EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 CONTRATO Nº 007/2013 PROCESSO Nº 4086/2012 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO, OBJETO CONTRATUAL, QUE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EMDURB E A EMPRESA OFICINA ASSOCIADOS LTDA. EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO ENTRE SI CELEBRAM, A EMPRESA URBANO E RURAL DE BAURU – ENGENHEIROS CONSULTORES A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU “EMDURB”, inscrita junto ao CNPJ/MF sob nº 50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal de nº 2.166 de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602 de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570 de 02 de junho de 1.993, com sede na Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário, Jardim Santana, na cidade de Bauru-SP, CEP 17020-293, neste ato, representada pelo seu Presidente, ANTONIO MONDELLI JUNIOR, nomeado através do Decreto Municipal nº 11.156/2010, Brasileiro, Administrador de Empresas, cédula de identidade nº 19.808.307-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 204.127.678-99, residente e domiciliado na cidade de Bauru- SP, simplesmente denominada EMDURB, e de outro lado: OFICINA – ENGENHEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.349.904/0001-44, com sede na Rua Ouvidor Peleja, nº 375 – Vila Mariana, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 04128-000, neste ato representada por ANTONIO LUIZ MOURÃO SANTANA, portador do RG nº 7.122.389-7 SSP/SP, e CPF/MF sob nº 755.514.468-91, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, doravante, simplesmente denominada CONTRATADA, tem entre si, as cláusulas e condições abaixo descritas, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 - A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao processo em epígrafe, a prestar o serviço, deste contrato, conforme descrição detalhada e especificações descritas no ANEXO A, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, como se nele estivesse transcrito. 1.1 - O objeto da presente licitação, tem como finalidade a contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia de transporte para elaboração do PLANO DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE BAURU, que encontra-se detalhadamente descrita e especificada no ANEXO A – Termo de Referência, deste Edital, que faz parte integrante da presente cláusula, como se nela estivesse integralmente transcrita. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA CONTRATUAL 2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 09 (nove) meses, a contar da emissão da ordem de serviço inicial, conforme previsto no prazo de execução dos trabalhos, descritos no item 9 do ANEXO A do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57, da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações, condicionados a análise da EMDURB. 2.2 - Quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a título de GARANTIA CONTRATUAL, conforme previsto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, e estipulado na cláusula 10.1 do edital, a CONTRATADA oferece, a importância de R$ 33.442,90_(trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, sob forma de Carta Fiança nº. 909813 – Banco Pottencial S.A. 2.2.1 - A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência contratual. 2.2.2 - A garantia será restituída à CONTRATADA, após o término do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas no contrato. 2.2.3 - A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do contrato, para que a EMDURB possa ressarcir em parte os prejuízos experimentados. 1 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 2.2.4 - Será devida a correção monetária caso a garantia seja prestada em moeda corrente nacional. Caso seja devida a correção monetária sobre o valor recolhido, a mesma será calculada pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha substituí-lo expressamente, determinado pelo Governo Federal, tendo como data base à data da assinatura do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, PAGAMENTO E FORMA DE FATURAMENTO 3.1 – A EMDURB pagará a CONTRATADA pela prestação do serviço o valor total de R$ 668.858,00 (seiscentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais). 3.2 – O pagamento poderá ser efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias corridos, após o aceite da execução do serviço desenvolvido, conforme cronograma físico e financeiro apresentado na proposta. A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em Lei, somente será emitida após o aceite, sendo esta devidamente atestada pelo Gestor do Contrato e/ou pelo Setor Requisitante, quando cabível, após o aceite da execução do serviço. 3.3 - Somente serão aceitos e pagos os serviços devidamente executados, o qual deverá obedecer ao cronograma de execução apresentado na oportunidade da proposta. O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Diretoria responsável em conjunto com a gestora do contrato. 3.3.1 - A entrega da Nota Fiscal fica condicionada à aprovação do relatório de serviços, o qual deverá ser entregue à EMDURB no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. 3.3.2 - Caso sejam constatadas falhas no relatório acima mencionado, a CONTRATADA deverá realizar as correções no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do comunicado da EMDURB. 3.4 - A EMDURB fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em Lei, e os devidos recolhimentos, conforme o caso. 3.5 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 3.6 – No caso de devolução da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em lei, por sua inexatidão, ou na dependência de apresentação de carta corretiva, suspender-se-á o prazo fixado no item anterior, restabelecendo-se á partir da apresentação do mesmo corrigido. 3.7 – Deverá constar na Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU João Paulo II s/nº, Jardim Santana, CEP 17020-293, Bauru 50.778.851/0001-38 e o número do processo, número da Autorização como a descrição da prestação do serviço realizada. em lei, “EMPRESA EMDURB”, Praça – SP, CNPJ nº de Compras, bem 3.8 – A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em lei, deverá ser entregue na Gerência de Transportes Coletivos – GTC, na praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Terminal Rodoviário, na cidade de Bauru - SP, das 8h às 12h e das 13h às 17h, a qual será conferida e atestada pelo Gestor de Contrato. 3.9 - Os pagamentos das despesas oriundas deste CONTRATO serão suportados por receitas próprias da EMDURB. 2 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 3.10 - A CONTRATADA, com base no artigo 71 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito previdenciárias e do FGTS, por serem contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluídas em Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em lei, quando do pagamento da referida nota pela EMDURB, nos termos do artigo 31, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.212/91. 3.11 - A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item anterior, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA. 3.12 - Fica vedado à CONTRATADA, negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de qualquer título originário de seus créditos, através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança(s) em carteira simples, ou seja, diretamente na EMDURB. 3.13 - Fica vedado à CONTRATADA emitir Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em lei, com CNPJ diferente do apresentado no “Envelope de Habilitação”, sob pena desta não ser recebida. 3.14 - O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, sendo os preços fixos e irreajustáveis, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e no capítulo XIV do Edital. 3.15 – A solicitação do Equilíbrio Econômico e Financeiro dar-se-á conforme o disposto na seção XIV do Edital. 3.16 - A variação do valor contratual para fazer face às atualizações, compensações ou penalizações financeiras, decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, conforme previsto no § 8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1- Após a assinatura do CONTRATO, o setor responsável da EMDURB emitirá AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) / ORDEM DE SERVIÇO para o início da prestação do serviço, devendo a CONTRATADA estar apta à execução deste. 4.2 – A EMDURB poderá transmitir a AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) / ORDEM DE SERVIÇO via FAX, e-mail ou carta com Aviso de Recebimento (AR). 4.3 – A prestação do serviço, deverá ser executada conforme descrito no ANEXO A do edital, observando-se as especificações que contam detalhadamente descritas neste anexo, a contar do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) / ORDEM DE SERVIÇO sem ônus adicional aos preços pactuados. 4.4 – A prestação do serviço, será recebida provisoriamente, no ato da execução, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações escritas no ANEXO A, contados da data de recepção pela EMDURB do relatório de execução dos serviços realizados acompanhado da Nota Fiscal ou Nota Fiscal eletrônica, quando exigível em Lei. 4.4.1 – A prestação do serviço será recebida definitivamente, após verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo gestor do contrato, para consequente aceitação, consoante o disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 – A Gestora deste CONTRATO é funcionária da EMDURB, DEISE MARIA SAAD SANTESSO, nomeada através de PORTARIA nº 278/2012, conforme determina o art. 2º da Instrução Normativa nº 001/2009. 3 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 4.6 – A CONTRATADA deverá manter os técnicos da EMDURB, encarregados da fiscalização da prestação do serviço e o Gestor do CONTRATO a par do andamento do mesmo, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas. Esta fiscalização, em hipótese alguma, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais legais, bem como de eventuais danos materiais ou pessoais que forem causados à EMDURB, decorrentes de sua culpa ou dolo ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 4.7 - Caberá ao Setor solicitante e ao Gestor do contrato controlar a prestação do serviço, conforme especificações detalhadas no ANEXO A, relatando a CONTRATADA, eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato. 4.8 - A prestação do serviço será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Gestor do CONTRATO, que anotará, em registro próprio todas as deficiências porventura existentes, notificando à CONTRATADA, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das mesmas. 4.9 - A CONTRATADA deverá sempre que informada sobre eventual problema ou que solicitada alteração da prestação do serviço, pelo gestor ou representante nomeado pela EMDURB, deverá proceder às alterações solicitadas para correta prestação do serviço. 4.10 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 4.11 – Demais condições específicas sobre a execução do contrato estão previstas no ANEXO A do contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIDADE E GARANTIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 5.1 – A avaliação da qualidade da prestação do serviço, com relação a sua descrição e características, serão verificadas sempre que o gestor do contrato julgar necessário, podendo a EMDURB, em seu exclusivo entendimento, solicitar documentação referente aos serviços prestados, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas técnicas aptas a comprovar a qualidade e obediência às normas técnicas oficiais, através da análise de amostras por Órgão Oficial, correndo às expensas da CONTRATADA as despesas decorrentes da análise e teste da qualidade do serviço, sem ônus adicionais para a EMDURB. 5.2 - Na hipótese da prestação do serviço não corresponder às exigências previstas no edital e havendo a rejeição dos serviços prestados, no todo ou em parte, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo sejam sanadas as irregularidades. 5.3 - Apontando a necessidade de qualquer correção, a EMDURB assinalará prazo para a CONTRATADA, à suas expensas, providenciar o que for necessário para a perfeita adequação da prestação do serviço, devendo ser efetuadas as correções solicitadas. O descumprimento do prazo estabelecido implicará na aplicação da multa, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela EMDURB. 5.4 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 5.5 - A avaliação da prestação do serviço efetuada pela EMDURB não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, pela qualidade na prestação do serviço dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados no ANEXO A. 5.6 – A fiscalização da execução da prestação do serviço exercida pela EMDURB não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato. 4 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA a prestação do serviço, disponibilizando-o de acordo com o que esta estabelecido neste edital, bem como as providências necessárias à imediata correção das deficiências apontadas pela EMDURB, quanto a prestação do serviço licitado. 6.2 – A CONTRATADA obriga-se a: a) Designar preposto para que durante o período de vigência do contrato, possa representála junto a EMDURB; b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela EMDURB quanto à prestação do serviço; c) Comunicar à EMDURB eventual associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; d) Manter, durante a prestação do serviço, sob pena de rescisão do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações qualitativas e quantitativas que se fizerem necessárias, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93; f) Executar a prestação do serviço nas condições e prazos estipulados no Edital e no contrato, durante o prazo de vigência do mesmo; g) Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados a EMDURB, ao meio ambiente ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução da prestação do serviço, decorrentes de sua culpa ou dolo ou de qualquer de seus empregados ou prepostos; h) Responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte dos seus empregados e ou equipamentos, garantindo a continuidade da execução da prestação do serviço, sem repasse de qualquer ônus à EMDURB, para que não haja interrupção da prestação do serviço; i) Responder por todos os encargos comerciais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e tributários, tais como: salários, vantagens adicionais de qualquer espécie, inclusive de insalubridade e periculosidade eventualmente devidos, seguros de acidente do trabalho, previdência social, FGTS, indenizações e reparações trabalhistas, taxas, impostos, bem como quaisquer outros encargos relativos a serviços e empregados. 6.3 – A EMDURB obriga-se a: a) Oferecer todas as informações necessárias para a prestação do serviço dentro das especificações técnicas recomendadas; b) Designar um funcionário para ser Gestor do Contrato com a finalidade de acompanhar a execução e fiscalização do contrato, bem como rejeitar, no todo ou em parte a prestação do serviço que estiver em desacordo com as especificações; CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO 7.1 – A EMDURB, em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, poderá, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, amparada na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 7.2 - A EMDURB poderá considerar resilido o CONTRATO de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, se a CONTRATADA: a) b) 5 Deixar de executar a prestação do serviço nos prazos estipulados, ou infringir quaisquer cláusulas deste CONTRATO ou do Edital e seus anexos; Tiver declarado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se, exceto quando s extinção ocorrer em razão de fusão, cisão ou incorporação; EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 c) d) e) f) Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução da prestação do serviço; Atrasar, injustificadamente, a prestação do serviço; Cometer faltas durante a prestação do serviço; Promover alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 – Se ocorrer atraso injustificado na execução total ou parcial do serviço contratado ou inexecução de quaisquer das obrigações da CONTRATADA, a EMDURB reserva-se no direito de rescindir o contrato. Poderá também, no seu entender e de acordo com a gravidade do ato, aplicar tão-somente ou cumulativamente, as demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93: a) Multa de mora de 2%, bem como juros de 0,1% por dia de atraso, sobre o valor total do contrato, nos casos de atraso na prestação do serviço e/ou descumprimento das obrigações; b) Advertência; c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor acordado no contrato, de acordo com a gravidade do ato e discricionariedade da EMDURB, por descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas; d) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a EMDURB, por período não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o município de Bauru enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.2 - Todas as multas poderão ser aplicadas em dobro se houver reincidência no atraso injustificado na prestação do serviço. 8.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 8.4 - Se depois de notificada da incidência de uma multa, a CONTRATADA não apresentar a sua defesa em tempo hábil, tal decurso de prazo será considerado como anuência à aplicação da penalidade, sem direito a novo prazo para defesa. 8.5 - As multas rescisórias e moratórias não se excluem. 8.5 – As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 8.6 – A aplicação da penalidade de “multa” não impede que o CONTRATO seja rescindido unilateralmente e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas na cláusula 8.1, alíneas “d” e “e”. 8.7 - O valor da multa e de eventuais valores decorrentes do contrato, conforme previsto no art. 80, IV da Lei Federal nº 8.666/93, serão automaticamente compensados de pagamentos que a CONTRATADA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro. 8.8 - Não havendo possibilidade da forma de compensação prevista na cláusula anterior, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pela CONTRATADA diretamente na Tesouraria da EMDURB, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente. 8.9 – Qualquer tolerância por parte da EMDURB quanto ao descumprimento das cláusulas do presente edital constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do instrumento ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo. 6 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 8.10 - Verificada, eventualmente a rescisão do CONTRATO, pagar-se-á CONTRATADA apenas o valor do serviço comprovadamente executado. CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES GERAIS 10.1 – O presente CONTRATO reger-se-á nos termos das Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA. 10.2 - Para as questões que se suscitarem entre as partes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 10.3 - E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo nomeadas. Bauru, 30 de janeiro de 2013. ANTÔNIO MONDELLI JUNIOR EMDURB ANTONIO LUIZ MOURÃO SANTANA CONTRATADA TESTEMUNHAS: Dulcimara Simeli Rodrigues RG. 23.275.007-5 CPF/MF 190.946.678-60 7 Juliana Priscilla Dionísio RG. 32.180.028-X CPF/MF 287.840.248-01 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 ANEXO – A (CONTRATO) DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 1 - JUSTIFICATIVA Considerando que a implementação de uma política de transportes possibilita maior mobilidade da população, trazendo inúmeros benefícios para a coletividade, nos aspectos sociais, econômicos e culturais e que o transporte coletivo é, para representativa parte da população, o “meio” responsável pelos deslocamentos necessários ao trabalho, à educação e ao lazer, o que, por si só justifica a preocupação do poder público em garantir qualidade, conforto e segurança aos usuários; Considerando que a exploração do Serviço de Transporte Público Coletivo do Município de Bauru é atualmente realizada por 03 (três) empresas operadoras e que estas foram contratadas em momentos distintos, através de concessão de serviço de transporte público e ainda, que em 20/05/2013 se dará o prazo final de concessão para prestação e exploração do Lote 03, atualmente efetuado pela empresa Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda, detentora de aproximadamente 52% dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo e que compete a EMDURB oferecer elementos técnicos necessários para elaboração do novo Processo de Concessão do serviço; Considerando que o último Plano de Transporte Coletivo ocorreu em 2002/2003; Considerando que a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, cria condições específicas e obrigatoriedades para que a implementação das Políticas de Mobilidade no Município seja orientada pelo Plano Diretor local, tornando os serviços de transporte público um instrumento de ocupação equilibrada da cidade e que o Plano Diretor Participativo Municipal de Bauru, instituído pela Lei Municipal nº 5631, de 22 de agosto de 2008, possui diretrizes específicas para as políticas setoriais urbana e rural, tratando do sistema viário, da mobilidade, do transporte e do conselho municipal e que a regulamentação da Lei encontrase em estudo; Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho realizado em 2012/2013, firmado entre as empresas de Transporte Coletivo de Bauru e o SINDTRAN – Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, que conforme cláusula 6ª estabelece a jornada de trabalho e o intervalo intrajornada, bem como o Termo de Audiência realizado em 25/05/2012, junto a 3ª Vara do Trabalho de Bauru, conforme processo nº 01429-2005-090-15-00-0, onde as partes comprometeram-se a implementar a regularização da concessão de intervalo até 02/08/2012; Considerando que há necessidade de estudos aprofundados sobre o atual serviço de transporte coletivo, que exigem metodologias específicas, recursos tecnológicos e conhecimentos especializados, que visam complementar os trabalhos efetuados pela EMDURB; Considerando que o gerenciamento do Transporte Público compete à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4035 de 11 de março de 1996; Considerando que o art. 40 da Lei Municipal nº 4035/1996, estabelece que a gestão do sistema de transporte coletivo da Cidade de Bauru será exercida pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, que, em atenção aos seus objetivos sociais, será feita com a prática, dentre outros, da prestação dos serviços de organização e gerenciamento dos transportes no âmbito municipal; e outros serviços de trânsito e transporte; 8 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 Considerando que para o cumprimento do gerenciamento instuído à EMDURB pela Lei Municipal nº 4035/1996, foi regulamentado pelo Ato Normativo EMDURB nº 012/2011, que compete a Gerência de Transporte Coletivo, o planejamento do Sistema Municipal de Transporte Coletivo, dimensionando linhas, itinerário, etc; o controle, avaliação e análise do Sistema Municipal de Transporte Coletivo, obedecendo a legislação vigente; o recebimento, apuração e busca de solução para os problemas que envolvem o sistema de transporte coletivo municipal e a avaliação da operacionalidade das linhas de ônibus; Considerando que o art 71 do Ato Normativo nº 012/2011 estabeleceu como competência do Setor Técnico Operacional, realizar a implantação, relocação e substituição de pontos de ônibus; efetuar levantamentos referentes à quilometragem das linhas que operam no sistema; confeccionar mapas contendo os itinerários das linhas que operam o sistema; elaborar croquis relativos aos itinerários e pontos de parada; realizar o levantamento, in loco, de quadras para possíveis implantações de pontos; Considerando que o art 72 do Ato Normativo nº 012/2011 estabeleceu como competência do Setor de Pesquisas e Medições a realização de pesquisa e coletas de dados em pontos de parada de ônibus; a pesquisa e coleta de dados dentro dos ônibus das linhas de Transportes; a pesquisa e coleta de dados efetuados nas empresas operadoras do Sistema de Transportes; promover a coleta de dados referentes à leitura de catraca e odômetros dos ônibus vinculados ao Sistema de Transportes; realizar pesquisas e/ou entrevista com munícipes (pesquisas de opinião); Realizar a tabulação de pesquisas e dados obtidos; Considerando que EMDURB para realização das atribuições que lhe foram atribuídas por Lei possui equipe de funcionários formada por técnicos capacitados, porém sua composição está mensurada para ações correntes de gestão operacional, logo, insuficiente para a realização do estudo em questão e que referido estudo possui caráter transitório e temporário, não necessitando de equipe técnica permanente que somente poderia ser contratada após aprovação em concurso público; Considerando que o art. 13 da Lei Municipal nº 4.035 de 11 de março de 1996, prevê que todos os dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária serão acessíveis à fiscalização municipal, podendo a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, contratar de terceiros a medição dos serviços de transportes que servirão de subsídio à fiscalização dos serviços concedidos; Considerando que o Decreto Municipal nº 7.657 de 26 abril de 1996 que institui o regulamento do Serviço Essencial de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Bauru, estabelece no artigo 23 as especificações do serviço de transporte e a forma de sua realização e aferição. RESOLVE-SE para atendimento das atribuições legais efetuar a contratação da prestação de serviço, objeto deste Termo de Referência, tendo em vista a necessidade de avaliação das atuais condições em que é prestado o serviço de transporte coletivo no município de Bauru e a proposição de adequações no campo da oferta, da tecnologia e da infra-estrutura desses serviços, por meio de ações que permitam melhorar a qualidade, diminuir os tempos operacionais, ampliar o atendimento, reduzir custos e fomentar a utilização do transporte coletivo. 2 – DO OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação tem como finalidade a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia de transporte para elaboração do PLANO DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE BAURU. 9 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 2.2 – Estará disponível para consulta dos interessados os seguintes documentos: I. Plano Diretor Participativo, disponível em http://hotsite.bauru.sp.gov.br/planodiretor/; II. Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm; em III. Lei Municipal nº 4035, de 11 de março de 1996, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Público, disponível em http://www.emdurb.com.br/site2010/leis/Lei %204035-96.pdf; IV. Decreto Municipal nº 7657, de 26 de abril de 1996, que institui o Regulamento do Serviço Essencial de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Bauru, disponível em http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/decretos/dec7657.pdf; V. Mapas temáticos do Plano http://hotsite.bauru.sp.gov.br/planodiretor/: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Diretor, disponível em Instrumentos Urbanísticos 1; Instrumentos Urbanísticos 2; Setores de Planejamento; Sistema Viário Rural; Áreas de interesse ambiental; Macrozoneamento; ZEIS; Sistema Viário Básico; Sistema Cicloviário 2.3 – Para a empresa CONTRATADA serão disponibilizados os seguintes mapas de apoio: j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) Zoneamento Vigente; Macrozoneamento com indicações; Hierarquia viária; Vazios urbanos; Sistema viário básico com projeção; Todas as linhas de Transporte Coletivo (atual), com os respectivos pontos de parada; Linha de transporte coletivo individualizadas, com respectivos pontos de parada; Equipamentos Públicos (escolas, hospitais, etc); Empreendimentos de impacto (+ 500 funcionários); Empreendimentos em projeto. 3 – DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE BAURU 3.1 – Considerações 3.1.1 - O transporte público urbano no Brasil é um dos maiores desafios para as administrações municipais, na busca de promover a compatibilização entre as necessidades de deslocamentos da população, os custos de realização dos serviços, a capacidade de pagamento da tarifa por parte dos usuários e o controle público sobre a prestação adequada dos serviços de transporte. 3.1.2 - O transporte público como um serviço de interesse coletivo é essencial ao funcionamento da sociedade e, portanto, merecedor de tratamento prioritário, seja no sentido econômico-financeiro, seja no sentido espaço viário a ele destinado. 10 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 3.1.3 - Dessa forma, em Bauru, temos buscado pela modernização do transporte público. 3.1.4 - Nos últimos anos, temos tentado acompanhar a evolução que vem ocorrendo em diversas cidades, particularmente cidades médias paulistas, com implantações tecnológicas (bilhetagem eletrônica), qualidade dos serviços (frota nova, coberturas em pontos de parada), acessibilidade satisfatória, etc. 3.1.5 - A cidade vem se destacando com um crescimento populacional e econômico, aliado a um crescimento estratégico no contexto regional, também são evidentes os problemas viários e de circulação, agravados pelo incremento do tráfego, principalmente individual motorizado, que vem ocorrendo. Da leitura combinada destes aspectos, é possível antever-se o agravamento dos problemas de circulação, principalmente no que envolve o transporte coletivo. 3.1.6 - As informações aqui expostas mostram a realidade do Sistema de Transporte Coletivo de Bauru, onde vem sendo necessário melhorar as condições dos deslocamentos efetuados pelos usuários desse, visando a efetivação de seus anseios e necessidades. 3.2 - Principais diretrizes a) O transporte público é organizado e gerido pelo poder público, não se admitindo serviços que não sejam regularmente estabelecidos pelo poder público e sujeitos à sua gestão; b) Estrutura-se em rede única que forma o Sistema de transporte do município; c) Não admite riscos de descontinuidade; d) Deve ser prestado de forma que ofereça conforto, segurança e o melhor atendimento à população; e) Exige investimentos de médio e longo prazo em veículos, infra-estrutura e estrutura de operação e tecnologia; f) a regulamentação abrange o serviço de transporte como um todo, criando com dições para as reorganizações da rede de transporte e do modelo operacional, independentemente de quem os opera. g) O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos é condição necessária à garantia de um serviço adequado ao cidadão e aos investimentos requeridos. Conse quentemente, as empresas operadoras deverão colaborar com a organização dos serviços bem como criar condições para a inibição de evasão de receitas vi sando sempre à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 3.3 - Informações Gerais: 3.3.1 - De acordo com a Lei Municipal nº 4.035 de 11 de março de 1996, disponível em http://www.emdurb.com.br/site2010/leis/Lei%204035-96.pdf, o Transporte Público no Município de Bauru é serviço público de caráter essencial, cujo provimento e estruturação compete ao Município, sendo seu gerenciamento de competência da EMDURB. 3.3.2 - Todo o planejamento operacional do Sistema de Transporte do Município é realizado pela EMDURB, que define os itinerários e os horários das linhas, enviando-os às empresas operadoras através de OSO (Ordem de Serviço de Operação). 3.3.3 - Esse serviço é fiscalizado pela gerenciadora, através de fiscais distribuídos nos turnos de operação. 3.3.4 - A gerenciadora realiza a lacração das catracas e a medição dos serviços nas garagens das operadoras, efetuando, de segunda a sábado, a leitura das catracas e odômetros. 11 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 3.3.5 - O Sistema de Transporte Coletivo Municipal está dividido em 03 (três) lotes, sendo realizado atualmente é realizado por 03 (três) empresas concessionárias que operam durante 24 (vinte e quatro) horas. 3.3.6 - A frota é composta por 238 (duzentos e trinta e oito) veículos do tipo ônibus, sendo que todos estão equipados com plataforma elevatória para atender as pessoas com mobilidade reduzida. 3.3.7 - O Sistema apresenta ainda, um serviço “porta a porta” e gratuito, efetuado através de agendamento e direcionado as pessoas que apresentam deficiência motora severa e utilizam cadeira de rodas. Para a prestação do serviço em questão há 04 (quatro) vans adaptadas com elevador. O cadastramento dos usuários é efetuado pela Secretaria do Bem Estar Social – SEBES e EMDURB, os agendamentos das viagens são efetuados pela EMDURB e a execução da operação do serviço é de competência das empresas operadoras do transporte coletivo. 3.3.8 - O Sistema utiliza solução em bilhetagem eletrônica padrão Transdata, onde, as empresas operadoras são responsáveis pela configuração dos validadores e envio das informações de bilhetagem eletrônica para EMDURB. 3.3.9 - A cobrança tarifária e realizada através do validador (cartão eletrônico sem contato) e também a bordo (em dinheiro). 3.3.10 - Os usuários podem realizar a integração temporal de viagens em toda rede do Sistema, pagando um complemento de tarifa. A integração temporal é viabilizada através do sistema de bilhetagem eletrônica com a utilização de cartões do tipo “smart card”. Os cartões são oferecidos em diferentes modalidades. 3.3.11 - A emissão, venda e controle dos cartões eletrônicos e créditos tarifários é realizada pela Transurb – Associação das Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Bauru. Os repasses dos valores às empresas operadoras, também são efetuados pela citada Associação. 3.4 - Dados relativos ao Sistema: 3.4.1- Composição da frota e linhas Grande Bauru (Lote 03) Cidade Sem Limites (Lote 02) Baurutrans (Lote 01) Total Frota operante 114 69 40 223 Frota reserva 10 4 1 15 Frota vinculada 124 73 41 238 Frota c/ elevador 124 73 41 238 Nº linhas 40 19 13 72* Vans 1 1 2 4 * Obs.: Apesar da somatória de linhas por empresa totalizar 72 (setenta e duas), o sistema conta efetivamente com um total de 69 (sessenta e nove) linhas. Isto se justifica devido à linha Bauru Especial ser operada pelas 03 (três) 12 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 empresas concessionárias e a linha Pousada da Esperança – Campus ser operada por 02 (duas) empresas concessionárias. 3.4.2 - Prazo de vigência das concessões Contrato Vencimento Grande Bauru Cidade Sem Limites Baurutrans nº 3592/2002 nº 5814/2009 nº 2807/1996 20/05/2013 Contrato assinado em 29/09/2009, com prazo de 8 anos e podendo ser prorrogado por mais 2 anos 16/02/2014 3.4.3 - Passageiros pagantes transportados: 13 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 3.4.4 - Quilometragem percorrida: 14 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 3.4.5 - Modalidades de pagamento da tarifa 15 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 3.4.6 - Evolução tarifária: 16 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 3.4.7- Viagens de ônibus programadas no mês de março / 2012: Total de Viagens Programadas Sábado 630 455 361 1.132 767 616 2.112 1.585 1.293 Lote 1 - Baurutrans Lote 2 – Cidade Sem Limites Lote 3 – Grande Bauru Domingo e Dia útil Feriado 3.7.8- Agendamentos efetuados para utilização do serviço de vans no período de janeiro/10 a abril/12 Quantidade de Agendamentos Ano Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2010 2011 2012 1.736 1.740 2.290 2.017 2.118 1.852 1.759 1.976 1.993 1.857 1.864 1.796 1.746 1.933 2.028 1.954 2.227 1.876 1.759 2.100 1.970 1944 1922 1747 1731 1965 2261 2160 17 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 3.4.9 - Dados operacionais básicos das linhas / empresa: LOTE 1: operadora BAURUTRANS Frota Sábado Dia útil Nº Nome 66 Pq. City - Centro 91 92 97 Interbairros Horário Interbairros Anti-Horário Bauru Especial 5-18 Dutra/Marilú/Stª Cândida-Shopping 56-9 Pq. Real-Pç. Do Líbano 21-17 Jd.Godoy-Jd. Terra Branca 52-32 Pousada Esperança-Campus/via Geisel 52-74 Pousada Esperança-Centreville 67-78 Bosque Saúde/Pq. Viaduto-Jd. Europa/Jd. América 68-69 Jd. Ferraz-Pq. Júlio Nóbrega Extensão (Km) PF1 p/ PF2= 8,4 PF2 p/ PF1= 8,9 37,9 35,5 44,0 PF1 p/ PF2= 14,7 PF2 p/ PF1= 14,4 PF1 p/ PF2= 7,8 PF2 p/ PF1= 7,7 PF1 p/ PF2= 9,5 PF2 p/ PF1= 10,1 PF1 p/ PF2= 19,1 PF2 p/ PF1= 19,0 Via Av. Rod. Alves PF1 p/ PF2= 14,9 PF2 p/ PF1= 14,8 Via Pagani PF1 p/ PF2= PF2 p/ PF1= PF1 p/ PF2= PF2 p/ PF1= PF1 p/ PF2= PF2 p/ PF1= 13,7 13,2 15,5 15,6 15,4 15,9 Domingo/Feriado Sem Com compart. compart. Sem compart. Com compart. Sem compart. Com compart. 1 1 1 1 1 1 2 2 1 2 2 1 2 2 0 2 2 0 1 1 0 1 1 0 4 4 4 4 2 2 2 2 1 1 1 1 3 3 1 1 1 1 2 1 1 1 0 0 11 11 6 6 5 5 4 4 2 2 1 1 3 3 2 2 1 1 6 5 3 3 3 3 2 1 1 1 1 1 Via R. Bern.Campos PF1 p/ PF2= 12,2 PF2 p/ PF1= 12,7 85-28 Pq. Stª Cândida-USC/Clínicas Via R. Campos Sales 85-44 Pq. Stª Cândida-Vl. Leme/Jd. Europa PF1 PF2 PF1 PF2 p/ p/ p/ p/ PF2= PF1= PF2= PF1= 13,9 14,2 15,7 14,6 18 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 LOTE 2: operadora CIDADE SEM LIMITES Frota Sábado Dia útil Nº Nome 14 Redentor/Carolina-Centro 33 Gasparini/Vanuire-Centro 77 Tangarás-Centro 82 Nobuji Nagasawa-Centro 97 Bauru Especial 5-87 Dutra-IPMET/Campus 16-44 Paraíso/Dutra-Villaggio/Jd. Europa 32-88 Campus/Camélias-Falcão/ITE 37-73 Gasparini-Vl. Zillo 48-11 Isaura P. Garmes-Jd. Estoril 48-32 Isaura P. Garmes-Campus 51-62 Stª Edwirges - Samambáia 52-32 Pousada Esperança-Campus/via Geisel 57-58 Stª Fé-Aeroporto 63-64 Rosa Branca/Nova Esperança I-Vl. Tecnológica 71-80 Pq. Roosevelt/Dist. Indust. III-Dist. Indust. I 76-93 Pq. Flamboyant´s-Edson F. Silva Extensão (Km) PF1 p/ PF2= 7,7 PF2 p/ PF1= 8,0 PF1 p/ PF2= 8,6 PF2 p/ PF1= 10,2 33,0 PF1 p/ PF2= 10,6 PF2 p/ PF1= 10,8 44,0 PF1 p/ PF2= 19,4 PF2 p/ PF1=19,3 PF1 p/ PF2= 18,1 PF2 p/ PF1= 19,1 PF1 p/ PF2= 14,3 PF2 p/ PF1= 14,3 PF1 p/ PF2= 12,7 PF2 p/ PF1= 13,2 PF1 p/ PF2= 13,0 PF2 p/ PF1= 13,5 PF1 p/ PF2= 16,7 PF2 p/ PF1= 16,5 Via Bela Vista PF1 p/ PF2= 12,7 PF2 p/ PF1= 12,6 Via Falcão PF1 p/ PF2= 13,6 PF2 p/ PF1= 14,3 PF1 p/ PF2= 19,1 PF2 p/ PF1= 19,0 PF1 p/ PF2= 13,3 PF2 p/ PF1= 12,3 PF1 p/ PF2= 15,0 PF2 p/ PF1= 15,6 Via Bela Vista PF1 p/ PF2= 16,6 PF2 p/ PF1= 15,6 Via Falcão PF1 p/ PF2= 17,4 PF2 p/ PF1= 17,0 PF1 p/ PF2= 12,3 Domingo/Feriado Sem Com compart. compart. Sem compart. Com compart. Sem compart. Com compart. 3 3 2 2 1 1 4 4 3 3 25 2 4 2 1 1 1 1 4 5 4 4 3 3 1 1 0 0 1 1 3 2 1 1 1 1 8 7 3 3 1 1 4 4 2 2 1 1 4 3 2 2 1 1 7 5 3 3 2 2 6 5 2 2 1 1 9 8 4 4 2 2 1 1 0 0 1 1 6 6 4 4 3 3 3 3 2 2 2 2 7 3 1 1 1 1 3 3 2 2 1 1 19 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 90-11 95-47 Jd. Mendonça/Jd. Chapadão-Jd. Estoril Jd. Eldorado/Andorfato-Jd. Dª Sarah PF2 PF1 PF2 PF1 PF2 p/ p/ p/ p/ p/ PF1= PF2= PF1= PF2= PF1= 12,1 12,3 12,4 11,7 12,0 2 2 1 2 2 2 1 2 1 1 1 1 LOTE 3: operadora GRANDE BAURU Frota Sábado Dia útil Nº Nome 1-3 Alto Alegre-Duque/Cerejeiras 19 Unip/Makro-Centro 20 Vl. São Paulo/Nova Bauru- Centro 2-3 Gerson França/Vânia MariaDuque/Cerejeiras 30 Geisel-Centro 46 Mary Dota-Centro 75 Quinta Bela Olinda - Centro 84 Dist. Indust. II-Centro 96 Tibiriçá-Centro 97 Bauru Especial Stª Terezinha/Inst. Lauro S. Lima/UNIMED-Centro Nova Esperança/CAIC-Pq. Vista Alegre Falcão/IBC/Bauru HCardia/Guadalajara Vl. Garcia/Jd. TV-Vl. Maria/Independência 98 10-7 25-4 43-6 49-9 Pq. Nações-Pç. Líbano 54-3 José Regino-Duque/Cerejeiras Extensão (Km) PF1 p/ PF2= 8,6 PF2 p/ PF1= 9,2 PF1 p/ PF2= 12,1 PF2 p/ PF1= 10,8 PF1 p/ PF2= 11,3 PF2 p/ PF1= 11,6 PF1 p/ PF2= 9,3 PF2 p/ PF1= 9,3 PF1 p/ PF2= 8,6 PF2 p/ PF1= 8,8 PF1 p/ PF2= 9,5 PF2 p/ PF1= 11,0 PF1 p/ PF2= 12,4 PF2 p/ PF1= 12,4 PF1 p/ PF2= 12,8 PF2 p/ PF1= 13,6 PF1 p/ PF2= 27,7 PF2 p/ PF1= 28,9 44,0 PF1 p/ PF2= 17,9 PF2 p/ PF1= 17,5 PF1 p/ PF2= 11,0 PF2 p/ PF1= 11,0 PF1 p/ PF2= 12,9 PF2 p/ PF1= 9,2 PF1 p/ PF2= 9,8 PF2 p/ PF1= 10,0 PF1 p/ PF2= 9,0 PF2 p/ PF1= 11,0 Via Av. Rod. Alves PF1 p/ PF2= 10,7 PF2 p/ PF1= 11,0 Domingo/Feriado Sem Com compart. compart. Sem compart. Com compart. Sem compart. Com compart. 4 4 3 3 2 2 5 4 3 3 1 1 4 4 3 3 2 2 4 4 3 3 2 2 4 4 3 3 2 2 4 4 3 3 2 2 1 1 1 1 1 1 3 1 0 0 0 0 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 3 3 2 2 2 4 4 2 2 1 1 2 2 2 2 1 1 4 4 3 3 2 2 1 1 1 1 1 1 9 8 6 6 4 4 20 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 10-11 10-28 15-22 18-12 26-29 32-40 35-42 38-41 39-11 Nova Esperança/Caic-Vl. Samaritana/Jd. Estoril Nova Esperança/Caic-Jd. Brasil/USC Jd. América-Vl. Quággio/Jd. Progresso Shopping/Jd. Planalto-Vl. Lemos/Vl. Quággio Stª Luzia/Flórida-Alto Paraíso/Vl. Industrial Campus/CTI-Jd. Ouro Verde/Gj. Cecília Octávio Rasi-Edson F. Silva Jd. Araruna/Perdizes-Jd. Gaivota/FIB Pq. Jaraguá/Pq. Roosevelt-Vl. Samaritana/Jd. Estoril 39-34 Pq. Jaraguá-Beija Flor/Jd. Silvestri 40-15 Jd. Ouro Verde/Gj. Cecília – Jd. América 45-53 Jd. Europa-Gj. Ito/Pq. Jaraguá 60-11 60-72 Pq. Sabiás/via D. Caxias-Vl. Samaritana/Jd. Estoril Pq. Sabiás/Joaquim GuilhermeHigienópolis 70-31 Joaquim Guilherme-Rodoviária 81-83 Geisel/Sambódromo-Nova Paulista 94-11 Jd. Marília-Vl. Samaritana/Jd. Estoril 90 31-79 Vale do Igapó-Centro Rodoviária-Aeroporto Via Av. Cruz. Sul PF1 p/ PF2= 10,4 PF2 p/ PF1= 10,1 PF1 p/ PF2= 9,3 PF2 p/ PF1= 9,9 PF1 p/ PF2= 9,5 PF2 p/ PF1= 10,0 PF1 p/ PF2= 10,0 PF2 p/ PF1= 11,2 PF1 p/ PF2= 7,8 PF2 p/ PF1= 9,0 PF1 p/ PF2= 10,9 PF2 p/ PF1= 12,3 PF1 p/ PF2= 19,0 PF2 p/ PF1= 18,3 PF1 p/ PF2= 16,6 PF2 p/ PF1= 16,4 PF1 p/ PF2= 15,7 PF2 p/ PF1= 12,0 PF1 p/ PF2= 10,5 PF2 p/ PF1= 10,5 PF1 p/ PF2= 15,7 PF2 p/ PF1= 14,2 PF1 p/ PF2= 13,1 PF2 p/ PF1= 12,7 PF1 p/ PF2= 16,8 PF2 p/ PF1= 16,3 PF1 p/ PF2= 9,6 PF2 p/ PF1= 10,0 PF1 p/ PF2= 9,9 PF2 p/ PF1= 10,9 PF1 p/ PF2= 9,1 PF2 p/ PF1= 8,9 PF1 p/ PF2= 14,5 PF2 p/ PF1= 14,2 PF1 p/ PF2= 8,4 PF2 p/ PF1= 8,3 Extensão Dist. II PF1 p/ PF2= 17,5 PF2 p/ PF1= 21,7 Extensão Stª.Terez. PF1 PF2 PF1 PF2 p/ p/ p/ p/ PF2= PF1= PF2= PF1= 22,3 26,5 20,9 21,1 3 3 1 1 1 1 3 3 1 1 1 1 3 3 2 2 2 2 4 2 2 2 2 1 3 3 2 2 1 1 7 6 4 4 3 3 9 9 5 5 3 3 3 3 2 2 1 1 1 1 1 1 0 0 7 7 4 4 3 3 4 4 3 3 2 2 5 5 3 3 2 2 3 2 2 2 1 1 5 5 3 3 3 3 2 1 1 1 1 1 4 3 2 2 1 1 2 2 1 1 0 0 3 0 1 0 1 0 1 1 1 1 1 1 21 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 101 102 103 104 105 Linha Linha Linha Linha Linha Noturna Noturna Noturna Noturna Noturna 1 2 3 4 5 22,5 36,1 36,6 22,4 23,8 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 22 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 4 – DA POLÍTICA DE MOBILIDADE 4.1 - Considerando as melhorias no sistema viário como condições necessárias para a excelência do serviço prestado, se faz necessário para a implementação de um novo Plano de Transporte Coletivo a contemplação do projeto da política de mobilidade do município, em consolidação, no que diz respeito a: 4.1.1 - Vias previstas no Plano Diretor para expansão do sistema viário - O Plano Diretor Municipal estabelece a prioridade de implantação de novas vias conforme o Mapa de Sistema Viário, citado no item 2.3, letra, “e”. Estas novas vias são categorizadas em vias em Projeto, vias em implantação, vias implantadas e vias com previsão de implantação. 4.1.2 - Priorização de vias e faixas para o transporte coletivo no sistema viário atual - Com exceção de alguns pontos de parada demarcados com baia, no sistema viário atual não há nenhum equipamento e/ou dispositivo que visa priorizar o transporte coletivo. Esta condição vem interferindo diretamente na qualidade do serviço, uma vez que a correspondência entre o transporte coletivo e as condições das vias, tais como, tamanho do leito carroçável, intensidade do tráfego, condições da pavimentação, etc, são indispensáveis para um bom serviço, conforme o Mapa de Hierarquia Viária, citado no item 2.3, letra “c”. 4.1.3 - Áreas de interesse público para utilização do Transporte Coletivo - A cidade de Bauru possui dentro de seu perímetro urbano, grandes áreas “vazias” interligadas, com características geomorfológicas semelhantes, e áreas com a previsão de aplicação de instrumentos urbanísticos visualizadas pelo Poder Público e técnicos como áreas passíveis de transformação para fins de escoamento populacional. Essas áreas, se viáveis ao transporte público, corresponderão a projetos de médio a longo prazo para implementação do sistema. I - Características Gerais: A) Ocupam 3 eixos urbanos diretamente interligados de modo radial: sul, oeste e leste, tendo por ponto de confluência a região central da área urbanizada; e eixo indiretamente interligado a norte. B) Conforme o Plano Diretor vigente, e o Mapas de Macrozoneamento e Instrumentos Urbanísticos 1 e 2, as áreas interligadas são apontadas por: a) Eixo Sul: Zona de Interesse Ambiental; Zona de Parcelamento Proibido e Zona de Expansão Controlada; b) Eixo Oeste: Zona de interesse Ambiental e Zona não consolidada; c) Eixo Leste: Zona Consolidada; Zona de Indústria, Comércio e Serviço e Zona de Interesse Ambiental; d) Eixo Norte: Zona de Interesse de Expansão. Instrumentos previstos: Operação Urbana Consorciada e Parcelamento Compulsório; e) Intersecção Central: Zona Central. Instrumento previsto: Operação Urbana Consorciada. C) Eixo Leste, Oeste e Sul: Áreas de “Fundo de Vale”, ocupadas ainda pelos trilhos das linhas férreas da Noroeste do Brasil, Sorocabana e Cia Paulista, conforme relação de mapas de apoio, citados no item 2.3, letra “c”. Eixo Norte: avenida de grande capacidade, ainda sem ocupação. 23 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 II - Características de Uso do Solo, conforme mapa citado no item 2.3, letra “b” A) Eixo Sul: a) Área Residencial de padrão econômico alto, ocupada por loteamentos fechados. Previsão de expansão dos loteamentos, construção de empreendimentos de grande impacto comercial (shopping center) e interligação com a Rodovia Bauru-Ipaússu; b) Padrão de ocupação diverso, com predominância residencial, padrão econômico médio; c) Zona consolidada com serviços diversos. B) Eixo Oeste: a) Zona predominantemente residencial consolidada de padrão econômico médio; b) Zona predominantemente residencial, em consolidação, de padrão econômico médio a baixo. C) Eixo Leste: a) Zona Central consolidada, com serviço, comércio, e equipamentos públicos diversos; b) Região sem ocupação; c) Zona industrial, em expansão, com núcleos habitacionais em consolidação isolados. D) Eixo Norte: a) Zona Consolidada, com importante intersecção de avenidas, e presença do Terminal Rodoviário; b) Zona de Interesse de Expansão, com avenida de grande porte com margens desocupadas; c) Distrito Industrial III, em consolidação. 5 – DO PLANO DE TRABALHO 5.1 - Os trabalhos, objeto do presente Termo de Referência deverão ser desenvolvidos em 03 (três) etapas básicas, indicadas a seguir e que poderão ser subdivididas a critério da CONTRATADA, em Fases e Atividades: Etapa 1: Base de Informações Etapa 2: Diagnóstico Etapa 3: Sistema de Ações 3.1. Atos estratégicos 3.2. Plano operacional 6 - ETAPA 1: BASE DE INFORMAÇÕES 6.1 – Esta etapa contempla todo o processo de levantamento e organização de informações referentes a cadastros, levantamento da acessibilidade à rede de transporte, demanda e oferta de serviços do sistema de transporte coletivo urbano, incluindo indicadores de níveis de satisfação dos usuários e do marco regulatório e 24 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 institucional vigente. 6.2 - Envolve levantamentos, por fontes primárias e secundárias, das características das viagens por transporte coletivo no município; da distribuição espacial das origens e destinos; dos histogramas de carregamentos das linhas existentes; dos perfis e composição das frotas; das características operacionais das linhas que compõem o sistema; dos níveis de satisfação dos usuários quanto aos atendimentos e à qualidade dos serviços prestados, assim como da estrutura legal e institucional vigente. 6.3 - A base de dados das fontes primárias deverá contemplar, no mínimo, os seguintes levantamentos: a) Cadastro básico de linhas: O cadastro de linhas deverá ser composto por uma base de dados com apoio de instrumentos georeferenciados, contendo inventário das linhas (itinerários, pontos de parada, horários, tempos de percurso, empresas operadoras, etc.) e das frotas associadas a cada linha (inventário de frotas). b) Pesquisa operacional: a ser realizada em dias úteis, de terça a quinta-feira e durante o período de aula (excluindo as segundas e sextas-feiras, bem como o período de férias escolares e semanas em que ocorram feriados no município), nas linhas do sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município (*), com a finalidade de obter os dados relativos ao número de viagens realizadas, aos passageiros transportados em cada viagem e, por conseguinte, em faixas horárias e períodos do dia. A pesquisa operacional será complementada com levantamentos de dados do sistema de bilhetagem automática do município. Esta pesquisa determina, para cada linha, viagem, dia pesquisado e sentido de operação, a correlação entre a saída de um “Ponto Final” e a chegada no outro, com o cálculo do intervalo entre viagens sucessivas, desde que em linha (menos as viagens reservadas), o tempo parado nos “Pontos Finais” e o tempo de viagem, e a quantidade de passageiros catracados transportados. (*) Neste caso, a EMDURB poderá disponibilizar pesquisas realizadas nas linhas, citadas a seguir, sendo que, caso haja interesse para verificação do real aproveitamento de seu conteúdo, as mesmas se encontram à disposição do participante para consultas na Gerência de Transporte Coletivo. Para tanto deverá ser agendada uma visita: Nº 1 2 3 4 97 48-32 25-4 81-83 5 2-3 6 7 8 9 10 92 91 15-22 38-41 45-53 Nome Bauru Especial Isaura P. Garmes - Campus Falcão/IBC/Bauru H – Cardia/Guadalajara Geisel/Sambódromo – Vl. Nova Paulista Gerson França/Vânia Maria – Duque/Cerejeiras Interbairros Anti-Horário Interbairros Horário Jd. América – Vl. Quággio/Jd. Progresso Jd. Araruna/Perdizes – Jd. Gaivota Jd. Europa – Gj. Ito/Pq. Jaraguá 25 Realização da pesquisa Outubro/2011 Maio/2011 Maio/2011 Setembro/2011 Março/2012 Maio/2011 Maio/2011 Agosto-Setembro/2011 Março/2012 Setembro- EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 11 12 21-17 94-11 13 63-64 14 15 16 17 18 52-32 60-72 75 26-29 19 19 43-6 Jd. Godoy – Jd. Terra Branca Jd. Marília – Vl. Samaritana/Jd. Estoril Jd. Rosa Branca/N. Esperança I – Vl. Tecnológica Pousada Esperança - Campus Pq. Sabiás/Joaquim Guilherme-Higienópolis Quinta da Bela Olinda-Centro Stª Luzia/Flórida-Alto Paraíso/Vl. Industrial UNIP/Makro-Centro Vl. Garcia/Jd. /TV – Vl. Maria/Vl. Independência Outubro/2011 Abril/2012 Março/2012 Abril/2011 Novembro/2011 Março/2011 Abril/2011 Abril-Maio/2011 Março/2012 Março/2011 c) Pesquisa sobe-desce com uso de senha: a ser realizada em dias úteis, de terça a quinta-feira e durante o período de aula (excluindo as segundas e sextas-feiras, bem como o período de férias escolares e semanas em que ocorram feriados no município), em todas as linhas do sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município, em uma amostra, de no mínimo, 20% das viagens do pico manhã, 20% do pico do almoço e 20% das viagens do pico tarde. A pesquisa permitirá obter dados sobre o perfil de embarque/desembarque das viagens, a matriz de origem e destino dos usuários da linha. Entre outras informações, a pesquisa deverá permitir a determinação da lotação da linha expressa através do resultado do cálculo acumulado de subidas e descidas por ponto de parada; os fatores de renovação, expressos através do quociente entre a quantidade de passageiros transportados e a lotação máxima verificada, etc. Deverá Pico da Pico do Pico da ser considerado: Manhã => 06:15hs às 08:30hs Almoço => 11:00hs às 14:00hs Tarde => 16:30hs às 19:00hs d) Pesquisa sobe-desce sem uso de senha: a ser realizada em dias úteis, de terça a quinta-feira e durante o período de aula (excluindo as segundas e sextas-feiras bem como o período de férias escolares e semanas em que ocorram feriados no município), em todas as linhas do sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município(*), em uma amostra, de no mínimo, 20% das viagens que ocorrem no período das 6h às 19h. A pesquisa permitirá obter dados sobre o perfil de embarque/desembarque (carregamento) das viagens, fator de renovação e grau de isenção no pagamento do serviço. (*) Neste caso, a EMDURB poderá disponibilizar pesquisas realizadas nas linhas, citadas a seguir, sendo que, caso haja interesse para verificação do real aproveitamento de seu conteúdo, as mesmas se encontram à disposição do participante para consultas na Gerência de Transporte Coletivo. Para tanto deverá ser agendada uma visita: Nº 1 2 3 4 97 48-32 25-4 81-83 5 2-3 Nome Bauru Especial Isaura P. Garmes - Campus Falcão/IBC/Bauru H – Cardia/Guadalajara Geisel/Sambódromo – Vl. Nova Paulista Gerson França/Vânia Maria – Duque/Cerejeiras 26 Realização da pesquisa Outubro/2011 Maio/2011 Maio/2011 Setembro/2011 Março/2012 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 6 7 8 9 92 91 15-22 38-41 Interbairros Anti-Horário Interbairros Horário Jd. América – Vl. Quággio/Jd. Progresso Jd. Araruna/Perdizes – Jd. Gaivota 10 45-53 Jd. Europa – Gj. Ito/Pq. Jaraguá 11 12 21-17 94-11 13 63-64 14 15 16 17 18 52-32 60-72 75 26-29 19 19 43-6 Jd. Godoy – Jd. Terra Branca Jd. Marília – Vl. Samaritana/Jd. Estoril Jd. Rosa Branca/N. Esperança I – Vl. Tecnológica Pousada Esperança - Campus Pq. Sabiás/Joaquim Guilherme-Higienópolis Quinta da Bela Olinda-Centro Stª Luzia/Flórida-Alto Paraíso/Vl. Industrial UNIP/Makro-Centro Vl. Garcia/Jd. /TV – Vl. Maria/Vl. Independência Maio/2011 Maio/2011 Agosto-Setembro/2011 Março/2012 SetembroOutubro/2011 Abril/2012 Março/2012 Abril/2011 Novembro/2011 Março/2011 Abril/2011 Abril-Maio/2011 Março/2012 Março/2011 e) Pesquisa de imagem dos serviços: a ser realizada em dias úteis, de terça a quinta-feira e durante o período de aula (excluindo as segundas e sextas-feiras, bem como o período de férias escolares e semanas em que ocorram feriados no município), em todas as linhas do sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município consiste em pesquisa de opinião e imagem que deverá ser realizada com os usuários do sistema de transporte coletivo, visando à identificação de suas impressões sobre diversos aspectos da prestação desse serviço e caracterização de seu perfil e hábitos de transporte. A amostra deverá contemplar, no mínimo, 1.000 (mil) entrevistas e o questionário deverá ser composto por, no mínimo, 06 (seis) perguntas a serem definidas junto ao contratante. f) Pesquisa de transferência: a ser realizada em dias úteis, de terça a quinta-feira e durante o período de aula (excluindo as segundas e sextas-feiras bem como o período de férias escolares e semanas em que ocorram feriados no município), em todas as linhas do sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município, deverá ser realizada no interior dos ônibus, junto com a pesquisa de sobe e desce com senha. Será realizada através de entrevista, apenas com os usuários que embarcaram em outra linha, logo, que fizeram integração. Deverá contemplar a identificação do local de origem e de destino do passageiro, o motivo da viagem e as linhas/modos de transporte no acesso ao ponto e para atingir o destino da viagem. 6.4 – Leitura do quadro de possibilidades, formulação dos problemas e “desenho” de soluções (alternativas), tornando o “problema” concreto e explícito. A proposta visa à familiarização e conhecimento de assuntos polêmicos do município (expectativas, pleitos, políticas, projetos, etc.) que envolvam o sistema de transporte e possíveis áreas de interesse público para utilização de expansão do sistema (conforme previsto no item 4), através da observação direta e discussão com pessoas que acumulam experiência prática no campo de estudo. 7 - ETAPA 2: DIAGNÓSTICOS 7.1 – Esta etapa contempla os processos de análise e avaliações técnicas associadas aos níveis de serviço do sistema de transporte coletivo, a análise dos atendimentos; a interpretação dos resultados das pesquisas de opinião; análise da adequação das tarifas, dos aspectos tecnológicos e operacionais entre outros. 27 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 7.2 - No que concerne à oferta atual, deve ser feita a caracterização da estrutura da rede de transporte e das linhas por tipo de serviços, a análise sobre a oferta de viagens, dos intervalos médios, das extensões de linhas e da organização da prestação do serviço, e do perfil de frota alocada. 7.3 - A análise da demanda aborda os aspectos relacionados à distribuição espacial e temporal da demanda de passageiros e os tipos de fluxo de passageiros existentes na cidade. Quanto à distribuição espacial deverão ser realizadas análises da matriz origem e destino, do perfil de carregamento das linhas e dos demais aspectos que possam refletir a compatibilidade da rede atual com as linhas de desejo. O diagnóstico deverá proporcionar análises referentes ao grau de lotação, à regularidade dos serviços, aos índices de transferências entre linhas, e à cobertura espacial da rede de transporte coletivo. 7.4 - As análises combinadas, da oferta e da demanda deverão proporcionar uma análise do nível de serviço de transporte, ou seja, das condições como a oferta atual atende às características de demanda de viagens dos usuários em termos de tempos de viagens e de espera, distâncias de caminhadas, grau de lotação das viagens entre outras. 7.5 - O diagnóstico associado aos resultados das pesquisas de opinião deverá identificar os aspectos a serem priorizados pelo poder público em um plano de ações para o setor, no que concerne à qualidade, oferta, tipo de serviço e preço do sistema. 7.6. Análise do sistema viário básico e do sistema viário proposto no Plano Diretor Municipal para políticas futuras de transporte coletivo, considerando a possibilidade de integração com diferentes modais, utilização das áreas de interesse público para o transporte coletivo e priorização do transporte coletivo no sistema viário. 7.7 - Análise das legislações vigentes; 7.8 – Análise de Acordos Coletivos e outros em vigência, firmados com as categorias do Transporte Coletivo. 8. ETAPA 3: SISTEMA DE AÇÕES 8.1 – Esta etapa está divida em duas fases: ATOS ESTRATÉGICOS e PLANO OPERACIONAL 8.2 – ATOS ESTRATÉGICOS: Esta fase contempla um conjunto de recomendações associadas ao serviço de transporte, infra-estrutura, tecnologia, impacto econômico/financeiro do serviço de transporte coletivo municipal e legislação. Deverão ser analisadas e apresentadas: a) Propostas para equipamentos urbanos de apoio à operação dos serviços de transporte coletivo; b) Proposições de novas tecnologias, medidas no campo da informação ao usuário; c) Proposições de adequações na legislação; d) Estruturas e facilidades para operações de transferências e para priorização do transporte coletivo no sistema viário atual e no sistema proposto pelo Plano Diretor Municipal e demais áreas apontadas como de interesse público; etc. 28 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 8.3 – PLANO OPERACIONAL: Nesta fase deverão ser apresentadas propostas para o sistema de transporte municipal, enfocando: a) Adequação da rede de linhas, acompanhada dos respectivos detalhamentos técnicos, tais como descrição do itinerário, localização dos pontos de parada, quilometragem por sentido, etc; b) Redimensionamento da oferta, acompanhado dos detalhamentos técnicos, tais como quadro de horário de partida/faixa horária/dia da semana, tabela de bordo/veículo/dia da semana, etc., em conformidade com os parâmetros operacionais aplicados no município (horário de início e término de operação do sistema, tempo de parada nos pontos finais, velocidade média de percurso, etc.); c) Verificação da tipologia da frota; d) Impacto econômico/financeiro, onde deverá ser efetuado estudo do conjunto do sistema e por lote de serviço, contemplando a avaliação dos custos operacionais / impacto financeiro / tarifário e considerando a SITUAÇÃO ATUAL x PROJEÇÃO DOS RESULTADOS DA PROPOSTA DO PLANO OPERACIONAL; e) Projeção de alterações nos itinerários conforme se der a implementação de novas vias previstas no Plano Diretor; f) Projeção de implantação de novas linhas, ou ampliação das existentes, conforme se der a implementação dos novos empreendimentos previstos no item 2.3, letra “j”. 8.4 - As propostas deverão ser consolidadas na forma de um documento de referência denominado PLANO DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE BAURU. 9 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 9.1 - Os trabalhos deverão ser realizados, no prazo máximo de 09 (nove) meses, a contar da emissão da Ordem de Serviço inicial, com o seguinte cronograma: a) Etapa 1 - Base de informações: Deverá ser apresentada até 03 (três) meses após a emissão da Ordem de Serviço inicial; b) Etapa 2 - Diagnóstico: Deverá ser apresentada até 05 (cinco) meses, após a emissão da Ordem de Serviço inicial; c) Etapa 3 - Sistema de Ações: Deverá ser apresentada até 09 (nove) meses, após a emissão da Ordem de Serviço inicial. 9.2 – A execução das etapas acima mencionadas deverão ser acompanhadas e conferidas pelo gestor do contrato, pela Diretoria do Sistema Viário e Transportes e equipe técnica. 9.3 - No caso de não ser aceita a apresentação final da etapa 01 e 02, nos prazos previstos no item 9.1, referidos prazos poderão ser prorrogados, a critério da EMDURB, desde que devidamente justificados pela CONTRATADA, sendo que estes não poderão ultrapassar o prazo máximo para entrega da Etapa 03 – Sistema de Ações, salvo se o período de pesquisas de campo coincidir com o período de férias escolares. 29 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 10 – PRODUTOS DO TRABALHO 10.1 - Para documentar todo o produto do trabalho desenvolvido, as atividades deverão ser detalhadas e organizadas em relatórios técnicos, assim denominados: a) Relatório das Bases de Informações; b) Relatório dos Diagnósticos; c) Relatório dos Atos Estratégicos; d) Relatório do Plano Operacional; e) Arquivos em mídia magnética de todos os produtos encaminhados, incluindo a base de dados do projeto. 10.2 - Os relatórios deverão ser entregues em 02 (duas) vias e também em formato digital editável, sendo que as tabelas de bordo deverão ser produzidas em editor de planilhas (tipo Excel) de forma a permitir que o órgão gestor de transporte do município possa realizar futuros ajustes, caso considere necessário durante a implantação do projeto. 10.3 – A entrega da prestação do serviço será feita na Diretoria de Sistema Viário e Transporte – DSVT, localizada na praça João Paulo, II, s/nº, Jardim Santana, Terminal Rodoviário, Sala nº 01. 30 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO Órgão ou entidade: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB Contrato nº: 007/2013 – Proc. nº 4086/2012 Objeto: Prestação de serviços de engenharia de transporte, para elaboração do PLANO DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE BAURU. Contratante: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB Contratada: OFICINA – ENGENHEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazo e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Bauru, 30 de janeiro de 2013. ANTONIO MONDELLI JUNIOR Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB ANTONIO LUIZ MOURÃO SANTANA OFICINA – ENGENHEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Contratada 31