OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO-RO www.diof.ro.gov.br SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2011 N° 1742 CADERNO PRINCIPAL Atos do Executivo [email protected] GOVERNADORIA II – aquisição e instalação de climatizadores de ar no Hospital Regional de Vilhena, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento...............44 Sec. de Estado da Administração..............45 Sec. de Assistência Social........................... Secretaria do Estado de Saúde..................66 Secretaria de Estado de Educação.............66 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...67 Sec. de Estado de Justiça..............................68 Defensoria Pública .........................................69 Secretaria de Estado de Finanças...............70 S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o Econômico e Social.........................................82 Assembleia Legislativa................................87 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................88 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Tribunal de Contas.........................................88 Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............105 Camaras Municipais do Interior..................110 Institutos Municipais...................................112 Ineditoriais.....................................................112 LEI Nº 2473, DE 25 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 5.000.000,00, em favor do Fundo Estadual de Saúde, para serem aplicados nas obras de conclusão do Hospital São Daniel Comboni, no Município de Cacoal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no exercício financeiro de 2011, até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde, para serem aplicados, exclusivamente, nas obras de conclusão do Hospital São Daniel Comboni, no Município de Cacoal. Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão da utilização parcial do montante contingenciado para atender as emendas parlamentares, na forma do artigo 13 da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. III – aquisição de equipamentos e mobiliários hospitalares para o Hospital Regional de Vilhena, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); e IV – reforma dos postos de saúde Lírio Rosevel, Vitalino Gentil, Afonso Mansur, Leonardo Alves, Industrial e João Luiz da Silva, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado por esta Lei decorrerão da utilização parcial de dotação orçamentária para atender emendas parlamentares, nos termos do artigo 13 da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LEI Nº 2478, DE 26 DE MAIO DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h. Obs.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h. TEXTO: A revisão do texto é de inteira responsabilidade do órgão emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 Fax: (69) 3216-5557 LEI Nº 2474, DE 25 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para serem aplicados em ações de saúde, através de convênio com o Município de Vilhena. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito s uplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde, para serem aplicados exclusivamente, através de convênio com o Município de Vilhena, nas seguintes ações: I – implantação de 5 (cinco) leitos neonatal na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Regional de Vilhena, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais nos contratos de órgãos públicos estaduais com empresas prestadores de serviços. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legis lativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os órgãos públicos da administração direta e indireta e fundacional do Estado de Rondônia, obrigados a exigir das empresas fornecedoras de mão-de-obra terceirizada, com as quais celebram contrato, que reservem, no mínimo, 10% (dez por cento) do quantitativo contratado a portadores de necessidades especiais, aptos às funções a serem desempenhadas. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considerar-se-á pessoa com necessidade especial conforme definição prevista no inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e no Capítulo I do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Art. 2º. Resultando em fração o percentual de vagas referidas no caput do artigo 1º, o resultado obtido será arredondado para o número inteiro imediatamente superior. Art. 3º. A aplicação desta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. 2 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em26 de maio de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LEI Nº 2479, DE 26 DE MAIO DE 2011. Torna obrigatória a instalação do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC por telefone dentro do território do Estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legis lativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Torna obrigatória a instalação dentro do território do Estado de Rondônia, o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC utilizado pelas prestadoras de serviço de atendimento ao público por telefone, sejam de direito privado ou público. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende à oferta e a compra de produtos ou serviços realizados por telefone, mas tão somente as que objetivam o atendimento da demanda por informações, soluções, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamentos de serviços ou compras, garantindo atendimento adequado e de forma clara que impeçam práticas abusivas ou ilícitas impostas durante a execução desses serviços. Art. 2º. Para fins desta Lei compreende-se como SAC os serviços de atendimento telefônico regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.523 de 31 de Julho de 2008. Art. 3º. As denúncias quanto ao não cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes. Art. 4º. As prestadoras de serviços mencionadas no art. 1º desta Lei terão prazo máximo para o cumprimento no disposto nesta Lei de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua data de publicação. Art. 5º. O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de 1.000 (mil) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO, aplicada a cada 30 (trinta) dias de atraso ao cumprimento. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LEI Nº 2480, DE 26 DE MAIO DE 2011. Institui o Dia Estadual do Detetive Particular no âmbito do Estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legis lativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Dia do Detetive Particular” a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho, aquele que será incluído no Calendário Estadual. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LEI Nº 2481, DE 26 DE MAIO DE 2011. Dispõe e classifica a visão monocular como deficiência visual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legis lativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica classificada como deficiência visual a visão monocular. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador disponibilizarem banheiros e bebedouros de água em suas dependências, para uso de seus clientes. Art. 6º. O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de 10 (dez) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO, aplicada a cada dia de atraso. Art. 7º. As denúncias dos usuários, devidamente comprovadas, serão comunicadas aos órgãos competentes. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO Nº 15942, DE 27 DE MAIO DE 2011. Dispõe sobre a Regulamentação da Concess ão de Diárias, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inc iso V, da Constituiç ão Estadual e, e em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, D E C R E T A: Art. 1º As viagens dos dirigentes e servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo somente serão realizadas no estrito interesse do serviço e finalidade do órgão. LEI Nº 2482, DE 26 DE MAIO DE 2011. Torna obrigatória a instalação de banheiros e bebedouros de água nas casas lotéricas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legis lativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam as casas lotéricas obrigadas a colocar à disposição dos usuários, banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados para portadores de necessidades especiais, bem como, a instalarem bebedouros de água contendo copos descartáveis, para uso dos clientes. Parágrafo único. Os banheiros e bebedouros deverão ser instalados na área de atendimento ao cliente, com fácil acesso e visualização e, com identificação para uso de pessoas portadoras de deficiência locomotora. Art. 2º. Os banheiros deverão estar abertos aos clientes, obrigatoriamente no mesmo horário de atendimento normal da instituição. Art. 3º. As instituições definidas na presente Lei deverão atender as normas estabelecidas pela vigilância sanitária de cada município. Art. 4º. As casas lotéricas não cobrarão qualquer valor monetário pelo fornecimento de copos ou pela utilização dos banheiros e bebedouros. Art. 5º. As casas lotéricas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, ou seja, para instalarem e/ou § 1º As viagens a que se refere o caput deste artigo serão solicitadas pelos Secretários ou Coordenadores, acompanhadas de justificativas circunstanciadas. § 2º Os deslocamentos para fora do Estado deverão, além de cumprir o parágrafo anterior, serem submetidos à aprovação do Chefe do Poder Executivo através de Decreto. § 3º Não se aplicará o parágrafo anterior às entidades consideradas empresas públicas e de economia mista. Art. 2º Serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência, a título de compensação das despesas de alimentação, pousadas e transporte. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede. § 2º O servidor que, em viagem de serviço, contar com transporte oficial, hospedagem em instalação oficial e alimentação por conta do Estado, não fará jus à diárias. § 3º O servidor que, em viagem de serviço, contar com transporte oficial, hospedagem em instalação oficial, fará jus a uma diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), observado o disposto no § 1º deste artigo. § 4º O servidor que, em viagem a serviço de campo, contar com transporte oficial fará jus a 50% Porto Velho, 30.05.2011 3 DOE N° 1742 (cinqüenta por cento) do valor da diária correspondente ao seu cargo, conforme Anexo I deste Decreto. Art. 8º Os valores e a rotina para abertura de processo das diárias são os fixados nos Anexos I e II a este Decreto. Art. 3º O servidor que em viagem de serviço representar, ou acompanhar na condição de assessor, autoridade estadual hierarquicamente superior, fará jus às diárias no mesmo valor atribuído a esta. Parágrafo único. Considerando a autonomia administrativa, patrimonial e financeira, fica facultado às entidades da Administração Pública Indireta proceder à determinação dos valores das diárias a serem aplicadas aos servidores sob suas responsabilidades, limitados ao valor das diárias atribuídas aos Secretários de Estado e Procurador Geral, fixado no Anexo I deste Decreto. § 1º. Entende-se por assessor de autoridade, o servidor com conhecimento técnico imprescindível ao assunto objeto de viagem, exceto para os motoristas, pilotos, ajudantes de ordens e agentes de segurança. Art. 9º Compete a Controladoria Geral do Estado, acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento deste Decreto. § 2º Aos ajudantes de ordens e agentes de segurança que, em viagem de serviço exercerem a segurança pessoal da esposa e/ou filhos do Governador e do Vice-Governador farão jus ao mesmo valor das diárias atribuídos a estes. Parágrafo único. As Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista atentarão nos seus controles às normas oriundas deste Decreto. Art. 4º As diárias serão pagas preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes do deslocamento, mediante concessão pelo órgão a que o servidor estiver exercendo suas funções. Art. 10. O pagamento do processo de diárias será efetuado sem a prévia auditoria da Controladoria Geral do Estado que procederá esta análise após a comprovação das mesmas. § 1º O ato de concessão deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo, emprego ou função, descrição sintética do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e a importância a ser paga. § 2º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada. Art. 11. Fica revogado o Decretos nº 9036, de 28 de março de 2000. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador § 3º Os eventuais casos de prorrogação do prazo de afastamento obedecerão à idêntica autorização, previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1º deste Decreto, para que o servidor possa fazer jus às diárias correspondentes ao período em excesso. ANEXO I VALORES DAS DIÁRIAS Art. 5º Nos deslocamentos para fora do Estado, os valores das diárias serão acrescidos em 100% (cem por cento) do valor previsto no Anexo I deste Decreto. Art. 6º A comprovação do uso das diárias fará parte integrante do mesmo processo da concessão e constará de bilhete de passagem ou outro documento que substitua e o relatório dos trabalhos executados. § 1º O Governador, o Vice-Governador, o Secretário de Estado, Diretor Geral, Superintendente e Coordenador Geral, bem como quando em efetivo exercício do cargo, Motoristas, Agentes de Segurança, Ajudantes de Ordens e Pilotos de Aeronaves, ficam isentos da apresentação do relatório de trabalhos executados. CARGOS Governador e Vice-Governador Secretários de Estado e Procurador-Geral Cargos de Gerência Superior – CDS-17 a CDS-20 e Procuradores de Estado. Cargos de Gerências Intermediárias – CDS-15 e CDS-16 e Auditores fiscais e Técnicos Tributários Cargos de Gerência Operacional – CDS-1 a CDS-14 e demais cargos funcionais VALOR (R$) 500,00 300,00 250,00 200,00 120,00 ANEXO II Rotina para formalização de processo de diárias. § 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. I – memorando com justificativa ao titular da pasta; § 3º O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa. § 4º Para efeito de percepção de novas diárias, a Controladoria Geral do Estado poderá baixar provisoriamente a responsabilidade do servidor tomador de diárias, quando, tempestivamente, este efetuar a prestação de contas e o processo correspondente for encaminhado e protocolado na Gerencia de Contabilidade daquele órgão central de controle interno, a qual, em seguida, encaminhará os autos às Gerencias de Auditoria – GECAD ou GECAI – conforme o caso, para as análises pertinentes e emissão de parecer, ficando a baixa definitiva vinculada a aprovação e homologação da referida prestação de contas pelo Titular do órgão concedente, desde que se constate a regularidade da mesma, observados os limites de valores e demais normas estabelecidos na Resolução nº 002/CGE/2008 e suas alterações. III – Decreto do Governador se para fora do Estado; II – autorização do titular da pasta; IV – concessão das diárias em formulário próprio; V – protocolo da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo – CGAA; VI – à SEPLAN para emissão de Empenho; VII – à SEFIN para pagamento; e VIII – à Controladoria Geral para análise da comprovação das diárias. Decreto nº 15943, de 27 de maio de 2011. § 5º O superior imediato que autorizar ou omitir informações sobre recebimento indevido de que trata este artigo, responderá administrativa e penalmente, além de se tornar solidário pela devolução imediata da importância recebida indevidamente. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.083.635,50 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. Art. 7º A reposição da importância correspondente às diárias recebidas nos casos previstos neste Decreto e dentro do mesmo exercício financeiro ocasionará, após o recolhimento à conta bancária de origem, a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida da Lei nº 2.466, de 18 de maio de 2011. Parágrafo único. A reposição será considerada Receita do Estado quando se efetivar após o encerramento do exercício financeiro em que se realizou o pagamento. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade orçamentária ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE, Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação dar cobertura 4 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 orçamentária aos repasses financeiros não realizados no exercício de 2010, para pagamento de despesas com pessoal, despesas correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 10.083.635,50 (dez milhões, oitenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no anexo II deste Decreto e no montante especificado. Parágrafo único – O excesso de arrecadação indicado no “caput” deste artigo é proveniente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de junho de 2011, LUCIANA PORTELLA ARAÚJO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessora Especial I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2011, 123º da República. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2011, 123º da República. DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, AVENILSON GOMES DA TRINDADE Secretário Adjunto - SEPLAN R E S O L V E: BENEDITO ANTONIO ALVES Secretário de Estado de Finanças - SEFIN CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO I DO DECRETO Nº. Código 01.001.01.122.0000.0108 01.001.01.122.1020.2062 01.001.01.122.1020.2063 01.001.01.122.1027.1204 01.001.01.031.1027.2666 01.001.01.122.1227.2667 SUPLEMENTA , de de de 2011. Natureza da Despesa Especificação ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE REALIZAR PAGAMENTOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - ALE MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE - ALE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO PESSOAL CIVIL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - ALE CONSTRUIR O PRÉDIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA REALIZAR ASSEMBLÉIA ITINERANTE. IMPLEMENTAR E MANTER A ESCOLA DO LEGISLATIVO. Fonte de Recurso ANEXO II DO DECRETO Nº. Código 1.0.0.0.00.00 1.1.0.0.00.00 1.1.1.0.00.00 1.1.1.3.00.00 1.1.1.3.02.00 Valor 10.083.635,50 339092 0100 2.000.000,00 339035 319094 0100 0100 1.000.000,00 1.000.000,00 449051 0100 3.083.635,50 339039 339039 0100 0100 1.000.000,00 2.000.000,00 TOTAL 10.083.635,50 CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO , de Especificação RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO de de 2011. Tipo Fonte de Recurso S S S S A Valor 10.083.635,00 10.083.635,00 10.083.635,00 10.083.635,00 0100 Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, LEILA ALVES DE MELO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de Transportes Terrestres, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Tornar sem efeitos, os termos do Decreto de 5 de abril de 2011, que nomeou, a contar de 1º de março de 2011, RODRIGO TADEU CORDEIRO VIANA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessor Especial I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. 10.083.635,00 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2011, 123º da República. TOTAL CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 10.083.635,00 DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, RODRIGO TADEU CORDEIRO VIANA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-20, de Diretor Executivo, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ALAN CÁSSIO DE ALMEIDA LOPES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Assessor Técnico Ambiental I, da Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal e Faunístico, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 30.05.2011 5 DOE N° 1742 DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, DIANA CLAUDIA MOURA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Assessora Técnica Ambiental I, da Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal e Faunístico, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, de Diretora da Divisão de Cadastro de Exploração e Cons umo de Recursos Florestais, da Coordenadoria Especial de Desenvolvimento Florestal e Faunístico, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 28 de fevereiro de 2011, CARLA DENISE ALVES DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretora da Divisão de Cadastro de Exploração e Consumo de Recursos Florestais, da Coordenadoria Especial de Desenvolvimento Florestal e Faunístico, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, DANUBIA FERNANDA ZAMPIERI WENTZ , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS13, de Gerente de Projetos Sócio-Ambientais, da Coordenadoria de Educação Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de janeiro de 2011, DIANA CLAUDIA MOURA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Assessora Técnica Ambiental I, da Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal e Faunístico, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 13 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2011, JOSÉ MARIA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Diretora da Divisão de Desenvolvimento Faunístico, Coordenadoria Especial de Desenvolvimento Florestal e Faunístico, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, MARIANE BEGNIS MOTTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretora de Divisão de Mobilização e Capacitação Social, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 12 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2011, MARIANE BEGNIS MOTTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Coordenadora de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. ONDE SE LÊ: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, FRANCISCO MIRANDA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Documentação e Estudos Ambientais, da Coordenadoria de Educação Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, SILAS RIBEIRO CAVALCANTE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor da Divis ão de Ecologia Humana, da Coordenadoria de Educação Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, CARLA DENISE ALVES DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, ..., símbolo CDS-16, de Coordenadora de Licenciamento e M onitoramento Ambiental, ... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. LEIA-SE: ..., símbolo CDS-14, de Diretora de Divisão de Mobilização e Capacitação Social, ... O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, 6 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 R E S O L V E: DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011. Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, WALDIANA DOS SANTOS BARROS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Arqueologia, da Coordenadoria de Educação Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, DEILTON CAVALCANTE DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Técnico Ambiental, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011. Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ROMEU CALIXTO ROCHA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Téc nico Ambiental, da Coordenador de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2011, 123º da República. Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, CLEUSA XAVIER BARROS FREIRE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Técnica Ambiental, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, MILTON FERREIRA BERBET, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, Assistente Técnico Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 28 de fevereiro de 2011, MILTON FERREIRA BERBET, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, Assistente Técnico Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, MAURICIO MARINHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Téc nico Ambiental, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, BEATRIZ PERBONI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretora da Divi- são de Licenciamento Ambiental das Atividades Poluentes e Potenc ialmente Poluentes, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, EDMAR VALÉRIO GRIPP DA SILVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Energia e Derivados de Petróleo, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, JANEIDE PAIVA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Recursos Naturais, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 28 de fevereiro de 2011, AGNALDO SERRATE, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Infraestrutura, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 30.05.2011 7 DOE N° 1742 DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ANDRESSA CREVELARO PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Cadastro de Licenciamento de Propriedade Rural, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, JOSÉ CÍCERO PEREIRA SOBRINHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Controle da Reserva Legal e Área de Preservação Permanente, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ISMAEL SOARES DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Sistematização de Licença de Propriedade Rural, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, MARIA DO ROZÁRIO ALMEIDA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Diretora da Divisão de O rdenamento Territorial Rural, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, MARCIA NUNES ALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Ordenamento Territorial, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Exonerar, a contar de 28 de fevereiro de 2011, ISMAEL SOARES DE ALMEIDA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Sistematização de Licença de Propriedade Rural, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de março de 2011, 123º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ESTER ROSALINA DA SILVA ALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Monitoramento Ambiental de Empreendimentos e Atividades, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, SELMA FAIAL TORRES LOPES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assistente Técnico Ambiental III, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, HERIVELTON DA SILVA CABRAL, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Assessor Técnico Ambiental I, da Coordenadoria de Proteção Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, CICERO ALVES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor Téc nico Ambiental II, da Coordenadoria de Geociências, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, 8 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, MARIA LUIZA DE SOUZA MOURA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor da Divisão de Fiscalização de Empreendimentos e Atividades, da Coordenadoria de Proteção Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, MARCELO JOSÉ GAMA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Coordenador de Geociências, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, GILBERTO FERNADES DA COSTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor da Divisão de Informações Geoespaciais, da Coordenadoria de Geociências, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Emergências Ambientais, da Coordenadoria de Proteção Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, FABIANA ANGÉLICA SOLTOVSKI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessora Técnica Ambiental II, da Coordenadoria de Geociências, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Emergênc ias Ambientais, da Coordenadoria de Proteção Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, RAIMUNDO DE ASSIS TEIXEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor da Divisão de Fiscalização de Recursos Naturais, da Coordenadoria de Proteção Ambiental, da Secretaria de Es tado do Desenvolvimento Ambiental. Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ARY PINHEIRO BORZACOV, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Técnico Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ALINE GOTTARDI RICCI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Cartografia, da Coordenadoria de Geociências, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ERONILDO SILVINO BELARMINO DAS NEVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor da Divisão de Redes e Suportes, da Coordenadoria de Geociências, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, PAULO HENRIQUE BONAVIGO, no Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Coordenador de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 30.05.2011 9 DOE N° 1742 DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, bolo CDS-12, de Assistente Técnico Ambiental III, da Diretoria Regional de Gestão Ambiental de Alta Floresta, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2011, 123º da República. R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, RONE KENNEDY LEMOS DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnico Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, FRANCISCA ALMEIDA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assistente Técnica Ambiental III, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, POLIANA NUNES RODRIGUES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessora Técnica Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de janeiro de 2011, POLIANA NUNES RODRIGUES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessora Técnica Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, SOELEN SOARES SONAI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessora Técnica Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 13 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2011, FRANCISCA ALMEIDA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, sím- Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 12 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2011, SOELEN SOARES SONAI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS15, de Assessora Técnica Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2011, 123º da República. DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de janeiro de 2011, RONE KENNEDY LEMOS DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnico Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, RAFAEL FERREIRA RIBAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Técnica Ambiental, da Coordenadoria de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 28 de fevereiro de 2011, RAFAEL FERREIRA RIBAS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Técnica Ambiental, da Coordenadoria de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, PAULO SÉRGIO COSTA LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Técnico Ambiental, da Coordenadoria de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 10 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 28 de fevereiro de 2011, PAULO SÉRGIO COSTA LIMA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Técnico Ambiental, da Coordenadoria de Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, LEONILDES PINTO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnico Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, SANDRA MARIA SILVA FEITOSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnica Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, LUANA MIRANDA PEREIRA SADECK, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Técnica Ambiental, da Coordenadoria das Unidades de Conservação, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, BRAZ PARENTE BARBOSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnico Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, DANIELA MOREIRA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnica Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011. DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, HARALY HERCÍLIA MUNIZ COATI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnica Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, RUTH VIEIRA NUNES DE LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnica Ambiental II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Exonerar, a contar de 31 de janeiro de 2011, DANIELA MOREIRA DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnica Ambiental II, do Município de Ariquemes, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 30.05.2011 11 DOE N° 1742 DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 152/NRH/GAB/SEDUC/2011, de 11.4.2011 e Ofício n. 312/GAF/PGE/2011, de 6.4.2011, R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração R E S O L V E: Ceder, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, o servidor JOSE FRANCISCO DE SOUZA, Professor Nível III, matricula n. 300012978, lotado na Secretaria de Estado da Educação, para desenvolver suas atividades no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia-TRE, junto a 18ª Zona Eleitoral de Alvorada do Oeste. DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. Ceder, a contar de 19 de abril de 2011, com ônus para a Procuradoria Geral do Estado/PGE, até 31 de dezembro de 2011, o servidor ABRAILSON LOPES DA CRUZ, Técnico Administrativo Educacional N2, matricula n. 300071124, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 70/NAM/GAB/SEDUC, de 14.4.2011 e Memorando n. 1185/2011/NAM/GAB/ SEDUC, de 13.4.2011, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON até 31 de dezembro de 2011, a servidora ANDREIA LUIZA DOS SANTOS, Técnico Administrativo Educacional N1, matrícula n. 300072010, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração R E S O L V E: DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 714/GAB/SEPLAN/2011, de 14.4.2011 e Decreto n. 6315/GAB/PREF/2011, de 1.4.2011, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1115/1183/11/GAB/SEDUC, de 12.4.2011, R E S O L V E: Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer/SECEL, até 31 de dezembro de 2011, o servidor ALDIMAR LIMA DO S REIS, Prof essor Nível III, Matric ula n. 300063691, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora IZABEL ASSUNÇÃO DE ARAUJO LIMA, Técnico de Controle Interno, cadastro n. 3797, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guajara Mirim, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta a Carta n. 003/SISUP/2011, de 5.1.2011 e Ofício n. 006/GG/2011, de 3.1.2011, R E S O L V E: Aceitar a Cedência, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da funcionária NEILA PIRES MYRRIA, Matricula n. 000081, pertencente ao Quadro de Pessoal do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia – SEBRAE, para exercer suas atividades na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 794/796/2011/GAB/SEDUC, de 23.3.2011, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor MARCONE DA SILVA, Professor Nível III, matricula n. 300024068, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Castanheiras. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o O fício n. 661/11/GAB/SESD EC, de 15.4.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de fevereiro de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado da Administração/SEAD, até 31 de dezembro de 2011, a servidora MARILDA BRASIL DE CAMARGO, Agente de Policia, matricula n. 300029733, lotada na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1077/1076/11/GAB/SEDUC, de 11.4.2011, VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 12 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 73/NAM/GAB/SEDUC/2011, de 14.4.2011, Memorando n. 751/2011/NAM/GAB/ SEDUC, de 21.03.2011 e Ofício n. 114/REN/SEDUC/ 2011, de 28.2.2011, Leia-se: Estadual. sem ônus para o Poder Executivo Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2010, 123ª da República. R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste. NOME CARGO ANA LUCIA FRIGINI PROF. NIVEL III DULCELINA AARECIDA DOS SANTOS PROF. NIVEL III Mª HELENA FRISSO FERRARI PROF. NIVEL III MAURA TEREZA DA SILVA PETERLE PROF. NIVEL III Onde se lê:com ônus para o Poder Executivo Estadual. MATRICULA 300012958 300012849 300013089 300009930 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 305/CAF/GAB/SEAGRI/2011, de 14.3.2011, Ofício n. 302/CAF/GAB/SEAGRI/2011, de 11.3.2011 Decreto n. 2661/GP/PMB/2011, de 25.2.2011, R E S O L V E: Aceitar a Cedência, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor APARECIDO NUNES GOMES, Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Buritis, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária/SEAGRI. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Retificar, os termos do Decreto de 27.12.2010, que Cedeu, a contar de 25 de dezembro de 2010, até 31 de dezembro de 2011, o 1º SGT PM GILVAN CORDEIRO FERRO, RE n. 03218-2, lotado na Secretaria de Estado e Justiça, para desenvolver suas atividades na Assessoria Militar, da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 693/GAB/DER/2011, de 21.3.2011, R E S O L V E: Retificar, os Termos do Decreto de 1.2.2011, que Prorrogou o Aceite de Cedencia, com ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER/Ouro Preto do Oeste, até 31 de dezembro de 2011, do servidor KLAYSON FURTADO MENDONÇA, Operador de Maquinas Pesadas, cadastro n. 1707, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso. Onde se lê: a contar de 1º de dezembro de 2011, Leia-se: a contar de 1º de janeiro de 2011, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 957/GAB/RH/AGEVISA/RO/2011, de 23.3.2011 e Ofício n. 794/GAB/RH/AGEVISA/ RO/2011, de 14.3.2011, R E S O L V E: Cessar, a contar de 14 de março de 2011, os termos do Decreto de 17.2.2011, que Cedeu, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia AGEVISA, até 31 de dezembro de 2011, o servidor CARLOS CESAR CARVALHO FROTA, Técnico em Previdência, Matricula n. 300034173, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 767/GAB/SEJUS /2011, de 14.4.2011 e Ofício n. 571/GAB/IDARON/2011, de 13.4.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 15 de abril de 2011, com ônus para a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, até 31 de dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NOME ALCIDES ANTONIO BARBOSA DEMETRIO ORTIZ DE SOUZA JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES JOSE ACACIO DA SILVA MARCO ANTONIO L. ALBUQUERQUE RAIMUNDO SOARES DE MOURA ELIAS ANTONIO DA SILVA GERALDO LOPES JOSE BATISTA SOBRINHO LAELSON ALVES DE MELO MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO WILSON OLIVEIRA DE SOUZA ANTONIO ADAILTON N. CORREIA CARLOS SUDARIO ELI DE OLIVEIRA ERON CUNHA DE OLIVEIRA JOSE CELSO MODESTO MANOEL IRINEU DE QUEIROZ AFONSO NASCIMENTO MORAES AILTON FRANCISCO SOARES GILBERTO GONÇALVES PIRES JOSE ROBETO PEREIRA DA SILVA NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR SEBASTIAO COSME DA SILVA CARGO CB PB 1º SGT 3º SGT 3º SGT 1º SGT 3º SGT 2º SGT STEN 1º SGT 1º SGT 3º SGT CB PM 3º SGT 3º SGT 2º SGT 3º SGT 3º SGT STEN PM 3º SGT 3º SGT STEN PM 3º SGT 3º SGT 2º SGT RE 00510-3 01093-8 01103-5 02963-0 01040-7 03078-2 02890-9 01084-7 00115-7 05544-5 01137-2 03115-2 02391-2 03701-5 01825-3 300058604 02975-7 300068021 00670-5 01107-3 300063787 02566-0 01361-7 300063788 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 2136/GDRH/GAB/SEAD/2011, 14.4.2011, R E S O L V E: Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, até 31 de dezembro de 2011, do servidor FRANCISCO DE ASSIS SILVA CUELLAR, Professor Nível III, Matrícula nº 300063273, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades junto a Gerencia de Desenvolvimento de Recursos Humanos/GDRH. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Porto Velho, 30.05.2011 13 DOE N° 1742 DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1585/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD/ 2011, de 19.4.2011 e Decreto n. 12061 de 7.4.2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração R E S O L V E: NIO TABOSA NETO, Professor Nível III (ch 20), matrícula n. 300007917, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para des envolver suas atividades na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia/ALE. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de maio de 2011, 123ª da República. DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de fevereiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora MARIA RAIMUNDA COSMO DE ARRUDA LIMA, Professor Nível II, cadastro n. 102054,, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e regularização Fundiária/SEAGRI. O GOVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 664/11/GAB/ SESDEC, de 15.4.2011, Ofício n. 239/GO/SETUR/ 2011, de 12.4.2011 e Ofício n. 357/CGG/2011, de 20.2.2011, R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Ceder, com ônus para a Superintendência Estadual de Turismo/SETUR, até 31 de dezembro de 2011, o Policial Militar RODRIGO FLAVIO DA SILVA, matricula n. 100092784, pertencente ao Quadro de Pessoal da Policia Militar do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1620/GAB/ADJUNTO/SESAU/ 2011 e Decreto n. 12069 de 11.4.2011, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 808/11/GAB/SEJUS, de 19.4.2011 e cópia do Ofício n.417/GAB/SEDAM/2011, de 1.3.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 20 de abril de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental/SEDAM até 31 de dezembro de 2011, o servidor NILTON DE SOUZA MELO, Agente Penitenciário, matrícula n. 300087805, lotado na Secretaria de Estado da Justiça, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de maio de 2011, 123ª da República. R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora MARIA MIRILANE DA SILVA GUALBANO, Assistente Administrativo, matrícula n. 640252, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1234/1235/11/GAB/SEDUC, de 26.4.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de abril de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação - SEPLAN, até 31 de dezembro de 2011, a servidora ANA MARIA DE MOURA DE SOUZA, Professor Nível III, Matricula n. 300063135, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Of ício n. 041/2011/13ª ZE/RO, de 15.4.2011, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 24/2011/SECC, de 6.4.2011 e Ofício n. 56/GG/2011, de 26.1.2011, R E S O L V E: Prorrogar o Aceite de Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora LEDA FERNANDES DE MORAES SOUZA, Professora Nível I, pertencente ao Governo do Estado de Goiás, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de maio de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Prorrogar a Cedencia, a contar de 25 de maio de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 25 de maio de 2012, o servidor GILBERTO PINTO MORETTO, Operador de Maquinas Pesadas, matricula n. 300004264, lotado na Secretaria de Estado da Educação, para desenvolver suas atividades no Tribunal Regional Eleitoral de RondôniaTRE, junto a 13ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. R E S O L V E: Revogar, os Decreto de 14.3.2011e 13.4.2011 que Cedeu e Retificou, a contar de 2 de fevereiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor ANTO- O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 763/2011/GAB/SEDUC, de 22.3.2011, 14 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 R E S O L V E: Ceder, a contar de 11 de abril de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, até 31 de dezembro de 2011, a servidora ELIZETE GONÇALVES DA SILVA, Psicólogo Educacional, Matricula n. 300053577, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades junto a Policlínica Oswaldo Cruz – POC. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 570/CGG/2011, de 15.3.2011 e Ofício n. 120/GP/PMPB/2011, de 28.2.2011, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 600/EPFP/GARH/GAB/2011, de 28.3.2011, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1329/GAB/SESAU/2011, de 28.3.2011 e Of ício n. 251/GAB/HICD /2011, 23.3.2011, R E S O L V E: R E S O L V E: Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, o servidor JOELITON ELIAS PEREIRA, Professor Nível III, matrícula n. 300099534, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, junto ao Projeto Bom de bola. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 282/GP/2011, de 13.4.2011, R E S O L V E: Ceder, a partir de 1º de junho de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora LAURICELIA DE OLIVEIRA E SILVA, Contador, matrícula n. 300061161, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE. DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 130/2011, de 28.3.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de abril de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, o PM FABIO GOMIDE DA SILVA, RE n. 100092399, lotado na Policia Militar do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE. Ceder, a contar de 1º de abril de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado da Administração/SEAD, até 31 de dezembro de 2011, a servidora CRISTIANE FIGUEIREDO REIS MAIORQUIN, Médico, matricula n. 300055959, lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Centro de Pericias Médicas – CEPEM/SEAD. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 703/GGP/SEJUS/2011, 16.3.2011 e Ofício n. 391/2011/GAB/SESDEC, de 1.3.2011, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC, até 31 de dezembro de 2011, o servidor MARCUS ROBERTO MACIEL DA SILVA PAIXAO, Agente Penitenciário, matricula n. 300093089, lotado na Secretaria de Estado da Justiça, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. Ceder, a contar de 19 de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, o servidor JOAO ANTONIO CIRINO DOS SANTOS, Agente de Serviços Técnicos, matricula n. 300044585, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/IPERO N, para exercer Cargo Comissionado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 73/GAB/SEAE/2011, de 16.3.2011 e Portaria n. 970/GAB/DETRAN/RO, de 3.3.2011, R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 2 de fevereiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor GIOTO ALVES LOURENÇO, pertencente ao Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1008/GGRH/GAB/SESAU/2011, de 28.2.2011 e Ofício n. 233/GAB/IPERON/2011, de 14.2.2011, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Aceitar a Cedencia, a contar de 14 de fevereiro de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, até 31 de dezembro de 2011, do servidor RAFAEL BARIANI FILHO, Médico, matrícula n. 300039408, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Porto Velho, 30.05.2011 15 DOE N° 1742 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Nível III, matrícula n. 300051362, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, junto ao Projeto Bom de bola. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 224/GAB/CC/2011, de 18.2.2011 e Ofício n. 18/GAB/DER/RO/2011, de 6.1.2011, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 999/998/2011/GAB/SEDUC, de 6.4.2011, R E S O L V E: Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, o servidor CELSO BATISTA SOBRINHO, Técnico Administrativo Educacional N1, matrícula n. 300071889, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. R E S O L V E: Ceder, com ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER/Ariquemes, até 31 de dezembro de 2011, o servidor ELE ALVES TOLEDO, Motorista, matricula n. 300001387, lotado na Secretaria de Estado de Finanças, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 147/OUGER/CGAG/2011, de 6.4.2011, cópia do Ofício n. 624/2011/GAB/SEDUC, de 16.3.2011 e Ofício n. 37/OUGER/CGAG/2011, de 3.2.2011, R E S O L V E: Ceder, com ônus para a Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/CGAG, até 31 de dezembro de 2011, o servidor VILSON ANTUNES CIPRIANO, Prof essor Nível III, matric ula n. 300038753, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 801/802/2011/GAB/SEDUC, de 23.3.2011, R E S O L V E: Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora MONICA GUEDES BARBOSA NUNES DE ARAUJO, Professor Nível III, matrícula n. 300036060, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Monte Negro. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 767/766/2011/GAB/SEDUC, de 22.3.2011 e Ofício n. 658/GAB/ADJUNTO/SESAU/ 2011, de 11.2.2011, R E S O L V E: Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, até 31 de dezembro de 2011, da servidora ANDRESA BARBOSA, Professor Nível III, Matrícula nº 300036498, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Delegacia Regional de Saúde – SESAU/Rolim de Moura. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 570/CGG/2011, de 15.3.2011 e Ofício n. 120/GP/PMPB/2011, de 28.2.2011, R E S O L V E: Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, o servidor REGINALDO DIOGENES DE FRANÇA, Professor CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 956/957/2011/GAB/SEDUC, de 5.4.2011 e Ofício n. 411/CGG/2011, de 25.2.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de fevereiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, os servidores WASHINGTON LUIZ ALVES FERREIRA, Professor Nível III, matrícula n. 300025078 e JOAO FRANCISCO CLIMACO FILHO, Professor Nível III, matrícula n. 3000306418, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Nova Mamoré. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1182/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD/ 2011, de 25.3.2011 e Decreto n. 12040 de 22.3.2011. R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor FABIO LUIZ STORER, Biomédico, matrícula n. 214065, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho, para desenvolver suas atividades no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração 16 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1611/GGRH/SESAU/2011, de 23.3.2011 e Portaria n. 069GAB/2011, de 17.2.2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador servidora ESDRA NECKEL BRAMILA, Fonoaudiólogo, matrícula n. 6241, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vilhena, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. R E S O L V E: DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de fevereiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora ANA CLEA MONTEIRO BAIMA, Professor, matrícula n. 5324, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cacoal, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde, junto ao Hospital Regional de Cacoal. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1316/GAB/SESAU/2011, de 18.3.2011, Ofício n. 602/GAB/ADJUNTO/SESAU/ 2011, de 10.2.2011 e Decreto n. 17/GAB/PMS/2011, de 4.3.2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 978/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD/ 2011, de 15.3.2011 e Decreto n. 11994 de 21.2.2011. R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 2 de fevereiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do s ervidor ALCINDO JUSTINIANO PINHEIRO, Gari, matrícula n. 168907, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho, para desenvolver suas atividades no Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1403/GGRH/SESAU/2011, de 10.3.2011, Decreto n. 773/PGM/2011, de 2.3.2011 e Ofício n. 83/11/GG, de 1.3.2011, R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de março de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora MAIZA FERREIRA DE OLIVEIRA FREITAS, Odontólogo, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ariquemes, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 729/2011/GAB/SEDUC, de 22.3.2011 e Ofício n. 354/CGG/11, de 20.2.2011, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Ceder, a contar de 1º de março de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora ELZA FERREIRA GUIMARAES, Professor Nível III, matrícula n. 300085322, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Vilhena. R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de março de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora MARIA DA PENHA FERREIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula n. 5258, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Seringueiras, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, junto a Policlínica Oswaldo Cruz - POC. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1010/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD/ 2011, de 16.3.2011 e Decreto n. 12013 de 3.3.2011. R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de março de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora MARIA CLEIDE NOGUEIRA BATISTA, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula n. 505555, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho, para desenvolver suas atividades na Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1262/GGRH/GAB/SESAU/2011, de 17.3.2011, Ofício n. 51/2011/SEMED, de 18.2.2011, R E S O L V E: Prorrogar o Aceite de Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 768/2011/GAB/SEDUC, de 22.3.2011, Ofício n. 61/CGG/2011, de 19.1.2011 e Ofício n. 17/2011/PMA/SEMGOV, de 13.1.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora MARCIA CRISTINA DA SILVA DIAS, Professor Nível III, matrícula n. 300015556, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Pref eitura Munic ipal de Ariquemes. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1259/GAB/SESAU/2011, de Porto Velho, 30.05.2011 17 DOE N° 1742 17.3.2011, Ofício n. 409/GAB/DETRAN/RO/2011, de 10.3.2011 e Ofício n. 331/GAB/DETRAN/RO/2011, de 23.2.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de março de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora VANESSA DOS SANTOS DANTAS, A gente em Atividades Administrativas, matricula n. 300093113, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 885/2011/GAB/SEDUC, de 31.3.2011 e Ofício n. 879/2011/GAB/SEDUC, de 31.3.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/CGAG, até 31 de dezembro de 2011, os servidores ELIONORA MONTEIRO TELES, Técnico Administrativo Educacional Nível I, matricula n. 300027275 e ADEMAR SEBASTIAO DE SOUZA, Técnico Administrativo Educacional N1, matrícula n. 300014852, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 768/2011/GAB/SEDUC, de 22.3.2011, Ofício n. 61/CGG/2011, de 19.1.2011 e Ofício n. 17/2011/PMA/SEMGOV, de 13.1.2011, Prorrogar a Cedência, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA NEGRI, Professora Nível I, matricula n. 300042432, lotada na Secretaria de Estado Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, junto a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pimenta Bueno. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1261/GGRH/GAB/SESAU/2011, de 17.3.2011, Ofício n. 402/CGG/2011, de 25.2.2011 e Ofício n. 212/GP/2011, de 21.2.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora SOLANGE ALVES LUCIO, Agente em Atividades Administrativas, matrícula n. 300043701, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Porto Velho. DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 163/2011/COAFI/GAB/SEDES, de 18.2.2011 e Ofício n. 144/11/GAB/SESDEC, de 20.1.2011, R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora MARCIA CRISTINA DA SILVA DIAS, Professor Nível III, matrícula n. 300015556, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Pref eitura Munic ipal de Ariquemes. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 341/2011/GAB/SEDUC, de 22.2.2011 e Ofício n. 10/GP/PMVA/2011, de 25.1.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora DEZEILMA FERREIRA DA SILVA, Prof essor Nível III, matríc ula n. 300004589, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Vale do Anari. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 204/2011/GAB/SEDUC, de 10.2.2011 e Ofício n. 104/CGG/2011, de 25.1.2011, Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011,, com ônus para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social/SEDES, até 31 de dezembro de 2011, o servidor ANCHILES LIMA DO NASCIMENTO, Escrivão de Policia, matricula n. 300084340, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 541/GAB/DER/RO/2011, de 10.3.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 10.3.2011, com ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER, até 31 de dezembro de 2011, o servidor ADINALDO DE ANDRADE, Motorista, matricula n. 300003439, lotado na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração 18 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 826/GAB/DER/RO/2011, de 1.4.2011 e Requerimento/2011, de 24.3.2011, tes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Ceder, com ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER, até 31 de dezembro de 2011, o servidor JOSE ARI FAUSTINO, Técnico Administrativo Educacional N1, matricula n. 300010480, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 958/2011/GAB/SEDUC, de 5.4.2011 e Ofício n. 434/CGG/2011, de 28.2.2011, VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1253/GAB/SESAU/2011, de 17.3.2011, Ofício n. 574/GAB/RH/AGEVISA/RO/ 2011, de 24.3.2011 e Ofício n. 494/GRH/SESAU/ 2011, 31.1.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 31 de janeiro de 2011, com ônus para a Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA, até 31 de dezembro de 2011, o servidor ANDRE EZEQUIEL DE MIRANDA, Agente em Atividades Administrativas, matricula n. 300060854, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. R E S O L V E: Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, os servidores HELENA DONINI DA COSTA, Professor Nível III, matrícula n. 300025406 e JUAREZ DE OLIVEIRA ALVES, Professor Nível III, matrícula n. 300051151, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 992/982/2011/GAB/SEDUC, de 5.4.2011 e Ofício n. 6671/RH/CAF/2011, de 8.4.2011, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Ceder, a contar de 1º de abril de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado da Administração/SEAD, até 31 de dezembro de 2011, a servidora LUCIA FIRMINO PEREIRA DE CAMARGO, Técnico Administrativo Educacional N1, matric ula n. 300015794, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1074/1075/2011/GAB/SEDUC, de 8.4.2011, R E S O L V E: Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora EDNA RAMOS ROLIM, Técnico Administrativo Educacional N1, matricula n. 300027584, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Ministério Publico do Estado de Rondônia/Promotoria de Justiça de Vilhena. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1364/GGRH/GAB/SESAU/2011, de 1.4.2011 e Ofício n. 548/GAB/SEDAM/2011, de 25.3.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de março de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental/SEDAM até 31 de dezembro de 2011, o servidor CLEITON SILVA AMORIM, Administrador, matricula n. 300097771, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária/ SEAGRI, até 31 de dezembro de 2011, os servidores JAIME DALBONI COSTA JUNIOR, Professor Nível III, matricula n. 300010400, EDINEIA MARIA GUS MAO, Profess or Nível III, matríc ula n. 300100341 e EUZABETE MARINHO DE ANDDRADE, Professor Nível III, matrícula n. 300024662 , lotadas na Secretaria de Estado da Educação, pertencen- R E S O L V E: VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1063/2011/GAB/SEDUC, de 8.4.2011 e Ofício n. 1540/SEAD/2011, de 22.3.2011, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1086/1084/2011/GAB/SEDUC, de 8.4.2011, R E S O L V E: Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado da Justiça/SEJUS, até 31 de dezembro de 2011, o servidor VITOR DE ASSIS, Professor Nível III, matricula n. 300015896, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver s uas atividades na Unidade Sócio Educativo, no município de Nova Brasilândia do Oeste. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Porto Velho, 30.05.2011 19 DOE N° 1742 DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 99/2011/GP/TRE/RO, de 5.4.2011, Considerando o Decreto de 17.5.2010, até 30.4.2011. R E S O L V E: Prorrogar a cedencia, a contar de 1º de maio de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de março de 2012, da servidora ANGELITA ALMEIDA MARTELL, Agente em Atividades Administrativas, Matricula n. 300009805, lotada na Secretaria de Estado da Administração, para desenvolver suas atividades no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia-TRE, junto ao Cartório da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração suas atividades no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 713/2011/GAB/SEDUC, de 24.3.2011 e Ofício n. 251/CGG/2011, de 9.2.2011, R E S O L V E: Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor JOAO BOSCO GOUVEIA, Técnico em Comunicação Social, matrícula n. 300039719, lotado na Secretaria de Estado da Educação, para desenvolver suas atividades no Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho. DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1006/1007/2011/GAB/SEDUC, de 5.4.2011, R E S O L V E: Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora AUSTIA DE SOUZA AZEVEDO, Professor Nível III, Matricula nº 300023689, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Cacoal. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração R E S O L V E: Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, o servidor EDUARDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS, Agente de Policia, matricula n. 300012185, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1366/GGRH/GAB/SESAU/2011, de 4.4.2011 e Ofício n. 756/2011/GAB/SEDUC, de 22.3.2011, R E S O L V E: Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, até 31 de dezembro de 2011, a servidora SONIA MARIA CASTRO MONTEIRO DE FREITAS, Professor Nível III, matrícula n. 300055660, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades junto ao CETAS. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 126/GC/BM/2011, de 25.3.2011, R E S O L V E: Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, até 31 de dezembro de 2011, o ST BM ROBERVAL LEANDRO DE AZEVEDO, RE 20000058-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 598/11/GAB/SESDEC, de 6.4.2011, bro de 2011, o servidor PRINCE PEREIRA COSTA, Engenheiro Civil, matrícula n. 300101061, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1378/GGRH/GAB/SESAU/2011, de 4.4.2011 e Ofício n. 525/GAB/SEPLAN/2011, de 28.3.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, até 31 de dezem- O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 923/GAB/RH/AGEVISA/RO/2011, de 22.3.2011, R E S O L V E: Retificar, os termos do Decreto de 17.2.2011, que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia/AGEVISA, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. ONDE SE LÊ: MATRICULA NOME CARGO LOTAÇAO 300005579/80 FRANCISCO HERMES NUNES DE LUCENA MEDICO VETERINARIO ARIQUEMES 300011240/41 FRANCISCO PACHECO CASTRO MEDICO VETERINARIO ARIQUEMES LEIA-SE: MATRICULA NOME CARGO LOTAÇAO 300005579/80 FRANCISCO HERMES NUNES DE LUCENA MEDICO VETERINARIO CACOAL 300011240/41 FRANCISCO PACHECO CASTRO MEDICO VETERINARIO CACOAL 20 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Of ício n. 720/GAB/SESAU/2011, de 17.2.2011, Ofíc io n. 42/GAB/PMJ P/2011, de 28.1.2011 e Decreto n. 15448/GAB/PMJP/2011, de 25.1.2011, R E S O L V E: Revogar, os termos do Decreto de 28.3.2011, mantendo o Decreto de 10.3.2011, que Aceitou a Cedencia, a contar de 1º de fevereiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora LUCIANA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula n. 11905, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ji Paraná, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 253/2011/GAB/PGJ, de 5.4.2011 e Ofício n. 105/2011/GAB/PGJ, de 11.2.2011, R E S O L V E: Excluir, a contar de 14.2.2011, do Decreto de 1.2.2011, que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor GILBERTO ALVES MACEDO, Datiloscopista Policial, matrícula n. 300021689, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Ministério Público do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 253/2011/GAB/PGJ, de 5.4.2011 e Ofício n. 42/2011/GAB/PGJ, de 20.1.2011, R E S O L V E: Excluir, a contar de 27.1.2011, do Decreto de 1.2.2011, que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor THIAGO ARAUJO LOIOLA, Delegado de Policia, matrícula n. 300059888, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Ministério Público do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o OFÍCIO/PRESI/SECRE-375/2011, de 17.3.2011 e Ofício n. 811/CGG/2011, de 5.4.2011, R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 7 de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor HELIO COSTA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da primeira Região, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 253/2011/GAB-PGJ, de 5.4.2011, Ofício n. 42/2011/GAB/PGJ, de 20.1.2011, R E S O L V E: Ceder, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora ERICA NATHALIA DEMARCHI, Delegado de Policia, matrícula n. 300098430, lotada na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Ministério Público do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1122/1123/GAB/RH/AGEVISA/ RO, de 5.3.2011 e Memorando n. 190/GAB/ADJUNTO/SESAU/2011, de 30.5.2011, R E S O L V E: Excluir, a partir de 1º de abril de 2011, do Decreto de 17.2.2011, que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a Agênc ia Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia/AGEVISA, até 31 de dezembro de 2011, da servidora GLACES ALVES RODRIGUES, Agente em Atividades Administrativas , matríc ula n. 30001772, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1000/1001/2011/GAB/SEDUC, de 6.4.2011, R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora DVANIA VENANCIO, Professor Nível II, matrícula n. 8269, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ji Paraná, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 876/2011/COAFI/GAB/SEDES, 31.3.2011 e Ofício n. 81/2010/NAM/GAB/SEDUC, de 18.2.2011, R E S O L V E: Prorrogar o Aceite de Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora MARIA DE FATIMA SILVA PEREIRA, Professora Nível Médio III, matricula n. 3000474789-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Mato Grosso do Sul, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Espigão do Oeste. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Porto Velho, 30.05.2011 21 DOE N° 1742 DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 897/882/2011/GAB/SEDUC, de 30.3.2011 e Ofício n. 669/RH/CAF/2011, 12.4.2011, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração R E S O L V E: R E S O L V E: Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado de Assistência Social do Estado de Rondônia/SEAS, até 31 de dezembro de 2011, o servidor FRANCISCO MAGALHAES DE LIMA, Professor Nível III, matricula n. 300099290, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e regularização Fundiária/ SEAGRI, até 31 de dezembro de 2011, a servidora MARIA RAIMUNDA COSMO DE ARRUDA LIMA, Professor Nível III, matricula n. 300024433, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1265/GGRH/GAB/SESAU/2011, de 21.3.2011, Requerimento/2011, Atestado de Vaga, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora JANETE LUZIA DE SOUZA, Auxiliar em Enfermagem, matrícula n. 300017313, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Vilhena. R E S O L V E: DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 68/2011/GAB/DPE, de 17.3.2011, R E S O L V E: Excluir, a contar de 17 de março de 2011, do Decreto de 1.2.2011, que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a Defensoria Pública do Estado de Rondônia/DPE, até 31 de dezembro de 2011, do servidor IZAIAS NUNES DE VASCONCELOS, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula n. 300008556, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 964/2011/GAB/SEDUC, de 4.4.2011 e Ofício n. 164/2011/GAB/SEDUC, de 8.2.2011, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1183/GAB/RH/AGEVISA/RO, de 7.4.2011, Ofício n. 994/GAB/RH/AGEVISA/RO/2011, de 24.3.2011, Ofício n. 1478/GRH/SESAU/2011, de 16.3.2011 e Ofício n. 409/GAB/POC/2011, de 15.3.2011, Ceder, com ônus para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental/SEDAM até 31 de dezembro de 2011, os servidores LUIZ ANTONIO PIEMONTE PINHEIRO, Técnico Administrativo Educacional N3, matrícula n. 300025256 e PAULO ROBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA, Técnico Administrativo Educacional N3, matricula n. 300022930, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração R E S O L V E: DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 361/GAB/CGE/2011, de 24.3.2011, Ofício n. 253/GAB/CGE/2011, de 1.3.2011 e Ofício n. 689/2011/GAB/SEDUC, de 21.3.2011, R E S O L V E: Ceder, com ônus para a Controladoria Geral do Estado/CGE, até 31 de dezembro de 2011, o servidor BRAULIO FERNANDES GERHARDT, Técnico Administrativo Educacional N2, matric ula n. 300053718, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Ceder, a contar de 10 de março de 2011, com ônus para a Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA, até 31 de dezembro de 2011, a servidora CAROLINA DA SILVA RODR IGUE S, P sicólogo, matric ula n. 300074506, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 782/786/2011/GAB/SEDUC, de 23.3.2011, R E S O L V E: Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora VITORIA REGIA MUSTAFA, Professor Nível III, matricula n. 300014033, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 108/1009/2011/GAB/SEDUC, de 5.4.2011, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração 22 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 463/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011 e Ofício n. 181/11/REN/SEDUC, de 10.2.2011. 26.352, contrato de 20 hs, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ariquemes, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estada Educação - SEDUC. Onde se Lê: Aceitar a Cedencia, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 466/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011, Ofício n 53/GAB/SEDUC/REN/ARQ, de 8.2.2011, R E S O L V E: R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, para desenvolverem suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/ Colorado do Oeste. NOME LINDONETE DE PAULA ALZIRA DE MELO ERONDINA NEVES DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. CARGO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR MATRICULA 804-4/1 17132-8/1 7146-4/1 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 464/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011 e Ofício n. 66/REN/SEDUC, de 8.2.2011. R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Urupá. NOME OSIMAR DA SILVA ISABEL LADISLAU DE OLIVEIRA AURORA RODRIGUES DA SILVA CARGO PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III MATRICULA 300027083 300010131 300012706 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Memorando n. 485/2011/NAM/GAB/ SEDUC, de 18.3.2011 e Ofício n. 460/CGG/2011, de 1.3.2011 e Despacho, R E S O L V E: ======== Retificar, os termos do Decreto de 5.4.2011, da servidora SIMONE MAGNOLIA DUARTE DE AZEVEDO KUBOTA, Professor Nível 04, matrícula n. Leia-se: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de fevereiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 730/RH/CAF/GAB/SEAGRI/2011, de 12.4.2011 e Decreto n. 2908/GAB/PMSMG/2011, de 11.4.2011, R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do s ervidor ARILSON VALERIO DA SILVA, Técnico em Contabilidade, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e regularização Fundiária/SEAGRI. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1648/GAB/SESAU/2011, de 11.4.2011 e Ofício n. 902/GAB/DER/RO/2011, de 11.4.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 25 de abril de 2011, com ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER, até 31 de dezembro de 2011, a servidora NADIA CAREN DOS SANTOS AR ENAS, Desenhista/Cadista, matric ula n. 3001002294, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Ariquemes. NOME ANA SALETE VICK AVANY APARECIDA GARCIA EDNER RIOZO NABESHIMA IZABEL CRISTINA DE CARVALHO JAKELINA PEREIRA DOS S. MONTEIRO MARINETE ALVES FERREIRA DE JESUS ROSILENE GOMES FERREIRA JOSE SILVA DO NASCIMENTO CARGO MATRICULA PROF. NIVEL III 300039384 PROF. NIVEL III 300036794 PROF. NIVEL III 300051367 PROF.NIVEL III 300050898 PROF. NIVEL III 300057441 PROF. NIVEL III 300050716 PROF. NIVEL III 300023517 PROF. NIVEL III 300098614 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 466/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011, Ofício n 53/GAB/SEDUC/REN/ARQ, de 8.2.2011, R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ariquemes, para desenvolverem suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Ariquemes. NOME HELENA OLINDA LEIN JOELMA SOARES QUARESMA VILMAR VICENTE NARDINO ELENICE CRISTINA DA SILVA ROCHA NEUSA MARIA DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA ODACIA HENRIQUE MARISTELA SCHINAIDER ROSILDA COSTA CAMARGO PATRICIA BORGES COSTA MARIA BERNADETE CROZARA SONIA MARIA MELONI CREONICE DAVID CAMPOS JURACI LEIGUE PRATA NARDINO CARGO PN-III PN-IV PN-IV PN-III PN-IV PN-III PN-IV PN-III PN-III PN III PN-IV PN-IV PN-IV PN-IV MATRICULA 6587-9 2541-0 2257-8 4155-6 2140-7 4273-0 3107-0 2573-9 3146-1 42161 4034-7 3615-3 2533-0 584-3 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Porto Velho, 30.05.2011 23 DOE N° 1742 DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 466/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011, Ofício n 19/SEMED/2011/ALTO PARAISO, de 8.2.2011, consta o Ofício n. 466/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011, Ofício n 19/SEMED/2011/ALTO PARAISO, de 8.2.2011, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, para desenvolverem suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Alto Paraiso. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. NOME ADRIANA LUCIA BUCHI JOSE CRISTOVAO CAMILO SILVANA ESTEDILE LINHARES UBELINA SCARIOTTO JULIA MIRANDA PEREIRA MEIRILAM LIMA GUEDES, Professor, matrícula n. 677, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Cacaulândia. CARGO PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III MATRICULA 300036492 300012325 300061026 300019489 300012616 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o O fício n. 117/GAB/PMJ P/2011, de 22.3.2011, Decreto n. 15637/GAB/PMJP/2011, de 17.3.2011 R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de março de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor CRISTIAN DE PAULA MENEZES, Professor Licenciatura Plena 40h, matrícula n. 12908, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ji Paraná, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 466/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011, Ofício n 12/SEMEC/2011/C ACAULANDIA, de 8.2.2011, R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, da servidora VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 466/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011, Ofício n 12/SEMEC/2011/C ACAULANDIA, de 8.2.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora MARIA GORETI ROCHA RUY ZUCOLOTO, Professor Nível III, matricula n. 300021787, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Cacaulandia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 198/GAB/PMPM/RO/2011, de 7.4.2011 e Portaria n. 227/2011, de 7.4.2011, R E S O L V E: Prorrogar o Aceite de Cedência, a contar de 1º de fevereiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 3l de dezembro de 2011, da servidora KARYNE DE FATIMA LIMA GOTARDI DE MORAIS, Biomédico, pertencente ao Quadro da Prefeitura Municipal de Presidente de Médici, para des envolver suas atividades na Fundação de hematologia e Hemoterapia de Rondônia/ FHEMERON/Presidente Médici. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme R E S O L V E: NOME MARLENE AMARO DE LIMA Mª APARECIDA LOSS ULIANA CLEONICE AGUETONI SARTORI SANDRA ALMEIDA SEVERINA PIRES DE C. VAGULA MIRLEY VICENTE BENTO VALMIR BATISTA DE SOUZA CARGO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR MATRICULA 14699 1460 1344 991 1171 14636 1174 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 462/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011, Ofício n. 61/SETOR ADM/REN/11, de 14.2.2011, R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Brasilandia do Oeste, para desenvolverem suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Nova Brasilandia do Oeste. NOME CARGO MATRICULA GELSON FRANCISCO ASSIS IRACI P. BARBOSA CARMEM R. R. SILVA SANDRA A S. C. SANTOS FRANCISCO DA SILVA SIRLENE SANTOS ARAUJO MARLENE M. SANTOS ANGELITA LEIDE LUKASAK ANTONIO L. PINHEIRO ELIAS FERREIRA DA SILVA VANIA SPIGUEL ELIAS DIAS PIRES Mª DE FATIMA GUEDES ANGELUCIA DOS ANJOS HONORATO HELIDA DOS SANTOS ROSE MEIRE SANTANA LOURIVAL DE ASSIS PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR MOTORISTA PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR AGENTE AG.ADM PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR 1395 488 534 1218 909 1413 794 615 589 1775 932 1221 860 1957 2200 819 986 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração 24 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 465/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011, Memorando n. 244/11/NAM/SEDUC, de 25.2.2011 Ofício n. 99/GAB/REN/PB/SEDUC/2011, 15.2.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno. NOME NAIR MARIA VIEIRA ALZIRA SALETE BEZERRA HELOISA ALINE PEREIRA DA SILVA LUCIA HELENA ROBERTO CARGO PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF.NIVEL III MATRICULA 300046448 300079174 300063260 300012995 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 465/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011, Memorando n. 244/11/NAM/SEDUC, de 25.2.2011 Ofício n. 99/GAB/REN/PB/SEDUC/2011, 15.2.2011, Memorando n. 237/2011/NAM/GAB/SEDUC, de 25.2.2011 e Ofício n. 2/PED/REN/SEDUC/2011, de 8.2.2011. R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, para desenvolverem suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Nova Mamoré. NOME CARGO LOTAÇÃO GILBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS PROFESSOR ORLANDEIA PIRES DA COSTA PROFESSOR JOSE ANTONIO BATISTA PROFESSOR LAURINDA GROFF ALICE MACHADO DA SILVA PAULA PROFESSOR LAURINDA GROFF JOAO BATISTA PROFESSOR ESC.CASIMIRO D ABREU ELY ELMA ROCHA DOURADO PROFESSOR ESC.CASIMIRO D ABREU LUIS LIMA ALVES PROFESSOR ESC.CASIMIRO D ABREU ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO SUPERVISOR AGRIPINA APARECIDA G. RODRIGUES SUPERVISOS HELENA INACIO AGUIAR PROFESSOR TANIA MARCIA VICENTE DE ARAUJO PROFESSOR LUCENIR CORDOVA E SILVA PROFESSOR ESCOLA CLEONE PORTO MELO PROFESSOR ESC.CASIMIRO D ABREU Mª DE FATIMA LIMA DE SOUZA PROFESSOR ESC.CASIMIRO D ABREU KARINA DE FATIMA ALVES GOMES PROFESSOR ESC.CASIMIRO D ABREU ROBERTO MARQUES DA SILVA PROFESSOR SALOMAO SILVA . E . C REP. ENSINO REP. ENSINO EEJA DIRETOR DE E S C . CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, para desenvolverem suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Pimenta Bueno. NOME CARGO MATRICULA SIMONE CLAUDINA DE OLIVEIRA ROSEMEIRE FONTOURA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA LUCILIA DE ARAUJO CRIVELLI JANAINA DAS GRAÇAS SOUZA NOEMI BRAGA DE AQUINO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR 101984 101986 100329 103225 100657 102311 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 459/2011/GAB/SEDUDC, 3.3.2011, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 458/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011 e Ofício n. 66/REN/SEDUC, de 8.2.2011. R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. R E S O L V E: PROF. NIVEL III 300010841 TEC.ADM.EDUC.N1 300024636 TEC.ADM.EDUC.N1 300010994 PROF. NIVEL III 300012815 PROF. NIVEL III 300099878 PROF. NIVEL III DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. CEEJA EJA E S C S EDSON PACHECO ANDRADE AROLDO DE OLIVEIRA LAURINDO ANIVERSINO MALAQUIAS MARLENE PATRICIO DA SILVA PAULINO FERNANDES JOSE MORAES VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 462/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011, Ofício n. 61/SETOR ADM/REN/11, de 14.2.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste. NOME LENI DE OLIVEIRA F. ZENTARSKI DEJENA DO COUTO JOSIAS JOSE DOS SANTOS CARGO PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III MATRICULA 300027941 300027458 300027534 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 459/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011, Memorando n. 237/2011/NAM/GAB/SEDUC, de 25.2.2011 e Ofício n. 2/PED/REN/SEDUC/2011, de 8.2.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia do Oeste. Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Nova Mamoré. NOME CARGO JUVENIL ROSA SANTOS AMORIM VALDEMAR PLANTIKOW ROSELI DAVIS DE VLIMA VALDECI CARVALHO ESTER FRANCO DE MORAES JOAO BATISTA PEREIRA ANATALIA CARDOSO PEREIRA PROF. NIVEL III 300003395 PROF. NIVEL III 300025159 PROF. NIVEL III 300051340 TEC.ADM.EDUC.N2 300034276 PROF. NIVEL III 300024092 PROF. NIVEL III 300016063 PROF. NIVEL III 300020182 NOME MARLENE SALES VIANA NAIDE APARECIDA PADILHA FREIRE DAVID ANTONIO DA SILVA DELCILENE RUBIRA FOGAÇA HELENA RODRIGUES GOMES CLEDEIR NUNES DE LIMA EDNEIA BENTO DE SOUZA Mª ELENUBIA LIMA DE SOUZA MATRICULA CARGO PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III MATRICULA 300080523 300027820 300051475 300023895 300054211 300015276 300063195 300054048 Porto Velho, 30.05.2011 25 DOE N° 1742 AVERINA ELIAS LIMA PROF. NIVEL III 300010072 ELIANA LOPES MEDEIRO MOREIRA PROF. NIVEL III 300050764 ELY SANDRA CARVALHO DE OLIVEIRA PROF. NIVEL III 300024252 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador JESSE ALVES DE FREITAS MARILENE KLOSS DONA VERA LUCIA ZASTROW WILMA PAULINO LIMA PROF. N. III PROF. N. III PROF. N III PROF. N. II 189 291 546 677 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 463/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011 e Ofício n. 181/11/REN/SEDUC, de 10.2.2011. R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, para desenvolverem suas atividades na Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste. NOME CARGO MATRICULA SYLLAS DE C. NASCIMENTO IONES PEREIRA TRINDADE LEONI BERNARDI ALCIDES GONÇALVES BENICIO MARQUES ALBUQUERQUE BRASELINA DE MELO G. DA ROCHA 300015591 JANE PAULA GOLLO BRUNETO JANETE MARTINS CANTO LUIZ DIAS DA ROSA 300044111 Mª DE LOURDES CECHINEL MIRIAN RAFAEL DE OLIVEIRA WELINGTON NASCIMENTO MOURA PROF.NIVEL III 300010167 PROF.NIVEL III 300027626 PROF.NIVEL III 300014513 PROF. NIVEL III 300025766 PROF. NIVEL III 300006619 TEC.ADM.EDUC.N1 PROF. NIVEL III 300054866 PROF. NIVEL III 300054874 TEC.ADM.EDUC.N1 PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III PROF. NIVEL III 300025862 300027627 300100059 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 73/NAM/GAB/SEDUC/2011, de 14.4.2011, Memorando n. 1186/2011/NAM/GAB/ SEDUC, de 13.4.2011 e Requerimento/2011, de 4.4.2011, R E S O L V E: Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de maio de 2011, com ônus para o Estado do Mato Grosso/MT, até 31 de dezembro de 2011, da servidora ZILDA CESCO, Professora- habilitação Pedagogia, matrícula n. 36300019, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração consta o Ofício n. 73/NAM/GAB/SEDUC/2011, de 14.4.2011, Memorando n. 1186/2011/NAM/GAB/ SEDUC, de 13.4.2011 e Requerimento/2011, de 4.4.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de maio de 2011, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, a servidora ROSANGELA DE PAULA SILVA, Professor Nível III, matricula n. 300015136, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Estado do Mato Grosso/MT. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 1139/2010/GAB, de 26.11.2011, R E S O L V E: Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, do servidor EMERSON SANTOS CIOFFI, Motorista, matricula n. 300069326, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Vilhena. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 458/2011/GAB/SEDUC, 3.3.2011 e Ofício n. 66/REN/SEDUC, de 8.2.2011. R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 575/GAB/IDARON/2011, de 13.4.2011 e Ofício n. 164/GAB/IDARON/2011, de 27.1.2011, R E S O L V E: Ceder, com ônus para a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON até 31 de dezembro de 2011, o servidor MARCELO BRANDAO DE ANDRADE, Técnico em Agropecuária, matrícula n. 300044727, lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2011, 123ª da República. Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2011, dos servidores abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste, para desenvolverem suas atividades na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Alvorada do Oeste. NOME CARGO MATRICULA CLELIA MONTINI REGINATO ROOS FRANCISCO ALVES PROF. N. III PROF. N. III 689 688 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 285/REN/SEDUC, de 20.4.2011, R E S O L V E: Retificar, os termos do Decreto de 25.1.2011, que Prorrogou a Cedência, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para o Senado Federal, da servidora MARIA APARECIDA ANDRADE, Professora Nível I, Matrícula n. 300012956, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Onde se lê: até 31 de dezembro de 2011 Leia-se: até 31 de janeiro de 2011 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração 26 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 104/NAM/GAB/SEDUC, de 2.5.2011 e Ofício n. 0546/2011/SE de 28.2.2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de fevereiro de 2011 com ônus para a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN , até 31 de dezembro de 2011, a servidora NADIA EULALIA ANTUNES SILOCC HI, Prof essor Nível III, matric ula n. 300035348, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração ADENDO MODIFICADOR Nº. 01 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente Srª. Isis Gomes de Queiroz, e membros de comissão, designados por força das disposições contidas no Decreto Estadual nº 15.708 publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 21 de fevereiro de 2011, torna público aos interessados, referente ao TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2011/ SUPEL-RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1901.00070-00/2011, cujo objeto é a Contratação de entidade sem fins lucrativos para desenvolvimento de cursos de qualificação social e profissional para execução do Plano Territorial de Qualificação - PlanTeQ-RO em diversos municípios, em conformidade com o Convênio Plurianual Único MTE/SPPE/CODEFAT nº 046/2006-SEAPES/RO - Décimo Segundo Termo Aditivo/2010 e na forma estabelecida nas planilhas de Curs os e de Custos e no Cronograma de Execução, atendendo aos critérios de seleção população prioritária, em conformidade com a Resolução 575/08/CODEFAT, a pedido da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES/RO, que o edital de licitação sofreu as seguintes alterações, em atendimento ao Parecer fl. 246-249 e Despacho fl. 254 e 256 dos autos. ação, necessidade essa que será estabelecida pela CONTRATANTE. ACRESCENTA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES – MODELOS PARAAPRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (MODELOS INCLUSOS NO EDITAL ATUALIZADO): ACRESCENTA-SE: “ANEXO IX – LOGOMARCAS OFICIAIS” “ANEXO X – APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA - MODELO” “ANEXO XI – CADASTRO DE RESPONSÁVEIS PELO PROJETO - MODELO” “ANEXO XII – DETALHAMENTO DE CURSO – PLANTEQ - MODELO” “ANEXO XIII – DETALHAMENTO DA DESPESA POR ATIVIDADE/AÇÃO - MODELO” “ANEXO XIV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MODELO” “ANEXO XV – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES MODELO” ”ANEXO XVI – RELAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA POR MUNICÍPIO ONDE SERÃO EXECUTADAS AS AÇÕES - MODELO” “ANEXO XVII – MEMÓRIA DE CÁLCULO – MODELO” “ANEXO XVIII – FOLHA DE FRENQUÊNCIA INDIVIDUAL – MODELO” DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício n. 69/2011/GAB/DPE, de 237.3.2011, ALTERA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES (ITEM 22 – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO): ONDE SE LÊ: ONDE SE LÊ: “22.1 – Sem prejuízo... 10 (dez) dias úteis a partir da data do recebimento definitivo.” R E S O L V E: Excluir, do Decreto de 1.2.2011, que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2011, com ônus para a Defensoria Pública do Estado de Rondônia/DPE, até 31 de dezembro de 2011, do servidor WALTER BERNARDO DE ARAUJO SILVA, Assistente Jurídico, Matrícula n. 300011453, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2011, 123ª da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração SUPEL ALTERA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES (ITEM 8 – DA PROPOSTA TECNICA - ENVELOPE 02 – LETRA “A”): “... conforme formulários para apresentação da proposta em anexo;” LEIA-SE: LEIA-SE: “22.1 – Sem prejuízo... 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento definitivo, desde que disponibilizado os recursos na conta da Secretaria pelo MTE.” “... conforme formulários para apresentação da proposta em anexo (ANEXOS IX a XVIII);” ACRESCENTA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO (CLÁUSULA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE TURMA): Com base nas informações acima o edital de licitações sofreu modificações em suas estruturas, ficando disponível o novo edital com suas respectivas alterações no site: www.supel.ro.gov.br e ainda, podendo ser retirado nesta Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO. ACRESCENTA-SE: “II – A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos a partir da data de expedição da ordem de serviço para iniciar as atividades.” ACRESCENTA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO (CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO): TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2011/SUPEL-RO ACRESCENTA-SE: PROCESSO: 01.1901.00070-00/2011 OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos para desenvolvimento de cursos de qualificação social e profissional para execução do Plano Territorial de Qualificação - PlanTeQ-RO em diversos municípios, em conformidade com o Convênio Plurianual Único MTE/SPPE/CODEFAT nº 046/2006SEAPES/RO - Décimo Segundo Termo Aditivo/2010 e na forma estabelecida nas planilhas de Cursos e de Custos e no Cronograma de Execução, atendendo aos critérios de seleção população prioritária, em conformidade com a Res oluç ão 575/08/ CODEFAT, a pedido da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES/RO. “f) Comprovação da manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à s ituação de regularidade da empresa.” ACRESCENTA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO (CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA CONTRATADA): Informamos que em atendimento ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Tomada de Preço, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 30 de junho de 2011, às 10h00min na Sede da SUPEL, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-2200, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira, 3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Novo Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820.408. Porto Velho, 27 de Maio de 2011. ISIS GOMES DE QUEIROZ Pregoeira da CEL/SUPEL Matrícula: 300104298 ACRESCENTA-SE: “XXVII – A CONTRATADA deverá disponibilizar seus serviços de Segunda a Sábado nos períodos da manhã, tarde e noite, conforme necessidade de cada município e do público prioritário para cada AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Perma- Porto Velho, 30.05.2011 27 DOE N° 1742 nente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pelo nº. 15.651 de 03 de janeiro de 2011, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente ao CONVITE Nº. 004/11/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do processo administrativo nº. 01.1420.00139-00/2011-DER/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “... CLASSIFICAR as propostas das empresas: CONSTRUTORA & INCORPORADORA ABC LTDA, em primeiro lugar, cujo valor global é de R$ 67.982,30 (sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) e prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos e GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, em segundo lugar, cujo valor global é de R$ 68.858,06 (sessenta e oito mil, oitocentos cinqüenta e oito reais e seis centavos) e prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos...” Neste Ato a Comissão disponibiliza os autos para vistas pelos interessados e concede o prazo de 02(dois) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, contados a partir da circulação deste Aviso no Diário Oficial do Estado, para que as empresas possam se manifestar contra a decisão da Comissão. Não havendo interesse em interpor recursos, pede-se que as empresas protocolem junto a SUPEL/RO, o pertinente Termo de Renúncia ao referido prazo. Decorrido o prazo legal, não havendo interposição de recurso, a Comissão de licitação submete os autos à deliberação da Autoridade Competente, com base no art. 43, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações Porto Velho/RO, 27 de maio de 2011. PAULO ALVES Presidente da CPLO/SUPEL AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N° 001/11/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.0060800/2011/DER/RO A Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, designada através do Decreto Estadual nº. 15.735, de 02 de Março de 2011, torna público, em especial as empresas participantes do certame em tela, o resultado da análise e julgamento das Propostas de Preços, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 001/11/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo Processo Administrativo nº. 01.1420.00608-00/ 2011/DER/RO, cujo objeto é Construção De Ponte De Madeira De Lei, Na Ro-010, Sobre O Rio Jarú, Km 6, No Trecho Entre Tarilândia E Governador Jorge Teixeira, Com Extensão De 75m, Localizado No Municipio de Jaru/Ro, na Sessão realizada no dia 27 de maio de 2011, às 12h00min, conforme segue: “...No horário estabelecido, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão, em que participam desta fase da licitação as empresas. CONSTRUTORA VALTRAN LTDA, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CONSTRUTORA REALEZA LTDA, ENGETOP - ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, e JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO – EPP. Prosseguindo, passou-se à análise das Propostas de Preços apresentada pelas referidas empresas. Concluída o exame das propostas, a Comissão de Licitação decidiu, por unanimidade de seus membros, CLASSIFICAR as propos tas das empresas: CONSTRUTO RA VALTRAN LTDA, em primeiro lugar, cujo valor global é de R$ 370.444,33 (trezentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) e prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos; JAC - JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO – EPP, em segundo lugar, cujo valor global é de R$ 377.536,56 (trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos) e prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos; CONSTRUTORA REALEZA LTDA, em terceiro lugar, cujo valor global é de R$ 383.184,42 (trezentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) e prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos; GEOMETRIA ENGENHA RIA E CONSTRUÇÃO LTDA, em quarto lugar, cujo valor global é de R$ 399.923,79 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) e prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos; ENGETOP - ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, em quinto lugar, cujo valor global é de R$ 430.636,40 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) e prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos. Considerando que a empresa JAC JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO – EPP, classificada em segundo lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar 123/06, FICA NOTIFICADA para, querendo, apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, na sessão de reabertura que dar-se-á em 02/06/2011, quinta-feira, às 09h00min, cobrindo assim a proposta da empresa classificada em primeiro lugar, a não apresentação implicará na decadência do direito....”. Publique-se. Porto Velho, 30 de maio de 2011. PAULO ALVES PRESIDENTE DA CPLO/SUPEL 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 RENATO ALFÁIA PEREIRA GABRIEL FILGUEIRA PEIXOTO FELIPE DA COSTA BARBOSA ISADORA DA CRUZ ALMEIDA DENISE CARVALHO MASCARENHAS JOHNNY DENIZ CLIMACO ARMANDO PINHEIRO SCARPONI LAÍS CABRAL CARVALHO AMMANDA CASLOW BORGHETTI MARLA CRISTINA MENDONÇA MUNHOZ HELOUISE CAROLINE CRUZ MAGALHÃES DANIEL EUZÉBIO DE MORAES JÚNIOR KEITE CRISOTOMO BEZERRA EDUARDO GONÇALVES JUNIOR GUSTAVO SERPA PINHEIRO ARTUR RODRIGUES DE FARIAS JUNIOR VALESKA REGINA GIL MENEZES LEYCE DE PAIVA ALVES LUCAS JOSÉ SCARMUCIN FERNANDES ARAMADSON BARBOSA DA SILVA DÉBORA JORGE TURBAY ÊNDRIO DE MELO BOGOEVICH YURI MELO SILVA PAULO RODOLFO RODRIGUES MARINHO VITOR EMANOEL DE JESUS E SILVA FABIELE MORAIS SANTOS ANDRÉ FERREIRA DA CUNHA NETO LEANDRO SERPA PINHEIRO FERNANDA MORAES GALVÃO LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA PATRÍCIA DAMAS ALEXANDRE BISPO FERREIRA RAPHAEL BRAGA MACIEL CARLOS ALBERTO CÔELHO CARVALHO ALINE PAULA PEREIRA COSTA RAYSSA GUEDES PALITOT ANDREZA ROQUE XIMENES TAIANA SILVA DE OLIVEIRA RAIMUNDA ROSAS VIEIRA ÁGUIDA NEVES DE MEDEIROS GOMES RENATO ALVES OLIVEIRA FRAGA 34 33 31 31 30 29 28 28 28 28 28 28 27 27 26 26 26 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 27 de maio de 2011. Procuradoria Geral do Estado JURACI JORGE DA SILVA Corregedor-Geral/PGE Presidente da Comissão de Seleção EDITAL Nº. 004/2011-CG/PGE V - EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO EM DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO -PGE EDITAL Nº. 004/2011-CG/PGE V - EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO EM DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO -PGE O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO V EXAME DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 328 de 13 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 377, de 30/05/2007 e Lei Complementar nº 475 de 18/09/2008. Torna público o resultado final, após análise dos recursos, a Relação dos candidatos aprovados na prova esc rita, conforme relaç ão por ordem de classificação, ficando desde já, convocados para entrevista, na forma do art. 4º, do Edital nº 001/ 2011-CG/PGE, que será realizado no dia 03/06/2011 as 08:00 hs na sede da Procuradoria Geral do Estado – PGE, situado na Av: dos imigrantes, 3503 – bairro: Costa e Silva. REGIONAL DE JI-PARANÁ RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO ESTÁGIO DE DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE. CLASSIFICAÇÃO 001 002 003 004 NOME MARCELO ANDRÉ AZEVEDO VERAS DIOGO ÂNDERSON LOPES E SILVA ANDRE LUIZ DA SILVA LOPES PAULLA POLLYANY BARBOSA SOUSA NOTA 38 37 36 34 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO V EXAM E DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no us o de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 328 de 13 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 377, de 30/05/ 2007 e Lei Complementar nº 475 de 18/09/2008. Torna público o resultado final, após análise dos recursos, a Relação dos candidatos aprovados na prova escrita, conforme relação por ordem de classificação, ficando desde já, convocados para entrevista, na forma do art. 4º, do Edital nº 001/ 2011-CG/PGE, que será realizado no dia 03/06/2011 as 08:00 hs na sede da Procuradoria Geral do Estado – Regional de Ji-Paraná, situado na Av: Marechal Rondon, 743 - Centro. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO ESTÁGIO DE DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE. REGIONAL JI – PARANÁ CLASSIFICAÇÃO NOME 001 RÔMULO ALEXANDRE GONÇALVES GOMES 002 JOÃO CARLOS WAGNER NOTA 36 32 28 003 004 005 006 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 ILSON JACONI JÚNIOR RAFHAN DA SILVA PEREIRA SAMYLLE SILVA DE OLIVEIRA GISLENE RODRIGUES RIBEIRO 30 27 27 25 EDITAL Nº. 004/2011-CG/PGE V - EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO EM DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO –PGE. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 27 de maio de 2011. JURACI JORGE DA SILVA Corregedor-Geral/PGE Presidente da Comissão de Seleção EDITAL Nº. 004/2011-CG/PGE V - EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO EM DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO -PGE REGIONAL DE CACOAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO V EXAM E DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no us o de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 328 de 13 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 377, de 30/05/ 2007 e Lei Complementar nº 475 de 18/09/2008. Torna público o resultado final, após análise dos recursos, a Relação dos candidatos aprovados na prova escrita, conforme relação por ordem de classificação, ficando desde já, convocados para entrevista, na forma do art. 4º, do Edital nº 001/ 2011-CG/PGE, que será realizado no dia 03/06/2011 as 08:00 hs na sede da Procuradoria Geral do Estado – Regional de Cacoal, situado na Av: Cuiabá, 1914 – Centro. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO ESTÁGIO DE DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE. REGIONAL CACOAL CLASSIFICAÇÃO NOME REGIONAL DE ROLIM DE MOURA O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO V EXAM E DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no us o de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 328 de 13 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 377, de 30/05/ 2007 e Lei Complementar nº 475 de 18/09/2008. Torna público o resultado final, após análise dos recursos, a Relação dos candidatos aprovados na prova escrita, conforme relação por ordem de classificação, ficando desde já, convocados para entrevista, na forma do art. 4º, do Edital nº 001/ 2011-CG/PGE, que será realizado no dia 03/06/2011 as 08:00 hs na sede da Procuradoria Geral do Estado – Regional de Rolim de M oura, situado na Av: 25 de agosto, 4803 – Centro. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO ESTÁGIO DE DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE. ELLEN DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE JANINE LUDMILA CHERRI OGRODIOWCZYK MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI RONALDO PARONHA DA SILVA DIOGENES NEPOMUCENO DOS ANJOS DIEISON WALACI MIRANDA PIRES MARIANA BORGES PEDROSA SAMANTA YUQUIE OSHIRO BARBOSA TALLINI ROBERTA MASCARELLO DE OLIVEIRA MARLI QUARTEZANI SALVADOR NAYARA NALEVAIKI GOMES KARINA JIOSANE GORETI THEIS TAÍS NASCIMENTO BISPO LIRIAN GALINARI OLIVEIRA GABRIEL ALMEIDA MEURER MARISA DA SILVEIRA ALMEIDA FERNANDA CRISTINA PANUCI NARZIANE SILVA SOUSA LUCIANA SOARES CANDEIA REGIANE CRISTINA ALVES MENDES JULIANA DA SILVA RODRIGUES ARRUDA MARTA LÚCIA MANOEL DA SILVA GOMES NATAN CERQUEIRA PAULINO Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. CLASSIFICAÇÃO NOME 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 ERIVEL TON KLOSS DEBORA DARTIBALE CAMILA PROCOPIO DE SOUZA PAULA CALAZAM CRISTIANE VALERIA FERNANDES PRIOR OLIMPIA MIRANDA DOS SANTOS JULIANO SILVEIRA JANTEL RODRIGUES NAMORATO QUEILA CRISTINA CATIANE DARTIBALE EMANUELLI DE AZEVEDO PIRES HEMERSON DE SOUZA SANTOS NOTA 56 56 52 52 48 48 46 42 40 34 34 26 Porto Velho-RO, 27 de maio de 2011. JURACI JORGE DA SILVA Corregedor-Geral/PGE Presidente da Comissão de Seleção EXTRATO N° 865 5º TACNT Nº 055/PGE-2006 LOCATÁRIO: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC LOCADOR: PAULO CESAR PIRES DE ANDRADE CPF: Nº 247.299.307-20 OBJETO: Fica excepcionalmente prorrogado o prazo de vigência do contrato entre as partes, para que se mantenha no interesse da SEDUC a locação do imóvel, objeto desse contrato, por até doze meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Porto Velho-RO, 27 de maio de 2011. JURACI JORGE DA SILVA Corregedor-Geral/PGE Presidente da Comissão de Seleção ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - PAULO CESAR PIRES DE ANDRADE – Locador - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – secretário/ SEDUC - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 866 5º TACNT Nº 046/PGE-2007 NOTA 80 68 66 58 58 58 56 56 52 52 52 50 48 46 42 40 40 40 40 38 36 34 32 PROCESSO: 01-1601/04390-00/2005 VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 25.03.2011 REGIONAL ROLIM DE MOURA Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 R$-55.548,96 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais, noventa e seis centavos) – AT IVIDADE DA SEDUC – 16001123611015238200000 - Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339036 – Nota de Empenho nº 00463, de 25.02.2011 R$-4.777,75 (quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) – ATIVIDADE DA SEDUC –16001123611015238200000 - Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339036 – Nota de Empenho nº 00791, de 24.03.2011 LOCATÁRIO: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESDEC LOCADOR: JOÃO TARCISIO MIRANDA SPINELLI CPF N° 109.638.982-72 OBJETO: Fica mantida a locação do imóvel, objeto do contrato entre as partes, por mais doze meses, para que ali continue funcionando o Laboratório da Polícia Civil, no Município de Porto Velho-RO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais) – Atividade da SESDEC – 1500106181125121540000 – Fonte de Recursos 0100000000 – Elemento de Despesa 339036 – Nota de Empenho n° 00254, de 29.03.2011 PROCESSO: 01-1501/00181-00/2007 VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 30.03.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - JOÃO TARCISIO M. SPINELLI – Locador - MARCELO NASCIMENTO BESSA - Secretário/ SESDEC - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios. - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. EXTRATO N° 867 4º TACNT Nº 065/PGE-2008 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU CONTRATADO: VIVO S/A CNPJ/MF N° 02.449.992/0105-50 Porto Velho, 30.05.2011 29 DOE N° 1742 Repres entado (a) ALEXSANDRO CANDIDO QUEIROZ – Procurador e outro OBJETO: Fica autorizada a continuidade dos serviços de telefonia prestados através da Vivo S/A, por mais três meses, em favor da SESAU, aqueles objeto do Contrato nº 065/PGE-08. Errata - Onde se lê no 3º Termo Aditivo que o prazo de vigência será até 31.12.2010, fica aqui retificado, para que se leia por doze meses, de acordo com a solicitação contida no despacho de fl. 445, no volume I do processo administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) – Atividade do Fundo Estadual de Saúde – 1701210122101528110000 - Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00131, de 04.02.2011 PROCESSO: 01-1712/00768-00/2007 VIGÊNCIA: três meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 18.03.2011 ASSINAM: - CONFUCIIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - ALEXSANDRO CANDIDO QUEIROZ – Procurador / VIVO - HERIBERTO JENIVALDO LIBERATTI – Procurador / VIVO - ALEXANDRE CARLOS M. MULLER – Secretário / SESAU - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 868 5º TACNT Nº 068/PGE-2008 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CGAG CONTRATADO: EMPRESABRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CNPJ: N° 34.028.316/0001-03 Representado (a) por JOÃO BATISTA ALMEIDA – Diretor Regional e outro OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 068/PGE-08, entre as partes, por mais doze meses, permitindo a continuidade na prestação de serviços postais, pela ECT, para atender as necessidades da CGAG. Errata - Onde se lê no 3° termo aditivo que o prazo de sua vigência é até 31.12.10 leia-se que será por doze meses, conforme anteriormente solicitado no processo administrativo, pelo documento de fl. 497. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-195.400,00 (cento e noventa e cinco mil e quatrocentos reais ) – Atividade da CGAG – 1100904122101523190000 – Fonte de Recursos 0100000000 – Elemento de Despesa 339039 – Nota de Empenho n°00033, de 05.01.2011 PROCESSO: 01-1109/00053-00/2008 VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 31.03.2011. ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - JOÃO BATISTA ALMEIDA – Diretor Regional/RO - DEUSDEDI RODRIGUES ALVES – Gerente de Vendas/RO - VICENTE RODRIGUES DE MOURA – Coordenador Geral / CGAG - MARIA REJANE SAMPAIO SANTOS – Procuradora Geral do Estado - Adjunta - LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 29.04.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - JORGE AMÉRICO DE AZEVEDO – Sócio Proprietário / Contratada - ABELARDO CASTRO NETO – Direto-Geral / DEOSP - MIRIAN SPREÁFICO – Secretária / SEJUS - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 869 EXTRATO N° 871 4º TACNT Nº 133/PGE-2008 4º TACNT Nº 390/PGE-2008 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUS E O DEOSP CONTRATADO: L & A ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF N° 84.577.477/0001-24 Representado (a) ALECIR ANTONIO DE PAULA – Sócio Administrador LOCATÁRIO: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAS LOCADORA: REGINA COELY FREIRE ROCHA CPF: N° 037.157.508-71 OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais cento e vinte dias, permitindo-se até lá a continuidade da execução das obras, com a entrega das mesmas em definitivo, e a solução enfim de todas as obrigações entre as partes. OBJETO: Fica mantida a locação do imóvel, objeto do contrato entre as partes, por mais nove meses, permitindo-se que a SEAS continue usando aqueles espaços do referido local, nas suas atividades administrativas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: 01-2101/00000-00/2008 VIGÊNCIA: 120 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 29.04.2011 R$-72.000,00 (setenta e dois mil reais) –ATIVIDADE DA SEAS –2300104122101522940000 - Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339036 – Nota de Empenho nº 00075, de 29.03.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - ALECIR ANTONIO DE PAULA – Sócio Administrador /Contratada - MIRIAN SPREÁFICO – Secretária/ SEJUS - ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios PROCESSO: 01-2301/00373-00/2008 VIGÊNCIA: nove meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 29.03.2011 EXTRATO N° 870 3º TACNT Nº 158/PGE-2008 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUS E O DEOSP CONTRATADO: ITA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ/MF N° 34.471.789/0001-80 Representado (a) JORGE AMÉRICO DE AZEVEDO – Sócio Proprietário OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato entre as partes, permitindo-se a continuidade da execução das obras, naquilo que falta, e enfim a solução de todas as obrigações entre as partes, à vista do Contrato de repasse nº 213.27952/2006 e seus aditamentos, entre o Estado e Caixa Econômica Federal-CEF, de onde advém a fonte do custeio de tal investimento. PROCESSO: 01-2101/00001-00/2008 VIGÊNCIA: até 30.04.2012 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - REGINA COELY F. ROCHA – Locadora - CLAUDIA LUCENA AIRES MOURA – Secretária/ SEAS - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 872 3º TACNT Nº 013/PGE-2009 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU CONTRATADO: TECNOMAQ – COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ/MF N° 22.863.740/0001-94 Representado (a) DANILO SOARES MEZZOMO – Sócio Gerente OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato entre as partes, por mais três meses, para continuidade da prestação de serviços, pela empresa, a de manutenção de ar condicionado e similares, no âmbito da SESAU, aqueles instalados em todas as suas unidades, incluindo as hospitalares, para o que praticará os mesmos preços iniciais. 30 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Errata - Onde se lê no 1° termo aditivo que o prazo de vigência contratual fica prorrogado até 31.12.2010, fica retificado por este instrumento, para que ali se leia por mais doze meses, como permitido pelo edital, atendendo a solicitação contida no despacho de fl. 733, no volume II do processo administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-77.715,12 (setenta e sete mil, setecentos e quinze reais e doze centavos) – Atividade do Fundo Estadual de Saúde –1701210122101528110000 Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339030 – Nota de Empenho nº 00095, de 01.02.2011. DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 06.04.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - AMADO DE LIMA – Procurador / Contratada - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – secretário/ SEDUC - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 874 R$-83.998,17 (oitenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e dezessete centavos) – ATIVIDADE DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – 1701210122101528110000 Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00096, de 01.02.2011. PROCESSO: 01-1712/00402-00/2007 VIGÊNCIA: três meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 03.02.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - DANILO SOARES MEZZOMO – Sócio Gerente / Contratada - ALEXANDRE CARLOS M. MULLER – Secretário/ SESAU - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios 2º TACNT Nº 073/PGE-2009 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC CONTRATADO: TERRANORTE TERRAPLANAGENS, CONSTRUCÕES E EMPREEDIMENTOS LTDA. CNPJ/MF N° 07.857.703/0001-80 Representado (a) JOSÉ EUDES DE OLIVEIRA – Sócio Administrador OBJETO: Fica autorizada a realização da despesa contratual também por meio da nota de empenho adiante descrita, mantendo-se o mesmo valor acordado, pelos serviços objeto do contrato entre as partes. Também fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato entre as partes, por mais sessenta dias, pela contratada, período dentro do qual está permitida a continuidade da execução das obras/serviços, para concluir a reforma em questão, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Eurídice Lopes Pedroso, da rede da SEDUC, no Município de Alta Floresta-RO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO N° 873 3º TACNT Nº 059/PGE-2009 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC CONTRATADO: A. M. TRANSPORTES LTDA.-ME CNPJ/MF N° 09.088.861/0001-48 Representado (a) AMADO DE LIMA – Procurador OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato entre as partes por mais doze meses, permitindo-se que o transporte escolar continue sendo prestado através da empresa nos dias letivos, dentro desse período. Errata - Onde se lê no 2° termo aditivo que o prazo de vigência fica prorrogado até 31.12.2010 fica retificado por este instrumento, para que ali se leia por doze meses, de forma a atender adequadamente a solicitação contida na justificativa de fls. 1104/1105 do processo administrativo (vol. IV). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-23.338,70 (vinte e três mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta centavos) –ATIVIDADE DA SEDUC –1600112361126929550000 - Fonte de Recursos 011800000 – Natureza da Despesa 449051 – Nota de Empenho nº 00538, de 10.03.2011 PROCESSO: 01-1601.04349-00/2009 VIGÊNCIA: 60 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - JOSÉ EUDES DE OLIVEIRA – Sócio Administrador / Contratada - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – secretário/ SEDUC - ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios R$-640.662,00 (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais) –ATIVIDADE DA SEDUC –1600112361101528680000 - Fonte de Recursos 3222077607 – Natureza da Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00944, de 05.04.2011 EXTRATO N° 875 2º TACNT Nº 089/PGE-2009 PROCESSO: 01-1601/00303-00/2009 VIGÊNCIA: doze meses CONTRATADO: PLANACON INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CGAG CNPJ: N° 01.798.919/0001-35 Representado (a) por PEDRO BISPO SALES – Sócio Administrador OBJETO: Fica autorizado o realinhamento dos preços contratuais, na prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação, objeto do Contrato nº 089/PGE-2009, incumbindo à CGAG o pagamento dos valores encontrados, não podendo extrapolar os limites permitidos na Convenção Coletiva do Trabalho 2010/2010 e da Informação nº 639/ECAL/CGE/2010, e seus anexos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-15.263,04 (quinze mil, duzentos e sessenta e três reais e quatro centavos) – Atividade da CGAG – 1100904122000001270000 – Fonte de Recursos 0100000000 – Elemento de Despesa 339092 – Nota de Empenho n°00144, de 31.03.2011 R$-5.087,68 (cinco mil, oitenta e sete reais, sessenta e oito centavos) – Atividade da CGAG – 1100904122101523190000 – Fonte de Recursos 0100000000 – Elemento de Despesa 339039 – Nota de Empenho n°00145, de 31.03.2011 PROCESSO: 01-1109/00111-00/2008 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 01.04.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - PEDRO BISPO SALES – Sócio Administrador / Contratada - VICENTE RODRIGUES DE MOURA – Coordenador Geral / CGAG - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. EXTRATO N° 876 1º TACNT Nº 029/PGE-2010 LOCATÁRIO: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC LOCADOR: ATAIDE NUNES CNPJ/MF N° 139.477.536-91 OBJETO: Fica mantida a locação do imóvel, objeto do contrato entre as partes, por mais doze meses, para continuidade no imóvel das atividades da Representação de Ensino da SEDUC, no Município de Urupá-RO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-6.832,69 (seis mil, oitocentos e trinta e dois reais, sessenta e nove centavos) – Atividade da SEDUC – 160011236110152382000 – Fonte de Recursos 0100000000 – Elemento de Despesa 339036 – Nota de Empenho n° 00436, de 24.02.2011 PROCESSO: 01-1601/04550-00/2009 VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 01.03.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AÍRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - ATAIDE NUNES – Locador Porto Velho, 30.05.2011 31 DOE N° 1742 - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário de Estado da Educação - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios. - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. EXTRATO N° 877 1º TACNT Nº 036/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUS CONTRATADO: MAQ - SERVICE – SERVIÇOS CONTINUOS LTDA. CNPJ/MF N° 04.497.125/0001-20 Representado (a) por JOSE MIGUEL SAUD MORHEB – Sócio Administrador PROCESSO: 01-1601/04967-00/2009 VIGÊNCIA: 120 dias sendo 30 dias para execução DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 15.03.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - ADAURY COSTA JUNIOR – Sócio Administrador / Contratada - ABELARDO CASTRO NETO – Diretor Geral / DEOSP - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO - Secretário de Estado da Educação - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. EXTRATO N° 879 1º TACNT Nº 059/PGE-2010 OBJETO: Fica mantida a continuidade da prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação, para atender as unidades da SEJUS, em Porto Velho-RO, por mais três meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-192.272,85 (cento e noventa e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) – Atividade da SEJUS – 2100108122122325960000 – Fonte de Recursos 0100000000 – Elemento de Despesa 339039 – Nota de Empenho n° 00140, de 15.03.2011 PROCESSO: 01-2101/00552-00/2009 DA VIGÊNCIA: três meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA 15.03.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - JOSE MIGUEL SAUD MORHEB – Sócio Administrador / Contratada - MIRIAN SPREAFICO – Secretária / SEJUS - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. EXTRATO N° 878 2º TACNT Nº 058/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC CONTRATADO: VR4 EMPREENDIMENTOS LTDA.EPP CNPJ/MF N° 02.356.073/001-46 Representado (a) por ADAURY COSTA JUNIOR – Sócio Administrador OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato entre as partes, por mais cento e vinte dias, pela contratada, dentro dos quais trinta são para continuidade da execução, dandose até lá a solução de todas as obrigações entre as partes, e enfim a conclusão da construção do laboratório, para func ionamento de curso profissionalizante, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Zilda da Frota Uchoa, da rede da SEDUC, no Município de Vilhena-RO. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUS CONTRATADO: TATIANA FAINI DO NASCIMENTOME CNPJ/MF N° 02.280.391/0001-70 Representado (a) TATIANA FAINI DO NASCIMENTO – Sócia dias, dentro dos quais cem dias são para a continuidade da execução, pela empresa construtora, permitindo dita prorrogação o término de todas as obrigações entre as partes, e enfim a conclusão das obras de reforma geral e ampliação na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maria Arlete de Toledo, da rede da SEDUC, no Município de Vilhena-RO. PROCESSO: 01-1601/05494-00/2009 VIGÊNCIA: 170 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 29.03.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - JIVAL LAMOTA JUNIOR – Sócio Administrador / Contratada - ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – secretário/ SEDUC - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 881 1º TACNT Nº 074/PGE-2010 OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato entre as partes por mais três meses, a fim de permitir que continue a prestação de serviços de transporte com a locomoção diária de policiais militares e agentes penitenciários, em favor da SEJUS, dentro desse período. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-232.551,00 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais) –ATIVIDADE DA SEJUS –2100106122101529530000 Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00201, de 30.03.2011 PROCESSO: 01-2101/00687-00/2009 VIGÊNCIA: 03 meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 31.03.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - TATIANA FAINI DO NASCIMENTO – Sócia /Contratada - MIRIAN SPREÁFICO – Secretária / SEJUS - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 880 2º TACNT Nº 072/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEOSP CONTRATADO: GEOMETRIAENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ/MF N° 03.738.581/0001-51 Representado (a) JIVAL LAMOTA JUNIOR – Sócio Administrador OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais cento e setenta CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEJUS CONTRATADO: L. F. DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA. CNPJ/MF N° 06.105.925/0001-83 Representado (a) LEOCIR FORTES – Sócio OBJETO: Fica prorrogado o prazo do contrato entre as partes, por mais noventa dias, permitindo que, dentro desse período, a SEJUS continue requisitando da Empresa L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda. os veículos selecionados pelo órgão, para utilização quando necessário, na área da segurança pública, respeitados os parâmetros estabelecidos no projeto básico da licitação que ensejou o referido contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-134.250,00 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) –ATIVIDADE DA SEJUS – 2100106122101529530000 - Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00212, de 07.04.2011 PROCESSO: 01-2101/00305-00/2010 VIGÊNCIA: 90 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 08.04.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - LEOCIR FORTES – Sócio /Contratada - MIRIAN SPREÁFICO – Secretária / SEJUS - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios 32 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 EXTRATO N° 882 2º TACNT Nº 076/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEOSP - EDSON LUIZ VICENTE – Secretário / SEDES - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 884 CONTRATADO: VR4 EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ/MF N° 02.356.073/0001-46 Representado (a) ADAURY COSTA JUNIOR - Sócio Administrador OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais cento e trinta dias, dentro dos quais noventa dias são para continuidade da execução, pela empresa construtora, permitindo dita prorrogação o término de todas as obrigações entre as partes, e enfim a conclusão das obras de construção do objeto, a quadra poliesportiva coberta com vestiário e arquibancada, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Cecília Meireles, da rede da SEDUC, no Município de Vilhena-RO. PROCESSO: 01-1601/04966-00/2009 VIGÊNCIA: 130 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 29.03.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - ADAURY COSTA JUNIOR – Sócio Administrador / Contratada - ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário/ SEDUC - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 883 2º TACNT Nº 133/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDES 2º TACNT Nº 137/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEOSP CONTRATADO: TERCON PAVIMENTAÇÃO & CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ/MF N° 03.268.801/0001-20 Representado (a) HELENA PEREIRA DOS SANTOS – Sócia Administradora OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais cento e trinta e cinco dias, dentro dos quais sessenta são para continuidade da execução, pela empresa construtora, permitindo dita prorrogação o término de todas as obrigações entre as partes, e enfim a conclusão das obras de reforma geral e ampliação, no âmbito da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Nilo Coelho, da rede da SEDUC, no Município de Ministro Andreazza-RO. PROCESSO: 01-1601/04686-00/2009 VIGÊNCIA: 135 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 29.03.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - HELENA PEREIRA DOS SANTOS – Sócia Administradora / Contratada - ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – secretário/ SEDUC - MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS – Procuradora Geral do Estado-Adjunta - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 885 CONTRATADO: SITRACOM - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DO ESTADO DE RONDONIA CNPJ/MF N° 22.859.193/0001-73 Representado (a) FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA – Diretor Presidente OBJETO: Fica prorrogada a vigência do contrato entre as partes até a data de 30.06.2011, mantendo-se a prestação dos serviços, objeto do pacto, entre as partes e, enfim, todas as obrigações entre elas existentes, ajustando-se com a aprovação da SEDES o cronograma de trabalho fixado. PROCESSO: 01-1901-00351-00/2009 VIGÊNCIA: até 30.06.2011 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 12.04.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA – Diretor Presidente / SITRACOM 2º TACNT Nº 138/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEOSP CONTRATADO: TERCON PAVIMENTAÇÃO & CONSTRUÇÕES LTDA-ME CNPJ/MF N° 03.268.801/0001-20 Representado (a) HELENA PEREIRA DOS SANTOS – Sócia Administradora OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais cento e vinte e oito dias, dentro dos quais noventa são para continuidade da execução, pela empresa construtora, permitindo dita prorrogação o término de todas as obrigações entre as partes, e enfim a conclusão das obras de construção do objeto, a quadra poliesportiva coberta, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Albina Marció Sordi, da rede da SEDUC, no Município de Ariquemes-RO. PROCESSO: 01-1601/04579-00/2009 VIGÊNCIA: 128 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 29.03.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - HELENA PEREIRA DOS SANTOS – Sócia Administradora / Contratada - ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – secretário/ SEDUC - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procuradora Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 886 1º TACNT Nº 150/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECEL CONTRATADO: ANGULAR COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. CNPJ/MF N° 07.640.861/0001-83 Representado (a) por JOÃO ALVES PEREIRA NETO – Procurador OBJETO: Fica autorizado o aumento dos serviços gráficos admitidos, em até vinte e cinco por cento do valor inicial, para atender a SECEL, através das suas unidades administrativas, em razão disso sendo mantida a vigência do contrato entre as partes, até completar doze meses, a contar da data de assinatura do referido contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-5.932,30 (cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta centavos) – Atividade da SECEL – 2000113392121511970000 – Fonte de Recursos 0100000000 – Elemento de Despesa 339039 – Nota de Empenho n° 00360, de 09.11.2010 PROCESSO: 01-2001/00027-00/2010 DA VIGÊNCIA: até completar doze meses a partir da assinatura do contrato DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA 20.12.2010 ASSINAM: - JOÃO APARECIDO CAHULLA – Governador do Estado de Rondônia - JOÃO ALVES PEREIRA NETO – Procurador / Contratada - JUCÉLIS FREITAS DE SOUZA – Secretário / SECEL - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. EXTRATO N° 887 2º TACNT Nº 171/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O DEOSP CONTRATADO: NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ/MF N° 07.311.820/0001-43 Porto Velho, 30.05.2011 33 DOE N° 1742 Representado (a) UDSON MAFORTE MATA JUNIOR – Sócio Administrador OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais cento e oitenta dias, dentro dos quais noventa são para continuidade da execução, pela empresa construtora, permitindo dita prorrogação o término de todas as obrigações entre as partes, e enfim a conclusão das obras de c onstrução do objeto, de quadra poliesportiva coberta, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Osvaldo Piana, da rede da SEDUC, no Município de Porto Velho-RO. PROCESSO: 01-1601/04866-00/2009 VIGÊNCIA: 180 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 08.04.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - UDSON MAFORTE MATA JUNIOR – Sócio Administrador / Contratada - ABELARDO CASTRO NETO – Diretor-Geral / DEOSP - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário/ SEDUC - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios CONTRATADO: S. DE SOUSA MAIA LAVA JATO ME CNPJ/MF Nº 11.753.138/0001-88 Representado (a) ELIELTON DIAS SANTANA - Procurador EXTRATO N° 891 OBJETO: Constitui objeto deste pacto a prestação de s erviços, de lavagem simples, c ompleta e especial, pela contratada, em viaturas, aquelas da frota da SEAS, toda vez que estiverem a necessitar de limpeza, de acordo com o projeto básico. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais) AT IVIDADE DA SEAS 2300104122101522940000 Fonte de Recursos 01000000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00263, de 23.11.2010 PROCESSO: 01-2301/00064-00/2010 VIGÊNCIA: seis meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 30.11.2010 ASSINAM: - JOÃO APARECIDO CAHULLA – Governador do Estado de Rondônia - ELIELTON DIAS SANTANA - Procurador / Contratada - GERDALVA A. DE VASCONCELOS – Secretária Adjunta /SEAS – RONLDO FURTADO - Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 888 EXTRATO N° 890 2º TACNT Nº 199/PGE-2010 CONTRATO Nº 521/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEPLAN CONTRATADO: KURODA ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF N° 03.604.951/0001-68 Representado (a) ROBERTO KENSHI KURODA – Sócio Proprietário OBJETO: Fica prorrogado o ajuste entre as partes por mais noventa dias, para a continuidade e conclusão dos serviços técnicos de engenharia prestados pela empresa, no interesse da SEPLAN, mantendo-s e as mesmas condições preestabelecidas. PROCESSO: 01-1301/00261-00/2010 VIGÊNCIA: 90 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 01.04.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - ROBERTO KENSHI KURODA – Sócio Administrador / Contratada - GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretário/ SEPLAN - MARIA REJANE S. DOS SANTOS – Procuradora Geral do Estado–Adjunta - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 889 CONTRATO Nº 482/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAS - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEFIN CONTRATADO: BANCO BRADESCO S/A CNPJ/MF N° 60.746.948/0001-12 Representado (a) por JORGE LUIS CARDOUZO – Procurador e outro OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais, por intermédio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, pelo AGENTE ARRECADADOR. CONTRATO Nº 007/PGE-2011 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDES CONTRATADO: EMPRESABRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ/MF Nº 34.028.316/0027-42 Representado (a) JOÃO BATISTA ALMEIDA – Diretor Regional de Rondônia e outro OBJETO: Constitui objeto deste ajuste a prestação de serviços, incluída a venda de produtos, por parte da ECT, enfim de tudo que constitua monopólio do referido órgão, pela Lei Federal nº 6.538, de 22.06.78, e que a SEDES precise no seu dia a dia, com adesão, pela mesma, no que couber e for necessário, aos padrões e impressos utilizados pela primeira, nesse campo, ao contratar com seus usuários. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-30.000,00 (trinta mil reais) – Programa de Trabalho – 1900104122101522230000 - Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00002, de 17.01.2011 PROCESSO: 01-1901/00001-00/2011 VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 18.02.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - JOÃO BATISTA ALMEIDA - Diretor Regional de Rondônia - DEUSDEDI RODRIGUES ALVES – Gerente de vendas de Rondônia - EDSON LUIZ VICENTE – Secretário/ SEDES – VALDECIR DA SILVA MACIEL - Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 892 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONTRATO Nº 029/PGE-2011 R$-3.300,00 (três mil e trezentos reais) – Atividade da SEFIN –1400104123122126430000 – Fonte de Recursos 0100000000 – Elemento de Despesa 339039 – Nota de Empenho n° 00581, de 24.12.2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDES PROCESSO: 01-1401/000509-00/2009 VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 30.12.2010 ASSINAM: - JOÃO APARECIDO CAHULLA – Governador do Estado de Rondônia - JORGE LUIS CARDO UZO – Procurador / BRADESCO - EMERSON CATANI – Procurador / BRADESCO - JOSÉ GENARO DE ANDRADE – Secretário de Estado de Finanças - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado CONTRATADO: SAGA AMAZÔNIA COMÉCIO DE VEICULOS LTDA. CNPJ/MF Nº 08.748.749/0001-23 Representado (a) JULIO CESAR COUTINHO - Procurador OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção, na frota de veículos da SEDES, pela SAGA AMAZÔNIA, aqueles da marca WOLKSWAGEN modelo Parati, que estejam a descoberto da garantia de assistência técnica gratuita, incluindo o fornecimento e reposição de peças originais, funilaria, lanternagem e pintura, sempre que necessário, de acordo com o projeto básico, nos limites e condições que estabeleceu o Parecer nº 073/PGE/PA/2011, de 17.03.2011. 34 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-5.000,00 (cinco mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RONDÔNIA – 1901323694125727080000 Fonte de Recursos 3240000000– Natureza da Despesa 339030 – Nota de Empenho nº 00003, de 18.02.2011 R$-5.000,00 (cinco mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RONDÔNIA – 1901323694125728160000 Fonte de Recursos 3240000000– Natureza da Despesa 339030 – Nota de Empenho nº 00004, de 18.02.2011 VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 18.04.2011 EXTRATO N° 895 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - FABRICIO SARKIS – Diretor / Locadora - VICENTE RODRIGUES DE MOURA – Coordenador Geral / CGAG – VALDECIR DA SILVA MACIEL - Procurador Geral do Estado CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC EXTRATO N° 894 CONTRATO Nº 032/PGE-2011 R$-5.000,00 (cinco mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RONDÔNIA – 1901323694125727080000 Fonte de Recursos 3240000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00005, de 18.02.2011 R$-5.000,00 (cinco mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RONDÔNIA – 1901323694125728160000 Fonte de Recursos 3240000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00006, de 18.02.2011 PROCESSO: 01-1913/00004-00/2011 VIGÊNCIA: até 28.06.2011 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 30.03.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - JÚLIO CESAR COUTINHO - Procurador / Contratada - EDSON LUIZ VICENTE – Secretário /SEDES – VALDECIR DA SILVA MACIEL - Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 893 CONTRATO Nº 031/PGE-2011 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CGAG CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDES CONTRATADO: L. F. IMPORTS LTDA. CNPJ/MF Nº 03.483.599/0001-50 Representado (a) LEOCIR FORTES – Sócio Administrador OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção, na frota de veículos da FIDER/SEDES, pela L. F. IMPORTS, aqueles da marca MITSUBISHI modelo caminhoneta, que estejam a descoberto da garantia de assistência técnica gratuita, incluindo o fornecimento e reposição de peç as originais , serviços mecânicos, funilaria e pintura, sempre que necessário, de acordo com o projeto básico, nos limites e condições que estabeleceu a Informação nº 239/PA/PGE/2011, de 22.03.2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-5.000,00 (cinco mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RONDÔNIA – 1901323694125727080000 Fonte de Recursos 3240000000 – Natureza da Despesa 339030 – Nota de Empenho nº 00008, de 17.03.2011 R$-15.000,00 (quinze mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTR IAL RONDÔNIA – 1901323694125728160000 - Fonte de Recursos 3240000000 – Natureza da Despesa 339030 – Nota de Empenho nº 00009, de 17.03.2011 CONTRATO Nº 033/PGE-2011 CONTRATADO: L. F. IMPORTS LTDA. CNPJ/MF Nº 03.483.599/0001-50 Representado (a) LOCIR FORTES – Sócio Administrador OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção, na frota de veículos de médio porte da SEDUC, pela L. F. IMPORTS, aqueles da marca MITSUBISHI, modelo L200, que estejam a descoberto da garantia de assistência técnica gratuita, incluindo o fornecimento e reposição de peças originais e serviços mecânicos, sempre que necessário, de acordo com o projeto básico, nos limites e condições que estabeleceu o Parecer nº 065/PGE/2011, de 04.03.2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-50.000,00 (cinquenta mil reais) - ATIVIDADE DA SEDUC -1600112361101523820000 Fonte de Recursos 01000000000 – Natureza da Despesa 339030 – Nota de Empenho nº 00912, de 01.04.2011 R$-30.000,00 (trinta mil reais) - ATIVIDADE DA SEDUC - 1600112361101523820000 Fonte de Recursos 01000000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00914, de 01.04.2011 PROCESSO: 01-1601/00886-00/2011 VIGÊNCIA: quatro meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 18.04.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - LEOCIR FORTES – Sócio Administrador / Contratada - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário /SEDUC – VALDECIR DA SILVA MACIEL - Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 896 CONTRATADO: EFEBELIS EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ/MF Nº 12.314.521/0001-00 Representado (a) FABRICIO SARKIS - Diretor OBJETO: Constitui objeto deste contrato a locação de cinco salas comerciais, as de nºs 223, 224, 225, 226 e 227, vagas de garagens 2042, 2043, 2044, 2045 e 2046, no Edifício Victória Office Tower, localizado na SAUS quadra 04, lotes 09/10, Bloco “A”, na cidade de Brasília-DF, em favor da CGAG, para ali ficar funcionando a Superintendência de Representação do Governo do Estado de Rondônia. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-116.190,00 (cento e dezesseis mil, cento e noventa reais ) - ATIVIDADE DA CGAG – 1100904122101523190000 - Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00181, de 18.04.2011 PROCESSO: 01-1109/00033-00/2011 R$-20.000,00 (vinte mil reais) - ATIVIDADE DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RONDÔNIA – 1901323694125727080000 Fonte de Recursos 3240000000 – Natureza da Despesa 339039 – Nota de Empenho nº 00010, de 17.03.2011 PROCESSO: 01-1913/00007-00/2011 VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 18.04.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - LEOCIR FORTES – Sócio Administrador / Contratada - EDSON LUIZ VICENTE – Secretário /SEDES – VALDECIR DA SILVA MACIEL - Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios CONVÊNIO Nº 030/PGE-2011 CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO-RO CNPJ/MF N° 63.786.990/0001-55 Representado (a) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES– Prefeito Municipal OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação entre o Estado, através da SEDUC, e o Município, tendo por escopo promoverem, de forma conjunta, na região deste último, o transporte de alunos da rede pública estadual, como incentivo à educação, neste ano letivo de 2.011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) – ATIVIDADE DA SEDUC 1600112361000001830000 – Fonte de Recursos 0100000000 – Elemento de Despe- Porto Velho, 30.05.2011 35 DOE N° 1742 sa 334041 – Nota de Empenho n° 00527, de 04.03.2011. CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC R$-330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) – ATIVIDADE DA SEDUC 160011236100000183000 – Fonte de Recursos 328000000 – Elemento de Despesa 334041 – Nota de Empenho n° 00528, de 04.03.2011 E O MUNICIPIO DE ITAPUÃ D’OESTE-RO CNPJ/MF N° 63.761.936/0001-55 Representado (a) por JOÃO ADALBERTO TESTA – Prefeito Municipal PROCESSO: 01-1601/01240-00/2011 DA VIGÊNCIA: 31.12.2011 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 14.03.2011 OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação entre o Estado, através da SEDUC, e o Município, tendo por escopo promoverem, de forma conjunta, na região deste último, o transporte de alunos da rede pública estadual, como incentivo à educação, neste ano letivo de 2.011. ASSINAM: - CONFÚCIO AÍRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES – Prefeito Municipal - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário de Estado e Educação - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 897 CONVÊNIO Nº 037/PGE-2011 CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O MUNICIPIO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO CNPJ/MF N° 63.761.902/0001-60 Representado (a) por OSVALDO SOUSA – Prefeito Municipal OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação entre o Estado, através da SEDUC, e o Município, tendo por escopo promoverem, de forma conjunta, na região deste último, o transporte de alunos da rede pública estadual, como incentivo à educação, neste ano letivo de 2.011. CONVÊNIO Nº 046/PGE-2011 R$-450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) – ATIVIDADE DA SEDUC 1600112361000001830000 – Fonte de Recursos 3208000000 – Elemento de Despesa 334041 – Nota de Empenho n° 00426, de 23.02.2011 PROCESSO: 01-1601/00871-00/2011 DA VIGÊNCIA: 31.12.2011 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 17.03.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AÍRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - JOÃO ADALBERTO TESTA – Prefeito Municipal - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário de Estado e Educação - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios ASSINAM: - CONFÚCIO AÍRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - OSVALDO SOUSA – Prefeito Municipal - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário de Estado e Educação - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O MUNICIPIO DE RIO CRESPO-RO CNPJ/MF N° 63.761.977/0001-41 Representado (a) por GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR – Prefeito Municipal OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação entre o Estado, através da SEDUC, e o Município, tendo por escopo promoverem, de forma conjunta, na região deste último, o transporte de alunos da rede pública estadual, como incentivo à educação, neste ano letivo de 2.011. E ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS DE ARIQUEMES CNPJ/MF Nº 04.281.150/0001-71 Representado (a) JOSÉ LUIZ - Presidente OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a cooperação e o apoio por parte do Estado, na realização de evento, a “15ª Feira do Agro-negócio de Ariquemes – AGROARI”, de livre acesso pela população, e que acontecerá no Parque de Exposição, na Rodovia BR 364 – à altura do Km 519, no Município de Ariquemes-RO, no período de 08 a 11 de abril de 2011, quando acontecerá uma mostra e divulgação dos produtos daquela região, conforme disposto no plano de trabalho, aprovado pela SEAGRI, que fica fazendo parte integrante. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-30.000,00 (trinta mil reais) – ATIVIDADE DA SEAGRI – 24001206011237202220000 - Fonte de Recursos 01000000000 – Natureza da Despesa 335041 – Nota de Empenho nº 00382, de 07.04.2011 PROCESSO: 01-2401/00133-00/2011 VIGÊNCIA: 11.04.2011 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 08.04.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - JOSÉ LUIZ – Presidente da Entidade - ANSELMO DE JESUS ABREU - Secretário / SEAGRI - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 901 CONVÊNIO Nº 048/PGE-2011 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-500.000,000 (quinhentos mil reais) – ATIVIDADE DA SEDUC 1600112361000001830000 – Fonte de Recursos 3208000000 – Elemento de Despesa 334041 – Nota de Empenho n° 00428, de 23.02.2011 PROCESSO: 01-1601/00870-00/2011 DA VIGÊNCIA: 31.12.2011 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 17.03.2011 EXTRATO N° 898 CONVÊNIO Nº 039/PGE-2011 CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI EXTRATO N° 899 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: 01-1601/00843-00/2011 VIGÊNCIA: 31.12.2011 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 17.03.2011 EXTRATO N° 900 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONVÊNIO Nº 040/PGE-2011 R$-900.00,00 (novecentos mil reais) – ATIVIDADE DA SEDUC 1600112361000001830000 – Fonte de Recursos 3208000000 – Elemento de Despesa 334041 – Nota de Empenho n° 00430, de 23.02.2011 - GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR – Prefeito Municipal - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO – Secretário de Estado e Educação - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO CNPJ/MF Nº 22.855.167/0001-77 Representado (a) ANGELO FENALI - Prefeito OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação entre o Estado, através da SEDUC, e o Município, tendo por escopo promoverem, de forma conjunta, na região deste último, o transporte de alunos da rede pública estadual, como incentivo à educação, neste ano letivo de 2.011. 36 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) - ATIVIDADE DA SEDUC – 1600112361000001830000 Fonte de Recursos 3208000000 – Natureza da Despesa 334041 – Nota de Empenho nº 00424, de 23.02.2011 PROCESSO: 01-1601/00740-00/2011 VIGÊNCIA: até 31.12.2011. DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 15.04.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - ANGELO FENALI - Prefeito Municipal - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO - Secretário/ SEDUC - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 902 CONVÊNIO Nº 49/PGE-2011 CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O MUNICIPIO DE VILHENA-RO CNPJ/MF Nº 04.092.706/0001-81 Representado (a) JOSÉ LUIZ ROVER – Prefeito Municipal OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação entre o Estado, através da SEDUC, e o Município, tendo por escopo promoverem, de forma conjunta, na região deste último, o transporte de alunos da rede pública estadual, como incentivo à educação, neste ano letivo de 2.011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-600.000,00 (seiscentos mil reais) - ATIVIDADE DA SEDUC – 1600112361000001830000 - Fonte de Recursos 3208000000 – Natureza da Despesa 334041 – Nota de Empenho nº 00883, de 31.03.2011 PROCESSO: 01-1601/00612-00/2011 VIGÊNCIA: até 31.12.2011 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 15.04.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - JOSÉ LUIZ ROVER - Prefeito Municipal - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO - Secretário/ SEDUC - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 903 OBJETO: O objeto deste Convênio é a cooperação entre o Estado, através da SEDUC, e o Município, tendo por escopo promoverem, de forma conjunta, na região deste último, o transporte de alunos da rede pública estadual, como incentivo à educação, neste ano letivo de 2.011. - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1º TACNV Nº 462/PGE-2009 R$-1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) AT IVIDADE DA SEDUC – 1600112361000001830000 - Fonte de Recursos 3208000000 – Natureza da Despesa 334041 – Nota de Empenho nº 00885, de 31.03.2011 CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAS/FEAS PROCESSO: 01-1601/01271-00/2011 VIGÊNCIA: até 31.12.2011 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 15.04.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - CÉLIO RENATO DA SILVEIRA - Prefeito Municipal - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO - Secretário/ SEDUC - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 904 CONVÊNIO Nº 057/PGE-2011 CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDES E ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER-RO CNPJ/MF Nº 05.888.813/0001-83 Representado (a) ELISAFAN BATISTA DE SALES – Secretário Executivo OBJETO: Este Convênio tem por objeto disciplinar a cooperação, integração e a complementação de esforços entre o ESTADO e a EMATER-RO, na execução de atividades da área de mecanização agrícola, no intuito de levar melhoria física e orientação técnica ao setor produtivo, em áreas rurais onde recai a agricultura familiar, de acordo com projeto desta última, o PROMEC/2011, seguindo o disposto no plano de trabalho da ação, aprovado pela SEDES, parte integrante deste documento. E O MUNICIPIO DE ESPIGÃO D’ OESTE CNPJ/MF Nº 04.695.284/0001-39 Representado (a) CÉLIO RENATO DA SILVEIRA – Prefeito Municipal E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BURITIS CNPJ/MF N° 03.536.126/0001-73 Representado (a) JOSÉ CAMILO LIMA – Presidente OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do convênio entre os partícipes por mais sessenta dias, para o prosseguimento e conclusão da meta inicialmente estabelecida. A prestação de contas final pela Entidade dar-se-á em até sessenta dias, a partir do término da vigência, quanto aos recursos recebidos. Errata - Onde se lê no termo de convênio, na cláusula oitava, “Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias para a execução do objeto e mais sessenta dias para a prestação de contas, totalizando sua vigência em cento e oitenta dias.” leia-se: “Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias para a compra do veículo e a execução do projeto, pela entidade, com mais sessenta dias a partir dali para a prestação de contas.”, conforme disposto no plano de trabalho. PROCESSO: 01-1112/00085-00/2009 VIGÊNCIA: 60 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 20.04.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - JOSÉ CAMILO LIMA – Presidente da Entidade - CLAUDIA LUCENA AIRES MOURA – Secretária/ SEAD - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 906 2º TACNV Nº 047/PGE-2010 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-5.518.030,00 (cinco milhões, quinhentos e dezoito mil e trinta reais) - ATIVIDADE DA SEDES – 1900120543128813760000 - Fonte de Recursos 0100000000 – Natureza da Despesa 335041 – Nota de Empenho nº 00276, de 25.04.2011 PROCESSO: 01-1901/00079-00/2011 DA VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 29.04.2011 CONVÊNIO Nº 052/PGE-2011 CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC EXTRATO N° 905 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - ELISAFAN BATISTA DE SALES - Secretário Executivo / EMATER - EDSON LUIZ VICENTE – Secretário/ SEDES - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI E ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EMATER CNPJ/MF N° 05.888.813/0001-83 Representado (a) por ELISAFAN BATISTA DE SALES – Secretário Executivo OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do convênio entre os partícipes, até 30.06.2011. A prestação de contas final pela Emater dar-se-á em até sessenta dias, a partir do término da vigência, quanto aos recursos recebidos. PROCESSO: 01-2401/00235-00/2010 VIGÊNCIA: 30.06.2011 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 18.03.2011 Porto Velho, 30.05.2011 37 DOE N° 1742 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - ELISAFAN BATISTA DE SALES – Secretário Executivo / EMATER-RO - ANSELMO DE JESUS ABREU - Secretário/ SEAGRI - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios. - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. - CÉLIO RENATO DA SILVEIRA – Prefeito Municipal - ANSELMO DE JESUS ABREU – Secretário / SEAGRI - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N° 907 CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAS E O MUNICIPIO DE URUPÁ-RO CNPJ/MF N° 63.787.097.0001-44 Representado (a) por CÉLIO DE JESUS LANG - Prefeito OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do convênio entre os partícipes por mais sessenta dias. A partir do término desse prazo, deverá se suceder a prestação de contas final pelo Município, em até sessenta dias, quanto à aplicação dos recursos que recebeu. PROCESSO: 01-1712-00803-00/2010 VIGÊNCIA: 60 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 22.02.2011 ASSINAM: - CONFUCIO AÍRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - CÉLIO DE JESUS LANG – Prefeito Municipal - ALEXANDRE CARLOS M. MÜLLER – Secretário/ SESAU - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. EXTRATO N° 908 1º TACNV Nº 066/PGE-2010 CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI E MUNICIPIO DE ESPIGÃO D’ OESTE-RO CNPJ/MF N° 04.695.284/0001-39 Representado (a) CÉLIO RENATO DA SILVEIRA – Prefeito Municipal OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do convênio entre os partícipes por mais cento e vinte dias, sem prejuízo da prestação de contas final pelo Município quanto à aplicação dos recursos recebidos, a ocorrer em até sessenta dias a partir do término da referida vigência. PROCESSO: 2401.00203/00/2010 VIGÊNCIA: 120 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 04.04.2011 ASSINAM: -CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia EXTRATO N° 911 1º TACNV Nº 115/PGE-2010 EXTRATO N° 909 1º TACNV Nº 105/PGE-2010 2º TACNV Nº 058/PGE-2010 CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU - LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. E O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS-RO CNPJ/MF N° 04.914.925/0001-07 Representado (a) KLEBER CALISTO DE SOUZA OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do convênio entre os partícipes por mais noventa dias, sem prejuízo da prestação de contas final pelo Município quanto à aplicação dos recursos recebidos, a ocorrer em até sessenta dias a partir do término da referida vigência. PROCESSO: 01-2301/00093-00/2010 VIGÊNCIA: 90 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 15.03.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - KLEBER CALISTO DE SOUZA – Prefeito Municipal - CLAUDIA LUCENA AIRES MOURA – Secretária/ SEAD - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios - BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIARO CNPJ/MF N° 63.762.033/0001-99 Representado (a) por MARCOS ROBERTO DE MEDEIRO MARTINS – Prefeito OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio entre os partícipes, por mais sessenta dias. PROCESSO: 01-1601/00016-00/2010 VIGÊNCIA: 60 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 01.03.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS MARTINS – Prefeito Municipal - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO - Secretário de Estado da Educação - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios. - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. EXTRATO N° 912 EXTRATO N° 910 1º TACNV Nº 141/PGE-2010 1º TACNV Nº 114/PGE-2010 CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIARO CNPJ/MF N° 63.762.033/0001-99 Representado (a) por MARCOS ROBERTO DE MEDEIRO MARTINS – Prefeito OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio entre os partícipes, por mais sessenta dias. PROCESSO: 01-1601/00015-00/2010 VIGÊNCIA: 60 dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 01.03.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS MARTINS – Prefeito Municipal - JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO - Secretário de Estado da Educação - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado E ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EMATER CNPJ/MF N° 05.888.813/0001-83 Representado (a) por ELISAFAN BATISTA DE SALES – Secretário Executivo OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio entre os partícipes, até 31.07.2011. A prestação de contas final pela Emater dar-se-á em até sessenta dias, a partir do término da vigência, quanto aos recursos recebidos. Errata - Onde se lê no termo de convênio, na cláusula oitava, “Este Convênio terá sua vigência até 31.12.10, para aquisição dos bens/equipamentos...” leia-se: “Este Convênio terá sua vigência por até duzentos e dez dias, para aquisição dos bens/equipamentos...”, conforme disposto no plano de trabalho. PROCESSO: 01-2401/00424-00/2010 VIGÊNCIA: 31.07.2011 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 22.02.2011 38 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 ASSINAM: - CONFÚCIO AÍRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - ELISAFAN BATISTA DE SALES – Secretário Executivo / EMATER-RO - ANSELMO DE JESUS ABREU - Secretário/ SEAGRI - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - LEA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios. - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. EXTRATO N° 913 CANCELADO CONTRATO Nº 511/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI CONTRATADO: ANTONIO JULIÃO FILHO CPF: N° 139.542.292-34 Fica desde já sujeita a referida Empresa e seus sócios às sanções estabelecidas no contrato, pelos atos lesivos naquilo que tiverem contribuído, tudo apurado no referido procedimento da tomada de contas, onde poderá vir a ser utilizado o apoio dos técnicos do DEOSP. PROCESSO: 01-1105.00035-00/2009 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 14.03.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - ALBERTO CASTRO NETO – Diretor – Geral / DEOSP JULIANA FURIN REGINATO – Controladoria Geral / CGE - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. PROCESSO: 01-2401-01029-00/2010 EXTRATO N° 916 RESCISÃO UNILATERAL Nº 002/PGE-2011. EXTRATO N° 914 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEPLAN CANCELADO CONTRATO Nº 265/PGE-2010 CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEAGRI CONTRATADO: LUZIA ROSA DA ROCHA CPF: N° 258.411.492-53 PROCESSO: 01-2401-00606-00/2010 EXTRATO N° 915 RESCISÃO UNILATERAL Nº 001/PGE-2011. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CGE/DEOSP CONTRATADO: KVA-SERVIÇOS ELETRICOS DE ALTA E BAIXA TENSÃO LTDA. CNPJ/MF N° 07.774.646/0001-75 OBJETO: RESOLVE, de acordo com os motivos expostos e os documentos a lastrear esta decisão, constantes no processo administrativo, com fundamento nos Arts. 78, Incs. I e V e 79, Inc. I, da Lei Federal n°. 8.666/93, DECLARAR rescindido unilateralmente o Contrato n°. 182/PGE-2.009, celebrado entre o Estado de Rondônia e a Empresa KVA-SERVIÇOS ELÉTRICOS DE ALTA E BAIXA TENSÃO LTDA., sem prejuízo das responsabilidades que couberem, nos campos administrativo, civil e penal, contra os que de qualquer modo contribuíram, para o insucesso do pacto entre as partes. A Controladoria Geral do Estado, setor responsável pela gestão do referido contrato, deve urgentemente adotar as medidas necessárias, para instauração de uma tomada de contas, onde se apure com rigor o que falta verificar, inclusive se os pagamentos que tiverem ocorrido corresponderam ao volume físico do realizado e aprovado pelo DEOSP, identificando os responsáveis, as suas culpas e o grau, o que inclui o reembolso dos valores pagos à Fazenda Estadual se for o caso, além da aplicação das penalidades, garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa; CONTRATADO: CONSORCIO DAS EMPRESAS ARCHITEC CONSUTORIA& PLANEJAMENTO LTDA. CNPJ/MF N° 840.030.964/0001-72 E ENGESOFT – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ/MF N° 73.879.934/0001-19 OBJETO: RESOLVE, de acordo com os documentos acostados ao processo, a lastrear esta decisão, notadamente aqueles de ordem técnica e mais recentes, da SEPLAN, onde sustenta o imediato rompimento, DECLARAR rescindido unilateralmente o Contrato n° 297/PGE-2.009, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Consórcio das Empresas ARCHITEC CONSUTORIA& PLANEJAMENTO LTDA. e ENGESOFT – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., retromencionadas, com fundamento nos Arts. 78, Incs. II e III e 79, Inc. I, da Lei Federal n°. 8.666/ 93; sem prejuízo das responsabilidades que couberem, nos campos administrativo, civil e penal, contra os que de qualquer modo contribuíram, para o insucesso do pacto entre as partes. Fica a SEPLAN, unidade responsável pela gestão do referido contrato, incumbida de adotar urgentes providências, para a instauração de tomada de contas especial, onde se apure com rigor, de forma detalhada e com cuidados os fatos, verificando se os pagamentos até então ocorridos corresponderam ao volume físico do realizado e aprovado, e identificando em tal processo os responsáveis pelo insucesso do ajuste, as culpas e o grau, para aplicação adequada de penalidades, em tudo garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa. A presente rescisão opera seus efeitos a partir de 25/03/2011, data em que o Processo deu entrada na Procuradoria Geral do Estado para as providências. - AVENILSON GOMES DA TRINDADE – Secretário Adjunto / SEPLAN - MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS – Procuradora Geral do Estado –Adjunta - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. EXTRATO N° 917 RESCISÃO UNILATERAL Nº 003/PGE-2011. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEPLAN CONTRATADO: M. DE P. AFONSO CNPJ/MF N° 02.662.277/0001-05 OBJETO: RESOLVE, de acordo com as razões aqui expostas e os documentos no processo, a lastrear esta decisão, notadamente a Informação mencionada e o Parecer da SEPLAN, de fls. 1034/1041, com fundamento nos art. 78, Inc. I, combinado com art. 79, Inc. I, da Lei Federal n°. 8.666/93, DECLARAR rescindido unilateralmente o referido Contrato n°. 003/PGE-2.007, celebrado entre o Estado de Rondônia e M. DE P. AFONSO. A SEPLAN, unidade responsável pela gestão do referido contrato, fica incumbida de adotar urgentes providências, para instauração de uma tomada de contas especial, onde se apure com rigor se os pagamentos ocorridos mês a mês corresponderam ao volume físico do realizado e aprovado, identificando em caso de desacerto os responsáveis, suas culpas e o grau, além das penalidades para os fins da sua aplicação, garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa. PROCESSO: 01-1301/00088-00/2006 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA 04.04.2011 ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia - GEORGE ALESSANDRO G. BRAGA – Secretário / SEPLAN - VALDECIR DA SILVA MACIEL – Procurador Geral do Estado - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. EXTRATO N° 918 ERRATA Processo nº 01-1301/00027-00/2011 CONTRATANTE: SEPLAN CONTRATADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR Onde se lê no Convênio Nº 045/PGE-2011, na cláusula décima-sétima: “As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho-RO,...”. Leia-se PROCESSO: 01-1301/00436-00/2009 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA 30.03.2011 “As partes elegem o foro da Justiça Federal de Porto Velho-RO,...”. ASSINAM: - CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia ASSINA: - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. Porto Velho, 30.05.2011 39 DOE N° 1742 EXTRATO N° 919 ERRATA Processo nº 01-1601/03970-00/2009 CONTRATANTE: SEDUC CONTRATADO: MILÍMETRO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATO N° 331/PGE-2009 Onde se lê no termo aditivo datado de 11 de março de 2011: ”2º Termo Aditivo ao Contrato nº 331/PGE-09...” Leia-se “3º Termo Aditivo ao Contrato nº 331/PGE-09...” ASSINA: - BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES – Procurador da Procuradoria de Contratos e Convênios. Controladoria Geral do Estado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Portaria nº. 089/GAB/CGE/2011. Porto Velho, 16 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso IX, do Decreto nº. 8.972 de 31/01/2000; e em cumprimento ao solicitado no Ofício nº. 711/10-PJPM/RO de 03/12/2010, oriundos da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Médici/RO, bem como, considerando os termos do Memorando nº. 002/CE/CGE/RO de 12/05/ 2011; R E S O L V E: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 20 de maio de 2011, o prazo estabelecido na Portaria nº. 061/GAB/CGE/2011 de 14/04/2011, que designou os Técnicos do Controle Interno para comporem Comissão Especial no âmbito da Controladoria-Geral do Estado – CGE/RO, para apurar indícios de irregularidades na execução da obra de reforma geral e ampliação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 15 de Novembro, localizada no Município de Presidente Médici, relativo ao Contrato nº. 328/PGE/2009 e Ordem de Serviço nº. 12/2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Portaria nº. 090/GAB/CGE/2011. Porto Velho, 16 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso IX, do Decreto nº. 8.972 de 31/01/2000; e em cumprimento ao solicitado no Ofício nº. 732/10-PJPM/RO de 13/12/2010, oriundos da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Médici/RO, bem como, considerando os temos do Memorando nº. 002/CE/CGE/RO de 12/05/ 2011; R E S O L V E: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 20 de maio de 2011, o prazo estabelecido na Portaria nº. 062/GAB/CGE/2011 de 14/04/2011, que de- signou os Técnicos do Controle Interno para comporem Comissão Especial no âmbito da Controladoria-Geral do Estado – CGE/RO, para apurar indícios de irregularidades referentes à aquisição de aparelhos de ares condicionados através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, destinados a atender as Unidades Escolares do Município de Presidente Médici/RO. das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito da Agencia de Defesa Sanitár ia Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÕNIA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Portaria nº 068 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 045/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde de Rondônia CETAS, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 069 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 052/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito do Fundo Previdenciário Capitalizado do IPERON, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 070 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, Portaria nº 071 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 050/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 072 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 049/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito do Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal - FESA, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 073 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 048/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito da Fundaç ão de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 051/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. 40 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Portaria nº 074 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 047/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte do Estado de Rondônia- DER, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 075 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 046/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito do Departamento Estadual de Transito DETRAN, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 076 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 046/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito do Fundo Para Infra-Estrutura de Transporte e Habitação - FITHA, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 077 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 043/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Públicos do Estado de Rondônia, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 081 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, Publique-se Registre-se Cumpra-se. R E S O L V E: Portaria nº 078 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 042/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 079 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 041/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito da Agencia Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 080 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 040/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito do Fundo de Previdência dos Servidores PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 039/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, relativamente ao I Quadrimestre de 2011. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 082 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 038/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, relativamente ao II Semestre de 2010. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 083 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 037/GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito da Companhia Rondoniense de Gás RONGÁS, relativamente ao II Semestre de 2010. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Porto Velho, 30.05.2011 41 DOE N° 1742 Portaria nº 084 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 036/GAB/ CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito da Sociedade de Porto e Hidrovias de Rondônia - SOPH, relativamente ao II Semestre de 2010. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito da Companhia de Mineração de Rondônia - CMR, relativamente ao II Semestre de 2010. JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 086 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Publique-se Registre-se Cumpra-se. Portaria nº 085 /GAB/CGE Porto Velho, 13 de maio de 2011. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IX, do Decreto nº 8972, de 31 de janeiro de 2000, PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 034/ GAB/CGE de 04 de abril de 2011 que autorizou a Inspeção Ordinária na execução e atos de gestão, nos procedimentos das despesas, dos atos de pessoal e nas receitas, no âmbito do Centro de Processamento de Dados CEPRORD, relativamente ao II Semestre de 2010. R E S O L V E: JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado PRORROGAR até 20 de maio de 2011 o prazo estabelecido na Portaria 035/GAB/ Publique-se Registre-se Cumpra-se. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO (Período: de Janeiro a Abril de 2011). Em cumprimento ao que dispõem os Art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, apresentamos para divulgação a toda sociedade rondoniense, o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo referente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2011, contendo dados relativos ao período considerado e, no que couber acumulado dos 12 últimos meses. O presente Relatório contém dados sobre a gestão fiscal do Poder Executivo, apresentados na forma dos anexos (I a VII) regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria nº 249, de 30/04/2010. Toda a base de dados do presente Relatório foi construída a partir do Balanço Geral do Estado, exercício de 2010 e Balancetes mensais do exercício de 2011, emitidos pelo SIAFEM. Porto Velho, 18 de maio de 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças JULIANA FURINI REGINATO Controlador Geral do Estado 42 DOE N° 1742 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Porto Velho, 30.05.2011 43 44 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Sec. do Estado de Planejamento PORTARIA Nº. 54/GAB/SEPLAN Porto Velho – RO, 18 de Maio de 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme consta no processo nº. 1301.00130-00-2011. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor (a) DANIELE BASSO, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$. 5.000,00 (Cinco Mil Reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo c om a nota de empenho 2011NE00199 e 2011NE00200, alocado neste processo. RECURSO PROGRAMAÇÃO 04.122.1015 04.122.1015 TOTAL PROJETO ATIVIDADE 2244 2244 ELEMENTO DE DESPESA 3390-30 3390-39 VALORES R$ 3.000,00 2.000,00 5.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria obedecerá às disposições do Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de 2003. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Artigo 4º - A Gerência de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da documentação comprobatória da aplicação. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Artigo 4º - A Gerência de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da documentação comprobatória da aplicação. George Alessandro Gonçalves Braga Secretario Adjunto AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Coordenação Geral, torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do processo nº 1301.00123-00/2011, que foi INEXIGÍVEL a licitação, em favor da Empresa: TREIDE – APOIO EMPRESARIAL LTDA , objetivando a inscrição do Curso de CONVÊNIO, CONTRATOS DE REPASSE, OUTRAS TRANSFERÊNCIAS E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, no valor de R$ 7.160,00 ( Sete Mil, Cento e Sessenta Reais ) , conforme Manifestação nº nº 038/ATE/SEPLAN, acostado as Fls. 25/27 , Porto Velho, 19 de Maio de 2011. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Avenilson Gomes da Trindade Secretário Adjunto TERMO DE RATIFICAÇÃO Avenilson Gomes da Trindade Secretario Adjunto PORTARIA Nº.55 /GAB/SEPLAN Porto Velho – RO, 19 de Maio de 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme consta no processo nº. 1301.00131-00-2011. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor (a) VICENTE DE PULA BRAGA GÓES ocupante do cargo Coordenador Estadual de Infra Estrutura, CPF nº. 085.303.352-87, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$. 2.000,00 (Dois Mil Reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com a nota de empenho 2011NE00202 e 2011NE00203, alocado neste processo. RECURSO PROGRAMAÇÃO 04.122.1015 04.122.1015 TOTAL PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA 2244 3390-30 2244 3390-39 VALORES R$ 1.500,00 500,00 2.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria obedecerá às disposições do Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de 2003. Ratifico os atos do AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a despesa no valor de R$ 900,00 (Novecentos Reais), com base no Parecer nº 015/2011-AJ/SEPLAN , do processo nº 1301.0090-00/2011, conforme disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 8 de Abril de 2011. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário/SEPLAN TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico os atos do AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a despesa no valor de R$ 7.160,00 (Sete Mil, Cento e Sessenta Reais), com base na Manifestação nº 038/2011-ATE/SEPLAN , do processo nº 1301.0012300/2011, conforme disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 19 de Maio de 2011. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário/SEPLAN Porto Velho, 30.05.2011 45 DOE N° 1742 PORTARIA Nº 053/GAB/ SEPLAN Porto Velho, 18 de maio de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-SEPLAN, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, cia Social/SEAS/Ariquemes, o servidor LEONARDO SANTIAGO SIDON DA ROCHA, Técnico Administrativo-Educacional N2, matrícula n. 300061190, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração RESOLVE 1º Designar os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão de Recebimento Provisório da Obra de Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água do Município de JiParaná, conforme Contrato nº 009/PGE-2009 e Processo Administrativo nº 01.1301.00393-00/2008. PORTARIA N. 01748/NSCR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Presidente: Vagner Marcolino Zacarini Considerando, requerimento doc.05418/2011, de 28.2.2011, M embros: Prince Pereira Costa Carlos Pilenghy da Silva Carlos Roberto Martins Rebouças R E S O L V E: cente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia/CEMETRON/ Porto Velho. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01751/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Ofício n. 0204/11-GAB/SEDUC, de 10.02.2011, R E S O L V E: Registre-se Publique-se Cumpra-se George Alessandro Gonçalves Braga Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Sec. do Estado da Administração PORTARIA N. 01746/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Ofício n. 402/GAB/SEFIN, de 28.02.2011, R E S O L V E: REMOVER, a pedido a partir de 17.03.2011, da Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Porto Velho para Secretaria de Estado do Esporte, Cultura e Lazer/SECEL/Porto Velho, a servidora MARIA AUXILIADORA LIMA DA SILVA, Auxiliar Atividade Administrativa, matrícula n. 300002853, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01747/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Ofício n. 0388/2011-GAB/SEDUC, de 24.02.2011 e Of.125/GAB/SEDUC/Ariquemes de 21.02.2011, R E S O L V E: REMOVER, a pedido a contar de 21.02.2011, da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/ Ariquemes para Secretaria de Estado de Assistên- REVOGAR, a Portaria n. 13136/SEAD de 10.12.2010, que Relotou, a pedido a partir de 13.12.2010, no Hospital Regional de Cacoal a servidora CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FACANHA BRAGA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 300022510, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada no Hospital de Base/Porto Velho. REMOVER, da Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Porto Velho para Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/CGAG/Porto Velho, a servidora ELIONORA MONTEIRO TELES, Técnico Administrativo-Educacional N1, matríc ula n. 300027275, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretaria de Estado da Administração PORTARIA N. 01752/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA N. 01749/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Of. n.589/GAB/ADJUNTO/SESAU, de 07.02.2011, R E S O L V E: REMOVER, a pedido a contar de 01.01.2011, da Procuradoria Geral do Estado/PGE/Porto Velho para Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, o servidor GLAUBER LUCIANO COSTA GAHYVA, Procurador do Estado, matrícula n. 300037731, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01750/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, requerimento doc .05861/2011, 2.3.2011, Considerando, requerimento doc.05506/2011, de 28.2.2011, R E S O L V E: RELOTAR, a pedido, a partir de 19.03.2011, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Candeias do Jamari, a servidora LUCINETE HONORATO SILVA FERNANDES, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, matríc ula nº 300073368, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Ouro Preto D’Oeste. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01753/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, requerimento doc. n.05320/2011, de 25.2.2011, R E S O L V E: R E S O L V E: RELOTAR, a pedido, na Policlínica Oswaldo Cruz/ POC/SESAU/Porto Velho, a servidora AMANDA DIOGO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº 300098589, perten- REMOVER, a pedido a partir de 18.03.2011, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/ FHEMERON/Ariquemes para IV Gerencia Regional de Saúde/IV GRS/SESAU/Ariquemes, a servidora ILDA NERY DOS SANTOS, Auxiliar Atividade Admi- 46 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 nistrativa, matrícula n. 300044468, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01754/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, requerimento doc. n. 05867/2011, de 2.3.2011, R E S O L V E: REMOVER, a pedido a partir de 18.03.2011, da Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/GuajaráMirim para Secretaria de Estado da Saúde/GPES/ SESAU/Guajará-Mirim, a servidora GEILDA ALVES BARROSO, Técnico em Enfermagem, matrícula n. 300069352, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N.01755/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, 25.02.2011, R E S O L V E: Ofício n.134/GAF/PGE, de REMOVER, a pedido a contar de 07.02.2011, da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia/PGE/ Porto Velho para Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/CGAG/Imprensa Oficial/Porto Velho, a servidora ZEFERINA GUSMAO DE CARVALHO, Agente de Serviços Gerais, matrícula n. 300014994, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01756/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Informação n.290/2010/Assessoria/ SEAD, fls.18, de 31.03.2010, que consta nos autos do processo n. 2201.25071/2009, a para implantar servidor reintegrado, R E S O L V E: LOTAR na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Jaru, o servidor ADINIL BATISTA PEREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 300014470, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01757/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA N. 01760/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando a solicitação contida no Requerimento de 20.02.2011, às fls. 26 e Despacho de 11.03.2011, fls .31, que consta nos autos no Proc esso n. 2201.11201/2010, R E S O L V E: Sus pender na portaria nº 6793/SEAD de 16.07.2010, que Concedeu Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ROSIRENE DO EGITO ZALMA, Agente Penitenciário, Matríc ula nº 300017085, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho, o período de 01.01.2011 a 28.02.2011, referente ao 3º qüinqüênio. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01758 /NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. PORTARIAN.01761/NCSR/GAB/SEAD DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 12 de julho de 2010, fls. 18, que consta nos autos do Processo n. 2201.36935/2008, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Ofício n. 0473/2011-GAB/SEDUC, de 2.03.2011, R E S O L V E: REMOVER, a pedido a contar de 01.03.2011, da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho para Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária/SEAGRI/Porto Velho, a servidora MARCIA REGINA TAVARES MARQUES, Técnico Administrativo-Educacional N1, matrícula n. 300025450, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. 16 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Considerando, Requerimento de 14 de março de 2011 fls.02, que consta nos autos do Processo n. 2201.04450/2010, R E S O L V E: CESSAR, a contar de 14.03.2011, os termos da Portaria n.2696/SEAD de 05.03.2009, que Concedeu Licenç a Sem Vencimento, a partir de 01.04.2009, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora JULIANA OLIVEIRA REZENDE BASSANIN, ocupante do cargo de Professor Nível III, matrícula nº 300063252, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ARIQUEMES-RO. PORTARIA Nº 01759 /NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 29 de novembro de 2010, fls. 24, que consta nos autos do Processo n. 1501.00985/2005, R E S O L V E: PORTARIA N. 01762/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IONI CARMEM PURPER, Auxiliar Atividade Administrativa, Matrícula nº 300010548, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/São Miguel do Guaporé, no período de 01.01.2011 a 31.01.2011, 01.07.2011 a 31.07.2011, 01.07.2012 a 31.07.2012, referente ao 4º qüinqüênio. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARGARETH ALVES CARDOSO, Agente de Policia, Matrícula nº 300008115, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Policia Civil/Porto Velho, no período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao 5º qüinqüênio. Considerando, Requerimento fls. 02 e Processo n. 2201.04450 de 14 de março de 2010, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 14 de março de 2011, na Secretaria de Estado da Educação/ARIQUEMES-RO, a servidora JULIANA OLIVEIRA REZENDE BASSANIN, ocupante do cargo de Professor Nível III, matrícula nº 300063252, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Porto Velho, 30.05.2011 47 DOE N° 1742 PORTARIA N.1763/NCSR/GAB/SEAD MARÇO DE 2011. 16 DE A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, doc. N. 06669 de 11.03.2011 e of. N. 084/SEREH/CORE-RO, R E S O L V E: LOCALIZAR, a contar de 10.03.2011, na Secretaria de Estado da Administração/SEAD-NUPEM, o servidor ROBERTO NOBUO ABE, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico – matricula SIAPE n. 0471072, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. Considerar a portaria nº1464, constante do Ofício nº369/GAB/DPE, de, de 22.12.2010, R E S O L V E: REVOGAR, a Portaria nº0981/NCSR/GAB de 16.02.2011 , que localizou à contar de 01.02.2011, no Controle Interno do Gabinete/SEAD, a servidora MARIA DE FÁTIMA MACIEL, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº0699528, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N.1797/NCSR/GAB/SEAD MARÇO DE 2011. 17 DE A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01764/NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. Considerando, Ofíc io nº028/2011/6ª ZE de 15.03.2011, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Requerimento fls. 02 e Processo n. 2201.0450 de 14 de março de 2010, R E S O L V E: RELOTAR, a pedido, a contar de 14.03.2011 na Secretaria de Estado da Educação/Porto Velho, a servidora JULIANA OLIVEIRA REZENDE BASSANIN, ocupante do cargo de Professor Nível III, matrícula nº 300063252, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação/Ariquemes. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora MAGNA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, Matrícula nº 300001784, lotada na Secretaria de Estado da Administração, no período de 1.2.2011 a 2.3.2011, referente ao exercício de 2011, qual fica transferida para 1.8.2011 a 30.8.2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N.1796/NCSR/GAB/SEAD MARÇO DE 2011. 17 DE A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando a solicitação contida no Requerimento de 21.01.2011, às fls. 15, que consta nos autos no Processo n. 2201.24407/2010, R E S O L V E: LOCALIZAR, a contar de 15.03.2011, na Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/ CGAG/SHOPPING CIDADÃO, o servidor JOSE EVALDO DA CRUZ FILHO, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE n. 0693608, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, REMOVER, da Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Porto Velho para Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/CGAG/Porto Velho, o servidor ADEMAR SEBASTIAO DE SOUZA, Técnico Administrativo-Educacional N1, matrícula n. 300014852, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01801/NCSR/GAB/SEAD MARÇO DE 2011. Sus pender na portaria nº 13414/SEAD de 20.12.2010, que Concedeu Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor RUBENS MANZONI, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 300010757, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Agencia Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia/IDARON/Urupá, no período de 01.12.2010 a 28.02.2011, referente ao 3º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01800/NCSR/GAB/SEAD 17 DE MARÇO DE 2011. R E S O L V E: A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 144/RH/CAF/GB/2011, PORTARIA Nº 01802/NCSR/GAB/SEAD 17 DE MARÇO DE 2011. R E S O L V E: Considerando, Of.00104/CGG/11, de 25.01.2011, PORTARIA N. 1765 /NCSR/GAB/SEAD 16 DE MARÇO DE 2011. siduidade ao servidor ADELMO DOS SANTOS FREIRE, Agente de Policia, Matrícula nº 300007082, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/ Porto Velho. ONDE SE LÊ: ... no período de 01.01.2011 a 31.03.2011, referente ao 4º qüinqüênio. LEIA-SE: ... no período de 01.02.2011 a 30.04.2011, referente ao 4º qüinqüênio. 17 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando Ofício n.048/2011/CC/6º DPC/RO, de 26.01.2011, FLS.54, que consta nos autos do Processo n. 1501.00484/06, R E S O L V E: Transferir, na portaria n. 13400/SEAD, de 17.12.2010, que concedeu licença prêmio por as- PORTARIA Nº 01803/NCSR/GAB/SEAD MARÇO DE 2011. 17 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando o requerimento de 21.02.2011, fls.49, que consta nos autos do Processo n. 1501.13390/ 05, R E S O L V E: Transferir, na portaria n. 00924/SEAD, de 14.02.2011, que concedeu licença prêmio por assiduidade ao servidor MARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS, Agente de Policia, Matrícula nº 300007106, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/ Porto Velho. ONDE SE LÊ: ... no período de 01.01.2011 a 31.03.2011, referente ao 5º qüinqüênio. LEIA-SE: ... no período de 01.05.2011 a 31.07.2011, referente ao 5º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01804 /NCSR/GAB/SEAD 17 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no 48 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 29 de setembro de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.01278/2011, Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 15 de dezembro de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.31308/2010, DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 29 de novembro de 2010, fls. 46, que consta nos autos do Processo n. 1501.06845/04, R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor AMARANTINO GONCALVES FRANCO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300044359, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal, no período de 01.03.2011 a 30.04.2011, 01.12.2011 a 31.12.2011, referente ao 4º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01805 /NCSR/GAB/SEAD 17 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 10 de novembro de 2010, fls. 20 e 27, que consta nos autos do Processo n. 2201.06189/2010, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO ANJO DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº 300017452, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Vilhena, no período de 01.04.2011 a 30.04.2011, .01.06.2011 a 30.06.2011, 01.11.2011 a 30.11.2011, referente ao 4º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01805 /NCSR/GAB/SEAD 17 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 10 de novembro de 2010, fls. 20 e 27, que consta nos autos do Processo n. 2201.06189/2010, RESOLVE Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO ANJO DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº 300017452, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Vilhena, no período de 01.04.2011 a 30.04.2011, .01.06.2011 a 30.06.2011, 01.11.2011 a 30.11.2011, referente ao 4º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01806 /NCSR/GAB/SEAD 17 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ALBANETE ARAUJO DE ALMEIDA, Enfermeiro, Matrícula nº 300022931, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Agencia Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA/Porto Velho, no período de 01.03.2011 a 31.03.2011, 01.01.2012 a 31.01.2012, 01.06.2012 a 30.06.2012, referente ao 3º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01807 /NCSR/GAB/SEAD 17 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 14 de julho de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.23405/2010, Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA HELENA DIAS DE ALMEIDA, Técnico em Previdência, Matrícula nº 300033856, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/IPERON, lotada na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/ Cacoal, no período de 01.02.2011 a 30.04.2011, referente ao 4º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1810/NCSR/GAB/SEAD MARÇO DE 2011. 17 DE A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, 17.03.2011, Requerimento n.07245 de R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor W ANDERSON TAVARES ALVES, Agente de Policia, Matrícula nº 300059860, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/ Pimenta Bueno, no período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao 1º qüinqüênio. LOTAR, a contar de 14.03.2011, na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Colorado do Oeste - RO, o servidor JOSE DE PAULA SILVA, ocupante do cargo Agente de Adminis trativo, matrícula n.046.269-1, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01811 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA N. 01808/NCSR/GAB/SEAD 17 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 04 de fevereiro de 2011, fls. 13, que consta nos autos do Processo n. 2201.29036/2010, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Ofício n. 310/GAB /PRES/ FHEMERON, de 03.03.2011, R E S O L V E: REMOVER, a pedido a contar de 01.03.2011, da Fundaç ão de Hematologia E Hemoterapia de Rondônia/Pimenta Bueno para Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII/Porto Velho, a servidora EVA OLIMPIA DA SILVA, Técnico em Enfermagem, matrícula n. 300054023, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. R E S O L V E: VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01809 /NCSR/GAB/SEAD 17 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA Nº 01812 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARILUCIA ROSA NEVES, Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº 300016674, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, no período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao 2º qüinqüênio. Porto Velho, 30.05.2011 49 DOE N° 1742 DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 01 de fevereiro de 2011, fls. 32, que consta nos autos do Processo n. 1501.13647/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUCIMAR EMRECH DUTRA, Auxiliar de Serviç os de Saúde, Matríc ula nº 300016871, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal, no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao 4º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01813 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 03 de fevereiro de 2011, fls. 11, que consta nos autos do Processo n. 2201.30262/2010, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA GORETE DE AMORIM ROCHA, Farmaceutico, Matrícula nº 300002929, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, no período de 01.04.2011 a 30.04.2011, 01.07.2011 a 31.07.2011, 01.11.2011 a 30.11.2011, referente ao 4º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1814 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA N. 1815 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Requerimento/2011, MENDES DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N2, matríc ula nº 300015046, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração RESOLVE: CONCEDER, a partir de 9.2.2011, a Gratificação de Atividade Especifica, ao servidor JOSE AUGUSTO MOTA DE SOUZA, Agente em Atividades Administrativas, matricula n. 300001048, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01816/NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Requerimento de 02 de fevereiro de 2011, fls. 02 e mem. nº098/GGRH/SEAD fls.02, que consta nos autos do Processo nº 2201. 02770/ 2011, R E S O L V E: Conceder Licença Sem Vencimento, a partir de 02.02.2011, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora MARLI DE FATIMA CARVALHO SILVA, ocupante do cargo de Professora Nível III, matríc ula nº 300025424, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru-RO. PORTARIA N. 01818/NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Requerimento de 03 de janeiro de 2011 fls.21, que consta nos autos do Processo n. 2201.21776/2010, R E S O L V E: CESSAR, a contar de 01.02.2011, os efeitos da Portaria nº10991/SEAD, de 21.10.2010, que concedeu Licença Sem Vencimento, a partir de 01.10.2010, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, o servidor FABRICIO FERNANDES ANDRADE, ocupante do cargo de Técnic o Tributário, matríc ula nº 300050143, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças SEFIN/Cacoal-Ro. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01819/NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando n. 12/GAB/CGA/2011, VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Considerando, Oficio nº 1344/GGRH/SESAU de 02 de março de 2011, PORTARIA N. 01817/NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. R E S O L V E: RESOLVE: A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005 e REMARCAR, o gozo de férias dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao exercício de 2011. NOME MATRICULA PERIODO TRANSFERIDO DO GOZO 300069360 CLAUDIA 1.2.2011 A 1.7.2011 A 30.7.2011 RIZOLENE N. 2.3.2011 DOS SANTOS ROSANGELA 300022548 1.2.2011 A 1.7.2011 a 30.7.2011 BENEDITA P. 2.3.2011 LACERDA LILIAN DA 300068744 1.2.2011 A 1.7.2011 a 30.7.2011 COSTA 2.3.2011 DUARTE VIEIRA VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Considerando o Dec reto de Exoneraç ão, de 02.03.2011, nos autos do Processo n.2201/01482/ 2011, R E S O L V E: CESSAR, a contar de 21.01.2011, a Prorrogação da Licença Sem Vencimento, constante da Portaria nº 2026/SEAD, de 12 de fevereiro de 2009, que Prorrogou, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora ELAINE LOTAR, contar de 31.01.2011, no Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro” - HBAP, a servidora CLARICE MARIA EBELING, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº 300017162, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N.1820/NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Ofício nº 343/GAB/RH/AGEVISA de 03.02.2011 50 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 R E S O L V E: LOCALIZAR, a contar de 11.02.2011, na Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA/RO, o servidor, RAIMUNDO ABREU MACHADO, ocupante do cargo de Médico, matrícula SIAPE 0695732, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01835/NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, requerimento doc. n. 06972/2011, de 15.3.2011, ONDE SE LÊ: ... no período de 01.09.2010 a 01.01.2011 a 31.01.2011, 01.12.2011 referente ao 4º qüinqüênio. LEIA-SE: ... no período de 01.01.2011 a 01.07.2011 a 31.07.2011, 01.12.2011 referente ao 4º qüinqüênio. 30.09.2010, a 31.12.2011, 31.01.2011, a 31.12.2011, VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração R E S O L V E: PORTARIA N. 01821/NSCR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, despacho de 01.03.2011, fls.18, que consta nos autos do Processo nº 2201.1668/2007, REMOVER, a pedido a partir de 21.03.2011, da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Buritis para Hos pital Regional de Cacoal/HRC/Cac oal, a servidora VERA LUCIA CAVALCANTE MOURA, Assistente Social, matrícula n. 300017381, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração ONDE SE LÊ: ... Lotar, a contar de 01.01.2011, na Secretaria de Estado da Educação/Mirante da Serra. LEIA-SE: ... Lotar, a contar de 10.02.2011, na Secretaria de Estado da Educação/Jaru. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01822/NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, requerimento de 10 de fevereiro de 2011, fls.02 que consta nos autos do Processo n. 2201.04455/2011, PORTARIA Nº 01836/NCSR/GAB/SEAD MARÇO DE 2011. 18 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando o requerimento de 04.02.2011, fls.52, que consta nos autos do Processo n. 1501.09169/ 06, R E S O L V E: Transferir, na portaria n. 7807/SEAD, de 12.08.2010, que concedeu licença prêmio por assiduidade ao servidor JOSE ZEZITO DE CARVALHO MOREIRA, Agente de Policia, Matrícula nº 300016399, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/Santa Luzia D’Oeste. ONDE SE LÊ: ... no período de 01.09.2010 a 30.09.2010, 01.01.2011 a 31.01.2011, 01.12.2011 a 31.12.2011, referente ao 4º qüinqüênio. LEIA-SE: ... no período de 01.01.2011 a 31.01.2011, 01.07.2011 a 31.07.2011, 01.12.2011 a 31.12.2011, referente ao 4º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01836/NCSR/GAB/SEAD MARÇO DE 2011. 18 R E S O L V E: Prorrogar Licença Sem Vencimento, a contar de 10.02.2011, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, à servidora SIMONE ADRIANA BUENO XIMENES ROGOSKI, ocupante do cargo de Professor Nível III, matrícula n. 300039179, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Ofício n.07/2011/COMISSARIADO/ 9º DP, de 23.02.2011, fls. 18, que consta nos autos do Processo n. 2201.29473/2010, R E S O L V E: R E S O L V E: Retificar, na portaria n. 000768/NCSR/GAB/SEAD de 10.02.2011, que Lotou a contar de 01.01.2011, na Secretaria de Estado da Educação/Mirante da Serra, o servidor JOSÉ DOS REIS FERREIRA PRIMO, ocupante do cargo de Técnico AdministrativoEducacional N1, matrícula nº 300020980, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. PORTARIA Nº 01837 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando o requerimento de 04.02.2011, fls.52, que consta nos autos do Processo n. 1501.09169/ 06, R E S O L V E: Transferir, na portaria n. 7807/SEAD, de 12.08.2010, que concedeu licença prêmio por assiduidade ao servidor JOSE ZEZITO DE CARVALHO MOREIRA, Agente de Policia, Matrícula nº 300016399, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/Santa Luzia D’Oeste. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor CARLOS JERONINO DE SOUZA, Agente de Policia, Matrícula nº 300059908, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/ Extrema, no período de 01.05.2011 a 31.05.2011, 01.12.2011 a 31.12.2011, 01.12.2012 a 31.12.2012, referente ao 1º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01838/NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, requerimento de 17.11.2011, fls.03, que consta nos autos do processo n.1601.00310/ 2011, R E S O L V E: RELOTAR, a pedido, a partir de 21.03.2011, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/GuajaráMirim, a servidora MERIS FLORES, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, matrícula nº 300005573, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01839/NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, requerimento de 14.10.2010, que consta nos autos do processo n.1601.00241/2011, R E S O L V E: RELOTAR, a pedido, a partir de 21.03.2011, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cacoal, a servidora JACQUELINE ELLEN ELIZIO DE CARVA- Porto Velho, 30.05.2011 51 DOE N° 1742 LHO, ocupante do cargo de Prof. Nível III, matrícula nº 300080540, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração ços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/Porto Velho, referente ao mês de fevereiro/2011. ORD NOME 1 JOSE MARIA DA FROTA MATRÍCULA 300001597 HS. 38 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 1840/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA Nº 1844/NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 998/GAB/CGI/SESAU/2011, RESOLVE: A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005,, e conforme consta o Ofício n. 328/GAB/PRESID/FHEMERON/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/Porto Velho, referente ao mês de fevereiro/2011. ORD NOME MATRÍCULA HS. 1 FRANCISCO CLAYTON NASCIMENTO DA CUNHA300017685 40 2 JAIR CARMO SILVA 300001649 40 3 MARIA SILVANA TORRES ARAGAO 300057613 40 Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, referente ao mês de fevereiro/2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração ORD NOME MATRÍCULA 1 JOSELINDA LOUZEIRO DO NASCIMENTO 300048544 PORTARIA Nº 1841/NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005,, e conforme consta o Ofício n. 328/GAB/PRESID/FHEMERON/2011, PORTARIA Nº 1845/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, referente ao mês de fevereiro/2011. ORD NOME 1 BRUNO ROCHA DOS SANTOS 2 ESPEDITO LIMA DE SOUZA 3 FRANCISCA CARNEIRO DE SOUZA LIMA 4 JACQUELINE VIANA COUTINHO 5 LEONIR DOS SANTOS VIEIRA 6 MIGUEL ALVES DA ROCHA 7 VALERIA RONIK CALDEIRA MATRÍCULA 300093662 300068601 300011076 300100676 300068589 300044524 300096056 HS. 36 22 36 36 36 20 36 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 1843/NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005,, e conforme consta o Ofício n. 328/GAB/PRESID/FHEMERON/2011, HS. 36 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1431/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 163/ RH/GAD/GAB/HBAP/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de janeiro/2011. ORD NOME MATRÍCULA HS. 1 AUREA CAMELO CORREA 300001236 36 2 ADELICE SILVA DE SOUZA 300022475 36 3 ANDERSON FERREIRA LOPES 300096122 30 4 AROLDO BONFIM SILVA 300034203 30 5 CARLOS ALBERTO PINHEIRO JUNIOR 300011078 36 6 DIL MOREIRA DA ROCHA 300092976 36 7 MARIA DE NAZARE DE BRITO PAIVA 300033622 36 8 MARIA RUBIA MENDONÇA AMARAL 300001221 36 9 ROSA IARA AS OLIVEIRA 300001350 36 10 SORAYA DE MATOS PEREIRA BARBOSA 300017069 36 11ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA 300004442 36 12 MARIA GERCILENE BARROS DA S. MONTEIRO 300002029 38 13 RAIMUNDO GOMES FEITOSA 300001209 36 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração RESOLVE: PORTARIA Nº 1846/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Servi- A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1431/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 163/ RH/GAD/GAB/HBAP/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados , pertencentes ao Quadro de Pess oal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de janeiro/2011. ORD NOME 1 LÉLIO OLIVEIRA DE MELO 2 MARIA DAS DORES LOPES MOTA 3 MARIA DE NAZARÉ MONTEIRO DA SILVA 4 NOEMIA FERRAZ DE OLIVEIRA 5 RAIMUNDA FEITOSA GUIMARÃES MATRÍCULA 300052346 300060882 300060608 300052384 300052389 HS. 36 38 36 36 36 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 1847/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1431/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 375/ RH/GAD/GAB/HBAP/2011, Considerando que os servidores ocupantes do cargo de Enfermeiro, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, trabalham em regime de plantões, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de janeiro/2011. ORD NOME MATRÍCULA HS. 1 ADENILDA SANTOS ARAGAO 300046430 36 2 ADRIANA LARISSA DA SILVA MENDES NASCIMENTO 300068935 24 3 ADRIANA TICO DA SILVA 300093267 36 4 AILCI PINHEIRO DA SILVA 300001444 36 5 ALDA LUZ DOS SANTOS 300057734 36 6 ALDA SOMBRA COELHO 300002020 36 7 ALDEMIRA DE SOUZA RODRIGUES 300100875 36 8 ALDENIRA DOS SANTOS 300002058 36 9 ALDENORA FLORINDA DA SILVA 300044112 24 10 ALDIONE RODRIGUES DE CARVALHO 300022325 36 11ALESSANDRA SOUZA AIRES 300040520 36 12 ALEX ALBUQUERQUE DE ATHAYDE 300040920 36 13 ALICINEIA FREITAS DE ARAUJO 300093480 36 14 ALZERINA MONTEIRO DE MENEZES 300022343 36 15 ALZIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA 300001433 36 16 ANA CELIA DA SILVA 300054033 36 17 ANA KELLY OLIVEIRA SIQUEIRA 300056003 36 18 ANA LUCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 300001998 36 19 ANA MARIA DA CONCEICAO 300002017 36 20 ANA NERY RAMOS DE SOUZA 300053721 12 21 ANA PAULA BAIJO 36 22 ANA PAULA MARTINS BELEZA 300093009 36 23 ANDERSON FRANÇA MOREIRA 300073515 24 24 ANGELA MARIA TAVARES DOS SANTOS 300042341 36 25 ANGELINA DE SOUZA COELHO 300046427 24 26 ANICIA RODRIGUES DA PASCOA FURTADO 300053437 36 27 ANTONIA JOSE DA SILVA 300100882 24 52 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 ANTONIO ROBERTO RIBEIRO DE SANTANA 300053245 42 ARIELLA PEREIRA MARTINS FONSECA 300093363 06 ARINALVA LEANDRO GOMES 300001602 24 AUGUSTINHA DENAIDE DA SILVA BATISTA 300001685 24 BREYTNER GAUDENCIO SALES DE LIMA 300094234 36 CILENE MARIA BEZERRA MACIEL 300034803 36 CINTIA CRISTINA PINHEIRO DE CARVALHO 300026849 24 CLARICE CLORINDA FRANK 300034787 12 CLAUDEMIR DE ALMEIDA 300062660 12 CLAUDETTE RIBEIRO DE OLIVEIRA 300099479 12 CLAUDIA GOMES BERNARDO 300098960 36 CLEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA 300062801 36 CLEIDEOMAR SALES DE OLIVEIRA 300056896 36 CLENIR INES MATIELLO DE AVILA 300073956 12 CLEONICE ALMEIDA DE LIMA 300001428 12 CLERIMAR ALVES PEREIRA 300077079 24 CLEVANEIDE DA COSTA NOGUEIRA 300096065 12 CONSUELIA CARNEIRO DE MELO FREITAS 300028235 36 CREUNICE DA SILVA VIEIRA 300001422 36 CRISTIANA DA SILVA ABREU SILVA 12 CRISTIANE SILVA DE SENA 300040926 36 DANIELLE ALVES FLORENCIO FERRAZ 300068953 36 DAVINA PEREIRA MUNIZ 300023004 36 DAYANE DE LIMA BASTOS 300073247 36 DENISE DOS SANTOS CAVALCANTE 300034791 12 DENISE FERREIRA DO NASCIMENTO 300062974 12 DEUZANIRA PEREIRA DE OLIVEIRA 300053676 36 DORILMA ARAUJO DE ALBUQUERQUE 300001996 36 DUCINEIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA 300062656 24 DULCIMAR SOUSA 300094156 12 EDINEUSA GUSMÃO RAMOS 300097190 36 EDNA ARAÚJO DE SOUZA 300099798 36 EDNA SOCORRO MARQUES DE SOUZA 300022383 36 EDNA TEIXEIRA FERRAZ 300001982 36 EDUARDO BARBOSA LOPES 300017063 36 EDVANEIDE MARIA BATISTA 300046418 36 ELAISE FARIAS DE SOUZA TAQUES 300002013 36 ELENILDA DA SILVA ABREU 300100540 24 ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS 300043002 36 ELIENE DE JESUS CORREA NUNES MOVI 300063709 12 ELIETE BARBOSA SODRE DE ALMEIDA 300022420 36 ELISANGELA FERREIRA CARDOSO 300068922 36 ELISANGELA NUNES DA SILVA 300068958 36 ELISSANDRA BRASIL DO CARMO 300022577 24 ELIZABETE RODRIGUES DA SILVA 300038840 24 ELIZABETH VIEIRA DE AZEVEDO 300053351 12 ELIZETE APARECIDA ONOFRE 300068729 36 ELVIS FERREIRA BRAGA 300001980 12 EMANUELLE QUEIROZ RAMOS 300100557 42 EMILEIA JOSETE MACKOVIAK 300100149 12 ENEDINA GAMA GUIMARAES 300001169 24 ERICA MOREIRA MENDES 300053465 36 ESMERALDA ALENCAR 300001518 36 ESTEFANE DE OLIVEIRA PEREIRA 300098611 36 ESTELITA CAPPELLARO 300046410 36 ESTHER PEREIRA HASSAN 300073250 12 EUDSE MANGABEIRA LEAL 300046415 24 EULALIA REZENDE RODRIGUES 300002004 36 EVANDRO COLARES 300022449 36 EVERALDO OLIVEIRA DE ARAUJO 300034930 36 FABRICIA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO 300094385 24 FLAVIA REJANE DE OLIVEIRA XAVIER 300099734 12 FRANCESCA BRAZ DE CASTRO 300006196 36 FRANCILANI DOS SANTOS COUTINHO 300093185 24 FRANCINETE DE OLIVEIRA SILVA 300044084 36 FRANCISCA ARAUJO MELO 300094163 24 FRANCISCA DELFINA DA SILVA GOULART 300062958 36 FRANCISCA FATIMA DA SILVA 300022736 42 FRANCISCA FRANCA SILVA 300022363 36 FRANCISCA ROCHA NETA 300001245 36 FRANCISCO CHAGAS ALVES PEREIRA 300022943 24 FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO PEREIRA 30000182642 GEANINA CAMILO FERREIRA 300069364 42 GENIVALDO NOVAIS DA SILVA 300062658 36 GERCINA SILVA DA ROCHA 300022574 36 GERSILENE PEREIRA MONTEIRO 300053487 36 GISELA SANTOS FABRICIO DA SILVA 300100698 36 GRACILIANO MAIA NETO 300038859 12 GRACINETE ALVES BARROSO 300100701 24 GREICE CRISTINA FREITAS DA SILVA 300100162 12 HALISON CERQUEIRA CAUPER 300053408 24 HELENA MARTINHA VITOR DA CRUZ 300100061 42 HELENO NEVES DOS SANTOS FILHO 300041565 36 HELIA TAVARES DA SILVA SOUZA 300028391 36 HELIO ROBERTO DE SOUZA 300099802 36 HERIOTILDE PEREIRA DA LUZ 300008655 42 HILDEGARDES GAUDENCIO DE LIMA 300001603 12 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 HILTANIA MARCIA DA SILVA CUELLAR 300073449 36 HIRLEY ANDRADE FREITAS 300100231 36 HUDSON SOMBRA TORRES 300022468 36 IDA FERRAZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS 300001418 36 IDILEUDA RIBEIRO PIMENTA 300001427 36 IRANILDA CABRAL DA SILVA 300078080 36 IRENE DOS SANTOS CALDEIRA 300001248 36 IRES GOMES PEREIRA 300001496 12 ISABEL SOUZA FERREIRA 300073460 36 ISAIAS PEREIRA HASSAN 300034951 24 ISAIAS VIANNA RIBEIRO 300054026 36 IVANEIDE PEREIRA DA SILVEIRA 300001468 36 IVONETE PAULINO MOURA 300022450 42 IZAAC RODRIGUES MENDES 300055968 24 IZAURA PINHEIRO DA COSTA CORAL 300001949 36 JAILDA DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA 300038851 36 JANDIRA FERREIRA DA SILVA 300001456 36 JANDIRA GUTERRES DOS SANTOS 300008926 36 JEAN SMILAX SOUZA DA SILVA 300038891 36 JEANE RODRIGUES DOS SANTOS 300094081 36 JEVANITA ALVES DE FRANCA 300034954 36 JOSE ALVES DA SILVA 300001690 36 JOSE FELIX 300038971 24 JOSE OLINTO DE ANDRADE NETO 300062847 36 JOSENIR PEREIRA DA SILVA 300022502 24 JOSIANE SANTOS OLIVEIRA COSTA 300024820 36 JOSICLEIDE DE JESUS SILVA 300093478 42 JUAREZ DO NASCIMENTO 300094078 36 JUCILEIDE DE FRANCA LOPES MIRANDA 300040946 12 KATIANE BRAGADO DO CARMO 300073963 36 KEILA CORREIA SANTOS 300098944 36 KELLY APARECIDA PEIXOTO 300073207 36 KELLY MARIA BARROS DE ALENCAR 300100702 36 KELLY RAQUEL PRZYBSZ 300054063 24 KELZILENE ROCHA PEREIRA 300057473 12 KEYTYANNY MELO LOPES 300054067 36 LAURA CARLA SANTOS MELO 300053565 12 LAURINES FERREIRA DA SILVA 300001434 24 LEA CARVALHO DOS SANTOS CRESPO 300073204 36 LEDA MARIA DE MATOS PACHECO 300040465 36 LEILA CRISTINA ALVES DE SA 300055989 36 LENIRA MUNIZ DE SOUZA 300001233 24 LEONOR MAZOTTI FERRAZ 300028242 36 LETICIA DESMAREST DOS SANTOS 300052760 24 LETICIA GOMES COSTA 300099804 36 LIELIA FERNANDES CRUZ 300038847 36 LINDALVA SILVA COSTA 300022408 36 LISETE ROCHA DA COSTA SILVA 300022364 36 LOURDES TERESA MATTANA 300022424 36 LUCIANA DOS SANTOS HOLANDA 300100993 24 LUCIANO DOS SANTOS 300068895 36 LUCINERES BRAZ 300001983 36 LUIZA PEREIRA DE OLIVEIRA 300043060 36 LUIZA RODRIGUES PORTUGAL 300022504 36 LUZINETE ASSUNCAO LOPES 300001520 24 MACIEL RODRIGUES CHAVES 300077778 36 MAGNOLIA TRIGUEIRO CASTELO BRANCO 300054389 42 MAKILANE ALVES ROBERTINO 300094060 36 MARA RODRIGUES DA SILVA 300099469 36 MARCIA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES 300099805 36 MARCIA REGINA COSTA E SILVA 12 MARCOS RODRIGUES DE SOUZA 300028485 24 MARCUS CESAR PEREIRA 300099814 36 MARIA ANTONIA LELIS 300022952 44 MARIA APARECIDA DE MEDEIROS SILVA 300022572 36 MARIA APARECIDA DE SOUZA 300022411 36 MARIA APARECIDA SALES NORONHA OLIVEIRA 300042343 36 MARIA AUXILIADORA BOTELHO DOS SANTOS 300062814 24 MARIA AUXILIADORA RIBEIRO MACHADO 300001156 36 MARIA BENEDITA BRITO DE SOUZA 300001260 36 MARIA CLEONICE MORAIS LIMA 300022753 24 MARIA CREUSA DIAS DA SILVA 300068955 36 MARIA CRISTINA DA SILVA SENA 300053454 36 MARIA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO 300044225 12 MARIA CUSTODIO FERREIRA 300073463 24 MARIA DA CONCEICAO MOREIRA DE SOUZA 300001513 24 MARIA DAS GRACAS CASTEDO 300002003 44 MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA COSTA 300068950 24 MARIA DE FATIMA AMORIM XAVIER 300022505 24 MARIA DE FATIMA BATISTA SILVA 300069348 24 MARIA DE FATIMA GUIMARAES DA SILVA 300044301 44 MARIA DE FATIMA PEREIRA 300001927 42 MARIA DE FATIMA RONIZE PARENTE COSTA 300053390 24 MARIA DE JESUS MARTINS ALVES 300022575 42 MARIA DE JESUS PAULO DE OLIVEIRA 300001470 36 MARIA DE LOURDES DA SILVA 300001451 24 MARIA DE NAZARE PASSOS BRITO 300001658 24 202 MARIA DE NAZARE VAZ SOARES 300001143 203 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA 300043007 204 MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS 300011702 205 MARIA DO CEO OLIVEIRA MAIA 300001437 206 MARIA DORALICE BARBOZA FEIJO 300001160 207 MARIA DOS SANTOS NEVES 300001171 208 MARIA EDILEUZA FERREIRA RAMOS 300022494 209 MARIA ELIZA DOBGENSKI 300023066 210 MARIA ERONILDE FERREIRA NUNES 300002113 211 MARIA ESTELA OLIVEIRA DA SILVA 300001194 212 MARIA IVETE ZOLIN CANTERLE AFONSO 300092752 213 MARIA IZABEL RODRIGUES CABRAL 300008913 214 MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA 300053368 215 MARIA LIDIA MACIEL MALCHER 300022579 216 MARIA LUCIA ROCHA BARBA 300022963 217 MARIA LUCINEIDE MOREIRA DE MORAIS 300028408 218 MARIA MADALENA SCHOCKNESS DA SILVA 300043549 219 MARIA MARQUES AGUILHEIRA 300022457 220 MARIA MARTA COELHO DE LIMA 300001493 221 MARIA MUNIRA CONCEICAO CARDOSO 300067155 222 MARIA NAZARE CARVALHO DA MOTA 300001271 223 MARIA ROSILEY DE PAIVA VIANA ALVES 300100240 224 MARIA SANTANA PEREIRA LUZ SILVA 300001142 225 MARIA SOCORRO DA SILVA MACHADO 300002049 226 MARIA SOLANGE DE ALMEIDA COSTA 300022366 227 MARIA SORAYA VIANA DA SILVA 300022523 228 MARIA VILANI OLIVEIRA 300099808 229 MARIANGELA GOMES BELARMINO 300057506 230 MARILENE PRUDENCIO OLIVEIRA 300015241 231 MARIZETE LIRA MORAES 300002952 232 MARLI DARLENE DE FARIAS 300022355 233 MARTA DA SILVA DE SOUZA 300053402 234 MARTHA EUGENIA GUIMARAES 300022524 235 MARTISALEM VALIM ALVES 300018196 236 MARY ESPIRITO SANTO PARENTE 300043488 237 MEIRE AMORIM RODRIGUES 300094162 238 MILENA BECKER DA SILVA SANTANA 300046543 239 MIRIAN SILVA MONTEIRO BARRETO 300098966 240 MONICA CRISTIANE ANASTASSIOY ALVES 300057475 241 NADIA TELES NASCIMENTO 300073213 242 NALDIRA ALVES DE JESUS 300022568 243 NATALIA GONÇALVES SANTOS 300102125 244 NEIDE PEREIRA 300008931 245 NELITA MENDES DE AQUINO PEREIRA 300006790 246 NERIVALDO JOSE DA SILVA RIBEIRO 300093126 247 NEUCI CAMPOS MACEDO 300062831 248 NEUDISNEY CAMPOS LIMA 300053416 249 NEUMA ALVES DA ROCHA 300002063 250 NILDA ANASTACIO SILVA 300073221 251 NILZA AMORIM DA SILVA 300002066 252 NILZA DINIZ AMORIM 300043840 253 OZIEL SILVA SOUZA 300099815 254 PATRICIA PAULA LOPES SALKYS 300062651 255 PEDRO VALCENIR SANTOS BARCELLOS 300094110 256 PEREGRINA GOMES DO NASCIMENTO PESTANA 300001479 24 257 RAFAEL DOURADO AQUINO 300053340 258 RAIMUNDA BATISTA DA SILVA 300001214 259 RAIMUNDA DE SOUZA QUEIROZ 300001459 260 RAIMUNDA NAZARE DOS SANTOS 300044191 261 RAIMUNDO NASCIMENTO DE LIMA 300038940 262 RAIMUNDO NONATO BARBOSA 300043008 263 RAIMUNDO RAMOS DA SILVA 300041344 264 REGINALDO SILVA FRANCO 300001425 265 RITA DE FATIMA SILVA 300022566 266 ROBERTA ELEN GEBER DE LIMA 300069541 267 ROBERTO DILAMITE SOUSA 300046428 268 ROBERTO MARTINS SOUZA 300044310 269 ROSANA NASCIMENTO DA SILVA 300053411 270 ROSANGELA ADRIANE SOUZA DA CRUZ 300096128 271 ROSANGELA ALENCAR SILVA 300073403 272 ROSANGELA BRASIL DIAS 300100778 273 ROSAURA PINTO PEDROSA 300001195 274 ROSE SOUZA LIMA 300073246 275 ROSIANE CASSARO 300099463 276 ROSIANNE FERNANDES ROSA 300098720 277 ROSILENE DA SILVA DUTRA 300017620 278 ROSINEIDE MOREIRA MARQUES DA SILVA 300001485 279 ROZENI TOSTES PAIVA 300093145 280 ROZINEIA VIDAL PINHEIRO DE SOUZA 300021476 281 SAMARA LEILA GOMES DA SILVA ABATI300062474 282 SANDRA DE ARAUJO 300099488 283 SANDRA MARIA RODRIGUES DA COSTA 300098931 284 SELMA ALVES DIAS 300022415 285 SHIRLENY OLANDA DE BELEM 300056000 286 SIMONE APARECIDA GAMES COENE 300102103 287 SIMONE DA SILVA MARQUES 300093132 12 36 36 36 24 36 36 36 36 24 36 36 12 24 36 12 36 36 36 36 36 24 42 36 24 24 36 36 44 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 12 24 36 36 36 36 12 36 36 12 36 12 36 44 36 36 36 36 36 18 36 36 36 36 44 36 36 36 24 24 36 36 24 24 12 36 36 24 36 36 36 24 42 36 36 36 Porto Velho, 30.05.2011 53 DOE N° 1742 288 SIRLENE MARCELINO ARGEMIRO CASTRO 300068736 289 SONIA APARECIDA DAVE 300003873 290 SONIA MARIA BRIGIDO LOPES 300022358 291 SONIA PAULINA DE JESUS VIEIRA 300002051 292 SUELEN FEITOSA PRATA CUNHA 300094099 293 SUELI APARECIDA DA SILVA 300062672 294 SUELY BENTES ALECRIM 300057495 295 TALINNE LARYSSA CABREIRA DE MACEDO RESKY 300100188 36 296 TANIA FALCAO CAMPOS NASCIMENTO 300034834 297 TANIA MARA LIMA BRANDAO ROUMIE 300053520 298 TELMA MARQUES DE CARVALHO 300054091 299 TEREZINHA DE OLIVEIRA LOPES 300044600 300 TEREZINHA LOPES DE OLIVEIRA 300044554 301 ULISSES FERREIRA HOSQUEM PIRES 300094107 302 VALDICELIA ALVES DOS SANTOS 300068707 303 VALENTINA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA 300001691 304 VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS 300044219 305 VANJA RAQUEL BENTES DE SOUSA 300100072 306 VIVIANE ALVES REMBOSKI 300096107 307 WALDIRA KNIGHTZ 300002071 308 WELLINGTON MIGUEL FRANCA LEAO 300022419 309 WILLIAN CARVALHO 300062836 310 WUESLEY TORRES MARCELINO 300053422 311 ZALDIVAR DAMASCENO PEREIRA 300034853 312 ZENAIDE CASTELO BRANCO 300001238 313 ZENI SILVA DE OLIVEIRA 300053430 314 ELIZANGELA SANTOS DE SOUZA 300098956 24 36 36 42 24 36 36 36 24 24 12 36 36 36 36 24 36 42 36 36 12 24 36 36 36 36 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 1850/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011, PORTARIA Nº 1852/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de julho/2010. ORD NOME 1 ALCIMAR AGUIAR DA SILVA 2 AMAURY COSTA CASSIANO MATRÍCULA 300088210 300092835 HS. 16 16 RESOLVE: PORTARIA Nº 1848/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1431/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 375/ RH/GAD/GAB/HBAP/2011, Considerando que a servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, trabalha em regime de plantões, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados , pertencentes ao Quadro de Pess oal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de janeiro/2011. ORD NOME MATRÍCULA 1 ADELINA AIRES DE LIMA 300052267 2 ANTONIA RODRIGUES DE FREITAS 300052210 3 IZADILVA EVANGELISTA DE S.NUNES DA SILVA 300058140 4 JOANA SANTANA BARBOSA 300053087 5 LAIDES NUNES COELHO 300052293 6 LUZIA AZEVEDO MOREIRA 300049166 7 MARIA ALVINHA DOS SANTOS 300052358 8 MARIA DE NAZARE SOUZA FREITAS 300052385 9 MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA 300052292 10 MARIA LUDUINA DE MEDEIROS 300050997 11MARIA ROSILENE DE OLIVEIRA NASCIMENTO 300058827 12 MARIA YARINA LOPES FIDELES 300052220 13 NOEMIA FERRAZ DE OLIVEIRA 300052384 14 SEBASTIANA MARIA DA SILVA 300060609 15 WALDA DANTAS MESQUITA 300052287 16 MARIA ALVINHA DOS SANTOS 300052358 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011, RESOLVE: HS. 36 24 36 36 36 36 36 36 36 36 36 42 36 36 36 36 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 1849/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Retificar em partes, a Portaria n. 9738/SEAD de 30.9.2010, que concedeu de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de agosto/2010. Onde se lê: ORD NOME 1 CLAUDINÊ EVANGELISTA DOS SANTOS MATRÍCULA 300100984 HS. 08 MATRÍCULA 300100984 HS. 28 Leia-se: ORD NOME 1 CLAUDINÊ EVANGELISTA DOS SANTOS VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 1851/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de novembro/2010. ORD NOME MATRÍCULA 1 AILTON VALIN DE SOUZA 300099225 2 ANTONIO RAIOL FRADE JUNIOR 300099225 3 CLAUDIO DA SILVA XAVIER 300099666 4 CLAUDIO FERREIRA DOMINGOS 300100379 5 EDEILSON ELLER ANERTH 300088941 6 EDERSON ADOLFO CHEREGATTO 300087734 7 EDMILSON JORDÃO DE SOUZA 300097663 8 ELISANGELA DOS SANTOS MARTINS GINES 300087721 9 EZEQUIAS MENDONÇA LOPES 300097805 10 FELIX APARECIDO RAMOS 300099903 11FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA 300098680 12 GILVAN RUBENS CAETANO DE ASSIS 300097673 HS. 08 42 16 08 40 08 08 32 32 32 16 16 HENDRECK LEITE DE AGUIAR IDELSON FERREIRA DE AQUINO JAIRO ALVES DE ALMEIDA JEFERSON JOSE DE SOUZA JOCENIR FERREIRA DE SOUZA JULIANA PINTO MOREIRA LINDOMAR MAROTO DE SOUZA MARCIO FLORESTE DE SOUZA MARCOS VINICIUS LEITE OLIVEIRA OCIMAR LEMOS DE LIMA OSIEL VELELA MACHADO OZIEL LOUZADA LOPES PAULO BORGES VELOSO PAULO CEZA FERREIRA DE CASTRO REGINALDO DAS NEVES POLEZE RENIMERCIO LOPES DA SILVA VANIA FERREIRA LOPES VILMACIR BARROS DE SOUZA WAGNER BARRETO DA SILVA 300087711 300089428 300088745 300088326 300098847 300087713 300088281 300088308 300088717 3000998925 300060428 3000088107 300097724 30009887 300097723 30099909 300065885 300093967 300099973 32 08 32 32 08 32 32 32 08 08 32 08 32 32 32 08 32 08 32 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de janeiro/2011. ORD NOME 1 ADELIR CARDOSO DE OLIVEIRA 2 AILTON VALIN DE SOUZA 3 CLAUDIO FERREIRA DOMINGOS 4 EZEQUIAS MENDONÇA LOPES 5 FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA 6 GEAN PEREIRA ACRISIO 7 GEOVAN PEREIRA MACIEL 8 HENDRECK LEITE DE AGUIAR 9 IDELSON FERREIRA DE AQUINO 10 JEFERSON JOSE DE SOUZA 11JOEMIL CELSO DE ARRUDA 12 LEANDRO ROBERTO GONÇALVES 13 LINDOMAR MAROTO DE SOUZA 14 LUIZ GERSON DOS SANTOS 15 LUCINEI GOMES DA SILVA 16 RONALDO TEODORO VENTURA 17 TIAGO DE SOUZA NARCIZO 18 VANDERLEI NOVAIS DA SILVA 19 WAGNER BARRETO DA SILVA 20 WESLEI ROSA PEDRAL MATRÍCULA 300089444 300099225 300088941 300099903 300097673 300088323 300098862 300089428 300088745 300098847 300088351 300098865 300088308 300088377 300042509 300092862 300097758 300087976 300087973 300095388 HS. 10 32 32 32 32 08 10 24 08 32 38 10 32 21 26 10 32 15 32 26 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 1853/NCSR/GAB /SEAD MARÇO DE 2011. 18 DE A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de outubro/2010. 54 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 ORD NOME MATRÍCULA 1 ADEMIR DAVID DOS SANTOS 300003132 2 ANTONIO DE LISBOA SOUZA MENDES 300077747 3 ANTONIO DE SOUZA TAVARES 300012931 4 CELIO LUIZ DE LIMA 300087748 5 DIOGO CABRAL DA LUZ 300092858 6 EDERSON ADOLFO CHEREGATTO 300097663 7 EDSON CHARLES PIO SILVEIRA 300088762 8 FERNANDO VIANA DE SOUSA OLIVEIRA 300088000 9 FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA 300093649 10 FRANCISCA VERLANIA LIMA DE SOUZA 300097786 11FRANCISCO FREIRE DA SILVA 300012891 12 FRANCISMAR LOPES DE ARAUJO 300092877 13 GILBERTO MAGALHAES LOPES 300088106 14 JOSE MARIA MORAES DE SOUZA 300015881 15 LEANDRO GOMES DE MELO 300088763 16 MILTON DE JESUS BEZERRA 300089431 17 SERGIO REGO DO NASCIMENTO 300093908 HS. 15 15 15 15 15 32 15 10 15 06 15 15 06 15 15 06 15 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 1854/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores pertencentes ao Quadro permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, lotados na Diretoria Executiva/Gerência Administrativa, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de janeiro/2011. MATRÍCULA 300006797 300044175 300096313 300023030 300102201 300017777 300068768 300094027 300094315 300103723 300101179 300044610 300068500 300101686 300021928 300068770 300093033 300036197 300096307 onados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de agosto/2010. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração ORD NOME 1 EDEILSON ELLER ANERH 2 ELIZEU INACIO NUNES 3 FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA 4 JEFERSON DIEGO DA CRUZ LIMA 5 LEONARDO TEIXEIRA 6 MAGNO PINHEIRO MOREIRA MATRÍCULA 300087734 300048641 300088145 300097652 300017080 300007830 PORTARIA Nº 01856 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 24 de setembro de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.00226/2011, PORTARIA Nº 1859/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. HS. 32 25 05 20 25 32 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011, R E S O L V E: A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1123/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 059/ GAB/NGDP/HPSJP II/2011, ORD NOME 1 ALFREDO ARAUJO MESQUITA 2 ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS 3 ANDRÉIA PIRES DE MELO 4 ANGELA DE JESUS PESTANA 5 ERNO DELMAR SCHEFFLER 6 FRANCISCA ALMEIDA 7 FRANCISCO GUERREIRO CHAVES FILHO 8 JUCICLEIDE ARAÚJO 9 LUCIANA GUSMÃO MEDEIROS 10 LUZIVERA MOSQUINI NOGUEIRA 11MARIA CLÉDINA DA SILVA 12 MARIA SILVIA DA SILVA LIMA 13 MAXWENDELL GOMES BATISTA 14 PALOMA RIBEIRO FREITAS 15 PAULO RUBENS DA COSTA SANTOS 16 ROBERTO VIEIRA DA SILVA 17 SANDRA GISELLY LESSA MAXIMO 18 SANDRO PEREIRA BASSANI 19 THIAGO GÓIS DE CARVALHO VEDO, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300053351, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao 4º qüinqüênio. HS 36 36 36 38 38 24 24 24 38 38 38 36 24 38 36 36 38 36 12 RESOLVE: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ALCIMAR DANTAS DA SILVA, Enfermeiro, Matrícula nº 300034775, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/H BAP/Porto Velho, no período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao 1º qüinqüênio. Retificar em partes, a Portaria n.8895/SEAD de 9.9.2010, que concedeu de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de agosto/2010. Onde se lê: VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01857 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 26 de novembro de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.00248/2011, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FACANHA BRAGA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300022510, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal, no período de 01.03.2011 a 3.03.211, 01.07.2011 a 31.07.2011, 01.01.2012 a 31.01.2012, referente ao 3º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01855 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA Nº 1858/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 27 de dezembro de 2010, fls. 17, que consta nos autos do Processo n. 1501.08180/07, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELIZABETH VIEIRA DE AZE- A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relaci- ORD NOME 1 CLEITON CAMILO SANTOS MATRÍCULA 300088750 HS. 20 MATRÍCULA 300088750 HS. 40 Leia-se: ORD NOME 1 CLEITON CAMILO SANTOS VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 1860/NCSR/GAB /SEAD MARÇO DE 2011. 18 DE A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de dezembro/2010. ORD NOME MATRÍCULA 1 AILTON VALIN DE SOUZA 300099225 2 ANTONIO RAIOL FRADE JUNIOR 300099666 3 CLAUDIO DA SILVA XAVIER 300100379 4 CLAUDIO FERREIRA DOMINGOS 300088941 5 EDEILSON ELLER ANERTH 300087734 6 EDERSON ADOLFO CHEREGATTO 300097663 7 EDMILSON JORDÃO DE SOUZA 300087721 8 ELISANGELA DOS SANTOS MARTINS GINES 300097805 9 EZEQUIAS MENDONÇA LOPES 300099903 10 FELIX APARECIDO RAMOS 300098680 11FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA 300097673 12 GILVAN RUBENS CAETANO DE ASSIS 300087711 13 HENDRECK LEITE DE AGUIAR 300089428 14 IDELSON FERREIRA DE AQUINO 300088745 15 JAIRO ALVES DE ALMEIDA 300088326 16 JEFERSON JOSE DE SOUZA 300098847 17 JOCENIR FERREIRA DE SOUZA 300087713 HS. 08 44 16 08 40 08 08 32 32 32 16 16 32 08 32 32 08 Porto Velho, 30.05.2011 55 DOE N° 1742 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JULIANA PINTO MOREIRA LINDOMAR MAROTO DE SOUZA MARCIO FLORESTE DE SOUZA MARCOS VINICIUS LEITE OLIVEIRA OCIMAR LEMOS DE LIMA OSIEL VELELA MACHADO OZIEL LOUZADA LOPES PAULO BORGES VELOSO PAULO CEZA FERREIRA DE CASTRO REGINALDO DAS NEVES POLEZE RENIMERCIO LOPES DA SILVA VANIA FERREIRA LOPES VILMACIR BARROS DE SOUZA WAGNER BARRETO DA SILVA 300088281 300088308 300088717 3000998925 300060428 3000088107 300097724 30009887 300097723 30099909 300065885 300093967 300099973 300087973 32 32 32 08 08 32 08 32 32 32 08 32 08 32H 18 DE A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de setembro/2010. ORD NOME MATRÍCULA HS. 1 ALAIDE ALVES DE SOUZA 300007801 08 2 ALESSANDRO GONÇALVES PINHEIRO 300093689 20 3 ALEXANDRE SULZBACHER 300042283 42 4 BRENO MARQUES AMARAL 300038472 32 5 BRUNO RICELI MACEDO DA SILVA 300088370 20 6 CARLOS AUGUSTO BARROS LOPES 300087868 20 7 CARLOS FONTINELE DE OLIVEIRA FILHO 300042454 32 8 CARLOS RENATO ROMANOS LOPES 300065903 31 9 CLEICIANE NUNES DOS SANTOS 300096312 32 10 CLEIDE MARIA FOGAÇA DIAS 300018610 31 11CLEMILSON DIAS DA SILVA 300088756 40 12 DAMIAO MARCEL BENEDITO DOS SANTOS 300087345 42 13 EDEILSON ELLER ANERTH 300087734 32 14 EDILSON ELIAS FILHO 300092833 04 15 ELIAS RODRIGUES DA SILVA 300093719 32 16 ELIZEU INACIO NUNES 300048641 31 17 EVANIER SOUZA DANTAS 300097806 32 18 IFIGENIA DE SOUZA NOVAES 300089968 08 19 KATIA CRISTINA SILVA DE LIMA 300099255 32 20 MANOEL DA CONCEIÇAO QUEIROZ AMARAL 300087841 16 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 1862/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 342/GAB/SEJUS/2011, RESOLVE: Retificar em partes, a Portaria n.12917/SEAD de 6.122010, que concedeu de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de setembro/2010. Onde se lê: ORD NOME 1 ALDEIDE MIRANDA BRAGA MATRÍCULA 300007794 ANDRE MARREIROS SILVA ARGEU DE SOUZA FERRANDO MARIVAL MEDEIROS DE SOUZA RONI COSTA DA SILVA 300088369 300018779 300007785 300087524 20 24 08 08 MATRÍCULA 300007794 300088369 300018779 300007785 300087524 HS. 40 40 42 40 24 Leia-se: ORD NOME 1 ALDEIDE MIRANDA BRAGA 2 ANDRE MARREIROS SILVA 3 ARGEU DE SOUZA FERRANDO 4 MARIVAL MEDEIROS DE SOUZA 5 RONI COSTA DA SILVA VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 1861/NCSR/GAB /SEAD MARÇO DE 2011. 2 3 4 5 HS. 08 PORTARIA Nº 1863/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1490/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 69/ GAB/NGDP/HPSJP II/2011, Considerando que os servidores ocupantes do cargo de Enfermeiro, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, trabalham em regime de plantões, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores pertencentes ao Quadro permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, lotados na Gerência de Enfermagem, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de janeiro/ 2011. ORD. NOME MATRICULA HS. 1 ACLEIDIANE SILVA RIBEIRO 300073777 12 2 ADENILDO ALVES VIEIRA 300060802 36 3 ADENILSON AMARAL DE OLIVEIRA 300039774 36 4 ADNA MARIA DE SOUZA LIMA 300062430 24 5 ALAN GONÇALVES ESTRADA 300094056 36 6 ALCIONI ROSA DA SILVA 300053719 24 7 ALEXANDRINA ELIZABETE MADEIRA 300053673 36 8 ALIANE BEZERRA DE LIMA 300053720 12 9 ALISANGELA DA SILVA MENDONÇA 300101149 36 10 ANA CELIA DA SILVA ORUE 300038870 12 11 ANA EMACULADA LABORDA FONSECA 300053332 24 12 ANA PEREIRA DE ALENCAR 300034735 24 13 ANA TELMA DE CARVALHO NASCIMENTO 300023067 42 14 ANDERSON RODRIGUES BRASILEIRO 300099822 12 15 ANDREIA LISTA DE OLIVEIRA 300092824 36 16 ANTÔNIA EDUARDO DE SOUZA 300053336 36 17 ARMÉNIA CRUZ COELHO BARBOSA 300022377 36 18 AURILENE AMARAL DE OLIVEIRA 300062469 12 19 BRASILINA JOSÉ DE OLIVEIRA 300034795 24 20 CACILDA PINHEIRO DOS SANTO RAMOS 300034806 42 21 CARLOS ALBERTO TEIXEIRA 300094300 36 22 CELSO ROGÉRIO DE ARAÚJO 300053590 12 23 CHRISTIANE GARCIA GIMENES CHIARELLI 300042639 44 24 CLAUDINÉIA FERNANDES DA SILVA 300103747 12 25 CLEIA LUCIA PEREIRA 300022750 36 26 CLEOMAR LOPES ASSIS 300098934 24 27 CLEUZA MARIA DE OLIVEIRA 300062411 36 28 CLONILDE SANTOS DOS SANTOS 300068576 24 29 CONCEIÇÃO AUDINILCE PEREIRA DA SILVA 300034799 24 30 CRISTIANA RODRIGUES NEVES 300053260 36 31 DAISY LUCIDE CARLOS 300053237 12 32 DAMARES CHAGAS DO NASCIMENTO PEREIRA 300023053 42 33 DAYANE GONÇALVES TRINDADE 300073776 36 34 DÉBORA DAIANA LOPES FERREIRA 300055801 36 35 DENILDA CHAGAS SOUZA 300053531 24 36 DENILDE CÉSPEDE PEREIRA 300022978 24 37 DENISE DO AMARAL BARROSO NOBRE 300092989 12 38 DISLENE DO NASCIMENTO LIMA 300099788 24 39 DULCE MARIA DOS SANTOS BELFORTE 300034925 24 40 EDILEUZA BENÍCIO CARUTA 300062425 36 41 EDILUCIA ALVES DOS SANTOS 300098945 12 42 ELIANITE DE SOUZA LEITE SANTOS 300028237 36 43 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS 300073438 6 44 ELIETE VIEIRA CAVALCANTE CARVALHO 300053349 36 45 ELIS REGINA BARBOSA RODRIGUES 300062406 24 46 ELISSANDRA SEVERO MELO 300068567 12 47 ELIZABETE MARIA DA SILVA 300099792 36 48 ELIZABETH M. DA LUZ MASCARENHAS 300009645 36 49 EMERSON MARTINS DE SOUZA 300068593 12 50 ENILCE GOMES RODRIGUES 300038911 36 51 FABIANA DE ARAUJO SILVA 300094065 36 52 FABRÍCIA RODRIGUES FONTENELE 300092994 36 53 FLÁVIA DE SOUZA CRUZ 300056929 36 54 FLÁVIA MÉDINA MONASTÉRIO 300034944 24 55 FLAVIANE REGIS DE SOUZA 300068561 36 56 FRANCINEIDE VIRGOLINO DE AZEVEDO 300053488 12 57 FRANCISCA BENEDITA R. MONGE 300034949 12 58 FRANCISCO HERMES MATOS 300062626 36 59 FREDSON OLIVEIRA MAIA 300062428 36 60 GENILDA PEREIRA LACERDA 300023056 36 61 GESIEL FRANCISCO DE SOUZA 300062663 36 62 GILBERTO SOUZA RODRIGUES 300094069 36 63 GINA GLALUO RABBI DE ARAÚJO 300052716 44 64 GRACIELE VARNOU DA SILVA 300093037 12 65 HAYMARY DE SOUZA SANTANA 300092960 12 66 HOSANA MARIA ALVES 300053522 24 67 IACUTI NOGUEIRA OLIVEIRA 300097224 24 68 IDIVAM LOPES BRITO 300053457 12 69 IEDA SILVA BARBOSA 300016987 12 70 ILZOMAR DE FREITAS FRANÇA DOS SANTOS 300068868 36 71 IVANETE BARBOSA DA SILVA PEREIRA 300099753 36 72 IVO CARVALHO FRANÇA 300094015 36 73 IVONE GALDINO MELGA 300100922 36 74 IZABEL CARVALHO CUNHA DE SOUZA 300044188 38 75 JANE LUCIA ARAUJO DA SILVA 300103817 36 76 JANETE BRITO HITZSCHKY 300102204 36 77 JAQUELINE MONTEIRO LEITE 300100143 36 78 JHIANI DA SILVA RAMOS 300092964 24 79 JOEL FREITAS DE SOUZA 300053312 36 80 JOSE RUBIVAL CARVALHO DE LACERDA 300039790 12 81 JUCIELSON DA LUZ SILVA FURTADO 300053464 36 82 JUDITH JERONIMO SOBRINHO 300039008 36 83 JULIANA JACKELINE TEODORO 300103731 36 84 JUSSARA DOS SANTOS RAMOS 300068613 36 85 KATIANE DE ALMEIDA ROCHA 300068492 36 86 KEILA AVELINA DA SILVA 300068562 44 87 LAIZE LOPES 300062433 24 88 LEA GOMES DE MENEZES MONTENEGRO 300099850 24 89 LÉDES DOS SANTOS SILVA 300062463 36 90 LELÂNDIA PEREIRA RIBEIRO 300011169 40 91 LEONIZE MARIA NASCIMENTO COSTA 300093993 42 92 LÊSLIE DAIANA PEREIRA DE ASSIS 300073431 36 93 LILIANA LARA FLORES 300034739 42 94 LINDALVA DE ARAUJO RODRIGUES 300099828 36 95 LOURDES JUSTINIANO CUELLAR 300034748 36 96 LUCILA VIEIRA DA COSTA 300004017 18 97 LUCIVANDA DA SILVA LIMA 300053573 24 98 LUIZ CARLOS ARAUJO 300034910 36 99 MAICON DE SOUZA MARTINS 300062397 36 100 MAIKO JULIÃO PEREIRA 300068625 24 101 MANOEL VAZ RODRIGUES 300068873 42 102 MARCELO OLIVEIRA BRITO 300028247 36 103 MARCIA MOURA RIBEIRO 300092997 24 104 MARCIA REGINA DA SILVA SANTOS LIMA 300096841 24 105 MARCILEI RODRIGUES COELHO 300039697 36 106 MARCILENE PURCINO DE PINHO 300034857 36 107 MARIA BELEZA DA SILVA 300034758 42 108 MARIA DA CONCEIÇÃO SALES A . DE MEDEIROS 300008927 36 109 MARIA DAS DORES DA SILVA 300021469 42 110MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 300038900 36 111 MARIA DO ROSARIO FERREIRA 300023005 6 112MARIA DO SOCORRO MARQUES SOBRINHO 300034733 36 113MARIA DOS ANJOS CORREIA 300097146 36 114MARIA ELVA EGUEZ AYALA 300034737 36 115MARIA FONTENELE DE MELO 300068581 36 116MARIA HELENA BRITO FEITOSA 300062391 36 117MARIA JANILCE DA COSTA NERY 300034740 42 118MARIA JOSÉ UCHOA DOS SANTOS 300092961 24 119MARIA LUIZA FERREIRA DE QUEIROZ 300056002 24 120 MARLENE MARIA DE ALENCAR 300039276 36 121 MILENA FERREIRA FRANCISCO 300104262 24 122 MIRLANE FRANÇA SOBRINHO 300102108 36 123 MOISES KOGIEN 300094196 36 124 NAZARENA CARVALHO CUNHA 300028428 42 56 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 125 NELCYANE GOMES DE SOUZA 300038935 36 126 NEVES JUSTINIANO CUELLAR 300034777 36 127 NEWCLEIA PAIVA BARRETO FILGUEIRA 300103726 12 128 NILSON MARTINS DA SILVA 300068867 36 129 ODENIR FERREIRA DA SILVA 300022401 42 130 OLENE BARBOSA DE JESUS 300023084 12 131 PAULA NUNES DA SILVA 300098983 12 132 PAULA PATRICIA DA SILVA CARVALHO 300068575 24 133 PAULO CESAR FERREIRA DA CRUZ 300092968 20 134 PERICLES COURINOS NASCIMENTO 300044597 6 135 PORLIANE BASILIO PEDRO 300103739 24 136 PRISCILA CRUZ DE ABRE 300100114 36 137 RAIRA NERIS DE ASSUNÇÃO BARBOSA 300098980 12 138 RAUL JOSÉ DE SOUZA 300034869 24 139 RECIELA NASCIMENTO DE JESUS 300099434 36 140 RITA DE SOUZA MELO 300053356 42 141 ROBSON CARDOSO BEZERRA 300093178 24 142 ROSA MARIA DO CARMO ODAKA 300034822 42 143 ROSÂNGELA R. SANTOS CASAGRANDE 300038956 36 144 ROSELI DE ALMEIDA DO N. MEIRELES 300046710 40 145 ROSICLÉIA BATISTA OLIVEIRA 300014311 36 146 ROSIELI PINHO GONZAGA DA SILVA 300094054 36 147 ROSIMEIRE TORQUATO DE SOUSA 300099570 36 148 ROSIMEIRY NOGUEIRA DA S ALMEIDA 300028257 42 149 ROZILDA GOMES RODRIGUES 300034865 36 150 SARA MARIA DE OLIVEIRA 300036200 36 151 SELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO 300053473 36 152 SILVANA OLIVER MERONHO 300099806 24 153 SILVANA REIZNER FERREIRA 300100095 12 154 SILVANI LEMOS R. F. SILVA 300100121 36 155 SIMONE DE SOUZA LEMES 300053421 12 156 SIRLEI TEIXEIRA DE SOUZA DE MOURA 300068778 36 157 SORÁIA PEREIRA DA SILVA 300073810 42 158 SUELI OLIVEIRA GONDIM 300051570 36 159 SULAMITA NERES DE SOUZA 300054019 12 160 SUZEMAR FERREIRA MOREIRA 300053481 12 161 TATIANE DE ARAÚJO 300101070 24 162 TELMA REGINA LIMA 300092959 24 163 THALITA FERNANDES CARDOSO 300068594 12 164 VALDINÉIA ALVES CAMPOS 300053742 24 165 VANDERLÉIA RAMOS DE ALENCAR 300053672 36 166 VIRGÍNIA LÚCIA FREITAS OLIVEIRA ALMEIDA 300068570 42 167 VIVILENE GARCIA FERREIRA 300062422 12 168 ZILMA TABOSA MOREIRA 300034916 42 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração RESOLVE: RESOLVE: CONCEDER, a partir de 23.2.2011, a Gratificação de Atividade Especifica, ao servidor CLAUDIO SERGIO DE SOUZA NASCIMENTO, Auxiliar em Atividades Administrativas, matricula n. 300002820, lotado na Controladoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. REMARCAR, o gozo de férias da servidora NEILA MARIA ROSAS QUEIROZ, Matrícula nº 300001402, lotada na Secretaria de Estado da Administração, no período de 1.3.2011 a 30.3.2011, referente ao exercício de 2011, ficando a fruição para época oportuna. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1866 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo n. 01.2201.00686.00.2011, HS 06 42 24 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1869 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando n. 17/NCPA/SEAD/2011, RESOLVE: Considerando o Parecer da Assessoria/SEAD, as fls. 59 a 60. RESOLVE: Prorrogar, a contar de 1.1.2011 a 31.12.2013, Licença para desempenho de Mandato Classista, face a eleição do Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia - SINTEC, para o triênio 20112013, com base no Artigo 20, § 4º da Constituição Estadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOY LUIZ MONTEIRO DA SILVA, Técnico Tributário, Matrícula nº 300000577, lotado na Secretaria de Estado de Finanças, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. PORTARIA N. 1867 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício nº 1490/GGRH/SESAU/2011 e Ofício nº 69/ GAB/NGDP/HPSJP II/2011, Considerando que a servidora é ocupante do cargo de Enfermeiro, e trabalha em regime de plantões, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de janeiro/2011. MATRÍCULA 300050406 300036869 300036919 DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Termo de Acordo de Gozo de Férias/2011, VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 1864/NCSR/GAB /SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. ORD NOME 1 BENJAMINA SALVATIERRA 2 CONSTÂNCIA FERREIRA E, SANTOS 3 MARIA DO SOCORRO PIO DA SILVA DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 273/GAB/CGE/2011, REMARCAR, o gozo de férias do s ervidor OSISVALDO ALVES DE JESUS, Matrícula nº 300008015, lotado na Secretaria de Estado da Administração, no período de 1.3.2011 a 30.3.2011, referente ao exercício de 2011, ficando a fruição para época oportuna. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1870 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando n. 27/GAB/CGA/2011, RESOLVE: A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo n. 01.2201.00686.00.2011, Considerando o Parecer da Assessoria/SEAD, as fls. 59 a 60. RESOLVE: Prorrogar, a contar de 1.1.2011 a 31.12.2013, Licença para desempenho de Mandato Classista, face a eleição do Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia - SINTEC, para o triênio 20112013, com base no Artigo 20, § 4º da Constituição Estadual, Artigo 131, parágrafos 1º ao 4º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ELISEU GODOY BUENO, Técnico Tributário, Matrícula nº 300024148, lotado na Secretaria de Estado de Finanças, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1865 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA N. 1868 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no REMARCAR, o gozo de férias do servidor MARCOS RENAN DE SOUZA MORAIS, Matrícula nº 300007846, lotado na Secretaria de Estado da Administração, no período de 1.2.2011 a 2.3.2011, referente ao exercício de 2011, qual fica transferida para 1.6.2011 a 30.6.2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1871 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando n. 12/Grupo de Cálculos/2011, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de f érias da servidora PALMIRA FERRE IRA CA MPOS, Matrícula nº 300031056, lotada na Secretaria de Estado da Administração, no período de 1.3.2011 a 30.3.2011, referente ao exercício de 2011, ficando a fruição para época oportuna. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Porto Velho, 30.05.2011 57 DOE N° 1742 PORTARIA N. 1872 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando n. 45/GAFP/FOPAG/2011, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias do s ervidor ROBERTO MARCELO PONTES, Matrícula nº 300009588, lotado na Secretaria de Estado da Administração, no período de 1.3.2011 a 30.3.2011, referente ao exercício de 2011, ficando a fruição para época oportuna. 300049883, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.1.2011 a 30.1.2011, referente ao exerc ício de 2011, a qual fica transferida para 1.1.2012 a 30.1.2012. DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 252/GAD/GAB/HBAP/2011, VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração REMARCAR, o gozo de férias da servidora IVETE SOLIS, matrícula n. 300002136, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP, do período de 1.11.2010 a 30.11.2010, referente ao exercício de 2010, a qual fica transferida para 1.7.2011 a 30.7.2011. PORTARIA N. 1876 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 249/GAD/GAB/HBAP/2011, RESOLVE: VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1880 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. RESOLVE: VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1873 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 829/GAB/HICD/2010, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora MITZI THIERS BELLES DE MORAES, matrícula n. 3000034918 e 300034921 lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião, do período de 1.11.2010 a 30.11.2010, referente ao exercício de 2010, ficando a fruição para época oportuna. REMARCAR, o gozo de férias da servidora ELAINE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES, matrícula n. 300063782, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.1.2011 a 30.1.2011, referente ao exerc ício de 2011, a qual fica transferida para 1.7.2011 a 30.7.2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1877 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 256/GAD/GAB/HBAP/2011, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 492/GAD/GAB/HBAP/2011, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de f érias da servidora MARIANE OLIVEIRA NUNES RECO, matrícula n. 300073482, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.3.2011 a 30.3.2011, referente ao exerc ício de 2011, a qual fica transferida para 1.7.2011 a 30.7.2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1881 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. RESOLVE: VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1874 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 830/GAB/HICD/2010, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias do servidor ADELMO CLEMENTINO DA ROCHA, matrícula n. 300036184, lotado no Hospital Infantil Cosme e Damião, do período de 1.12.2010 a 30.12.2010, referente ao exercício de 2010, ficando a fruição para época oportuna. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1875 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. REMARCAR, o gozo de férias do servidor DIORGEM MENDONÇA DE LIMA AZEVEDO, matrícula n. 300094227, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.2.2011 a 2.3.2011, referente ao exerc ício de 2011, a qual fica transferida para 1.1.2012 a 30.1.2012. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1878 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 170/GAD/GAB/HBAP/2011, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias do servidor FRANCISCO LAUREANO BARBOSA, matrícula n. 300001222, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.2.2011 a 2.3.2011, referente ao exerc ício de 2011, a qual fica transferida para 1.10.2011 a 30.10.2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 4297/GAD/GAB/HBAP/2010, VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração RESOLVE: A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no REMARCAR, o gozo de f érias da servidora FABIANY GO MES SERA FIM, matríc ula n. PORTARIA N. 1879 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 491/GAD/GAB/HBAP/2011, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de f érias da servidora RISOMAR FERREIRA DE SOUZA, matrícula n. 300046194, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.3.2011 a 30.3.2011, referente ao exerc ício de 2011, a qual fica transferida para 1.7.2011 a 30.7.2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1882 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 4300/GAD/GAB/HBAP/2010, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora IEDA QUEIROZ DE SOUZA, matrícula n. 300043920, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.1.2011 a 30.1.2011, referente ao exercício de 2011, a qual fica transferida para 1.3.2011 a 30.3.2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração 58 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 PORTARIA N. 1883 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA N. 1886 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 500/GAD/GAB/HBAP/2011, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 274//GAB/CGE/2011, RESOLVE: RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora ANDREIA PRESTES DE MENEZES, matrícula n. 300038975, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.3.2011 a 30.3.2011, referente ao exerc ício de 2011, a qual fica transferida para 1.7.2011 a 30.7.2011. CONCEDER, a partir de 1.3.2011, a Gratificação de Atividade Especifica, a s ervidora LAU RA DEZANETT, Técnico Administrativo Educacional N1, matricula n. 300024344, lotada na Controladoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1884 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA N. 1887 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 500/GAD/GAB/HBAP/2011, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 184//GAF/PGE/2011, Complementar n. 327, de 13.12.2005, com nova redação dada pela 1089/2002, em seu § 1º do art. 5º, concedida através da Lei 1068/02, de 19.4.2002, e conforme consta o Ofício n. 111/GAB/CGE/2011, RESOLVE: Retificar, em partes a Portaria n. 672/NCSR/GAB/ SEAD de 8.2.2011, que CONCEDEU, a Gratificação de Atividade Especifica, a servidora LAURA MIGUEL DE LIMA, Auxiliar em Atividades Administrativas, matricula n. 300008243, lotada na Controladoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Onde se Lê: a partir de 1.2.2011, Leia-se: a partir de 26.1.2011. RESOLVE: VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1890 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, com nova redação dada pela 1089/2002, em seu § 1º do art. 5º, concedida através da Lei 1068/02, de 19.4.2002, e conforme consta o Ofício n. 180/GAF/PGE/2011, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias dos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao exercício de 2011. NOME MATRICULA PERIODO DO GOZO TRANSFERIDO LAIDES NUNES COELHO 1.3.2011 A 30.3.2011 A 30.4.2011 Mª AUGUSTA VIEIRA 1.3.2011 A 30.3.2011 A 30.6.2011 MEIRE AMORIM RODRIGUES 1.3.2011 A 30.3.2011 A 30.7.2011 300052293 1.4.2011 CONCEDER, a partir de 1.1.2011, a Gratificação de Atividade Especifica, a servidora SIMO NE MORGANA MILLER MUSIAL, Técnico em Laboratório, matricula n. 300009244, lotada na Procuradoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1888 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. 300001473 1.6.2011 300094162 1.7.2011 PORTARIA N. 1885 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 1274/GGRH/SESAU/2011, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de férias da servidora SILVIA MARIA BALBINO DA SILVA, matrícula n. 300016737, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, do período de 1.1.201’ a 30.1.2011, referente ao exercício de 2011, a qual fica transferida para 1.6.2011 a 30.6.2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Retificar, em partes a Portaria n. 1088/NCSR/GAB/ SEAD de 17.2.2011, que DISPENSOU, a Gratificação de Atividade Especifica, da servidora MIREYA TOLEDO MOTTA, Auxiliar em Atividades Administrativas, matricula n. 300035432, lotada na Procuradoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Onde se Lê: a partir de 1.2.2011, Leia-se: a partir de 25.1.2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, com nova redação dada pela 1089/2002, em seu § 1º do art. 5º, concedida através da Lei 1068/02, de 19.4.2002, e conforme consta o Ofício n. 111/GAB/CGE/2011, RESOLVE: VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração RESOLVE: Retificar, em partes a Portaria n. 671/NCSR/GAB/ SEAD de 8.2.2011, que DISPENSOU, a Gratificação de Atividade Especifica, da servidora LAURA MIGUEL DE LIMA, Auxiliar em Atividades Administrativas, matricula n. 300008243, lotada na Secretaria de Estado da Administração pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Onde se Lê: a partir de 1.2.2011, Leia-se: a partir de 26.1.2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1891 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, com nova redação dada pela 1089/2002, em seu § 1º do art. 5º, concedida através da Lei 1068/02, de 19.4.2002, e conforme consta o Ofício n. 180/GAF/PGE/2011, RESOLVE: Retificar, em partes a Portaria n. 1089/NCSR/GAB/ SEAD de 17.2.2011, que CONCEDEU a Gratificação de Atividade Especifica, da servidora MIREYA TOLEDO MOTTA, Auxiliar em Atividades Administrativas, matricula n. 300035432, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Onde se Lê:a partir de 1.2.2011, PORTARIA N. 1889 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. Leia-se: a partir de 25.1.2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Porto Velho, 30.05.2011 59 DOE N° 1742 PORTARIA N. 1892 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA N. 1896 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA N. 1899 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 180/GAF/PGE/2011, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 02/11/CGAA/NAO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando n. 89/GDRH/SEAD/2011, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: DISPENSAR, a partir de 25.1.2011, a Gratificação de Atividade Especifica, do servidor ULISSES LEANDRO CIARALLO CORDEIRO, Agente em Atividades Administrativas, matricula n. 300008147, lotado na Procuradoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, exercendo suas atividades no Arquivo Geral, lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2011. Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Administração, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de março/2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração ORD NOME 1 FRANCISCO ANASTACIO DE ARAUJO 2 LUCIA BARROS ROCHA 3 HORIZONTINA DO N. CARVALHO MATRÍCULA 300043971 300044313 300043513 HORAS 40 40 40 PORTARIA N. 1893 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 180/GAF/PGE/2011, PORTARIA N. 1897 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. RESOLVE: Retificar, em partes a Portaria n. 1252/NCSR/GAB/ SEAD de 24.2.2011, que CONCEDEU, a Gratificação de Atividade Especifica, ao servidor ULISSES LEANDRO CIARALLO CORDEIRO, Agente em Atividades Administrativas, matricula n. 300008147, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Onde se Lê:a partir de 1.2.2011, Leia-se: a partir de 25.1.2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 02/11/CGAA/NAO, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Arquivo Geral/Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo, referente ao mês de março/2011. ORD NOME 1 WALDOMIRO RODRIGUES DOS SANTOS 2 ALDENIR DOS SANTOS GALVAO 3 MARIA FERREIRA 4 MARLENE ALVES DE MIRANDA 5 JOAO SOCORRO RAMOS MATRÍCULA 300002217 300043469 300001345 300017750 300029768 HS. 40 40 40 40 40 PORTARIA N. 1895 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo n. 01.2201.03420.00.2011, PORTARIA N. 1898 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. Considerando o Despacho da ASSESSORIA, as fls. 4. RESOLVE: CONCEDER, afastamento para mandato eletivo, sem vencimento do cargo efetivo, a partir de 1.2.2011 a 31.12.2015, de acordo com o artigo 38, inciso IV da Constituição Federal e artigo 134 da Lei Complementar nº 68 de 09.12.92, a servidora EPIFANIA BARBOSA DA SILVA, Professor Nível III, Matrícula n. 300024607, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 02/11/CGAA/NAO, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados , pertencentes ao Quadro de Pess oal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo, referente ao mês de março/2011. ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 2 FIORELO EDVARD MANOEL AZEVEDO 300000170 300058725 40 40 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1 2 3 4 5 300015458 300011051 300015101 300007050 300016090 40 40 40 40 40 ELIANE VEIGA DE ALMEIDA LUZENIRA DOS SANTOS BEZERRA SOCORRO Mª DOS SANTOS SILVA DEBORA MARLUCIA DA C. CAVALCANTE DARLEY PINTO ALCANTARA REIS VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1900 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando n. 89/GDRH/SEAD/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia lotados na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2011. ORD NOME 1 ANA CLEIDE M. AMORIM 2 JACY REGINA SANTOS DA SILVA MATRÍCULA 300031276 300057894 HS. 40 40 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1901 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando n. 14/NAPF/SEAD/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2011. 60 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 ORD NOME 1 DOMINGOS SAVIO DE CARVALHO MATRÍCULA 300064679 HS. 40 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1902 /NCSR/GAB/SEAD 18 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando n. 14/NAPF/SEAD/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Administração, referente ao mês de março/2011. ORD NOME MATRÍCULA HORAS Quadro Permanente de Pessoal Civil do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/IPERON, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Guajará-Mirim, no período de 01.05.2011 a 31.07.2011, referente ao 4º qüinqüênio, 01.08.2011 a 31.10.2011, referente ao 5º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01905 /NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA Nº 01908 /NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 10 de dezembro de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.01285/2011, R E S O L V E: VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01903 /NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 18 de março de 2011, fls. 16, que consta nos autos do Processo n. 2201.00464/2011, PORTARIA Nº 1906 /NCSR/GAB/SEAD DE MARÇO DE 2011. ESTER PEREIRA DOS ANJOS 300044053 LUCIMAR D. F. FRANÇA 300034333 Mª DAS LUZES IBIAPINA DA SILVA 300043500 Mª DO PERPETUO SOCORRO DOS S. VIDAL 300002297 RAIMUNDA RIBEIRO DE LACERDA 300009190 40 40 40 40 40 R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor EDILSON OLIVEIRA ALMEIDA, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300028387, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.05.2011 a 31.07.2011, referente ao 2º qüinqüênio. 21 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 10 de março de 2011, fls. 27, que consta nos autos do Processo n. 2201.17026/07, PORTARIA Nº 01911 /NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 23 de fevereiro de 2011, fls. 31, que consta nos autos do Processo n. 1501.06849/07, R E S O L V E: R E S O L V E: VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01904 /NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 10 de fevereiro de 2011 fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.02619/2011, PORTARIA Nº 01907 /NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LENA CARDOSO FERRE, Datilografo, Matrícula nº 300034357, pertencente ao Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CELITA MARIA RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300017773, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/São Miguel do Guaporé, no período de 01.05.2011 a 31.07.2011, referente ao 4º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA CONCEICAO BRANDAO, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300016967, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho, no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao 5º qüinqüênio. R E S O L V E: A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 10 de fevereiro de 2011, fls. 37, que consta nos autos do Processo n. 1501.03286/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO ALDEMIR DE OLIVEIRA CASTRO, Agente Atividade Administrativa, Matrícula nº 300006772, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/ Cacoal, no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao 3º qüinqüênio. 1 2 3 4 5 9.12.92, a servidora BELIMAR ARAUJO FREITAS DA SILVA, Oficial de Manutenção, Matrícula nº 300001717, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho, no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao 4º qüinqüênio. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 14 de outubro de 2010, fls. 27, que consta nos autos do Processo n. 1501.08869/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELZI APARECIDA ROSSE, Psicologo ( LEI 1067/02 ), Matrícula nº 300002622, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no HOSPITAL DE Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao 5º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01912 /NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 07 de fevereiro de 2011, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.00460/2011, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de Porto Velho, 30.05.2011 61 DOE N° 1742 9.12.92, a servidora DURVALINA BARBOSA DE SOUZA, Auxiliar Oficial de Manutenção, Matrícula nº 300001694, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao 5º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01913 /NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 12 de janeiro de 2011, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.02571/2011, Art.2º - Deverá comprovar mensalmente suas freqüências às aulas, junto a Gerência de Recursos Humanos e cumprir jornada de trabalho durante o período de férias escolares. Art. 3º - Os Efeitos desta Portaria perdurarão até o final do 1º semestre de 2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01917/NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora QUELMA FELICIO DA SILVA, Fisioterapeuta, Matrícula nº 300062443, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/H BAP/Porto Velho, no período de 01.04.2011 a 30.04.2011, 01.07.2011 a 31.07.2011, 01.09.2011 a 30.09.2011, referente ao 1º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Requerimento de 01 de fevereiro de 2011, fls.02 que consta nos autos do Processo n. 1601.00963-00/2011 e informação n. 051/Assessoria Jurídica, PORTARIA N. 01919/NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Requerimento de 16 de março de 2011, fls.02, constante dos autos do Processo n. 2201.04642/2011, R E S O L V E: CESSAR, a contar de 16 de março de 2011, os termos da Portaria n. 7064/SEAD de 19.06.2009, que Concedeu Licença Sem Vencimento, a partir de 01.06.2009, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, o servidor ANDERSON MONTEIRO DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnic o Tributário, matríc ula nº 300049282, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Porto Velho. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1921/NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. R E S O L V E: PORTARIA N. 01915/NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, requerimento de 04.11.2010, que consta nos autos do processo 2201.03348/2011, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 01.04.2011, no Centro de Medicina Tropical de Rondônia/CEMETRON/Porto Velho, a servidora MARIA NEICIMAR DE OLIVEIRA BARRETO, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº 300100251, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Saúde/HRC/Cacoal. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N.01916/NCSR/GAB/SEAD DE MARÇO DE 2011. com a escala de plantão do Hospital, a fim de que possa freqüentar o 2º período do curso de Direito, na Faculdade Interamericana de Porto Velho, de acordo com o artigo 57, § 1º, 2º, 3º, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora KEILA AVELINA DA SILVA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300068562, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII/Porto Velho. 21 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, o Requerimento de 05 de março de 2011, fls. 14, que consta nos autos do Processo n. 2201.28791/2010, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, o Horário Especial de Trabalho, a serem cumpridos das 07h às 17h , de acordo Prorrogar Licença Sem Vencimento, a contar de 01.02.2011, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, o servidor RAIMUNDO AZEVEDO JACAUNA JUNIOR, ocupante do cargo de Professor Nível III, matrícula n. 300058276, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Jaru. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Considerando, oficio 0439/00-REN/VHA, de 14 de março de 2011, fls.04, que consta dos autos do Processo nº 2201.05630/2011, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 01.03.2011, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Vilhena-RO, a servidora ODETE DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, matrícula nº 300025878, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. PORTARIA N. 01918/NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, PORTARIA N. 1922 /NCSR/GAB/SEAD 21 MARÇO DE 2011. Considerando, requerimento, às fls. 21, de 03 de janeiro de 2011, que consta nos autos nº2201.21776/2010, retornar o servidor em Folha de pagamento, cessado licença sem vencimento, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 01 de fevereiro de 2011, na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Cacoal, o servidor FABRICIO FERNANDES ANDRADE, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula nº 300050143, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração DE A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando n. 40/DAF/SEDUC/2011, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de fevereiro/2011. ORD NOME 1 RUBENS DE SOUZA BARBOSA MATRÍCULA 300092528 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração HORAS 40 62 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 PORTARIA N. 1923 /NCSR/GAB/SEAD 21 MARÇO DE 2011. DE A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 14/11/GPE/SEDUC/2011, RESOLVE: REMARCAR, o gozo de f érias da servidora ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula n. 300008477, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, do período de 1.3.2011 a 30.3.2011, referente ao exerc ício de 2011, a qual fica transferida para 1.6.2011 a 30.6.2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de fevereiro/2011. PORTARIA N. 01926/NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1 2 3 4 300058464 300063393 300001550 300028071 40 40 40 40 Considerando, requerimento doc.n.5724/2011, de 1.3.2011, ANA ROSA FRAZAO PAIVA Mª AUXILIADORA A LINHARES PEDRO COSTA DA SILVA RENATA FERREIRA DE SENA R E S O L V E: VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1924 /NCSR/GAB/SEAD 21 MARÇO DE 2011. DE A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Memorando n. 156/GE/GAB/SEDUC/2011, RETIFICAR, na portaria n.1690/SEAD, de 15.03.2011, que relotou, a pedido a partir de 15.03.2011, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, a servidora GIOVANNA GVOZDANOVIC DA SILVA, ocupante do cargo de Prof. Nível III, matrícula nº 300094743, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes. ONDE SE LÊ: ... Relotar, a partir de 15.03.2011, LEIA-SE: ... Relotar, a partir de 01.03.2011. RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de dezembro/2010. ORD NOME A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, MATRÍCULA 1 HERNANDO FERNANDES SOUZA 300023299 2 AILNETE MARIO DO NASCIMENTO 300024247 3 Mª ONEIDE DE OLIVEIRA E. COSTA 300038307 4 PEDRO ALCANTARA DE A COSTA 300039728 5 MARISTELA FERREIRA LIMA MATOS 300022288 6 ANA PAULA F. DOS ANJOS 300042540 7 HELI CRISTINA FERREIRA DA SILVA 300051102 8 KEITH SHIRLEY ALMEIDA DE OLIVEIRA 300021265 9 SILVIO ALMEIDA GUARITA 300035378 10 SUENE CARMO DE SOUSA MELO 300038292 11VANESSA CAMPANARI GAIO 300027111 12 FISTIANE C. MENDONÇA DE CARVALHO 300038311 13 IRAQUITAN JOSE DO N. SIMOES 300028613 14 VALDECI TEIXEIRA DA S. A DOS SANTOS 300020811 15 YURE BARRETO ZANATA 300039456 16 EUNICE GOMES PEREIRA DA SILVA 300036824 HORAS 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 1925 /NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e conforme consta o Ofício n. 501/GAD/GAB/HBAP/2011, VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01927 /NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 29 de julho de 2010, fls. 02 e Despacho de 24.02.2011, fls.23, que consta nos autos do Processo n. 2201.26763/ 2010, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ALVARO RICARDO DE CHAVES FELBER, Escrivão de Policia, Matrícula nº 300060137, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/Vilhena, no período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao 1º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Considerando, requerimento doc. n. 05726/2011, de 1.3.2011, retorno em folha de pagamento, cessado cedência do servidor para Prefeitura de Guajará-Mirim, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 01.01.2011, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Guajará-Mirim, a servidora MIRIAN CRUZ AMARO, ocupante do cargo de Prof Nível III, matrícula nº 300046219, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01929/NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Despacho de 11.02.2011, fls.09 e 10, R E S O L V E: RELOTAR, a pedido, a contar de 01.01.2011, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, a servidora MIRIAN CRUZ AMARO, ocupante do cargo de Prof Nível III, matrícula nº 300046219, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/GuajaráMirim. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01930/NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Ofício n. 0457/GAB/IPERON, de 10.03.2011, R E S O L V E: REMOVER, contar de 01.01.2011, da Secretaria de Estado da Administração/SEAD/Porto Velho para Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/ CGAG/Porto Velho, a servidora MIRIAN DONADON CAMPOS, Datilografo, matrícula n. 300034356, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01931/NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA N. 01928/NCSR/GAB/SEAD 21 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Ofíc io n. 411/GAB/CGAG, de 28.02.2011, Porto Velho, 30.05.2011 63 DOE N° 1742 R E S O L V E: RE MOVER, a contar de 01.03.2011, da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/ CGAG/Porto Velho para Secretaria de Estado da Adminis traç ão/GEOP/SEAD/Porto Velho, a servidora MARCIA ADELINA DE OLIVEIRA LIMA ASSUNCAO, Auxiliar Atividade Administrativa, matrícula n. 300020071, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300022943, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.03.2011 a 31.05.2011, referente ao 2º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01935 /NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA N. 01932/NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 25 de janeiro de 2011, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.02987/2011, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, requerimento doc. n. 06917/2011, de 15.3.2011, retorno em folha, servidor cedido para IPEM, R E S O L V E: LOTAR, a partir de 31.03.2011, na Secretaria de Estado da Administração/SEAD/GGRH/Porto Velho, a servidora ZELINDA MARIA DOS SANT ABDALLA REBOUCAS, ocupante do cargo de Técnico em Previdência, matrícula nº 300058608, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N. 01933/NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Ofício n. 989/GGRH/SESAU, de 18.02.2011, cessado cedência para AGEVISA, R E S O L V E: LOTAR, a partir de 01.04.2011, no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII/Porto Velho, o servidor FRANCISMAR QUEIROZ DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Farmaceutico, matrícula nº 300011749, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IOSENISSE FREITAS DA SILVA, Técnic o em Enf ermagem, Matríc ula nº 300062424, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II/HPSJPII/Porto Velho, no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao 1º qüinqüênio. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 11 de novembro de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.00455/2011, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor FRANCISCO CHAGAS ALVES VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01938 /NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 02 de fevereiro de 2011, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.02333/2011, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA GORETH MARINHO FILGUEIRAS DE LIMA, Enfermeiro, Matrícula nº 300038918, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao 2º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01939 /NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. PORTARIA Nº 01936 /NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 14 de janeiro de 2011, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.02507/2011, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DOMINGAS OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº 300001380, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.04.2011 a 30.04.2011, 01.10.2011 a 30.11.2011, referente ao 5º qüinqüênio. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 26 de janeiro de 2011, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.02980/2011, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora KATIANE GUEDES BRANDAO, Enfermeiro, Matrícula nº 300063064, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/H BAP/Porto Velho, no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao 1º qüinqüênio. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA Nº 01934 /NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. MEDEIROS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300018588, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Sec retaria de Estado da Saúde/SESA U/ Machadinho D´Oeste, no período de 01.04.2011 a 30.06.2011, referente ao 3º qüinqüênio. PORTARIA Nº 01937 /NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e Considerando, o Requerimento de 07 de dezembro de 2010, fls. 02, que consta nos autos do Processo n. 2201.02984/2011, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARILZA MARIANO DE VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIA N.1940/NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Requerimento n.01908 de 27/01/2011 e Ofício n. 098/GAB/RHATI/SAMF/RO, R E S O L V E: LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da Administração/SEAD, o servidor, PAULO DA SILVA VIEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE 0693842, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração 64 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 PORTARIA N. 01941/NCSR/GAB/SEAD 22 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, requerimento doc. n. 20085/2010, de 13/12/2010, fls.03, que consta nos autos do processo n.1601.00318/2011, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 22.12.2010, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Vale do Anari, a servidora SILVANA DA SILVA LOPES, ocupante do cargo de Professora Nível III, matríc ula nº 300051304, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Colorado D’ Oeste. a) Pensão Mensal Vitalícia a DIRCE DOS SANTOS LIM A (cônjuge), portadora do CPF nº. 115.421.282-34, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do óbito. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração PORTARIAN.1943/NCSR/GAB/SEAD DE MARÇO DE 2011. I; 32, I, “a” e 34, I da Lei Complementar nº. 432/ 2008, c/c artigo 40, § 7º, I e § 8º da Constituição Federal/88, com nov a redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003. 23 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, Considerando, Requerimento de 16 de março de 2011 fls.02, que consta nos autos do Processo n. 2201.04642/2010, R E S O L V E: LOTAR, a contar de 16.03.2011, na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Porto Velho, o servidor ANDERSON MONTEIRO DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula 300049282 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração IPERON ATO CONCESSÓRIO Nº. 041/DIPREV, DE 11/05/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/288/2011, conforme PARECER Nº. 789/2011/PROGER/IPERON, de 28/04/2011, para conceder Pensão Mensal à beneficiária do ex-servidor/Inativo JOÃO FLAUZINO DE LIMA, matrícula nº. 300044252, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 27/01/2011, com fundamento nos artigos 28, I; 30, ATO CONCESSÓRIO Nº. 042/DIPREV, DE 13/05/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/123/2011, conforme SENTENÇA JUDICIAL, de 03/12/2010 - AUTOS 000275080.2010.8.22.0601 - 1ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e PARECER Nº. 285/2011/PROGER/ IPERON, de 31/03/2011, para conceder Pensão Mensal à beneficiária da ex-servidora/Ativ a EVANGELÚCIA MAGALHÃES NUNES, matrícula nº. 300043767, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração SEAD, por motivo de seu falecimento ocorrido em 01/07/2010, com fundamento no artigo 10, III, § 3º da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c artigo 40, § 7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a FRANCISCA ROSA MAGALHÃES NUNES (genitora), portadora do CPF nº. 397.887.253-68, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do ajuizamento da ação, 06/08/ 2010. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 043/DIPREV, DE 17/05/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/49/2011, conforme PARECER Nº. 256/2011/PROGER/IPERON, de 28/03/2011, para conceder Pensão Mensal ao beneficiário da exservidora/Ativa GENI HONÓRIO LOPES, matrícula nº. 300013275, ocupante do cargo de Professora Nível III, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 06/12/ 2010, com fundamento nos artigos 10, I; 28, I; 30, II; 32, I, “a” e 37 da Lei Complementar nº. 432/ 2008, c/c artigo 40, § 7º, II e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a OSMAR LOPES (cônjuge), portador do CPF nº. 061.721.641-04, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir da data do óbito. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 044/DIPREV, DE 16/05/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/78/2011, conforme PARECER Nº. 249/2011/PROGER/IPERON, de 25/03/2011, para conceder Pensão Mensal ao beneficiário da exservidora/Ativa EUZA FLAUZINO BATISTA PEREIRA, matrícula nº. 300018277, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 24/01/2011, com fun- Porto Velho, 30.05.2011 65 DOE N° 1742 damento nos artigos 28, I; 30, II; 32, I, “a” e 37 da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c artigo 40, § 7º, II e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a JOÃO MARIA PEREIRA (cônjuge), portador do CPF nº. 300.805.76915, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do óbito. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 045/DIPREV, DE 17/05/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 - Ratificar o teor do Processo Administrativo nº. 2220/129/2011, conforme Parecer nº. 257/2011/ PROGER/IPERON, de 25/03/2011, para conceder Pensão Mensal ao beneficiário do ex-servidora/Inativa AM ÉLIA TENÓRIO MATOS, matricula nº. 300001184, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, por motivo de seu falecimento ocorrido em 14/12/ 2010, com fundamento nos artigos 10, I; 28, II; 30, I; 32, I, alínea “a” e 37 da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c artigo 40, §§ 7º, I e 8º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a ASTROGILDO GONÇALVES MATOS (cônjuge), portador do CPF nº. 013.674.202-53, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 046/DIPREV, DE 19/05/ 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. Educação/SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 07/09/2010, com fundamento nos artigos 28, II; 30, I; 32, I, “a”; 34, I e 37 da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c artigo 40, §§ 7º, I e 8º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/ 2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a MARIA APARECIDA DE JESUS CARNEIRO (cônjuge), portadora do CPF nº. 679.890.042-91, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir do requerimento. R E S O L V E: 1 – Retificar o teor do Ato Concessório nº. 092/ DIPREV/2010, publicado no D.O.E. de nº. 1455, de 24/03/2010, conforme OFÍCIO Nº. 122/GABCPCN/ 2011, de 13/05/2011 e DECISÃO Nº. 71/2011 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA-TCER, para conceder Pensão Mensal aos dependentes do ex-servidor/Inativo JOSÉ LINO NETO, matrícula nº. 300005727, ocupante do cargo de Agente em Atividade Administrativa, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 09/12/2004, com fundamento nos artigos 22, § 3º; 30, II, “a”; 50, I e 53, §§ 1º e 2º, I e II da Lei Complementar nº 228/00, com redação dada pela Lei Complementar nº. 253/02, c/c o artigo 40, § 7º,I e § 8º, da CF, com redação dada pela EC nº 41/03. a) Pensão Mensal Temporária a FERNANDA MENDONÇA BERNEGOZZI e LEANDRO MENDONÇA BERNEGOZZI (menores sob guarda), representados por sua genitora MARIA LINO MENDONÇA, portadora do CPF Nº. 632.738.882-53, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da pensão para cada. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 047/DIPREV, DE 20/05/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 - Ratificar o teor do Processo Administrativo nº. 2220/136/2011, conforme Parecer nº. 712/2011/ PROGER/IPERON, de 13/04/2011, para conceder Pensão Mensal à beneficiária do ex-servidor/Inativo JOÃO BATISTA CARNEIRO, matricula nº. 300003895, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 048/DIPREV, DE 20/05/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/379/2011, conforme PARECER Nº. 412/2011/PROGER/IPERON, de 30/03/2011, para conceder Pensão Mensal à beneficiária do ex-servidor/Inativo NELSON ALVES MOURÃO, matrícula nº. 300029626, ocupante do cargo de Geólogo, pertencente ao quadro de pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem/D.E.R, por motivo de seu falecimento ocorrido em 31/01/2011, com fundamento nos artigos 10, I; 28, I; 30, I; 32, I, “a” e 37 da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c artigo 40, § 7º, I e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a SELMA MAGGIOLI GURGEL DE ALENCAR (cônjuge), portadora do CPF nº. 024.377.327-72, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do óbito. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência 66 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 ATO CONCESSÓRIO Nº. 049/DIPREV, DE 20/05/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. Constitucional nº.41/2003. ERRATA a) Pensão Mensal Vitalícia a JOSILDA SALES JANSEN PEREIRA (cônjuge), portadora do CPF nº. 147.045.603-68, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do óbito. Com conferência: Portaria nº 250 /GAB/AGEVISA-RO ASSUNTO: A DISPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Publicação: 17/05/2011 D.O.E. Nº: 1735 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. R E S O L V E: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1320/0562/2005, conforme SENTENÇA JUDICIAL, de 16/03/2010 - AUTOS 024991278.2009.8.22.0001 - 1ª Vara de Família e Sucessões e PARECER Nº. 269/2011/PROGER/IPERON, de 28/03/2011, para conceder Pensão Mensal à beneficiária do ex-servidor/Ativo ADEMILSON DA SILVA PAIVA, matrícula nº. 300042785, ocupante do cargo de Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, pertencente ao quadro de pes soal da Agência de Defesa Sanitár ia Agrosilvopastoril - IDARON, por motivo de seu falecimento ocorrido em 24/06/2005, com fundamento no artigo 22, I da LCE nº. 228/2000 com nova redação dada pela LCE nº 253/2002, c/c artigo 40, § 7º inciso II, e § 8º da Constituição Federal/88, com nov a redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a LAURITA DE PAULA VIEIRA MENEZES (companheira), portadora do CPF nº. 351.339.612-00, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do óbito. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 050/DIPREV, DE 20/05/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/591/2011, conforme PARECER Nº. 774/2011/PROGER/IPERON, de 20/04/2011, para conceder Pensão Mensal à beneficiária do ex-servidor/Inativo RAIMUNDO JOSÉ JANSEN PEREIRA FILHO, matrícula nº. 300053880, ocupante do cargo de Técnico em Atividade Complementar, pertencente ao quadro de pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia/ALE, por motivo de seu falecimento ocorrido em 05/03/2011, com fundamento nos artigos 28, I; 30, I; 32, I, “a”; 34, I e 37 da Lei Complementar nº. 432/2008, c/ c artigo 40, § 7º I e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Onde se lê: período de 16 a 20/05/2011. Leia-se: período de 16 a 31/05/2011. Porto Velho-RO, 18 de maio de 2011. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência Secretaria de Saúde AGEVISA PO RTARIA Nº. 262/GAB/AGEVISA Porto Velho-RO, 25 de maio de 2011. O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Dec reto de 31 de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações. Considerando o Memorando n. 58/GTAF/AGEVISARO, de 10/05/2011. RESOLVE: Art.1º - Autorizar a servidora abaixo relacionada, a fim de realizar despesas pelo Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundo), com cartão Corporativo, previsto, pela Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999. 01 – ISMAR NABOA DA COSTA, matrícula n. 300015801, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete/AGEVISA-RO. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Belgrano Jose Cavalcanti Alves Diretor-Geral/AGEVISA PO RTARIA Nº. 263/GAB/AGEVISA Porto Velho-RO, 25 de maio de 2011. O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Dec reto de 31 de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações. Considerando o Mem. nº. 564/GAB/AGEVISA-RO, datado de 20/05/2011. RESOLVE: DESIGNAR o servidor ELEILDON MENDES RAMOS, matrícula n. 300047930, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, para responder interinamente pela Gerência Técnica de Vigilância Ambiental e Epidemiológica/AGEVISA-RO, em razão da ausência da Gerente MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ, matrícula n. 300094352, no dia 25 de maio de 2011. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Belgrano Jose Cavalcanti Alves Diretor-Geral/AGEVISA Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor-Geral/AGEVISA Secretaria de Educação PORTARIA N. 1309/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 25 de maio de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, R E S O L V E: Art. 1º. Retificar o Art. 1º da Portaria n. 0999/11GAB/Seduc, de 11.4.2011, publicada no Diário Oficial n. 1714, de 14.4.2011. Onde se lê: Art. 1º Credenciar, sem ônus para Administração Pública, Sandra Aparecida Vila Real, escolaridade nível superior, portadora do RG n 000702063 SSP/ RO e do CPF n. 421314302-30, para exercer a função de diretora pedagógica do Centro Educacional Objetivo Jardim América, pertencente à rede particular de ensino, com sede no município de Porto Velho - RO. Leia-se: Art. 1º Credenciar, sem ônus para Administração Pública, Sandra Aparecida Vila Real, escolaridade nível superior, portadora do RG n 000702063 SSP/ RO e do CPF n. 421314302-30, para exercer a função de diretora pedagógica do Centro Educacional Objetivo-Unidade I, pertencente à rede particular de ensino, com sede no município de Porto Velho RO. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO Secretário de Estado da Educação TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando tratar-se de despesa realizada em exercício anterior contraída na gestão passada de inteira responsabilidade do então Ordenador Despesa, considerando ainda o Parecer n. 1118/Nuad/Gecad/2011, da Gerência de Controle da Administração Direta, fls. 3.587/3.588, a justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira-DAF/Seduc, fl. 3.598/3.599, e demais documentos constantes do Processo Administrativo n. 011601.02853-00-2009/Seduc-RO, com fundamento no artigo 2º do Decreto n. 5.459, de 11.2.1992, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no valor global de R$ 49.906,36 (quarenta e nove mil novecentos e seis reais e trinta e seis centavos), em favor de Construtora e Terraplenagem Ltda, correspondente a 8ª folha medição final no período de 5.10.2010 a 27/10/2010, da Obra da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Nilson Silva, no município de Rolim de Moura-RO, objeto do Contrato Administrativo n. 342/09/PGE-RO, extraído dos autos supramencionados, independentemente de apuração de responsabilidade ou irregularidade decorrente da presente despesa. Porto Velho, 17 de maio de 2011. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação Porto Velho, 30.05.2011 67 DOE N° 1742 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Civil PORTARIA Nº 237/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 25 de maio de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/ RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59 e 68, da Lei Complementar nº 76/93, com redação determinada pelos artigos 1º, inciso IV e 2º, da Lei Complementar nº 239, de 22.12.00 e, considerando teor da Sindicância Administrativa nº 119/SPA/PC/RO, de 03/11/2010, e anexos. R E S O L V E: DESIGNAR os servidores Bel. Adilson José Guimarães Silva, Delegado de Polícia, 3ª Classe, matríc ula nº 300015205, Cláudio Barbosa Mattos, Agente de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300011699, Sérgio Alves Ribeiro, Escrivão de Políc ia, Classe Especial, matrícula nº 300012071, respectivamente, presidente, 2º e 3º membros, da 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e, DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades administrativas atribuída ao servidor HÉLIO PEREIRA CRUZ, Agente de Policia, 2ª Classe, matricula nº 300059884, o qual segundo consta na mencionada Sindicância Administrativa, teria utilizado indevidamente a viatura TOYOTA HILUX, placa NCF5991, para transportar uma criança de casa para escola, de modo que assim agindo, procedera de forma diversa daquela preconizada por esta Instituição, incorrendo, em tese, na transgressão disciplinar constante dos incisos I (desempenhar com zelo e presteza, as tarefas e missões que lhe forem cometidas), do artigo 38, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), XVII (utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares), XXXVII (fazer uso indevido de documento funcional, arma, algema ou bens da repartição ou cedê-los a terceiros), artigo 39, IV (improbidade administrativa), artigo 52, da Lei Complementar nº 76/93. Devendo a Comissão Processante iniciar os trabalhos no prazo legal, publicando esta Portaria no diário oficial de Rondônia e CITANDO de tudo desde o início o servidor acusado. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria Vieira Boaventura Manfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO Portaria nº 18/DP-5, de 18 de abril de 2011, publicada no BEPM nº 003, de 18 de abril de 2011, DOE Nº 1724, de 02 maio de 2011, a qual passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: 25. ST PM RE 04778-6 JESUÍNO DIAS GUIMARÃES 19.03.2010 27. ST PM RE 05058-0 HIPOLINARIO CHAVES VACA 16.04.2010 103. CB PM RE 03576-8 JAIR SOARES SILVA 28.08.2006 221. CB PM RE 05387-7 ANTÔNIO CARLOS CAMARGO 07.08.2010 LEIA-SE: 25. ST PM RE 04787-6 JESUÍNO DIAS GUIMARÃES 19.03.2010 27. ST PM RE 05058-6 HIPOLINÁRIO CHAVES VACA 16.04.2010 103. 1º SGT PM RE 03576-8 JAIR SOARES SILVA 28.08.2006 221. CB PM RE 05383-7 ANTÔNIO CARLOS CAMARGO 07.08.2010 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo César de Figueiredo – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner – Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar – FUMRESPOM torna público aos interessados, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Adminis trativo nº 1515.00045-00/2011 que foi dispensada a licitação para a aquisição de baterias para Motociclistas, objetivando fornecer condições para a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Estado de Rondônia, em favor da empresa: Mastter Moto Com. De Veic. E Motos LTDA., no valor total de R$ 3.481,66 (três mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) conforme quadro comparativo de preços e Parecer Jurídic o n.º 040/ASSESS ORIA ESPECIAL/ FUMRESPOM/SESDEC. Porto Velho, RO, 27 de MAIO de 2011. Publique-se no Diário Oficial do Estado. MARCELO NASCIMENTO BESSA Presidente FUMRESPOM Polícia Militar DETRAN PORTARIA Nº 21/DP-5, DE 10 DE MAIO DE 2011. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.846/2010 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 8º do Regulamento da Medalha Dedicação Policial Militar, aprovado pelo Decreto N Nº 1226, de 23 de fevereiro de 1981 e ainda, consoante a proposta do respectivo Conselho, na Ata do dia 28 de março de 2011. R E S O L V E: Art. 1º Retificar a outorgar da Medalha “Dedicação Policial Militar”, por ter completado o 2º decênio, nos itens 25, 27, 103 e 221 do Art. 3º, da O Diretor Geral Adjunto do Depart amento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é Aquisição de materiais de informática para a instalação de infra-estrutura básica de TI: condulete, eletrocalha, cabo UTP, tomada RJ45 de sobrepor, tomada dupla RJ45 de sobrepor, conector RJ45, caixa 4”x2 tampa cega, bloco de ligação interna BLI para telefone, cabo CCI, Patch painel de 24 portas UTP fêmea, Rack 19” 12US fechado, Rack 19” 24US fechado, conforme pedido da Gerência de Tecnologia da Informática/DETRAN-RO, referente ao process o administrativo nº. 12.846/2010/ DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 c/c art. 8º, inciso I do Decreto Estadual nº 12.205/06, em favor das empresas: E CAMELO POSSIDONE ME, CNPJ nº 04.138.334/0001-87, vencedora dos Itens: 05 no valor de R$ 713,70 (setecentos e treze reais e setenta centavos), 06 no valor de R$ 1.093,50 (um mil, noventa e três reais e cinqüenta centavos), 08 no valor de R$ 167,70 (cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), 09 no valor de R$ 39,72 (trinta e nove reais e setenta e dois centavos), 10 no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais), totalizando o valor de R$ 2.140,62 (dois mil, cento e quarenta reais e sessenta e dois centavos); GILSILENE A. DA SILVA, CNPJ nº 12.362.366/ 0001-90, vencedora dos itens: 01 no valor de R$ 1.199,00 (um mil, cento e noventa e nove reais), 02 no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), 03 no valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), 04 no valor de R$ 3.815,55 (três mil, oitocentos e quinze reais, cinqüenta e cinco reais), 07 no valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), 11 no valor de R$ 2.054,15 (dois mil, cinqüenta e quatro reais e quinze centavos), 12 no valor de R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais) e 13 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando o valor de R$ 13.854,70 (treze mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta centavos). Assim, o certame licitatório perfez o valor total de R$ 15.995,32 (quinze mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos). Porto Velho-RO, 26 de Maio de 2011. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 460/2011 O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é Aquisição de material impresso: Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT), conforme pedido da Coordenadoria do RENAEST/RO, referente ao processo administrativo nº. 460/2011/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 c/c art. 8º, inciso I do Decreto Estadual nº 12.205/06, em favor das empresas: ANGULAR COM. E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ nº 07.640.861/0001-83, vencedora do Item: 05 no valor de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais); FORMULÁRIOS PILOTO LTDA, CNPJ nº 37.655.784/0001-04, vencedora dos itens: 01 no valor de R$ 13.926,00 (treze mil, novecentos e vinte seis reais), 02 no valor de R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e cinqüenta reais), 03 no valor de R$ 10.846,00 (dez mil, oitocentos e quarenta e seis reais) e 04 no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 51.222,00 (cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais). Assim, o certame licitatório perfez o valor total de R$ 55.542,00 (cinqüenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais). Porto Velho-RO, 27 de Maio de 2011. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO 68 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO No 019/2011/DETRAN/RO (Processo n.°4.108/2011) O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN/RO, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 751/GAB/DETRAN-RO, de 17/02/ 2011, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 019/2011/ DETRAN/RO, do tipo MENOR PREÇO, por ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Decreto Estadual nº 12.205, de 02/06/ 2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Estadual nº 15.643, de 12 de janeiro de 2011, Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011 e demais exigências deste Edital, tendo como interessada a Coordenadoria de Educação de Trânsito. OBJETO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.108/2011. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (cones de sinalização), para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito, a pedido da Coordenadoria de Educação de Trânsito, de acordo com quantidades e especificações técnicas constantes no ANEXO I. INFORMAÇÕES IMPORTANTES A abertura da sessão referente ao Pregão Eletrônico nº. 019/2011 dar-se-á por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados a seguir: DATA DE ABERTURA: 13 de Junho de 2011. HORÁRIO: 10h00 (Horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br ·Início do acolhimento das propostas: 30/05/2011 às 14h00. ·Data de Abertura das Propostas: 13/06/2011 às 09h30. ·Data do Pregão e horário da Disputa: 13/06/2011 às 10h00. ·Impugnação/Remessa de Documentos: fone/fax (69) 3217-2974 ·LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio. ·Entrega de Documentos Originais: Rua Dr. José Adelino, 4.477, Bairro Costa e Silva - CEP: 76803592 - Porto Velho/RO. ·Formalização de Consultas: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o nº da licitação, pelo e-mail: [email protected] Os horários mencionados neste Aviso e no Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF. Porto Velho, 27 de Maio de 2011. Roberto Rivelino Amorim de Melo Pregoeiro/DETRAN-RO Cadastro nº 300035607 SEJUS PORTARIA, nº 442/11/GAB/SEJUS, de 05 de maio de 2011. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar o entendimento final prolatado nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o número 004/ 2009/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do presente feito. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA, nº 444/11/GAB/SEJUS, de 05 de maio de 2011. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar o entendimento final prolatado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o número 020/ 2010/COGER/SEJUS, que decide pela aplicação da sanção prevista no artigo 167, inciso VI, da Lei Complementar nº 068, de 09 de dezembro de 1992, que pune o servidor ADONILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, Sócioeducador, cadastro nº 300089618, com a pena de repreensão, incerta nos assentamentos funcionais, com efeitos a partir da publicação desta Portaria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA, nº 445/11/GAB/SEJUS, de 05 de maio de 2011. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar o entendimento final prolatado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o número 014/2010/ COGER/SEJUS, que decide pela aplicação da sanção prevista no artigo 168, inciso VII, da Lei Complementar nº 068, de 09 de dezembro de 1992, que pune o servidor HELANO RELRIS DAMASCENO E SILVA, Agente Penitenciário, cadastro nº 300050102, com a pena de suspensão, pelo período de 10 (dez) dias, com efeitos a partir da publicação desta Portaria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA, nº 446/11/GAB/SEJUS, de 05 de maio de 2011. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar o entendimento final prolatado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o número 017/2010/ COGER/SEJUS, que decide pela aplicação da sanção prevista no artigo 168, inciso VII, da Lei Complementar nº 068, de 09 de dezembro de 1992, que pune o servidor LEONARDO CUNHA FERREIRA, Agente Penitenciário, cadastro nº 300042260, com a pena de suspensão, pelo período de 10 (dez) dias, com efeitos a partir da publicação desta Portaria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA, nº 447/11/GAB/SEJUS, de 05 de maio de 2011. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar o entendimento final prolatado nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o número 110/ 2009/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do presente feito. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA, nº 448/11/GAB/SEJUS,de 05 demaio de 2011. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar o entendimento final prolatado nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o número 013/ 2009/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do presente feito. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA, nº 449/11/GAB/SEJUS, de 05 de maio de 2011. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar o entendimento final prolatado nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o número 128/ 2009/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do presente feito. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA, nº 450/11/GAB/SEJUS,de 05 demaio de 2011. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar o entendimento final prolatado nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o número 004/2010/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do presente feito. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça Porto Velho, 30.05.2011 69 DOE N° 1742 PORTARIA, nº 451/11/GAB/SEJUS,de 05 demaio de 2011. PORTARIA, nº 462/11/GAB/SEJUS,de11 de maiode 2011. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar o entendimento final prolatado nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o número 018/ 2010/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do presente feito. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça CONSIDERANDO o Ofício, nº 563/2011/ GESPEN, de 09 de maio do corrente ano, que encaminha o Ofício nº 115/11/DIR.SEG/CAPEP I/ SEJUS e o Relatório de Segurança nº 040/2011/ DIV/SEG/CAPEP I/SEJUS, versando sobre a fuga de apenados, ocorrida no dia 04 de maio do ano em curso, da Colônia Agrícola Penal III Ênio Pinheiro. RESOLVE: PORTARIA, nº 330/11/GAB/SEJUS,de 06 demaio de 2011. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, DETERMINAR a instauração da Sindicância Administrativa Disciplinar para apuração dos fatos em toda sua extensão. NOMEAR os servidores Agenor Caldeira de Souza, Cadastro nº 300002791, Suely M aria Mendonça, cadastro nº 300007799, e Marcos Valentim da Silva nº 300017034, para sob a Presidência do primeiro, conduz irem os trabalhos do apuratório. Defensoria Pública HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 020/2011/ CPCL/DPE/RO. Processo: 3001.126/2011-DPE Interessada: Defensoria Pública do Estado Assunto: Contratação de empresa especializada em fornecer, instalar e recuperar persianas (Sede e Shopping do Cidadão) Valor: R$ 8.590,00 (oito mil quinhentos e noventa reais). Considerando tudo o que dos autos constam, HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 020/2011/ CPCL/DPE/RO, que declarou VENCEDORA a empresa: MICHELETO COM. SERVIÇOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.762.534/0001-77, com sede na cidade de Porto Velho-RO, na Rua Alexandre Guimarães, nº 3790, Nova Porto Velho, no LOTE 01 com o valor global de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais) e no LOTE 02 com valor global de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais). O valor total da licitação ficou definido em R$ 8.590,00 (oito mil quinhentos e noventa reais). CONSIDERANDO o Memorando nº 394/2011/ GESPEN/SEJUS, de 28 de março do corrente ano, que encaminha documentos, versando sobre a ocorrência de disparos com arma de fogo, ocorridos no interior da carceragem da Penitenciária Estadual Edv an M ariano Rosendo, no dia 10 de março do corrente ano, que culminou em lesões corporais de apenados e ainda com fulcro de conhecer se na ocasião foram constrangidos funcionários da Defensoria Pública do Estado, com o intuito de obstar o reconhecimento de direito relativo aos presos. RESOLVE: DETERMINAR a instauração da Sindicância Administrativa Disciplinar para apuração dos fatos em toda sua extensão. PORTARIA, Nº 464/11/GAB/SEJUS, de 13 de maio de 2011. Publique-se. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso da das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 068/92, que dispõe sobre o Regime Jurídico do Estado de Rondônia. Porto Velho, 23 de maio de 2011. NOMEAR os servidores Sidney Nogueira Correria, Cadastro nº 300037849 e Z uleide Cândido Oliveira, cadastro nº 300012929, para sob a Presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos do apuratório. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça CONSIDERANDO que o prazo de 50 (cinqüenta) dias concedidos para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, nº 003/2011/COGER/ SEJUS, instaurado através da Portaria, nº 273/011/ GAB/SEJUS, de 24 de fevereiro do corrente ano, no qual respondem como acusados os servidores DAMIÃO MARCEL BENEDITO e COSMO LIMA DE SOUZA, expirará em 11 de maio de 2011; PORTARIA Nº 456/2011-GAB/DPE Porto Velho, 20 de Maio de 2011. PORTARIA, nº 461/11/GAB/SEJUS, de11 de maio de 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 30/2011-GAB/DPE; RESOLVE: RESOLVE: A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ofício, nº 572/2011/GESPEN, de 10 de maio do corrente ano, que encaminha o Ofício nº 116/11/DIR.SEG/CAPEP I/SEJUS e o Relatório de Segurança nº 043/2011/DIV/SEG/CAPEP I/SEJUS, versando sobre a fuga de apenados, ocorrida no dia 09 de maio do ano em curso, da Colônia Agrícola Penal III Ênio Pinheiro. PRORROGAR, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de 12 de maio de 2011, o prazo para a emissão do relatório final, conforme dispõe o artigo 195 da Lei Complementar nº 068/92. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA, nº 356/11/GAB/SEJUS, de 06 de maio de 2011. RESOLVE: DETERMINAR a instauração da Sindicância Administrativa Disciplinar para apuração dos fatos em toda sua extensão. NOMEAR os servidores Agenor Caldeira de Souza, Cadastro nº 300002791, Suely Maria Mendonça, cadastro nº 300007799, e Marcos Valentim da Silva nº 300017034, para sob a Presidência do primeiro, conduz irem os trabalhos do apuratório. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar o entendimento final prolatado nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o número 083/ 2010/COGER/SEJUS, pelo arquivamento do presente feito. Art. 1º - AUTORIZ AR, o deslocamento do Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS ALBERTO BIAZI, Defensor Público-Geral do Estado, até a cidade de Cuiabá – MS, o qual irá com a finalidade de conhecer as instalações da Defensoria Pública daquele Estado e estreitar laços institucionais, nos dias 06 á 08 de Junho de 2011; concedido 02 (duas) diárias e passagem aérea. Art. 2º - O prazo para apresentação do relatório de viagem na Divisão Orçamentária e Financeira – DOF é de 05 (cinco) dias úteis contados da data do regresso do beneficiário, quando o Defensor Público ou Servidor exercer as suas atividades na capital, e de 10 (dez) dias úteis para os lotados nas comarcas do interior, conforme resolução n. 49/ 2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunica-se, Publique-se e Cumpra-se. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral 70 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 PORTARIA Nº457/2011-GAB/DPE 20 de Maio de 2011. Porto Velho, PORTARIA Nº465/2011-GAB/DPE 25 de Maio de 2011. Porto Velho, O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições legais, Dispostas na Lei Complementar n° 117/1994; e, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o contido nos Memorandos 04/2010 e 07,26,33,54,56/2011; CONSIDERANDO o contido no memorando nº 080/2011/DPE/VHA RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER, o deslocamento do Defensor Público ‘Substituto GUILHERME LUÍS ORNELAS SILVA, até a Comarca de São Miguel do Guaporé nos dias 02, 09, e 29/12/2010; 20 e 27/01/2011; 01 e 10/03/2011, tendo o deslocamento á finalidade de tratar de assuntos laborais em atendimento a portaria 744/2010, concedido 3 e 1/ 2 (três e meia) diárias, pois os deslocamentos o foram sem pernoites. Art. 2º - O prazo para apresentação do relatório de viagem na Divisão Orçamentária e Financeira – DOF é de 05 (cinco) dias úteis contados da data do regresso do beneficiário, quando o Defensor Público ou Servidor exercer as suas atividades na capital, e de 10 (dez) dias úteis para os lotados nas comarcas do interior, conforme resolução n. 49/ 2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA Nº460/2011-GAB/DPE 20 de Maio de 2011. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando 08/ 2011-CSDPE; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento dos Defensores Público os Doutores ANELISE JUSTINO, ELIA OLIVEIRA DE MELO, VANILDA ESTEVÃO S. R. CONTREIRAS, JOSÉ DA SILVA MESSIAS e LEONÍDIO QUADROS CALDEIRA BRANT, até a sede da DPE em Porto Velho com a finalidade de participarem da solenidade de posse de Defensor Público-Geral do Estado referente ao Biênio 2011/ 2013 a realizar-se no dia 26/05/2011, sendo a viagem no período de 26/05 a 27/05/2011; concedido 01 (uma) diárias a cada um. Art. 2º - O prazo para apresentação do relatório de viagem na Divisão Orçamentária e Financeira – DOF é de 05 (cinco) dias úteis contados da data do regresso do beneficiário, quando o Defensor Público ou Servidor exercer as suas atividades na capital, e de 10 (dez) dias úteis para os lotados nas comarcas do interior, conforme resolução n. 49/ 2009-DPE, artigos 12, 13,14 e Parágrafos. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento do Defensor Público JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO, até a cidade de Porto Velho com a finalidade de tratar de assuntos de ordem administrativa junto ao Gabinete de DPE, no período de 24/05 a 26/05/2011; concedido 02 (duas) diárias. Art. 2º - O prazo para apresentação do relatório de viagem na Divisão Orçamentária e Financeira – DOF é de 05 (cinco) dias úteis contados da data do regresso do beneficiário, quando o Defensor Público ou Servidor exercer as suas atividades na capital, e de 10 (dez) dias úteis para os lotados nas comarcas do interior, conforme resolução n. 49/ 2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO BIAZI Defensor Público-Geral do Estado Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. CARLOS ALBERTO BIAZI Defensor Público-Geral AGÊNCIA DE RENDAS/1ªDRRE/CRE/SEFIN/GERO. DATA: 25.05.11. Pelo presente Edital nº 007/11/AR-PVH/1ª DRRE/ CRE/SEFIN/GERO, atendendo o que preceitua o inciso III dos Arts. 112 e 146 da Lei 688/96, ficam os contribuintes abaixo arrolados, INTIMADOS, a pagar o crédito lançado através do respectivo Auto de Infração ou oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Rondônia – D.O.E. - RO, sob pena de ser considerado REVEL, aplicando-se o que determina o Art. 127 do citado diploma legal. 1. Processo nº: 20102903600052. Suj.Passivo: V. dos Reis Severino Mercearia -ME. CNPJ/MF: 03.998.364/0001-09. 2. Processo nº: 20102901300056. Suj. Passivo: Julio Aparecido Baena dos Santos. CNPJ/MF: 561.257.809-10. 3. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102901900064. Wilson Alves de Souza. 350.017.982-72. 4. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102903700095. Moyses Pereira Lima. 030.597.742-34. Secretaria de Finanças CRE EDITAL Nº 001/2011 PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA – NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR O Secretário de Estado de Finanças de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei nº 543 de 21 de dezembro de 2009, e Considerando o contido no item 3 do Edital nº 001/2010, de 12 de março de 2010, que prevê a possibilidade de prorrogação do concurso mediante justificativa, Considerando a poss ibilidade de continuar ofertando, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, a oportunidade de estágio administrativo remunerado para os acadêmicos e estudantes de ensino médio aprovados no Concurso Público realizado em 2010 e ainda não convocados, visando c omplementar o ensino e a aprendizagem dos alunos, Resolve: PRORROGAR por 6 (seis) meses o prazo de validade do Concurso Público para Seleção de Estagiário Administrativo da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, dos Níveis Médio e Superior, objeto do Edital nº 001/2010, de 12/03/2010, contados a partir do dia 27/05/2011, data em que se completa 1 (um) ano da primeira convocação alusiva ao referido certame. Porto Velho (RO), 26 de maio de 2011. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL 1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL AGÊNCIA DE RENDAS SETRI WAGNER LUÍS DE SOUZA Secretário Adjunto de Finanças de Rondônia MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA Coordenadora Geral da Receita Estadual 5. Processo nº: Suj. Passivo: P. Veículos Ltda. CNPJ/MF: 20102900600256. Norte Com. Peças Acess. 34.538.850/0006-74. 6. Processo nº: 20102900200257. Suj. Passivo: Eucatur Emp. União C. de T. T. Ltda. CNPJ/MF: 76.080.738/0010-69. Porto Velho-RO, 25 de maio de 2011. ELDER BASILIO E SILVA Agente de Rendas Porto Velho 7. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900600261. Luiz Carlos Figueiredo. 84.609.536/0001-07. 8. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900200270. V. R. Duarte Moveis - ME. 11.110.768/0001-34. 9. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900102053. Edital Carga Express Ltda. 07.831.796/0002-54. 10. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900102651. Domingos Dias da Silva. 420.314.002-15. 11. Processo nº: Suj. Passivo: Artef. de Cimentos. CNPJ/MF: 20102900102654. Premoldados Três Poderes 34.788.588/0001-01. Porto Velho, 30.05.2011 71 DOE N° 1742 12. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900102658. Hermesson Heil. 739.939.052-53. Suj. Passivo: PVH Construção e Terraplenagem Ltda. CNPJ/MF: 08.039.559/0001-37. 13. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900102668. Emilton Wilkeus da Cunha. 11.667.802/0001-76. 30. Processo nº: Suj. Passivo: de Pré-Moldados Ltda CNPJ/MF: 20102900103473. TWS Indústria e Comércio – EPP. 10.513.668/0001-96. 14. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900102800. Elin Ribeiro Franco. 114.061.352-91. 20102900103595. Eldorado Comercio de 15. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900102805. Jusara Adriana da Silva. 615.238.441-91. 31. Processo nº: Suj. Passivo: Ferro e Aço Ltda. CNPJ/MF: 16. Processo nº: Suj. Passivo: Sestari. CNPJ/MF: 20102900102835. Cledson Maro Guimarães 17. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900102875. Jair Botelho Bastos. 420.845.202-15. 18. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900103037. H A D Saldanha. 84.582.287/0001-03. 19. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900103149. João de Deus Fialho. 570.854.551-87. 821.820.861-53. 20. Processo nº: 20102900103181. Suj. Passivo: PVH Construção e Terraplenagem Ltda. CNPJ/MF: 08.039.559/0001-37. 21. Processo nº: Suj. Passivo: Ramires. CNPJ/MF: 20102900103257. Ricardo Henrique Costa 744.424.062-00. 22. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900103275. Osvaldo Santos. 332.168.272-91. 23. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900103278. Protasio Gebert. 286.476.452-00. 24. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900103288. Karina Paulina de Souza. 763.873.642-72. 25. Processo nº: Suj. Passivo: da Silva. CNPJ/MF: 20102900103297. Marcos Antonio Cardoso 26. Processo nº: Suj. Passivo: da Silva. CNPJ/MF: 20102900103298. Marcos Antonio Cardoso 11.935.801/0001-65. 11.935.801/0001-65. 27. Processo nº: 20102900103370. Suj. Passivo: PVH Construção e Terraplenagem Ltda. CNPJ/MF: 08.039.559/0001-37. 28. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900103394. Supermercado Evellin. 12.644.775/0001-89. 29. Processo nº: 20102900103471. 03.757.227/0001-74. 32. Processo nº: 20102900103636. Suj. Passivo: PVH Construção e Terraplenagem Ltda. CNPJ/MF: 08.039.559/0001-37. 33. Processo nº: 20102900103654. Suj. Passivo: Verônica Pego da Rocha Aguilar. CNPJ/MF: 936.224.572-87. 34. Processo nº: 20102900103702. Suj. Passivo: Gede Construtora Ltda – ME. CNPJ/MF: 05.573.994/0001-59. 35. Processo nº: Suj. Passivo: CNPJ/MF: 20102900104306. Gilmar Bezerra Gama. 672.689.272-15. 36. Processo nº: Suj. Passivo: cio de Estofados Ltda CNPJ/MF: 20102900104330. Sonolife Industria e Comer- ME. 06.064.115/0001-26. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 159/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Implantação do Sistema de Abastecimento de água nos Bairros da Zona Sul 1ª Etapa, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste departamento, para fazer vistoria e receber definitivamente a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 244/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 02 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00171-00/2009, Convênio nº. 024/2009/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Guajara - Mirim, para os fins que especificam. R E S O L V E: Porto Velho-RO, 25 de maio de 2011. ELDER BASILIO E SILVA Agente de Rendas Porto Velho DEOSP PORTARIA Nº. 242/DEOSP-2011 Porto Velho, 02 de Maio de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.2101.00153-00/2009 Contrato nº. 334/ PGE/2009 firma: L&A Engenharia Ltda. R E S O L V E: DESIGNAR, o servidor Vinicius de Almeida Lima, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção de Predisidio 470 vagas, Localizada no município de Porto Velho/RO. Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 243/DEOSP-2011 Porto Velho, 02 de Maio de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1920.00341-00/2003 Contrato nº. 007/DEVOP/ 2005 firma: Sol Nascente Engenharia Ltda. I – EXCLUIR da Portaria 036/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Perfuração de um poço artesiano, localizada no Município de Guajara - Mirim/RO. II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 245/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 02 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00176-00/2009, Convênio nº. 020/2009/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Porto Velho, para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 035/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamen 72 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 to, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção da Sede do Instituto Tucumã, localizada no Município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 nhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 250/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 02 Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 246/DEOSP-2011 02 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00105-00/2010, Convênio nº. 050/ 2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal Guajara - Mirim para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 057/DEOSP-2011, datada de 21 de Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Execução de reforma nas instalações elétricas no estádio João Saldanha, localizada no Município de Guajara-Mirim/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 247/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 02 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1112.0056-00/2009, Convênio nº. 357/ PGE/2009 que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Saúde/SESAU – RO e a Prefeitura Municipal de Ariquemes para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 167/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Execução de reforma nas instalações elétricas no estádio João Saldanha, localizada no Município de Guajara-Mirim/RO. PORTARIA Nº. 248/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 02 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00141-00/2008, Convênio nº. 015/2008/ ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Associação Racho da Amizade Município do Rio Crespo - RO. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 209/DEOSP-2011, datada de 15 de Fevereiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção de Subestação de 45 KVA, perfuração de poço semi – artesiano e instalação de caixa d água tipo taça com capacidade de 15.000 litros, localizada no Município de Vale do Anari/RO. II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 249/DEOSP-2011 02 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 2301.0163-00/2008, Convênio nº. 437/ PGE/2008 que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Saúde/SESAU – RO e a Prefeitura Municipal de Monte Negro para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 165/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção de uma casa de apoio a Mãe gestante, como uinidade, na região, localizada no Município de Vale do Anari/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompa- O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00138-00/2009, Convênio nº. 016/2009/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Theobroma, para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 22/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção de uma biblioteca publica municipal, localizada no Município de Theobroma/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 251/DEOSP-2011 Porto Velho, 02 de Maio de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00174-00/2009, Convênio nº. 09/2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo, para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 018/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Iluminação de campo de futebol, localizada no Município de Rio Crespo/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Porto Velho, 30.05.2011 73 DOE N° 1742 PORTARIA Nº. 252/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 02 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00079-00/2010, Convênio nº. 063/ 2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Theobroma para os fins que especificam. PORTARIA Nº. 254/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 02 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00064-00/2010, Convênio nº. 034/2010/ ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal Cacaulândia para os fins que especificam. R E S O L V E: R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 60/DEOSP-2011, datada de 21 de Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção de uma pista de caminhada com iluminação, localizada no Município de Theobroma/RO. I – EXCLUIR da Portaria 59/DEOSP-2011, datada de 21 de Janeiro de 2011 os servidores John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Eletrificação do loteamento Jardim, localizada no Município de Cacaulândia/RO. II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. II – INCLUIR os servidores Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro eletricista, Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 253/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Porto Velho, 02 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00054-00/2010, Convênio nº. 052/ 2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Theobroma para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 62/DEOSP-2011, datada de 21 de Janeiro de 2011 os servidores John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Iluminação de campo de futebol, localizada no Município de Theobroma/RO. II – INCLUIR os servidores Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro eletricista, Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 255/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 02 ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.04579-00/2009 Contrato nº. 138/ PGE/2010 firma: Tercon Pavimentação e Construção Ltda – ME. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 011/DEOSP-2011, datada de 20 Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção de uma quadra poliesportiva c oberta, com vestiário e arquibancadan, na E.E.E.F.M. Albina Marció Sordi, Localizada no município de Ariquemes/RO. II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheira Eletricista, lotado neste departamento, para fazer vistoria e receber definitivamente a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 257/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 02 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.04350-00/2009 Contrato nº. 129/ PGE/2010 firma: Tercon Pavimentação e Construção Ltda – ME. R E S O L V E: O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1421.00156-00/2010 Contrato nº. 034/PGE/ 2010 firma: Teorema Engenharia e Construções Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 014/DEOSP-2011, datada de 20 Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da Superintendência do Tribunal de Contas de Rondônia - TCE, Localizada no município de Ariquemes/RO. II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheira Eletricista, lotado neste departamento, para fazer vistoria e receber definitivamente a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 256/DEOSP-2011 de Maio de 2011. I – EXCLUIR da Portaria 09/DEOSP-2011, datada de 20 Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma na E.E.E.F.M. Frei Henrique Coimbra, Localizada no município de Cacaulandia/RO. II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheira Eletricista, lotado neste departamento, para fazer vistoria e receber definitivamente a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 258/DEOSP-2011 02 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.04161-00/2009 Contrato nº. 286/ PGE/2009 firma: Boa Marca e Serviços Ltda. Porto Velho, 02 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 08/DEOSP-2011, datada de 20 Janeiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Ele 74 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 calizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. tricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral e Ampliação na E.E.E.F.M. 15 de Outubro, Localizada no município de Campo Novo de Rondônia/RO. II – INCLUIR o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheira Eletricista, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheira Eletricista, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência, Publique-se,Cumpra-se. Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 267/DEOSP-2011 de Maio de 2011. PORTARIA Nº. 269/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº01.1601.03971-00/2009 Contrato nº. 311/PGE/ 2009 firma: Milímetro Projetos e Construções Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 163/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral na Escola Jânio Quadros, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheira Eletricista, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº01.1501.01315-00/2007 Contrato nº. 083/ PGE/2009 firma: Construtora Construcad Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 157/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral nas instalações onde funciona a central de Policia, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a função de Engenheira Eletricista, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 268/DEOSP-2011 09 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº01.1601.05651-00/2009 Contrato nº. 235/ PG E/2010 f irma: Engero Construções e Terraplenagens Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 155/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral incluindo Ampliação na E.E.E.F.M. Alkinda Brasil Arouca, Localizada no município de Guajara-Mirim/RO. PORTARIA Nº. 270/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.2101.00001-00/2008 Contrato nº. 158/PGE/ 2008 firma: ITA Engenharia Empreendimentos Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 161/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da Penitenciaria Feminina de segurança media 87 vagas, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a função de Engenheira Eletricista, lotado neste departamento, Para acompanhar, fis- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. PORTARIA Nº. 271/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº01.1501.01315-00/2007 Contrato nº. 083/ PGE/2009 firma: Construtora Construcad Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 157/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral nas instalações onde funciona a central de Policia, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 272/DEOSP-2011 Porto Velho, 09 de Maio de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. nº.01.1920.00341-00/2003 Contrato nº. 007/ DEVOP/2005 firma: Sol Nascente Engenharia Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 169/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Implantação do Sistema de Abastecimento de água nos Bairros da Zona Sul 1ª Etapa, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Porto Velho, 30.05.2011 75 DOE N° 1742 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 273/DEOSP-2011 09 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1901.00392-00/2009 Contrato nº. 163/PGE/2010 firma: Andrade & Guedes Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 143/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Execução de obras de Reforma Estação da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, Localizada no município de Guajara-Mirim/RO. II – INCLUIR o servidor Guilherme Gustavo de Oliveira Lagares, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº.274/DEOSP-2011 Porto Velho, 09 de Maio de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.02746-00/2009 Contrato nº. 020/ PGE/2010 firma: Construtora OPEL Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 10/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção de uma E.E.E.F.M. Padrão 15 salas de aula e quadra poliesportiva coberta tipo – 01 arquibancada e vestiário, Localizada no município de Ariquemes/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. PORTARIA Nº. 275/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.2101.00000-00/2008 Contrato nº. 133/ PGE/2008 firma: L & A Engenharia Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 013/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da Penitenciária Modelo 1ª etapa com capacidade para 120 (cento e vinte) vagas, na gleba 06, lote 28/A, Localizada no município de Ariquemes/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 276/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº01.1601.05651-00/2009 Contrato nº. 235/ PG E/2010 f irma: Engero Construções e Terraplenagens Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 155/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral incluindo Ampliação na E.E.E.F.M. Alkinda Brasil Arouca, Localizada no município de Guajara-Mirim/RO. II – INCLUIR o servidor Guilherme Gustavo de Oliveira Lagares, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. PORTARIA Nº. 277/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atri- buições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.06654-00/2008 Contrato nº. 047/PGE/2009 firma: INDUSTRIAL E TECNICA DA CONSTRUÇÃO E CIVIL LTDA – EPP. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 144/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da Escola Estadual de Ensino Médio Eduardo Costa, padrão de dez salas de aula, e demais dependências Localizada no Distrito de Nazaré – Gleba Rio Preto, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 278/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00052-00/2010, Convênio nº. 055/2010/ ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal Theobroma para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 058/DEOSP-2011, datada de 21 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Ampliação Peti Construção de cozinha, localizada no Município de Theobroma/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 279/DEOSP-2011 09 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Pro 76 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 cesso nº. 1421.00055-00/2010, Convênio nº. 056/2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Theobroma para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 061/DEOSP-2011, datada de 21 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Aquisição de material para confecção de manilhas, localizada no Município de Theobroma/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 280/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00186-00/2009, Convênio nº. 012/2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Campo Novo, para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 019/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção de praça publica, localizada no Município de Campo Novo/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 281/DEOSP-2011 de Maio de 2011. 01.1421.00180-00/2009, Convênio nº. 018/2009/ ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Buritis, para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 023/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção da Escola APAE, localizada no Município de Buritis/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 282/DEOSP-2011 09 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00089-00/2009, Convênio nº. 008/2009/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Theobroma, para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 025/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Implantação da rede de iluminação publica para atender o cemitério, localizada no Município de Theobroma/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 283/DEOSP-2011 09 de Maio de 2011. Porto Velho, Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 2301.0165-00/2008, Convênio nº. 240/ PGE/2008 que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Saúde/SESAU – RO e a Prefeitura Municipal de Ariquemes para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 166/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção de 02 salas para o setor clinico da Associação de Pais e amigos dos Excepcionais - APAE, localizada no Município de Ariquemes/RO. II – INCLUIR o servidor Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 284/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.2301.00420-00/2008, Convênio nº. 414/PGE/08 que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Assistência Social -SEAS – RO e a Associação dos Moradores do J ardim Nova Republica AMORAJANARE, para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 227/DEOSP-2011, datada de 22 de Março de 2011 o servidor Leandro Reis Borges, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Aquisição de uma Subestação Eletrica na Associação dos Moradores do Jardim Nova Republica AMORAJ ANAR E, localizada no Município de Ariquemes/RO. II – INCLUIR o servidor Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 285/DEOSP-2011 Porto Velho, 09 de Maio de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Pro- Porto Velho, 30.05.2011 77 DOE N° 1742 cesso nº.01.1421.00098-00/2008 Contrato nº. 094/ PGE/2008 firma: Engeral Construções Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 192/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor André Luiz Gurgel do Amaral, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente da obra: Construção do bloco Administrativo nº02 (curvo) do CPA – Centro Politico Admistrativo, localizada no Município de Porto Velho/RO. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 01 de Abril de 2011. Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 286/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 to e emissão de relatórios mensais da obra: Construção da Sede do Instituto Tucumã, localizada no Município de Porto Velho/RO. neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 288/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº01.1601.03970-00/2009 Contrato nº. 331/ PGE/2009 firma: Milimetro Projeto e Construções. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 290/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00058-00/2008, Convênio nº. 012/2008/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Monte Negro, para os fins que especificam. R E S O L V E: R E S O L V E: O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1421.00099-00/2008 Contrato nº. 095/ PGE/2008 firma: Hidronorte Construções e Comercio Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 191/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor André Luiz Gurgel do Amaral, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente da obra: Construção do bloco Administrativo nº03 (curvo) do CPA – Centro Politico Admistrativo, localizada no Município de Porto Velho/RO. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 01 de Abril de 2011. Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 287/DEOSP-2011 09 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 01.1421.00176-00/2009, Convênio nº. 020/2009/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Publico DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Porto Velho, para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 035/DEOSP-2011, datada de 20 de Janeiro de 2011 a servidora Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, lotado neste Departamento, acompanhamen- I – EXCLUIR da Portaria 154/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor Epaminondas Pedro da Silva, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral e Ampliação na E.E.E.F. Herbert de Alencar, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 289/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº01.1601.03971-00/2009 Contrato nº. 311/PGE/ 2009 firma: Milímetro Projetos e Construções Ltda. I – EXCLUIR da Portaria 222/DEOSP-2011, datada de 03 de Março de 2011 o s ervidor Epaminondas Pedro da Silva, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção do muro na nova sede da associação dos taxistas, localizada no Município de Monte Negro/RO. II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 291/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00079-00/2010, Convênio nº. 063/ 2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos R E S O L V E: R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 163/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor Epaminondas Pedro da Silva, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral na Escola Jânio Quadros, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado I – EXCLUIR da Portaria 219/DEOSP-2011, datada de 03 de Março de 2011 o servidor Epaminondas Pedro da Silva, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção de uma pista de caminhada com iluminação, loc alizada no Munic ípio de Theobroma/RO. 78 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 II – INCLUIR o servidor Euclides Aparecido Guilhermino exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra acima citada. II – INCLUIR o servidor Guilherme Gustavo de Oliveira Lagares exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 292/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Porto Velho, 09 PORTARIA Nº. 294/DEOSP-2011 de Maio de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1421.00129-00/2010 Convenio nº. 040/ ASJUR/2010, que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 215/DEOSP-2011, datada de 28 de Fevereiro de 2011 o s ervidor Epaminondas Pedro da Silva, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Construção do abrigo do menor, localizada no Município de Itapuã do Oeste /RO. II – INCLUIR o servidor Guilherme Gustavo de Oliveira Lagares exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, para fazer acompanhamento e emissão de relatórios mensais à obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 mente e definitivamente a obra: Construção do bloco Administrativo nº04 (reto) do CPA – Centro Politico Admistrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR os servidores, Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no nº.01.1421.00099-00/2008 Contrato nº. 095/PGE/ 2008 firma: Hidronorte Construções e Comercio Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 191/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor Crystyanderson Serrão Barbosa, exercendo a função de Engenheiro e da Portaria 293/DEOSP2011, datada de 15 de Abril de 2011 o servidor Helber da Fonseca Vieira, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotados neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção do bloco Administrativo nº03 (curvo) do CPA – Centro Politico Admistrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Nélio Alzenir A. Alencar, exercendo a função de Engenheiro Civil, John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 296/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no nº.01.1421.00097-00/2008 Contrato nº. 092/PGE/ 2008 firma: Engecom Engenharia Comercio e Industria Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 194/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção do bloco Administrativo nº01 (reto) do CPA – Centro Politico Admistrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR os servidores, Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. PORTARIA Nº. 293/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº. 1421.00170-00/2010, Convênio nº. 065/ 2010/ASJUR/DEOSP-RO que entre si celebram o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/DEOSP – RO e a Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari para os fins que especificam. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 216/DEOSP-2011, datada de 28 de Fevereiro de 2011 o s ervidor Epaminondas Pedro da Silva, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, acompanhamento e emissão de relatórios mensais da obra: Implantação da rede de Distribuição de Abastecimento de água do Bairro Santa Letícia II, localizada no Município de Candeias do Jamari/RO. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 295/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no nº.01.1421.00100-00/2008 Contrato nº. 093/PGE/ 2008 firma: Engecom Engenharia Comercio e Industria Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 193/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoria- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 297/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no nº.01.1421.00157-00/2009 Contrato nº. 006/ASJUR/ 2010 firma: Eplan Engenharia Planejamento e Eletricidade Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 197/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 os servidores Se- Porto Velho, 30.05.2011 79 DOE N° 1742 bastião Pacheco da Silva, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotados neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisição de subestações rebaixadoras sistema de geração própria de energia elétrica no CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor, John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 298/DEOSP-2011 de Maio de 2011. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 196/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Helber da Fonseca Vieira, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Confecção e instalação de esquadrias de alumínio tipo ACM no CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR a servidora, Eunice Germânio de Souza exercendo a função de Engenheira Civil, lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Porto Velho, 09 PORTARIA Nº. 300/DEOSP-2011 de Maio de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no nº.01.1421.00118-00/2009 Contrato nº. 001/ASJUR/ 2010 firma: CONSÓRCIO P&B CABEAMENTO. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 198/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 os servidores, Helber da Fonseca Vieira, exercendo a função de Engenheiro Civil, Henrique Ferreira de Almeida Junior exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisiç ão e ins talação de cabeamento estrutural inteligente para transmissão de voz no CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR os servidores, Eunice Germânio de Souza exercendo a função de Engenheira Civil, John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no nº.01.1421.00098-00/2008 Contrato nº. 094/PGE/ 2008 firma: Engeral Construções Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 192/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Marcelo Santos Ferreira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, e as Portaria 238/DEOSP-2011, datada de 15 de Abril o servidor, Helber da Fonseca Vieira, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção do bloco Administrativo nº02 (curvo) do CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 199/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Helber da Fonseca Vieira, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Conclusão da Construção do Teatro Estadual, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor, Jair Monteiro Silva Souza exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 302/DEOSP-2011 09 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1421.00096-00/2008 Contrato nº. 091/PGE/ 2008 firma: Rondomar Construtora de Obras Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 190/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 os servidores, Marcelo Santos Ferreira, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque, exercendo a função de Engenheiro Civil, Crytyanderson Serrão Barbosa exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção do bloco do Palácio do Governo do CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. II – INCLUIR os servidores, Epaminondas Pedro da Silva exercendo a função de Engenheiro Civil, Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 II – INCLUIR os servidores, Epaminondas Pedro da Silva exercendo a função de Engenheiro Civil, John Kennedy Carneiro de Oliveira, exercendo a função de Engenheiro eletricista, lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 299/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no nº.01.1421.00102-00/2009 Contrato nº. 035/ASJUR/ 2009 firma: ETA EMPRESA TECNICA DE ALUMINIO E COMERCIO LTDA. PORTARIA Nº. 301/DEOSP-2011 09 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no nº.01.1421.00135-00/2008 Contrato nº. 147/PGE/ 2007 firma: ENGECOM ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. PORTARIA Nº. 303/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no nº.01.1421.00100-00/2008 Contrato nº. 093/PGE/ 2008 firma: Engecom Engenharia Comercio e Industria Ltda. 80 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 188/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Elaboração de projetos executivos de revestimento externo laminado em ACM vidro para CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 193/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Sebastião Pacheco da Silva exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção do bloco Administrativo nº04 (reto) do CPA – Centro Politico Admistrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 202/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisição de granito para as edificações do CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR os servidores, Epaminondas Pedro da Silva exercendo a função de Engenheiro Civil, John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista lotados neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. II – INCLUIR as servidoras, Amanda Marques Azevedo, exercendo a função de Arquiteta, Eunice Germânio de Souza exercendo a função de Engenheira Civil, lotada neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. II – INCLUIR a servidora, Eunice Germânio de Souza exercendo a função de Engenheira Civil, lotada neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 304/DEOSP-2011 09 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no nº.01.1421.00016-00/2010 Contrato nº. 010/PGE/ 2009 firma: Termacon Projetos e Consultoria Ltda. PORTARIA Nº. 306/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no nº. 1421.00085-00/2009 Contrato nº. 028/ASJUR/ DEOSP/2009 firma: CONSORCIO CPA-RO–AR CONDICIONADO. PORTARIA Nº. 308/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que consta no nº.01.1421.00025-00/2009 Contrato nº. 013/ASJUR/ 2009 firma: ELEVADORES OTIS LTDA. R E S O L V E: R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 187/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Prestação de Serviços de Engenharia de Consultoria de climatizações do CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR a servidora, Eunice Germânio de Souza exercendo a função de Engenheira Civil, lotada neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 305/DEOSP-2011 de Maio de 2011. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 203/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisição de maquinas de ar condicionado, com instalação nas edificações do CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. I – EXCLUIR da Portaria 189/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisição de elevadores c om instalação, para as edificações do CPA, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR os servidores, Eunice Germânio de Souza exercendo a função de Engenheira Civil, John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotada neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. II – INCLUIR os servidores, John Kennedy Carneiro de Oliveira exercendo a função de Engenheiro Eletricista , Eunice Germânio de Souza exercendo a função de Engenheira Civil, lotada neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência, Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no nº. 1421.00173-00/2008 Contrato nº. 004/ASJUR/ DEOSP/2009 firma: GRAMAZON GRANITOS DA AMOZÔNIA S/A. PORTARIA Nº. 307/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 Porto Velho, 09 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no nº.01.1421.00054-00/2009 Contrato nº. 036/PGE/2009 firma: CRESCENCIO PETRUCCI JR ENGENHARIALTDA. PORTARIA Nº. 309/DEOSP-2011 09 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no nº. 1421.00097-00/2009 Contrato nº. 024/ASJUR/ DEOSP/2009 firma: RACCI &RACCI Ltda. - EPP. Porto Velho, 30.05.2011 81 DOE N° 1742 R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 200/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisição de Alumínio para as edificações do CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR a servidora, Eunice Germânio de Souza exercendo a função de Engenheira Civil, lotada neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 310/DEOSP-2011 Porto Velho, 09 de Maio de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no nº. 1421.00104-00/2009 Contrato nº. 025/ASJUR/ DEOSP/2009 firma: GEBAM STORAGE VIDROS LTDA. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 201/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 o servidor, Leonardo Bezerra Lopes de Albuquerque exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Aquisição de vidros laminados para as edificações do CPA – Centro Político Administrativo, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR as servidoras, Amanda Marques Azevedo, exercendo a função de Arquiteta, Eunice Germânio de Souza exercendo a função de Engenheira Civil, lotada neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus autos a contar de 02 de Maio de 2011. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº311/DEOSP-2.009 de Maio de 2011. Porto Velho, 16 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1421.00082-00/2009 Contrato nº. 16/ TCE-RO/2009 firma: Coplan Construções e Planejamento Ltda - EPP. RESOLVE: I - TORNAR sem efeito os termos da Portaria nº 231/DEOSP-2011, datada de 04 de abril de 2011, que Designou o servidor Henrique Ferreira de Almeida Junior, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, para: para fazer vistoria e receber definitivamente a obra: Construção da Superintendência do Tribunal de Contas, Localizada no município de Cacoal/RO. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº312/DEOSP-2.009 16 de Maio de 2011. Porto Velho, O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1901.00387-00/2009 Contrato nº. 158/ PGE/2009 firma: Construtora Ampéres Ltda. RESOLVE: I - TORNAR sem efeito os termos da Portaria nº 232/DEOSP-2011, datada de 04 de abril de 2011, que Designou o servidor Henrique Ferreira de Almeida Junior, exercendo a função de Engenheiro Eletricista, lotado neste Departamento, para: acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Implantação de Rede de Energia em Zona Rural, pela Empresa, com Extensão de 55,891 km, do tipo Trifásica, cabo de no mínimo 67 mm2 isolada na Tensão 34,5 kv, obra que será Executada na Estrada do Calcário ate a altura da Usina de Calcário, Localizada no município de Pimenta Bueno/RO. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 317/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 16 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.04700-00/2009 Contrato nº. 157/ PGE/2010 firma: Norte Edificações e Empreendimentos Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 146/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma Geral e Ampliação na E.E.E.F.M. Orlando Freire, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 318/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 16 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.04866-00/2009 Contrato nº. 171/ PGE/2009 firma: Norte Edificações e Empreendimentos Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 149/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da quadra poliesportiva coberta na E.E.E.F.M. Osvaldo Piana, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Vinicius de Almeida Lima, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 PORTARIA Nº. 319/DEOSP-2011 de Maio de 2011. Porto Velho, 16 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº.01.1601.05063-00/2009 Contrato nº. 130/ PGE/2010 firma: Norte Edificações e Empreendimentos Ltda. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria 145/DEOSP-2011, datada de 04 de Fevereiro de 2011 a servidora Sabrina de Melo Carneiro, exercendo a função de Engenheira Civil, lotado neste Departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção de prédio para implantação de cursos profissionalizantes e manutenção da cobertura translucida existente na E.E.E.F.M. Major Guapindaia, Localizada no município de Porto Velho/RO. II – INCLUIR o servidor Guilherme Gustavo de Oliveira Lagares, exercendo a função de Engenheiro Civil, lotado neste departamento, Para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente, a obra acima citada. Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Eng. Mirvaldo Moraes de Souza Diretor Técnico Executivo/Deosp-Ro Mat. 300007935 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DESPESA O Diretor Geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO torna público aos interessados, segundo os termos do art. 24, inciso V, da Lei n° 8.666/93, que foi DISPENSADA a licitação objetivando a “contratação de Empresa Especializada para Aquisição e 82 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Instalação da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, do Centro Político Administrativo - CPA”, nos termos do Projeto Básico Nº. 014/ 2010(fls. 204/220), nos autos do Processo n° 011421.00133-00/2010, conforme Parecer n° 017/ 2011/ASJUR/DEOSP/RO e através do presente expediente RATIFICA a despesa no valor de R$ 497.600,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), em favor da empresa SANEAMERICA EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.676.995/0001-80. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Porto Velho, 25 de maio de 2011. TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N° 031/ 2010/ASJUR/DEOSP-RO, ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia/ DEOSP-RO, e a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno/RO CLÁUSULA ÚNICA As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente Convênio, que tem por objeto a REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA NETA, devido ao cancelamento da Nota de Empenho nº. 2010NE00229 de 02/07/2010 em razão da indisponibilidade financeira, bem como impossibilidade de inscrição da mesma em Restos a Pagar no exercício de 2010 conforme dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº. 101/2000. PROCESSO: 01.1421.00076-00/2010. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governador do Estado de Rondônia: Abelardo Castro Neto - Diretor Geral/DEOSP-RO;Augusto Tunes Plaça- Prefeito do Município de Pimenta Bueno/RO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO Processo Administrativo: 01-1421.00161-00/2009 Convênio N 025/2009/ASJUR/DEOSP-RO Convenente: LAR DO IDOSO MANOEL CLEMENTE DE SOUZA - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU Objeto: ‘’ CONSTRUÇÃO DO 1° MÓDULO DO LAR DO IDOSO MANOEL CLEMENTE DE SOUZA – JARU ‘’ Nos termos dos procedimentos contidos na Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.2008, c/c os dispositivos da Instrução Normativa n° 005/TCER, de 21.11.2000, e com base no Parecer Técnico do controle Interno deste DEOSP/RO de Nº. 058/2011/ ACI/DEOSP - CONVÊNIO e o ‘’De Acordo’’ do Diretor Técnico executivo/DEOSP-RO (fls.488), APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas do convênio acima citado. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Porto Velho, 26 de maio de 2011. DER D E R – RO PVH-RO, 26.05.2011 A V I S O N° 013 PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O DER-RO/RO, torna público a quem interessar, que protocolou-se junto ao órgão, requerimento solicitando do registro de empresa, relacionado ao serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros: PROCESSO: 1420-00266-00/2011 DE: 28.04.2011 NTERESSADO: EMPRESA DE TRANSPORTES BARRIONUEVO LTDA-ME ASSUNTO: SOLICITA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CONFORME ART. 33, ITEM II DA LEI 366/2007, ressaltando que a empresa não entenda que o registro é concedido como concessão, pois esta ainda depende de certame licitatório, nos termos da Lei de Transporte Intermunicipal vigente. Quanto ao requerido, o DER-RO/RO informa que o prazo para contestação ao pedido, deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação no DOE. Caso não haja manifestação contrária a esta publicação, será dado prosseguimento até seu parecer final. Engº Lúcio Antonio Mosquini Diretor Geral do DER-RO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES-DER-RO D E R – RO PVH-RO, 26.05.2011 A V I S O N° 014 PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O DER-RO/RO, torna público a quem interessar, que protocolou-se junto ao órgão, requerimento solicitando do registro de empresa, relacionado ao serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros: PROCESSO: 1420-00165-00/2011 DE: 07.04.2011 NTERESSADO: EMPRESA JOTA TRANSPORTES LTDA EPP. ASSUNTO: SOLICITA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CONFORME ART. 33, ITEM II DA LEI 366/2007.ressaltando que a empresa não entenda que o registro é concedido como concessão, pois esta ainda depende de certame licitatório, nos termos da Lei de Transporte Intermunicipal vigente. Quanto ao requerido, o DER-RO/RO informa que o prazo para contestação ao pedido, deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação no DOE. Caso não haja manifestação contrária a esta publicação, será dado prosseguimento até seu parecer final. Engº Lúcio Antonio Mosquini Diretor Geral do DER-RO Sec. de Esta do do Desenvolvi mento Econômico e Social CONDER PORTARIA nº 001/11- CONSIC/CONDER/SEDES Porto Velho, 20 de maio de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão encarregada de proceder ao recebimento dos Serviços mecânicos; (Remover e Instalar o Motor; Desmontar e Montar o Motor; Serviços de Retificação do Motor; Serviços de regulagem dos Bicos ijetores; Serviços de Bomba Ijetora; Serviços de Lavra e Vareta Radiador e solda Interculer, no veículo tipo; MICRO ÔNIBUS, cor: ohne farbe, ano 2006/2006, motor a diesel, Capacidade para 16 pess oas, Chassi nº 9BW B952P96R611242, Tombamento nº 00122/ FIDER, Placa NDN – 4359, objeto do Processo Administrativo nº 01-1913.00016-00/2011, visando atender as necessidades desta CONSIC/SEDES. PRESIDENTE: MARCOS ROBERTO SOBREIRA CUNHA Coordenador – CDS -17 SEDES MATRÍCULA Nº 300105237 CPF: 386.390.412-53 MEMBROS: JEDIAEL PEREIRA DA SILVA JÚNIOR Gerente – 2 CDS-14 CONSIC/SEDES MATRICULA Nº 300097380 CPF: 698.598.332-49 JAIRO MAURÍCIO DE SOUZA Assistente Técnico – I CDS-13 SEDES MATRICULA Nº 300106800 CPF: 868.539.612-34 ALLANN JAMES FRANÇA BENJAMIN Secretário Adjunto da SEDES IDARON EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 014/2011-IDARON CONTRATANTES: A AGÊ NCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a NISSEY MOTORS LTDA. OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa para realizar, de forma contínua, serviço de manutenção preventiva e corretiva, inc luindo o fornecimento de peç as genuínas, nos veículos marca TOYOTA, modelo HILUX SW40 que estão dentro do prazo de garantia de fábrica, pertencentes à frota da Agência IDARON, conforme constante no Projeto Básico de fls.12 a 19 e no quadro demonstrativo abaixo: ItemTOMB. Placa 01 2341 NEF – 8809 02 2343 NEF – 8839 03 2342 NEF – 8849 Ano Ano HILUX SW40 2009 HILUX SW40 2009 HILUX SW40 2009 Chassi 8AJYZ59G493037004 8AJRF22G494538047 8AJRF22G394538041 VALOR ESTIMADO: R$ 42.520,32 (quarenta e dois mil quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor: R$ 42.520,32 (quarenta e dois mil quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), dos quais R$ 11.340,00 (onze mil trezentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) para pagamento de serviços e R$ 31.180,32 (trinta e um mil cento e oitenta reais e trinta e dois centavos) para pagamento de peças. Natureza de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39 Projeto Atividade (PA): 2261 Fonte de Recursos: 100 Notas de Empenho: 2011NE00154 e 2011NE00155 ambas de 15/04/2011. DO PROCESSO Nº: 01-2423.00076-00/2011. DO PRAZO: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 15/04/2011. ASSINAM: Marcelo Henrique de Lima Borges – Presidente da Agência IDARON. Gustavo Nakai de M agalhães e R ibeiro – Representante Contratada Nissey Porto Velho, 15 de abril de 2011. Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON Porto Velho, 30.05.2011 83 DOE N° 1742 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 009/2011-IDARON CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa FONTENELLE E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº. 34.778.803/0001-93, representado neste ato pelo Senhor LEANDRO FONTENELLE CALIXTO. OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material permanente de 20 (vinte) máquina de lavar roupa, a fim de atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, relacionados no Edital e seus anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. VALOR GLOBAL: R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). Elemento de Despesa: 449052. Fonte de Recurso: 3240 – Tesouro Estadual. Nota de Empenho: nº 2011NE00119 de 23/03/2011. DO PROCESSO Nº: 01-2423.00851-00/2010. DO PRAZO: 12 (doze) meses. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. DATA DA ASSINATURA: 26/04/2011. ASSINAM: Marcelo Henrique de Lima Borges – Presidente da Agência IDARON. Leandro Fontenelle Calixto – Representante da Contratada DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA PUBLICA E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE RONDONIA e nova tabela de composição de custos apresentado pela CONTRATADA. A CONTRATADA presta serviços de serviços de limpeza, higienização e conservação das áreas internas e externas, com fornecimento de equipamentos e acessórios na Unidade Central da Agência IDARON em Porto Velho e nas Supervisões Regionais da Agência (Porto Velho, Ariquemes, Ji Paraná, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Vilhena). VALOR GLOBAL: R$ 124.333,32 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor: Em decorrência do presente aditamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 124.333,32 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), com valor mensal de R$ 20.722,22 (vinte mil, setecentos e vinte dois reais e vinte dois centavos), nas mesmas condições pactuadas no contrato originário deste aditivo, consoante nota de empenho nº. 2011NE00172, de 28/04/2011. Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 0100 Notas de Empenho: n° 2011NE00172 de 28/04/2011 DO PROCESSO: 01-1923. 00136-00/2008 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DO PRAZO: 06 (seis) meses a partir da assinatura do termo aditivo DATA ASSINATURA: 26/05/2011. ASSINAM: MARCELO HENRIQUE DE LIMA ALVES – Presidente da Agência IDARON CONTRATANTE MARIA CILENE RODRIGUES DA SILVA - CONTRATADA. Porto Velho, 26 de Maio de 2011. MARCELO HENRIQUE DE LIMA ALVES Presidente da Agência IDARON Porto Velho/RO, 26 de abril de 2011. Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON RONGÁS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COMPANHIA RONDONIENSE DE GÁS S/A – RONGÁS O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24, incisos II da Lei Federal nº. 8.666/93 nos autos do Processo Administrativo nº. 01-2423.00302-00/2011, que foi dispensada a licitação para a Aquisição de Material de Consumo (água mineral sem gás), conforme quantidade estimada pela DAF desta Agência IDARON, na qual a proposta indicada é a adesão à Ata de Registro de Preço nº. 16/2010 do Ministério Público do Estado de Rondônia, com vigência até 19/12/2011, Processo Licitatório nº. 41/2010, Pregão Presencial nº.37/2010, publicado no Diário da Justiça nº. 232/2010 de 20/12/2010, referente à empresa Guta Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - M E, com valor de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) a unidade, perfazendo um valor global de R$ 1.485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), tendo em vista apresentar o menor preço do item a ser adquirido. Porto Velho, 26 de maio de 2011. RELATÓRIO DA DIRETORIA MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa em favor das empresas Guta Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - ME, com valor de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) a unidade, perfazendo um valor global de R$ 1.485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) com base no Parecer ASSEJUR/IDARON de 26/ 05/2011, acordado ao Processo Administrativo nº. 01-2423.00302-00/2011, conforme disposto artigo 26 da Lei nº. 8.666/93. Porto Velho, 26 de maio de 2011. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 025/2009-IDARON CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e MC CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem a finalidade de PRORROGAR por 06 (seis) meses o prazo de vigência do Contrato Nº 025/2009-IDARON, bem como REPACTUAR o valor do Contrato, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2010/ 2010 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TERCEIRIZACAO EM GERAL E PRESTACAO DE SERVICOS DO ESTADO DE RONDONIA e SINDICATO Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submete a apreciação de Vossa Senhoria o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2010 e 31.12.2009 acompanhado do Parecer dos Auditores Independentes e Conselho Fiscal. BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2010 (Em milhares de reais) ATIVO CIRCULANTE Caixa e equivalente de caixa Impostos a recuperar Total do Circulante NÃO CIRCULANTE Imobilizado Diferido Total Ativo Não Circulante Notas Explicativas 31/12/2010 R$ 5 6 7 TOTAL DO ATIVO 31/12/2009 R$ 01/01/2009 R$ 276 12 288 219 09 228 132 23 155 4 4 6 6 7 3.080 3.087 292 234 3.242 PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Encargos sociais a recolher Total do Passivo Circulante NÃO CIRCULANTE Reembolso a acionistas PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PASSIVO A DESCOBERTO) Capital Social Prejuízos acumulados Total do Passivo a Descoberto TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PASSIVO A DESCOBERTO 8 3 24 27 3 45 48 2 21 23 9 1.120 958 796 10 3.335 (4.190) (855) 2.865 (3.637) (772) 2.423 2.423 234 3.242 292 As Notas Explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. 84 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 O início das operações da companhia com gás natural canalizado depende da viabilização da construção do gasoduto de transporte de gás natural ligando a Bacia de Urucu, no estado do Amazonas, ao município de Porto Velho, no estado de Rondônia. DE M O N S T R A ÇÕ E S D O R ES U L T A DO PA R A O E X E RC ÍCIO FIN D O E M 31 D E D E Z E M B R O D E 2010 (E m m ilhares de reais – ex ceto o prejuízo do exercício p or quota de capital) N ota s Explicativas D ESP ES A S G erais e A dministrativas H onorários da A dm inistração PR E JUÍ Z O A N T E S DO RE S U L T A D O FIN A N C E IR O 11 11 R ES UL TA D O F IN A N C EIR O 31/12/2010 R$ 31/12/2009 R$ (208) (359) (3.214) ( 443) (566) (3.657) 12 14 PR E JUÍZ O D O E XE RC IC IO 20 (553) (3.637) A s notas explicativas são parte integrante das d em onstrações financeiras. D E M O N S T R A Ç Õ E S D A S M U T A Ç Õ E S D O P A T R IM Ô N I O L Í Q U I D O E X E R C ÍC IO S F I N D O S E M 3 1 D E D E Z E M B R O D E 2 00 9 e 2 0 0 8 (E m m ilh ares de reais) N ota s C a p ita l s oc ia l P reju íz o s T o ta l E x p lic ativ a s A cum ulad o s S A L D O E M 3 1 D E Z E M B R O D E 2 0 08 Integ ra liz ação d e C ap ital P reju íz o d o E x ercício S A L D O E M 3 1 D E D E Z E M B R O D E 2 00 9 Integ ra liz ação d e C ap ital em 2 0 10 10 10 P rejuíz o do e xercício S A L D O E M 3 1 D E D E Z E M B R I D E 2 0 10 2 .4 23 4 42 - (3 .63 7 ) 2.4 2 3 4 42 (3 .6 37 ) 2 .86 5 4 70 3.3 35 (3 .6 3 7) (5 5 3) (4 .19 0 ) (77 2 ) 47 0 (55 3 ) (8 55 ) A s N o tas E x p licativas são p arte in te gran te das de m o nstrações co ntáb eis. D E M O N S T R A Ç Õ E S D O S F L U X O S D E C A I X A – M É T O D O I N D IR E T O E X E R C ÍC IO S F I N D O S E M D E Z E M B R O D E 20 1 0 E D E 2 0 0 9. ( E m m ilhares de R eais – R $ m il) N otas E xplicativas Preju ízo do Exercício A justes para reconciliar o prejuízo do exercício com o caix a aplicado nas ativid ades operacionais D epreciação B aix a do ativo diferido Provis ão para pagam ento de direto res 31/12/2010 R$ (553) 7,11 (A um ento) redução nos ativos operacionais: Im postos a recuperar 2 162 31/12/2009 R$ (3.637) 2 3.080 162 (3) 14 A um ento (redução) nos passivos operacionais: Fornecedores E ncargos S ociais a recolh er (21) 1 24 C aix a aplicad o nas A tivid ades O peracionais (413) FL U X O D E C A IX A D A S A TIV ID A D E S D E IN V E ST IM EN T O A diçõ es ao imobilizado A diçõ es do diferido C aix a A plicado nas ativid ades de investim en to FL U X O D E C A IX A D A S A TIV ID A D E S D E FIN A N C IA M EN T O A um ento de capital C aix a gerado pelas atividades d e fin anciam ento A partir do início da construção do gasoduto, a administração estima o prazo de 18 a 24 meses para o início de suas operações. O Contrato de compra e venda de Gás Natural oriundo da Bacia do Solimões, do Estado do Amazonas, que está sendo celebrado entre a COMPANHIA RONDONIENSE DE GÁS S/A – RONGÁS e a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS, a qual é responsável pelo o desenvolvimento dos campos de Gás das regiões produtoras desta Bacia, encontra-se em fase de negociação. 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, os pronunciamentos, orientações e interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações que incorporam as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/07 e pela Lei nº 11.941/09. Em todos os exercícios anteriores, incluindo o exercício findo em 31 de dezembro de 2009, a Companhia preparou suas demonstrações financeiras de acordo com as políticas contábeis adotadas no Brasil. As presentes demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010 são as primeiras preparadas de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Desta forma, a Companhia preparou suas demonstrações financeiras cumprindo as normas previstas nos CPC´s para os exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2010 como descrito sem suas polític as c ontábeis . Para as presentes demonstrações financeiras o saldo de abertura considerado foi o de 1º de janeiro de 2009, data da transição para os CPC´s. As informações acerca de sua adoção inicial estão demonstradas na nota explicativa nº 4. As principais práticas contábeis adotadas pela Companhia são: 3. SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS Caixa e equivalentes de caixa 10 A U M EN T O L ÍQ U ID O D O SA L D O D E C A IX A E E Q U IV A L E N TE S D E C A IX A C A IX A E Q U IV A L EN T ES D E C A IX A : N o início do exercício N o fin al do exercício (354) Em 6 de setembro de 2005, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), promulgou licença retificadora nº 355/ 2005 para instalação do Gasoduto URUCU/PORTO VELHO, com extensão de 523 Km que ligará os estados do Amazonas e Rondônia. 5 5 A U M EN T O L ÍQ U ID O D O SA L D O D E C A IX A E E QU IV A L EN T ES D E C A IX A - (1) (1) 470 470 442 442 57 87 219 276 132 219 57 87 A s N otas E xplicativas são parte integrante das dem onstrações contábeis. NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009. (Valores expressos em reais – R$, exceto quando de outra forma mencionado) 1-CONTEXTO OPERACIONAL A COMPANHIA RONDONIENSE DE GÁS S/A – RONGÁS foi criada pela Lei Estadual nº 728, de 14 de julho de 1997, como uma sociedade de Economia Mista, com concessão para exploração de Gás canalizado no Estado de Rondônia, no prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado por igual período. A Companhia tem como objeto social: promover a produção, importação, aquisição, armazenamento, distribuição, comercialização, transporte, e a prestação de serviços correlatos na área de gás natural; seja para fins de matéria prima, geração de energia elétrica, combustível além de outras finalidades e usos que os avanços tecnológicos permitirem. O caixa e equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo, e não para investimento ou outros fins, e incluem caixa, contas bancárias. A Companhia considera como caixa e equivalentes de caixa um montante conhecido de caixa e estando sujeito a um insignificante risco de mudança de valor. Por conseguinte, um investimento, normalmente, se qualifica como caixa e equivalente de caixa quando tem vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da contratação, conforme nota explicativa nº 5. Imobilizado Registrado pelo custo de aquisição, deduzido da depreciação calculada pelo método linear, e representado por móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, equipamentos de informática e softwares, depreciados às taxas de 10% a 20% ao ano, respectivamente. Diferido Os valores constantes no diferido em 31/12/2008 representam gastos préoperacionais que foram incorridos e receitas auferidas no período pré-operacional. Em 2009, em função da análise de recuperabilidade realizada pela Companhia, a administração decidiu por registrar esses gastos diretamente no resultado do exercício, ver nota explicativa nº 7. Direitos e Obrigações São demonstrados pelos valores conhecidos e calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias auferidos/ incorridos, que são apropriados em despesa e receitas financeiras. As obrigações são classificadas em: Porto Velho, 30.05.2011 85 DOE N° 1742 (a)Circulante São os direitos e as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial. (b)Não Circulante São os direitos e as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial. Uso de estimativas contábeis Na elaboração das demonstrações financeiras, é necessário que a Administração faça uso de estimativas e adote premissas para a contabilização de certos ativos, passivos e outras transações, entre elas a constituição de provisões necessárias para riscos tributários, cíveis e trabalhistas, vida útil do ativo imobilizado e recuperação do valor dos ativos, as quais, apesar de refletirem o julgamento da melhor estimativa possível por parte da Administração da Companhia, relacionadas à probabilidade de eventos futuros, podem eventualmente apresentar variações em relação aos dados e valores reais. 4. ADOÇÃO INCICIAL DOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS DO CPC. Na adoção inicial dos novos pronunciamentos contábeis a Companhia segue as premissas definidas no CPC 37 – Adoção Inicial das IFRS e CPC 43 – Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40. A adoção dessas novas práticas não impactaram, significativamente as demonstrações financeiras da Companhia. 5. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 31/12/2010 Caixa Bancos Aplicações Financeiras Total 31/12/2009 1 57 218 275 01/01/2009 219 219 1 131 132 10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO O capital social autorizado em 31 de dezembro de 2010 e de 2009 é de R$ 30.000 e o subscrito é de R$ 3.335 (2009, R$ 2865) o qual foi totalmente integralizado. Em 31 de dezembro de 2010 e de 2009 a distribuição das ações estão assim distribuídas: QUANTIDADE DE AÇÕES ACIONISTAS ORDINÁRIAS PREFERENCIAIS TOTAL 31/12/10 31/12/09 31/12/10 31/12/09 31/12/10 31/12/09 Estado de Rondônia 567 487 567 487 Gaspetro S/A 272 234 1.112 955 1.384 1.189 Termogás S/A 272 234 1.112 955 1.384 1.189 Total 1.111 955 2.224 1.910 3.335 2.865 Foi aprovado por unanimidade em reunião realizada em 02 de fevereiro de 2010 a alteração do capital social subscrito da Companhia para R$ 3.335 No exercício de 2010 os acionistas integralizaram em moeda corrente o montante de R$ 470 (2009, R$ 442), conforme demonstrado a seguir: Acionistas 31/12/2010 31/12/2009 Governo do Estado de Rondônia 80 76 Termogás S/A 195 183 Gaspetro S.A. 195 183 Total 470 442 Cada ação ordinária terá direito a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais de acionistas. As ações preferenciais não terão direito a voto e gozarão cumulativamente das seguintes vantagens: · prioridade no recebimento do dividendo mínimo obrigatório, bem como na distribuição de dividendo mínimo; · prioridade no reembolso do capital, sem premio em caso de dissolução da Companhia; · participação, em igualdade de condições, com as ações ordinárias nos dividendos distribuídos em virtude de lucros remanescentes; · em caso de liquidação da sociedade os dividendos cumulativos poderão ser pagos a conta de capital social da Companhia. As aplicações financeiras são de liquidez imediata e, conversíveis em um montante conhecido de caixa; estando sujeito a um risco insignificante de mudança de valor. Esses investimentos financeiros referem-se a fundos de investimento do Banco do Brasil, remunerados à taxas que variam entre 90% e 95% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). O estatuto social prevê que do lucro apurado no final de cada exercício, deverá ser aplicado o percentual de 5 (cinco por cento), antes de qualquer outra destinação, na constituição do fundo de reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. 6. IMPOSTOS A RECUPERAR Refere-se ao IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras. È assegurada aos acionistas a percepção do dividendo mínimo obrigatório de 75% (setenta e cinco por cento) do lucro líquido em cada exercício, ajustado nos termos da lei em cada exercício. 7. DIFERIDO 11. DESPESAS POR NATUREZA Conforme requerido pelo CPC nº 26 e o IAS 1, está apresentado a seguir, o detalhamento da demonstração do resultado por natureza 2010 2009 Baixa do Ativo Diferido Despesas com Pessoal 426 3.080 466 Associações de Classe 45 34 Serviços Profissionais 38 7 Aluguéis 30 28 Telefone e Energia Elétrica 11 10 Outros 17 32 Total 567 3.657 01/01/2009 Pró-labore 2.445 Despesas gerais 740 Outros (105) Total 3.080 Em 2009 a Administração analisou a recuperabilidade do ativo diferido e concluiu pela baixa do mesmo. 8. ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER 01/01/2009 INSS a recolher IRRF a recolher FGTS a pagar Total 31/12/2010 31/12/2009 13 6 2 24 16 5 21 18 3 24 45 9. REEMBOLSO A ACIONISTAS 31/12/2010 31/12/2009 01/01/2009 Termogás S.A. 482 401 320 Gaspetro S.A. 638 557 476 Total 1.120 958 976 Trata-se de pagamento de honorários pagos pelos acionistas, cujo montantes serão reembolsados aos mesmos quando do início das operações da Companhia. Sobre tais valores não incidem encargos. No exercício de 2010 foi constituída provisão de R$ 162(2009, R$ 162). Classificado como: Gerais e Administrativas Honorários Administração Total 208 359 567 3.214 443 3.657 12. RESULTADO FINANCEIRO Refere-se a rendimentos de aplicações financeiras. 13. INSTRUMENTOS FINANCEIROS a) Considerações Gerais No curso normal de suas operações a Companhia está exposta a riscos de mercado – taxa de juros e risco de liquidez. O Conselho de Administração e a 86 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Diretoria Executiva determinam as estratégias a serem adotadas a cada circunstância e riscos inerentes. b) Gestão do Risco da Taxa de Juros Este risco decorre da possibilidade da Companhia vir a incorrer em perdas por conta das flutuações nas taxas de juros. A Companhia possui aplicações financeiras expostas a taxas de juros flutuantes vinculadas à variação do CDI – Certificado de Depósito Interbancários conforme detalhado na Nota Explicativa de nº 5. c)Gestão do Risco da Liquidez A responsabilidade pelo gerenciamento do risco de liquidez é do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, que elaboraram um modelo apropriado de gestão de riscos de liquidez para o gerenciamento das necessidades de captação e gestão de liquidez no curto, médio e longo prazo. Devido ao fato da Companhia ainda não ter iniciadas suas operações, conforme mencionado na Nota Explicativa de nº 1, a necessidade de caixa está sendo suportada por seus acionistas. d) Valor de Mercado dos Instrumentos Financeiros Os valores contábeis dos instrumentos financeiros referentes aos ativos e passivos da Companhia equivalem, em 31 de dezembro de 2010 e de 2009, aproximadamente, aos seus valores de mercado e estão devidamente apresentados. Os efeitos de ganhos e perdas são reconhecidos no resultado à medida que são auferidos e incorridos. RONGÁS C o m p a n h ia R o n d on ie n se d e G á s S /A C N P J -0 2 .7 9 6 .8 3 0 /0 0 01 -00 B A L A N C E T E G E R E N C I A L E M 3 1 .1 2 .2 0 1 0 A T IV O 0 0 000 2 - C IR C U L A N T E 00 0 00 3 - D IS P O N IV E L 0 00 00 5 - F U N D O F IX O 00 00 56 - F un do F ixo /P A U L O D E A N D R A D E 0 00 00 6 – B A N C O S C O N T A M O V IE N T O 0 1 05 02 – B an co do B rasil S /A 0 00 00 8 – A P L IC A C Õ E S L IQ U ID E Z IM E D IA T A 01 11 00 1 – B B R E F 10 M il B an co d o B ra sil S /A 0 00 00 9 – R E A L IZ A V E L A C U R T O P R A Z O 9 00 01 3 - I M P O S T O S A R E C U P E R A R 01 25 04 - Im p os to de R en da n a F o nte A plic. F in an c. PAULO DE ANDRADE LIMA FILHO Diretor Administrativo Financeiro JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA SANTOS Diretor Técnico Comercial CARLOS HENRIQUE ALVES Presidente do Conselho de Administração ROSANGELA G. FEITOSA GUEDES Conselheira de Administração ADALBERTO MENEZES PEDROSO Conselheiro de Administração SANDRO ROGÉRIO FURTADO Conselheiro de Administração IVALDO FERREIRA DOS SANTOS Conselheiro Fiscal ANA GLADSS VERAS SILVA AMORIM Conselheira Fiscal JUAREZ VAZ WASSERSTEN Conselheiro Fiscal EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA Contabilidade CRC/PE- 11434/T-RO 55 7,16 D 56 .5 25 ,01 D 2 18 .46 8,90 D 11 .77 3,1 8D 1 1 .7 73 ,18 D 9 0 002 5 - A T IV O N Ã O C IR C U L A N T E 9 0 0 02 6 - A T IV O IM O B IL IZ A D O 9 00 02 7 - S O F T W A R E 00 00 66 - S oftW are 9 00 02 9 - M A Q U IN A S E E Q U IP A M E N T O S 0 1 67 01 - M aq uina s e E qu ip am e ntos 9 00 03 0 - M O V E IS E U T E N S IL IO S 0 1 68 01 - M ov eis e U te ns ílios 00 00 28 - E qu ip a m en to s d e In fo rm ática 9 00 03 2 - D E P R E C IA C A O A C U M U L A D A (-) 00 00 70 - D ep rec ia çã o A c u m u la da -M o ve is U ten sílio s 00 00 71 - D ep rec ia çã o de E q uip. Inform á tic a 00 00 72 - D ep rec ia çã o de S o ftw a re 00 00 73 - D ep rec ia çã o de M aq . E q uipa m e nto T O T A L D O 4 .15 6 ,07 D 5 .97 4,46 D 1 .55 0,00 D 4 .3 85 ,00 D 12 .5 19 ,0 0D 1 1.2 20 ,6 0D 1 10 30 ,58 C 9 .2 19 ,85 C 1 .5 50 ,0 0C 3 .7 18 ,1 0C A T IV O 2 91 .4 80 ,3 2D RONGÁS e) Derivativos A Companhia não participou de operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2010 e de 2009. JOSÉ SANGUANINI Diretor Presidente e Membro de Conselho de Administração 28 7.3 2 4,2 5 D 2 75 .55 1,07 D C o m p a n h ia R o n d o n i e n s e d e G á s S / A C N P J -0 2 .7 9 6 . 8 3 0 /0 0 0 1 - 0 0 B A L A N C E T E G E R E N C IA L E M 3 1 .1 2 .2 0 1 0 P A S S I V O 9 0 0 0 3 6 - P A S S I V O C IR C U L A N T E 2 6 .8 7 2 , 9 1 C 9 0 0 0 3 7 - E X I G IV E L 900038 - F OR N EC ED O R ES 0 0 0 0 7 6 - In s titu to E u v a ld o - IE L 0 0 0 0 8 0 - C o s ta E F ilh o s L T D A 0 0 0 1 8 1 – C e r o n - C e n tr a is E lé tr ic a s d e R o n d ô n ia 9 0 0 0 3 9 – H O N O R A R IO S A P A G A R 0 0 0 1 1 9 – H o n o r á r io s a P a g a r G e r ê n c ia C o n tá b il 0 0 0 1 7 1 – F é r ia s a P a g a r 9 0 0 0 4 0 - O B R IG A C O E S S O C IA IS 0 2 1 4 0 1 - IN S S A R E C O L H E R 0 2 1 4 0 2 - IR R F 021403 – FG TS 9 0 0 0 4 1 - O B R IG A C O E S T R IB U T A R IA S 0 0 0 0 6 2 - IR R F - S o b r e S e r v . P J 0 2 1 6 0 7 - IS S Q N - S o b r e S e r v . P J 0 0 0 1 0 0 - P IS - S o b r e S e r v . P J 0 0 0 1 0 1 - C O F IN S - S o b r e S e r v . P J 0 0 0 1 0 2 - C S L L - S o b re S e rv . P J 9 0 0 0 4 3 – P A S S I V O N Ã O C IR C U L A N T E 1 .1 1 9 .6 4 7 ,9 6 C 0 0 0 1 2 0 – E X IG ÍV E L A L O N G O P R A Z O 0 0 0 1 2 1 – H o n o r á r io s G a s p e tr o a P a g a r 0 0 0 1 2 2 – H o n o r á r io s T e r m o g á s a P a g a r 9 0 0 0 4 4 - P A T R IM O N IO L IQ U ID O 8 5 5 .0 4 0 ,5 5 D 9 0 0 0 4 5 - C A P IT A L 9 0 0 0 4 6 - C A P IT A L S O C IA L S U B S C R IT O 0 2 4 1 0 1 - G O V E R N O D O E S T A D O -R O 0 0 0 0 8 8 - T E R M O G A S S /A 0 0 0 0 9 4 - P E T R O B R A S G A S S /A 9 0 0 0 4 9 – P R E J U IZ O S A C U M U L A D O S 9 0 0 0 4 6 – P r e ju íz o s A c u m u la d o s T O T A L D O 2 9 1 .4 8 0 ,3 2 C 2 6 .8 7 2 ,9 1 C 1 2 3 ,0 0 C 2 .7 6 0 ,0 0 C 1 4 0 ,4 4 C 5 ,2 4 C 1 . 3 3 3 ,2 7 C 1 3 .5 1 1 ,5 4 C 5 .6 9 4 ,3 9 C 2 .1 9 7 ,6 7 C 3 4 3 ,5 0 C 4 5 0 ,0 0 C 4 3 ,8 6 C 2 0 2 ,5 0 C 6 7 ,5 0 C 1 .1 1 9 .6 4 7 ,9 6 C 6 3 8 .0 0 7 ,9 8 C 4 8 1 .6 3 9 ,9 8 C 3 .3 3 4 .5 0 0 ,0 0 D 5 6 6 .8 6 5 ,0 0 C 1 .3 8 3 .8 1 7 ,5 0 C 1 .3 8 3 .8 1 7 ,5 0 C 4 .1 8 9 .5 4 0 , 5 5 D P A S S I V O E D M IL S O N J O S É D E O L IV E IR A P E D R O S A T é c n ic o e m C o n ta b i lid a d e C R C /P E - 1 1 4 3 4 /T - R O Porto Velho, 30.05.2011 87 DOE N° 1742 PARECER DO CONSELHO FISCAL Os membros do Conselho Fiscal da COMPANHIA RONDONIENSE DE GÁS – RONGÁS, procederam ao exame das Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010, e, com base no Parecer da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, que declaram que as Demonstrações Financeiras, nas quais o Balanço Patrimonial monta tanto no ativo, quanto no Passivo, a quantia de R$ 291.480,32 (Duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e dois centavos),representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA RONDONIENSE DE GÁS - RONGÁS em 31 de dezembro de 2010, concluíram que as referidas Demonstrações Financeiras obedecem aos dispositivos legais e regularmente aplicáveis e estão em condições de serem apreciadas pela Assembléia Geral Ordinária da Companhia. Porto Velho, 15 de Março de 2011 IVALDO FERREIRA DOS SANTOS ANA GLADSS VERAS SILVA AMORIM JUAREZ VAZ WASSERSTEN RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS dentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos SOS aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Rondoniense de Gás – RONGÀS em 31 de dezembro de 2010, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adoradas no Brasil. Ênfase Sem modificar nossa opinião, chamamos atenção para a nota explicativa no 1 às demonstrações financeiras onde informa que o início das operações da Companhia depende da viabilização da construção do gasoduto para o transporte de gás natural ligando a Bacia de Urucu, no Estado do Amazonas, ao Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia. As demonstrações financeiras não incluem quaisquer ajustes que poderiam ser requeridos no caso da Companhia não conseguir iniciar suas atividades. Até o início da sua operação comercial, a Companhia continuará a depender de suporte financeiro a ser obtido através de aporte de capital por parte de seus acionistas ou de recursos de terceiros. Salvador, 11 de fevereiro de 2011 DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Auditores Independentes CRC - nº 2SP 011.609/O-8- “F” BA Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores da COMPANHIA RONDONIENSE DE GÁS - RONGÁS Porto Velho – RO Examinamos as demonstrações financeiras da Companhia Rondoniense de Gás – RONGÁS (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2010 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutaç ões do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. José Luiz Santos Vaz Sampaio Contador CRC–BA n° 015.640/O 3 “S” RO Assembléia Legislativa RONDÔNIA - PODER LEGISLATIVO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: MAIO/210 A ABRIL/2011 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, indepen- DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (a) (b) 78.590.391,47 77.486.591,87 1.103.799,60 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Pensionistas (PARECER PRÉVIO Nº 107/2001) IRRF (PARECER PRÉVIO Nº 56/2002 Convocações Extraordinárias/Ajuda de Custo 13.288.664,90 4.057.566,06 41.679,40 34.964,58 1.103.799,60 5.715.978,94 2.334.676,32 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 65.301.726,57 65.301.726,57 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 3.811.028.949,30 % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 1,71 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 1,96 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 1,86 FONTE: SIAFEM E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA GOV. DO ESTADO RONDÔNIA Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. SANDRA M.CARVALHO BARCELOS Controladora Interna TANANY ARALY BARBETO Diretora Deptº Financeiro JOÃO RICARDO G.DE MENDONÇA VALTER ARAÚJO GONÇALVES Secretário Geral Presidente 0,00 88 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 LEI Nº 2.472, DE 25 DE MAIO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo a trans ferir, mediante doação, imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, para a Associação Comunitária de Habitação Popular Monte Cristo, na cidade de Ariquemes. O PRESIDENT E DA LEGISLATIVA DO ESTADO, ASSEM BLEIA Tribunal de Contas Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Extrato da relação das compras efetuadas no mês de MAR/2011 Publicação no Diário Oficial do Estado, em obediência a Lei Nº. 8.666/93, Artigo 16. FORNECEDOR AMAZONGÁS- Distrib de Gás Liquef. de Petróleo Ltda COFIPEL COMÉRCIO E ATACADISTA LTDA Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, a Associação Comunitária de Habitação Popular Monte Cristo localizada no Município de Ariquemes, constituído do lote denominado Bairro Industrial Jamari (Gleba 07), denominada “Lote 57”, com área de 2,4219 há (dois hectares, quarenta e dois ares e dezenove centiares), com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE com o Remanescente Industrial Jamary; ao SUL com o Remanescente Industrial Jamary; a LESTE com Via de Servidão; a OESTE com o Remanescente Industrial Jamary. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei, será destinado para atender finalidade da construção de 50 (cinquenta) casas populares. 970 970 970 970 970 Comercial Columbia Ltda - Posto Oncinha 2523 2523 2523 2523 2523 2523 2539 2539 E. RODRIGUES PEREIRA - ME Casa de Placas Guta Distrib. de Bebidas e Prod. Alimentícios Ltda HIGH TECHNOLOGY COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. L.F. Imports Ltda Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de maio de 2011. Deputado VALTER ARAÚJO Presidente – ALE/RO Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer Francisco Leilson Celestino de Souza Filho Secretário de Estado - SECEL 34761 970 Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere a transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO (CARONA) NO PREGÃO ELETRONICO SRP SFA/ MG Nº 08/2009 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO 05/2009 <!ID669365-0> A Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer - SECEL, torna público, aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecer 01 (um) Carro Ecosport 2.0L Flex, Marca Ford, objeto do Lote 01 da Ata supramencionada, referente ao Processo Administrativo nº 01-2001.00216-00/2010, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, em favor da empresa FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA , cujo valor global é de R$ 42.096,00 (Quarenta e dois mil e noventa e seis reais), a qual demonstra ser a mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho – RO, 26 de maio de 2011. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISO E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA. N.FISCAL 5 MATERIAL UN QTDE P. UNIT TOTAL Gás engarrafado - 13KG 7 KG 7 32,13 224,91 Clindro de gás Freon R22 carga de 13,6 Kg 1 Compressor de 7,5 TR's, mod. 752, FH3, 220v, Trifásico 1 Correia B-55 2 Compressor de 5 TR's, mod. 502, FH2, 220v, Trifásico 2 Correia B-58 (subitem 25) 3 Filtro secador 210x1/2 5 Óleo de freio (subitem 01 - Combust. e Lubrif. Automot.) 15 Óleo hidráulico (subitem 01 - Combust. e Lubrif. Automot.) 15 Óleo lubrificante para motor a diesel 48 Óleo lubrificante para motor a gasolina 48 Óleo diesel 420 Gasolina comum 650 Gasolina comum 650 Óleo diesel 1140 UN 1 150,99 150,99 un 1 4.999,99 4.999,99 un 2 4,00 8,00 un 2 4.789,99 9.579,98 UN UN 3 5 4,00 8,90 12,00 44,50 Lt 15 20,00 300,00 Lt 15 20,00 300,00 Lt 48 Lt 48 lt 420 lt 650 lt 650 lt 1140 17,00 17,00 2,25 2,60 2,60 2,25 816,00 816,00 945,00 1.690,00 1.690,00 2.565,00 Placa de porta 13 un 13 80,00 1.040,00 Água mineral comum para garrafões de 20000ml 276 LT 276 3,30 910,80 Fechadura biométrica 1 un 1 1.500,00 1.500,00 12549 12549 12549 12549 12627 12627 12627 12627 12627 12627 126626 Junta do dreno de óleo de motor 1 Fuel system diesel 1 Filtro de óleo do motor (código atual) 1 Óleo Tection 15W/40 p/veículo L-200 Triton 8 Junta do dreno de óleo de motor 1 Filtro de óleo do motor (código atual) 1 Higienizador de ar-condicionado 1 Parafuso de fixação 2 Porca 2 Óleo Tection 15W/40 p/veículo L-200 Triton 8 Lampada de 2 polos 1 UN UN UN UN UN UN UN un UN UN UN 1 1 1 8 1 1 1 2 2 8 1 7,51 60,42 60,96 29,35 7,51 60,96 130,00 18,45 19,71 29,35 2,93 7,51 60,42 60,96 234,80 7,51 60,96 130,00 36,90 39,42 234,80 2,93 126626 Junta, dreno óleo motor, p/veículo L-200 Triton 1 UN 1 7,51 7,51 126626 126626 126626 126626 126626 126626 126626 126626 126626 126626 13189 Viscosol 300ml 1 Junta do bujão do cárter (código atual) 1 Fuel system diesel 1 Filtro de óleo do motor (código atual) 1 Filtro de combustível 1 Higienizador de ar-condicionado 1 Filtro de ar para L-200 Triton 1 Pastilha de freio - dianteiro 1 Bateria 90AH para triton 1 Óleo Tection 15W/40 p/veículo L-200 Triton 9 Junta do dreno de óleo de motor 1 UN un UN UN UN UN UN UN un UN UN 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 1 40,95 44,07 60,42 66,39 70,29 130,00 143,00 392,29 600,04 29,35 4,62 40,95 44,07 60,42 66,39 70,29 130,00 143,00 392,29 600,04 264,15 4,62 13189 Viscosol 300ml, para veículo L200 Triton (sub. 39) 1 UN 1 40,95 40,95 13189 13189 13189 13189 13189 13189 13189 13190 13190 Fuel system diesel 1 Filtro de óleo do motor (código atual) 1 Filtro de combustível 1 Higienizador de ar-condicionado 1 Filtro de ar para L-200 Triton 1 Pastilha de freio - dianteiro 1 Óleo Tection 15W/40 p/veículo L-200 Triton 8 Fuel system diesel 1 Filtro de combustível 1 UN UN UN UN UN UN UN UN UN 1 1 1 1 1 1 8 1 1 58,25 58,83 67,83 130,00 137,98 378,52 28,24 44,81 52,18 58,25 58,83 67,83 130,00 137,98 378,52 225,92 44,81 52,18 26 Bandeira do Brasil, med. 0,90 x 1,28m, confec. em nylon para-quedas (100% poliamida), dupla-face, reforçada, propria para uso externo 2 un 2 79,20 158,40 26 Bandeira do Estado, med. 0,90 x 1,28m, confec. em nylon para-quedas (100% poliamida), dupla-face, un reforçada, propria para uso externo 2 2 79,20 158,40 1507 89 O. P. NASCIMENTO - EPP Porto Velho, 30.05.2011 89 DOE N° 1742 R O A D C O M É R C IO E S E R V IÇ O S LTDA 28 F ita g o m a d a , m e d in d o 4 8 x 4 5 m m , c o r m a rro n 1 8 0 RL 180 1 ,3 5 2 4 3 ,0 0 28 28 C o la b ra n c a , tu b o c o m 4 0 g , tip o e s c o la r 3 0 0 F lu íd o c o rre tiv o , v id ro c o m 1 8 m l 3 0 TB UN 300 30 0 ,5 0 0 ,5 2 1 5 0 ,0 0 1 5 ,6 0 28 C a n e ta e s fe ro g rá fic a , c o r a z u l, ta m a n h o m é d ia 1550 UN 1550 0 ,2 0 3 1 0 ,0 0 cx 5 1 1 ,0 0 5 5 ,0 0 CX 15 7 ,0 0 1 0 5 ,0 0 2 ,6 0 1 3 0 ,0 0 49 51 E tiq u e ta a u to a d e s iv a , m e d . 2 5 ,4 x 6 6 ,7 m m , c x c /2 5 fls d e 3 0 e tiq u e ta s . 5 E tiq u e ta a u to a d e s iv a In k je t ta m .1 0 6 ,3 6 m m x 1 3 8 ,1 1 m m , fo rm u lá rio c a rta (2 1 5 ,9 m m X 2 7 9 ,4 m m ), b ra n c a s 1 5 51 G ra m p o tra n ç a d o p a ra p a p e l, n r. 1 , n iq u e la d o 50 CX 50 51 E tiq u e ta a u to -a d e s iv a ta m . 3 3 ,9 X 1 0 1 ,6 m m , 1 4 e tiq u e ta s p / fo lh a - m e d . A 4 - b ra n c a 1 1 8 CX 118 2 7 ,0 0 3 .1 8 6 ,0 0 56 E tiq u e ta p a ra c ó d ig o d e b a rra s , ta m . 6 0 x 4 0 m m , c o r b ra n c a , 1 c o lu n a , 1 0 0 0 p o r ro lo 2 9 RL 29 3 5 ,7 6 1 .0 3 7 ,0 4 56 F ita c o rre tiv a p a ra m á q u in a d e e s c re v e r IB M e le trô n ic a , m o d e lo 6 7 4 6 2 0 UN 20 1 2 ,0 0 2 4 0 ,0 0 P a g a m e n to re fe re n te à 2 ª m e d iç ã o p a rc ia l d a o b ra d a c o n s tru ç ã o d a S e c r e ta ria R e g io n a l d e s te T C E R O e m C a c o a l, c o n fo rm e C o n tra to N º 2 3 /T C E R O /2 0 1 0 p a r a e xe c u ç ã o d o s s e rv iç o s d e e s ta b iliz a ç ã o d o ta lu d e d e re g u la riz a ç ã o d o a te rro d a o b ra d a re fe rid a R e g io n a l. UN 1 1 2 .9 1 9 ,5 1 1 2 .9 1 9 ,5 1 11 T e le fo n e te rm in a l in te lig e n te , c o m P A B X p ró p rio e to d a s a s s u a s p r o g ra m a ç õ e s , m a r c a In te lb r a s , m o d e lo T I 7 3 0 i, d is p o n d o d e d is p la y , v iv a -v o z , te c la s p ro g ra m á v e is c o m le d s ; c o m : v iv a -v o z , c o rre io d e v o z e s ig ilo ; te c la s d e fla s h , c h a m a d a s , d e s v io , p ê n d u lo /n ã o p e rtu rb e , a p a g a r, a g e n d a , re te r e # / re c h a m a r; c o m a s fu n ç õ e s : a ju s te d e v o lu m e : d o v iv a - v o z , d o m o n o fo n e , d o v o lu m e d a c a m p a in h a (p ro g ra m á v e is ), a c o m p a n h a d o d e C D G u ia d o U s u á rio e M a n u a l d e in s tru ç õ e s . S /N IT 1 0 1 1 2 4 0 0 2 1 1 UN 3 4 2 0 ,0 0 1 .2 6 0 ,0 0 1 F o r n e c im e n to , in s ta la ç ã o , a s s is te n c ia te c n ic a e g a ra n tia d e p e rs ia n a s .L ã m in a s H o riz o n ta is 2 5 m m a lu m in io , a b e rtu ra 1 8 0 º , c o r lis a c o m p in tu r a a b a s e d e p o lie s te r e m to m b e g e c la r o (a re ia ). L o c a liz a ç ã o : R c e p ç ã o 2 x 1 ,1 0 m /In fo rm á tic a 2 x 1 ,1 0 m / A s s e s s o ria 2 x1 ,1 0 m / S a la d e re u n iã o 2 x 1 ,1 0 m / S a la d a s e c re ta ria 2 x 1 ,1 0 m / S a la d o a u d itó rio 2 x 1 ,1 0 m / V id ro s A u d itó rio 8 4 0 x 2 3 0 UN 1 6 .2 4 9 ,6 0 6 .2 4 9 ,6 0 F r ig o b a r, c a p a c id a d e d e 1 2 0 L , c o r b ra n c a , te n s ã o d e 1 1 0 V , m a rc a C o n s u l, m o d e lo C R C 1 2 A B A N A R e frig e ra d o r c o m p a c to 1 2 0 , S /N J J 0 2 3 8 5 7 1 UN 1 7 3 3 ,5 0 7 3 3 ,5 0 74 S u p o rte p a ra c â m e ra d e v ig ilâ n c ia A x is 2 1 0 A ( to m b . re l. 6 1 0 4 ), c o n fe c c io n a d a e m p o lic a rb o n e to UN 1 1 .1 9 7 ,0 0 1 .1 9 7 ,0 0 74 C â m e ra d e re d e d e v ig ilâ n c ia m a rc a A x is , m o d e lo 2 1 0 A , c o m s e n s o r d e im a g e m : e s c a n e a m e n to p ro g re s s iv o d e 1 /4 " R G B C C D ; le n te s : 4 m m , F 1 .2 , Iris F ix a , C S m o u n t, â n g u lo h o riz o n ta l d e v is ã o d e 4 8 º; ilu m . m ín im a : 1 .0 L u x , F 1 .2 ; te m p o d e d is p a ra d o r: d e 1 /2 5 0 0 s a 2 s ; re s o lu ç ã o : 1 6 0 x1 2 0 a 6 4 0 x 4 8 0 ; F P S : a té 3 0 ; R e d e : p r o te ç ã o p o r s e n h a , filtro d e e n d e re ç a m e n to IP UN 1 3 .9 0 0 ,0 0 3 .9 0 0 ,0 0 95 D is c o R íg id o (H D ) e x te rn o , m a rc a W e s te rn D ig ita l, m o d e lo M y B o o k , c a p a c id a d e d e 1 T e r a B y te , c o n e x ã o e m U S B 2 .0 (c o m p a tív e l c o m U S B 1 .1 ), c o m p a tív e l c o m P C e M A C , a c o m p a n h a d o d e M a n u a l d e In s tru ç õ e s e m P o rtu g u ê s , c a b o d e a lim e n ta ç ã o (fo n te ) e c a b o d e d a d o s U S B . UN 1 4 6 9 ,0 0 4 6 9 ,0 0 11 S e rv id o r d e d a d o s H P P ro lia n t D L 1 8 0 G 5 -X E O N , 5 4 0 5 , Q u a d c o re , a c o m p a n h a d o d o S is te m a O p e ra c io n a l M irc ro s o ft W in d o w s S e r v e r S ta n d a rt 2 0 0 8 R 2 O E M 5 C L T , P o rtu g u ê s -B R UN 2 1 0 .7 9 5 ,0 0 2 1 .5 9 0 ,0 0 CO PLAN C ONSTRU ÇÕE S E PLAN EJAM ENTO S LTDA 445 D .J . d e A g n e lo - M e D IP L A C C O M É R C IO D E F O R R O E D IV IS Ó R IA S L T D A G a z in In d . e C o m . d e M ó v e is e E le tro d o m é s tic o s L td H IG H T E C H N O L O G Y C O M É R C IO D E E L E T R Ô N IC O S L T D A . 5406 P O Z Z A N I & A L M E ID A C O M É R C IO E CO NSTRUÇ ÃO LTDA 90 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 SYSTEM P O W ER INFO RM ÁTIC A LTDA E PP TEOR EM A ENG EN HAR IA E CONSTRUÇ ÕES LTDA 187 P ente de m em ória de 1G b, m odelo DDR2 667Mhz, m arca Elpida UN 400 504 Incorporação referente ao pagam ento da 2ª m edição d a construção da Secretaria R egional desta Corte de Contas no m unicípio de A riquem es (RO ), conform e contrato n º 34/TC E-RO /2010. UN 1 16634 DV D do XXIII Congresso Brasileiro de Direito A dm inistrativo, F lorianópolis, 21-23 out. 2010. DV D Nº 1: Solenidade de abertura - P alavra do preside nte da IBDA: Prof. Clovis Beznos. Conferência de abertura: P oderes da República e suas relações no ordenam ento brasileiro. P residente da m esa: R egina Ferrari. Palestrante: Romeu Felipe Bacellar Filho. UN 26 UN 1 TR IC O LO R V ÍD E O F O TO S O M LTDA . V. L. S. DO S SANTO S - ME 595 K it de m em ória 4 Gb (2x2 Gb) 39M 5791 P C2-5300 CL5 EC C DDR2 Chipkill A MF DIMM TO TAL 49,48 19.792,00 265.027,26 265.027,26 55,00 1.430,00 1.260,00 1.260,00 373.104,69 JO SÉ G O M ES D E M E LO Conselheiro Presidente PROCESSO N°: 2796/2010 (PROCESSO DE ORIGEM Nº 1269/00 - APENSOS NºS, 806, 1390,1650, 1781, 2451, 2868, 3564, 4012, 4382, 2165/99,135, 302, 506 E 879/00; E 3589/03, 2073/ 10, 2610/10 E 2797/10) RECORRENTE: NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA CPF Nº 736.750.836-91 ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO AO ACÓRDÃO N° 38/10-1ªCÂMARA RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA ACÓRDÃO Nº 35/2011 - PLENO termos do artigo 135, I, do Código de Processo Civil), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CR ISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 12 de maio de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 38/2010-1ª Câmara, interposto pelo Senhor Neil Aldrin Faria Gonzaga, como tudo dos autos consta. FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em: PROCESSO Nº: 2539/2003 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ORIUNDA DE DENÚNCIA FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATIVAA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO DO PROJETO SENTINELA RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA I – Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Neil Aldrin Faria Gonzaga visto ser tempestivo e atender aos requis itos de admissibilidade insertos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do TCE/RO, para, no mérito, dar-lhe provimento, excluindo item V do Acórdão nº 38/ 2010-1ª CÂMARA, e conseqüentemente alterar o item VIII, excluindo o nome do recorrente do rol de responsáveis e o item V da lista de itens que imputa débito, com fundamento nas razões expendidas no relatório que antecede o voto, estendendo seus efeitos aos demais responsáveis solidários, por tratar-se de litisconsórcio passivo unitário; II – Dar conhecimento aos interessados acerca do teor do presente decisum; III – Determinar que, depois de adotadas a providências de praxe, permaneçam os autos sobrestados na Secretaria Geral das Sessões para ac ompanhamento das medidas prolatadas no Acórdão nº 038/2010-1ªCÂMARA. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA (Arguiu suspeição nos ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO ACÓRDÃO Nº 36/2011 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Tomada de Contas Especial oriunda de denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual sobre possíveis irregularidades na locação de veículo para atendimento do projeto sentinela no Município de Guajará-Mirim, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em: I – Não acolher as preliminares arguidas pelo Senhor Cláudio Roberto Scolari Pilon nos fundamentos lançados no relatório que antecede este voto; II – Julgar irregular a presente Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 16, inciso III, alínea “d” da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 25, incisos II, III e IV do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, de responsabilidade dos Senhores Antônio Bento do Nascimento e Claudio Roberto Scolari Pilon – ex-prefeitos do Município de Guajará-Mirim; III – Declarar que o dano causado ao erário pelo Senhor Antonio Bento do Nascimento perfaz o montante de R$ 13.160,00 (treze mil e cento e sessenta reais) em face de ter ordenado despesa sem liquidação e quitado integralmente o Contrato nº 015/02 sem a contraprestação por parte da empresa contratada; IV – Atribuir ao veículo da marca Fiat, modelo Palio EDX, ano de fabricação 1997, cor cinza, capacidade de 05 passageiros, à gasolina, placa NBB 1652RO, potência de 61 CV, chas sis nº 9BD178226V0198279, Renavan 137610866, doado pela empresa A. C. de Albuquerque Imp. e Exp. o valor de R$ 10.850,00 (dez mil e oitocentos e cinqüentas reais) para efeitos de ressarcimento ao erário; V – Declarar que remanesce dano ao erário no importe de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais), em razão de que o valor do bem doado não quitou integralmente o prejuízo ao erário; VI – Declarar que respondem pelo dano remanescente os Senhores Antônio Bento do Nascimento e Claudio Roberto Scolari Pilon, o primeiro por ter ocasionado o dano na sua origem, e o segundo por não ter agido com cautela aceitando como forma de ressarcimento ao erário a doação de veículo em preço menor a quantia que deveria ter sido ressarcida; VII – Imputar o débito no valor de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais), solidariamente, aos Senhores Antônio Bento do Nascimento e Claudio Roberto Scolari Pilon, a fim de dar integral ressarcimento ao erário, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para seu recolhimento a conta do tesouro do Município de GuajaráMirim, devendo ser corrigidos a partir de 22.10.2002 (data do recebimento do veículo doado, conforme fls. 114) e apresentado o comprovante de recolhimento para baixa de responsabilidade; Porto Velho, 30.05.2011 91 DOE N° 1742 VIII – Multar em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o Senhor Antônio Bento do Nascimento – exprefeito de Guajará-Mirim, por homologar contratação em descompasso com a minuta contida no convite 029/CMLMO e autorizar pagamento antecipado, sem a devida contraprestação do serviço à empresa A.C. de Albuquerque Imp. E Exp.; fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação desta decisão, para que comprove perante este Tribunal o recolhimento da referida quantia à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na forma do artigo 3º, III, da Lei Complementar nº 194/97; IX – Dar conhecimento deste Acórdão aos interessados; X - Após a adoção das providências de praxe, sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões para acompanhamento das medidas prolatadas, que ante o não pagamento expedirá os respectivos títulos executivos, encaminhando-os à Procuradoria Geral deste e. Tribunal para as medidas necessárias à cobrança judicial. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 12 de maio de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO N°: 0586/2008 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ASSUNTO: DENÚNCIA – ESTADO DE ABANDONO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE DENUNCIANTE:CARLOS RENATO DE AZEVEDO RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA II – Dar conhecimento do presente decisum ao Senhor Carlos Renato de Azevedo, remetendo-lhe cópia deste Acórdão e dos constantes nos autos do processo nº 1205/2008 (prestação de contas do exercício de 2007); processos nº 3513/2008 e 3514/2008 (auditorias de gestão); processo 1266/ 2009 (prestação de contas do exercício de 2008); processos nºs 3850/2009 e 3851/2009 (auditorias de gestão); processo nº 1477/2010 (auditoria ambiental) e; processo nº 1572/2010 (prestação de contas do exercício 2009); Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 12 de maio de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO N°: 3513/2008 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ASSUNTO: AUDITORIA REALIZADA NO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 RESPONSÁVEL: ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA ACÓRDÃO Nº 38/2011 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, pertinente ao exercício de 2008, como tudo dos autos consta. ACÓRDÃO Nº 37/2011 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam acerca de possível estado de abandono do município de Itapuã do Oeste consubstanciado na omissão da administração municipal no atendimento às necessidades básicas da população, como tudo dos autos consta. I – Converter os autos em Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 65 do Regimento Interno desta Corte de Contas, em face dos indícios de irregularidades danosas ao erário municipal, elencados no relatório técnico e referendado pelo parecer ministerial; I – Conhecer da denúncia, por preencher os requisitos de admissibilidade constantes no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 79 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para, no mérito considerála improcedente, face ausência de elementos que comprovem as irregularidades denunciadas; Sala das Sessões, 12 de maio de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator III – Após movimentações de praxe, arquive-se. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em: ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em: selheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. II - Determinar que, tão logo adotadas as providências de praxe pela Secretaria Geral das Sessões desta Corte, retornem os autos ao Gabinete do Relator, para Definição de Responsabilidade, consoante o disposto no artigo 12, incisos I e II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 19, incisos I e II, do Regimento Interno deste Tribunal. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Con- ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:0018/2010 INTERESSADO:ANTÔNIO RUELA DE OLIVEIRA NETO VEREADOR ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO – POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI RELATOR:CONSELHEIRO PAULO CURI NETO ACÓRDÃO Nº 39/2011 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Representação apresentada pelo Senhor Antônio Ruela de Oliveira Neto, Vereador do Município de Vale do Anari, a qual noticia irregularidades atribuídas ao Chefe do Poder Executivo desse Município, no que diz respeito ao provimento de cargos público, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro PAULO CURI NETO, por unanimidade de votos, em: I – Conhecer a Representação apresentada pelo Senhor Antônio Ruela de Oliveira Neto, Vereador do Município de Vale do Anari, pois atendidos os pressupostos legais; II – Considerá-la improcedente, tendo em vista que as irregularidades denunciadas, atinentes às nomeações dos servidores Silvana Alves Ferreira Neto, Valdevino Bazé e Onilva Dias Vieira Oliveira, não sobejaram comprovadas; III – Dar ciência deste Acórdão ao denunciante; IV - Determinar à Divisão de Expediente a retificação da capa do processo, substituindo a locução “Denúncia” por “Representação”; V – Arquivar os presentes autos, após os trâmites regimentais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO (Relator), WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 12 de maio de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício PAULO CURI NETO Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO 92 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 PROCESSO Nº: 4026/09 RECORRENTE: RENATO ANTÔNIO DE SOUZA LIMA ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO AO ACÓRDÃO Nº 57/2009 – 1ª CÂMARA RELATOR: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO Nº 29/2011 – PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 57/2009–1ª Câmara, interposto pelo Senhor Renato Antônio de Souza Lima, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por unanimidade de votos, decide: I – Conhecer do Recurso de Reconsideração por ser próprio e tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento por permanecerem mantidas as irregularidades f ormais que ensejaram a responsabilização do recorrente no bojo do Acórdão nº 57/2009, o qual deve permanecer inalterado; II – Dar ciência desta Decisão aos interessados; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA (Arguiu suspeição nos termos do artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, decide: de admissibilidade insertos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; I – Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Ademar Selvino Kussler visto ser tempestivo e atender aos requis itos de admissibilidade insertos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado Rondônia para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão nº 38/2010 – 1ª CÂMARA; II – Dar conhecimento ao Recorrente acerca do teor do presente decisum; II – Dar conhecimento ao Recorrente acerca do teor do presente decisum; III – Determinar que, depois de adotadas a providências de praxe, permaneçam os autos sobrestados na Secretaria Geral das Sessões para ac ompanhamento das medidas prolatadas no Acórdão nº 038/2010-1ªCÂMARA, que, após o transitado em julgado e não sobrevindo o pagamento, expedirá título executivo, encaminhando os autos a Procuradoria Geral do Ministério Público para cobrança judicial. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA (Arguiu suspeição nos termos do artigo 135, I, do Código de Processo Civil), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CR ISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 12 de maio de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício Sala das Sessões, 24 de março de 2011. FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Relator PROCESSO N°: 2797/2010 (PROCESSO DE ORIGEM 1269/00 - APENSOS PROCESSOS NºS, 806, 1390,1650, 1781, 2451, 2868, 3564, 4012, 4382, 2165/99,135, 302, 506 E 879/00; E 3589/03, 2796/10, 2073/10 E 2610/10) RECORRENTE: GILBERTO MOURA CPF Nº 523.915.239-04 ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO – ACÓRDÃO N° 38/10-1ªCÂMARA RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA III – Determinar que, depois de adotadas a providências de praxe, permaneçam os autos sobrestados na Secretaria Geral das Sessões para ac ompanhamento das medidas prolatadas no Acórdão nº 038/2010-1ª CÂMARA, que, após o transitado em julgado e não sobrevindo o pagamento, expedirá título executivo, encaminhando os autos a Procuradoria Geral do Ministério Público para cobrança judicial. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA (Arguiu suspeição nos termos do artigo 135, I, do Código de Processo Civil), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CR ISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 12 de maio de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:1867/2010 (PROCESSO DE ORIGEM N° 0766/2007) RECORRENTE: MARIA SUZANA COSTA GALVÃO ASSUNTO: PEDIDO DE REEXAME À DECISÃO Nº 587/2009–1ª CÂMARA RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO Nº 71/2011 - PLENO ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO N°: 2610/2010 (PROCESSO DE ORIGEM 1269/00 - APENSOS NºS 806, 1390,1650, 1781, 2451, 2868, 3564, 4012, 4382, 2165/99,135, 302, 506 E 879/00; E 3589/03, 2796/10, 2073/10 E 2797/10) RECORRENTE: ADEMAR SELVINO KUSSLER CPF Nº 384.963.569-49 ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO AO ACÓRDÃO N° 38/2010-1ªCÂMARA RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO Nº 69/2011 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 38/2010-1ª Câmara, interposto pelo Senhor Ademar Selvino Kussler, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado DECISÃO Nº 70/2011 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 38/2010-1ª Câmara, interposto pelo Senhor Gilberto Moura, como tudo dos autos consta. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Pedido de Reexame à Decisão nº 587/2009-1ª Câmara, interposto pela Senhora Maria Suzana Costa Galvão, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Não conhecer o Pedido de Reexame por ser intempestivo, com fulcro nos artigos 22, inciso I, combinado com o artigo 29, alínea “d”, da Lei Complementar nº 154/96; II – Dar conhecimento desta decisão à interessada; O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, decide: III - Após serem tomadas as medidas de praxe pela Secretaria Geral das Sessões, sejam os autos remetidos ao Conselheiro Relator para prosseguimento do feito. I – Não Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Gilberto Moura visto ser intempestivo, deixando de atender aos requisitos Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVA- Porto Velho, 30.05.2011 93 DOE N° 1742 LHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 12 de maio de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO:0315/10 INTERESSADO:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSUNTO:RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – 3º QUADRIMESTRE DE 2009 RESPONSÁVEL: IVO NARCISO CASSOL CPF Nº 304.766.409-97 RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO Nº 72/2011 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2009, do Governo do Estado de Rondônia, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar que as Contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Estado de Rondônia, relativas ao exercício de 2009, de responsabilidade do Senhor Ivo Narciso Cassol, atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000; II - Dar ciência desta Decisão ao interessado; III - Proceder o apensamento destes autos ao de nº 1558/2010/TCE-RO, para subsidiar à análise das Contas do Governo do Estado de Rondônia, relativas ao exercício de 2009, após a adoção das medidas cabíveis pela Secretaria Geral das Sessões desta Corte. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 12 de maio de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO N°:0506/1997 INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ASSUNTO: INSPEÇÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DOS INATIVOS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS) RESPONSÁVEIS: ARNALDO EGÍDIO BIANCO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPUTADO SILVERNANI CEZAR DOS SANTOS PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR JOSÉ VIANA ALVES PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO Nº 73/2011 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Inspeção Especial realizada na folha de pagamento dos Servidores Inativos (Aposentados e Pensionistas) da Secretaria de Estado da Adminis traç ão, do T ribunal de J ustiça, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público do Estado de Rondônia, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Arquivar os presentes autos, sem análise de mérito, diante dos seguintes motivos: a) Em virtude da ocorrência de coisa julgada material, com relação ao exame da legalidade dos atos concessórios das aposentadorias e das pensões dos seguintes Servidores inativos: Algemiro Gonçalves, Augusto de Oliveira, Benedito de Jesus Lisboa, Benedito Geraldo de Souza, Emília Eiko Kikuti, Erasmo Rodrigues da Silva, Helena Facundo, Helena Mitiko Shiromoto, Joaquim Santana Bento, José da Silva Pinto, José Renato Gonçalves da Silva, Luiz Gonzaga de Souza, Maria Irany das Neves Leme, Maria Luiza Rohrer de Oliveira, Maria Pastora Roque, Oswaldo Ramos, Raimundo Sombra Macedo, Valfredo da Silva Monteiro, Vanda Melo Bogoevich, Adília Felício de Oliveira, Antônio Marcelino Sobrinho, Izabel Pessoa de Oliveira, José Mendes da Silva, Maria de Lourdes da Silva, Agostinha Marques da Silva, Antoninho Carlos Mathias, Carmelita Marques dos Reis, Espedito Pinheiro Duarte, Francisca Soares Cruz, Idalina Paula Vale, José Aparecido de Moraes, José Flores de Souza, Jozina Magalhães Santos, Juraci Cavalcante de Matos, Manoel Cosmo de Souza, Maria Veralena de Oliveira, Odinéas Ferro de Souza, Paulo Duarte Nascimento, Pedro Andrade da Silva, Salomão Garcia Correia de Araújo, Waldemiro de Souza Vieira, W alderez Rodrigues da Silva, W aldomiro Augusto Barbosa, Maria Elfrieda Roth dos Santos, Maria Nábia Freitas de Sá, Laura Cristina Ribeiro de Oliveira, Maria Perpétua Ferreira Brito, Maria Georgete Ferreira, Abelardo de Alvarenga Mafra, Ângelo Angelim, Enio dos Santos Pinheiro, João Carlos Santos Mader, Jerônimo Garcia de Santana, Jorge Teixeira de Oliveira, José Campedelli, João Carlos Henrique Neto, José Manoel Lutz da Cunha e Menezes, Paulo Eugênio Pinto Guedes, Paulo Nunes Leal, Theodorico Gayva, Waldith Darwich Zacarias, Amizael Gomes da Silva, Maria Auxiliadora Sarmento Nunes e Teresa Hiromi Iguchi Sato, cujos méritos foram apreciados por esta Corte de Contas em processos individuais, conforme demonstrado no relatório que antecede o Voto; b) Ocorrência de litispendência, com relação à análise da legalidade dos atos concessórios das aposentadorias do Senhor Joaquim Clementino Neto e da Senhora Maria Alves Rocha, assim como das pensões dos Senhores Humberto da Silva Guedes, Oswaldo Piana Filho e Amizael Gomes da Silva, cujos registros estão sendo apreciados individualmente por este Tribunal de Contas, conforme demonstrado nos itens 15.5.2, 15.6.6 e 17 do relatório que antecede o Voto; c) Por restar prejudicada a análise das pensões concedidas a ex-Combatentes da Força Expedicionário Brasileira, em virtude de a Decisão Plenária nº 24/2005, de 14.4.2005, ter negado executoriedade às normas jurídicas estaduais que prevêem o pagamento de pensão aos ex-Combatentes da 2ª Guerra Mundial residentes no Estado de Rondônia, por padecerem de insuperável vício de inconstitucionalidade, de modo que a referida Decisão tornou-se prejudicial à apreciação do mérito dos processos que tenham por objeto o exame da legalidade dessas pensões especiais, conforme demonstrado no item 15.6.5 do relatório que antecede o Voto; II – Determinar ao atual Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia que encaminhe a este Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, toda a documentação referente à pensão concedida ao Senhor Vicente Homem Sobrinho, com fulcro no artigo 268 da Constituição Estadual, para apreciação por esta Corte de Contas, tendo em vista que não consta registro de processo referente a Atos de Pessoal em nome desse Interessado. III – Deixar de determinar que a Secretaria de Estado da Administração encaminhe, para fins de registro, a documentação relacionada com a concessão de pensão judicial às beneficiárias da Senhora Maria de Fátima Nascimento de Carvalho, em virtude da natureza exclusivamente indenizatória dessa pensão e da inexistência de precedentes nesta Corte de Contas quanto a tal registro, conforme demonstrado no item 15.6.4 do relatório que antecede o presente Voto; IV – Deixar de converter os autos em Tomada de Contas Especial para a apuração de possível dano ao erário, no valor de R$ 918,09, referente ao suposto pagamento a maior da pensão judicial concedida à Senhora Zulma Glória Ferreira da Silva, em virtude do lapso temporal ultrapassado desde a ocorrência dos fatos e da concessão da pensão pelo Poder Judiciário, bem como diante do diminuto valor do débito apontado, aliado ao fato de que, ao final, poderia restar configurada a regularidade de tal pagamento, conforme demonstrado no item 15.6.4 do relatório que antecede o Voto. V – Deixar de aplicar multa aos representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado de Rondônia pelo fato de que ambos atenderam a solicitação desta Corte de Contas, procedendo aos ajustes necessários ao saneamento das impropriedades apontadas pela comissão de inspeção, conforme demonstrado no item 28 do relatório que antecede o Voto; 94 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 VI – Deixar de aplicar multa aos Senhores Arnaldo Egídio Bianco, Secretário de Estado da Administração à época da Inspeção, e Silvernani Cezar dos Santos, ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em virtude de que os Ofícios destinados aos mesmos não foram entregues em mãos próprias, mas no setor de protocolo das respectivas unidades jurisdicionadas, bem como não consignaram, em seus teores, a aplicação de penalidade diante de eventual descumprimento por parte dos gestores, conforme item 28.1 do relatório que antecede o Voto. VII – Dar conhecimento do inteiro teor do presente Decisum aos interessados; VIII – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões para acompanhar o cumprimento da determinação constante do item VII do Voto, após o que os autos poderão ser arquivados. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 12 de maio de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2011/TCE-RO O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1399/2010/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pelo Secretário Geral de Administração, Proces so 1125/2011/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, menor preço, na forma eletrônica, realizado por meio da internet, no site: www.comprasnet.gov.br, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas nº 31 e 32/TCE-RO-2006, da Lei Federal 8.666/93 e as demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. A abertura da sessão pública será no dia 13/06/2011, horário: 10h (horário de BrasíliaDF). OBJETO: contratação de empresa(s), através do Sistema de Registro de Preços, para fornecimento de materiais permanentes diversos, tais como aparelhos de telecomunicação, eletrodomésticos, artigos para escritório, entre outros, visando suprir as necessidades do Tribunal de Contas de Rondônia, conforme especificações técnicas e condições complementares descritas nos Anexos do Edital. Porto Velho - RO, 27 de maio de 2011. Márlon Lourenço Brígido Pregoeiro/TCE-RO PROCESSO Nº: 0164/11 INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 0362/PGE/01 RESPONSÁVEIS:CÉSAR LICÓRIO C.P.F Nº 015.412.758-29 EX-SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004) EDINALDO DA SILVA LUSTOSA C.P.F. Nº 029.140.421-91 EX-SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007) RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO ACÓRDÃO Nº 20/2011 – 1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 2852/02 INTERESSADOS:MANUEL NOGUEIRA RAMOS C.P.F. Nº 060.548.622-00 (VIÚVO) E OS MENORES MARTA FARIAS RAMOS, LUCILENE FARIAS RAMOS, ELIZÂNGELA FARIAS RAMOS, LUCIANE FARIAS RAMOS, LUCIVANA FARIAS RAMOS, LEILIANE FARIAS RAMOS, LEILIETE FARIAS RAMOS, HERMELINDO FARIAS RAMOS E LEIDIANE FARIAS RAMOS (FILHOS) ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 104/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria n° 002/10-GAB/ SEDUC, instaurada no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, por determinação desta Corte de Contas, com o fito de apurar pos síveis irr egularidades praticadas pelos ex-ges tores, referentes à execução do Contrato nº 362/PGE/01 e termos aditivos, apontadas no Relatório de Auditoria e Inspeção Anual, realizada pela CGE naquela Secretaria, como tudo dos autos consta. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do ato concessório de pensão mensal vitalícia ao Senhor Manoel Nogueira Ramos (viúvo), e temporária aos menores Marta Farias Ramos, Lucilene Farias Ramos, Elizângela Farias Ramos, Luciane Farias Ramos, Lucivana Farias Ramos, Leiliane Farias Ramos, Leiliete Farias Ramos, Hermelindo Farias Ramos e Leidiane Farias Ramos (filhos), beneficiários legais da Senhora Maria das Graças Farias Ramos, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, em: A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I – Julgar Regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Educação, a fim de apurar possíveis irregularidades no Contrato nº 0362/PGE/2001, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação, e F3 Comercial LTDA., cujo objeto consistia na locação de 40 máquinas fotocopiadoras, com inclusão de toner e cilindro, para atender às Representações de Ensino – Capital e Interior, sob a responsabilidade dos Senhores César Licório e Edinaldo da Silva Lustosa, ex-Secretários de Estado da Educação, na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar nº 154/96; II – Conceder quitação aos responsáveis, nos termos do artigo 17 da Lei Complementar 154/96; III – Dar ciência do teor deste acórdão aos interessados; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO I – Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de pensão mensal vitalícia do Senhor Manoel Nogueira Ramos, C.P.F. nº 060.548.622-00 (viúvo), e temporária dos menores Marta Farias Ramos, Lucilene Farias Ramos, Elizângela Farias Ramos, Luciane Farias Ramos, Lucivana Farias Ramos, Leiliane Farias Ramos, Leiliete Farias Ramos, Hermelindo Farias Ramos e Leidiane Farias Ramos (filhos), beneficiários legais da ex-servidora estadual Maria das Graças Farias Ramos, efetuado pelo Ato nº 016/DIPREV/ 09, fundamentado nos artigos 5º, 8º, 11 e 13, da Lei Complementar nº 135/86, Decreto nº 3.219/87 e Constituição Federal, publicado no DOE nº 1173 de 29.01.09, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, artigos 54, II e 56, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; II – Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia que, ao encaminhar a esta Corte de Contas processos relativos a aposentadorias e pensões, observe a adoção das providências abaixo destacadas, sob pena de, não o fazendo, tornarse sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar n° 154/96: a) submeta previamente os processos de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno para emissão de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo 55 do Regimento Interno desta Corte; b) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de aposentadoria a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/04-TCE-RO. MELLO III – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior; Porto Velho, 30.05.2011 95 DOE N° 1742 IV – Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de origem, determinando que se dê conhecimento aos interessados; V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 2854/02 INTERESSADOS: MARIA JOSÉ MARQUES DE SOUZA - C.P.F. Nº 162.780.032-87 - (VIÚVA) E O MENOR ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA (FILHO) ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 105/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do ato concessório de pensão mensal vitalícia à Senhora Maria José Marques de Souza (viúva), e temporária ao menor Alexandre Marques de Souza (filho), beneficiários legais do Senhor Manoel Cícero de Souza, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I – Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de pensão mensal vitalícia à Senhora Maria José Marques de Souza (viúva), e temporária ao menor Alexandre Marques de Souza (filho), beneficiários legais do ex-servidor estadual Manoel Cícero de Souza, efetuado pelo Ato nº 018/ DIPREV/09, fundamentado no artigo 24 do Decreto nº 3.219/87, publicado no DOE nº 1173 de 29.01.09, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, artigos 54, II e 56, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; II – Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia que, ao encaminhar a esta Corte de Contas processos relativos a aposentadorias e pensões, observe a adoção das providencias abaixo destacadas, sob pena de, não o fazendo, tornarse sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar n° 154/96: a) submeta previamente os processos de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno para emissão de parecer sobre a legalidade dos atos pertinen- tes, na forma do artigo 55 do Regimento Interno desta Corte; b) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de aposentadoria a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/04-TCE-RO. III – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior; IV – Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de origem, determinando que se dê conhecimento aos interessados; V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. II – Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia que: a) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de aposentadorias e pensões a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/04-TCE-RO, sob pena de, não o fazendo, tornar-se sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar n° 154/96 III – Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de origem, determinando que se dê conhecimento aos interessados; IV – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE Conselheiro Relator MELLO EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE Conselheiro Relator MELLO YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 0222/10 INTERESSADAS: VANILDA DE VILLA LUCIANO (VIÚVA) – C.P.F. Nº 203.782.112-34 E A MENOR MIRIAN DE VILLA LUCIANO (FILHA) ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO PROCESSO Nº: 0818/10 INTERESSADAS: DELCILENE RUBIRA FOGAÇA - C.P.F. Nº 350.218.612-04 (VIÚVA) E AS MENORES TAINÁ FOGAÇA DO NASCIMENTO E TÁLIA FOGAÇA DO NASCIMENTO (FILHAS) ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 106/2011 – 1ª CÂMARA DECISÃO Nº 107/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do ato concessório de pensão mensal vitalícia à Vanilda de Villa Luciano (viúva), e temporária a Mirian de Villa Luciano (f ilha), benef iciárias legais do Senhor de Alcebíades Antônio Luciano, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I – Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de pensão vitalícia à Vanilda de Villa Luciano (viúva), e temporária à Mirian de Villa Luciano (filha), beneficiárias legais do ex-servidor estadual Alcebíades Antônio Luciano, efetuado por meio do Ato n° 194/DIPREV/09, publicado no DOE n° 1276, de 02.07.09, fundamentado nos artigos, 261, I, “a” e II, “a”, da Lei Complementar nº 68/92, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do ato concessório de pensão mensal vitalícia à Senhora Delcilene Rubira Fogaça (viúva), e temporária às menores Tainá Fogaça do Nascimento e Tália Fogaça do Nascimento (filhas), beneficiárias legais do Senhor José Bento do Nascimento, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I – Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de pensão mensal vitalícia da Senhora Delcilene Rubira Fogaça, C.P.F. n° 350.218.612 (viúva), e temporária das menores Tainá Fogaça do Nascimento e Tália Fogaça do Nascimento (filhas ), benef iciárias legais do ex-servidor estadual José Bento do Nascimento, efetuado pelo Ato nº 22/DIPREV/2010, com fundamento nos artigos 22, I e IV, 50, II e 53, da Lei 96 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Complementar nº 228/2000, combinado com o artigo 40, §7º, da Constituição Federal, publicado no DOE nº 1422 de 03.02.10, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, 54, II e 56, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; II – Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia que, ao encaminhar a esta Corte de Contas processos relativos a aposentadorias e pensões, observe a adoção das providências a seguir destacadas, sob pena de, não o fazendo, tornarse sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar n° 154/96: a) submeta previamente os processos de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno para emissão de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo 55 do Regimento Interno desta Corte; b) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de aposentadoria a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/04-TCE-RO. III – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior; IV – Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de origem, determinando que se dê conhecimento aos interessados; V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE Conselheiro Relator MELLO YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 0819/10 INTERESSADOS: MARLENE TEIXEIRA DE BARROS (VIÚVA) – C.P.F. Nº 420.053.452-53 E AOS MENORES EDELSON TEIXEIRA BARROS, LUCINÉIA TEIXEIRA BARROS, NELSON TEIXEIRA BARROS, DERIVALDO TEIXEIRA BARROS, ANA TEIXEIRA BARROS E SIMONE TEIXEIRA BARROS (FILHOS) ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 108/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do ato concessório de pensão mensal temporária a Edelson Teixeira Barros, Lucinéia Teixeira Barros, Nelson Teixeira Barros, Derivaldo Teixeira Barros, Ana Teixeira Barros e Simone Teixeira Barros (filhos) e vitalícia à Marlene Teixeira de Barros (viúva), beneficiários legais do Senhor Antônio Firmino de Barros, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I - Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de pensão temporária a Edelson Teixeira Barros, Lucinéia Teixeira Barros, Nelson Teixeira Barros, Derivaldo Teixeira Barros, Ana Teixeira Barros e Simone Teixeira Barros (filhos), e vitalícia à Marlene Teixeira de Barros (viúva), beneficiários legais do ex-servidor estadual Antônio Firmino de Barros, efetuado por meio do Ato n° 021/DIPREV/10, publicado no DOE n° 1422, de 03.02.10, fundamentado nos artigos 259, 261, I e II, “a”, 262, § 2º, da Lei Complementar nº 68/92, combinado com o artigo 40, § 7º, da Constituição Federal/88, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; II - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia que: a) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de aposentadorias e pensões a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/04-TCE-RO, sob pena de, não o fazendo, tornar-se sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar n° 154/96 III - Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de origem, determinando que se dê conhecimento aos interessados; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. DECISÃO Nº 109/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do ato concessório de pensão mensal vitalícia à Senhora Josefina Madalena Maciel (viúva), e temporária à menor Lucilene Maciel (filha), beneficiárias legais do Senhor José Maciel, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I - Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de pensão mensal vitalícia à Senhora Josefina Madalena Maciel (viúva), e temporária da menor Lucilene Maciel (f ilha), beneficiárias legais do ex-servidor estadual José Maciel, efetuado pelo Ato nº 33/DIPREV/2010, com fundamento nos artigos 259 e 261, II, da Lei Complementar nº 68/92, publicado no DOE nº 1422 de 03.02.10, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, artigo 54, II e 56, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; II - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, que observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de aposentadorias e pensões a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/ 04-TCE-RO, sob pena de, não o fazendo, tornar-se sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar n° 154/96; III - Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de origem, determinando que se dê conhecimento às interessadas; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE Conselheiro Relator ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE Conselheiro Relator MELLO MELLO YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 0822/10 INTERESSADAS: JOSEFINA MADALENA MACIEL C.P.F. Nº 683.980.342-20 (VIÚVA) E A MENOR LUCILENE MACIEL (FILHA) ASSUNTO: PENSÃO YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1715/00 INTERESSADOS: LUIZ PEREIRA DE SOUZA C.P.F. Nº 437.925.702.97 ASSUNTO: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Porto Velho, 30.05.2011 97 DOE N° 1742 RELATOR :CON SELHEIRO JOS É POTYGUARA PEREIRA DE MELLO EULER DECISÃO Nº 110/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do exame do ato conc essório de aposentadoria compulsória, do Senhor Luiz Pereira de Souza, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: PROCESSO Nº: 5130/06 INTERESSADA: JULINDA PEREIRA BARBOSA COELHO C.P.F. Nº 111.219.551-34 ASSUNTO: APOSENTADORIA – CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 195/ 10-1ª CÂMARA ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 111/2011 – 1ª CÂMARA I - Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de aposentadoria compulsória do Senhor Luiz Pereira de Souza, C.P.F. n° 437.925.702-97, Vigia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Município de Porto Velho, concedido por meio do Decreto nº 7.385, de 06.12.99, publicado no DOM nº 1.730, de 08.12.99, com fundamento no artigo 165, II, da Lei nº 901, de 23.07.90, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do ato concessório de aposentadoria da Senhora Julinda Pereira Barbosa Coelho – Cumprimento do acórdão nº 195/10-1ª CÂMARA, como tudo dos autos consta. II - Determinar ao Gestor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho que: I - Arquivar os autos, tendo em vista o cumprimento das determinações do acórdão n° 195/10 – 1ª Câmara; a) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de aposentadoria a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 13/04-TCE-RO, sob pena de, não o fazendo, tornar-se sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar n° 154/96; II - Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de origem, determinando que se dê conhecimento à interessada. b) submeta previamente os processos de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno para emissão de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo 55 do Regimento Interno desta Corte. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I – Considerar cumprido o item I, letras “a” e “b” da Decisão n° 339/2010-PLENO, de 16.12.10; II – Considerar legal o ato concessório de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, da servidora Aparecida de Jesus dos Anjos, CPF nº 178.942.041-53, no cargo de Professora Nível III, Referência 007, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, efetuado por meio do Decreto de 26.05.06, e retificado pelo Decreto de 15.03.11, publicados no DOE nº 0539, de 22.06.06 e 1703, de 30.03.11, respectivamente, com fundamento no artigo 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 47/05; III – Determinar o registro do ato, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; IV – Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de origem, determinando que se dê conhecimento à interessada; V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 III - Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior; IV - Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de origem; V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 0035/07 INTERESSADA: APARECIDA DE JESUS DOS ANJOS - CPF N° 178.942.041-53 ASSUNTO: APOSENTADORIA – CUMPRIMENTO DA DECISÃO Nº 339/2010-PLENO ORIGEM:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 112/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do ato conces sório de aposentadoria, da Senhora Aparecida de Jesus dos Anjos – Cumprimento da Decisão nº 339/2010-PLENO, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1600/94 (APENSO PROCESSO Nº 5939/05) INTERESSADO: JAUDEMIR DE ABREU C.P.F. Nº 856.629.177-87 ASSUNTO: REFORMA ORIGEM:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 113/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do exame do ato de inativação, mediante Reforma, do Policial Militar SD PM RE 3359-0 Jaudemir de Abreu, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I - Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de Reforma do SD PM RE 3359-0 - Jaudemir de Abreu, C.P.F. n° 98 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 856.629.177-87, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado, concedido por meio da Portaria n° 020/SÇ INAT PENS/DP-6/94, de 15.04.94, retificada pela Portaria n° 028/SÇ INAT PENS/DP-6/97, publicadas nos DOE n°s 3036, de 09.06.94 e 3789, de 03.07.97, respectivamente, com fundamento no artigo 96, II, combinado com o artigo 99, II, do Decreto-Lei n° 09-A, de 09.03.82, nos termos dos artigos 49, III, “b”, da Constituição Estadual e 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; II - Determinar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que: a) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de reforma, reserva remunerada e pensões a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/ 04-TCE-RO, sob pena de, não o fazendo, tornar-se sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar n° 154/96; b) submeta previamente os processos de reforma, reserva remunerada e pensões ao Órgão de Controle Interno para emissão de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo 55 do Regimento Interno desta Corte. III - Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior; IV - Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de origem, determinando que se dê conhecimento ao interessado; V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 2388/97 (APENSO PROCESSO Nº 2528/07) INTERESSADO: ANANIAS SOARES DE MORAES C.P.F. Nº 068.226.258-79 ASSUNTO: REFORMA ORIGEM:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 114/2011 – 1ª CÂMARA Vis tos, relatados e dis cutidos os presentes autos, que tratam do exame do ato de inativação, mediante Reforma, do Policial Militar SD PM RE 02437-9, Ananias Soares de Moraes, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I – Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de Reforma do SD PM RE 02437-9 – Ananias Soares de Moraes, C.P.F. n° 068.226.258-79, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado, concedido por meio por meio da Portaria nº 042/ST INAT PENS/PM – 1/ 91, retificada pelas Portarias nº 169/DP-6, de 16.08.06, e Portaria nº 74/DP-6, de 02.10.10, publicadas no DOE de nºs 2450, de 13.01.92, 0585, de 25.08.06, e 1635, de 15.12.10, respectivamente, com fundamento no artigo 42, §1º, da Constituição Federal, inciso II do artigo 96, inciso II do artigo 99 e artigo 100 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09.03.82; II – Determinar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que: a) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de reforma, reserva remunerada e pensões a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/ 04-TCE-RO, sob pena de, não o fazendo, tornar-se sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar n° 154/96; b) submeta previamente os processos de reforma, reserva remunerada e pensões ao Órgão de Controle Interno, para emissão de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo 55 do Regimento Interno desta Corte. III – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior; IV – Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de origem, determinando que se dê conhecimento ao interessado; V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE MELLO Conselheiro Relator RELATOR :CON SELHEIRO JOS É POTYGUARA PEREIRA DE MELLO EULER DECISÃO Nº 115/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do exame do ato de inativação, mediante Reserva Remunerada, do Policial Militar TEN CEL PM RE 01164-5 – Manoel Luiz Carvalho Bernert, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I - Determinar, sem análise do mérito, o registro do ato concessório de Reserva Remunerada do TEN CEL RE 01164-5 – Manoel Luiz Carvalho Bernert, C.P.F. n° 306.140.319-15, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado, concedido por meio do Decreto nº 7333, de 15.01.96, publicado no DOE nº 3464, de 08.03.96, com fundamento no artigo 93, II, do Decreto-Lei n° 09-A, de 09.03.82, nos termos dos artigos 49, III, “b”, da Constituição Estadual e 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno desta Corte; II - Determinar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que: a) observe o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de reforma, reserva remunerada e pensões a esta Corte de Contas, consoante disposto no artigo 37 da Instrução Normativa n° 013/ 04-TCE-RO, sob pena de, não o fazendo, tornar-se sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar n° 154/96; b) submeta previamente os processos de reforma, reserva remunerada e pensões ao Órgão de Controle Interno, para emissão de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo 55 do Regimento Interno desta Corte. III - Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo desta Corte que, quando da análise técnica dos processos concernentes a atos de pessoal, observe o cumprimento do item anterior; IV - Dar ciência do teor desta decisão ao Órgão de origem, determinando que se dê conhecimento ao interessado; V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 2260/99 INTERESSADO: MANOEL LUIZ CARVALHO BERNERT C.P.F. Nº 306.140.319-15 ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA ORIGEM:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO MELLO Porto Velho, 30.05.2011 99 DOE N° 1742 PROCESSO Nº: 1667/08 (APENSO PROCESSO Nº 0154/09) INTERESSADAS: ELIZÂNGELA SILVA DE MOURA – C.P.F. Nº 663.066.632-15 E ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA ASSUNTO: EXAME DE ATOS DE ADMISSÃO - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/06 ORIGEM:CÂMARA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 116/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do exame dos Atos de Admissão de Pessoal decorrentes do Concurso Público, promovido pela Câmara do Município de Vale do Paraíso, conforme Edital Normativo nº 001/2006, visando à seleção de pessoal para o provimento de cargos efetivos, num total de 07 (setes) vagas para os cargos de agente administrativo, técnico em contabilidade, auxiliar administrativo, agente de portaria e vigilância, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar legais os atos de admissão dos servidores a seguir relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara do Município de Vale do Paraíso, decorrentes de Concurso Público deflagrado pelo Edital Normativo n° 001/2006, e determinar os registros, nos termos do artigo 49, III, “a”, da Constituição Estadual e artigo 37, I, da Lei Complementar n° 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte: Processo Nome Fls. CPF Cargo Cl. Data 1667/2008 Elisângela Silva de Moura 4, 8/14 663.066.632-15 Agente Administrativo 1º 0154/2009 Eliane Nunes Mafra da Silva 3/4, 10/18 574.060.812-00 Auxiliar Administrativo 1º 20.02.08 21.11.08 de Mirante da Serra, promovido no exercício de 1994, em atendimento aos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, dos servidores a seguir relacionados, nos termos do artigo 49, III, “a”, da Constituição Estadual e artigo 37, I, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas: Proc. Nome Fls CPF Cargo Data 1945/96 Luciene Alves Coelho Aldenir de Oliveira Aguiar Josina Luiza A. Alves Valdir da Aguiar Mário Osmir Dias Monteiro Maria Lucia Ribeiro de Brito Carmem Mereth dos Santos Gilssara Elizeu Rodrigues1 Joseli Fernandes da Silva Adilson Wendler Maria Audelice Ferreira de Souza Renato Brando da Silva Helio Antônio da Silva Heliomar Tresemam José Braz Alves Angelita Vagner Andrade Antônia Antoniza de Albuquerque Vilma Ceara de A. Farias Eva Conceição da Silva Gomes José Geraldo Estorari Ana Tereza Nogueira Maria Silva da Costa Edinaldo Domingos dos Santos Jane Arcênia Estorari Silvester Luiz Rosso Glauciania dos Santos Maurina Prudente Silva Maria de Fátima Budim dos Santos 48, 201 47, 202 48, 203 48, 204 48, 205 48, 206 47, 207 48, 208 48, 209 47, 210 48, 211 49, 212 213 214 215 216 47, 217 48, 218 48, 219 48, 220 47, 221 48, 222 47, 223 48, 224 47, 225 47, 226 48, 227 228 947.891.472-87 559.687.672-00 289.584.702-91 569.350.212-00 570.001.402-59 300.375.732-68 340.808.302-97 204.269.502-59 362.523.222-53 588.305.372-68 186.626.929-15 477.473.906-52 162.613.482-00 191.082.622-20 351.740.722-49 384.529.152-68 460.260.682-68 408.130.962-00 469.004.542-91 456.837.602-59 409.263.032-87 408.347.602-82 485.983.132-20 422.588.392-20 419.134.772-15 242.088.412-49 424.613.329-91 Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Operador de Máquinas Pesadas Motorista Motorista Fiscal Municipal Professor Leigo Professor Magistério Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Leigo Professor Magistério Professor Magistério Professor Leigo Professor Leigo 17.8.1994 17.8.1994 18.8.1994 15.8.1994 17.8.1994 19.8.1994 18.8.1994 19.8.1994 25.8.1994 15.8.1994 7.10.1994 29.8.1994 29.8.1994 8.9.1994 29.8.1994 18.8.1994 13.10.1994 19.8.1994 18.8.1994 16.8.1994 18.8.1994 15.8.1994 14.10.1994 16.8.1994 7.10.1994 17.10.1994 17.8.1994 15.8.1994 II - Dar conhecimento do teor desta decisão ao Chefe do Poder Legislativo do Município de Vale do Paraíso; II – Dar ciência do teor desta decisão ao Gestor do Município de Mirante da Serra, determinando que se dê conhecimento aos interessados; III - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. III – Arquivar os autos, em atendimento aos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARA Conselheiro Relator PEREIRA Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. DE MELLO YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1945/96 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ASSUNTO: EXAME DA LEGALIDADE DE ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL DECORRENTE DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/94 RESPONSÁVEL:ADINALDO DE ANDRADE C.P.F. Nº 084.953.512-34 EX-PREFEITO MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 117/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do exame da legalidade de atos de admissão de pessoal, decorrentes do Edital de Concurso Público nº 002/94, realizado para provimento de diversos cargos para atender às necessidades do Município de Mirante da Serra, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I – Determinar, sem análise do mérito, o registro dos Atos de Admissão de Pessoal decorrentes de Concurso Público, deflagrado pela Prefeitura do Município EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARA Conselheiro Relator PEREIRA DE MELLO YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1720/98 INTERESSADOS: MUNICÍPIO DE BURITIS ASSUNTO: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/98 RESPONSÁVEL:ADAIR FERREIRA DE SOUZA C.P.F. Nº 032.953.621-49 PREFEITO MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 118/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do Edital de Concurso Público nº 001/98/GAB-P, realizado no exercício de 1998, para a contratação de diversos cargos para atender às necessidades do Município de Buritis, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I - Arquivar os autos, em atendimento aos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, e pela perda do objeto, face ao decurso do tempo; II - Dar conhecimento do teor desta decisão aos interessados. 100 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 0885/10 INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES, DA CULTURA E DO LAZER ASSUNTO: CONVÊNIO Nº 117/PGE/2009 RESPONSÁVEIS:JUCÉLIS FREITAS DE SOUSA C.P.F. Nº 203.769.794-53 SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ESPORTES, DA CULTURA E DO LAZER SORRIVAL DE LIMA C.P.F. Nº 578.790.104-59 PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE ASSITÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR :CON SELHEIRO JOS É EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO Nº 119/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do Convênio nº 117/PGE/2009, celebrado entre o Estado de Rondônia e a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide: I – Considerar legal a execução do Convênio nº 117/PGE/2009, celebrado entre o Estado de Rondônia e a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, tendo como objeto a cooperação e apoio para a realização do evento, o 2º Torneio da EMATER, de Futebol – Taça da Agricultura Regional da Zona da Mata, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por ter atendido todos os requisitos dos artigos 62 e 63, da Lei Federal nº 4.320/64, relativos a execução e liquidação das despesas; II – Determinar ao atual Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, que ao firmar convênios, alerte aos convenentes sobre o cumprimento de todas as cláusulas que integram o convênio, de modo a prevenir a ocorrência de irregularidade semelhante nos futuros convênios, sob pena da sanção de multa, nos termos dos artigos 55, VII, da Lei Complementar nº 154/96; III – Apensar os autos ao processo de Prestação de Contas da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, exercício de 2009, com fulcro no artigo 62, I, do Regimento Interno desta Corte; IV – Comunicar aos interessados o conteúdo desta decisão. Participaram da Sessão os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente EDÍLSON DE SOUSA SILVA; oAuditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Presidente da Primeira Câmara JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE Conselheiro Relator MELLO YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 3410/99 INTERESSADA: ALCINDA SILVA DE SOUSA C.P.F. Nº 133.932.433-49 ASSUNTO:APOSENTADORIA ORIGEM:MUNICÍPIO DE PORTO VELHO RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA DECISÃO Nº 120/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do ato concessório de aposentadoria da Senhora Alcinda Silva de Souza, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Registrar, nos termos do artigo 49, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno desta Corte, sem análise do mérito, o ato concessório de aposentadoria de Alcinda Silva de Souza, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, nível I, faixa 05, cadastro nº 062855, lotada na Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho, concedida por meio do Decreto nº 3.754, de 26/08/1998, com base no artigo 165, inciso I e artigo 166, §§ 1º e 2º, da Lei 901, de 23/07/1990; II - Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas; III - Arquivar os autos, depois de cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente da Sessão Primeira Câmara EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 3442/99 INTERESSADO: SEBASTIÃO LIMA DA SILVA C.P.F. Nº 044.660.712-68 ASSUNTO:APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ORIGEM:MUNICÍPIO DE PORTO VELHO RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA DECISÃO Nº 121/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do ato concessório de aposentadoria compulsória do Senhor Sebastião Lima da Silva, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Registrar, nos termos do artigo 49, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno desta Corte, sem análise do mérito, o ato concessório de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais de Sebastião Lima da Silva, ocupante do cargo de encarregado de Serviços Gerais, nível I, faixa 07, cadastro 027065, lotado na Secretaria Municipal de Educação. A aposentadoria sob exame foi concedida por meio do Decreto n º 6.883, de 05/01/1999, com base no artigo 165, inciso II, da Lei nº 901/1990, publicado no D.O.E. nº 1.599, de 06/01/1999; II - Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas; III - Arquivar os autos, depois de cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente da Sessão Primeira Câmara EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 0611/99 INTERESSADO: WILSON JOSÉ ISIDORO C.P.F Nº 033.773.009-10 ASSUNTO:APOSENTADORIA ORIGEM:MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA DECISÃO Nº 122/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do ato concessório de aposentadoria do Senhor Wilson José Isidoro, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: Porto Velho, 30.05.2011 101 DOE N° 1742 I – Registrar, nos termos do artigo 49, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno desta Corte, sem análise do mérito, o ato concessório de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, de W ilson José Isidoro, ocupante do cargo de Contador, referência 10/PM/CE/ 1998, com base no artigo 53, inciso III, alínea “c”, da Lei Municipal nº 085, de 29/04/1991, combinado com o artigo 186, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal 8.112, de 11/12/1990, modificada pela lei 9.527, de 10/12/1997, e ainda parecer jurídico favorável, publicado no D.O.E. nº 4.179, de 04/02/1999; II - Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas; III - Arquivar os autos, depois de cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente da Sessão Primeira Câmara de 18/07/2006, para que conste na fundamentação legal os termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05; b) encaminhe, em seguida, a esta Corte, cópia do ato retificador, bem como do comprovante de sua publicação no Diário Oficial; c) observe o prazo para encaminhamento ao Tribunal de Contas, para fins de registro, dos processos de aposentadoria; d) submeta previamente os processos de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno, para emissão de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo 55, do Regimento Interno desta Corte; II – Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas; III – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para acompanhamento desta decisão, e posterior análise. Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente da Sessão Primeira Câmara YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator PROCESSO Nº: 1778/07 INTERESSADA: CÍCERA DA SILVA SANTOS C.P.F. Nº 246.073.982-68 ASSUNTO:APOSENTADORIA ORIGEM:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO DECISÃO Nº 123/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do ato concessório de aposentadoria da Senhora Cícera da Silva Santos, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: PROCESSO Nº: 0788/07 INTERESSADA: FRANCISCA MOURA DA FONSECA C.P.F. Nº 149.581.802-06 ASSUNTO:APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ORIGEM:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA DECISÃO Nº 124/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do ato concessório de aposentadoria por invalidez da Senhora Francisca Moura da Fonseca, como tudo dos autos consta. a) retifique o ato concessório de Francisca Moura da Fonseca, materializado por meio do Decreto de 16/05/ 2006, publicado no D.O.E. 0529, de 07/06/2006, para que conste na fundamentação legal os termos do artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 43, da Lei Complementar nº 228/00; b) encaminhe, em seguida, a esta Corte, cópia do ato retificador, bem como do comprovante de sua publicação no Diário Oficial; c) observe o prazo para encaminhamento ao Tribunal de Contas, para fins de registro, dos processos de aposentadoria; d) submeta previamente os processos de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno, para emissão de parecer sobre a legalidade dos atos pertinentes, na forma do artigo 55, do Regimento Interno desta Corte; II – Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas; III – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para acompanhamento desta decisão, e posterior análise. Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRADE MELLO Conselheiro Presidente da Sessão Primeira Câmara EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 2990/07 INTERESSADO: EDSON DA SILVA MELO (EX-COMPANHEIRO) C.P.F. Nº 373.073.632-91 ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA R E L AT O R : C O N S E L H E I R O E D Í L S O N D E SO USA SILVA DECISÃO Nº 125/2011 – 1ª CÂMARA I – Determinar à Secretária de Estado da Administração que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua notificação: A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: a) retifique o ato concessório de aposentadoria de Cícera da Silva Santos, materializado por meio do Decreto de 26/06/2006, publicado no D.O.E. nº 0557, I – Determinar à Secretária de Estado da Administração que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua notificação: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do ato concessório de pensão mensal vitalícia do Senhor Edson da Silva Melo (ex-companheiro), beneficiário legal da Senhora Maria Leão Miranda, como tudo dos autos consta. 102 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 I – Considerar legal o ato concessório do benefício de pensão mensal vitalícia a Edson da Silva Melo (ex-companheiro), materializado por meio do Ato Concessório 127/DIPREV/07, publicado no D.O.E. nº 0816, de 13/08/2007, fundamentado nos termos dos artigos 22, inciso I; 50, inciso II; e 51, da Lei Complementar nº 228/00 e, de acordo com o que prescreve o artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, determinar o seu registro, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno desta Corte; JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente da Sessão Primeira Câmara EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO II – Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem; III – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. PROCESSO Nº: 3177/99 INTERESSADO: VALDIR EVANGELISTA DE PAULA C.P.F. Nº 524.934.319-87 ASSUNTO:REFORMA ORIGEM:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA DECISÃO Nº 127/2011 – 1ª CÂMARA Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente da Sessão Primeira Câmara EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 2386/97 INTERESSADO: LEÔNIDAS FERREIRA CAVALCANTI C.P.F. Nº 025.659.888-69 ASSUNTO:REFORMA ORIGEM:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA DECISÃO Nº 126/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do exame da legalidade do ato de transferência para a Reforma Remunerada do SD PM RE 01876-0 Leônidas Ferreira Cavalcanti, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Registrar, nos termos do artigo 49, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno desta Corte, sem análise do mérito, o ato concessório de Reforma Remunerada do SD PM RE 01876-0 Leônidas Ferreira Cavalcante, consubstanciado na Portaria nº 022/ST INAT e PENS/PM-1/89, de 06/11/1989 (fl. 14/15), retificada pela Portaria 124/DP-6, de 04/07/2007, publicada no D.O.E. nº 0794, de 12/07/2007, com fulcro no artigo 96, inciso II, artigo 99, inciso IV, artigos 100 e 101, § 2º, inciso III e artigo 102 do Decreto-Lei 09-A/86 e, ainda, parágrafo único do artigo 55, da Lei Complementar nº 58/92; II - Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas; III - Arquivar os autos, depois de cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do exame da legalidade do ato de transferência para a Reforma Remunerada do SD PM RE 02763-2 Valdir Evangelista de Paula, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar legal o ato concessório de Reforma Remunerada do SD PM RE 02763-2 Valdir Evangelista de Paula, consubstanciado na portaria 007/SÇ INAT PENS/DP-6/94, de 22/02/1994, publicada no D.O.E. 3000, de 15/04/1994 (fl. 45), retificada pela Portaria 026/SC INAT PENS/DP-6/97, publicada no D.O.E. nº 3789, de 03/07/1997 e pela Portaria 212/DivInat Pens, publicada no D.O.E. nº 0047, de 21/06/2004, com fulcro no artigo 96, inciso II, combinado com o artigo 99, inciso III, do Decreto-Lei 09-A/82, e determinar seu registro, nos termos do artigo 49, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com artigo 56, do Regimento Interno desta Corte; II - Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem e ao Ministério Público de Contas; III - Arquivar os autos, depois de cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRADE MELLO Conselheiro Presidente da Sessão Primeira Câmara EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:0110/08 – (APENSOS PROCESSOS NºS 0111, 0112, 0113, 0114, 0115, 0116 E 3017/08; 0138/09) INTERESSADOS:JOSÉ BENTO LEODÉRIO MORAES E OUTROS Porto Velho, 30.05.2011 103 DOE N° 1742 ASSUNTO:EXAME DA LEGALIADE DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL DECORRENTES DE CONCURSO PÚBLICO - ESTATUTÁRIO ORIGEM:MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA DECISÃO Nº 128/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade dos atos de admissão de pessoal, decorrentes de Concurso Público, realizado pela Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Oeste, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Considerar legais os atos de admissão dos servidores a seguir relacionados, realizados pela Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Oeste, por meio de Concurso Público, e por consequência, determinar os registros, nos termos do artigo 49, III, “a”, da Constituição Estadual e artigo 37, I, da Lei Complementar 154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno desta Corte: Processo Nº/Ano Nome CPF Cargo 0110/2008 José Bento Leodérico Moraes 000.381.879-90 Mecânico Adalto Gomes dos Santos 626.253.652-34 Aux. Administrativo Icléia Paulino Pedro 731.222.382-68 Aux. Administrativo Noeli Maria de Araujo Lima 843.166.242-53 Aux. Serv. Diversos Adriana Paula de Lima 938.730.422-15 Aux. Serv. Diversos Dorvalino Rodrigues 682.789.502-53 Vigia 618.772.042-34 694.582.352-00 Cleunice Wunsch 081.940.858-10 José Luiz Teram Morales Artífice em eletricidade de veículo Operador de Trator de Pneus 204.619.412-87 Prof. Magistério Aux. Serviços Diversos 874.732.327-20 Médico Clínico Geral José Antonio de Miranda Marcelei Bezerra do Nascimento 0111/2008 (apenso) José Carlos de Andrade 0112/2008 (apenso) Johnny Silva Rodrigues 246.071.772-53 Med. Cirurgião Clinico Floriano Ostrowski 287.335.419-49 Motorista de Veic. Leves Darlene Ramos 898.706.542-15 Monitor Centro de Ressocialização Gilson Rodrigues Siqueira 457.209.672-49 Monitor Centro de Ressocialização 691.058.552-68 Zeladora Leila Miranda de Souza 853.854.922-72 Zeladora Rosangela Aparecida de Almeida 819.141.482-15 Zeladora Marilei Rocha Donazzolo 026.348.609-51 Zeladora Selma Moreira 563.735.202-00 Zeladora Ivante dos Santos Silva Souza 709.796.342-53 Zeladora Maria Delurce Flores Dos Santos 529.095.651-49 Merendeira Suely de Faria Oliveira Silva 657.612.272-15 Merendeira Angelina Hammer 762.192.592-20 Merendeira Ivanilda Esteves da Silva Nedel 026.560.579-22 Merendeira Durvalina Geraldo 469.296.652-15 Merendeira Altair Marinello dos Santos 745.258.592-53 Monitor Centro de Ressocialização 792.449.392-15 Coveiro Robson Araújo da Silva 908.424.722-15 Vigia Marcio Lana Coelho 767.182.472-00 Vigia José Cornélio da Silva 277.264.408-13 Vigia Clodoaldo da Silva Galindo 802.238.342-20 Auxiliar de Serviços diversos Silvângela Dos Santos 674.874.592-68 Zeladora José Luiz Lopes Dongui 620.240.862-68 Vigia Leandro Lopes Dongui 675.336.202-91 Vigia Jerri Adriano de Lima 888.620.382-91 Vigia Edvaldo de Assis Andrade 349.903.642-87 Vigia João Batista Silva 880.032.562-91 Vigia Elismar Alyes da Silva 770.064.962-68 Tatiana Neves Freire 963.313.809-49 Auxiliar Administrativo Elizete Mariano dos Santos Silva 702.191.252-87 Zeladora Jairo Barcelos 005.390.107-07 Maria Aparecida Ovídio Joel Barreira de Jesus Vigia Motorista de Veículos Pesados Milton Inácio Dias 810.428.762-15 Auxiliar de Serviços Diversos Sebastiana Flávia da Costa 300.683.598-02 Auxiliar de Serviços Diversos Alan Ataides Zuconelli 050.422.969-99 Auxiliar de Serviços Diversos Elienai Marques da Costa 572.938.922-20 Agente Comunitário de Saúde Maria Aparecida Mesquita de Oliveira 862.622.112-68 Agente Comunitário de Saúde Edeilson eller 746.479.112-68 Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Ires Elena da Costa 037.628.779-98 Luciene Gonçalves de Souza Silva 660.184.202-87 Agente Comunitário de Saúde Cléverson Pejara 779.951.632-15 Agente Comunitário de Saúde Gilcy Laine Flores Dos Santos 691.660.211-20 Professor Magistério Dineiri Pereira de Souza 013.194.365-01 Professor Magistério Edu Bausen 603.901.402-44 Professor Magistério Elisângela Regina de Oliveira 727.069.532-68 Professor Magistério Valdecir Teixeira da costa 295.928.602-20 Professor Magistério Josefa Ribeiro dos Santos 356.428.231-91 Professor Magistério Rosângela Alves de Freitas 738.841.892-04 Professor Magistério Liliane Domingos José 947.713.752-91 Zeladora Ruth Garcia Duarte Oliveira 997.869.402-10 Zeladora Adelina Flegler 348.916.682-53 Técnico em Enfermagem Alex Sabai da Silva 673.768.942-68 Técnico em Enfermagem Abimael Pedro da Silva 590.266.772-00 Artífice em eletricidade predial 0113/2008 (apenso) Antonio Marcos Vieira 651.951.402-00 Operador de Retro Escavadeira Antonio Ostroski 422.453.112-72 0114/2008 (apenso) Motorista de Veículo Pesado Antenor Rodrigues de Oliveira 220.085.782-91 Motorista de Veículo Pesado Angélica de Oliveira Souza 948.339.822-34 Agente Comunitário de Saúde Alexandra da Silva 709.520.602-30 Zeladora Deonilia Oliveira dos Santos 980.527.482-91 Zeladora Lucidio da Silva Colla 896.739.992-87 Auxiliar de Serv. diversos Romildo aparecido Martins 641.742.122-87 Vigia Silvio Soares do Nascimento 499.003.072-91 Vigia 0115/2008 (apenso) Claudiane Sabino de oliveira Amaral 012.191.926-94 Professor Magistério Patrícia Farias Padilha 716.580.332-72 Professor Magistério Rosimar Souza Queiroz 863.861.742-91 Professor Magistério 0116/2008 (apenso) Junior Cesar Silva Cunha 691.045.492-87 Auxiliar de Serv. Diversos Vanderléia Skiezynski 792.786.472-68 Auxiliar de Serv. Diversos Adenise Martins da Silva Guimarães 348.411.802-79 Merendeira Marina Aparecida Azevedo Merendeira 649.513.322-72 Valdemir da Silva de Oliveira 786.863.772-20 Vigia Anicleia Barreto dos Santos 589.807.172-53 Agente Administrativo Azor Martins Tarifa 422.468.732-15 Motorista de Veículo Pesado Daniela Ramos 921.441.282-00 Técnico em Enfermagem Romildo Ferreira 390.514.712-20 Agent. comunitário de Saúde Jacob Jesus da Silva 787.688.372-91 Monitor Centro de Ressocialização Edinilson Procópio Geremias 3017/2008 (apenso) 019.825.048-70 Aux. De Serv. Diversos Operador de Trator de Pneu Ivete Gomes de Lima dos Santos 0138/2008 (apenso) 385.968.492-20 Delmiro Donizete Nunes 876.369.562-68 Zeladora Geldiane de Sabino Pereira 991.244.086-20 Pedagoga C/Hab. Supervisão Maria Aparecida Gomes dos Santos 700.926.212-87 Merendeira Marilene Aparecida Dias do Nascimento 611.446.732-91 Nara Simone Alves Portugal Pedagoga C/Hab. Supervisão 792.144.792-91 Telefonista III - Determinar ao Prefeito do Município de Novo Horizonte do Oeste e ao Controle Interno que dêem cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23, da Instrução Normativa nº 13/2004-TCE-RO, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96; IV - Dar conhecimento do teor desta decisão ao Órgão de origem; V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. 104 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente da Sessão Primeira Câmara EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1095/09 INTERESSADAS:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ASSUNTO: CONTRATO Nº 087/PGM/2008 RESPONSÁVEIS:ROBERTO EDUARDO SOBRINHO C.P.F Nº 006.661.088-54 PREFEITO MUNICIPAL MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EZEQUIEL BORGES RODRIGUES C.P.F. Nº 708.299.772-87 ENGENHEIRO CIVIL RELATOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA DECISÃO Nº 129/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do Contrato nº 087/PGM/2008, firmado entre a Secretaria de Educação do Município de Porto Velho e a Empresa PVH Construção e Terraplanagem Ltda., com a interveniência da Secretaria Municipal de Obras, como tudo dos autos consta. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Considerar legal a execução do Contrato nº 087/ PGM/2008, firmado em 30.05.2008, entre a Secretaria de Educação do Município de Porto Velho com a empresa PVH Construção e Terraplanagem Ltda., tendo por objeto a execução de reforma geral de cinco salas de aula, construção de pátio coberto e passarela na Escola Municipal de Ensino Fundamental Cora Coralina, por ter atendido os requisitos do artigo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com os artigos 62 e 63, da Lei Federal nº 4.320/64, no que pertine a contratação, execução e liquidação das despesas; II – Dar conhecimento do teor desta decisão aos interessados; III – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente da Sessão Primeira Câmara EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 0834/04 INTERESSADO:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSUNTO:TOMADA DE CONSTAS ESPECIAL RESPONSÁVEIS:ODACIR SOARES RODRIGUES C.P.F. Nº 001.038.532-00 E OUTRO EX-PRESIDENTE REVISOR:CONSELHEIRO EDÍLSON DE SOUSA SILVA DECISÃO Nº 130/2011 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Tomada de Contas Especial instaurada em razão dos graves indícios de dano causados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, decorrentes da execução do Contrato n° 006/2003/IPERON (fls. 96/103), celebrado c om dispensa de licitação com a Seguradora ICATU-HARTFORD, para o oferecimento de seguro de vida em grupo (pecúlio) aos servidores públicos estaduais, como tudo dos autos consta. o Auditor DAVI DANTAS DA SILVA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 10 de maio de 2011 JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente da Sessão Primeira Câmara EDÍLSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO Decisão Monocrática n. 053/2011 Vistos etc., 2.Dado o importe contratado sob a égide dos processos administrativos ns. 07-01001-000/11 e 07-00637-000/11 – R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e R$ 8.670,00 (oito mil, seiscentos e setenta reais) –, cópias em anexo, determino, de logo, sejam os feitos em comento arquivados, a teor da Instrução Normativa n. 25/2009, haja vista que os aludidos valores encontram-se aquém do mínimo estatuído pela normação em pauta, a partir do qual essa Eg. Corte de Contas aprecia licitações – é dizer, não se subsume à hipótese dos autos. Registre-se.Publique-se. Cumpra-se, para tanto, expeça-se o necessário. Em 27 de abril de 2011. Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Relator Decisão Monocrática n. 054/2011 Vistos etc., A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Revisor, Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Converter o julgamento em diligência, com vista à reinstrução do feito, especialmente no que toca a emissão de novo despacho de definição de responsabilidade, tomando por base os agentes e respectivas condutas apontadas ao longo do voto; II - Dar conhecimento do teor desta decisão aos interessados, Odacir Soares e Ivair Cunha; III – Após, retornar os autos ao Gabinete do Conselheiro Francisco Carvalho da Silva para adoção das providências necessárias. Participaram da Sessão os Conselheiros EDÍLSON DE SOUSA SILVA (Revisor), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; 2.Dado o importe contratado sob a égide do processo administrativo n. 1.143/2009, de 22.10.9, – na espécie, R$ 29.980,00 (vinte e nove mil reais, novecentos e oitenta reais) –, cópias em anexo, determino, de logo, seja o feito em comento arquivado, a teor da Instrução Normativa n. 25/2009, haja vista que o aludido valor encontrase aquém do mínimo estatuído pela normação em pauta, a partir do qual essa Eg. Corte de Contas aprecia licitações – é dizer, não se subsume à hipótese dos autos. Registre-se.Publique-se. Cumpra-se, para tanto, expeça-se o necessário. Em 27 de abril de 2011. Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Relator Porto Velho, 30.05.2011 105 DOE N° 1742 Prefeituras Municipais do Interior ##ATO D ecreto nº ##TEX De 27 de Abril de 2011. 073/GAB/2011. ##DAT Teixeirópolis/RO, em 26 de junho de 2011. ##ASS JUMAR NEGRINE ##CARG Presidente da CPL.Dec. 074/GAB/2011 de 29.04.2011 Dispõe sobre a convocação de candidato aprovado do VI concurso publico municipal de da outras providencias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA O Prefeito do Município de Teixeirópolis/RO, Srº. ANTÕNIO ZOTTESSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em especial o disposto no artigo 15 da Lei Municipal 060/97, AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/CPL/2011 A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados que será realizada a Licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico, destinado Aquisição de 01 (um) Veículo Ambulância Tipo “A” Padrão Simples, Recursos Oriundos do Convenio n.º 057/ PGE/2010 com contra partida do município, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Processo Administrativo sob o nº. 610/ Semusa/2011. Data para cadastro de proposta: a partir das 08h00min do dia 01/06/2011. Data para abertura de propostas iniciais a partir das 09h30min e início da sessão de disputa a partir das 10h00min do dia 10/06/2011, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. Informações e o Edital estão à disposição dos interessados no site supracitado, no sitio www.altoalegre.ro.gov.br/licitacoes.php, e na Sala da CPL da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 3370, Centro, ou através do Fone Fax 069 3643-1255 ramal 208 e 206. Alto Alegre dos Parecis/RO, 26 de maio de 2011. Leandro dos Santos Lima Pregoeiro Oficial Considerando os resultados do VI Concurso Público Municipal através do Processo Administrativo nº 247/09, por força do Edital nº 002/09 e o Decreto n.º 082/09, DECRETA: Nº 01 02 03 04 Nome do Candidato Cargo Clas Adevalter Nunes de Miranda Motorista de Veículos Pesados 07º Evaldo Candido da Silva Motorista de Veículos Pesados 08º Evânia da Silva Enfermeira 01º Arlene Carla de Araújo SoaresAuxiliar de Consultório Dentário 07º Art. 1º. Ficam convocados os seguintes candidatos aprovados no VI Concurso Público Municipal Parágrafo Único: Para comparecer no Núcleo de Recursos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário das 07: 00 às 13:00 horas, munido de todos os documentos relacionados no anexo II, do Decreto nº 082/09. Art. 2°. Os casos omissos e os recursos serão decididos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, e em grau de recurso o Prefeito Municipal. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ##DAT Teixeirópolis, 27 de Abril de 2011. ##ASS ANTÔNIO ZOTESSO ##CAR Prefeito Municipal ##ATO TOMADA DE PREÇOS N.º 008/CPL/2011 ##TEX A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/ RO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de interessados, que se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo de menor preço, conforme o Edital de Licitação N.º 125/2011 e regido pela Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, com sessão de abertura marcada para o dia 13 de junho de 2011, às 10:00 horas, na sala de licitação na sede desta Prefeitura, cito Av. Afonso Pena, n.º 2280, em Teixeirópolis/RO, telefone (69) 3465-1112, tendo por finalidade a qualificação das empresas e a seleção de propostas. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO Constitui objeto desta licitação a contratação de Recuperação de Estrada (Vicinais). A discriminação dos roteiros e quantidade de Km encontra-se em anexo. 3.- DA FONTE DE RECURSOS Os recursos orçamentários necessários para a execução dos serviços licitados são de recurso próprio. 4.- DO EDITAL E SUA AQUISIÇÃO. O Edital, bem como o Projeto Básico e os demais elementos técnicos pertinentes encontramse disponíveis, para conhecimento dos interessados, na sala da CPL, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00, onde poderá ser adquirida mediante o recolhimento em DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no valor de R$ 20,00 (vinte reais). MUNICIPIO DE PARECIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL ESTADO DE RONDÔNIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO “MÃE” Nº 650/FMS2011. O MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado pelo Decreto Municipal Nº 023/2011, TORNA PÚBLICO aos interessados, que promoverá a licitaç ão na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011, do TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM, REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 pelo Decreto Munic ipal Nº 004/2011, LC 123/06, e demais legislações correlatas, aplicando-s e, subsidiariamente à Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações. OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais pensos e de consumo, para suprir as necessidades do Centro Diferenciado de Saúde (HPP Hospital de Pequeno Porte), Farmácia Básica, consumo do Consultório Odontológico e Laboratório, tudo conforme condições e exigências para participação, entrega do objeto descritos no Projeto Básico, Edital e seus anexos, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO “MÃE” Nº 650/FMS2011 e seus anexos: 649/FMS/2011; 652/FMS-2011 e 679/FMS- 2011. LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENTO, DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala da Comissão de Licitações, localizada à Rua Jair Dias, 150, Centro, 76.979-000, no prédio da Pref eitura Municipal de Parecis/RO, no dia 09 DE JUNHO DE 2011 ÀS 08:00 HORAS (data e hora local de Rondônia), FONT ES DE RECURSOS: ORÇAMENTÁRIO. RETIRADA DO EDITAL: O edital poderá ser obtido, gratuitamente, das 07:00 às 13:00 horas, na sede da Prefeitura, sito à Rua Jair Dias, 150, Centro, 76.979-000, Parecis/RO. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço ou pelo telefone (69) 3447 1051. Parecis/RO, 24 de maio de 2011. JOAQUIM PEDRO ALEXANDRINO NETO PREGOEIRO OFICIAL DECRETO Nº 023/2011. EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 014/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO – RO. – RESULTADOS DOS RECURSOS E GABARITO OFICIAL. A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, a Comissão do Concurso Público nº 001/2010, designada pela Portaria Nº 3.334/2010 de 19 de novembro de 2010 e a Comissão de Concurso designada pela Portaria Nº. 3.449/2011 de 03 de maio de 2011, no uso de suas atribuições, em conformidade com o item 11.1 do Edital 001/2010, TORNA PÚBLICO, 1º - Através do ANEXO I do presente edital, o resultado da análise dos recursos ao gabarito Preliminar do Concurso 001/2010 de Vale do Paraíso; 2º - Através do ANEXO II do presente edital, o Gabarito Oficial das provas teóricas do Concurso Público 001/2010 do município de Vale do Paraíso realizadas no dia 15 de maio de 2011; 3º - A alteração da Categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para Veículo Pesado (Caminhão), de acordo com o Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9.503/97, para as Categorias C, D ou E. Vale do Paraíso - RO, 23 de maio de 2011. ___________________________________ Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal _______________________________ Mauro Usanovih Presidente da Comissão de Concurso Público Eliandro Vahl ACTIVA ASSESSORIA ANEXO I RESPOSTA AOS RECURSOS AO GABARITO DAS PROVAS TEÓRICAS ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO PROVA DE MATEMÁTICA CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO QUESTÃO Nº 14 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido procede, pois no enunciado da questão havia informações que na reprodução xerográfica tornaram-se ilegíveis. CONCLUSÃO: Questão nula, atribuindo-se sua pontuação a todos os cargos do Ensino Médio. CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO QUESTÃO Nº 19 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato 106 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 procede. Apesar de não terem a mesma redação, há duas respostas corretas, as alternativas A e D. Sendo assim, a questão será anulada. CONCLUSÃO: Questão nula sendo a pontuação atribuída a todos os candidatos do Ensino Fundamental Incompleto. PROVAS ESPECÍFICAS CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA QUESTÃO Nº 40 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede, uma vez que se solicita que seja assinalada a alternativa que indica o que “em seu horário de trabalho o Agente de Portaria e Vigilância deve:” A alternativa A está incorreta, pois não se pode exigir que o profissional citado se vista de acordo com a moda; a alternativa B especifica o uso de sapatos fechados, o que não é necessário, podendo o profissional usar outro tipo de calçado como, por exemplo, tênis; a alternativa C está incorreta pois este profissional poderá usar outro tipo de camisa ou calça; a alternativa D é correta pois cabelos despenteados e mal cuidados são inadequados ao servidor público. Portanto, a alternativa D indicada pelo gabarito preliminar está correta. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D. CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA QUESTÃO Nº 42 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato procede. Há duas alternativas corretas, as alternativas A e C. A questão será anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos ao cargo. CONCLUSÃO: Questão nula sendo a pontuação atribuída a todos os candidatos ao cargo de Agente de Portaria e Vigilância. CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA e MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES QUESTÃO Nº 48 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede, uma vez que dentre os deveres do servidor público disponíveis em documentos oficiais (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/ d1171.htm) podemos ler: “XIV – São deveres fundamentais do servidor público: m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis”. O item refere que cabe ao servidos comunicar atos e fatos contrários ao interesse público e não, como diz a alternativa, “D – Comunicar aos seus superiores todo e qualquer assunto da repartição a que serve,” ou seja, levar ao conhecimento dos superiores TODOS os assuntos e ocorrências da repartição. Portanto, a alternativa D indicada pelo gabarito preliminar está correta. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS QUESTÃO Nº 39 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido, pelo candidato não procede uma vez que se solicita que seja assinalada a alternativa que indica o que “em seu horário de trabalho o Auxiliar de Serviços Diversos deve:” A alternativa A está incorreta, pois não se pode exigir que o profissional citado se vista de acordo com a moda; a alternativa B especifica o uso de sapatos fechados, o que não é necessário, podendo o profissional usar outro tipo de calçado como, por exemplo, tênis, sandálias; a alternativa C está incorreta, pois este profissional poderá usar outro tipo de camisa, blusa, saia (dependendo do sexo) ou calça; a alternativa D é correta, pois cabelos despenteados e mal cuidados são inadequados ao servidor público. O uso de cabelos presos ou toucas somente será necessário se a função específica que o servidor exercer, exigirem cabelos presos ou cobertos por touca. Portanto, a alternativa D indicada pelo gabarito preliminar está correta. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D. CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA e MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES QUESTÃO 28 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede, uma vez que, considera-se como atrativo turístico do estado de Rondônia o Parque Nacional dos Pacaás Novos, criado pelo Decreto Federal n: 84.019 de 21 de setembro de 1979 e não o Parque Nacional dos Pacaás que nem existe. Portanto, a alternativa correta é E (nenhuma das alternativas). REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE: OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. Geografia de Rondônia. Rondônia: Espaço e Produção, 2005. www.cidadebrasileira.brasilescola.com CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa E NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL PROVA: LÍNGUA PORTUGUESA CARGOS: PINTOR DE OBRAS QUESTÃO: Nº 01 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede uma vez que a alternativa publicada no Gabarito da Activa foi a alternativa correta, a mesma indicada pelo candidato, qual seja, alternativa D. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D. PROVA: MATEMÁTICA CARGO: AUXILIAR CONTROLE E FISCALIZAÇÃO REQUERIDO: REVISÃO DA QUESTÃO Nº 11 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede, pois conforme Gama Kury, em seu mini-dicionário da Língua Portuguesa, Editora FTD, 2007: “Soma (mat.), Resultado de quantidades adicionadas 2. Operação aritmética com que se acha esse resultado; adição. 3. (Fig.) Porção de dinheiro; quantia. 4. Totalidade , conjunto. So.ma”. Com base nessas informações pode se concluir que se adicionarmos 200 milhões + 16 milhões seu total é igual a 216 milhões como na alternativa A da questão. Logo se percebe que não há mais de uma alternativa correta nessa questão até porque a alternativa B trata-se 216 mil. E ao representarmos usando somente algarismos percebemos que ao escreveremos 216 000 000 (milhões) usamos 9 algarismos e escrevendo 216 000 (mil) usamos somente 6 algarismo. Portanto, o recurso não procede. Apesar de que no texto e no enunciado da questão se fala em “mais” de 200 milhões, só podemos adicionar aquilo que está representado através de “200 milhões”, cujo resultado encontra- se expresso na alternativa A. CONCLUSÃO: Permanec e como correta a alternativa A. CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL QUESTÃO Nº 13 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido procede, pois no enunciado da questão havia informações que na reprodução xerográfica tornaram-se ilegíveis. CONCLUSÃO: Questão nula sendo sua pontuação atribuída a todos os cargos do Ensino Fundamental. CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL REQUERIDO: REVISÃO DA QUESTÃO Nº 19 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato procede. No caso da questão, nenhuma das alternativas corresponde à resposta correta. CONCLUSÃO: Está correta a alternativa E. PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE QUESTÃO Nº 47 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata procede. A alternativa correta é a “E”. CONCLUSÃO: Altere-se no Gabarito Oficial para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde na questão 47 para alternativa E. CARGO: PINTOR DE OBRAS QUESTÃO Nº 33 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: Ocorreu um erro de digitação na questão 33, alternativa C, como a alternativa correta. A resposta certa seria: C – Trinchas e pinceis; e não tintas e pinceis, como consta na prova. Assim, passa a ser a alternativa E a correta. CONCLUSÃO: Considere-se correta a alternativa E. CARGO: VISITADOR SANITÁRIO e PINTOR DE OBRAS QUESTÃO Nº 27 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede, pois o Real Forte do Príncipe da Beira foi erguido na administração do Luiz Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres que administrou a capitania de Mato Grosso, de dezembro de 1772 a novembro de 1789, permanecendo mais de 11 anos no poder. Coube-lhe a escolha da designação do Real Forte do Príncipe da Beira, em homenagem ao primogênito de D. Maria I, D. José II, príncipe da Beira, uma cidade em Portugal. Seu primeiro construtor foi o engenheiro militar Domingos Sambucetti. A conclusão das obras foi feita pelo engenheiro militar, sargento-mor Ricardo Franco d’Almeida Serra. Quando foi inaugurado o Real Forte do Príncipe da Beira já não tinha mais importância militar devido aos vários acordos celebrados entre Portugal e Espanha e ao declínio acentuado do ciclo do ouro no vale do Guaporé. Desse modo, o forte passou de quartel de vigilância e combate para presídio do governo imperial brasileiro e, posteriormente, do republicano, até ser totalmente esquecido no meio da floresta. Rondônia à época da construção do referido Forte, fazia parte da capitania de Mato Grosso. A questão correta é a alternativa D. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE: http://www.esnips.com/web/HistGeogRo Porto Velho, 30.05.2011 107 DOE N° 1742 SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. História de Mato Grosso: da ancestralidade aos dias atuais. Mato Grosso: Entrelinhas, 2002. p. 56-79. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e VISITADOR SANITÁRIO QUESTÃO 30 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede, uma vez que a questão não afirma que o maior fluxo migratório de Vale do Paraíso foi na década de 1990 e sim que nesse período recebeu um grande fluxo migratório que não provinha da região Sul. Os fluxos migratórios que se dirigiram para a região provinham em sua maioria das regiões Nordeste e Sudeste, portanto, a resposta da questão é a alternativa E, ou seja, nenhuma das alternativas. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE: OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. 6ª ed. Porto Velho: Dinâmica Editora e Distribuidora Ltda, 2007. TEIXEIRA, Marco Antônio Domingues. História regional: Rondônia. Porto Velho: Rondoniana, 2001. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa E CARGO: PINTOR DE OBRAS e VISITADOR SANITÁRIO QUESTÃO: Nº 24 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede. No caso da questão solicita-se que seja assinalada a alternativa E que, indica nenhuma das alternativas. Na região norte e centro-oeste brasileiro houve o incentivo a ocupação de áreas denominadas “Vazios Demográficos”, frutos da expansão da fronteira ou de ações específicas patrocinadas pelo setor público. A partir da implantação do PIN – Programa de Integração Nacional houve, como resultado, a implantação das principais rodovias federais que interligam o Brasil; essas medidas associadas a Programas de Colonização privadas e públicos efetivaram o processo de ocupação. Assim o Programa POLO NORTE foi um dos precursores a auxiliar o processo de ocupação da região de Vale do Paraíso. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/ Vale_do_Para%C3%ADso_%28Rond%C3%B4nia%29 CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D. CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL QUESTÃO Nº 21 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato procede, pois na questão a palavra liga deveria referir-se aos extremos da rodovia que seriam São Paulo e o Acre. A resposta correta é a alternativa letra E. CONCLUSÃO: A resposta correta da questão é a alternativa E. Considere-se esta resposta a todos os cargos do Ensino Fundamental. CARGO: PINTOR DE OBRAS QUESTÃO Nº 22 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede. A implantação dos Projetos de Colonização Oficial do Governo Federal teve como resultado a surgimento de algumas rodovias federais como BR-364 e BR-163. Estas rodovias interligam o Brasil no sentido diagonal e longitudinal, tendo importância primordial no escoamento de mercadorias, pois no Brasil o principal transporte é a rodovia. Ao longo desse percurso surgiram os núcleos urbanos, que formaram eixos econômicos. A questão em análise não precisa de complemento, haja vista que se houvessem mais informações a questão perderia seu critério avaliativo. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa B. NÍVEL: ENSINO MÉDIO PROVA: LÍNGUA PORTUGUESA CARGOS: TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO QUESTÃO: Nº 07 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido não procede. Na oração “Os jovens entraram e não pediram licença a ninguém” tem como objeto indireto “a ninguém”, pronome substantivo precedido da preposição “a”. O uso da crase, como o sugerem os candidatos, seria um erro, uma vez que “ninguém” não admite artigo neste caso, já que a crase é o sinal gráfico de uma combinação ou contração de um artigo com uma preposição, o que não ocorre em “a ninguém” onde temos somente uma preposição, no caso “a”. A justificativa anexada como argumentação é inadequada já que usa como exemplo um substantivo feminino que admite o artigo “a” (a moça), o qual unido à preposição “a” forma a união de a (artigo) + a (preposição) = à moça, exigindo o sinal gráfico da crase para indicar esta junção. Ainda usando o próprio argumento dos candidatos, “a ninguém” é um complemento verbal, uma característica do objeto indireto e não é complemento do sujeito da oração. No caso de ser complemento do sujeito provavelmente seria um complemento nominal já que o sujeito é um substantivo ou uma palavra substantivada. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE: NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione. CUNHA, Celso. Gramática do Português Contemporâneo: Belo Horionte: Bernardo Alves S.A. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. São Paulo: Sciplione. MAIA, João Domingos. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: Ática. CONCLUSÃO: Permanece inalterado o gabarito, mantendo-se a alternativa B como a alternativa correta. PROVA: MATEMÁTICA CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO REQUERIDO: REVISÃO DA QUESTÃO Nº15 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato procede. No caso da questão, nenhuma das alternativas corresponde à resposta correta. CONCLUSÃO: Está correta a alternativa E. CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO QUESTÃO Nº 16 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido procede, pois no enunciado da questão havia informações que na reprodução xerográfica tornaram-se ilegíveis. CONCLUSÃO: Questão nula, atribuindo-se sua pontuação a todos os cargos do Ensino Médio. CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO QUESTÃO Nº 17 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato procede. No caso da questão, nenhuma das alternativas corresponde à resposta correta. CONCLUSÃO: Está correta a alternativa E. CARGO: TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO QUESTÃO Nº 18 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido procede, pois no enunciado da questão havia informações que na reprodução xerográfica tornaram-se ilegíveis. CONCLUSÃO: Questão nula, atribuindo-se sua pontuação a todos os cargos do Ensino Médio. PROVAS: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA QUESTÃO Nº 39 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato procede, a resposta correta não é a alternativa A e sim a alternativa B. Ocorreu um erro de digitação na elaboração do Gabarito. “... constituída basicamente de água, carboidratos, proteínas, lipídios e vitaminas, a geléia real é muito viscosa, possui cor branco leitoso e sabor ácido forte. .... A geléia real é uma s ubstância produzida pelas glândulas hipofaringeanas e mandibulares das operárias com até 14 dias de idade. Na colméia, é usada como alimento das larvas e da rainha”. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE: http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br//Mel/ SPMelOld/importancia.htm, CONCLUSÃO: A resposta correta é a alternativa B. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM QUESTÃO Nº 50 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata não procede. Na Lei Municipal Nº 24 de 01 de abril de 1993, no Capítulo V, das Concessões e do Tempo de Serviço, na Seção I das Concessões, no art. 77° consta que o servidor poderá ausentar-se do serviço por 08 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais e padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Portanto de acordo com a Lei supracitada, a questão está correta. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO PERTINENTE: Lei Municipal Nº 24 de 01 de abril de 1993. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa B. CARGOS: TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO QUESTÃO Nº 21 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato procede, pois a questão omitiu a fronteira territorial que Rondônia estabelece com o Estado do Acre a oeste. Assim sendo, a alternativa correta da questão será a E. CONCLUSÃO: Altere-se o gabarito da questão 21 para E, para todos os cargos do Ensino Médio. CARGO: AGENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO QUESTÃO Nº 43 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato procede. A resposta correta é a alternativa D. CONCLUSÃO: Altere-se no Gabarito Oficial para o 108 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Cargo de Agente de Controle e Fiscalização a questão 43 para alternativa D. CARGO: AGENT E ADM INIST RATIVO SUPERVISOR QUESTÃO Nº 42 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido não procede, uma vez que consta do conteúdo para o cargo ao qual a candidata concorre, de acordo com argumentação anexada pela própria candidata e disponível no Edital 001/2010: “11. conhecimento de leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos da administração; 18. noções básicas sobre licitações e contratos administrativos”. Desnecessário se torna especificar que a legislação relacionada a “licitações” faz parte dos assuntos da administração; e que a Lei 8.666/93, entre outros documentos de apoio, é que iria subsidiar o candidato nas “noções básicas sobre licitações e contratos administrativos”. Da mesma forma como a Lei 8.666/93, a Constituição Brasileira e a Constituição do Estado de Rondônia também não estavam disponíveis no Site, apesar de serem necessárias ao preparo a vários cargos; estas são de acesso público nacional, disponíveis em diversos sites ofic iais . A disponibilização de legislação no site voltou-se, basicamente à legislação específica do Município de Vale do Paraíso. CONCLUSÃO: Pedido indeferido, permanecendo a questão como fazendo parte do conteúdo solicitado ao candidato ao cargo de Agente Administrativo Supervisor. NÍVEL: ENSINO SUPERIOR PROVA: LÍNGUA PORTUGUESA CARGOS: TODOS OS CARGOS DO ENSINO SUPERIOR, EXCETO TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR QUESTÃO: Nº 01 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato procede. A alternativa E é a correta. CONCLUSÃO: Considere-se correta a alternativa E. QUESTÃO: Nº 02 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata procede. Há duas alternativas corretas, as alternativas A e C. A questão será anulada e sua pontuação atribuída a todos os candidatos aos cargos de nível superior, com exceção dos professores. CONCLUSÃO: Questão nula sendo a pontuação atribuída a todos os candidatos do Ensino Superior, com exceção dos professores. PROVAS: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS QUESTÃO: Nº 47 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede. Segundo sua própria argumentação, “os funcionários devem adoptar, em todas as circunstâncias, um comportamento competente, correcto e de elevado profissionalismo. A qualidade dos serviços que prestam à comunidade e a eficiência no desempenho de suas funções devem ser atributos principais da acção dos funcionários públicos”. (Grifos nossos). Assim, realizar trabalhos tendo como prioridade concluí-las no menor tempo possível não leva à qualidade e eficiência, podendo inclusive cmprometê-las. Qualidade é o que “caracteriza uma pessoa e se revela em seu comportamento”; Eficiência é “qualidade de fazer bem alguma coisa” (MATTOS). Executar as tarefas tendo como prioridade concluí-las no menor tempo possível não deve fazer parte do perfil do servidor público, o que não significa que as tarefas devam ser levadas a efeito com a morosidade, o que tantas vezes caracteriza o serviço público. REFERENCIAL TEÓRICO PERTINENTE: http://www.planalto.gov.br/c c ivil_03/dec reto/ d1171.htm MATTOS, Geraldo. Dicionário de Língua Portuguesa. São paulo: FTD. MEC. Dicionário de Língua Portuguesa. Fundação de Assistência ao Estudante. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa C. CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS QUESTÃO Nº 45 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O problema consiste em determinar o principal VP que deve ser aplicado para que se possa retirar os pagamentos numa série uniforme em cada um dos n períodos subsequentes, ou seja, determinar o valor presente da série uniforme, também chamado de Valor Atual para uma série uniforme. Para encontrar o valor à vista aplica-se o Fator de Valor Atual (FVA) relativo à série uniforme de pagamentos, utiliza-se a fórmula abaixo: FVA = [(1 + i)n- 1] / [i (1 + i)n], onde i é a taxa de juros e n é o numero de prestações, substituindo i por 0,02 e n por 2 obtém-se: FVA= 1,9415 VP = P . FVA, onde VP é o valor principal , e P é o valor fixo da prestação; VP= 200*1,9415 VP= 388,3 Reais REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PERTINENTES: Matemática Financeira - Puccini, Abelardo de Lima – 3. ed., São Paulo: Atlas, 2000. Site : http://www.bertolo.pro.br/matematic a/ material.htm CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa C. CARGO: PROCURADOR JURÍDICO QUESTÃO Nº 50 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato procede. A alternativa E é a correta. CONCLUSÃO: Considere-se correta a alternativa E. CARGO: BIOQUÍMICO QUESTÃO Nº 40 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: Verifica-se que provavelmente há um problema de interpretação do texto na solicitação feita pelo candidato. Conforme Neves, 2005 “...vários fenômenos fisiológicos, bioquímicos e hematológicos estão associados...” (Grifo nosso). Dessa forma, afirmamos que durante o Ciclo Biológico, a larva filarióide penetra a pele do homem e o contamina. A larva atinge a circulação linfática ou vasos sanguíneos, passando pelos pulmões e retornando até a faringe para a deglutição (Ciclo de Looss), provocando diversos problemas. No entanto, em sua fase adulta, o parasita se aloja no intestino do hospedeiro, sendo uma Patologia Intestinal. Essa patologia pode ocasionar outros tipos de problemas associados, como informado acima, mas não deixa de ser uma patologia intestinal. Na forma adulta do Ciclo Biológico do Ancylostoma duodenale ocorre somente patologia intestinal, que pode levar a outras complicações. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE: NEVES, David Pereira. et al. Parasitologia Humana. 11. ed. São Paulo: Atheneu, 2005. CONCLUSÃO: Permanece como resposta a alternativa C. CARGO: ENFERMEIRO QUESTÃO: Nº 26 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede pelo fato de que o conteúdo da questão elaborada independe do Estado ou Município em que a mesma for utilizada. Vale destacar que apesar da questão ter sido elaborada a partir do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, este e qualquer Código de Ética funcional e as demais legislações que regem Estados e Municípios não devem contrapor-se ou contradizer a Constituição Federal. E mais, a questão aborda os direitos, deveres e responsabilidade do servidor público sem abordagem específica da realidade local ou regional de qualquer um dos estados. Desta forma, todos os itens estão condizentes com o que rege o Código de Ética Funcional do Servidor Público de qualquer Estado ou Município e, principalmente, encontra-se de acordo com a Constituição Federal a que nenhuma lei ou código pode contradizer. CONCLUSÃO: Permanece como resposta a alternativa B. CARGO: ENFERMEIRO QUESTÃO: Nº 38 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede pelo fato de que a questão elaborada, tanto no que se refere ao enunciado como no que se tem descrito em todos os itens, não especifica que o enfermeiro deva diagnosticar clinicamente o paciente. É evidente que o diagnóstico médico é de exclusiva responsabilidade do profissional habilitado para isto, porém, todos os profissionais da saúde que atuam direta ou indiretamente com os pacientes, devem ter conhecimentos específicos sobre a disciplina de Patologia Humana que trata da etiologia e quadro clínico das doenças. Além disso, no que se refere ao Processo de Enfermagem como sendo o instrumental tecnológico para o cuidado profissional de enfermagem, segundo Smeltzer & Bare (1996, v.1, 8ed, p.23): “O processo de enfermagem é considerado a essência da enfermagem. Trata-se de um sistema deliberado para identificação e resolução dos problemas de saúde no sentido de atender aos problemas de saúde da pessoa...”. Desta forma, a questão de recurso está totalmente condizente com o referencial citado, tendo em vista que os problemas apresentados pelo paciente do caso clínico dizem respeito a problemas orgânicos representados pelos sinais e sintomas descritos no caso clínico da referida questão. Assim, é de extrema importância que o enfermeiro saiba identificar os sinais clínicos e sintomas apresentados por uma variedade de patologias, a fim de elaborar e propor um plano terapêutico de enfermagem condizente com os problemas apresentados pelo paciente, sejam estes orgânicos ou não. CONCLUSÃO: Permanece como resposta a alternativa E. CARGO: ENFERMEIRO QUESTÃO: Nº 41 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato Porto Velho, 30.05.2011 109 DOE N° 1742 não procede tendo em vista que no item II apesar das terminologias estarem condizentes com suas respectivas definições, estas não são prefixos e sim sufixos e o item afirma claramente o contrário disto. Assim, o item II é falso e não verdadeiro. CONCLUSÃO: Permanece como resposta a alternativa A. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL QUESTÃO: Nº 38 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata não procede, pois conforme orientação da Norma Operacional Básica NOB\SUAS, que constrói as bases para implementação do Sistema Único da Assistência Social, indica que os instrumentos de Gestão que caracterizam o planejamento técnico e financeiro são: PLANO DA ASSISTENCIA SOCIAL; ORÇAMENTO; MONITORAMENTO; AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFOMAÇÃO; E RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO. Sendo assim, o fato de haver respostas iguais, não implica na resposta correta que é a letra D, uma vez que as questões iguais não são a resposta correta. O edital 001/2010 não permite que haja duas respostas corretas, mas nada define em relação às respostas incorretas. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa D CARGO: PEDAGOGO – PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL QUESTÃO Nº 31 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com a argumentação da candidata, a Universidade Federal da Bahia tem seu começo em 18 de fevereiro de 1808, com a instituição da Escola de Cirurgia da Bahia, primeiro curso universitário do Brasil. Ainda no mesmo século foram incorporados os cursos de Farmácia, Odontologia, Belas Artes e outros. Em 1941 Isaías Alves cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. Informações corretas. O candidato apenas não se atentou para a interpretação correta dessas informações. Em nenhum momento fala-se na criação de uma Universidade. São apenas citadas a criação de Faculdades, de Cursos Universitários. Quanto à informação inicial é necessário atentar-se ao fato de que a Universidade Federal da Bahia tem seu início (1808) com a criação da Escola de Cirurgia, primeiro curso universitário e não primeira universidade. A Escola de Cirurgia foi o berço para o que, muitos anos mais tarde se tornaria a Universidade Federal da Bahia, quando foi criada a primeira Universidade brasileira, em São Paulo. Convém destacar que é preciso diferenciar Faculdade / Universidade. Faculdade: Instituto superior de ensino; escola de ensino superior; Universidade: Instituição educacional que abrange um conjunto de escolas superiores, destinadas à especialização profissional e científica, centro de cultura superior; organização de ensino superior que é formada por várias escolas, vários cursos. (MATTOS, Geraldo; MEC – Dicionário da Fundação de Assistência ao Educando). Assim como hoje, já naquela época os órgãos federais responsáveis pela organização do ensino superior tinham e têm vários critérios para que um conjunto de Faculdades se transforme em uma Universidade. Citamos a seguir bibliografia comprobatória, de pesquisadores / educadores / historiadores da Educação Brasileira, de renome nacional e internacional. Vale a pena e recomendamos a leitura para aprofundamento do tema. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO PERTINENTE: ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e da Pedagogia: Geral e Brasil. 3. ed. rev. e amp. São Paulo: Moderna, 2006, 384p. ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação. 2. ed. São Paulo : Moderna, 2002, 255p. BASTOS, M. S. e M. H. C. Histórias e memórias da Educação no Brasil. 2. ed. Petrópolis - Rio de Janeiro : Vozes, 2006. GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. 8. ed. São Paulo : Ática, 2006, 319 p. GADOTTI, Moacir. Pensamento pedagógico brasileiro. 7. ed. São Paulo : Ática, 2002, 160p. GHIRALDELLI Jr. Paulo. História da Educação Brasileira. São Paulo : Cortez, 2006, 272p. GHIRALDELLI Jr. Paulo. História da Educação. 2. ed. São Paulo : Cortez, 2000, 240 p. RIBEIRO, Maria Lúcia Santos. História da Educação Brasileira: a organização escolar. 10. ed. São Paulo: Cortez, 1990. ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no Brasil. 26. ed. Petrópolis - RJ: Vozes, 2001, 267 p. ROMANELLI, Otaíza de Oliveira; GHIRALDELLI Jr., Paulo. História da educação. São Paulo: Cortez, 1991. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa C. CARGO: PEDAGOGO – PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL QUESTÃO Nº 32 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: Iniciamos nossa fundamentação citando as Disposições Transitórias da LDB que diz: Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei. Com a ocorrência da assinatura da LDB Nº. 9394 em 20 de dezembro de 1996, a Década da Educação, como diz o artigo supracitado, inicia um ano após esta data, ou seja, em final de 1997. Para esta Década da Educação a LDB, neste mesmo artigo 87 estabelece que: § 3o O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância; § 4º Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço. (grifo nosso) Fica c laro que as “Dis posições Transitórias” estabelecidas para os 10 anos da Década da Educação já deveriam ter sido cumpridas há mais de 3 anos. E, dentre estas disposições está regulamentada, por esta e por outras leis, a exigência de formação em nível superior de todos os professores da Educação Básica. A Lei 9394/96 em seu Art. 61, usado pela candidata como fundamento argumentativo, especifica quem são considerados os profissionais da educação. A mesma Lei, em seu Art. 62 estabelece: Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. (Regulamento) O Regulamento (link) do caput do Art. 62 nos remete ao Decreto Nº. 3.276 de 06 de dezembro de 1999 que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências. Vejamos seu 1º. Artigo: Art. 1o A formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, observado o disposto nos arts. 61 a 63 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, far-se-á conforme o disposto neste Decreto. Para o entendimento desta questão da formação dos professores é necessário que se tome conhecimento do citado Decreto, pois o mesmo, tanto quanto a LDB 9394/96, em diferentes pontos do seu texto abordam a necessidade de os professores buscarem a complementação de sua formação em serviço, ou através do uso dos recursos tecnológicos do ensino a distância, ou, preferencialmente, através de cursos de licenciatura presenciais. Completamos nossa argumentação com o Art. 63 da LDB 9394/96: Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão: I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inc lusiv e o curs o normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental; (grifo nosso) § 2o A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores. (grifo nosso) (Redação dada pelo Decreto nº 3.554, de 2000) Diante dos comentários e argumentos acima apresentados, mantemos como correta a alternativa C. Complementamos nossa argumentação dizendo que o candidato, indicando como correta a alternativa B, está incorrendo em contradição pois esta alternativa também apresenta como correta a afirmação relacionada à formação dos docentes por ele questionada. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO PERTINENTE: BRASIL. LDB: Lei de diretrizes e bases da educação nacional. LEI N.º 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. BRASIL. Decreto Nº. 3.276 de 06 de dezembro de 1999. h t t p : / / ww w. p l an al t o. g o v. b r / c c i vi l _ 0 3 / L ei s / L9394.htm CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa C. CARGO: PROCURADOR JURÍDICO REQUERIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº. 30 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: Na resposta a esta questão deveria ser considerada a classificação das três espécies de bens públicos que a teor do art. 99 do Código Civil são: “Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos des tinados a serviç o ou estabelecimento da administração federal, es tadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.” Dessa classificação passamos a uma outra que classifica os bens públicos como disponíveis e indisponíveis, sendo que estes últimos comportam os bens de uso comum e os de uso especial, os quais necessitam de desafetação através de lei 110 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 para passarem a compor o patrimônio disponível da administração e só então serem passiveis de alienação se preenchidos os requisitos do art. 17 da Lei 8.666/93. Portanto, como no enunciado da questão não se restringiu a alienação dos bens do patrimônio disponível, a desafetação seria uma situação a ser considerada. Ante o exposto o recurso deve ser INDEFERIDO. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa B. CARGO: PROCURADOR JURÍDICO REQUERIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº. 37 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata não procede. Na seção 7, dos Anúncios e Cartazes, no art. 54 da Lei 59/1993, consta que “Os pedidos de licença para a publicidade ou propaganda por meio de cartazes ou anúncios deverão mencionar: I.A indicação dos locais em que serão colocados ou distribuídos os cartazes ou anúncios; II. A natureza do material de confecção; III. As dimensões; IV. As inscrições do texto; V. As cores empregadas. Ainda na mesma seção, temos o art. 56° constando que os anúncios encontrados sem que os responsáveis tenham satisfeito as formalidades deste capítulo poderão ser aprendidos e retirados pela Prefeitura, até a satisfação daquela formalidade, além do pagamento da multa prevista nesta Lei. Portanto, todos os requisitos são obrigatórios, o que faz da letra B a resposta correta. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa B. CARGO: PROCURADOR JURÍDICO REQUERIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº. 39 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata não procede. A palavra SONS encontra-se duplicada, pois está no enunciado e consta na alternativa, porém esta alteração em nada afeta a compreensão da alternativa, que se encontra de acordo com a Lei, sendo considerada correta. A única alternativa que está errada é a VII. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa B. CARGO: PROCURADOR JURÍDICO REQUERIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº. 40 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata não procede. Consta no art. 31°, da seção I do Cap. 3, Lei 59/1993 que é proibido executar qualquer trabalho ou atividade que produza ruído, antes das 07 horas e depois das 20 horas nas proximidades de escolas, hospitais, e casas residenciais e uma distância de 100 m (cem metros). Realmente, há a ausência da preposição, porém a alternativa não ficou sem sentido como afirma a candidata, pois está subentendido que é a distância limite para que não haja penalidades. A questão contempla o que está na Lei e não deve ser considerada incorreta. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa A. CARGO: PROCURADOR JURÍDICO REQUERIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº. 41 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato procede. Deveria constar reincidências onde se lê residências, o que torna a alternativa incorreta. CONCLUSÃO: A alternativa correta passa a ser a letra E. CARGO: PROCURADOR JURÍDICO REQUERIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº. 50 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato procede. O requerente está correto em s uas afirmações, pois são atribuições dos Procuradores Municipais, conforme a Lei 748/2010. I. Representar o município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; II. Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município. III. Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; IV. Emitir parecer sobre matérias relacionadas como processo judicial em que o Município tenha interesse; V. Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo; VI. Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; VII. Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desenvolver e desempenhar outras funções correlatas. CONCLUSÃO: A alternativa correta passa a ser a letra E (Nenhuma das alternativas) CARGO: CONTADOR QUESTÃO: Nº. 28 DECISÃO: DEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pela candidata procede. De acordo com a fonte citada e outras fontes é correta a alternativa B. CONCLUSÃO: A alternativa correta passa a ser a letra B. CARGO: PEDAGOGO – PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL QUESTÃO 23 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido pelo candidato não procede, uma vez que a questão No período de 1860 a 1910 ocorre na Amazônia Brasileira o apogeu da exploração da borracha natural que coincide com a belle époque, caracterizado pelo crescimento econômico, avanço das técnicas no território. Porém, o Brasil não era o único país a produzir borracha em larga escala na Amazônia; a Bolívia também despontava como um grande produtor e para escoar a produção necessitava de um acesso ao Oceano Atlântico que só seria viável através de uma rota fluvial por meio do rio Mamoré ou do Madeira que serviria para escoar a produção de borracha da Bolívia. A construção da rota fluvial fazia parte do acordo de Petrópolis concedido em troca do território do Acre, então pertencente à Bolívia como afirma a alternativa A. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE: OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. História Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. 6ª ed. Porto Velho: Dinâmica Editora e Distribuidora Ltda, 2007. TEIXEIRA, Marco Antônio Domingues. História regional: Rondônia. Porto Velho: Rondoniana, 2001. CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa A. CARGO: ENFERMEIRO QUESTÃO Nº 18 DECISÃO: INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: O requerido não procede. No caso da questão o candidato solicita que seja assinalada a alternativa E. Mas observando o mapa rodoviário de Rondônia pode-se notar que o município de Ouro Preto do Oeste está interligado ao município de Vale do Paraíso, assim atravessando a BR 364 indo até Mirante da Serra; ainda pela legenda do mapa disponível no site do “Domínio Público” nota-se que a rodovia está sendo pavimentada, por isso no ano corrente a rodovia encontra-se em reforma. Validando as notícias das reportagens enviadas. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PERTINENTE: http://www.dominiopublico.gov.br/download/ imagem/dn000022.pdf CONCLUSÃO: Permanece como correta a alternativa B. Câmara Municipal do Interior JI-PARANÁ - PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO:Mai/2010 a Abr/2011 RGF-ANEXO I R$ 1 DESP.PESSOAL DESP. EXEC. Mai/2010 a Abr/2011 Liquidadas Inscritas R. Pagar Não Proc. (a) (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I).......3.499.241,63 Pessoal Ativo .......3.499.241,63 P. Inativo e Pens. ....... 0,00 Outras desp.pessoal contr.terceirização.......... 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) ....... 69.833,16 Indenizações Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária .....................69.833,16 Decorrentes Dec. Judiciais ........0,00 Desp. Exerc. Anteriores ............0,00 Inativos e Pens. Rec.Vinc...........0,00 DESPESA.LÍQUIDA COM PESSOAL(III)=(I-II) ......3.429.408,47 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP ( IV ) = ( IIIa + IIIb ) .... 3.429.408,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITACORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)...126.023.619,66 % DA DESP. TOTAL COM PESSOAL - DTP s/RCL(VI)=IV / V * 100...............2,72 LIMITE MÁXIMO-6%....7.561.417,18 LIM. PRUDENC.-5,7%..7.183.346,32 FONTE: Contabilidade da CMJP CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF DEM. SIMPLIFICADO DO RGF ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEG. SOCIAL PERIODO: ATÉ O 1º QUAD. DE 2011 LRF, Art. 48 - Anexo VII DESP. PESSOAL R$ 1 VA LOR % S/RCL Tot.Desp.Pessoal p/fins de apur.Limite – TDP…...3.429.408,47.......2,72 Limite Máximo..................7.561.417,18.......6,00 Limite Prudencial..............7.183.346,32......5,70 DÍV. CONSOLID. VALOR % S/RCL Dív. Consol. Líq............................ 0,00......-0,00 Limite Definido Res. SF*.151.228.343,59....1,20 GARANT. VALORES VALOR % S/ RCL Total das Garantias .......................0,00......0,00 Limite Definido Res. SF*................0,00......0,00 OP. CRÉDITO VALOR % S/ RCL Op. Crédito Int. Ext........................0,00.......0,00 Op. Crédito p/ Ant.Receita............0,00........0,00 Lim. Def. SF Op. Créd. Int. Ext.....0,00........0,00 Lim. Def. SF Op. Créd. Ant. Rec...0,00........0,00 RESTOS A PAGAR INSC. RP SUFIC. ANTES N. PROC. INSC.RP NÃO PROCESSADO Vlr Ap. Dem.Resp........…0,00.....................0,00 FONTE: Contabilidade da CMJP * Art. 3º, Inc. II – Resolução SF nº. 40/2001 DOE N° 1742 Porto Velho, 30.05.2011 111 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE – (RO) PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2.009 A Câmara Municipal de Itapuã do Oeste – (RO), através do Departamento de Contabilidade informa que procedemos à devida correção, mencionada no MANDADO DE AUDIÊNCIA N°. 498/TCER/2011 e dos autos nº 1449/10-TCER, dos anexos 12, 13 e 15. Juraci Marques da Silva Presidente 112 Porto Velho, 30.05.2011 DOE N° 1742 Declaração de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal Declaramos sob as penas da lei, que o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2011 da Câmara M unicipal de Presidente Médici Estado de Rondônia, contendo os elementos dispostos no art. 55 da lei complementar nº 0101/2000, ficará publicado e a disposição no átrio desta Casa Legislativa de Presidente Médici – RO no período de 25/05/ 2011 à 25/06/2011. Presidente Médici - 25 de Maio de 2011. Hailton Artiaga de Santiago Vereador Presidente Institutos Municipais PORTARIA Nº 1416/G.P./2011 OURO PRETO DO OESTE/RO EM, 24 DE MAIO DE 2011. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SEGURADA MARLENE COELHO HERCULANO. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, usando da competência que lhe confere o artigo 32, inciso XIII, da Lei Municipal nº 1.153, de 14 de fevereiro de 2006, e considerando o constante do processo nº 072/2011, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos Integrais, na forma do art. 6º da EC 41/2003, artigo 2º da EC 47/2005 e § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, c/c artigo 59 da Lei Municipal nº 1.153, de 14 de fevereiro de 2006, à servidora MARLENE COELHO HERCULANO, cadastro nº 2593/3 e CPF nº 161.497.774-72, no Cargo efetivo de Professor Nível II, 40 horas , referencia 07, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste (RO). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA Presidente do IPSM Port. 1377/CAF/2011 Ineditoriais EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO Pelo presente Edital, o Presidente da Comissão Provisória do SINMPECON – SINDICATO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, convoca todas as micro e pequenas empresas da construção civil do estado de Rondônia, para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 30 de Maio de 2011, às 14:00 horas, no endereço: Av. Campo Sales, nº 3742, Bairro São João Bosco, Porto Velho/RO, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Discussão e aprovação da Fundação do SINMPECON; 2. Discussão e aprovação do Estatuto Social do SINMPECON; 3. Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, do SINMPECON; 4. Posse da Diretoria e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, do SINMPECON; 5. Demais assuntos de interesse do Sindicato. Porto Velho – RO, 20 de Maio de 2011. _______________________________ Jackson Pires de Oliveira - Presidente da Comissão Provisória COMUNICADO MARIA D’AJUDA ALVES DOS SANTOS, produtor rural, localizado na Linha C-65, T 61, GL 48, MAL DUTRA, Zona Rural, município de Ariquemes/RO, devidamente inscrita no CPF nº. 386.803.192-87 e Cadastro no ICMS nº. 00000002758598 COMUNICA nos termos do art. 327 do RICMS/RO, que foi extraviado o documento fiscal abaixo relacionado: NOTA FISCAL DE PRODUTOR MOD. 4 * Série e Sub-série N/N* NÚMERO 0001 A Tim Celular S/a torna –se publico que requereu da Secretaria de Es tado do desenvolvimento Ambiental de Rondônia , a Licença Previa para atividade de Estação de Radio Base – ERB para telefonia móvel celular para os seguintes sites NUVO01 – No Seguinte Endereço: Av. Cel Jorge Teixeira Qd 27 Lt 75 Setor I Centro – Nova União – RO e do site SRGS01 – Endereço Rui Barbosa nr 785 – Centro – Seringueiras – RO. TRANSCONTINENTAL HOTÉIS E TURISMO S.A. – CNPJ (MF) nº 22.871.115/0001-94 Extrato da Ata de AGE, realizada em 26.04.2011. Ás 10:00 horas do dia 26.04.2011, em sua sede social sito a Rua Júlio Guerra 258 – Centro – Ji – Paraná, Estado de Rondônia, reuniram-se a totalidade dos acionistas com direito a voto, para deliberarem sobre o seguinte: 1) aumento do capital social autorizado, para comportar a conversão de debêntures em ações, passando a ser R$ 12.500.000,00, s endo R$ 4.000.000,00 em ações ordinárias nominativas e R$ 8.500.000,00 em ações preferenciais nominativas classe “A”; 2) as debêntures conversíveis que serão objeto de apreciação por esta Ata foram subscritas e integralizadas pelo FINAM; 3) dispensa da incidência de encargos financeiros previstos, inclusive os de mora desde 24.08.2000 até 29.04.2010, data da emissão do Certificado de Empreendimento Implantado – CEI. A referida dispensa foi aprovada pelo Ministério da Integração Nacional através dos Despachos nºs 225 e 231,de 23.02.2011 e do Ofício nº 361/2011/CGIP/DGFI/ SECEX-MI, de 25.02.2011; 4) conversão de R$ 841.309,25, debêntures conversíveis subscritas e integralizadas pelo FINAM, em 5.508.402, ações preferenciais nominativas classe “A”. A conversão foi aprovada pelo Ministério da Integração Nacional, através dos Despachos nºs 225 e 231, de 23.02.2011 Ofício nº 361/2011/CGIP/SECEX-MI, de 25.02.2011. Após a conversão das debêntures, o artigo 5º do Estatuto Social passa a ter a seguinte redação CAPITAL SOCIAL-ART. 5º - A Companhia tem um capital social de R$ 6.548.758,25, dividido em 11.215.851 ações sem valor nominal, sendo 2.799.639 ações ordinárias nominativas e 8.416.212 ações preferenciais nominativas classe “A”. Referida Ata foi encerrada em 26.04.2011, tendo seu texto integral sido lavrado em livro próprio e arquivado na JUCER sob o nº 110378892, em 10.05.2011. Adriana Pires de Souza Secretária – Geral. COMUNICADO DIARIO OFICIAL JOSE FRANCISCO ALFERES SIQUEIRA pessoa física de direitos privado, inscrito no CPF sob o nº 360.651.539-15 e Inscrição Estadual Produtor Rural nº 00000000625485 com sede e foro a Linha 94, nº 1646, Gleba Vida Nova – Projeto JÁ, Bairro Zona Rural, município de Ji-Paraná - Rondônia, vem através desta, COMUNICAR o extravio de notas fiscais de Produtor Rural Mod. 4 de números 009 a 021, da Fazenda Jequitibá, proprietário José Francisco Alferes Siqueira. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON, na forma do disposto na Lei nº 6.404, de 15.12.76, e no seu Estatuto Social, convoca o senhor acionista, para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária em sua Sede Social, situada à Avenida dos Imigrantes, 4137 – Bairro Industrial, na cidade de Porto Velho-RO, no dia 01 de junho de 2011, às 10 horas, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1.Eleição de membro para o Conselho de Administração; 2.Eleição do Presidente do Conselho de Administração. Porto Velho-RO, 23 de maio de 2011 PEDRO CARLOS HOSKEN VIEIRA Presidente do Conselho de Administração Interino AVISO AOS ACIONISTAS “A Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON, comunica aos senhores acionistas que encontrase à disposição na sede social da Empresa, situada à Avenida dos Imigrantes, 4137, Setor Industrial, nesta cidade, os documentos referentes as Demonstrações Contábeis do Exercício Social de 2010, conforme estabelece o Art. 133 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976. Porto Velho, 27 de maio de 2011”. A Diretoria TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº. 03/ 2011 O Secretário Executivo da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia “EMATER-RO”, em uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que fundamentado nos termos da cláusula segunda do Termo de Rescisão do Contrato n.º. 03/2011, firmado entre Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia “EMATERRO” e Alcides Rosa, houve acordo entre as partes interessadas em rescindir o contrato de locação do funcionamento do Escritório da Subunidade do Distrito de Nova Estrela, a partir de 19 de abril de 2011.