ESTADO DO ACRE MICHEL DO CARMO DA SILVA:70209090278 Digitally signed by MICHEL DO CARMO DA SILVA:70209090278 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=MICHEL DO CARMO DA SILVA:70209090278 Date: 2009.09.30 19:12:34 -04'00' ASSINATURA DIGITAL Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 DiárioOficial www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GABINETE DO GOVERNADOR.......................................................1 SECRETARIAS DE ESTADO............................................................2 CPL....................................................................................................14 FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS.........................................................18 MINISTÉRIO PÚBLICO.....................................................................23 MUNICIPALIDADE............................................................................26 DIVERSOS........................................................................................34 Ano XLII - nº 10.143 34 Páginas ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.639 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/ACRE, Etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no Decreto Federal de 16 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 17.04.2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM Considerando a necessidade de dispor sobre a 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/ACRE, nos moldes previstos na legislação federal. DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação CONECOM/ACRE, Etapa Preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, cujo tema central é “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”, a realizar-se em Rio Branco nos dias 30 e 31 de outubro de 2009, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM. Parágrafo único. Como parte da mobilização da 1ª CONECOM/ACRE, sua Comissão Organizadora fica autorizada a realizar, em parceria com a Secretaria de Estado de Comunicação, debate público preparatório através da Rede Pública de Rádio e Televisão para todos os municípios, no dia 16 de outubro de 2009. Art. 2º A 1ª CONECOM/ACRE terá como objetivo principal a eleição dos delegados do Acre, bem como a discussão e definição das propostas estaduais sobre os seguintes eixos temáticos estabelecidos de acordo com o regimento da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM: I - produção de conteúdo; II - meios de distribuição; e III - cidadania: direitos e deveres. Art. 3º A 1ª CONECOM/ACRE será presidida pelo Secretário de Estado de Comunicação e, em eventuais ausências ou impedimentos, por representante por ele indicado. Art. 4º Para coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CONECOM/ACRE será editado decreto específico constituindo sua Comissão Organizadora, com atribuições previstas no regimento da 1ª CONFECOM. Art. 5º As despesas com a realização da 1ª CONECOM/ACRE correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Rio Branco-Acre, 29 de setembro de 2009, 121° da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/ACRE, Etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 667, de 2 de setembro de 2009, do Ministério das Comunicações, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/ACRE, Etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM. Art. 2º A Comissão Organizadora de que trata este Decreto será composta por dez membros titulares e igual número de suplentes, e terá a seguinte composição: I - dois representantes do Poder Público, sendo um da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM e um da Universidade Federal do Acre - UFAC; II - quatro representantes titulares da sociedade civil, sendo um do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Acre – SINJAC, um do Conselho Estadual de Cultura, um da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ Acre, e um da Central Única dos Trabalhadores – CUT/ACRE; e III - quatro representantes da sociedade civil do segmento empresarial de comunicação no âmbito estadual, compreendendo jornais, empresas de rádio e televisão, empresas de telecomunicação, provedores de internet, sites, blogs e afins. § 1º A Comissão Organizadora da 1ª CONECOM/ACRE será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, a quem caberá a incumbência de convocar reuniões e fazer substituições de membros e suplentes, quando necessárias. § 2º A participação dos membros na Comissão Organizadora não será remunerada, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público. § 3º Os órgãos, entidades e organizações deverão indicar seus representantes no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 3º Competirá à Comissão Organizadora: I - realizar a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM/ ACRE; II - discutir e aprovar o Regimento Interno; III - coordenar a mobilização e divulgação das discussões com a sociedade e organizar o debate público a ser realizado dia 16 de outubro através da Rede Pública de Comunicação para todos os municípios do Estado; IV - sistematizar o resultado dos trabalhos desenvolvidos na preparação e acompanhamento da Conferência; e V - produzir um relatório final de atividades a ser encaminhado, até dez dias após a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, Etapa Estadual à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, para formulação do caderno de propostas. Parágrafo único. O Secretário de Estado de Comunicação fará publicar, no Diário Oficial do Estado do Acre, o Regimento Interno da 1ª CONECOM/ACRE, Etapa Estadual da 1ª CONFECOM. Art. 4º A Comissão Organizadora será extinta após a realização da 1ª CONECOM/ACRE. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 29 de setembro de 2009, 121° da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício GABINETE DO GOVERNADOR ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 4.638 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 2 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 SECRETARIAS DE ESTADO SGA ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 455 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350, de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo nº 0021831-6/2009, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora ELISANDRA MOREIRA DE LIRA, do cargo efetivo de Professor Nível Superior, matrícula nº 9130675-2, CPF nº 615.065.832-53, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 17 de agosto de 2009. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora acima mencionado. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 491 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350, de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo nº 0024500-2/2009, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor ALEXSANDRO DA COSTA SILVA, Técnico em Gestão Pública, matrícula nº 9220003-2, CPF nº 527.679.142-20, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, a contar de 17 de setembro de 2009. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor acima mencionado. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 496 DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nº. 1.350, de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo nº 0024842-2/2009, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor JOÃO VICTOR DA COSTA FARIA, do cargo efetivo de Agente de Polícia Civil, matrícula nº 9246738-1, CPF nº 668..758.382-49, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a contar de 16 de setembro de 2009 Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor acima mencionado. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-s Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 503 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350, de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo nº 0024487-7/2009, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido a servidora LUDIANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, do cargo efetivo de Técnico em Gestão Pública, matrícula nº 9217142-3, CPF nº 523.187.702-63, do Quadro de Pessoal do Estado DIÁRIO OFICIAL2 da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, a contar de 17 de setembro de 2009. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora acima mencionado. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 504 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350, de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo nº 0024625-1/2009, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido a servidora DORALICE OLIVEIRA FERREIRA, do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 31569-1, CPF nº 233.494.252-91, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, a contar de 17 de setembro de 2009 Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora acima mencionado. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 505 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350, de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo nº 0020890-1/2009, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor JOÃO ARTUR AVELINO LEÃO, do cargo efetivo de Técnico em Gestão Pública, matrícula nº 9218050-2, CPF nº 758.219.402-06, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, a contar de 17 de setembro de 2009 Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor acima mencionado. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Gestão Administrativo _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 509 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. O Secretário de Estado da Gestão Administrativa, no uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350, de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo de Verbas Indenizatórias por Falecimento nº 0015174-0/2009, R E S O L V E: Art. 1º Declarar vago o cargo de Apoio Administrativo, Nível I, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação, Matrícula nº 221449-1, tendo em vista o falecimento da ex-servidora MARIA ANTONIA ALENCAR DO NASCIMENTO, ocorrido em 4 de junho de 2009, conforme Certidão de Óbito nº 006.845 de 5.6.2009, Livro C-033, fls. 155, da Comarca de Rio Branco-AC. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora acima mencionado. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mâncio Lima Cordeiro Secretário de Estado da Gestão Administrativa _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 519 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº. 3.710 de 18.12.2008, bem como a Portaria nº 062, de 17.02.2009, RESOLVE: Art. 1º – Designar, as servidoras Maria Antônia Araújo Passos de Lima, 3 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 Agente Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa e Maria do Socorro Maia Santana, Professora, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, para substituírem as servidoras Maria da Conceição Gabriel Fontes da Silva, Agente Administrativo, e Maria Rosilene Lima Brilhante, Agente Administrativo, respectivamente, nas Comissões instituídas pelas Portarias nºs 147, de 27.03.2009, 148, de 27 03 2009, 149, de 27.02.2009, 150, de 27.03.2009, 151, de 27.03.2009. 152, de 27 03.2009, 163, de 31.03.2009, 234, de 05.05.2009 e 268, de 26.05.2009. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nuria Merched de Oliveira Guerreiro Secretária Adjunta de Pessoas _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 520 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº. 3.710 de 18.12.2008, bem como a Portaria nº 062, de 17.02.2009, RESOLVE: Art. 1º – Designar, a servidora Miranildes Paiva da Silva, Técnico em Contabilidade, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, para substituir a servidora Maria do Socorro Maia Santana, Professora, do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Membro da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 153, de 27 de março de 2009, referente aos Processos nºs 00244192/2007 e 1357-7/2009. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nuria Merched de Oliveira Guerreiro Secretária Adjunta de Pessoas SEAPROF GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2008 – SEAPROF, PUBLICADO NO D.O.E., EDIÇÃO Nº 10.116, PAG. 01, DE 24.08.2009, O CORRETO E: LICITAÇÃO: PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 138/2008 – CPL 04 CONTRATANTE / GESTORA DO PREGÃO: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar CONTRATADO: Acre Publicidade Ltda. OBJETO: Aditivar valor ao ITEM 03.. VALOR ADITIVADO: R$ 111.475,00 (cento e onze mil quatrocentos e setenta e cinco reais), NOVO VALOR DO ITEM: R$ 115.975,00 (cento e quinze mil novecentos e setenta e cinco reais). DEMAIS CLAÚSULAS: Inalteradas DATA DO TERMO: 14.09.2009 _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 005/2009- CEL 01 - BID 1399/OC/BR ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO EMATER Nº 017/2009, PUBLICADO NO DOE, ED Nº 10.136, DO DIA 22.09.09, O CORRETO É: EXTRATO DO CONTRATO SEAPROF Nº 150/2009 LICITAÇÃO: Concorrência Nacional nº 005/2009 -- BID 1399/OC/BR CEL 01 CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar CONTRATADO: Consdutra Construtora Dutra Ltda. OBJETO: Reforma da sede da SEAPROF. VIGENCIA DO CONTRATO: De 15.09.2009 a 15 de março de 2010. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 15 de março de 2.010, a partir da Ordem de Serviço. PAGAMENTO: Em até quinze (15) dias após medição. DESPESAS: P T n°. 753.004.25190000 VALOR TOTAL: R$ 1.282.569,05 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinco centavos). DATA DO CONTRATO: 15.09.2009. DIÁRIO OFICIAL3 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SEAPROF Nº. 002/2009. CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar CONVENENTE: Grupo de Pesquisa e Extensão em Sistemas Agroflorestais do Acre - Pesacre. OBJETO: Aditivar valores ao Convenio 002/2009/SEAPROF. NOVO VALOR: R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais). CONCEDENTE: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) CONVENENTE: R$ 4.200,00, (quatro mil e duzentos reais) DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas. DATA DO TERMO: 28 de setembro de 2009. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE EMATER – ACRE EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2008 – EMATER PARECER PGE/PPI Nº 36/2005 – Locação Prédio Comercial/Escritorio Emater/ Epitaciolândia LOCATÁRIA: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater. LOCADORES: Raimundo Progênio Ribeiro e Domingas Barroso Ribeiro. OBJETO: Locação de imóvel para escritório Emater. VIGÊNCIA: De 30 de dezembro de 2008 a 30 de dezembro de 2010. VALOR MENSAL: Nos sete primeiros meses a R$ 525,00/mês; e nos dezessete últimos meses R$ 840,00/mês. DESPESAS: PT n°753.402.22550000 VALOR TOTAL: R$ 17.955,00 (dezessete mil novecentos e cinqüenta e cinco reais) DATA DO CONTRATO: 30.12.2008. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE EMATER – ACRE PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS 063/2009 – CEL 01- CONTRATO BID/EMATER 1399/OC - BR EXTRATO DO CONTRATO EMATER Nº 016/2009 PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO Nº 063/2009– CEL 01- BID/ 1399/OC – BR CONTRATANTE / GESTORA DO PREGÃO: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER CONTRATADO: Acre Publicidade Ltda. OBJETO: Confecção placas em lona, galvanizado e banners. VIGENCIA DO CONTRATO: De 11.09.09 a 11.09.2010. PRAZO DE ENTREGA: De acordo com as necessidades, através de REQUISIÇÕES. PAGAMENTO: Em até 15 dias após apresentação da Nota Fiscal. DESPESAS: PT 753.402.22550000. VALOR: R$ 99.175,00 (noventa e nove mil cento e setenta e cinco reais). DATA DO CONTRATO: 11 de setembro de 2009. _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/09 CPL 04 EXTRATO CONTRATO Nº 152/2009 – SEAPROF LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 135/2009 – CPL 04. CONTRATANTE/GESTORA DO PREGÃO: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar. CONTRATADA: Retífica Amazonas Ltda. OBJETO: Manutenção corretiva/preventiva c/ reposição peças em equipamento agrícola VALIDADE DA ATA: 16 de setembro de 2009 a 16 de setembro de 2010 VIGENCIA DO CONTRATO: 16 de setembro de 2009 a 16 de setembro de 2010 PAGAMENTO: Mensal, conforme adimplemento. 4 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 DIÁRIO OFICIAL4 Nº 10.143 PRAZO PAGAMENTO: Até 30 dias após a apresentação da fatura. DESPESAS: P. T. 753.002.22490000; 753.003.15370000 VALOR: R$ 81.900,38 (oitenta e um mil novecentos reais e trinta e oito centavos). DATA DO CONTRATO: 16 de setembro de 2009 _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL Nº 038/2009 CEDENTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar CESSIONÁRIA: Grupo dos Agricultores Ecológicos do Humaitá OBJETO: Cooperação Técnica Institucional com cessão de um caminhão. VIGÊNCIA: De 17 de setembro de 2009 até 17 de setembro de 2019 .DATA DO TERMO: 17 de setembro de 2009. _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 005/2009- CEL 01 - BID 1399/OC/BR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Concorrência Nacional nº 005/2009 – BID - 1399/OC-BR CEL 01 O Secretário da SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Presidente da CEL 01, Senhor José Guilherme Silva de Sousa e pela sua equipe de apoio, referente à CONCORRÊNCIA NACIONAL N° 005/2009 – BID 1399/OC-BR – CEL 01, em favor da empresa CONSDUTRA CONSTRUTORA DUTRA LTDA, com o valor total de R$ 1.282.569,05 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinco centavos). Rio Branco AC, 14 de setembro de 2009. NILTON LUIZ COSSON MOTA SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2009 – CEL 01 – BID 1399/OC-BR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tomada de Preço nº 034/2009 CEL 01 – BID 1399/OC-BR O Secretario de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pela Sr. Presidente da CEL, José Guilherme Silva de Sousa e pela sua equipe de apoio referente a TOMADA DE PREÇO nº 034/2009 CEL 01 – BID 1399/OC-BR, em favor da empresa M. GADELHA ENGENHARIA LTDA, com o valor total de R$ 60.645,61 (sessenta mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos). NILTON LUIZ COSSON MOTA Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/09 CPL 04 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Por Registro de Preço nº 135/2009 - CPL 04 A Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pela Senhora Pregoeira IRISMAR DE SOUZA MELO, e sua equipe de apoio referente ao Pregão Presencial por Registro de Preço N° 135/2009 – CPL 04, em favor da empresa RETÍFICA AMAZONAS LTDA,, no valor de R$ 81.900,38 (oitenta e um mil novecentos reais e trinta e oito centavos). Rio Branco Ac, 11 de setembro de 2009. NILTON LUIZ COSSON MOTA Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2009 – CPL 01 EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2009 – SEAPROF LICITAÇÃO: PREGÃO SRP Nº 023/2009 – CPL 01 GESTOR DO PREGÃO: Secretaria de Estado de Educação. CONTRATANTE/ “Hospedeiro”: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar CONTRATADO: Abrahão Candido da Silva. OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios básicos/industrializados e perecíveis. VIGENCIA DA ATA: De 27.07.2009 a 27.07.2010. VIGENCIA DO CONTRATO: De 03.09.2009 a 27.07.2010. PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias mediante da apresentação da Nota Fiscal. DESPESAS: PT. 753.003.2517.0000; 753.003.1537.0000; 753.003.1133.0000; 753.004.1539.0000. VALOR: R$ 31.344,00 (trinta e um mil trezentos e quarenta e quatro reais). DATA DO CONTRATO: 03 de setembro de 2009. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE EMATER – ACRE PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS 063/2009 – CEL 01- CONTRATO BID/EMATER 1399/OC - BR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Por Registro de Preço nº. 063/2009 - CEL 01 A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER, no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro Jadson de Almeida Correia, e sua equipe de apoio referente ao Pregão Presencial por Registro de Preço N° 063/2009 – CEL 01, em favor da empresa ACRE PUBLICIDADE LTDA, no valor de R$ 99.175,00 (noventa e nove mil cento e setenta e cinco reais). Rio Branco Ac, 3 de setembro de 2009. NILTON LUIZ COSSON MOTA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE EMATER – ACRE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONFECÇÃO DE PLACAS EM LONA, BANNERS EM LONA VINIL 450G, PLACAS EM CHAPA GALVANIZADA, ADESIVOS PARA CARRO E PLACAS INDICATIVAS ATA Nº. 030/2009 DO PREGÃO SRP Nº 063/2009 – CEL 01 - BID 1399/ OC - BR CONTRATANTE/Gerenciadora: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural. CONTRATADA: Acre Publicidade Ltda. OBJETO: contratação de empresa especializada em confecção de placas, banners, adesivos. Item Especificação Placa em lona vinil 450g, marca 3M, com impressão digital de alta resolução, med. 3x2m e armação em ferro tipo metalon 30 x 20 chapa 18 com espessura e base de concreto armado. Banner em lona vinil 450g, marca 3M com im02 pressão digital de alta resolução. 01 Placa em chapa galvanizada 26, tamanho 2x2m com estrutura e base em concreto armado. Adesivo para carro impresso em policromia 04 marca 3M. Placas indicativas para identificação de salas da 05 secretaria impresso em adesivo marca 3M, estrutura em MDF 4 mm, tamanho 40 x 10 cm. TOTAL dos itens 1, 2, 3, 4 e 5 03 Quant. 150 15 30 V. Unit (R$) V. Total (R$) 503,00 75.450,00 65,00 975,00 395,00 11.850,00 50 50,00 2.500,00 140 60,00 8.400,00 99.175,00 5 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 VALOR TOTAL: R$ 99.175,00 (noventa e nove mil cento e setenta e cinco reais). PAGAMENTO: até o décimo quinto dia após apresentação da Nota Fiscal. DESPESA: P.T. 753.402.22550000. VIGÊNCIA DA ATA: De 11.09.2009 a 11.09.2010. DATA DA ASSINATURA: 11.09.2009. _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO P/A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES, INCLUINDO SERVIÇOS DE GUINCHO E DE BORRACHARIA, EM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. ATA Nº. 031/2009 DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 135/2009 – CPL 04 CONTRATANTE/Gerenciadora: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – Seaprof. CONTRATADAS: Retífica Amazonas Ltda OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva, com reposição de peças e componentes, incluindo serviços de guincho e de borracharia, em equipamentos agrícolas. Lote I vencido pela Empresa RETÍFICA AMAZONAS LTDA ITEM ESPECIFICAÇÕES VALOR TOTAL ESTIMADO (Em R$) 01 Fornecimento de peças. 72.000,00 ITEM 02 ESPECIFICAÇÕES DIÁRIO OFICIAL5 Nº 10.143 VL. TOTAL PERCENCOM UNID. TUAL DE DESCONDESCONTO TO (Em R$) CONJ. QUANT. ANUUNID. AL ESTIMADA Custo de mão de obra 202 HORA. home/hora. Valor total do Item 01 + Item 02 5.1% 68.328,00 VL. TOTAL VALOR COM UNIT. POR DESCONHORA (R$) TO (Em R$) 67,19 13.572,38 81.900,38 VALOR TOTAL: R$ 81.900,38 (oitenta e um mil e novecentos reais e trinta e oito centavos). PAGAMENTO: Em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal. DESPESA: P. T. nº 753.002.22490000; 753.003.15370000 VALIDADE DA ATA: 16 de setembro de 2009 a 16 de setembro de 2010 SEAP Estado do Acre Secretaria de Estado de Agropecuária EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2009 Objeto: Aquisição de equipamentos 01 (um) Bote de Alumínio Naval, destinados a execução do Projeto da “Análise da diversidade e potencialidade para cultivo da fauna de peixes como subsídio a gestão dos recursos pesqueiros da região do Alto Juruá”, de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho do Convênio n.º 058/2007/SEAPPR, relacionados no Anexo II do Edital. Valor global: R$ 3.999,99 (três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) Da Despesa: Programa de Trabalho: 73200520602218711030000, Elemento de Despesa: 44.90.52.00, Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO). Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias. Data da Assinatura: 17 de junho de 2009. Assinam: Secretário de Estado de Agropecuária, Mauro Jorge Ribeiro, como contratante e o Sr. Dyego de Carlo Lopes, representante legal da empresa Comercial MGD Ltda., como contratada. SEDSS PORTARIA Nº. 033 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO PARA SEGURANÇA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.574 de 25 de novembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão para realizar Avaliação de Processos Licitatórios referentes à contratação de serviços de consultoria e seleção de consultores individuais no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável – PROACRE. Art.2º - Designar os seguintes servidores para a composição da referida Comissão: 1. Clarissa Riccio de Carvalho (Presidente) 2. Maurício Carlos Rebouças (Membro) 3. Thales Bessa Lopes (Membro) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Registre-se Publique-se Cumpra-se LAURA KEIKO SAKAI OKAMURA Secretária de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social SEF Secretaria de Estado de Floresta Torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação N° 454/2009, referente a uma UPA de 3.722,25 hectares, para manejo florestal sustentável na Floresta Estadual do Antimary, que fica localizada nos Municípios de Sena Madureira e Bujari. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. _________________________________________________________ SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS PAE DO SERINGAL EQUADOR – AASPPAAESE A Associação de Produtores Rurais do Seringal Equador – AASPPAAESE, localizada na rodovia BR 317, Km 197, município de Xapuri-AC, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Revalidação da Autorização para Exploração de PMFS – AUTEX de no 1201.2.2008.00014, vencida em 14 de julho do corrente ano, pertencente à Licença de Operação no 0274/2008. Rio Branco – Acre, 30 de Setembro de 2009. SEPLAN Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 107/2009 Shopping nº 005/2009 Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN e a empresa G N de Alencar. Objeto: Aquisição de Mobiliários Vigência: Conforme faculta a cláusula sétima, fica prorrogada a vigência do contrato por 60 (sessenta) dias com início em 20 de setembro de 2009 e término 19 de novembro de 2009. Data da Assinatura: 11 de setembro de 2009. Assinam: Contratante - Gilberto do Carmo Lopes Siqueira – Secretário/SEPLAN. Contratada – Graciete Nogueira de Alencar – G N de Alencar- ME. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 86/2009 Shopping nº 003/2009 Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN e a empresa W F Sales. Objeto: Aquisição de Material de Expediente e de Informática Vigência: Conforme faculta a cláusula sétima, fica prorrogada a vigência do contrato por 60 (sessenta) dias com início em 17 de setembro de 2009 e término 16 de novembro de 2009. Data da Assinatura: 11 de setembro de 2009. Assinam: Contratante - Gilberto do Carmo Lopes Siqueira – Secretário/SEPLAN. Contratado – P/p Donizeti Medeiros da Costa– W F Sales. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento PORTARIA/SEPLAN/Nº 87 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. O Secretário de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos, Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art. 4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 191, de 31 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder 6 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”, R E S O L V E: Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento será representada pela Diretora Geral da Agência Reguladora dos Serviços Públicos – AGEAC, Sra. Nadma Farias Kunrath, em substituição ao titular da pasta, no período de 05 a 06 de outubro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Rio Branco-Acre, 29 de setembro de 2009. Gilberto do Carmo Lopes Siqueira Secretário de Estado de Planejamento SETUL Portaria n°050 de 29 de setembro de 2009. O Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº. 171 de 31 de agosto de 2007 e o Decreto nº. 1.350, de 11 de setembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º Lotar a servidora Delnete Maria da Conceição Gadelha Campos para desenvolver ações no gabinete da Secretária Adjunta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Cassiano Marques de Oliveira Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer _________________________________________________________ Governo do Estado do Acre Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL TERMO DE REVOGAÇÃO Pregão Presencial nº 021/2009 – CPL 04 – SETUL Para que surtam os efeitos legais, REVOGO os atos praticados pelo senhor pregoeiro e equipe de apoio, referentes ao Pregão Presencial para Registro de Preços, em desfavor da empresa: SERMATEC – Comércio e Serviços LTDA, em razão de interesse público, com fulcro no artigo n.º 49, primeira parte, da lei federal n.º 8.666/93 Rio Branco-AC, 29 de setembro de 2009. Cassiano Figueira Marques de Oliveira Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer _________________________________________________________ Governo do Estado do Acre Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL TERMO DE REVOGAÇÃO Pregão Presencial nº 198/2008 – CPL 05 – SETUL Para que surtam os efeitos legais, REVOGO os atos praticados pelo senhor pregoeiro e equipe de apoio, referentes ao Pregão Presencial, em desfavor da empresa: J. P. G. Tezza – ME, em razão de interesse público, com fulcro no artigo 49, da lei federal n.º 8.666/93. Rio Branco-AC, 01 de setembro de 2009. Cassiano Figueira Marques de Oliveira Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer SEE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO – SEE CONTRATO/SEE Nº 624/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2009 – CPL 02 (PROCESSO Nº 0019982-2/2009) CONTRATANTE: ESTADO DOACRE/ SECRETARIADE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: REMED REPRESENTAÇÃO MÍDIA E EMPREENDIMENTO LTDA DO OBJETO: aquisição de ACERVO BIBLIOGRÁFICO, no quantitativo e forma abaixo discriminados para atender as Coordenações de Ensino Fundamental e Médio da Secretaria de Estado de Educação DO VALOR: - O valor total do presente contrato é de R$ 4.902,24 (quatro mil novecentos e dois reais e vinte e quatro centavos). DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término do exercício financeiro de 2009. DIÁRIO OFICIAL6 DA DESPESA: Programas de Trabalho: 717.002.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fontes: 100, 200 e 500; 717.002.1295.0000 – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Processos e Materiais Pedagógicos; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fontes: 100, 200 e 500; 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio); 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional FUNDEB; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 300. LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 25 de setembro de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante JORGE EDUARDO BEZERRA DE SOUZA SOBRINHO - Representante legal da Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO - SEE TERMO DE CESSÃO DE USO/SEE/ Nº 001/2009 CEDENTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CESSIONÁRIA: ESTADO DO ACRE/DEPTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM, HIDROVIAS, INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DERACRE DO OBEJTO: Constitui objeto desta cessão de uso 1 (um) Ônibus, marca: Mercedes Benz, modelo: OF 1318, placa MZO-3007, ano/modelo 1998/1998, RENAVAN – 719042330 03, chassi nº 9BM384088WB157728, de propriedade da Secretaria de Estado de Educação. DA VIGÊNCIA: Esta cessão de uso é concedida à CESSIONÁRIA em caráter eminentemente precário, expressamente reconhecido pela CESSIONÁRIA, não poderá a utilização dos bens exceder a data limite de 31 de dezembro do ano de 2010, contados da assinatura deste termo. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de setembro de 2009. ASSINAM: Maria Corrêa da Silva – Pelo Cedente; Marcus Alexandre Médici Aguiar – Pela Cessionária _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESCOLAR NEUTEL MAIA RESOLUÇÃO Nº 01/CE NEUTEL MAIA/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR NEUTEL MAIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO. Resolve: Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados: ● Maria Lucila de Oliveira Trigueiro - Presidente ● Marilza da Silva Gomes ● José Marcio Taveira Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola de Ensino Fundamental Neutel Maia, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio Branco – Ac, 16 de Setembro de 2009. Carlos Antônio da Costa Belarmino Presidente do Conselho Escolar _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO/SEE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 310/2009 TOMADA DE PREÇOS Nº 148/2008 – CPL 01 7 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 (PROCESSO Nº 0025965-0/2008) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: J. F. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o acréscimo de serviços relativos à execução dos serviços de reforma da escola Pedro de Castro Meireles, localizada na Av. Paraná – Centro, no município de Acrelândia/AC, conforme justificativa apresentada pela Gerência de Obras de Educação, da Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras Públicas, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, para todos os efeitos legais. DO VALOR: Dá-se a este termo o valor total de R$ 377.797,27 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), referentes à execução dos serviços adicionais de que trata a cláusula anterior. DA DESPESA:Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária Programas de Trabalho: 717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro (PJ); 44.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fontes de Recursos: 100 (RP) e 500 (BNDES). DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 57, § 1º, incisos I e IV, c/c o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 21 de setembro de 2009. ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Pelo Contratante JORGE RODRIGUES DO NASCIMENTO - Pela Contratada No Extrato de Contrato, publicado no D.O.E nº 10.141 de 29/09/2009, pág. 14. Onde se lê: Serviços de construção. Leia-se: serviços de reforma. Rio Branco – AC, 29 de setembro de 2009 MARIA CORRÊA DA SILVA – Secretária de Estado de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO LICITANTE: UMALTIMÓVEIS LTDA QUANT. QUANT. P/ VALOR ESPECIFICAÇÃO MÍDE PARA ADITAMEN- UNITÁITEM UNID RIO NIMA DO SERVIÇO REGISTO (25%) R$ TRO 1 2 3 1.400 Serviço de reparo em mesa do conjunto aluno com tampo MDF, modelo CETEMM. UNID. Obs: Serviços a ser executado: lixar parafusar e passar selador. 1.700 Serviço de reparo em cadeira do aluno em madeira, modelo UNID. CETEMM. Obs: lixar, parafusar e passar selador. 4 Serviço de reparo em armário alto 2 portas. UNID. Obs: lixar, parafusar e passar selador. 200 50 70,00 3.500,00 5 Serviço de reparo em armário baixo. Obs: UNID. lixar, parafusar e passar selador. 200 50 50,00 2.500,00 6 Serviço de reparo em armário escaninho. UNID. Obs: lixar, parafusar e passar selador. 200 50 70,00 3.500,00 7 Serviço de reparo em balcão atendimento. UNID. Obs: lixar, parafusar e passar selador. 100 25 49,00 1.225,00 8 Serviços de reparo em bancadas 2,5m. Obs: lixar, parafusar e UNID. passar selador. Obs: lixar, parafusar e passar selador. 100 25 50,00 1.250,00 400 100 28,00 2.800,00 200 50 14,00 700,00 400 100 14,00 1.400,00 UNID. 15.000 3.750 13,00 48.750,00 UNID. 3.000 750 14,00 10.500,00 UNID. 200 50 25,00 1.250,00 UNID. 200 50 70,00 3.500,00 UNID. 200 5050 40,00 2.000,00 UNID. 200 50 46,50 2.325,00 UNID. 200 50 25,00 1.250,00 UNID. 200 50 14,00 700,00 UNID. 200 50 25,00 1.250,00 UNID. 200 50 50,00 2.500,00 22 Serviços de reparo mesa escrivaninha. UNID. Obs: lixar, parafusar e passar selador. 400 100 50,00 5.000,00 23 Serviços de reparo mesa para reunião. UNID. Obs: lixar, parafusar e passar selador. 200 50 55,00 2.750,00 9 10 11 12 13 RETIFICAÇÃO EXTRATO – SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2009 PROCESSO Nº 0014132-2/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2009 – CPL 02 DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o registro na Ata de Registro de Preços nº 141/2009, do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo referente aos itens abaixo relacionados, que passa a fazer parte integrante, para todos os efeitos legais, da Ata principal, conforme abaixo relacionado: Serviço de reparo em mesa do conjunto aluno em madeira de lei, modelo CETEMM. UNID. Obs: Serviços a ser executado: lixar, parafusar e passar selador. VALOR TOTAL R$ 14 15 16 17 18 19 350 14,00 4.900,00 20 1.000 DIÁRIO OFICIAL7 Nº 10.143 425 250 14,00 13,00 5.950,00 21 3.250,00 Serviços de reparo Banco do conjunto refeitório. Obs: lixar, UNID. parafusar e passar selador. Serviço de reparo cadeira do Conj. ProfesUNID. sor. Obs: lixar, parafusar e passar selador. Serviços de reparo cadeira em madeira. UNID. Obs: lixar, parafusar e passar selador. Serviços de reparo cadeira do conj. Aluno fundamental. Obs: lixar, parafusar e passar selador. Serviços de reparo carteira universitária. Obs: lixar, parafusar e passar selador. Serviço de reparo estante baixa. Obs: lixar, parafusar e passar selador. Serviço de reparo estante dupla. Obs: lixar, parafusar e passar selador. Serviços de reparo estante simples. Obs: lixar, parafusar e passar selador. Serviços de reparo mesas com gaveta. Obs: lixar, parafusar e passar selador. Serviços de reparo mesas de apoio. Obs: lixar, parafusar e passar selador. Serviços de reparo mesa do Conjunto aluno fundamental. Obs: lixar, parafusar e passar selador. Serviços de reparo mesa do Conjunto professor. Obs: lixar, parafusar e passar selador. Serviços de reparo mesa do Conjunto refeitório. Obs: lixar, parafusar e passar selador. 8 24 25 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Serviços de reparo mesa para biblioteca (0,80). Obs: lixar, UNID. parafusar e passar selador. Serviços de reparo mesa para computaUNID. dor. Obs: lixar, parafusar e passar selador. DIÁRIO OFICIAL8 Nº 10.143 200 50 20,00 1.000,00 100 25 50,00 1.250,00 DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Ata de Registro de Preços nº 141/2009. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra formalizado com fundamento legal no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 12, caput, do Decreto Estadual nº 12.473/2005. LOCAL E DATA: Rio Branco – Acre, 31 de agosto de 2009. ASSINAM: OSMAILDO DE ABREU AGUIAR - Representante legal da Licitante MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Secretária Adjunta de Educação No Extrato de Ata, publicado no D.O.E nº 10.141 de 29/09/2009, pág. 14. Onde se lê: Item 16 quantidade para aditamento 5050. Leia-se: Item 16 quantidade para aditamento 50 Rio Branco – AC, 29 de setembro de 2009 MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Secretária Adjunta de Educação SEOP Estado do Acre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO nº 069/2009 CONCORRÊNCIA nº 109/2009 – CPL 01 OBJETO: Reforma do pavimento térreo, mezanino, subsolo para adequação do prédio da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, localizado no Município de Rio Branco - Acre VALOR: R$ 1.332.720,17 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 754.004.12780000 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios para Administração Estadual; Natureza de Despesa 44.90.51.00 – Obras e Instalações, Fonte de Recurso: 100 (RP). PRAZO DE EXECUÇÃO: 08(oito) meses. DATA DE ASSINATURA: 24.09.2009 ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e Sérgio Tsuyoshi Murata pela Empresa ETENGE – EMPRESA DE ENGENHARIA EM ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas -SEOP EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO TERMO DE CONTRATO nº 027/2009 PREGÃO PRESENCIAL N° 163/2008 – CPL 03 VALOR: O presente termo Aditivo tem como objeto o aumento no quantitativo da clausula terceira principal do contrato n° 027/2009, sendo que o valor ficará acrescido em R$ 21.437,22 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavo. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 21.09.2009. ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e a Senhora Fabricia Araújo da Rocha pela Empresa F. ARAÚJO DA ROCHA - ME. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas -SEOP EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO TERMO DE CONTRATO nº 087/2008 TOMADA DE PREÇOS n° 066/2008 - CPL 01 DA VIGÊNCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo da vigência do contrato principal, conforme Clausula Décima, por mais um período de 90 (noventa) dias. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 22.11.2008. ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e o senhor Pedro Gomes da Silva Costa, pela empresa AMAZONIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. Estado do Acre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas -SEOP EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO TERMO DE CONTRATO nº 111/2007 TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇOS N° 013/2007 – CPL 01 VIGÊNCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo da vigência e de execução dos serviços prestados do contrato principal da Clausula Quarta, por mais um período de 60 (sessenta) dias RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 06.11.2008. ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e a Senhora Maria Andréa Viana pela Empresa VIZA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação 01, referente à CONCORRÊNCIA N° 109/2009 - CPL 01 – e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: ETENGE – EMPRESA DE ENGENHARIA EM ELETRICIDADE LTDA com o valor global de R$ 1.332.720,17 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte reais e dezessete centavos). Rio Branco - AC, 24 de setembro de 2009. Eduardo Vieira Secretário de Infraestrutura e Obras Públicas SESACRE Conselho Gestor do Hospital de Dermatologia Sanitária Comissão de Licitação Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preço nº. 04/2009 Processo nº 04/2009 Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza/Higiene e Lavanderia e Materiais Descartáveis, para o período de 12 (doze) meses, a fim de atender as demandas do Hospital de Dermatologia Sanitaria, do Hospital Dr. Abel Pinheiro Maciel Filho, do Hospital Geral de Cruzeiro do Sul (Maternidade) e da Unidade Mista de Rodrigues Alves. Fonte de Recurso: Plano de Trabalho Anual – Lei 1910/2008 – Exercício Financeiro de 2009. Retirada do Edital: 01/10/2009 a 14/10/2009, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14: 00 às 17: 00. Endereço: Rua Hernani Agrícola, nº. 358- Telegrafo – Cruzeiro do Sul -AC. Data da Abertura: 16/10/2009, ás 14h30min, no endereço acima citado. Rio Branco – AC, 28 de setembro de 2009. Leandro Negreiros Maciel Pregoeiro _________________________________________________________ Conselho Gestor do Hospital de Dermatologia Sanitária Comissão de Licitação Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preço nº. 05/2009 Processo nº 05/2009 Objeto: Aquisição de Material Gráfico, para o período de 12 (doze) meses, a fim de atender as demandas do Hospital de Dermatologia Sanitaria, do Hospital Dr. Abel Pinheiro Maciel Filho, do Hospital Geral de Cruzeiro do Sul (Maternidade) e da Unidade Mista de Rodrigues Alves. Fonte de Recurso: Plano de Trabalho Anual – Lei 1910/2008 – Exercício Financeiro de 2009 Retirada do Edital: 01/10/2009 a 14/10/2009, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14: 00 às 17: 00. Endereço: Rua Hernani Agrícola, nº. 358- Telegrafo – Cruzeiro do Sul -AC. Data da Abertura: 16/10/2009, ás 09 horas, no endereço acima citado. Rio Branco – AC, 28 de setembro de 2009. Leandro Negreiros Maciel Pregoeiro _________________________________________________________ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2009 Pregão: SRP Nº. 001/2009 – CEL – HJCF Vigência: 12 (doze) meses Objeto: A presente ata tem por objeto registrar preços para Aquisição de Material Permanente e Móveis Hospitalares, a fim de atender as necessidades do Conselho Gestor do Hospital João Câncio Fernandes, 9 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 conforme condições, especificações e quantitativo em anexo I do Edital de Pregão SRP Nº. 001/2009. Empresas vencedoras: F. CHAGAS DE MOURA ARAÚJO IMP. E EXP. LTDA, AMAZON IMP. E EXP. LTDA, MEDPLUS – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, BIOLAR IMP. E EXP. LTDA, DENTAL RIO BRANCO, C. COM. INF. EXP. IMP. E COM. LTDA. Valor: DENTAL RIO BRANCO, vencedora do item 1 - Sena Madureira, com valor global de R$ 499,00 (Quatrocentos e Noventa e Nove Reais). MEDPLUS – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, vencedora do item 07 - Sena Madureira, com valor global de R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais). AMAZON IMP. E EXP. LTDA vencedora dos itens 03, 04, 06, 08 – Sena Madureira, com valor global de R$ 3.008,00 (Três Mil e Oito Reais), itens 09, 11, 12, 15, 17 – Manoel Urbano, com valor global de R$ 2.014,00 (Dois Mil e Quatorze Reais). F. CHAGAS DE MOURA ARAÚJO IMP. E EXP. LTDA, vencedora do item 02 – Sena Madureira, com valor global de R$ 1.022,00 (Hum Mil e Vinte e Dois Reais), itens 04, 18 – Manoel Urbano, com valor global de R$ 9.500,00 (Nove Mil e Quinhentos Reais). C. COM. INF. vencedora do item 05 – Manoel Urbano, com valor global de R$ 433,60 (Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos), conforme planilha – Anexo I, tendo validade de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Data da Assinatura: 23 de Setembro de 2009. Assinam: Joaquim Costa de Queiroz pelo CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES – HJCF; e os representantes pelas empresas F. CHAGAS DE MOURA ARAÚJO IMP. E EXP. LTDA, AMAZON IMP. E EXP. LTDA, MEDPLUS – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, BIOLAR IMP. E EXP. LTDA, DENTAL RIO BRANCO, C. COM. INF. EXP. IMP. E COM. LTDA. _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 019/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÈIA, COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULASEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 28.820,50 (Vinte e oito mil oitocentos e vinte reais e cinqüenta centavos), sendo: R$ 3.176,50 (Três mil cento e setenta e seis reais e cinqüenta centavos), para o ano de 2007 e, R$ 25.644,00 (Vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais), para o ano de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 21.81.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde ANA LEILA GALVÃO MAIA MOREIRA Prefeita de Brasiléia _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 017/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNI- DIÁRIO OFICIAL9 CIPAL DE ACRELÂDIA, COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 17.605,75 (Dezessete mil seiscentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo: R$ 2.015,25 (Dois mil quinze reais e vinte cinco centavos), referente ao ano de 2007 e R$ 15.590,50 (Quinze mil quinhentos e noventa reais e cinqüenta centavos), referente ao ano de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde CARLOS CEZAR NUNES DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Acrelândia _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 018/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL, COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução deste Convênio são na ordem de R$ 7.545,32 (Sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO LEAL DE SOUSA JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde ELIANE GADELHA CARIUS Prefeita Municipal de Assis Brasil _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 020/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARÍ, COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 7.800,49 (Sete mil oitocentos reais e quarenta e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, 10 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 037/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 22.120,00 (Vinte e dois mil cento e vinte reais), sendo: R$ 1.474,50 (Hum mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos), referente ao ano de 2007 e R$ 20.645,50 (Vinte mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), referente ao ano de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde CLEIDSON DE JESUS ROCHA Prefeito de Mâncio Lima _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 042/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$9.957,03 (Nove mil novecentos e cinqüenta e sete reais e três centavos), sendo: R$ 541,68 (Quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), referente ao ano de 2007 e, R$ 9.415,35 (Nove mil quatrocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), referente ao ano de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde MANOEL DA SILVA ALMEIDA Prefeito de Manuel Urbano _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 022/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, COMO CONVENIADA. 10 DIÁRIO OFICIAL CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de: R$ 100.226,99 (Cem mil duzentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), sendo: R$ 3.208,82 (Três mil duzentos e oito reais e oitenta e dois centavos), referente ao ano de 2007 e R$ 97.018,17 (Noventa e sete mil dezoito reais e dezessete centavos), referente ao ano de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde VAGNER JOSÉ SALES Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 023/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 18.371,00 (Dezoito mil trezentos e setenta e um reais), sendo: R$ 652,00 (Seiscentos e cinqüenta e dois reais), referente ao ano de 2007 e, R$ 17.719,00 (Dezessete mil setecentos e dezenove reais), referente ao ano de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde JOSÉ RONALDO PESSOA PEREIRA Prefeito de Epitaciolândia _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 025/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 19.581,01(Dezenove mil quinhentos e oitenta e um reais e um centavo), sendo: R$ 1.316,18 (Hum mil trezentos e dezesseis reais e dezoito centavos), referente ao ano de 2007 e R$ 18.264,83 (Dezoito mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente ao ano de 2008. CLÁUSULATERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 11 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde RANDSON OLIVEIRA ALMEIDA Prefeito de Marechal Thaumaturgo _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 050/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 21.741,09 (Vinte e um mil setecentos e quarenta e um reais e nove centavos), sendo: R$ 3.052,26 (Três mil cinqüenta e dois reais e vinte e seis centavos), referente ao ano de 2007 e, R$ 18.688,83 (Dezoito mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), referente ao ano de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde JOSÉ MARIA RODRIGUES Prefeito de Porto Acre _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 053/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER, COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 12.352,00 (Doze mil trezentos e cinqüenta e dois reais), sendo: R$ 1.054,00 (Hum mil e cinqüenta e quatro reais), referente ao ano de 2007 e, R$ 11.298,00 (Onze mil duzentos e noventa e oito reais), referente ao ano de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde NEUZARI CORREIA PINHEIRO Prefeito Porto Walter 11 DIÁRIO OFICIAL TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 045/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 362.729,75 (Trezentos e sessenta e dois mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), sendo: R$ 112.295,92 (Cento e doze mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), referente ao ano de 2007 e, R$ 250.433,83 (Duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), referente ao ano de 2008. CLÁUSULATERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 048/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 19.711,48(Dezenove mil setecentos e onze reais e quarenta e oito centavos), sendo: R$ 2.825,67 (Dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos), referente ao ano de 2007 e, R$ 16.885,81 (Dezesseis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavo), referente ao ano de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 21.81.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS Prefeito Rodrigues Alves _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 055/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 5.270,99 (Cinco mil duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos). 12 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde JOSÉ BRASIL BARBOSA DA SILVA Prefeito de Santa Rosa _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 046/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 28.999,48 (Vinte e oito mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), sendo: R$ 4.086,50 (Quatro mil oitenta e seis reais e cinqüenta centavos), referente ao ano de 2007 e, R$ 24.912,98 (Vinte e quatro mil novecentos e doze reais e noventa e oito centavos), referente ao ano de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde JAMES PEREIRA DA SILVA Prefeito Senador Guiomard _________________________________________________________ TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 049/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 44.893,99 (Quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), sendo: R$ 1.554,82 (Hum mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), para o ano de 2007 e, R$ 43.339,17 (Quarenta e três mil trezentos e trinta e nove reais e dezessete centavos), para o ano de 2008. CLÁUSULATERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO Prefeito Tarauacá 12 DIÁRIO OFICIAL TERMO DE CONVÊNIO - SES CONVÊNIO/SES Nº. 052/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURÍ COMO CONVENIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008. CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio são da ordem de R$ 22.514,16 (Vinte e dois mil quinhentos e quatorze reais e dezesseis centavos), sendo: R$ 946,18 (Novecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), referente ao ano de 2007 e, R$ 21.567,98 (Vinte e um mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), referente ao ano de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) Programa de Trabalho: 15.40.00.00 Natureza da Despesa: 33.40.41.00 Fonte de Recursos: 100 RP DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses, compreendendo o período a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009. OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS Prefeito de Xapurí _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO I TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 039/2008/SESACRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 07.06.2009 e termino em 06.08.2009. DATA DA ASSINATURA: 07/06/2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA, Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO I TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 039/2008/SESACRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 25.05.2009 e termino em 24.07.2009. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA, Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO II TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 039/2008/SESACRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 07.08.2009 e termino em 06.10.2009. DATA DA ASSINATURA: 07/08/2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA, Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO II TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 061/2009/SESACRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 25.07.2009 e termino em 23.09.2009. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2009 13 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA, Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. _________________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 061/2009/SESACRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 16.09.2009 e termino em 15.12.2009. DATA DA ASSINATURA: 16/09/2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 402/2008/SESACRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 26.08.2009 e termino em 25.10.2009. DATA DA ASSINATURA: 26/08/2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e BORIS MADSEN JUNIOR representante da empresa WILLER ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA. _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO III TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 039/2008/SESACRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 07.10.2009 e termino em 06.12.2009. DATA DA ASSINATURA: 07/10/2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA, Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO III TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 039/2008/SESACRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 07.10.2009 e termino em 06.12.2009. DATA DA ASSINATURA: 07/10/2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA, Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO III TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 061/2009/SESACRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 24.09.2009 e termino em 23.11.2009. DATA DA ASSINATURA: 24/09/2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA, Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. _________________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2008/SESACRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 29.09.2009 e termino em 26.02.2010. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e FRANCISCA SCHIRLENE MAIA SOARES representante da empresa L & L ANDRADE LTDA. 13 DIÁRIO OFICIAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n. º 001/2009 - CEL Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, referente ao Pregão Presencial n.º 001/2009 – Comissão Especial de Licitação, em favor das empresas: DENTAL RIO BRANCO, vencedora do item 1 - Sena Madureira, com valor global de R$ 499,00 (Quatrocentos e Noventa e Nove Reais). MEDPLUS – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, vencedora do item 07 - Sena Madureira, com valor global de R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais). AMAZON IMP. E EXP. LTDA vencedora dos itens 03, 04, 06, 08 – Sena Madureira, com valor global de R$ 3.008,00 (Três Mil e Oito Reais), itens 09, 11, 12, 15, 17 – Manoel Urbano, com valor global de R$ 2.014,00 (Dois Mil e Quatorze Reais). F. CHAGAS DE MOURA ARAÚJO IMP. E EXP. LTDA, vencedora do item 02 – Sena Madureira, com valor global de R$ 1.022,00 (Hum Mil e Vinte e Dois Reais), itens 04, 18 – Manoel Urbano, com valor global de R$ 9.500,00 (Nove Mil e Quinhentos Reais). C. COM. INF. vencedora do item 05 – Manoel Urbano, com valor global de R$ 433,60 (Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos). Sena Madureira, Acre 23 de Setembro de 2009. João de Abreu Pereira Filho Pregoeiro Joaquim Costa de Queiroz Coordenado do Conselho Gestor do Hospital João Câncio Fernandes _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 039/2008/SESACRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 25.09.2009 e termino em 23.12.2009. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e FABIANO SASAI representante da empresa CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 482/2006/SESACRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 01.04.2009 e termino em 20.10.2009. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e FABIANO SASAI representante da empresa CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. _________________________________________________________ Conselho Gestor do Hospital Dr. Manoel Marinho Monte Comissão Permanente de Licitação – CPL Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 007/2009 - CPL – CGHMMM. Processo Nº. 008/2009 OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios Industrializados em geral, Filé de Peixe, Leite Integral Longa Vida, Hortifruti e outros, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Fonte de Recursos: Termo de Compromisso SESACRE nº 018/2009. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2009 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE Data e horário da abertura da sessão: 14/10/2009 às 9h. (nove horas). Período de retirada do edital: 02/10 a 13/10 de 2009 - (carlosmuniz_10@ hotmail.com). Endereço: Rua Epitácio Pessoa, nº. 550, Centro, Plácido de Castro–Acre Carlos Antonio Muniz da Silva Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ RESOLUÇÃO CES Nº. 16 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009. O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar Estadual nº. 41, de 30 de dezembro de 1993, considerando o objetivo de consolidar o controle social do SUS. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar por unanimidade o Relatório Anual de Gestão 2008 da 14 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 Secretaria de Estado de Saúde. Rio Branco – Acre, 25 de setembro de 2009. Osvaldo de Sousa Leal Junior Presidente do Conselho Estadual de Saúde Homologo a Resolução nº. 16/2009, nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 41, de 30 dezembro de 1993, por delegação através do Decreto nº. 11.925 de 8 de abril de 2005. Osvaldo de Sousa Leal Junior Secretário de Estado de Saúde _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO/ SESACRE/Nº. 369/2009 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0025604-8/2009 OBJETO: Contratação de serviços de assistência à saúde e administrativo – Pro-Saúde, na forma constante no Plano de Ação. PROGRAMA DE TRABALHO: 721.607.2175.0000 – Manutenção e Conservação das Unidades de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSOS: 100 (RP) VALOR ESTIMADO: R$ 31.070.583,45 (trinta e um milhão setenta mil quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos) DATA DA ASSINATURA: 01/09/2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela Secretaria de Estado de Saúde e SÉRGIO ROBERTO GOMES DE SOUZA, Superintendente do Serviço Social de Saúde – Pró-Saúde. _________________________________________________________ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO Considerando o Processo da SESACRE nº. 0025604-8/2009 RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, para os fins de contratação de serviços à assistência a saúde e administrativo, PROSAÚDE, por intermédio da empresa: SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.798.118/0001-60, com sede na AV. Getúlio Vargas nº. 1446, Bosque, na cidade de Rio Branco-AC, com valor global de R$ 31.070.583,45(trinta e um milhões setenta mil quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos). As despesas decorrem do Programa: 721.607.2175.0000 – Manutenção e Conservação das Unidades de Saúde - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte: 100 (RP). Rio Branco – AC, 27 de agosto de 2009. Osvaldo de Sousa Leal Júnior Secretário de Estado de Saúde CPL ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Concorrência nº. 012/2009 - CEL 01 – ITERACRE Objeto: Prestação de serviços de georreferenciamento do perímetro dos Pólos Agroflorestais do Estado do Acre. Fonte de Recursos: 100 (Contrapartida BID) e 500 (BID) Retirada do Edital: 01/10 à 30/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 08h às 18h. Data da Abertura: 31/10/2009 ás 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS José Guilherme Silva de Sousa CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada 14 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Concorrência n°. 139/2009 – CPL 01 – SEHAB Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Instalação de Infraestrutura para atender 75 (setenta e cinco) Unidades Habitacionais, situadas na área remanescente do Loteamento Flávio Batista, no município de Rio Branco - Acre. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 500 (Operações de Crédito) Retirada do Edital: 01/10 à 30/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 04/11/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Convite n°. 022/2009 – CPL 01 – SEHAB Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de construção do refeitório da SEHAB – Secretaria de Estado e Interesse Social, localizada no município de Rio Branco - Acre. Retirada do Edital: 01/10 à 07/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 08/10/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão nº. 081/2009 - CEL 01 – DERACRE Objeto: Prestação de serviços de transporte de cargas e pessoas, para atender as demandas das Unidades de Gestão Ambiental do Rio Liberdade e Acuraua, nos municípios de Cruzeiro do Sul e Tarauacá. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 500 (Operação de Crédito) Retirada do Edital: 05/10 à 15/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 08h às 18h. Data da Abertura: 16/10/2009 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Jadson de Almeida Correia CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão nº. 127/2009 - CPL 04 – SEDSS Objeto: Aquisição de 03 (três) veículos utilitários. Fonte de Recursos: 100 (Recurso Próprios) e 200 (Convênio nº. 363/ MDS/2006) Retirada do Edital: 05/10 à 15/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. 15 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 15 DIÁRIO OFICIAL Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 16/10/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas ASS Anselmo de Miranda CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ Aviso de Licitação Pregão nº. 132/2009 - CPL 04 – DEAS Objeto: Contratação de empresa especializada para Ministrar Curso de Informática Básica. Fonte de Recursos: 100 (Recursos do Tesouro Estadual) e 500 (Operações de Crédito) Retirada do Edital: 06/10 à 16/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 19/10/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão nº. 128/2009 - CPL 04 – SEDSS Objeto: Aquisição de material de expediente, para atender as necessidades do Projeto de Inclusão Sócio-Produtiva por meio do fortalecimento das Cadeias Produtivas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS. Fonte de Recursos: 200 (Conv) Retirada do Edital: 05/10 à 15/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 16/10/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Leonardo da Silva Rocha CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão nº. 130/2009 - CPL 04 – SEDSS Objeto: Aquisição de suprimentos de informática, para atender as necessidades do Projeto de Inclusão Sócio-Produtiva por meio do fortalecimento das Cadeias Produtivas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS. Fonte de Recursos: 200 (Conv) Retirada do Edital: 06/10 à 16/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 19/10/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Maria Dulcenir Linhares de Souza CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão nº. 131/2009 - CPL 04 – DERACRE Objeto: Aquisição de areia lavada, destinados à pavimentação e conservação de vias urbanas, inclusive pátios e vias de acesso a prédios públicos em municípios situados nas regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus. Retirada do Edital: 06/10 à 16/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 19/10/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Clenilda Viana Barbosa CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada ASS Maria Dulcenir Linhares de Souza CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 112/2009 - CPL 03 – SEPC Objeto: Contratação de empresa especializada em terceirização de mão-de-obra para prestação de serviços de apoio ao atendimento ao público, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Civil. Retirada do Edital: 01/10 à 13/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 14/10/2009 ás 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Wagner Alves de Souza CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 167/2009 - CPL 04 – CBM Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores novos destinados aos veículos da frota desta unidade do Corpo de Bombeiros, no município de Rio Branco - Acre. Fonte de Recursos: 100 (Contrapartida) e 400 (SAMU) Retirada do Edital: 02/10 à 14/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 15/10/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Anselmo de Miranda CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 170/2009 - CPL 04 – ISE Objeto: Aquisição de água mineral, destinado a atender as necessidades dos Centros Sócioeducativos e Sede do Instituto de Sócioeducativo - ISE. Retirada do Edital: 02/10 à 14/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. 16 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 15/10/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Leonardo da Silva Rocha CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 175/2009 - CPL 04 – DERACRE Objeto: Aquisição de óleo diesel, destinados as obras do Complexo Viário da 4ª Ponte – Avenida Amadeo Barbosa, no município de Rio Branco/AC. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 500 (Operação de Crédito) Retirada do Edital: 02/10 à 14/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 15/10/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Leonardo da Silva Rocha CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 176/2009 - CPL 04 – SECGOV Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, para atender a Secretaria de Governo. Retirada do Edital: 06/10 à 16/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 19/10/2009 às 16h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Leonardo da Silva Rocha CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 179/2009 - CPL 04 – FEM Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (refrigerante e gelo) para eventos. Fonte de Recursos: 100 (RP), 200 (Convênios), 500 (BNDES) e 700 (Arrecadação) Retirada do Edital: 02/10 à 14/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 15/10/2009 às 16h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Leonardo da Silva Rocha CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 181/2009 - CPL 02 – IDEP-DM Objeto: Aquisição de material de consumo, para atender as necessi- 16 DIÁRIO OFICIAL dades do Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi. Retirada do Edital: 01/10 à 13/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 14/10/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Janaína Maria dos Santos CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 191/2009 - CPL 05 – FEM Objeto: Aquisição de equipamento e suprimento de informática, para a manutenção da FEM e seus Departamentos. Fonte de Recursos: 100 (RP), 200, 500 e 700 Retirada do Edital: 01/09 à 13/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 14/10/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Mário Cezar dos Santos Pinto CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 198/2009 - CPL 02 – SEDSS Objeto: Aquisição de material permanente e consumo destinados a atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento para a Segurança Social - SEDSS. Fonte de Recursos: 100 (Recurso Próprio) e 200 (Convênio nº. 363/ MDS/2006) Retirada do Edital: 01/10 à 13/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 14/10/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Marise Mendonça de Souza CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Tomada de Preços nº. 057/2009 - CEL 01 – DEAS Objeto: Contratação de empresa de engenharia, para a execução dos serviços de ampliação da rede de distribuição de água no município de Jordão - Acre. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênios) Retirada do Edital: 01/10 à 15/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. 17 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 Horário: 08h às 18h. Data da Abertura: 16/10/2009 ás 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Jadson de Almeida Correia CAR Presidente em exercício Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Tomada de Preços nº. 058/2009 - CEL 01 – DEAS Objeto: Contratação de empresa de engenharia, para a execução dos serviços de ampliação da rede de distribuição de água no município de Porto Walter - Acre. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênios) Retirada do Edital: 01/10 à 15/10/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 08h às 18h. Data da Abertura: 16/10/2009 ás 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Jadson de Almeida Correia CAR Presidente em exercício Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas AVISO DE RETIFICAÇÃO Pregão por Registro de Preços n°. 184/2009 – CPL 02 – IDEP-DM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 retifica o Aviso de Licitação do Pregão acima mencionado publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 187 Pg. 177, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.142 Pg. 13 ambos do dia 30/09/2009 e na Internet no site: www.licitacao. ac.gov.br. Onde se lê: “Janaína Maria do Santos - Pregoeira”. Leia-se: “Mário Jorge Moraes de Oliveira - Pregoeiro”. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Suspensão Tomada de Preços nº. 003/2009 - CPL 02 – SEAPROF A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que fica suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia 24/09/2009 às 16h30min conforme Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 170 Pag. 126, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.125 Pg. 22 e no Jornal A Gazeta todos do dia 04/09/2009 e na internet no site: www.licitacao.ac.gov.br, por interesse Administrativo. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Wilton Diogo de Oliveira CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Suspensão Tomada de Preços nº. 005/2009 - CPL 02 – SEAPROF A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que fica suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia 28/09/2009 às 10h30min conforme Aviso de Licitação publicado no Diá- 17 DIÁRIO OFICIAL rio Oficial da União Seção 3 Nº 170 Pag. 127, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.125 Pg. 22 e no Jornal A Gazeta todos do dia 04/09/2009 e na internet no site: www.licitacao.ac.gov.br, por interesse Administrativo. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Wilton Diogo de Oliveira CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas COMUNICADO CONCORRÊNCIA Nº 007/2009 - CPL – 02 - SEHAB Construção de 53 unidades Habitacionais Mistas de alvenaria e madeira, na área remanescente do Ginásio Álvaro Dantas, situado na Rua Rio Grande do Sul, Bairro Aeroporto Velho, do Município de Rio BrancoAcre, divididos em Lote 1 e Lote 2. A CPL 02 inabilitou a empresa DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, com fundamentos no Art. 43, § 5º da Lei 8.666/93. A Comissão atendendo o que dispõe o art. 109, I, da Lei 8.666/93, concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da ultima publicação, querendo, apresente razões de recurso. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Wilton Diogo de Oliveira CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas COMUNICADO CONCORRÊNCIA Nº. 122/2009 – CPL 01 - SEHAB CONSTRUÇÃO DE 70 UNIDADES HABITACIONAIS GEMINADAS EM 02 PAVIMENTOS, DIDIDIDOS EM LOTES 01 E 02, SITUADOS NA ESTRADA DO CALAFATE, LOTEAMENTO BURITI, BAIRRO CALAFATE, DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE. A COMISSÃO habilitou as empresas: DIGITAL CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, ENGEL – ENGENHARIA ELÉTRICA E DE SISTEMA LTDA e RADIER ENGENHARIA LTDA à segunda fase certame. A Comissão informou ainda que as empresas inconformadas com a decisão ora adotada terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, apresente razões de recurso e, não havendo manifestação, a Comissão reunir-se-á no dia 09 de outubro de 2009 às 09:30 horas para a abertura das Propostas de Preços das empresas habilitadas. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL n.° 044/2009 CPL 02 – IDEP-DM A Comissão Permanente de Licitação 02 solicita o comparecimento dos licitantes credenciados no Pregão 044/2009 cujo objeto é contratação de empresas para serviços de limpeza e conservação predial nas dependências internas e externas das Unidades Central e Descentralizadas do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul no dia 02/10/2009, às 09:00 horas, na Sala de Sessão da CPL, para a sessão de reabertura, com o objetivo de: a) Dar ciência da decisão proferida pelo Secretário Adjunto de Compras Licitações Públicas, após Ata de Julgamento dos recursos interposto pelas as empresas COOPSERGE e CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Marise Mendonça de Souza CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada 18 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 18 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.143 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas COMUNICADO A Comissão Especial de Licitação 01 comunica aos participantes da Seleção de Consultores Individuais Nº 001 2009 CEL 01 BIRD, cujo objeto Seleção de Consultores Individuais visando atender às necessidades do Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr - IDM, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PROACRE, conforme Acordo de Empréstimo – 7625-BR, Processo N.º 0019983-3/2009, que em conformidade com Parecer Técnico emitido pela Comissão Julgadora designada pela Portaria nº 047/2009/GAB/IDEP-DM, resolve Classificar os consultores: RESUMO: Lya Januária Beiruth da Silva – Lote 1 Valdomiro Correa de Oliveira Júnior – Lote 2 Valdomiro Correa de Oliveira Júnior – Lote 3 Leidiane Cabanelas Silva – Lote 4 Rui Menezes – Lote 5 Oscar Augusto Lozano Zumaeta – Lote 6 Sônia Maria Ferreira de Souza – Lote 7 Jamison Nascimento de Lima – Lote 8 Jamison Nascimento de Lima – Lote 9 Aldenice Ferreira – Lote 10 Danielly de Souza Nóbrega – Lote 11 Ronildo Honorato da Silva – Lote 12 Rui Menezes – Lote 13 Carolyne Cardoso de Carvalho – Lote 14 Rui Menezes – Lote 15 Daniel Pereira Carvalho – Lote 16 Pollyana Rufino de Souza – Lote 17 Sammya Christina Araújo da Cunha – Lote 18 Izabele Catarina Agra Brasil – Lote 19 Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS José Guilherme Silva de Sousa CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas COMUNICADO A Comissão Especial de Licitação 01 comunica aos participantes da Seleção de Consultores Individuais Nº 002 2009 CEL 01 BIRD, cujo objeto é a Seleção de Consultores Individuais visando atender às necessidades do Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr - IDM, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PROACRE, conforme Acordo de Empréstimo – 7625-BR, Processo CPL Nº 19985-5/2009, que em conformidade com Parecer Técnico emitido pela Comissão Julgadora designada pela Portaria nº 047/2009/GAB/IDEP-DM, resolve Classificar os consultores: RESUMO: César Gomes de Freitas – Lote 1 Rachel Dourado da Silva – Lote 2 Os consultores inscritos não obtiveram pontuação mínima – Lote 3 Os consultores inscritos não obtiveram pontuação mínima – Lote 4 Os consultores inscritos não obtiveram pontuação mínima – Lote 5 Johnny Luiz Portela Madeiro – Lote 6 Elisabete Aparecida de Oliveira Souza – Lote 7 Ronilton Honorato da Silva – Lote 8 Luciana Karem de Souza Pereira – Lote 9 Júlio Cézar Machado Pires – Lote 10 Cynthia Pinheiro de Andrade – Lote 11 Cledson Henrique Galvão – Lote 12 Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS José Guilherme Silva de Sousa CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas COMUNICADO TOMADA DE PREÇOS Nº. 039/2009 – CPL 01 - SEOP Contratação de empresa para execução dos serviços de Reforma e Am- pliação da 4ª Regional de Policia Civil. A CPL 01 reformou sua decisão e classificou as empresas: 1ª colocada: IMOBILIARIA MANUELLA CONST. E COMÉRCIO LTDA e 2ª colocada: NEO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. A Comissão atendendo o que dispõe o art. 109, I, da Lei 8.666/93, concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem razões de recurso e, em não havendo manifestação, o processo será encaminhado a SEPC, a pedido da SEOP, para homologação e adjudicação em nome da empresa: IMOBILIARIA MANUELLA CONST. E COMÉRCIO LTDA, com o valor global de R$ 398.863,28. Rio Branco-AC, 29 de setembro de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas COMUNICADO TOMADA DE PREÇOS N.º 058/2009 – CPL – 01 - DEAS Contratação de empresa de Atividades de Educação Ambiental e Mobilização da comunidade durante a Instalação e Operação das Estações de tratamento de Esgoto da Conquista e São Francisco. A COMISSÃO classificou: 1ª colocada EKOAR – EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL E EMPRESARIAL DA AMAZÔNIA LTDA; 2ª colocada IEPPS – INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROMOÇÃO SOCIAL LTDA. A Comissão concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem razões de recurso e, não havendo manifestação, o Processo será encaminhado ao órgão para homologação e adjudicação, em nome da empresa que foi classificada em 1º lugar EKOAR – EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL E EMPRESARIAL DA AMAZÔNIA LTDA, com valor de R$ 308.800,00. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas COMUNICADO TOMADA DE PREÇOS N.º 061/2009 – CPL – 01 - DEAS Contratação de serviços de Instituição para realização de Ações de Mobilização Social e Educação Ambiental. A CPL 01 classificou como 1ª colocada a empresa: EKOAR – EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL E EMPRESARIAL DA AMAZÔNIA LTDA, 2ª colocada a empresa: CONSPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA e 3ª colocada a empresa: IEPPS – INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROMOÇÃO SOCIAL LTDA. A Comissão concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem razões de recurso e, não havendo manifestação, o Processo será encaminhado ao órgão para homologação e adjudicação, em nome da empresa que foi classificada em 1º lugar EKOAR – EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL E EMPRESARIAL DA AMAZÔNIA LTDA, com valor de R$ 438.700,00. Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DERACRE ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 4.09.170A PROCESSO Nº 002.571/09 PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DE- 19 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 19 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.143 RACRE, contratante e ETENGE – EMPRESA DE ENGENHARIA EM ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA, contratada. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação em Vias Urbanas – Lote 02, na conformidade do Edital de Licitação da CONCORRÊNCIA nº 102/2009 CPL 01. VALOR: R$ 927.218,20 (novecentos e vinte e sete mil duzentos e dezoito reais e vinte centavos). PRAZO: 12 (doze) meses. DESPESA: Programa de Trabalho: 754.201267821013-11600000 – Construção, Duplicação, Recuperação, Melhorias e Urbanização de Vias Urbanas em Apoio aos Municípios, Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações e Fontes de Recursos: 100 RP e 500 Operação de Crédito. DATA: 15 de setembro de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e SÉRGIO TSUYOSHI MURATA pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 5.09.164A PROCESSO Nº 002.855/09 PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, contratada. OBJETO: Aquisição de insumos (materiais betuminosos) destinados a utilização na pavimentação de Estradas Vicinais/Ramais – no lote único, em conformidade com o Edital de licitação do Pregão Presencial nº 094/2009 CPL 05. VALOR: R$ 1.625.000,00 (um milhão seiscentos e vinte e cinco mil reais). PRAZOS: 10 (dez) meses de Prazo de Execução e 12 (doze) meses de Prazo de Vigência. DESPESA: Programa de Trabalho: 754.201.26782218411590000 – Recuperação, Melhoria e Pavimentação de Rodovias Vicinais (Ramais); Elemento de Despesa: 44.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 RP e 500 – Operação de Crédito. DATA: 04 de setembro de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.09.100K PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a K. J. F. CONSTRUÇÕES LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual em fase obras não apresentando reflexo financeiro ao valor global da obra objeto do Contrato 4.09.100K, em conformidade com o processo administrativo nº 003.620/09. DATA: 22 de setembro de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e PAULO HENRIQUE DE SOUZA CASTRO, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.09.116C PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e CEPEL CONSTRUÇÕES E ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual tendo como consequência a supressão de valor correspondendo ao decréscimo de R$ 1.643.445,87 (um milhão, seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), em conformidade com o processo administrativo nº 002.739/09. DATA: 15 de julho de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e JOSÉ DE RIBAMAR NINA LAMAR, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.09.049C PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e FARHAT & FARHAT LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o reequilíbrio dos preços unitários inicialmente contratados, com relação aos insumos, que constam no objeto do Contrato nº 5.09.049C, nos termos do Parecer Técnico da Coordenadoria de Custos e Orçamento e Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo nº 000.095/09. DATA: 07 de agosto de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e SAID FARHAT, pela contratada. _________________________________________________________ (Republicado por incorreção) ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.09.127M PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e ORGANIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL DO ESTADO DO ACRE LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste Aditamento a alteração da denominação social da empresa ORGANIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL DO ESTADO DO ACRE LTDA, que passa a denominar-se CONSTRUTORA GARRA LTDA devido a nova alteração ocorrida em seu Estatuto Social, em observância ao Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica do DERACRE e em conformidade com o processo administrativo nº 003.583/09. DATA: 18 de setembro de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e RODRIGO TESSINARI BANDEIRA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.08.158A PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, em conformidade com o processo administrativo nº 003.594/09. DATA: 21 de setembro de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e FERNANDO APARECIDO CAMPOS CALDEIRA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.08.143C 20 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 20 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.143 PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e A. S. LAMAR contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 03 (três) meses, em conformidade com o processo administrativo nº 003.031/09. DATA: 05 de agosto de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e ALEXANDRE DA SILVA LAMAR, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.08.117H PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e ELO ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 04 (quatro) meses, em conformidade com o processo administrativo nº 002.267/09. DATA: 19 de junho de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e TOMÁS DE AQUINO PEREIRA NETO, pela contratada. FUNTAC TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e pela equipe de apoio referente ao processo licitatório Pregão para Registro de Preços Nº. 058/2009 (Comissão Especial de Licitação – 01), cujo objeto é Aquisição de Mobiliário e Ar Condicionado, e ADJUDICO em favor da empresa C. COM INFORMÁTICA IMPORT. E EXPORT. E COM. LTDA para o lote III com um valor de R$ 56.500,00 (cinqüenta e seis mil e quinhentos reais), 05 (cinco) unidades do item 01 (um) do lote VII com um valor de R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinqüenta reais) e 06 (seis) unidades do item 03 (três) do lote VII com um valor de R$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta reais) totalizando um valor de R$ 82.810,00 (oitenta e dois mil oitocentos e dez reais), por atender as exigências do edital. Rio Branco, 29 de agosto 2009. Tânia Lúcia Guimarães Diretora Técnica da FUNTAC _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e pela equipe de apoio referente ao processo licitatório Tomada de Preços Nº. 032/2009 (Comissão Especial de Licitação – 01), cujo objeto é Contratação de Empresa para a Construção do Orquidário e Adequação da Casa de Vegetação(Lote I) e Adequação do Espaço Físico da UCEGEO (Lote II), e ADJUDICO em favor das empresas CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA AMAZÔNIA – LTDA para o lote I, com o valor de R$ 34.078,24 (trinta e quatro mil setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) e CONSTRUTORA FRIZONI LTDA para o lote II com o valor de R$ 55.131,84 (cinqüenta e cinco mil cento e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), por atenderem as exigências do edital. Rio Branco, 28 de setembro 2009. Tânia Lúcia Guimarães Diretora Técnica da FUNTAC IAPEN Governo do Estado do Acre Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN PORTARIA DE N.º 333 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o teor do MEMO nº 005/2009/COM-SIND/IAPEN de 28 de setembro de 2009, da Comissão de Sindicância nomeada através da Portaria nº304/09. RESOLVE: Art.1º.- Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigatória instaurada através da portaria nº304/2009. Art. 2º. – Cessar os efeitos da portaria de n.º 305 de 27 de agosto de 2009. Art. 3º.- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 28/09/2009. Registre-se Publique-se, e Cumpra-se. Rio Branco, 29 de setembro de 2009. Leonardo das Neves Carvalho Diretor Presidente Interino IDM ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 05, referente a CONCORRÊNCIA N° 002/2009 – CPL 05, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: RUTE S. OLIVEIRA - ME, objetivando a Permissão de Uso de Bem Público, por particular, a título gratuito, da área destinada ao funcionamento da cantina do prédio do Centro de Formação e Tecnologias da Floresta – CEFLORA. Rio Branco – AC, 23 de setembro de 2009 Irailton de Lima Sousa Diretor Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA Nº 057/2009/GAB/IDEP-DM Rio Branco, 15 de setembro de 2009. O DIRETOR PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 143/2007 E O ART. 18 § 3º DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO, RESOLVE: Art. 1º. Designar Gitana Araújo Barbosa para assumir a Coordenação de Dinamização da Proposta Pedagógica da Rede do Instituto Dom Moacir, Coordenação vinculada a Gerência Pedagógica e Curricular, deste Instituto. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Irailton de Lima Sousa Diretor Presidente Decreto nº 143/2007 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA Nº 058/2009/GAB/IDEP-DM Rio Branco, 15 de setembro de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 143/2007 E O ART. 18, INCISO XIII DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a PORTARIA Nº 022/2008/GAB/IDEP-DM, que designava Rosinei Maria de Lima Coordenadora do Profuncionário – Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data. Irailton de Lima Sousa Diretor Presidente Decreto nº 143/2007 21 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 21 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA Nº 059/2009/GAB/IDEP-DM Rio Branco, 15 de setembro de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 143/2007 E O ART. 18, INCISO XIII DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO, RESOLVE: Art. 1º. Designar Francisca do Rosário de Souza Lima para responder pela Coordenação do Profuncionário – Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data. PORTARIA Nº 064/2009/GAB/IDEP-DM Rio Branco, 15 de setembro de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 143/2007 E O ART. 18, INCISO XIII DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO, RESOLVE: Art. 1º. Designar Myrna Gonçalves Bezerra Coordenadora da Área Técnica em Gestão do CEP Serviços Campos Pereira, unidade descentralizada do Instituto Dom Moacir. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data. Irailton de Lima Sousa Diretor Presidente Decreto nº 143/2007 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA Nº 060/2009/GAB/IDEP-DM Rio Branco, 15 de setembro de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 143/2007 E O ART. 18, INCISO XIII DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO, RESOLVE: Art. 1º. Designar Ana Cláudia Passos Batista Coordenadora Geral do CEP Serviços Campos Pereira, unidade descentralizada do Instituto Dom Moacir. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data. Irailton de Lima Sousa Diretor Presidente Decreto nº 143/2007 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA Nº 061/2009/GAB/IDEP-DM Rio Branco, 15 de setembro de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 143/2007 E O ART. 18, INCISO XIII DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO, RESOLVE: Art. 1º. Designar Carmem Paola Torres Alvarez Gerente de Desenvolvimento Institucional do Instituto Dom Moacir. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data. Irailton de Lima Sousa Diretor Presidente Decreto nº 143/2007 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA Nº 063/2009/GAB/IDEP-DM Rio Branco, 15 de setembro de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 143/2007 E O ART. 18, INCISO XIII DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO, RESOLVE: Art. 1º. Designar Rosinei Maria de Lima Coordenadora Administrativa do CEP Serviços Campos Pereira, unidade descentralizada do Instituto Dom Moacir. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data. Irailton de Lima Sousa Diretor Presidente Decreto nº 143/2007 Irailton de Lima Sousa Diretor Presidente Decreto nº 143/2007 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA Nº 069/2009/GAB/IDEP-DM Rio Branco, 25 de setembro de 2009. O DIRETOR PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 143/2007 E O ART. 18 § 3º DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO, RESOLVE: Art. 1º. Designar Marília Bezerra de Santana Macedo para assumir interinamente o cargo de Diretora Presidente do Instituto Dom Moacir, na ausência do titular, no período de 28 de setembro a 05 de outubro de 2009. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Irailton de Lima Sousa Diretor Presidente Decreto nº 143/2007 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GRECHI CHAMADA PÚBLICA/IDM N° 003/2009 Chamada Pública de Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do Acre para formação de turmas para os Cursos Técnicos nas áreas de: Enfermagem e Radiologia da Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha, oferecidos pelo Governo do Estado do Acre por meio do Instituto Dom Moacyr, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde. O Governo do Estado do Acre, por meio do Instituto Dom Moacyr, torna pública a chamada de trabalhadores da rede estadual e municipal de saúde, listados em anexo, para oferta do Curso Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia no município de Rio Branco nas condições abaixo discriminadas. A presente Chamada Pública tem por objetivo a oferta de Curso Técnico em Enfermagem e Radiologia para servidores públicos da Rede Assistencial de Saúde lotados nas unidades de Rio Branco, conforme indicação da SESACRE por meio do Ofício DEP/SESACRE n. 38/2009, a serem ofertados pela Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha, como parte do Programa de Educação Permanente em Saúde do Estado do Acre – PEP Acre, conforme quadro de vagas e informações abaixo. Curso/ Horário de Local da Número de Data de Número de Funcionamento oferta Turmas Matrícula Vagas do curso Técnico em Turma A: 8:00 Escola – 12:00 H 5 a 7 de ouTécnica em E n f e r m a 02 Turma B: 18:00 tubro/ 2009 Saúde Ma- gem – 22:00 H ria Moreira 60 Vagas da Rocha Endereço: Técnico em 5 a 7 de BR 364 Km Radiologia 18: 00 – 22:00 01 outubro/2009 02 – Via 31 Vagas H Verde Rio Branco 22 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 22 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.143 A matrícula nos cursos indicados será realizada na sede da Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha nas datas e horários indicados acima, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de Identidade (RG); b) Cópia do CPF; c) Cópia do Título de Eleitor; d) Certificado de Alistamento Militar; e) Cópia do Documento de Conclusão do Ensino Médio ou declaração comprovando estar cursando o Terceiro Ano do mesmo; h)Declaração do Gerente da Unidade de Saúde informando estar exercendo atividades profissionais correspondentes ao curso. Aos servidores, dentre os chamados, que deixarem de matricular-se ou, na vigência da realização do curso, desistir da participação no mesmo, por qualquer razão não justificada junto ao órgão em que trabalha, não serão oferecidas novas oportunidades futuras; Caberá ao Instituto Dom Moacyr informar ao DEP/SESACRE, através de ofício, a incidência dessas ocorrências com a indicação do(s) servidor(es) ausentes. A substituição dos servidores que não efetuarem sua matrícula será procedida por meio de Ofício do DEP/SESACRE, independente de nova publicação, observados quanto aos novos indicados, as orientações do Plano de Educação Permanente em Saúde e a obrigatoriedade da apresentação dos documentos descritos do item 2. Marília Bezerra de Santana Macedo Diretora Presidente, em exercício Portaria nº 069/2009/IDM RELAÇÃO NOMINAL PARA CURSO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA UNIDADE DE N° NOME SAÚDE 01 Reginaldo Silva de Souza SASMC 02 Maria das Graças Amorin de Souza SASMC 03 Maria Lúcia Silva de Souza SASMC 04 Jonas de Castro Santos FUNDHACRE 05 Maria Auxiliadora A. Albuquerque FUNDHACRE 06 Erondina Pinto de Araújo FUNDHACRE 07 Valdir Braga Penha FUNDHACRE 08 Rui Ferreira Viga FUNDHACRE 09 Cláudia Maria Aparecida de Lima Costa FUNDHACRE 10 Maria Neves Souza de Almeida FUNDHACRE 11 Onilda Cordeiro dos Santos FUNDHACRE 12 Antonieta Maria Soares Ferraz FUNDHACRE 13 Vanja Maria do Monte Braga FUNDHACRE 14 Shirley de Souza Nascimento FUNDHACRE 15 Agnaldo Oliveira de Souza HUERB 16 Arlindo de Castro Santos HUERB 17 Francisca das Chagas de Souza HUERB 18 Francisca Nery Rodrigues de Souza HUERB 19 Francisco Pereira do Nascimento HUERB 20 Idelci Fernandes de Almeida HUERB 21 José Matias Rodrigues Neto HUERB 22 Josely da Silva Maia HUERB 23 Maria Edneuza Vilheno Monteiro HUERB 24 Maria da Conceição Freitas Lopes HUERB 25 Marcelo Andrade Uchôa HUERB 26 Waldicléia de Souza da Costa HUERB 27 Gisele Maria Venâncio de Farias HUERB 28 Williane do Nascimento Ferreira Gonçalves HUERB 29 Mirtes dos Santos Goés HUERB 30 Eleneida da Silva Batista UNACON 31 Luciano Guimarães Verêda CF Tucumã RELAÇÃO NOMINAL SERVIDORES PARA FAZER O CURSO DE COMPLEMENTAÇÃO PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM UNIDADE DE N° NOME SAÚDE 01 ANTÔNIO ALEXANDRE SOUZA HUERB 02 ANTÔNIA ROSANGELA SILVA HUERB 03 AURENICE LIRA LINS HUERB 04 CREUZA OLIVEIRA RIOS HUERB 05 ELPIDIO RODRIGUES FERREIRA HUERB 06 EUDES PINHEIRO FERREIRA HUERB 07 EULÁLIA DOS SANTOS GOMES HUERB 08 EDNA MARIA ARAÚJO LIMA HUERB 09 JUDITE MARQUES DA SILVA HUERB 10 JOSÉ MEDEIROS JUNIOR HUERB 11 ALDEMAR NASCIMENTO DA SILVA HUERB 12 MARIA FÁTIMA M. L. FREITAS SEMSA 13 MARIA DO SOCORRO C. SANTOS HUERB 14 MARIA DE JESUS F. CARVALHO HUERB 15 MARILEUDE BATISTA LIMA HUERB 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 JOCIVALDO LOPES LIMA JACQUELINE CUNHA FRANÇA MARIA DAS GRAÇAS TAMBORINE MARIA APARECIDA M. MENEZES MARIA DAS DORES PASSOS MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MARIA DE NAZARÉ A. LIMA MARIA DE NAZARÉ MELO MIRIAN MONTEFUSCO NELMA A. O. PAIVA NELCIENE A. MOURA ROSSIVALDO L. GOMES ROSA AMÉLIA L. RAMOS TEREZINHA DE JESUS SILVA WILSON SIMONAL OLIVEIRA RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS ZILA CAMPELO ANA MARIA SOUZA SILVA ELIZABETE DA COSTA ELIZABETE SOARES DE LIMA MARGARETH ROSA DO LAGO EVANIZA DA SILVA MOTA MARIA ANA FERREIRA DOS REIS JUCILENE SILVA DE CARVALHO SANTOS ANGELA MARIA FERREIRA S. LIMA FLÁVIA MARIA DE LEMOS FRANCINE DOMINGOS TRINDADE MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA MARIA SILVINA FELIX MARIA TEREZINHA DA SILVA GOÉS ROSA MARIA H. VIANA ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA ALDELICE PEREIRA SALES DAYSE CRISTINA FERREIRA CARNEIRO ELAINE CRISTINE ALENCAR DA SILVA LUCILEIDE DE SOUZA BANDEIRA MACILDA DA CRUZ BEZERRA MARIA DORVALINA RODRIGUES DE LIMA MARIA SANTOS NILSON VALERIANO DA SILVA RAÍLDA NETO SOUZA RAIMUNDA ROCHA VIEIRA RAIMUNDO ELEMILSON A. DA SILVA RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA EUZANIR FERREIRA DA SILVA HUERB HUERB HUERB HUERB HUERB HUERB HUERB HUERB HUERB HUERB HUERB SAMU SAMU HUERB HUERB MATERNIDADE MATERNIDADE MATERNIDADE MATERNIDADE MATERNIDADE MATERNIDADE CECON CECON CECON FUNDHACRE FUNDHACRE FUNDHACRE FUNDHACRE FUNDHACRE FUNDHACRE FUNDHACRE FUNDHACRE SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA SEMSA ITERACRE PORTARIA/ITERACRE/Nº 046, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 O Diretor Geral do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º da Lei Estadual nº 1.373, de 02 de março de 2001, alterada pela Lei nº 1.960, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto nº 4.335, de 01 de julho de 2009, CONSIDERANDO que os Títulos de Propriedades expedidos pelo ITERACRE, denominados TÍTULOS DE DOMÍNIO – TD, TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE – TLP, e TÍTULO DE CONCESSAÕ DE DIRTEITO REAL DE USO - CDRU, representam segurança sobre a dominialidade dos imóveis titulados tanto para o Estado como para os particulares; CONSIDERANDO que esses documentos devem ser preservados para essa e as futuras gerações; RESOLVE: Art. 1º CONFECCIONAR o LIVRO Nº 01 - DE REGISTRO DE TÍTULOS DE IMÓVEIS onde serão registrados todos os títulos expedidos pelo ITERACRE; Parágrafo único. Cada título conterá na parte inferior do lado direito um carimbo contendo onde está expresso a espécie do título o número da folha e do Livro Fundiário. Art. 2º Cada livro terá um termo de abertura e de encerramento de acordo com o modelo anexo. Art. 3º Quando o primeiro volume estiver sido totalmente preenchido terá sua sequência no Livro nº 01-A, 01-B, e assim sucessivamente; Art. 4º A numeração dos títulos terá início com número 01(um) e segue ao infinito; Art. 5º A segunda via dos títulos registrados no Livro de Registro de Imóveis do ITERACRE, juntamente com a planta e o memorial descritivo, farão, obrigatoriamente, parte do LIVRO FUNDIÁRIO; Art. 6º O Livro Fundiário será composto de 100 (cem) títulos, acompanhado de planta e memorial descritivo, denominado LIVRO FUNDIÁRIO Nº 2-A-1, 2-A-2, 2-A-3 e assim sucessivamente. Art. 7º DESIGNAR o Chefe da Divisão de Cadastro Fundiário do ITERACRE como responsável pelos livros caracterizados nesta Portaria. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Rio Branco –Ac, 22 de setembro de 2009. Felismar Mesquita Moreira Diretor Geral do ITERACRE 23 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 TERMO DE ABERTURA Contêm este livro 200 (duzentas) folhas numeradas tipograficamente, do nº 001 ao nº 200 e servirá para registrar os Títulos de Propriedades expedidos pelo ITERACRE, denominados de Título de Domínio, Título de Legitimação de Posse e Título de Concessão de Direito Real de Uso. A segunda via dos Títulos registrados neste Livro, com os respectivos memoriais descritivos e planta individuais, irão compor, obrigatoriamente, o Livro Fundiário do ITERACRE. ............................ de ........ de 2009 Felismar Mesquita Moreira Diretor Geral do ITERACRE TERMO DE ENCERRAMENTO Este livro com 200 (duzentas) folhas numeradas tipograficamente, do nº 001 ao nº 200 está sendo encerrado nesta data, com um total de ________ (________) títulos registrados. ................................... de ........... de 2009 Felismar Mesquita Moreira Diretor Geral do ITERACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ESTADO DO ACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA/CGE/GABIN/Nº 44, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1.350, de 11.09.2007, Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30.08.2007, para a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos, Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art. 4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 191, de 31.12.2008, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”. RESOLVE: Art. 1º - A Controladora Geral do Estado será representada pelo Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DETIC, Sr. EBES ARAÚJO DE VASCONCELOS, em substituição à titular do Órgão, no período de 29.09 a 02.10.2009. Rio Branco – Acre, 29 de setembro de 2009. Flora Valladares Coelho Controladora Geral MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 850/2009 O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DESIGNAR o Promotor de Justiça Substituto Dayan Moreira Albuquerque para atuar na audiência referente a Ação Civil Pública nº 7338/2008, da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica de Tarauacá/Envira, nesta data, sem prejuízo de suas funções. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 21 de setembro de 2009. EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Procurador-Geral de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 851/2009 O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Carlos Roberto da Silva Maia para atuar nos julgamentos do Tribunal do Júri na Comarca de Senador Guiomard/AC, referentes aos Processos nos 009.98.000163-1, 009.97.000162-0, 009.03.000174-7 e 009.98.000163-2, que serão realizados nos dias 28, 29, 30 de setembro e 1º de outubro de 2009, sem prejuízo de suas funções. Publique-se Cumpra-se 23 DIÁRIO OFICIAL Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 21 de setembro de 2009. EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Procurador-Geral de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 852/2009 O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor correspondente a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à servidora Leila Araújo de Medeiros, tendo em vista seu deslocamento ao Município de Cruzeiro do Sul/AC, no período de 15 a 17 de setembro do corrente ano, Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 21 de setembro de 2009. EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Procurador-Geral de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 855/2009 O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor correspondente a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ao Promotor de Justiça Substituto Vinicius Menandro Evangelista de Souza, tendo em vista seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 17 a 19 de setembro do corrente ano, acompanhando este Procurador-Geral de Justiça. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 21 de setembro de 2009. EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Procurador-Geral de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 856/2009 O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor correspondente a 1 e ½ (uma e meia) diárias, ao Promotor de Justiça de Entrância Especial Carlos Roberto da Silva Maia, tendo em vista seu deslocamento ao Município de Sena Madureira/AC, no período de 09 a 10 de setembro do corrente ano, conforme designação contida na Portaria nº 781/2009. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 21 de setembro de 2009. EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Procurador-Geral de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 857/2009 O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor 24 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 correspondente a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ao Promotor de Justiça de Entrância Especial Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho, tendo em vista seu deslocamento ao Município de Senador Guiomard/AC, no período de 08 a 10 de setembro do corrente ano, conforme designação contida na Portaria nº 773/2009. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 21 de setembro de 2009. EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Procurador-Geral de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 859/2009 O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Romeu Cordeiro Barbosa Filho para responder, em conjuntou ou separadamente com o Promotor de Justiça designado, pela Terceira Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições junto à Vara de Tóxicos e Acidentes de Trânsito, a partir desta data, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas funções. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 22 de setembro de 2009. EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Procurador-Geral de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 860/2009 O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Danilo Lovisaro do Nascimento para responder pela Promotoria Especializada de Controle Externo da Atividade Policial, a partir desta data, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas funções. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 22 de setembro de 2009. EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Procurador-Geral de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 861/2009 O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Tales Fonseca Tranin para responder pela Oitava Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições junto à 3ª Vara Criminal, a partir desta data, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas funções. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 22 de setembro de 2009. EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Procurador-Geral de Justiça 24 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 862/2009 O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora Rosiane Pereira Manchini, Suprimento de Fundo no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para atender despesas com material de consumo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à conta do Elemento de Despesa 33.90.30.00 – Material de Consumo, Programa de Trabalho 304.001.03.091.2004.2016.0000 - Manutenção do Fórum Judicial – Fonte - RP. Art. 2º - A favorecida terá 10 (dez) dias, após o término do prazo de concessão para a devida prestação de contas. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 22 de setembro de 2009. EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Procurador-Geral de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 863/2009 O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora Rosiane Pereira Manchini, um suprimento de fundo no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para atender despesas com serviços, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à conta do Elemento de Despesa 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros/ Pessoa Física, Programa de Trabalho 304.001.03.091.2004.2016.0000 - Manutenção do Fórum Judicial – Fonte - RP. Art. 2º - A favorecida terá 10 (dez) dias, após o término do prazo de concessão para a devida prestação de contas. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 22 de setembro de 2009. EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Procurador-Geral de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 864/2009 O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora Adelaide Maria de Araújo Vieira Nascimento, um Suprimento de Fundo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atender despesas com prestação de serviço – pessoa jurídica, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à conta do Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, Programa de Trabalho 304.001.03.091.2004.2016.0000 - Manutenção do Fórum Judicial – Fonte – RP. Art. 2º - A favorecida terá 10 (dez) dias, após o término do prazo de concessão para a devida prestação de contas. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 22 de setembro de 2009. EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Procurador-Geral de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 140/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de 25 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Denúncia Anônima nº 23/09 , noticiando crianças em situação de risco e maus tratos . RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 15 de setembro de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 141/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Informação Administrativo nº 200902204, oriundo do Conselho Tutelar de Rio Branco, noticiando criança em situação de risco RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 22 de setembro de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ 25 DIÁRIO OFICIAL A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em OF.CTPA/Nº 0091/09, oriundo do Conselho Tutelar de Porto Acre, noticiando agressão contra adolescente . RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 22 de setembro de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 144/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em OF.CTPA/Nº 0092/09, oriundo do Conselho Tutelar de Porto Acre, noticiando adolescente em situação de risco. RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 22 de setembro de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 143/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em OF.CTPA/Nº 0091/09, oriundo do Conselho Tutelar de Porto Acre, noticiando agressão contra adolesxcentecriança e adolescentes em situação de risco RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 22 de setembro de 2009. PORTARIA Nº 145/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em MEM. N 002/09, oriundo da Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania, noticiando criança em situação de risco. RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 22 de setembro de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 143/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 146/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de 26 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 26 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.143 Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Termo de Encaminhamento ao Ministério Público nº 200902117, oriundo do Conselho Tutelar de Rio Branco, noticiando adolescente em situação de risco. RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 22 de setembro de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 147/2009 (Procedimento Administrativo Preliminar) A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Termo de Declaração da Sra. T. C. de O , noticiando adolescente em situação de risco. RESOLVE Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou arquivamento das peças de informações, nos termos da lei; Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco, 22 de setembro de 2009. Kátia Rejane de Araújo Rodrigues PROMOTORA DE JUSTIÇA MUNICIPALIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 22/09 “Dá nova redação ao artigo 99 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Rio Branco-Acre”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Branco, nos termos do Artigo 34, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º - O art. 99 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Rio Branco passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.99 - Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres de uso público e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos e comunitários, constante do projeto e do memorial descritivo. Parágrafo Único - Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como aprovação pelo Município, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original, com a devida averbação. Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, “Edmundo Pinto de Almeida Neto”, em 24 de setembro de 2009. Mesa Diretora: Vereador Jessé Santiago - Presidente e Vereador Juracy Nogueira- 1ºSecretário RESOLUÇÃO Nº2.429/09.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCOACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROMULGA O SEGUINTE: Art. 1º - Nomear para o Cargo de Assistente Parlamentar demissível “AD NUTUM”, a senhora, MARIA CLEIA ARAÚJO DO NASCIMENTO AP- 15, a partir de 02 de Setembro de 2009, o qual prestará seus serviços no gabinete do vereador Elias Campos, de acordo com o processo administrativo nº 488/09 de 28/09/09. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 30 de Setembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente.- JURACY NOGUEIRA 1º Secretário RIO BRANCO Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Educação Edital Nº. 01/2009 O Secretário Municipal de Educação de Rio Branco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Nº. 1690 de 09 de janeiro de 2008, torna pública a abertura de inscrições para o processo classificatório composto de Exame de Certificação Ocupacional e Eleição direta e secreta pela comunidade escolar, para o exercício da gestão escolar, na função de Diretor nas unidades educativas da Rede Municipal de Rio Branco – AC, conforme Anexo I. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O exame de certificação ocupacional destina-se ao credenciamento de servidores efetivos do quadro do magistério municipal de Rio Branco, conforme critérios de competências técnico-profissionais, para que estejam aptos ao exercício da gestão escolar, na função de Diretor da Rede Municipal. §1º. O exame de certificação ocupacional constituir-se-á de um curso de formação de 40 (quarenta) horas e de uma prova final; §2º. Para ser aprovado, o candidato deverá ter presença mínima de 70% da carga horária do curso e aproveitamento de 80% na prova. §3º. O resultado do exame de certificação ocupacional terá validade por 04 (quatro) anos, iniciando-se a partir da data de divulgação dos resultados. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME Art. 2º O candidato deverá preencher os seguintes requisitos, no ato da inscrição, conforme o artigo 19 da Lei Nº. 1690/2008: I. ser graduado em nível de licenciatura plena; II. ter no mínimo 03 anos de efetivo exercício de magistério na rede pública municipal; III. ser servidor de cargo efetivo do quadro permanente de pessoal do magistério da SEME; IV. não ter sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função, em decorrência de processo administrativo, nos últimos 05 (cinco) anos; CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO Art. 3º. O prazo para a inscrição será: 1,2,5 e 6 do mês de outubro de 2009. Art. 4º. O local da inscrição será o Departamento de Gestão da SEME, junto à Comissão Eleitoral Municipal. Art. 5º. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os originais e entregar as respectivas cópias dos seguintes documentos: I. documento original de identidade - serão considerados como documento de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Ministério das Relações Exteriores; ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei; ou passaporte brasileiro, ou carteiras profissionais que tenham validade como documento de identidade; II. documento comprovante de vínculo funcional no Sistema Municipal. Serão aceitos como documento comprovante, contracheque, certidão ou declaração do órgão responsável; III. diploma ou comprovante de conclusão de curso de Nível Superior, Licenciatura Plena, devidamente expedido por instituição credenciada; Parágrafo único. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar os documentos exigidos nos incisos I, II e III do artigo 6º deste Edital, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que comprove o registro de boletim de ocorrência policial. 27 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 Art. 6º. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher, obrigatoriamente, todos os campos do formulário de Requerimento de Inscrição, conforme Anexo II. Art.7º. Será permitida inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento de mandato, com firma reconhecida, que será retido no ato da inscrição. Art. 8º. A assinatura do requerimento de inscrição implica a aceitação e a concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital. Art. 9º. Será divulgada a relação referente às inscrições que forem deferidas e indeferidas. CAPÍTULO IV DAS ETAPAS Art. 10. O certame realizar-se-á em duas etapas, a saber: I .a primeira etapa será constituída de três fases, quais sejam: a) fase I – inscrição b) fase II – Curso de Formação - 40h c) fase III – prova escrita II. a segunda etapa consistirá na escolha através de eleição direta e secreta pela comunidade escolar, dos candidatos aprovados na prova escrita. Seção I Da primeira etapa Sub-seção I Da fase I Art. 11. A fase I da primeira etapa consiste na inscrição dos candidatos, com o preenchimento, obrigatório, de todos os campos do Requerimento de Inscrição (Anexo II) e a entrega imediata de toda documentação exigida, quando será realizada a análise dos documentos, com caráter eliminatório. Encerradas as inscrições, a Comissão Eleitoral Municipal divulgará a relação contendo as que foram deferidas e indeferidas, no local de inscrição. Parágrafo único. O candidato que não atender a todos os requisitos exigidos no art. 2º deste Edital será eliminado do certame. Sub- seção II Da fase II Art. 12. A fase II da primeira etapa constituir-se-à de Curso de Formação de 40 (quarenta) horas, que será realizado de 19 a 22 de setembro de 2009, em local a ser divulgado pela SEME; Parágrafo único. O candidato que comparecer a qualquer um dos dias do Curso de Formação após o horário determinado, será impedido de ingressar na sala, sendo anotada sua ausência no respectivo dia. Sub- seção III Da fase III Art. 13. A fase III da primeira etapa, constituir-se-á de Prova escrita, contendo 24 (vinte e quatro) questões, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada dia 23 de outubro de 2009. §1º. O candidato, para realização da prova escrita, deverá comparecer ao local correspondente, 15 (quinze) minutos antes da hora marcada, munido do documento de identidade original e caneta esferográfica de tinta preta ou azul. §2º. O candidato que comparecer após o horário determinado para o início da prova, será automaticamente excluído do certame, seja qual for o motivo alegado. Art. 14. O conteúdo programático da prova escrita será composto pelos conteúdos desenvolvidos no Curso de Formação, e dos seguintes materiais ou documentos, independentes de terem sido trabalhados na formação: I. Referentes aos citados no artigo 20 da Lei 1690/2008, 1º. e 2º. Parágrafos; II. Série Cadernos de Orientação Curricular – Governo do Estado do Acre - SEE / Prefeitura de Rio Branco – SEME; III. Planejamento Escolar – Compromisso com a aprendizagem – Governo do Estado do Acre / SEE; IV. Lei Democratizando Nossa Escola – Nº. 1690/2008 e Instrução Normativa Nº. 2/2008; V. Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Nº. 9394/ 2006; VI. Lei Financiando Nossa Escola – Nº. 1532/2005 e Instrução Normativa Nº. 4/2009. Art. 15. Os procedimentos e os critérios para avaliação da prova escrita são de responsabilidade do Instituto Abaporu de Educação e Cultura Assessoria contratada pela SEME. Art. 16. Na prova escrita, o candidato receberá um caderno único com as questões e no qual estarão disponíveis os espaços necessários para as respostas, o qual será recolhido ao final. Art. 17. Será impedido de realizar a prova o candidato que chegar ao local de sua aplicação após o fechamento dos portões de acesso. Parágrafo único. Os portões de acesso ao local da prova serão fechados no horário de início da prova. Art. 18. Além do descrito no §2º do art.13, será excluído do certame o candidato que: 27 DIÁRIO OFICIAL I. durante a prova, ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal; II. utilizar meios ilícitos ou fraudulentos para execução da prova; III. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; IV. retirar-se do local antes de uma hora do seu início; V. for surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, ou utilizando livros, notas, impressos ou instrumentos eletrônicos. Parágrafo único. O coordenador responsável pela aplicação da prova terá autoridade para fiscalizar a lisura na realização da prova e no cumprimento das normas, bem como tomará as medidas necessárias no ato, caso constate a prática lesiva às regras e a boa conduta. Art. 19. Cada prova será avaliada na escala de 0(zero) a 100 (cem) pontos. Art. 20. A nota dos candidatos corresponderá ao número de acertos que obtiverem na prova. Art. 21. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a oitenta pontos. Art. 22. Todos os candidatos classificados serão considerados credenciados para a candidatura às funções de direção escolar. Art. 23. Todos os candidatos classificados serão considerados credenciados, conforme critérios de competências técnico-profissionais, estando aptos ao exercício da gestão escolar, na função de Diretor Escolar da Rede Municipal. Art. 24. Os resultados do processo de credenciamento serão válidos para credenciar o candidato a participar da etapa referente ao processo de eleição para exercer a função de diretor escolar na Rede Municipal de Ensino de Rio Branco, por 04(quatro) anos, iniciando-se a partir da data da divulgação dos resultados no Diário Oficial. Art. 25. Será admitido recurso da fase III da primeira etapa. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Art. 26. Admitir-se-á um único recurso por candidato, endereçado à Comissão Eleitoral Municipal e protocolado na SEME, Diretoria de Gestão. Art. 27. O recurso deverá ser amplamente justificado e devidamente fundamentado em quais as disposições da prova que eventualmente não tenham sido observadas no processo. Art. 28. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do respectivo resultado no Diário Oficial. Art. 29. Se do exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Art. 30. Caso haja alteração no gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Art. 31. A decisão proferida por ocasião do julgamento do recurso será irrecorrível. Seção II Da segunda etapa Art. 32. A participação na segunda etapa do processo seletivo estará condicionada a aprovação na primeira etapa, devendo o credenciamento ser confirmado pela Comissão Eleitoral Municipal à Comissão Eleitoral da unidade educativa até o dia 11 de novembro de 2009. Art. 33. A campanha eleitoral na unidade educativa terá início a partir da confirmação das candidaturas pela Comissão Eleitoral e se encerrará 24 horas antes das eleições. Art. 34. A eleição ocorrerá dia 30 de novembro de 2009, na Unidade Educativa, tendo inicio às 8 h e término às 17 h, prolongando-se até às 20h nas escolas que funcionarem nos três turnos. Art. 35. As apurações terão início imediatamente após o encerramento das votações sendo realizadas em local aberto ao público, na própria unidade educativa. Art. 36. Os recursos devem ser encaminhados em até dois dias úteis à Comissão Eleitoral da unidade educativa. Art. 37. A ata contendo resultado da eleição deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral Municipal em até 01 (um) dia útil após a realização da eleição, impreterivelmente. Art. 38. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Municipal, em conformidade com a legislação vigente. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. De acordo com o art.37, parágrafo único da Lei 1690/08, o diretor eleito firmará um Contrato de Gestão com a SEME, para cumprimento de metas previamente estabelecidas. Art. 40. Serão anulados, a inscrição e os atos dela decorrentes, caso o candidato não preencha todas as exigências previstas neste Edital. Art. 41. Cabe à SEME homologar os resultados da eleição de acordo com o que trata este edital. Rio Branco – AC, 25 de setembro de 2009. Moacir Fecury Ferreira da Silva Secretário Municipal de Educação 28 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Educação Regimento do Processo Eleitoral para o provimento da função de Diretor das Unidades Educativas da Rede Pública Municipal, de conformidade com a Lei Nº. 1690, de 09 de Janeiro de 2008, para o quadriênio 2009/2013. De acordo com o que estabelece a Lei nº. 1.690, de 09 de janeiro de 2008, a Comissão Eleitoral Municipal comunica que se encontram abertas nos dias 1,2,5 e 6 de outubro de 2009, as inscrições para o processo seletivo para o provimento da função de Diretor nas unidades educativas de ensino da rede pública municipal de Rio Branco, conforme Anexo I. CAPÍTULO I DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS Art. 1º. Poderão se inscrever, no processo seletivo, os profissionais da educação que atenderem aos seguintes requisitos: I.ser graduado em nível de licenciatura plena; II.ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício de magistério na rede pública municipal; III.ser servidor de cargo efetivo do quadro permanente de pessoal do magistério da SEME; IV.não ter sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função, em decorrência de processo administrativo, nos últimos cinco anos. Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício do magistério a ação do conjunto de profissionais da educação, titulares do cargo de professor que exerçam a docência e as funções de suporte pedagógico vinculado à docência, no âmbito do Ensino Público Municipal. Art. 2º. As inscrições, para participar do processo seletivo, para o provimento da função de Diretor nas unidades educativas da rede pública municipal serão feitas exclusivamente no Departamento de Gestão da SEME, de 8 às 12h e de 14 às 17h, nos dias 1,2,5 e 6 de outubro de 2009. Art. 3º. Participarão da 2ª etapa do processo seletivo, que corresponde ao processo de eleição, todos os candidatos que obtiverem a frequência mínima de 70% (setenta por cento) e alcançarem o aproveitamento mínimo de 80%(oitenta por cento) no exame de certificação ocupacional. Art. 4º. Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em duas ou mais unidades educativas. CAPÍTULO II DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 5º. A Comissão Eleitoral da escola será composta por representação paritária dos membros da comunidade escolar (professores, funcionários, pais ou responsáveis e alunos), convocada e nomeada pelo Conselho Escolar de cada unidade educativa, de acordo com o que estabelece o art. 49 da Lei nº. 1.690, de 09 de janeiro de 2008. § 1º. A Comissão Eleitoral de cada unidade educativa terá por finalidade organizar, coordenar, dirigir e fiscalizar o cumprimento do Processo Eleitoral na própria unidade. § 2º. A Comissão Eleitoral de cada unidade educativa será acrescida de um elemento indicado por cada candidato inscrito, de conformidade com o art. 49, parágrafo único da Lei nº. 1.690, de 09 de janeiro de 2008. § 3º. A Comissão Eleitoral de cada unidade educativa elegerá, em sua primeira reunião, dentre seus membros, os seus Presidente e Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário. Art. 6º. Compete à Comissão Eleitoral da escola: I. divulgar Edital das Eleições, com as instruções do processo eleitoral, dentro do prazo estabelecido neste regimento, por meio de cartazes ou por modelos usuais; II. fazer a inscrição dos candidatos aprovados no exame de certificação para gestores, à função de diretor da unidade educativa; III. elaborar e afixar em local público, a lista dos candidatos certificados a participarem do processo eletivo para a função de Diretor da unidade educativa; IV. homologar e divulgar as listas de votantes, afixando-as em lugar público 48h antes da eleição; V. confeccionar urnas, cédulas e rubricá-las; VI. designar e credenciar as mesas receptoras e apuradoras; VII. credenciar os Fiscais e Candidatos; VIII. supervisionar os trabalhos da eleição e da apuração; IX. receber e decidir, com base na legislação eleitoral vigente, sobre as solicitações de impugnações de candidatos; X. organizar debates entre os candidatos, para que se manifestem quanto às propostas de trabalho para a sua gestão; XI. elaborar, após a eleição, relatório geral de todo o processo, encaminhando-o à Comissão Eleitoral Municipal na Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO III DO PROCESSO ELEITORAL DO CORPO ELEITORAL Art. 7º. O Corpo Eleitoral, competente para a escolha de Diretor, é constituído pelos professores, funcionários, alunos e pais e / ou responsáveis de alunos de acordo com o que estabelece o art. 25, inciso II, da Lei 28 DIÁRIO OFICIAL nº. 1.690, de 09 de janeiro de 2008. Parágrafo único. Será considerado responsável aquele que efetuou a matrícula do aluno. DOS VOTANTES Art. 8º. Terão direito ao voto, conforme o que estabelece o art. 25 da Lei nº. 1690, de 09 de janeiro de 2008: I. alunos efetivamente matriculados, e com frequência mínima de setenta e cinco por cento, a partir do 5º ano do ensino fundamental, ou idade mínima de dezesseis anos; II. professores e funcionários não docentes do quadro efetivo da SEME, em exercício na unidade educativa; III. pais ou responsáveis por alunos, cujos filhos estejam freqüentando regularmente. Parágrafo único. Serão considerados eleitores os servidores que se encontram afastados de suas atividades por motivo de: I. licença para tratamento de saúde; II. licença-prêmio; III.licença-maternidade. Art. 9º. O voto é direto e secreto, a fim de assegurar, no processo eleitoral, a participação proporcional dos segmentos que compõem o Corpo Eleitoral da unidade educativa. Parágrafo único. Não será permitido o voto por procuração. CAPÍTULO IV DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 10. Na campanha eleitoral, que terá início após a divulgação oficial do resultado do exame da certificação ocupacional para diretores, pela Comissão Eleitoral Municipal, será assegurada plena liberdade de propaganda aos candidatos e eleitores. § 1º. A direção da unidade educativa não poderá criar obstáculos ao desenvolvimento da campanha, mas deverá, contudo, zelar pela manutenção da disciplina e da ordem, bem como pela continuidade das atividades pedagógicas e administrativas e da limpeza no imóvel. § 2º. Será também permitida a utilização de material de propaganda pelos candidatos, dentro das dependências escolares, desde que não prejudiquem as atividades normais da escola. § 3º. Serão franqueadas aos candidatos, as dependências físicas da unidade educativa para a realização de reuniões, desde que não prejudiquem o seu normal funcionamento. § 4º. As atividades da campanha se encerrarão 24 horas antes da data fixada para as eleições. CAPÍTULO V DAS MESAS RECEPTORAS Art. 11. A mesa receptora será composta por 03 (três) membros, sendo: 01 (um) Presidente; 01(um) Mesário e 01(um) Secretário, escolhidos dentre os membros do eleitorado e designados pelo Presidente da Comissão Eleitoral da escola. § 1º. Não poderão integrar a Mesa Receptora quaisquer dos candidatos, seus familiares e seus fiscais; § 2º. Na ausência temporária do Presidente, assume as suas funções o Mesário; § 3º. A votação terá início às 8h e encerrar-se-á às 17h sendo que nas escolas com três turnos, encerrar-se-á às 20h, impreterivelmente. Art. 12. Compete à Mesa Receptora: I. organizar os trabalhos de votação; II. zelar pela ordem e regularidade do processo de votação; III. autenticar com suas rubricas as cédulas de votação; IV. solucionar imediatamente todas as dúvidas e questões que ocorrerem no processo de votação; V. verificar, antes de o eleitor exercer o direito do voto, a autenticidade dos documentos apresentados e a perfeita identificação do votante; VI. lavrar a ata de votação, anotando fielmente todas as ocorrências; VII. remeter, após a conclusão dos trabalhos, a documentação pertinente à seção eleitoral à Mesa Apuradora. Art. 13. As seções eleitorais serão instaladas em locais adequados e numa disposição que assegure a privacidade e o voto secreto do eleitor. Parágrafo único. Serão instaladas em cada seção eleitoral, urnas exclusivas para recolher, separadamente, os votos: I . dos professores e funcionários da unidade de ensino; II . dos alunos, pais ou responsáveis legais pelo aluno. Art. 14. Nos casos de dúvidas sobre a identificação do eleitor ou não constando o nome do votante, devidamente habilitado na lista de votação, a Mesa fará o voto “em separado” recolhendo-o em envelope especial, fazendo o devido registro em ata, para posterior apreciação da Mesa Apuradora. CAPITULO VI DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 15. O Presidente da Comissão Eleitoral da escola indicará 03 (três) membros da referida Comissão para constituírem a Mesa Apuradora a qual não poderá ser integrada por nenhum candidato. Parágrafo único. É permitida a presença de 01 (um) fiscal por chapa, além do candidato, no processo de fiscalização da apuração. 29 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 Art. 16. A apuração dos votos ocorrerá no mesmo local de votação, em sessão pública e única, pela Mesa Apuradora. Parágrafo único. A apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação. Art. 17. Antes de se iniciar a apuração, devem ser resolvidos, pela mesa diretora, todos os incidentes e impugnações lançados em ata, inclusive os casos de votos “em separado,” se houver. Art. 18. Serão nulas as cédulas que: I . não corresponderem ao modelo aprovado pela Comissão Eleitoral. II. tiverem mais de um nome assinalado; III .contenham expressões, palavras, frases ou sinais que possam identificar o voto; IV. não trouxerem o carimbo da unidade educativa; V. não estiverem autenticadas com a rubrica do presidente da mesa receptora. Parágrafo único. A inversão ou erro de grafia não invalidará o voto, desde que seja possível a identificação do candidato. Art. 19. O resultado da apuração dos votos obedecerá ao critério de proporcionalidade paritária entre os votantes dos segmentos docente, discente, de servidores e de pais e/ou responsáveis, conforme o caso. § 1º. Em todas as escolas, inclusive naquelas em que os alunos não tiverem direito a voto, os fatores de proporcionalidade serão determinados pelas expressões: PC 1 = T 1 X 50 TV 1 PC 1 = Percentual do candidato na urna 1 T 1 = Votos recebidos pelo candidato na urna 1 TV 1 = Total geral de votantes na urna 1 PC 2 = T 2 X 50 TV 2 PC 2 = Percentual do candidato na urna 2 T 2 = Votos recebidos pelo candidato na urna 2 TV 2 = Total geral de votantes na urna 2 § 2º. Será considerado vencedor o candidato que obtiver maioria simples dos votos, após a somatória dos resultados dos dois cálculos. § 3º. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato com a maior média de aproveitamento na fase de certificação. Persistindo o empate, será considerado vencedor, o candidato que tiver maior tempo de serviço em efetivo exercício do magistério, conforme estabelecido no art. 28 da Lei nº. 1.690, de 09 de janeiro de 2008. § 4º. Nas unidades educativas que não tenham, no mínimo, quarenta por cento de seu quadro de servidores, conforme estabelecido na Instrução Normativa de lotação em vigor, preenchidos por profissionais do quadro efetivo da SEME, o critério de proporcionalidade será definido pelo percentual que estes profissionais representam no universo da escola. § 5º. Na hipótese do parágrafo anterior, será acrescido à proporcionalidade referido no inciso II, do art.26 da Lei Nº. 1690/08, o percentual não atingido pelo quadro efetivo de professores e funcionários da SEME. § 6º. As dúvidas que forem levantadas na apuração serão resolvidas imediatamente pela Mesa Apuradora, em decisão por maioria de votos. Das decisões, caberá o recurso para a Comissão Eleitoral Municipal. Art. 20. Nas unidades educativas, em que concorrer apenas um candidato, a eleição será plebiscitária, devendo o candidato ter a aprovação de cinquenta por cento mais um dos eleitores votantes, devidamente respeitada a proporcionalidade. § 1º. Quando o candidato único não obtiver o percentual de votos estabelecidos neste artigo, continuará vago o cargo de diretor na unidade educativa; § 2º. Na hipótese citada no parágrafo anterior, a SEME nomeará interinamente um substituto, com a certificação necessária para o exercício da função, até que se realize nova eleição; Art. 21. Concluída a apuração, a ata resumida dos trabalhos com a necessária e imediata divulgação dos resultados e a proclamação dos eleitos, a Mesa Apuradora deverá: I. encaminhar, imediatamente, as atas de votação e de apuração à Comissão Eleitoral Municipal, acompanhadas de relatório; II. proclamar os resultados e, se for o caso, julgar os recursos impetrados, devendo o material da eleição ser arquivado na unidade educativa; III. encaminhar o resultado do processo eleitoral à Comissão Eleitoral Municipal, na SEME, até 01 (um) dia útil após a eleição, para a homologação do resultado.Tal procedimento deverá ser efetuado pela Comissão Eleitoral da escola. Rio Branco-AC, 25 de setembro de 2009. 29 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Educação ANEXO I ESCOLAS DO CERTAME 1. ESCOLAS URBANAS Afonso Pinto de Medeiros Álvaro Vieira da Rocha Ana Turan M. Falcão Angelina Gonçalves Anice Dib Jatene Bem te vi Carmelita Montenegro Chico Mendes D. Mozinha Dom Giocondo M. Grotti Eufrosina Silva Oliveira Francisco Augusto Bacurau Francisco de Paula Oiticica Filho Ilson Ribeiro Ione Portela Casas Irmã Maria Gabriela Ismael Gomes de Carvalho José Potyguara Juvenal Antunes Maria Lúcia Moura Marin Monteiro Lobato Nazaré Dourado S. dos Santos Padre Peregrino Carneiro de Lima Willy Viana das Neves 2. ESCOLAS RURAIS Dr. José Carvalho Marilene Mansour Mário Lobão Mauricila Sant’Ana Mestre Raimundo Irineu Serra Monte Castelo Raimundo Hermínio de Melo Terezinha Miguéis _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Educação ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR - QUADRIÊNIO 2009/2013 Eu,__________________________________________,de acordo com a Lei nº. 1690 de 09 de janeiro de 2008, venho por meio deste, requerer a inscrição no processo seletivo de Certificação para concorrer a Eleição para diretor escolar na unidade educativa para o qual apresento a documentação exigida em edital. - Formação:____________________________________ - Matrícula:____________________________________ - Cargo:_______________________________________ - Tempo de experiência no Magistério: ______________ em sala de aula:________ outras funções:__________ Rio Branco – Ac, ___/___/2009. Assinatura do candidato _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Lei Nº 1.751 de 29 de Setembro de 2009 “Altera e acresce dispositivos da Lei n.º 1.729, de 18 de dezembro de 2008.” O Prefeito do Município de Rio Branco - Acre, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 1.729 de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 35............................................ ...................................................... § 8º Na hipótese do Conselheiro Tutelar requerer o seu afastamento para se submeter a disputa à recondução para Conselheiro Tutelar, o seu desligamento se dará nos 30 (trinta) dias antes do pleito. 30 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 Art. 44. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será composto das seguintes etapas, de caráter eliminatório: I – Inscrição de Candidatos; II – Submissão e aprovação em prova de aferição de conhecimentos específicos sobre os Direitos da Criança e do Adolescente; III – Avaliação psicológica visando constatar aptidão dos candidatos para o trabalho de Conselheiro Tutelar; IV – Votação. Parágrafo único. A referida avaliação psicológica será regulamentada por resolução do CMDCA. Art. 45. .............................................. .......................................................... Parágrafo único. Os prazos de que tratam o inciso XIV do art. 10, o § 8º do art. 35 e o Parágrafo único do art. 46 e 48 somente serão aplicados a partir de 2011. Art. 46 O membro do CMDCA que pretender se candidatar ao processo de escolha para Conselheiro Tutelar deverá se desincompatibilizar da função, nos 30 (trinta) dias antes da data da eleição. Parágrafo único. O CMDCA definirá a data da eleição, até 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do mandato dos Conselheiros Tutelares. Art. 48. Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos por sufrágio universal, voto direto, facultativo e secreto, seguindo as normas estabelecidas e regulamentadas através de resolução expedida pelo CMDCA, ainda que específicos para o pleito.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 29 de setembro de 2009, 121º da república, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco. Eduardo Farias Prefeito de Rio Branco, em exercício _________________________________________________________ Prefeitura Municipal De Rio Branco Secretaria Municipal de Saúde Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato – SEMSA Contrato/SEMSA nº: 163/2008 Tomada de Preço nº: 015/2008 – CEL I/PMRB Processo Administrativo nº: 082400165/2008 Contratante: Secretaria Municipal De Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37 Contratado: Coluna Construções e Comércio Ltda – CNPJ nº. 03.488.438/0001-59 Objeto: Alteração da Cláusula Quinta e Sexta do Contrato nº. 163/2008 respectivamente, acrescendo ao valor originalmente contratado a importância de R$ 153.835,04 (Cento e cinqüenta e três mil oitocentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), perfazendo um percentual de 15,43% do valor do contrato, com o amparo legal no Parágrafo 1º, Alínea “b” do Inciso I do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e prorrogando o contrato original por mais 60 (sessenta) dias, com amparo legal previsto no inciso II da art. 57 da Lei nº. 8.666/93. Programa de Trabalho: 012.602.21560003 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte Pagadora: 01 (Recurso Próprio) Local e data: Rio Branco – Acre, 29 de setembro de 2009. Assinam: Pascal Abou Khalil Antônio Ealder Macedo Luna _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito Decisão Administrativa O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei n.º 1.731 de 22 de dezembro de 2008; a) Considerando o Processo Administrativo n.º 03/2009; b) Considerando que o recurso interposto pela Empresa S & S IMP. E EXP. DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., em 21 de setembro de 2009, apresentou justificativa razoável relativa ao do Contrato n.º 040/2009, manifestando-se pelo cumprimento das cláusulas contratuais; c) Considerando que a referida empresa solicitou prazo para cumprimento do Contrato n.º 040/2009. d) Considerando por fim, o Parecer Jurídico n.º 041/2009. Decido: Acolher a defesa apresentada pela Empresa S & S IMP. E EXP. DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, representada pelo Senhor Rynaldo Lúcio dos Santos, CNPJ nº. 04.807.797/0001-94, com sede localizada na Rua dos Lírios, n.º 87 – Tropical, e conceder o prazo requerido de 25 (vinte e cinco) dias para 30 DIÁRIO OFICIAL adimplemento do pactuado, sob pena de aplicação das penalidades contratuais. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco - AC, 25 de setembro de 2009. Eng.º Ítalo César Soares de Medeiros Superintendente em exercício _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Decreto Nº 805 de 30 de Setembro de 2009 O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, Resolve: Art. 1º. Nomear Breno Carrilho Silveira, para exercer cargo em comissão na Gerência de Ações e Programas Estratégicos, ref. CC4, da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar de 01/10/2009. Rio Branco-Acre, 30 de setembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco. Eduardo Farias Prefeito de Rio Branco, em exercício _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Decreto Nº 806 de 30 de Setembro de 2009 O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, Resolve: Art. 1º. Nomear Davilson Marques Cunha, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico do Gabinete do Prefeito, ref. G5. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar de 01/10/2009. Rio Branco-Acre, 30 de setembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco. Eduardo Farias Prefeito de Rio Branco, em exercício _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS Termo de Homologação Tomada de Preços nº. 019/2009 – CEL/PMRB Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo todos os atos praticados pelo senhor Presidente da Comissão Especial de Licitação e seus membros, referente à Tomada de Preços nº 019/2009 – CEL/PMRB (Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de manutenção de sinalização horizontal, vertical, semafórica e outros equipamentos ou dispositivos afetos a segurança da malha viária, no município de Rio Branco-Acre) em favor da empresa: CELC CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS LOCAÇÃO & COMÉRCIO LTDA, empreitada por preço unitário de R$ 402,21 (quatrocentos e dois reais e vinte e um centavos). Rio Branco-AC, 29 de setembro de 2009. Ítalo César Soares de Medeiros Superintendente, em exercício _________________________________________________________ Prefeitura de Rio Branco Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário Portaria/gab/seme/ nº.156/09 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 043 de 08-01-2009, Resolve: 31 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 Nº 10.143 Art. 1º - Instaurar Comissão de Sindicância para apurar ocorrência contida no processo nº. 39/2009 (PE nº 092250108), conforme o Parecer nº. 1694/2009 da PROJURI, exarado às folhas: 27,28 e 29, do processo referido. Art. 2º - Nomear Oscar de Souza Lima, presidente e os membros Leila Maria da Silveira Braga e Sônia Nascimento Maia, para atuarem nos trabalhos a serem processados. Art. 3º - Essa portaria vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Moacir Fecury Ferreira da Silva Secretário _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 30/2008 Processo Nº 015/2008 - CPL/PMRB Pregão Nº 012/2008 Contratante: Gabinete do Prefeito Contratada: Morais e Assis Ltda Objeto: serviço de agenciamento de passagens aéreas e terrestres nacionais e internacionais Prazo: aditar o prazo de vigência pelo período de 03(três) meses a partir da data da assinatura do aditivo Pagamento: até o 5º dia subseqüente ao serviço Despesa: Programa de trabalho:002.001.2004.0000, elemento de despesas: 33903300, fonte de recursos: 01-RP Data da Assinatura: 25 de setembro de 2009 ASSINAM Pela GABPREF(Contratante) a sua Chefe de Gabinete a Sra. Zeli Isabel Ambrós Pela outra parte (Contratada) o Sr. José Raimundo da Silva Morais _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 31/2008 Processo Nº 022/2008 - CPL/PMRB Convite Nº 002/2008 Contratante: Gabinete do Prefeito Contratado: Thiago Pontes de Abreu Objeto: serviço de locação de motocicleta Prazo: aditar o prazo de vigência pelo período de 03(três) meses a partir da data da assinatura do aditivo Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Pagamento: até o 5º dia subseqüente ao serviço Despesa: Programa de trabalho:002.001.2004.0000, elemento de despesas: 33903600, fonte de recursos: 01-RP Data da Assinatura: 28 de setembro de 2009 ASSINAM Pela GABPREF(Contratante) a sua Chefe de Gabinete a Sra. Zeli Isabel Ambrós Pela outra parte (Contratado) o Sr. Thiago Pontes de Abreu _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário Termo de Homologação Pregão nº. 050/2009 – CEL I/PMRB Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo a decisão da comissão de Licitação, referente ao pregão nº. 050/2009 – CEL / PMRB, pelo critério de menor preço por item e adjudico o objeto da licitação em favor da empresa: Biolar IMP. e EXP LTDA, no item 01, com valor unitário de R$ 28,90 (vinte e oito reais e noventa centavos) perfazendo o valor global R$ 2.023,00 (dois mil reais e vinte e três centavos), Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica IMP. e EXP. LTDA, no item 02, com valor unitário de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) perfazendo o valor global R$ 222,00 (duzentos e vinte de dois reais), PHM – Produtos Médicos Hospitalares LTDA, no item 03, com valor unitário de R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos) perfazendo o valor global R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais), Biolar IMP. e EXP LTDA, no item 04, com valor unitário de R$ 11,00 (onze reais) perfazendo o valor global R$ 31 DIÁRIO OFICIAL 660,00 (seiscentos e sessenta reais), PHM – Produtos Médicos Hospitalares LTDA, no item 05, com valor unitário de R$ 28,70 (vinte e oito reais e setenta centavos) perfazendo o valor global R$ 14.350,00 (quatorze mil trezentos e cinqüenta reais), PHM – Produtos Médicos Hospitalares LTDA, no item 06, com valor unitário de R$ 47,16 (quarenta e sete reais e dezesseis centavos) perfazendo o valor global R$ 23.580,00 (vinte e três mil quinhentos e oitenta reais), PHM – Produtos Médicos Hospitalares LTDA, no item 07, com valor unitário de R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos) perfazendo o valor global R$ 151,50 (cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos), Rio Branco/AC, 18 de setembro de 2009. Rosimara Werner Lemos Duarte Secretária Municipal de Saúde, em exercício _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 32/2008 Processo Nº 022/2008 - CPL/PMRB Convite Nº 002/2008 Contratante: Gabinete do Prefeito Contratado: Cláudio Batista da Costa Objeto: serviço de locação de motocicleta Prazo: aditar o prazo de vigência pelo período de 03(três) meses a partir da data da assinatura do aditivo Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Pagamento: até o 5º dia subseqüente ao serviço Despesa: Programa de trabalho:002.001.2004.0000, elemento de despesas: 33903600, fonte de recursos: 01-RP Data da Assinatura: 28 de setembro de 2009 ASSINAM Pela GABPREF(Contratante) a sua Chefe de Gabinete a Sra. Zeli Isabel Ambrós Pela outra parte (Contratado) o Sr. Cláudio Batista da Costa _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Saúde Termo de Homologação Pregão Presencial nº. 135/2008 – CEL I/PMRB Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo a decisão da Comissão de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº. 135/2008 – CEL I / PMRB, pelo critério de menor preço por item e adjudico o objeto da licitação em favor da empresa: VMI – Indústria e Comércio LTDA, no item 01, com o valor unitário e global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); VMI – Indústria e Comércio LTDA, no item 02, com o valor unitário e global de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais); VMI – Indústria e Comércio LTDA, no item 03, com o valor unitário e global de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais); Dental Medica Comércio e Representações LTDA, no item 06, com o valor unitário e global de R$ 280,51 (duzentos e oitenta reais e cinqüenta e um centavos); Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica LTDA, no item 10, com o valor unitário de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), perfazendo um valor global de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais); Dental Medica Comércio e Representações LTDA, no item 13, com o valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo um valor global de R$ 140,00 (cento e quarenta reais); Dental Medica Comércio e Representações LTDA, no item 14, com o valor unitário e global de R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais). Rio Branco, 28 de setembro de 2009. Pascal Abou Khalil Secretário Municipal de Saúde _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Portaria Nº 167/2009 O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, No uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º. Autorizar o deslocamento do Secretário Municipal de Educação, Moacir Fecury Ferreira da Silva, para participar de Reunião do Conselho Nacional de Representantes - CNR, em Brasília, no período de 30/09 a 02/10/09. As despesas com passagem aérea e diárias correrão por conta dos promotores do evento (UNDIME Nacional). Art. 2º. Designar a Secretária Municipal de Planejamento, Maria Janete 32 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 32 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.143 Sousa dos Santos, para responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, enquanto durar a ausência do titular do cargo. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 30 de Setembro de 2009. Eduardo Farias Prefeito de Rio Branco, em exercício _________________________________________________________ Prefeitura de Rio Branco Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário Portaria/gab/seme/ nº.158/09 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.043 de 08-01-2009, Resolve: Art. 1º Autorizar o Funcionamento da Escola Francisco Augusto Bacurau para o Ensino de Jovens e Adultos – EJA, no terceiro turno, referente ao período de fevereiro de 2005 a janeiro de 2009. Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Prof. Dr. Moacir Fecury Ferreira da Silva Secretário _________________________________________________________ Prefeitura de Rio Branco Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário Portaria/gab/seme/ nº.157/09 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere a portaria o decreto Nº. 043 de 08-01-2009, Resolve: Art. 1º - Instituir a Comissão do Processo Eleitoral para provimento da função de diretores das unidades de ensino da rede pública municipal, com a seguinte composição: Elza Neves Lopes - SEME, Gleide Maria Gonçalves de Souza - SEME, Marilza Barros Cavalcante – SIMPLAC, Márcia Maria Araújo Lima – CME, Valdisa Mendes da Costa – CEA e Suely Lemos Bastos de Oliveira Rosas – CODEP, membros. Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Prof. Dr. Moacir Fecury Ferreira da Silva Secretário _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA Extrato de Contrato Contrato nº 010/2009 – SAFRA Partes: Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA – CNPJ 04.034.583/001790 e SIGMA – Assessoria, auditoria e consultoria Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 09.595.941/0001-90, com sede na Travessa Amélia Araripe, 211 – Bairro – Aviário. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Consultoria para realizar o diagnóstico das Atividades de Assistência Técnica Extensão Rural – ATER, no Município de Rio Branco-AC. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 011.004.12590000 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Fonte de Recursos: 06 (Convênio). Valor do Contrato: R$ 19.820,00 (dezenove mil oitocentos e vinte reais) Prazo: O prazo de execução do objeto do contrato será de 04 meses após a assinatura da Ordem de Serviço. Signatários: Mário Jorge da Silva Fadell - Secretário Municipal de Agricultura e Flo- resta - SAFRA (Contratante) e Ione de Oliveira Cacau Silva representante legal da empresa SIGMA – Assessoria, auditoria e consultoria Ltda e Daniele Lima de Castro Responsável Técnica da (Contratada). Data de assinatura: 24 de setembro de 2009. _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Saúde Termo de Homologação Pregão Presencial SRP Nº. 012/2009 – CEL/PMRB Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da comissão de Licitação, referente ao Pregão Presencial SRP Nº. 012/2009 – CEL / PMRB, pelo critério de menor preço por item e Adjudico o objeto da licitação em favor das empresas: Item Empresas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Stock Diagnóstico Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Alpha Hospitalares Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. PMH Produtos Médicos Hospitalares Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Vital Produtos Médico-Hospitalares Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Alpha Hospitalares Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Stock Diagnóstico Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Stock Diagnóstico Ltda. Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de Medicamentos Ltda. Dental Rio Branco Ltda. Biolar Comercial Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Alpha Hospitalares Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. HospFar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda. Stock Diagnóstico Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Stock Diagnóstico Ltda. Dental Rio Branco Ltda. Dental Rio Branco Ltda. Dental Rio Branco Ltda. 25 26 27 28 29 30 31 32 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 Recol Distribuição e Comercio Ltda. 46 47 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valor Valor Total Unit. R$ R$ 50.000 0,34 17.000,00 7.000 0,79 5.530,00 1.000.000 0,01 10.000,00 100.000 0,03 3.000,00 15.000 1,08 16.200,00 200.000 0,12 24.000,00 400.000 0,02 8.000,00 3.500 0,77 2.695,00 20.000 0,08 1.600,00 100.000 0,12 12.000,00 50.000 0,56 28.000,00 20.000 0,84 16.800,00 30.000 0,80 24.000,00 100.000 0,03 3.000,00 20.000 2,17 43.400,00 400.000 0,08 32.000,00 5.000 1,39 6.950,00 100.000 0,08 8.000,00 50.000 0,02 1.000,00 1.000.000 0,02 20.000,00 60.000 0,24 14.400,00 3.000 25,00 75.000,00 5.000 29,30 146.500,00 10.000 0,34 3.400,00 Quant. 5.000 0,75 3.750,00 15.000 2.000.000 100.000 5.000 50.000 10.000 500.000 10.000 100.000 0,67 0,02 0,04 4,15 0,12 5,67 0,17 8,50 0,06 10.050,00 40.000,00 4.000,00 20.750,00 6.000,00 56.700,00 85.000,00 85.000,00 6.000,00 100.000 0,09 9.000,00 20.000 5.000 30.000 70.000 90.000 150.000 50.000 100.000 0,76 22,29 0,08 0,03 0,03 1,90 2,35 2,86 15.200,00 111.450,00 2.400,00 2.100,00 2.700,00 285.000,00 117.500,00 286.000,00 10.000 0,07 700,00 0,06 1,17 0,46 0,94 0,02 0,02 0,03 600,00 35.100,00 18.400,00 18.800,00 14.000,00 2.000,00 1.500,00 0,21 1.050,00 0,20 0,03 1,38 0,10 0,04 0,37 2.000,00 3.000,00 4.140,00 4.000,00 40.000,00 11.100,00 0,29 2.900,00 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 10.000 Recol Distribuição e Comercio Ltda. 30.000 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 40.000 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 20.000 Alpha Hospitalares Ltda. 700.000 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 100.000 Recol Distribuição e Comercio Ltda. 50.000 Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de 5.000 Medicamentos Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 10.000 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 100.000 Stock Diagnóstico Ltda. 3.000 Recol Distribuição e Comercio Ltda. 40.000 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 1.000.000 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 30.000 61 Stock Diagnóstico Ltda. 10.000 33 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 62 63 64 65 66 67 68 69 71 73 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Vital Produtos Médico-Hospitalares Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Stock Diagnóstico Ltda. Vital Produtos Médico-Hospitalares Ltda. Dental Rio Branco Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Dental Rio Branco Ltda. Dental Rio Branco Ltda. Stock Diagnóstico Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Stock Diagnóstico Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Distribuidoras Reunidas Ltda. Alpha Hospitalares Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. HospFar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda. Dental Rio Branco Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Dental Rio Branco Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Biolar Comercial Ltda. Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de Medicamentos Ltda. Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de Medicamentos Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Dental Rio Branco Ltda. PMH Produtos Médicos Hospitalares Ltda. Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de Medicamentos Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Stock Diagnóstico Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 100.000 1.000.000 1.000.000 3.000 10.000 50.000 20.000 250.000 50.000 100.000 100.000 3.000 5.000 200.000 200.000 500.000 1.000.000 20.000 20.000 20.000 1.500.000 10.000 200.000 20.000 500.000 10.000 10.000 12.000 15.000 0,09 0,03 0,02 8,00 1,82 0,17 0,52 0,14 0,15 0,05 0,06 1,43 1,28 0,13 0,04 0,02 0,02 0,16 0,03 0,02 0,02 2,22 0,10 1,99 0,06 0,03 0,68 0,37 0,75 9.000,00 30.000,00 20.000,00 24.000,00 18.200,00 8.500,00 10.400,00 35.000,00 7.500,00 5.000,00 6.000,00 4.290,00 6.400,00 26.000,00 8.000,00 10.000,00 20.000,00 3.200,00 600,00 400,00 30.000,00 22.200,00 20.000,00 39.800,00 30.000,00 300,00 6.800,00 4.440,00 11.250,00 3.500 1,28 4.480,00 10.000 700.000 400.000 20.000 250.000 400.000 10.000 100.000 15.000 500.000 30.000 0,94 0,04 0,03 0,52 0,03 0,06 0,20 0,02 0,32 0,03 1,07 9.400,00 28.000,00 12.000,00 10.400,00 7.500,00 24.000,00 2.000,00 2.000,00 4.800,00 15.000,00 32.100,00 20.000 1,08 21.600,00 30.000 0,43 12.900,00 500.000 2.000.000 40.000 0,05 0,03 0,54 25.000,00 60.000,00 21.600,00 5.000 1,30 6.500,00 40.000 8.000 100.000 20.000 2.000.000 10.000 20.000 100.000 2.000.000 10.000 7.000 5.000 1,04 5,79 0,07 0,12 0,03 0,34 1,14 0,44 0,02 3,38 0,06 5,96 41.600,00 46.320,00 7.000,00 2.400,00 60.000,00 3.400,00 22.800,00 44.000,00 40.000,00 33.800,00 420,00 29.800,00 126 Recol Distribuição e Comercio Ltda. 50.000 1,85 92.500,00 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 Recol Distribuição e Comercio Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Stock Diagnóstico Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Stock Diagnóstico Ltda. Stock Diagnóstico Ltda. Dental Rio Branco Ltda. Recol Distribuição e Comercio Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de 138 Medicamentos Ltda. 139 Alpha Hospitalares Ltda. 140 Recol Distribuição e Comercio Ltda. 10.000 50.000 20.000 100.000 20.000 700.000 3.000 500.000 10.000 200.000 300.000 2,89 28.900,00 0,04 2.000,00 0,03 600,00 0,03 3.000,00 0,69 13.800,00 0,02 14.000,00 6,04 18.120,00 0,04 20.000,00 3,09 30.900,00 3,57 714.000,00 0,20 60.000,00 141 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 112 114 115 116 118 119 120 121 122 123 124 125 33 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.143 1.500 4,51 6.765,00 40.000 10.000 0,14 0,89 5.600,00 8.900,00 100.000 0,10 10.000,00 142 143 144 147 148 149 150 151 152 153 155 156 157 158 159 162 Recol Distribuição e Comercio Ltda. 1.000.000 Alpha Hospitalares Ltda. 10.000 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 20.000 Stock Diagnóstico Ltda. 100.000 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 5.000 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 300.000 Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de 50.000 Medicamentos Ltda. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 5.000 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 5.000 Stock Diagnóstico Ltda. 500.000 Biolar Comercial Ltda. 30.000 Vital Produtos Médico-Hospitalares Ltda. 10.000 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 50.000 Alpha Hospitalares Ltda. 5.000 Stock Diagnóstico Ltda. 5.000 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. 1.000.000 0,05 1,25 0,40 0,10 1,58 0,05 50.000,00 12.500,00 8.000,00 10.000,00 7.900,00 15.000,00 1,17 58.500,00 4,90 0,45 0,03 0,09 2,49 0,37 2,14 0,78 0,04 24.500,00 2.250,00 15.000,00 2.700,00 24.900,00 18.500,00 10.700,00 3.900,00 40.000,00 Rio Branco/AC, 28 de setembro de 2009. Pascal Abou Khalil Secretário Municipal de Saúde _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS Conselho Tutelar de Rio Branco ESCALA DE SERVIÇOS OUTUBRO/ 2009 ORDEM SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA 1º ADÉCIO MIRTES LEILA OSVALDO CESÁR 2º MIRTES LEILA OSVALDO CESAR ADECIO 3º LEILA OSVALDO CESAR ADECIO MIRTES 4º OSVALDO CESAR ADECIO MIRTES LEILA FOLGA CESAR ADECIO MIRTES LEILA OSVALDO OUTUBRO / 2009 DIA DA SEMANA FINAL DE SEMANA CONSELHEIRO(A) Segunda-Feira 03 e 04 LEILA Terça-Feira 10 e 11 OSVALDO Quarta-Feira 17 e 18 CESAR Quinta-Feira 24 e 25 ADECIO Sexta-Feira 31 e 01 MIRTES Obs: Atendimento ao Público: Segunda a Sexta das 08:00 as 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas; Atendimento Sobreaviso (Celular 9991 3810) 0800 647 3849 Período Noturno, Sábado, Domingos e Feriados. Adécio de Castro Nogueira Presidente do Conselho Tutelar _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Decreto Nº 803 de 29 de Setembro de 2009 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2009 e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 7º da Lei Municipal n.º 1.725, de 18 de dezembro de 2008. Decreta: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo: 011 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E FLORESTA 011003 - DEPART. DE COMERCIALIZ. E MERCADOS 011003.2060500151053.0000-REVITALIZAÇÃO DE MERCADOS MUNICIPAIS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 1 RP 48.500,00 011004 - DEPART. DE EXTRATIV. E AGROPECUÁRIA 011004.2060500151054.0000-AGREGAÇÃO DE VALOR À PRODUÇÃO 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 34 Quinta-feira, 01 de outubro de 2009 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 34 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.143 1 RP 15.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais),será compensado de acordo com anulação de dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir: 011 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E FLORESTA 011003 - DEPART. DE COMERCIALIZ. E MERCADOS PROGRAMA DE TRABALHO: Contrato de Repasse 258.487-20/2008/ MDA/CAIXA, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e Prefeitura de Senador Guiomard/AC, Elemento de Despesa: 44.50.42.00. FONTE DE RECURSOS: 10(Convênio) - 80(RP) VALOR ESTIMADO: R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais). DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2009. ASSINAM: JAMES PEREIRA GOMES pela Secretaria de Municipal de Obras e ANTONIO GABRIEL SILVESTRE DA SILVA representando a(s) empresa(s): ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. 011003.2060500151052.0000-FEIRAS LIVRES NOS BAIRROS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1 RP 27.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física 1 RP 7.500,00 011003.2060500151053.0000-REVITALIZAÇÃO DE MERCADOS MUNICIPAIS 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física 1 RP 7.000,00 011003.2060500151257.0000-PROG. DE INFRAESTRUT. DE APOIO A COMERC. E ABAST. DA PRODUÇÃO 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1 RP 7.000,00 011004 - DEPART. DE EXTRATIV. E AGROPECUÁRIA 011004.2060600152146.0000-PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E HORTIFRUTIGRANJEIRO 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES DIVERSOS Ouro Branco Madeiras Importação e Exportação Ltda Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 475/2009, com validade de 2 (dois) anos, para atividade de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS referente a uma UPA de 865,5 há (Oitocentos e Sessenta e Cinco hectares e Cinco ares) situada na Fazenda Monte Alegre, localizada à Rodovia BR 317, Km 150, sentido Rio Branco – Xapuri, Xapuri - AC _________________________________________________________ TOMAZ NAVEGAÇÕES LTDA Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para atividade de Comércio varejista de derivados de petróleo para veículos automotores, lubrificantes e GLP, localizado na Rua: João de Paiva, 2.065, Bairro Centro, município de Tarauacá–Acre. Não foi determinado estudo de impacto ambiental _________________________________________________________ 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica TOMAZ NAVEGAÇÕES LTDA 1 RP 15.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco-Acre, 29 de setembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco. Francisco Eduardo Saraiva de Farias Prefeito de Rio Branco, em exercício Maria Janete Sousa dos Santos Secretária Municipal de Planejamento Geraldo Pereira Maia Filho Secretário Municipal de Finanças CRUZEIRO DO SUL ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL Extrato do Termo Aditivo Nº. 001/2009 Contrato Nº 013/2009 Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Acre Contratada: Am Creiglow Termo Aditivo Ao Contrato, Celebrado em 13 de Abril de 2009, que tem por Objeto: Aquisição de 50 (cinqüenta) canoas de alumínio. O valor do contrato original fica reduzido de R$ 242.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) para R$ 43.650,00, (quarenta e três mil seiscentos e cinqüenta reais) em conformidade ao disposto no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações. Data da assinatura: 30/07/2009; Assinam: Vagner José Sales (pelo Municipio de Cruzeiro do Sul) Andrew Michael Creiglow (pela empresa). SENADOR GUIOMARD PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO/Nº080/2009 Pregão nº 009/2009 – CPL OBJETO: aquisição de 02 (dois) caminhões de fabricação nacional Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de Comércio varejista de derivados de petróleo para veículos automotores, lubrificantes e GLP, localizado na Rua: João de Paiva, 2.065, Bairro Centro, município de Tarauacá–Acre. Não foi determinado estudo de impacto ambiental _________________________________________________________ Carlos César Correia de Messias CPF – 508.720.607-72 Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 469/2009, com validade de 2 (dois) Anos, para a atividade de Piscicultura – criação e engorda com fins comerciais – num total de 67,2750 há (sessenta e sete hectares, vinte e sete ares e cinqüenta centiares) de lâmina d água, localizado à Rodovia BR 364, km 70, Ramal Juruparí, km 07, Bujari – AC. _________________________________________________________ VALDO LOPES DE MELO Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 494/2009, com validade de 2 (dois) anos, para atividade de extração de mineral, jazida, solo argiloso, localizado à Estrada Porto Acre, Km 06, Costa e Silva, Lote 144, Rio Branco – AC. Estado do Acre Diário Oficial www.diario.ac.gov.br Gabinete Civil do Governador Gerência de Atos Oficiais Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias) Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900