OFICIAL
ANO XXIX
PORTO VELHO-RO
www.diof.ro.gov.br
SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2011
N° 1742 CADERNO PRINCIPAL
Atos do Executivo
[email protected]
GOVERNADORIA
II – aquisição e instalação de climatizadores de
ar no Hospital Regional de Vilhena, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Sec. de Estado do Planejamento...............44
Sec. de Estado da Administração..............45
Sec. de Assistência Social...........................
Secretaria do Estado de Saúde..................66
Secretaria de Estado de Educação.............66
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...67
Sec. de Estado de Justiça..............................68
Defensoria Pública .........................................69
Secretaria de Estado de Finanças...............70
S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o
Econômico e Social.........................................82
Assembleia Legislativa................................87
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................88
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.
Tribunal de Contas.........................................88
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............105
Camaras Municipais do Interior..................110
Institutos Municipais...................................112
Ineditoriais.....................................................112
LEI Nº 2473, DE 25 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar até o montante de
R$ 5.000.000,00, em favor do Fundo Estadual de Saúde, para serem aplicados nas
obras de conclusão do Hospital São Daniel
Comboni, no Município de Cacoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar no exercício financeiro de 2011, até o montante de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do
Fundo Estadual de Saúde, para serem aplicados,
exclusivamente, nas obras de conclusão do Hospital São Daniel Comboni, no Município de Cacoal.
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura
do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão
da utilização parcial do montante contingenciado
para atender as emendas parlamentares, na forma
do artigo 13 da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de
2010.
III – aquisição de equipamentos e mobiliários
hospitalares para o Hospital Regional de Vilhena,
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais); e
IV – reforma dos postos de saúde Lírio Rosevel,
Vitalino Gentil, Afonso Mansur, Leonardo Alves, Industrial e João Luiz da Silva, no valor total de R$
900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura
do crédito autorizado por esta Lei decorrerão da
utilização parcial de dotação orçamentária para
atender emendas parlamentares, nos termos do
artigo 13 da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de
2010.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
25 de maio de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
LEI Nº 2478, DE 26 DE MAIO DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
25 de maio de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h.
Obs.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h.
TEXTO: A revisão do texto é de inteira
responsabilidade do órgão emitente.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito
a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
Fone: (69) 3216-5728
Fax: (69) 3216-5557
LEI Nº 2474, DE 25 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), para serem aplicados em ações de saúde, através de convênio com o Município de Vilhena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito s uplementar, no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do
Fundo Estadual de Saúde, para serem aplicados
exclusivamente, através de convênio com o Município de Vilhena, nas seguintes ações:
I – implantação de 5 (cinco) leitos neonatal na
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital
Regional de Vilhena, no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais);
Dispõe sobre a reserva de vagas para
pessoas com necessidades especiais nos
contratos de órgãos públicos estaduais
com empresas prestadores de serviços.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legis lativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os órgãos públicos da administração direta e indireta e fundacional do Estado de
Rondônia, obrigados a exigir das empresas fornecedoras de mão-de-obra terceirizada, com as quais
celebram contrato, que reservem, no mínimo, 10%
(dez por cento) do quantitativo contratado a portadores de necessidades especiais, aptos às funções a serem desempenhadas.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considerar-se-á pessoa com necessidade especial conforme definição prevista no inciso III do artigo 2º da
Lei Federal nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000
e no Capítulo I do Decreto Federal nº. 3.298, de 20
de dezembro de 1999.
Art. 2º. Resultando em fração o percentual de
vagas referidas no caput do artigo 1º, o resultado
obtido será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Art. 3º. A aplicação desta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
2
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em26 de maio de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
LEI Nº 2479, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Torna obrigatória a instalação do Serviço
de Atendimento ao Consumidor – SAC por
telefone dentro do território do Estado de
Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legis lativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação dentro
do território do Estado de Rondônia, o Serviço de
Atendimento ao Consumidor – SAC utilizado pelas
prestadoras de serviço de atendimento ao público
por telefone, sejam de direito privado ou público.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se estende à oferta e a compra de produtos ou serviços realizados por telefone, mas tão
somente as que objetivam o atendimento da demanda por informações, soluções, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamentos de serviços ou compras, garantindo atendimento adequado e de forma clara que impeçam práticas abusivas
ou ilícitas impostas durante a execução desses
serviços.
Art. 2º. Para fins desta Lei compreende-se como
SAC os serviços de atendimento telefônico regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.523 de 31 de
Julho de 2008.
Art. 3º. As denúncias quanto ao não cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, deverão ser
encaminhadas aos órgãos competentes.
Art. 4º. As prestadoras de serviços mencionadas no art. 1º desta Lei terão prazo máximo para
o cumprimento no disposto nesta Lei de 180 (cento
e oitenta) dias, a contar de sua data de publicação.
Art. 5º. O descumprimento das disposições
contidas nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de 1.000 (mil) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO, aplicada a cada 30 (trinta) dias de atraso ao cumprimento.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na dada de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
26 de maio de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
LEI Nº 2480, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Institui o Dia Estadual do Detetive Particular
no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legis lativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
instituir o “Dia do Detetive Particular” a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho, aquele que
será incluído no Calendário Estadual.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
26 de maio de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
LEI Nº 2481, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Dispõe e classifica a visão monocular como
deficiência visual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legis lativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
26 de maio de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
disponibilizarem banheiros e bebedouros de água
em suas dependências, para uso de seus clientes.
Art. 6º. O descumprimento das disposições
contidas nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de 10 (dez) Unidade Padrão
Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO, aplicada a
cada dia de atraso.
Art. 7º. As denúncias dos usuários, devidamente comprovadas, serão comunicadas aos órgãos competentes.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
26 de maio de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO Nº 15942, DE 27 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a Regulamentação da
Concess ão de Diárias, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inc iso V, da Constituiç ão Estadual e, e em
cumprimento ao que determina a Lei Complementar
nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º As viagens dos dirigentes e servidores
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo somente serão realizadas no estrito interesse
do serviço e finalidade do órgão.
LEI Nº 2482, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Torna obrigatória a instalação de banheiros
e bebedouros de água nas casas lotéricas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legis lativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as casas lotéricas obrigadas a
colocar à disposição dos usuários, banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados para portadores de necessidades especiais, bem como, a
instalarem bebedouros de água contendo copos
descartáveis, para uso dos clientes.
Parágrafo único. Os banheiros e bebedouros
deverão ser instalados na área de atendimento ao
cliente, com fácil acesso e visualização e, com identificação para uso de pessoas portadoras de deficiência locomotora.
Art. 2º. Os banheiros deverão estar abertos
aos clientes, obrigatoriamente no mesmo horário
de atendimento normal da instituição.
Art. 3º. As instituições definidas na presente
Lei deverão atender as normas estabelecidas pela
vigilância sanitária de cada município.
Art. 4º. As casas lotéricas não cobrarão qualquer valor monetário pelo fornecimento de copos
ou pela utilização dos banheiros e bebedouros.
Art. 5º. As casas lotéricas terão o prazo de
180 (cento e oitenta) dias para dar cumprimento ao
disposto nesta Lei, ou seja, para instalarem e/ou
§ 1º As viagens a que se refere o caput deste
artigo serão solicitadas pelos Secretários ou Coordenadores, acompanhadas de justificativas circunstanciadas.
§ 2º Os deslocamentos para fora do Estado
deverão, além de cumprir o parágrafo anterior, serem submetidos à aprovação do Chefe do Poder
Executivo através de Decreto.
§ 3º Não se aplicará o parágrafo anterior às
entidades consideradas empresas públicas e de
economia mista.
Art. 2º Serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência, a título de compensação das despesas de alimentação, pousadas e
transporte.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.
§ 2º O servidor que, em viagem de serviço,
contar com transporte oficial, hospedagem em instalação oficial e alimentação por conta do Estado,
não fará jus à diárias.
§ 3º O servidor que, em viagem de serviço,
contar com transporte oficial, hospedagem em instalação oficial, fará jus a uma diária no valor de R$
30,00 (trinta reais), observado o disposto no § 1º
deste artigo.
§ 4º O servidor que, em viagem a serviço de
campo, contar com transporte oficial fará jus a 50%
Porto Velho, 30.05.2011 3
DOE N° 1742
(cinqüenta por cento) do valor da diária correspondente ao seu cargo, conforme
Anexo I deste Decreto.
Art. 8º Os valores e a rotina para abertura de processo das diárias são os
fixados nos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º O servidor que em viagem de serviço representar, ou acompanhar na
condição de assessor, autoridade estadual hierarquicamente superior, fará jus às
diárias no mesmo valor atribuído a esta.
Parágrafo único. Considerando a autonomia administrativa, patrimonial e
financeira, fica facultado às entidades da Administração Pública Indireta proceder à determinação dos valores das diárias a serem aplicadas aos servidores
sob suas responsabilidades, limitados ao valor das diárias atribuídas aos Secretários de Estado e Procurador Geral, fixado no Anexo I deste Decreto.
§ 1º. Entende-se por assessor de autoridade, o servidor com conhecimento
técnico imprescindível ao assunto objeto de viagem, exceto para os motoristas,
pilotos, ajudantes de ordens e agentes de segurança.
Art. 9º Compete a Controladoria Geral do Estado, acompanhar e fiscalizar o
fiel cumprimento deste Decreto.
§ 2º Aos ajudantes de ordens e agentes de segurança que, em viagem de
serviço exercerem a segurança pessoal da esposa e/ou filhos do Governador e
do Vice-Governador farão jus ao mesmo valor das diárias atribuídos a estes.
Parágrafo único. As Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista
atentarão nos seus controles às normas oriundas deste Decreto.
Art. 4º As diárias serão pagas preferencialmente até 48 (quarenta e oito)
horas antes do deslocamento, mediante concessão pelo órgão a que o servidor
estiver exercendo suas funções.
Art. 10. O pagamento do processo de diárias será efetuado sem a prévia
auditoria da Controladoria Geral do Estado que procederá esta análise após a
comprovação das mesmas.
§ 1º O ato de concessão deverá conter o nome do servidor, o respectivo
cargo, emprego ou função, descrição sintética do serviço a ser executado, a
duração provável do afastamento e a importância a ser paga.
§ 2º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de
recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada.
Art. 11. Fica revogado o Decretos nº 9036, de 28 de março de 2000.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
§ 3º Os eventuais casos de prorrogação do prazo de afastamento obedecerão à idêntica autorização, previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1º deste Decreto,
para que o servidor possa fazer jus às diárias correspondentes ao período em
excesso.
ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS
Art. 5º Nos deslocamentos para fora do Estado, os valores das diárias serão
acrescidos em 100% (cem por cento) do valor previsto no Anexo I deste Decreto.
Art. 6º A comprovação do uso das diárias fará parte integrante do mesmo
processo da concessão e constará de bilhete de passagem ou outro documento
que substitua e o relatório dos trabalhos executados.
§ 1º O Governador, o Vice-Governador, o Secretário de Estado, Diretor Geral,
Superintendente e Coordenador Geral, bem como quando em efetivo exercício do
cargo, Motoristas, Agentes de Segurança, Ajudantes de Ordens e Pilotos de Aeronaves, ficam isentos da apresentação do relatório de trabalhos executados.
CARGOS
Governador e Vice-Governador
Secretários de Estado e Procurador-Geral
Cargos de Gerência Superior – CDS-17 a CDS-20 e Procuradores de Estado.
Cargos de Gerências Intermediárias – CDS-15 e CDS-16 e
Auditores fiscais e Técnicos Tributários
Cargos de Gerência Operacional – CDS-1 a CDS-14 e demais cargos funcionais
VALOR (R$)
500,00
300,00
250,00
200,00
120,00
ANEXO II
Rotina para formalização de processo de diárias.
§ 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05
(cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10
(dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.
I – memorando com justificativa ao titular da pasta;
§ 3º O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de
contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na
respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa.
§ 4º Para efeito de percepção de novas diárias, a Controladoria Geral do
Estado poderá baixar provisoriamente a responsabilidade do servidor tomador de
diárias, quando, tempestivamente, este efetuar a prestação de contas e o processo correspondente for encaminhado e protocolado na Gerencia de Contabilidade
daquele órgão central de controle interno, a qual, em seguida, encaminhará os
autos às Gerencias de Auditoria – GECAD ou GECAI – conforme o caso, para as
análises pertinentes e emissão de parecer, ficando a baixa definitiva vinculada a
aprovação e homologação da referida prestação de contas pelo Titular do órgão
concedente, desde que se constate a regularidade da mesma, observados os
limites de valores e demais normas estabelecidos na Resolução nº 002/CGE/2008
e suas alterações.
III – Decreto do Governador se para fora do Estado;
II – autorização do titular da pasta;
IV – concessão das diárias em formulário próprio;
V – protocolo da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo – CGAA;
VI – à SEPLAN para emissão de Empenho;
VII – à SEFIN para pagamento; e
VIII – à Controladoria Geral para análise da comprovação das diárias.
Decreto nº 15943, de 27 de maio de 2011.
§ 5º O superior imediato que autorizar ou omitir informações sobre recebimento indevido de que trata este artigo, responderá administrativa e penalmente, além
de se tornar solidário pela devolução imediata da importância recebida indevidamente.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.083.635,50
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 7º A reposição da importância correspondente às diárias recebidas nos
casos previstos neste Decreto e dentro do mesmo exercício financeiro ocasionará, após o recolhimento à conta bancária de origem, a reversão do respectivo
crédito à dotação orçamentária própria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização
contida da Lei nº 2.466, de 18 de maio de 2011.
Parágrafo único. A reposição será considerada Receita do Estado quando se
efetivar após o encerramento do exercício financeiro em que se realizou o pagamento.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor da unidade orçamentária ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - ALE, Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação dar cobertura
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Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
orçamentária aos repasses financeiros não realizados no exercício de 2010, para
pagamento de despesas com pessoal, despesas correntes e despesas de capital,
até o montante de R$ 10.083.635,50 (dez milhões, oitenta e três mil, seiscentos e
trinta e cinco reais e cinquenta centavos) no presente exercício, indicados no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Parágrafo único – O excesso de arrecadação indicado no “caput” deste artigo
é proveniente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação.
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de junho de 2011, LUCIANA PORTELLA ARAÚJO,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessora
Especial I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2011, 123º da
República.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2011, 123º da
República.
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
AVENILSON GOMES DA TRINDADE
Secretário Adjunto - SEPLAN
R E S O L V E:
BENEDITO ANTONIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças - SEFIN
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ANEXO I DO DECRETO Nº.
Código
01.001.01.122.0000.0108
01.001.01.122.1020.2062
01.001.01.122.1020.2063
01.001.01.122.1027.1204
01.001.01.031.1027.2666
01.001.01.122.1227.2667
SUPLEMENTA
, de
de
de 2011.
Natureza da
Despesa
Especificação
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - ALE
REALIZAR PAGAMENTOS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES - ALE
MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE - ALE
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO PESSOAL CIVIL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - ALE
CONSTRUIR O PRÉDIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA
REALIZAR ASSEMBLÉIA ITINERANTE.
IMPLEMENTAR E MANTER A ESCOLA DO
LEGISLATIVO.
Fonte de
Recurso
ANEXO II DO DECRETO Nº.
Código
1.0.0.0.00.00
1.1.0.0.00.00
1.1.1.0.00.00
1.1.1.3.00.00
1.1.1.3.02.00
Valor
10.083.635,50
339092
0100
2.000.000,00
339035
319094
0100
0100
1.000.000,00
1.000.000,00
449051
0100
3.083.635,50
339039
339039
0100
0100
1.000.000,00
2.000.000,00
TOTAL
10.083.635,50
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO
, de
Especificação
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS
IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A
CIRCULAÇÃO
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO
de
de 2011.
Tipo
Fonte de
Recurso
S
S
S
S
A
Valor
10.083.635,00
10.083.635,00
10.083.635,00
10.083.635,00
0100
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, LEILA ALVES DE MELO, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de Transportes Terrestres, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Tornar sem efeitos, os termos do Decreto de 5 de abril de 2011, que nomeou, a contar de 1º de março de 2011, RODRIGO TADEU CORDEIRO VIANA,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessor Especial I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia.
10.083.635,00
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2011, 123º da
República.
TOTAL
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
10.083.635,00
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011, RODRIGO TADEU CORDEIRO VIANA,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-20, de Diretor Executivo,
do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ALAN CÁSSIO DE ALMEIDA
LOPES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Assessor Técnico Ambiental I, da Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal e
Faunístico, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2011, 123º da
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 30.05.2011 5
DOE N° 1742
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
DIANA CLAUDIA MOURA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Assessora Técnica Ambiental I, da Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal e Faunístico, da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
25 de fevereiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
de Diretora da Divisão de Cadastro de Exploração
e Cons umo de Recursos Florestais, da
Coordenadoria Especial de Desenvolvimento Florestal e Faunístico, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
14 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 28 de fevereiro de 2011,
CARLA DENISE ALVES DOS SANTOS, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretora
da Divisão de Cadastro de Exploração e Consumo
de Recursos Florestais, da Coordenadoria Especial de Desenvolvimento Florestal e Faunístico, da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
DANUBIA FERNANDA ZAMPIERI WENTZ , para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS13, de Gerente de Projetos Sócio-Ambientais, da
Coordenadoria de Educação Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de janeiro de 2011,
DIANA CLAUDIA MOURA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-16, de Assessora Técnica
Ambiental I, da Coordenadoria de Desenvolvimento
Florestal e Faunístico, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
25 de fevereiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 13
de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de
janeiro de 2011, JOSÉ MARIA DOS SANTOS, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Diretora da Divisão de Desenvolvimento
Faunístico, Coordenadoria Especial de Desenvolvimento Florestal e Faunístico, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
25 de fevereiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
MARIANE BEGNIS MOTTA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretora
de Divisão de Mobilização e Capacitação Social, da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 12 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2011, MARIANE
BEGNIS MOTTA, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-16, de Coordenadora de
Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
ONDE SE LÊ:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
FRANCISCO MIRANDA DA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Gerente de Documentação e Estudos Ambientais,
da Coordenadoria de Educação Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
SILAS RIBEIRO CAVALCANTE, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor da Divis ão de Ecologia Humana, da
Coordenadoria de Educação Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
CARLA DENISE ALVES DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14,
..., símbolo CDS-16, de Coordenadora de
Licenciamento e M onitoramento Ambiental,
...
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
LEIA-SE:
..., símbolo CDS-14, de Diretora de Divisão
de Mobilização e Capacitação Social, ...
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
6
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
R E S O L V E:
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
WALDIANA DOS SANTOS BARROS, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Gerente de Arqueologia, da Coordenadoria de Educação Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
DEILTON CAVALCANTE DE SOUZA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de
Assistente Técnico Ambiental, da Coordenadoria
de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
ROMEU CALIXTO ROCHA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Téc nico Ambiental, da Coordenador de
Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de janeiro de 2011, 123º da República.
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
CLEUSA XAVIER BARROS FREIRE, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de
Assistente Técnica Ambiental, da Coordenadoria
de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, MILTON FERREIRA BERBET, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-14, Assistente Técnico Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 28 de fevereiro de 2011,
MILTON FERREIRA BERBET, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-14, Assistente Técnico
Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
MAURICIO MARINHO, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente
Téc nico Ambiental, da Coordenadoria de
Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
BEATRIZ PERBONI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretora da Divi-
são de Licenciamento Ambiental das Atividades
Poluentes e Potenc ialmente Poluentes, da
Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
EDMAR VALÉRIO GRIPP DA SILVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13,
de Gerente de Energia e Derivados de Petróleo, da
Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
JANEIDE PAIVA DOS SANTOS, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Gerente de Recursos Naturais, da Coordenadoria
de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 28 de fevereiro de 2011,
AGNALDO SERRATE, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Infraestrutura,
da Coordenadoria de Licenciamento e
Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
24 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 30.05.2011 7
DOE N° 1742
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
ANDRESSA CREVELARO PEREIRA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Gerente de Cadastro de Licenciamento de Propriedade Rural, da Coordenadoria de Licenciamento e
Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Ambiental.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
JOSÉ CÍCERO PEREIRA SOBRINHO, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Gerente de Controle da Reserva Legal e Área de
Preservação Permanente, da Coordenadoria de
Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
ISMAEL SOARES DE ALMEIDA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Gerente de Sistematização de Licença de Propriedade Rural, da Coordenadoria de Licenciamento e
Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
MARIA DO ROZÁRIO ALMEIDA DA SILVA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Diretora da Divisão de O rdenamento
Territorial Rural, da Coordenadoria de Licenciamento
e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
MARCIA NUNES ALVES, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de
Ordenamento Territorial, da Coordenadoria de
Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Exonerar, a contar de 28 de fevereiro de 2011,
ISMAEL SOARES DE ALMEIDA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Sistematização de Licença de Propriedade Rural, da
Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de março de 2011, 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ESTER ROSALINA DA SILVA ALVES, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Gerente de Monitoramento Ambiental de Empreendimentos e Atividades, da Coordenadoria de
Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, SELMA FAIAL TORRES LOPES, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assistente Técnico Ambiental III, da Coordenadoria de
Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
HERIVELTON DA SILVA CABRAL, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-16, de Assessor
Técnico Ambiental I, da Coordenadoria de Proteção
Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
CICERO ALVES DA SILVA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor
Téc nico Ambiental II, da Coordenadoria de
Geociências, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
8
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
MARIA LUIZA DE SOUZA MOURA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de
Diretor da Divisão de Fiscalização de Empreendimentos e Atividades, da Coordenadoria de Proteção Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
MARCELO JOSÉ GAMA DA SILVA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de
Coordenador de Geociências, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, GILBERTO FERNADES DA COSTA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor da Divisão de Informações Geoespaciais, da
Coordenadoria de Geociências, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-13, de Gerente de Emergências Ambientais,
da Coordenadoria de Proteção Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
FABIANA ANGÉLICA SOLTOVSKI, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de
Assessora Técnica Ambiental II, da Coordenadoria
de Geociências, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Gerente de Emergênc ias Ambientais, da
Coordenadoria de Proteção Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
RAIMUNDO DE ASSIS TEIXEIRA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor da Divisão de Fiscalização de Recursos Naturais, da Coordenadoria de Proteção Ambiental,
da Secretaria de Es tado do Desenvolvimento
Ambiental.
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ARY
PINHEIRO BORZACOV, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente
Técnico Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
ALINE GOTTARDI RICCI, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de
Cartografia, da Coordenadoria de Geociências, da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
ERONILDO SILVINO BELARMINO DAS NEVES,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-14, de Diretor da Divisão de Redes e Suportes, da Coordenadoria de Geociências, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
PAULO HENRIQUE BONAVIGO, no Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Coordenador de
Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 30.05.2011 9
DOE N° 1742
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
bolo CDS-12, de Assistente Técnico Ambiental III,
da Diretoria Regional de Gestão Ambiental de Alta
Floresta, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
4 de fevereiro de 2011, 123º da República.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
RONE KENNEDY LEMOS DA SILVA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Assistente Técnico Ambiental II, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
24 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
FRANCISCA ALMEIDA DA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Assistente Técnica Ambiental III, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
POLIANA NUNES RODRIGUES, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de
Assessora Técnica Ambiental II, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de janeiro de 2011,
POLIANA NUNES RODRIGUES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessora Técnica Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
2 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
SOELEN SOARES SONAI, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessora Técnica Ambiental II, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental.
DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 13
de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de
janeiro de 2011, FRANCISCA ALMEIDA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, sím-
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 12
de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de
janeiro de 2011, SOELEN SOARES SONAI, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS15, de Assessora Técnica Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
3 de março de 2011, 123º da República.
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de janeiro de 2011,
RONE KENNEDY LEMOS DA SILVA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Assistente Técnico Ambiental II, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental.
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
RAFAEL FERREIRA RIBAS, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Técnica Ambiental, da Coordenadoria de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 28 de fevereiro de 2011,
RAFAEL FERREIRA RIBAS, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Técnica
Ambiental, da Coordenadoria de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
25 de fevereiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
PAULO SÉRGIO COSTA LIMA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de
Assistente Técnico Ambiental, da Coordenadoria
de Unidades de Conservação, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental.
DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
10
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 28 de fevereiro de 2011,
PAULO SÉRGIO COSTA LIMA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Técnico Ambiental, da Coordenadoria de Unidades de
Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
25 de fevereiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
LEONILDES PINTO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnico Ambiental II, da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
SANDRA MARIA SILVA FEITOSA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Assistente Técnica Ambiental II, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
LUANA MIRANDA PEREIRA SADECK, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14,
de Assistente Técnica Ambiental, da Coordenadoria
das Unidades de Conservação, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
BRAZ PARENTE BARBOSA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnico Ambiental II, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
DANIELA MOREIRA DOS SANTOS, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Assistente Técnica Ambiental II, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
HARALY HERCÍLIA MUNIZ COATI, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Assistente Técnica Ambiental II, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
RUTH VIEIRA NUNES DE LIMA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Assistente Técnica Ambiental II, da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
13 de janeiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Exonerar, a contar de 31 de janeiro de 2011,
DANIELA MOREIRA DOS SANTOS, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente
Técnica Ambiental II, do Município de Ariquemes, da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
22 de fevereiro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 30.05.2011 11
DOE N° 1742
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 152/NRH/GAB/SEDUC/2011, de
11.4.2011 e Ofício n. 312/GAF/PGE/2011, de
6.4.2011,
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, o servidor JOSE
FRANCISCO DE SOUZA, Professor Nível III, matricula n. 300012978, lotado na Secretaria de Estado
da Educação, para desenvolver suas atividades
no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia-TRE, junto
a 18ª Zona Eleitoral de Alvorada do Oeste.
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Ceder, a contar de 19 de abril de 2011, com
ônus para a Procuradoria Geral do Estado/PGE, até
31 de dezembro de 2011, o servidor ABRAILSON
LOPES DA CRUZ, Técnico Administrativo Educacional N2, matricula n. 300071124, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 70/NAM/GAB/SEDUC, de
14.4.2011 e Memorando n. 1185/2011/NAM/GAB/
SEDUC, de 13.4.2011,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para a Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
até 31 de dezembro de 2011, a servidora ANDREIA
LUIZA DOS SANTOS, Técnico Administrativo Educacional N1, matrícula n. 300072010, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
R E S O L V E:
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 714/GAB/SEPLAN/2011, de
14.4.2011 e Decreto n. 6315/GAB/PREF/2011, de
1.4.2011,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1115/1183/11/GAB/SEDUC, de
12.4.2011,
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado
dos Esportes, da Cultura e do Lazer/SECEL, até 31
de dezembro de 2011, o servidor ALDIMAR LIMA
DO S REIS, Prof essor Nível III, Matric ula n.
300063691, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora IZABEL
ASSUNÇÃO DE ARAUJO LIMA, Técnico de Controle Interno, cadastro n. 3797, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guajara
Mirim, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação
Geral – SEPLAN.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta a Carta n. 003/SISUP/2011, de 5.1.2011 e
Ofício n. 006/GG/2011, de 3.1.2011,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedência, a contar de 1º de janeiro
de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da funcionária
NEILA PIRES MYRRIA, Matricula n. 000081, pertencente ao Quadro de Pessoal do Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de
Rondônia – SEBRAE, para exercer suas atividades
na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 794/796/2011/GAB/SEDUC, de
23.3.2011,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, do servidor MARCONE DA SILVA, Professor Nível III, matricula n. 300024068,
lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, para desenvolver suas
atividades na Prefeitura Municipal de Castanheiras.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o O fício n. 661/11/GAB/SESD EC, de
15.4.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
com ônus para a Secretaria de Estado da Administração/SEAD, até 31 de dezembro de 2011, a
servidora MARILDA BRASIL DE CAMARGO, Agente de Policia, matricula n. 300029733, lotada na
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1077/1076/11/GAB/SEDUC, de
11.4.2011,
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
12
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 73/NAM/GAB/SEDUC/2011, de
14.4.2011, Memorando n. 751/2011/NAM/GAB/
SEDUC, de 21.03.2011 e Ofício n. 114/REN/SEDUC/
2011, de 28.2.2011,
Leia-se:
Estadual.
sem ônus para o Poder Executivo
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
27 de dezembro de 2010, 123ª da República.
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Ouro
Preto do Oeste.
NOME
CARGO
ANA LUCIA FRIGINI
PROF. NIVEL III
DULCELINA AARECIDA DOS SANTOS PROF. NIVEL III
Mª HELENA FRISSO FERRARI
PROF. NIVEL III
MAURA TEREZA DA SILVA PETERLE PROF. NIVEL III
Onde se lê:com ônus para o Poder Executivo
Estadual.
MATRICULA
300012958
300012849
300013089
300009930
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 305/CAF/GAB/SEAGRI/2011, de
14.3.2011, Ofício n. 302/CAF/GAB/SEAGRI/2011, de
11.3.2011 Decreto n. 2661/GP/PMB/2011, de
25.2.2011,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedência, a contar de 1º de janeiro
de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor APARECIDO NUNES GOMES, Professor, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Buritis,
para desenvolver suas atividades na Secretaria
de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária/SEAGRI.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Retificar, os termos do Decreto de 27.12.2010,
que Cedeu, a contar de 25 de dezembro de 2010,
até 31 de dezembro de 2011, o 1º SGT PM GILVAN
CORDEIRO FERRO, RE n. 03218-2, lotado na Secretaria de Estado e Justiça, para desenvolver suas
atividades na Assessoria Militar, da Assembléia
Legislativa do Estado de Rondônia – ALE.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 693/GAB/DER/2011, de 21.3.2011,
R E S O L V E:
Retificar, os Termos do Decreto de 1.2.2011,
que Prorrogou o Aceite de Cedencia, com ônus
para o Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes/DER/Ouro Preto do Oeste, até 31 de
dezembro de 2011, do servidor KLAYSON FURTADO MENDONÇA, Operador de Maquinas Pesadas,
cadastro n. 1707, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso.
Onde se lê: a contar de 1º de dezembro de
2011,
Leia-se:
a contar de 1º de janeiro de 2011,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 957/GAB/RH/AGEVISA/RO/2011,
de 23.3.2011 e Ofício n. 794/GAB/RH/AGEVISA/
RO/2011, de 14.3.2011,
R E S O L V E:
Cessar, a contar de 14 de março de 2011, os
termos do Decreto de 17.2.2011, que Cedeu, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia AGEVISA, até 31 de dezembro de 2011, o servidor
CARLOS CESAR CARVALHO FROTA, Técnico em
Previdência, Matricula n. 300034173, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 767/GAB/SEJUS /2011, de
14.4.2011 e Ofício n. 571/GAB/IDARON/2011, de
13.4.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 15 de abril de 2011, com
ônus para a Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON,
até 31 de dezembro de 2011, os servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
NOME
ALCIDES ANTONIO BARBOSA
DEMETRIO ORTIZ DE SOUZA
JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES
JOSE ACACIO DA SILVA
MARCO ANTONIO L. ALBUQUERQUE
RAIMUNDO SOARES DE MOURA
ELIAS ANTONIO DA SILVA
GERALDO LOPES
JOSE BATISTA SOBRINHO
LAELSON ALVES DE MELO
MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO
WILSON OLIVEIRA DE SOUZA
ANTONIO ADAILTON N. CORREIA
CARLOS SUDARIO
ELI DE OLIVEIRA
ERON CUNHA DE OLIVEIRA
JOSE CELSO MODESTO
MANOEL IRINEU DE QUEIROZ
AFONSO NASCIMENTO MORAES
AILTON FRANCISCO SOARES
GILBERTO GONÇALVES PIRES
JOSE ROBETO PEREIRA DA SILVA
NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR
SEBASTIAO COSME DA SILVA
CARGO
CB PB
1º SGT
3º SGT
3º SGT
1º SGT
3º SGT
2º SGT
STEN
1º SGT
1º SGT
3º SGT
CB PM
3º SGT
3º SGT
2º SGT
3º SGT
3º SGT
STEN PM
3º SGT
3º SGT
STEN PM
3º SGT
3º SGT
2º SGT
RE
00510-3
01093-8
01103-5
02963-0
01040-7
03078-2
02890-9
01084-7
00115-7
05544-5
01137-2
03115-2
02391-2
03701-5
01825-3
300058604
02975-7
300068021
00670-5
01107-3
300063787
02566-0
01361-7
300063788
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 2136/GDRH/GAB/SEAD/2011,
14.4.2011,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado da
Administração - SEAD, até 31 de dezembro de 2011,
do servidor FRANCISCO DE ASSIS SILVA CUELLAR,
Professor Nível III, Matrícula nº 300063273, lotado
na Secretaria de Estado da Educação, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, para desenvolver suas atividades
junto a Gerencia de Desenvolvimento de Recursos
Humanos/GDRH.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Porto Velho, 30.05.2011 13
DOE N° 1742
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1585/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD/
2011, de 19.4.2011 e Decreto n. 12061 de 7.4.2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
R E S O L V E:
NIO TABOSA NETO, Professor Nível III (ch 20), matrícula n. 300007917, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para
des envolver suas atividades na Assembléia
Legislativa do Estado de Rondônia/ALE.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
4 de maio de 2011, 123ª da República.
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de fevereiro
de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora MARIA RAIMUNDA COSMO DE ARRUDA LIMA, Professor Nível II, cadastro n. 102054,, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto
Velho, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e regularização Fundiária/SEAGRI.
O GOVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 664/11/GAB/
SESDEC, de 15.4.2011, Ofício n. 239/GO/SETUR/
2011, de 12.4.2011 e Ofício n. 357/CGG/2011, de
20.2.2011,
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Ceder, com ônus para a Superintendência Estadual de Turismo/SETUR, até 31 de dezembro de
2011, o Policial Militar RODRIGO FLAVIO DA SILVA,
matricula n. 100092784, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Policia Militar do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1620/GAB/ADJUNTO/SESAU/
2011 e Decreto n. 12069 de 11.4.2011,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 808/11/GAB/SEJUS, de 19.4.2011
e cópia do Ofício n.417/GAB/SEDAM/2011, de
1.3.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 20 de abril de 2011, com
ônus para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental/SEDAM até 31 de dezembro de
2011, o servidor NILTON DE SOUZA MELO, Agente
Penitenciário, matrícula n. 300087805, lotado na
Secretaria de Estado da Justiça, pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
4 de maio de 2011, 123ª da República.
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora MARIA MIRILANE DA SILVA GUALBANO, Assistente
Administrativo, matrícula n. 640252, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto
Velho, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1234/1235/11/GAB/SEDUC, de
26.4.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de abril de 2011, com
ônus para a Secretaria de Estado do Planejamento
e Coordenação - SEPLAN, até 31 de dezembro de
2011, a servidora ANA MARIA DE MOURA DE SOUZA, Professor Nível III, Matricula n. 300063135,
lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Of ício n. 041/2011/13ª ZE/RO, de
15.4.2011,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 24/2011/SECC, de 6.4.2011 e
Ofício n. 56/GG/2011, de 26.1.2011,
R E S O L V E:
Prorrogar o Aceite de Cedencia, a contar de 1º
de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da
servidora LEDA FERNANDES DE MORAES SOUZA,
Professora Nível I, pertencente ao Governo do Estado de Goiás, para desenvolver suas atividades
na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
6 de maio de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 25 de maio
de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 25 de maio de 2012, o servidor GILBERTO
PINTO MORETTO, Operador de Maquinas Pesadas,
matricula n. 300004264, lotado na Secretaria de
Estado da Educação, para desenvolver suas atividades no Tribunal Regional Eleitoral de RondôniaTRE, junto a 13ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do
Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
R E S O L V E:
Revogar, os Decreto de 14.3.2011e 13.4.2011
que Cedeu e Retificou, a contar de 2 de fevereiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor ANTO-
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 763/2011/GAB/SEDUC, de
22.3.2011,
14
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 11 de abril de 2011, com
ônus para a Secretaria de Estado da Saúde/SESAU,
até 31 de dezembro de 2011, a servidora ELIZETE
GONÇALVES DA SILVA, Psicólogo Educacional,
Matricula n. 300053577, lotada na Secretaria de
Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades junto a Policlínica Oswaldo Cruz – POC.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 570/CGG/2011, de 15.3.2011 e
Ofício n. 120/GP/PMPB/2011, de 28.2.2011,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
11 de maio de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 600/EPFP/GARH/GAB/2011, de
28.3.2011,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1329/GAB/SESAU/2011, de
28.3.2011 e Of ício n. 251/GAB/HICD /2011,
23.3.2011,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, o servidor
JOELITON ELIAS PEREIRA, Professor Nível III, matrícula n. 300099534, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para
desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, junto ao Projeto Bom de bola.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 282/GP/2011, de 13.4.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a partir de 1º de junho de 2011, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, a servidora LAURICELIA DE
OLIVEIRA E SILVA, Contador, matrícula n. 300061161,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia - ALE.
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 130/2011, de 28.3.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de abril de 2011, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, o PM FABIO GOMIDE DA SILVA,
RE n. 100092399, lotado na Policia Militar do Estado
de Rondônia, para desenvolver suas atividades na
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia –
ALE.
Ceder, a contar de 1º de abril de 2011, com
ônus para a Secretaria de Estado da Administração/SEAD, até 31 de dezembro de 2011, a servidora
CRISTIANE FIGUEIREDO REIS MAIORQUIN, Médico,
matricula n. 300055959, lotada no Hospital Infantil
Cosme e Damião, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para
desenvolver suas atividades no Centro de Pericias
Médicas – CEPEM/SEAD.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 703/GGP/SEJUS/2011, 16.3.2011
e Ofício n. 391/2011/GAB/SESDEC, de 1.3.2011,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado
da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC, até
31 de dezembro de 2011, o servidor MARCUS
ROBERTO MACIEL DA SILVA PAIXAO, Agente Penitenciário, matricula n. 300093089, lotado na Secretaria de Estado da Justiça, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Ceder, a contar de 19 de janeiro de 2011, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, o servidor JOAO ANTONIO
CIRINO DOS SANTOS, Agente de Serviços Técnicos, matricula n. 300044585, lotado na Secretaria
de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades no Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia/IPERO N,
para
exercer
Cargo
Comissionado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 73/GAB/SEAE/2011, de 16.3.2011
e Portaria n. 970/GAB/DETRAN/RO, de 3.3.2011,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 2 de fevereiro
de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor GIOTO
ALVES LOURENÇO, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, para
desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1008/GGRH/GAB/SESAU/2011,
de 28.2.2011 e Ofício n. 233/GAB/IPERON/2011, de
14.2.2011,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Aceitar a Cedencia, a contar de 14 de fevereiro de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado
da Saúde/SESAU, até 31 de dezembro de 2011, do
servidor RAFAEL BARIANI FILHO, Médico, matrícula n. 300039408, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 30.05.2011 15
DOE N° 1742
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Nível III, matrícula n. 300051362, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades na Prefeitura
Municipal de Pimenta Bueno, junto ao Projeto Bom
de bola.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 224/GAB/CC/2011, de 18.2.2011
e Ofício n. 18/GAB/DER/RO/2011, de 6.1.2011,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 999/998/2011/GAB/SEDUC, de
6.4.2011,
R E S O L V E:
Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, o servidor CELSO BATISTA SOBRINHO, Técnico Administrativo
Educacional N1, matrícula n. 300071889, lotado na
Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para desenvolver suas atividades na
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER/Ariquemes,
até 31 de dezembro de 2011, o servidor ELE ALVES
TOLEDO, Motorista, matricula n. 300001387, lotado
na Secretaria de Estado de Finanças, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 147/OUGER/CGAG/2011, de
6.4.2011, cópia do Ofício n. 624/2011/GAB/SEDUC,
de 16.3.2011 e Ofício n. 37/OUGER/CGAG/2011, de
3.2.2011,
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para a Coordenadoria Geral
de Apoio a Governadoria/CGAG, até 31 de dezembro de 2011, o servidor VILSON ANTUNES
CIPRIANO, Prof essor Nível III, matric ula n.
300038753, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 801/802/2011/GAB/SEDUC, de
23.3.2011,
R E S O L V E:
Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora
MONICA GUEDES BARBOSA NUNES DE ARAUJO,
Professor Nível III, matrícula n. 300036060, lotada
na Secretaria de Estado da Educação, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, para desenvolver suas atividades na
Prefeitura Municipal de Monte Negro.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 767/766/2011/GAB/SEDUC, de
22.3.2011 e Ofício n. 658/GAB/ADJUNTO/SESAU/
2011, de 11.2.2011,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado da
Saúde/SESAU, até 31 de dezembro de 2011, da
servidora ANDRESA BARBOSA, Professor Nível III,
Matrícula nº 300036498, lotada na Secretaria de
Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades na Delegacia
Regional de Saúde – SESAU/Rolim de Moura.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 570/CGG/2011, de 15.3.2011 e
Ofício n. 120/GP/PMPB/2011, de 28.2.2011,
R E S O L V E:
Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, o servidor
REGINALDO DIOGENES DE FRANÇA, Professor
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 956/957/2011/GAB/SEDUC, de
5.4.2011 e Ofício n. 411/CGG/2011, de 25.2.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31
de dezembro de 2011, os servidores WASHINGTON LUIZ ALVES FERREIRA, Professor Nível III,
matrícula n. 300025078 e JOAO FRANCISCO
CLIMACO FILHO, Professor Nível III, matrícula n.
3000306418, lotados na Secretaria de Estado da
Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de
Nova Mamoré.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1182/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD/
2011, de 25.3.2011 e Decreto n. 12040 de 22.3.2011.
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor FABIO
LUIZ STORER, Biomédico, matrícula n. 214065, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho, para desenvolver suas atividades no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
16
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1611/GGRH/SESAU/2011, de
23.3.2011 e Portaria n. 069GAB/2011, de 17.2.2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
servidora
ESDRA
NECKEL
BRAMILA,
Fonoaudiólogo, matrícula n. 6241, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Vilhena, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
R E S O L V E:
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de fevereiro
de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora ANA
CLEA MONTEIRO BAIMA, Professor, matrícula n.
5324, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cacoal, para desenvolver suas
atividades na Secretaria de Estado da Saúde, junto
ao Hospital Regional de Cacoal.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1316/GAB/SESAU/2011, de
18.3.2011, Ofício n. 602/GAB/ADJUNTO/SESAU/
2011, de 10.2.2011 e Decreto n. 17/GAB/PMS/2011,
de 4.3.2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 978/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD/
2011, de 15.3.2011 e Decreto n. 11994 de 21.2.2011.
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 2 de fevereiro
de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do s ervidor
ALCINDO JUSTINIANO PINHEIRO, Gari, matrícula n.
168907, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho, para desenvolver
suas atividades no Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes/DER.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1403/GGRH/SESAU/2011, de
10.3.2011, Decreto n. 773/PGM/2011, de 2.3.2011 e
Ofício n. 83/11/GG, de 1.3.2011,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de março de
2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual,
até 31 de dezembro de 2011, da servidora MAIZA
FERREIRA DE OLIVEIRA FREITAS, Odontólogo, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ariquemes, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 729/2011/GAB/SEDUC, de
22.3.2011 e Ofício n. 354/CGG/11, de 20.2.2011,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Ceder, a contar de 1º de março de 2011, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, a servidora ELZA FERREIRA
GUIMARAES, Professor Nível III, matrícula n.
300085322, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver
suas atividades na Prefeitura Municipal de Vilhena.
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de março de
2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual,
até 31 de dezembro de 2011, da servidora MARIA
DA PENHA FERREIRA DOS SANTOS, Auxiliar de
Serviços Diversos, matrícula n. 5258, pertencente
ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Seringueiras, para desenvolver suas atividades na
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, junto a
Policlínica Oswaldo Cruz - POC.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1010/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD/
2011, de 16.3.2011 e Decreto n. 12013 de 3.3.2011.
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de março de
2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual,
até 31 de dezembro de 2011, da servidora MARIA
CLEIDE NOGUEIRA BATISTA, Auxiliar de Serviços
de Saúde, matrícula n. 505555, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto
Velho, para desenvolver suas atividades na Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de
Rondônia – AGEVISA.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1262/GGRH/GAB/SESAU/2011,
de 17.3.2011, Ofício n. 51/2011/SEMED, de
18.2.2011,
R E S O L V E:
Prorrogar o Aceite de Cedencia, a contar de 1º
de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 768/2011/GAB/SEDUC, de
22.3.2011, Ofício n. 61/CGG/2011, de 19.1.2011 e
Ofício n. 17/2011/PMA/SEMGOV, de 13.1.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, a servidora MARCIA CRISTINA
DA SILVA DIAS, Professor Nível III, matrícula n.
300015556, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver
suas atividades na Pref eitura Munic ipal de
Ariquemes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1259/GAB/SESAU/2011, de
Porto Velho, 30.05.2011 17
DOE N° 1742
17.3.2011, Ofício n. 409/GAB/DETRAN/RO/2011, de
10.3.2011 e Ofício n. 331/GAB/DETRAN/RO/2011,
de 23.2.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de março de 2011, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, a servidora VANESSA DOS
SANTOS DANTAS, A gente em Atividades Administrativas, matricula n. 300093113, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para desenvolver suas atividades no
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 885/2011/GAB/SEDUC, de
31.3.2011 e Ofício n. 879/2011/GAB/SEDUC, de
31.3.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para a Coordenadoria Geral de Apoio a
Governadoria/CGAG, até 31 de dezembro de 2011,
os servidores ELIONORA MONTEIRO TELES, Técnico Administrativo Educacional Nível I, matricula n.
300027275 e ADEMAR SEBASTIAO DE SOUZA,
Técnico Administrativo Educacional N1, matrícula
n. 300014852, lotados na Secretaria de Estado da
Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 768/2011/GAB/SEDUC, de
22.3.2011, Ofício n. 61/CGG/2011, de 19.1.2011 e
Ofício n. 17/2011/PMA/SEMGOV, de 13.1.2011,
Prorrogar a Cedência, a contar de 1º de janeiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora ANA
CLAUDIA DE OLIVEIRA NEGRI, Professora Nível I,
matricula n. 300042432, lotada na Secretaria de
Estado Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades no Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, junto a Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Pimenta Bueno.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1261/GGRH/GAB/SESAU/2011,
de 17.3.2011, Ofício n. 402/CGG/2011, de 25.2.2011
e Ofício n. 212/GP/2011, de 21.2.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, a servidora SOLANGE ALVES
LUCIO, Agente em Atividades Administrativas, matrícula n. 300043701, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal
de Porto Velho.
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 163/2011/COAFI/GAB/SEDES, de
18.2.2011 e Ofício n. 144/11/GAB/SESDEC, de
20.1.2011,
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, a servidora MARCIA CRISTINA
DA SILVA DIAS, Professor Nível III, matrícula n.
300015556, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver
suas atividades na Pref eitura Munic ipal de
Ariquemes.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 341/2011/GAB/SEDUC, de
22.2.2011 e Ofício n. 10/GP/PMVA/2011, de
25.1.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, a servidora DEZEILMA FERREIRA
DA SILVA, Prof essor Nível III, matríc ula n.
300004589, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver
suas atividades na Prefeitura Municipal de Vale do
Anari.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
15 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 204/2011/GAB/SEDUC, de
10.2.2011 e Ofício n. 104/CGG/2011, de 25.1.2011,
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011,, com
ônus para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social/SEDES, até 31 de dezembro de 2011, o servidor ANCHILES LIMA DO
NASCIMENTO, Escrivão de Policia, matricula n.
300084340, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 541/GAB/DER/RO/2011, de
10.3.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 10.3.2011, com ônus para o
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER, até 31 de dezembro de 2011, o servidor ADINALDO DE ANDRADE, Motorista, matricula
n. 300003439, lotado na Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
18
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 826/GAB/DER/RO/2011, de
1.4.2011 e Requerimento/2011, de 24.3.2011,
tes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER, até 31 de
dezembro de 2011, o servidor JOSE ARI FAUSTINO,
Técnico Administrativo Educacional N1, matricula
n. 300010480, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 958/2011/GAB/SEDUC, de
5.4.2011 e Ofício n. 434/CGG/2011, de 28.2.2011,
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1253/GAB/SESAU/2011, de
17.3.2011, Ofício n. 574/GAB/RH/AGEVISA/RO/
2011, de 24.3.2011 e Ofício n. 494/GRH/SESAU/
2011, 31.1.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 31 de janeiro de 2011, com
ônus para a Agência Estadual de Vigilância em
Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA, até 31
de dezembro de 2011, o servidor ANDRE EZEQUIEL
DE MIRANDA, Agente em Atividades Administrativas, matricula n. 300060854, lotado na Secretaria
de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
R E S O L V E:
Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, os servidores
HELENA DONINI DA COSTA, Professor Nível III, matrícula n. 300025406 e JUAREZ DE OLIVEIRA ALVES,
Professor Nível III, matrícula n. 300051151, lotados
na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 992/982/2011/GAB/SEDUC, de
5.4.2011 e Ofício n. 6671/RH/CAF/2011, de 8.4.2011,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Ceder, a contar de 1º de abril de 2011, com
ônus para a Secretaria de Estado da Administração/SEAD, até 31 de dezembro de 2011, a servidora
LUCIA FIRMINO PEREIRA DE CAMARGO, Técnico
Administrativo Educacional N1, matric ula n.
300015794, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1074/1075/2011/GAB/SEDUC, de
8.4.2011,
R E S O L V E:
Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora EDNA
RAMOS ROLIM, Técnico Administrativo Educacional N1, matricula n. 300027584, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades no Ministério
Publico do Estado de Rondônia/Promotoria de Justiça de Vilhena.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1364/GGRH/GAB/SESAU/2011,
de 1.4.2011 e Ofício n. 548/GAB/SEDAM/2011, de
25.3.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de março de 2011, com
ônus para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental/SEDAM até 31 de dezembro de
2011, o servidor CLEITON SILVA AMORIM, Administrador, matricula n. 300097771, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado
da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária/
SEAGRI, até 31 de dezembro de 2011, os servidores JAIME DALBONI COSTA JUNIOR, Professor Nível III, matricula n. 300010400, EDINEIA MARIA
GUS MAO, Profess or Nível III, matríc ula n.
300100341 e EUZABETE MARINHO DE ANDDRADE,
Professor Nível III, matrícula n. 300024662 , lotadas
na Secretaria de Estado da Educação, pertencen-
R E S O L V E:
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1063/2011/GAB/SEDUC, de
8.4.2011 e Ofício n. 1540/SEAD/2011, de 22.3.2011,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1086/1084/2011/GAB/SEDUC, de
8.4.2011,
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado
da Justiça/SEJUS, até 31 de dezembro de 2011, o
servidor VITOR DE ASSIS, Professor Nível III, matricula n. 300015896, lotado na Secretaria de Estado
da Educação, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver s uas atividades na Unidade Sócio
Educativo, no município de Nova Brasilândia do
Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Porto Velho, 30.05.2011 19
DOE N° 1742
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 99/2011/GP/TRE/RO, de 5.4.2011,
Considerando o Decreto de 17.5.2010, até
30.4.2011.
R E S O L V E:
Prorrogar a cedencia, a contar de 1º de maio
de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de março de 2012, da servidora ANGELITA
ALMEIDA MARTELL, Agente em Atividades Administrativas, Matricula n. 300009805, lotada na Secretaria de Estado da Administração, para desenvolver suas atividades no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia-TRE, junto ao Cartório da 20ª Zona
Eleitoral de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
suas atividades no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 713/2011/GAB/SEDUC, de
24.3.2011 e Ofício n. 251/CGG/2011, de 9.2.2011,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor JOAO
BOSCO GOUVEIA, Técnico em Comunicação Social, matrícula n. 300039719, lotado na Secretaria de
Estado da Educação, para desenvolver suas atividades no Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto
Velho.
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1006/1007/2011/GAB/SEDUC, de
5.4.2011,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora AUSTIA
DE SOUZA AZEVEDO, Professor Nível III, Matricula
nº 300023689, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de
Cacoal.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
R E S O L V E:
Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, o servidor
EDUARDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS, Agente
de Policia, matricula n. 300012185, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1366/GGRH/GAB/SESAU/2011,
de 4.4.2011 e Ofício n. 756/2011/GAB/SEDUC, de
22.3.2011,
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado
da Saúde/SESAU, até 31 de dezembro de 2011, a
servidora SONIA MARIA CASTRO MONTEIRO DE
FREITAS, Professor Nível III, matrícula n. 300055660,
lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, para desenvolver suas
atividades junto ao CETAS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 126/GC/BM/2011, de 25.3.2011,
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado
da Saúde/SESAU, até 31 de dezembro de 2011, o
ST BM ROBERVAL LEANDRO DE AZEVEDO, RE
20000058-1, pertencente ao Quadro de Pessoal
do Corpo de Bombeiros Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 598/11/GAB/SESDEC, de 6.4.2011,
bro de 2011, o servidor PRINCE PEREIRA COSTA,
Engenheiro Civil, matrícula n. 300101061, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1378/GGRH/GAB/SESAU/2011,
de 4.4.2011 e Ofício n. 525/GAB/SEPLAN/2011, de
28.3.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para a Secretaria de Estado do Planejamento
e Coordenação Geral – SEPLAN, até 31 de dezem-
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 923/GAB/RH/AGEVISA/RO/2011,
de 22.3.2011,
R E S O L V E:
Retificar, os termos do Decreto de 17.2.2011,
que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a Agência Estadual de
Vigilância em Saúde de Rondônia/AGEVISA, até 31
de dezembro de 2011, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
ONDE SE LÊ:
MATRICULA
NOME
CARGO
LOTAÇAO
300005579/80
FRANCISCO HERMES NUNES DE LUCENA
MEDICO VETERINARIO
ARIQUEMES
300011240/41
FRANCISCO PACHECO CASTRO
MEDICO VETERINARIO
ARIQUEMES
LEIA-SE:
MATRICULA
NOME
CARGO
LOTAÇAO
300005579/80
FRANCISCO HERMES NUNES DE LUCENA
MEDICO VETERINARIO
CACOAL
300011240/41
FRANCISCO PACHECO CASTRO
MEDICO VETERINARIO
CACOAL
20
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Of ício n. 720/GAB/SESAU/2011, de
17.2.2011, Ofíc io n. 42/GAB/PMJ P/2011, de
28.1.2011 e Decreto n. 15448/GAB/PMJP/2011, de
25.1.2011,
R E S O L V E:
Revogar, os termos do Decreto de 28.3.2011,
mantendo o Decreto de 10.3.2011, que Aceitou a
Cedencia, a contar de 1º de fevereiro de 2011, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, da servidora LUCIANA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula n.
11905, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ji Paraná, para desenvolver
suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde
– SESAU.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 253/2011/GAB/PGJ, de 5.4.2011
e Ofício n. 105/2011/GAB/PGJ, de 11.2.2011,
R E S O L V E:
Excluir, a contar de 14.2.2011, do Decreto de
1.2.2011, que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º
de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor GILBERTO ALVES MACEDO, Datiloscopista
Policial, matrícula n. 300021689, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas
atividades no Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 253/2011/GAB/PGJ, de 5.4.2011
e Ofício n. 42/2011/GAB/PGJ, de 20.1.2011,
R E S O L V E:
Excluir, a contar de 27.1.2011, do Decreto de
1.2.2011, que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º
de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor THIAGO ARAUJO LOIOLA, Delegado de Policia, matrícula n. 300059888, lotado na Secretaria
de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, para desenvolver suas
atividades no Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o OFÍCIO/PRESI/SECRE-375/2011, de
17.3.2011 e Ofício n. 811/CGG/2011, de 5.4.2011,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 7 de janeiro de
2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual,
até 31 de dezembro de 2011, do servidor HELIO
COSTA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
Federal da primeira Região, para desenvolver suas
atividades na Secretaria de Estado da Segurança,
Defesa e Cidadania/SESDEC.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 253/2011/GAB-PGJ, de 5.4.2011,
Ofício n. 42/2011/GAB/PGJ, de 20.1.2011,
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora ERICA
NATHALIA DEMARCHI, Delegado de Policia, matrícula n. 300098430, lotada na Secretaria de Estado
da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, para desenvolver suas atividades no
Ministério Público do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1122/1123/GAB/RH/AGEVISA/
RO, de 5.3.2011 e Memorando n. 190/GAB/ADJUNTO/SESAU/2011, de 30.5.2011,
R E S O L V E:
Excluir, a partir de 1º de abril de 2011, do Decreto de 17.2.2011, que Prorrogou a Cedencia, a
contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a
Agênc ia Estadual de Vigilância em Saúde de
Rondônia/AGEVISA, até 31 de dezembro de 2011,
da servidora GLACES ALVES RODRIGUES, Agente
em Atividades Administrativas , matríc ula n.
30001772, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1000/1001/2011/GAB/SEDUC, de
6.4.2011,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, com ônus para o Poder
Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011,
da servidora DVANIA VENANCIO, Professor Nível
II, matrícula n. 8269, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ji Paraná, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado
da Educação – SEDUC
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 876/2011/COAFI/GAB/SEDES,
31.3.2011 e Ofício n. 81/2010/NAM/GAB/SEDUC,
de 18.2.2011,
R E S O L V E:
Prorrogar o Aceite de Cedencia, a contar de 1º
de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da
servidora MARIA DE FATIMA SILVA PEREIRA, Professora Nível Médio III, matricula n. 3000474789-1,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do
Mato Grosso do Sul, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/Espigão do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Porto Velho, 30.05.2011 21
DOE N° 1742
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 897/882/2011/GAB/SEDUC, de
30.3.2011 e Ofício n. 669/RH/CAF/2011, 12.4.2011,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado
de Assistência Social do Estado de Rondônia/SEAS,
até 31 de dezembro de 2011, o servidor FRANCISCO MAGALHAES DE LIMA, Professor Nível III, matricula n. 300099290, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado
da Agricultura, Pecuária e regularização Fundiária/
SEAGRI, até 31 de dezembro de 2011, a servidora
MARIA RAIMUNDA COSMO DE ARRUDA LIMA, Professor Nível III, matricula n. 300024433, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1265/GGRH/GAB/SESAU/2011,
de 21.3.2011, Requerimento/2011, Atestado de
Vaga,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora
JANETE LUZIA DE SOUZA, Auxiliar em Enfermagem, matrícula n. 300017313, lotada na Secretaria
de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades na Prefeitura
Municipal de Vilhena.
R E S O L V E:
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 68/2011/GAB/DPE, de 17.3.2011,
R E S O L V E:
Excluir, a contar de 17 de março de 2011, do
Decreto de 1.2.2011, que Prorrogou a Cedencia, a
contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a
Defensoria Pública do Estado de Rondônia/DPE, até
31 de dezembro de 2011, do servidor IZAIAS NUNES
DE VASCONCELOS, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula n. 300008556, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 964/2011/GAB/SEDUC, de
4.4.2011 e Ofício n. 164/2011/GAB/SEDUC, de
8.2.2011,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1183/GAB/RH/AGEVISA/RO, de
7.4.2011, Ofício n. 994/GAB/RH/AGEVISA/RO/2011,
de 24.3.2011, Ofício n. 1478/GRH/SESAU/2011, de
16.3.2011 e Ofício n. 409/GAB/POC/2011, de
15.3.2011,
Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Ambiental/SEDAM até 31 de
dezembro de 2011, os servidores LUIZ ANTONIO
PIEMONTE PINHEIRO, Técnico Administrativo Educacional N3, matrícula n. 300025256 e PAULO
ROBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA, Técnico Administrativo Educacional N3, matricula n. 300022930,
lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
R E S O L V E:
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 361/GAB/CGE/2011, de 24.3.2011,
Ofício n. 253/GAB/CGE/2011, de 1.3.2011 e Ofício
n. 689/2011/GAB/SEDUC, de 21.3.2011,
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para a Controladoria Geral do
Estado/CGE, até 31 de dezembro de 2011, o servidor BRAULIO FERNANDES GERHARDT, Técnico
Administrativo Educacional N2, matric ula n.
300053718, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Ceder, a contar de 10 de março de 2011, com
ônus para a Agência Estadual de Vigilância em
Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA, até 31
de dezembro de 2011, a servidora CAROLINA DA
SILVA RODR IGUE S, P sicólogo, matric ula n.
300074506, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 782/786/2011/GAB/SEDUC, de
23.3.2011,
R E S O L V E:
Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora VITORIA REGIA MUSTAFA, Professor Nível III, matricula n. 300014033, lotada na Secretaria de Estado
da Educação, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 108/1009/2011/GAB/SEDUC, de
5.4.2011,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
22
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 463/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011
e Ofício n. 181/11/REN/SEDUC, de 10.2.2011.
26.352, contrato de 20 hs, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ariquemes,
para desenvolver suas atividades na Secretaria
de Estada Educação - SEDUC.
Onde se Lê:
Aceitar a Cedencia, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 466/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011,
Ofício n 53/GAB/SEDUC/REN/ARQ, de 8.2.2011,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores
abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Colorado do
Oeste, para desenvolverem suas atividades na
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/
Colorado do Oeste.
NOME
LINDONETE DE PAULA
ALZIRA DE MELO
ERONDINA NEVES
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
CARGO
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
MATRICULA
804-4/1
17132-8/1
7146-4/1
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 464/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011
e Ofício n. 66/REN/SEDUC, de 8.2.2011.
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de
Urupá.
NOME
OSIMAR DA SILVA
ISABEL LADISLAU DE OLIVEIRA
AURORA RODRIGUES DA SILVA
CARGO
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
MATRICULA
300027083
300010131
300012706
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Memorando n. 485/2011/NAM/GAB/
SEDUC, de 18.3.2011 e Ofício n. 460/CGG/2011, de
1.3.2011 e Despacho,
R E S O L V E:
========
Retificar, os termos do Decreto de 5.4.2011, da
servidora SIMONE MAGNOLIA DUARTE DE AZEVEDO KUBOTA, Professor Nível 04, matrícula n.
Leia-se:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de fevereiro de 2011, com ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de
2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 730/RH/CAF/GAB/SEAGRI/2011,
de 12.4.2011 e Decreto n. 2908/GAB/PMSMG/2011,
de 11.4.2011,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do s ervidor
ARILSON VALERIO DA SILVA, Técnico em Contabilidade, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e regularização Fundiária/SEAGRI.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1648/GAB/SESAU/2011, de
11.4.2011 e Ofício n. 902/GAB/DER/RO/2011, de
11.4.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 25 de abril de 2011, com
ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER, até 31 de dezembro de
2011, a servidora NADIA CAREN DOS SANTOS
AR ENAS, Desenhista/Cadista, matric ula n.
3001002294, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de
Ariquemes.
NOME
ANA SALETE VICK
AVANY APARECIDA GARCIA
EDNER RIOZO NABESHIMA
IZABEL CRISTINA DE CARVALHO
JAKELINA PEREIRA DOS S. MONTEIRO
MARINETE ALVES FERREIRA DE JESUS
ROSILENE GOMES FERREIRA
JOSE SILVA DO NASCIMENTO
CARGO
MATRICULA
PROF. NIVEL III 300039384
PROF. NIVEL III 300036794
PROF. NIVEL III 300051367
PROF.NIVEL III 300050898
PROF. NIVEL III 300057441
PROF. NIVEL III 300050716
PROF. NIVEL III 300023517
PROF. NIVEL III 300098614
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 466/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011,
Ofício n 53/GAB/SEDUC/REN/ARQ, de 8.2.2011,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Ariquemes, para
desenvolverem suas atividades na Secretaria de
Estado da Educação – SEDUC/Ariquemes.
NOME
HELENA OLINDA LEIN
JOELMA SOARES QUARESMA
VILMAR VICENTE NARDINO
ELENICE CRISTINA DA SILVA ROCHA
NEUSA MARIA DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA
ODACIA HENRIQUE
MARISTELA SCHINAIDER
ROSILDA COSTA CAMARGO
PATRICIA BORGES COSTA
MARIA BERNADETE CROZARA
SONIA MARIA MELONI
CREONICE DAVID CAMPOS
JURACI LEIGUE PRATA NARDINO
CARGO
PN-III
PN-IV
PN-IV
PN-III
PN-IV
PN-III
PN-IV
PN-III
PN-III
PN III
PN-IV
PN-IV
PN-IV
PN-IV
MATRICULA
6587-9
2541-0
2257-8
4155-6
2140-7
4273-0
3107-0
2573-9
3146-1
42161
4034-7
3615-3
2533-0
584-3
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Porto Velho, 30.05.2011 23
DOE N° 1742
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 466/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011,
Ofício n 19/SEMED/2011/ALTO PARAISO, de
8.2.2011,
consta o Ofício n. 466/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011,
Ofício n 19/SEMED/2011/ALTO PARAISO, de
8.2.2011,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, para
desenvolverem suas atividades na Secretaria de
Estado da Educação – SEDUC/Alto Paraiso.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Alto
Paraíso.
NOME
ADRIANA LUCIA BUCHI
JOSE CRISTOVAO CAMILO
SILVANA ESTEDILE LINHARES
UBELINA SCARIOTTO
JULIA MIRANDA PEREIRA
MEIRILAM LIMA GUEDES, Professor, matrícula n.
677, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, para desenvolver
suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Cacaulândia.
CARGO
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
MATRICULA
300036492
300012325
300061026
300019489
300012616
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o O fício n. 117/GAB/PMJ P/2011, de
22.3.2011, Decreto n. 15637/GAB/PMJP/2011, de
17.3.2011
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de março de
2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual,
até 31 de dezembro de 2011, do servidor CRISTIAN
DE PAULA MENEZES, Professor Licenciatura Plena
40h, matrícula n. 12908, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Ji Paraná, para
desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 466/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011,
Ofício n 12/SEMEC/2011/C ACAULANDIA, de
8.2.2011,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 466/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011,
Ofício n 12/SEMEC/2011/C ACAULANDIA, de
8.2.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, a servidora MARIA GORETI
ROCHA RUY ZUCOLOTO, Professor Nível III, matricula n. 300021787, lotada na Secretaria de Estado
da Educação, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal
de Cacaulandia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 198/GAB/PMPM/RO/2011, de
7.4.2011 e Portaria n. 227/2011, de 7.4.2011,
R E S O L V E:
Prorrogar o Aceite de Cedência, a contar de 1º
de fevereiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 3l de dezembro de 2011, da
servidora KARYNE DE FATIMA LIMA GOTARDI DE
MORAIS, Biomédico, pertencente ao Quadro da
Prefeitura Municipal de Presidente de Médici, para
des envolver suas atividades na Fundação de
hematologia e Hemoterapia de Rondônia/
FHEMERON/Presidente Médici.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
R E S O L V E:
NOME
MARLENE AMARO DE LIMA
Mª APARECIDA LOSS ULIANA
CLEONICE AGUETONI SARTORI
SANDRA ALMEIDA
SEVERINA PIRES DE C. VAGULA
MIRLEY VICENTE BENTO
VALMIR BATISTA DE SOUZA
CARGO
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
MATRICULA
14699
1460
1344
991
1171
14636
1174
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 462/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011,
Ofício n. 61/SETOR ADM/REN/11, de 14.2.2011,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Brasilandia
do Oeste, para desenvolverem suas atividades na
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Nova
Brasilandia do Oeste.
NOME
CARGO
MATRICULA
GELSON FRANCISCO ASSIS
IRACI P. BARBOSA
CARMEM R. R. SILVA
SANDRA A S. C. SANTOS
FRANCISCO DA SILVA
SIRLENE SANTOS ARAUJO
MARLENE M. SANTOS
ANGELITA LEIDE LUKASAK
ANTONIO L. PINHEIRO
ELIAS FERREIRA DA SILVA
VANIA SPIGUEL
ELIAS DIAS PIRES
Mª DE FATIMA GUEDES
ANGELUCIA DOS ANJOS HONORATO
HELIDA DOS SANTOS
ROSE MEIRE SANTANA
LOURIVAL DE ASSIS
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
MOTORISTA
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
AGENTE
AG.ADM
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
1395
488
534
1218
909
1413
794
615
589
1775
932
1221
860
1957
2200
819
986
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
24
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 465/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011,
Memorando n. 244/11/NAM/SEDUC, de 25.2.2011
Ofício n. 99/GAB/REN/PB/SEDUC/2011, 15.2.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno.
NOME
NAIR MARIA VIEIRA
ALZIRA SALETE BEZERRA
HELOISA ALINE PEREIRA DA SILVA
LUCIA HELENA ROBERTO
CARGO
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF.NIVEL III
MATRICULA
300046448
300079174
300063260
300012995
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 465/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011,
Memorando n. 244/11/NAM/SEDUC, de 25.2.2011
Ofício n. 99/GAB/REN/PB/SEDUC/2011, 15.2.2011,
Memorando n. 237/2011/NAM/GAB/SEDUC, de
25.2.2011 e Ofício n. 2/PED/REN/SEDUC/2011, de
8.2.2011.
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores
abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré,
para desenvolverem suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Nova Mamoré.
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
GILBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS PROFESSOR
ORLANDEIA PIRES DA COSTA
PROFESSOR
JOSE ANTONIO BATISTA
PROFESSOR
LAURINDA GROFF
ALICE MACHADO DA SILVA PAULA
PROFESSOR
LAURINDA GROFF
JOAO BATISTA
PROFESSOR
ESC.CASIMIRO D ABREU
ELY ELMA ROCHA DOURADO
PROFESSOR
ESC.CASIMIRO D ABREU
LUIS LIMA ALVES
PROFESSOR
ESC.CASIMIRO D ABREU
ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
SUPERVISOR
AGRIPINA APARECIDA G. RODRIGUES SUPERVISOS
HELENA INACIO AGUIAR
PROFESSOR
TANIA MARCIA VICENTE DE ARAUJO PROFESSOR
LUCENIR CORDOVA E SILVA
PROFESSOR
ESCOLA
CLEONE PORTO MELO
PROFESSOR
ESC.CASIMIRO D ABREU
Mª DE FATIMA LIMA DE SOUZA
PROFESSOR
ESC.CASIMIRO D ABREU
KARINA DE FATIMA ALVES GOMES PROFESSOR
ESC.CASIMIRO D ABREU
ROBERTO MARQUES DA SILVA
PROFESSOR
SALOMAO SILVA
.
E
.
C
REP. ENSINO
REP. ENSINO
EEJA
DIRETOR DE
E
S
C
.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno,
para desenvolverem suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Pimenta Bueno.
NOME
CARGO
MATRICULA
SIMONE CLAUDINA DE OLIVEIRA
ROSEMEIRE FONTOURA
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
LUCILIA DE ARAUJO CRIVELLI
JANAINA DAS GRAÇAS SOUZA
NOEMI BRAGA DE AQUINO
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
101984
101986
100329
103225
100657
102311
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 459/2011/GAB/SEDUDC, 3.3.2011,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 458/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011
e Ofício n. 66/REN/SEDUC, de 8.2.2011.
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
R E S O L V E:
PROF. NIVEL III
300010841
TEC.ADM.EDUC.N1 300024636
TEC.ADM.EDUC.N1 300010994
PROF. NIVEL III
300012815
PROF. NIVEL III
300099878
PROF. NIVEL III
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
CEEJA
EJA
E S C
S
EDSON PACHECO ANDRADE
AROLDO DE OLIVEIRA LAURINDO
ANIVERSINO MALAQUIAS
MARLENE PATRICIO DA SILVA
PAULINO FERNANDES
JOSE MORAES
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 462/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011,
Ofício n. 61/SETOR ADM/REN/11, de 14.2.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste.
NOME
LENI DE OLIVEIRA F. ZENTARSKI
DEJENA DO COUTO
JOSIAS JOSE DOS SANTOS
CARGO
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
MATRICULA
300027941
300027458
300027534
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 459/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011,
Memorando n. 237/2011/NAM/GAB/SEDUC, de
25.2.2011 e Ofício n. 2/PED/REN/SEDUC/2011, de
8.2.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Nova
Brasilândia do Oeste.
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Nova
Mamoré.
NOME
CARGO
JUVENIL ROSA SANTOS AMORIM
VALDEMAR PLANTIKOW
ROSELI DAVIS DE VLIMA
VALDECI CARVALHO
ESTER FRANCO DE MORAES
JOAO BATISTA PEREIRA
ANATALIA CARDOSO PEREIRA
PROF. NIVEL III
300003395
PROF. NIVEL III
300025159
PROF. NIVEL III
300051340
TEC.ADM.EDUC.N2 300034276
PROF. NIVEL III
300024092
PROF. NIVEL III
300016063
PROF. NIVEL III
300020182
NOME
MARLENE SALES VIANA
NAIDE APARECIDA PADILHA FREIRE
DAVID ANTONIO DA SILVA
DELCILENE RUBIRA FOGAÇA
HELENA RODRIGUES GOMES
CLEDEIR NUNES DE LIMA
EDNEIA BENTO DE SOUZA
Mª ELENUBIA LIMA DE SOUZA
MATRICULA
CARGO
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
MATRICULA
300080523
300027820
300051475
300023895
300054211
300015276
300063195
300054048
Porto Velho, 30.05.2011 25
DOE N° 1742
AVERINA ELIAS LIMA
PROF. NIVEL III 300010072
ELIANA LOPES MEDEIRO MOREIRA PROF. NIVEL III 300050764
ELY SANDRA CARVALHO DE OLIVEIRA PROF. NIVEL III 300024252
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
JESSE ALVES DE FREITAS
MARILENE KLOSS DONA
VERA LUCIA ZASTROW
WILMA PAULINO LIMA
PROF. N. III
PROF. N. III
PROF. N III
PROF. N. II
189
291
546
677
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 463/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011
e Ofício n. 181/11/REN/SEDUC, de 10.2.2011.
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste.
NOME
CARGO
MATRICULA
SYLLAS DE C. NASCIMENTO
IONES PEREIRA TRINDADE
LEONI BERNARDI
ALCIDES GONÇALVES
BENICIO MARQUES ALBUQUERQUE
BRASELINA DE MELO G. DA ROCHA
300015591
JANE PAULA GOLLO BRUNETO
JANETE MARTINS CANTO
LUIZ DIAS DA ROSA
300044111
Mª DE LOURDES CECHINEL
MIRIAN RAFAEL DE OLIVEIRA
WELINGTON NASCIMENTO MOURA
PROF.NIVEL III 300010167
PROF.NIVEL III 300027626
PROF.NIVEL III 300014513
PROF. NIVEL III 300025766
PROF. NIVEL III 300006619
TEC.ADM.EDUC.N1
PROF. NIVEL III 300054866
PROF. NIVEL III 300054874
TEC.ADM.EDUC.N1
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
PROF. NIVEL III
300025862
300027627
300100059
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 73/NAM/GAB/SEDUC/2011, de
14.4.2011, Memorando n. 1186/2011/NAM/GAB/
SEDUC, de 13.4.2011 e Requerimento/2011, de
4.4.2011,
R E S O L V E:
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de maio de
2011, com ônus para o Estado do Mato Grosso/MT,
até 31 de dezembro de 2011, da servidora ZILDA
CESCO, Professora- habilitação Pedagogia, matrícula n. 36300019, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso, para desenvolver
suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
26 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
consta o Ofício n. 73/NAM/GAB/SEDUC/2011, de
14.4.2011, Memorando n. 1186/2011/NAM/GAB/
SEDUC, de 13.4.2011 e Requerimento/2011, de
4.4.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de maio de 2011, com
ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de
dezembro de 2011, a servidora ROSANGELA DE
PAULA SILVA, Professor Nível III, matricula n.
300015136, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver
suas atividades no Estado do Mato Grosso/MT.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
26 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 1139/2010/GAB, de 26.11.2011,
R E S O L V E:
Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor EMERSON SANTOS CIOFFI, Motorista, matricula n.
300069326, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas
atividades na Prefeitura Municipal de Vilhena.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
19 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 458/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011
e Ofício n. 66/REN/SEDUC, de 8.2.2011.
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 575/GAB/IDARON/2011, de
13.4.2011 e Ofício n. 164/GAB/IDARON/2011, de
27.1.2011,
R E S O L V E:
Ceder, com ônus para a Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON até 31 de dezembro de 2011, o servidor
MARCELO BRANDAO DE ANDRADE, Técnico em
Agropecuária, matrícula n. 300044727, lotado na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
27 de abril de 2011, 123ª da República.
Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro
de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores
abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada do
Oeste, para desenvolverem suas atividades na
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Alvorada do Oeste.
NOME
CARGO
MATRICULA
CLELIA MONTINI REGINATO ROOS
FRANCISCO ALVES
PROF. N. III
PROF. N. III
689
688
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 285/REN/SEDUC, de 20.4.2011,
R E S O L V E:
Retificar, os termos do Decreto de 25.1.2011,
que Prorrogou a Cedência, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Senado Federal, da
servidora MARIA APARECIDA ANDRADE, Professora Nível I, Matrícula n. 300012956, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
Onde se lê: até 31 de dezembro de 2011
Leia-se:
até 31 de janeiro de 2011
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
3 de maio de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
26
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 104/NAM/GAB/SEDUC, de
2.5.2011 e Ofício n. 0546/2011/SE de 28.2.2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de fevereiro de 2011 com
ônus para a Secretaria de Estado do Planejamento
e Coordenação Geral - SEPLAN , até 31 de dezembro de 2011, a servidora NADIA EULALIA ANTUNES
SILOCC HI, Prof essor Nível III, matric ula n.
300035348, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
10 de maio de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
ADENDO MODIFICADOR Nº. 01
A Superintendência Estadual de Compras e
Licitações, através de sua Presidente Srª. Isis
Gomes de Queiroz, e membros de comissão,
designados por força das disposições contidas no
Decreto Estadual nº 15.708 publicado no Diário
Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 21 de
fevereiro de 2011, torna público aos interessados,
referente ao TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2011/
SUPEL-RO, formalizado através do PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 01.1901.00070-00/2011, cujo
objeto é a Contratação de entidade sem fins
lucrativos para desenvolvimento de cursos de
qualificação social e profissional para execução
do Plano Territorial de Qualificação - PlanTeQ-RO
em diversos municípios, em conformidade com o
Convênio Plurianual Único MTE/SPPE/CODEFAT nº
046/2006-SEAPES/RO - Décimo Segundo Termo
Aditivo/2010 e na forma estabelecida nas planilhas
de Curs os e de Custos e no Cronograma de
Execução, atendendo aos critérios de seleção
população prioritária, em conformidade com a
Resolução 575/08/CODEFAT, a pedido da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social
– SEDES/RO, que o edital de licitação sofreu as
seguintes alterações, em atendimento ao Parecer
fl. 246-249 e Despacho fl. 254 e 256 dos autos.
ação, necessidade essa que será estabelecida pela
CONTRATANTE.
ACRESCENTA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES –
MODELOS PARAAPRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(MODELOS INCLUSOS NO EDITAL ATUALIZADO):
ACRESCENTA-SE:
“ANEXO IX – LOGOMARCAS OFICIAIS”
“ANEXO X – APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE
EXECUTORA - MODELO”
“ANEXO XI – CADASTRO DE RESPONSÁVEIS PELO
PROJETO - MODELO”
“ANEXO XII – DETALHAMENTO DE CURSO –
PLANTEQ - MODELO”
“ANEXO XIII – DETALHAMENTO DA DESPESA POR
ATIVIDADE/AÇÃO - MODELO”
“ANEXO XIV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MODELO”
“ANEXO XV – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS
AÇÕES
MODELO”
”ANEXO XVI – RELAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA
POR MUNICÍPIO ONDE SERÃO EXECUTADAS AS
AÇÕES - MODELO”
“ANEXO XVII – MEMÓRIA DE CÁLCULO – MODELO”
“ANEXO XVIII – FOLHA DE FRENQUÊNCIA
INDIVIDUAL – MODELO”
DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício n. 69/2011/GAB/DPE, de 237.3.2011,
ALTERA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES (ITEM 22 –
DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO):
ONDE SE LÊ:
ONDE SE LÊ:
“22.1 – Sem prejuízo... 10 (dez) dias úteis a partir
da data do recebimento definitivo.”
R E S O L V E:
Excluir, do Decreto de 1.2.2011, que Prorrogou
a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com
ônus para a Defensoria Pública do Estado de
Rondônia/DPE, até 31 de dezembro de 2011, do
servidor WALTER BERNARDO DE ARAUJO SILVA,
Assistente Jurídico, Matrícula n. 300011453, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de abril de 2011, 123ª da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
SUPEL
ALTERA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES (ITEM 8 –
DA PROPOSTA TECNICA - ENVELOPE 02 – LETRA
“A”):
“... conforme formulários para apresentação da
proposta em anexo;”
LEIA-SE:
LEIA-SE:
“22.1 – Sem prejuízo... 30 (trinta) dias corridos a
partir da data do recebimento definitivo, desde que
disponibilizado os recursos na conta da Secretaria
pelo MTE.”
“... conforme formulários para apresentação da
proposta em anexo (ANEXOS IX a XVIII);”
ACRESCENTA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO (CLÁUSULA
QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE
TURMA):
Com base nas informações acima o edital de licitações sofreu modificações em suas estruturas, ficando disponível o novo edital com suas respectivas alterações no site: www.supel.ro.gov.br e ainda, podendo ser retirado nesta Superintendência
Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO.
ACRESCENTA-SE:
“II – A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos a
partir da data de expedição da ordem de serviço
para iniciar as atividades.”
ACRESCENTA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO (CLÁUSULA
OITAVA – DO PAGAMENTO):
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2011/SUPEL-RO
ACRESCENTA-SE:
PROCESSO: 01.1901.00070-00/2011
OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos para desenvolvimento de cursos de qualificação social e profissional para execução do Plano
Territorial de Qualificação - PlanTeQ-RO em diversos municípios, em conformidade com o Convênio
Plurianual Único MTE/SPPE/CODEFAT nº 046/2006SEAPES/RO - Décimo Segundo Termo Aditivo/2010
e na forma estabelecida nas planilhas de Cursos e
de Custos e no Cronograma de Execução, atendendo aos critérios de seleção população prioritária,
em conformidade com a Res oluç ão 575/08/
CODEFAT, a pedido da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES/RO.
“f) Comprovação da manutenção das condições
iniciais de habilitação quanto à s ituação de
regularidade da empresa.”
ACRESCENTA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO (CLÁUSULA
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
DA CONTRATADA):
Informamos que em atendimento ao § 4º, do Art. 21,
da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a
modalidade Tomada de Preço, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 30
de junho de 2011, às 10h00min na Sede da SUPEL,
permanecendo os demais itens e anexos do edital
inalterados.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a
Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone
(69) 3216-2200, ou no endereço sito a Av. Rio
Madeira, 3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Novo
Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP:
76.820.408.
Porto Velho, 27 de Maio de 2011.
ISIS GOMES DE QUEIROZ
Pregoeira da CEL/SUPEL
Matrícula: 300104298
ACRESCENTA-SE:
“XXVII – A CONTRATADA deverá disponibilizar seus
serviços de Segunda a Sábado nos períodos da
manhã, tarde e noite, conforme necessidade de
cada município e do público prioritário para cada
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Perma-
Porto Velho, 30.05.2011 27
DOE N° 1742
nente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO,
criada pelo nº. 15.651 de 03 de janeiro de 2011,
comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o
resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente ao CONVITE Nº.
004/11/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do processo
administrativo nº. 01.1420.00139-00/2011-DER/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “... CLASSIFICAR as
propostas das empresas: CONSTRUTORA &
INCORPORADORA ABC LTDA, em primeiro lugar,
cujo valor global é de R$ 67.982,30 (sessenta e
sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta
centavos) e prazo de execução de 90 (noventa)
dias corridos e GEOMETRIA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, em segundo lugar, cujo valor
global é de R$ 68.858,06 (sessenta e oito mil,
oitocentos cinqüenta e oito reais e seis centavos)
e prazo de execução de 90 (noventa) dias
corridos...”
Neste Ato a Comissão disponibiliza os autos para
vistas pelos interessados e concede o prazo de
02(dois) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da
Lei nº. 8.666/93, contados a partir da circulação
deste Aviso no Diário Oficial do Estado, para que
as empresas possam se manifestar contra a decisão da Comissão. Não havendo interesse em interpor recursos, pede-se que as empresas protocolem
junto a SUPEL/RO, o pertinente Termo de Renúncia
ao referido prazo. Decorrido o prazo legal, não
havendo interposição de recurso, a Comissão de
licitação submete os autos à deliberação da Autoridade Competente, com base no art. 43, IV, da Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
Porto Velho/RO, 27 de maio de 2011.
PAULO ALVES
Presidente da CPLO/SUPEL
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE
PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 001/11/CPLO/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.0060800/2011/DER/RO
A Comissão Permanente de Licitações de Obras –
CPLO, designada através do Decreto Estadual nº.
15.735, de 02 de Março de 2011, torna público, em
especial as empresas participantes do certame em
tela, o resultado da análise e julgamento das Propostas de Preços, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 001/11/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo
Processo Administrativo nº. 01.1420.00608-00/
2011/DER/RO, cujo objeto é Construção De Ponte
De Madeira De Lei, Na Ro-010, Sobre O Rio Jarú,
Km 6, No Trecho Entre Tarilândia E Governador Jorge Teixeira, Com Extensão De 75m, Localizado No
Municipio de Jaru/Ro, na Sessão realizada no dia
27 de maio de 2011, às 12h00min, conforme segue:
“...No horário estabelecido, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão, em que participam desta fase da licitação as empresas. CONSTRUTORA VALTRAN LTDA, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CONSTRUTORA REALEZA LTDA, ENGETOP - ENGENHARIA
E TOPOGRAFIA LTDA, e JAIRO AUGUSTO DE
CARVALHO – EPP. Prosseguindo, passou-se à
análise das Propostas de Preços apresentada
pelas referidas empresas. Concluída o exame das
propostas, a Comissão de Licitação decidiu, por
unanimidade de seus membros, CLASSIFICAR as
propos tas das empresas: CONSTRUTO RA
VALTRAN LTDA, em primeiro lugar, cujo valor global é de R$ 370.444,33 (trezentos e setenta mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e
três centavos) e prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos; JAC - JAIRO AUGUSTO DE
CARVALHO – EPP, em segundo lugar, cujo valor
global é de R$ 377.536,56 (trezentos e setenta e
sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos) e prazo de execução de
90 (noventa) dias corridos; CONSTRUTORA REALEZA LTDA, em terceiro lugar, cujo valor global
é de R$ 383.184,42 (trezentos e oitenta e três mil,
cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois
centavos) e prazo de execução de 90 (noventa)
dias corridos; GEOMETRIA ENGENHA RIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, em quarto lugar, cujo valor
global é de R$ 399.923,79 (trezentos e noventa e
nove mil, novecentos e vinte e três reais e setenta
e nove centavos) e prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos; ENGETOP - ENGENHARIA
E TOPOGRAFIA LTDA, em quinto lugar, cujo valor global é de R$ 430.636,40 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta
centavos) e prazo de execução de 90 (noventa)
dias corridos. Considerando que a empresa JAC JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO – EPP, classificada em segundo lugar, faz jus aos benefícios
da Lei Complementar 123/06, FICA NOTIFICADA
para, querendo, apresentar NOVA PROPOSTA DE
PREÇOS, na sessão de reabertura que dar-se-á
em 02/06/2011, quinta-feira, às 09h00min, cobrindo assim a proposta da empresa classificada em
primeiro lugar, a não apresentação implicará na
decadência do direito....”.
Publique-se.
Porto Velho, 30 de maio de 2011.
PAULO ALVES
PRESIDENTE DA CPLO/SUPEL
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
017
018
019
020
021
022
023
024
025
026
027
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
039
040
041
042
043
044
045
RENATO ALFÁIA PEREIRA
GABRIEL FILGUEIRA PEIXOTO
FELIPE DA COSTA BARBOSA
ISADORA DA CRUZ ALMEIDA
DENISE CARVALHO MASCARENHAS
JOHNNY DENIZ CLIMACO
ARMANDO PINHEIRO SCARPONI
LAÍS CABRAL CARVALHO
AMMANDA CASLOW BORGHETTI
MARLA CRISTINA MENDONÇA MUNHOZ
HELOUISE CAROLINE CRUZ MAGALHÃES
DANIEL EUZÉBIO DE MORAES JÚNIOR
KEITE CRISOTOMO BEZERRA
EDUARDO GONÇALVES JUNIOR
GUSTAVO SERPA PINHEIRO
ARTUR RODRIGUES DE FARIAS JUNIOR
VALESKA REGINA GIL MENEZES
LEYCE DE PAIVA ALVES
LUCAS JOSÉ SCARMUCIN FERNANDES
ARAMADSON BARBOSA DA SILVA
DÉBORA JORGE TURBAY
ÊNDRIO DE MELO BOGOEVICH
YURI MELO SILVA
PAULO RODOLFO RODRIGUES MARINHO
VITOR EMANOEL DE JESUS E SILVA
FABIELE MORAIS SANTOS
ANDRÉ FERREIRA DA CUNHA NETO
LEANDRO SERPA PINHEIRO
FERNANDA MORAES GALVÃO
LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA
PATRÍCIA DAMAS
ALEXANDRE BISPO FERREIRA
RAPHAEL BRAGA MACIEL
CARLOS ALBERTO CÔELHO CARVALHO
ALINE PAULA PEREIRA COSTA
RAYSSA GUEDES PALITOT
ANDREZA ROQUE XIMENES
TAIANA SILVA DE OLIVEIRA
RAIMUNDA ROSAS VIEIRA
ÁGUIDA NEVES DE MEDEIROS GOMES
RENATO ALVES OLIVEIRA FRAGA
34
33
31
31
30
29
28
28
28
28
28
28
27
27
26
26
26
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 27 de maio de 2011.
Procuradoria Geral do Estado
JURACI JORGE DA SILVA
Corregedor-Geral/PGE
Presidente da Comissão de Seleção
EDITAL Nº. 004/2011-CG/PGE
V - EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO EM
DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
-PGE
EDITAL Nº. 004/2011-CG/PGE
V - EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO EM
DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
-PGE
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO V EXAME DE
SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ESTAGIÁRIOS DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto na Lei Complementar nº
328 de 13 de dezembro de 2005, alterada pela Lei
Complementar nº 377, de 30/05/2007 e Lei
Complementar nº 475 de 18/09/2008. Torna público
o resultado final, após análise dos recursos, a
Relação dos candidatos aprovados na prova
esc rita, conforme relaç ão por ordem de
classificação, ficando desde já, convocados para
entrevista, na forma do art. 4º, do Edital nº 001/
2011-CG/PGE, que será realizado no dia 03/06/2011
as 08:00 hs na sede da Procuradoria Geral do
Estado – PGE, situado na Av: dos imigrantes, 3503
– bairro: Costa e Silva.
REGIONAL DE JI-PARANÁ
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
NO ESTÁGIO DE DIREITO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – PGE.
CLASSIFICAÇÃO
001
002
003
004
NOME
MARCELO ANDRÉ AZEVEDO VERAS
DIOGO ÂNDERSON LOPES E SILVA
ANDRE LUIZ DA SILVA LOPES
PAULLA POLLYANY BARBOSA SOUSA
NOTA
38
37
36
34
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO V
EXAM E DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE
ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no us o de suas
atribuições legais e considerando o disposto na Lei
Complementar nº 328 de 13 de dezembro de 2005,
alterada pela Lei Complementar nº 377, de 30/05/
2007 e Lei Complementar nº 475 de 18/09/2008.
Torna público o resultado final, após análise dos
recursos, a Relação dos candidatos aprovados na
prova escrita, conforme relação por ordem de
classificação, ficando desde já, convocados para
entrevista, na forma do art. 4º, do Edital nº 001/
2011-CG/PGE, que será realizado no dia 03/06/2011
as 08:00 hs na sede da Procuradoria Geral do
Estado – Regional de Ji-Paraná, situado na Av:
Marechal Rondon, 743 - Centro.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
NO ESTÁGIO DE DIREITO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – PGE.
REGIONAL JI – PARANÁ
CLASSIFICAÇÃO NOME
001 RÔMULO ALEXANDRE GONÇALVES GOMES
002 JOÃO CARLOS WAGNER
NOTA
36
32
28
003
004
005
006
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
ILSON JACONI JÚNIOR
RAFHAN DA SILVA PEREIRA
SAMYLLE SILVA DE OLIVEIRA
GISLENE RODRIGUES RIBEIRO
30
27
27
25
EDITAL Nº. 004/2011-CG/PGE
V - EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO EM
DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
–PGE.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 27 de maio de 2011.
JURACI JORGE DA SILVA
Corregedor-Geral/PGE
Presidente da Comissão de Seleção
EDITAL Nº. 004/2011-CG/PGE
V - EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO EM
DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
-PGE
REGIONAL DE CACOAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO V
EXAM E DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE
ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no us o de suas
atribuições legais e considerando o disposto na Lei
Complementar nº 328 de 13 de dezembro de 2005,
alterada pela Lei Complementar nº 377, de 30/05/
2007 e Lei Complementar nº 475 de 18/09/2008.
Torna público o resultado final, após análise dos
recursos, a Relação dos candidatos aprovados na
prova escrita, conforme relação por ordem de
classificação, ficando desde já, convocados para
entrevista, na forma do art. 4º, do Edital nº 001/
2011-CG/PGE, que será realizado no dia 03/06/2011
as 08:00 hs na sede da Procuradoria Geral do
Estado – Regional de Cacoal, situado na Av:
Cuiabá, 1914 – Centro.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
NO ESTÁGIO DE DIREITO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – PGE.
REGIONAL CACOAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO V
EXAM E DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE
ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no us o de suas
atribuições legais e considerando o disposto na Lei
Complementar nº 328 de 13 de dezembro de 2005,
alterada pela Lei Complementar nº 377, de 30/05/
2007 e Lei Complementar nº 475 de 18/09/2008.
Torna público o resultado final, após análise dos
recursos, a Relação dos candidatos aprovados na
prova escrita, conforme relação por ordem de
classificação, ficando desde já, convocados para
entrevista, na forma do art. 4º, do Edital nº 001/
2011-CG/PGE, que será realizado no dia 03/06/2011
as 08:00 hs na sede da Procuradoria Geral do
Estado – Regional de
Rolim de M oura,
situado na Av: 25 de agosto, 4803 – Centro.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
NO ESTÁGIO DE DIREITO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – PGE.
ELLEN DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
JANINE LUDMILA CHERRI OGRODIOWCZYK
MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI
RONALDO PARONHA DA SILVA
DIOGENES NEPOMUCENO DOS ANJOS
DIEISON WALACI MIRANDA PIRES
MARIANA BORGES PEDROSA
SAMANTA YUQUIE OSHIRO BARBOSA
TALLINI ROBERTA MASCARELLO DE OLIVEIRA
MARLI QUARTEZANI SALVADOR
NAYARA NALEVAIKI GOMES
KARINA JIOSANE GORETI THEIS
TAÍS NASCIMENTO BISPO
LIRIAN GALINARI OLIVEIRA
GABRIEL ALMEIDA MEURER
MARISA DA SILVEIRA ALMEIDA
FERNANDA CRISTINA PANUCI
NARZIANE SILVA SOUSA
LUCIANA SOARES CANDEIA
REGIANE CRISTINA ALVES MENDES
JULIANA DA SILVA RODRIGUES ARRUDA
MARTA LÚCIA MANOEL DA SILVA GOMES
NATAN CERQUEIRA PAULINO
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CLASSIFICAÇÃO NOME
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
ERIVEL TON KLOSS
DEBORA DARTIBALE
CAMILA PROCOPIO DE SOUZA
PAULA CALAZAM
CRISTIANE VALERIA FERNANDES PRIOR
OLIMPIA MIRANDA DOS SANTOS
JULIANO SILVEIRA
JANTEL RODRIGUES NAMORATO
QUEILA CRISTINA
CATIANE DARTIBALE
EMANUELLI DE AZEVEDO PIRES
HEMERSON DE SOUZA SANTOS
NOTA
56
56
52
52
48
48
46
42
40
34
34
26
Porto Velho-RO, 27 de maio de 2011.
JURACI JORGE DA SILVA
Corregedor-Geral/PGE
Presidente da Comissão de Seleção
EXTRATO N° 865
5º TACNT Nº 055/PGE-2006
LOCATÁRIO: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS
DA SEDUC
LOCADOR: PAULO CESAR PIRES DE ANDRADE
CPF: Nº 247.299.307-20
OBJETO: Fica excepcionalmente prorrogado o prazo de vigência do contrato entre as partes, para
que se mantenha no interesse da SEDUC a locação
do imóvel, objeto desse contrato, por até doze meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Porto Velho-RO, 27 de maio de 2011.
JURACI JORGE DA SILVA
Corregedor-Geral/PGE
Presidente da Comissão de Seleção
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- PAULO CESAR PIRES DE ANDRADE – Locador
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – secretário/
SEDUC
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 866
5º TACNT Nº 046/PGE-2007
NOTA
80
68
66
58
58
58
56
56
52
52
52
50
48
46
42
40
40
40
40
38
36
34
32
PROCESSO: 01-1601/04390-00/2005
VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 25.03.2011
REGIONAL ROLIM DE MOURA
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
017
018
019
020
021
022
023
R$-55.548,96 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta e oito reais, noventa e seis centavos) –
AT IVIDADE
DA
SEDUC
–
16001123611015238200000 - Fonte de Recursos
0100000000 – Natureza da Despesa 339036 – Nota
de Empenho nº 00463, de 25.02.2011
R$-4.777,75 (quatro mil, setecentos e setenta e
sete reais e setenta e cinco centavos) – ATIVIDADE DA SEDUC –16001123611015238200000 - Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339036 – Nota de Empenho nº 00791, de
24.03.2011
LOCATÁRIO: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS
DA SESDEC
LOCADOR: JOÃO TARCISIO MIRANDA SPINELLI
CPF N° 109.638.982-72
OBJETO: Fica mantida a locação do imóvel, objeto
do contrato entre as partes, por mais doze meses,
para que ali continue funcionando o Laboratório da
Polícia Civil, no Município de Porto Velho-RO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos
reais)
–
Atividade
da
SESDEC
–
1500106181125121540000 – Fonte de Recursos
0100000000 – Elemento de Despesa 339036 – Nota
de Empenho n° 00254, de 29.03.2011
PROCESSO: 01-1501/00181-00/2007
VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 30.03.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- JOÃO TARCISIO M. SPINELLI – Locador
- MARCELO NASCIMENTO BESSA - Secretário/
SESDEC
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios.
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e Convênios.
EXTRATO N° 867
4º TACNT Nº 065/PGE-2008
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU
CONTRATADO: VIVO S/A
CNPJ/MF N° 02.449.992/0105-50
Porto Velho, 30.05.2011 29
DOE N° 1742
Repres entado (a) ALEXSANDRO CANDIDO
QUEIROZ – Procurador e outro
OBJETO: Fica autorizada a continuidade dos serviços de telefonia prestados através da Vivo S/A,
por mais três meses, em favor da SESAU, aqueles
objeto do Contrato nº 065/PGE-08.
Errata - Onde se lê no 3º Termo Aditivo que o prazo
de vigência será até 31.12.2010, fica aqui retificado,
para que se leia por doze meses, de acordo com a
solicitação contida no despacho de fl. 445, no
volume I do processo administrativo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais)
– Atividade do Fundo Estadual de Saúde –
1701210122101528110000 - Fonte de Recursos
0100000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota
de Empenho nº 00131, de 04.02.2011
PROCESSO: 01-1712/00768-00/2007
VIGÊNCIA: três meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 18.03.2011
ASSINAM:
- CONFUCIIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- ALEXSANDRO CANDIDO QUEIROZ – Procurador /
VIVO
- HERIBERTO JENIVALDO LIBERATTI – Procurador /
VIVO
- ALEXANDRE CARLOS M. MULLER – Secretário /
SESAU
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 868
5º TACNT Nº 068/PGE-2008
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CGAG
CONTRATADO: EMPRESABRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ: N° 34.028.316/0001-03
Representado (a) por JOÃO BATISTA ALMEIDA –
Diretor Regional e outro
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato nº 068/PGE-08, entre as partes, por mais
doze meses, permitindo a continuidade na prestação
de serviços postais, pela ECT, para atender as
necessidades da CGAG.
Errata - Onde se lê no 3° termo aditivo que o prazo
de sua vigência é até 31.12.10 leia-se que será por
doze meses, conforme anteriormente solicitado no
processo administrativo, pelo documento de fl. 497.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-195.400,00 (cento e noventa e cinco mil e quatrocentos reais ) – Atividade da CGAG –
1100904122101523190000 – Fonte de Recursos
0100000000 – Elemento de Despesa 339039 – Nota
de Empenho n°00033, de 05.01.2011
PROCESSO: 01-1109/00053-00/2008
VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 31.03.2011.
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- JOÃO BATISTA ALMEIDA – Diretor Regional/RO
- DEUSDEDI RODRIGUES ALVES – Gerente de Vendas/RO
- VICENTE RODRIGUES DE MOURA – Coordenador
Geral / CGAG
- MARIA REJANE SAMPAIO SANTOS – Procuradora
Geral do Estado - Adjunta
- LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios.
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 29.04.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- JORGE AMÉRICO DE AZEVEDO – Sócio Proprietário / Contratada
- ABELARDO CASTRO NETO – Direto-Geral / DEOSP
- MIRIAN SPREÁFICO – Secretária / SEJUS
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 869
EXTRATO N° 871
4º TACNT Nº 133/PGE-2008
4º TACNT Nº 390/PGE-2008
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUS E O DEOSP
CONTRATADO: L & A ENGENHARIA LTDA.
CNPJ/MF N° 84.577.477/0001-24
Representado (a) ALECIR ANTONIO DE PAULA –
Sócio Administrador
LOCATÁRIO: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS
DA SEAS
LOCADORA: REGINA COELY FREIRE ROCHA
CPF: N° 037.157.508-71
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato por mais cento e vinte dias, permitindo-se
até lá a continuidade da execução das obras, com
a entrega das mesmas em definitivo, e a solução
enfim de todas as obrigações entre as partes.
OBJETO: Fica mantida a locação do imóvel, objeto
do contrato entre as partes, por mais nove meses,
permitindo-se que a SEAS continue usando aqueles
espaços do referido local, nas suas atividades
administrativas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO: 01-2101/00000-00/2008
VIGÊNCIA: 120 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 29.04.2011
R$-72.000,00 (setenta e dois mil reais) –ATIVIDADE DA SEAS –2300104122101522940000 - Fonte
de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa
339036 – Nota de Empenho nº 00075, de 29.03.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- ALECIR ANTONIO DE PAULA – Sócio Administrador /Contratada
- MIRIAN SPREÁFICO – Secretária/ SEJUS
- ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
PROCESSO: 01-2301/00373-00/2008
VIGÊNCIA: nove meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 29.03.2011
EXTRATO N° 870
3º TACNT Nº 158/PGE-2008
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUS E O DEOSP
CONTRATADO: ITA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ/MF N° 34.471.789/0001-80
Representado (a) JORGE AMÉRICO DE AZEVEDO
– Sócio Proprietário
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato entre as partes, permitindo-se a continuidade da execução das obras, naquilo que falta, e
enfim a solução de todas as obrigações entre as
partes, à vista do Contrato de repasse nº 213.27952/2006 e seus aditamentos, entre o Estado e Caixa Econômica Federal-CEF, de onde advém a fonte
do custeio de tal investimento.
PROCESSO: 01-2101/00001-00/2008
VIGÊNCIA: até 30.04.2012
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- REGINA COELY F. ROCHA – Locadora
- CLAUDIA LUCENA AIRES MOURA – Secretária/
SEAS
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 872
3º TACNT Nº 013/PGE-2009
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU
CONTRATADO: TECNOMAQ – COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ/MF N° 22.863.740/0001-94
Representado (a) DANILO SOARES MEZZOMO –
Sócio Gerente
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato entre as partes, por mais três meses, para
continuidade da prestação de serviços, pela empresa, a de manutenção de ar condicionado e similares, no âmbito da SESAU, aqueles instalados em
todas as suas unidades, incluindo as hospitalares,
para o que praticará os mesmos preços iniciais.
30
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Errata - Onde se lê no 1° termo aditivo que o prazo
de vigência contratual fica prorrogado até
31.12.2010, fica retificado por este instrumento,
para que ali se leia por mais doze meses, como
permitido pelo edital, atendendo a solicitação contida no despacho de fl. 733, no volume II do processo administrativo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-77.715,12 (setenta e sete mil, setecentos e quinze reais e doze centavos) – Atividade do Fundo
Estadual de Saúde –1701210122101528110000
Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da
Despesa 339030 – Nota de Empenho nº 00095, de
01.02.2011.
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 06.04.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- AMADO DE LIMA – Procurador / Contratada
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – secretário/
SEDUC
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 874
R$-83.998,17 (oitenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e dezessete centavos) – ATIVIDADE DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE –
1701210122101528110000 Fonte de Recursos
0100000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota
de Empenho nº 00096, de 01.02.2011.
PROCESSO: 01-1712/00402-00/2007
VIGÊNCIA: três meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 03.02.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- DANILO SOARES MEZZOMO – Sócio Gerente /
Contratada
- ALEXANDRE CARLOS M. MULLER – Secretário/
SESAU
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
2º TACNT Nº 073/PGE-2009
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
CONTRATADO: TERRANORTE TERRAPLANAGENS,
CONSTRUCÕES E EMPREEDIMENTOS LTDA.
CNPJ/MF N° 07.857.703/0001-80
Representado (a) JOSÉ EUDES DE OLIVEIRA – Sócio Administrador
OBJETO: Fica autorizada a realização da despesa
contratual também por meio da nota de empenho
adiante descrita, mantendo-se o mesmo valor acordado, pelos serviços objeto do contrato entre as
partes. Também fica autorizada a prorrogação do
prazo de vigência do contrato entre as partes, por
mais sessenta dias, pela contratada, período dentro do qual está permitida a continuidade da execução das obras/serviços, para concluir a reforma
em questão, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Eurídice Lopes Pedroso, da rede da SEDUC,
no Município de Alta Floresta-RO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
EXTRATO N° 873
3º TACNT Nº 059/PGE-2009
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
CONTRATADO: A. M. TRANSPORTES LTDA.-ME
CNPJ/MF N° 09.088.861/0001-48
Representado (a) AMADO DE LIMA – Procurador
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato entre as partes por mais doze meses,
permitindo-se que o transporte escolar continue
sendo prestado através da empresa nos dias
letivos, dentro desse período.
Errata - Onde se lê no 2° termo aditivo que o prazo
de vigência fica prorrogado até 31.12.2010 fica
retificado por este instrumento, para que ali se leia
por doze meses, de forma a atender
adequadamente a solicitação contida na justificativa
de fls. 1104/1105 do processo administrativo (vol.
IV).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-23.338,70 (vinte e três mil, trezentos e trinta e
oito reais e setenta centavos) –ATIVIDADE DA
SEDUC –1600112361126929550000 - Fonte de
Recursos 011800000 – Natureza da Despesa
449051 – Nota de Empenho nº 00538, de 10.03.2011
PROCESSO: 01-1601.04349-00/2009
VIGÊNCIA: 60 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- JOSÉ EUDES DE OLIVEIRA – Sócio Administrador
/ Contratada
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – secretário/
SEDUC
- ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
R$-640.662,00 (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais) –ATIVIDADE DA
SEDUC –1600112361101528680000 - Fonte de
Recursos 3222077607 – Natureza da Despesa
339039 – Nota de Empenho nº 00944, de 05.04.2011
EXTRATO N° 875
2º TACNT Nº 089/PGE-2009
PROCESSO: 01-1601/00303-00/2009
VIGÊNCIA: doze meses
CONTRATADO: PLANACON INDÚSTRIA COMÉRCIO
SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CGAG
CNPJ: N° 01.798.919/0001-35
Representado (a) por PEDRO BISPO SALES – Sócio Administrador
OBJETO: Fica autorizado o realinhamento dos preços contratuais, na prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação, objeto do Contrato nº 089/PGE-2009, incumbindo à CGAG o pagamento dos valores encontrados, não podendo
extrapolar os limites permitidos na Convenção Coletiva do Trabalho 2010/2010 e da Informação nº
639/ECAL/CGE/2010, e seus anexos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-15.263,04 (quinze mil, duzentos e sessenta e
três reais e quatro centavos) – Atividade da CGAG
– 1100904122000001270000 – Fonte de Recursos
0100000000 – Elemento de Despesa 339092 – Nota
de Empenho n°00144, de 31.03.2011
R$-5.087,68 (cinco mil, oitenta e sete reais, sessenta e oito centavos) – Atividade da CGAG –
1100904122101523190000 – Fonte de Recursos
0100000000 – Elemento de Despesa 339039 – Nota
de Empenho n°00145, de 31.03.2011
PROCESSO: 01-1109/00111-00/2008
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 01.04.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- PEDRO BISPO SALES – Sócio Administrador /
Contratada
- VICENTE RODRIGUES DE MOURA – Coordenador
Geral / CGAG
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios.
EXTRATO N° 876
1º TACNT Nº 029/PGE-2010
LOCATÁRIO: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS
DA SEDUC
LOCADOR: ATAIDE NUNES
CNPJ/MF N° 139.477.536-91
OBJETO: Fica mantida a locação do imóvel, objeto
do contrato entre as partes, por mais doze meses,
para continuidade no imóvel das atividades da Representação de Ensino da SEDUC, no Município de
Urupá-RO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-6.832,69 (seis mil, oitocentos e trinta e dois reais, sessenta e nove centavos) – Atividade da
SEDUC – 160011236110152382000 – Fonte de Recursos 0100000000 – Elemento de Despesa 339036
– Nota de Empenho n° 00436, de 24.02.2011
PROCESSO: 01-1601/04550-00/2009
VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 01.03.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AÍRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- ATAIDE NUNES – Locador
Porto Velho, 30.05.2011 31
DOE N° 1742
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário
de Estado da Educação
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios.
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e Convênios.
EXTRATO N° 877
1º TACNT Nº 036/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUS
CONTRATADO: MAQ - SERVICE – SERVIÇOS
CONTINUOS LTDA.
CNPJ/MF N° 04.497.125/0001-20
Representado (a) por JOSE MIGUEL SAUD MORHEB
– Sócio Administrador
PROCESSO: 01-1601/04967-00/2009
VIGÊNCIA: 120 dias sendo 30 dias para execução
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 15.03.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- ADAURY COSTA JUNIOR – Sócio Administrador /
Contratada
- ABELARDO CASTRO NETO – Diretor Geral / DEOSP
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO - Secretário
de Estado da Educação
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios.
EXTRATO N° 879
1º TACNT Nº 059/PGE-2010
OBJETO: Fica mantida a continuidade da prestação
de serviços contínuos de limpeza e conservação,
para atender as unidades da SEJUS, em Porto Velho-RO, por mais três meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-192.272,85 (cento e noventa e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos)
–
Atividade
da
SEJUS
–
2100108122122325960000 – Fonte de Recursos
0100000000 – Elemento de Despesa 339039 – Nota
de Empenho n° 00140, de 15.03.2011
PROCESSO: 01-2101/00552-00/2009
DA VIGÊNCIA: três meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA 15.03.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- JOSE MIGUEL SAUD MORHEB – Sócio Administrador / Contratada
- MIRIAN SPREAFICO – Secretária / SEJUS
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e Convênios.
EXTRATO N° 878
2º TACNT Nº 058/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
CONTRATADO: VR4 EMPREENDIMENTOS LTDA.EPP
CNPJ/MF N° 02.356.073/001-46
Representado (a) por ADAURY COSTA JUNIOR –
Sócio Administrador
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do contrato entre as partes, por mais
cento e vinte dias, pela contratada, dentro dos quais
trinta são para continuidade da execução, dandose até lá a solução de todas as obrigações entre
as partes, e enfim a conclusão da construção do
laboratório, para func ionamento de curso
profissionalizante, na Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Zilda da Frota Uchoa, da rede
da SEDUC, no Município de Vilhena-RO.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUS
CONTRATADO: TATIANA FAINI DO NASCIMENTOME
CNPJ/MF N° 02.280.391/0001-70
Representado (a) TATIANA FAINI DO NASCIMENTO
– Sócia
dias, dentro dos quais cem dias são para a continuidade da execução, pela empresa construtora,
permitindo dita prorrogação o término de todas as
obrigações entre as partes, e enfim a conclusão
das obras de reforma geral e ampliação na Escola
Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maria Arlete de Toledo, da rede da SEDUC, no Município de
Vilhena-RO.
PROCESSO: 01-1601/05494-00/2009
VIGÊNCIA: 170 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 29.03.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- JIVAL LAMOTA JUNIOR – Sócio Administrador /
Contratada
- ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – secretário/
SEDUC
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 881
1º TACNT Nº 074/PGE-2010
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato entre as partes por mais três meses, a fim
de permitir que continue a prestação de serviços
de transporte com a locomoção diária de policiais
militares e agentes penitenciários, em favor da
SEJUS, dentro desse período.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-232.551,00 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais) –ATIVIDADE DA
SEJUS –2100106122101529530000 Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339039
– Nota de Empenho nº 00201, de 30.03.2011
PROCESSO: 01-2101/00687-00/2009
VIGÊNCIA: 03 meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 31.03.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- TATIANA FAINI DO NASCIMENTO – Sócia /Contratada
- MIRIAN SPREÁFICO – Secretária / SEJUS
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 880
2º TACNT Nº 072/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEOSP
CONTRATADO: GEOMETRIAENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ/MF N° 03.738.581/0001-51
Representado (a) JIVAL LAMOTA JUNIOR – Sócio
Administrador
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do contrato, por mais cento e setenta
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUS
CONTRATADO: L. F. DISTRIBUIDORA DE
AUTOMOVEIS LTDA.
CNPJ/MF N° 06.105.925/0001-83
Representado (a) LEOCIR FORTES – Sócio
OBJETO: Fica prorrogado o prazo do contrato entre as partes, por mais noventa dias, permitindo
que, dentro desse período, a SEJUS continue requisitando da Empresa L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda. os veículos selecionados pelo órgão,
para utilização quando necessário, na área da segurança pública, respeitados os parâmetros estabelecidos no projeto básico da licitação que ensejou
o referido contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-134.250,00 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) –ATIVIDADE DA SEJUS –
2100106122101529530000 - Fonte de Recursos
0100000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota
de Empenho nº 00212, de 07.04.2011
PROCESSO: 01-2101/00305-00/2010
VIGÊNCIA: 90 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 08.04.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- LEOCIR FORTES – Sócio /Contratada
- MIRIAN SPREÁFICO – Secretária / SEJUS
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
32
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
EXTRATO N° 882
2º TACNT Nº 076/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEOSP
- EDSON LUIZ VICENTE – Secretário / SEDES
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 884
CONTRATADO: VR4 EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ/MF N° 02.356.073/0001-46
Representado (a) ADAURY COSTA JUNIOR - Sócio
Administrador
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do contrato, por mais cento e trinta
dias, dentro dos quais noventa dias são para continuidade da execução, pela empresa construtora,
permitindo dita prorrogação o término de todas as
obrigações entre as partes, e enfim a conclusão
das obras de construção do objeto, a quadra
poliesportiva coberta com vestiário e arquibancada, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio Cecília Meireles, da rede da SEDUC, no Município de Vilhena-RO.
PROCESSO: 01-1601/04966-00/2009
VIGÊNCIA: 130 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 29.03.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- ADAURY COSTA JUNIOR – Sócio Administrador /
Contratada
- ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário/
SEDUC
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 883
2º TACNT Nº 133/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDES
2º TACNT Nº 137/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEOSP
CONTRATADO: TERCON PAVIMENTAÇÃO & CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ/MF N° 03.268.801/0001-20
Representado (a) HELENA PEREIRA DOS SANTOS
– Sócia Administradora
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do contrato, por mais cento e trinta e
cinco dias, dentro dos quais sessenta são para
continuidade da execução, pela empresa construtora, permitindo dita prorrogação o término de todas as obrigações entre as partes, e enfim a conclusão das obras de reforma geral e ampliação, no
âmbito da Escola Estadual de Ensino Fundamental
e Médio Nilo Coelho, da rede da SEDUC, no Município de Ministro Andreazza-RO.
PROCESSO: 01-1601/04686-00/2009
VIGÊNCIA: 135 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 29.03.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- HELENA PEREIRA DOS SANTOS – Sócia Administradora / Contratada
- ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – secretário/
SEDUC
- MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS –
Procuradora Geral do Estado-Adjunta
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 885
CONTRATADO: SITRACOM - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DO ESTADO DE RONDONIA
CNPJ/MF N° 22.859.193/0001-73
Representado (a) FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA –
Diretor Presidente
OBJETO: Fica prorrogada a vigência do contrato
entre as partes até a data de 30.06.2011, mantendo-se a prestação dos serviços, objeto do pacto,
entre as partes e, enfim, todas as obrigações entre
elas existentes, ajustando-se com a aprovação da
SEDES o cronograma de trabalho fixado.
PROCESSO: 01-1901-00351-00/2009
VIGÊNCIA: até 30.06.2011
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 12.04.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA – Diretor Presidente / SITRACOM
2º TACNT Nº 138/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEOSP
CONTRATADO: TERCON PAVIMENTAÇÃO & CONSTRUÇÕES LTDA-ME
CNPJ/MF N° 03.268.801/0001-20
Representado (a) HELENA PEREIRA DOS SANTOS
– Sócia Administradora
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do contrato, por mais cento e vinte e
oito dias, dentro dos quais noventa são para continuidade da execução, pela empresa construtora,
permitindo dita prorrogação o término de todas as
obrigações entre as partes, e enfim a conclusão
das obras de construção do objeto, a quadra
poliesportiva coberta, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Albina Marció Sordi, da rede da
SEDUC, no Município de Ariquemes-RO.
PROCESSO: 01-1601/04579-00/2009
VIGÊNCIA: 128 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 29.03.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- HELENA PEREIRA DOS SANTOS – Sócia Administradora / Contratada
- ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – secretário/
SEDUC
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procuradora Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 886
1º TACNT Nº 150/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECEL
CONTRATADO: ANGULAR COMÉRCIO E SERVIÇOS
GRÁFICOS LTDA.
CNPJ/MF N° 07.640.861/0001-83
Representado (a) por JOÃO ALVES PEREIRA NETO
– Procurador
OBJETO: Fica autorizado o aumento dos serviços
gráficos admitidos, em até vinte e cinco por cento
do valor inicial, para atender a SECEL, através das
suas unidades administrativas, em razão disso
sendo mantida a vigência do contrato entre as partes, até completar doze meses, a contar da data de
assinatura do referido contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-5.932,30 (cinco mil, novecentos e trinta e dois
reais e trinta centavos) – Atividade da SECEL –
2000113392121511970000 – Fonte de Recursos
0100000000 – Elemento de Despesa 339039 – Nota
de Empenho n° 00360, de 09.11.2010
PROCESSO: 01-2001/00027-00/2010
DA VIGÊNCIA: até completar doze meses a partir
da assinatura do contrato
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA 20.12.2010
ASSINAM:
- JOÃO APARECIDO CAHULLA – Governador do
Estado de Rondônia
- JOÃO ALVES PEREIRA NETO – Procurador / Contratada
- JUCÉLIS FREITAS DE SOUZA – Secretário / SECEL
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e Convênios.
EXTRATO N° 887
2º TACNT Nº 171/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEOSP
CONTRATADO: NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ/MF N° 07.311.820/0001-43
Porto Velho, 30.05.2011 33
DOE N° 1742
Representado (a) UDSON MAFORTE MATA JUNIOR
– Sócio Administrador
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do contrato, por mais cento e oitenta
dias, dentro dos quais noventa são para continuidade da execução, pela empresa construtora, permitindo dita prorrogação o término de todas as obrigações entre as partes, e enfim a conclusão das
obras de c onstrução do objeto, de quadra
poliesportiva coberta, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Osvaldo Piana, da rede da
SEDUC, no Município de Porto Velho-RO.
PROCESSO: 01-1601/04866-00/2009
VIGÊNCIA: 180 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 08.04.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- UDSON MAFORTE MATA JUNIOR – Sócio Administrador / Contratada
- ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário/
SEDUC
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
CONTRATADO: S. DE SOUSA MAIA LAVA JATO ME
CNPJ/MF Nº 11.753.138/0001-88
Representado (a) ELIELTON DIAS SANTANA - Procurador
EXTRATO N° 891
OBJETO: Constitui objeto deste pacto a prestação
de s erviços, de lavagem simples, c ompleta e
especial, pela contratada, em viaturas, aquelas da
frota da SEAS, toda vez que estiverem a necessitar
de limpeza, de acordo com o projeto básico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro
reais)
AT IVIDADE
DA
SEAS
2300104122101522940000 Fonte de Recursos
01000000000 – Natureza da Despesa 339039 –
Nota de Empenho nº 00263, de 23.11.2010
PROCESSO: 01-2301/00064-00/2010
VIGÊNCIA: seis meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 30.11.2010
ASSINAM:
- JOÃO APARECIDO CAHULLA – Governador do
Estado de Rondônia
- ELIELTON DIAS SANTANA - Procurador / Contratada
- GERDALVA A. DE VASCONCELOS – Secretária
Adjunta /SEAS
– RONLDO FURTADO - Procurador Geral do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 888
EXTRATO N° 890
2º TACNT Nº 199/PGE-2010
CONTRATO Nº 521/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEPLAN
CONTRATADO: KURODA ENGENHARIA LTDA.
CNPJ/MF N° 03.604.951/0001-68
Representado (a) ROBERTO KENSHI KURODA –
Sócio Proprietário
OBJETO: Fica prorrogado o ajuste entre as partes
por mais noventa dias, para a continuidade e
conclusão dos serviços técnicos de engenharia
prestados pela empresa, no interesse da SEPLAN,
mantendo-s e
as
mesmas
condições
preestabelecidas.
PROCESSO: 01-1301/00261-00/2010
VIGÊNCIA: 90 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 01.04.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- ROBERTO KENSHI KURODA – Sócio Administrador / Contratada
- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretário/
SEPLAN
- MARIA REJANE S. DOS SANTOS – Procuradora
Geral do Estado–Adjunta
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 889
CONTRATO Nº 482/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAS
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEFIN
CONTRATADO: BANCO BRADESCO S/A
CNPJ/MF N° 60.746.948/0001-12
Representado (a) por JORGE LUIS CARDOUZO –
Procurador e outro
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a
prestação dos serviços de arrecadação de tributos
estaduais, por intermédio da Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e
respectiva prestação de contas por transmissão
eletrônica de dados, pelo AGENTE ARRECADADOR.
CONTRATO Nº 007/PGE-2011
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDES
CONTRATADO: EMPRESABRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CNPJ/MF Nº 34.028.316/0027-42
Representado (a) JOÃO BATISTA ALMEIDA – Diretor Regional de Rondônia e outro
OBJETO: Constitui objeto deste ajuste a prestação
de serviços, incluída a venda de produtos, por parte da ECT, enfim de tudo que constitua monopólio
do referido órgão, pela Lei Federal nº 6.538, de
22.06.78, e que a SEDES precise no seu dia a dia,
com adesão, pela mesma, no que couber e for necessário, aos padrões e impressos utilizados pela
primeira, nesse campo, ao contratar com seus usuários.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-30.000,00 (trinta mil reais) – Programa de Trabalho – 1900104122101522230000 - Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339039
– Nota de Empenho nº 00002, de 17.01.2011
PROCESSO: 01-1901/00001-00/2011
VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 18.02.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- JOÃO BATISTA ALMEIDA - Diretor Regional de
Rondônia
- DEUSDEDI RODRIGUES ALVES – Gerente de vendas de Rondônia
- EDSON LUIZ VICENTE – Secretário/ SEDES
– VALDECIR DA SILVA MACIEL - Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 892
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CONTRATO Nº 029/PGE-2011
R$-3.300,00 (três mil e trezentos reais) – Atividade
da SEFIN –1400104123122126430000 – Fonte de
Recursos 0100000000 – Elemento de Despesa
339039 – Nota de Empenho n° 00581, de 24.12.2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDES
PROCESSO: 01-1401/000509-00/2009
VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 30.12.2010
ASSINAM:
- JOÃO APARECIDO CAHULLA – Governador do
Estado de Rondônia
- JORGE LUIS CARDO UZO – Procurador /
BRADESCO
- EMERSON CATANI – Procurador / BRADESCO
- JOSÉ GENARO DE ANDRADE – Secretário de Estado de Finanças
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado
CONTRATADO: SAGA AMAZÔNIA COMÉCIO DE
VEICULOS LTDA.
CNPJ/MF Nº 08.748.749/0001-23
Representado (a) JULIO CESAR COUTINHO - Procurador
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção, na frota de veículos da SEDES, pela SAGA AMAZÔNIA, aqueles da
marca WOLKSWAGEN modelo Parati, que estejam
a descoberto da garantia de assistência técnica
gratuita, incluindo o fornecimento e reposição de
peças originais, funilaria, lanternagem e pintura,
sempre que necessário, de acordo com o projeto
básico, nos limites e condições que estabeleceu o
Parecer nº 073/PGE/PA/2011, de 17.03.2011.
34
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-5.000,00 (cinco mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RONDÔNIA – 1901323694125727080000
Fonte de Recursos 3240000000– Natureza da Despesa 339030 – Nota de Empenho nº 00003, de
18.02.2011
R$-5.000,00 (cinco mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RONDÔNIA – 1901323694125728160000
Fonte de Recursos 3240000000– Natureza da Despesa 339030 – Nota de Empenho nº 00004, de
18.02.2011
VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 18.04.2011
EXTRATO N° 895
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- FABRICIO SARKIS – Diretor / Locadora
- VICENTE RODRIGUES DE MOURA – Coordenador
Geral / CGAG
– VALDECIR DA SILVA MACIEL - Procurador Geral
do Estado
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
EXTRATO N° 894
CONTRATO Nº 032/PGE-2011
R$-5.000,00 (cinco mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RONDÔNIA – 1901323694125727080000
Fonte de Recursos 3240000000 – Natureza da
Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00005, de
18.02.2011
R$-5.000,00 (cinco mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RONDÔNIA – 1901323694125728160000
Fonte de Recursos 3240000000 – Natureza da
Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00006, de
18.02.2011
PROCESSO: 01-1913/00004-00/2011
VIGÊNCIA: até 28.06.2011
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 30.03.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- JÚLIO CESAR COUTINHO - Procurador / Contratada
- EDSON LUIZ VICENTE – Secretário /SEDES
– VALDECIR DA SILVA MACIEL - Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 893
CONTRATO Nº 031/PGE-2011
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CGAG
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDES
CONTRATADO: L. F. IMPORTS LTDA.
CNPJ/MF Nº 03.483.599/0001-50
Representado (a) LEOCIR FORTES – Sócio Administrador
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção, na frota de veículos da FIDER/SEDES, pela L. F. IMPORTS, aqueles
da marca MITSUBISHI modelo caminhoneta, que
estejam a descoberto da garantia de assistência
técnica gratuita, incluindo o fornecimento e reposição de peç as originais , serviços mecânicos,
funilaria e pintura, sempre que necessário, de acordo com o projeto básico, nos limites e condições
que estabeleceu a Informação nº 239/PA/PGE/2011,
de 22.03.2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-5.000,00 (cinco mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RONDÔNIA – 1901323694125727080000
Fonte de Recursos 3240000000 – Natureza da
Despesa 339030 – Nota de Empenho nº 00008, de
17.03.2011
R$-15.000,00 (quinze mil reais) - ATIVIDADE DO
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO
INDUSTR IAL
RONDÔNIA
–
1901323694125728160000 - Fonte de Recursos
3240000000 – Natureza da Despesa 339030 – Nota
de Empenho nº 00009, de 17.03.2011
CONTRATO Nº 033/PGE-2011
CONTRATADO: L. F. IMPORTS LTDA.
CNPJ/MF Nº 03.483.599/0001-50
Representado (a) LOCIR FORTES – Sócio Administrador
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção, na frota de veículos de médio porte da SEDUC, pela L. F. IMPORTS,
aqueles da marca MITSUBISHI, modelo L200, que
estejam a descoberto da garantia de assistência
técnica gratuita, incluindo o fornecimento e reposição de peças originais e serviços mecânicos, sempre que necessário, de acordo com o projeto básico, nos limites e condições que estabeleceu o Parecer nº 065/PGE/2011, de 04.03.2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-50.000,00 (cinquenta mil reais) - ATIVIDADE DA
SEDUC -1600112361101523820000 Fonte de Recursos 01000000000 – Natureza da Despesa
339030 – Nota de Empenho nº 00912, de 01.04.2011
R$-30.000,00 (trinta mil reais) - ATIVIDADE DA
SEDUC - 1600112361101523820000 Fonte de Recursos 01000000000 – Natureza da Despesa
339039 – Nota de Empenho nº 00914, de 01.04.2011
PROCESSO: 01-1601/00886-00/2011
VIGÊNCIA: quatro meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 18.04.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- LEOCIR FORTES – Sócio Administrador / Contratada
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário
/SEDUC
– VALDECIR DA SILVA MACIEL - Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 896
CONTRATADO: EFEBELIS EMPREENDIMENTOS
LTDA.
CNPJ/MF Nº 12.314.521/0001-00
Representado (a) FABRICIO SARKIS - Diretor
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a locação
de cinco salas comerciais, as de nºs 223, 224,
225, 226 e 227, vagas de garagens 2042, 2043,
2044, 2045 e 2046, no Edifício Victória Office Tower,
localizado na SAUS quadra 04, lotes 09/10, Bloco
“A”, na cidade de Brasília-DF, em favor da CGAG,
para ali ficar funcionando a Superintendência de
Representação do Governo do Estado de Rondônia.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-116.190,00 (cento e dezesseis mil, cento e noventa reais ) - ATIVIDADE DA CGAG –
1100904122101523190000 - Fonte de Recursos
0100000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota
de Empenho nº 00181, de 18.04.2011
PROCESSO: 01-1109/00033-00/2011
R$-20.000,00 (vinte mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RONDÔNIA – 1901323694125727080000
Fonte de Recursos 3240000000 – Natureza da
Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00010, de
17.03.2011
PROCESSO: 01-1913/00007-00/2011
VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 18.04.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- LEOCIR FORTES – Sócio Administrador / Contratada
- EDSON LUIZ VICENTE – Secretário /SEDES
– VALDECIR DA SILVA MACIEL - Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
CONVÊNIO Nº 030/PGE-2011
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
E O MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO-RO
CNPJ/MF N° 63.786.990/0001-55
Representado (a) por CHARLES LUIS PINHEIRO
GOMES– Prefeito Municipal
OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação
entre o Estado, através da SEDUC, e o Município,
tendo por escopo promoverem, de forma conjunta,
na região deste último, o transporte de alunos da
rede pública estadual, como incentivo à educação,
neste ano letivo de 2.011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) – ATIVIDADE DA SEDUC 1600112361000001830000 – Fonte de Recursos 0100000000 – Elemento de Despe-
Porto Velho, 30.05.2011 35
DOE N° 1742
sa 334041 – Nota de Empenho n° 00527, de
04.03.2011.
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
R$-330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) – ATIVIDADE DA SEDUC 160011236100000183000 – Fonte de Recursos 328000000 – Elemento de Despesa
334041 – Nota de Empenho n° 00528, de 04.03.2011
E O MUNICIPIO DE ITAPUÃ D’OESTE-RO
CNPJ/MF N° 63.761.936/0001-55
Representado (a) por JOÃO ADALBERTO TESTA –
Prefeito Municipal
PROCESSO: 01-1601/01240-00/2011
DA VIGÊNCIA: 31.12.2011
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 14.03.2011
OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação
entre o Estado, através da SEDUC, e o Município,
tendo por escopo promoverem, de forma conjunta,
na região deste último, o transporte de alunos da
rede pública estadual, como incentivo à educação,
neste ano letivo de 2.011.
ASSINAM:
- CONFÚCIO AÍRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES – Prefeito Municipal
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário
de Estado e Educação
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios
EXTRATO N° 897
CONVÊNIO Nº 037/PGE-2011
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
E O MUNICIPIO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO
CNPJ/MF N° 63.761.902/0001-60
Representado (a) por OSVALDO SOUSA – Prefeito
Municipal
OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação
entre o Estado, através da SEDUC, e o Município,
tendo por escopo promoverem, de forma conjunta,
na região deste último, o transporte de alunos da
rede pública estadual, como incentivo à educação,
neste ano letivo de 2.011.
CONVÊNIO Nº 046/PGE-2011
R$-450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
–
ATIVIDADE
DA
SEDUC
1600112361000001830000 – Fonte de Recursos
3208000000 – Elemento de Despesa 334041 – Nota
de Empenho n° 00426, de 23.02.2011
PROCESSO: 01-1601/00871-00/2011
DA VIGÊNCIA: 31.12.2011
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 17.03.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AÍRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- JOÃO ADALBERTO TESTA – Prefeito Municipal
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário
de Estado e Educação
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios
ASSINAM:
- CONFÚCIO AÍRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- OSVALDO SOUSA – Prefeito Municipal
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário
de Estado e Educação
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
E O MUNICIPIO DE RIO CRESPO-RO
CNPJ/MF N° 63.761.977/0001-41
Representado (a) por GERALDO NICODEMUS
SANVIDO JUNIOR – Prefeito Municipal
OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação
entre o Estado, através da SEDUC, e o Município,
tendo por escopo promoverem, de forma conjunta,
na região deste último, o transporte de alunos da
rede pública estadual, como incentivo à educação,
neste ano letivo de 2.011.
E ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS DE
ARIQUEMES
CNPJ/MF Nº 04.281.150/0001-71
Representado (a) JOSÉ LUIZ - Presidente
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a cooperação e o apoio por parte do Estado, na realização
de evento, a “15ª Feira do Agro-negócio de
Ariquemes – AGROARI”, de livre acesso pela população, e que acontecerá no Parque de Exposição, na Rodovia BR 364 – à altura do Km 519, no
Município de Ariquemes-RO, no período de 08 a 11
de abril de 2011, quando acontecerá uma mostra e
divulgação dos produtos daquela região, conforme
disposto no plano de trabalho, aprovado pela
SEAGRI, que fica fazendo parte integrante.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-30.000,00 (trinta mil reais) – ATIVIDADE DA
SEAGRI – 24001206011237202220000 - Fonte de
Recursos 01000000000 – Natureza da Despesa
335041 – Nota de Empenho nº 00382, de 07.04.2011
PROCESSO: 01-2401/00133-00/2011
VIGÊNCIA: 11.04.2011
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 08.04.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- JOSÉ LUIZ – Presidente da Entidade
- ANSELMO DE JESUS ABREU - Secretário / SEAGRI
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 901
CONVÊNIO Nº 048/PGE-2011
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-500.000,000 (quinhentos mil reais) – ATIVIDADE DA SEDUC 1600112361000001830000 – Fonte
de Recursos 3208000000 – Elemento de Despesa
334041 – Nota de Empenho n° 00428, de 23.02.2011
PROCESSO: 01-1601/00870-00/2011
DA VIGÊNCIA: 31.12.2011
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 17.03.2011
EXTRATO N° 898
CONVÊNIO Nº 039/PGE-2011
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI
EXTRATO N° 899
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO: 01-1601/00843-00/2011
VIGÊNCIA: 31.12.2011
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 17.03.2011
EXTRATO N° 900
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CONVÊNIO Nº 040/PGE-2011
R$-900.00,00 (novecentos mil reais) – ATIVIDADE
DA SEDUC 1600112361000001830000 – Fonte de
Recursos 3208000000 – Elemento de Despesa
334041 – Nota de Empenho n° 00430, de 23.02.2011
- GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR – Prefeito Municipal
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário
de Estado e Educação
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
E O MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO
CNPJ/MF Nº 22.855.167/0001-77
Representado (a) ANGELO FENALI - Prefeito
OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação
entre o Estado, através da SEDUC, e o Município,
tendo por escopo promoverem, de forma conjunta,
na região deste último, o transporte de alunos da
rede pública estadual, como incentivo à educação,
neste ano letivo de 2.011.
36
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) - ATIVIDADE DA SEDUC – 1600112361000001830000 Fonte de Recursos 3208000000 – Natureza da
Despesa 334041 – Nota de Empenho nº 00424, de
23.02.2011
PROCESSO: 01-1601/00740-00/2011
VIGÊNCIA: até 31.12.2011.
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 15.04.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- ANGELO FENALI - Prefeito Municipal
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO - Secretário/
SEDUC
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 902
CONVÊNIO Nº 49/PGE-2011
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
E O MUNICIPIO DE VILHENA-RO
CNPJ/MF Nº 04.092.706/0001-81
Representado (a) JOSÉ LUIZ ROVER – Prefeito
Municipal
OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação
entre o Estado, através da SEDUC, e o Município,
tendo por escopo promoverem, de forma conjunta,
na região deste último, o transporte de alunos da
rede pública estadual, como incentivo à educação,
neste ano letivo de 2.011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-600.000,00 (seiscentos mil reais) - ATIVIDADE
DA SEDUC – 1600112361000001830000 - Fonte de
Recursos 3208000000 – Natureza da Despesa
334041 – Nota de Empenho nº 00883, de 31.03.2011
PROCESSO: 01-1601/00612-00/2011
VIGÊNCIA: até 31.12.2011
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 15.04.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- JOSÉ LUIZ ROVER - Prefeito Municipal
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO - Secretário/
SEDUC
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 903
OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação
entre o Estado, através da SEDUC, e o Município,
tendo por escopo promoverem, de forma conjunta,
na região deste último, o transporte de alunos da
rede pública estadual, como incentivo à educação,
neste ano letivo de 2.011.
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1º TACNV Nº 462/PGE-2009
R$-1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil
reais)
AT IVIDADE
DA
SEDUC
–
1600112361000001830000 - Fonte de Recursos
3208000000 – Natureza da Despesa 334041 – Nota
de Empenho nº 00885, de 31.03.2011
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAS/FEAS
PROCESSO: 01-1601/01271-00/2011
VIGÊNCIA: até 31.12.2011
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 15.04.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- CÉLIO RENATO DA SILVEIRA - Prefeito Municipal
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO - Secretário/
SEDUC
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 904
CONVÊNIO Nº 057/PGE-2011
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDES
E ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER-RO
CNPJ/MF Nº 05.888.813/0001-83
Representado (a) ELISAFAN BATISTA DE SALES –
Secretário Executivo
OBJETO: Este Convênio tem por objeto disciplinar a
cooperação, integração e a complementação de
esforços entre o ESTADO e a EMATER-RO, na execução de atividades da área de mecanização agrícola, no intuito de levar melhoria física e orientação
técnica ao setor produtivo, em áreas rurais onde
recai a agricultura familiar, de acordo com projeto
desta última, o PROMEC/2011, seguindo o disposto
no plano de trabalho da ação, aprovado pela SEDES, parte integrante deste documento.
E O MUNICIPIO DE ESPIGÃO D’ OESTE
CNPJ/MF Nº 04.695.284/0001-39
Representado (a) CÉLIO RENATO DA SILVEIRA –
Prefeito Municipal
E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BURITIS
CNPJ/MF N° 03.536.126/0001-73
Representado (a) JOSÉ CAMILO LIMA – Presidente
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do convênio entre os partícipes por
mais sessenta dias, para o prosseguimento e conclusão da meta inicialmente estabelecida. A prestação de contas final pela Entidade dar-se-á em até
sessenta dias, a partir do término da vigência, quanto aos recursos recebidos.
Errata - Onde se lê no termo de convênio, na cláusula oitava, “Fica estabelecido o prazo de cento e
vinte dias para a execução do objeto e mais sessenta dias para a prestação de contas, totalizando
sua vigência em cento e oitenta dias.” leia-se: “Fica
estabelecido o prazo de cento e vinte dias para a
compra do veículo e a execução do projeto, pela
entidade, com mais sessenta dias a partir dali para
a prestação de contas.”, conforme disposto no plano
de trabalho.
PROCESSO: 01-1112/00085-00/2009
VIGÊNCIA: 60 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 20.04.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- JOSÉ CAMILO LIMA – Presidente da Entidade
- CLAUDIA LUCENA AIRES MOURA – Secretária/
SEAD
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 906
2º TACNV Nº 047/PGE-2010
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-5.518.030,00 (cinco milhões, quinhentos e dezoito mil e trinta reais) - ATIVIDADE DA SEDES –
1900120543128813760000 - Fonte de Recursos
0100000000 – Natureza da Despesa 335041 – Nota
de Empenho nº 00276, de 25.04.2011
PROCESSO: 01-1901/00079-00/2011
DA VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 29.04.2011
CONVÊNIO Nº 052/PGE-2011
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
EXTRATO N° 905
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- ELISAFAN BATISTA DE SALES - Secretário Executivo / EMATER
- EDSON LUIZ VICENTE – Secretário/ SEDES
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI
E ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EMATER
CNPJ/MF N° 05.888.813/0001-83
Representado (a) por ELISAFAN BATISTA DE
SALES – Secretário Executivo
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do convênio entre os partícipes, até
30.06.2011. A prestação de contas final pela Emater
dar-se-á em até sessenta dias, a partir do término
da vigência, quanto aos recursos recebidos.
PROCESSO: 01-2401/00235-00/2010
VIGÊNCIA: 30.06.2011
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 18.03.2011
Porto Velho, 30.05.2011 37
DOE N° 1742
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- ELISAFAN BATISTA DE SALES – Secretário Executivo / EMATER-RO
- ANSELMO DE JESUS ABREU - Secretário/ SEAGRI
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios.
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e Convênios.
- CÉLIO RENATO DA SILVEIRA – Prefeito Municipal
- ANSELMO DE JESUS ABREU – Secretário / SEAGRI
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO N° 907
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAS
E O MUNICIPIO DE URUPÁ-RO
CNPJ/MF N° 63.787.097.0001-44
Representado (a) por CÉLIO DE JESUS LANG - Prefeito
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do convênio entre os partícipes por
mais sessenta dias. A partir do término desse prazo, deverá se suceder a prestação de contas final
pelo Município, em até sessenta dias, quanto à aplicação dos recursos que recebeu.
PROCESSO: 01-1712-00803-00/2010
VIGÊNCIA: 60 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 22.02.2011
ASSINAM:
- CONFUCIO AÍRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- CÉLIO DE JESUS LANG – Prefeito Municipal
- ALEXANDRE CARLOS M. MÜLLER – Secretário/
SESAU
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e Convênios.
EXTRATO N° 908
1º TACNV Nº 066/PGE-2010
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI
E MUNICIPIO DE ESPIGÃO D’ OESTE-RO
CNPJ/MF N° 04.695.284/0001-39
Representado (a) CÉLIO RENATO DA SILVEIRA –
Prefeito Municipal
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do convênio entre os partícipes por
mais cento e vinte dias, sem prejuízo da prestação
de contas final pelo Município quanto à aplicação
dos recursos recebidos, a ocorrer em até sessenta dias a partir do término da referida vigência.
PROCESSO: 2401.00203/00/2010
VIGÊNCIA: 120 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 04.04.2011
ASSINAM:
-CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
EXTRATO N° 911
1º TACNV Nº 115/PGE-2010
EXTRATO N° 909
1º TACNV Nº 105/PGE-2010
2º TACNV Nº 058/PGE-2010
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU
- LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios.
E O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS-RO
CNPJ/MF N° 04.914.925/0001-07
Representado (a) KLEBER CALISTO DE SOUZA
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do convênio entre os partícipes por
mais noventa dias, sem prejuízo da prestação de
contas final pelo Município quanto à aplicação dos
recursos recebidos, a ocorrer em até sessenta
dias a partir do término da referida vigência.
PROCESSO: 01-2301/00093-00/2010
VIGÊNCIA: 90 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 15.03.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- KLEBER CALISTO DE SOUZA – Prefeito Municipal
- CLAUDIA LUCENA AIRES MOURA – Secretária/
SEAD
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
- BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
E O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIARO
CNPJ/MF N° 63.762.033/0001-99
Representado (a) por MARCOS ROBERTO DE
MEDEIRO MARTINS – Prefeito
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do Convênio entre os partícipes, por
mais sessenta dias.
PROCESSO: 01-1601/00016-00/2010
VIGÊNCIA: 60 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 01.03.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS MARTINS –
Prefeito Municipal
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO - Secretário
de Estado da Educação
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios.
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios.
EXTRATO N° 912
EXTRATO N° 910
1º TACNV Nº 141/PGE-2010
1º TACNV Nº 114/PGE-2010
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC
E O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIARO
CNPJ/MF N° 63.762.033/0001-99
Representado (a) por MARCOS ROBERTO DE
MEDEIRO MARTINS – Prefeito
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do Convênio entre os partícipes, por
mais sessenta dias.
PROCESSO: 01-1601/00015-00/2010
VIGÊNCIA: 60 dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 01.03.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS MARTINS –
Prefeito Municipal
- JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO - Secretário
de Estado da Educação
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
E ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EMATER
CNPJ/MF N° 05.888.813/0001-83
Representado (a) por ELISAFAN BATISTA DE
SALES – Secretário Executivo
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do Convênio entre os partícipes, até
31.07.2011. A prestação de contas final pela Emater
dar-se-á em até sessenta dias, a partir do término
da vigência, quanto aos recursos recebidos.
Errata - Onde se lê no termo de convênio, na cláusula oitava, “Este Convênio terá sua vigência até
31.12.10, para aquisição dos bens/equipamentos...”
leia-se: “Este Convênio terá sua vigência por até
duzentos e dez dias, para aquisição dos bens/equipamentos...”, conforme disposto no plano de trabalho.
PROCESSO: 01-2401/00424-00/2010
VIGÊNCIA: 31.07.2011
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 22.02.2011
38
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
ASSINAM:
- CONFÚCIO AÍRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- ELISAFAN BATISTA DE SALES – Secretário Executivo / EMATER-RO
- ANSELMO DE JESUS ABREU - Secretário/ SEAGRI
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios.
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e Convênios.
EXTRATO N° 913
CANCELADO
CONTRATO Nº 511/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI
CONTRATADO: ANTONIO JULIÃO FILHO
CPF: N° 139.542.292-34
Fica desde já sujeita a referida Empresa e seus sócios às sanções estabelecidas no contrato, pelos
atos lesivos naquilo que tiverem contribuído, tudo
apurado no referido procedimento da tomada de
contas, onde poderá vir a ser utilizado o apoio dos
técnicos do DEOSP.
PROCESSO: 01-1105.00035-00/2009
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 14.03.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- ALBERTO CASTRO NETO – Diretor – Geral /
DEOSP
JULIANA FURIN REGINATO – Controladoria Geral /
CGE
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios.
PROCESSO: 01-2401-01029-00/2010
EXTRATO N° 916
RESCISÃO UNILATERAL Nº 002/PGE-2011.
EXTRATO N° 914
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEPLAN
CANCELADO
CONTRATO Nº 265/PGE-2010
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI
CONTRATADO: LUZIA ROSA DA ROCHA
CPF: N° 258.411.492-53
PROCESSO: 01-2401-00606-00/2010
EXTRATO N° 915
RESCISÃO UNILATERAL Nº 001/PGE-2011.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CGE/DEOSP
CONTRATADO: KVA-SERVIÇOS ELETRICOS DE
ALTA E BAIXA TENSÃO LTDA.
CNPJ/MF N° 07.774.646/0001-75
OBJETO: RESOLVE, de acordo com os motivos
expostos e os documentos a lastrear esta decisão, constantes no processo administrativo, com
fundamento nos Arts. 78, Incs. I e V e 79, Inc. I, da
Lei Federal n°. 8.666/93, DECLARAR rescindido
unilateralmente o Contrato n°. 182/PGE-2.009, celebrado entre o Estado de Rondônia e a Empresa
KVA-SERVIÇOS ELÉTRICOS DE ALTA E BAIXA TENSÃO LTDA., sem prejuízo das responsabilidades que
couberem, nos campos administrativo, civil e penal, contra os que de qualquer modo contribuíram,
para o insucesso do pacto entre as partes.
A Controladoria Geral do Estado, setor responsável pela gestão do referido contrato, deve urgentemente adotar as medidas necessárias, para instauração de uma tomada de contas, onde se apure
com rigor o que falta verificar, inclusive se os pagamentos que tiverem ocorrido corresponderam ao
volume físico do realizado e aprovado pelo DEOSP,
identificando os responsáveis, as suas culpas e o
grau, o que inclui o reembolso dos valores pagos à
Fazenda Estadual se for o caso, além da aplicação
das penalidades, garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa;
CONTRATADO: CONSORCIO DAS EMPRESAS
ARCHITEC CONSUTORIA& PLANEJAMENTO LTDA.
CNPJ/MF N° 840.030.964/0001-72
E ENGESOFT – ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA.
CNPJ/MF N° 73.879.934/0001-19
OBJETO: RESOLVE, de acordo com os documentos acostados ao processo, a lastrear esta decisão, notadamente aqueles de ordem técnica e mais
recentes, da SEPLAN, onde sustenta o imediato
rompimento, DECLARAR rescindido unilateralmente o Contrato n° 297/PGE-2.009, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Consórcio das Empresas
ARCHITEC CONSUTORIA& PLANEJAMENTO LTDA.
e ENGESOFT – ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA., retromencionadas, com fundamento nos Arts.
78, Incs. II e III e 79, Inc. I, da Lei Federal n°. 8.666/
93;
sem prejuízo das responsabilidades que couberem,
nos campos administrativo, civil e penal, contra os
que de qualquer modo contribuíram, para o
insucesso do pacto entre as partes.
Fica a SEPLAN, unidade responsável pela gestão
do referido contrato, incumbida de adotar urgentes
providências, para a instauração de tomada de contas especial, onde se apure com rigor, de forma
detalhada e com cuidados os fatos, verificando se
os
pagamentos
até
então
ocorridos
corresponderam ao volume físico do realizado e
aprovado, e identificando em tal processo os responsáveis pelo insucesso do ajuste, as culpas e o
grau, para aplicação adequada de penalidades, em
tudo garantido o exercício do contraditório e da
ampla defesa.
A presente rescisão opera seus efeitos a partir de
25/03/2011, data em que o Processo deu entrada na
Procuradoria Geral do Estado para as providências.
- AVENILSON GOMES DA TRINDADE – Secretário
Adjunto / SEPLAN
- MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS –
Procuradora Geral do Estado –Adjunta
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios.
EXTRATO N° 917
RESCISÃO UNILATERAL Nº 003/PGE-2011.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEPLAN
CONTRATADO: M. DE P. AFONSO
CNPJ/MF N° 02.662.277/0001-05
OBJETO: RESOLVE, de acordo com as razões aqui
expostas e os documentos no processo, a lastrear
esta decisão, notadamente a Informação mencionada e o Parecer da SEPLAN, de fls. 1034/1041,
com fundamento nos art. 78, Inc. I, combinado com
art. 79, Inc. I, da Lei Federal n°. 8.666/93, DECLARAR rescindido unilateralmente o referido Contrato
n°. 003/PGE-2.007, celebrado entre o Estado de
Rondônia e M. DE P. AFONSO.
A SEPLAN, unidade responsável pela gestão do
referido contrato, fica incumbida de adotar urgentes providências, para instauração de uma tomada
de contas especial, onde se apure com rigor se os
pagamentos ocorridos mês a mês corresponderam
ao volume físico do realizado e aprovado, identificando em caso de desacerto os responsáveis,
suas culpas e o grau, além das penalidades para
os fins da sua aplicação, garantido o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
PROCESSO: 01-1301/00088-00/2006
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA 04.04.2011
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
- GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretário /
SEPLAN
- VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral
do Estado
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios.
EXTRATO N° 918
ERRATA
Processo nº 01-1301/00027-00/2011
CONTRATANTE: SEPLAN
CONTRATADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDÔNIA - UNIR
Onde se lê no Convênio Nº 045/PGE-2011, na cláusula décima-sétima:
“As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho-RO,...”.
Leia-se
PROCESSO: 01-1301/00436-00/2009
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA 30.03.2011
“As partes elegem o foro da Justiça Federal de
Porto Velho-RO,...”.
ASSINAM:
- CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia
ASSINA:
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e Convênios.
Porto Velho, 30.05.2011 39
DOE N° 1742
EXTRATO N° 919
ERRATA
Processo nº 01-1601/03970-00/2009
CONTRATANTE: SEDUC
CONTRATADO: MILÍMETRO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: CONTRATO N° 331/PGE-2009
Onde se lê no termo aditivo datado de 11 de março
de 2011:
”2º Termo Aditivo ao Contrato nº 331/PGE-09...”
Leia-se
“3º Termo Aditivo ao Contrato nº 331/PGE-09...”
ASSINA:
- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador
da Procuradoria de Contratos e
Convênios.
Controladoria Geral do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Portaria nº. 089/GAB/CGE/2011.
Porto Velho, 16 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 20, inciso IX, do Decreto nº. 8.972
de 31/01/2000; e em cumprimento ao solicitado no
Ofício nº. 711/10-PJPM/RO de 03/12/2010, oriundos da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Médici/RO, bem como, considerando os termos do Memorando nº. 002/CE/CGE/RO de 12/05/
2011;
R E S O L V E:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de
20 de maio de 2011, o prazo estabelecido na Portaria nº. 061/GAB/CGE/2011 de 14/04/2011, que designou os Técnicos do Controle Interno para comporem Comissão Especial no âmbito da
Controladoria-Geral do Estado – CGE/RO, para apurar indícios de irregularidades na execução da obra
de reforma geral e ampliação da Escola Estadual
de Ensino Fundamental e Médio 15 de Novembro,
localizada no Município de Presidente Médici, relativo ao Contrato nº. 328/PGE/2009 e Ordem de Serviço nº. 12/2010.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Portaria nº. 090/GAB/CGE/2011.
Porto Velho, 16 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 20, inciso IX, do Decreto nº. 8.972
de 31/01/2000; e em cumprimento ao solicitado no
Ofício nº. 732/10-PJPM/RO de 13/12/2010, oriundos da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Médici/RO, bem como, considerando os temos do Memorando nº. 002/CE/CGE/RO de 12/05/
2011;
R E S O L V E:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de
20 de maio de 2011, o prazo estabelecido na Portaria nº. 062/GAB/CGE/2011 de 14/04/2011, que de-
signou os Técnicos do Controle Interno para comporem Comissão Especial no âmbito da
Controladoria-Geral do Estado – CGE/RO, para apurar indícios de irregularidades referentes à aquisição de aparelhos de ares condicionados através
da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC,
destinados a atender as Unidades Escolares do
Município de Presidente Médici/RO.
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito da Agencia de Defesa Sanitár ia
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON, relativamente ao I Quadrimestre de 2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÕNIA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Portaria nº 068 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 045/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde de Rondônia CETAS, relativamente ao I Quadrimestre de 2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 069 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 052/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito do Fundo Previdenciário Capitalizado do IPERON, relativamente ao I Quadrimestre de
2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 070 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
Portaria nº 071 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 050/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Rondônia - IPEM, relativamente ao I
Quadrimestre de 2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 072 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 049/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito do Fundo Estadual de Defesa Sanitária
Animal - FESA, relativamente ao I Quadrimestre de
2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 073 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 048/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito da Fundaç ão de Hematologia e
Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, relativamente ao I Quadrimestre de 2011.
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 051/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
40
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Portaria nº 074 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 047/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte do Estado de Rondônia- DER,
relativamente ao I Quadrimestre de 2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 075 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 046/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito do Departamento Estadual de Transito DETRAN, relativamente ao I Quadrimestre de 2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 076 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 046/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito do Fundo Para Infra-Estrutura de Transporte e Habitação - FITHA, relativamente ao I
Quadrimestre de 2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 077 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 043/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP, relativamente ao I Quadrimestre de 2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Públicos do Estado de Rondônia, relativamente ao I
Quadrimestre de 2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 081 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
R E S O L V E:
Portaria nº 078 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 042/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito da Junta Comercial do Estado de Rondônia
- JUCER, relativamente ao I Quadrimestre de 2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 079 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 041/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito da Agencia Estadual de Vigilância em
Saúde - AGEVISA, relativamente ao I Quadrimestre
de 2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 080 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 040/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito do Fundo de Previdência dos Servidores
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 039/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, relativamente ao I Quadrimestre de 2011.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 082 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 038/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito da Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - CAERD, relativamente ao II Semestre de
2010.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 083 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX,
do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 037/GAB/CGE de 04 de abril
de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos
das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas,
no âmbito da Companhia Rondoniense de Gás RONGÁS, relativamente ao II Semestre de 2010.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Porto Velho, 30.05.2011 41
DOE N° 1742
Portaria nº 084 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 036/GAB/
CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e
atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas
receitas, no âmbito da Sociedade de Porto e Hidrovias de Rondônia - SOPH, relativamente ao II Semestre de 2010.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução
e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas
receitas, no âmbito da Companhia de Mineração de Rondônia - CMR, relativamente ao II Semestre de 2010.
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 086 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
Portaria nº 085 /GAB/CGE
Porto Velho, 13 de maio de 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000,
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 034/
GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na
execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de
pessoal e nas receitas, no âmbito do Centro de Processamento de Dados CEPRORD, relativamente ao II Semestre de 2010.
R E S O L V E:
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 035/GAB/
Publique-se Registre-se Cumpra-se.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
(Período: de Janeiro a Abril de 2011).
Em cumprimento ao que dispõem os Art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, apresentamos para divulgação a toda sociedade rondoniense, o
Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo referente ao primeiro quadrimestre
do exercício de 2011, contendo dados relativos ao período considerado e, no que
couber acumulado dos 12 últimos meses.
O presente Relatório contém dados sobre a gestão fiscal do Poder Executivo,
apresentados na forma dos anexos (I a VII) regulamentados pela Secretaria do
Tesouro Nacional, através da Portaria nº 249, de 30/04/2010.
Toda a base de dados do presente Relatório foi construída a partir do Balanço
Geral do Estado, exercício de 2010 e Balancetes mensais do exercício de 2011,
emitidos pelo SIAFEM.
Porto Velho, 18 de maio de 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
JULIANA FURINI REGINATO
Controlador Geral do Estado
42
DOE N° 1742
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Porto Velho, 30.05.2011 43
44
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Sec. do Estado de Planejamento
PORTARIA Nº. 54/GAB/SEPLAN
Porto Velho – RO, 18 de Maio de 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme
consta no processo nº. 1301.00130-00-2011.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor (a) DANIELE BASSO, um suprimento de
Fundos a título de adiantamento na importância de R$. 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do
corrente exercício, de acordo c om a nota de empenho 2011NE00199 e
2011NE00200, alocado neste processo.
RECURSO
PROGRAMAÇÃO
04.122.1015
04.122.1015
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
2244
2244
ELEMENTO DE DESPESA
3390-30
3390-39
VALORES R$
3.000,00
2.000,00
5.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria
obedecerá às disposições do Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de 2003.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto acima
mencionado.
Artigo 4º - A Gerência de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da
documentação comprobatória da aplicação.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá
fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto
acima mencionado.
Artigo 4º - A Gerência de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências
da documentação comprobatória da aplicação.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretario Adjunto
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Coordenação Geral,
torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 25, da Lei Federal
nº 8.666/93, nos autos do processo nº 1301.00123-00/2011, que foi INEXIGÍVEL
a licitação, em favor da Empresa: TREIDE – APOIO EMPRESARIAL LTDA ,
objetivando a inscrição do Curso de CONVÊNIO, CONTRATOS DE REPASSE,
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, no valor de
R$ 7.160,00 ( Sete Mil, Cento e Sessenta Reais ) , conforme Manifestação nº nº
038/ATE/SEPLAN, acostado as Fls. 25/27 , Porto Velho, 19 de Maio de 2011.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Avenilson Gomes da Trindade
Secretário Adjunto
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Avenilson Gomes da Trindade
Secretario Adjunto
PORTARIA Nº.55 /GAB/SEPLAN
Porto Velho – RO, 19 de Maio de 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme
consta no processo nº. 1301.00131-00-2011.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor (a) VICENTE DE PULA BRAGA GÓES ocupante do cargo Coordenador Estadual de Infra Estrutura, CPF nº. 085.303.352-87,
um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$. 2.000,00
(Dois Mil Reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do
orçamento do corrente exercício, de acordo com a nota de empenho 2011NE00202
e 2011NE00203, alocado neste processo.
RECURSO
PROGRAMAÇÃO
04.122.1015
04.122.1015
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA
2244
3390-30
2244
3390-39
VALORES R$
1.500,00
500,00
2.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria
obedecerá às disposições do Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de 2003.
Ratifico os atos do AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a
despesa no valor de R$ 900,00 (Novecentos Reais), com base no Parecer nº
015/2011-AJ/SEPLAN , do processo nº 1301.0090-00/2011, conforme disposto
no Artigo 26 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 8 de Abril de 2011.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário/SEPLAN
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico os atos do AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a
despesa no valor de R$ 7.160,00 (Sete Mil, Cento e Sessenta Reais), com
base na Manifestação nº 038/2011-ATE/SEPLAN , do processo nº 1301.0012300/2011, conforme disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 19 de Maio de 2011.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário/SEPLAN
Porto Velho, 30.05.2011 45
DOE N° 1742
PORTARIA Nº 053/GAB/ SEPLAN
Porto Velho, 18 de maio de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL-SEPLAN, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
cia Social/SEAS/Ariquemes, o servidor LEONARDO SANTIAGO SIDON DA ROCHA, Técnico Administrativo-Educacional N2, matrícula n. 300061190,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
RESOLVE
1º Designar os membros abaixo relacionados,
para compor a Comissão de Recebimento Provisório da Obra de Ampliação e Melhorias do Sistema
de Abastecimento de Água do Município de JiParaná, conforme Contrato nº 009/PGE-2009 e Processo Administrativo nº 01.1301.00393-00/2008.
PORTARIA N. 01748/NSCR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Presidente:
Vagner Marcolino Zacarini
Considerando, requerimento doc.05418/2011, de
28.2.2011,
M embros:
Prince Pereira Costa
Carlos Pilenghy da Silva
Carlos Roberto Martins Rebouças
R E S O L V E:
cente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, anteriormente lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia/CEMETRON/
Porto Velho.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01751/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Ofício n. 0204/11-GAB/SEDUC, de
10.02.2011,
R E S O L V E:
Registre-se Publique-se Cumpra-se
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral
Sec. do Estado da Administração
PORTARIA N. 01746/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Ofício n. 402/GAB/SEFIN, de
28.02.2011,
R E S O L V E:
REMOVER, a pedido a partir de 17.03.2011, da
Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Porto Velho para Secretaria de Estado do Esporte, Cultura e
Lazer/SECEL/Porto Velho, a servidora MARIA
AUXILIADORA LIMA DA SILVA, Auxiliar Atividade
Administrativa, matrícula n. 300002853, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01747/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Ofício n. 0388/2011-GAB/SEDUC, de
24.02.2011 e Of.125/GAB/SEDUC/Ariquemes de
21.02.2011,
R E S O L V E:
REMOVER, a pedido a contar de 21.02.2011, da
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/
Ariquemes para Secretaria de Estado de Assistên-
REVOGAR, a Portaria n. 13136/SEAD de
10.12.2010, que Relotou, a pedido a partir de
13.12.2010, no Hospital Regional de Cacoal a
servidora CLAUDIA MARIA DOS SANTOS
FACANHA BRAGA, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, matrícula nº 300022510, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, anteriormente lotada no
Hospital de Base/Porto Velho.
REMOVER, da Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/Porto Velho para Coordenadoria Geral de
Apoio a Governadoria/CGAG/Porto Velho, a
servidora ELIONORA MONTEIRO TELES, Técnico
Administrativo-Educacional N1, matríc ula n.
300027275, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretaria de Estado da Administração
PORTARIA N. 01752/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
PORTARIA N. 01749/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Of. n.589/GAB/ADJUNTO/SESAU, de
07.02.2011,
R E S O L V E:
REMOVER, a pedido a contar de 01.01.2011, da
Procuradoria Geral do Estado/PGE/Porto Velho para
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, o servidor GLAUBER LUCIANO COSTA
GAHYVA, Procurador do Estado, matrícula n.
300037731, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01750/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, requerimento doc .05861/2011,
2.3.2011,
Considerando, requerimento doc.05506/2011, de
28.2.2011,
R E S O L V E:
RELOTAR, a pedido, a partir de 19.03.2011, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Candeias
do Jamari, a servidora LUCINETE HONORATO SILVA FERNANDES, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo-Educacional N1, matríc ula nº
300073368, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente
lotada na Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/Ouro Preto D’Oeste.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01753/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, requerimento doc. n.05320/2011, de
25.2.2011,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
RELOTAR, a pedido, na Policlínica Oswaldo Cruz/
POC/SESAU/Porto Velho, a servidora AMANDA
DIOGO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico
em Enfermagem, matrícula nº 300098589, perten-
REMOVER, a pedido a partir de 18.03.2011, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/
FHEMERON/Ariquemes para IV Gerencia Regional
de Saúde/IV GRS/SESAU/Ariquemes, a servidora
ILDA NERY DOS SANTOS, Auxiliar Atividade Admi-
46
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
nistrativa, matrícula n. 300044468, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01754/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, requerimento doc. n. 05867/2011,
de 2.3.2011,
R E S O L V E:
REMOVER, a pedido a partir de 18.03.2011, da
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/GuajaráMirim para Secretaria de Estado da Saúde/GPES/
SESAU/Guajará-Mirim, a servidora GEILDA ALVES
BARROSO, Técnico em Enfermagem, matrícula n.
300069352, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N.01755/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando,
25.02.2011,
R E S O L V E:
Ofício
n.134/GAF/PGE,
de
REMOVER, a pedido a contar de 07.02.2011, da
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia/PGE/
Porto Velho para Coordenadoria Geral de Apoio a
Governadoria/CGAG/Imprensa Oficial/Porto Velho,
a servidora ZEFERINA GUSMAO DE CARVALHO,
Agente de Serviços Gerais, matrícula n. 300014994,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01756/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Informação n.290/2010/Assessoria/
SEAD, fls.18, de 31.03.2010, que consta nos autos do processo n. 2201.25071/2009, a para implantar servidor reintegrado,
R E S O L V E:
LOTAR na Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/Jaru, o servidor ADINIL BATISTA PEREIRA,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula nº 300014470, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01757/NCSR/GAB/SEAD
16
DE
MARÇO
DE
2011.
PORTARIA N. 01760/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando a solicitação contida no Requerimento
de 20.02.2011, às fls. 26 e Despacho de 11.03.2011,
fls .31, que consta nos autos no Proc esso n.
2201.11201/2010,
R E S O L V E:
Sus pender na portaria nº 6793/SEAD de
16.07.2010, que
Concedeu Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ROSIRENE DO EGITO
ZALMA, Agente Penitenciário, Matríc ula nº
300017085, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho, o período de
01.01.2011 a 28.02.2011, referente ao 3º qüinqüênio.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01758 /NCSR/GAB/SEAD
16 DE
MARÇO DE
2011.
PORTARIAN.01761/NCSR/GAB/SEAD
DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 12 de julho de
2010, fls. 18, que consta nos autos do Processo n.
2201.36935/2008,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Ofício n. 0473/2011-GAB/SEDUC, de
2.03.2011,
R E S O L V E:
REMOVER, a pedido a contar de 01.03.2011, da
Secretaria de Estado da Secretaria de Estado da
Educação/SEDUC/Porto Velho para Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização
Fundiária/SEAGRI/Porto Velho, a servidora MARCIA REGINA TAVARES MARQUES, Técnico Administrativo-Educacional N1, matrícula n. 300025450,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
16
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Considerando, Requerimento de 14 de março de
2011 fls.02, que consta nos autos do Processo n.
2201.04450/2010,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 14.03.2011, os termos da
Portaria n.2696/SEAD de 05.03.2009, que Concedeu Licenç a Sem Vencimento, a partir de
01.04.2009, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a
Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de
28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99,
nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora
JULIANA OLIVEIRA REZENDE BASSANIN, ocupante do cargo de Professor Nível III, matrícula nº
300063252, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ARIQUEMES-RO.
PORTARIA Nº 01759 /NCSR/GAB/SEAD
16 DE
MARÇO DE
2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 29 de novembro
de 2010, fls. 24, que consta nos autos do Processo n. 1501.00985/2005,
R E S O L V E:
PORTARIA N. 01762/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora IONI CARMEM PURPER, Auxiliar Atividade Administrativa, Matrícula nº 300010548,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado de Finanças/SEFIN/São Miguel do Guaporé,
no período de 01.01.2011 a 31.01.2011, 01.07.2011
a 31.07.2011, 01.07.2012 a 31.07.2012, referente
ao 4º qüinqüênio.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora MARGARETH ALVES CARDOSO, Agente de Policia, Matrícula nº 300008115, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Policia Civil/Porto
Velho, no período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao 5º qüinqüênio.
Considerando, Requerimento fls. 02 e Processo n.
2201.04450 de 14 de março de 2010,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 14 de março de 2011, na Secretaria de Estado da Educação/ARIQUEMES-RO,
a servidora JULIANA OLIVEIRA REZENDE
BASSANIN, ocupante do cargo de Professor Nível
III, matrícula nº 300063252, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Porto Velho, 30.05.2011 47
DOE N° 1742
PORTARIA N.1763/NCSR/GAB/SEAD
MARÇO DE 2011.
16 DE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, doc. N. 06669 de 11.03.2011 e of. N.
084/SEREH/CORE-RO,
R E S O L V E:
LOCALIZAR, a contar de 10.03.2011, na Secretaria de Estado da Administração/SEAD-NUPEM, o
servidor ROBERTO NOBUO ABE, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico – matricula SIAPE
n. 0471072, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia.
Considerar a portaria nº1464, constante do Ofício
nº369/GAB/DPE, de, de 22.12.2010,
R E S O L V E:
REVOGAR, a Portaria nº0981/NCSR/GAB de
16.02.2011 , que localizou à contar de 01.02.2011,
no Controle Interno do Gabinete/SEAD, a servidora
MARIA DE FÁTIMA MACIEL, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº0699528,
pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do
ex-Território Federal de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N.1797/NCSR/GAB/SEAD
MARÇO DE 2011.
17 DE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01764/NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
Considerando, Ofíc io nº028/2011/6ª ZE de
15.03.2011,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Requerimento fls. 02 e Processo n.
2201.0450 de 14 de março de 2010,
R E S O L V E:
RELOTAR, a pedido, a contar de 14.03.2011 na
Secretaria de Estado da Educação/Porto Velho, a
servidora JULIANA OLIVEIRA REZENDE BASSANIN,
ocupante do cargo de Professor Nível III, matrícula
nº 300063252, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação/Ariquemes.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora MAGNA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, Matrícula nº
300001784, lotada na Secretaria de Estado da Administração, no período de 1.2.2011 a 2.3.2011, referente ao exercício de 2011, qual fica transferida
para 1.8.2011 a 30.8.2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N.1796/NCSR/GAB/SEAD
MARÇO DE 2011.
17 DE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando a solicitação contida no Requerimento
de 21.01.2011, às fls. 15, que consta nos autos no
Processo n. 2201.24407/2010,
R E S O L V E:
LOCALIZAR, a contar de 15.03.2011, na
Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/
CGAG/SHOPPING CIDADÃO, o servidor JOSE
EVALDO DA CRUZ FILHO, ocupante do cargo de
Agente de Portaria, matrícula SIAPE n. 0693608,
pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do
ex-Território Federal de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
REMOVER, da Secretaria de Estado da Educação/
SEDUC/Porto Velho para Coordenadoria Geral de
Apoio a Governadoria/CGAG/Porto Velho, o servidor ADEMAR SEBASTIAO DE
SOUZA, Técnico Administrativo-Educacional N1,
matrícula n. 300014852, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01801/NCSR/GAB/SEAD
MARÇO DE
2011.
Sus pender na portaria nº 13414/SEAD de
20.12.2010, que Concedeu Licença Prêmio por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
RUBENS MANZONI, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 300010757, pertencente ao Quadro de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Agencia Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de
Rondônia/IDARON/Urupá, no período de 01.12.2010
a 28.02.2011, referente ao 3º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01800/NCSR/GAB/SEAD
17 DE MARÇO DE 2011.
R E S O L V E:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 144/RH/CAF/GB/2011,
PORTARIA Nº 01802/NCSR/GAB/SEAD
17
DE
MARÇO
DE
2011.
R E S O L V E:
Considerando, Of.00104/CGG/11, de 25.01.2011,
PORTARIA N. 1765 /NCSR/GAB/SEAD
16 DE MARÇO DE 2011.
siduidade ao servidor ADELMO DOS SANTOS
FREIRE, Agente de Policia, Matrícula nº 300007082,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/
Porto Velho.
ONDE SE LÊ:
... no período de 01.01.2011 a 31.03.2011, referente ao 4º qüinqüênio.
LEIA-SE:
... no período de 01.02.2011 a 30.04.2011, referente ao 4º qüinqüênio.
17
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando Ofício n.048/2011/CC/6º DPC/RO, de
26.01.2011, FLS.54, que
consta nos autos do
Processo n. 1501.00484/06,
R E S O L V E:
Transferir, na portaria n. 13400/SEAD, de
17.12.2010, que concedeu licença prêmio por as-
PORTARIA Nº 01803/NCSR/GAB/SEAD
MARÇO DE
2011.
17
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando o requerimento de 21.02.2011, fls.49,
que consta nos autos do Processo n. 1501.13390/
05,
R E S O L V E:
Transferir, na portaria n. 00924/SEAD, de
14.02.2011, que concedeu licença prêmio por assiduidade ao servidor MARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS, Agente de Policia, Matrícula nº 300007106,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/
Porto Velho.
ONDE SE LÊ:
... no período de 01.01.2011 a 31.03.2011, referente ao 5º qüinqüênio.
LEIA-SE:
... no período de 01.05.2011 a 31.07.2011, referente ao 5º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01804 /NCSR/GAB/SEAD
17 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
48
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 29 de setembro
de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.01278/2011,
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 15 de dezembro
de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.31308/2010,
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 29 de novembro
de 2010, fls. 46, que consta nos autos do Processo n. 1501.06845/04,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, ao servidor AMARANTINO GONCALVES
FRANCO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300044359, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal, no
período de 01.03.2011 a 30.04.2011, 01.12.2011 a
31.12.2011, referente ao 4º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01805 /NCSR/GAB/SEAD
17 DE
MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 10 de novembro
de 2010, fls. 20 e 27, que consta nos autos do
Processo n. 2201.06189/2010,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, ao servidor ANTONIO ANJO DE SOUZA,
Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº
300017452, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Vilhena, no
período de 01.04.2011 a 30.04.2011, .01.06.2011 a
30.06.2011, 01.11.2011 a 30.11.2011, referente ao
4º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01805 /NCSR/GAB/SEAD
17 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 10 de novembro
de 2010, fls. 20 e 27, que consta nos autos do
Processo n. 2201.06189/2010,
RESOLVE
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, ao servidor ANTONIO ANJO DE SOUZA,
Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº
300017452, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Vilhena, no
período de 01.04.2011 a 30.04.2011, .01.06.2011 a
30.06.2011, 01.11.2011 a 30.11.2011, referente ao
4º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01806 /NCSR/GAB/SEAD
17 DE
MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora ALBANETE ARAUJO DE
ALMEIDA, Enfermeiro, Matrícula nº 300022931,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Agencia Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA/Porto Velho, no período de 01.03.2011 a 31.03.2011,
01.01.2012 a 31.01.2012, 01.06.2012 a 30.06.2012,
referente ao 3º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01807 /NCSR/GAB/SEAD
17 DE
MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 14 de julho de
2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
2201.23405/2010,
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora MARIA HELENA DIAS DE
ALMEIDA, Técnico em Previdência, Matrícula nº
300033856, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/IPERON,
lotada na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/
Cacoal, no período de 01.02.2011 a 30.04.2011,
referente ao 4º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1810/NCSR/GAB/SEAD
MARÇO DE 2011.
17 DE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando,
17.03.2011,
Requerimento
n.07245
de
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, ao servidor W ANDERSON TAVARES
ALVES, Agente de Policia, Matrícula nº 300059860,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/
Pimenta Bueno, no período de 01.03.2011 a
31.05.2011, referente ao 1º qüinqüênio.
LOTAR, a contar de 14.03.2011, na Secretaria de
Estado da Saúde/SESAU/Colorado do Oeste - RO,
o servidor JOSE DE PAULA SILVA, ocupante do
cargo Agente de Adminis trativo, matrícula
n.046.269-1, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01811 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE
MARÇO DE
2011.
PORTARIA N. 01808/NCSR/GAB/SEAD
17 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 04 de fevereiro
de 2011, fls. 13, que consta nos autos do Processo
n. 2201.29036/2010,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Ofício n. 310/GAB /PRES/
FHEMERON, de 03.03.2011,
R E S O L V E:
REMOVER, a pedido a contar de 01.03.2011, da
Fundaç ão de Hematologia E Hemoterapia de
Rondônia/Pimenta Bueno para Hospital de Pronto
Socorro João Paulo II/HPSJPII/Porto Velho, a
servidora EVA OLIMPIA DA SILVA, Técnico em Enfermagem, matrícula n. 300054023, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
R E S O L V E:
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01809 /NCSR/GAB/SEAD
17 DE
MARÇO DE
2011.
PORTARIA Nº 01812 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE
MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora MARILUCIA ROSA NEVES,
Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº
300016674, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho,
no período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente
ao 2º qüinqüênio.
Porto Velho, 30.05.2011 49
DOE N° 1742
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 01 de fevereiro
de 2011, fls. 32, que consta nos autos do Processo
n. 1501.13647/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora LUCIMAR EMRECH DUTRA,
Auxiliar de Serviç os de Saúde, Matríc ula nº
300016871, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal, no
período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao
4º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01813 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 03 de fevereiro
de 2011, fls. 11, que consta nos autos do Processo
n. 2201.30262/2010,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora MARIA GORETE DE AMORIM
ROCHA, Farmaceutico, Matrícula nº 300002929,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, no período
de 01.04.2011 a 30.04.2011, 01.07.2011 a
31.07.2011, 01.11.2011 a 30.11.2011, referente ao
4º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1814 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
PORTARIA N. 1815 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Requerimento/2011,
MENDES DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico
Administrativo-Educacional N2, matríc ula nº
300015046, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 9.2.2011, a Gratificação de
Atividade Especifica, ao servidor JOSE AUGUSTO
MOTA DE SOUZA, Agente em Atividades Administrativas, matricula n. 300001048, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01816/NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Requerimento de 02 de fevereiro de
2011, fls. 02 e mem. nº098/GGRH/SEAD fls.02, que
consta nos autos do Processo nº 2201. 02770/
2011,
R E S O L V E:
Conceder Licença Sem Vencimento, a partir de
02.02.2011, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a
Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de
28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99,
nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora
MARLI DE FATIMA CARVALHO SILVA, ocupante do
cargo de Professora Nível III, matríc ula nº
300025424, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru-RO.
PORTARIA N. 01818/NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005,
publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Requerimento de 03 de janeiro de
2011 fls.21, que consta nos autos do Processo n.
2201.21776/2010,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 01.02.2011, os efeitos da
Portaria nº10991/SEAD, de 21.10.2010, que concedeu Licença Sem Vencimento, a partir de
01.10.2010, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a
Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de
28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99,
nos termos do artigo 128 e parágrafos, o servidor
FABRICIO FERNANDES ANDRADE, ocupante do
cargo de Técnic o Tributário, matríc ula nº
300050143, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças SEFIN/Cacoal-Ro.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01819/NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Memorando n. 12/GAB/CGA/2011,
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Considerando, Oficio nº 1344/GGRH/SESAU de 02
de março de 2011,
PORTARIA N. 01817/NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
R E S O L V E:
RESOLVE:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005,
publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005 e
REMARCAR, o gozo de férias dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado
da Administração, referente ao exercício de 2011.
NOME
MATRICULA PERIODO
TRANSFERIDO
DO GOZO
300069360
CLAUDIA
1.2.2011 A 1.7.2011 A 30.7.2011
RIZOLENE N.
2.3.2011
DOS
SANTOS
ROSANGELA 300022548
1.2.2011 A 1.7.2011 a 30.7.2011
BENEDITA P.
2.3.2011
LACERDA
LILIAN
DA 300068744
1.2.2011 A 1.7.2011 a 30.7.2011
COSTA
2.3.2011
DUARTE
VIEIRA
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Considerando o Dec reto de Exoneraç ão, de
02.03.2011, nos autos do Processo n.2201/01482/
2011,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 21.01.2011, a Prorrogação
da Licença Sem Vencimento, constante da Portaria
nº 2026/SEAD, de 12 de fevereiro de 2009, que
Prorrogou, para o trato de interesses particulares,
pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei
Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações
dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99,
publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora ELAINE
LOTAR, contar de 31.01.2011, no Hospital de Base
“Dr. Ary Pinheiro” - HBAP, a servidora CLARICE
MARIA EBELING, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços de Saúde, matrícula nº 300017162, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N.1820/NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Ofício nº 343/GAB/RH/AGEVISA de
03.02.2011
50
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
R E S O L V E:
LOCALIZAR, a contar de 11.02.2011, na Agência
Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA/RO, o
servidor, RAIMUNDO ABREU MACHADO, ocupante
do cargo de Médico, matrícula SIAPE 0695732, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01835/NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, requerimento doc. n. 06972/2011,
de 15.3.2011,
ONDE SE LÊ:
... no período de 01.09.2010 a
01.01.2011 a 31.01.2011, 01.12.2011
referente ao 4º qüinqüênio.
LEIA-SE:
... no período de 01.01.2011 a
01.07.2011 a 31.07.2011, 01.12.2011
referente ao 4º qüinqüênio.
30.09.2010,
a 31.12.2011,
31.01.2011,
a 31.12.2011,
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
R E S O L V E:
PORTARIA N. 01821/NSCR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, despacho de 01.03.2011, fls.18, que
consta nos autos do Processo nº 2201.1668/2007,
REMOVER, a pedido a partir de 21.03.2011, da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Buritis para
Hos pital Regional de Cacoal/HRC/Cac oal, a
servidora VERA LUCIA CAVALCANTE MOURA,
Assistente Social, matrícula n. 300017381, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
ONDE SE LÊ:
... Lotar, a contar de 01.01.2011, na Secretaria de
Estado da Educação/Mirante da Serra.
LEIA-SE:
... Lotar, a contar de 10.02.2011, na Secretaria de
Estado da Educação/Jaru.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01822/NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, requerimento de 10 de fevereiro de
2011, fls.02 que consta nos autos do Processo n.
2201.04455/2011,
PORTARIA Nº 01836/NCSR/GAB/SEAD
MARÇO DE
2011.
18
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando o requerimento de 04.02.2011, fls.52,
que consta nos autos do Processo n. 1501.09169/
06,
R E S O L V E:
Transferir, na portaria n. 7807/SEAD, de 12.08.2010,
que concedeu licença prêmio por assiduidade ao
servidor JOSE ZEZITO DE CARVALHO MOREIRA,
Agente de Policia, Matrícula nº 300016399, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/Santa
Luzia D’Oeste.
ONDE SE LÊ:
... no período de 01.09.2010 a 30.09.2010,
01.01.2011 a 31.01.2011, 01.12.2011 a 31.12.2011,
referente ao 4º qüinqüênio.
LEIA-SE:
... no período de 01.01.2011 a 31.01.2011,
01.07.2011 a 31.07.2011, 01.12.2011 a 31.12.2011,
referente ao 4º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01836/NCSR/GAB/SEAD
MARÇO DE
2011.
18
R E S O L V E:
Prorrogar Licença Sem Vencimento, a contar de
10.02.2011, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a
Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de
28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99,
nos termos do artigo 128 e parágrafos, à servidora
SIMONE ADRIANA BUENO XIMENES ROGOSKI, ocupante do cargo de Professor Nível III, matrícula n.
300039179, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Ofício n.07/2011/COMISSARIADO/
9º DP, de 23.02.2011, fls. 18, que consta nos autos
do Processo n. 2201.29473/2010,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Retificar, na portaria n. 000768/NCSR/GAB/SEAD
de 10.02.2011, que Lotou a contar de 01.01.2011,
na Secretaria de Estado da Educação/Mirante da
Serra, o servidor JOSÉ DOS REIS FERREIRA PRIMO, ocupante do cargo de Técnico AdministrativoEducacional N1, matrícula nº 300020980, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia.
PORTARIA Nº 01837 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE
MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando o requerimento de 04.02.2011, fls.52,
que consta nos autos do Processo n. 1501.09169/
06,
R E S O L V E:
Transferir, na portaria n. 7807/SEAD, de 12.08.2010,
que concedeu licença prêmio por assiduidade ao
servidor JOSE ZEZITO DE CARVALHO MOREIRA,
Agente de Policia, Matrícula nº 300016399, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/Santa
Luzia D’Oeste.
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, ao servidor CARLOS JERONINO DE SOUZA, Agente de Policia, Matrícula nº 300059908,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/
Extrema, no período de 01.05.2011 a 31.05.2011,
01.12.2011 a 31.12.2011, 01.12.2012 a 31.12.2012,
referente ao 1º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01838/NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, requerimento de 17.11.2011, fls.03,
que consta nos autos do processo n.1601.00310/
2011,
R E S O L V E:
RELOTAR, a pedido, a partir de 21.03.2011, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/GuajaráMirim, a servidora MERIS FLORES, ocupante do
cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1,
matrícula nº 300005573, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente lotada na Secretaria de Estado da
Educação/SEDUC/Porto Velho.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01839/NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, requerimento de 14.10.2010, que
consta nos autos do processo n.1601.00241/2011,
R E S O L V E:
RELOTAR, a pedido, a partir de 21.03.2011, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cacoal, a
servidora JACQUELINE ELLEN ELIZIO DE CARVA-
Porto Velho, 30.05.2011 51
DOE N° 1742
LHO, ocupante do cargo de Prof. Nível III, matrícula
nº 300080540, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
ços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/Porto
Velho, referente ao mês de fevereiro/2011.
ORD NOME
1 JOSE MARIA DA FROTA
MATRÍCULA
300001597
HS.
38
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1840/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO
DE 2011.
PORTARIA Nº 1844/NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO
DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 998/GAB/CGI/SESAU/2011,
RESOLVE:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,, e conforme consta o
Ofício n. 328/GAB/PRESID/FHEMERON/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/Porto Velho, referente ao mês de fevereiro/2011.
ORD NOME
MATRÍCULA HS.
1 FRANCISCO CLAYTON NASCIMENTO DA CUNHA300017685 40
2 JAIR CARMO SILVA
300001649
40
3 MARIA SILVANA TORRES ARAGAO
300057613
40
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº
8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços
Extraordinários, a servidora abaixo relacionada,
pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do
ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia,
referente ao mês de fevereiro/2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
ORD NOME
MATRÍCULA
1 JOSELINDA LOUZEIRO DO NASCIMENTO 300048544
PORTARIA Nº 1841/NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO
DE 2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,, e conforme consta o
Ofício n. 328/GAB/PRESID/FHEMERON/2011,
PORTARIA Nº 1845/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Rondônia, referente ao mês de fevereiro/2011.
ORD NOME
1 BRUNO ROCHA DOS SANTOS
2 ESPEDITO LIMA DE SOUZA
3 FRANCISCA CARNEIRO DE SOUZA LIMA
4 JACQUELINE VIANA COUTINHO
5 LEONIR DOS SANTOS VIEIRA
6 MIGUEL ALVES DA ROCHA
7 VALERIA RONIK CALDEIRA
MATRÍCULA
300093662
300068601
300011076
300100676
300068589
300044524
300096056
HS.
36
22
36
36
36
20
36
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1843/NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO
DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,, e conforme consta o
Ofício n. 328/GAB/PRESID/FHEMERON/2011,
HS.
36
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 1431/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 163/
RH/GAD/GAB/HBAP/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços
Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de
janeiro/2011.
ORD NOME
MATRÍCULA HS.
1 AUREA CAMELO CORREA
300001236
36
2 ADELICE SILVA DE SOUZA
300022475
36
3 ANDERSON FERREIRA LOPES
300096122
30
4 AROLDO BONFIM SILVA
300034203
30
5 CARLOS ALBERTO PINHEIRO JUNIOR
300011078
36
6 DIL MOREIRA DA ROCHA
300092976
36
7 MARIA DE NAZARE DE BRITO PAIVA
300033622
36
8 MARIA RUBIA MENDONÇA AMARAL
300001221
36
9 ROSA IARA AS OLIVEIRA
300001350
36
10 SORAYA DE MATOS PEREIRA BARBOSA 300017069 36
11ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
300004442
36
12 MARIA GERCILENE BARROS DA S. MONTEIRO 300002029 38
13 RAIMUNDO GOMES FEITOSA
300001209
36
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
RESOLVE:
PORTARIA Nº 1846/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO
DE 2011.
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Servi-
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 1431/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 163/
RH/GAD/GAB/HBAP/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº
8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços
Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados , pertencentes ao Quadro de Pess oal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de janeiro/2011.
ORD NOME
1 LÉLIO OLIVEIRA DE MELO
2 MARIA DAS DORES LOPES MOTA
3 MARIA DE NAZARÉ MONTEIRO DA SILVA
4 NOEMIA FERRAZ DE OLIVEIRA
5 RAIMUNDA FEITOSA GUIMARÃES
MATRÍCULA
300052346
300060882
300060608
300052384
300052389
HS.
36
38
36
36
36
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1847/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO
DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 1431/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 375/
RH/GAD/GAB/HBAP/2011,
Considerando que os servidores ocupantes do
cargo de Enfermeiro, Técnicos em Enfermagem e
Auxiliares de Enfermagem, trabalham em regime de
plantões,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços
Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de
janeiro/2011.
ORD NOME
MATRÍCULA HS.
1 ADENILDA SANTOS ARAGAO
300046430
36
2 ADRIANA LARISSA DA SILVA MENDES NASCIMENTO 300068935
24
3 ADRIANA TICO DA SILVA
300093267
36
4 AILCI PINHEIRO DA SILVA
300001444
36
5 ALDA LUZ DOS SANTOS
300057734
36
6 ALDA SOMBRA COELHO
300002020
36
7 ALDEMIRA DE SOUZA RODRIGUES
300100875
36
8 ALDENIRA DOS SANTOS
300002058
36
9 ALDENORA FLORINDA DA SILVA
300044112
24
10 ALDIONE RODRIGUES DE CARVALHO 300022325
36
11ALESSANDRA SOUZA AIRES
300040520
36
12 ALEX ALBUQUERQUE DE ATHAYDE
300040920
36
13 ALICINEIA FREITAS DE ARAUJO
300093480
36
14 ALZERINA MONTEIRO DE MENEZES 300022343
36
15 ALZIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA
300001433
36
16 ANA CELIA DA SILVA
300054033
36
17 ANA KELLY OLIVEIRA SIQUEIRA
300056003
36
18 ANA LUCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 300001998 36
19 ANA MARIA DA CONCEICAO
300002017
36
20 ANA NERY RAMOS DE SOUZA
300053721
12
21 ANA PAULA BAIJO
36
22 ANA PAULA MARTINS BELEZA
300093009
36
23 ANDERSON FRANÇA MOREIRA
300073515
24
24 ANGELA MARIA TAVARES DOS SANTOS 300042341
36
25 ANGELINA DE SOUZA COELHO
300046427
24
26 ANICIA RODRIGUES DA PASCOA FURTADO 300053437 36
27 ANTONIA JOSE DA SILVA
300100882
24
52
28
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30
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110
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112
113
114
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
ANTONIO ROBERTO RIBEIRO DE SANTANA 300053245 42
ARIELLA PEREIRA MARTINS FONSECA 300093363
06
ARINALVA LEANDRO GOMES
300001602
24
AUGUSTINHA DENAIDE DA SILVA BATISTA 300001685 24
BREYTNER GAUDENCIO SALES DE LIMA 300094234 36
CILENE MARIA BEZERRA MACIEL
300034803
36
CINTIA CRISTINA PINHEIRO DE CARVALHO 300026849 24
CLARICE CLORINDA FRANK
300034787
12
CLAUDEMIR DE ALMEIDA
300062660
12
CLAUDETTE RIBEIRO DE OLIVEIRA
300099479
12
CLAUDIA GOMES BERNARDO
300098960
36
CLEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA
300062801
36
CLEIDEOMAR SALES DE OLIVEIRA
300056896
36
CLENIR INES MATIELLO DE AVILA
300073956
12
CLEONICE ALMEIDA DE LIMA
300001428
12
CLERIMAR ALVES PEREIRA
300077079
24
CLEVANEIDE DA COSTA NOGUEIRA
300096065
12
CONSUELIA CARNEIRO DE MELO FREITAS 300028235 36
CREUNICE DA SILVA VIEIRA
300001422
36
CRISTIANA DA SILVA ABREU SILVA
12
CRISTIANE SILVA DE SENA
300040926
36
DANIELLE ALVES FLORENCIO FERRAZ 300068953
36
DAVINA PEREIRA MUNIZ
300023004
36
DAYANE DE LIMA BASTOS
300073247
36
DENISE DOS SANTOS CAVALCANTE 300034791
12
DENISE FERREIRA DO NASCIMENTO 300062974
12
DEUZANIRA PEREIRA DE OLIVEIRA
300053676
36
DORILMA ARAUJO DE ALBUQUERQUE 300001996
36
DUCINEIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA 300062656
24
DULCIMAR SOUSA
300094156
12
EDINEUSA GUSMÃO RAMOS
300097190
36
EDNA ARAÚJO DE SOUZA
300099798
36
EDNA SOCORRO MARQUES DE SOUZA 300022383
36
EDNA TEIXEIRA FERRAZ
300001982
36
EDUARDO BARBOSA LOPES
300017063
36
EDVANEIDE MARIA BATISTA
300046418
36
ELAISE FARIAS DE SOUZA TAQUES 300002013
36
ELENILDA DA SILVA ABREU
300100540
24
ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS
300043002
36
ELIENE DE JESUS CORREA NUNES MOVI 300063709 12
ELIETE BARBOSA SODRE DE ALMEIDA 300022420
36
ELISANGELA FERREIRA CARDOSO
300068922
36
ELISANGELA NUNES DA SILVA
300068958
36
ELISSANDRA BRASIL DO CARMO
300022577
24
ELIZABETE RODRIGUES DA SILVA
300038840
24
ELIZABETH VIEIRA DE AZEVEDO
300053351
12
ELIZETE APARECIDA ONOFRE
300068729
36
ELVIS FERREIRA BRAGA
300001980
12
EMANUELLE QUEIROZ RAMOS
300100557
42
EMILEIA JOSETE MACKOVIAK
300100149
12
ENEDINA GAMA GUIMARAES
300001169
24
ERICA MOREIRA MENDES
300053465
36
ESMERALDA ALENCAR
300001518
36
ESTEFANE DE OLIVEIRA PEREIRA
300098611
36
ESTELITA CAPPELLARO
300046410
36
ESTHER PEREIRA HASSAN
300073250
12
EUDSE MANGABEIRA LEAL
300046415
24
EULALIA REZENDE RODRIGUES
300002004
36
EVANDRO COLARES
300022449
36
EVERALDO OLIVEIRA DE ARAUJO
300034930
36
FABRICIA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO 300094385
24
FLAVIA REJANE DE OLIVEIRA XAVIER 300099734
12
FRANCESCA BRAZ DE CASTRO
300006196
36
FRANCILANI DOS SANTOS COUTINHO 300093185
24
FRANCINETE DE OLIVEIRA SILVA
300044084
36
FRANCISCA ARAUJO MELO
300094163
24
FRANCISCA DELFINA DA SILVA GOULART 300062958 36
FRANCISCA FATIMA DA SILVA
300022736
42
FRANCISCA FRANCA SILVA
300022363
36
FRANCISCA ROCHA NETA
300001245
36
FRANCISCO CHAGAS ALVES PEREIRA 300022943
24
FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO PEREIRA 30000182642
GEANINA CAMILO FERREIRA
300069364
42
GENIVALDO NOVAIS DA SILVA
300062658
36
GERCINA SILVA DA ROCHA
300022574
36
GERSILENE PEREIRA MONTEIRO
300053487
36
GISELA SANTOS FABRICIO DA SILVA 300100698
36
GRACILIANO MAIA NETO
300038859
12
GRACINETE ALVES BARROSO
300100701
24
GREICE CRISTINA FREITAS DA SILVA 300100162
12
HALISON CERQUEIRA CAUPER
300053408
24
HELENA MARTINHA VITOR DA CRUZ 300100061
42
HELENO NEVES DOS SANTOS FILHO 300041565
36
HELIA TAVARES DA SILVA SOUZA
300028391
36
HELIO ROBERTO DE SOUZA
300099802
36
HERIOTILDE PEREIRA DA LUZ
300008655
42
HILDEGARDES GAUDENCIO DE LIMA 300001603
12
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197
198
199
200
201
HILTANIA MARCIA DA SILVA CUELLAR 300073449
36
HIRLEY ANDRADE FREITAS
300100231
36
HUDSON SOMBRA TORRES
300022468
36
IDA FERRAZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS 300001418 36
IDILEUDA RIBEIRO PIMENTA
300001427
36
IRANILDA CABRAL DA SILVA
300078080
36
IRENE DOS SANTOS CALDEIRA
300001248
36
IRES GOMES PEREIRA
300001496
12
ISABEL SOUZA FERREIRA
300073460
36
ISAIAS PEREIRA HASSAN
300034951
24
ISAIAS VIANNA RIBEIRO
300054026
36
IVANEIDE PEREIRA DA SILVEIRA
300001468
36
IVONETE PAULINO MOURA
300022450
42
IZAAC RODRIGUES MENDES
300055968
24
IZAURA PINHEIRO DA COSTA CORAL 300001949
36
JAILDA DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA 300038851 36
JANDIRA FERREIRA DA SILVA
300001456
36
JANDIRA GUTERRES DOS SANTOS
300008926
36
JEAN SMILAX SOUZA DA SILVA
300038891
36
JEANE RODRIGUES DOS SANTOS
300094081
36
JEVANITA ALVES DE FRANCA
300034954
36
JOSE ALVES DA SILVA
300001690
36
JOSE FELIX
300038971
24
JOSE OLINTO DE ANDRADE NETO
300062847
36
JOSENIR PEREIRA DA SILVA
300022502
24
JOSIANE SANTOS OLIVEIRA COSTA 300024820
36
JOSICLEIDE DE JESUS SILVA
300093478
42
JUAREZ DO NASCIMENTO
300094078
36
JUCILEIDE DE FRANCA LOPES MIRANDA 300040946 12
KATIANE BRAGADO DO CARMO
300073963
36
KEILA CORREIA SANTOS
300098944
36
KELLY APARECIDA PEIXOTO
300073207
36
KELLY MARIA BARROS DE ALENCAR 300100702
36
KELLY RAQUEL PRZYBSZ
300054063
24
KELZILENE ROCHA PEREIRA
300057473
12
KEYTYANNY MELO LOPES
300054067
36
LAURA CARLA SANTOS MELO
300053565
12
LAURINES FERREIRA DA SILVA
300001434
24
LEA CARVALHO DOS SANTOS CRESPO 300073204
36
LEDA MARIA DE MATOS PACHECO
300040465
36
LEILA CRISTINA ALVES DE SA
300055989
36
LENIRA MUNIZ DE SOUZA
300001233
24
LEONOR MAZOTTI FERRAZ
300028242
36
LETICIA DESMAREST DOS SANTOS 300052760
24
LETICIA GOMES COSTA
300099804
36
LIELIA FERNANDES CRUZ
300038847
36
LINDALVA SILVA COSTA
300022408
36
LISETE ROCHA DA COSTA SILVA
300022364
36
LOURDES TERESA MATTANA
300022424
36
LUCIANA DOS SANTOS HOLANDA
300100993
24
LUCIANO DOS SANTOS
300068895
36
LUCINERES BRAZ
300001983
36
LUIZA PEREIRA DE OLIVEIRA
300043060
36
LUIZA RODRIGUES PORTUGAL
300022504
36
LUZINETE ASSUNCAO LOPES
300001520
24
MACIEL RODRIGUES CHAVES
300077778
36
MAGNOLIA TRIGUEIRO CASTELO BRANCO 300054389 42
MAKILANE ALVES ROBERTINO
300094060
36
MARA RODRIGUES DA SILVA
300099469
36
MARCIA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES 300099805 36
MARCIA REGINA COSTA E SILVA
12
MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
300028485
24
MARCUS CESAR PEREIRA
300099814
36
MARIA ANTONIA LELIS
300022952
44
MARIA APARECIDA DE MEDEIROS SILVA 300022572
36
MARIA APARECIDA DE SOUZA
300022411
36
MARIA APARECIDA SALES NORONHA OLIVEIRA 300042343 36
MARIA AUXILIADORA BOTELHO DOS SANTOS 300062814 24
MARIA AUXILIADORA RIBEIRO MACHADO 300001156 36
MARIA BENEDITA BRITO DE SOUZA 300001260
36
MARIA CLEONICE MORAIS LIMA
300022753
24
MARIA CREUSA DIAS DA SILVA
300068955
36
MARIA CRISTINA DA SILVA SENA
300053454
36
MARIA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO 300044225
12
MARIA CUSTODIO FERREIRA
300073463
24
MARIA DA CONCEICAO MOREIRA DE SOUZA 300001513 24
MARIA DAS GRACAS CASTEDO
300002003
44
MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA COSTA 300068950 24
MARIA DE FATIMA AMORIM XAVIER
300022505
24
MARIA DE FATIMA BATISTA SILVA
300069348
24
MARIA DE FATIMA GUIMARAES DA SILVA 300044301 44
MARIA DE FATIMA PEREIRA
300001927
42
MARIA DE FATIMA RONIZE PARENTE COSTA 300053390 24
MARIA DE JESUS MARTINS ALVES
300022575
42
MARIA DE JESUS PAULO DE OLIVEIRA 300001470
36
MARIA DE LOURDES DA SILVA
300001451
24
MARIA DE NAZARE PASSOS BRITO
300001658
24
202 MARIA DE NAZARE VAZ SOARES
300001143
203 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
300043007
204 MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS 300011702
205 MARIA DO CEO OLIVEIRA MAIA
300001437
206 MARIA DORALICE BARBOZA FEIJO
300001160
207 MARIA DOS SANTOS NEVES
300001171
208 MARIA EDILEUZA FERREIRA RAMOS 300022494
209 MARIA ELIZA DOBGENSKI
300023066
210 MARIA ERONILDE FERREIRA NUNES 300002113
211 MARIA ESTELA OLIVEIRA DA SILVA
300001194
212 MARIA IVETE ZOLIN CANTERLE AFONSO 300092752
213 MARIA IZABEL RODRIGUES CABRAL 300008913
214 MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA
300053368
215 MARIA LIDIA MACIEL MALCHER
300022579
216 MARIA LUCIA ROCHA BARBA
300022963
217 MARIA LUCINEIDE MOREIRA DE MORAIS 300028408
218 MARIA MADALENA SCHOCKNESS DA SILVA 300043549
219 MARIA MARQUES AGUILHEIRA
300022457
220 MARIA MARTA COELHO DE LIMA
300001493
221 MARIA MUNIRA CONCEICAO CARDOSO 300067155
222 MARIA NAZARE CARVALHO DA MOTA 300001271
223 MARIA ROSILEY DE PAIVA VIANA ALVES 300100240
224 MARIA SANTANA PEREIRA LUZ SILVA 300001142
225 MARIA SOCORRO DA SILVA MACHADO 300002049
226 MARIA SOLANGE DE ALMEIDA COSTA 300022366
227 MARIA SORAYA VIANA DA SILVA
300022523
228 MARIA VILANI OLIVEIRA
300099808
229 MARIANGELA GOMES BELARMINO
300057506
230 MARILENE PRUDENCIO OLIVEIRA
300015241
231 MARIZETE LIRA MORAES
300002952
232 MARLI DARLENE DE FARIAS
300022355
233 MARTA DA SILVA DE SOUZA
300053402
234 MARTHA EUGENIA GUIMARAES
300022524
235 MARTISALEM VALIM ALVES
300018196
236 MARY ESPIRITO SANTO PARENTE
300043488
237 MEIRE AMORIM RODRIGUES
300094162
238 MILENA BECKER DA SILVA SANTANA 300046543
239 MIRIAN SILVA MONTEIRO BARRETO
300098966
240 MONICA CRISTIANE ANASTASSIOY ALVES 300057475
241 NADIA TELES NASCIMENTO
300073213
242 NALDIRA ALVES DE JESUS
300022568
243 NATALIA GONÇALVES SANTOS
300102125
244 NEIDE PEREIRA
300008931
245 NELITA MENDES DE AQUINO PEREIRA 300006790
246 NERIVALDO JOSE DA SILVA RIBEIRO 300093126
247 NEUCI CAMPOS MACEDO
300062831
248 NEUDISNEY CAMPOS LIMA
300053416
249 NEUMA ALVES DA ROCHA
300002063
250 NILDA ANASTACIO SILVA
300073221
251 NILZA AMORIM DA SILVA
300002066
252 NILZA DINIZ AMORIM
300043840
253 OZIEL SILVA SOUZA
300099815
254 PATRICIA PAULA LOPES SALKYS
300062651
255 PEDRO VALCENIR SANTOS BARCELLOS 300094110
256 PEREGRINA GOMES DO NASCIMENTO PESTANA
300001479
24
257 RAFAEL DOURADO AQUINO
300053340
258 RAIMUNDA BATISTA DA SILVA
300001214
259 RAIMUNDA DE SOUZA QUEIROZ
300001459
260 RAIMUNDA NAZARE DOS SANTOS
300044191
261 RAIMUNDO NASCIMENTO DE LIMA
300038940
262 RAIMUNDO NONATO BARBOSA
300043008
263 RAIMUNDO RAMOS DA SILVA
300041344
264 REGINALDO SILVA FRANCO
300001425
265 RITA DE FATIMA SILVA
300022566
266 ROBERTA ELEN GEBER DE LIMA
300069541
267 ROBERTO DILAMITE SOUSA
300046428
268 ROBERTO MARTINS SOUZA
300044310
269 ROSANA NASCIMENTO DA SILVA
300053411
270 ROSANGELA ADRIANE SOUZA DA CRUZ 300096128
271 ROSANGELA ALENCAR SILVA
300073403
272 ROSANGELA BRASIL DIAS
300100778
273 ROSAURA PINTO PEDROSA
300001195
274 ROSE SOUZA LIMA
300073246
275 ROSIANE CASSARO
300099463
276 ROSIANNE FERNANDES ROSA
300098720
277 ROSILENE DA SILVA DUTRA
300017620
278 ROSINEIDE MOREIRA MARQUES DA SILVA 300001485
279 ROZENI TOSTES PAIVA
300093145
280 ROZINEIA VIDAL PINHEIRO DE SOUZA 300021476
281 SAMARA LEILA GOMES DA SILVA ABATI300062474
282 SANDRA DE ARAUJO
300099488
283 SANDRA MARIA RODRIGUES DA COSTA 300098931
284 SELMA ALVES DIAS
300022415
285 SHIRLENY OLANDA DE BELEM
300056000
286 SIMONE APARECIDA GAMES COENE 300102103
287 SIMONE DA SILVA MARQUES
300093132
12
36
36
36
24
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24
42
36
36
36
Porto Velho, 30.05.2011 53
DOE N° 1742
288 SIRLENE MARCELINO ARGEMIRO CASTRO 300068736
289 SONIA APARECIDA DAVE
300003873
290 SONIA MARIA BRIGIDO LOPES
300022358
291 SONIA PAULINA DE JESUS VIEIRA
300002051
292 SUELEN FEITOSA PRATA CUNHA
300094099
293 SUELI APARECIDA DA SILVA
300062672
294 SUELY BENTES ALECRIM
300057495
295 TALINNE LARYSSA CABREIRA DE MACEDO RESKY
300100188
36
296 TANIA FALCAO CAMPOS NASCIMENTO 300034834
297 TANIA MARA LIMA BRANDAO ROUMIE 300053520
298 TELMA MARQUES DE CARVALHO
300054091
299 TEREZINHA DE OLIVEIRA LOPES
300044600
300 TEREZINHA LOPES DE OLIVEIRA
300044554
301 ULISSES FERREIRA HOSQUEM PIRES 300094107
302 VALDICELIA ALVES DOS SANTOS
300068707
303 VALENTINA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA 300001691
304 VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
300044219
305 VANJA RAQUEL BENTES DE SOUSA 300100072
306 VIVIANE ALVES REMBOSKI
300096107
307 WALDIRA KNIGHTZ
300002071
308 WELLINGTON MIGUEL FRANCA LEAO 300022419
309 WILLIAN CARVALHO
300062836
310 WUESLEY TORRES MARCELINO
300053422
311 ZALDIVAR DAMASCENO PEREIRA
300034853
312 ZENAIDE CASTELO BRANCO
300001238
313 ZENI SILVA DE OLIVEIRA
300053430
314 ELIZANGELA SANTOS DE SOUZA
300098956
24
36
36
42
24
36
36
36
24
24
12
36
36
36
36
24
36
42
36
36
12
24
36
36
36
36
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1850/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011,
PORTARIA Nº 1852/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de julho/2010.
ORD NOME
1 ALCIMAR AGUIAR DA SILVA
2 AMAURY COSTA CASSIANO
MATRÍCULA
300088210
300092835
HS.
16
16
RESOLVE:
PORTARIA Nº 1848/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO
DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 1431/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 375/
RH/GAD/GAB/HBAP/2011,
Considerando que a servidora ocupante do cargo
de Auxiliar de Enfermagem, trabalha em regime de
plantões,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº
8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços
Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados , pertencentes ao Quadro de Pess oal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de janeiro/2011.
ORD NOME
MATRÍCULA
1 ADELINA AIRES DE LIMA
300052267
2 ANTONIA RODRIGUES DE FREITAS
300052210
3 IZADILVA EVANGELISTA DE S.NUNES DA SILVA 300058140
4 JOANA SANTANA BARBOSA
300053087
5 LAIDES NUNES COELHO
300052293
6 LUZIA AZEVEDO MOREIRA
300049166
7 MARIA ALVINHA DOS SANTOS
300052358
8 MARIA DE NAZARE SOUZA FREITAS
300052385
9 MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA
300052292
10 MARIA LUDUINA DE MEDEIROS
300050997
11MARIA ROSILENE DE OLIVEIRA NASCIMENTO 300058827
12 MARIA YARINA LOPES FIDELES
300052220
13 NOEMIA FERRAZ DE OLIVEIRA
300052384
14 SEBASTIANA MARIA DA SILVA
300060609
15 WALDA DANTAS MESQUITA
300052287
16 MARIA ALVINHA DOS SANTOS
300052358
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011,
RESOLVE:
HS.
36
24
36
36
36
36
36
36
36
36
36
42
36
36
36
36
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1849/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Retificar em partes, a Portaria n. 9738/SEAD de
30.9.2010, que concedeu de acordo com o artigo
92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de
Justiça - SEJUS, referente ao mês de agosto/2010.
Onde se lê:
ORD NOME
1 CLAUDINÊ EVANGELISTA DOS SANTOS
MATRÍCULA
300100984
HS.
08
MATRÍCULA
300100984
HS.
28
Leia-se:
ORD NOME
1 CLAUDINÊ EVANGELISTA DOS SANTOS
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1851/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de novembro/2010.
ORD NOME
MATRÍCULA
1 AILTON VALIN DE SOUZA
300099225
2 ANTONIO RAIOL FRADE JUNIOR
300099225
3 CLAUDIO DA SILVA XAVIER
300099666
4 CLAUDIO FERREIRA DOMINGOS
300100379
5 EDEILSON ELLER ANERTH
300088941
6 EDERSON ADOLFO CHEREGATTO
300087734
7 EDMILSON JORDÃO DE SOUZA
300097663
8 ELISANGELA DOS SANTOS MARTINS GINES 300087721
9 EZEQUIAS MENDONÇA LOPES
300097805
10 FELIX APARECIDO RAMOS
300099903
11FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA
300098680
12 GILVAN RUBENS CAETANO DE ASSIS 300097673
HS.
08
42
16
08
40
08
08
32
32
32
16
16
HENDRECK LEITE DE AGUIAR
IDELSON FERREIRA DE AQUINO
JAIRO ALVES DE ALMEIDA
JEFERSON JOSE DE SOUZA
JOCENIR FERREIRA DE SOUZA
JULIANA PINTO MOREIRA
LINDOMAR MAROTO DE SOUZA
MARCIO FLORESTE DE SOUZA
MARCOS VINICIUS LEITE OLIVEIRA
OCIMAR LEMOS DE LIMA
OSIEL VELELA MACHADO
OZIEL LOUZADA LOPES
PAULO BORGES VELOSO
PAULO CEZA FERREIRA DE CASTRO
REGINALDO DAS NEVES POLEZE
RENIMERCIO LOPES DA SILVA
VANIA FERREIRA LOPES
VILMACIR BARROS DE SOUZA
WAGNER BARRETO DA SILVA
300087711
300089428
300088745
300088326
300098847
300087713
300088281
300088308
300088717
3000998925
300060428
3000088107
300097724
30009887
300097723
30099909
300065885
300093967
300099973
32
08
32
32
08
32
32
32
08
08
32
08
32
32
32
08
32
08
32
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de janeiro/2011.
ORD NOME
1 ADELIR CARDOSO DE OLIVEIRA
2 AILTON VALIN DE SOUZA
3 CLAUDIO FERREIRA DOMINGOS
4 EZEQUIAS MENDONÇA LOPES
5 FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA
6 GEAN PEREIRA ACRISIO
7 GEOVAN PEREIRA MACIEL
8 HENDRECK LEITE DE AGUIAR
9 IDELSON FERREIRA DE AQUINO
10 JEFERSON JOSE DE SOUZA
11JOEMIL CELSO DE ARRUDA
12 LEANDRO ROBERTO GONÇALVES
13 LINDOMAR MAROTO DE SOUZA
14 LUIZ GERSON DOS SANTOS
15 LUCINEI GOMES DA SILVA
16 RONALDO TEODORO VENTURA
17 TIAGO DE SOUZA NARCIZO
18 VANDERLEI NOVAIS DA SILVA
19 WAGNER BARRETO DA SILVA
20 WESLEI ROSA PEDRAL
MATRÍCULA
300089444
300099225
300088941
300099903
300097673
300088323
300098862
300089428
300088745
300098847
300088351
300098865
300088308
300088377
300042509
300092862
300097758
300087976
300087973
300095388
HS.
10
32
32
32
32
08
10
24
08
32
38
10
32
21
26
10
32
15
32
26
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1853/NCSR/GAB /SEAD
MARÇO DE 2011.
18 DE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de outubro/2010.
54
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
ORD NOME
MATRÍCULA
1 ADEMIR DAVID DOS SANTOS
300003132
2 ANTONIO DE LISBOA SOUZA MENDES
300077747
3 ANTONIO DE SOUZA TAVARES
300012931
4 CELIO LUIZ DE LIMA
300087748
5 DIOGO CABRAL DA LUZ
300092858
6 EDERSON ADOLFO CHEREGATTO
300097663
7 EDSON CHARLES PIO SILVEIRA
300088762
8 FERNANDO VIANA DE SOUSA OLIVEIRA 300088000
9 FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA
300093649
10 FRANCISCA VERLANIA LIMA DE SOUZA 300097786
11FRANCISCO FREIRE DA SILVA
300012891
12 FRANCISMAR LOPES DE ARAUJO
300092877
13 GILBERTO MAGALHAES LOPES
300088106
14 JOSE MARIA MORAES DE SOUZA
300015881
15 LEANDRO GOMES DE MELO
300088763
16 MILTON DE JESUS BEZERRA
300089431
17 SERGIO REGO DO NASCIMENTO
300093908
HS.
15
15
15
15
15
32
15
10
15
06
15
15
06
15
15
06
15
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1854/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços
Extraordinários, aos servidores pertencentes ao
Quadro permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, abaixo relacionados, lotados na Diretoria Executiva/Gerência Administrativa, do Hospital
Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, referente
ao mês de janeiro/2011.
MATRÍCULA
300006797
300044175
300096313
300023030
300102201
300017777
300068768
300094027
300094315
300103723
300101179
300044610
300068500
300101686
300021928
300068770
300093033
300036197
300096307
onados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de agosto/2010.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
ORD NOME
1 EDEILSON ELLER ANERH
2 ELIZEU INACIO NUNES
3 FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA
4 JEFERSON DIEGO DA CRUZ LIMA
5 LEONARDO TEIXEIRA
6 MAGNO PINHEIRO MOREIRA
MATRÍCULA
300087734
300048641
300088145
300097652
300017080
300007830
PORTARIA Nº 01856 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE
2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 24 de setembro
de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.00226/2011,
PORTARIA Nº 1859/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
HS.
32
25
05
20
25
32
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011,
R E S O L V E:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 1123/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 059/
GAB/NGDP/HPSJP II/2011,
ORD NOME
1 ALFREDO ARAUJO MESQUITA
2 ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
3 ANDRÉIA PIRES DE MELO
4 ANGELA DE JESUS PESTANA
5 ERNO DELMAR SCHEFFLER
6 FRANCISCA ALMEIDA
7 FRANCISCO GUERREIRO CHAVES FILHO
8 JUCICLEIDE ARAÚJO
9 LUCIANA GUSMÃO MEDEIROS
10 LUZIVERA MOSQUINI NOGUEIRA
11MARIA CLÉDINA DA SILVA
12 MARIA SILVIA DA SILVA LIMA
13 MAXWENDELL GOMES BATISTA
14 PALOMA RIBEIRO FREITAS
15 PAULO RUBENS DA COSTA SANTOS
16 ROBERTO VIEIRA DA SILVA
17 SANDRA GISELLY LESSA MAXIMO
18 SANDRO PEREIRA BASSANI
19 THIAGO GÓIS DE CARVALHO
VEDO, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº
300053351, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no
período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao
4º qüinqüênio.
HS
36
36
36
38
38
24
24
24
38
38
38
36
24
38
36
36
38
36
12
RESOLVE:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, ao servidor ALCIMAR DANTAS DA SILVA,
Enfermeiro, Matrícula nº 300034775, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro/H BAP/Porto Velho, no período de
01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao 1º qüinqüênio.
Retificar em partes, a Portaria n.8895/SEAD de
9.9.2010, que concedeu de acordo com o artigo 92
da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional
por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de agosto/2010.
Onde se lê:
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01857 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE
MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 26 de novembro
de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.00248/2011,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FACANHA BRAGA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300022510, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal, no período de 01.03.2011 a
3.03.211, 01.07.2011 a 31.07.2011, 01.01.2012 a
31.01.2012, referente ao 3º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01855 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE
MARÇO DE
2011.
PORTARIA Nº 1858/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 27 de dezembro
de 2010, fls. 17, que consta nos autos do Processo n. 1501.08180/07,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora ELIZABETH VIEIRA DE AZE-
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relaci-
ORD NOME
1 CLEITON CAMILO SANTOS
MATRÍCULA
300088750
HS.
20
MATRÍCULA
300088750
HS.
40
Leia-se:
ORD NOME
1 CLEITON CAMILO SANTOS
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1860/NCSR/GAB /SEAD
MARÇO DE 2011.
18 DE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de dezembro/2010.
ORD NOME
MATRÍCULA
1 AILTON VALIN DE SOUZA
300099225
2 ANTONIO RAIOL FRADE JUNIOR
300099666
3 CLAUDIO DA SILVA XAVIER
300100379
4 CLAUDIO FERREIRA DOMINGOS
300088941
5 EDEILSON ELLER ANERTH
300087734
6 EDERSON ADOLFO CHEREGATTO
300097663
7 EDMILSON JORDÃO DE SOUZA
300087721
8 ELISANGELA DOS SANTOS MARTINS GINES 300097805
9 EZEQUIAS MENDONÇA LOPES
300099903
10 FELIX APARECIDO RAMOS
300098680
11FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA
300097673
12 GILVAN RUBENS CAETANO DE ASSIS 300087711
13 HENDRECK LEITE DE AGUIAR
300089428
14 IDELSON FERREIRA DE AQUINO
300088745
15 JAIRO ALVES DE ALMEIDA
300088326
16 JEFERSON JOSE DE SOUZA
300098847
17 JOCENIR FERREIRA DE SOUZA
300087713
HS.
08
44
16
08
40
08
08
32
32
32
16
16
32
08
32
32
08
Porto Velho, 30.05.2011 55
DOE N° 1742
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
JULIANA PINTO MOREIRA
LINDOMAR MAROTO DE SOUZA
MARCIO FLORESTE DE SOUZA
MARCOS VINICIUS LEITE OLIVEIRA
OCIMAR LEMOS DE LIMA
OSIEL VELELA MACHADO
OZIEL LOUZADA LOPES
PAULO BORGES VELOSO
PAULO CEZA FERREIRA DE CASTRO
REGINALDO DAS NEVES POLEZE
RENIMERCIO LOPES DA SILVA
VANIA FERREIRA LOPES
VILMACIR BARROS DE SOUZA
WAGNER BARRETO DA SILVA
300088281
300088308
300088717
3000998925
300060428
3000088107
300097724
30009887
300097723
30099909
300065885
300093967
300099973
300087973
32
32
32
08
08
32
08
32
32
32
08
32
08
32H
18 DE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de setembro/2010.
ORD NOME
MATRÍCULA HS.
1 ALAIDE ALVES DE SOUZA
300007801
08
2 ALESSANDRO GONÇALVES PINHEIRO
300093689
20
3 ALEXANDRE SULZBACHER
300042283
42
4 BRENO MARQUES AMARAL
300038472
32
5 BRUNO RICELI MACEDO DA SILVA
300088370
20
6 CARLOS AUGUSTO BARROS LOPES
300087868
20
7 CARLOS FONTINELE DE OLIVEIRA FILHO 300042454
32
8 CARLOS RENATO ROMANOS LOPES
300065903
31
9 CLEICIANE NUNES DOS SANTOS
300096312
32
10 CLEIDE MARIA FOGAÇA DIAS
300018610
31
11CLEMILSON DIAS DA SILVA
300088756
40
12 DAMIAO MARCEL BENEDITO DOS SANTOS 300087345 42
13 EDEILSON ELLER ANERTH
300087734
32
14 EDILSON ELIAS FILHO
300092833
04
15 ELIAS RODRIGUES DA SILVA
300093719
32
16 ELIZEU INACIO NUNES
300048641
31
17 EVANIER SOUZA DANTAS
300097806
32
18 IFIGENIA DE SOUZA NOVAES
300089968
08
19 KATIA CRISTINA SILVA DE LIMA
300099255
32
20 MANOEL DA CONCEIÇAO QUEIROZ AMARAL 300087841 16
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1862/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011,
RESOLVE:
Retificar em partes, a Portaria n.12917/SEAD de
6.122010, que concedeu de acordo com o artigo
92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de setembro/2010.
Onde se lê:
ORD NOME
1 ALDEIDE MIRANDA BRAGA
MATRÍCULA
300007794
ANDRE MARREIROS SILVA
ARGEU DE SOUZA FERRANDO
MARIVAL MEDEIROS DE SOUZA
RONI COSTA DA SILVA
300088369
300018779
300007785
300087524
20
24
08
08
MATRÍCULA
300007794
300088369
300018779
300007785
300087524
HS.
40
40
42
40
24
Leia-se:
ORD NOME
1 ALDEIDE MIRANDA BRAGA
2 ANDRE MARREIROS SILVA
3 ARGEU DE SOUZA FERRANDO
4 MARIVAL MEDEIROS DE SOUZA
5 RONI COSTA DA SILVA
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1861/NCSR/GAB /SEAD
MARÇO DE 2011.
2
3
4
5
HS.
08
PORTARIA Nº 1863/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 1490/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 69/
GAB/NGDP/HPSJP II/2011,
Considerando que os servidores ocupantes do
cargo de Enfermeiro, Técnicos em Enfermagem e
Auxiliares de Enfermagem, trabalham em regime de
plantões,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços
Extraordinários, aos servidores pertencentes ao
Quadro permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, abaixo relacionados, lotados na Gerência de Enfermagem, do Hospital Estadual e Pronto
Socorro João Paulo II, referente ao mês de janeiro/
2011.
ORD. NOME
MATRICULA HS.
1 ACLEIDIANE SILVA RIBEIRO
300073777
12
2 ADENILDO ALVES VIEIRA
300060802
36
3 ADENILSON AMARAL DE OLIVEIRA
300039774
36
4 ADNA MARIA DE SOUZA LIMA
300062430
24
5 ALAN GONÇALVES ESTRADA
300094056
36
6 ALCIONI ROSA DA SILVA
300053719
24
7 ALEXANDRINA ELIZABETE MADEIRA 300053673
36
8 ALIANE BEZERRA DE LIMA
300053720
12
9 ALISANGELA DA SILVA MENDONÇA
300101149
36
10 ANA CELIA DA SILVA ORUE
300038870
12
11 ANA EMACULADA LABORDA FONSECA 300053332
24
12 ANA PEREIRA DE ALENCAR
300034735
24
13 ANA TELMA DE CARVALHO NASCIMENTO 300023067 42
14 ANDERSON RODRIGUES BRASILEIRO 300099822
12
15 ANDREIA LISTA DE OLIVEIRA
300092824
36
16 ANTÔNIA EDUARDO DE SOUZA
300053336
36
17 ARMÉNIA CRUZ COELHO BARBOSA 300022377
36
18 AURILENE AMARAL DE OLIVEIRA
300062469
12
19 BRASILINA JOSÉ DE OLIVEIRA
300034795
24
20 CACILDA PINHEIRO DOS SANTO RAMOS 300034806 42
21 CARLOS ALBERTO TEIXEIRA
300094300
36
22 CELSO ROGÉRIO DE ARAÚJO
300053590
12
23 CHRISTIANE GARCIA GIMENES CHIARELLI 300042639 44
24 CLAUDINÉIA FERNANDES DA SILVA
300103747
12
25 CLEIA LUCIA PEREIRA
300022750
36
26 CLEOMAR LOPES ASSIS
300098934
24
27 CLEUZA MARIA DE OLIVEIRA
300062411
36
28 CLONILDE SANTOS DOS SANTOS
300068576
24
29 CONCEIÇÃO AUDINILCE PEREIRA DA SILVA 300034799 24
30 CRISTIANA RODRIGUES NEVES
300053260
36
31 DAISY LUCIDE CARLOS
300053237
12
32 DAMARES CHAGAS DO NASCIMENTO PEREIRA 300023053 42
33 DAYANE GONÇALVES TRINDADE
300073776
36
34 DÉBORA DAIANA LOPES FERREIRA 300055801
36
35 DENILDA CHAGAS SOUZA
300053531
24
36 DENILDE CÉSPEDE PEREIRA
300022978
24
37 DENISE DO AMARAL BARROSO NOBRE 300092989
12
38 DISLENE DO NASCIMENTO LIMA
300099788
24
39 DULCE MARIA DOS SANTOS BELFORTE 300034925 24
40 EDILEUZA BENÍCIO CARUTA
300062425
36
41 EDILUCIA ALVES DOS SANTOS
300098945
12
42 ELIANITE DE SOUZA LEITE SANTOS 300028237
36
43 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS
300073438
6
44 ELIETE VIEIRA CAVALCANTE CARVALHO 300053349 36
45 ELIS REGINA BARBOSA RODRIGUES 300062406
24
46 ELISSANDRA SEVERO MELO
300068567
12
47 ELIZABETE MARIA DA SILVA
300099792
36
48 ELIZABETH M. DA LUZ MASCARENHAS 300009645
36
49 EMERSON MARTINS DE SOUZA
300068593
12
50 ENILCE GOMES RODRIGUES
300038911
36
51 FABIANA DE ARAUJO SILVA
300094065
36
52 FABRÍCIA RODRIGUES FONTENELE 300092994
36
53 FLÁVIA DE SOUZA CRUZ
300056929
36
54 FLÁVIA MÉDINA MONASTÉRIO
300034944
24
55 FLAVIANE REGIS DE SOUZA
300068561
36
56 FRANCINEIDE VIRGOLINO DE AZEVEDO 300053488 12
57 FRANCISCA BENEDITA R. MONGE
300034949
12
58 FRANCISCO HERMES MATOS
300062626
36
59 FREDSON OLIVEIRA MAIA
300062428
36
60 GENILDA PEREIRA LACERDA
300023056
36
61 GESIEL FRANCISCO DE SOUZA
300062663
36
62 GILBERTO SOUZA RODRIGUES
300094069
36
63 GINA GLALUO RABBI DE ARAÚJO
300052716
44
64 GRACIELE VARNOU DA SILVA
300093037
12
65 HAYMARY DE SOUZA SANTANA
300092960
12
66 HOSANA MARIA ALVES
300053522
24
67 IACUTI NOGUEIRA OLIVEIRA
300097224
24
68 IDIVAM LOPES BRITO
300053457
12
69 IEDA SILVA BARBOSA
300016987
12
70 ILZOMAR DE FREITAS FRANÇA DOS SANTOS 300068868 36
71 IVANETE BARBOSA DA SILVA PEREIRA 300099753
36
72 IVO CARVALHO FRANÇA
300094015
36
73 IVONE GALDINO MELGA
300100922
36
74 IZABEL CARVALHO CUNHA DE SOUZA 300044188
38
75 JANE LUCIA ARAUJO DA SILVA
300103817
36
76 JANETE BRITO HITZSCHKY
300102204
36
77 JAQUELINE MONTEIRO LEITE
300100143
36
78 JHIANI DA SILVA RAMOS
300092964
24
79 JOEL FREITAS DE SOUZA
300053312
36
80 JOSE RUBIVAL CARVALHO DE LACERDA 300039790 12
81 JUCIELSON DA LUZ SILVA FURTADO 300053464
36
82 JUDITH JERONIMO SOBRINHO
300039008
36
83 JULIANA JACKELINE TEODORO
300103731
36
84 JUSSARA DOS SANTOS RAMOS
300068613
36
85 KATIANE DE ALMEIDA ROCHA
300068492
36
86 KEILA AVELINA DA SILVA
300068562
44
87 LAIZE LOPES
300062433
24
88 LEA GOMES DE MENEZES MONTENEGRO 300099850 24
89 LÉDES DOS SANTOS SILVA
300062463
36
90 LELÂNDIA PEREIRA RIBEIRO
300011169
40
91 LEONIZE MARIA NASCIMENTO COSTA 300093993
42
92 LÊSLIE DAIANA PEREIRA DE ASSIS
300073431
36
93 LILIANA LARA FLORES
300034739
42
94 LINDALVA DE ARAUJO RODRIGUES
300099828
36
95 LOURDES JUSTINIANO CUELLAR
300034748
36
96 LUCILA VIEIRA DA COSTA
300004017
18
97 LUCIVANDA DA SILVA LIMA
300053573
24
98 LUIZ CARLOS ARAUJO
300034910
36
99 MAICON DE SOUZA MARTINS
300062397
36
100 MAIKO JULIÃO PEREIRA
300068625
24
101 MANOEL VAZ RODRIGUES
300068873
42
102 MARCELO OLIVEIRA BRITO
300028247
36
103 MARCIA MOURA RIBEIRO
300092997
24
104 MARCIA REGINA DA SILVA SANTOS LIMA 300096841 24
105 MARCILEI RODRIGUES COELHO
300039697
36
106 MARCILENE PURCINO DE PINHO
300034857
36
107 MARIA BELEZA DA SILVA
300034758
42
108 MARIA DA CONCEIÇÃO SALES A . DE MEDEIROS
300008927
36
109 MARIA DAS DORES DA SILVA
300021469
42
110MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
300038900
36
111 MARIA DO ROSARIO FERREIRA
300023005
6
112MARIA DO SOCORRO MARQUES SOBRINHO 300034733
36
113MARIA DOS ANJOS CORREIA
300097146
36
114MARIA ELVA EGUEZ AYALA
300034737
36
115MARIA FONTENELE DE MELO
300068581
36
116MARIA HELENA BRITO FEITOSA
300062391
36
117MARIA JANILCE DA COSTA NERY
300034740
42
118MARIA JOSÉ UCHOA DOS SANTOS
300092961
24
119MARIA LUIZA FERREIRA DE QUEIROZ 300056002
24
120 MARLENE MARIA DE ALENCAR
300039276
36
121 MILENA FERREIRA FRANCISCO
300104262
24
122 MIRLANE FRANÇA SOBRINHO
300102108
36
123 MOISES KOGIEN
300094196
36
124 NAZARENA CARVALHO CUNHA
300028428
42
56
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
125 NELCYANE GOMES DE SOUZA
300038935
36
126 NEVES JUSTINIANO CUELLAR
300034777
36
127 NEWCLEIA PAIVA BARRETO FILGUEIRA 300103726 12
128 NILSON MARTINS DA SILVA
300068867
36
129 ODENIR FERREIRA DA SILVA
300022401
42
130 OLENE BARBOSA DE JESUS
300023084
12
131 PAULA NUNES DA SILVA
300098983
12
132 PAULA PATRICIA DA SILVA CARVALHO 300068575
24
133 PAULO CESAR FERREIRA DA CRUZ 300092968
20
134 PERICLES COURINOS NASCIMENTO 300044597
6
135 PORLIANE BASILIO PEDRO
300103739
24
136 PRISCILA CRUZ DE ABRE
300100114
36
137 RAIRA NERIS DE ASSUNÇÃO BARBOSA 300098980 12
138 RAUL JOSÉ DE SOUZA
300034869
24
139 RECIELA NASCIMENTO DE JESUS
300099434
36
140 RITA DE SOUZA MELO
300053356
42
141 ROBSON CARDOSO BEZERRA
300093178
24
142 ROSA MARIA DO CARMO ODAKA
300034822
42
143 ROSÂNGELA R. SANTOS CASAGRANDE 300038956 36
144 ROSELI DE ALMEIDA DO N. MEIRELES 300046710
40
145 ROSICLÉIA BATISTA OLIVEIRA
300014311
36
146 ROSIELI PINHO GONZAGA DA SILVA 300094054
36
147 ROSIMEIRE TORQUATO DE SOUSA 300099570
36
148 ROSIMEIRY NOGUEIRA DA S ALMEIDA 300028257
42
149 ROZILDA GOMES RODRIGUES
300034865
36
150 SARA MARIA DE OLIVEIRA
300036200
36
151 SELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO 300053473 36
152 SILVANA OLIVER MERONHO
300099806
24
153 SILVANA REIZNER FERREIRA
300100095
12
154 SILVANI LEMOS R. F. SILVA
300100121
36
155 SIMONE DE SOUZA LEMES
300053421
12
156 SIRLEI TEIXEIRA DE SOUZA DE MOURA 300068778 36
157 SORÁIA PEREIRA DA SILVA
300073810
42
158 SUELI OLIVEIRA GONDIM
300051570
36
159 SULAMITA NERES DE SOUZA
300054019
12
160 SUZEMAR FERREIRA MOREIRA
300053481
12
161 TATIANE DE ARAÚJO
300101070
24
162 TELMA REGINA LIMA
300092959
24
163 THALITA FERNANDES CARDOSO
300068594
12
164 VALDINÉIA ALVES CAMPOS
300053742
24
165 VANDERLÉIA RAMOS DE ALENCAR
300053672
36
166 VIRGÍNIA LÚCIA FREITAS OLIVEIRA ALMEIDA 300068570 42
167 VIVILENE GARCIA FERREIRA
300062422
12
168 ZILMA TABOSA MOREIRA
300034916
42
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
RESOLVE:
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 23.2.2011, a Gratificação
de Atividade Especifica, ao servidor CLAUDIO SERGIO DE SOUZA NASCIMENTO, Auxiliar em Atividades Administrativas, matricula n. 300002820, lotado
na Controladoria Geral do Estado, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
REMARCAR, o gozo de férias da servidora NEILA
MARIA ROSAS QUEIROZ, Matrícula nº 300001402,
lotada na Secretaria de Estado da Administração,
no período de 1.3.2011 a 30.3.2011, referente ao
exercício de 2011, ficando a fruição para época
oportuna.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1866 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Processo n. 01.2201.00686.00.2011,
HS
06
42
24
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1869 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Memorando n. 17/NCPA/SEAD/2011,
RESOLVE:
Considerando o Parecer da Assessoria/SEAD, as
fls. 59 a 60.
RESOLVE:
Prorrogar, a contar de 1.1.2011 a 31.12.2013, Licença para desempenho de Mandato Classista, face
a eleição do Sindicato dos Técnicos Tributários do
Estado de Rondônia - SINTEC, para o triênio 20112013, com base no Artigo 20, § 4º da Constituição
Estadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOY
LUIZ MONTEIRO DA SILVA, Técnico Tributário, Matrícula nº 300000577, lotado na Secretaria de Estado de Finanças, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
PORTARIA N. 1867 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício nº 1490/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 69/
GAB/NGDP/HPSJP II/2011,
Considerando que a servidora é ocupante do cargo de Enfermeiro, e trabalha em regime de plantões,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços
Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia, do
Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II,
referente ao mês de janeiro/2011.
MATRÍCULA
300050406
300036869
300036919
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Termo de Acordo de Gozo de Férias/2011,
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1864/NCSR/GAB /SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
ORD NOME
1 BENJAMINA SALVATIERRA
2 CONSTÂNCIA FERREIRA E, SANTOS
3 MARIA DO SOCORRO PIO DA SILVA
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 273/GAB/CGE/2011,
REMARCAR, o gozo de férias do s ervidor
OSISVALDO ALVES DE JESUS, Matrícula nº
300008015, lotado na Secretaria de Estado da Administração, no período de 1.3.2011 a 30.3.2011,
referente ao exercício de 2011, ficando a fruição
para época oportuna.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1870 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Memorando n. 27/GAB/CGA/2011,
RESOLVE:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Processo n. 01.2201.00686.00.2011,
Considerando o Parecer da Assessoria/SEAD, as
fls. 59 a 60.
RESOLVE:
Prorrogar, a contar de 1.1.2011 a 31.12.2013, Licença para desempenho de Mandato Classista, face
a eleição do Sindicato dos Técnicos Tributários do
Estado de Rondônia - SINTEC, para o triênio 20112013, com base no Artigo 20, § 4º da Constituição
Estadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ELISEU
GODOY BUENO, Técnico Tributário, Matrícula nº
300024148, lotado na Secretaria de Estado de Finanças, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1865 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
PORTARIA N. 1868 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
REMARCAR, o gozo de férias do servidor MARCOS RENAN DE SOUZA MORAIS, Matrícula nº
300007846, lotado na Secretaria de Estado da Administração, no período de 1.2.2011 a 2.3.2011, referente ao exercício de 2011, qual fica transferida
para 1.6.2011 a 30.6.2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1871 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Memorando n. 12/Grupo de Cálculos/2011,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de f érias da servidora
PALMIRA FERRE IRA CA MPOS, Matrícula nº
300031056, lotada na Secretaria de Estado da Administração, no período de 1.3.2011 a 30.3.2011,
referente ao exercício de 2011, ficando a fruição
para época oportuna.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Porto Velho, 30.05.2011 57
DOE N° 1742
PORTARIA N. 1872 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Memorando n. 45/GAFP/FOPAG/2011,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias do s ervidor
ROBERTO MARCELO PONTES, Matrícula nº
300009588, lotado na Secretaria de Estado da Administração, no período de 1.3.2011 a 30.3.2011,
referente ao exercício de 2011, ficando a fruição
para época oportuna.
300049883, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.1.2011 a 30.1.2011,
referente ao exerc ício de 2011, a qual fica
transferida para 1.1.2012 a 30.1.2012.
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 252/GAD/GAB/HBAP/2011,
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
REMARCAR, o gozo de férias da servidora IVETE
SOLIS, matrícula n. 300002136, lotada no Hospital
de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP, do período de
1.11.2010 a 30.11.2010, referente ao exercício de
2010, a qual fica transferida para 1.7.2011 a
30.7.2011.
PORTARIA N. 1876 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 249/GAD/GAB/HBAP/2011,
RESOLVE:
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1880 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
RESOLVE:
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1873 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 829/GAB/HICD/2010,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora MITZI
THIERS BELLES DE MORAES, matrícula n.
3000034918 e 300034921 lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião, do período de 1.11.2010 a
30.11.2010, referente ao exercício de 2010, ficando a fruição para época oportuna.
REMARCAR, o gozo de férias da servidora ELAINE
CRISTINA DA SILVA RODRIGUES, matrícula n.
300063782, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.1.2011 a 30.1.2011,
referente ao exerc ício de 2011, a qual fica
transferida para 1.7.2011 a 30.7.2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1877 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 256/GAD/GAB/HBAP/2011,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 492/GAD/GAB/HBAP/2011,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de f érias da servidora
MARIANE OLIVEIRA NUNES RECO, matrícula n.
300073482, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.3.2011 a 30.3.2011,
referente ao exerc ício de 2011, a qual fica
transferida para 1.7.2011 a 30.7.2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1881 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
RESOLVE:
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1874 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 830/GAB/HICD/2010,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor ADELMO
CLEMENTINO DA ROCHA, matrícula n. 300036184,
lotado no Hospital Infantil Cosme e Damião, do período de 1.12.2010 a 30.12.2010, referente ao exercício de 2010, ficando a fruição para época oportuna.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1875 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
REMARCAR, o gozo de férias do servidor DIORGEM
MENDONÇA DE LIMA AZEVEDO, matrícula n.
300094227, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.2.2011 a 2.3.2011,
referente ao exerc ício de 2011, a qual fica
transferida para 1.1.2012 a 30.1.2012.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1878 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 170/GAD/GAB/HBAP/2011,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias do servidor FRANCISCO LAUREANO BARBOSA, matrícula n.
300001222, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.2.2011 a 2.3.2011,
referente ao exerc ício de 2011, a qual fica
transferida para 1.10.2011 a 30.10.2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 4297/GAD/GAB/HBAP/2010,
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
RESOLVE:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
REMARCAR, o gozo de f érias da servidora
FABIANY GO MES SERA FIM, matríc ula n.
PORTARIA N. 1879 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 491/GAD/GAB/HBAP/2011,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de f érias da servidora
RISOMAR FERREIRA DE SOUZA, matrícula n.
300046194, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.3.2011 a 30.3.2011,
referente ao exerc ício de 2011, a qual fica
transferida para 1.7.2011 a 30.7.2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1882 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 4300/GAD/GAB/HBAP/2010,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora IEDA
QUEIROZ DE SOUZA, matrícula n. 300043920, lotada
no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do
período de 1.1.2011 a 30.1.2011, referente ao exercício de 2011, a qual fica transferida para 1.3.2011
a 30.3.2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
58
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
PORTARIA N. 1883 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
PORTARIA N. 1886 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 500/GAD/GAB/HBAP/2011,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 274//GAB/CGE/2011,
RESOLVE:
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora ANDREIA PRESTES DE MENEZES, matrícula n.
300038975, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.3.2011 a 30.3.2011,
referente ao exerc ício de 2011, a qual fica
transferida para 1.7.2011 a 30.7.2011.
CONCEDER, a partir de 1.3.2011, a Gratificação de
Atividade Especifica, a s ervidora LAU RA
DEZANETT, Técnico Administrativo Educacional N1,
matricula n. 300024344, lotada na Controladoria
Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1884 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
PORTARIA N. 1887 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 500/GAD/GAB/HBAP/2011,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 184//GAF/PGE/2011,
Complementar n. 327, de 13.12.2005, com nova
redação dada pela 1089/2002, em seu § 1º do art.
5º, concedida através da Lei 1068/02, de 19.4.2002,
e conforme consta o Ofício n. 111/GAB/CGE/2011,
RESOLVE:
Retificar, em partes a Portaria n. 672/NCSR/GAB/
SEAD de 8.2.2011, que CONCEDEU, a Gratificação
de Atividade Especifica, a servidora LAURA MIGUEL
DE LIMA, Auxiliar em Atividades Administrativas,
matricula n. 300008243, lotada na Controladoria
Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Onde se Lê: a partir de 1.2.2011,
Leia-se: a partir de 26.1.2011.
RESOLVE:
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1890 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, com nova
redação dada pela 1089/2002, em seu § 1º do art.
5º, concedida através da Lei 1068/02, de 19.4.2002,
e conforme consta o Ofício n. 180/GAF/PGE/2011,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias dos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital de Base Dr.
Ary Pinheiro, referente ao exercício de 2011.
NOME
MATRICULA
PERIODO
DO GOZO
TRANSFERIDO
LAIDES NUNES COELHO
1.3.2011 A 30.3.2011
A
30.4.2011
Mª AUGUSTA VIEIRA
1.3.2011 A 30.3.2011
A
30.6.2011
MEIRE AMORIM RODRIGUES
1.3.2011 A 30.3.2011
A
30.7.2011
300052293
1.4.2011
CONCEDER, a partir de 1.1.2011, a Gratificação de
Atividade Especifica, a servidora SIMO NE
MORGANA MILLER MUSIAL, Técnico em Laboratório, matricula n. 300009244, lotada na Procuradoria
Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1888 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
300001473
1.6.2011
300094162
1.7.2011
PORTARIA N. 1885 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 1274/GGRH/SESAU/2011,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de férias da servidora SILVIA
MARIA BALBINO DA SILVA, matrícula n. 300016737,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde, do período de 1.1.201’ a 30.1.2011, referente ao exercício
de 2011, a qual fica transferida para 1.6.2011 a
30.6.2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Retificar, em partes a Portaria n. 1088/NCSR/GAB/
SEAD de 17.2.2011, que DISPENSOU, a Gratificação de Atividade Especifica, da servidora MIREYA
TOLEDO MOTTA, Auxiliar em Atividades Administrativas, matricula n. 300035432, lotada na Procuradoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Onde se Lê: a partir de 1.2.2011,
Leia-se: a partir de 25.1.2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, com nova
redação dada pela 1089/2002, em seu § 1º do art.
5º, concedida através da Lei 1068/02, de 19.4.2002,
e conforme consta o Ofício n. 111/GAB/CGE/2011,
RESOLVE:
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
RESOLVE:
Retificar, em partes a Portaria n. 671/NCSR/GAB/
SEAD de 8.2.2011, que DISPENSOU, a Gratificação
de Atividade Especifica, da servidora LAURA
MIGUEL DE LIMA, Auxiliar em Atividades Administrativas, matricula n. 300008243, lotada na Secretaria de Estado da Administração pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
Onde se Lê:
a partir de 1.2.2011,
Leia-se:
a partir de 26.1.2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1891 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, com nova
redação dada pela 1089/2002, em seu § 1º do art.
5º, concedida através da Lei 1068/02, de 19.4.2002,
e conforme consta o Ofício n. 180/GAF/PGE/2011,
RESOLVE:
Retificar, em partes a Portaria n. 1089/NCSR/GAB/
SEAD de 17.2.2011, que CONCEDEU a Gratificação
de Atividade Especifica, da servidora MIREYA
TOLEDO MOTTA, Auxiliar em Atividades Administrativas, matricula n. 300035432, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
Onde se Lê:a partir de 1.2.2011,
PORTARIA N. 1889 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
Leia-se: a partir de 25.1.2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Porto Velho, 30.05.2011 59
DOE N° 1742
PORTARIA N. 1892 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
PORTARIA N. 1896 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE
MARÇO
DE 2011.
PORTARIA N. 1899 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE
MARÇO
DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 180/GAF/PGE/2011,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 02/11/CGAA/NAO,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Memorando n. 89/GDRH/SEAD/2011,
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
DISPENSAR, a partir de 25.1.2011, a Gratificação
de Atividade Especifica, do servidor ULISSES LEANDRO CIARALLO CORDEIRO, Agente em Atividades Administrativas, matricula n. 300008147, lotado
na Procuradoria Geral do Estado, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços
Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, exercendo suas atividades no Arquivo Geral,
lotados na Secretaria de Estado da Administração,
referente ao mês de março/2011.
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços
Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas,
lotadas na Secretaria de Estado da Administração,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de
março/2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
ORD
NOME
1 FRANCISCO ANASTACIO DE ARAUJO
2 LUCIA BARROS ROCHA
3 HORIZONTINA DO N. CARVALHO
MATRÍCULA
300043971
300044313
300043513
HORAS
40
40
40
PORTARIA N. 1893 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 180/GAF/PGE/2011,
PORTARIA N. 1897 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE
MARÇO
DE 2011.
RESOLVE:
Retificar, em partes a Portaria n. 1252/NCSR/GAB/
SEAD de 24.2.2011, que CONCEDEU, a Gratificação de Atividade Especifica, ao servidor ULISSES
LEANDRO CIARALLO CORDEIRO, Agente em Atividades Administrativas, matricula n. 300008147,
lotado na Secretaria de Estado da Administração,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Onde se Lê:a partir de 1.2.2011,
Leia-se: a partir de 25.1.2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 02/11/CGAA/NAO,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços
Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Arquivo Geral/Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo, referente ao mês de março/2011.
ORD NOME
1 WALDOMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
2 ALDENIR DOS SANTOS GALVAO
3 MARIA FERREIRA
4 MARLENE ALVES DE MIRANDA
5 JOAO SOCORRO RAMOS
MATRÍCULA
300002217
300043469
300001345
300017750
300029768
HS.
40
40
40
40
40
PORTARIA N. 1895 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE MARÇO DE 2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Processo n. 01.2201.03420.00.2011,
PORTARIA N. 1898 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE
MARÇO
DE 2011.
Considerando o Despacho da ASSESSORIA, as fls.
4.
RESOLVE:
CONCEDER, afastamento para mandato eletivo, sem
vencimento do cargo efetivo, a partir de 1.2.2011 a
31.12.2015, de acordo com o artigo 38, inciso IV da
Constituição Federal e artigo 134 da Lei Complementar nº 68 de 09.12.92, a servidora EPIFANIA
BARBOSA DA SILVA, Professor Nível III, Matrícula
n. 300024607, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, e conforme
consta o Ofício n. 02/11/CGAA/NAO,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº
8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços
Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados , pertencentes ao Quadro de Pess oal em
extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados na Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo, referente ao mês de março/2011.
ORD NOME
MATRÍCULA
HORAS
1 MARIA PEREIRA DOS SANTOS
2 FIORELO EDVARD MANOEL AZEVEDO
300000170
300058725
40
40
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
ORD NOME
MATRÍCULA
HORAS
1
2
3
4
5
300015458
300011051
300015101
300007050
300016090
40
40
40
40
40
ELIANE VEIGA DE ALMEIDA
LUZENIRA DOS SANTOS BEZERRA
SOCORRO Mª DOS SANTOS SILVA
DEBORA MARLUCIA DA C. CAVALCANTE
DARLEY PINTO ALCANTARA REIS
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1900 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE
MARÇO
DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Memorando n. 89/GDRH/SEAD/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº
8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços
Extraordinários, ao servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção
do ex-Território Federal de Rondônia lotados na
Secretaria de Estado da Administração, referente
ao mês de março/2011.
ORD NOME
1 ANA CLEIDE M. AMORIM
2 JACY REGINA SANTOS DA SILVA
MATRÍCULA
300031276
300057894
HS.
40
40
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1901 /NCSR/GAB/SEAD
18 DE
MARÇO
DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Memorando n. 14/NAPF/SEAD/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº
8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de
acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços
Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado,
pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do
ex-Território Federal de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês
de março/2011.
60
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
ORD NOME
1 DOMINGOS SAVIO DE CARVALHO
MATRÍCULA
300064679
HS.
40
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1902 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE
MARÇO
DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Memorando n. 14/NAPF/SEAD/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2011.
ORD NOME
MATRÍCULA
HORAS
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia/IPERON, lotada na Secretaria de Estado
da Saúde/SESAU/Guajará-Mirim, no período de
01.05.2011 a 31.07.2011, referente ao 4º qüinqüênio,
01.08.2011 a 31.10.2011, referente ao 5º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01905 /NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE
2011.
PORTARIA Nº 01908 /NCSR/GAB/SEAD
21 DE
MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 10 de dezembro
de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.01285/2011,
R E S O L V E:
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01903 /NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE
2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 18 de março de
2011, fls. 16, que consta nos autos do Processo n.
2201.00464/2011,
PORTARIA Nº 1906 /NCSR/GAB/SEAD
DE MARÇO DE
2011.
ESTER PEREIRA DOS ANJOS
300044053
LUCIMAR D. F. FRANÇA
300034333
Mª DAS LUZES IBIAPINA DA SILVA
300043500
Mª DO PERPETUO SOCORRO DOS S. VIDAL 300002297
RAIMUNDA RIBEIRO DE LACERDA
300009190
40
40
40
40
40
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, ao servidor EDILSON OLIVEIRA ALMEIDA,
Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300028387,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de
Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.05.2011 a 31.07.2011, referente ao 2º
qüinqüênio.
21
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 10 de março de
2011, fls. 27, que consta nos autos do Processo n.
2201.17026/07,
PORTARIA Nº 01911 /NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 23 de fevereiro
de 2011, fls. 31, que consta nos autos do Processo
n. 1501.06849/07,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01904 /NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE
2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 10 de fevereiro
de 2011 fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.02619/2011,
PORTARIA Nº 01907 /NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE
2011.
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora LENA CARDOSO FERRE, Datilografo, Matrícula nº 300034357, pertencente ao
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora CELITA MARIA RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300017773,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde/SESAU/São Miguel do Guaporé,
no período de 01.05.2011 a 31.07.2011, referente
ao 4º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora MARIA DA CONCEICAO
BRANDAO, Agente Penitenciário, Matrícula nº
300016967, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho,
no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente
ao 5º qüinqüênio.
R E S O L V E:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 10 de fevereiro
de 2011, fls. 37, que consta nos autos do Processo
n. 1501.03286/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, ao servidor ANTONIO ALDEMIR DE OLIVEIRA CASTRO, Agente Atividade Administrativa, Matrícula nº 300006772, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/
Cacoal, no período de 01.04.2011 a 30.06.2011,
referente ao 3º qüinqüênio.
1
2
3
4
5
9.12.92, a servidora BELIMAR ARAUJO FREITAS
DA SILVA, Oficial de Manutenção, Matrícula nº
300001717, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho,
no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente
ao 4º qüinqüênio.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 14 de outubro
de 2010, fls. 27, que consta nos autos do Processo n. 1501.08869/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora ELZI APARECIDA ROSSE,
Psicologo ( LEI 1067/02 ), Matrícula nº 300002622,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no HOSPITAL DE
Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao 5º
qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01912 /NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 07 de fevereiro
de 2011, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.00460/2011,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
Porto Velho, 30.05.2011 61
DOE N° 1742
9.12.92, a servidora DURVALINA BARBOSA DE
SOUZA, Auxiliar Oficial de Manutenção, Matrícula
nº 300001694, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto
Velho, no período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao 5º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01913 /NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 12 de janeiro de
2011, fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
2201.02571/2011,
Art.2º - Deverá comprovar mensalmente suas freqüências às aulas, junto a Gerência de Recursos
Humanos e cumprir jornada de trabalho durante o
período de férias escolares.
Art. 3º - Os Efeitos desta Portaria perdurarão até o
final do 1º semestre de 2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01917/NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE 2011.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora QUELMA FELICIO DA SILVA,
Fisioterapeuta, Matrícula nº 300062443, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro/H BAP/Porto Velho, no período de
01.04.2011 a 30.04.2011, 01.07.2011 a 31.07.2011,
01.09.2011 a 30.09.2011, referente ao 1º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Requerimento de 01 de fevereiro de
2011, fls.02 que consta nos autos do Processo n.
1601.00963-00/2011 e informação n. 051/Assessoria Jurídica,
PORTARIA N. 01919/NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Requerimento de 16 de março de
2011, fls.02, constante dos autos do Processo n.
2201.04642/2011,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 16 de março de 2011, os
termos da Portaria n. 7064/SEAD de 19.06.2009,
que Concedeu Licença Sem Vencimento, a partir
de 01.06.2009, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com
a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de
28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99,
nos termos do artigo 128 e parágrafos, o servidor
ANDERSON MONTEIRO DE SOUZA, ocupante do
cargo de Técnic o Tributário, matríc ula nº
300049282, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Porto Velho.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1921/NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE 2011.
R E S O L V E:
PORTARIA N. 01915/NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, requerimento de 04.11.2010, que
consta nos autos do processo 2201.03348/2011,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 01.04.2011, no Centro de
Medicina Tropical de Rondônia/CEMETRON/Porto
Velho, a servidora MARIA NEICIMAR DE OLIVEIRA
BARRETO, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº 300100251, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de
Estado da Saúde/HRC/Cacoal.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N.01916/NCSR/GAB/SEAD
DE MARÇO DE 2011.
com a escala de plantão do Hospital, a fim de que
possa freqüentar o 2º período do curso de Direito,
na Faculdade Interamericana de Porto Velho, de
acordo com o artigo 57, § 1º, 2º, 3º, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora KEILA AVELINA
DA SILVA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº
300068562, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII/Porto
Velho.
21
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, o Requerimento de 05 de março de
2011, fls. 14, que consta nos autos do Processo n.
2201.28791/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, o Horário Especial de Trabalho, a serem cumpridos das 07h às 17h , de acordo
Prorrogar Licença Sem Vencimento, a contar de
01.02.2011, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a
Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de
28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99,
nos termos do artigo 128 e parágrafos, o servidor
RAIMUNDO AZEVEDO JACAUNA JUNIOR, ocupante do cargo de Professor Nível III, matrícula n.
300058276, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Considerando, oficio 0439/00-REN/VHA, de 14 de
março de 2011, fls.04, que consta dos autos do
Processo nº 2201.05630/2011,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 01.03.2011, na Secretaria de
Estado da Educação/SEDUC/Vilhena-RO, a
servidora ODETE DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, matrícula nº 300025878, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
PORTARIA N. 01918/NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE 2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
PORTARIA N. 1922 /NCSR/GAB/SEAD 21
MARÇO DE 2011.
Considerando, requerimento, às fls. 21, de 03 de
janeiro de 2011, que consta nos autos
nº2201.21776/2010, retornar o servidor em Folha
de pagamento, cessado licença sem vencimento,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 01 de fevereiro de 2011, na
Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Cacoal, o
servidor FABRICIO FERNANDES ANDRADE, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula nº
300050143, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
DE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Memorando n. 40/DAF/SEDUC/2011,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços
Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado,
lotado na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de fevereiro/2011.
ORD NOME
1 RUBENS DE SOUZA BARBOSA
MATRÍCULA
300092528
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
HORAS
40
62
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
PORTARIA N. 1923 /NCSR/GAB/SEAD 21
MARÇO DE 2011.
DE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 14/11/GPE/SEDUC/2011,
RESOLVE:
REMARCAR, o gozo de f érias da servidora
ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula n.
300008477, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.3.2011 a 30.3.2011,
referente ao exerc ício de 2011, a qual fica
transferida para 1.6.2011 a 30.6.2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços
Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de
fevereiro/2011.
PORTARIA N. 01926/NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE 2011.
ORD NOME
MATRÍCULA
HORAS
1
2
3
4
300058464
300063393
300001550
300028071
40
40
40
40
Considerando, requerimento doc.n.5724/2011, de
1.3.2011,
ANA ROSA FRAZAO PAIVA
Mª AUXILIADORA A LINHARES
PEDRO COSTA DA SILVA
RENATA FERREIRA DE SENA
R E S O L V E:
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1924 /NCSR/GAB/SEAD 21
MARÇO DE 2011.
DE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Memorando n. 156/GE/GAB/SEDUC/2011,
RETIFICAR, na portaria n.1690/SEAD, de 15.03.2011,
que relotou, a pedido a partir de 15.03.2011, na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto
Velho, a servidora GIOVANNA GVOZDANOVIC DA
SILVA, ocupante do cargo de Prof. Nível III, matrícula nº 300094743, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia,anteriormente lotada na Secretaria de
Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes.
ONDE SE LÊ:
... Relotar, a partir de 15.03.2011,
LEIA-SE:
... Relotar, a partir de 01.03.2011.
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços
Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de
dezembro/2010.
ORD NOME
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
MATRÍCULA
1 HERNANDO FERNANDES SOUZA
300023299
2 AILNETE MARIO DO NASCIMENTO
300024247
3 Mª ONEIDE DE OLIVEIRA E. COSTA
300038307
4 PEDRO ALCANTARA DE A COSTA
300039728
5 MARISTELA FERREIRA LIMA MATOS
300022288
6 ANA PAULA F. DOS ANJOS
300042540
7 HELI CRISTINA FERREIRA DA SILVA
300051102
8 KEITH SHIRLEY ALMEIDA DE OLIVEIRA
300021265
9 SILVIO ALMEIDA GUARITA
300035378
10 SUENE CARMO DE SOUSA MELO
300038292
11VANESSA CAMPANARI GAIO
300027111
12 FISTIANE C. MENDONÇA DE CARVALHO 300038311
13 IRAQUITAN JOSE DO N. SIMOES
300028613
14 VALDECI TEIXEIRA DA S. A DOS SANTOS 300020811
15 YURE BARRETO ZANATA
300039456
16 EUNICE GOMES PEREIRA DA SILVA
300036824
HORAS
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 1925 /NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Ofício n. 501/GAD/GAB/HBAP/2011,
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01927 /NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 29 de julho de
2010, fls. 02 e Despacho de 24.02.2011, fls.23,
que consta nos autos do Processo n. 2201.26763/
2010,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, ao servidor ALVARO RICARDO DE CHAVES FELBER, Escrivão de Policia, Matrícula nº
300060137, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/Vilhena, no período de 01.03.2011 a
31.05.2011, referente ao 1º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Considerando, requerimento doc. n. 05726/2011,
de 1.3.2011, retorno em folha de pagamento, cessado cedência do servidor para Prefeitura de
Guajará-Mirim,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 01.01.2011, na Secretaria de
Estado da Educação/SEDUC/Guajará-Mirim, a
servidora MIRIAN CRUZ AMARO, ocupante do cargo de Prof Nível III, matrícula nº 300046219, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01929/NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Despacho de 11.02.2011, fls.09 e
10,
R E S O L V E:
RELOTAR, a pedido, a contar de 01.01.2011, na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto
Velho, a servidora MIRIAN CRUZ AMARO, ocupante do cargo de Prof Nível III, matrícula nº 300046219,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/GuajaráMirim.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01930/NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Ofício n. 0457/GAB/IPERON, de
10.03.2011,
R E S O L V E:
REMOVER, contar de 01.01.2011, da Secretaria
de Estado da Administração/SEAD/Porto Velho para
Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/
CGAG/Porto Velho, a servidora MIRIAN DONADON
CAMPOS, Datilografo, matrícula n. 300034356,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01931/NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE 2011.
PORTARIA N. 01928/NCSR/GAB/SEAD
21 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Ofíc io n. 411/GAB/CGAG, de
28.02.2011,
Porto Velho, 30.05.2011 63
DOE N° 1742
R E S O L V E:
RE MOVER, a contar de 01.03.2011, da
Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/
CGAG/Porto Velho para Secretaria de Estado da
Adminis traç ão/GEOP/SEAD/Porto Velho, a
servidora MARCIA ADELINA DE OLIVEIRA LIMA
ASSUNCAO, Auxiliar Atividade Administrativa, matrícula n. 300020071, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300022943, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no
período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao
2º
qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01935 /NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE
2011.
PORTARIA N. 01932/NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 25 de janeiro de
2011, fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
2201.02987/2011,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, requerimento doc. n. 06917/2011,
de 15.3.2011, retorno em folha, servidor cedido para
IPEM,
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 31.03.2011, na Secretaria de
Estado da Administração/SEAD/GGRH/Porto Velho,
a servidora ZELINDA MARIA DOS SANT ABDALLA
REBOUCAS, ocupante do cargo de Técnico em Previdência, matrícula nº 300058608, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N. 01933/NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Ofício n. 989/GGRH/SESAU, de
18.02.2011, cessado cedência para AGEVISA,
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 01.04.2011, no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII/Porto Velho, o servidor FRANCISMAR QUEIROZ DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Farmaceutico, matrícula nº
300011749, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora IOSENISSE FREITAS DA SILVA, Técnic o em Enf ermagem, Matríc ula nº
300062424, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII/Porto
Velho, no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao 1º qüinqüênio.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 11 de novembro
de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.00455/2011,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, ao servidor FRANCISCO CHAGAS ALVES
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01938 /NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 02 de fevereiro
de 2011, fls. 02, que consta nos autos do Processo
n. 2201.02333/2011,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora MARIA GORETH MARINHO
FILGUEIRAS DE LIMA, Enfermeiro, Matrícula nº
300038918, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho,
no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente
ao 2º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01939 /NCSR/GAB/SEAD
22 DE
MARÇO DE
2011.
PORTARIA Nº 01936 /NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 14 de janeiro de
2011, fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
2201.02507/2011,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora MARIA DOMINGAS OLIVEIRA,
Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº
300001380, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no
período de 01.04.2011 a 30.04.2011, 01.10.2011 a
30.11.2011, referente ao 5º qüinqüênio.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 26 de janeiro de
2011, fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
2201.02980/2011,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora KATIANE GUEDES BRANDAO,
Enfermeiro, Matrícula nº 300063064, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro/H BAP/Porto Velho, no período de
01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao 1º qüinqüênio.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 01934 /NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE
2011.
MEDEIROS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula
nº 300018588, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
na Sec retaria de Estado da Saúde/SESA U/
Machadinho D´Oeste, no período de 01.04.2011 a
30.06.2011, referente ao 3º qüinqüênio.
PORTARIA Nº 01937 /NCSR/GAB/SEAD
22 DE
MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e
Considerando, o Requerimento de 07 de dezembro
de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.02984/2011,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, a servidora MARILZA MARIANO DE
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIA N.1940/NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Requerimento n.01908 de 27/01/2011
e Ofício n. 098/GAB/RHATI/SAMF/RO,
R E S O L V E:
LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da Administração/SEAD, o servidor, PAULO DA SILVA VIEIRA,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE 0693842, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
64
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
PORTARIA N. 01941/NCSR/GAB/SEAD
22 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada
no DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, requerimento doc. n. 20085/2010,
de 13/12/2010, fls.03, que consta nos autos do
processo n.1601.00318/2011,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 22.12.2010, na Secretaria
de Estado da Educação/SEDUC/Vale do Anari, a
servidora SILVANA DA SILVA LOPES, ocupante do
cargo de Professora Nível III, matríc ula nº
300051304, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Colorado D’ Oeste.
a) Pensão Mensal Vitalícia a DIRCE DOS SANTOS
LIM A (cônjuge), portadora do CPF nº.
115.421.282-34, correspondente a 100% (cem por
cento) do valor da pensão com efeitos financeiros
a partir do óbito.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data em que se der o
reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
PORTARIAN.1943/NCSR/GAB/SEAD
DE MARÇO DE 2011.
I; 32, I, “a” e 34, I da Lei Complementar nº. 432/
2008, c/c artigo 40, § 7º, I e § 8º da Constituição
Federal/88, com nov a redação dada pela
Emenda Constitucional nº.41/2003.
23
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada
no DOE nº 0413 de 14.12.2005,
Considerando, Requerimento de 16 de março de
2011 fls.02, que consta nos autos do Processo n.
2201.04642/2010,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 16.03.2011, na Secretaria de
Estado de Finanças/SEFIN/Porto Velho, o servidor
ANDERSON MONTEIRO DE SOUZA, ocupante do
cargo de Técnico Tributário, matrícula 300049282
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
IPERON
ATO CONCESSÓRIO Nº. 041/DIPREV, DE 11/05/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/288/2011, conforme PARECER Nº.
789/2011/PROGER/IPERON, de 28/04/2011, para
conceder Pensão Mensal à beneficiária do ex-servidor/Inativo JOÃO FLAUZINO DE LIMA, matrícula nº. 300044252, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de
pessoal da Secretaria de Estado da Educação SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em
27/01/2011, com fundamento nos artigos 28, I; 30,
ATO CONCESSÓRIO Nº. 042/DIPREV, DE 13/05/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/123/2011, conforme SENTENÇA
JUDICIAL, de 03/12/2010 - AUTOS 000275080.2010.8.22.0601 - 1ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e PARECER Nº. 285/2011/PROGER/
IPERON, de 31/03/2011, para conceder Pensão
Mensal à beneficiária da ex-servidora/Ativ a
EVANGELÚCIA MAGALHÃES NUNES, matrícula
nº. 300043767, pertencente ao quadro de pessoal
da Secretaria de Estado da Administração SEAD, por motivo de seu falecimento ocorrido em
01/07/2010, com fundamento no artigo 10, III, § 3º
da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c artigo
40, § 7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº.41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalícia a FRANCISCA ROSA
MAGALHÃES NUNES (genitora), portadora do
CPF nº. 397.887.253-68, correspondente a 100%
(cem por cento) do valor da pensão com efeitos
financeiros a partir do ajuizamento da ação, 06/08/
2010.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data em que se der o
reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 043/DIPREV, DE 17/05/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/49/2011, conforme PARECER Nº.
256/2011/PROGER/IPERON, de 28/03/2011, para
conceder Pensão Mensal ao beneficiário da exservidora/Ativa GENI HONÓRIO LOPES, matrícula
nº. 300013275, ocupante do cargo de Professora Nível III, pertencente ao quadro de pessoal da
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,
por motivo de seu falecimento ocorrido em 06/12/
2010, com fundamento nos artigos 10, I; 28, I; 30,
II; 32, I, “a” e 37 da Lei Complementar nº. 432/
2008, c/c artigo 40, § 7º, II e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº.41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalícia a OSMAR LOPES (cônjuge), portador do CPF nº. 061.721.641-04, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da
pensão com efeitos financeiros a partir da data do
óbito.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data em que se der o
reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 044/DIPREV, DE 16/05/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/78/2011, conforme PARECER Nº.
249/2011/PROGER/IPERON, de 25/03/2011, para
conceder Pensão Mensal ao beneficiário da exservidora/Ativa EUZA FLAUZINO BATISTA PEREIRA, matrícula nº. 300018277, ocupante do cargo
de Técnico Administrativo-Educacional N1,
pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria
de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de
seu falecimento ocorrido em 24/01/2011, com fun-
Porto Velho, 30.05.2011 65
DOE N° 1742
damento nos artigos 28, I; 30, II; 32, I, “a” e 37 da
Lei Complementar nº. 432/2008, c/c artigo 40,
§ 7º, II e § 8º da Constituição Federal/88, com
nova redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalícia a JOÃO MARIA PEREIRA (cônjuge), portador do CPF nº. 300.805.76915, correspondente a 100% (cem por cento) do
valor da pensão com efeitos financeiros a partir do
óbito.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data em que se der o
reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 045/DIPREV, DE 17/05/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 - Ratificar o teor do Processo Administrativo
nº. 2220/129/2011, conforme Parecer nº. 257/2011/
PROGER/IPERON, de 25/03/2011, para conceder
Pensão Mensal ao beneficiário do ex-servidora/Inativa AM ÉLIA TENÓRIO MATOS, matricula nº.
300001184, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU,
por motivo de seu falecimento ocorrido em 14/12/
2010, com fundamento nos artigos 10, I; 28, II; 30,
I; 32, I, alínea “a” e 37 da Lei Complementar
nº. 432/2008, c/c artigo 40, §§ 7º, I e 8º da Constituição Federal, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalícia a ASTROGILDO GONÇALVES MATOS (cônjuge), portador do CPF nº.
013.674.202-53, correspondente a 100% (cem por
cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros
a partir da data do requerimento.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará a
recomposição do provento da Pensão, na mesma
data em que se der o reajuste dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 046/DIPREV, DE 19/05/
2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
Educação/SEDUC, por motivo de seu falecimento
ocorrido em 07/09/2010, com fundamento nos artigos 28, II; 30, I; 32, I, “a”; 34, I e 37 da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c artigo 40, §§ 7º, I e
8º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/
2003.
a) Pensão Mensal Vitalícia a MARIA APARECIDA
DE JESUS CARNEIRO (cônjuge), portadora do
CPF nº. 679.890.042-91, correspondente a 100%
(cem por cento) do valor da pensão, com efeitos
financeiros a partir do requerimento.
R E S O L V E:
1 – Retificar o teor do Ato Concessório nº. 092/
DIPREV/2010, publicado no D.O.E. de nº. 1455, de
24/03/2010, conforme OFÍCIO Nº. 122/GABCPCN/
2011, de 13/05/2011 e DECISÃO Nº. 71/2011 do
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA-TCER, para conceder Pensão Mensal
aos dependentes do ex-servidor/Inativo JOSÉ
LINO NETO, matrícula nº. 300005727, ocupante do
cargo de Agente em Atividade Administrativa, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 09/12/2004, com
fundamento nos artigos 22, § 3º; 30, II, “a”; 50, I
e 53, §§ 1º e 2º, I e II da Lei Complementar nº
228/00, com redação dada pela Lei Complementar nº. 253/02, c/c o artigo 40, § 7º,I e § 8º,
da CF, com redação dada pela EC nº 41/03.
a) Pensão Mensal Temporária a FERNANDA MENDONÇA BERNEGOZZI e LEANDRO MENDONÇA
BERNEGOZZI (menores sob guarda), representados por sua genitora MARIA LINO MENDONÇA,
portadora do CPF Nº. 632.738.882-53, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da
pensão para cada.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data em que se der o
reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 047/DIPREV, DE 20/05/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 - Ratificar o teor do Processo Administrativo
nº. 2220/136/2011, conforme Parecer nº. 712/2011/
PROGER/IPERON, de 13/04/2011, para conceder
Pensão Mensal à beneficiária do ex-servidor/Inativo JOÃO BATISTA CARNEIRO, matricula nº.
300003895, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, pertencente ao
quadro de pessoal da Secretaria de Estado da
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará a
recomposição do provento da Pensão, na mesma
data em que se der o reajuste dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 048/DIPREV, DE 20/05/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/379/2011, conforme PARECER Nº.
412/2011/PROGER/IPERON, de 30/03/2011, para
conceder Pensão Mensal à beneficiária do ex-servidor/Inativo NELSON ALVES MOURÃO, matrícula nº. 300029626, ocupante do cargo de Geólogo,
pertencente ao quadro de pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem/D.E.R, por
motivo de seu falecimento ocorrido em 31/01/2011,
com fundamento nos artigos 10, I; 28, I; 30, I; 32,
I, “a” e 37 da Lei Complementar nº. 432/2008,
c/c artigo 40, § 7º, I e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalícia a SELMA MAGGIOLI
GURGEL DE ALENCAR (cônjuge), portadora do
CPF nº. 024.377.327-72, correspondente a 100%
(cem por cento) do valor da pensão com efeitos
financeiros a partir do óbito.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data em que se der o
reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
66
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
ATO CONCESSÓRIO Nº. 049/DIPREV, DE 20/05/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
Constitucional nº.41/2003.
ERRATA
a) Pensão Mensal Vitalícia a JOSILDA SALES
JANSEN PEREIRA (cônjuge), portadora do CPF
nº. 147.045.603-68, correspondente a 100% (cem
por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do óbito.
Com conferência:
Portaria nº 250 /GAB/AGEVISA-RO
ASSUNTO: A DISPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Publicação: 17/05/2011
D.O.E. Nº: 1735
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data em que se der o
reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
R E S O L V E:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1320/0562/2005, conforme SENTENÇA
JUDICIAL, de 16/03/2010 - AUTOS 024991278.2009.8.22.0001 - 1ª Vara de Família e Sucessões e PARECER Nº. 269/2011/PROGER/IPERON,
de 28/03/2011, para conceder Pensão Mensal à
beneficiária do ex-servidor/Ativo ADEMILSON DA
SILVA PAIVA, matrícula nº. 300042785, ocupante
do cargo de Assistente Fiscal de Defesa
Agrosilvopastoril, pertencente ao quadro de
pes soal da Agência de Defesa Sanitár ia
Agrosilvopastoril - IDARON, por motivo de seu
falecimento ocorrido em 24/06/2005, com fundamento no artigo 22, I da LCE nº. 228/2000 com
nova redação dada pela LCE nº 253/2002, c/c
artigo 40, § 7º inciso II, e § 8º da Constituição
Federal/88, com nov a redação dada pela
Emenda Constitucional nº.41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalícia a LAURITA DE PAULA
VIEIRA MENEZES (companheira), portadora do
CPF nº. 351.339.612-00, correspondente a 100%
(cem por cento) do valor da pensão com efeitos
financeiros a partir do óbito.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data em que se der o
reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 050/DIPREV, DE 20/05/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/591/2011, conforme PARECER Nº.
774/2011/PROGER/IPERON, de 20/04/2011, para
conceder Pensão Mensal à beneficiária do ex-servidor/Inativo RAIMUNDO JOSÉ JANSEN PEREIRA
FILHO, matrícula nº. 300053880, ocupante do cargo de Técnico em Atividade Complementar,
pertencente ao quadro de pessoal da Assembléia
Legislativa do Estado de Rondônia/ALE, por
motivo de seu falecimento ocorrido em 05/03/2011,
com fundamento nos artigos 28, I; 30, I; 32, I, “a”;
34, I e 37 da Lei Complementar nº. 432/2008, c/
c artigo 40, § 7º I e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Onde se lê: período de 16 a 20/05/2011.
Leia-se: período de 16 a 31/05/2011.
Porto Velho-RO, 18 de maio de 2011.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
Secretaria de Saúde
AGEVISA
PO RTARIA
Nº.
262/GAB/AGEVISA
Porto Velho-RO, 25 de maio de 2011.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO,
no uso das atribuições legais, que lhe confere o
Dec reto de 31 de Outubro de 2006, e a lei
Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no
DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações.
Considerando o Memorando n. 58/GTAF/AGEVISARO, de 10/05/2011.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a servidora abaixo relacionada, a
fim de realizar despesas pelo Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundo), com cartão
Corporativo, previsto, pela Lei nº 872, de 28 de
dezembro de 1999.
01 – ISMAR NABOA DA COSTA, matrícula n.
300015801, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete/AGEVISA-RO.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Belgrano Jose Cavalcanti Alves
Diretor-Geral/AGEVISA
PO RTARIA
Nº.
263/GAB/AGEVISA
Porto Velho-RO, 25 de maio de 2011.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO,
no uso das atribuições legais, que lhe confere o
Dec reto de 31 de Outubro de 2006, e a lei
Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no
DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações.
Considerando o Mem. nº. 564/GAB/AGEVISA-RO,
datado de 20/05/2011.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ELEILDON MENDES RAMOS,
matrícula n. 300047930, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, para responder interinamente
pela Gerência Técnica de Vigilância Ambiental e
Epidemiológica/AGEVISA-RO, em razão da ausência da Gerente MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ,
matrícula n. 300094352, no dia 25 de maio de 2011.
Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua
publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Belgrano Jose Cavalcanti Alves
Diretor-Geral/AGEVISA
Belgrano José Cavalcanti Alves
Diretor-Geral/AGEVISA
Secretaria de Educação
PORTARIA N. 1309/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 25 de maio de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia,
R E S O L V E:
Art. 1º. Retificar o Art. 1º da Portaria n. 0999/11GAB/Seduc, de 11.4.2011, publicada no Diário Oficial n. 1714, de 14.4.2011.
Onde se lê:
Art. 1º Credenciar, sem ônus para Administração
Pública, Sandra Aparecida Vila Real, escolaridade
nível superior, portadora do RG n 000702063 SSP/
RO e do CPF n. 421314302-30, para exercer a função de diretora pedagógica do Centro Educacional
Objetivo Jardim América, pertencente à rede particular de ensino, com sede no município de Porto
Velho - RO.
Leia-se:
Art. 1º Credenciar, sem ônus para Administração
Pública, Sandra Aparecida Vila Real, escolaridade
nível superior, portadora do RG n 000702063 SSP/
RO e do CPF n. 421314302-30, para exercer a função de diretora pedagógica do Centro Educacional
Objetivo-Unidade I, pertencente à rede particular
de ensino, com sede no município de Porto Velho RO.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
Secretário de Estado da Educação
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando tratar-se de despesa
realizada em exercício anterior contraída na gestão passada de inteira responsabilidade do então
Ordenador Despesa, considerando ainda o Parecer n. 1118/Nuad/Gecad/2011, da Gerência de Controle da Administração Direta, fls. 3.587/3.588, a
justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira-DAF/Seduc, fl. 3.598/3.599, e demais documentos constantes do Processo Administrativo n. 011601.02853-00-2009/Seduc-RO, com fundamento
no artigo 2º do Decreto n. 5.459, de 11.2.1992,
RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no
valor global de R$ 49.906,36 (quarenta e nove mil
novecentos e seis reais e trinta e seis centavos),
em favor de Construtora e Terraplenagem Ltda, correspondente a 8ª folha medição final no período de
5.10.2010 a 27/10/2010, da Obra da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Nilson Silva,
no município de Rolim de Moura-RO, objeto do Contrato Administrativo n. 342/09/PGE-RO, extraído dos
autos supramencionados, independentemente de
apuração de responsabilidade ou irregularidade decorrente da presente despesa.
Porto Velho, 17 de maio de 2011.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Porto Velho, 30.05.2011 67
DOE N° 1742
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Polícia Civil
PORTARIA Nº 237/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 25 de maio de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/
RO, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 59 e 68, da Lei Complementar nº 76/93, com
redação determinada pelos artigos 1º, inciso IV e
2º, da Lei Complementar nº 239, de 22.12.00 e,
considerando teor da Sindicância Administrativa nº
119/SPA/PC/RO, de 03/11/2010, e anexos.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores Bel. Adilson José
Guimarães Silva, Delegado de Polícia, 3ª Classe,
matríc ula nº 300015205, Cláudio Barbosa
Mattos, Agente de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300011699, Sérgio Alves Ribeiro, Escrivão de Políc ia, Classe Especial, matrícula nº
300012071, respectivamente, presidente, 2º e 3º
membros, da 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e,
DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE o
competente Processo Administrativo Disciplinar com
o objetivo de apurar eventuais responsabilidades
administrativas atribuída ao servidor HÉLIO PEREIRA CRUZ, Agente de Policia, 2ª Classe, matricula
nº 300059884, o qual segundo consta na mencionada Sindicância Administrativa, teria utilizado
indevidamente a viatura TOYOTA HILUX, placa NCF5991, para transportar uma criança de casa para
escola, de modo que assim agindo, procedera de
forma diversa daquela preconizada por esta Instituição, incorrendo, em tese, na transgressão disciplinar constante dos incisos I (desempenhar com
zelo e presteza, as tarefas e missões que lhe forem cometidas), do artigo 38, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública), XVII
(utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares), XXXVII
(fazer uso indevido de documento funcional, arma,
algema ou bens da repartição ou cedê-los a terceiros), artigo 39, IV (improbidade administrativa),
artigo 52, da Lei Complementar nº 76/93. Devendo a Comissão Processante iniciar os trabalhos no
prazo legal, publicando esta Portaria no diário oficial de Rondônia e CITANDO de tudo desde o início o
servidor acusado.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria Vieira Boaventura Manfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
Portaria nº 18/DP-5, de 18 de abril de 2011, publicada
no BEPM nº 003, de 18 de abril de 2011, DOE Nº
1724, de 02 maio de 2011, a qual passa a ter a
seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
25. ST PM RE 04778-6 JESUÍNO DIAS GUIMARÃES
19.03.2010
27. ST PM RE 05058-0 HIPOLINARIO CHAVES VACA
16.04.2010
103. CB PM RE 03576-8 JAIR SOARES SILVA
28.08.2006
221. CB PM RE 05387-7 ANTÔNIO CARLOS
CAMARGO 07.08.2010
LEIA-SE:
25. ST PM RE 04787-6 JESUÍNO DIAS GUIMARÃES
19.03.2010
27. ST PM RE 05058-6 HIPOLINÁRIO CHAVES VACA
16.04.2010
103. 1º SGT PM RE 03576-8 JAIR SOARES SILVA
28.08.2006
221. CB PM RE 05383-7 ANTÔNIO CARLOS
CAMARGO
07.08.2010
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Paulo César de Figueiredo – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner – Ten Cel PM
Diretor de Pessoal da PMRO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente do Fundo Especial de Modernização
e Reaparelhamento da Polícia Militar – FUMRESPOM
torna público aos interessados, segundo os Termos
do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
nos autos do Processo Adminis trativo nº
1515.00045-00/2011 que foi dispensada a licitação
para a aquisição de baterias para Motociclistas,
objetivando fornecer condições para a Companhia
Independente de Policiamento de Trânsito da Polícia
Militar do Estado de Rondônia, em favor da empresa:
Mastter Moto Com. De Veic. E Motos LTDA.,
no valor total de R$ 3.481,66 (três mil quatrocentos
e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos)
conforme quadro comparativo de preços e Parecer
Jurídic o n.º 040/ASSESS ORIA ESPECIAL/
FUMRESPOM/SESDEC. Porto Velho, RO, 27 de MAIO
de 2011. Publique-se no Diário Oficial do
Estado.
MARCELO NASCIMENTO BESSA
Presidente FUMRESPOM
Polícia Militar
DETRAN
PORTARIA Nº 21/DP-5, DE 10 DE MAIO DE 2011.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.846/2010
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regulamento
da Medalha Dedicação Policial Militar, aprovado pelo
Decreto N Nº 1226, de 23 de fevereiro de 1981 e
ainda, consoante a proposta do respectivo Conselho, na Ata do dia 28 de março de 2011.
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar a outorgar da Medalha “Dedicação Policial Militar”, por ter completado o 2º decênio, nos itens 25, 27, 103 e 221 do Art. 3º, da
O Diretor Geral Adjunto do Depart amento
Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado,
cujo objeto é Aquisição de materiais de informática
para a instalação de infra-estrutura básica de TI:
condulete, eletrocalha, cabo UTP, tomada RJ45
de sobrepor, tomada dupla RJ45 de sobrepor, conector RJ45, caixa 4”x2 tampa cega,
bloco de ligação interna BLI para telefone,
cabo CCI, Patch painel de 24 portas UTP fêmea, Rack 19” 12US fechado, Rack 19” 24US
fechado, conforme pedido da Gerência de
Tecnologia da Informática/DETRAN-RO, referente
ao process o administrativo nº. 12.846/2010/
DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO com base no
inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 c/c art.
8º, inciso I do Decreto Estadual nº 12.205/06, em
favor das empresas: E CAMELO POSSIDONE ME, CNPJ nº 04.138.334/0001-87, vencedora dos
Itens: 05 no valor de R$ 713,70 (setecentos e treze
reais e setenta centavos), 06 no valor de R$
1.093,50 (um mil, noventa e três reais e cinqüenta
centavos), 08 no valor de R$ 167,70 (cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), 09 no valor
de R$ 39,72 (trinta e nove reais e setenta e dois
centavos), 10 no valor de R$ 108,00 (cento e oito
reais), totalizando o valor de R$ 2.140,62 (dois mil,
cento e quarenta reais e sessenta e dois centavos); GILSILENE A. DA SILVA, CNPJ nº 12.362.366/
0001-90, vencedora dos itens: 01 no valor de R$
1.199,00 (um mil, cento e noventa e nove reais), 02
no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta
reais), 03 no valor de R$ 940,00 (novecentos e
quarenta reais), 04 no valor de R$ 3.815,55 (três
mil, oitocentos e quinze reais, cinqüenta e cinco
reais), 07 no valor de R$ 126,00 (cento e vinte e
seis reais), 11 no valor de R$ 2.054,15 (dois mil,
cinqüenta e quatro reais e quinze centavos), 12 no
valor de R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta
reais) e 13 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
totalizando o valor de R$ 13.854,70 (treze mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta centavos). Assim, o certame licitatório perfez o valor
total de R$ 15.995,32 (quinze mil, novecentos e
noventa e cinco reais e trinta e dois centavos).
Porto Velho-RO, 26 de Maio de 2011. PUBLIQUE-SE
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 460/2011
O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público,
aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo
objeto é Aquisição de material impresso: Boletim
de Ocorrência de Acidentes de Trânsito
(BOAT), conforme pedido da Coordenadoria do
RENAEST/RO, referente ao processo administrativo nº. 460/2011/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal
10.520/02 c/c art. 8º, inciso I do Decreto Estadual
nº 12.205/06, em favor das empresas: ANGULAR
COM. E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ nº
07.640.861/0001-83, vencedora do Item: 05 no valor de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte
reais), totalizando o valor de R$ 4.320,00 (quatro
mil, trezentos e vinte reais); FORMULÁRIOS PILOTO LTDA, CNPJ nº 37.655.784/0001-04, vencedora dos itens: 01 no valor de R$ 13.926,00 (treze mil,
novecentos e vinte seis reais), 02 no valor de R$
10.950,00 (dez mil, novecentos e cinqüenta reais),
03 no valor de R$ 10.846,00 (dez mil, oitocentos e
quarenta e seis reais) e 04 no valor de R$ 15.500,00
(quinze mil e quinhentos reais), totalizando o valor
de R$ 51.222,00 (cinqüenta e um mil, duzentos e
vinte e dois reais). Assim, o certame licitatório perfez o valor total de R$ 55.542,00 (cinqüenta e cinco
mil, quinhentos e quarenta e dois reais). Porto Velho-RO, 27 de Maio de 2011. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
68
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO No 019/2011/DETRAN/RO
(Processo n.°4.108/2011)
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN/RO, através de seu Pregoeiro, designado
pela Portaria nº 751/GAB/DETRAN-RO, de 17/02/
2011, torna público que se encontra autorizada a
realização de licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 019/2011/
DETRAN/RO, do tipo MENOR PREÇO, por ITEM,
conforme descrito neste edital e seus anexos, em
conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de
2002, com o Decreto Estadual nº 12.205, de 02/06/
2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e
ainda, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Estadual nº 15.643, de 12 de janeiro de 2011, Lei Estadual
nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011 e demais exigências deste Edital, tendo como interessada a
Coordenadoria de Educação de Trânsito.
OBJETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.108/2011.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (cones de sinalização), para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito, a pedido da Coordenadoria de Educação de Trânsito, de
acordo com quantidades e especificações técnicas constantes no ANEXO I.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A abertura da sessão referente ao Pregão Eletrônico nº. 019/2011 dar-se-á por meio de sistema
eletrônico, na data e horário indicados a seguir:
DATA DE ABERTURA: 13 de Junho de 2011.
HORÁRIO: 10h00 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
·Início do acolhimento das propostas: 30/05/2011
às 14h00.
·Data de Abertura das Propostas: 13/06/2011 às
09h30.
·Data do Pregão e horário da Disputa: 13/06/2011
às 10h00.
·Impugnação/Remessa de Documentos: fone/fax
(69) 3217-2974
·LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através do Pregoeiro e equipe de apoio.
·Entrega de Documentos Originais: Rua Dr. José
Adelino, 4.477, Bairro Costa e Silva - CEP: 76803592 - Porto Velho/RO.
·Formalização de Consultas: Até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, informando o nº da licitação, pelo e-mail:
[email protected]
Os horários mencionados neste Aviso e no Edital de
Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF.
Porto Velho, 27 de Maio de 2011.
Roberto Rivelino Amorim de Melo
Pregoeiro/DETRAN-RO
Cadastro nº 300035607
SEJUS
PORTARIA, nº 442/11/GAB/SEJUS, de 05 de maio de 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Homologar o entendimento final prolatado
nos autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar, registrada sob o número 004/
2009/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do
presente feito.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA, nº 444/11/GAB/SEJUS, de 05 de maio de 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Homologar o entendimento final prolatado
nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar, registrado sob o número 020/
2010/COGER/SEJUS, que decide pela aplicação
da sanção prevista no artigo 167, inciso VI, da
Lei Complementar nº 068, de 09 de dezembro
de 1992, que pune o servidor ADONILSON DOS
SANTOS OLIVEIRA, Sócioeducador, cadastro
nº 300089618, com a pena de repreensão,
incerta nos assentamentos funcionais, com
efeitos a partir da publicação desta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA, nº 445/11/GAB/SEJUS, de 05 de maio de 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Homologar o entendimento final prolatado
nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar, registrado sob o número 014/2010/
COGER/SEJUS, que decide pela aplicação da
sanção prevista no artigo 168, inciso VII, da
Lei Complementar nº 068, de 09 de dezembro
de 1992, que pune o servidor HELANO RELRIS
DAMASCENO E SILVA, Agente Penitenciário,
cadastro nº 300050102, com a pena de
suspensão, pelo período de 10 (dez) dias, com
efeitos a partir da publicação desta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA, nº 446/11/GAB/SEJUS, de 05 de maio de 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Homologar o entendimento final prolatado
nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar, registrado sob o número 017/2010/
COGER/SEJUS, que decide pela aplicação da
sanção prevista no artigo 168, inciso VII, da
Lei Complementar nº 068, de 09 de dezembro
de 1992, que pune o servidor LEONARDO CUNHA
FERREIRA, Agente Penitenciário, cadastro nº
300042260, com a pena de suspensão, pelo
período de 10 (dez) dias, com efeitos a partir
da publicação desta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA, nº 447/11/GAB/SEJUS, de 05 de maio de 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Homologar o entendimento final prolatado
nos autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar, registrada sob o número 110/
2009/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do
presente feito.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA, nº 448/11/GAB/SEJUS,de 05 demaio de 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Homologar o entendimento final prolatado
nos autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar, registrada sob o número 013/
2009/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do
presente feito.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA, nº 449/11/GAB/SEJUS, de 05 de maio de 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Homologar o entendimento final prolatado
nos autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar, registrada sob o número 128/
2009/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do
presente feito.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA, nº 450/11/GAB/SEJUS,de 05 demaio de 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Homologar o entendimento final prolatado nos
autos da Sindicância Administrativa Disciplinar,
registrada sob o número 004/2010/COGER/SEJUS,
pelo arquivamento do presente feito.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
Porto Velho, 30.05.2011 69
DOE N° 1742
PORTARIA, nº 451/11/GAB/SEJUS,de 05 demaio de 2011.
PORTARIA, nº 462/11/GAB/SEJUS,de11 de maiode 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Homologar o entendimento final prolatado
nos autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar, registrada sob o número 018/
2010/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do
presente feito.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
CONSIDERANDO o Ofício, nº 563/2011/
GESPEN, de 09 de maio do corrente ano, que
encaminha o Ofício nº 115/11/DIR.SEG/CAPEP I/
SEJUS e o Relatório de Segurança nº 040/2011/
DIV/SEG/CAPEP I/SEJUS, versando sobre a fuga
de apenados, ocorrida no dia 04 de maio do
ano em curso, da Colônia Agrícola Penal III
Ênio Pinheiro.
RESOLVE:
PORTARIA, nº 330/11/GAB/SEJUS,de 06 demaio de 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais,
DETERMINAR a instauração da Sindicância
Administrativa Disciplinar para apuração dos
fatos em toda sua extensão.
NOMEAR os servidores Agenor Caldeira de
Souza, Cadastro nº 300002791, Suely M aria
Mendonça, cadastro nº 300007799, e Marcos
Valentim da Silva nº 300017034, para sob a
Presidência do primeiro, conduz irem os
trabalhos do apuratório.
Defensoria Pública
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 020/2011/
CPCL/DPE/RO.
Processo: 3001.126/2011-DPE
Interessada: Defensoria Pública do Estado
Assunto: Contratação de empresa especializada
em fornecer, instalar e recuperar persianas (Sede
e Shopping do Cidadão)
Valor: R$ 8.590,00 (oito mil quinhentos e noventa
reais).
Considerando tudo o que dos autos constam, HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade
de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 020/2011/
CPCL/DPE/RO, que declarou VENCEDORA a empresa:
MICHELETO COM. SERVIÇOS-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 34.762.534/0001-77, com sede na
cidade de Porto Velho-RO, na Rua Alexandre Guimarães, nº 3790, Nova Porto Velho, no LOTE 01
com o valor global de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais) e no LOTE 02 com valor
global de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).
O valor total da licitação ficou definido em R$
8.590,00 (oito mil quinhentos e noventa reais).
CONSIDERANDO o Memorando nº 394/2011/
GESPEN/SEJUS, de 28 de março do corrente
ano, que encaminha documentos, versando
sobre a ocorrência de disparos com arma
de fogo, ocorridos no interior da carceragem
da Penitenciária Estadual Edv an M ariano
Rosendo, no dia 10 de março do corrente ano,
que culminou em lesões corporais de
apenados e ainda com fulcro de conhecer se
na ocasião foram constrangidos funcionários
da Defensoria Pública do Estado, com o intuito
de obstar o reconhecimento de direito
relativo aos presos.
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração da Sindicância
Administrativa Disciplinar para apuração dos
fatos em toda sua extensão.
PORTARIA, Nº 464/11/GAB/SEJUS, de 13 de maio de 2011.
Publique-se.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso da das suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar nº 068/92, que dispõe sobre
o Regime Jurídico do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 23 de maio de 2011.
NOMEAR os servidores Sidney Nogueira
Correria, Cadastro nº 300037849 e Z uleide
Cândido Oliveira, cadastro nº 300012929, para
sob a Presidência do primeiro, conduzirem
os trabalhos do apuratório.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
CONSIDERANDO que o prazo de 50 (cinqüenta)
dias concedidos para conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar, nº 003/2011/COGER/
SEJUS, instaurado através da Portaria, nº 273/011/
GAB/SEJUS, de 24 de fevereiro do corrente ano,
no qual respondem como acusados os servidores
DAMIÃO MARCEL BENEDITO e COSMO LIMA DE
SOUZA, expirará em 11 de maio de 2011;
PORTARIA Nº 456/2011-GAB/DPE Porto Velho, 20
de Maio de 2011.
PORTARIA, nº 461/11/GAB/SEJUS, de11 de maio de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições lhe conferidas pela
Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO o contido no Memorando nº
30/2011-GAB/DPE;
RESOLVE:
RESOLVE:
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício, nº 572/2011/GESPEN,
de 10 de maio do corrente ano, que encaminha o
Ofício nº 116/11/DIR.SEG/CAPEP I/SEJUS e o Relatório
de Segurança nº 043/2011/DIV/SEG/CAPEP I/SEJUS,
versando sobre a fuga de apenados, ocorrida no
dia 09 de maio do ano em curso, da Colônia
Agrícola Penal III Ênio Pinheiro.
PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de 12 de maio de 2011, o prazo para
a emissão do relatório final, conforme dispõe o
artigo 195 da Lei Complementar nº 068/92.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA, nº 356/11/GAB/SEJUS, de 06 de maio de 2011.
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração da Sindicância
Administrativa Disciplinar para apuração dos
fatos em toda sua extensão.
NOMEAR os servidores Agenor Caldeira
de Souza, Cadastro nº 300002791, Suely Maria
Mendonça, cadastro nº 300007799, e Marcos
Valentim da Silva nº 300017034, para sob a
Presidência do primeiro, conduz irem os
trabalhos do apuratório.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Homologar o entendimento final prolatado
nos autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar, registrada sob o número 083/
2010/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do
presente feito.
Art. 1º - AUTORIZ AR, o deslocamento do
Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS ALBERTO
BIAZI, Defensor Público-Geral do Estado, até a cidade de Cuiabá – MS, o qual irá com a finalidade de
conhecer as instalações da Defensoria Pública
daquele Estado e estreitar laços institucionais, nos
dias 06 á 08 de Junho de 2011; concedido 02 (duas)
diárias e passagem aérea.
Art. 2º - O prazo para apresentação do relatório de viagem na Divisão Orçamentária e Financeira
– DOF é de 05 (cinco) dias úteis contados da data
do regresso do beneficiário, quando o Defensor
Público ou Servidor exercer as suas atividades na
capital, e de 10 (dez) dias úteis para os lotados nas
comarcas do interior, conforme resolução n. 49/
2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Comunica-se, Publique-se e Cumpra-se.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral
70
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
PORTARIA Nº457/2011-GAB/DPE
20 de Maio de 2011.
Porto Velho,
PORTARIA Nº465/2011-GAB/DPE
25 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso
de suas atribuições legais, Dispostas na Lei Complementar n° 117/1994; e,
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO,
no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO o contido nos Memorandos
04/2010 e 07,26,33,54,56/2011;
CONSIDERANDO o contido no memorando nº
080/2011/DPE/VHA
RESOLVE:
Art. 1º - RECONHECER, o deslocamento do
Defensor Público ‘Substituto GUILHERME LUÍS
ORNELAS SILVA, até a Comarca de São Miguel
do Guaporé nos dias 02, 09, e 29/12/2010; 20 e
27/01/2011; 01 e 10/03/2011, tendo o deslocamento á finalidade de tratar de assuntos laborais em
atendimento a portaria 744/2010, concedido 3 e 1/
2 (três e meia) diárias, pois os deslocamentos o
foram sem pernoites.
Art. 2º - O prazo para apresentação do relatório de viagem na Divisão Orçamentária e Financeira
– DOF é de 05 (cinco) dias úteis contados da data
do regresso do beneficiário, quando o Defensor
Público ou Servidor exercer as suas atividades na
capital, e de 10 (dez) dias úteis para os lotados nas
comarcas do interior, conforme resolução n. 49/
2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº460/2011-GAB/DPE
20 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO,
no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO o contido no Memorando 08/
2011-CSDPE;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento dos Defensores Público os Doutores ANELISE JUSTINO,
ELIA OLIVEIRA DE MELO, VANILDA ESTEVÃO S.
R. CONTREIRAS, JOSÉ DA SILVA MESSIAS e
LEONÍDIO QUADROS CALDEIRA BRANT, até a
sede da DPE em Porto Velho com a finalidade de
participarem da solenidade de posse de Defensor
Público-Geral do Estado referente ao Biênio 2011/
2013 a realizar-se no dia 26/05/2011, sendo a viagem no período de 26/05 a 27/05/2011; concedido
01 (uma) diárias a cada um.
Art. 2º - O prazo para apresentação do relatório de viagem na Divisão Orçamentária e Financeira
– DOF é de 05 (cinco) dias úteis contados da data
do regresso do beneficiário, quando o Defensor
Público ou Servidor exercer as suas atividades na
capital, e de 10 (dez) dias úteis para os lotados nas
comarcas do interior, conforme resolução n. 49/
2009-DPE, artigos 12, 13,14 e Parágrafos.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento do Defensor Público JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO, até a
cidade de Porto Velho com a finalidade de tratar de
assuntos de ordem administrativa junto ao Gabinete de DPE, no período de 24/05 a 26/05/2011; concedido 02 (duas) diárias.
Art. 2º - O prazo para apresentação do relatório de viagem na Divisão Orçamentária e Financeira
– DOF é de 05 (cinco) dias úteis contados da data
do regresso do beneficiário, quando o Defensor
Público ou Servidor exercer as suas atividades na
capital, e de 10 (dez) dias úteis para os lotados nas
comarcas do interior, conforme resolução n. 49/
2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO BIAZI
Defensor Público-Geral do Estado
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO BIAZI
Defensor Público-Geral
AGÊNCIA DE RENDAS/1ªDRRE/CRE/SEFIN/GERO.
DATA: 25.05.11.
Pelo presente Edital nº 007/11/AR-PVH/1ª DRRE/
CRE/SEFIN/GERO, atendendo o que preceitua o
inciso III dos Arts. 112 e 146 da Lei 688/96, ficam
os contribuintes abaixo arrolados, INTIMADOS, a
pagar o crédito lançado através do respectivo
Auto de Infração ou oferecer defesa no prazo de
30 (trinta) dias a contar do 6º dia da publicação
deste no Diário Oficial do Estado de Rondônia –
D.O.E. - RO, sob pena de ser considerado
REVEL, aplicando-se o que determina o Art. 127
do citado diploma legal.
1. Processo nº: 20102903600052.
Suj.Passivo: V. dos Reis Severino Mercearia -ME.
CNPJ/MF:
03.998.364/0001-09.
2. Processo nº:
20102901300056.
Suj. Passivo: Julio Aparecido Baena dos Santos.
CNPJ/MF:
561.257.809-10.
3.
Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102901900064.
Wilson Alves de Souza.
350.017.982-72.
4.
Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102903700095.
Moyses Pereira Lima.
030.597.742-34.
Secretaria de Finanças
CRE
EDITAL Nº 001/2011
PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO
PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
DE RONDÔNIA – NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O Secretário de Estado de Finanças de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com
base na Lei nº 543 de 21 de dezembro de 2009, e
Considerando o contido no item 3 do Edital nº
001/2010, de 12 de março de 2010, que prevê a
possibilidade de prorrogação do concurso mediante justificativa,
Considerando a poss ibilidade de continuar
ofertando, no âmbito da Secretaria de Estado de
Finanças de Rondônia, a oportunidade de estágio
administrativo remunerado para os acadêmicos e
estudantes de ensino médio aprovados no Concurso Público realizado em 2010 e ainda não convocados, visando c omplementar o ensino e a
aprendizagem dos alunos,
Resolve:
PRORROGAR por 6 (seis) meses o prazo de validade
do Concurso Público para Seleção de Estagiário Administrativo da Secretaria de Finanças do Estado de
Rondônia, dos Níveis Médio e Superior, objeto do Edital
nº 001/2010, de 12/03/2010, contados a partir do dia
27/05/2011, data em que se completa 1 (um) ano da
primeira convocação alusiva ao referido certame.
Porto Velho (RO), 26 de maio de 2011.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL
1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA
ESTADUAL
AGÊNCIA DE RENDAS
SETRI
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Secretário Adjunto de Finanças de Rondônia
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora Geral da Receita Estadual
5.
Processo nº:
Suj. Passivo:
P. Veículos Ltda.
CNPJ/MF:
20102900600256.
Norte Com. Peças Acess.
34.538.850/0006-74.
6. Processo nº:
20102900200257.
Suj. Passivo: Eucatur Emp. União C. de T. T. Ltda.
CNPJ/MF:
76.080.738/0010-69.
Porto Velho-RO, 25 de maio de 2011.
ELDER BASILIO E SILVA
Agente de Rendas
Porto Velho
7.
Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900600261.
Luiz Carlos Figueiredo.
84.609.536/0001-07.
8.
Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900200270.
V. R. Duarte Moveis - ME.
11.110.768/0001-34.
9.
Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900102053.
Edital Carga Express Ltda.
07.831.796/0002-54.
10. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900102651.
Domingos Dias da Silva.
420.314.002-15.
11. Processo nº:
Suj. Passivo:
Artef. de Cimentos.
CNPJ/MF:
20102900102654.
Premoldados Três Poderes
34.788.588/0001-01.
Porto Velho, 30.05.2011 71
DOE N° 1742
12. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900102658.
Hermesson Heil.
739.939.052-53.
Suj. Passivo:
PVH Construção e
Terraplenagem Ltda.
CNPJ/MF:
08.039.559/0001-37.
13. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900102668.
Emilton Wilkeus da Cunha.
11.667.802/0001-76.
30. Processo nº:
Suj. Passivo:
de Pré-Moldados Ltda
CNPJ/MF:
20102900103473.
TWS Indústria e Comércio
– EPP.
10.513.668/0001-96.
14. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900102800.
Elin Ribeiro Franco.
114.061.352-91.
20102900103595.
Eldorado Comercio de
15. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900102805.
Jusara Adriana da Silva.
615.238.441-91.
31. Processo nº:
Suj. Passivo:
Ferro e Aço Ltda.
CNPJ/MF:
16. Processo nº:
Suj. Passivo:
Sestari.
CNPJ/MF:
20102900102835.
Cledson Maro Guimarães
17. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900102875.
Jair Botelho Bastos.
420.845.202-15.
18. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900103037.
H A D Saldanha.
84.582.287/0001-03.
19. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900103149.
João de Deus Fialho.
570.854.551-87.
821.820.861-53.
20. Processo nº:
20102900103181.
Suj. Passivo:
PVH Construção e
Terraplenagem Ltda.
CNPJ/MF:
08.039.559/0001-37.
21. Processo nº:
Suj. Passivo:
Ramires.
CNPJ/MF:
20102900103257.
Ricardo Henrique Costa
744.424.062-00.
22. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900103275.
Osvaldo Santos.
332.168.272-91.
23. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900103278.
Protasio Gebert.
286.476.452-00.
24. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900103288.
Karina Paulina de Souza.
763.873.642-72.
25. Processo nº:
Suj. Passivo:
da Silva.
CNPJ/MF:
20102900103297.
Marcos Antonio Cardoso
26. Processo nº:
Suj. Passivo:
da Silva.
CNPJ/MF:
20102900103298.
Marcos Antonio Cardoso
11.935.801/0001-65.
11.935.801/0001-65.
27. Processo nº:
20102900103370.
Suj. Passivo:
PVH Construção e
Terraplenagem Ltda.
CNPJ/MF:
08.039.559/0001-37.
28. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900103394.
Supermercado Evellin.
12.644.775/0001-89.
29. Processo nº:
20102900103471.
03.757.227/0001-74.
32. Processo nº:
20102900103636.
Suj. Passivo:
PVH Construção e
Terraplenagem Ltda.
CNPJ/MF:
08.039.559/0001-37.
33. Processo nº:
20102900103654.
Suj. Passivo: Verônica Pego da Rocha Aguilar.
CNPJ/MF:
936.224.572-87.
34. Processo nº:
20102900103702.
Suj. Passivo: Gede Construtora Ltda – ME.
CNPJ/MF:
05.573.994/0001-59.
35. Processo nº:
Suj. Passivo:
CNPJ/MF:
20102900104306.
Gilmar Bezerra Gama.
672.689.272-15.
36. Processo nº:
Suj. Passivo:
cio de Estofados Ltda
CNPJ/MF:
20102900104330.
Sonolife Industria e Comer- ME.
06.064.115/0001-26.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 159/DEOSP-2011, datada de
04 de Fevereiro de 2011 o servidor John Kennedy
Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente
e definitivamente a obra: Implantação do Sistema de
Abastecimento de água nos Bairros da Zona Sul 1ª
Etapa, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista,
lotado neste departamento, para fazer vistoria e
receber definitivamente a obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 244/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 02
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00171-00/2009, Convênio nº.
024/2009/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram
o Governo de Rondônia, através do Departamento
de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Guajara - Mirim, para os fins
que especificam.
R E S O L V E:
Porto Velho-RO, 25 de maio de 2011.
ELDER BASILIO E SILVA
Agente de Rendas
Porto Velho
DEOSP
PORTARIA Nº. 242/DEOSP-2011
Porto Velho, 02 de Maio de 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.2101.00153-00/2009 Contrato nº. 334/
PGE/2009 firma: L&A Engenharia Ltda.
R E S O L V E:
DESIGNAR, o servidor Vinicius de Almeida Lima,
exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra:
Construção de Predisidio 470 vagas, Localizada no
município de Porto Velho/RO.
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 243/DEOSP-2011
Porto Velho, 02 de Maio de 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no Processo
nº.01.1920.00341-00/2003 Contrato nº. 007/DEVOP/
2005 firma: Sol Nascente Engenharia Ltda.
I – EXCLUIR da Portaria 036/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função
de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Perfuração de um poço artesiano,
localizada no Município de Guajara - Mirim/RO.
II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira
exercendo a função de Engenheiro eletricista,
lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 245/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 02
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00176-00/2009, Convênio nº.
020/2009/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram
o Governo de Rondônia, através do Departamento
de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Porto Velho, para os fins que
especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 035/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função
de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamen
72
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
to, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção da Sede do Instituto Tucumã,
localizada no Município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da
Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra
acima citada.
II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira
exercendo a função de Engenheiro eletricista,
lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
nhamento e emissão de relatórios mensais a obra
acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 250/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 02
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 246/DEOSP-2011
02 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00105-00/2010, Convênio nº. 050/
2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o
Governo de Rondônia, através da Secretaria de
Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal Guajara - Mirim para os fins que especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 057/DEOSP-2011, datada de 21 de Janeiro de 2011 o servidor John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função
de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Execução de reforma nas instalações elétricas no estádio João Saldanha, localizada no Município de Guajara-Mirim/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco
da Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra
acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 247/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 02
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1112.0056-00/2009, Convênio nº. 357/
PGE/2009 que entre si celebram o Governo de
Rondônia, através da Secretaria de Saúde/SESAU
– RO e a Prefeitura Municipal de Ariquemes para os
fins que especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 167/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função
de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Execução de reforma nas instalações elétricas no estádio João Saldanha, localizada no Município de Guajara-Mirim/RO.
PORTARIA Nº. 248/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 02
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no Processo
nº. 1421.00141-00/2008, Convênio nº. 015/2008/
ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo
de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Associação Racho
da Amizade Município do Rio Crespo - RO.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 209/DEOSP-2011, datada de 15 de Fevereiro de 2011 o servidor John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função
de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção de Subestação de 45
KVA, perfuração de poço semi – artesiano e instalação de caixa d água tipo taça com capacidade de
15.000 litros, localizada no Município de Vale do
Anari/RO.
II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos
Ferreira exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra
acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 249/DEOSP-2011
02 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 2301.0163-00/2008, Convênio nº. 437/
PGE/2008 que entre si celebram o Governo de
Rondônia, através da Secretaria de Saúde/SESAU
– RO e a Prefeitura Municipal de Monte Negro para
os fins que especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 165/DEOSP-2011,
datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função
de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção de uma casa de apoio a
Mãe gestante, como uinidade, na região, localizada
no Município de Vale do Anari/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da
Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompa-
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00138-00/2009, Convênio nº.
016/2009/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram
o Governo de Rondônia, através do Departamento
de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Theobroma, para os fins que
especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 22/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy
Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra:
Construção de uma biblioteca publica municipal, localizada no Município de Theobroma/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da
Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra
acima citada.
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 251/DEOSP-2011
Porto Velho, 02 de Maio de 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00174-00/2009, Convênio nº.
09/2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram
o Governo de Rondônia, através do Departamento
de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo, para os fins que
especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 018/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função
de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Iluminação de campo de futebol, localizada no Município de Rio Crespo/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da
Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra
acima citada.
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Porto Velho, 30.05.2011 73
DOE N° 1742
PORTARIA Nº. 252/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 02
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00079-00/2010, Convênio nº. 063/
2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o
Governo de Rondônia, através da Secretaria de
Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Theobroma para os fins que especificam.
PORTARIA Nº. 254/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 02
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no Processo
nº. 1421.00064-00/2010, Convênio nº. 034/2010/
ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo
de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal
Cacaulândia para os fins que especificam.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 60/DEOSP-2011, datada de 21 de Janeiro de 2011 o servidor John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função
de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção de uma pista de caminhada com iluminação, localizada no Município de
Theobroma/RO.
I – EXCLUIR da Portaria 59/DEOSP-2011, datada
de 21 de Janeiro de 2011 os servidores John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função
de Engenheiro Eletricista, Leandro Reis Borges,
exercendo a função de Engenheiro Eletricista,
lotados neste Departamento, acompanhamento e
emissão de relatórios mensais da obra: Eletrificação do loteamento Jardim, localizada no Município
de Cacaulândia/RO.
II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira
exercendo a função de Engenheiro eletricista,
lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada.
II – INCLUIR os servidores Marcelo Santos
Ferreira exercendo a função de Engenheiro eletricista, Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a
função de Engenheiro Eletricista, lotados neste
departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 253/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Porto Velho, 02
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00054-00/2010, Convênio nº. 052/
2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o
Governo de Rondônia, através da Secretaria de
Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Theobroma para os fins que especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 62/DEOSP-2011, datada
de 21 de Janeiro de 2011 os servidores John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função
de Engenheiro Eletricista, Leandro Reis Borges,
exercendo a função de Engenheiro Eletricista,
lotados neste Departamento, acompanhamento e
emissão de relatórios mensais da obra: Iluminação
de campo de futebol, localizada no Município de
Theobroma/RO.
II – INCLUIR os servidores Marcelo Santos
Ferreira exercendo a função de Engenheiro eletricista, Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a
função de Engenheiro Eletricista, lotados neste
departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 255/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 02
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.04579-00/2009 Contrato nº. 138/
PGE/2010 firma: Tercon Pavimentação e Construção Ltda – ME.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 011/DEOSP-2011, datada de 20 Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy
Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e
definitivamente a obra: Construção de uma quadra
poliesportiva c oberta,
com vestiário e
arquibancadan, na E.E.E.F.M. Albina Marció Sordi,
Localizada no município de Ariquemes/RO.
II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira
exercendo a função de Engenheira Eletricista,
lotado neste departamento, para fazer vistoria e
receber definitivamente a obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 257/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 02
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.04350-00/2009 Contrato nº. 129/
PGE/2010 firma: Tercon Pavimentação e Construção Ltda – ME.
R E S O L V E:
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no Processo
nº.01.1421.00156-00/2010 Contrato nº. 034/PGE/
2010 firma: Teorema Engenharia e Construções Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 014/DEOSP-2011, datada de 20 Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy
Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e
definitivamente a obra: Construção da Superintendência do Tribunal de Contas de Rondônia - TCE,
Localizada no município de Ariquemes/RO.
II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira
exercendo a função de Engenheira Eletricista,
lotado neste departamento, para fazer vistoria e
receber definitivamente a obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 256/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
I – EXCLUIR da Portaria 09/DEOSP-2011, datada de 20 Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy
Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e
definitivamente a obra: Reforma na E.E.E.F.M. Frei
Henrique Coimbra, Localizada no município de
Cacaulandia/RO.
II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira
exercendo a função de Engenheira Eletricista,
lotado neste departamento, para fazer vistoria e
receber definitivamente a obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 258/DEOSP-2011
02 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.04161-00/2009 Contrato nº. 286/
PGE/2009 firma: Boa Marca e Serviços Ltda.
Porto Velho, 02
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 08/DEOSP-2011, datada de 20 Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy
Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Ele
74
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
calizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
tricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente
e definitivamente a obra: Reforma Geral e Ampliação na E.E.E.F.M. 15 de Outubro, Localizada no
município de Campo Novo de Rondônia/RO.
II – INCLUIR o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheira Eletricista, lotado
neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar,
medir, receber provisoriamente e definitivamente, a
obra acima citada.
II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira
exercendo a função de Engenheira Eletricista,
lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio
de 2011.
Dê Ciência, Publique-se,Cumpra-se.
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 267/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
PORTARIA Nº. 269/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no Processo
nº01.1601.03971-00/2009 Contrato nº. 311/PGE/
2009 firma: Milímetro Projetos e Construções Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 163/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral na
Escola Jânio Quadros, Localizada no município de
Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira
exercendo a função de Engenheira Eletricista,
lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº01.1501.01315-00/2007 Contrato nº. 083/
PGE/2009 firma: Construtora Construcad Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 157/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral nas
instalações onde funciona a central de Policia, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da
Silva, exercendo a função de Engenheira Eletricista, lotado neste departamento, Para acompanhar,
fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio
de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 268/DEOSP-2011
09 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº01.1601.05651-00/2009 Contrato nº. 235/
PG E/2010 f irma: Engero Construções e
Terraplenagens Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 155/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral incluindo Ampliação na E.E.E.F.M. Alkinda Brasil Arouca,
Localizada no município de Guajara-Mirim/RO.
PORTARIA Nº. 270/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no Processo
nº.01.2101.00001-00/2008 Contrato nº. 158/PGE/
2008 firma: ITA Engenharia Empreendimentos Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 161/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John
Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da
Penitenciaria Feminina de segurança media 87 vagas, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a função de Engenheira Eletricista,
lotado neste departamento, Para acompanhar, fis-
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio
de 2011.
PORTARIA Nº. 271/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº01.1501.01315-00/2007 Contrato nº. 083/
PGE/2009 firma: Construtora Construcad Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 157/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina
de Melo Carneiro, exercendo a função de
Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral nas
instalações onde funciona a central de Policia, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima,
exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado
neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar,
medir, receber provisoriamente e definitivamente, a
obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 272/DEOSP-2011
Porto Velho, 09 de Maio de 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no Processo
nº. nº.01.1920.00341-00/2003 Contrato nº. 007/
DEVOP/2005 firma: Sol Nascente Engenharia Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 169/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina
de Melo Carneiro, exercendo a função de
Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Implantação do Sistema de Abastecimento de água nos Bairros da
Zona Sul 1ª Etapa, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima,
exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado
neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar,
medir, receber provisoriamente e definitivamente, a
obra acima citada.
Porto Velho, 30.05.2011 75
DOE N° 1742
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 273/DEOSP-2011
09 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no
Processo nº.01.1901.00392-00/2009 Contrato nº.
163/PGE/2010 firma: Andrade & Guedes Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 143/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina
de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira
Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar,
fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Execução de obras de Reforma
Estação da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, Localizada no município de Guajara-Mirim/RO.
II – INCLUIR o servidor Guilherme Gustavo de
Oliveira Lagares, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente
e definitivamente, a obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº.274/DEOSP-2011 Porto Velho, 09 de Maio
de 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.02746-00/2009 Contrato nº. 020/
PGE/2010 firma: Construtora OPEL Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 10/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro
Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro
Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente
e definitivamente a obra: Construção de uma
E.E.E.F.M. Padrão 15 salas de aula e quadra
poliesportiva coberta tipo – 01 arquibancada e vestiário, Localizada no município de Ariquemes/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da
Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste departamento, Para acompanhar,
fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011.
PORTARIA Nº. 275/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.2101.00000-00/2008 Contrato nº. 133/
PGE/2008 firma: L & A Engenharia Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 013/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro
Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro
Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente
e definitivamente a obra: Construção da Penitenciária Modelo 1ª etapa com capacidade para 120 (cento e vinte) vagas, na gleba 06, lote 28/A, Localizada no município de Ariquemes/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da
Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste departamento, Para acompanhar,
fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 276/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº01.1601.05651-00/2009 Contrato nº. 235/
PG E/2010 f irma: Engero Construções e
Terraplenagens Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 155/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina
de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira
Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar,
fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral incluindo Ampliação
na E.E.E.F.M. Alkinda Brasil Arouca, Localizada no
município de Guajara-Mirim/RO.
II – INCLUIR o servidor Guilherme Gustavo de
Oliveira Lagares, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente
e definitivamente, a obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
PORTARIA Nº. 277/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri-
buições legais, e considerando o que consta no
Processo nº.01.1601.06654-00/2008 Contrato nº.
047/PGE/2009 firma: INDUSTRIAL E TECNICA DA
CONSTRUÇÃO E CIVIL LTDA – EPP.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 144/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina
de Melo Carneiro, exercendo a função de
Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da Escola Estadual de Ensino Médio Eduardo Costa, padrão de dez salas de aula, e demais dependências
Localizada no Distrito de Nazaré – Gleba Rio Preto,
Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima,
exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado
neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar,
medir, receber provisoriamente e definitivamente, a
obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 278/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no Processo
nº. 1421.00052-00/2010, Convênio nº. 055/2010/
ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo
de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal
Theobroma para os fins que especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 058/DEOSP-2011, datada de 21 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro
Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro
Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra:
Ampliação Peti Construção de cozinha, localizada
no Município de Theobroma/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da
Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra
acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 279/DEOSP-2011
09 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Pro
76
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
cesso nº. 1421.00055-00/2010, Convênio nº.
056/2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram
o Governo de Rondônia, através da Secretaria de
Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Theobroma para os fins que especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 061/DEOSP-2011, datada de 21 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro
Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro
Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra:
Aquisição de material para confecção de manilhas,
localizada no Município de Theobroma/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da
Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra
acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 280/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00186-00/2009, Convênio nº.
012/2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram
o Governo de Rondônia, através do Departamento
de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Campo Novo, para os fins que
especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 019/DEOSP-2011,
datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da
obra: Construção de praça publica, localizada no
Município de Campo Novo/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da
Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra
acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 281/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
01.1421.00180-00/2009, Convênio nº. 018/2009/
ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através do Departamento de Obras
e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Buritis, para os fins que especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 023/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro
Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro
Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra:
Construção da Escola APAE, localizada no Município de Buritis/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da
Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra
acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 282/DEOSP-2011
09 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00089-00/2009, Convênio nº.
008/2009/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram
o Governo de Rondônia, através do Departamento
de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Theobroma, para os fins que
especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 025/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro
Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro
Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra:
Implantação da rede de iluminação publica para atender o cemitério, localizada no Município de
Theobroma/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco
da Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra
acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio
de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 283/DEOSP-2011
09 de Maio de 2011.
Porto Velho,
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 2301.0165-00/2008, Convênio nº. 240/
PGE/2008 que entre si celebram o Governo de
Rondônia, através da Secretaria de Saúde/SESAU
– RO e a Prefeitura Municipal de Ariquemes para os
fins que especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 166/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da
obra: Construção de 02 salas para o setor clinico
da Associação de Pais e amigos dos Excepcionais
- APAE, localizada no Município de Ariquemes/RO.
II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da
Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra
acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 284/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.2301.00420-00/2008, Convênio nº.
414/PGE/08 que entre si celebram o Governo de
Rondônia, através da Secretaria de Estado de Assistência Social -SEAS – RO e a Associação dos
Moradores do J ardim Nova Republica AMORAJANARE, para os fins que especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 227/DEOSP-2011,
datada de 22 de Março de 2011 o servidor Leandro
Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro
Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra:
Aquisição de uma Subestação Eletrica na Associação dos Moradores do Jardim Nova Republica AMORAJ ANAR E, localizada no Município de
Ariquemes/RO.
II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira
exercendo a função de Engenheiro eletricista,
lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de
02 de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 285/DEOSP-2011
Porto Velho, 09 de Maio de 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Pro-
Porto Velho, 30.05.2011 77
DOE N° 1742
cesso nº.01.1421.00098-00/2008 Contrato nº. 094/
PGE/2008 firma: Engeral Construções Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 192/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor André
Luiz Gurgel do Amaral, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente da obra: Construção do
bloco Administrativo nº02 (curvo) do CPA – Centro
Politico Admistrativo, localizada no Município de
Porto Velho/RO.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 01 de Abril
de 2011.
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 286/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
to e emissão de relatórios mensais da obra: Construção da Sede do Instituto Tucumã, localizada no
Município de Porto Velho/RO.
neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar,
medir, receber provisoriamente e definitivamente, a
obra acima citada.
II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima
exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e
emissão de relatórios mensais à obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio
de 2011.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio
de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 288/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº01.1601.03970-00/2009 Contrato nº. 331/
PGE/2009 firma: Milimetro Projeto e Construções.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 290/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00058-00/2008, Convênio nº.
012/2008/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram
o Governo de Rondônia, através do Departamento
de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Monte Negro, para os fins que
especificam.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1421.00099-00/2008 Contrato nº. 095/
PGE/2008 firma: Hidronorte Construções e Comercio Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 191/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor André
Luiz Gurgel do Amaral, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente da obra: Construção do
bloco Administrativo nº03 (curvo) do CPA – Centro
Politico Admistrativo, localizada no Município de
Porto Velho/RO.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 01 de Abril
de 2011.
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 287/DEOSP-2011
09 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00176-00/2009, Convênio nº.
020/2009/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram
o Governo de Rondônia, através do Departamento
de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Porto Velho, para os fins que
especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 035/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 a servidora Sabrina de
Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira
Civil, lotado neste Departamento, acompanhamen-
I – EXCLUIR da Portaria 154/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor
Epaminondas Pedro da Silva, exercendo a função
de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral e
Ampliação na E.E.E.F. Herbert de Alencar, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima,
exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado
neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar,
medir, receber provisoriamente e definitivamente, a
obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 289/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no Processo
nº01.1601.03971-00/2009 Contrato nº. 311/PGE/
2009 firma: Milímetro Projetos e Construções Ltda.
I – EXCLUIR da Portaria 222/DEOSP-2011, datada de 03 de Março de 2011 o s ervidor
Epaminondas Pedro da Silva, exercendo a função
de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento,
acompanhamento e emissão de relatórios mensais
da obra: Construção do muro na nova sede da
associação dos taxistas, localizada no Município
de Monte Negro/RO.
II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida
Lima exercendo a função de Engenheiro Civil,
lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra
acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 291/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00079-00/2010, Convênio nº. 063/
2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o
Governo de Rondônia, através da Secretaria de
Obras e Serviços Públicos
R E S O L V E:
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 163/DEOSP-2011, datada
de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor Epaminondas
Pedro da Silva, exercendo a função de Engenheiro
Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar,
fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral na Escola Jânio Quadros, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima,
exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado
I – EXCLUIR da Portaria 219/DEOSP-2011,
datada de 03 de Março de 2011 o servidor
Epaminondas Pedro da Silva, exercendo a função
de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento,
acompanhamento e emissão de relatórios mensais
da obra: Construção de uma pista de caminhada
com iluminação, loc alizada no Munic ípio de
Theobroma/RO.
78
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
II – INCLUIR o servidor Euclides Aparecido
Guilhermino exercendo a função de Engenheiro Civil,
lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra acima citada.
II – INCLUIR o servidor Guilherme Gustavo de
Oliveira Lagares exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, para fazer
acompanhamento e emissão de relatórios mensais
à obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio
de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 292/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Porto Velho, 09
PORTARIA Nº. 294/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1421.00129-00/2010 Convenio nº. 040/
ASJUR/2010, que entre si celebram o Governo de
Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal
de Itapuã do Oeste para os fins que especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 215/DEOSP-2011, datada de 28 de Fevereiro de 2011 o s ervidor
Epaminondas Pedro da Silva, exercendo a função
de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento,
acompanhamento e emissão de relatórios mensais
da obra: Construção do abrigo do menor, localizada no Município de Itapuã do Oeste /RO.
II – INCLUIR o servidor Guilherme Gustavo de
Oliveira Lagares exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, para fazer
acompanhamento e emissão de relatórios mensais
à obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
mente e definitivamente a obra: Construção do bloco Administrativo nº04 (reto) do CPA – Centro Politico
Admistrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR os servidores, Sabrina de Melo
Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo
a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste
departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente, a obra
acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no
nº.01.1421.00099-00/2008 Contrato nº. 095/PGE/
2008 firma: Hidronorte Construções e Comercio Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 191/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor
Crystyanderson Serrão Barbosa, exercendo a
função de Engenheiro e da Portaria 293/DEOSP2011, datada de 15 de Abril de 2011 o servidor
Helber da Fonseca Vieira, exercendo a função de
Engenheiro Civil, lotados neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção do
bloco Administrativo nº03 (curvo) do CPA – Centro
Politico Admistrativo, Localizada no município de
Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Nélio Alzenir A. Alencar,
exercendo a função de Engenheiro Civil, John
Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente, a obra
acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 296/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no
nº.01.1421.00097-00/2008 Contrato nº. 092/PGE/
2008 firma: Engecom Engenharia Comercio e
Industria Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 194/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor Marcelo
Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente
e definitivamente a obra: Construção do bloco Administrativo nº01 (reto) do CPA – Centro Politico
Admistrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR os servidores, Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, John
Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função
de Engenheiro Eletricista, lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
PORTARIA Nº. 293/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00170-00/2010, Convênio nº. 065/
2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o
Governo de Rondônia, através da Secretaria de
Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari para os fins
que especificam.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 216/DEOSP-2011, datada de 28 de Fevereiro de 2011 o s ervidor
Epaminondas Pedro da Silva, exercendo a função
de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento,
acompanhamento e emissão de relatórios mensais
da obra: Implantação da rede de Distribuição de
Abastecimento de água do Bairro Santa Letícia II,
localizada no Município de Candeias do Jamari/RO.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 295/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no
nº.01.1421.00100-00/2008 Contrato nº. 093/PGE/
2008 firma: Engecom Engenharia Comercio e
Industria Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 193/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoria-
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 297/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no
nº.01.1421.00157-00/2009 Contrato nº. 006/ASJUR/
2010 firma: Eplan Engenharia Planejamento e Eletricidade Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 197/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 os servidores Se-
Porto Velho, 30.05.2011 79
DOE N° 1742
bastião Pacheco da Silva, exercendo a função de
Engenheiro Eletricista, Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotados
neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar,
medir, receber provisoriamente e definitivamente a
obra: Aquisição de subestações rebaixadoras sistema de geração própria de energia elétrica no CPA
– Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor, John Kennedy Carneiro
de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e
definitivamente, a obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 298/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 196/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Helber da
Fonseca Vieira, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e
definitivamente a obra: Confecção e instalação de
esquadrias de alumínio tipo ACM no CPA – Centro
Político Administrativo, Localizada no município de
Porto Velho/RO.
II – INCLUIR a servidora, Eunice Germânio de
Souza exercendo a função de Engenheira Civil,
lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Porto Velho, 09
PORTARIA Nº. 300/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no
nº.01.1421.00118-00/2009 Contrato nº. 001/ASJUR/
2010 firma: CONSÓRCIO P&B CABEAMENTO.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 198/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 os servidores, Helber
da Fonseca Vieira, exercendo a função de Engenheiro Civil, Henrique Ferreira de Almeida Junior
exercendo a função de Engenheiro Eletricista,
lotados neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisiç ão e ins talação de
cabeamento estrutural inteligente para transmissão
de voz no CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR os servidores, Eunice Germânio
de Souza exercendo a função de Engenheira Civil,
John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a
função de Engenheiro Eletricista, lotados neste
departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente, a obra
acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de
02 de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no
nº.01.1421.00098-00/2008 Contrato nº. 094/PGE/
2008 firma: Engeral Construções Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 192/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Marcelo
Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, e as Portaria 238/DEOSP-2011, datada de 15 de Abril o servidor, Helber da Fonseca
Vieira, exercendo a função de Engenheiro Civil,
lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção do bloco Administrativo
nº02 (curvo) do CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 199/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Helber da
Fonseca Vieira, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e
definitivamente a obra: Conclusão da Construção
do Teatro Estadual, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor, Jair Monteiro Silva Souza exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado
neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar,
medir, receber provisoriamente e definitivamente, a
obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 302/DEOSP-2011
09 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no Processo
nº.01.1421.00096-00/2008 Contrato nº. 091/PGE/
2008 firma: Rondomar Construtora de Obras Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 190/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 os servidores, Marcelo Santos Ferreira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, Leonardo Bezerra Lopes de
Albuquerque, exercendo a função de Engenheiro
Civil, Crytyanderson Serrão Barbosa exercendo a
função de Engenheiro Eletricista, lotados neste
Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente a obra:
Construção do bloco do Palácio do Governo do
CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no
município de Porto Velho/RO.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
II – INCLUIR os servidores, Epaminondas Pedro
da Silva exercendo a função de Engenheiro Civil,
Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de
Engenheira Civil, John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista,
lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio
de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
II – INCLUIR os servidores, Epaminondas Pedro
da Silva exercendo a função de Engenheiro Civil,
John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a
função de Engenheiro eletricista, lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 299/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no
nº.01.1421.00102-00/2009 Contrato nº. 035/ASJUR/
2009 firma: ETA EMPRESA TECNICA DE ALUMINIO E
COMERCIO LTDA.
PORTARIA Nº. 301/DEOSP-2011
09 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no
nº.01.1421.00135-00/2008 Contrato nº. 147/PGE/
2007 firma: ENGECOM ENGENHARIA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA.
PORTARIA Nº. 303/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no
nº.01.1421.00100-00/2008 Contrato nº. 093/PGE/
2008 firma: Engecom Engenharia Comercio e
Industria Ltda.
80
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 188/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a
função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber
provisoriamente e definitivamente a obra: Elaboração de projetos executivos de revestimento externo laminado em ACM vidro para CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto
Velho/RO.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 193/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção do bloco Administrativo nº04 (reto) do CPA – Centro Politico
Admistrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 202/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a
função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber
provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisição de granito para as edificações do CPA – Centro
Político Administrativo, Localizada no município de
Porto Velho/RO.
II – INCLUIR os servidores, Epaminondas Pedro
da Silva exercendo a função de Engenheiro Civil,
John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber
provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
II – INCLUIR as servidoras, Amanda Marques
Azevedo, exercendo a função de Arquiteta, Eunice
Germânio de Souza exercendo a função de
Engenheira Civil, lotada neste departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
II – INCLUIR a servidora, Eunice Germânio de
Souza exercendo a função de Engenheira Civil,
lotada neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 304/DEOSP-2011
09 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no
nº.01.1421.00016-00/2010 Contrato nº. 010/PGE/
2009 firma: Termacon Projetos e Consultoria Ltda.
PORTARIA Nº. 306/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no nº.
1421.00085-00/2009 Contrato nº. 028/ASJUR/
DEOSP/2009 firma: CONSORCIO CPA-RO–AR CONDICIONADO.
PORTARIA Nº. 308/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no
nº.01.1421.00025-00/2009 Contrato nº. 013/ASJUR/
2009 firma: ELEVADORES OTIS LTDA.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 187/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a
função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber
provisoriamente e definitivamente a obra: Prestação de Serviços de Engenharia de Consultoria de
climatizações do CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR a servidora, Eunice Germânio de
Souza exercendo a função de Engenheira Civil,
lotada neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 305/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 203/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo
Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento,
Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisição de maquinas de ar condicionado, com instalação nas
edificações do CPA – Centro Político Administrativo,
Localizada no município de Porto Velho/RO.
I – EXCLUIR da Portaria 189/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a
função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber
provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisição de elevadores c om instalação, para as
edificações do CPA, Localizada no município de
Porto Velho/RO.
II – INCLUIR os servidores, Eunice Germânio
de Souza exercendo a função de Engenheira Civil,
John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a
função de Engenheiro Eletricista, lotada neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra
acima citada.
II – INCLUIR os servidores, John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista , Eunice Germânio de Souza exercendo a função de Engenheira Civil, lotada neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra
acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência, Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no nº.
1421.00173-00/2008 Contrato nº. 004/ASJUR/
DEOSP/2009 firma: GRAMAZON GRANITOS DA
AMOZÔNIA S/A.
PORTARIA Nº. 307/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
Porto Velho, 09
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no
nº.01.1421.00054-00/2009 Contrato nº. 036/PGE/2009
firma: CRESCENCIO PETRUCCI JR ENGENHARIALTDA.
PORTARIA Nº. 309/DEOSP-2011
09 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no nº.
1421.00097-00/2009 Contrato nº. 024/ASJUR/
DEOSP/2009 firma: RACCI &RACCI Ltda. - EPP.
Porto Velho, 30.05.2011 81
DOE N° 1742
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 200/DEOSP-2011, datada
de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo
Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisição
de Alumínio para as edificações do CPA – Centro
Político Administrativo, Localizada no município de
Porto Velho/RO.
II – INCLUIR a servidora, Eunice Germânio de Souza exercendo a função de Engenheira Civil, lotada
neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar,
medir, receber provisoriamente e definitivamente, a
obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio
de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 310/DEOSP-2011 Porto Velho, 09 de
Maio de 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o que consta no nº.
1421.00104-00/2009 Contrato nº. 025/ASJUR/
DEOSP/2009 firma: GEBAM STORAGE VIDROS LTDA.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 201/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a
função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber
provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisição de vidros laminados para as edificações do
CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no
município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR as servidoras, Amanda Marques
Azevedo, exercendo a função de Arquiteta, Eunice
Germânio de Souza exercendo a função de
Engenheira Civil, lotada neste departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus autos a contar de 02
de Maio de 2011.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº311/DEOSP-2.009
de Maio de 2011.
Porto Velho, 16
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1421.00082-00/2009 Contrato nº. 16/
TCE-RO/2009 firma: Coplan Construções e Planejamento Ltda - EPP.
RESOLVE:
I - TORNAR sem efeito os termos da Portaria
nº 231/DEOSP-2011, datada de 04 de abril de 2011,
que Designou o servidor Henrique Ferreira de
Almeida Junior, exercendo a função de Engenheiro
Eletricista, lotado neste Departamento, para: para
fazer vistoria e receber definitivamente a obra:
Construção da Superintendência do Tribunal de
Contas, Localizada no município de Cacoal/RO.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº312/DEOSP-2.009
16 de Maio de 2011.
Porto Velho,
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1901.00387-00/2009 Contrato nº. 158/
PGE/2009 firma: Construtora Ampéres Ltda.
RESOLVE:
I - TORNAR sem efeito os termos da Portaria
nº 232/DEOSP-2011, datada de 04 de abril de 2011,
que Designou o servidor Henrique Ferreira de
Almeida Junior, exercendo a função de Engenheiro
Eletricista, lotado neste Departamento, para: acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente
e definitivamente a obra: Implantação de Rede de
Energia em Zona Rural, pela Empresa, com Extensão de 55,891 km, do tipo Trifásica, cabo de no
mínimo 67 mm2 isolada na Tensão 34,5 kv, obra que
será Executada na Estrada do Calcário ate a altura
da Usina de Calcário, Localizada no município de
Pimenta Bueno/RO.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 317/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 16
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.04700-00/2009 Contrato nº. 157/
PGE/2010 firma: Norte Edificações e Empreendimentos Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 146/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina
de Melo Carneiro, exercendo a função de
Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral e
Ampliação na E.E.E.F.M. Orlando Freire, Localizada
no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima,
exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado
neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar,
medir, receber provisoriamente e definitivamente, a
obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 318/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 16
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.04866-00/2009 Contrato nº. 171/
PGE/2009 firma: Norte Edificações e Empreendimentos Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 149/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina
de Melo Carneiro, exercendo a função de
Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da quadra poliesportiva coberta na E.E.E.F.M. Osvaldo
Piana, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima,
exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado
neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar,
medir, receber provisoriamente e definitivamente, a
obra acima citada.
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
PORTARIA Nº. 319/DEOSP-2011
de Maio de 2011.
Porto Velho, 16
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.05063-00/2009 Contrato nº. 130/
PGE/2010 firma: Norte Edificações e Empreendimentos Ltda.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria 145/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina
de Melo Carneiro, exercendo a função de
Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção de prédio para implantação de cursos profissionalizantes
e manutenção da cobertura translucida existente
na E.E.E.F.M. Major Guapindaia, Localizada no município de Porto Velho/RO.
II – INCLUIR o servidor Guilherme Gustavo de
Oliveira Lagares, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente
e definitivamente, a obra acima citada.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Eng. Mirvaldo Moraes de Souza
Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro
Mat. 300007935
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E
RATIFICAÇÃO DE DESPESA
O Diretor Geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO
torna público aos interessados, segundo os termos do art. 24, inciso V, da Lei n° 8.666/93, que foi
DISPENSADA a licitação objetivando a “contratação
de Empresa Especializada para Aquisição e
82
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Instalação da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, do Centro Político Administrativo
- CPA”, nos termos do Projeto Básico Nº. 014/
2010(fls. 204/220), nos autos do Processo n° 011421.00133-00/2010, conforme Parecer n° 017/
2011/ASJUR/DEOSP/RO e através do presente expediente RATIFICA a despesa no valor de R$
497.600,00 (quatrocentos e noventa e sete mil
e seiscentos reais), em favor da empresa
SANEAMERICA EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n° 09.676.995/0001-80.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Porto Velho, 25 de maio de 2011.
TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N° 031/
2010/ASJUR/DEOSP-RO,
ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia,
através do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia/ DEOSP-RO, e a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno/RO
CLÁUSULA ÚNICA
As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o
presente Convênio, que tem por objeto a REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA NETA, devido ao cancelamento da Nota de Empenho nº.
2010NE00229 de 02/07/2010 em razão da
indisponibilidade financeira, bem como impossibilidade de inscrição da mesma em Restos a Pagar no
exercício de 2010 conforme dispõe o art. 42 da Lei
Complementar nº. 101/2000.
PROCESSO: 01.1421.00076-00/2010.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governador do
Estado de Rondônia: Abelardo Castro Neto - Diretor
Geral/DEOSP-RO;Augusto Tunes Plaça- Prefeito do
Município de Pimenta Bueno/RO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS - CONVÊNIO
Processo Administrativo: 01-1421.00161-00/2009
Convênio N 025/2009/ASJUR/DEOSP-RO
Convenente: LAR DO IDOSO MANOEL CLEMENTE
DE SOUZA - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Objeto: ‘’ CONSTRUÇÃO DO 1° MÓDULO DO LAR
DO IDOSO MANOEL CLEMENTE DE SOUZA – JARU
‘’
Nos termos dos procedimentos contidos na Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.2008, c/c os
dispositivos da Instrução Normativa n° 005/TCER,
de 21.11.2000, e com base no Parecer Técnico do
controle Interno deste DEOSP/RO de Nº. 058/2011/
ACI/DEOSP - CONVÊNIO e o ‘’De Acordo’’ do Diretor
Técnico executivo/DEOSP-RO (fls.488), APROVO
E HOMOLOGO a prestação de contas do convênio
acima citado.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Porto Velho, 26 de maio de 2011.
DER
D E R – RO
PVH-RO, 26.05.2011
A V I S O N° 013
PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS
O DER-RO/RO, torna público a quem interessar,
que protocolou-se junto ao órgão, requerimento
solicitando do registro de empresa, relacionado
ao serviço de transporte rodoviário coletivo
intermunicipal de passageiros:
PROCESSO: 1420-00266-00/2011 DE: 28.04.2011
NTERESSADO: EMPRESA DE TRANSPORTES
BARRIONUEVO LTDA-ME
ASSUNTO: SOLICITA RENOVAÇÃO DE
CERTIFICADO DE REGISTRO CONFORME ART.
33, ITEM II DA LEI 366/2007, ressaltando que a
empresa não entenda que o registro é
concedido como concessão, pois esta ainda
depende de certame licitatório, nos termos
da Lei de Transporte Intermunicipal vigente.
Quanto ao requerido, o DER-RO/RO informa que o
prazo para contestação ao pedido, deverá ser feito
no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação
no DOE. Caso não haja manifestação contrária a
esta publicação, será dado prosseguimento até seu
parecer final.
Engº Lúcio Antonio Mosquini
Diretor Geral do DER-RO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
E TRANSPORTES-DER-RO
D E R – RO
PVH-RO, 26.05.2011
A V I S O N° 014
PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS
O DER-RO/RO, torna público a quem interessar,
que protocolou-se junto ao órgão, requerimento
solicitando do registro de empresa, relacionado
ao serviço de transporte rodoviário coletivo
intermunicipal de passageiros:
PROCESSO: 1420-00165-00/2011 DE: 07.04.2011
NTERESSADO: EMPRESA JOTA TRANSPORTES
LTDA EPP.
ASSUNTO: SOLICITA RENOVAÇÃO DE
CERTIFICADO DE REGISTRO CONFORME ART.
33, ITEM II DA LEI 366/2007.ressaltando que a
empresa não entenda que o registro é
concedido como concessão, pois esta ainda
depende de certame licitatório, nos termos
da Lei de Transporte Intermunicipal vigente.
Quanto ao requerido, o DER-RO/RO informa que o
prazo para contestação ao pedido, deverá ser feito
no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação
no DOE. Caso não haja manifestação contrária a
esta publicação, será dado prosseguimento até seu
parecer final.
Engº Lúcio Antonio Mosquini
Diretor Geral do DER-RO
Sec. de Esta do do Desenvolvi mento
Econômico e Social
CONDER
PORTARIA nº 001/11- CONSIC/CONDER/SEDES
Porto Velho, 20 de maio de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados,
para comporem a Comissão encarregada de proceder ao recebimento dos Serviços mecânicos; (Remover e Instalar o Motor; Desmontar e Montar o
Motor; Serviços de Retificação do Motor; Serviços
de regulagem dos Bicos ijetores; Serviços de Bomba Ijetora; Serviços de Lavra e Vareta Radiador e
solda Interculer, no veículo tipo; MICRO ÔNIBUS,
cor: ohne farbe, ano 2006/2006, motor a diesel,
Capacidade para 16 pess oas, Chassi nº
9BW B952P96R611242, Tombamento nº 00122/
FIDER, Placa NDN – 4359, objeto do Processo
Administrativo nº 01-1913.00016-00/2011, visando atender as necessidades desta CONSIC/SEDES.
PRESIDENTE:
MARCOS ROBERTO SOBREIRA CUNHA
Coordenador – CDS -17 SEDES
MATRÍCULA Nº 300105237
CPF: 386.390.412-53
MEMBROS:
JEDIAEL PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
Gerente – 2 CDS-14 CONSIC/SEDES
MATRICULA Nº 300097380
CPF: 698.598.332-49
JAIRO MAURÍCIO DE SOUZA
Assistente Técnico – I CDS-13 SEDES
MATRICULA Nº 300106800
CPF: 868.539.612-34
ALLANN JAMES FRANÇA BENJAMIN
Secretário Adjunto da SEDES
IDARON
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO Nº. 014/2011-IDARON
CONTRATANTES: A AGÊ NCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON e a NISSEY MOTORS LTDA.
OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto
a contratação de empresa para realizar, de forma
contínua, serviço de manutenção preventiva e
corretiva, inc luindo o fornecimento de peç as
genuínas, nos veículos marca TOYOTA, modelo
HILUX SW40 que estão dentro do prazo de garantia
de fábrica, pertencentes à frota da Agência IDARON,
conforme constante no Projeto Básico de fls.12 a
19 e no quadro demonstrativo abaixo:
ItemTOMB. Placa
01 2341 NEF – 8809
02 2343 NEF – 8839
03 2342 NEF – 8849
Ano
Ano
HILUX SW40 2009
HILUX SW40 2009
HILUX SW40 2009
Chassi
8AJYZ59G493037004
8AJRF22G494538047
8AJRF22G394538041
VALOR ESTIMADO: R$ 42.520,32 (quarenta e dois
mil quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos),
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor: R$ 42.520,32
(quarenta e dois mil quinhentos e vinte reais
e trinta e dois centavos), dos quais R$ 11.340,00
(onze mil trezentos e quarenta reais e trinta e dois
centavos) para pagamento de serviços e R$
31.180,32 (trinta e um mil cento e oitenta reais e
trinta e dois centavos) para pagamento de peças.
Natureza de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39
Projeto Atividade (PA): 2261
Fonte de Recursos: 100
Notas de Empenho: 2011NE00154 e
2011NE00155 ambas de 15/04/2011.
DO PROCESSO Nº: 01-2423.00076-00/2011.
DO PRAZO: 12 (doze) meses
DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011.
ASSINAM:
Marcelo Henrique de Lima Borges – Presidente
da Agência IDARON.
Gustavo Nakai de M agalhães e R ibeiro –
Representante Contratada Nissey
Porto Velho, 15 de abril de 2011.
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
Porto Velho, 30.05.2011 83
DOE N° 1742
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 009/2011-IDARON
CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa FONTENELLE E CIA LTDA-ME,
inscrita no CNPJ nº. 34.778.803/0001-93, representado neste ato pelo Senhor
LEANDRO FONTENELLE CALIXTO.
OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material
permanente de 20 (vinte) máquina de lavar roupa, a fim de atender as necessidades
da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
– IDARON, relacionados no Edital e seus anexos, que passam a integrar este
Instrumento como se nele transcritos estivessem.
VALOR GLOBAL: R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Elemento de Despesa: 449052.
Fonte de Recurso: 3240 – Tesouro Estadual.
Nota de Empenho: nº 2011NE00119 de 23/03/2011.
DO PROCESSO Nº: 01-2423.00851-00/2010.
DO PRAZO: 12 (doze) meses.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DATA DA ASSINATURA: 26/04/2011.
ASSINAM:
Marcelo Henrique de Lima Borges – Presidente da Agência IDARON.
Leandro Fontenelle Calixto – Representante da Contratada
DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA PUBLICA E LOCACAO
DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE RONDONIA e nova tabela de composição de
custos apresentado pela CONTRATADA. A CONTRATADA presta serviços de
serviços de limpeza, higienização e conservação das áreas internas e externas,
com fornecimento de equipamentos e acessórios na Unidade Central da Agência
IDARON em Porto Velho e nas Supervisões Regionais da Agência (Porto Velho,
Ariquemes, Ji Paraná, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Vilhena).
VALOR GLOBAL: R$ 124.333,32 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e trinta
e três reais e trinta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: Em decorrência do presente aditamento, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância total de R$ 124.333,32 (cento e vinte e quatro mil,
trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), com valor mensal de R$
20.722,22 (vinte mil, setecentos e vinte dois reais e vinte dois centavos), nas
mesmas condições pactuadas no contrato originário deste aditivo, consoante
nota de empenho nº. 2011NE00172, de 28/04/2011.
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 0100
Notas de Empenho: n° 2011NE00172 de 28/04/2011
DO PROCESSO: 01-1923. 00136-00/2008
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DO PRAZO: 06 (seis) meses a partir da assinatura do termo aditivo
DATA ASSINATURA: 26/05/2011.
ASSINAM:
MARCELO HENRIQUE DE LIMA ALVES – Presidente da Agência IDARON CONTRATANTE
MARIA CILENE RODRIGUES DA SILVA - CONTRATADA.
Porto Velho, 26 de Maio de 2011.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA ALVES
Presidente da Agência IDARON
Porto Velho/RO, 26 de abril de 2011.
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
RONGÁS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
COMPANHIA RONDONIENSE DE GÁS S/A – RONGÁS
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar, segundo os
Termos do artigo 24, incisos II da Lei Federal nº. 8.666/93 nos autos do Processo
Administrativo nº. 01-2423.00302-00/2011, que foi dispensada a licitação para
a Aquisição de Material de Consumo (água mineral sem gás), conforme quantidade
estimada pela DAF desta Agência IDARON, na qual a proposta indicada é a adesão
à Ata de Registro de Preço nº. 16/2010 do Ministério Público do Estado de Rondônia,
com vigência até 19/12/2011, Processo Licitatório nº. 41/2010, Pregão Presencial
nº.37/2010, publicado no Diário da Justiça nº. 232/2010 de 20/12/2010, referente
à empresa Guta Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - M E, com
valor de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) a unidade, perfazendo um valor global de R$ 1.485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco
reais), tendo em vista apresentar o menor preço do item a ser adquirido.
Porto Velho, 26 de maio de 2011.
RELATÓRIO DA DIRETORIA
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa em favor das empresas Guta Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. - ME, com valor de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco
centavos) a unidade, perfazendo um valor global de R$ 1.485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) com base no Parecer ASSEJUR/IDARON de 26/
05/2011, acordado ao Processo Administrativo nº. 01-2423.00302-00/2011, conforme disposto artigo 26 da Lei nº. 8.666/93.
Porto Velho, 26 de maio de 2011.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 025/2009-IDARON
CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e MC CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem a finalidade de PRORROGAR por 06
(seis) meses o prazo de vigência do Contrato Nº 025/2009-IDARON, bem como
REPACTUAR o valor do Contrato, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2010/
2010 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TERCEIRIZACAO
EM GERAL E PRESTACAO DE SERVICOS DO ESTADO DE RONDONIA e SINDICATO
Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submete a apreciação de Vossa Senhoria o
Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado
em 31.12.2010 e 31.12.2009 acompanhado do Parecer dos Auditores Independentes e Conselho
Fiscal.
BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2010
(Em milhares de reais)
ATIVO
CIRCULANTE
Caixa e equivalente de caixa
Impostos a recuperar
Total do Circulante
NÃO CIRCULANTE
Imobilizado
Diferido
Total Ativo Não Circulante
Notas
Explicativas 31/12/2010
R$
5
6
7
TOTAL DO ATIVO
31/12/2009
R$
01/01/2009
R$
276
12
288
219
09
228
132
23
155
4
4
6
6
7
3.080
3.087
292
234
3.242
PASSIVO
CIRCULANTE
Fornecedores
Encargos sociais a recolher
Total do Passivo Circulante
NÃO CIRCULANTE
Reembolso a acionistas
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(PASSIVO A DESCOBERTO)
Capital Social
Prejuízos acumulados
Total do Passivo a Descoberto
TOTAL DO PASSIVO E DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(PASSIVO A DESCOBERTO
8
3
24
27
3
45
48
2
21
23
9
1.120
958
796
10
3.335
(4.190)
(855)
2.865
(3.637)
(772)
2.423
2.423
234
3.242
292
As Notas Explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
84
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
O início das operações da companhia com gás natural canalizado depende da viabilização da construção do gasoduto de transporte de gás natural
ligando a Bacia de Urucu, no estado do Amazonas, ao município de Porto Velho,
no estado de Rondônia.
DE M O N S T R A ÇÕ E S D O R ES U L T A DO PA R A O E X E RC ÍCIO
FIN D O E M 31 D E D E Z E M B R O D E 2010
(E m m ilhares de reais – ex ceto o prejuízo do exercício p or quota de capital)
N ota s
Explicativas
D ESP ES A S
G erais e A dministrativas
H onorários da A dm inistração
PR E JUÍ Z O A N T E S DO RE S U L T A D O
FIN A N C E IR O
11
11
R ES UL TA D O F IN A N C EIR O
31/12/2010
R$
31/12/2009
R$
(208)
(359)
(3.214)
( 443)
(566)
(3.657)
12
14
PR E JUÍZ O D O E XE RC IC IO
20
(553)
(3.637)
A s notas explicativas são parte integrante das d em onstrações financeiras.
D E M O N S T R A Ç Õ E S D A S M U T A Ç Õ E S D O P A T R IM Ô N I O L Í Q U I D O
E X E R C ÍC IO S F I N D O S E M 3 1 D E D E Z E M B R O D E 2 00 9 e 2 0 0 8
(E m m ilh ares de reais)
N ota s
C a p ita l s oc ia l
P reju íz o s
T o ta l
E x p lic ativ a s
A cum ulad o s
S A L D O E M 3 1 D E Z E M B R O D E 2 0 08
Integ ra liz ação d e C ap ital
P reju íz o d o E x ercício
S A L D O E M 3 1 D E D E Z E M B R O D E 2 00 9
Integ ra liz ação d e C ap ital em 2 0 10
10
10
P rejuíz o do e xercício
S A L D O E M 3 1 D E D E Z E M B R I D E 2 0 10
2 .4 23
4 42
-
(3 .63 7 )
2.4 2 3
4 42
(3 .6 37 )
2 .86 5
4 70
3.3 35
(3 .6 3 7)
(5 5 3)
(4 .19 0 )
(77 2 )
47 0
(55 3 )
(8 55 )
A s N o tas E x p licativas são p arte in te gran te das de m o nstrações co ntáb eis.
D E M O N S T R A Ç Õ E S D O S F L U X O S D E C A I X A – M É T O D O I N D IR E T O
E X E R C ÍC IO S F I N D O S E M D E Z E M B R O D E 20 1 0 E D E 2 0 0 9.
( E m m ilhares de R eais – R $ m il)
N otas
E xplicativas
Preju ízo do Exercício
A justes para reconciliar o prejuízo do exercício
com o caix a aplicado nas ativid ades operacionais
D epreciação
B aix a do ativo diferido
Provis ão para pagam ento de direto res
31/12/2010
R$
(553)
7,11
(A um ento) redução nos ativos operacionais:
Im postos a recuperar
2
162
31/12/2009
R$
(3.637)
2
3.080
162
(3)
14
A um ento (redução) nos passivos operacionais:
Fornecedores
E ncargos S ociais a recolh er
(21)
1
24
C aix a aplicad o nas A tivid ades O peracionais
(413)
FL U X O D E C A IX A D A S A TIV ID A D E S D E
IN V E ST IM EN T O
A diçõ es ao imobilizado
A diçõ es do diferido
C aix a A plicado nas ativid ades de investim en to
FL U X O D E C A IX A D A S A TIV ID A D E S D E
FIN A N C IA M EN T O
A um ento de capital
C aix a gerado pelas atividades d e fin anciam ento
A partir do início da construção do gasoduto, a administração estima o
prazo de 18 a 24 meses para o início de suas operações.
O Contrato de compra e venda de Gás Natural oriundo da Bacia do Solimões,
do Estado do Amazonas, que está sendo celebrado entre a COMPANHIA
RONDONIENSE DE GÁS S/A – RONGÁS e a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A –
PETROBRÁS, a qual é responsável pelo o desenvolvimento dos campos de Gás
das regiões produtoras desta Bacia, encontra-se em fase de negociação.
2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PRINCIPAIS
PRÁTICAS CONTÁBEIS
As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão apresentadas em
conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, os pronunciamentos,
orientações e interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
– CPC e disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações que incorporam
as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/07 e pela Lei nº 11.941/09.
Em todos os exercícios anteriores, incluindo o exercício findo em 31 de dezembro
de 2009, a Companhia preparou suas demonstrações financeiras de acordo
com as políticas contábeis adotadas no Brasil. As presentes demonstrações
financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010 são as primeiras
preparadas de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade.
Desta forma, a Companhia preparou suas demonstrações financeiras cumprindo
as normas previstas nos CPC´s para os exercícios iniciados em 1º de janeiro de
2010 como descrito sem suas polític as c ontábeis . Para as presentes
demonstrações financeiras o saldo de abertura considerado foi o de 1º de
janeiro de 2009, data da transição para os CPC´s. As informações acerca de sua
adoção inicial estão demonstradas na nota explicativa nº 4.
As principais práticas contábeis adotadas pela Companhia são:
3. SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
Caixa e equivalentes de caixa
10
A U M EN T O L ÍQ U ID O D O SA L D O D E C A IX A E
E Q U IV A L E N TE S D E C A IX A
C A IX A E Q U IV A L EN T ES D E C A IX A :
N o início do exercício
N o fin al do exercício
(354)
Em 6 de setembro de 2005, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), promulgou licença retificadora nº 355/
2005 para instalação do Gasoduto URUCU/PORTO VELHO, com extensão de
523 Km que ligará os estados do Amazonas e Rondônia.
5
5
A U M EN T O L ÍQ U ID O D O SA L D O D E C A IX A
E E QU IV A L EN T ES D E C A IX A
-
(1)
(1)
470
470
442
442
57
87
219
276
132
219
57
87
A s N otas E xplicativas são parte integrante das dem onstrações contábeis.
NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA OS
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009.
(Valores expressos em reais – R$, exceto quando de outra forma mencionado)
1-CONTEXTO OPERACIONAL
A COMPANHIA RONDONIENSE DE GÁS S/A – RONGÁS foi criada pela Lei
Estadual nº 728, de 14 de julho de 1997, como uma sociedade de Economia Mista,
com concessão para exploração de Gás canalizado no Estado de Rondônia, no
prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
A Companhia tem como objeto social: promover a produção, importação,
aquisição, armazenamento, distribuição, comercialização, transporte, e a prestação de serviços correlatos na área de gás natural; seja para fins de matéria prima,
geração de energia elétrica, combustível além de outras finalidades e usos que os
avanços tecnológicos permitirem.
O caixa e equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a
compromissos de caixa de curto prazo, e não para investimento ou outros fins,
e incluem caixa, contas bancárias. A Companhia considera como caixa e
equivalentes de caixa um montante conhecido de caixa e estando sujeito a um
insignificante risco de mudança de valor. Por conseguinte, um investimento,
normalmente, se qualifica como caixa e equivalente de caixa quando tem
vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data
da contratação, conforme nota explicativa nº 5.
Imobilizado
Registrado pelo custo de aquisição, deduzido da depreciação calculada pelo
método linear, e representado por móveis e utensílios, máquinas e equipamentos,
equipamentos de informática e softwares, depreciados às taxas de 10% a 20%
ao ano, respectivamente.
Diferido
Os valores constantes no diferido em 31/12/2008 representam gastos préoperacionais que foram incorridos e receitas auferidas no período pré-operacional.
Em 2009, em função da análise de recuperabilidade realizada pela Companhia, a
administração decidiu por registrar esses gastos diretamente no resultado do
exercício, ver nota explicativa nº 7.
Direitos e Obrigações
São demonstrados pelos valores conhecidos e calculáveis, acrescidos, quando
aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias auferidos/
incorridos, que são apropriados em despesa e receitas financeiras. As obrigações
são classificadas em:
Porto Velho, 30.05.2011 85
DOE N° 1742
(a)Circulante
São os direitos e as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos
prazos estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.
(b)Não Circulante
São os direitos e as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos
prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.
Uso de estimativas contábeis
Na elaboração das demonstrações financeiras, é necessário que a Administração
faça uso de estimativas e adote premissas para a contabilização de certos ativos,
passivos e outras transações, entre elas a constituição de provisões necessárias
para riscos tributários, cíveis e trabalhistas, vida útil do ativo imobilizado e recuperação do valor dos ativos, as quais, apesar de refletirem o julgamento da melhor
estimativa possível por parte da Administração da Companhia, relacionadas à probabilidade de eventos futuros, podem eventualmente apresentar variações em
relação aos dados e valores reais.
4. ADOÇÃO INCICIAL DOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS DO CPC.
Na adoção inicial dos novos pronunciamentos contábeis a Companhia segue as
premissas definidas no CPC 37 – Adoção Inicial das IFRS e CPC 43 – Adoção Inicial
dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40.
A adoção dessas novas práticas não impactaram, significativamente as demonstrações financeiras da Companhia.
5. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
31/12/2010
Caixa
Bancos
Aplicações Financeiras
Total
31/12/2009
1
57
218
275
01/01/2009
219
219
1
131
132
10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O capital social autorizado em 31 de dezembro de 2010 e de 2009 é de R$
30.000 e o subscrito é de R$ 3.335 (2009, R$ 2865) o qual foi totalmente
integralizado. Em 31 de dezembro de 2010 e de 2009 a distribuição das ações
estão assim distribuídas:
QUANTIDADE DE AÇÕES
ACIONISTAS
ORDINÁRIAS
PREFERENCIAIS
TOTAL
31/12/10
31/12/09
31/12/10 31/12/09
31/12/10 31/12/09
Estado de Rondônia
567
487
567
487
Gaspetro S/A
272
234
1.112
955
1.384
1.189
Termogás S/A
272
234
1.112
955
1.384
1.189
Total
1.111
955
2.224
1.910
3.335 2.865
Foi aprovado por unanimidade em reunião realizada em 02 de fevereiro de 2010
a alteração do capital social subscrito da Companhia para R$ 3.335
No exercício de 2010 os acionistas integralizaram em moeda corrente o montante de R$ 470 (2009, R$ 442), conforme demonstrado a seguir:
Acionistas
31/12/2010
31/12/2009
Governo do Estado de Rondônia
80
76
Termogás S/A
195
183
Gaspetro S.A.
195
183
Total
470
442
Cada ação ordinária terá direito a um voto nas deliberações das Assembléias
Gerais de acionistas. As ações preferenciais não terão direito a voto e gozarão
cumulativamente das seguintes vantagens:
·
prioridade no recebimento do dividendo mínimo obrigatório, bem como
na distribuição de dividendo mínimo;
·
prioridade no reembolso do capital, sem premio em caso de dissolução da Companhia;
·
participação, em igualdade de condições, com as ações ordinárias
nos dividendos distribuídos em virtude de lucros remanescentes;
·
em caso de liquidação da sociedade os dividendos cumulativos poderão ser pagos a conta de capital social da Companhia.
As aplicações financeiras são de liquidez imediata e, conversíveis em um montante conhecido de caixa; estando sujeito a um risco insignificante de mudança de
valor. Esses investimentos financeiros referem-se a fundos de investimento do
Banco do Brasil, remunerados à taxas que variam entre 90% e 95% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
O estatuto social prevê que do lucro apurado no final de cada exercício, deverá
ser aplicado o percentual de 5 (cinco por cento), antes de qualquer outra
destinação, na constituição do fundo de reserva legal, que não excederá de
20% (vinte por cento) do capital social.
6. IMPOSTOS A RECUPERAR
Refere-se ao IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras.
È assegurada aos acionistas a percepção do dividendo mínimo obrigatório de
75% (setenta e cinco por cento) do lucro líquido em cada exercício, ajustado
nos termos da lei em cada exercício.
7. DIFERIDO
11. DESPESAS POR NATUREZA
Conforme requerido pelo CPC nº 26 e o IAS 1, está apresentado a seguir, o
detalhamento da demonstração do resultado por natureza
2010
2009
Baixa do Ativo Diferido Despesas com Pessoal
426
3.080
466
Associações de Classe
45
34
Serviços Profissionais
38
7
Aluguéis
30
28
Telefone e Energia Elétrica
11
10
Outros
17
32
Total
567
3.657
01/01/2009
Pró-labore
2.445
Despesas gerais
740
Outros
(105)
Total
3.080
Em 2009 a Administração analisou a recuperabilidade do ativo diferido e
concluiu pela baixa do mesmo.
8. ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
01/01/2009
INSS a recolher
IRRF a recolher
FGTS a pagar
Total
31/12/2010
31/12/2009
13
6
2
24
16
5
21
18
3
24
45
9. REEMBOLSO A ACIONISTAS
31/12/2010
31/12/2009
01/01/2009
Termogás S.A.
482
401
320
Gaspetro S.A.
638
557
476
Total
1.120 958
976
Trata-se de pagamento de honorários pagos pelos acionistas, cujo montantes
serão reembolsados aos mesmos quando do início das operações da Companhia.
Sobre tais valores não incidem encargos. No exercício de 2010 foi constituída
provisão de R$ 162(2009, R$ 162).
Classificado como:
Gerais e Administrativas
Honorários Administração
Total
208
359
567
3.214
443
3.657
12. RESULTADO FINANCEIRO
Refere-se a rendimentos de aplicações financeiras.
13. INSTRUMENTOS FINANCEIROS
a)
Considerações Gerais
No curso normal de suas operações a Companhia está exposta a riscos de
mercado – taxa de juros e risco de liquidez. O Conselho de Administração e a
86
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Diretoria Executiva determinam as estratégias a
serem adotadas a cada circunstância e riscos
inerentes.
b) Gestão do Risco da Taxa de Juros
Este risco decorre da possibilidade da Companhia
vir a incorrer em perdas por conta das flutuações
nas taxas de juros. A Companhia possui aplicações
financeiras expostas a taxas de juros flutuantes
vinculadas à variação do CDI – Certificado de
Depósito Interbancários conforme detalhado na Nota
Explicativa de nº 5.
c)Gestão do Risco da Liquidez
A responsabilidade pelo gerenciamento do risco de
liquidez é do Conselho de Administração e da Diretoria
Executiva, que elaboraram um modelo apropriado
de gestão de riscos de liquidez para o
gerenciamento das necessidades de captação e
gestão de liquidez no curto, médio e longo prazo.
Devido ao fato da Companhia ainda não ter iniciadas
suas operações, conforme mencionado na Nota
Explicativa de nº 1, a necessidade de caixa está
sendo suportada por seus acionistas.
d) Valor de Mercado dos Instrumentos Financeiros
Os valores contábeis dos instrumentos financeiros
referentes aos ativos e passivos da Companhia
equivalem, em 31 de dezembro de 2010 e de 2009,
aproximadamente, aos seus valores de mercado e
estão devidamente apresentados. Os efeitos de
ganhos e perdas são reconhecidos no resultado à
medida que são auferidos e incorridos.
RONGÁS
C o m p a n h ia R o n d on ie n se d e G á s S /A
C N P J -0 2 .7 9 6 .8 3 0 /0 0 01 -00
B A L A N C E T E G E R E N C I A L E M 3 1 .1 2 .2 0 1 0
A T IV O
0 0 000 2 - C IR C U L A N T E
00 0 00 3 - D IS P O N IV E L
0 00 00 5 - F U N D O F IX O
00 00 56 - F un do F ixo /P A U L O D E A N D R A D E
0 00 00 6 – B A N C O S C O N T A M O V IE N T O
0 1 05 02 – B an co do B rasil S /A
0 00 00 8 – A P L IC A C Õ E S L IQ U ID E Z IM E D IA T A
01 11 00 1 – B B R E F 10 M il B an co d o B ra sil S /A
0 00 00 9 – R E A L IZ A V E L A C U R T O P R A Z O
9 00 01 3 - I M P O S T O S A R E C U P E R A R
01 25 04 - Im p os to de R en da n a F o nte A plic. F in an c.
PAULO DE ANDRADE LIMA FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA SANTOS
Diretor Técnico Comercial
CARLOS HENRIQUE ALVES
Presidente do Conselho de Administração
ROSANGELA G. FEITOSA GUEDES
Conselheira de Administração
ADALBERTO MENEZES PEDROSO
Conselheiro de Administração
SANDRO ROGÉRIO FURTADO
Conselheiro de Administração
IVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Conselheiro Fiscal
ANA GLADSS VERAS SILVA AMORIM
Conselheira Fiscal
JUAREZ VAZ WASSERSTEN
Conselheiro Fiscal
EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA
Contabilidade
CRC/PE- 11434/T-RO
55 7,16 D
56 .5 25 ,01 D
2 18 .46 8,90 D
11 .77 3,1 8D
1 1 .7 73 ,18 D
9 0 002 5 - A T IV O N Ã O C IR C U L A N T E
9 0 0 02 6 - A T IV O IM O B IL IZ A D O
9 00 02 7 - S O F T W A R E
00 00 66 - S oftW are
9 00 02 9 - M A Q U IN A S E E Q U IP A M E N T O S
0 1 67 01 - M aq uina s e E qu ip am e ntos
9 00 03 0 - M O V E IS E U T E N S IL IO S
0 1 68 01 - M ov eis e U te ns ílios
00 00 28 - E qu ip a m en to s d e In fo rm ática
9 00 03 2 - D E P R E C IA C A O A C U M U L A D A (-)
00 00 70 - D ep rec ia çã o A c u m u la da -M o ve is U ten sílio s
00 00 71 - D ep rec ia çã o de E q uip. Inform á tic a
00 00 72 - D ep rec ia çã o de S o ftw a re
00 00 73 - D ep rec ia çã o de M aq . E q uipa m e nto
T O T A L
D O
4 .15 6 ,07 D
5 .97 4,46 D
1 .55 0,00 D
4 .3 85 ,00 D
12 .5 19 ,0 0D
1 1.2 20 ,6 0D
1 10 30 ,58 C
9 .2 19 ,85 C
1 .5 50 ,0 0C
3 .7 18 ,1 0C
A T IV O
2 91 .4 80 ,3 2D
RONGÁS
e) Derivativos
A Companhia não participou de operações
envolvendo instrumentos financeiros derivativos
durante os exercícios findos em 31 de dezembro de
2010 e de 2009.
JOSÉ SANGUANINI
Diretor Presidente e Membro de Conselho de Administração
28 7.3 2 4,2 5 D
2 75 .55 1,07 D
C o m p a n h ia R o n d o n i e n s e d e G á s S / A
C N P J -0 2 .7 9 6 . 8 3 0 /0 0 0 1 - 0 0
B A L A N C E T E G E R E N C IA L E M 3 1 .1 2 .2 0 1 0
P A S S I V O
9 0 0 0 3 6 - P A S S I V O C IR C U L A N T E
2 6 .8 7 2 , 9 1 C
9 0 0 0 3 7 - E X I G IV E L
900038 - F OR N EC ED O R ES
0 0 0 0 7 6 - In s titu to E u v a ld o - IE L
0 0 0 0 8 0 - C o s ta E F ilh o s L T D A
0 0 0 1 8 1 – C e r o n - C e n tr a is E lé tr ic a s d e R o n d ô n ia
9 0 0 0 3 9 – H O N O R A R IO S A P A G A R
0 0 0 1 1 9 – H o n o r á r io s a P a g a r G e r ê n c ia C o n tá b il
0 0 0 1 7 1 – F é r ia s a P a g a r
9 0 0 0 4 0 - O B R IG A C O E S S O C IA IS
0 2 1 4 0 1 - IN S S A R E C O L H E R
0 2 1 4 0 2 - IR R F
021403 – FG TS
9 0 0 0 4 1 - O B R IG A C O E S T R IB U T A R IA S
0 0 0 0 6 2 - IR R F - S o b r e S e r v . P J
0 2 1 6 0 7 - IS S Q N - S o b r e S e r v . P J
0 0 0 1 0 0 - P IS - S o b r e S e r v . P J
0 0 0 1 0 1 - C O F IN S - S o b r e S e r v . P J
0 0 0 1 0 2 - C S L L - S o b re S e rv . P J
9 0 0 0 4 3 – P A S S I V O N Ã O C IR C U L A N T E
1 .1 1 9 .6 4 7 ,9 6 C
0 0 0 1 2 0 – E X IG ÍV E L A L O N G O P R A Z O
0 0 0 1 2 1 – H o n o r á r io s G a s p e tr o a P a g a r
0 0 0 1 2 2 – H o n o r á r io s T e r m o g á s a P a g a r
9 0 0 0 4 4 - P A T R IM O N IO L IQ U ID O
8 5 5 .0 4 0 ,5 5 D
9 0 0 0 4 5 - C A P IT A L
9 0 0 0 4 6 - C A P IT A L S O C IA L S U B S C R IT O
0 2 4 1 0 1 - G O V E R N O D O E S T A D O -R O
0 0 0 0 8 8 - T E R M O G A S S /A
0 0 0 0 9 4 - P E T R O B R A S G A S S /A
9 0 0 0 4 9 – P R E J U IZ O S A C U M U L A D O S
9 0 0 0 4 6 – P r e ju íz o s A c u m u la d o s
T O T A L D O
2 9 1 .4 8 0 ,3 2 C
2 6 .8 7 2 ,9 1 C
1 2 3 ,0 0 C
2 .7 6 0 ,0 0 C
1 4 0 ,4 4 C
5 ,2 4 C
1 . 3 3 3 ,2 7 C
1 3 .5 1 1 ,5 4 C
5 .6 9 4 ,3 9 C
2 .1 9 7 ,6 7 C
3 4 3 ,5 0 C
4 5 0 ,0 0 C
4 3 ,8 6 C
2 0 2 ,5 0 C
6 7 ,5 0 C
1 .1 1 9 .6 4 7 ,9 6 C
6 3 8 .0 0 7 ,9 8 C
4 8 1 .6 3 9 ,9 8 C
3 .3 3 4 .5 0 0 ,0 0 D
5 6 6 .8 6 5 ,0 0 C
1 .3 8 3 .8 1 7 ,5 0 C
1 .3 8 3 .8 1 7 ,5 0 C
4 .1 8 9 .5 4 0 , 5 5 D
P A S S I V O
E D M IL S O N J O S É D E O L IV E IR A P E D R O S A
T é c n ic o e m C o n ta b i lid a d e
C R C /P E - 1 1 4 3 4 /T - R O
Porto Velho, 30.05.2011 87
DOE N° 1742
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da COMPANHIA
RONDONIENSE DE GÁS – RONGÁS, procederam ao
exame das Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2010, e, com base no Parecer da
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes,
que declaram que as Demonstrações Financeiras,
nas quais o Balanço Patrimonial monta tanto no ativo, quanto no Passivo, a quantia de R$ 291.480,32
(Duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e dois centavos),representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira da COMPANHIA
RONDONIENSE DE GÁS - RONGÁS em 31 de dezembro de 2010, concluíram que as referidas Demonstrações Financeiras obedecem aos dispositivos legais e regularmente aplicáveis e estão em condições de serem apreciadas pela Assembléia Geral
Ordinária da Companhia.
Porto Velho, 15 de Março de 2011
IVALDO FERREIRA DOS SANTOS
ANA GLADSS VERAS SILVA AMORIM
JUAREZ VAZ WASSERSTEN
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
dentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos o
auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados
nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos
da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e
a
razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação
das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos
SOS aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Rondoniense de Gás – RONGÀS
em 31 de dezembro de 2010, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício
findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adoradas no Brasil.
Ênfase
Sem modificar nossa opinião, chamamos atenção para a nota explicativa no 1 às demonstrações financeiras
onde informa que o início das operações da Companhia depende da viabilização da construção do gasoduto
para o transporte de gás natural ligando a Bacia de Urucu, no Estado do Amazonas, ao Município de Porto
Velho, no Estado de Rondônia. As demonstrações financeiras não incluem quaisquer ajustes que poderiam ser
requeridos no caso da Companhia não conseguir iniciar suas atividades. Até o início da sua operação comercial, a Companhia continuará a depender de suporte financeiro a ser obtido através de aporte de capital por
parte de seus acionistas ou de recursos de terceiros.
Salvador, 11 de fevereiro de 2011
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Auditores Independentes
CRC - nº 2SP 011.609/O-8- “F” BA
Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores da
COMPANHIA RONDONIENSE DE GÁS - RONGÁS
Porto Velho – RO
Examinamos as demonstrações financeiras da
Companhia Rondoniense de Gás – RONGÁS (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial
em 31 de dezembro de 2010 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutaç ões do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o
exercício findo naquela data, assim como o resumo
das principais práticas contábeis e demais notas
explicativas.
José Luiz Santos Vaz Sampaio
Contador
CRC–BA n° 015.640/O 3 “S” RO
Assembléia Legislativa
RONDÔNIA - PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: MAIO/210 A ABRIL/2011
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
Responsabilidade da administração sobre as
demonstrações financeiras
A administração da Companhia é responsável pela
elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com
base em nossa auditoria, conduzida de acordo com
as normas brasileiras e internacionais de auditoria.
Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja
planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a
respeito dos valores e divulgações apresentados
nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção
relevante nas demonstrações financeiras, indepen-
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(a)
(b)
78.590.391,47
77.486.591,87
1.103.799,60
0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Pensionistas (PARECER PRÉVIO Nº 107/2001)
IRRF (PARECER PRÉVIO Nº 56/2002
Convocações Extraordinárias/Ajuda de Custo
13.288.664,90
4.057.566,06
41.679,40
34.964,58
1.103.799,60
5.715.978,94
2.334.676,32
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
65.301.726,57
65.301.726,57
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
3.811.028.949,30
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
1,71
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
1,96
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
1,86
FONTE: SIAFEM E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA GOV. DO ESTADO RONDÔNIA
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,
por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
SANDRA M.CARVALHO BARCELOS
Controladora Interna
TANANY ARALY BARBETO
Diretora Deptº Financeiro
JOÃO RICARDO G.DE MENDONÇA VALTER ARAÚJO GONÇALVES
Secretário Geral
Presidente
0,00
88
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
LEI Nº 2.472, DE 25 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a trans ferir,
mediante doação, imóvel pertencente ao Estado
de Rondônia, para a Associação Comunitária
de Habitação Popular Monte Cristo, na cidade
de Ariquemes.
O PRESIDENT E
DA
LEGISLATIVA DO ESTADO,
ASSEM BLEIA
Tribunal de Contas
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Extrato da relação das compras efetuadas no mês de MAR/2011
Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº. 8.666/93, Artigo 16.
FORNECEDOR
AMAZONGÁS- Distrib de Gás
Liquef. de Petróleo Ltda
COFIPEL COMÉRCIO E
ATACADISTA LTDA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da
Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
transferir, mediante doação, o imóvel pertencente
ao Estado de Rondônia, a Associação Comunitária
de Habitação Popular Monte Cristo localizada no Município de Ariquemes, constituído do lote denominado Bairro Industrial Jamari (Gleba 07), denominada
“Lote 57”, com área de 2,4219 há (dois hectares,
quarenta e dois ares e dezenove centiares), com
os seguintes limites e confrontações: ao NORTE
com o Remanescente Industrial Jamary; ao SUL com
o Remanescente Industrial Jamary; a LESTE com
Via de Servidão; a OESTE com o Remanescente
Industrial Jamary.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo 1º desta
Lei, será destinado para atender finalidade da construção de 50 (cinquenta) casas populares.
970
970
970
970
970
Comercial Columbia Ltda - Posto
Oncinha
2523
2523
2523
2523
2523
2523
2539
2539
E. RODRIGUES PEREIRA - ME Casa de Placas
Guta Distrib. de Bebidas e Prod.
Alimentícios Ltda
HIGH TECHNOLOGY COMÉRCIO
DE ELETRÔNICOS LTDA.
L.F. Imports Ltda
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de maio de 2011.
Deputado VALTER ARAÚJO
Presidente – ALE/RO
Secretaria de Estado dos Esportes,
da Cultura e do Lazer
Francisco Leilson Celestino de Souza Filho
Secretário de Estado - SECEL
34761
970
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere a transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
(CARONA) NO PREGÃO ELETRONICO SRP SFA/
MG Nº 08/2009 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
05/2009
<!ID669365-0>
A Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e
do Lazer - SECEL, torna público, aos interessados,
que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada
em fornecer 01 (um) Carro Ecosport 2.0L Flex,
Marca Ford, objeto do Lote 01 da
Ata
supramencionada, referente ao Processo Administrativo nº 01-2001.00216-00/2010, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, em favor da empresa FORD
MOTOR COMPANY BRASIL LTDA , cujo valor global
é de R$ 42.096,00 (Quarenta e dois mil e noventa e
seis reais), a qual demonstra ser a mais vantajosa
para a Administração Pública. Porto Velho – RO, 26
de maio de 2011. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE
AVISO E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
N.FISCAL
5
MATERIAL
UN QTDE P. UNIT
TOTAL
Gás engarrafado - 13KG 7
KG
7
32,13
224,91
Clindro de gás Freon R22 carga de 13,6 Kg 1
Compressor de 7,5 TR's, mod. 752, FH3, 220v,
Trifásico 1
Correia B-55 2
Compressor de 5 TR's, mod. 502, FH2, 220v,
Trifásico 2
Correia B-58 (subitem 25) 3
Filtro secador 210x1/2 5
Óleo de freio (subitem 01 - Combust. e Lubrif.
Automot.) 15
Óleo hidráulico (subitem 01 - Combust. e Lubrif.
Automot.) 15
Óleo lubrificante para motor a diesel 48
Óleo lubrificante para motor a gasolina 48
Óleo diesel 420
Gasolina comum 650
Gasolina comum 650
Óleo diesel 1140
UN
1
150,99
150,99
un
1
4.999,99
4.999,99
un
2
4,00
8,00
un
2
4.789,99
9.579,98
UN
UN
3
5
4,00
8,90
12,00
44,50
Lt
15
20,00
300,00
Lt
15
20,00
300,00
Lt 48
Lt 48
lt 420
lt 650
lt 650
lt 1140
17,00
17,00
2,25
2,60
2,60
2,25
816,00
816,00
945,00
1.690,00
1.690,00
2.565,00
Placa de porta 13
un
13
80,00
1.040,00
Água mineral comum para garrafões de 20000ml
276
LT 276
3,30
910,80
Fechadura biométrica 1
un
1
1.500,00
1.500,00
12549
12549
12549
12549
12627
12627
12627
12627
12627
12627
126626
Junta do dreno de óleo de motor 1
Fuel system diesel 1
Filtro de óleo do motor (código atual) 1
Óleo Tection 15W/40 p/veículo L-200 Triton 8
Junta do dreno de óleo de motor 1
Filtro de óleo do motor (código atual) 1
Higienizador de ar-condicionado 1
Parafuso de fixação 2
Porca 2
Óleo Tection 15W/40 p/veículo L-200 Triton 8
Lampada de 2 polos 1
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
un
UN
UN
UN
1
1
1
8
1
1
1
2
2
8
1
7,51
60,42
60,96
29,35
7,51
60,96
130,00
18,45
19,71
29,35
2,93
7,51
60,42
60,96
234,80
7,51
60,96
130,00
36,90
39,42
234,80
2,93
126626
Junta, dreno óleo motor, p/veículo L-200 Triton
1
UN
1
7,51
7,51
126626
126626
126626
126626
126626
126626
126626
126626
126626
126626
13189
Viscosol 300ml 1
Junta do bujão do cárter (código atual) 1
Fuel system diesel 1
Filtro de óleo do motor (código atual) 1
Filtro de combustível 1
Higienizador de ar-condicionado 1
Filtro de ar para L-200 Triton 1
Pastilha de freio - dianteiro 1
Bateria 90AH para triton 1
Óleo Tection 15W/40 p/veículo L-200 Triton 9
Junta do dreno de óleo de motor 1
UN
un
UN
UN
UN
UN
UN
UN
un
UN
UN
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
1
40,95
44,07
60,42
66,39
70,29
130,00
143,00
392,29
600,04
29,35
4,62
40,95
44,07
60,42
66,39
70,29
130,00
143,00
392,29
600,04
264,15
4,62
13189
Viscosol 300ml, para veículo L200 Triton (sub. 39) 1 UN
1
40,95
40,95
13189
13189
13189
13189
13189
13189
13189
13190
13190
Fuel system diesel 1
Filtro de óleo do motor (código atual) 1
Filtro de combustível 1
Higienizador de ar-condicionado 1
Filtro de ar para L-200 Triton 1
Pastilha de freio - dianteiro 1
Óleo Tection 15W/40 p/veículo L-200 Triton 8
Fuel system diesel 1
Filtro de combustível 1
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1
1
1
1
1
1
8
1
1
58,25
58,83
67,83
130,00
137,98
378,52
28,24
44,81
52,18
58,25
58,83
67,83
130,00
137,98
378,52
225,92
44,81
52,18
26
Bandeira do Brasil, med. 0,90 x 1,28m, confec. em
nylon para-quedas (100% poliamida), dupla-face,
reforçada, propria para uso externo 2
un
2
79,20
158,40
26
Bandeira do Estado, med. 0,90 x 1,28m, confec. em
nylon para-quedas (100% poliamida), dupla-face,
un
reforçada, propria para uso externo 2
2
79,20
158,40
1507
89
O. P. NASCIMENTO - EPP
Porto Velho, 30.05.2011 89
DOE N° 1742
R O A D C O M É R C IO E S E R V IÇ O S
LTDA
28
F ita g o m a d a , m e d in d o 4 8 x 4 5 m m , c o r m a rro n 1 8 0
RL
180
1 ,3 5
2 4 3 ,0 0
28
28
C o la b ra n c a , tu b o c o m 4 0 g , tip o e s c o la r 3 0 0
F lu íd o c o rre tiv o , v id ro c o m 1 8 m l 3 0
TB
UN
300
30
0 ,5 0
0 ,5 2
1 5 0 ,0 0
1 5 ,6 0
28
C a n e ta e s fe ro g rá fic a , c o r a z u l, ta m a n h o m é d ia
1550
UN
1550
0 ,2 0
3 1 0 ,0 0
cx
5
1 1 ,0 0
5 5 ,0 0
CX
15
7 ,0 0
1 0 5 ,0 0
2 ,6 0
1 3 0 ,0 0
49
51
E tiq u e ta a u to a d e s iv a , m e d . 2 5 ,4 x 6 6 ,7 m m , c x c /2 5
fls d e 3 0 e tiq u e ta s . 5
E tiq u e ta a u to a d e s iv a In k je t ta m .1 0 6 ,3 6 m m x 1 3 8 ,1 1 m m , fo rm u lá rio c a rta
(2 1 5 ,9 m m X 2 7 9 ,4 m m ), b ra n c a s 1 5
51
G ra m p o tra n ç a d o p a ra p a p e l, n r. 1 , n iq u e la d o
50
CX
50
51
E tiq u e ta a u to -a d e s iv a ta m . 3 3 ,9 X 1 0 1 ,6 m m , 1 4
e tiq u e ta s p / fo lh a - m e d . A 4 - b ra n c a 1 1 8
CX
118
2 7 ,0 0
3 .1 8 6 ,0 0
56
E tiq u e ta p a ra c ó d ig o d e b a rra s , ta m . 6 0 x 4 0 m m , c o r
b ra n c a , 1 c o lu n a , 1 0 0 0 p o r ro lo 2 9
RL
29
3 5 ,7 6
1 .0 3 7 ,0 4
56
F ita c o rre tiv a p a ra m á q u in a d e e s c re v e r IB M
e le trô n ic a , m o d e lo 6 7 4 6 2 0
UN
20
1 2 ,0 0
2 4 0 ,0 0
P a g a m e n to re fe re n te à 2 ª m e d iç ã o p a rc ia l d a o b ra
d a c o n s tru ç ã o d a S e c r e ta ria R e g io n a l d e s te T C E R O e m C a c o a l, c o n fo rm e C o n tra to N º 2 3 /T C E R O /2 0 1 0 p a r a e xe c u ç ã o d o s s e rv iç o s d e
e s ta b iliz a ç ã o d o ta lu d e d e re g u la riz a ç ã o d o a te rro
d a o b ra d a re fe rid a R e g io n a l.
UN
1
1 2 .9 1 9 ,5 1
1 2 .9 1 9 ,5 1
11
T e le fo n e te rm in a l in te lig e n te , c o m P A B X p ró p rio e
to d a s a s s u a s p r o g ra m a ç õ e s , m a r c a In te lb r a s ,
m o d e lo T I 7 3 0 i, d is p o n d o d e d is p la y , v iv a -v o z ,
te c la s p ro g ra m á v e is c o m le d s ; c o m : v iv a -v o z ,
c o rre io d e v o z e s ig ilo ; te c la s d e fla s h , c h a m a d a s ,
d e s v io , p ê n d u lo /n ã o p e rtu rb e , a p a g a r, a g e n d a , re te r
e # / re c h a m a r; c o m a s fu n ç õ e s : a ju s te d e v o lu m e :
d o v iv a - v o z , d o m o n o fo n e , d o v o lu m e d a c a m p a in h a
(p ro g ra m á v e is ), a c o m p a n h a d o d e C D G u ia d o
U s u á rio e M a n u a l d e in s tru ç õ e s . S /N
IT 1 0 1 1 2 4 0 0 2 1 1
UN
3
4 2 0 ,0 0
1 .2 6 0 ,0 0
1
F o r n e c im e n to , in s ta la ç ã o , a s s is te n c ia te c n ic a e
g a ra n tia d e p e rs ia n a s .L ã m in a s H o riz o n ta is 2 5 m m
a lu m in io , a b e rtu ra 1 8 0 º , c o r lis a c o m p in tu r a a b a s e
d e p o lie s te r e m to m b e g e c la r o (a re ia ). L o c a liz a ç ã o :
R c e p ç ã o 2 x 1 ,1 0 m /In fo rm á tic a 2 x 1 ,1 0 m /
A s s e s s o ria 2 x1 ,1 0 m / S a la d e re u n iã o 2 x 1 ,1 0 m /
S a la d a s e c re ta ria 2 x 1 ,1 0 m / S a la d o a u d itó rio
2 x 1 ,1 0 m / V id ro s A u d itó rio 8 4 0 x 2 3 0
UN
1
6 .2 4 9 ,6 0
6 .2 4 9 ,6 0
F r ig o b a r, c a p a c id a d e d e 1 2 0 L , c o r b ra n c a , te n s ã o
d e 1 1 0 V , m a rc a C o n s u l, m o d e lo C R C 1 2 A B A N A R e frig e ra d o r c o m p a c to 1 2 0 , S /N J J 0 2 3 8 5 7 1
UN
1
7 3 3 ,5 0
7 3 3 ,5 0
74
S u p o rte p a ra c â m e ra d e v ig ilâ n c ia A x is 2 1 0 A ( to m b .
re l. 6 1 0 4 ), c o n fe c c io n a d a e m p o lic a rb o n e to
UN
1
1 .1 9 7 ,0 0
1 .1 9 7 ,0 0
74
C â m e ra d e re d e d e v ig ilâ n c ia m a rc a A x is , m o d e lo
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Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
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TEOR EM A ENG EN HAR IA E
CONSTRUÇ ÕES LTDA
187
P ente de m em ória de 1G b, m odelo DDR2 667Mhz,
m arca Elpida
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Incorporação referente ao pagam ento da 2ª
m edição d a construção da Secretaria R egional
desta Corte de Contas no m unicípio de A riquem es
(RO ), conform e contrato n º 34/TC E-RO /2010.
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16634
DV D do XXIII Congresso Brasileiro de Direito
A dm inistrativo, F lorianópolis, 21-23 out. 2010. DV D Nº 1: Solenidade de abertura - P alavra do
preside nte da IBDA: Prof. Clovis Beznos.
Conferência de abertura: P oderes da República e
suas relações no ordenam ento brasileiro.
P residente da m esa: R egina Ferrari. Palestrante:
Romeu Felipe Bacellar Filho.
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26
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V. L. S. DO S SANTO S - ME
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K it de m em ória 4 Gb (2x2 Gb) 39M 5791 P C2-5300
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19.792,00
265.027,26
265.027,26
55,00
1.430,00
1.260,00
1.260,00
373.104,69
JO SÉ G O M ES D E M E LO
Conselheiro Presidente
PROCESSO N°:
2796/2010 (PROCESSO DE
ORIGEM Nº 1269/00 - APENSOS NºS, 806,
1390,1650, 1781, 2451, 2868, 3564, 4012, 4382,
2165/99,135, 302, 506 E 879/00; E 3589/03, 2073/
10, 2610/10 E 2797/10)
RECORRENTE:
NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA
CPF Nº 736.750.836-91
ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO AO
ACÓRDÃO N° 38/10-1ªCÂMARA
RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA
ACÓRDÃO Nº 35/2011 - PLENO
termos do artigo 135, I, do Código de Processo
Civil), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator),
PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CR ISPIM DE SOUZA; o
Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Recurso de Reconsideração ao
Acórdão nº 38/2010-1ª Câmara, interposto pelo
Senhor Neil Aldrin Faria Gonzaga, como tudo dos
autos consta.
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em:
PROCESSO Nº:
2539/2003
INTERESSADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ORIUNDA DE DENÚNCIA FORMULADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL RELATIVAA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA
ATENDIMENTO DO PROJETO SENTINELA
RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA
I – Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Neil Aldrin Faria Gonzaga visto
ser tempestivo e atender aos requis itos de
admissibilidade insertos no Regimento Interno e na
Lei Orgânica do TCE/RO, para, no mérito, dar-lhe
provimento, excluindo item V do Acórdão nº 38/
2010-1ª CÂMARA, e conseqüentemente alterar o
item VIII, excluindo o nome do recorrente do rol de
responsáveis e o item V da lista de itens que imputa
débito, com fundamento nas razões expendidas
no relatório que antecede o voto, estendendo seus
efeitos aos demais responsáveis solidários, por
tratar-se de litisconsórcio passivo unitário;
II – Dar conhecimento aos interessados acerca do
teor do presente decisum;
III – Determinar que, depois de adotadas a providências de praxe, permaneçam os autos
sobrestados na Secretaria Geral das Sessões para
ac ompanhamento das medidas prolatadas no
Acórdão nº 038/2010-1ªCÂMARA.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA (Arguiu suspeição nos
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO
ACÓRDÃO Nº 36/2011 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Tomada de Contas Especial oriunda
de denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual sobre possíveis irregularidades na locação de
veículo para atendimento do projeto sentinela no
Município de Guajará-Mirim, como tudo dos autos
consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, em consonância com
o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em:
I – Não acolher as preliminares arguidas pelo Senhor Cláudio Roberto Scolari Pilon nos fundamentos lançados no relatório que antecede este voto;
II – Julgar irregular a presente Tomada de Contas
Especial, nos termos do artigo 16, inciso III, alínea
“d” da Lei Complementar nº 154/96, combinado com
o artigo 25, incisos II, III e IV do Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, de responsabilidade dos Senhores Antônio Bento do Nascimento e Claudio Roberto Scolari Pilon – ex-prefeitos do Município de Guajará-Mirim;
III – Declarar que o dano causado ao erário pelo
Senhor Antonio Bento do Nascimento perfaz o montante de R$ 13.160,00 (treze mil e cento e sessenta
reais) em face de ter ordenado despesa sem liquidação e quitado integralmente o Contrato nº 015/02
sem a contraprestação por parte da empresa contratada;
IV – Atribuir ao veículo da marca Fiat, modelo Palio
EDX, ano de fabricação 1997, cor cinza, capacidade de 05 passageiros, à gasolina, placa NBB 1652RO, potência de 61 CV, chas sis nº
9BD178226V0198279, Renavan 137610866, doado pela empresa A. C. de Albuquerque Imp. e Exp. o
valor de R$ 10.850,00 (dez mil e oitocentos e
cinqüentas reais) para efeitos de ressarcimento
ao erário;
V – Declarar que remanesce dano ao erário no
importe de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez
reais), em razão de que o valor do bem doado não
quitou integralmente o prejuízo ao erário;
VI – Declarar que respondem pelo dano remanescente os Senhores Antônio Bento do Nascimento e
Claudio Roberto Scolari Pilon, o primeiro por ter ocasionado o dano na sua origem, e o segundo por não
ter agido com cautela aceitando como forma de ressarcimento ao erário a doação de veículo em preço
menor a quantia que deveria ter sido ressarcida;
VII – Imputar o débito no valor de R$ 2.310,00 (dois
mil trezentos e dez reais), solidariamente, aos Senhores Antônio Bento do Nascimento e Claudio
Roberto Scolari Pilon, a fim de dar integral ressarcimento ao erário, fixando o prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da notificação, para seu recolhimento a conta do tesouro do Município de GuajaráMirim, devendo ser corrigidos a partir de 22.10.2002
(data do recebimento do veículo doado, conforme
fls. 114) e apresentado o comprovante de recolhimento para baixa de responsabilidade;
Porto Velho, 30.05.2011 91
DOE N° 1742
VIII – Multar em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) o Senhor Antônio Bento do Nascimento – exprefeito de Guajará-Mirim, por homologar contratação
em descompasso com a minuta contida no convite
029/CMLMO e autorizar pagamento antecipado, sem
a devida contraprestação do serviço à empresa A.C.
de Albuquerque Imp. E Exp.; fixando o prazo de 15
(quinze) dias, a partir da notificação desta decisão,
para que comprove perante este Tribunal o recolhimento da referida quantia à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, na forma do artigo 3º, III, da Lei
Complementar nº 194/97;
IX – Dar conhecimento deste Acórdão aos interessados;
X - Após a adoção das providências de praxe,
sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões para acompanhamento das medidas
prolatadas, que ante o não pagamento expedirá os
respectivos títulos executivos, encaminhando-os
à Procuradoria Geral deste e. Tribunal para as medidas necessárias à cobrança judicial.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO,
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA
PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO N°:
0586/2008
INTERESSADA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÃ DO OESTE
ASSUNTO: DENÚNCIA – ESTADO DE ABANDONO
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
DENUNCIANTE:CARLOS RENATO DE AZEVEDO
RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA
II – Dar conhecimento do presente decisum ao Senhor Carlos Renato de Azevedo, remetendo-lhe
cópia deste Acórdão e dos constantes nos autos
do processo nº 1205/2008 (prestação de contas
do exercício de 2007); processos nº 3513/2008 e
3514/2008 (auditorias de gestão); processo 1266/
2009 (prestação de contas do exercício de 2008);
processos nºs 3850/2009 e 3851/2009 (auditorias
de gestão); processo nº 1477/2010 (auditoria
ambiental) e; processo nº 1572/2010 (prestação
de contas do exercício 2009);
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO,
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA
PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO N°:
3513/2008
INTERESSADA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÃ DO OESTE
ASSUNTO: AUDITORIA REALIZADA NO PERÍODO
DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2008
RESPONSÁVEL: ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA
ACÓRDÃO Nº 38/2011 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Auditoria realizada na Prefeitura
Municipal de Itapuã do Oeste, pertinente ao exercício de 2008, como tudo dos autos consta.
ACÓRDÃO Nº 37/2011 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam acerca de possível estado de abandono do município de Itapuã do Oeste consubstanciado
na omissão da administração municipal no atendimento às necessidades básicas da população,
como tudo dos autos consta.
I – Converter os autos em Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar
nº 154/96, combinado com o artigo 65 do Regimento Interno desta Corte de Contas, em face dos indícios de irregularidades danosas ao erário municipal, elencados no relatório técnico e referendado
pelo parecer ministerial;
I – Conhecer da denúncia, por preencher os requisitos de admissibilidade constantes no artigo 50 da Lei
Complementar Estadual nº 154/96, combinado com
o artigo 79 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para, no mérito considerála improcedente, face ausência de elementos que
comprovem as irregularidades denunciadas;
Sala das Sessões, 12 de maio de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
III – Após movimentações de praxe, arquive-se.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, em consonância com
o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em:
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, em consonância com
o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em:
selheiro Presidente em exercício VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA
PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA.
II - Determinar que, tão logo adotadas as providências de praxe pela Secretaria Geral das Sessões desta
Corte, retornem os autos ao Gabinete do Relator,
para Definição de Responsabilidade, consoante o
disposto no artigo 12, incisos I e II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 19, incisos
I e II, do Regimento Interno deste Tribunal.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO,
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Con-
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:0018/2010
INTERESSADO:ANTÔNIO RUELA DE OLIVEIRA NETO
VEREADOR
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO – POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI
RELATOR:CONSELHEIRO PAULO CURI NETO
ACÓRDÃO Nº 39/2011 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Representação apresentada pelo
Senhor Antônio Ruela de Oliveira Neto, Vereador
do Município de Vale do Anari, a qual noticia irregularidades atribuídas ao Chefe do Poder Executivo
desse Município, no que diz respeito ao provimento
de cargos público, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro PAULO CURI
NETO, por unanimidade de votos, em:
I – Conhecer a Representação apresentada pelo
Senhor Antônio Ruela de Oliveira Neto, Vereador
do Município de Vale do Anari, pois atendidos os
pressupostos legais;
II – Considerá-la improcedente, tendo em vista que
as irregularidades denunciadas, atinentes às nomeações dos servidores Silvana Alves Ferreira
Neto, Valdevino Bazé e Onilva Dias Vieira Oliveira,
não sobejaram comprovadas;
III – Dar ciência deste Acórdão ao denunciante;
IV - Determinar à Divisão de Expediente a retificação da capa do processo, substituindo a locução
“Denúncia” por “Representação”;
V – Arquivar os presentes autos, após os trâmites
regimentais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO (Relator),
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA
PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
PAULO CURI NETO
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO
92
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
PROCESSO Nº:
4026/09
RECORRENTE: RENATO ANTÔNIO DE SOUZA LIMA
ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO AO
ACÓRDÃO Nº 57/2009 – 1ª CÂMARA
RELATOR: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
DECISÃO Nº 29/2011 – PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Recurso de Reconsideração ao
Acórdão nº 57/2009–1ª Câmara, interposto pelo
Senhor Renato Antônio de Souza Lima, como tudo
dos autos consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA, por unanimidade de votos, decide:
I – Conhecer do Recurso de Reconsideração por
ser próprio e tempestivo para, no mérito, negar-lhe
provimento por permanecerem mantidas as irregularidades
f ormais
que
ensejaram
a
responsabilização do recorrente no bojo do Acórdão
nº 57/2009, o qual deve permanecer inalterado;
II – Dar ciência desta Decisão aos interessados;
III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA (Arguiu suspeição nos
termos do artigo 135, parágrafo único, do Código
de Processo Civil), FRANCISCO CARVALHO DA
SILVA, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
(Relator); o Auditor Substituto de Conselheiro DAVI
DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente em
exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a
Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA.
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por
unanimidade de votos, decide:
de admissibilidade insertos no Regimento Interno e
na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia;
I – Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Ademar Selvino Kussler visto
ser tempestivo e atender aos requis itos de
admissibilidade insertos no Regimento Interno e na
Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
Rondônia para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se inalterados os termos do Acórdão nº
38/2010 – 1ª CÂMARA;
II – Dar conhecimento ao Recorrente acerca do
teor do presente decisum;
II – Dar conhecimento ao Recorrente acerca do
teor do presente decisum;
III – Determinar que, depois de adotadas a providências de praxe, permaneçam os autos
sobrestados na Secretaria Geral das Sessões para
ac ompanhamento das medidas prolatadas no
Acórdão nº 038/2010-1ªCÂMARA, que, após o transitado em julgado e não sobrevindo o pagamento,
expedirá título executivo, encaminhando os autos
a Procuradoria Geral do Ministério Público para cobrança judicial.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA (Arguiu suspeição nos
termos do artigo 135, I, do Código de Processo
Civil), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator),
PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CR ISPIM DE SOUZA; o
Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
Sala das Sessões, 24 de março de 2011.
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Relator
PROCESSO N°:
2797/2010 (PROCESSO DE
ORIGEM 1269/00 - APENSOS PROCESSOS NºS,
806, 1390,1650, 1781, 2451, 2868, 3564, 4012,
4382, 2165/99,135, 302, 506 E 879/00; E 3589/03,
2796/10, 2073/10 E 2610/10)
RECORRENTE: GILBERTO MOURA
CPF Nº 523.915.239-04
ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO –
ACÓRDÃO N° 38/10-1ªCÂMARA
RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA
III – Determinar que, depois de adotadas a providências de praxe, permaneçam os autos
sobrestados na Secretaria Geral das Sessões para
ac ompanhamento das medidas prolatadas no
Acórdão nº 038/2010-1ª CÂMARA, que, após o
transitado em julgado e não sobrevindo o pagamento, expedirá título executivo, encaminhando os
autos a Procuradoria Geral do Ministério Público
para cobrança judicial.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA (Arguiu suspeição nos
termos do artigo 135, I, do Código de Processo
Civil), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator),
PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CR ISPIM DE SOUZA; o
Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:1867/2010 (PROCESSO DE ORIGEM
N° 0766/2007)
RECORRENTE: MARIA SUZANA COSTA GALVÃO
ASSUNTO: PEDIDO DE REEXAME À DECISÃO Nº
587/2009–1ª CÂMARA
RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA
DECISÃO Nº 71/2011 - PLENO
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO N°:
2610/2010 (PROCESSO DE
ORIGEM 1269/00 - APENSOS NºS 806, 1390,1650,
1781, 2451, 2868, 3564, 4012, 4382, 2165/99,135,
302, 506 E 879/00; E 3589/03, 2796/10, 2073/10 E
2797/10)
RECORRENTE: ADEMAR SELVINO KUSSLER
CPF Nº 384.963.569-49
ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO AO
ACÓRDÃO N° 38/2010-1ªCÂMARA
RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA
DECISÃO Nº 69/2011 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Recurso de Reconsideração ao
Acórdão nº 38/2010-1ª Câmara, interposto pelo
Senhor Ademar Selvino Kussler, como tudo dos
autos consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
DECISÃO Nº 70/2011 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Recurso de Reconsideração ao
Acórdão nº 38/2010-1ª Câmara, interposto pelo Senhor Gilberto Moura, como tudo dos autos consta.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam do Pedido de Reexame à Decisão nº
587/2009-1ª Câmara, interposto pela Senhora Maria Suzana Costa Galvão, como tudo dos autos
consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por
unanimidade de votos, decide:
I – Não conhecer o Pedido de Reexame por ser
intempestivo, com fulcro nos artigos 22, inciso I,
combinado com o artigo 29, alínea “d”, da Lei Complementar nº 154/96;
II – Dar conhecimento desta decisão à interessada;
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por
unanimidade de votos, decide:
III - Após serem tomadas as medidas de praxe pela
Secretaria Geral das Sessões, sejam os autos remetidos ao Conselheiro Relator para prosseguimento
do feito.
I – Não Conhecer do Recurso de Reconsideração
interposto pelo Senhor Gilberto Moura visto ser
intempestivo, deixando de atender aos requisitos
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVA-
Porto Velho, 30.05.2011 93
DOE N° 1742
LHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO,
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA
PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO:0315/10
INTERESSADO:GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
ASSUNTO:RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – 3º
QUADRIMESTRE DE 2009
RESPONSÁVEL: IVO NARCISO CASSOL
CPF Nº 304.766.409-97
RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA
DECISÃO Nº 72/2011 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam do Relatório de Gestão Fiscal, referente
ao 3º quadrimestre de 2009, do Governo do Estado
de Rondônia, como tudo dos autos consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por
unanimidade de votos, decide:
I - Considerar que as Contas de Gestão Fiscal do
Poder Executivo do Estado de Rondônia, relativas
ao exercício de 2009, de responsabilidade do Senhor Ivo Narciso Cassol, atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei
Complementar Federal nº 101/2000;
II - Dar ciência desta Decisão ao interessado;
III - Proceder o apensamento destes autos ao de nº
1558/2010/TCE-RO, para subsidiar à análise das
Contas do Governo do Estado de Rondônia, relativas ao exercício de 2009, após a adoção das medidas cabíveis pela Secretaria Geral das Sessões
desta Corte.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO,
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA
PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO N°:0506/1997
INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RONDÔNIA E MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL
ASSUNTO: INSPEÇÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE
DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DOS INATIVOS
(APOSENTADOS E PENSIONISTAS)
RESPONSÁVEIS: ARNALDO EGÍDIO BIANCO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPUTADO SILVERNANI CEZAR DOS SANTOS
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADOR JOSÉ VIANA ALVES
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA
DECISÃO Nº 73/2011 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Inspeção Especial realizada na folha
de pagamento dos Servidores Inativos (Aposentados e Pensionistas) da Secretaria de Estado da
Adminis traç ão, do T ribunal de J ustiça, da
Assembleia Legislativa e do Ministério Público do
Estado de Rondônia, como tudo dos autos consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por
unanimidade de votos, decide:
I – Arquivar os presentes autos, sem análise de
mérito, diante dos seguintes motivos:
a) Em virtude da ocorrência de coisa julgada material, com relação ao exame da legalidade dos atos
concessórios das aposentadorias e das pensões
dos seguintes Servidores inativos: Algemiro Gonçalves, Augusto de Oliveira, Benedito de Jesus Lisboa, Benedito Geraldo de Souza, Emília Eiko Kikuti,
Erasmo Rodrigues da Silva, Helena Facundo, Helena Mitiko Shiromoto, Joaquim Santana Bento, José
da Silva Pinto, José Renato Gonçalves da Silva,
Luiz Gonzaga de Souza, Maria Irany das Neves
Leme, Maria Luiza Rohrer de Oliveira, Maria Pastora Roque, Oswaldo Ramos, Raimundo Sombra
Macedo, Valfredo da Silva Monteiro, Vanda Melo
Bogoevich, Adília Felício de Oliveira, Antônio
Marcelino Sobrinho, Izabel Pessoa de Oliveira, José
Mendes da Silva, Maria de Lourdes da Silva,
Agostinha Marques da Silva, Antoninho Carlos
Mathias, Carmelita Marques dos Reis, Espedito Pinheiro Duarte, Francisca Soares Cruz, Idalina Paula
Vale, José Aparecido de Moraes, José Flores de
Souza, Jozina Magalhães Santos, Juraci Cavalcante
de Matos, Manoel Cosmo de Souza, Maria Veralena
de Oliveira, Odinéas Ferro de Souza, Paulo Duarte
Nascimento, Pedro Andrade da Silva, Salomão
Garcia Correia de Araújo, Waldemiro de Souza
Vieira, W alderez Rodrigues da Silva, W aldomiro
Augusto Barbosa, Maria Elfrieda Roth dos Santos,
Maria Nábia Freitas de Sá, Laura Cristina Ribeiro de
Oliveira, Maria Perpétua Ferreira Brito, Maria
Georgete Ferreira, Abelardo de Alvarenga Mafra,
Ângelo Angelim, Enio dos Santos Pinheiro, João
Carlos Santos Mader, Jerônimo Garcia de Santana,
Jorge Teixeira de Oliveira, José Campedelli, João
Carlos Henrique Neto, José Manoel Lutz da Cunha
e Menezes, Paulo Eugênio Pinto Guedes, Paulo
Nunes Leal, Theodorico Gayva, Waldith Darwich
Zacarias, Amizael Gomes da Silva, Maria Auxiliadora
Sarmento Nunes e Teresa Hiromi Iguchi Sato, cujos
méritos foram apreciados por esta Corte de Contas
em processos individuais, conforme demonstrado
no relatório que antecede o Voto;
b) Ocorrência de litispendência, com relação à análise da legalidade dos atos concessórios das aposentadorias do Senhor Joaquim Clementino Neto e
da Senhora Maria Alves Rocha, assim como das
pensões dos Senhores Humberto da Silva Guedes,
Oswaldo Piana Filho e Amizael Gomes da Silva,
cujos registros estão sendo apreciados individualmente por este Tribunal de Contas, conforme demonstrado nos itens 15.5.2, 15.6.6 e 17 do relatório
que antecede o Voto;
c) Por restar prejudicada a análise das pensões
concedidas a ex-Combatentes da Força Expedicionário Brasileira, em virtude de a Decisão Plenária
nº 24/2005, de 14.4.2005, ter negado
executoriedade às normas jurídicas estaduais que
prevêem o pagamento de pensão aos ex-Combatentes da 2ª Guerra Mundial residentes no Estado
de Rondônia, por padecerem de insuperável vício
de inconstitucionalidade, de modo que a referida
Decisão tornou-se prejudicial à apreciação do mérito dos processos que tenham por objeto o exame
da legalidade dessas pensões especiais, conforme demonstrado no item 15.6.5 do relatório que
antecede o Voto;
II – Determinar ao atual Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado de Rondônia que encaminhe
a este Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da notificação, toda a documentação
referente à pensão concedida ao Senhor Vicente
Homem Sobrinho, com fulcro no artigo 268 da Constituição Estadual, para apreciação por esta Corte
de Contas, tendo em vista que não consta registro
de processo referente a Atos de Pessoal em nome
desse Interessado.
III – Deixar de determinar que a Secretaria de Estado da Administração encaminhe, para fins de registro, a documentação relacionada com a concessão de pensão judicial às beneficiárias da Senhora Maria de Fátima Nascimento de Carvalho, em
virtude da natureza exclusivamente indenizatória
dessa pensão e da inexistência de precedentes
nesta Corte de Contas quanto a tal registro, conforme demonstrado no item 15.6.4 do relatório que
antecede o presente Voto;
IV – Deixar de converter os autos em Tomada de
Contas Especial para a apuração de possível dano
ao erário, no valor de R$ 918,09, referente ao suposto pagamento a maior da pensão judicial concedida à Senhora Zulma Glória Ferreira da Silva, em
virtude do lapso temporal ultrapassado desde a
ocorrência dos fatos e da concessão da pensão
pelo Poder Judiciário, bem como diante do diminuto
valor do débito apontado, aliado ao fato de que, ao
final, poderia restar configurada a regularidade de
tal pagamento, conforme demonstrado no item
15.6.4 do relatório que antecede o Voto.
V – Deixar de aplicar multa aos representantes do
Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado
de Rondônia pelo fato de que ambos atenderam a
solicitação desta Corte de Contas, procedendo aos
ajustes necessários ao saneamento das impropriedades apontadas pela comissão de inspeção,
conforme demonstrado no item 28 do relatório que
antecede o Voto;
94
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
VI – Deixar de aplicar multa aos Senhores Arnaldo
Egídio Bianco, Secretário de Estado da Administração à época da Inspeção, e Silvernani Cezar dos
Santos, ex-Presidente da Assembleia Legislativa
do Estado de Rondônia, em virtude de que os Ofícios destinados aos mesmos não foram entregues
em mãos próprias, mas no setor de protocolo das
respectivas unidades jurisdicionadas, bem como
não consignaram, em seus teores, a aplicação de
penalidade diante de eventual descumprimento por
parte dos gestores, conforme item 28.1 do relatório
que antecede o Voto.
VII – Dar conhecimento do inteiro teor do presente
Decisum aos interessados;
VIII – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das
Sessões para acompanhar o cumprimento da determinação constante do item VII do Voto, após o
que os autos poderão ser arquivados.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO,
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA
PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2011/TCE-RO
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por
intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1399/2010/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pelo Secretário Geral de Administração, Proces so 1125/2011/TCE-RO, e autorizado pelo
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, menor preço, na forma eletrônica,
realizado por meio da internet, no site:
www.comprasnet.gov.br, local onde se encontra
disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal
10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas
nº 31 e 32/TCE-RO-2006, da Lei Federal 8.666/93 e
as demais legislações pertinentes, segundo as
condições e especificações estabelecidas no Edital
e seus anexos. A abertura da sessão pública será
no dia 13/06/2011, horário: 10h (horário de BrasíliaDF). OBJETO: contratação de empresa(s), através do Sistema de Registro de Preços, para
fornecimento de materiais permanentes diversos, tais como aparelhos de telecomunicação, eletrodomésticos, artigos para escritório, entre outros, visando suprir as necessidades do Tribunal de Contas de Rondônia,
conforme especificações técnicas e condições
complementares descritas nos Anexos do Edital.
Porto Velho - RO, 27 de maio de 2011.
Márlon Lourenço Brígido
Pregoeiro/TCE-RO
PROCESSO Nº: 0164/11
INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº
0362/PGE/01
RESPONSÁVEIS:CÉSAR LICÓRIO
C.P.F Nº 015.412.758-29
EX-SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004)
EDINALDO DA SILVA LUSTOSA
C.P.F. Nº 029.140.421-91
EX-SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007)
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
ACÓRDÃO Nº 20/2011 – 1ª CÂMARA
PROCESSO Nº: 2852/02
INTERESSADOS:MANUEL NOGUEIRA RAMOS C.P.F. Nº 060.548.622-00 (VIÚVO) E OS MENORES
MARTA FARIAS RAMOS, LUCILENE FARIAS RAMOS, ELIZÂNGELA FARIAS RAMOS, LUCIANE FARIAS RAMOS, LUCIVANA FARIAS RAMOS, LEILIANE
FARIAS RAMOS, LEILIETE FARIAS RAMOS,
HERMELINDO FARIAS RAMOS E LEIDIANE FARIAS
RAMOS (FILHOS)
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 104/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da Tomada de Contas Especial,
instituída pela Portaria
n° 002/10-GAB/
SEDUC, instaurada no âmbito da Secretaria de
Estado da Educação, por determinação desta Corte
de Contas, com o fito de apurar pos síveis
irr egularidades praticadas pelos ex-ges tores,
referentes à execução do Contrato nº 362/PGE/01
e termos aditivos, apontadas no Relatório de
Auditoria e Inspeção Anual, realizada pela CGE
naquela Secretaria, como tudo dos autos consta.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do ato concessório de pensão
mensal vitalícia ao Senhor Manoel Nogueira Ramos
(viúvo), e temporária aos menores Marta Farias
Ramos, Lucilene Farias Ramos, Elizângela Farias
Ramos, Luciane Farias Ramos, Lucivana Farias
Ramos, Leiliane Farias Ramos, Leiliete Farias
Ramos, Hermelindo Farias Ramos e Leidiane Farias
Ramos (filhos), beneficiários legais da Senhora
Maria das Graças Farias Ramos, como tudo dos
autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, em:
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I – Julgar Regular a Tomada de Contas Especial
instaurada pela Secretaria de Estado da Educação, a fim de apurar possíveis irregularidades no
Contrato nº 0362/PGE/2001, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação, e F3 Comercial LTDA., cujo objeto
consistia na locação de 40 máquinas fotocopiadoras, com inclusão de toner e cilindro, para atender
às Representações de Ensino – Capital e Interior,
sob a responsabilidade dos Senhores César Licório
e Edinaldo da Silva Lustosa, ex-Secretários de Estado da Educação, na forma do artigo 16, I, da Lei
Complementar nº 154/96;
II – Conceder quitação aos responsáveis, nos
termos do artigo 17 da Lei Complementar 154/96;
III – Dar ciência do teor deste acórdão aos interessados;
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
I – Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de pensão mensal vitalícia do Senhor Manoel Nogueira Ramos, C.P.F. nº
060.548.622-00 (viúvo), e temporária dos menores
Marta Farias Ramos, Lucilene Farias Ramos,
Elizângela Farias Ramos, Luciane Farias Ramos,
Lucivana Farias Ramos, Leiliane Farias Ramos,
Leiliete Farias Ramos, Hermelindo Farias Ramos e
Leidiane Farias Ramos (filhos), beneficiários legais
da ex-servidora estadual Maria das Graças Farias
Ramos, efetuado pelo Ato
nº 016/DIPREV/
09, fundamentado nos artigos 5º, 8º, 11 e 13, da
Lei Complementar nº 135/86, Decreto nº 3.219/87 e
Constituição Federal, publicado no DOE nº 1173 de
29.01.09, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 37, II, da
Lei Complementar n° 154/96, artigos 54, II e 56, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
II – Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia que, ao encaminhar a esta Corte de Contas processos relativos a aposentadorias e pensões, observe a adoção das providências abaixo
destacadas, sob pena de, não o fazendo, tornarse sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e
VII, da Lei Complementar n° 154/96:
a) submeta previamente os processos de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno para emissão
de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo 55 do Regimento Interno
desta Corte;
b) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa
dos processos de aposentadoria a esta Corte de
Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/04-TCE-RO.
MELLO
III – Determinar à Secretaria Geral de Controle
Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior;
Porto Velho, 30.05.2011 95
DOE N° 1742
IV – Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão
de origem, determinando que se dê conhecimento
aos interessados;
V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente
da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 2854/02
INTERESSADOS: MARIA JOSÉ MARQUES DE SOUZA - C.P.F. Nº 162.780.032-87 - (VIÚVA) E O MENOR ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA (FILHO)
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 105/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do ato concessório de pensão
mensal vitalícia à Senhora Maria José Marques de
Souza (viúva), e temporária ao menor Alexandre
Marques de Souza (filho), beneficiários legais do
Senhor Manoel Cícero de Souza, como tudo dos
autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I – Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de pensão mensal vitalícia à
Senhora Maria José Marques de Souza (viúva), e
temporária ao menor Alexandre Marques de Souza
(filho), beneficiários legais do ex-servidor estadual
Manoel Cícero de Souza, efetuado pelo Ato nº 018/
DIPREV/09, fundamentado no artigo 24 do Decreto
nº 3.219/87, publicado no DOE nº 1173 de 29.01.09,
nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, artigos 54, II e 56, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
II – Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia que, ao encaminhar a esta Corte de Contas processos relativos a aposentadorias e pensões, observe a adoção das providencias abaixo
destacadas, sob pena de, não o fazendo, tornarse sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e
VII, da Lei Complementar n° 154/96:
a) submeta previamente os processos de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno para emissão
de parecer sobre a legalidade dos atos pertinen-
tes, na forma do artigo 55 do Regimento Interno
desta Corte;
b) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa
dos processos de aposentadoria a esta Corte de
Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/04-TCE-RO.
III – Determinar à Secretaria Geral de Controle
Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior;
IV – Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão
de origem, determinando que se dê conhecimento
aos interessados;
V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
II – Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia que:
a) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa
dos processos de aposentadorias e pensões a
esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/04-TCE-RO,
sob pena de, não o fazendo, tornar-se sujeito às
sanções previstas no artigo 55, IV e VII, da Lei
Complementar n° 154/96
III – Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de
origem, determinando que se dê conhecimento aos
interessados;
IV – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente
da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE
Conselheiro Relator
MELLO
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente
da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
Conselheiro Relator
MELLO
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 0222/10
INTERESSADAS: VANILDA DE VILLA LUCIANO
(VIÚVA) – C.P.F. Nº 203.782.112-34 E A MENOR
MIRIAN DE VILLA
LUCIANO (FILHA)
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
PROCESSO Nº: 0818/10
INTERESSADAS:
DELCILENE RUBIRA FOGAÇA - C.P.F. Nº
350.218.612-04 (VIÚVA) E AS MENORES TAINÁ
FOGAÇA DO NASCIMENTO E TÁLIA FOGAÇA DO
NASCIMENTO (FILHAS)
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 106/2011 – 1ª CÂMARA
DECISÃO Nº 107/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do ato concessório de pensão
mensal vitalícia à Vanilda de Villa Luciano (viúva), e
temporária a Mirian de Villa Luciano (f ilha),
benef iciárias legais do Senhor de Alcebíades
Antônio Luciano, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I – Determinar, sem análise do mérito, o registro
do ato concessório de pensão vitalícia à Vanilda de
Villa Luciano (viúva), e temporária à Mirian de Villa
Luciano (filha), beneficiárias legais do ex-servidor
estadual Alcebíades Antônio Luciano, efetuado por
meio do Ato n° 194/DIPREV/09, publicado no DOE n°
1276, de 02.07.09, fundamentado nos artigos, 261, I,
“a” e II, “a”, da Lei Complementar nº 68/92, nos termos
do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo
37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com
o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte;
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do ato concessório de pensão
mensal vitalícia à Senhora Delcilene Rubira Fogaça
(viúva), e temporária às menores Tainá Fogaça do
Nascimento e Tália Fogaça do Nascimento (filhas),
beneficiárias legais do Senhor José Bento do
Nascimento, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I – Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de pensão mensal vitalícia
da Senhora Delcilene Rubira Fogaça, C.P.F. n°
350.218.612 (viúva), e temporária das menores
Tainá Fogaça do Nascimento e Tália Fogaça do
Nascimento (filhas ), benef iciárias legais do
ex-servidor estadual José Bento do Nascimento,
efetuado pelo Ato
nº 22/DIPREV/2010, com fundamento nos artigos 22, I e IV, 50, II e 53, da Lei
96
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Complementar nº 228/2000, combinado com o artigo
40, §7º, da Constituição Federal, publicado no DOE
nº 1422 de 03.02.10, nos termos do artigo 49, III, “b”,
da Constituição Estadual, combinado com os artigos
37, II, da Lei Complementar n° 154/96, 54, II e 56, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
II – Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia que, ao encaminhar a esta Corte de Contas processos relativos a aposentadorias e pensões, observe a adoção das providências a seguir
destacadas, sob pena de, não o fazendo, tornarse sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e
VII, da Lei Complementar n° 154/96:
a) submeta previamente os processos de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno para emissão
de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo 55 do Regimento Interno
desta Corte;
b) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa
dos processos de aposentadoria a esta Corte de
Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/04-TCE-RO.
III – Determinar à Secretaria Geral de Controle
Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior;
IV – Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão
de origem, determinando que se dê conhecimento
aos interessados;
V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente
da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
Conselheiro Relator
MELLO
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 0819/10
INTERESSADOS: MARLENE TEIXEIRA DE BARROS
(VIÚVA) – C.P.F. Nº 420.053.452-53
E
AOS
MENORES EDELSON
TEIXEIRA
BARROS, LUCINÉIA TEIXEIRA BARROS, NELSON
TEIXEIRA BARROS, DERIVALDO TEIXEIRA BARROS, ANA TEIXEIRA BARROS E SIMONE TEIXEIRA
BARROS (FILHOS)
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 108/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do ato concessório de pensão
mensal temporária a Edelson Teixeira Barros,
Lucinéia Teixeira Barros, Nelson Teixeira Barros,
Derivaldo Teixeira Barros, Ana Teixeira Barros e
Simone Teixeira Barros (filhos) e vitalícia à Marlene
Teixeira de Barros (viúva), beneficiários legais do
Senhor Antônio Firmino de Barros, como tudo dos
autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I - Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de pensão temporária a
Edelson Teixeira Barros, Lucinéia Teixeira Barros,
Nelson Teixeira Barros, Derivaldo Teixeira Barros,
Ana Teixeira Barros e Simone Teixeira Barros (filhos), e vitalícia à Marlene Teixeira de Barros (viúva), beneficiários legais do ex-servidor estadual
Antônio Firmino de Barros, efetuado por meio do
Ato n° 021/DIPREV/10, publicado no DOE n° 1422,
de 03.02.10, fundamentado nos artigos 259, 261, I
e II, “a”, 262, § 2º, da Lei Complementar nº 68/92,
combinado com o artigo 40, § 7º, da Constituição
Federal/88, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar
nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte;
II - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia que:
a) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos
processos de aposentadorias e pensões a esta Corte
de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/04-TCE-RO, sob pena de, não o
fazendo, tornar-se sujeito às sanções previstas no
artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar n° 154/96
III - Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de
origem, determinando que se dê conhecimento aos
interessados;
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
DECISÃO Nº 109/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do ato concessório de pensão
mensal vitalícia à Senhora Josefina Madalena Maciel
(viúva), e temporária à menor Lucilene Maciel (filha),
beneficiárias legais do Senhor José Maciel, como
tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I - Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de pensão mensal vitalícia à
Senhora Josefina Madalena Maciel (viúva), e temporária da menor Lucilene Maciel (f ilha),
beneficiárias legais do ex-servidor estadual José
Maciel, efetuado pelo Ato nº 33/DIPREV/2010, com
fundamento nos artigos 259 e 261, II, da Lei Complementar nº 68/92, publicado no DOE nº 1422 de
03.02.10, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 37, II, da
Lei Complementar n° 154/96, artigo 54, II e 56, do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
II - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia, que observe o prazo de 10 (dez) dias
para remessa dos processos de aposentadorias e
pensões a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/
04-TCE-RO, sob pena de, não o fazendo, tornar-se
sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII,
da Lei Complementar n° 154/96;
III - Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de
origem, determinando que se dê conhecimento às
interessadas;
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente da Primeira Câmara
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente
da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
Conselheiro Relator
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
Conselheiro Relator
MELLO
MELLO
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 0822/10
INTERESSADAS: JOSEFINA MADALENA MACIEL C.P.F. Nº 683.980.342-20 (VIÚVA) E A MENOR
LUCILENE MACIEL (FILHA)
ASSUNTO:
PENSÃO
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 1715/00
INTERESSADOS: LUIZ PEREIRA DE SOUZA
C.P.F. Nº 437.925.702.97
ASSUNTO: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Porto Velho, 30.05.2011 97
DOE N° 1742
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
EULER
DECISÃO Nº 110/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam do exame do ato conc essório de
aposentadoria compulsória, do Senhor Luiz Pereira
de Souza, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
PROCESSO Nº: 5130/06
INTERESSADA: JULINDA PEREIRA BARBOSA COELHO
C.P.F.
Nº
111.219.551-34
ASSUNTO:
APOSENTADORIA – CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 195/
10-1ª CÂMARA
ORIGEM:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:
CONSELHEIRO JOSÉ EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 111/2011 – 1ª CÂMARA
I - Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de aposentadoria compulsória do Senhor Luiz Pereira de Souza, C.P.F. n°
437.925.702-97, Vigia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Município de Porto Velho, concedido por meio do Decreto nº 7.385, de
06.12.99, publicado no DOM nº 1.730, de 08.12.99,
com fundamento no artigo 165, II, da Lei nº 901, de
23.07.90, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar
n° 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da legalidade do ato
concessório de aposentadoria da Senhora Julinda
Pereira Barbosa Coelho – Cumprimento do acórdão
nº 195/10-1ª CÂMARA, como tudo dos autos
consta.
II - Determinar ao Gestor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Porto Velho que:
I - Arquivar os autos, tendo em vista o cumprimento das determinações do acórdão n° 195/10 –
1ª Câmara;
a) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa
dos processos de aposentadoria a esta Corte de
Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 13/04-TCE-RO, sob pena de, não o
fazendo, tornar-se sujeito às sanções previstas no
artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar n° 154/96;
II - Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de
origem, determinando que se dê conhecimento à
interessada.
b) submeta previamente os processos de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno para emissão
de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo 55 do Regimento Interno
desta Corte.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I – Considerar cumprido o item I, letras “a” e “b”
da Decisão n° 339/2010-PLENO, de 16.12.10;
II – Considerar legal o ato concessório de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
com proventos integrais, da servidora Aparecida
de Jesus dos Anjos, CPF nº 178.942.041-53, no
cargo de Professora Nível III, Referência 007, do
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, efetuado por meio do Decreto de
26.05.06, e retificado pelo Decreto de 15.03.11,
publicados no DOE nº 0539, de 22.06.06 e 1703, de
30.03.11, respectivamente, com fundamento no
artigo 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº
41/03, combinado com o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 47/05;
III – Determinar o registro do ato, nos termos
do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar
n° 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta
Corte;
IV – Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão
de origem, determinando que se dê conhecimento
à interessada;
V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente
da Primeira Câmara
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
III - Determinar à Secretaria Geral de Controle
Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior;
IV - Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de
origem;
V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 0035/07
INTERESSADA: APARECIDA DE JESUS DOS ANJOS
- CPF N° 178.942.041-53
ASSUNTO: APOSENTADORIA – CUMPRIMENTO DA
DECISÃO Nº 339/2010-PLENO
ORIGEM:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 112/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da legalidade do ato
conces sório de aposentadoria, da Senhora
Aparecida de Jesus dos Anjos – Cumprimento da
Decisão nº 339/2010-PLENO, como tudo dos autos
consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 1600/94 (APENSO PROCESSO Nº
5939/05)
INTERESSADO: JAUDEMIR DE ABREU
C.P.F. Nº 856.629.177-87
ASSUNTO:
REFORMA
ORIGEM:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 113/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam do exame do ato de inativação, mediante
Reforma, do Policial Militar SD PM RE 3359-0 Jaudemir de Abreu, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I - Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de Reforma do SD PM RE
3359-0 - Jaudemir de Abreu, C.P.F.
n°
98
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
856.629.177-87, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado, concedido por meio
da Portaria n° 020/SÇ INAT PENS/DP-6/94, de
15.04.94, retificada pela Portaria n° 028/SÇ INAT
PENS/DP-6/97, publicadas nos DOE n°s 3036, de
09.06.94 e 3789, de 03.07.97, respectivamente, com
fundamento no artigo 96, II, combinado com o artigo
99, II, do Decreto-Lei
n° 09-A, de 09.03.82,
nos termos dos artigos 49, III, “b”, da Constituição
Estadual e 37, II, da Lei Complementar n° 154/96,
combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas;
II - Determinar ao Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Rondônia que:
a) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa
dos processos de reforma, reserva remunerada e
pensões a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/
04-TCE-RO, sob pena de, não o fazendo, tornar-se
sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII,
da Lei Complementar n° 154/96;
b) submeta previamente os processos de reforma,
reserva remunerada e pensões ao Órgão de Controle Interno para emissão de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo 55
do Regimento Interno desta Corte.
III - Determinar à Secretaria Geral de Controle
Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior;
IV - Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de
origem, determinando que se dê conhecimento ao
interessado;
V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 2388/97 (APENSO PROCESSO Nº
2528/07)
INTERESSADO: ANANIAS SOARES DE MORAES
C.P.F. Nº 068.226.258-79
ASSUNTO: REFORMA
ORIGEM:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 114/2011 – 1ª CÂMARA
Vis tos, relatados e dis cutidos os
presentes autos, que tratam do exame do ato de
inativação, mediante Reforma, do Policial Militar SD
PM RE 02437-9, Ananias Soares de Moraes, como
tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I – Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de Reforma do SD PM RE
02437-9 – Ananias Soares de Moraes, C.P.F. n°
068.226.258-79, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado, concedido por meio
por meio da Portaria nº 042/ST INAT PENS/PM – 1/
91, retificada pelas Portarias nº 169/DP-6, de
16.08.06, e Portaria nº 74/DP-6, de 02.10.10,
publicadas no DOE de nºs 2450, de 13.01.92, 0585,
de 25.08.06, e 1635, de 15.12.10, respectivamente, com fundamento no artigo 42, §1º, da Constituição Federal, inciso II do artigo 96, inciso II do artigo
99 e artigo 100 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09.03.82;
II – Determinar ao Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Rondônia que:
a) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa
dos processos de reforma, reserva remunerada e
pensões a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/
04-TCE-RO, sob pena de, não o fazendo, tornar-se
sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII,
da Lei Complementar n° 154/96;
b) submeta previamente os processos de reforma,
reserva remunerada e pensões ao Órgão de Controle Interno, para emissão de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo
55 do Regimento Interno desta Corte.
III – Determinar à Secretaria Geral de Controle
Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior;
IV – Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão
de origem, determinando que se dê conhecimento
ao interessado;
V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente
da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relator
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
EULER
DECISÃO Nº 115/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam do exame do ato de inativação, mediante
Reserva Remunerada, do Policial Militar TEN CEL
PM RE 01164-5 – Manoel Luiz Carvalho Bernert,
como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I - Determinar, sem análise do mérito, o registro
do ato concessório de Reserva Remunerada do TEN
CEL RE 01164-5 – Manoel Luiz Carvalho Bernert, C.P.F.
n° 306.140.319-15, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado, concedido por meio
do Decreto nº 7333, de 15.01.96, publicado no DOE
nº 3464, de 08.03.96, com fundamento no artigo 93, II,
do Decreto-Lei n° 09-A, de 09.03.82, nos termos dos
artigos 49, III, “b”, da Constituição Estadual e 37, II, da
Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo
56, do Regimento Interno desta Corte;
II - Determinar ao Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Rondônia que:
a) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa
dos processos de reforma, reserva remunerada e
pensões a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/
04-TCE-RO, sob pena de, não o fazendo, tornar-se
sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII,
da Lei Complementar n° 154/96;
b) submeta previamente os processos de reforma,
reserva remunerada e pensões ao Órgão de Controle Interno, para emissão de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo
55 do Regimento Interno desta Corte.
III - Determinar à Secretaria Geral de Controle
Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior;
IV - Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de
origem, determinando que se dê conhecimento ao
interessado;
V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 2260/99
INTERESSADO: MANOEL LUIZ CARVALHO
BERNERT
C.P.F. Nº 306.140.319-15
ASSUNTO:
RESERVA REMUNERADA
ORIGEM:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente
da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
MELLO
Porto Velho, 30.05.2011 99
DOE N° 1742
PROCESSO Nº: 1667/08 (APENSO PROCESSO Nº 0154/09)
INTERESSADAS: ELIZÂNGELA SILVA DE MOURA – C.P.F. Nº 663.066.632-15
E ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA
ASSUNTO: EXAME DE ATOS DE ADMISSÃO - EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/06
ORIGEM:CÂMARA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 116/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do exame dos Atos
de Admissão de Pessoal decorrentes do Concurso Público, promovido pela Câmara
do Município de Vale do Paraíso, conforme Edital Normativo nº 001/2006, visando à
seleção de pessoal para o provimento de cargos efetivos, num total de 07 (setes)
vagas para os cargos de agente administrativo, técnico em contabilidade, auxiliar
administrativo, agente de portaria e vigilância, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
por unanimidade de votos, decide:
I - Considerar legais os atos de admissão dos servidores a seguir relacionados,
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara do Município de Vale do Paraíso,
decorrentes de Concurso Público deflagrado pelo Edital Normativo n° 001/2006, e
determinar os registros, nos termos do artigo 49, III, “a”, da Constituição Estadual e artigo 37, I, da Lei Complementar n° 154/96, combinado com o artigo 56 do
Regimento Interno desta Corte:
Processo
Nome
Fls. CPF Cargo Cl.
Data
1667/2008 Elisângela Silva de Moura 4, 8/14
663.066.632-15 Agente Administrativo 1º
0154/2009 Eliane Nunes Mafra da Silva
3/4, 10/18 574.060.812-00 Auxiliar Administrativo 1º
20.02.08
21.11.08
de Mirante da Serra, promovido no exercício de 1994, em atendimento aos princípios da
razoabilidade, economicidade e eficiência, dos servidores a seguir relacionados, nos
termos do artigo 49, III, “a”, da Constituição Estadual e artigo 37, I, da Lei Complementar nº
154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas:
Proc.
Nome
Fls
CPF Cargo
Data
1945/96
Luciene Alves Coelho
Aldenir de Oliveira Aguiar
Josina Luiza A. Alves
Valdir da Aguiar
Mário Osmir Dias Monteiro
Maria Lucia Ribeiro de Brito
Carmem Mereth dos Santos
Gilssara Elizeu Rodrigues1
Joseli Fernandes da Silva
Adilson Wendler
Maria Audelice Ferreira de Souza
Renato Brando da Silva
Helio Antônio da Silva
Heliomar Tresemam
José Braz Alves
Angelita Vagner Andrade
Antônia Antoniza de Albuquerque
Vilma Ceara de A. Farias
Eva Conceição da Silva Gomes
José Geraldo Estorari
Ana Tereza Nogueira
Maria Silva da Costa
Edinaldo Domingos dos Santos
Jane Arcênia Estorari
Silvester Luiz Rosso
Glauciania dos Santos
Maurina Prudente Silva
Maria de Fátima Budim dos Santos
48, 201
47, 202
48, 203
48, 204
48, 205
48, 206
47, 207
48, 208
48, 209
47, 210
48, 211
49, 212
213
214
215
216
47, 217
48, 218
48, 219
48, 220
47, 221
48, 222
47, 223
48, 224
47, 225
47, 226
48, 227
228
947.891.472-87
559.687.672-00
289.584.702-91
569.350.212-00
570.001.402-59
300.375.732-68
340.808.302-97
204.269.502-59
362.523.222-53
588.305.372-68
186.626.929-15
477.473.906-52
162.613.482-00
191.082.622-20
351.740.722-49
384.529.152-68
460.260.682-68
408.130.962-00
469.004.542-91
456.837.602-59
409.263.032-87
408.347.602-82
485.983.132-20
422.588.392-20
419.134.772-15
242.088.412-49
424.613.329-91
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Operador de Máquinas Pesadas
Motorista
Motorista
Fiscal Municipal
Professor Leigo
Professor Magistério
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Leigo
Professor Magistério
Professor Magistério
Professor Leigo
Professor Leigo
17.8.1994
17.8.1994
18.8.1994
15.8.1994
17.8.1994
19.8.1994
18.8.1994
19.8.1994
25.8.1994
15.8.1994
7.10.1994
29.8.1994
29.8.1994
8.9.1994
29.8.1994
18.8.1994
13.10.1994
19.8.1994
18.8.1994
16.8.1994
18.8.1994
15.8.1994
14.10.1994
16.8.1994
7.10.1994
17.10.1994
17.8.1994
15.8.1994
II - Dar conhecimento do teor desta decisão ao Chefe do Poder Legislativo do
Município de Vale do Paraíso;
II – Dar ciência do teor desta decisão ao Gestor do Município de Mirante da
Serra, determinando que se dê conhecimento aos interessados;
III - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
III – Arquivar os autos, em atendimento aos princípios da razoabilidade,
economicidade e eficiência.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente
EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente
da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARA
Conselheiro Relator
PEREIRA
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente
EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
DE
MELLO
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 1945/96
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
ASSUNTO: EXAME DA LEGALIDADE DE ATOS DE ADMISSÃO
DE PESSOAL DECORRENTE DO EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/94
RESPONSÁVEL:ADINALDO DE ANDRADE
C.P.F. Nº 084.953.512-34
EX-PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 117/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do exame
da legalidade de atos de admissão de pessoal, decorrentes do Edital de Concurso
Público nº 002/94, realizado para provimento de diversos cargos para atender às
necessidades do Município de Mirante da Serra, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
por unanimidade de votos, decide:
I – Determinar, sem análise do mérito, o registro dos Atos de Admissão de
Pessoal decorrentes de Concurso Público, deflagrado pela Prefeitura do Município
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente
da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARA
Conselheiro Relator
PEREIRA
DE
MELLO
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 1720/98
INTERESSADOS: MUNICÍPIO DE BURITIS
ASSUNTO:
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/98
RESPONSÁVEL:ADAIR FERREIRA DE SOUZA
C.P.F. Nº 032.953.621-49
PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 118/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do
Edital de Concurso Público nº 001/98/GAB-P, realizado no exercício de 1998,
para a contratação de diversos cargos para atender às necessidades do Município
de Buritis, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I - Arquivar os autos, em atendimento aos princípios da razoabilidade,
economicidade e eficiência, e pela perda do objeto, face ao decurso do tempo;
II - Dar conhecimento do teor desta decisão aos interessados.
100
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro
Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente
da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 0885/10
INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES, DA CULTURA E DO LAZER
ASSUNTO:
CONVÊNIO Nº 117/PGE/2009
RESPONSÁVEIS:JUCÉLIS FREITAS DE SOUSA
C.P.F. Nº 203.769.794-53
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ESPORTES, DA
CULTURA E DO LAZER
SORRIVAL DE LIMA
C.P.F. Nº 578.790.104-59
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE ASSITÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISÃO Nº 119/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da legalidade do Convênio nº
117/PGE/2009, celebrado entre o Estado de Rondônia
e a Associação de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Rondônia, com a interveniência
da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e
do Lazer, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I – Considerar legal a execução do Convênio
nº 117/PGE/2009, celebrado entre o Estado de
Rondônia e a Associação de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Rondônia, com a
interveniência da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, tendo como objeto a
cooperação e apoio para a realização do evento, o
2º Torneio da EMATER, de Futebol – Taça da Agricultura Regional da Zona da Mata, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), por ter atendido todos
os requisitos dos artigos 62 e 63, da Lei Federal nº
4.320/64, relativos a execução e liquidação das
despesas;
II – Determinar ao atual Secretário de Estado dos
Esportes, da Cultura e do Lazer, que ao firmar convênios, alerte aos convenentes sobre o cumprimento de todas as cláusulas que integram o convênio, de modo a prevenir a ocorrência de irregularidade semelhante nos futuros convênios, sob pena
da sanção de multa, nos termos dos artigos 55, VII,
da Lei Complementar nº 154/96;
III – Apensar os autos ao processo de Prestação
de Contas da Secretaria de Estado dos Esportes, da
Cultura e do Lazer, exercício de 2009, com fulcro no
artigo 62, I, do Regimento Interno desta Corte;
IV – Comunicar aos interessados o conteúdo desta
decisão.
Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; oAuditor DAVI DANTAS
DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Presidente
da Primeira Câmara
JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE
Conselheiro Relator
MELLO
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 3410/99
INTERESSADA: ALCINDA SILVA DE SOUSA
C.P.F. Nº 133.932.433-49
ASSUNTO:APOSENTADORIA
ORIGEM:MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO Nº 120/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da legalidade do ato
concessório de aposentadoria da Senhora Alcinda
Silva de Souza, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por
unanimidade de votos, decide:
I – Registrar, nos termos do artigo 49, inciso III, alínea
“b”, da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Lei
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56,
do Regimento Interno desta Corte, sem análise do
mérito, o ato concessório de aposentadoria de Alcinda
Silva de Souza, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, nível I, faixa 05, cadastro nº 062855,
lotada na Secretaria Municipal de Ação Comunitária e
Trabalho, concedida por meio do Decreto nº 3.754, de
26/08/1998, com base no artigo 165, inciso I e artigo
166, §§ 1º e 2º, da Lei 901, de 23/07/1990;
II - Dar conhecimento do teor desta decisão ao
Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas;
III - Arquivar os autos, depois de cumpridos os
trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON
DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO;
o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente da Sessão Primeira
Câmara
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 3442/99
INTERESSADO: SEBASTIÃO LIMA DA SILVA
C.P.F. Nº 044.660.712-68
ASSUNTO:APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
ORIGEM:MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO Nº 121/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da legalidade do ato
concessório de aposentadoria compulsória do
Senhor Sebastião Lima da Silva, como tudo dos
autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por
unanimidade de votos, decide:
I – Registrar, nos termos do artigo 49, inciso III,
alínea “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, inciso
II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o
artigo 56, do Regimento Interno desta Corte, sem
análise do mérito, o ato concessório de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais
de Sebastião Lima da Silva, ocupante do cargo de
encarregado de Serviços Gerais, nível I, faixa 07,
cadastro 027065, lotado na Secretaria Municipal de
Educação. A aposentadoria sob exame foi concedida por meio do Decreto n º 6.883, de 05/01/1999,
com base no artigo 165, inciso II, da Lei nº 901/1990,
publicado no D.O.E. nº 1.599, de 06/01/1999;
II - Dar conhecimento do teor desta decisão ao
Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas;
III - Arquivar os autos, depois de cumpridos os
trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON
DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO;
o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente da Sessão Primeira Câmara
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 0611/99
INTERESSADO: WILSON JOSÉ ISIDORO
C.P.F Nº 033.773.009-10
ASSUNTO:APOSENTADORIA
ORIGEM:MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO Nº 122/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da legalidade do ato
concessório de aposentadoria do Senhor Wilson
José Isidoro, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por
unanimidade de votos, decide:
Porto Velho, 30.05.2011 101
DOE N° 1742
I – Registrar, nos termos do artigo 49, inciso III,
alínea “b”, da Constituição Estadual e artigo 37,
inciso II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno desta
Corte,
sem análise do mérito, o ato
concessório de aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, de W ilson José Isidoro, ocupante do cargo de Contador, referência 10/PM/CE/
1998, com base no artigo 53, inciso III, alínea “c”, da
Lei Municipal nº 085, de 29/04/1991, combinado
com o artigo 186, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal
8.112, de 11/12/1990, modificada pela lei 9.527, de
10/12/1997, e ainda parecer jurídico favorável, publicado no D.O.E. nº 4.179, de 04/02/1999;
II - Dar conhecimento do teor desta decisão ao
Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas;
III - Arquivar os autos, depois de cumpridos os
trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON
DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO;
o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente da Sessão Primeira
Câmara
de 18/07/2006, para que conste na fundamentação legal os termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da
Emenda Constitucional nº 47/05;
b) encaminhe, em seguida, a esta Corte, cópia do
ato retificador, bem como do comprovante de sua
publicação no Diário Oficial;
c) observe o prazo para encaminhamento ao Tribunal de Contas, para fins de registro, dos processos de aposentadoria;
d) submeta previamente os processos de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno, para emissão de
parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na
forma do artigo 55, do Regimento Interno desta Corte;
II – Dar conhecimento do teor desta decisão ao
Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas;
III – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das
Sessões desta Corte, para acompanhamento desta decisão, e posterior análise.
Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON
DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO;
o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente da Sessão Primeira
Câmara
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
PROCESSO Nº: 1778/07
INTERESSADA: CÍCERA DA SILVA SANTOS
C.P.F. Nº 246.073.982-68
ASSUNTO:APOSENTADORIA
ORIGEM:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
DECISÃO Nº 123/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da legalidade do ato
concessório de aposentadoria da Senhora Cícera
da Silva Santos, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por
unanimidade de votos, decide:
PROCESSO Nº: 0788/07
INTERESSADA: FRANCISCA MOURA DA FONSECA
C.P.F. Nº 149.581.802-06
ASSUNTO:APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
ORIGEM:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO Nº 124/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da legalidade do ato
concessório de aposentadoria por invalidez da
Senhora Francisca Moura da Fonseca, como tudo
dos autos consta.
a) retifique o ato concessório de Francisca Moura da
Fonseca, materializado por meio do Decreto de 16/05/
2006, publicado no D.O.E. 0529, de 07/06/2006, para
que conste na fundamentação legal os termos do artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,
combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional
nº 41/03 e artigo 43, da Lei Complementar nº 228/00;
b) encaminhe, em seguida, a esta Corte, cópia do
ato retificador, bem como do comprovante de sua
publicação no Diário Oficial;
c) observe o prazo para encaminhamento ao Tribunal de Contas, para fins de registro, dos processos de aposentadoria;
d) submeta previamente os processos de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno, para emissão de
parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na
forma do artigo 55, do Regimento Interno desta Corte;
II – Dar conhecimento do teor desta decisão ao
Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas;
III – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das
Sessões desta Corte, para acompanhamento desta decisão, e posterior análise.
Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON
DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO;
o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRADE MELLO
Conselheiro Presidente da Sessão
Primeira Câmara
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 2990/07
INTERESSADO: EDSON DA SILVA MELO (EX-COMPANHEIRO)
C.P.F. Nº 373.073.632-91
ASSUNTO:
PENSÃO
ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
R E L AT O R : C O N S E L H E I R O E D Í L S O N D E
SO USA SILVA
DECISÃO Nº 125/2011 – 1ª CÂMARA
I – Determinar à Secretária de Estado da Administração que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de
sua notificação:
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por
unanimidade de votos, decide:
a) retifique o ato concessório de aposentadoria de
Cícera da Silva Santos, materializado por meio do
Decreto de 26/06/2006, publicado no D.O.E. nº 0557,
I – Determinar à Secretária de Estado da Administração que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de
sua notificação:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da legalidade do ato
concessório de pensão mensal vitalícia do Senhor
Edson da Silva Melo (ex-companheiro), beneficiário
legal da Senhora Maria Leão Miranda, como tudo
dos autos consta.
102
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de
votos, decide:
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
I – Considerar legal o ato concessório do benefício de pensão mensal vitalícia a
Edson da Silva Melo (ex-companheiro), materializado por meio do Ato Concessório
127/DIPREV/07, publicado no D.O.E. nº 0816, de 13/08/2007, fundamentado nos
termos dos artigos 22, inciso I; 50, inciso II; e 51, da Lei Complementar nº 228/00 e,
de acordo com o que prescreve o artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, determinar o seu registro, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual,
e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56, do
Regimento Interno desta Corte;
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente da Sessão
Primeira
Câmara
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
II – Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem;
III – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
PROCESSO Nº: 3177/99
INTERESSADO: VALDIR EVANGELISTA DE PAULA
C.P.F. Nº 524.934.319-87
ASSUNTO:REFORMA
ORIGEM:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO Nº 127/2011 – 1ª CÂMARA
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente da Sessão
Primeira
Câmara
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 2386/97
INTERESSADO: LEÔNIDAS FERREIRA CAVALCANTI
C.P.F. Nº 025.659.888-69
ASSUNTO:REFORMA
ORIGEM:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO Nº 126/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do exame da legalidade
do ato de transferência para a Reforma Remunerada do SD PM RE 01876-0 Leônidas
Ferreira Cavalcanti, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de
votos, decide:
I – Registrar, nos termos do artigo 49, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual
e artigo 37, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56, do
Regimento Interno desta Corte, sem análise do mérito, o ato concessório de
Reforma Remunerada do SD PM RE 01876-0 Leônidas Ferreira Cavalcante,
consubstanciado na Portaria nº 022/ST INAT e PENS/PM-1/89, de 06/11/1989 (fl.
14/15), retificada pela Portaria 124/DP-6, de 04/07/2007, publicada no D.O.E. nº
0794, de 12/07/2007, com fulcro no artigo 96, inciso II, artigo 99, inciso IV, artigos
100 e 101, § 2º, inciso III e artigo 102 do Decreto-Lei 09-A/86 e, ainda, parágrafo
único do artigo 55, da Lei Complementar nº 58/92;
II - Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem e ao Ministério
Público de Contas;
III - Arquivar os autos, depois de cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do exame da
legalidade do ato de transferência para a Reforma Remunerada do SD PM RE
02763-2 Valdir Evangelista de Paula, como tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade
de votos, decide:
I - Considerar legal o ato concessório de Reforma Remunerada do SD PM RE
02763-2 Valdir Evangelista de Paula, consubstanciado na portaria 007/SÇ INAT
PENS/DP-6/94, de 22/02/1994, publicada no D.O.E. 3000, de 15/04/1994 (fl. 45),
retificada pela Portaria 026/SC INAT PENS/DP-6/97, publicada no D.O.E. nº 3789,
de 03/07/1997 e pela Portaria 212/DivInat Pens, publicada no D.O.E. nº 0047, de
21/06/2004, com fulcro no artigo 96, inciso II, combinado com o artigo 99, inciso
III, do Decreto-Lei 09-A/82, e determinar seu registro, nos termos do artigo
49, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Lei
Complementar nº 154/96, combinado com artigo 56, do Regimento Interno desta
Corte;
II - Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas;
III - Arquivar os autos, depois de cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator),
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRADE MELLO
Conselheiro Presidente da Sessão
Primeira Câmara
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:0110/08 – (APENSOS PROCESSOS NºS 0111, 0112, 0113, 0114,
0115, 0116 E 3017/08; 0138/09)
INTERESSADOS:JOSÉ BENTO LEODÉRIO MORAES E OUTROS
Porto Velho, 30.05.2011 103
DOE N° 1742
ASSUNTO:EXAME DA LEGALIADE DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL DECORRENTES DE CONCURSO PÚBLICO - ESTATUTÁRIO
ORIGEM:MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO Nº 128/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade
dos atos de admissão de pessoal, decorrentes de Concurso Público, realizado
pela Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Oeste, como tudo dos autos
consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de
votos, decide:
I – Considerar legais os atos de admissão dos servidores a seguir relacionados,
realizados pela Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Oeste, por meio de
Concurso Público, e por consequência, determinar os registros, nos termos
do artigo 49, III, “a”, da Constituição Estadual e artigo 37, I, da Lei Complementar
154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno desta Corte:
Processo Nº/Ano Nome
CPF
Cargo
0110/2008
José Bento Leodérico Moraes
000.381.879-90
Mecânico
Adalto Gomes dos Santos
626.253.652-34
Aux. Administrativo
Icléia Paulino Pedro
731.222.382-68
Aux. Administrativo
Noeli Maria de Araujo Lima
843.166.242-53
Aux. Serv. Diversos
Adriana Paula de Lima
938.730.422-15
Aux. Serv. Diversos
Dorvalino Rodrigues
682.789.502-53
Vigia
618.772.042-34
694.582.352-00
Cleunice Wunsch
081.940.858-10
José Luiz Teram Morales
Artífice em eletricidade de veículo
Operador de Trator de Pneus
204.619.412-87
Prof. Magistério
Aux. Serviços Diversos
874.732.327-20
Médico Clínico Geral
José Antonio de Miranda
Marcelei Bezerra do Nascimento
0111/2008 (apenso)
José Carlos de Andrade
0112/2008 (apenso)
Johnny Silva Rodrigues
246.071.772-53
Med. Cirurgião Clinico
Floriano Ostrowski
287.335.419-49
Motorista de Veic. Leves
Darlene Ramos
898.706.542-15
Monitor Centro de Ressocialização
Gilson Rodrigues Siqueira
457.209.672-49
Monitor Centro de Ressocialização
691.058.552-68
Zeladora
Leila Miranda de Souza
853.854.922-72
Zeladora
Rosangela Aparecida de Almeida
819.141.482-15
Zeladora
Marilei Rocha Donazzolo
026.348.609-51
Zeladora
Selma Moreira
563.735.202-00
Zeladora
Ivante dos Santos Silva Souza
709.796.342-53
Zeladora
Maria Delurce Flores Dos Santos
529.095.651-49
Merendeira
Suely de Faria Oliveira Silva
657.612.272-15
Merendeira
Angelina Hammer
762.192.592-20
Merendeira
Ivanilda Esteves da Silva Nedel
026.560.579-22
Merendeira
Durvalina Geraldo
469.296.652-15
Merendeira
Altair Marinello dos Santos
745.258.592-53
Monitor Centro de Ressocialização
792.449.392-15
Coveiro
Robson Araújo da Silva
908.424.722-15
Vigia
Marcio Lana Coelho
767.182.472-00
Vigia
José Cornélio da Silva
277.264.408-13
Vigia
Clodoaldo da Silva Galindo
802.238.342-20
Auxiliar de Serviços diversos
Silvângela Dos Santos
674.874.592-68
Zeladora
José Luiz Lopes Dongui
620.240.862-68
Vigia
Leandro Lopes Dongui
675.336.202-91 Vigia
Jerri Adriano de Lima
888.620.382-91 Vigia
Edvaldo de Assis Andrade
349.903.642-87 Vigia
João Batista Silva
880.032.562-91 Vigia
Elismar Alyes da Silva
770.064.962-68
Tatiana Neves Freire
963.313.809-49 Auxiliar Administrativo
Elizete Mariano dos Santos Silva
702.191.252-87 Zeladora
Jairo Barcelos
005.390.107-07
Maria Aparecida Ovídio
Joel Barreira de Jesus
Vigia
Motorista de Veículos Pesados
Milton Inácio Dias
810.428.762-15
Auxiliar de Serviços Diversos
Sebastiana Flávia da Costa
300.683.598-02
Auxiliar de Serviços Diversos
Alan Ataides Zuconelli
050.422.969-99
Auxiliar de Serviços Diversos
Elienai Marques da Costa
572.938.922-20
Agente Comunitário de Saúde
Maria Aparecida Mesquita de Oliveira 862.622.112-68
Agente Comunitário de Saúde
Edeilson eller
746.479.112-68
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Ires Elena da Costa
037.628.779-98
Luciene Gonçalves de Souza Silva
660.184.202-87
Agente Comunitário de Saúde
Cléverson Pejara
779.951.632-15
Agente Comunitário de Saúde
Gilcy Laine Flores Dos Santos
691.660.211-20
Professor Magistério
Dineiri Pereira de Souza
013.194.365-01
Professor Magistério
Edu Bausen
603.901.402-44
Professor Magistério
Elisângela Regina de Oliveira
727.069.532-68
Professor Magistério
Valdecir Teixeira da costa
295.928.602-20
Professor Magistério
Josefa Ribeiro dos Santos
356.428.231-91
Professor Magistério
Rosângela Alves de Freitas
738.841.892-04
Professor Magistério
Liliane Domingos José
947.713.752-91
Zeladora
Ruth Garcia Duarte Oliveira
997.869.402-10
Zeladora
Adelina Flegler
348.916.682-53
Técnico em Enfermagem
Alex Sabai da Silva
673.768.942-68
Técnico em Enfermagem
Abimael Pedro da Silva
590.266.772-00
Artífice em eletricidade predial
0113/2008 (apenso)
Antonio Marcos Vieira
651.951.402-00
Operador de Retro Escavadeira
Antonio Ostroski
422.453.112-72
0114/2008 (apenso)
Motorista de Veículo Pesado
Antenor Rodrigues de Oliveira
220.085.782-91
Motorista de Veículo Pesado
Angélica de Oliveira Souza
948.339.822-34
Agente Comunitário de Saúde
Alexandra da Silva
709.520.602-30
Zeladora
Deonilia Oliveira dos Santos
980.527.482-91
Zeladora
Lucidio da Silva Colla
896.739.992-87
Auxiliar de Serv. diversos
Romildo aparecido Martins
641.742.122-87
Vigia
Silvio Soares do Nascimento
499.003.072-91
Vigia
0115/2008 (apenso)
Claudiane Sabino de oliveira Amaral
012.191.926-94
Professor Magistério
Patrícia Farias Padilha
716.580.332-72
Professor Magistério
Rosimar Souza Queiroz
863.861.742-91
Professor Magistério
0116/2008 (apenso)
Junior Cesar Silva Cunha
691.045.492-87
Auxiliar de Serv. Diversos
Vanderléia Skiezynski
792.786.472-68
Auxiliar de Serv. Diversos
Adenise Martins da Silva Guimarães 348.411.802-79
Merendeira
Marina Aparecida Azevedo
Merendeira
649.513.322-72
Valdemir da Silva de Oliveira
786.863.772-20
Vigia
Anicleia Barreto dos Santos
589.807.172-53
Agente Administrativo
Azor Martins Tarifa
422.468.732-15
Motorista de Veículo Pesado
Daniela Ramos
921.441.282-00
Técnico em Enfermagem
Romildo Ferreira
390.514.712-20
Agent. comunitário de Saúde
Jacob Jesus da Silva 787.688.372-91 Monitor Centro de Ressocialização
Edinilson Procópio Geremias
3017/2008 (apenso)
019.825.048-70
Aux. De Serv. Diversos
Operador de Trator de Pneu
Ivete Gomes de Lima dos Santos
0138/2008 (apenso)
385.968.492-20
Delmiro Donizete Nunes
876.369.562-68 Zeladora
Geldiane de Sabino Pereira 991.244.086-20
Pedagoga C/Hab. Supervisão
Maria Aparecida Gomes dos Santos 700.926.212-87 Merendeira
Marilene Aparecida Dias do Nascimento 611.446.732-91
Nara Simone Alves Portugal
Pedagoga C/Hab. Supervisão
792.144.792-91 Telefonista
III - Determinar ao Prefeito do Município de Novo Horizonte do Oeste e ao
Controle Interno que dêem cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23, da
Instrução Normativa nº 13/2004-TCE-RO, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96;
IV - Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem;
V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
104
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON
DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO;
o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE
SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA
SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor
DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE
FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE
MELLO
Conselheiro Presidente da Sessão
Primeira
Câmara
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 1095/09
INTERESSADAS:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ASSUNTO:
CONTRATO Nº 087/PGM/2008
RESPONSÁVEIS:ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
C.P.F Nº 006.661.088-54
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EZEQUIEL BORGES RODRIGUES
C.P.F. Nº 708.299.772-87
ENGENHEIRO CIVIL
RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO Nº 129/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da legalidade do Contrato nº
087/PGM/2008, firmado entre a Secretaria de
Educação do Município de Porto Velho e a Empresa
PVH Construção e Terraplanagem Ltda., com a
interveniência da Secretaria Municipal de Obras, como
tudo dos autos consta.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por
unanimidade de votos, decide:
I – Considerar legal a execução do Contrato nº 087/
PGM/2008, firmado em 30.05.2008, entre a Secretaria
de Educação do Município de Porto Velho com a empresa PVH Construção e Terraplanagem Ltda., tendo por
objeto a execução de reforma geral de cinco salas de
aula, construção de pátio coberto e passarela na Escola
Municipal de Ensino Fundamental Cora Coralina, por ter
atendido os requisitos do artigo 2º, da Lei Federal nº
8.666/93, combinado com os artigos 62 e 63, da Lei
Federal nº 4.320/64, no que pertine a contratação, execução e liquidação das despesas;
II – Dar conhecimento do teor desta decisão aos
interessados;
III – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente da Sessão
Primeira
Câmara
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 0834/04
INTERESSADO:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA
ASSUNTO:TOMADA DE CONSTAS ESPECIAL
RESPONSÁVEIS:ODACIR SOARES RODRIGUES C.P.F. Nº 001.038.532-00 E OUTRO
EX-PRESIDENTE
REVISOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO Nº 130/2011 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Tomada de Contas Especial instaurada
em razão dos graves indícios de dano causados
ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia, decorrentes da execução
do Contrato n° 006/2003/IPERON (fls. 96/103),
celebrado c om dispensa de licitação com a
Seguradora ICATU-HARTFORD, para o oferecimento
de seguro de vida em grupo (pecúlio) aos
servidores públicos estaduais, como tudo dos autos
consta.
o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2011
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente da Sessão
Primeira Câmara
EDÍLSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
Decisão Monocrática n. 053/2011
Vistos etc.,
2.Dado o importe contratado sob a égide dos
processos administrativos ns. 07-01001-000/11 e
07-00637-000/11 – R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e R$ 8.670,00 (oito mil, seiscentos e
setenta reais) –, cópias em anexo, determino, de
logo, sejam os feitos em comento arquivados, a
teor da Instrução Normativa n. 25/2009, haja vista
que os aludidos valores encontram-se aquém do
mínimo estatuído pela normação em pauta, a partir
do qual essa Eg. Corte de Contas aprecia licitações – é dizer, não se subsume à hipótese dos
autos.
Registre-se.Publique-se.
Cumpra-se, para tanto, expeça-se o necessário.
Em 27 de abril de 2011.
Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA
Relator
Decisão Monocrática n. 054/2011
Vistos etc.,
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do
Revisor, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA,
por unanimidade de votos, decide:
I – Converter o julgamento em diligência, com
vista à reinstrução do feito, especialmente no que
toca a emissão de novo despacho de definição de
responsabilidade, tomando por base os agentes e
respectivas condutas apontadas ao longo do voto;
II - Dar conhecimento do teor desta decisão aos
interessados, Odacir Soares e Ivair Cunha;
III – Após, retornar os autos ao Gabinete do
Conselheiro Francisco Carvalho da Silva para adoção das providências necessárias.
Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON
DE SOUSA SILVA (Revisor), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO;
2.Dado o importe contratado sob a égide do
processo administrativo n. 1.143/2009, de
22.10.9, – na espécie, R$ 29.980,00 (vinte e nove
mil reais, novecentos e oitenta reais) –, cópias em
anexo, determino, de logo, seja o feito em comento arquivado, a teor da Instrução Normativa
n. 25/2009, haja vista que o aludido valor encontrase aquém do mínimo estatuído pela normação em
pauta, a partir do qual essa Eg. Corte de Contas
aprecia licitações – é dizer, não se subsume à
hipótese dos autos.
Registre-se.Publique-se.
Cumpra-se, para tanto, expeça-se o necessário.
Em 27 de abril de 2011.
Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA
Relator
Porto Velho, 30.05.2011 105
DOE N° 1742
Prefeituras Municipais do Interior
##ATO
D ecreto
nº
##TEX De 27 de Abril de 2011.
073/GAB/2011.
##DAT Teixeirópolis/RO, em 26 de junho de
2011.
##ASS JUMAR NEGRINE
##CARG Presidente da CPL.Dec. 074/GAB/2011
de 29.04.2011
Dispõe sobre a convocação de candidato aprovado do VI concurso publico municipal de da outras providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS
PARECIS
ESTADO DE RONDÔNIA
O Prefeito do Município de Teixeirópolis/RO, Srº.
ANTÕNIO ZOTTESSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em especial o disposto
no artigo 15 da Lei Municipal 060/97,
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/CPL/2011
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis –
RO, através de seu Pregoeiro, torna público aos
interessados que será realizada a Licitação sob a
modalidade de Pregão Eletrônico, destinado Aquisição de 01 (um) Veículo Ambulância Tipo “A” Padrão
Simples, Recursos Oriundos do Convenio n.º 057/
PGE/2010 com contra partida do município, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde, Processo Administrativo sob o nº. 610/
Semusa/2011. Data para cadastro de proposta: a
partir das 08h00min do dia 01/06/2011. Data para
abertura de propostas iniciais a partir das 09h30min
e início da sessão de disputa a partir das 10h00min
do dia 10/06/2011, horário de Brasília – DF, local
www.bll.org.br. Informações e o Edital estão à disposição dos interessados no site supracitado, no
sitio www.altoalegre.ro.gov.br/licitacoes.php, e na
Sala da CPL da Prefeitura Municipal de Alto Alegre
dos Parecis – RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 3370,
Centro, ou através do Fone Fax 069 3643-1255
ramal 208 e 206.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 26 de maio de 2011.
Leandro dos Santos Lima
Pregoeiro Oficial
Considerando os resultados do VI Concurso
Público Municipal através do Processo Administrativo nº 247/09, por força do Edital nº 002/09 e o
Decreto n.º 082/09,
DECRETA:
Nº
01
02
03
04
Nome do Candidato
Cargo
Clas
Adevalter Nunes de Miranda Motorista de Veículos Pesados 07º
Evaldo Candido da Silva
Motorista de Veículos Pesados 08º
Evânia da Silva
Enfermeira
01º
Arlene Carla de Araújo SoaresAuxiliar de Consultório Dentário 07º
Art. 1º. Ficam convocados os seguintes candidatos aprovados no VI Concurso Público Municipal
Parágrafo Único: Para comparecer no Núcleo
de Recursos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias,
no horário das 07: 00 às 13:00 horas, munido de
todos os documentos relacionados no anexo II, do
Decreto nº 082/09.
Art. 2°. Os casos omissos e os recursos serão decididos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, e em grau de recurso o Prefeito Municipal.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
##DAT Teixeirópolis, 27 de Abril de 2011.
##ASS ANTÔNIO ZOTESSO
##CAR Prefeito Municipal
##ATO TOMADA DE PREÇOS N.º 008/CPL/2011
##TEX A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/
RO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de interessados, que se encontra instaurada a licitação,
sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo
de menor preço, conforme o Edital de Licitação N.º
125/2011 e regido pela Lei Federal 8.666/93, e suas
alterações, com sessão de abertura marcada para
o dia 13 de junho de 2011, às 10:00 horas, na
sala de licitação na sede desta Prefeitura, cito Av.
Afonso Pena, n.º 2280, em Teixeirópolis/RO, telefone (69) 3465-1112, tendo por finalidade a qualificação das empresas e a seleção de propostas.
2.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto desta licitação a contratação
de Recuperação de Estrada (Vicinais). A
discriminação dos roteiros e quantidade de Km
encontra-se em anexo.
3.- DA FONTE DE RECURSOS
Os recursos orçamentários necessários para
a execução dos serviços licitados são de recurso
próprio.
4.- DO EDITAL E SUA AQUISIÇÃO.
O Edital, bem como o Projeto Básico e os demais elementos técnicos pertinentes encontramse disponíveis, para conhecimento dos interessados, na sala da CPL, de segunda a sexta-feira, das
07:00 às 13:00, onde poderá ser adquirida mediante o recolhimento em DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
MUNICIPIO DE PARECIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL
ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO “MÃE” Nº 650/FMS2011.
O MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, por intermédio do
Pregoeiro Oficial, designado pelo Decreto Municipal
Nº 023/2011, TORNA PÚBLICO aos interessados,
que promoverá a licitaç ão na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011, do TIPO DE
LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM, REGIME DE
EXECUÇÃO: INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO, nos
termos da Lei Federal nº 10.520/02 pelo Decreto
Munic ipal Nº 004/2011, LC 123/06, e demais
legislações
correlatas,
aplicando-s e,
subsidiariamente à Lei Federal n°. 8.666/93 e
posteriores alterações. OBJETO: Aquisição de
medicamentos, materiais pensos e de consumo,
para suprir as necessidades do Centro Diferenciado
de Saúde (HPP Hospital de Pequeno Porte), Farmácia
Básica, consumo do Consultório Odontológico e
Laboratório, tudo conforme condições e exigências
para participação, entrega do objeto descritos no
Projeto Básico, Edital e seus anexos, oriundo do
PROCESSO ADMINISTRATIVO “MÃE” Nº 650/FMS2011 e seus anexos: 649/FMS/2011; 652/FMS-2011
e 679/FMS- 2011. LOCAL E DATA DO
CREDENCIAMENTO, DA ENTREGA DOS ENVELOPES
E DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala da Comissão
de Licitações, localizada à Rua Jair Dias, 150,
Centro, 76.979-000, no prédio da Pref eitura
Municipal de Parecis/RO, no dia 09 DE JUNHO DE
2011 ÀS 08:00 HORAS (data e hora local de
Rondônia),
FONT ES
DE
RECURSOS:
ORÇAMENTÁRIO. RETIRADA DO EDITAL: O edital
poderá ser obtido, gratuitamente, das 07:00 às 13:00
horas, na sede da Prefeitura, sito à Rua Jair Dias,
150, Centro, 76.979-000, Parecis/RO. Informações
complementares poderão ser obtidas no mesmo
endereço ou pelo telefone (69) 3447 1051.
Parecis/RO, 24 de maio de 2011.
JOAQUIM PEDRO ALEXANDRINO NETO
PREGOEIRO OFICIAL
DECRETO Nº 023/2011.
EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 014/2011
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO – RO. – RESULTADOS DOS RECURSOS E GABARITO OFICIAL.
A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, Estado
de Rondônia, a Comissão do Concurso Público nº
001/2010, designada pela Portaria Nº 3.334/2010
de 19 de novembro de 2010 e a Comissão de Concurso designada pela Portaria Nº. 3.449/2011 de
03 de maio de 2011, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o item 11.1 do Edital 001/2010,
TORNA PÚBLICO,
1º - Através do ANEXO I do presente edital, o
resultado da análise dos recursos ao gabarito Preliminar do Concurso 001/2010 de Vale do Paraíso;
2º - Através do ANEXO II do presente edital, o
Gabarito Oficial das provas teóricas do Concurso
Público 001/2010 do município de Vale do Paraíso
realizadas no dia 15 de maio de 2011;
3º - A alteração da Categoria da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) para Veículo Pesado (Caminhão), de acordo com o Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9.503/97, para as Categorias C, D ou E.
Vale do Paraíso - RO, 23 de maio de 2011.
___________________________________
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
_______________________________
Mauro
Usanovih
Presidente da Comissão de Concurso Público
Eliandro Vahl
ACTIVA ASSESSORIA
ANEXO I
RESPOSTA AOS RECURSOS AO GABARITO DAS
PROVAS TEÓRICAS
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
PROVA DE MATEMÁTICA
CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
QUESTÃO Nº 14
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido procede, pois no
enunciado da questão havia informações que na
reprodução xerográfica tornaram-se ilegíveis.
CONCLUSÃO: Questão nula, atribuindo-se sua
pontuação a todos os cargos do Ensino Médio.
CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
QUESTÃO Nº 19
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
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Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
procede. Apesar de não terem a mesma redação,
há duas respostas corretas, as alternativas A e D.
Sendo assim, a questão será anulada.
CONCLUSÃO: Questão nula sendo a pontuação
atribuída a todos os candidatos do Ensino Fundamental Incompleto.
PROVAS ESPECÍFICAS
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA
QUESTÃO Nº 40
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
não procede, uma vez que se solicita que seja assinalada a alternativa que indica o que “em seu
horário de trabalho o Agente de Portaria e Vigilância deve:” A alternativa A está incorreta, pois não
se pode exigir que o profissional citado se vista de
acordo com a moda; a alternativa B especifica o
uso de sapatos fechados, o que não é necessário,
podendo o profissional usar outro tipo de calçado
como, por exemplo, tênis; a alternativa C está incorreta pois este profissional poderá usar outro
tipo de camisa ou calça; a alternativa D é correta
pois cabelos despenteados e mal cuidados são
inadequados ao servidor público. Portanto, a alternativa D indicada pelo gabarito preliminar está correta.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D.
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA
QUESTÃO Nº 42
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
procede. Há duas alternativas corretas, as alternativas A e C. A questão será anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos ao cargo.
CONCLUSÃO: Questão nula sendo a pontuação
atribuída a todos os candidatos ao cargo de Agente de Portaria e Vigilância.
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA e
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
QUESTÃO Nº 48
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
não procede, uma vez que dentre os deveres do
servidor público disponíveis em documentos oficiais (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/
d1171.htm) podemos ler: “XIV – São deveres fundamentais do servidor público: m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou
fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis”. O item refere que cabe ao servidos comunicar atos e fatos contrários ao interesse público e não, como diz a alternativa,
“D – Comunicar aos seus superiores todo e
qualquer assunto da repartição a que serve,” ou seja, levar ao conhecimento dos superiores TODOS os assuntos e ocorrências da repartição. Portanto, a alternativa D indicada pelo gabarito
preliminar está correta.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS
QUESTÃO Nº 39
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido, pelo candidato
não procede uma vez que se solicita que seja assinalada a alternativa que indica o que “em seu horário de trabalho o Auxiliar de Serviços Diversos
deve:” A alternativa A está incorreta, pois não se
pode exigir que o profissional citado se vista de
acordo com a moda; a alternativa B especifica o
uso de sapatos fechados, o que não é necessário,
podendo o profissional usar outro tipo de calçado
como, por exemplo, tênis, sandálias; a alternativa C
está incorreta, pois este profissional poderá usar
outro tipo de camisa, blusa, saia (dependendo do
sexo) ou calça; a alternativa D é correta, pois cabelos despenteados e mal cuidados são inadequados ao servidor público. O uso de cabelos presos
ou toucas somente será necessário se a função
específica que o servidor exercer, exigirem cabelos presos ou cobertos por touca. Portanto, a alternativa D indicada pelo gabarito preliminar está correta.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D.
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA e
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
QUESTÃO 28
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
não procede, uma vez que, considera-se como
atrativo turístico do estado de Rondônia o Parque
Nacional dos Pacaás Novos, criado pelo Decreto
Federal n: 84.019 de 21 de setembro de 1979 e não
o Parque Nacional dos Pacaás que nem existe.
Portanto, a alternativa correta é E (nenhuma das
alternativas).
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE:
OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. Geografia de
Rondônia. Rondônia: Espaço e Produção, 2005.
www.cidadebrasileira.brasilescola.com
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa E
NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL
PROVA: LÍNGUA PORTUGUESA
CARGOS: PINTOR DE OBRAS
QUESTÃO: Nº 01
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não
procede uma vez que a alternativa publicada no
Gabarito da Activa foi a alternativa correta, a mesma indicada pelo candidato, qual seja, alternativa
D.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D.
PROVA: MATEMÁTICA
CARGO: AUXILIAR CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
REQUERIDO: REVISÃO DA QUESTÃO Nº 11
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
não procede, pois conforme Gama Kury, em seu
mini-dicionário da Língua Portuguesa, Editora FTD,
2007: “Soma (mat.), Resultado de quantidades
adicionadas 2. Operação aritmética com que se
acha esse resultado; adição. 3. (Fig.) Porção de
dinheiro; quantia. 4. Totalidade , conjunto. So.ma”.
Com base nessas informações pode se concluir
que se adicionarmos 200 milhões + 16 milhões seu
total é igual a 216 milhões como na alternativa A da
questão. Logo se percebe que não há mais de uma
alternativa correta nessa questão até porque a
alternativa B trata-se 216 mil. E ao representarmos
usando somente algarismos percebemos que ao
escreveremos 216 000 000 (milhões) usamos 9
algarismos e escrevendo 216 000 (mil) usamos
somente 6 algarismo. Portanto, o recurso não
procede. Apesar de que no texto e no enunciado
da questão se fala em “mais” de 200 milhões, só
podemos adicionar aquilo que está representado
através de “200 milhões”, cujo resultado encontra-
se expresso na alternativa A.
CONCLUSÃO: Permanec e como correta a
alternativa A.
CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
QUESTÃO Nº 13
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido procede, pois no
enunciado da questão havia informações que na
reprodução xerográfica tornaram-se ilegíveis.
CONCLUSÃO: Questão nula sendo sua pontuação atribuída a todos os cargos do Ensino Fundamental.
CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
REQUERIDO: REVISÃO DA QUESTÃO Nº 19
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
procede. No caso da questão, nenhuma das alternativas corresponde à resposta correta.
CONCLUSÃO: Está correta a alternativa E.
PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
QUESTÃO Nº 47
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata
procede. A alternativa correta é a “E”.
CONCLUSÃO: Altere-se no Gabarito Oficial para o
Cargo de Agente Comunitário de Saúde na questão
47 para alternativa E.
CARGO: PINTOR DE OBRAS
QUESTÃO Nº 33
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: Ocorreu um erro de digitação
na questão 33, alternativa C, como a alternativa
correta. A resposta certa seria: C – Trinchas e
pinceis; e não tintas e pinceis, como consta na
prova. Assim, passa a ser a alternativa E a correta.
CONCLUSÃO: Considere-se correta a alternativa E.
CARGO: VISITADOR SANITÁRIO e PINTOR DE
OBRAS
QUESTÃO Nº 27
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
não procede, pois o Real Forte do Príncipe da Beira
foi erguido na administração do Luiz Albuquerque
de Mello Pereira e Cáceres que administrou a capitania de Mato Grosso, de dezembro de 1772 a novembro de 1789, permanecendo mais de 11 anos
no poder. Coube-lhe a escolha da designação do
Real Forte do Príncipe da Beira, em homenagem ao
primogênito de D. Maria I, D. José II, príncipe da
Beira, uma cidade em Portugal. Seu primeiro construtor foi o engenheiro militar Domingos Sambucetti.
A conclusão das obras foi feita pelo engenheiro
militar, sargento-mor Ricardo Franco d’Almeida Serra. Quando foi inaugurado o Real Forte do Príncipe
da Beira já não tinha mais importância militar devido
aos vários acordos celebrados entre Portugal e
Espanha e ao declínio acentuado do ciclo do ouro
no vale do Guaporé. Desse modo, o forte passou
de quartel de vigilância e combate para presídio do
governo imperial brasileiro e, posteriormente, do
republicano, até ser totalmente esquecido no meio
da floresta. Rondônia à época da construção do
referido Forte, fazia parte da capitania de Mato
Grosso. A questão correta é a alternativa D.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE:
http://www.esnips.com/web/HistGeogRo
Porto Velho, 30.05.2011 107
DOE N° 1742
SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. História de Mato
Grosso: da ancestralidade aos dias atuais. Mato
Grosso: Entrelinhas, 2002. p. 56-79.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e
VISITADOR SANITÁRIO
QUESTÃO 30
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
não procede, uma vez que a questão não afirma
que o maior fluxo migratório de Vale do Paraíso foi
na década de 1990 e sim que nesse período recebeu um grande fluxo migratório que não provinha
da região Sul. Os fluxos migratórios que se dirigiram para a região provinham em sua maioria das
regiões Nordeste e Sudeste, portanto, a resposta
da questão é a alternativa E, ou seja, nenhuma das
alternativas.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE:
OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. 6ª ed.
Porto Velho: Dinâmica Editora e Distribuidora Ltda,
2007.
TEIXEIRA, Marco Antônio Domingues. História regional: Rondônia. Porto Velho: Rondoniana, 2001.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa E
CARGO: PINTOR DE OBRAS e VISITADOR SANITÁRIO
QUESTÃO: Nº 24
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
não procede. No caso da questão solicita-se que
seja assinalada a alternativa E que, indica nenhuma das alternativas. Na região norte e centro-oeste brasileiro houve o incentivo a ocupação de áreas denominadas “Vazios Demográficos”, frutos da
expansão da fronteira ou de ações específicas
patrocinadas pelo setor público. A partir da implantação do PIN – Programa de Integração Nacional
houve, como resultado, a implantação das principais rodovias federais que interligam o Brasil; essas medidas associadas a Programas de Colonização privadas e públicos efetivaram o processo
de ocupação. Assim o Programa POLO NORTE foi
um dos precursores a auxiliar o processo de ocupação da região de Vale do Paraíso.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE:
http://pt.wikipedia.org/wiki/
Vale_do_Para%C3%ADso_%28Rond%C3%B4nia%29
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D.
CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
QUESTÃO Nº 21
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
procede, pois na questão a palavra liga deveria
referir-se aos extremos da rodovia que seriam São
Paulo e o Acre. A resposta correta é a alternativa
letra E.
CONCLUSÃO: A resposta correta da questão é a
alternativa E. Considere-se esta resposta a todos
os cargos do Ensino Fundamental.
CARGO: PINTOR DE OBRAS
QUESTÃO Nº 22
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
não procede. A implantação dos Projetos de Colonização Oficial do Governo Federal teve como resultado a surgimento de algumas rodovias federais
como BR-364 e BR-163. Estas rodovias interligam
o Brasil no sentido diagonal e longitudinal, tendo
importância primordial no escoamento de mercadorias, pois no Brasil o principal transporte é a rodovia. Ao longo desse percurso surgiram os núcleos
urbanos, que formaram eixos econômicos. A questão em análise não precisa de complemento, haja
vista que se houvessem mais informações a questão perderia seu critério avaliativo.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa B.
NÍVEL: ENSINO MÉDIO
PROVA: LÍNGUA PORTUGUESA
CARGOS: TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO
QUESTÃO: Nº 07
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido não procede. Na
oração “Os jovens entraram e não pediram licença
a ninguém” tem como objeto indireto “a ninguém”,
pronome substantivo precedido da preposição “a”.
O uso da crase, como o sugerem os candidatos,
seria um erro, uma vez que “ninguém” não admite
artigo neste caso, já que a crase é o sinal gráfico
de uma combinação ou contração de um artigo com
uma preposição, o que não ocorre em “a ninguém”
onde temos somente uma preposição, no caso “a”.
A justificativa anexada como argumentação é inadequada já que usa como exemplo um substantivo
feminino que admite o artigo “a” (a moça), o qual
unido à preposição “a” forma a união de a (artigo) +
a (preposição) = à moça, exigindo o sinal gráfico
da crase para indicar esta junção.
Ainda usando o próprio argumento dos candidatos, “a ninguém” é um complemento verbal, uma
característica do objeto indireto e não é complemento do sujeito da oração. No caso de ser complemento do sujeito provavelmente seria um complemento nominal já que o sujeito é um substantivo
ou uma palavra substantivada.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE:
NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática
Contemporânea da Língua Portuguesa. São Paulo:
Scipione.
CUNHA, Celso. Gramática do Português Contemporâneo: Belo Horionte: Bernardo Alves S.A.
TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. São
Paulo: Sciplione.
MAIA, João Domingos. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: Ática.
CONCLUSÃO: Permanece inalterado o gabarito,
mantendo-se a alternativa B como a alternativa
correta.
PROVA: MATEMÁTICA
CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO
REQUERIDO: REVISÃO DA QUESTÃO Nº15
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
procede. No caso da questão, nenhuma das alternativas corresponde à resposta correta.
CONCLUSÃO: Está correta a alternativa E.
CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO
QUESTÃO Nº 16
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido procede, pois no
enunciado da questão havia informações que na
reprodução xerográfica tornaram-se ilegíveis.
CONCLUSÃO: Questão nula, atribuindo-se sua
pontuação a todos os cargos do Ensino Médio.
CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO
QUESTÃO Nº 17
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
procede. No caso da questão, nenhuma das alternativas corresponde à resposta correta.
CONCLUSÃO: Está correta a alternativa E.
CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO
QUESTÃO Nº 18
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido procede, pois no
enunciado da questão havia informações que na
reprodução xerográfica tornaram-se ilegíveis.
CONCLUSÃO: Questão nula, atribuindo-se sua
pontuação a todos os cargos do Ensino Médio.
PROVAS: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
QUESTÃO Nº 39
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
procede, a resposta correta não é a alternativa A e
sim a alternativa B. Ocorreu um erro de digitação
na elaboração do Gabarito. “... constituída basicamente de água, carboidratos, proteínas, lipídios e
vitaminas, a geléia real é muito viscosa, possui cor
branco leitoso e sabor ácido forte. .... A geléia real
é uma s ubstância produzida pelas glândulas
hipofaringeanas e mandibulares das operárias com
até 14 dias de idade. Na colméia, é usada como
alimento das larvas e da rainha”.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE:
http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br//Mel/
SPMelOld/importancia.htm,
CONCLUSÃO: A resposta correta é a alternativa
B.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
QUESTÃO Nº 50
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata
não procede. Na Lei Municipal Nº 24 de 01 de abril
de 1993, no Capítulo V, das Concessões e do Tempo de Serviço, na Seção I das Concessões, no art.
77° consta que o servidor poderá ausentar-se do
serviço por 08 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais e padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Portanto de acordo com a Lei
supracitada, a questão está correta.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO PERTINENTE: Lei
Municipal Nº 24 de 01 de abril de 1993.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa B.
CARGOS: TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO
QUESTÃO Nº 21
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
procede, pois a questão omitiu a fronteira territorial
que Rondônia estabelece com o Estado do Acre a
oeste. Assim sendo, a alternativa correta da questão será a E.
CONCLUSÃO: Altere-se o gabarito da questão 21
para E, para todos os cargos do Ensino Médio.
CARGO: AGENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
QUESTÃO Nº 43
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
procede. A resposta correta é a alternativa D.
CONCLUSÃO: Altere-se no Gabarito Oficial para o
108
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Cargo de Agente de Controle e Fiscalização a questão 43 para alternativa D.
CARGO:
AGENT E
ADM INIST RATIVO
SUPERVISOR
QUESTÃO Nº 42
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido não procede, uma
vez que consta do conteúdo para o cargo ao qual
a candidata concorre, de acordo com argumentação anexada pela própria candidata e disponível
no Edital 001/2010: “11. conhecimento de leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos da
administração; 18. noções básicas sobre licitações
e contratos administrativos”. Desnecessário se torna especificar que a legislação relacionada a “licitações” faz parte dos assuntos da administração;
e que a Lei 8.666/93, entre outros documentos de
apoio, é que iria subsidiar o candidato nas “noções
básicas sobre licitações e contratos administrativos”. Da mesma forma como a Lei 8.666/93, a Constituição Brasileira e a Constituição do Estado de
Rondônia também não estavam disponíveis no Site,
apesar de serem necessárias ao preparo a vários
cargos; estas são de acesso público nacional, disponíveis em diversos sites ofic iais . A
disponibilização de legislação no site voltou-se,
basicamente à legislação específica do Município
de Vale do Paraíso.
CONCLUSÃO: Pedido indeferido, permanecendo a
questão como fazendo parte do conteúdo solicitado ao candidato ao cargo de Agente Administrativo
Supervisor.
NÍVEL: ENSINO SUPERIOR
PROVA: LÍNGUA PORTUGUESA
CARGOS: TODOS OS CARGOS DO ENSINO SUPERIOR, EXCETO TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR
QUESTÃO: Nº 01
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
procede. A alternativa E é a correta.
CONCLUSÃO: Considere-se correta a alternativa
E.
QUESTÃO: Nº 02
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata
procede. Há duas alternativas corretas, as alternativas A e C. A questão será anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos aos cargos
de nível superior, com exceção dos professores.
CONCLUSÃO: Questão nula sendo a pontuação
atribuída a todos os candidatos do Ensino Superior,
com exceção dos professores.
PROVAS: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
QUESTÃO: Nº 47
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
não procede. Segundo sua própria argumentação,
“os funcionários devem adoptar, em todas as circunstâncias, um comportamento competente,
correcto e de elevado profissionalismo. A qualidade dos serviços que prestam à comunidade e a
eficiência no desempenho de suas funções devem
ser atributos principais da acção dos funcionários
públicos”. (Grifos nossos). Assim, realizar trabalhos tendo como prioridade concluí-las no menor
tempo possível não leva à qualidade e eficiência,
podendo inclusive cmprometê-las. Qualidade é o
que “caracteriza uma pessoa e se revela em seu
comportamento”; Eficiência é “qualidade de fazer
bem alguma coisa” (MATTOS). Executar as tarefas
tendo como prioridade concluí-las no menor tempo
possível não deve fazer parte do perfil do servidor
público, o que não significa que as tarefas devam
ser levadas a efeito com a morosidade, o que tantas vezes caracteriza o serviço público.
REFERENCIAL TEÓRICO PERTINENTE:
http://www.planalto.gov.br/c c ivil_03/dec reto/
d1171.htm
MATTOS, Geraldo. Dicionário de Língua Portuguesa. São paulo: FTD.
MEC. Dicionário de Língua Portuguesa. Fundação
de Assistência ao Estudante.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa C.
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
QUESTÃO Nº 45
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO:
O problema consiste em determinar o principal VP
que deve ser aplicado para que se possa retirar os
pagamentos numa série uniforme em cada um dos
n períodos subsequentes, ou seja, determinar o
valor presente da série uniforme, também chamado de Valor Atual para uma série uniforme.
Para encontrar o valor à vista aplica-se o Fator de
Valor Atual (FVA) relativo à série uniforme de
pagamentos, utiliza-se a fórmula abaixo:
FVA = [(1 + i)n- 1] / [i (1 + i)n], onde i é a taxa de
juros e n é o numero de prestações, substituindo i
por 0,02 e n por 2 obtém-se:
FVA= 1,9415
VP = P . FVA, onde VP é o valor principal , e P é o
valor fixo da prestação;
VP= 200*1,9415
VP= 388,3 Reais
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PERTINENTES:
Matemática Financeira - Puccini, Abelardo de Lima
– 3. ed., São Paulo: Atlas, 2000.
Site : http://www.bertolo.pro.br/matematic a/
material.htm
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa C.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
QUESTÃO Nº 50
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
procede. A alternativa E é a correta.
CONCLUSÃO: Considere-se correta a alternativa E.
CARGO: BIOQUÍMICO
QUESTÃO Nº 40
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: Verifica-se que provavelmente há um problema de interpretação do texto na
solicitação feita pelo candidato. Conforme Neves,
2005 “...vários fenômenos fisiológicos, bioquímicos
e hematológicos estão associados...” (Grifo nosso).
Dessa forma, afirmamos que durante o Ciclo Biológico, a larva filarióide penetra a pele do homem e o
contamina. A larva atinge a circulação linfática ou
vasos sanguíneos, passando pelos pulmões e
retornando até a faringe para a deglutição (Ciclo de
Looss), provocando diversos problemas. No entanto, em sua fase adulta, o parasita se aloja
no intestino do hospedeiro, sendo uma Patologia Intestinal. Essa patologia pode ocasionar
outros tipos de problemas associados, como informado acima, mas não deixa de ser uma patologia
intestinal.
Na forma adulta do Ciclo Biológico do Ancylostoma
duodenale ocorre somente patologia intestinal, que
pode levar a outras complicações.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE: NEVES, David Pereira. et al. Parasitologia Humana.
11. ed. São Paulo: Atheneu, 2005.
CONCLUSÃO: Permanece como resposta a alternativa C.
CARGO: ENFERMEIRO
QUESTÃO: Nº 26
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
não procede pelo fato de que o conteúdo da questão elaborada independe do Estado ou Município
em que a mesma for utilizada. Vale destacar que
apesar da questão ter sido elaborada a partir do
Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil
do Estado de Mato Grosso, este e qualquer Código
de Ética funcional e as demais legislações que regem Estados e Municípios não devem contrapor-se
ou contradizer a Constituição Federal. E mais, a
questão aborda os direitos, deveres e responsabilidade do servidor público sem abordagem específica da realidade local ou regional de qualquer um
dos estados. Desta forma, todos os itens estão
condizentes com o que rege o Código de Ética Funcional do Servidor Público de qualquer Estado ou
Município e, principalmente, encontra-se de acordo
com a Constituição Federal a que nenhuma lei ou
código pode contradizer.
CONCLUSÃO: Permanece como resposta a alternativa B.
CARGO: ENFERMEIRO
QUESTÃO: Nº 38
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
não procede pelo fato de que a questão elaborada,
tanto no que se refere ao enunciado como no que
se tem descrito em todos os itens, não especifica
que o enfermeiro deva diagnosticar clinicamente o
paciente. É evidente que o diagnóstico médico é de
exclusiva responsabilidade do profissional habilitado para isto, porém, todos os profissionais da
saúde que atuam direta ou indiretamente com os
pacientes, devem ter conhecimentos específicos
sobre a disciplina de Patologia Humana que trata da
etiologia e quadro clínico das doenças. Além disso,
no que se refere ao Processo de Enfermagem como
sendo o instrumental tecnológico para o cuidado
profissional de enfermagem, segundo Smeltzer &
Bare (1996, v.1, 8ed, p.23): “O processo de enfermagem é considerado a essência da enfermagem.
Trata-se de um sistema deliberado para identificação e resolução dos problemas de saúde no
sentido de atender aos problemas de saúde da
pessoa...”. Desta forma, a questão de recurso está
totalmente condizente com o referencial citado, tendo em vista que os problemas apresentados pelo
paciente do caso clínico dizem respeito a problemas orgânicos representados pelos sinais e sintomas descritos no caso clínico da referida questão.
Assim, é de extrema importância que o enfermeiro
saiba identificar os sinais clínicos e sintomas apresentados por uma variedade de patologias, a fim
de elaborar e propor um plano terapêutico de enfermagem condizente com os problemas apresentados pelo paciente, sejam estes orgânicos ou não.
CONCLUSÃO: Permanece como resposta a alternativa E.
CARGO: ENFERMEIRO
QUESTÃO: Nº 41
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
Porto Velho, 30.05.2011 109
DOE N° 1742
não procede tendo em vista que no item II apesar
das terminologias estarem condizentes com suas
respectivas definições, estas não são prefixos e
sim sufixos e o item afirma claramente o contrário
disto. Assim, o item II é falso e não verdadeiro.
CONCLUSÃO: Permanece como resposta a alternativa A.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
QUESTÃO: Nº 38
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata
não procede, pois conforme orientação da Norma
Operacional Básica NOB\SUAS, que constrói as
bases para implementação do Sistema Único da
Assistência Social, indica que os instrumentos de
Gestão que caracterizam o planejamento técnico e
financeiro são: PLANO DA ASSISTENCIA SOCIAL;
ORÇAMENTO; MONITORAMENTO; AVALIAÇÃO E
GESTÃO DA INFOMAÇÃO; E RELATÓRIO ANUAL
DE GESTÃO. Sendo assim, o fato de haver respostas iguais, não implica na resposta correta que é a
letra D, uma vez que as questões iguais não são a
resposta correta. O edital 001/2010 não permite
que haja duas respostas corretas, mas nada define em relação às respostas incorretas.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D
CARGO: PEDAGOGO – PROFESSOR DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
QUESTÃO Nº 31
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com a argumentação da candidata, a Universidade Federal da Bahia
tem seu começo em 18 de fevereiro de 1808, com
a instituição da Escola de Cirurgia da Bahia, primeiro curso universitário do Brasil. Ainda no mesmo
século foram incorporados os cursos de Farmácia, Odontologia, Belas Artes e outros. Em 1941
Isaías Alves cria a Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras. Informações corretas. O candidato apenas não se atentou para a interpretação correta
dessas informações. Em nenhum momento fala-se
na criação de uma Universidade. São apenas citadas a criação de Faculdades, de Cursos Universitários. Quanto à informação inicial é necessário
atentar-se ao fato de que a Universidade Federal
da Bahia tem seu início (1808) com a criação da
Escola de Cirurgia, primeiro curso universitário e
não primeira universidade. A Escola de Cirurgia foi
o berço para o que, muitos anos mais tarde se
tornaria a Universidade Federal da Bahia, quando
foi criada a primeira Universidade brasileira, em São
Paulo. Convém destacar que é preciso diferenciar
Faculdade / Universidade. Faculdade: Instituto superior de ensino; escola de ensino superior; Universidade: Instituição educacional que abrange um
conjunto de escolas superiores, destinadas à especialização profissional e científica, centro de
cultura superior; organização de ensino superior
que é formada por várias escolas, vários cursos.
(MATTOS, Geraldo; MEC – Dicionário da Fundação
de Assistência ao Educando). Assim como hoje, já
naquela época os órgãos federais responsáveis
pela organização do ensino superior tinham e têm
vários critérios para que um conjunto de Faculdades se transforme em uma Universidade.
Citamos a seguir bibliografia comprobatória, de pesquisadores / educadores / historiadores da Educação Brasileira, de renome nacional e internacional.
Vale a pena e recomendamos a leitura para
aprofundamento do tema.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO PERTINENTE:
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e da Pedagogia: Geral e Brasil. 3. ed. rev.
e amp. São Paulo: Moderna, 2006, 384p.
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação. 2. ed. São Paulo : Moderna, 2002, 255p.
BASTOS, M. S. e M. H. C. Histórias e memórias
da Educação no Brasil. 2. ed. Petrópolis - Rio de
Janeiro : Vozes, 2006.
GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. 8. ed. São Paulo : Ática, 2006, 319 p.
GADOTTI, Moacir. Pensamento pedagógico brasileiro. 7. ed. São Paulo : Ática, 2002, 160p.
GHIRALDELLI Jr. Paulo. História da Educação
Brasileira. São Paulo : Cortez, 2006, 272p.
GHIRALDELLI Jr. Paulo. História da Educação. 2.
ed. São Paulo : Cortez, 2000, 240 p.
RIBEIRO, Maria Lúcia Santos. História da Educação Brasileira: a organização escolar. 10. ed. São
Paulo: Cortez, 1990.
ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no Brasil. 26. ed. Petrópolis - RJ: Vozes,
2001, 267 p.
ROMANELLI, Otaíza de Oliveira; GHIRALDELLI Jr.,
Paulo. História da educação. São Paulo: Cortez,
1991.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa C.
CARGO: PEDAGOGO – PROFESSOR DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
QUESTÃO Nº 32
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: Iniciamos nossa fundamentação citando as Disposições Transitórias da LDB
que diz:
Art. 87. É instituída a Década da Educação, a
iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
Com a ocorrência da assinatura da LDB Nº. 9394
em 20 de dezembro de 1996, a Década da
Educação, como diz o artigo supracitado, inicia um
ano após esta data, ou seja, em final de 1997. Para
esta Década da Educação a LDB, neste mesmo
artigo 87 estabelece que:
§ 3o O Distrito Federal, cada Estado e Município,
e, supletivamente, a União, devem:
III - realizar programas de capacitação para todos
os professores em exercício, utilizando também,
para isto, os recursos da educação a distância;
§ 4º Até o fim da Década da Educação somente
serão admitidos professores habilitados em nível
superior ou formados por treinamento em serviço.
(grifo nosso)
Fica c laro que as “Dis posições Transitórias”
estabelecidas para os 10 anos da Década da Educação já deveriam ter sido cumpridas há mais de 3
anos. E, dentre estas disposições está regulamentada, por esta e por outras leis, a exigência de
formação em nível superior de todos os professores da Educação Básica.
A Lei 9394/96 em seu Art. 61, usado pela candidata
como fundamento argumentativo, especifica quem
são considerados os profissionais da educação.
A mesma Lei, em seu Art. 62 estabelece:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na
educação básica far-se-á em nível superior, em
curso de licenciatura, de graduação plena, em
universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas
quatro primeiras séries do ensino fundamental, a
oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
(Regulamento)
O Regulamento (link) do caput do Art. 62 nos remete ao Decreto Nº. 3.276 de 06 de dezembro de
1999 que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências. Vejamos seu 1º. Artigo:
Art. 1o A formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, observado o
disposto nos arts. 61 a 63 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, far-se-á conforme o disposto
neste Decreto.
Para o entendimento desta questão da formação
dos professores é necessário que se tome conhecimento do citado Decreto, pois o mesmo, tanto
quanto a LDB 9394/96, em diferentes pontos do
seu texto abordam a necessidade de os professores buscarem a complementação de sua formação
em serviço, ou através do uso dos recursos
tecnológicos do ensino a distância, ou, preferencialmente, através de cursos de licenciatura
presenciais.
Completamos nossa argumentação com o Art. 63
da LDB 9394/96:
Art. 63. Os institutos superiores de educação
manterão:
I - cursos formadores de profissionais para a
educação básica, inc lusiv e o curs o normal
superior, destinado à formação de docentes para
a educação infantil e para as primeiras séries do
ensino fundamental; (grifo nosso)
§ 2o A formação em nível superior de professores
para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais
do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores. (grifo nosso)
(Redação dada pelo Decreto nº 3.554, de 2000)
Diante dos comentários e argumentos acima apresentados, mantemos como correta a alternativa C.
Complementamos nossa argumentação dizendo que
o candidato, indicando como correta a alternativa
B, está incorrendo em contradição pois esta alternativa também apresenta como correta a afirmação relacionada à formação dos docentes por ele
questionada.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO PERTINENTE:
BRASIL. LDB: Lei de diretrizes e bases da
educação nacional. LEI N.º 9.394/96, de 20 de
dezembro de 1996.
BRASIL. Decreto Nº. 3.276 de 06 de dezembro
de 1999.
h t t p : / / ww w. p l an al t o. g o v. b r / c c i vi l _ 0 3 / L ei s /
L9394.htm
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa C.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
REQUERIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº. 30
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: Na resposta a esta questão
deveria ser considerada a classificação das três
espécies de bens públicos que a teor do art. 99 do
Código Civil são:
“Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares,
estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos
des tinados a serviç o ou estabelecimento da
administração federal, es tadual, territorial ou
municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como objeto
de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas
entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário,
consideram-se dominicais os bens pertencentes
às pessoas jurídicas de direito público a que se
tenha dado estrutura de direito privado.”
Dessa classificação passamos a uma outra que
classifica os bens públicos como disponíveis e
indisponíveis, sendo que estes últimos comportam
os bens de uso comum e os de uso especial, os
quais necessitam de desafetação através de lei
110
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
para passarem a compor o patrimônio disponível
da administração e só então serem passiveis de
alienação se preenchidos os requisitos do art. 17
da Lei 8.666/93.
Portanto, como no enunciado da questão não se
restringiu a alienação dos bens do patrimônio
disponível, a desafetação seria uma situação a ser
considerada.
Ante o exposto o recurso deve ser INDEFERIDO.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a
alternativa B.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
REQUERIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº. 37
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata não
procede. Na seção 7, dos Anúncios e Cartazes, no
art. 54 da Lei 59/1993, consta que “Os pedidos de
licença para a publicidade ou propaganda por meio
de cartazes ou anúncios deverão mencionar: I.A
indicação dos locais em que serão colocados ou
distribuídos os cartazes ou anúncios; II. A natureza
do material de confecção; III. As dimensões; IV. As
inscrições do texto; V. As cores empregadas. Ainda na mesma seção, temos o art. 56° constando
que os anúncios encontrados sem que os responsáveis tenham satisfeito as formalidades deste
capítulo poderão ser aprendidos e retirados pela
Prefeitura, até a satisfação daquela formalidade,
além do pagamento da multa prevista nesta Lei.
Portanto, todos os requisitos são obrigatórios, o
que faz da letra B a resposta correta.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa B.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
REQUERIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº. 39
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata
não procede. A palavra SONS encontra-se
duplicada, pois está no enunciado e consta na alternativa, porém esta alteração em nada afeta a
compreensão da alternativa, que se encontra de
acordo com a Lei, sendo considerada correta. A
única alternativa que está errada é a VII.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa B.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
REQUERIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº. 40
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata
não procede. Consta no art. 31°, da seção I do Cap.
3, Lei 59/1993 que é proibido executar qualquer
trabalho ou atividade que produza ruído, antes das
07 horas e depois das 20 horas nas proximidades
de escolas, hospitais, e casas residenciais e uma
distância de 100 m (cem metros). Realmente, há a
ausência da preposição, porém a alternativa não
ficou sem sentido como afirma a candidata, pois
está subentendido que é a distância limite para que
não haja penalidades. A questão contempla o que
está na Lei e não deve ser considerada incorreta.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a
alternativa A.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
REQUERIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº. 41
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
procede. Deveria constar reincidências onde se
lê residências, o que torna a alternativa incorreta.
CONCLUSÃO: A alternativa correta passa a ser a
letra E.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
REQUERIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº. 50
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
procede. O requerente está correto em s uas
afirmações, pois são atribuições dos Procuradores
Municipais, conforme a Lei 748/2010.
I. Representar o município em juízo, ativa e
passivamente, e promover sua defesa em todas e
quaisquer ações;
II. Promover a cobrança judicial e extrajudicial da
dívida ativa e dos demais créditos do Município.
III. Elaborar informações a serem prestadas pelas
autoridades do Poder Executivo em mandados de
segurança ou mandados de injunção;
IV. Emitir parecer sobre matérias relacionadas como
processo judicial em que o Município tenha interesse;
V. Apreciar previamente os processos de licitação,
as minutas de contratos, convênios, acordos e
demais atos relativos a obrigações assumidas pelos
órgãos da administração direta do Poder Executivo;
VI. Apreciar todo e qualquer ato que implique
alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem
como autorização, permissão e concessão de uso;
VII. Subsidiar os demais órgãos em assuntos
jurídicos e desenvolver e desempenhar outras
funções correlatas.
CONCLUSÃO: A alternativa correta passa a ser a
letra E (Nenhuma das alternativas)
CARGO: CONTADOR
QUESTÃO: Nº. 28
DECISÃO: DEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata
procede. De acordo com a fonte citada e outras
fontes é correta a alternativa B.
CONCLUSÃO: A alternativa correta passa a ser a
letra B.
CARGO: PEDAGOGO – PROFESSOR DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
QUESTÃO 23
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato
não procede, uma vez que a questão No período
de 1860 a 1910 ocorre na Amazônia Brasileira o
apogeu da exploração da borracha natural que
coincide com a belle époque, caracterizado pelo
crescimento econômico, avanço das técnicas no
território. Porém, o Brasil não era o único país a
produzir borracha em larga escala na Amazônia; a
Bolívia também despontava como um grande produtor e para escoar a produção necessitava de um
acesso ao Oceano Atlântico que só seria viável
através de uma rota fluvial por meio do rio Mamoré
ou do Madeira que serviria para escoar a produção
de borracha da Bolívia. A construção da rota fluvial
fazia parte do acordo de Petrópolis concedido em
troca do território do Acre, então pertencente à
Bolívia como afirma a alternativa A.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE:
OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. 6ª ed.
Porto Velho: Dinâmica Editora e Distribuidora Ltda,
2007.
TEIXEIRA, Marco Antônio Domingues. História regional: Rondônia. Porto Velho: Rondoniana, 2001.
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa A.
CARGO: ENFERMEIRO
QUESTÃO Nº 18
DECISÃO: INDEFERIDO
FUNDAMENTAÇÃO: O requerido não procede. No
caso da questão o candidato solicita que seja assinalada a alternativa E. Mas observando o mapa
rodoviário de Rondônia pode-se notar que o município de Ouro Preto do Oeste está interligado ao
município de Vale do Paraíso, assim atravessando
a BR 364 indo até Mirante da Serra; ainda pela
legenda do mapa disponível no site do “Domínio
Público” nota-se que a rodovia está sendo pavimentada, por isso no ano corrente a rodovia encontra-se em reforma. Validando as notícias das
reportagens enviadas.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE:
http://www.dominiopublico.gov.br/download/
imagem/dn000022.pdf
CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa B.
Câmara Municipal do Interior
JI-PARANÁ - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO:Mai/2010 a Abr/2011
RGF-ANEXO I
R$ 1
DESP.PESSOAL
DESP. EXEC.
Mai/2010 a Abr/2011
Liquidadas Inscritas
R. Pagar
Não Proc.
(a)
(b)
DESPESA BRUTA
COM PESSOAL (I).......3.499.241,63
Pessoal Ativo
.......3.499.241,63
P. Inativo e Pens. .......
0,00
Outras desp.pessoal
contr.terceirização..........
0,00
DESPESAS NÃO
COMPUTADAS (II) ....... 69.833,16
Indenizações Demissão
e Incentivos à Demissão
Voluntária .....................69.833,16
Decorrentes Dec. Judiciais ........0,00
Desp. Exerc. Anteriores ............0,00
Inativos e Pens. Rec.Vinc...........0,00
DESPESA.LÍQUIDA COM
PESSOAL(III)=(I-II) ......3.429.408,47
DESPESA TOTAL COM
PESSOAL - DTP
( IV ) = ( IIIa + IIIb ) .... 3.429.408,47
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITACORRENTE
LÍQUIDA - RCL (V)...126.023.619,66
% DA DESP. TOTAL
COM PESSOAL - DTP
s/RCL(VI)=IV / V * 100...............2,72
LIMITE MÁXIMO-6%....7.561.417,18
LIM. PRUDENC.-5,7%..7.183.346,32
FONTE:
Contabilidade da CMJP
CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF
DEM. SIMPLIFICADO DO RGF
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEG. SOCIAL
PERIODO: ATÉ O 1º QUAD. DE 2011
LRF, Art. 48 - Anexo VII
DESP. PESSOAL
R$ 1
VA LOR
% S/RCL
Tot.Desp.Pessoal p/fins
de apur.Limite – TDP…...3.429.408,47.......2,72
Limite Máximo..................7.561.417,18.......6,00
Limite Prudencial..............7.183.346,32......5,70
DÍV. CONSOLID.
VALOR
% S/RCL
Dív. Consol. Líq............................ 0,00......-0,00
Limite Definido Res. SF*.151.228.343,59....1,20
GARANT. VALORES
VALOR
% S/ RCL
Total das Garantias .......................0,00......0,00
Limite Definido Res. SF*................0,00......0,00
OP. CRÉDITO
VALOR
% S/ RCL
Op. Crédito Int. Ext........................0,00.......0,00
Op. Crédito p/ Ant.Receita............0,00........0,00
Lim. Def. SF Op. Créd. Int. Ext.....0,00........0,00
Lim. Def. SF Op. Créd. Ant. Rec...0,00........0,00
RESTOS A
PAGAR
INSC. RP SUFIC. ANTES
N. PROC. INSC.RP NÃO
PROCESSADO
Vlr Ap. Dem.Resp........…0,00.....................0,00
FONTE: Contabilidade da CMJP
* Art. 3º, Inc. II – Resolução SF nº. 40/2001
DOE N° 1742
Porto Velho, 30.05.2011 111
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – (RO)
PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2.009
A Câmara Municipal de Itapuã do Oeste – (RO), através do Departamento de Contabilidade informa que procedemos à devida correção, mencionada no MANDADO
DE AUDIÊNCIA N°. 498/TCER/2011 e dos autos nº 1449/10-TCER, dos anexos 12, 13 e 15.
Juraci Marques da Silva
Presidente
112
Porto Velho, 30.05.2011
DOE N° 1742
Declaração de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal
Declaramos sob as penas da lei, que o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de
2011 da Câmara M unicipal de Presidente
Médici Estado de Rondônia, contendo os elementos dispostos no art. 55 da lei complementar nº 0101/2000, ficará publicado e a disposição no átrio desta Casa Legislativa de
Presidente Médici – RO no período de 25/05/
2011 à 25/06/2011.
Presidente Médici - 25 de Maio de 2011.
Hailton Artiaga de Santiago
Vereador Presidente
Institutos Municipais
PORTARIA Nº 1416/G.P./2011
OURO PRETO DO OESTE/RO
EM, 24 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SEGURADA MARLENE COELHO HERCULANO.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, usando da competência que lhe confere o
artigo 32, inciso XIII, da Lei Municipal nº 1.153, de
14 de fevereiro de 2006, e considerando o constante do processo nº 072/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos Integrais,
na forma do art. 6º da EC 41/2003, artigo 2º da EC
47/2005 e § 5º do artigo 40 da Constituição
Federal, c/c artigo 59 da Lei Municipal nº 1.153,
de 14 de fevereiro de 2006, à servidora MARLENE COELHO HERCULANO, cadastro nº 2593/3 e
CPF nº 161.497.774-72, no Cargo efetivo de Professor Nível II, 40 horas , referencia 07, do Quadro
Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto do Oeste (RO).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA
Presidente do IPSM
Port. 1377/CAF/2011
Ineditoriais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO
Pelo presente Edital, o Presidente da Comissão Provisória do SINMPECON – SINDICATO DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, convoca todas as micro e
pequenas empresas da construção civil do estado
de Rondônia, para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 30 de Maio de 2011, às 14:00
horas, no endereço: Av. Campo Sales, nº 3742,
Bairro São João Bosco, Porto Velho/RO, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1.
Discussão e aprovação da Fundação do
SINMPECON;
2.
Discussão e aprovação do Estatuto Social do SINMPECON;
3.
Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal,
efetivos e suplentes, do SINMPECON;
4.
Posse da Diretoria e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, do SINMPECON;
5. Demais assuntos de interesse do Sindicato.
Porto Velho – RO, 20 de Maio de 2011.
_______________________________
Jackson Pires de Oliveira
- Presidente da Comissão Provisória COMUNICADO
MARIA D’AJUDA ALVES DOS SANTOS, produtor
rural, localizado na Linha C-65, T 61, GL 48, MAL
DUTRA, Zona Rural, município de Ariquemes/RO,
devidamente inscrita no CPF nº. 386.803.192-87 e
Cadastro no ICMS nº. 00000002758598 COMUNICA nos termos do art. 327 do RICMS/RO, que foi
extraviado o documento fiscal abaixo relacionado:
NOTA FISCAL DE PRODUTOR MOD. 4 * Série e
Sub-série N/N* NÚMERO 0001
A Tim Celular S/a torna –se publico que requereu
da Secretaria de Es tado do desenvolvimento
Ambiental de Rondônia , a Licença Previa para
atividade de Estação de Radio Base – ERB para
telefonia móvel celular para os seguintes sites
NUVO01 – No Seguinte Endereço: Av. Cel Jorge
Teixeira Qd 27 Lt 75 Setor I Centro – Nova União –
RO e do site SRGS01 – Endereço Rui Barbosa nr
785 – Centro – Seringueiras – RO.
TRANSCONTINENTAL HOTÉIS E TURISMO S.A. –
CNPJ (MF) nº 22.871.115/0001-94 Extrato da Ata
de AGE, realizada em 26.04.2011. Ás 10:00 horas
do dia 26.04.2011, em sua sede social sito a Rua
Júlio Guerra 258 – Centro – Ji – Paraná, Estado de
Rondônia, reuniram-se a totalidade dos acionistas
com direito a voto, para deliberarem sobre o seguinte: 1) aumento do capital social autorizado, para
comportar a conversão de debêntures em ações,
passando a ser R$ 12.500.000,00, s endo R$
4.000.000,00 em ações ordinárias nominativas e
R$ 8.500.000,00 em ações preferenciais
nominativas classe “A”; 2) as debêntures conversíveis que serão objeto de apreciação por esta Ata
foram subscritas e integralizadas pelo FINAM; 3)
dispensa da incidência de encargos financeiros
previstos, inclusive os de mora desde 24.08.2000
até 29.04.2010, data da emissão do Certificado de
Empreendimento Implantado – CEI. A referida dispensa foi aprovada pelo Ministério da Integração
Nacional através dos Despachos nºs 225 e 231,de
23.02.2011 e do Ofício nº 361/2011/CGIP/DGFI/
SECEX-MI, de 25.02.2011; 4) conversão de R$
841.309,25, debêntures conversíveis subscritas e
integralizadas pelo FINAM, em 5.508.402, ações
preferenciais nominativas classe “A”. A conversão
foi aprovada pelo Ministério da Integração Nacional, através dos Despachos nºs 225 e 231, de
23.02.2011 Ofício nº 361/2011/CGIP/SECEX-MI, de
25.02.2011. Após a conversão das debêntures, o
artigo 5º do Estatuto Social passa a ter a seguinte
redação CAPITAL SOCIAL-ART. 5º - A Companhia
tem um capital social de R$ 6.548.758,25, dividido
em 11.215.851 ações sem valor nominal, sendo
2.799.639 ações ordinárias nominativas e 8.416.212
ações preferenciais nominativas classe “A”. Referida Ata foi encerrada em 26.04.2011, tendo seu
texto integral sido lavrado em livro próprio e arquivado na JUCER sob o nº 110378892, em 10.05.2011.
Adriana Pires de Souza Secretária – Geral.
COMUNICADO DIARIO OFICIAL
JOSE FRANCISCO ALFERES SIQUEIRA pessoa
física de direitos privado, inscrito no CPF sob o nº
360.651.539-15 e Inscrição Estadual Produtor Rural nº 00000000625485 com sede e foro a Linha
94, nº 1646, Gleba Vida Nova – Projeto JÁ, Bairro
Zona Rural, município de Ji-Paraná - Rondônia, vem
através desta, COMUNICAR o extravio de notas
fiscais de Produtor Rural Mod. 4 de números 009 a
021, da Fazenda Jequitibá, proprietário José Francisco Alferes Siqueira.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON, na
forma do disposto na Lei nº 6.404, de 15.12.76, e
no seu Estatuto Social, convoca o senhor acionista, para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária em sua Sede Social, situada à Avenida dos
Imigrantes, 4137 – Bairro Industrial, na cidade de
Porto Velho-RO, no dia 01 de junho de 2011, às 10
horas, para deliberar sobre a seguinte Ordem do
Dia:
1.Eleição de membro para o Conselho de
Administração;
2.Eleição do Presidente do Conselho de
Administração.
Porto Velho-RO, 23 de maio de 2011
PEDRO CARLOS HOSKEN VIEIRA
Presidente do Conselho de Administração Interino
AVISO AOS ACIONISTAS
“A Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON,
comunica aos senhores acionistas que encontrase à disposição na sede social da Empresa, situada à Avenida dos Imigrantes, 4137, Setor Industrial,
nesta cidade, os documentos referentes as Demonstrações Contábeis do Exercício Social de 2010,
conforme estabelece o Art. 133 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404/76, de 15 de dezembro de
1976. Porto Velho, 27 de maio de 2011”.
A Diretoria
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº. 03/
2011
O Secretário Executivo da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia “EMATER-RO”, em uso de suas
atribuições legais, torna público aos interessados,
que fundamentado nos termos da cláusula segunda do Termo de Rescisão do Contrato n.º. 03/2011,
firmado entre Associação de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de Rondônia “EMATERRO” e Alcides Rosa, houve acordo entre as partes
interessadas em rescindir o contrato de locação
do funcionamento do Escritório da Subunidade do
Distrito de Nova Estrela, a partir de 19 de abril de
2011.
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Atos do Executivo