Diário Oficial de Bauru DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 ANO XX - Edição 2.587 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 PODER EXECUTIVO Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Arnaldo Ribeiro Chefe de Gabinete DECRETOS MUNICIPAIS DECRETO Nº 12.833, DE 29 DE JULHO DE 2.015 P. 45.028/15 (5.409/15 – EMDURB) Suplementa recursos no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E TA Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.610, de 04 de dezembro de 2.014 fica aberto crédito suplementar à dotação do orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$ 854.699,56 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e ciquenta e seis centavos). Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor R$ 04.01.01 05 15.122.0040.2090 3.3.90.30300.000,00 04.01.01 07 15.122.0040.2090 3.3.90.39554.699,56 Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo art.1º, correrão por conta das seguintes alterações orçamentária na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru: I – Anulações Orçamentárias: Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor R$ 04.01.01 08 15.122.0040.2090 3.3.90.47700.000,00 04.02.01 21 99.999.8004.9999 9.9.99.99100.000,00 II – Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 54.699,56 (cinquenta e quatro mil, seicentos e noventa e nove reais e ciquenta e seis centavos). Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 29 de Julho de 2.015. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. ANDRÉA MARIA LIBERATO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 12.874, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.015 P. 9.315/09 Designa os membros do Conselho Municipal de Esportes - gestão 2.015/2.017. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E TA Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Esportes, gestão 2.015/2.017, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5.868, de 17 de fevereiro de 2.010, os seguintes membros: I – DO SERVIÇO PÚBLICO Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL Titular: Mauricio Francisco do Nascimento Júnior Suplente: José Aparecido dos Santos Titular: Milton Bertonha Suplente: Carlos Roberto de Campos Titular: Laudemir Lopes Suplente: Marcos Soares Representantes da Secretaria Municipal da Educação Titular: Eduardo Araújo Coelho Suplente: Francisco Carlos Santiago II- DA SOCIEDADE CIVIL Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 1 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Titular: Cesar Augusto Pereira Vicente Suplente: Sergio Saliba Murad Representantes de Entidades de Administração do Desporto Titular: Daniel Maginador Suplente: Marcio Luiz Augusto Titular: Delfino Del Rey Junior Suplente: Davison Honório Representantes dos Árbitros de modalidade não profissional Titular: Carlos Augusto Martins Francisco Suplente: Carlos David de Oliveira Representantes das Entidades Desportivas das modalidades que participam dos Jogos Regionais e Abertos Titular: João Marcos Pereira Duarte Suplente: Maria Amélia Theodoro Titular: Fabiano da Silva Teixeira Suplente: Osvaldo Altafim Junior Titular: Priscila Maria Garcia Nagata Suplente: Alcides dos Santos Gonçalves Neto Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - COMUPI Titular: Ana Maria de Michieli Benjamim Suplente: Maria Rita Cândido Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Titular: Ariani Queiroz Sá Suplente: Washington de Paula Rodrigues Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 15 de setembro de 2.015. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ROGER BARUDE CAMARGO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 12.878, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.015 P. 53.246/15 (P. 6.812/15 – EMDURB) Suplementa recursos no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E TA Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.610, de 04 de dezembro de 2.014 fica aberto crédito suplementar à dotação do orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$ 71.154,60 (setenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor 04.01.01 0515.122.0040.2090 3.3.90.3071.154,60 Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo 1º, correrão por conta das seguintes alterações orçamentária na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru: I – Anulações Orçamentárias: Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor 04.01.01 0715.122.0040.2090 3.3.90.3971.154,60 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 17 de setembro de 2.015. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 12.879, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.015 P. 5.559/12 Altera o Decreto nº 12.306, de 13 de novembro de 2.013 que, regulamenta o desenvolvimento na carreira do magistério por meio do acesso, conforme art. 6º, parágrafo 3º da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2.010. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E TA Art. 1º Inclui-se o parágrafo 4º ao art. 6º do Decreto nº 12.306, de 13 de novembro de 2.013, que assim disporá: Art. 6º [...] § 4º Somente poderão participar do desenvolvimento na carreira do magistério por acesso, os professores com estágio probatório DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 2 Art. 2º homologado; para os professores que ainda não tenham obtido avaliação de desempenho, considerar-se-á para fins do inciso III, do art. 6º, a última avaliação do estágio probatório. Altera o Anexo I, previsto no art. 7º do Decreto nº 12.306, de 13 de novembro de 2.013, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO I Tempo em anos Pontos 25 25 24 24 23 23 22 22 21 21 20 20 19 19 18 18 17 17 16 16 15 15 14 14 13 13 12 12 11 11 10 10 9 9 8 8 7 7 6 6 5 5 4 4 3 3 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 17 de setembro de 2.015. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS VERA MARIZA REGINO CASÉRIO SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PROJETOS DE LEI Enviados à Câmara Municipal PROJETO DE LEI Nº 83/15 P. 49.100/15 (P. 6.055/15 EMDURB) Autoriza a transferência e transposição de recursos no Orçamento do Município, especificamente na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a suplementação, através de transferência, de recursos no Orçamento vigente do Município de Bauru, na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), abaixo: I– Transferência: a) Funcional Programática 15.122.0040.2090 (Administração Geral) – categoria econômica 3.1.90.91 (sentenças judiciais) – Ficha 696 - R$ 100.000,00 (cem mil reais); b) Funcional Programática 15.122.0040.2090 (Administração Geral) – categoria econômica 3.3.90.30 (material de consumo) – Ficha 698 - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); c) Funcional Programática 15.122.0040.2090 (Administração Geral) – categoria econômica 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica) – Ficha 700 - R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Art. 2º Os recursos necessários para atender o art. 1º decorrem de anulação parcial nas dotações orçamentárias: a) Dotação Orçamentária 15.122.0040.2090 (Administração Geral), categoria econômica 4.4.90.52 (equipamentos e material permanente), ficha orçamentária 706 – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, ... = EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS = 15, setembro, 15 SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei que autoriza a transferência e transposição de recursos no Orçamento do Município, especificamente na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB. Tal ajuste é necessário para atender as despesas de custeio e de pessoal, sendo que a transferência de recursos origina-se de saldos das despesas com equipamentos e material permanente, que não serão utilizados neste exercício. As alterações não alteram as metas físicas das ações envolvidas no ajuste. Isto posto, acredito ter apresentado os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Destarte, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão. Atenciosas saudações, RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (artigo 26 da Lei Federal 8.666/93) Ratifico a Dispensa de Licitação para Locação do imóvel situado na Rua Agenor Meira nº 17-41, nesta cidade de Bauru, de propriedade de MIRIAN MIRTZ PEREIRA SGAVIOLI RIBEIRO, destinado a abrigar o Cartório da 387ª Zona Eleitoral, no valor total de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com justificativa de fls.58/59 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 32.076/15. Bauru, 17 de setembro de 2.015. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL Seção II Secretarias Municipais Secretaria da Administração Luiz Célio Bucceroni Secretário CONSELHO INTERNO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BAURU – CIPAR ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 6 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Aos quinze dias do mês de setembro de 2015, na sala de reunião da Secretaria dos Negócios Jurídicos, localizada à Praça das Cerejeiras 1-59, às 9 horas, reuniram-se os membros nomeados através do Decreto nº 12.248, de 12 de setembro de 2013, publicado na edição n° 2.296 do Diário Oficial do Município de Bauru, em 17 de setembro de 2013, sob a Presidência do Sr. Donizete do Carmo dos Santos, estiveram reunidos para a 6ª sessão ordinária de 2015, os demais membros, sendo: David José Françoso, Ilaine Nicolino, Lucineia de Oliveira e Ricardo Pereira Thame. Há quórum. Instalados os trabalhos. 1 - Os membros do Conselho Interno de Politica de Administração e Remuneração se reuniram para avaliação dos trabalhos do Conselho durante o biênio 2013/2105, uma vez decorridos dois anos da composição do CIPAR, desde a publicação do Decreto nº 12.248/2013, em 17 de setembro de 2013, nos termos da Lei nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, regulamentada pelo Decreto nº 11.405, de 25 de novembro de 2.010. 2 - Os membros do Conselho Interno de Politica de Administração e Remuneração irão sugerir ao Senhor Secretário da Administração, através do processo nº 12.718/2011, a formação de uma Comissão Especial de Eleição para que um novo colegiado seja formado e os trabalhos desempenhados pelo Conselho, que tem como competência fiscalizar, controlar, propor modificações ou regulamentos, procedimentos e o desenvolvimento da política de pessoal das Secretarias Municipais e dos órgãos da Administração Direta, exceto da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Educação, melhor descrito no Regimento Interno – Decreto nº 11.686/2011, possa prosseguir. Nada mais havendo, eu, David José Françoso, _______________________, às 11 horas, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada, segue assinada pelos demais Membros do Conselho. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TORNA SEM EFEITO PORTARIA Nº 1853/2015: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 2587, a PORTARIA N.º 1216/2015 que nomeou o (a) Sr(a). MARISA DE ALMEIDA UEDA, portador (a) do RG n.º 250590918, classificação 174° lugar, no cargo efetivo de “AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE”, DESISTÊNCIA TÁCITA. PORTARIA Nº 1854/2015: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 2587, a PORTARIA N.º 1326/2015 que nomeou o (a) Sr(a). DEISE BRAGA DE OLIVEIRA, portador (a) do RG n.º 248823292, classificação 178° lugar, no cargo efetivo de “AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE”, DESISTÊNCIA TÁCITA. SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU PORTARIA Nº 1855/2015: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 2587, a PORTARIA N.º 1324/2015 que nomeou o (a) Sr(a). PAULO HENRIQUE MALAQUIAS RANGEL, portador (a) do RG n.º M4628905, classificação 05° lugar, no cargo efetivo de “ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO”, DESISTÊNCIA TÁCITA. CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I. A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede. PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1856/2015: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2587 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) LILIAN CARLA BAPTISTA PEREIRA portador do RG 406527337, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 199° lugar, no concurso público para AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE, edital nº 04/2012 para exercer as funções do cargo. COMPARECER EM 21/09/2015 ÀS 08h00min PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1857/2015: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2587 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) TALITA RODRIGUES FERNANDES portador do RG 402810776, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 200° lugar, no concurso público para AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE, edital nº 04/2012 para exercer as funções do cargo. COMPARECER EM 21/09/2015 ÀS 09h00min PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1858/2015: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2587 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) LILIAN ZAGHIS MARTINELO MAIA portador do RG 421200686, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 19° lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, edital nº 06/2014 para exercer as funções do cargo. COMPARECER EM 21/09/2015 ÀS 10h00min PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1859/2015: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ASSISTENTE SOCIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2587 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ANA FLAVIA MERCHAN FERRAZ GRIZZO portador do RG 331935624, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 24° lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS ASSISTENTE SOCIAL, edital nº 49/2011 para exercer as funções do cargo. COMPARECER EM 21/09/2015 ÀS 11h00min ANEXO I (ORIGINAIS) 1. CTPS (Carteira de Trabalho) 2. Cartão ou Extrato do PIS/PASEP, com Estado Civil atualizado e verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros. 3. Certidão de nascimento atualizada (caso não esteja legível) ou de casamento; 4. Título de eleitor (com estado civil atualizado), com comprovantes da última votação (2014); 5. Comprovação de regularidade com o serviço militar (Reservista e/ou equivalente); 6. RG e CPF (com estado civil atualizado); 7. Atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br); 8. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados) 9. Registro e anuidade para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos; 10. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos; 11. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; 12. Uma foto 3x4 atualizada; 13. Comprovação de Endereço; 14. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem à acumulação (para fins de análise do acúmulo e de compatibilidade de horários quando for o caso); 15. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp) PRORROGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento dos interessados a prorrogação de validade do Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários nas áreas de: ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, JORNALISMO, PSICOLOGIA E TÉCNICO DE INFORMÁTICA (Edital 03/2014) homologado em 06/10/2014, por mais 01 (hum) ano, a contar de 07/10/2015. Bauru, 19 de setembro de 2015. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL 3 DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO – ACESSO REPUBLICAÇÃO EM RAZÃO DE ADEQUAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS VIGENTES EDITAL Nº 01/2015 ABERTURA DE INSCRIÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no artigo 6º, § 3º da Lei Municipal nº 5.999/10 no Decreto Municipal nº 12.306/13, no Decreto Municipal nº 12.879/15 e na Lei Municipal nº 6.707/15, realizará o Desenvolvimento na Carreira do Magistério Acesso na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Desenvolvimento da Carreira do Magistério - Acesso em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público regerse-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, conforme prescrito pelos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13, consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira do magistério municipal, conforme previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Sua forma de provimento é por derivação vertical pelo qual o servidor efetivo do magistério municipal, que ingressou originariamente por Concurso Público, é elevado para o cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições, para cujo desempenho seja requerida prévia experiência adquirida no exercício de outro cargo dentro da carreira a que pertence. 2. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, obedecidas as normas deste edital, realizarse-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Juliana Campregher Pasqualini, Patricia Soares Baltazar Bodoni, Cinthia Maria Ramazzini Remaeh, Emilia de Mendonça Rosa Marques, Andrea Belli Floriano e sob a coordenação de Karina Osti e Mariana Félix Bueno Belone, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 1710/2015. 3. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados. 5. Os candidatos que forem promovidos na carreira estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10), ao Decreto Municipal nº 12.306/13 e à Lei Municipal nº 6.707/15, e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. 6. Os candidatos ao cargo do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital. 8. A data, o local e horário de realização da Prova Escrita serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 20 (vinte) de outubro de 2015. 9. Os Títulos deverão ser entregues na data, horário e local designados para realização da Prova Escrita, após o término da mesma. 10. Ao efetivar sua inscrição, o candidato terá ciência de seu Tempo de Serviço que será objeto de avaliação nos termos disciplinados no Capítulo VIII. 11. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital. 12. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital. 13. A contratação será pelo Regime Estatutário. CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES: Escolaridade/ Jornada Básica Cargo Vaga(s) Vencimentos² Benefícios³ Pré-Requisito¹ de Trabalho Especialista em Educação – PROFESSOR D E 01 EDUCAÇÃO B Á S I C A -INFANTIL Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil R$ 1.623,97 OU Conclusão do Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil R$ 310,00 25 horas semanais / Notas: Escolaridade/Pré-Requisito¹: Os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos deverão ser: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão dos referidos cursos, devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente – MEC. Vencimentos²: Referência Salarial C1/Grade dos Especialistas em Educação da Lei nº 5.999/10. Os servidores manterão a referência salarial que estiverem enquadrados no momento da promoção na carreira. Benefícios³: Vale Alimentação (R$ 310,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 6.663/15) artigo 10. Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97 – Lei Municipal nº 5524/07 e Decreto Municipal nº 12.449/14). 4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - ACESSO: 1. Dos Requisitos Necessários para Inscrição: Para promover sua inscrição no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo descritos (artigo 6º, incisos I a V do Decreto Municipal nº 12.306/13, artigo 1º do Decreto Municipal nº 12.879/2015 e artigo 1º da Lei Municipal nº 6.707/15): a) ser servidor integrante da carreira do magistério municipal; b) possuir no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira, na modalidade de ensino de Educação Infantil até 30/07/2015; c) ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira (Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica - Infantil); d) estar com o Estágio Probatório homologado; e) obter avaliação de desempenho satisfatória até 30/07/2015; quando não tiver avaliação de desempenho, será considerada a última avaliação de estágio probatório. 2. De acordo com a Lei nº 5568 de 02 de abril de 2008, art. 3º: Os servidores em restrição funcional ficam impedidos de prestar concurso de acesso quando deste, resultar alteração nas funções essenciais do cargo de origem. CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO: 1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua promoção ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas: a) preencher os requisitos do cargo imediatamente superior; b) ser aprovado no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso na modalidade “Provas e Títulos”; b.1) No que se refere aos títulos, os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins de Desenvolvimento na Carreira do Magistério Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. c) possuir a escolaridade elencada como pré-requisito no Capítulo II. 2. O ato de convocação será tornado sem efeito quando o candidato: a) não for promovido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias; b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente; c) apresentar declarações falsas. 3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição. 4. O candidato nomeado que, na data da promoção, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga. CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES: 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. As inscrições para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h do dia 23 (vinte e três) de setembro de 2015 às 23h59min. do dia 30 (trinta) de setembro de 2015, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar sua senha em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS, atualizando seu cadastro. 2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após atualizar o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, conferindo todos os dados, ticar as afirmações referentes a confirmação de leitura e concordância com as disposições editalícias, bem como a confirmação de leitura e conferência dos dados, e após selecionar “Confirmar Inscrição”. a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO após a confirmação disciplinada no Item 2.4, e, para sua segurança, levar na data designada para realização da Prova. 3. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta. CAPÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...)ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido. 1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) Tal solicitação deverá ser enviada pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 01-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 23 (vinte e três) de setembro de 2015 a 30 (trinta) de setembro de 2015. 1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado. 1.4) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br . SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 CAPÍTULO VII – DA CANDIDATA LACTANTE: 1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail os seguintes documentos: 1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy, CEP: 17.014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da certidão de nascimento da criança, bem como do documento de identificação do acompanhante adulto (Carteira de Identidade R.G.), das 8h às 12h e das 13h até às 16h no período de 23 (vinte e três) de setembro a 06 (seis) de novembro de 2015. 1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante adulto digitalizado (Cédula de Identidade R.G.) para o e-mail: [email protected] até às 16h do dia 06 (seis) de novembro de 2015. A candidata deverá informar seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2. 3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares. 4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. 5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova, cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança. 7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir: Cargo Provas 1ª Fase Prova Escrita Especialista em Educação – PROFESSOR D E 2ª Fase E D U C A Ç Ã O Prova B Á S I C A Títulos -INFANTIL 3º Fase Tempo Serviço Psicologia do Desenvolvimento Conhecimentos Gerais da Educação Língua Portuguesa Matemática Legislação Atualidades Nº Peso Questões Caráter Duração da Prova 10 10 07 07 10 06 7 Eliminatório e 03 horas Classificatório de Anexo IV 2 Classificatório - de Anexo V 1 Classificatório - 2. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 12.306/13, o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL será composto por Prova Escrita, Prova de Títulos e Tempo de Serviço, nos termos abaixo descritos: 2.1) 1ª Fase - Prova Escrita: A Prova Escrita, de acordo com o prescrito pelo artigo 8º do Decreto Municipal nº 12.306/13, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se peso 07, prevista para realizar-se no dia 08 (oito) de novembro de 2015, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas. 2.2) 2ª Fase - Prova de Títulos: A Prova de Títulos, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 02, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) a Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos; b) somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita. c) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário designados para a realização da Prova Objetiva, após o término da mesma; d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e informará quais títulos utilizará como pré-requisito para o Acesso; e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais; f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item c deste Capítulo. h) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 1710/2015. i) serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no Anexo IV. j) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes; k) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Anexo IV; SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU l) os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 6º, § 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13. m) para fins de cumprimento do disposto no Item 2.2, l deste Capítulo, os Títulos entregues pelos candidatos do Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso serão encaminhados para manifestação da Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação. n) os pontos obtidos na Prova de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Escrita. o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados. 2.3) 3ª Fase – Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 01, constará da entrega do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até 30/07/2015, emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração. CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 1. A data, local e horário para realização da Prova Escrita serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 20 (vinte) de outubro de 2015. 2. Os Títulos deverão ser entregues na data, horário e local designados para realização da Prova Escrita, após o término da mesma. 3. O atestado de Tempo de Serviço será emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, somente dos candidatos aprovados na Prova Escrita. 4. Só será permitida a participação do candidato na Prova Escrita e entrega de Títulos, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru. 5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Escrita. 6. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas. 6.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato. 8. O não comparecimento na Prova Escrita, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova. 9. Ao adentrar a sala de aplicação da prova escrita, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 10. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a prova escrita, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal. 11. O horário de início da prova escrita está previsto a partir das 9 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 12. O candidato somente poderá entregar a Prova Escrita e o cartão resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma. 13. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 14. Os candidatos não poderão adentrar ao local de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, faixas, etc, exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Escrita. 15. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame. 15.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 15.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau, caneta esferográfica, etc.). 15.3) Após o início da Prova Escrita não será permitido o rompimento do lacre. 15.4) O saco plástico tratado no Item 15 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova. CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO: 1. A Prova Escrita aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL terá caráter eliminatório e classificatório (Peso 7), atribuindo-se 0,14 (quatorze centésimos) de ponto a cada questão correta. O candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita, será eliminado do acesso e não avançará para o processo classificatório de títulos e tempo de serviço (artigo 8º, § 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13). 2. A Prova de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL terá caráter meramente classificatório (Peso 2), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo IV. 3. A contagem do Tempo de Serviço dos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL terá caráter meramente classificatório (Peso 1), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo V. 4. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 12.360/13, a Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova Escrita / Títulos / Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem). 5. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas. 6. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Escrita e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada. 7. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção da prova escrita e NÃO será substituído 5 em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso. 8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF). 9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 1.9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 2.9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos; 3.9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou cartão resposta, quando solicitado, ao final do tempo de prova; 4.9.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova. 10. Os resultados tanto da Prova Escrita, quanto da Prova de Títulos e do Tempo de Serviço, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru. 11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final. 12. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu. 13. Os candidatos aprovados no presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a promoção será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade. 14. Nos termos prescritos pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 12.306/13, serão critérios de desempate no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: a) maior nota na Prova Escrita; b) maior pontuação em Títulos. c) maior Tempo de Efetivo Exercício no cargo. CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS: 1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (Modelo: Anexo III). 1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos. 3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital. 4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente. 5. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato. 6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru. 7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas. 9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo. 10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora; b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente. 12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988. 13. Após a publicação dos gabaritos as provas serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br). 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br). CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO: 1. O resultado final do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO: 1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação. 2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado. 3. Perderá os direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso o candidato que: a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na convocação; b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru; c) recusar a convocação (sendo o fato formalizado em Termo de Desistência); DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 6 d) não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Item 2 do Capítulo IV. 4. A promoção do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1; b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários. 5. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da promoção. CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso. 2. O prazo de validade do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso será de 01 (um) ano, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública (artigo 11 do Decreto Municipal nº 12.306/13). 3. Os atos relativos ao Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo VI, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 1710/2015. ANEXO I DESCRIÇÃO DO CARGO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL Exercício de docência em regência de classes do Ensino Infantil. Planejar e ministrar aulas na Educação Infantil, seguindo as orientações pedagógicas da Secretaria da Educação Municipal. Promover experiência de ensino/aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino. Participar ativamente da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e políticas educacionais, no que for de sua competência, respeitando as legislações vigentes. Elaborar a cada início de ano letivo o plano de trabalho segundo o projeto político pedagógico do estabelecimento de ensino. Cumprir o plano de trabalho segundo o projeto político pedagógico do estabelecimento de ensino. Seguir a proposta pedagógica como participe na elaboração e execução do mesmo, promovendo práticas de cuidados e educação segundo a legislação vigente. Observar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, tanto individualmente como em grupo, bem como informar aos pais através de relatórios sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, conforme estabelecido em calendário escolar. Elaborar estratégias e materiais pedagógicos para o trabalho na Educação Infantil, de modo a abranger todas as crianças. Participar ativamente do processo de integração da escola, família e comunidade, através de ações como reuniões, horário para atendimento, festividades entre outras. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e outras atividades relacionadas ao calendário escolar como APM, Conselho Escolar, comemorações cívicas e outras. Elaborar registros e relatórios solicitados pelas Unidades Escolares e/ou Secretaria Municipal da Educação. Participar, acompanhar e valorizar atividades de alimentação, leitura de histórias, troca de fraldas, desenho, música, banho, jogos coletivos, brincadeiras, entre outras tantas propostas realizadas cotidianamente com as crianças. Acompanhar e auxiliar as crianças durante os períodos de alimentação e de troca, quando necessário. Acolher, respeitar e implementar decisões coletivas. Informar a chefia imediata sobre todas as situações que envolvam alunos, pais, funcionários, acatando as orientações recebidas. Respeitar e acatar as orientações dos superiores. Apresentar-se devidamente trajado e asseado, conforme normatização da Secretaria Municipal da Educação. Zelar pelos bens patrimoniais, utilizando-os somente para fins educacionais. Ser assíduo e pontual em seus horários de trabalho, informando a chefia imediata sobre qualquer intempérie que venha a ocorrer. Manter-se informado e atualizado sobre as legislações, inclusive a que rege os direitos e deveres do servidor público municipal. Preparar e auxiliar na confecção de material pedagógico. Cumprir com as determinações do calendário oficial da Secretaria Municipal da Educação. Realizar atividades correlatas com a função e/ou solicitadas e estabelecidas pelas legislações vigentes. Eventualmente auxiliar em outras atividades afins. ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA ESCRITA: PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO 1. Concepção de desenvolvimento humano da Escola de Vigotski; 2. Relações entre a atividade da criança e o desenvolvimento das funções psíquicas segundo a Psicologia Histórico-Cultural; 3. Relações entre ensino, aprendizagem e desenvolvimento; 4. Periodização histórico-cultural do desenvolvimento infantil. CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃO 1. Parâmetros Nacionais de Qualidade e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 2. Problemas e desafios da educação brasileira contemporânea; 3. Educação das Relações Étnico-Raciais; 4. Pedagogia e saberes docentes na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica; 5. Políticas Públicas em educação; 6. Projeto Político Pedagógico; 7. Educação Inclusiva; 8. Relações entre escolas, famílias e comunidade; Culturas escolares, culturas de infância e culturas familiares: socializações e escolarização. LÍNGUA PORTUGUESA 1. Interpretação textual; 2. Acentuação; 3. Coerência e Coesão; 4. Divisão Silábica; SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 5. Pontuação; 6. Concordância Verbal; 7. Concordância Nominal; 8. Regência Verbal; 9. Regência Nominal; 10. Nova Ortografia; 11. Emprego de pronomes: pessoais, relativos e demonstrativos; 12. Verbos (regulares, irregulares, defectivos e abundantes: estrutura; tempo, modo, número, pessoa, voz); 13. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação); 14. Problemas gerais da norma padrão: onde/ aonde; mas/ mais; mal/ mau; a e há na expressão de tempo; afim/ a fim; demais/ de mais; ao encontro de; de encontro a; a par/ ao par. OBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia. MATEMÁTICA 1. Operações com Números Reais 2. Aritmética 3. Equações do 1º e 2º graus 4. Funções do 1º e 2º graus 5. Razão e Proporção 6. Regra de Três Simples e Composta 7. Porcentagens 8. Tratamento da Informação 9. Análise Combinatória 10. Probabilidade 11. Sequências 12. Progressão Aritmética 13. Progressão Geométrica 14. Resoluções de Problemas 15. Matemática financeira 16. Sistemas de medidas 17. Geometria plana: Áreas e perímetros. 18. Geometria espacial: áreas e volumes. 19. Matrizes e Determinantes LEGISLAÇÃO 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Artigos: 5º. ; 6º.; 205 ao 214 e 226 ao 230. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 2. Direitos da Criança e do Adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei 8.069, de 13 de julho de l990. Do artigo 1º. ao 6º.; 13 ao 18; do 53 ao 73 e do 83 ao 85. Disponível em: http://portal.mec.gov. br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf 3. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações. Artigos: do 1º ao 34; 37 e 38; e do 58 ao 60. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l9394.htm 4. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 02/2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf 5. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica - Resolução CNB/CEB nº 04/2010. Do artigo 21 ao 25, do 27 ao 29, do 43 ao 45 e 54 e 55. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/ rceb004_10.pdf 6. Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do Município de Bauru - Lei Municipal de Bauru nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e alterações posteriores. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5999.pdf 7. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP) - Decreto Municipal de Bauru nº 11.580, de 06 de julho de 2011, que regulamenta o artigo 40 da Lei nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em: http:// www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec11580.pdf 8. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - Resolução CNE/CEB nº 05/2009. Disponível em http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb005_09.pdf 9. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - Documento Introdutório. Volume I. MEC 1998, da página 17 a 37. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf ATUALIDADES Notícias, fatos e versões ocorridos no Brasil e no mundo a partir de Janeiro 2015, divulgados nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais. ANEXO III MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO À COMISSÃO EXAMINADORA Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: ___(cargo)___ Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo de _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso). Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente). Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2015. __________ (Assinatura do Candidato)__________ DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato) ANEXO IV CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TÍTULOS, FORMAÇÃO, ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E PRODUÇÃO DOCENTE FORMAÇÃO Título/curso Pós-doutorado em educação ou em área afim Doutorado em educação ou em área afim Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos. Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos. Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três) anos, ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2 cursos. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 cursos. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4 cursos. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6 cursos. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8 cursos. ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS Atividade Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado a 6 atividades Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou nacional, limitado a 6 atividades Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades Cursos ministrados, limitado a 6 atividades Eventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades Eventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades Pontos 10,0 8,0 6,0 3,0 7 Datas 29/08/2015 10/09/2015 15/09/2015 23/09/2015 30/09/2015 20/10/2015 29/10/2015 05/11/2015 08/11/2015 10/11/2015 CRONOGRAMA Eventos 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru Abertura Inscrições Encerramento Inscrições 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva Previsão da Realização Prova Objetiva Previsão Divulgação do Gabarito Bauru/SP, 29 de agosto de 2015. 3,0 VERA MARIZA REGINO CASÉRIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1,5 LUIZ CELIO BUCCERONI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1,4 REPUBLICAÇÃO EM RAZÃO DE ADEQUAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS VIGENTES EDITAL Nº 02/2015 ABERTURA DE INSCRIÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no artigo 6º, § 3º da Lei Municipal nº 5.999/10 no Decreto Municipal nº 12.306/13, no Decreto Municipal nº 12.879/15 e na Lei Municipal nº 6.707/15, realizará o Desenvolvimento na Carreira do Magistério Acesso na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM GESTÃO ESCOLAR – DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Desenvolvimento da Carreira do Magistério - Acesso em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, conforme prescrito pelos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13, consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira do magistério municipal, conforme previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Sua forma de provimento é por derivação vertical pelo qual o servidor efetivo do magistério municipal, que ingressou originariamente por Concurso Público, é elevado para o cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições, para cujo desempenho seja requerida prévia experiência adquirida no exercício de outro cargo dentro da carreira a que pertence. 2. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, obedecidas as normas deste edital, realizarse-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Marisa Eugênia Melillo Meira, Flavia da Silva Ferreira Asbahr, Eliana Marques Zanata, Aparecida Inara Damacena, Claudio Moreira e sob a coordenação de Karina Osti, Mariana Félix Bueno Belone e Walquiria Colla de Abreu Bastos sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 1711/2015. 3. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados. 5. Os candidatos que forem promovidos na carreira estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10), ao Decreto Municipal nº 12.306/13 e à Lei Municipal nº 6.707/15, e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. 6. Os candidatos ao cargo do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital. 8. A data, o local e horário de realização da Prova Escrita serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 17 (dezessete) de novembro de 2015. 9. A data, horário e local para entrega de títulos serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru . 10. Ao efetivar sua inscrição, o candidato terá ciência de seu Tempo de Serviço que será objeto de avaliação nos termos disciplinados no Capítulo VIII. 11. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital. 12. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital. 13. A contratação será pelo Regime Estatutário. 0,8 0,4 0,2 Pontos 0,5 por atividade 0,7 por atividade 1,0 por atividade 1,0 por atividade 0,7 por evento 0,5 por evento 0,4 por evento 0,2 por evento PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS Atividade Pontos Livros, limitado a 2 publicações 2,5 por publicação Capítulos de livro, limitado a 3 publicações 1,5 por publicação Organização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2 1,5 por publicação publicações Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações 1,0 por publicação Trabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 1,0 por publicação publicações Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações 0,5 por publicação Texto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5 0,1 por publicação publicações ANEXO V CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO Tempo em Anos Pontos 25 25 24 24 23 23 22 22 21 21 20 20 19 19 18 18 17 17 16 16 15 15 14 14 13 13 12 12 11 11 10 10 9 9 8 8 7 7 6 6 5 5 4 4 3 3 CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 8 Cargo Vaga(s) Especialista em Gestão Escolar – DIRETOR DE ESCOLA 01 DE ENSINO FUNDAMENTAL Escolaridade/ Vencimentos² Pré-Requisito¹ Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior ou de Licenciatura Plena na área correspondente ao currículo de 6º ao 9º, ambas com PósGraduação R$ 4.002,56 – Lato Sensu- em Gestão Escolar de, no mínimo, 1.000 (mil) horas, ou Mestrado ou Doutorado em Educação. Benefícios³ Jornada Básica de Trabalho R$ 310,00 40 horas semanais / Notas: Escolaridade/Pré-Requisito¹: Os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos deverão ser: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão dos referidos cursos, devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente – MEC. Vencimentos²: Referência Salarial C1/Grade dos Especialistas em Gestão Escolar da Lei nº 5.999/10. Os servidores manterão a referência salarial que estiverem enquadrados no momento da promoção na carreira. Benefícios³: Vale Alimentação (R$ 310,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 6.663/15) artigo 10. Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97 – Lei Municipal nº 5.524/07 e Decreto Municipal nº 12.449/14). CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - ACESSO: 1. Dos Requisitos Necessários para Inscrição: Para promover sua inscrição no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo descritos (artigo 6º, incisos I a V do Decreto Municipal nº 12.306/13, artigo 1º do Decreto Municipal nº 12.879/2015 e artigo 1º da Lei Municipal nº 6.707/15): a) ser servidor integrante da carreira do magistério municipal; b) possuir no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira, na modalidade de ensino de Educação Fundamental até 30/07/2015; c) ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira (Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental); d) estar com o Estágio Probatório homologado; e) obter avaliação de desempenho satisfatória até 30/07/2015; quando não tiver avaliação de desempenho, será considerada a última avaliação de estágio probatório. 2. De acordo com a Lei nº 5568 de 02 de abril de 2008, art. 3º: Os servidores em restrição funcional ficam impedidos de prestar concurso de acesso quando deste, resultar alteração nas funções essenciais do cargo de origem. CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO: 1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua promoção ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas: a) preencher os requisitos do cargo imediatamente superior; b) ser aprovado no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso na modalidade “Provas e Títulos”; b.1) No que se refere aos títulos, os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins de Desenvolvimento na Carreira do Magistério Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. c) possuir a escolaridade elencada como pré-requisito no Capítulo II. 2. O ato de convocação será tornado sem efeito quando o candidato: a) não for promovido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias; b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente; c) apresentar declarações falsas. 3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição. 4. O candidato nomeado que, na data da promoção, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga. CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES: 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. As inscrições para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h do dia 23 (vinte e três) de setembro de 2015 às 23h59min. do dia 30 (trinta) de setembro de 2015, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar sua senha em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS, atualizando seu cadastro. 2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após atualizar o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Gestão Escolar – DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, conferindo todos os dados, ticar as afirmações referentes a confirmação de leitura e concordância com as disposições editalícias, bem como a confirmação de leitura e conferência dos dados, e após selecionar “Confirmar Inscrição”. a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO após a confirmação disciplinada no Item 2.4, e, para sua segurança, levar na data designada para realização da Prova. 3. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta. CAPÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...)ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido. 1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) Tal solicitação deverá ser enviada pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 01-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 23 (vinte e três) de setembro de 2015 a 30 (trinta) de setembro de 2015. 1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado. 1.4) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br CAPÍTULO VII – DA CANDIDATA LACTANTE: 1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail os seguintes documentos: 1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy, CEP: 17.014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da certidão de nascimento da criança, bem como do documento de identificação do acompanhante adulto (Carteira de Identidade R.G.), das 8h às 12h e das 13h até às 16h no período de 23 (vinte e três) de setembro a 04 (quatro) de dezembro de 2015. 1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante adulto digitalizado (Cédula de Identidade R.G.) para o e-mail: [email protected] até às 16h do dia 04 (quatro) de dezembro de 2015. A candidata deverá informar seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2. 3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares. 4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. 5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova, cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança. 7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir: Nº Duração Cargo Provas Peso Caráter Questões da Prova Psicologia do 08 Desenvolvimento Conhecimentos 10 Específicos 1ª Fase Eliminatório 03 horas Gestão Escolar 10 Prova Escrita 7 e L í n g u a 07 Classificatório Portuguesa Especialista em Legislação 09 Gestão Escolar Atualidades 06 – DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO 2ª Fase de Anexo IV 2 Classificatório FUNDAMENTAL Prova Títulos 3º Fase Tempo Serviço de Anexo V 1 Classificatório - SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 2. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 12.306/13, o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Gestão Escolar – DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL será composto por Prova Escrita, Prova de Títulos e Tempo de Serviço, nos termos abaixo descritos: 2.1) 1ª Fase - Prova Escrita: A Prova Escrita, de acordo com o prescrito pelo artigo 8º do Decreto Municipal nº 12.306/13, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se peso 07, prevista para realizar-se no dia 06 (seis) de dezembro de 2015, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas. 2.2) 2ª Fase - Prova de Títulos: A Prova de Títulos, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 02, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) a Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos; b) somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita. c) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial do Município de Bauru; d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e informará quais títulos utilizará como pré requisito para o acesso; e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais; f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item c deste Capítulo. h) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 1711/2015. i) serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no Anexo IV. j) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes; k) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Anexo IV; l) os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 6º, § 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13. m) para fins de cumprimento do disposto no Item 2.2, l deste Capítulo, os Títulos entregues pelos candidatos do Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso serão encaminhados para manifestação da Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação. n) os pontos obtidos na Prova de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Escrita. o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados. 2.3) 3ª Fase – Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 01, constará da entrega do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até 30/07/2015, emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração. CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 1. A data, local e horário para realização da Prova Escrita serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 17 (dezessete) de novembro de 2015. 2. Os Títulos deverão ser entregues na data, horário e local publicados oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru 3. O atestado de Tempo de Serviço será emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, somente dos candidatos aprovados na Prova Escrita. 4. Só será permitida a participação do candidato na Prova Escrita e entrega de Títulos, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru. 5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Escrita. 6. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas. 6.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato. 8. O não comparecimento na Prova Escrita, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova. 9. Ao adentrar a sala de aplicação da prova escrita, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 10. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a prova escrita após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal. 11. O horário de início da prova escrita está previsto a partir das 9 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 12. O candidato somente poderá entregar a Prova Escrita e o cartão resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do inicio da aplicação da mesma 13. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 14. Os candidatos não poderão adentrar ao local de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, faixas, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Escrita. 9 15. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame. 15.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 15.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau, caneta esferográfica, etc.). 15.3) Após o início da Prova Escrita não será permitido o rompimento do lacre. 15.4) O saco plástico tratado no Item 15 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova. CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO: 1. A Prova Escrita aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Gestão Escolar – DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL terá caráter eliminatório e classificatório (Peso 7), atribuindo-se 0,14 (quatorze centésimos) de ponto a cada questão correta. O candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita, será eliminado do acesso e não avançará para o processo classificatório de títulos e tempo de serviço (artigo 8º, § 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13). 2. A Prova de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Gestão Escolar – DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL terá caráter meramente classificatório (Peso 2), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo IV. 3. A contagem do Tempo de Serviço dos candidatos ao cargo de Especialista em Gestão Escolar – DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL terá caráter meramente classificatório (Peso 1), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo V. 4. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 12.360/13, a Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova Escrita / Títulos / Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem). 5. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas. 6. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Escrita e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada. 7. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção da prova escrita e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso. 8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF). 9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 5.9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 6.9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos; 7.9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou cartão resposta, quando solicitado, ao final do tempo de prova; 8.9.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova. 10. Os resultados tanto da Prova Escrita, quanto da Prova de Títulos e do Tempo de Serviço, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru. 11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final. 12. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu. 13. Os candidatos aprovados no presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a promoção será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade. 14. Nos termos prescritos pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 12.306/13, serão critérios de desempate no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: a) maior nota na Prova Escrita; b) maior pontuação em Títulos. c) maior Tempo de Efetivo Exercício no cargo. CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS: 1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (Modelo: Anexo III). 1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato publico deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos. 3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital. 4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente. 5. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato. 6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru. 7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes 10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas. 9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo. 10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora; b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente. 12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988. 13. Após a publicação dos gabaritos as provas serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br). 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br). CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO: 1. O resultado final do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO: 1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação. 2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado. 3. Perderá os direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso o candidato que: a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na convocação; b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru; c) recusar a convocação (sendo o fato formalizado em Termo de Desistência); d) não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Item 2 do Capítulo IV. 4. A promoção do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1; b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários. 5. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da promoção. CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso. 2. O prazo de validade do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso será de 01 (um) ano, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública (artigo 11 do Decreto Municipal nº 12.306/13). 3. Os atos relativos ao Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo VI, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 1711/2015. ANEXO I DESCRIÇÃO DO CARGO ESPECIALISTA EM GESTÃO ESCOLAR – DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL Coordenar o planejamento de atividades pedagógicas; Supervisionar processos administrativos; Avaliar as atividades educacionais e o funcionamento da Instituição de Ensino e viabilizar o desenvolvimento de projetos que envolvam a comunidade. Solicitar contratação e reposição de professores e servidores de apoio, quando necessário, prezando para o bom funcionamento da Unidade Escolar. Supervisionar e orientar o trabalho de servidores de apoio e professores. Fazer cumprir o Calendário Escolar e coordenar desenvolvimento de projetos que envolvam datas comemorativas, cívicas, festas e outros. Manter-se informado sobre a legislação vigente. Manter-se atualizado quanto às propostas didáticas e pedagógicas. Avaliar e coordenar o trabalho pedagógico dos professores. Avaliar e coordenar o trabalho da equipe de apoio. Planejar e organizar reuniões com os servidores e professores, conforme o estabelecido em calendário escolar e extraordinariamente, quando houver necessidade. Assessorar a organização de reunião de pais. Organizar matrícula e rematrícula de alunos. Planejar e organizar o cronograma escolar da Unidade Escolar, respeitando o calendário oficial da Secretaria Municipal da Educação. Realizar reuniões para composição da Associação de Pais de Mestres e Conselho de Escola e presidir seu funcionamento de acordo com a legislação. Solicitar materiais didáticos pedagógicos, produtos de limpeza, equipamentos para escola, conforme a necessidade da Unidade Escolar. Organizar os horários dos servidores, adequandoos às necessidades da Unidade Escolar, respeitando a carga horária de trabalho. Organizar as atividades dos servidores, adequando-os às necessidades da Unidade Escolar, respeitando as atribuições inerentes de cada cargo. Realizar controle de assiduidade e pontualidade dos professores e servidores de apoio. Elaborar relatórios sobre dados referentes aos alunos, servidores de apoio e professores quando necessário. Prestar contas sobre verbas recebidas pela Unidade Escolar. Coordenar a divulgação junto à Secretaria Municipal da Educação e à comunidade, dos projetos desenvolvidos pelos alunos. Oportunizar a participação da comunidade nas atividades da Unidade Escolar. Coordenar as reuniões pedagógicas, ouvindo sugestões e propondo ideias que contribuam para o processo de ensino-aprendizagem. Eventualmente, auxiliar em outras atividades correlatas. PROVA ESCRITA: SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO 1. O desenvolvimento psicológico na perspectiva da Psicologia Histórico-Cultural de L. S. Vigotski; 2. Desenvolvimento e aprendizagem; 2.1. As relações entre desenvolvimento e aprendizagem; 2.2. O nível de desenvolvimento real e a zona de desenvolvimento próximo; 3. O papel da brincadeira no desenvolvimento psicológico; 4. A periodização do desenvolvimento psicológico na perspectiva de Leontiev, Elkonin e Vigotski; 5. Processos psicológicos e a aquisição da escrita; 6. A produção do fracasso escolar; 7. Processos de medicalização na educação escolar; Bibliografia Sugerida: 1. FACCI, M. G. D. A periodização do desenvolvimento psicológico individual na perspectiva de Leontiev, Elkonin e Vigotski. In Cadernos Cedes A Psicologia de A. N. Leontiev e a Educação na Sociedade Contemporânea, Campinas, vol. 24, n.62, p. 3-4, p. 64-81, Apr. 2004. 2. LEONTIEV, A. N. Os princípios psicológicos da brincadeira pré-escolar. In LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKI e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. p. 119-142. 3. LEONTIEV, A. N. Uma contribuição à teoria do desenvolvimento da psique infantil. In LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKI e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. p. 119-142. 4. LURIA, A. R. O desenvolvimento da escrita na criança. In LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKI e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. p. 143-189. 5. MEIRA, M. E. M. Para uma crítica da medicalização na educação. Revista Psicologia Escolar Educacional. Maringá. no.1, vol.16. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S141385572012000100014&script=sci_arttext . 2012. 6. MOYSÉS, M. A. A. A institucionalização invisível: crianças que-não-aprendem-na-escola. Campinas: FAPESP/Mercado de Letras, 2001. 7. PATTO, M. H. S. A produção do fracasso escolar: histórias de submissão e rebeldia. São Paulo: T. A. Queiroz, 1990. 8. VIGOTSKI, L. S. A Construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001. 9. VIGOTSKI, L. S. (1998). O desenvolvimento psicológico na infância (1ª parte). In VIGOTSKI, L. S. O desenvolvimento psicológico na infância. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 3- 146. 10. VIGOSTSKI, L. S. Aprendizagem e desenvolvimento na idade escolar. In LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKI e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, 1988. p.103-117. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Fundamentos do projeto político pedagógico e regimento escolar. 2. Teorias da administração e da gestão escolar. 3. As ideias pedagógicas no Brasil no contexto da democratização. 4. Relações entre a pedagogia histórico-crítica e a psicologia histórico-cultural na organização da prática pedagógica Bibliografia Sugerida: 1. MARTINS, L. M. O desenvolvimento do psiquismo e a educação escolar: contribuições à luz da psicologia histórico-cultural e da pedagogia histórico-crítica. Campinas, SP: Autores Associados, 2013. (Cap. IV “O papel da educação escolar no desenvolvimento psíquico”. p.269-308). 2. PARO, V. H. Administração escolar: introdução crítica. 17 ed. São Paulo: Ed. Cortez, 2014. (cap. IV “Administração escolar e transformação social, p.162-219). 3. SAVIANI, D. História das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2007. (Capítulos XIII, XIV e conclusão, p. 401-452). 4. _______________. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 7. ed. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 2000. (Cap. “A Pedagogia histórico-crítica no quadro das tendências críticas da educação brasileira. p.77-100) 5. VASCONCELLOS, C. S. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto PolíticoPedagógico – elementos metodológicos para elaboração e realização. 12ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2004. – 1ª Parte – páginas de 11 a 34 e 4ª Parte – páginas de 169 a 200. 6. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (org.) Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. 24 ed. Campinas: Ed. Papirus, 1995. p.11-52. GESTÃO ESCOLAR 1. Gestão participativa: princípios e fundamentos 2. Gestão dos colegiados escolares: conselho de escola e conselho de classe/série 3. O papel do professor e do gestor na gestão escolar 4. O trabalho colaborativo e a equipe na gestão escolar Bibliografia Sugerida 1. PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da escola pública. 3.ed. São Paulo: Ática, 2000. 2. ROSSATO, Geovanio; PILETTI, Nelson. Cap. 10 Cotidiano escolar, gestão e comunidade. In: ROSSATO, Geovanio; PILETTI, Nelson. Educação Básica; da organização legal ao cotidiano escolar. São Paulo: Ática, 2010. 3. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2002. LINGUA PORTUGUESA 1. Nova Ortografia - Aplicação do Novo Acordo Ortográfico: 1.1. Mudanças no alfabeto 1.2. Trema SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 1.3. Mudanças nas regras de acentuação 1.4. Acentuação Gráfica 1.4.1. Monossílabos Tônicos 1.4.2. Oxítonas 1.4.3. Paroxítonas 1.4.4. Proparoxítonas 1.4.5. Ditongo 1.4.6. Acentos Diferenciais 1.5. Usos do hífen 2. Morfologia (classes gramaticais): 2.1. Substantivo 2.2. Artigo 2.3. Adjetivo 2.4. Numeral 2.5. Pronome 2.6. Verbo (Tempos Verbais, Pessoas e Conjugações) 2.7. Advérbio 2.8. Preposição 2.9. Conjunção 2.10. Interjeição. 3. Sinônimo 4. Antônimo 5. Pontuação. 6. Concordância Verbal 7. Concordância Nominal 8. Regência Verbal 9. Regência Nominal. 10. Crase. 11. Conceito e aplicação de Intertextualidade 12. Funções da Linguagem: 12.1. Função Referencial 12.2. Função Emotiva 12.3. Função Conativa 12.4. Função Metalinguística 12.5. Função Fática 12.6. Função Poética 13. Tipos de Linguagem 13.1. Linguagem Verbal 13.2. Linguagem Não Verbal 13.3. Linguagem Culta 13.4. Linguagem Formal 13.5. Linguagem Coloquial 13.6. Linguagem Informal 13.7. Linguagem Denotativa 13.8. Linguagem Conotativa 13.9. Polissemia 14. Gêneros textuais: 14.1. Texto Prescritivo 14.2. Texto Injuntivo 14.3. Artigo de opinião 14.4. Dissertação 14.5. Narração 14.7. Descrição 14.8. Crônica (Narrativa, Descritiva, Narrativo-Descritiva,Lírica, Metalinguística e Reflexiva) 14.9. Notícia 14.10. Charge, tira, cartoon e História em quadrinhos 15. Leitura compreensão e interpretação de diversos tipos de textos: 15.1. Literários 15.2. Não literários 16. Aspectos da textualidade: 16.1. Coerência 16.2. Coesão 16.3. Informatividade 16.4. Conectividade 16.5. Continuidade 16.6. Progressão 17. Vícios de Linguagem 17.1. Ambiguidade 17.2. Pleonasmo 17.3. Cacófato 17.4. Barbarismo 17.5. Gerundismo 18. Sintaxe 18.1. Sujeito 18.2. Predicado 18.3. Verbo Transitivo 18.4. Verbo Intransitivo 18.5. Objeto Direto 18.6. Objeto Indireto 18.7. Período Simples 18.8. Período Composto 19. Correspondência 19.1. Correspondência Oficial 19.2. Correspondência Comercial 20. Emprego do Vocabulário DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 11 LEGISLAÇÃO 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Artigos: 1º ao 6º; 205 ao 214 e 226 ao 230. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 2. Direitos da Criança e do Adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei 8.069, de 13 de julho de l990. Do artigo 1º. ao 6º.; 13 ao 18; do 53 ao 73 e do 83 ao 85. Disponível em: http://portal.mec.gov. br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf 3. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações. Artigos: do 1º ao 34; 37 e 38 e do 58 ao 67. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l9394.htm 4. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 02/2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf 5. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica - Resolução CNB/CEB nº 04/2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf 6. Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do Município de Bauru - Lei Municipal de Bauru nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e alterações posteriores. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5999.pdf 7. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP) - Decreto Municipal de Bauru nº 11.580, de 06 de julho de 2011, que regulamenta o artigo 40 da Lei nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em: http:// www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec11580.pdf ATUALIDADES Notícias, fatos e versões ocorridos no Brasil e no mundo a partir de Janeiro 2015, divulgados nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais. ANEXO III MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO À COMISSÃO EXAMINADORA Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: ___(cargo)___ Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo de _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso). Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente). Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2015. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato) ANEXO IV CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TÍTULOS, FORMAÇÃO, ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E PRODUÇÃO DOCENTE FORMAÇÃO Título/curso Pós-doutorado em educação ou em área afim Doutorado em educação ou em área afim Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos. Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos. Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três) anos, ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2 cursos. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 cursos. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4 cursos. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6 cursos. Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8 cursos. ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS Atividade Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado a 6 atividades Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou nacional, limitado a 6 atividades Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades Cursos ministrados, limitado a 6 atividades Pontos 10,0 8,0 6,0 3,0 3,0 1,5 1,4 0,8 0,4 0,2 Pontos 0,5 atividade 0,7 atividade 1,0 atividade 1,0 atividade por por por por DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 12 Eventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades Eventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS Atividade Livros, limitado a 2 publicações Capítulos de livro, limitado a 3 publicações Organização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2 publicações Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações Trabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações Texto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5 publicações 0,7 por evento 0,5 por evento 0,4 por evento 0,2 por evento Pontos 2,5 publicação 1,5 publicação 1,5 publicação 1,0 publicação 1,0 publicação 0,5 publicação 0,1 publicação por por por por por por por ANEXO V CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO Tempo em Anos Pontos 25 25 24 24 23 23 22 22 21 21 20 20 19 19 18 18 17 17 16 16 15 15 14 14 13 13 12 12 11 11 10 10 9 9 8 8 7 7 6 6 5 5 4 4 3 3 Datas 29/08/2015 10/09/2015 15/09/2015 23/09/2015 30/09/2015 17/11/2015 26/11/2015 03/12/2015 06/12/2015 08/12/2015 CRONOGRAMA Eventos 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru Abertura Inscrições Encerramento Inscrições 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva Previsão da Realização Prova Objetiva Previsão Divulgação do Gabarito Bauru/SP, 29 de agosto de 2015. VERA MARIZA REGINO CASÉRIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LUIZ CELIO BUCCERONI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO/PROCESSO DE ESCOLHA PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR E SUPLENTE, EM RAZÃO DE INCORREÇÕES. EDITAL Nº 03/2015 ABERTURA DE INSCRIÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU através do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no artigo 139 da Lei Federal n° 8.069/90 redação dada pela Lei 12.696/12, e na Lei Municipal n° 6.169/11 alterada pela Lei Municipal nº 6714/15 e Lei Municipal nº 3.473/92 e conforme Decreto n° 12865/15, com fiscalização do Ministério Público realizará o Processo Seletivo – Processo de Escolha para o provimento da função de CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR e SUPLENTE para o Conselho 1 e 2 (quatriênio 2016/2020), tendo em vista a Resolução do CONANDA nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 e a Resolução nº 152 de 9/08/2012 que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional, SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 descrito no Capítulo II deste Instrumento e que será composto por 01 (um) Processo de Escolha, regidos de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1. O Processo de Escolha realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora /Comissão Especial , composta por: Sandra Cristina Ferreira Franco, Simone Reis Escoura de Souza, Vanessa Queiroz Castro, Andrea Ferreguti, Guilherme Stacolin Bacci e sob a organização de Maria Cezarina Bras Bittencourt , Monica Cristina Pereira Santana, Sandra Marquezi Pirola Bezerra e Walquiria Colla de Abreu Bastos, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 1730/2.015, obedecidas as normas deste Edital. 2. O Processo Seletivo – Processo de Escolha destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo à função de Conselheiro Tutelar Titular e Suplente para o Conselho Tutelar 1 e 2 (quatriênio 2016/2020) tendo em vista a resolução do CONANDA n° 139/2010 e suas alterações que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional descrito no Capítulo II, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 3. O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes. 4. De acordo com o inciso II do Art. 5º da Resolução 139/2010, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 5. O Processo de escolha será mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Bauru. 6. Os candidatos habilitados, respeitando-se o resultado/classificação final, que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Suplentes, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo - Processo de Escolha regulado pelo presente Edital. 7. De acordo com o capitulo IV Art. 10 da lei nº 6.169/2011, os suplentes não fazem jus aos direitos conferidos aos Conselheiros Tutelares Titulares. 8. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao artigo 139 da Lei Federal n° 8.069/90, redação alterada pela Lei 12.696/12, e na Lei Municipal n° 6.169/11 alterada pela Lei Municipal nº 6.714/2015 e conforme Decreto 12865/15 vigentes. 9. Os candidatos à função do presente Processo Seletivo - Processo de Escolha ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 10. A função, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital. 11. A data, o local e horário do Processo Eleitoral serão publicados no Diário Oficial de Bauru. 12. As atribuições básicas da função constam no Anexo I deste Edital. 13. Os membros titulares dos Conselhos Tutelares no exercício efetivo da função serão equiparados aos servidores públicos municipais no que for cabível, exercendo função relevante e sem vinculo empregatício, com mandato de 2016/2020. CAPÍTULO II – DA FUNÇÃO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES: Jornada Escolaridade/ Valor Função Vaga(s) Vencimentos¹ Benefícios² Básica de Pré Requisito Inscrição 3 Trabalho Titular Conselheiro 10 Conclusão do 40 horas/ Tutelar E n s i n o R$ 2.501,60 R$ 310,00 R$ 30,00 semanais Suplente Superior 10 Notas: Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas Técnicos 1 da Lei n° 5.975/10 será concedido ao Conselheiro Tutelar Titular; ao Conselheiro Tutelar *Suplente apenas será concedido caso assuma em substituição ao Titular, definitiva ou temporariamente. Benefícios²: Vale Compra será concedido apenas ao Conselheiro Tutelar Titular. Jornada de Trabalho3: - Adicional Noturno: período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). - Adicional de Sobreaviso: período que permanecer aguardando chamada, de acordo com a escala elaborada e aprovada pelo CMDCA, perceberá o equivalente a 1/3 (um terço) da remuneração das horas normais. - Horas Extras: período compreendido fora do horário de funcionamento do Conselho, perceberá o valor calculado pelo artigo 36 da Lei Municipal nº 3.373/91. CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NA FUNÇÃO: 1. Das Condições Necessárias para Investidura na Função: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua candidatura ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais a função abaixo descritas: a) ter reconhecida idoneidade moral; b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81; c) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos no ato da candidatura; d) estar em dia com as obrigações eleitorais e ter domicílio eleitoral no município; e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; g) possuir os requisitos necessários para exercer a função pleiteada, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente - MEC) e os documentos necessários à SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU investidura da função; h) residir no Município de Bauru/SP. i) não ter sido destituído do poder familiar ou estar suspenso desse direito; j) não ser membro titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e não ter sido membro do Conselho Tutelar superior a um mandato e meio; k) ter disponibilidade de dedicação no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de permanecer de sobreaviso e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana) conforme determinado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA; l) comprovar filiação junto ao Regime Geral da Previdência, nos termos do Decreto Federal nº 3.048/2001; m) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Processo Seletivo - Processo de Escolha. n) experiência comprovada de no mínimo um (01) ano na promoção, proteção e defesa dos direitos civis e políticos da criança e do adolescente; 2. O ato de Registro de Candidaturas será tornado indeferido quando o candidato: a) não registrar sua candidatura dentro do prazo legal; b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente; c) não apresentar os documentos solicitados de acordo com o Capitulo VI, Etapa 02 – Entrega da Documentação; d) apresentar declarações falsas; e) possuir cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) for autoridade judiciária e representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual. 3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura na função será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos nos dias 08, 09, 13, 14, 15 e 16 de outubro de 2015, eliminará o candidato do Processo Seletivo- Processo de Escolha, anulandose todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição. CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES( Etapa 1): 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para Processo Seletivo- Processo de Escolha. 2. As inscrições para o Processo Seletivo- Processo de Escolha regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2015 às 20h do dia 07 (sete) de outubro de 2015, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos/Processo Seletivo, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros Concursos/ Processo Seletivo desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS. 2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: CONSELHEIRO TUTELARTitular e Suplente e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”. 2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso/processo seletivo que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste Processo Seletivo – Processo de Escolha, sendo obrigado a novo pagamento. 2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo- Processo de Escolha, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição. a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru. sp.gov.br após a efetivação . b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207, das 08h as 12h e das 13h às 18h. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame. 13 CAPÍTULO V – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru. 2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas. 4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, nos dias 29 (vinte e nove) e 30 (trinta) de setembro de 2.015 das 8h30min. às 17h, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP. 5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia). 6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação. 7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo. 8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www. bauru.sp.gov.br. 9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6. 10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscreverse, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV. 10.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região. CAPÍTULO VI – DA ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS: 1. Processo Seletivo- Processo de Escolha regulado pelo presente Edital será realizado nas seguintes etapas, com caráter eliminatório/classificatório, a seguir: Função Etapas Caráter Etapa 1 Inscrição Etapa 2 Entrega da documentação Etapa 3 Eliminatório Análise da documentação Conselheiro Tutelar Etapa4 Eliminatório/Classificatório Processo Eleitoral Etapa 5 Eliminatório Formação inicial Etapa 6 Diplomação e Posse 2. O Processo Seletivo- Processo de Escolha realizado para preenchimento da função de Conselheiro Tutelar – Titular e Suplente será composto por seis etapas. 3. Etapa 2 – Entrega da documentação: 3.1) Os candidatos inscritos deverão entregar nos dias 08, 09, 13, 14, 15 e 16 de outubro de 2015 das 8h30 as 17h00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, original e 2 cópias ou cópia autenticada e 1 cópia simples dos seguintes documentos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente (MEC); b) a comprovação da idade mínima de 21 (vinte e um) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento atualizada; c) a apresentação da Cédula de Identidade RG expedida no estado em que residir na data da candidatura; d) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente; e) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral; f) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside; g) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) a bem do serviço público municipal, estadual ou federal (modelo anexo III); h) apresentação da Carteira de Trabalho – CTPS; i) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição; j) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; k) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de: 14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU k.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias. k.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas a no máximo 90 (noventa) dias. l) ter reconhecida idoneidade moral, através da declaração modelo anexo IV, reconhecida em cartório; m) certidão de distribuição civil dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 30(trinta) dias. Obs: caso seja necessário serão solicitados documentos complementares. n) comprovar filiação junto ao Regime Geral da Previdência, nos termos do Decreto Federal nº 3.048/2001; o) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social – PIS e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); p) Comprovar experiência de no mínimo 01 (um) ano na promoção, proteção e defesa dos direitos civis e políticos da criança e do adolescente através de Declaração contendo nome da Instituição, CNPJ, endereço, nome da função, descrição das atividades e tempo de serviço e/ ou registro em carteira de trabalho acompanhada de declaração contendo em detalhes as atividades que foram desenvolvidas em defesa da promoção, proteção e defesa dos direitos civis e políticos da criança e do adolescente, reconhecida em cartório. q) Não ser membro titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e não ter sido membro do Conselho Tutelar superior a um mandato e meio, ter disponibilidade de dedicação no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de permanecer de sobreaviso e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana) conforme determinado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA e conhecer e estar de acordo com as Instruções do Processo Seletivo - Processo de Escolha, através da declaração anexo V, reconhecida em cartório. 3.2) A entrega dos documentos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário estabelecidos no item 3.1 deste capitulo; 3.3) A entrega dos documentos deverá ser pessoalmente ou por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador; 3.4) Ao entregar a documentação o candidato deverá apresentar os documentos em 2 (duas) vias para fé e contra fé. As cópias dos documentos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório, acompanhadas das Cópias Reprográficas simples ou duas Cópias Reprográficas simples acompanhadas dos originais; 3.5) No ato da entrega dos documentos , o candidato ou seu procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no qual identificará a quantidade de documentos apresentados; 3.6) O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos documentos; 3.7) O recebimento dos documentos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e análise da documentação são de responsabilidade da Comissão Examinadora/Comissão Especial nomeada através da Portaria nº 1730/2015. 3.8) Após a entrega dos documentos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; 3.9) Os documentos não serão recebidos fora da data, local e horário estabelecidos no item 3.1 deste capitulo; 3.10) Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo - Processo de Escolha, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados 4. As decisões sobre a análise da documentação (Etapa 3) para inscrição no Processo Seletivo - Processo de Escolha serão publicadas no Diário Oficial do Município em 24 (vinte e quatro) de outubro de 2015. 5. Contra a decisão que indeferir a candidatura no Processo Seletivo - Processo de Escolha caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br 6. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente 7. O candidato que tiver a documentação indeferida ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo - Processo de Escolha, não tendo direito a restituição do valor recolhido a título de Taxa de Inscrição. 8. O candidato cuja sua candidatura foi deferida terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.8, constando seu nome na lista oficial dos candidatos habilitados para o Processo Seletivo -Processo de Escolha a ser publicada no Diário Oficial de 10 (dez) de novembro de 2015. CAPÍTULO VII – DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS: 1. A partir da publicação da relação dos candidatos deferidos a participar do Processo Seletivo - Processo de Escolha, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação das decisões sobre a análise da documentação publicada no Diário Oficial do Município em 24 (vinte e quatro) de outubro de 2015. 2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do Processo Seletivo - Processo de Escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilidade legal. 3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa. 4. Após análise da documentação pela Comissão Examinadora /Comissão Especial será publicada a lista oficial dos candidatos habilitados a participarem do Processo Eleitoral (Etapa 4). A eleição ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2015. CAPÍTULO VIII – DA CAMPANHA E DO PROCESSO ELEITORAL: 1. A campanha eleitoral se iniciará no dia 10 de novembro de 2015, devendo encerrar-se às 18 horas do dia 11 de dezembro de 2015. 2. É vedado ao candidato: I - oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, brindes ou vantagem de qualquer natureza aos eleitores; II - promover o transporte de eleitores no dia da votação; SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 III - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral. 3. A Propaganda Eleitoral será permitida nos moldes da legislação eleitoral vigente, podendo o candidato convencer o eleitor para que compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo. 4. Constatada a infração aos dispositivos acima, a Comissão Examinadora /Comissão Especial, após apurar os fatos, poderá cassar a candidatura do candidato ou na hipótese de já ter sido eleito, o seu mandato. 5. A Etapa 4 - Processo Eleitoral consistirá na eleição dos candidatos habilitados . 6. Ficam aprovados no Processo Seletivo - Processo de Escolha os 20 (vinte) candidatos mais votados, sendo que os 10 (dez) mais votados serão os Conselheiros Tutelares Titulares e os 10 (dez) subsequentes, os Conselheiros Tutelares Suplentes, para o Conselho 1 e 2 (quatriênio 2016/2020), tendo em vista a resolução CONANDA n° 139/2010 e suas alterações. 7. O Processo Seletivo - Processo de Escolha para o Conselho Tutelar cocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 8. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA poderá suspender o tramite do Processo Seletivo - Processo de Escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos Conselheiros ao término do mandato em curso. 9. A eleição realizar-se-á no dia 13 de dezembro de 2015 das 8h às 17h na E.E. Ernesto Monte, na Praça das Cerejeiras, nº4-44, Vila Noemy, CEP 17014-500. 10. A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto e facultativo. 11. Poderá votar todos os eleitores inscritos no cartório eleitoral de Bauru. 12. Cada votante terá o direito de escolher 1 (um) candidato. 13. Será exigido no ato da votação documento com foto ou título de eleitor. 13.1.Caso o votante esteja impossibilitado de apresentar, no dia da eleição, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas. 14. O local de recebimento dos votos constará de fiscais que comporão a mesa de recepção de votos. 15. Não poderão compor a mesa de recepção de votos o cônjuge e parentes consanguíneos e afins. 16. Deverá ser utilizado para votação cédula eleitoral, contendo espaço para o nome e número do candidato. 17. Na cabine de votação será afixada a lista com o nome e número do candidato. 17.1.Serão anulados os votos que tiverem somente o nome ou o número ou ainda que forem ilegíveis, ou que tiverem duplicidade de nomes ou números ou qualquer tipo de rasura na cédula eleitoral; 18. Cada candidato poderá nomear um fiscal no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2015 das 8h às 17h, através de requerimento protocolado no CMDCA situado a Rua Raposo Tavares,nº 11-35, Vila Brunhari . 19. A lista de eleitores disponibilizada pelo cartório eleitoral será subdividida em ordem alfabética nas salas do colégio eleitoral E.E. Ernesto Monte, na Praça das Cerejeiras, nº4-44, Vila Noemy, CEP 17014-500, cuja informação será prestada pelos fiscais no dia da eleição. CAPÍTULO IX – DA APURAÇÃO E RESULTADO DA ELEIÇÃO 1. Após o término da votação, os fiscais da mesa de recepção lacrarão as urnas e encaminharão ao Ginásio Panela de Pressão, sito a rua Benedito Eleutério, 3-50, Vila Pacifico, CEP 17050-370, onde a Comissão Examinadora /Comissão Especial receberá as mesmas e dará início a apuração dos votos. 2. Na apuração dos votos será permitida a presença dos candidatos e de um fiscal de cada candidato informado previamente, conforme Capítulo VIII, artigo 18. 3. Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, a Comissão Examinadora/Comissão especial proclamará o resultado , e publicará a relação oficial dos candidatos eleitos no Diário Oficial do município dia 15 de dezembro de 2015. 4. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Processo de Escolha, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) tiver maior idade entre os candidatos. 5. Os 10 (dez) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo- se a ordem decrescente de votação. 6. Os conselheiros eleitos titulares tomarão posse no dia 10/01/2015 em horário e local a serem definidos pelo CMDCA. CAPÍTULO X – DA FORMAÇÃO (Etapa 5) 1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação. 2. A Comissão Examinadora /Comissão Especial divulgará no dia 15 de dezembro de 2015, o local, o horário , o conteúdo programático e a carga horária de realização da formação. CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS: 1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora / Comissão Especial e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo II). 1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento. 2. Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição; b) ao indeferimento da candidatura; c) a impugnação; d) a campanha eleitoral; e) a apuração dos votos. SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos. 4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo do Conselho Municipal do Direito das Crianças e Adolescente CMDCA, situado a Rua Raposo Tavares, nº 11-35, Vila Brunhari Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital. 5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação da função para o qual concorreu o Recorrente. 6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Processo de Escolha do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato. 7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru. 11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora /Comissão Especial; b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente. 13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988. CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO: 1. O resultado final do Processo Seletivo - Processo de Escolha, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO XIII– DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO (Etapa 6- Diplomação e Posse): 1. O provimento da Função obedecerá à ordem de classificação. 2. Os candidatos eleitos no Processo Seletivo - Processo de Escolha serão nomeados através da publicação do Diário Oficial do Município de Bauru e empossados pelo Prefeito Municipal, em reunião solene e pública previamente agendada. CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. São impedido de servir no mesmo Conselho Tutelar cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade estende-se o impedimento a autoridade judiciária e representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual. 2. Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal do Bem Estar Social convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga e informará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA. 3. Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de classificação da votação. 4. No caso da inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA realizar, em qualquer tempo, Processo Seletivo - Processo de Escolha suplementar para o preenchimento das vagas. 5. A homologação da candidatura de membros do Conselho Tutelar a cargos eletivos deverá implicar em afastamento do mandato, por incompatibilidade com o exercício da função. 6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento do Processo Seletivo - Processo de Escolha. 7. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente ao Processo eleitoral, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Processo seletivo- Processo de Escolha. 8. O prazo de validade do presente Processo Seletivo -Processo de Escolha será de 10/01/2016 a 10/01/2020. 9. Os atos relativos ao Processo Seletivo -Processo de Escolha serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e na Secretaria do Bem Estar Social, situada na Rua Alfredo Maia, quadra 1 , s/n, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora/ Comissão Especial designada pela Portaria nº 1730/2.015. ANEXO I ATRIBUIÇÃO BÁSICA DA FUNÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 8.069/90 CONSELHEIRO TUTELAR Atender às crianças e adolescentes sempre que tiverem seus direitos ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, em razão de sua conduta. Requisitar certidões de nascimento e de óbito da criança ou adolescente quando necessário. Receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação dos maus tratos, de reiteradas faltas injustificadas ou evasão escolar, após esgotados os procedimentos a nível de estabelecimento escolar, de elevados níveis de repetência. Atender à criança que tiver seus direitos ameaçados ou violados, determinando, dentre outras, as seguintes providências: encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporário, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a dependentes de álcool e tóxicos; abrigo em entidade. Atender e aconselhar os pais e responsáveis, aplicando as seguintes medidas: encaminhamento a programa oficial e comunitário de promoção à família; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à dependentes de álcool e tóxicos; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programa de orientação; obrigação de matricular seu filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar; obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado ; advertência. Receber a comunicação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA sobre os 15 registros de entidades governamentais e não governamentais bem como sobre inscrição de programas e suas alterações. Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais. Representar a autoridade judiciária sobre irregularidade em entidade governamental e não governamental. Assessorar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Poder Executivo na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, expedir notificações, representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. Encaminhar ao Ministério Público, notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; representação para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar. Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência. Aplicar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no inciso IV, alíneas “a” a “f” deste artigo. Representar à Justiça para efeito de procedimento para imposição de penalidades administrativas por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente. Representar em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, parágrafo 3°, inciso II da Constituição Federal. Atender as solicitações em oficio das comissões do CMDCA, Permanente de Assessoria Financeira e Administrativa e de Sindicância. ANEXO II MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO À COMISSÃO EXAMINADORA - COMISSÃO ESPECIAL Processo Seletivo-Processo de Escolha: ___(função)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Processo de Escolha regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para a função _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso). Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente). Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2015. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato) ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu,_____________________________________________________________________________, RG._________________________, inscrito(a) no Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar constante do edital nº 03/2015, considerando o que dispõem a Constituição Federal, DECLARO: 1. Que NÃO fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não fui demitido(a) por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal, nos termos prescritos pelos artigo 290, da Lei Municipal nº 1.574/71 e artigo 251, incisos IV, V e VI da Lei Federal nº 10.261/68. 2. Que _______ EXERÇO, cargo, função ou emprego em órgãos subordinados, ligados ou vinculados à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. 3. Que _______ me enquadro na restrição estabelecida na constituição federal, PERCEBENDO APOSENTADORIA que impossibilite a percepção simultânea de tais proventos com a remuneração do cargo, emprego ou função pública; 4. Que _______ EXERÇO qualquer outra atividade remunerada na iniciativa privada/profissional liberal/ autônomo. Sob as penas da Lei, reconhecendo que a omissão em documento público ou particular, de declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, por serem verdadeiras as informações prestadas neste documento, Firmo o presente. Bauru, _______de __________________ de __________. ___________________________________________ Assinatura do Declarante Os campos abaixo somente serão preenchidos se o declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública, ou exercer atividade remunerada na iniciativa privada/profissional liberal/autônomo, PARA VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, ou ainda estando aposentado. (para os casos permitidos em lei.) LOCAL DE TRABALHO/ÓRGÃO: _______________________________________________________ ____________ ENDEREÇO: __________________________________________________________CIDADE: __________________ CARGO: _____________________________________________________ REGIME JURÍDICO: _________________ HORÁRIO DE TRABALHO: • • • 2ª FEIRA -DAS__________ 3ª FEIRA -DAS__________ 4ª FEIRA -DAS__________ AS___________ AS___________ AS___________ DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 16 • • • • 5ª FEIRA -DAS__________ AS___________ 6ª FEIRA - DAS__________ AS___________ SÁBADO - DAS__________ AS___________ DOMINGO - DAS__________ AS___________ JORNADA SEMANAL ___________ HORAS _______________________________ Assinatura do Declarante FAVOR RECONHECER FIRMA POR AUTÊNTICIDADE ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL Nós abaixo assinados, DECLARAMOS para fins do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar de Bauru, que conhecemos o Sr. (a) _____________________________________________________ portador (a) do documento de identidade ________________ há mais de dois anos, e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta irreprovável, não sendo de nosso conhecimento nada que o (a) desabone até a presente data. Declaramos também, não possuir qualquer laço de parentesco de candidato, bem como também que presentemente não respondo a qualquer processo civil, criminal, de família ou tributário. Declaro ainda ser conhecedor das sanções civis, administrativas e criminais a que estarei sujeito quanto a veracidade das informações aqui prestadas _____________________, de ________________ 20______ Local e data Assinatura: _________________________________________________________________ Nome: _____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ Assinatura: _________________________________________________________________ Nome: _____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ FAVOR RECONHECER FIRMA POR AUTÊNTICIDADE ANEXO IV DECLARAÇÃO Declaro para fins do Processo Seletivo – Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar não ser membro titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e não ter sido membro do Conselho Tutelar superior a um mandato e meio, ter disponibilidade de dedicação no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de permanecer de sobreaviso e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana) conforme determinado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Por fim, conhecer e estar de acordo com as Instruções do Processo Seletivo - Processo de Escolha. Firmo o presente. Bauru, _______de __________________ de __________. ___________________________________________ Assinatura do Declarante FAVOR RECONHECER FIRMA POR AUTÊNTICIDADE Datas 05/09/2015 17/09/2015 22/09/2015 29/09/2015 07/10/2015 29 e 30/09/2015 08, 09,13,14,15 16/10/2015 19 a 22/10/2015 24/10/2015 26 a 29/10/2015 03 a 09/11/2015 10/11/2015 11/12/2015 30/11 a 04/12/2015 13/12/2015 15/12/2015 17 e 18/12/2015 22/12/2015 10/01/2016 e CRONOGRAMA Eventos 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru Abertura Inscrições Encerramento Inscrições Isenção das inscrições Etapa 2 – Entrega de documentação Etapa 3- Análise da documentação Publicação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos Prazo para recurso Prazo para recurso da impugnação Etapa 4- Processo Eleitoral Publicação lista oficial dos candidatos Término da campanha eleitoral Prazo para nomeação de 1 fiscal Eleição Publicação do resultado oficial e convocação para Curso de Formação Etapa 5 Curso de Formação Homologação Posse e Início das atividades Bauru/SP, 05 de setembro de 2015. SANDRA CRISTINA FERREIRA FRANCO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DARLENE MARTIN TENDOLO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL LUIZ CÉLIO BUCCERONI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA PALESTRA: PARCERIA EGP E SEMMA ABERTURA DA FESTA ANUAL DA ÁRVORE - “ POR QUE PRECISAMOS DA ARBORIZAÇÃO ?” Ementa: A árvore estraga toda minha calçada, entope calhas e suja minha sala, encheu de cupins meus armários, não aguento varrer a calçada as folhas não me deixam em paz, está toda florida e agora? Caem no chão e vou escorregar e quem vai varrer? Já perdi eletrodoméstico com os galhos tocando a fiação e caindo a energia. Precisamos de todos esses conflitos? O que é uma cidade arborizada? É mesmo necessário ou é uma moda ecológica? As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 21/09/2015 – 09h Carga horária: 02 horas Vagas: 50 Local: Auditório do Gabinete do Prefeito Palestrante: Luiz Fernando Nogueira Silva Engenheiro Agrônomo, Pós Graduado em Gestão Integrada em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, cursando Mestrado em Engenharia Civil e Ambiental. Inscrições: das 10h00 do dia 11/08/2015 às 17h00 do dia 20/09/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br • Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se. OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO. PALESTRA: “ COMPROMISSO ÉTICO – PROFISSIONAL (RELAÇÕES SOCIAIS QUE SE ESTABELECEM NO AMBIENTE DE TRABALHO)” Ementa: - O trabalho e o indivíduo - Diferentes questões que norteiam o trabalho na vida das pessoas individualmente e coletivamente. - O trabalho no contexto Social - A importância do trabalho na dinâmica social humana. - Relações sociais no ambiente - Quais valores e comportamentos humanos estão determinando as relações entre as pessoas no ambiente de trabalho? No que isso implica na qualidade do trabalho a ser realizado e na qualidade de vida das pessoas? - Ética e Compromisso profissional - O que é Ética e como isso determina a qualidade do trabalho a ser realizado em diferentes esferas de atuação. As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 22/09/2015 – 09h Carga horária: 02 horas Vagas: 50 Local: Auditório do Gabinete do Prefeito Palestrante: Sandra Regina Pimenta Possui Licenciatura Plena em Educação Infantil e Administração Escolar. Professora da Rede Municipal de Educação há 23 anos. Atualmente atuando como professora na Educação Infantil tendo também atuado como Diretora substituta 03 anos, Professora do CEJA (Fundamental e Ginasial), Professora substituta de Ensino Fundamental. Inscrições: das 10h00 do dia 11/08/2015 às 17h00 do dia 21/09/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br • Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se. OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO. PALESTRA: “NOVA ORTOGRAFIA DA LÍNGUA PORTUGUESA: DE 2015 NÃO PASSA!” Ementa: Discutir o emprego da língua padrão, considerando seu percurso histórico, pós consenso entre os países envolvidos, quanto às alterações da nova ortografia da Língua Portuguesa e seu emprego na fala e comunicação na atualidade. Conteúdo: • Percurso Histórico • Nova ortografia da Língua portuguesa • Gramática e Ortografia • Emprego da nova ortografia nos textos formais – impacto na comunicação e na escrita. • O que muda com a nova ortografia no Brasil? As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 23/09/2015 – 14h Carga horária: 02 horas Vagas: 50 Local: Auditório do Gabinete do Prefeito Palestrante: Andréa Belli Formação: Letras - Pedagogia - Especialista em Gestão Educacional - Mestre em Educação. Supervisor de Ensino na Diretoria de Ensino de Botucatu - Professora da UNIESP Bauru e UNIFAC Botucatu. Inscrições: das 11h00 do dia 13/08/2015 às 12h00 do dia 23/09/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br • Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se. OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO. PALESTRA: “SAÚDE MENTAL DO ESCOLAR” Ementa: A complexidade do termo Saúde Mental do Escolar. Como definir de maneira adequada. A necessidade de obervar alterações de comportamento e socialização sem supervalorizar ou negligenciar. Respeitar diferenças. Principais quadros patológicos específicos de cada idade. SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos: Agente Social, Assistente Social, Instrutor Artístico, Instrutor de Curso Profissionalizante, Instrutor Esportivo, Psicólogo e Técnico Esportivo, enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 24/09/2015 – 14h Carga horária: 03 horas Vagas: 50 Local: Auditório do Gabinete do Prefeito Palestrante: Adélia Ferraz Daher Miranda Mestre em Distúrbios da Comunicação pela FOB-USP. Graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina de Marília-SP (1993). Tem experiência na área de Medicina, com ênfase em Psiquiatria. Residência em Psiquiatria pela Faculdade de Medicina de Marília - (MEC - FUNDAP) 1994 - 1996. Título de Especialista em Psiquiatria pela Associação Brasileira de Psiquiatria - 1997. Especialização em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Faculdade Anhanguera de Bauru (em andamento). Inscrições: das 11h00 do dia 13/08/2015 às 12h00 do dia 24/09/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br • Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se. OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO. PALESTRA: “O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO – REFERENTE À LEI Nº 5.975/2010” Serão abordados os seguintes assuntos: Serão abordados assuntos referentes ao Programa de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento, preenchimento dos formulários de Avaliação, Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), Progressão por Qualificação Profissional (PQP) e Progressão por Mérito Profissional (PMP) dos cargos pertinentes à Administração Geral. As inscrições estarão abertas à todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 25/09/2015 – 08h30 Carga horária: 03 horas Vagas: 50 Local: Auditório do Gabinete Palestrantes: Priscila Arruda Sato: Técnica em Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Bauru, Membro da Comissão de Desenvolvimento Funcional da Administração Geral e formada em Comunicação Social – Relações Públicas pela UNESP – Bauru. Angélica de Lima Cardoso: Assistente Social na Prefeitura Municipal de Bauru, Membro da Comissão de Desenvolvimento Funcional da Administração Geral, formada em Serviço Social pela ITE – Bauru e com especialização em Serviço Social na área da Saúde e Reabilitação – HRAC-USP/Bauru. Inscrições: das 14h00 do dia 10/08/2015 as 17h00 do dia 24/09/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br • Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se. OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO À CERTIFICADO. PALESTRA: “DANO MORAL” Ementa: Conceito de dano moral: será abordada a definição de dano moral e uma explicação sobre cada parte deste conceito, invocando inclusive a constituição federal e o código civil. Algumas hipóteses de dano moral: serão comentados vários casos práticos de dano moral, o que leva a um dano moral em situações do dia-a-dia. Quantificação de dano moral: será apontado dentro do direito se existe um valor mínimo ou máximo para a indenização por dano moral. Tendências sobre dano moral: previsão sobre o dano moral no futuro, se manterá a força que possui atualmente no judiciário brasileiro. As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 29/09/2015 – 14h Carga horária: 02 horas Vagas: 50 Local: Auditório do Gabinete do Prefeito Palestrantes: Sérgio Saliba Murad Advogado, Professor Universitário, Subcoordenador da Comissão "OAB vai a escola", Mestre em Direito, Corretor e Avaliador de imóveis, Comendador da Câmara Brasileira de Cultura. Bruna de Paula Polanzan Advogada, Coordenadora da Comissão "OAB vai a escola", Pós-graduanda em Direito Previdenciário. Inscrições: das 10h00 do dia 09/09/2015 às 12h00 do dia 29/09/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br • Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se. OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO. CURSO : “LIDERANÇA E ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS” Serão abordados os seguintes assuntos: reflexões sobre o conceito de liderança, seu papel e responsabilidades; reflexões sobre administração de conflitos e negociação. As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 01/10/2015 –14h Carga horária: 02 horas Vagas: 10 Local: Auditório do Gabinete do Prefeito Palestrante: Sandra Marquezi Pirola Bezerra 17 Psicóloga, Especialista em Logoteoria, Pós Graduada em Direção e Desenvolvimento de Pessoas, atuante na área clínica e organizacional e Diretora de Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Bauru. Inscrições: das 15h00 do dia 16/09/2015 às 12h00 do dia 01/10/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br • Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se. OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO. XV Encontro Paulista sobre Gestão Documental e Acesso à informação Ementa: Palestras que abordam temas voltados à Gestão de Documentos, Arquivo Público Municipal e a regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos Municípios. Além do relato da experiência da Prefeitura Municipal de Bauru, que estreitou a parceria com o Arquivo Público do Estado de São Paulo e vem desenvolvendo trabalhos de aprimoramento da sua legislação, da estrutura da guarda de documentos, gestão de documentos e acesso. As inscrições estarão abertas à todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 06 de outubro no horário das 9h às 12h e das 14h às 16h Carga horária: 05 horas Vagas: 50 Local: Teatro Universitário da Faculdade de Odontologia de Bauru – Alameda Dr. Octávio Pinheio Brisolla, 9-75. PROGRAMAÇÃO 09h00 - Credenciamento / Café de boas vindas 09h30 - Abertura 09h50 - Democracia, acesso à informação e o papel dos Arquivos Públicos Ieda Pimeta Bernardes Diretora técnica do Departamento de Gestão do SAESP - Arquivo Público do Estado | Secretaria de Governo 10h30 - O dever da gestão documental e a regulamentação da Lei de Acesso à Informação Guilherme Sampaio Sevilha Martins Promotor de Justiça de Pirajuí | Ministério Público do Estado de São Paulo 11h10 - Transparência ativa e a Transparência Fiscal: os desafios de implementação Paulo Massaru Uesugi Sugiura Diretor Técnico de Divisão | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 11h50 - Debate 12h00 - Almoço 14h00 - Regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos municípios: como fazer? Camila Brandi Diretora Técnica do Centro de Assistência aos Municípios | DGSAESP - Arquivo Público do Estado 14h40 - A experiência da Prefeitura de Bauru David José Françoso Analista de Desenvolvimento de Sistemas | Secretaria de Administração da Prefeitura de Bauru Lilian Abreu Uehara Diretora de Divisão de Assessoria de Comunicação Externa | Prefeitura de Bauru Wellington Francisco da Silva Coordenador de Informática | Prefeitura de Bauru 15h20 -Debate 16h00 - Café encerramento Inscrições: das 17h00 do dia 11/09/2015 às 17h00 do dia 05/10/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br • Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se. OBS: OS SERVIDORES QUE SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE TERÃO DIREITO A CERTIFICADO EMITIDO PELA EMPRESA ORGANIZADORA DO EVENTO. PALESTRA: “ATENDIMENTO EXTERNO ÀS DEPENDÊNCIAS DA PMB” Serão abordados os seguintes assuntos: Atendimento aos usuários dos serviços públicos municipais durante as atividades externas às dependências da Prefeitura: abordagem, forma de tratamento e embasamento legal para todos os atos praticados. Debate sobre o tema: Qual tipo de atendimento os usuários esperam receber nos serviços públicos municipais? As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 21/10/15 – 09h Carga horária: 03 horas Vagas: 50 Local: Auditório do Gabinete do Prefeito. Praça das Cerejeiras, nº 01-59, 3º andar. Palestrante: Antônio Vitorino Ferreira Fiscal de Posturas Municipais da Secretaria Municipal do Planejamento. Inscrições: das 08h00 do dia 16/09/2015 às 17h00 do dia 20/10/15. As inscrições são realizadas através do site www.bauru.sp.gov.br. • Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se. OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO. Secretaria do Bem-Estar Social Darlene Martin Tendolo Secretária DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 18 CANCELA CONVOCAÇÃO 16/15 PUBLICADA NO DOB DE 18/08/15 Que convocada LAZARA ALESSANDRA DELIBERAL DE LIMA, Conselheira Tutelar Suplente do Conselho Tutelar de Bauru, para substituir a Conselheira Tutelar Titular, FERNANDA SORRILHA PEREIRA, no período de suas férias, de 01/09/15 a 30/09/15. Bauru, 17 de setembro de 2015. DARLENE MARTIN TENDOLO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL CONVOCAÇÃO 18/15 Por este instrumento fica convocada LAZARA ALESSANDRA DELIBERAL DE LIMA, Conselheira Tutelar Suplente do Conselho Tutelar de Bauru, para substituir o Conselheiro Tutelar Titular, GUILHERME RODRIGUES DE MELO, no período de sua licença saúde, de 11/09/15 a 24/09/15. Para tanto, a mesma deverá comparecer à sede do Conselho Tutelar, localizado na Av. Alfredo Maia, quadra 1 s/n, Vila Falcão, para o exercício da referida atividade. Bauru, 17 de agosto de 2015. DARLENE MARTIN TENDOLO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL Secretaria da Educação Vera Mariza Regino Casério Secretária PORTARIA DE CREDENCIAMENTO Nº 12/2015 – SE/CME A Secretaria da Educação do município de Bauru – Estado de São Paulo e o Conselho Municipal de Educação, órgãos municipais do Sistema Municipal de Ensino, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º, inciso V da Lei Municipal nº 6.270, de 29 de outubro de 2012 (dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Bauru e dá outras providências), expedem a presente PORTARIA: Art. 1º. A Escola Andresa Maria de Freitas Guelpa Educação Infantil – ME – Escola Athena, CNPJ 15.148.242/000102, Inscrição Municipal nº 52.4729, localizada na cidade de Bauru na rua Dr. Alípio dos Santos, nº 2-21, Vila Universitária, CEP : 17.012-530, apresentou todos os documentos exigidos para exercer atividade educacional na condição de instituição privada de Educação Infantil, conforme consta o processo nº 38.537/2015. Art. 2º. O Projeto Político Pedagógico foi homologado pelo Departamento de Educação Infantil, Divisão de Acompanhamento de Entidades Conveniadas e Particulares. Art. 3º. Fica CREDENCIADA junto ao Sistema Municipal de Ensino e AUTORIZADO o funcionamento da Escola de Educação Infantil denominada Escola Andresa Maria de Freitas Guelpa Educação Infantil – ME – Escola Athena, para exercer atividade em educação infantil. Art. 4º. A escola de educação infantil credenciada deverá observar a legislação vigente, e os padrões e diretrizes estabelecidos no Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 6.250, de 20 de agosto de 2012. Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e deverá ser afixada no interior do estabelecimento em local de visibilidade ao público. Bauru, 17 de setembro de 2015. VERA MARIZA REGINO CASÉRIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA MARTHA MARTINS FERRAZ PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE CREDENCIAMENTO Nº 12/2015 – SE/CME:Escola Andresa Maria de Freitas Guelpa Educação Infantil – ME – Escola Athena CNPJ nº 15.148.242/0001-02, foi CREDENCIADA no Sistema Municipal de Ensino aos 17/09/2015 e, assim, fica AUTORIZADO o funcionamento da Escola Andresa Maria de Freitas Guelpa Educação Infantil – ME – Escola Athena para exercer atividades em educação infantil. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A diretora da EMEII Professora Mônica Cristina Carvalho convoca os associados da APM a comparecerem à Assembleia Geral para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira chamada será no dia 06 de outubro de 2015, terça-feira, às 16 horas, na Almeda Urano, número 6-51, Parque Santa Edwirges, CEP: 17067-330. Não havendo o comparecimento de mais da metade dos associados, convocamos, em segunda chamada, às 16 horas e 30 minutos, no mesmo local e data. Secretaria de Economia e Finanças Marcos Roberto da Costa Garcia Secretário Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa. DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DIVISÃO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DIRETOR: GUSTAVO RODRIGUES FREITAS Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionados da decisão do provimento aos recursos administrativos nos termos da legislação vigente. PROCESSOS DEFERIDOS: Proc. 49983/2015 – WILMA FITIPALDI. PROCESSOS INDEFERIDOS: Proc. 50115/2015- MÁRCIO ROGÉRIO SERAFIN Proc. 46635/2015- ADRIANO DE MELLO SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 Secretaria do Meio Ambiente Lázara Maria Gomes Gazzetta Secretária Avenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849 Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. INTERNET: E-mail: [email protected] ARBORIZAÇÃO URBANA ATENÇÃO *Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99. *A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial. “Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01) *As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente. * As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00). *A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA. As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir: Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdf Lei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdf Decreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf INFRAÇÕES Capítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99 “Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem: I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio; II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs; III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.” ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte: Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa). Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte: Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa). PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES: PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS: PROCESSO: 49617/2015 INTERESSADO: Aparecida Donizeti Silvério ENDEREÇO: Rua Severino Cabanne, nº 2-28, Núcleo Vanuire ESPÉCIE DEFERIDA: 01 Canelinha localizada à esquerda do imóvel SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte PROCESSO: 44127/2015 INTERESSADO: Henrique Domingos Machado DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 ENDEREÇO: Rua João D’Ávila Munhoz, nº 1-85, Núcleo Edson Francisco da Silva ESPÉCIE DEFERIDA: 01 Jambolão localizado ao centro do imóvel SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte PROCESSO(S) INDEFERIDO(S): PROCESSO: 47646/2015 INTERESSADA: Gilvana Batista dos Santos ENDEREÇO: Rua Napoleão Bianconcini, nº 1-56, Jardim Godoy ESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Chapéu-de-sol localizado ao centro do imóvel AÇÕES RECOMENDADAS: - Poda de limpeza executada pela Secretaria - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel PROCESSO: 49747/2015 INTERESSADA: Márcia Regina Macuica Koyama ENDEREÇO: Rua Flávio Xavier Arantes, nº 5-75, Mary Dota ESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Falso-chorão localizado ao centro do imóvel AÇÕES RECOMENDADAS: - Controle de patógenos executado pela Secretaria - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel PROCESSO: 49817/2015 INTERESSADO: Luzia Nespolo dos Santos ENDEREÇO: Rua Antônio Alcazar, nº 5-80, Mary Dota ESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Oiti localizado à esquerda do imóvel AÇÕES RECOMENDADAS: - Poda de limpeza executada pela Secretaria - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel EXTRATOS CONTRATO Nº 7.767/15 - PROCESSO Nº 8.957/15 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: ANDRÉA F MONTEIRO SERVIÇOS – ME - OBJETO: A CONTRATADA obrigase nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 8.957/15, a fornecer 16 (DEZESSEIS) PEÇAS DE TELA ARTÍSTICA EM AÇO GALVANIZADO, FIO 12, MALHA DE 1 1/2", MEDINDO 3,00x1,00 METROS E 24 (VINTE E QUATRO) PEÇAS DE TELA ARTÍSTICA EM AÇO GALVANIZADO, FIO 12, MALHA DE 1 1/2", MEDINDO 6,00x1,00 METROS, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 188/15. - PRAZO: 06 meses – VALOR TOTAL: R$ 4.831,72 –- MODALIDADE: CONVITE Nº 012/15 – PROPONENTES: 01 - ASSINATURA: 01/09/15, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7.668/15 - PROCESSO Nº 30.827/14 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: MANDAGUAI POÇOS ARTESIANOS LTDA - EPP - OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula Quinta, itens 5.3 e 5.4, do contrato original a fim de alterar o órgão fiscalizador das medições do contrato, que passam a ter as seguintes redações: “5.3. A medição/fiscalização será conferida e liberada pela Secretaria Municipal de Obras no 15º (décimo quinto) dia após sua apresentação. 5.4. O pagamento referente às medições mensais será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação da Secretaria Municipal de Obras, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.” ASSINATURA: 18/08/15. Secretaria de Obras Sidnei Rodrigues Secretário EXTRATOS CONTRATO Nº 7.768/15 - PROCESSO Nº 16.446/15- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: FX-ENGE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - OBJETO: Constitui o objeto do presente, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 4.906,56 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 1.254,81 METROS DE GUIAS E SARJETAS EXTRUSADAS, 22 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 1.630,28M² DE CALÇADA E SERVIÇOS DE MICRODRENAGEM, SENDO: 136,00 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS DE DIÂMETRO DE 800MM, 52 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS DE DIÂMETRO DE 600MM, 3,00 POÇOS DE VISITA E 06 BOCAS DE LOBO DUPLAS, A SER EXECUTADO NO PARQUE BAURU, em Bauru, com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e tudo o mais que se fizer bom e necessário para a execução dos serviços em conformidade com as especificações e normas oferecidas pela Secretaria Municipal de Obras, projeto pertencente ao Contrato de Repasse nº 798149/13/MCIDADES/CAIXA, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa. - PRAZO: 08 meses – VALOR TOTAL: R$ 433.508,28 –- MODALIDADE: Concorrência Pública nº 007/15 – PROPONENTES: 04 - ASSINATURA: 03/09/15, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993. Secretaria de Planejamento Antonio Grillo Neto Secretário 19 E D I TAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS AUTO DE INFRAÇÃO 12521 Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às 15:10 Hs., à RUA PELEGRINO CONSTANZO (2/0891/012), verificando que, o Senhor EDILBERTO ANTONIO SANTOS, mesmo após ciência, dada através do Ofício Lei 5825/09 Nº 331/14, de que deveria providenciar a construção do passeio público, no imóvel citado acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1517/15, o Senhor LUIZ MARCELO DE ALMEIDA CINTRA, RUA QUELUZ, 53, AP. 111, JD PAULISTA, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA CUSSY JUNIOR, 12-11, CENTRO, cadastrado na P.M.B. 1/0068/005, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1032/15, a Senhora IRACY CAPEL LEAL, RUA STA. ISABEL, 42, AP. 41, VL BUARQUE, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na AVENIDA CDOR. JOSE DA SILVA MARTHA, VL SANTISTA, cadastrado na P.M.B. 5/0547/001, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1735/15, o Senhor NELSON KANO, RUA GUARARA, 103, AP. 121, JD PAULISTA, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na AVENIDA WALDEMAR GUIMARAES FERREIRA, cadastrado na P.M.B. 5/0076/017, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (AR não recebido). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1738/15, o Senhor JULIO MENDONCA, RUA RIACHUELO, 4-47, VL NOVA STA. IGNEZ, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA PROF. ANTONIO GUEDES DE AZEVEDO, cadastrado na P.M.B. 5/0099/025, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1724/15, o Senhor ENOI PERCEGUIM, CAIXA POSTAL 546, CENTRO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da 20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA PROF. ANTONIO GUEDES DE AZEVEDO, cadastrado na P.M.B. 5/0091/003, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (AR não recebido). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1725/15, o Senhor ENOI PERCEGUIM, CAIXA POSTAL 546, CENTRO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA PROF. ANTONIO GUEDES DE AZEVEDO, cadastrado na P.M.B. 5/0091/004, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (AR não recebido). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1047/15, o Senhor JOSE GABRIEL TRONCON CURY, RUA JOSE FERREIRA MARQUES, 10-10, AP. 93, VL NOVA CIDADE UNIVERSITARIA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA CALIXTO SADDO CURY, QT. 10, VL SANTISTA, cadastrado na P.M.B. 5/0554/011, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (AR não recebido). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1046/15, o Senhor JOSE SOARES, RUA ALBERTO DA SILVA LEDA, 1-51, VL SANTISTA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA ALBERTO DA SILVA LEDA, 1-51, VL SANTISTA, cadastrado na P.M.B. 5/0554/010, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (AR não recebido). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1044/15, o Senhor SILVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, RUA 15 DE NOVEMBRO, 444, CENTRO, ITAPUI - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na AVENIDA CDOR. JOSE DA SILVA MARTHA, JD ESTORIL, cadastrado na P.M.B. 5/0554/004, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1038/15, o Senhor JAIR FOGACA, RUA PATAGONIA, 12-64, JD TERRA BRANCA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na TRAVESSA JOÃO RODRIGUES RUIZ, VL SANTISTA, cadastrado na P.M.B. 5/0548/011, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1110/15, o Senhor DIMAS MOURA, RUA DA SORTE, 517, AP. 11 A, CONJ. HAB. STA. ETELVINA II, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA JOÃO MARQUES LONTRA, JD SOLANGE, cadastrado na P.M.B. 5/1061/009, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1109/15, o Senhor DIMAS MOURA, RUA DA SORTE, 517, AP. 11 A, CONJ. HAB. STA. ETELVINA II, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA JOÃO MARQUES LONTRA, JD SOLANGE, cadastrado na P.M.B. 5/1061/008, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1106/15, o Senhor JOSE SANTOS FONSECA, RUA DEMOSTENES, 1098, CAMPO BELO, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA HERCULES MASTRELLI, JD SOLANGE, cadastrado na P.M.B. 5/1055/009, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (AR não recebido). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1100/15, o Senhor CAIO VELLUDO FERRAZ, PRAÇA DOM PEDRO II, CAIXA POSTAL 543, CENTRO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na AVENIDA CDOR. JOSE DA SILVA MARTHA, JD SOLANGE, cadastrado na P.M.B. 5/1054/006, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2917/14, a empresa BAURU DIESEL S/A, ALAMEDA DR. OCTAVIO PINHEIRO BRISOLLA, 12-20, VL NOVA CIDADE UNIVERSITARIA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 14 da Lei Municipal nº 5825/09 O rebaixamento de guias será autorizado única e exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento § 2º O rebaixamento de guias será permitido nos locais onde existam garagens ou áreas para estacionamento sendo que, nos casos onde se trata de área para estacionamento, a distância do recuo, da testada do imóvel à parede da edificação, deverá ser, no mínimo, de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros), não se autorizando, em nenhuma hipótese, distância de recuo menor que esta. § 3º Só será autorizado o rebaixamento de 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel,quando a mesma tiver dimensão igual ou superior a 10 (dez) metros, excetuando-se as curvaturas das esquinas onde o rebaixamento não será autorizado.§ 4º Nos locais que não atendam as condições deste artigo, as guias que estiverem rebaixadas deverão ser reerguidas., para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, seja providenciado o reerguimento das guias na curvatura da esquina, no imóvel situado na AVENIDA RODRIGUES ALVES, 23-50, VL CARDIA, cadastrado na P.M.B. 3/0305/010, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade, conforme legislação vigente. Face ao exposto, informamos que caso não adote providências até o prazo estipulado, implicará a aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) (Recusou-se a assinar) NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2916/14, a empresa BAURU DIESEL S/A, ALAMEDA DR. OCTAVIO PINHEIRO BRISOLLA, 12-20, VL NOVA CIDADE UNIVERSITARIA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado na AVENIDA RODRIGUES ALVES, 23-50, VL CARDIA, cadastrado na P.M.B. 3/0305/010, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade, conforme legislação vigente. Face ao exposto, informamos que caso não adote providências até o prazo estipulado, implicará a aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) (Recusou-se a assinar) NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1821/15, o Senhor SILVESTRE ROBERTO MOURAD CURY, RUA FLORIANO PEIXOTO, 577, CENTRO, SALTO GRANDE - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA AUGUSTO JOAO COSTA, QT. 5, JD EUROPA, cadastrado na P.M.B. 2/0508/011, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1139/15, a Senhora JOSEPHA HYCZY, AVENIDA DOMINGO ALONSO LOPES, 272, CENTRO, CAJAMAR - TO, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA GOMES BERRIEL, JD SOLANGE, cadastrado na P.M.B. 5/1061/002, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1363/15, a Senhora ADA TERUMI HANEDA, AVENIDA INTERLAGOS, 871, AP. 124B, JD CAMPO GRANDE, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA HORTON HOOVER, QT. 2, JD EUROPA, cadastrado na P.M.B. 2/0740/009, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 914/15, o Senhor JOAO PARREIRA DE MIRANDA, RUA MONS. CLARO, 3-56, CENTRO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA RUY MENDES DE ROSIS, QT. 1, JD INFANTE D HENRIQUE, cadastrado na P.M.B. 2/0832/019, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido). 21 NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 531/15, a Senhora LUCIMAR DA SILVA, RUA BRAZ DI FLORA, 11-61, PARQUE S. JOAO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA ORY PINHEIRO BRISOLA, PARQUE S. JOAO, cadastrado na P.M.B. 5/0844/009, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 529/15, a Senhora ANDRESSA BINATO DE CASTRO MARTINS, RUA ORY PINHEIRO BRISOLA, 11-80, VL INDUSTRIAL, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA ORY PINHEIRO BRISOLA, 11-80, PARQUE S. JOAO, cadastrado na P.M.B. 5/0844/007, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1279/15, a Senhora ILDA STEINER, RUA MARGARIDO PIRES, 29, CENTRO, PIRATININGA - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA SARG. JOSE DOS SANTOS, 4-84, VL NOVA ESPERANÇA, cadastrado na P.M.B. 4/1346/022, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1108/15, a Senhora JOSEPHA HYCZY, AVENIDA DOMINGO ALONSO LOPES, 272, CENTRO, CAJAMAR - TO, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA GOMES BERRIEL, 1-57, JD SOLANGE, cadastrado na P.M.B. 5/1061/001, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1768/15, o Senhor CARLOS ALBERTO BIANCO, ALAMEDA GOIABEIRAS, 76, PARQUE FABER CASTELL I, S. CARLOS - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA JOAQUIM DA CONCEIÇÃO MATTOS, cadastrado na P.M.B. 5/0774/003, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1736/15, o Senhor SHIGUETOSHI TAKATA, RUA PRES. VARGAS, 365, CENTRO, BASTOS - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal 22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na AVENIDA WALDEMAR GUIMARAES FERREIRA, cadastrado na P.M.B. 5/0076/021, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1732/15, o Senhor MASSARU TAKATA, RUA CARLOS B. TOLEDO, 43, CENTRO, POMPEIA - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA SALVADOR FILARDI, cadastrado na P.M.B. 5/0072/005, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1371/15, o Senhor GUSTAVO FIGUEIREDO, AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, 3000, CASA 113, GREEN VALLEY COND. BOURGAINVILLE, S. JOSE DO RIO PRETO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA HORTON HOOVER, QT. 2, JD EUROPA, cadastrado na P.M.B. 2/0741/022, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1761/15, o Senhor MARIO NOGUEIRA, RUA ROMANO LUIZ BARBUGIANI, 5-29, JD MARILU, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA ROMANO LUIZ BARBUGIANI, 5-29, cadastrado na P.M.B. 5/0105/015, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1280/15, a empresa IPE AZUL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, RUA ARAUJO LEITE, 37-37, VL AEROPORTO DE BAURU, BAURU SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA DOS SAPATEIROS, GRANJA ADACHI, cadastrado na P.M.B. 4/3691/001, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR). COMUNICADO Comunicamos sob Ofício nº 147/15, WAGNER SILVA CAMARGO, RUA ANA CACIOLA, 1-33, JD DONA SARAH BAURU /SP, do indeferimento da solicitação de prorrogação de prazo de 120 (cento e vinte) dias, para atender notificação nº 2789/14, pois a mesma notificação foi recebida em 28/10/14, devendo, portanto, providenciar o reparo do passeio público, conforme lei 5825/09. (Recebido por AR). SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 COMUNICADO Comunicamos sob Ofício nº 141/15, ANA APARECIDA ESPINOSA, RUA FLORIANO PEIXOTO, 8-28, JD ESTORIL BAURU SP, do indeferimento da prorrogação de prazo de 120 (cento e vinte) dias, referente o processo 30146/2015, para atender notificação nº 2858/14, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias, devendo providenciar o reparo no passeio público conforme Lei 5825/09. (Recebido por AR). E D I TAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PROCESSOS DEFERIDOS: PROCESSOINTERESSADO 45884/2014 VIVIANE GONÇALVES DOS SANTOS 46945/2015 CELIA BIGARATTO CREPALDI 17581/2015 JOSE DOS REIS 46989/2015 JOSE ANTONIO DIAS 46547/2015 SONIA APARECIDA VIANI 46358/2015 JOSE AUGUSTO COMEGNO 48741/2015 LAIS DOS SANTOS NEVES 48742/2015 LAIS DOS SANTOS NEVES 49242/2015 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 50946/2015 MARCO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA E D I TAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 296/2015 Aos vinte e seis dias mês de julho de dois mil e quinze às zero horas e cinquenta e oito minutos, à Rua Antonio Alves, n° 35-48, no bairro Jd. Aeroporto, verificando que a empresa ZURICK CLUB LTDA EPP, mesmo após ciência dada através da notificação nº 13888 (07/02/15), e advertência nº 664 (21/02/15), e 481 (26/07/15), que não poderia exercer a atividade de MÚSICA sem a devida Licença, não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 4°, dando cumprimento ao artigo 5º, Inciso II da Lei 3896/1995 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 1.789,34 (Um mil e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos). (Responsável recusou-se a assinar, mas recebeu uma via). AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 295/2015/2015 Aos vinte e seis dias mês de julho de dois mil e quinze às zero horas e trinta minutos, à Rua Capitão João Antonio, n° 2-19, no bairro Centro, verificando que a empresa GONÇALVES E COELHO CAFÉ LTDA ME, mesmo após ciência dada através da notificação nº 15134 (10/04/15), e advertência nº 472 (09/05/15), e 488 (26/07/15), que não poderia exercer a atividade de MÚSICA sem a devida Licença, não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 4°, dando cumprimento ao artigo 5º, Inciso II da Lei 3896/1995 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 3.578,68 (Três mil e quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos). (Responsável recusou-se a assinar, mas recebeu uma via). AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 178/2015 Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e quinze as dez horas , à Rua Praça Rui Barbosa, nº 4-40, no bairro Centro, verificando que a empresa LUIS FERNANDO GUIMARÃES ESTACIONAMENTO ME, mesmo após ciência dada através da notificação nº 12328 (20/10/14), de que deveria apresentar a Licença de Uso e Ocupação do Solo referente a atividade de “ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS”, não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 239 – Lei 1929/75 E ART 519 – DECRETO Nº 10645/08 dando cumprimento ao artigo 109º E DECRETO 103º da Lei 1929/75 E DECRETO 10645/08, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 746,76 ). (setecentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos ). Recusou-se assinar mas recebeu uma via COMUNICADO Comunicamos através do ofício nº 2082/2015, processo nº 40099/2015, o Sr. SAMUEL VIEIRA DA SILVA, o deferimento do recurso onde foi solicitado o cancelamento da notificação nº 12488/2014, item 01 e 02 da notificação, devido a apresentação da Licença de Uso e Ocupação do Solo. RESOLUÇÃO 18/15 Engº Antonio Grillo Neto, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A- Que a empresa SUPERBOM SUPERMERCADOS LTDA CNPJ: 55.839.922.0003-40, desenvolve a atividade Supermercado, à Rua Orlando Ranieri, nº 6-20, Jd, Marambá irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento especialmente os constantes na Lei 1929/75, Dec. 10.645/08, Lei 2339/82, Dec. 11.696/11, Dec. 11.784/12 (Licença/Alvará para funcionamento). B- Que recebeu o Auto de Infração nº 141/2013 ( atividade principal), pois mesmo após ciência dada através da notificação nº 4282/2013 que, deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que o mesmo não acatou tal determinação. Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Rua Orlando Ranieri nº 6-20, Jd. Marambá, para a atividade de SUPERMERCADO dando ciência ao responsável, que havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas sansões administrativas e judiciais cabíveis. Cumpra-se RESOLUÇÃO 23/15 Engº Antonio Grillo Neto, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A- Que a empresa FAMA SERVIÇOS DE LAVAR E SECAR ROUPAS ME CNPJ: 54.702.394/0001-59, desenvolve a atividade LAVANDERIA à Av. Duque de Caxias, nº 18-50, Pq. Paulista irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento especialmente os constantes na Lei 1929/75, Dec. 10.645/08, Lei 2339/82, Dec. 11.696/11, Dec. 11.784/12 (Licença/ Alvará para funcionamento). B- Que recebeu o Auto de Infração nº 54/2014 ( atividade principal), pois mesmo após ciência dada através da notificação nº 2362/2012 que, deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que o mesmo não acatou tal determinação. DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Av. Duque de Caxias, nº 18-50, Pq. Paulistano, para a atividade de LAVANDERIA dando ciência ao responsável, que havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas sansões administrativas e judiciais cabíveis. Cumpra-se RESOLUÇÃO 13/15 Engº Antonio Grillo Neto, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A- Que a empresa S. R. DE LIMA CONVENIÊNCIA ME CNPJ: 11.802.922/0001-39, desenvolve a atividade LANCHONETE à Av. Rodrigues Alves, nº 9-70, Centro, irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento especialmente os constantes na Lei 1929/75, Dec. 10.645/08, Lei 2339/82, Dec. 11.696/11, Dec. 11.784/12 (Licença/Alvará para funcionamento). B- Que recebeu o Auto de Infração nº 307/2014 ( atividade principal), pois mesmo após ciência dada através da notificação nº 11027/2014 que, deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que o mesmo não acatou tal determinação. Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Av. Rodrigues Alves, nº 9-70, Centro, para a atividade de LANCHONETE dando ciência ao responsável, que havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas sansões administrativas e judiciais cabíveis. Cumpra-se RESOLUÇÃO 15/15 Engº Antonio Grillo Neto, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A- Que a empresa FERLIS COMÉRCIO DE MADEIRAS MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 18.005.398/0001-14, desenvolve a atividade MADEIREIRA à Rua Floresta, nº 8-42, Pq, Vista Alegre, irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento especialmente os constantes na Lei 1929/75, Dec. 10.645/08, Lei 2339/82, Dec. 11.696/11, Dec. 11.784/12 (Licença/ Alvará para funcionamento). B- Que recebeu o Auto de Infração nº 171/2014 ( atividade principal), pois mesmo após ciência dada através da notificação nº 6341/2013 que, deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que o mesmo não acatou tal determinação. Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Rua Floresta, nº 8-42, Pq. Vista Alegre, para a atividade de MADEIREIRA dando ciência ao responsável, que havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas sansões administrativas e judiciais cabíveis. Cumpra-se RESOLUÇÃO 17/15 Engº Antonio Grillo Neto, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A- Que a empresa SAMIR COGO PESSOA ME CNPJ: 04.669.215/0001-50, desenvolve a atividade FUNILARIA E PINTURA à Rua 1º de agosto, nº 11-67, Centro, irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento especialmente os constantes na Lei 1929/75, Dec. 10.645/08, Lei 2339/82, Dec. 11.696/11, Dec. 11.784/12 (Licença/Alvará para funcionamento). B- Que recebeu o Auto de Infração nº 255/2014 ( atividade principal), pois mesmo após ciência dada através da notificação nº 6705/2013 que, deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que o mesmo não acatou tal determinação. Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Rua 1º de agosto, nº 11-67, Centro, para a atividade de FUNILARIA E PINTURA dando ciência ao responsável, que havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas sansões administrativas e judiciais cabíveis. Cumpra-se RESOLUÇÃO 17/15 Engº Antonio Grillo Neto, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A- Que a empresa VALDOMIRO ALVES DOS SANTOS FILHO CPF: 045.970.367-68, desenvolve a atividade ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS à Rua Gustavo Maciel, , nº 17-69, Jd. Nasralla, irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento especialmente os constantes na Lei 1929/75, Dec. 10.645/08, Lei 2339/82, Dec. 11.696/11, Dec. 11.784/12 (Licença/ Alvará para funcionamento). B- Que recebeu o Auto de Infração nº 32/2015 ( atividade principal), pois mesmo após ciência dada através da notificação nº 6915/2014 que, deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que o mesmo não acatou tal determinação. Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Rua Gustavo Maciel, nº 17-69, Jd. Nasralla, para a atividade de FUNILARIA E PINTURA dando ciência ao responsável, que havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas sansões administrativas e judiciais cabíveis. Cumpra-se Secretaria de Saúde José Fernando Casquel Monti Secretário PORTARIA SMS Nº 206/2015 O Secretário Municipal de Saúde, Dr. José Fernando Casquel Monti, no uso das suas atribuições legais, em especial aquelas que lhe são conferidas pela Lei 5804 de 10/11/2009 artigo 12 inciso II, considerando: 1- A lei 5950 de 02/08/2010 em seu artigo 35, relacionar os servidores inscritos e homologados para realizar plantões extras nos serviços de atendimentos ininterruptos da Secretaria Municipal de Saúde. MATRICULA NOMECARGO 33.109 Renata Nagasse Mattos Zamian ES/Enfermeiro 2- Os servidores acima relacionados estão ciente da legislação em vigor, especialmente os artigos 34 e 35 da lei nº 5950/2010, em relação a disponibilidade nos horários que serão ofertados, 3- 23 permanência na prestação de 12 horas contínuas ou 06 horas continuas e ininterruptas de trabalho, convocação do Secretario ou Diretor de Departamento da Área. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, CUMPRA-SE, Bauru, 10 de setembro de 2015 DR. JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE A Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde-DGTES divulga: Treinamento(s) para servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru. Treinamento/Capacitação CAPACITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO AMBIENTE AMBULATORIAL - GAL Público Alvo: Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Data: 28/09/2015 Horário: Das 13h30min às 17h00min Auditório da DRS-6 “Shirley Alonso Mendes” – Local: Rua: Quintino Bocaiúva, 5-45 Palestrante: Dr. Adriana Pensuti Os interessados deverão realizar suas inscrições de 15/09/2015 a 27/09/2015 através do site: http://hotsite.bauru.sp.gov.br/educacaosaude Cabe a chefia indicar e orientar o servidor a realizar a inscrição junto ao sistema. Cada Inscrições: serviço de saúde terá direito a duas vagas. Obs.: funcionários lotados nas USF as chefias deverão encaminhar: nome completo, cargo e CPF para o e-mail: [email protected] para efetivar as inscrições. Realização SMS/DSC/DVE Maiores informações: DGTES: (14) 3104-1466 Marcela ou Helton A Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde-DGTES divulga: Treinamento(s) para servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru. Treinamento/Capacitação CAPACITAÇÃO PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES ALTAS COM GLUCOPROTAMINA Serventes de Limpeza lotados nas unidades básicas de saúde, unidades de referência, unidades de saúde mental, estratégias de saúde da família e assistência farmaceutica Público Alvo: Atenção: os serventes de limpeza lotados junto ao DUUPA e DA deverão aguardar novas orientações para capacitação específica em outra data. TURMA I – 25/09/2015 das 8h00min as 11h30min Data: TURMA II – 29/09/2015 das 8h00min as 11h30min Local: Sala de reuniões da sede da SMS Palestrante: Ana Karina Fernandes Vieira Os interessados deverão realizar suas inscrições de 16/09/2015 a 28/09/2015 através do site: http://hotsite.bauru.sp.gov.br/educacaosaude Cabe a chefia indicar e orientar o servidor a realizar a inscrição junto ao sistema. Inscrições: Obs.: funcionários lotados nas USF as chefias deverão encaminhar: nome completo, cargo e CPF para o e-mail: [email protected] para efetivar as inscrições. Realização SMS/DPAC/CCI Maiores informações: DGTES: (14) 3104-1466 Marcela ou Helton A Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde-DGTES divulga: Treinamento(s) para servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru. Treinamento/Capacitação ATUALIZAÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR – ASPECTOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS Público Alvo: Assistente Social lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru TURMA I – 29/09/2015 das 8h00min as 13h00min Data: TURMA II – 02/10/2015 das 8h00min as 13h00min Local: Auditório do CEREST Fatima Aparecida Tavares de Oliveira Prado Palestrante: Marcia Araújo dos Reis Oliveira Os interessados deverão realizar suas inscrições de 16/09/2015 a 30/09/2015 através do site: http://hotsite.bauru.sp.gov.br/educacaosaude Inscrições: Obs.: funcionários lotados nas USF as chefias deverão encaminhar: nome completo, cargo e CPF para o e-mail: [email protected] para efetivar as inscrições. Realização SMS/DUA/DUR/CEREST Maiores informações: DGTES: (14) 3104-1466 Marcela ou Helton A Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde-DGTES divulga: Treinamento(s) para servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru. Treinamento/Capacitação I CICLO DE CAPACITAÇÃO MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL Público Alvo: Servidores lotados APENAS na Divisão de Saúde Mental TURMA I - 23/09/2015 das 13h30min as 17h00min Datas: TURMA II - 25/09/2015 das 08h00min as 11h30min TURMA III - 16/10/2015 das 8h00min as 11h30min 24 Local: Palestra: Palestrante: Inscrições: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TURMA I – SALA DE REUNIÕES DO CAPS AD TURMA II – SALA DE REUNIÕES DO CAPS INFANTIL TURMA III – SALA DE REUNIÕES DO CAPS 1 Acompanhamento Terapêutico na Rede Profº. Drº Edson Olivari de Castro Os interessados deverão realizar as inscrições durante os seguintes períodos: TURMA I - de 18/9/2015 a 22/09/2015 TURMA II – de 18/09/2015 a 24/09/2015 TURMA III – de 18/09/2015 a 15/10/2015 Através do site: http://hotsite.bauru.sp.gov.br/educacaosaude Realização SMS/DUA/DSM Maiores informações: DGTES: (14) 3104-1466 Marcela ou Helton EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUXILIAR EM SAÚDE – AUXILIAR DE REGULAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE EDITAL SMS 03/2015 A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos efetivados e habilitados no concurso público para o Cargo Efetivo de AUXILIAR EM SAÚDE – AUXILIAR DE REGULAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, para a realização da Prova Objetiva, nos termos do Edital SMS 03/2015, de acordo com as seguintes orientações: 1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 20/09/2015 (DOMINGO), NA INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE, PRÉDIO DA FACULDADE DE DIREITO (BLOCO 05), localizada na PRAÇA IX DE JULHO Nº 1-51, VILA PACÍFICO. 2. Os candidatos deverão comparecer, impreterivelmente, no local indicado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF. 3. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO, impreterivelmente, às 08 horas e 50 minutos, não sendo permitida, sob nenhum pretexto, a entrada de candidato após o horário estabelecido. 4. A Prova terá início às 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação, com duração de 03 horas. 5. Os candidatos deverão levar documento de identidade, em sua via original, caneta esferográfica azul ou preta. 6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula oficial de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe, que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança, sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br), através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO. 7. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos não identificáveis e/ou ilegíveis. 9. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade. 10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas. 11. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 12. No dia designado para realização da prova, não será permitido aos candidatos entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos, tais como: agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmitop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 , relógio de qualquer espécie, netbook, máquina fotográfica, protetor auricular, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone e outros equipamentos similares e óculos escuros, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 13. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova. 14. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato sob pena de exclusão do certame, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova. 15. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da prova, o candidato será automaticamente excluído do certame. 16. Os candidatos, ao adentrarem a sala em que será aplicada a Prova Objetiva, deverão armazenar e lacrar TODOS os seus pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais. 16.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 16.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences, que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos, exceto óculos escuros, caneta esferográfica, documento de identificação). 16.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 16.4) O saco plástico tratado no Item 16 deverá ser acondicionado embaixo da carteira de prova, e só poderá ser violado após a saída do candidato do prédio estabelecido para realização da prova. 17. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva. 18. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 19. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma) hora. SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 20. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova 01 (uma) hora antes do término da prova. 21. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum equipamento proibido por este edital será excluído do certame. 22. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 23. Durante a realização da prova não será admitida qualquer argüição quanto às questões aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público. 24. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 24.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 24.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos; 24.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado, ao final do tempo de prova; 24.4) descumprir as instruções contidas no caderno de prova. 25. O Cartão de Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso. 26. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão de resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF). 27. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto do Caderno de Prova da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada. 28. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas. 29. Após entregar o Cartão de Resposta e o Caderno de Prova para os fiscais (quando for o caso), os candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou bebedouros e nem retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais. 30. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br/concursos 31. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de já ter solicitado a condição especial no ato da inscrição deverá apresentar pessoalmente até o dia 18 (dezoito) de setembro de 2015, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30, na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGTES ou através do e-mail [email protected]. br até o dia 18 (dezessete) de setembro de 2015, devendo confirmar o recebimento do e-mail junto à DGTES, através dos telefones 3104-1466/3104-1469, até às 16h30 do dia 18 (dezoito) de setembro de 2015, os documentos previstos no CAPÍTULO VI - DA CANDIDATA LACTANTE - Edital SMS 03/2015. 31.1). A candidata lactante que solicitou e informou à Coordenação Geral a necessidade de amamentação, deverá estar acompanhada do responsável pela guarda da criança indicado e identificado. Tal responsável deverá permanecer no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a prova. 31.2). O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares. 32. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova. 33. A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos documentos apresentados. PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 107 INSCRIÇÃO NOME 0012200087 ABNER ADIEL AGUIAR 0012201375 ABNER SALVADOR BENTO 0012201328 ADAO BONIEK PRATES ALVES 0012201729 ADENIZE MARIA DE OLIVEIRA SANCHES 0012200735 ADILSON DA SILVA 0012201814 ADILSON FERNANDES DE AQUINO 0012201224 ADILSON ROGERIO NAVA 0012201979 ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA 0012201342 ADRIANA ANTONIA SEBASTIAO 0012201387 ADRIANA APARECIDA NASCIMENTO OLIVEIRA ESTEVES 0012200827 ADRIANA APARECIDA PINTO 0012201469 ADRIANA CRISTINA FERREIRA SEBASTIAO 0012201202 ADRIANA CRISTINA QUEIROZ BRUNO 0012202069 ADRIANA CRISTINA SANTANA DA SILVA 0012201878 ADRIANA DE ANDRADE CARDOSO 0012201237 ADRIANA DOS SANTOS 0012200296 ADRIANA ELIZABETE SOARES PRESTES 0012201676 ADRIANE CRISTINA CORREA DE SOUZA 0012200763 ADRIANE CRISTINA DA CRUZ 0012201044 ADRIELI DE OLIVEIRA DA SILVA 0012202026 ADRIELLE MAIRA RATTO GAMA 0012202127 ADRIELY FRANCINE DE CARVALHO 0012200823 ADRIENNE VERONICA FERRAZ BARROSO 0012202130 AGNELO FERREIRA SOARES FILHOS 0012201697 AIME CAROLINE DE SOUZA SILVA 0012200199 ALAN FABRICIO CAPELINO PEREIRA 0012200484 ALESSANDRA APARECIDA PIRES MOREIRA 0012201190 ALESSANDRA BAPTISTA PEREIRA BRANDÃO SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 0012201466 0012200434 0012200083 0012200163 0012201072 0012201658 0012201801 0012200077 0012200392 0012201744 0012201926 0012200700 0012201952 0012200100 0012200615 0012200889 0012200903 0012201499 0012201708 0012201278 0012200030 0012200146 0012201592 0012200784 0012201255 0012201422 0012200341 0012200491 0012200078 0012200972 0012201728 0012201793 ALESSANDRA CRAVO DOS SANTOS ALESSANDRA ELOY RIBEI ALESSANDRA FREDERICO ALESSANDRA MARTINS DOS REIS ALESSANDRA NATALIA NAVARRO ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA ALESSANDRO DA CRUZ GABAS ALESSANDRO DOS ANJOS SOUZA ALEX BERGAMASCO ALEXANDRA INGRID RIBEIRO SALCEDO ALEXANDRA MARTINS GEREMIAS ALEXANDRA SANTOS DE PAULA ALVES DE LIMA ALEXANDRE ADRIANO D AQUINO ALEXANDRE AUGUSTO ROBERTO ALEXANDRE JOSÉ MARQUEZIN ALINE APARECIDA DOS SANTOS VICENTE FORTE ALINE APARECIDA VALENCIO ALINE CORREA DO SANTOS ALINE CRISTINA DA SILVA SANTOS ALINE CRISTINA DE SOUZA PEREIRA ALVES ALINE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA ALINE CRISTINE FERNANDES ALINE DA SILVA ROSSI ALINE DO AMARAL ALINE FERNANDA FIDELIS CURSINO ALINE FRANCIELE CAMARGO ALINE MEIRELES MARQUES ALINE SANTOS GARCIA ALINE SOUZA DE MELO ALINE THAIS CARLOS BRAULIO ALINI RAMIRES FELIX DA SILVA ALLANA ELI GARCIA PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 108 INSCRIÇÃO NOME 0012200775 ALZIRA KEIKO IZUMI 0012201869 AMABILE JULIANA DE MIRA 0012201727 AMANDA BATISTA DOS REIS 0012201032 AMANDA BRANDAO FACIN 0012200258 AMANDA CAROLINE PEREIRA PINTO 0012201763 AMANDA DA SILVA LOPES 0012201211 AMANDA DE MORAES ARANHA DE ALMEIDA 0012200095 AMANDA DE SOUZA SILVA 0012200774 AMANDA DOS SANTOS ZACARIAS VITALINO 0012200642 AMANDA ELIZABHET PINHEIRO CARDOSO 0012200576 AMANDA MAGALI RATTO GAMA 0012201686 AMANDA MARIA KAUFFMAN 0012201904 AMANDA MARJORIE ALVES SANCHEZ DIAS 0012201876 AMANDA PEREIRA RODRIGUES 0012200857 AMANDA PLANA SIMÕES 0012200140 AMANDA PRISCILA BERNARDI DE FREITAS 0012202098 AMANDA ROSA TORRES 0012200708 AMAURI RIGONI DOS SANTOS 0012200547 AMILTON LEONARDO DOS SANTOS 0012201780 ANA APARECIDA BRASILI BERNARDO 0012201134 ANA BEATRIZ APOLONIO 0012200589 ANA BEATRIZ FRENHE 0012200419 ANA CAROLINA AGUIAR 0012201091 ANA CAROLINA ALVES SABINO 0012201982 ANA CAROLINA CAMPELLO DA SILVA 0012200165 ANA CAROLINA DA SILVA 0012201532 ANA CAROLINA FERRAZ PANUCCI 0012201646 ANA CAROLINA GARCIA LEAL GALANTE 0012201694 ANA CAROLINA MIRANDA 0012200224 ANA CAROLINA SPAGNUOLO 0012200900 ANA CECÍLIA DOS SANTOS ALVAREZ 0012201518 ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 0012200371 ANA CLAUDIA LEMES LAURIANO 0012201677 ANA CLÁUDIA MARCUSSI MARTINS 0012201568 ANA CLAUDIA MARTINS DE SOUZA 0012202017 ANA CRISTINA ANDRADE CONSTANTINO 0012200508 ANA CRISTINA MARQUES DE OLIVEIRA 0012201835 ANA ELISA SANTIAGO DE JESUS 0012201939 ANA FLÁVIA GUIDA CARVALHO 0012201597 ANA FLAVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 0012201263 ANA JEMIMA SARBA TERRA 0012200525 ANA JULHA LEITE CAMPOS 0012201873 ANA JULYA PINTO BARBOSA 0012201654 ANA LAURA BRISOLLA FERREIRA 0012202109 ANA LAURA HERRERO PEREIRA 0012201941 ANA LUCIA COUTINHO ANTONIO 0012200883 ANA LUCIA DO CARMO INNOCENTE 0012201017 ANA LUIZA CARNEIRO DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 0012200892 0012200593 0012201983 0012201312 0012201845 0012200457 0012200276 0012200025 0012201457 0012201100 0012200659 0012200876 0012201971 0012200975 0012201963 0012200280 0012200149 0012200446 25 ANA LUIZA CORREIA LIMA ANA MARIA ANTONIO ANA MARIA DOS SANTOS ANA MARIA PAES SANCHES ANA MARLA SOUZA OLIVEIRA ELEUTERIO ANA PAULA BUENO ANA PAULA CASTILHO SILVERIO ANA PAULA DE OLIVEIRA CARVALHO ANA PAULA FERRARI DE LIMA ANA PAULA LIMA ANA PAULA SILVEIRA ANA ROSE FERREIRA ANA SIMONE DE ANDRADE BIONDO ANA SYLVIA DUTRA DE OLIVEIRA ANALICE DELGADO GARCIA FERNANDES ANATALIA RODRIGUES DE SOUZA ANDERSON ANDRE DOS SANTOS SOUZA ANDERSON BUENO ANTONIO PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 109 INSCRIÇÃO NOME 0012202067 ANDERSON LUIS CANDIDO 0012201818 ANDERSON RODRIGO DE CARVALHO 0012200573 ANDRE DOS SANTOS MARTINS 0012201240 ANDRE LUIS DE ALMEIDA JUNIOR 0012200006 ANDRÉ LUIZ MESQUITA 0012200741 ANDRE LUIZ ROMAO DA SILVA 0012200964 ANDRÉA ARENA DE PINHO MIRANDA 0012201239 ANDREA BARELA 0012202015 ANDREA CRISTINA DA SILVA 0012200226 ANDREA GALVÃO DE FRANÇA 0012200750 ANDREA LOURDES CREMASCO FIALI 0012201730 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 0012201724 ANDREIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA 0012201203 ANDREIA DA SILVA LIMA 0012200121 ANDREIA GARCIA BURIM 0012201024 ANDREIA KRAVSZENKO 0012200766 ANDRÉIA LEMES DE OLIVEIRA 0012200344 ANDREIA MARQUES PINTO 0012202088 ANDRESA TABANEZ DA SILVA 0012201898 ANDRESSA APARECIDA PEREIRA GOES PESUTO 0012201726 ANDRESSA DE OLIVEIRA PELIZARIO 0012201503 ANDRESSA ROBERTA NOGUEIRA GOBI 0012200765 ANDREZA KARINA RODRIGUES MOURA 0012200664 ANDRIELE MARIANA RIBEIRO HANSHKOV 0012201193 ANDRIELE MEIRE RISO PAULINO POSSATI 0012201273 ANDRIUS DE CARVALHO SILVA 0012201401 ANGELA BUSO DE LIMA JUSTINO 0012201960 ANGELA MARGARIDA COSTA DE SOUZA 0012200884 ANGELA YASMIN DE SOUZA COSTA 0012200526 ANGELICA COSTA 0012202101 ANGELICA CRISTINA CARDOSO DONAIRE 0012201737 ANGELICA CRISTINA CELESTINO 0012200941 ANIELI QUEIROZ DE OLIVEIRA 0012201170 ANNA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA 0012201114 ANTONIA APARECIDA HENRIQUE 0012201220 ANTONIA JACIARA MENDES DA SILVA 0012200801 ANTONIELLI CAETANO PEROTA 0012201777 ANTONIO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR 0012201649 APARECIDA DE LOURDES BELLO DE GODOY 0012201998 APARECIDA DE OLIVEIRA COUTINHO 0012202027 AREDA DA SILVA 0012202052 ARIADINI CRISTIANE RIBEIRO MOREIRA 0012201002 ARIANE YANGALI DA COSTA VILLEGAS 0012201094 ARIELLA REIS DO NASCIMENTO E CASTRO 0012201325 ARIENNY LIMA SANTOS 0012200532 ARILDE THAINE BORGES 0012200998 ARLETE DE FÁTIMA SILVÉRIO JONAS 0012200607 AUGUSTO COIMBRA PIGOLI 0012200582 BÁRBARA GIMENES MARQUES 0012200132 BÁRBARA JODAR DE BARROS 0012201967 BÁRBARA MAIA LOPES 0012200570 BEATRIZ CAROLINE CRISTOFANI 0012201515 BEATRIZ CORREIA DE OLIVEIRA 0012200053 BEATRIZ DE OLIVEIRA E MEDEIROS 0012201302 BEATRIZ GABRIELA DAITX DE SOUZA 0012200682 BEATRIZ SOUZA DE DEUS FERNANDES 0012201527 BENEDICTO SERGIO DE CASTRO 0012201577 BETISA CARLA FERNANDES FERREIRA 0012202121 BIANCA DE ASSIS LIMA 0012201820 BIANCA DE MELLO MOREIRA 26 PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 111 INSCRIÇÃO NOME 0012201914 BIANCA MAIA LOPES 0012200676 BIANCA MONTEIRO DE CARVALHO 0012200270 BIANCA OLIVEIRA CHIARELLI DA SILVA 0012201045 BIANCA ROCHA SILVEIRA 0012200281 BRENDA LOURENÇO MUNHOZ 0012200474 BRENDHA RODRIGUES BARRETO 0012201216 BRENER FAUSTER DA SILVA 0012200425 BRUNA CRISTINA LONGO FRANZOTE 0012201258 BRUNA DOMINGUES DOS SANTOS MELENDES 0012201642 BRUNA MAYARA CAMPANHÃ 0012200437 BRUNA PAULO FERREIRA MARTINS 0012201383 BRUNA REGINA PIRANI DE OLIVEIRA 0012201188 BRUNA SAYURI TOKUHARA 0012201405 BRUNNA BELLINI DE OLIVEIRA 0012200655 BRUNO COSTA DE MARQUI 0012201517 BRUNO FELIPE RIBEIRO PAULON 0012201899 BRUNO MOTTA MATOS 0012201840 BRUNO WECSILEI DE OLIVEIRA TEIXEIRA 0012200070 CAMILA BATISTA ARINOS VASCO 0012200192 CAMILA CIBELE CAPUTTI 0012201770 CAMILA CRISTINE DE OLIVEIRA GREGORIO SILVEIRA 0012201500 CAMILA DE FATIMA LIMA 0012200214 CAMILA LUCIENE NUNES 0012201434 CAMILA MARIA FACIN 0012201194 CAMILA MARTINS MIGUEL TURCATO 0012201246 CAMILA PEREIRA SIMÕES 0012202014 CAMILA ROBLES MARTINS 0012200159 CAMILA RODRIGUES DE LELLIS 0012201910 CAMILA SPANAVERO FERREIRA 0012201702 CAMILA STEFFANY DA SILVA 0012200978 CAMILLA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA 0012200157 CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA 0012200809 CARLA EMANUELE DA SILVA 0012201297 CARLOS ALBERTO DOMINGUÊS 0012200923 CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES 0012200826 CARLOS DAVID SIMÕES 0012200332 CARLOS EDUARDO DE JESUS 0012200674 CARLOS EDUARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA 0012200701 CARLOS JOSE FABRIS 0012200127 CARLOS LINHARI 0012200753 CARMEN DOS SANTOS GODOY URA 0012200251 CARMEN LÚCIA ROCHA DA CUNHA 0012200266 CAROLINA COELHO GOMES 0012201093 CAROLINA MENDONCA SILVA 0012201410 CAROLINA VITÓRIA DE OLIVEIRA CORREIA 0012200640 CAROLINE DE SOUSA 0012201932 CAROLINE FELICIO CAMPANHA SILVA 0012201540 CAROLINE FERNANDA MENINO FRANCISCO 0012201989 CAROLINE OLIVEIRA MARTINS 0012201222 CASSIA CILENE DA SILVA NAVA 0012201794 CASSIA REGINA DA SILVA SARAY ALVES 0012200878 CASSIA REGINA DE OLIVEIRA CASTRO 0012200197 CEINE RENE SILVA 0012201731 CELENE APARECIDA ANTIQUERA 0012201668 CELESTE LUZIA CHRISOSTOMO DOS SANTOS 0012200921 CELIA APARECIDA SALINA CHIL 0012200986 CELIA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA 0012200295 CELSO LUIZ DE OLIVEIRA 0012202085 CHRISTIAN UNTERRICHTER RECHTENTHAL 0012200958 CHRISTIANE YURIE KATSUKI 0012201993 CHRISTINA PIRES VIEIRA FORTE 0012200670 CIBELE LEANDRO MARTINS RAMOS 0012200144 CICERA DA SILVA PAZ 0012200326 CINTHIA CASTILHO SILVERIO 0012201139 CINTIA APARECIDA DA SILVA SPIM 0012202033 CINTIA APARECIDA MELO SOARES DE SOUZA PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 112 INSCRIÇÃO NOME 0012200400 CINTIA CAROLINA CLERIGO 0012200783 CLAUCIA CATELLI CAVIQUIOLI BALAMINUT 0012201943 CLAUDETE APARECIDA BATISTA 0012201358 CLAUDIA ANDRADE PERES 0012200333 CLAUDIA APARECIDA SEIXAS 0012200143 CLAUDIA CRISTINA MARINS 0012201366 CLAUDIA CRISTINA SANTANNA 0012200931 CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERMIANO 0012201705 CLAUDIA NASCIMENTO FERNANDES DE OLIVEIRA 0012201919 CLAUDIA REGINA DA COSTA MORAES DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 0012200282 0012200829 0012200294 0012200831 0012200463 0012201310 0012201463 0012201529 0012201987 0012201602 0012200407 0012200712 0012200616 0012201746 0012201372 0012202105 0012200895 0012200431 0012201455 0012200363 0012200566 0012201227 0012201474 0012201855 0012201632 0012201595 0012201428 0012201073 0012201647 0012200668 0012201205 0012200423 0012201468 0012201631 0012201628 0012200869 0012201491 0012200051 0012200116 0012201179 0012202048 0012201505 0012201056 0012201183 0012201348 0012201408 0012200896 0012200170 0012200162 0012201472 0012201008 0012200569 0012200345 0012201722 0012201985 0012201966 SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 CLAUDILENE DIENE RAMOS CARELI CLAUDINEI DA SILVA FERREIRA CAMPOS CLAUDINÉIA APARECIDA LUCHETTI CLAUDINEIA DE OLIVEIRA GONDIM CLAUDIO GONCALVES COELHO CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA LESSA CLAUDIO NOGUEIRA ALVES CLAUDOMIRO BARBOZA DA SILVA CLEBERSON CHARLES RAFAEL CLEIDE APARECIDA PEREIRA CLEIDE DOS SANTOS DONEDA CLEIDE VENTURA DA SILVA CLELIA CRISTINA PIZZELLO CLEONICE FEREIRA CLEONICE FERREIRA SOARES CLERI MARIA GODOY CLEUSA APARECIDA BALDO CLEUSA APARECIDA RAMOS CLEUSA RODRIGUES CLODEL SAMUEL ORTIZ MATOS CONCEIÇÃO APARECIDA CRISPIM OKAMURA CONCEIÇÃO VENITO DE PAULA CRISTIAN CLELIA VIEIRA DE OLIVEIRA CRISTIANA CALDEIRA DA SILVA CRISTIANE ALVES CRISTIANE LOPES DOS SANTOS CRISTIANE RUSSO DE MORAES CRISTIANO JANDUCI DOS SANTOS CRISTIANO MATOZO ANDRADE CRISTIANO PAULO DOS SANTOS CRISTILAINE REGINA DO NASCIMENTO CRISTINA APARECIDA DE MORAES FERREIRA CYBELE APARECIDA BERNARDES DAIANE APARECIDA BATISTA FERREIRA DAIANE CAMILA GONÇALVES AMARAL DAIANE PRISCILA PEREIRA DALILA TOLEDO DIMAN DAMÁRIS ASTRIDE ALVES DAMARIS GARCIA DE SOUZA DANIEL DO CARMO SOARES DANIEL FRANCISCO SABINO ROCHA DANIEL LEIROZ BEVILAQUA DANIEL MONTE SERRAT BOSCO DANIEL NARDO SLAGHENAUFI DANIEL PAIXÃO MAZZETTO DANIEL PEZZAN DANIEL TETSUJI KIKUCHI ISHIKAWA DANIELA ALDA BORGES DOS SANTOS DANIELA CRISTINA TONELLO DANIELA DA SILVA RICARDO AFFONSO DANIELA DOS SANTOS POLIDO DANIELA DOS SANTOS SILVA DANIELA KOBAYASHI SOTOOKA DANIELA MARIA BEZERRA GARCIA DANIELE CRISTINA DE MELLO SOUSA DANIELE MORETTO PIZANI PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 201 INSCRIÇÃO NOME 0012200062 DANIELE ROSA OLIVEIRA DE SOUZA 0012200910 DANIELI APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA 0012201276 DANIELI CRISTINA SABINO DIAS 0012200027 DANIELI GLEICE FERREIRA DA SILVA 0012201214 DANIELLE APARECIDA SILVA TEIXEIRA 0012200202 DANIELLE CRISTINA ALVES 0012201935 DANIELLE RIBEIRO LOPES DOS SANTOS 0012200662 DANIELLE XAVIER DO NASCIMENTO 0012201585 DANIELY DO CARMO 0012202063 DANILO MONTE SERRAT BOSCO 0012200579 DANILO SANTOS LISBOA 0012200657 DAVID CORREA DA SILVA 0012200817 DAVID MARFER DE PAIVA DIAS 0012201467 DAYANA CRISTINA SALVADOR 0012201627 DAYANA TAMIRES FERREIRA CRISTINO 0012201232 DAYANE ALEXSANDRA DA SILVA SANTOS 0012200309 DAYSE MAYRA MARTINS ESTEVES 0012201700 DAYSE REGINA TRAVAGLI MORAIS 0012201556 DEBORA ANDRADE LUCIANO 0012201010 DEBORA ELIZABETH FLORENTINO 0012200957 DÉBORA FERREIRA PEREIRA 0012200302 DÉBORA JANDUSSI 0012201445 DÉBORA JULIANE MENGALI FERREIRA 0012201070 DÉBORA LEOPOLDINO VALOTE SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 0012200877 0012200028 0012200507 0012201212 0012200530 0012202005 0012202045 0012200250 0012201747 0012200694 0012200075 0012202118 0012201574 0012200777 0012200352 0012200920 0012201265 0012200334 0012200238 0012202128 0012202103 0012200049 0012200636 0012201039 0012200383 0012201496 0012200494 0012200959 0012201257 0012200133 0012201778 0012202125 0012201376 0012201034 0012201951 0012201482 0012202006 0012201483 0012200622 0012200587 0012201109 0012200198 0012200856 DEBORA RODRIGUES DA SILVA DÉBORA VERONEZ DE QUEIROZ COSTA DÉBORAH AGUIAR RODRIGUES HIPÓLITO DEBORAH CRISTINA CAMAFORTE DAMASCENO DENILSON BRANDÃO JUNIOR DENIS GUILHERME DRAGO FIDELIS DENISE APARECIDA ROCHA ZAMARO DERISSON TARLEY MELO DE ASSIS FIGUEIREDO DEVANIR BLANCO TAVARES DHALETT FONTANELI PEREIRA DIANE BATISTA DE SOUZA DIEGO DE ASSIS LIMA DIEGO FACIOLO DE OLIVEIRA DIEGO OLIVEIRA DA SILVA DIEGO RODRIGUES DE SOUZA DIRCENEIA APARECIDA DA COSTA DJULIEL GLEYCSON DA SILVA DOUGLAS DA SILVA CINTRA DOUGLAS RIBEIRO LOPES DOS SANTOS DRIELLY TEIXEIRA LOPES SILVEIRA DUANY ALLANA ALBA EDER FERNANDES ARRABAL EDERSON SILVA DOS SANTOS EDILAINE APARECIDA LOPES SOARES EDILAINE MARIA FERREIRA BERGAMASCO EDILAINE SOARES DOS SANTOS EDINEIA MARINHO COSTA EDIVALDO VENTURA BORGES EDNARA FERREIRA SANTOS EDNEIA BARAVIERA DOS SANTOS EDNEIA BASTOS PINHATA EDNEUSA DE SOUZA NEVES EDUARDA BARROS EDUARDO GUILHERME FONSECA ELAINE APARECIDA DE SOUZA ELAINE DE PAULA E SILVA ÉLCIO FERREIRA DE ABREU ELCIO RINALDO DA SILVEIRA ELDER CRISTIANO RAMIREZ BARBOSA ELEN TATIANE GOMES ELIANA DA SILVA ELIANA DA SILVA MEDEIROS LIMÃO ELIANA MATIAS TOSTA PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 202 INSCRIÇÃO NOME 0012200359 ELIANA REGINA SGARABOTO MINEOKA 0012200316 ELIANE GONÇALVES 0012201537 ELIANE SUZETE DE OLIVEIRA 0012202046 ELIANY MOREIRA DE OLIVEIRA 0012201811 ELIAS CASTELO BRANCO DE ARAGAO 0012201665 ELISABETE LINA SATURNINO AQUINO 0012200042 ELISAMA RODRIGUES DE SOUZA 0012201124 ELISANGELA ALVES 0012202025 ELISANGELA APARECIDA FERNANDES NOVAES 0012200969 ELISNEIRI NAZARE DE LIMA 0012201596 ELIZABETE APARECIDA DOS SANTOS DA CRUZ 0012201567 ELIZANGELA APARECIDA DA SILVA 0012201980 ELLEN DANIELA LOPES 0012201915 ELLEN FRANCINE GUEDES LUNA ALVES 0012201043 ELOISA CUSTODIO PEDROZO 0012200271 ELOISA PEREIRA LAURIS 0012201608 ELSA DE FREITAS 0012200256 ELTON APARECIDO COSTA 0012200796 EMERSON DIOGO DA CUNHA 0012200811 EMERSON SILVA PEREIRA 0012200874 EMILY EDUARDA CAMPANHÃ 0012201085 ERICA CRISTINA DOS SANTOS DE MELO 0012200510 ERICA CRISTINA MACHADO DA SILVA 0012200629 ERICA FABIANA CRUZ DA SILVA 0012201839 ÉRICA MACHADO ORTEGA MOREYRA 0012201822 ERICA SCARABOTTO DE SOUZA 0012200217 ERICK DA ROCHA DAKE 0012201609 ERIKA ALESSANDRA GATTI 0012201131 ERIKA PATRICIA FRANCISCO DE OLIVEIRA 0012202059 ERIKA RENATA DE OLIVEIRA COSTA 0012200180 ERIKA YURI TADANO 0012202070 ERONIDES CONCEIÇÃO PALMEIRA 0012201745 ESTELA CRISTINA LIGIERI 0012201792 ESTELA GARCIA CARDOSO 0012201154 ESTELA PRADO VIEIRA 0012201488 ESTEVAN AUGUSTO SANTANA DE ARRUDA 0012201861 EVA ROSELI CODOGNO DA COSTA DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 0012201902 0012200473 0012200385 0012201460 0012201788 0012201996 0012200688 0012200643 0012201918 0012200369 0012201973 0012200229 0012200663 0012200652 0012200803 0012200953 0012200563 0012200134 0012201011 0012200641 0012201917 0012200388 0012200716 0012201598 0012200174 0012200340 0012200150 0012202034 27 EVANDRO GONZALEZ GALBIATI EVELIM CAROLINE BREVE DE OLIVEIRA EVELINE BERGAMASCO CROSARA EVELIZE FRANCISCO DA SILVA EVELLIN CRISTINA MIGLIANI DIAS ANGELO EWERTON RENAN ZERLIN BERALDO EYDE CORREIA DOS SANTOS FABIANA APARECIDA ANTUNES FABIANA APARECIDA GASPARELO BARBOSA FABIANA CRISTINA MAIA PEREIRA FABIANA DE OLIVEIRA FABIANA DE SOUZA PERES FABIANA LIMA DE JESUS FABIANA LIPE FABIANA NASCIMENTO DA SILVA FABIANO DE JESUS CAVALCANTI FABIELE DE FATIMA FERREIRA MELO FABIO FRANCO FABIOLA ESTER DE QUEIROZ CHAVES JULIO FATIMA APARECIDA CENEGALLI FÁTIMA APARECIDA DE ASSIS FURTADO FATIMA CRISTINA DA SILVA FATIMA DE CASSIA COELHO VIEIRA FAYOLA ALEXANDRE MARCOS FELIPE AUGUSTO GIMENES FELIPE GIMENES MARQUES LONTRA FELIPE GONÇALVES FALCÃO FELIPE PEREIRA MANZATO PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 203 INSCRIÇÃO NOME 0012200898 FELLIPE FERRAZ DA SILVA 0012201683 FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA 0012200092 FERNANDA APARECIDA RODRIGUES 0012200698 FERNANDA BUENO HORA PARODI 0012201365 FERNANDA CAROLINE LEANDRO 0012201578 FERNANDA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 0012200830 FERNANDA DA SILVA CARIA 0012202141 FERNANDA DE ARAUJO FERREIRA 0012200505 FERNANDA DO LAGO FERREIRA 0012200789 FERNANDA FRANCO GANTZEL 0012201374 FERNANDA GARCIA NAMEN 0012201981 FERNANDA SORRILHA PEREIRA 0012201162 FERNANDA VIOLA DA SILVA 0012201236 FERNANDO ANTONIO DA SILVA 0012200788 FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA GUIMARÃES 0012200130 FERNANDO HIPOLITO GONÇALVES JUNIOR 0012200031 FERNANDO PEREIRA 0012201615 FLAVIA APARECIDA DA SILVA GARCIA 0012201293 FLAVIA BUSCARIOLO ORTIZ 0012200611 FLAVIA DA SILVA PEREIRA 0012201808 FLÁVIA FERNANDA DE SOUZA OLIVEIRA 0012201370 FLAVIA LUCAS CARDOSO NOVAES 0012201076 FLÁVIA MAMINI DE OLIVEIRA PIRES 0012202089 FLAVIA RENATA TELES DE MENESES SOUZA 0012201047 FLAVIA ROBERTA FERREIRA DE MATOS 0012201931 FLAVIA SABINO 0012200395 FLAVIANA CRISTINA AROUCA 0012200715 FLAVIO BRAGA TEIXEIRA DA SILVA 0012201125 FRANCIANE DA SILVA SANTOS 0012201336 FRANCIANE MIRANDA CALIXTO 0012200937 FRANCIANE PAIVA PIRES 0012200054 FRANCIELE A SILVA 0012202100 FRANCIELE BARRETO FERREIRA 0012201924 FRANCIELE LUZIA DIAS DA ROCHA 0012201251 FRANCIELLE CUNHA RODRIGUES 0012201576 FRANCIELLE VILA REAL DA SILVA DELEVEDOVE 0012200141 FRANCINE APARECIDA CARDOSO POLATO 0012200859 FRANCINE ARISATI DESTRO 0012201617 FRANCINE LAYNE MONTEIRO DE SOUZA 0012200864 FRANCINE MIRELI VICENTE JATOBÁ 0012201797 FRANCINE MIRELLE DE MATOS EVANGELISTA 0012200158 FRANCINE RODRIGUES DA SILVA 0012201270 FRANCINI AGUIAR DA SILVA 0012201621 FRANCINI ZAURIZIO PEREIRA 0012201461 FRANCISCA MILENE CASTELO DE LIMA 0012200273 FRANCISCO CARLOS MUNUERA DE SÁ NETO 0012200815 FRANCISLENE ROCHELLE MARQUES DA SILVA 0012200841 FRANK CANNON DE OLIVEIRA 0012201856 FULVIA FRANCISCO CARREIRA 0012200085 GABRIEL AUGUSTO FOGGETTI ROSSI 0012201204 GABRIEL BATISTA CAPELLO 0012200063 GABRIEL CORTEZ FAVARETTO DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 28 0012200814 0012200041 0012200608 0012200475 0012201606 0012201773 0012201550 0012200908 0012201005 0012202039 0012201524 0012202083 0012200354 GABRIEL GONÇALVES RIBEIRO GABRIELA ALVES MARTINS GABRIELA BERSA ALVES GABRIELA DA COSTA PINTO GABRIELA OTECHAR DE MATOS GABRIELLE CRISTINNE DE MOURA GECIMARA GUEDES DA SILVA GEISA CRISTINA SABINO MOLLO GEISLA DANIELLE ORO GEOVANIA CANDIDO REIS GERALDINA EVA VITORIANO CORREA GESSICA MARIA DOS SANTOS MIRANDA GEYSA SILVA DE MELO RODRIGUES PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 206 INSCRIÇÃO NOME 0012200175 GIDALTI CHRISTINELLI JUNIOR 0012202066 GIEDRE CARLA DE OLIVEIRA 0012201504 GIEDRI CARVALHO RODRIGUES 0012200584 GILHERME AUGUSTO NUNES CAETANO 0012200479 GILSON FERREIRA DE FARIA 0012200179 GILVANI ALVES DE OLIVEIRA 0012200125 GIOVANA ALEXSANDRA RODRIGUES 0012200955 GIOVANA ALMEIDA DE OLIVEIRA 0012201738 GIOVANA CAROLINA NOGUEIRA PRIMO 0012201321 GIOVANA EUSÉBIO BERALDI DOS SANTOS 0012201489 GIOVANA GONÇALVES DA SILVA 0012200795 GIOVANA MIRANDA CARLOS 0012200089 GIOVANA PAIXÃO DA SILVA 0012201644 GIOVANI SÉRGIO CAMPOS 0012201799 GIOVANI VINICIUS FERREIRA 0012201732 GIOVANNA FERNANDES SILVESTRINI 0012200894 GISELE BALDO DE LIMA 0012201003 GISELE CRISTINA DE SOUZA 0012201928 GISELE CRISTINA MACHADO CORREA 0012202032 GISELE DOS SANTOS MOLAIA 0012200034 GISLAINE APARECIDA TRINDADE GIATIANI 0012201111 GISLAINE CRISTINA APARECIDO BENEDITO 0012201949 GISLAINE DE OLIVEIRA SILVA VASCONI 0012200023 GISLAINE ESTEVAN QUINTANILHA CONCEIÇÃO 0012200539 GIUSARA APARECIDA BARBOSA 0012200012 GLAUCIA DE FATIMA GARCIA 0012202050 GLEICE DOS SANTOS PIZELLI 0012201417 GLEICY BALBINO COSTA CARDOSO 0012201272 GLICIA MARA MELLO BATISTA 0012201945 GRACIELI MUKOYAMA DA SILVA 0012200514 GRASIELE DE OLIVEIRA SOUZA 0012202113 GRAZIELE ANGÉLICA DE SOUZA VELASQUEZ ALMEIDA 0012201420 GRAZIELE VASCONCELOS GOMES 0012202012 GREICE LOURENÇO GALHARDO 0012201385 GREICE ROSALIN BISPO 0012200952 GUILHERME BOVOLINI RIBEIRO 0012200168 GUILHERME DELVECHIO VIEIRA 0012201852 GUILHERME OLIVEIRA BUGALHO 0012200331 GUILHERME PASQUARELO ALMENDO 0012201977 GUILHERME RAMIRES FABIO 0012201582 GUSTAVO CAMARGO CUNHA 0012200254 GUSTAVO DOS SANTOS CARVALHO 0012202080 GUSTAVO HERNANDES DE BARROS 0012201334 GUSTAVO MOURA GARCIA 0012202068 GUSTAVO TORRES 0012200361 HALINE CRISTINE ALVES MUNHOZ MORALES 0012202047 HALLEY TOMIO MUKAI JUNIOR 0012200286 HARNS WILLIANS MORETTO 0012200098 HAYDEE CRISTINE MIRANDA SILVA 0012200305 HEIDY THIEMI BERNARDO RODRIGUES 0012201163 HELEN CRISTINA DA SILVA 0012200543 HELEN PRISCILA CALEDA FERREIRA 0012200691 HELENA CINTIA RODRIGUES BORGES 0012201573 HELIMAR DA SILVA OLIVEIRA 0012201364 HELOISA RUIZ PEREIRA 0012200026 HELOUISY GONÇALVES ROCHA 0012201317 HENRIQUE PEREIRA GEBARA 0012201832 HILARY DUARTE ALCANTARA 0012200416 HILDA GONÇALVES DA SILVA 0012202078 HINAIÁ GUEDES DUARTE PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 207 INSCRIÇÃO NOME 0012200967 HUDSON BIAZON GOMES 0012200635 IARA DA SILVA CANDELO 0012200724 IDALINA MURBACH DA SILVA 0012200244 0012200001 0012201648 0012201087 0012201494 0012200706 0012202120 0012200797 0012201475 0012200537 0012201894 0012201177 0012200639 0012201623 0012200519 0012200097 0012200207 0012201149 0012200644 0012202136 0012201825 0012201888 0012202081 0012201717 0012201104 0012200805 0012201829 0012201340 0012200408 0012202133 0012200206 0012201591 0012201429 0012200015 0012200066 0012200523 0012200990 0012200855 0012201672 0012201712 0012200516 0012201254 0012201847 0012201036 0012202073 0012201704 0012200057 0012200056 0012201564 0012201954 0012201656 0012201368 0012202037 0012200022 0012200404 0012201604 0012200397 SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 IEDA PAPILLE DOS SANTOS IGOR SPARAPAN DE BRITO INADIR CARINE ORLANDI KOKUBO ÍNELA PAMELA DE CARVALHO INGLID APARECIDA FARRAGONI BALESTRA INGRID BYANNE ALVES DE OLIVEIRA BERNARDES IONE CARLA DE ALMEIDA FRANCO IRACELI BARROS DE CARVALHO NUNES IRENE FERREIRA LOPES IRIS CARLA RIBEIRO IRLENE GONÇALVES MATHEUS ISAAC AUGUSTO JÚLIO DE OLIVEIRA ISABEL CASSIA SOARES DOS SANTOS ISABEL CRISTINA MARIN ISABEL CRISTINA TÓRTORA FERRAZ ISABELA DA SILVA SANTOS ISABELA DOS SANTOS GONCALVES ISABELA FERNANDES DE OLIVEIRA ISABELA MOCO DE FARIAS ISABELA MONIQUE PEREIRA GUERRA ISABELA TOSIM PALEY ISABELLA ALVAREZ DOS SANTOS ISABELLA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA ISABELLA DOS SANTOS BONFIM TOMAS ISABELLA DOTA DE SÁ ISABELLA NETO DA SILVA ISADORA TOSIM PALEY ISRAEL BATISTA RIBEIRO ISRAELLY FERNANDA DA SILVA ELLARO IVAN GABRIEL DA SILVA IVANEIA ALVES IVANETE MARLENE BENTO IVO CREPALDI NETO IVONE APARECIDA FALCONI FURLAN IZABELA DE SOUZA IZABELLA DE MACEDO HENRIQUE IZABELLE NAYARA COSTA BEZERRA IZADORA DE OLIVEIRA LIMA JAINE KELLY VICTOR MANGA JAMILE GONÇALVES GALHARDO JAMILLE ALESSANDRA LEITE JANAINA CLOTILDE DA SILVA JANAINA FERNANDA DINIZ FERREIRA JANAINA FRANCINE CHIACHIO BASILIO JANAINA GRAZIELA DE ALMEIDA SOUZA JANAINA ZAPOTOCZNY JAQUELINE APARECIDA LOPES RODELLA JAQUELINE GONZAGA SILVA JAQUELINE LIMA BATISTA DE MATOS JAQUELINE PAULA ZACARIAS JARDEL JONAS BARBOSA JEFERSON MATEOS CANTATORE KAMIMURA JEFFERSON BRANDAO MARIANO JEFFERSON SANTOS AUGUSTO JENIFER FRANCINE SAIA JENIFFER RICHELLE SILVA ANTONIO JENNIFER DANIELE GONÇALVES FIGUEIREDO PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 208 INSCRIÇÃO NOME 0012201526 JENNIFER K. SILVA FRANCISCO 0012200780 JÉSSICA ALESSANDRA DE SOUZA VIEIRA FREITAS 0012201427 JESSICA ALVES VIANA LIMA 0012201384 JESSICA AVANTE LUCAS 0012201593 JESSICA DA CRUZ FERNANDES 0012201174 JESSICA DA SILVA LIMA 0012201147 JESSICA DA SILVA SILVERIO 0012201409 JESSICA DANIEL DOS SANTOS 0012201341 JÉSSICA GOMES FERES 0012201326 JÉSSICA NAIARA DE OLIVEIRA MENEZES 0012200464 JESSICA NOGUEIRA DOS REIS CHAVES 0012200047 JÉSSICA PRADO DOS SANTOS 0012200377 JESSIKA RODRIGUES DOS REIS 0012201136 JHONATAN MOISES GONÇALVES DA SILVA 0012200016 JIONATHO APARECIDO DE SOUZA 0012201858 JOANA TELES DOS SANTOS FERREIRA 0012201158 JOÃO GUSTAVO DE SOUZA GABRIEL 0012200828 JOÃO VINICIUS ALVES DOS SANTOS 0012201288 JOAS DE MATOS PEREIRA 0012202041 JOCIANE ELISABETE PAULINO DA SILVA 0012201907 JOELMA SUDARI PAULINO 0012200076 JOICE CALZETTA GONÇALVES ANZOLIN 0012200854 JOICE MARA DE PAULA MARTINS SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 0012200684 0012201846 0012200418 0012200845 0012200477 0012200501 0012201291 0012201696 0012201406 0012201075 0012201734 0012201755 0012200919 0012201558 0012200426 0012200849 0012200679 0012200776 0012200623 0012201803 0012200465 0012201629 0012201555 0012200430 0012201092 0012202129 0012201178 0012200283 0012202137 0012200650 0012201626 0012200606 0012200275 0012200284 0012202135 0012200522 0012200546 0012201541 0012200647 0012201392 0012200194 0012200997 JONATHAN CAMARGO CALLEJON JORGE BENEDITO DA SILVA JUNIOR JOSE BARBOSA FILHO JOSE EDUARDO VENDRAMINI JOSÉ GALLEGO MASAIA JOSÉ HUMBERTO MONTEIRO PEREIRA JOSÉ MARIA MURIANO JOSÉ MIGUEL MONDELLI JOSÉ QUARESMA DA SILVA JUNIOR JOSÉ RICARDO DE MELLO GUERRA JOSÉ SERGIO CARVALHO DOS SANTOS JOSENILDE TAVARES ORFÃO JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA JOSIANE DA SILVA CANO JOSILENE KATIA DE SOUZA JOSIMARA APARECIDA SIQUEIRA DA SILVA JOSYANE APARECIDA PLANA BARBOSA JOYCE DA SILVA SOUZA JOYCE TAVARES BATISTA JOZIANE DE OLIVEIRA SILVA JUCELAINE APARECIDA REIS KUHARA CAMARGO JULIA CRISTINA KENES RIGONI ALVES JULIA GABRIELLE CARRILHO DINIZ JULIA LUGUI BUENO DE FREITAS JULIA MARIA RODRIGUES HOMELIS FLORIANO JULIANA ALVES DA SILVA JULIANA APARECIDA RAVANELLI JULIANA CARDOSO JULIANA CRISTINA CAETANO JULIANA DA COSTA MARIANO JULIANA DE ALMEIDA GONÇALVES DOS SANTOS JULIANA DIAS MARCOS JULIANA ELLEN ORO JULIANA FABRI VIEIRA JULIANA FERNANDES JULIANA LIBANARE COUTO JULIANA LIUBSEVICIUS SOARES JULIANA MATHEUS TIRITAN DA SILVEIRA JULIANA MAYARA DE SOUZA TOLEDO JULIANA MAZIERO AZANHA JULIANA MONICA CELESTINO DOS SANTOS JULIANA NATALE CEZARETTO PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 209 INSCRIÇÃO NOME 0012201173 JULIANA NINELO DO NASCIMENTO 0012200940 JULIANA THALITA CABRINI 0012200440 JULIANA TURBIANI CARVALHO DE OLIVEIRA 0012200342 JULIANE NUNES DA SILVA 0012200379 JULIANO BARBOSA PEREIRA 0012200314 JULIANO CABRAL GIAPONI 0012201498 JULIANO LUIS FRENEDA 0012200747 JULIO CESAR BARBOSA DA SILVA 0012202093 JULIO CESAR PEREIRA DE LIMA JARDIM 0012201062 JULLY CAROLINA ERBA 0012200518 JULLYELE PLANA BARBOSA 0012200218 JULYANA GONÇALVES RODRIGUES PEREIRA 0012200825 JUNIA MARCIA DIAS DOS SANTOS PELISER 0012201934 JUSSARA RIBEIRO LOPES 0012201294 KAIARA SAMILLI CORTEZ DOS SANTOS 0012200096 KAIO HENRIQUE BARBOSA GONÇALVES 0012200577 KAIO MATHEUS MARTINS CUSTODIO 0012202028 KAISY CRISTINA LIMA RODRIGUES 0012200949 KARINA BETTIO TORRES 0012200171 KARINA DE ALMEIDA OLIVEIRA RIBEIRO 0012201906 KARINA PETROVICS LIMA 0012200230 KARINA VIVIANE DA SILVA 0012201575 KARINE APARECIDA FONCEICA LOPES PEREIRA 0012200039 KARINE EVARISTO 0012200104 KARINE ROMANO PINHEIRO 0012202076 KASSIA MARIA DOS SANTOS 0012201908 KÁTIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 0012201352 KATIA DE SOUZA PEREIRA DUTRA 0012201451 KATIA MICHELOTE DE ALVARENGA 0012200048 KATIA REGINA MESQUITA 0012202010 KAYTE ALESSANDRA PINTO MARTINS ALAVARCE 0012200190 KEBELLYN CAROLINE DO NASCIMENTO 0012200376 KEILA CENTURIÃO RODRIGUES 0012201974 KEILA GOMES DA SILVA 0012201309 KELER CACIANE DE MELO 0012200205 KELLY APARECIDA DE QUEIROZ MENEZES DA SILVA 0012201948 KELLY BRITTO DA SILVA 0012200911 KELLY CAROLINI UBIRAJARA DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 0012201959 0012200590 0012201587 0012201759 0012200390 0012200005 0012200613 0012201449 0012200196 0012201241 0012201233 0012200751 0012201355 0012201097 0012201784 0012200970 0012201502 0012200401 0012201106 0012201295 0012201313 0012200450 29 KELLY CRISTINA DOMINGOS KELLY DE OLIVEIRA RIBEIRO BABA KELLY ELOISE AIPPE KELY CRISTINA RODRIGUES PRADO KEROLEM HOSANA LUCAS DE OLIVEIRA KESSIUS VINICIUS DE LIMA GIUZEPPE KETILEN CRISLAINE MOREIRA MARQUEZIN KEYSE REIS ZANOTELLI COSTA KIANE BATISTA MONTEIRO KIARA FRAGA SONIGA LAENE REGINA DE SOUZA LAIS DE ALMEIDA ARAUJO LAÍS FERNANDA LOPES LAÍS MARIANE GUSMÕES MOITINHO LAIS MAYARA MUCHERONI LAIS ROSA TENDOLO LAIS VIEIRA RODRIGHERO CÂMARA LAISA LINCOLN MONTEIRO LARA DE SOUZA LARA HANA SAHARA LARISSA ALVES GONÇALVES LARISSA ANDRADE DA SILVA COSTA PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 210 INSCRIÇÃO NOME 0012201560 LARISSA ANIELI GRIJO OLIVEIRA 0012200987 LARISSA BAGAGI 0012200977 LARISSA CAROLINA SILVA DE SOUZA 0012201213 LARISSA DE OLIVEIRA PAULA 0012201018 LARISSA FERREIRA DE LIMA 0012201108 LARISSA LIMA DE ALMEIDA 0012201247 LARISSA MACORIN PEREIRA 0012200630 LARISSA MARTINS CORDEIRO 0012200553 LARYSSA GARCIA ALVES 0012201607 LAUDENICE FRANÇOSO DE SOUZA 0012200509 LAURA CRISTINA OLIVEIRA MARIANO 0012202134 LAYON MARTINS FERREIRA 0012201345 LAYSLA MARIA TRINDADE 0012200540 LEANDRO DE OLIVEIRA LAVRAS 0012201333 LEANDRO GENOVEZ PESSONI 0012200999 LEANDRO RODRIGO FRANCO 0012202055 LEANDRO SILVA AMRTINS 0012200211 LEANNDERSON HENRICH MENEZES SILVA 0012201937 LEILA CASTOR DE FARIA 0012201601 LEILA DE SOUZA CAFE CARVALHO 0012201553 LEILA GONÇALVES LEÃO DE BESSA 0012200099 LEILANE RAQUEL SPADOTTO DE CARVALHO 0012200355 LÉO JEFERSON ALCÂNTARA DA SILVA 0012200213 LEONARDO BARROS DE OLIVEIRA SILVA 0012201523 LEONARDO D ALESSANDRO 0012202057 LEONARDO DE ALMEIDA STRINGACI 0012201833 LEONARDO GALHARDO MOJONI 0012200885 LEONARDO HENRIQUE FERNANDES 0012200351 LETÍCIA ALVES FERREIRA 0012201456 LETÍCIA ANDRESSA DE CAMARGO 0012200976 LETICIA APARECIDA FERREIRA TEIXEIRA 0012201713 LETICIA CABREIRA DE CARVALHO 0012201122 LETICIA CORACINI RIVERA DA LUZ 0012201402 LETICIA DA SILVA MILSONI 0012201992 LETÍCIA DA SILVA SANTOS 0012200007 LETICIA DEZEMBRO CAPOSSI 0012201719 LETICIA DIAS DE SOUZA 0012201807 LETICIA LOPES FRANCO 0012200109 LETICIA MORAES RAMOS 0012200732 LETICIA VALERA TRIGUERO 0012201117 LETICYA CRISTINA OLIVEIRA PIOVESAN 0012202139 LIDIA CORREA DE GODOI SOUZA 0012200055 LIDIANE MOREIRA DE SOUZA 0012201786 LIESSA NAIARA LOPES KAIN 0012200496 LIGIA MAIRA DE OLIVEIRA CAMPOS 0012200036 LILIAN CATTYA CARES DE FAVARI 0012200918 LILIAN CRISTINA VIEIRA 0012201674 LILIAN NOVAES DE OLIVEIRA AGUIAR 0012201167 LÍVIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 0012201322 LIVIA PAPASSONI DOS SANTOS 0012200792 LOHAN MAMEDE DE ARAUJO 0012201077 LUAN AVANTE LUCAS 0012200240 LUANA CAROLINE MARTINS CARMO DA SILVA 0012200228 LUANA MARCIA BIANCHI MARINHO 0012201733 LUANA REGINA NUNES FARIA 0012201957 LUCAS AUGUSTO BIAGEM 0012202011 LUCAS CAMMAROSANO 0012201566 LUCAS DANIEL GOBBI MARTINS DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 30 0012201995 0012201900 0012200493 0012200183 0012202029 0012200058 0012200705 LUCAS DE OLIVEIRA COUTINHO CLEMENTINO LUCAS DOS REIS FONTES LUCAS FERNANDO FERRAZ LUCAS GOIVINHO LUCAS LEAL DOS SANTOS LUCAS LOPES DA SILVA LUCAS MESSIAS PINTOR PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 211 INSCRIÇÃO NOME 0012201787 LUCAS NUNES DA SILVA 0012201790 LUCAS SILVEIRA 0012200621 LUCIA APARECIDA DA LUZ 0012200239 LUCIA HELENA MARTINS 0012201223 LUCIA PAIXAO 0012202112 LUCIANA AGUIAR 0012202116 LUCIANA AP.ROSA ALVES 0012201806 LUCIANA COSTA BELLIN 0012200586 LUCIANA CRISTINA DA SILVA 0012200394 LUCIANA FRANCESCHETTI EMPKE 0012200260 LUCIANA LUZIA XAVIER DA SILVA 0012201546 LUCIANA PEDROSA FERNANDES 0012201006 LUCIANA REGINA ALVES MATTANO 0012201308 LUCIANA ROSARIA DA SILVA 0012200870 LUCIANE CRISTINA DE SOUZA NEVES 0012201530 LUCIANE CUNHA LIMA SILVERIO 0012200500 LUCIANE DE SOUZA DUARTE 0012200581 LUCIANE MARIA DO NASCIMENTO LEITAO MARIANO 0012200687 LUCIENE CARREIRA BUSO 0012201955 LUCIENE DOS SANTOS DE SOUZA 0012201929 LUCIENE ELIZABETE DA CUNHA SILVA 0012201688 LUCIENE SOUZA LIMA EUFRAZIO 0012201695 LUCIMAR DO CARMO BRUNELLI MARTINS PEREIRA 0012200951 LUCIMARA CARREIRA VICENTE 0012200396 LUCIMARI ALONSO BOFFETTI TAUIL 0012200118 LUCIMEIRE ZERLIN PENTEADO BERALDO 0012201138 LUCY APARECIDA GONÇALVES 0012200760 LUDIMILA ARIELO 0012201830 LUDMILA DA SILVA ALEXANDRE 0012201946 LUIS ANDRE DA SILVA VIEIRA 0012201300 LUIS GUSTAVO SANTANA PEREIRA 0012201547 LUIS SILVESTRE DE GODOY PERES 0012200411 LUIZ ANTONIO RANZETI LOPES 0012200495 LUIZ AUGUSTO DO NASCIMENTO 0012201386 LUIZ CLAUDIO GARCIA 0012200289 LUIZ FELIPE CHIBA BASSOTTO 0012200461 LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA 0012200645 LUIZ FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA 0012201972 LUIZ GUILHERME BRANDÃO FACIN 0012200860 LUIZ GUSTAVO SOUZA DA SILVA 0012202060 LUIZ HENRIQUE DIAS ANTONIO 0012201476 LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO 0012201678 LUIZ HENRIQUE RAMIRO MARTINS 0012200631 LUIZA FERNADNA DE PAULA DA SILVA 0012201552 LUZIA CRISTINA POLIDO JUSTINO 0012201058 LUZIA LIBANARE 0012201692 MADALENA EUNICE OLIMPIO 0012200482 MADALENA FIALA 0012201594 MAGALI ALBIERI 0012200962 MAGALI MONTOYA MESAS 0012201562 MAIARA MARIANO 0012201800 MAIKON DOUGLAS ANTONIO DOS SANTOS 0012202117 MAIRA DOS SANTOS GONZAGA 0012201690 MAIRA EUFRAZIO DE SOUZA PIRES 0012201542 MANOEL BUENO CARDOSO JUNIOR 0012200538 MANOEL RODRIGO BOFFI MARIANO 0012201752 MANOEL WANDERLEY PEREIRA 0012200019 MARA LUCIA FIUZA 0012201821 MARALINE DOS SANTOS VICENTE 0012201689 MARCELA ALVES DE OLIVEIRA 0012201356 MARCELA CORINA DOS SANTOS 0012200466 MARCELA FRANÇA CARDIA 0012201661 MARCELA FRANCINE NEGRÃO 0012200084 MARCELA KATRINA TREVIZAN 0012201271 MARCELA MAYARA PRESTES DA SILVA PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 301 INSCRIÇÃO NOME 0012201315 MARCELA OLIVEIRA DA SILVA 0012201916 MARCELA SALAU DO NASCIMENTO 0012200653 MARCELINA DE OLIVEIRA RATTO 0012201944 MARCELLA NICOLINI FURTADO 0012201304 0012200235 0012201753 0012201511 0012201834 0012200942 0012201638 0012201781 0012201921 0012200468 0012200362 0012201191 0012200498 0012201831 0012200982 0012201443 0012201054 0012201296 0012200893 0012200834 0012202094 0012202054 0012200950 0012200506 0012201909 0012200126 0012201493 0012201200 0012201033 0012200310 0012200731 0012200614 0012201404 0012201150 0012201083 0012202002 0012200618 0012201666 0012201335 0012201137 0012201659 0012200819 0012200567 0012201612 0012200646 0012200904 0012201121 0012200947 0012200906 0012201513 0012200798 0012201244 0012201645 0012202058 0012200483 0012200438 0012200675 0012200248 0012201978 0012201605 0012200476 SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 MARCELO ANACLETO DA SILVA MARCELO APARECIDO DA SILVA MARCELO DENISON MESQUIATTI MARCELO JOSÉ DELBUE MARCELO RITA DOS SANTOS MARCELO ROBERTO PISTORE MARCELO RUIZ MARTINS MÁRCIA APARECIDA ROBERTO COELHO MARCIA APARECIDA TEIXEIRA MÁRCIA CRISTINA BORGES MICIAS MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA MARCIA CRISTINA GUIMARÃES LEITE MARCIA GOMES DA SILVA MARCIA GONÇALVES GOMES MARCIA HELENA FERREIRA DOS SANTOS MARCIA LARA DE SOUZA MARCIA MASSAKO IZUMI ALVES MÁRCIA REGINA BONIFÁCIO PEREIRA MARCIA VERONICA DE SOUZA CARDOSO MARCIET BUENO STORTO MARCILENE MORAES DE ASSIS MARCIO ARIEDE RODRIGUES DA SILVA MARCIO DUARTE DA SILVA MARCOS ADRIANO CAMMAROSANO MARCOS ANDRADE FRANÇA MARCOS NEVES CUNHA MARCOS PAULO DE JESUS MARCOS PAULO DOS SANTOS MARCOS ROBERTO TEIXEIRA LIMA MARCOS SILVA GOMES MARCOS SILVESTRIN PARMEGIANI MARCOS VINICIUS DE BARROS MARCOS VINICIUS GONÇALVES DE MORAIS MARESSA TALITA DOS SANTOS SILVA MARGARETE APARECIDA FERREIRA MARGARIDA DAS DORES DE JESUS FREITAS MARIA ALCINEILA SILVA DE MEDEIROS MARIA AMÉLIA HORTOLANI FREIRE MARIA ANGELICA FRANCO MARIA APARECIDA FERREIRA MARIA APARECIDA IMBRIANI MARIA APARECIDA LANDI MARIA APARECIDA ROQUE MARIA BENEDITA DA CRUZ BOCHICHI MARIA CLAUDIA LORUSSO MARIA CLEUZA DA SILVA MARIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS MARIA CRISTINA BASTOS MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA ANDRE MARIA DE FREITAS LIMA MARIA DE LOURDES DA SILVA DIAS MARIA DO CARMO DOS SANTOS FERNANDES LOPES MARIA DOLORES MOTA MARIA DONIZETE DRAGUETI CORDEIRO MARIA ECIVANIA GONÇALVES PEDROSO MARIA ELECY DE MORAIS MARIA ESTELA BARBOZA VASCONCELOS DE OLIVEIRA MARIA EULALIA SILVA RABELO MARIA FERNANDA SILVA DE ALMEIDA MARIA GISSELE DE FREITAS MARIA HELENA APARECIDA MIRANDA DA SILVA PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 302 INSCRIÇÃO NOME 0012200557 MARIA LUCIA CARLOS COUTINHO 0012201219 MARIA MARCELINA MENDES DA SILVA 0012201435 MARIA ROSIANE TEIXEIRA PEREIRA 0012200203 MARIANA CAETANO 0012201684 MARIANA EUFRAZIO DE SOUZA 0012200597 MARIANA HERRERA 0012201766 MARIANA LIGIERI DE LIMA 0012200412 MARIANA LORUSSO DO CARMO 0012200253 MARIANA NISHIMOTO ALVES 0012200882 MARIANA RIBEIRO CEZARIO DOS SANTOS 0012201675 MARIANA SALVADOR 0012200108 MARIANA SEGALLA CORREA 0012201431 MARIANA SOARES SABINO 0012201563 MARIANA ZAGATO DINIZ 0012200837 MARIANE CASSIA MARTINELO 0012201169 MARIANE CRISTINE DA SILVA PINTO 0012201113 MARIANE LENTA DE SOUZA 0012201625 MARIANE RIBEIRO PINTO 0012200405 MARIANE TAVARES DA SILVA SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 0012201864 0012201344 0012201893 0012201848 0012201681 0012200513 0012201557 0012200875 0012201827 0012201473 0012201844 0012200043 0012200610 0012201662 0012201748 0012201548 0012200191 0012201849 0012200842 0012200707 0012201298 0012200346 0012201584 0012201145 0012200061 0012201953 0012202021 0012202007 0012200347 0012200800 0012200954 0012200632 0012201201 0012202092 0012201260 0012200710 0012200963 0012200835 0012202104 0012201810 0012200779 0012200704 0012201813 0012200263 0012200009 0012201772 MARIENE FERNANDES MARILENE REGINA SIQUEIRA CUSTODIO MARILENE SANTOS DEL RIO MARILIZ KISHI HADER MARILZA COSTA MARILZA DE FATIMA DO AMARAL GOMES MARINA DE OLIVEIRA MAIOLO MARINA DIAS FERREIRA MARINA LOUISE ENCINAS RITZ MARINA RIBEIRO URQUIZA MARINA RODRIGUES LEONEL MARINI CERQUEIRA DOS REIS MARINIR OLIVEIRA TREFILLO MARIO AUGUSTO DE GODOY MÁRIO FERNANDES MARISA APARECIDA SILVA DO CARMO MARISA BATISTA MARISOL PAIS LOPEZ MARISTELA GARCIA DOS SANTOS MARIZA APARECIDA DIDONE RODRIGUES MARIZA CARDOSO VALENCIANO CALDAS MARIZA TEY KOBAYASHI SOTOOKA MARLENE VIANA DOS SANTOS MARLETE GONÇALVES DOS SANTOS MARLEY NUNES DE OLIVEIRA MARLI APARECIDA MONTE SERRAT BOSCO MARLI DOS SANTOS MARCELINO MARLI FERREIRA DE SOUZA MARLI JACINTO DA SILVA SALES MARLOWN SOARES MATEUS ANDRADE FRENEDA MATEUS ARLINDO MENEGHEL CARNIATO MATEUS MACHADO CUCO MATHEUS DE SOUZA FERREIRA MATHEUS HENRIQUE DE MOURA MATHEUS HENRIQUE GONÇALVES MATHEUS HENRIQUE MUNARI SAMPAIO MATHEUS MARTIN RODRIGUES MAURICEIA ROBATHON CARDOSO MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA MAURICIO ZEM GIMENEZ RODRIGUES MAURILIO JOAO LOPES NETO MAYARA DE MELO CASTRO MAYARA FARIA SUNIGA MAYARA FERNANDA FRAIDEMBERG MAIA MAYRA DE OLIVEIRA COUTO PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 303 INSCRIÇÃO NOME 0012200356 MAYRA SILVA OLIVEIRA 0012201098 MAYSA GUEDES LIMA 0012200261 MEIRE CAETANO 0012200459 MELANIE CESÁRIO PEREIRA 0012201795 MELISSA GOMES DA SILVA 0012200749 MERI ELEN CARVALHO DA SILVA 0012200492 MICHEL RENATO TEIXEIRA 0012201264 MICHELE CRISTINA MAZOTTI MUNIZ 0012200088 MICHELE CRISTINA SIQUEIRA 0012200946 MICHELE DIAS TEODORO 0012201378 MICHELE REGO LIMÃO 0012200944 MICHELI GODOY MORILHA 0012201549 MICHELLE CUSTÓDIO 0012200718 MICHELLE DIDONE RODRIGUES 0012200971 MICHELLE DOS SANTOS LYRA MARTINS 0012200402 MICHELLE KAMIYA NASCIMENTO 0012201994 MICHELLI PREISSLER ALVARAREZ 0012200298 MICILENE CRISTINA DOS SANTOS 0012201879 MILEINE CRISTINA DE SOUZA 0012201622 MILENE BARBOSA CARMINATO 0012200696 MILTON DA SILVA ASSUNÇÃO 0012201095 MIRIA CHARYS BASTAZINI 0012201892 MIRIA SIMEIA DE LIMA ALVES DOS SANTOS 0012200398 MIRIAN APARECIDA CAMARGO OLIVEIRA 0012200285 MIRIELLE CRISTINA DE LIMA 0012202114 MISLEINE PERANDRE DE MEIRA 0012200013 MONICA ALESANDRA DE OLIVEIRA 0012201614 MONICA ALVES RAMOS 0012200757 MONICA APARECIDA BESSA 0012201069 MÔNICA APARECIDA RIBEIRO FERNANDESS 0012201841 MÔNICA DA SILVA LIMA 0012200204 MÔNICA GONÇALVES DYONISIO 0012200551 MONICA KAROLINI SILVA 0012202111 MONICA REGINA CASSAMASSO BARBE DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 0012201522 0012200414 0012200697 0012201714 0012201885 0012200846 0012201354 0012201184 0012200380 0012201922 0012201565 0012201655 0012200545 0012200727 0012201055 0012201760 0012202062 0012200033 0012201776 0012202079 0012202082 0012200548 0012201407 0012201611 0012201176 0012200364 0012200511 0012201533 0012201990 0012201080 0012200852 31 MONIQUE CRISTINA ROSA AFFONSO DE BRITO MURILO FRANCO PANDE MURILO VELOSO NABILA BAPTISTELLO DE AQUINO NADIA VANESSA VIEIRA ROSSI NADJA PATRICIA SAID NAESLA RAIANE DOS SANTOS NAIARA VILELA DE SOUZA NAIELEN STEPHANIE FIGUEIREDO FRANCISCO NAIMY FERNANDA MACHADO CORREA DOS SANTOS NAKSON FABLO OLIVEIRA LIMA NATALIA BALBINO TRAVALINO NATALIA BUENO STORTO NATALIA CAROLINA DA SILVA NATALIA CRISTINA LUCIANO NATALIA DOS REIS PEREIRA SANTOS NATALIA FACCIOLI NATALIA LIMA ALENCAR NATALIA MARCIANO DOS SANTOS NATALIA ROBERTA DA SILVA RODRIGUES NATALIA SABINO ORTENCIO NATALY TERRA DE OLIVEIRA NATASHI APARECIDA FUZISAKI NATHALIA ANDRADE DA SILVA NATHALIA DO CARMO SOARES NATHALIA SANTINI DA SILVA NATHALIA VERONEZ DA SILVA NATHALY LAIS QUINTANILHA NAYARA BEATRIZ DA SILVA NAYARA DE OLIVEIRA SILVA NAYARA DELLE DONO DE OLIVEIRA SANTOS PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 306 INSCRIÇÃO NOME 0012200011 NAYARA QUEIROZ DE OLIVEIRA 0012201096 NAYARA TOMAZI BATISTA 0012201735 NEIDE DE AGUIAR 0012200486 NELSON RAMPAZZO 0012200265 NEUGERLANDIA SEDINA DA COSTA 0012201031 NEUSA MARIA PEREIRA 0012202108 NILCEMAR HARUMI OTSUKA 0012201000 NILSA GELAIN 0012202123 NILSEIA MENEGUEL 0012200209 NILTON JOSÉ DARIO MACHADO 0012201579 NILVA HELENA GARCIA 0012201535 NOEMIA DE CARVALHO DOS ANJOS 0012200743 NOEMIA TIECO ARAKAKI 0012201484 OTAVIO MOURA GARCIA 0012201395 PALOMA APARECIDA VIDOTTO MARTINELI 0012200215 PALOMA GIMENES CORREA NASCIMENTO 0012201168 PALOMA SILVEIRA ALMEIDA E SILVA 0012200838 PAMELA CRISTINA ORESTE DA COSTA 0012200915 PAMELA DOCA ALVES 0012200255 PAMELA LEITE RODRIGUES 0012201862 PAMELLA RAYSSA DE OLIVEIRA 0012201120 PATRICIA APARECIDA DA SILVA 0012201890 PATRICIA CORREIA DOS SANTOS 0012200243 PATRICIA DE SOUZA BARBOSA 0012200145 PATRICIA DONIZETI DA CRUZ DIAS 0012200164 PATRÍCIA FÁTIMA DE OLIVEIRA 0012200858 PATRICIA GONÇALVES LEMES 0012200549 PATRICIA JACQUELINE GARCIA 0012201307 PATRICIA REGINA DEJAVIT 0012200436 PATRICIA WOSTOG FERREIRA 0012202003 PAULA DE MORAES ARANHA SANTOS 0012200318 PAULA HELENA LUIZ ORESTES 0012201687 PAULA RAFAELA ROSSATO MOREIRA 0012200961 PAULA RENATA DA SILVA CLAUDINO 0012201554 PAULO CESAR NUNES 0012201988 PAULO EUGÊNIO DE SOUZA 0012200288 PAULO MARIA GIOVANINI 0012200656 PEDRO HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES 0012200703 PEDRO HENRIQUE MARTINS CIANO 0012201450 POLIANA FERNANDA DA SILVA ALVES 0012200176 POLYANA PEREIRA BRONZATO 0012201118 PRISCILA ALVARENGA DE FREITAS 0012201508 PRISCILA CAETANO DE OLIVEIRA 0012201400 PRISCILA CARLA RIBEIRO AUGUSTO 0012201709 PRISCILA DE JESUS 0012201303 PRISCILA LIMA DE FREITAS FALQUEIRO DA SILVA 0012201004 PRISCILA SOUZA ALVES LOPES 0012201590 PRISCILLA GOMES DE LIMA 0012200424 QUEREM CARDOSO SANTANA DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 32 0012200575 0012200740 0012201751 0012200690 0012201816 0012201225 0012200074 0012201497 0012201901 0012201641 0012200924 QUÉZIA LAIS DAMACENO DE SOUZA SANTOS RAFAEL ALVES DE LIMA RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS RAFAEL BORGES POLICARPO RAFAEL CAETITÉ CRUZ RAFAEL DE CAMPOS SOUZA RAFAEL DE SOUZA CARVALHO RAFAEL LEIROZ MEIRA RAFAEL PEREIRA DE CAMARGO RAFAEL TIEPPO FREDDI RAFAELA CHRISTIANE DA SILVA PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 307 INSCRIÇÃO NOME 0012200279 RAFAELA FERNANDES DE OLIVEIRA 0012200045 RAIANY CRISTINA BELLINI CARDOSO 0012200119 RAÍSSA DOS SANTOS RAMOS 0012201175 RAÍSSA TOLEDO PEREIRA 0012200678 RAQUEL COELHO VANZELLI 0012201440 RAQUEL CRISTIANE DE MORAES 0012200433 RAQUEL DE TRAQUI 0012200267 RAQUEL MARQUES 0012201390 RAQUEL SALES DA SILVA 0012201961 RAYNARA MIRANDA COSTA 0012200428 REBECA CARDOSO DA COSTA MOURA 0012200090 REBECA PAIXÃO DA SILVA 0012200601 REGIANE ALVES RODRIGUES 0012201050 REGIANE APARECIDA MARTINS MIRANDA 0012200427 REGIANE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS MACIEL 0012200489 REGIANE CHANTRES RAMPAZZO 0012201319 REGIANE DOS SANTOS RAMOS 0012200456 REGIANE GOUVEIA DA SILVA 0012200181 REGINA GOIVINHO BELIZARIO 0012200503 REGINA MARTA RODRIGUES CURSINO 0012201318 REINALDO GUEDES DE ARAUJO 0012201067 REJANE FERNANDA DE OLIVEIRA 0012200177 RENATA ANDRADE DOS SANTOS SOUZA 0012200633 RENATA APARECIDA DA SILVA 0012200172 RENATA APARECIDA PITANA BRAGA VASQUEZ 0012202084 RENATA APARECIDA PRADO 0012200886 RENATA CALIXTO DA SILVA 0012200478 RENATA CRISTINA CIPRIANO DE JESUS 0012200899 RENATA CRISTINA SAMPAIO CAFFEU 0012200791 RENATA DE MOURA MARQUES 0012200432 RENATA DOS SANTOS FIRMINO BIAZOTTO 0012200350 RENATA FARIA MARTINS 0012200935 RENATA FRANCIELI RUFINO 0012201891 RENATA GOMES DOS SANTOS SEBASTIAO 0012200865 RENATA HELENA DIAS DE SOUZA 0012201185 RENATA NHAM DE CASTRO COELHO 0012200319 RENATA OLIVEIRA RODRIGUES NUNES 0012200444 RENATA PAULO FERREIRA 0012201164 RENATA RODRIGUES DUTRA DE ALMEIDA 0012201999 RENATO DE CAMPOS VICENTINI 0012200598 RENATO MINORU SHIMADA 0012200155 RENATO SILVA FERNANDES 0012201447 REYNIELLE AMANDA VERGADIN DE SOUZA PLÁCIDO 0012201132 RHUAN FELIPE GARCIA 0012201207 RICARDO BATISTA CAPELLO 0012200115 RICARDO FRANCO NETO 0012200152 RICARDO GONÇALVES LEMES 0012200029 RICARDO MARTINS 0012200799 RICHARD MAZIEIRO CASAMAXIMO 0012201826 RICHARD PEREIRA DA SILVA 0012201187 RISHI WALLANS DE SOUZA 0012201534 RITA DE CASSIA ALVES DE OLIVEIRA 0012200773 RITA DE CASSIA JUNIOR 0012201086 RITCHELE DO ESPIRITO SANTO 0012201078 ROBERTA ANGELA DE SOUZA 0012200583 ROBERTA APARECIDA RODRIGUES MOISES 0012201012 ROBERTA CARDOSO MONTENEGRO 0012201616 ROBERTA CRISTIANE TEODORO DA CRUZ SILVA 0012201838 ROCHELLE JULIANA CASTRO DE BRITTO 0012201143 ROCHELLE SATO PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 308 INSCRIÇÃO NOME 0012201986 RODRIGO DE LIMA FERREIRA 0012200913 RODRIGO FERNANDES DA SILVA 0012200481 RODRIGO GARNICA DE MOURA 0012200661 RODRIGO HANSHKOV 0012200832 RODRIGO L V RIBEIRO 0012201837 0012201048 0012202106 0012201430 0012201182 0012200534 0012200839 0012201875 0012201331 0012200080 0012201279 0012200916 0012200306 0012201636 0012200384 0012201243 0012201653 0012201618 0012200245 0012201389 0012201198 0012201362 0012201950 0012200699 0012200881 0012201762 0012201133 0012200010 0012201809 0012201330 0012201391 0012200442 0012200591 0012200447 0012200634 0012200729 0012201559 0012200242 0012200252 0012200673 0012201525 0012201650 0012201369 0012200595 0012200123 0012201314 0012201870 0012200901 0012200458 0012201419 0012201754 0012200382 0012202138 0012200524 0012200820 0012202042 0012201707 0012200851 0012200742 0012201887 SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 RODRIGO LUIZ DE SOUZA RODRIGUES RODRIGO MANFRIN MAGRINI RODRIGO NEUBERN DE OLIVEIRA RODRIGO PEREIRA DE FREITAS RODRIGO RUFINO PEREIRA ROGERIO APARECIDO DE CARVALHO ROGERIO LUIS DE OLIVEIRA ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS ROMERSON RODRIGUES ALVES DA SILVA ROMULO OTTAVIANI NOGUEIRA RONISE AP VALENCIO PACHECO ROSA APARECIDA BONO TERRUEL FRANCISCO ROSA MARIA BATISTA ROSANA APARECIDA BATISTA BENTO ROSANA APARECIDA DA SILVA ROSANA CAMRGO CAMPOS ROSANA DE GODOI TEIXEIRA ROSANA MARY BROCHIERI CARDOSO ROSANA MORALLES NARDI ROSANA PIRES DA SILVA MORAIS ROSANE BARBOSA ROSANGELA DE CARVALHO LIMA ROSANGELA DE OLIVEIRA ROSANGELA DE OLIVEIRA ROSÂNGELA REDONDO FERRE ROSANGELA ZAINELI MANTOVANI ROSELAINE MENEZES TONIATTO ROSELAINE MUCHIATI MOREIRA ROSEMEIRE DIAS DE OLIVEIRA ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA ROSEMEIRE SANCHES ABDALLA ROSENEI ANGELO ROSI LUCI CASTILHO SOUSA PINTO COSTA ROSILEI VIEIRA DOS SANTOS ROSILENE APARECIDA FAGUNDES ROSINEIDE CRISTINA FÁVERO SABRINA CASTILHO DE LIMA SABRINA MARTINS DE SOUZA SAMANTA MOREIRA MATHEUS SAMUEL JOSE GARCIA SAMUEL RODRIGO RAFACHO SANDRA APARECIDA VICENTIN FERNANDES SANDRA ELI SALVADOR BENTO SANDRA HELENA NICOLINO SANDRA MARA DE SOUZA REZENDE SANDRA REGINA BARRIOS SANDRA REGINA PICOLOTO DA COSTA SANDRA REGINA RODRIGUES SANDRA REGINA VIEIRA ALARCON MINORELLO SANDRA RITA HUBER PAIOLA SANY EVELEN VIEIRA DE SOUZA SARA BATISTA DE PAULA SARAH DOS REIS FONTES SELMA DOS ANJOS SANTOS SELMA MARQUES TOLENTINO SERGIO MOREIRA DA COSTA SERGIO VIZACCRO JUNIOR SHEYLA ROCHA DA COSTA SHIRLEY DE OLIVEIRA COSTA SHIRLEY GOMES DA SILVA DE JESUS PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 309 INSCRIÇÃO NOME 0012200790 SIDNEI GUIMARÃES 0012201872 SILMARA GUERTAS LOPES CLEMENTE 0012201346 SILMARA LUCIANE RODRIGUES OLIVEIRA DE FARIA 0012201531 SILVANA ALVES DOS SANTOS 0012200290 SILVANA CALDERARI 0012200725 SILVANA DA SILVA SANTOS 0012200154 SILVANA VICTORINO DOS SANTOS RIBEIRO 0012201997 SILVIA APARECIDA PEDROSO 0012200274 SILVIA MARINS DE SOUZA 0012201570 SILVIA PEREIRA CALHEIROS DA SILVA 0012200930 SILVIA REGINA DE GODOY ARAUJO 0012201025 SILVIA RODRIGUES DE LELLIS 0012201836 SILVIA TINELI GALHARDO MOJONI 0012201984 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS 0012201711 SIMONE APARECIDA BERNARDO 0012200313 SIMONE APARECIDA CARNEIRO DE MELLO 0012200337 SIMONE APARECIDA PEREIRA 0012201791 SIMONE APARECIDA TEODORO DOS SANTOS 0012200873 SIMONE CRISTIANE DONOFRE 0012201436 SIMONE CRISTINA FERNANDES VIEIRA ZONTA SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 0012201146 0012200037 0012201350 0012200932 0012201140 0012200124 0012201035 0012201942 0012200771 0012200681 0012201768 0012201171 0012200201 0012202030 0012201771 0012201970 0012200046 0012200348 0012200721 0012200024 0012200824 0012201938 0012200927 0012200648 0012201379 0012200372 0012201099 0012201569 0012200129 0012201633 0012200728 0012202099 0012200517 0012201925 0012200338 0012201019 0012200449 0012201897 0012200135 0012202035 SIMONE GONÇALVES DE OLIVEIRA SIMONE MARQUES DE JESUS SILVA SIMONE RAMOS DA SILVA COSTA SIMONE TIEMI YOSHIURA SOFIA HELENA IVANOVAS MATIAS SOLANGE BARBOSA PAULO SOLANGE DA SILVA SOLANGE DE FATIMA DIAS DA ROCHA SOLANGE SANQUETTI CABO SOLISDALVA BRACONARO SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS SONIA APARECIDA SILVEIRA SONIA DA SILVA MORAES SONIA GONÇALVES DE FREITAS STEFANI CRISTIA FERRAZ AGUSTINHO STEFÂNIA DE OLIVEIRA STEFANNY DO NASCIMENTO BOFFETTI STEFHANI KOBAYASHI SOTOOKA STÉPHANI FARIAS BALAMINUT STEPHANIE PAULINO DA SILVA STEYCE KELLE FERRAZ BARROSO STHARLY COLODIANO PINTO SUELEN FERNANDA FERRAZ SUELEN JANE SALVADOR DA ROCHA SUELEN TAMIRES DOS SANTOS DE MELO SUELI APARECIDA CESÁRIO SUELLEN CRISTINA DA SILVA SUELLEN REGINA MAGATTI CAPUANO SUÉLLEN SANTIAGO PERAL SUELY PASSONI PEREIRA MARTINS SUZANA CORREIA DE SOUZA SUZANA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA SUZANA RODRIGUES DA SILVA BRAGA SUZANI CRISTINA CASSIANO DE SOUZA SWELLEN DA SILVA MARÇAL SOUSA SYLVIA JENNIFER CARVALHO QUEIROZ TADEU DA SILVA TINTORI TAINAH DE COUTO RODRIGUES TAINAN VINICIUS BEZERRA DO NASCIMENTO TAINARA AVILLA DE JESUS PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 310 INSCRIÇÃO NOME 0012202044 TAINARA CAMILA GIANGARELLI 0012200994 TAIS CURY SANETI 0012202001 TAISA CAROLINA BRUNO 0012201828 TAISSA TIEKO TAKAMOTO 0012202040 TALITA BELMIRO FERREIRA 0012200178 TALITA GRAZIELA CHAVES VIEIRA 0012201228 TALITA PELOZI DE OLIVEIRA HORNES 0012200161 TALITA XAVIER ALMEIDA 0012201209 TAMARA OLIVEIRA DA SILVA 0012201652 TAMIRES HELENA DE ARAUJO GONÇALVES 0012201851 TAMIRES TAPPER RAMBALDI 0012200420 TAMIRIS CARVALHO DE ANGELO 0012200166 TAMIRIS PAVAO 0012200812 TANAGRA LUIZE FIORAVANTE LOPES 0012200529 TANIA FATIMA CAMPOS DOS SANTOS 0012201783 TANIA REGINA GOES FRANCA 0012200064 TÁSSIA VIEIRA CANTELLI 0012201669 TATIANA FERREIRA BARRETO MORELLI 0012200221 TATIANE CARNEVALI VENEZIANO 0012200195 TATIANE CASTILHO SILVERIO 0012200541 TATIANE CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA 0012200960 TATIANE QUERINO 0012201765 TATIANE TAPPER RAMBALDI 0012200413 TATIELLY ELIANA CRUZ 0012201492 TAYNARA TAKAMI NARITA 0012200365 TAYS MALVA 0012201301 TELMA VIEIRA FREITAS BARBOSA 0012201965 TERESA PEREIRA FERNANDES 0012200974 THAILA NATASHA DE MACEDO TOZI 0012201842 THAINA GIOVANA XAVIER FALCAO 0012200965 THAINARA FERNANDA RODRIGUES COSTA 0012200386 THAIRIS TELLI PIMENTEL 0012200106 THAIS CHERUBIM FERREIRA 0012201749 THAIS DA COSTA FOGAÇA 0012201107 THAIS GOMES PINHEIRO 0012200292 THAISE DE CASTRO FELICIO 0012200620 THALITA PURCINO VERISSIMO GOMES 0012201639 THALIZIA BONADIO 0012201782 THALLES MILLER GOMES GUERRA 0012202077 THALYA MARQUES DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 0012200291 0012200300 0012202023 0012201603 0012201739 0012201398 0012201441 0012200754 0012201267 0012201968 0012200422 0012202074 0012201196 0012201819 0012200167 0012201716 0012201920 0012201116 0012201947 0012200299 0012200560 0012200739 0012200926 0012200933 0012200322 33 THIAGO ALESSANDRO MURAKAWA BAPTISTA THIAGO ARANTES BENICIO THIAGO CARVALHO DA SILVA THIAGO DA SILVA BARBOSA THIAGO EDUARDO FAINER CONSTÂNCIA THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS TIAGO SAMUEL DE MORAES TÍFANI LORENE MALDONADO PAIVA ULISSES DE JESUS VIEIRA ALVES ULLY WEISSHAUPT DE FREITAS PARREIRAS VALDECI DE SOUSA PEREIRA JUNIOR VALDEMIR JERONIMO JUNIOR VALDIR QUEIROZ DE OLIVEIRA VALDOMIRA MARINHO CAMPOS DE FREITAS VALÉRIA DE ARAÚJO SOUZA VALNEI LUIZ DE PAULA VALTER JOSE GAMA NETO VANDERCI LENTA VANDERLEIA DO CARMO ABREU SILVA VANESSA AROUCA DOS SANTOS LUIZ VANESSA CAROLINE DA SILVA GERONIMO VANESSA CRISTINA FARIA DE NORONHA VANESSA CRISTINA MIRANDA RAMOS VANESSA DE ALMEIDA FERREIRA VANESSA DOMINGOS BARBOSA PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO SALA 311 INSCRIÇÃO NOME 0012202019 VANESSA ESTELA CREPALDI 0012200148 VANESSA HELENA ALVES 0012200264 VANESSA MARINA ROCHA 0012200983 VANESSA SANTOS DE ALMEIDA 0012201079 VANESSA SIQUEIRA MOIO 0012201490 VANESSA TAKAMI NARITA 0012201743 VANESSA TEODORO DE SOUZA 0012200665 VANIA APARECIDA BATISTA CUSTODIO 0012202056 VÂNIA BIANCHI DE SOUZA NUNES 0012202018 VANIA GISLENE FERREIRA 0012200069 VERA LUCIA DE BRUM GARCIA 0012200580 VERA LUCIA DOS SANTOS 0012200065 VERA LUCIA PICCOLI FERREIRA 0012200307 VERA PADILHA DA SILVA 0012200339 VICTOR BARDUCHI PEDROSO 0012200287 VICTOR LEONARDO GONÇALVES MEIRELES 0012200247 VICTOR RAFAEL ALVES PRADO 0012200861 VILMA LUCIA BARNABE ALVES 0012200810 VINICIUS DE BARROS 0012200658 VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA 0012202049 VINICIUS RODRIGUES VIEIRA 0012201360 VINICIUS VENANZI 0012201889 VINICIUS VICENTE CARVALHO SILVA 0012201975 VINÍCIUS ZANIRATO COSTA 0012202096 VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS 0012200637 VITOR AUGUSTO NEVES DE OLIVEIRA 0012200619 VITOR MAFRA SILVERIO MACHADO 0012200117 VITORIA GOMES MACHADO 0012202036 VIVIAN LEMOS DE AQUINO NEVES 0012201775 VIVIAN VENDRAMINI DE OLIVEIRA 0012201866 VIVIANA RIBEIRO DA SILVA 0012201843 VIVIANE ANDRADE DOS REIS 0012201371 VIVIANE AURELIA MAZZONI CHRISTIANINI 0012202119 VIVIANE AZEVEDO DIAS 0012200320 VIVIANE CRISTINA ABILIO PEIXOTO 0012200212 VIVIANE CRISTINA DOS MACHADO 0012201871 VIVIANE CRISTINA PINHEIRO IMBRIANI 0012200327 VIVIANE NOGUEIRA ROSSETO 0012201242 VIVIANY SILVA SANTOS 0012201634 WALNER COSTA FILHO 0012200052 WALTER WENDHAUSEN NETO 0012200822 WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS 0012201896 WANSER NASCIMENTO SALGADO 0012200225 WASHINGTON THIAGO SOUZA SPILARI 0012200374 WELLINGTON RICARDO NASCIMENTO DOS SANTOS 0012200004 WELLINGTON RIO 0012200236 WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA 0012200462 WILLIAM DA CRUZ MOREIRA 0012201936 WILLIAM DOUGLAS COSTA GOMES 0012200232 WILLIAN FERNANDO BERCIO 0012200324 WILSON TADEU MIRANDA JUNIOR 0012200410 WILTON APARECIDO ARAUJO 0012200277 WILTON CESAR DA SILVA 0012200200 WINY RAFAELA MARCIANO DE CASTRO 0012200304 WYARA DANUBIA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 34 0012200081 0012201249 0012200366 0012200746 0012200991 0012201343 0012202087 0012201102 0012202065 0012201905 YNARHA MENDES FOGGETTI ROSSI YOHANA DE SOUZA TRAGANTE YONARA SILVA ZELIA FRANCISCO DA ROCHA ZENAIDE DE TINELI MOSQUINI ZILDA BARONI SIMIONATO ZILDA MATOS PAULO RODRIGUES ZINZELHA CARVALHO DA COSTA ANTONIO ZORAINE MARIA RIBEIRO DE BARROS ZUMIRA FERREIRA RIBEIRO Bauru, 15 de setembro de 2015. A Comissão. Portaria GP 42/15 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL SEÇÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO: PROCES. INTERESSADO 52697/15 ALBERICO PASQUARELLI NETO 52698/15 ALBERICO PASQUARELLI NETO 52700/15 ALBERICO PASQUARELLI NETO 52702/15 ALBERICO PASQUARELLI NETO 52705/15 ALBERICO PASQUARELLI NETO 52709/15 ALBERICO PASQUARELLI NETO 52713/15 ALBERICO PASQUARELLI NETO 52715/15 ALBERICO PASQUARELLI NETO 52487/15 ANADIR DA SILVA LIMA 52628/15 ANDRE DOS SANTOS BARRETO 52489/15 ATAYDE RODRIGUES DE ASSUMPÇÃO 52490/15 BELARMINO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS 52717/15 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA 52720/15 NATAL ELIO DE MORAIS RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO : PROCES. INTERESSADO 50433/15 MARCIA MAYUMI IJUIM 48447/15 ANTONIO ALVES RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO : PROCES. INTERESSADO 47366/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 47369/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 47371/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 47373/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 47349/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48936/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48932/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48931/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48928/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48927/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48970/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48969/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48959/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48953/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48957/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48949/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48948/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48939/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48938/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48945/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48944/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48937/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48923/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48943/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48925/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48935/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48942/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 50193/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48926/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 50186/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 50191/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 50188/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 50194/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 48416/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48426/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48419/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48421/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48378/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48380/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48381/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48402/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48392/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48406/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48411/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48413/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48434/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48432/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 48429/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA N°/SÉRIE 37881/C-1 37913/C-1 37914/C-1 37884/C-1 37883/C-1 37880/C-1 37879/C-1 37915/C-1 23424/E-1 37186/C-1 23422/E-1 23423/E-1 37772/C-1 37705/C-1 DIAS 70 -- N°/SÉRIE 23305/E-1 37928/C-1 N°/SÉRIE 37627/C-1 37629/C-1 37630/C-1 37631/C-1 37622/C-1 37402/C-1 37404/C-1 37408/C-1 37407/C-1 37406/C-1 37271/C-1 37270/C-1 37269/C-1 37268/C-1 37267/C-1 37266/C-1 37265/C-1 37410/C-1 37409/C-1 37264/C-1 37263/C-1 37401/C-1 37272/C-1 37262/C-1 37405/C-1 37400/C-1 37261/C-1 37419/C-1 37403/C-1 37415/C-1 37418/C-1 37417/C-1 37420/C-1 37292/C-1 37287/C-1 37289/C-1 37290/C-1 37291/C-1 37293/C-1 37294/C-1 37296/C-1 37295/C-1 37297/C-1 37298/C-1 37299/C-1 37633/C-1 37634/C-1 37635/C-1 48431/15 50195/15 50196/15 50197/15 50199/15 50201/15 50202/15 50158/15 50156/15 50166/15 50168/15 50171/15 50172/15 50174/15 50175/15 50176/15 50177/15 50178/15 50179/15 50180/15 50181/15 50183/15 50184/15 50827/15 50830/15 50832/15 50833/15 50834/15 50836/15 50837/15 50839/15 50841/15 50843/15 50844/15 50845/15 50847/15 50848/15 50825/15 50849/15 50850/15 50852/15 50853/15 50855/15 50857/15 50858/15 47367/15 47351/15 47354/15 47356/15 47364/15 SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 37286/C-1 37421/C-1 37422/C-1 37423/C-1 37424/C-1 37425/C-1 37426/C-1 37274/C-1 37273/C-1 37276/C-1 37277/C-1 37278/C-1 37279/C-1 37280/C-1 37281/C-1 37282/C-1 37283/C-1 37284/C-1 37285/C-1 37411/C-1 37412/C-1 37413/C-1 37414/C-1 37303/C-1 37304/C-1 37305/C-1 37306/C-1 37307/C-1 37308/C-1 37309/C-1 37310/C-1 37387/C-1 37388/C-1 37389/C-1 37390/C-1 37391/C-1 37392/C-1 37302/C-1 37393/C-1 37394/C-1 37395/C-1 37396/C-1 37397/C-1 37398/C-1 37399/C-1 37628/C-1 37623/C-1 37624/C-1 37625/C-1 37626/C-1 COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA: PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE 46156/15 REINALDO FRANCISCO SANTOS GONÇALVES 20916/E-1 46778/15 HELENA VIEIRA DA SILVA 20900/E-1 42386/15 JOSE WILLIAM BENESSUTTE 16623/E-1 45770/15 MUTSUMI IANABA 20913/E-1 47980/15 WILLIAM VICENTE PANTALEAO DA SILVA 20917/E-1 RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA: PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE 41444/15 JOSEANE DA CONCEIÇÃO 16573/E-1 50638/15 BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39916/15 16588/E-1 50638/15 BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39927/15 16582/E-1 50638/15 BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39924/15 16585/E-1 50638/15 BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39919/15 16584/E-1 50638/15 BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39928/15 16589/E-1 50638/15 BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39926/15 16586/E-1 50638/15 BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39914/15 16587/E-1 COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA: PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE 44709/15 REGIANE DOS SANTOS 16625/E-1 COMUNICAÇÃO DEAPLICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA: PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE 34865/15 GISELE CRISTINA DE SOUZA 5450/C-1 35839/15 CLAUDIO FELIPE VICENTE DE CARVALHO 5449/C-1 41480/15 LUIZ EDUARDO EVANGELISTA 5473/C-1 41455/15 AMANDA ROBERTA CAVALARI 4303/C-1 34864/15 ALBERTO DE SOUZA LIMA 5469/C-1 ARQUIVAMENTO DE PROCESSO: PROCES. 48447/15 ANTONIO ALVES INTERESSADO NOTIFICAÇÃO ( 2 ) Conforme Art.1º ,inciso I da Lei Municipal nº 5540 de 11 Fevereiro de 2008 e, Artigo 1º da Lei Municipal nº 6367 de 19 de junho de 2013, notificamos os proprietários dos terrenos baldios, para procederem à capinação e limpeza dos mesmos. Face ao exposto, informamos que caso não adote as devidas providencias no prazo legal, implicará na aplicação de multa. DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 PROPRIETARIO ENDEREÇO LOCAL NOTIFICADO RUA JORGE SCHNEYDER FILHO GILDO VENDRAMINI QD 09- PQ BAURU RUA JORGE SCHNEYDER FILHO GILDO VENDRAMINI QD 09- PQ BAURU RUA JORGE SCHNEYDER FILHO GILDO VENDRAMINI QD 09- PQ BAURU RUA ANTONIO DEZEMBRO QD GILDO VENDRAMINI 04- PQ BAURU RUA ANTONIO DEZEMBRO QD GILDO VENDRAMINI 04- PQ BAURU RUA JOSE CORREIA VEIGA OSNI RIBEIRO CESAR MARTINS DE MESQUITA QD 01 PAR -PQ GIANSANTE RUA ANTONIO DEZEMBRO QD 04 FAZENDA NACIONAL – PQ BAURU EDWARD AUGUSTO RUA MONSENHOR RAMIRES QD QUAGGIO 05 IMPAR- VL ZILLO IZABELA SAIJAO RUA MONSENHOR RAMIRES QD COMEGNO 04 IMPAR- VL ZILLO IZABEL MARIA RUA OSCAR PADILHA QD 01 – PQ MOREIRA TROVATTO VAL DE PALMAS RUA RUBENS DE MELLO E SOUZA ALFREDO NEME NETO QD 02 IMPAR- JD EUROPA RUA JOAQUIM AMORIM DA FERNANDO CACITA COSTA E SILVA QD 08 PAR – VL PEREIRA DA SILVA INDUSTRIAL RUA WALDIR JOSE DA CUNHA QD PAULO ALVES CURSINO 08 PAR- VL INDUSTRIAL ALISON ROBERTO CRUZ RUA CEARA QD 01 –VL CARDIA AV.ANTONIO FORTUNATO QD 06 ANA PAULA ANASTACIO IMPAR- POUSADA DA ESPERANÇA JOSE MARCIO IGNACIO AV. RIZIK EID GEBARA – NIGRES CHACARA SÃO JOAO RUA JOSE CORREIA VEIGA OSMAR ANTONIO MARTINS DE MESQUITA QD 01 VILELA PAR- PQ GIANSANTE JOAO PARREIRA RUA JOSE CORREIA VEIGA NEGOCIOS MARTINS DE MESQUITA QD 01 IMOBILIARIOS LTDA PAR- PQ GIANSANTE JOAO PARREIRA RUA JOSE CORREIA VEIGA NEGOCIOS MARTINS DE MESQUITA QD 01 IMOBILIARIOS LTDA PAR- PQ GIANSANTE JOAO PARREIRA RUA JOSE CORREIA VEIGA NEGOCIOS MARTINS DE MESQUITA QD 01 IMOBILIARIOS LTDA PAR- PQ GIANSANTE JOAO PARREIRA RUA JOSE CORREIA VEIGA NEGOCIOS MARTINS DE MESQUITA QD 01 IMOBILIARIOS LTDA PAR- PQ GIANSANTE ANGELA CRISTINA RUA MIGUEL DEBIA QD 01 IMPARBARROSO POUSADA DA ESPERANÇA RUA ANTONIO CARLOS DANILO PIERONI RODOLPHO QD 01 IMPAR-QUINTA FERNANDES RANIERI RUA ANTONIO CARLOS DANILO PIERONI RODOLPHO QD 01 IMPAR-QUINTA FERNANDES RANIERI JOAO DOS SANTOS CASAL QD 03EIJI TAGA JD PAULISTA PAULA DE LOURDES RUA SANTA MARIA QD 05 PARAMADI CESAR VL INDUSTRIAL PAULA DE LOURDES RUA SALVADOR FILARDI QD 19 AMADI CESAR IMPAR- VL INDUSTRIAL RUA FORTI GRASSI QD 03 IMPARRAIJA ARIK ALEIXO JD TV AV.ANTONIO FORTUNATO QD 06 EDNA ALMEIDA GOES IMPAR-POUSADA DA ESPERANÇA PROPRIETARIO NIVALDO GOULART SOARES NIVALDO GOULART SOARES NELSON SVIZZERO ALBERTO BUZALAF SETOR QUADRA LOTE 3 0526 023 3 0526 024 3 0526 025 3 0526 026 3 0526 028 4 3022 024 3 0526 027 2 0263 001 2 0642 005 4 1771 001 2 0541 016 5 0838 013 5 0834 013 3 0370 034 4 3505 043 4 3003 001 4 3022 033 4 3022 022 4 3022 035 4 3022 034 4 3022 023 4 3484 038 5 1429 001 5 1429 002 2 0283 020 5 0070 018 5 0070 001 4 3157 026 4 3505 011 ARQUIVAMENTO DE NOTIFICAÇÃO ENDEREÇO LOCAL NOTIFICADO SETOR RUA ALFREDO RODRIGUES DE 5 SOUZA QD 03 –PQ SÃO JOÃO RUA ALFREDO RODRIGUES DE 5 SOUZA QD 03 –PQ SÃO JOÃO AV.SANTA BEATRIZ DA SILVA 3 FERRADURA MIRIM AV. RODRIGUES ALVES-PQ 3 PAULISTA QUADRA LOTE 0880 002 0880 001 0987 006 0704 008 35 SEÇÃO DE AÇÕES DE MEIO AMBIENTE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO: PROCES. INTERESSADO 45837/15 MÉRCIA SUELI DE SOUZA COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA: PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE 30676/15 LUIZ FERNANDO FRANCISCO 6005/E-1 EXTRATOS CONTRATO Nº 7.755/15 - PROCESSO Nº 32.946/15 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: INSMART COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME - OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo nº 32.946/15, a fornecer ao CONTRATANTE 01 (um) monitor de temperatura para data center, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS 234/15.- PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 3.856,67– PROPONENTES: 07 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/15 SMS – ASSINATURA: 19/08/15 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7.494/14 - PROCESSO Nº 60.873/14 - AP. 35.818/14 (CAPA) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA.- OBJETO: As partes resolvem alterar o item 3.2 da Cláusula Terceira do contrato, para acrescer mais 12 (doze) meses ao prazo de vigência, passando a ter a seguinte redação: “3.2. O presente contrato terá a vigência de 24 (vinte quatro) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes.”. Em razão do acréscimo discriminado na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo será acrescido ao valor original do contrato a importância de R$ 7.935,60 (sete mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), passando do valor de R$ R$ 7.935,60 (sete mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), para R$ 15.871,20 (quinze mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), razão pela qual a Cláusula Quarta, item 4.1 do contrato original passa ter a seguinte redação: “4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 15.871,20 (quinze mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, Secretaria Municipal de Saúde.” - ASSINATURA: 26/08/15. Seção III Editais CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE – BAURU GESTÃO 2014/2018 22 DE SETEMBRO DE 2015, ÀS 16:00 h LOCAL: NAPEM Pelo presente CONVOCO os senhores e senhoras membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Bauru, para a reunião ordinária a realizar-se em 22 de Setembro de 2015, às 16:00h, no NAPEM. Pauta da reunião: - Assuntos gerais; - Participação nas reuniões; - Participação dos conselheiros na avaliação referente a carne; - Definição do calendário de visitas do mês de outubro. ROGÉRIA CRISTINA TOQUETI ORSI SILVA PRESIDENTE DO CAE - BAURU Resolução nº 06/2014 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bauru Edital de Chamamento Público 02/2015 – CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bauru no uso de suas atribuições legais, considerando sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município de Bauru e a Secretaria do Bem Estar Social como gestora da política de assistência social; Considerando que os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes destinam-se ao apoio substantivo a Projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente; Considerando que o Banco de Projetos necessita ser alimentado com novos projetos no ano de 2015 - 2016, em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 01 de Setembro do ano de 2015, resolve: Artigo 1º- Fica autorizado a apresentação de Projetos dentro da Política de Proteção Integral no âmbito Municipal por Entidades governamentais e não governamentais que tenham registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para implantação, implementação ou ampliação de projeto que contemplem o atendimento direto a criança e ao adolescente e ao núcleo familiar, no período de 21/09/2015 à 20/11/2015, conforme tema abaixo: a) Implantação, implementação e ou ampliação de melhorias na infraestrutura e ou execução de projetos conforme as prioridades elencadas no plano de ação do CMDCA; § 1º Os projetos apresentados e aprovados por esse CMDCA de acordo com o item “a”, ficarão reservados no banco de projetos de acordo com a disponibilidade orçamentária e as prioridades elencadas no plano de ação do CMDCA – 20152016. § 2º As entidades poderão apresentar até dois (2) projetos por serviço na área da criança e adolescente, que serão analisados e em consonância com o parágrafo 1º poderão ser aprovados e implementados. § 3º. As entidades poderão reapresentar os seus projetos que encontram-se inseridos no Banco de Projetos até a data limite desta resolução. Artigo 2º - Os projetos deverão estar direcionados ao atendimento à Criança e ao Adolescente, bem como a sua família, por ser este um principio fundamental da Lei 8069/1990. § 1º – Os Projetos deverão respeitar as condições e limites estabelecidos nesta resolução e de acordo com o Manual de Prestação de contas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No ato da entrega dos Projetos as Entidades também deverão apresentar: I - Projeto descritivo conforme artigo I; DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 36 II- Plano de aplicação dos recursos especificando os valores; III - Cronograma de Desembolso físico e financeiro; IV - Certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; V - Certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA; VI. – CND , INSS, FGTS, Tributos Municipais Mobiliário e Imobiliário; VII – Documentos comprobatórios da posse do imóvel ou cessão e uso por no mínimo 10 anos, reconhecido em cartório. VIII- O plano de aplicação de recursos deverá estar de acordo com as orientações da prefeitura municipal de Bauru e instrução normativa 2/ 2008 do TCESP. Artigo 3º - A partir da data da publicação deste Edital até impreterivelmente às 12h00 do dia 20/11/15, a rede socio assistencial do município de Bauru governamental e não Governamental, deverão apresentar os Projetos conforme estabelecido neste Edital, pessoalmente na sede do CMDCA, sito a Rua Raposo Tavares, 11-35, Higienópolis, não se admitindo qualquer outra modalidade de envio. § 1º - O CMDCA de Bauru procederá a avaliação dos Projetos recebidos mediante os critérios estabelecidos neste Edital, pela Comissão de análise que definirá os parâmetros mínimos para a aprovação. Artigo 4º - Por se tratar de Banco de Projetos, a Comissão de Análise procederá à avaliação dos projetos recebidos submetendo seus pareceres à plenária do CMDCA – Bauru/ SP. § 1º - Os projetos aprovados serão publicados no D.O.M., conforme a apresentação da comissão de análise em plenária, e o CMDCA comunicará aos interessados até 30 ( trinta) após sua aprovação. § 2º - Os projetos apresentados neste chamamento, após aprovados, estarão validados por um período de 12 meses à partir da sua publicação. § 3º - Os projetos indefiridos ficarão à disposição dos interessados na sede do CMDCA com as respectivas justificativas na sua íntegra, para que sejam consultados num prazo de 30 (trinta) dias da publicação do resultado final, pelo representante legal da entidade interessada. Artigo 5º - O CMDCA reserva-se ao direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos de projetos em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus. Artigo 6º - A aprovação do Projeto implicará na celebração do convênio entre o Município de Bauru, por intermédio do CMDCA e de acordo com artigo 1º, item “a”, deste edital. Artigo 7º - As entidades que tiveram os projetos aprovados e recursos repassados pelo FMDCA deverão prestar contas regularmente, sem prejuízo da prestação que for devida ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tudo em consonância com a natureza do Projeto. Parágrafo único - A prestação de contas dos repasses deverá ocorrer trimestralmente, sendo que a prestação de contas final deverá ser entregue até o 10º. dia do mês subseqüente do vencimento do convênio firmado, acompanhado dos anexos 06 e 07 do TCESP, conciliações bancárias e demais documentos elencados no convênio. Artigo 8º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Análise de Projetos. Bauru, 18 de setembro de 2015. SANDRA CRISTINA FERREIRA FRANCO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/15 – PROCESSO Nº 25.852/15 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: PONTTO ONLINE COMERCIAL LTDA – Objeto: AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE 8.000 KG DE COOKIES INTEGRAIS COM AVEIA E 8.000 KG DE COOKIES INTEGRAIS COM CASTANHA DO PARÁ E/OU DE CAJÚ, PELO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Interessada: Secretaria Municipal da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 276/15, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado: Item ESPECIFICAÇÕES MINIMAS 1 COOKIES INTEGRAIS COM AVEIA: especificações no Anexo I do Edital 276/15 2 COOKIES INTEGRAIS COM CASTANHA DO PARÁ E/OU DE CAJU: Demais especificações no Anexo I do Edital 276/15 Demais Estimativa Anual Marca Valor Unitário 8.000 KG BIOSOFT R$ 17,25 8.000 KG BIOSOFT R$ 18,99 PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 125/15 – ASSINATURA: 09/09/15 – VALIDADE: 08/09/16. Bauru, 18/09/15 – Ana Paula Marques – Dir da Div de Compras e Licitações – SME. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 325/2015 – Processo nº 26.753/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 151/2015 – Do Tipo Menor Preço por Lote - Participação Exclusiva Para ME e EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) LUXÍMETRO PORTÁTIL DIGITAL, 1 (UM) TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL, 1 (UMA) TRENA LASER DIGITAL, 1 (UM) TERMÔMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL, 1 (UM) DETECTOR PORTÁTIL MULTIGÁS E 1 (UMA) LANTERNA TÁTICA DE LED 2800 LUMENS – Interessada: Secretaria de Administração. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicada pela pregoeira em 15/09/2015 e Homologada pelo Secretário de Administração em 16/09/2015 conforme abaixo: LOTE 01 – LUXÍMETRO PORTÁTIL DIGITAL, TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL, TRENA LASER DIGITAL, TERMÔMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL, DETECTOR PORTÁTIL MULTIGÁS E LANTERNA TÁTICA DE LED 2800 LUMENS EMPRESA: AIQ Ferramentas e Instrumentos Ltda. – EPP. ITEM 01 QTD UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS 1 DETECTOR PORTÁTIL MULTIGÁS, COM SENSORES PARA MONITORAMENTO DOS GASES: METANO (CH4), OXIGÊNIO (O2), MONÓXIDO DE OXIGÊNIO (CO) E SULFETO DE HIDROGÊNIO (H2S). COM BOMBA DE SUCÇÃO AUTOMÁTICA EMBUTIDA, ALARMES VIBRATÓRIO, SONORO E VISUAL, ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA UND. POR BATERIA (RECARREGÁVEL), DISPLAY DIGITAL. POSSUIR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: BATERIA RECARREGÁVEL, CARREGADOR, SOFTWARE, CABO USB OU INFRAVERMELHO, ESTOJO OU CAPA DE PROTEÇÃO, CLIP DE CINTO, PONTA DE AMOSTRAGEM, MANUAL DE INSTRUÇÕES. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO. MARCA/ MODELO P.UNIT INSTRUTHERM/ DG-500 R$ 3.285,00 SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 02 1 UND. 03 1 UND. 04 1 UND. 05 1 UND. 06 1 UND. TOTAL DO LOTE 1 LUXÍMETRO PORTÁTIL DIGITAL, DISPLAY DIGITAL, ESCALA 0 A 50.000 LUX EM 3 FAIXAS, 0 A 5.000 FC EM 3 FAIXAS, SELEÇÃO DE LUZ: LUZ DO DIA, TUNGSTÊNIO, FLUORESCENTE, LÂMPADA DE MERCÚRIO. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO USB OU SERIAL RS - 232, ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA POR BATERIA OU PILHAS, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 A 50ºC, UMIDADE DE OPERAÇÃO: MÁX 80% RH. POSSUIR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: SONDA FOTO SENSORA, SOFTWARE, CABO USB OU SERIAL RS-232, ESTOJO OU MALETA PARA TRANSPORTE, MANUAL DE INSTRUÇÕES, CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO. TERMO HIGRÔMETRO DIGITAL, DISPLAY DIGITAL, FAIXA DE TEMPERATURA: -10ºC 50ºC, UMIDADE: 20 A 90% UR, ALIMENTAÇAO DE ENERGIA POR BATERIA OU PILHAS. TRENA LASER DIGITAL, FAIXA DE ALCANCE ATÉ 50M. POSSUIR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: ESTOJO PARA TRANSPORTE, BATERIA OU PILHAS COMPATÍVEIS, MANUAL DE INSTRUÇÕES. TERMÔMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL, FAIXA DE MEDIÇÃO: - 30 ºc A 500 ºc. CLASSIFICAÇÃO IP54 PARA RESISTÊNCIA A ÁGUA E POEIRA. RESISTENTE A QUEDA DE ATÉ 3 METROS (9,8 PÉS). LANTERNA TÁTICA DE LED, 2800 LUMENS, RESISTENTE A ÁGUA, 3 MODELOS DE ILUMINAÇÃO: FORTE, BAIXO E PISCANTE (STROBO), BATERIA RECARREGÁVEL. INSTRUTHERM/ LDR-225 R $ R $ 630,00 630,00 INSTRUTHERM/ HT-700 R $ R$ 90,00 90,00 INSTRUTHERM/ TR-600 R $ R $ 450,00 450,00 INSTRUTHERM/ TI-550 R $ R $ 240,00 240,00 H&H/ HY6002 R $ R$ 85,00 85,00 R$ 4.780,00 Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. NOTIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - Edital nº 279/15 – Processo nº 31.169/2014 – Modalidade: Chamamento Público nº 07/2015 - Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIPS EM CÃES E GATOS – Interessado: Secretaria do Meio Ambiente. A Revogação por ato da Senhora Secretária Municipal de Meio Ambiente, encontra - se fundamentada na sugestão apresentada pelo Biologo Daniel Contieri Rolim em decorrência da verificação da documentação apresentada pela empresa habilitada junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, constatando que o CNPJ está registrado como Petshop/Banho e Tosa e não como Clínica Veterinária. Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital nº 352/15 – Processo nº 41.247/15 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 171/15 – Do Tipo Menor Preço por Lote – Participação Exclusiva Para ME e EPP - Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 200 (DUZENTOS) M² DE VIDRO PONTILHADO COM NO MÍNIMO 3,7mm DE ESPESSURA – Interessada: Secretaria de Cultura. Data do Recebimento das propostas: até às 8h30min. do dia 05/10/15. Abertura da Sessão: 05/10/15 às 8h30min. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 05/10/15 às 10h00. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 02 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h e fones (14) 3235-1062 ou (14) 3235-1113 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.licitacoes-e.com. br, licitação 601482 onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. P.TOTAL NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 327/15 – Processo n.º 39.366/15 ap. 39.785/15 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 153/15 – Do Tipo Menor Preço por Lote – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE PINTURA, SENDO: TINTAS, TEXTURA, ÁGUA RÁZ, ROLOS DE LÃ, BROXAS E CAL PARA PINTURA – Interessados: Secretaria da Cultura e Gabinete do Prefeito. Data do Recebimento das propostas: 07/10/15 até as 08h30min. Abertura da Sessão: 07/10/15 as 08h30min. INICIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 07/10/15 às 10h00 Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 02 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h e fones (14) 3235-1062 ou (14) 3235-1113 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.licitacoes-e.com.br, licitação 596987 onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. R$ 3.285,00 NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - Edital n.º 272/14 – Processo n.º 71.004/13 – Modalidade: Pregão Presencial nº 100/14 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 9.671 (NOVE MIL, SEISCENTOS E SETENTA UM) CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS DA MARCA HP, PELO SISTEMA DE REGISTRO PREÇOS – Interessadas: Secretarias Municipais de Administração, de Cultura, de Desenvolvimento Econômico, de Educação, de Finanças, de Negócios Jurídicos, de Bem Estar Social, de Administrações Regionais, de Saúde, de Meio Ambiente, de Obras, de Planejamento, de Agricultura e Abastecimento, de Esportes e Lazer, o Gabinete do Prefeito, o 12º Grupamento de Bombeiros, o Departamento de Água e Esgoto – DAE e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB. Notificamos que o Pregão Presencial supra citado foi CANCELADO. Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO - Edital nº 336/15 - Processo nº 32.926/14 – Modalidade: Convite nº 024/15 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 122(CENTO E VINTE E DOIS) M² DE FORRO DE PVC BRANCO E 88 (OITENTA E OITO) M² DE MANTA TERMICA - Interessado: Secretaria Municipal de Obras. Concedido o prazo de 03(três) dias úteis, nos termos do §3º, do artigo 48, da Lei Federal n. º 8666/93 e subitem 8.1.2.2; do edital nº 336/15, para as empresas: DIVISÓRIAS BAURUPLAC LTDA – EPP e DP CHRISTIANINI CONSTRUTORA EPP, apresentarem a documentação, escoimada das causas que ensejaram a sua inabilitação, a empresa DIVISÓRIAS BAURUPLAC LTDA – EPP ficou silente e empresa DP CHRISTIANINI CONSTRUTORA EPP apresentou dentro do prazo conforme consta nos autos. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES analisando os documentos apresentados RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 HABILTAR à empresa DP CHRISTIANINI CONSTRUTORA EPP, atendendo as exigências do edital 336/2015, e mantendo a INABILITAÇÃO da empresa DIVISÓRIAS BAURUPLAC LTDA – EPP. Abre-se prazo recursal de 02(dois) dias úteis nos termos do art. 109 da Leio Federal 8.666/93. Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO - Edital nº 349/15 - Processo nº 10.583/15 – Modalidade: Convite nº 025/15 – Objeto: AQUISIÇAO DE SISTEMA DE SOM INTEGRADO DOS POSTOS DO CORPO DE BOMBEIRO DE BAURU (RÁDIO, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, CABO COAXIAL, CONECTORES, ANTENA DE GANHO, SUPORTE DE FIXAÇÃO DA ANTENA), COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, DESLOCAMENTO, INSTALAÇÃO DO SISTEMA, CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E TORRISTA - Interessado: 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros. Concedido o prazo de 03(três) dias úteis, nos termos do §3º, do artigo 48, da Lei Federal n. º 8.666/93 e subitem 9.1.2.2 do edital 349/15, para a empresa F. L. DE OLIVEIRA SERVIÇO E COMÉRCIO DE RÁDIO AMADOR – ME, apresentar os documentos, escoimada das causas que ensejou a sua inabilitação, a mesma apresentou dentro do prazo conforme consta nos autos. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES analisando os documentos apresentados RESOLVE HABILTAR à empresa F. L. DE OLIVEIRA SERVIÇO E COMÉRCIO DE RÁDIO AMADOR – ME, atendendo as exigências do edital 349/2015. Abre-se prazo recursal de 02(dois) dias úteis nos termos do art. 109 da Leio Federal 8.666/93 Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO – Edital nº 264/2015 - Processo nº 29.715/15 – Modalidade: Concorrência Pública nº 010/15 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA AMPLA DOS BANHEIROS LOCALIZADOS NO 2º PAVIMENTO DO PAÇO MUNICIPAL COM ÁREA EXISTENTE A SER REFORMADA DE 158,50M², COM ADEQUAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO DO PISO E REVESTIMENTO DAS PAREDES, SUBSTITUIÇÃO DAS LOUÇAS, METAIS, TAMPAS E DIVISÓRIAS, NOVAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS, REFORMA DOS CAXILHOS COM SUBSTITUIÇÃO DOS VIDROS E CONSTRUÇÃO DA COPA E ARQUIVO COM SUBSTITUIÇÃO DO PISO, ALÉM DE NOVAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS - Interessadas: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria das Administrações Regionais e Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, analisando os documentos apresentados no processo em epígrafe, e o parecer técnico da Arq Perola Mota Zanotto da Secretaria Municipal de Obras anexa às fl. 524/529 dos autos, RESOLVE: CLASSIFICAR as empresas abaixo, por estarem de acordo com que determina o edital 264/15 e contém valores (preços unitários), praticados atualmente pelo mercado da construção civil: 1º Classificada: DP CHRISTIANINI CONSTRUTORA EPP, no valor global de R$ 132.294,12; 2º Classificada: SIMIENG COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no valor global de R$ 148.893,75; 3º Classificada: RGO – INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor global de R$ 151.617,27. Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei Federal nº 8666/93. Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 324/15 – Processo nº 27.564/15 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 150/15 – Do Tipo Menor Preço por Lote – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELÉTRICOS E LÓGICOS PARA A REESTRUTURAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO. Interessado: Gabinete do Prefeito. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicada pelo pregoeiro em 16/09/15 e Homologada pelo Secretário de Administração em 17/09/15 conforme abaixo: LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELÉTRICOS E LÓGICOS PARA A REESTRUTURAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO. EMPRESA: WAGNER DE JESUS GONÇALVES ANGELO - EPP. P. UNIT. P. TOTAL ITEM QTD UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA/MODELO R$ R$ 1 50 Unid. Conduite fz 1" MEGA/TIPO X 6,77 338,50 2 65 Unid Condulete fz 1" MEGA/TIPO L 6,77 440,05 Tampa c/ saída e suporte p/ 02 3 45 Unid MEGA/1” 6,04 271,80 Keystones fz 1" 4 100 Unid Unidute conico fz 1" MEGA/CONICO 1,92 192,00 5 35 Unid Unidute reto fz 1" MEGA/RETO 2,53 88,55 6 15 Unid Curva 90º fz 1" BRASDUTO/1” 4,80 72,00 7 150 Unid Parafuso com bucha s8 WORKER/S8 0,03 4,50 Parafuso rosca soberba para madeira 8 90 Unid CISER/4,0X25 0,06 5,40 (2,5cm x 4mm) 9 100 Unid Abraçadeira tipo D c/ cunha fz 1" AIEDEM/1” 0,48 48,00 10 1605 Metros Cabo lan cat 5e TENDA/CAT5e 0,91 1.460,55 11 150 Unid Conector rj 45 HI-TOP/RJ45/CAT5e 0,26 39,00 12 50 Metros Cabo cci 6 pares STAR/6 PARES 1,69 84,50 13 20 Unid Tampa cega fz 1" ALUMIL/TC:1 1,90 38,00 Cinta de nylon tipo enforca gato 40 14 100 Unid FRONTEC/F7039 0,37 37,00 cm 15 90 Unid Keystone 8 vias SUKRAN/CAT5e 6,20 558,00 16 4 Unid Fita isolante classe A 20m 3M 7,60 30,40 17 77 Metros Cabo lan cat 6e PRYSMIAN/CAT6 2,80 215,60 18 4 Unid Folha de serra 24 dentes NICHELSON/NM1224 3,93 15,72 Suporte simples para eletrocalha 19 51 Unid 50x50x3000mm (com abertura BRASDUTO/50X50-A 1,99 101,49 lateral) 20 51 Unid 21 1 Unid 22 23 3 1 Unid Unid 24 25 Unid 25 26 15 2 Unid Unid 27 184 Unid 28 29 30 31 32 33 34 35 184 184 2 4 1 4 1 1 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Chumbador parabolt metálico 5/16" Cruzeta com passagem reta (raio = 150mm) Cotovelo reto 90º 50x50mm Te reto 90º 50x50mm Emenda telescopica (externa) tipo U 50x50mm Saída horizontal para eletroduto 1" Gotejador 50x50mm Parafuso cabeça lentilha auto travante 1/4 x 1/2" Arruela lisa para parafuso 1/2" Porca para parafuso 1/4" Rack 8u 470mm Patch panel 24 portas 1u Voice panel 30 portas 1u Guia cabo 1u Bandeja ventilada 1u Régua de energia com 5 saídas BRASDUTO/PARABOLT 1,18 5/16” 60,18 BRASDUTO/BD2024 15,85 15,85 BRASDUTO/BD2023 BRASDUTO/BD2022 8,72 9,30 26,16 9,30 BRASDUTO/BD2036 1,42 35,50 BRASDUTO/BD2051 BRASDUTO/BD2038 1,78 3,26 26,70 6,52 BRASDUTO/LENTILHA 0,10 18,40 BRASDUTO/ARRUELA BRASDUTO/1/4” FIBERLUX/8u/470 HI-TOP/CAT5e HI-TOP/50P HI-TOP/1u Hi-TOP/1u FIBERLUX/6T 0,03 0,06 375,00 97,14 277,54 15,60 39,00 21,80 5,52 11,04 750,00 388,50 277,54 62,40 39,00 21,80 36 1 37 Unid Kit de ventilação 1u com 2 ventoinhas FIBERLUX/588 e termostato para rack (informática) Parafuso cabeça de lentilha para rack e porca gaiola para rack (informática) HI-TOP/KIT KIT VALOR TOTAL DO LOTE 01 – R$ 37 50 Unid 299,00 299,00 0,45 22,50 6.117,03 Bauru, 18/09/2015 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital n.º 350/15 – Processo n.º 18.492/15 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 169/15 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA AS VIATURAS PREFIXOS 192 MICROONIBUS VOLARE A8E - ANO 2003 MOTOR MWM, 337 ONIBUS SCANIA 112 – ANO 1991, 198 ONIBUS SCANIA 112 – ANO 1990 – Interessada: Secretaria de Esportes e Lazer. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicado pelo pregoeiro em 16/09/15 e Homologado em 17/09/15 pelo Secretário Municipal de Administração à empresa abaixo: LOTE Nº 01 - FORNECEDOR: BAURU COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI – EPP – TOTAL DO LOTE R$ 7.487,00 Item Qtd Unid. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 4 1 1 1 1 1 1 1 8 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade M.O 21 1 M.O PEÇAS E SERVIÇOS – VIATURA PREFIXO 192 – MICROONIBUS VOLARE A8E – ANO 2003 – MOTOR MWM. Jogo de kits do motor completo. Jogo de bronzina de bielas. Jogo de bronzina de mancal. Jogo de bucha de bielas. Jogo de bucha de comando. Jogo de junta motor. Jogo de vareta válvulas. Jogo tucho de válvulas. Parafuso biela. Válvula de alivio. Filtro óleo. Filtro ar. Filtro diesel. Regulador de válvulas. Reparo da bomba óleo. Bomba d’água. Válvula termostática. Correia. Balde óleo motor. Conserto do radiador completo. Serviço completo revisão bomba alta / unidades injetoras. MARCA R$ UNIT R$ TOTAL Mahle Mahle Mahle Mahle Mahle Sabo MWM Mahle MWM Anroi Vox Vox Vox MWM Anroi VMG M.T.E Conthitec Lubrax BCPs 278,00 164,00 298,00 120,00 32,00 658,00 122,00 150,00 15,00 110,00 23,00 68,00 34,00 17,50 85,00 274,00 51,00 78,00 235,00 250,00 1.112,00 164,00 298,00 120,00 32,00 658,00 122,00 150,00 120,00 110,00 23,00 68,00 34,00 70,00 85,00 274,00 51,00 78,00 235,00 250,00 BCPs 1.200,00 1.200,00 Serviço completo de usinagem do bloco / cabeçote BCPs 1.200,00 1.200,00 / bielas. 23 1 M.O Serviço de montagem, pintura e teste do motor. BCPs 1.033,00 1.033,00 LOTE Nº 02 - FORNECEDOR: BAURU COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI – EPP – TOTAL DO LOTE R$ 11.900,00 PEÇAS E SERVIÇOS – VIATURA PREFIXO Item Qtd Unid. MARCA R$ UNIT R$ TOTAL 337 – ONIBUS SCANIA 112 – ANO 1991. 1 1 Kit Kits do motor KS 3.309,00 3.309,00 2 1 Jogo Jogo bronze biela KS 365,00 365,00 3 1 Jogo Jogo bronze mancal KS 378,00 378,00 4 1 Unidade Tensor correia alternador Fag 97,00 97,00 5 1 Unidade Correia alternador dupla Conthitec 75,00 75,00 6 2 Unidade Válvula termostática M.T.E 45,00 90,00 7 1 Unidade Filtro ar Vox 98,00 98,00 8 2 Unidade Filtro combustível Vox 24,0 48,00 9 1 Jogo Jogo junta motor completo Spal 650,00 650,00 10 1 Unidade Bomba óleo Anroi 630,00 630,00 11 1 Unidade Bomba d’água VMG 314,00 314,00 12 2 Unidade Correia ventilador Conthitec 25,00 50,00 13 1 Unidade Filtro lubrificante Vox 24,00 24,00 14 1 Unidade Válvula de alivio bomba de óleo Anroi 96,00 96,00 15 1 Unidade Bucha comando Mahle 68,00 68,00 16 1 Jogo Jogo bucha bielas Mahle 90,00 90,00 17 1 Unidade Anel pista virabrequim Riosulense 35,00 35,00 Riosulense 18 1 Jogo Jogo guias válvulas adm/escto 120,00 120,00 Riosulense 19 1 Jogo Jogo sedes adm/escto 120,00 120,00 20 1 Unidade Cano d’água Falsi&Falsi 52,00 52,00 21 1 Unidade Turbo alimentador Rigitec 200,00 200,00 22 1 Jogo Jogo tucho motor Mahle 188,00 188,00 23 1 Unidade Silicone alta temperatura Orbiquimica 15,00 15,00 24 3 Jogo Jogo balanceiro Scania 90,00 270,00 25 1 Jogo Jogo vareta válvulas Aplic 120,00 120,00 26 1 Kit Kits tinta/thinner Anjo 45,00 45,00 27 22 Litros Óleo motor Lubrax 15,00 330,00 28 1 Jogo Jogo válvula admissão Eaton 195,00 195,00 29 1 Jogo Jogo válvula escapamento Eaton 220,00 220,00 30 1 Jogo Jogo vedador válvulas Sabo 85,00 85,00 31 1 Unidade Sensor óleo 3RHO 35,00 35,00 32 1 Unidade Sensor temperatura 3RHO 29,00 29,00 33 1 Kit Kits parafusos / porcas / arruelas Aeroquipe 39,00 39,00 34 1 M.O Serviço recuperação radiador BCPs 150,00 150,00 35 1 M.O Serviço de revisão elétrica painel BCPs 400,00 400,00 Serviço de desmontagem, limpeza química, 36 1 M.O BCPs 2.870,00 2.870,00 usinagem, ajustagem, montagem. LOTE Nº 03 - FORNECEDOR: BAURU COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI – EPP – TOTAL DO LOTE R$ 13.799,00 PEÇAS E SERVIÇOS – VIATURA PREFIXO Item Qtd Unid. MARCA R$ UNIT R$ TOTAL 198 – ONIBUS SCANIA 112 – ANO 1990. 22 1 M.O DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 38 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 22 1 1 1 1 1 1 1 1 Kit Jogo Jogo Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Jogo Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Jogo Unidade Unidade Jogo Jogo Unidade Unidade Jogo Unidade Jogo Jogo Kit Litros Jogo Jogo Jogo Unidade Unidade Kit M.O. M.O. 39 1 M.O. 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 6 6 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 6 1 1 1 1 1 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Jogo Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Jogo Kit Jogo M.O. M.O. Kits do motor KS Jogo bronze biela KS Jogo bronze mancal KS Tensor correia alternador Fag Correia alternador dupla Conthitec Válvula termostática M.T.E Filtro ar Vox Mangueira alta pressão Jhau Filtro combustível Vox Jogo junta motor completo Spal Bomba óleo Anroi Bomba d’água VMG Correia ventilador Conthitec Filtro lubrificante Vox Válvula filtro ar Man Válvula alivio bomba óleo Anroi Bucha comando Mahle Jogo bucha bielas Mahle Anel pistão virabrequim Riosulense Relógio temperatura Falsi&Falsi Jogo guias válvulas adm/escto Riosulense Jogo sedes adm/escto Riosulense Cano d’água Rigitec Mangueira respiro Jhau Jogo tucho motor Aplic Silicone alta temperatura Orbiquimica Jogo balanceiro Scania Jogo vareta válvulas Aplic Kits tinta/thiner Anjo Óleo motor Lubrax Jogo válvula admissão Eaton Jogo válvula escapamento Eaton Jogo vedador válvulas Sabo Sensor óleo 3RHO Sensor temperatura 3RHO Kits parafuso / porca / arruelas Aeroquipe Revisão completa relógio temperatura BCPs Revisão completa turbo alimentador BCPs Serviço de desmontagem, limpeza química, BCPs usinagem, ajustagem e montagem. Elemento 017 Bosch Bosch Válvula 033 Bosch Reparo 009 Bosch Reparo 220 Bosch Reparo 020 Bosch Jogo de alavanca 132 Bosch Eixo acelerador 080 Bosch Pistão 022 Bosch Junta tampa 066 Bosch Junta cárter Bosch Junta LDA Bosch Eixo afogador 030 Bosch Bico injetor 258 Bosch Jogo de arruelas Bosch Kit limpeza Bosch Jogo de calço bico Mão de obra revisar bomba injetora e bicos BCPs Serviço de recuperação do radiador BCPs 3.309,00 365,00 378,00 97,00 75,00 45,00 98,00 60,00 24,00 650,00 630,00 314,00 25,00 24,00 25,00 96,00 68,00 90,00 35,00 55,00 120,00 120,00 52,00 38,00 188,00 15,00 90,00 120,00 45,00 15,00 195,00 220,00 85,00 35,00 29,00 39,00 50,00 350,00 3.309,00 365,00 378,00 97,00 75,00 90,00 98,00 60,00 48,00 650,00 630,00 314,00 50,00 24,00 25,00 96,00 68,00 90,00 35,00 55,00 120,00 120,00 52,00 38,00 188,00 15,00 270,00 120,00 45,00 330,00 195,00 220,00 85,00 35,00 29,00 39,00 50,00 350,00 2.870,00 2.870,00 80,00 70,00 25,00 28,00 15,00 40,00 18,00 25,00 12,00 22,00 7,00 32,00 75,00 15,00 13,00 12,00 250,00 200,00 480,00 420,00 25,00 28,00 15,00 40,00 18,00 25,00 12,00 22,00 14,00 32,00 450,00 15,00 13,00 12,00 250,00 200,00 Bauru, 18/09/2015 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO – Edital nº 372/15 - Processo nº 13.335/2015 – Modalidade: Pregão Presencial nº 108/2015 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PERIÓDICOS E ADMISSIONAIS, SENDO: 2100(DOIS MIL E CEM) RAIO-X; 700(SETECENTOS) ECG (ELETROCARDIOGRAMA) E 700(SETECENTOS) AUDIOMETRIA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Interessada: Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Educação. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente homologados em 17/09/2015 pelo Prefeito Municipal à empresa abaixo: LOTE 1 – EXAMES DE RAIO-X. EMPRESA: LABORATORIO BAURU DE PATOLOGIA CLINICA - POLICLINICA EM SERV. AUX. AO DIAG. E TERAPIA LTDA DESCRIÇÃO DO VALOR ESTIMATIVA ANUAL VALOR TOTAL UND. ITEM EXAME UNITÁRIO 01 RAIO-X COLUNA UND 700 R$ 57,92 R$ 40.544,00 02 RAIO –X TÓRAX UND 700 R$ 34,45 R$ 24.115,00 RAIO –X SEIOS DA 03 UND 700 R$ 51,91 R$ 36.337,00 FACE VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ 100.996,00 LOTE 2 – ELETROCARDIOGRAMA EMPRESA: LABORATORIO BAURU DE PATOLOGIA CLINICA - POLICLINICA EM SERV. AUX. AO DIAG. E TERAPIA LTDA ESTIMATIVA VALOR VALOR DESCRIÇÃO DO EXAME UND. ITEM ANUAL UNITARIO TOTAL 01 ECG (ELETROCARDIOGRAMA) UND 700 R$ 34,28 R$ 23.996,00 VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ 23.996,00 LOTE 3 – AUDIOMETRIA EMPRESA: LABORATORIO BAURU DE PATOLOGIA CLINICA - POLICLINICA EM SERV. AUX. AO DIAG. E TERAPIA LTDA ESTIMATIVA VALOR VALOR TOTAL UND. ITEM DESCRIÇÃO DO EXAME ANUAL UNITÁRIO 01 AUDIOMETRIA UND 700 R$ 25,71 R$ 17.997,00 VALOR TOTAL DO LOTE 3 R$ 17.997,00 Bauru, 18/09/2015 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 358/15 – Processo n.º 32.819/15 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 175/15 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO SISTEMA ATUAL DE GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA, MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO e DESENVOLVIMENTO NA NOVA VERSÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO, UTILIZADO PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ECONOMIA E FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS e SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IDENTIFICAÇÃO, MAPEAMENTO, MODELAGEM, DOCUMENTAÇÃO, AUTOMAÇÃO E SUPORTE A PROCESSOS DE NEGÓCIOS (BPM) – Interessadas: Secretarias de Finanças e dos Negócios Jurídicos. Notificamos que a sessão pública designada para às 9h00 do dia 01/10/2015 foi SUSPENSA para adequação do edital. Bauru, 18/09/2015 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 423/15 – Processo n.º 10.556/15 – Modalidade: Pregão Presencial nº 116/15 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 15(QUINZE) LINK’S COMUM DE INTERNET COM NO MÍNIMO 4 Mb DE VELOCIDADE, COM ACESSO ATRAVÉS DE PAR METÁLICO, FIBRA ÓPTICA OU RÁDIO – Interessados: Secretarias Municipais de Bem Estar Social e de Cultura, Gabinete do Prefeito - Divisão de Vigilância, Junta de Serviço Militar e 12º Grupamento de Bombeiros. Data do Recebimento dos envelopes e sessão do pregão: 02/10/15 às 08h30min na sala de reunião da Secretaria de Administração/Divisão de Licitações, sito à Praça das Cerejeiras nº 1-59, 2º andar, sala 2. Informações e retirada do edital na Divisão de Licitações, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h e fones (14) 3235-1113 e 3235-1337 até o dia 01/10/15, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br. Bauru, 18/09/2015 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações. NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMS Processo: 35.436/2015 – Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Artigo 25 – INCISO I da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto: Passagem eletrônica em pedágios. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Prefeito Municipal em 14/09/2015 à empresa abaixo: CGMP – CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A; Item 01 – passagem eletrônica em pedágios; R$ 38.116,00 Bauru, 14/09/2015 – [email protected] Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – SMS. NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo: 39.235/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 218/2015 - por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote - LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP – Objeto: aquisição de 01(um) guincho elétrico. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 02/10/2015 às 9hs - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 02/10/2015 às 9hs. Início da Disputa de Preços dia 02/10/2015 às 11h – Pregoeira: Evelyn Prado Rineri. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gerson França, 7-49, 1º Andar – Bauru/SP, Fone: (14) 31041465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.com.br, ID: 601713. Divisão de Compras e Licitações, 18/09/2015 – [email protected]. Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações– S.M.S. NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo: 50.061/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 201/2015 – Sistema de Registro de Preço n° 147/2015 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição estimada anual de 200 (duzentos) unidades de tablet, 20 (vinte) unidades de roteador wireless, 13 (treze) unidades de notebook e 100 (cem) unidades de nobreak. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 05/10/2015 às 9h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 05/10/2015 às 9h. Início da Disputa de Preços dia 05/10/2015 às 15h – Pregoeira: Evelyn Prado Rineri. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gerson França, 7-49, 1º andar, CEP: 17015-200 – Bauru/ SP, fone (14) 3104-1463, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.com.br, ID 601716. Divisão de Compras, 18/09/2015 – [email protected] Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações- S.M.S. NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo: 47.310/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 178/2015 – Sistema de Registro de Preços n° 136/2015 - por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição estimada anual de vários medicamentos para o Município. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 02/10/2015 às 8h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 02/10/2015 às 8h. Início da Disputa de Preços dia 02/10/2015 às 13h – Pregoeira: Lídice de Barros. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gerson França, 7-49, 1º andar, CEP: 17015200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e. com.br, ID 601450. Divisão de Compras, 18/09/2015 – [email protected] Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações- S.M.S. NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo: 48.504/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 192/2015 – Sistema de Registro de Preço n° 144/2015 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: Aquisição estimada anual de vários equipamentos hospitalares para o Município. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 06/10/2015 às 8h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 06/10/2015 às 8h. Início da Disputa de Preços dia 06/10/2015 às 14h – Pregoeira: Lídice de Barros. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gerson França, 7-49, 1º andar, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.com.br, ID 601578. Divisão de Compras, 18/09/2015 – [email protected] Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações- S.M.S. NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMS Processo: 52.988/2015 – Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 25 – Inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto: Manutenção de equipamentos com fornecimento de mão de obra. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em 18/09/2015 à empresa abaixo: EQUIPOMED–COMERCIO E ASSIST TECNICA HOSPITALAR LTDA - ME Item 01 – Mão de obra – Valor unitário R$ 3.396,00. Valor total R$ 3.396,00. Sendo o valor total da empresa R$ 3.396,00. Bauru, 18/09/2015 – [email protected] Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – SMS. NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMS Processo: 52.905/2015 – Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 24 – Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto: Aquisição de comprimidos contendo sofosbuvir 400mg para cumprimento de Mandado Judicial. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em 18/09/2015 à empresa abaixo: PRIMEDICIN ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - EPP.; Item 01 – caixa com 28 comprimidos contendo 400mg de DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 sofosbuvir; à R$ 47.000,00 a caixa com 28 comprimidos – totalizando R$ 282.000,00; sendo o valor total da empresa de R$ 282.000,00. Bauru, 18/09/2015 – [email protected] Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S. NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMS Processo: 52.991/2015 – Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Artigo 25 – INCISO I da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto: Aquisição de comprimidos contendo daclatasvir 60mg para cumprimento de Mandado Judicial. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em 18/09/2015 à empresa abaixo: BRISTOL - MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA.; Item 01 – Unidade de comprimidos contendo daclatasvir 60mg; à R$ 459,85 unitário – totalizando R$ 77.254,80; sendo o valor total da empresa de R$ 77.254,80. Bauru, 18/09/2015 – [email protected] Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S. Seção IV Autarquias e Empresa Pública DAE Departamento de Água e Esgoto Giasone Albuquerque Candia Presidente E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO DAE [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] SERVIÇO DE RECEITA PROCESSOS DE ANÁLISE DE CONTA DE ÁGUA DEFERIDOS: PROCESSOINTERESSADO 6535/2014 Andrea Christie Cisneiros Alves da Silva 4882/2015 Maria Alves Andre INDEFERIDOS: PROCESSOINTERESSADO 3086/2014 Gladston Farah 5223/2014 Denize Maria Leite 5301/2014 Vanessa da Costa 5429/2014 Dorca de Azevedo Silva 7205/2014 Maria Ines Miraglia Martins 7411/2014 Mari Angela Giraldi Ramos 525/2015 Dirce de Matos Ferreira 1153/2015 Aparecida Oliveira de Souza 1375/2015 Pedro Quinezi Scriptore Contreira 2861/2015 Ana Maria da Conceição Silva 3494/2015 Wellington Bezerra de Brito 3503/2015 Rodrigo Tareskevitis 3505/2015 Wilson Timoteo Ferreira 3521/2015 Elaine C. Massucci da S. Oliveira 3720/2015 João Francisco Xavier 3812/2015 Sofia Feitoza Manso 4170/2015 Altair Aparecido de Araujo RESPOSTA RECURSO ADMINISTRATIVO A Comissão Examinadora do Concurso Público realizado para provimento do cargo efetivo de Agente Operacional de Serviços Gerais (Edital 001/2015) informa a decisão proferida no Recurso Administrativo interposto referente à Classificação final geral publicada em 05/09/2015: • Proc. nº 4824/2015 – INDEFERIDO O candidato recorrente fica CONVOCADO para tomar ciência no Serviço de Recursos Humanos – Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Rua Padre João, 11-25, Vila Santa Tereza, da fundamentação da decisão proferida no Recurso Administrativo interposto. Bauru, 18 de setembro de 2015. A Comissão de Concurso CONCURSO PÚBLICO 2015 - DAE AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA RETORNO DE PERÍCIA LISTA ESPECIAL - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS De acordo com o Edital nº 001/2015-DAE, capítulo V, item 12 e subitens 12.1, 12.2, 12.3, 12.4 e 12.5, a Comissão de Concurso Público do Departamento de Água e Esgoto de Bauru para o cargo de Agente Operacional de Serviços Gerais, convoca o candidato Sr. BRUNO LIPI MARIANO DA SILVA, RG nº 41.985.713-8, inscrição nº 9163190, para 39 RETORNO DE PERÍCIA MÉDICA, com a finalidade de avaliação para verificar se a deficiência declarada no ato inscrição se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo de Agente Operacional de Serviços Gerais. DATA DA PERÍCIA MÉDICA: 25 de SETEMBRO de 2015 (sexta-feira). HORÁRIO: 07h00 LOCAL: Rua Marcondes Salgado, nº 2-45, Setor de Perícia – SESMT. DOCUMENTOS: Apresentação do documento original do Laudo Médico Completo, conforme solicitado pela Médica na Perícia. A Comissão. Bauru, 18 de setembro de 2.015 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATOS - DAE PUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 072/2014 Processo Administrativo nº 3684/2014-DAE Pregão Eletrônico para Registro de Preços Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru. Contratada: Dibras Distribuidora Elétrica e Hidráulica Ltda EPP. Assinatura: 15/09/2015 Motivo: O cancelamento se dá por culpa exclusiva da Compromissária , nos termos da Cláusula Quarta, item 4.1.1 e 4.1.4 da Ata de Registro de Preços nº 072/2014, c/c artigos 77 e 78, I da lei nº 8666/93, e art. 15 § 1º, do Decreto Municipal nº 10185/2006 face o descumprimento do prazo de entrega do objeto. Penalidades: Nos termos das sanções previstas na Ata de Registro de Preços nº 072/2014, Cláusula Quinta (item 5.2), consistente na multa rescisória no valor de R$ 13.680,00 (Treze mil, seiscentos e oitenta reais), sem prejuízo de outras penalidades cíveis decorrentes desta rescisão, as quais serão objeto de medidas administrativas e judiciais, se assim o fizerem necessárias, pelo DAE. Abre-se prazo de recurso, nos termos da Lei 8666/93. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA LEI FEDERAL Nº 8666/93 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 054/2015 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 7369/2015 - DAE Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 044/2015 - DAE Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de disco de corte diamantado, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Compromissária: RC Teive – Comércio e Distribuição Ltda - EPP Lote 01 – Ítem 01: Ítem 01 – Disco de corte diamantado de 350x8x25,4 mm, para aplicação em asfalto, asfalto sobre concreto, concreto verde, refratários abrasivos e outros tipos de materiais abrasivos, com diamante soldado a laser, para utilização em cortes secos e refrigerados, de alto rendimento. NOTA:1) O material deve conter indicações de uso, aplicação e segurança, de acordo com a Norma Internacional EN 13.236; 2) O diâmetro deve estar gravado em disco; 3) A Norma EN 13.236 deve estar gravada no disco; 4) O disco deverá conter 17 dentes (mínimo) de corte com vídia de diamante de 2 mm de espessura (mínimo) e 8 mm de largura (mínimo). 5) O disco deve conter a seta indicando o sentido de rotação. 6) Devem estar gravadas no disco, as velocidades máximas de trabalho do mesmo: a) velocidade periférica de 100 m/s; b) velocidade de rotação máxima de 5.500 RPM. Valor Unitário: R$ 229,73 Marca: Norton Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses Assinatura: 28/08/2015 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP, COM O OBJETIVO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 15 § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DISPONIBILIZAMOS ABAIXO: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 098/2014 Processo Administrativo n.º 3.756/2.014 - DAE Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 133/2014 - DAE Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Produtos de Limpeza e Descartáveis, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Compromissária: S.Y. Yuhara - ME Lote 01 – Ítens 01 ao 04: Ítem 01 – 200 fardos - Saco de papel Kraft – 0,5 kg. Fardos com 500 unidades cada Valor Unitário: R$ 8,60 Marca/Modelo: Kiara Ítem 02 – 24 fardos - Saco de papel Kraft – 5,0 kg. Fardos com 500 unidades cada. Valor Unitário: R$ 30,43 Marca/Modelo: Kiara Ítem 03 – 70 caixas - Guardanapo de papel. Caixas com 3.000 unidades cada. Guardanapo de papel descartável, cor branca, medindo 30 x 30 cm aproximadamente, 100% naturais / celulósicas, contendo 100 unidades cada pacote, caixa com 30 pacotes Valor Unitário: R$ 86,00 Marca/Modelo: Pérola Ítem 04 – 05 caixas - Palito de madeira, roliços, caixas com 5.000 unidades cada Valor Unitário: R$ 14,98 Marca/Modelo: Aurea Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses Assinatura: 18/12/2014 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 99/2014 Processo Administrativo n.º 3.756/2.014 - DAE Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 133/2014 - DAE Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Produtos de Limpeza e Descartáveis, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Compromissária: BCM K Distribuidora Ltda - EPP Lote 02 – Ítem 05: Ítem 05 – 2000 frascos - Álcool Gel 70%: 500 ml, devendo constar na embalagem o número de registro ou notificação do produto e o número da autorização de funcionamento na ANVISA do fabricante. 40 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU Valor Unitário: R$ 3,110 Marca/Modelo: Allgel Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses Assinatura: 18/12/2014 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 100/2014 Processo Administrativo n.º 3.756/2.014 - DAE Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 133/2014 - DAE Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Produtos de Limpeza e Descartáveis, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Compromissária: Matrix Artefatos Plásticos Ltda Lote 03 – Ítens 06 ao 09: Ítem 06 – 130 pacotes - Saco plástico para acondicionamento de resíduo COMUM, saco resistente de cor PRETO, confeccionado de polietileno de alta ou baixa densidade medindo 39 cm largura x 58 cm altura x 0,08 cm de espessura, suportando 03 kg, tendo sua capacidade volumétrica 15 litros, tipo DOMICILIAR, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008. A embalagem de entrega deverá conter 100 (cem) unidades e pesar no mínimo 1,66 kg. Valor Unitário: R$ 10,24 Marca/Modelo: Interplack Ítem 07 – 130 pacotes - Saco plástico para acondicionamento de resíduo COMUM, saco resistente de cor PRETO, confeccionado de polietileno de alta ou baixa densidade medindo 63 cm largura x 80 cm altura x 0,09 cm de espessura, suportando 10kg, tendo sua capacidade volumétrica 50 litros, tipo DOMICILIAR, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008. A embalagem de entrega deverá conter 100 (cem) unidades e pesar no mínimo 4,17 kg. Valor Unitário: R$ 25,72 Marca/Modelo: Interplack Ítem 08 – 130 pacotes - Saco plástico para acondicionamento de resíduo COMUM, saco resistente de cor PRETO, confeccionado de polietileno de alta ou baixa densidade medindo 75 cm largura x 105 cm altura x 0,12 cm de espessura, suportando 20 kg, tendo sua capacidade volumétrica 100 litros, tipo DOMICILIAR, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008. A embalagem de entrega deverá conter 100 (cem) unidades e pesar no mínimo 8,69 kg. Valor Unitário: R$ 53,61 Marca/Modelo: Interplack Ítem 09 – 80 pacotes - Saco plástico para acondicionamento de resíduo COMUM, saco resistente de cor PRETO, confeccionado de polietileno de alta ou baixa densidade medindo 115 cm largura x 115 cm altura x 0,14 mm de espessura, suportando 72 kg, tendo sua capacidade volumétrica 240 litros, tipo DOMICILIAR, devidamente identificados através de etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008. A embalagem de entrega deverá conter 100 (cem) unidades e pesar no mínimo 17,03 kg. Valor Unitário: R$ 105,00 Marca/Modelo: Interplack Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses Assinatura: 18/12/2014 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 101/2014 Processo Administrativo n.º 3.756/2.014 - DAE Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 133/2014 - DAE Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Produtos de Limpeza e Descartáveis, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Compromissária: Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda - ME Lote 04 – Ítem 04: Ítem 10 – 30 unidades - Disco verde medindo 410 mm, para enceradeira industrial. Valor Unitário: R$ 30,00 Marca/Modelo: Superpro Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses Assinatura: 18/12/2014 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 111/2014 Processo Administrativo nº 1.266/2014 - DAE Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 134/2014 - DAE Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de EPI (equipamento de proteção individual), conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Compromissária: Maqnete Comércio e Serviços Eireli - ME Lote 01 – Ítem 01: Ítem 01 – 20 Unid - Capacete para motociclista; modelo fechado (tipo integral); tamanho 60; casco injetado em abs com espessura mínima de 4mm; queixeira injetada em abs; pintura na cor branca com verniz protetor; viseira confeccionada em policarbonato transparente com defletor desembaçante e anti-risco; com espessura de 2mm; acionamento manual articulável, com catraca que proporciona estágios de abertura; ventilação frontal e exaustão na parte superior; proteção do maxilar confeccionada em borracha eva conformada, com a espessura mínima de 10mm; proteção auricular em borracha eva, com espessura mínima de 5mm; proteção interna em isopor expandido; forrado com espumas de conforto nas espessuras 10mm com densidade 26; dublagem da espuma com tecido antialérgico; cinta jugular em 100% polipropileno, construída de forma trancada tubular, largura mínima de 20mm; fechamento através de sistema de fixação da cinta jugular através de engate rápido; estrutura interna removível para higiene; com garantia de no mínimo 1 ano; com certificação compulsória do inmetro; atender a Resolução 203/2006 do Contran e norma NBR 7471/2001. Valor Unitário: R$ 115,30 – Marca/Modelo: EBF – EBF7 solid - branco Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses Assinatura: 19/12/2014 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 112/2014 Processo Administrativo nº 1.266/2014 - DAE Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 134/2014 - DAE Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de EPI (equipamento de proteção individual), conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Compromissária: RR Andrade Distribuidora Ltda – ME Lote 02 – Itens 02 e 03: Ítem 02 – 25 Unid - Conjunto para motoqueiro, na cor preta, forrado, bolsos chapados com tampa, fechamento com zíper e carcela com velcro regulável, elástico na cintura, punhos com velcro regulável, refletivos no bolso, punhos e costas, calça com elástico na cintura, velcro nos tornozelos e refletivos, produzido em PVC 100% impermeável com costuras eletrônicas. Tamanho GG Valor Unitário: R$ 53,03 – Marca/Modelo: REDUCAP Ítem 03 – 25 Unid - Conjunto para motoqueiro, na cor preta, forrado, bolsos chapados com tampa, fechamento com zíper e carcela com velcro regulável, elástico na cintura, punhos com velcro regulável, refletivos no bolso, punhos e costas, calça com elástico na cintura, velcro nos tornozelos e refletivos, produzido em PVC 100% impermeável com costuras eletrônicas. Tamanho XG Valor Unitário: R$ 53,94 – Marca/Modelo: REDUCAP SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses Assinatura: 19/12/2014 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 113/2014 Processo Administrativo nº 1.266/2014 - DAE Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 134/2014 - DAE Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de EPI (equipamento de proteção individual), conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru Compromissária: G. Fiuza Obal & Cia Ltda – ME Lote 03 – Ítem 04: Ítem 04 – 10 Unid - Cinturão de segurança paraquedista, tipo cadeirinha PV-005, confeccionado em cadarço de nylon, com acolchoado na cintura e coxas. Possui 5 (cinco) argolas de aço forjado que resistem à tração 2.300 kgf. Valor Unitário: R$ 216,80 – Marca/Modelo: MG Cinto. Modelo: 2012 Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses Assinatura: 19/12/2014 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural Antonio Mondelli Júnior Presidente Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru Pça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário http://www.emdurb.com.br Pabx : ( 14 ) 3233 9000 [email protected]@emdurb.com.br [email protected]@emdurb.com.br COMUNICADO A primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, em face a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados em Reunião dia 28 de setembro de 2015 (segunda-feira), a partir das 17:30 horas, na ordem relacionada, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber: 01-025761/15 02-025762/15 03-025772/15 10-025780/15 11-025782/15 12-025783/15 04-025773/15 05-025774/15 06-025775/15 07-025777/15 08-025778/15 09-025779/15 13-025784/15 14-025786/15 Bauru, 19 de setembro de 2015. Presidente da JARI NOTIFICAÇÃO VEÍCULO ABANDONADO A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, NOTIFICA o Sr. Proprietário do veículo marca FORD, modelo BELINA de placas CCZ 8823, que encontra-se estacionado na Rua Joaquim da Silva Martha, Q25, JD Brasil, neste Município, para que proceda a remoção do mesmo ou apresente defesa, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa e apreensão do veículo, conforme disposto na Lei 6.404/2013 e Dec. 12.258/2013. Bauru, 19 de setembro de 2015 Presidente da EMDURB. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/15 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB torna público e para conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/15 – Processo nº 5477/15, regime menor preço. Abertura da sessão em 01/10/2015 às 9 horas, na Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, Bauru – SP, Sala de Reuniões da EMDURB, quando se dará recebimento e abertura das propostas, referente a eventual fornecimento de Gasolina Comum, Etanol Comum, Óleo Diesel Comum e Diesel S-10, abastecimento em postos de combustíveis, que encontra-se detalhadamente descrito e especificado no ANEXO I deste Edital. O edital está disponível no site: www.emdurb.com.br, licitações e na EMDURB, Praça João Paulo II s/nº, Jd. Santana – Bauru – SP, piso superior, setor de compras das 8h às 12h e das 13h às 17 h, informações sobre o edital no e-mail: [email protected], ou pelo telefone (0xx14) 3233-9040. Bauru, 19 de Setembro de 2015. Comissão de Licitação. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2014 Proc. nº 1612/2014 – Pregão Presencial nº 006/2014 Contratante: EMDURB – Contratada: GREEN CARD S/A REFEIÇÕESCOMÉRCIO E SERVIÇOS. Objeto: CONTRATANTE E A CONTRATADA, de comum acordo, pactuam a PRORROGAÇÃO do presente contrato por mais 12 (doze) meses, de 18 de setembro de 2015 à 17 de setembro de 2016, perfazendo ao final deste 24 (vinte e quatro) meses de contrato. O presente Contrato trata-se de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de fornecimento e administração de vale alimentação aos funcionários da EMDURB, através de cartão magnético e/ ou eletrônico, com ou sem chip de segurança, nas quantidades estimadas conforme quadro descritivo. TABELA COM TOTAIS “ESTIMADOS” DE BENEFICIÁRIOS E VALORES CORRESPONDENTES EM AGOSTO/2015 Item Descrição Quantidade Mensal Estimada Únic Fornecimento de Vale Compra com cartão 830 funcionários 15 Estagiários Valor Unitário Mensal Unitário Estimado R$ 310,00 R$ 206,68 Valor Mensal Estimado R$ 257.300,00 R$ 3.100,20 TOTAL Valor Anual Estimado R$ 3.087.600,00 R$ 37.202,40 R$ 3.124.802,40 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 Percentual da Taxa de Administração (%) VALOR TOTAL DA PROPOSTA com a incidência da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO -2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento negativo) R$ 3.032.620,73(três milhões, e trinta e dois mil, seiscentos e vinte reais e setenta e três centavos) Fica pactuado a renúncia do reajuste referente ao acumulado no período pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), previsto na cláusula 2.1.1 do contrato em epígrafe. O valor pago estimado a CONTRATADA será de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) para funcionários e R$ 206.68 (duzentos e seis reais e sessenta e oito centavos) para estagiários, perfazendo o valor total anual estimado de R$ 3.124.802,40 (três milhões, cento e vinte quatro mil, oitocentos e dois reais e quarenta centavos) sendo aplicado sobre este valor o desconto de -2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento negativo). Continuam em vigor as demais cláusulas contidas no contrato que não foram objeto do presente ou outro termo aditivo. Assinatura: 15/09/2015 Bauru, 19 de setembro de 2015. Presidente da EMDURB. NOTIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO SEM A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo nº 6342/2015 - Pregão Presencial nº 017/15 Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que o Presidente da EMDURB, encerrou o referido processo sem contratação da prestação de serviços referente a retirada , transporte e destinação final dos percolados (Chorume), gerados pelo Aterro Sanitário de Bauru, devido a alteração de quantidade e modalidade de licitação. Assinatura: 17/09/2015 Bauru, 19 de Setembro de 2015. Presidente da EMDURB. NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO Processo nº 3836/15 - Pregão Registro de Preços nº 019/15 Notificamos aos interessados no processo em epígrafe e encerrada a negociação com a única empresa participante WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, a Pregoeira resolveu classificar os itens 01, 02, 03, 04 e 05, o qual foi verificado que os preços apresentados encontra-se abaixo da média orçada pela Administração. Dando prosseguimento foi aberto o envelope de nº 02 “Documentos de Habilitação” da única empresa participante, sendo que após análise da documentação apresentada a Pregoeira resolveu habilitá-la e declará-la vencedora. Muito embora a empresa classificada em 1º (primeiro) lugar, esteja dentro dos preços praticados no mercado, conforme quadro de cotação às fls. , referidos valores estão acima dos preços pagos pela EMDURB no ano de 2014 pelo mesmo objeto, conforme planilha às fls. 83. Assim, serão adotadas medidas com o intuito de verificar referida variação de preços no mercado correlato, antes da decisão final sobre a adjudicação e homologação pela autoridade competente. Objeto: Quantidades estimadas para 12 (doze) meses. Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto. Bauru, 19 de setembro de 2015. Comissão de Licitação Item Qte Estimada 01 012 02 072 03 200 04 024 05 140 Un. Descrição GÁS ACETILENO, incolor a pressão e temperatura normais, de fórmula C2H2, peso molecular 26,04, densidade 1,1716 kg/m³ (cilindros de 1 kg) GÁS ACETILENO, incolor a pressão e temperatura normais, de fórmula C2H2, peso Quilos molecular 26,04, densidade 1,1716 kg/m³ (cilindros de 9 kg) GÁS OXIGÊNIO, incolor e inodoro a pressão Metro e temperatura normais de fórmula O2, peso Cúbico molecular/31,9988, densidade 1326 kg/m³ (cilindro de 10 m³) GÁS OXIGÊNIO, incolor e inodoro a pressão Metro e temperatura normais de fórmula O2, peso Cúbico molecular/31,9988, densidade 1326 kg/m³ (cilindro de 1 m³) GÁS STARGOLD, C-25, incolor e inidoro a Metro pressão e temperatura normais, fórmula com Cúbico 25% dioxio de carbono CO2 75%, argônio ar. (cilindros de 10 m³) Quilos Marca Valor Unitário Valor Total WHITE MARTINS R$ 84,00 R$ 1.008,00 WHITE MARTINS R$ 32,00 R$ 2.304,00 R$ 7,20 R$ 1.440,00 WHITE MARTINS R$ 45,50 R$ 1.092,00 WHITE MARTINS R$ 17,00 R$ 2.380,00 WHITE MARTINS Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias subsequente a entrega do produto. Bauru, 19 de Setembro de 2015. Comissão de Licitação. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046657 Processo nº2647/15 – Pregão Registro de preço n° 013/15 Contratante: EMDURB – Compromissária: LABORATORIO DE BAURU PTOLOGIA CLINICA Objeto: 01 M. O. Exame raio x de tórax c/ laudo. Valor total: R$ 30,50 Condições de Pagamento: 10° dia útil do mês. Assinatura: 11/09/15 Bauru, 19 setembro de 2015 Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046650 Processo nº7414/15 – Pregão Registro de preço n° 048/15 Contratante: EMDURB – Compromissária: ALBERTO CAIO TAMBORRINO-EPP. Objeto: 30 LT Aditivo para radiador. Valor total: R$ 228,00 Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto Assinatura: 11/09/15 Bauru, 19 setembro de 2015 Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046643 Processo nº 7693/14 – Pregão Registro de Preços nº 050/14 Contratante: EMDURB Compromissária: CARLOS EDUARDO DE SOUZA FERREIRA PADARIA – ME. Objeto: 550 KG Pão d' água. 41 Valor Total: R$ 5.775,00 Condições de Pagamento: 30 dias após a entrega do objeto. Assinatura: 11/09/15 Bauru, 19 de setembro de 2015. Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046640 Processo nº 7156/14 – Pregão Registro de preço nº 45/14 Contratante: EMDURB. Compromissária: D' LEONI COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA ME Objeto: 25 un Urna assistencial tamanho 1,90 metro. Valor Total: R$ 2.550,00 Condições de Pagamento: 30 dias ao recebimento do objeto. Assinatura: 11/09/15 Bauru, 19 de setembro de 2015. Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046638 Processo nº 7026/14 – Pregão Registro de Preços nº 042/14 Contratante: EMDURB. Compromissária: HADID & CIA RESSOLADORA LTDA ME. Objeto: 05 M.O Serviço de socorro – caminhões, 09 M.O Consertos e reparos – caminhões, 06 M.O Balanceamentos – Veículos caminhões, 02 M.O. Troca de bico – caminhões, 05 M.O. Vulcanização de pneus (caminhões), 01 M.O. Vulcanização de pneus – veículo agrícola. Valor Total: R$1.329,00 Condições de Pagamento: Será efetuado no 10º (décimo) dia útil, do mês subsequente ao fornecimento do combustível. Assinatura:10/09/15 Bauru, 19 de setembro de 2015. Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046637 Processo nº4595/14 - Pregão Registro de preço n° 025/14 Contratante: EMDURB – Compromissária: AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA. Objeto: 05 RL Película refletiva grau técnico branco, 01 RL Película refletiva grau técnico laranja, 01 RL Película refletiva grau técnico verde. Valor total: R$ 2.716,00 Condições de Pagamento: 30 dias ao recebimento do objeto Assinatura: 10/09/15 Bauru, 19 setembro de 2015. Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046615 Processo nº4539/15 – Pregão Presencial n° 013/15 Contratante: EMDURB – Compromissária: TELEFÔNICA BRASIL S.A Objeto: 12 M.O Telefonia móvel (celular). Valor total: R$ 75.076,80 Condições de Pagamento: Mensal. Assinatura: 09/09/15 Bauru, 19 setembro de 2015 Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046688 Processo nº2426/15 – Pregão Registro de preço n° 11/15 Contratante: EMDURB – Compromissária: JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA Objeto: 12 cm publicação – em centímetros Valor total: R$ 88,80 Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto Assinatura: 14/09/15 Bauru, 19 setembro de 2015 Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046687 Processo nº2426/15 – Pregão Registro de preço n° 11/15 Contratante: EMDURB – Compromissária: JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA Objeto: 12 cm publicação – em centímetros Valor total: R$ 88,80 Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto Assinatura: 14/09/15 Bauru, 19 setembro de 2015 Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046686 Processo nº2426/15 – Pregão Registro de preço n° 11/15 Contratante: EMDURB – Compromissária: JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA Objeto: 12 cm publicação – em centímetros Valor total: R$ 88,80 Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto Assinatura: 14/09/15 Bauru, 19 setembro de 2015 Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046696 Processo nº 897/11 - Pregão Presencial nº 004/11 Contratante: EMDURB. Compromissária: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITAL SAO LUCAS S/A. Objeto: Plano de saúde. Valor Total: R$ 101.711,12 Condições de Pagamento: Dia fixo. Assinatura:14/09/15 Bauru, 19 de setembro de 2015. Presidente da EMDURB. 42 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046695 Processo nº 8178/14 - Pregão Registro de Preços nº 054/14 Contratante: EMDURB. Compromissária: GRAMINHA COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Objeto: 964 L Diesel S-10. Valor Total: R$ 2.755,31 Condições de Pagamento: 10° dia útil do mês. Assinatura:14/09/15 Bauru, 19 de setembro de 2015. Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046593 Processo nº 7026/14 - Pregão Registro de Preços nº 042/14 Contratante: EMDURB. Compromissária: ISMAEL TIXEIRA DE GODOY – ME. Objeto: 03 M.O. consertos e reparos – veículos leves, 06 M.O. montagem/desmontagem – veículos leves, 04 M.O. alinhamento completo veículos – leves, 4 m.o. balanceamento – veículos leves, 04 M.O. Montagem/ desmontagem de pneu, 07 M.O. Serviço de socorro – motocicletas, 03 M.O. Consertos e reparos em pneu. Valor Total: R$ 479,00 Condições de Pagamento: 10° dia útil do mês. Bauru, 19 de setembro de 2015. Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046588 Processo nº4876/15 - Pregão Registro de preço n° 30/15 Contratante: EMDURB – Compromissária: BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA. Objeto: 070 un Refeições (marmitex). Valor total: R$ 735,00 Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto. Assinatura: 09/09/15 Bauru, 19 setembro de 2015 Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046587 Processo nº4876/15 - Pregão Registro de preço n° 30/15 Contratante: EMDURB – Compromissária: BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA. Objeto: 1.815 un refeições (marmitex). Valor total: R$ 19.057,50 Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto. Assinatura: 09/09/15 Bauru, 19 setembro de 2015 Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046586 Processo nº2647/15 – Pregão Registro de preço n° 013/15 Contratante: EMDURB – Compromissária: LABORATORIO SOBRINHO LTDA. Objeto: 54 M.O Exame colesterol, 54 M.O Exame HDL colesterol, 54 M.O Exame LDL colesterol, 50 M.O Exame parasitológico de fezes, 55 M.O Exame de urina I, 54 M.O Exame triglicérides, 54 M.O Exame glicemia, 54 M.O Exame hemograma, 3 M.O Exame tempo de coagulação- T.C, 3 M.O Exame tempo de sangramento- T.S, 1 M.O Exame laboratorial baar no escarro. Valor total: R$ 750,06 Condições de Pagamento: 10° dia útil do mês. Assinatura: 09/09/15 Bauru, 19 setembro de 2015 Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046585 Processo nº4876/15 - Pregão Registro de preço n° 30/15 Contratante: EMDURB – Compromissária: BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA. Objeto: 405 un refeições (marmitex). Valor total: R$ 4.252,50 Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto. Assinatura: 09/09/15 Bauru, 19 setembro de 2015 Presidente da EMDURB. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046584 Processo nº 7693/14 – Pregão Registro de Preços nº 050/14 Contratante: EMDURB Compromissária: CARLOS EDUARDO DE SOUZA FERREIRA PADARIA – ME. Objeto: 206.493 KG Pão d' água. Valor Total: R$ 2.168,19 Condições de Pagamento: 30 dias após a entrega do objeto. Assinatura: 09/09/15 Bauru, 19 de setembro de 2015. Presidente da EMDURB. TORNAR SEM EFEITO, publicação em 17/09/15 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046416 Processo nº 24460/14 - Pregão Registro de preço nº 126/14 Contratante: EMDURB. Compromissária: RAPHAEL BERGAMINI PIRES ME. Objeto: 1000 (sc 50 kg). Cimento CP-II – F – 32. Valor total: R$ 24.350,00 Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto. Assinatura: 20/08/15 Bauru, 19 de setembro de 2015. Presidente da EMDURB. SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru Donizete do Carmo dos Santos Presidente www.funprevbauru.com.br Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários. HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTO Rua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037 Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h. Atendimento da Divisão Previdenciária (Seção de Benefícios e Seção de Aposentadorias e Pensões) Segunda à Sexta das 13h às 16h30min. TELEFONES 3223-7071 / 3227-1444 3223-7719 / 3223-7000 3223-7901 / 3223-6433 EMAILS [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] OUVIDORIA [email protected] Canal condutor de opiniões, reclamações e denuncias, garantindo o principio da ética, da eficiência e da transparência. !!!ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!! RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO” Informamos que a partir de Janeiro/2014, todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação - Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do (provento) pagamento. COMUNICADO A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV comunica que a partir de 18 de julho de 2014 o horário de atendimento ao público, presencial e por telefone, na DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA (Seção de Aposentadorias e Pensões e na Seção de Benefícios), em conformidade com o procedimento administrativo n.º 2332/2014, será nos seguintes moldes: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA: PERÍODO DA TARDE DAS 13h às 16h30min. - Atendimento para fins de inscrição de segurado obrigatório e/ou inclusão de dependentes (dentre outros); - Atendimento para assuntos inerentes a aposentadoria (averbação de tempo de contribuição, simulação de aposentadoria, dentre outros), e pensão por morte. Não haverá alteração no horário de atendimento do setor de Perícia Médica, Serviço Social e nas atividades referentes ao Enquadramento PCCS, permanecendo o horário de atendimento ao público de Segunda a Sexta-Feira das 08h às 12h e das 13h às 17h. DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA PERÍCIA MÉDICA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA: Nome Ana Aparecida Barbosa Guerreiro Matricula 27.923 Inicial 10/09/2015 Período (dias) 60 Término 08/11/2015 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 Denise Aparecida Rocha dos Santos Denilson Cardoso da Silva Dirla Oliveira Carvalho Jardim Edison José Ulian Eliana Vaivutskas Moura Eliane Aparecida Saraiva Geraldo Alves da Silva José Aparecido Francisco Luciana de Fátima Andrade Maria Lucia Cachucho Dias Ricardo Jorge Alves de Souza Silvia Flores Simone Alves da Silva Valdir Antonio Rodrigues Romeiro Valéria da Cruz Costa 15.459 29.456 29.219 30.387 27.890 16.750 20.955 15.018 30.087 100.578 25.028 28.026 29.759 21.017 800.341 14/09/2015 02/09/2015 19/09/2015 10/09/2015 08/09/2015 09/09/2015 17/09/2015 16/09/2015 16/09/2015 16/09/2015 15/09/2015 06/09/2015 01/09/2015 16/09/2015 15/09/2015 30 15 60 30 30 10 25 30 15 90 30 45 30 90 30 13/10/2015 16/09/2015 17/11/2015 09/10/2015 07/10/2015 18/09/2015 11/10/2015 15/10/2015 30/09/2015 14/12/2015 14/10/2015 20/10/2015 30/09/2015 14/12/2015 14/10/2015 43 2633/2015 Paulo Victor Grilo Campos 2634/2015 Liliane Cristina Consentino Denis 2635/2015 Nelson Miranda 2636/2015 Alexandra Lau da Silva Tinos 2637/2015 Maria Cristina dos Anjos Oliveira 2650/2015 Alzira Rodrigues Chagas Mencia 2651/2015 Glaucy Amorim Fressato Florindo 2652/2015 Vera Lucia de Sant’Anna de Mendonça Os segurados(as) deverão agendar nova perícia nesta Fundação antes de seu vencimento, para prorrogação de auxílio doença ou alta, munidos de documentos médicos (atestado e/ou exames) sob pena de suspensão do pagamento do benefício. 2653/2015 Solange Aparecida Cavalini Garcia APTOS PARA RETORNAR AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS: 2661/2015 Iêda Oliveira Lima Nome Ana aparecida Barbosa Guerreiro Denilson Cardoso da Silva Dirla Oliveira Carvalho Jardim Edison José Ulian Eliana Vaivutskas Moura Eliane Aparecida Saraiva de Lima Geraldo Alves da Silva José Aparecido Francisco Luciana de Fatima Andrade Maria Lucia Cachucho Dias Ricardo Jorge Alves de Souza Silvia Flores Simone Alves da Silva Valéria da Cruz Costa Secretaria de Origem Secretaria da Educação Secretaria de Obras Secretaria da Educação SEMMA Gabinete Secretaria da Educação SEMMA Secretaria de Obras SEMEL DAE Gabinete Secretaria da Educação Secretaria da Saúde Secretaria da Saúde 2663/2015 Maria Roseli Gomes Brasil Retornar em: 09/11/2015 17/09/2015 18/11/2015 10/10/2015 08/10/2015 19/09/2015 12/10/2015 16/10/2015 01/10/2015 15/12/2015 15/10/2015 21/10/2015 01/10/2015 15/10/2015 2664/2015 Gisele Roberto de Souza CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE: Nome Bruna Meneguela Gonçalves Fabiana Goulart Carvalho Coutinho Marina Gorete Gonçalves Rigotto Matricula 29.441 32.863 29.828 Inicial 10/09/2015 26/08/2015 31/08/2015 Período (dias) 120 120 120 2654/2015 Ana Paula Marciano dos Anjos Término 07/01/2016 23/12/2015 28/12/2015 DIVISÃO ADMINISTRATIVA CONVOCAÇÃO Solicitamos o comparecimento dos candidatos abaixo relacionados, na Divisão Administrativa da FUNPREV, Rua Rio Branco, 19-31, no horário das 8hs às 12hs ou das 13hs às 17hs, para tratar de assunto relacionado à nomeação/admissão, conforme concurso público já realizado. ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO CLASS.NOME RG 1º MÁRIO FLÁVIO PEZENATTO DINIZ 14.603.252-4 2º MARCELO SOUZA MONTEIRO FERNANDES 43.577.161-9 O NÃO COMPARECIMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS SERÁ CONSIDERADO DESISTÊNCIA À VAGA. Bauru, 18 de setembro de 2.015. DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA: 2576/2015 Jaqueline Marques Moralles 2577/2015 Brisa Bombonato Angelici 2578/2015 Cláudia de Cássia Alves Ribeiro 2579/2015 Juliana da Cunha Carlos 2590/2015 Karen Priscilla Raimundo 2591/2015 Maris Stella Pestana da Fonseca 2607/2015 Marina Gorete Gonçalves 2608/2015 Fabíola Santos de Castro dos Reis 2631/2015 Maria Cristina Ferreira Pagliaci 2632/2015 Mara Regina Lindolfo Teodoro Assunto Inclusão de dependente Exclusão e Inclusão de dependente Inscrição de segurada Inscrição de segurada e Inclusão dependentes Inscrição de segurada Inscrição de segurada e Inclusão dependentes Exclusão e Inclusão de dependentes Inscrição de segurada Inscrição de segurada e Inclusão dependentes Inclusão de dependente Inscrição de segurada e Inclusão dependente Inscrição de segurado e Inclusão dependente Inscrição de segurada e Inclusão dependente Inclusão de e Inclusão de e Inclusão de e Inclusão de e Inclusão de e Inclusão de e Inclusão de e Inclusão de e Inclusão de e Inclusão de PODER LEGISLATIVO ANTONIO FARIA NETO Presidente PROCESSOS DEFERIDOS: Nome Wilson Rodrigues Manso Ana Aparecida Francisca de Jesus da Rocha Nilza Bueno Toledo e COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÕES – FUNPREV – BAURU CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2015 EDITAL N.º 03/2015 LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE TERRENO PÚBLICO SITO NA RUA JOSÉ RANIERI, QUADRA 09, BAURU, SP A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, com sede administrativa na Rua Rio Branco, 19-31, Vila América, C.E.P. n.º 17.014-037, nesta cidade de Bauru, S.P, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 179/2015, nos autos do Processo Administrativo n.º 2.536/2015, faz saber que nos dias 23, 24, 25, 28 e 29 de setembro de 2015, estará recebendo propostas de interessados em LOCAR o imóvel de sua propriedade, sito na Rua Professor José Ranieri, quarteirão n.º 9, lado par, distante 38,10 mts da esquina da Avenida Duque de Caxias, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, com área de 1.287,20 m2, medindo 38,10 metros de frente confrontando com a citada Rua Profº José Ranieri: 38,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel dividindo com o lote 15: 25,40 metros pelo lado esquerdo até um ponto, e divide nesta linha com o lote 11; daí deflete à direita e segue na distância de 12,70 metros até outro ponto e deste com deflexão a esquerda segue na distância de 12,60 metros até os fundos do imóvel, e divide nestas duas linhas com o lote 10; e finalmente 25,40 metros nos fundos, dividindo com os lotes 9 e 19. O mencionado imóvel possui registro na PMB sob n.º 2/235/21, e Matrícula junto ao 1.º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru sob n.º 70.019. O Edital do presente Chamamento Público estará disponível a partir das 08h do dia 23/09/2015 até as 17h do dia 29/09/2015 no site http://www.funprevbauru.com.br (navegar pela aba à esquerda, clicando no link “LICITAÇÃO”, e, após, “CHAMAMENTOS PÚBLICOS”). Somente serão aceitas propostas nos termos do Edital, devidamente protocolizadas no Serviço de Protocolo da FUNPREV, situado na sua Sede Administrativa, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. Não serão aceitas propostas enviadas por email, fax, nem aquelas elaboradas de forma verbal. A Comissão Permanente de Licitações da FUNPREV. SEÇÃO DE BENEFÍCIOS Processo 2430/2015 2574/2015 2575/2015 Inscrição de segurado Inscrição de segurada dependentes Exclusão de dependente Inscrição de segurada dependente Inscrição de segurada dependente Inscrição de segurada dependente Inscrição de segurada dependente Inscrição de segurada dependentes Inscrição de segurada dependente Inscrição de segurada dependentes Inclusão de dependente Inscrição de segurada dependentes Inscrição de segurada dependentes Atos da Presidência de de de de de de PORT. RH-070/2015 - RESOLVE conceder aos servidores efetivos abaixo, o adicional por tempo de serviço – BIÊNIO, dentro do ano de 2015, nas respectivas datas de concessão: Nome do Servidor Pedro Romualdo de Oliveira José Tibiriçá Castanheira Juan Daniel Bezerra Jorge Antonio Carlos A. Bucovic Ricardo Rogério da Silva Toshihiko Sakai André Luiz Godinho José Augusto A. Camargo Jr. Fabiane G.Simões Martinelli Célia Harumi Nakasato Vera Regina Agnelli Roberta Alessandra Bernardino Matríc. 00060 00070 00098 00071 00117 00086 00109 00114 00087 00090 00047 00092 Qualif. Funcional – Carreira Repórter Fotográfico Agente de Segurança Legislativa Assistente Legislativo I Agente de Segurança Legislativa Agente de Serviços Auxiliares I Assistente Legislativo I Jornalista Assistente Legislativo I Operador de Telecomunicações Assistente Legislativo I Assistente Legislativo II Assistente Legislativo I Concessão Julho Julho Julho Julho Julho Julho Julho Agosto Agosto Agosto Setembro Setembro Perc. (%) 27,5 22,5 5 22,5 7,5 20 2,5 2,5 20 10 37,5 7,5 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 44 Atos da Diretoria ORADORES INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NO EXPEDIENTE DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2015 USO DA TRIBUNA: ISMAEL DANTAS – Representante da Associação Comunitária São Francisco de Assis – Falará sobre os projetos sociais desenvolvidos pela entidade. SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015 DISCUSSÃO ÚNICA Moção n° 095/15 Assunto De Aplauso à Empresa Polimáquinas em comemoração aos seus 40 anos de atuação na cidade de Bauru. Autoria: ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO Bauru, 18 de setembro de 2015. FARIA NETO Presidente ORADORES INSCRITOS: ARILDO DE LIMA JUNIOR / PSDB ARTEMIO CAETANO FILHO / PMDB FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO / PDT FÁBIO SARTORI MANFRINATO / PR FARIA NETO / PMDB FERNANDO FRANCELOSI MANTOVANI / PSDB FRANCISCO CARLOS DE GOES / PR LUIZ CARLOS BASTAZINI / PP MARCOS ANTONIO DE SOUZA / PMDB MOISÉS ROSSI / PPS NATALINO DAVI DA SILVA / PV PAULO EDUARDO DE SOUZA / PSB RAUL APARECIDO GONÇALVES PAULA / PV ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO / PP ROQUE JOSÉ FERREIRA / PT TELMA REGINA DA CUNHA GOBBI / PMDB ALEXSSANDRO BUSSOLA / PT Bauru, 18 de setembro de 2015. FARIA NETO Presidente JOSIANE SIQUEIRA Diretora de Apoio Legislativo Pauta das Sessões PAUTA Nº 34/2015 34ª SESSÃO ORDINÁRIA EMENTÁRIO DOS PROCESSOS EM PAUTA PARA A SESSÃO A SER REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE 2015 SEGUNDA DISCUSSÃO Processo n° 166/15 Processo n° Assunto Projeto de Lei nº 75/15, que autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para a entidade do setor privado que especifica. (IPRESPA) Autoria: PREFEITO MUNICIPAL PRIMEIRA DISCUSSÃO Assunto 146/15 Projeto de Lei nº 65/15, que autoriza o Poder Executivo a destinar uma área de terreno à ASSOCIAÇÃO BAURUENSE DE APICULTORES, MELIPONICULTORES E AMBIENTALISTAS - ABAMA em regime de Concessão de Direito Real de Uso. Autoria: PREFEITO MUNICIPAL 178/15 Projeto de Lei nº 81/15, que autoriza o Executivo a ceder o uso de bens móveis de propriedade da Prefeitura Municipal à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CORPO DE BOMBEIROS DE BAURU. (duas viaturas) Autoria: PREFEITO MUNICIPAL JOSIANE SIQUEIRA Diretora de Apoio Legislativo Editais e Avisos EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 2º QUADRIMESTRE DE 2015, COM OBSERVÂNCIA À LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. LOCAL: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU DIA: 29 de setembro de 2015 Horário: 9hs30 EXPOSITORES: - Assuntos: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: - Análise e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015. 2. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: - Análise e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015. 3. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA: - Análise e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015. 4. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA: - Análise e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015. 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO: - Análise e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015. 6. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB - Análise e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015. Bauru, 17 de setembro de 2015. Os órgãos acima referidos terão de entregar à Diretoria de Comunicação da Câmara, ou Consultoria Administrativa Financeira, ou enviar diretamente aos Srs. Vereadores, até 48 horas antes da audiência, o material que vai ser exposto, e também para que seja antecipadamente encaminhado aos membros da Comissão Interpartidária. Se for utilizar o notebook e o telão da Câmara, deverão entregar até 1 hora antes da exposição gravado em CD ou Pendrive, o conteúdo do que será apresentado. NATALINO DAVI DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERPARTIDÁRIA PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA LEI FEDERAL 8666/93 PROCESSO DA nº 17/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2015 OBJETO: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE UMA PORTA AUTOMÁTICA NA ENTRADA DA RECEPÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU Decisão da Pregoeira: Inabilita a empresa NAKANO’S VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDAEPP por não apresentar os documentos dos itens 9.2.5, 9.3.1, 9.5.1 e 9.5.2 do edital, abrindo-se o prazo de 8 (oito) dias úteis para regularização da documentação. Data para reabertura do envelope de documentação: 29 de setembro de 2015 (terça-feira), às 09 horas. Data da Decisão: 16 de setembro de 2015. PROCESSO DA nº 15/2015 CONVITE nº 02/2015 OBJETO: Execução do projeto técnico para readequação de redes de energia elétrica do prédio da Câmara Municipal. Decisão da Comissão: Acata o recurso apresentado pela empresa SIMIENG COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, e a Declara HABILITADA. Abrese o prazo de 05 dias úteis para interposição de recursos. Data da decisão: 17 de setembro de 2015. Informações: Diretoria Administrativa, das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis. Telefones: (14) 3235-0690 e 3235-0615 Fax: (14) 3235-0601 Diário Oficial de Bauru Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo. Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru. E-MAIL: [email protected] FONE: 3235-1041