JUSTIÇA DO TRABALHO MANUAL PJE-JT - 1º GRAU Versão 2.0 Manaus - Janeiro/2016 2 Equipe de Elaboração: Juíza do Trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa - TRT 11ª Região Jorge William de Castro - TRT 11ª Região Júlio Bandeira de Melo Arce - TRT 11ª Região Marco Antônio Moleiro Baima Júnior - TRT 11ª Região Marcos Angiole Ferreida de Almeida - TRT 11ª Região Matheus Gilbram Campos - TRT 11ª Região Mônica Lopes Sobreira - TRT 11ª Região Ricardo Henrique Alves de Carvalho - TRT 11ª Região Ricardo Marques de Lima - TRT 11ª Região Roberto Costa Souza - TRT 11ª Região Robson Barbosa Cordeiro - TRT 11ª Região Valdecimar Brito Maciel - TRT 11ª Região Willian Jander da Cruz Gonçalves - TRT 11ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 3 SUMÁRIO 1. TRIAGEM INICIAL ......................................................................................... 5 1.1. PREVENÇÃO .......................................................................... 9 1.2. VALOR INCOMPATÍVEL ...................................................... 15 1.3 EXTINÇÃO SUMARÍSSIMO .................................................. 19 1.4 DESISTÊNCIA ....................................................................... 22 1.5 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTES DA 1ª AUDIÊNCIA 25 2. APRECIAR URGENTE................................................................................. 28 3. SALA DE AUDIÊNCIA .................................................................................. 34 3.1 CONFIGURAÇÃO DE SALA DE AUDIÊNCIA ....................... 34 Objetivo .................................................................................................... 34 Podem criar sala de audiência: ................................................................ 34 CONFIGURAÇÃO DA SALA DE AUDIÊNCIA ......................................... 34 *(reprodução do manual oficial do CSJT) ......................................................... 44 3.2.1 Antes da audiência ......................................................................... 44 Qualificação das partes ..................................................................... 45 3.2.2 DESTINO DO PROCESSO ...................................................... 46 # Verificada ausência do Reclamante ................................................ 46 I- ARQUIVAMENTO ........................................................................... 46 # Verificada a presença das partes .................................................... 47 II- CONTINGÊNCIAS ......................................................................... 47 III- CONCILIAÇÃO. ............................................................................ 52 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 4 IV- INSTRUÇÃO PROCESSUAL ....................................................... 53 V- SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA ................................. 54 EDITOR ESTRUTURADO SIMPLIFICADO ............................................. 56 4. CUMPRIMENTO DE ACORDO / REGISTRAR VALORES PAGOS ............ 62 5. REMESSA AO 2º GRAU .............................................................................. 65 5.1 ADMISSÃO DE RECURSO ................................................... 70 5.2 BAIXA DE RECURSO DA INSTÂNCIA SUPERIOR .............. 74 6. INICIAR A EXECUÇÃO E REGISTRAR AS OBRIGAÇÕES DE PAGAR .... 77 6.1 INICIANDO A EXECUÇÃO .................................................... 77 6.2. CONCLUSÃO AO MAGISTRADO PARA JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ......................................................................... 80 6.3 REGISTRANDO PAGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO .. 82 6.4. ENCERRAMENTO NA EXECUÇÃO ..................................... 86 6.5. BAIXA NA EXECUÇÃO......................................................... 88 7. CONCLUSÃO AO MAGISTRADO ............................................................... 91 8. CARTA PRECATÓRIA ................................................................................. 92 8.1 JUÍZO DEPRECADO ............................................................. 92 8.2 JUÍZO DEPRECANTE ........................................................... 94 9. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO................................................ 98 9.1 ARQUIVAMENTO .................................................................. 98 9.2 DESARQUIVAMENTO ......................................................... 100 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 5 1. TRIAGEM INICIAL Na Triagem Inicial, chegam os processos distribuídos por sorteio (reclamatória escrita e/ou verbal), bem como, aqueles recebidos por prevenção, oriundos de outras Varas deste Tribunal, e os processos que tramitaram em outros Juízos, cuja competência territorial foi declinada para uma das Varas de Manaus. Além das Cartas Precatórias (Notificatórias, Inquititórias, Citatórias e Executórias). O servidor responsável pela Triagem Inicial deverá analisar o processo eletrônico, verificando: a) Verificar se a audiência foi designada; b) Verificar a regularidade do instrumento procuratório; c) Verificar se os documentos estão individualizados, organizados e legíveis, observando o quanto disposto nos arts. 19, § 1º e art. 22 da Resolução 136 do CSJT; "Art. 19 .... § 1º Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade." "Art. 22. Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 1º Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem; e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. § 2º O preenchimento dos campos “Descrição” e “Tipo de Documento”, exigido pelo sistema para anexação de arquivos à respectiva petição, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos arquivos. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 6 § 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados. § 4º A falta de cumprimento da determinação contida no caput ensejará a retirada da visibilidade do documento, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 284 e parágrafo único do CPC." " Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." d) Verificar se as partes foram devidamente qualificadas, mediante a indicação correta dos números do CPF ou CNPJ, da CTPS, do RG, do CEP, exceto do PIS/PASEP ou CEI/NIT - Número de Inscrição do Trabalhador (reclamante notificada para apresentar), assim como atividade econômica da pessoa reclamada e a indicação precisa dos endereços, estes contendo inclusive, pontos de referência que possam facilitar o trabalho dos Oficiais de Justiça; e) Examinar se o registro de prioridade no ícone existente na aba "Características do Processo" é pertinente, caso contrário, retira-lo; f) Verificar se há algum processo associado na aba "Associados", apondo um alerta, em caso positivo; g) Verificar na aba "Redistribuições", se este processo veio redistribuído de outra Vara e se está correto o motivo da redistribuição; h) Verificar a existência de documentos com sigilo e a sua justificativa na petição inicial, conferindo visualização aos reclamados; Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 7 i) Examinar se TODOS os assuntos estão devidamente cadastrados, acrescentando os ausentes, ou retirando aqueles que foram colocados indevidamente em "Retificar Autuação"; j) Examinar a correspondência entre o valor da causa apresentado no sistema e aquele descrito na petição inicial; k) Verificar se o processo foi distribuído sob segredo de justiça (clicando no ícone da chave), fazendo conclusão ao(à) Exmo(a) Juiz (a) para decidir quanto à manutenção, ou não, do Segredo de Justiça. Verificada a regularidade da petição inicial, o processo será encaminhado ao próximo passo, que será a expedição de notificação à reclamada e à litisconsorte, se houver. Não há necessidade de notificar a parte autora, haja vista que ela toma ciência da data da audiência no momento da autuação, com exceção dos processos recebidos por prevenção, incompetência, valor incompatível, ou nos casos de antecipação/adiamento da audiência, quando todas as partes litigantes e seus patronos, deverão ser notificados. OBS.: Em caso de irregularidades, deverá prevalecer o entendimento do magistrado quanto à retificação dos dados ou à extinção do processo. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 8 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 9 1.1. PREVENÇÃO Na petição inicial, o advogado informa a Vara Preventa. Se o processo for distribuido para a própria Vara Preventa, nenhuma ação será necessária, caso contrário, o servidor responsável pela Triagem Inicial deverá analisar os documentos que acompanham a peça vestibular, inclusive o processo que originou o pedido de prevenção, para comprovar as alegações da parte autora. Constatada a veracidade das alegações, cancela-se a audiência. 1. Clicar no menu Audiência – Pauta de Audiência 2. Selecionar a data da Audiência, escolher o processo a ser retirado de pauta clicando no botão para cancelar. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 10 Após a cancelamento, deverá ser feita a conclusão do processo para DECISÃO, clicando-se na opção Gravar e Prosseguir. Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para minuta da decisão. As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos ou apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc). Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 11 É de suma importânica o preenchimento do Movimento Processual e do complemento da Decisão, sem o qual o processo não poderá ser encaminhado para assinatura do Magistrado. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 12 Assinada a Decisão pelo magistrado, dá-se ciência a parte autora, por meio de notificação/intimação no DEJT, em seguida, o processo é remetido à Vara Preventa. Nesse processo, é necessário que o servidor anote o número do processo, para que não o perca no fluxo do PJe-JT. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 13 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 14 Após selecionar o motivo da redistribuição, sempre aperecerá um Aviso. Basta ler a mensagem e clicar no botão FECHAR para prosseguir. Digite o número do processo prevento na caixa de diálogo Processo principal no PJe e o próprio sistema irá localizar o Processo referência e o Órgão Julgador. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 15 Clique no botão REDISTRIBUIR. Quando aparecer a mensagem “Processo nº xxxxx redistribuido com sucesso” o procedimento estará concluído. O processo aparecerá na caixa de Triagem Inicial da Vara Preventa. 1.2. VALOR INCOMPATÍVEL Ocorre “valor incompatível” quando o rito do processo não é adequado ao valor da causa indicado pela parte autora na plataforma PJe. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 16 Por exemplo: a) procedimento sumaríssimo com valor da causa superior a 40 (quarenta) salários mínimos; b) procedimento ordinário com valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos; c) procedimento ordinário com valor da causa inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, tendo a Fazenda Pública no polo passivo da demanda, entre outros. Nesses casos, o sistema PJe-JT não designa audiência, e o processo aparece na caixa “VALOR INCOMPATÍVEL”. O processo deverá ser encaminhado conclusos ao Magistrado, que determinará por DESPACHO a correção do rito, para adequá-lo ao valor da causa, determinando à Secretaria da Vara que designe data e hora para realização da audiência inaugural. As partes e seus procuradores serão intimados da data da realização da audiência. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 17 Se entender que o vício e insanável, o Juiz determinará a extinção do processo por meio de Sentença. A retificação da autuação é um procedimento simples: • Aba Processos • Outras ações • Retificar autuação Digite o número do processo. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 18 Após, clique no botão . Em seguida, clique na Aba DADOS INICIAIS. Altere o rito na caixa CLASSE JUDICIAL. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 19 Clique em gravar e o procedimento estará concluído. O processo será encaminhado para a próxima etapa: Designar Audiência. A aba Retificar Autuação serve para habilitação de advogado, inclusão/retificação de endereço das partes litigantes, inclusão/exclusão de partes, entre outras atividades. 1.3 EXTINÇÃO SUMARÍSSIMO Na Triagem Inicial, quando detectado que o processo contém algum vício insanável, como, por exemplo: processo sumaríssimo com a Fazenda Pública no polo passivo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito. A mesma situação ocorre quando, no processo sumaríssimo, o Aviso de Recebimento (AR) da notificação endereçada à reclamada retorna negativo com a informação “mudou-se”. Nesse caso, a extinção deverá realizar-se por meio de Sentença, devendo o processo ser enviado ao magistrado concluso para JULGAMENTO. O primeiro passo é cancelar a audiência designada. 1. Clicar no menu Audiência – Pauta de Audiência 2. Selecionar a data da Audiência, escolher o processo a ser retirado de pauta clicando no botão para cancelar. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 20 O processo deverá ser concluso para JULGAMENTO. Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para minuta da decisão. As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos ou apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc). Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 21 Após minutar a sentença, clicar no botão "Registrar Resultado da Sentença" e em seguida selecionar a opção " Sumaríssimo (art. 852-B § 1° da CLT)" Não esquecer de assinalar a opção ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, se deferida pelo Magistrado. A intimação automática deverá ser escolhida, para agilizar os serviços da Secretaria. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 22 Nesse caso, apenas a parte autora deverá ser intimada. Após os procedimentos acima, o processo será encaminhado para assinatura do Juiz. Após a assinatura do magistrado e o decurso do prazo legal para interposição de qualquer recurso, o processo será ARQUIVADO. Havendo recurso, o processo será remetido ao Egrégio TRT da 11ª Região para apreciação. 1.4 DESISTÊNCIA A parte autora poderá requerer a DESISTÊNCIA da ação. Protocolado o pedido de DESISTÊNCIA, o primeiro ato a ser praticado é o cancelamento da audiência. 1. Clicar no menu Audiência – Pauta de Audiência Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 23 2. Selecionar a data da Audiência, escolher o processo a ser retirado de pauta clicando no botão para cancelar. Após a cancelamento, deverá ser feita a conclusão do processo para JULGAMENTO, clicando-se na opção Gravar e Prosseguir. Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para minuta da decisão. As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos ou apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc). Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 24 A intimação automática deverá ser escolhida, para agilizar os serviços da Secretaria. O Resultado da Sentença deverá ser preenchido. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 25 No exemplo acima, a Solução da ação será: DESISTÊNCIA, o Valor da Condenação será o valor da causa indicado na petição, e o valor das custas dispensadas será 2% sobre o valor da causa. Após o preenchimento do Resultado da Sentença, o processo será encaminhado para assinatura do Juiz. Assinada a Sentença e intimada a parte, o processo será ARQUIVADO. 1.5 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTES DA 1ª AUDIÊNCIA Protocolada petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, firmado pelas partes litigantes, o Juiz poderá homologá-lo. A homologação deverá ser realizada por meio de SENTENÇA, caso contrário, o processo permanecerá pendente de solução para o eGestão e não contará produtividade para o juiz. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 26 Em primeiro lugar, a audiência deverá ser cancelada, conforme fluxo já visto anteriormente, no tópico 1.4: 1. Clicar no menu Audiência – Pauta de Audiência 2. Selecionar a data da Audiência, escolher o processo a ser retirado de pauta clicando no botão para cancelar. Após a cancelamento, deverá ser feita a conclusão do processo para JULGAMENTO, clicando-se na opção Gravar e Prosseguir. Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para minuta da decisão. As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos ou apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc). Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 27 A intimação automática deverá ser escolhida, para agilizar os serviços da Secretaria. O Resultado da Sentença deverá ser preenchido. Para conclusão do procedimento, escolha o Resultado do Julgamento como Homologação da Transação, bem como o valor do acordo, das custas processuais e se estas são isentas ou não. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 28 Após o preenchimento do Resultado da Sentença, o processo será encaminhado para assinatura do Juiz. Após a assinatura pelo magistrado o processo ficará aguardando o cumprimento do acordo. Quitado o acordo, e não havendo pendências, o processo será arquivado. Caso contrário, liquida-se o acordo e executa-se a parte inadimplente. 2. APRECIAR URGENTE Por ocasião do ajuizamento da ação, a parte autora poderá pedir a concessão de liminar ou requerer a antecipação da tutela. Nesses casos, o Sistema PJe-JT emite um alerta, chamando atenção para que os pedidos sejam apreciados com a máxima urgência. O processo ficará na tarefa APRECIAR URGENTES, no painel do usuário e no AGRUPADOR “Processos com pedido liminar ou de antecipação de tutela não apreciados”. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 29 O pedido de concessão de liminar ou antecipação de tutela deverá ser apreciado por DECISÃO, com o complemento Geral ou da Antecipação de Tutela conforme o caso, nunca por Despacho ou Julgamento/Sentença, sob pena de o processo continuar pendente (não apreciado) para o eGestão, além de não contar a produtividade para o juiz. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 30 Antecipação de Tutela: Pedido de Liminar: Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para minuta da decisão. As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos ou apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc). Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 31 Não esquecer de preencher a movimentação corretamente. Antecipação de Tutela: Pedido de Liminar: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 processual 32 Após, preencher o complemento: Após o preenchimento da movimentação processual e complemento, clique em GRAVAR e encaminhe o processo para analise e ASSINATURA do Magistrado. Assinada a Decisão, a próxima etapa será retirar o processo do AGRUPADOR. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 33 Remova apenas o processo em que a concessão de liminar ou antecipação de tutela tenha sido apreciada, com a Decisão devidamente assinada. A tarefa foi finalizada com sucesso. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 34 3. SALA DE AUDIÊNCIA 3.1 CONFIGURAÇÃO DE SALA DE AUDIÊNCIA Objetivo O cadastro serve a configuração da sala para realizar audiências. A sala de audiências tem uma série de configurações referentes a horários, dias, tipos de audiências recebidas e habilitação para recebimento automático ou manual. Podem criar sala de audiência: • Secretário de Audiência; • Assessor; • Diretor de Secretaria; • Magistrado. CONFIGURAÇÃO DA SALA DE AUDIÊNCIA Na tela inicial do sistema, clique no menu Audiências e sessões > Configuração de Sala. Aba 'Pesquisa' Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 35 Na aba “Pesquisa”, serão listadas, por padrão,apenas as salas ativas vinculadas ao órgão julgador do usuário logado. O campo “Situação da sala”do agrupador “Pesquisar sala”, por default, será exibido com o valor “Ativo”.Os valores possíveis nesse campo são: [Todos], Ativo, Inativo. O ícone (editar), permitirá que o usuário edite as configurações da sala. Ao clicar no ícone (lixeira)será exibida a mensagem: O usuário deve clicar em “OK” para confirmara operação. Não existindo audiências designadas para a sala, o sistema inativará essa sala de audiência, incluindo a inativação de suas configurações cadastradas. Existindo audiências designadas, o sistema impedirá a inativação da sala e exibirá a mensagem: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 36 O usuário precisará acessar o menu “Pauta de audiência” para cancelar as audiências designadas para a sala ou acessar outra sala e redesignar, para essa segunda sala,as audiências designadas para a sala que será inativada. Na lista de salas cadastradas, é exibida em uma tabela a programação cadastrada na sala para recebimento de audiências. Uma sala inativada será exibida na lista, conforme a imagem abaixo. Aba 'Pesquisa' Esta aba permite incluir ou alterar o nome da sala a ser criada. A sala será vinculada ao órgão julgador do usuário logado. Nessa aba,também será possível ativar ou inativar uma sala. Em geral haverá apenas uma sala por órgão julgador, mas o sistema permite a configuração de diversas salas para os casos em que atuem dois ou mais juízes concomitantemente realizando audiências em salas separadas. O campo “Sala” é um campo de preenchimento obrigatório. Não será permitido cadastrar uma sala com o mesmo nome de outra sala já cadastrada, mesmo que essa esteja inativada. Cadastrada uma sala por meio do botão ‘Incluir’, as próximas abas são exibidas para preenchimento do usuário e o botão ‘Incluir’ deixará de ser exibido. O botão ‘Gravar’ será exibido no lugar do 'Incluir', como ocorre em telas padrões do PJe-JT. Juntamente com o botão ‘Gravar’, também será exibido o botão ‘Novo’. Esse botão serve para adicionar nova sala para órgão julgador. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 37 O nome da sala cadastrada permanecerá preenchido e editável no campo para futuras edições no nome da sala. Aba 'Horários' Agrupador ‘Cadastro de horário de audiência’ Os seguintes passos devem ser seguidos,em ordem sucessiva, para cadastrar horários de audiência na sala: • 1º-Selecionar o “Tipo de audiência”; • 2º -Definir o período de “Vigência”; • 3º-Informar os “dias da semana”; • 4º -Registrar o “Intervalo das audiências”; • 5º-Marcar a duração da audiência. Definidos estes parâmetros, todas as vagas disponíveis para marcação automática de audiência se busca de próximos horários vagos deverão respeitar os parâmetros definidos para aquele período de vigência. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 38 Campo “Tipo de audiência”: • Permite selecionar um tipo de audiência entre os vários tipos existentes para cada configuração de horário criada na sala. • É de preenchimento obrigatório. • Os valores disponíveis para seleção são os mesmos registros dos tipos de audiência cadastrados e ativos no PJe-JT, acessado pelo Administrador através do menu “Configuração >> Audiências e sessões >> Tipo de audiência“. • Os tipos de audiência atualmente cadastrados no PJe-JT são: Inicial, Una, Instrução, Conciliação em Conhecimento, Conciliação em Execução, Justificação Prévia, Julgamento, Instrução e Julgamento. Campo “Vigência”: • Período, em dias,que a configuração programada deve perdurar. O campo ‘Vigência de’ é de preenchimento obrigatório. Já o campo ‘Até’ é de preenchimento opcional. • Permite que, a cada tipo de audiência selecionado, tenha determinado tempo de vigência definido para uma determinada sala. • Define a “Programação de horário de Pauta Padrão (PP)” ou a “Programação de horário de Pauta Extra (PE)”. • Considera “Programação PP” o cadastramento de uma vigência com data de início e sem data final. • Considera “Programação PE” o cadastramento de uma vigência com data de início e com data final. • A data de início poderá ser igual à data final, considerando, assim, a vigência de apenas um dia.Não será permitido inserir data inicial de vigência menor que a data atual do sistema. Campo ‘Dias da semana’: • Permite configurar que cada sala, para determinado tipo de Audiência, com certa vigência, funcione para um ou para vários dias da semana. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 39 • Os valores possíveis são os dias úteis da semana: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex. • Preenchimento obrigatório. Campo ‘Intervalo de audiências(em hh:mm)’: • Período, em horas e minutos,que a configuração programada deve perdurar. • Permite configurar que a sala, para um dado tipo de audiência, com certa vigência, funcione para um ou para vários dias da semana em certo intervalo de hora. • Os campos‘De’ e ‘Até’ são de preenchimento obrigatório. • Permite somente números maiores e iguais a 00:00 e menores e iguais a 23:59. Campo ‘Duração da audiência(em min.)’: • Período, em minutos, que dura uma audiência de dado tipo de audiência. • Permite configurar que a sala, para um dado tipo de audiência, com certa vigência, funcione para um ou para vários dias da semana em certo intervalo de hora,com audiências de X em X minutos. Onde,X são os minutos da duração da audiência naquele tipo cadastrado. • Preenchimento obrigatório. Botão ‘Incluir’: • Exibido ao cadastrar nova configuração para sala. • Permite cadastrar a configuração da sala para posteriormente consultar, alterar e remover. Botão ‘Gravar’: • Exibido somente quando a configuração está em modo de edição. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 40 • Permite cadastrar a configuração que foi editada na sala para posteriormente consultar, alterar e remover. Botão ‘Novo’: • Exibido somente quando a configuração está em modo de edição. • Permite exibir a tela para cadastrar nova configuração para a sala. Tanto a ação “Incluir” quanto “Gravar” validará, para o “Intervalo de audiências” e a “Duração de audiência” informados, se existem horários remanescentes que não cabem audiências. Assim, por exemplo, se cadastrado um horário de 08:00 às 08:30, com duração de audiência de 20 minutos, só será possível designar uma audiência; os 10 minutos remanescentes não poderão ser aproveitados, na medida em que nenhuma audiência poderá ser alocada neste interregno. Nesse passo, não havendo horários remanescentes,o sistema permitirá o cadastramento do horário. Havendo horários remanescentes, com o caso ilustrado no exemplo acima,o sistema impedirá o cadastramento do horário e exibirá a mensagem sugerindo que o usuário informe o valor correto para o campo ‘Intervalo de horário’ ou ‘Duração da audiência’. Aba 'Inabilitação para marcação automática' Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 41 A inabilitação de marcação automática de audiências será definida para determinado período e para determinada sala vinculada ao órgão julgador e impedirá que ocorra a marcação automática de audiências e a exibição de próximos horários vagos para o período definido.Deverá obrigatoriamente ter uma data inicial e uma data final, não sendo possível cadastrar uma data inicial menor que a data atual do sistema. Para inabilitação com vigência de apenas um dia, o usuário deverá cadastrara data inicial e a data final com a mesma data.Caso deseje, o usuário poderá preencher uma descrição do motivo para inabilitação de marcação da sala. Para o período definido para inabilitação, somente será possível designar audiências manualmente, realizado pelo menu “Audiências >> Pauta de audiência”. Os dias de inabilitação registrados serão apresentados em tabela própria na tela da aba 'Inabilitação para marcação automática'. Na tabela, haverá opções de editar e remover o registro de inabilitação por meio dos ícones e ‘’. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 42 O sistema não permitirá o cadastramento de período de inabilitação conflitante com outro período já cadastrado. Para esse cenário, será exibida a mensagem abaixo: O período de inabilitação da sala será excluído automaticamente da listagem ‘Períodos de inabilitação da sala’ quando ultrapassada a sua data final em relação à data atual do sistema. Esses mesmos registros não aparecerão na tabela de horários de audiência da aba ‘Horários’ ou da aba ‘Pesquisa’. Audiências já designadas serão mantidas no período de inabilitação cadastrado posteriormente. Aba 'Bloqueio de horários' O bloqueio de horários deverá ser fixado por data de início e data de fim, bem como por intervalo de horário, sendo obrigatório o campo ‘Período de bloqueio’. O preenchimento do campo ‘Intervalo de bloqueio’ é opcional. Caso não seja definida a faixa de horário, o sistema considerará que o intervalo abrange as24 horas do dia. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 43 Os registros de bloqueio serão armazenados em tabela própria na aba ‘Bloqueio de horários’. Essa tabela irá compor os registros da tabela apresentada na aba ‘Horários’ e na aba ‘Pesquisa’. O sistema impedirá a inclusão de bloqueio para o mesmo período e intervalo de hora de um registro já existente. Para esses casos, o sistema exibirá a mensagem abaixo: Não será permitida marcações manuais ou automáticas de audiências nos períodos e horários definidos como bloqueados. Nem será possível designar audiências individuais ou em lote para horários bloqueados. Criado o período de bloqueio, serão mantidas, contudo, as audiências já designadas inseridas antes do período definido para o bloqueio. Ultrapassada a data final do bloqueio, este registro será automaticamente excluído da tabelada aba ‘Horários’,da aba ‘Pesquisa’ e também da sua tabela específica. Aba ' Configuração por dia' Nessa aba será possível pesquisar a programação da sala para determinado dia. Configurada a sala, ao informar um dia no calendário e acionar o botão “Pesquisar”, o sistema exibe a tabela abaixo: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 44 Na tabela,é possível verificar que, para o dia pesquisado, determinados horários programados receberão certos tipos de audiência com durações de X em X minutos. O sistema não permitirá a pesquisa da configuração da sala com datas passadas em relação à data atual do sistema. Essa consulta passada poderá ser feita pela na própria pauta no menu “Audiências >> Pauta de audiência”. *(reprodução do manual oficial do CSJT) 3.2.REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA (SISTEMA AUD) 3.2.1 Antes da audiência Para preparar a sala para as audiências, deve-se, primeiramente, carregar a pauta por meio da extração de dados do PJe-JT, clicando-se no item Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 45 PAUTA DE AUDIÊNCIA. No menu a ser aberto, clique em “Carregar dados do Pje”, então escolha o período das audiências a ser carregado e por fim “Gerar dados da audiência”. Carregada a pauta, para dar início à audiência, clique no item AUDIÊNCIA. Escolha o juiz que presidirá a audiência, selecione o processo em referência e clique em “Iniciar Audiência”. Na audiência. Qualificação das partes Iniciada a audiência, as partes presentes deverão ser qualificadas, conforme imagem acima. Em caso de ausência de qualquer das partes ou patronos, o marcador de presença (campo circulado de vermelho) referente ao ausente deverá ser desmarcado. No caso de ausência das partes, deverá ser verificado quem a está representando, ou seja, se ela compareceu em pessoa ou por intermédio de preposto, representante, sócio, etc. Tal informação é preenchida no campo indicado com a seta verde. Na fase de qualificação, também será determinado, no campo indicado com a seta vermelha, se haverá a necessidade de juntada de algum documento, tal como procuração, carta de preposição, etc. Finalizada a qualificação, clique em OK. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 46 3.2.2 DESTINO DO PROCESSO # Verificada ausência do Reclamante I- ARQUIVAMENTO Ao ser constatada a ausência do Reclamante na fase de qualificação, o sistema AUD automaticamente indicará o arquivamento da ação, especificando-se as custas processuais, enviando-se a ata para o PJeJT. OBS1: Especificação das custas processuais Para especificar as custas processuais, deve-se inserir o valor da causa, a cota percentual de responsabilidade de cada parte, além de informar se a referida parte é isenta ou não de seu recolhimento. OBS2: Envio da ata para o PJe-JT Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 47 Para enviar a ata ao PJe-JT, deve-se clicar no botão ENVIAR P/ PJE (circulado na imagem acima), que se localiza na parte superior direita do sistema AUD. Após, digite a senha do certificado digital que está conectado ao computador e a ata será enviada, devendo aparecer a confirmação do sistema AUD. Importante! Caso haja envio equivocado da ata, a mesma pode ser substituída por um reenvio de qualquer computador. Isso é possível até a confirmação da ata pelo magistrado no PJe-JT. # Verificada a presença das partes II- CONTINGÊNCIAS Nessa fase, verifique se há alguma contingência no processo, conforme imagem abaixo. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 48 • Incompetência: Havendo acolhimento de incompetência em razão do lugar, clique em incompetência relativa acolhida e informe a localidade competente para apreciação do feito. • Desistência: Havendo desistência do feito, clique em “Desistência”, indicando se ela é parcial o total. Sendo total, especifique as custas processuais, conclua a ata e envie-a ao PJe-JT. • Notificação devolvida: Havendo ausência de notificação da Reclamada, selecione a opção correspondente, sendo que o registro do adiamento não repercutirá na pauta do PJE. Para os adiamentos, deve-se designar uma audiência no próprio PJe-JT, por meio dos procedimentos: 1. Na aba “Audiências”, clicar na opção "Pauta de audiência. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 49 2. selecionar o dia em que o processo encontra-se pautado. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 50 3.Clicar adiado. no botão ao lado do processo a ser 4.Selecionar a data desejada para remarcar a audiência e clicar em prosseguir. 5. Em seguida aparecerá a mensagem abaixo. O adiamento foi concluído. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 51 Obs.: Estando a sala de audiência configurada corretamente, o sistema disponibiliza, no canto esquerdo da tela "pauta de audiência" um quadro com horários vagos, a partir da 1ª data livre. # Prosseguimento Não havendo quaisquer das contingências ora especificadas, clique em prosseguir para dar andamento à audiência. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 52 III- CONCILIAÇÃO. No caso de haver conciliação, alimente o sistema com os dados do acordo, conforme imagens abaixo. Primeiramente, digite o valor do acordo no campo respectivo (imagem da esquerda), para liberar as demais abas que irão detalhar os termos da conciliação (imagem da direita). Na aba das parcelas, serão discriminadas a quantidade de parcelas pecuniárias, com seus valores e datas de pagamento. Na aba das verbas, serão discriminadas as verbas de natureza indenizatória conforme os termos da conciliação. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 53 Nas abas de FGTS, Seguro Desemprego e CTPS serão discriminados, se for o caso, a entrega das guias, com suas datas e o local da entrega, bem como os procedimentos de assinatura/baixa da CTPS. Em seguida, clique em OK, especifique as custas processuais e, após a conferência dos dados lançados, finalize a ata e envie-a para o PJe-JT. IV- INSTRUÇÃO PROCESSUAL Caso seja frustrada a conciliação, clique na aba “Rejeitado”. Preenchem-se os campos da imagem acima conforme as peculiaridades da audiência e, então, realize a instrução processual, conforme modelo padrão de cada Juiz ou Vara do Trabalho. Ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, conclua a ata e envia-a ao PJe-JT. Para a prolação da sentença, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado. Selecione as opções “Julgamento”, “Proferir sentença” e o nome do magistrado que a prolatará. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 54 Após, na tarefa “Minutar Sentença” será utilizado o Editor Estruturado Simplificado para minutar a sentença. V- SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA Nos casos em que a sentença for prolatada no momento da audiência, envie a ata normalmente para o PJe-JT. Antes da ata ser confirmada e assinada, deverá ser lançado o resultado da sentença prolatada diretamente no PJe-JT. Para tanto, siga os procedimentos abaixo. Primeiramente, vá ao menu das audiências importadas, no painel do PJe-JT. Localize o item “Audiências e sessões > Integração com AUD > Verificar audiências importadas”, conforme imagem abaixo. Então, verifique o período em que a audiência foi realizada e clique no botão , ao lado da respectiva ata, para ter acesso às suas informações. Surgirão várias abas relativas à ata selecionada, clique na aba “Resultado da sentença” (imagem abaixo), inserindo o resultado da sentença prolatada. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 55 • Sentença líquida: marque esta opção se a sentença prolatada for líquida. • Data da sentença: insira a data da prolação da sentença. • Assistência judiciária gratuita: marque se for concedido o benefício. • Valor da condenação: discrimine o valor da condenação, se for o caso. • Custas: discrimine o valor das custas processuais • Isentar custas, se for o caso. • Se o julgamento foi com ou sem resolução do mérito, selecionando em que situação se enquadra a decisão. • Solução da (procedente, ação: escolha procedente em o resultado parte, da sentença homologação da transação, etc.). Após o preenchimento dos dados acima, clique em Salvar. Então, a ata poderá ser assinada pelo magistrado. IMPORTANTE: O registro da qualificação, das contingências e da conciliação, entre outros, poderá ser realizado em qualquer momento da realização da audiência, não especificamente na sequência demonstrada Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 56 acima, podendo, no caso de um acordo, ser feito ao término da instrução processual. Para tanto, clique no item correspondente ao resultado final da audiência, disposto na parte superior do sistema AUD, conforme imagem abaixo. EDITOR ESTRUTURADO SIMPLIFICADO Para a prolação de sentenças no sistema PJe-JT, deve ser utilizado o editor estruturado simplificado. O “Editor Estruturado Simplificado”, comparado com a antiga funcionalidade, objetivou simplificar as telas de minuta e de assinatura de minutas, de diversas tarefas de primeiro grau do PJe-JT. O Editor Estruturado Simplificado busca maior efetividade na produção dos expedientes, pois fornece um layout de tela mais intuitivo que proporciona a diminuição do número de cliques do mouse, com importantes modificações que melhoraram a ergonomia dessas tarefas. Ao realizar a conclusão para o magistrado selecione o tipo de conclusão “julgamento”, o complemento do tipo de conclusão “Proferir sentença” e selecione o “magistrado” Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 57 O processo irá para a tarefa “Minutar sentença” na qual será utilizado o editor estruturado simplificado, conforme imagem abaixo. Tela do Editor Estruturado Simplificado – Tarefas de Minuta A tela acima possui os seguintes componentes: “Intimações/Notificações”: onde é informado se as partes serão intimadas/notificadas; Seleção de Movimentos Processuais: onde são selecionados os movimentos processuais desejados; Movimentos: onde são definidos os movimentos, suas quantidades e demais informações a serem salvas; Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 58 Estrutura do documento: é a estrutura de documento que será utilizada. A estruturação de tópicos no novo editor possui apenas cabeçalho, fundamentação e assinatura, sendo que os tópicos cabeçalho e assinatura permanecem ocultos para não ocupar espaço na tela de edição. Ao clicar no segundo ícone acima e a direita, em forma de lupa (Visualizar Documento), é possível visualizar o documento completo, com cabeçalho, fundamentação e assinatura; Modelo: onde é selecionado o modelo desejado, o qual é carregado no editor. No entanto, é possível também redigir um documento sem a utilização de modelos; Barra de Ferramentas: onde o usuário poderá salvar o documento, exibir em tela cheia, aumentar e diminuir o tamanho da fonte para visualizar melhor a edição, pesquisar um texto no documento, visualizar o documento (onde é exibido o documento completo, com cabeçalho, fundamentação e assinatura). As opções “Ocultar Anotações”, “Recarregar Tópico” e “Exportar Arquivos” não estão disponíveis. Barra de Formatação de texto: possui as opções para formatar o texto, como negrito, itálico, sublinhado, entre outros; Campo para edição do documento: onde o usuário elabora o documento; Botão “Gravar”: ao acionar o botão “Gravar”, o documento é salvo e o botão “Enviar para assinatura” passa a ser exibido; Botão “Cancelar conclusão”: ao clicar nesse botão, a conclusão é cancelada; Botão “Enviar para assinatura”: no acionamento desse botão, o processo será enviado para a tarefa de análise onde estará apto para receber a assinatura. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 59 Após minutar sentença, verifique se as partes estão cientes ou não da prolação da sentença para a seleção da opção adequada. Caso não estejam, marque a opção “publicar no DJE”, escolha os destinatários da referida publicação e o prazo para a parte notificada se manifestar acerca da sentença (recurso). * Importante: a publicação do DEJT só será efetivada se todas as partes do polo selecionado tiverem advogados cadastrados no processo, caso contrário a intimação não será gerada após a assinatura da sentença e o processo migrará para a tarefa “Intimações automáticas com pendência”. Opções a serem marcadas/preenchidas clicando o botão "Registrar Resultado da Sentença": • Sentença líquida: marque esta opção se a sentença prolatada for líquida. • Data da sentença: insira a data da prolação da sentença. • Assistência judiciária gratuita: marque se for concedido o benefício. • Valor da condenação: discrimine o valor da condenação, se for o caso. • Custas: discrimine o valor das custas processuais • Isentar custas, se for o caso. • Se o julgamento foi com ou sem resolução do mérito, selecionando em que situação se enquadra a decisão. • Solução da (procedente, ação: escolha procedente em o resultado parte, da sentença homologação transação, etc.). Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 da 60 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 61 Finalizado o registro, clique em salvar. Surgirá uma tela com a minuta pronta e o resultado registrado, conforme imagem abaixo. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 62 Para editar o resultado registrado, clique no botão destacado na imagem acima. Após a conferência da minuta e do resultado, clique no botão "Enviar para assinatura". O processo será encaminhado para “Analisar sentença”, quando então estará disponível para assinatura do magistrado. 4. CUMPRIMENTO VALORES PAGOS • DE ACORDO / REGISTRAR Encaminhe o processo para a tarefa “cumprimento de acordo ou pagamentos” ou “cumprimento de acordo ou pagamentos-Exec” Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 63 • Na tarefa “cumprimento de acordo ou pagamentos” selecione a subtarefa “registrar parcelas ou despesas processuais” • Na próxima tela, clique no ícone correspondente ao preenchimento de complementos. • Na tela seguinte, registre os complementos de movimentos: objeto do pagamento; motivo do pagamento; tipo de parcela e valor da parcela. Preeenchidos os complementos, clique em OK e depois GRAVAR. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 64 • Caso haja mais parcelas a serem registradas, selecione “registrar mais parcelas ou despesas”, ou retorne para o início do subfluxo selecionando a opção “aguardando cumprimento de acordo ou pagamentos”. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 65 • Ao final, não existindo mais parcelas para registro, selecione a opção “aguardando cumprimento de acordo ou pagamento” e na tela seguinte, selecione a opção “voltar”, saindo da tarefa “cumprimento de acordo ou pagamentos”. 5. REMESSA AO 2º GRAU Apresentadas as contrarrazões/contraminutas aos RECURSOS ORDINÁRIOS, AGRAVOS DE INSTRUMENTO e de PETIÇÃO, ou decorrido in albis o prazo para manifestação dos recorridos/agravados e não havendo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 66 outras pendências, os processos estarão aptos a serem remetidos ao Egrégio TRT da 11ª Região. Os processos nessa fase encontram-se na tarefa REMETER AO 2º GRAU no painel do usuário. O servidor deverá abrir a tarefa do processo. E preencherá as caixas de diálogo DADOS INICIAIS. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 67 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 68 Depois, será preenchido o assunto do recurso. Em seguida, será preenchida a caixa de dialogo PARTES. Quando a parte AUTORA for a única recorrente, nada se altera nesta aba. Quando a RECLAMADA for a única recorrente, deverá ser clicado o botão INVERTER POLO. Quando ambas as partes litigantes forem RECORRENTES, clique no botão DUPLICAR. O próprio PJe-JT irá incluir as partes como RECORRENTE e RECORRIDO. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 69 Havendo litisconsorte, e sendo apenas este o RECORRENTE, o procedimento será clicar no botão DUPLICAR até o nome do litisconsorte aparecer no POLO ATIVO. Depois exclua as demais partes que não forem recorrentes, clicando na lixeira. A última tarefa a ser analisa encontra-se na aba PROCESSO. É nessa ABA que se localiza o botão para remeter o processo ao 2º Grau. No canto inferior esquerdo, localizam-se três botões: GRAVAR, REMETER e DELETAR. Não havendo nenhuma pendência no processo, clique em GRAVAR e depois REMETER. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 70 Após a remessa, o processo ficará na tarefa AGUARDANDO APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. Na consulta pública ao PJe-JT (disponível no site do TRT11), as partes litigantes e seus respectivos patronos terão acesso à data do sorteio, Turma e Desembargador que recebeu o processo recém remetido. 5.1 ADMISSÃO DE RECURSO 1. Antes da minuta da decisão acerca da admissibilidade de recurso, o usuário checará a tempestividade, a habilitação do advogado subscritor e o preparo, quando for o caso; Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 71 2. Preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do recurso, o usuário deverá abrir a tarefa do processo, utilizando a transição sair do controle de prazos, apertando o botão OK em seguida; 3. Na Análise do Conhecimento, utilize a transição Concluso ao magistrado e em seguida aperte o botão OK; Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 72 4. Na tela seguinte, o usuário deve escolher, no combo “tipo de conclusão”, a opção decisão. Ao lado, será exibida uma lista de complementos, na qual o usuário deverá selecionar a opção Geral. Em seguida, uma lista de Magistrados possíveis para conclusão será exibida no box correspondente. Para finalizar, clique no botão Gravar e Prosseguir; 5. Para elaborar a minuta da decisão, o usuário poderá utilizar um modelo previamente cadastrado, clicando no box "Modelo" e selecionar o modelo desejado. No editor estruturado simplificado, o usuário deverá redigir a minuta, gravando-a em seguida; Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 73 6. Após a edição do teor da minuta do ato, o usuário cadastrará o movimento ou os movimentos a serem realizados quando da futura assinatura do ato pelo magistrado; 7. No lado esquerdo da tela, na seção Selecione os Movimentos Processuais, selecione-os clicando em sequência: recebimento Recurso Sem efeito suspensivo. O ícone de preenchimento de complementos aparecerá à direita, devendo ser preenchido o nome do recurso e a parte que a interpôs; 8. Para finalizar, utilize o botão Gravar e em seguida o botão Enviar para assinatura. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 74 9. Os autos serão enviados para a tarefa Analisar decisão, para prosseguimento do feito pelo Magistrado. 5.2 BAIXA DE RECURSO DA INSTÂNCIA SUPERIOR 1. O sistema PJe-JT encaminha os processos que retornam da instância superior para a caixa Recebimento de instância superior; 2. Na tela inicial do sistema, clique no menu Processos > Outras Ações > Lançar Movimentos; 3. Na tela Lançar Movimentos comece a digitar o número do processo e aguarde que o número completo seja apresentado na tela. Clique sobre o número do processo e em seguida no botão Adicionar; Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 75 4. Na seção Selecione os Movimentos Processuais na parte inferior da tela, selecione-os clicando em cima do movimento Baixado o incidente/recurso. Ao clicar sobre o movimento processual, um quadro surgirá do lado direito. Aparecerá o ícone de preenchimento de complementos. Preencha os complementos solicitados e clique no botão OK. Assim que preencher os complementos corretamente, aparecerá a seguinte marca lado do movimento lançado na tela de complementos de movimentos. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 ao 76 5. Após inserir todos os Movimentos Processuais, clique no botão Gravar na parte inferior da tela Lançador de Movimentos. Se os complementos não forem preenchidos corretamente, uma mensagem será exibida: 6. Para verificar se a informação foi registrada corretamente, o usuário poderá consultar o processo e conferir na aba Movimentações o lançamento realizado. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 77 6. INICIAR A EXECUÇÃO OBRIGAÇÕES DE PAGAR E REGISTRAR AS 6.1 INICIANDO A EXECUÇÃO 1. Encaminhar o processo para a tarefa “Iniciar a Execução” 2. Abrir a tarefa, clicando no número do processo e, na próxima tela, no ícone de registros de complementos de movimento. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 78 3. Na caixa de diálogo “complemento de movimento” selecione o tipo de execução a ser iniciada e clique nos botões OK e GRAVAR 4. Na próxima tela, encaminhe o processo para a análise da execução, para dar início ao registro das obrigações de pagar. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 79 5. Na análise da execução, selecione a tarefa “registrar obrigações de pagar-Exec” 6. Na tela seguinte, clique no botão “cadastrar obrigação de pagar” 7. Inclua as partes: credor e devedor Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 80 8. Registre os valores e clique em GRAVAR 6.2. CONCLUSÃO AO MAGISTRADO PARA JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO 1. Ao abrir a tarefa do processo, utilize a transição Concluso ao magistrado – Exec e em seguida aperte o botão OK ; Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 81 2. Na tela seguinte, o usuário deve escolher, no combo “tipo de conclusão”, a opção julgamento. Ao lado, será exibida uma lista de complementos, na qual o usuário deverá selecionar a opção dos Embargos à Execução. Em seguida, uma lista de Magistrados possíveis para conclusão será exibida no box correspondente. Para finalizar, clique no botão Gravar e Prosseguir; 3. Na tela "Minutar Sentença - Exec", o usuário poderá redigir a minuta da sentença da fase de execução e preencher alguns dados relativos à intimação/notificação das partes, à movimentação do processo e aos seus complementos. O usuário poderá salvar qualquer alteração feita na minuta da sentença, clicando no botão Gravar. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 82 6.3 REGISTRANDO PAGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO O procedimento para registrar pagamento na fase de execução é o mesmo usado na fase cognitiva. É de suma importância o registro de todos os pagamentos realizados no processo, pois estes são alimentados no sistema eGestão. O encerramento da execução ocorrerá somente após satisfeitas todas as obrigações de fazer e de pagar constantes do título executivo. O usuário deverá fazer o registro dos pagamentos através da tarefa "Aguardando cumprimento de acordo ou pagamentos"; Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 83 Os registros de todo tipo de pagamento deverá ser realizado na tarefa AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE ACORDO OU PAGAMENTOS, não importa a fase em que o processo se encontra. Esta pasta existe tanto na fase de conhecimento como na de execução. Clique PROCESSUAIS. na opção REGISTRAR PARCELAS OU DESPESAS Essa funcionalidade foi criada para que o usuário pudesse fazer o registro de parcelas ou despesas processuais, podendo ser custas, emolumentos ou multas, por exemplo. A tela principal permite que seja feito o registro de todos os pagamentos efetuados. A quantidade de pagamentos feitos pode ser inserida no campo quantidade, utilizando as setas. Para inserir objetos de pagamento e valores, clique no ícone que leva aos complementos . Na tela de complementos de movimentos, há quatro campos para serem preenchidos, entre eles, o de valor da parcela, que é o único campo simples numérico. Os demais contam com opções disponibilizadas em um combo box. O primeiro mostra os objetos do pagamento disponíveis: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 84 O segundo mostra os motivos do pagamento disponíveis: O terceiro mostra os tipos de parcela disponíveis: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 85 Vale ressalatar que, havendo o lançamento da primeira parcela, necessariamente o sistema irá aguardar o pagamento da parcela final. No caso de três ou mais parcelas, no lançamento, será registrada a “primeira parcela” e as demais serão lançadas como “parcela intermediária”, ficando a última como “parcela final”. Após, registre o valor da parcela e clique no botão OK. Na execução, geralmente, a parcela é única, tanto do crédito do exequente, quanto dos encargos sociais. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 86 No caso de levantamento do depósito recursal, a sugestão é deixar para lançar todo o valor do crédito do exequente por ocasiao do encerramento da execução. Não esquecer de lançar todos os PAGAMENTOS ocorridos no processo: crédito do exequente, pericia, INSS, Imposto de Renda, emolumentos, e demais despesas processuais. 6.4. ENCERRAMENTO NA EXECUÇÃO 1. Ao retornar à análise da execução, utilize a transição Concluso ao magistrado – Exec e em seguida aperte o botão OK; 2. Na tela seguinte, o usuário deve escolher, no combo “tipo de conclusão”, a opção julgamento. Ao lado, será exibida uma lista de complementos, na qual o usuário deverá selecionar a opção proferir sentença. Em seguida uma lista de Magistrados possíveis para conclusão será exibida no box correspondente. Para finalizar, clique no botão Gravar e Prosseguir; Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 87 3. Na tela Minutar Sentença - Exec, o usuário poderá redigir a minuta da sentença da fase de execução ou selecionar um modelo previamente cadastrado, clicando no box "Modelo" e selecionando o modelo desejado. No editor estruturado simplificado, o usuário deverá redigir a minuta, gravando-a em seguida. 4. No lado esquerdo da tela, na seção Selecione os Movimentos Processuais, selecione-os clicando em sequência: com resolução do mérito Extinção da execução ou do cumprimento da sentença. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 88 5. Para finalizar, utilize o botão Gravar e em seguida o botão Enviar para assinatura. Os autos serão encaminhados para a tarefa Analisar Sentença - Exec, para prosseguimento do feito pelo Magistrado, o qual deverá conferir e assinar digitalmente o ato para que a Secretaria da Vara promova o posterior arquivamento em definitivo dos autos. 6.5. BAIXA NA EXECUÇÃO Quitada a execução, com o pagamento do crédito ao exequente, e comprovado o recolhimento dos encargos sociais, o processo estará pronto para ser arquivado. No PJe-JT, a execução deverá ser encerrada e depois baixada, para que seja registrada no eGestão. A execução será encerrada por meio de Sentença (art. 795, do CPC), caso contrário, não contará produtividade para o magistrado. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 89 No exemplo acima, a execução foi encerrada por meio de uma Sentença. Na aba de movimentação do processo, deverá constar que a execução foi extinta por sentença. O processo poderá então ser arquivado. Caso o processo não seja arquivado imediatamente, para não constar como pendente de execução, poderá ser feito o seguinte procedimento: 1º) Constatada a regularidade da extinção da execução, resta baixar a execução, o que será realizada por meio da aba LANÇAR MOVIMENTOS. 2º) Digite o número do processo, e clique em ADICIONAR. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 90 3º) PROCESSO. Selecione a opção ENCERRADA A EXECUÇÃO EM 4º) Selecione o rito do processo (Sumaríssimo ou Ordinário) e o tipo de ente (Público ou Privado) e clique em OK. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 91 5º) Clique em gravar. Na aba MOVIMENTACÕES, aparecerá que a execução foi extinta e encerrada. 7. CONCLUSÃO AO MAGISTRADO O usuário deverá selecionar, no fluxo “Concluso ao magistrado”, além do tipo de conclusão (despacho, decisão ou julgamento), o complemento e o nome do juiz, para registro nos indicadores do e-Gestão, que exige a identificação do magistrado e a finalidade da conclusão. Para o registro da sentença ou da decisão do incidente, é necessário selecionar corretamente o tipo de conclusão e o complemento correspondente, conforme quadro abaixo: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 92 Observação: No site do TRT da 11ª Região está disponibilizada uma lista com diversas situações e suas correspondentes conclusões e movimentações/complementos. 8. CARTA PRECATÓRIA 8.1 JUÍZO DEPRECADO A apuração das cartas precatórias recebidas no Juízo Deprecado será realizada por meio do registro de distribuição de processo do tipo “Carta Precatória”, sendo necessário cadastrar o assunto (55292-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / CARTA - PRECATÓRIA/ROGATÓRIA/DE ORDEM / EXECUTÓRIA), para o caso de “Carta Precatória Executória”. A devolução da Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com ou sem cumprimento, deverá ser realizada mediante o procedimento a seguir: 1º) Abrir a tarefa clicando no número do processo e selecionar a opção Remeter carta: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 93 2º) Em seguida, o usuário deverá clicar no botão Remeter a carta cumprida ou no botão Remeter a carta não cumprida, conforme o caso. 3º) Concluída a remessa, o processo fica no “nó” de tarefa "Cartas devolvidas" na aba Arquivados. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 94 8.2 JUÍZO DEPRECANTE A apuração das cartas precatórias expedidas pelo Juízo Deprecante será realizada por meio da tarefa Dar Ciência às Partes, mediante o procedimento a seguir: 1º) Na tarefa Preparar Comunicação, selecione Comunicação do tipo “Carta Precatória”. 2º) Em seguida, selecione, no campo Meio, a opção “Carta”. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 95 3º) Após registrar as demais informações da tarefa Preparar Comunicação, o sistema abre, na tarefa Encaminhar Carta, a janela em que é exibido o movimento “Expedição de documento”, na qual o usuário deverá clicar no ícone que habilitará os complementos. 4º) No campo “tipo de documento”, o usuário deverá selecionar o valor “carta precatória” e no campo “destinatário”, um dos seguintes valores: “juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista”, “juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista” ou “juízo deprecado de outro ramo do Poder Judiciário”. Ao final, clique no botão OK. 5º) Concluído o registro, o usuário deverá clicar no botão Gravar. Para registro do recebimento da Carta Precatória devolvida o usuário deverá: 1º) Entrar no lançador de movimentos, conforme figura abaixo: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 96 2º) Na tela seguinte, deverá o usuário digitar o número do processo e clicar em adicionar: : 3º) Após, clicar na opção: "Recebido (a) o(a) #tipo de documento" Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 97 4º) Clicar no botão para abrir os complementos: 5º) Preencher os complementos: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 98 6º) Clicar no botão gravar: 9. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO 9.1 ARQUIVAMENTO Para o registro de arquivamento do processo, o usuário deverá observar o seguinte procedimento: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 99 1º) Abrir a tarefa do processo e selecionar a opção Arquivar o processo. 2º) Após seguirá para tela onde o usuário deverá selecionar o tipo de arquivamento que pretende registrar: Definitivo ou Provisório. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 100 3º) Concluído o registro, o processo fica no “nó” de tarefa Arquivo Definitivo ou Arquivo Provisório, conforme o caso. 9.2 DESARQUIVAMENTO Para o registro de desarquivamento do processo, o usuário deverá observar o seguinte procedimento: 1º) Após selecionar o processo no “nó” de tarefa de Arquivado, clique no botão Desarquivar, conforme figura abaixo. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 101 2º) Em seguida, o usuário deverá clicar no botão para abrir os complementos do desarquivamento. 3º) O usuário deverá selecionar um dos valores exibidos para o complemento “motivo do desarquivamento”. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200 102 4º) Para concluir o registro, o usuário deverá clicar no ícone Gravar. 5º) O processo seguirá para o “nó” de tarefa Desarquivar, na aba Arquivados. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200