ESTADO DO ACRE
MICHEL DO CARMO DA
SILVA:70209090278
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SILVA:70209090278
Date: 2009.09.30 19:12:34 -04'00'
ASSINATURA DIGITAL
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
DiárioOficial
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
GABINETE DO GOVERNADOR.......................................................1
SECRETARIAS DE ESTADO............................................................2
CPL....................................................................................................14
FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS.........................................................18
MINISTÉRIO PÚBLICO.....................................................................23
MUNICIPALIDADE............................................................................26
DIVERSOS........................................................................................34
Ano XLII
-
nº 10.143
34 Páginas
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.639 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/ACRE, Etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional
de Comunicação - CONFECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Decreto Federal de 16 de abril de 2009,
publicado no Diário Oficial da União de 17.04.2009, que convoca a 1ª
Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM
Considerando a necessidade de dispor sobre a 1ª Conferência Estadual
de Comunicação - CONECOM/ACRE, nos moldes previstos na legislação federal.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação CONECOM/ACRE, Etapa Preparatória da 1ª Conferência Nacional de
Comunicação - CONFECOM, cujo tema central é “Comunicação: meios
para a construção de direitos e de cidadania na era digital”, a realizar-se
em Rio Branco nos dias 30 e 31 de outubro de 2009, sob a coordenação
da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.
Parágrafo único. Como parte da mobilização da 1ª CONECOM/ACRE,
sua Comissão Organizadora fica autorizada a realizar, em parceria com
a Secretaria de Estado de Comunicação, debate público preparatório
através da Rede Pública de Rádio e Televisão para todos os municípios,
no dia 16 de outubro de 2009.
Art. 2º A 1ª CONECOM/ACRE terá como objetivo principal a eleição dos
delegados do Acre, bem como a discussão e definição das propostas
estaduais sobre os seguintes eixos temáticos estabelecidos de acordo
com o regimento da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM:
I - produção de conteúdo;
II - meios de distribuição; e
III - cidadania: direitos e deveres.
Art. 3º A 1ª CONECOM/ACRE será presidida pelo Secretário de Estado
de Comunicação e, em eventuais ausências ou impedimentos, por representante por ele indicado.
Art. 4º Para coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª
CONECOM/ACRE será editado decreto específico constituindo sua
Comissão Organizadora, com atribuições previstas no regimento da 1ª
CONFECOM.
Art. 5º As despesas com a realização da 1ª CONECOM/ACRE correrão
por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de setembro de 2009, 121° da República, 107° do
Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre.
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência
Estadual de Comunicação - CONECOM/ACRE, Etapa preparatória da
1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 667, de 2 de setembro de 2009, do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM/ACRE, Etapa preparatória da 1ª
Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.
Art. 2º A Comissão Organizadora de que trata este Decreto será composta por dez membros titulares e igual número de suplentes, e terá a
seguinte composição:
I - dois representantes do Poder Público, sendo um da Secretaria de
Estado de Comunicação – SECOM e um da Universidade Federal do
Acre - UFAC;
II - quatro representantes titulares da sociedade civil, sendo um do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Acre – SINJAC, um do Conselho
Estadual de Cultura, um da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/
Acre, e um da Central Única dos Trabalhadores – CUT/ACRE; e
III - quatro representantes da sociedade civil do segmento empresarial
de comunicação no âmbito estadual, compreendendo jornais, empresas
de rádio e televisão, empresas de telecomunicação, provedores de internet, sites, blogs e afins.
§ 1º A Comissão Organizadora da 1ª CONECOM/ACRE será presidida
pelo representante da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM,
a quem caberá a incumbência de convocar reuniões e fazer substituições de membros e suplentes, quando necessárias.
§ 2º A participação dos membros na Comissão Organizadora não será
remunerada, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse
público.
§ 3º Os órgãos, entidades e organizações deverão indicar seus representantes no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Competirá à Comissão Organizadora:
I - realizar a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM/
ACRE;
II - discutir e aprovar o Regimento Interno;
III - coordenar a mobilização e divulgação das discussões com a sociedade e organizar o debate público a ser realizado dia 16 de outubro
através da Rede Pública de Comunicação para todos os municípios do
Estado;
IV - sistematizar o resultado dos trabalhos desenvolvidos na preparação
e acompanhamento da Conferência; e
V - produzir um relatório final de atividades a ser encaminhado, até dez
dias após a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação
– CONECOM, Etapa Estadual à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, para formulação do
caderno de propostas.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Comunicação fará publicar,
no Diário Oficial do Estado do Acre, o Regimento Interno da 1ª CONECOM/ACRE, Etapa Estadual da 1ª CONFECOM.
Art. 4º A Comissão Organizadora será extinta após a realização da 1ª
CONECOM/ACRE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de setembro de 2009, 121° da República, 107° do
Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.638 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
2
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
SECRETARIAS DE ESTADO
SGA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 455 DE 31 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no
uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350,
de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo nº
0021831-6/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora ELISANDRA MOREIRA DE LIRA,
do cargo efetivo de Professor Nível Superior, matrícula nº 9130675-2,
CPF nº 615.065.832-53, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, a contar de 17 de agosto de 2009.
Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora acima mencionado.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 491 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no
uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350,
de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo nº
0024500-2/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor ALEXSANDRO DA COSTA SILVA, Técnico em Gestão Pública, matrícula nº 9220003-2, CPF nº
527.679.142-20, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, a contar de 17 de setembro de 2009.
Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor acima mencionado.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 496 DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no
uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nº. 1.350,
de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo nº
0024842-2/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor JOÃO VICTOR DA COSTA FARIA,
do cargo efetivo de Agente de Polícia Civil, matrícula nº 9246738-1, CPF
nº 668..758.382-49, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de
Estado de Segurança Pública, a contar de 16 de setembro de 2009
Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor acima mencionado.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-s
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 503 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no
uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350,
de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo nº
0024487-7/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido a servidora LUDIANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, do cargo efetivo de Técnico em Gestão Pública, matrícula nº
9217142-3, CPF nº 523.187.702-63, do Quadro de Pessoal do Estado
DIÁRIO OFICIAL2
da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, a contar de 17 de
setembro de 2009.
Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora acima mencionado.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 504 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no
uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350,
de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo nº
0024625-1/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido a servidora DORALICE OLIVEIRA FERREIRA,
do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 31569-1, CPF nº
233.494.252-91, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, a contar de 17 de setembro de 2009
Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora acima mencionado.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 505 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no
uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350,
de 11.09.2007 e 1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo nº
0020890-1/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor JOÃO ARTUR AVELINO LEÃO, do
cargo efetivo de Técnico em Gestão Pública, matrícula nº 9218050-2, CPF
nº 758.219.402-06, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, a contar de 17 de setembro de 2009
Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor acima mencionado.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Gestão Administrativo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 509 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
O Secretário de Estado da Gestão Administrativa, no uso das atribuições legais que lhes conferem os Decretos nºs. 1.350, de 11.09.2007 e
1.174 de 07.08.2007 e, tendo em vista o Processo de Verbas Indenizatórias por Falecimento nº 0015174-0/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Declarar vago o cargo de Apoio Administrativo, Nível I, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação, Matrícula nº
221449-1, tendo em vista o falecimento da ex-servidora MARIA ANTONIA ALENCAR DO NASCIMENTO, ocorrido em 4 de junho de 2009,
conforme Certidão de Óbito nº 006.845 de 5.6.2009, Livro C-033, fls.
155, da Comarca de Rio Branco-AC.
Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pela servidora acima mencionado.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 519 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto nº. 3.710 de 18.12.2008, bem como a Portaria nº
062, de 17.02.2009,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar, as servidoras Maria Antônia Araújo Passos de Lima,
3
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
Agente Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa e Maria do Socorro Maia Santana, Professora, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
para substituírem as servidoras Maria da Conceição Gabriel Fontes da
Silva, Agente Administrativo, e Maria Rosilene Lima Brilhante, Agente
Administrativo, respectivamente, nas Comissões instituídas pelas Portarias nºs 147, de 27.03.2009, 148, de 27 03 2009, 149, de 27.02.2009,
150, de 27.03.2009, 151, de 27.03.2009. 152, de 27 03.2009, 163, de
31.03.2009, 234, de 05.05.2009 e 268, de 26.05.2009.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nuria Merched de Oliveira Guerreiro
Secretária Adjunta de Pessoas
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 520 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto nº. 3.710 de 18.12.2008, bem como a Portaria nº
062, de 17.02.2009,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar, a servidora Miranildes Paiva da Silva, Técnico em
Contabilidade, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, para substituir a servidora Maria do Socorro Maia
Santana, Professora, do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, Membro da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria
nº 153, de 27 de março de 2009, referente aos Processos nºs 00244192/2007 e 1357-7/2009.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nuria Merched de Oliveira Guerreiro
Secretária Adjunta de Pessoas
SEAPROF
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2008 – SEAPROF, PUBLICADO NO D.O.E., EDIÇÃO Nº
10.116, PAG. 01, DE 24.08.2009, O CORRETO E:
LICITAÇÃO: PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 138/2008 –
CPL 04
CONTRATANTE / GESTORA DO PREGÃO: Secretaria de Estado de
Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADO: Acre Publicidade Ltda.
OBJETO: Aditivar valor ao ITEM 03..
VALOR ADITIVADO: R$ 111.475,00 (cento e onze mil quatrocentos e
setenta e cinco reais),
NOVO VALOR DO ITEM: R$ 115.975,00 (cento e quinze mil novecentos
e setenta e cinco reais).
DEMAIS CLAÚSULAS: Inalteradas
DATA DO TERMO: 14.09.2009
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 005/2009- CEL 01 - BID 1399/OC/BR
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO EMATER Nº 017/2009, PUBLICADO NO DOE, ED Nº 10.136, DO DIA 22.09.09, O CORRETO É:
EXTRATO DO CONTRATO SEAPROF Nº 150/2009
LICITAÇÃO: Concorrência Nacional nº 005/2009 -- BID 1399/OC/BR CEL 01
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADO: Consdutra Construtora Dutra Ltda.
OBJETO: Reforma da sede da SEAPROF.
VIGENCIA DO CONTRATO: De 15.09.2009 a 15 de março de 2010.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 15 de março de 2.010, a partir da Ordem
de Serviço.
PAGAMENTO: Em até quinze (15) dias após medição.
DESPESAS: P T n°. 753.004.25190000
VALOR TOTAL: R$ 1.282.569,05 (um milhão, duzentos e oitenta e dois
mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinco centavos).
DATA DO CONTRATO: 15.09.2009.
DIÁRIO OFICIAL3
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SEAPROF Nº. 002/2009.
CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONVENENTE: Grupo de Pesquisa e Extensão em Sistemas Agroflorestais do Acre - Pesacre.
OBJETO: Aditivar valores ao Convenio 002/2009/SEAPROF.
NOVO VALOR: R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais).
CONCEDENTE: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
CONVENENTE: R$ 4.200,00, (quatro mil e duzentos reais)
DEMAIS CLÁSULAS: Inalteradas.
DATA DO TERMO: 28 de setembro de 2009.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE
EMATER – ACRE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2008 – EMATER
PARECER PGE/PPI Nº 36/2005 – Locação Prédio Comercial/Escritorio
Emater/ Epitaciolândia
LOCATÁRIA: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater.
LOCADORES: Raimundo Progênio Ribeiro e Domingas Barroso Ribeiro.
OBJETO: Locação de imóvel para escritório Emater.
VIGÊNCIA: De 30 de dezembro de 2008 a 30 de dezembro de 2010.
VALOR MENSAL: Nos sete primeiros meses a R$ 525,00/mês; e nos
dezessete últimos meses R$ 840,00/mês.
DESPESAS: PT n°753.402.22550000
VALOR TOTAL: R$ 17.955,00 (dezessete mil novecentos e cinqüenta
e cinco reais)
DATA DO CONTRATO: 30.12.2008.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE
EMATER – ACRE
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS 063/2009 – CEL 01- CONTRATO BID/EMATER 1399/OC - BR
EXTRATO DO CONTRATO EMATER Nº 016/2009
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO Nº 063/2009– CEL 01- BID/
1399/OC – BR
CONTRATANTE / GESTORA DO PREGÃO: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER
CONTRATADO: Acre Publicidade Ltda.
OBJETO: Confecção placas em lona, galvanizado e banners.
VIGENCIA DO CONTRATO: De 11.09.09 a 11.09.2010.
PRAZO DE ENTREGA: De acordo com as necessidades, através de
REQUISIÇÕES.
PAGAMENTO: Em até 15 dias após apresentação da Nota Fiscal.
DESPESAS: PT 753.402.22550000.
VALOR: R$ 99.175,00 (noventa e nove mil cento e setenta e cinco reais).
DATA DO CONTRATO: 11 de setembro de 2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/09 CPL 04
EXTRATO CONTRATO Nº 152/2009 – SEAPROF
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº
135/2009 – CPL 04.
CONTRATANTE/GESTORA DO PREGÃO: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar.
CONTRATADA: Retífica Amazonas Ltda.
OBJETO: Manutenção corretiva/preventiva c/ reposição peças em equipamento agrícola
VALIDADE DA ATA: 16 de setembro de 2009 a 16 de setembro de 2010
VIGENCIA DO CONTRATO: 16 de setembro de 2009 a 16 de setembro
de 2010
PAGAMENTO: Mensal, conforme adimplemento.
4
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL4
Nº 10.143
PRAZO PAGAMENTO: Até 30 dias após a apresentação da fatura.
DESPESAS: P. T. 753.002.22490000; 753.003.15370000
VALOR: R$ 81.900,38 (oitenta e um mil novecentos reais e trinta e oito
centavos).
DATA DO CONTRATO: 16 de setembro de 2009
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL Nº 038/2009
CEDENTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção
Familiar CESSIONÁRIA: Grupo dos Agricultores Ecológicos do Humaitá
OBJETO: Cooperação Técnica Institucional com cessão de um caminhão.
VIGÊNCIA: De 17 de setembro de 2009 até 17 de setembro de 2019
.DATA DO TERMO: 17 de setembro de 2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 005/2009- CEL 01 - BID 1399/OC/BR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Concorrência Nacional nº 005/2009 – BID - 1399/OC-BR CEL 01
O Secretário da SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Presidente da CEL 01, Senhor
José Guilherme Silva de Sousa e pela sua equipe de apoio, referente à
CONCORRÊNCIA NACIONAL N° 005/2009 – BID 1399/OC-BR – CEL
01, em favor da empresa CONSDUTRA CONSTRUTORA DUTRA LTDA,
com o valor total de R$ 1.282.569,05 (um milhão, duzentos e oitenta e
dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinco centavos).
Rio Branco AC, 14 de setembro de 2009.
NILTON LUIZ COSSON MOTA
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2009 – CEL 01 – BID 1399/OC-BR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preço nº 034/2009 CEL 01 – BID 1399/OC-BR
O Secretario de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar,
no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pela Sr.
Presidente da CEL, José Guilherme Silva de Sousa e pela sua equipe
de apoio referente a TOMADA DE PREÇO nº 034/2009 CEL 01 – BID
1399/OC-BR, em favor da empresa M. GADELHA ENGENHARIA LTDA,
com o valor total de R$ 60.645,61 (sessenta mil seiscentos e quarenta e
cinco reais e sessenta e um centavos).
NILTON LUIZ COSSON MOTA
Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/09 CPL 04
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Por Registro de Preço nº 135/2009 - CPL 04
A Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar,
no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pela Senhora Pregoeira IRISMAR DE SOUZA MELO, e sua equipe de apoio referente ao Pregão Presencial por Registro de Preço N° 135/2009 – CPL
04, em favor da empresa RETÍFICA AMAZONAS LTDA,, no valor de R$
81.900,38 (oitenta e um mil novecentos reais e trinta e oito centavos).
Rio Branco Ac, 11 de setembro de 2009.
NILTON LUIZ COSSON MOTA
Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2009
– CPL 01
EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2009 – SEAPROF
LICITAÇÃO: PREGÃO SRP Nº 023/2009 – CPL 01
GESTOR DO PREGÃO: Secretaria de Estado de Educação.
CONTRATANTE/ “Hospedeiro”: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADO: Abrahão Candido da Silva.
OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios básicos/industrializados e perecíveis.
VIGENCIA DA ATA: De 27.07.2009 a 27.07.2010.
VIGENCIA DO CONTRATO: De 03.09.2009 a 27.07.2010.
PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias mediante da apresentação da
Nota Fiscal.
DESPESAS: PT. 753.003.2517.0000; 753.003.1537.0000; 753.003.1133.0000;
753.004.1539.0000.
VALOR: R$ 31.344,00 (trinta e um mil trezentos e quarenta e quatro reais).
DATA DO CONTRATO: 03 de setembro de 2009.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE
EMATER – ACRE
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS 063/2009 – CEL 01- CONTRATO BID/EMATER 1399/OC - BR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Por Registro de Preço nº. 063/2009 - CEL 01
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER, no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos
esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo
Senhor Pregoeiro Jadson de Almeida Correia, e sua equipe de apoio referente ao Pregão Presencial por Registro de Preço N° 063/2009 – CEL
01, em favor da empresa ACRE PUBLICIDADE LTDA, no valor de R$
99.175,00 (noventa e nove mil cento e setenta e cinco reais).
Rio Branco Ac, 3 de setembro de 2009.
NILTON LUIZ COSSON MOTA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE
EMATER – ACRE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONFECÇÃO
DE PLACAS EM LONA, BANNERS EM LONA VINIL 450G, PLACAS
EM CHAPA GALVANIZADA, ADESIVOS PARA CARRO E PLACAS INDICATIVAS
ATA Nº. 030/2009 DO PREGÃO SRP Nº 063/2009 – CEL 01 - BID 1399/
OC - BR
CONTRATANTE/Gerenciadora: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.
CONTRATADA: Acre Publicidade Ltda.
OBJETO: contratação de empresa especializada em confecção de placas, banners, adesivos.
Item
Especificação
Placa em lona vinil 450g, marca 3M, com impressão digital de alta resolução, med. 3x2m e
armação em ferro tipo metalon 30 x 20 chapa 18
com espessura e base de concreto armado.
Banner em lona vinil 450g, marca 3M com im02
pressão digital de alta resolução.
01
Placa em chapa galvanizada 26, tamanho 2x2m
com estrutura e base em concreto armado.
Adesivo para carro impresso em policromia
04
marca 3M.
Placas indicativas para identificação de salas da
05 secretaria impresso em adesivo marca 3M, estrutura em MDF 4 mm, tamanho 40 x 10 cm.
TOTAL dos itens 1, 2, 3, 4 e 5
03
Quant.
150
15
30
V. Unit
(R$)
V. Total
(R$)
503,00 75.450,00
65,00
975,00
395,00 11.850,00
50
50,00
2.500,00
140
60,00
8.400,00
99.175,00
5
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
VALOR TOTAL: R$ 99.175,00 (noventa e nove mil cento e setenta e
cinco reais).
PAGAMENTO: até o décimo quinto dia após apresentação da Nota Fiscal.
DESPESA: P.T. 753.402.22550000.
VIGÊNCIA DA ATA: De 11.09.2009 a 11.09.2010.
DATA DA ASSINATURA: 11.09.2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO P/A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES, INCLUINDO SERVIÇOS DE
GUINCHO E DE BORRACHARIA, EM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
ATA Nº. 031/2009 DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº.
135/2009 – CPL 04
CONTRATANTE/Gerenciadora: Secretaria de Estado de Extensão
Agroflorestal e Produção Familiar – Seaprof.
CONTRATADAS: Retífica Amazonas Ltda
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva, com reposição de peças e componentes,
incluindo serviços de guincho e de borracharia, em equipamentos agrícolas.
Lote I vencido pela Empresa RETÍFICA AMAZONAS LTDA
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
VALOR
TOTAL ESTIMADO
(Em R$)
01
Fornecimento de peças.
72.000,00
ITEM
02
ESPECIFICAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL5
Nº 10.143
VL. TOTAL
PERCENCOM
UNID. TUAL DE DESCONDESCONTO
TO
(Em R$)
CONJ.
QUANT. ANUUNID.
AL ESTIMADA
Custo de mão de obra
202
HORA.
home/hora.
Valor total do Item 01 + Item 02
5.1%
68.328,00
VL. TOTAL
VALOR
COM
UNIT. POR DESCONHORA (R$)
TO
(Em R$)
67,19
13.572,38
81.900,38
VALOR TOTAL: R$ 81.900,38 (oitenta e um mil e novecentos reais e
trinta e oito centavos).
PAGAMENTO: Em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal.
DESPESA: P. T. nº 753.002.22490000; 753.003.15370000
VALIDADE DA ATA: 16 de setembro de 2009 a 16 de setembro de 2010
SEAP
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Agropecuária
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2009
Objeto: Aquisição de equipamentos 01 (um) Bote de Alumínio Naval,
destinados a execução do Projeto da “Análise da diversidade e potencialidade para cultivo da fauna de peixes como subsídio a gestão dos
recursos pesqueiros da região do Alto Juruá”, de acordo com as atividades previstas no Plano de Trabalho do Convênio n.º 058/2007/SEAPPR, relacionados no Anexo II do Edital.
Valor global: R$ 3.999,99 (três mil novecentos e noventa e nove reais e
noventa e nove centavos)
Da Despesa: Programa de Trabalho: 73200520602218711030000, Elemento de Despesa: 44.90.52.00, Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200
(CONVÊNIO).
Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias.
Data da Assinatura: 17 de junho de 2009.
Assinam: Secretário de Estado de Agropecuária, Mauro Jorge Ribeiro,
como contratante e o Sr. Dyego de Carlo Lopes, representante legal da
empresa Comercial MGD Ltda., como contratada.
SEDSS
PORTARIA Nº. 033 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO PARA SEGURANÇA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 3.574 de 25 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão para realizar Avaliação de Processos Licitatórios referentes à contratação de serviços de consultoria e seleção
de consultores individuais no âmbito do Programa de Inclusão Social e
Desenvolvimento Econômico Sustentável – PROACRE.
Art.2º - Designar os seguintes servidores para a composição da referida Comissão:
1. Clarissa Riccio de Carvalho (Presidente)
2. Maurício Carlos Rebouças (Membro)
3. Thales Bessa Lopes (Membro)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
LAURA KEIKO SAKAI OKAMURA
Secretária de Estado de Desenvolvimento
para Segurança Social
SEF
Secretaria de Estado de Floresta
Torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença de Operação N° 454/2009, referente a uma UPA de
3.722,25 hectares, para manejo florestal sustentável na Floresta Estadual do Antimary, que fica localizada nos Municípios de Sena Madureira
e Bujari. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
_________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS PAE DO SERINGAL
EQUADOR – AASPPAAESE
A Associação de Produtores Rurais do Seringal Equador – AASPPAAESE, localizada na rodovia BR 317, Km 197, município de Xapuri-AC, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC,
a Revalidação da Autorização para Exploração de PMFS – AUTEX de
no 1201.2.2008.00014, vencida em 14 de julho do corrente ano, pertencente à Licença de Operação no 0274/2008.
Rio Branco – Acre, 30 de Setembro de 2009.
SEPLAN
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 107/2009
Shopping nº 005/2009
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de
Planejamento - SEPLAN e a empresa G N de Alencar.
Objeto: Aquisição de Mobiliários
Vigência: Conforme faculta a cláusula sétima, fica prorrogada a vigência
do contrato por 60 (sessenta) dias com início em 20 de setembro de
2009 e término 19 de novembro de 2009.
Data da Assinatura: 11 de setembro de 2009.
Assinam: Contratante - Gilberto do Carmo Lopes Siqueira – Secretário/SEPLAN.
Contratada – Graciete Nogueira de Alencar – G N de Alencar- ME.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 86/2009
Shopping nº 003/2009
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de
Planejamento - SEPLAN e a empresa W F Sales.
Objeto: Aquisição de Material de Expediente e de Informática
Vigência: Conforme faculta a cláusula sétima, fica prorrogada a vigência
do contrato por 60 (sessenta) dias com início em 17 de setembro de
2009 e término 16 de novembro de 2009.
Data da Assinatura: 11 de setembro de 2009.
Assinam: Contratante - Gilberto do Carmo Lopes Siqueira – Secretário/SEPLAN.
Contratado – P/p Donizeti Medeiros da Costa– W F Sales.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
PORTARIA/SEPLAN/Nº 87 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
O Secretário de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos
seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos,
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 191, de 31 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder
6
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”,
R E S O L V E:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento será representada pela
Diretora Geral da Agência Reguladora dos Serviços Públicos – AGEAC,
Sra. Nadma Farias Kunrath, em substituição ao titular da pasta, no período de 05 a 06 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-Acre, 29 de setembro de 2009.
Gilberto do Carmo Lopes Siqueira
Secretário de Estado de Planejamento
SETUL
Portaria n°050 de 29 de setembro de 2009.
O Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº. 171 de 31
de agosto de 2007 e o Decreto nº. 1.350, de 11 de setembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Lotar a servidora Delnete Maria da Conceição Gadelha Campos
para desenvolver ações no gabinete da Secretária Adjunta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cassiano Marques de Oliveira
Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL
TERMO DE REVOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 021/2009 – CPL 04 – SETUL
Para que surtam os efeitos legais, REVOGO os atos praticados pelo senhor pregoeiro e equipe de apoio, referentes ao Pregão Presencial para
Registro de Preços, em desfavor da empresa: SERMATEC – Comércio
e Serviços LTDA, em razão de interesse público, com fulcro no artigo n.º
49, primeira parte, da lei federal n.º 8.666/93
Rio Branco-AC, 29 de setembro de 2009.
Cassiano Figueira Marques de Oliveira
Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer
_________________________________________________________
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL
TERMO DE REVOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 198/2008 – CPL 05 – SETUL
Para que surtam os efeitos legais, REVOGO os atos praticados pelo
senhor pregoeiro e equipe de apoio, referentes ao Pregão Presencial,
em desfavor da empresa: J. P. G. Tezza – ME, em razão de interesse
público, com fulcro no artigo 49, da lei federal n.º 8.666/93.
Rio Branco-AC, 01 de setembro de 2009.
Cassiano Figueira Marques de Oliveira
Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO – SEE
CONTRATO/SEE Nº 624/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2009
– CPL 02
(PROCESSO Nº 0019982-2/2009)
CONTRATANTE: ESTADO DOACRE/ SECRETARIADE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: REMED REPRESENTAÇÃO MÍDIA E EMPREENDIMENTO LTDA
DO OBJETO: aquisição de ACERVO BIBLIOGRÁFICO, no quantitativo
e forma abaixo discriminados para atender as Coordenações de Ensino
Fundamental e Médio da Secretaria de Estado de Educação
DO VALOR: - O valor total do presente contrato é de R$ 4.902,24 (quatro mil novecentos e dois reais e vinte e quatro centavos).
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término do exercício financeiro de 2009.
DIÁRIO OFICIAL6
DA DESPESA: Programas de Trabalho:
717.002.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da
Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural;
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fontes: 100, 200 e 500;
717.002.1295.0000 – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Processos e Materiais Pedagógicos; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 –
Equipamentos e Material Permanente; Fontes: 100, 200 e 500;
717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio);
717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica
e Valorização do Ensino Profissional FUNDEB; Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 300.
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 25 de setembro de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante
JORGE EDUARDO BEZERRA DE SOUZA SOBRINHO - Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO - SEE
TERMO DE CESSÃO DE USO/SEE/ Nº 001/2009
CEDENTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CESSIONÁRIA: ESTADO DO ACRE/DEPTAMENTO DE ESTRADA DE
RODAGEM, HIDROVIAS, INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DERACRE
DO OBEJTO: Constitui objeto desta cessão de uso 1 (um) Ônibus, marca: Mercedes Benz, modelo: OF 1318, placa MZO-3007, ano/modelo
1998/1998, RENAVAN – 719042330 03, chassi nº 9BM384088WB157728,
de propriedade da Secretaria de Estado de Educação.
DA VIGÊNCIA: Esta cessão de uso é concedida à CESSIONÁRIA em
caráter eminentemente precário, expressamente reconhecido pela CESSIONÁRIA, não poderá a utilização dos bens exceder a data limite de 31
de dezembro do ano de 2010, contados da assinatura deste termo.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de setembro de 2009.
ASSINAM: Maria Corrêa da Silva – Pelo Cedente;
Marcus Alexandre Médici Aguiar – Pela Cessionária
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR NEUTEL MAIA
RESOLUÇÃO Nº 01/CE NEUTEL MAIA/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR NEUTEL MAIA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO.
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados:
● Maria Lucila de Oliveira Trigueiro - Presidente
● Marilza da Silva Gomes
● José Marcio Taveira
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre
através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola de Ensino Fundamental Neutel
Maia, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco – Ac, 16 de Setembro de 2009.
Carlos Antônio da Costa Belarmino
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 310/2009
TOMADA DE PREÇOS Nº 148/2008 – CPL 01
7
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
(PROCESSO Nº 0025965-0/2008)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: J. F. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o acréscimo de serviços
relativos à execução dos serviços de reforma da escola Pedro de Castro
Meireles, localizada na Av. Paraná – Centro, no município de Acrelândia/AC, conforme justificativa apresentada pela Gerência de Obras de
Educação, da Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras Públicas,
parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, para
todos os efeitos legais.
DO VALOR: Dá-se a este termo o valor total de R$ 377.797,27 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e sete
centavos), referentes à execução dos serviços adicionais de que trata
a cláusula anterior.
DA DESPESA:Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária Programas de Trabalho:
717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da
Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro (PJ);
44.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); 44.90.51.00 – Obras e
Instalações; Fontes de Recursos: 100 (RP) e 500 (BNDES).
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 57, § 1º, incisos I e IV, c/c o art.
65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 21 de setembro de 2009.
ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Pelo Contratante
JORGE RODRIGUES DO NASCIMENTO - Pela Contratada
No Extrato de Contrato, publicado no D.O.E nº 10.141 de 29/09/2009, pág.
14. Onde se lê: Serviços de construção. Leia-se: serviços de reforma.
Rio Branco – AC, 29 de setembro de 2009
MARIA CORRÊA DA SILVA – Secretária de Estado de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
LICITANTE: UMALTIMÓVEIS LTDA
QUANT. QUANT. P/ VALOR
ESPECIFICAÇÃO MÍDE PARA ADITAMEN- UNITÁITEM
UNID
RIO
NIMA DO SERVIÇO
REGISTO (25%)
R$
TRO
1
2
3
1.400
Serviço de reparo em
mesa do conjunto aluno com tampo MDF,
modelo
CETEMM.
UNID.
Obs: Serviços a ser
executado: lixar parafusar e passar selador.
1.700
Serviço de reparo
em cadeira do aluno
em madeira, modelo
UNID.
CETEMM. Obs: lixar,
parafusar e passar
selador.
4
Serviço de reparo em
armário alto 2 portas.
UNID.
Obs: lixar, parafusar e
passar selador.
200
50
70,00
3.500,00
5
Serviço de reparo em
armário baixo. Obs:
UNID.
lixar, parafusar e passar selador.
200
50
50,00
2.500,00
6
Serviço de reparo em
armário
escaninho.
UNID.
Obs: lixar, parafusar e
passar selador.
200
50
70,00
3.500,00
7
Serviço de reparo em
balcão atendimento.
UNID.
Obs: lixar, parafusar e
passar selador.
100
25
49,00
1.225,00
8
Serviços de reparo
em bancadas 2,5m.
Obs: lixar, parafusar e
UNID.
passar selador. Obs:
lixar, parafusar e passar selador.
100
25
50,00
1.250,00
400
100
28,00
2.800,00
200
50
14,00
700,00
400
100
14,00
1.400,00
UNID.
15.000
3.750
13,00 48.750,00
UNID.
3.000
750
14,00 10.500,00
UNID.
200
50
25,00
1.250,00
UNID.
200
50
70,00
3.500,00
UNID.
200
5050
40,00
2.000,00
UNID.
200
50
46,50
2.325,00
UNID.
200
50
25,00
1.250,00
UNID.
200
50
14,00
700,00
UNID.
200
50
25,00
1.250,00
UNID.
200
50
50,00
2.500,00
22
Serviços de reparo
mesa
escrivaninha.
UNID.
Obs: lixar, parafusar e
passar selador.
400
100
50,00
5.000,00
23
Serviços de reparo
mesa para reunião.
UNID.
Obs: lixar, parafusar e
passar selador.
200
50
55,00
2.750,00
9
10
11
12
13
RETIFICAÇÃO
EXTRATO – SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
141/2009
PROCESSO Nº 0014132-2/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2009
– CPL 02
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o registro na Ata
de Registro de Preços nº 141/2009, do acréscimo de 25% (vinte e cinco
por cento) no quantitativo referente aos itens abaixo relacionados, que
passa a fazer parte integrante, para todos os efeitos legais, da Ata principal, conforme abaixo relacionado:
Serviço de reparo em
mesa do conjunto
aluno em madeira de
lei, modelo CETEMM.
UNID.
Obs: Serviços a ser
executado: lixar, parafusar e passar selador.
VALOR
TOTAL
R$
14
15
16
17
18
19
350
14,00
4.900,00
20
1.000
DIÁRIO OFICIAL7
Nº 10.143
425
250
14,00
13,00
5.950,00
21
3.250,00
Serviços de reparo
Banco do conjunto
refeitório. Obs: lixar, UNID.
parafusar e passar
selador.
Serviço de reparo cadeira do Conj. ProfesUNID.
sor. Obs: lixar, parafusar e passar selador.
Serviços de reparo
cadeira em madeira.
UNID.
Obs: lixar, parafusar e
passar selador.
Serviços de reparo
cadeira do conj. Aluno fundamental. Obs:
lixar, parafusar e passar selador.
Serviços de reparo
carteira universitária.
Obs: lixar, parafusar e
passar selador.
Serviço de reparo estante baixa. Obs: lixar,
parafusar e passar
selador.
Serviço de reparo estante dupla. Obs: lixar,
parafusar e passar
selador.
Serviços de reparo
estante simples. Obs:
lixar, parafusar e passar selador.
Serviços de reparo
mesas com gaveta.
Obs: lixar, parafusar e
passar selador.
Serviços de reparo
mesas de apoio. Obs:
lixar, parafusar e passar selador.
Serviços de reparo
mesa do Conjunto
aluno
fundamental.
Obs: lixar, parafusar e
passar selador.
Serviços de reparo
mesa do Conjunto
professor. Obs: lixar,
parafusar e passar
selador.
Serviços de reparo
mesa do Conjunto
refeitório. Obs: lixar,
parafusar e passar
selador.
8
24
25
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Serviços de reparo
mesa para biblioteca (0,80). Obs: lixar, UNID.
parafusar e passar
selador.
Serviços de reparo
mesa para computaUNID.
dor. Obs: lixar, parafusar e passar selador.
DIÁRIO OFICIAL8
Nº 10.143
200
50
20,00
1.000,00
100
25
50,00
1.250,00
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Ata de Registro de Preços nº 141/2009.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento legal no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93
c/c art. 12, caput, do Decreto Estadual nº 12.473/2005.
LOCAL E DATA: Rio Branco – Acre, 31 de agosto de 2009.
ASSINAM: OSMAILDO DE ABREU AGUIAR - Representante legal da Licitante
MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Secretária Adjunta de Educação
No Extrato de Ata, publicado no D.O.E nº 10.141 de 29/09/2009, pág. 14.
Onde se lê: Item 16 quantidade para aditamento 5050.
Leia-se: Item 16 quantidade para aditamento 50
Rio Branco – AC, 29 de setembro de 2009
MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Secretária Adjunta de
Educação
SEOP
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO nº 069/2009
CONCORRÊNCIA nº 109/2009 – CPL 01
OBJETO: Reforma do pavimento térreo, mezanino, subsolo para adequação do prédio da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, localizado no Município de Rio Branco - Acre
VALOR: R$ 1.332.720,17 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte reais e dezessete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 754.004.12780000
– Construção, Reforma e Ampliação de Prédios para Administração Estadual; Natureza de Despesa 44.90.51.00 – Obras e Instalações, Fonte
de Recurso: 100 (RP).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 08(oito) meses.
DATA DE ASSINATURA: 24.09.2009
ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e Sérgio Tsuyoshi Murata pela Empresa ETENGE – EMPRESA DE ENGENHARIA EM ELETRICIDADE E
COMÉRCIO LTDA.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas -SEOP
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
TERMO DE CONTRATO nº 027/2009
PREGÃO PRESENCIAL N° 163/2008 – CPL 03
VALOR: O presente termo Aditivo tem como objeto o aumento no quantitativo da clausula terceira principal do contrato n° 027/2009, sendo que
o valor ficará acrescido em R$ 21.437,22 (vinte e um mil, quatrocentos
e trinta e sete reais e vinte e dois centavo.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 21.09.2009.
ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e a Senhora Fabricia Araújo da Rocha pela Empresa F. ARAÚJO DA ROCHA - ME.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas -SEOP
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
TERMO DE CONTRATO nº 087/2008
TOMADA DE PREÇOS n° 066/2008 - CPL 01
DA VIGÊNCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo da vigência do contrato principal, conforme Clausula Décima,
por mais um período de 90 (noventa) dias.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 22.11.2008.
ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e o senhor Pedro Gomes da Silva Costa,
pela empresa AMAZONIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas -SEOP
EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO
TERMO DE CONTRATO nº 111/2007
TOMADA DE PREÇOS POR TÉCNICA E PREÇOS N° 013/2007 – CPL 01
VIGÊNCIA - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo da vigência e de execução dos serviços prestados do contrato principal da Clausula Quarta, por mais um período de 60 (sessenta) dias
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 06.11.2008.
ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e a Senhora Maria Andréa Viana
pela Empresa VIZA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA.
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação 01, referente à CONCORRÊNCIA N° 109/2009 - CPL 01 – e ADJUDICO o objeto licitado em favor
da empresa: ETENGE – EMPRESA DE ENGENHARIA EM ELETRICIDADE LTDA com o valor global de R$ 1.332.720,17 (um milhão, trezentos
e trinta e dois mil, setecentos e vinte reais e dezessete centavos).
Rio Branco - AC, 24 de setembro de 2009.
Eduardo Vieira
Secretário de Infraestrutura e Obras Públicas
SESACRE
Conselho Gestor do Hospital de Dermatologia Sanitária
Comissão de Licitação
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preço nº. 04/2009
Processo nº 04/2009
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza/Higiene e Lavanderia e Materiais Descartáveis, para o período de 12 (doze) meses, a fim de atender as demandas do Hospital de Dermatologia Sanitaria, do Hospital
Dr. Abel Pinheiro Maciel Filho, do Hospital Geral de Cruzeiro do Sul
(Maternidade) e da Unidade Mista de Rodrigues Alves.
Fonte de Recurso: Plano de Trabalho Anual – Lei 1910/2008 – Exercício
Financeiro de 2009.
Retirada do Edital: 01/10/2009 a 14/10/2009, no horário de 08:00 às
12:00 e das 14: 00 às 17: 00.
Endereço: Rua Hernani Agrícola, nº. 358- Telegrafo – Cruzeiro do Sul -AC.
Data da Abertura: 16/10/2009, ás 14h30min, no endereço acima citado.
Rio Branco – AC, 28 de setembro de 2009.
Leandro Negreiros Maciel
Pregoeiro
_________________________________________________________
Conselho Gestor do Hospital de Dermatologia Sanitária
Comissão de Licitação
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preço nº. 05/2009
Processo nº 05/2009
Objeto: Aquisição de Material Gráfico, para o período de 12 (doze) meses, a fim de atender as demandas do Hospital de Dermatologia Sanitaria, do Hospital Dr. Abel Pinheiro Maciel Filho, do Hospital Geral de
Cruzeiro do Sul (Maternidade) e da Unidade Mista de Rodrigues Alves.
Fonte de Recurso: Plano de Trabalho Anual – Lei 1910/2008 – Exercício
Financeiro de 2009
Retirada do Edital: 01/10/2009 a 14/10/2009, no horário de 08:00 às
12:00 e das 14: 00 às 17: 00.
Endereço: Rua Hernani Agrícola, nº. 358- Telegrafo – Cruzeiro do Sul -AC.
Data da Abertura: 16/10/2009, ás 09 horas, no endereço acima citado.
Rio Branco – AC, 28 de setembro de 2009.
Leandro Negreiros Maciel
Pregoeiro
_________________________________________________________
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2009
Pregão: SRP Nº. 001/2009 – CEL – HJCF
Vigência: 12 (doze) meses
Objeto: A presente ata tem por objeto registrar preços para Aquisição
de Material Permanente e Móveis Hospitalares, a fim de atender as necessidades do Conselho Gestor do Hospital João Câncio Fernandes,
9
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
conforme condições, especificações e quantitativo em anexo I do Edital
de Pregão SRP Nº. 001/2009.
Empresas vencedoras: F. CHAGAS DE MOURA ARAÚJO IMP. E EXP.
LTDA, AMAZON IMP. E EXP. LTDA, MEDPLUS – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, BIOLAR IMP. E EXP. LTDA, DENTAL RIO
BRANCO, C. COM. INF. EXP. IMP. E COM. LTDA.
Valor: DENTAL RIO BRANCO, vencedora do item 1 - Sena Madureira,
com valor global de R$ 499,00 (Quatrocentos e Noventa e Nove Reais).
MEDPLUS – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, vencedora do
item 07 - Sena Madureira, com valor global de R$ 2.200,00 (Dois Mil e
Duzentos Reais). AMAZON IMP. E EXP. LTDA vencedora dos itens 03,
04, 06, 08 – Sena Madureira, com valor global de R$ 3.008,00 (Três Mil
e Oito Reais), itens 09, 11, 12, 15, 17 – Manoel Urbano, com valor global
de R$ 2.014,00 (Dois Mil e Quatorze Reais). F. CHAGAS DE MOURA
ARAÚJO IMP. E EXP. LTDA, vencedora do item 02 – Sena Madureira,
com valor global de R$ 1.022,00 (Hum Mil e Vinte e Dois Reais), itens
04, 18 – Manoel Urbano, com valor global de R$ 9.500,00 (Nove Mil e
Quinhentos Reais). C. COM. INF. vencedora do item 05 – Manoel Urbano, com valor global de R$ 433,60 (Quatrocentos e Trinta e Três Reais
e Sessenta Centavos), conforme planilha – Anexo I, tendo validade de
12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada
por igual período.
Data da Assinatura: 23 de Setembro de 2009.
Assinam: Joaquim Costa de Queiroz pelo CONSELHO GESTOR DO
HOSPITAL JOÃO CÂNCIO FERNANDES – HJCF; e os representantes
pelas empresas F. CHAGAS DE MOURA ARAÚJO IMP. E EXP. LTDA,
AMAZON IMP. E EXP. LTDA, MEDPLUS – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, BIOLAR IMP. E EXP. LTDA, DENTAL RIO BRANCO, C.
COM. INF. EXP. IMP. E COM. LTDA.
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 019/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÈIA, COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULASEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$ 28.820,50 (Vinte e oito mil oitocentos e
vinte reais e cinqüenta centavos), sendo:
R$ 3.176,50 (Três mil cento e setenta e seis reais e cinqüenta centavos), para o ano de 2007 e,
R$ 25.644,00 (Vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais),
para o ano de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 21.81.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
ANA LEILA GALVÃO MAIA MOREIRA
Prefeita de Brasiléia
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 017/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNI-
DIÁRIO OFICIAL9
CIPAL DE ACRELÂDIA, COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$ 17.605,75 (Dezessete mil seiscentos e
cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo:
R$ 2.015,25 (Dois mil quinze reais e vinte cinco centavos), referente ao
ano de 2007 e
R$ 15.590,50 (Quinze mil quinhentos e noventa reais e cinqüenta centavos), referente ao ano de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS CEZAR NUNES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Acrelândia
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 018/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL, COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução deste Convênio
são na ordem de R$ 7.545,32 (Sete mil quinhentos e quarenta e cinco
reais e trinta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO LEAL DE SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
ELIANE GADELHA CARIUS
Prefeita Municipal de Assis Brasil
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 020/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARÍ, COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$ 7.800,49 (Sete mil oitocentos reais e
quarenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
10
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito Municipal de Bujari
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 037/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$ 22.120,00 (Vinte e dois mil cento e vinte reais), sendo:
R$ 1.474,50 (Hum mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta
centavos), referente ao ano de 2007 e R$ 20.645,50 (Vinte mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), referente ao ano
de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
CLEIDSON DE JESUS ROCHA
Prefeito de Mâncio Lima
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 042/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$9.957,03 (Nove mil novecentos e cinqüenta e sete reais e três centavos), sendo:
R$ 541,68 (Quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), referente ao ano de 2007 e,
R$ 9.415,35 (Nove mil quatrocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), referente ao ano de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
MANOEL DA SILVA ALMEIDA
Prefeito de Manuel Urbano
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 022/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, COMO CONVENIADA.
10
DIÁRIO OFICIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de:
R$ 100.226,99 (Cem mil duzentos e vinte e seis reais e noventa e nove
centavos), sendo:
R$ 3.208,82 (Três mil duzentos e oito reais e oitenta e dois centavos),
referente ao ano de 2007 e
R$ 97.018,17 (Noventa e sete mil dezoito reais e dezessete centavos),
referente ao ano de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
VAGNER JOSÉ SALES
Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 023/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$ 18.371,00 (Dezoito mil trezentos e setenta e um reais), sendo:
R$ 652,00 (Seiscentos e cinqüenta e dois reais), referente ao ano de
2007 e,
R$ 17.719,00 (Dezessete mil setecentos e dezenove reais), referente
ao ano de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ RONALDO PESSOA PEREIRA
Prefeito de Epitaciolândia
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 025/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$ 19.581,01(Dezenove mil quinhentos e
oitenta e um reais e um centavo), sendo:
R$ 1.316,18 (Hum mil trezentos e dezesseis reais e dezoito centavos),
referente ao ano de 2007 e
R$ 18.264,83 (Dezoito mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta
e três centavos), referente ao ano de 2008.
CLÁUSULATERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
11
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
RANDSON OLIVEIRA ALMEIDA
Prefeito de Marechal Thaumaturgo
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 050/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$ 21.741,09 (Vinte e um mil setecentos e
quarenta e um reais e nove centavos), sendo:
R$ 3.052,26 (Três mil cinqüenta e dois reais e vinte e seis centavos),
referente ao ano de 2007 e,
R$ 18.688,83 (Dezoito mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e
três centavos), referente ao ano de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ MARIA RODRIGUES
Prefeito de Porto Acre
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 053/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER, COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$ 12.352,00 (Doze mil trezentos e cinqüenta e dois reais), sendo:
R$ 1.054,00 (Hum mil e cinqüenta e quatro reais), referente ao ano de 2007 e,
R$ 11.298,00 (Onze mil duzentos e noventa e oito reais), referente ao
ano de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
NEUZARI CORREIA PINHEIRO
Prefeito Porto Walter
11
DIÁRIO OFICIAL
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 045/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$ 362.729,75 (Trezentos e sessenta e dois
mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), sendo:
R$ 112.295,92 (Cento e doze mil duzentos e noventa e cinco reais e
noventa e dois centavos), referente ao ano de 2007 e,
R$ 250.433,83 (Duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e trinta e três
reais e oitenta e três centavos), referente ao ano de 2008.
CLÁUSULATERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 048/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$ 19.711,48(Dezenove mil setecentos e
onze reais e quarenta e oito centavos), sendo:
R$ 2.825,67 (Dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete
centavos), referente ao ano de 2007 e,
R$ 16.885,81 (Dezesseis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta
e um centavo), referente ao ano de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 21.81.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS
Prefeito Rodrigues Alves
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 055/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$
5.270,99 (Cinco mil duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos).
12
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
JOSÉ BRASIL BARBOSA DA SILVA
Prefeito de Santa Rosa
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 046/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$ 28.999,48 (Vinte e oito mil novecentos e
noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), sendo:
R$ 4.086,50 (Quatro mil oitenta e seis reais e cinqüenta centavos), referente ao ano de 2007 e,
R$ 24.912,98 (Vinte e quatro mil novecentos e doze reais e noventa e
oito centavos), referente ao ano de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
JAMES PEREIRA DA SILVA
Prefeito Senador Guiomard
_________________________________________________________
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 049/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$
44.893,99 (Quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e
noventa e nove centavos), sendo:
R$ 1.554,82 (Hum mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e
dois centavos), para o ano de 2007 e,
R$ 43.339,17 (Quarenta e três mil trezentos e trinta e nove reais e dezessete centavos), para o ano de 2008.
CLÁUSULATERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO
Prefeito Tarauacá
12
DIÁRIO OFICIAL
TERMO DE CONVÊNIO - SES
CONVÊNIO/SES Nº. 052/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURÍ COMO CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse Contrapartida da Farmácia Básica aos municípios do Estado, referente aos anos de 2007 e 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste
Convênio são da ordem de R$ 22.514,16 (Vinte e dois mil quinhentos e
quatorze reais e dezesseis centavos), sendo:
R$ 946,18 (Novecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos),
referente ao ano de 2007 e,
R$ 21.567,98 (Vinte e um mil quinhentos e sessenta e sete reais e
noventa e oito centavos), referente ao ano de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 607 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
Programa de Trabalho: 15.40.00.00
Natureza da Despesa: 33.40.41.00
Fonte de Recursos: 100 RP
DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência 12 (doze) meses,
compreendendo o período a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009.
OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS
Prefeito de Xapurí
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
I TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 039/2008/SESACRE
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO
do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 07.06.2009 e
termino em 06.08.2009.
DATA DA ASSINATURA: 07/06/2009
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA,
Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
I TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 039/2008/SESACRE
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO
do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 25.05.2009 e
termino em 24.07.2009.
DATA DA ASSINATURA: 25/05/2009
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA,
Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
II TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 039/2008/SESACRE
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO
do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 07.08.2009 e
termino em 06.10.2009.
DATA DA ASSINATURA: 07/08/2009
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA,
Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
II TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 061/2009/SESACRE
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO
do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 25.07.2009 e
termino em 23.09.2009.
DATA DA ASSINATURA: 25/07/2009
13
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA,
Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
_________________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 061/2009/SESACRE
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO
do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 16.09.2009 e
termino em 15.12.2009.
DATA DA ASSINATURA: 16/09/2009
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 402/2008/SESACRE
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO
do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 26.08.2009 e
termino em 25.10.2009.
DATA DA ASSINATURA: 26/08/2009
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e BORIS MADSEN JUNIOR representante da
empresa WILLER ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA.
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
III TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 039/2008/SESACRE
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO
do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 07.10.2009 e
termino em 06.12.2009.
DATA DA ASSINATURA: 07/10/2009
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA,
Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
III TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 039/2008/SESACRE
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO
do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 07.10.2009 e
termino em 06.12.2009.
DATA DA ASSINATURA: 07/10/2009
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA,
Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
III TERMO ADITIVO DA SUBCONTRATADA Nº. 001/2009 AO CONTRATO Nº. 061/2009/SESACRE
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO
do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 24.09.2009 e
termino em 23.11.2009.
DATA DA ASSINATURA: 24/09/2009
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e ADRIANO CASAI representante da empresa
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e ANA FABIOLA LIMA,
Subcontratada a Empresa: IMPERPISOS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
_________________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2008/SESACRE
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO
do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 29.09.2009 e
termino em 26.02.2010.
DATA DA ASSINATURA: 29/09/2009
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e FRANCISCA SCHIRLENE MAIA SOARES
representante da empresa L & L ANDRADE LTDA.
13
DIÁRIO OFICIAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial n. º 001/2009 - CEL
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e pela Equipe de Apoio,
referente ao Pregão Presencial n.º 001/2009 – Comissão Especial de Licitação, em favor das empresas: DENTAL RIO BRANCO, vencedora do
item 1 - Sena Madureira, com valor global de R$ 499,00 (Quatrocentos
e Noventa e Nove Reais). MEDPLUS – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, vencedora do item 07 - Sena Madureira, com valor global de
R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais). AMAZON IMP. E EXP. LTDA
vencedora dos itens 03, 04, 06, 08 – Sena Madureira, com valor global
de R$ 3.008,00 (Três Mil e Oito Reais), itens 09, 11, 12, 15, 17 – Manoel
Urbano, com valor global de R$ 2.014,00 (Dois Mil e Quatorze Reais). F.
CHAGAS DE MOURA ARAÚJO IMP. E EXP. LTDA, vencedora do item
02 – Sena Madureira, com valor global de R$ 1.022,00 (Hum Mil e Vinte
e Dois Reais), itens 04, 18 – Manoel Urbano, com valor global de R$
9.500,00 (Nove Mil e Quinhentos Reais). C. COM. INF. vencedora do
item 05 – Manoel Urbano, com valor global de R$ 433,60 (Quatrocentos
e Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos).
Sena Madureira, Acre 23 de Setembro de 2009.
João de Abreu Pereira Filho
Pregoeiro
Joaquim Costa de Queiroz
Coordenado do Conselho Gestor do
Hospital João Câncio Fernandes
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 039/2008/SESACRE
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO
do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 25.09.2009 e
termino em 23.12.2009.
DATA DA ASSINATURA: 25/09/2009
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e FABIANO SASAI representante da empresa
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 482/2006/SESACRE
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO
do prazo do Contrato acima mencionado, tendo inicio em 01.04.2009 e
termino em 20.10.2009.
DATA DA ASSINATURA: 01/04/2009
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e FABIANO SASAI representante da empresa
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
_________________________________________________________
Conselho Gestor do
Hospital Dr. Manoel Marinho Monte
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 007/2009 - CPL – CGHMMM.
Processo Nº. 008/2009
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios Industrializados em geral, Filé de Peixe, Leite Integral Longa Vida, Hortifruti
e outros, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Fonte de Recursos: Termo de Compromisso SESACRE nº 018/2009.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 007/2009
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário da abertura da sessão: 14/10/2009 às 9h. (nove horas).
Período de retirada do edital: 02/10 a 13/10 de 2009 - (carlosmuniz_10@
hotmail.com).
Endereço: Rua Epitácio Pessoa, nº. 550, Centro, Plácido de Castro–Acre
Carlos Antonio Muniz da Silva
Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO CES Nº. 16 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº. 8.080,
de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
pela Lei Complementar Estadual nº. 41, de 30 de dezembro de 1993,
considerando o objetivo de consolidar o controle social do SUS.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade o Relatório Anual de Gestão 2008 da
14
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
Secretaria de Estado de Saúde.
Rio Branco – Acre, 25 de setembro de 2009.
Osvaldo de Sousa Leal Junior
Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Homologo a Resolução nº. 16/2009, nos termos da Lei Complementar
Estadual nº. 41, de 30 dezembro de 1993, por delegação através do
Decreto nº. 11.925 de 8 de abril de 2005.
Osvaldo de Sousa Leal Junior
Secretário de Estado de Saúde
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO/ SESACRE/Nº. 369/2009
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0025604-8/2009
OBJETO: Contratação de serviços de assistência à saúde e administrativo – Pro-Saúde, na forma constante no Plano de Ação.
PROGRAMA DE TRABALHO: 721.607.2175.0000 – Manutenção e
Conservação das Unidades de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSOS: 100 (RP)
VALOR ESTIMADO: R$ 31.070.583,45 (trinta e um milhão setenta mil
quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos)
DATA DA ASSINATURA: 01/09/2009
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela Secretaria de
Estado de Saúde e SÉRGIO ROBERTO GOMES DE SOUZA, Superintendente do Serviço Social de Saúde – Pró-Saúde.
_________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO
Considerando o Processo da SESACRE nº. 0025604-8/2009 RATIFICO
a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 24, XXIV, da
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, para os fins de contratação
de serviços à assistência a saúde e administrativo, PROSAÚDE, por
intermédio da empresa: SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.798.118/0001-60, com sede na AV. Getúlio
Vargas nº. 1446, Bosque, na cidade de Rio Branco-AC, com valor global
de R$ 31.070.583,45(trinta e um milhões setenta mil quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
As despesas decorrem do Programa: 721.607.2175.0000 – Manutenção e Conservação das Unidades de Saúde - Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte: 100
(RP).
Rio Branco – AC, 27 de agosto de 2009.
Osvaldo de Sousa Leal Júnior
Secretário de Estado de Saúde
CPL
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Concorrência nº. 012/2009 - CEL 01 – ITERACRE
Objeto: Prestação de serviços de georreferenciamento do perímetro dos
Pólos Agroflorestais do Estado do Acre.
Fonte de Recursos: 100 (Contrapartida BID) e 500 (BID)
Retirada do Edital: 01/10 à 30/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 08h às 18h.
Data da Abertura: 31/10/2009 ás 10h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS José Guilherme Silva de Sousa
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
14
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Concorrência n°. 139/2009 – CPL 01 – SEHAB
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos
serviços de Instalação de Infraestrutura para atender 75 (setenta e cinco) Unidades Habitacionais, situadas na área remanescente do Loteamento Flávio Batista, no município de Rio Branco - Acre.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 500 (Operações de Crédito)
Retirada do Edital: 01/10 à 30/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 04/11/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Convite n°. 022/2009 – CPL 01 – SEHAB
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos
serviços de construção do refeitório da SEHAB – Secretaria de Estado e
Interesse Social, localizada no município de Rio Branco - Acre.
Retirada do Edital: 01/10 à 07/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 08/10/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão nº. 081/2009 - CEL 01 – DERACRE
Objeto: Prestação de serviços de transporte de cargas e pessoas, para
atender as demandas das Unidades de Gestão Ambiental do Rio Liberdade e Acuraua, nos municípios de Cruzeiro do Sul e Tarauacá.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 500 (Operação de Crédito)
Retirada do Edital: 05/10 à 15/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 08h às 18h.
Data da Abertura: 16/10/2009 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Jadson de Almeida Correia
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão nº. 127/2009 - CPL 04 – SEDSS
Objeto: Aquisição de 03 (três) veículos utilitários.
Fonte de Recursos: 100 (Recurso Próprios) e 200 (Convênio nº. 363/
MDS/2006)
Retirada do Edital: 05/10 à 15/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
15
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
15
DIÁRIO OFICIAL
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 16/10/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
ASS Anselmo de Miranda
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
Aviso de Licitação
Pregão nº. 132/2009 - CPL 04 – DEAS
Objeto: Contratação de empresa especializada para Ministrar Curso de
Informática Básica.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos do Tesouro Estadual) e 500 (Operações de Crédito)
Retirada do Edital: 06/10 à 16/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 19/10/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão nº. 128/2009 - CPL 04 – SEDSS
Objeto: Aquisição de material de expediente, para atender as necessidades do Projeto de Inclusão Sócio-Produtiva por meio do fortalecimento das Cadeias Produtivas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
para Segurança Social - SEDSS.
Fonte de Recursos: 200 (Conv)
Retirada do Edital: 05/10 à 15/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 16/10/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Leonardo da Silva Rocha
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão nº. 130/2009 - CPL 04 – SEDSS
Objeto: Aquisição de suprimentos de informática, para atender as necessidades do Projeto de Inclusão Sócio-Produtiva por meio do fortalecimento das Cadeias Produtivas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS.
Fonte de Recursos: 200 (Conv)
Retirada do Edital: 06/10 à 16/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 19/10/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Maria Dulcenir Linhares de Souza
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão nº. 131/2009 - CPL 04 – DERACRE
Objeto: Aquisição de areia lavada, destinados à pavimentação e conservação de vias urbanas, inclusive pátios e vias de acesso a prédios
públicos em municípios situados nas regionais do Alto Acre, Baixo Acre
e Purus.
Retirada do Edital: 06/10 à 16/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 19/10/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Clenilda Viana Barbosa
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
ASS Maria Dulcenir Linhares de Souza
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 112/2009 - CPL 03 – SEPC
Objeto: Contratação de empresa especializada em terceirização de
mão-de-obra para prestação de serviços de apoio ao atendimento ao
público, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de
Polícia Civil.
Retirada do Edital: 01/10 à 13/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 14/10/2009 ás 10h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Wagner Alves de Souza
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 167/2009 - CPL 04 – CBM
Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores novos destinados aos veículos da frota desta unidade do Corpo de Bombeiros, no
município de Rio Branco - Acre.
Fonte de Recursos: 100 (Contrapartida) e 400 (SAMU)
Retirada do Edital: 02/10 à 14/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 15/10/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Anselmo de Miranda
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 170/2009 - CPL 04 – ISE
Objeto: Aquisição de água mineral, destinado a atender as necessidades dos Centros Sócioeducativos e Sede do Instituto de Sócioeducativo
- ISE.
Retirada do Edital: 02/10 à 14/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
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Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 15/10/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Leonardo da Silva Rocha
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 175/2009 - CPL 04 – DERACRE
Objeto: Aquisição de óleo diesel, destinados as obras do Complexo
Viário da 4ª Ponte – Avenida Amadeo Barbosa, no município de Rio
Branco/AC.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 500 (Operação de Crédito)
Retirada do Edital: 02/10 à 14/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 15/10/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Leonardo da Silva Rocha
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 176/2009 - CPL 04 – SECGOV
Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, para atender a
Secretaria de Governo.
Retirada do Edital: 06/10 à 16/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 19/10/2009 às 16h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Leonardo da Silva Rocha
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 179/2009 - CPL 04 – FEM
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (refrigerante e gelo) para eventos.
Fonte de Recursos: 100 (RP), 200 (Convênios), 500 (BNDES) e 700
(Arrecadação)
Retirada do Edital: 02/10 à 14/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 15/10/2009 às 16h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Leonardo da Silva Rocha
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 181/2009 - CPL 02 – IDEP-DM
Objeto: Aquisição de material de consumo, para atender as necessi-
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DIÁRIO OFICIAL
dades do Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom
Moacyr Grechi.
Retirada do Edital: 01/10 à 13/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 14/10/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Janaína Maria dos Santos
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 191/2009 - CPL 05 – FEM
Objeto: Aquisição de equipamento e suprimento de informática, para a
manutenção da FEM e seus Departamentos.
Fonte de Recursos: 100 (RP), 200, 500 e 700
Retirada do Edital: 01/09 à 13/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 14/10/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Mário Cezar dos Santos Pinto
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 198/2009 - CPL 02 – SEDSS
Objeto: Aquisição de material permanente e consumo destinados a
atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento para a Segurança
Social - SEDSS.
Fonte de Recursos: 100 (Recurso Próprio) e 200 (Convênio nº. 363/
MDS/2006)
Retirada do Edital: 01/10 à 13/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 14/10/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Marise Mendonça de Souza
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº. 057/2009 - CEL 01 – DEAS
Objeto: Contratação de empresa de engenharia, para a execução dos
serviços de ampliação da rede de distribuição de água no município de
Jordão - Acre.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênios)
Retirada do Edital: 01/10 à 15/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
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Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
Horário: 08h às 18h.
Data da Abertura: 16/10/2009 ás 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Jadson de Almeida Correia
CAR Presidente em exercício
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº. 058/2009 - CEL 01 – DEAS
Objeto: Contratação de empresa de engenharia, para a execução dos
serviços de ampliação da rede de distribuição de água no município de
Porto Walter - Acre.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênios)
Retirada do Edital: 01/10 à 15/10/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 08h às 18h.
Data da Abertura: 16/10/2009 ás 10h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Jadson de Almeida Correia
CAR Presidente em exercício
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
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Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Pregão por Registro de Preços n°. 184/2009 – CPL 02 – IDEP-DM
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 retifica o Aviso
de Licitação do Pregão acima mencionado publicado no Diário Oficial da
União Seção 3 Nº. 187 Pg. 177, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.142
Pg. 13 ambos do dia 30/09/2009 e na Internet no site: www.licitacao.
ac.gov.br.
Onde se lê: “Janaína Maria do Santos - Pregoeira”.
Leia-se: “Mário Jorge Moraes de Oliveira - Pregoeiro”.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
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Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Suspensão
Tomada de Preços nº. 003/2009 - CPL 02 – SEAPROF
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que fica
suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia
24/09/2009 às 16h30min conforme Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 170 Pag. 126, no Diário Oficial do Estado
Nº. 10.125 Pg. 22 e no Jornal A Gazeta todos do dia 04/09/2009 e na
internet no site: www.licitacao.ac.gov.br, por interesse Administrativo.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Wilton Diogo de Oliveira
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Suspensão
Tomada de Preços nº. 005/2009 - CPL 02 – SEAPROF
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que fica
suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia
28/09/2009 às 10h30min conforme Aviso de Licitação publicado no Diá-
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DIÁRIO OFICIAL
rio Oficial da União Seção 3 Nº 170 Pag. 127, no Diário Oficial do Estado
Nº. 10.125 Pg. 22 e no Jornal A Gazeta todos do dia 04/09/2009 e na
internet no site: www.licitacao.ac.gov.br, por interesse Administrativo.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Wilton Diogo de Oliveira
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA Nº 007/2009 - CPL – 02 - SEHAB
Construção de 53 unidades Habitacionais Mistas de alvenaria e madeira, na área remanescente do Ginásio Álvaro Dantas, situado na Rua
Rio Grande do Sul, Bairro Aeroporto Velho, do Município de Rio BrancoAcre, divididos em Lote 1 e Lote 2.
A CPL 02 inabilitou a empresa DESTAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
com fundamentos no Art. 43, § 5º da Lei 8.666/93. A Comissão atendendo o que dispõe o art. 109, I, da Lei 8.666/93, concedeu prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da data da ultima publicação, querendo,
apresente razões de recurso.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Wilton Diogo de Oliveira
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA Nº. 122/2009 – CPL 01 - SEHAB
CONSTRUÇÃO DE 70 UNIDADES HABITACIONAIS GEMINADAS EM
02 PAVIMENTOS, DIDIDIDOS EM LOTES 01 E 02, SITUADOS NA ESTRADA DO CALAFATE, LOTEAMENTO BURITI, BAIRRO CALAFATE,
DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE.
A COMISSÃO habilitou as empresas: DIGITAL CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, ENGEL – ENGENHARIA ELÉTRICA E DE SISTEMA
LTDA e RADIER ENGENHARIA LTDA à segunda fase certame. A Comissão informou ainda que as empresas inconformadas com a decisão ora adotada terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo,
apresente razões de recurso e, não havendo manifestação, a Comissão
reunir-se-á no dia 09 de outubro de 2009 às 09:30 horas para a abertura
das Propostas de Preços das empresas habilitadas.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL n.° 044/2009 CPL 02 – IDEP-DM
A Comissão Permanente de Licitação 02 solicita o comparecimento dos
licitantes credenciados no Pregão 044/2009 cujo objeto é contratação
de empresas para serviços de limpeza e conservação predial nas dependências internas e externas das Unidades Central e Descentralizadas do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional
Dom Moacyr Grechi, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul
no dia 02/10/2009, às 09:00 horas, na Sala de Sessão da CPL, para a
sessão de reabertura, com o objetivo de:
a) Dar ciência da decisão proferida pelo Secretário Adjunto de Compras
Licitações Públicas, após Ata de Julgamento dos recursos interposto pelas as empresas COOPSERGE e CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Marise Mendonça de Souza
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
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18
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.143
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
COMUNICADO
A Comissão Especial de Licitação 01 comunica aos participantes da
Seleção de Consultores Individuais Nº 001 2009 CEL 01 BIRD, cujo
objeto Seleção de Consultores Individuais visando atender às necessidades do Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom
Moacyr - IDM, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PROACRE, conforme Acordo de Empréstimo – 7625-BR, Processo N.º 0019983-3/2009, que em
conformidade com Parecer Técnico emitido pela Comissão Julgadora
designada pela Portaria nº 047/2009/GAB/IDEP-DM, resolve Classificar
os consultores:
RESUMO:
Lya Januária Beiruth da Silva – Lote 1
Valdomiro Correa de Oliveira Júnior – Lote 2
Valdomiro Correa de Oliveira Júnior – Lote 3
Leidiane Cabanelas Silva – Lote 4
Rui Menezes – Lote 5
Oscar Augusto Lozano Zumaeta – Lote 6
Sônia Maria Ferreira de Souza – Lote 7
Jamison Nascimento de Lima – Lote 8
Jamison Nascimento de Lima – Lote 9
Aldenice Ferreira – Lote 10
Danielly de Souza Nóbrega – Lote 11
Ronildo Honorato da Silva – Lote 12
Rui Menezes – Lote 13
Carolyne Cardoso de Carvalho – Lote 14
Rui Menezes – Lote 15
Daniel Pereira Carvalho – Lote 16
Pollyana Rufino de Souza – Lote 17
Sammya Christina Araújo da Cunha – Lote 18
Izabele Catarina Agra Brasil – Lote 19
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS José Guilherme Silva de Sousa
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
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ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
COMUNICADO
A Comissão Especial de Licitação 01 comunica aos participantes da
Seleção de Consultores Individuais Nº 002 2009 CEL 01 BIRD, cujo objeto é a Seleção de Consultores Individuais visando atender às necessidades do Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom
Moacyr - IDM, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PROACRE, conforme Acordo
de Empréstimo – 7625-BR, Processo CPL Nº 19985-5/2009, que em
conformidade com Parecer Técnico emitido pela Comissão Julgadora
designada pela Portaria nº 047/2009/GAB/IDEP-DM, resolve Classificar
os consultores:
RESUMO:
César Gomes de Freitas – Lote 1
Rachel Dourado da Silva – Lote 2
Os consultores inscritos não obtiveram pontuação mínima – Lote 3
Os consultores inscritos não obtiveram pontuação mínima – Lote 4
Os consultores inscritos não obtiveram pontuação mínima – Lote 5
Johnny Luiz Portela Madeiro – Lote 6
Elisabete Aparecida de Oliveira Souza – Lote 7
Ronilton Honorato da Silva – Lote 8
Luciana Karem de Souza Pereira – Lote 9
Júlio Cézar Machado Pires – Lote 10
Cynthia Pinheiro de Andrade – Lote 11
Cledson Henrique Galvão – Lote 12
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS José Guilherme Silva de Sousa
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
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ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 039/2009 – CPL 01 - SEOP
Contratação de empresa para execução dos serviços de Reforma e Am-
pliação da 4ª Regional de Policia Civil.
A CPL 01 reformou sua decisão e classificou as empresas: 1ª colocada:
IMOBILIARIA MANUELLA CONST. E COMÉRCIO LTDA e 2ª colocada:
NEO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. A Comissão atendendo o
que dispõe o art. 109, I, da Lei 8.666/93, concedeu prazo de 05 (cinco)
dias úteis para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem razões de recurso e, em não havendo manifestação,
o processo será encaminhado a SEPC, a pedido da SEOP, para homologação e adjudicação em nome da empresa: IMOBILIARIA MANUELLA
CONST. E COMÉRCIO LTDA, com o valor global de R$ 398.863,28.
Rio Branco-AC, 29 de setembro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
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ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 058/2009 – CPL – 01 - DEAS
Contratação de empresa de Atividades de Educação Ambiental e Mobilização da comunidade durante a Instalação e Operação das Estações
de tratamento de Esgoto da Conquista e São Francisco.
A COMISSÃO classificou: 1ª colocada EKOAR – EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL E EMPRESARIAL DA AMAZÔNIA LTDA; 2ª colocada IEPPS – INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROMOÇÃO SOCIAL LTDA. A Comissão concedeu prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da data da publicação para que as empresas
inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem razões de
recurso e, não havendo manifestação, o Processo será encaminhado
ao órgão para homologação e adjudicação, em nome da empresa que
foi classificada em 1º lugar EKOAR – EMPRESA DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA AMBIENTAL E EMPRESARIAL DA AMAZÔNIA LTDA,
com valor de R$ 308.800,00.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
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ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 061/2009 – CPL – 01 - DEAS
Contratação de serviços de Instituição para realização de Ações de Mobilização Social e Educação Ambiental.
A CPL 01 classificou como 1ª colocada a empresa: EKOAR – EMPRESA
DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL E EMPRESARIAL DA
AMAZÔNIA LTDA, 2ª colocada a empresa: CONSPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA e 3ª colocada a empresa: IEPPS – INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROMOÇÃO SOCIAL LTDA.
A Comissão concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data
da publicação para que as empresas inconformadas com esta decisão,
querendo, apresentem razões de recurso e, não havendo manifestação,
o Processo será encaminhado ao órgão para homologação e adjudicação, em nome da empresa que foi classificada em 1º lugar EKOAR
– EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL E EMPRESARIAL DA AMAZÔNIA LTDA, com valor de R$ 438.700,00.
Rio Branco-AC, 30 de setembro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS
DERACRE
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 4.09.170A
PROCESSO Nº 002.571/09
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DE-
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.143
RACRE, contratante e ETENGE – EMPRESA DE ENGENHARIA EM
ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA, contratada.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar obras
de terraplenagem, drenagem e pavimentação em Vias Urbanas – Lote
02, na conformidade do Edital de Licitação da CONCORRÊNCIA nº
102/2009 CPL 01.
VALOR: R$ 927.218,20 (novecentos e vinte e sete mil duzentos e dezoito reais e vinte centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses.
DESPESA: Programa de Trabalho: 754.201267821013-11600000 –
Construção, Duplicação, Recuperação, Melhorias e Urbanização de Vias
Urbanas em Apoio aos Municípios, Elemento de Despesa: 44.90.51.00
– Obras e Instalações e Fontes de Recursos: 100 RP e 500 Operação
de Crédito.
DATA: 15 de setembro de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e SÉRGIO TSUYOSHI MURATA pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 5.09.164A
PROCESSO Nº 002.855/09
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA,
contratada.
OBJETO: Aquisição de insumos (materiais betuminosos) destinados a
utilização na pavimentação de Estradas Vicinais/Ramais – no lote único, em conformidade com o Edital de licitação do Pregão Presencial nº
094/2009 CPL 05.
VALOR: R$ 1.625.000,00 (um milhão seiscentos e vinte e cinco mil
reais).
PRAZOS: 10 (dez) meses de Prazo de Execução e 12 (doze) meses de
Prazo de Vigência.
DESPESA: Programa de Trabalho: 754.201.26782218411590000 – Recuperação, Melhoria e Pavimentação de Rodovias Vicinais (Ramais);
Elemento de Despesa: 44.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100
RP e 500 – Operação de Crédito.
DATA: 04 de setembro de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.09.100K
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a K. J. F. CONSTRUÇÕES LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual em fase obras não apresentando reflexo
financeiro ao valor global da obra objeto do Contrato 4.09.100K, em
conformidade com o processo administrativo nº 003.620/09.
DATA: 22 de setembro de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e PAULO HENRIQUE DE SOUZA CASTRO, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.09.116C
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e CEPEL CONSTRUÇÕES E ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual tendo como consequência a supressão de
valor correspondendo ao decréscimo de R$ 1.643.445,87 (um milhão,
seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais
e oitenta e sete centavos), em conformidade com o processo administrativo nº 002.739/09.
DATA: 15 de julho de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e JOSÉ DE RIBAMAR NINA LAMAR, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.09.049C
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e FARHAT & FARHAT LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o reequilíbrio dos
preços unitários inicialmente contratados, com relação aos insumos,
que constam no objeto do Contrato nº 5.09.049C, nos termos do Parecer Técnico da Coordenadoria de Custos e Orçamento e Parecer da
Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo
nº 000.095/09.
DATA: 07 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e SAID FARHAT, pela contratada.
_________________________________________________________
(Republicado por incorreção)
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.09.127M
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e ORGANIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM
TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL DO ESTADO DO ACRE
LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste Aditamento a alteração da denominação
social da empresa ORGANIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL DO ESTADO DO ACRE LTDA, que
passa a denominar-se CONSTRUTORA GARRA LTDA devido a nova
alteração ocorrida em seu Estatuto Social, em observância ao Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica do DERACRE e em conformidade
com o processo administrativo nº 003.583/09.
DATA: 18 de setembro de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e RODRIGO TESSINARI BANDEIRA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.08.158A
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo vigência do contrato por mais 04 (quatro) meses, em
conformidade com o processo administrativo nº 003.594/09.
DATA: 21 de setembro de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e FERNANDO APARECIDO CAMPOS CALDEIRA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.08.143C
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.143
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e A. S. LAMAR contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 03 (três) meses, em
conformidade com o processo administrativo nº 003.031/09.
DATA: 05 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e ALEXANDRE DA SILVA LAMAR, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.08.117H
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e ELO ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 04 (quatro) meses, em
conformidade com o processo administrativo nº 002.267/09.
DATA: 19 de junho de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e TOMÁS DE AQUINO PEREIRA NETO, pela contratada.
FUNTAC
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e pela equipe de apoio
referente ao processo licitatório Pregão para Registro de Preços Nº.
058/2009 (Comissão Especial de Licitação – 01), cujo objeto é Aquisição de Mobiliário e Ar Condicionado, e ADJUDICO em favor da empresa C. COM INFORMÁTICA IMPORT. E EXPORT. E COM. LTDA para o
lote III com um valor de R$ 56.500,00 (cinqüenta e seis mil e quinhentos
reais), 05 (cinco) unidades do item 01 (um) do lote VII com um valor de
R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinqüenta reais) e 06 (seis) unidades
do item 03 (três) do lote VII com um valor de R$ 18.960,00 (dezoito
mil novecentos e sessenta reais) totalizando um valor de R$ 82.810,00
(oitenta e dois mil oitocentos e dez reais), por atender as exigências do
edital.
Rio Branco, 29 de agosto 2009.
Tânia Lúcia Guimarães
Diretora Técnica da FUNTAC
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e pela equipe de apoio referente ao processo licitatório Tomada de Preços Nº. 032/2009 (Comissão
Especial de Licitação – 01), cujo objeto é Contratação de Empresa para
a Construção do Orquidário e Adequação da Casa de Vegetação(Lote
I) e Adequação do Espaço Físico da UCEGEO (Lote II), e ADJUDICO
em favor das empresas CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA AMAZÔNIA
– LTDA para o lote I, com o valor de R$ 34.078,24 (trinta e quatro mil setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) e CONSTRUTORA FRIZONI
LTDA para o lote II com o valor de R$ 55.131,84 (cinqüenta e cinco mil
cento e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), por atenderem as
exigências do edital.
Rio Branco, 28 de setembro 2009.
Tânia Lúcia Guimarães
Diretora Técnica da FUNTAC
IAPEN
Governo do Estado do Acre
Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN
PORTARIA DE N.º 333 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas
atribuições legais, e,
Considerando o teor do MEMO nº 005/2009/COM-SIND/IAPEN de 28
de setembro de 2009, da Comissão de Sindicância nomeada através da
Portaria nº304/09.
RESOLVE:
Art.1º.- Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Sindicância Investigatória instaurada através da portaria nº304/2009.
Art. 2º. – Cessar os efeitos da portaria de n.º 305 de 27 de agosto de 2009.
Art. 3º.- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a data de 28/09/2009.
Registre-se
Publique-se, e
Cumpra-se.
Rio Branco, 29 de setembro de 2009.
Leonardo das Neves Carvalho
Diretor Presidente Interino
IDM
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 05, referente a
CONCORRÊNCIA N° 002/2009 – CPL 05, e ADJUDICO o objeto licitado
em favor da empresa: RUTE S. OLIVEIRA - ME, objetivando a Permissão de Uso de Bem Público, por particular, a título gratuito, da área destinada ao funcionamento da cantina do prédio do Centro de Formação e
Tecnologias da Floresta – CEFLORA.
Rio Branco – AC, 23 de setembro de 2009
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA Nº 057/2009/GAB/IDEP-DM
Rio Branco, 15 de setembro de 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº
143/2007 E O ART. 18 § 3º DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Gitana Araújo Barbosa para assumir a Coordenação de
Dinamização da Proposta Pedagógica da Rede do Instituto Dom Moacir,
Coordenação vinculada a Gerência Pedagógica e Curricular, deste Instituto.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
Decreto nº 143/2007
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA Nº 058/2009/GAB/IDEP-DM
Rio Branco, 15 de setembro de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº
143/2007 E O ART. 18, INCISO XIII DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a PORTARIA Nº 022/2008/GAB/IDEP-DM, que designava Rosinei Maria de Lima Coordenadora do Profuncionário – Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
Decreto nº 143/2007
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Nº 10.143
21
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA Nº 059/2009/GAB/IDEP-DM
Rio Branco, 15 de setembro de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO
Nº 143/2007 E O ART. 18, INCISO XIII DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Francisca do Rosário de Souza Lima para responder
pela Coordenação do Profuncionário – Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
PORTARIA Nº 064/2009/GAB/IDEP-DM
Rio Branco, 15 de setembro de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO
Nº 143/2007 E O ART. 18, INCISO XIII DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Myrna Gonçalves Bezerra Coordenadora da Área Técnica em Gestão do CEP Serviços Campos Pereira, unidade descentralizada do Instituto Dom Moacir.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
Decreto nº 143/2007
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA Nº 060/2009/GAB/IDEP-DM
Rio Branco, 15 de setembro de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO
Nº 143/2007 E O ART. 18, INCISO XIII DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Ana Cláudia Passos Batista Coordenadora Geral do
CEP Serviços Campos Pereira, unidade descentralizada do Instituto
Dom Moacir.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
Decreto nº 143/2007
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA Nº 061/2009/GAB/IDEP-DM
Rio Branco, 15 de setembro de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO
Nº 143/2007 E O ART. 18, INCISO XIII DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Carmem Paola Torres Alvarez Gerente de Desenvolvimento Institucional do Instituto Dom Moacir.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
Decreto nº 143/2007
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA Nº 063/2009/GAB/IDEP-DM
Rio Branco, 15 de setembro de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO
Nº 143/2007 E O ART. 18, INCISO XIII DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Rosinei Maria de Lima Coordenadora Administrativa
do CEP Serviços Campos Pereira, unidade descentralizada do Instituto
Dom Moacir.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
Decreto nº 143/2007
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
Decreto nº 143/2007
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA Nº 069/2009/GAB/IDEP-DM
Rio Branco, 25 de setembro de 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº
143/2007 E O ART. 18 § 3º DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Marília Bezerra de Santana Macedo para assumir interinamente o cargo de Diretora Presidente do Instituto Dom Moacir, na
ausência do titular, no período de 28 de setembro a 05 de outubro de
2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
Decreto nº 143/2007
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL DOM MOACIR GRECHI
CHAMADA PÚBLICA/IDM N° 003/2009
Chamada Pública de Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do
Acre para formação de turmas para os Cursos Técnicos nas áreas de:
Enfermagem e Radiologia da Escola Técnica em Saúde Maria Moreira
da Rocha, oferecidos pelo Governo do Estado do Acre por meio do Instituto Dom Moacyr, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde.
O Governo do Estado do Acre, por meio do Instituto Dom Moacyr, torna
pública a chamada de trabalhadores da rede estadual e municipal de
saúde, listados em anexo, para oferta do Curso Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia no município de Rio Branco nas condições abaixo discriminadas.
A presente Chamada Pública tem por objetivo a oferta de Curso Técnico em Enfermagem e Radiologia para servidores públicos da Rede
Assistencial de Saúde lotados nas unidades de Rio Branco, conforme
indicação da SESACRE por meio do Ofício DEP/SESACRE n. 38/2009,
a serem ofertados pela Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha, como parte do Programa de Educação Permanente em Saúde do
Estado do Acre – PEP Acre, conforme quadro de vagas e informações
abaixo.
Curso/
Horário de
Local da
Número de
Data de
Número de
Funcionamento
oferta
Turmas
Matrícula
Vagas
do curso
Técnico em
Turma A: 8:00
Escola
– 12:00 H
5 a 7 de ouTécnica em E n f e r m a 02
Turma B: 18:00 tubro/ 2009
Saúde Ma- gem
– 22:00 H
ria Moreira 60 Vagas
da Rocha
Endereço:
Técnico em
5 a 7 de
BR 364 Km
Radiologia
18: 00 – 22:00
01
outubro/2009
02 – Via
31 Vagas
H
Verde
Rio Branco
22
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
22
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.143
A matrícula nos cursos indicados será realizada na sede da Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha nas datas e horários indicados
acima, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade (RG);
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Título de Eleitor;
d) Certificado de Alistamento Militar;
e) Cópia do Documento de Conclusão do Ensino Médio ou declaração
comprovando estar cursando o Terceiro Ano do mesmo;
h)Declaração do Gerente da Unidade de Saúde informando estar exercendo atividades profissionais correspondentes ao curso.
Aos servidores, dentre os chamados, que deixarem de matricular-se ou,
na vigência da realização do curso, desistir da participação no mesmo,
por qualquer razão não justificada junto ao órgão em que trabalha, não
serão oferecidas novas oportunidades futuras;
Caberá ao Instituto Dom Moacyr informar ao DEP/SESACRE, através de ofício, a incidência dessas ocorrências com a indicação do(s)
servidor(es) ausentes.
A substituição dos servidores que não efetuarem sua matrícula será procedida por meio de Ofício do DEP/SESACRE, independente de nova
publicação, observados quanto aos novos indicados, as orientações do
Plano de Educação Permanente em Saúde e a obrigatoriedade da apresentação dos documentos descritos do item 2.
Marília Bezerra de Santana Macedo
Diretora Presidente, em exercício
Portaria nº 069/2009/IDM
RELAÇÃO NOMINAL PARA CURSO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA
UNIDADE DE
N°
NOME
SAÚDE
01 Reginaldo Silva de Souza
SASMC
02 Maria das Graças Amorin de Souza
SASMC
03 Maria Lúcia Silva de Souza
SASMC
04 Jonas de Castro Santos
FUNDHACRE
05 Maria Auxiliadora A. Albuquerque
FUNDHACRE
06 Erondina Pinto de Araújo
FUNDHACRE
07 Valdir Braga Penha
FUNDHACRE
08 Rui Ferreira Viga
FUNDHACRE
09 Cláudia Maria Aparecida de Lima Costa
FUNDHACRE
10 Maria Neves Souza de Almeida
FUNDHACRE
11 Onilda Cordeiro dos Santos
FUNDHACRE
12 Antonieta Maria Soares Ferraz
FUNDHACRE
13 Vanja Maria do Monte Braga
FUNDHACRE
14 Shirley de Souza Nascimento
FUNDHACRE
15 Agnaldo Oliveira de Souza
HUERB
16 Arlindo de Castro Santos
HUERB
17 Francisca das Chagas de Souza
HUERB
18 Francisca Nery Rodrigues de Souza
HUERB
19 Francisco Pereira do Nascimento
HUERB
20 Idelci Fernandes de Almeida
HUERB
21 José Matias Rodrigues Neto
HUERB
22 Josely da Silva Maia
HUERB
23 Maria Edneuza Vilheno Monteiro
HUERB
24 Maria da Conceição Freitas Lopes
HUERB
25 Marcelo Andrade Uchôa
HUERB
26 Waldicléia de Souza da Costa
HUERB
27 Gisele Maria Venâncio de Farias
HUERB
28 Williane do Nascimento Ferreira Gonçalves
HUERB
29 Mirtes dos Santos Goés
HUERB
30 Eleneida da Silva Batista
UNACON
31 Luciano Guimarães Verêda
CF Tucumã
RELAÇÃO NOMINAL SERVIDORES PARA FAZER O CURSO DE
COMPLEMENTAÇÃO PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
UNIDADE DE
N°
NOME
SAÚDE
01 ANTÔNIO ALEXANDRE SOUZA
HUERB
02 ANTÔNIA ROSANGELA SILVA
HUERB
03 AURENICE LIRA LINS
HUERB
04 CREUZA OLIVEIRA RIOS
HUERB
05 ELPIDIO RODRIGUES FERREIRA
HUERB
06 EUDES PINHEIRO FERREIRA
HUERB
07 EULÁLIA DOS SANTOS GOMES
HUERB
08 EDNA MARIA ARAÚJO LIMA
HUERB
09 JUDITE MARQUES DA SILVA
HUERB
10 JOSÉ MEDEIROS JUNIOR
HUERB
11 ALDEMAR NASCIMENTO DA SILVA
HUERB
12 MARIA FÁTIMA M. L. FREITAS
SEMSA
13 MARIA DO SOCORRO C. SANTOS
HUERB
14 MARIA DE JESUS F. CARVALHO
HUERB
15 MARILEUDE BATISTA LIMA
HUERB
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
JOCIVALDO LOPES LIMA
JACQUELINE CUNHA FRANÇA
MARIA DAS GRAÇAS TAMBORINE
MARIA APARECIDA M. MENEZES
MARIA DAS DORES PASSOS
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA
MARIA DE NAZARÉ A. LIMA
MARIA DE NAZARÉ MELO
MIRIAN MONTEFUSCO
NELMA A. O. PAIVA
NELCIENE A. MOURA
ROSSIVALDO L. GOMES
ROSA AMÉLIA L. RAMOS
TEREZINHA DE JESUS SILVA
WILSON SIMONAL OLIVEIRA
RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS
ZILA CAMPELO
ANA MARIA SOUZA SILVA
ELIZABETE DA COSTA
ELIZABETE SOARES DE LIMA
MARGARETH ROSA DO LAGO
EVANIZA DA SILVA MOTA
MARIA ANA FERREIRA DOS REIS
JUCILENE SILVA DE CARVALHO SANTOS
ANGELA MARIA FERREIRA S. LIMA
FLÁVIA MARIA DE LEMOS
FRANCINE DOMINGOS TRINDADE
MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA
MARIA SILVINA FELIX
MARIA TEREZINHA DA SILVA GOÉS
ROSA MARIA H. VIANA
ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ALDELICE PEREIRA SALES
DAYSE CRISTINA FERREIRA CARNEIRO
ELAINE CRISTINE ALENCAR DA SILVA
LUCILEIDE DE SOUZA BANDEIRA
MACILDA DA CRUZ BEZERRA
MARIA DORVALINA RODRIGUES DE LIMA
MARIA SANTOS
NILSON VALERIANO DA SILVA
RAÍLDA NETO SOUZA
RAIMUNDA ROCHA VIEIRA
RAIMUNDO ELEMILSON A. DA SILVA
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
EUZANIR FERREIRA DA SILVA
HUERB
HUERB
HUERB
HUERB
HUERB
HUERB
HUERB
HUERB
HUERB
HUERB
HUERB
SAMU
SAMU
HUERB
HUERB
MATERNIDADE
MATERNIDADE
MATERNIDADE
MATERNIDADE
MATERNIDADE
MATERNIDADE
CECON
CECON
CECON
FUNDHACRE
FUNDHACRE
FUNDHACRE
FUNDHACRE
FUNDHACRE
FUNDHACRE
FUNDHACRE
FUNDHACRE
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
SEMSA
ITERACRE
PORTARIA/ITERACRE/Nº 046, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
O Diretor Geral do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º da Lei Estadual nº
1.373, de 02 de março de 2001, alterada pela Lei nº 1.960, de 05 de
dezembro de 2007 e Decreto nº 4.335, de 01 de julho de 2009,
CONSIDERANDO que os Títulos de Propriedades expedidos pelo
ITERACRE, denominados TÍTULOS DE DOMÍNIO – TD, TÍTULO DE
LEGITIMAÇÃO DE POSSE – TLP, e TÍTULO DE CONCESSAÕ DE
DIRTEITO REAL DE USO - CDRU, representam segurança sobre a
dominialidade dos imóveis titulados tanto para o Estado como para os
particulares;
CONSIDERANDO que esses documentos devem ser preservados para
essa e as futuras gerações;
RESOLVE:
Art. 1º CONFECCIONAR o LIVRO Nº 01 - DE REGISTRO DE TÍTULOS
DE IMÓVEIS onde serão registrados todos os títulos expedidos pelo
ITERACRE;
Parágrafo único. Cada título conterá na parte inferior do lado direito um
carimbo contendo onde está expresso a espécie do título o número da
folha e do Livro Fundiário.
Art. 2º Cada livro terá um termo de abertura e de encerramento de acordo com o modelo anexo.
Art. 3º Quando o primeiro volume estiver sido totalmente preenchido
terá sua sequência no Livro nº 01-A, 01-B, e assim sucessivamente;
Art. 4º A numeração dos títulos terá início com número 01(um) e segue
ao infinito;
Art. 5º A segunda via dos títulos registrados no Livro de Registro de Imóveis do ITERACRE, juntamente com a planta e o memorial descritivo,
farão, obrigatoriamente, parte do LIVRO FUNDIÁRIO;
Art. 6º O Livro Fundiário será composto de 100 (cem) títulos, acompanhado de planta e memorial descritivo, denominado LIVRO FUNDIÁRIO
Nº 2-A-1, 2-A-2, 2-A-3 e assim sucessivamente.
Art. 7º DESIGNAR o Chefe da Divisão de Cadastro Fundiário do ITERACRE como responsável pelos livros caracterizados nesta Portaria.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco –Ac, 22 de setembro de 2009.
Felismar Mesquita Moreira
Diretor Geral do ITERACRE
23
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
TERMO DE ABERTURA
Contêm este livro 200 (duzentas) folhas numeradas tipograficamente,
do nº 001 ao nº 200 e servirá para registrar os Títulos de Propriedades
expedidos pelo ITERACRE, denominados de Título de Domínio, Título
de Legitimação de Posse e Título de Concessão de Direito Real de Uso.
A segunda via dos Títulos registrados neste Livro, com os respectivos
memoriais descritivos e planta individuais, irão compor, obrigatoriamente, o Livro Fundiário do ITERACRE.
............................ de ........ de 2009
Felismar Mesquita Moreira
Diretor Geral do ITERACRE
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este livro com 200 (duzentas) folhas numeradas tipograficamente, do
nº 001 ao nº 200 está sendo encerrado nesta data, com um total de
________ (________) títulos registrados.
................................... de ........... de 2009
Felismar Mesquita Moreira
Diretor Geral do ITERACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ESTADO DO ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA/CGE/GABIN/Nº 44, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 1.350, de 11.09.2007,
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30.08.2007, para a designação dos seus
respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos,
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 191, de 31.12.2008,
que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo
do Estado do Acre e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º - A Controladora Geral do Estado será representada pelo Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
– DETIC, Sr. EBES ARAÚJO DE VASCONCELOS, em substituição à
titular do Órgão, no período de 29.09 a 02.10.2009.
Rio Branco – Acre, 29 de setembro de 2009.
Flora Valladares Coelho
Controladora Geral
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 850/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR o Promotor de Justiça Substituto Dayan Moreira Albuquerque para atuar na audiência referente a Ação Civil Pública nº 7338/2008,
da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica de Tarauacá/Envira, nesta data, sem prejuízo de suas funções.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 21 de
setembro de 2009.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 851/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Carlos Roberto da Silva Maia para atuar nos julgamentos do Tribunal do Júri
na Comarca de Senador Guiomard/AC, referentes aos Processos nos 009.98.000163-1, 009.97.000162-0, 009.03.000174-7 e
009.98.000163-2, que serão realizados nos dias 28, 29, 30 de setembro
e 1º de outubro de 2009, sem prejuízo de suas funções.
Publique-se
Cumpra-se
23
DIÁRIO OFICIAL
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 21 de
setembro de 2009.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 852/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor
correspondente a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à servidora Leila Araújo
de Medeiros, tendo em vista seu deslocamento ao Município de Cruzeiro do Sul/AC, no período de 15 a 17 de setembro do corrente ano, Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Urbanismo
e do Patrimônio Histórico e Cultural.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 21 de
setembro de 2009.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 855/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor
correspondente a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ao Promotor de Justiça
Substituto Vinicius Menandro Evangelista de Souza, tendo em vista seu
deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 17 a 19 de setembro do corrente ano, acompanhando este Procurador-Geral de Justiça.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 21 de
setembro de 2009.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 856/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor
correspondente a 1 e ½ (uma e meia) diárias, ao Promotor de Justiça
de Entrância Especial Carlos Roberto da Silva Maia, tendo em vista
seu deslocamento ao Município de Sena Madureira/AC, no período de
09 a 10 de setembro do corrente ano, conforme designação contida na
Portaria nº 781/2009.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 21 de
setembro de 2009.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 857/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
AUTORIZAR a Diretoria de Finanças desta Instituição a pagar o valor
24
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
correspondente a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ao Promotor de Justiça
de Entrância Especial Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho, tendo em
vista seu deslocamento ao Município de Senador Guiomard/AC, no período de 08 a 10 de setembro do corrente ano, conforme designação
contida na Portaria nº 773/2009.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 21 de
setembro de 2009.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 859/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Romeu Cordeiro Barbosa Filho para responder, em conjuntou ou separadamente
com o Promotor de Justiça designado, pela Terceira Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições junto à Vara de Tóxicos e Acidentes de
Trânsito, a partir desta data, até ulterior deliberação, sem prejuízo de
suas funções.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 22 de
setembro de 2009.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 860/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Danilo Lovisaro do Nascimento para responder pela Promotoria Especializada de
Controle Externo da Atividade Policial, a partir desta data, até ulterior
deliberação, sem prejuízo de suas funções.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 22 de
setembro de 2009.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 861/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Tales Fonseca
Tranin para responder pela Oitava Promotoria de Justiça Criminal, com
atribuições junto à 3ª Vara Criminal, a partir desta data, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas funções.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 22 de
setembro de 2009.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
24
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 862/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Rosiane Pereira Manchini, Suprimento
de Fundo no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para
atender despesas com material de consumo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à conta do Elemento de Despesa 33.90.30.00 – Material
de Consumo, Programa de Trabalho 304.001.03.091.2004.2016.0000
- Manutenção do Fórum Judicial – Fonte - RP.
Art. 2º - A favorecida terá 10 (dez) dias, após o término do prazo de
concessão para a devida prestação de contas.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 22 de
setembro de 2009.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 863/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Rosiane Pereira Manchini, um suprimento
de fundo no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para
atender despesas com serviços, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à conta do Elemento de Despesa 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros/
Pessoa Física, Programa de Trabalho 304.001.03.091.2004.2016.0000
- Manutenção do Fórum Judicial – Fonte - RP.
Art. 2º - A favorecida terá 10 (dez) dias, após o término do prazo de
concessão para a devida prestação de contas.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 22 de
setembro de 2009.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 864/2009
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Adelaide Maria de Araújo Vieira Nascimento, um Suprimento de Fundo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), para atender despesas com prestação de serviço – pessoa jurídica, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à conta do Elemento de Despesa
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, Programa
de Trabalho 304.001.03.091.2004.2016.0000 - Manutenção do Fórum
Judicial – Fonte – RP.
Art. 2º - A favorecida terá 10 (dez) dias, após o término do prazo de
concessão para a devida prestação de contas.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 22 de
setembro de 2009.
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 140/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
25
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente
e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos
constantes em Denúncia Anônima nº 23/09 , noticiando crianças em
situação de risco e maus tratos .
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 15 de setembro de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 141/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e
pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Informação Administrativo nº 200902204, oriundo do Conselho Tutelar de Rio Branco, noticiando criança em situação de risco
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 22 de setembro de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
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DIÁRIO OFICIAL
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente
e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos
constantes em OF.CTPA/Nº 0091/09, oriundo do Conselho Tutelar de
Porto Acre, noticiando agressão contra adolescente .
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 22 de setembro de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 144/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente
e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos
constantes em OF.CTPA/Nº 0092/09, oriundo do Conselho Tutelar de
Porto Acre, noticiando adolescente em situação de risco.
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 22 de setembro de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 143/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e
pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em OF.CTPA/Nº 0091/09, oriundo do Conselho Tutelar de Porto
Acre, noticiando agressão contra adolesxcentecriança e adolescentes
em situação de risco
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 22 de setembro de 2009.
PORTARIA Nº 145/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente
e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos
constantes em MEM. N 002/09, oriundo da Promotoria Especializada de
Defesa da Cidadania, noticiando criança em situação de risco.
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 22 de setembro de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 143/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 146/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
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Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
26
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.143
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição
Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar
fatos constantes em Termo de Encaminhamento ao Ministério Público
nº 200902117, oriundo do Conselho Tutelar de Rio Branco, noticiando
adolescente em situação de risco.
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 22 de setembro de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 147/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente
e pelo artigo 8º, § 1º da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos
constantes em Termo de Declaração da Sra. T. C. de O , noticiando
adolescente em situação de risco.
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 22 de setembro de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 22/09
“Dá nova redação ao artigo 99 e parágrafo único da Lei Orgânica do
Município de Rio Branco-Acre”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Branco, nos termos do
Artigo 34, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - O art. 99 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Rio
Branco passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.99 - Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o
domínio do Município as vias e praças, os espaços livres de uso público
e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos e comunitários, constante do projeto e do memorial descritivo.
Parágrafo Único - Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes
de lotes atingidos pela alteração, bem como aprovação pelo Município,
devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao
projeto original, com a devida averbação.
Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, “Edmundo Pinto de Almeida Neto”, em 24 de setembro de 2009.
Mesa Diretora: Vereador Jessé Santiago - Presidente e Vereador Juracy
Nogueira- 1ºSecretário
RESOLUÇÃO Nº2.429/09.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCOACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROMULGA O SEGUINTE:
Art. 1º - Nomear para o Cargo de Assistente Parlamentar demissível
“AD NUTUM”, a senhora, MARIA CLEIA ARAÚJO DO NASCIMENTO
AP- 15, a partir de 02 de Setembro de 2009, o qual prestará seus serviços no gabinete do vereador Elias Campos, de acordo com o processo
administrativo nº 488/09 de 28/09/09.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 30 de Setembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO
Presidente.- JURACY NOGUEIRA
1º Secretário
RIO BRANCO
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Edital Nº. 01/2009
O Secretário Municipal de Educação de Rio Branco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Nº. 1690 de 09 de janeiro de 2008, torna pública a abertura de inscrições para o processo classificatório composto
de Exame de Certificação Ocupacional e Eleição direta e secreta pela
comunidade escolar, para o exercício da gestão escolar, na função de
Diretor nas unidades educativas da Rede Municipal de Rio Branco – AC,
conforme Anexo I.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O exame de certificação ocupacional destina-se ao credenciamento de servidores efetivos do quadro do magistério municipal de Rio
Branco, conforme critérios de competências técnico-profissionais, para
que estejam aptos ao exercício da gestão escolar, na função de Diretor
da Rede Municipal.
§1º. O exame de certificação ocupacional constituir-se-á de um curso de
formação de 40 (quarenta) horas e de uma prova final;
§2º. Para ser aprovado, o candidato deverá ter presença mínima de
70% da carga horária do curso e aproveitamento de 80% na prova.
§3º. O resultado do exame de certificação ocupacional terá validade
por 04 (quatro) anos, iniciando-se a partir da data de divulgação dos
resultados.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME
Art. 2º O candidato deverá preencher os seguintes requisitos, no ato da
inscrição, conforme o artigo 19 da Lei Nº. 1690/2008:
I. ser graduado em nível de licenciatura plena;
II. ter no mínimo 03 anos de efetivo exercício de magistério na rede
pública municipal;
III. ser servidor de cargo efetivo do quadro permanente de pessoal do
magistério da SEME;
IV. não ter sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da
função, em decorrência de processo administrativo, nos últimos 05 (cinco) anos;
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º. O prazo para a inscrição será: 1,2,5 e 6 do mês de outubro de 2009.
Art. 4º. O local da inscrição será o Departamento de Gestão da SEME,
junto à Comissão Eleitoral Municipal.
Art. 5º. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os originais e
entregar as respectivas cópias dos seguintes documentos:
I. documento original de identidade - serão considerados como documento de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Ministério das Relações
Exteriores; ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da
Lei; ou passaporte brasileiro, ou carteiras profissionais que tenham validade como documento de identidade;
II. documento comprovante de vínculo funcional no Sistema Municipal.
Serão aceitos como documento comprovante, contracheque, certidão ou
declaração do órgão responsável;
III. diploma ou comprovante de conclusão de curso de Nível Superior,
Licenciatura Plena, devidamente expedido por instituição credenciada;
Parágrafo único. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
os documentos exigidos nos incisos I, II e III do artigo 6º deste Edital,
por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que
comprove o registro de boletim de ocorrência policial.
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Nº 10.143
Art. 6º. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher, obrigatoriamente, todos os campos do formulário de Requerimento de Inscrição,
conforme Anexo II.
Art.7º. Será permitida inscrição por procuração, mediante entrega do
original do instrumento de mandato, com firma reconhecida, que será
retido no ato da inscrição.
Art. 8º. A assinatura do requerimento de inscrição implica a aceitação
e a concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste
Edital.
Art. 9º. Será divulgada a relação referente às inscrições que forem deferidas e indeferidas.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS
Art. 10. O certame realizar-se-á em duas etapas, a saber:
I .a primeira etapa será constituída de três fases, quais sejam:
a) fase I – inscrição
b) fase II – Curso de Formação - 40h
c) fase III – prova escrita
II. a segunda etapa consistirá na escolha através de eleição direta e
secreta pela comunidade escolar, dos candidatos aprovados na prova
escrita.
Seção I
Da primeira etapa
Sub-seção I
Da fase I
Art. 11. A fase I da primeira etapa consiste na inscrição dos candidatos,
com o preenchimento, obrigatório, de todos os campos do Requerimento de Inscrição (Anexo II) e a entrega imediata de toda documentação
exigida, quando será realizada a análise dos documentos, com caráter
eliminatório. Encerradas as inscrições, a Comissão Eleitoral Municipal
divulgará a relação contendo as que foram deferidas e indeferidas, no
local de inscrição.
Parágrafo único. O candidato que não atender a todos os requisitos
exigidos no art. 2º deste Edital será eliminado do certame.
Sub- seção II
Da fase II
Art. 12. A fase II da primeira etapa constituir-se-à de Curso de Formação
de 40 (quarenta) horas, que será realizado de 19 a 22 de setembro de
2009, em local a ser divulgado pela SEME;
Parágrafo único. O candidato que comparecer a qualquer um dos dias
do Curso de Formação após o horário determinado, será impedido de
ingressar na sala, sendo anotada sua ausência no respectivo dia.
Sub- seção III
Da fase III
Art. 13. A fase III da primeira etapa, constituir-se-á de Prova escrita,
contendo 24 (vinte e quatro) questões, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada dia 23 de outubro de 2009.
§1º. O candidato, para realização da prova escrita, deverá comparecer
ao local correspondente, 15 (quinze) minutos antes da hora marcada,
munido do documento de identidade original e caneta esferográfica de
tinta preta ou azul.
§2º. O candidato que comparecer após o horário determinado para o
início da prova, será automaticamente excluído do certame, seja qual
for o motivo alegado.
Art. 14. O conteúdo programático da prova escrita será composto pelos conteúdos desenvolvidos no Curso de Formação, e dos seguintes
materiais ou documentos, independentes de terem sido trabalhados na
formação:
I. Referentes aos citados no artigo 20 da Lei 1690/2008, 1º. e 2º. Parágrafos;
II. Série Cadernos de Orientação Curricular – Governo do Estado do
Acre - SEE / Prefeitura de Rio Branco – SEME;
III. Planejamento Escolar – Compromisso com a aprendizagem – Governo do Estado do Acre / SEE;
IV. Lei Democratizando Nossa Escola – Nº. 1690/2008 e Instrução Normativa Nº. 2/2008;
V. Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Nº. 9394/ 2006;
VI. Lei Financiando Nossa Escola – Nº. 1532/2005 e Instrução Normativa Nº. 4/2009.
Art. 15. Os procedimentos e os critérios para avaliação da prova escrita
são de responsabilidade do Instituto Abaporu de Educação e Cultura Assessoria contratada pela SEME.
Art. 16. Na prova escrita, o candidato receberá um caderno único com
as questões e no qual estarão disponíveis os espaços necessários para
as respostas, o qual será recolhido ao final.
Art. 17. Será impedido de realizar a prova o candidato que chegar ao
local de sua aplicação após o fechamento dos portões de acesso.
Parágrafo único. Os portões de acesso ao local da prova serão fechados no horário de início da prova.
Art. 18. Além do descrito no §2º do art.13, será excluído do certame o
candidato que:
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DIÁRIO OFICIAL
I. durante a prova, ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal;
II. utilizar meios ilícitos ou fraudulentos para execução da prova;
III. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
IV. retirar-se do local antes de uma hora do seu início;
V. for surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer
meio, ou utilizando livros, notas, impressos ou instrumentos eletrônicos.
Parágrafo único. O coordenador responsável pela aplicação da prova
terá autoridade para fiscalizar a lisura na realização da prova e no cumprimento das normas, bem como tomará as medidas necessárias no
ato, caso constate a prática lesiva às regras e a boa conduta.
Art. 19. Cada prova será avaliada na escala de 0(zero) a 100 (cem)
pontos.
Art. 20. A nota dos candidatos corresponderá ao número de acertos
que obtiverem na prova.
Art. 21. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a oitenta pontos.
Art. 22. Todos os candidatos classificados serão considerados credenciados para a candidatura às funções de direção escolar.
Art. 23. Todos os candidatos classificados serão considerados credenciados, conforme critérios de competências técnico-profissionais, estando aptos ao exercício da gestão escolar, na função de Diretor Escolar
da Rede Municipal.
Art. 24. Os resultados do processo de credenciamento serão válidos
para credenciar o candidato a participar da etapa referente ao processo
de eleição para exercer a função de diretor escolar na Rede Municipal
de Ensino de Rio Branco, por 04(quatro) anos, iniciando-se a partir da
data da divulgação dos resultados no Diário Oficial.
Art. 25. Será admitido recurso da fase III da primeira etapa. O candidato
deverá
ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo
será preliminarmente indeferido.
Art. 26. Admitir-se-á um único recurso por candidato, endereçado à Comissão Eleitoral Municipal e protocolado na SEME, Diretoria de Gestão.
Art. 27. O recurso deverá ser amplamente justificado e devidamente
fundamentado em quais as disposições da prova que eventualmente
não tenham sido observadas no processo.
Art. 28. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis
após a divulgação do respectivo resultado no Diário Oficial.
Art. 29. Se do exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Art. 30. Caso haja alteração no gabarito oficial preliminar de questão
integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
Art. 31. A decisão proferida por ocasião do julgamento do recurso será
irrecorrível.
Seção II
Da segunda etapa
Art. 32. A participação na segunda etapa do processo seletivo estará
condicionada a aprovação na primeira etapa, devendo o credenciamento ser confirmado pela Comissão Eleitoral Municipal à Comissão Eleitoral da unidade educativa até o dia 11 de novembro de 2009.
Art. 33. A campanha eleitoral na unidade educativa terá início a partir da
confirmação das candidaturas pela Comissão Eleitoral e se encerrará
24 horas antes das eleições.
Art. 34. A eleição ocorrerá dia 30 de novembro de 2009, na Unidade
Educativa, tendo inicio às 8 h e término às 17 h, prolongando-se até às
20h nas escolas que funcionarem nos três turnos.
Art. 35. As apurações terão início imediatamente após o encerramento
das votações sendo realizadas em local aberto ao público, na própria
unidade educativa.
Art. 36. Os recursos devem ser encaminhados em até dois dias úteis à
Comissão Eleitoral da unidade educativa.
Art. 37. A ata contendo resultado da eleição deverá ser encaminhada à
Comissão Eleitoral Municipal em até 01 (um) dia útil após a realização
da eleição, impreterivelmente.
Art. 38. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral Municipal, em conformidade com a legislação vigente.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. De acordo com o art.37, parágrafo único da Lei 1690/08, o diretor eleito firmará um Contrato de Gestão com a SEME, para cumprimento de metas previamente estabelecidas.
Art. 40. Serão anulados, a inscrição e os atos dela decorrentes, caso o
candidato não preencha todas as exigências previstas neste Edital.
Art. 41. Cabe à SEME homologar os resultados da eleição de acordo
com o que trata este edital.
Rio Branco – AC, 25 de setembro de 2009.
Moacir Fecury Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação
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Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Regimento do Processo Eleitoral para o provimento da função de Diretor das Unidades Educativas da Rede Pública Municipal, de conformidade com a Lei Nº. 1690, de 09 de Janeiro de 2008, para o quadriênio
2009/2013.
De acordo com o que estabelece a Lei nº. 1.690, de 09 de janeiro de
2008, a Comissão Eleitoral Municipal comunica que se encontram abertas nos dias 1,2,5 e 6 de outubro de 2009, as inscrições para o processo
seletivo para o provimento da função de Diretor nas unidades educativas
de ensino da rede pública municipal de Rio Branco, conforme Anexo I.
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Art. 1º. Poderão se inscrever, no processo seletivo, os profissionais da
educação que atenderem aos seguintes requisitos:
I.ser graduado em nível de licenciatura plena;
II.ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício de magistério na rede
pública municipal;
III.ser servidor de cargo efetivo do quadro permanente de pessoal do
magistério da SEME;
IV.não ter sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função, em decorrência de processo administrativo, nos últimos cinco anos.
Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício do magistério a ação
do conjunto de profissionais da educação, titulares do cargo de professor que exerçam a docência e as funções de suporte pedagógico vinculado à docência, no âmbito do Ensino Público Municipal.
Art. 2º. As inscrições, para participar do processo seletivo, para o provimento da função de Diretor nas unidades educativas da rede pública municipal
serão feitas exclusivamente no Departamento de Gestão da SEME, de 8 às
12h e de 14 às 17h, nos dias 1,2,5 e 6 de outubro de 2009.
Art. 3º. Participarão da 2ª etapa do processo seletivo, que corresponde
ao processo de eleição, todos os candidatos que obtiverem a frequência
mínima de 70% (setenta por cento) e alcançarem o aproveitamento mínimo de 80%(oitenta por cento) no exame de certificação ocupacional.
Art. 4º. Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em duas
ou mais unidades educativas.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 5º. A Comissão Eleitoral da escola será composta por representação paritária dos membros da comunidade escolar (professores, funcionários, pais ou responsáveis e alunos), convocada e nomeada pelo
Conselho Escolar de cada unidade educativa, de acordo com o que
estabelece o art. 49 da Lei nº. 1.690, de 09 de janeiro de 2008.
§ 1º. A Comissão Eleitoral de cada unidade educativa terá por finalidade organizar, coordenar, dirigir e fiscalizar o cumprimento do Processo
Eleitoral na própria unidade.
§ 2º. A Comissão Eleitoral de cada unidade educativa será acrescida de
um elemento indicado por cada candidato inscrito, de conformidade com
o art. 49, parágrafo único da Lei nº. 1.690, de 09 de janeiro de 2008.
§ 3º. A Comissão Eleitoral de cada unidade educativa elegerá, em sua
primeira reunião, dentre seus membros, os seus Presidente e Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário.
Art. 6º. Compete à Comissão Eleitoral da escola:
I. divulgar Edital das Eleições, com as instruções do processo eleitoral,
dentro do prazo estabelecido neste regimento, por meio de cartazes ou
por modelos usuais;
II. fazer a inscrição dos candidatos aprovados no exame de certificação
para gestores, à função de diretor da unidade educativa;
III. elaborar e afixar em local público, a lista dos candidatos certificados
a participarem do processo eletivo para a função de Diretor da unidade
educativa;
IV. homologar e divulgar as listas de votantes, afixando-as em lugar público 48h antes da eleição;
V. confeccionar urnas, cédulas e rubricá-las;
VI. designar e credenciar as mesas receptoras e apuradoras;
VII. credenciar os Fiscais e Candidatos;
VIII. supervisionar os trabalhos da eleição e da apuração;
IX. receber e decidir, com base na legislação eleitoral vigente, sobre as
solicitações de impugnações de candidatos;
X. organizar debates entre os candidatos, para que se manifestem
quanto às propostas de trabalho para a sua gestão;
XI. elaborar, após a eleição, relatório geral de todo o processo, encaminhando-o à Comissão Eleitoral Municipal na Secretaria Municipal de
Educação.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
DO CORPO ELEITORAL
Art. 7º. O Corpo Eleitoral, competente para a escolha de Diretor, é constituído pelos professores, funcionários, alunos e pais e / ou responsáveis de alunos de acordo com o que estabelece o art. 25, inciso II, da Lei
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DIÁRIO OFICIAL
nº. 1.690, de 09 de janeiro de 2008.
Parágrafo único. Será considerado responsável aquele que efetuou a
matrícula do aluno.
DOS VOTANTES
Art. 8º. Terão direito ao voto, conforme o que estabelece o art. 25 da Lei
nº. 1690, de 09 de janeiro de 2008:
I. alunos efetivamente matriculados, e com frequência mínima de setenta e cinco por cento, a partir do 5º ano do ensino fundamental, ou idade
mínima de dezesseis anos;
II. professores e funcionários não docentes do quadro efetivo da SEME,
em exercício na unidade educativa;
III. pais ou responsáveis por alunos, cujos filhos estejam freqüentando
regularmente.
Parágrafo único. Serão considerados eleitores os servidores que se encontram afastados de suas atividades por motivo de:
I. licença para tratamento de saúde;
II. licença-prêmio;
III.licença-maternidade.
Art. 9º. O voto é direto e secreto, a fim de assegurar, no processo eleitoral, a participação proporcional dos segmentos que compõem o Corpo
Eleitoral da unidade educativa.
Parágrafo único. Não será permitido o voto por procuração.
CAPÍTULO IV
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 10. Na campanha eleitoral, que terá início após a divulgação oficial
do resultado do exame da certificação ocupacional para diretores, pela
Comissão Eleitoral Municipal, será assegurada plena liberdade de propaganda aos candidatos e eleitores.
§ 1º. A direção da unidade educativa não poderá criar obstáculos ao
desenvolvimento da campanha, mas deverá, contudo, zelar pela manutenção da disciplina e da ordem, bem como pela continuidade das
atividades pedagógicas e administrativas e da limpeza no imóvel.
§ 2º. Será também permitida a utilização de material de propaganda
pelos candidatos, dentro das dependências escolares, desde que não
prejudiquem as atividades normais da escola.
§ 3º. Serão franqueadas aos candidatos, as dependências físicas da
unidade educativa para a realização de reuniões, desde que não prejudiquem o seu normal funcionamento.
§ 4º. As atividades da campanha se encerrarão 24 horas antes da data
fixada para as eleições.
CAPÍTULO V
DAS MESAS RECEPTORAS
Art. 11. A mesa receptora será composta por 03 (três) membros, sendo:
01 (um) Presidente; 01(um) Mesário e 01(um) Secretário, escolhidos
dentre os membros do eleitorado e designados pelo Presidente da Comissão Eleitoral da escola.
§ 1º. Não poderão integrar a Mesa Receptora quaisquer dos candidatos,
seus familiares e seus fiscais;
§ 2º. Na ausência temporária do Presidente, assume as suas funções
o Mesário;
§ 3º. A votação terá início às 8h e encerrar-se-á às 17h sendo que nas
escolas com três turnos, encerrar-se-á às 20h, impreterivelmente.
Art. 12. Compete à Mesa Receptora:
I. organizar os trabalhos de votação;
II. zelar pela ordem e regularidade do processo de votação;
III. autenticar com suas rubricas as cédulas de votação;
IV. solucionar imediatamente todas as dúvidas e questões que ocorrerem no processo de votação;
V. verificar, antes de o eleitor exercer o direito do voto, a autenticidade
dos documentos apresentados e a perfeita identificação do votante;
VI. lavrar a ata de votação, anotando fielmente todas as ocorrências;
VII. remeter, após a conclusão dos trabalhos, a documentação pertinente à seção eleitoral à Mesa Apuradora.
Art. 13. As seções eleitorais serão instaladas em locais adequados e
numa disposição que assegure a privacidade e o voto secreto do eleitor.
Parágrafo único. Serão instaladas em cada seção eleitoral, urnas exclusivas para recolher, separadamente, os votos:
I . dos professores e funcionários da unidade de ensino;
II . dos alunos, pais ou responsáveis legais pelo aluno.
Art. 14. Nos casos de dúvidas sobre a identificação do eleitor ou não
constando o nome do votante, devidamente habilitado na lista de votação, a Mesa fará o voto “em separado” recolhendo-o em envelope
especial, fazendo o devido registro em ata, para posterior apreciação
da Mesa Apuradora.
CAPITULO VI
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 15. O Presidente da Comissão Eleitoral da escola indicará 03 (três)
membros da referida Comissão para constituírem a Mesa Apuradora a
qual não poderá ser integrada por nenhum candidato.
Parágrafo único. É permitida a presença de 01 (um) fiscal por chapa,
além do candidato, no processo de fiscalização da apuração.
29
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
Art. 16. A apuração dos votos ocorrerá no mesmo local de votação, em
sessão pública e única, pela Mesa Apuradora.
Parágrafo único. A apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 17. Antes de se iniciar a apuração, devem ser resolvidos, pela mesa
diretora, todos os incidentes e impugnações lançados em ata, inclusive
os casos de votos “em separado,” se houver.
Art. 18. Serão nulas as cédulas que:
I . não corresponderem ao modelo aprovado pela Comissão Eleitoral.
II. tiverem mais de um nome assinalado;
III .contenham expressões, palavras, frases ou sinais que possam identificar o voto;
IV. não trouxerem o carimbo da unidade educativa;
V. não estiverem autenticadas com a rubrica do presidente da mesa
receptora.
Parágrafo único. A inversão ou erro de grafia não invalidará o voto, desde que seja possível a identificação do candidato.
Art. 19. O resultado da apuração dos votos obedecerá ao critério de
proporcionalidade paritária entre os votantes dos segmentos docente,
discente, de servidores e de pais e/ou responsáveis, conforme o caso.
§ 1º. Em todas as escolas, inclusive naquelas em que os alunos não
tiverem direito a voto, os fatores de proporcionalidade serão determinados pelas expressões:
PC 1 = T 1 X 50
TV 1
PC 1 = Percentual do candidato na urna 1
T 1 = Votos recebidos pelo candidato na urna 1
TV 1 = Total geral de votantes na urna 1
PC 2 = T 2 X 50
TV 2
PC 2 = Percentual do candidato na urna 2
T 2 = Votos recebidos pelo candidato na urna 2
TV 2 = Total geral de votantes na urna 2
§ 2º. Será considerado vencedor o candidato que obtiver maioria simples dos votos, após a somatória dos resultados dos dois cálculos.
§ 3º. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato com
a maior média de aproveitamento na fase de certificação. Persistindo o
empate, será considerado vencedor, o candidato que tiver maior tempo
de serviço em efetivo exercício do magistério, conforme estabelecido no
art. 28 da Lei nº. 1.690, de 09 de janeiro de 2008.
§ 4º. Nas unidades educativas que não tenham, no mínimo, quarenta por
cento de seu quadro de servidores, conforme estabelecido na Instrução
Normativa de lotação em vigor, preenchidos por profissionais do quadro
efetivo da SEME, o critério de proporcionalidade será definido pelo percentual que estes profissionais representam no universo da escola.
§ 5º. Na hipótese do parágrafo anterior, será acrescido à proporcionalidade referido no inciso II, do art.26 da Lei Nº. 1690/08, o percentual não
atingido pelo quadro efetivo de professores e funcionários da SEME.
§ 6º. As dúvidas que forem levantadas na apuração serão resolvidas
imediatamente pela Mesa Apuradora, em decisão por maioria de votos.
Das decisões, caberá o recurso para a Comissão Eleitoral Municipal.
Art. 20. Nas unidades educativas, em que concorrer apenas um candidato, a eleição será plebiscitária, devendo o candidato ter a aprovação
de cinquenta por cento mais um dos eleitores votantes, devidamente
respeitada a proporcionalidade.
§ 1º. Quando o candidato único não obtiver o percentual de votos estabelecidos neste artigo, continuará vago o cargo de diretor na unidade
educativa;
§ 2º. Na hipótese citada no parágrafo anterior, a SEME nomeará interinamente um substituto, com a certificação necessária para o exercício
da função, até que se realize nova eleição;
Art. 21. Concluída a apuração, a ata resumida dos trabalhos com a
necessária e imediata divulgação dos resultados e a proclamação dos
eleitos, a Mesa Apuradora deverá:
I. encaminhar, imediatamente, as atas de votação e de apuração à Comissão Eleitoral Municipal, acompanhadas de relatório;
II. proclamar os resultados e, se for o caso, julgar os recursos impetrados,
devendo o material da eleição ser arquivado na unidade educativa;
III. encaminhar o resultado do processo eleitoral à Comissão Eleitoral
Municipal, na SEME, até 01 (um) dia útil após a eleição, para a homologação do resultado.Tal procedimento deverá ser efetuado pela Comissão Eleitoral da escola.
Rio Branco-AC, 25 de setembro de 2009.
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
ESCOLAS DO CERTAME
1. ESCOLAS URBANAS
Afonso Pinto de Medeiros
Álvaro Vieira da Rocha
Ana Turan M. Falcão
Angelina Gonçalves
Anice Dib Jatene
Bem te vi
Carmelita Montenegro
Chico Mendes
D. Mozinha
Dom Giocondo M. Grotti
Eufrosina Silva Oliveira
Francisco Augusto Bacurau
Francisco de Paula Oiticica Filho
Ilson Ribeiro
Ione Portela Casas
Irmã Maria Gabriela
Ismael Gomes de Carvalho
José Potyguara
Juvenal Antunes
Maria Lúcia Moura Marin
Monteiro Lobato
Nazaré Dourado S. dos Santos
Padre Peregrino Carneiro de Lima
Willy Viana das Neves
2. ESCOLAS RURAIS
Dr. José Carvalho
Marilene Mansour
Mário Lobão
Mauricila Sant’Ana
Mestre Raimundo Irineu Serra
Monte Castelo
Raimundo Hermínio de Melo
Terezinha Miguéis
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
PARA DIRETOR ESCOLAR - QUADRIÊNIO 2009/2013
Eu,__________________________________________,de acordo com
a Lei nº. 1690 de 09 de janeiro de 2008, venho por meio deste, requerer
a inscrição no processo seletivo de Certificação para concorrer a Eleição para diretor escolar na unidade educativa para o qual apresento a
documentação exigida em edital.
- Formação:____________________________________
- Matrícula:____________________________________
- Cargo:_______________________________________
- Tempo de experiência no Magistério: ______________
em sala de aula:________
outras funções:__________
Rio Branco – Ac, ___/___/2009.
Assinatura do candidato
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Lei Nº 1.751 de 29 de Setembro de 2009
“Altera e acresce dispositivos da Lei n.º 1.729, de 18 de dezembro de
2008.”
O Prefeito do Município de Rio Branco - Acre, usando das atribuições
que são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 1.729 de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 35............................................
......................................................
§ 8º Na hipótese do Conselheiro Tutelar requerer o seu afastamento
para se submeter a disputa à recondução para Conselheiro Tutelar, o
seu desligamento se dará nos 30 (trinta) dias antes do pleito.
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Art. 44. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será
composto das seguintes etapas, de caráter eliminatório:
I – Inscrição de Candidatos;
II – Submissão e aprovação em prova de aferição de conhecimentos
específicos sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Avaliação psicológica visando constatar aptidão dos candidatos
para o trabalho de Conselheiro Tutelar;
IV – Votação.
Parágrafo único. A referida avaliação psicológica será regulamentada
por resolução do CMDCA.
Art. 45. ..............................................
..........................................................
Parágrafo único. Os prazos de que tratam o inciso XIV do art. 10, o § 8º
do art. 35 e o Parágrafo único do art. 46 e 48 somente serão aplicados
a partir de 2011.
Art. 46 O membro do CMDCA que pretender se candidatar ao processo
de escolha para Conselheiro Tutelar deverá se desincompatibilizar da
função, nos 30 (trinta) dias antes da data da eleição.
Parágrafo único. O CMDCA definirá a data da eleição, até 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do mandato dos Conselheiros Tutelares.
Art. 48. Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos por sufrágio universal, voto direto, facultativo e secreto, seguindo as normas estabelecidas
e regulamentadas através de resolução expedida pelo CMDCA, ainda
que específicos para o pleito.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de setembro de 2009, 121º da república, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de
Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal De Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato – SEMSA
Contrato/SEMSA nº: 163/2008
Tomada de Preço nº: 015/2008 – CEL I/PMRB
Processo Administrativo nº: 082400165/2008
Contratante: Secretaria Municipal De Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
Contratado: Coluna Construções e Comércio Ltda – CNPJ nº.
03.488.438/0001-59
Objeto: Alteração da Cláusula Quinta e Sexta do Contrato nº. 163/2008
respectivamente, acrescendo ao valor originalmente contratado a importância de R$ 153.835,04 (Cento e cinqüenta e três mil oitocentos e trinta
e cinco reais e quatro centavos), perfazendo um percentual de 15,43%
do valor do contrato, com o amparo legal no Parágrafo 1º, Alínea “b” do
Inciso I do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e prorrogando o contrato original
por mais 60 (sessenta) dias, com amparo legal previsto no inciso II da
art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
Programa de Trabalho: 012.602.21560003
Elemento de Despesa: 33.90.39.00
Fonte Pagadora: 01 (Recurso Próprio)
Local e data: Rio Branco – Acre, 29 de setembro de 2009.
Assinam: Pascal Abou Khalil
Antônio Ealder Macedo Luna
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
Decisão Administrativa
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco,
no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei n.º 1.731 de 22
de dezembro de 2008;
a) Considerando o Processo Administrativo n.º 03/2009;
b) Considerando que o recurso interposto pela Empresa S & S IMP. E
EXP. DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., em 21 de setembro
de 2009, apresentou justificativa razoável relativa ao do Contrato n.º
040/2009, manifestando-se pelo cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Considerando que a referida empresa solicitou prazo para cumprimento do Contrato n.º 040/2009.
d) Considerando por fim, o Parecer Jurídico n.º 041/2009.
Decido:
Acolher a defesa apresentada pela Empresa S & S IMP. E EXP. DE
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, representada pelo Senhor Rynaldo Lúcio dos Santos, CNPJ nº.
04.807.797/0001-94, com sede localizada na Rua dos Lírios, n.º 87 –
Tropical, e conceder o prazo requerido de 25 (vinte e cinco) dias para
30
DIÁRIO OFICIAL
adimplemento do pactuado, sob pena de aplicação das penalidades
contratuais.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco - AC, 25 de setembro de 2009.
Eng.º Ítalo César Soares de Medeiros
Superintendente em exercício
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 805 de 30 de Setembro de 2009
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º. Nomear Breno Carrilho Silveira, para exercer cargo em comissão na Gerência de Ações e Programas Estratégicos, ref. CC4, da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 01/10/2009.
Rio Branco-Acre, 30 de setembro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio
Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 806 de 30 de Setembro de 2009
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º. Nomear Davilson Marques Cunha, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico do Gabinete do Prefeito, ref. G5.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 01/10/2009.
Rio Branco-Acre, 30 de setembro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de
Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS
Termo de Homologação
Tomada de Preços nº. 019/2009 – CEL/PMRB
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo todos
os atos praticados pelo senhor Presidente da Comissão Especial de
Licitação e seus membros, referente à Tomada de Preços nº 019/2009 –
CEL/PMRB (Contratação de Empresa Especializada para prestação de
serviços de manutenção de sinalização horizontal, vertical, semafórica
e outros equipamentos ou dispositivos afetos a segurança da malha
viária, no município de Rio Branco-Acre) em favor da empresa: CELC
CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS LOCAÇÃO & COMÉRCIO
LTDA, empreitada por preço unitário de R$ 402,21 (quatrocentos e dois
reais e vinte e um centavos).
Rio Branco-AC, 29 de setembro de 2009.
Ítalo César Soares de Medeiros
Superintendente, em exercício
_________________________________________________________
Prefeitura de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Gabinete do Secretário
Portaria/gab/seme/ nº.156/09
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 043 de 08-01-2009,
Resolve:
31
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Nº 10.143
Art. 1º - Instaurar Comissão de Sindicância para apurar ocorrência contida no
processo nº. 39/2009 (PE nº 092250108), conforme o Parecer nº. 1694/2009
da PROJURI, exarado às folhas: 27,28 e 29, do processo referido.
Art. 2º - Nomear Oscar de Souza Lima, presidente e os membros Leila
Maria da Silveira Braga e Sônia Nascimento Maia, para atuarem nos
trabalhos a serem processados.
Art. 3º - Essa portaria vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência,
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Moacir Fecury Ferreira da Silva
Secretário
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 30/2008
Processo Nº 015/2008 - CPL/PMRB
Pregão Nº 012/2008
Contratante: Gabinete do Prefeito
Contratada: Morais e Assis Ltda
Objeto: serviço de agenciamento de passagens aéreas e terrestres nacionais e internacionais
Prazo: aditar o prazo de vigência pelo período de 03(três) meses a partir
da data da assinatura do aditivo
Pagamento: até o 5º dia subseqüente ao serviço
Despesa: Programa de trabalho:002.001.2004.0000, elemento de despesas: 33903300, fonte de recursos: 01-RP
Data da Assinatura: 25 de setembro de 2009
ASSINAM
Pela GABPREF(Contratante) a sua Chefe de Gabinete a Sra. Zeli Isabel
Ambrós
Pela outra parte (Contratada) o Sr. José Raimundo da Silva Morais
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 31/2008
Processo Nº 022/2008 - CPL/PMRB
Convite Nº 002/2008
Contratante: Gabinete do Prefeito
Contratado: Thiago Pontes de Abreu
Objeto: serviço de locação de motocicleta
Prazo: aditar o prazo de vigência pelo período de 03(três) meses a partir
da data da assinatura do aditivo
Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Pagamento: até o 5º dia subseqüente ao serviço
Despesa: Programa de trabalho:002.001.2004.0000, elemento de despesas: 33903600, fonte de recursos: 01-RP
Data da Assinatura: 28 de setembro de 2009
ASSINAM
Pela GABPREF(Contratante) a sua Chefe de Gabinete a Sra. Zeli Isabel Ambrós
Pela outra parte (Contratado) o Sr. Thiago Pontes de Abreu
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário
Termo de Homologação
Pregão nº. 050/2009 – CEL I/PMRB
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo a decisão da comissão de Licitação, referente ao pregão nº. 050/2009 – CEL
/ PMRB, pelo critério de menor preço por item e adjudico o objeto da
licitação em favor da empresa: Biolar IMP. e EXP LTDA, no item 01, com
valor unitário de R$ 28,90 (vinte e oito reais e noventa centavos) perfazendo o valor global R$ 2.023,00 (dois mil reais e vinte e três centavos),
Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica IMP. e EXP. LTDA, no item 02, com
valor unitário de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) perfazendo o
valor global R$ 222,00 (duzentos e vinte de dois reais), PHM – Produtos
Médicos Hospitalares LTDA, no item 03, com valor unitário de R$ 2,32
(dois reais e trinta e dois centavos) perfazendo o valor global R$ 348,00
(trezentos e quarenta e oito reais), Biolar IMP. e EXP LTDA, no item 04,
com valor unitário de R$ 11,00 (onze reais) perfazendo o valor global R$
31
DIÁRIO OFICIAL
660,00 (seiscentos e sessenta reais), PHM – Produtos Médicos Hospitalares LTDA, no item 05, com valor unitário de R$ 28,70 (vinte e oito reais
e setenta centavos) perfazendo o valor global R$ 14.350,00 (quatorze
mil trezentos e cinqüenta reais), PHM – Produtos Médicos Hospitalares
LTDA, no item 06, com valor unitário de R$ 47,16 (quarenta e sete reais
e dezesseis centavos) perfazendo o valor global R$ 23.580,00 (vinte e
três mil quinhentos e oitenta reais), PHM – Produtos Médicos Hospitalares LTDA, no item 07, com valor unitário de R$ 5,05 (cinco reais e cinco
centavos) perfazendo o valor global R$ 151,50 (cento e cinqüenta e um
reais e cinqüenta centavos),
Rio Branco/AC, 18 de setembro de 2009.
Rosimara Werner Lemos Duarte
Secretária Municipal de Saúde, em exercício
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 32/2008
Processo Nº 022/2008 - CPL/PMRB
Convite Nº 002/2008
Contratante: Gabinete do Prefeito
Contratado: Cláudio Batista da Costa
Objeto: serviço de locação de motocicleta
Prazo: aditar o prazo de vigência pelo período de 03(três) meses a partir
da data da assinatura do aditivo
Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Pagamento: até o 5º dia subseqüente ao serviço
Despesa: Programa de trabalho:002.001.2004.0000, elemento de despesas: 33903600, fonte de recursos: 01-RP
Data da Assinatura: 28 de setembro de 2009
ASSINAM
Pela GABPREF(Contratante) a sua Chefe de Gabinete a Sra. Zeli Isabel Ambrós
Pela outra parte (Contratado) o Sr. Cláudio Batista da Costa
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Termo de Homologação
Pregão Presencial nº. 135/2008 – CEL I/PMRB
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo a decisão da Comissão de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº.
135/2008 – CEL I / PMRB, pelo critério de menor preço por item e adjudico o objeto da licitação em favor da empresa: VMI – Indústria e Comércio LTDA, no item 01, com o valor unitário e global de R$ 70.000,00
(setenta mil reais); VMI – Indústria e Comércio LTDA, no item 02, com
o valor unitário e global de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais); VMI –
Indústria e Comércio LTDA, no item 03, com o valor unitário e global de
R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais); Dental Medica Comércio e Representações LTDA, no item 06, com o valor unitário e global de R$ 280,51 (duzentos e oitenta reais e cinqüenta e um centavos);
Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica LTDA, no item 10, com o valor unitário
de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), perfazendo um valor global
de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais); Dental Medica Comércio e Representações LTDA, no item 13, com o valor unitário de R$
70,00 (setenta reais), perfazendo um valor global de R$ 140,00 (cento
e quarenta reais); Dental Medica Comércio e Representações LTDA, no
item 14, com o valor unitário e global de R$ 241,00 (duzentos e quarenta
e um reais).
Rio Branco, 28 de setembro de 2009.
Pascal Abou Khalil
Secretário Municipal de Saúde
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 167/2009
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, No
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar o deslocamento do Secretário Municipal de Educação,
Moacir Fecury Ferreira da Silva, para participar de Reunião do Conselho
Nacional de Representantes - CNR, em Brasília, no período de 30/09
a 02/10/09. As despesas com passagem aérea e diárias correrão por
conta dos promotores do evento (UNDIME Nacional).
Art. 2º. Designar a Secretária Municipal de Planejamento, Maria Janete
32
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
32
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.143
Sousa dos Santos, para responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, enquanto durar a ausência do titular do cargo.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, Em 30
de Setembro de 2009.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
Prefeitura de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Gabinete do Secretário
Portaria/gab/seme/ nº.158/09
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto Nº.043 de 08-01-2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Funcionamento da Escola Francisco Augusto Bacurau
para o Ensino de Jovens e Adultos – EJA, no terceiro turno, referente ao
período de fevereiro de 2005 a janeiro de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê Ciência,
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Prof. Dr. Moacir Fecury Ferreira da Silva
Secretário
_________________________________________________________
Prefeitura de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Gabinete do Secretário
Portaria/gab/seme/ nº.157/09
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe
confere a portaria o decreto Nº. 043 de 08-01-2009,
Resolve:
Art. 1º - Instituir a Comissão do Processo Eleitoral para provimento da
função de diretores das unidades de ensino da rede pública municipal,
com a seguinte composição: Elza Neves Lopes - SEME, Gleide Maria
Gonçalves de Souza - SEME, Marilza Barros Cavalcante – SIMPLAC,
Márcia Maria Araújo Lima – CME, Valdisa Mendes da Costa – CEA e
Suely Lemos Bastos de Oliveira Rosas – CODEP, membros.
Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê Ciência,
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Prof. Dr. Moacir Fecury Ferreira da Silva
Secretário
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA
Extrato de Contrato
Contrato nº 010/2009 – SAFRA
Partes: Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Secretaria
Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA – CNPJ 04.034.583/001790 e SIGMA – Assessoria, auditoria e consultoria Ltda, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 09.595.941/0001-90,
com sede na Travessa Amélia Araripe, 211 – Bairro – Aviário.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Consultoria para
realizar o diagnóstico das Atividades de Assistência Técnica Extensão
Rural – ATER, no Município de Rio Branco-AC.
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho: 011.004.12590000 - Elemento de Despesa:
33.90.39.00 - Fonte de Recursos: 06 (Convênio).
Valor do Contrato: R$ 19.820,00 (dezenove mil oitocentos e vinte reais)
Prazo: O prazo de execução do objeto do contrato será de 04 meses
após a assinatura da Ordem de Serviço.
Signatários:
Mário Jorge da Silva Fadell - Secretário Municipal de Agricultura e Flo-
resta - SAFRA (Contratante) e Ione de Oliveira Cacau Silva representante legal da empresa SIGMA – Assessoria, auditoria e consultoria Ltda
e Daniele Lima de Castro Responsável Técnica da (Contratada).
Data de assinatura: 24 de setembro de 2009.
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Termo de Homologação
Pregão Presencial SRP Nº. 012/2009 – CEL/PMRB
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da comissão de Licitação, referente ao Pregão Presencial SRP
Nº. 012/2009 – CEL / PMRB, pelo critério de menor preço por item e
Adjudico o objeto da licitação em favor das empresas:
Item
Empresas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Stock Diagnóstico Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Alpha Hospitalares Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
PMH Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Vital Produtos Médico-Hospitalares Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Alpha Hospitalares Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Stock Diagnóstico Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Stock Diagnóstico Ltda.
Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de
Medicamentos Ltda.
Dental Rio Branco Ltda.
Biolar Comercial Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Alpha Hospitalares Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
HospFar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares
Ltda.
Stock Diagnóstico Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Stock Diagnóstico Ltda.
Dental Rio Branco Ltda.
Dental Rio Branco Ltda.
Dental Rio Branco Ltda.
25
26
27
28
29
30
31
32
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45 Recol Distribuição e Comercio Ltda.
46
47
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Valor
Valor Total
Unit.
R$
R$
50.000
0,34 17.000,00
7.000
0,79
5.530,00
1.000.000 0,01 10.000,00
100.000
0,03
3.000,00
15.000
1,08 16.200,00
200.000
0,12 24.000,00
400.000
0,02
8.000,00
3.500
0,77
2.695,00
20.000
0,08
1.600,00
100.000
0,12 12.000,00
50.000
0,56 28.000,00
20.000
0,84 16.800,00
30.000
0,80 24.000,00
100.000
0,03
3.000,00
20.000
2,17 43.400,00
400.000
0,08 32.000,00
5.000
1,39
6.950,00
100.000
0,08
8.000,00
50.000
0,02
1.000,00
1.000.000 0,02 20.000,00
60.000
0,24 14.400,00
3.000
25,00 75.000,00
5.000
29,30 146.500,00
10.000
0,34
3.400,00
Quant.
5.000
0,75
3.750,00
15.000
2.000.000
100.000
5.000
50.000
10.000
500.000
10.000
100.000
0,67
0,02
0,04
4,15
0,12
5,67
0,17
8,50
0,06
10.050,00
40.000,00
4.000,00
20.750,00
6.000,00
56.700,00
85.000,00
85.000,00
6.000,00
100.000
0,09
9.000,00
20.000
5.000
30.000
70.000
90.000
150.000
50.000
100.000
0,76
22,29
0,08
0,03
0,03
1,90
2,35
2,86
15.200,00
111.450,00
2.400,00
2.100,00
2.700,00
285.000,00
117.500,00
286.000,00
10.000
0,07
700,00
0,06
1,17
0,46
0,94
0,02
0,02
0,03
600,00
35.100,00
18.400,00
18.800,00
14.000,00
2.000,00
1.500,00
0,21
1.050,00
0,20
0,03
1,38
0,10
0,04
0,37
2.000,00
3.000,00
4.140,00
4.000,00
40.000,00
11.100,00
0,29
2.900,00
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
10.000
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
30.000
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
40.000
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
20.000
Alpha Hospitalares Ltda.
700.000
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
100.000
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
50.000
Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de
5.000
Medicamentos Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
10.000
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
100.000
Stock Diagnóstico Ltda.
3.000
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
40.000
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
1.000.000
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
30.000
61 Stock Diagnóstico Ltda.
10.000
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62
63
64
65
66
67
68
69
71
73
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Vital Produtos Médico-Hospitalares Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Stock Diagnóstico Ltda.
Vital Produtos Médico-Hospitalares Ltda.
Dental Rio Branco Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Dental Rio Branco Ltda.
Dental Rio Branco Ltda.
Stock Diagnóstico Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Stock Diagnóstico Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Distribuidoras Reunidas Ltda.
Alpha Hospitalares Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
HospFar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares
Ltda.
Dental Rio Branco Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Dental Rio Branco Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Biolar Comercial Ltda.
Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de
Medicamentos Ltda.
Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de
Medicamentos Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Dental Rio Branco Ltda.
PMH Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de
Medicamentos Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Stock Diagnóstico Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
100.000
1.000.000
1.000.000
3.000
10.000
50.000
20.000
250.000
50.000
100.000
100.000
3.000
5.000
200.000
200.000
500.000
1.000.000
20.000
20.000
20.000
1.500.000
10.000
200.000
20.000
500.000
10.000
10.000
12.000
15.000
0,09
0,03
0,02
8,00
1,82
0,17
0,52
0,14
0,15
0,05
0,06
1,43
1,28
0,13
0,04
0,02
0,02
0,16
0,03
0,02
0,02
2,22
0,10
1,99
0,06
0,03
0,68
0,37
0,75
9.000,00
30.000,00
20.000,00
24.000,00
18.200,00
8.500,00
10.400,00
35.000,00
7.500,00
5.000,00
6.000,00
4.290,00
6.400,00
26.000,00
8.000,00
10.000,00
20.000,00
3.200,00
600,00
400,00
30.000,00
22.200,00
20.000,00
39.800,00
30.000,00
300,00
6.800,00
4.440,00
11.250,00
3.500
1,28
4.480,00
10.000
700.000
400.000
20.000
250.000
400.000
10.000
100.000
15.000
500.000
30.000
0,94
0,04
0,03
0,52
0,03
0,06
0,20
0,02
0,32
0,03
1,07
9.400,00
28.000,00
12.000,00
10.400,00
7.500,00
24.000,00
2.000,00
2.000,00
4.800,00
15.000,00
32.100,00
20.000
1,08
21.600,00
30.000
0,43
12.900,00
500.000
2.000.000
40.000
0,05
0,03
0,54
25.000,00
60.000,00
21.600,00
5.000
1,30
6.500,00
40.000
8.000
100.000
20.000
2.000.000
10.000
20.000
100.000
2.000.000
10.000
7.000
5.000
1,04
5,79
0,07
0,12
0,03
0,34
1,14
0,44
0,02
3,38
0,06
5,96
41.600,00
46.320,00
7.000,00
2.400,00
60.000,00
3.400,00
22.800,00
44.000,00
40.000,00
33.800,00
420,00
29.800,00
126 Recol Distribuição e Comercio Ltda.
50.000
1,85
92.500,00
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Stock Diagnóstico Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Stock Diagnóstico Ltda.
Stock Diagnóstico Ltda.
Dental Rio Branco Ltda.
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de
138
Medicamentos Ltda.
139 Alpha Hospitalares Ltda.
140 Recol Distribuição e Comercio Ltda.
10.000
50.000
20.000
100.000
20.000
700.000
3.000
500.000
10.000
200.000
300.000
2,89 28.900,00
0,04
2.000,00
0,03
600,00
0,03
3.000,00
0,69 13.800,00
0,02 14.000,00
6,04 18.120,00
0,04 20.000,00
3,09 30.900,00
3,57 714.000,00
0,20 60.000,00
141 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
112
114
115
116
118
119
120
121
122
123
124
125
33
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.143
1.500
4,51
6.765,00
40.000
10.000
0,14
0,89
5.600,00
8.900,00
100.000
0,10
10.000,00
142
143
144
147
148
149
150
151
152
153
155
156
157
158
159
162
Recol Distribuição e Comercio Ltda.
1.000.000
Alpha Hospitalares Ltda.
10.000
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
20.000
Stock Diagnóstico Ltda.
100.000
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
5.000
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
300.000
Uni-Farma Centro Oeste Gestão e Com. de
50.000
Medicamentos Ltda.
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
5.000
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
5.000
Stock Diagnóstico Ltda.
500.000
Biolar Comercial Ltda.
30.000
Vital Produtos Médico-Hospitalares Ltda.
10.000
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
50.000
Alpha Hospitalares Ltda.
5.000
Stock Diagnóstico Ltda.
5.000
Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.
1.000.000
0,05
1,25
0,40
0,10
1,58
0,05
50.000,00
12.500,00
8.000,00
10.000,00
7.900,00
15.000,00
1,17
58.500,00
4,90
0,45
0,03
0,09
2,49
0,37
2,14
0,78
0,04
24.500,00
2.250,00
15.000,00
2.700,00
24.900,00
18.500,00
10.700,00
3.900,00
40.000,00
Rio Branco/AC, 28 de setembro de 2009.
Pascal Abou Khalil
Secretário Municipal de Saúde
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS
Conselho Tutelar de Rio Branco
ESCALA DE SERVIÇOS
OUTUBRO/ 2009
ORDEM SEGUNDA TERÇA
QUARTA QUINTA
SEXTA
1º
ADÉCIO
MIRTES
LEILA OSVALDO
CESÁR
2º
MIRTES
LEILA OSVALDO CESAR
ADECIO
3º
LEILA
OSVALDO CESAR
ADECIO
MIRTES
4º
OSVALDO CESAR
ADECIO MIRTES
LEILA
FOLGA CESAR
ADECIO MIRTES
LEILA
OSVALDO
OUTUBRO / 2009
DIA DA SEMANA
FINAL DE SEMANA
CONSELHEIRO(A)
Segunda-Feira
03 e 04
LEILA
Terça-Feira
10 e 11
OSVALDO
Quarta-Feira
17 e 18
CESAR
Quinta-Feira
24 e 25
ADECIO
Sexta-Feira
31 e 01
MIRTES
Obs: Atendimento ao Público:
Segunda a Sexta das 08:00 as 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas;
Atendimento Sobreaviso (Celular 9991 3810) 0800 647 3849
Período Noturno, Sábado, Domingos e Feriados.
Adécio de Castro Nogueira
Presidente do Conselho Tutelar
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 803 de 29 de Setembro de 2009
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2009 e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 7º da Lei Municipal
n.º 1.725, de 18 de dezembro de 2008.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias, conforme a discriminação
abaixo:
011 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E FLORESTA
011003 - DEPART. DE COMERCIALIZ. E MERCADOS
011003.2060500151053.0000-REVITALIZAÇÃO DE MERCADOS MUNICIPAIS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica
1 RP 48.500,00
011004 - DEPART. DE EXTRATIV. E AGROPECUÁRIA
011004.2060500151054.0000-AGREGAÇÃO DE VALOR À PRODUÇÃO
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
34
Quinta-feira, 01 de outubro de 2009
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
34
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.143
1 RP
15.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais),será
compensado de acordo com anulação de dotações orçamentárias, nos
termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
011 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E FLORESTA
011003 - DEPART. DE COMERCIALIZ. E MERCADOS
PROGRAMA DE TRABALHO: Contrato de Repasse 258.487-20/2008/
MDA/CAIXA, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e Prefeitura de Senador Guiomard/AC, Elemento de Despesa:
44.50.42.00.
FONTE DE RECURSOS: 10(Convênio) - 80(RP)
VALOR ESTIMADO: R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2009.
ASSINAM: JAMES PEREIRA GOMES pela Secretaria de Municipal de
Obras e ANTONIO GABRIEL SILVESTRE DA SILVA representando a(s)
empresa(s): ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.
011003.2060500151052.0000-FEIRAS LIVRES NOS BAIRROS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1 RP
27.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física
1 RP
7.500,00
011003.2060500151053.0000-REVITALIZAÇÃO DE MERCADOS MUNICIPAIS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física
1 RP
7.000,00
011003.2060500151257.0000-PROG. DE INFRAESTRUT. DE APOIO A COMERC. E ABAST. DA PRODUÇÃO
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1 RP
7.000,00
011004 - DEPART. DE EXTRATIV. E AGROPECUÁRIA
011004.2060600152146.0000-PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
HORTIFRUTIGRANJEIRO
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
DIVERSOS
Ouro Branco Madeiras Importação e Exportação Ltda
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 475/2009, com validade de 2
(dois) anos, para atividade de Plano de Manejo Florestal Sustentável –
PMFS referente a uma UPA de 865,5 há (Oitocentos e Sessenta e Cinco
hectares e Cinco ares) situada na Fazenda Monte Alegre, localizada à
Rodovia BR 317, Km 150, sentido Rio Branco – Xapuri, Xapuri - AC
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TOMAZ NAVEGAÇÕES LTDA
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para atividade de Comércio varejista de derivados de petróleo para veículos automotores, lubrificantes e
GLP, localizado na Rua: João de Paiva, 2.065, Bairro Centro, município
de Tarauacá–Acre. Não foi determinado estudo de impacto ambiental
_________________________________________________________
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica
TOMAZ NAVEGAÇÕES LTDA
1 RP 15.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 29 de setembro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de
Rio Branco.
Francisco Eduardo Saraiva de Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Geraldo Pereira Maia Filho
Secretário Municipal de Finanças
CRUZEIRO DO SUL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Extrato do Termo Aditivo Nº. 001/2009
Contrato Nº 013/2009
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Acre
Contratada: Am Creiglow
Termo Aditivo Ao Contrato, Celebrado em 13 de Abril de 2009, que tem
por Objeto: Aquisição de 50 (cinqüenta) canoas de alumínio.
O valor do contrato original fica reduzido de R$ 242.500,00 (duzentos e
quarenta e dois mil e quinhentos reais) para R$ 43.650,00, (quarenta e
três mil seiscentos e cinqüenta reais) em conformidade ao disposto no
artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações.
Data da assinatura: 30/07/2009;
Assinam: Vagner José Sales (pelo Municipio de Cruzeiro do Sul) Andrew Michael Creiglow (pela empresa).
SENADOR GUIOMARD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO/Nº080/2009
Pregão nº 009/2009 – CPL
OBJETO: aquisição de 02 (dois) caminhões de fabricação nacional
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de Comércio varejista de derivados de petróleo para veículos automotores, lubrificantes e
GLP, localizado na Rua: João de Paiva, 2.065, Bairro Centro, município
de Tarauacá–Acre. Não foi determinado estudo de impacto ambiental
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Carlos César Correia de Messias
CPF – 508.720.607-72
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 469/2009, com validade de 2
(dois) Anos, para a atividade de Piscicultura – criação e engorda com
fins comerciais – num total de 67,2750 há (sessenta e sete hectares,
vinte e sete ares e cinqüenta centiares) de lâmina d água, localizado à
Rodovia BR 364, km 70, Ramal Juruparí, km 07, Bujari – AC.
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VALDO LOPES DE MELO
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 494/2009, com validade de 2
(dois) anos, para atividade de extração de mineral, jazida, solo argiloso,
localizado à Estrada Porto Acre, Km 06, Costa e Silva, Lote 144, Rio
Branco – AC.
Estado do Acre
Diário Oficial
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Gabinete Civil do Governador
Gerência de Atos Oficiais
Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias)
Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900
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