulo de captação de tendões do esterno do peito Ex 094 - Máquinas removedoras de gordura para cortes de carne bovina, adaptáveis para cortes suínos, com largura de corte de 554mm, com até três opções diferentes para mesa de trabalho, com diferentes formatos de corte, dotadas de rolo dentado Ex 095 - Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos de carne com facas de velocidade variável de 60 a 2.600rpm e velocidade inversa de mistura ajustável de 60 a 500rpm, com capacidade da bacia de 750 litros Ex 021 - Equipamentos para controle de expansão de produto extrudado, para fabricação de farinha de empanados, dotados de jogo de anéis para adaptação da válvula de pressão reserva na matriz do extrusor; jogo de anéis atuadores; válvula posicionadora para posições rejeito, produção e ajuste de pressão; braço de articulação para adaptação ao extrusor com poste de sustentação; posicionador elétrico linear com motor de 6HP de 3 fases e painel de controle Ex 022 - Moinhos granuladores de farinha de rosca com potência de 30HP, com 1 conjunto de facas para rotor, 1 distribuidor de entrada de fluxo, 4 peneiras intercambiáveis para controle granulométrico, 1 eixo-rosca de alimentação e 1 módulo de acoplamento com sistemas de transporte pneumático Ex 004 - Combinações de máquinas para produção de pasta celulósica através de processamento de cavacos de madeira por meio de processo termo-químico-mecânico de alto rendimento, com recuperação de energia térmica, com capacidade de 665t (seco ao ar) por dia, compostas de: silo de cavacos, 7 roscas transportadoras, conjunto de célula de carga para o silo de cavacos, lavador de cavacos, bomba de cavacos com reservatório, rosca desaguadora dupla, 6 depuradores verticais, 3 ciclones separadores, 2 prensas compactadoras, silo de pré-cozimento, conjunto de células de carga para o silo de pré-cozimento, válvula rotativa, prensa contínua compactadora de cavacos, 5 junções tipo "T", 2 transportadores pressurizados, 2 roscas de alimentação controlada, 2 roscas de descarga controlada, pré-refinador de alta consistência de disco simples acionado por motor elétrico 6MW com estação e sistema de comando, rosca inclinada de alimentação, 3 roscas compressoras de alimentação, 2 divisores de fluxo de alimentação, 2 refinadores de alta consistência de disco duplo acionados por motores de elétricos de 30MW com caixa de engrenagens com seus respectivos sistemas de comando, 3 amostradores de polpa, 3 conjuntos pressurizados de descarga polpa/vapor, 3 ciclones pressurizados, rosca compressora de descarga, descarga de fundo da torre de estocagem, 3 bombas de média consistência, 2 prensas desaguadoras contínuas com controle de consistência, rosca descarregadora de rejeitos, refinador de alta consistência de disco simples acionado por motor elétrico 20MW com seu sistema de comando, 2 refinadores de baixa consistência de disco duplo com multiplicadores de velocidade, rosca compressora de alimentação, rosca transportadora de diluição controlada, sistema de emergência para água de selagem do refinador, sistema de recuperação do vapor, recuperador de calor de vapor, condensador, pré aquecedor/condensador, aquecedor de água filtrada, ventilador, sistema de desareação de água e 4 termocompressores Ex 013 - Combinações de máquinas para acoplamento, laminação e gofragem de tecidos e não tecidos multicamadas, com utilização de filmes de PVC (rígidos ou flexíveis), gofrados ou não, consolidados por processo químico e térmico, com largura final de material de 2.200mm e velocidade de produção de até 40m/min, compostas de: 2 desbobinadeiras duplas automáticas com tensão máxima de trabalho de 500N para filmes de PVC, constituídas de 2 eixos desenroladores e conjunto extrator acionado por um motor de corrente direta de 1,7kW cada uma; 1 desbobinadeira dupla automática, com acumulador tipo "J", para tecidos e não-tecidos, com conjunto extrator acionado por motor de corrente direta de 1,1kW, ajuste de borda para bobinas de diâmetro máximo de 630mm; sistema de colagem com contra-cilindro emborrachado, unidade de aquecimento de filmes com cilindro central cromado e polidos com diâmetro de 1.400mm aquecido por vapor pressurizado a 16bar, acionado cada um por um motor de corrente direta de 2,7kW e 2 cilindros de pré-aquecimento cromados e polidos com diâmetro de 630mm aquecidos por vapor pressurizado a 7bar, acionado cada um por motor de corrente direta de 1,7kW; transportadora-guia de roletes de ligação, com acionamento por motor de corrente direta de 1,7kW; aquecedor infravermelho para filmes, com capacidade controlada de 80kW; calandra hidráulica com força máxima de golfragem de 20t para cilindros com diâmetro de 200 a 320mm, aquecido por água quente e contra-cilindro emborrachado com diâmetro de 360mm, com acionamento elétrico acionado por motor de corrente direta de 18kW; conjunto extrator acionado por motor de corrente direta de 1,7kW; 1 unidade de têmpera e resfriamento composta por 2 cilindros cromados e polidos com diâmetro iguais de 315mm, acionados por um motor de corrente direta de 2,7kW; 1 unidade de têmpera e resfriamento composta por 2 cilindros cromados e polidos com diâmetros iguais de 315mm, acionados por um motor de corrente direta de 1,5kW; 1 unidade de têmpera e resfriamento composta de 1 grupo de 4 cilindros cromados e polidos, com diâmetros iguais de 315mm, acionados por um motor de corrente direta de 2,7kW; 1 cilindro de resfriamento, cromado e polido, com diâmetro de 800mm acionado por um motor de corrente direta de 2,7kW; unidade de corte longitudinal com 2 lâminas com ajuste manual por fuso, acionadas por 2 motores de corrente direta de 0,37kW cada um; rebobinadeira dupla automática de diâmetro máximo de 630mm e tensão máxima de 500N para laminados com largura máxima de produtos de 2.200mm, acionamento controlado por meio de motor de corrente direta de 3kW por eixo, acompanhada de 5 rolos intercambiáveis de gofragem Ex 018 - Máquinas encadernadoras, semi-automáticas, com programador digital para alimentação e colocação automática de anel duplo, que permite selecionar a encadernação em 1, 2 ou mais tiras de anel separadas, com ou sem aplicador de pendurador de calendários, com largura máxima da folha de 500mm, com capacidade máxima de até 1.900 encadernações por hora Ex 019 - Máquinas automáticas para perfurar folhas de papel de tamanho compreendido entre 100 x 85mm até 360 x 360mm, com matrizes intercambiáveis, regulagem manual ou digital da quantidade de folhas, dotadas de depósito alimentador de carga e depósito alimentador de descarga, com capacidade máxima de 100 batidas por minuto 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 8441.30.90 8441.80.00 8443.16.00 8443.19.90 8443.39.10 8443.91.99 8452.29.29 8454.30.10 8454.90.90 8457.10.00 8457.10.00 8457.30.90 8458.91.00 8460.21.00 8460.21.00 8460.21.00 8460.40.11 8460.40.11 8460.40.11 Ex 001 - Máquinas automáticas para cortar e vincar, longitudinalmente, papelão ondulado, com ajuste e posicionamento automáticos e independentes para cada ferramenta, com velocidade de operação superior ou igual a 300m/min Ex 029 - Máquinas automáticas contínuas para empilhar caixas de papelão ondulado desmontadas e chapas de papelão ondulado, com velocidade máxima de 350m/min Ex 009 - Máquinas impressoras flexográficas, com 10 cores, tipo "gearless" (sem engrenagens), diâmetro do cilindro igual a 2.100mm, largura de impressão igual ou superior a 870mm, comprimento mínimo de impressão igual a 350mm, comprimento máximo de impressão igual a 800mm, velocidade de produção máxima igual a 350m/min, com desbobinador e rebobinador duplo de torreta, de troca automática para bobinas de 1.000mm de diâmetro, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 055 - Máquinas automáticas para impressão por tampografia em lentes oftálmicas com 2 cabeças impressoras controladas por computador, com tela "touch screen" e com câmera de visualização de gravações a laser invisíveis nas lentes Ex 019 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, utilizando sistema de impressão de gotículas de tamanho variável de 6 a 42 picolitros, com 2 cabeças de impressão para cada cor, com velocidade de impressão igual ou superior a 8m2/h, com processo de cura por UV em 4 ou mais cores, unidade controladora interna, mesa plana "flatbed" com dispositivo a vácuo para fixação da mídia a ser impressa, para impressão em mídias rígidas, com opção de módulo para mídias flexíveis, para tamanhos máximos de 2,51 x 1,26m, espessura máxima de 4,8cm e largura máxima da mídia flexível de 2,2m Ex 016 - Folhadeiras para acoplamento a impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 9,0m/segundo Ex 004 - Máquinas para costurar tecidos, para confecção de vestuário, eletrônicas, com mais de uma função Ex 018 - Combinações de máquinas para produção de perfilados de alumínio, compostas de: 1 prensa extrusora a quente de alumínio com capacidade de pressão operacional de 210 kg/C² (2.200t) para tarugos de 7 e 8 polegadas e comprimento máximo de 800mm, com duas bombas principais, um pistão principal de 2.005UST e dois pistões laterais com força de avanço máximo de 204UST, velocidade de extrusão de 15mm/seg, e dois ciclos de operação (manual e automático) e equipada com uma tesoura de toco com força de 53UST; 1 equipamento transportador com sistema de resfriamento de perfil e equipado com 1 esticador de perfil com força máxima de 50t, 1 mesa de descarga e serra de corte de acabamento; 1 puxador com força de tração de 150kg e com capacidade máxima para prender perfis de 250mm de altura e 320mm de largura Ex 012 - Combinações de máquinas para escumagem de lingotes utilizadas como partes de lingoteiras, para remover os óxidos formados quando o alumínio líquido entra em contato com o oxigênio, compostas de: roda de fundição; calha móvel; ferramenta de escumagem; robô de 6 eixos, com capacidade de carga na base de 550kg, carga na extremidade (articulação) de 165kg, alcance de 2.650mm e sistema eletrônico de medição de nível Ex 021 - Centros de usinagem vertical, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 fusos para usinagem simultânea de até 4 peças, com espaçamento entre fusos de 200mm, cada fuso com motor de 33kW de potência e 35Nm de torque, com dois "pallets" porta-peças com sistema de troca com rotação de 180º em 3,5s e capacidade de carga de até 525kg cada, com três eixos de deslocamento linear X, Y, Z, com cursos de 250, 360 e 360mm respectivamente e velocidade de avanço rápido igual ou superior a 60m/min para os eixos X, Y, Z, com aceleração axial máxima de até 1,2g, 4 trocadores automáticos de ferramentas com 14 ou mais posições, tempo de troca de ferramenta de 2,5s e rotação máxima dos fusos igual ou superior a 12.000rpm Ex 022 - Centros de usinagem vertical, de comando numérico computadorizado (CNC), para fresamento e furação, com sistema de duplo "pallet" porta-peça, 2 eixos-árvore para executar operações de usinagem iguais e simultâneas de 2 peças, com trocador automático de ferramentas, refrigeração interna capaz de atingir pressão de 150bar, rotação máxima das unidades de usinagem de 15.000rpm, velocidade de avanço dos eixos X, Y, Z de 90m/min e área de trabalho dos eixos X, Y, Z de 550, 320 e 360mm respectivamente Ex 005 - Máquinas de estações múltiplas tipo "transfer" para usinagem de pontas de caneta com diâmetro compreendido entre 0,4 e 10mm, compostas de 12 ou mais estações indexadoras, utilizadas para operações de furação, mandrilhamento, fresagem, rebaixamento interno e externo e rosqueamento, com sistema automático de alimentação das peças brutas e de extração das peças acabadas, com comando por controlador lógico programável (CLP) Ex 001 - Tornos de repuxo para discos de aço de diâmetro máximo de 600mm e espessura máxima de 3mm, com altura do ponto sobre a bancada de 300mm, curso longitudinal do carro de 350mm, curso transversal do carro de 275mm, velocidade máxima de avanço longitudinal e transversal de 10m/min e velocidade de giro do fuso principal compreendida entre 300 e 2.500rpm, de comando numérico computadorizado (CNC) Ex 053 - Retíficas cilíndricas internas de alta precisão, para retificar diâmetro do cilindro de comando, com dureza de 62HRC, com comando numérico computadorizado (CNC), fuso porta-ferramentas de freqüência de rotações programáveis de 12.000 até 100.000rpm, com sistema de dressagem do rebolo, precisão de 2µm de tolerância no diâmetro, com diâmetro máximo interno de 150mm e comprimento máximo de retífica de 200mm Ex 054 - Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, com rebolo duplo de nitreto cúbico de boro (CBN), sistemas automáticos para balanceamento e dressagem automática dos rebolos, com dispositivo de carga e descarga automático, com interface eletrônica entre o comando CNC do carregador e o comando CNC da retífica, configurada com cabeçote duplo, rebolo de diâmetro de 350mm para desbaste com motor de 24kW e rebolo de diâmetro de 80mm para acabamento com motor de 12kW, para perfil positivo e negativo do eixo de comando de válvulas com capacidade de 500mm entre pontos e comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de segurança anti-fogo Ex 055 - Retíficas verticais de coordenadas "Jig Grinding", com 5 eixos controlados, com trocador automático de ferramentas (rebolos) de 12 posições, curso em X igual a 1.220mm, curso em Y igual a 610mm, curso em Z igual a 127mm, mesa de trabalho com 610 x 1.220mm, velocidade máxima do rebolo de 175.000rpm, com resolução de programação linear de 0,0001mm ou melhor, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 002 - Brunidoras cilíndricas externas multipasses, com cabeçotes vibradores, através de esmeril, para acabamento super fino no pistão de avanço, com precisão de 4µm na circularidade/paralelismo e 5µm de diâmetro Ex 003 - Brunidoras internas para usinagem de material de alta dureza 62HRC, para brunimento interno do cilindro de comando, com comando numérico computadorizado (CNC), 3 fusos com ferramental diamantado para alinhamento do batimento radial e axial do produto, 3 fusos de medição que realizam a interface e correção do ferramental de corte automaticamente e esteira de alimentação automática com braço mecânico para posicionamento das peças, com precisão de 0,5µm de circularidade, 0,6µm de retilinidade e 0,8µm de paralelismo Ex 004 - Brunidoras internas para usinagem de material de alta dureza 62HRC, para brunimento interno do cilindro de comando, com comando numérico computadorizado (CNC), 2 fusos com ferramental diamantado para alinhamento do batimento radial e axial do produto, 2 fusos de medição que realizam a interface e correção do ferramental de corte automaticamente e esteira de alimentação automática com braço mecânico para posicionamento das peças 8460.40.11 8460.90.90 8461.50.20 8462.10.90 8462.21.00 8462.21.00 8462.21.00 8463.20.99 8463.20.99 8463.90.10 8464.10.00 8464.10.00 8464.20.10 8465.10.00 8465.91.90 8474.80.90 8474.80.90 8475.29.90 8475.29.90 ISSN 1677-7042 15 Ex 005 - Brunidoras internas para usinagem de material de alta dureza 62HRC, para brunimento interno da bucha reguladora, com comando numérico computadorizado (CNC), 4 fusos com ferramental diamantado para alinhamento do batimento radial e axial do produto, 4 fusos de medição que realizam a interface e correção do ferramental de corte automaticamente e esteira de alimentação automática com braço mecânico para posicionamento das peças, com precisão de 0,5µm de circularidade/retilinidade e 0,6µm de paralelismo Ex 024 - Máquinas de vibro-acabamento linear, utilizadas para o tratamento de peças metálicas (talheres) em ciclo contínuo, para limpeza, desengraxamento, decapagem, polimento, lavagem e secagem das peças, equipadas com duplo retorno das esferas, grupo de dosagem automática de compostos químicos e água e secadora circular, com capacidade para 420 litros, sistema vibrante da caçamba com potência de 15kW e rotação de 2.900rpm Ex 006 - Serras circulares, voadoras, para corte de tubos, com controlador lógico programável (CLP), lâmina de diâmetro máximo compreendido entre 315 e 500mm, espessura de corte compreendida entre 0,5 e 6,3mm, diâmetro dos tubos entre 10 e 76,3mm, tolerância de corte entre +/-1,5 e +/-2mm em qualquer velocidade da linha, com inversor eletrônico no cabeçote, transmissão de deslocamento do cabeçote por correia dentada e movimento a ciclo contínuo Ex 042 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinadas à produção de parafusos ou porcas ou produtos semelhantes, na linha de fixadores metálicos, ainda que para posterior complemento com operação de rosqueamento, contendo 2 ou mais estações de conformação, sistema de lubrificação, painel de controle e desenrolador de arame Ex 038 - Calandras hidráulicas planetárias de 4 rolos, acionados, com controle numérico computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000 e 3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6m/min Ex 055 - Máquinas para curvar tubos ou arames, com 5 ou mais eixos elétricos controlados, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 4 e 28mm, podendo curvar até 4 raios diferentes, configurável para sentido de curvatura direito ou esquerdo Ex 056 - Máquinas para curvar tubos, com 12 ou mais eixos controlados, com capacidade para tubos de diâmetro compreendido entre 10 e 90mm, podendo curvar 3 ou mais raios diferentes, com comando numérico computadorizado (CNC) Ex 016 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido entre 7,6 e 19mm, por laminagem por rolo e segmento, com capacidade máxima igual ou inferior a 800 peças por minuto Ex 017 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido entre 4 e 24mm (parafusos ou produtos semelhantes), pelo processo de laminagem por pentes planos, com capacidade de produção compreendida entre 33 e 250 peças por minuto Ex 010 - Máquinas para unir (rebitar) ou cravar sapatas (alma e mesa) do sistema de freio a tambor, com controlador lógico programável (CLP), controle de pressão dos cilindros, sistema de alimentação pneumático (magazine) para abastecimento, regulador de velocidade, seleção automática de qualidade das peças e produção de 1.000 a 1.200peças/hora para diâmetros entre 165 a 300mm Ex 008 - Combinações de máquinas para esquadrejar blocos de pedra, quartzitos, mármore ou granito com comprimento máximo de 3.500mm e altura de 2.200 a 2.500mm através de grupo de corte com duas unidades móveis, utilizando fios diamantados, compostas de: 1 subsistema grupo de corte com 4 colunas principais e 2 colunas transversais; 8 volantes em alumínio de 1.000mm, sendo 4 tensionadores; 2 aspersores de água para arrefecimento do fio; 1 conjunto de motores, com 2 motores de potência de 15kW, 4 motores com potência de 0,25kW, 2 motores com potência de 1,1kW; 4 cilindros de ar para tensionamento do fio diamantado; 4 painéis de distribuição de ar para os cilindros; 4 parafusos trapezoidais com sistema caracol para subida e descida do grupo de corte com velocidade de 10 a 3.000cm/h; 1 conjunto de trilhos usinados com dimensões com 7 a 20m; 2 quadros de comando controlador lógico programável (CLP), com vídeo e teclado interligados para programação dos parâmetros de corte e controle de velocidade das unidades moveis; 1 conjunto de fios diamantados com 6, 7, 8 ou 10mm e comprimento de 16,00m e com controlador lógico programável (CLP) Ex 009 - Máquinas-ferramentas de fios múltiplos diamantados, para serragem de chapas e espessores de mármores e granitos, operando com movimento descendente de sistema de fios diamantados orientados por cilindros e roldanas, com tensionador automático contínuo dos fios, aspersor de água para resfriamento do corte, central hidráulica de acionamento e controle operacional da serrada e carro porta-blocos Ex 002 - Geradores de curvas progressivas, anesféricas, em forma livre para lentes oftálmicas de plástico, com 5 eixos controlados por computador, aceleração da rotação do eixo de até 25g e rotação do motor de 25.000rpm, gerando superfície com acabamento mais fino do que 150 nanômetros e precisão de até 5 nanômetros Ex 015 - Máquinas-ferramentas, para tornear e lixar peças de madeira de comprimento máximo de 300mm e diâmetro máximo de 95mm, com controlador lógico programável (CLP), dotadas de 6 fusos, carro porta- ferramentas, com ou sem grupo de furação Ex 018 - Máquinas-ferramentas para serrar madeiras, alternativas múltiplas de movimento vertical, tipo tico-tico, número máximo de lâminas de 25 a 36, largura máxima de trabalho de 150 a 200mm, comprimento mínimo de trabalho de 300mm, altura de trabalho de 60 a 250mm, velocidade nominal das serras de 520rpm, as quais são sincronizadas com a velocidade de alimentação, velocidade de alimentação de 0,1 a 2,0m/minuto, acionadas por servo-motor Ex 030 - Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem de 14.000kN, com diâmetro da coluna de 240mm, distância livre entre colunas de 1.550mm, com carro alimentador e extrator hidráulico Ex 031 - Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem de 35.000kN, distância livre entre colunas de 1.750mm e diâmetro de coluna de 410mm Ex 012 - Combinações de máquinas para acabamento e embalagem de flaconetes de vidro com diâmetro externo compreendido entre 20 e 40mm e altura total compreendida entre 35 e 75mm, compostas de: 2 unidades de sincronismo da velocidade com máquina de formação de flaconetes; 2 controles dimensionais de altura total; 2 estações de impressão por "silk-screen"; forno a gás para vitrificação da tinta; descarga e embalagem, com capacidade máxima de produção igual a 3.000flaconetes/hora Ex 013 - Combinações de máquinas para formação de lâmina contínua de vidro plano (processo "float" em banho de estanho), compostas de: câmaras refratárias de contenção de estanho líquido e comportas refratárias motorizadas de regulagem da entrada de vidro fundido; sistema de injeção controlada de gás inerte; sistema controlado de aquecimento por resistências elétricas; sistema controlado de máquinas de tração da lâmina de vidro; sistema de ventilação para resfriamento externo do fundo das câmaras; sistema de monitoramento visual para alta temperatura e sistemas computadorizados de coordenação operacional e controle geral com respectivos painéis de alimentação elétrica e controle 16 8477.20.10 8477.51.00 8477.80.90 8477.80.90 8477.80.90 8477.80.90 8479.81.90 8479.81.90 8479.89.12 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 ISSN 1677-7042 Ex 043 - Combinações de máquinas para produção de filmes de PVC rígido e flexível gofrados com espessura máxima de 600µm, capacidade de 2.000kg/h e velocidade máxima de operação de 150m/min, compostas de: 1 unidade de pré-calandragem com subsistema de manipulação de matériaprima bruta com armazenador, dosador com unidade de pesagem, unidade de aspiração e filtragem e misturador de granulados; 1 seção de plastificação com misturador interno de aparas de filme recuperadas "bambury", 2 grupos de 2 cilindros homogeneizadores abertos, com largura superficial de 2.100mm com correia transportadora, com detector de metais e unidade de separação, uma extrusora filtro de 200mm de diâmetro com transportador de correia; 1 calandra de laminação constituída por 4 rolos cromados em formato "L invertido", com largura superficial de 2.500mm, largura de trabalho de 2.200mm e diâmetro de 750mm com temperatura máxima de operação de 220°C gerada por óleo térmico; 1 sistema de cruzamento de cilindros e compensação de deformação de mesa "roll bending"; com acionamento por 4 motores de corrente direta de 130kW, via redutor principal com 4 entradas e 4 saídas, unidade de pós-calandragem constituída de sistema de tensão "takeoff" com 5 cilindros aquecidos por óleo térmico, dispositivo infravermelho com potência de 40kW para aquecimento do material, acionado por 2 motores de corrente direta; 1 unidade de gofração constituída de cilindro de aço gofrado e cilindro de borracha, conjunto extrator de material acionado por motor de corrente direta de 15kW; 1 unidade primária de resfriamento em desenho horizontal, composta de 6 cilindros de 400 em 2 grupos com acionamento por 2 motores de corrente direta, dispositivo de medição de espessura de filme; 1 unidade secundária de resfriamento em desenho horizontal, com 5 cilindros de 400mm em um grupo com acionamento por motor de corrente direta de 7kW, dispositivo de inspeção do produto final, refile lateral de filme provido de lâminas de corte com pré-aquecimento para transporte de aparas por ar; 1 bobinadeira dupla automática para bobinas de diâmetro máximo de 630mm; 1 comando geral provido de painéis elétricos e de operação e 6 rolos intercambiáveis de gofragem Ex 014 - Conjuntos de estufas de aquecimento a seco para elementos moldantes autoblocantes de 14 a 20 toneladas, e diâmetros de 1.830 a 2.300mm, utilizados na vulcanização de pneus de engenharia civil de diâmetro do talão entre 24 e 35 polegadas, compostos de: 2 estruturas "chassis" dos equipamentos de 2 portas, sendo 1 automática e outra com visor transparente; 10 conjuntos de ventiladores e resistências elétricas; 1 plataforma; conjunto de armários de controle elétrico e conjunto de armários com comando pneumático Ex 121 - Combinações de máquinas para aplicação de PVDC (polímero de cloreto de vinilideno), para revestimento ou laminação de filmes plásticos de PVC, com gramatura do revestimento de 5 a 40g/m² por passagem, com velocidade máxima de 63m/min, estabilizadas por controle eletrônico, largura final do filme de 2.100mm, com espessura de 100 a 400mícron, compostas de: 1 unidade aplicadora de PVDC, através do processo de rotogravura reverso por contato; 1 conjunto para carregamento de rolos; 1 desbobinadora dupla automática de alimentação com capacidade para bobinas de até 630mm, 2 rolos dançarinos, com conjunto extrator acionado por um motor de corrente direta de 1,5kW; 1 sistema de têmpera com rolo de aquecimento cromado e polido de 650mm de diâmetro, rolo de resfriamento cromado e polido de 650mm de diâmetro, acionado por um motor de corrente direta de 2,3kW; 2 rolos de tensionamento com diâmetro de 170mm e rolo de pressão com ajustamento pneumático, unidade de impressão controlada com equipamento de bombeamento de cor e controle de viscosidade, com 4 cabeçotes com um rolo de gravação, um contra-rolo emborrachado e um rolo de pressão, acionados por um motor de corrente direta de 8kW; 3 secadores intermediários com aquecimento a vapor com capacidade de circulação de 4.000m³/hora e secador final com 3 zonas de secagem, com comprimento individual de 3.000mm; 3 ventiladores de circulação interna; 3 exaustores sendo 1 para os 3 secadores intermediários, 1 para o secador final e 1 para os cabeçotes; 1 unidade de resfriamento com 2 rolos cromados e polidos, diâmetro de 650mm acionados por um motor de corrente direta de 2,3kW; 1 unidade de tensão com 3 rolos emborrachados; 1 rebobinadora dupla automática com diâmetro com diâmetro máximo de bobina de 630mm, acionada por um motor de corrente direta de 3,3kW por eixo; painel elétrico de controle e rolos intercambiáveis de impressão Ex 122 - Combinações de máquinas para revestimento de aros de 17,5 a 22,5 polegadas com borracha crua, estearatagem, pesagem e transporte, compostas de: conjunto de co-extrusão, com 2 esteiras transportadoras para alimentação, 2 extrusoras com diâmetro de 90mm convergindo para 1 cabeça de extrusão monobloco com 6 postos de regulação de temperatura elétricos; conjunto revestidor com esteira transportadora de guia da tira de borracha, sistema de corte automático, cabeça de revestimento motorizada e roletes de revestimento reguláveis, prensa para emenda do perfil de borracha; conjunto para estearatar, com central de alimentação de pó, pistolas de pulverização e sistema de aspiração; 2 robôs para transferência e paletização, com sistema de pinças; conjunto de verificação de medidas de massa, largura e geometria, com câmera de vídeo, mesas antivibração, analisadores de medida e sistema comparador Ex 123 - Máquinas automáticas para aplicação de solução anti-aderente nas superfícies interna e externa de carcaças de pneumáticos, com diâmetro dos aros compreendidos entre 12 e 25 polegadas, com transportadores de carga e descarga, sistema de aspiração e painel de comando com controlador lógico programável (CLP) Ex 124 - Máquinas para conformação e acabamento de carcaças de pneus de "scooter" ou motocicleta, com diâmetro de aros compreendidos entre 8 e 25 polegadas, com alimentadores e semiprontos e painéis de comando com controlador lógico programável (CLP) Ex 005 - Máquinas automáticas para lavagem, desengraxe e secagem de tubos, com 4 estações de lavagem interna e externa do tubo, por água quente e desengraxante, 3 estações de secagem do tubo, por ar aquecido por meio de resistências elétricas, com transportador interno automático e sistema motorizado para regulagem do comprimento do tubo Ex 032 - Máquinas para bobinar fios em estatores com 6 ranhuras, altura dos pacotes de lâminas de aço entre 20 e 65mm, utilizando fios de cobre ou alumínio com diâmetro entre 0,5 e 0,9mm, com tempo de ciclo de cada peça entre 51 e 53 segundos considerando a carga e descarga da máquina Ex 029 - Equipamentos automáticos para separação de doses de medicamento (comprimidos), para uso hospitalar, para retiradas unitárias ou múltiplas, dotados de braço interno para captura, identificação e catalogação dos mesmos através do código de barra Ex 089 - Combinações de máquinas para fabricação de lapiseiras cosméticas retráteis com corpo em plástico, compostas de: máquina para moldagem da mina cosmética e inserção da mina em contentores e ponteiras, máquina para montagem do corpo e tampa dotada de dispositivos de controle de qualidade e aparelho para marcação de lote, tanque alimentador de massa cosmética aquecido Ex 090 - Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos e soluções orgânicas solventes) em comprimidos, com tambor horizontal, unidade de tratamento de ar com filtro tipo HEPA, sistema de pulverização para revestimento com filme através de bomba peristática de 5 cabeças, 5 pistolas de aplicação, sistema de manipulação do ar de saída, duto atenuador de ruído do ar de exaustão, painéis de comando com controlador lógico programável (CLP), capacidade nominal de produção de 500 litros, acompanhadas de conjunto de limpeza automática através de lavagem tipo "wash in place" (WIP), com unidade de mistura, dosagem e distribuição de detergentes por bicos de limpeza Ex 091 - Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos e soluções orgânicas solventes) em comprimidos, com unidade de tratamento de ar, conjunto de bomba e bicos de pulverização com medidor mássico, duto atenuador de ruído do ar de exaustão, painéis de comando e controlador lógico programável (CLP), capacidade nominal de produção de 25 e 56 litros (dependendo do diâmetro do tambor) 1 8479.89.99 8479.89.99 8479.89.99 8480.60.00 8481.80.99 8481.80.99 8483.40.10 8483.40.10 8515.21.00 8515.29.00 8515.31.90 8905.10.00 9019.20.90 9024.80.90 9027.50.20 9027.50.90 9027.80.99 9027.80.99 9027.80.99 9027.80.99 9030.84.90 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Ex 092 - Máquinas para injetar gás refrigerante CO2 em unidades seladas para refrigeração, capacidade de carga de 300 a 1.200g, velocidade de carga de 30g/s, precisão da carga +/-5g entre 300 e 500g e +/-1% acima de 500g, com bomba de vácuo com dois estágios de 16m³/h Ex 093 - Máquinas para montagem com sistema de seleção de atuadores, pastilhas e capas de atuadores e atuadores e pastilhas para válvulas de perfumaria, com capacidade de produção de 4.800 peças/hora, movido por sistema mecânico, compostas de: 2 silos de alimentação por gravidade com comando eletrônico, 3 dispositivos alimentadores automáticos por vibração, 2 mesas indexadoras com dispositivos mecânicos para montagem das pastilhas/atuadores e da capa metálica de atuadores, 1 sistema de seleção e teste com 3 saídas (produto bom, produto reprovado, produto não montado), painel de controle e supervisão e controlador lógico programável (CLP) Ex 094 - Máquinas para tecer com ou sem eixo vertical (trançadeira) fibras têxteis/metálicas, fibras de aramida, vidro e carbono aplicadas na produção de mangueiras de borracha, mangueiras termoplásticas e cabos, com rodas de pás com 140mm de diâmetro e velocidade máxima de rotação de 250rpm Ex 001 - Moldes intercalares constituídos de chapas onduladas em aço galvanizado, de dimensões entre 5.000 x 1.150,5 x 2mm e 5.600 x 1.150,5 x 2mm, utilizados na fabricação de telhas onduladas de fibrocimento Ex 023 - Válvulas multivias seletoras de fluxo, com 1 estrada com diâmetro de 8 polegadas e 8 saídas com diâmetro de 4 polegadas, com corpo e castelo construídos em aço inoxidável ASTM A351 Gr CF3M, com classe de pressão 900RF, com atuador automático acionado por motor-redutor de 1.725rpm padrão NEMA Frame 56C com controle automático, utilizadas para recuperação terciária do petróleo por injeção alternada de fluxo de água e CO2 em poços de petróleo Ex 024 - Válvulas seletoras de fluxo multivias em aço inoxidável ASTM A351 Gr CF3M, acionadas por motor elétrico a prova de explosão, com 1 entrada de 4 polegadas e 8 saídas de 2 polegadas, para distribuição de poços com injeção alternada de água e CO2 Ex 016 - Redutores planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo múltiplos estágios planetários, com freio de estacionamento multiplicador até 1450Nm, prisioneiros de fixação da roda já montados, relação de redução até 1:421,7 e torque de saída de 7 a 450kNm Ex 017 - Moto-redutores planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, acoplados com motor hidráulico com deslocamento volumétrico de até 355cm³/revolução, flanges preparadas para receber motores embutidos, possuindo múltiplos estágios planetários, com freio de estacionamento multiplicador de até 1.450Nm, prisioneiros de fixação da roda já montados, relação de redução até 1:421,7 e torque de saída de 7 a 450kNm Ex 046 - Combinações de máquinas para produção de telas soldadas em painéis simples ou duplos, com dimensões iguais ou inferiores a 7.000 x 710mm, diâmetro dos arames compreendidos entre 3,4 e 12,5mm, compostas de: subsistema de empilhamento de painéis e telas; subsistema de alimentação; estação de avanço de arames longitudinais; dispositivo automático de seleção e alimentação de arames longitudinais e máquina de solda, com dispositivo de alimentação de arames transversais Ex 008 - Máquinas automáticas para furar e escovar eixos plásticos de bobinas de capacitores de polipropileno após o processo de metalização, para bobinas com diâmetro compreendido entre 18 e 60mm e altura compreendida entre 37 e 126mm, profundidade máxima de furação de 20mm, com capacidade de produção de 25peças/minuto Ex 013 - Combinações de máquinas para soldagem com arame duplo, por arco submerso, de vigas metálicas em I ou T, com dimensões de até 500mm de largura, 1.000mm de altura, 16.000mm de comprimento e 25mm de espessura, compostas de: transportadora lateral de aba; transportadora longitudinal de aba até a estação de limpeza com comprimento de 16.000mm; estação de limpeza/escovação de aba; transportadora de avanço automático de escovar a aba; transferência transversal para alimentar a aba às duas linhas de soldagem com centralizador; transportadora de correia transversal de alma; transportadora com centralizador de soldagem; unidade de soldagem de perfil; transportadora de avanço automático de soldagem de perfis de comprimento de 16.000mm; máquina de desempenar os perfis e alimentador estriado de perfis Ex 001 - Dragas de sucção e recalque de 21.400 toneladas de porte bruto, para dragagem de rios e mares, com capacidade de dragagem de 13.500m3/h, com sistema de posicionamento da bomba de dragagem através de guindaste a uma profundidade de 35 a 42m, capacidade de descarga da bomba de dranagem de 16.200 a 25.200m3/h, com potência de 2.200 a 6.550kW, tubulação de sucção de 1,2m, velocidade máxima de 16,3Knós, possuindo dois "side thrust" (para deslocamento lateral) e guindaste com capacidade de içamento de 36t e 26m de altura Ex 002 - Sistemas de reanimação (ressuscitação) cardiopulmonar (RCP) automáticos com tecnologia de distribuição de carga, portáteis e operados à bateria Ex 009 - Reômetros para análise do índice de fluidez de polímeros em pó ou granulado, com cilindro acionado pneumaticamente e bomba de engrenagem Ex 032 - Analisadores computadorizados de química clínica (fotômetros), de acesso randômico para medir os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos em fluídos biológicos, por meio de absorbância e turbidimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 300testes/hora e capacidade de 30 ou mais testes/amostra Ex 037 - Aparelhos computadorizados e automáticos para análise bioquímica de fluídos biológicos, por colorimetria e turbidimetria, com velocidade igual ou superior a 80 testes por hora e capacidade igual superior a 20 testes por amostra Ex 062 - Analisadores automáticos de acesso randômico para determinação da taxa de sedimentação eritrocitária (velocidade de hemossedimentação VHS), capazes de processar por meio de um sistema ótico de "LED" infravermelho, até 16 amostras simultaneamente e 40amostras/hora Ex 063 - Aparelhos para análise de consistência total de fibra orgânica e consistência de carga mineral, empregados no processo de produção de papel e celulose, com ou sem módulo para medição de turbidez, carga iônica, pH, temperatura e condutividade e com interface operacional de campo com 1 ou até 6 pontos de coleta de amostra do material diretamente do processo para medição em tempo real Ex 064 - Aparelhos para análise de consistência total de fibra orgânica e consistência de carga mineral, empregados no processo de produção de papel e celulose, com interface operacional de campo com coleta de amostra do material diretamente do processo para medição em tempo real Ex 065 - Aparelhos para análise de drenabilidade da polpa, comprimento e largura da fibra e quantidade de palitos na polpa, empregados no processo de produção de papel e celulose, com interface operacional de campo com 1 ou até 10 pontos de coletas de amostra do material diretamente do processo para medição em tempo real Ex 004 - Analisadores digitais de alta resolução para análise e registro de impulsos atmosféricos e de manobra, de alta tensão e de alta corrente, normalizados pelas normas IEC, ANSI e NBR, de 1 a 4 canais, taxa de amostragem 120MS/s, resolução de 12 "bits", porta "Ethernet", com os acessórios apropriados para operar em laboratório de alta tensão, computadorizado e com "softwares" operacionais dedicados (calibração conforme IEC 1083-2, de função de transferência e coerência residentes) 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 9031.20.90 9031.49.90 9031.80.99 9031.80.99 9031.80.99 Ex 036 - Combinações de máquinas para simulação de esforços mecânicos estruturais e movimentos, em articulações ou componentes do trem de pouso de aeronaves através de aplicações de cargas nominais, carga limite, cargas de ruptura e carga de fadiga em longos ciclos, compostas de: 3 controladores digitais de 7 canais para programação e monitoramento de cada autuador; 1 unidade de bombeamento de suprimento hidráulico; 2 estações automáticas de distribuição hidráulica; 5 estações não-automáticas de distribuição hidráulica e 21 atuadores hidráulicos Ex 081 - Aparelhos rastreadores ópticos-eletrônicos a laser de medição e digitalização de objetos por coordenadas geométricas pelos princípios combinados de interferometria, fotogrametria e tecnologia de posicionamento local, com 6º de liberdade, com vídeo-câmera CCD integrada, completos, incluindo respectivos apalpador portátil sem fio e escaneador portátil, capacidade de tracejamento em tempo real, freqüência dos dados maior que 100Hz, aceleração lateral maior que 2g, volume de medida de até 80m, freqüência de medida de 3.000pontos/segundo, resolução de medida de 25 micrômetros e precisão coordenada 2 sigma +/- 10ppm Ex 222 - Equipamentos de medição de formas geométricas, com curso nos eixos X e Z iguais a 180 e 350mm, respectivamente, com mesa rotativa com ajuste manual (eixo C), com sistema de guias e buchas de esfera, sem uso de suprimento pneumático, acompanhados de apalpador de medição e sistema de controle por computador Ex 223 - Equipamentos de medição para controle da qualidade de filtros de cigarros, compostos de módulo para medição de diâmetro e circunferência, módulo para medição de queda de pressão e módulo para medição individual de peso dos filtros de cigarro Ex 224 - Máquinas para controle de uniformidade de pneumáticos, com sistema de alimentação e descarregamento de pneus, posto de lubrificação dos talões, posto de montagem de pneus em roda especial, volante metálico com captores capazes de medir a força radial exercida, com painel elétrico/autômato para comando 9031.49.90 745 9031.49.90 746 CÓDIGO 8479.89.99 EX 613 8479.89.99 614 DESCRIÇÃO 1 estação para descarga de GLP líquido, composta de compressor de descarga de GLP, bombas centrífugas para transferência do líquido 1 subsistema para vaporização e mistura do GLP vaporizado com ar, abrigado em container metálico, composto de vaporizadores, misturadores, controladores de vazão, válvulas de controle, bloqueio de segurança e "flare" (SI-571) : Sistema integrado para processamento de chapas metálicas, constituído por: CÓDIGO 8428.20.90 EX 732 8428.20.90 733 8462.21.00 705 8462.41.00 711 DESCRIÇÃO 1 gabinete armazenador e alimentador automático de chapas metálicas para máquinas ferramentas para puncionar chapas metálicas, em sistema integrado de processamento de chapas com medidor de espessura 1 unidade para movimentação, reposição e transferência de chapas metálicas em série em sistema integrado de processamento de chapas, por meio de esteira transportadora de chapas 1 máquina automática para dobrar painéis metálicos completos, de comando numérico computadorizado (CNC), para chapas de largura máxima de 1.524mm, comprimento máximo de 3.990mm e espessura da chapa compreendida entre 0,5 e 2,0mm, com braço alimentador e posicionador da peça dotado de medidor de espessura e capacidade de dobrar para cima e para baixo 1 máquina-ferramenta para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento e marcar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), dotada de cabeçote multi-prensa com 32 ou mais estações e saída automática de chapa (SI-572) : Sistema integrado para produção e análise de filme de polímeros (PEBD, BEAD, PP, OS, PVC, PELBD, etc.) constituído por: CÓDIGO 8471.41.90 8477.20.10 EX 702 720 9031.49.90 9031.49.90 9031.49.90 741 742 743 DESCRIÇÃO 1 unidade de processamento de imagem completa 1 extrusora para processamento de filme de polímero com rosca de 20mm e unidade de resfriamento e estiramento de filme 1 analisador de brilho de filme de polímeros 1 analisador de opacidade e transparência de filme de polímero 1 analisador de qualidade de filme (SI-573) : Sistema integrado para produção e análise de filme de polímeros (PEBD, BEAD, PP, OS, PVC, PELBD, etc.) constituído por: CÓDIGO 8471.41.90 8477.20.10 EX 703 721 9031.49.90 744 DESCRIÇÃO 1 unidade de processamento de imagem completa 1 extrusora para processamento de filme de polímero com rosca de 20mm e unidade de resfriamento e estiramento de filme 1 analisador de qualidade de filme CÓDIGO 8504.31.11 EX 723 8504.31.19 702 9030.33.90 701 9030.33.90 702 EX 762 8424.89.90 721 8428.39.20 754 8428.90.90 891 8464.90.19 701 8537.10.20 873 9024.80.90 701 DESCRIÇÃO 1 subsistema para retirada controlada, posicionamento, alinhamento e empilhamento em plataforma receptoras das chapas cortadas 1 subsistema de lavagem da lâmina por aspersão de água e secagem por facas de ar, com coletor de água, bombas de recirculação, sopradores, exaustadores de vapor, aquecedores de água e unidade redutora de condutividade 1 subsistema transportador automático composto de rolos revestidos com borrachas, mesa para coleta automática de amostras, rampas para descarte de vidros rejeitados, quebradores e dispositivos de segurança 1 subsistema para separação das chapas de vidro, com unidades automáticas de destacamento transversal e longitudinal 1 subsistema computadorizado de corte transversal longitudinal de chapas de vidro, com pontes para cortes múltiplos 1 subsistema de controle computadorizado com armários elétricos e controlador lógico programável (CLP) 1 subsistema computadorizado para medida de tensões em vidro plano, com fonte de luz polarizada e sensores eletro-ópticos 1 subsistema de inspeção da qualidade da lâmina de vidro, com estação de inspeção manual, esteira de papel de referência, rolos transportadores ajustáveis, unidade computadorizada para detecção e identificação automática de defeitos, com câmeras digitais, e ponte de marcação de defeitos por jato de tinta 1 subsistema para inspeção dimensional das chapas cortadas, por câmeras digitais com detecção de cantos quebrados e outras irregularidades DESCRIÇÃO 3 transformadores de corrente de dois estágios compensados, com bucha de alta tensão de 128kV, precisão menor que 10ppm, tanto em fase quanto em amplitude, sem juste eletrônico para obtenção desta exatidão 3 capacitores de alta tensão blindados a gás SF6 de 100pF com uma tangente delta < 0,00010% e coeficiente de tensão abaixo de 10ppm 3 divisores de alta tensão com 7 escalas, com incerteza melhor que 20ppm, tanto na amplitude quanto na fase, precisão mantida por meio de compensação automática de erros de amplitude e de fase pelo comparador de corrente, sem a necessidade de ajustes externos 3 waltímetros TDM, com 10 faixas de corrente com uma incerteza menor que 50ppm tanto na amplitude quanto em fase, o "display" apresenta "watts", "volts" e amperes e se comunica com controlador através de uma porta IEEE488, com saídas adicionais de 2V em plena escala para corrente e tensão que alimenta diretamente no cartão A/D analisador de harmônicos, com exatidão < 0,05% para corrente e tensão (SI-576) : Sistema integrado para fabricação de produtos tubulares de multicamadas de borracha por coextrusão, com aplicação simultânea e sincronizada de reforço têxtil ou metálico, atingindo velocidade de 3 a 50m/min, utilizado na fabricação de mangueiras de borracha para combustível e mangueiras hidráulicas para sistema de direção hidráulica e de ar condicionado para veículos automotores, constituído por: CÓDIGO 8419.89.99 EX 818 8428.33.00 774 8448.19.00 701 8465.10.00 702 8477.20.90 742 8477.20.90 743 8537.10.90 769 DESCRIÇÃO 2 tanques de resfriamento, com motor de correia de entrada de 0,55kW, motor de correia de saída de 0,75kW, bomba elétrica de 1,1kW e trocador de calor 6 máquinas para movimentação e tracionamento da mangueira por meio de 2 correias sobrepostas de 800mm de comprimento e 150mm de largura e braço eletrônico para controle do esticamento 2 máquinas espiraladeiras, com dois discos de rotação para receber carretéis de textura nº 18 para cada disco, com operação em todas as velocidades da extrusora, operado por sistema eletrônico para obtenção de espirais com faixa infinita de ângulo por meio de potenciômetro no painel principal, velocidade máxima do disco de 450rpm com motor CA de 5kW 1 máquina-ferramenta para corte com lâmina rotativa e correia de descarga de 2.500mm, com motor da correia superior e inferior de 3,9Nm, motor de lâmina 8,1Nm, lâmina rotativa em aço HHS e espessura de 2mm 1 extrusora para borracha com diâmetro de 70mm, com sistema de termoregulagem de temperatura de até 130ºC, unidade alimentadora de tiras de borracha a frio, esteira de rolos e cabeçote especial projetado para produzir em co-extrusão para tubo interno, unidade de aplicação de antiaderente e secagem em túneis de ar quente com 2m de comprimento, com dispositivos transversais eletrônicos a laser de autocontrole do diâmetro da extrusão, com detector eletrônico infra-vermelho de defeitos 3 extrusoras para borracha com diâmetro de 120mm, com sistema de termoregulagem de temperatura de até 130ºC, unidade alimentadora de tiras de borracha a frio, esteira de rolos e cabeçote especial para tubo interno, unidade de aplicação de antiaderente e secagem em túneis de ar quente com 2m de comprimento, com dispositivos transversais eletrônicos a laser de autocontrole do diâmetro da extrusão, com detector eletrônico infra-vermelho de defeitos 1 subsistema elétrico com painéis para controle da linha § 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. § 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada. Art. 3o O Ex-tarifário nº 008 da NCM 8422.30.10 constante da Resolução CAMEX no 09, de 04 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 8422.30.10 (SI-574) : Sistema integrado para lavagem, secagem, inspeção, corte, rejeição/quebra, retirada/empilhamento de chapas de vidro plano, produzidas de modo contínuo (processo "float"), constituído pelos seguintes subsistemas: CÓDIGO 8422.40.90 17 (SI-575) : Sistema integrado completo, informatizado, automatizado, com dispositivo registrador, de medição de perdas trifásico para transformadores elétricos monofásicos e trifásicos, com "software" dedicado, com capacidade de corrente de 2.000A, capacidade de tensão de 100kV contra a terra, freqüência de entrada de 40 a 240Hz e precisão de < 0,1% W, < 0,05% corrente e < 0,05 % V, constituído por: Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI): (SI-079) : Sistema integrado para estabilização do fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) para o forno destinado à fabricação de vidro plano, com controlador lógico programável (CLP), constituído por: ISSN 1677-7042 Ex 008 - Equipamentos para dosagem de nitrogênio líquido em frascos, potes, garrafas ou latas com velocidade igual ou superior a 9.000 frascos por hora, com isolamento a vácuo, mangueira de aço inoxidável isolada a vácuo, controlador eletrônico com ou sem modulação de velocidade, com regulagem de dosagem entre 0,01 e 20g por segundo, com precisão de 5% e sensor para presença de frascos e velocidade Art. 4o O Ex-tarifário nº 096 da NCM 8422.30.29 constante da Resolução CAMEX no 10, de 13 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 8422.30.29 Ex 096 - Máquinas automáticas para enchimento e fechamento de tubos (bisnagas) de plástico ou de alumínio, com produtos líquidos ou viscosos, de diâmetro compreendido entre 10 e 50mm e comprimento entre 50 e 250mm, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 80 tubos por minuto Art. 5o O Ex-tarifário nº 002 da NCM 8477.10.91 constante da Resolução CAMEX no 22, de 27 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 8477.10.91 Ex 002 - Máquinas automáticas para injetar e formar tampas plásticas em material destinado à produção de embalagens cartonadas do tipo "Tetra pak", utilizadas no processo de envase de produtos alimentícios, com capacidade de produção de 74 unidades por minuto 18 ISSN 1677-7042 Art. 6o O Ex-tarifário nº 036 da NCM 8477.20.10 constante da Resolução CAMEX no 57, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 8477.80.90 Ex 120 - Combinações de máquinas para fabricação do primeiro estágio de carcaça de pneus de carga entre 17,5 e 22,5 polegadas, compostas por: 5 postos e alimentadores montados em linha para colocação de produtos planos, perfilados e metálicos; 1 posto de rebatimento das abas das carcaças com carro de transferência; 1 carro de evacuação e 1 carro com sistema de translação e mandril para recebimento dos produtos dos postos com sistema de posicionamento controlado por automatismo e conjunto de armários, com controlador lógico programável (CLP) Art. 7o O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8709.19.00 constante da Resolução CAMEX no 13, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 8709.19.00 Ex 001 - Veículos transportadores de metal líquido a curtas distâncias, impróprios para uso em estradas, com plataformas de transporte de pelo menos 6 metros de largura e 25 metros de comprimento com capacidade de carga de pelo menos 700 toneladas, altura da plataforma variável entre 2 e 2,7 metros, ângulo máximo de desvio de +/100º, velocidade de operação de 6km/h, dotados de duas cabines de operações, dispositivos de controle remoto, 16 truques de roda divididos em 8 linhas de eixo, tanque de combustível para 800 litros de diesel e sistema de monitoramento para auxílio do operador durante manobras de marcha ré 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 8419.50.21 8419.50.21 8419.50.21 8419.50.21 8479.89.99 8479.89.99 8504.23.00 738 739 740 741 601 999 725 8537.10.90 767 8537.20.00 715 5 trocadores de calor casco e tubo para ar e água de resfriamento 1 trocador de calor casco e tubo para resfriamento do óleo 1 trocador de calor casco e tubo para ar e água gelada 1 trocador de calor casco e tubo para ar e vapor 2 silenciadores de descarga e alívio 1 sistema para recirculação de óleo lubrificante 1 autotransformador de partida para motor elétrico acima de 30.000kW, 13.800V 1 painel de comando local, para parada de emergência e sinalizações, tensão não superior a 1.000V 1 painel de excitação para motor elétrico acima de 30.000kW, 13.800V Art. 9o O Ex-tarifário nº 059 da NCM 9027.80.99 constante da Resolução CAMEX no 25, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 9027.80.99 Art. 10. O Ex-tarifário nº 006 da NCM 8413.81.00 constante da Resolução CAMEX no 25, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 8413.81.00 8o no Art. O Sistema Integrado nº SI-561 constante da Resolução CAMEX 25, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: (SI-561) : Sistema integrado, de compressão de ar, constituído por: CÓDIGO 8413.70.90 EX 771 8414.80.19 712 DESCRIÇÃO 2 bombas centrífugas de alimentação de água gelada com potência nominal de 22kW, com vazão de 143m³?h 1 compressor de ar centrífugo de 05 estágios, capacidade nominal de 240.000Nm³?h e pico de 245.000Nm³?h a uma pressão de descarga de 16,0bar abs, para produção de 23.000Nm³?h de ar comprimido seco a 8bars e ponto de orvalho de 3° C a 7bar SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO <!ID1127063-0> RESOLUÇÃO N o- 13, DE 11 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre a vedação do atendimento a idosos na modalidade denominada "família acolhedora". O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 4º da Lei nº 8.842/04, dando cumprimento à deliberação do colegiado em sua XXXII Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2008 e, ainda Considerando ser atribuição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da Política Nacional do Idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução, resolve: Art.1º Fica o Poder Público, em todas as suas instâncias, impedido de oferecer a modalidade de atendimento a idoso denominada "família acolhedora", em razão de a mesma não estar amparada pelo marco jurídico da política nacional do idoso. Art. 2º Fica o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, diante do disposto no Art. 1º desta Resolução, obrigado a revogar o dispositivo nº 3 Família Acolhedora da Portaria nº. 73, de 10 de maio de 2001, que prevê a modalidade família acolhedora para idosos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS <!ID1125063-0> ATO Nº 20, DE 23 DE MAIO DE 2008 1.De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da fábrica da Griffin Colombia S.A. para Du Pont de Colombia S.A, devido a fusão da Griffin de Colmbia S.A pela Du Pont de Colombia S.A, permanecendo o mesmo endereço. 2. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a alteração de marca comercial do produto Propanil Técnico Rohm and Haas registro nº 00328498, para a marca comercial Propanil Técnico UPL. Ex 059 - Analisadores contínuos de cloro ativo na salmoura, compostos por 1 analisador fotométrico ultravioleta, com o respectivo sistema de condicionamento de amostra, todos acomodados em um armário Ex 006 - Motobombas axiais horizontais, para transferência de ácido fosfórico concentrado, com vazão nominal de 6.700m³/h, com pressão de descarga de 3,19bar e potência de 266,8kW Art. 11. A partir de 1o de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1o e 2o da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 3. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Bayer Cropscience AG-Alte Heerstr.41538-Dormagen-Alemanha no produto Pyrimethanil Técnico registro nº 09198. 4. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Servatis S.A.Rod. Presidente Dutra, km 300,5-Parque Embaixador Resende-RJ, no prodo Methamidophos Técnico Agripec registro nº 0648902. 5. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Agan Chemical Manufacturers-Northern Industrial Zone-POB 262-Ashdod-Israel, no produto Goltix Técnico registro nº 004401. 6. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Agan Chemical Manufacturers-Northern Industrial Zone- POB 262-Ashdod-Israel, no produto Goltix Técnico registro nº 004401. 7. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Cheminova A/S-Thyboronvej 76-78, DK-7673, Harboore-Dinamarca, no produto Flutriafol Técnico UK registro nº 07104. 8. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a alteração da razão social do fabricante Arvesta Corporation para Arysta Lifescience North América Corporation-San Francisco-Califórnia 94105, para o produto Lanzar registro nº 06299. 9. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a alteração de marca comercial do pedido de registro Carial Opti processo nº 21000.001528/06-70, para a marca comercial Acuthon. 10. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a alteração de marca comercial do registro do produto Endosulfan 350 DVA Agro registro nº 01058898, para a marca comercial Captus. 11. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi apropvada a alteração de marca comercial do pedido de registro para o produto Blend processo nº 21000.002021/07-14, para a marca Saga. 12. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a alteração de endereço da empresa Cheminova Brasil Ltda-para Rua Alexandre Dumas nº 2220-5º andarChácara Santo Antônio- São Paulo-SP. 13. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, a ANVISA reclassificou o produto Manzate GRDA registro nº 01090, para a classe toxicológica III-Medianamente Tóxico. 14. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Lanxess Deutschland GmbH-Induatrial Park Leverkusen BCH-FCH-MF-Leverkusen-Alemanha, e inclusão do formulador Servatis S.A.-ResendeRJ, no produto Alto 100 registro nº 000991. 15. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Bilag Industries Private Limited-Plot #306/3, II Plase, G.I.D.C., Vapi 396195-Gujarat-Índia, no produto Ducat registro nº 001501. 16. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovados as inclusões dos formuladores Servatis S.A-Resende-RJ, nos Spectro registro nº 003094, Score registro nº 002894, Curacron 500 registro nº 00868698 e Taspa registro nº 09906.e 17. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante M&H Laboratories Co. Ltd-230-7, Hwachi-dong, Yeosu city- Jeonnam-Korea, no produto Dinamic Técnico registro 010501. MIGUEL JORGE 18. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante OmniumDivisão de Fabricação de Produtos para Proteção à Agricultura da Agrialliance-1417, Lower Lake Road-St. Joseph, Missouri-EUA, no produto Gesapax 500 Ciba-Geigy registro nº 01858903. 19. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Syngenta S.A-Usine de Monthey, Route de l'll au Bois, CH-1870, MontheySuíça, no produto Match Técnico registro nº 09095. 20. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada no produto Censor registro nº 02202, alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura da Melancia para o controle de Míldio (Pseudoperonospora cubensis ). 21. De acordo com o Artigo 22 §2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada no produto Verdadero 600 WG registro nº 05003, alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura da Soja para o controle de Ferrugen asiática ( Phakopsora pachyrhizi ), Percevejo verde(Nezara viridula)e Percevejo marron (Euschistus heros) .Inclusão dos formuladores Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Av. Roberto Simonsen, n 1459-Poço Fundo-Paulínia-SP e Sipcam Isagro Brasil S.A-Uberaba-MG. 22. De acordo com o Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a autorização para a empresa Sipcam Isagro Brasil S.A.Uberaba-MG, a importar o produto Neoram 37.5 WG registro nº 013907, uma vez que a mesma consta como formuladora do produto. 23. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa Alkagro do Brasil Ltda-Av. das Nações Unidas-12901-7º andar-Torre Norte-São Paulo-SP, representada pelo seu procurador Vigna Brasil Assessoria em Agronegócios Ltda, cancelamos o registro do produto Glifosato Técnico Alkagro 620 registro nº 02995. 24. De acordo com o decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, Atendendo solicitação da empresa proprietária dos produtos Arysta LifeScience do Brasil Ind. Quím. e Agropecária Ltda-São Paulo-SP, suspendemos o registro dos produtos Tedion 80 registro nº 09486 e Tedion Técnico Hokko registro nº 01368401, até que a empresa aporte dados para adequar o dossiê dos produtos em questão. 25. De acordo com o Decreto 4074, 04de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa proprietária dos produtos cancelamos os registros dos produtos: Alfares registro nº 02702, Alliance SC registro nº 07700, Alliance WG registro nº 03997, Antecip registro nº09601, Arvest Técnico registro nº 03996, Arvest 480 registro nº004096, Brodal Técico registro nº 07000, Duplex registro nº 05598, Ethrel 25 PA registro nº 01605, Finale 150 SL registro nº00791, Herbitensil registro nº 0408405, Impress registro nº 00697, Surcopur Técnico registro nº 02318302. 26. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a inclusão do fabricante Milenia Agrociências S.A-Londrina-PR e Milenia Agrociências S.A-TaquariRS, e formuladores FMC Química do Brasil Ltda-Uberaba-MG, Milenia Agrociências S.A-Londrina-PR e Milenia Agrociências S.ATaquari-RS., no produto Rival 200 EC registro nº 06203. 27. De acordo com o Artigo 22 §1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovado a transferência de titularidade do produto Ecotech Pro registro nº 02798, da empresa Bayer S.A. para a empresa Mitsui Brasileira Importação e Exportação S.A-Av. Paulista, nº 1842-23º Ed.Cetenco Plaza-Torre Norte-Bela Vista-SP. 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 28. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa proprietária dos pedidos de registros, cancelamos os pedidos de registros para os produtos Dropp Ultra BCS processo nº 21000.005952/2005-11 e Ferrax processo nº 21000.008523/2001-63 29. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, em decorrência da venda da unidade fabril de Resende-RJ da Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, para a Atar do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda-Resende/RJ, publicada no D.O.U. de 24.12.04, dos produtos técnicos abaixo ficam excluídos o endereço da fábrica de Resende/RJ como fabricante, a pedido da empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda: Abamectin Técnico registro nº 00838803, Acibenzolar-S-Methyl Técnico registro nº 05901, Ametrina Técnica BR registro nº 00298597, Atrazin Técnico registro nº 00998388, Atrazina Técnica Ciba Geigy registro nº 00178500, Azoxystrobin Técnico registro nº 01598, Clorotalonil Técnico registro nº 0898898, Cypermethrin Técnico ICI registro nº 00308188, Cyproconazole Técnico registro nº 01191, Cyprodinil Técnico registro nº 09399, Cyromazin Técnico registro nº 013489, Daconil Técnicoregistro nº 1198491,Diquat Técnico registro nº 03428388, Falcon Técnico registro nº 04800, Fluazifop-P-Butil Técnico registro nº 02638794, Flumetralin Técnico Novartis registro nº 07298, Fomesafen Técnico USA registro nº 07699, Glifosate Potássico Técnico registro nº 00501, Lambdacyhalothrin registro nº 0668902, Lufenuron BR-registro nº 05604, Match Técnico registro nº 09095, Maxim Técnico registro nº 05897, Mesotrione Técnico registro nº 01104, Metalaxyl-M-Técnico registro nº 06599, Methidathion Técnico CG registro nº 01838793, Moddus Técnico registro nº 00196, Oxasulfuron Técnico registro nº 06597, Paclobutrazol Técnico registro nº 06100, Paraquat Técnico Zeneca registro nº 00678498, PIirimicarb Técnico ICI registro nº 04468104, Pirimiphos-Methyl Técnico registro nº 00768401, PMG Técnico registro nº 011001, Pólo Técnico registro nº 05695, Profenofós Técnico registro nº 02528591, Prometrina Técnica Ciba Geigy registro nº 00858704, Promertina Técnico Suíça registro nº 01738304, Propanil Técnico registro nº 02368302, Propiconazole Técnico registro nº 2748398, Pyroquilon Técnico registro nº 04204, Pyroquilon Técnico Ciba Geigy registro nº 0359004, S-Metolacloro Técnico Novartis registro nº 07199, Score Técnico registro nº 002594, Simazina Técnica Ciba Geigy registro nº 0598599, Tecto Técnico registro nº 02418200, Thiabendazole Técnico registro nº 09001, Thiamethoxam Técnico registro nº 09898, Trifenil Hidróxido de Estanho Técnico registro nº 03728200, Triflufloxysulfuron Sodium Técnico registro nº 06901. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi apropvada a alteração de marca comercial do pedido de registro para o produto Blend processo nº 21000.002021/07-14, para a marca Saga. LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL Coordenador-Geral RETIFICAÇÕES No DOU de 13 de maio de 2008, no Ato nº 16, de 7 de maio de 2008, Seção 1, pág.16, item 2, onde se lê: Rua Abílio Figueiredo, 92-cj. 75-Jundiaí- SP, leia-se: Rua Idalina Dornas, 227-Bairro universitário- Itaúna-MG. No DOU de 9 de maio de 2008, no Ato nº 15, de 2 de maio de 2008, Seção 1, pág. 27, item 21, onde se lê: Nome Químico: 1,1'-dimethyl-4,4'-bipyridinium, leia-se:. 1,1'-dimethyl-4,4'bipyridinium dichloride, onde se lê: Nome Comum: Paraquat, leia-se: Dicloreto de paraquate. . Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO <!ID1125472-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 320, DE 27 DE MAIO DE 2008 Institui Parceria entre a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e o Ministério da Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento de programas referentes a questões de gênero, observadas a Política Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação e a Política Nacional para as Mulheres. OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas respectivas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnicas e científicas para o desenvolvimento de programas e ações referentes a questões de gênero, resolvem: Art. 1º Instituir parceria entre a Secretaria Especial de Política para as Mulheres - SPM - e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, com os seguintes objetivos: I - desenvolver projetos e programas que articulem as iniciativas voltadas para o desenvolvimento científico-tecnológico referente a temas envolvendo questões de gênero; II - produzir, aplicar e disseminar conhecimentos sobre esses temas; III - incentivar a constituição de grupos de pesquisa e cooperação técnica, com ênfase em temas relacionados a gênero; IV - estimular a promoção de eventos para socializar experiências e divulgar estudos relacionados. Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e o Ministério da Ciência e Tecnologia constituirão uma Comissão Técnica Interministerial com as seguintes competências: I - elaborar plano de trabalho e cronograma que especifiquem as diretrizes do trabalho; II - coordenar a cooperação técnico-científica entre a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e o Ministério da Ciência e Tecnologia; III - estabelecer as bases dessa cooperação técnico-científica, a ser explicitada por intermédio dos Atos Interministeriais celebrados entre os parceiros envolvidos; e IV - sistematizar informações relevantes para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento científico-tecnológico realizados. Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte composição: I - dois representantes da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; e seus respectivos suplentes, oportunamente designados por Portaria Interministerial. § 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos Órgãos constantes do caput deste artigo e designados por intermédio de Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia. § 2ºA Comissão Técnica Interministerial poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, entidades pública ou organização da sociedade civil. § 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial será considerada função relevante, não remunerada. § 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por um dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia. Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Técnica Interministerial serão fornecidos pelos órgãos participantes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia NILCEIA FREIRE Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID1126930-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.377/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 113ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 15 de maio de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.005209/2007-51 Requerente: Universidade Comunitária Regional de Chapecó-UNOCHAPECÓ CNPJ: 82.804.642/0001-08 Endereço: Av. Senador Altílio Fontana, 591-E Bairro EfapiCaixa Postal 747-CEP 89809-000. Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Extrato Prévio: 1135/07 publicado em 28/09/07 Decisão: DEFERIDO Número do CQB concedido: 250/08 A instituição solicitou à CTNBio parecer técnico para concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para atividades de pesquisa em regime de contenção e descarte com microrganismos geneticamente modificados da classe de risco 1 nas instalações do Laboratório de Biotecnologia Farmacêutica situado no edifício principal do Centro de Ciências da Saúde da UNOCHAPECÓ. A empresa apresentou as medidas de biossegurança e estas estão adequadas à realização das atividades propostas. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. ISSN 1677-7042 19 Processo nº: 01200.004893/1997-93 Requerente: Instituto Butantan CNPJ: 61.821.344/0001-56 Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: (11) 3726-7222. Fax: (11)3726-1505. Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para Projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificados. Extrato Prévio: 1270/08 publicado em 27/02/08 Decisão: DEFERIDO O Dr. Paulo Lee Ho, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, solicita à CTNBio Parecer Técnico para Projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificados da classe II de risco biológico. A solicitação refere-se ao projeto: "Clonagem e expressão de Beta-ficocianina em amostras de E-coli". O responsável pelo projeto de pesquisa será o Dr. Marcelo Palma Sircili. A proteína ficocianina, participa do fenômeno de pigmentação azul em cianobactérias. Em condições naturais, esta proteína é constituída de subunidades a e b e pode existir na forma de monômeros, trímeros e hexâmeros. Foi demonstrado anteriormente que esta proteína possui atividade anti-inflamatória, anti-oxidante e recentemente foi sugerido que também possui atividade anti-tumoral em vários tipos de tumor. O projeto possui como objetivo expressar esta proteína recombinante que apresente atividade anti-tumoral em E. coli que possua o gene Inv, possibilitando que estas amostras tenha a capacidade de invadir células em tecido. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID1126932-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.379/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 113ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 15 de maio de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004585/1998-11 Requerente: Nestlé do Brasil Ltda. CNPJ: 060.409.075/0001-52 Endereço: Av. das Nações Unidas, 12495. CEP 04578-902. São Paulo - SP. Assunto: Solicita à CTNBio Parecer Técnico para alteração da Comissão Interna de Biossegurança do CQB 083/98. Extrato Prévio: 992/07 publicado em 07/05/07 Decisão: Deferido O Diretor da Nestlé do Brasil LTDA., através da correspondência de 05 de março de 2007, nomeia para compor a Comissão Interna de Biossegurança desta instituição o Sr. Donizeti Leôncio Cezari em substituição ao Sr. Antônio Marcos Pupin na função de presidente da Comissão Interna de Biossegurança da instituição. Os demais membros da Comissão permanecem inalterados. A cópia do currículo do novo membro foi enviada junto com os demais documentos necessários a este pedido. Após análise curricular dessa composição, e verificando que não existe cursos de OGM no currículo do Sr.Cezari, porém possui vasta experiência qualidade de alimentos e na gestão de processos associados a qualidade de alimentos. Desta forma verificamos que foram atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo. Somos pelo deferimento da solicitação. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI WALTER COLLI <!ID1126933-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.378/2008 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.380/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 113ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 15 de maio de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 113ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 15 de maio de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: <!ID1126931-0> 20 ISSN 1677-7042 Processo nº: 01200.003569/1998-11 Requerente: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnica - USP CNPJ: 63.025.530/0019-33 Endereço: Av. Prof. Dr. Orlando Marques de Paiva, 87, SAO PAULO - SP - 05508000. Assunto: Solicita à CTNBio Parecer Técnico para alteração da Comissão Interna de Biossegurança do CQB 100/99. Extrato Prévio: 1305/08 publicado em 24/03/08 Decisão: Deferido O Sr. José Antônio Visintin, Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnica da Universidade de São Paulo, através da Portaria FMVZ Nº 10/2008, nomeia para compor a Comissão Interna de Biossegurança desta instituição Professores Dra. Maria Lúcia Zaidan Dagli (Presidente), Dr. Paulo César Maioirka, Dr. Paulo Eduardo Brandão, Dra.Camila Infantosi Vannucchi, Dra. Maria Cláudia Araripe Sucupira Magalhães e Dra. Ana Carolina Brandão Campos Fonseca. A cópia do documento nomeando os novos membros foi encaminhada junto com os demais documentos necessários à análise deste pedido. Após análise curricular dessa composição, e atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa comissão é capaz de gerir o risco associado às atividades desenvolvidas nesta instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. 1 A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID1126934-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.381/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 113ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 15 de maio de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000021/1997-74. Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas-Unicamp. CNPJ: 046.068.425/0001-33. Endereço: Cidade Universitária "Zeferino Vaz"- Caixa Postal: 6009- CEP: 13083-970. Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para Projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificados. Extrato Prévio: 1318/08, publicado em 01/04/08 Decisão: DEFERIDO A Dra. Helena Coutinho Franco de Oliveira, presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas-Unicamp, solicita à CTNBio Parecer Técnico para Projeto de pesquisa com organismos geneticamente mo- Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 dificados da classe II de risco biológico. A solicitação refere-se ao projeto: "Contribuição da triparedoxina peroxidase mitocondrial e citosólica para a proteção do Tripanossoma cruzi contra os danos mediados por hidroperóxidos" que será realizado em instalações já credenciadas para Nível de Biossegurança 2, no Laboratório de Bioenergética e Oxidações Biológicas. A responsável pelo projeto de pesquisa será a Profa. Dra. Fernanda Ramos Gadelha. O objetivo da pesquisa, feita em regime de contenção, é compreender melhor a bioquímica do parasita e registrar alterações na resposta a hidroperóxidos nos transgênicos e controles. Há descrição cuidadosa dos procedimentos de limpeza, desinfecção, descontaminação e descarte de resíduos gerados nas manipulações experimentais com o OGM. Recomendamos a aprovação do projeto de pesquisa em regime de contenção, dentro das normas de biossegurança NB2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1126910-1> PORTARIA Nº 277, DE 27 DE MAIO DE 2008 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA LUMACHI MEIRELES ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 9694 - Mistério de Irma Vap (O) Super Amigos Produções Culturais Ltda CNPJ/CPF: 09.061.311/0001-35 Processo: 01545.000981/07-85 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.396.950,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produção do espetáculo "O Mistério de Irma Vap", protagonizada por Marcelo Médici e Cássio Scapin, com direção de Marília Pêra. Será apresentado em São Paulo, em setembro de 2008, no Teatro Frei Caneca. Previsto para 01/08/07 a 31/12/08. 07 9169 - Antes Acompanhada do que Só Brunno Alexandre Nacimento Ribeiro CNPJ/CPF: 037.444.396-31 Processo: 01400.010083/07-80 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 151.679,66 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montar uma peça teatral com texto e direção de Cláudio Althiery, com temporada de cinco meses na cidade do Rio de Janeiro, com 80 apresentações. 07 8997 - Festival de Circo do Brasil Luni Produções Ltda. CNPJ/CPF: 01.374.871/0001-38 Processo: 01400.009711/07-84 PE - Recife Valor do Apoio R$: 1.197.808,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a quarta edição do festival do circo 2008, em diversos espaços públicos e privados, nas cidades do Recife e OlindaPE. O festival vem promovendo anualmente atividades de difusão e fomento da Arte Circense no Nordeste, proporcionando o intercâmbio entre artistas locais, nacionais, internacionais, técnicos, pesquisadores, produtores e estudantes. 07 4922 - Rio Cello - Dance Festival Associação Musical Rio Cello Ensemble CNPJ/CPF: 72.387.376/0001-01 Processo: 01400.005754/07-91 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 327.450,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover a apresentações gratuitas de grupos de danças, acompanhados de violoncellos, e workshops com renomadas companhias de dança e violoncelistas, durante do evento Rio Cello-Dance, que será realizado no Rio de Janeiro, no SESC Copacabana, Sala Cecília Meireles e na quadra da Escola Beija-Flor. 07 10333 - Reserva (A) IR Produções Artísticas S/C Ltda CNPJ/CPF: 49.362.254/0001-49 Processo: 01545.001073/07-17 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 845.585,97 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produzir e apresentar o espetáculo "A Reserva", de Marta Góes. A peça deve estrear em São Paulo, e permanecer três meses em cartaz, com previsão de um mês de temporada no Rio de Janeiro. Previsto para ocorrer de 07/01/08 a 21/12/08. 07 1914 - Encontro das Nações (2ª) FENARROZ-Comissão Geral de Feira Nacional do Arroz e Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial CNPJ/CPF: 87.769.402/0001-33 Processo: 01400.002315/07-26 RS - Cachoeira do Sul Valor do Apoio R$: 411.900,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/07/2008 Resumo do Projeto: Promover o "2º Encontro das Nações" , evento que reune representantes de diversas etnias que formaram a população riograndense e do Mercosul, durante a Feira Nacional do Arroz-FENAR- 1 ROZ. O Encontro se realiza no Parque de Eventos da cidade de Cachoeira do Sul, e apresenta grupo folclóricos, gastronomia típica e artesanato. 07 7528 - Piollin 30 Piollin Grupo de Teatro CNPJ/CPF: 04.997.959/0001-02 Processo: 01540.000121/07-91 PB - João Pessoa Valor do Apoio R$: 583.815,50 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Dinamizar e enriquecer o processo de criação de espetáculo aravés de oficinas multidiciplinares por artistas e pesquisadores convidados. O espetáculo "silêncio da luz", está previsto para estrear no segundo semestre de 2008, no Teatro Piollin, em João Pessoa, com temporada de 12 semanas, e com outras temporadas com apresentações nas cidades de Recife, Fortaleza e São Luis. Em relação às oficinas, serão selecionados 20 participantes interessados, residentes em estados da Região Nordeste. 07 6721 - Diário de Um Pré Adolescente Léguas Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 08.418.000/0001-18 Processo: 01405.000265/07-01 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 183.653,52 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Peça teatral com foco na fase da pré-adolescencia, que preve apresentações em lonas culturais do Rio de Janeiro, parcerias com ONGs e agentes culturais, tendo como protagonistas João Vitor Silva e Caroline Molinari (Pedrinho e Narizinho do "Sitio do Pica-pau Amarelo". 06 6675 - Mostra Salomé João Edenilson Amarante CNPJ/CPF: 404.072.090-34 Processo: 01400.006554/06-74 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 124.702,09 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 30/09/2008 Resumo do Projeto: Viabilizar oito apresentações do espetáculo teatral baseado no texto de Oscar Wilde, encenado pelo grupo A Tragédia e a Comédia e sob direção de Elisane Delfino, em várias cidades do Rio Grande do Sul. 07 9085 - Camile Claudel às Suas Ordens Ambiente e Cultura Ltda CNPJ/CPF: 05.310.218/0001-66 Processo: 01405.000435/07-49 RJ - Rio Bonito Valor do Apoio R$: 311.410,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Peça teatral que conta a história de Zuleica Folcomen, famosa estilista de moda e artista plástica, que de repente precisa cuidar de uma sobrinha, nascida com Síndrome de Down. O texto é de Raimundo Alberto e direção de Bibi Ferreira. Os ingressos terão o valor de R$ 30,00 e R$ 15,00. 07 6422 - Espetáculo de Dança 7ete L. A. Estúdio Ltda CNPJ/CPF: 07.286.006/0001-16 Processo: 01400.006740/07-94 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 152.292,98 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montar o espetáculo com temporada de 3 dias e 4 apresentações no Teatro José de Alencar em Fortaleza, tendo como tema o número 7, suas simbologias e repetições através dos tempos. 07 11032 - Udigrudi 25 Anos U de Grude Arte e Cultura CNPJ/CPF: 00.720.524/0001-57 Processo: 01400.011734/07-59 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 920.180,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Manutenção do Circo Teatro Udigrudi de Brasília, para dar continuidade aos trabalhos de pesquisa e criação de espetáculos inéditos, intercâmbio, oficinas de palhaço e construção de instrumentos musicais. 07 6603 - Manual Prático da Mulher Desesperada Simplicissimus Produções Teatrais Ltda CNPJ/CPF: 06.150.127/0001-73 Processo: 01400.007233/07-78 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 199.180,74 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produzir temporada de 36 apresentações do espetáculo teatral de Ruiz Bellenda, com textos escritora norte -americana Dorothy Parker e a atuação Adriana Birolli, em temporada na cidade do Rio de Janeiro. 07 6056 - Companhia Brasileira de Teatro - Projeto Vida Autonauta Produções Culturais CNPJ/CPF: 05.765.198/0001-18 Processo: 01400.006811/07-59 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 587.050,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: ISSN 1677-7042 21 Realizar pesquisas e montar uma peça teatral sobre as obras do escritor paraense Paulo Leminski, com turnê em 04 cidades do interior do Paraná, durante 04 semanas. Serão realizadas oficinas gratuitas para grupos de teatro do interior do Paraná. 07 10454 - Artes Cênicas no 21º Inverno Cultural da Universidade Federal de São João Del-Rei Fundação de Apoio a Universidade Federal de São João Del Rei CNPJ/CPF: 05.418.239/0001-08 Processo: 01400.010970/07-58 MG - São João del Rei Valor do Apoio R$: 669.060,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de Festival que visa a valorização da cultura e a atualização de conhecimentos, além da viabilização de métodos e técnicas de práticas artísticas e artesanais, intercâmbio cultural entre artistas, artesãos e profissionais da área cultural e as demais pessoas interessadas de todas as regiões do Brasil. Além das apresentações teatrais, de rua, infantil e dança, o Festival oferece oficinas e cursos. 07 8839 - São Leopoldo em Dança (6º) - Festival de Dança de São Leopoldo Margit Kolling CNPJ/CPF: 440.821.420-53 Processo: 01413.000126/07-70 RS - São Leopoldo Valor do Apoio R$: 198.697,48 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar no município de São Leopoldo/RS, a 6ª edição do Festival São Leopoldo em Dança. o evento busca difundir a arte e contribuir para a formação de platéia, trazendo à cidade, profissionais renomados na área da dança de todo o Brasil, marcando uma nova etapa no cenário cultural da região do Vale do Rio dos Sinos; Realizar oficinas e palestras gratuitas, para qualificar bailarinos, coreógrafos, profissionais e estudantes ligados à dança. 07 6341 - Festival Natalino de Cultura Alemã Marisol Promoções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 02.243.109/0001-85 Processo: 01400.006937/07-23 RS - São Leopoldo Valor do Apoio R$: 354.240,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar o projeto intitulado "Festival Natalino de Cultura Alemã", com intuito de resgatar os costumes, crenças e tradições da cultura alemã, através de encenações, confecções artesanais e apresentações artísticas. O projeto será realizado na cidade de Novo Hamburgo - RS. 07 6617 - CoHabitação (XIX) Boa Nova Produções Jornalisticas Ltda. CNPJ/CPF: 04.570.119/0001-50 Processo: 01405.000256/07-10 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.142.540,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Este projeto compreende o desenvolvimento do trabalhodo Grupo XIX de Teatro, na Vila Operária Maria Zélia (Zona Leste de São Paulo), incluindo a temporada de repertório: Hysteria (2001), Hygiene (2005) e Arrufos (estréia em 2007), a manutenção e continuidade da residência artística na Vila, dos núcleos de pesquisa do Grupo e da criação e realização da sua quarta peça. 07 0215 - Trair e coçar é só começar - 21 anos Radamés Bruno Produção Cultural , Marketing e Eventos ltda.-ME CNPJ/CPF: 08.003.561/0001-56 Processo: 01400.015774/06-99 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 560.340,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar turnê em comemoração aos 21 anos do espetáculo "Trair e coçar e só começar", de autoria de Marcos Caruso, com direção de Attílio Riccó. Os espetáculos serão apresentados no Teatro Santo Agostinho na cidade de São Paulo, posteriormente seguirá turnê em Portugal e diversas cidades brasileiras. 07 6827 - Ordem do Mundo (A) Jaya Produções Artísticos Ltda CNPJ/CPF: 07.832.283/0001-87 Processo: 01400.007396/07-51 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 668.745,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem de peça teatral com texto de Patrício Melo e direção de Aderbal Freire Filho, tendo no elenco Drica Moraes, para apresentações no Rio de Janeiro e, posteriormente, em São Paulo. 07 7323 - Atitude Positiva 2008 Serviço Social da Indústria - SESI - RJ CNPJ/CPF: 03.851.171/0001-12 Processo: 01400.007719/07-14 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 383.569,30 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de espetáculos teatrais que são apresentados pela 22 ISSN 1677-7042 Companhia Teatro Preventino, onde os principais atores são portadores do vírus da HIV. Pretende-se proporcionar ao público uma maior sensibilização e reflexão sobre as DSTS e AIDS. As apresentações já vêm acontecendo em escolas públicas do Rio de Janeiro, escolhidas pela Secretaria Municipal de Educação. 07 0829 - Lar das Maravilhas Circuito Cultural Litoral. Salete Cercal CNPJ/CPF: 548.639.619-87 Processo: 01400.001111/07-78 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 331.685,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar apresentações do espetáculo "Lar das Maravilhas", de autoria e direção de Salete Cercal, que pretende explicar as origens e peculiaridades da cultura popular brasileira. A temporada será de 2 meses, em Camboriú e Florianópolis. 07 9520 - Projeto Pequenos Talentos O Balé ao alcance de todos Ação Comunitária do Espírito Santo - ACES CNPJ/CPF: 00.487.998/0001-09 Processo: 01405.000459/07-06 ES - Vitória Valor do Apoio R$: 572.659,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Democratizar o acesso, aprendizado e a formação na dança, através de oficinas e circulação de espetáculos em bairros da região metropolitana de Vitória (ES) e do interior do estado, é o objetivo do projeto. As oficinas de dança, a promoção de espetáculo anual e as apresentações públicas, serão totalmente gratuitas. 07 4186 - Oficinas e Cursos da Mostra Internacional de Teatro de Rua na Costa do Descobrimento Corpus In Scena Produções Artísticas e Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 04.784.147/0001-70 Processo: 01400.004762/07-10 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 164.288,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização gratuita de oficinas e cursos livres de formação profissional na área das artes cênicas, voltados especificamente para a linguagem do teatro de rua. O projeto será realizado no município de Camaçari/BA com duração de 10 meses. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 07 6658 - Vozes Mulheres ECLAT Promoções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 60.987.369/0001-61 Processo: 01545.000652/07-34 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 331.107,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/07/2008 Resumo do Projeto: Gravação de CD e 12 apresentações em cidades de várias regiões do país, com a cantora Adélia Issa e a pianista Lilian Barretto. O repertório será constituído por obras de cinco importantes compositoras da música brasileira de concerto. 07 4340 - Orquestra de Câmara de Indaial Fundação Indaialense de Cultura Prefeito Victor Petters CNPJ/CPF: 79.373.940/0001-86 Processo: 01400.005119/07-11 SC - Indaial Valor do Apoio R$: 31.940,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar apresentações da orquestra de Cãmara de Indaial nos municípios circunvizinhos, com o intuito de despertar nos jovens o gosto pela música clássica e músicas que não fazem parte das melodias consumíveis e comercializáveis. 07 7392 - Rio International Cello Encounter (XIV) Associação Musical Rio Cello Ensemble CNPJ/CPF: 72.387.376/0001-01 Processo: 01400.007975/07-01 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.152.300,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de evento que reune violoncelistas, homenageando, nessa edição, o compositor brasileiro Villa-Lobos. O encontro, que será realizado no Rio de Janeiro, oferecerá apresentações gratuitas de artistas clássicos internacionais e nacionais, concertos com orquestras convidadas para o evento, formação de uma orquestra de Cordas Cello Encounter, recitais, entre outras atividades. 07 5078 - Inspirações Que Vêm de Minas Emanuel de Oliveira César CNPJ/CPF: 196.245.576-91 Processo: 01412.000180/07-25 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 272.382,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 30/09/2008 Resumo do Projeto: Gravação de CD com 12 canções que Minas Gerais deu de presente ao Brasil e ao mundo, através de seus compositores e poetas. Os arranjos serão feitos para quarteto de cordas, violão, viola de 12 cordas e percussão (tambores de minas). Após a gravação do CD, 11 apresentações gratuitas serão agendadas em teatros em Belo Horizonte, Nova Lima, Ouro Preto, Sabará, Ipatinga, Juiz de Fora, São João del Rey, Campinas, São Paulo, Petrópolis e Rio de Janeiro. 1 07 8352 - Música Eletroacústica Brasileira Fernando Henrique de Oliveira Iazzetta CNPJ/CPF: 086.336.868-99 Processo: 01545.000838/07-93 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 53.930,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação de um CD duplo com 4 obras eletroacústicas de Rodolfo Caesar e 7 obras eletroacústicas de Fernando Iazzetta. Realizar Fórum de Composição de Música Eletroacústica Brasileira. Previstopara ocorrer de 11/2007 a 10/2008. 07 9635 - Melodias do Brasil - Identidade e Transformação Heloísa Helena Fernandes Pinto CNPJ/CPF: 115.892.038-52 Processo: 01400.010575/07-75 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 336.310,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/10/2008 Resumo do Projeto: Gravação de um Cd de música instrumental, resultado de pesquisa sobre o folclore nacional realizada pela pianista Heloísa Fernandes, a partir dos registros musicais feitos por Mário de Andrade, Oneyda Alvarenga, Camargo Guarnieri e Martin Braunweiser, na segunda metado da década de 30. O projeto prevê, ainda, a execução de dez concertos em cidades brasileiras. 07 9653 - Ponto art.br José Henrique Reis de Menezes CNPJ/CPF: 189.442.098-55 Processo: 01400.010574/07-21 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 333.107,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação de CD do grupo ponto art.br, que terá apresentação em diversas capitais do Brasil, além da criação de um site. O repertório do grupo traça um painel da música de devoção nas tradições populares, de manifestações ligadas a cultos indígenas e afro-religiosos. 07 7367 - Grupo Brassil Interpreta Compositores da Paraíba Radegundes Feitosa Nunes CNPJ/CPF: 219.370.284-53 Processo: 01400.007928/07-50 PB - João Pessoa Valor do Apoio R$: 186.177,19 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Divulgação do trabalho de parceria entre o grupo Brassil e 12 compositores da Paraíba, através da gravação de um CD, com tiragem de 3.000 cópias da circulação em turnê por capitais brasileiras. A distribuição dos CDs será gratuita em escolas, instituições e acervos do País e do exterior. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 07 9787 - Monumento a Vida Um Gestão e Projetos Culturais CNPJ/CPF: 08.876.642/0001-60 Processo: 01413.000162/07-33 RS - Novo Hamburgo Valor do Apoio R$: 36.806,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Confeccionar escultura a ser exposta em local público na cidade de Novo Hamburgo/RS 07 3630 - Múltiplas Escolhas Todas as Respostas Acima Linha Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 05.822.543/0001-08 Processo: 01405.000097/07-45 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 302.451,13 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de três exposições nos países de residência dos artistas envolvidos: o coletivo Danger Museum (Noruega), Alex Villar (Estados Unidos) e Anna Linnermann (Brasil). A proposta do projeto é problematizar poeticamente as relações entre o particular e o global, criando um diálogo entre artistas oriundos de contextos culturais diferenciados. Para um suporte teórico da ação haverá uma publicação de crítica de arte e mesa redonda com os autores/críticos. 07 9171 - Tesouros do Japão Art Unlimited SP Produções Artísticas e Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 08.262.392/0001-79 Processo: 01400.010014/07-76 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.667.387,51 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a exposição Tesouros do Japão, em Brasília, em comemoração ao centenário da imigração japonesa no Brasil, em 2008. Essa exposição será composta de 120 peças da coleção de obras nipônicas, em especial pinturas modernas, gravuras ukiyo-e, peças em laca, caligrafia, cerâmica e armaduras, que serão mostradas para que os visitantes possam conhecer a elegância e a excelência da arte japonesa. 07 4426 - Exposição Flávio-Shiró Instituto Tomie Ohtake CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47 Processo: 01545.000394/07-96 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 701.030,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produção de um livro/catálogo e uma exposição do artista Flávio-Shiró, que contará com pinturas que irão traçar uma retrospectiva sobre a vida e trabalho do artista. 07 11239 - Prêmio Porto Seguro Fotografia 2008 Manufatura de Arte Projetos Culturais SS Ltda. CNPJ/CPF: 06.023.169/0001-43 Processo: 01400.012467/07-37 SP - Santo André Valor do Apoio R$: 796.443,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a 8ª edição do Prêmio Porto Seguro Fotografia, com a participação de fotógrafos brasileiros ou residentes no Brasil, tendo como proposição temática a identidade cultural brasileira. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 07 7663 - Projeto de Restauração da Fachada do Edifício Cadete Galvão Edifício Cadete Galvão CNPJ/CPF: 58.373.036/0001-09 Processo: 01545.000769/07-18 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.172.511,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Projeto de Restauração da Fachada do Edifício Cadete Galvão, cobertura e sistema coletor de águas pluviais tombados pelos Órgãos de Preservação que apresentam graves problemas de conservação. 07 7179 - Restauração da Estação Ferroviária de Tangará Parte 2 Associação Centro Catarinense de Turismo CNPJ/CPF: 07.079.323/0001-61 Processo: 01400.007731/07-11 SC - Tangará Valor do Apoio R$: 683.879,90 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a recuperação da Estação Ferroviária de Tangará SC, buscando manter viva a parte de sua história, que teve grande influência para o desenvolvimento da cidade e da região. 08 0416 - Fortalezas Portas Abertas Sapoti Projetos Culturais S/S Ltda CNPJ/CPF: 05.039.840/0001-81 Processo: 01405.000046/08-02 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 440.416,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Desenvolver ações educativas nas principais fortalezas da Baia da Guanabara, discutindo o seu valor como patrimônio cultural do Rio de Janeiro. As principais ações serão: visitas guiadas com educadores contando histórias, curiosidades e fatos marcantes dos monumentos, bem como apresentação teatralizada sobre as navegações e a chegada da família real ao Brasil. 07 10667 - Culturas Populares no Brasil - Um painel da atualidade Associação Cultural Caburé CNPJ/CPF: 05.078.058/0001-71 Processo: 01400.011201/07-77 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 247.333,28 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de um seminário voltado para debater o que se tem feito hoje, no Brasil, no amplo e complexo campo das culturas populares. O evento será composto por oito mesas de debate e reunirá artistas populares, lideranças comunitárias, acadêmicos, artistas-pesquisadores, representantes de organizações sociais e instituições culturais de todo o país. 08 0436 - Restauração do Paço Municipal da Cidade do Rio Grande/RS Associação dos Amigos do Centro Municipal de Cultura Inah Emil Martensen CNPJ/CPF: 05.690.118/0001-02 Processo: 01413.000017/08-33 RS - Rio Grande Valor do Apoio R$: 3.575.479,68 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Restauração do Paço Municipal da cidade de Rio Grande/RS 07 3924 - Impermeabilização da Laje de Cobertura e Recomposição da Fachada do Bloco de Exposições do MAM-RJ Associação de Amigos do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro ASSMAM CNPJ/CPF: 00.367.651/0001-14 Processo: 01405.000110/07-66 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 666.050,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 1 ISSN 1677-7042 23 <!ID1126910-2> Impermeabilização da laje de cobertura e recomposição da fachada do Bloco de Exposições do Museu de Arte Moderna, no Rio de Janeiro. Este projeto faz parte do Plano de Revitalização do Patrimônio Imobiliário do MAM, que, desde o incêndio ocorrido em 1978, não sofreu nenhuma intervenção. 07 4649 - Acervo Meyer Filho Instituto Meyer Filho CNPJ/CPF: 06.343.077/0001-40 Processo: 01400.005362/07-21 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 232.679,44 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo organizar, restaurar e preservar adequadamente as obras documentos em papel, do artista plástico catarinense Ernesto Meyer Filho (1919-1991) através de serviços de profissionais especializados, durante o período de quatorze meses, a ser realizado no Instituto Meyer Filho, na cidade de Florianópolis. 07 3210 - Cavalhada de Corumbá 2007 Associação das Cavalhadas de Corumba de Goiás CNPJ/CPF: 03.943.919/0001-07 Processo: 01400.003700/07-91 GO - Corumbá de Goiás Valor do Apoio R$: 254.182,50 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de evento com o objetivo de manter viva a tradição de fusão de culturas, tais como, artesanato, dança de catira, rodas de viola caipira, contos de causos e conhecedores da história de Corumbá de Goiás, envolvendo pessoas de famílias tradicionais de cidade, como as centenárias cavalhadas. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 06 3024 - Nas Asas de Brasília João Garry Facó CNPJ/CPF: 149.691.571-20 Processo: 01400.000553/06-16 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 152.810,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Reedição do livro "Nas Asas de Brasília", em tamanho 21x 62 cm (aberto) e 21x 31 cm (fechado) capa dura, miolo couche e tiragem de 2.000 exemplares. Um livro que exibe de forma concisa, a importância da formação de um acervo fotográfico panorâmico de Brasília vista do céu, suas vantagens em termos de veiculação de informação de amplo aspecto proporcionada pela fotografia aérea. 07 12177 - Lagoa Rodrigo de Freitas Evolução Urbana e Paisagem Andrea Jakobsson Estúdio Editorial Ltda. CNPJ/CPF: 04.295.246/0001-99 Processo: 01405.000685/07-89 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 297.518,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Edição de um livro de arte que aborde a evolução da paisagem carioca tendo por ponto de partida a bem documentada evolução da Lagoa Rodrigo de Freitas. A história de grandes erros e pequenos acertos nas modificações da paisagem carioca, procurando, no estado atual da Lagoa Rodrigo de Freitas e seu entorno, o que ela perdeu e o que foi conservado. Tudo será contado por uma equipe coordenada pelo ambientalista e jornalista Marcos Sá Correa. Com uma tiragem de três mil exemplares, terá seu preço de comercilaização a R$ 95,00, cada exemplar. 07 11013 - Livro de Arte Por entre liras e beijos Vatz Edições Ltda CNPJ/CPF: 08.177.414/0001-00 Processo: 01405.000598/07-21 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 174.640,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Publicação de um livro de arte contendo fotografias de Ernani d'Almeida e fragmentos poéticos de autores brasileiros do século XIX. A fotografia e a poesia serão combinadas para a apresentação da temática do beijo como forma de afeto. Serão três mil exemplares com o preço de R$ 90,00 e R$ 72,00 cada exemplar. 07 4780 - Projeto de Pesquisa e Publicação - A História de Indaial Através dos Registros de Jamundá Fundação Indaialense de Cultura Prefeito Victor Petters CNPJ/CPF: 79.373.940/0001-86 Processo: 01400.005488/07-04 SC - Indaial Valor do Apoio R$: 26.900,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Publicação de uma obra de referência sobre o acervo de Theobaldo Costa Jamundá, textual e fotográfico, da memória e história do município de Indaial e do Médio Vale do Itajaí Açu, no estado de Santa Catarina. Disponibilizar pela internet o acervo digitalizado. 07 12136 - Aromas e Paladares da Curitiba Rural Esplendor Produtora de Audiovisuais e Editora Ltda. ME CNPJ/CPF: 05.521.846/0001-90 Processo: 01400.013669/07-04 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 142.819,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Estudar, divulgar e preservar a memória, a história e a identidade e os valores gustativos de Curitiba rural, através da edição e publicação do livro. 07 3498 - JAHÚ - A lenda do índio que virou peixe, que virou rio, que virou cidade, que virou avião, que atrave Gilberto Menegaz ME CNPJ/CPF: 00.537.331/0001-65 Processo: 01400.004021/07-39 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 182.201,89 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Elaboração, produção, pesquisa, edição e publicação do livro, resgatar a história dos pioneiros da aviação. 07 6725 - Amigo da Onça (O) José Alberto Lovreto Editora e Comunicação - ME CNPJ/CPF: 08.762.066/0001-20 Processo: 01545.000668/07-47 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 596.121,68 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Edição de um livro que traga todas as charges do personagem "O Amigo da Onça", criadas pelo desenhista Péricles de Andrade Maranhão e publicadas na revista "O Cruzeiro" nas décadas de 40, 50 e 60. 07 9984 - Olhar Sobre Sabará (Um) José Carlos Mota Júnior CNPJ/CPF: 176.482.976-04 Processo: 01412.000437/07-49 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 120.490,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é a publicação do livro "Um Olhar Sobre Sabará", para divulgar o patrimônio cultural, turístico e artístico da cidade de Sabará/MG. 07 10390 - Palavras Lavradas À Palo Seco Lederson Marcelo do Nascimento CNPJ/CPF: 045.929.406-79 Processo: 01412.000473/07-11 MG - Contagem Valor do Apoio R$: 163.383,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é editar e publicar o primeiro livro de poesias do artista Lederson, denominado: "Palavras Lavradas À Palo Seco" com 3.000 exemplares, todas gratuitas. 07 10957 - Fotografia de Luiz Carlos Felizardo (A) Lahtu Sensu Assessoria de Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 08.004.999/0001-59 Processo: 01400.011468/07-64 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 275.555,18 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Editar o livro intitulado " A Fotografia de Luiz Carlos Felizardo", que será lançado na cidade de Porto Alegre - RS. 07 10817 - Dois Séculos do Mercado Financeiro Brasileiro: Uma Retrospectiva Histórica Calina Projetos Culturais e Sociais Ltda. CNPJ/CPF: 05.817.149/0001-81 Processo: 01545.001132/07-49 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 269.720,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Edição de livro de arte com textos e fotos que contém a história do mercado financeiro brasileiro. Parte da tiragem será destinada a patrocinadores, bibliotecas e universidades e os demais exemplares serão comercializados. 07 12127 - Marcha da Vida (A) - Livro Pit Cult Produção Ltda. CNPJ/CPF: 09.262.039/0001-51 Processo: 01545.001273/07-61 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 319.140,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Confecção de um livro escrito por Márcio Pitliuk, com fotografias que documentarão o evento mundial "Marcha da Vida" e os 20 anos de sua existência, que tem como objetivo levar os jovens a conhecerem a história dos holocaustos. 07 8038 - Só Aviões. 25 Anos de Fotografia. AçãoSet Serviços em Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 01.257.216/0001-08 Processo: 01545.000803/07-54 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 225.953,68 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Edição de livro de arte com o intuito de comemorar os 25 anos de carreira do fotógrafo, especializado em aviação, Ricardo Beccari. 07 4092 - Cartilhas de Cultura Como Instrumento de Integração Maria de Almeida Thomé - ME CNPJ/CPF: 03.920.879/0001-88 Processo: 01400.004729/07-90 MT - Cuiabá Valor do Apoio R$: 151.603,91 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Publicação de uma coleção de livros didáticos no campo da cultura, em todos os segmentos, para serem distribuidos em bibliotecas nacionais. Entre os segmentos contemplados estão o das artes plásticas, artes cênicas, literatura, cinema, cultura afro e indígena, música e patrimônio imaterial. 07 5874 - De Mostardas à Tavares - Vida e História Liga Produção Cultural Ltda.ME CNPJ/CPF: 04.657.021/0001-35 Processo: 01400.006546/07-17 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 122.929,40 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Elaborar um livro de fotos e texto do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, sobre a fauna e a diversidade da região do estado do Rio Grande do Sul, edição bilíngüe. O livro será lançado com exposição itinerante em três cidades gaúchas, composta por 15 fotos selecionadas entre as que estão no livro. 07 10095 - Presença Japonesa em Minas Gerais - Imigração e Investimento 1908 - 2008 Associação Mineira de Cultura Nipo - Brasileira (AMCNB) CNPJ/CPF: 18.216.697/0001-06 Processo: 01412.000449/07-73 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 87.532,74 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Concluir uma pesquisa já iniciada e publicá-la sob a forma de um livro comemorativo do centenário da imigração japonesa no Brasil em 2008. A pesquisa procura resgatar 100 anos da história da imigração japonesa em Minas Gerais. 07 6640 - Brasil Soberano Nivaldo Figueiredo CNPJ/CPF: 306.582.178-87 Processo: 01400.007227/07-11 PA - Eldorado dos Carajás Valor do Apoio R$: 47.592,60 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Publicar e editar um livro que se propõe a repensar o Brasil, lançando idéias para provocar discussão na sociedade, de mudanças na estrutura da organização dos poderes do Estado, com vistas a desatar, os nós que atravancam o funcionamento harmonioso dos três poderes. 07 8039 - Projeto Livro Histórico de Treze Tílias Sociedade Cultural Artística Papuan CNPJ/CPF: 75.434.654/0001-22 Processo: 01400.008490/07-27 SC - Treze Tílias Valor do Apoio R$: 332.090,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Elaboração, edição e publicação do livro sobre a História de Treze Tílias, mostrando todas as suas realizações ao longo da história, as atividades culturais e as esculturas confeccionadas pelas famílias Austríacas. 07 7755 - São Paulo em Revista (A Sino Azul no Contexto Histórico do Século XX) Fundação Telefônica CNPJ/CPF: 02.985.136/0001-23 Processo: 01400.008339/07-99 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 303.103,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Editar livro de fotografias intitulado "São Paulo em Revista ( A Sino Azul no contexto histórico do século XX)", visando mostrar a importância da Revista Sino Azul na telefonia da época, bem como um panorama de São Paulo entre as décadas de 20 e 70. 07 10122 - Mulheres do Rio Grande do Sul - Diversidade Fase I Sérgio Rosa de Paiva CNPJ/CPF: 166.544.980-20 Processo: 01400.010819/07-10 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 92.797,69 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Reedição atualizada, da obra "Mulheres do Rio Grande do Sul - Diversidade", com impressão de 3.000 exemplares com distribuição gratuita. A obra traz o resgate da trajetória histórica das mulheres no Estado apresentado através de recortes étnico/raciais. 06 11557 - Projeto livro Dídimo Paiva - Vida e Obra Gonçalves e Rubião Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 05.107.471/0001-17 Processo: 01400.014559/06-71 MG - Belo Horizonte 24 ISSN 1677-7042 Valor do Apoio R$: 190.687,20 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Edição de um livro sobre Dídimo Paiva, jornalista mineiro, com mais de 50 anos de vida profissional, sendo que grande parte deles como editorialista do Estado de Minas, o principal jornal do Estado. Serão editado dois volumes, um deles conterá a biografia do jornalista, desde sua infância em Jacuí até os dias atuais e o segundo, a coletânea dos artigos assinados por Dídimo e selecionados entre os mais de 1.000 publicados ao longo de sua carreira. Serão doados as bibliotecas e escolas públicas de MG, 20% de toda edição. 07 9691 - Engenharia Invisível M4 Produções Artísticas Ltda - ME CNPJ/CPF: 09.042.650/0001-74 Processo: 01405.000475/07-91 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 249.480,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Edição de um livro sobre a história da engenharia no Brasil desde o desenvolvimento dos pioneiros processos hoje identificados com a engenharia, contando suas práticas e inovações e contextualizando-as com o desenvolvimento brasileiro. 07 9900 - Adhemir Fogassa Sciacco Escritório de Arte CNPJ/CPF: 09.003.335/0001-38 Processo: 01545.001012/07-41 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 246.318,24 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Analisar, documentar e divulgar através de livro e exposição, na cidade de São Paulo, sobre a obra e a trajetória do escultor e maquetista Adhemir Fogassa. O livro tem autoria de Enock Sacramento.. 07 2069 - 100 anos de Arte e Cultura na UBEE - UNBEC Fundação L Hermitage CNPJ/CPF: 01.444.385/0001-49 Processo: 01400.002454/07-50 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 263.884,06 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Editar e publicar um livro, que conte a história centenária do desenvolvimento da arte e cultura na UBEE ( União Brasileira de Educação e Ensino) e UNBEC ( União Norte Brasileira de Educação e Cultura), destacando a metodologia utilizada e todo o processo didático-pedagógico vivenciado pelos alunos numa grande diversidade cultural. 07 9430 - Bibliotecas no Metrô e outros logradouros públicos do Rio Grande do Sul Instituto Brasil Leitor CNPJ/CPF: 03.982.591/0001-38 Processo: 01545.000949/07-08 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 857.303,02 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Implantar 02 bibliotecas e as manter por 12 meses com RH (Recursos Humanos ) e RM (Recursos Materiais), em estações do Metrô ou outros logradouros públicos do Rio Grande do Sul, com acervo de livros e totalmente informatizada. 07 9705 - Bibliotecas Infato-Juvenil Brasil Leitor para a Sede da Força Sindical em SP Instituto Brasil Leitor CNPJ/CPF: 03.982.591/0001-38 Processo: 01545.000984/07-19 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 578.857,53 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Implantar 01 biblioteca comunitária informatizada e com gestão anual, com RH (Recusos Humanos) e RM (Recursos Materiais) e manutenção. Será implantado na sede do Sindicato dos Metalúrgicos em São Paulo - Liberdade. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 07 7156 - Por Trás da Cena: artes do corpo em material educativo Mirian Celeste Martins CNPJ/CPF: 560.945.318-68 Processo: 01545.000711/07-74 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 268.125,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produzir uma série de títulos de material educativo em formato audiovisual (DVD) e impresso (livreto), dando enfoque às artes do corpo no universo contemporâneo brasileiro. A coleção "Por trás da Cena" pretende pretende aprimorar as ações de educadores da rede pública no ensino das Artes. 06 0408 - Festivelhas Manuelzão - arte e transformação Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas CNPJ/CPF: 04.518.749/0001-86 Processo: 01400.014293/05-85 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 860.864,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de festival de arte e cultura da bacia do Rio das Velhas, em novembro de 2006, composto por apresentações de dança, 1 teatro, música, circo, cinema e vídeo, mostras de artesanato e literatura, debates e vivências conceituais. Serão abrangidos 51 municípios mineiros da região e um será escolhido para sediar o evento; serão convidados a participar Rio das Velhas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, Buritizeiro e Ibiaí, na bacia do Rio São Francisco. Os festival pretende receber 4.000 por dia (artista, publico, produtores e participantes dos poderes públicos locais). Evento gratuito. 07 7330 - Museu Rondon: Ritude Enári, A Oficina do Sabor Asamur - Associação de Amigos do Museu Rondon CNPJ/CPF: 07.462.844/0001-01 Processo: 01400.007863/07-42 MT - Cuiabá Valor do Apoio R$: 88.140,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar o projeto intitulado "Museu Rondon: Ritude Enári, A Oficina do Sabor", visando oferecer de forma dinâmica e interativa o programa Ritude Enári, onde ocorre simultaneamente no mesmo espaço físico cursos, palestras, debates, exposição de cultura material indígena, além de outras atividades. 07 7923 - Ilha Anchieta João Teodoro Alves CNPJ/CPF: 851.669.368-68 Processo: 01545.000795/07-46 SP - São José dos Campos Valor do Apoio R$: 270.502,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Editar exemplares do livro de fotos do fotógrafo João Teodoro sobre a Ilha Anchieta. Realizar 3 exposições das fotografias e palestras para jovens da faxia etária de 15 a 24 anos. 07 0177 - Série Minas com Arte Pitanga Promoções Ltda. CNPJ/CPF: 05.511.520/0001-82 Processo: 01400.015648/06-34 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 318.460,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar uma programação cultural - circo, teatro, dança e música - a preços simbólicos ou mesmo gratuitos, para toda a comunidade, realizado mensalmente pelo Minas Tênis Clube-MG. 07 8342 - Acervo Cultural - Mapeamento e Difusão da Cultura Popular Tradicional Brasileira - Edições Didáticas Associação Cultural Cachuera! CNPJ/CPF: 02.910.189/0001-85 Processo: 01545.000833/07-61 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 286.290,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Qualificar o acervo de 3 comunidades de riqueza da cultura popular tradicional brasileira de origem bantu em dois de seus eixos simbólicos: Batuques de Terreiro e Cortejos de Reis Congos. Previsto para ocorrer de 01/01/2008 a 31/12/2008. 07 4105 - Som e Matéria - Oficina de Música e Lutheria Experimental Tiête Produções Cinematográficas Ltda CNPJ/CPF: 96.274.915/0001-64 Processo: 01400.004743/07-93 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 311.003,66 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de oficinas de construção de instrumentos musicais criados com matéria prima orgânica e reciclada, resultantes de uma pesquisa que remete à descoberta de novas sonoridades, plasticidades e estética. Durante as oficinas, os alunos aprendem e elaboram seus próprios instrumentos e deles tiram seu som único. 07 8386 - Malba Tahan 1 Restauro - Editora, Pesquisas e Projetos CNPJ/CPF: 32.220.261/0001-03 Processo: 01405.000410/07-45 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 267.867,60 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Trata-se de uma iniciativa com o objetivo de difundir o legado cultural de Malba Tahan e fortalecer a identidade do Instituto Malba Tahan beneficiando, primordialmente, a cidade de Queluz e todos os municípios vizinhos do Vale do Paraíba, SP. O projeto prevê a criação e instalação de exposição permanente sobre o escritor, promoção de dois cursos gratuitos de formação em contação de histórias para jovens de baixa renda e quatro espetáculos também gratuitos. Haverá aquisição e doação de 150 livros do autor a bibliotecas públicas da região e distribuição gratuita do Caderno de Contos de Malba Tahan. 07 7576 - Caminho da Cultura (A) - Ônibus Educativo Associação de Amigos do CCBB de São Paulo CNPJ/CPF: 04.652.794/0001-29 Processo: 01545.000756/07-49 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 229.500,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Transportar alunos de escolas públicas, associações de bairro, clubes da 3ª idade, ONGs e entidades de apoio a portadores de necessidades especiais ao Centro Cultural Banco do Brasil, como Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 forma de oferecer um programa de complementação em arte educação onde monitores treinados acompanham os visitantes em oficinas, proporcionando uma vivência sobre as obras expostas e o seu entendimento. ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 07 6668 - Gravação de CD e Concertos de Lançamento do Grupo Avante Bruno Moschini Alcalde CNPJ/CPF: 981.549.740-53 Processo: 01413.000075/07-86 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 86.595,39 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação de CD de Música Erudita com obras de compositores do Grupo Avante e realização de três concertos gratuitos nas cidades de Porto Alegre/RS, Santa Maria/RS e Pelotas/RS. 07 10865 - Arte de Fazer Música (A) Adão de Souza Landim CNPJ/CPF: 051.435.846-71 Processo: 01412.000508/07-11 MG - Lagoa Grande Valor do Apoio R$: 70.636,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/10/2008 Resumo do Projeto: Apresentação de 10 shows musicais em cidades de pequeno porte do interior de Minas Gerais, com artistas Lagoagrandenses. Os shows serão apresentados em praça pública, no período de maio a setembro de 2008, não havendo cobrança de ingressos. 07 4865 - Fest Cultural de Mar Grande Grupo de Teatro Star Produção Cultural CNPJ/CPF: 42.171.397/0001-24 Processo: 01400.005620/07-70 BA - Vera Cruz Valor do Apoio R$: 96.569,59 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Apresentação de grupos folclóricos, bandas locais e convidadas, no 16º Festival Cultural do município de Vera Cruz, Ilha de Itaparica-BA, com o objetivo de incentivar a cultura e a arte presentes na localidade, mostrar as diversas expressões culturais existentes no município, incentivar o turismo, promover campanha de promoção cultural e ambiental e buscar parceiros para executar projetos. 07 2802 - Trilogia Junina - Tradição de Presidente Trancredo Neves David dos Santos Damacena CNPJ/CPF: 871.278.815-53 Processo: 01400.003297/07-08 BA - Presidente Tancredo Neves Valor do Apoio R$: 242.636,73 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/07/2008 Resumo do Projeto: Desenvolver atividades culturais com o propósito de manutenção e resgate das festas populares e religiosas da cidade Presidente Tancredo Neves/BA, destacando-se a valorização da música nordestina, através do estilo musical forró. 07 11657 - Festival do Folclore Junino 2008 INTERSET - Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico Cientifico, Ambiental e Tecnológico - OSCIP CNPJ/CPF: 06.191.178/0001-43 Processo: 01400.013196/07-37 PE - Recife Valor do Apoio R$: 1.240.059,20 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/08/2008 Resumo do Projeto: Tem o objetivo geral resgatar a cultura nordestina no seu estilo tradicional, com a realização do festival do folclore junino, na cidade de Patos, estado de Pernambuco, através de várias apresentações culturais. 07 10239 - Enamorar Heloisa Helena Henriques Peixoto de Abreu CNPJ/CPF: 851.288.727-34 Processo: 01405.000522/07-04 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 203.670,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/07/2008 Resumo do Projeto: Gravação e duplicação de Cd's da cantora e compositora Heloisa Helena, intitulado Enamorar..., do gênero MPB. O preço de comercialização de um cd será de R$ 10,00. O projeto prevê também a realização de quatros shows de lançamento nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, com ingressos a R$ 15,00 e R$ 7,50. 07 9308 - Carimbó "Os Quentes da Madrugada": circulação Sudeste Henrique André Magalhães de Sylos CNPJ/CPF: 118.678.778-30 Processo: 01545.000934/07-31 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 123.760,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 30/11/2008 Resumo do Projeto: Realizar shows (dois em São Paulo e dois no Rio de Janeiro) e oficinas com o grupo de carimbó "Os Quentes da Madrugada". Tanto as apresentações como as oficinas, serão gratuitas. Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 07 7062 - Música Instrumental e Ecologia nas Escolas Associação da Música de Santa Maria - AMSM CNPJ/CPF: 04.685.761/0001-85 Processo: 01400.007455/07-91 RS - Santa Maria Valor do Apoio R$: 552.560,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Desenvolver em 50 instituições de ensino do estado do Rio Grande do Sul, oficinas práticas e teóricas de instrumentos musicais (flauta doce, percussão, violão, teclado e canto). Realizar apresentações das oficinas e grupos instrumentais dos municípios, nove cidades do estado do Rio Grande do Sul. 06 10704 - Projeto CD Camaleão Vaidoso de J.Velloso Ofá Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 03.462.888/0001-72 Processo: 01400.013359/06-09 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 88.728,46 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravar um CD prensando 2 mil cópias de 13 faixas do cantor-compositor J.Velloso, um estilo que mistura o tradicional do Recôncavo Baiano, elementos do Candomblé, MPB e do POP brasileiro. 07 8189 - Show de Divulgação do CD A Palavra Chave Lílian Carla Benincasa Jardim CNPJ/CPF: 277.288.378-77 Processo: 01400.008921/07-55 SP - Araraquara Valor do Apoio R$: 549.458,80 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover a circulação do espetáculo musical, com repertório autoral inédito da cantora e compositora Lilian Jardim, através de turnês por cidades do interior de São Paulo e outros Estados Brasileiros, estimular a interação artística entre profissionais da música. 07 6607 - Quintas com Música Fundação Eva Klabin Rapaport CNPJ/CPF: 40.390.429/0001-57 Processo: 01400.007194/07-17 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 275.540,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Divulgar música erudita e instrumental de várias épocas e estilos, em série de dez concertos mensais, de março a dezembro. Serão contratados instrumentistas de reputação firmada no meio musical que se apresentarão em solo, duo ou trio. O ciclo de receitais proposto baseia-se na estrutura clássica da temporada de concertos de música de câmara ou solística, com a participação de músicos brasileiros renomados. 08 0838 - Festival de Inverno de Amparo 2008 - I Almanaque Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 54.696.794/0001-07 Processo: 01400.000724/08-79 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 514.937,50 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a programação musical da 8º edição do Festival de Inverno de Amparo/SP, composta por 73 espetáculos, com 40 shows de novos talentos, 30 shows de música popular e erudita e 3 grandes shows MPB. 07 4200 - Sertaneja, a Música de Cascatinha e Inhana Viola Quebrada Produções Artísticas S/C Ltda CNPJ/CPF: 03.694.762/0001-23 Processo: 01400.004820/07-13 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 226.460,80 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação de CD com uma seleção de músicas que foram importantes no repertório de Cascatinha e Inhana, realizar shows de lançamento do CD com roteiro da poetisa Etel Frota. 07 9616 - Negro Cor - Gravação e Lançamento do CD Companhia Sansoni de Produção Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 04.738.427/0001-42 Processo: 01405.000461/07-77 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 193.400,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/07/2008 Resumo do Projeto: Produção de um CD de 12 faixas musicais com base no repertório do espetáculo "Negro Cor" realizado pela Companhia Dá no Coro de Música e Cena. O trabalho "Dá no Coro" é uma homenagem à cultura negra e composto por canções da MPB e composições africanas que de alguma forma contam a história do negro no Brasil. Além do CD, será realizada uma turnê de cinco shows em espaços do SESC nas cidades do Rio de Janeiro, Campos, Três Rios, Barra Mansa e Nova Iguaçu. O preço dos ingressos poderá variar entre R$10,00 e R$3,00 e os CDs serão vendidos a R$20,00 e R$10,00. 07 3807 - Código de Referência - Daúde Tropicana Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 00.070.067/0001-00 Processo: 01400.004436/07-11 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 564.305,82 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 1 Resumo do Projeto: Realização integral e difusão do quarto CD da cantora Daúde, executando o processo de gravação, prensagem, produção do show de lançamento e uma turnê em cinco cidades brasileiras. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26) 07 5976 - Formação Continuada de Arte-Educadores, Alunos Aprendizes e Monitores de Museus Associação dos Amigos da Arte Cerâmica de Francisco Brennand CNPJ/CPF: 07.726.595/0001-06 Processo: 01540.000074/07-86 PE - Recife Valor do Apoio R$: 173.428,15 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/08/2008 Resumo do Projeto: O projeto visa implantar o Plano de Ação Educativa e Cultural a ser desenvolvido pelo Museu Oficina Cerâmica Francisco Brennand, através de seminário em artes plásticas, mitologia, imaginário e arte-educação, para formação de arte-educadores, promover ciclo de debatesd com 10 palestras em artes plásticas, realizar 30 oficinas para alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino. editar 3.000 livros sovre a vida e obra so pintor Francisco Brennand e editar uma publicação técnica sobre educação em museus. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 07 6100 - Centro Cultural Centro Cultural 29 de Junho CNPJ/CPF: 01.101.228/0001-30 Processo: 01400.006713/07-11 RS - São Pedro do Butia Valor do Apoio R$: 875.248,55 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Construção de um prédio para Centro Cultural, que abrigue a administração do Centro Germânico Missioneiro, contendo espaços para as diversas manifestações culturais, como dança, grupos folclóricos, auditório, sala de música, sala para 3ª idade, espaço de apresentações e sala de aula para língua estrangeira. 07 6425 - Equipagem do MuP - Museu da Cidade de Patos de Minas Fucap - Fundação Cultural do Alto Paranaíba CNPJ/CPF: 20.734.273/0001-77 Processo: 01400.006760/07-65 MG - Patos de Minas Valor do Apoio R$: 41.400,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo finalizar a montagem técnica do MUP através da aquisição de equipamento de acessibilidade universal e cultural, bem como, a aquisição de sistema de segurança e monitoramento, tornar de forma permanente, referência regional no que tange a oferta de espaço público com o atributo de inclusão social e cultural. 07 10112 - Feira Nacional de Artesanato (XIX) Instituto Centro de Capacitação e Apoio ao Empreendedor CNPJ/CPF: 74.125.394/0002-21 Processo: 01412.000457/07-10 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 1.226.300,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: A feira tem como objetivo principal a divulgação e a promoção do artesanato brasileiro, garantindo ao artesão um espaço para comercialização dos produtos. A Feira acontecerá no Pavilhão Expominas em Belo Horizonte e terá tiragem de 180.000 ingressos, dos quais, 20.000 para patrocinadores, 130.000 gratuitos, 20.000 vendidos a R$5,00 e 10.000 a R$2,50. ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 07 5862 - Projeto Biblos - Revistas da Fundação Biblioteca Nacional Fundação Miguel de Cervantes de Apoio à Pesquisa e à Leitura da Biblioteca Nacional CNPJ/CPF: 05.214.413/0001-92 Processo: 01400.006384/07-17 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 629.625,52 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Publicar revista bimestral sobre as atividades da Biblioteca Nacional e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas-SNBP, composto pelas bibliotecas públicas estaduais e municipais e do Programa Nacional de Incentivo à Leitura, a qual fará parta das comemorações dos 200 anos da chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil., fundadora da Biblioteca Nacional. Tiragem de: 30 mil exemplares, que serão distribuídas gratuitamente através de malote para todas bibliotecas públicas, estaduais, municipais e outros (as). 07 9215 - Oficina de Criação Literária e Ilustração Associação da Melhor Idade Sertanense CNPJ/CPF: 03.374.937/0001-15 Processo: 01413.000135/07-61 RS - Sertão Santana Valor do Apoio R$: 69.694,79 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover oficinas literárias para pessoas idosas em Sertão Santana/RS. ISSN 1677-7042 25 07 7366 - Revista Fragmentos Estúdio Marcelo Magano Ltda - ME. CNPJ/CPF: 08.807.859/0001-19 Processo: 01400.007727/07-52 SP - São José dos Campos Valor do Apoio R$: 377.005,66 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Publicação da Revista Fragmento que divulga a arte, cultura, comportamento e entretenimento à população do Vale do Paraíba, Litoral Norte de São Paulo e Serra da Mantiqueira. 07 9617 - Hora de Brincar (A) Martha San Juan Franca CNPJ/CPF: 07.150.976/0001-90 Processo: 01545.000972/07-94 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 714.959,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto visa levar a bibliotecas municipais, coleções de exemplares de revistas para consulta pública, bem como caderno de atividades. Haverá também oficinas de capacitação para a formação de educadores. 07 9322 - Leitura e Cidadania - Reflexões Sobre o Hábito da Leitura no Brasil Associação Nacional de Jornais CNPJ/CPF: 30.459.929/0001-44 Processo: 01400.010057/07-51 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 287.610,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Consiste na pesquisa e elaboração de um livro de caráter cultural e científico, que se constitua numa referência, na área da produção de conhecimento, para fixação de politicas que incentivem a implementação de programas de produção à leitura, através da utilização dos meios de comunicação, em especial, os meios de comunicação impressa. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 07 11360 - Festival Cultural Roda de Buteco 2008 - Rio de Janeiro Ecos Festas e Eventos Ltda CNPJ/CPF: 07.712.614/0001-45 Processo: 01400.012929/07-16 ES - Cariacica Valor do Apoio R$: 273.801,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Oferecer atrações musicais e exposição sobre o fabrico da cachaça. como parte da programação do evento "Festival Cultural Roda de Boteco 2008 -Rio de Janeiro", que tem como objetivo um concurso a partir do desempenho dos bares e profissionais da gastronomia da cidade. 06 6578 - Eventos culturais na missa do vaqueiro Fundação Padre João Câncio - PE CNPJ/CPF: 04.385.933/0001-03 Processo: 01400.006294/06-37 PE - Salgueiro Valor do Apoio R$: 235.495,22 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar ações de fortalecimento da cultura e história do homem sertanejo e promover a inclusão social das famílias que vivem em situação de pobreza, através do projeto "Eventos culturais na missa do vaqueiro", que consiste em numa manifestação de aspecto religioso, com ritual próprio que enfoca os costumes dos vaqueiros e artesãos do couro. Serão apresentados espetáculos como vaquejada, cantorias, forró-de serra, exposição de artesanato, dentre outros. 07 9854 - Mostra de Arte Insensata Moreira Lima Comercial Ltda. CNPJ/CPF: 65.182.388/0001-34 Processo: 01412.000431/07-71 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 417.230,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar em Belo Horizonte/MG a 1ª Mostra de Arte Insensata, festival cultural que pretende instituir um campo de diálogo com a sociedade sobre questões da arte e da loucura com mostras de artes cênicas, artes plásticas, música, vídeos, fotografias e poesia, paralelamente a oficinas e palestras. A mostra tem sua realização prevista em abril de 2008 durante 4 dias. 07 6523 - Tambores Ancestrais Associação Quilombola do Mato do Tição CNPJ/CPF: 08.078.599/0001-98 Processo: 01412.000255/07-78 MG - Jaboticatubas Valor do Apoio R$: 50.052,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 30/09/2008 Resumo do Projeto: Disseminar e sedimentar, através das oficinas de fabricação de tambores, percussão, cânticos, rezas, danças e Candomblé, durante dez meses a cultura afro-descendente, resgatando algumas tradições quase esquecidas;As oficinas serão realizadas com instrutores oriundos do próprio quilombo. Através desse projeto será criado o acervo da Comunidade Quilombola do Mato do Tição que contará com os registros feitos durante as oficinas, os equipamentos, ferramentas, instrumentos, vestuário, documentos, livreto, site dentre outros que 26 ISSN 1677-7042 viabilizarão a promoção de eventos, o conhecimento e divulgação da cultura quilombola. Serão confeccionados 2.000 livretos, todos distribuidos gratuitamente. 07 9613 - Boi Contou (O) Associação Cultural e Folclórica Vimarense CNPJ/CPF: 03.527.212/0001-10 Processo: 01400.010505/07-17 MA - Guimarães Valor do Apoio R$: 164.554,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Dar formação continuada sobre a presença africana no Brasil, através de oficinas e cursos específicos a professores de 20 comunidades quilombolas da zona rural de Guimarães, no Maranhão, tendo como tema principal o auto do Bumba Meu Boi de Guimarães, Sotaque de Zabumba. 07 7088 - Rodrigo Moratto 2007-2008 CD e DVD Moratto Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 05.989.866/0001-90 Processo: 01400.007960/07-35 RO - Porto Velho Valor do Apoio R$: 1.420.946,18 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de show do cantor Rodrigo, com objetivo de mostrar um trabalho autoral que mostre um pouco da experiência musical adquirida nos últimos anos, será gravado CD e registro em DVD. 07 8858 - Terreirarte Centro Sócio-Cultural Afro-Brasileiro Omin Mafé CNPJ/CPF: 06.240.334/0001-19 Processo: 01400.009519/07-98 SE - Riachuelo Valor do Apoio R$: 152.690,59 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Ministrar cinco oficinas de artes direcionadas a crianças e adolescentes de 06 a 21 ános, através da música, dança e teatro, com uma turma de dança, duas de teatro, duas de musicalização, totalizando 420 horas/ aula de oficinas. Realizar dois cursos de 40 horas cada, para professores da rede oficial de ensino de Riachulelo, estado de Sergipe. Promover e realizar programação cultural de valorização da cultura da cidade e da região do Vale do Cotingüiba, entre outras atividades. 07 10263 - De Portas Abertas para as Artes (III) Tarcísio Nogueira Santório CNPJ/CPF: 084.318.297-02 Processo: 01400.010778/07-61 ES - Vitória Valor do Apoio R$: 230.539,61 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/10/2008 Resumo do Projeto: Realizar um evento em comemoração ao Dia dos Artistas, na Praia de Camburi/ES, com apresentações de artes cênicas, literárias, músicas e visuais, além de entrega de prêmios. O projeto pretende homenagear a cultura capixaba e uma personalidade de cada área. 07 4090 - Cidade Juventude Timbre Produtora Cultural CNPJ/CPF: 91.539.619/0001-24 Processo: 01400.004828/07-71 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 312.263,44 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover a segunda edição do projeto com a realização de uma feira aberta, em São Leopolod/RS, que possa acolher a diversidade das realidades juvenis, buscando dar visibilidade aos jovens protagonistas que pretendem construir um cenário favorável para a realização de iniciativas nas cidades em que vivem. O evento será composto de um festival de artes e de um fórum para discussão de temas como Trabalho, Educação, Esporte, Cultura, Gênero e Sexualidade, Meio Ambiente, Saúde, Informação e Tecnologia. 07 2241 - Museu na Mochila Associação Cultural dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha CNPJ/CPF: 01.219.309/0001-30 Processo: 01400.002526/07-69 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 161.055,00 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar um circuito cultural na cidade de Belo Horizonte a fim de estabelecer um diálogo entre o Museu de Arte da Pampulha e comunidade, visitando as instituições, desenvolvendo atividades práticas e teóricas através de apresentação multimídia e oficinas de técnicas artísticas. 06 5116 - Centro Cultural Beto Carrero Instituto Beto Carrero CNPJ/CPF: 05.877.145/0001-99 Processo: 01400.005044/06-80 SC - Penha Valor do Apoio R$: 1.533.695,61 Prazo de Captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto objetiva a criação do Centro Cultural Beto Carrero na cidade da Penha/SC para atender crianças, adolescentes e jovens em situação de risco social. O Centro Cultural oferecerá oficinas gratuitas de circo, capoeira, música e artesanato, e também acesso a uma biblioteca, um museu e a uma rádio comunitária. E ainda prevê a realização de festivais de arte e cultura abertos ao público, com 1 feira de concursos de artesanato e apresentação de música e espetáculos circenses criados pelos alunos do Centro Cultural. Período de execução: 02 anos. Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 07 6285 - Escritor na Escola, Projeto de Incentivo à Leitura Academia Paulista de Letras CNPJ/CPF: 60.446.762/0001-48 SP - São Paulo Período de captação: 21/05/2008 a 31/12/2008 <!ID1126911-0> PORTARIA Nº 278, DE 27 DE MAIO DE 2008 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor do projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA LUMACHI MEIRELES <!ID1126913-0> PORTARIA Nº 280, DE 27 DE MAIO DE 2008 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar a Redução de Valor em favor do projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA LUMACHI MEIRELES ANEXO ANEXO ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 2952 - Miguel Magno, o Pregador de Peças IR Produções Artísticas S/C Ltda CNPJ/CPF: 49.362.254/0001-49 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 10.000,00 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 07 8320 - Itinerâncias da 6ª Bienal do Mercosul Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul CNPJ/CPF: 01.546.913/0001-70 RS - Porto Alegre Valor reduzido em R$: 2.672.129,43 <!ID1126912-0> PORTARIA Nº 279, DE 27 DE MAIO DE 2008 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA LUMACHI MEIRELES ANEXO I ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 06 9125 - Floripa Instrumental - 2 Freguesia Produção Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 04.142.370/0001-14 SC - Itajaí Período de captação: 27/05/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 05 6043 - Mostra Internacional Rio Arquitetura - Primeiro Conjunto de Exposições (II) Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil CNPJ/CPF: 33.818.600/0001-10 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 21/05/2008 a 31/12/2008 05 6198 - Mostra Internacional Rio Arquitetura ( II ) Catálogo das Exposições Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil CNPJ/CPF: 33.818.600/0001-10 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 21/05/2008 a 31/12/2008 05 9321 - Mostra Internacional Rio Arquitetura ( II ) Exposições Complementares Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil CNPJ/CPF: 33.818.600/0001-10 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 21/05/2008 a 31/12/2008 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 06 9425 - Padrões - O Brasil a Partir de seus Grafismos, Estampas e Desenhos DZ Criação e Representação CNPJ/CPF: 03.847.938/0001-30 SP - São Paulo Período de captação: 28/05/2008 a 31/12/2008 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 06 10013 - Café Cultural CCBB Escamilla Ltda ME. CNPJ/CPF: 02.710.824/0001-80 SP - São Paulo Período de captação: 08/05/2008 a 31/12/2008 . Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA <!ID1125317-0> PORTARIA DEPENS N o- 93-T/DE-2, DE 21 DE MAIO DE 2008 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2009 (IE/EA CPCAR 2009). (*) O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 2º das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º mar. 2001, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2009. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO (*) As Instruções Específicas de que trata a presente Portaria encontram-se disponíveis na página da Internet do Comando da Aeronáutica (http://www.fab.mil.br). . Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO <!ID1124424-0> PORTARIA N o- 646, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.622, de 19/12/2005, no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007, e no Parecer no 253/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, conforme consta dos Processos nos 23000.012275/2005-12, 23000.012276/2005-59 e 23000.012277/2005-01, Registros SAPIEnS nos 20050006229, 20050006231 e 20050006233, resolve Art. 1o Credenciar a Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, mantida pelo Governo de Estado do Paraná, com sede na Rua Presidente Zacarias, no 875, Bairro Santa Cruz, na cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná, para oferta de Cursos Superiores na modalidade a Distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Os momentos presenciais obrigatórios dos cursos superiores a distância, nos termos do §2o do Art. 45o da Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, serão realizados na sede da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO e nos seguintes pólos de apoio presencial: PÓLO IRATI/PR, PR. 153 KM - 07, s/n, Bairro Riozinho; PÓLO GOIERÊ/PR, Av. Reitor Zeferino Vaz, s/n, Jd. Universitário; PÓLO PARANAVAÍ/PR, Av. Gabriel Esperidião, s/n; e PÓLO CORONEL VIVIDA/PR, Rua Major Ribeiro do Nascimento, s/n. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7 o- do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a cinco anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 647, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 63/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.019525/2006-18, Registro SAPIEnS no 20060009477, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1o Credenciar o Centro Universitário Jorge Amado, mantido pela Associação Baiana de Educação e Cultura, com sede na Av. Luis Vianna Filho, n o- 6.775, Bairro Paralela, ambos na cidade Salvador, no Estado da Bahia, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, por transformação das Faculdades Jorge Amado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7 o- do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o77/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Anhangüera de São José,o a ser instalada na Avenida Dr. João Batista de Souza Soares, n - 4.009, Bairro Comprido, em São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no § 7 o- do art. 10 do Decreto n o5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o § 4 o- do art. 13 do mesmo Decreto, conforme consta do Processo no 23000.002374/2006-69, Registro SAPIEnS no 20050013761. <!ID1124426-0> Nos termos do art. 2 o- da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o8/2008 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que responde consulta da Câmara Municipal da Tauba-o té/SP sobre a validade das conclusões do Parecer CNE/CEB n 1/2007 para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, conforme consta do Processo n o- 23001.000038/2008-33. O DIRETOR GERAL do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG, nos termos do Decreto Presidencial de 16/08/2002, publicado no D.O.U. de 19 subseqüente e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial N o- 30 de 10/01/2008, publicada no D.O.U. de 11 subseqüente, resolve: I - Alterar no Quadro de Funções da Portaria n o- 112 de 31/07/2006 publicada no DOU de 23/08/2006, as funções abaixo decorrentes da substituição de funções ou da redistribuição constante da Portaria Ministerial n o- 487 de 18/04/2008, DOU de 22/04/2008: SITUAÇÃO ATÉ 30/04/2008 DENOMINAÇÃO ANTIGA Código Função CD-03 CD-03 CD-04 CD-04 FG-01 FG-02 FG-04 FG-05 Departamento de Administração e Planejamento Departamento de Desenvolvimento Educacional Coordenação Geral de Ensino Coordenação Geral de Produção e Pesquisa Gabinete Coordenação de Licitações e Contratos Coordenação de Almoxarifado Coordenação de Transporte e Segurança SITUAÇÃO A PARTIR DE 01/05/2008 NOVA DENOMINAÇÃO Diretoria de Administração e Planejamento Diretoria de Graduação e Pós-Graduação Assessoria de Planejamento Institucional Gabinete Coordenação de Licitações e Contratos Coordenação de Almoxarifado Coordenação de Transporte e Segurança Função Gratificada Código Função CD-03 CD-03 CD-04 CD-04 FG-01 FG-02 FG-04 FG-05 II - Incluir no Quadro de Funções da Portaria n o- 112 de 31/07/2006 publicada no DOU de 23/08/2006, as funções abaixo decorrentes da redistribuição constante da Portaria Ministerial n o- 487 de 18/04/2008, DOU de 22/04/2008: SITUAÇÃO ATÉ 30/04/2008 DENOMINAÇÃO ANTIGA Código Função Cargo de Direção CD-03 Cargo de Direção CD-04 Função Gratificada FG-01 Função Gratificada FG-01 SITUAÇÃO A PARTIR DE 01/05/2008 NOVA DENOMINAÇÃO Código Função Diretoria de Pesquisa, Extensão e Produção Gerência de Tecnologia da Informação Assessoria de Produção Agropecuária Coordenação de Cursos da Área de Produção Alimentícia CD-03 CD-04 FG-01 FG-01 Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga todas as disposições em contrário. EURÍPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE <!ID1124293-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria n o- 259-DG/CEFET-RN, de 05 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União n o- 88, edição do dia 09 seguinte, seção 1, página n o- 39, que adequou a Estrutura Administrativa do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte, onde lêse: Situação Incluir Estrutura Anterior - Estrutura Atual ESTRUTURA GESTÃO SISTÊMICA Gabinete - FG.1 Cadeia Hierárquica Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias Estrutura Atual ESTRUTURA GESTÃO SISTÊMICA Gabinete - FG.1 Diretoria de Ensino Leia-se: Situação FERNANDO HADDAD Incluir DESPACHOS DO MINISTRO Em 27 de maio de 2008 Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o63/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após a data de homologação deste parecer, nos termos do disposto no § 7 o- do art. 10 do Decreto n o- 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, do Centro Universitário Jorge Amado, por transformação das Faculdades Jorge Amado, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, mantido pela Associação Baiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, aprovando também, por este ato, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Estatuto do Centro Universitário Jorge Amado, conforme consta do Processo no 23000.019525/2006-18, Registro SAPIEnS no 20060009477. FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 91, DE 15 DE MAIO DE 2008 <!ID1124425-0> Nos termos do art. 2 o- da Lei n o- 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o253/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, para oferta de cursos superiores a distância no Estado do Paraná, conforme consta dos processos nos 23000.012275/2005-12, 23000.012276/2005-59 e 23000.012277/2005-01, registros SAPIEnS nos 20050006229, 20050006231 e 20050006233. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o7/2008, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que responde consulta da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação sobre a Lei n o- 11.494 que regulamenta o FUNDEB, e a Lei n 4320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme consta do Processo n o- 23001.000037/2008-99. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE UBERABA FERNANDO HADDAD O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 77/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.002374/2006-69, Registro SAPIEnS no 20050013761, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1o Credenciar a Faculdade Anhangüera de São José, mantida pela Anhangüera Educacional S.A., com sede na cidade de Valinhos, a ser instalada na Avenida Dr. João Batista de Souza Soares, n o- 4.009, Bairro Comprido, em São José dos Campos, ambos no Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7 o- do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nos termos do art. 2 o- da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n o5 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação sobre a proposta de oferta de curso de Capacitação de Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental na área da surdez, conforme consta do Processo n o- 23121.000976/2007-96. <!ID1124279-0> o- PORTARIA N 648, DE 27 DE MAIO DE 2008 27 ISSN 1677-7042 Estrutura Anterior - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS <!ID1125496-0> PORTARIA N o- 239, DE 27 DE MAIO DE 2008 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria N o- . 425/08, de 18/03/2008, e considerando: o edital n o- . 03 /2007, publicado no DOU de 13/08/2007; o processo n o- . 23111.005405/08-31; as Leis n o- .s 8.745/93; 9.849/99, e 10.667/2003, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamentem, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, em Regime de Tempo Parcial - TP - 20 (vinte) horas semanais, correspondente à Classe Auxiliar I, na Área de Análise Numérica, Departamento de Informática e Estatística do Centro de Ciências da Natureza, habilitando os candidatos: IVAN DA SILVA SOUSA e RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA CUNHA, primeiro e segundo colocados, respectivamente, classificando para contração o primeiro habilitado. ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO Cadeia Hierárquica SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA <!ID1126622-0> PORTARIA N o- 76, DE 27 DE MAIO DE 2008 O Secretário de Educação a Distância, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no. 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303,o de 12 de dezembro de 2007, de acordo com a Portaria Normativa n - 40, de 12 de dezembro de 2007, e considerando a regularidadeo da instrução e o mérito do pedido, conformeo consta do Processo n - 23000.012276/2005-59, Registro SAPIEnS n - 20050006231, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- . Autorizar o funcionamento do curso superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, localizada na Rua Presidente Zacarias, 875 - Bairro de Santa Cruz, cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, na sede e nos seguintes pólos de apoio presencial: Pólo Irati PR. 153 KM- 07 s/n, Bairro Riozinho, Irati - Paraná - PR; Pólo Goioerê - Av. Reitor Zeferino Vaz, s/n, Jd. Universitário, Goioerê - PR; Pólo Paranavaí - Av. Gabriel Esperidião s/n - Paranavaí - PR; Pólo Coronel Vivida - Rua Major Ribeiro do Nascimento, s/n - Coronel Vivida - PR, conforme Portaria de Credenciamento n o- 646, de 27 de maio de 2008. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do referido Decreto. Art. 2o. Esta publicação entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY 28 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA <!ID1125483-0> PORTARIA N o- 232, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o não atendimento das condições estruturais mínimas estabelecidas pelo Ministério da Educação para a implantação dos cursos em questão, fator indicado pelas Comissões de Avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, como disposto nos Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, a seguir enumerados, conforme instrução dos processos do Ministério da Educação abaixo relacionados, resolve: Art. 1° - Indeferir os pedidos de autorização para funcionamento dos seguintes cursos superiores de tecnologia: Processos: o N - SIDOC e Registro SAPIEnS 23000.005792/2007- 99 20060015737 23000.005785/2007- 97 20060015726 23000.004105/2006-37 20060000163 23000.007101/2005-20 20050003345 23000.004080/2006-71 20060000137 23000.006529/2006-36 2006000906 23000.011986/2006-42 20060003679 23000.012484/2006-39 20060004255 23000. 012564/2006-94 20060004355 23000.012568/2006-72 20060004358 23000.002076/2007-50 20060010153 23000.002229/2007-69 20060010336 23000.010404/2007-91 20070002081 Instituição mantenedora/IES mantida interessada Curso superior de tecnologia em Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo / Instituto Sudeste Mineiro de Educação e Cultura Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo / Instituto Sudeste Mineiro de Educação e Cultura Associação Objetivo de Ensino Superior - ASSOBES / Instituto de Ensino Superior do Maranhão Instituto Euro-Latino-Americano de Cultura e Tecnologia S/C Ltda. - EUROLAM / Faculdade Euro-Panamericana de Humanidades e Tecnologias Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO / Instituto Vitória de Ensino e Cultura Instituto Educacional Brasileiro / Faculdade Evangélica do Meio Norte União de Escolas Superiores Sobral Pinto / Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto Centro de Ensino Superior de Cascavel / Faculdade Dom Bosco Centro de Ensino Superior de Ibiporã / Faculdade de Ciências Educacionais e Sistemas Integrados Processos Gerenciais Gestão Comercial Gestão da Tecnologia da Informação Negócios Imobiliários Despacho DRS 377/2008 378/2008 427/2008 428/2008 Gestão de Recursos Humanos Gestão de Sistemas de Informação Design de Moda Gestão do Terceiro Setor Gestão de Auditoria Tributável Centro de Ensino Superior de Ibiporã / Faculdade de Ciências Educacionais e Sistemas Integrados Instituto de Ensino Superior Camões / Faculdade de Tecnologia Camões Instituto de Ensino Superior Camões / Faculdade de Tecnologia Camões União Educacional de Cascavel / Faculdade de Ciências Sociais Aplicáveis de Cascavel 429/2008 430/2008 431/2008 432/2008 433/2008 Gestão de Contábil e Perícia Gastronomia Produção Multimídia Produção Audiovisual 434/2008 435/2008 436/2008 437/2008 Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO <!ID1125484-0> o- PORTARIA N 233, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, com alterações do decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista os despachos do Departamento de Regulação e Supervisão da Educação Tecnológica, considerando a regularidade da instrução, o mérito do pedido, bem como a conformidade do Regimento e do Plano de Desenvolvimento Institucional respectivos, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pela Faculdade Anhangüera de Campinas, estabelecida à Avenida Emília Stefanelli Ceregatti, s/nº, bairro Jardim Morumbi, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto 5.773, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Processos: o N - SIDOC e Registro SAPIEnS 23000.010912/2006-99 20060002383 Curso Superior de Tecnologia em EixoTecnológico Marketing Gestão e Negócios 23000.010915/2006-22 20060002386 Gestão de Recursos Humanos Gestão e Negócios 23000.010918/2006-66 20060002389 Análise e Desenvolvimento de Sistemas Informação e Comunicação 23000.010921/2006-80 20060002391 Logística Gestão e Negócios 23000.010927/2006-57 20060002399 Gestão Comercial Gestão e Negócios 23000.010929/2006-46 20060002400 Negócios Imobiliários Gestão e Negócios 23000.010931/2006-15 20060002403 Secretariado Gestão e Negócios 23000.010932/2006-60 20060002404 Produção Multimídia Produção Cultural e Design Vagas totais anuais/ Turno 160 diurno e noturno 160 diurno e noturno 160 diurno e noturno 160 diurno e noturno 160 diurno e noturno 160 diurno e noturno 160 diurno e noturno 160 diurno e noturno Despacho DPAI 452/2008 453/2008 454/2008 455/2008 456/2008 457/2006 458/2008 459/2008 Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO <!ID1125486-0> PORTARIA N o- 234, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃOo PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, tendo em vista o Decreto n - 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, deo 12/12/2007, o Decreto n o6.320, de 20/12/2007, e o Despacho n - 438/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, considerando a instrução dos processos n o- 23000.018878/2006-09 (20060008270) e 23000.018880/2006-70 (20060008272), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o- - Indeferir a solicitação de credenciamento da Faculdade de Tecnologia do IBRATE, pleito da Di Pietro &oMerelis S/C Ltda IBRATESUL, estabelecida à Rua Voluntários da Pátria, n - 215, Centro, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, tendo em vista a impropriedade, como graduação tecnológica, do pretendido Curso Superior de Tecnologia em Naturopatia e Massoterapia, pleito da mesma instituição mantenedora, sendo esta a única proposta pedagógica atrelada ao processo de credenciamento em questão. Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.010933/2006-12 (20060002405), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento, em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei n o- 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP on 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto n o- 5.773, do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, com classificação no Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e sessenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, a ser ofertado pela Faculdade Anhanguera de Campinas, estabelecida à Avenida Emília Stefanelli Ceregatti, s/n o- , Jardim Morumbi, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Anhangüera Educacional S.A. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do Decreto n o- 5.773 citado. Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO ELIEZER PACHECO <!ID1125487-0> o- PORTARIA N 235, DE 27 DE MAIO DE 2008 PORTARIA N 236, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, ode 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n 460/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando as metas assinaladas para o Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica – Fase II, resolve: o- Art. 1 o- o Atribuir ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte a responsabilidade de prestar assistência técnica e operacional ao Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, na realização das ações preparatórias com vistas à implantação das unidades de ensino de Bom Jesus da Lapa-BA, Feira de Santana-BA, Ilhéus-BA, Irecê-BA, Jacobina-BA, Jequié-BA e Seabra-BA. Art. 2 o- o A assistência técnica e operacional referida no art. 1 o- desta Portaria incluirá, para cada uma das unidades de ensino mencionadas, a adoção das seguintes providências: I – estudo das condições topográficas do terreno onde será edificada a nova unidade de ensino; II – elaboração de projeto básico de construção da unidade, contendo o correspondente projeto arquitetônico e respectivos projetos complementares de engenharia; III – elaboração de planilha de custo e memorial descritivo associados ao respectivo projeto básico; IV – acompanhamento de todas as etapas do processo licitatório referente à construção da unidade de ensino. Art. 3 o- o Os recursos necessários à consecução das ações referidas nesta Portaria serão descentralizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte, mediante apresentação de Planoo de Trabalho específico. Art. 4 - o Fica estipulado o prazo de noventa dias, a contar da data de publicaçãoo desta Portaria, para a realização de todas as ações referidas no art.o 2 - . Art. 5 - o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER MOREIRA PACHECO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID1125236-0> RETIFICAÇÃO Na publicação da Portaria Nº 384, de 26 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 99, de 27 de maio de 2008, seção 1, página 13. Onde se lê: Unidade UFGD Processo 23000.030322/2007-63 3390.14 3390.30 19.029,48 3390.33 18.000,00 19.029,48 18.000,00 3390.35 3390.36 46.250,00 3390.37 3390.39 80.000,00 3391.47 9.250,00 4490.51 661.272,78 80.000,00 9.250,00 661.272,78 4490.52 TOTAL 833.802,26 NC 833.802,26 428 Leia-se: UFGD 23000.030322/2007-63 46.250,00 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ISSN 1677-7042 29 <!ID1126842-0> UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PEDRO DA ALDEIA <!ID1124349-0> o- PORTARIA NORMATIVA N 7, DE 27 DE MAIO DE 2008 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Alterar, conforme quadro anexo, a Portaria Normativa n. o- 01/97, que trata da Distribuição dos cargos de Direção-CD e Funções Gratificadas-FG da Universidade Federal de Pernambuco, publicada no Diário Oficial da União n o- 10, seção 2, página 304, de 15 de janeiro de 1997, republicada no Diário Oficial da União n o- 142, seção 2, página 5155, de 28 de julho de 1997. (Processo n° 23076.007153/2008-65) SITUAÇÃO ATUAL: FUNCÃO: Chefe da Seção de Registros Funcionais, do Departamento de Gestão de Pessoas, da PróReitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida ; CD/FG: FG-06 SITUAÇÃO NOVA: FUNCÃO: Chefe da Seção de Registros Funcionais, do Departamento de Gestão de Pessoas, da PróReitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida; CD/FG: FG-04 SITUAÇÃO ATUAL: FUNCÃO Chefe do Serviço de Projetos e Sistemas, do Departamento de Gestão de Pessoas, da PróReitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida; CD/FG: FG-04 SITUAÇÃO NOVA: FUNCÃO Chefe do Serviço de Projetos e Sistemas, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida; CD/FG: FG-06 GILSON EDMAR GONÇALVES E SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS <!ID1127062-0> PORTARIA N o- 262, DE 26 DE MAIO DE 2008 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.0014385/2008-19 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia - FIT/CCA, instituído pelo Edital n° 028/DDPP/2008, de 08 de maio de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 09/05/2008. Campo de Conhecimento: Plantas de Lavoura/ Tecnologia de Sementes/ Biologia de Manejo de Plantas Daninhas Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 ( uma ) Classificação Candidato 1° José Afonso Voltolini Média Final 9,25 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO . Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO <!ID1126841-0> PORTARIA Nº 46, DE 26 DE MAIO DE 2008 O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o deferimento de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 2008.03.00.013807-9, interposto pela União Federal em face da decisão que havia deferido a liminar nos autos da ação ordinária 2008.61.00.007242-4, para determinar a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, restando, portanto, irregularmente certificada a regularidade fiscal do interessado abaixo, nos termos do item 5.2. do Manual de Procedimentos Para a Certificação de Regularidade Quanto à Dívida Ativa da União, aprovado pela portaria PGFN nº 724, de 31 de agosto de 2005, resolve: Art.1º. Anular a certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida sob o código de controle n°. 9412.C18E.209F.E310, em favor de LASELVA COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA., CNPJ 53.928.891/0001-07, data de emissão de 10/04/2008. Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 8 DE MAIO DE 2008 Art. 1º - Declarar CANCELADA de ofício e sem efeitos desde a sua emissão, a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de número 4C21.36A5.E4FC.6CD2, emitida indevidamente em 04/12/2007, em favor do contribuinte ELETROSPITALAR COM E ASS TEC LTDA EPP, CNPJ 00.584.060/0001-07. JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PEDRO DA ALDEIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684,de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORSECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PEDRO DA ALDEIA, no endereço à Rua Nossa Senhora Aparecida 500 sala 10, mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 26 DE MAIO DE 2008 Declara cancelada Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA - DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02 de maio de 2007, resolve: Art. 1º - Declarar CANCELADA de ofício e sem efeitos desde a sua emissão, a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de número 6341.7858.DA8C.2B67, emitida indevidamente em 06/06/2007, em favor do contribuinte CENTRAL IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ 00.591.651/0001-01. JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA <!ID1126382-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 27 DE MAIO DE 2008 BRUNO DE AQUINO PARREIRA XAVIER Declara anulada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes) Com recolhimento inferior ao fixado nos incisos I e III do parágrafo 4º e parágrafo 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 27.810.753/0001-19 29.695.608/0001-60 68.717.974/0001-24 01.443.950/0001-53 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA <!ID1126381-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 26 DE MAIO DE 2008 Declara cancelada Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA - DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02 de maio de 2007, resolve: Art. 1º - Declarar CANCELADA de ofício e sem efeitos desde a sua emissão, a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de número BDD3.85B7.5F26.4A76, emitida indevidamente em 07/02/2008, em favor do contribuinte W.R. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME, CNPJ 03.099.374/0001-02. JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 26 DE MAIO DE 2008 Declara cancelada Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA - DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02 de maio de 2007, resolve: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 095, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso III e § 1º do artigo 30 da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28 de junho de 2007, e face ao constante no processo administrativo nº 10120.009443/2002-23, declara: Art. 1º ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, abaixo relacionada, por não se enquadrar como pessoa jurídica: CNPJ nº 02.243.608/0001-72 - A GONÇALVES DE LIMA. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS <!ID1126383-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 26 DE MAIO DE 2008 Habilita a empresa que menciona ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação. A INSPETORA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS, no uso da competência estabelecida no artigo 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007,Seção Extra, declara: I - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação a Empresa THOTEN PAC - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 04.537.843/0001-82, Processo 10283.001460/2008-4511, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 424, republicada no DOU de 08/06/2004. II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada Instrução Normativa. III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ELIZIA ALVES DE ANDRADE 30 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 <!ID1126384-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 27 DE MAIO DE 2008 Habilita a empresa que menciona ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação. INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTO DE MANAUS, de acordo com a Portaria RFB nº 4077, de 02/05/2007, publicada no DOU de 07/05/2007, no uso da competência estabelecida no artigo 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007,Seção Extra, declara: I - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação a Empresa YASUFUKU POLIMETROS DO BRASIL LTDA, CNPJ 08.741.572/0001-33, Processo 10283.001674/2008-11, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 424, republicada no DOU de 08/06/2004. II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada Instrução Normativa. III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSE FERREIRA DO VALE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ <!ID1126385-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 9 DE MAIO DE 2008 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007; atendidas as exigências, da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e tendo em vista o disposto no Parecer nº Saort/DRF/MCA Nº 021/2008, constante do processo administrativo nº 10235.000.305/20008-87, declara: Artigo 1º - Habilitada à empresa MINERAÇÃO PEDRA BRANCA DO MAPARI LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.642.709/0001-04, no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP. Artigo 2º - A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Artigo 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. NILTON DOS PASSOS DE MORAES aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU Edição Extra de 02/05/2007), em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007 e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 11131.000294/2008-66, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento matriz da pessoa jurídica BRAIMPEX-BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.556.085/0001-76, habilitado, em caráter precário, para utilização do procedimento simplificado dos regimes especiais aduaneiros de admissão e exportação temporária, especificamente em relação às mercadorias classificadas na NCM 8609.00.00. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ALDEISIO DE OLIVEIRA MAIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 26 DE MAIO DE 2008 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE FORTALEZA A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL, em Fortaleza - CE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 238 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra, e de acordo com o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para a atividade de GRÁFICA (GP), conforme inciso V § 1º, art. 1º, da IN SRF nº 71, de 2001, com alterações da IN SRF nº 101, de 2001: I - Registro Especial nº: GP-03101/123 II - Beneficiário: GRAFICA E EDITORA ELEAL LTDAME; III - CNPJ: 07.181.234/0001-21 IV - Domicílio fiscal: Rua Senador Alencar, nº 1575, Centro, Fortaleza/Ce CEP: 60.030-050 IV - Processo administrativo: 10380.002524/2007-46 Art. 2º O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária, em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial das exigências estabelecidas nas Instruções Normativas SRF nº 71 e 101, respectivamente, de 24 de agosto de 2001 e 21 de dezembro de 2001. Art. 3º O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata o art. 2º, incisos I e II da IN SRF nº 71/2001, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária previstas no art. 2º da Lei nº 8.137, de 1990, nos termos previstos nos artigos 7º; 9º, § 1º; 12 e 13 da supracitada instrução normativa, respectivamente. MARIA CÉLIA ARAÚJO VASCONCELLOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 26 DE MAIO DE 2008 Concede cancelamento de Registro Especial - Papel Imune. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL, em Fortaleza - CE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 238 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita O INSPETOR-CHEFE, SUBSTITUTO, DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE FORTALEZA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DE FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, incisos III e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 095, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra, e com base nos artigos 7º, I; 30, II e §1º; 31, V e 54 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, e tendo em vista o apurado no processo administrativo nº19647.004408/2005-04, declara: NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ de nº 00.801.457/0001-03(MATRIZ), da FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL DE NOME EMPRESARIAL CARLOS FERNANDO CABRAL DE MELO DA FONTE, com endereço registrado na Av. Emílio de Menezes, 693, Bom Sucesso, Fortaleza, Ceará, CEP: 60541-420, por ter constatado vício no registro da supracitada firma e referido CNPJ, com efeitos a partir de 14.09.1995. INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir de 14.09.1995, conforme o disposto no artigo 48, §3º, inciso II, da Instrução Normativa acima. MARIA CÉLIA DE ARAÚJO VASCONCELLOS 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ <!ID1126411-0> PORTARIA Nº 30, DE 27 DE MAIO DE 2008 O Delegado da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, considerando o parecer da comissão designada pela Portaria DRF/MACEIÓ/AL nº 124, de 21 de dezembro de 2007, prorrogada pela Portaria DRF/MACEIÓ/AL nº 28, de 20 de maio de 2008, exarado nos autos do processo nº 10410.001327/2008-96, resolve: Art. 1º - Credenciar pelo prazo de 2 (dois) anos, com efeitos de 01/06/2008 até 31/05/2010, para prestação de serviços de assistência técnica na quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, de que trata a IN SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1998 e alterações, os técnicos a seguir relacionados: 1 - Francisco José de Melo Rocha; 2 - Hélio Renato Strobel; 3 - Wilmar Barros de Carvalho; 4 - Jorge Campelo Cabral. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO AUGUSTO CARLOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE <!ID1126389-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 15 DE MAIO DE 2008 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.100094/2008-12, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 681.822 (seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e dois) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04105/005, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: Marca Comercial WHITE HORSE JW RED LABEL <!ID1126387-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 26 DE MAIO DE 2008 Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, que menciona, por ter sido constatado vício no registro da Firma Mercantil Individual. Concede Registro Especial - Papel Imune. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 21 DE MAIO DE 2008 RAQUEL PATRICIO DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 26 DE MAIO DE 2008 <!ID1126388-0> <!ID1126386-0> A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 44, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e o que consta do processo administrativo de nº 10240.000117/2004- 56, declara: Artigo 1º Restabelecida a inscrição nº 01.637.653/0001-49, no CNPJ, da empresa LVM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, em virtude de ter sido comprovado a sua regularização. Artigo 2º Este Declaratório ato entra em vigor na data sua publicação. MARIA CÉLIA ARAUJO VASCONCELLOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO Declara restabelecida a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da empresa que menciona. Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra, e de acordo com o disposto no art. 7º c/c o § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Art.1º Cancelado, a pedido, o Regime Especial - Papel Imune, referente ao GP-03101/047, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº1.593, de 21/12/1977, e concedido de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV da Instrução Normativa SRF nº 071, de 24 de agosto de 2001, com as alterações da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, à FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ , CNPJ nº 07.373.434/0001-86 Art.2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 57, de 18 de abril de 2002, publicado no DOU de 25.04.2002, Seção 1. Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de abril de 2002. JW RED LABEL JW GREEN LABEL Características do Produto Caixas de 06 garrafas de 1.750ml, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 06 garrafas de 2 litro, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade acima de 12 anos Quantidade de Caixas 734 Quantidade de Unidades 4.404 1.467 8.802 55.380 664.560 338 4.056 VALMAR FONSECA DE MENEZES 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM Art. 2º Ineficazes para efeitos tributários todos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 29/03/2007. Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. 31 ISSN 1677-7042 Art. 2º Ineficazes para efeitos tributários todos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 01/01/2004. Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1126390-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 20 DE MAIO DE 2008 MARIO HERMES SOARES CAMPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 20 DE MAIO DE 2008 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso IV do art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB N.º 748, de 28/07/2007, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 10976.000081/2008-30, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica TRANSLIBRIANO LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.835.041/000159, por ser inexistente de fato. A empresa se enquadra na condição descrita no inciso II do artigo 41, com os efeitos previstos nos artigos 47 e 48, ambos da IN/RFB nº 748, de 29/07/2007, que regulou os artigos 80 a 82 da Lei nº 9.430/96. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso IV do art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB N.º 748, de 28/07/2007, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13603.001536/2005-18, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica IMPACTO LTDA., CNPJ nº 03.161.816/0001-95, por ser inexistente de fato. A empresa se enquadra na condição descrita no inciso III do artigo 41, com os efeitos previstos nos artigos 47 e 48, ambos da IN/RFB nº 748, de 29/07/2007, que regulou os artigos 80 a 82 da Lei nº 9.430/96. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 185, DE 26 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.015356/2002-08, declara: Art.1º-Fica a empresa NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.650.425/0001-71, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução do contrato a seguir relacionado, até o termo final estabelecido no mesmo. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3º-Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 102, de 24 de abril de 2007, publicado no D.O.U. de 26 de abril de 2007. CNPJ 02.650.425/0001-71 Petróleo Brasileiro S.A. ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Produção: Pampo PPM-1 e Cherne PCH-1(inclusão) Nº DO TERMO CONTRATO FINAL 03.07.2009 retificação e prorrogação 160.2.010.04-0 SM-12 e SM-05 Anula a inscrição de empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso IV do art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13603.001889/2008-61, declara: Art. 1º Nula a inscrição nº 01.370.321/0001-40, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no inciso III e parágrafo primeiro do art. 30 da IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARIO HERMES SOARES CAMPOS Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-4 <!ID1126391-0> CONTRATANTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 23 DE MAIO DE 2008 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. 7ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA Nº NO MARIO HERMES SOARES CAMPOS Eni Oil do Brasil S.A. 0069SCH07 Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-4 (Sagatiba) Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-4 Petrogal Brasil Ltda. Campo em Exploração: Bacia Sed. de Ceará-Potiguar: BT-POT-29 BG E&P Brasil Ltda. Campos em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-13 e BM-S-47 Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Sergipe-Alagoas: BT-SEAL-18 Recôncavo: BT-REC-18 e BT-REC-22 Campo em Exploração: Bacia Sed. do Espírito Santo: BT-ES-30 Campo em Produção: CREJOÁ Star Fish Oil & Gás S.A. Koch Petróleo do Brasil Ltda. 0067SCH07 0074SCH07 0121SCH07 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 32.319.931/0016-20 32.319.931/0018-91 Shell Brasil Ltda. Campo em Exploração: Bacia Sedimentar de Campos: BC-10 CONTRATANTE Devon Energy do Brasil Ltda. ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campo em Exploração: Bacia Sed. de Campos: BM-C-8 (Polvo) Nº NO CNPJ Nº DO CONTRATO TERMO FINAL WORK ORDER CWO-DVN-REG001-C/2007 19.09.2008 novo contrato WORK ORDER CWO-DVN-REG004-B/2007 31.08.2008 novo contrato BGEP/2006/015 29.06.2009 29.06.2009 novo contrato BG 103784 s/nº de 18.06.2007 SBEP-UC-1-16.21/06 Perfuração direcional 17.06.2008 novo contrato 17.10.2008 novo contrato 25.01.2011 novo contrato SBEP-UC-1-16.23/06 Cimentação ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 186, DE 26 DE MAIO DE 2008 ANEXO 30.07.2009 SBEP-UC-1-16.20/06 Wireline WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR BGEP/2006/007 BGEP/2006/008 s/nº de 19.10.2007 <!ID1126399-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018255/00-93, declara: Art.1º-Fica a empresa SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.319.931/0001-43, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 114, de 8 de abril de 2008, publicado no D.O.U. de 10 de abril de 2008. 08.04.2009 novo contrato 27.03.2009 novo contrato 08.05.2009 novo contrato 28.08.2009 novo contrato Petróleo Brasileiro S.A. Silver Marlin Exploração e Produção de Petróleo e Gás Ltda. CONTRATANTE Campos em Produção: Serra e Peixe-Boi Termo Cooperação 0020.0024182.06-4 PowerDrive 5XR Campo em Produção: Carapitanga ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3. Ceará-Potiguar: BPOT-4, 10 (RNS-143) e 100. Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e e 100, BT-SEAL-2. Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL -1 Espírito Santo: BES-100, BC-60, BM-ES-26, 27 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32, 34 e 35. Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600; BM-C-3 e 6. Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53. Nº NO CNPJ 32.319.931/0001-43 32.319.931/0005-77 32.319.931/0010-34 32.319.931/0016-20 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0018-91 32.319.931/0001-43 32.319.931/0001-43 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 11.08.2008 prorrogação OS CEM-EST 01/2008 30.10.2008 novo contrato Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 2050.0031773.07-2 23.04.2009 novo contrato 2050.0037282.07-2 25.11.2010 novo contrato 101.2.052.99-6 101.2.053.99-9 28.04.2009 2050.0029703.07-2 19.02.2010 novo contrato 32 ISSN 1677-7042 Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área CES-066, Área SES-019, Atum, Badejo, Bagre, Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação,Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela, Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Golfinho, Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte, Linguado, Malhado, Manati, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Merluza, Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Papa -Terra, Parati, Pargo, Paru, Peroá, Pescada, Piranema, Piraúna, Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra, Tambaú, Siri, Trilha, Tubarão, Ubarana, Uruguá, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Petróleo Brasileiro S.A. 1 32.319.931/0018-91 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 32.319.931/0016-20 32.319.931/0018-91 2050.0039746.08-2 29.01.2012 novo contrato 2050.0026463.06-2 22.03.2011 Termo Cooperação 101.4.001.03-3 30.08.2009 prorrogação Termo Cooperação 0020.0031518.07-2 09.06.2008 Termo Cooperação 0020.0031449.07-4 14.10.2008 prorrogação 2050.0034714.07-2 30.07.2011 novo contrato 2050.0039350.08-2 Termo Cooperação 0020.0023587.06-4 Ferramentas Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Art.1º-Fica a empresa FUGRO OCEANSATPEG S.A., nova denominação social da empresa OCEANSATPEG S.A., também denominada anteriormente Petroleum and Environmental Geo-Serviços - PEG Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.595.293/0001-95, e incorporadora da empresa Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda., anteriormente denominada Thales Marsat Serviços Submarinos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.003.896/0001-19; habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 168, de 13 de maio de 2008, publicado no DOU de 14 de maio de 2008. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ANEXO 20.02.2011 novo contrato Nº DO CNPJ CONTRATANTE El Paso Óleo e Gás do Brasil Ltda. 01.02.2009 BG E & P Brasil Ltda. ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campo em Exploração: Bacia Sed. do Espírito Santo: BM-ES-06 Campos em Exploração: Bacia Sed. do Santos: BM-S-13 e BM-S-47 Nº DO CONTRATO EPPC-MSA-853 de 05.05.2004 TERMO FINAL 01.11.2010 novo contrato 14.06.2008 novo contrato 31.01.2010 novo contrato BGEP/2007/014 de 05.10.2007 ROV Sealion 07 <!ID1126392-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 187, DE 26 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768. 018338/00-19, declara: Art.1°-Fica a empresa MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.950.374/0001-30, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos, em anexo, serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 171, de 13 de maio de 2008, publicado no D.O.U. de 14 de maio de 2008. Campos em Exploração: Bacia Sedimentar de Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600 e BM-C-3 e 6. 03.595.293/0001-95 Petróleo Brasileiro S.A. Campos em Produção: Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne, Congro, Coral, Corvina, Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Marimbá , Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Pampo, Parati, Pargo , Piraúna, Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e Voador. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR 2400.0040367.08-2 ROV 2050.0019522.06-2 ROV (Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda.) 2050.0023974.06-2 ROV (Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda.) 2050.0027555.06-2 ROV (Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda.) 187.2.039.01-1 (Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda.) 187.2.057.02-5 (Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda.) 02.09.2008 contrato incorporado 26.01.2011 contrato incorporado 04.03.2011 contrato incorporado 22.06.2008 retificação 13.06.2008 prorrogação 2050.0041151.08-2 ROV 05.04.2013 novo contrato 2050.0041305.08-2 ROV 16.10.2008 novo contrato ANEXO <!ID1126394-0> Nº NO CNPJ CONTRATANTE Petróleo Brasileiro S.A. 01.950.374/0001-30 01.950.374/0003-00 Petróleo Brasileiro S.A. cessão de direitos (Stolt Offhore S.A) Petróleo Brasileiro S.A. Chevron Brasil Ltda. Anadarko Petróleo Ltda. ÁREA DE CONCESSÃO ( ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará - Potiguar: BPOT-4, 10) (RNS-143) e 100. Sergipe/Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. Camamu-Almada: BCAM - 40 e BM-CAL-1. Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 600 e BM-C-3 e 6. Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. Nº DO CONTRATO 2050.0021957.06-2 ROV 2050.0023954.06-2 ROV 2050.0023960.06-2 ROV 2050.0023973.06-2 ROV 2050.0033109.07-2 ROV 2050.0033110.07-2 ROV 2050.0033112.07-2 ROV 2050.0038551.07-2 ROV 2050.0041148.08-2 ROV 187.2.107.02-9 Campos em Produção: Jubarte e Cachalote Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-9 Campo em Produção: Bacia Sed. de Campos: Frade Campo em Exploração: Bacia Sed. de Campos: BM-C-30 162.2.057.03-0 ROV (FPSO Seilllean) 2300.0016526.05-2 ROV (FPSO Seilllean) TERMO FINAL 22.01.2009 retificação 15.02.2011 retificação 16.05.2011 retificação 20.09.2010 retificação 06.12.2009 retificação 14.12.2010 retificação 16.10.2012 retificação 18.03.2013 retificação 05.04.2013 novo contrato 29.09.2008 prorrogação 30.04.2009 prorrogação 30.04.2009 novo contrato 2010.0040230.08-2 ROV (Stena Drill Max 1) IMA/132 10055-OK OK 10055-A ROV 06.08.2008 novo contrato C-08-APL-BMC-30-0006 ROV (Transocean Deepwater Millennium) 20.03.2010 novo contrato ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 189, DE 26 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.000393/2002-11, declara: Art.1º-Fica a empresa MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.863.340/0001-34, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art. 2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art. 3º-Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 351, de 7 de dezembro de 2007, publicado no D.O.U. de 14 de dezembro de 2007. Nº NO CONTRATANTE CNPJ 03.863.340/0001-34 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 188, DE 26 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.006816/2004-61, declara: Nº DO TERMO (ANP) CONTRATO 2050.0037067.07-2 2050.0037068.07-2 Cumbria Service FINAL 06.06.2009 novos contratos 179.2.023.04-4 Marion Tide 2050.0037062.07-2 2050.0037063.07-2 Herdentor 179.2.010.04-0 Guard Tide substituição (Oil Osprey) 179.2.011.04-3 Oil Trader substituição (Oil Onyx) 179.2.012.04-6 CruzTide substituição (Ostertor) 2050.0009572.05-2 PSV1000 Goux Tide 2050.0021985.06-2 2050.0021986.06-2 21.09.2008 prorrogação 09.02.2009 novos contratos Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,10 e 11. 28.11.2010 novo contrato <!ID1126393-0> ÁREA DE CONCESSÃO Petróleo Brasileiro S.A. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, 29.12.2008 29.12.2008 29.12.2008 06.04.2009 prorrogação 14.06.2008 novos 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS- 033), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128), Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, BPOT - 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500,600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,10 e 11. 03.863.340/0001-34 Petróleo Brasileiro S.A. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS- 033), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128), Trilha,Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Goliath Tide 2050.0022023.06-2 2050.0022024.06-2 Leroy Tide 2050.0022039.06-2 2050.0022040.06-2 Mercúrio del Golfo 2050.0022042.06-2 2050.0022045.06-2 Freyoux Tide 2050.0024380.06-2 2050.0024383.06-2 Chesapeake Seahorse 2050.0025994.06-2 2050.0025996.06-2 Oil Vibrant 2050.0026332.06-2 2050.0026333.06-2 Pardee Tide 2050.0026399.06-2 2050.0026401.06-2 Oil Onyx 2050.0031379.07-2 2050.0031381.07-2 Oil Tracer 2050.0031403.07-2 2050.0031404.07-2 Mire Tide 2050.0032859.07-2 2050.0032860.07-2 Adam Tide 2050.0031452.07-2 2050.0031455.07-2 Collins Tide 2050.0031525.07-2 2050.0031527.07-2 Carline Tide 2050.0033866.07-2 2050.0033880.07-2 AHTS 18000 William C O' Malley 2050.0031621.07-2 2050.0031622.07-2 PVS 3000 Huntetor contratos 31.07.2008 novos contratos 29.08.2008 novos contratos 31.07.2008 novos contratos 06.12.2009 retificação e prorrogação 29.10.2008 novos contratos 24.10.2008 novos contratos 08.11.2008 novos contratos 24.04.2009 novos contratos 15.05.2009 novos contratos 30.05.2009 novos contratos 22.09.2009 novos contratos 19.09.2009 novos contratos 21.08.2009 cessão de direitos totais à empresa Pan Marine do Brasil Ltda. 28.04.2009 novos contratos 42.519.082/0001-25 42.519.082/0006-30 Shell Brasil Ltda. 33 ISSN 1677-7042 Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado Norte de Pescada (RNS-033), Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Campo em Exploração: Bacia Sed. Campos: BC-10 Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Campos: BC-10 Santos: BS-4 Campos em Produção: Bijupirá e Salema Diana Tide 2050.0037307.07-2 2050.0037313.07-2 Gallusturm 2050.0033866.07-2 2050.0033880.07-2 William C O' Malley (Maré Alta do Brasil Navegação Ltda.) SBEP-UC-1-16.19/06 Richard M Currence AHTS prorrogação 25.02.2010 novos contratos 20.01.2010 cessão total de direitos e prorrogação 08.07.2010 novo contrato SBEP-UC-1-16.37/06 John P Laborde AHTS 29.07.2010 novos contratos WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR <!ID1126396-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 191, DE 26 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018344/00-11, declara: Art.1º-Fica a empresa MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.259.220/0001-03, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 124, de 18 de abril de 2008, publicado no DOU de 23 de abril de 2008. Nº NO CNPJ CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3 WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR <!ID1126395-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 190, DE 26 DE MAIO DE 2008 30.259.220/0001-03 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018271/00-40, declara: Art.1º-Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/0001-25, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 74, de 4 de março de 2008, publicado no D.O.U. em 10 de março de 2008. Petróleo Brasileiro S.A. Campos em Produção: Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne, Congro, Coral, Corvina, Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Pampo, Parati, Pargo, Piraúna, Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e Voador. Nº DO CONTRATO 2050.0030639.07-2 Maersk Boulder 179.2.094.03-7 Maersk Retriever 2050.0030628.07-2 2050.0030629.07-2 Maersk Helper 2050.0020831.06-2 2050.0020832.06-2 Maersk Clipper 2050.0020834.06-2 2050.0020835.06-2 Maersk Cutter 2050.0020853.06-2 Maersk Master 2050.0020871.06-2 2050.0020873.06-2 Maersk Rover 2050.0032150.07-2 AHTS 12000 Maersk Rider 2050.0030635.07-2 AHTS 15000 Maersk Blazer (Maersk Beater) 2050.0030631.07-2 AHTS 15000 Maersk Handler 2050.0032153.07-2 AHTS 12000 Maersk Chieftain 2050.0039472.08-2 2050.0039473.08-2 Maersk Provider TERMO FINAL 01.05.2009 novo contrato 21.05.2008 prorrogação 24.04.2009 novo contrato 15.09.2008 prorrogação automática 11.09.2008 prorrogação automática 12.09.2008 prorrogação automática 27.05.2010 novo contrato 18.05.2009 novo contrato 22.05.2009 retificação 22.05.2009 novo contrato 02.06.2009 novo contrato 24.05.2011 novos contratos WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR <!ID1126397-0> Nº NO CONTRATANTE CNPJ 42.519.082/0001-25 42.519.082/0006-30 Petróleo Brasileiro S.A. ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará-Amazonas: BPOT-4 e 100 BPOT-10 (RNS-143) Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6. Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES-066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba , Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba(RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Nº DO TERMO CONTRATO 101.2.086.98-5 Highlands Tide FINAL 12.06.2009 prorrogação 187.2.060.02-1 Oil Provider 179.2.020.04-6 Susan Tide (contrato s/nº de 01.01.2000 com Java Boat Corp.) 179.2.021.04-9 Marathon Runner II (contrato s/nº de 01.01.2000 com Java Boat Corp.) 29.10.2008 prorrogação 2050.0010267.05-2 Raven Tide 2050.0010269.05-2 Brute Tide 2050.0010270.05-2 Majestic Tide 2050.0012171.05-2 Werdertor 2050.0015237.05-2 Sun Tide 2050.0015258.05-2 14.02.2009 prorrogação 05.02.2009 prorrogação 23.02.2009 retificação e prorrogação 29.05.2009 prorrogação 28.06.2009 prorrogação 20.06.2009 prorrogação 29.01.2010 prorrogação 10.07.2008 retificação e ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 192, DE 26 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.019306/00-68, declara: Art.1º-Fica a empresa ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S. A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.487.983/0001-82, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos relacionados em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 170, de 13 de maio de 2008, publicado no DOU de 14 de maio de 2008. Nº NO CNPJ CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 101.2.066.98-4 ASTRO BARRACUDA 27.10.2008 retificação e prorrogação 34 ISSN 1677-7042 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BT-ES-28, 29, 32, 34 e 35; BES-100, BC-60, BM-ES-26, 27, 31 e 38. Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500 600; BM-C-3 e 6. Santos: BS-3, 400, 500,BM-S-3, 7, 8, 9, 10, 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53. 42.487.983/0001-82 Nº NO CNPJ Petróleo Brasileiro S.A. CONTRATANTE BG E&P Brasil Ltda. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES-066, Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre, Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação, Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela, Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Golfinho, Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte, Linguado, Malhado,Manati, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Merluza, Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Papa-Terra, Parati, Pargo, Paru, Peroá, Pescada,Piranema , Piraúna, Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra, Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Ubarana, Uruguá,Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacia Sedimentar de Santos: BM-S-13 e 47 42.487.983/0001-82 Anadarko Petróleo Ltda. Campos em Exploração: Bacia Sedimentar de Santos: BM-C-30 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 8ª REGIÃO FISCAL <!ID1126404-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 23 DE MAIO DE 2008 2050.0021987.06-2 2050.0021989.06-2 SEACOR LILEN 19.07.2008 novos contratos 2050.0009576.05-2 ROBALO 1 21.06.2008 prorrogação automática 2050.0030633.07-2 2050.0030634.07-2 REM BALDER 27.09.2009 novos contratos O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência definida pelo parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 11128.005129/2005-15, declara: 1. Fica renovada, a título precário, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c a Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, localizado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, nº 1.830 - Bairro da Alemoa - Santos/SP, com área total de 7.000,00 m², administrado por EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA., CNPJ/MF nº 51.485.274/0004-00. 2. O referido recinto está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. 3. Fica mantido o código de recinto 8.93.27.56 no SISCOMEX. 4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 28/05/2008. PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS Nº DO CONTRATO TERMO FINAL BGPE/2007/033 AHTS SEA BEAR 20.06.2008 prorrogação s/nº de 17.04.2008 HOS INNOVATOR 31.07.2008 retificação s/nº de 17.04.2008 HOS POLESTAR WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR <!ID1126398-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 193, DE 27 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018325/00-77, declara: Art.1º-Fica a empresa BOS NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.873.539/0001-80, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos, em anexo, serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 113, de 7 de abril de 2008, publicado no D.O.U. de 9 de abril de 2008. <!ID1126400-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2008 A Inspetora-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF no. 95, de 30/04/2007, publicada no DOU, de 02/05/2007, bem como nos termos do Art. 5o. da Instrução Normativa RFB no. 747, de 24/06/2007, e à vista do que consta no processo no. 10565.000097/2008-84, declara: Art. 1o. A empresa BANDAG DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ 48.775.266/0001-32, estabelecida na Avenida Mercedes Benz, no. 580 - Distrito Industrial - na cidade de Campinas-SP, CEP: 13.054-750, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para a reimportação, reexportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária, previstos na Instrução Normativa RFB no. 747, de 14/06/2007, relativamente aos seguintes bens: -Caixa de ferro desmontável, goodpack modelo MB5, para ser utilizada como embalagem no acondicionamento de mercadorias, no valor unitário de USD 300,00, no quantitativo máximo de 160 (cento e sessenta) unidades, a serem processadas na Alfândega do Porto de Santos. Art. 2o. Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação tem caráter precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de inobservância das regras estabelecidas ou ainda por conveniência administrativa. Art. 3o. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ELISABETE ANTONIETA FERRO ALVES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL <!ID1126401-0> NO CNPJ 02.873.539/0001-80 CONTRATANTE Petróleo Brasileiro S.A. ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará-Potiguar: BPOT-4, 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-100, BC-60,BT-ES-28, 29, 32, 34 e 35, BM-ES-26, 27, 31 e 38. Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600; BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53. Campos em Produção: Agulha,Albacora,Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES-066, Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre, Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação, Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela, Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Golfinho, Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte, Linguado, Malhado, Manati, Marimbá, Marlim,MarlimLeste, Marlim Sul, Merluza, Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana,Pampo,Papa-Terra,Parati, Pargo, Paru, Peroá, Pescada, Piranema, Piraúna, Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra, Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Ubarana, Uruguá, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Nº DO CONTRATO 2050.0033443.07-2 2050.0033444.07-2 RSV Toisa Voyager (RSV Toisa Vigilant) 2050.0031544.07-2 Toisa Tiger 2050.0038622.07-2 2050.0038626.07-2 Far Viscount 2050.0030624.07-2 AHTS 15000 Far Senior 2050.0030621.07-2 AHTS 15000 Far Sailor 2050.0020994.06-2 2050.0020995.06-2 Far Sea 2050.0031471.07-2 2050.0031474.07-2 Far Sleipner 2050.0033442.07-2 (inclusão) 2050.0033445.07-2 RSV Toisa Conqueror 2050.0023298.06-2 Toisa Sentinel 2050.0033871.07-2 2050.0033876.07-2 PSV 3000 Far Swift 2050.0034895.07-2 2050.0034897.07-2 AHTS Far Santana TERMO FINAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 26 DE MAIO DE 2008 29.10.2009 retificação Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos. 22.05.2009 18.01.2010 novos contratos 11.04.2009 11.04.2009 06.11.2008 prorrogação 27.01.2010 03.04.2010 retificação 20.09.2008 28.09.2009 09.10.2009 WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defis/SPO nº 3, de 3 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2008, resolve: Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos. A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima citada. Empresa: CNPJ nº: GUSTITALIA COMERCIO 06.320.463/0001-17 DE ALIMENTOS LTDA Processo: 19515.000021/2008-19 Efeitos da inaptidão a partir de: 11/01/2008 WALDIR UZZO JUNIOR 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA <!ID1126408-0> <!ID1126402-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 19 DE MAIO DE 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8.125/13, DE 26 DE MAIO DE 2008 Declara inscrição no registro especial dos estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas. Reconhecimento de isenção das contribuições de que tratam os art. 22 e 23 da Lei 8.212/1991 e dos §§ 5º e 6º do art. 3º da Lei 11457/2007 a pessoa jurídica de direito privado, constituída como Entidade Beneficente de Assistência Social - EBAS. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007 e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa Nº 504, de 03 de fevereiro de 2005 e no artigo 274 do Decreto Nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: INSCRITA NO REGISTRO ESPECIAL, sob nº 08125/032, como PRODUTOR/ENGARRAFADOR, o estabelecimento da empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS FORMAN LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 54.111.752/0001-59, situado na Chácara São José, snº, Bairro do Verde, município de Capivari - SP. O presente Ato Declaratório Executivo autoriza a empresa acima identificada a engarrafar os seguintes produtos: O DELEGADO DA RECEITA FEDERALDO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 243, III, da Portaria MF nº 95/2007, c/c o art. 303 da Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, com base no que requer, consta e declara a requerente, na solicitação de Reconhecimento da Isenção de Contribuições Sociais para pessoa jurídica de direito privado, constituída como Entidade Beneficente de Assistência Social - Processo: 16007.00876/2007-19. A entidade COMUNIDADE DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA, CNPJ nº 53.220.620/0001-00, requereu o reconhecimento do direito à isenção das Contribuições de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991 e dos §§ 5º e 6º do artigo 3º da Lei nº 11.457 de 16 de março de 2007. Declara que a mesma, teve seu pedido deferido por ter cumprido as condições do art.55 da Lei 8.212, de 1991, c/c artigo 206 de Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999, podendo usufruir da referida isenção, a partir de 19/03/2008 , ressalvado à RFB o direito de rever seus atos, constatado qualquer irregularidade na sua concessão. A entidade beneficiada com isenção deverá obrigatoriamente apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, à Delegacia da Receita Federal do Brasil, circunscricionante, o relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, previsto no art. 209 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. A isenção prevista neste Ato Declaratório não dispensa a entidade de efetuar os recolhimentos das contribuições arrecadadas dos segurados empregados e da comercialização da produção rural na condição de sub-rogada, de que trata o art. 30 da Lei 8.212/1991, bem como do recolhimento dos valores retidos, na forma do art. 31 da mesma Lei, na hipótese de contratar serviços mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra Este Ato não contempla as alterações decorrentes da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, que foram objetos na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº 2.028-5. PRODUTO MARCA COMERCIAL Aguardente composta com Kiev limão Amargo Fernet Forman Aperitivo de Coco Forman Coquinho Batida de Amendoim Forman Soamendoim Batida de Coco Forman Pérola Branca Licor de Cacau Creme Forman Licor de Canela Fino Forman Licor de Menta Forman Rum leve Forman Uisque Clarke Vinho branco composto Fortini Bianco com vermute doce Vinho tinto composto com Tatuada catuaba doce Vinho tinto composto com Forman do Norte jurubeba seco Vinho tinto composto com Fortini vermute doce Vodca Kiev Aguardente de Cana Ado- Forman çada Amargo Bitter Formari Aguardente composta com Forman carvalho TIPO DO RECI- CAPACIDADE PIENTE Vidro retornável 900 ml Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro retornável retornável retornável retornável retornável retornável retornável retornável retornável retornável 900 600 900 900 900 900 900 900 970 900 ml e 900 ml ml ml ml ml ml ml ml ml Vidro retornável 900 ml Vidro retornável 900 ml Vidro retornável 900 ml Vidro retornável Vidro retornável 900 ml 900 ml Vidro retornável Vidro retornável 900 ml 900 ml De acordo com o Art. 8º da IN SRF nº 504, a empresa fica obrigada a encaminhar a esta Delegacia cópia dos documentos das alterações ocorridas nos elementos constantes do Art. 4º, no prazo de 30 dias, contado da data de sua efetivação, bem como continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial, sob pena de suspensão ou cancelamento do mesmo. O presente Ato Declaratório Executivo nº 08125/013/2008 cancela o ADE 08125/147/2007 e produz efeitos a partir de 26 de maio de 2008. MARIA CATHARINA V. M. AVIGHI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO <!ID1126405-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 21 DE MAIO DE 2008 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 160, inciso III, e 238, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30/04/2007, publicada na Edição Extra do D.O.U. de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 43 da IN RFB nº 748, de 28/06/2007, resolve: Declarar INAPTA, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa TRANSIDEAL TRANSPORTES E COMÉRCIO DE GÁS LTDA., CNPJ nº 52.789.682/0001-67, com endereço à Rua Benjamin Constant, 42 - Bairro Vila Dirce, Diadema / SP, Cep: 09911-200, nos termos do art. 43 da IN RFB nº 748, de 28/06/2007. Declarar os documentos por ela emitidos INIDÔNEOS, desde 26/02/2008, mediante sua inexistência de fato, nos termos do processo administrativo nº 10932.000036/2008-91, com fulcro nos arts. 41, 48 e 52 da IN RFB nº 748, de 28/06/2007. CARMINE RULLO ALBERTO QUEIROZ INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO <!ID1126406-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 23 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das competências delegadas através da Portaria IRF/SPO Nº183 de 2004, artigo 7º, inciso XVI, e tendo em vista o que consta dos processos nº 10314.003413/2008-21 e 10314.003414/2008-76, declara que: 1. A empresa SANDVIK DO BRASIL S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 60.680.279/0001-23, estabelecida à Av. Das Nações Unidas, nº21.732, São Paulo (SP), fica HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados de que trata a IN RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, para a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de ADMISSÃO TEMPORÁRIA e EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, bem como para efetuar a reexportação e reimportação, relativamente ao material de acondicionamento e transporte relacionado abaixo: a) Carretéis metálicos, diversos modelos, valor médio unitário aproximado de US$ 24,50, NCM 7326.90.00. b) Carretéis plásticos, diversos modelos, valor médio unitário aproximado de US$25,00, NCM 3923.40.00. 35 ISSN 1677-7042 2. O controle do procedimento simplificado deverá especificar a quantidade por modelo de embalagem. Os saldos iniciais são nulos e o controle se inicia na data de publicação do presente ato declaratório. As operações anteriores ,amparadas pela IN SRF nº115 de 2001, devem ser extintas. 3. Sem prejuízo da aplicação de sanções específicas, esta habilitação para utilização de procedimentos simplificados é concedida a título precário, podendo ser extinta, cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou regulamentares. 4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALTON JOSÉ DE CASTRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 23 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das competências delegadas através da Portaria IRF/SPO Nº183 de 2004, artigo 7º, inciso XVI, e tendo em vista o que consta do processo nº 10314.002444/2008-65, declara que: 1. A empresa FARMACAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 59.910.554/0001-79, estabelecida na Estrada Djalma Pinto Ribeiro nº2.735, Itapecerica da Serra (SP), fica HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados de que trata a IN RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, para a aplicação do regime aduaneiro especial de ADMISSÃO TEMPORÁRIA, bem como para efetuar a reexportação, relativamente ao material de acondicionamento e transporte relacionado abaixo: a- Caixas metálicas, modelos MB-5 e MB-7, NCM 7309.00.90, valor unitário US$300,00. 2. Sem prejuízo da aplicação de sanções específicas, esta habilitação para utilização de procedimentos simplificados é concedida a título precário, podendo ser extinta, cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou regulamentares. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALTON JOSÉ DE CASTRO <!ID1126407-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52, DE 23 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das competências delegadas através da Portaria IRF/SPO Nº183 de 2004, artigo 7º, inciso XVI, e tendo em vista o que consta do processo nº 10314.003803/2008-00, declara que: 1. A empresa YKK DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 43.444.348/0001-80, estabelecida à rua Tenente Negrão nº 100, bairro do Itaim Bibi, São Paulo (SP), fica HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados de que trata a IN RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, para a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de ADMISSÃO TEMPORÁRIA e EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, bem como para efetuar a reexportação e reimportação, relativamente ao material de acondicionamento e transporte relacionado abaixo: a) Carretéis de aço, diversos modelos, NCM 7326.90.90. b) Carretéis de "skids" de aço, diversos modelos, NCM 7326.90.90. c) "Skids" de aço, NCM 7326.90.90. 2. O controle do procedimento simplificado deverá especificar a quantidade por modelo de embalagem. Os saldos iniciais são nulos e o controle se inicia na data de publicação do presente ato declaratório. As operações anteriores ,amparadas pela IN SRF nº115 de 2001, devem ser extintas. 3. Sem prejuízo da aplicação de sanções específicas, esta habilitação para utilização de procedimentos simplificados é concedida a título precário, podendo ser extinta, cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou regulamentares. 4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALTON JOSÉ DE CASTRO 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA <!ID1126409-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 20 DE MAIO DE 2008 Anula inscrição no CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30, inciso I e §§, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, com efeitos a partir de 02/09/1998, tendo em vista a constatação de multiplicidade de inscrições, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal. CONTRIBUINTE G. B. COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA CNPJ 02.732.818/0001-24 VIRGÍLIO CONCETTA PROCESSO 13955.000221/2003-00 36 ISSN 1677-7042 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ <!ID1126410-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 26 DE MAIO DE 2008 Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de Gráfica. Art. 1.º O estabelecimento da empresa Fante Indústria de Bebidas Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 89.967.939/0001-33, estabelecido na Rodovia RS 122, s/n, no município de Flores da Cunha/RS, está inscrito no Registro Especial nº 10106/026. Artº 2º O estabelecimento supra citado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: Produto Marca Comercial Uísque Cockland Gold Gim Rock's Vodca Rajska Vodca Rajska Aguardente Composta Black Stone Batida Kaipi Batida Kaipi Batida Cocoblanc Batida Cocoblanc Steinhaeger Kosten Aperitivo Gang'Galo Cooler Cock Bebida Alcoólica Mista Rajska Ice Coquetel Lima/Bitt/Pinã ColaDushy da/Blue Coquetel Dushy Country Bebida Alcoólica Mista Rajska Ice Cooler Cock Aguardente de Cana (Exportação) Brazuca Batida (Exportação) Kaipy Aperitivo Black Stone Cachaça Brazuca Bebida Alcoólica Mista Berik's Lemon Bebida Alcoólica Mista Rajska Lemon Uísque Cockland Gold Cooler* Keep Cooler Black * Engarrafado sob encomenda de Cooperativa Vinícola Aurora Ltda O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e art. 2º da IN-SRF nº 71, de 2001, alterada pela IN-SRF nº 101, de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal e no artigo 40 da Lei nº 9.532, de 1997, combinados com o art. 18, inciso I, §§ 1º e 4º e o art. 20 do Decreto nº 4.544, de 2002, e face ao que consta do processo administrativo fiscal nº 10950.000.613/2008-27, declara: Art. 1º Inscrito no Registro Especial sob o nº GP-09105-027 o estabelecimento MASSON COMÉRCIO DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA. - ME, CNPJ nº 07.875.944/0001-51, sito na Rua Caracas, 678, Vila Morangueira, Maringá-PR, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade desenvolvida de "gráfica", nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da IN-SRF nº 71, de 2001, alterada pela IN-SRF nº 101, de 2001. Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na INSRF nº 71/2001 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro, na forma do art. 7º da referida Instrução Normativa, com redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 101/2001. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação no DOU. WAGNER LOPES DA SILVA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Classificação Fiscal 2208.30.00 2208.50.00 2208.60.00 2208.60.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2206.00.90 2208.90.00 2208.90.00 Tipo de Recipiente Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro Pet Pet Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro Capacidade do Recipiente 200 ml 1.000 ml 1.000 ml 200 ml 1.000 ml 350 ml 980 ml 750 ml 200 ml 980 ml 900 ml 350 ml 300 ml 350 ml 2208.90.00 2208.90.00 2206.00.90 2208.40.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.40.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.30.20 2206.00.90 Vidro Lata Lata Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro Vidro Lata 350 ml 250 ml 250 ml 700 ml 750 ml 1.000 ml 200 ml 200 ml 1.000 ml 1.000 ml 250 ml Art. 3º Fica revogado o artigo 2º do Ato Declaratório nº 16, de 14 de março de 2008, publicado no DOU nº 53, de 18 de março de 2008. MIGUEL PLETSCH <!ID1126379-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 23 DE MAIO DE 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 23 DE MAIO DE 2008 Atualiza relação dos produtos constantes do Registro Especial nº 10106/051. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, considerando o disposto no inciso II, § 1º, artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no processo n° 13016.000293/99-48, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa Cooperativa Vinícola Aurora Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 87.547.188/0001-70, situado na Rua Olavo Bilac, 500, bairro Centro, no município de Bento Gonçalves/RS, está inscrito no Registro Especial nº 10106/051. Artº 2º O estabelecimento supra citado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: Produto Brandy Conhaque Bagaceira Bagaceira Bagaceira Bagaceira Cooler Cooler Cooler Marca Comercial Aurora Conde de Foucald Aurora Vecchia Grappa Cabernet Sauvignon Aurora Vecchia Grappa Moscato Aurora Vecchia Grappa Cabernet Sauvignon Aurora Vecchia Grappa Moscato Keep Cooler Black Keep Cooler Classic Keep Cooler Black Classificação Fiscal 2208.20.00 22.08.20.00 22.08.20.00 Tipo Vidro Vidro Vidro de Recipiente não retornável não retornável não retornável Cancela Registro Especial. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, considerando o disposto no Artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 05 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no processo nº. 13016.000289/99-71, declara: Artigo único. Está cancelado o Registro Especial nº 10106/045 de engarrafador de bebidas alcoólicas, do estabelecimento da empresa Allied Domecq Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 31.323.157/0013.15, situado na Rodovia RST 470, Km 61,5, s/n no município de Garibaldi - RS. MIGUEL PLETSCH Capacidade do Recipiente 750 ml 1.000 ml 375 ml 22.08.20.00 Vidro não retornável 375 ml 22.08.20.00 Vidro não retornável 500 ml 22.08.20.00 Vidro não retornável 500 ml 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 Vidro não retornável Vidro não retornável Lata 275 ml 275 ml 250 ml ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 23 DE MAIO DE 2008 Cancela Registro Especial. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, considerando o disposto no Artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 05 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no processo nº. 13016.000450/2001-64, declara: Artigo único. Está cancelado o Registro Especial nº 10106/068 de importador de bebidas alcoólicas, do estabelecimento da empresa Allied Domecq Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 31.323.157/0013.15, situado na Rodovia RST 470, Km 61,5, s/n no município de Garibaldi - RS. Art. 3º Fica revogado o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo nº 51, de 31 de agosto de 2007, publicado no DOU nº 173, de 6 de setembro de 2007. MIGUEL PLETSCH ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 23 DE MAIO DE 2008 MIGUEL PLETSCH Cancela Registro Especial. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 23 DE MAIO DE 2008 Atualiza relação dos produtos constantes do Registro Especial nº 10106/070. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007,considerando o disposto no inciso II, § 1.º, artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no processo n° 11020.001955/2001-51, declara: Art. 1.º O estabelecimento da empresa Chateau Lacave Vinhos Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 04.481.225/0001-68, situado na Estrada Federal BR 116, Km 143, s/n, bairro São Ciro, no município de Caxias do Sul - RS, está inscrito no Registro Especial nº 10106/070. Artº 2º O estabelecimento supra citado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, considerando o disposto no Artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 05 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no processo nº. 11020.000848/96-04, declara: Artigo único. Está cancelado o Registro Especial nº 10106/029 de produtor/engarrafador/comércio atacadista de bebidas alcoólicas, do estabelecimento da empresa Janete Zílio Faé, inscrita no CNPJ sob o nº 97.147.326/0001-88, situado na Rua João Pedro Ortiz, 566 - Centro no município de Guaporé - RS. MIGUEL PLETSCH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO <!ID1126380-0> Produto Vodca Marca Comercial Cristal Vodka Classificação Fiscal 2208.60.00 Tipo de Recipiente Vidro Capacidade do Recipiente 1.000 ml Art. 3º Fica revogado o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo nº 19, de 16 de novembro de 2001, publicado no DOU nº 222, de 21 de novembro de 2001. MIGUEL PLETSCH ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 23 DE MAIO DE 2008 Atualiza relação dos produtos constantes do Registro Especial nº 10106/026. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007,considerando o disposto no inciso II, § 1.º, artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no processo n° 11020.002359/93-18, declara: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 23 DE MAIO DE 2008 A DelegadA da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federa do Brasill, aprovado pela Portaria Ministerial nº 95, de 30 de Abril de 2.007, declara: O cancelamento do Ato Declaratório nº 23/2003, de 13/10/2003 que declarou a inaptidão indevidamente, da inscrição no CNPJ nº 92.033.513/0001-17, atribuido à WALTER CLIMACO DUARTE com endereço indicado como sendo rua Florianópolis, nº 2565, bairro Mathias Velho, município de Canoas-RS. Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLARI MARIA FANTINEL DORNELLES 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID1124517-0> PORTARIA Nº 277, DE 26 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria STN nº 112, de 23 de maio de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, resolve: Art. 1° Divulgar os valores nominais atualizados (VNA) e juros para os seguintes títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - DPMFI, decorrentes de dívidas securitizadas: ATIVO DATA DE ANIVERSÁRIO BNCC920116 CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 ESTA980625 ESTB980601 ESTF980615 ESTI980815 EXTE960815 EXTE990115 JUST920116 LOYD990115 NUCL910801 SOTV911001 SOTV910901 SOTV911114 SOTV920116 SUMA920199 16/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 25/4/2008 1/5/2008 15/5/2008 15/5/2008 15/5/2008 15/5/2008 16/5/2008 15/5/2008 31/5/2008 30/5/2008 1/5/2008 14/5/2008 16/5/2008 16/5/2008 VNA E JUROS NA DATA DE ANIVERSÁRIO EM R$ 38,539903 2.451,71 1.946,51 2.451,71 1.946,51 313,00 679,44 745,00 1.217,31 5.715,97 4.474,26 38,539000 510,61 84,345919 62,879939 103,809401 60,649499 38,539903 38,539903 Art. 2º Os valores nominais atualizados (VNA) e juros elencados no artigo anterior referem-se à ocorrência da última data de aniversário dos respectivos títulos. Art. 3º Os valores nominais atualizados (VNA) das seguintes Notas do Tesouro Nacional NTN, das Letras Financeiras do Tesouro - LFT e dos Certificados do Tesouro Nacional - CFT, para o dia de referência em maio de 2008, são os seguintes: TÍTULO CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CFT-A1 CFT-A1 CFT-A1 CFT-A1 CFT-A3 CFT-A4 CFT-A4 CFT-A5 CFT-A5 CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-D1 CFT-D5 CFT-E CFT-E CFT-E CFT-E CFT-E CFT-E CFT-E CFT-E3 CFT-E5 CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN DATA DE REFERÊNCIA 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 EMISSÃO BASE 21/9/2000 17/2/2000 18/11/1999 23/9/1999 18/6/1999 22/4/1999 29/12/1998 17/12/1998 15/10/1998 20/8/1998 19/3/1998 22/3/2001 17/5/2001 28/3/2002 16/8/2001 15/9/2007 15/1/2000 15/9/1999 15/9/1998 15/9/2006 15/7/2000 15/7/2000 15/12/1999 15/9/2001 15/7/2000 15/4/2000 1/1/2006 1/1/2005 1/1/2004 1/1/2003 1/1/2002 1/7/2000 1/1/2001 1/1/2000 1/12/1999 1/11/1999 1/10/1999 1/8/1999 1/6/1999 1/1/1999 1/11/1998 1/1/1998 1/12/1997 1/1/1997 19/4/2002 1/7/2000 15/4/2000 diversos 1/7/2000 1/10/2003 1/7/2000 1/9/2003 1/7/2000 1/8/2002 1/7/2000 1/6/2001 1/4/2001 1/12/2000 1/3/2001 1/7/2000 1/6/2002 1/7/2000 1/8/2004 1/7/2004 1/6/2004 1/4/2004 1/3/2004 1/2/2004 1/9/2003 1/8/2003 1/7/2003 1/6/2003 1/5/2003 1/4/2003 1/3/2003 1/2/2003 VENCIMENTO 21/9/2030 17/2/2030 18/11/2029 23/9/2029 18/6/2029 22/4/2029 29/12/2028 17/12/2028 15/10/2028 20/8/2028 19/3/2028 22/3/2031 17/5/2031 28/3/2032 16/8/2031 diversos diversos diversos 15/9/2028 15/3/2011 diversos diversos 15/9/2024 15/1/2016 1/1/2036 1/1/2035 1/1/2034 1/1/2033 1/1/2032 1/1/2031 1/1/2030 1/12/2029 1/11/2029 1/10/2029 1/8/2029 1/6/2029 1/1/2029 1/11/2028 1/1/2028 1/12/2027 1/1/2027 1/5/2031 15/1/2016 diversos 1/10/2016 1/9/2016 1/8/2012 1/6/2031 1/4/2031 1/12/2030 1/3/2011 1/3/2022 1/8/2024 1/7/2024 1/6/2024 1/4/2024 1/3/2024 1/2/2024 1/9/2023 1/8/2023 1/7/2023 1/6/2023 1/5/2023 1/4/2023 1/3/2023 1/2/2023 VNA 845,05 858,38 864,03 898,48 916,04 915,21 944,63 952,59 951,51 974,95 1.035,48 840,44 841,27 848,59 837,70 1.073,19 2.153,67 2.311,13 2.603,18 2.087,61 2.087,61 2.180,21 1.748,91 1.690,09 1,037836 1,067243 1,086650 1,137165 1,169034 1,195749 1,220816 1,224476 1,226923 1,229702 1,236672 1,244154 1,290764 1,308338 1,391364 1,409570 1,527509 937,33 752,88 2,102805 756,540000 764,240000 2.102,80 1,909709 1,945459 1,985518 2.102,80 1.702,45 192,32 196,69 201,28 210,32 214,72 218,26 237,04 240,20 241,46 241,32 242,96 247,54 253,72 261,97 CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN BTNBIB LFT LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B NTN-A1 NTN-A1 NTN-A1 NTN-A1 NTN-A3 NTN-A6 NTN-B NTN-C NTN-D NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 15/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 ISSN 1677-7042 1/1/2003 1/12/2002 1/11/2002 1/10/2002 1/9/2002 1/8/2002 1/7/2002 1/6/2002 1/5/2002 1/4/2002 1/3/2002 1/2/2002 1/1/2002 1/12/2001 1/11/2001 1/10/2001 1/9/2001 1/8/2001 1/7/2001 1/6/2001 1/5/2001 1/4/2001 1/3/2001 1/2/2001 1/1/2001 1/12/2000 1/11/2000 1/10/2000 1/9/2000 1/8/2000 1/7/2000 1/6/2000 1/5/2000 1/4/2000 1/3/2000 1/2/2000 1/1/2000 1/12/1999 1/11/1999 1/10/1999 1/9/1999 1/8/1999 1/7/1999 1/6/1999 1/5/1999 1/4/1999 1/3/1999 1/2/1999 1/1/1999 1/12/1998 1/11/1998 1/10/1998 1/9/1998 1/8/1998 1/7/1998 1/6/1998 1/5/1998 diversos diversos 1/7/2000 20/6/2000 4/5/2000 22/12/1999 1/12/1999 25/8/1999 2/8/1999 5/5/1999 29/3/1999 18/3/1999 18/2/1999 22/1/1999 13/1/1999 25/11/1998 21/10/1998 27/8/1998 19/8/1998 25/6/1998 28/5/1998 6/2/2003 10/12/2002 7/11/2002 10/10/2002 30/9/2002 27/9/2002 diversos 1/7/2000 15/6/2000 15/5/2000 4/5/2000 15/9/2000 15/11/2000 15/5/2000 15/1/2000 10/12/1997 15/10/2000 diversos 15/7/2000 diversos 1/7/2000 diversos 1/7/2000 15/4/2001 1/7/2000 15/3/2001 15/2/2001 15/1/2001 15/12/2000 15/11/2000 15/10/2000 15/9/2000 15/7/2000 15/6/2000 15/5/2000 15/4/2000 1/1/2023 1/12/2022 1/11/2022 1/10/2022 1/9/2022 1/8/2022 1/7/2022 1/6/2022 1/5/2022 1/4/2022 1/3/2022 1/2/2022 1/1/2022 1/12/2021 1/11/2021 1/10/2021 1/9/2021 1/8/2021 1/7/2021 1/6/2021 1/5/2021 1/4/2021 1/3/2021 1/2/2021 1/1/2021 1/12/2020 1/11/2020 1/10/2020 1/9/2020 1/8/2020 1/7/2020 1/6/2020 1/5/2020 1/4/2020 1/3/2020 1/2/2020 1/1/2020 1/12/2019 1/11/2019 1/10/2019 1/9/2019 1/8/2019 1/7/2019 1/6/2019 1/5/2019 1/4/2019 1/3/2019 1/2/2019 1/1/2019 1/12/2018 1/11/2018 1/10/2018 1/9/2018 1/8/2018 1/7/2018 1/6/2018 1/5/2018 diversos diversos 20/6/2015 4/5/2015 22/12/2014 1/12/2014 25/8/2014 2/8/2014 5/5/2014 29/3/2014 18/3/2014 18/2/2014 22/1/2014 13/1/2014 25/11/2013 21/10/2013 27/8/2013 19/8/2013 25/6/2013 28/5/2013 diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos 15/9/2013 15/9/2013 15/9/2013 15/9/2013 15/4/2024 15/4/2014 diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos 37 270,62 283,43 300,96 315,59 326,22 336,96 346,81 355,48 361,84 367,30 371,13 374,88 379,79 384,25 392,15 400,55 405,58 415,11 425,26 433,52 441,40 450,04 456,88 462,27 469,55 477,00 482,91 489,36 499,71 516,50 529,61 539,20 545,97 552,44 558,53 565,83 578,24 594,28 614,23 630,63 645,82 662,12 678,75 687,67 692,19 703,74 730,54 764,11 777,83 788,73 793,68 801,85 808,76 815,16 821,52 832,50 841,55 1,504839 3.431,685485 1.686,551647 1.704,965033 1.710,862540 1.707,316564 1.720,832039 1.741,988099 1.761,728962 1.765,476387 1.783,627126 1.808,201635 1.821,190768 1.835,021272 1.847,033028 1.879,989647 1.906,705864 1.914,765951 1.909,033353 1.906,030836 2.225,079407 2.303,814951 2.343,301131 2.378,153799 2.390,618128 2.392,180756 3.431,685485 3.456,240622 3.510,021767 3.526,641511 389,722290 367,190123 376,419437 368,367781 1.516,993346 513,883858 1.726,926459 2.102,805518 937,333333 0,937333 0,812599 0,848094 0,864875 0,859281 0,867856 0,899168 0,921111 0,931845 0,931794 0,923683 0,946111 38 NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-M NTN-M NTN-P NTN-P ISSN 1677-7042 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 1/5/2008 15/3/2000 15/10/1999 15/9/1999 15/8/1999 15/7/1999 15/5/1999 15/4/1999 15/3/1999 15/2/1999 15/1/1999 15/12/1998 15/11/1998 15/10/1998 15/9/1998 15/8/1998 15/6/1998 15/5/1998 15/4/1998 15/2/1998 15/1/1998 15/11/1997 15/10/1997 15/9/1997 15/8/1997 15/7/1997 15/6/1997 15/5/1997 15/3/1997 15/4/1994 22/9/1994 1/1/2006 1/1/2005 1 diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos 1/1/2022 1/1/2021 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS COLEGIADO <!ID1124387-0> DECISÃO DE 1º DE ABRIL DE 2008 PARTICIPANTES MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR ELI LORIA - DIRETOR MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - PAULO OMAR TEIXEIRA ARAÚJO - PROC. RJ2007/10965 Reg. nº 5791/07 Relator: DSW Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Paulo Omar Teixeira Araújo, Diretor de Relações com Investidores da Saneamento de Goiás S.A., contra penalidade de multa aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador - Rito Sumário RJ2007/10965, em virtude de ter deixado de adotar os procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o atraso ou não envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas de 31.12.06, DFP/06 e Formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30.03.07 e 30.06.07. O Relator Diretor Sergio Weguelin, após expor os argumentos trazidos pelo Recorrente e pela área técnica, observou que a responsabilidade do acusado pelo atraso dos documentos acima mencionados restou caracterizada. Quanto ao valor da multa fixada pela SEP - R$ 10.000,00 -, acredita o Relator que ela pondera adequadamente, de um lado, a importância das informações, a extensão e a habitualidade do atraso; e, de outro lado, o reduzido número de investidores da Companhia. Dessa forma, tendo em vista o exposto, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Paulo Omar Teixeira Araújo. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008. NILZA PINTO NOGUEIRA p/Coordenação de Controle de Processos Administrativos <!ID1126623-0> SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamentos, abertos ao público, de processos administrativos sancionadores - CVM I - Marcação de novos julgamentos: comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 27 a 36 e artigo 40, todos da Deliberação CVM nº 538, de 05/03/2008, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais a seguir mencionados. Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação do Diário Oficial da União. 17/06/2008 - Terça-Feira 15h - PAS CVM Nº RJ2006/4849 Relator: Diretor Marcos Pinto Procurador: Dra. Adriana Cristina Dullius 0,971218 0,858713 0,891613 0,901715 0,931691 1,018225 1,017918 0,885622 0,888748 1,278763 1,400398 1,416030 1,419246 1,429467 1,440081 1,460399 1,470583 1,479480 1,496275 1,507774 1,522468 1,535493 1,544347 1,553019 1,561354 1,570218 1,579331 1,598635 1,556400 1,968728 1,037836 1,067243 NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 1/5/2008 21/5/2008 19/5/2008 4/5/2008 15/5/2008 28/5/2008 28/5/2008 16/5/2008 28/5/2008 17/5/2008 9/5/2008 15/5/2008 1/5/2008 24/5/2008 26/5/2008 6/5/2008 10/5/2008 28/5/2008 22/5/2008 2/5/2008 27/5/2008 9/5/2008 1/5/2008 26/5/2008 6/5/2008 1/5/2008 16/5/2008 2/5/2008 1/1/2004 21/3/2003 19/4/2002 4/12/2001 15/2/2001 28/12/2000 28/9/2000 16/6/2000 28/12/1999 17/11/1999 9/7/1999 15/6/1999 1/6/1999 24/5/1999 26/4/1999 6/1/1999 10/12/1998 28/10/1998 22/7/1998 2/3/1998 27/1/1998 9/7/1997 1/6/1997 26/2/1997 6/1/1997 1/8/1995 16/3/1995 2/5/1994 PAULO FONTOURA VALLE ACUSADO ADVOGADO MELLON SERVICOS DR. LUIS HERMANO CALDEIFINANCEIROS DTVM S.A. RA SPALDING e outros Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008. NILZA PINTO NOGUEIRA p/Coordenação de Controle de Processos Administrativos ADVOGADOS Não constituiu advogado SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA Não constituiu advogado Não constituiu advogado Não constituiu advogado Não constituiu advogado Não constituiu advogado Não constituiu advogado Não constituiu advogado Não constituiu advogado 09/07/2008 - Quarta-Feira 15h - PAS CVM Nº RJ2007/10389 Relator: Diretor Sergio Weguelin Procurador: Dr. Raul José Linhares Souto Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: Apurar a responsabilidade de MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A., e seu diretor responsável, por eventual infração ao art. 83 da Instrução CVM nº 409/04, ao não observarem as regras contábeis aplicáveis aos fundos de investimento, aprovadas pela Instrução CVM nº 438/06, ao avaliarem pela cotação de fechamento as ações que compunham a carteira de Fundos de Investimento sob sua administração, na posição de 30/04/07. ACUSADOS JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA MELLON SERVICOS FINANCEIROS DTVM S.A. 1,086650 1,123976 1,160794 1,170394 1,195710 1,197174 1,201526 1,208674 1,223054 1,228544 1,236557 1,245012 1,244154 1,244589 1,251469 1,287302 1,289911 1,309722 1,334384 1,364886 1,379771 1,458335 1,478177 1,494954 1,521303 1,829584 2,116213 2,054918 Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: Apurar a responsabilidade dos administradores da CIA NACIONAL DE ÁLCALIS pela desatualização do registro da companhia de 27.08.98 a 03.05.04; pela não convocação e realização de AGO´s referentes ao exercícios findos em 31.12.99 e 31.12.02 e pela não elaboração das Demonstrações Financeiras pertencentes ao exercícios findos em 31.12.98 a 31.12.05. ACUSADOS ANTÔNIO CARLOS CORRÊA FERES AUGUSTO TASSO FRAGOSO PIRES CARLOS ALBERTO ALMEIDA D´OLIVEIRA FRANCISCO CARLOS GAIGA GIULIO ANTONIO TOLA JOSÉ CARLOS FRAGOSO PIRES JOSÉ CARLOS FRAGOSO PIRES JUNIOR NORMA FRAGOSO PIRES DE AZEVEDO GARCIA RAFAEL FRAGOSO PIRES 1/1/2020 21/3/2018 19/4/2017 4/12/2016 15/2/2016 28/12/2015 28/9/2015 16/6/2015 28/12/2014 17/11/2014 9/7/2014 15/6/2014 diversos 24/5/2014 26/4/2014 6/1/2014 10/12/2013 28/10/2013 22/7/2013 2/3/2013 27/1/2013 9/7/2012 diversos 26/2/2012 6/1/2012 1/8/2010 16/3/2010 2/5/2009 ADVOGADOS DR. LUIS HERMANO CALDEIRA SPALDING e outros DR. LUIS HERMANO CALDEIRA SPALDING e outros 09/07/2008 - Quarta-Feira 15h - PAS CVM Nº RJ2007/9080 Relator: Diretor Sergio Weguelin Procurador: Dr. Leandro Alexandrino Vinhosa Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: Apurar a responsabilidade de MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. por eventual infração ao §3º do art. 12 da Instrução CVM nº 358/02, por deixar de enviar à Sansuy S.A. Ind. de Plásticos. declaração acerca da aquisição, por parte do Mellon Gold Fundo de Investimento Multimercado, de participação superior a 5% em ações preferenciais de emissão da companhia. <!ID1124688-0> ATO DECLARATÓRIO Nº 9.855, DE 26 DE MAIO DE 2008 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM N° 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 das Normas contidas na Instrução CVM N° 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Física AÉRNIO DILKIN PENTEADO CPF: 151.140.580-53 ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS <!ID1127058-0> CIRCULAR Nº 365, DE 27 DE MAIO DE 2008 Estabelece normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista nas alíneas "b", "c" e "h", do art. 36 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966 c/c do §2o, do art. 3o do Decreto-Lei No 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo SUSEP no 15414.000936/2005-69, resolve: Art. 1o A elaboração, a operação e a comercialização dos títulos de capitalização obedecerão ao disposto nesta Circular. Art. 2o Os títulos de capitalização serão estruturados, para efeito de comercialização, conforme uma das quatro modalidades discriminadas abaixo: III III IV - Modalidade Modalidade Modalidade Modalidade I: Tradicional II: Compra-Programada III: Popular IV: Incentivo Art. 3o As sociedades de capitalização não poderão comercializar, após 1o de janeiro de 2009, os títulos já aprovados que não atendam ao disposto na presente Circular. § 1o As sociedades de capitalização poderão, até o prazo fixado no caput deste artigo, obter nova aprovação para os seus títulos já aprovados, realizando as adequações necessárias à presente Circular, sem a necessidade de abertura de novo processo administrativo na SUSEP. 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 § 2o A nova aprovação a que se refere o parágrafo anterior não se aplica aos títulos em que houver necessidade de alteração da cota de sorteio, da cota de capitalização ou da taxa de juros. § 3o Após a data prevista no caput deste artigo, a sociedade de capitalização deverá solicitar abertura de novo processo administrativo para a adaptação dos títulos que não atendam ao presente normativo. § 4o Os novos títulos submetidos à aprovação, após a entrada em vigor da presente norma, deverão obedecer aos critérios definidos nesta Circular. Art. 4o O não atendimento ao disposto nesta Circular sujeitará as sociedades de capitalização às penas previstas na legislação em vigor. Art. 5o Integram esta Circular os seguintes anexos(*): III III IV V- Das Disposições Gerais; Da Modalidade Tradicional; Da Modalidade Compra-Programada; Da Modalidade Popular; e Da Modalidade Incentivo. 6o Esta Circular entrará em vigor na data de sua puArt. blicação, ficando revogadas as Circulares SUSEP No 130, de 12 de maio de 2000, No 144, de 30 de outubro de 2000, No 223, de 13 de dezembro de 2002 e No 238, de 19 de novembro de 2003. ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR (*) Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro Rio de Janeiro - RJ. Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A., CNPJ n° 60.831.344/0001-74, com sede social na Cidade de São Paulo - SP, que, nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 19 de março de 2007, aprovaram, em especial: I - A reforma dos artigos 3º, 16 , 22 - alínea "b", 25 e consequente consolidação do Estatuto Social. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO <!ID1124449-0> PORTARIA Nº 807, DE 27 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 2875, de 18° de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100971/2007-49, resolve: Art.1° Homologar, na integra, as deliberações tomadas pelos acionistas da DAYPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, CNPJ n° 08.872.199/0001-50, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizadas em 5 de dezembro de 2007, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social em R$ 7.000.000,00, elevando-o de R$ 8.000.000,00 para R$ 15.000.000,00, dividido em 15.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - A alteração do artigo 5° do Estatuto Social. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO Ministério da Justiça . ISSN 1677-7042 39 PORTARIA N o- 965, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 08000.008.873, de 2007, do Ministério da Justiça, resolve: Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, GLICERIO GARFIAS GALINDO, de nacionalidade peruana, filho de Cláudio Garfias e de Gumercinda Galindo, nascido na cidade de Pacucha, Província de Andahuaylas, Peru, em 21 de dezembro de 1952, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID1125527-0> PORTARIA N o- 966, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 08000.016.562, de 2007, do Ministério da Justiça, resolve: Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, CELESTINA RODRIGUEZ MENDEZ, de nacionalidade boliviana, filha de José Rodriguez e de Amália Mendez, nascida em Gral. Saavedra, Santistevan, Bolívia, em 19 de maio de 1971, residente no Estado de Goiás, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID1124738-0> PORTARIA Nº 2.946, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição prevista no artigo 37 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 4o da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.001244/2008-81, resolve: Art. 1° Conceder à LARIM CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ n° 09.556.558/0001-22, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, autorização para funcionamento como corretora de resseguros, nos termos do artigo 5° da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007. Art. 2° Ressalvar que a autorização concedida à LARIM CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. está condicionada ao atendimento do que consta da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007, em especial o cumprimento do disposto no Capítulo III. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO <!ID1125528-0> GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 967, DE 27 DE MAIO DE 2008 PORTARIA N o- 962, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 08000.016.294, de 2007, do Ministério da Justiça, resolve: Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, JUANA HURTADO BAZAN, de nacionalidade boliviana, filha de Urbano Hurtado Justiniano e de Rufina Bazan Gil, nascida em San Matias, Bolívia, em 24 de junho de 1983, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. <!ID1125523-0> Estabelece novo prazo para solicitação de regularização administrativa (apostilamento) por servidores do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1 o- Estabelecer novo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para a apresentação do requerimento de que trata a Portaria/MJ n o- 49, de 21 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2008, que concedia o prazo máximo de 30 (trinta) dias para solicitação de apostilamento por servidores do Departamento de Polícia Federal. Art. 2 o- Autorizar o recebimento e a análise dos requerimentos de apostilamentos apresentados até a data da publicação desta Portaria, com fundamento na Portaria/MJ n o- 49, de 21 de janeiro de 2008. Art. 3 o- As solicitações apresentadas após o prazo previsto no artigo 1 o- não serão objeto de análise. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID1126530-0> PORTARIA Nº 805, DE 27 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos SUSEP n° 15414.003953/2007-10 e 15414.100126/2008-54, resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A, CNPJ n° 33.016.221/0001-07, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 24 de setembro de 2007 e 29 de janeiro de 2008, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social em R$ 90.159.971,78 elevando-o de R$ 131.208.125,00 para R$ 221.368.096,78, dividido em 36.215.038 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal; II - A alteração do artigo 3º do Estatuto Social para adequação do objeto à nomenclatura adotada pelo Código Civil; III - A alteração do artigo 5º do Estatuto Social. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO <!ID1124445-0> PORTARIA Nº 806, DE 27 DE MAIO DE 2008 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 2875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100261/2007-19, resolve: <!ID1125524-0> PORTARIA N o- 963, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 08000.003.235, de 2008, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, CARLOS ENRIQUE PEÑA SAAVEDRA, de nacionalidade peruana, filho de Carlos Enrique Peña e de Maria Saavedra, nascido em Lima, Peru, em 19 de janeiro de 1945, residente no Estado do Acre. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID1125525-0> PORTARIA N o- 964, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 08000.004.768, de 2007, do Ministério da Justiça, resolve: Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ELESBAN ENRIQUE WITTING VOGT, de nacionalidade peruana, filho de Enrique Witting Vogt e de Margarita Vogt Villazn, nascido no Distrito Pozuzo, Província de Oxapampa, Peru, em 18 de janeiro de 1978, residente no Estado do Acre, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID1125526-0> LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID1125529-0> PORTARIA N o- 968, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 08000.001.018, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve: Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, ARMIN TIRLER, de nacionalidade austríaca, filho de Luisa Tirler, nascido em Wolfurt, Áustria, em 10 de março de 1946, residente no Estado de São Paulo. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID1125530-0> PORTARIA N o- 969, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, usando da atribuição que lhe confere o art.1 o- do Decreto n o- 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 08001.001656, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve: Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei n o- 6.815, de 19 de agosto de 1980, LUZ MARINA LEIGUES APONTE, de nacionalidade boliviana, filha de Luis Leigues e de Josefina Aponte, nascida em Montero, Bolívia, em 5 de setembro de 1974, residente no Estado de São Paulo. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID1127113-0> PORTARIA N o- 970, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Considerando a manifestação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art 1 o- da Lei 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada; Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exm o- Sr SÉRGIO CABRAL, Governador do Estado do Rio de Janeiro (art 4 o, do Decreto 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (OGG n o- 839, de 07 de agosto de 2007). 40 ISSN 1677-7042 AUTORIZO o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com o emprego das Corporações Estaduais envolvidas (art 4 o- , parágrafo 1 oe 2 o- , do Decreto 5289/2004) a fim de restabelecer a ordem pública, através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção em áreas conflagradas, apoio às ações de polícia no bloqueio de rodovias e no cumprimento de mandados de prisão, conforme o preconizado na Portaria 394, de 4 de março de 2008: a) O número de militares estaduais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça será conforme planejamento definido pelos entes envolvidos na operação; b) O prazo no qual as atividades da Força Nacional serão desempenhadas será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis se necessário (art 4 o- , parágrafo 3 o- , I, do Decreto 5289/2004); c) O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros; Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a portaria Ministerial 394, de 4 de março de 2008. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO PORTARIA N o- 971, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 06 de março de 2008, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.05959, resolve: Declarar ROBERTO PERCINOTO portador do CPF n o023.420.657-87, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II c/c artigo 4 o- , § 1 o- e § 2 o- , da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID1125531-0> DESPACHOS DO MINISTRO Em 27 de maio de 2008 N o- 124 - Processo n o- 08026.000374/2003-8. Interessado: Ministério da Justiça/CELSP - Comunidade Evangélica Luterana São Paulo. Assunto: Recurso interposto pela CELSP contra a Portaria Ministerial n o- 1.096, de 29 de julho de 2003, publicada no DOU de 30 de julho de 2003, que cassou o Título de Utilidade Pública Federal da recorrente. Decisão: Anulo totalmente o processo n o08015.005473/2002-16, ex officio, com a conseqüente restituição do Título de Utilidade Pública Federal à CELSP. Julgo prejudicado o recurso interposto. Determino, por conseguinte, a reabertura de procedimento apuratório, com a necessária observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Parecer n o07/GAB/CJ/MJ, da Consultoria Jurídica, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. 1 N o- 129 - Processo n o- 08350.002854/2004-02. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A - Agência Praça ABC, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, contra a manutenção da pena de multa de 10.000(dez mil) UFIRs aplicada pela Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da Informação CEP/CGLEG/CJ n o- 074/2008, da Consultoria Jurídica, cujos razões de fato e fundamentos direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. N o- 130 - Processo n o- 08512.012540/2006-71. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso hierárquico interposto por PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES contra decisão do Senhor Diretor Executivo do DPF que negou provimento a seu recurso contra a reprovação de suas instalações em vistoria objetivando a renovação de seu certificado de segurança. Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer CEP/CGLEG/CJ n o27/2008, da Consultoria Jurídica, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão. N o- 131 - Processo n o- 08503.001023/2005-03. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso hierárquico interposto por BANCO SANTANDER BANESPA S/A contra decisão do Senhor Diretor-Geral do DPF que negou provimento a seu recurso contra a Portaria n o- 547, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2007, que lhe aplicou pena de multa no valor de 20.000 (vinte mil) UFIR. Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer CEP/CGLEG/CJ n o- 25/2008, da Consultoria Jurídica, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão. N o132 Processos n os 08503.001019/2005-37 e 08200.018444/2007-31 e 08200.030862/2007-05. Interessado: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - DPF. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Santander S/A - PAB DRT (Agência Presidente Prudente - SP), dirigido ao Senhor Ministro da Justiça, contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso e, no mérito, lhe dou provimento, para reformar a decisão recorrida, materializada nos Despachos n o- s 7392-DG/DPF e n o- 1791-DG/DPF, DE 31.03.2008, e anular a Portaria n o- 546-DIREX/DPF, publicada no DOU de 2.07.2007, nos termos do Parecer CEP/CONJUR/MJ n o- 24/2008, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO Interino SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1126269-0> PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2008 <!ID1126747-0> o- N 125 - Processo nos 08455.046599/2005-12 e 08455.012555/200661. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso Hierárquico interposto por Transvip Rio - Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda contra decisão do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Não Conheço do recurso em razão da sua intempestividade, nos termos do PARECER CEP/CGLEG/CONJUR n o- 30/2008, da Consultoria Jurídica, cujos razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 126 - Processo n o- 08350.014967/2004-42. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A - Agência Saúde, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, contra a manutenção da pena de multa de 10.000(dez mil) UFIRs aplicada pela Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da Informação CEP/CGLEG/CJ n o- 075/2008, da Consultoria Jurídica, cujos razões de fato e fundamentos direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. N o- 127 - Processo nos 08512.008443/2003-31-DELESP/SP. Apensos: Processo n o- 08512.012176/2005-69 e 08280.000352/2005-91. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Itaú S/A - Agencia Joaquim Eugênio de Lima dirigido ao Senhor Ministro da Justiça contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso, em face de sua manifesta intempestividade. Tendo em vista o disposto no art. 63, § 2 o- e no art. 64 da Lei n o- 9.784/99, anulo a Portaria n o- 1.063, publicada no DOU de 05.01.2005, nos termos do PARECER CEP/CGLEG/CONJUR n o- 29/2008, da Consultoria Jurídica, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. N o- 128 - Processo n o- 08350.004026/2004-09. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A - Agência Avenida João César, localizada na cidade de Contagem/MG, contra a manutenção da pena de multa de 10.000 (dez mil) UFIRs aplicada pela Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da Informação CEP/CGLEG/CJ n o- 072/2008, da Consultoria Jurídica, cujos razões de fato e fundamentos direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n o- 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: N o- 695 - Reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos no Brasil, nos termos do artigo 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto n o- 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil ALDA DA ASCENÇÃO RODRIGUES PINTO - V112056-Z, natural da Angola, nascida em 4 de maio de 1971, filha de Armando da Silva Pinto e de Maria Graciete da Silva Rodrigues, residente no Estado do Pará (Processo n o- 08364.001730/2007-95); ANA PAULA OLIVEIRA DA COSTA SALGUEIRO - W635848-6, natural de Portugal, nascida em 11 de setembro de 1957, filha de Alvaro da Costa Salgueiro e de Arlete da Costa Oliveira, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08460.009744/2008-40); ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA CRUZ - V034265-B, natural de Portugal, nascido em 15 de janeiro de 1947, filho de Antonio Maria da Cruz e de Virginia de Oliveira Cruz, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08504.003344/2008-77); BRUNO JOSE AIRES RODRIGUES LIMA TEIXEIRA - W127078N, nascido em 18 de agosto de 1966, filho de Jose Antonio Rodrigues Lima Teixeira e de Ligia Maria Dias Aires Teixeira, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08000.006805/2008-34); MARIA DOS PRAZERES FIGUEIRA CARLOS - V142392-1, natural de Portugal, nascida em 4 de janeiro de 1954, filha de Joaquim Antonio Pernadas e de Natalia Augusta Figueira, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08504.000938/2008-26); PAULA MICAELA GRAÇA PEIXOTO - W668270-N, natural Angola, nascida em 27 de junho de 1970, filha de Norberto dos Santos Peixoto e de Virginia Graça Guimarães Gonçalves Peixoto, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08000.001849/2007-97) e SUSANA MARIA CORTE REAL GONÇALVES DE AZEVEDO V236791-3, natural de Portugal, nascida em 25 de setembro de 1971, filha de José Gonçalves de Azevedo e de Maria Alzira Corte Real Raimundo Gonçalves de Azevedo, residente no Estado do Paraná (Processo n o- 08000.010483/2007-47). Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: N o- 696 - Reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos no Brasil, nos termos do artigo 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto n o- 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil CARLOS EDUARDO POTT DAGOT - Y244964-F, natural de Moçambique, nascido em 24 de agosto de 1958, filho de Carlos Ulrico George Dagot e de Biatriz Antunes Pott Dagot, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o- 08793.001808/2007-11); FERNANDA MARIA TAVEIRA MARTINS MARX - W661871-D, natural de Portugal, nascida em 28 de dezembro de 1935, filha de Manuel Jose Martins e de Laurinda de Arruda Taveira Martins, residente no Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n o08335.013306/2007-31); HELDER PEREIRA NUNES - V115409-D, natural de Portugal, nascido em 5 de setembro de 1974, filho de Elisio Amorim Nunes e de Maria Olinda Dias Pereira, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08505.009580/2008-97); JOÃO CARLOS RODRIGUES AMARO VENTURA - V342341-4, natural de Portugal, nascido em 18 de outubro de 1966, filho de Carlos Manuel Amaro Ventura e de Maria Fatima Rodrigues Amaro Ventura, residente no Estado de Minas Gerais (Processo n o08354.004819/2007-22); JOAO EDUARDO DE MELO PACHECO - W374588-8, natural de Portugal, nascido em 7 de agosto de 1954, filho de Ernesto Moniz Pacheco e de Maria Jose Raposo de Melo, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08000.006068/2008-70); JOAO PEDRO DINIZ MONTEIRO MARQUES SILVA - V106402S, natural de Moçambique, nascido em 23 de agosto de 1971, filho de Joao Antonio Marques Silva e de Maria Teresa da Cruz Diniz M. Marques Silva, residente no Estado do Pernambuco (Processo n o08102.001364/2007-55); MIRANDOLINA DA CRUZ MACIEL - V147179-D, natural de Portugal, nascida em 7 de junho de 1955, filha de Joaquim Ferreira Maciel e de Maria da Cruz Bouça Nova, residente no Estado do Pará (Processo n o- 08364.001783/2007-14) e PEDRO MIGUEL SIMOES NOGUEIRA BRANCO - V049712-I, natural de Portugal, nascido em 26 de outubro de 1974, filho de Alberto Manuel da Rocha Nogueira Branco e de Maria do Carmo Peres Simões Nogueiro Branco, residente no Estado do Pernambuco (Processo n o- 08257.001982/2007-31). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: N o- 697 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: ANA MARIA GUZMAN MONTAÑO - Y001543-I, natural da Bolívia, nascida em 6 de agosto de 1979, filha de Jorge Freddy Guzman Gomes e de Cristina Montaño Terceros, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08505.007892/2006-02); HIBA ABOU HAYKAL - V435305-T, natural do Líbano, nascida em 6 de novembro de 1983, filha de Salim Abou Haykal e de Khechfe Abou Haykal, residente no Estado de São Paulo (Processo n o08505.085094/2006-11); JESUS EFREN GONZÁLEZ MUÑOZ - V012740-T, natural da Colômbia, nascido em 12 de abril de 1963, filho de Victor Antonio González e de Eufemia Muñoz de González, residente no Estado do Amazonas (Processo n o- 08240.021343/2005-18); JOSUÉ JESÚS PANEQUE MATOS - V204014-3, natural de Cuba, nascido em 24 de abril de 1965, filho de Juan Jesús Paneque Blanco e de Ercilia Flora Matos Pérez, residente no Estado de Roraima (Processo n o- 08485.012846/2006-01); MARIA TERESA VILLALOBOS AGUAYO - V090763-G, natural do Peru, nascida em 20 de fevereiro de 1962, filha de Jose Villalobos Vigil e de Julia Teresa Aguayo de Villalobos, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08506.003844/2005-46); NACOR HELI ALMONACID ASCHIERI - V140342-Q, natural do Peru, nascido em 16 de abril de 1971, filho de Toribio Almonacid Ampudia e de America Aschieri de Almonacid, residente no Estado de Minas Gerais (Processo n o- 08354.000342/2006-25); ROBERTO GABRIEL FOLLMANN - W397847-K, natural da Argentina, nascido em 10 de outubro de 1973, filho de Eugenio Victor Follmann e de Clara Carmen Gabriela Nemeth de Follmann, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08705.003387/2006-24); SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN - V186326-7, natural do Chile, nascido em 16 de fevereiro de 1988, filho de Gonzalo Rodrigo Alvarez Rivera e de Ximena Luisa Catalan Pavez, residente no Estado do Acre (Processo n o- 08220.011610/2006-50); e WAEL SOBHI BERRO - Y254010-V, natural do Líbano, nascido em 25 de agosto de 1979, filho de Sobhi Ibrahim Berro e de Mariam Moussa Berro, residente no Estado de São Paulo (Processo n o08505.043735/2005-71). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: N o- 698 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: ALBERTO JESUS GALLARDO GUTIERREZ - V208459-J, natural 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 de Cuba, nascido em 22 de novembro de 1964, filho de Alberto Marcelo Gallardo Dobarro e de Mercedes Gutierrez Alfonsin, residente no Estado de Pernambuco (Processo n o- 08400.040096/200480); CAROLE YOUSSEF EL ETTER MAKDESI - V362139-O, natural do Líbano, nascida em 19 de novembro de 1977, filha de Youssef Naim El Etter e de Faride El Khoury, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08505.025217/2004-95); CLAUDIA CILIANA VARGAS MOREL - V286680-J, natural do Uruguai, nascida em 21 de junho de 1975, filha de Carlos Vargas Gomez e de Vera Lúcia Morel Feijó, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo n o- 08444.003356/2004-20); DAVID SIMON HERRANZ - V285240-F, natural da Espanha, nascido em 20 de junho de 1955, filho de Jesus Simon Garcia e de Julia Herranz Garcia, residente no Estado do Paraná (Processo n o08387.001742/2005-90); FU CONG - Y237509-U, natural da China, nascido em 20 de novembro de 1968, filho de Fu Tian Hua e de Li Bei Fen, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08505.034671/2004-37); JUAN CARLOS MATEUS SÁNCHEZ - V346273-C, natural da Colômbia, nascido em 24 de abril de 1977, filho de Miguel Antonio Mateus Alfonso e de Mery Esperanza Sánchez Castellanos, residente no Distrito Federal (Processo n o- 08280.013921/2007-20); LIU KUEI MEI - Y231482-H, natural da China (Taiwan), nascida em 22 de outubro de 1943, filha de Liu Tsung Hsiang e de Chung Mei Mei, residente no Estado de São Paulo (Processo n o08514.003690/2005-93); LUIS ARMANDO CANCHARI URETA - V300589-2, natural do Peru, nascido em 2 de setembro de 1972, filho de Epifanio Canchari Linares e de Maria Felicita Ureta Flores, residente no Distrito Federal (Processo n o- 08280.005228/2006-01); e VALENTINA MARIA ALVAREZ CATALÁN - V186324-B, natural do Chile, nascida em 24 de fevereiro de 1987, filha de Gonzalo Rodrigo Alvarez Rivera e de Ximena Luisa Catalán Pavez, residente no Estado do Acre (Processo n o- 08220.001261/2006-68). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: N o- 699 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12 inciso II alínea "a" da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: DIOGENES DE JESUS PUENTES BETANCOURT - V210041-E, natural de Cuba, nascido em 15 de novembro de 1942, filho de Carlos Puentes Bello e de Esperanza Betancourt Betancourt, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08707.000458/2005-36); EDGAR AUGUSTO CHARAHUA CABANILLAS - V394583-E, natural do Peru, nascido em 31 de outubro de 1972, filho de Augusto Juan Charahua Flores e de Lidia Cabanillas Estrella, residente no Distrito Federal (Processo n o- 08280.024247/2005-47); HANA ABDULKADIR SAEED - V387101-C, natural do Iraque, nascida em 23 de março de 1944, filha de Abdulkadir Saeed e de Latifa Aziz Ali, residente no Distrito Federal (Processo n o08280.019553/2005-61); JUAN CARLOS GORTAIRE CORDOVEZ - V073848-5, natural do Equador, nascido em 4 de novembro de 1961, filho de José Eduardo Gortaire Iturralde e de Teresa Cordovez Fuentes de Gortaire, residente no Estado de Sergipe (Processo n o- 08520.001553/2004-54); LUBEN CABEZAS GÓMEZ - V202964-0, natural de Cuba, nascido em 25 de maio de 1969, filho de Hildefonso Cabezas Alfonso e de Mirtha Gómez Sanchez, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08707.001522/2005-04); MARIA AMELIA PEREIRA MARTINS - V410915-2, natural de Portugal, nascida em 26 de outubro de 1938, filha de Manuel Martins e de Ana Pereira, residente no Estado do Paraná (Processo n o08391.006587/2006-10); MIRIAM JULIETA ORELLANA MARANON - V195486-L, natural da Bolívia, nascida em 19 de junho de 1955, filha de Juan Orellana Cabrera e de Gertrudiz Maranon Gamboa, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08505.011098/2005-74); PABLO DAVID ALFONSO VERA - V335474-D, natural de Cuba, nascido em 7 de junho de 1960, filho de Francisco David Alfonso Sanchez e de Margarita Vera Pozo, residente no Distrito Federal (Processo n o- 08280.013847/2007-41); e TOMASA GALEANO VDA DE MENDIETA - Y278218-C, natural do Paraguai, nascida em 7 de março de 1936, filha de Tiburcio Galeano e de Justina Rolon, residente no Estado do Paraná (Processo n o- 08389.014460/2004-51). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: N o- 700 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: HUGO DERECK CASTRILLO GUZMAN - V083734-E, natural da Bolívia, nascido em 1 de abril de 1959, filho de Hugo Castrillo Mercado e de Lola Guzman de Castrillo, residente no Estado do Espírito Santo(Processo n o- 08286.000739/2005-97); JELENA DAVIDOVIC LEAL - W550705-B, natural da Iugoslávia, nascida em 4 de novembro de 1946, filha de Miomir Davidovic e de Ruzica Davidovic, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo n o08793.004755/2004-48); KAO TIEN HUI - W353932-0, natural da China (Taiwan), nascida em 8 de janeiro de 1967, filha de Kao Ying Pu e de Kao Lo Pu Chih, residente no Estado de São Paulo(Processo n o- 08505.025083/200593); MANUELA VERGARA BANDA - W511912-P, natural do Chile, nascida em 14 de maio de 1921, filha de Elias Vergara e de Natividade Rios, residente no Estado de São Paulo(Processo n o08505.036574/2005-60); NAHED BAZZI - V067742-7, natural do Líbano, nascida em 20 de abril de 1964, filha de Said Bazzi e de Salwa Bazzi, residente no Estado do Paraná(Processo n o- 08390.001111/2005-11); ROBERTO JESUS LINARES PEREIRA - W662838-6, natural do Paraguai, nascido em 17 de abril de 1949, filho de Silvestre Linares e de Valentina Pereira, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo n o- 08460.017266/2006-80); SUBHIE ILIAS - W378790-U, natural da Síria, nascida em 29 de abril de 1949, filha de Georges Youcef Ilias e de Salima Zakhour Achcar, residente no Estado de São Paulo(Processo n o08505.027000/2005-09); TABARÉ JOSÉ REYNOSO ALVAREZ - V055775-8, natural do Uruguai, nascido em 8 de junho de 1953, filho de Arturo Luis Reynoso e de Maria Angelica Alvarez, residente no Estado de Rio Grande do Sul(Processo n o- 08444.002561/2005-59); e TAI HOON KIM - W071697-2, natural da Coréia do Sul, nascido em 9 de janeiro de 1938, filho de Duk In Kim e de Kae Soon Park, residente no Estado de São Paulo(Processo n o- 08505.002581/200568). ISSN 1677-7042 N o- 70/2008 Ato de Concentração n o- 08012.003426/2007-72 Requerentes: Publicar S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Camila Castanho Girardi e outros. Relator: Conselheiro Luiz Fernando Rigato Vasconcellos Voto-vogal: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado 1. Em estrito atendimento ao art. 8 o- , inciso V, da Lei n o- 8.884/94, bem como do art 162 do Regimento Interno do CADE, e com intuito de fazer cumprir a determinação do Conselho no âmbito do Ato de Concentração em epígrafe, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente no DOU, para que as Requerentes comprovem perante o CADE o cumprimento da decisão do Plenário, nos termos do Acórdão. 2. Ao Plenário para homologação. N o- 71/2008 Ato de Concentração n o- 08012.006688/2001-01 Requerentes: CTB Celular S.A. e Net Site S.A. Advogado: Hugo Vidica Mortoza; Neiva Miranda Coelho Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva 1. Em vista das informações contidas na Nota Técnica n o- 63/2008, determino o encaminhamento dos autos à ProCADE para as providências cabíveis para fazer cumprir a decisão do Plenário. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: N o- 701 - Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: FERNANDO JOSÉ LARA CARPIO - W172267-F, natural da Venezuela, nascido em 9 de dezembro de 1961, filho de Fernando José Lara e de Josefina Carpio de Lara, residente no Estado do Paraná(Processo n o- 08390.000548/2006-19); FONG CHANG SU YUAN - V055294-O, natural da China (Taiwan), nascida em 1 de fevereiro de 1952, filha de Chang Fang Mu e de Chang Fuan Lan Mei, residente no Estado da Paraíba(Processo n o08377.000167/2005-27); GUILLERMO RODOLFO RIVERA CARRASCO - Y043037-0, natural do Chile, nascido em 10 de abril de 1958, filho de José Heriberto Rivera e de Georgina Del Rosario Carrasco Contreras, residente no Estado de Santa Catarina(Processo n o- 08495.002515/200554); LIU LI LY - Y081709-0, natural da China (Taiwan), nascida em 2 de setembro de 1977, filha de Alexander Te Ching Liu e de Liu Cho Pi Hue, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo n o08460.011896/2006-41); NGUYEN BAO NHI - V116418-7, natural do Vietnã do Sul, nascida em 31 de dezembro de 1979, filha de Nguyen Van Nghia e de Nguyen Loi Sang, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo n o08460.012017/2005-17); OSVALDO DANIEL FABARO - W274639-O, natural da Argentina, nascido em 4 de maio de 1955, filho de Alberto Mario Fabaro e de Maria Teresa Cosentino, residente no Estado de São Paulo(Processo n o- 08505.039745/2006-93); PENG WOAN JOANG - Y014312-G, natural da China (Taiwan), nascida em 3 de janeiro de 1984, filha de Peng Jong Lee e de Wang Lei Jiuan, residente no Estado de São Paulo(Processo n o08505.026977/2005-09); SAADALLAH MAKHOUL - V053207-I, natural da Síria, nascido em 16 de setembro de 1955, filho de Chahoud Makhoul e de Nabiha Makhoul, residente no Estado de São Paulo(Processo n o08504.013726/2006-47); e ZIAD FARIZ KHALED - V135305-D, natural do Líbano, nascido em 1 de abril de 1963, filho de Fariz Khaled e de Sobhie Hachem, residente no Estado do Pará(Processo n o- 08072.002594/2005-74). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA <!ID1124427-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 21 de maio de 2008 N o- 49/2008 Ato de Concentração n o- 06/1994 Requerentes: Eternit S/A e Brasilit S/A (atual Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção LTDA) Advogado: Vergilio Minutti Filho Relatora: Conselheira Neide Terezinha Malard 1. Tendo em vista o devido cumprimento da decisão, nos termos da Nota Técnica CAD-CADE n o- 42/2008, que ora adoto, determino o arquivamento do presente feito. 2. Ao Plenário para homologação. Após, arquive-se. 41 RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Substituto CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA <!ID1124789-0> RESOLUÇÃO N o- 3, DE 27 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista, a realização do XI Concurso Nacional de Monografias do CNPCP/2007, com o tema: "PENAS MAIS RÍGIDAS: RESOLVE?", Prêmio: Prof. Aníbal Bruno, resolve: Art. 1 o- Divulgar o nome dos candidatos classificados até o 5 olugar: 1 o- Lugar - CLÁUDIA SILVA SCABIN Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP Curso de Direito - 5ª ano 2 o- Lugar - EMANUELLA MELO TAVARES CAVALCANTI Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) Curso de Direito - 4 o- ano 3 o- Lugar - GUSTAVO OSNA Universidade Federal do Paraná (UFPR) Curso de Direito - 3 o- ano 4 o- Lugar - Menção Honrosa - DANILO CYMROT Universidade de São Paulo Curso de Direito - 8ª período 5 o- Lugar - Menção Honrosa - MATEUS CASTRIANI QUIRINO Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) Curso de Direito - 4 o- ano Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SALOMÃO SHECAIRA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA <!ID1121161-0> ALVARÁ N o- 10.031, DE 21 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei n o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto n o- 89.056/83, alterado pelo Decreto n o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o2008/0000387/DELESP/DREX/SR/DPF/RO; resolve: DECLARAR revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ROCHA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 02.084.348/0001-30, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): ROMULO DE OLIVEIRA GONCALVES, Irineu Gonçalves Ferreira, para efeito de exercer suas atividades em RONDÔNIA, com Certificado de Segurança n o- 000014, expedido pela SR/DPF/RO. ADELAR ANDERLE <!ID1121164-0> o- PRES/CAD-CADE N 50/2008 Ato de Concentração n o- 012/1994 Requerentes: Rhodia S.A e Sinasa S.A. - Administração, Participações e Comércio Advogados: Carlos Francisco Magalhães e Maria da Graça Britto Garcia Relator: Conselheira José Matias Pereira 1. Tendo em vista o cumprimento da decisão do Plenário do Cade, nos termos da Nota Técnica CAD-CADE n o- 43/2008, que ora adoto, determino o arquivamento do presente feito. 2. Ao Plenário para homologação. Após, arquive-se. o- ALVARÁ N 10.032, DE 21 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei n o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto n o- 89.056/83, alterado pelo Decreto n o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o2008/0000331/DPF/PDE/SP; resolve: DECLARAR revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa BUZATI & BUZATI 42 ISSN 1677-7042 SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o06.147.931/0001-01, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): MARCELO BUZATI, UNIVALDO BUZATI, para efeito de exercer suas atividades em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança n o- 000015, expedido pela SR/DPF/SP. ADELAR ANDERLE <!ID1100816-0> o- 1 a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.008559/2007-02-DELESP/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE AMIGOS DO LOTEAMENTO ARUJÁ COUNTRY CLUB, inscrita no CNPJ/MF sob o n o74.503.483/0001-83, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ANTONIO MARCOS CARUSO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ALVARÁ N 1.593, DE 7 DE ABRIL DE 2008 ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08475.029651/2007-91-SR/DPF/RO; resolve: Conceder autorização à empresa ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF n o- 12.137.071/0004-62, sediada no Estado de RONDÔNIA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas nas seguintes quantidades e natureza: 09 (NOVE) REVÓLVERES CALIBRE 38, 05 (CINCO) PISTOLAS CALIBRE .380 E 01 (UMA) ESPINGARDA CALIBRE 12. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. <!ID1116213-0> o- ALVARÁ N 2.309, DE 14 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.010345/2007-98-DELESP/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FREI CANECA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 04.346.338/0001-50, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARCELLO FORLEVIZE CORADO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE <!ID1106714-0> <!ID1112166-0> o- o- ALVARÁ N 2.098, DE 29 DE ABRIL DE 2008 ALVARÁ N 2.318, DE 14 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08255.006934/2007-50 - SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa COMPANHIA TROPICAL DE HOTÉIS, CNPJ/MF: 15.147.499/0001-31, com sede na Av. Sete de Setembro, n° 1537, Bairro do Campo, Salvador/BA, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARCELO BANDEIRA MACEDO, para exercer suas atividades no Estado da BAHIA. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.004901/2008-78-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa BRASERV- VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF n o02.345.118/0001-87, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1106780-0> o- ALVARÁ N 2.133, DE 30 DE ABRIL DE 2008 ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08285.021898/2007-05 - SR/DPF/ES; resolve: Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa S.F.C. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF: 01.290.974/0001-10, com sede na Rua João da Cruz, 195 - Praia do Canto - Vitória/ES, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: LUIZ FABIANO ROCHA PINTO, para exercer suas atividades no Estado do ESPÍRITO SANTO. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1104111-0> o- <!ID1112816-0> ALVARÁ N o- 2.324, DE 15 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08492.002122/2008-13-CV/DPFB/IJI/SC, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIGISERV SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 86.830.148/0001-79, tendo como sócios HOLGERT MORDHORST e PERY FERNANDES BACSFALUSI, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SANTA CATARINA. ALVARÁ N 2.242, DE 12 DE MAIO DE 2008 ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08360.002358/2008-55-SR/DPF/PA, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa POLO SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 02.650.833/0001-23, tendo como sócios GILSILEIDE DE OLIVEIRA REIS e FRANCISCO ELIEZER PINHEIRO DE MELO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do PARÁ. ADELAR ANDERLE <!ID1114883-0> o- ALVARÁ N 2.349, DE 16 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08295.021923/2007-23-SR/DPF/GO, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIP VIGILÂNCIA INTENSIVA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 01.160.949/0001-11, tendo como sócios PEDRO MARIANO e MAURO MARIANO, para efeito de exercer suas atividades no estado de GOIÁS. <!ID1104293-0> ALVARÁ N o- 2.263, DE 12 DE MAIO DE 2008 ADELAR ANDERLE <!ID1114254-0> O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo ALVARÁ N o- 2.350, DE 16 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08485.013928/2007-45-SR/DPF/RR, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa UNION SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 02.692.187/0001-67, tendo como sócios LUCAS NOBERTO FERNANDES DE QUEIROZ e ONEZIA CRUZ CAVALCANTE, para efeito de exercer suas atividades no estado de RORAIMA. ADELAR ANDERLE <!ID1115100-0> o- ALVARÁ N 2.353, DE 16 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08385.039115/2007-11-SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa CPS CURSOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 80.819.600/000115, sediada no estado do PARANÁ para adquirir armas e petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 06 (SEIS) PISTOLAS CALIBRE .380 pertencentes a empresa ELO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA CNPJ/MF 03.611.593/0001-10 e 19.398 (DEZENOVE MIL TREZENTOS E NOVENTA E OITO) GRAMAS DE PÓLVORA; 61.000 (SESSENTA E UM MIL) ESPOLETAS CALIBRES 38/.380; 51.000 (CINQUENTA E UM MIL) PROJÉTEIS CALIBRE 38; 511 (QUINHENTOS E ONZE) PROJÉTEIS CALIBRE .380; 5.000 (CINCO MIL) ESTOJOS CALIBRE 38; 1.500 (UM MIL E QUINHENTOS) ESTOJOS CALIBRE .380 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1113617-0> o- ALVARÁ N 2.375, DE 19 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08350.013992/2008-32-SR/DPF/MG, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MINASGUARDA VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 04.670.609/0001-29, tendo como sócios WELTHER VIEIRA DE ALMEIDA E ROBERTO MALUF TEIXEIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS. ADELAR ANDERLE <!ID1120115-0> o- ALVARÁ N 2.381, DE 19 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08709.007494/2007-72-/SP; resolve: Conceder autorização à empresa PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF n o- 43.035.146/0014-08, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38; 04 (QUATRO) ESPINGARDAS CALIBRE 12; 1.077 (MIL E SETENTA E SETE) MUNIÇÕES CALIBRE 38 e 697 (SEISCENTAS E NOVENTA E SETE) MUNIÇÕES CALIBRE 12. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1119977-0> o- ALVARÁ N 2.383, DE 19 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08335.029375/2007-66 - DELESP/SR/DPF/MS; resolve: 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ISSN 1677-7042 43 <!ID1122836-0> Conceder autorização para funcionamento especializado no serviço de VIGILÂNCIA à empresa REPRESSÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 04.923.655/0001-92, com sede na Rua Campos Sales, N. 599, Bairro Belo Horizonte, Campo Grande MS, tendo como sócios: CLÁUDIO ALBERTO PENHAVEL e LEONAN BRENO AJUL DE MENEZES, para exercer suas atividades no Estado do MATO GROSSO DO SUL. ADELAR ANDERLE <!ID1122198-0> o- ALVARÁ N 2.388, DE 19 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08295.027516/2007-20-SR/DPF/GO; resolve: Conceder autorização à empresa SPACE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 02.707.116/0003-52, sediada no Estado de GOIÁS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 100 (CEM) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1117492-0> o- ALVARÁ N 2.392, DE 19 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.002857/2008-61-SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TITANIUM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o07.683.382/0001-44, tendo como sócios CARLOS ALBERTO MANCUSI e TITANIUM GROUP PARTICIPAÇÕES LTDA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID1123665-0> ALVARÁ N o- 2.393, DE 19 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08091.000362/2008-04-DPF/LGE/SC; resolve: Conceder autorização à empresa FERA FORMAÇÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF n o- 07.844.081/0001-55, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 7.918 (SETE MIL NOVECENTAS E DEZOITO) ESPOLETAS CALIBRE 38, 6.918 (SEIS MIL NOVECENTOS E DEZOITO) PROJÉTEIS CALIBRE 38 E 3.695 (TRES MIL SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO) GRAMAS DE PÓLVORA. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1121468-0> ALVARÁ N o- 2.396, DE 20 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão 08385.006214/2008-90-DEprolatada no Processo n oLESP/SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa ALERTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA S/C LTDA, CNPJ/MF no- 79.318.911/0001-11, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 60 (SESSENTA) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 2.398, DE 20 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão 08255.007058/2008-60-DEprolatada no Processo n oLESP/SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa EFV ESCOLA FEIRENSE DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF n o00.217.136/0001-58, sediada no Estado da BAHIA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, de petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 60.740 (SESSENTA MIL SETECENTOS E QUARENTA) ESPOLETAS CALIBRE 38, 5.000 (CINCO MIL) ESTOJOS CALIBRE 38, 60.035 (SESSENTA MIL E TRINTA E CINCO) PROJÉTEIS CALIBRE 38 E 20.000 (VINTE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1122162-0> ALVARÁ N o- 2.415, DE 20 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08400.010182/2008-91-SR/DPF/PE; resolve: Conceder autorização à empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF n o00.621.158/0001-89, sediada no Estado de PERNAMBUCO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 09 (NOVE) ARMAS CALIBRE 38; 162 (CENTO E SESSENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1122199-0> ALVARÁ N o- 2.419, DE 20 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão 08701.002305/2008-26; prolatada no Processo n o08701.002493/2008-92-DPFB/UDI/MG/MG; resolve: Conceder autorização à empresa SPACE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 02.707.116/0001-90, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 30 (TRINTA) REVÓLVERES CALIBRE 38; 300 (TREZENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1124336-0> o- ALVARÁ N 2.424, DE 21 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08455.084931/2007-09 - SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização para funcionamento especializado no serviço de VIGILÂNCIA à empresa RIOSEGUR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF: 06.018.209/0001-69, com sede na Rua João Romariz n o- 179, Ramos,Rio de Janeiro/RJ, tendo como sócios: LAERT LEITE FLORIÃO e ALEXANDRE MATEUS FLORIÃO, para exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO. ADELAR ANDERLE <!ID1123458-0> o- ALVARÁ N 2.433, DE 21 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08385.010557/2008-59-SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa PERSONAL SECURITY CURSOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 00.086.345/000100, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas, munições e petrechos nas seguintes quantidades e natureza: 05(CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 32.362(TRINTA E DOIS MIL E TREZENTOS E SESSENTA DOIS) ESPOLETAS CALIBRE 38, 32.362(TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS) PROJETEIS CALIBRE 38,5.000(CINCO) MIL ESTOJOS CALIBRE 38,8.388(OITO MIL, TREZENTOS E OITENTA E OITO) GRAMAS DE POLVORA, 01(UMA) MÁQUINA DE RECARGA. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1122534-0> o- ALVARÁ N 2.444, DE 23 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08494.002893/2008-91-DPFB/JVE/SC; resolve: Conceder autorização à empresa MAZARI VIGILÂNCIA SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 04.273.147/0001-06, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 08(OITO) REVOLVERES CALIBRE 38, 02(DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12,100(CEM)CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 e 48(QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID1125046-0> DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 27 de maio de 2008 N o- 411 - Ato de Concentração n o- 08012.003132/2008-21. Requerentes: Perdigão Agroindustrial S.A e Maroca & Russo Indústria e Comércio Ltda. Advs: Tito Amaral de Andrade e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 412 - Ato de Concentração n o- 08012.004834/2008-22. Requerentes: Empresa Amazonense de Transmissão de Energia e Alupar Investimento S.A. Advs: Vicente Bagnoli e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 413 - Ato de Concentração n o- 08012.004833/2008-88. Requerentes: Empresa Amazonense de Transmissão de Energia e Alupar Investimento S.A. Advs: Vicente Bagnoli e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. 44 ISSN 1677-7042 N o- 414 - Ato de Concentração n o- 08012.004503/2008-92. Requerentes: Genband, Inc e Nokia Siemens Networks Telecomunicações do Brasil Ltda. Advs: José Augusto Regazzini, Maria Fernanda Pecora e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação TécnicoOperacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 415 - Ato de Concentração n o- 08012.011080/2007-86. Requerentes: MD Papéis Ltda, Votorantim Celulose e Papel S.A e Suzano Papel e Celulose S.A. Advs: Maria Fernanda Pecora, José Inácio Gonzaga Franceschini, Carlos Francisco de Magalhães e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor-Substituto do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Eric Hadmann Jasper, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. 1 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO <!ID1126525-0> DESPACHOS DA COORDENADORA Em 27 de maio de 2008 N o- 253 - Ato de Concentração n o- 08012.002998/2008-15. Requerentes: Petróleos de Venezuela do Brasil Ltda e Petróleo Brasileiro S.A. Advs: Viviane N. Araujo Lima, Michel Royster e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. N o- 254 - Ato de Concentração n o- 08012.005829/2008-37. Requerentes: Mexichem Amanco Holdings S.A de C.V e Fiberweb Bidim Indústria e Comércio de Não-Tecidos Ltda. Advs: Olavo Zago Chinagnalia e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. CAMILA KULAIF SAFATLE SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS MARIANA TAVARES DE ARAUJO <!ID1125198-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 27 de maio de 2008 o- N 416 Processo Administrativo 08012.005422/2003-03. Representantes: Multi Armazéns Ltda. e Transportadora Simas Ltda. Representada: Tecon Rio Grande S.A. Advogados: Bel. Pedro Gilberto Brand, Tânia Mara Camargo Falbo, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., elaborada pela CoordenadoraGeral de Assuntos Jurídicos Substituta, Dra. Fernanda Garcia Machado, e, com fulcro no §1 o- do art. 50, da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pela redesignação de data da oitiva das testemunhas Luiz Sérgio Fisher de Castro e Paulo Roberto Telesca Bertinetti. Nova data será oportunamente designada e notificada às testemunhas. Ao DPDE para providenciar a notificação das testemunhas. DIEGO FALECK Substituto <!ID1126744-0> DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE Em 27 de maio de 2008 N o- 372 - Processo Administrativo n o- 08012.003561/1999-00. Interessados: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e Disque Amizade do Brasil Ltda. Defiro o pedido de juntada da petição de fls. 520/521 e de postagem de nova notificação para a empresa Disque Amizade do Brasil Ltda de acordo com o endereço fornecido na fl. 523 dos autos. Ao Setor Processual. <!ID1126745-0> N o- 373 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei n o- 8.884/94 e do art. 13, da Portaria n o- 5/96/SDE: AC n o- . 08012.005942/2008-12. Rqtes: TIVIT ATENDIMENTOS TELEFÔNICOS S.A.; OPEN CONCEPT SERVIÇOS LTDA.; JOSÉ MARIA DIAS GADANHA; e ELEN GONÇALVES GADANHA. Operação: aquisição pela TIVIT ATENDIMENTOS TELEFÔNICOS S.A. da totalidade das quotas da OPEN CONCEPT SERVIÇOS LTDA., detidas por JOSÉ MARIA DIAS GADANHA e ELEN GONÇALVES GADANHA. O setor de atividade envolvido na operação é o de Indústria de Informática e Telecomunicações - Diversos. AC n o- . 08012.005944/2008-10. Rqtes: NORDIC CAPITAL VII LIMITED e BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY. Operação: aquisição, pela NORDIC CAPITAL VII LIMITED, da linha de negócios CONVATEC, uma divisão da E.R. Squibb and Sons, IIc., mediante a celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações e Ativos. Os setores de atividade envolvidos na operação são os de Indústria Farmacêutica e de Produtos de Higiene - Diversos e o de Serviços Gerais - Serviços Médicos. AC n o- . 08012.005946/2008-09. Rqtes: ANDRITZ AG ("Andritz") e GENERAL ELETRIC COMPANY ("GE"). Operação: aquisição, pela "Andritz", de alguns ativos da GE. O setor de atividade envolvido na operação é de Construção Civil, Instalações Elétricas, Hidráulicas etc. AC n o- . 08012.005949/2008-34. Rqtes: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ("Vale") e COMPANHIA NIPO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO ("Nibrasco"). Operação: celebração de Contrato de Arrendamento entre Vale e Nibrasto. O setor de atividade envolvido na operação é de Extração Mineral. DIEGO FALECK <!ID1127131-0> DESPACHOS DO CHEFE INDEFIRO o presente pedido de prorrogação, tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão. Processo N o- 08240.012493/2007-94 - Richard Anderson Hidalgo Paredes Tendo em vista o não cumprimento de exigências solicitadas por esta Divisão, INDEFIRO o presente processo de Prorrogação de Estada no País e, arquiva-se tendo em vista a desistência pelo representante legal da empresa. Processo n o- 08000.017680/2007-97 - Markkku Eino Juhani Nyyssonen INDEFIRO o presente pedido de prorrogação, tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão. Processo N o- 08364.002127/2006-40 - João Pascoal Gouveia Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/03/2009. Processo n o- 08000.004012/2008-81 - Rajeev Agarwal e Neha Pugalia Agarwal Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/01/2009. Processo n o- 08505.069563/2007-28 - Fernanda Maria Bonito Viola de Almeida Ribeiro Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/05/2009. Processo n o- 08000.000829/2008-80 - Carlos Alberto Vainstein Palácios Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/04/2010. Processo n o- 08000.005313/2008-21 - Hirotoshi Iribe Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003231/2008-42 - Thomas Wiesner Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003228/2008-29 - Manuel Grote Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003227/2008-84 - Gary Wayne Cropsey Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Processo n o- 08000.003820/2008-21 - Ruben Dario Prada Munoz Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 19/01/2009. Processo n o- 08000.000455/2008-01 - Juha Kalevi Nurmi Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/06/2010. Processo n o- 08000.000831/2008-59 - Thomas Jergen Nelson Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003230/2008-06 - Stephen Leonard Tomlin Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.004336/2008-19 - Ciro Marlon Mejia Lindart Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003476/2008-70 - Forrest Albert Herr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003226/2008-30 - Orlando Herminio Chini Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003342/2008-59 - Maic Jager Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.004095/2008-16 - Beimar Alcides Justiniano Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003377/2008-98 - Walid Adnan Kadhem Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003821/2008-75 - Rabindra Suraj Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003223/2008-04 - Ross James Birnie Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/04/2010. Processo n o- 08000.005055/2008-83 - Bruce Allen Simmons Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/04/2010. Processo n o- 08000.005314/2008-76 - Hiroshi Hattori Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003380/2008-10 - David John Holbrough Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 02/04/2010. Processo n o- 08000.005069/2008-05 - Juan Antonio Rodrigues Vazquez, Diana Martinez Hernandez, Andrea Rodriguez Martinez e Sofia Rodriguez Martinez 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003826/2008-06 - Oscar Antonio Armas Barrientos Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 19/01/2009. Processo n o- 08000.000652/2008-11 - Lou Michelle Narciso Obra Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 13/11/2009. Processo n o- 08000.019735/2007-01 - Pio de Guzman Galliguez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 03/02/2009. Processo n o- 08000.001220/2008-28 - Gunther Torsten Liebmann e Phet Liebmann Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2009. Processo n o- 08000.003823/2008-64 - Shabeer Ihsaan Khan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 08/12/2008. Processo n o- 08000.022152/2007-50 - Allan Santos Cruz FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO <!ID1127132-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente processo de permanência nos termos solicitado, salientando, que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08280.026163/2007-18 - Ruchia Shinoda DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo N o- 08354.003595/2007-31 - Valentino Benigna Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08505.069516/2007-84 - Wendy Victoria Mariaca Quispe DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08703.000444/2007-14 - Dean Medeiros, até 09/01/2009 Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo N o- 08505.034296/2007-78 - Mohamad Trad DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08280.026416/2007-45 - Naira Alice Moreno Garcês Gomes, até 25/02/2009 INDEFIRO o(s) presente(s) pedido(s), tendo em vista, que no momento da solicitação, o(s) estrangeiro(s) encontrava(m)-se em situação irregular no país. Processo N o- 08353.002207/2007-13 - Humberto Oliart Guzman INDEFIRO o presente pedido, já que a simples frequência a curso livre não enseja a prorrogação. Processo N o- 08495.003432/2006-63 - José Gregorio Jimenez Buitrago INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão. Processo N o- 08505.066535/2007-59 - Carey Ann Evans Processo N o- 08506.003967/2007-49 - Taibo Nakahara e Miki Nakahara INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista que houve mudança de instituição de ensino. Processo n o- 08495.003315/2006-08 - Pascoal Domingos Baticam Júnior INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista que houve mudança de instituição de ensino. Processo n o- 08706.003000/2007-19 - Lurdes Teresa Miloa e Ebena Niquisse INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista que já extrapolou o prazo máximo de estada permitido ao titular do visto temporário, inciso I, do Artigo 13 da Lei n o- 6.815/80, alterada pela Lei n o- 6.964/81, ou seja, 04 (quatro) anos. Processo n o- 08286.000925/2007-98 - Mark Paul Culik INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista que já extrapolou o prazo máximo de estada permitido ao titular do visto temporário inciso I, do Artigo 13 da Lei n o- 6.815/80, alterada pela Lei n o- 6.964/81, ou seja, 04 (quatro) anos. Processo n o- 08460.017765/2007-58 - Camilo Enrique La Rotta Hernandez Determino o ARQUIVAMENTO do presente pedido de prorrogação de prazo por ter perdido o objeto. Processo n o- 08280.015646/2007-89 - Helmer Dinis Sequeira MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta <!ID1127134-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08260.001280/2006-18 - Jean Paul Piazzolla Processo N o- 08280.022050/2007-35 - Joaquim da Costa Blute Processo N o- 08295.007051/2007-91 - Manuele Baggi Processo N o- 08295.018555/2007-36 - Mamadu Cande Processo N o- 08352.001737/2007-46 - Niek Van Esch Processo N o- 08400.000076/2006-38 - Islam Fahmy Mohamed El Sayed Processo N o- 08505.004167/2007-55 - Bernardo Penalver Xene Processo N o- 08505.031409/2007-83 - Mario Gonzalez Aguinaga Processo N o- 08505.031532/2007-02 - Youssef Makki Processo N o- 08505.047591/2007-94 - Susanne Christiane Borges de Melo Processo N o- 08505.064921/2007-14 - Francis Alberto Varela Processo N o- 08505.066426/2007-31 - Brent Alan Vaughn Processo N o- 08792.001762/2007-41 - Maria Fernanda Velasquez Leal Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo N o- 08240.006382/2006-68 - Raul Antonio Ledesma Aponte Processo N o- 08260.002236/2004-63 - Joeri Baldinger Processo N o- 08270.005104/2006-36 - Carlos Manuel Cabral Varela Processo N o- 08270.014304/2006-80 - Ciro Garofalo Processo N o- 08505.043089/2007-12 - Anthony Ugochukwu Ohaeresaba Processo N o- 08505.043193/2007-07 - Olanrewaju Kazeem Afolabi Processo N o- 08505.043255/2007-72 - Sevdail Cakiqi Processo N o- 08505.067388/2007-34 - Amadeu da Costa Oliveira INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do País. Processo N o- 08270.007989/2006-16 - Cornelis Johannes Maria Timmers Processo N o- 08400.022519/2006-41 - Dario Sonda Processo N o- 08420.003777/2006-91 - Délio Manuel Martins Cabrita Processo N o- 08444.000064/2005-16 - Pierre Bou Nahra Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da Lei 6.815/80. Processo N o- 08505.010127/2007-42 - Teslim Oladipupo Ajiboye MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE p/ Delegação de Competência <!ID1127136-0> Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s). Processo N o- 08102.004690/2007-14 - Antonio Serra Processo N o- 08102.004691/2007-69 - Giovanna Calvia Processo N o- 08354.004681/2006-81 - Elvis Miguel Medina Santos Baptista Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por já se encontrar esgotado o prazo máximo de estada no País, autorizado pelo(s) visto(s) temporário que porta(m) nos termos do art.25 c/c o art.66, § 1 o- , do Decreto 86.715/81. Processo N o- 08240.015396/2007-53 - Francesco Capodieci, Chiara Capodieci, Emma Colombatti e Gabriele Capodieci Determino o arquivamento do presente processo, tendo em vista, o não cumprimento da (s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão. Processo N o- 08354.006001/2006-63 - Alanam Francisco Pereira Processo N o- 08420.011846/2006-30 - Cipriano da Silva Processo N o- 08433.000100/2007-32 - Ana Loide Antonio Gil ISSN 1677-7042 45 Processo N o- 08495.004216/2006-35 - José Manuel Sappino Pose Processo N o- 08707.000163/2007-21 - Flavio Odorico dos Reis Martins Processo N o- 08707.003733/2007-35 - Carmen Orencia Carrasco Arbieto Determino o arquivamento do presente processo, diante do término do curso. Processo N o- 08444.003547/2007-34 - Kevin Robert Chovanec Processo N o- 08444.003658/2007-41 - Alvaro Fernandez Baldor Martinez Processo N o- 08460.006699/2008-71 - Sheilla Devi Pohe Processo N o- 08495.003258/2007-30 - Mauricio Uriona Maldonado Processo N o- 08707.000172/2007-12 - Junhy Bandeira dos Prazeres Cassandra Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por ter(em) o(s) estrangeiro(s) retornado ao País de origem. Processo N o- 08452.002576/2007-80 - Moise Jean Determino o arquivamento do presente processo, tendo em vista que nada há para ser providenciado. Processo N o- 08506.009320/2007-21 - Monica Villares Ferrer FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/ Delegação de Competência <!ID1127138-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08000.004827/2008-60 - Skylar James Stewart, até 18/04/2009 Processo N o- 08000.004831/2008-28 - Joshua Scott Siddoway, até 25/04/2009 Processo N o- 08000.004845/2008-41 - Brenden Richards Cook, até 25/04/2009 Processo N o- 08230.000455/2008-99 - Crisandra Danae Fernandes da Fonseca, até 15/03/2009 Processo N o- 08230.014378/2007-73 - Gloria intchami, até 26/02/2009 Processo N o- 08230.014379/2007-18 - Denise Margarida Tavares Afonso, até 24/03/2009 Processo N o- 08230.014904/2007-03 - Rilda Helena Delgado Leite, até 24/03/2009 Processo N o- 08240.000903/2008-35 - Karina Beatriz Nunez Goralewski, até 02/03/2009 Processo N o- 08240.002553/2008-41 - Hector Jaime Gasca Alvarez, até 26/02/2009 Processo N o- 08240.002672/2008-02 - Lucilia Gomes Alves Lizardo, até 08/04/2009 Processo N o- 08240.002709/2008-94 - Valter Brasiliano Oliveira Alves, até 22/03/2009 Processo N o- 08240.002824/2008-69 - Anita Rocio Jarama Vilcarromero, até 03/03/2009 Processo N o- 08240.002832/2008-13 - Carla Palomino Tinoco, até 05/03/2009 Processo N o- 08240.019042/2007-88 - Mirriah Amber Vitale, até 09/11/2008 Processo N o- 08335.004515/2008-74 - Veronica Ramirez Martinez, até 16/02/2009 Processo N o- 08335.004516/2008-19 - Anai Graciela Vera Britos, até 13/02/2009 Processo N o- 08460.006684/2008-11 - Luca Bruno Ballestra, até 05/03/2009 Processo N o- 08505.011832/2008-48 - Sergio Marcelo Rodriguez Malaga, até 31/03/2009 Processo N o- 08505.011859/2008-31 - Sophie Anne Charlotte Brigitte Delafont, até 01/04/2009 Processo N o- 08505.011867/2008-87 - Carlos Carrasco Arbieto, até 20/07/2009 Processo N o- 08505.011888/2008-01 - Jianbo Zhang, até 28/02/2009 Processo N o- 08505.011901/2008-13 - Aboua Kumassi Koffi Blaise e Fatoumata Konate Aboua, até 05/04/2009 Processo N o- 08505.011914/2008-92 - Isabel Cristina Gaviria Correa, até 28/02/2009 Processo N o- 08505.011946/2008-98 - Janice Neves Monteiro Lopes, até 24/03/2009 Processo N o- 08505.011949/2008-21 - Amber Rachel Alomoto Limones, até 22/02/2009 Processo N o- 08505.011956/2008-23 - João Dombele, até 30/03/2009 Processo N o- 08505.011975/2008-50 - Assouan Lea Honorine Wadja e Didier D'Ernest Kouakou, até 05/04/2009 MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA p/ Delegação de Competência RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União de 23/10/2007, pág. 26, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08444.000102/2007-01 - Rainer Michael Radtke, até 12/01/2008 Leia-se: Processo N o- 08444.000102/2007-01 - Rainer Michael Radtke, até 12/01/2009 46 . ISSN 1677-7042 Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR <!ID1124574-0> DECISÃO-CONJUNTA N o- 12, DE 7 DE MAIO DE 2008 Estabelece condições para a integralização e resgate de cotas de fundos de investimento com títulos e valores mobiliários de propriedade das entidades fechadas de previdência complementar. Revoga as Decisões-Conjuntas CVM/SPC n o- . 01, de 19 de dezembro de 1996, n o- . 02, de 26 de fevereiro de 1998, n o- . 03, de 07 de abril de 1998, n o- . 04, de 09 de junho de 1998, n o- . 05, de 9 de junho de 1998, n o- . 06, de 20 de junho de 1998, n o- . 07, de 23 de julho de 1998, n o- . 08, de 07 de maio de 1999 e n o. 10, de 22 de setembro de 2005. O Colegiado da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM e o Secretário de Previdência Complementar do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no art. 5 o- da Resolução CMN n o- . 3.456, de 1 o- de junho de 2007, resolvem: Art. 1 o- As entidades fechadas de previdência complementar EFPC na integralização e resgate de cotas de fundos de investimento com títulos e valores mobiliários de sua propriedade, nos termos do art. 5 o- da Resolução CMN n o- . 3.456, de 1 o- de junho de 2007, devem observar o disposto na presente Decisão-Conjunta. Art. 2 o- A integralização e o regate de cotas de fundos de investimento com títulos e valores mobiliários, pelas entidades fechadas de previdência complementar, devem observar as regulamentações baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários, atendidas ainda, quando existirem, as correspondentes obrigações fiscais. Parágrafo único. Adicionalmente ao disposto no caput, a integralização e o resgate de cotas de fundos de investimento com títulos e valores mobiliários devem seguir os procedimentos estabelecidos no regulamento do respectivo fundo de investimento. Art. 3 o- Esta Decisão-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o- Ficam revogadas as Decisões-Conjuntas CVM/SPC n o- . 01, de 19 de dezembro de 1996, n o- . 02, de 26 de fevereiro de 1998, n o- . 03, de 07 de abril de 1998, n o- . 04, de 09 de junho de 1998, n o- . 05, de 9 de junho de 1998, n o- . 06, de 20 de junho de 1998, n o. 07, de 23 de julho de 1998, n o- . 08, de 07 de maio de 1999 e n o- . 10, de 22 de setembro de 2005. MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA Presidente da Comissão de Valores Mobiliários RICARDO PENA PINHEIRO Secretário de Previdência Complementar 1 PORTARIA N o- 2.262, DE 27 DE MAIO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e o inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n o- 30000.000066/90-91, às folhas sob comando n o50495759/2008, resolve: Art. 1 o- Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da PREVCHEVRON - Sociedade Previdenciária. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.263, DE 27 DE MAIO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n o- 44000.000956/95-58, sob comando n o- 70195566/2008, resolve: Art. 1 o- Aprovar o 1 o- Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre o Mercaprev - Fundo de Pensão Multipatrocinado das Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais e a Bovespa Serviço e Participações S. A, que teve sua razão social alterada para Bolsa de Valores de São Paulo S. A., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BOVESPA, CNPB n o- 19.950.012-11. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 2.264, DE 27 DE MAIO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 33, combinados com o art. 74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e incisos I e III, do art. 12, do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC n o- 14 de 1 o- de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo sob o comando n o- 24645748, juntada n o- 49396895, resolve: Art. 1 o- Aprovar a cisão do Plano de Contribuição Variável da CBTU, CNPB n o- 20.000.036-56, administrado pela REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social. Art. 2 o- Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Contribuição Variável da Patrocinadora CTS, que recebeu o CNPB n o20.080.016-19. Art. 3 o- Aprovar o Instrumento Particular de Direitos e Obrigações entre as Partes, relativo à adesão da Companhia de Transporte de Salvador - CTS ao Plano de Contribuição Variável da Patrocinadora CTS, e o Termo Aditivo n o- 001/2007 ao citado Instrumento Particular. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1125355-0> DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA MARIA ESTER VERAS <!ID1125354-0> o- PORTARIA N 2.260, DE 27 DE MAIO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n° 44.000.007643/96-10, sob o comando n o- 29955123 e juntada n° 50495812, resolve: Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios HP, CNPB n° 19.960.026-19, administrado pela HP PREV - Sociedade Previdenciária. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 2.261, DE 27 DE MAIO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n o- 30000.001505/88-40, às folhas sob o comando n o- 30322008/2007 e juntada n o- 50576598/2008, resolve: Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP PREVIDÊNCIA, CNPB n o- 20.050.014-65, administrado pelo HSBC Instituidor - Fundo Múltiplo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS DESPACHOS DA DIRETORA Em 27 de maio de 2008 Processo MPAS 44000.003148/2006-75. Interessado: Fundação Itaúsa Industrial - ITAUSAINDL. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica n o- 312/2008/SPC/DETEC/CGAT, de 14 de maio de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa Itautec Componentes da Amazônia S/A do Plano de Benefícios BD-ITAUTEC, CNPB n o- 19.790.042-18, administrado pela Fundação Itaúsa Industrial - ITAUSAINDL. Processo MPAS 44000.003149/2006-10. Interessado: Fundação Itaúsa Industrial - ITAUSAINDL. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica n o- 316/2008/SPC/DETEC/CGAT, de 14 de maio de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa Itautec Componentes da Amazônia S/A do Plano de Benefícios de Contribuição Definida (Plano PAI-CD), CNPB n o20.010.017-38, administrado pela Fundação Itaúsa Industrial - ITAUSAINDL. Processo MPAS 44000.004036/2006-31. Interessado: AKZOPREV Sociedade Previdenciária. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica n o- 317/2008/SPC/DETEC/CGAT, de 14 de maio de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa Polienka Ltda.do Plano de Benefícios Akzoprev, CNPB n o19.930.026-18, administrado pela AKZOPREV Sociedade Previdenciária. Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Processo MPAS 44000.002489/2006-23. Interessado: HSBC Instituidor Fundo Múltiplo. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendoo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar n - 109, de 29 deo maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto n - 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica n o- 320/2008/SPC/DETEC/CGAT, de 15 de maio de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa Multiplic Empreendimentos e Comércio Ltda. do Plano Losango Prevmais, CNPB n o- 20.030.009-92, administrado pelo HSBC Instituidor Fundo Múltiplo. Processo MPAS 44000.003998/2006-73. Interessado: HSBC Instituidor Fundo Múltiplo. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendoo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar n - 109, de 29 deo maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto n - 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica n o- 321/2008/SPC/DETEC/CGAT, de 16 de maio de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa Multiplic Empreendimentos e Comércio Ltda. do Plano Losango I Parte Básica, CNPB n o- 19.900.002-74 e do Plano Losango I Parte Suplementar, CNPB n o- 19.900.004-11, administrados pelo HSBC Instituidor Fundo Múltiplo. MARIA ESTER VERAS . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO <!ID1124840-0> PORTARIA N o- 978, DE 16 DE MAIO DE 2008 (*) Dispõe sobre a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde e institui a Comissão para Revisão e Atualização da referida lista. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e Considerando o disposto no art. 170 da Constituição Federal, que dispõe sobre ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social; Considerando o disposto no art. 197 da Constituição Federal, que dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços de saúde; Considerando que a balança comercial da indústria brasileira de saúde mostra-se frágil e dependente, sem competitividade internacional expressiva, contribuindo para a vulnerabilidade da política social, com alto grau de impacto sanitário e orçamentário para o Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que as atividades de assistência farmacêutica, imunização e assistência médica, incluindo diagnóstico, entre outros, devem ter garantido o abastecimento independentemente das oscilações do mercado internacional; Considerando que o Complexo Industrial da Saúde desempenha papel central no direcionamento das políticas que impactam o desenvolvimento econômico e social brasileiro; Considerando que a indústria brasileira de saúde apresenta grande potencial de desenvolvimento, razão pela qual é beneficiada como setor estratégico da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE); e Considerando o Termo de Cooperação e Assistência Técnica assinado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 5 de dezembro de 2007, com o objetivo de implantar ações, programas e estudos com vistas ao desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde no território brasileiro, no qual o Ministério da Saúde assume como obrigação a indicação de lista de produtos estratégicos para subsidiar o BNDES no apoio às operações de participação nos resultados do projeto, conforme estabelecido em seu Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Complexo Industrial da saúde (PROFARMA), resolve: Art. 1 o- Estabelecer a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde, conforme o Anexo a esta Portaria. § 1 o- Ocorrerá a revisão e atualização da lista de produtos estratégicos a cada 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria. § 2 o- Excepcionalmente, e a critério do Ministro da Saúde, poderão ser realizadas revisões e atualizações da lista de produtos estratégicos a qualquer tempo. § 3 o- A lista de produtos estratégicos, bem como suas revisões e atualizações, será divulgada no sítio eletrônico da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde. Art. 2 o- Instituir a Comissão para Revisão e Atualização da lista de produtos estratégicos no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde. Art. 3 o- A Comissão para Revisão e Atualização da lista de produtos estratégicos será integrada por representantes, titular e suplente, especialistas nas áreas do Complexo Industrial da Saúde dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde: 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ISSN 1677-7042 47 <!ID1124843-0> I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; II - Secretaria de Atenção à Saúde; III - Secretaria de Vigilância em Saúde; e IV - Secretaria-Executiva. § 1 o- Caberá ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, presidir a Comissão para Revisão e Atualização da lista de produtos estratégicos e designar os membros que a comporão. § 2 o- Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos. Art. 4 o- A Comissão poderá convidar profissionais de outros órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, ou pessoas do setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema desta Portaria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. Art. 5 o- Os membros da Comissão não receberão nenhuma gratificação para seu exercício, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO FÁRMACOS e/ou MEDICAMENTOS Antibióticos, antifúngicos e antitumorais produzidos por rota biotecnológica Anticorpos monoclonais Anti-retrovirais Artesumato Budesonida Benzonidazol Betainterferona Calcitonina Ciclosporinas Clopidogrel Cloroquina Clozapina Estatinas Etambutol Etionamina Fator de crescimento insulina dependente (IGF-I) Filgrastima Fumarato de formoterol Glatiramer Glucagon Glucocerebrosidase Gonadotrofina coriônica (HCG) e sérica (PMSG) Hormônio folículo estimulante humano (FSH) Hormônio liberador do hormônio luteinizante (LHRH) Insulina humana Isoniazida Leflunomida Mefloquina Micofenolatos Nifurtimox Novas biomoléculas e fármacos, produzidos por rota biotecnológica, para doenças virais, doenças negligenciadas* e neoplasias. Octreodida Olanzapina Pirazinamida Primaquina Quetiapina Raloxifeno Ribavirina Rifampicina Rivastignina Sevelamer Sirolimo Somatostatina Somatotrofina Tacrolimo Toxina botulínica Ziprasidona VACINAS E SOROS Vacinas Soros HEMODERIVADO Hemoderivados DIAGNÓSTICOS Dispositivos diagnósticos, prognósticos e ferramentas terapêuticas para doenças virais, negligenciadas* e neoplasias. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO EM SAÚDE Aparelho de Anestesia, com suporte (carrinho) Aparelho de Endoscopia, em sua mais variadas aplicações Aparelho de Mamografia Aparelho de RX: (Móvel e Fixo) e Odontológico Aparelho de Ultra Som Diagnóstico Cardioversores e Desfibriladores de uso externo Cateteres: eletrofisiológicos e angiográficos de uso radiológico Desfibrilador Externo Automático - DEA Dispositivos para circulação sangüínea de uso cardíaca e de suporte à vida Eletrocardiógrafos: portáteis ou de mesa Endopróteses vasculares Equipamentos de Hemodiálise e acessórios Equipamentos para avaliação da qualidade de imagens médicas e equipamentos p/ testes e avaliação da segurança e desempenho de equipamentos eletromédicos, conforme especificações das normas da série ABNT NBR IEC 60601. Equipamentos para diagnóstico in vitro e in vivo Filtro de veia cava Freezer/Conservador de Amostras, Sangue, Vacinas Implantes Ortopédicos - aplicações diversas Introdutores, bainhas e agulhas para estudos e procedimentos eletrofisiológicos Marcapasso, Cardioverdores e Desfibriladores - Implantáveis Monitoração: monitores cardíacos e Monitores Multiparâmetros Oxímetro de Pulso: portátil ou de mesa Receptores/detectores digitais para geração de imagem (Radiologia Digital) Sensores de Oximetria e Capnografia Stents - aplicações diversas Ventilador Pulmonar * Para os efeitos desta Portaria, são consideradas doenças negligenciadas: Hanseníase, Leishmaniose tegumentar americana, Leishmaniose visceral (calazar), Esquistossomose, Malária, Tuberculose, Chagas, Dengue, Filariose e Tracoma. (*) Republicada por ter saído DOU n o- 94 de 19-5-08, Seção 1, pág. 105, com incorreção no original . PORTARIA N o- 1.044, DE 27 DE MAIO DE 2008 Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas para ações contingenciais de malária. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve: Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de 2008. Art. 2 o- O recurso de que trata o artigo anterior destina-se ao fortalecimento da capacidade de diagnóstico da malária. Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente. Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria,correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária - Localizador Nacional. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de abril de 2008. <!ID1124841-0> PORTARIA N o- 1.042, DE 27 DE MAIO DE 2008 JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1124844-0> Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco para ações de controle da dengue. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve: Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de 2008. Art. 2 o- O recurso de que trata o artigo anterior destina-se a atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da dengue. Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente. Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue - Localizador Nacional. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de abril de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N 1.045, DE 27 DE MAIO DE 2008 Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão para o desenvolvimento das ações emergenciais para o enfrentamento do beribéri. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve: Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor de R$ 247.600,00 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos reais), que será pago, em uma única parcela na competência abril de 2008. Art. 2 o- O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações emergenciais para o enfrentamento do beribéri. Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente. Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de abril de 2008. <!ID1124842-0> PORTARIA N o- 1.043, DE 27 DE MAIO DE 2008 Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas para ações de controle da malária. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve: Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de 2008. Art. 2 o- O recurso de que trata o artigo anterior destina-se a atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária. Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente. Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária - Localizador Nacional. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de abril de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1124845-0> o- PORTARIA N 1.046, DE 27 DE MAIO DE 2008 Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas para ações contingenciais de dengue. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve: Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de 2008. Art. 2 o- O recurso de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de isolamento viral e inquérito sorológico para dengue. Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente. Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue - Localizador Nacional Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de abril de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO 48 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 <!ID1124846-0> PORTARIA N o- 1.047, DE 27 DE MAIO DE 2008 Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG de oito Municípios do Estado do Maranhão, quarenta e quatro Municípios do Estado de Mato Grosso, doze Municípios do Estado de Santa Catarina e do Estado do Pará, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o preconizado nas Portarias n o- 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, n o- 699/GM, de 30 de março de 2006, n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e n o- 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007; Considerando as Resoluções CIB-MA n o- s 52, 53, 55 a 59 e 62, de 17 de março de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; Considerando as Resoluções CIB-MT n o- s 13 a 24, de 17 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso; Considerando as Deliberações CIB-SC n o- s 45 a 56, de 18 de abril de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; Considerando a Resolução CIB-PA n o- 84, de 11 de dezembro de 2007; e Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 14 de fevereiro e 24 de abril de 2008, resolve: Art. 1 o- Homologar os Termos de Compromisso de Gestão, constantes dos Anexos, de oito Municípios do Estado do Maranhão, quarenta e quatro Municípios do Estado de Mato Grosso e doze Municípios do Estado de Santa Catarina; Art. 2 o- Publicar, constantes dos Anexos, os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no artigo 1 o- desta Portaria. § 1 o- O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes; § 2 o- Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, em Anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores; § 3 o- Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família; II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo; III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador; IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade; V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal; VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outra Doenças Sexualmente Transmissíveis; VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde; VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos; IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais; X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária; XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO I TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 44 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO (Valores anuais em R$) ATENÇÃO BÁSICA IBGE Município 510020 ÁGUA BOA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Orig Comp. Fixo Comp. Variádo Revel curso Total MAC alocado no FMS FED 280.761,60 Pop. própria Pop. Referen- Outros recur- Tot PPI Assis- Rec transf ao Rec retidos Rec aloc ciada sos, ajustes e tência FES p/ FNS p/ em outras incentivos pgto direto a UF prest 639.292,00 631.837,52 469.331,51 360.604,47 1.461.773,50 1.356.173,50 0,00 0,00 105.600,00 0,00 280.761,60 309.600,00 948.892,00 0,00 0,00 60.000,00 165.600,00 28.491,00 106.366,40 EST MUN ÁGUA BOA Total 510025 ALTA FLO- FED RESTA EST MUN ALTA FLORESTA Total 510080 APIACÁS FED EST MUN APIACÁS Total 510140 ARIPUANA FED EST MUN ARIPUANA Total 510190 BRASNOR- FED TE EST MUN BRASNORTE Total 510263 CAMPO FED NOVO DO PARECIS EST MUN CAMPO NOVO DO PARECIS Total 510270 CANARA- FED NA EST MUN CANARANA Total 510279 CARLINDA FED EST MUN CARLINDA Total 510285 CASTAFED NHEIRA EST MUN CASTANHEIRA Total 510305 CLAUDIA FED EST MUN 0,00 631.837,52 0,00 469.331,51 0,00 148.345,54 60.000,00 1.309.514,57 0,00 1.143.914,57 0,00 0,00 Comp bási- Comp. bá- Comp. esco sico retratégico passado ao FES 77.875,40 0,00 0,00 0,00 - Comp. Excepcional 0,00 - 0,00 0,00 38.565,06 7.200,00 0,00 0,00 0,00 38.565,06 0,00 7.200,00 0,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vig. EpiVigilância dem. e Am- Sanitária biental Bloco de Gestão TOTAL 0,00 1.149.294,06 0,00 0,00 398.091,00 2.267.753,79 3.815.138,85 0,00 6.968.114,67 - 727.065,00 1.761.648,00 2.129.777,29 647.364,65 1.127.129,22 3.904.271,16 0,00 0,00 0,00 3.904.271,16 201.375,60 0,00 0,00 0,00 356.608,24 17.146,67 0,00 0,00 647.364,65 0,00 537.872,09 84.000,00 3.399.014,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.000,00 2.440.712,48 5.839.726,51 73.674,00 47.235,96 322.285,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 727.065,00 920.177,40 0,00 567.600,69 2.440.712,48 3.249.426,09 4.570.489,77 0,00 231.988,47 588.596,71 0,00 0,00 17.146,67 110.256,36 0,00 110.256,36 335.656,00 177.458,40 605.835,11 1.118.949,51 53.284,41 0,00 53.284,41 69.234,86 0,00 7.773,41 323.325,15 0,00 261.863,70 323.325,15 0,00 261.863,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 526.915,18 526.915,18 32.705,70 11.966,00 95.112,00 139.783,70 0,00 0,00 0,00 0,00 38.384,74 0,00 104.520,00 142.904,74 7.200,00 0,00 13.370,00 20.570,00 0,00 0,00 0,00 0,00 524.202,80 189.424,40 1.345.752,29 2.059.379,49 295.170,00 0,00 295.170,00 1.541.976,00 621.494,95 467.760,00 0,00 1.545.990,34 2.009.736,00 2.167.485,29 0,00 0,00 0,00 144.760,70 0,00 11.514,71 766.255,65 0,00 633.009,66 766.255,65 0,00 633.009,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.351,00 28.665,00 9.478,08 116.494,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107.515,59 0,00 33.438,96 140.954,55 7.200,00 0,00 0,00 7.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.030.212,59 496.425,00 42.917,04 2.569.554,63 273.105,00 1.001.248,00 0,00 200.805,88 0,00 526.915,18 727.721,06 412.455,76 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 1.077.851,40 304.680,64 3.592.218,24 304.680,64 11.638.184,31 0,00 93.418,26 505.874,02 505.874,02 0,00 0,00 0,00 57.252,40 0,00 0,00 0,00 69.903,16 7.200,00 0,00 1.408.708,56 0,00 0,00 0,00 7.988,34 18.000,00 438.444,10 0,00 420.444,10 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 975.200,00 993.200,00 20.946,00 12.057,00 90.255,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.779,79 11.979,79 0,00 0,00 0,00 272.706,00 1.643.140,39 3.324.554,95 0,00 273.105,00 233.760,00 0,00 639.993,60 975.200,00 1.875.001,60 1.387.655,76 399.195,00 1.308.608,00 849.232,81 9.791,69 249.969,91 1.108.994,41 1.108.994,41 0,00 0,00 0,00 91.257,80 0,00 399.195,00 326.160,00 3.486.422,30 5.121.190,30 0,00 849.232,81 0,00 9.791,69 0,00 18.389,82 48.000,00 1.688.000,00 2.613.414,32 0,00 877.414,32 0,00 0,00 0,00 0,00 48.000,00 1.688.000,00 1.688.000,00 33.387,00 92.222,94 216.867,74 289.935,00 2.351.216,00 575.302,45 4.887,06 123.739,02 703.928,53 703.928,53 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400.000,00 2.689.935,00 264.000,00 2.615.216,00 0,00 575.302,45 0,00 4.887,06 0,00 30.765,61 36.000,00 646.955,12 0,00 610.955,12 0,00 0,00 0,00 0,00 135.975,00 0,00 135.975,00 632.725,07 295.920,00 928.645,07 363.086,78 0,00 363.086,78 34.243,59 0,00 34.243,59 94.572,53 0,00 6.535,19 491.902,90 18.000,00 421.865,56 491.902,90 0,00 403.865,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.815,00 474.352,00 83.836,05 0,00 3.264,79 87.100,84 87.100,84 0,00 0,00 109.815,00 329.040,00 803.392,00 0,00 83.836,05 0,00 0,00 0,00 2.042,62 0,00 85.878,67 0,00 85.878,67 0,00 0,00 181.095,00 0,00 - 442.708,00 359.280,00 805.585,00 444.444,74 0,00 306.351,00 59.699,89 0,00 - 84.446,36 0,00 34.900,00 588.590,99 18.000,00 - 588.590,99 0,00 - 0,00 0,00 - 0,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 11.110,00 81.013,16 0,00 0,00 92.153,76 9.148,33 0,00 1.900.362,89 0,00 0,00 190.851,68 200.000,01 0,00 445.000,00 445.000,00 359.547,00 6.090.343,16 8.350.253,05 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 187.846,24 280.000,00 70.450,30 0,00 0,00 0,00 157.102,07 7.200,00 0,00 2.875.903,37 36.000,00 180.000,00 216.000,00 25.775,00 17.183,00 113.408,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130.000,00 287.102,07 0,00 0,00 7.200,00 0,00 3.859.817,00 3.859.817,00 325.775,00 6.587.000,00 9.788.678,37 0,00 18.000,00 18.000,00 49.921,60 18.264,00 68.185,60 0,00 54.847,82 0,00 54.847,82 7.200,00 0,00 7.200,00 0,00 0,00 759.482,31 759.482,31 880.669,49 332.184,00 759.482,31 1.972.335,80 0,00 0,00 32.012,80 0,00 0,00 0,00 40.630,21 7.200,00 0,00 664.010,01 0,00 0,00 0,00 0,00 11.712,00 43.724,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.630,21 7.200,00 0,00 340.752,00 0,00 1.004.762,01 0,00 18.000,00 341.251,00 43.656,80 15.972,00 85.000,00 66.837,53 0,00 12.200,00 7.200,00 0,00 28.050,00 0,00 0,00 0,00 741.497,33 393.252,00 1.272.086,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 - - 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 - - 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 CLAUDIA Total 510310 COCALINHO 49 ISSN 1677-7042 181.095,00 1.607.573,00 750.795,74 59.699,89 37.665,88 524.910,51 506.910,51 0,00 0,00 359.251,00 144.628,80 0,00 0,00 0,00 79.037,53 35.250,00 0,00 2.406.835,33 FED 83.235,00 210.792,00 159.420,60 0,00 42.544,93 201.965,53 201.965,53 0,00 0,00 0,00 23.944,00 0,00 0,00 0,00 32.263,63 7.200,00 0,00 357.434,63 EST MUN 0,00 83.235,00 57.600,00 326.868,00 595.260,00 0,00 263.167,18 422.587,78 0,00 0,00 0,00 254.344,40 257.218,68 18.000,00 180.294,88 0,00 162.294,88 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 517.511,58 535.511,58 8.760,00 106.206,52 138.910,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.065,35 63.328,98 0,00 11.565,35 18.765,35 0,00 0,00 0,00 84.360,00 993.216,80 1.435.011,43 295.470,00 0,00 326.000,00 621.470,00 681.832,00 464.400,00 650.000,00 1.796.232,00 390.579,11 0,00 300.00,00 390.579,11 0,00 0,00 0,00 112.636,38 0,00 2.414,32 503.215,49 0,00 392.993,43 503.215,49 0,00 392.993,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 300.000,00 114.275,20 41.808,00 13.563,00 169.646,20 0,00 0,00 0,00 0,00 79.695,85 0,00 52.000,00 131.695,85 7.200,00 0,00 30.000,00 37.200,00 0,00 0,00 80.437,00 80.437,00 1.178.473,05 506.208,00 1.452.000,00 3.136.681,05 83.311.567,27 2.161.163,30 14.597.904,60 790.670,00 97.909.471,87 2.951.833,30 0,00 0,00 COCALINHO Total 510325 COLNIZA FED EST MUN COLNIZA Total 510340 CUIABA FED EST MUN CUIABA Total 510345 DENISE FED EST MUN DENISE Total 510370 FELIZ NA- FED TAL EST MUN FELIZ NATAL Total 510385 GAÚCHA FED DO NORTE EST MUN GAÚCHA DO NORTE Total 510410 GUARAN- FED Tà DO NORTE EST MUN GUARANTà DO NORTE Total 510452 IPIRANGA FED DO NORTE EST MUN IPIRANGA DO NORTE Total 510510 JUARA FED EST MUN JUARA Total 510515 JUÍNA FED EST MUN JUÍNA Total 510517 JURUENA FED EST MUN JURUENA Total 510525 LUCAS DO FED RIO VERDE EST MUN LUCAS DO RIO VERDE Total 510560 MATUPÁ FED EST MUN MATUPÁ Total 510615 NOVA FED BANDEIRANTES EST MUN NOVA BANDEIRANTES Total 510895 NOVA FED MONTE VERDE EST MUN NOVA MONTE VERDE Total 510622 NOVA MU- FED TUM EST MUN NOVA MUTUM Total 510617 NOVA NA- FED ZARÉ EST MUN NOVA NAZARÉ Total 8.175.915,00 4.339.144,00 34.672.111,25 28.225.820,86 45.765.605,37 108.663.537,48 16.237.076,90 9.114.893,31 0,00 909.600,00 0,00 0,00 0,00 14.837.904,60 0,00 0,00 6.081.292,63 8.175.915,00 11.330.036,63 34.672.111,25 28.225.820,86 45.765.605,37 123.501.442,08 16.237.076,90 9.114.893,31 0,00 0,00 0,00 147.225,00 0,00 147.225,00 373.172,00 149.928,24 523.100,24 205.866,13 0,00 773.596,37 979.462,50 5.623,48 0,00 0,00 5.623,48 61.458,02 0,00 2.334,05 272.947,63 0,00 213.823,66 272.947,63 0,00 213.823,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 773.596,37 773.596,37 42.225,90 15.449,00 57.674,90 154.785,00 384.288,00 109.442,65 584,64 22.527,52 132.554,81 132.554,81 0,00 0,00 0,00 0,00 1.492.000,00 1.646.785,00 188.160,00 572.448,00 0,00 276.000,00 385.442,65 0,00 584,64 0,00 0,00 0,00 110.027,29 0,00 110.027,29 0,00 0,00 0,00 0,00 84.285,00 1.095.476,00 189.309,25 0,00 60.238,19 249.547,44 249.547,44 0,00 0,00 84.285,00 160.800,00 694.694,00 1.950.970,00 0,00 297.726,00 487.035,25 0,00 0,00 0,00 1.847,99 18.000,00 209.157,24 0,00 191.157,24 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.196.712,27 193.769,40 0,00 0,00 0,00 3.811.416,50 0,00 4.196.712,27 4.005.185,90 0,00 0,00 0,00 24.354,49 0,00 24.354,49 0,00 594.177,39 165.377,24 773.596,37 1.533.151,00 42.283,30 0,00 0,00 0,00 52.794,57 7.200,00 0,00 641.350,87 0,00 276.000,00 276.000,00 15.470,00 0,00 57.753,30 0,00 0,00 0,00 0,00 78.000,00 78.000,00 0,00 0,00 0,00 61.000,00 113.794,57 0,00 4.000,00 11.200,00 0,00 0,00 0,00 203.630,00 1.911.000,00 2.755.980,87 0,00 0,00 23.698,00 0,00 0,00 0,00 32.661,62 7.200,00 0,00 1.243.320,62 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 297.726,00 315.726,00 8.670,00 94.484,00 126.852,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 24.000,00 56.661,62 0,00 16.000,00 23.200,00 0,00 60.000,00 60.000,00 187.470,00 1.190.904,00 2.621.694,62 0,00 0,00 187.103,15 11.957,22 0,00 2.316.595,37 0,00 0,00 36.965,52 224.068,67 0,00 0,00 11.957,22 0,00 0,00 0,00 805.980,00 2.235.855,08 5.358.430,45 - - 520.275,00 1.364.888,00 1.194.768,67 64.424,39 415.356,25 1.674.549,31 1.568.949,31 0,00 0,00 105.600,00 126.772,00 0,00 0,00 520.275,00 699.600,00 0,00 2.166.808,40 2.064.488,00 3.361.577,07 0,00 64.424,39 0,00 124.354,55 60.000,00 1.443.547,61 0,00 1.277.947,61 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 2.166.808,40 2.332.408,40 46.380,00 32.081,16 205.233,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 - 0,00 0,00 7.200,00 0,00 7.200,00 - 0,00 102.378.271,24 0,00 16.298.174,60 9.892.709,13 0,00 128.569.154,97 0,00 0,00 - 33.540,00 169.296,00 17.955,30 0,00 0,00 17.955,30 17.955,30 0,00 0,00 0,00 17.318,40 0,00 0,00 0,00 0,00 7.200,00 0,00 227.354,40 0,00 132.042,08 1.395.000,00 1.696.338,08 0,00 11.000,00 28.955,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.955,30 0,00 17.955,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.336,00 110.000,00 133.654,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.673,10 51.673,10 0,00 0,00 7.200,00 0,00 0,00 0,00 138.378,08 1.556.673,10 1.922.405,58 0,00 277.502,19 0,00 114.873,60 392.375,79 12.829,15 0,00 53.565,77 66.394,92 0,00 0,00 194.394,50 194.394,50 2.528.019,94 322.224,00 2.424.781,99 5.275.025,93 0,00 0,00 56.971,00 0,00 56.971,00 300.975,55 0,00 0,00 300.975,55 14.264,45 0,00 0,00 14.264,45 0,00 0,00 0,00 0,00 3.648.172,70 1.116.386,00 3.417.550,31 8.182.109,01 7.200,00 0,00 24.000,00 31.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 807.625,83 420.137,00 700.857,62 1.928.620,45 33.540,00 554.355,00 0,00 554.355,00 1.551.740,00 1.390.935,10 202.080,00 0,00 989.609,97 871.600,00 2.743.429,97 2.262.535,10 76.159,34 0,00 49.800,00 125.959,34 403.695,05 0,00 61.519,35 1.870.789,49 72.000,00 1.600.613,79 1.870.789,49 0,00 1.528.613,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.000,00 921.400,00 993.400,00 131.593,60 48.144,00 150.938,15 330.675,75 0,00 0,00 0,00 0,00 600.135,00 0,00 600.135,00 2.574.960,00 1.756.404,17 974.640,00 0,00 1.503.696,07 1.817.359,24 5.053.296,07 3.573.763,41 494.810,94 0,00 494.810,94 596.459,47 0,00 94.400,92 2.847.674,58 84.000,00 2.429.616,03 2.847.674,58 0,00 2.345.616,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.000,00 1.817.359,24 1.901.359,24 157.837,70 57.746,00 39.524,00 255.107,70 0,00 0,00 0,00 0,00 112.057,08 0,00 112.057,08 616.204,00 389.040,00 1.005.244,00 178.017,08 0,00 600.572,04 778.589,12 33.046,76 0,00 33.046,76 64.455,15 0,00 7.324,35 275.518,99 18.000,00 236.388,19 275.518,99 0,00 218.388,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 600.572,04 618.572,04 35.797,10 13.097,00 6.045,00 54.939,10 0,00 0,00 0,00 0,00 429.690,00 1.401.928,00 1.033.692,11 3.605,74 259.539,07 1.296.836,92 1.296.836,92 0,00 0,00 0,00 126.202,10 0,00 0,00 429.690,00 695.558,88 0,00 917.246,12 643.307,89 3.014.733,00 1.677.000,00 0,00 3.605,74 0,00 13.601,23 102.000,00 1.152.899,08 0,00 1.050.899,08 0,00 0,00 0,00 0,00 102.000,00 643.307,89 745.307,89 46.172,00 110.605,29 282.979,39 0,00 0,00 0,00 212.280,00 0,00 212.280,00 543.512,00 256.206,36 59.625,31 859.343,67 135.601,24 0,00 135.601,24 611,46 0,00 611,46 41.566,35 0,00 9.781,61 177.779,05 30.000,00 175.994,31 177.779,05 0,00 145.994,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00 53.004,80 19.392,00 11.958,00 84.354,80 0,00 0,00 0,00 0,00 190.965,00 527.599,67 58.555,51 0,00 14.276,60 72.832,11 72.832,11 0,00 0,00 0,00 52.299,60 0,00 0,00 190.965,00 277.034,40 804.634,07 0,00 58.555,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.555,51 0,00 58.555,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.134,00 71.433,60 139.665,00 589.175,67 70.640,72 1.677,20 1.608,11 73.926,03 73.926,03 0,00 0,00 0,00 33.091,10 0,00 139.665,00 245.760,00 834.935,67 0,00 70.640,72 0,00 1.677,20 0,00 0,00 0,00 72.317,92 0,00 72.317,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.107,00 45.198,10 301.440,00 713.848,00 565.275,39 24,48 161.732,38 727.032,25 727.032,25 0,00 0,00 0,00 0,00 24,48 0,00 7.831,83 36.000,00 609.131,70 0,00 573.131,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 301.440,00 361.363,32 0,00 2.061.997,00 3.028.041,00 3.137.208,32 3.593.316,39 - 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- - 0,00 0,00 0,00 36.853,68 72.673,17 0,00 0,00 23.144,65 7.200,00 0,00 785.706,32 0,00 0,00 0,00 7.200,00 0,00 0,00 0,00 251.829,60 1.267.728,44 2.305.264,36 - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.144,65 0,00 0,00 51.970,33 7.200,00 0,00 778.108,33 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 51.970,33 0,00 7.200,00 0,00 865.371,96 865.371,96 218.910,00 865.371,96 1.862.390,29 24.604,10 0,00 0,00 0,00 37.127,06 7.200,00 0,00 655.836,16 0,00 713.337,30 713.337,30 9.002,00 8.575,00 42.181,10 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,32 11.000,32 0,00 0,00 0,00 141.510,78 178.637,84 0,00 17.738,91 24.938,91 0,00 0,00 0,00 269.811,20 919.022,31 1.844.669,67 183.503,70 0,00 0,00 0,00 170.367,75 20.684,47 0,00 5.014.348,21 0,00 0,00 326.069,92 346.754,39 - 0,00 - 902.685,00 1.175.668,00 1.929.049,05 62.051,95 570.338,29 2.561.439,29 0,00 0,00 0,00 2.561.439,29 0,00 649.807,71 1.552.492,71 591.600,00 0,00 1.700.000,00 3.070.000,00 3.467.268,00 4.999.049,05 0,00 137.000,00 199.051,95 0,00 345.000,00 433.460,68 84.000,00 0,00 2.163.561,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.000,00 67.136,00 0,00 3.552.000,00 1.144.341,24 382.777,80 5.715.561,68 1.394.980,94 382.777,80 - - 0,00 0,00 0,00 0,00 224.295,29 394.663,04 0,00 0,00 57.903,29 7.200,00 0,00 0,00 0,00 57.903,29 0,00 7.200,00 - 0,00 742.736,00 56.927,50 7.270.663,86 56.927,50 13.027.748,07 197.220,00 1.073.404,00 277.922,06 0,00 72.458,09 350.380,15 350.380,15 0,00 0,00 0,00 43.796,20 0,00 197.220,00 101.760,00 1.175.164,00 0,00 277.922,06 0,00 0,00 0,00 4.314,66 18.000,00 300.236,72 0,00 282.236,72 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 18.000,00 16.023,00 59.819,20 67.380,00 169.296,00 28.333,05 0,00 14.593,49 42.926,54 42.926,54 0,00 0,00 0,00 17.728,40 0,00 0,00 0,00 24.797,58 7.200,00 0,00 286.401,98 0,00 6.763,76 74.143,76 119.077,92 700.446,58 988.820,50 0,00 28.333,05 0,00 66.311,91 66.311,91 0,00 69.100,71 69.100,71 0,00 28.333,05 0,00 28.333,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.412,62 135.412,62 6.486,00 4.834,56 29.048,96 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 11.331,77 36.129,35 0,00 2.101,11 9.301,11 0,00 0,00 0,00 125.563,92 863.890,40 1.275.856,30 26.445,00 117.948,00 14.447,63 0,00 2.670,07 17.117,70 17.117,70 0,00 0,00 0,00 10.266,40 0,00 0,00 0,00 5.012,62 7.200,00 0,00 166.872,02 0,00 26.445,00 80.400,00 148.045,92 346.393,92 0,00 14.447,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.447,63 0,00 14.447,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.756,00 0,00 14.022,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.058,76 8.258,76 0,00 702.500,00 702.500,00 84.156,00 855.637,41 1.106.665,43 264.015,00 1.748.096,00 310.659,90 10.498,84 49.559,05 370.717,79 370.717,79 0,00 0,00 0,00 77.321,90 0,00 0,00 2.137.157,62 0,00 264.015,00 303.360,00 1.525.300,00 3.576.756,00 0,00 310.659,90 0,00 10.498,84 0,00 2.765,86 18.000,00 341.924,60 0,00 323.924,60 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 18.000,00 28.289,00 105.610,90 0,00 349.649,00 1.525.300,00 4.012.106,62 1.888.505,76 0,00 1.888.505,76 1.968.418,52 0,00 1.179.932,53 6.010.154,68 42.000,00 5.263.668,69 6.010.154,68 0,00 5.221.668,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,00 0,00 42.000,00 225.996,10 82.682,00 0,00 308.678,10 791.985,00 2.349.396,00 2.153.230,40 0,00 1.693.255,20 0,00 7.801.940,23 791.985,00 11.844.591,43 2.153.230,40 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 4.032,73 9.045,35 0,00 0,00 40.524,72 7.200,00 0,00 0,00 40.524,72 0,00 7.200,00 0,00 273.965,49 0,00 0,00 273.965,49 17.542,34 0,00 191.058,77 208.601,11 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 252.806,00 0,00 252.806,00 0,00 0,00 - 0,00 1.379.523,49 0,00 135.783,00 0,00 1.515.306,49 0,00 0,00 0,00 3.658.884,93 0,00 1.817.937,20 0,00 8.245.805,00 0,00 13.722.627,13 297.810,00 588.132,00 593.326,44 0,00 144.019,14 737.345,58 737.345,58 0,00 0,00 0,00 42.931,10 0,00 0,00 0,00 90.994,42 7.200,00 0,00 1.027.067,52 0,00 0,00 593.326,44 0,00 0,00 0,00 487.600,00 492.351,38 18.000,00 616.077,82 0,00 598.077,82 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 487.600,00 505.600,00 15.707,00 196.118,26 254.756,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 297.810,00 289.920,00 369.400,00 1.247.452,00 0,00 17.186,64 108.181,06 0,00 1.440,00 8.640,00 0,00 0,00 0,00 323.627,00 1.071.744,90 2.422.439,42 165.885,00 0,00 264.000,00 429.885,00 359.340,00 202.148,40 0,00 561.488,40 211.774,15 0,00 270.000,00 481.774,15 10.692,35 0,00 10.692,35 53.833,83 0,00 6.924,50 276.300,33 18.000,00 247.391,00 276.300,33 0,00 229.391,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 270.000,00 288.000,00 42.795,80 15.657,00 53.000,00 111.452,80 0,00 0,00 0,00 0,00 7.200,00 0,00 392.777,04 399.977,04 0,00 0,00 0,00 0,00 646.867,41 235.805,40 1.066.777,04 1.949.449,85 238.809,84 726.989,07 427.994,02 64.936,58 102.079,84 595.010,44 595.010,44 0,00 0,00 0,00 59.138,40 0,00 0,00 64.936,58 0,00 6.584,57 36.000,00 535.515,17 0,00 499.515,17 0,00 0,00 0,00 0,00 36.000,00 980.000,00 1.016.000,00 21.636,00 30.000,00 110.774,40 0,00 0,00 0,00 0,00 75.000,00 313.809,84 310.645,68 0,00 75.000,00 980.000,00 1.112.634,75 1.407.994,02 87.510,00 301.076,00 42.035,87 0,00 24.390,05 66.425,92 66.425,92 0,00 0,00 0,00 16.371,30 0,00 0,00 397.570,00 150.728,16 195.600,00 0,00 - 0,00 148.300,00 0,00 25.000,00 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 173.300,00 5.990,00 85.000,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.646,61 0,00 87.000,00 158.646,61 0,00 0,00 67.809,34 7.200,00 0,00 1.099.946,65 0,00 0,00 15.000,00 22.200,00 0,00 0,00 0,00 368.281,68 1.200.000,00 2.668.228,33 - - 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 92.809,34 0,00 0,00 32.063,54 7.200,00 0,00 444.220,84 0,00 0,00 12.500,00 0,00 18.100,00 0,00 0,00 156.718,16 882.070,00 - - 0,00 - - 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 UNIÃO DO SUL Total 510850 VERA FED EST MUN VERA Total Total geral 51 ISSN 1677-7042 485.080,00 647.404,16 42.035,87 148.300,00 25.000,00 42.035,87 42.035,87 0,00 0,00 173.300,00 107.361,30 0,00 0,00 0,00 44.563,54 25.300,00 0,00 1.483.009,00 177.945,00 0,00 177.945,00 393.920,00 209.157,00 708.600,00 1.311.677,00 118.293,74 0,00 148.000,00 266.293,74 0,00 0,00 0,00 52.131,69 0,00 25.000,00 34.851,20 170.425,43 18.000,00 146.144,94 170.425,43 0,00 128.144,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 25.000,00 43.000,00 37.650,30 13.775,00 85.000,00 136.425,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63.317,40 0,00 12.500,00 75.817,40 7.200,00 0,00 20.600,00 27.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 680.032,70 240.932,00 851.700,00 1.772.664,70 26.175.648,00 91.165.872,09 77.642.545,84 32.625.015,21 52.867.366,24 156.158.688,59 40.074.980,33 9.114.893,31 RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO FEDERAL 0,00 ESTADUAL 161.770.601,55 - 0,00 0,00 129.971.967,91 10.769.778,12382.777,80 352.052,24 62.531,00 9.940.839,44 6.024.111,67 10.598.295,11 287.457.638,94 MUNICIPAL 32.535.687,52 TOTAL 93.151.349,87 287.457.638,94 Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2008 para o Bloco MAC Assistência; janeiro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento. Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS. Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: fevereiro de 2008, exceto quanto ao PACIS (MAC), referente ao mês de novembro de 2007, e ao Bloco de Assistência Farmacêutica, referente ao mês de dezembro de 2007. ANEXO II TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 08 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO (Valores anuais em R$) ATENÇÃO BÁSICA IBGE Município 210203 Bom Jesus das Selvas Bom Jesus das Selvas Total 210315 Centro do Guilherme Centro do Guilherme Total 210547 Jenipapo dos Vieiras Jenipapo dos Vieiras Total 210710 Morros Morros Total 210830 Penalva Penalva Total 210880 Pirapemas Orig do Recurso ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Comp. Fixo Comp. Variá- Pop. própria Pop. Refe- Outros recur- Tot PPI Asvel ren-ciada sos, ajustes e sistência incentivos FED 355.995,00 895.936,00 305.364,64 EST MUN 355.995,00 895.936,00 305.364,64 FED 132.645,00 576.194,65 12.095,18 EST MUN 132.645,00 576.194,65 12.095,18 FED 289.185,00 1.758.860,00 13.660,93 EST MUN 289.185,00 1.758.860,00 13.660,93 FED EST MUN 289.980,00 289.980,00 477.915,00 477.915,00 242.895,00 242.895,00 300.720,00 FED EST MUN FED EST MUN Pirapemas Total 211170 São Vicente Fér- FED rer EST MUN São Vicente Férrer Total 211180 Sítio Novo FED EST MUN Sítio Novo Total Total geral 0,00 57.596,89 362.961,53 Rec retidos p/ Rec Total MAC Comp básico Comp. básico Comp. FNS p/ pgto aloc em alocado no repassado ao estratédireto a prest outras FMS FES gico UF 362.961,53 0,00 0,00 0,00 137.030,00 0,00 0,00 0,00 57.596,89 362.961,53 362.961,53 0,00 0,00 12.095,18 12.095,18 0,00 12.095,18 12.095,18 0,00 13.660,93 13.660,93 0,00 13.660,93 13.660,93 356.887,28 356.887,28 0,00 0,00 317.073,38 317.073,38 0,00 - - 0,00 0,00 - 0,00 1.123.684,00 1.123.684,00 1.332.020,00 1.332.020,00 1.137.704,00 1.137.704,00 1.342.624,00 313.828,23 0,00 313.828,23 0,00 689.959,83 0,00 689.959,83 0,00 272.696,06 0,00 272.696,06 0,00 586.529,48 613.970,74 43.059,05 356.887,28 43.059,05 356.887,28 166.411,74 856.371,57 166.411,74 856.371,57 44.377,32 317.073,38 44.377,32 317.073,38 796.986,89 1.997.487,11 300.720,00 1.342.624,00 586.529,48 613.970,74 796.986,89 1.997.487,11 256.155,00 698.600,00 314.236,36 0,00 43.786,93 358.023,29 256.155,00 698.600,00 314.236,36 0,00 43.786,93 358.023,29 2.345.490,00 8.865.622,65 2.508.370,701 613.970,74 1.152.218,82 4.274.560,27 RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FEDERAL Rec transf ao FES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 137.030,00 0,00 42.845,60 0,00 42.845,60 0,00 90.720,60 - 0,00 90.720,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 856.371,57 0,00 856.371,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.997.487,11 102.605,50 102.605,50 201.834,10 201.834,10 91.848,90 91.848,90 121.770,70 0,00 0,00 0,00 1.997.487,11 121.770,70 358.023,29 358.023,29 1.420.701,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.853.858,68 96.485,50 96.485,50 885.140,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 15.799.035,08 0,00 0,00 ESTADUAL - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - 0,00 0,00 0,00 MUNICIPAL Comp. Excepcional 0,00 0,00 0,00 - - VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vig. Epi- Vigilância dem. e Sanitária Ambiental 0,00 171.506,38 7.200,00 0,00 171.506,38 7.200,00 0,00 114.450,26 7.200,00 0,00 114.450,26 7.200,00 0,00 66.952,96 7.200,00 0,00 66.952,96 7.200,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Bloco de Gestão 71.701,09 7.200,00 71.701,09 7.200,00 135.243,41 11.228,68 135.243,41 11.228,68 63.083,73 7.200,00 63.083,73 7.200,00 87.451,79 7.200,00 87.451,79 7.200,00 76.904,55 7.200,00 0,00 76.904,55 7.200,00 0,00 787.294,17 61.628,68 0,00 1.567.667,38 - 3.032.678,09 250.000,00 0,00 1.817.667,38 0,00 - 873.335,51 606.524,76 0,00 1.479.860,27 0,00 2.212.918,56 - - - - - 0,00 - TOTAL - TOTAL 190.000,00 0,00 2.402.918,56 0,00 1.595.170,59 270.000,00 0,00 1.865.170,59 0,00 3.014.612,76 558.954,13 0,00 3.573.566,89 0,00 1.542.731,63 276.100,00 0,00 1.818.831,63 0,00 3.857.253,60 710.228,80 0,00 4.567.482,40 0,00 1.135.345,05 170.870,40 0,00 1.306.215,45 0,00 18.831.713,17 18.831.713,17 Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: janeiro de 2008. Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS. ANEXO III TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 12 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Valores anuais em R$) ATENÇÃO BÁSICA IBGE Município 420240 BLUMENAU 420380 BLUMENAU Total CANOINHAS 420820 CANOINHAS Total ITAJAI 420840 ITAJAI Total ITAPIRANGA Orig do Comp. Fixo Recurso FED EST MUN FED EST MUN FED EST MUN FED EST MUN Outros re- Tot PPI As- Rec transf ao cursos, ajussistência FES tes e incentivos 4.479.045,00 3.933.548,00 23.984.903,109.768.611,28 7.037.264,42 40.790.778,80 1.218.000,00 0,00 333.000,00 0,00 0,00 31.680,00 31.680,00 0,00 32.995.337,88 0,00 846.449,39 0,00 0,00 0,00 0,00 37.474.382,884.266.548,00 24.831.352,499.768.611,28 7.068.944,42 40.822.458,80 1.218.000,00 797.505,00 0,00 159.501,00 957.006,00 Comp. Variável ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Pop. própria Pop. Referen-ciada 295.584,00 2.230.542,51 621.728,43 18.000,00 0,00 0,00 446.108,50 0,00 313.584,00 2.676.651,01 621.728,43 2.521.320,00 2.806.996,00 0,00 216.000,00 26.274.450,274.775.956,85 28.795.770,277.798.952,85 197.730,00 681.892,00 0,00 67.500,00 0,00 0,00 545.155,90 3.397.426,84 23.760,00 23.760,00 0,00 0,00 568.915,90 3.421.186,84 12.569.108,558.150.009,09 3.339.133,43 24.058.251,07 31.680,00 31.680,00 2.122.615,56 0,00 0,00 0,00 14.691.724,118.150.009,09 3.370.813,43 24.089.931,07 438.254,59 8.439,43 59.565,02 506.259,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Rec retidos p/ Rec FNS p/ pgto aloc direto a prest em outras UF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.168.226,84 0,00 0,00 3.168.226,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 506.259,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total MAC alocado no FMS ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Comp bási- Comp. bási- Comp. co co repassado estraté-giao FES co 39.572.778,80 1.201.185,20 0,00 527.349,60 846.449,39 4.907.860,77 40.419.228,19 6.636.395,57 229.200,00 0,00 446.108,50 675.308,50 215.975,70 94.818,60 79.500,00 390.294,30 24.058.251,07 669.193,80 0,00 293.792,40 2.122.615,56 156.075,00 26.180.866,63 1.119.061,20 0,00 62.475,80 0,00 27.428,40 0,00 50.742,96 Comp. Excepcional VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vig. Epi- Vigilância dem. e Sanitária Ambiental Bloco de Gestão TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 496.087,76 166.422,85 0,00 0,00 0,00 341.595,74 496.087,76 508.018,59 0,00 0,00 0,00 0,00 49.849.067,61 892.029,60 39.091.243,78 89.832.340,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93.511,39 0,00 14.458,65 107.970,04 0,00 0,00 0,00 0,00 1.661.807,85 136.578,60 705.574,50 2.503.960,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.031,76 0,00 6.006,35 36.038,11 0,00 279.377,83 93.691,27 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 700.000,00 0,00 300.000,00 1.745.000,00 700.000,00 279.377,83 393.691,27 1.755.000,00 0,00 24.447,82 7.200,00 0,00 0,00 0,00 7.200,00 0,00 0,00 34.459,86 2.661,21 0,00 30.428.829,97 551.472,40 36.074.097,68 67.054.400,05 973.745,62 102.128,40 87.864,03 52 ISSN 1677-7042 ITAPIRANGA Total 421085 MIRIM DOCE MIRIM DOCE Total 421140 NOVA ERECHIM 421190 NOVA ERECHIM Total PALHOCA PALHOCA Total 421567 SANTA TEREZINHA SANTA TEREZINHA Total 421590 SAO BONIFACIO 421630 SAO BONIFACIO Total SAO JOAO BATISTA SAO JOAO BATISTA Total 421690 SAO LOURENCO DO OESTE SAO PEDRO DE ALCANTARA Total Total geral Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 197.730,00 749.392,00 438.254,59 8.439,43 59.565,02 506.259,04 506.259,04 0,00 0,00 0,00 140.647,16 0,00 0,00 0,00 58.907,68 17.061,21 0,00 1.163.738,05 FED EST MUN 39.015,00 0,00 247.963,00 286.978,00 41.496,00 0,00 224.250,00 265.746,00 4.079,39 0,00 0,00 4.079,39 0,00 0,00 0,00 0,00 78,00 0,00 0,00 78,00 4.157,39 0,00 0,00 4.157,39 4.157,39 0,00 0,00 4.157,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.434,50 4.581,00 154.000,00 169.015,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.000,00 83.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.200,00 0,00 0,00 7.200,00 7.200,00 0,00 0,00 7.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.345,50 4.581,00 709.213,00 819.139,50 FED 57.900,00 147.444,00 109.077,70 81.070,50 28.752,00 218.900,20 218.900,20 0,00 0,00 0,00 16.883,80 0,00 0,00 0,00 9.000,00 7.200,00 0,00 238.427,80 EST MUN 0,00 117.584,00 175.484,00 13.500,00 396.540,00 557.484,00 0,00 220.582,00 329.659,70 0,00 0,00 81.070,50 0,00 0,00 28.752,00 0,00 0,00 218.900,20 0,00 0,00 218.900,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 220.582,00 220.582,00 7.412,40 18.174,42 42.470,62 0,00 0,00 0,00 0,00 227.019,81 227.019,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 0,00 7.200,00 0,00 0,00 0,00 20.912,40 979.900,23 1.239.240,43 FED EST MUN 1.921.530,00 0,00 0,00 1.921.530,00 1.535.475,28 0,00 0,00 1.535.475,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 25.620,00 175.620,00 502.131,10 220.447,80 186.694,80 909.273,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 223.224,64 0,00 48.618,00 271.842,64 45.098,15 0,00 0,00 0,00 0,00 4.074.974,34 45.098,15 4.074.974,34 FED 136.110,00 29.694,11 0,00 54,60 29.748,71 29.748,71 0,00 0,00 0,00 37.002,50 0,00 0,00 0,00 15.936,37 7.200,00 0,00 711.740,87 EST MUN 0,00 72.000,00 0,00 512.866,00 136.110,00 1.100.358,00 0,00 0,00 29.694,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54,60 0,00 0,00 29.748,71 0,00 0,00 29.748,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.782,50 30.000,00 96.785,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.936,37 0,00 0,00 7.200,00 0,00 0,00 0,00 101.782,50 542.866,00 1.356.389,37 FED 46.545,00 133.612,00 59.688,10 125.444,01 28.564,59 213.696,70 213.696,70 0,00 0,00 0,00 13.029,80 0,00 0,00 0,00 9.000,00 7.200,00 0,00 209.386,80 EST MUN 0,00 200.000,00 246.545,00 13.500,00 52.000,00 199.112,00 0,00 7.488,00 67.176,10 0,00 0,00 125.444,01 0,00 0,00 28.564,59 0,00 0,00 213.696,70 0,00 0,00 213.696,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.488,00 7.488,00 5.720,40 14.982,39 33.732,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.600,00 3.600,00 16.200,00 0,00 3.200,00 10.400,00 0,00 5.000,00 5.000,00 22.820,40 286.270,39 518.477,59 FED 246.150,00 858.640,00 315.093,15 4.480,14 68.667,70 388.240,99 388.240,99 0,00 0,00 0,00 90.564,90 0,00 0,00 0,00 27.757,53 7.200,00 0,00 1.230.312,43 EST MUN 0,00 85.500,00 0,00 581.145,86 375.583,02 16.410,00 827.295,86 1.319.723,02 331.503,15 0,00 0,00 4.480,14 0,00 0,00 68.667,70 0,00 0,00 388.240,99 0,00 0,00 388.240,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.410,00 16.410,00 39.760,20 315.592,97 445.918,07 0,00 0,00 0,00 0,00 21.118,18 21.118,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.757,53 0,00 0,00 62.200,77 1.407.796,37 69.400,77 1.407.796,37 125.260,20 2.779.847,17 4.135.419,80 FED 303.030,00 EST MUN SAO LOURENCO DO OESTE Total 421725 SAO PEDRO DE ALCANTARA 1 2.828.276,00 1.342.064,16 171.404,52 256.500,00 0,00 0,00 3.655.621,70 25.620,00 0,00 6.740.397,70 1.367.684,16 171.404,52 515.492,00 172.006,60 1.685.475,28 0,00 0,00 0,00 0,00 172.006,60 1.685.475,28 5.670.259,89 476.947,80 7.991.528,84 14.138.736,53 619.428,00 587.482,25 210.003,33 366.590,00 1.164.075,58 934.875,58 0,00 0,00 229.200,00 89.375,90 0,00 0,00 0,00 35.488,54 7.297,35 0,00 1.283.819,79 0,00 54.000,00 2.754.271,44 0,00 3.057.301,44 673.428,00 0,00 0,00 587.482,25 23.760,00 0,00 233.763,33 0,00 23.760,00 0,00 0,00 366.590,00 1.187.835,58 0,00 0,00 934.875,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229.200,00 19.826,04 98.397,01 207.598,95 0,00 0,00 0,00 0,00 295.969,37 295.969,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.488,54 0,00 0,00 7.297,35 0,00 0,00 0,00 97.586,04 3.148.637,82 4.530.043,65 FED 58.020,00 225.728,00 25.751,38 711.959,67 62.902,26 800.613,31 800.613,31 0,00 0,00 0,00 19.536,50 0,00 0,00 0,00 9.000,00 7.200,00 0,00 319.484,50 EST MUN 0,00 114.507,28 172.527,28 54.000,00 0,00 279.728,00 0,00 58.162,96 83.914,34 0,00 0,00 711.959,67 23.760,00 0,00 86.662,26 23.760,00 0,00 824.373,31 0,00 0,00 800.613,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.162,96 58.162,96 39.238,20 11.642,57 70.417,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.982,94 12.982,94 0,00 1.620,60 8.820,60 0,00 239.442,53 239.442,53 116.998,20 429.358,88 865.841,58 0,00 0,00 74.248.660,7324.264.453,57 45.439.175,4019.876.910,4011.819.614,5273.392.263,91 9.018.194,04 RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO FEDERAL 92.682.228,62 ESTADUAL 67.982.866,28 10.261.609,93 2.649.097,54 0,00 627.107,36700.000,001.338.751,331.117.426,047.482.213,24 MUNICIPAL 92.826.402,32 TOTAL 188.157.728,48 188.157.728,48 Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: janeiro de 2008. Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS. Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2007. Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: dezembro de 2007. ANEXO IV TERMO DE LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DO PARÁ Código: 150000 UF: PA BLOCO PAB ASSISTÊNCIA MAC ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMPONENTE Componente Fixo Componente Variável Limites referentes aos recursos programados na SES Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual Valores referentes a incentivos Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores Recursos alocados em outras UF Total MAC alocado no FES Componente básico Componente estratégico Componente excepcional Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial Vigilância Sanitária GESTÃO TOTAL FES RECURSO FEDERAL 0,00 0,00 69.883.730,47 75.280.366,52 211.200,00 0,00 0,00 145.375.296,99 791.738,52 8.923.463,88 11.668.104,30 1.656.315,49 0,00 168.414.919,18 RECURSO ESTADUAL - Mês e ano de referência quanto aos valores dos recursos federais constantes neste Termo: setembro de 2007 para o Bloco de Financiamento MAC Assistência; dezembro de 2007 para os demais Blocos de Financiamento. Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais. Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR <!ID1126851-0> RETIFICAÇÃO o- Na Decisão de 29 de abril de 2008, publicada no DOU n 82, em 30 abril de 2008, seção 1, página 156, onde se lê: "MED PLAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, Reg. ANS n o- 347710". leia-se: "MASTER SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, Reg. ANS n o- 332615" 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ISSN 1677-7042 53 DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO <!ID1124956-0> DECISÕES DE 20 DE MAIO DE 2008 O Gerente Geral de Ajuste e Recurso no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - oANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da oRN n 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n - 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33903.000097/2004-78 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS Unimed Rio Verde Cooperativa de Tra- 320251 37.275.625/0001-76 balho Médico Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Negar cob. para proced. den. "parto cesariana", exclusivamente em 32.000,00 (trinta e dois mil reais) razão do prof. Solic. não pertencer a rede própria ou créd. da op. Art. o o o 1 - , §1 - , d, da Lei 9.656/98 c/c art. 2 - , VI, da Consu 08/98 com pen. o prev. no art. 7 - , IV, da RDC 24/00. FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES <!ID1124957-0> DECISÕES DE 27 DE MAIO DE 2008 O Gerente Geral de Ajuste e Recurso no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização oda Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da ooRN n 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25785.000127/2005-92 Centro Clínico Gaúcho Ltda 25779.000615/2005-89 Centro Popular Pró-Melhoramento de 329207 Bom Jesus 28.812.576/0001-72 33902.058595/2004-10 GEAP - Fundação de Seguridade So- 323080 cial 03.658.432/0001-82 25779.000462/2005-70 Health Assistência Médica e Hospitalar 402362 03.017.547/0001-98 25789.004853/2005-44 Irmandade da Santa Casa de Misericór- 339539 dia de São José do Rio Preto 59.981.712/0001-81 25789.000724/2005-87 Medial Saúde S/A 302872 43.358.647/0001-00 25785.000153/2005-11 Unimed Centro Sul Sociedade Coopera- 310964 tiva de Trabalho Médico Ltda 89.379.960/0001-18 33902.114489/2005-12 Unimed Nova Friburgo Sociedade Co- 335479 operativa Serviços Médicos e Hospitalares Ltda Unimed Salvador Cooperativa de Traba- 301311 lho Médico 29.135.795/0001-27 25772.000414/2005-41 Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 392804 00.773.639/0001-00 13.130.299/0001-40 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Reajustar a contraprestação pecuniária da beneficiária P.S., em razão de mudança de faixa etária, sem que houvesse expressa previsão contratual dos percentuais de reajuste. Art. 25 da Lei 9.656/98. Negativa de cob. em alegação de patologia preexistente. Art. 12, II, a, o da Lei 9.656/98 c/c art. 7 - , IV, da RDC 24/00, quando na verdade, a conduta da op. encontra-se prev. no art. 11 da Lei 9.656/98. Reparação voluntária e eficaz. Reduzir a capacidade da rede hospitalar própria ou credenciada, por dedcredenciamento da Irm. Da Santa Casa de Mis. De Araras, sem o o prévia autorização da ANS. Art. 17, §4 - , da Lei 9.656/98 c/c art. 7 - , V, da RDC 24/00. Deixar de garantir cobertura para procedimento solicitado por médico o assistente. Art. 12, I, b, da Lei 9.656/98 c/c art. 7 - , IV, da RDC 24/00. Corrigir valor da mensalidade sob alegação de mudança de faixa etária, sem previsão contratual. Art. 25 da Lei 9.656/98. Agiu de modo a reparar voluntária e eficazmente a conduta ilegal em data anterior à lavratura do AI. Deixar de garantir cobertura para procedimento solicitado por médico o assistente. Art. 12, II, a, da Lei 9.656/98 c/c art. 7 - , IV, da RDC 24/00. Aplicar reajuste por mudança de faixa etária em índices e percentuais não estabelecidos de forma clara e precisa no instrumento contratual. o Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 5 - , VIII, da RDC 24/00. Aplicar reajuste por mudança de faixa etária em percentual superior ao disposto no instrumento contratual firmado entre as partes. Art. 25 da Lei 9.656/98. Aplicar reajuste por variação de custos na mensalidade do plano de saúde sem prévia autorização da ANS. Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. o o 4 - , XVII, da Lei 9.961/00 c/c art. 2 - , da RN 08/02. 9.000,00 (nove mil reais) Anulação do AI 17.414. Arquivamento 441.469,44 (quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) Anulação do AI 17.414. Arquivamento 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 14.000,00 (quatorze mil reais) 21.000,00 (vinte e um mil reais) 73.685,68 (setenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES <!ID1124958-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PERNAMBUCO DECISÕES DE 21 DE MAIO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Pernambuco - NURAF-PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 9, de 04 de julho de /2007, publicada no DO de 11 de julho de 2007, Seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, ooe no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25783.002234/2007-37 25783.002920/2005-46 25783.005860/2006-02 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911. 01.518.211/0001-83 CIONAL DE SAUDE LTDA UNIMED CARUARU-COOPERATIVA 340952. 24.449.225/0001-98 DE TRABALHO MEDICO UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA 337668. DE TRABALHO MÉDICO 13.360.276/0001-22 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a Anulação do AI 25866. qualquer tempo. Art. 25 da Lei 9656/98. Arquivamento. Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei Anulação do AI 20305. 9656/98 e sua regulamentação normativa. Constatada a ocorrência de Arquivamento. o reparação voluntária e eficaz.. Art. 12, I, da Lei n - 9.656/98. Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) 9656 de 1998 e sua regulamentação normativa. Art. 12, II da Lei 9656/98. MARCOS ANTONIO DIAS DE ALBUQUERQUE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA <!ID1126660-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.624, DE 27 DE MAIO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a Resolução -RE n o- 638, de 23 de fevereiro de 2006, resolve: Art. 1 o- Acatar o pedido de Reconsideração do Cancelamento da Autorização de Funcionamento n o- 1045370 da empresa ATIAS MIHAEL LTDA, CNPJ n o- 60.756.970/0001-43, incluída na Resolução-RE n o- 638, de 23 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 41, de 1 o- de março de 2006, seção 1 pág. 51. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 05 de dezembro de 2007; considerando o art. 12 da Lei n o- . 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7 o- , XV, da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Lei n o- . 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas pela Agência, dando conta da comercialização indevida do produto, RESOLVE: Art. 1 o- . Determinar a proibição da importação e comercialização, em todo o território nacional, do produto denominado MIRACLE - PUERARIA MIRIFICA, comercializado no Brasil por TOWAKI INTERNACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ 09.390.784/0001-86), com endereço na Av. Paulista, 726, São Paulo (SP), por não possuir registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1126662-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.625, DE 27 DE MAIO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da <!ID1126664-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.626, DE 27 DE MAIO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando o artigo 7 o- da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal n o6889.00/2007 em amostra única, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de "Aspecto", RESOLVE: Art. 1 o- . Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote n o- CB06H007 (data de fabricação 08/2006 e data de validade 08/2008) do medicamento COMPLEXO B - POLIVITAMÍNICO 2 mL por ampola, marca FARMACE, injetável, fabricado pela empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., CNPJ 06.628.333/0001-46, com sede na Rod. Dr. Antônio Lírio Callou, Km 02, Barbalha/CE. Art. 2°. Determinar, ainda, à empresa fabricante, que proceda ao recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO 54 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 <!ID1126666-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.627, DE 27 DE MAIO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 05 de dezembro de 2007; considerando o artigo 12 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977; RESOLVE: Art. 1 o- . Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto FLUGEL (Fluoreto de Sódio), fabricado pela empresa DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 33.112.665/0001-46, com endereço na Estrada do Guerengue, n o- 2059, Jacarepaguá - Rio de Janeiro/RJ, por não possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1125447-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.628, DE 27 DE MAIO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 05 de dezembro de 2007; considerando os artigos 1 o- , 2 o- , 12, 50 e 51 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977, RESOLVE: Art. 1 o- Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto NEUTRA FUMO - Neutralizante da Nicotina, fabricado pela empresa INTERNATURAIS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF n o- 02.038.399/0001-25, com endereço na Rodovia SP 306, s/n o- , Bairro Siqueira Campos - Santa Bárbara D'Oeste/SP, por não possuir registro/notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1 o- Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados pela empresa INODON LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ 90.316.415/0001-61), com sede na Estrada Ponta Grossa, 5245, Belém Novo, Porto Alegre/RS, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1125304-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.631, DE 27 DE MAIO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando o artigo 72 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise n o- 2966.00/2007 emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde INCQS, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de "Análise de Rótulo" e de "Dissolução de Tibolona", resolve: Art. 1 o- Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote 70536 do medicamento REDUCLIM (Tibolona) 1,25mg, fabricado em 01/05/2007 e com prazo de validade até 01/05/2009, registrado nesta Agência pela empresa FARMOQUÍMICA S/A, CNPJ n o33.349.473/0003-10, com sede na Rua Viúva Cláudio, n o- 300, Jacaré - Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1125387-0> PROCURADORIA COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO DESPACHOS DA COORDENADORA Em 27 de maio de 2008 Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de débitos: A. A. COUTO TRANSPORTE MARITIMO LTDA (Navio AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1125302-0> o- RESOLUÇÃO - RE N 1.629, DE 27 DE MAIO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando o artigo 12 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977; resolve: Art. 1 o- Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto INTERCAP X40 - DETERGENTE ÁCIDO AUTOMOTIVO DEION, fabricado pela empresa DEION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DETERGENTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 76.670.124/0001-46, com endereço na Rodovia BR 277, Km 660, S/N o- , Distrito Industrial - Matelândia/PR, por não possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO <!ID1125303-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.630, DE 27 DE MAIO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n o- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando os artigos 7 o- , 12 e 50 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: ALFA) 25750-213775/2006-95 - AIS: 005/06 - CVS/RN ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA (A/C ADRIANA GUILHERME) 25351-033815/2003-77 - AIS: 341/03 PM - GFIMP/ANVISA ADMINISTRAÇAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONIA 25743-000444/2002-52 - AIS: 049/02 - CVS/PR ADUBOS TREVO S/A 25751-106175/2006-61 - AIS: 001/06 - CVS/RS AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA (Navio ASTRAVALENTINA) 25757-237256/2004-91 - AIS: 042/99 - CVS/PE AIR CARAIBE EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS 25760-000285/2006-10 - AIS: 015/06 - CVS/PA (25760000286/2006-56, 25760-000292/2006-11, 25760-000284/2006-67, 25760-000283/2006-12, 25760-000297/2006-36, 25760-000293/200658, 25760-000294/2006-01, 25760-000286/2006-09 e 25760021312/2007-61, apensos) AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA 25759-176344/2005-70 - AIS: 251/04 - CVS/SP AVENTIS PHARMA LTDA 25759-073032/2006-96 - AIS: 194/04 - CVS/SP BARWIL BRASIL LTDA (Navio MARIENBORG) 25767-444335/2006-07 - AIS: 065/06 - CVS/SP CARGILL AGRICOLA S/A - SP (Navio FREE DESTINY) 25767-285255/2005-14 - AIS: 049/05 - CVS/SP CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA 25351-163462/2007-62 - AIS: 388/04 - GFIMP/ANVISA COFFEE SHOP JARAGUÁ COMERCIAL LTDA 25752-099009/2006-91 - AIS: 031/02 - CVS/RJ (25752099118/2006-17, apenso) DELBA MARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A (REB. D'DIANA) 25752-091647/2006-64 - AIS: 021/02 - CVS/RJ EVERSIL PRODUTOS FARMACEUTICOS IND. COM. LTDA. 25351-007340/2003-63 - AIS: 046/03 - GFIMP/ANVISA FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA 25351-222710/2005-52 - AIS: 256/05 - GFIMP/ANVISA FARMOQUIMICA S/A 25351-008378/2003-53 - AIS: 053/03-PM - GFIMP/ANVISA GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 25351-018372/2003-94 - AIS: 194/03 - GFIMP/ANVISA GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 25351-172094/2005-81 - AIS: 182/05 - GFIMP/ANVISA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA SCHERING PLOUGH S/A 25351-004101/2007-85 - AIS: 253/06 - GPROP/ANVISA IRMAOS BRITO REPRESENTAÇAO E COMERCIO LTDA (Navio GLOBAL MACEIO) 25764-400796/2006-90 - AIS: 012/06 - CVS/PE ISS MARINE SERVIÇOS LTDA (Navio INSIGNIA) 25752-135321/2006-56 - AIS: 013/06 - CVS/RJ JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA 25759-003716/2007-10 - AIS: 270/04 - CVS/SP KLEY HERTZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO 25351-058982/2004-10 - AIS: 046/04 - GPROP/ANVISA LABORATORIOS B. BRAUN S/A 25351-013893/2003-55 - AIS: 111/03 - GFIMP/ANVISA MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA (Navio P & O NEDLLOYD HOUSTON) 25763-257772/2006-14 - AIS: 009/06 - CVS/CE MALLINCKRODT MEDICAL DO BRASIL LTDA 25759-003422/2007-80 - AIS: 273/04 - CVS/SP (25759003438/2007-92, 25759-003435/2007-59 e 25759-003429/2007-00, apensos) MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA 25759-504340/2006-77 - AIS: 260/04 - CVS/SP MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA 25351-070080/2003-62 - AIS: 769/03 - GFIMP/ANVISA MSC DO BRASIL LTDA (Navio MSC SAMANTA) 25767-063571/2006-18 - AIS: 155/05 - CVS/SP MSC DO BRASIL LTDA (Navio MV EDNA) 25767-021789/2006-03 - AIS: 128/05 - CVS/SP PRESTOMAR REPRESENTAÇÕES LTDA 25000-003552/1996-43 - AIS: 23/06 - CVS/RJ SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS 25759-045805/2006-44 - AIS: 025/06 - CVS/SP SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS 25759-067552/2006-60 - AIS: 047/06 - CVS/SP SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS 25759-301750/2005-87 - AIS: 215/05 - CVS/SP SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS 25759-078483/2006-10 - AIS: 058/06 - CVS/SP SAA - SOUTH AFRICAN AIRWAYS 25759-051852/2005-46 - AIS: 040/05 - CVS/SP SCENTRYPAR PESQUISA LTDA 25351-464025/2005-00 - AIS: 610/05 - GFIMP/ANVISA SDI BRASIL IND. COM. LTDA 25759-047679/2004-09 - AIS: 137/04 - CVS/SP SOCORRO CARVALHO CIA LTDA 25753-000221/2001-95 - AIS: 134/01 - CVS/RO SOMAR VITORIA TRADING LTDA 25759-513088/2006-97 - AIS: 240/04 - CVS/SP T & E ANALITICA COM. E ANALISES QUIMICAS LTDA 25351-463519/2005-69 - AIS: 623/05 - GFIMP/ANVISA TRACOL - AGENCIA MARITIMA TRANSCONT. COM. LTDA (Navio MAMMOTH TIDE) 25763-124286/2007-00 - AIS: 002/07 - CVS/CE VALIM SERVIÇOS TECNICOS LTDA (Navio ISLAND ESCAPE) 25767-055799/2007-15 - AIS: 138/05 - CVS/SP Fica extinto o processo abaixo, por pagamento de débito, ficando as penas acessórias a cargo da área técnica competente: DELLY KOSMETIC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 25351-227661/2004-63 - AIS: 443/04 - GFIMP/ANVISA <!ID1125388-0> DECISÃO BALLDARASSI IND.E COM.DE PROD. FARM. LTDA 25351-383359/2007-37 - AIS: 116/07 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a apreensão e inutilização dos produtos BRONO FRIBURGO FARMA NATURAL LTDA 25351-463682/2005-21 - AIS: 604/05 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cumulativamente com a apreensão e inutilização dos produtos CELLOFARM LTDA 25759-061545/2004-92 - AIS: 315/03 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) DIBMED DISTRIBUIDORA DE APARELHOS MEDICOS LTDA 25759-067021/2003-24 - AIS: 286/01 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) DIBMED DISTRIBUIDORA DE APARELHOS MEDICOS LTDA 25759-073134/2003-69 - AIS: 297/02 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) GATE GOURMET LTDA - PE 25759-044624/2003-58 - AIS: 084/01 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) HOUSE OF FULLER DO BRASIL LTDA 25759-236027/2004-39 - AIS: 085/02 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 IMERYS DO BRASIL COM. DE EXTRAÇÃO DE MINERIOS LTDA 25351-083875/2006-83 - AIS: 045/05 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) INDUSTRIA NACIONAL DE ARTEFATO LATEX LTDA 25759-071353/2007-37 - AIS: 108/05 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) JUSIMED IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDIOS LTDA 25759-073692/2006-77 - AIS: 178/04 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) JUSIMED IMP. E COMERCIO DE PRODUTOS MEDIOS LTDA 25759-077352/2006-15 - AIS: 184/04 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) LABORATORIO FARMACEUTICO DO RECIFE - LAFARE LTDA 25351-520187/2006-16 - AIS: 207/06 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) LABORATORIOS OSLER DO BRASIL LTDA 25767-421653/2005-19 - AIS: 105/05 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) POLYSUTURE IND COM LTDA 25759-467095/2006-18 - AIS: 215/04 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) RESTAURANTE ASPARAGUS LTDA ME 25743-000731/2001-81 - AIS: 007/01 - CVS/PR Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 25743-425076/2006-85 - AIS: 014/06 - CVS/PR Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) STRATA MEDICAL DO BRASIL LTDA 25759-148625/2005-32 - AIS: 100/05 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) TRANSMARITIMA LTDA (CAPT MD ABDUL BATEM) 25757-166554/2006-51 - AIS: 014/06 - CVS/PE Penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) UNIT COM. IMP. E EXP. LTDA 25759-038534/2004-17 - AIS: 118/04 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) UNIT COM. IMP. E EXP. LTDA 25759-267842/2004-40 - AIS: 299/04 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 25351-439021/2005-85 - AIS: 614/05 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO RETIFICAÇÃO o- No DOU n 002, de 03/01/2008, Seção 1, pág. 29, da empresa SOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO LTDA, Processo 25351-433201/2006-34, AIS 173/06 - GPROP/ANVISA, onde se lê: "Penalidade de multa no valor de"; Leia-se: "Penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma veiculada, do produto PENEEXTENDER". SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID1125433-0> PORTARIA N o- 247, DE 25 DE ABRIL DE 2008 (*) A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria n o- 321/GM, de 8 de Fevereiro de 2007, que redefine para até três competências posteriores a partir do mês de alta do paciente, o prazo de apresentação da produção hospitalar; Considerando a Portaria n o- 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que delega a Secretaria de Atenção à Saúde a responsabilidade para a publicação de atos normativos complementares referentes à Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS. Considerando a necessidade de qualificação sistemática dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, bem como da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, por meio do Sistema SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS) e, Considerando a necessidade de ampliar o prazo para os gestores adequarem os processos de autorização das internações hospitalares do SUS, resolve: Art.1 o- - Prorrogar, para competência junho/08, processamento julho/08, o prazo de até 06 (seis) meses para apresentação da produção hospitalar, a contar da data de alta do paciente, no Sistema de Informação hospitalar-SIH/SUS. Parágrafo Único - A partir da competência julho/08, processamento agosto/08, o prazo de apresentação da produção hospitalar será de até 03 (três) meses a contar da data de alta do paciente. Art. 2 o- - Estabelecer que o atributo CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, será consistido com os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar SIA e SIH/SUS, a partir das competências a seguir discriminadas: Sistema SIA/SUS SIH/SUS Competência Julho/08 Agosto/08 Apresentação Agosto/08 Setembro/08 §1 o- - Até a competência junho/08, apresentação julho/08, permanece no SIA apenas como advertência, portanto, sem rejeição, o CBO com o procedimento, sendo verificado os quatro primeiros dígitos, não criticando os dois últimos dígitos a fim de assegurar a formação básica do profissional que realiza o procedimento. § 2 o- - Até a competência julho/08, apresentação agosto/08, permanece no SIH apenas como advertência, portanto, sem rejeição, o CBO com o procedimento, sendo verificado os quatro primeiros dígitos, não criticando os dois últimos dígitos a fim de assegurar a formação básica do profissional que realiza o procedimento. §3 o- - A partir das competências indicadas no caput desse artigo, os CBO que não corresponderem aos procedimentos definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos sistemas ambulatorial e hospitalar. 55 ISSN 1677-7042 Art. 3 o- - Estabelecer consistência do atributo CID10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), definida na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, com os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, a partir da competência a seguir descrita: Sistema SIA/SUS SIH/SUS Competência Outubro/08 Outubro/08 Apresentação Novembro/08 Novembro/08 §1 o- - Permanece o registro da CID10 nos sistemas SIA e SIH, apenas como advertência, portanto, sem rejeição, até a competência outubro/08, nos casos em que o código CID10 informado para o procedimento diferir do constante da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a fim de consolidar a compatibilidade de procedimento versus CID10, coerente com o perfil epidemiológico adequado à realidade. §2 o- - A partir da competência indicada no caput deste artigo, os CID10 que não corresponderem aos procedimentos definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos sistemas ambulatorial e hospitalar. § 3 o- - Fica mantida a consistência da CID10 com os medicamentos de dispensação excepcional, com rejeição no Sistema de Informação Ambulatorial, nos casos em que diferir o registro com o definido na Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS. Art. 4 o- - Definir que a partir da competência julho de 2008, apresentação agosto de 2008, os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, farão a consistência da produção apresentada com os serviços/classificações cadastrados no SCNES, de acordo com as definições da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Art. 5 o- - Estabelecer que todas as alterações da Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, ficam disponíveis, por meio do Sistema SIGTAP, no sitio do DATASUS: http://sigtap.datasus.gov.br, com acesso do usuário e senha: publico. Art 6 o- - Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, providenciar, junto ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS, as adequações dos Sistemas SIA e SIH/SUS ao que dispõe esta portaria. Art. 7 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando o artigo 3 o- da Portaria SAS n o- 154 de 18 de março de 2008. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO (*) Republicada por ter saído no DOU n o- 80, de 28-04-08, Seção 1, pág. 72, com incorreções no original. <!ID1125398-0> PORTARIA N o- 300, DE 27 DE MAIO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria n o- 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria n o- 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; Considerando a Portaria n o- 762/GM, de 24 de abril de 2008; e Considerando as Planilhas encaminhadas pelo Ofício n o- 792, de 25 de abril de 2008, resolve Art. 1 o- - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. § 1 o- O total de recurso financeiro anual do Estado de PERNAMBUCO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 874.134.443,57, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 577.927.152,84 278.093.815,73 18.113.475,00 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2 o- - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$2.904.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$12.354.000,00. § 3 o- - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria. Art. 2 o- - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado. Art. 3 o- - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de Pernambuco. Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1 o- de maio de 2008. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO 56 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/ 2008 PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Limites Valores Valores Valores VALOR 51.325.812,08 270.201.371,28 274.513.444,48 18.113.475,00 577.927.152,84 Referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/ 2008 IBGE 260005 260010 260020 260030 260040 260050 260060 260070 260080 260090 260100 260105 260110 260120 260130 260140 260150 260160 260170 260180 260190 260200 260210 260220 260230 260240 260250 260260 260270 260280 260290 260300 260310 260320 260330 260340 260345 260350 260360 260370 260380 260390 260392 260400 260410 260415 260420 260430 260440 260450 260460 260470 260480 260490 260500 260510 260515 260520 260530 260540 260545 260550 260560 260570 260580 260590 260600 260610 260620 260630 260640 260650 260660 260670 260680 260690 260700 260710 260720 260730 260740 260750 260760 260765 260770 260775 Município ABREU E LIMA AFOGADOS DA INGAZEIRA AFRANIO AGRESTINA AGUA PRETA AGUAS BELAS ALAGOINHA ALIANCA ALTINHO AMARAJI ANGELIM ARACOIABA ARARIPINA ARCOVERDE BARRA DE GUABIRABA BARREIROS BELEM DE MARIA BELEM DE SAO FRANCISCO BELO JARDIM BETANIA BEZERROS BODOCO BOM CONSELHO BOM JARDIM BONITO BREJAO BREJINHO BREJO DA MADRE DE DEUS BUENOS AIRES BUIQUE CABO DE SANTO AGOSTINHO CABROBO CACHOEIRINHA CAETES CALCADO CALUMBI CAMARAGIBE CAMOCIM DE SAO FELIX CAMUTANGA CANHOTINHO CAPOEIRAS CARNAIBA CARNAUBEIRA DA PENHA CARPINA CARUARU CASINHAS CATENDE CEDRO CHA DE ALEGRIA CHA GRANDE CONDADO CORRENTES CORTES CUMARU CUPIRA CUSTODIA DORMENTES ESCADA EXU FEIRA NOVA FERNANDO DE NORONHA FERREIROS FLORES FLORESTA FREI MIGUELINHO GAMELEIRA GARANHUNS GLORIA DO GOITA GOIANA GRANITO GRAVATA IATI IBIMIRIM IBIRAJUBA IGARASSU IGUARACI INAJA INGAZEIRA IPOJUCA IPUBI ITACURUBA ITAIBA ITAMARACA ITAMBE ITAPETIM ITAPISSUMA PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos Ajustes Valores de TCEP Valores de Estabelecimentos Permanentes com transferências sob gestão estadual de custeio * realizadas ao FES Próprio Referenciado 1.343.030,86 331.846,60 150.000,00 456.332,51 0,00 2.131.209,97 1.096.301,65 949.341,05 0,00 1.496.602,59 0,00 3.542.245,29 307.820,90 0,00 0,00 57.709,56 0,00 365.530,46 622.162,46 151.126,31 0,00 137.424,04 0,00 910.712,81 226.322,24 0,00 0,00 151.826,65 0,00 378.148,89 326.321,39 69.781,08 0,00 64.133,96 0,00 460.236,43 58.042,20 0,00 0,00 4.679,00 0,00 62.721,20 744.743,36 3.991,80 0,00 84.191,82 0,00 832.926,98 435.235,06 0,00 0,00 58.326,43 0,00 493.561,49 421.010,71 4.783,02 0,00 49.891,73 0,00 475.685,46 136.584,49 5.728,72 0,00 15.042,69 0,00 157.355,90 157.862,01 0,00 0,00 806,05 0,00 158.668,06 2.366.842,64 491.908,13 0,00 891.870,81 0,00 3.750.621,58 2.215.755,86 2.562.646,81 105.600,00 1.196.647,08 0,00 5.975.049,75 148.227,95 0,00 0,00 34.316,87 0,00 182.544,82 1.052.027,12 731.462,58 0,00 1.528.396,18 0,00 3.311.885,88 122.941,34 6.360,72 0,00 19.049,24 0,00 148.351,30 387.734,22 1.328,25 0,00 62.598,28 0,00 451.660,75 1.978.366,10 263.393,10 0,00 806.969,27 0,00 0,00 207.553,31 0,00 0,00 64.357,86 0,00 271.911,17 2.080.193,84 732.888,08 150.000,00 2.757.507,01 0,00 0,00 862.342,65 69.796,34 0,00 582.181,17 0,00 0,00 974.024,81 29.507,44 0,00 165.733,55 0,00 1.169.265,79 508.077,93 0,00 0,00 70.658,44 0,00 578.736,37 1.165.889,41 0,00 105.600,00 124.982,05 0,00 1.290.871,46 111.265,14 6.280,80 0,00 17.396,88 0,00 134.942,82 111.284,50 0,00 0,00 17.152,48 0,00 128.436,98 901.684,47 25.749,70 150.000,00 1.793.521,36 0,00 0,00 126.129,44 0,00 0,00 14.408,89 0,00 140.538,33 585.731,65 6.065,48 0,00 112.503,13 0,00 704.300,26 4.991.077,79 487.376,49 630.000,00 3.730.661,61 0,00 0,00 742.738,00 28.290,94 0,00 122.585,00 0,00 893.613,94 324.503,56 0,00 0,00 30.866,86 0,00 355.370,42 542.007,47 16.859,42 0,00 79.493,19 0,00 638.360,08 120.174,77 0,00 0,00 20.143,29 0,00 140.318,06 87.002,02 0,00 0,00 3.143,61 0,00 90.145,63 8.055.024,10 9.890.937,96 480.000,00 3.400.943,72 0,00 0,00 169.368,48 0,00 0,00 46.947,14 0,00 216.315,62 95.506,57 2.001,52 0,00 3.441,89 0,00 100.949,98 620.277,24 29.136,10 0,00 59.955,82 0,00 709.369,16 323.406,37 0,00 0,00 22.023,13 0,00 345.429,50 197.561,84 0,00 0,00 65.010,17 0,00 262.572,01 188.865,05 0,00 0,00 37.996,76 0,00 226.861,81 1.782.610,61 857.202,87 0,00 318.805,35 0,00 2.958.618,83 11.785.197,73 13.920.148,29 1.008.000,00 13.635.739,14 19.826.986,02 1.220.041,52 149.530,42 0,00 0,00 27.778,21 0,00 177.308,63 317.833,16 0,00 0,00 68.504,58 0,00 386.337,74 192.324,12 6.876,72 0,00 36.233,24 0,00 235.434,08 115.684,88 0,00 0,00 19.781,61 0,00 135.466,49 479.009,14 2.287,44 0,00 553.931,05 0,00 0,00 400.129,77 429,00 229.200,00 36.405,05 0,00 436.963,82 319.573,71 0,00 0,00 46.461,18 0,00 366.034,89 362.507,03 39.380,09 0,00 60.388,61 0,00 462.275,73 493.561,15 5.211,68 0,00 48.734,85 0,00 547.507,68 581.076,67 0,00 0,00 103.706,45 0,00 684.783,12 748.087,61 4.105,92 0,00 193.364,38 0,00 945.557,91 207.961,70 0,00 0,00 34.396,33 0,00 242.358,03 1.872.288,36 145.980,10 0,00 310.041,89 0,00 2.328.310,35 625.700,92 3.390,50 0,00 114.951,45 0,00 744.042,87 356.765,09 8.020,10 0,00 34.672,40 0,00 399.457,59 83.910,64 0,00 0,00 51.916,41 0,00 135.827,05 33.310,94 0,00 0,00 10.126,15 0,00 43.437,09 285.807,66 0,00 0,00 62.619,58 0,00 348.427,24 722.006,31 100.351,75 0,00 197.454,60 0,00 1.019.812,66 141.362,22 0,00 0,00 17.732,18 0,00 159.094,40 321.880,98 0,00 0,00 47.468,23 0,00 369.349,21 4.482.038,00 5.898.772,58 314.086,95 1.492.458,83 4.332.095,75 0,00 548.195,34 0,00 0,00 56.966,02 0,00 605.161,36 1.992.137,77 166.372,44 480.000,00 900.693,74 0,00 3.059.203,95 102.699,91 0,00 0,00 12.408,65 0,00 115.108,56 2.130.285,48 0,00 0,00 618.968,73 0,00 0,00 316.103,22 0,00 0,00 113.131,91 0,00 429.235,13 474.900,13 1.123,95 0,00 111.013,04 0,00 587.037,12 136.494,99 0,00 0,00 14.380,47 0,00 150.875,46 2.261.711,79 649.879,01 480.000,00 1.594.179,07 1.690.172,80 262.526,60 139.084,24 0,00 0,00 20.606,51 0,00 159.690,75 227.978,43 2.334,00 0,00 45.684,87 0,00 275.996,80 18.588,40 0,00 0,00 56.077,05 0,00 74.665,45 1.018.191,57 0,00 480.000,00 86.996,05 0,00 1.105.187,62 529.081,48 0,00 0,00 120.812,06 0,00 649.893,54 46.039,99 0,00 0,00 9.802,52 0,00 55.842,51 201.173,37 17.762,40 0,00 42.797,09 0,00 261.732,86 290.762,74 0,00 150.000,00 31.847,78 0,00 322.610,52 916.250,85 100,00 79.200,00 126.919,82 0,00 0,00 290.629,69 2.492,40 0,00 70.206,05 0,00 363.328,14 395.088,07 0,00 0,00 22.638,48 0,00 417.726,55 Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valores recebidos de outras UFs 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.048.728,47 0,00 5.720.588,93 1.514.320,16 0,01 0,00 105.600,00 0,00 0,00 2.870.955,53 0,00 0,00 9.839.115,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.826.905,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.302.057,62 0,00 0,00 0,00 0,00 1.035.227,63 229.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.855.260,61 0,00 480.000,00 0,00 2.749.254,21 0,00 0,00 0,00 3.033.070,47 0,00 0,50 0,00 480.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 1.122.470,67 0,00 0,00 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 260780 260790 260795 260800 260805 260810 260820 260825 260830 260840 260845 260850 260860 260870 260875 260880 260890 260900 260910 260915 260920 260930 260940 260950 260960 260970 260980 260990 261000 261010 261020 261030 261040 261050 261060 261070 261080 261090 261100 261110 261120 261130 261140 261150 261153 261160 261170 261180 261190 261200 261210 261220 261230 261240 261245 261247 261250 261255 261260 261270 261280 261290 261300 261310 261320 261330 261340 261350 261360 261370 261380 261390 261400 261410 261420 261430 261440 261450 261460 261470 261480 261485 261500 261510 261520 261530 261540 261550 261560 261570 261580 261590 261600 261610 261618 261620 261630 261640 261650 ITAQUITINGA JABOATAO DOS GUARARAPES JAQUEIRA JATAUBA JATOBA JOAO ALFREDO JOAQUIM NABUCO JUCATI JUPI JUREMA LAGOA DO CARRO LAGOA DO ITAENGA LAGOA DO OURO LAGOA DOS GATOS LAGOA GRANDE LAJEDO LIMOEIRO MACAPARANA MACHADOS MANARI MARAIAL MIRANDIBA MORENO NAZARE DA MATA OLINDA OROBO OROCO OURICURI PALMARES PALMEIRINA PANELAS PARANATAMA PARNAMIRIM PASSIRA PAUDALHO PAULISTA PEDRA PESQUEIRA PETROLANDIA PETROLINA POCAO POMBOS PRIMAVERA QUIPAPA QUIXABA RECIFE RIACHO DAS ALMAS RIBEIRAO RIO FORMOSO SAIRE SALGADINHO SALGUEIRO SALOA SANHARO SANTA CRUZ SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE SANTA FILOMENA SANTA MARIA DA BOA VISTA SANTA MARIA DO CAMBUCA SANTA TEREZINHA SAO BENEDITO DO SUL SAO BENTO DO UNA SAO CAITANO SAO JOAO SAO JOAQUIM DO MONTE SAO JOSE DA COROA GRANDE SAO JOSE DO BELMONTE SAO JOSE DO EGITO SAO LOURENCO DA MATA SAO VICENTE FERRER SERRA TALHADA SERRITA SERTANIA SIRINHAEM MOREILANDIA SOLIDAO SURUBIM TABIRA TACAIMBO TACARATU TAMANDARE TAQUARITINGA DO NORTE TEREZINHA TERRA NOVA TIMBAUBA TORITAMA TRACUNHAEM TRINDADE TRIUNFO TUPANATINGA TUPARETAMA VENTUROSA VERDEJANTE VERTENTE DO LERIO VERTENTES VICENCIA VITORIA DE SANTO ANTAO XEXEU 116.675,48 19.176.163,47 60.168,94 232.373,76 279.379,48 522.204,43 233.429,31 8.440,36 159.468,48 234.510,95 204.294,03 413.531,92 269.939,73 190.516,98 273.619,37 484.212,62 1.762.406,55 514.920,18 200.936,43 80.203,27 160.675,40 280.144,71 1.491.289,47 521.062,50 10.649.024,33 538.305,20 153.690,16 1.698.293,79 2.093.125,32 56.034,32 503.694,58 7.981,00 455.421,32 614.296,30 1.374.978,85 6.957.795,34 571.183,70 1.796.529,46 628.724,10 9.892.916,09 111.691,69 617.126,65 115.373,49 475.565,33 27.237,65 90.317.485,44 597.496,78 1.268.559,70 564.652,27 206.639,67 23.640,22 1.608.014,43 245.618,43 320.681,65 83.961,84 24.131,09 1.832.364,46 58.308,76 754.227,64 73.813,17 178.457,31 59.071,46 683.126,88 655.108,84 420.911,92 599.211,80 292.051,14 750.223,59 1.062.526,27 1.895.283,33 274.102,39 2.697.544,84 508.491,39 778.605,05 785.513,94 201.734,20 86.546,71 1.946.726,68 674.835,27 80.679,73 233.935,52 352.816,56 510.402,30 81.514,90 147.698,10 1.525.030,04 586.398,90 78.484,69 475.233,56 199.305,27 273.999,58 206.266,87 323.269,25 112.833,10 64.862,40 426.609,25 672.415,71 4.880.794,42 262.106,73 0,00 2.231.395,81 0,00 0,00 3.319,44 24.698,03 0,00 0,00 24.163,86 0,00 0,00 3.464,29 3.796,20 0,00 4.114,02 17.368,61 2.006.926,67 62.055,60 4.878,80 0,00 4.599,91 0,00 147.510,46 115.853,48 1.702.797,23 11.923,68 0,00 912.682,37 3.949.923,52 0,00 0,00 0,00 0,00 1.813,05 1.128.413,43 2.503.728,46 0,00 462.352,66 157.941,98 5.226.751,30 0,00 13.088,50 0,00 11.949,70 0,00 126.586.005,73 2.200,78 324.420,01 3.970,24 0,00 0,00 934.990,91 4.056,00 1.399,25 0,00 0,00 167.864,42 0,00 403,00 0,00 0,00 0,00 2.393,35 19.967,97 16.482,47 426.045,67 0,00 0,00 289.490,85 66.600,72 0,00 3.829.832,20 5.040,25 135,12 4.753,70 0,00 0,00 1.633.713,86 0,00 0,00 0,00 0,00 73.613,03 0,00 0,00 761.007,53 38.230,20 0,00 15.327,25 51.532,79 2.752,38 26.519,50 0,00 0,00 0,00 201.445,62 96.598,90 1.042.288,01 0,00 0,00 19.895,62 1.230.000,00 7.012.121,58 0,00 4.388,55 0,00 80.220,90 0,00 91.795,16 0,00 65.607,86 0,00 28.046,08 0,00 167,80 0,00 25.307,66 0,00 28.179,98 0,00 11.440,08 0,00 54.481,73 0,00 295.868,88 0,00 32.582,75 0,00 104.414,70 0,00 52.909,17 79.200,00 2.179.467,44 0,00 150.025,94 0,00 40.692,52 0,00 8.695,00 0,00 74.164,09 0,00 50.393,41 150.000,00 3.604.255,99 0,00 111.594,55 930.000,00 5.047.917,65 0,00 78.577,20 0,00 25.084,92 0,00 541.182,55 105.600,00 5.399.621,05 0,00 0,00 0,00 77.643,93 0,00 0,00 0,00 69.113,99 0,00 93.322,39 0,00 333.081,18 780.000,00 4.291.568,64 105.600,00 94.504,56 0,00 785.320,42 0,00 125.901,84 1.263.600,00 8.715.884,58 0,00 10.585,57 0,00 98.366,66 0,00 5.588,88 0,00 56.394,44 0,00 4.201,20 41.318.912,90 203.632.190,58 0,00 453.048,59 0,00 257.465,01 0,00 86.156,03 0,00 26.500,70 0,00 1.805,25 0,00 2.307.230,22 0,00 29.738,43 0,00 62.924,07 0,00 28.705,37 0,00 9.019,41 480.000,00 1.200.901,67 0,00 8.026,05 0,00 122.147,55 0,00 5.514,30 0,00 13.457,86 0,00 11.534,99 0,00 73.668,10 0,00 121.232,44 0,00 569.931,99 79.200,00 368.284,02 0,00 26.221,67 0,00 162.320,35 0,00 336.869,52 150.000,00 281.597,26 0,00 47.861,31 0,00 2.960.684,15 0,00 96.500,41 0,00 126.662,34 0,00 158.763,94 0,00 30.038,06 0,00 37.711,91 699.874,62 2.274.054,09 0,00 143.766,10 0,00 8.310,46 0,00 32.576,41 0,00 65.090,33 0,00 83.188,82 0,00 15.932,66 0,00 26.004,53 0,00 821.128,87 0,00 87.194,61 0,00 7.796,99 0,00 134.253,43 0,00 142.567,99 0,00 51.891,69 0,00 49.465,20 0,00 61.765,21 0,00 25.206,05 0,00 11.328,96 0,00 761.191,58 79.200,00 93.182,93 559.200,00 4.685.054,79 79.200,00 5.017,62 TOTAL FUNDO MUNICIPAL 0,00 4.727.864,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.519.613,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.530.486,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.290.264,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 235.595.960,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ISSN 1677-7042 136.571,10 968.152,99 64.557,49 312.594,66 374.494,08 612.510,32 261.475,39 8.608,16 208.940,00 262.690,93 215.734,11 471.477,94 0,00 223.099,73 382.148,09 554.490,40 0,00 727.001,72 246.507,75 88.898,27 239.439,40 330.538,12 0,00 748.510,53 111.149,86 628.806,08 178.775,08 3.152.158,71 410.005,47 56.034,32 581.338,51 7.981,00 524.535,31 709.431,74 2.836.473,46 250.547,77 665.688,26 0,00 912.567,92 3.396.635,14 122.277,26 728.581,81 120.962,37 543.909,47 31.438,85 141.904.012,83 0,00 1.850.444,72 654.778,54 233.140,37 25.445,47 4.850.235,56 279.412,86 385.004,97 112.667,21 33.150,50 0,00 66.334,81 876.778,19 79.327,47 191.915,17 70.606,45 759.188,33 796.309,25 0,00 0,00 318.272,81 912.543,94 1.688.886,64 2.243.481,31 321.963,70 9.488.061,19 610.032,05 905.402,51 949.031,58 231.772,26 124.258,62 0,00 818.601,37 88.990,19 266.511,93 417.906,89 667.204,15 97.447,56 173.702,63 3.107.166,44 711.823,71 86.281,68 624.814,24 393.406,05 328.643,65 282.251,57 385.034,46 138.039,15 76.191,36 0,00 862.197,54 10.608.137,22 267.124,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.953.663,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 569.604,81 0,00 0,00 0,00 3.508.387,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.393.055,92 0,00 18.218.589,35 0,00 0,00 0,00 7.607.778,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.992.279,87 105.600,00 3.044.202,54 0,00 21.702.516,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.354.620,89 1.052.746,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.681.130,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.007.326,38 1.472.741,49 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.554.369,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.389.246,45 79.200,00 559.200,00 79.200,00 278.093.815,73 58 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/ 2008 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais) Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Valor ANUAL a ser Extrato do Contrato destinado ao Fundo de Saúde Estadual 261160 - RECIFE Hospital das Clinicas 396 143 24-01-2005 18.113.475,00 TOTAL 18.113.475,00 ANEXO IV SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - MAIO/ 2008 Cód.IBGE - Nome do Município 260410 260410 260600 260680 260790 260890 261000 261070 261160 261160 261160 261160 261160 261160 261160 261160 261160 261160 261160 261160 261160 - CARUARU CARUARU GARANHUNS IGARASSU JABOATAO DOS GUARARAPES LIMOEIRO PALMARES PAULISTA RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios em função de TCEP entre os gestores estadual e municipal (valores anuais) Nome da Unidade Código Número do Data de Publicação do Ex- Fundo para o qual serão realizadas Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo CNES Termo trato do Termo as transferências de Saúde Hospital Regional do Agreste 2427419 4 01-08-2000 FES 16.951.321,90 Hospital Regional Jesus Nazareno 2351994 5 01-08-2000 FES 2.875.664,12 Hospital Regional Dom Moura 2702983 21 13-01-2008 FES 4.332.095,75 Hospital Colônia Alcides Codiceira 2347342 7 01-03-2004 FES 1.690.172,80 Hospital Jaboatão Prazeres 2711990 58 08-06-2005 FES 4.727.864,72 Hospital Regional Fernando Salsa 2712032 9 13-02-2006 FES 2.519.613,45 Hospital Regional Silvio Magalhaes 2428393 10 13-02-2006 FES 3.530.486,01 Sanatorio Padre Antonio Manoel 2433044 11 01-08-2000 FES 2.290.264,80 Hospital dos Servidores 2711923 31 01-03-2004 FES 18.584,97 Hospital Oswaldo Cruz 477 36 01-03-2004 FES 39.377.242,58 Hospital Getulio Vargas 2802783 34 01-08-2000 FES 32.795.279,03 Hospital Correia Picanço 981 27 01-03-2004 FES 2.121.880,17 Hospital Barão de Lucena 2427427 26 01-08-2000 FES 29.531.322,13 CISAM 2711613 18 01-03-2004 FES 11.253.655,23 Hospital Otavio de Freitas 426 37 01-08-2000 FES 25.646.080,10 Hospital Geral de Areias 2711974 33 01-08-2000 FES 4.985.938,46 Hospital da Restauração 655 28 01-08-2000 FES 38.907.687,66 Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE 3983730 59 13-03-2007 FES 20.189.058,79 Hospital Ulises Pernambucano 1546 39 01-08-2000 FES 2.144.320,47 Grupamento Bombeiro Pre-Hospital 2435608 24 01-03-2004 FES 217.018,20 Hospital Agamenon Magalhaes 418 25 01-08-2000 FES 28.407.893,14 TOTAL 274.513.444,48 <!ID1125431-0> SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE <!ID1124787-0> PORTARIA N o- 19, DE 27 DE MAIO DE 2008 Prorroga o prazo instituído pelo art. 1º da Portaria SGTES/MS nº 41, de 27 de novembro de 2007. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de maior aprofundamento no que concerne ao debate relativo à regulamentação do Técnico de Imobilização Ortopédica, resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado pelo art. 1º da Portaria SGTES/MS nº 41, de 27 de novembro de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (PGO), contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos, por intermédio do Despacho n.º 171/2005/PBQI/SPB, datado de 27 de maio de 2005, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a averiguação do cumprimento da meta estabelecida no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, especificamente com relação ao indicador "Taxa do número de contas contestadas com crédito devolvido ao usuário", no mês de janeiro a maio de 2000, previsto no artigo 37, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 1447, de 11 de janeiro de 2008, conhecer do Recurso Administrativo e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 06/2008-GCPA, de 9 de janeiro de 2008, e de conformidade com a Nota Técnica n.º 1250-2007/PGF/PFE-RAA/Anatel, de 31 de outubro de 2007, da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel. ATO N o- 2.936, DE 21 DE MAIO DE 2008 Autorizar a EMBAIXADA DA COLÔMBIA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Álvaro Uribe, Presidente da Colômbia, acompanhado de comitiva, na cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 24 de maio de 2008. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto <!ID1125432-0> ATO N o- 2.937, DE 21 DE MAIO DE 2008 Autorizar a EMBAIXADA DO EQUADOR a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Rafael Correa, Presidente do Equador, acompanhado de comitiva, na cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 24 de maio de 2008. RONALDO MOTA SARDENBERG JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto FRANCISCO EDUARDO CAMPOS Ministério das Comunicações . SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 30 de janeiro de 2006 Autorizar a EMBAIXADA DA VENEZUELA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Hugo Chávez, Presidente da Venezuela, acompanhado de comitiva, na cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 24 de maio de 2008. Processo n° 53548000468/2001, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 402,24 (quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavos), a THEREZINHA DE MEDEIROS PENNACHIN, em razão do Recurso Administrativo não provido. o- AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR <!ID1126836-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 7 de abril de 2008 Nº 995/2008 - CD - Processo n.º 53500.006404/2003. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Sercomtel S/A Telecomunicações, CNPJ nº 01.371.416/0001-89, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Setor 20, Região II, do Plano Geral de Outorgas (PGO), contra decisão de aplicação de sanção proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n.º 401/2007/PBQI/SPB, datado de 04 de maio de 2007, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objeto a averiguação do cumprimento dos arts. 6º e 17 principalmente no que se refere aos indicadores "Número de solicitações de reparo de telefones de uso público por 100 (cem) TUPs em serviço", no mês de julho de 2003; "Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas completadas - valor consolidado - noturno", nos meses de julho, agosto e setembro, estabelecidos no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado pela Resolução no 30, de 29 de junho de 1998. decidiu, por meio da Reunião no 472, de 19 de março de 2008, conhecer do Recurso e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 117/2008-GCAB, de 13 de março de 2008. <!ID1126835-0> Em 16 de abril de 2008 Nº 1.079/2008 - CD - Processo n.º 53500.003151/2000. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ n.º 01.371.416/0001-89, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Setor 20, Região II do Plano Geral de Outorgas <!ID1127028-0> ATO N 2.933, DE 21 DE MAIO DE 2008 <!ID1125428-0> JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto <!ID1125429-0> ATO N o- 2.934, DE 21 DE MAIO DE 2008 Autorizar a EMBAIXADA DA ARGENTINA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita da Senhora Cristina Kirchner, Presidente da Argentina, acompanhado de comitiva, na cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 24 de maio de 2008. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto <!ID1125430-0> o- ATO N 2.935, DE 21 DE MAIO DE 2008 Autorizar a EMBAIXADA DO PARAGUAI a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Nicanor Duarte Frutos, Presidente do Paraguai, acompanhado de comitiva, na cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 24 de maio de 2008. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto Em 1º de novembro de 2006 Processo n° 53548000579/2000, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 268,16 (duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), a ODERYR LIMA ALBUQUERQUE, em razão do Recurso Administrativo não provido. Em 19 de dezembro de 2006 Processo n° 53548000223/1999, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a CIA MATE LARANJEIRA, em razão do Recurso Administrativo não provido. Processo n° 53548001121/2000, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 469,28 (quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), a ETELVINO BORTOLOTTO, em razão do Recurso Administrativo não provido. Em 19 de novembro de 2007 Processo n° 53548000090/2001, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a CONDOMÍNIO JARDIM DAS PAINEIRAS, em razão do Recurso Administrativo não conhecido. 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Processo n° 53548001043/2000, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a RÁDIO COMUNITÁRIA DO POVO FM, em razão do Recurso Administrativo não conhecido. N.º do Processo 535160027442001 535160025862001 Entidade HELMUTH GOETZ JOÃO ANTÔNIO MARQUES Em 27 de novembro de 2007 N.º do Processo 535160036132001 535160015262002 Entidade LEANDRO JOSÉ DE MORAES LIMA WILMAR WOLFF JÚNIOR N.º do Processo 535160017912005 535160029582004 Entidade LUIZ CARLOS LOPES TELEFÔNICOS MILTON PEREIRA FERNANDES NETO Processo n° 53548000493/1999, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a SERAFIM MENEGHEL, em razão do Recurso Administrativo não conhecido. Processo n° 53548000315/2001, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 335,20 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), a ALCIDES TERHOST, em razão do Recurso Administrativo não conhecido. Cidade/UF Mamborê/PR Goioerê/PR Em 5 de dezembro de 2007 Processo n° 53548000039/1999, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 348,61 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), a PEDRO GEZUALDO, em razão do Recurso Administrativo não provido. Processo n° 53548000605/2003, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a CARLOS MAGNO COELHO DERZI, em razão do Recurso Administrativo não provido. EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS Cidade/UF Umuarama/PR Palmas/PR Sanção R$250,00 R$250,00 Data 05/01/2004 17/02/2004 HIROSHI WATANABE GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO N.º do Processo 535160019452006 535160009422006 535160078442005 535160054742005 Entidade ALBERTO SCHLATTER DILCEU COLASSO DOS SANTOS DIVANIR VALÉRIO ALVES ELPIDIO CLARO DE OLIVEIRA 535160069392005 IRACILDA MARTINS DE OLIVEIRA SARTORI IVO NUNES NETO JAIRO ADRIANO HUBER JOSÉ CARLOS CORREA JOSÉ PEDRO DE SOUZA JOSÉ SIDARTE LOPES JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA LORICE - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME LUIZ AMARILDO PALARO MARCO ANTÔNIO BATISTA MARCO ANTÔNIO JOAQUIM OREMES REMI DRUM OSVALDO BIANCHINI PAULO CÉSAR PERIN WELTER PAUMALI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA RUBENS KRASINSKI SOARES SANDRO LUIZ IAMAMOTO SÉRGIO LUIZ TITENIS VANDERLEI JOSÉ BARBOSA 535160001252006 535160026692004 535160019382006 535160049492005 535160004462006 535160056842005 535160069342005 535160056752005 535160065862005 535160054652005 535160064542005 535160076322005 535160069402005 535160074432005 <!ID1124150-0> DESPACHOS DO GERENTE-GERAL 535160017922005 535160078472005 535160049502005 535160054732005 Aplico sanção, por ter infringido o disposto no artigo 163 da Lei 9472/97, à : Cidade/UF Piraí do Sul/PR Data 21/11/2002 28/10/2002 Cidade/UF Ponta Grossa/PR Boa Vista da Aparecida/PR Sanção R$250,00 R$250,00 Data 20/01/2006 20/01/2006 ANTÔNIO ROBERTO ZANONI Substituto Processo n° 53548000720/20049, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a REFRICOM MERCANTIL LTDA, em razão do Recurso Administrativo não conhecido. Entidade EMERSON SEBASTIÃO SCLVILZKI Sanção R$250,00 R$250,00 MAURY CAETANO DE OLIVEIRA Em 3 de dezembro de 2007 N.º do Processo 535160016042002 59 ISSN 1677-7042 Sanção R$250,00 Data 30/12/2002 ORLANDO DE LUCA JÚNIOR Em Exercício 535160049472005 535160000262004 535160054772005 VERA LÚCIA OLIVEIRA DOS SANTOS VILMAR GERALDO LOVATO WILSON JOSÉ MASSARO Cidade/UF Chapadão do Sul/MS Goioxim/PR Kalorê/PR São Sebastião da Amoreira/PR Tupãssi/PR Sanção R$250,00 R$1752,93 R$250,00 R$250,00 Data 22/11/2006 21/11/2006 21/11/2006 23/11/2006 R$250,00 17/11/2006 Cascavel/PR Pérola d´Oeste/PR Antonina/PR Catanduvas/PR Manfrinópolis/PR Maringá/PR Tupãssi/PR R$250,00 R$250,00 R$250,00 R$250,00 R$250,00 R$250,00 R$250,00 20/11/2006 21/11/2006 21/11/2006 17/11/2006 22/11/2006 23/11/2006 22/11/2006 Engenheiro Beltrão/PR Doutor Camargo/PR Curiúva/PR Toledo/PR Tupãssi/PR Toledo/PR Palmas/PR R$250,00 R$250,00 R$250,00 R$250,00 R$250,00 R$250,00 R$250,00 21/11/2006 21/11/2006 23/11/2006 21/11/2006 23/11/2006 17/11/2006 23/11/2006 Ponta Grossa/PR Lunardelli/PR Ibema/PR São Sebastião da Amoreira/PR Catanduvas/PR R$250,00 R$250,00 R$250,00 R$250,00 21/11/2006 23/11/2006 17/11/2006 23/11/2006 R$250,00 21/11/2006 Nova Prata do Iguaçu/PR Londrina/PR R$250,00 R$250,00 20/01/2006 17/11/2006 JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA <!ID1127026-0> Em 4 de fevereiro de 2005 Processo n o- 53548000585/2001, aplica a ANA BASTIANI SILVEIRA, executante do Serviço Radiotelefônico na cidade de Alcinópolis/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao item 2.6 da Instrução DENTEL 03/85. Em 5 de julho de 2005 Processo n o- 53548003054/2004, aplica a EMBRATEL, executante do Serviço Radiotelefônico na cidade de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao item 3.1 da Instrução DENTEL 03/85. Em 2 de setembro de 2005 o- Processo n 53548000216/2003, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DE TERENOS, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão FM na cidade de Terenos/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548000616/2003, aplica a NILSON ANTÔNIO DOS SANTOS, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão FM na cidade de Aquidauana/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Em 6 de setembro de 2005 o- Processo n 53548002079/2004, aplica a EDSON WANDERLEY COPPO, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na cidade de Sete Quedas/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548000206/2003, aplica a COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR DE NAVIRAÍ LTDA, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado na cidade de Naviraí/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177 e 179 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548002078/2004, aplica a RENATO DOS SANTOS ANDRADE, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na cidade de Sete Quedas/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177 e 179 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548000266/2004, aplica a MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177 e 179 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548000184/2003, aplica a MAXIMIANO ANDRADE NOGUEIRA, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão Sonora na cidade de Rio Verde/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548000079/2003, aplica a PAULO ROBERTO SANCHES CERVIERI, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na cidade de Ponta Porã/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Processo n 53548000476/2002, aplica a GRUPO SÃO GABRIEL, entidade não outorgada do Serviço Rádio do Cidadão na cidade de São Gabriel do Oeste/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177 e 179 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548000570/2003, aplica a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLCIMENTO E INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA CASA VERDE, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão Sonora na cidade de Nova Andradina/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548000957/2000, aplica a APOIO AGROPECUÁRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, entidade não outorgada do Serviço Limitado na cidade de Chapadão do Sul/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548000057/2003, aplica a CELSO LUIZ LODEA, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado na cidade de São Gabriel do Oeste/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177 e 179 da Lei nº 9.472/97. o- Processo n o- 53548000490/2002, aplica a AERO NETWORKS LTDA, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177 e 179 da Lei nº 9.472/97. Em 27 de setembro de 2005 Processo n o- 53548000037/2002, aplica a ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DO PRO RÁDIO CIDADE, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão Sonora na cidade de Camapuã/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Processo n 53548000776/2001, aplica a CHAPNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, entidade não outorgada do Serviço de Rede Especializado na cidade de Chapadão do Sul/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548000269/2004, aplica a CLÁUDIA SANTOS ROCHA, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na cidade de Aparecida do Taboado/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548000424/2003, aplica a JAIR RIQUERMEN, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na cidade de Corumbá/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. o- Processo n o- 53548000284/2002, aplica a CELSO AUGUSTO PINHEIRO DE LIMA, entidade não outorgada do Serviço Rádio do Cidadão na cidade de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548000400/2002, aplica a RINALDO ALVES LIMA, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de São Gabriel do Oeste/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Em 18 de outubro de 2005 o- Processo n 53548000799/2001, aplica a DENÍLSON DUTRA - ME, entidade não outorgada do Serviço de rede Especializado na cidade de Ivinhema/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aso artigos 177 e 179 da Lei nº 9.472/97. Em 10 de novembro de 2005 o- Processo n 53548000034/2002, aplica a DOURATEL - DOURADOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, executante do Serviço Radiotaxi na cidade de Dourados/MS, a sanção de ADVERTÊNCIA, por infringência aos itens 10.1 e 13.5, I, a, da Norma 13/97. 60 ISSN 1677-7042 1 Em 20 de janeiro de 2002 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Em 10 de dezembro de 2007 Processo n o- 53548002565/2004, aplica a GENERAL SERVIÇOS AÉREOS LTDA, executante do Serviço Limitado Privado na cidade de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 382,13 (trezentos e oitenta e dois reais e treze centavos), por infringência ao item 10.1 da Norma 13/97. ANTÔNIO ROBERTO ZANONI Substituto Em 15 de dezembro de 2006 Processo n o- 53548000356/2006, aplica a ROBERTO CUSTÓDIO DIAS, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado na cidade de Sonora/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. o- Processo n 53548000415/2006, aplica a NEUZA BRITO DA SILVA, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico na cidade de Miranda/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548000350/2006, aplica a ALFREDO BRAGANHA FILHO, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado na cidade de Coxim/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548003180/2004, aplica a OLIVETTI DO BRASIL S/A, a sanção de MULTA no valor de R$ 9.593,78 (nove mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), em infringência ao art. 55, IV, c, da Resolução 242/00. Em 25 de janeiro de 2008 o- Processo n 53548003211/2007, aplica a JOSÉ MENDES - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Fátima do Sul/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infração ao art. 131 da Lei nº 9.472/97. CÉLIO JOSÉ DA COSTA Substituto Em 20 de dezembro de 2007 Processo n o- 53548002490/2007, aplica a CÉSAR REZENDE DA SILVA, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Aquidauana/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infração ao art. 131 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548002489/2007, aplica a RONNY KENNEDY SILVA BALTA & CIA LTDA - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Aquidauana/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infração ao art. 131 da Lei nº 9.472/97. Em 26 de dezembro de 2007 Processo n o- 53548002475/2007, aplica a INFONAVI SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Naviraí/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infração ao art. 131 da Lei nº 9.472/97. Em 31 de janeiro de 2008 o- Processo n 53548003317/2007, aplica a RAFAEL FARIA FERRAZ - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Nova Alvorada do Sul/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infração ao art. 131 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548001730/2007, aplica a LARA INFORMÁTICA LTDA, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Itaporã/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infração ao art. 131 da Lei nº 9.472/97. Processo n o- 53548001661/2007, aplica a ALEXANDRE FERRARI, executante do Serviço Limitado Privado na cidade de Alcinópolis/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infração ao art. 80 da Resolução 259/01. RUIMAR DIAS DOS SANTOS ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÁS JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA <!ID1124359-0> Em 3 de janeiro de 2008 ESCRITÓRIO REGIONAL DO CEARÁ <!ID1127027-0> DESPACHOS DO GERENTE Em 15 de outubro de 2007 Processo n o- 53548001157/2006, aplica a MAICO ANDRÉ GIACOMINI, entidade não outorgada do serviço de rádio do cidadão na cidade de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos cinqüenta reais), por estar incursa no preceito do artigo 163 da Lei nº 9.472/97. o- Processo n 53548002840/2006, aplica a IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA, executante do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Campo Grande/MS, as sanções de ADVERTÊNCIA e de MULTA no valor de R$ 1.409,94 (um mil, quatrocentos e nove reais e noventa e quatro centavos), por infringência ao art. 53 da Res. 259/01 c/c art. 28 da Res. 272/01, e ao art. 18 da Res. 303/02. DESPACHO DO GERENTE Em 13 de maio de 2008 o- Processo n 53548003210/2007, aplica a GERALDO AMORIM VERA, executante do Serviço Limitado Privado na cidade de Ponta Porã/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 670,40 (seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), por infração ao item 13.5, II, "c" e "e", da Norma 13/97. RUIMAR DIAS DOS SANTOS Em 23 de janeiro de 2008 Processo n o- 53548003104/2007, aplica a RAFAEL FARIA FERRAZ - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia na cidade de Nova Alvorada do Sul/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infração ao art. 131 da Lei nº 9.472/97. Processo n.º 53560.001742/2003 Adoto o Informe nº 166/2008/ER09SP/ER09, e considerando os documentos que instruem o processo e a legislação pertinente, decido pela aplicação da sanção de MULTA, de acordo com o art. 173, inciso II, e art. 179, ambos da Lei nº 9.472/97. Dessa forma, decido pela aplicação de MULTA no valor de R$ 389,10 (trezentos e oitenta e nove reais e dez centavos) a ALMMA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CPNPJ sob o nº 84.664.713/000140, por infringência ao art. 55, inciso IV, aliena "c", do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242/2000. JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL <!ID1126854-0> Em 4 de dezembro de 2007 Processo n o- 53548004031/2006, aplica a LOCATELLI TRANSPORTES LTDA, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos cinqüenta reais), em infringência ao art. 18 da Resolução 303/02. Processo n o- 53548003222/2007, aplica a TELEVISÃO PONTA PORÃ, executante do Serviço Limitado Privado por Satélite na cidade de Ponta Porã/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infração ao item 13.5, II, a, da Norma 13/97. ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO <!ID1124303-0> o- ATO N 2.974, DE 26 DE MAIO DE 2008 O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER-01) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 142, c/c o art. 194 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 14 de agosto de 2001, e CONSIDERANDO que as autorizadas manifestaram seu desinteresse pela continuidade na prestação de serviços, resolve: Art. 1º - Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência, declarando extinta a autorização do Serviço Limitado, de caráter restrito e para uso próprio, das entidades a seguir relacionadas: SERVIÇO: LIMITADO PRIVADO Ord 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. PROCESSO 53504.006158/2005 29100.126499/1979 50830.000262/1993 29100.002722/1989 29100.001585/1990 53504.002736/2001 29100.000241/1985 53830.000638/1994 50830.000495/1993 50830.001253/1992 29100.173231/1980 53504.001962/2007 50830.001498/1992 29100.001556/1991 53504.017304/2004 53830.001711/1998 53504.000523/2000 53504.001442/2001 FISTEL 50402280318 02030095680 02033422593 02031691740 02021827235 50011690380 02020324423 02033667359 02032230631 02032150441 02030089010 50404180787 02032972883 02031873180 50402093631 50001566504 50009413146 50011262907 19. 20. 21. 22. 23. 53504.000523/2000 53504.000585/2000 50830.001564/1993 53504.000092/1999 53830000965/1995 50009413146 50009679251 50011851732 50002651220 5000035969 24. 53830.001310/1996 50000869104 ENTIDADE AGRO SAFRA CEREAIS LTDA AGROPECUÁRIA PARANÁ ALAM KUNJI MINOWA ALBERIO ALCIDES SCHIAVON APARECIDO CLAUDIO RODRIGUES ASSOCIAÇÃO LEMENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA BASF S/A BRASSINTER S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO CARLOS COMENALE NETO CASTRO JRC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CLÓVIS PEREIRA CONSULADO GERAL DA RUSSIA EM SÃO PAULO ERNESTO MARESTONI FAZENDA E HARAS PAULISTA LTDA FRANCISCO GIAFFONE JUNIOR FRICOCK FRIG AVIC INDÚSTRIA LTDA GILBERTO CARLOS ARANTES MELÃO GIMBA SUPRIMENTOS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA GUILHERME CARLOS ARANTES MELÃO HOTÉIS ROYAL PALM PLAZA LTDA HUGO ANTÔNIO BORGHI CASSAMASSIMO IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS DE CARNES - CORINGA LTDA ITUPETRO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA RETIFICAÇÃO No despacho Publicado em 23 de maio de 2008, Seção 1, pág. 116, Moacir Jonas Carboni Madeira. onde se lê: Processo nº 53528.000649/2008, leia-se Processo Nº 53528.003805/2006. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 29830.000917/1992 29100.173533/1981 53830.002777/1998 53504.000387/2000 29100.002353/1988 29100.170198/1981 29100.125365/1979 29100.001081/1989 29100.000280/1991 53830.000138/1998 02032982170 02030231533 50003127591 50009473041 02021683605 02030322253 02030326917 02021587134 02031794981 50001343467 35. 36. 53830.001145/1997 29100.001274/1984 50001124234 02030383040 37. 38. 39. 29100.031357/1974 53504.003892/2005 53830.000510/1996 02030383805 50402115627 50000685305 40. 41. 42. 43. 44. 29100.119194/1979 53504.001236/2000 50830.001164/1993 29100.001868/1989 29100.002900/1989 02030409880 50009604324 02033506266 02021598330 02031733176 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 29100.002833/1989 29100.000185/1985 29100.170302/1983 53830.002657/1998 53504.004031/2001 53504.004393/2002 53504.006121/2005 29100.077581/1976 02032103796 02031869400 02030428248 50002627191 50012499617 50012705454 50402276639 02030440701 JOAQUIM MARTINS JOSÉ CARLOS FARINA DE OLIVEIRA MANOEL AFONSO DE ALMEIDA MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA NIRCIO FRANCESCHI OSSIRES MAIA PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO LTDA POLY VAC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA RÁDIO WAY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME RAIZ INCORPORADORA LTDA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÚ S.A.A.E.I. SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SIEMENS VDO AUTOMOTIVE LTDA TERMAQ TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E ESCAÇÕES LTDA TRANSPORTADORA MECA LTDA TRANSPORTE IAZZETTI IPIRANGA LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO ULISSES JAMIL CURY FILHO USINA PAULISTA DE BRITAGEM PEDREIRA SÃO JERÔNIMO LTDA USINA SANTA HERMINA S/A VALENTIM VALLER VICENTE CATAPANI VITÓRIA QUÍMICA TINTAS E ANTICORROSIVOS LTDA VOITH PAPER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA WALTER MAYER YATUKA WATANABE YOSHIMURA S/A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA Art. 2º - Proceder à exclusão das entidades no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel - BDTA e estabelecer que: I - após a exclusão, seja encaminhada cópia deste Ato à Gerência de Arrecadação da Superintendência de Administração Geral para as providências cabíveis, em relação aos débitos remanescentes; II - após as providências do inciso I, encaminhar os processos para o arquivo inativo. EVERALDO GOMES FERREIRA 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ISSN 1677-7042 61 <!ID1125247-0> SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA <!ID1125468-0> ATO N o- 3.015, DE 26 DE MAIO DE 2008 Processo n o- 53500.011524/07. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PIRANHAS - RADCOM - Piranhas/AL - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 3.023, DE 27 DE MAIO DE 2008 Processo n o- 53500.003460/08. ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE NOVO PROGRESSO - RADCOM - Novo Progresso/PA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 3.024, DE 27 DE MAIO DE 2008 Processo n o- 53500.013188/07. ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA - RADCOM - Parobé/RS - Canal 198. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 3.025, DE 27 DE MAIO DE 2008 ATO N o- 442, DE 25 DE JANEIRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 194, inciso XI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n o- 270, de 19 de julho de 2001, CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 07 de outubro de 1997, CONSIDERANDO o disposto no artigo 6 o- , § 2 o- do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal (PGMQSMP), aprovado pela Resolução n. o- 317, de 27 de setembro de 2002, CONSIDERANDO o que consta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53557.000955/2005, resolve: Art. 1 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da TELERGIPE CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o02.449.992/0001-64, a sanção disciplinar de Advertência, com fundamento no artigo 173, inciso I, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no artigo 4 o- , inciso I, bem como artigo 8 o- , I, § 2 o- e 9 odo Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, pela infração do artigo do 6 o- , § 2 o- do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal (PGMQ-SMP), aprovado pela Resolução n. o317, de 27 de setembro de 2002, apurada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o53557.000955/2005. Art. 2 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação da parte. Processo n o- 53500.017043/07. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA AMIGOS DE PORTO BELO - SC - RADCOM - Porto Belo/SC - Canal 252. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Substituto <!ID1125249-0> ARA APKAR MINASSIAN Superintendente o- ATO N 3.031, DE 27 DE MAIO DE 2008 Processo n o- 53500.004886/01. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BELVEDERE DA CIDADE DE ITAÚNA - RADCOM - Itaúna/MG - Canal 254. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS <!ID1125246-0> ATO N o- 307, DE 18 DE JANEIRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 194, inciso XI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n o- 270, de 19 de julho de 2001, CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 07 de outubro de 1997, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6 o- , III, V, VII, VIII, X e XII, 13, §§ 1 o- , 2 o- e 3 o- , 20, I, 21, § 1 o- , 44, I, II e III, 45 e 60, § 3 o- , todos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002, CONSIDERANDO o que consta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53542.001214/2005, resolve: Art. 1 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da TELEGOIÁS CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o02.449.992/0001-64, com fundamento no artigo 173, inciso II, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no artigo 2 o- , inciso V; artigo 4 o- , inciso II; artigo 7 o- , artigo 8 o- , § 3 o- , do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o344, de 18 de julho de 2003, a pena de multa no valor de R$ 3.288,70 (três mil duzentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), pelas infrações dos artigos 6 o- , III, V, VII, VIII, X e XII, 13, §§ 1 o- , 2 o- e 3 o- , 20, I, 21, § 1 o- , 44, I, II e III, 45 e 60, § 3 o- , do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002, apuradas no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53542.001214/2005. Art. 2 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação das partes. NELSON MITSUO TAKAYANAGI Substituto ATO N o- 443, DE 25 DE JANEIRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 194, inciso XI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n o- 270, de 19 de julho de 2001, CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 07 de outubro de 1997, CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, § 3 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. o316, de 27 de setembro de 2002, CONSIDERANDO o que consta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53554.001347/2005, resolve: Art. 1 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da TELEBAHIA CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n o02.449.992/0001-64 ,a pena de multa, com fundamento no artigo 173, inciso II, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no artigo 2 o- , inciso V; artigo 4 o- , inciso II; artigo 7 o- , artigo 8 o- , § 3 o- , do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 4.874,94 (quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), pela infração do artigo 13, § 3 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002, apuradas no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 535554.001347/2005. Art. 2 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação das partes. Art. 1 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da NORTE BRASIL TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o02.449.992/0001-64, a pena de multa, com fundamento no artigo 173, inciso II, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no artigo 2 o- , inciso V; artigo 4 o- , inciso II; artigo 7 o- , artigo 8 o- , § 3 o- , do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 7.698,52 (sete mil seiscentos e noventa e oito reais e cinqüenta e dois reais), pelas infrações dos artigos 6 o- , X, 7 o- , caput, 13, § 3 o- , 20, II e 63, todos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002, apuradas nos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações n.s o53569.001210/2005; 53578.001316/2005 e 53569.000959/2005. Art. 2 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da TELEMS CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n o02.449.992/0001-64 , com fundamento no artigo 173, inciso II, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no artigo 2 o- , inciso V; artigo 4 o- , inciso II; artigo 7 o- , artigo 8 o- , § 3 o- , do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.257,13 (hum mil duzentos e cinqüenta e sete reais e treze centavos), pela infração do artigo 13, §3 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002, apuradas no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o53548.001493/2005 . Art. 3 o- Determinar o arquivamento do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53569.002392/2005, movido em face da VIVO S.A., sucessora da NORTE BRASIL TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 02.449.992/0001-64 , com fundamento no artigo 41 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001. Art. 4 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação da interessada. DIRCEU BARAVIERA Substituto <!ID1125252-0> ATO N o- 662, DE 1 o- DE FEVEREIRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 194, inciso XI do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001, CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472 (LGT), de 16 de julho de 1997, e no artigo 16, inciso XI, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 07 de outubro de 1997; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6 o- , inciso III e 10, incisos I e III do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002; CONSIDERANDO o que consta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) n. o53508.013624/2005, instaurado para averiguar o descumprimento de obrigações relacionadas ao Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ-SMP) e ao Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), por parte da VIVO S.A., prestadora do Serviço Móvel Pessoal - SMP, resolve: Art. 1 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da TELERJ CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n o02.449.992/0001-64, a sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA, com fundamento no artigo 173, inciso I, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997, e no inciso I do artigo 4 o- , como também, no inciso I do artigo 8 o- , do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, pelo descumprimento dos artigos o- , inciso III e 10, incisos I e III do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002. Art. 2 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação da interessada. DIRCEU BARAVIERA Substituto <!ID1125254-0> NELSON MITSUO TAKAYANAGI Substituto <!ID1125250-0> ATO N o- 657, DE 1 o- DE FEVEREIRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 194, inciso XI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n o- 270, de 19 de julho de 2001, CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 07 de outubro de 1997, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6 o- , X, 7 o- , caput, 13, § 3 o- ; 20, inciso II e 63, todos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002, CONSIDERANDO o que consta nos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. os 53569.001210/2005; 53569.002392/2005; 53578.001316/2005; 53569.000959/2005, 53572.001378/2005 e 53548.001493/2005, resolve: ATO N o- 663, DE 1 o- DE FEVEREIRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 194, inciso XI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n o- 270, de 19 de julho de 2001, CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 07 de outubro de 1997, CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, incisos II e V do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. o316, de 27 de setembro de 2002, CONSIDERANDO o que consta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53554.002351/2005, resolve: Art. 1 o- Aplicar à TNL PCS S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o04.164.616/0001-59, a pena de multa, com fundamento no artigo 173, inciso II, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no artigo 2 o- , inciso V; artigo 4 o- , inciso II; artigo 7 o- , artigo 8 o- , § 3 o- , do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 52.687,15 (cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) pela infração do artigo 20, incisos II e V do Re- 62 ISSN 1677-7042 gulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o316, de 27 de setembro de 2002, apurada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o53554.002351/2005. Art. 2 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação da interessada. DIRCEU BARAVIERA Substituto <!ID1125255-0> ATO N o- 684, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 194, inciso XI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n o- 270, de 19 de julho de 2001, CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 07 de outubro de 1997, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6 o- , X e 13, § 3 odo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002, CONSIDERANDO o que consta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53554.002726/2005, resolve: Art. 1 o- Aplicar à VIVO S.A., sucessora por incorporação da TELEBAHIA CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n o02.449.992/0001-64 ,a pena de multa, com fundamento no artigo 173, inciso II, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; no artigo 2 o- , inciso V; artigo 4 o- , inciso II; artigo 7 o- , artigo 8 o- , § 3 o- , do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ R$ 1.584,12 (hum mil quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), pelas infrações dos artigos 6 o- , X e 13, § 3 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002, apuradas no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações n. o- 53554.002726/2005 . Art. 2 Este Ato entra em vigor na data da notificação da interessada. DIRCEU BARAVIERA Substituto <!ID1125241-0> o- ATO N 1.071, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 194, inciso XI do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001, CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472 (LGT), de 16 de julho de 1997, e no artigo 16, inciso XI, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 07 de outubro de 1997; CONSIDERANDO o disposto na cláusula 10.1, incisos I e III do Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal - SMP, que dispõe sobre as prerrogativas da Anatel em acompanhar e fiscalizar a exploração do serviço visando o atendimento da regulamentação e aplicar penalidades; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002, especialmente seu artigo 38, § 4 o- ; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, especialmente os artigos 4 o- , 5 o- e 8°; CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) n. o53504015438/2005, instaurado para averiguar o descumprimento de obrigações relacionadas ao Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ-SMP) e ao Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), por parte da TIM CELULAR S.A., prestadora do Serviço Móvel Pessoal - SMP, resolve: Art. 1 o- Aplicar à TIM CELULAR S.A., prestadora do Serviço Móvel Pessoal - SMP, inscrita no CNPJ sob o n. o04.206.050/0001-80, a sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA, com fundamento no artigo 173, inciso I, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997, e no inciso I do artigo 4 o- , como também, no inciso I do artigo 8 o- , do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, pelo descumprimento do artigo 38, § 4 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002. Art. 2 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação da interessada. 1 CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n. o- 9.472 (LGT), de 16 de julho de 1997, e no artigo 16, inciso XI, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 07 de outubro de 1997; CONSIDERANDO o disposto na cláusula 10.1, incisos I e III do Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal - SMP, que dispõe sobre as prerrogativas da Anatel em acompanhar e fiscalizar a exploração do serviço visando o atendimento da regulamentação e aplicar penalidades; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002, especialmente seus artigos 21, inciso I, § 1 o- e 56, parágrafos 1 o- , 2 o- e 3 o- ; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, especialmente os artigos 4 o- , 5 o- e 8°; CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) n. o53508.006824/2005, instaurado para averiguar o descumprimento de obrigações relacionadas ao Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ-SMP) e ao Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), por parte da TNL PCS S.A., prestadora do Serviço Móvel Pessoal SMP, resolve: Art. 1 o- Aplicar à TNL PCS S.A., prestadora do Serviço Móvel Pessoal - SMP, inscrita no CNPJ sob o n. o- 41646160001-59, a pena de ADVERTÊNCIA, com fundamento no artigo 173, inciso I, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997, e no inciso I do artigo 4 o, como também, no inciso I do artigo 8 o- , do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução n. o344, de 18 de julho de 2003, pelo descumprimento do artigo 56 e parágrafos 1 o- , 2 o- e 3 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal SMP, aprovado pela Resolução n. o- 316, de 27 de setembro de 2002. Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Art. 2 o- Aplicar à TNL PCS S.A., prestadora do Serviço Móvel Pessoal - SMP, inscrita no CNPJ sob o n. o- 41646160001-59, a pena de MULTA no valor de R$ 7.061,08 (sete mil sessenta e um reais e oito centavos), com fundamento no artigo 173, inciso II, da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997; nos artigos 4 o- , inciso II e 8 o, inciso III, § 4 o- , inciso IV do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, anexo à Resolução n. o- 344, de 18 de julho de 2003, pelo descumprimento do artigo 21, inciso I, § 1 o- do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, anexo à Resolução n. o316, de 27 de setembro de 2002. Art. 3 o- Este Ato entra em vigor na data da notificação da interessada. JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1125244-0> ATO N o- 3.018, DE 27DE MAIO DE 2008 Processo n o- 50710.000513/1994 Adapta para autorização a permissão concedida à COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, por meio do Despacho MC n. o- 447/SFO, de 22 de dezembro de 1994, para executar o Serviço Limitado Móvel Privado nos Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Itaúna, Mateus leme, Pedro Leopoldo e Sete Lagoas, todos no estado de Minas Gerais. Transfere à CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CNPJ n. o- 06.981.180/0001-16, a autorização adaptada neste ato, restrita aos municípios citados, mantendo-se os prazo originais de vencimento da autorização de uso das radiofreqüências. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES <!ID1124794-0> ATO N o- 3.009, DE 26 DE MAIO DE 2008 Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Radioamador, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s), constante(s) do processo n o- 53504008517/2008, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. CNPJ/CPF 70078734800 99211092868 99211093830 16597040813 12331496870 13546293886 06065269867 13424957801 00000000000 Nome da Entidade OVIDIO OSVALDO MOYANO POUGUETT JORGE ELEODORO DEL CARMEN GARRIDO CASTILLO MARIA ESMILDA SANDOVAL CIFUENTES ROBERTUS BERNARDUS GERHARDUS STEIJNTJES ANDRES ENRIQUE LAI REYES JAVIER SEBASTIAN BARRIONUEVO ROBERTO PEDRO LAZO HUERTA SERGIO OSCAR NIETO CARABALLO NEAL JACK GREENBERG Fistel 02031845640 02001007779 02000998925 50401282074 50402373162 50402144724 02000995900 02032108836 50010886311 Validade(s) 2/12/2005 8/2/2006 8/2/2006 23/4/2006 27/11/2006 18/12/2006 10/8/2004 15/06/2005 22/03/2004 DIRCEU BARAVIERA Gerente-Geral ATO N o- 3.010, DE 26 DE MAIO DE 2008 Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Móvel Aeronáutico, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s), constante(s) do processo n o- 53504008516/2008, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Nome da Entidade ALDO BALDO DIEGO MIGUEL BUSER MARTIN MAIEN RICHARD PAUL DUNNER CNPJ/CPF 139555508-77 032742438-92 003662698-87 022638268-07 Fistel 50011121335 50401618919 50400092913 50400065940 Validade(s) 16/9/2006 3/1/2006 28/10/2006 31/3/2006 DIRCEU BARAVIERA Gerente-Geral ATO N o- 3.011, DE 26 DE MAIO DE 2008 JARBAS JOSÉ VALENTE <!ID1125242-0> o- ATO N 1.628, DE 24 DE MARÇO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 194, inciso XI do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001, Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Radio do Cidadão, de interesse restrito, expedida à entidade Hugo Fernandes, Fistel 80104895810, CPF 83025901853, constante do processo n o- 53504008518/2008, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. DIRCEU BARAVIERA Gerente-Geral 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA Ministério de Minas e Energia <!ID1124626-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 1.364, DE 13 DE MAIO DE 2008 GABINETE DO MINISTRO <!ID1127237-0> PORTARIA Nº 194, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 263, de 17 de setembro de 2007, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, dos projetos de reforços e de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, CNPJ no 33.541.368/0001-16, conforme descrito nos Anexos I, II, III e IV da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO I Projeto Tipo Ato Autorizativo Complemento do Seccionamento da Linha de Transmissão Sapeaçú - Funil, em 230 kV, na Subestação Santo Antônio de Jesus. Reforço e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica. Resolução Autorizativa ANEEL no 1.312, de 1o de abril de 2008. Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. 33.541.368/0001-16. Estado da Bahia. Art. 7o da Portaria MME no 263, de 17 de setembro de 2007. Não apresentados. Pessoa Jurídica Titular CNPJ Localização Enquadramento Documentos previstos no § 8o do art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.005675/2005-73 48000.000852/2008-99. so e MME no ANEXO II Projeto Remanejamento das Linhas de Transmissão Pau Ferro - Campina Grande 04F3, em 230 kV; Tacaimbó - Campina Grande, 04C1 e 04C2, em 230 kV; Campina Grande II - Natal, 04V3 e 04V4, em 230 kV, todas nas proximidades da Subestação Campina Grande II. Tipo Reforço e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica. Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL no 1.312, de 1o de abril de 2008. Pessoa Jurídica Titular Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. CNPJ 33.541.368/0001-16. Localização Estado da Paraíba. Enquadramento Art. 7o da Portaria MME no 263, de 17 de setembro de 2007. Documentos previstos no Não apresentados. § 8o do art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.002959/2007-50 e MME no 48000.000852/2008-99. so ANEXO III Projeto Complemento do Seccionamento da Linha de Transmissão Milagres - Banabuiu, em 230 kV, na Subestação Iço. Reforço e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica. Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL no 1.312, de 1o de abril de 2008. Pessoa Jurídica Titular Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. CNPJ 33.541.368/0001-16. Localização Estado do Ceará. Enquadramento Art. 7o da Portaria MME no 263, de 17 de setembro de 2007. Documentos previstos no Não apresentados. § 8o do art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.005688/2005-15 e MME no 48000.000852/2008-99. so Tipo ANEXO IV Projeto Complemento do Módulo de Conexão de Transformador, em 69 kV, na configuração barra dupla a cinco chaves, para o Transformador 230/69 kV - 100 MVA, na Subestação Maceió. Tipo Reforço e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica. Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL no 1.312, de 1o de abril de 2008. Pessoa Jurídica Titular Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. CNPJ 33.541.368/0001-16. Localização Estado da Alagoas. Enquadramento Art. 7o da Portaria MME no 263, de 17 de setembro de 2007. Documentos previstos no Não apresentados. § 8o do art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.005681/2005-76 e MME no 48000.000852/2008-99. so Autoriza a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEEGT a implantar reforços nas instalações de transmissão da Rede Básica e nas Demais Instalações de Transmissão não integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nº 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta dos Processos no 48500.002899/2006-03 e 48500.006001/2007-38, e considerando que: as ampliações e reforços nas instalações de transmissão constam do PAR/PET - Obras Consolidadas - Período 2006 a 2008, que consolidam para o Ciclo 2007-2009 o Plano de Ampliações e Reforços na Rede Básica - PAR, elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, e o Programa de Expansão da Transmissão PET, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e as ampliações e reforços nas Demais Instalações de Transmissão constam do PAR/PET-DIT - Obras Consolidadas - Período 2006 a 2008, que consolidam para o Ciclo 2006-2008 o Plano de Ampliações e Reforços nas Instalações de Transmissão não Integrantes da Rede Básica - PAR, elaborado pelo ONS, e o Programa de Expansão da Transmissão - PET, elaborado pela EPE, resolve: Art. 1º Autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT a implantar reforços nas instalações de transmissão da Rede Básica e nas Demais Instalações de Transmissão não integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN da Subestação Scharlau, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, com prazo de 25 meses, a contar da data de publicação desta Resolução, para início da operação comercial de: I - um transformador trifásico 138/23 kV de 37,5 MVA; II - um módulo Conexão de Transformador em 138 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador 138/23 kV - 37,5 MVA; III - um módulo Conexão de Transformador em 23 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador 138/23 kV - 37,5 MVA; IV - complemento de um módulo geral para SE média em 138 kV, arranjo barra principal e transferência; V - um módulo de interligação de barras em 138 kV; VI - um módulo de interligação de barras em 69 kV; VII - complemento de um módulo de conexão de transformador em 230 kV, arranjo barra dupla; VIII - complemento de dois módulos de entrada de linha em 230 kV, arranjo barra dupla; IX - remanejamento nas proximidades da subestação da Linha de Transmissão Scharlau - Farroupilha, 230 kV; X - remanejamento nas proximidades da subestação da Linha de Transmissão Scharlau - Charqueadas, 230 kV; XI - remanejamento nas proximidades da subestação da Linha de Transmissão Scharlau - Cidade Industrial C1, 138 kV; XII - remanejamento nas proximidades da subestação da Linha de Transmissão Scharlau - Cidade Industrial C2, 138 kV; XIII - adequação de um módulo de conexão de transformador em 23 kV, arranjo barra principal e transferência; XIV - adequação de dois módulos de conexão de banco de capacitores em 23 kV, arranjo barra principal e transferência; XV - adequação de sete módulos de entrada de linha em 23 kV, arranjo barra principal e transferência; XVI - adequação de um módulo de interligação de barras em 23 kV; XVII - adequação de quatro módulos de entrada de linha em 138 kV, arranjo barra principal e transferência; XVIII - adequação de dois módulos de conexão de transformador em 138 kV, arranjo barra principal e transferência; XIX - adequação de dois módulos de entrada de linha em 69 kV, arranjo barra principal e transferência; XX - adequação de um módulo de conexão de transformador em 69 kV, arranjo barra principal e transferência; e XXI - conexão do setor de 230 kV, da nova subestação a ser licitada, com o respectivo setor na subestação existente. Art. 2º Estabelecer, conforme o Anexo I desta Resolução, os valores das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços do 1º dia do mês de abril de 2008, pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica autorizadas por esta Resolução. § 1º O recebimento da parcela da Receita Anual Permitida de que trata o "caput" dar-se-á a partir da efetiva data de início da operação comercial. § 2º A entrada em operação comercial antes do prazo estabelecido nesta Resolução deverá ocorrer somente após homologação da ANEEL. 63 ISSN 1677-7042 Art. 3° A Receita Anual Permitida a que se refere o art. 2º desta Resolução é estabelecida com base em custos que consideram o impacto proporcionado pela adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, tendo a CEEEGT atendido aos requisitos necessários para sua habilitação conforme estabelece legislação específica. Art. 4º A CEEE-GT deverá construir e implantar as instalações de transmissão de energia elétrica, autorizadas no art. 1º desta Resolução, conforme cronograma apresentado e constante no Anexo II desta Resolução. Art. 5º Sobre os valores da Receita Anual Permitida, de que trata o art. 2º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com validade até o final do exercício de 2010. Parágrafo único. A diferença entre o adicional de receita de que trata o "caput" e os valores da quota anual da RGR efetivamente fixados pela ANEEL será considerada no reajuste anual da receita, conforme estabelecido na Resolução nº 23, de 05 de fevereiro de 1999. Art. 6º A CEEE-GT deverá atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora autorizadas. Art. 7º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a CEEE-GT deverá atender às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 8º A CEEE-GT deverá atualizar o Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão - CPST, junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, contemplando as instalações de transmissão de energia elétrica objeto desta Resolução. Art. 9º Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO <!ID1124623-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de maio de 2008 Nº 2.059 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo n.º 48500.005784/2000-02, resolve: I - Autorizar o Consórcio Capim Branco Energia - CCBE, a elaborar o Projeto Básico de ampliação da UHE Amador Aguiar I, para a instalação da unidade geradora complementar, situada no rio Araguari, Estado de Minas Gerais; II - O CCBE deverá submeter para análise da ANEEL o Projeto Básico de ampliação, após sua elaboração, bem como deverá iniciar as obras de ampliação após à anuência da ANEEL. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID1124627-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de maio de 2008 Nº 2.062 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.007761/2007-62, resolve: I Liberar uma unidade geradora, de 25.000 kW, da UTE Santa Cruz AB, localizada no Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de propriedade da empresa Santa Cruz S.A. Açúcar e Álcool, autorizada a ampliar a capacidade instalada por meio da Portaria MME nº. 348, de 11 de dezembro de 2007, para início da operação em teste a partir do dia 28 de maio de 2008; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Santa Cruz S.A. Açúcar e Álcool deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. JAMIL ABID 64 ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 1 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID1125543-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 27 de maio de 2008 <!ID1124624-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 27 de maio de 2008 No 2.060 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro 1995, no Contrato de Concessão no 81/1999, de 25 de outubro de 1999, e o que consta do Documento no 48500.003152/2008-15, resolve: I anuir com a constituição de garantias, formadas pelos recebíveis da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEED, até o limite de 0,02% da receita líquida, na operação de crédito de R$ 1,227 milhão, firmada com a Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS, para o período de 2009 a 2013, em virtude do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - ReLuz,; II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que a presente manifestação não dará ao agente financiador direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Nº 2.063 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 726, de 04 de setembro de 2007, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 23 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no 48500.003801/2006-36, resolve: I - Aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do córrego Ibó, o qual tem uma área de drenagem total de 539,65km² e é afluente pela margem direita do rio São Lourenço, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Mato Grosso, apresentada pela empresa Geraoeste - Usinas Elétricas do Oeste S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.407/0001-42. II - Estes estudos identificaram um potencial total de 26,5MW distribuídos em dois aproveitamentos em conformidade com o quadro abaixo: Aproveitamento Coordenadas Geográficas do Eixo do Barramento 16°19'10''S e 55°05'20''W 16°18'18''S e 55°03'22''W Europa Sete Quedas Alta Posição (Dist. da Foz) [km] 27,20 23,20 Área de DrenaGem [km2] 237 392 N.A máximo normal de montante [m] 430,0 365,0 N.A normal de jusante [m] 365,0 208,0 Potência Instalada [MW] 4,5 22,0 Área do Reservatório [km2] 1,03 0,42 III - A presente aprovação não exime a empresa Geraoeste - Usinas Elétricas do Oeste S.A. de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e não assegura qualquer direito quanto à obtenção da concessão ou autorização do aproveitamento do potencial hidráulico, devendo a mesma atender as disposições da legislação vigente. IV Revogar o Despacho ANEEL nº 235 de 25 de abril de 2002 no trecho compreendido entre as cotas 430,0 e 208,0m. ROGÉRIO DE ABREU MENESCAL AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS <!ID1124625-0> <!ID1127020-0> No 2.061 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro 1995, e o que consta do Documento no 48500.003155/2008-59, resolve: I anuir com a constituição de garantias, formadas pelos recebíveis da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Médio Uruguai LTDA. - CRELUZ, até o limite de 2,48% da receita líquida, pelo prazo de 6 meses, para captação de financiamento junto a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, no valor de R$ 221.956,04, destinados à devolução de recursos captados no âmbito dos contratos ECF-2690/2008 e ECF-2691/2008; II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que a presente manifestação não dará ao agente financiador direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1125544-0> No 2.064 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no Capítulo V da Lei no 6.404/76, no item no 6.3.17 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução no 444, de 26 de outubro de 2001, no art. 181 do Decreto no 24.643, de 10 de julho de 1934, no Despacho no 591/2008, no Despacho nº 1.490/2008 e o que consta do Processo no 48500.000611/2008-17, resolve: I - anuir com a renegociação, em melhores condições, da 5ª emissão de Debêntures da Light Serviços de Eletricidade S.A., objeto do Despacho no 2.964/2006, cuja amortização alcançará o período de janeiro de 2008 a janeiro de 2014; II - diante das contingências expostas pela Light no âmbito do processo, com relação à 6ª emissão de Debêntures, inclusive das tratativas de suspensão da operação junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, anuir com a prorrogação do prazo constante do inciso II do Despacho no 1.490/2008, para até 30 de setembro de 2008, obrigando-se a concessionária a comunicar à ANEEL, dentro desse prazo, caso seja suspensa tal operação; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 27 de maio de 2008 Nº 505 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Resolução ANP n.º 24, de 06 de setembro de 2006, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n.º 350, de 20 de maio de 2008, fica cancelado o Registro n.º 3204 e revogada a Autorização nº 118, ambos de 02/06/2004 e publicados no DOU em 03/06/2004 para o exercício da atividade de distribuição de solventes, da ITACRIL - INDÚSTRIA QUÍMICA DE ITAPIRA LTDA. empresa inscrita no CNPJ sob nº 50.552.439/0001-03, pelas razões constantes do Processo Administrativo n.º 48610.012315/2006-41. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 252 e revogada a Autorização nº 117, ambos publicados no DOU em 03/06/2004, bem como revogada a Autorização nº 247, publicada no DOU em 18/09/2006. <!ID1127021-0> Nº 506 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas disposições contidas no artigo 22, inciso IV, da Resolução ANP nº 02, de 19 de janeiro de 2005, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n.º 351, de 20 de maio de 2008, fica cancelado o Registro n.º 7022 para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos da empresa RODONAV COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA., CNPJ n.º 22.762.827/0001-75 pelas razões constantes no processo n.º 48610.001383/2006-85. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID1127016-0> AUTORIZAÇÃO Nº 196, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.° 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do processo n.º 48300.014365/1997-15, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.041.195/0001-43, sediada no Acesso ao Bairro Costa Pinto, s/n.º, Sala 07 - ESC. ADM. COPI, Bairro Costa Pinto, no município de Piracicaba - SP, e registrada na ANP sob o n.º 0547, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA <!ID1127017-0> AUTORIZAÇÃO Nº 197, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo n.º 48610.011497/2000-48, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 02.041.195/0006-58, REGISTRO na ANP n.º 0547, autorizada a operar as instalações de tancagem localizadas na Rodovia SP 308, km 178 - Usina Costa Pinto - Município de Piracicaba - SP CEP: 13411-000. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 1.370,00 m3. <!ID1125545-0> No 2.065 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro 1995, no Contrato de Concessão no 07/2001, de 12 de fevereiro de 2001, e o que consta do Processo no 48500.001914/2008-49, resolve: I Anuir com a constituição de garantias, formadas pelos recebíveis da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, até o limite de 0,12% de sua Receita Líquida mensal, para contratação de conta garantida junto à Caixa Econômica Federal, no valor total limitado a R$ 5 milhões, destinados à operacionalização da concessão; II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que a presente manifestação não dará ao agente financiador direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM TANQUE N.º DIÂMETRO (m) ALTURA (m) 01 02 9,54 9,54 9,60 9,60 CAPACIDADE NOMINAL (m³) 685,00 685,00 PRODUTO GASOLINA DIESEL Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA <!ID1127018-0> AUTORIZAÇÃO Nº 198, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portarias ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 24, de 11 de setembro de 2006, e o que consta do processo ANP n.º 29300.021129/1991-15, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a VERQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 43.588.060/0001-80, habilitada como distribuidora de solventes, localizada na Av. Martins Júnior, nº 2000, no município de GuarulhosSP, autorizada a exercer a atividade de distribuição de solventes. Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de solventes. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ISSN 1677-7042 65 <!ID1127019-0> AUTORIZAÇÃO Nº 199, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 24, de 11 de setembro de 2006, e o que consta do processo n.º 29300.021129/1991-15, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a VERQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ n.º 43.588.060/0001-80, habilitada na ANP como distribuidora de solventes, autorizada a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Av. Martins Júnior, n.º 2000, Município de Guarulhos - SP. As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 449 m³. N.º Produto Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m³) 02 hexano 2,90 8,44 50 04 aguarrás 2,90 8,46 50 11 aguarrás 3,34 5,00 40 16 hexano 3,07 8,13 40 19 xileno 2,01 6,04 19 28 tolueno 2,85 8,07 50 29 aguarrás 2,87 8,08 50 30 solvente de borracha 2,85 8,50 50 31 aguarrás 4,00 9,00 100 Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica a empresa Trop Comercio Exterior Ltda., com endereço na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1495 - Bloco A - Sala 1102 - Bairro Santa Lucia, Vitória - ES, inscrição no CNPJ nº 01.135.153/0001-09, autorizada a exercer a atividade de importação de solventes. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA <!ID1127137-0> AUTORIZAÇÃO Nº 202, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Quimifort Indústria e Comércio Ltda, com endereço na Rua Caetano Barion, nº 104 Bairro Jardim Real, no município de São Carlos - SP, e inscrição no CNPJ no 03.695.883/0001-90, autorizada a exercer a atividade de Produção de óleo lubrificante acabado, sob o registro n. º 373, conforme processo no 48610.014259/2007-61. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA <!ID1127139-0> AUTORIZAÇÃO Nº 203, DE 27 DE MAIO DE 2008 EDSON MENEZES DA SILVA <!ID1127133-0> AUTORIZAÇÃO Nº 200, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa SR III Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda, com endereço na Rua José Nicola Caliento, nº 820 Bairro Roland, no município de Rolândia - PR, e inscrição no CNPJ no 04.521.158/0001-68, autorizada a exercer a atividade de Produção de óleo lubrificante acabado, sob o registro n. º 370, conforme processo no 48600.001838/2007-62. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Condat Lubrificantes do Brasil Indústria e Comércio Ltda, com endereço no KM 65 da Rodovia Dom Pedro I, s/nº - Predio 1 - Bairro Guaxinduva, no município de Bom Jesus dos Perdões - SP, e inscrição no CNPJ no 07.129.683/0001-20, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro n. º 374, conforme processo no 48610.003291/2008-00. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA <!ID1127022-0> EDSON MENEZES DA SILVA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 27 de maio de 2008 <!ID1127135-0> AUTORIZAÇÃO Nº 201, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 312 de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 48610.005424/2008-74, torna público o seguinte ato: Nº 507 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 24, de 11 de setembro de 2006, e o que consta do processo ANP n.º 29300.021129/1991-15, torna pública a habilitação da VERQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 43.588.060/0001-80, para o exercício da atividade de distribuição de solventes. <!ID1127023-0> Nº 508 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Autorização Razão Social CNPJ Município UF Processo 001/GLP/GO0020972 ALIANÇA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. 06.082.508/0003-24 IPORA GO 48610.005006/2008-87 001/GLP/SP0020973 ANTONIO BATISTA DA SILVA IRAPUA - ME. 53.857.124/0001-54 IRAPUA SP 17610.005092/2008-02 001/GLP/SE0020974 ASB IRMÃOS REVENDA DE GLP LTDA. - ME 09.282.219/0001-03 ILHA DAS FLORES SE 48610.004985/2008-56 001/GLP/GO0020975 ATAIDES FERREIRA DE OLIVEIRA 07.405.752/0002-62 ARAGARCAS GO 48610.005033/2008-50 001/GLP/PE0020976 CARLOS A. DE OLIVEIRA 09.238.418/0001-06 BARREIROS PE 48610.005098/2008-03 001/GLP/SP0020977 CELIA REGINA DIAS FERREIRA LONGO 07.817.669/0001-10 ENGENHEIRO COELHO SP 48610.005005/2008-32 001/GLP/SP0020978 CENTRAL DE GAZ COMÉRCIO DE GAZ ENGARRAFADO LTDA 02.397.096/0001-07 SAO PAULO SP 48610.005024/2008-69 001/GLP/RS0020979 CENTRAL PORTO GAS COM VAR DE GAS LIQ DE PETROLEO LTDA 09.147.784/0001-50 PORTO ALEGRE RS 48610.005072/2008-57 001/GLP/SP0020980 CLAUDINEIA APARECIDA NUNES GAZZOLA 00.653.381/0001-08 ECHAPORA SP 48610.005109/2008-47 001/GLP/CE0004358 COMERCIAL DE GÁS PRINCESINHA LTDA. - M.E. 05.536.927/0003-26 HORIZONTE CE 48610.003973/2005-61 001/GLP/AL0020981 COMERCIAL DE GAS SILVA LTDA 08.360.742/0001-30 ARAPIRACA AL 48610.004984/2008-10 001/GLP/SE0020982 D & M - COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA. - ME. 09.278.087/0001-38 NOSSA SENHORA DO SOCORRO SE 48610.005096/2008-14 001/GLP/SP0020983 D. B. M. GOMES - ME. 08.180.132/0001-54 BAURU SP 48610.005246/2008-81 001/GLP/RS0020984 DISNEI MACHADO MENDONÇA 09.121.635/0001-11 TUPANCIRETA RS 48610.005063/2008-66 001/GLP/PR0020985 DISTRIBUIDORA DE GÁS A. T. G. LTDA. 08.880.462/0001-52 FAZENDA RIO GRANDE PR 48610.005094/2008-17 001/GLP/GO0020986 DISTRIBUIDORA DE GÁS RIBEIRO LTDA. 08.604.488/0001-78 GOIANIA GO 48610.005051/2008-31 001/GLP/PA0020987 DUARTE E SANTOS LTDA 22.960.942/0002-35 BELEM PA 48610.005090/2008-39 001/GLP/RS0020988 E. A. C. COMÉRCIO E RECICLAGEM DE SUCATAS LTDA. 06.954.791/0001-75 ESTANCIA VELHA RS 48610.004983/2008-67 001/GLP/SP0020989 E. F. DE CARVALHO TEMPONI GÁS - ME 08.217.946/0001-16 SUMARE SP 48610.005061/2008-77 001/GLP/RS0020990 EDISON DA SILVA - ME. 93.362.507/0001-76 ALVORADA RS 48610.005074/2008-46 001/GLP/RS0020991 FELIPE FERNANDES 08.144.134/0002-79 NOVO HAMBURGO RS 48610.005110/2008-71 001/GLP/SP0020992 FLORISVALDO BASTOS DA FONSECA 05.846.708/0001-81 IRACEMAPOLIS SP 48610.005067/2008-44 001/GLP/PE0020993 HIPERGÁS RIBEIRÃO LTDA. - ME. 06.026.088/0001-05 RIBEIRAO PE 48610.005087/2008-15 001/GLP/SP0020994 INTERGAZ COM TRANSP DE GAZ ENGARRAFADO E C T AGUA LTDA 02.397.097/0001-43 SAO PAULO SP 48610.005065/2008-55 001/GLP/ES0020995 IRMÃOS PIANCA LTDA. 03.028.551/0002-32 SERRA ES 48610.005047/2008-73 001/GLP/RS0020996 ISMAEL BRUXEL - ME. 07.826.023/0001-07 MONTAURI RS 48610.005070/2008-68 001/GLP/SP0020997 JOÃO RIBEIRO MERCEARIA - ME. 08.876.432/0001-72 GUARACAI SP 48610.005247/2008-26 001/GLP/SP0020998 JOSE ELIAS FERREIRA DA SILVA MERCEARIA - ME 08.818.191/0001-05 SERTAOZINHO SP 48610.004996/2008-36 001/GLP/PB0020999 M. J. OLIVEIRA DOS SANTOS 02.789.599/0001-10 CUITE PB 84610.005097/2008-14 001/GLP/BA0021000 MANOEL AVELAR DE TREMEDAL 40.607.186/0001-66 TREMEDAL BA 48610.005085/2008-26 001/GLP/MG0000551 MARIA BEZERRA DE SOUSA 02.989.553/0001-44 UBERABA MG 48610.002728/2004-56 001/GLP/SP0021001 MARIA EIRIETE BRUNO DE OLIVEIRA - ME. 09.235.644/0001-33 ZACARIAS SP 48610.005091/2008-83 001/GLP/SP0021002 MARIA JANE PAULA FRANCA ME. 01.477.276/0001-28 FRANCA SP 48610.005073/2008-00 001/GLP/PB0021003 MARIA JOSÉ MENDES CABRAL 40.942.179/0001-10 QUEIMADAS PB 48610.005099/2008-40 001/GLP/GO0021004 MENDES & SOUZA MERCEARIA LTDA. 08.400.802/0001-09 FORMOSA GO 48610.005004/2008-98 001/GLP/SP0021005 NAIR HERCULIANI DA SILVA - ME 08.961.036/0001-43 PRESIDENTE PRUDENTE SP 48610.005058/2008-53 001/GLP/SP0021006 R. APARECIDO CANTEIRO GAS - ME 08.720.924/0001-74 SANTA BARBARA DO OESTE SP 48610.005060/2008-22 001/GLP/GO0021007 RAIMUNDO JOSÉ MARTINS 06.887.083/0001-69 SANTA ISABEL GO 48610.005105/2008-69 001/GLP/PE0021008 REBERT ARAUJO DE SOUZA 06.333.715/0001-42 OLINDA PE 48610.005089/2008-12 001/GLP/SP0021009 ROSALY APARECIDA FRITOLA ZANIBONI - ME 08.901.554/0001-71 TABATINGA SP 48610.005049/2008-62 001/GLP/SP0021010 ROSANA CONCEIÇÃO CANOVA MACHADO BELTRAMINI - ME 74.363.995/0001-91 PALMEIRA D'OESTE SP 48610.005088/2008-60 001/GLP/PR0021011 SANDRA POLETTO DOS SANTOS 07.907.144/0002-56 BALSA NOVA PR 48610.005086/2008-71 001/GLP/SP0021012 SERV PAGUE PEREIRA FRANCA LTDA ME 03.730.720/0001-09 FRANCA SP 48610.005076/2008-35 001/GLP/SP0021013 SOUZA DIANA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. - ME. 08.086.037/0002-77 FERRAZ DE VASCONCELOS SP 48610.005071/2008-11 001/GLP/SP0021014 SUPERMERCADO MERI KRILL LTDA. 00.813.169/0001-60 MONGAGUA SP 48610.005057/2008-17 001/GLP/SP0021015 TATIANE DA SILVA NOBRE - ME 08.450.278/0001-72 SAO JOAQUIM DA BARRA SP 48610.004993/2008-01 001/GLP/GO0021016 TJ GÁS LTDA. 08.433.029/0001-79 RIO VERDE GO 48610.005093/2008-72 001/GLP/MS0021017 UILIAN LEANDRO CACCIA 08.623.804/0001-59 CAMPO GRANDE MS 48610.005111/2008-16 001/GLP/SP0021018 VALQUIRIA DE SOUZA FRAGNAN 07.882.518/0001-45 ARARAQUARA SP 48610.005053/2008-21 001/GLP/SP0021019 WALTER RETAMEIRO JUNIOR EPP. 00.151.996/0001-36 SUMARE SP 48610.005075/2008-91 001/GLP/SP0021020 WELTON ROGERIO MARTINS COELHO - ME. 08.785.307/0001-57 PRESIDENTE EPITACIO SP 48610.005069/2008-33 EDSON MENEZES DA SILVA 66 ISSN 1677-7042 CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A NIRE 53300002819 <!ID1124686-0> EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2008 Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às nove horas e trinta minutos, na sede social da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF, reuniram-se na sala 615-B, em Assembléia Geral Ordinária, os acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, regularmente convocados por edital publicado nos dias 16, 17 e 18 de abril do corrente ano, no Diário Oficial da União e no jornal Correio Braziliense, para examinar, discutir e votar os assuntos da Ordem do Dia. Representando o acionista majoritário, compareceu à Assembléia o advogado MARCIO BEZE, OAB/DF 21.419. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido para assumir a presidência da Assembléia, na forma prevista no art. 31 do Estatuto, o acionista CARLOS RAIMUNDO ALBUQUERQUE NASCIMENTO, representado pelo Adv. GILSON ALBERTO NASCIMENTO, que agradeceu a presença dos acionistas, do Contador Marcello Palamartchuk, CPF nº 088.818.668-11, inscrito no CRC sob o nº 1PR049038/O-9 "S" DF, representante da empresa de auditoria independente BDO Trevisan Auditores Independentes, e do Sr. ARLINDO SOARES CASTANHEIRA, membro do Conselho Fiscal. Em seguida, verificando o "Livro de Presença de Acionistas", o Presidente da Assembléia constatou a presença de mais de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da mesma. Abrindo a sessão, convidou para secretariar a reunião a mim, AMAURI PIAZZA DE SOUZA, ficando então constituída a Mesa. Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação.Terminada a leitura, o Presidente sugeriu a suspensão dos trabalhos pelo tempo necessário à obtenção de dados relativos a documento de identidade de membro do Conselho de Administração a ser eleito. Às quinze horas do mesmo dia vinte e oito do mês de abril do ano dois mil e oito, no mesmo local, compareceram os senhores acionistas, o representante do Conselho Fiscal e o contador representante da empresa BDO Trevisan Auditores Independentes, a fim de prosseguirem com os trabalhos. Reaberta a sessão, o Presidente verificou o Livro de Presença, tendo constatado o mesmo "quorum", passando à Ordem do Dia, e colocou em discussão e votação o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e as respectivas Notas Explicativas, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal, tudo referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2007, documentos estes publicados no Correio Braziliense e no Diário Oficial da União do dia 10.04.2008, tendo, ainda, informado que os mesmos estiveram à disposição de todos, pelo prazo legal de trinta dias, conforme Aviso de que trata o Art. 133 da Lei 6.404/76, publicado nos dias 25, 26 e 27 de março de 2008 no jornal Correio Braziliense e no Diário Oficial da União. Pedindo a palavra, o advogado MARCIO BEZE, representante da ELETROBRÁS, propôs, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da ELETROBRÁS RES-299/2008, de 22.04.2008, a aprovação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, compreendendo o Balanço Patrimonial e as Demonstrações do Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido, das Origens e Aplicações de Recursos e Notas Explicativas, acompanhados dos pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, relativos ao exercício social de 2007, no que foi acompanhado, sem ressalvas, pelos acionistas presentes, com abstenção expressa dos legalmente impedidos de votar a matéria. Em face do resultado da votação, o Sr. Presidente declarou aprovados os aludidos documentos, passando ao segundo item da Ordem do Dia, referente à destinação do resultado do exercício, pedindo que fossem lidos a Proposta da Diretoria e o respectivo parecer do Conselho Fiscal. Em seqüência, o Sr. Presidente colocou a proposta em discussão e votação, verificando-se a sua aprovação por unanimidade. Na sequência, solicitou a manifestação dos presentes para o terceiro item da Ordem do Dia, que trata da eleição de membro(s) do Conselho de Administração. Pedindo a palavra, o representante da ELETROBRÁS propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da ELETROBRÁS RES-299/2008, de 22.04.2008, na eleição dos Srs.: ASTROGILDO FRAGUGLIA QUENTAL, JORGE NASSAR PALMEIRA, TÚLIO NEIVA RIZZO E WANDERMILSON JESUS GARCÊZ DE AZEVEDO, respectivamente, Presidente do Colegiado e os demais como membros, para integrarem o Conselho de Administração, em substituição aos Srs. Valter Luiz Cardeal de Souza, Carlos Raimundo Albuquerque Nascimento, José Antonio Correa Coimbra e André Barbosa Filho, para cumprirem o restante do mandato a findar-se na Assembléia Geral Ordinária que se realizará em 2009. Não havendo outra manifestação, declarou aprovada a proposta da ELETROBRÁS, nos termos do Art. 30, Inciso III, do Estatuto da Eletronorte. Dando seguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente pediu a manifestação dos Srs. Acionistas para o quarto item da Ordem do Dia, que trata da eleição do Conselho Fiscal. Pedindo a palavra, o representante da ELETROBRÁS propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da ELETROBRÁS RES-299/2008, de 22.04.2008, na eleição dos Srs.: ARLINDO SOARES CASTANHEIRA, JAIREZ ELÓI DE SOUSA PAULISTA, e PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA, este representante do Tesouro Nacional, para membros efetivos e, respectivamente, para suplentes, MARY ANNIE CAIRNS GUERRERO, MAURO RAMOS MASSA e MARCELUS DOS SANTOS COSTA, este representante do Tesouro Nacional. Não havendo outra manifestação, declarou aprovada a proposta da ELETROBRÁS, considerando empossados nos respectivos cargos os componentes do Conselho Fiscal, nos termos do Art. 29, Parágrafo Segundo, do Estatuto da Eletronorte. Dando seguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 pediu a manifestação dos Srs. Acionistas para o quinto e último item da Ordem do Dia, referente à remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Pronunciando-se, o representante da ELETROBRÁS propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da ELETROBRÁS RES-299/2008, de 22.04.2008, pela fixação em R$ 3.084.346,24 (três milhões, oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a remuneração global a ser paga aos administradores da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, no período compreendido entre abril de 2008 e março de 2009, aí incluídos: honorários mensais, gratificação de natal (13º salário), adicional e abono pecuniário de férias, auxílio alimentação, auxílio moradia e auxílio transferência, seguro funeral, fundo de pensão, cobertura parcial de despesas médicas, participação nos lucros e resultados, bem como abono ACT. Propôs e votou, ainda, nos termos da Resolução de Diretoria da ELETROBRÁS, RES-299/2008, de 22.04.2008, pela delegação ao Conselho de Administração de competência para efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o montante globra e deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração; (neste caso, os Presidentes dos Conselhos de Administração receberão uma carta instruindo quanto ao valor mensal a ser fixado). Propôs e votou, ainda, nos termos da Resolução de Diretoria da ELETROBRÁS RES-299/2008, de 22.04.2008, pela fixação dos honorários dos membros do Conselho de Administração e dos titulares do Conselho Fiscal em um décimo do que, em média mensal, perceberem os membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a: adicional e abono pecuniário de férias, auxílio alimentação, auxílio moradia e auxílio transferência, seguro funeral, fundo de pensão, cobertura parcial de despesas médicas, participação nos lucros e resultados e abono ACT. Retomando a palavra, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade. Esgotados os itens da Ordem do Dia e nada mais havendo a tratar, suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata, por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pelo Presidente, por mim, Secretário, e pelos demais acionistas, dela se extraindo as cópias necessárias aos fins legais. (Ass.) CARLOS RAIMUNDO ALBUQUERQUE NASCIMENTO - p.p. GILSON ALBERTO NASCIMENTO - Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS - p.p. MARCIO BEZE e AMAURI PIAZZA DE SOUZA - Secretário da Assembléia. Declaramos, na qualidade de Presidente, representante da Eletrobrás, e Secretário da presente Assembléia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 069 a 072 do Livro nº 05 de Atas das Assembléias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMENTO NA JCDF SOB O Nº 20080341268, em 21.05.2008. "Fica outorgada à EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SINHA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL no Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, numa área de 7,87ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 19m, no rumo verdadeiro de 26°00'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°21'40,3"S e Long. 46°15'57,1"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 607m-NW 23°31'00", 227m-NE 81°30'00", 554m-SE 06°00'00", 56,14m-SW 45°45'04"". Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 24,25ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 172m, no rumo verdadeiro de 73°08' NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.23°21'40,3"S e Long. 46°15'57,1"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100m-N, 50m-W, 100m-N, 100m-W, 100m-N, 50m-E, 50mN, 75m-E, 100m-N, 425m-E, 100m-S, 75m-E, 100m-S, 75m-E, 150m-S, 50m-W, 50m-S, 100m-W, 50m-S, 400m-W. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 890401/1985, resolve: Art. 1o Outorgar à CAJUGRAN GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA. concessão para lavrar GRANITO, nos Municípios de Aracruz e Fundão, Estado do Espírito Santo, numa área de 799,23ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 6.570m, no rumo verdadeiro de 74°00'NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 19°59'03,0"S e Long. 40°19'53,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.221m-W, 379m-N, 1.280m-W, 500m-N, 1.280m-E, 2.000m-N, 2.500m-E, 3.000m-S, 1.279m-W, 121m-N. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) <!ID1125415-0> PORTARIA No 94, DE 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 001424/1941, resolve: Art. 1o Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM no 001424/1941, de que é titular LAFARGE BRASIL S.A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à LAFARGE BRASIL S.A., concessão para lavrar CALCÁRIO e MÁRMORE no Município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de 560,60ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 00m, no rumo verdadeiro de 00°00'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 24°02'10,8"S e Long. 48°53'06,0"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.700m-SE 49°00'00", 860m-NE 63°00'00", 791,50m-NW 29°00'00", 348m-NE 80°20'00", 191m-NE 30°03'00", 467m-SE 69°00'00", 306m-NE 35°30'00", 1.662m-NW 69°00'00", 2.578,50m-NW 29°00'00", 800m-SW 67°00'00", 2.928,35m-SE 16°15'54"". Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 95, DE 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei no 7.841, de 8 de agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM no 007805/1959, resolve: Art. 1o Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM no 007805/1959, de que é titular EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SINHA LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação: CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 96, DE 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 832468/1983, resolve: Art. 1o Outorgar à MINERAÇÃO ZÉ DE DUCA LTDA. concessão para lavrar TALCO, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de 25,27ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 236m, no rumo verdadeiro de 10°30'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 20°32'58,1"S e Long. 43°30'17,3"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 410m-E, 217m-S, 66m-E, 344mS, 476m-W, 561m-N. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 97, DE 20 DE MAIO DE 2008 CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 98, DE 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 820607/1988, resolve: Art. 1o Outorgar à BRUNO TRESOLDI - ME concessão para lavrar AREIA e ARGILA, nos Municípios de Aguaí e Casa Branca, Estado de São Paulo, numa área de 49,85ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.778m, no rumo verdadeiro de 86°12'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°59'27,1"S e Long. 47°02'20,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 640m-W, 600m-N, 150mE, 100m-N, 50m-E, 100m-N, 50m-E, 50m-N, 350m-E, 50m-N, 40mE, 900m-S. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ISSN 1677-7042 67 PORTARIA No 99, DE 20 DE MAIO DE 2008 PORTARIA No 103, DE 20 DE MAIO DE 2008 PORTARIA No 107, DE 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 890007/1989, resolve: Art. 1o Outorgar à PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA. concessão para lavrar GRANITO, no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, numa área de 989,70ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.637m, no rumo verdadeiro de 69°11'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 18°27'09,8"S e Long. 40°51'46,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-E, 2.900m-N, 1.964m-E, 395m-S, 336m-E, 3.805m-S, 2.200m-W, 300mN, 500m-W, 1.000m-N. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 896611/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à TERRAZZO GRANITI DO BRASIL LTDA concessão para lavrar GRANITO, no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, numa área de 100,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.550m, no rumo verdadeiro de 18°30'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 19°27'41,4"S e Long. 40°53'58,2"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-S, 500m-W, 2.000m-N, 500m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 860483/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA concessão para lavrar AREIA, no Município de Jataí, Estado de Goiás, numa área de 49,45ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°45'26,8"S e Long. 51°47'38,4"W e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 350m-E, 50m-S, 100m-E, 62mN, 175m-E, 150m-N, 830m-W, 650m-S, 100m-W, 260m-S, 100m-E, 250m-S, 100m-E, 190m-S, 10m-E, 232m-S, 475m-E, 200m-N, 130mW, 340m-N, 327m-W, 195m-N, 10m-W, 20m-N, 15m-W, 10m-N, 45m-W, 5m-S, 15m-W, 15m-S, 15m-W, 15m-S, 15m-W, 15m-S, 15mW, 10m-S, 40m-W, 5m-N, 5m-W, 5m-N, 10m-W, 15m-N, 10m-W, 60m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E, 15m-N, 15m-E, 15m-N, 15m-E, 15m-N, 20m-E, 15m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E, 15m-N, 20m-E, 10m-N, 10m-E, 15m-N, 10m-E, 10m-N, 10m-E, 30m-N, 15m-E, 20m-N, 5m-E, 20m-N, 5m-E, 30mN, 10m-E, 20m-N, 5m-E, 20m-N, 10m-E, 30m-N, 5m-E, 20m-N, 5mE, 120m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W, 30m-N, 10m-W, 100m-N, 30mE, 10m-N, 22m-E, 10,02m-S. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 104, DE 20 DE MAIO DE 2008 PORTARIA No 100, DE 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 830357/1991, resolve: Art. 1o Outorgar à NACIONAL DE GRAFITE LTDA. concessão para lavrar GRAFITA, no Município de Salto da Divisa, Estado de Minas Gerais, numa área de 716,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 18.164m, no rumo verdadeiro de 46°37'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 16°04'00,1"S e Long. 40°03'33,6"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.800m-E, 600m-S, 1.200m-E, 600m-N, 400m-E, 800m-S, 600m-E, 1.700m-S, 3.400mW, 600m-N, 1.000m-E, 800m-N, 1.600m-W, 1.100m-N. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 821894/1998, resolve: Art. 1o Outorgar à EXTRAÇÃO DE AREIA GIULI LTDAME concessão para lavrar AREIA, no Município de Iperó, Estado de São Paulo, numa área de 7,88ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.553m, no rumo verdadeiro de 62°05'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°19'52,1"S e Long. 47°44'11,9"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40m-E, 110m-N, 20m-E, 70m-N, 20m-E, 70m-N, 30m-E, 60m-N, 50m-E, 40m-S, 10m-E, 70m-S, 20m-E, 60m-S, 20mE, 70m-S, 20m-E, 60m-S, 20m-E, 60m-S, 20m-E, 70m-S, 20m-E, 50m-S, 220m-W, 70m-N, 40m-W, 70m-N, 30m-W, 30m-N. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 101, DE 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM no 826565/1993, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM no 826565/1993, de que é titular TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO E FERTILIZANTES DO SOLO LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO E FERTILIZANTES DO SOLO LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, numa área de 22,43ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.699m, no rumo verdadeiro de 73°34'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°16'41,4"S e Long. 49°19'32,1"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 149,40m-N, 116,79mW, 80m-S, 50m-W, 66,90m-S, 47m-W, 99,90m-N, 45,10m-W, 21,70m-S, 512,50m-W, 46,90m-S, 228,61m-W, 363,80m-S, 306,80mE, 167,91m-N, 30m-E, 27m-N, 34m-E, 31m-N, 50m-E, 10,89m-N, 61m-E, 30m-S, 9m-E, 31m-S, 9m-E, 31m-S, 9m-E, 49,90m-S, 31mE, 100,10m-N, 122m-E, 135m-N, 338,20m-E". Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 102, DE 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 848124/1999, resolve: Art. 1o Outorgar à MINERAÇÃO JÚ-BORDEAUX EXPORTAÇÃO LTDA. concessão para lavrar GRANITO, no Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.750m, no rumo verdadeiro de 19°00'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 06°08'35,2"S e Long. 36°26'56,6"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-S, 500m-E, 1.000m-N, 500m-W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 105, DE 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 815374/2000, resolve: Art. 1o Outorgar à RUDNICK MINÉRIOS LTDA. concessão para lavrar CASCALHO e CAULIM, no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 640m, no rumo verdadeiro de 38°43'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 26°00'31,4"S e Long. 48°44'18,8"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-E, 500m-S, 1.000m-W, 500m-N. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 106, DE 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 860482/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA concessão para lavrar AREIA, no Município de Jataí, Estado de Goiás, numa área de 5,62ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°45'26,8"S e Long. 51°47'38,4"W e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 480m-S, 50m-W, 400m-S, 27mW, 195m-N, 10m-W, 20m-N, 15m-W, 10m-N, 45m-W, 5m-S, 15m-W, 15m-S, 15m-W, 15m-S, 15m-W, 15m-S, 15m-W, 10m-S, 40m-W, 5mN, 5m-W, 5m-N, 10m-W, 15m-N, 10m-W, 60m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E, 15m-N, 15m-E, 15m-N, 15m-E, 15m-N, 20m-E, 15m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E, 10m-N, 15m-E, 15m-N, 20m-E, 10m-N, 10m-E, 15m-N, 10m-E, 10m-N, 10m-E, 30m-N, 15m-E, 20m-N, 5m-E, 20m-N, 5m-E, 30m-N, 10m-E, 20m-N, 5m-E, 20m-N, 10m-E, 30m-N, 5m-E, 20m-N, 5m-E, 120m-N, 10m-W, 40mN, 10m-W, 30m-N, 10m-W, 100m-N, 52m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 108, DE 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei no 7.841, de 8 de agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM no 820361/2004, resolve: Art. 1o Outorgar à FONTE ROCHA BRANCA LTDA. concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de Embu, Estado de São Paulo, numa área de 25,73ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 361m, no rumo verdadeiro de 33°38'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°39'00,1"S e Long. 46°53'04,2"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800m-N, 249,40m-E, 646,10m-S, 375,60m-E, 153,90m-S, 625m-W. Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 11,45ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 117m, no rumo verdadeiro de 18°31' NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.23°39'00'1N e Long 46°53'04'2E, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 375m-E, 90m-S, 70m-E, 120m-S, 70m-W, 50m-S, 120m-W, 50m-S, 190m-W, 40m-N, 40m-W, 60m-N, 25m-W, 210m-N. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR <!ID1125416-0> RETIFICAÇÕES DNPM no 825.486/1972 - MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA, na Portaria de Lavra no 204, publicado no Diário Oficial da União de 28/7/2004, Seção 1, onde se lê: "... Art. 1º Outorgar a MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA...", Leia-se: "... Art. 1º Outorgar a MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA E LEUCITA...". DNPM no 830.232/1983 - BAOVALE MINERAÇÃO S.A., na Portaria de Lavra no 305, publicado no Diário Oficial da União de 20/8/1999, Seção 1, onde se lê: "... Lat. 19° 53' 53"S e Long. 43° 10' 19"W...", Leia-se: "... Lat. 19° 54' 07.6"S e Long. 43° 10' 17.2"W...". DNPM no 871.055/1985 - SILUX MINERAÇÃO LTDA, na Portaria de Lavra no 269, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2001, Seção 1, onde se lê: "... delimitado por um polígono que tem um vértice a 9.165m no rumo verdadeiro de 88° 07' NE...", Leiase: "... delimitado por um polígono que tem um vértice a 11.408,75m no rumo verdadeiro de 79° 44' 54" SE...". 68 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL C.N.P.J. Nº: 33.657.248/0001-89 <!ID1124706-0> BALANCETE PATRIMONIAL EM 30 DE ABRIL DE 2008 Em R$ mil ATIVO PASSIVO BNDES CIRCULANTE CONSOLIDADO 43.108.571 50.907.537 5.803 6.338 41.380 41.380 41.380 41.380 7.222.085 6.332.431 597.397 155.200 74.637 36.929 31.390 (5.899) - 9.833.072 7.648.550 597.397 155.200 74.637 37.470 57.879 (11.136) 1.267.741 5.334 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS Repasses interfinanceiros Recursos livres Recursos Fundo PIS/PASEP (-) Provisão para risco de crédito (-) Provisão para rebate s/ programas agrícolas especiais 20.625.905 20.997.371 17.488.635 3.508.736 (371.354) (112) 27.081.024 27.672.566 24.163.830 3.508.736 (436.764) (154.778) OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de crédito Recursos livres Recursos Fundo PIS/PASEP Recursos Fundo Marinha Mercante (-) Provisão para risco de crédito 10.648.537 10.899.106 8.554.763 2.052.903 291.440 (250.569) 11.868.179 12.143.807 9.799.464 2.052.903 291.440 (275.628) 4.517.097 122.187 (843) 18.347 (92) 3.701.132 259.127 146.387 142.565 28.743 4.306 95.238 1.972.021 533.952 (131.314) 375.993 (4.078) 215.591 293.357 164.203 331.244 15.546 65.792 111.735 47.764 9.720 38.044 105.524 9.720 95.804 153.222.929 144.334.415 3.961.246 2.773.149 (7.446) 1.043.046 152.497 6.427.020 5.372.523 (141.046) 1.043.046 152.497 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS Repasses interfinanceiros Recursos livres Recursos Fundo PIS/PASEP (-) Provisão para risco de crédito 79.057.710 80.481.079 62.976.922 17.504.157 (1.423.369) 58.818.741 60.389.197 42.885.040 17.504.157 (1.570.456) OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de crédito Recursos livres Recursos Fundo PIS/PASEP Recursos Fundo Marinha Mercante (-) Provisão para risco de crédito 68.471.837 70.083.040 62.328.067 5.595.788 2.159.185 (1.611.203) 75.969.372 77.734.618 69.979.645 5.595.788 2.159.185 (1.765.246) 1.732.136 997.389 (6.885) 12.497 (62) 623.739 105.458 3.119.281 1.017.126 (13.139) 982.864 (37.547) 958.065 211.912 PERMANENTE 16.237.142 21.308.749 INVESTIMENTOS Participações em controladas e coligadas Outras participações Outros investimentos 16.150.863 16.031.069 76.461 43.333 21.222.470 13.207.841 7.971.296 43.333 DISPONIBILIDADES APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ Aplicações - carteira de câmbio TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Fundo BB Extramercado Debêntures para negociação Títulos de renda fixa no exterior Instrumentos financeiros derivativos Títulos Públicos Debêntures Provisão para risco de crédito - Debêntures Cotas de fundos de renda variável Ações, certificados de ações e bônus de subscrição OUTROS CRÉDITOS Direitos Recebíveis (-) Provisão para risco de crédito Venda a prazo de títulos e valores mobiliários (-) Provisão para risco de crédito Dividendos e bonificações em dinheiro a receber Créditos perante o Tesouro Nacional Devedores por depósitos em garantia Créditos tributários Pagamentos a ressarcir Impostos e contribuições a recuperar e antecipações Diversos OUTROS VALORES E BENS Outros valores e bens Despesas antecipadas REALIZÁVEL A LONGO PRAZO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Debêntures Provisão para risco de crédito - Debêntures Títulos Públicos Instrumentos financeiros derivativos OUTROS CRÉDITOS Direitos Recebíveis (-) Provisão para risco de crédito Venda a prazo de títulos e valores mobiliários (-) Provisão para risco de crédito Créditos tributários Incentivos fiscais BNDES CIRCULANTE CONSOLIDADO 11.576.558 11.792.025 592.956 294.036 298.707 213 592.956 294.036 298.707 213 3.562 3.562 3.562 3.562 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES - 48.458 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES Empréstimos no exterior Bônus Repasses no país Tesouro Nacional Controladas Fundo da Marinha Mercante Outros Repasses no exterior - Instituições multilaterais 4.275.482 1.745.965 1.745.965 1.927.264 328.560 502.018 325.370 771.316 602.253 3.804.363 1.745.965 1.745.965 1.456.145 359.459 325.370 771.316 602.253 OUTRAS OBRIGAÇÕES Fundos financeiros e de desenvolvimento Fundo PIS/PASEP Outros Dividendos e juros s/ capital próprio a pagar Vinculadas ao Tesouro Nacional Impostos e contribuições sobre o lucro Provisão para programa de desligamento de funcionários Instrumentos financeiros derivativos Outros impostos e contribuições Contas a pagar - FAPES Passivo atuarial - FAMS Provisão para contingências trabalhistas e cíveis Credores vinculados a liquidação operação Diversas 5.024.304 1.728.300 1.371.830 356.470 1.798.190 896.962 221.636 77.246 35.393 33.567 14.334 12.446 7.608 198.622 5.662.432 1.728.309 1.371.830 356.479 1.798.191 896.962 728.819 109.617 35.393 57.960 19.178 17.318 12.293 30.690 227.702 178.940 178.940 178.940 178.940 1.501.314 1.501.314 1.501.314 1.501.314 1.501.314 1.501.314 174.476.592 178.228.714 25.165.532 25.165.532 25.165.532 25.165.532 DEPÓSITOS Depósitos especiais - FAT Depósitos vinculados Diversos RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS Recursos em trânsito de terceiros INSTRUMENTOS HIBRÍDOS DE CAPITAL E DÍVIDA Secretaria do Tesouro Nacional DÍVIDAS SUBORDINADAS FAT Constitucional Outras dívidas subordinadas EXIGÍVEL A LONGO PRAZO OBRIGAÇÕES POR DEPÓSITOS ESPECIAIS Depósitos especiais - FAT OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES - 2.068.228 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES Empréstimos no exterior Bônus Repasses no país Tesouro Nacional Controladas Fundo da Marinha Mercante Outros Repasses no exterior - Instituições multilaterais 34.112.393 914.460 914.460 23.976.931 13.935.776 3.274.728 2.467.270 4.299.157 9.221.002 34.823.354 914.460 914.460 24.687.892 17.921.465 2.467.270 4.299.157 9.221.002 OUTRAS OBRIGAÇÕES Fundos financeiros e de desenvolvimento Fundo PIS/PASEP Outros Provisão para contingências trabalhistas e cíveis Contas a pagar - FAPES Passivo atuarial - FAMS Provisão para programa de desligamento de funcionários Impostos diferidos 29.290.598 27.442.728 27.442.728 804.389 577.748 381.172 84.561 - 30.263.531 27.442.728 27.442.728 1.452.386 723.091 522.375 114.798 8.153 INSTRUMENTOS HIBRÍDOS DE CAPITAL E DÍVIDA Secretaria do Tesouro Nacional 5.709.826 5.709.826 5.709.826 5.709.826 80.198.243 80.198.243 66.957.366 13.240.877 80.198.243 80.198.243 66.973.351 13.224.892 4.130 4.130 18.600 18.600 26.511.362 26.511.362 DÍVIDAS SUBORDINADAS FAT Constitucional Outras dívidas subordinadas Elegível a Capital RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS Doações e subvenções para investimento PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 IMOBILIZADO DE USO DIFERIDO TOTAL DO ATIVO 79.449 79.449 6.830 6.830 212.568.642 216.550.701 ISSN 1677-7042 Capital Social Reservas de capital Reservas de lucros Lucros acumulados Resultado do exercício Receitas da intermediação financeira Despesas da intermediação financeira Outras receitas/despesas operacionais Resultado não operacional Imposto de renda e contribuição social Impostos diferidos - constituição (realização) TOTAL DO PASSIVO 69 13.879.407 106.631 917.266 9.738.941 1.869.117 3.085.531 (1.726.661) 565.831 (889) (287.956) 233.261 13.879.407 106.631 917.266 9.738.941 1.869.117 3.961.626 (2.332.033) 856.634 (981) (869.882) 253.753 212.568.642 216.550.701 * Informações não examinadas pelo auditor independente e conselhos de administração e fiscal. LUCIANO GALVÃO COUTINHO Presidente ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR Diretor JOÃO CARLOS FERRAZ Diretor MAURÍCIO BORGES LEMOS Diretor WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA Diretor EDUARDO RATH FINGERL Diretor ELVIO LIMA GASPAR Diretor VANIA MARIA DA COSTA BORGERTH Chefe do Departamento de Contabilidade Contadora - CRC - RJ 064.817/4 MARIA IZABEL REZENDE ABOIM Superintendente da Área Financeira AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL C.N.P.J. Nº 33.660.564/0001-00 <!ID1124708-0> BALANCETE PATRIMONIAL EM 30 DE ABRIL DE 2008 - EM R$ MIL ATIVO PASSIVO CIRCULANTE 16.441.510 DISPONIBILIDADES 472 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Fundo BB Extramercado 438.480 438.480 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS Repasses interfinanceiros (-) Provisão para risco de crédito (-) Provisão para rebate s/ programas agrícolas especiais 14.720.772 14.940.848 (65.410) (154.666) OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de crédito (-) Provisão para risco de crédito 1.219.642 1.244.701 (25.059) OUTROS CRÉDITOS Direitos vinculados Tesouro Nacional Créditos tributários Diversos 62.144 34.230 16.238 11.676 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 41.056.849 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS Repasses interfinanceiros (-) Provisão para risco de crédito 33.449.954 33.597.041 (147.087) OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de crédito (-) Provisão para risco de crédito 7.497.534 7.651.577 (154.043) OUTROS CRÉDITOS Créditos tributários Incentivos fiscais 109.361 84.626 24.735 TOTAL DO ATIVO 57.498.359 CIRCULANTE 7.388.414 OBRIGAÇÕES POR REPASSES Repasses com o BNDES Repasses com o STN 7.210.094 7.179.195 30.899 OUTRAS OBRIGAÇÕES Dividendos / Juros s/ capital próprio a pagar Impostos e contribuições sobre o lucro Credores vinculados liquidação operação Provisão para programa de desligamento de funcionários Outros impostos e contribuições Contas a pagar - FAPES Passivo atuarial - FAMS Diversas 178.320 87.343 38.362 15.679 6.345 3.670 1.282 1.066 24.573 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 46.393.438 OBRIGAÇÕES POR REPASSES Repasses com o BNDES Repasses com o STN 46.128.058 44.113.420 2.014.638 OUTRAS OBRIGAÇÕES Provisão para contingências trabalhistas e cíveis Contas a pagar - FAPES Passivo atuarial - FAMS Provisão para programa de desligamento de funcionários RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS Doações e subvenções para investimento 265.380 184.666 38.185 33.012 9.517 630 630 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.715.877 Capital social Reservas de capital Reservas de lucros Resultado do exercício Receitas da intermediação financeira Despesas da intermediação financeira Outras receitas/despesas operacionais Resultado não operacional Imposto de renda e contribuição social Impostos diferidos - constituição (realização) 3.573.641 23.992 34.085 84.159 975.981 (776.320) (92.556) 1 (45.194) 22.247 TOTAL DO PASSIVO 57.498.359 * Informações não examinadas pelo auditor independente e conselhos de administração e fiscal. JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO LUCIANO GALVÃO COUTINHO - Diretor-Presidente Membros: MAURICIO BORGES LEMOS - Diretor BNDES HELENA KERR DO AMARAL EDUARDO EUGÊNIO GOUVÊA VIEIRA LUIZ AUBERT NETO GABRIEL JORGE FERREIRA ROBERTO SMITH FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS FRANCISCO DE ASSIS CREMA VANIA MARIA DA COSTA BORGERTH Chefe do Departamento de Contabilidade Contadora - CRC - RJ 064.817/4 MARIA IZABEL REZENDE ABOIM Superintendente da Área Financeira 70 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 BNDES PARTICIPAÇÕES S/A C.N.P.J. Nº 00.383.281/0001-09 <!ID1124707-0> BALANCETE PATRIMONIAL EM 30 DE ABRIL DE 2008 - EM R$ MIL ATIVO CIRCULANTE PASSIVO 3.345.684 DISPONIBILIDADES Depósitos bancários 63 63 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Cotas de fundos de investimento Fundos do Banco do Brasil Debêntures Provisão para risco de crédito - Debêntures Ações, certificados de ações e bônus de subscrição Títulos públicos 2.172.507 1.267.741 877.639 26.489 (5.237) 5.334 541 OUTROS CRÉDITOS Venda a prazo de títulos e valores mobiliários (-) Provisão para risco de crédito Direitos recebíveis (-) Provisão para risco de crédito Juros sobre capital próprio e dividendos a receber Créditos tributários Impostos e contribuições a recuperar e antecipações Diversos 1.115.354 357.699 (3.986) 411.765 (130.471) 215.591 172.441 61.486 30.829 OUTROS VALORES E BENS 57.760 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 6.136.754 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Debêntures Provisão para risco de crédito - Debêntures 2.465.774 2.599.374 (133.600) OUTROS CRÉDITOS Venda a prazo de títulos e valores mobiliários (-) Provisão para risco de crédito - Outros créditos Direitos recebíveis (-) Provisão para risco de crédito Créditos tributários Incentivos fiscais 3.670.980 3.363.563 (37.485) 19.737 (6.254) 249.700 81.719 PERMANENTE INVESTIMENTOS 21.094.666 Participações em coligadas Outras participações 13.199.831 7.894.835 TOTAL DO ATIVO 30.577.104 CIRCULANTE 5.933.027 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES 48.458 OBRIGAÇÕES POR REPASSES Repasses com o BNDES 1.709.581 1.709.581 OUTRAS OBRIGAÇÕES Dividendos / Juros sobre capital próprio a pagar Impostos e contribuições sobre o lucro Provisão para programa de desligamento de funcionários Outros impostos e contribuições Credores vinculados liquidação operação Provisão para contingências trabalhistas e cíveis Passivo atuarial - FAMS Contas a pagar - FAPES Diversas 4.174.988 3.613.789 468.821 26.026 20.722 15.011 4.685 3.806 3.562 18.566 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 12.323.055 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES 2.068.228 OBRIGAÇÕES POR REPASSES Repasses com o BNDES Repasses com a Sec. Tesouro Nacional 9.547.275 7.576.224 1.971.051 OUTRAS OBRIGAÇÕES Passivo atuarial - FAMS Contas a pagar - FAPES Provisão para programa de desligamento de funcionários Impostos diferidos Provisão para contingências trabalhistas e cíveis RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS Doações e subvenções para investimento 707.552 108.191 107.158 20.719 8.153 463.331 13.840 13.840 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital social Reservas de capital Reservas de lucros Lucros Acumulados Resultado do exercício Receitas operacionais Despesas operacionais Resultado não operacional Imposto de renda e contribuição social Impostos diferidos - constituição (realização) 12.307.182 10.404.356 92.993 427.824 29.714 1.352.295 2.762.728 (871.853) (93) (536.732) (1.755) TOTAL DO PASSIVO 30.577.104 * Informações não examinadas pelo auditor independente e conselhos de administração e fiscal. LUCIANO GALVÃO COUTINHO Diretor-Presidente EDUARDO RATH FINGERL Diretor ARMANDO MARIANTE CARVALHO JÚNIOR Diretor MAURÍCIO BORGES LEMOS Diretor JOÃO CARLOS FERRAZ Diretor ELVIO LIMA GASPAR Diretor WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA Diretor VANIA MARIA DA COSTA BORGERTH Chefe do Departamento de Contabilidade Contadora - CRC - RJ 064.817/4 MARIA IZABEL REZENDE ABOIM Superintendente da Área Financeira 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Ministério do Meio Ambiente . AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS <!ID1124434-0> RESOLUÇÃO Nº 306, DE 26 DE MAIO DE 2008 Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas entidades delegatárias de funções de competência das Agências de Água para a seleção e recrutamento de pessoal, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004. Art. 1º Alterar a redação do Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20-2-2008, publicada no DOU de 22-22008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Comercialização de partes, produtos e subprodutos (...) b) a exportação de peles das espécies de crocodilianos não poderá ser feita em bruto, sendo que o nível mínimo de processamento admitido para a exportação será o de pele curada;" Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Instrução Normativa IBAMA nº 169, de 20.02.2008. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO <!ID1127127-0> O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 140, de 21 de dezembro de 2004, e o art. 16, incisos III e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e no art. 13, inciso II, do Regimento Interno, em sua 284ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2008, resolveu: Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Resolução, os procedimentos a serem adotados pelas entidades delegatárias de funções de agência de água para a seleção e recrutamento de pessoal técnico e de apoio necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 2º A seleção de pessoal realizada pelas entidades delegatárias com recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos e transferidos por intermédio do contrato de gestão firmado com a ANA dar-se-á por meio de processo seletivo, o qual observará os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal. § 1º O processo seletivo poderá ser executado pela entidade delegatária ou por instituição especializada contratada, observadas as disposições da norma especificamente editada pela ANA para a contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias de funções de Agência de Água, nos termos da Lei nº 10.881, de 2004. § 2º O processo seletivo se fará por provas ou provas e títulos, com etapas eliminatórias e classificatórias, de acordo com a natureza e a complexidade das funções a serem exercidas por cada categoria profissional. § 3º O edital estabelecerá a quantidade de vagas, com as respectivas remunerações e atividades a serem desempenhadas, além das condições para inscrição no concurso, local de trabalho, e ainda, requisitos, regime e prazo de contratação. § 4º O extrato do edital do processo seletivo deverá ser publicado em jornal de grande circulação, informando-se que o mesmo estará disponibilizado, de forma integral, nos endereços eletrônicos da ANA e da entidade delegatária. Art. 3º O edital e os demais documentos relativos ao processo seletivo deverão ser arquivados na entidade delegatária, pelo período de cinco anos, à disposição dos órgãos de fiscalização. Art. 4º Fica proibida a contratação de servidores ou empregados da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos autorizados por lei. Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção ou executivo da entidade delegatária, remunerados com recursos repassados pela ANA, deverão possuir reputação ilibada, formação universitária, experiência profissional e notórios conhecimentos técnicos comprovados e compatíveis com a natureza das funções a serem desempenhadas. Art. 6º Em caso de substituição da entidade delegatária de funções de agência de água, observadas as condições do concurso realizado, a entidade sucessora destas funções poderá contratar os empregados selecionados pela entidade delegatária sucedida, desde que: I - a entidade delegatária sucedida tenha rescindido o contrato de trabalho dentro dos trinta dias anteriores à data da rescisão do contrato de gestão com a ANA; e II - a entidade sucessora promova a contratação dos empregados dentro de trinta dias, contados a partir da celebração do contrato de gestão com a ANA. Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 121, de 27 de março de 2006, publicada no DOU de 05/04/2006, seção 01, página 56. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BENEDITO BRAGA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS <!ID1127126-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 172, DE 27 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V do art. 22, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007; Considerando o disposto na Instrução Normativa IBAMA nº 158, de 04.04.2007; resolve: PORTARIA Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 22, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas no Processo Ibama nº.02001003744/2007-86, resolve: Art. 1° Criar o Comitê de Gestão do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros da Bacia do Rio São Francisco - CGSF, a ser constituído por representantes do Governo Federal e de grupos de interesse na pesca, com o objetivo de assessorar o Ibama nas tomadas de decisão sobre a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros da bacia hidrográfica do rio São Francisco. § 1° Para efeito desta Portaria, fazem parte da bacia do rio São Francisco e dos aspectos a serem abordados pelo CGSF, os estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. § 2º As recomendações do CGSF terão como princípio básico o compartilhamento de poder e responsabilidades no que se refere ao uso sustentável dos recursos pesqueiros. Art. 2° O CGSF será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes Ministérios, Órgãos e Entidades: I - Ministério do Meio Ambiente - MMA, representado pela SBF; II - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; III - Ministério da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoMAPA; IV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR; V - Representante da Diretoria de Uso Sustentável de Biodiversidade e Floresta-DBFLO, do IBAMA; VI - Representante da Diretoria de Proteção Ambiental DIPRO, do IBAMA; VII - Representante dos superintendentes do IBAMA nos estados que fazem parte da Bacia do rio São Francisco; VIII - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa; IX- Secretaria do Patrimônio da União - SPU; X - Agência Nacional de Águas - ANA; XI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, representado pela Diretoria de Conservação da Biodiversidade-ICMBIO; XII - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF; XIII- Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF; XIV - Departamento Nacional de Obras Contra a Seca DNOCS; XV - Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP; XVI- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos na Pesca e nos Portos - CONTTMAF; XVII - Federação de Pescadores do Estado de MG; XVIII- Federação de Pescadores do Estado de BA; XIX- Federação de Pescadores do Estado de PE; XX- Federação de Pescadores do Estado de AL; XXI - Federação de Pescadores do Estado de SE; XXII- Associação de Pescadores Esportivos do Estado de GO - APEGO; XXIII - Comitê Nacional de Recursos Hídricos Bacia do São Francisco- CRHSF; XXIV - Movimento Nacional de Pescadores - MONAPE; XXV- Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG; XXVI - Associação Brasileira de Aqüicultura - ABRAq; XXVII - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA; XXVIII - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA. § 1º O CGSF será coordenado pelo Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO / IBAMA, e terá uma Secretaria Executiva a cargo da Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros. § 2º O Coordenador do CGSF, em suas ausências e impedimentos eventuais, será substituído pelo Coordenador Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros, que exercerá a função de Coordenador Substituto. § 3° Os representantes e respectivos suplentes dos Ministérios, órgãos e entidades mencionados neste artigo, após indicação das suas Instituições, serão designados por ato administrativo da presidência do IBAMA, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução. ISSN 1677-7042 71 § 4° Os representantes e respectivos suplentes das entidades de classe e das organizações não governamentais deverão ser da área geográfica de abrangência de atuação do CGSF e serão indicados pelos seus representantes legais. Art. 3º Para auxiliar e subsidiar suas recomendações, o CGSF contará com a seguinte estrutura: I - Subcomitê Científico; II - Subcomitê de Acompanhamento; III - Grupos de Gestão, em cada Estado; e, IV - Câmaras Técnicas específicas, quando consideradas pertinentes. Art. 4° Os recursos para operacionalização do CGSF, bem como de seus trabalhos, serão compartilhados entre os integrantes do Comitê, conforme programação anual aprovada. Art. 5° Para alcance do seu objetivo compete ao CGSF: I - discutir, propor e acompanhar a aplicação de medidas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros; II - apoiar a manutenção de sistemas de análise e informação sobre os dados bioestatísticos, bem como da conjuntura econômica e social da atividade pesqueira; III - propor e opinar sobre termos de cooperação técnica, inclusive no âmbito de reuniões internacionais sobre gestão da pesca na bacia do rio São Francisco ou assuntos correlatos; e, IV - recomendar, fundamentado nos melhores dados científicos disponíveis, medidas para a gestão do uso dos recursos pesqueiros. Art. 6° A Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros, proporcionará o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do CGSF, inclusive no que se refere à implementação das seguintes ações: I - assegurar a sistematização e disponibilização ao CGSF, na forma por este indicada, dos dados bioecológicos e socioeconômicos sobre a pesca na bacia do rio São Francisco; II - promover a coleta de dados, a elaboração de relatórios e informações obtidas por pesquisadores ou observadores científicos; e, III - apoiar as atividades e trabalhos dos Subcomitês Científico e de Acompanhamento e, quando solicitado, dos Grupos de Gestão estaduais. Art. 7° O Subcomitê Científico de que trata o inciso I, do art. 3º desta Portaria, será responsável pela análise, integração e sistematização de informes técnicos e científicos necessários ou solicitados pelo CGSF, cabendo-lhe ainda: I - assessorar cientificamente o CGSF; II - apoiar o acompanhamento, avaliação e analisar dos resultados de pesquisas sobre monitoramento, bioecologia e socioeconomia do uso dos recursos pesqueiros, gerados por pesquisadores; III - integrar, consolidar e analisar os resultados de pesquisas sobre os recursos pesqueiros, alvo de atividades de explotação, produzindo documentos informativos para discussão; IV - apresentar proposições para implementação de projetos e programas específicos; e V - recomendar, fundamentados nos melhores dados científicos disponíveis, medidas para a gestão do uso dos recursos pesqueiros. § 1° O Subcomitê Científico será composto por representantes dos Centros de Pesquisa e Gestão dos Recursos de Águas Continentais - CEPTA, do Centro de Pesquisa e Gestão de Recurso Pesqueiro do Litoral Nordeste - CEPENE e por representantes da comunidade científica, pertencentes às instituições de ensino e pesquisa pesqueira das regiões geográficas de interesse, indicados pelo CGSF, e nomeados por ato administrativo do Presidente do Ibama. § 2º O Subcomitê Científico será coordenado por um dos seus integrantes e secretariado por um representante do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros da região, que participará de reuniões do CGSF, de seus grupos de trabalho, ou eventos afins. § 3° As proposições do Subcomitê Científico serão submetidas à aprovação do CGSF. Art. 8° O Subcomitê de Acompanhamento, mencionado no inciso II, art. 3º desta Portaria, será composto por membros indicados pelo CGSF e nomeados pelo Ibama, e será responsável pelo monitoramento do cumprimento das normas e ações definidas sobre a gestão sustentável do uso dos recursos pesqueiros. Parágrafo único. A Coordenação do Subcomitê de Acompanhamento será indicada pelo CGSF. Art. 9º Os Grupos de Gestão - GG serão constituídos paritariamente por órgãos governamentais e grupos de interesse na pesca em cada estado. Os representantes serão indicados pelos gestores ou representantes das instituições de cada Unidade da Federação e nomeados por ato administrativo dos Superintendentes do Ibama em cada estado. Parágrafo único. Os coordenadores dos Grupos de Gestão de que trata o "caput" deste artigo, serão do IBAMA e participarão das reuniões do CGSF, com direito a voz. Art. 10. As Câmaras Técnicas - CT serão estabelecidas por deliberação em plenário do CGSF, conforme necessidade. Art. 11. A forma de atuação dos trabalhos ou atividades do CGSF e respectivos Subcomitês serão detalhados em Regimento Interno aprovado pelo Comitê e formalizado por ato administrativo do Presidente do IBAMA Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do CGSF, ouvidos seus membros. Art. 12. As funções exercidas pelos membros do CGSF e respectivos Subcomitês, assim como dos Grupos de Gestão não serão remuneradas, sendo as atividades por eles desenvolvidas, consideradas de relevante interesse público. Art. 13. Poderão participar das reuniões do CGSF, com direito a voz, outros representantes de organizações governamentais e não governamentais, de entidades representativas de classe, desde que convidados ou autorizados pela maioria dos integrantes do CGSF. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO 72 ISSN 1677-7042 1 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO <!ID1124154-0> PORTARIA No 117, DE 26 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 9o, inciso II, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Remanejar o limite de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL Custeio Investimento + Inversão Fi- Total nanceira 54000 Ministério do Turismo Total 42.047 42.047 0 0 42.047 42.047 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II ACRÉSCIMO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL Custeio Investimento + Inversão FiTotal nanceira 54000 Ministério do Turismo Total 0 0 42.047 42.047 42.047 42.047 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. <!ID1124155-0> PORTARIA No 118, DE 26 DE MAIO DE 2008 Autoriza a realização de concurso público para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas do quadro de pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve: Art. 1º Autorizar o IBGE a realizar concurso público para treze cargos de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas. Art. 2º O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBGE, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº. 450, de seis de novembro de 2002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID1124156-0> PORTARIA No 119, DE 26 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, nos termos do §3º do art. 1º do referido Decreto, resolve: Art. 1º Autorizar a nomeação de trinta e três candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Arquivo Nacional, autorizado pela Portaria MP nº 391, de 22 de dezembro de 2005, conforme discriminado no anexo a esta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO Cargo Administrador Arquivista Técnico em Assuntos Culturais Agente Administrativo Técnico de Arquivo Total Quantitativo de Vagas 3 3 5 20 2 33 <!ID1124400-0> PORTARIA No 120, DE 26 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 64, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, c/c os arts. 18, inciso II, e 19, incisos I, IV e VI, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 10768.015414/90-45, resolve: Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Art. 1o Autorizar a cessão sob o regime de aforamento gratuito à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFIAe, dos imóveis constituídos por 83 Lotes de terrenos urbanos, localizados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, abaixo identificados, perfazendo uma área total de 41.937,25m², objeto das Matrículas de números 200763 a 200845, Livro nº 6N, do 8º Serviço Registral de Imóveis daquela Comarca: I - Lotes nºs 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra 02 do PA 16.199, da Rua Pacífico Pereira, Matrículas nºs 200787, 200788, 200789, 200790, 200791 e 200792, respectivamente; II - Lotes nºs 06, 07, 08 e 09, da Quadra 01 do PA 16.199, da Rua Heitor de Amorim, Matrículas nºs 200768, 200769, 200770 e 200771, respectivamente; III - Lote nº 29, da Quadra 02 do PA 16.199, da Rua Heitor de Amorim, Matrícula nº 200805; IV - Lote nº 52, da Quadra 36 do PA 16.199, da Rua Fernandes Sampaio, Matrícula nº 200824; V - Lotes nºs 01, 02, 03, 04 e 05, da Quadra 1 do PA 16.199, da Av. Marechal Fontenelle, Matrículas nºs 200763, 200764, 200765, 200766 e 200767, respectivamente; VI - Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 30, da Quadra 2 do PA 16.199, da Av. Marechal Fontenelle, Matrículas nºs 200777, 200778, 200779, 200780, 200781, 200782, 200783, 200784, 200785, 200786, 200806, respectivamente; VII - Lotes nºs 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra 04 do PA 16.199, da Av. Marechal Fontenelle, Matrículas nºs 200817, 200818, 200819, 200820, 200821 e 200822, respectivamente; VIII - Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 04 do PA 16.199, da Av. Alberico Diniz, Matrículas nºs 200807, 200808, 200809, 200810 e 200811 e 200812, respectivamente; IX - Lote nº 17, da Quadra 04 do PA 16.199, da Av. Alberico Diniz, Matrícula nº 200823; X - Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, da Quadra 05 do PA 16.199, da Av. Alberico Diniz, Matrículas nºs 200832, 200833, 200834, 200835, 200836, 200837 e 200838, respectivamente; XI - Lotes nºs 07, 08, 09 e 10, da Quadra 04 do PA 16.199, da Rua Isaias Guedes de Melo, Matrículas nºs 200813, 200814, 200815 e 200816, respectivamente; XII - Lotes nºs 22, 23 e 24, da Quadra 05 do PA 16.199, da Rua Isaias Guedes de Melo, Matrículas nºs 200843, 200844 e 200845, respectivamente; XIII - Lotes nºs 10, 11, 12 e 13, da Quadra 01 do PA 16.199, da Rua José Sardinha, Matrículas nºs 200772, 200773, 200774 e 200775, respectivamente; XIV - Lotes nºs 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, da Quadra 02 do PA 16.199, da Rua José Sardinha, Matrículas nºs 200793, 200794, 200795, 200796, 200797, 200798, 200799, 200800, 200801, 200802, 200803, e 200804, respectivamente; XV - Lotes nºs 18, 19, 20 e 21, da Quadra 05 do PA 16.199, da Rua José Sardinha, Matrículas nºs 200839, 200840, 200841 e 200842, respectivamente; XVI - Lotes nºs 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59, da Quadra 36 do PA 16.199, da Rua Bárbara Heliodora, Matrículas nºs 200825, 200826, 200827, 200828, 200829, 200830, e 200831, respectivamente; XVII - Lote nº 14, da Quadra 01 do PA 16.199, da Rua Severino Vieira, Matrícula nº 200776. Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1o destinam-se à produção e à comercialização de unidades habitacionais, cujos programas se enquadram no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, instituído pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e são direcionados para os beneficiários de menor renda da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, bem como militares das outras Forças Armadas, Polícia Militar, Guarda Municipal e servidores de qualquer esfera governamental. Parágrafo único. O prazo para início das obras é de dois anos, e para a conclusão do empreendimento e comercialização das respectivas unidades residenciais é de cinco anos, contados da data de assinatura do respectivo contrato de cessão. Art. 3º Fica a cessionária autorizada a alienar o domínio útil de frações do terreno cedido mediante regime competente, com a finalidade de obter recursos para execução dos objetivos da cessão, inclusive para construção de edificações que lhe pertencerão, no todo ou em parte, observando-se os seguintes critérios: I - renda familiar média dos beneficiários não superior a sete salários mínimos mensais; e II - ao menos 35% dos beneficiários devem possuir renda familiar de até seis salários mínimos mensais; Parágrafo único. Fica autorizada a cessão gratuita dos direitos enfitêuticos aos adquirentes do domínio útil de frações ideais que comprovarem renda familiar mensal de até cinco salários mínimos. Art. 4º A cessionária ficará isenta do pagamento de foro, enquanto o domínio útil dos terrenos permanecer em seu patrimônio, e de laudêmios, nas transferências que vier a efetuar. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID1124401-0> 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 PORTARIA No 121, DE 26 DE MAIO DE 2008 PORTARIA Nº 122, DE 26 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 18, inciso I e § 5º, e 19, incisos III e V, alínea "a", da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 04972.002732/2005-11, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso sob condições especiais, ao Município de Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, do imóvel constituído por terreno de marinha e acrescido, de área de 5.386,64m², localizada na Rua Pedro de Souza s/nº, Centro, naquele Município, com as seguintes características e confrontações: no ponto P1 (coordenadas N 739441.5555 E 7071517.8865) situado no bordo da Avenida Paulista; segue por uma linha reta, rumo de sudoeste, até o ponto P2 (coordenadas N 739427.6601 E 7071456.3714) situando a 63.065m de distância do ponto P1; segue por uma linha reta, rumo ao noroeste, até o ponto P3 (coordenadas N 739427.6601 E 7071456.3714) situado a 1,748m do ponto P2; segue por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P4 (coordenadas N 739425.9630 E 7071456.7914) situado a 11.208m de distância do ponto P3; segue por uma linha reta, rumo noroeste até o ponto P5 (coordenadas N 739415.0837 E 7071459.4841) situado a 15.379m do ponto P4; segue por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P6 (coordenadas N 739400.2867 E 7071463.6758) situado a 26.556m do ponto P5; segue por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P7 (coordenadas N 739374.9531 E 7071471.6390) situado a 23.150m do ponto P6; segue por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P8 (coordenadas N 739353.2385 E 7071479.6630) situado a 17.352m de distancia do ponto P7. Os pontos P2 ao P8 localizam-se no bordo da Avenida Pedro Souza. Segue por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P9 (coordenadas N 739337.3131 E 7071486.5522) situado a 3.313m do ponto P8; segue por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P10 (coordenadas N 739336.6757 E 7071489.8028) situado a 12.912m de distância do ponto P9; segue em linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P11 (coordenadas N 739343.2938 E 7071500.8899) situado a 21.286m de distância do ponto P10; segue por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P12 (coordenadas N 739353.6055 E 7071519.5113) situado a 14.397m de distância do ponto P11. Os pontos P9 ao P12 localizam-se no bordo da Rua José G. Cabral. Segue por uma linha reta, rumo de noroeste, até o ponto P13 (coordenadas N 739360.4646 E 7071532.1694) situado a 4.770m de distância do ponto P12; segue por uma linha reta, rumo de sudeste, até o ponto P14 (coordenadas N 739363.6506 E 7071535.7199) situado a 5.275m de distância do ponto P13; segue por uma linha reta, rumo de sudeste, até o ponto P15 (coordenadas N 739368.9172 E 7071535.4278) situado a 3.956m de distância do ponto P14; segue por uma linha reta, rumo de sudeste, até o ponto P16 (coordenadas N 739372.7439 E 7071534.4248) situado a 25.550m de distância do ponto P15; segue por uma linha reta, rumo de sudeste, até o ponto P17 (coordenadas N 739397.6421 E 7071528.6926) situado a 17.710m de distância do ponto P16; segue por uma linha reta, rumo de sudeste, até o ponto P18 (coordenadas N 739414.8209 E 7071524.3896) situado a 22.918m de distância do ponto P17; segue por uma linha reta, rumo de sudeste, até o ponto P19 (coordenadas N 739437.0540 E 7071518.8271) situado a 2.852m de distância do ponto P18; segue por uma linha reta, rumo de sudeste, até o ponto P1, ponto de origem deste memorial (coordenadas N 739439.8461 E 7071518.2437) situado a 1.746m de distância do ponto P19. Os pontos P13 ao P19 localizamse no bordo da Avenida Paulista. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à construção do Mercado Público Municipal. Parágrafo único. O prazo para a implantação do projeto será de um ano, contado da assinatura do respectivo contrato de cessão. Art. 3º Fica o cessionário autorizado a locar ou arrendar partes do imóvel cedido e benfeitorias eventualmente aderidas, desnecessárias ao seu uso imediato. Parágrafo único. A disposição de espaço para que os pescadores comercializem seus produtos será gratuita. Art. 4º A União fará jus à retribuição mensal no valor de R$ 1.490,00 (mil, quatrocentos e noventa reais), a ser reajustada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE. Parágrafo único. É concedido o prazo de carência de um ano, a contar da assinatura do contrato de cessão, para o início do pagamento das retribuições mensais. Art. 5º O prazo da cessão será de dez anos, contado da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º do Decreto no 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art 64, § 3º, do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946 e no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 04931.000662/2007-12, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Município de Santa Luzia, Estado da Paraíba, do imóvel situado na Rua Bonifácio Nóbrega s/n, Bairro São José, com área total de 9.165,39m², registrado sob a Matrícula nº 6.041, Livro 2-AJ, às fls. 110, no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à implementação de um Complexo Esportivo. Art. 3º O prazo da cessão será de vinte anos, contado da data de assinatura do referido contrato, prorrogável por igual e sucessivo período a critério e conveniência da parte cedente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID1124402-0> 73 ISSN 1677-7042 IV - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FIOCRUZ. Art. 3º A responsabilidade pela verificação das condições prévias para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 2º será do Presidente da FIOCRUZ, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO Cargo Quantitativo de vagas Pesquisador em Saúde Pública Tecnologista em Saúde Pública Analista de Gestão em Saúde Total PAULO BERNARDO SILVA <!ID1124403-0> 46 217 102 365 PORTARIA No 123, DE 26 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 18, inciso I e § 5º, e 19, incisos III e V, alínea "a", da Lei nº 9.636, bem como os arts. 95 e 96 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e os elementos que integram o Processo nº 04936.005757/2007-74, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso onerosa, sob regime de arrendamento, ao Município de Loanda, Estado do Paraná, do imóvel situado à Avenida Paraná, s/nº, naquele Município, com área total de 45.000,00m² e benfeitoria com área de 16.063,00m², com as características e confrontações constantes da Matrícula nº 18.480, Livro nº 2, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à instalação de novas indústrias no Município. Art. 3º O valor da retribuição mensal devida à União fica estabelecido em R$ 7.756,85 (sete mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), a ser corrigido anualmente pelo IPC/FGV. Parágrafo único. É concedido ao cessionário o prazo de carência de 12 (doze) meses para o início do pagamento das retribuições mensais. Art. 4º Fica o cessionário autorizado a locar ou arrendar partes do imóvel cedido e benfeitorias eventualmente aderidas, desnecessárias ao seu uso imediato. Art. 5º O prazo para a cessão será de vinte anos, contado da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID1124875-0> PORTARIA Nº 124, DE 27 DE MAIO DE 2008 Autoriza a nomeação de trezentos e sessenta e cinco candidatos classificados e não convocados em concurso público para o quadro efetivo de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, nos termos do §3º do art. 1º do referido Decreto, resolve: Art. 1º Autorizar a nomeação de trezentos e sessenta e cinco candidatos classificados e não convocados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 14, de 13 de janeiro de 2006, nos cargos discriminados no quadro anexo a esta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. III - à distribuição das vagas estabelecidas nos Editais de Concurso Público nºs 1 e 2 da FIOCRUZ, de 2006. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <!ID1124312-0> PORTARIA Nº 157, DE 26 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e os elementos que integram os Processos nºs 04936.005369/2007-93 e 04936.000958/2008-66, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa ORIENT EXPRESS S/A, de acordo com os termos do Plano de Manejo de Resíduos da Construção Civil e Demolição, que incluem planejamento, responsabilidades, práticas e procedimentos sobre tais resíduos, a iniciar as obras no bloco sede, anexo I, anexo II, churrascaria e piscina, do Hotel das Cataratas, localizado no Parque Nacional do Iguaçu, no Município de Foz do Iguaçu/PR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARZABE . Ministério do Turismo SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID1125344-0> PORTARIA Nº 59, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, da Portaria nº 33, de 23 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 26 de abril de 2007, da Ministra de Estado do Turismo, e tendo em vista o que dispõe o art. 18, da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse e a utilização dos recursos orçamentários e financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, publicada na Edição Extra do D.O.U. do mesmo dia, no Programa de Trabalho: 23.695.1163.8944.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 e Fonte: 100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Espanha organizada pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo. Art. 2º Para a execução das atividades previstas no art. 1º desta Portaria destinar-se-á o valor de R$ 2.637,67 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) para a Espanha, a ser liberado de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria. Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho. Art. 4º Caberá ao Ministério do Turismo por intermédio da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO 74 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ANEXO PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE Ministério do Turismo ENDEREÇO Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 2º andar CIDADE UF CEP Brasília DF 70.065-900 CNPJ/MF 05.457.283/0002-08 E-MAIL: DDD/TELEFONE (61) 3321-7101 E.A 2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO Encontro com formadores de opinião do turismo 04/06/2008 04/06/2008 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Promoção institucional do turismo brasileiro no mercado espanhol, por meio do escritório de turismo da Embaixada Brasileira na Espanha. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO O objetivo deste evento é aproximar a EMBRATUR e a Embaixada do Brasil das Associações de Operadores e Agentes de Viagens Espanhóis e também um agradecimento pela postura deles com relação ao Brasil durante a crise diplomática entre os dois países, além de informá-los da parceria entre os dois Ministérios no sentido de promover o País e buscar o desenvolvimento do turismo de espanhóis ao Brasil. 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) META DESCRIÇÃO 01 Contratação de Catering TOTAL INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO Evento 1 04/06/08 TÉRMINO 04/06/08 ESTIMATIVA DE CUSTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 2.637,67 R$ 2.637,67 R$ 2.637,67 4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) CONCEDENTE META 01 JUNHO/08 R$ 2.637,67 Ministério dos Transportes . GABINETE DO MINISTRO <!ID1127238-0> PORTARIA N° 142, DE 27 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, da Constituição e o inciso I do parágrafo 7º do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866, de 04 de maio de 2004, e Considerando o determinado no inciso II, parágrafo 8º do referido art. 1º-A; e Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes, resolve: Art 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Alagoas para o exercício 20081ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art 2º Revoga-se o anexo 02 da Portaria n.º 268, de 13 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 2007. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO NASCIMENTO ANEXO Unidade da Federação: ALAGOAS Processo n.º: 50000.079915/2007-09 PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2008 - 1ª alteração Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado, recebidas em 14 de maio de 2008 A - Programa de Implantação e Pavimentação de Rodovias Rodovia Trecho 01. AL-470 Chã Preta - Div. AL/PE 02. AL-445 Entroncamento AL-110/ Pindoba Total do programa Custo (R$1,00) 1.000.000 1.000.000 2.000.000 B - Programa de Restauração de Rodovias Rodovia 03. AL-220 04. AL-220 05. AL-220 06. AL-101 Trecho Entroncamento BR-101 (São Miguel dos Campos) - Arapiraca Arapiraca - Olho d'Água das Flores Olho d'Água das Flores - Olho d'Água do Casado Coruripe - Entroncamento AL-220 (Barra de São Miguel) Custo (R$1,00) 1.000.000 2.000.000 2.000.000 3.000.000 07. Acesso Entroncamento AL-101/Pontal de Coruripe 08. AL-115 Entroncamento BR-316 (Palmeira dos Índios) - Divisa AL/PE 09. AL-145 Delmiro Gouveia - Entroncamento BR-423 (Maria Bode) 10. AL-105 Matriz de Camaragibe - Porto Calvo 11. AL-110 Entroncamento BR-104 - São José da Laje 12. Acesso Entroncamento BR-104 - Murici 13. Acesso Entroncamento BR-316 - Cacimbinhas 14. AL-215 Entroncamento BR-101 - Boca da Mata - Anadia 15. Acesso Entroncamento BR-101 - Teotônio Vilela Total do Programa 958.568 1.500.000 2.020.975 2.314.587 1.200.000 500.000 500.000 3.000.000 1.200.000 21.194.130 C- Programa de Obras de Artes Especiais Rodovia 15.AL-105 Trecho Custo (R$1,00) Entroncamento AL-110 (Penedo) - Pindorama / Construção da Ponte 720.456 sobre o Rio Perucaba Total do Programa 720.456 D - Programa de Conservação, Manutenção e Recuperação da Malha Viária Rodovia Trecho 16. Diversas Realização de Operação Tapa Buracos em 1.656 km 17. AL-110 Penedo - Entroncamento BR-101 (São Sebastião) 42 km 18. AL-220 Olho d'Água do Casado - Delmiro Gouveia 22 km Total do Programa Custo (R$1,00) 3.883.874 722.887 378.652 4.985.413 Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Discriminação Trimestre 1º A - Programa de Implanta- 500.000 ção e Pavimentação de Rodovias B - Programa de Restaura- 5.298.533 ção de Rodovias C - Programa de Obras de 180.114 Artes Especiais D - Programa de Conserva- 1.246.353 ção, Manutenção e Recuperação da Malha Viária Total Geral 7.225.000 Total Programa 2º 500.000 3º 500.000 4º 500.000 2.000.000 5.298.532 5.298.533 5.298.532 21.194.130 180.114 180.114 180.114 720.456 1.246.353 1.246.354 1.246.354 4.985.414 7.225.000 7.225.000 7.225.000 28.900.000 <!ID1127248-0> PORTARIA Nº 143, DE 27 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a gestão e o acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito do Ministério dos Transportes. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.025, de 22 de janeiro de 2007, e Considerando a necessidade de aperfeiçoar o monitoramento e o acompanhamento da execução das obras e serviços de infraestrutura de transportes contidos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; e Considerando a necessidade de promover mecanismos de articulação efetiva com a atuação das Salas de Situação do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC, resolve: Art. 1o Instituir, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Grupo Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com as seguintes atribuições: I - acompanhar a execução das ações integrantes do programa; II - propor diretrizes para a execução das ações visando o cumprimento das metas previstas; III - acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações, verificando a compatibilidade com a execução física; e IV - identificar e relatar ao titular desta Pasta eventuais restrições ao andamento das ações, propondo alternativas de solução. Art. 2o O Grupo Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC é constituído pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria-Executiva, que o coordenará; II - Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes; III - Secretaria de Fomento para Ações de Transportes; IV - Secretaria de Política Nacional de Transportes; V - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; VI - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; VII - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias; VIII - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; e IX - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Art. 3o Fica criado, no âmbito do Grupo Gestor, o Comitê Técnico de Informações, com atribuições de apoiar, produzir relatórios e dar suporte de tecnologia da informação para sistemas gerenciais e banco de dados, visando garantir o pleno acompanhamento das ações contempladas no PAC. Parágrafo único. Caberá ao Comitê Técnico de Informações definir padrões que permitam manter disponíveis, com qualidade, tempestividade e acessibilidade, as informações relativas ao PAC. Art. 4o O Comitê Técnico de Informações tem a seguinte composição: I - Secretário de Gestão dos Programas de Transportes, que o coordenará; II - Coordenador-Geral de Modernização e Informática, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos; III - um representante do Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes - DNIT; IV - um representante da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias; e V - um representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Parágrafo único. O Coordenador do Comitê Técnico de Informações poderá convidar, para participar dos trabalhos, representantes de órgãos e entidades executores de ações do PAC - a cargo do Ministério dos Transportes. Art. 5o Fica revogada a Portaria nº 15, de 2 de fevereiro de 2007, do Ministro de Estado dos Transportes. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO Nº 1.027, DE 14 DE MAIO DE 2008 Autoriza A Empresa LDW Transportes Marítimos Ltda-Me. a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000418/2008-66 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa LDW TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA-ME., CNPJ nº 80.604.242/0001-23, com sede na rua Araguari, nº 712 A, Jardim Guaraituba, Paranaguá, Paraná, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO ALFREDO NASCIMENTO <!ID1124570-0> RESOLUÇÃO Nº 1.028, DE 14 DE MAIO DE 2008 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Autoriza a Empresa Navegação Nova Fronteira a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na travessia do Rio Goiana, entre as localidades de Acaú no Município de Pitimbú - PB e Carne de Vaca no Município de Goiana PE. <!ID1124991-0> PORTARIA Nº 46, DE 27 DE MAIO DE 2008 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 1º, incisos VIII e X, da Portaria nº 11, de 14 de maio de 2004, da Secretaria Executiva, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de maio de 2004, Art. 1º - Considerando os termos do Despacho nº 1036/2007CGTA/CONJUR/MT, de 29 de novembro de 2007; Considerando os termos da Nota Técnica do Senhor Subsecretário de Assuntos Administrativos, Substituto, às fls. 69 do Processo nº 50000.047258/2003-07; Considerando os termos do Despacho de 10/10/2002, do Senhor Subsecretário de Assuntos Administrativos às fls. 58 do processo supracitado; Considerando os termos do Memorando nº 46/CGRL/SAAD/SE/MT, de 26 de maio de 2008, resolve: Revogar o Contrato nº 23/2002, firmado em 31-7-002, entre a União, através do Ministério dos Transportes e a empresa STAR COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTEVAM PEDROSA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000457/2008-73 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA, CNPJ nº 01.158.146/0001-22, com sede na rua das Orquídeas, nº 524, sl. 04, centro, Sinop - MT, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na travessia do rio Goiana, entre as localidades de Acaú no município de Pitimbú - PB e Carne de Vaca no município de Goiana - PE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124568-0> <!ID1124571-0> RESOLUÇÃO Nº 1.026, DE 14 DE MAIO DE 2008 Autoriza a Empresa Midian Transportes Fluvial Ltda. a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, sobre o Rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os Municípios de Penedo - AL e Neópolis SE; Penedo - AL e Santana do São Francisco; e Penedo - AL e Saúde (Localidade do Município de Santana do São Francisco - SE). O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000188/2007-64 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAL LTDA., CNPJ nº 06.877.912/0001-22, com sede na Av. Antônio Candido Toledo, nº 56, Santa Luzia, Penedo - AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, sobre o rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os municípios de Penedo - AL e Neópolis - SE; Penedo - AL e Santana do São Francisco; e Penedo - AL e Saúde (localidade do município de Santana do São Francisco - SE), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. <!ID1124569-0> FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO RESOLUÇÃO Nº 1.029, DE 14 DE MAIO DE 2008 Adita o Termo de Autorização nº 55-ANTAQ, de 12 de setembro de 2003, que autoriza a Empresa Aracaju Serviços Auxiliares Ltda., a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e de apoio marítimo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50300.000052/03 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 55-ANTAQ, de 12 de setembro de 2003, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação: ''I - Autorizar ARACAJU SERVIÇOS AUXILIARES LTDA., doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Rio Branco, nº 108/28º - Parte, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CNPJ n° 13.380.837/0001-55, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de Apoio Portuário e de Apoio Marítimo. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. ISSN 1677-7042 75 IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.'' Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124572-0> RESOLUÇÃO Nº 1.030, DE 14 DE MAIO DE 2008 Autoriza a Empresa El Reis Transportes e Apoio Marítimo Ltda.-EPP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001905/2007-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa EL REIS TRANSPORTES E APOIO MARÍTIMO LTDA. - EPP, CNPJ nº 08.771.336/0001-60, com sede na Av. Estados Unidos, nº 45, Edifício Visconde de Cayrú, sala 109, Bairro Comércio, Salvador - BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124573-0> RESOLUÇÃO Nº 1.031, DE 14 DE MAIO DE 2008 Autoriza o empresário individual Johnny Teodoro da Rocha a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, sobre o Rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os Municípios de Penedo - AL e Neópolis - SE O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000389/2007-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar o empresário individual JOHNNY TEODORO DA ROCHA, CNPJ nº 08.242.286/0001-23, doravante denominada Autorizada, com sede na rua do Canto s/nº, Santo Antônio, Penedo - AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, sobre o rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os municípios de Penedo - AL e Neópolis - SE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124575-0> RESOLUÇÃO Nº 1.032, DE 14 DE MAIO DE 2008 Autoriza a empresária individual Maria de Lourdes Pereira a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de veículos pequenos e seus passageiros, na travessia do Rio Uruguai, entre os Municípios de Chapecó - SC e Erval Grande - RS. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000538/2008-73 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: 76 ISSN 1677-7042 Art. 1º Autorizar a empresária MARIA DE LOURDES PEREIRA, CNPJ nº 09.053.978/0001-96, com sede na Linha Praia Bonita, s/nº, bairro Interior, Chapecó-SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de veículos pequenos e seus passageiros, na travessia do rio Uruguai, entre os municípios de Chapecó - SC e Erval Grande - RS, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 1 exclusivamente embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124579-0> RESOLUÇÃO Nº 1.036, DE 14 DE MAIO DE 2008 Autoriza o empresário individual Sergio Ricardo Freitas Paixão, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, na travessia do Rio São Francisco, entre os Municípios de Penedo-AL e Santana Francisco-SE. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124576-0> RESOLUÇÃO Nº 1.033, DE 14 DE MAIO DE 2008 Autoriza o empresário individual F A dos Santos Transporte a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, na travessia do Rio São Francisco, entre os Municípios de Penedo-AL e Neópolis-SE. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000480/2008-68 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar o empresário individual F A DOS SANTOS TRANSPORTE, CNPJ nº 08.243.449/0001-92, com sede na praça Veríssimo, nº 27, centro, Penedo-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, na travessia do rio São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL e NeópolisSE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124577-0> RESOLUÇÃO Nº 1.034, DE 21 DE MAIO DE 2008 Autoriza a Empresa MCS Engenharia, Comércio e Representações Ltda. a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000418/2008-66 e tendo em vista o que foi deliberado na 213ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa MCS ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 40.213.167/0001-55, com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 26, Gupo 904/905, Centro, Rio de Janeiro - RJ, operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124578-0> RESOLUÇÃO Nº 1.035, DE 21 DE MAIO DE 2008 Autoriza a Empresa Marujo Amigo Pesca Oceânica e Turismo Ltda - EPP., a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, exclusivamente embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50303.000517/2007-47 e 50300.001385/2006-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 213ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa MARUJO AMIGO PESCA OCEÂNICA E TURISMO LTDA - EPP., CNPJ nº 03.331.005/000195, com sede na Rua Macapá, 1332 - bairro Enseada - São Francisco do Sul, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000507/2008-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar o empresário individual SERGIO RICARDO FREITAS PAIXÃO, CNPJ nº 08.814.795/0001-83, com sede na rua 15 de novembro, nº 329, Centro, Penedo-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, na travessia do rio São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL e Santana Francisco-SE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124580-0> RESOLUÇÃO Nº 1.037, DE 14 DE MAIO DE 2008 Adita o Termo de Autorização nº 288-ANTAQ, de 27 de setembro de 2006, que autoriza a Empresa Wellstream do Brasil Indústria e Serviços Ltda., a construir e explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50300.000031/2006-58 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 288-ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação: '' I. Autorizar a empresa WELLSTREAM DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA., doravante denominada Autorizada, com sede na Avenida Rio Branco, n° 138, salas 1001, 1101 e 1102, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CNPJ nº 05.379.542/0001-30, a construir e explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado à Praça Alcides Pereira, n°1, Parte, Ilha da Conceição, Niterói-RJ, CNPJ nº 05.379.542/0002-11, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. II. A autorização compreende a movimentação de cargas próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário que serão movimentadas no terminal, a saber: carga geral (linhas, tubo e bobinas de dutos flexíveis, amarrados, paletes, big-bags, tambores, caixarias, engradados e contêineres contendo diversos volumes com produtos, insumos, equipamentos e materiais) e Heavy Lifts (estruturas de aço, manifolds e monobóias), e de cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, que serão movimentadas no terminal, a saber: árvores de natal, válvulas, ânodos, âncoras, umbilicais, filtros de linha, anéis, flanges, braçadeiras, isoladores elétricos, carretéis, manifolds, frames, grampos, barras forjadas, plets, bóias, mangueiras hidráulicas, cabos elétricos e amarras (aço e poliéster). III. Na ocorrência de movimentação de carga que, por suas características e composição, possam vir a causar impacto ou prejuízo ao meio ambiente, e bem assim daquela que, por sua natureza, necessite de autorização específica para sua regular movimentação, a execução da operação portuária ficará condicionada à autorização prévia do órgão federal ou estadual competente. IV. A Autorizada se obriga a executar os serviços de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente. V. As obrigações da Autorizada são as previstas no art. 12, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005. VI. A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001. Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 VII. A liberdade de preços de que trata o item anterior não se aplica à movimentação de cargas autorizada pela ANTAQ em virtude de situação de emergência de que trata o art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, sujeitando-se a Autorizada, nesse caso, ao regime de preços que vier a ser estabelecido para as demais outorgas. VIII. O descumprimento de qualquer exigência legal ou dos termos ou condições expressos ou implícitos neste Termo de Autorização implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 13, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005, nas condições estabelecidas nos arts. 14 e 15. IX. Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação mediante processo regular, nos seguintes termos: 1) Será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis; 2) Poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerando a gravidade da infração, quando: a) não forem cumpridas nos prazos assinalados as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item VIII; b) não for atendida a intimação para regularizar a execução de obras ou a operação do Terminal; c) não for iniciada a operação do Terminal no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação deste Termo, no Diário Oficial da União; d) o Terminal deixar de operar por mais de 180 (cento e oitenta) dias; e) houver infração de qualquer outra norma que vier a ser instituída pela ANTAQ e preveja a penalidade de cassação em razão do seu descumprimento; f) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização ou sua transferência irregular. 3) As infrações de que trata o número 2 que, a critério da ANTAQ, não tenham sido punidas com a pena de cassação, poderão ser punidas com penas pecuniárias, na forma do art. 16, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005. X. As infrações cometidas pela Autorizada serão punidas com sanções pecuniárias, na forma do art. 16, da Resolução nº 517ANTAQ, de 18 de outubro de 2005. XI. A ANTAQ, em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares, e somente para os fins necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, bem assim também para atender situações de emergência que ponham em risco a distribuição de mercadorias essenciais ao consumo, poderá determinar à Autorizada a movimentação ou armazenagem de mercadorias provenientes ou destinadas ao transporte aquaviário, enquanto perdurar a situação de emergência ou calamidade pública. XII. Na ocorrência do previsto no item anterior, a Autorizada será remunerada pelos serviços prestados, diretamente pelos proprietários ou consignatários das mercadorias, utilizando-se, para efeito de cálculo da remuneração dos serviços, como limites-máximos, os valores das tarifas ou dos serviços praticados pela concessionária do porto organizado mais próximo ao Terminal. XIII. A presente autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições estabelecidas neste Termo. '' Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124581-0> RESOLUÇÃO Nº 1.038, DE 14 DE MAIO DE 2008 Instauração de processo administrativo contencioso. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50301.000344/2007-87 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando o que consta do Processo nº 50301.000344/2007-87. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124582-0> RESOLUÇÃO Nº 1.039, DE 14 DE MAIO DE 2008 Instauração de processo administrativo contencioso. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50301.000344/2007-87 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando o que consta do Processo nº 50301.000344/2007-87. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124583-0> RESOLUÇÃO Nº 1.040, DE 21 DE MAIO DE 2008 Instauração de processo administrativo contencioso. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta dos Processos nºs 50300.002140/2007-91 e 50300.002180/2007-32 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando o que consta dos Processos nºs 50300.002140/2007-91 e 50300.002180/2007-32. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124584-0> RESOLUÇÃO Nº 1.041, DE 21 DE MAIO DE 2008 Instauração de processo administrativo contencioso. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.000395/2007-19 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando o que consta do Processo nº 50300.000395/2007-19. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124585-0> RESOLUÇÃO Nº 1.042, DE 14 DE MAIO DE 2008 Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à nordeste navegações ltda. a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior, na prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros, na travessia do Rio Goiana, entre as localidades de Acaú no Município de Pitimbú - PB e a localidade de Carne de Vaca no Município de Goiana - PE. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000222/2006-10 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 594-ANTAQ, de 22 de agosto de 2006 e o Termo de Autorização nº 274-ANTAQ, de 22 de agosto de 2006, ambos publicados no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, à empresa NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ n° 07.289.684/0001-32, com sede na rua Alziro Zarur, nº 85, sala 01 - conjunto Funcionários II, João Pessoa - PB, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior, na prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros, na travessia do Rio Goiana, entre as localidades de Acaú no município de Pitimbú - PB e a localidade de Carne de Vaca no município de Goiana - PE. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124586-0> RESOLUÇÃO Nº 1.043, DE 21 DE MAIO DE 2008 Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à Empresa Transroll Navegação S/A. a operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso e navegação de cabotagem. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50301.001014/2005-47 e 50300.000128/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 186-ANTAQ, de 16 de fevereiro de 2004 e o Termo de Autorização nº 092-ANTAQ, de 16 de fevereiro de 2004, ambos publicados no Diário Oficial da União de 22 de março de 2004, à empresa TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A., CNPJ nº 42.513.580/0001-60, com sede na Av. Almirante Barroso, nº 139, Sala 201/203, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso e navegação de cabotagem. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1124587-0> RESOLUÇÃO Nº 1.044, DE 14 DE MAIO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 27, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.000061/2008-26 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Convalidar o Ato da CODESP exarado em sua 1.301ª Reunião Ordinária, de 05/12/2007, Aditando o Contrato PRES/083/97, no seu Quarto Termo Aditivo, em virtude do disposto no art. 55 da Lei 9.784/99. Art. 2º Determinar à CODESP, em face do disposto na Norma de Fiscalização aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23/08/2007, de acordo com o art. 10, inciso XXVI, para que tome as providências tempestivamente em relação a futuros aditamentos contratuais de arrendamento em vigor, obedecendo o inciso XII, do artigo 10, da Resolução mencionada acima. Art. 3º Determinar à CODESP, em face do disposto na Norma de Fiscalização aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23/08/2007, de acordo com o art. 10, inciso XXVI, para que informe à ANTAQ que medidas estão sendo tomadas para que a TEQUIMAR realize os investimentos ajustados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1125221-0> TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 428, DE 14 DE MAIO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, na Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000188/2007-64 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: I - Autorizar a empresa MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAL LTDA., CNPJ nº 06.877.912/0001-22, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Antônio Candido Toledo, nº 56, Santa Luzia, Penedo - AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, sobre o rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os municípios de Penedo - AL e Neópolis - SE; Penedo - AL e Santana do São Francisco; e Penedo - AL e Saúde ( localidade do município de Santana do São Francisco - SE ). II - A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprido a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001. III - O descumprimento de qualquer exigência legal, dos termos ou condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio baixado pela ANTAQ. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, nos seguintes termos: 1) será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal, ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis. 2) poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerada a gravidade da infração, quando: a) os serviços objeto desta Autorização não forem executados ou o forem em desacordo com as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais órgãos competentes; b) não forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item III; c) não for atendida a intimação para regularizar a execução dos serviços autorizados; d) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização pela ANTAQ; e) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ para o exercício de suas atribuições; f) não for iniciada a operação após decorridos 60 ( sessenta ) dias da entrada em vigor deste Termo; ISSN 1677-7042 77 g) for interrompida a operação dos serviços sem motivo devidamente justificado e comunicado à ANTAQ,; h) for cometida infração contra norma instituída pela ANTAQ para a qual seja cominada a pena de cassação; i) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização. 3) As infrações de que trata o subitem 2 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para a cassação, serão punidas com sanções pecuniárias, na forma do regulamento. V - A Autorizada informará à ANTAQ sempre que ocorrer mudança de sua sede, de seus administradores, em sua composição societária, em seu instrumento constitutivo, em sua frota própria, ou ainda quando ocorrer alteração relevante em sua situação patrimonial. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1125222-0> TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 429, DE 14 DE MAIO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50301.000418/2008-66 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: I - Autorizar a empresa LDW TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA-ME., CNPJ nº 80.604.242/0001-23, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Araguari, nº 712 A, Jardim Guaraituba, Paranaguá, Paraná, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1125223-0> TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 430, DE 14 DE MAIO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, na Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000457/2008-73 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: I - Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA, CNPJ nº 01.158.146/0001-22, doravante denominada Autorizada, com sede na rua das Orquídeas, nº 524, sl. 04, centro, Sinop - MT, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na travessia do rio Goiana, entre as localidades de Acaú no município de Pitimbú - PB e Carne de Vaca no município de Goiana - PE. II - A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprido a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001. III - O descumprimento de qualquer exigência legal, dos termos ou condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio baixado pela ANTAQ. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, nos seguintes termos: 78 ISSN 1677-7042 1) será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal, ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis. 2) poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerada a gravidade da infração, quando: a) os serviços objeto desta Autorização não forem executados ou o forem em desacordo com as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais órgãos competentes; b) não forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item V; c) não for atendida a intimação para regularizar a execução dos serviços autorizados; d) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização pela ANTAQ; e) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ para o exercício de suas atribuições; f) não for iniciada a operação após decorridos 60 (sessenta) dias da entrada em vigor deste Termo; g) for interrompida a operação dos serviços sem motivo devidamente justificado e comunicado à ANTAQ,; h) for cometida infração contra norma instituída pela ANTAQ para a qual seja cominada a pena de cassação; i) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização. 3) As infrações de que trata o subitem 2 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para a cassação, serão punidas com sanções pecuniárias, na forma do regulamento. V - A Autorizada informará à ANTAQ sempre que ocorrer mudança de sua sede, de seus administradores, em sua composição societária, em seu instrumento constitutivo, em sua frota própria, ou ainda quando ocorrer alteração relevante em sua situação patrimonial. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1125224-0> TERMO DE AUTORIZAÇÃO N o- 431, DE 14 DE MAIO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50301.001905/2007-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: I - Autorizar a empresa EL REIS TRANSPORTES E APOIO MARÍTIMO LTDA. - EPP, CNPJ nº 08.771.336/0001-60, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Estados Unidos, nº 45, Edifício Visconde de Cayrú, sala 109, Bairro Comércio, Salvador BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1125225-0> TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 432, DE 14 DE MAIO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, na Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000389/2007-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: 1 I - Autorizar o empresário individual JOHNNY TEODORO DA ROCHA., CNPJ nº 08.242.286/0001-23, doravante denominada Autorizada, com sede na rua do Canto s/nº, Santo Antônio, Penedo AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, sobre o rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os municípios de Penedo - AL e Neópolis - SE II - A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprido a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001. III - O descumprimento de qualquer exigência legal, dos termos ou condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio baixado pela ANTAQ. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, nos seguintes termos: 1) será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal, ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis. 2) poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerada a gravidade da infração, quando: a) os serviços objeto desta Autorização não forem executados ou o forem em desacordo com as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais órgãos competentes; b) não forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item III; c) não for atendida a intimação para regularizar a execução dos serviços autorizados; d) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização pela ANTAQ; e) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ para o exercício de suas atribuições; f) não for iniciada a operação após decorridos 60 ( sessenta ) dias da entrada em vigor deste Termo; g) for interrompida a operação dos serviços sem motivo devidamente justificado e comunicado à ANTAQ,; h) for cometida infração contra norma instituída pela ANTAQ para a qual seja cominada a pena de cassação; i) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização. 3) As infrações de que trata o subitem 2 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para a cassação, serão punidas com sanções pecuniárias, na forma do regulamento. V - A Autorizada informará à ANTAQ sempre que ocorrer mudança de sua sede, de seus administradores, em sua composição societária, em seu instrumento constitutivo, em sua frota própria, ou ainda quando ocorrer alteração relevante em sua situação patrimonial. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1125226-0> TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 433, DE 14 DE MAIO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, na Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000538/2008-73 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: I - Autorizar a empresária individual MARIA DE LOURDES PEREIRA., CNPJ nº 09.053.978/0001-96, doravante denominada Autorizada, com sede na Linha Praia Bonita, s/nº, bairro Interior, Chapecó-SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de veículos pequenos e seus passageiros, na travessia do rio Uruguai, entre os municípios de Chapecó - SC e Erval Grande RS. II - A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprido a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001. III - O descumprimento de qualquer exigência legal, dos termos ou condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio baixado pela ANTAQ. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, nos seguintes termos: 1) será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal, ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis. 2) poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerada a gravidade da infração, quando: a) os serviços objeto desta Autorização não forem executados ou o forem em desacordo com as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais órgãos competentes; Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 b) não forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item III; c) não for atendida a intimação para regularizar a execução dos serviços autorizados; d) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização pela ANTAQ; e) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ para o exercício de suas atribuições; f) não for iniciada a operação após decorridos 60 ( sessenta ) dias da entrada em vigor deste Termo; g) for interrompida a operação dos serviços sem motivo devidamente justificado e comunicado à ANTAQ,; h) for cometida infração contra norma instituída pela ANTAQ para a qual seja cominada a pena de cassação; i) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização. 3) As infrações de que trata o subitem 2 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para a cassação, serão punidas com sanções pecuniárias, na forma do regulamento. V - A Autorizada informará à ANTAQ sempre que ocorrer mudança de sua sede, de seus administradores, em sua composição societária, em seu instrumento constitutivo, em sua frota própria, ou ainda quando ocorrer alteração relevante em sua situação patrimonial. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1125227-0> TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 434, DE 14 DE MAIO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, na Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000480/200868 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: I - Autorizar o empresário individual F A DOS SANTOS TRANSPORTE, CNPJ nº 08.243.449/0001-92, doravante denominada Autorizada, com sede na praça Verissímo, nº 27, centro, Penedo-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, na travessia do rio São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL e Neópolis-SE. II - A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprido a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001. III - O descumprimento de qualquer exigência legal, dos termos ou condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio baixado pela ANTAQ. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, nos seguintes termos: 1) será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal, ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis. 2) poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerada a gravidade da infração, quando: a) os serviços objeto desta Autorização não forem executados ou o forem em desacordo com as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais órgãos competentes; b) não forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item V; c) não for atendida a intimação para regularizar a execução dos serviços autorizados; d) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização pela ANTAQ; e) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ para o exercício de suas atribuições; f) não for iniciada a operação após decorridos 60 ( sessenta ) dias da entrada em vigor deste Termo; g) for interrompida a operação dos serviços sem motivo devidamente justificado e comunicado à ANTAQ,; h) for cometida infração contra norma instituída pela ANTAQ para a qual seja cominada a pena de cassação; i) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização. 3) As infrações de que trata o subitem 2 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para a cassação, serão punidas com sanções pecuniárias, na forma do regulamento. V - A Autorizada informará à ANTAQ sempre que ocorrer mudança de sua sede, de seus administradores, em sua composição societária, em seu instrumento constitutivo, em sua frota própria, ou ainda quando ocorrer alteração relevante em sua situação patrimonial. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. <!ID1125228-0> FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 435, DE 21 DE MAIO DE 2008 TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 437, DE 14 DE MAIO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50301.000385/2008-54 e tendo em vista o que foi deliberado na 213ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2008, resolve: I - Autorizar a empresa MCS ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 40.213.167/0001-55, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Nilo Peçanha, nº 26, Gupo 904/905, Centro, Rio de Janeiro - RJ, operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, na Portaria nº 214-MT, de 27 de maio de 1998 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000507/2008-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: I - Autorizar o empresário individual SERGIO RICARDO FREITAS PAIXÃO, CNPJ nº 08.814.795/0001-83, doravante denominada Autorizada, com sede na rua 15 de novembro, nº 329, Centro, Penedo-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, na travessia do rio São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL e Santana Francisco-SE. II - A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprido a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001. III - O descumprimento de qualquer exigência legal, dos termos ou condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades previstas em regulamento próprio baixado pela ANTAQ. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, nos seguintes termos: 1) será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal, ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis. 2) poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerada a gravidade da infração, quando: a) os serviços objeto desta Autorização não forem executados ou o forem em desacordo com as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais órgãos competentes; b) não forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item V; c) não for atendida a intimação para regularizar a execução dos serviços autorizados; d) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização pela ANTAQ; e) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ para o exercício de suas atribuições; f) não for iniciada a operação após decorridos 60 ( sessenta ) dias da entrada em vigor deste Termo; g) for interrompida a operação dos serviços sem motivo devidamente justificado e comunicado à ANTAQ,; h) for cometida infração contra norma instituída pela ANTAQ para a qual seja cominada a pena de cassação; i) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização. 3) As infrações de que trata o subitem 2 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para a cassação, serão punidas com sanções pecuniárias, na forma do regulamento. V - A Autorizada informará à ANTAQ sempre que ocorrer mudança de sua sede, de seus administradores, em sua composição societária, em seu instrumento constitutivo, em sua frota própria, ou ainda quando ocorrer alteração relevante em sua situação patrimonial. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1125229-0> TERMO DE AUTORIZAÇÃO N o- 436, DE 21 DE MAIO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50303.000517/2007-47 e 50300.001385/2006-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 213ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2008, resolve: I - Autorizar a empresa MARUJO AMIGO PESCA OCEÂNICA E TURISMO LTDA EPP, CNPJ nº 03.331.005/0001-95, doravante denominada Autorizada, com sede na Rua Macapá, 1332 bairro Enseada - São Francisco do Sul, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, exclusivamente embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. <!ID1125230-0> FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1126607-0> ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 55, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44 da Lei º 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, pela Lei nº 9.432, de 1997, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis, e considerando o que consta do Processo nº 50300.000052/03 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: I - Aditar o Termo de Autorização nº 55-ANTAQ, de 12 de setembro de 2003, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação: ''I - Autorizar ARACAJU SERVIÇOS AUXILIARES LTDA., doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Rio Branco, nº 108/28º - Parte, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CNPJ n° 13.380.837/0001-55, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de Apoio Portuário e de Apoio Marítimo. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. ISSN 1677-7042 79 III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público a preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. '' II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. '' FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID1126608-0> ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 288, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso V, do art. 4º, do Regimento Interno, na forma do disposto na alínea b, do inciso II, do § 2º, do art. 4º, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, com base nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, na Norma aprovada pela Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000031/2006-58 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008, resolve: I - Aditar o Termo de Autorização nº 288-ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação: ''I. Autorizar a empresa WELLSTREAM DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA., doravante denominada Autorizada, com sede na Avenida Rio Branco, n° 138, salas 1001, 1101 e 1102, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CNPJ nº 05.379.542/0001-30, a construir e explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado à Praça Alcides Pereira, n°1, Parte, Ilha da Conceição, Niterói-RJ, CNPJ nº 05.379.542/0002-11, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. II. A autorização compreende a movimentação de cargas próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário que serão movimentadas no terminal, a saber: carga geral (linhas, tubo e bobinas de dutos flexíveis, amarrados, paletes, big-bags, tambores, caixarias, engradados e contêineres contendo diversos volumes com produtos, insumos, equipamentos e materiais) e Heavy Lifts (estruturas de aço, manifolds e monobóias), e de cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, que serão movimentadas no terminal, a saber: árvores de natal, válvulas, ânodos, âncoras, umbilicais, filtros de linha, anéis, flanges, braçadeiras, isoladores elétricos, carretéis, manifolds, frames, grampos, barras forjadas, plets, bóias, mangueiras hidráulicas, cabos elétricos e amarras (aço e poliéster). III. Na ocorrência de movimentação de carga que, por suas características e composição, possam vir a causar impacto ou prejuízo ao meio ambiente, e bem assim daquela que, por sua natureza, necessite de autorização específica para sua regular movimentação, a execução da operação portuária ficará condicionada à autorização prévia do órgão federal ou estadual competente. IV. A Autorizada se obriga a executar os serviços de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente. V. As obrigações da Autorizada são as previstas no art. 12, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005. VI. A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001. VII. A liberdade de preços de que trata o item anterior não se aplica à movimentação de cargas autorizada pela ANTAQ em virtude de situação de emergência de que trata o art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, sujeitando-se a Autorizada, nesse caso, ao regime de preços que vier a ser estabelecido para as demais outorgas. VIII. O descumprimento de qualquer exigência legal ou dos termos ou condições expressos ou implícitos neste Termo de Autorização implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 13, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005, nas condições estabelecidas nos arts. 14 e 15. IX. Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação mediante processo regular, nos seguintes termos: 80 ISSN 1677-7042 1) Será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis; 2) Poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerando a gravidade da infração, quando: a) não forem cumpridas nos prazos assinalados as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item VIII; b) não for atendida a intimação para regularizar a execução de obras ou a operação do Terminal; c) não for iniciada a operação do Terminal no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação deste Termo, no Diário Oficial da União; d) o Terminal deixar de operar por mais de 180 (cento e oitenta) dias; e) houver infração de qualquer outra norma que vier a ser instituída pela ANTAQ e preveja a penalidade de cassação em razão do seu descumprimento; f) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização ou sua transferência irregular. 3) As infrações de que trata o número 2 que, a critério da ANTAQ, não tenham sido punidas com a pena de cassação, poderão ser punidas com penas pecuniárias, na forma do art. 16, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005. X. As infrações cometidas pela Autorizada serão punidas com sanções pecuniárias, na forma do art. 16, da Resolução nº 517ANTAQ, de 18 de outubro de 2005. XI. A ANTAQ, em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares, e somente para os fins necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, bem assim também para atender situações de emergência que ponham em risco a distribuição de mercadorias essenciais ao consumo, poderá determinar à Autorizada a movimentação ou armazenagem de mercadorias provenientes ou destinadas ao transporte aquaviário, enquanto perdurar a situação de emergência ou calamidade pública. XII. Na ocorrência do previsto no item anterior, a Autorizada será remunerada pelos serviços prestados, diretamente pelos proprietários ou consignatários das mercadorias, utilizando-se, para efeito de cálculo da remuneração dos serviços, como limites-máximos, os valores das tarifas ou dos serviços praticados pela concessionária do porto organizado mais próximo ao Terminal. XIII. A presente autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições estabelecidas neste Termo.'' FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO . 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID1126829-0> DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 20 DE MAIO DE 2008 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 091/08, de 19 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.024339/2008-02, delibera: Art. 1º Autorizar a implantação de duplicação entre o km 54,3 e o km 72,1 da BR-153/SP e travessias urbanas no município de São José do Rio Preto/SP, de interesse do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT. Art. 2º Na implantação da referida duplicação e das travessias, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., deverão ser observados, pelo DNIT, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º O DNIT não poderá iniciar a duplicação e as travessias, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Transbrasiliana, o Contrato Especial de Permissão de Uso referente às obrigações especificadas. Art. 4º Caberá à Transbrasiliana encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º Caberá ao DNIT assumir todo o ônus relativo à implantação da duplicação e das travessias, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art.6º Caberá à Transbrasiliana o ônus relativo à manutenção e à conservação da duplicação e das travessias, além do acompanhamento e da fiscalização do projeto executivo por ela aprovado, e atualizar o cadastro da rodovia com as obras autorizadas. Art. 7º O DNIT deverá apresentar à ANTT e à Transbrasiliana o projeto as built, impresso e em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 8º A implantação autorizada resultará em alterações a serem efetuadas no Programa de Exploração da Rodovia BR153/SP. Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1126830-0> FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Geral Em exercício Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 DELIBERAÇÃO Nº 164, DE 20 DE MAIO DE 2008 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 092/08, de 19 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.024341/2008-73, delibera: Art. 1º Autorizar a implantação de duplicação e acesso no km 76+650 da rodovia BR-153/SP, município de Bady Bassitt (SP), de interesse do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT. Art. 2º Na implantação da referida duplicação e acesso, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., deverão ser observados, pelo DNIT, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º O DNIT não poderá iniciar a duplicação e o acesso, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Transbrasiliana, o Contrato Especial de Permissão de Uso referente às obrigações especificadas. Art. 4º Caberá à Transbrasiliana encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º Caberá ao DNIT assumir todo o ônus relativo à implantação da duplicação e do acesso, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art.6º Caberá à Transbrasiliana o ônus relativo à manutenção e à conservação da duplicação e do acesso, além do acompanhamento e da fiscalização do projeto executivo por ela aprovado, e atualizar o cadastro da rodovia com as obras autorizadas. Art. 7º O DNIT deverá apresentar à ANTT e à Transbrasiliana o projeto as built, impresso e em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 8º A implantação autorizada resultará em alterações a serem efetuadas no Programa de Exploração da Rodovia BR153/SP. Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Geral Em exercício Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA <!ID1126610-0> PORTARIA Nº 261, DE 27 DE MAIO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 54 e no § 2º do art. 55, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Tornar público os Relatórios de Gestão Fiscal, referentes ao período de maio de 2007 a abril de 2008, conforme anexos I e II a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA ANEXO I MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2007 A ABRIL/2008 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = ( IV/V ) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 0,60% LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0,57% Fonte: SIAFI R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) INSCRITAS EM RESTOS A LIQUIDADAS PAGAR NÃO PROCESSADOS (a) (b) 1.775.081 7.137 1.457.122 5.474 317.959 1.663 319.846 3.255 4.195 315.651 1.592 1.663 1.455.235 1.459.117 VALOR 413.867.577 0,35 2.483.205 2.359.045 3.882 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 81 ISSN 1677-7042 Nota: Relatório publicado nos termos da decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Mandado de Segurança 25.997-3. Receita Corrente Líquida divulgada pela Portaria nº 253, de 19 de maio de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. ANEXO II MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2007 A ABRIL/2008 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) INSCRITAS EM RESTOS A LIQUIDADAS PAGAR NÃO PROCESSADOS (a) (b) 260.450 219.328 41.122 DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 43.190 2.265 40.925 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 217.260 217.260 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = ( IV/V ) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 0,092% LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0,0874% Fonte: SIAFI Nota: Relatório publicado nos termos da decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Mandado de Segurança 25.997-3. Receita Corrente Líquida divulgada pela Portaria nº 253, de 19 de maio de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. VALOR 413.867.577 0,0525 380.758 361.720 ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Procurador-Geral da República CARLOS FREDERICO SANTOS Secretário-Geral EDSON ALVES SÁ TELES Auditor-Chefe ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO <!ID1124793-0> PORTARIA Nº 50, DE 23 DE MAIO DE 2008(*) Institui o Concurso ESMPU de Monografias e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições conferidas pelas Portarias PGR nº 485, de 20 de agosto de 2004 e nº 248, de 13 de junho de 2006, Considerando o previsto no § 4º, do art. 22, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o constante no art. 3º, inc. III, da Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998, Considerando que a Escola Superior do Ministério Público da União está completando o 10º aniversário da sua Lei de criação, com a campanha "É Criminoso Discriminar", Considerando, ainda, as informações contidas no processo ESMPU nº 0.01.000.000240/2008-32, resolve: Art. 1º Instituir o Concurso ESMPU de monografias, que visa premiar autores de trabalhos monográficos que abordem o tema "POLÍTICA DE COTAS: MITIGAÇÃO DA ISONOMIA EM AÇÃO AFIRMATIVA?", especialmente aqueles que tenham enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro. Art. 2° O Prêmio total, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), contemplará as melhores monografias produzidas e destina-se a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação mantidos por Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e servidores do MPU. Art. 3° A premiação ocorrerá no exercício de 2008 e será paga aos que obtiverem a primeira e a segunda colocação em cada trabalho premiado, em cada categoria, cujos valores estão isentos de incidência de impostos. § 1º. Na categoria estudante de graduação será pago o valor de: a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado; b) R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 2º colocado; § 2º. Na categoria servidor do MPU será pago o valor de: a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado; b) R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 2º colocado; Art. 4º Ao classificado em terceiro lugar, de cada categoria, será concedida menção honrosa. Art. 5° Os vencedores do prêmio em dinheiro e o classificado em terceiro lugar, de cada categoria, participarão da solenidade de entrega da premiação em Brasília-DF, com despesas de deslocamento e hospedagem custeadas pela ESMPU, exceto quando o candidato estudar, trabalhar ou residir no Distrito Federal, ficando vedada a representação por procuração. Art. 6° Os critérios e detalhamentos para a realização deste Prêmio e demais informações pertinentes constam do Regulamento divulgado no sítio da ESMPU (www.esmpu.gov.br) e publicado no Boletim de Serviço do MPU. Art. 7°. As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da ESMPU. Art. 8º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS (*) Republicada por ter saído, no DOU Nº 99, de 27-5-2008, Seção 1, com incorreção no original. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO <!ID1124414-0> PORTARIA Nº 130, DE 16 DE MAIO DE 2008 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 1275/2003, trata-se de representação noticiando a existência de irregularidades trabalhistas como jornada de trabalho/excesso e meio ambiente de trabalho-NRs. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1275/2003 em face de TELVENT DO BRASIL (ANTIGA SAINCO BRASIL S/A) (RUA VISCONDE DE ITAMARATI, Nº 168, MARACANÃ, RIO DE JANEIRO/RJ, CNPJ 31.432.685/0001-79). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CYNTHIA MARIA SIMÕES LOPES, que poderá ser secretariada pela servidora Vera Maria Bacelo Ribeiro, Técnico Administrativo. CYNTHIA MAIRA SIMÕES LOPES <!ID1124415-0> PORTARIA Nº 131, DE 8 DE MAIO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 1986/2005, trata-se de denúncia formulada para apurar informações desabonadora/listas sujas. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1986/2005 em face de VIAÇÃO NOVACAP S/A (ESTRADA INTENDENTE MAGALHÃES, 1154, VILA VALQUEIRE, RIO DE JANEIRO, CNPJ 33.225.335/0001-67). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, LISYANE CHAVES MOTTA, que poderá ser secretariada pela servidora Vera Maria Bacelo Ribeiro, Técnico Administrativo. LLISYANE CHAVES MOTTA <!ID1124416-0> PORTARIA Nº 139, DE 8 DE MAIO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 1582/2007, trata-se de denúncia formulada para apurar revista íntima. 82 ISSN 1677-7042 Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 1582/2007 em face de ASSEMP - ASSESSORIA DE EMPRESAS LTDA (RUA OLIVEIRA, 08, SALA 302, MEIER, RIO DE JANEIRO, CNPJ 40.346.611/0001-00) e MOBILITÁ COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA - CASA & VÍDEO (PRAÇA FLORIANO, 51, 20º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO, CNPJ 32.121.766/0001-10). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, LISYANE CHAVES MOTTA, que poderá ser secretariada pela servidora Vera Maria Bacelo Ribeiro, Técnico Administrativo. LLISYANE CHAVES MOTTA <!ID1124666-0> PORTARIA Nº 150, DE 19 DE MAIO DE 2008 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 2736/2007, baseada em denúncia formulada pelo Juízo da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que, por ocasião da análise da reclamatória de nº 116/2006, constatou que as empresas BANCO BRADESCO S/A e FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA, contratam sociedade cooperativa sem a presença dos elementos previstos na Lei 5764/71, de maneira que o serviço prestado seria subordinado e pessoal, em contraponto à autonomia necessária na prestação de serviços por cooperativas de mão-de-obra. Considerando o disposto no artigo 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2736/2007, em face de BANCO BRADESCO S/A, com endereço na Rua Senador Dantas, nº 61, 2º andar, Rio de Janeiro, RJ, CNPJ 60.746.948/0001-12 e FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA, com endereço na Rua da Quitanda, nº 101, loja A, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20011-030, CNPJ 02.038.394/0023-08. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, GUADALUPE LOURO TUROS COUTO, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. GUADALUPE LOURO TUROS COUTO <!ID1124667-0> PORTARIA Nº 154, DE 21 DE MAIO DE 2008 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0454/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que por análise de outra investigação (PP 0810/2006), verificou que a empresa LOJAS AMERICANAS S/A mantinha contrato de prestação de serviços na área de informática com a empresa STK CONSULTORIA LTDA. Havendo suspeitas de que tal contrato poderia restar inserido na atividade fim da empresa, ou mesmo que os serviços prestados pudessem ser desenvolvidos com subordinação e pessoalidade, em afronta ao que dispõe o artigo 3º da CLT e a Súmula nº 331 do TST, necessária a investigação da denúncia. Considerando o disposto no artigo 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0454/2008, em face de LOJAS AMERICANAS S/A, com endereço na Rua Sacadura Cabral, nº 102, Gamboa, Rio de Janeiro, RJ, CNPJ 33.014.556/0001-96. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, GUADALUPE LOURO TUROS COUTO, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. GUADALUPE LOURO TUROS COUTO 2ª REGIÃO 1 probatórios através dos meios legais servirão, conforme o caso, de base para propositura de ação civil pública ou ajustamento de conduta nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito. EDUARDO LUÍS AMGARTEN EDUARDO LUÍS AMGARTEN <!ID1124462-0> PORTARIA Nº 65, DE 20 DE MAIO DE 2008 PORTARIA Nº 69, DE 20 DE MAIO DE 2008 A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc. artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o procedimento preparatório n. 021667/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021667/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncia ex officio, em face de A V DODO USINAGEM ME CNPJ 00.426.176/0001-00, noticiando desrespeito às normas de proteção ao trabalhador, em especial concernentes ao meio ambiente do trabalho, cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a reunião dos elementos probatórios através dos meios legais servirão, conforme o caso, de base para propositura de ação civil pública ou ajustamento de conduta nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito. A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc. artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o procedimento preparatório n. 021661/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021661/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncia via ofício acompanhado de documentos da Promotoria de Justiça Cível de Guarulhos, em face de GUARULHOS TRANSPORTES S/A CNPJ 02.599.353/0001-85, noticiando irregularidades quanto ao meio ambiente do trabalho nas dependências empresariais da denunciada, cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a reunião dos elementos probatórios através dos meios legais servirão, conforme o caso, de base para propositura de ação civil pública ou ajustamento de conduta nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito. EDUARDO LUÍS AMGARTEN EDUARDO LUÍS AMGARTEN <!ID1124439-0> PORTARIA Nº 66, DE 20 DE MAIO DE 2008 <!ID1124463-0> PORTARIA Nº 70, DE 20 DE MAIO DE 2008 A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc. artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o procedimento preparatório n. 021652/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021652/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncia sigilosa, em face de DISTRIBUIDORA DE GESSO TS LTDA CNPJ 03.805.474/0001-07, noticiando desrespeito às normas de proteção ao trabalhador, em especial concernentes ao meio ambiente do trabalho, cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a reunião dos elementos probatórios através dos meios legais servirão, conforme o caso, de base para propositura de ação civil pública ou ajustamento de conduta nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito. EDUARDO LUÍS AMGARTEN A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc. artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o procedimento preparatório n. 021660/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021660/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncia via remessa de autos da Procuradoria de Justiça do Consumidor de São Paulo, em face de RICLA COMÉRCIO DE RESINAS LTDA CNPJ 60.488.038/0001-87, noticiando irregularidades quanto ao meio ambiente do trabalho nas dependências empresariais da denunciada, cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a reunião dos elementos probatórios através dos meios legais servirão, conforme o caso, de base para propositura de ação civil pública ou ajustamento de conduta nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito. <!ID1124460-0> EDUARDO LUÍS AMGARTEN PORTARIA Nº 67, DE 20 DE MAIO DE 2008 <!ID1124464-0> A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc. artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o procedimento preparatório n. 021659/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021659/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncia via remessa de autos de procedimento pela Promotoria de Justiça do Estado de São Paulo em face de VEROQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CNPJ 43.588.060/0001-80, noticiando desrespeito às normas que tratam do meio ambiente do trabalho, cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a reunião dos elementos probatórios através dos meios legais servirão, conforme o caso, de base para propositura de ação civil pública ou ajustamento de conduta nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito. EDUARDO LUÍS AMGARTEN <!ID1124461-0> PORTARIA Nº 68, DE 20 DE MAIO DE 2008 O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc. artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o procedimento preparatório n. 021922/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021922/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncias, via ofício e documentos oriundos da 5a VT de Guarulhos, em face de RECANTO DO LÁPIS COLORIDO EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA CNPJ n. 02.831.965/0001-51, noticiando desrespeito às normas de proteção ao trabalhador, em especial concernentes a utilização de lide simulada para veicular acordo prévio de quitação de verbas de dissolução contratual perante o Judiciário, cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a reunião dos elementos legais servirão, conforme o caso, de base para propositura de ação civil pública ou ajustamento de conduta nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito. <!ID1124438-0> <!ID1124437-0> PORTARIA Nº 64, DE 19 DE MAIO DE 2008 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc. artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o procedimento preparatório n. 019090/2007-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 019090/2007-90, para apuração dos fatos relativos a denúncia via ofício acompanhados de documentos da 4a Vara do Trabalho de Guarulhos, em face de AERONOVA TRANSPORTES LTDA CNPJ 30.999.114/0002-39, noticiando utilização de lides simuladas para fazer as vezes de homologação dos haveres contratuais de seus empregados, cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a reunião dos elementos probatórios através dos meios PORTARIA Nº 71, DE 20 DE MAIO DE 2008 A O EXMO. DR. EDUARDO LUÍS AMGARTEN, Procurador do Trabalho Coordenador do Ofício de Guarulhos-SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III da Constituição da República, art. 6º VII e 84 da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no art. 8, Par 1o. da Lei 7.347/85, cc. artigo 4o. e seguintes da Resolução n. 69/12 de dezembro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, resolve convolar o procedimento preparatório n. 021403/2008-90 em INQUÉRITO CIVIL n. 021403/2008-90, para apuração dos fatos relativos a denúncias efetuadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos, em face de ANDMAX LOCADORA COMERCIAL LTDA CNPJ 00.530.028/0001-30 e MATHIAS COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 60.518.750/0001-81, noticiando subsunção das lides individuais trabalhistas de seus empregados à arbitragem privada custeadas pelas investigadas e outrossim objetivando homologar direitos advindos de dissolução contratual e quitação geral, cuja constatação configura lesão a interesses coletivos e difusos e a reunião dos elementos probatórios através dos meios legais servirão, conforme o caso, de base para propositura de ação civil pública ou ajustamento de conduta nos casos previstos em lei. Designo a Analista Processual Alessandra Suzuki para desempenhar, provisoriamente, a função de secretariar os referidos autos do inquérito. EDUARDO LUÍS AMGARTEN 8ª REGIÃO <!ID1124762-0> PORTARIA Nº 173, DE 20 DE MAIO DE 2008 A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.02.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.1985, e Considerando que a empresa COMERCIAL MARISTELAME (CAMARÁ LTDA.) foi objeto de representação da promotoria de Justiça Cível do Distrito de Icoaraci - 2ª PJ, pelas seguintes razões: pagamento de salários menor que o declarado em contracheque; troca 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 de registro de funcionários com outro registro comercial de Altamira/PA; desconto elevado do valor de alimentação, que é de baixa qualidade; e trabalhadores marítimos recebem salário menor que o da categoria e diferente do declarado em contracheque; DETERMINA, em 20.5.2008, em Belém/PA: a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 74/2007, para apuração dos fatos acima narrados, e, para tanto, solicita, desde logo, que seja reiterado o pedido de fiscalização na empresa pela Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Pará. MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA <!ID1124763-0> PORTARIA Nº 176, DE 20 DE MAIO DE 2008 A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.02.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.1985, e Considerando que a empresa PLANALTO AGROINDUSTRIAL S/A, o Sr. MANOEL DA SILVA MONTEIRO, o Sr. MANOEL DA SILVA MONTEIRO JR. e o Sr. AGEFLIO ALVES DE SOUSA foram objeto de representação do Sr. Antonio da Silva Monteiro, pelas seguintes razões: CTPS assinada por empresa diversa; CTPS não assinada; fraudes ao INSS e FGTS; DETERMINA, em 20.5.2008, em Belém/PA: a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 669/2006, para apuração dos fatos acima narrados, e, para tanto, solicita, desde logo, que sejam expedidos ofícios a representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará e Polícia Federal, convidando-os a comparecer na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, no dia 25.06.2008, às 16 horas. ISSN 1677-7042 PORTARIA Nº 184, DE 26 DE MAIO DE 2008 TC- 005.852/2008-9 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Hospital Cristo Redentor S.A/RS Interessados: Alba Valeria Azevedo e outros Advogado constituído nos autos: não há O Procurador do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24.07.1985, e CONSIDERANDO que o Município de Pau D'Arco/PA foi de objeto de representação instaurada ex officio pela então Coordenadora do Ofício de Marabá, Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, que determinou a apuração de admissão de pessoal sem concurso público na referida municipalidade; Determina, em 26 de maio de 2008, em Marabá/PA: INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL (IC) nº 04/2008, para apuração dos fatos narrados acima, e, para tanto, encaminha, desde logo, requisição de dados técnicos ao Prefeito Municipal. TC- 006.687/2008-8 Natureza: Aposentadoria Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/MG Interessado: Maria Aparecida de Souza Vasconcelos Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.755/2008-0 Natureza: Aposentadoria Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/SP Interessados: Eduarda Ferreira da Silva e outros Advogado constituído nos autos: não há MARCOS DUANNE BARBOSA DE ALMEIDA TC- 008.728/2008-1 Natureza: Pensão Civil Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/SC Interessados: Aline Cristina Ramos Patricio e outros Advogado constituído nos autos: não há 14ª REGIÃO <!ID1124016-0> PORTARIA N° 1, DE 5 DE MAIO DE 2008 O Procurador do Trabalho Dr. Luiz Carlos Michele Fabre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129 da CF/1988, art. 84 da LC n° 75/93, art. 8° da Lei n° 7.347/93 e art. 1°, §§ 2° e 3° da Lei n° 6.494/1977, resolve instaurar Inquérito Civil para apuração de irregularidades concernentes à carga horária de estagiários, em face do Branco da Amazônia S/A (BASA), conforme denúncia formulada pelos Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia (SEEB/RO). PI 0191/2007. TC- 011.219/2007-9 Natureza: Aposentadoria Unidade: FUNASA - Coordenação Regional/PI Interessado: Francisco das Chagas Barroso Advogado constituído nos autos: não há TC- 011.283/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PI Responsáveis: Francisco Pereira dos Santos e outros Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há LUIZ CARLOS MICHELE FABRE MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA <!ID1124759-0> PORTARIA Nº 179, DE 20 DE MAIO DE 2008 O Procurador do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24.07.1985, e CONSIDERANDO que o Supermercado Alvorada Ltda. (Barbosa de Souza & Rodrigues Ltda.) e a Cia. Paulista de Pizza (Vitória Supermercados Ltda.) foram objetos de representação instaurada em razão de denúncias oferecidas neste Ofício, e outras constatadas em inspeções realizadas, consistentes em: admissão de empregado sem anotação na CTPS; anotação da CTPS fora do prazo disposto no art. 13 da CLT; anotação da CTPS após o período de experiência; exigência de atestados de antecedentes criminais dos candidatos a emprego; exigência de que o candidato ao emprego resida próximo do local de trabalho; não concessão do vale-transporte; assinatura de formulários/documentos não preenchidos; admissão de empregado sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; não realização do exame médico admissional; prática de "período de experiência/treinamento" sem remuneração; não concessão do descanso semanal remunerado no prazo legal; trabalho em feriados sem a devida compensação ou pagamento; exigência de horas extras sem remuneração; não pagamento do adicional noturno; não pagamento do salário até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido; não integração das comissões ao salário para os efeitos legais (pagamento "por fora"); exigência da assinatura de notas promissórias pelos operadores de caixa, tanto na falta como na sobra de numerário; desconto de contribuição confederativa de empregado não filiado a sindicato; descontos salariais e nas gorjetas; pagamento do salário-família em desconformidade com o previsto em lei; inobservância do disposto na Lei nº 10.101/00 em relação à escala de revezamento; contratação de empregados como "diaristas"; inobservância das medidas de saúde e segurança para os empregados nas câmaras de refrigeração e na cozinha; documentos sujeitos à inspeção do trabalho fora do local de trabalho; desrespeito ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, Determina, em 20 de maio de 2008, em Marabá/PA: INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL (IC) nº 03/2008, para apuração dos fatos narrados acima, e, para tanto, encaminha, desde logo, solicitação do relatório de fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará. MARCOS DUANNE BARBOSA DE ALMEIDA <!ID1124761-0> PORTARIA Nº 183, DE 23 DE MAIO DE 2008 A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e Considerando a atuação do Ministério Público do Trabalho no que tange às irregularidades trabalhistas, inclusive se forem praticadas pelos sindicatos profissionais; Considerando a necessidade de o Ministério Público do Trabalho colher melhores elementos de prova, visando à apuração do objeto desse procedimento; Determina, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, artigo 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, e artigo 4º da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, instaurar, sob sua presidência, o INQUÉRITO CIVIL nº 32/2008, para apurar os fatos relatados, bem como propor todas as medidas judiciais cabíveis. <!ID1124760-0> JAILDA EULÍDIA DA SILVA PINTO . Tribunal de Contas da União TC- 012.903/2007-1 Natureza: Tomada de Contas Unidade: Centro Regional de Treinamento da Esaf - MG Responsáveis: Fátima Emília Perucci da Silva e outros Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há 1ª CÂMARA <!ID1124345-0> EXTRATO DA PAUTA Nº 18/2008 (ORDINÁRIA) Sessão em 3 de junho de 2008 às 15h Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006. TC- 017.635/2006-3 Natureza: Representação Órgão: Gerência Regional de Patrimônio da União/BA Interessado: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Advogado constituído nos autos: não há PROCESSOS RELACIONADOS TC- 019.110/2005-8 Natureza: Monitoramento Entidade: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL Interessado: Procuradoria da República em Alagoas Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 003.902/2008-3 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A/RS Interessados: Andreia Fraga Folador e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.439/2008-0 Natureza: Representação Entidade: Instituto Nacional de Cardiologia/RJ, Hospital Central do Exército, Hospital Naval Marcílio Dias, Hospital de Força Aérea do Galeão e Hospital Universitário Gaffrée Guinle Interessado: Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.300/2008-5 Natureza: Aposentadoria Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/PA Interessado: Roberto Saboia de Lima Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 001.429/2008-0 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí Interessados: João Valter Ferreira Filho e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 002.094/2008-1 Natureza: Representação Interessado: Manoel Guedes Coutinho Neto Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.027/2008-8 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Pará Interessados: Antônio da Gloria Miranda Filho e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.304/2008-4 Natureza: Pensão Civil Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/PR Interessados: Divita de Oliveira Murta e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.353/2008-9 Natureza: Aposentadoria Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/RO Interessados: Afonso de Ligorio Beiras Pantoja e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.630/2005-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Mesaque Compasso de Moura, ex-Diretor do Hospital Regional de Bom Jesus, CPF: 021.641.163-72 Entidade: Hospital Regional de Bom Jesus/PI Advogado constituído nos autos: não há 83 TC- 004.051/2008-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional na Bahia Interessados: Manoel Eduardo Ferreira e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.835/2008-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal de Alfenas - MG Interessados: Cleuton Candido Landre e Cleuton Cândido Landre Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.839/2008-2 Natureza: Aposentadoria Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo Interessados: Aristides Domingues e outros Advogado constituído nos autos: não há 84 ISSN 1677-7042 TC- 005.023/2008-3 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro MG Interessados: Marcelo Fernandes da Silveira e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.316/2008-5 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es- 1 TC- 018.733/2007-7 Natureza: Tomada de Contas Responsáveis: Alexandra Reschke, CPF n.º 066.195.378-55 e outros TC- 005.325/2008-4 Natureza: Pensão Civil Unidade: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Apli- TC- 006.178/2003-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Alexandre Teixeira de Alvarenga, CPF n.º 330.412.706-25 e Luis Guilherme de Carvalho Pereira, CPF n.º 437.239.186-20 Entidade: Feeling Propaganda e Marketing Ltda Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.563/2008-1 (com 2 anexos; Anexo 2 com 2 voNatureza: Representação. Unidade: 21ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RO. Interessado: Ministério Público Federal. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 020.042/2007-5 Natureza: Tomada de Contas Responsáveis: Alexandra Reschke, CPF n.º 066.195.378-55 e TC- 005.348/2008-9 Natureza: Concessão de Pensão Civil. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PE. Interessados: Arnoldo Machado de Souza, e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. outros Entidade: Gerência Regional de Patrimônio da União no Estado do Maranhão Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.351/2008-4 Natureza: Concessão de Pensão Civil. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/SP. Interessada: Anna Rocha Lima Nacarato. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 022.503/2007-3 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - cada Interessado: Lucimaria Rodrigues dos Santos Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa lumes). Entidade: Gerência Regional de Patrimônios da União no Estado do Piauí Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há tatística Interessado: Oswaldo Nunes Advogado constituído nos autos: não há Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 SE Interessados: Diego Rodrigues da Silva Santos e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.460/2008-3 Natureza: Atos de Admissão. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PR. Interessados: Adriana Alves Gomes, e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 024.853/2006-2 Natureza: Representação Interessado: G Esse - Gerenciamento de Serviços Ltda. Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro TC- 006.791/2008-6 Natureza: Concessão de Aposentadoria. Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Interessados: Garildo de Almeida, e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. - Unirio Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.838/2006-8 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais Interessados: Clifford Glenn Hodgson Dumbar e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 031.513/2007-9 Natureza: Pensão Militar Unidade: Coordenação-Geral dos Extintos Territórios Interessada: Izabel Batista de Holanda Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.615/2008-3 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São - Relator, Ministro Augusto Nardes TC- 000.734/2008-2 Natueza: Atos de Admissão Interessados: Andrea Mariano Lessa de Assis e outros. Unidade: Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: não há Paulo Interessados: Adriano Luiz de Almeida Carneiro e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.632/2008-4 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Mutuípe/BA. Responsável: Gilberto dos Santos Rocha, 063.326.925-53. Advogados constituídos nos autos: não há. Paulo TC- 008.366/2008-0 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais. Interessados: Alexandro Bezerra Pereira, e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. Interessados: Ielita Alves Domingues e Walter Salvo Rosa Júnior Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.846/2008-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MG Interessado: Edith de Oliveira Lima Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.093/1999-7 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Responsáveis: Adafran Fernandes Silva do Carmo, CPF n.º 218.945.904-49 e outros Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amapá Exercício: 1998 Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.444/2008-9 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Hospital de Clínicas d Porto Alegre - RS Interessada: Angela Antonia Ferreira Kunrath Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.074/2008-6 Natureza: Representação Representante: Deraldo Romão de Lima, Prefeito Municipal de Santa Luzia, Estado de Alagoas Entidade: Município de Santa Luzia/AL Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.394/2008-5 Natueza: Atos de Admissão Interessados: Aderlania Alves Amorim e outros Unidade: Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: não há TC- 010.526/2006-7 (com 2 anexos). Natureza: Representação Interessado: Delegacia da Receita Federal em Natal/RN Entidade: Município de Santa Cruz/RN Advogado constituído nos autos: não há. TC- 008.618/2008-0 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Ba- TC- 024.741/2007-4 Natueza: Aposentadoria Interessados: Auxiliadora Maria Oliveira Evangelista e ou- hia Interessado: Henrique José Caribe Ribeiro Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.621/2008-5 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ser- TC- 008.911/2008-5 Natureza: Representação. Entidade: Município de Canápolis/BA. Representante: Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 008.913/2008-0 Natureza: Representação. Entidade: Município de Campo Alegre de Lourdes/BA. Representante: Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 009.309/2008-9 Natureza: Representação. Entidade: Município de Nordestina/BA. Representante: Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 011.108/2007-0 (com 1 Anexo) Natureza: Representação Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE Entidade: Município de Itaporanga D'Ajuda/SE Advogado constituído nos autos: não há. TC- 024.705/2007-8 Natueza: Aposentadoria Interessados: Adelaide Lourenço Martins e outros Unidade: Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: não há TC- 010.660/2007-2 Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2006. Unidade: 17ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PI. Responsáveis: Claudio Carvalho e Silva, 306.716.713-91; e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. Unidade: 8ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/SC. Advogado constituído nos autos: não há TC- 011.076/2005-8 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina Interessados: Bernadete Pasold e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 029.221/2007-7 Natureza: Representação Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) Entidade: Secretaria da Previdência Complementar Advogado constituído nos autos: não há. 2006. Interessados: Lucilene Hotz e Paulo André Barbosa Avila Silva n. 2006. TC- 025.370/2006-0 Natureza: Representação Representante: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Unidade: Município de Pilões/PB Advogado constituído nos autos: não há gipe CPF TC- 011.923/2007-0 (com 2 volumes e 1 anexo). Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de tros Unidade: Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: não há n. TC- 008.365/2008-3 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais. Interessados: Alan dos Santos Sousa, e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 005.038/2008-6 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adriana Paula Malafaia Godinho e outros. Unidade: Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: não há TC- 007.844/2008-6 Natureza: Pensão Civil Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São CPF Responsáveis: Luiz Ademar Paes, CPF n. 149.050.359-53; e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 016.529/2007-4 Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de Unidade: Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional/PI. Responsáveis: Augusto Cesar Oliveira Serra Pinto, CPF n. 350.317.437-00; e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 TC- 018.384/2007-4 (com 1 volume). Natureza: Tomada de Contas - exercício de 2006. Órgão: Tribunal Superior Eleitoral. Responsáveis: Athayde Fontoura Filho, CPF n. 426.847.06700; e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 019.535/2007-5 Natureza: Concessão de Pensão Civil. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/SP. Interessados: Baltazar Pacheco de Almeida, e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 023.205/2007-6 Natureza: Representação. Entidade: Município de Lafaiete Coutinho/BA. Representante: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 023.893/2006-3 Natureza: Atos de Admissão. Órgão: Tribunal Superior do Trabalho. Interessados: Adriana Rimoli da Rocha Bastos, e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 026.087/2007-4 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais. Interessado: Tiago Lins Grangeiro. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 027.384/2007-3 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha. Interessados: Lua Silva de Mello, e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 029.437/2007-8 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Várzea Nova/BA. Responsável: Dion Avelino da Silva, CPF n. 046.455.61553. Advogados constituídos nos autos: não há. PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC- 017.129/2006-9 (com 3 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2ª TC- 017.133/2006-1 Natureza: Pedido de Reexame Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP - JT Recorrentes: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho Interessada: Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo Advogados constituídos nos autos: Carlos Jorge Martins Simões (OAB/SP 36.852), Sara dos Santos Simões (OAB/SP 124.327), José Augusto Brazileiro Umbelino (OAB/SP 204.052) e Mário Henrique Trigilio (OAB/SP 233.370) TC- 026.614/2006-2 Natureza: Embargos de Declaração Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG Recorrente: Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (ASTTTER) Interessados: Ângela Maria de Carvalho Eliazar, Ângela Maria Gurgel de Araújo Cota, Ângela Maria Nunes Vera de Mesquita, Bernadete da Silva Pinheiro, Carlos Alberto Fonseca, Cícero Dumont Filho, Eva Miquelino, João Bosco Saad Bedran, Luíza Marilac de Albuquerque Machado, Norma Regina Pereira e Odilon Rodrigues de Sousa Filho Advogados constituídos nos autos: Tiago Cardoso Penna (OAB/MG 83.514), Flávia Mello e Vargas (OAB/MG 79.517), Rogério Rocha (OAB/MG 97.893), Maurício Franco Alves (OAB/MG 97.644) e Estevão Ferreira de Melo (OAB/MG 96.241) - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 000.622/2007-8 Natureza: Pedido de Reexame Unidade: Diretoria de Pessoal Civil da Marinha Interessados: Luiz Gonzaga Nunes Góes e Marina Nunes Advogado constituído nos autos: não há TC- 011.694/2007-5 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Unidade: Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/Santos - SP Interessados: Marina Gago Martins Costa (CPF n.º 133.912.368-17), Irene Marquez Neves (CPF n.º 253.537.928-74), Maria de Lourdes Ranieri (CPF n.º 343.797.598-65) e Maria Marina da Conceição (CPF n.º 043.314.808-01) Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.908/2006-3 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Unidade: Diretoria de Pessoal Civil da Marinha Interessados: Alda Maria Pereira dos Santos; Deusa de Nazareth Castro de Oliveria; Glades Mabel Biagi Rangel; Laurimar Queiroz Campello; Leila Márcia Bastos Riberio; Marco Antônio Coutinho Ferreras; Maria de Sousa Santos e Nelson Cardoso D'Almeida Advogado constituído nos autos: não há Região) Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) Advogados constituídos nos autos: César Rodolfo Sasso Lignelli (OAB/SP 207.804) e Eliana Lúcia Ferreira (OAB/SP 115.638) - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 001.973/2005-1 Natureza: Pedido de Reexame Unidade Jurisdicionada: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte - MS Recorrentes: Ivanilda Pereira do Nascimento, Fátima Maria do Nascimento Brito, Ilda Fernandes Pereira do Nascimento, José Tarcísio Caldas de Vasconcelos, Maria Aída Marinho de Andrade, Maria da Conceição Carvalho Xavier de Oliveira Marques, Sueli Soares Garcia e Vilma Muniz de Lira Borges Advogados constituídos nos autos: Alexandre Cassol (OAB/RN 2.209) e Airton Moraes da Costa (OAB/RN 2.107) TC- 002.310/2000-2 Natureza: Pedido de Reexame Unidade Jurisdicionada: Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná Recorrente: Daniel Dias de Campos Advogados constituídos nos autos: Marcelo Trindade de Almeida (OAB/PR 19.095), João Luiz Arzeno da Silva (OAB/PR 23.510-B), Flávio José Souza da Silva (OAB/PR 35.358-B) e Ana Paula Brandt (OAB/PR 25.882) TC- 010.422/2004-6 Natureza: Pedido de Reexame. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal do Paraná (UFPR). Recorrente: Carlos Augusto Moreira Júnior, Reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Interessado: Carlos Roberto Antunes dos Santos, ex-Reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogado constituído nos autos: Mollo e Vieira Advogados (OAB/DF 454), José Márcio Monsão Mollo (OAB/DF 13.331) e Geraldo Ribeiro Vieira (OAB/2323). ISSN 1677-7042 TC- 026.055/2006-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí/PI Responsável: Paulo Henrique Ribeiro, ex-Prefeito (CPF nº 151.663.763-15) Advogado constituído nos autos: Antônio Tito Pinheiro Castelo Branco, OAB/PI nº 178-B - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 000.532/2007-9 (com 1 volume e 1 apenso - TC003.811/2006-0) Natureza: Tomada de Contas, exercício de 2004 Unidade: Gerência Regional do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul Responsáveis: Jaime Zille Ferreira, Gerente Regional (CPF nº 234.940.770-53), Ronaldo Shedler (CPF n.º 053.299.900-12), Maria da Graça Matias de Matos (CPF n.º 207.587.580-49), Antônio Carlos Vita Fagundes (CPF n.º 606.561.237-53), Alexandra Reshke Stanislau (CPF n.º 066.195.378-55), Luiz Romeu Silva (CPF n.º 438.518.600-63), Gislaine Regina Lemos de Souza (CPF n.º 375.370.590-04), Valéri Christina Macedo Daruich (CPF n.º 296.042.731-91) e Maria Teresa Furtado Craveiro (CPF n.º 460.979.613-91). Advogado constituído nos autos: não há TC- 016.951/2000-0 (com 2 volumes e 1 anexo) Apenso: TC-001.286/2000-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT Responsáveis: Carlos Pirota Neto (ex-Prefeito, CPF nº 198.410.518-34) e Jaia Construções e Serviços Ltda. (CNPJ nº 02.385.726/0001-15) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 021.781/2003-3 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Zé Doca/MA. Responsável: Alcir Mendonça da Silva, CPF n. 042.057.58120, ex-Prefeito. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 028.871/2007-7 (com 1 volume). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA. Responsável: Altair da Conceição, CPF n. 357.570.357-49. Advogados constituídos nos autos: não há. Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL. - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 024.096/2006-6 (1 volume e 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino - RN Interessado: João Batista de Santana, CPF n.º 138.793.75453, ex-prefeito Advogado constituído nos autos: não há Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC- 014.770/2005-6 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRS Interessadas: Aline Grunewald Nichele (CPF 686.488.550-04) e Juliana da Silva (CPF nº 541.355.910-00) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC- 004.361/2008-6 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimen- raima - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 003.570/2005-7 Apenso: TC-017.384/1993-1(Aposentadoria de Águeda Maria Magalhães Cavalcanti.) Natureza: Tomada de Contas Especial. Unidade Jurisdicionada: Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (CEFET/PB). Responsáveis: José Rômulo Gondim de Oliveira (CPF 156.136.583-15), ex-Diretor-Geral do CEFET/PB, e Águeda Maria Magalhães Cavalcanti (CPF 415.156.254-00), servidora aposentada do CEFET/PB. Advogados constituídos nos autos: João Quevedo Ferreira Lopes (OAB/CE 9083) e Clayton Amorim de Sousa (OAB/DF 21.172). nº Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. TC- 014.333/2005-0 Natureza: Tomada de Contas (exercício de 2004) Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em RoResponsáveis: Arionaldo Bonfim Rosendo (CPF 182.782.991-53), Cleneide Silva de Medeiros (CPF 182.772.922-87), Gilson Pessoa Brasil (CPF 152.604.102-20), Marcos Herbert Felix (CPF 301.660.121-49), Márcia Aparecida do Amaral (CPF 007.980.138-26), Maria Sueli Ferreira Saraiva (CPF 049.841.452-34), Namis Levino da Silva Filho (CPF 229.805.552-15), Raimunda Célia Miranda (CPF 072.930.202-44), Reginaldo Muniz Barreto (CPF 056.947.605-49) e Valdemar da Silva Fagundes (CPF 222.083.56187) Advogado constituído nos autos: não há 85 to Interessada: Divina Augusta da Silva (CPF 325.035.12100) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 001.770/2007-5 Natureza: Pensão Civil Unidade Jurisdicionada: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre (GRAMF/AC). Interessados: Alberico dos Santos Nogueira (CPF 011.710.892-87 - instituidor: Oscar de Araújo Nogueira), João Gadelha da Silva (CPF 523.531.502-25 - instituidor: Joaquim Gadelha dos Santos) e Sebastião Ferreira Lima (CPF 181.396.632-04 - instituidor: Severiano Ferreira Lima). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 008.588/2008-9 Natureza: Aposentadoria Unidade Jurisdicionada: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado da Paraíba - MS Interessados: Benito Joaquim de Castro, Diana Maria Araújo Aragão e Erzon Maciel Lacerda Advogado constituído nos autos: não há 86 ISSN 1677-7042 TC- 017.603/2005-1 Natureza: Aposentadoria Unidade Jurisdicionada: Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - MEC Interessados: Aparecida Tiiumi Kosugi, Ari Alberto Ruschel, Arlene Stenger, João de Jesus Viana, José Povaluk, Julieta Teixeira Jaccoud, Leísa Barros Dutra Hepp, Manoel dos Passos da Silva Costa, Maria Fátima da Silva Dalmolin, Maria Vilma Rodrigues Nadal, Maroly da Silva Coletti e Moacir Soares Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 007.883/2007-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional no Maranhão - Funasa/MA Interessados: Antônio Carlos Mota da Cunha (CPF n.º 064.818.923-68), Jesse Coelho Silva (CPF nº 093.692.873-53), João Batista Diniz (CPF nº 055.972.773-91), João Pires de Lacerda (CPF nº 080.509.023-15), João Souza Dias (CPF nº 063.356.163-00), José dos Santos Costa (CPF nº 023.515.873-91), José Gomes Neto (CPF nº 044.037.203-82), Ocilon Tavares Figueiredo (CPF nº 055.126.383-00) e Pedro Martins de Oliveira (CPF nº 047.003.093-34) Advogado constituído nos autos: não há TC- 011.479/2007-8 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Funasa, Coordenação Regional no Estado do Pará Interessado: Waldir de Souza Miranda, CPF n.º 004.216.342/00 Advogado constituído nos autos: não há 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 TC- 005.257/2008-2 Natureza: Pensão Civil Unidade: Incra - Superintendência Regional/MS Interessada: Maria Alves Godinho Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.214/2007-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: Centro Técnico Aeroespacial/Comando da Aeronáutica Interessado: Massanori Sato Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.855/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região/GO Interessada: Lorena Monteiro Lima Ribeiro Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.647/2008-1 Natureza: Representação Unidade: Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Natal-RN Interessados: Tribunal de Contas da União - Ouvidoria; KM Distribuidora de Alimentos Ltda. (CNPJ 06.096.117/0001-05); e Ruah Serviços de Locação de Mão-de-Obra Ltda. (CNPJ 07.413.626/0001-79) Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.664/2008-3 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego Interessados: Ezequias de Souza e Silva e outra Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.176/2005-6 Natureza: Representação Unidade: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/RS Interessado: DPF - Sônia Dellagnese Fenoy, Delegada da Polícia Federal Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.340/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Exercício: 2005 Responsáveis CPF : Alan Ainer Boccato Franco, 277114348 e outros Unidade: Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.677/2008-1 Natureza: Aposentadoria Unidade: Delegacia Regional do Trabalho/PR Interessada: Sueli Elisabeth Fernandes Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.391/2008-3 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Interessados: Adail Franklin de Barros e outros Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 000.761/2008-0 Natureza: Concessão de Aposentadoria. Órgão: Ministério da Justiça. Interessados: Carmem Lucia Portes da Silva Bezerra, Elisabete Costa de Queiroz, Elizabeth Fernandes Pais, Gilson Cerny, Ivone Pereira Machado, Jairo Marques da Silva, José Arliton Nogueira Farias, José Roberto Lino, Laudimar Cordova Lustosa, Maria Marinha da Conceição Medeiros, Mozart Fernandes de Oliveira, Marurício Vian, Onofre Terto da Silva, Rita de Cassia Urbano Samartini Coelho, Sônia Gonçalves Moreira, Thereza Jacob, e Waldir José da Rocha.. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 002.309/2008-7 Natureza: Concessão de Aposentadoria. Órgão: Ministério da Justiça. Interessados: Anita Scatrut, Aurenir dos Santos Pinto, César Henrique Moreira Quintas, Eurides de Carvalho Quinsler, Gilberto Tadeu Pereira da Silveira, Ivany Conceição Delgado de Andrade, João Durso Filho, Lígia da Silva Coutinho, Lilia Caetano Coelho de Almeida, Lindoneza Antunes da Silva, Maria do Carmo de Sousa Nigra, e Mirian Luzia Giclio Neves da Silva. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 003.156/2008-0 Natureza: Concessão de Pensão Civil. Entidade: Fundação Nacional do Índio - Funai. Interessados: Adelice Sousa Feliciano, Assuití Matos da Luz, Bruno da Silva Cheusa, Elizabeth Perfeito da Silva Campos da Costa, Enedina da Silva Karitiana, Fabrício da Silva Cheusa, Karina Lemes de Moraes, Leonardo Matos Domingues Feliciano, Leontina Lima da Silva, Lino Luiz, Lucirene Marques Teixeira, Maria do Carmo Corrêa Pinto, Maria Iracildes da Silva Cheusa, Paula de Oliveira Luiz, Umaitá Matos da Luz e Vinicios Barros Feliciano. Advogados constituídos nos autos: não há. Secretaria das Sessões, 27 de maio de 2008. FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da Câmara 2ª CÂMARA <!ID1124346-0> EXTRATO DA PAUTA Nº 18/2008 (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA) Sessão em 3 de junho de 2008 às 16h Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006 PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC- 003.488/2005-6 Natureza: Representação Unidade: Prefeitura Municipal de Mongaguá/SP Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Advogado constituído nos autos: não há TC- 004.700/2008-2 Natureza: Representação Unidade: Prefeitura Municipal de Dois Riachos/AL Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.216/2006-7 Natureza: Prestação de Contas Exercício: 2005 Responsáveis: Nelson Mauês de Faria CPF: 008.558.712-53, Armando Jorge João Hage CPF: 008.335.252-04 Unidade: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena-PA Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.400/2007-6 Natureza: Representação Unidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero Interessada: Ministério Público Federal - MPU Advogado constituído nos autos: não há TC- 016.258/2006-1 Natureza: Repesentação Unidade: Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES Interessado: Procuradoria da República no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES Advogado constituído nos autos: não há TC- 016.978/2006-2 Natureza: Prestação de Contas Exercício: 2005 Unidade: Sebrae -Dep. Regional-MG Responsáveis: Alberto Adhemar do Valle Junior CPF 27722503691 e outros. Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.518/2005-3 (juntado TC 019.680/2003-3) Natureza: Representação Entidade: Fundação Nacional de Saúde no Ceará Interessado: Tribunal de Contas da União - Sefip Advogado constituído nos autos: Wilson da Silva Vicentino (OAB/CE 12.844), Murilo Gadelha Vieira Braga (OAB/CE 14.744), Petrus Henrique Cavalcante (OAB/CE 17.107) e Renato Esmeraldo Paes (OAB/CE 16.827) TC- 019.157/2006-2 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério Público Federal Interessado: José Maurício dos Santos Nunes Advogado constituído nos autos: não há TC- 025.516/2007-5 Natureza: Representação Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero Interessado: Policard Systems e Serviços Ltda Advogado constituído nos autos: Luiz Gustavo Combat Vieira (OAB-MG 61.178) - Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 005.254/2008-0 Natureza: Aposentadoria Unidade: Incra - Superintendência Regional/AC Interessados: Antonio Alves Teixeira e outro Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.255/2008-8 Natureza: Pensão Civil Unidade: Incra - Superintendência Regional/AM Interessados: Douglas Gomes Macedo e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.392/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Interessados: Alberto Luiz Machado Siqueira e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.926/2008-2 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região/RS Interessados: Ana Maria Laurent de Oliveira e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 010.812/2002-5 (c/ 7 volumes) Apenso: TC-018.860/2002-9 (c/3 volumes e 1 anexo) Natureza: Prestação de Contas Simplificada Entidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Espírito Santo - Sebrae/ES Responsáveis: Walter de Prá (CPF 050.156.857-34) e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 011.406/2006-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Governo do Estado de Roraima Responsável: João Luiz Hartz (CPF 167.901.700-49), falecido Advogado constituído nos autos: não há TC- 016.027/2006-4 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Escola de Sargentos das Armas Interessados: Edson dos Guimarães Teixeira Filho e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 020.539/2004-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de São Félix/BA Responsável: Carlos Francisco Gomes (CPF 064.473.41591), falecido Advogado constituído nos autos: não há TC- 028.682/2006-1 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional Eleitoral/BA Interessada: Tânia Amâncio Costa Advogado constituído nos autos: não há PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 001.789/2003-4 (com 6 anexos com 1 volume). Apenso: TC-001.279/2003-0 (com 1 volume). Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Copanhia Energética do Piauí - Cepisa. Recorrente: MR. Advocacia - Mário Roberto Pereira de Araújo e Associados. Advogados constituídos nos autos: Mário Roberto Pereira de Araújo, OAB/PI 2.209 e Luciano Machado de Oliveira, OAB/PI 3.149. 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 TC- 007.085/2003-4 (com 1 anexo) Apenso: TC-002.169/2003-3 (com 12 volumes e 1 anexo este com 5 volumes) Natureza: Recurso de Reconsideração Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL Recorrente: Edney dos Anjos (CPF 540.305.444-87) Advogado constituído nos autos: não há TC- 010.471/2006-7 (com 2 volumes e 4 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Interessado: Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Advogados constituídos nos autos: Francisco de Paula Filho (OAB/DF 7.530), Paulo Ricardo Brinckmann Oliveira (OAB/DF 19.415) e Larissa Moreira Costa (OAB/DF 16.745) - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC- 009.986/2002-1 Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Petrobrás Transportes S/A - Transpetro Interessado: Petrobrás Transportes S/A - Transpetro Advogado constituído nos autos: Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969), Maria Carolina Gomes Pereira Vilas Boas (OAB/RJ 1.176-B), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 10.250), Walter Costa Porto (OAB/DF 6.098) e José Carlos Fonseca (OAB/DF 1.495A) mingues Vinhal, 30264278887; José Luiz Ricca, 02802775804; Leocádio Geraldo Rocha, 02052350853; Luiz Carlos Felipe, 15688194634; Luiz Otavio Gomes Silva, 06057616472; Marco Aurelio Sprovieri Rodrigues, 18418732849; Marcos Alberto Castelhano Bruno, 67497136887; Miguel Carlos da Silva, 04707004830; Nelson Tavares, 03944581849; Nicolau Jacob Neto, 00662887891; Oacy Orefice, 01149220805; Olivio Manoel de Souza Avila, 76079007800; Osvaldo Cezar Galli, 23049189991; Paulo Antonio Skaf, 67408362800; Paulo Cesar Simplicio da Silva, 49741543700; Pedro Augusto Marcello, 07193039822; Pedro Carlos Araujo Coutinho, 51778688691; Rogerio Pinto Coelho Amato, 28987713849; Rogério Roson, 06503877838; Sandro José Franco, 52973972949; Sergio Perrone Ribeiro, 53927117820; Solange Vieira dos Santos, 10089615824; Sylvio Goulart Rosa Junior, 03421678715; Tirso de Salles Meirelles, 03235749802; Vinicius Nobre Lages, 14013126400; Vlademir Sperandeo, 02779641800; Walter Rinaldo, 12424585814. Advogados constituídos nos autos: Luiz Carlos Braga de Figueiredo (OAB/DF 16016), Lenice Dick de Castro (OAB/SP 67.859); Silvia Ap. Todesco Rafacho (OAB/SP 167.690); Tatiana Emilia Oliveira Braga Barbosa (OAB/SP 179.551-B); Célia Marisa Prendes (OAB/SP 31.250); Silvanda Aparecida de França (OAB/SP 164.286); João Carlos Loureiro Gomes (OAB/SP 136.200), Carlos Willians Osório (OAB/SP 192.242); e Daniel de Almeida (OAB/SP 107.778). - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 011.726/2003-8 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame (Aposentadoria) Órgão: Superior Tribunal Militar - STM Interessados: Superior Tribunal Militar - STM e Rosa Maria Melo Aragão (CPF 057.657.901-78). Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 031.027/2007-7 (com 1 anexo) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Conselho Federal de Farmácia Recorrente: Conselho Federal de Farmácia Advogado constituído nos autos: Antônio César Cavalcanti Júnior (OAB/DF 1.617-A TC- 005.883/2005-0 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Instituto de Agroecologia da Amazônia Terra Verde Responsáveis: José Carlos Belati (CPF 664.110.337-49) e Instituto Agroecologia da Amazônia Terra Verde (CNPJ 63.646.103/0001-43) Advogado constituído nos autos: não há TC- 006.078/2007-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Município de Manaquiri/AM Responsável: Sandro da Silva Pires (CPF 335.320.282-04) Advogado constituído nos autos: não há Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 002.486/2007-3 (com 2 volumes com 3 anexos) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Departamento Nacional de Estradas de RodagemDNER (extinto) Responsáveis: Francisco Campos de Oliveira (CPF 011.296.276-91), Gilton Andrade Santos (CPF 074.168.816-68), Alter Alves Ferraz (CPF 001.692.501-72) e Joseph Jaoudath Haranoui (CPF 002.152.441-68) Advogados constituídos nos autos: Elisângela de Souza Barros (OAB/MT 9.731)); Juliana Barbosa Ferreira (OAB/MT 9.738); José de Alencar Silva (OAB//MT 7.359); Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar (OAB/MT 2.906) e Carlos Roberto de Aguiar (OAB/MT 5.668). TC- 016.912/1999-3 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Iguaí/BA Responsáveis: Arivaldo Souza Vieira (CPF 058.184.515-34) Wanderley Fraga Lima (CPF 070.579.625-68) Advogados constituídos nos autos: César Rômulo Rodrigues Assis (OAB/BA 6.204), Allah Silva Góes Nascimento (OAB/BA 13.047) e Alcides José Rodrigues Neto (OAB/BA 13.047) - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC- 012.279/2005-5 Natureza: Prestação de Contas Entidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP Reponsáveis: Abram Abe Szajman, 00121410897; Alencar Burti, 02717930825; André Benedito Pereira Maia, 72473290768; Antonio Carlos de Lauro Castrucci, 00205915868; Antonio Carlos Figueiredo, 05770483849; Augusto Bandeira Vargas, 22564713068; Carlos Eduardo da Silva Monteiro, 37157620715; Carlos Eduardo Uchôa Fagundes, 04584066868; Carlos Lazzaro Junior, 02408007887; Carlos Roberto Pinto Monteiro, 30291151868; Celso Antonio Barbosa, 76870200815; Daniel de Almeida, 92767109815; Edjair de Siqueira Alves, 07649789420; Ermano Marchetti Moraes, 06434288875; Fábio de Salles Meirelles, 13308033887; Fernando Dias Menezes de Almeida, 25350610821; Geraldo Luiz Santo Mauro, 32311079891; Glauco Dantas Amancio, 17254924820; Gregório Bouer, 06728871853; Guilherme Ary Plonski, 57665060820; Humberto Breanza Sobrinho, 02221780868; Jair Luis Mahi, 46786899072; João Carlos de Souza Meirelles, 06710220834; Joao Carlos de Souza, 32261179120; Joao Yo Isai, 02668203872; Jonas de Carvalho, 03186102804; Jorge Luiz Avila da Silva, 26412225749; Jose Carlos Soares, 79706541853; Jose Do- TC- 011.154/2006-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FCBIA) Responsável: Cleusair da Silva (CPF 315.445.337-72) Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.633/2007-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Município de Atalaia do Norte/AM Responsável: Rosário Conte Galate Neto (CPF 007.569.97291) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 001.037/2004-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de João Lisboa/MA Responsável: Sálvio Jesus de Castro e Costa (CPF 001.890.733-49) Advogado constituído nos autos: não há TC- 002.175/2005-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro/TO Responsáveis: Nermísio Machado de Miranda (CPF 021.513.161-49) e Construtora e Incorporadora Atol Ltda. (CNPJ 25.052.697/0001-75) Advogado constituído nos autos: Edimar Nogueira da Costa (OAB/TO 402-A) TC- 018.654/2006-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Novo Acordo/TO Responsável: Gerson Limeira Borges (CPF 025.233.451-53), ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há ISSN 1677-7042 87 Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO. - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 005.652/2005-3 (com 1 volume) Natureza: Relatório de Auditoria Órgão: Hospital das Forças Armadas (HFA) Responsáveis: Gabriel Raimundo Magno Pinto (CPF nº 224.526.727-34), Miguel Vareiro (CPF nº 178.114.301-34), Martinho Lutero Moreira Godinho (CPF nº 656.709.736-15), Ildenir Maia Barbosa (CPF nº 173.128.687-20), Roberto de Castro Pontes (CPF nº 774.583.708-15) e Edson Ribeiro da Silva (CPF nº Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 003.758/2004-5 Natureza: Pensão Civil Entidade: Superintendência Estadual do INSS no Maranhão Interessada: Lucila Oliveira de Melo Falcão (CPF 268.232.923-34) Advogado constituído nos autos: não há TC- 011.394/2000-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Curitiba/Paraná Interessados: Iracy Rodrigues de Oliveira (CPF 258.110.70900), João Ottilio Carneiro (CPF 320.719.659-49), José Amálio Tomás de Lima (CPF 183.512.049-00) e Yara Mendes Lopes Peyerl (CPF 360.984.347-00) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 023.522/2007-3 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério das Comunicações Interessados: Eliane Leal Pereira (CPF - 187.396.444-72); Geni Moraes Rosa Luz (CPF - 033.809.397-49); João Guedes de Sene (CPF - 349.532.058-04); Maria Consuelo Freire de Paiva (CPF - 436.961.203-91); Maria Felfele da Silva (CPF - 276.779.038-51); Neyde Pinto de Paula (CPF - 657.894.406-06) e Walkiria Abadia Ramos Rodrigues (CPF - 755.166.326-68). Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 027.710/2007-1 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG Interessado: Hélton Geraldo de Barros Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÃO - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 012.954/2004-6 (com 4 anexos) Natureza: Representação Entidade: Município de São Geraldo do Araguaia/PA Interessado: Assembléia Legislativa do Estado do Pará Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC- 003.367/2005-0 Natureza: Representação Entidade: Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão/SE EAFSC/SE Interessado: Controladoria-Geral da União no Estado de Sergipe - CGU/SE Advogados constituídos nos autos: Maria Angélica Hora Batista OAB/SE 1056, Daniel Fabrício Costa Júnior OAB/SE 1698 - Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 001.755/2002-8 Natureza: Representação Unidade: Hospital Naval de Ladário/MS Interessado: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul Advogado constituído nos autos: não há Secretaria das Sessões, 27 de maio de 2008 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da Câmara 88 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 ANEXO Poder Judiciário . RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL <!ID1124906-0> PORTARIA Nº 364, DE 26 DE MAIO DE 2008 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS Últimos 12 meses O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos termos do inciso III e do parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 11067/2008, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2008, constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Min. CARLOS AYRES BRITTO ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) Liquidadas (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 21.522 19.381 2.141 Inscritas em restos a pagar não processados (b) 167 167 3.414 1.599 1.815 18.108 167 18.275 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 LIMITE MÁXIMO (inciso I do art. 20 da LRF) - <%>0,008454 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - <%>0,008031 R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS Últimos 12 meses LIQUIDADAS INSCRITAS EM (a) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) 121.629 6 90.943 6 30.686 36.957 4.446 2.064 30.448 84.672 DESPESA COM PESSOAL VALOR 413.867.577 0,004416 34.988 33.238 FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE ¹Valores referentes à Portaria STN nº 253, de 19/05/2008. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. 6 84.678 Des. SAMOEL EVANGELISTA Presidente do Tribunal CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO Diretor-Geral APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1 413.867.577 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 0,020460 LIMITE MÁXIMO (Inciso I do art. 20 da LRF) - <%> 0,043969 181.973 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) 0,041770 172.872 <%> FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE 1 Valores referentes à Portaria STN nº 253, de 19/05/2008. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a)Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b)Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. WENDELSON MENDONÇA DA CUNHA Secretário de Administração ALTAMIRO DANTAS CRUZ Coordenador de Controle Interno ANTÔNIA GEANNE ARAÚJO DE SOUSA Coordenadora de Orçamento e Finanças TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ <!ID1127153-0> MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS Diretor-Geral ANDERSON VIDAL CORRÊA Secretário de Administração WLADIMIR AZEVEDO CAETANO Secretário de Controle Interno e Auditoria Interino SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL <!ID1125017-0> PORTARIA N o- 87, DE 19 DE MAIO DE 2008 A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição prevista no parágrafo único do Art. 104 c/c com inciso IX, do mesmo artigo, do Regulamento da Secretaria, resolve: Art. 1° - Aplicar à empresa CONSERVENGE - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA., nos termos do Art. 87, inciso III c/c o Art. 88, inciso II, ambos da Lei n.º 8.666/93, penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme averiguado no Processo STJ n.º 6968/2007. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. SHYRLEI MARIA DE LIMA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE <!ID1124168-0> PORTARIA N o- 109, DE 23 DE MAIO DE 2008 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no uso de suas atribuições regimentais (art. 19, incisos XVI e XLI), tendo em vista o disposto nos artigos 18, § 2o, 54, caput, inciso III e parágrafo único e 55, § 2º, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, resolve: I - tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de maio de 2007 a abril de 2008; II - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. SAMOEL EVANGELISTA PORTARIA Nº 260, DE 26 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Regional, correspondente ao primeiro quadrimestre de 2008, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 54, e do § 2º do artigo 55, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Des. CARMO ANTONIO DE SOUZA ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL R$ Milhares Despesas Executadas (Últimos 12 meses) Liquidadas DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da 0,007835% LRF) LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,007443% FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE Inscritas em Restos a Pagar não Processados 18.350 1.020 17.832 1.020 17.832 517 1.020 0 720 1.020 245 476 17.629 1.020 0 0 0,004260% 0,000000% Total 19.370 18.853 0 0 18.853 517 0 1.741 0 0 1.265 476 17.629 413.867.577 0,004260% 32.427 30.805 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 89 ISSN 1677-7042 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: <!ID1124907-0> PORTARIA N o- 250, DE 26 DE MAIO DE 2008 a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64. A Presidenta do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do TRE/GO, resolve: Des. CARMO ANTONIO DE SOUZA Aprovar e tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal Regional Eleitoral, em LENA MÁRCIA BORGES DE SOUZA ME NDES conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), artigos 54, inciso III, e 55, Diretora-Geral inciso I, alínea "a" e § 2º, que demonstra a Gestão Fiscal em relação à receita corrente líquida, no período de referência - maio/2007 a abril/2008. DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA Desª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Gestor Financeiro ANEXO HELTON DE ALBUQUERQUE ANDRADE p/Controle Interno RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL <!ID1124960-0> PORTARIA N o- 515, DE 26 DE MAIO DE 2008 MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008 A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 54 e § 2º do artigo 55 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1° Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte referente ao período de maio de 2007 a abril de 2008, constante do anexo I desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008 R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS Últimos 12 meses LIQUIDADAS (a) DESPESA COM BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) 104.398 79.385 25.012 - 40 9 31 - 29.467 4.623 24.844 74.931 6 6 34 74.965 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) ¹ 413.867.577 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 0,018113 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - <%> 0,046012 190.429 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - <%> 0,043711 180.906 FONTE:SIAFI, SANAC/SOF/TRE-CE E COFIC/SOF/TSE ¹Valores referentes à Portaria STN nº 253, de 19/05/2008. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64. HUGO PEREIRA FILHO Secretário de Orçamento e Finanças DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenização por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) Desª GIZELA NUNES DA COSTA LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" e Portaria STN nº 574/2007 DESPESA COM PESSOAL LRF, Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ milhares DESPESAS EXECUTADAS Últimos 12 meses Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar não Processados (a) (b) 74.891 40 62.992 40 11.899 0 - APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)¹ % do TOTAL DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (Inciso I do art. 20 da LRF) - <%> 0,023401 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - <%> 0,022231 40 40 0 0 59.773 VALOR 413.867.577 0,014442 96.849 92.007 FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE ¹Valores referentes à Portaria STN n.º 253, de 19/05/2008. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a)Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b)Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. CHRISTINE FERREIRA RESPLANDE Coordenadora de Orçamento e Finanças FRANCISCO AURÉLIO DE ANDRADE TIMBÓ LÁZARO GIACOMINI VENTRESCHI Secretário de Controle Interno Coordenador de Controle Interno JOAQUIM BOAVENTURA FURTADO BONFIM LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS Diretor-Geral 15.118 3.301 11.817 59.773 Diretor-Geral Desª GIZELA NUNES DA COSTA Presidente do Tribunal Desª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Em Exercício Presidenta do Tribunal 90 ISSN 1677-7042 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL <!ID1125439-0> PORTARIA Nº 193, DE 27 DE MAIO DE 2008 DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, relativo ao período de maio/2007 a abril/2008, na forma do anexo a presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Des. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008 RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) (a) DESPESA COM PESSOAL ANEXO I DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2007 A ABRIL/2008 LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" DESPESA COM PESSOAL DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, §1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III)=(I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV)=(IIIa + IIIb) R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS ÚLTIMOS DOZE MESES Liquidadas Inscritas em restos a pagar (a) processados (b) 49.846 41.902 7.944 12.404 4.516 7.888 37.442 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100 LIMITE MAXIMO (Incisos I do art. 20 da LRF) - % 0,018436 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - % 0,017515 37.442 VALOR DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1° do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (IIIa + IIIb) 46.057 42.484 3.573 - 36 36 - 8.433 4.889 3.544 37.624 36 36 37.624 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)¹ % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (Inciso I do art. 20 da LRF) <%> 0,016198 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) <%> 0,015388 VALOR 413.867.577 0,009091 67.038 63.686 413.867.577 0,009047 76.301 Fonte: SIAFI E COFIC/SOF/TSE 72.489 ¹ Valores referentes à Portaria STN n.º 253 , de 19/05/2008. Notas: FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE 1 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No en- Valores referentes à Portaria STN nº 253, de 19/05/2008. Notas: cerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64. Des. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO ESTÊNIO PREZA DE MATTOS Presidente do Tribunal Gestor Financeiro MAURO SÉRGIO RODRIGUES DIOGO HERNANI DE ORNELLAS SIVIERI Diretor-Geral p/Controle Interno NILSON FERNANDO GOMES BEZERRA Secretário de Administração e Orçamento DENIZE APARECIDA DE SOUZA MELLO De acordo. Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente Coordenadora de Controle Interno e Auditoria ALIR TERRA LIMA TAVARES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL Diretora-Geral <!ID1126553-0> PORTARIA Nº 227, DE 27 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 54 e parágrafo segundo do artigo 55 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1° Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, relativo ao período de referência: maio/2007 a abril/2008. Des. OSWALDO RODRIGUES DE MELO De acordo. Nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Des. OSWALDO RODRIGUES DE MELO Presidente do Tribunal 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS 91 ISSN 1677-7042 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 14.485 57.235 705 57.940 <!ID1125170-0> PORTARIA Nº 713, DE 26 DE MAIO DE 2008 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1 % DO DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)* 100 LIMITE MAXIMO (inciso I do art.20 da LRF) - 0,026841% 2 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 0,025499% 2 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1º - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, referente ao 1º quadrimestre de 2008, constante do Anexo desta Portaria. Des. JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2007 A ABRIL/2008 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS (Ultimos 12 meses) LIQUIDADAS (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 247.745 Pessoal Ativo 204.584 Pessoal Inativo e Pensionistas 43.161 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de ter- ceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO 58.557 COMPUTADAS ( § 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntá- ria Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anterio-res 15.665 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 42.892 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II ) 189.188 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III 189.634 b) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) 2.873 2.807 66 - MARCOS ANTÔNIO BARREIROS LEÃO Coordenador de Controle Interno PAULO SÉRGIO DE MONTEIRO REIS Diretor-Geral 2.414 13 446 Des. JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA Presidente do Tribunal Em exercício VALOR 413.867.577 0,045820% 315.019 299.268 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL <!ID1124973-0> PORTARIA P N o- 71, DE 27 DE MAIO DE 2008 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. 2) Na Despesa Bruta com Pessoal estão computados R$28.285 mil concernentes à modalidade de aplicação 91 (Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias). Desse valor, R$28.174 mil referem-se à ação orçamentária 02.122.0570.09HB.0031 (Contribuição Previdenciária da União). MARIA LEONOR ALMEIDA BARBOSA Secretária de Orçamento e Finanças O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Tornar público, nos termos do Inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal, em anexo. Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA ANEXO I RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008 RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" ) DESPESA COM PESSOAL ADRIANO DENARDI JÚNIOR Secretário de Controle Interno e Auditora ELIZABETH REZENDE BARRA Diretora-Geral DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) Des. JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente do Tribunal TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ <!ID1124589-0> PORTARIA N o- 9.613, DE 26 DE MAIO DE 2008 O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art.54, e §2º, do art.55, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, resolve: Art.1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, relativo ao 1º Quadrimestre de 2008, na forma do seu Anexo I. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Des. JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA ANEXO I RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2007 A ABRIL/2008 RGF - ANEXO I (LRF, art.55, inciso I, alínea "a") R$ Milhares DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art.18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores 111.086 105.532 FRANCISCO VALENTIM MAIA Secretário de Orçamento e Finanças - Notas: DESPESA COM PESSOAL 413.867.577 0,014000 Fonte: SIAFI2007 e SIAFI2008 (Balancete), COFIC/SOF/TSE. 1 Valor divulgado pela Portaria STN nº253 de 19 de maio de 2008 (publicada no DOU de 20 de maio de 2008), expresso em R$ Milhares; 2 Percentuais definidos na Portaria TSE nº478, de 26 de setembro de 2005 (publicada no DOU de 27 de setembro de 2005). Nota: I - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. 2.427 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (incisos I e III do art. 20 da LRF) 0,076116% LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) 0,072310% FONTE: SIAFI - Mês de Abril/2008 (fechado) VALOR DESPESAS EXECUTADAS Maio/2007 a Abril/2008 LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A (a) PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) 75.314 720 60.811 720 14.503 18.079 3.594 15 15 R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (a) (b) 127.860 175 103.317 45 24.543 130 29.914 8.117 21.797 97.946 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 LIMITE MÁXIMO (inciso I do art. 20 da LRF) - <%> 0,044719 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) 0,042483 <%> 175 175 97.946 VALOR 413.867.577 0,023666 185.077 175.823 Fonte: SIAFI E COFIC/SOF/TSE 1 Valores referentes a Portaria STN nº 253 de 19/05/2008 Notas: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício , as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício , por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64. Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA Presidente do Tribunal ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA Diretor-Geral FRANCISCO ALEXANDRE B. KAUSCH Gestor Financeiro TALITA MARIA MACHADO PORTO p/ Controle Interno 92 ISSN 1677-7042 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da 0,275000% LRF) LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,261250% <!ID1125211-0> o- PORTARIA N 473, DE 27 DE MAIO DE 2008 Aprova o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2008 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como o que consta do Processo Administrativo n° 887/2003, resolve: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2008, na forma do demonstrativo anexo, bem como autorizar sua publicação e disponibilização por meio da internet, consoante previsto no § 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO 330.184 26.703 88.546 214.935 623.805 30.360 0,150726% 0,007336% 26.703 88.546 214.935 654.165 413.867.577 0,158062% 1.138.136 1.081.229 a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2007 A ABRIL/2008 2) Foi excluída dos valores executados com recursos vinculados a importância de R$ 118.433,72, referente à despesa com auxílio funeral de inativos, realizada na fonte 156. 3) O valor incluído na linha de Sentenças Judiciais com Precatório refere-se a recurso recebido por descentralização do TRF 1ª Região. R$ Milhares Despesas Executadas (Últimos 12 meses) Liquidadas DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) 330.184 FONTE: SIAFI e Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (7ª edição), aprovado pela Portaria STN nº 574, de 30.08.2007 e 253, de 19.05.2008, que divulga a RCL, disponível no site STN. Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Inscritas em Restos a Pagar não Processados 953.989 30.360 743.658 25.572 26.622 81 716.955 210.331 Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES Presidente do Tribunal Total IVANA HERMÍNIA UEDA RESENDE Secretária-Geral 984.349 769.230 26.622 81 25.572 4.788 CID MOREIRA Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros 742.527 215.119 RAQUEL SOARES BUGARIN ARAÚJO Secretária de Controle Interno TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO <!ID1126377-0> ATO Nº 12, DE 26 DE MAIO DE 2008 O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, publicada no D.O.U. de 05/05/2000, resolve publicar o quadro "Demonstrativo da Despesa com Pessoal", referente ao Relatório de Gestão Fiscal do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, do período de maio de 2007 a abril de 2008. Des. ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2007 A ABRIL/2008 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL R$ Milhares Despesas Executadas (Últimos 12 meses) Liquidadas Inscritas em ResTotal tos a Pagar não Processados 987.159 5.164 992.323 675.415 5.112 680.527 7.953 138 8.091 18.743 0 18.743 648.719 4.974 653.693 311.744 52 311.796 0 0 0 358.709 248 358.957 0 0 0 27.312 138 27.450 34.050 110 34.160 297.347 0 297.347 628.450 4.916 633.366 413.867.577 0,151848% 0,001188% 0,153036% 1.511.101 1.435.546 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,365117% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,346861% FONTE : SIAFI e SCI/SCOF/TRT 2ª Região Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64. 2) No item "Sentenças Judiciais com Precatórios de outros Órgãos", foram consideradas as despesas com Precatórios da Administração Direta, classificadas nos itens de despesa 33190.91.05 - R$ 17.803 e as despesas com Sentenças de Pequeno Valor, classificadas no item 33190.91.06, no montante de R$ 940 (em milhares). 3) Na despesa com Pessoal, não foi considerado o montante de R$ 29.407, referente aos "Destaques", destinado aos pagamentos de Precatórios da Administração Indireta, classificados nos itens de despesa 33190.91.07, tendo em vista o disposto na Portaria nº 575/2007 da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como na determinação contida no Acórdão nº 346/2006 - TCU - Plenário. Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, parágrafo único da LRF): Des. ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO Presidente do Tribunal NIVALDO CATANIA Diretor da Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira RUBENS PARENTE JUNIOR Diretor-Geral da Administração RITA KOTOMI YURI Diretora da Secretaria de Controle Interno 1 Nº 100, quarta-feira, 28 de maio de 2008 93 ISSN 1677-7042 7ª REGIÃO <!ID1126421-0> ATO Nº 76, DE 26 DE MAIO DE 2007 A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: Determinar a publicação do Relatório de Gestão Fiscal, conforme a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, referente ao período de maio de 2007 a abril de 2008, para divulgação e conhecimento público. Desª DULCINA DE HOLANDA PALHANO ANEXO I RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2007 A ABRIL/2008 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL R$ Milhares Despesas Executadas (últimos 12 meses) Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar não Processados 175.654 8.046 128.492 8.045 Total DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 183.700 Pessoal Ativo 136.537 Sentenças Judiciais sem precatório (do próprio Órgão) 0 Sentenças Judiciais com precatório (do próprio Órgão e de outros da Administração Direta) 8.630 5.348 13.978 Demais Despesas com Pessoal Ativo 119.862 2.697 122.559 Pessoal Inativo e Pensionistas 47.162 1 47.163 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) 0 (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 55.441 5.348 60.789 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0 Decorrentes de Decisão Judicial 8.632 5.348 13.980 Despesas de Exercícios Anteriores 1.284 0 1.284 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 45.525 0 45.525 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 120.213 2.698 122.911 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 413.867.577 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = 0,029046% 0,000652% 0,029698% (III/IV) x 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,076928% 318.380 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,073082% 302.461 FONTE: SIAFI 2007/2008 e DICON/SOF/TRT 7ª REGIÃO NOTAS: 1)Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do incido II do art. 35 da lei 4.320/64. 2) O item "Sentenças Judiciais c/ Precatório" é a soma de R$ 1.953.487,17 relativo a Sentenças de Pequeno Valor, Ação 0625 e Precatório da Administração Direta, Ação 0005, R$ 12.024.946,69. 3) Este Relatório não inclui o valor de R$ 25.392.839,99 (R$ 15.323.595,02 inscrito em Restos a Pagar não processados) referente destaque para pagamento de Precatórios de Órgãos da Administração Pública Indireta, conforme art. 32, da Lei 11.514/2007 (LDO/2008). 4) As despesas de Pessoal e encargos sociais deste Regional estão dentro dos limites estabelecidos pela LC nº 101/2000. Fortaleza-CE, 26 de maio de 2008. Desª DULCINA DE HOLANDA PALHANO Presidente do Tribunal MONICA BOTELHO MOREIRA DE DEUS Diretora-Geral Ordenadora da Despesa NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA Diretora da Secretaria de Orçamento e Finanças ANA PAULA BORGES DE ARAUJO ZAUPA Assessora de Controle Interno 12ª REGIÃO <!ID1124730-0> PORTARIA Nº 568, DE 26 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 54, II, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, resolve: Art. 1º. Emitir o Relatório de Gestão Fiscal, com demonstrativo da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida, referente ao período de maio de 2007 a abril de 2008. Art. 2º. O Relatório de Gestão Fiscal, em anexo, será publicado na forma do disposto no § 2º do artigo 54 da Lei Complementar nº 101 de 04-05-2000. Juiz MARCUS PINA MUGNAINI ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2007 A ABRIL/2008 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL R$ Milhares Despesas Executadas (Últimos 12 meses) Liquidadas DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indeniz