Diário Oficial de Bauru
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
ANO XX - Edição 2.587
www.bauru.sp.gov.br
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
PODER EXECUTIVO
Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça
Prefeito Municipal
Seção I
Gabinete do Prefeito
Arnaldo Ribeiro
Chefe de Gabinete
DECRETOS MUNICIPAIS
DECRETO Nº 12.833, DE 29 DE JULHO DE 2.015
P. 45.028/15 (5.409/15 – EMDURB) Suplementa recursos no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o disposto no art. 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,
D E C R E TA
Art. 1º
Nos termos da Lei Municipal nº 6.610, de 04 de dezembro de 2.014 fica aberto crédito
suplementar à dotação do orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 04.01.00,
EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no
total de R$ 854.699,56 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e
nove reais e ciquenta e seis centavos).
Unidade Executora Ficha
Funcional Programática
Categoria Econômica Valor R$
04.01.01 05 15.122.0040.2090 3.3.90.30300.000,00
04.01.01 07 15.122.0040.2090 3.3.90.39554.699,56
Art. 2º
As despesas com o crédito suplementar aberto pelo art.1º, correrão por conta das
seguintes alterações orçamentária na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru:
I – Anulações Orçamentárias:
Unidade Executora Ficha
Funcional Programática
Categoria Econômica Valor R$
04.01.01 08 15.122.0040.2090 3.3.90.47700.000,00
04.02.01 21 99.999.8004.9999 9.9.99.99100.000,00
II – Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 54.699,56
(cinquenta e quatro mil, seicentos e noventa e nove reais e ciquenta e seis
centavos).
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua expedição.
Bauru, 29 de Julho de 2.015.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ANDRÉA MARIA LIBERATO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
DECRETO Nº 12.874, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.015
P. 9.315/09 Designa os membros do Conselho Municipal de Esportes - gestão 2.015/2.017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
D E C R E TA
Art. 1º
Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Esportes, gestão 2.015/2.017,
conforme estabelece a Lei Municipal nº 5.868, de 17 de fevereiro de 2.010, os
seguintes membros:
I – DO SERVIÇO PÚBLICO
Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
Titular: Mauricio Francisco do Nascimento Júnior
Suplente: José Aparecido dos Santos
Titular: Milton Bertonha
Suplente: Carlos Roberto de Campos
Titular: Laudemir Lopes
Suplente: Marcos Soares
Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular: Eduardo Araújo Coelho
Suplente: Francisco Carlos Santiago
II- DA SOCIEDADE CIVIL
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
1
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Titular: Cesar Augusto Pereira Vicente
Suplente: Sergio Saliba Murad
Representantes de Entidades de Administração do Desporto
Titular: Daniel Maginador
Suplente: Marcio Luiz Augusto
Titular: Delfino Del Rey Junior
Suplente: Davison Honório
Representantes dos Árbitros de modalidade não profissional
Titular: Carlos Augusto Martins Francisco
Suplente: Carlos David de Oliveira
Representantes das Entidades Desportivas das modalidades que participam
dos Jogos Regionais e Abertos
Titular: João Marcos Pereira Duarte
Suplente: Maria Amélia Theodoro
Titular: Fabiano da Silva Teixeira
Suplente: Osvaldo Altafim Junior
Titular: Priscila Maria Garcia Nagata
Suplente: Alcides dos Santos Gonçalves Neto
Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - COMUPI
Titular: Ana Maria de Michieli Benjamim
Suplente: Maria Rita Cândido
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Titular: Ariani Queiroz Sá
Suplente: Washington de Paula Rodrigues
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, 15 de setembro de 2.015.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO PONTES PORTO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
ROGER BARUDE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
DANILO ALTAFIM PINHEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
DECRETO Nº 12.878, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.015
P. 53.246/15 (P. 6.812/15 – EMDURB) Suplementa recursos no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o disposto no art. 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,
D E C R E TA
Art. 1º
Nos termos da Lei Municipal nº 6.610, de 04 de dezembro de 2.014 fica aberto crédito
suplementar à dotação do orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 04.01.00,
EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no
total de R$ 71.154,60 (setenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta
centavos).
Unidade Executora
Ficha
Funcional Programática
Categoria Econômica
Valor
04.01.01 0515.122.0040.2090
3.3.90.3071.154,60
Art. 2º
As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo 1º, correrão por conta das
seguintes alterações orçamentária na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru:
I – Anulações Orçamentárias:
Unidade Executora
Ficha
Funcional Programática
Categoria Econômica
Valor
04.01.01 0715.122.0040.2090
3.3.90.3971.154,60
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua expedição.
Bauru, 17 de setembro de 2.015.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
DANILO ALTAFIM PINHEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
DECRETO Nº 12.879, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.015
P. 5.559/12 Altera o Decreto nº 12.306, de 13 de novembro de 2.013 que, regulamenta o desenvolvimento
na carreira do magistério por meio do acesso, conforme art. 6º, parágrafo 3º da Lei Municipal nº 5.999,
de 30 de novembro de 2.010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
D E C R E TA
Art. 1º
Inclui-se o parágrafo 4º ao art. 6º do Decreto nº 12.306, de 13 de novembro de 2.013,
que assim disporá:
Art. 6º [...]
§ 4º Somente poderão participar do desenvolvimento na carreira do
magistério por acesso, os professores com estágio probatório
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
2
Art. 2º
homologado; para os professores que ainda não tenham obtido
avaliação de desempenho, considerar-se-á para fins do inciso III, do
art. 6º, a última avaliação do estágio probatório.
Altera o Anexo I, previsto no art. 7º do Decreto nº 12.306, de 13 de novembro de
2.013, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Tempo em anos
Pontos
25
25
24
24
23
23
22
22
21
21
20
20
19
19
18
18
17
17
16
16
15
15
14
14
13
13
12
12
11
11
10
10
9
9
8
8
7
7
6
6
5
5
4
4
3
3
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, 17 de setembro de 2.015.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO PONTES PORTO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
VERA MARIZA REGINO CASÉRIO
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
DANILO ALTAFIM PINHEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
PROJETOS DE LEI
Enviados à Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 83/15
P. 49.100/15 (P. 6.055/15 EMDURB) Autoriza a transferência e transposição de recursos no
Orçamento do Município, especificamente na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de
Bauru - EMDURB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do
Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a suplementação, através de transferência, de recursos no Orçamento
vigente do Município de Bauru, na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Rural de Bauru - EMDURB, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
abaixo:
I–
Transferência:
a) Funcional Programática 15.122.0040.2090 (Administração Geral) – categoria
econômica 3.1.90.91 (sentenças judiciais) – Ficha 696 - R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
b) Funcional Programática 15.122.0040.2090 (Administração Geral) – categoria
econômica 3.3.90.30 (material de consumo) – Ficha 698 - R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais);
c) Funcional Programática 15.122.0040.2090 (Administração Geral) – categoria
econômica 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica) – Ficha
700 - R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Art. 2º
Os recursos necessários para atender o art. 1º decorrem de anulação parcial nas
dotações orçamentárias:
a) Dotação Orçamentária 15.122.0040.2090 (Administração Geral),
categoria econômica 4.4.90.52 (equipamentos e material permanente),
ficha orçamentária 706 – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, ...
= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =
15, setembro, 15
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei
que autoriza a transferência e transposição de recursos no Orçamento do Município, especificamente na
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB.
Tal ajuste é necessário para atender as despesas de custeio e de pessoal, sendo que
a transferência de recursos origina-se de saldos das despesas com equipamentos e material permanente,
que não serão utilizados neste exercício. As alterações não alteram as metas físicas das ações envolvidas
no ajuste.
Isto posto, acredito ter apresentado os esclarecimentos devidos, a fim de que todos
possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado.
Destarte, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em
questão.
Atenciosas saudações,
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(artigo 26 da Lei Federal 8.666/93)
Ratifico a Dispensa de Licitação para Locação do imóvel situado na Rua Agenor
Meira nº 17-41, nesta cidade de Bauru, de propriedade de MIRIAN MIRTZ PEREIRA SGAVIOLI
RIBEIRO, destinado a abrigar o Cartório da 387ª Zona Eleitoral, no valor total de R$ 132.000,00 (cento
e trinta e dois reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, de acordo com justificativa de fls.58/59 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo
Administrativo nº 32.076/15.
Bauru, 17 de setembro de 2.015.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
Seção II
Secretarias Municipais
Secretaria da Administração
Luiz Célio Bucceroni
Secretário
CONSELHO INTERNO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE BAURU – CIPAR
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 6 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Aos quinze dias do mês de setembro de 2015, na sala de reunião da Secretaria dos Negócios Jurídicos,
localizada à Praça das Cerejeiras 1-59, às 9 horas, reuniram-se os membros nomeados através do Decreto
nº 12.248, de 12 de setembro de 2013, publicado na edição n° 2.296 do Diário Oficial do Município de
Bauru, em 17 de setembro de 2013, sob a Presidência do Sr. Donizete do Carmo dos Santos, estiveram
reunidos para a 6ª sessão ordinária de 2015, os demais membros, sendo: David José Françoso, Ilaine
Nicolino, Lucineia de Oliveira e Ricardo Pereira Thame. Há quórum. Instalados os trabalhos. 1 - Os
membros do Conselho Interno de Politica de Administração e Remuneração se reuniram para avaliação
dos trabalhos do Conselho durante o biênio 2013/2105, uma vez decorridos dois anos da composição do
CIPAR, desde a publicação do Decreto nº 12.248/2013, em 17 de setembro de 2013, nos termos da Lei
nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, regulamentada pelo Decreto nº 11.405, de 25 de novembro de 2.010.
2 - Os membros do Conselho Interno de Politica de Administração e Remuneração irão sugerir ao Senhor
Secretário da Administração, através do processo nº 12.718/2011, a formação de uma Comissão Especial
de Eleição para que um novo colegiado seja formado e os trabalhos desempenhados pelo Conselho,
que tem como competência fiscalizar, controlar, propor modificações ou regulamentos, procedimentos
e o desenvolvimento da política de pessoal das Secretarias Municipais e dos órgãos da Administração
Direta, exceto da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Educação, melhor descrito
no Regimento Interno – Decreto nº 11.686/2011, possa prosseguir. Nada mais havendo, eu, David José
Françoso, _______________________, às 11 horas, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada, segue
assinada pelos demais Membros do Conselho.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
TORNA SEM EFEITO
PORTARIA Nº 1853/2015: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no
Diário Oficial nº 2587, a PORTARIA N.º 1216/2015 que nomeou o (a) Sr(a). MARISA DE ALMEIDA
UEDA, portador (a) do RG n.º 250590918, classificação 174° lugar, no cargo efetivo de “AGENTE
EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE”, DESISTÊNCIA TÁCITA.
PORTARIA Nº 1854/2015: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito
no Diário Oficial nº 2587, a PORTARIA N.º 1326/2015 que nomeou o (a) Sr(a). DEISE BRAGA DE
OLIVEIRA, portador (a) do RG n.º 248823292, classificação 178° lugar, no cargo efetivo de “AGENTE
EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE”, DESISTÊNCIA TÁCITA.
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
PORTARIA Nº 1855/2015: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito
no Diário Oficial nº 2587, a PORTARIA N.º 1324/2015 que nomeou o (a) Sr(a). PAULO HENRIQUE
MALAQUIAS RANGEL, portador (a) do RG n.º M4628905, classificação 05° lugar, no cargo efetivo de
“ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO”, DESISTÊNCIA TÁCITA.
CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no
Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e
horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I.
A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto
municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe,
expede.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1856/2015: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de
AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE, no quadro de servidores desta Prefeitura,
Diário Oficial nº 2587 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a
contar desta publicação, o(a) Sr(a) LILIAN CARLA BAPTISTA PEREIRA portador do RG 406527337,
em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 199° lugar, no concurso público para AGENTE
EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE, edital nº 04/2012 para exercer as funções do cargo.
COMPARECER EM 21/09/2015 ÀS 08h00min
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1857/2015: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de
AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE, no quadro de servidores desta Prefeitura,
Diário Oficial nº 2587 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a
contar desta publicação, o(a) Sr(a) TALITA RODRIGUES FERNANDES portador do RG 402810776,
em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 200° lugar, no concurso público para AGENTE
EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE, edital nº 04/2012 para exercer as funções do cargo.
COMPARECER EM 21/09/2015 ÀS 09h00min
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1858/2015: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de
ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário
Oficial nº 2587 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta
publicação, o(a) Sr(a) LILIAN ZAGHIS MARTINELO MAIA portador do RG 421200686, em virtude
do (a) mesmo (a) haver se classificado em 19° lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM
SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, edital nº 06/2014 para exercer as funções do cargo.
COMPARECER EM 21/09/2015 ÀS 10h00min
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1859/2015: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de
ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ASSISTENTE SOCIAL, no
quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2587 após o cumprimento das exigências legais,
num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ANA FLAVIA MERCHAN
FERRAZ GRIZZO portador do RG 331935624, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 24°
lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS ASSISTENTE SOCIAL, edital nº 49/2011 para exercer as funções do cargo.
COMPARECER EM 21/09/2015 ÀS 11h00min
ANEXO I (ORIGINAIS)
1. CTPS (Carteira de Trabalho)
2. Cartão ou Extrato do PIS/PASEP, com Estado Civil atualizado e verificar junto a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP,
caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que
todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do
documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros.
3. Certidão de nascimento atualizada (caso não esteja legível) ou de casamento;
4. Título de eleitor (com estado civil atualizado), com comprovantes da última votação (2014);
5. Comprovação de regularidade com o serviço militar (Reservista e/ou equivalente);
6. RG e CPF (com estado civil atualizado);
7. Atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br);
8. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados)
9. Registro e anuidade para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos;
10. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos;
11. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
12. Uma foto 3x4 atualizada;
13. Comprovação de Endereço;
14. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem à acumulação (para fins de
análise do acúmulo e de compatibilidade de horários quando for o caso);
15. Comprovante de Situação Cadastral do CPF
(http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp)
PRORROGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Prefeito Municipal de Bauru, Estado de
São Paulo, torna público para conhecimento dos interessados a prorrogação de validade do Processo
Seletivo para Credenciamento de Estagiários nas áreas de: ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS,
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, JORNALISMO, PSICOLOGIA E TÉCNICO
DE INFORMÁTICA (Edital 03/2014) homologado em 06/10/2014, por mais 01 (hum) ano, a contar de
07/10/2015.
Bauru, 19 de setembro de 2015.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
3
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO – ACESSO
REPUBLICAÇÃO EM RAZÃO DE ADEQUAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS VIGENTES
EDITAL Nº 01/2015
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no
artigo 6º, § 3º da Lei Municipal nº 5.999/10 no Decreto Municipal nº 12.306/13, no Decreto Municipal nº
12.879/15 e na Lei Municipal nº 6.707/15, realizará o Desenvolvimento na Carreira do Magistério Acesso na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante
deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO –
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que
vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Desenvolvimento da Carreira do Magistério
- Acesso em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público regerse-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações
posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº
3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei
Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10) e demais disposições legais aplicáveis
aos Servidores Públicos Municipais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, conforme prescrito pelos artigos 1º e 2º do
Decreto Municipal nº 12.306/13, consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira do magistério
municipal, conforme previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Sua
forma de provimento é por derivação vertical pelo qual o servidor efetivo do magistério municipal, que
ingressou originariamente por Concurso Público, é elevado para o cargo de maior responsabilidade e
maior complexidade de atribuições, para cujo desempenho seja requerida prévia experiência adquirida no
exercício de outro cargo dentro da carreira a que pertence.
2. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, obedecidas as normas deste edital, realizarse-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Juliana Campregher Pasqualini,
Patricia Soares Baltazar Bodoni, Cinthia Maria Ramazzini Remaeh, Emilia de Mendonça Rosa Marques,
Andrea Belli Floriano e sob a coordenação de Karina Osti e Mariana Félix Bueno Belone, sendo todos os
membros nomeados através da Portaria nº 1710/2015.
3. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso destina-se ao preenchimento de vagas ora
existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem
classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo
Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo
de validade do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital e
eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.
5. Os candidatos que forem promovidos na carreira estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico
Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime
Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao
Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal
nº 5.999/10), ao Decreto Municipal nº 12.306/13 e à Lei Municipal nº 6.707/15, e demais disposições legais
aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.
6. Os candidatos ao cargo do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso ficarão
sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.
7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II
deste Edital.
8. A data, o local e horário de realização da Prova Escrita serão divulgados no Edital de Convocação
publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 20 (vinte) de outubro de 2015.
9. Os Títulos deverão ser entregues na data, horário e local designados para realização da Prova Escrita,
após o término da mesma.
10. Ao efetivar sua inscrição, o candidato terá ciência de seu Tempo de Serviço que será objeto de avaliação
nos termos disciplinados no Capítulo VIII.
11. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.
12. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.
13. A contratação será pelo Regime Estatutário.
CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS
VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS
INSCRIÇÕES:
Escolaridade/
Jornada Básica
Cargo
Vaga(s)
Vencimentos² Benefícios³
Pré-Requisito¹
de Trabalho
Especialista
em Educação –
PROFESSOR
D
E 01
EDUCAÇÃO
B Á S I C A
-INFANTIL
Conclusão
de
Licenciatura
Plena
em
Pedagogia,
com habilitação em
Educação Infantil
R$ 1.623,97
OU
Conclusão do Curso
Normal
Superior
com habilitação em
Educação Infantil
R$ 310,00
25
horas
semanais
/
Notas:
Escolaridade/Pré-Requisito¹: Os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos deverão ser:
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão dos referidos cursos, devendo estes serem emitidos por
estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente – MEC.
Vencimentos²: Referência Salarial C1/Grade dos Especialistas em Educação da Lei nº 5.999/10. Os
servidores manterão a referência salarial que estiverem enquadrados no momento da promoção na carreira.
Benefícios³: Vale Alimentação (R$ 310,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 6.663/15)
artigo 10.
Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97 – Lei Municipal nº 5524/07 e Decreto Municipal nº 12.449/14).
4
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO - ACESSO:
1. Dos Requisitos Necessários para Inscrição: Para promover sua inscrição no Desenvolvimento na
Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital, o candidato deverá preencher os requisitos
abaixo descritos (artigo 6º, incisos I a V do Decreto Municipal nº 12.306/13, artigo 1º do Decreto Municipal
nº 12.879/2015 e artigo 1º da Lei Municipal nº 6.707/15):
a) ser servidor integrante da carreira do magistério municipal;
b) possuir no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira, na modalidade de ensino de Educação
Infantil até 30/07/2015;
c) ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira (Especialista em Educação Adjunto – Professor
Substituto de Educação Básica - Infantil);
d) estar com o Estágio Probatório homologado;
e) obter avaliação de desempenho satisfatória até 30/07/2015; quando não tiver avaliação de desempenho,
será considerada a última avaliação de estágio probatório.
2. De acordo com a Lei nº 5568 de 02 de abril de 2008, art. 3º: Os servidores em restrição funcional
ficam impedidos de prestar concurso de acesso quando deste, resultar alteração nas funções essenciais do
cargo de origem.
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar
ciente de que sua promoção ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo
abaixo descritas:
a) preencher os requisitos do cargo imediatamente superior;
b) ser aprovado no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso na modalidade “Provas e
Títulos”;
b.1) No que se refere aos títulos, os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução
na carreira não poderão ser reapresentados para fins de Desenvolvimento na Carreira do Magistério Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010.
c) possuir a escolaridade elencada como pré-requisito no Capítulo II.
2. O ato de convocação será tornado sem efeito quando o candidato:
a) não for promovido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias;
b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;
c) apresentar declarações falsas.
3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através
da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em
convocação própria, eliminará o candidato do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da
Declaração firmada no ato da inscrição.
4. O candidato nomeado que, na data da promoção, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1
deste Capítulo perderá o direito à vaga.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES:
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado neste Edital
serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE
CONCURSOS das 0h do dia 23 (vinte e três) de setembro de 2015 às 23h59min. do dia 30 (trinta) de
setembro de 2015, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:
Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as
orientações previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores
consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.
2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer
Inscrição”.
2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha
cadastrados) ou cadastrar sua senha em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados
solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS, atualizando seu cadastro.
2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após atualizar o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para
o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Educação –
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL e selecionar “Fazer Inscrição”.
2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, conferindo todos os
dados, ticar as afirmações referentes a confirmação de leitura e concordância com as disposições editalícias,
bem como a confirmação de leitura e conferência dos dados, e após selecionar “Confirmar Inscrição”.
a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO após a confirmação
disciplinada no Item 2.4, e, para sua segurança, levar na data designada para realização da Prova.
3. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Comissão Organizadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição
de forma completa e correta.
CAPÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:
1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais poderão,
requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições
especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil
acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...)ou outras condições as quais deverão
estar claramente descritas no pedido.
1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico,
onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como
a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.
1.2) Tal solicitação deverá ser enviada pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a
Comissão Examinadora do referido Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, para o
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras,
n° 01-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 23 (vinte e três) de setembro de 2015
a 30 (trinta) de setembro de 2015.
1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.
1.4) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso,
devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial
o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site:
www.bauru.sp.gov.br .
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
CAPÍTULO VII – DA CANDIDATA LACTANTE:
1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de informar na
inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail os seguintes documentos:
1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento
de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy, CEP: 17.014-900 –
Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G.,
o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição,
acompanhado de cópia da certidão de nascimento da criança, bem como do documento de identificação do
acompanhante adulto (Carteira de Identidade R.G.), das 8h às 12h e das 13h até às 16h no período de 23
(vinte e três) de setembro a 06 (seis) de novembro de 2015.
1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de
nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante adulto digitalizado
(Cédula de Identidade R.G.) para o e-mail: [email protected] até às 16h do dia 06 (seis) de novembro de
2015. A candidata deverá informar seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número
do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição.
2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o
estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.
3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará
submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso
de equipamentos eletrônicos e celulares.
4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local
de realização da prova.
5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar
na data designada para realização da prova, cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o
documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa.
6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda
da criança.
7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:
1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital será na
modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a
seguir:
Cargo
Provas
1ª Fase
Prova Escrita
Especialista
em Educação –
PROFESSOR
D
E 2ª Fase
E D U C A Ç Ã O Prova
B Á S I C A Títulos
-INFANTIL
3º Fase
Tempo
Serviço
Psicologia
do
Desenvolvimento
Conhecimentos
Gerais da Educação
Língua Portuguesa
Matemática
Legislação
Atualidades
Nº
Peso
Questões
Caráter
Duração
da Prova
10
10
07
07
10
06
7
Eliminatório
e
03 horas
Classificatório
de Anexo IV
2
Classificatório -
de Anexo V
1
Classificatório -
2. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 12.306/13, o Desenvolvimento na
Carreira do Magistério - Acesso realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação
– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL será composto por Prova Escrita, Prova de
Títulos e Tempo de Serviço, nos termos abaixo descritos:
2.1) 1ª Fase - Prova Escrita: A Prova Escrita, de acordo com o prescrito pelo artigo 8º do Decreto
Municipal nº 12.306/13, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se peso 07, prevista para
realizar-se no dia 08 (oito) de novembro de 2015, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas
de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no
Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua
aplicação terá duração de 03 (três) horas.
2.2) 2ª Fase - Prova de Títulos: A Prova de Títulos, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 02,
reger-se-á pelas regras a seguir expostas:
a) a Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do Desenvolvimento
na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos;
b) somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita.
c) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues
na data, local e horário designados para a realização da Prova Objetiva, após o término da mesma;
d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento
de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e informará quais títulos
utilizará como pré-requisito para o Acesso;
e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas
simples, acompanhadas dos originais;
f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;
g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item c deste Capítulo.
h) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão
Examinadora nomeada através da Portaria nº 1710/2015.
i) serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no Anexo IV.
j) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por
universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;
k) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Anexo IV;
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
l) os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser
reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos
no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 6º, § 2º do Decreto
Municipal nº 12.306/13.
m) para fins de cumprimento do disposto no Item 2.2, l deste Capítulo, os Títulos entregues pelos candidatos
do Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso serão encaminhados para manifestação da
Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação.
n) os pontos obtidos na Prova de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de
pontos obtidos na Prova Escrita.
o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento
na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção
dos Títulos apresentados.
2.3) 3ª Fase – Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 01,
constará da entrega do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até 30/07/2015, emitido pelo
Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.
CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
1. A data, local e horário para realização da Prova Escrita serão publicados no Edital de Convocação no
Diário Oficial do Município de Bauru, em 20 (vinte) de outubro de 2015.
2. Os Títulos deverão ser entregues na data, horário e local designados para realização da Prova
Escrita, após o término da mesma.
3. O atestado de Tempo de Serviço será emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal,
somente dos candidatos aprovados na Prova Escrita.
4. Só será permitida a participação do candidato na Prova Escrita e entrega de Títulos, na respectiva data,
local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.
5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não
podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Escrita.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Escrita, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento:
Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que
tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento
reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição.
7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com
clareza a identificação do candidato.
8. O não comparecimento na Prova Escrita, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do
candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma
segunda chamada de prova.
9. Ao adentrar a sala de aplicação da prova escrita, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do
início da prova.
10. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a prova escrita, após o início da
mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.
11. O horário de início da prova escrita está previsto a partir das 9 horas, após os devidos esclarecimentos
sobre sua aplicação.
12. O candidato somente poderá entregar a Prova Escrita e o cartão resposta, depois de transcorrida 01
(uma) hora do início da aplicação da mesma.
13. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop,
receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme
de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros.
14. Os candidatos não poderão adentrar ao local de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro, lenços, faixas, etc, exceto quando em tratamento de saúde, mediante
apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Escrita.
15. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences
em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos
eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de
sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame.
15.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.
15.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os
itens necessários à execução da prova (óculos de grau, caneta esferográfica, etc.).
15.3) Após o início da Prova Escrita não será permitido o rompimento do lacre.
15.4) O saco plástico tratado no Item 15 só poderá ser violado após a saída do candidato do local
estabelecido para realização da prova.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:
1. A Prova Escrita aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL terá caráter eliminatório e classificatório (Peso 7), atribuindo-se
0,14 (quatorze centésimos) de ponto a cada questão correta. O candidato que não obtiver, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita, será eliminado do acesso e não avançará para
o processo classificatório de títulos e tempo de serviço (artigo 8º, § 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13).
2. A Prova de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL terá caráter meramente classificatório (Peso 2), atribuindo-se as
pontuações especificadas no Anexo IV.
3. A contagem do Tempo de Serviço dos candidatos ao cargo de Especialista em Educação –
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL terá caráter meramente classificatório (Peso 1),
atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo V.
4. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 12.360/13, a
Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova Escrita / Títulos
/ Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem).
5. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.
6. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou
preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Escrita e com as informações
transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.
7. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção da prova escrita e NÃO será substituído
5
em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso.
8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais
como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a
realização da prova:
1.9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
2.9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com
os demais candidatos;
3.9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou cartão resposta, quando
solicitado, ao final do tempo de prova;
4.9.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.
10. Os resultados tanto da Prova Escrita, quanto da Prova de Títulos e do Tempo de Serviço, serão
publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.
11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, devendo ainda
manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na
área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final.
12. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se
inscreveu.
13. Os candidatos aprovados no presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão
classificados em ordem decrescente de pontuação e a promoção será feita obedecendo-se rigorosamente
à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e
oportunidade.
14. Nos termos prescritos pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 12.306/13, serão critérios de desempate
no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso:
a) maior nota na Prova Escrita;
b) maior pontuação em Títulos.
c) maior Tempo de Efetivo Exercício no cargo.
CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:
1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e
interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo
como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no
site www.bauru.sp.gov.br (Modelo: Anexo III).
1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu
requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).
2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.
3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e
cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos
por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste
Edital.
4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e
que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.
5. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Desenvolvimento na
Carreira do Magistério - Acesso do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome
completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones
para contato.
6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.
7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas
de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos.
8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes
na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.
9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente
alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.
10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto
anteriormente.
11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;
b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.
12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos
preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição
Federal de 1.988.
13. Após a publicação dos gabaritos as provas serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de
Bauru (www.bauru.sp.gov.br).
14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da
Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).
CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:
1. O resultado final do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, após decididos todos
os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será
homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:
1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.
2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para
apresentação do candidato aprovado.
3. Perderá os direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso o candidato
que:
a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na convocação;
b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;
c) recusar a convocação (sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
6
d) não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Item 2 do Capítulo IV.
4. A promoção do candidato ficará condicionada:
a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;
b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura
no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários.
5. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome
social, deve requerer no ato da promoção.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no
decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos
direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso.
2. O prazo de validade do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso será de 01
(um) ano, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com
a necessidade da Administração Pública (artigo 11 do Decreto Municipal nº 12.306/13).
3. Os atos relativos ao Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão publicados no Diário
Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento
de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo VI, não se aceitando justificativas
para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 1710/2015.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL
Exercício de docência em regência de classes do Ensino Infantil. Planejar e ministrar aulas na Educação
Infantil, seguindo as orientações pedagógicas da Secretaria da Educação Municipal. Promover experiência
de ensino/aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino. Participar ativamente
da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e políticas educacionais, no
que for de sua competência, respeitando as legislações vigentes. Elaborar a cada início de ano letivo o
plano de trabalho segundo o projeto político pedagógico do estabelecimento de ensino. Cumprir o plano de
trabalho segundo o projeto político pedagógico do estabelecimento de ensino. Seguir a proposta pedagógica
como participe na elaboração e execução do mesmo, promovendo práticas de cuidados e educação segundo
a legislação vigente. Observar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento do processo pedagógico
dos alunos, tanto individualmente como em grupo, bem como informar aos pais através de relatórios sem
objetivo de seleção, promoção ou classificação, conforme estabelecido em calendário escolar. Elaborar
estratégias e materiais pedagógicos para o trabalho na Educação Infantil, de modo a abranger todas as
crianças. Participar ativamente do processo de integração da escola, família e comunidade, através de
ações como reuniões, horário para atendimento, festividades entre outras. Participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e outras atividades
relacionadas ao calendário escolar como APM, Conselho Escolar, comemorações cívicas e outras. Elaborar
registros e relatórios solicitados pelas Unidades Escolares e/ou Secretaria Municipal da Educação.
Participar, acompanhar e valorizar atividades de alimentação, leitura de histórias, troca de fraldas, desenho,
música, banho, jogos coletivos, brincadeiras, entre outras tantas propostas realizadas cotidianamente com
as crianças. Acompanhar e auxiliar as crianças durante os períodos de alimentação e de troca, quando
necessário. Acolher, respeitar e implementar decisões coletivas. Informar a chefia imediata sobre todas as
situações que envolvam alunos, pais, funcionários, acatando as orientações recebidas. Respeitar e acatar
as orientações dos superiores. Apresentar-se devidamente trajado e asseado, conforme normatização
da Secretaria Municipal da Educação. Zelar pelos bens patrimoniais, utilizando-os somente para fins
educacionais. Ser assíduo e pontual em seus horários de trabalho, informando a chefia imediata sobre
qualquer intempérie que venha a ocorrer. Manter-se informado e atualizado sobre as legislações, inclusive
a que rege os direitos e deveres do servidor público municipal. Preparar e auxiliar na confecção de material
pedagógico. Cumprir com as determinações do calendário oficial da Secretaria Municipal da Educação.
Realizar atividades correlatas com a função e/ou solicitadas e estabelecidas pelas legislações vigentes.
Eventualmente auxiliar em outras atividades afins.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVA ESCRITA:
PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO
1. Concepção de desenvolvimento humano da Escola de Vigotski;
2. Relações entre a atividade da criança e o desenvolvimento das funções psíquicas segundo a Psicologia
Histórico-Cultural;
3. Relações entre ensino, aprendizagem e desenvolvimento;
4. Periodização histórico-cultural do desenvolvimento infantil.
CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃO
1. Parâmetros Nacionais de Qualidade e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
2. Problemas e desafios da educação brasileira contemporânea;
3. Educação das Relações Étnico-Raciais;
4. Pedagogia e saberes docentes na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica;
5. Políticas Públicas em educação;
6. Projeto Político Pedagógico;
7. Educação Inclusiva;
8. Relações entre escolas, famílias e comunidade; Culturas escolares, culturas de infância e culturas
familiares: socializações e escolarização.
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Interpretação textual;
2. Acentuação;
3. Coerência e Coesão;
4. Divisão Silábica;
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
5. Pontuação;
6. Concordância Verbal;
7. Concordância Nominal;
8. Regência Verbal;
9. Regência Nominal;
10. Nova Ortografia;
11. Emprego de pronomes: pessoais, relativos e demonstrativos;
12. Verbos (regulares, irregulares, defectivos e abundantes: estrutura; tempo, modo, número, pessoa, voz);
13. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação);
14. Problemas gerais da norma padrão: onde/ aonde; mas/ mais; mal/ mau; a e há na expressão de tempo;
afim/ a fim; demais/ de mais; ao encontro de; de encontro a; a par/ ao par.
OBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia.
MATEMÁTICA
1. Operações com Números Reais
2. Aritmética
3. Equações do 1º e 2º graus
4. Funções do 1º e 2º graus
5. Razão e Proporção
6. Regra de Três Simples e Composta
7. Porcentagens
8. Tratamento da Informação
9. Análise Combinatória
10. Probabilidade
11. Sequências
12. Progressão Aritmética
13. Progressão Geométrica
14. Resoluções de Problemas
15. Matemática financeira
16. Sistemas de medidas
17. Geometria plana: Áreas e perímetros.
18. Geometria espacial: áreas e volumes.
19. Matrizes e Determinantes
LEGISLAÇÃO
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Artigos: 5º. ; 6º.; 205 ao 214 e
226 ao 230. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
2. Direitos da Criança e do Adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei 8.069, de 13 de julho
de l990. Do artigo 1º. ao 6º.; 13 ao 18; do 53 ao 73 e do 83 ao 85. Disponível em: http://portal.mec.gov.
br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf
3. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações.
Artigos: do 1º ao 34; 37 e 38; e do 58 ao 60. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
l9394.htm
4. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Resolução CNE/CEB
nº 02/2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf
5. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica - Resolução CNB/CEB nº 04/2010. Do artigo
21 ao 25, do 27 ao 29, do 43 ao 45 e 54 e 55. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/
rceb004_10.pdf
6. Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do
Município de Bauru - Lei Municipal de Bauru nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e alterações posteriores.
Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5999.pdf
7. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP) - Decreto Municipal de Bauru nº 11.580, de 06 de julho de
2011, que regulamenta o artigo 40 da Lei nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em: http://
www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec11580.pdf
8. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - Resolução CNE/CEB nº 05/2009. Disponível
em http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb005_09.pdf
9. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - Documento Introdutório. Volume I. MEC
1998, da página 17 a 37. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf
ATUALIDADES
Notícias, fatos e versões ocorridos no Brasil e no mundo a partir de Janeiro 2015, divulgados nos meios
de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia,
educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde,
sustentabilidade e redes sociais.
ANEXO III
MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO
À COMISSÃO EXAMINADORA
Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: ___(cargo)___
Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e
domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______,
inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Desenvolvimento na Carreira do Magistério
– Acesso, regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo
efetivo de _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente
Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).
Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Bauru/SP, _____ de __________ de 2015.
__________ (Assinatura do Candidato)__________
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
(Nome Completo do Candidato)
(Telefones para Contato)
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TÍTULOS, FORMAÇÃO, ATIVIDADES
TÉCNICO-CIENTÍFICAS E PRODUÇÃO DOCENTE
FORMAÇÃO
Título/curso
Pós-doutorado em educação ou em área afim
Doutorado em educação ou em área afim
Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim
Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim, ministrado
por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360
horas, limitado a 2 cursos.
Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos.
Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três) anos,
ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de
Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2 cursos.
Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração
mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou
ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 cursos.
Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração
mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou
ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4 cursos.
Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração
mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou
ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6 cursos.
Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração
mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou
ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8 cursos.
ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Atividade
Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado
a 6 atividades
Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou
nacional, limitado a 6 atividades
Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria
Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades
Cursos ministrados, limitado a 6 atividades
Eventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de trabalho,
limitado a 6 atividades
Eventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho, limitado
a 6 atividades
Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de trabalho,
limitado a 6 atividades
Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho, limitado
a 6 atividades
Pontos
10,0
8,0
6,0
3,0
7
Datas
29/08/2015
10/09/2015
15/09/2015
23/09/2015
30/09/2015
20/10/2015
29/10/2015
05/11/2015
08/11/2015
10/11/2015
CRONOGRAMA
Eventos
1ª Publicação Diário Oficial de Bauru
2ª Publicação Diário Oficial de Bauru
3ª Publicação Diário Oficial de Bauru
Abertura Inscrições
Encerramento Inscrições
1º Edital de Convocação da Prova Objetiva
2º Edital de Convocação da Prova Objetiva
3º Edital de Convocação da Prova Objetiva
Previsão da Realização Prova Objetiva
Previsão Divulgação do Gabarito
Bauru/SP, 29 de agosto de 2015.
3,0
VERA MARIZA REGINO CASÉRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1,5
LUIZ CELIO BUCCERONI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1,4
REPUBLICAÇÃO EM RAZÃO DE ADEQUAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS VIGENTES
EDITAL Nº 02/2015
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no
artigo 6º, § 3º da Lei Municipal nº 5.999/10 no Decreto Municipal nº 12.306/13, no Decreto Municipal nº
12.879/15 e na Lei Municipal nº 6.707/15, realizará o Desenvolvimento na Carreira do Magistério Acesso na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante
deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM GESTÃO ESCOLAR
– DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, descrito no Capítulo II deste Instrumento,
os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Desenvolvimento da Carreira do
Magistério - Acesso em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo
Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71
e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei
Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de
Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10) e demais disposições legais
aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, conforme prescrito pelos artigos 1º e 2º do
Decreto Municipal nº 12.306/13, consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira do magistério
municipal, conforme previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Sua
forma de provimento é por derivação vertical pelo qual o servidor efetivo do magistério municipal, que
ingressou originariamente por Concurso Público, é elevado para o cargo de maior responsabilidade e
maior complexidade de atribuições, para cujo desempenho seja requerida prévia experiência adquirida no
exercício de outro cargo dentro da carreira a que pertence.
2. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, obedecidas as normas deste edital, realizarse-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Marisa Eugênia Melillo Meira,
Flavia da Silva Ferreira Asbahr, Eliana Marques Zanata, Aparecida Inara Damacena, Claudio Moreira e sob
a coordenação de Karina Osti, Mariana Félix Bueno Belone e Walquiria Colla de Abreu Bastos sendo todos
os membros nomeados através da Portaria nº 1711/2015.
3. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso destina-se ao preenchimento de vagas ora
existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem
classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo
Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo
de validade do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital e
eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.
5. Os candidatos que forem promovidos na carreira estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico
Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime
Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao
Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal
nº 5.999/10), ao Decreto Municipal nº 12.306/13 e à Lei Municipal nº 6.707/15, e demais disposições legais
aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.
6. Os candidatos ao cargo do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso ficarão
sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.
7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II
deste Edital.
8. A data, o local e horário de realização da Prova Escrita serão divulgados no Edital de Convocação
publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 17 (dezessete) de novembro de 2015.
9. A data, horário e local para entrega de títulos serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do
Município de Bauru .
10. Ao efetivar sua inscrição, o candidato terá ciência de seu Tempo de Serviço que será objeto de avaliação
nos termos disciplinados no Capítulo VIII.
11. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.
12. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.
13. A contratação será pelo Regime Estatutário.
0,8
0,4
0,2
Pontos
0,5 por atividade
0,7 por atividade
1,0 por atividade
1,0 por atividade
0,7 por evento
0,5 por evento
0,4 por evento
0,2 por evento
PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Atividade
Pontos
Livros, limitado a 2 publicações
2,5 por publicação
Capítulos de livro, limitado a 3 publicações
1,5 por publicação
Organização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2
1,5 por publicação
publicações
Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações
1,0 por publicação
Trabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6
1,0 por publicação
publicações
Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações
0,5 por publicação
Texto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5
0,1 por publicação
publicações
ANEXO V
CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO
Tempo em Anos
Pontos
25
25
24
24
23
23
22
22
21
21
20
20
19
19
18
18
17
17
16
16
15
15
14
14
13
13
12
12
11
11
10
10
9
9
8
8
7
7
6
6
5
5
4
4
3
3
CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS
VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS
INSCRIÇÕES:
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
8
Cargo
Vaga(s)
Especialista em
Gestão Escolar
– DIRETOR
DE ESCOLA 01
DE ENSINO
FUNDAMENTAL
Escolaridade/
Vencimentos²
Pré-Requisito¹
Nível Superior com
Licenciatura Plena em
Pedagogia, ou Curso
Normal Superior ou de
Licenciatura Plena na
área correspondente
ao currículo de 6º
ao 9º, ambas com
PósGraduação
R$ 4.002,56
– Lato Sensu- em
Gestão Escolar de, no
mínimo, 1.000 (mil)
horas, ou Mestrado
ou Doutorado em
Educação.
Benefícios³
Jornada Básica
de Trabalho
R$ 310,00
40
horas
semanais
/
Notas:
Escolaridade/Pré-Requisito¹: Os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos deverão ser:
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão dos referidos cursos, devendo estes serem emitidos por
estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente – MEC.
Vencimentos²: Referência Salarial C1/Grade dos Especialistas em Gestão Escolar da Lei nº 5.999/10. Os
servidores manterão a referência salarial que estiverem enquadrados no momento da promoção na carreira.
Benefícios³: Vale Alimentação (R$ 310,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 6.663/15)
artigo 10.
Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97 – Lei Municipal nº 5.524/07 e Decreto Municipal nº 12.449/14).
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO - ACESSO:
1. Dos Requisitos Necessários para Inscrição: Para promover sua inscrição no Desenvolvimento na
Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital, o candidato deverá preencher os requisitos
abaixo descritos (artigo 6º, incisos I a V do Decreto Municipal nº 12.306/13, artigo 1º do Decreto Municipal
nº 12.879/2015 e artigo 1º da Lei Municipal nº 6.707/15):
a) ser servidor integrante da carreira do magistério municipal;
b) possuir no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira, na modalidade de ensino de Educação
Fundamental até 30/07/2015;
c) ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira (Especialista em Educação – Professor de Educação
Básica – Fundamental);
d) estar com o Estágio Probatório homologado;
e) obter avaliação de desempenho satisfatória até 30/07/2015; quando não tiver avaliação de desempenho,
será considerada a última avaliação de estágio probatório.
2. De acordo com a Lei nº 5568 de 02 de abril de 2008, art. 3º: Os servidores em restrição funcional
ficam impedidos de prestar concurso de acesso quando deste, resultar alteração nas funções essenciais do
cargo de origem.
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar
ciente de que sua promoção ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo
abaixo descritas:
a) preencher os requisitos do cargo imediatamente superior;
b) ser aprovado no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso na modalidade “Provas e
Títulos”;
b.1) No que se refere aos títulos, os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução
na carreira não poderão ser reapresentados para fins de Desenvolvimento na Carreira do Magistério Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010.
c) possuir a escolaridade elencada como pré-requisito no Capítulo II.
2. O ato de convocação será tornado sem efeito quando o candidato:
a) não for promovido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias;
b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;
c) apresentar declarações falsas.
3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através
da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em
convocação própria, eliminará o candidato do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da
Declaração firmada no ato da inscrição.
4. O candidato nomeado que, na data da promoção, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1
deste Capítulo perderá o direito à vaga.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES:
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado neste Edital
serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE
CONCURSOS das 0h do dia 23 (vinte e três) de setembro de 2015 às 23h59min. do dia 30 (trinta) de
setembro de 2015, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:
Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as
orientações previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores
consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.
2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer
Inscrição”.
2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha
cadastrados) ou cadastrar sua senha em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados
solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS, atualizando seu cadastro.
2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após atualizar o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Gestão Escolar
– DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL e selecionar “Fazer Inscrição”.
2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, conferindo todos os
dados, ticar as afirmações referentes a confirmação de leitura e concordância com as disposições editalícias,
bem como a confirmação de leitura e conferência dos dados, e após selecionar “Confirmar Inscrição”.
a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO após a confirmação
disciplinada no Item 2.4, e, para sua segurança, levar na data designada para realização da Prova.
3. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Comissão Organizadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição
de forma completa e correta.
CAPÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:
1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais poderão,
requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições
especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil
acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...)ou outras condições as quais deverão
estar claramente descritas no pedido.
1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico,
onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como
a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.
1.2) Tal solicitação deverá ser enviada pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a
Comissão Examinadora do referido Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, para o
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras,
n° 01-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 23 (vinte e três) de setembro de 2015
a 30 (trinta) de setembro de 2015.
1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.
1.4) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso,
devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial
o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site:
www.bauru.sp.gov.br
CAPÍTULO VII – DA CANDIDATA LACTANTE:
1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de informar na
inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail os seguintes documentos:
1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento
de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy, CEP: 17.014-900 –
Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G.,
o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição,
acompanhado de cópia da certidão de nascimento da criança, bem como do documento de identificação do
acompanhante adulto (Carteira de Identidade R.G.), das 8h às 12h e das 13h até às 16h no período de 23
(vinte e três) de setembro a 04 (quatro) de dezembro de 2015.
1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de
nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante adulto digitalizado
(Cédula de Identidade R.G.) para o e-mail: [email protected] até às 16h do dia 04 (quatro) de dezembro
de 2015. A candidata deverá informar seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o
número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição.
2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o
estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.
3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará
submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso
de equipamentos eletrônicos e celulares.
4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local
de realização da prova.
5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar
na data designada para realização da prova, cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o
documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa.
6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda
da criança.
7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:
1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital será na
modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a
seguir:
Nº
Duração
Cargo
Provas
Peso
Caráter
Questões
da Prova
Psicologia
do
08
Desenvolvimento
Conhecimentos
10
Específicos
1ª Fase
Eliminatório 03 horas
Gestão
Escolar
10
Prova Escrita
7
e
L í n g u a
07
Classificatório
Portuguesa
Especialista
em
Legislação
09
Gestão
Escolar
Atualidades
06
–
DIRETOR
DE
ESCOLA
DE
ENSINO 2ª Fase
de Anexo IV
2
Classificatório FUNDAMENTAL Prova
Títulos
3º Fase
Tempo
Serviço
de Anexo V
1
Classificatório -
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
2. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 12.306/13, o Desenvolvimento na
Carreira do Magistério - Acesso realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Gestão
Escolar – DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL será composto por Prova Escrita,
Prova de Títulos e Tempo de Serviço, nos termos abaixo descritos:
2.1) 1ª Fase - Prova Escrita: A Prova Escrita, de acordo com o prescrito pelo artigo 8º do Decreto
Municipal nº 12.306/13, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se peso 07, prevista para
realizar-se no dia 06 (seis) de dezembro de 2015, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas
de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no
Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua
aplicação terá duração de 03 (três) horas.
2.2) 2ª Fase - Prova de Títulos: A Prova de Títulos, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 02,
reger-se-á pelas regras a seguir expostas:
a) a Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do Desenvolvimento
na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos;
b) somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita.
c) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na
data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial do Município de Bauru;
d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento
de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e informará quais títulos
utilizará como pré requisito para o acesso;
e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas
simples, acompanhadas dos originais;
f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;
g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item c deste Capítulo.
h) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão
Examinadora nomeada através da Portaria nº 1711/2015.
i) serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no Anexo IV.
j) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por
universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;
k) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Anexo IV;
l) os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser
reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos
no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 6º, § 2º do Decreto
Municipal nº 12.306/13.
m) para fins de cumprimento do disposto no Item 2.2, l deste Capítulo, os Títulos entregues pelos candidatos
do Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso serão encaminhados para manifestação da
Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação.
n) os pontos obtidos na Prova de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de
pontos obtidos na Prova Escrita.
o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento
na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção
dos Títulos apresentados.
2.3) 3ª Fase – Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 01,
constará da entrega do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até 30/07/2015, emitido pelo
Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.
CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
1. A data, local e horário para realização da Prova Escrita serão publicados no Edital de Convocação no
Diário Oficial do Município de Bauru, em 17 (dezessete) de novembro de 2015.
2. Os Títulos deverão ser entregues na data, horário e local publicados oportunamente no Diário
Oficial do Município de Bauru
3. O atestado de Tempo de Serviço será emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal,
somente dos candidatos aprovados na Prova Escrita.
4. Só será permitida a participação do candidato na Prova Escrita e entrega de Títulos, na respectiva data,
local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.
5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não
podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Escrita.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Escrita, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento:
Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que
tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento
reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição.
7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com
clareza a identificação do candidato.
8. O não comparecimento na Prova Escrita, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do
candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma
segunda chamada de prova.
9. Ao adentrar a sala de aplicação da prova escrita, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do
início da prova.
10. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a prova escrita após o início da
mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.
11. O horário de início da prova escrita está previsto a partir das 9 horas, após os devidos esclarecimentos
sobre sua aplicação.
12. O candidato somente poderá entregar a Prova Escrita e o cartão resposta, depois de transcorrida 01
(uma) hora do inicio da aplicação da mesma
13. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop,
receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme
de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros.
14. Os candidatos não poderão adentrar ao local de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro, lenços, faixas, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante
apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Escrita.
9
15. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences
em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos
eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de
sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame.
15.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.
15.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os
itens necessários à execução da prova (óculos de grau, caneta esferográfica, etc.).
15.3) Após o início da Prova Escrita não será permitido o rompimento do lacre.
15.4) O saco plástico tratado no Item 15 só poderá ser violado após a saída do candidato do local
estabelecido para realização da prova.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:
1. A Prova Escrita aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Gestão Escolar – DIRETOR
DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL terá caráter eliminatório e classificatório (Peso 7),
atribuindo-se 0,14 (quatorze centésimos) de ponto a cada questão correta. O candidato que não obtiver,
no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita, será eliminado do acesso
e não avançará para o processo classificatório de títulos e tempo de serviço (artigo 8º, § 2º do Decreto
Municipal nº 12.306/13).
2. A Prova de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Gestão Escolar – DIRETOR
DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL terá caráter meramente classificatório (Peso 2),
atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo IV.
3. A contagem do Tempo de Serviço dos candidatos ao cargo de Especialista em Gestão Escolar –
DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL terá caráter meramente classificatório (Peso
1), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo V.
4. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 12.360/13, a
Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova Escrita / Títulos
/ Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem).
5. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.
6. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou
preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Escrita e com as informações
transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.
7. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção da prova escrita e NÃO será substituído
em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso.
8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais
como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a
realização da prova:
5.9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
6.9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com
os demais candidatos;
7.9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou cartão resposta, quando
solicitado, ao final do tempo de prova;
8.9.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.
10. Os resultados tanto da Prova Escrita, quanto da Prova de Títulos e do Tempo de Serviço, serão
publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.
11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, devendo ainda
manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na
área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final.
12. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se
inscreveu.
13. Os candidatos aprovados no presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão
classificados em ordem decrescente de pontuação e a promoção será feita obedecendo-se rigorosamente
à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e
oportunidade.
14. Nos termos prescritos pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 12.306/13, serão critérios de desempate
no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso:
a) maior nota na Prova Escrita;
b) maior pontuação em Títulos.
c) maior Tempo de Efetivo Exercício no cargo.
CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:
1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e
interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo
como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no
site www.bauru.sp.gov.br (Modelo: Anexo III).
1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu
requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).
2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato publico deste concurso, devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.
3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e
cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos
por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste
Edital.
4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e
que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.
5. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Desenvolvimento na
Carreira do Magistério - Acesso do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome
completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones
para contato.
6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.
7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas
de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos.
8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes
10
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.
9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente
alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.
10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto
anteriormente.
11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;
b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.
12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos
preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição
Federal de 1.988.
13. Após a publicação dos gabaritos as provas serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de
Bauru (www.bauru.sp.gov.br).
14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da
Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).
CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:
1. O resultado final do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, após decididos todos
os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será
homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:
1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.
2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para
apresentação do candidato aprovado.
3. Perderá os direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso o candidato
que:
a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na convocação;
b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;
c) recusar a convocação (sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);
d) não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Item 2 do Capítulo IV.
4. A promoção do candidato ficará condicionada:
a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;
b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura
no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários.
5. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome
social, deve requerer no ato da promoção.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no
decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos
direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso.
2. O prazo de validade do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso será de 01
(um) ano, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com
a necessidade da Administração Pública (artigo 11 do Decreto Municipal nº 12.306/13).
3. Os atos relativos ao Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão publicados no Diário
Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento
de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo VI, não se aceitando justificativas
para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 1711/2015.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO
ESPECIALISTA EM GESTÃO ESCOLAR – DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Coordenar o planejamento de atividades pedagógicas; Supervisionar processos administrativos; Avaliar
as atividades educacionais e o funcionamento da Instituição de Ensino e viabilizar o desenvolvimento
de projetos que envolvam a comunidade. Solicitar contratação e reposição de professores e servidores
de apoio, quando necessário, prezando para o bom funcionamento da Unidade Escolar. Supervisionar e
orientar o trabalho de servidores de apoio e professores. Fazer cumprir o Calendário Escolar e coordenar
desenvolvimento de projetos que envolvam datas comemorativas, cívicas, festas e outros. Manter-se
informado sobre a legislação vigente. Manter-se atualizado quanto às propostas didáticas e pedagógicas.
Avaliar e coordenar o trabalho pedagógico dos professores. Avaliar e coordenar o trabalho da equipe
de apoio. Planejar e organizar reuniões com os servidores e professores, conforme o estabelecido em
calendário escolar e extraordinariamente, quando houver necessidade. Assessorar a organização de reunião
de pais. Organizar matrícula e rematrícula de alunos. Planejar e organizar o cronograma escolar da Unidade
Escolar, respeitando o calendário oficial da Secretaria Municipal da Educação. Realizar reuniões para
composição da Associação de Pais de Mestres e Conselho de Escola e presidir seu funcionamento de
acordo com a legislação. Solicitar materiais didáticos pedagógicos, produtos de limpeza, equipamentos
para escola, conforme a necessidade da Unidade Escolar. Organizar os horários dos servidores, adequandoos às necessidades da Unidade Escolar, respeitando a carga horária de trabalho. Organizar as atividades
dos servidores, adequando-os às necessidades da Unidade Escolar, respeitando as atribuições inerentes de
cada cargo. Realizar controle de assiduidade e pontualidade dos professores e servidores de apoio. Elaborar
relatórios sobre dados referentes aos alunos, servidores de apoio e professores quando necessário. Prestar
contas sobre verbas recebidas pela Unidade Escolar. Coordenar a divulgação junto à Secretaria Municipal
da Educação e à comunidade, dos projetos desenvolvidos pelos alunos. Oportunizar a participação da
comunidade nas atividades da Unidade Escolar. Coordenar as reuniões pedagógicas, ouvindo sugestões
e propondo ideias que contribuam para o processo de ensino-aprendizagem. Eventualmente, auxiliar em
outras atividades correlatas.
PROVA ESCRITA:
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO
1. O desenvolvimento psicológico na perspectiva da Psicologia Histórico-Cultural de L. S. Vigotski;
2. Desenvolvimento e aprendizagem;
2.1. As relações entre desenvolvimento e aprendizagem;
2.2. O nível de desenvolvimento real e a zona de desenvolvimento próximo;
3. O papel da brincadeira no desenvolvimento psicológico;
4. A periodização do desenvolvimento psicológico na perspectiva de Leontiev, Elkonin e Vigotski;
5. Processos psicológicos e a aquisição da escrita;
6. A produção do fracasso escolar;
7. Processos de medicalização na educação escolar;
Bibliografia Sugerida:
1. FACCI, M. G. D. A periodização do desenvolvimento psicológico individual na perspectiva de Leontiev,
Elkonin e Vigotski. In Cadernos Cedes A Psicologia de A. N. Leontiev e a Educação na Sociedade
Contemporânea, Campinas, vol. 24, n.62, p. 3-4, p. 64-81, Apr. 2004.
2. LEONTIEV, A. N. Os princípios psicológicos da brincadeira pré-escolar. In LURIA, LEONTIEV,
VIGOTSKI e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da
Universidade de São Paulo, 1988. p. 119-142.
3. LEONTIEV, A. N. Uma contribuição à teoria do desenvolvimento da psique infantil. In LURIA,
LEONTIEV, VIGOTSKI e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone:
Editora da Universidade de São Paulo, 1988. p. 119-142.
4. LURIA, A. R. O desenvolvimento da escrita na criança. In LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKI e outros.
Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo,
1988. p. 143-189.
5. MEIRA, M. E. M. Para uma crítica da medicalização na educação. Revista Psicologia Escolar
Educacional. Maringá. no.1, vol.16. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S141385572012000100014&script=sci_arttext . 2012.
6. MOYSÉS, M. A. A. A institucionalização invisível: crianças que-não-aprendem-na-escola.
Campinas: FAPESP/Mercado de Letras, 2001.
7. PATTO, M. H. S. A produção do fracasso escolar: histórias de submissão e rebeldia. São Paulo: T. A.
Queiroz, 1990.
8. VIGOTSKI, L. S. A Construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
9. VIGOTSKI, L. S. (1998). O desenvolvimento psicológico na infância (1ª parte). In VIGOTSKI, L. S. O
desenvolvimento psicológico na infância. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 3- 146.
10. VIGOSTSKI, L. S. Aprendizagem e desenvolvimento na idade escolar. In LURIA, LEONTIEV,
VIGOTSKI e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da
Universidade de São Paulo, 1988. p.103-117.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Fundamentos do projeto político pedagógico e regimento escolar.
2. Teorias da administração e da gestão escolar.
3. As ideias pedagógicas no Brasil no contexto da democratização.
4. Relações entre a pedagogia histórico-crítica e a psicologia histórico-cultural na organização da prática
pedagógica
Bibliografia Sugerida:
1. MARTINS, L. M. O desenvolvimento do psiquismo e a educação escolar: contribuições à luz da
psicologia histórico-cultural e da pedagogia histórico-crítica. Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
(Cap. IV “O papel da educação escolar no desenvolvimento psíquico”. p.269-308).
2. PARO, V. H. Administração escolar: introdução crítica. 17 ed. São Paulo: Ed. Cortez, 2014. (cap. IV
“Administração escolar e transformação social, p.162-219).
3. SAVIANI, D. História das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2007.
(Capítulos XIII, XIV e conclusão, p. 401-452).
4. _______________. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 7. ed. São Paulo: Cortez:
Autores Associados, 2000. (Cap. “A Pedagogia histórico-crítica no quadro das tendências críticas da
educação brasileira. p.77-100)
5. VASCONCELLOS, C. S. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto PolíticoPedagógico – elementos metodológicos para elaboração e realização. 12ª ed. São Paulo: Libertad Editora,
2004. – 1ª Parte – páginas de 11 a 34 e 4ª Parte – páginas de 169 a 200.
6. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (org.) Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível.
24 ed. Campinas: Ed. Papirus, 1995. p.11-52.
GESTÃO ESCOLAR
1. Gestão participativa: princípios e fundamentos
2. Gestão dos colegiados escolares: conselho de escola e conselho de classe/série
3. O papel do professor e do gestor na gestão escolar
4. O trabalho colaborativo e a equipe na gestão escolar
Bibliografia Sugerida
1. PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da escola pública. 3.ed. São Paulo: Ática, 2000.
2. ROSSATO, Geovanio; PILETTI, Nelson. Cap. 10 Cotidiano escolar, gestão e comunidade. In:
ROSSATO, Geovanio; PILETTI, Nelson. Educação Básica; da organização legal ao cotidiano escolar. São
Paulo: Ática, 2010.
3. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto
político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2002.
LINGUA PORTUGUESA
1. Nova Ortografia - Aplicação do Novo Acordo Ortográfico:
1.1. Mudanças no alfabeto
1.2. Trema
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
1.3. Mudanças nas regras de acentuação
1.4. Acentuação Gráfica
1.4.1. Monossílabos Tônicos
1.4.2. Oxítonas
1.4.3. Paroxítonas
1.4.4. Proparoxítonas
1.4.5. Ditongo
1.4.6. Acentos Diferenciais
1.5. Usos do hífen
2. Morfologia (classes gramaticais):
2.1. Substantivo
2.2. Artigo
2.3. Adjetivo
2.4. Numeral
2.5. Pronome
2.6. Verbo (Tempos Verbais, Pessoas e Conjugações)
2.7. Advérbio
2.8. Preposição
2.9. Conjunção
2.10. Interjeição.
3. Sinônimo
4. Antônimo
5. Pontuação.
6. Concordância Verbal
7. Concordância Nominal
8. Regência Verbal
9. Regência Nominal.
10. Crase.
11. Conceito e aplicação de Intertextualidade
12. Funções da Linguagem:
12.1. Função Referencial
12.2. Função Emotiva
12.3. Função Conativa
12.4. Função Metalinguística
12.5. Função Fática
12.6. Função Poética
13. Tipos de Linguagem
13.1. Linguagem Verbal
13.2. Linguagem Não Verbal
13.3. Linguagem Culta
13.4. Linguagem Formal
13.5. Linguagem Coloquial
13.6. Linguagem Informal
13.7. Linguagem Denotativa
13.8. Linguagem Conotativa
13.9. Polissemia
14. Gêneros textuais:
14.1. Texto Prescritivo
14.2. Texto Injuntivo
14.3. Artigo de opinião
14.4. Dissertação
14.5. Narração
14.7. Descrição
14.8. Crônica (Narrativa, Descritiva, Narrativo-Descritiva,Lírica, Metalinguística e Reflexiva)
14.9. Notícia
14.10. Charge, tira, cartoon e História em quadrinhos
15. Leitura compreensão e interpretação de diversos tipos de textos:
15.1. Literários
15.2. Não literários
16. Aspectos da textualidade:
16.1. Coerência
16.2. Coesão
16.3. Informatividade
16.4. Conectividade
16.5. Continuidade
16.6. Progressão
17. Vícios de Linguagem
17.1. Ambiguidade
17.2. Pleonasmo
17.3. Cacófato
17.4. Barbarismo
17.5. Gerundismo
18. Sintaxe
18.1. Sujeito
18.2. Predicado
18.3. Verbo Transitivo
18.4. Verbo Intransitivo
18.5. Objeto Direto
18.6. Objeto Indireto
18.7. Período Simples
18.8. Período Composto
19. Correspondência
19.1. Correspondência Oficial
19.2. Correspondência Comercial
20. Emprego do Vocabulário
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
11
LEGISLAÇÃO
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Artigos: 1º ao 6º; 205 ao 214 e
226 ao 230. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
2. Direitos da Criança e do Adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei 8.069, de 13 de julho
de l990. Do artigo 1º. ao 6º.; 13 ao 18; do 53 ao 73 e do 83 ao 85. Disponível em: http://portal.mec.gov.
br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf
3. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações.
Artigos: do 1º ao 34; 37 e 38 e do 58 ao 67. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
l9394.htm
4. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Resolução CNE/CEB
nº 02/2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf
5. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica - Resolução CNB/CEB nº 04/2010. Disponível
em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf
6. Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do
Município de Bauru - Lei Municipal de Bauru nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e alterações posteriores.
Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5999.pdf
7. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP) - Decreto Municipal de Bauru nº 11.580, de 06 de julho de
2011, que regulamenta o artigo 40 da Lei nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em: http://
www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec11580.pdf
ATUALIDADES
Notícias, fatos e versões ocorridos no Brasil e no mundo a partir de Janeiro 2015, divulgados nos meios
de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia,
educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde,
sustentabilidade e redes sociais.
ANEXO III
MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO
À COMISSÃO EXAMINADORA
Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: ___(cargo)___
Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e
domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______,
inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Desenvolvimento na Carreira do Magistério
– Acesso, regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo
efetivo de _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente
Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).
Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Bauru/SP, _____ de __________ de 2015.
__________ (Assinatura do Candidato)__________
(Nome Completo do Candidato)
(Telefones para Contato)
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TÍTULOS, FORMAÇÃO, ATIVIDADES
TÉCNICO-CIENTÍFICAS E PRODUÇÃO DOCENTE
FORMAÇÃO
Título/curso
Pós-doutorado em educação ou em área afim
Doutorado em educação ou em área afim
Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim
Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim, ministrado por
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas,
limitado a 2 cursos.
Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos.
Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três) anos,
ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de
Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2 cursos.
Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração
mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou
ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 cursos.
Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração
mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou
ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4 cursos.
Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração
mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou
ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6 cursos.
Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração
mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou
ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8 cursos.
ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Atividade
Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado
a 6 atividades
Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou
nacional, limitado a 6 atividades
Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria
Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades
Cursos ministrados, limitado a 6 atividades
Pontos
10,0
8,0
6,0
3,0
3,0
1,5
1,4
0,8
0,4
0,2
Pontos
0,5
atividade
0,7
atividade
1,0
atividade
1,0
atividade
por
por
por
por
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
12
Eventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de
trabalho, limitado a 6 atividades
Eventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho,
limitado a 6 atividades
Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de
trabalho, limitado a 6 atividades
Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho,
limitado a 6 atividades
PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Atividade
Livros, limitado a 2 publicações
Capítulos de livro, limitado a 3 publicações
Organização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2
publicações
Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações
Trabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6
publicações
Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações
Texto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5
publicações
0,7 por evento
0,5 por evento
0,4 por evento
0,2 por evento
Pontos
2,5
publicação
1,5
publicação
1,5
publicação
1,0
publicação
1,0
publicação
0,5
publicação
0,1
publicação
por
por
por
por
por
por
por
ANEXO V
CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO
Tempo em Anos
Pontos
25
25
24
24
23
23
22
22
21
21
20
20
19
19
18
18
17
17
16
16
15
15
14
14
13
13
12
12
11
11
10
10
9
9
8
8
7
7
6
6
5
5
4
4
3
3
Datas
29/08/2015
10/09/2015
15/09/2015
23/09/2015
30/09/2015
17/11/2015
26/11/2015
03/12/2015
06/12/2015
08/12/2015
CRONOGRAMA
Eventos
1ª Publicação Diário Oficial de Bauru
2ª Publicação Diário Oficial de Bauru
3ª Publicação Diário Oficial de Bauru
Abertura Inscrições
Encerramento Inscrições
1º Edital de Convocação da Prova Objetiva
2º Edital de Convocação da Prova Objetiva
3º Edital de Convocação da Prova Objetiva
Previsão da Realização Prova Objetiva
Previsão Divulgação do Gabarito
Bauru/SP, 29 de agosto de 2015.
VERA MARIZA REGINO CASÉRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LUIZ CELIO BUCCERONI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO/PROCESSO DE ESCOLHA PARA
PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR E SUPLENTE, EM
RAZÃO DE INCORREÇÕES.
EDITAL Nº 03/2015
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU através do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que,
com base no artigo 139 da Lei Federal n° 8.069/90 redação dada pela Lei 12.696/12, e na Lei Municipal
n° 6.169/11 alterada pela Lei Municipal nº 6714/15 e Lei Municipal nº 3.473/92 e conforme Decreto n°
12865/15, com fiscalização do Ministério Público realizará o Processo Seletivo – Processo de Escolha para
o provimento da função de CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR e SUPLENTE para o Conselho
1 e 2 (quatriênio 2016/2020), tendo em vista a Resolução do CONANDA nº 139/2010 alterada pela
Resolução nº 170/2014 e a Resolução nº 152 de 9/08/2012 que dispõe sobre as diretrizes de transição
para o primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional,
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
descrito no Capítulo II deste Instrumento e que será composto por 01 (um) Processo de Escolha, regidos
de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O Processo de Escolha realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora /Comissão
Especial , composta por: Sandra Cristina Ferreira Franco, Simone Reis Escoura de Souza, Vanessa
Queiroz Castro, Andrea Ferreguti, Guilherme Stacolin Bacci e sob a organização de Maria Cezarina
Bras Bittencourt , Monica Cristina Pereira Santana, Sandra Marquezi Pirola Bezerra e Walquiria
Colla de Abreu Bastos, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 1730/2.015, obedecidas
as normas deste Edital.
2. O Processo Seletivo – Processo de Escolha destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e
que vierem a surgir e é relativo à função de Conselheiro Tutelar Titular e Suplente para o Conselho
Tutelar 1 e 2 (quatriênio 2016/2020) tendo em vista a resolução do CONANDA n° 139/2010 e suas
alterações que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado
dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional descrito no Capítulo II, durante o prazo de
validade previsto neste Edital.
3. O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município e em cada Região
Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da
administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato
de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de
escolha com os demais pretendentes.
4. De acordo com o inciso II do Art. 5º da Resolução 139/2010, publicada pelo CONANDA, a candidatura
deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
5. O Processo de escolha será mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos
eleitores do município de Bauru.
6. Os candidatos habilitados, respeitando-se o resultado/classificação final, que, não tendo sido contemplados
pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Suplentes, com expectativa de
direito à nomeação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo - Processo de Escolha regulado pelo
presente Edital.
7. De acordo com o capitulo IV Art. 10 da lei nº 6.169/2011, os suplentes não fazem jus aos direitos
conferidos aos Conselheiros Tutelares Titulares.
8. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao artigo 139 da Lei Federal n° 8.069/90, redação
alterada pela Lei 12.696/12, e na Lei Municipal n° 6.169/11 alterada pela Lei Municipal nº 6.714/2015 e
conforme Decreto 12865/15 vigentes.
9. Os candidatos à função do presente Processo Seletivo - Processo de Escolha ficarão sujeitos à Jornada
Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.
10. A função, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II
deste Edital.
11. A data, o local e horário do Processo Eleitoral serão publicados no Diário Oficial de Bauru.
12. As atribuições básicas da função constam no Anexo I deste Edital.
13. Os membros titulares dos Conselhos Tutelares no exercício efetivo da função serão equiparados aos
servidores públicos municipais no que for cabível, exercendo função relevante e sem vinculo empregatício,
com mandato de 2016/2020.
CAPÍTULO II – DA FUNÇÃO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS
VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS
INSCRIÇÕES:
Jornada
Escolaridade/
Valor
Função
Vaga(s)
Vencimentos¹ Benefícios² Básica de
Pré Requisito
Inscrição
3
Trabalho
Titular
Conselheiro 10
Conclusão do
40 horas/
Tutelar
E n s i n o R$ 2.501,60
R$ 310,00
R$ 30,00
semanais
Suplente
Superior
10
Notas:
Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas Técnicos 1 da Lei n° 5.975/10 será
concedido ao Conselheiro Tutelar Titular; ao Conselheiro Tutelar *Suplente apenas será concedido caso
assuma em substituição ao Titular, definitiva ou temporariamente.
Benefícios²: Vale Compra será concedido apenas ao Conselheiro Tutelar Titular.
Jornada de Trabalho3:
- Adicional Noturno: período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas
do dia seguinte, perceberá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
- Adicional de Sobreaviso: período que permanecer aguardando chamada, de acordo com a escala elaborada
e aprovada pelo CMDCA, perceberá o equivalente a 1/3 (um terço) da remuneração das horas normais.
- Horas Extras: período compreendido fora do horário de funcionamento do Conselho, perceberá o valor
calculado pelo artigo 36 da Lei Municipal nº 3.373/91.
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NA FUNÇÃO:
1. Das Condições Necessárias para Investidura na Função: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar
ciente de que sua candidatura ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais a função
abaixo descritas:
a) ter reconhecida idoneidade moral;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de
1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;
c) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos no ato da candidatura;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e ter domicílio eleitoral no município;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) possuir os requisitos necessários para exercer a função pleiteada, bem como os documentos
comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou
Declaração de Conclusão do Ensino Superior, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino
Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente - MEC) e os documentos necessários à
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
investidura da função;
h) residir no Município de Bauru/SP.
i) não ter sido destituído do poder familiar ou estar suspenso desse direito;
j) não ser membro titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA e não ter sido membro do Conselho Tutelar superior a um mandato e meio;
k) ter disponibilidade de dedicação no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte,
bem como de permanecer de sobreaviso e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais
de semana) conforme determinado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–
CMDCA;
l) comprovar filiação junto ao Regime Geral da Previdência, nos termos do Decreto Federal nº 3.048/2001;
m) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Processo Seletivo - Processo de Escolha.
n) experiência comprovada de no mínimo um (01) ano na promoção, proteção e defesa dos direitos civis e
políticos da criança e do adolescente;
2. O ato de Registro de Candidaturas será tornado indeferido quando o candidato:
a) não registrar sua candidatura dentro do prazo legal;
b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;
c) não apresentar os documentos solicitados de acordo com o Capitulo VI, Etapa 02 – Entrega da
Documentação;
d) apresentar declarações falsas;
e) possuir cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau.
f) for autoridade judiciária e representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude da mesma comarca estadual.
3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura na função será feita através
da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos nos dias 08, 09, 13, 14,
15 e 16 de outubro de 2015, eliminará o candidato do Processo Seletivo- Processo de Escolha, anulandose todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração
firmada no ato da inscrição.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES( Etapa 1):
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher
o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições
exigidos para Processo Seletivo- Processo de Escolha.
2. As inscrições para o Processo Seletivo- Processo de Escolha regulado neste Edital serão realizadas
EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS
das 0h (zero hora) do dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2015 às 20h do dia 07 (sete) de outubro de
2015, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:
Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos/Processo Seletivo, o Candidato
deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha
para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros Concursos/ Processo Seletivo desta
Prefeitura.
2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar
“Fazer Inscrição”.
2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e
senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados
solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.
2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para
o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: CONSELHEIRO TUTELARTitular e Suplente e selecionar “Fazer Inscrição”.
2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de
confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.
2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante
de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato
deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta
referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de
Inscrição.
a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer
agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de
transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra
via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição
que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.
b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso/processo
seletivo que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste
Processo Seletivo – Processo de Escolha, sendo obrigado a novo pagamento.
2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de
acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no
Item 2.5, através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br
a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação,
nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará
impossibilitado de participar do Processo Seletivo- Processo de Escolha, não tendo direito a restituição
dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.
a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status
PAGO ou ISENTO) através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.
sp.gov.br após a efetivação .
b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo
e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o
Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207, das 08h as
12h e das 13h às 18h.
3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso
o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido,
impossibilitando sua participação no certame.
13
CAPÍTULO V – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do
recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano
corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.
2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição
efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas
informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem
de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.
4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos
deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado
na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, nos dias 29 (vinte e nove) e
30 (trinta) de setembro de 2.015 das 8h30min. às 17h, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de
inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil
a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de
Bauru/SP.
5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:
Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade
do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do
setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor
responsável (original e cópia).
6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos
designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via
original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.
7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido
incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e
que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.
8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente
justificado e comprovado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1°
(primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.
bauru.sp.gov.br.
9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do
Capítulo IV, Item 2.6.
10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscreverse, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no
Capítulo IV.
10.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição,
permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa
de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários
bancários de sua região.
CAPÍTULO VI – DA ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS:
1. Processo Seletivo- Processo de Escolha regulado pelo presente Edital será realizado nas seguintes
etapas, com caráter eliminatório/classificatório, a seguir:
Função
Etapas
Caráter
Etapa 1
Inscrição
Etapa 2
Entrega da documentação
Etapa 3
Eliminatório
Análise da documentação
Conselheiro
Tutelar
Etapa4
Eliminatório/Classificatório
Processo Eleitoral
Etapa 5
Eliminatório
Formação inicial
Etapa 6
Diplomação e Posse
2. O Processo Seletivo- Processo de Escolha realizado para preenchimento da função de Conselheiro
Tutelar – Titular e Suplente será composto por seis etapas.
3. Etapa 2 – Entrega da documentação:
3.1) Os candidatos inscritos deverão entregar nos dias 08, 09, 13, 14, 15 e 16 de outubro de 2015 das 8h30
as 17h00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça
das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, original e 2 cópias ou cópia autenticada
e 1 cópia simples dos seguintes documentos:
a) Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior, devendo este ser emitido por
estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente (MEC);
b) a comprovação da idade mínima de 21 (vinte e um) anos, mediante apresentação da Certidão de
Nascimento/Certidão de Casamento atualizada;
c) a apresentação da Cédula de Identidade RG expedida no estado em que residir na data da candidatura;
d) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente;
e) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF),
acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;
f) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato
não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo
imóvel onde reside;
g) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) a
bem do serviço público municipal, estadual ou federal (modelo anexo III);
h) apresentação da Carteira de Trabalho – CTPS;
i) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado
do comprovante de votação na última eleição;
j) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do
Certificado de Reservista ou Carta Patente;
k) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:
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DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
k.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco)
anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e
oitenta) dias.
k.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha
residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas a no máximo 90 (noventa) dias.
l) ter reconhecida idoneidade moral, através da declaração modelo anexo IV, reconhecida em cartório;
m) certidão de distribuição civil dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos devendo
esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 30(trinta) dias.
Obs: caso seja necessário serão solicitados documentos complementares.
n) comprovar filiação junto ao Regime Geral da Previdência, nos termos do Decreto Federal nº 3.048/2001;
o) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social – PIS e/ou no Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
p) Comprovar experiência de no mínimo 01 (um) ano na promoção, proteção e defesa dos direitos civis e
políticos da criança e do adolescente através de Declaração contendo nome da Instituição, CNPJ, endereço,
nome da função, descrição das atividades e tempo de serviço e/ ou registro em carteira de trabalho
acompanhada de declaração contendo em detalhes as atividades que foram desenvolvidas em defesa da
promoção, proteção e defesa dos direitos civis e políticos da criança e do adolescente, reconhecida em
cartório.
q) Não ser membro titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA e não ter sido membro do Conselho Tutelar superior a um mandato e meio, ter disponibilidade de
dedicação no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de permanecer
de sobreaviso e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana) conforme
determinado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA e conhecer e
estar de acordo com as Instruções do Processo Seletivo - Processo de Escolha, através da declaração anexo
V, reconhecida em cartório.
3.2) A entrega dos documentos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na
data, local e horário estabelecidos no item 3.1 deste capitulo;
3.3) A entrega dos documentos deverá ser pessoalmente ou por procuradores legalmente habilitados,
mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e
apresentação de documento de identificação do Procurador;
3.4) Ao entregar a documentação o candidato deverá apresentar os documentos em 2 (duas) vias para fé e
contra fé. As cópias dos documentos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório, acompanhadas
das Cópias Reprográficas simples ou duas Cópias Reprográficas simples acompanhadas dos originais;
3.5) No ato da entrega dos documentos , o candidato ou seu procurador, preencherá Formulário próprio
fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no
qual identificará a quantidade de documentos apresentados;
3.6) O Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente,
para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos documentos;
3.7) O recebimento dos documentos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração e análise da documentação são de responsabilidade da Comissão
Examinadora/Comissão Especial nomeada através da Portaria nº 1730/2015.
3.8) Após a entrega dos documentos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer
tempo;
3.9) Os documentos não serão recebidos fora da data, local e horário estabelecidos no item 3.1 deste
capitulo;
3.10) Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Processo
Seletivo - Processo de Escolha, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos
documentos apresentados
4. As decisões sobre a análise da documentação (Etapa 3) para inscrição no Processo Seletivo - Processo
de Escolha serão publicadas no Diário Oficial do Município em 24 (vinte e quatro) de outubro de 2015.
5. Contra a decisão que indeferir a candidatura no Processo Seletivo - Processo de Escolha caberá recurso,
devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial
o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site:
www.bauru.sp.gov.br
6. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto
anteriormente
7. O candidato que tiver a documentação indeferida ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo
- Processo de Escolha, não tendo direito a restituição do valor recolhido a título de Taxa de Inscrição.
8. O candidato cuja sua candidatura foi deferida terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV,
Item 2.8, constando seu nome na lista oficial dos candidatos habilitados para o Processo Seletivo -Processo
de Escolha a ser publicada no Diário Oficial de 10 (dez) de novembro de 2015.
CAPÍTULO VII – DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
1. A partir da publicação da relação dos candidatos deferidos a participar do Processo Seletivo - Processo
de Escolha, qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do postulante, em
petição devidamente fundamentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação das decisões
sobre a análise da documentação publicada no Diário Oficial do Município em 24 (vinte e quatro) de
outubro de 2015.
2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente
do Processo Seletivo - Processo de Escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos
à autoridade competente para apuração e a devida responsabilidade legal.
3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não
habilitados para apresentar sua defesa.
4. Após análise da documentação pela Comissão Examinadora /Comissão Especial será publicada a lista
oficial dos candidatos habilitados a participarem do Processo Eleitoral (Etapa 4). A eleição ocorrerá no dia
13 de dezembro de 2015.
CAPÍTULO VIII – DA CAMPANHA E DO PROCESSO ELEITORAL:
1.
A campanha eleitoral se iniciará no dia 10 de novembro de 2015, devendo encerrar-se às 18
horas do dia 11 de dezembro de 2015.
2.
É vedado ao candidato:
I - oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, brindes ou vantagem de qualquer natureza aos eleitores;
II - promover o transporte de eleitores no dia da votação;
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
III - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de
propaganda eleitoral.
3.
A Propaganda Eleitoral será permitida nos moldes da legislação eleitoral vigente, podendo o
candidato convencer o eleitor para que compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito
o voto é facultativo.
4.
Constatada a infração aos dispositivos acima, a Comissão Examinadora /Comissão Especial,
após apurar os fatos, poderá cassar a candidatura do candidato ou na hipótese de já ter sido eleito, o seu
mandato.
5. A Etapa 4 - Processo Eleitoral consistirá na eleição dos candidatos habilitados .
6. Ficam aprovados no Processo Seletivo - Processo de Escolha os 20 (vinte) candidatos mais votados,
sendo que os 10 (dez) mais votados serão os Conselheiros Tutelares Titulares e os 10 (dez) subsequentes, os
Conselheiros Tutelares Suplentes, para o Conselho 1 e 2 (quatriênio 2016/2020), tendo em vista a resolução
CONANDA n° 139/2010 e suas alterações.
7. O Processo Seletivo - Processo de Escolha para o Conselho Tutelar cocorrerá com o número mínimo de
10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
8. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente- CMDCA poderá suspender o tramite do Processo Seletivo - Processo de
Escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos
Conselheiros ao término do mandato em curso.
9. A eleição realizar-se-á no dia 13 de dezembro de 2015 das 8h às 17h na E.E. Ernesto Monte, na Praça
das Cerejeiras, nº4-44, Vila Noemy, CEP 17014-500.
10. A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto e facultativo.
11. Poderá votar todos os eleitores inscritos no cartório eleitoral de Bauru.
12. Cada votante terá o direito de escolher 1 (um) candidato.
13. Será exigido no ato da votação documento com foto ou título de eleitor.
13.1.Caso o votante esteja impossibilitado de apresentar, no dia da eleição, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.
14. O local de recebimento dos votos constará de fiscais que comporão a mesa de recepção de votos.
15. Não poderão compor a mesa de recepção de votos o cônjuge e parentes consanguíneos e afins.
16. Deverá ser utilizado para votação cédula eleitoral, contendo espaço para o nome e número do candidato.
17. Na cabine de votação será afixada a lista com o nome e número do candidato.
17.1.Serão anulados os votos que tiverem somente o nome ou o número ou ainda que forem ilegíveis, ou
que tiverem duplicidade de nomes ou números ou qualquer tipo de rasura na cédula eleitoral;
18. Cada candidato poderá nomear um fiscal no período de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2015 das
8h às 17h, através de requerimento protocolado no CMDCA situado a Rua Raposo Tavares,nº 11-35, Vila
Brunhari .
19. A lista de eleitores disponibilizada pelo cartório eleitoral será subdividida em ordem alfabética nas salas
do colégio eleitoral E.E. Ernesto Monte, na Praça das Cerejeiras, nº4-44, Vila Noemy, CEP 17014-500,
cuja informação será prestada pelos fiscais no dia da eleição.
CAPÍTULO IX – DA APURAÇÃO E RESULTADO DA ELEIÇÃO
1.
Após o término da votação, os fiscais da mesa de recepção lacrarão as urnas e encaminharão
ao Ginásio Panela de Pressão, sito a rua Benedito Eleutério, 3-50, Vila Pacifico, CEP 17050-370, onde a
Comissão Examinadora /Comissão Especial receberá as mesmas e dará início a apuração dos votos.
2.
Na apuração dos votos será permitida a presença dos candidatos e de um fiscal de cada candidato
informado previamente, conforme Capítulo VIII, artigo 18.
3. Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, a Comissão
Examinadora/Comissão especial proclamará o resultado , e publicará a relação oficial dos candidatos
eleitos no Diário Oficial do município dia 15 de dezembro de 2015.
4. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Processo de Escolha, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver maior idade entre os candidatos.
5.
Os 10 (dez) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder
Executivo municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo- se a ordem
decrescente de votação.
6. Os conselheiros eleitos titulares tomarão posse no dia 10/01/2015 em horário e local a serem definidos
pelo CMDCA.
CAPÍTULO X – DA FORMAÇÃO (Etapa 5)
1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os
candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de
lista de presença, sob pena de sua eliminação.
2. A Comissão Examinadora /Comissão Especial divulgará no dia 15 de dezembro de 2015, o local, o
horário , o conteúdo programático e a carga horária de realização da formação.
CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:
1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora /
Comissão Especial e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que
lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário
Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo II).
1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu
requerimento.
2. Serão admitidos recursos quanto:
a) ao indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição;
b) ao indeferimento da candidatura;
c) a impugnação;
d) a campanha eleitoral;
e) a apuração dos votos.
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.
4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e
cópia), no Protocolo do Conselho Municipal do Direito das Crianças e Adolescente CMDCA, situado
a Rua Raposo Tavares, nº 11-35, Vila Brunhari Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex,
telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.
5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e
que constarem a indicação da função para o qual concorreu o Recorrente.
6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Processo de Escolha do
qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem
como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.
7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.
11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto
anteriormente.
12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora /Comissão Especial;
b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.
13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos
preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição
Federal de 1.988.
CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:
1. O resultado final do Processo Seletivo - Processo de Escolha, após decididos todos os recursos
interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado
pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO XIII– DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO (Etapa 6- Diplomação e Posse):
1. O provimento da Função obedecerá à ordem de classificação.
2. Os candidatos eleitos no Processo Seletivo - Processo de Escolha serão nomeados através da publicação
do Diário Oficial do Município de Bauru e empossados pelo Prefeito Municipal, em reunião solene e
pública previamente agendada.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. São impedido de servir no mesmo Conselho Tutelar cônjuges, companheiros, mesmo que em união
homoafetiva ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade estende-se o impedimento a autoridade
judiciária e representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca estadual.
2. Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, a Secretaria
Municipal do Bem Estar Social convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga e
informará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA.
3. Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de classificação da
votação.
4. No caso da inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente-CMDCA realizar, em qualquer tempo, Processo Seletivo - Processo de Escolha suplementar
para o preenchimento das vagas.
5. A homologação da candidatura de membros do Conselho Tutelar a cargos eletivos deverá implicar em
afastamento do mandato, por incompatibilidade com o exercício da função.
6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não
podendo alegar desconhecimento do Processo Seletivo - Processo de Escolha.
7. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no
decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente ao Processo eleitoral, acarretarão a perda dos
direitos decorrentes do Processo seletivo- Processo de Escolha.
8. O prazo de validade do presente Processo Seletivo -Processo de Escolha será de 10/01/2016 a
10/01/2020.
9. Os atos relativos ao Processo Seletivo -Processo de Escolha serão publicados no Diário Oficial de Bauru
que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e na Secretaria do Bem Estar Social,
situada na Rua Alfredo Maia, quadra 1 , s/n, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos
prazos neles assinalados.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora/ Comissão Especial designada pela
Portaria nº 1730/2.015.
ANEXO I
ATRIBUIÇÃO BÁSICA DA FUNÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 8.069/90
CONSELHEIRO TUTELAR
Atender às crianças e adolescentes sempre que tiverem seus direitos ameaçados ou violados: por ação ou
omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, em razão de sua
conduta. Requisitar certidões de nascimento e de óbito da criança ou adolescente quando necessário. Receber
a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação dos maus tratos, de reiteradas faltas injustificadas ou
evasão escolar, após esgotados os procedimentos a nível de estabelecimento escolar, de elevados níveis de
repetência. Atender à criança que tiver seus direitos ameaçados ou violados, determinando, dentre outras,
as seguintes providências: encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade,
orientação, apoio e acompanhamento temporário, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento
oficial de ensino fundamental, inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança
e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar
ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
dependentes de álcool e tóxicos; abrigo em entidade. Atender e aconselhar os pais e responsáveis, aplicando
as seguintes medidas: encaminhamento a programa oficial e comunitário de promoção à família; inclusão
em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à dependentes de álcool e tóxicos;
encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programa de
orientação; obrigação de matricular seu filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento
escolar; obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado ; advertência.
Receber a comunicação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA sobre os
15
registros de entidades governamentais e não governamentais bem como sobre inscrição de programas e
suas alterações. Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais. Representar a autoridade
judiciária sobre irregularidade em entidade governamental e não governamental. Assessorar, em conjunto
com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Poder Executivo na
elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente. Promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto requisitar serviços públicos
nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, expedir notificações,
representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
Encaminhar ao Ministério Público, notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra
os direitos da criança e do adolescente; representação para efeito das ações de perda ou suspensão do poder
familiar. Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência. Aplicar a medida estabelecida
pela autoridade judiciária, dentre as previstas no inciso IV, alíneas “a” a “f” deste artigo. Representar à
Justiça para efeito de procedimento para imposição de penalidades administrativas por infração às normas
de proteção à criança e ao adolescente. Representar em nome da pessoa e da família, contra a violação dos
direitos previstos no artigo 220, parágrafo 3°, inciso II da Constituição Federal. Atender as solicitações em
oficio das comissões do CMDCA, Permanente de Assessoria Financeira e Administrativa e de Sindicância.
ANEXO II
MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO
À COMISSÃO EXAMINADORA - COMISSÃO ESPECIAL
Processo Seletivo-Processo de Escolha: ___(função)___
Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente
e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
_______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Processo de Escolha regulado
pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para a função _______________,
venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando:
(citar pedidos e fundamentos do recurso).
Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Bauru/SP, _____ de __________ de 2015.
__________ (Assinatura do Candidato)__________
(Nome Completo do Candidato)
(Telefones para Contato)
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,_____________________________________________________________________________,
RG._________________________, inscrito(a) no Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar constante
do edital nº 03/2015, considerando o que dispõem a Constituição Federal, DECLARO:
1. Que NÃO fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual ou municipal, em
consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não fui demitido(a) por
justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista,
instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal, nos termos prescritos pelos artigo
290, da Lei Municipal nº 1.574/71 e artigo 251, incisos IV, V e VI da Lei Federal nº 10.261/68.
2. Que _______ EXERÇO, cargo, função ou emprego em órgãos subordinados, ligados ou vinculados à
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, inclusive suas autarquias,
fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
3. Que _______ me enquadro na restrição estabelecida na constituição federal, PERCEBENDO
APOSENTADORIA que impossibilite a percepção simultânea de tais proventos com a remuneração do
cargo, emprego ou função pública;
4. Que _______ EXERÇO qualquer outra atividade remunerada na iniciativa privada/profissional liberal/
autônomo.
Sob as penas da Lei, reconhecendo que a omissão em documento público ou particular, de declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante, por serem verdadeiras as informações prestadas neste documento,
Firmo o presente.
Bauru, _______de __________________ de ­­__________.
___________________________________________
Assinatura do Declarante
Os campos abaixo somente serão preenchidos se o declarante ocupar outro cargo, emprego ou função
pública, ou exercer atividade remunerada na iniciativa privada/profissional liberal/autônomo, PARA
VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, ou ainda estando aposentado. (para os
casos permitidos em lei.)
LOCAL DE TRABALHO/ÓRGÃO: _______________________________________________________
____________
ENDEREÇO:
__________________________________________________________CIDADE:
__________________
CARGO: _____________________________________________________
REGIME JURÍDICO: _________________
HORÁRIO DE TRABALHO:
•
•
•
2ª FEIRA -DAS__________
3ª FEIRA -DAS__________
4ª FEIRA -DAS__________
AS___________
AS___________
AS___________
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
16
•
•
•
•
5ª FEIRA -DAS__________
AS___________
6ª FEIRA - DAS__________
AS___________
SÁBADO -
DAS__________
AS___________
DOMINGO -
DAS__________
AS___________
JORNADA SEMANAL ___________ HORAS
_______________________________
Assinatura do Declarante
FAVOR RECONHECER FIRMA POR AUTÊNTICIDADE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Nós abaixo assinados, DECLARAMOS para fins do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar de
Bauru, que conhecemos o Sr. (a) _____________________________________________________
portador (a) do documento de identidade ________________ há mais de dois anos, e sabemos tratar-se
de cidadão (ã) de conduta irreprovável, não sendo de nosso conhecimento nada que o (a) desabone até a
presente data.
Declaramos também, não possuir qualquer laço de parentesco de candidato, bem como também que
presentemente não respondo a qualquer processo civil, criminal, de família ou tributário.
Declaro ainda ser conhecedor das sanções civis, administrativas e criminais a que estarei sujeito quanto a
veracidade das informações aqui prestadas
_____________________, de ________________ 20______
Local e data
Assinatura: _________________________________________________________________
Nome: _____________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Assinatura: _________________________________________________________________
Nome: _____________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
FAVOR RECONHECER FIRMA POR AUTÊNTICIDADE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Declaro para fins do Processo Seletivo – Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar não ser membro
titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e não ter
sido membro do Conselho Tutelar superior a um mandato e meio, ter disponibilidade de dedicação no
período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de permanecer de sobreaviso
e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana) conforme determinado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Por fim, conhecer e estar de
acordo com as Instruções do Processo Seletivo - Processo de Escolha.
Firmo o presente.
Bauru, _______de __________________ de ­­__________.
___________________________________________
Assinatura do Declarante
FAVOR RECONHECER FIRMA POR AUTÊNTICIDADE
Datas
05/09/2015
17/09/2015
22/09/2015
29/09/2015
07/10/2015
29 e 30/09/2015
08,
09,13,14,15
16/10/2015
19 a 22/10/2015
24/10/2015
26 a 29/10/2015
03 a 09/11/2015
10/11/2015
11/12/2015
30/11 a 04/12/2015
13/12/2015
15/12/2015
17 e 18/12/2015
22/12/2015
10/01/2016
e
CRONOGRAMA
Eventos
1ª Publicação Diário Oficial de Bauru
2ª Publicação Diário Oficial de Bauru
3ª Publicação Diário Oficial de Bauru
Abertura Inscrições
Encerramento Inscrições
Isenção das inscrições
Etapa 2 – Entrega de documentação
Etapa 3- Análise da documentação
Publicação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos
Prazo para recurso
Prazo para recurso da impugnação
Etapa 4- Processo Eleitoral
Publicação lista oficial dos candidatos
Término da campanha eleitoral
Prazo para nomeação de 1 fiscal
Eleição
Publicação do resultado oficial e convocação para Curso de Formação
Etapa 5
Curso de Formação
Homologação
Posse e Início das atividades
Bauru/SP, 05 de setembro de 2015.
SANDRA CRISTINA FERREIRA FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
DARLENE MARTIN TENDOLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL
LUIZ CÉLIO BUCCERONI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PALESTRA: PARCERIA EGP E SEMMA ABERTURA DA FESTA ANUAL DA ÁRVORE - “ POR QUE PRECISAMOS DA
ARBORIZAÇÃO ?”
Ementa: A árvore estraga toda minha calçada, entope calhas e suja minha sala, encheu de cupins meus
armários, não aguento varrer a calçada as folhas não me deixam em paz, está toda florida e agora? Caem no
chão e vou escorregar e quem vai varrer? Já perdi eletrodoméstico com os galhos tocando a fiação e caindo
a energia. Precisamos de todos esses conflitos? O que é uma cidade arborizada? É mesmo necessário ou é
uma moda ecológica?
As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão
aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados
nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.
Data e horário: 21/09/2015 – 09h
Carga horária: 02 horas
Vagas: 50
Local: Auditório do Gabinete do Prefeito
Palestrante: Luiz Fernando Nogueira Silva
Engenheiro Agrônomo, Pós Graduado em Gestão Integrada em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho,
Técnico em Segurança do Trabalho, cursando Mestrado em Engenharia Civil e Ambiental.
Inscrições: das 10h00 do dia 11/08/2015 às 17h00 do dia 20/09/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br
•
Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e
Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.
OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO
DIREITO A CERTIFICADO.
PALESTRA: “ COMPROMISSO ÉTICO – PROFISSIONAL (RELAÇÕES SOCIAIS QUE SE
ESTABELECEM NO AMBIENTE DE TRABALHO)”
Ementa: - O trabalho e o indivíduo - Diferentes questões que norteiam o trabalho na vida das
pessoas individualmente e coletivamente.
- O trabalho no contexto Social - A importância do trabalho na dinâmica social humana. - Relações sociais no ambiente - Quais valores e comportamentos humanos estão determinando as relações
entre as pessoas no ambiente de trabalho? No que isso implica na qualidade do trabalho a ser realizado e
na qualidade de vida das pessoas?
- Ética e Compromisso profissional - O que é Ética e como isso determina a qualidade do trabalho a ser
realizado em diferentes esferas de atuação.
As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão
aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados
nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.
Data e horário: 22/09/2015 – 09h
Carga horária: 02 horas
Vagas: 50
Local: Auditório do Gabinete do Prefeito
Palestrante: Sandra Regina Pimenta
Possui Licenciatura Plena em Educação Infantil e Administração Escolar.
Professora da Rede Municipal de Educação há 23 anos.
Atualmente atuando como professora na Educação Infantil tendo também atuado como Diretora substituta
03 anos, Professora do CEJA (Fundamental e Ginasial), Professora substituta de Ensino Fundamental.
Inscrições: das 10h00 do dia 11/08/2015 às 17h00 do dia 21/09/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br
•
Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e
Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.
OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO
DIREITO A CERTIFICADO.
PALESTRA: “NOVA ORTOGRAFIA DA LÍNGUA PORTUGUESA: DE 2015 NÃO PASSA!”
Ementa: Discutir o emprego da língua padrão, considerando seu percurso histórico, pós consenso entre os
países envolvidos, quanto às alterações da nova ortografia da Língua Portuguesa e seu emprego na fala e
comunicação na atualidade.
Conteúdo:
•
Percurso Histórico
•
Nova ortografia da Língua portuguesa
•
Gramática e Ortografia
•
Emprego da nova ortografia nos textos formais – impacto na comunicação e na escrita.
•
O que muda com a nova ortografia no Brasil?
As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão
aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados
nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.
Data e horário: 23/09/2015 – 14h
Carga horária: 02 horas
Vagas: 50
Local: Auditório do Gabinete do Prefeito
Palestrante: Andréa Belli
Formação: Letras - Pedagogia - Especialista em Gestão Educacional - Mestre em Educação. Supervisor de
Ensino na Diretoria de Ensino de Botucatu - Professora da UNIESP Bauru e UNIFAC Botucatu.
Inscrições: das 11h00 do dia 13/08/2015 às 12h00 do dia 23/09/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br
•
Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições
– preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.
OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO
DIREITO A CERTIFICADO.
PALESTRA: “SAÚDE MENTAL DO ESCOLAR”
Ementa: A complexidade do termo Saúde Mental do Escolar. Como definir de maneira adequada. A
necessidade de obervar alterações de comportamento e socialização sem supervalorizar ou negligenciar.
Respeitar diferenças. Principais quadros patológicos específicos de cada idade.
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão
aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados
nos cargos: Agente Social, Assistente Social, Instrutor Artístico, Instrutor de Curso Profissionalizante,
Instrutor Esportivo, Psicólogo e Técnico Esportivo, enquadrados na Lei 5975/10.
Data e horário: 24/09/2015 – 14h
Carga horária: 03 horas
Vagas: 50
Local: Auditório do Gabinete do Prefeito
Palestrante: Adélia Ferraz Daher Miranda
Mestre em Distúrbios da Comunicação pela FOB-USP. Graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina
de Marília-SP (1993). Tem experiência na área de Medicina, com ênfase em Psiquiatria. Residência em
Psiquiatria pela Faculdade de Medicina de Marília - (MEC - FUNDAP) 1994 - 1996. Título de Especialista
em Psiquiatria pela Associação Brasileira de Psiquiatria - 1997. Especialização em Didática e Metodologia
do Ensino Superior pela Faculdade Anhanguera de Bauru (em andamento).
Inscrições: das 11h00 do dia 13/08/2015 às 12h00 do dia 24/09/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br
•
Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições
– preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.
OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO
DIREITO A CERTIFICADO.
PALESTRA: “O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO –
REFERENTE À LEI Nº 5.975/2010”
Serão abordados os seguintes assuntos: Serão abordados assuntos referentes ao Programa de Avaliação de
Desempenho e Desenvolvimento, preenchimento dos formulários de Avaliação, Promoção por Qualificação
Profissional por Escolaridade (PQPE), Progressão por Qualificação Profissional (PQP) e Progressão por
Mérito Profissional (PMP) dos cargos pertinentes à Administração Geral.
As inscrições estarão abertas à todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão
aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados
nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.
Data e horário: 25/09/2015 – 08h30
Carga horária: 03 horas
Vagas: 50
Local: Auditório do Gabinete
Palestrantes:
Priscila Arruda Sato: Técnica em Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Bauru, Membro da
Comissão de Desenvolvimento Funcional da Administração Geral e formada em Comunicação Social –
Relações Públicas pela UNESP – Bauru.
Angélica de Lima Cardoso: Assistente Social na Prefeitura Municipal de Bauru, Membro da Comissão de
Desenvolvimento Funcional da Administração Geral, formada em Serviço Social pela ITE – Bauru e com
especialização em Serviço Social na área da Saúde e Reabilitação – HRAC-USP/Bauru.
Inscrições: das 14h00 do dia 10/08/2015 as 17h00 do dia 24/09/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br
•
Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e
Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.
OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO
DIREITO À CERTIFICADO.
PALESTRA: “DANO MORAL”
Ementa: Conceito de dano moral: será abordada a definição de dano moral e uma explicação sobre cada
parte deste conceito, invocando inclusive a constituição federal e o código civil.
Algumas hipóteses de dano moral: serão comentados vários casos práticos de dano moral, o que leva a um
dano moral em situações do dia-a-dia.
Quantificação de dano moral: será apontado dentro do direito se existe um valor mínimo ou máximo para
a indenização por dano moral.
Tendências sobre dano moral: previsão sobre o dano moral no futuro, se manterá a força que possui
atualmente no judiciário brasileiro.
As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão
aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados
nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.
Data e horário: 29/09/2015 – 14h
Carga horária: 02 horas
Vagas: 50
Local: Auditório do Gabinete do Prefeito
Palestrantes: Sérgio Saliba Murad
Advogado, Professor Universitário, Subcoordenador da Comissão "OAB vai a escola", Mestre em Direito,
Corretor e Avaliador de imóveis, Comendador da Câmara Brasileira de Cultura. Bruna de Paula Polanzan
Advogada, Coordenadora da Comissão "OAB vai a escola", Pós-graduanda em Direito Previdenciário.
Inscrições: das 10h00 do dia 09/09/2015 às 12h00 do dia 29/09/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br
•
Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e
Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.
OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO
DIREITO A CERTIFICADO.
CURSO : “LIDERANÇA E ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS”
Serão abordados os seguintes assuntos: reflexões sobre o conceito de liderança, seu papel e
responsabilidades; reflexões sobre administração de conflitos e negociação.
As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão
aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados
nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.
Data e horário: 01/10/2015 –14h
Carga horária: 02 horas
Vagas: 10
Local: Auditório do Gabinete do Prefeito
Palestrante: Sandra Marquezi Pirola Bezerra
17
Psicóloga, Especialista em Logoteoria, Pós Graduada em Direção e Desenvolvimento de Pessoas, atuante
na área clínica e organizacional e Diretora de Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal
de Bauru.
Inscrições: das 15h00 do dia 16/09/2015 às 12h00 do dia 01/10/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br
•
Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e
Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.
OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO
DIREITO A CERTIFICADO.
XV Encontro Paulista sobre Gestão Documental e Acesso à informação
Ementa: Palestras que abordam temas voltados à Gestão de Documentos, Arquivo Público Municipal
e a regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos Municípios. Além do relato da experiência da
Prefeitura Municipal de Bauru, que estreitou a parceria com o Arquivo Público do Estado de São Paulo e
vem desenvolvendo trabalhos de aprimoramento da sua legislação, da estrutura da guarda de documentos,
gestão de documentos e acesso.
As inscrições estarão abertas à todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão
aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados
nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.
Data e horário: 06 de outubro no horário das 9h às 12h e das 14h às 16h
Carga horária: 05 horas
Vagas: 50
Local: Teatro Universitário da Faculdade de Odontologia de Bauru – Alameda Dr. Octávio Pinheio
Brisolla, 9-75.
PROGRAMAÇÃO
09h00 - Credenciamento / Café de boas vindas
09h30 - Abertura
09h50 - Democracia, acesso à informação e o papel dos Arquivos Públicos
Ieda Pimeta Bernardes
Diretora técnica do Departamento de Gestão do SAESP - Arquivo Público do Estado | Secretaria de
Governo
10h30 - O dever da gestão documental e a regulamentação da Lei de Acesso à Informação
Guilherme Sampaio Sevilha Martins
Promotor de Justiça de Pirajuí | Ministério Público do Estado de São Paulo
11h10 - Transparência ativa e a Transparência Fiscal: os desafios de implementação
Paulo Massaru Uesugi Sugiura
Diretor Técnico de Divisão | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
11h50 - Debate
12h00 - Almoço
14h00 - Regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos municípios: como fazer?
Camila Brandi
Diretora Técnica do Centro de Assistência aos Municípios | DGSAESP - Arquivo Público do Estado
14h40 - A experiência da Prefeitura de Bauru
David José Françoso
Analista de Desenvolvimento de Sistemas | Secretaria de Administração da Prefeitura de Bauru
Lilian Abreu Uehara
Diretora de Divisão de Assessoria de Comunicação Externa | Prefeitura de Bauru
Wellington Francisco da Silva
Coordenador de Informática | Prefeitura de Bauru
15h20 -Debate
16h00 - Café encerramento
Inscrições: das 17h00 do dia 11/09/2015 às 17h00 do dia 05/10/2015, através do site www.bauru.sp.gov.br
•
Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e
Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.
OBS: OS SERVIDORES QUE SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE TERÃO DIREITO A
CERTIFICADO EMITIDO PELA EMPRESA ORGANIZADORA DO EVENTO.
PALESTRA: “ATENDIMENTO EXTERNO ÀS DEPENDÊNCIAS DA PMB”
Serão abordados os seguintes assuntos: Atendimento aos usuários dos serviços públicos municipais
durante as atividades externas às dependências da Prefeitura: abordagem, forma de tratamento e
embasamento legal para todos os atos praticados. Debate sobre o tema: Qual tipo de atendimento os
usuários esperam receber nos serviços públicos municipais?
As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão
aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados
nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.
Data e horário: 21/10/15 – 09h
Carga horária: 03 horas
Vagas: 50
Local: Auditório do Gabinete do Prefeito. Praça das Cerejeiras, nº 01-59, 3º andar.
Palestrante: Antônio Vitorino Ferreira
Fiscal de Posturas Municipais da Secretaria Municipal do Planejamento.
Inscrições: das 08h00 do dia 16/09/2015 às 17h00 do dia 20/10/15. As inscrições são realizadas através do
site www.bauru.sp.gov.br.
•
Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e
Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.
OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO
DIREITO A CERTIFICADO.
Secretaria do Bem-Estar Social
Darlene Martin Tendolo
Secretária
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
18
CANCELA CONVOCAÇÃO 16/15 PUBLICADA NO DOB DE 18/08/15
Que convocada LAZARA ALESSANDRA DELIBERAL DE LIMA, Conselheira Tutelar Suplente
do Conselho Tutelar de Bauru, para substituir a Conselheira Tutelar Titular, FERNANDA SORRILHA
PEREIRA, no período de suas férias, de 01/09/15 a 30/09/15.
Bauru, 17 de setembro de 2015.
DARLENE MARTIN TENDOLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL
CONVOCAÇÃO 18/15
Por este instrumento fica convocada LAZARA ALESSANDRA DELIBERAL DE LIMA,
Conselheira Tutelar Suplente do Conselho Tutelar de Bauru, para substituir o Conselheiro Tutelar Titular,
GUILHERME RODRIGUES DE MELO, no período de sua licença saúde, de 11/09/15 a 24/09/15.
Para tanto, a mesma deverá comparecer à sede do Conselho Tutelar, localizado na Av. Alfredo
Maia, quadra 1 s/n, Vila Falcão, para o exercício da referida atividade.
Bauru, 17 de agosto de 2015.
DARLENE MARTIN TENDOLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL
Secretaria da Educação
Vera Mariza Regino Casério
Secretária
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO
Nº 12/2015 – SE/CME
A Secretaria da Educação do município de Bauru – Estado de São Paulo e o Conselho Municipal de Educação, órgãos
municipais do Sistema Municipal de Ensino, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º, inciso V da Lei Municipal
nº 6.270, de 29 de outubro de 2012 (dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Bauru e dá outras
providências), expedem a presente PORTARIA:
Art. 1º. A Escola Andresa Maria de Freitas Guelpa Educação Infantil – ME – Escola Athena, CNPJ 15.148.242/000102, Inscrição Municipal nº 52.4729, localizada na cidade de Bauru na rua Dr. Alípio dos Santos, nº 2-21, Vila Universitária,
CEP : 17.012-530, apresentou todos os documentos exigidos para exercer atividade educacional na condição de instituição
privada de Educação Infantil, conforme consta o processo nº 38.537/2015.
Art. 2º. O Projeto Político Pedagógico foi homologado pelo Departamento de Educação Infantil, Divisão de
Acompanhamento de Entidades Conveniadas e Particulares.
Art. 3º. Fica CREDENCIADA junto ao Sistema Municipal de Ensino e AUTORIZADO o funcionamento da
Escola de Educação Infantil denominada Escola Andresa Maria de Freitas Guelpa Educação Infantil – ME – Escola
Athena, para exercer atividade em educação infantil.
Art. 4º. A escola de educação infantil credenciada deverá observar a legislação vigente, e os padrões e diretrizes
estabelecidos no Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 6.250, de 20 de agosto de 2012.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e deverá ser afixada no interior do estabelecimento
em local de visibilidade ao público.
Bauru, 17 de setembro de 2015.
VERA MARIZA REGINO CASÉRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARIA MARTHA MARTINS FERRAZ
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO Nº 12/2015 – SE/CME:Escola Andresa Maria de Freitas Guelpa Educação
Infantil – ME – Escola Athena CNPJ nº 15.148.242/0001-02, foi CREDENCIADA no Sistema Municipal de Ensino aos
17/09/2015 e, assim, fica AUTORIZADO o funcionamento da Escola Andresa Maria de Freitas Guelpa Educação Infantil
– ME – Escola Athena para exercer atividades em educação infantil.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A diretora da EMEII Professora Mônica Cristina Carvalho convoca os associados da APM a comparecerem à Assembleia
Geral para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira chamada
será no dia 06 de outubro de 2015, terça-feira, às 16 horas, na Almeda Urano, número 6-51, Parque Santa Edwirges, CEP:
17067-330. Não havendo o comparecimento de mais da metade dos associados, convocamos, em segunda chamada, às 16
horas e 30 minutos, no mesmo local e data.
Secretaria de
Economia e Finanças
Marcos Roberto da Costa Garcia
Secretário
Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal
de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser
efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro
serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIVISÃO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
DIRETOR: GUSTAVO RODRIGUES FREITAS
Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionados da decisão do provimento aos recursos administrativos
nos termos da legislação vigente.
PROCESSOS DEFERIDOS:
Proc. 49983/2015 – WILMA FITIPALDI.
PROCESSOS INDEFERIDOS:
Proc. 50115/2015­- MÁRCIO ROGÉRIO SERAFIN
Proc. 46635/2015- ADRIANO DE MELLO
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
Secretaria do Meio Ambiente
Lázara Maria Gomes Gazzetta
Secretária
Avenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849
Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
INTERNET: E-mail: [email protected]
ARBORIZAÇÃO URBANA
ATENÇÃO
*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos
pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.
*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.
“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial
do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da
mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)
*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.
* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros
(um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do
Decreto nº 8806/00).
*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da
Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de
Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA.
As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir:
Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdf
Lei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdf
Decreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf
INFRAÇÕES
Capítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99
“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem:
I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio;
II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs;
III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore;
IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio;
V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e
embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei;
VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”
ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA
Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:
Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima
intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã
(Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do
litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim
(Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya
japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana),
jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum),
Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus
campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus
serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).
Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:
Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp),
louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea
parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo
(Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia
(Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium);
aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira
pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil
(Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama
(Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro
(Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia
(Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia
podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa),
melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata),
Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum
lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho
(Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê
Felpudo (Zeyheria tuberculosa).
PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:
PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE
ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:
PROCESSO: 49617/2015
INTERESSADO: Aparecida Donizeti Silvério
ENDEREÇO: Rua Severino Cabanne, nº 2-28, Núcleo Vanuire
ESPÉCIE DEFERIDA: 01 Canelinha localizada à esquerda do imóvel
SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte
PROCESSO: 44127/2015
INTERESSADO: Henrique Domingos Machado
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
ENDEREÇO: Rua João D’Ávila Munhoz, nº 1-85, Núcleo Edson Francisco da Silva
ESPÉCIE DEFERIDA: 01 Jambolão localizado ao centro do imóvel
SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte
PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):
PROCESSO: 47646/2015
INTERESSADA: Gilvana Batista dos Santos
ENDEREÇO: Rua Napoleão Bianconcini, nº 1-56, Jardim Godoy
ESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Chapéu-de-sol localizado ao centro do imóvel
AÇÕES RECOMENDADAS:
- Poda de limpeza executada pela Secretaria
- Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel
PROCESSO: 49747/2015
INTERESSADA: Márcia Regina Macuica Koyama
ENDEREÇO: Rua Flávio Xavier Arantes, nº 5-75, Mary Dota
ESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Falso-chorão localizado ao centro do imóvel
AÇÕES RECOMENDADAS:
- Controle de patógenos executado pela Secretaria
- Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel
PROCESSO: 49817/2015
INTERESSADO: Luzia Nespolo dos Santos
ENDEREÇO: Rua Antônio Alcazar, nº 5-80, Mary Dota
ESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Oiti localizado à esquerda do imóvel
AÇÕES RECOMENDADAS:
- Poda de limpeza executada pela Secretaria
- Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel
EXTRATOS
CONTRATO Nº 7.767/15 - PROCESSO Nº 8.957/15 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
- CONTRATADA: ANDRÉA F MONTEIRO SERVIÇOS – ME - OBJETO: A CONTRATADA obrigase nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 8.957/15, a fornecer
16 (DEZESSEIS) PEÇAS DE TELA ARTÍSTICA EM AÇO GALVANIZADO, FIO 12, MALHA DE 1
1/2", MEDINDO 3,00x1,00 METROS E 24 (VINTE E QUATRO) PEÇAS DE TELA ARTÍSTICA EM
AÇO GALVANIZADO, FIO 12, MALHA DE 1 1/2", MEDINDO 6,00x1,00 METROS, melhor descrito no
Anexo I do Edital nº 188/15. - PRAZO: 06 meses – VALOR TOTAL: R$ 4.831,72 –- MODALIDADE:
CONVITE Nº 012/15 – PROPONENTES: 01 - ASSINATURA: 01/09/15, conforme art. 61, parágrafo
único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7.668/15 - PROCESSO Nº 30.827/14
- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: MANDAGUAI POÇOS
ARTESIANOS LTDA - EPP - OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula Quinta, itens 5.3 e 5.4, do
contrato original a fim de alterar o órgão fiscalizador das medições do contrato, que passam a ter as seguintes
redações: “5.3. A medição/fiscalização será conferida e liberada pela Secretaria Municipal de Obras no
15º (décimo quinto) dia após sua apresentação. 5.4. O pagamento referente às medições mensais será
efetuado até o 10º (décimo) dia útil, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir
da data da liberação da Secretaria Municipal de Obras, observadas as cláusulas contratuais a respeito,
mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.” ASSINATURA: 18/08/15.
Secretaria de Obras
Sidnei Rodrigues
Secretário
EXTRATOS
CONTRATO Nº 7.768/15 - PROCESSO Nº 16.446/15- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
- CONTRATADA: FX-ENGE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - OBJETO: Constitui o objeto do
presente, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 4.906,56 M² DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 1.254,81 METROS DE GUIAS E
SARJETAS EXTRUSADAS, 22 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 1.630,28M² DE CALÇADA E SERVIÇOS
DE MICRODRENAGEM, SENDO: 136,00 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS DE DIÂMETRO
DE 800MM, 52 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS DE DIÂMETRO DE 600MM, 3,00 POÇOS
DE VISITA E 06 BOCAS DE LOBO DUPLAS, A SER EXECUTADO NO PARQUE BAURU, em Bauru, com
o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e tudo o mais que se fizer bom e necessário para a
execução dos serviços em conformidade com as especificações e normas oferecidas pela Secretaria Municipal de
Obras, projeto pertencente ao Contrato de Repasse nº 798149/13/MCIDADES/CAIXA, firmado com o Ministério
das Cidades/Caixa. - PRAZO: 08 meses – VALOR TOTAL: R$ 433.508,28 –- MODALIDADE: Concorrência
Pública nº 007/15 – PROPONENTES: 04 - ASSINATURA: 03/09/15, conforme art. 61, parágrafo único da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.
Secretaria de Planejamento
Antonio Grillo Neto
Secretário
19
E D I TAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
AUTO DE INFRAÇÃO 12521
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às 15:10 Hs., à RUA PELEGRINO
CONSTANZO (2/0891/012), verificando que, o Senhor EDILBERTO ANTONIO SANTOS, mesmo após
ciência, dada através do Ofício Lei 5825/09 Nº 331/14, de que deveria providenciar a construção do
passeio público, no imóvel citado acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo
assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009
lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e
trinta e dois centavos) (AR não recebido).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1517/15, o Senhor LUIZ MARCELO DE ALMEIDA CINTRA,
RUA QUELUZ, 53, AP. 111, JD PAULISTA, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no
Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis,
a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio
público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus
ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais
normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio
público, referente ao imóvel situado na RUA CUSSY JUNIOR, 12-11, CENTRO, cadastrado na P.M.B.
1/0068/005, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá
ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída
a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo
estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no
valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1032/15, a Senhora IRACY CAPEL LEAL, RUA STA. ISABEL,
42, AP. 41, VL BUARQUE, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal
nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que
situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel;
II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo
às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na
AVENIDA CDOR. JOSE DA SILVA MARTHA, VL SANTISTA, cadastrado na P.M.B. 5/0547/001, onde
consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a
rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei
2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado,
implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$
666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1735/15, o Senhor NELSON KANO, RUA GUARARA, 103, AP.
121, JD PAULISTA, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº
5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que
situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel;
II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo
às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado
na AVENIDA WALDEMAR GUIMARAES FERREIRA, cadastrado na P.M.B. 5/0076/017, onde consta
Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa
de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82
Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará
na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32
(seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (AR não recebido).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1738/15, o Senhor JULIO MENDONCA, RUA RIACHUELO,
4-47, VL NOVA STA. IGNEZ, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal
nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que
situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel;
II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo
às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na
RUA PROF. ANTONIO GUEDES DE AZEVEDO, cadastrado na P.M.B. 5/0099/025, onde consta Vossa
Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de
acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82
Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará
na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32
(seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1724/15, o Senhor ENOI PERCEGUIM, CAIXA POSTAL
546, CENTRO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09
Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados
em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às
normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
20
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na
RUA PROF. ANTONIO GUEDES DE AZEVEDO, cadastrado na P.M.B. 5/0091/003, onde consta Vossa
Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de
acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82
Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará
na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32
(seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (AR não recebido).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1725/15, o Senhor ENOI PERCEGUIM, CAIXA POSTAL 546,
CENTRO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09
Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados
em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às
normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na
RUA PROF. ANTONIO GUEDES DE AZEVEDO, cadastrado na P.M.B. 5/0091/004, onde consta Vossa
Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de
acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82
Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará
na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32
(seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (AR não recebido).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1047/15, o Senhor JOSE GABRIEL TRONCON CURY, RUA
JOSE FERREIRA MARQUES, 10-10, AP. 93, VL NOVA CIDADE UNIVERSITARIA, BAURU - SP,
em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de
proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia
e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do
passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82,
NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta
Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA CALIXTO
SADDO CURY, QT. 10, VL SANTISTA, cadastrado na P.M.B. 5/0554/011, onde consta Vossa Senhoria
como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade
(Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face
o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação
do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e
sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (AR não recebido).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1046/15, o Senhor JOSE SOARES, RUA ALBERTO DA SILVA
LEDA, 1-51, VL SANTISTA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal
nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que
situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel;
II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo
às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na
RUA ALBERTO DA SILVA LEDA, 1-51, VL SANTISTA, cadastrado na P.M.B. 5/0554/010, onde consta
Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa
de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82
Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará
na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32
(seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (AR não recebido).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1044/15, o Senhor SILVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI,
RUA 15 DE NOVEMBRO, 444, CENTRO, ITAPUI - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da
Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer
título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em
frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas,
bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre
acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público,
referente ao imóvel situado na AVENIDA CDOR. JOSE DA SILVA MARTHA, JD ESTORIL, cadastrado
na P.M.B. 5/0554/004, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de
esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá
ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias
até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de
multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1038/15, o Senhor JAIR FOGACA, RUA PATAGONIA, 12-64,
JD TERRA BRANCA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº
5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que
situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel;
II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo
às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na
TRAVESSA JOÃO RODRIGUES RUIZ, VL SANTISTA, cadastrado na P.M.B. 5/0548/011, onde consta
Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82
Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará
na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32
(seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1110/15, o Senhor DIMAS MOURA, RUA DA SORTE, 517, AP.
11 A, CONJ. HAB. STA. ETELVINA II, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º
da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer
título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em
frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas,
bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre
acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público,
referente ao imóvel situado na RUA JOÃO MARQUES LONTRA, JD SOLANGE, cadastrado na P.M.B.
5/1061/009, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá
ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída
a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo
estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no
valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1109/15, o Senhor DIMAS MOURA, RUA DA SORTE, 517, AP.
11 A, CONJ. HAB. STA. ETELVINA II, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º
da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer
título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em
frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas,
bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre
acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público,
referente ao imóvel situado na RUA JOÃO MARQUES LONTRA, JD SOLANGE, cadastrado na P.M.B.
5/1061/008, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá
ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída
a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo
estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no
valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1106/15, o Senhor JOSE SANTOS FONSECA, RUA
DEMOSTENES, 1098, CAMPO BELO, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º
da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer
título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em
frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas,
bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre
acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público,
referente ao imóvel situado na RUA HERCULES MASTRELLI, JD SOLANGE, cadastrado na P.M.B.
5/1055/009, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá
ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída
a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo
estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no
valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (AR não recebido).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1100/15, o Senhor CAIO VELLUDO FERRAZ, PRAÇA DOM
PEDRO II, CAIXA POSTAL 543, CENTRO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º
da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer
título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em
frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas,
bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre
acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público,
referente ao imóvel situado na AVENIDA CDOR. JOSE DA SILVA MARTHA, JD SOLANGE, cadastrado
na P.M.B. 5/1054/006, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de
esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá
ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias
até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de
multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2917/14, a empresa BAURU DIESEL S/A, ALAMEDA DR.
OCTAVIO PINHEIRO BRISOLLA, 12-20, VL NOVA CIDADE UNIVERSITARIA, BAURU - SP, em
cumprimento aos dispostos no Artigo 14 da Lei Municipal nº 5825/09 O rebaixamento de guias será
autorizado única e exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento § 2º O rebaixamento de
guias será permitido nos locais onde existam garagens ou áreas para estacionamento sendo que, nos casos
onde se trata de área para estacionamento, a distância do recuo, da testada do imóvel à parede da edificação,
deverá ser, no mínimo, de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros), não se autorizando, em nenhuma
hipótese, distância de recuo menor que esta. § 3º Só será autorizado o rebaixamento de 50% (cinquenta
por cento) da testada do imóvel,quando a mesma tiver dimensão igual ou superior a 10 (dez) metros,
excetuando-se as curvaturas das esquinas onde o rebaixamento não será autorizado.§ 4º Nos locais que
não atendam as condições deste artigo, as guias que estiverem rebaixadas deverão ser reerguidas., para que
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, seja providenciado o reerguimento
das guias na curvatura da esquina, no imóvel situado na AVENIDA RODRIGUES ALVES, 23-50, VL
CARDIA, cadastrado na P.M.B. 3/0305/010, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade, conforme legislação vigente. Face
ao exposto, informamos que caso não adote providências até o prazo estipulado, implicará a aplicação do
Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte
e cinco reais e trinta centavos) (Recusou-se a assinar)
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2916/14, a empresa BAURU DIESEL S/A, ALAMEDA DR.
OCTAVIO PINHEIRO BRISOLLA, 12-20, VL NOVA CIDADE UNIVERSITARIA, BAURU - SP, em
cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários
ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I
- Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras,
saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira)
9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie
o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado na AVENIDA RODRIGUES ALVES, 23-50, VL
CARDIA, cadastrado na P.M.B. 3/0305/010, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio
público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade, conforme legislação vigente. Face
ao exposto, informamos que caso não adote providências até o prazo estipulado, implicará a aplicação do
Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte
e cinco reais e trinta centavos) (Recusou-se a assinar)
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1821/15, o Senhor SILVESTRE ROBERTO MOURAD CURY,
RUA FLORIANO PEIXOTO, 577, CENTRO, SALTO GRANDE - SP, em cumprimento aos dispostos no
Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis,
a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio
público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus
ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais
normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público,
referente ao imóvel situado na RUA AUGUSTO JOAO COSTA, QT. 5, JD EUROPA, cadastrado na P.M.B.
2/0508/011, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá
ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída
a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo
estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no
valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1139/15, a Senhora JOSEPHA HYCZY, AVENIDA DOMINGO
ALONSO LOPES, 272, CENTRO, CAJAMAR - TO, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei
Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título,
desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao
seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem
como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre
acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente
ao imóvel situado na RUA GOMES BERRIEL, JD SOLANGE, cadastrado na P.M.B. 5/1061/002, onde
consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a
rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei
2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado,
implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$
666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1363/15, a Senhora ADA TERUMI HANEDA, AVENIDA
INTERLAGOS, 871, AP. 124B, JD CAMPO GRANDE, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos
dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores
de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir
passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências,
degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e
demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio
público, referente ao imóvel situado na RUA HORTON HOOVER, QT. 2, JD EUROPA, cadastrado na
P.M.B. 2/0740/009, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina,
deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser
construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias
até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de
multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 914/15, o Senhor JOAO PARREIRA DE MIRANDA, RUA MONS.
CLARO, 3-56, CENTRO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº
5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que
situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel;
II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo
às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA
RUY MENDES DE ROSIS, QT. 1, JD INFANTE D HENRIQUE, cadastrado na P.M.B. 2/0832/019, onde
consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a
rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei
2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado,
implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$
666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).
21
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 531/15, a Senhora LUCIMAR DA SILVA, RUA BRAZ DI FLORA,
11-61, PARQUE S. JOAO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal
nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que
situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel;
II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo
às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado na
RUA ORY PINHEIRO BRISOLA, PARQUE S. JOAO, cadastrado na P.M.B. 5/0844/009, onde consta
Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa
de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82
Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará
na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32
(seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 529/15, a Senhora ANDRESSA BINATO DE CASTRO MARTINS,
RUA ORY PINHEIRO BRISOLA, 11-80, VL INDUSTRIAL, BAURU - SP, em cumprimento aos
dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores
de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir
passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências,
degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e
demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio
público, referente ao imóvel situado na RUA ORY PINHEIRO BRISOLA, 11-80, PARQUE S. JOAO,
cadastrado na P.M.B. 5/0844/007, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público
seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago,
deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote
providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição
de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos)
(Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1279/15, a Senhora ILDA STEINER, RUA MARGARIDO
PIRES, 29, CENTRO, PIRATININGA - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal
nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que
situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel;
II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo
às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado
na RUA SARG. JOSE DOS SANTOS, 4-84, VL NOVA ESPERANÇA, cadastrado na P.M.B. 4/1346/022,
onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída
a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei
2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado,
implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$
666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1108/15, a Senhora JOSEPHA HYCZY, AVENIDA DOMINGO
ALONSO LOPES, 272, CENTRO, CAJAMAR - TO, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei
Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título,
desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao
seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem
como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre
acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público,
referente ao imóvel situado na RUA GOMES BERRIEL, 1-57, JD SOLANGE, cadastrado na P.M.B.
5/1061/001, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá
ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída
a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo
estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no
valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1768/15, o Senhor CARLOS ALBERTO BIANCO, ALAMEDA
GOIABEIRAS, 76, PARQUE FABER CASTELL I, S. CARLOS - SP, em cumprimento aos dispostos no
Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a
qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público
em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou
rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas
sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de
90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público,
referente ao imóvel situado na RUA JOAQUIM DA CONCEIÇÃO MATTOS, cadastrado na P.M.B.
5/0774/003, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá
ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída
a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo
estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no
valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1736/15, o Senhor SHIGUETOSHI TAKATA, RUA PRES.
VARGAS, 365, CENTRO, BASTOS - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal
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DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que
situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel;
II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo
às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado
na AVENIDA WALDEMAR GUIMARAES FERREIRA, cadastrado na P.M.B. 5/0076/021, onde consta
Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa
de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82
Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará
na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32
(seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1732/15, o Senhor MASSARU TAKATA, RUA CARLOS B.
TOLEDO, 43, CENTRO, POMPEIA - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal
nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que
situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel;
II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo
às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado
na RUA SALVADOR FILARDI, cadastrado na P.M.B. 5/0072/005, onde consta Vossa Senhoria como
responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei
5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto,
informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15
da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis
reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1371/15, o Senhor GUSTAVO FIGUEIREDO, AV. PRES.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, 3000, CASA 113, GREEN VALLEY
COND.
BOURGAINVILLE, S. JOSE DO RIO PRETO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei
Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título,
desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao
seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem
como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre
acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público,
referente ao imóvel situado na RUA HORTON HOOVER, QT. 2, JD EUROPA, cadastrado na P.M.B.
2/0741/022, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá
ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída
a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo
estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no
valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1761/15, o Senhor MARIO NOGUEIRA, RUA ROMANO LUIZ
BARBUGIANI, 5-29, JD MARILU, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei
Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título,
desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu
imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como
adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade
contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel
situado na RUA ROMANO LUIZ BARBUGIANI, 5-29, cadastrado na P.M.B. 5/0105/015, onde consta
Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa
de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82
Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará
na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32
(seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1280/15, a empresa IPE AZUL CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS, RUA ARAUJO LEITE, 37-37, VL AEROPORTO DE BAURU, BAURU SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de
proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia
e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do
passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82,
NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta
Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA DOS
SAPATEIROS, GRANJA ADACHI, cadastrado na P.M.B. 4/3691/001, onde consta Vossa Senhoria como
responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei
5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto,
informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15
da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis
reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR).
COMUNICADO
Comunicamos sob Ofício nº 147/15, WAGNER SILVA CAMARGO, RUA ANA CACIOLA, 1-33, JD
DONA SARAH BAURU /SP, do indeferimento da solicitação de prorrogação de prazo de 120 (cento
e vinte) dias, para atender notificação nº 2789/14, pois a mesma notificação foi recebida em 28/10/14,
devendo, portanto, providenciar o reparo do passeio público, conforme lei 5825/09. (Recebido por AR).
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
COMUNICADO
Comunicamos sob Ofício nº 141/15, ANA APARECIDA ESPINOSA, RUA FLORIANO PEIXOTO, 8-28,
JD ESTORIL BAURU SP, do indeferimento da prorrogação de prazo de 120 (cento e vinte) dias, referente
o processo 30146/2015, para atender notificação nº 2858/14, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias,
devendo providenciar o reparo no passeio público conforme Lei 5825/09. (Recebido por AR).
E D I TAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
PROCESSOS DEFERIDOS:
PROCESSOINTERESSADO
45884/2014
VIVIANE GONÇALVES DOS SANTOS
46945/2015
CELIA BIGARATTO CREPALDI
17581/2015
JOSE DOS REIS
46989/2015
JOSE ANTONIO DIAS
46547/2015
SONIA APARECIDA VIANI
46358/2015
JOSE AUGUSTO COMEGNO
48741/2015
LAIS DOS SANTOS NEVES
48742/2015
LAIS DOS SANTOS NEVES
49242/2015
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
50946/2015
MARCO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
E D I TAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO
AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 296/2015
Aos vinte e seis dias mês de julho de dois mil e quinze às zero horas e cinquenta e oito minutos, à Rua
Antonio Alves, n° 35-48, no bairro Jd. Aeroporto, verificando que a empresa ZURICK CLUB LTDA EPP,
mesmo após ciência dada através da notificação nº 13888 (07/02/15), e advertência nº 664 (21/02/15), e
481 (26/07/15), que não poderia exercer a atividade de MÚSICA sem a devida Licença, não acatou tal
determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 4°, dando cumprimento ao artigo 5º, Inciso II da Lei
3896/1995 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 1.789,34 (Um mil e setecentos
e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos). (Responsável recusou-se a assinar, mas recebeu uma via).
AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 295/2015/2015
Aos vinte e seis dias mês de julho de dois mil e quinze às zero horas e trinta minutos, à Rua Capitão
João Antonio, n° 2-19, no bairro Centro, verificando que a empresa GONÇALVES E COELHO CAFÉ
LTDA ME, mesmo após ciência dada através da notificação nº 15134 (10/04/15), e advertência nº 472
(09/05/15), e 488 (26/07/15), que não poderia exercer a atividade de MÚSICA sem a devida Licença,
não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 4°, dando cumprimento ao artigo 5º,
Inciso II da Lei 3896/1995 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 3.578,68 (Três
mil e quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos). (Responsável recusou-se a assinar, mas
recebeu uma via).
AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 178/2015
Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e quinze as dez horas , à Rua Praça Rui Barbosa, nº 4-40,
no bairro Centro, verificando que a empresa LUIS FERNANDO GUIMARÃES ESTACIONAMENTO
ME, mesmo após ciência dada através da notificação nº 12328 (20/10/14), de que deveria apresentar a
Licença de Uso e Ocupação do Solo referente a atividade de “ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS”, não
acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 239 – Lei 1929/75 E ART 519 – DECRETO
Nº 10645/08 dando cumprimento ao artigo 109º E DECRETO 103º da Lei 1929/75 E DECRETO 10645/08,
lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 746,76 ). (setecentos e quarenta e seis
reais e setenta e seis centavos ). Recusou-se assinar mas recebeu uma via
COMUNICADO
Comunicamos através do ofício nº 2082/2015, processo nº 40099/2015, o Sr. SAMUEL VIEIRA DA
SILVA, o deferimento do recurso onde foi solicitado o cancelamento da notificação nº 12488/2014, item
01 e 02 da notificação, devido a apresentação da Licença de Uso e Ocupação do Solo.
RESOLUÇÃO 18/15
Engº Antonio Grillo Neto, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A-
Que a empresa SUPERBOM SUPERMERCADOS LTDA CNPJ: 55.839.922.0003-40,
desenvolve a atividade Supermercado, à Rua Orlando Ranieri, nº 6-20, Jd, Marambá irregularmente, visto
não preencher os requisitos legais para funcionamento especialmente os constantes na Lei 1929/75,
Dec. 10.645/08, Lei 2339/82, Dec. 11.696/11, Dec. 11.784/12 (Licença/Alvará para funcionamento).
B-
Que recebeu o Auto de Infração nº 141/2013 ( atividade principal), pois mesmo após ciência
dada através da notificação nº 4282/2013 que, deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que
o mesmo não acatou tal determinação.
Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Rua Orlando Ranieri nº 6-20, Jd. Marambá,
para a atividade de SUPERMERCADO dando ciência ao responsável, que havendo descumprimento da
presente resolução, serão adotadas sansões administrativas e judiciais cabíveis.
Cumpra-se
RESOLUÇÃO 23/15
Engº Antonio Grillo Neto, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A-
Que a empresa FAMA SERVIÇOS DE LAVAR E SECAR ROUPAS ME CNPJ:
54.702.394/0001-59, desenvolve a atividade LAVANDERIA à Av. Duque de Caxias, nº 18-50, Pq.
Paulista irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento especialmente
os constantes na Lei 1929/75, Dec. 10.645/08, Lei 2339/82, Dec. 11.696/11, Dec. 11.784/12 (Licença/
Alvará para funcionamento).
B-
Que recebeu o Auto de Infração nº 54/2014 ( atividade principal), pois mesmo após ciência
dada através da notificação nº 2362/2012 que, deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que
o mesmo não acatou tal determinação.
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Av. Duque de Caxias, nº 18-50, Pq. Paulistano,
para a atividade de LAVANDERIA dando ciência ao responsável, que havendo descumprimento da
presente resolução, serão adotadas sansões administrativas e judiciais cabíveis.
Cumpra-se
RESOLUÇÃO 13/15
Engº Antonio Grillo Neto, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A-
Que a empresa S. R. DE LIMA CONVENIÊNCIA ME CNPJ: 11.802.922/0001-39,
desenvolve a atividade LANCHONETE à Av. Rodrigues Alves, nº 9-70, Centro, irregularmente, visto não
preencher os requisitos legais para funcionamento especialmente os constantes na Lei 1929/75, Dec.
10.645/08, Lei 2339/82, Dec. 11.696/11, Dec. 11.784/12 (Licença/Alvará para funcionamento).
B-
Que recebeu o Auto de Infração nº 307/2014 ( atividade principal), pois mesmo após ciência
dada através da notificação nº 11027/2014 que, deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que
o mesmo não acatou tal determinação.
Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Av. Rodrigues Alves, nº 9-70, Centro,
para a atividade de LANCHONETE dando ciência ao responsável, que havendo descumprimento da
presente resolução, serão adotadas sansões administrativas e judiciais cabíveis.
Cumpra-se
RESOLUÇÃO 15/15
Engº Antonio Grillo Neto, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A-
Que a empresa FERLIS COMÉRCIO DE MADEIRAS MAT. PARA CONSTRUÇÃO
LTDA CNPJ: 18.005.398/0001-14, desenvolve a atividade MADEIREIRA à Rua Floresta, nº 8-42, Pq,
Vista Alegre, irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento especialmente
os constantes na Lei 1929/75, Dec. 10.645/08, Lei 2339/82, Dec. 11.696/11, Dec. 11.784/12 (Licença/
Alvará para funcionamento).
B-
Que recebeu o Auto de Infração nº 171/2014 ( atividade principal), pois mesmo após ciência
dada através da notificação nº 6341/2013 que, deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que
o mesmo não acatou tal determinação.
Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Rua Floresta, nº 8-42, Pq. Vista Alegre, para a
atividade de MADEIREIRA dando ciência ao responsável, que havendo descumprimento da presente
resolução, serão adotadas sansões administrativas e judiciais cabíveis.
Cumpra-se
RESOLUÇÃO 17/15
Engº Antonio Grillo Neto, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A-
Que a empresa SAMIR COGO PESSOA ME CNPJ: 04.669.215/0001-50, desenvolve
a atividade FUNILARIA E PINTURA à Rua 1º de agosto, nº 11-67, Centro, irregularmente, visto não
preencher os requisitos legais para funcionamento especialmente os constantes na Lei 1929/75, Dec.
10.645/08, Lei 2339/82, Dec. 11.696/11, Dec. 11.784/12 (Licença/Alvará para funcionamento).
B-
Que recebeu o Auto de Infração nº 255/2014 ( atividade principal), pois mesmo após ciência
dada através da notificação nº 6705/2013 que, deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que
o mesmo não acatou tal determinação.
Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Rua 1º de agosto, nº 11-67, Centro, para a
atividade de FUNILARIA E PINTURA dando ciência ao responsável, que havendo descumprimento
da presente resolução, serão adotadas sansões administrativas e judiciais cabíveis.
Cumpra-se
RESOLUÇÃO 17/15
Engº Antonio Grillo Neto, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A-
Que a empresa VALDOMIRO ALVES DOS SANTOS FILHO CPF: 045.970.367-68,
desenvolve a atividade ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS à Rua Gustavo Maciel, , nº 17-69, Jd.
Nasralla, irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento especialmente
os constantes na Lei 1929/75, Dec. 10.645/08, Lei 2339/82, Dec. 11.696/11, Dec. 11.784/12 (Licença/
Alvará para funcionamento).
B-
Que recebeu o Auto de Infração nº 32/2015 ( atividade principal), pois mesmo após ciência
dada através da notificação nº 6915/2014 que, deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que
o mesmo não acatou tal determinação.
Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Rua Gustavo Maciel,
nº 17-69, Jd.
Nasralla, para a atividade de FUNILARIA E PINTURA dando ciência ao responsável, que havendo
descumprimento da presente resolução, serão adotadas sansões administrativas e judiciais cabíveis.
Cumpra-se
Secretaria de Saúde
José Fernando Casquel Monti
Secretário
PORTARIA SMS Nº 206/2015
O Secretário Municipal de Saúde, Dr. José Fernando Casquel Monti, no uso das suas atribuições legais,
em especial aquelas que lhe são conferidas pela Lei 5804 de 10/11/2009 artigo 12 inciso II, considerando:
1-
A lei 5950 de 02/08/2010 em seu artigo 35, relacionar os servidores inscritos e homologados
para realizar plantões extras nos serviços de atendimentos ininterruptos da Secretaria Municipal
de Saúde.
MATRICULA
NOMECARGO
33.109
Renata Nagasse Mattos Zamian
ES/Enfermeiro
2-
Os servidores acima relacionados estão ciente da legislação em vigor, especialmente os artigos
34 e 35 da lei nº 5950/2010, em relação a disponibilidade nos horários que serão ofertados,
3-
23
permanência na prestação de 12 horas contínuas ou 06 horas continuas e ininterruptas de
trabalho, convocação do Secretario ou Diretor de Departamento da Área.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE,
CUMPRA-SE,
Bauru, 10 de setembro de 2015
DR. JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
A Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde-DGTES divulga:
Treinamento(s) para servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.
Treinamento/Capacitação
CAPACITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO AMBIENTE
AMBULATORIAL - GAL
Público Alvo:
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde
Data:
28/09/2015
Horário:
Das 13h30min às 17h00min
Auditório da DRS-6 “Shirley Alonso Mendes” –
Local:
Rua: Quintino Bocaiúva, 5-45
Palestrante:
Dr. Adriana Pensuti
Os interessados deverão realizar suas inscrições de 15/09/2015 a 27/09/2015 através
do site: http://hotsite.bauru.sp.gov.br/educacaosaude
Cabe a chefia indicar e orientar o servidor a realizar a inscrição junto ao sistema. Cada
Inscrições:
serviço de saúde terá direito a duas vagas.
Obs.: funcionários lotados nas USF as chefias deverão encaminhar: nome completo,
cargo e CPF para o e-mail: [email protected] para efetivar as
inscrições.
Realização SMS/DSC/DVE
Maiores informações:
DGTES: (14) 3104-1466 Marcela ou Helton
A Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde-DGTES divulga:
Treinamento(s) para servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.
Treinamento/Capacitação
CAPACITAÇÃO PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES ALTAS COM
GLUCOPROTAMINA
Serventes de Limpeza lotados nas unidades básicas de saúde, unidades de referência,
unidades de saúde mental, estratégias de saúde da família e assistência farmaceutica
Público Alvo:
Atenção: os serventes de limpeza lotados junto ao DUUPA e DA deverão aguardar
novas orientações para capacitação específica em outra data.
TURMA I – 25/09/2015 das 8h00min as 11h30min
Data:
TURMA II – 29/09/2015 das 8h00min as 11h30min
Local:
Sala de reuniões da sede da SMS
Palestrante:
Ana Karina Fernandes Vieira
Os interessados deverão realizar suas inscrições de 16/09/2015 a 28/09/2015 através
do site: http://hotsite.bauru.sp.gov.br/educacaosaude
Cabe a chefia indicar e orientar o servidor a realizar a inscrição junto ao sistema.
Inscrições:
Obs.: funcionários lotados nas USF as chefias deverão encaminhar: nome completo,
cargo e CPF para o e-mail: [email protected] para efetivar as
inscrições.
Realização SMS/DPAC/CCI
Maiores informações:
DGTES: (14) 3104-1466 Marcela ou Helton
A Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde-DGTES divulga:
Treinamento(s) para servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.
Treinamento/Capacitação
ATUALIZAÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR – ASPECTOS ASSISTENCIAIS E
PREVIDENCIÁRIOS
Público Alvo:
Assistente Social lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru
TURMA I – 29/09/2015 das 8h00min as 13h00min
Data:
TURMA II – 02/10/2015 das 8h00min as 13h00min
Local:
Auditório do CEREST
Fatima Aparecida Tavares de Oliveira Prado
Palestrante:
Marcia Araújo dos Reis Oliveira
Os interessados deverão realizar suas inscrições de 16/09/2015 a 30/09/2015 através
do site: http://hotsite.bauru.sp.gov.br/educacaosaude
Inscrições:
Obs.: funcionários lotados nas USF as chefias deverão encaminhar: nome completo,
cargo e CPF para o e-mail: [email protected] para efetivar as
inscrições.
Realização SMS/DUA/DUR/CEREST
Maiores informações:
DGTES: (14) 3104-1466 Marcela ou Helton
A Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde-DGTES divulga:
Treinamento(s) para servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.
Treinamento/Capacitação
I CICLO DE CAPACITAÇÃO MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL
Público Alvo:
Servidores lotados APENAS na Divisão de Saúde Mental
TURMA I - 23/09/2015 das 13h30min as 17h00min
Datas:
TURMA II - 25/09/2015 das 08h00min as 11h30min
TURMA III - 16/10/2015 das 8h00min as 11h30min
24
Local:
Palestra:
Palestrante:
Inscrições:
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
TURMA I – SALA DE REUNIÕES DO CAPS AD
TURMA II – SALA DE REUNIÕES DO CAPS INFANTIL
TURMA III – SALA DE REUNIÕES DO CAPS 1
Acompanhamento Terapêutico na Rede
Profº. Drº Edson Olivari de Castro
Os interessados deverão realizar as inscrições durante os seguintes períodos:
TURMA I - de 18/9/2015 a 22/09/2015
TURMA II – de 18/09/2015 a 24/09/2015
TURMA III – de 18/09/2015 a 15/10/2015
Através do site: http://hotsite.bauru.sp.gov.br/educacaosaude
Realização SMS/DUA/DSM
Maiores informações:
DGTES: (14) 3104-1466 Marcela ou Helton
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE
AUXILIAR EM SAÚDE – AUXILIAR DE REGULAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
EDITAL SMS 03/2015
A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde, CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos efetivados
e habilitados no concurso público para o Cargo Efetivo de AUXILIAR EM SAÚDE – AUXILIAR DE
REGULAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, para a realização da Prova Objetiva, nos termos do Edital
SMS 03/2015, de acordo com as seguintes orientações:
1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 20/09/2015 (DOMINGO), NA INSTITUIÇÃO
TOLEDO DE ENSINO - ITE, PRÉDIO DA FACULDADE DE DIREITO (BLOCO 05), localizada
na PRAÇA IX DE JULHO Nº 1-51, VILA PACÍFICO.
2. Os candidatos deverão comparecer, impreterivelmente, no local indicado para a realização da prova,
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário
oficial de Brasília/DF.
3. O PORTÃO DE ENTRADA SERÁ FECHADO, impreterivelmente, às 08 horas e 50 minutos, não
sendo permitida, sob nenhum pretexto, a entrada de candidato após o horário estabelecido.
4. A Prova terá início às 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação, com duração
de 03 horas.
5. Os candidatos deverão levar documento de identidade, em sua via original, caneta esferográfica azul ou
preta.
6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula oficial de
identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe, que tenha força de documento de identificação
ou carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei, não sendo aceitas
cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança, sugerimos que levem o comprovante final de inscrição,
disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br), através da
área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO.
7. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outros documentos não constantes deste Edital.
8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos
não identificáveis e/ou ilegíveis.
9. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de
identidade.
10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.
11. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
12. No dia designado para realização da prova, não será permitido aos candidatos entrar e/ou permanecer
no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos, tais como: agenda eletrônica, bip, gravador,
notebook, pager, palmitop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 , relógio de qualquer espécie,
netbook, máquina fotográfica, protetor auricular, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone e
outros equipamentos similares e óculos escuros, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na
eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
13. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s),
este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos
sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.
14. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato sob pena de exclusão do certame, caso este venha
a tocar nas dependências do local de prova.
15. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da
prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.
16. Os candidatos, ao adentrarem a sala em que será aplicada a Prova Objetiva, deverão armazenar e lacrar
TODOS os seus pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais.
16.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame.
16.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences, que verifiquem se estão
portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos, exceto óculos escuros, caneta
esferográfica, documento de identificação).
16.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre.
16.4) O saco plástico tratado no Item 16 deverá ser acondicionado embaixo da carteira de prova,
e só poderá ser violado após a saída do candidato do prédio estabelecido para realização da
prova.
17. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de
laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.
18. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
19. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma)
hora.
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
20. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova 01 (uma) hora antes do término da prova.
21. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar
autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo
no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário
e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum
equipamento proibido por este edital será excluído do certame.
22. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
23. Durante a realização da prova não será admitida qualquer argüição quanto às questões aplicadas,
devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.
24. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a
realização da prova:
24.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
24.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas
e/ou com os demais candidatos;
24.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando
solicitado, ao final do tempo de prova;
24.4) descumprir as instruções contidas no caderno de prova.
25. O Cartão de Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese
alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso.
26. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão de resposta,
tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
27. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta,
com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto do
Caderno de Prova da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua
prova anulada.
28. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.
29. Após entregar o Cartão de Resposta e o Caderno de Prova para os fiscais (quando for o caso), os
candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada
a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou
bebedouros e nem retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais.
30. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br/concursos
31. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de já ter
solicitado a condição especial no ato da inscrição deverá apresentar pessoalmente até o dia 18 (dezoito)
de setembro de 2015, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30, na Divisão de
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGTES ou através do e-mail [email protected].
br até o dia 18 (dezessete) de setembro de 2015, devendo confirmar o recebimento do e-mail junto
à DGTES, através dos telefones 3104-1466/3104-1469, até às 16h30 do dia 18 (dezoito) de setembro
de 2015, os documentos previstos no CAPÍTULO VI - DA CANDIDATA LACTANTE - Edital SMS
03/2015.
31.1). A candidata lactante que solicitou e informou à Coordenação Geral a necessidade de
amamentação, deverá estar acompanhada do responsável pela guarda da criança indicado e
identificado. Tal responsável deverá permanecer no local indicado pela Coordenação Geral, não
podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a
prova.
31.2). O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no
Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e
celulares.
32. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na
desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de
prova.
33. A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos documentos
apresentados.
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 107
INSCRIÇÃO
NOME
0012200087
ABNER ADIEL AGUIAR
0012201375
ABNER SALVADOR BENTO
0012201328
ADAO BONIEK PRATES ALVES
0012201729
ADENIZE MARIA DE OLIVEIRA SANCHES
0012200735
ADILSON DA SILVA
0012201814
ADILSON FERNANDES DE AQUINO
0012201224
ADILSON ROGERIO NAVA
0012201979
ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
0012201342
ADRIANA ANTONIA SEBASTIAO
0012201387
ADRIANA APARECIDA NASCIMENTO OLIVEIRA ESTEVES
0012200827
ADRIANA APARECIDA PINTO
0012201469
ADRIANA CRISTINA FERREIRA SEBASTIAO
0012201202
ADRIANA CRISTINA QUEIROZ BRUNO
0012202069
ADRIANA CRISTINA SANTANA DA SILVA
0012201878
ADRIANA DE ANDRADE CARDOSO
0012201237
ADRIANA DOS SANTOS
0012200296
ADRIANA ELIZABETE SOARES PRESTES
0012201676
ADRIANE CRISTINA CORREA DE SOUZA
0012200763
ADRIANE CRISTINA DA CRUZ
0012201044
ADRIELI DE OLIVEIRA DA SILVA
0012202026
ADRIELLE MAIRA RATTO GAMA
0012202127
ADRIELY FRANCINE DE CARVALHO
0012200823
ADRIENNE VERONICA FERRAZ BARROSO
0012202130
AGNELO FERREIRA SOARES FILHOS
0012201697
AIME CAROLINE DE SOUZA SILVA
0012200199
ALAN FABRICIO CAPELINO PEREIRA
0012200484
ALESSANDRA APARECIDA PIRES MOREIRA
0012201190
ALESSANDRA BAPTISTA PEREIRA BRANDÃO
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
0012201466
0012200434
0012200083
0012200163
0012201072
0012201658
0012201801
0012200077
0012200392
0012201744
0012201926
0012200700
0012201952
0012200100
0012200615
0012200889
0012200903
0012201499
0012201708
0012201278
0012200030
0012200146
0012201592
0012200784
0012201255
0012201422
0012200341
0012200491
0012200078
0012200972
0012201728
0012201793
ALESSANDRA CRAVO DOS SANTOS
ALESSANDRA ELOY RIBEI
ALESSANDRA FREDERICO
ALESSANDRA MARTINS DOS REIS
ALESSANDRA NATALIA NAVARRO
ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA
ALESSANDRO DA CRUZ GABAS
ALESSANDRO DOS ANJOS SOUZA
ALEX BERGAMASCO
ALEXANDRA INGRID RIBEIRO SALCEDO
ALEXANDRA MARTINS GEREMIAS
ALEXANDRA SANTOS DE PAULA ALVES DE LIMA
ALEXANDRE ADRIANO D AQUINO
ALEXANDRE AUGUSTO ROBERTO
ALEXANDRE JOSÉ MARQUEZIN
ALINE APARECIDA DOS SANTOS VICENTE FORTE
ALINE APARECIDA VALENCIO
ALINE CORREA DO SANTOS
ALINE CRISTINA DA SILVA SANTOS
ALINE CRISTINA DE SOUZA PEREIRA ALVES
ALINE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
ALINE CRISTINE FERNANDES
ALINE DA SILVA ROSSI
ALINE DO AMARAL
ALINE FERNANDA FIDELIS CURSINO
ALINE FRANCIELE CAMARGO
ALINE MEIRELES MARQUES
ALINE SANTOS GARCIA
ALINE SOUZA DE MELO
ALINE THAIS CARLOS BRAULIO
ALINI RAMIRES FELIX DA SILVA
ALLANA ELI GARCIA
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 108
INSCRIÇÃO
NOME
0012200775
ALZIRA KEIKO IZUMI
0012201869
AMABILE JULIANA DE MIRA
0012201727
AMANDA BATISTA DOS REIS
0012201032
AMANDA BRANDAO FACIN
0012200258
AMANDA CAROLINE PEREIRA PINTO
0012201763
AMANDA DA SILVA LOPES
0012201211
AMANDA DE MORAES ARANHA DE ALMEIDA
0012200095
AMANDA DE SOUZA SILVA
0012200774
AMANDA DOS SANTOS ZACARIAS VITALINO
0012200642
AMANDA ELIZABHET PINHEIRO CARDOSO
0012200576
AMANDA MAGALI RATTO GAMA
0012201686
AMANDA MARIA KAUFFMAN
0012201904
AMANDA MARJORIE ALVES SANCHEZ DIAS
0012201876
AMANDA PEREIRA RODRIGUES
0012200857
AMANDA PLANA SIMÕES
0012200140
AMANDA PRISCILA BERNARDI DE FREITAS
0012202098
AMANDA ROSA TORRES
0012200708
AMAURI RIGONI DOS SANTOS
0012200547
AMILTON LEONARDO DOS SANTOS
0012201780
ANA APARECIDA BRASILI BERNARDO
0012201134
ANA BEATRIZ APOLONIO
0012200589
ANA BEATRIZ FRENHE
0012200419
ANA CAROLINA AGUIAR
0012201091
ANA CAROLINA ALVES SABINO
0012201982
ANA CAROLINA CAMPELLO DA SILVA
0012200165
ANA CAROLINA DA SILVA
0012201532
ANA CAROLINA FERRAZ PANUCCI
0012201646
ANA CAROLINA GARCIA LEAL GALANTE
0012201694
ANA CAROLINA MIRANDA
0012200224
ANA CAROLINA SPAGNUOLO
0012200900
ANA CECÍLIA DOS SANTOS ALVAREZ
0012201518
ANA CLARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
0012200371
ANA CLAUDIA LEMES LAURIANO
0012201677
ANA CLÁUDIA MARCUSSI MARTINS
0012201568
ANA CLAUDIA MARTINS DE SOUZA
0012202017
ANA CRISTINA ANDRADE CONSTANTINO
0012200508
ANA CRISTINA MARQUES DE OLIVEIRA
0012201835
ANA ELISA SANTIAGO DE JESUS
0012201939
ANA FLÁVIA GUIDA CARVALHO
0012201597
ANA FLAVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
0012201263
ANA JEMIMA SARBA TERRA
0012200525
ANA JULHA LEITE CAMPOS
0012201873
ANA JULYA PINTO BARBOSA
0012201654
ANA LAURA BRISOLLA FERREIRA
0012202109
ANA LAURA HERRERO PEREIRA
0012201941
ANA LUCIA COUTINHO ANTONIO
0012200883
ANA LUCIA DO CARMO INNOCENTE
0012201017
ANA LUIZA CARNEIRO DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
0012200892
0012200593
0012201983
0012201312
0012201845
0012200457
0012200276
0012200025
0012201457
0012201100
0012200659
0012200876
0012201971
0012200975
0012201963
0012200280
0012200149
0012200446
25
ANA LUIZA CORREIA LIMA
ANA MARIA ANTONIO
ANA MARIA DOS SANTOS
ANA MARIA PAES SANCHES
ANA MARLA SOUZA OLIVEIRA ELEUTERIO
ANA PAULA BUENO
ANA PAULA CASTILHO SILVERIO
ANA PAULA DE OLIVEIRA CARVALHO
ANA PAULA FERRARI DE LIMA
ANA PAULA LIMA
ANA PAULA SILVEIRA
ANA ROSE FERREIRA
ANA SIMONE DE ANDRADE BIONDO
ANA SYLVIA DUTRA DE OLIVEIRA
ANALICE DELGADO GARCIA FERNANDES
ANATALIA RODRIGUES DE SOUZA
ANDERSON ANDRE DOS SANTOS SOUZA
ANDERSON BUENO ANTONIO
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 109
INSCRIÇÃO
NOME
0012202067
ANDERSON LUIS CANDIDO
0012201818
ANDERSON RODRIGO DE CARVALHO
0012200573
ANDRE DOS SANTOS MARTINS
0012201240
ANDRE LUIS DE ALMEIDA JUNIOR
0012200006
ANDRÉ LUIZ MESQUITA
0012200741
ANDRE LUIZ ROMAO DA SILVA
0012200964
ANDRÉA ARENA DE PINHO MIRANDA
0012201239
ANDREA BARELA
0012202015
ANDREA CRISTINA DA SILVA
0012200226
ANDREA GALVÃO DE FRANÇA
0012200750
ANDREA LOURDES CREMASCO FIALI
0012201730
ANDREIA APARECIDA DA SILVA
0012201724
ANDREIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA
0012201203
ANDREIA DA SILVA LIMA
0012200121
ANDREIA GARCIA BURIM
0012201024
ANDREIA KRAVSZENKO
0012200766
ANDRÉIA LEMES DE OLIVEIRA
0012200344
ANDREIA MARQUES PINTO
0012202088
ANDRESA TABANEZ DA SILVA
0012201898
ANDRESSA APARECIDA PEREIRA GOES PESUTO
0012201726
ANDRESSA DE OLIVEIRA PELIZARIO
0012201503
ANDRESSA ROBERTA NOGUEIRA GOBI
0012200765
ANDREZA KARINA RODRIGUES MOURA
0012200664
ANDRIELE MARIANA RIBEIRO HANSHKOV
0012201193
ANDRIELE MEIRE RISO PAULINO POSSATI
0012201273
ANDRIUS DE CARVALHO SILVA
0012201401
ANGELA BUSO DE LIMA JUSTINO
0012201960
ANGELA MARGARIDA COSTA DE SOUZA
0012200884
ANGELA YASMIN DE SOUZA COSTA
0012200526
ANGELICA COSTA
0012202101
ANGELICA CRISTINA CARDOSO DONAIRE
0012201737
ANGELICA CRISTINA CELESTINO
0012200941
ANIELI QUEIROZ DE OLIVEIRA
0012201170
ANNA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA
0012201114
ANTONIA APARECIDA HENRIQUE
0012201220
ANTONIA JACIARA MENDES DA SILVA
0012200801
ANTONIELLI CAETANO PEROTA
0012201777
ANTONIO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR
0012201649
APARECIDA DE LOURDES BELLO DE GODOY
0012201998
APARECIDA DE OLIVEIRA COUTINHO
0012202027
AREDA DA SILVA
0012202052
ARIADINI CRISTIANE RIBEIRO MOREIRA
0012201002
ARIANE YANGALI DA COSTA VILLEGAS
0012201094
ARIELLA REIS DO NASCIMENTO E CASTRO
0012201325
ARIENNY LIMA SANTOS
0012200532
ARILDE THAINE BORGES
0012200998
ARLETE DE FÁTIMA SILVÉRIO JONAS
0012200607
AUGUSTO COIMBRA PIGOLI
0012200582
BÁRBARA GIMENES MARQUES
0012200132
BÁRBARA JODAR DE BARROS
0012201967
BÁRBARA MAIA LOPES
0012200570
BEATRIZ CAROLINE CRISTOFANI
0012201515
BEATRIZ CORREIA DE OLIVEIRA
0012200053
BEATRIZ DE OLIVEIRA E MEDEIROS
0012201302
BEATRIZ GABRIELA DAITX DE SOUZA
0012200682
BEATRIZ SOUZA DE DEUS FERNANDES
0012201527
BENEDICTO SERGIO DE CASTRO
0012201577
BETISA CARLA FERNANDES FERREIRA
0012202121
BIANCA DE ASSIS LIMA
0012201820
BIANCA DE MELLO MOREIRA
26
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 111
INSCRIÇÃO
NOME
0012201914
BIANCA MAIA LOPES
0012200676
BIANCA MONTEIRO DE CARVALHO
0012200270
BIANCA OLIVEIRA CHIARELLI DA SILVA
0012201045
BIANCA ROCHA SILVEIRA
0012200281
BRENDA LOURENÇO MUNHOZ
0012200474
BRENDHA RODRIGUES BARRETO
0012201216
BRENER FAUSTER DA SILVA
0012200425
BRUNA CRISTINA LONGO FRANZOTE
0012201258
BRUNA DOMINGUES DOS SANTOS MELENDES
0012201642
BRUNA MAYARA CAMPANHÃ
0012200437
BRUNA PAULO FERREIRA MARTINS
0012201383
BRUNA REGINA PIRANI DE OLIVEIRA
0012201188
BRUNA SAYURI TOKUHARA
0012201405
BRUNNA BELLINI DE OLIVEIRA
0012200655
BRUNO COSTA DE MARQUI
0012201517
BRUNO FELIPE RIBEIRO PAULON
0012201899
BRUNO MOTTA MATOS
0012201840
BRUNO WECSILEI DE OLIVEIRA TEIXEIRA
0012200070
CAMILA BATISTA ARINOS VASCO
0012200192
CAMILA CIBELE CAPUTTI
0012201770
CAMILA CRISTINE DE OLIVEIRA GREGORIO SILVEIRA
0012201500
CAMILA DE FATIMA LIMA
0012200214
CAMILA LUCIENE NUNES
0012201434
CAMILA MARIA FACIN
0012201194
CAMILA MARTINS MIGUEL TURCATO
0012201246
CAMILA PEREIRA SIMÕES
0012202014
CAMILA ROBLES MARTINS
0012200159
CAMILA RODRIGUES DE LELLIS
0012201910
CAMILA SPANAVERO FERREIRA
0012201702
CAMILA STEFFANY DA SILVA
0012200978
CAMILLA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
0012200157
CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA
0012200809
CARLA EMANUELE DA SILVA
0012201297
CARLOS ALBERTO DOMINGUÊS
0012200923
CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES
0012200826
CARLOS DAVID SIMÕES
0012200332
CARLOS EDUARDO DE JESUS
0012200674
CARLOS EDUARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
0012200701
CARLOS JOSE FABRIS
0012200127
CARLOS LINHARI
0012200753
CARMEN DOS SANTOS GODOY URA
0012200251
CARMEN LÚCIA ROCHA DA CUNHA
0012200266
CAROLINA COELHO GOMES
0012201093
CAROLINA MENDONCA SILVA
0012201410
CAROLINA VITÓRIA DE OLIVEIRA CORREIA
0012200640
CAROLINE DE SOUSA
0012201932
CAROLINE FELICIO CAMPANHA SILVA
0012201540
CAROLINE FERNANDA MENINO FRANCISCO
0012201989
CAROLINE OLIVEIRA MARTINS
0012201222
CASSIA CILENE DA SILVA NAVA
0012201794
CASSIA REGINA DA SILVA SARAY ALVES
0012200878
CASSIA REGINA DE OLIVEIRA CASTRO
0012200197
CEINE RENE SILVA
0012201731
CELENE APARECIDA ANTIQUERA
0012201668
CELESTE LUZIA CHRISOSTOMO DOS SANTOS
0012200921
CELIA APARECIDA SALINA CHIL
0012200986
CELIA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA
0012200295
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
0012202085
CHRISTIAN UNTERRICHTER RECHTENTHAL
0012200958
CHRISTIANE YURIE KATSUKI
0012201993
CHRISTINA PIRES VIEIRA FORTE
0012200670
CIBELE LEANDRO MARTINS RAMOS
0012200144
CICERA DA SILVA PAZ
0012200326
CINTHIA CASTILHO SILVERIO
0012201139
CINTIA APARECIDA DA SILVA SPIM
0012202033
CINTIA APARECIDA MELO SOARES DE SOUZA
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 112
INSCRIÇÃO
NOME
0012200400
CINTIA CAROLINA CLERIGO
0012200783
CLAUCIA CATELLI CAVIQUIOLI BALAMINUT
0012201943
CLAUDETE APARECIDA BATISTA
0012201358
CLAUDIA ANDRADE PERES
0012200333
CLAUDIA APARECIDA SEIXAS
0012200143
CLAUDIA CRISTINA MARINS
0012201366
CLAUDIA CRISTINA SANTANNA
0012200931
CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERMIANO
0012201705
CLAUDIA NASCIMENTO FERNANDES DE OLIVEIRA
0012201919
CLAUDIA REGINA DA COSTA MORAES
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
0012200282
0012200829
0012200294
0012200831
0012200463
0012201310
0012201463
0012201529
0012201987
0012201602
0012200407
0012200712
0012200616
0012201746
0012201372
0012202105
0012200895
0012200431
0012201455
0012200363
0012200566
0012201227
0012201474
0012201855
0012201632
0012201595
0012201428
0012201073
0012201647
0012200668
0012201205
0012200423
0012201468
0012201631
0012201628
0012200869
0012201491
0012200051
0012200116
0012201179
0012202048
0012201505
0012201056
0012201183
0012201348
0012201408
0012200896
0012200170
0012200162
0012201472
0012201008
0012200569
0012200345
0012201722
0012201985
0012201966
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
CLAUDILENE DIENE RAMOS CARELI
CLAUDINEI DA SILVA FERREIRA CAMPOS
CLAUDINÉIA APARECIDA LUCHETTI
CLAUDINEIA DE OLIVEIRA GONDIM
CLAUDIO GONCALVES COELHO
CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA LESSA
CLAUDIO NOGUEIRA ALVES
CLAUDOMIRO BARBOZA DA SILVA
CLEBERSON CHARLES RAFAEL
CLEIDE APARECIDA PEREIRA
CLEIDE DOS SANTOS DONEDA
CLEIDE VENTURA DA SILVA
CLELIA CRISTINA PIZZELLO
CLEONICE FEREIRA
CLEONICE FERREIRA SOARES
CLERI MARIA GODOY
CLEUSA APARECIDA BALDO
CLEUSA APARECIDA RAMOS
CLEUSA RODRIGUES
CLODEL SAMUEL ORTIZ MATOS
CONCEIÇÃO APARECIDA CRISPIM OKAMURA
CONCEIÇÃO VENITO DE PAULA
CRISTIAN CLELIA VIEIRA DE OLIVEIRA
CRISTIANA CALDEIRA DA SILVA
CRISTIANE ALVES
CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
CRISTIANE RUSSO DE MORAES
CRISTIANO JANDUCI DOS SANTOS
CRISTIANO MATOZO ANDRADE
CRISTIANO PAULO DOS SANTOS
CRISTILAINE REGINA DO NASCIMENTO
CRISTINA APARECIDA DE MORAES FERREIRA
CYBELE APARECIDA BERNARDES
DAIANE APARECIDA BATISTA FERREIRA
DAIANE CAMILA GONÇALVES AMARAL
DAIANE PRISCILA PEREIRA
DALILA TOLEDO DIMAN
DAMÁRIS ASTRIDE ALVES
DAMARIS GARCIA DE SOUZA
DANIEL DO CARMO SOARES
DANIEL FRANCISCO SABINO ROCHA
DANIEL LEIROZ BEVILAQUA
DANIEL MONTE SERRAT BOSCO
DANIEL NARDO SLAGHENAUFI
DANIEL PAIXÃO MAZZETTO
DANIEL PEZZAN
DANIEL TETSUJI KIKUCHI ISHIKAWA
DANIELA ALDA BORGES DOS SANTOS
DANIELA CRISTINA TONELLO
DANIELA DA SILVA RICARDO AFFONSO
DANIELA DOS SANTOS POLIDO
DANIELA DOS SANTOS SILVA
DANIELA KOBAYASHI SOTOOKA
DANIELA MARIA BEZERRA GARCIA
DANIELE CRISTINA DE MELLO SOUSA
DANIELE MORETTO PIZANI
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 201
INSCRIÇÃO
NOME
0012200062
DANIELE ROSA OLIVEIRA DE SOUZA
0012200910
DANIELI APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
0012201276
DANIELI CRISTINA SABINO DIAS
0012200027
DANIELI GLEICE FERREIRA DA SILVA
0012201214
DANIELLE APARECIDA SILVA TEIXEIRA
0012200202
DANIELLE CRISTINA ALVES
0012201935
DANIELLE RIBEIRO LOPES DOS SANTOS
0012200662
DANIELLE XAVIER DO NASCIMENTO
0012201585
DANIELY DO CARMO
0012202063
DANILO MONTE SERRAT BOSCO
0012200579
DANILO SANTOS LISBOA
0012200657
DAVID CORREA DA SILVA
0012200817
DAVID MARFER DE PAIVA DIAS
0012201467
DAYANA CRISTINA SALVADOR
0012201627
DAYANA TAMIRES FERREIRA CRISTINO
0012201232
DAYANE ALEXSANDRA DA SILVA SANTOS
0012200309
DAYSE MAYRA MARTINS ESTEVES
0012201700
DAYSE REGINA TRAVAGLI MORAIS
0012201556
DEBORA ANDRADE LUCIANO
0012201010
DEBORA ELIZABETH FLORENTINO
0012200957
DÉBORA FERREIRA PEREIRA
0012200302
DÉBORA JANDUSSI
0012201445
DÉBORA JULIANE MENGALI FERREIRA
0012201070
DÉBORA LEOPOLDINO VALOTE
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
0012200877
0012200028
0012200507
0012201212
0012200530
0012202005
0012202045
0012200250
0012201747
0012200694
0012200075
0012202118
0012201574
0012200777
0012200352
0012200920
0012201265
0012200334
0012200238
0012202128
0012202103
0012200049
0012200636
0012201039
0012200383
0012201496
0012200494
0012200959
0012201257
0012200133
0012201778
0012202125
0012201376
0012201034
0012201951
0012201482
0012202006
0012201483
0012200622
0012200587
0012201109
0012200198
0012200856
DEBORA RODRIGUES DA SILVA
DÉBORA VERONEZ DE QUEIROZ COSTA
DÉBORAH AGUIAR RODRIGUES HIPÓLITO
DEBORAH CRISTINA CAMAFORTE DAMASCENO
DENILSON BRANDÃO JUNIOR
DENIS GUILHERME DRAGO FIDELIS
DENISE APARECIDA ROCHA ZAMARO
DERISSON TARLEY MELO DE ASSIS FIGUEIREDO
DEVANIR BLANCO TAVARES
DHALETT FONTANELI PEREIRA
DIANE BATISTA DE SOUZA
DIEGO DE ASSIS LIMA
DIEGO FACIOLO DE OLIVEIRA
DIEGO OLIVEIRA DA SILVA
DIEGO RODRIGUES DE SOUZA
DIRCENEIA APARECIDA DA COSTA
DJULIEL GLEYCSON DA SILVA
DOUGLAS DA SILVA CINTRA
DOUGLAS RIBEIRO LOPES DOS SANTOS
DRIELLY TEIXEIRA LOPES SILVEIRA
DUANY ALLANA ALBA
EDER FERNANDES ARRABAL
EDERSON SILVA DOS SANTOS
EDILAINE APARECIDA LOPES SOARES
EDILAINE MARIA FERREIRA BERGAMASCO
EDILAINE SOARES DOS SANTOS
EDINEIA MARINHO COSTA
EDIVALDO VENTURA BORGES
EDNARA FERREIRA SANTOS
EDNEIA BARAVIERA DOS SANTOS
EDNEIA BASTOS PINHATA
EDNEUSA DE SOUZA NEVES
EDUARDA BARROS
EDUARDO GUILHERME FONSECA
ELAINE APARECIDA DE SOUZA
ELAINE DE PAULA E SILVA
ÉLCIO FERREIRA DE ABREU
ELCIO RINALDO DA SILVEIRA
ELDER CRISTIANO RAMIREZ BARBOSA
ELEN TATIANE GOMES
ELIANA DA SILVA
ELIANA DA SILVA MEDEIROS LIMÃO
ELIANA MATIAS TOSTA
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 202
INSCRIÇÃO
NOME
0012200359
ELIANA REGINA SGARABOTO MINEOKA
0012200316
ELIANE GONÇALVES
0012201537
ELIANE SUZETE DE OLIVEIRA
0012202046
ELIANY MOREIRA DE OLIVEIRA
0012201811
ELIAS CASTELO BRANCO DE ARAGAO
0012201665
ELISABETE LINA SATURNINO AQUINO
0012200042
ELISAMA RODRIGUES DE SOUZA
0012201124
ELISANGELA ALVES
0012202025
ELISANGELA APARECIDA FERNANDES NOVAES
0012200969
ELISNEIRI NAZARE DE LIMA
0012201596
ELIZABETE APARECIDA DOS SANTOS DA CRUZ
0012201567
ELIZANGELA APARECIDA DA SILVA
0012201980
ELLEN DANIELA LOPES
0012201915
ELLEN FRANCINE GUEDES LUNA ALVES
0012201043
ELOISA CUSTODIO PEDROZO
0012200271
ELOISA PEREIRA LAURIS
0012201608
ELSA DE FREITAS
0012200256
ELTON APARECIDO COSTA
0012200796
EMERSON DIOGO DA CUNHA
0012200811
EMERSON SILVA PEREIRA
0012200874
EMILY EDUARDA CAMPANHÃ
0012201085
ERICA CRISTINA DOS SANTOS DE MELO
0012200510
ERICA CRISTINA MACHADO DA SILVA
0012200629
ERICA FABIANA CRUZ DA SILVA
0012201839
ÉRICA MACHADO ORTEGA MOREYRA
0012201822
ERICA SCARABOTTO DE SOUZA
0012200217
ERICK DA ROCHA DAKE
0012201609
ERIKA ALESSANDRA GATTI
0012201131
ERIKA PATRICIA FRANCISCO DE OLIVEIRA
0012202059
ERIKA RENATA DE OLIVEIRA COSTA
0012200180
ERIKA YURI TADANO
0012202070
ERONIDES CONCEIÇÃO PALMEIRA
0012201745
ESTELA CRISTINA LIGIERI
0012201792
ESTELA GARCIA CARDOSO
0012201154
ESTELA PRADO VIEIRA
0012201488
ESTEVAN AUGUSTO SANTANA DE ARRUDA
0012201861
EVA ROSELI CODOGNO DA COSTA
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
0012201902
0012200473
0012200385
0012201460
0012201788
0012201996
0012200688
0012200643
0012201918
0012200369
0012201973
0012200229
0012200663
0012200652
0012200803
0012200953
0012200563
0012200134
0012201011
0012200641
0012201917
0012200388
0012200716
0012201598
0012200174
0012200340
0012200150
0012202034
27
EVANDRO GONZALEZ GALBIATI
EVELIM CAROLINE BREVE DE OLIVEIRA
EVELINE BERGAMASCO CROSARA
EVELIZE FRANCISCO DA SILVA
EVELLIN CRISTINA MIGLIANI DIAS ANGELO
EWERTON RENAN ZERLIN BERALDO
EYDE CORREIA DOS SANTOS
FABIANA APARECIDA ANTUNES
FABIANA APARECIDA GASPARELO BARBOSA
FABIANA CRISTINA MAIA PEREIRA
FABIANA DE OLIVEIRA
FABIANA DE SOUZA PERES
FABIANA LIMA DE JESUS
FABIANA LIPE
FABIANA NASCIMENTO DA SILVA
FABIANO DE JESUS CAVALCANTI
FABIELE DE FATIMA FERREIRA MELO
FABIO FRANCO
FABIOLA ESTER DE QUEIROZ CHAVES JULIO
FATIMA APARECIDA CENEGALLI
FÁTIMA APARECIDA DE ASSIS FURTADO
FATIMA CRISTINA DA SILVA
FATIMA DE CASSIA COELHO VIEIRA
FAYOLA ALEXANDRE MARCOS
FELIPE AUGUSTO GIMENES
FELIPE GIMENES MARQUES LONTRA
FELIPE GONÇALVES FALCÃO
FELIPE PEREIRA MANZATO
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 203
INSCRIÇÃO
NOME
0012200898
FELLIPE FERRAZ DA SILVA
0012201683
FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA
0012200092
FERNANDA APARECIDA RODRIGUES
0012200698
FERNANDA BUENO HORA PARODI
0012201365
FERNANDA CAROLINE LEANDRO
0012201578
FERNANDA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
0012200830
FERNANDA DA SILVA CARIA
0012202141
FERNANDA DE ARAUJO FERREIRA
0012200505
FERNANDA DO LAGO FERREIRA
0012200789
FERNANDA FRANCO GANTZEL
0012201374
FERNANDA GARCIA NAMEN
0012201981
FERNANDA SORRILHA PEREIRA
0012201162
FERNANDA VIOLA DA SILVA
0012201236
FERNANDO ANTONIO DA SILVA
0012200788
FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA GUIMARÃES
0012200130
FERNANDO HIPOLITO GONÇALVES JUNIOR
0012200031
FERNANDO PEREIRA
0012201615
FLAVIA APARECIDA DA SILVA GARCIA
0012201293
FLAVIA BUSCARIOLO ORTIZ
0012200611
FLAVIA DA SILVA PEREIRA
0012201808
FLÁVIA FERNANDA DE SOUZA OLIVEIRA
0012201370
FLAVIA LUCAS CARDOSO NOVAES
0012201076
FLÁVIA MAMINI DE OLIVEIRA PIRES
0012202089
FLAVIA RENATA TELES DE MENESES SOUZA
0012201047
FLAVIA ROBERTA FERREIRA DE MATOS
0012201931
FLAVIA SABINO
0012200395
FLAVIANA CRISTINA AROUCA
0012200715
FLAVIO BRAGA TEIXEIRA DA SILVA
0012201125
FRANCIANE DA SILVA SANTOS
0012201336
FRANCIANE MIRANDA CALIXTO
0012200937
FRANCIANE PAIVA PIRES
0012200054
FRANCIELE A SILVA
0012202100
FRANCIELE BARRETO FERREIRA
0012201924
FRANCIELE LUZIA DIAS DA ROCHA
0012201251
FRANCIELLE CUNHA RODRIGUES
0012201576
FRANCIELLE VILA REAL DA SILVA DELEVEDOVE
0012200141
FRANCINE APARECIDA CARDOSO POLATO
0012200859
FRANCINE ARISATI DESTRO
0012201617
FRANCINE LAYNE MONTEIRO DE SOUZA
0012200864
FRANCINE MIRELI VICENTE JATOBÁ
0012201797
FRANCINE MIRELLE DE MATOS EVANGELISTA
0012200158
FRANCINE RODRIGUES DA SILVA
0012201270
FRANCINI AGUIAR DA SILVA
0012201621
FRANCINI ZAURIZIO PEREIRA
0012201461
FRANCISCA MILENE CASTELO DE LIMA
0012200273
FRANCISCO CARLOS MUNUERA DE SÁ NETO
0012200815
FRANCISLENE ROCHELLE MARQUES DA SILVA
0012200841
FRANK CANNON DE OLIVEIRA
0012201856
FULVIA FRANCISCO CARREIRA
0012200085
GABRIEL AUGUSTO FOGGETTI ROSSI
0012201204
GABRIEL BATISTA CAPELLO
0012200063
GABRIEL CORTEZ FAVARETTO
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
28
0012200814
0012200041
0012200608
0012200475
0012201606
0012201773
0012201550
0012200908
0012201005
0012202039
0012201524
0012202083
0012200354
GABRIEL GONÇALVES RIBEIRO
GABRIELA ALVES MARTINS
GABRIELA BERSA ALVES
GABRIELA DA COSTA PINTO
GABRIELA OTECHAR DE MATOS
GABRIELLE CRISTINNE DE MOURA
GECIMARA GUEDES DA SILVA
GEISA CRISTINA SABINO MOLLO
GEISLA DANIELLE ORO
GEOVANIA CANDIDO REIS
GERALDINA EVA VITORIANO CORREA
GESSICA MARIA DOS SANTOS MIRANDA
GEYSA SILVA DE MELO RODRIGUES
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 206
INSCRIÇÃO
NOME
0012200175
GIDALTI CHRISTINELLI JUNIOR
0012202066
GIEDRE CARLA DE OLIVEIRA
0012201504
GIEDRI CARVALHO RODRIGUES
0012200584
GILHERME AUGUSTO NUNES CAETANO
0012200479
GILSON FERREIRA DE FARIA
0012200179
GILVANI ALVES DE OLIVEIRA
0012200125
GIOVANA ALEXSANDRA RODRIGUES
0012200955
GIOVANA ALMEIDA DE OLIVEIRA
0012201738
GIOVANA CAROLINA NOGUEIRA PRIMO
0012201321
GIOVANA EUSÉBIO BERALDI DOS SANTOS
0012201489
GIOVANA GONÇALVES DA SILVA
0012200795
GIOVANA MIRANDA CARLOS
0012200089
GIOVANA PAIXÃO DA SILVA
0012201644
GIOVANI SÉRGIO CAMPOS
0012201799
GIOVANI VINICIUS FERREIRA
0012201732
GIOVANNA FERNANDES SILVESTRINI
0012200894
GISELE BALDO DE LIMA
0012201003
GISELE CRISTINA DE SOUZA
0012201928
GISELE CRISTINA MACHADO CORREA
0012202032
GISELE DOS SANTOS MOLAIA
0012200034
GISLAINE APARECIDA TRINDADE GIATIANI
0012201111
GISLAINE CRISTINA APARECIDO BENEDITO
0012201949
GISLAINE DE OLIVEIRA SILVA VASCONI
0012200023
GISLAINE ESTEVAN QUINTANILHA CONCEIÇÃO
0012200539
GIUSARA APARECIDA BARBOSA
0012200012
GLAUCIA DE FATIMA GARCIA
0012202050
GLEICE DOS SANTOS PIZELLI
0012201417
GLEICY BALBINO COSTA CARDOSO
0012201272
GLICIA MARA MELLO BATISTA
0012201945
GRACIELI MUKOYAMA DA SILVA
0012200514
GRASIELE DE OLIVEIRA SOUZA
0012202113
GRAZIELE ANGÉLICA DE SOUZA VELASQUEZ ALMEIDA
0012201420
GRAZIELE VASCONCELOS GOMES
0012202012
GREICE LOURENÇO GALHARDO
0012201385
GREICE ROSALIN BISPO
0012200952
GUILHERME BOVOLINI RIBEIRO
0012200168
GUILHERME DELVECHIO VIEIRA
0012201852
GUILHERME OLIVEIRA BUGALHO
0012200331
GUILHERME PASQUARELO ALMENDO
0012201977
GUILHERME RAMIRES FABIO
0012201582
GUSTAVO CAMARGO CUNHA
0012200254
GUSTAVO DOS SANTOS CARVALHO
0012202080
GUSTAVO HERNANDES DE BARROS
0012201334
GUSTAVO MOURA GARCIA
0012202068
GUSTAVO TORRES
0012200361
HALINE CRISTINE ALVES MUNHOZ MORALES
0012202047
HALLEY TOMIO MUKAI JUNIOR
0012200286
HARNS WILLIANS MORETTO
0012200098
HAYDEE CRISTINE MIRANDA SILVA
0012200305
HEIDY THIEMI BERNARDO RODRIGUES
0012201163
HELEN CRISTINA DA SILVA
0012200543
HELEN PRISCILA CALEDA FERREIRA
0012200691
HELENA CINTIA RODRIGUES BORGES
0012201573
HELIMAR DA SILVA OLIVEIRA
0012201364
HELOISA RUIZ PEREIRA
0012200026
HELOUISY GONÇALVES ROCHA
0012201317
HENRIQUE PEREIRA GEBARA
0012201832
HILARY DUARTE ALCANTARA
0012200416
HILDA GONÇALVES DA SILVA
0012202078
HINAIÁ GUEDES DUARTE
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 207
INSCRIÇÃO
NOME
0012200967
HUDSON BIAZON GOMES
0012200635
IARA DA SILVA CANDELO
0012200724
IDALINA MURBACH DA SILVA
0012200244
0012200001
0012201648
0012201087
0012201494
0012200706
0012202120
0012200797
0012201475
0012200537
0012201894
0012201177
0012200639
0012201623
0012200519
0012200097
0012200207
0012201149
0012200644
0012202136
0012201825
0012201888
0012202081
0012201717
0012201104
0012200805
0012201829
0012201340
0012200408
0012202133
0012200206
0012201591
0012201429
0012200015
0012200066
0012200523
0012200990
0012200855
0012201672
0012201712
0012200516
0012201254
0012201847
0012201036
0012202073
0012201704
0012200057
0012200056
0012201564
0012201954
0012201656
0012201368
0012202037
0012200022
0012200404
0012201604
0012200397
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
IEDA PAPILLE DOS SANTOS
IGOR SPARAPAN DE BRITO
INADIR CARINE ORLANDI KOKUBO
ÍNELA PAMELA DE CARVALHO
INGLID APARECIDA FARRAGONI BALESTRA
INGRID BYANNE ALVES DE OLIVEIRA BERNARDES
IONE CARLA DE ALMEIDA FRANCO
IRACELI BARROS DE CARVALHO NUNES
IRENE FERREIRA LOPES
IRIS CARLA RIBEIRO
IRLENE GONÇALVES MATHEUS
ISAAC AUGUSTO JÚLIO DE OLIVEIRA
ISABEL CASSIA SOARES DOS SANTOS
ISABEL CRISTINA MARIN
ISABEL CRISTINA TÓRTORA FERRAZ
ISABELA DA SILVA SANTOS
ISABELA DOS SANTOS GONCALVES
ISABELA FERNANDES DE OLIVEIRA
ISABELA MOCO DE FARIAS
ISABELA MONIQUE PEREIRA GUERRA
ISABELA TOSIM PALEY
ISABELLA ALVAREZ DOS SANTOS
ISABELLA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA
ISABELLA DOS SANTOS BONFIM TOMAS
ISABELLA DOTA DE SÁ
ISABELLA NETO DA SILVA
ISADORA TOSIM PALEY
ISRAEL BATISTA RIBEIRO
ISRAELLY FERNANDA DA SILVA ELLARO
IVAN GABRIEL DA SILVA
IVANEIA ALVES
IVANETE MARLENE BENTO
IVO CREPALDI NETO
IVONE APARECIDA FALCONI FURLAN
IZABELA DE SOUZA
IZABELLA DE MACEDO HENRIQUE
IZABELLE NAYARA COSTA BEZERRA
IZADORA DE OLIVEIRA LIMA
JAINE KELLY VICTOR MANGA
JAMILE GONÇALVES GALHARDO
JAMILLE ALESSANDRA LEITE
JANAINA CLOTILDE DA SILVA
JANAINA FERNANDA DINIZ FERREIRA
JANAINA FRANCINE CHIACHIO BASILIO
JANAINA GRAZIELA DE ALMEIDA SOUZA
JANAINA ZAPOTOCZNY
JAQUELINE APARECIDA LOPES RODELLA
JAQUELINE GONZAGA SILVA
JAQUELINE LIMA BATISTA DE MATOS
JAQUELINE PAULA ZACARIAS
JARDEL JONAS BARBOSA
JEFERSON MATEOS CANTATORE KAMIMURA
JEFFERSON BRANDAO MARIANO
JEFFERSON SANTOS AUGUSTO
JENIFER FRANCINE SAIA
JENIFFER RICHELLE SILVA ANTONIO
JENNIFER DANIELE GONÇALVES FIGUEIREDO
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 208
INSCRIÇÃO
NOME
0012201526
JENNIFER K. SILVA FRANCISCO
0012200780
JÉSSICA ALESSANDRA DE SOUZA VIEIRA FREITAS
0012201427
JESSICA ALVES VIANA LIMA
0012201384
JESSICA AVANTE LUCAS
0012201593
JESSICA DA CRUZ FERNANDES
0012201174
JESSICA DA SILVA LIMA
0012201147
JESSICA DA SILVA SILVERIO
0012201409
JESSICA DANIEL DOS SANTOS
0012201341
JÉSSICA GOMES FERES
0012201326
JÉSSICA NAIARA DE OLIVEIRA MENEZES
0012200464
JESSICA NOGUEIRA DOS REIS CHAVES
0012200047
JÉSSICA PRADO DOS SANTOS
0012200377
JESSIKA RODRIGUES DOS REIS
0012201136
JHONATAN MOISES GONÇALVES DA SILVA
0012200016
JIONATHO APARECIDO DE SOUZA
0012201858
JOANA TELES DOS SANTOS FERREIRA
0012201158
JOÃO GUSTAVO DE SOUZA GABRIEL
0012200828
JOÃO VINICIUS ALVES DOS SANTOS
0012201288
JOAS DE MATOS PEREIRA
0012202041
JOCIANE ELISABETE PAULINO DA SILVA
0012201907
JOELMA SUDARI PAULINO
0012200076
JOICE CALZETTA GONÇALVES ANZOLIN
0012200854
JOICE MARA DE PAULA MARTINS
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
0012200684
0012201846
0012200418
0012200845
0012200477
0012200501
0012201291
0012201696
0012201406
0012201075
0012201734
0012201755
0012200919
0012201558
0012200426
0012200849
0012200679
0012200776
0012200623
0012201803
0012200465
0012201629
0012201555
0012200430
0012201092
0012202129
0012201178
0012200283
0012202137
0012200650
0012201626
0012200606
0012200275
0012200284
0012202135
0012200522
0012200546
0012201541
0012200647
0012201392
0012200194
0012200997
JONATHAN CAMARGO CALLEJON
JORGE BENEDITO DA SILVA JUNIOR
JOSE BARBOSA FILHO
JOSE EDUARDO VENDRAMINI
JOSÉ GALLEGO MASAIA
JOSÉ HUMBERTO MONTEIRO PEREIRA
JOSÉ MARIA MURIANO
JOSÉ MIGUEL MONDELLI
JOSÉ QUARESMA DA SILVA JUNIOR
JOSÉ RICARDO DE MELLO GUERRA
JOSÉ SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
JOSENILDE TAVARES ORFÃO
JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA
JOSIANE DA SILVA CANO
JOSILENE KATIA DE SOUZA
JOSIMARA APARECIDA SIQUEIRA DA SILVA
JOSYANE APARECIDA PLANA BARBOSA
JOYCE DA SILVA SOUZA
JOYCE TAVARES BATISTA
JOZIANE DE OLIVEIRA SILVA
JUCELAINE APARECIDA REIS KUHARA CAMARGO
JULIA CRISTINA KENES RIGONI ALVES
JULIA GABRIELLE CARRILHO DINIZ
JULIA LUGUI BUENO DE FREITAS
JULIA MARIA RODRIGUES HOMELIS FLORIANO
JULIANA ALVES DA SILVA
JULIANA APARECIDA RAVANELLI
JULIANA CARDOSO
JULIANA CRISTINA CAETANO
JULIANA DA COSTA MARIANO
JULIANA DE ALMEIDA GONÇALVES DOS SANTOS
JULIANA DIAS MARCOS
JULIANA ELLEN ORO
JULIANA FABRI VIEIRA
JULIANA FERNANDES
JULIANA LIBANARE COUTO
JULIANA LIUBSEVICIUS SOARES
JULIANA MATHEUS TIRITAN DA SILVEIRA
JULIANA MAYARA DE SOUZA TOLEDO
JULIANA MAZIERO AZANHA
JULIANA MONICA CELESTINO DOS SANTOS
JULIANA NATALE CEZARETTO
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 209
INSCRIÇÃO
NOME
0012201173
JULIANA NINELO DO NASCIMENTO
0012200940
JULIANA THALITA CABRINI
0012200440
JULIANA TURBIANI CARVALHO DE OLIVEIRA
0012200342
JULIANE NUNES DA SILVA
0012200379
JULIANO BARBOSA PEREIRA
0012200314
JULIANO CABRAL GIAPONI
0012201498
JULIANO LUIS FRENEDA
0012200747
JULIO CESAR BARBOSA DA SILVA
0012202093
JULIO CESAR PEREIRA DE LIMA JARDIM
0012201062
JULLY CAROLINA ERBA
0012200518
JULLYELE PLANA BARBOSA
0012200218
JULYANA GONÇALVES RODRIGUES PEREIRA
0012200825
JUNIA MARCIA DIAS DOS SANTOS PELISER
0012201934
JUSSARA RIBEIRO LOPES
0012201294
KAIARA SAMILLI CORTEZ DOS SANTOS
0012200096
KAIO HENRIQUE BARBOSA GONÇALVES
0012200577
KAIO MATHEUS MARTINS CUSTODIO
0012202028
KAISY CRISTINA LIMA RODRIGUES
0012200949
KARINA BETTIO TORRES
0012200171
KARINA DE ALMEIDA OLIVEIRA RIBEIRO
0012201906
KARINA PETROVICS LIMA
0012200230
KARINA VIVIANE DA SILVA
0012201575
KARINE APARECIDA FONCEICA LOPES PEREIRA
0012200039
KARINE EVARISTO
0012200104
KARINE ROMANO PINHEIRO
0012202076
KASSIA MARIA DOS SANTOS
0012201908
KÁTIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
0012201352
KATIA DE SOUZA PEREIRA DUTRA
0012201451
KATIA MICHELOTE DE ALVARENGA
0012200048
KATIA REGINA MESQUITA
0012202010
KAYTE ALESSANDRA PINTO MARTINS ALAVARCE
0012200190
KEBELLYN CAROLINE DO NASCIMENTO
0012200376
KEILA CENTURIÃO RODRIGUES
0012201974
KEILA GOMES DA SILVA
0012201309
KELER CACIANE DE MELO
0012200205
KELLY APARECIDA DE QUEIROZ MENEZES DA SILVA
0012201948
KELLY BRITTO DA SILVA
0012200911
KELLY CAROLINI UBIRAJARA
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
0012201959
0012200590
0012201587
0012201759
0012200390
0012200005
0012200613
0012201449
0012200196
0012201241
0012201233
0012200751
0012201355
0012201097
0012201784
0012200970
0012201502
0012200401
0012201106
0012201295
0012201313
0012200450
29
KELLY CRISTINA DOMINGOS
KELLY DE OLIVEIRA RIBEIRO BABA
KELLY ELOISE AIPPE
KELY CRISTINA RODRIGUES PRADO
KEROLEM HOSANA LUCAS DE OLIVEIRA
KESSIUS VINICIUS DE LIMA GIUZEPPE
KETILEN CRISLAINE MOREIRA MARQUEZIN
KEYSE REIS ZANOTELLI COSTA
KIANE BATISTA MONTEIRO
KIARA FRAGA SONIGA
LAENE REGINA DE SOUZA
LAIS DE ALMEIDA ARAUJO
LAÍS FERNANDA LOPES
LAÍS MARIANE GUSMÕES MOITINHO
LAIS MAYARA MUCHERONI
LAIS ROSA TENDOLO
LAIS VIEIRA RODRIGHERO CÂMARA
LAISA LINCOLN MONTEIRO
LARA DE SOUZA
LARA HANA SAHARA
LARISSA ALVES GONÇALVES
LARISSA ANDRADE DA SILVA COSTA
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 210
INSCRIÇÃO
NOME
0012201560
LARISSA ANIELI GRIJO OLIVEIRA
0012200987
LARISSA BAGAGI
0012200977
LARISSA CAROLINA SILVA DE SOUZA
0012201213
LARISSA DE OLIVEIRA PAULA
0012201018
LARISSA FERREIRA DE LIMA
0012201108
LARISSA LIMA DE ALMEIDA
0012201247
LARISSA MACORIN PEREIRA
0012200630
LARISSA MARTINS CORDEIRO
0012200553
LARYSSA GARCIA ALVES
0012201607
LAUDENICE FRANÇOSO DE SOUZA
0012200509
LAURA CRISTINA OLIVEIRA MARIANO
0012202134
LAYON MARTINS FERREIRA
0012201345
LAYSLA MARIA TRINDADE
0012200540
LEANDRO DE OLIVEIRA LAVRAS
0012201333
LEANDRO GENOVEZ PESSONI
0012200999
LEANDRO RODRIGO FRANCO
0012202055
LEANDRO SILVA AMRTINS
0012200211
LEANNDERSON HENRICH MENEZES SILVA
0012201937
LEILA CASTOR DE FARIA
0012201601
LEILA DE SOUZA CAFE CARVALHO
0012201553
LEILA GONÇALVES LEÃO DE BESSA
0012200099
LEILANE RAQUEL SPADOTTO DE CARVALHO
0012200355
LÉO JEFERSON ALCÂNTARA DA SILVA
0012200213
LEONARDO BARROS DE OLIVEIRA SILVA
0012201523
LEONARDO D ALESSANDRO
0012202057
LEONARDO DE ALMEIDA STRINGACI
0012201833
LEONARDO GALHARDO MOJONI
0012200885
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES
0012200351
LETÍCIA ALVES FERREIRA
0012201456
LETÍCIA ANDRESSA DE CAMARGO
0012200976
LETICIA APARECIDA FERREIRA TEIXEIRA
0012201713
LETICIA CABREIRA DE CARVALHO
0012201122
LETICIA CORACINI RIVERA DA LUZ
0012201402
LETICIA DA SILVA MILSONI
0012201992
LETÍCIA DA SILVA SANTOS
0012200007
LETICIA DEZEMBRO CAPOSSI
0012201719
LETICIA DIAS DE SOUZA
0012201807
LETICIA LOPES FRANCO
0012200109
LETICIA MORAES RAMOS
0012200732
LETICIA VALERA TRIGUERO
0012201117
LETICYA CRISTINA OLIVEIRA PIOVESAN
0012202139
LIDIA CORREA DE GODOI SOUZA
0012200055
LIDIANE MOREIRA DE SOUZA
0012201786
LIESSA NAIARA LOPES KAIN
0012200496
LIGIA MAIRA DE OLIVEIRA CAMPOS
0012200036
LILIAN CATTYA CARES DE FAVARI
0012200918
LILIAN CRISTINA VIEIRA
0012201674
LILIAN NOVAES DE OLIVEIRA AGUIAR
0012201167
LÍVIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
0012201322
LIVIA PAPASSONI DOS SANTOS
0012200792
LOHAN MAMEDE DE ARAUJO
0012201077
LUAN AVANTE LUCAS
0012200240
LUANA CAROLINE MARTINS CARMO DA SILVA
0012200228
LUANA MARCIA BIANCHI MARINHO
0012201733
LUANA REGINA NUNES FARIA
0012201957
LUCAS AUGUSTO BIAGEM
0012202011
LUCAS CAMMAROSANO
0012201566
LUCAS DANIEL GOBBI MARTINS
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
30
0012201995
0012201900
0012200493
0012200183
0012202029
0012200058
0012200705
LUCAS DE OLIVEIRA COUTINHO CLEMENTINO
LUCAS DOS REIS FONTES
LUCAS FERNANDO FERRAZ
LUCAS GOIVINHO
LUCAS LEAL DOS SANTOS
LUCAS LOPES DA SILVA
LUCAS MESSIAS PINTOR
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 211
INSCRIÇÃO
NOME
0012201787
LUCAS NUNES DA SILVA
0012201790
LUCAS SILVEIRA
0012200621
LUCIA APARECIDA DA LUZ
0012200239
LUCIA HELENA MARTINS
0012201223
LUCIA PAIXAO
0012202112
LUCIANA AGUIAR
0012202116
LUCIANA AP.ROSA ALVES
0012201806
LUCIANA COSTA BELLIN
0012200586
LUCIANA CRISTINA DA SILVA
0012200394
LUCIANA FRANCESCHETTI EMPKE
0012200260
LUCIANA LUZIA XAVIER DA SILVA
0012201546
LUCIANA PEDROSA FERNANDES
0012201006
LUCIANA REGINA ALVES MATTANO
0012201308
LUCIANA ROSARIA DA SILVA
0012200870
LUCIANE CRISTINA DE SOUZA NEVES
0012201530
LUCIANE CUNHA LIMA SILVERIO
0012200500
LUCIANE DE SOUZA DUARTE
0012200581
LUCIANE MARIA DO NASCIMENTO LEITAO MARIANO
0012200687
LUCIENE CARREIRA BUSO
0012201955
LUCIENE DOS SANTOS DE SOUZA
0012201929
LUCIENE ELIZABETE DA CUNHA SILVA
0012201688
LUCIENE SOUZA LIMA EUFRAZIO
0012201695
LUCIMAR DO CARMO BRUNELLI MARTINS PEREIRA
0012200951
LUCIMARA CARREIRA VICENTE
0012200396
LUCIMARI ALONSO BOFFETTI TAUIL
0012200118
LUCIMEIRE ZERLIN PENTEADO BERALDO
0012201138
LUCY APARECIDA GONÇALVES
0012200760
LUDIMILA ARIELO
0012201830
LUDMILA DA SILVA ALEXANDRE
0012201946
LUIS ANDRE DA SILVA VIEIRA
0012201300
LUIS GUSTAVO SANTANA PEREIRA
0012201547
LUIS SILVESTRE DE GODOY PERES
0012200411
LUIZ ANTONIO RANZETI LOPES
0012200495
LUIZ AUGUSTO DO NASCIMENTO
0012201386
LUIZ CLAUDIO GARCIA
0012200289
LUIZ FELIPE CHIBA BASSOTTO
0012200461
LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA
0012200645
LUIZ FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA
0012201972
LUIZ GUILHERME BRANDÃO FACIN
0012200860
LUIZ GUSTAVO SOUZA DA SILVA
0012202060
LUIZ HENRIQUE DIAS ANTONIO
0012201476
LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO
0012201678
LUIZ HENRIQUE RAMIRO MARTINS
0012200631
LUIZA FERNADNA DE PAULA DA SILVA
0012201552
LUZIA CRISTINA POLIDO JUSTINO
0012201058
LUZIA LIBANARE
0012201692
MADALENA EUNICE OLIMPIO
0012200482
MADALENA FIALA
0012201594
MAGALI ALBIERI
0012200962
MAGALI MONTOYA MESAS
0012201562
MAIARA MARIANO
0012201800
MAIKON DOUGLAS ANTONIO DOS SANTOS
0012202117
MAIRA DOS SANTOS GONZAGA
0012201690
MAIRA EUFRAZIO DE SOUZA PIRES
0012201542
MANOEL BUENO CARDOSO JUNIOR
0012200538
MANOEL RODRIGO BOFFI MARIANO
0012201752
MANOEL WANDERLEY PEREIRA
0012200019
MARA LUCIA FIUZA
0012201821
MARALINE DOS SANTOS VICENTE
0012201689
MARCELA ALVES DE OLIVEIRA
0012201356
MARCELA CORINA DOS SANTOS
0012200466
MARCELA FRANÇA CARDIA
0012201661
MARCELA FRANCINE NEGRÃO
0012200084
MARCELA KATRINA TREVIZAN
0012201271
MARCELA MAYARA PRESTES DA SILVA
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 301
INSCRIÇÃO
NOME
0012201315
MARCELA OLIVEIRA DA SILVA
0012201916
MARCELA SALAU DO NASCIMENTO
0012200653
MARCELINA DE OLIVEIRA RATTO
0012201944
MARCELLA NICOLINI FURTADO
0012201304
0012200235
0012201753
0012201511
0012201834
0012200942
0012201638
0012201781
0012201921
0012200468
0012200362
0012201191
0012200498
0012201831
0012200982
0012201443
0012201054
0012201296
0012200893
0012200834
0012202094
0012202054
0012200950
0012200506
0012201909
0012200126
0012201493
0012201200
0012201033
0012200310
0012200731
0012200614
0012201404
0012201150
0012201083
0012202002
0012200618
0012201666
0012201335
0012201137
0012201659
0012200819
0012200567
0012201612
0012200646
0012200904
0012201121
0012200947
0012200906
0012201513
0012200798
0012201244
0012201645
0012202058
0012200483
0012200438
0012200675
0012200248
0012201978
0012201605
0012200476
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
MARCELO ANACLETO DA SILVA
MARCELO APARECIDO DA SILVA
MARCELO DENISON MESQUIATTI
MARCELO JOSÉ DELBUE
MARCELO RITA DOS SANTOS
MARCELO ROBERTO PISTORE
MARCELO RUIZ MARTINS
MÁRCIA APARECIDA ROBERTO COELHO
MARCIA APARECIDA TEIXEIRA
MÁRCIA CRISTINA BORGES MICIAS
MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA
MARCIA CRISTINA GUIMARÃES LEITE
MARCIA GOMES DA SILVA
MARCIA GONÇALVES GOMES
MARCIA HELENA FERREIRA DOS SANTOS
MARCIA LARA DE SOUZA
MARCIA MASSAKO IZUMI ALVES
MÁRCIA REGINA BONIFÁCIO PEREIRA
MARCIA VERONICA DE SOUZA CARDOSO
MARCIET BUENO STORTO
MARCILENE MORAES DE ASSIS
MARCIO ARIEDE RODRIGUES DA SILVA
MARCIO DUARTE DA SILVA
MARCOS ADRIANO CAMMAROSANO
MARCOS ANDRADE FRANÇA
MARCOS NEVES CUNHA
MARCOS PAULO DE JESUS
MARCOS PAULO DOS SANTOS
MARCOS ROBERTO TEIXEIRA LIMA
MARCOS SILVA GOMES
MARCOS SILVESTRIN PARMEGIANI
MARCOS VINICIUS DE BARROS
MARCOS VINICIUS GONÇALVES DE MORAIS
MARESSA TALITA DOS SANTOS SILVA
MARGARETE APARECIDA FERREIRA
MARGARIDA DAS DORES DE JESUS FREITAS
MARIA ALCINEILA SILVA DE MEDEIROS
MARIA AMÉLIA HORTOLANI FREIRE
MARIA ANGELICA FRANCO
MARIA APARECIDA FERREIRA
MARIA APARECIDA IMBRIANI
MARIA APARECIDA LANDI
MARIA APARECIDA ROQUE
MARIA BENEDITA DA CRUZ BOCHICHI
MARIA CLAUDIA LORUSSO
MARIA CLEUZA DA SILVA
MARIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
MARIA CRISTINA BASTOS
MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA ANDRE
MARIA DE FREITAS LIMA
MARIA DE LOURDES DA SILVA DIAS
MARIA DO CARMO DOS SANTOS FERNANDES LOPES
MARIA DOLORES MOTA
MARIA DONIZETE DRAGUETI CORDEIRO
MARIA ECIVANIA GONÇALVES PEDROSO
MARIA ELECY DE MORAIS
MARIA ESTELA BARBOZA VASCONCELOS DE OLIVEIRA
MARIA EULALIA SILVA RABELO
MARIA FERNANDA SILVA DE ALMEIDA
MARIA GISSELE DE FREITAS
MARIA HELENA APARECIDA MIRANDA DA SILVA
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 302
INSCRIÇÃO
NOME
0012200557
MARIA LUCIA CARLOS COUTINHO
0012201219
MARIA MARCELINA MENDES DA SILVA
0012201435
MARIA ROSIANE TEIXEIRA PEREIRA
0012200203
MARIANA CAETANO
0012201684
MARIANA EUFRAZIO DE SOUZA
0012200597
MARIANA HERRERA
0012201766
MARIANA LIGIERI DE LIMA
0012200412
MARIANA LORUSSO DO CARMO
0012200253
MARIANA NISHIMOTO ALVES
0012200882
MARIANA RIBEIRO CEZARIO DOS SANTOS
0012201675
MARIANA SALVADOR
0012200108
MARIANA SEGALLA CORREA
0012201431
MARIANA SOARES SABINO
0012201563
MARIANA ZAGATO DINIZ
0012200837
MARIANE CASSIA MARTINELO
0012201169
MARIANE CRISTINE DA SILVA PINTO
0012201113
MARIANE LENTA DE SOUZA
0012201625
MARIANE RIBEIRO PINTO
0012200405
MARIANE TAVARES DA SILVA
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
0012201864
0012201344
0012201893
0012201848
0012201681
0012200513
0012201557
0012200875
0012201827
0012201473
0012201844
0012200043
0012200610
0012201662
0012201748
0012201548
0012200191
0012201849
0012200842
0012200707
0012201298
0012200346
0012201584
0012201145
0012200061
0012201953
0012202021
0012202007
0012200347
0012200800
0012200954
0012200632
0012201201
0012202092
0012201260
0012200710
0012200963
0012200835
0012202104
0012201810
0012200779
0012200704
0012201813
0012200263
0012200009
0012201772
MARIENE FERNANDES
MARILENE REGINA SIQUEIRA CUSTODIO
MARILENE SANTOS DEL RIO
MARILIZ KISHI HADER
MARILZA COSTA
MARILZA DE FATIMA DO AMARAL GOMES
MARINA DE OLIVEIRA MAIOLO
MARINA DIAS FERREIRA
MARINA LOUISE ENCINAS RITZ
MARINA RIBEIRO URQUIZA
MARINA RODRIGUES LEONEL
MARINI CERQUEIRA DOS REIS
MARINIR OLIVEIRA TREFILLO
MARIO AUGUSTO DE GODOY
MÁRIO FERNANDES
MARISA APARECIDA SILVA DO CARMO
MARISA BATISTA
MARISOL PAIS LOPEZ
MARISTELA GARCIA DOS SANTOS
MARIZA APARECIDA DIDONE RODRIGUES
MARIZA CARDOSO VALENCIANO CALDAS
MARIZA TEY KOBAYASHI SOTOOKA
MARLENE VIANA DOS SANTOS
MARLETE GONÇALVES DOS SANTOS
MARLEY NUNES DE OLIVEIRA
MARLI APARECIDA MONTE SERRAT BOSCO
MARLI DOS SANTOS MARCELINO
MARLI FERREIRA DE SOUZA
MARLI JACINTO DA SILVA SALES
MARLOWN SOARES
MATEUS ANDRADE FRENEDA
MATEUS ARLINDO MENEGHEL CARNIATO
MATEUS MACHADO CUCO
MATHEUS DE SOUZA FERREIRA
MATHEUS HENRIQUE DE MOURA
MATHEUS HENRIQUE GONÇALVES
MATHEUS HENRIQUE MUNARI SAMPAIO
MATHEUS MARTIN RODRIGUES
MAURICEIA ROBATHON CARDOSO
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
MAURICIO ZEM GIMENEZ RODRIGUES
MAURILIO JOAO LOPES NETO
MAYARA DE MELO CASTRO
MAYARA FARIA SUNIGA
MAYARA FERNANDA FRAIDEMBERG MAIA
MAYRA DE OLIVEIRA COUTO
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 303
INSCRIÇÃO
NOME
0012200356
MAYRA SILVA OLIVEIRA
0012201098
MAYSA GUEDES LIMA
0012200261
MEIRE CAETANO
0012200459
MELANIE CESÁRIO PEREIRA
0012201795
MELISSA GOMES DA SILVA
0012200749
MERI ELEN CARVALHO DA SILVA
0012200492
MICHEL RENATO TEIXEIRA
0012201264
MICHELE CRISTINA MAZOTTI MUNIZ
0012200088
MICHELE CRISTINA SIQUEIRA
0012200946
MICHELE DIAS TEODORO
0012201378
MICHELE REGO LIMÃO
0012200944
MICHELI GODOY MORILHA
0012201549
MICHELLE CUSTÓDIO
0012200718
MICHELLE DIDONE RODRIGUES
0012200971
MICHELLE DOS SANTOS LYRA MARTINS
0012200402
MICHELLE KAMIYA NASCIMENTO
0012201994
MICHELLI PREISSLER ALVARAREZ
0012200298
MICILENE CRISTINA DOS SANTOS
0012201879
MILEINE CRISTINA DE SOUZA
0012201622
MILENE BARBOSA CARMINATO
0012200696
MILTON DA SILVA ASSUNÇÃO
0012201095
MIRIA CHARYS BASTAZINI
0012201892
MIRIA SIMEIA DE LIMA ALVES DOS SANTOS
0012200398
MIRIAN APARECIDA CAMARGO OLIVEIRA
0012200285
MIRIELLE CRISTINA DE LIMA
0012202114
MISLEINE PERANDRE DE MEIRA
0012200013
MONICA ALESANDRA DE OLIVEIRA
0012201614
MONICA ALVES RAMOS
0012200757
MONICA APARECIDA BESSA
0012201069
MÔNICA APARECIDA RIBEIRO FERNANDESS
0012201841
MÔNICA DA SILVA LIMA
0012200204
MÔNICA GONÇALVES DYONISIO
0012200551
MONICA KAROLINI SILVA
0012202111
MONICA REGINA CASSAMASSO BARBE
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
0012201522
0012200414
0012200697
0012201714
0012201885
0012200846
0012201354
0012201184
0012200380
0012201922
0012201565
0012201655
0012200545
0012200727
0012201055
0012201760
0012202062
0012200033
0012201776
0012202079
0012202082
0012200548
0012201407
0012201611
0012201176
0012200364
0012200511
0012201533
0012201990
0012201080
0012200852
31
MONIQUE CRISTINA ROSA AFFONSO DE BRITO
MURILO FRANCO PANDE
MURILO VELOSO
NABILA BAPTISTELLO DE AQUINO
NADIA VANESSA VIEIRA ROSSI
NADJA PATRICIA SAID
NAESLA RAIANE DOS SANTOS
NAIARA VILELA DE SOUZA
NAIELEN STEPHANIE FIGUEIREDO FRANCISCO
NAIMY FERNANDA MACHADO CORREA DOS SANTOS
NAKSON FABLO OLIVEIRA LIMA
NATALIA BALBINO TRAVALINO
NATALIA BUENO STORTO
NATALIA CAROLINA DA SILVA
NATALIA CRISTINA LUCIANO
NATALIA DOS REIS PEREIRA SANTOS
NATALIA FACCIOLI
NATALIA LIMA ALENCAR
NATALIA MARCIANO DOS SANTOS
NATALIA ROBERTA DA SILVA RODRIGUES
NATALIA SABINO ORTENCIO
NATALY TERRA DE OLIVEIRA
NATASHI APARECIDA FUZISAKI
NATHALIA ANDRADE DA SILVA
NATHALIA DO CARMO SOARES
NATHALIA SANTINI DA SILVA
NATHALIA VERONEZ DA SILVA
NATHALY LAIS QUINTANILHA
NAYARA BEATRIZ DA SILVA
NAYARA DE OLIVEIRA SILVA
NAYARA DELLE DONO DE OLIVEIRA SANTOS
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 306
INSCRIÇÃO
NOME
0012200011
NAYARA QUEIROZ DE OLIVEIRA
0012201096
NAYARA TOMAZI BATISTA
0012201735
NEIDE DE AGUIAR
0012200486
NELSON RAMPAZZO
0012200265
NEUGERLANDIA SEDINA DA COSTA
0012201031
NEUSA MARIA PEREIRA
0012202108
NILCEMAR HARUMI OTSUKA
0012201000
NILSA GELAIN
0012202123
NILSEIA MENEGUEL
0012200209
NILTON JOSÉ DARIO MACHADO
0012201579
NILVA HELENA GARCIA
0012201535
NOEMIA DE CARVALHO DOS ANJOS
0012200743
NOEMIA TIECO ARAKAKI
0012201484
OTAVIO MOURA GARCIA
0012201395
PALOMA APARECIDA VIDOTTO MARTINELI
0012200215
PALOMA GIMENES CORREA NASCIMENTO
0012201168
PALOMA SILVEIRA ALMEIDA E SILVA
0012200838
PAMELA CRISTINA ORESTE DA COSTA
0012200915
PAMELA DOCA ALVES
0012200255
PAMELA LEITE RODRIGUES
0012201862
PAMELLA RAYSSA DE OLIVEIRA
0012201120
PATRICIA APARECIDA DA SILVA
0012201890
PATRICIA CORREIA DOS SANTOS
0012200243
PATRICIA DE SOUZA BARBOSA
0012200145
PATRICIA DONIZETI DA CRUZ DIAS
0012200164
PATRÍCIA FÁTIMA DE OLIVEIRA
0012200858
PATRICIA GONÇALVES LEMES
0012200549
PATRICIA JACQUELINE GARCIA
0012201307
PATRICIA REGINA DEJAVIT
0012200436
PATRICIA WOSTOG FERREIRA
0012202003
PAULA DE MORAES ARANHA SANTOS
0012200318
PAULA HELENA LUIZ ORESTES
0012201687
PAULA RAFAELA ROSSATO MOREIRA
0012200961
PAULA RENATA DA SILVA CLAUDINO
0012201554
PAULO CESAR NUNES
0012201988
PAULO EUGÊNIO DE SOUZA
0012200288
PAULO MARIA GIOVANINI
0012200656
PEDRO HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES
0012200703
PEDRO HENRIQUE MARTINS CIANO
0012201450
POLIANA FERNANDA DA SILVA ALVES
0012200176
POLYANA PEREIRA BRONZATO
0012201118
PRISCILA ALVARENGA DE FREITAS
0012201508
PRISCILA CAETANO DE OLIVEIRA
0012201400
PRISCILA CARLA RIBEIRO AUGUSTO
0012201709
PRISCILA DE JESUS
0012201303
PRISCILA LIMA DE FREITAS FALQUEIRO DA SILVA
0012201004
PRISCILA SOUZA ALVES LOPES
0012201590
PRISCILLA GOMES DE LIMA
0012200424
QUEREM CARDOSO SANTANA
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
32
0012200575
0012200740
0012201751
0012200690
0012201816
0012201225
0012200074
0012201497
0012201901
0012201641
0012200924
QUÉZIA LAIS DAMACENO DE SOUZA SANTOS
RAFAEL ALVES DE LIMA
RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS
RAFAEL BORGES POLICARPO
RAFAEL CAETITÉ CRUZ
RAFAEL DE CAMPOS SOUZA
RAFAEL DE SOUZA CARVALHO
RAFAEL LEIROZ MEIRA
RAFAEL PEREIRA DE CAMARGO
RAFAEL TIEPPO FREDDI
RAFAELA CHRISTIANE DA SILVA
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 307
INSCRIÇÃO
NOME
0012200279
RAFAELA FERNANDES DE OLIVEIRA
0012200045
RAIANY CRISTINA BELLINI CARDOSO
0012200119
RAÍSSA DOS SANTOS RAMOS
0012201175
RAÍSSA TOLEDO PEREIRA
0012200678
RAQUEL COELHO VANZELLI
0012201440
RAQUEL CRISTIANE DE MORAES
0012200433
RAQUEL DE TRAQUI
0012200267
RAQUEL MARQUES
0012201390
RAQUEL SALES DA SILVA
0012201961
RAYNARA MIRANDA COSTA
0012200428
REBECA CARDOSO DA COSTA MOURA
0012200090
REBECA PAIXÃO DA SILVA
0012200601
REGIANE ALVES RODRIGUES
0012201050
REGIANE APARECIDA MARTINS MIRANDA
0012200427
REGIANE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS MACIEL
0012200489
REGIANE CHANTRES RAMPAZZO
0012201319
REGIANE DOS SANTOS RAMOS
0012200456
REGIANE GOUVEIA DA SILVA
0012200181
REGINA GOIVINHO BELIZARIO
0012200503
REGINA MARTA RODRIGUES CURSINO
0012201318
REINALDO GUEDES DE ARAUJO
0012201067
REJANE FERNANDA DE OLIVEIRA
0012200177
RENATA ANDRADE DOS SANTOS SOUZA
0012200633
RENATA APARECIDA DA SILVA
0012200172
RENATA APARECIDA PITANA BRAGA VASQUEZ
0012202084
RENATA APARECIDA PRADO
0012200886
RENATA CALIXTO DA SILVA
0012200478
RENATA CRISTINA CIPRIANO DE JESUS
0012200899
RENATA CRISTINA SAMPAIO CAFFEU
0012200791
RENATA DE MOURA MARQUES
0012200432
RENATA DOS SANTOS FIRMINO BIAZOTTO
0012200350
RENATA FARIA MARTINS
0012200935
RENATA FRANCIELI RUFINO
0012201891
RENATA GOMES DOS SANTOS SEBASTIAO
0012200865
RENATA HELENA DIAS DE SOUZA
0012201185
RENATA NHAM DE CASTRO COELHO
0012200319
RENATA OLIVEIRA RODRIGUES NUNES
0012200444
RENATA PAULO FERREIRA
0012201164
RENATA RODRIGUES DUTRA DE ALMEIDA
0012201999
RENATO DE CAMPOS VICENTINI
0012200598
RENATO MINORU SHIMADA
0012200155
RENATO SILVA FERNANDES
0012201447
REYNIELLE AMANDA VERGADIN DE SOUZA PLÁCIDO
0012201132
RHUAN FELIPE GARCIA
0012201207
RICARDO BATISTA CAPELLO
0012200115
RICARDO FRANCO NETO
0012200152
RICARDO GONÇALVES LEMES
0012200029
RICARDO MARTINS
0012200799
RICHARD MAZIEIRO CASAMAXIMO
0012201826
RICHARD PEREIRA DA SILVA
0012201187
RISHI WALLANS DE SOUZA
0012201534
RITA DE CASSIA ALVES DE OLIVEIRA
0012200773
RITA DE CASSIA JUNIOR
0012201086
RITCHELE DO ESPIRITO SANTO
0012201078
ROBERTA ANGELA DE SOUZA
0012200583
ROBERTA APARECIDA RODRIGUES MOISES
0012201012
ROBERTA CARDOSO MONTENEGRO
0012201616
ROBERTA CRISTIANE TEODORO DA CRUZ SILVA
0012201838
ROCHELLE JULIANA CASTRO DE BRITTO
0012201143
ROCHELLE SATO
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 308
INSCRIÇÃO
NOME
0012201986
RODRIGO DE LIMA FERREIRA
0012200913
RODRIGO FERNANDES DA SILVA
0012200481
RODRIGO GARNICA DE MOURA
0012200661
RODRIGO HANSHKOV
0012200832
RODRIGO L V RIBEIRO
0012201837
0012201048
0012202106
0012201430
0012201182
0012200534
0012200839
0012201875
0012201331
0012200080
0012201279
0012200916
0012200306
0012201636
0012200384
0012201243
0012201653
0012201618
0012200245
0012201389
0012201198
0012201362
0012201950
0012200699
0012200881
0012201762
0012201133
0012200010
0012201809
0012201330
0012201391
0012200442
0012200591
0012200447
0012200634
0012200729
0012201559
0012200242
0012200252
0012200673
0012201525
0012201650
0012201369
0012200595
0012200123
0012201314
0012201870
0012200901
0012200458
0012201419
0012201754
0012200382
0012202138
0012200524
0012200820
0012202042
0012201707
0012200851
0012200742
0012201887
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
RODRIGO LUIZ DE SOUZA RODRIGUES
RODRIGO MANFRIN MAGRINI
RODRIGO NEUBERN DE OLIVEIRA
RODRIGO PEREIRA DE FREITAS
RODRIGO RUFINO PEREIRA
ROGERIO APARECIDO DE CARVALHO
ROGERIO LUIS DE OLIVEIRA
ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS
ROMERSON RODRIGUES ALVES DA SILVA
ROMULO OTTAVIANI NOGUEIRA
RONISE AP VALENCIO PACHECO
ROSA APARECIDA BONO TERRUEL FRANCISCO
ROSA MARIA BATISTA
ROSANA APARECIDA BATISTA BENTO
ROSANA APARECIDA DA SILVA
ROSANA CAMRGO CAMPOS
ROSANA DE GODOI TEIXEIRA
ROSANA MARY BROCHIERI CARDOSO
ROSANA MORALLES NARDI
ROSANA PIRES DA SILVA MORAIS
ROSANE BARBOSA
ROSANGELA DE CARVALHO LIMA
ROSANGELA DE OLIVEIRA
ROSANGELA DE OLIVEIRA
ROSÂNGELA REDONDO FERRE
ROSANGELA ZAINELI MANTOVANI
ROSELAINE MENEZES TONIATTO
ROSELAINE MUCHIATI MOREIRA
ROSEMEIRE DIAS DE OLIVEIRA
ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA
ROSEMEIRE SANCHES ABDALLA
ROSENEI ANGELO
ROSI LUCI CASTILHO SOUSA PINTO COSTA
ROSILEI VIEIRA DOS SANTOS
ROSILENE APARECIDA FAGUNDES
ROSINEIDE CRISTINA FÁVERO
SABRINA CASTILHO DE LIMA
SABRINA MARTINS DE SOUZA
SAMANTA MOREIRA MATHEUS
SAMUEL JOSE GARCIA
SAMUEL RODRIGO RAFACHO
SANDRA APARECIDA VICENTIN FERNANDES
SANDRA ELI SALVADOR BENTO
SANDRA HELENA NICOLINO
SANDRA MARA DE SOUZA REZENDE
SANDRA REGINA BARRIOS
SANDRA REGINA PICOLOTO DA COSTA
SANDRA REGINA RODRIGUES
SANDRA REGINA VIEIRA ALARCON MINORELLO
SANDRA RITA HUBER PAIOLA
SANY EVELEN VIEIRA DE SOUZA
SARA BATISTA DE PAULA
SARAH DOS REIS FONTES
SELMA DOS ANJOS SANTOS
SELMA MARQUES TOLENTINO
SERGIO MOREIRA DA COSTA
SERGIO VIZACCRO JUNIOR
SHEYLA ROCHA DA COSTA
SHIRLEY DE OLIVEIRA COSTA
SHIRLEY GOMES DA SILVA DE JESUS
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 309
INSCRIÇÃO
NOME
0012200790
SIDNEI GUIMARÃES
0012201872
SILMARA GUERTAS LOPES CLEMENTE
0012201346
SILMARA LUCIANE RODRIGUES OLIVEIRA DE FARIA
0012201531
SILVANA ALVES DOS SANTOS
0012200290
SILVANA CALDERARI
0012200725
SILVANA DA SILVA SANTOS
0012200154
SILVANA VICTORINO DOS SANTOS RIBEIRO
0012201997
SILVIA APARECIDA PEDROSO
0012200274
SILVIA MARINS DE SOUZA
0012201570
SILVIA PEREIRA CALHEIROS DA SILVA
0012200930
SILVIA REGINA DE GODOY ARAUJO
0012201025
SILVIA RODRIGUES DE LELLIS
0012201836
SILVIA TINELI GALHARDO MOJONI
0012201984
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS
0012201711
SIMONE APARECIDA BERNARDO
0012200313
SIMONE APARECIDA CARNEIRO DE MELLO
0012200337
SIMONE APARECIDA PEREIRA
0012201791
SIMONE APARECIDA TEODORO DOS SANTOS
0012200873
SIMONE CRISTIANE DONOFRE
0012201436
SIMONE CRISTINA FERNANDES VIEIRA ZONTA
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
0012201146
0012200037
0012201350
0012200932
0012201140
0012200124
0012201035
0012201942
0012200771
0012200681
0012201768
0012201171
0012200201
0012202030
0012201771
0012201970
0012200046
0012200348
0012200721
0012200024
0012200824
0012201938
0012200927
0012200648
0012201379
0012200372
0012201099
0012201569
0012200129
0012201633
0012200728
0012202099
0012200517
0012201925
0012200338
0012201019
0012200449
0012201897
0012200135
0012202035
SIMONE GONÇALVES DE OLIVEIRA
SIMONE MARQUES DE JESUS SILVA
SIMONE RAMOS DA SILVA COSTA
SIMONE TIEMI YOSHIURA
SOFIA HELENA IVANOVAS MATIAS
SOLANGE BARBOSA PAULO
SOLANGE DA SILVA
SOLANGE DE FATIMA DIAS DA ROCHA
SOLANGE SANQUETTI CABO
SOLISDALVA BRACONARO
SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS
SONIA APARECIDA SILVEIRA
SONIA DA SILVA MORAES
SONIA GONÇALVES DE FREITAS
STEFANI CRISTIA FERRAZ AGUSTINHO
STEFÂNIA DE OLIVEIRA
STEFANNY DO NASCIMENTO BOFFETTI
STEFHANI KOBAYASHI SOTOOKA
STÉPHANI FARIAS BALAMINUT
STEPHANIE PAULINO DA SILVA
STEYCE KELLE FERRAZ BARROSO
STHARLY COLODIANO PINTO
SUELEN FERNANDA FERRAZ
SUELEN JANE SALVADOR DA ROCHA
SUELEN TAMIRES DOS SANTOS DE MELO
SUELI APARECIDA CESÁRIO
SUELLEN CRISTINA DA SILVA
SUELLEN REGINA MAGATTI CAPUANO
SUÉLLEN SANTIAGO PERAL
SUELY PASSONI PEREIRA MARTINS
SUZANA CORREIA DE SOUZA
SUZANA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA
SUZANA RODRIGUES DA SILVA BRAGA
SUZANI CRISTINA CASSIANO DE SOUZA
SWELLEN DA SILVA MARÇAL SOUSA
SYLVIA JENNIFER CARVALHO QUEIROZ
TADEU DA SILVA TINTORI
TAINAH DE COUTO RODRIGUES
TAINAN VINICIUS BEZERRA DO NASCIMENTO
TAINARA AVILLA DE JESUS
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 310
INSCRIÇÃO
NOME
0012202044
TAINARA CAMILA GIANGARELLI
0012200994
TAIS CURY SANETI
0012202001
TAISA CAROLINA BRUNO
0012201828
TAISSA TIEKO TAKAMOTO
0012202040
TALITA BELMIRO FERREIRA
0012200178
TALITA GRAZIELA CHAVES VIEIRA
0012201228
TALITA PELOZI DE OLIVEIRA HORNES
0012200161
TALITA XAVIER ALMEIDA
0012201209
TAMARA OLIVEIRA DA SILVA
0012201652
TAMIRES HELENA DE ARAUJO GONÇALVES
0012201851
TAMIRES TAPPER RAMBALDI
0012200420
TAMIRIS CARVALHO DE ANGELO
0012200166
TAMIRIS PAVAO
0012200812
TANAGRA LUIZE FIORAVANTE LOPES
0012200529
TANIA FATIMA CAMPOS DOS SANTOS
0012201783
TANIA REGINA GOES FRANCA
0012200064
TÁSSIA VIEIRA CANTELLI
0012201669
TATIANA FERREIRA BARRETO MORELLI
0012200221
TATIANE CARNEVALI VENEZIANO
0012200195
TATIANE CASTILHO SILVERIO
0012200541
TATIANE CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA
0012200960
TATIANE QUERINO
0012201765
TATIANE TAPPER RAMBALDI
0012200413
TATIELLY ELIANA CRUZ
0012201492
TAYNARA TAKAMI NARITA
0012200365
TAYS MALVA
0012201301
TELMA VIEIRA FREITAS BARBOSA
0012201965
TERESA PEREIRA FERNANDES
0012200974
THAILA NATASHA DE MACEDO TOZI
0012201842
THAINA GIOVANA XAVIER FALCAO
0012200965
THAINARA FERNANDA RODRIGUES COSTA
0012200386
THAIRIS TELLI PIMENTEL
0012200106
THAIS CHERUBIM FERREIRA
0012201749
THAIS DA COSTA FOGAÇA
0012201107
THAIS GOMES PINHEIRO
0012200292
THAISE DE CASTRO FELICIO
0012200620
THALITA PURCINO VERISSIMO GOMES
0012201639
THALIZIA BONADIO
0012201782
THALLES MILLER GOMES GUERRA
0012202077
THALYA MARQUES DE SOUZA
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
0012200291
0012200300
0012202023
0012201603
0012201739
0012201398
0012201441
0012200754
0012201267
0012201968
0012200422
0012202074
0012201196
0012201819
0012200167
0012201716
0012201920
0012201116
0012201947
0012200299
0012200560
0012200739
0012200926
0012200933
0012200322
33
THIAGO ALESSANDRO MURAKAWA BAPTISTA
THIAGO ARANTES BENICIO
THIAGO CARVALHO DA SILVA
THIAGO DA SILVA BARBOSA
THIAGO EDUARDO FAINER CONSTÂNCIA
THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS
TIAGO SAMUEL DE MORAES
TÍFANI LORENE MALDONADO PAIVA
ULISSES DE JESUS VIEIRA ALVES
ULLY WEISSHAUPT DE FREITAS PARREIRAS
VALDECI DE SOUSA PEREIRA JUNIOR
VALDEMIR JERONIMO JUNIOR
VALDIR QUEIROZ DE OLIVEIRA
VALDOMIRA MARINHO CAMPOS DE FREITAS
VALÉRIA DE ARAÚJO SOUZA
VALNEI LUIZ DE PAULA
VALTER JOSE GAMA NETO
VANDERCI LENTA
VANDERLEIA DO CARMO ABREU SILVA
VANESSA AROUCA DOS SANTOS LUIZ
VANESSA CAROLINE DA SILVA GERONIMO
VANESSA CRISTINA FARIA DE NORONHA
VANESSA CRISTINA MIRANDA RAMOS
VANESSA DE ALMEIDA FERREIRA
VANESSA DOMINGOS BARBOSA
PRÉDIO BLOCO 05 - DA FACULDADE DE DIREITO
SALA 311
INSCRIÇÃO
NOME
0012202019
VANESSA ESTELA CREPALDI
0012200148
VANESSA HELENA ALVES
0012200264
VANESSA MARINA ROCHA
0012200983
VANESSA SANTOS DE ALMEIDA
0012201079
VANESSA SIQUEIRA MOIO
0012201490
VANESSA TAKAMI NARITA
0012201743
VANESSA TEODORO DE SOUZA
0012200665
VANIA APARECIDA BATISTA CUSTODIO
0012202056
VÂNIA BIANCHI DE SOUZA NUNES
0012202018
VANIA GISLENE FERREIRA
0012200069
VERA LUCIA DE BRUM GARCIA
0012200580
VERA LUCIA DOS SANTOS
0012200065
VERA LUCIA PICCOLI FERREIRA
0012200307
VERA PADILHA DA SILVA
0012200339
VICTOR BARDUCHI PEDROSO
0012200287
VICTOR LEONARDO GONÇALVES MEIRELES
0012200247
VICTOR RAFAEL ALVES PRADO
0012200861
VILMA LUCIA BARNABE ALVES
0012200810
VINICIUS DE BARROS
0012200658
VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
0012202049
VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
0012201360
VINICIUS VENANZI
0012201889
VINICIUS VICENTE CARVALHO SILVA
0012201975
VINÍCIUS ZANIRATO COSTA
0012202096
VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS
0012200637
VITOR AUGUSTO NEVES DE OLIVEIRA
0012200619
VITOR MAFRA SILVERIO MACHADO
0012200117
VITORIA GOMES MACHADO
0012202036
VIVIAN LEMOS DE AQUINO NEVES
0012201775
VIVIAN VENDRAMINI DE OLIVEIRA
0012201866
VIVIANA RIBEIRO DA SILVA
0012201843
VIVIANE ANDRADE DOS REIS
0012201371
VIVIANE AURELIA MAZZONI CHRISTIANINI
0012202119
VIVIANE AZEVEDO DIAS
0012200320
VIVIANE CRISTINA ABILIO PEIXOTO
0012200212
VIVIANE CRISTINA DOS MACHADO
0012201871
VIVIANE CRISTINA PINHEIRO IMBRIANI
0012200327
VIVIANE NOGUEIRA ROSSETO
0012201242
VIVIANY SILVA SANTOS
0012201634
WALNER COSTA FILHO
0012200052
WALTER WENDHAUSEN NETO
0012200822
WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
0012201896
WANSER NASCIMENTO SALGADO
0012200225
WASHINGTON THIAGO SOUZA SPILARI
0012200374
WELLINGTON RICARDO NASCIMENTO DOS SANTOS
0012200004
WELLINGTON RIO
0012200236
WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA
0012200462
WILLIAM DA CRUZ MOREIRA
0012201936
WILLIAM DOUGLAS COSTA GOMES
0012200232
WILLIAN FERNANDO BERCIO
0012200324
WILSON TADEU MIRANDA JUNIOR
0012200410
WILTON APARECIDO ARAUJO
0012200277
WILTON CESAR DA SILVA
0012200200
WINY RAFAELA MARCIANO DE CASTRO
0012200304
WYARA DANUBIA DA SILVA
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
34
0012200081
0012201249
0012200366
0012200746
0012200991
0012201343
0012202087
0012201102
0012202065
0012201905
YNARHA MENDES FOGGETTI ROSSI
YOHANA DE SOUZA TRAGANTE
YONARA SILVA
ZELIA FRANCISCO DA ROCHA
ZENAIDE DE TINELI MOSQUINI
ZILDA BARONI SIMIONATO
ZILDA MATOS PAULO RODRIGUES
ZINZELHA CARVALHO DA COSTA ANTONIO
ZORAINE MARIA RIBEIRO DE BARROS
ZUMIRA FERREIRA RIBEIRO
Bauru, 15 de setembro de 2015.
A Comissão.
Portaria GP 42/15
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
SEÇÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES
COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:
PROCES.
INTERESSADO
52697/15
ALBERICO PASQUARELLI NETO
52698/15
ALBERICO PASQUARELLI NETO
52700/15
ALBERICO PASQUARELLI NETO
52702/15
ALBERICO PASQUARELLI NETO
52705/15
ALBERICO PASQUARELLI NETO
52709/15
ALBERICO PASQUARELLI NETO
52713/15
ALBERICO PASQUARELLI NETO
52715/15
ALBERICO PASQUARELLI NETO
52487/15
ANADIR DA SILVA LIMA
52628/15
ANDRE DOS SANTOS BARRETO
52489/15
ATAYDE RODRIGUES DE ASSUMPÇÃO
52490/15
BELARMINO ANTONIO RODRIGUES DOS REIS
52717/15
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
52720/15
NATAL ELIO DE MORAIS
RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO :
PROCES.
INTERESSADO
50433/15
MARCIA MAYUMI IJUIM
48447/15
ANTONIO ALVES
RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO :
PROCES.
INTERESSADO
47366/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
47369/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
47371/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
47373/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
47349/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48936/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48932/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48931/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48928/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48927/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48970/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48969/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48959/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48953/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48957/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48949/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48948/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48939/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48938/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48945/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48944/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48937/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48923/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48943/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48925/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48935/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48942/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
50193/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48926/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
50186/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
50191/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
50188/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
50194/15
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
48416/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48426/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48419/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48421/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48378/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48380/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48381/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48402/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48392/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48406/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48411/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48413/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48434/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48432/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
48429/15
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
N°/SÉRIE
37881/C-1
37913/C-1
37914/C-1
37884/C-1
37883/C-1
37880/C-1
37879/C-1
37915/C-1
23424/E-1
37186/C-1
23422/E-1
23423/E-1
37772/C-1
37705/C-1
DIAS
70
--
N°/SÉRIE
23305/E-1
37928/C-1
N°/SÉRIE
37627/C-1
37629/C-1
37630/C-1
37631/C-1
37622/C-1
37402/C-1
37404/C-1
37408/C-1
37407/C-1
37406/C-1
37271/C-1
37270/C-1
37269/C-1
37268/C-1
37267/C-1
37266/C-1
37265/C-1
37410/C-1
37409/C-1
37264/C-1
37263/C-1
37401/C-1
37272/C-1
37262/C-1
37405/C-1
37400/C-1
37261/C-1
37419/C-1
37403/C-1
37415/C-1
37418/C-1
37417/C-1
37420/C-1
37292/C-1
37287/C-1
37289/C-1
37290/C-1
37291/C-1
37293/C-1
37294/C-1
37296/C-1
37295/C-1
37297/C-1
37298/C-1
37299/C-1
37633/C-1
37634/C-1
37635/C-1
48431/15
50195/15
50196/15
50197/15
50199/15
50201/15
50202/15
50158/15
50156/15
50166/15
50168/15
50171/15
50172/15
50174/15
50175/15
50176/15
50177/15
50178/15
50179/15
50180/15
50181/15
50183/15
50184/15
50827/15
50830/15
50832/15
50833/15
50834/15
50836/15
50837/15
50839/15
50841/15
50843/15
50844/15
50845/15
50847/15
50848/15
50825/15
50849/15
50850/15
50852/15
50853/15
50855/15
50857/15
50858/15
47367/15
47351/15
47354/15
47356/15
47364/15
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
MOARA AGRO MERCANTIL LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA
37286/C-1
37421/C-1
37422/C-1
37423/C-1
37424/C-1
37425/C-1
37426/C-1
37274/C-1
37273/C-1
37276/C-1
37277/C-1
37278/C-1
37279/C-1
37280/C-1
37281/C-1
37282/C-1
37283/C-1
37284/C-1
37285/C-1
37411/C-1
37412/C-1
37413/C-1
37414/C-1
37303/C-1
37304/C-1
37305/C-1
37306/C-1
37307/C-1
37308/C-1
37309/C-1
37310/C-1
37387/C-1
37388/C-1
37389/C-1
37390/C-1
37391/C-1
37392/C-1
37302/C-1
37393/C-1
37394/C-1
37395/C-1
37396/C-1
37397/C-1
37398/C-1
37399/C-1
37628/C-1
37623/C-1
37624/C-1
37625/C-1
37626/C-1
COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:
PROCES.
INTERESSADO
N°/SÉRIE
46156/15
REINALDO FRANCISCO SANTOS GONÇALVES
20916/E-1
46778/15
HELENA VIEIRA DA SILVA
20900/E-1
42386/15
JOSE WILLIAM BENESSUTTE
16623/E-1
45770/15
MUTSUMI IANABA
20913/E-1
47980/15
WILLIAM VICENTE PANTALEAO DA SILVA
20917/E-1
RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:
PROCES.
INTERESSADO
N°/SÉRIE
41444/15
JOSEANE DA CONCEIÇÃO
16573/E-1
50638/15
BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39916/15
16588/E-1
50638/15
BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39927/15
16582/E-1
50638/15
BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39924/15
16585/E-1
50638/15
BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39919/15
16584/E-1
50638/15
BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39928/15
16589/E-1
50638/15
BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39926/15
16586/E-1
50638/15
BERNADETTE COVOLAN ULSON- REF.PROC.39914/15
16587/E-1
COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA:
PROCES.
INTERESSADO
N°/SÉRIE
44709/15
REGIANE DOS SANTOS
16625/E-1
COMUNICAÇÃO DEAPLICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:
PROCES.
INTERESSADO
N°/SÉRIE
34865/15
GISELE CRISTINA DE SOUZA
5450/C-1
35839/15
CLAUDIO FELIPE VICENTE DE CARVALHO
5449/C-1
41480/15
LUIZ EDUARDO EVANGELISTA
5473/C-1
41455/15
AMANDA ROBERTA CAVALARI
4303/C-1
34864/15
ALBERTO DE SOUZA LIMA
5469/C-1
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:
PROCES.
48447/15 ANTONIO ALVES
INTERESSADO
NOTIFICAÇÃO ( 2 )
Conforme Art.1º ,inciso I da Lei Municipal nº 5540 de 11 Fevereiro de 2008 e, Artigo 1º da Lei Municipal
nº 6367 de 19 de junho de 2013, notificamos os proprietários dos terrenos baldios, para procederem à
capinação e limpeza dos mesmos. Face ao exposto, informamos que caso não adote as devidas providencias
no prazo legal, implicará na aplicação de multa.
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
PROPRIETARIO
ENDEREÇO LOCAL NOTIFICADO
RUA JORGE SCHNEYDER FILHO
GILDO VENDRAMINI
QD 09- PQ BAURU
RUA JORGE SCHNEYDER FILHO
GILDO VENDRAMINI
QD 09- PQ BAURU
RUA JORGE SCHNEYDER FILHO
GILDO VENDRAMINI
QD 09- PQ BAURU
RUA ANTONIO DEZEMBRO QD
GILDO VENDRAMINI
04- PQ BAURU
RUA ANTONIO DEZEMBRO QD
GILDO VENDRAMINI
04- PQ BAURU
RUA JOSE CORREIA VEIGA
OSNI RIBEIRO CESAR
MARTINS DE MESQUITA QD 01
PAR -PQ GIANSANTE
RUA ANTONIO DEZEMBRO QD 04
FAZENDA NACIONAL
– PQ BAURU
EDWARD AUGUSTO
RUA MONSENHOR RAMIRES QD
QUAGGIO
05 IMPAR- VL ZILLO
IZABELA SAIJAO
RUA MONSENHOR RAMIRES QD
COMEGNO
04 IMPAR- VL ZILLO
IZABEL MARIA
RUA OSCAR PADILHA QD 01 – PQ
MOREIRA TROVATTO
VAL DE PALMAS
RUA RUBENS DE MELLO E SOUZA
ALFREDO NEME NETO
QD 02 IMPAR- JD EUROPA
RUA JOAQUIM AMORIM DA
FERNANDO CACITA
COSTA E SILVA QD 08 PAR – VL
PEREIRA DA SILVA
INDUSTRIAL
RUA WALDIR JOSE DA CUNHA QD
PAULO ALVES CURSINO
08 PAR- VL INDUSTRIAL
ALISON ROBERTO CRUZ RUA CEARA QD 01 –VL CARDIA
AV.ANTONIO FORTUNATO QD 06
ANA PAULA ANASTACIO
IMPAR- POUSADA DA ESPERANÇA
JOSE MARCIO IGNACIO AV. RIZIK EID GEBARA –
NIGRES
CHACARA SÃO JOAO
RUA JOSE CORREIA VEIGA
OSMAR ANTONIO
MARTINS DE MESQUITA QD 01
VILELA
PAR- PQ GIANSANTE
JOAO PARREIRA
RUA JOSE CORREIA VEIGA
NEGOCIOS
MARTINS DE MESQUITA QD 01
IMOBILIARIOS LTDA
PAR- PQ GIANSANTE
JOAO PARREIRA
RUA JOSE CORREIA VEIGA
NEGOCIOS
MARTINS DE MESQUITA QD 01
IMOBILIARIOS LTDA
PAR- PQ GIANSANTE
JOAO PARREIRA
RUA JOSE CORREIA VEIGA
NEGOCIOS
MARTINS DE MESQUITA QD 01
IMOBILIARIOS LTDA
PAR- PQ GIANSANTE
JOAO PARREIRA
RUA JOSE CORREIA VEIGA
NEGOCIOS
MARTINS DE MESQUITA QD 01
IMOBILIARIOS LTDA
PAR- PQ GIANSANTE
ANGELA CRISTINA
RUA MIGUEL DEBIA QD 01 IMPARBARROSO
POUSADA DA ESPERANÇA
RUA ANTONIO CARLOS
DANILO PIERONI
RODOLPHO QD 01 IMPAR-QUINTA
FERNANDES
RANIERI
RUA ANTONIO CARLOS
DANILO PIERONI
RODOLPHO QD 01 IMPAR-QUINTA
FERNANDES
RANIERI
JOAO DOS SANTOS CASAL QD 03EIJI TAGA
JD PAULISTA
PAULA DE LOURDES
RUA SANTA MARIA QD 05 PARAMADI CESAR
VL INDUSTRIAL
PAULA DE LOURDES
RUA SALVADOR FILARDI QD 19
AMADI CESAR
IMPAR- VL INDUSTRIAL
RUA FORTI GRASSI QD 03 IMPARRAIJA ARIK ALEIXO
JD TV
AV.ANTONIO FORTUNATO QD 06
EDNA ALMEIDA GOES
IMPAR-POUSADA DA ESPERANÇA
PROPRIETARIO
NIVALDO GOULART
SOARES
NIVALDO GOULART
SOARES
NELSON SVIZZERO
ALBERTO BUZALAF
SETOR
QUADRA LOTE
3
0526
023
3
0526
024
3
0526
025
3
0526
026
3
0526
028
4
3022
024
3
0526
027
2
0263
001
2
0642
005
4
1771
001
2
0541
016
5
0838
013
5
0834
013
3
0370
034
4
3505
043
4
3003
001
4
3022
033
4
3022
022
4
3022
035
4
3022
034
4
3022
023
4
3484
038
5
1429
001
5
1429
002
2
0283
020
5
0070
018
5
0070
001
4
3157
026
4
3505
011
ARQUIVAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
ENDEREÇO LOCAL NOTIFICADO SETOR
RUA ALFREDO RODRIGUES DE
5
SOUZA QD 03 –PQ SÃO JOÃO
RUA ALFREDO RODRIGUES DE
5
SOUZA QD 03 –PQ SÃO JOÃO
AV.SANTA BEATRIZ DA SILVA
3
FERRADURA MIRIM
AV. RODRIGUES ALVES-PQ
3
PAULISTA
QUADRA
LOTE
0880
002
0880
001
0987
006
0704
008
35
SEÇÃO DE AÇÕES DE MEIO AMBIENTE
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:
PROCES.
INTERESSADO
45837/15
MÉRCIA SUELI DE SOUZA
COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:
PROCES.
INTERESSADO
N°/SÉRIE
30676/15
LUIZ FERNANDO FRANCISCO
6005/E-1
EXTRATOS
CONTRATO Nº 7.755/15 - PROCESSO Nº 32.946/15 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
- CONTRATADA: INSMART COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME - OBJETO: A
CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo nº 32.946/15, a
fornecer ao CONTRATANTE 01 (um) monitor de temperatura para data center, melhor descrito no Anexo
I do Edital SMS 234/15.- PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 3.856,67– PROPONENTES: 07 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/15 SMS – ASSINATURA: 19/08/15
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7.494/14 - PROCESSO Nº 60.873/14 - AP.
35.818/14 (CAPA) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: PRO-RAD
CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA.- OBJETO: As partes resolvem alterar o item
3.2 da Cláusula Terceira do contrato, para acrescer mais 12 (doze) meses ao prazo de vigência, passando
a ter a seguinte redação: “3.2. O presente contrato terá a vigência de 24 (vinte quatro) meses, a contar
da sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes.”. Em razão do acréscimo
discriminado na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo será acrescido ao valor original do contrato
a importância de R$ 7.935,60 (sete mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), passando do
valor de R$ R$ 7.935,60 (sete mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), para R$ 15.871,20
(quinze mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), razão pela qual a Cláusula Quarta, item 4.1
do contrato original passa ter a seguinte redação: “4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 15.871,20 (quinze mil, oitocentos e setenta e
um reais e vinte centavos), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, Secretaria
Municipal de Saúde.” - ASSINATURA: 26/08/15.
Seção III
Editais
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE – BAURU
GESTÃO 2014/2018
22 DE SETEMBRO DE 2015, ÀS 16:00 h
LOCAL: NAPEM
Pelo presente CONVOCO os senhores e senhoras membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Bauru,
para a reunião ordinária a realizar-se em 22 de Setembro de 2015, às 16:00h, no NAPEM.
Pauta da reunião:
- Assuntos gerais;
- Participação nas reuniões;
- Participação dos conselheiros na avaliação referente a carne;
- Definição do calendário de visitas do mês de outubro.
ROGÉRIA CRISTINA TOQUETI ORSI SILVA
PRESIDENTE DO CAE - BAURU
Resolução nº 06/2014 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bauru
Edital de Chamamento Público 02/2015 – CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bauru no uso de suas atribuições legais,
considerando sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente do município de Bauru e a Secretaria do Bem Estar Social como gestora da política de assistência social;
Considerando que os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes destinam-se ao apoio
substantivo a Projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente;
Considerando que o Banco de Projetos necessita ser alimentado com novos projetos no ano de 2015 - 2016, em reunião
ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 01 de Setembro do ano de 2015,
resolve:
Artigo 1º- Fica autorizado a apresentação de Projetos dentro da Política de Proteção Integral no âmbito Municipal por
Entidades governamentais e não governamentais que tenham registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente para implantação, implementação ou ampliação de projeto que contemplem o atendimento direto a criança e
ao adolescente e ao núcleo familiar, no período de 21/09/2015 à 20/11/2015, conforme tema abaixo:
a) Implantação, implementação e ou ampliação de melhorias na infraestrutura e ou execução de projetos conforme as
prioridades elencadas no plano de ação do CMDCA;
§ 1º Os projetos apresentados e aprovados por esse CMDCA de acordo com o item “a”, ficarão reservados no banco de
projetos de acordo com a disponibilidade orçamentária e as prioridades elencadas no plano de ação do CMDCA – 20152016.
§ 2º As entidades poderão apresentar até dois (2) projetos por serviço na área da criança e adolescente, que serão analisados
e em consonância com o parágrafo 1º poderão ser aprovados e implementados.
§ 3º. As entidades poderão reapresentar os seus projetos que encontram-se inseridos no Banco de Projetos até a data
limite desta resolução.
Artigo 2º - Os projetos deverão estar direcionados ao atendimento à Criança e ao Adolescente, bem como a sua família,
por ser este um principio fundamental da Lei 8069/1990.
§ 1º – Os Projetos deverão respeitar as condições e limites estabelecidos nesta resolução e de acordo com o Manual de
Prestação de contas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No ato da entrega dos Projetos as Entidades também deverão apresentar:
I - Projeto descritivo conforme artigo I;
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
36
II- Plano de aplicação dos recursos especificando os valores;
III - Cronograma de Desembolso físico e financeiro;
IV - Certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
V - Certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA;
VI. – CND , INSS, FGTS, Tributos Municipais Mobiliário e Imobiliário;
VII – Documentos comprobatórios da posse do imóvel ou cessão e uso por no mínimo 10 anos, reconhecido
em cartório.
VIII- O plano de aplicação de recursos deverá estar de acordo com as orientações da prefeitura municipal de
Bauru e instrução normativa 2/ 2008 do TCESP.
Artigo 3º - A partir da data da publicação deste Edital até impreterivelmente às 12h00 do dia 20/11/15, a rede socio
assistencial do município de Bauru governamental e não Governamental, deverão apresentar os Projetos conforme
estabelecido neste Edital, pessoalmente na sede do CMDCA, sito a Rua Raposo Tavares, 11-35, Higienópolis, não se
admitindo qualquer outra modalidade de envio.
§ 1º - O CMDCA de Bauru procederá a avaliação dos Projetos recebidos mediante os critérios estabelecidos neste Edital,
pela Comissão de análise que definirá os parâmetros mínimos para a aprovação.
Artigo 4º - Por se tratar de Banco de Projetos, a Comissão de Análise procederá à avaliação dos projetos recebidos
submetendo seus pareceres à plenária do CMDCA – Bauru/ SP.
§ 1º - Os projetos aprovados serão publicados no D.O.M., conforme a apresentação da comissão de análise em plenária, e
o CMDCA comunicará aos interessados até 30 ( trinta) após sua aprovação.
§ 2º - Os projetos apresentados neste chamamento, após aprovados, estarão validados por um período de 12 meses à
partir da sua publicação.
§ 3º - Os projetos indefiridos ficarão à disposição dos interessados na sede do CMDCA com as respectivas justificativas na
sua íntegra, para que sejam consultados num prazo de 30 (trinta) dias da publicação do resultado final, pelo representante
legal da entidade interessada.
Artigo 5º - O CMDCA reserva-se ao direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos de projetos em suas
ações de comunicação, sem qualquer ônus.
Artigo 6º - A aprovação do Projeto implicará na celebração do convênio entre o Município de Bauru, por intermédio do
CMDCA e de acordo com artigo 1º, item “a”, deste edital.
Artigo 7º - As entidades que tiveram os projetos aprovados e recursos repassados pelo FMDCA deverão prestar contas
regularmente, sem prejuízo da prestação que for devida ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tudo em consonância
com a natureza do Projeto.
Parágrafo único - A prestação de contas dos repasses deverá ocorrer trimestralmente, sendo que a prestação de contas final
deverá ser entregue até o 10º. dia do mês subseqüente do vencimento do convênio firmado, acompanhado dos anexos 06 e
07 do TCESP, conciliações bancárias e demais documentos elencados no convênio.
Artigo 8º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Análise de Projetos.
Bauru, 18 de setembro de 2015.
SANDRA CRISTINA FERREIRA FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/15 – PROCESSO Nº 25.852/15 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
BAURU – CONTRATADA: PONTTO ONLINE COMERCIAL LTDA – Objeto: AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL
DE 8.000 KG DE COOKIES INTEGRAIS COM AVEIA E 8.000 KG DE COOKIES INTEGRAIS COM CASTANHA
DO PARÁ E/OU DE CAJÚ, PELO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Interessada: Secretaria Municipal
da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 276/15, mediante emissão de Notas de Empenho
e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:
Item
ESPECIFICAÇÕES MINIMAS
1
COOKIES INTEGRAIS COM AVEIA:
especificações no Anexo I do Edital 276/15
2
COOKIES INTEGRAIS COM CASTANHA DO PARÁ
E/OU DE CAJU: Demais especificações no Anexo I do
Edital 276/15
Demais
Estimativa
Anual
Marca
Valor Unitário
8.000 KG
BIOSOFT
R$ 17,25
8.000 KG
BIOSOFT
R$ 18,99
PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 125/15 – ASSINATURA: 09/09/15 – VALIDADE: 08/09/16.
Bauru, 18/09/15 – Ana Paula Marques – Dir da Div de Compras e Licitações – SME.
NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 325/2015 – Processo nº 26.753/2015 –
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 151/2015 – Do Tipo Menor Preço por Lote - Participação Exclusiva Para ME e
EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) LUXÍMETRO PORTÁTIL DIGITAL, 1 (UM) TERMO-HIGRÔMETRO
DIGITAL, 1 (UMA) TRENA LASER DIGITAL, 1 (UM) TERMÔMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL, 1 (UM)
DETECTOR PORTÁTIL MULTIGÁS E 1 (UMA) LANTERNA TÁTICA DE LED 2800 LUMENS – Interessada:
Secretaria de Administração. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a
classificação havida foi devidamente Adjudicada pela pregoeira em 15/09/2015 e Homologada pelo Secretário de
Administração em 16/09/2015 conforme abaixo:
LOTE 01 – LUXÍMETRO PORTÁTIL DIGITAL, TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL, TRENA LASER
DIGITAL, TERMÔMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL, DETECTOR PORTÁTIL MULTIGÁS E
LANTERNA TÁTICA DE LED 2800 LUMENS
EMPRESA: AIQ Ferramentas e Instrumentos Ltda. – EPP.
ITEM
01
QTD
UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
1
DETECTOR PORTÁTIL MULTIGÁS,
COM
SENSORES
PARA
MONITORAMENTO
DOS
GASES:
METANO (CH4), OXIGÊNIO (O2),
MONÓXIDO DE OXIGÊNIO (CO)
E
SULFETO
DE
HIDROGÊNIO
(H2S). COM BOMBA DE SUCÇÃO
AUTOMÁTICA EMBUTIDA, ALARMES
VIBRATÓRIO, SONORO E VISUAL,
ALIMENTAÇÃO
DE
ENERGIA
UND.
POR BATERIA (RECARREGÁVEL),
DISPLAY DIGITAL. POSSUIR OS
SEGUINTES ACESSÓRIOS: BATERIA
RECARREGÁVEL,
CARREGADOR,
SOFTWARE,
CABO
USB
OU
INFRAVERMELHO, ESTOJO OU CAPA
DE PROTEÇÃO, CLIP DE CINTO,
PONTA DE AMOSTRAGEM, MANUAL
DE INSTRUÇÕES. CERTIFICADO DE
CALIBRAÇÃO.
MARCA/ MODELO P.UNIT
INSTRUTHERM/
DG-500
R$
3.285,00
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
02
1
UND.
03
1
UND.
04
1
UND.
05
1
UND.
06
1
UND.
TOTAL DO LOTE 1
LUXÍMETRO PORTÁTIL DIGITAL,
DISPLAY DIGITAL, ESCALA 0 A 50.000
LUX EM 3 FAIXAS, 0 A 5.000 FC EM 3
FAIXAS, SELEÇÃO DE LUZ: LUZ DO
DIA, TUNGSTÊNIO, FLUORESCENTE,
LÂMPADA
DE
MERCÚRIO.
INTERFACE DE COMUNICAÇÃO USB
OU SERIAL RS - 232, ALIMENTAÇÃO
DE ENERGIA POR BATERIA OU
PILHAS,
TEMPERATURA
DE
OPERAÇÃO: 0 A 50ºC, UMIDADE DE
OPERAÇÃO: MÁX 80% RH. POSSUIR
OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: SONDA
FOTO SENSORA, SOFTWARE, CABO
USB OU SERIAL RS-232, ESTOJO
OU MALETA PARA TRANSPORTE,
MANUAL
DE
INSTRUÇÕES,
CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO.
TERMO
HIGRÔMETRO
DIGITAL,
DISPLAY
DIGITAL,
FAIXA
DE
TEMPERATURA: -10ºC 50ºC, UMIDADE:
20 A 90% UR, ALIMENTAÇAO DE
ENERGIA POR BATERIA OU PILHAS.
TRENA LASER DIGITAL, FAIXA DE
ALCANCE ATÉ 50M. POSSUIR OS
SEGUINTES ACESSÓRIOS: ESTOJO
PARA TRANSPORTE, BATERIA OU
PILHAS COMPATÍVEIS, MANUAL DE
INSTRUÇÕES.
TERMÔMETRO
INFRAVERMELHO
DIGITAL, FAIXA DE MEDIÇÃO: - 30 ºc
A 500 ºc. CLASSIFICAÇÃO IP54 PARA
RESISTÊNCIA A ÁGUA E POEIRA.
RESISTENTE A QUEDA DE ATÉ 3
METROS (9,8 PÉS).
LANTERNA TÁTICA DE LED, 2800
LUMENS, RESISTENTE A ÁGUA, 3
MODELOS DE ILUMINAÇÃO: FORTE,
BAIXO E PISCANTE (STROBO),
BATERIA RECARREGÁVEL.
INSTRUTHERM/
LDR-225
R
$ R
$
630,00
630,00
INSTRUTHERM/
HT-700
R
$
R$ 90,00
90,00
INSTRUTHERM/
TR-600
R
$ R
$
450,00
450,00
INSTRUTHERM/
TI-550
R
$ R
$
240,00
240,00
H&H/ HY6002
R
$
R$ 85,00
85,00
R$ 4.780,00
Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - Edital nº 279/15 – Processo nº 31.169/2014 – Modalidade:
Chamamento Público nº 07/2015 - Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ESTERILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIPS EM CÃES E GATOS – Interessado: Secretaria do Meio
Ambiente. A Revogação por ato da Senhora Secretária Municipal de Meio Ambiente, encontra - se fundamentada na
sugestão apresentada pelo Biologo Daniel Contieri Rolim em decorrência da verificação da documentação apresentada
pela empresa habilitada junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, constatando que o CNPJ está registrado
como Petshop/Banho e Tosa e não como Clínica Veterinária.
Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital nº 352/15 – Processo nº 41.247/15 – Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 171/15 – Do Tipo Menor Preço por Lote – Participação Exclusiva Para ME e EPP - Objeto:
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 200 (DUZENTOS) M² DE VIDRO PONTILHADO COM NO MÍNIMO 3,7mm
DE ESPESSURA – Interessada: Secretaria de Cultura. Data do Recebimento das propostas: até às 8h30min. do
dia 05/10/15. Abertura da Sessão: 05/10/15 às 8h30min. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 05/10/15 às 10h00.
Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy
– 2º andar, sala 02 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h e fones (14) 3235-1062 ou
(14) 3235-1113 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.licitacoes-e.com.
br, licitação 601482 onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.
Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
P.TOTAL
NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 327/15 – Processo n.º 39.366/15 ap. 39.785/15 –
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 153/15 – Do Tipo Menor Preço por Lote – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA
ME E EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE PINTURA, SENDO: TINTAS, TEXTURA,
ÁGUA RÁZ, ROLOS DE LÃ, BROXAS E CAL PARA PINTURA – Interessados: Secretaria da Cultura e Gabinete do
Prefeito. Data do Recebimento das propostas: 07/10/15 até as 08h30min. Abertura da Sessão: 07/10/15 as 08h30min.
INICIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 07/10/15 às 10h00 Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão
de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 02 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário
das 08h às 12h e das 14h às 18h e fones (14) 3235-1062 ou (14) 3235-1113 ou através de download gratuito no site
www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.licitacoes-e.com.br, licitação 596987 onde se realizará a sessão de pregão
eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.
Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
R$
3.285,00
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - Edital n.º 272/14 – Processo n.º 71.004/13 –
Modalidade: Pregão Presencial nº 100/14 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: AQUISIÇÃO DA
QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 9.671 (NOVE MIL, SEISCENTOS E SETENTA UM) CARTUCHOS
E TONERS PARA IMPRESSORAS DA MARCA HP, PELO SISTEMA DE REGISTRO PREÇOS – Interessadas:
Secretarias Municipais de Administração, de Cultura, de Desenvolvimento Econômico, de Educação, de Finanças,
de Negócios Jurídicos, de Bem Estar Social, de Administrações Regionais, de Saúde, de Meio Ambiente, de Obras,
de Planejamento, de Agricultura e Abastecimento, de Esportes e Lazer, o Gabinete do Prefeito, o 12º Grupamento de
Bombeiros, o Departamento de Água e Esgoto – DAE e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de
Bauru – EMDURB. Notificamos que o Pregão Presencial supra citado foi CANCELADO.
Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO - Edital nº 336/15 - Processo nº 32.926/14 – Modalidade:
Convite nº 024/15 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO DE 122(CENTO E VINTE E DOIS) M² DE FORRO DE PVC BRANCO E 88 (OITENTA E
OITO) M² DE MANTA TERMICA - Interessado: Secretaria Municipal de Obras. Concedido o prazo de 03(três)
dias úteis, nos termos do §3º, do artigo 48, da Lei Federal n. º 8666/93 e subitem 8.1.2.2; do edital nº 336/15, para as
empresas: DIVISÓRIAS BAURUPLAC LTDA – EPP e DP CHRISTIANINI CONSTRUTORA EPP, apresentarem a
documentação, escoimada das causas que ensejaram a sua inabilitação, a empresa DIVISÓRIAS BAURUPLAC LTDA –
EPP ficou silente e empresa DP CHRISTIANINI CONSTRUTORA EPP apresentou dentro do prazo conforme consta
nos autos. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES analisando os documentos apresentados RESOLVE
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
HABILTAR à empresa DP CHRISTIANINI CONSTRUTORA EPP, atendendo as exigências do edital 336/2015,
e mantendo a INABILITAÇÃO da empresa DIVISÓRIAS BAURUPLAC LTDA – EPP. Abre-se prazo recursal de
02(dois) dias úteis nos termos do art. 109 da Leio Federal 8.666/93.
Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO - Edital nº 349/15 - Processo nº 10.583/15 – Modalidade: Convite nº 025/15
– Objeto: AQUISIÇAO DE SISTEMA DE SOM INTEGRADO DOS POSTOS DO CORPO DE BOMBEIRO DE
BAURU (RÁDIO, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, CABO COAXIAL, CONECTORES, ANTENA DE GANHO,
SUPORTE DE FIXAÇÃO DA ANTENA), COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, DESLOCAMENTO,
INSTALAÇÃO DO SISTEMA, CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E TORRISTA - Interessado: 12º
Grupamento do Corpo de Bombeiros. Concedido o prazo de 03(três) dias úteis, nos termos do §3º, do artigo 48, da Lei
Federal n. º 8.666/93 e subitem 9.1.2.2 do edital 349/15, para a empresa F. L. DE OLIVEIRA SERVIÇO E COMÉRCIO
DE RÁDIO AMADOR – ME, apresentar os documentos, escoimada das causas que ensejou a sua inabilitação, a mesma
apresentou dentro do prazo conforme consta nos autos. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES analisando
os documentos apresentados RESOLVE HABILTAR à empresa F. L. DE OLIVEIRA SERVIÇO E COMÉRCIO DE
RÁDIO AMADOR – ME, atendendo as exigências do edital 349/2015. Abre-se prazo recursal de 02(dois) dias úteis nos
termos do art. 109 da Leio Federal 8.666/93
Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO – Edital nº 264/2015 - Processo nº 29.715/15 – Modalidade: Concorrência
Pública nº 010/15 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA AMPLA
DOS BANHEIROS LOCALIZADOS NO 2º PAVIMENTO DO PAÇO MUNICIPAL COM ÁREA EXISTENTE A
SER REFORMADA DE 158,50M², COM ADEQUAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO
DO PISO E REVESTIMENTO DAS PAREDES, SUBSTITUIÇÃO DAS LOUÇAS, METAIS, TAMPAS E
DIVISÓRIAS, NOVAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS, REFORMA DOS CAXILHOS COM
SUBSTITUIÇÃO DOS VIDROS E CONSTRUÇÃO DA COPA E ARQUIVO COM SUBSTITUIÇÃO DO PISO,
ALÉM DE NOVAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS - Interessadas: Secretaria Municipal de
Administração, Secretaria das Administrações Regionais e Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico. A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, analisando os documentos apresentados no processo em epígrafe, e o
parecer técnico da Arq Perola Mota Zanotto da Secretaria Municipal de Obras anexa às fl. 524/529 dos autos, RESOLVE:
CLASSIFICAR as empresas abaixo, por estarem de acordo com que determina o edital 264/15 e contém valores (preços
unitários), praticados atualmente pelo mercado da construção civil:
1º Classificada: DP CHRISTIANINI CONSTRUTORA EPP, no valor global de R$ 132.294,12;
2º Classificada: SIMIENG COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no valor global de R$ 148.893,75;
3º Classificada: RGO – INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor global de R$ 151.617,27.
Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
Bauru, 18/09/2015 –José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 324/15 – Processo nº 27.564/15 – Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 150/15 – Do Tipo Menor Preço por Lote – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELÉTRICOS E LÓGICOS PARA A REESTRUTURAÇÃO
DO GABINETE DO PREFEITO. Interessado: Gabinete do Prefeito. Notificamos aos interessados no processo
licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicada pelo pregoeiro em 16/09/15
e Homologada pelo Secretário de Administração em 17/09/15 conforme abaixo:
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELÉTRICOS E LÓGICOS PARA A REESTRUTURAÇÃO
DO GABINETE DO PREFEITO.
EMPRESA: WAGNER DE JESUS GONÇALVES ANGELO - EPP.
P. UNIT. P. TOTAL
ITEM QTD UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
MARCA/MODELO
R$
R$
1
50
Unid. Conduite fz 1"
MEGA/TIPO X
6,77
338,50
2
65
Unid
Condulete fz 1"
MEGA/TIPO L
6,77
440,05
Tampa c/ saída e suporte p/ 02
3
45
Unid
MEGA/1”
6,04
271,80
Keystones fz 1"
4
100
Unid
Unidute conico fz 1"
MEGA/CONICO
1,92
192,00
5
35
Unid
Unidute reto fz 1"
MEGA/RETO
2,53
88,55
6
15
Unid
Curva 90º fz 1"
BRASDUTO/1”
4,80
72,00
7
150
Unid
Parafuso com bucha s8
WORKER/S8
0,03
4,50
Parafuso rosca soberba para madeira
8
90
Unid
CISER/4,0X25
0,06
5,40
(2,5cm x 4mm)
9
100
Unid
Abraçadeira tipo D c/ cunha fz 1"
AIEDEM/1”
0,48
48,00
10
1605 Metros Cabo lan cat 5e
TENDA/CAT5e
0,91
1.460,55
11
150
Unid
Conector rj 45
HI-TOP/RJ45/CAT5e
0,26
39,00
12
50
Metros Cabo cci 6 pares
STAR/6 PARES
1,69
84,50
13
20
Unid
Tampa cega fz 1"
ALUMIL/TC:1
1,90
38,00
Cinta de nylon tipo enforca gato 40
14
100
Unid
FRONTEC/F7039
0,37
37,00
cm
15
90
Unid
Keystone 8 vias
SUKRAN/CAT5e
6,20
558,00
16
4
Unid
Fita isolante classe A 20m
3M
7,60
30,40
17
77
Metros Cabo lan cat 6e
PRYSMIAN/CAT6
2,80
215,60
18
4
Unid
Folha de serra 24 dentes
NICHELSON/NM1224
3,93
15,72
Suporte simples para eletrocalha
19
51
Unid
50x50x3000mm
(com
abertura BRASDUTO/50X50-A
1,99
101,49
lateral)
20
51
Unid
21
1
Unid
22
23
3
1
Unid
Unid
24
25
Unid
25
26
15
2
Unid
Unid
27
184
Unid
28
29
30
31
32
33
34
35
184
184
2
4
1
4
1
1
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Chumbador parabolt metálico 5/16"
Cruzeta com passagem reta (raio =
150mm)
Cotovelo reto 90º 50x50mm
Te reto 90º 50x50mm
Emenda telescopica (externa) tipo U
50x50mm
Saída horizontal para eletroduto 1"
Gotejador 50x50mm
Parafuso cabeça lentilha auto travante
1/4 x 1/2"
Arruela lisa para parafuso 1/2"
Porca para parafuso 1/4"
Rack 8u 470mm
Patch panel 24 portas 1u
Voice panel 30 portas 1u
Guia cabo 1u
Bandeja ventilada 1u
Régua de energia com 5 saídas
BRASDUTO/PARABOLT
1,18
5/16”
60,18
BRASDUTO/BD2024
15,85
15,85
BRASDUTO/BD2023
BRASDUTO/BD2022
8,72
9,30
26,16
9,30
BRASDUTO/BD2036
1,42
35,50
BRASDUTO/BD2051
BRASDUTO/BD2038
1,78
3,26
26,70
6,52
BRASDUTO/LENTILHA
0,10
18,40
BRASDUTO/ARRUELA
BRASDUTO/1/4”
FIBERLUX/8u/470
HI-TOP/CAT5e
HI-TOP/50P
HI-TOP/1u
Hi-TOP/1u
FIBERLUX/6T
0,03
0,06
375,00
97,14
277,54
15,60
39,00
21,80
5,52
11,04
750,00
388,50
277,54
62,40
39,00
21,80
36
1
37
Unid
Kit de ventilação 1u com 2 ventoinhas
FIBERLUX/588
e termostato para rack (informática)
Parafuso cabeça de lentilha para rack
e porca gaiola para rack (informática) HI-TOP/KIT
KIT
VALOR TOTAL DO LOTE 01 – R$
37
50
Unid
299,00
299,00
0,45
22,50
6.117,03
Bauru, 18/09/2015 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital n.º 350/15 – Processo n.º 18.492/15 –
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 169/15 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA
PARA ME E EPP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
PEÇAS E SERVIÇOS PARA AS VIATURAS PREFIXOS 192 MICROONIBUS VOLARE A8E - ANO 2003 MOTOR MWM, 337 ONIBUS SCANIA 112 – ANO 1991, 198 ONIBUS SCANIA 112 – ANO 1990 – Interessada:
Secretaria de Esportes e Lazer. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a
classificação havida foi devidamente Adjudicado pelo pregoeiro em 16/09/15 e Homologado em 17/09/15 pelo Secretário
Municipal de Administração à empresa abaixo:
LOTE Nº 01 - FORNECEDOR: BAURU COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI – EPP – TOTAL DO LOTE R$
7.487,00
Item
Qtd Unid.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
4
1
1
1
1
1
1
1
8
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
M.O
21
1
M.O
PEÇAS E SERVIÇOS – VIATURA PREFIXO
192 – MICROONIBUS VOLARE A8E – ANO
2003 – MOTOR MWM.
Jogo de kits do motor completo.
Jogo de bronzina de bielas.
Jogo de bronzina de mancal.
Jogo de bucha de bielas.
Jogo de bucha de comando.
Jogo de junta motor.
Jogo de vareta válvulas.
Jogo tucho de válvulas.
Parafuso biela.
Válvula de alivio.
Filtro óleo.
Filtro ar.
Filtro diesel.
Regulador de válvulas.
Reparo da bomba óleo.
Bomba d’água.
Válvula termostática.
Correia.
Balde óleo motor.
Conserto do radiador completo.
Serviço completo revisão bomba alta / unidades
injetoras.
MARCA
R$ UNIT R$ TOTAL
Mahle
Mahle
Mahle
Mahle
Mahle
Sabo
MWM
Mahle
MWM
Anroi
Vox
Vox
Vox
MWM
Anroi
VMG
M.T.E
Conthitec
Lubrax
BCPs
278,00
164,00
298,00
120,00
32,00
658,00
122,00
150,00
15,00
110,00
23,00
68,00
34,00
17,50
85,00
274,00
51,00
78,00
235,00
250,00
1.112,00
164,00
298,00
120,00
32,00
658,00
122,00
150,00
120,00
110,00
23,00
68,00
34,00
70,00
85,00
274,00
51,00
78,00
235,00
250,00
BCPs
1.200,00
1.200,00
Serviço completo de usinagem do bloco / cabeçote
BCPs
1.200,00 1.200,00
/ bielas.
23
1
M.O
Serviço de montagem, pintura e teste do motor.
BCPs
1.033,00 1.033,00
LOTE Nº 02 - FORNECEDOR: BAURU COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI – EPP – TOTAL DO LOTE R$
11.900,00
PEÇAS E SERVIÇOS – VIATURA PREFIXO
Item Qtd Unid.
MARCA
R$ UNIT R$ TOTAL
337 – ONIBUS SCANIA 112 – ANO 1991.
1
1
Kit
Kits do motor
KS
3.309,00 3.309,00
2
1
Jogo
Jogo bronze biela
KS
365,00
365,00
3
1
Jogo
Jogo bronze mancal
KS
378,00
378,00
4
1
Unidade Tensor correia alternador
Fag
97,00
97,00
5
1
Unidade Correia alternador dupla
Conthitec
75,00
75,00
6
2
Unidade Válvula termostática
M.T.E
45,00
90,00
7
1
Unidade Filtro ar
Vox
98,00
98,00
8
2
Unidade Filtro combustível
Vox
24,0
48,00
9
1
Jogo
Jogo junta motor completo
Spal
650,00
650,00
10
1
Unidade Bomba óleo
Anroi
630,00
630,00
11
1
Unidade Bomba d’água
VMG
314,00
314,00
12
2
Unidade Correia ventilador
Conthitec
25,00
50,00
13
1
Unidade Filtro lubrificante
Vox
24,00
24,00
14
1
Unidade Válvula de alivio bomba de óleo
Anroi
96,00
96,00
15
1
Unidade Bucha comando
Mahle
68,00
68,00
16
1
Jogo
Jogo bucha bielas
Mahle
90,00
90,00
17
1
Unidade Anel pista virabrequim
Riosulense
35,00
35,00
Riosulense
18
1
Jogo
Jogo guias válvulas adm/escto
120,00
120,00
Riosulense
19
1
Jogo
Jogo sedes adm/escto
120,00
120,00
20
1
Unidade Cano d’água
Falsi&Falsi 52,00
52,00
21
1
Unidade Turbo alimentador
Rigitec
200,00
200,00
22
1
Jogo
Jogo tucho motor
Mahle
188,00
188,00
23
1
Unidade Silicone alta temperatura
Orbiquimica 15,00
15,00
24
3
Jogo
Jogo balanceiro
Scania
90,00
270,00
25
1
Jogo
Jogo vareta válvulas
Aplic
120,00
120,00
26
1
Kit
Kits tinta/thinner
Anjo
45,00
45,00
27
22
Litros
Óleo motor
Lubrax
15,00
330,00
28
1
Jogo
Jogo válvula admissão
Eaton
195,00
195,00
29
1
Jogo
Jogo válvula escapamento
Eaton
220,00
220,00
30
1
Jogo
Jogo vedador válvulas
Sabo
85,00
85,00
31
1
Unidade Sensor óleo
3RHO
35,00
35,00
32
1
Unidade Sensor temperatura
3RHO
29,00
29,00
33
1
Kit
Kits parafusos / porcas / arruelas
Aeroquipe
39,00
39,00
34
1
M.O
Serviço recuperação radiador
BCPs
150,00
150,00
35
1
M.O
Serviço de revisão elétrica painel
BCPs
400,00
400,00
Serviço de desmontagem, limpeza química,
36
1
M.O
BCPs
2.870,00 2.870,00
usinagem, ajustagem, montagem.
LOTE Nº 03 - FORNECEDOR: BAURU COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI – EPP – TOTAL DO LOTE R$
13.799,00
PEÇAS E SERVIÇOS – VIATURA PREFIXO
Item Qtd Unid.
MARCA
R$ UNIT R$ TOTAL
198 – ONIBUS SCANIA 112 – ANO 1990.
22
1
M.O
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
38
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
22
1
1
1
1
1
1
1
1
Kit
Jogo
Jogo
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Jogo
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Jogo
Unidade
Unidade
Jogo
Jogo
Unidade
Unidade
Jogo
Unidade
Jogo
Jogo
Kit
Litros
Jogo
Jogo
Jogo
Unidade
Unidade
Kit
M.O.
M.O.
39
1
M.O.
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
6
6
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
6
1
1
1
1
1
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Jogo
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Jogo
Kit
Jogo
M.O.
M.O.
Kits do motor
KS
Jogo bronze biela
KS
Jogo bronze mancal
KS
Tensor correia alternador
Fag
Correia alternador dupla
Conthitec
Válvula termostática
M.T.E
Filtro ar
Vox
Mangueira alta pressão
Jhau
Filtro combustível
Vox
Jogo junta motor completo
Spal
Bomba óleo
Anroi
Bomba d’água
VMG
Correia ventilador
Conthitec
Filtro lubrificante
Vox
Válvula filtro ar
Man
Válvula alivio bomba óleo
Anroi
Bucha comando
Mahle
Jogo bucha bielas
Mahle
Anel pistão virabrequim
Riosulense
Relógio temperatura
Falsi&Falsi
Jogo guias válvulas adm/escto
Riosulense
Jogo sedes adm/escto
Riosulense
Cano d’água
Rigitec
Mangueira respiro
Jhau
Jogo tucho motor
Aplic
Silicone alta temperatura
Orbiquimica
Jogo balanceiro
Scania
Jogo vareta válvulas
Aplic
Kits tinta/thiner
Anjo
Óleo motor
Lubrax
Jogo válvula admissão
Eaton
Jogo válvula escapamento
Eaton
Jogo vedador válvulas
Sabo
Sensor óleo
3RHO
Sensor temperatura
3RHO
Kits parafuso / porca / arruelas
Aeroquipe
Revisão completa relógio temperatura
BCPs
Revisão completa turbo alimentador
BCPs
Serviço de desmontagem, limpeza química,
BCPs
usinagem, ajustagem e montagem.
Elemento 017
Bosch
Bosch
Válvula 033
Bosch
Reparo 009
Bosch
Reparo 220
Bosch
Reparo 020
Bosch
Jogo de alavanca 132
Bosch
Eixo acelerador 080
Bosch
Pistão 022
Bosch
Junta tampa 066
Bosch
Junta cárter
Bosch
Junta LDA
Bosch
Eixo afogador 030
Bosch
Bico injetor 258
Bosch
Jogo de arruelas
Bosch
Kit limpeza
Bosch
Jogo de calço bico
Mão de obra revisar bomba injetora e bicos
BCPs
Serviço de recuperação do radiador
BCPs
3.309,00
365,00
378,00
97,00
75,00
45,00
98,00
60,00
24,00
650,00
630,00
314,00
25,00
24,00
25,00
96,00
68,00
90,00
35,00
55,00
120,00
120,00
52,00
38,00
188,00
15,00
90,00
120,00
45,00
15,00
195,00
220,00
85,00
35,00
29,00
39,00
50,00
350,00
3.309,00
365,00
378,00
97,00
75,00
90,00
98,00
60,00
48,00
650,00
630,00
314,00
50,00
24,00
25,00
96,00
68,00
90,00
35,00
55,00
120,00
120,00
52,00
38,00
188,00
15,00
270,00
120,00
45,00
330,00
195,00
220,00
85,00
35,00
29,00
39,00
50,00
350,00
2.870,00
2.870,00
80,00
70,00
25,00
28,00
15,00
40,00
18,00
25,00
12,00
22,00
7,00
32,00
75,00
15,00
13,00
12,00
250,00
200,00
480,00
420,00
25,00
28,00
15,00
40,00
18,00
25,00
12,00
22,00
14,00
32,00
450,00
15,00
13,00
12,00
250,00
200,00
Bauru, 18/09/2015 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO – Edital nº 372/15 - Processo nº 13.335/2015 – Modalidade: Pregão Presencial
nº 108/2015 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE
EXAMES PERIÓDICOS E ADMISSIONAIS, SENDO: 2100(DOIS MIL E CEM) RAIO-X; 700(SETECENTOS)
ECG (ELETROCARDIOGRAMA) E 700(SETECENTOS) AUDIOMETRIA, PELO SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS - Interessada: Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Educação. Notificamos
aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente
homologados em 17/09/2015 pelo Prefeito Municipal à empresa abaixo:
LOTE 1 – EXAMES DE RAIO-X.
EMPRESA: LABORATORIO BAURU DE PATOLOGIA CLINICA - POLICLINICA EM SERV. AUX. AO
DIAG. E TERAPIA LTDA
DESCRIÇÃO DO
VALOR
ESTIMATIVA ANUAL
VALOR TOTAL
UND.
ITEM
EXAME
UNITÁRIO
01
RAIO-X COLUNA
UND
700
R$ 57,92
R$ 40.544,00
02
RAIO –X TÓRAX
UND
700
R$ 34,45
R$ 24.115,00
RAIO –X SEIOS DA
03
UND
700
R$ 51,91
R$ 36.337,00
FACE
VALOR TOTAL DO LOTE 01
R$ 100.996,00
LOTE 2 – ELETROCARDIOGRAMA
EMPRESA: LABORATORIO BAURU DE PATOLOGIA CLINICA - POLICLINICA EM SERV. AUX. AO
DIAG. E TERAPIA LTDA
ESTIMATIVA
VALOR
VALOR
DESCRIÇÃO DO EXAME
UND.
ITEM
ANUAL
UNITARIO
TOTAL
01
ECG (ELETROCARDIOGRAMA)
UND
700
R$ 34,28
R$ 23.996,00
VALOR TOTAL DO LOTE 02
R$ 23.996,00
LOTE 3 – AUDIOMETRIA
EMPRESA: LABORATORIO BAURU DE PATOLOGIA CLINICA - POLICLINICA EM SERV. AUX. AO
DIAG. E TERAPIA LTDA
ESTIMATIVA
VALOR
VALOR TOTAL
UND.
ITEM DESCRIÇÃO DO EXAME
ANUAL
UNITÁRIO
01
AUDIOMETRIA
UND
700
R$ 25,71
R$ 17.997,00
VALOR TOTAL DO LOTE 3
R$ 17.997,00
Bauru, 18/09/2015 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 358/15 – Processo n.º 32.819/15
– Modalidade: Pregão Eletrônico nº 175/15 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO SISTEMA
ATUAL DE GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA, MANUTENÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO e DESENVOLVIMENTO NA
NOVA VERSÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO, UTILIZADO PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
DE ECONOMIA E FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS e SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, MAPEAMENTO, MODELAGEM, DOCUMENTAÇÃO, AUTOMAÇÃO E SUPORTE A
PROCESSOS DE NEGÓCIOS (BPM) – Interessadas: Secretarias de Finanças e dos Negócios Jurídicos. Notificamos
que a sessão pública designada para às 9h00 do dia 01/10/2015 foi SUSPENSA para adequação do edital.
Bauru, 18/09/2015 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 423/15 – Processo n.º 10.556/15 – Modalidade:
Pregão Presencial nº 116/15 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 15(QUINZE) LINK’S COMUM DE INTERNET
COM NO MÍNIMO 4 Mb DE VELOCIDADE, COM ACESSO ATRAVÉS DE PAR METÁLICO, FIBRA ÓPTICA
OU RÁDIO – Interessados: Secretarias Municipais de Bem Estar Social e de Cultura, Gabinete do Prefeito - Divisão de
Vigilância, Junta de Serviço Militar e 12º Grupamento de Bombeiros. Data do Recebimento dos envelopes e sessão do
pregão: 02/10/15 às 08h30min na sala de reunião da Secretaria de Administração/Divisão de Licitações, sito à Praça das
Cerejeiras nº 1-59, 2º andar, sala 2. Informações e retirada do edital na Divisão de Licitações, no horário das 08h às 12h e
das 14h às 18h e fones (14) 3235-1113 e 3235-1337 até o dia 01/10/15, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br.
Bauru, 18/09/2015 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMS
Processo: 35.436/2015 – Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Artigo 25 – INCISO I da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto:
Passagem eletrônica em pedágios. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo
Senhor Prefeito Municipal em 14/09/2015 à empresa abaixo:
CGMP – CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A;
Item 01 – passagem eletrônica em pedágios; R$ 38.116,00
Bauru, 14/09/2015 – [email protected]
Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – SMS.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo: 39.235/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 218/2015 - por meio da INTERNET – Tipo Menor
Preço por Lote - LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP – Objeto: aquisição de 01(um) guincho elétrico. A Data
do Recebimento das Propostas será até dia 02/10/2015 às 9hs - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 02/10/2015 às 9hs.
Início da Disputa de Preços dia 02/10/2015 às 11h – Pregoeira: Evelyn Prado Rineri. O Edital completo e informações
poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gerson França, 7-49, 1º Andar – Bauru/SP, Fone: (14) 31041465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.com.br, ID: 601713.
Divisão de Compras e Licitações, 18/09/2015 – [email protected].
Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações– S.M.S.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo: 50.061/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 201/2015 – Sistema de Registro de Preço n° 147/2015
– por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição estimada anual de 200 (duzentos) unidades
de tablet, 20 (vinte) unidades de roteador wireless, 13 (treze) unidades de notebook e 100 (cem) unidades de nobreak. A
Data do Recebimento das Propostas será até dia 05/10/2015 às 9h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 05/10/2015 às 9h.
Início da Disputa de Preços dia 05/10/2015 às 15h – Pregoeira: Evelyn Prado Rineri. O Edital completo e informações
poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gerson França, 7-49, 1º andar, CEP: 17015-200 – Bauru/
SP, fone (14) 3104-1463, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.com.br, ID 601716.
Divisão de Compras, 18/09/2015 – [email protected]
Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações- S.M.S.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo: 47.310/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 178/2015 – Sistema de Registro de Preços n° 136/2015
- por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição estimada anual de vários medicamentos para
o Município. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 02/10/2015 às 8h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia
02/10/2015 às 8h. Início da Disputa de Preços dia 02/10/2015 às 13h – Pregoeira: Lídice de Barros. O Edital completo e
informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gerson França, 7-49, 1º andar, CEP: 17015200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.
com.br, ID 601450.
Divisão de Compras, 18/09/2015 – [email protected]
Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações- S.M.S.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo: 48.504/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 192/2015 – Sistema de Registro de Preço n° 144/2015
– por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: Aquisição estimada anual de vários equipamentos
hospitalares para o Município. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 06/10/2015 às 8h - A abertura da Sessão
dar-se-á no dia 06/10/2015 às 8h. Início da Disputa de Preços dia 06/10/2015 às 14h – Pregoeira: Lídice de Barros. O
Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gerson França, 7-49, 1º
andar, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou
www.licitacoes-e.com.br, ID 601578.
Divisão de Compras, 18/09/2015 – [email protected]
Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações- S.M.S.
NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMS
Processo: 52.988/2015 – Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 25 – Inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto:
Manutenção de equipamentos com fornecimento de mão de obra. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi
devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em 18/09/2015 à empresa abaixo:
EQUIPOMED–COMERCIO E ASSIST TECNICA HOSPITALAR LTDA - ME
Item 01 – Mão de obra – Valor unitário R$ 3.396,00. Valor total R$ 3.396,00. Sendo o valor total da empresa R$ 3.396,00.
Bauru, 18/09/2015 – [email protected]
Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – SMS.
NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMS
Processo: 52.905/2015 – Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 24 – Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 –
Objeto: Aquisição de comprimidos contendo sofosbuvir 400mg para cumprimento de Mandado Judicial. Informamos
que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em
18/09/2015 à empresa abaixo:
PRIMEDICIN ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - EPP.; Item 01 – caixa com 28 comprimidos contendo 400mg de
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
sofosbuvir; à R$ 47.000,00 a caixa com 28 comprimidos – totalizando R$ 282.000,00; sendo o valor total da empresa de
R$ 282.000,00.
Bauru, 18/09/2015 – [email protected]
Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.
NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMS
Processo: 52.991/2015 – Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Artigo 25 – INCISO I da Lei Federal n.º 8.666/93 –
Objeto: Aquisição de comprimidos contendo daclatasvir 60mg para cumprimento de Mandado Judicial. Informamos
que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em
18/09/2015 à empresa abaixo:
BRISTOL - MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA.; Item 01 – Unidade de comprimidos contendo daclatasvir
60mg; à R$ 459,85 unitário – totalizando R$ 77.254,80; sendo o valor total da empresa de R$ 77.254,80.
Bauru, 18/09/2015 – [email protected]
Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.
Seção IV
Autarquias e Empresa Pública
DAE
Departamento de Água e Esgoto
Giasone Albuquerque Candia
Presidente
E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO DAE
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
SERVIÇO DE RECEITA
PROCESSOS DE ANÁLISE DE CONTA DE ÁGUA
DEFERIDOS:
PROCESSOINTERESSADO
6535/2014
Andrea Christie Cisneiros Alves da Silva
4882/2015
Maria Alves Andre
INDEFERIDOS:
PROCESSOINTERESSADO
3086/2014
Gladston Farah
5223/2014
Denize Maria Leite
5301/2014
Vanessa da Costa
5429/2014
Dorca de Azevedo Silva
7205/2014
Maria Ines Miraglia Martins
7411/2014
Mari Angela Giraldi Ramos
525/2015
Dirce de Matos Ferreira
1153/2015
Aparecida Oliveira de Souza
1375/2015
Pedro Quinezi Scriptore Contreira
2861/2015
Ana Maria da Conceição Silva
3494/2015
Wellington Bezerra de Brito
3503/2015
Rodrigo Tareskevitis
3505/2015
Wilson Timoteo Ferreira
3521/2015
Elaine C. Massucci da S. Oliveira
3720/2015
João Francisco Xavier
3812/2015
Sofia Feitoza Manso
4170/2015
Altair Aparecido de Araujo
RESPOSTA RECURSO ADMINISTRATIVO
A Comissão Examinadora do Concurso Público realizado para provimento do cargo efetivo de Agente Operacional
de Serviços Gerais (Edital 001/2015) informa a decisão proferida no Recurso Administrativo interposto referente à
Classificação final geral publicada em 05/09/2015:
•
Proc. nº 4824/2015 – INDEFERIDO
O candidato recorrente fica CONVOCADO para tomar ciência no Serviço de Recursos Humanos – Seção de Recrutamento,
Seleção e Desenvolvimento de Pessoal, localizado na Rua Padre João, 11-25, Vila Santa Tereza, da fundamentação da
decisão proferida no Recurso Administrativo interposto.
Bauru, 18 de setembro de 2015.
A Comissão de Concurso
CONCURSO PÚBLICO 2015 - DAE
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA RETORNO DE PERÍCIA
LISTA ESPECIAL - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
De acordo com o Edital nº 001/2015-DAE, capítulo V, item 12 e subitens 12.1, 12.2, 12.3, 12.4 e 12.5, a Comissão
de Concurso Público do Departamento de Água e Esgoto de Bauru para o cargo de Agente Operacional de Serviços
Gerais, convoca o candidato Sr. BRUNO LIPI MARIANO DA SILVA, RG nº 41.985.713-8, inscrição nº 9163190, para
39
RETORNO DE PERÍCIA MÉDICA, com a finalidade de avaliação para verificar se a deficiência declarada no ato inscrição
se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ, assim
como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo de Agente Operacional de Serviços Gerais.
DATA DA PERÍCIA MÉDICA: 25 de SETEMBRO de 2015 (sexta-feira).
HORÁRIO: 07h00
LOCAL: Rua Marcondes Salgado, nº 2-45, Setor de Perícia – SESMT.
DOCUMENTOS: Apresentação do documento original do Laudo Médico Completo, conforme solicitado pela Médica
na Perícia.
A Comissão.
Bauru, 18 de setembro de 2.015
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATOS - DAE
PUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 072/2014
Processo Administrativo nº 3684/2014-DAE
Pregão Eletrônico para Registro de Preços
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
Contratada: Dibras Distribuidora Elétrica e Hidráulica Ltda EPP.
Assinatura: 15/09/2015
Motivo: O cancelamento se dá por culpa exclusiva da Compromissária , nos termos da Cláusula Quarta, item 4.1.1 e 4.1.4
da Ata de Registro de Preços nº 072/2014, c/c artigos 77 e 78, I da lei nº 8666/93, e art. 15 § 1º, do Decreto Municipal nº
10185/2006 face o descumprimento do prazo de entrega do objeto.
Penalidades: Nos termos das sanções previstas na Ata de Registro de Preços nº 072/2014, Cláusula Quinta (item 5.2),
consistente na multa rescisória no valor de R$ 13.680,00 (Treze mil, seiscentos e oitenta reais), sem prejuízo de outras
penalidades cíveis decorrentes desta rescisão, as quais serão objeto de medidas administrativas e judiciais, se assim o
fizerem necessárias, pelo DAE.
Abre-se prazo de recurso, nos termos da Lei 8666/93.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA
LEI FEDERAL Nº 8666/93
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
054/2015
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 7369/2015 - DAE
Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 044/2015 - DAE
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de disco de corte diamantado, conforme especificações contidas no
Anexo I do Edital.
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Compromissária: RC Teive – Comércio e Distribuição Ltda - EPP
Lote 01 – Ítem 01:
Ítem 01 – Disco de corte diamantado de 350x8x25,4 mm, para aplicação em asfalto, asfalto
sobre concreto, concreto verde, refratários abrasivos e outros tipos de materiais abrasivos, com
diamante soldado a laser, para utilização em cortes secos e refrigerados, de alto rendimento.
NOTA:1) O material deve conter indicações de uso, aplicação e segurança, de acordo com a Norma Internacional EN
13.236;
2) O diâmetro deve estar gravado em disco;
3) A Norma EN 13.236 deve estar gravada no disco;
4) O disco deverá conter 17 dentes (mínimo) de corte com vídia de diamante de 2 mm de espessura (mínimo) e 8 mm de
largura (mínimo).
5) O disco deve conter a seta indicando o sentido de rotação.
6) Devem estar gravadas no disco, as velocidades máximas de trabalho do mesmo:
a) velocidade periférica de 100 m/s;
b) velocidade de rotação máxima de 5.500 RPM.
Valor Unitário: R$ 229,73
Marca: Norton
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses
Assinatura: 28/08/2015
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP, COM O OBJETIVO EM CONFORMIDADE COM
O DISPOSTO NO ART. 15 § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DISPONIBILIZAMOS ABAIXO:
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 098/2014
Processo Administrativo n.º 3.756/2.014 - DAE
Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 133/2014 - DAE
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Produtos de Limpeza e Descartáveis, conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital.
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Compromissária: S.Y. Yuhara - ME
Lote 01 – Ítens 01 ao 04:
Ítem 01 – 200 fardos - Saco de papel Kraft – 0,5 kg. Fardos com 500 unidades cada
Valor Unitário: R$ 8,60 Marca/Modelo: Kiara
Ítem 02 – 24 fardos - Saco de papel Kraft – 5,0 kg. Fardos com 500 unidades cada.
Valor Unitário: R$ 30,43 Marca/Modelo: Kiara
Ítem 03 – 70 caixas - Guardanapo de papel. Caixas com 3.000 unidades cada. Guardanapo de papel descartável, cor branca,
medindo 30 x 30 cm aproximadamente, 100% naturais / celulósicas, contendo 100 unidades cada pacote, caixa com 30
pacotes
Valor Unitário: R$ 86,00 Marca/Modelo: Pérola
Ítem 04 – 05 caixas - Palito de madeira, roliços, caixas com 5.000 unidades cada
Valor Unitário: R$ 14,98 Marca/Modelo: Aurea
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses
Assinatura: 18/12/2014
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 99/2014
Processo Administrativo n.º 3.756/2.014 - DAE
Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 133/2014 - DAE
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Produtos de Limpeza e Descartáveis, conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital.
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Compromissária: BCM K Distribuidora Ltda - EPP
Lote 02 – Ítem 05:
Ítem 05 – 2000 frascos - Álcool Gel 70%: 500 ml, devendo constar na embalagem o número de registro ou notificação do
produto e o número da autorização de funcionamento na ANVISA do fabricante.
40
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
Valor Unitário: R$ 3,110 Marca/Modelo: Allgel
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses
Assinatura: 18/12/2014
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 100/2014
Processo Administrativo n.º 3.756/2.014 - DAE
Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 133/2014 - DAE
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Produtos de Limpeza e Descartáveis, conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital.
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Compromissária: Matrix Artefatos Plásticos Ltda
Lote 03 – Ítens 06 ao 09:
Ítem 06 – 130 pacotes - Saco plástico para acondicionamento de resíduo COMUM, saco resistente de cor PRETO,
confeccionado de polietileno de alta ou baixa densidade medindo 39 cm largura x 58 cm altura x 0,08 cm de espessura,
suportando 03 kg, tendo sua capacidade volumétrica 15 litros, tipo DOMICILIAR, devidamente identificados através de
etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008. A
embalagem de entrega deverá conter 100 (cem) unidades e pesar no mínimo 1,66 kg.
Valor Unitário: R$ 10,24 Marca/Modelo: Interplack
Ítem 07 – 130 pacotes - Saco plástico para acondicionamento de resíduo COMUM, saco resistente de cor PRETO,
confeccionado de polietileno de alta ou baixa densidade medindo 63 cm largura x 80 cm altura x 0,09 cm de espessura,
suportando 10kg, tendo sua capacidade volumétrica 50 litros, tipo DOMICILIAR, devidamente identificados através de
etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008. A
embalagem de entrega deverá conter 100 (cem) unidades e pesar no mínimo 4,17 kg.
Valor Unitário: R$ 25,72 Marca/Modelo: Interplack
Ítem 08 – 130 pacotes - Saco plástico para acondicionamento de resíduo COMUM, saco resistente de cor PRETO,
confeccionado de polietileno de alta ou baixa densidade medindo 75 cm largura x 105 cm altura x 0,12 cm de espessura,
suportando 20 kg, tendo sua capacidade volumétrica 100 litros, tipo DOMICILIAR, devidamente identificados através de
etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008. A
embalagem de entrega deverá conter 100 (cem) unidades e pesar no mínimo 8,69 kg.
Valor Unitário: R$ 53,61 Marca/Modelo: Interplack
Ítem 09 – 80 pacotes - Saco plástico para acondicionamento de resíduo COMUM, saco resistente de cor PRETO,
confeccionado de polietileno de alta ou baixa densidade medindo 115 cm largura x 115 cm altura x 0,14 mm de espessura,
suportando 72 kg, tendo sua capacidade volumétrica 240 litros, tipo DOMICILIAR, devidamente identificados através de
etiqueta do fabricante, os sacos de lixo devem ser confeccionados de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2008. A
embalagem de entrega deverá conter 100 (cem) unidades e pesar no mínimo 17,03 kg.
Valor Unitário: R$ 105,00 Marca/Modelo: Interplack
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses
Assinatura: 18/12/2014
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 101/2014
Processo Administrativo n.º 3.756/2.014 - DAE
Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 133/2014 - DAE
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Produtos de Limpeza e Descartáveis, conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital.
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Compromissária: Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda - ME
Lote 04 – Ítem 04:
Ítem 10 – 30 unidades - Disco verde medindo 410 mm, para enceradeira industrial.
Valor Unitário: R$ 30,00 Marca/Modelo: Superpro
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses
Assinatura: 18/12/2014
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 111/2014
Processo Administrativo nº 1.266/2014 - DAE
Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 134/2014 - DAE
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de EPI (equipamento de proteção individual), conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital.
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Compromissária: Maqnete Comércio e Serviços Eireli - ME
Lote 01 – Ítem 01:
Ítem 01 – 20 Unid - Capacete para motociclista; modelo fechado (tipo integral); tamanho 60; casco injetado em abs com
espessura mínima de 4mm; queixeira injetada em abs; pintura na cor branca com verniz protetor; viseira confeccionada
em policarbonato transparente com defletor desembaçante e anti-risco; com espessura de 2mm; acionamento manual articulável, com catraca que proporciona estágios de abertura; ventilação frontal e exaustão na parte superior; proteção do
maxilar confeccionada em borracha eva conformada, com a espessura mínima de 10mm; proteção auricular em borracha
eva, com espessura mínima de 5mm; proteção interna em isopor expandido; forrado com espumas de conforto nas
espessuras 10mm com densidade 26; dublagem da espuma com tecido antialérgico; cinta jugular em 100% polipropileno,
construída de forma trancada tubular, largura mínima de 20mm; fechamento através de sistema de fixação da cinta jugular
através de engate rápido; estrutura interna removível para higiene; com garantia de no mínimo 1 ano; com certificação
compulsória do inmetro; atender a Resolução 203/2006 do Contran e norma NBR 7471/2001.
Valor Unitário: R$ 115,30 – Marca/Modelo: EBF – EBF7 solid - branco
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses
Assinatura: 19/12/2014
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 112/2014
Processo Administrativo nº 1.266/2014 - DAE
Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 134/2014 - DAE
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de EPI (equipamento de proteção individual), conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital.
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Compromissária: RR Andrade Distribuidora Ltda – ME
Lote 02 – Itens 02 e 03:
Ítem 02 – 25 Unid - Conjunto para motoqueiro, na cor preta, forrado, bolsos chapados com tampa, fechamento com zíper
e carcela com velcro regulável, elástico na cintura, punhos com velcro regulável, refletivos no bolso, punhos e costas,
calça com elástico na cintura, velcro nos tornozelos e refletivos, produzido em PVC 100% impermeável com costuras
eletrônicas. Tamanho GG
Valor Unitário: R$ 53,03 – Marca/Modelo: REDUCAP
Ítem 03 – 25 Unid - Conjunto para motoqueiro, na cor preta, forrado, bolsos chapados com tampa, fechamento com zíper
e carcela com velcro regulável, elástico na cintura, punhos com velcro regulável, refletivos no bolso, punhos e costas,
calça com elástico na cintura, velcro nos tornozelos e refletivos, produzido em PVC 100% impermeável com costuras
eletrônicas. Tamanho XG
Valor Unitário: R$ 53,94 – Marca/Modelo: REDUCAP
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses
Assinatura: 19/12/2014
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 113/2014
Processo Administrativo nº 1.266/2014 - DAE
Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 134/2014 - DAE
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de EPI (equipamento de proteção individual), conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital.
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Compromissária: G. Fiuza Obal & Cia Ltda – ME
Lote 03 – Ítem 04:
Ítem 04 – 10 Unid - Cinturão de segurança paraquedista, tipo cadeirinha PV-005, confeccionado em cadarço de nylon, com
acolchoado na cintura e coxas. Possui 5 (cinco) argolas de aço forjado que resistem à tração 2.300 kgf.
Valor Unitário: R$ 216,80 – Marca/Modelo: MG Cinto. Modelo: 2012
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses
Assinatura: 19/12/2014
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMDURB - Empresa Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Rural
Antonio Mondelli Júnior
Presidente
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru
Pça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário
http://www.emdurb.com.br
Pabx : ( 14 ) 3233 9000
[email protected]@emdurb.com.br
[email protected]@emdurb.com.br
COMUNICADO
A primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, em face
a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados em Reunião dia
28 de setembro de 2015 (segunda-feira), a partir das 17:30 horas, na ordem relacionada, no TERMINAL
RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber:
01-025761/15
02-025762/15
03-025772/15
10-025780/15
11-025782/15
12-025783/15
04-025773/15
05-025774/15
06-025775/15
07-025777/15
08-025778/15
09-025779/15
13-025784/15
14-025786/15
Bauru, 19 de setembro de 2015.
Presidente da JARI
NOTIFICAÇÃO VEÍCULO ABANDONADO
A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, NOTIFICA o Sr. Proprietário
do veículo marca FORD, modelo BELINA de placas CCZ 8823, que encontra-se estacionado na Rua Joaquim da
Silva Martha, Q25, JD Brasil, neste Município, para que proceda a remoção do mesmo ou apresente defesa, no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa e apreensão do veículo, conforme disposto na Lei 6.404/2013
e Dec. 12.258/2013.
Bauru, 19 de setembro de 2015
Presidente da EMDURB.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/15
A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB torna público e para
conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO
DE PREÇOS Nº 038/15 – Processo nº 5477/15, regime menor preço. Abertura da sessão em 01/10/2015 às 9
horas, na Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, Bauru – SP, Sala de Reuniões da EMDURB, quando se dará
recebimento e abertura das propostas, referente a eventual fornecimento de Gasolina Comum, Etanol Comum,
Óleo Diesel Comum e Diesel S-10, abastecimento em postos de combustíveis, que encontra-se detalhadamente
descrito e especificado no ANEXO I deste Edital.
O edital está disponível no site: www.emdurb.com.br, licitações e na EMDURB, Praça João Paulo II s/nº, Jd.
Santana – Bauru – SP, piso superior, setor de compras das 8h às 12h e das 13h às 17 h, informações sobre o edital
no e-mail: [email protected], ou pelo telefone (0xx14) 3233-9040.
Bauru, 19 de Setembro de 2015.
Comissão de Licitação.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2014
Proc. nº 1612/2014 – Pregão Presencial nº 006/2014
Contratante: EMDURB – Contratada: GREEN CARD S/A REFEIÇÕESCOMÉRCIO E SERVIÇOS.
Objeto: CONTRATANTE E A CONTRATADA, de comum acordo, pactuam a PRORROGAÇÃO do presente
contrato por mais 12 (doze) meses, de 18 de setembro de 2015 à 17 de setembro de 2016, perfazendo ao final
deste 24 (vinte e quatro) meses de contrato. O presente Contrato trata-se de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de
fornecimento e administração de vale alimentação aos funcionários da EMDURB, através de cartão magnético e/
ou eletrônico, com ou sem chip de segurança, nas quantidades estimadas conforme quadro descritivo.
TABELA COM TOTAIS “ESTIMADOS” DE BENEFICIÁRIOS E VALORES CORRESPONDENTES EM
AGOSTO/2015
Item
Descrição
Quantidade
Mensal Estimada
Únic
Fornecimento de Vale
Compra com cartão
830 funcionários
15 Estagiários
Valor Unitário
Mensal
Unitário Estimado
R$ 310,00
R$ 206,68
Valor Mensal
Estimado
R$ 257.300,00
R$ 3.100,20
TOTAL
Valor Anual
Estimado
R$ 3.087.600,00
R$ 37.202,40
R$ 3.124.802,40
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
Percentual da Taxa de Administração (%)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA com a
incidência da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
-2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento negativo)
R$ 3.032.620,73(três milhões, e trinta e dois mil, seiscentos e
vinte reais e setenta e três centavos)
Fica pactuado a renúncia do reajuste referente ao acumulado no período pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), previsto na cláusula 2.1.1 do contrato em epígrafe. O valor pago estimado a
CONTRATADA será de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) para funcionários e R$ 206.68 (duzentos e seis reais
e sessenta e oito centavos) para estagiários, perfazendo o valor total anual estimado de R$ 3.124.802,40 (três
milhões, cento e vinte quatro mil, oitocentos e dois reais e quarenta centavos) sendo aplicado sobre este valor o
desconto de -2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento negativo). Continuam em vigor as demais cláusulas
contidas no contrato que não foram objeto do presente ou outro termo aditivo.
Assinatura: 15/09/2015
Bauru, 19 de setembro de 2015.
Presidente da EMDURB.
NOTIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO SEM A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
Processo nº 6342/2015 - Pregão Presencial nº 017/15
Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que o Presidente da EMDURB, encerrou o referido processo
sem contratação da prestação de serviços referente a retirada , transporte e destinação final dos percolados
(Chorume), gerados pelo Aterro Sanitário de Bauru, devido a alteração de quantidade e modalidade de licitação.
Assinatura: 17/09/2015
Bauru, 19 de Setembro de 2015.
Presidente da EMDURB.
NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
Processo nº 3836/15 - Pregão Registro de Preços nº 019/15
Notificamos aos interessados no processo em epígrafe e encerrada a negociação com a única empresa participante
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, a Pregoeira resolveu classificar os itens 01, 02, 03, 04 e 05,
o qual foi verificado que os preços apresentados encontra-se abaixo da média orçada pela Administração. Dando
prosseguimento foi aberto o envelope de nº 02 “Documentos de Habilitação” da única empresa participante, sendo
que após análise da documentação apresentada a Pregoeira resolveu habilitá-la e declará-la vencedora. Muito
embora a empresa classificada em 1º (primeiro) lugar, esteja dentro dos preços praticados no mercado, conforme
quadro de cotação às fls. , referidos valores estão acima dos preços pagos pela EMDURB no ano de 2014 pelo
mesmo objeto, conforme planilha às fls. 83. Assim, serão adotadas medidas com o intuito de verificar referida
variação de preços no mercado correlato, antes da decisão final sobre a adjudicação e homologação pela autoridade
competente.
Objeto: Quantidades estimadas para 12 (doze) meses.
Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.
Bauru, 19 de setembro de 2015.
Comissão de Licitação
Item
Qte
Estimada
01
012
02
072
03
200
04
024
05
140
Un.
Descrição
GÁS ACETILENO, incolor a pressão e
temperatura normais, de fórmula C2H2, peso
molecular 26,04, densidade 1,1716 kg/m³
(cilindros de 1 kg)
GÁS ACETILENO, incolor a pressão e
temperatura normais, de fórmula C2H2, peso
Quilos
molecular 26,04, densidade 1,1716 kg/m³
(cilindros de 9 kg)
GÁS OXIGÊNIO, incolor e inodoro a pressão
Metro e temperatura normais de fórmula O2, peso
Cúbico molecular/31,9988, densidade 1326 kg/m³
(cilindro de 10 m³)
GÁS OXIGÊNIO, incolor e inodoro a pressão
Metro e temperatura normais de fórmula O2, peso
Cúbico molecular/31,9988, densidade 1326 kg/m³
(cilindro de 1 m³)
GÁS STARGOLD, C-25, incolor e inidoro a
Metro pressão e temperatura normais, fórmula com
Cúbico 25% dioxio de carbono CO2 75%, argônio ar.
(cilindros de 10 m³)
Quilos
Marca
Valor
Unitário
Valor
Total
WHITE
MARTINS
R$ 84,00
R$
1.008,00
WHITE
MARTINS
R$ 32,00
R$
2.304,00
R$ 7,20
R$
1.440,00
WHITE
MARTINS
R$ 45,50
R$
1.092,00
WHITE
MARTINS
R$ 17,00
R$
2.380,00
WHITE
MARTINS
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias subsequente a entrega do produto.
Bauru, 19 de Setembro de 2015.
Comissão de Licitação.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046657
Processo nº2647/15 – Pregão Registro de preço n° 013/15
Contratante: EMDURB – Compromissária: LABORATORIO DE BAURU PTOLOGIA CLINICA
Objeto: 01 M. O. Exame raio x de tórax c/ laudo.
Valor total: R$ 30,50
Condições de Pagamento: 10° dia útil do mês.
Assinatura: 11/09/15
Bauru, 19 setembro de 2015
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046650
Processo nº7414/15 – Pregão Registro de preço n° 048/15
Contratante: EMDURB – Compromissária: ALBERTO CAIO TAMBORRINO-EPP.
Objeto: 30 LT Aditivo para radiador.
Valor total: R$ 228,00
Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto
Assinatura: 11/09/15
Bauru, 19 setembro de 2015
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046643
Processo nº 7693/14 – Pregão Registro de Preços nº 050/14
Contratante: EMDURB Compromissária: CARLOS EDUARDO DE SOUZA FERREIRA PADARIA – ME.
Objeto: 550 KG Pão d' água.
41
Valor Total: R$ 5.775,00
Condições de Pagamento: 30 dias após a entrega do objeto.
Assinatura: 11/09/15
Bauru, 19 de setembro de 2015.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046640
Processo nº 7156/14 – Pregão Registro de preço nº 45/14
Contratante: EMDURB. Compromissária: D' LEONI COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA ME
Objeto: 25 un Urna assistencial tamanho 1,90 metro.
Valor Total: R$ 2.550,00
Condições de Pagamento: 30 dias ao recebimento do objeto.
Assinatura: 11/09/15
Bauru, 19 de setembro de 2015.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046638
Processo nº 7026/14 – Pregão Registro de Preços nº 042/14
Contratante: EMDURB. Compromissária: HADID & CIA RESSOLADORA LTDA ME.
Objeto: 05 M.O Serviço de socorro – caminhões, 09 M.O Consertos e reparos – caminhões, 06 M.O
Balanceamentos – Veículos caminhões, 02 M.O. Troca de bico – caminhões, 05 M.O. Vulcanização de pneus
(caminhões), 01 M.O. Vulcanização de pneus – veículo agrícola.
Valor Total: R$1.329,00
Condições de Pagamento: Será efetuado no 10º (décimo) dia útil, do mês subsequente ao fornecimento do
combustível.
Assinatura:10/09/15
Bauru, 19 de setembro de 2015.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046637
Processo nº4595/14 - Pregão Registro de preço n° 025/14
Contratante: EMDURB – Compromissária: AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA.
Objeto: 05 RL Película refletiva grau técnico branco, 01 RL Película refletiva grau técnico laranja, 01 RL Película
refletiva grau técnico verde.
Valor total: R$ 2.716,00
Condições de Pagamento: 30 dias ao recebimento do objeto
Assinatura: 10/09/15
Bauru, 19 setembro de 2015.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046615
Processo nº4539/15 – Pregão Presencial n° 013/15
Contratante: EMDURB – Compromissária: TELEFÔNICA BRASIL S.A
Objeto: 12 M.O Telefonia móvel (celular).
Valor total: R$ 75.076,80
Condições de Pagamento: Mensal.
Assinatura: 09/09/15
Bauru, 19 setembro de 2015
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046688
Processo nº2426/15 – Pregão Registro de preço n° 11/15
Contratante: EMDURB – Compromissária: JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA
Objeto: 12 cm publicação – em centímetros
Valor total: R$ 88,80
Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto
Assinatura: 14/09/15
Bauru, 19 setembro de 2015
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046687
Processo nº2426/15 – Pregão Registro de preço n° 11/15
Contratante: EMDURB – Compromissária: JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA
Objeto: 12 cm publicação – em centímetros
Valor total: R$ 88,80
Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto
Assinatura: 14/09/15
Bauru, 19 setembro de 2015
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046686
Processo nº2426/15 – Pregão Registro de preço n° 11/15
Contratante: EMDURB – Compromissária: JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA
Objeto: 12 cm publicação – em centímetros
Valor total: R$ 88,80
Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto
Assinatura: 14/09/15
Bauru, 19 setembro de 2015
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046696
Processo nº 897/11 - Pregão Presencial nº 004/11
Contratante: EMDURB. Compromissária: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITAL SAO LUCAS S/A.
Objeto: Plano de saúde.
Valor Total: R$ 101.711,12
Condições de Pagamento: Dia fixo.
Assinatura:14/09/15
Bauru, 19 de setembro de 2015.
Presidente da EMDURB.
42
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046695
Processo nº 8178/14 - Pregão Registro de Preços nº 054/14
Contratante: EMDURB. Compromissária: GRAMINHA COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
Objeto: 964 L Diesel S-10.
Valor Total: R$ 2.755,31
Condições de Pagamento: 10° dia útil do mês.
Assinatura:14/09/15
Bauru, 19 de setembro de 2015.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046593
Processo nº 7026/14 - Pregão Registro de Preços nº 042/14
Contratante: EMDURB. Compromissária: ISMAEL TIXEIRA DE GODOY – ME.
Objeto: 03 M.O. consertos e reparos – veículos leves, 06 M.O. montagem/desmontagem – veículos leves, 04
M.O. alinhamento completo veículos – leves, 4 m.o. balanceamento – veículos leves, 04 M.O. Montagem/
desmontagem de pneu, 07 M.O. Serviço de socorro – motocicletas, 03 M.O. Consertos e reparos em pneu.
Valor Total: R$ 479,00
Condições de Pagamento: 10° dia útil do mês.
Bauru, 19 de setembro de 2015.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046588
Processo nº4876/15 - Pregão Registro de preço n° 30/15
Contratante: EMDURB – Compromissária: BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA.
Objeto: 070 un Refeições (marmitex).
Valor total: R$ 735,00
Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto.
Assinatura: 09/09/15
Bauru, 19 setembro de 2015
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046587
Processo nº4876/15 - Pregão Registro de preço n° 30/15
Contratante: EMDURB – Compromissária: BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA.
Objeto: 1.815 un refeições (marmitex).
Valor total: R$ 19.057,50
Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto.
Assinatura: 09/09/15
Bauru, 19 setembro de 2015
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046586
Processo nº2647/15 – Pregão Registro de preço n° 013/15
Contratante: EMDURB – Compromissária: LABORATORIO SOBRINHO LTDA.
Objeto: 54 M.O Exame colesterol, 54 M.O Exame HDL colesterol, 54 M.O Exame LDL colesterol, 50 M.O
Exame parasitológico de fezes, 55 M.O Exame de urina I, 54 M.O Exame triglicérides, 54 M.O Exame
glicemia, 54 M.O Exame hemograma, 3 M.O Exame tempo de coagulação- T.C, 3 M.O Exame tempo de
sangramento- T.S, 1 M.O Exame laboratorial baar no escarro.
Valor total: R$ 750,06
Condições de Pagamento: 10° dia útil do mês.
Assinatura: 09/09/15
Bauru, 19 setembro de 2015
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046585
Processo nº4876/15 - Pregão Registro de preço n° 30/15
Contratante: EMDURB – Compromissária: BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA.
Objeto: 405 un refeições (marmitex).
Valor total: R$ 4.252,50
Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto.
Assinatura: 09/09/15
Bauru, 19 setembro de 2015
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046584
Processo nº 7693/14 – Pregão Registro de Preços nº 050/14
Contratante: EMDURB Compromissária: CARLOS EDUARDO DE SOUZA FERREIRA PADARIA –
ME.
Objeto: 206.493 KG Pão d' água.
Valor Total: R$ 2.168,19
Condições de Pagamento: 30 dias após a entrega do objeto.
Assinatura: 09/09/15
Bauru, 19 de setembro de 2015.
Presidente da EMDURB.
TORNAR SEM EFEITO, publicação em 17/09/15
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 046416
Processo nº 24460/14 - Pregão Registro de preço nº 126/14
Contratante: EMDURB. Compromissária: RAPHAEL BERGAMINI PIRES ME.
Objeto: 1000 (sc 50 kg). Cimento CP-II – F – 32.
Valor total: R$ 24.350,00
Condições de Pagamento: 30 dias após recebimento do objeto.
Assinatura: 20/08/15
Bauru, 19 de setembro de 2015.
Presidente da EMDURB.
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
FUNPREV - Fundação de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru
Donizete do Carmo dos Santos
Presidente
www.funprevbauru.com.br
Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos
Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da
Câmara e os recursos Previdenciários.
HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTO
Rua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037
Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Atendimento da Divisão Previdenciária
(Seção de Benefícios e Seção de Aposentadorias e Pensões)
Segunda à Sexta das 13h às 16h30min.
TELEFONES
3223-7071 / 3227-1444
3223-7719 / 3223-7000
3223-7901 / 3223-6433
EMAILS
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
OUVIDORIA
[email protected]
Canal condutor de opiniões, reclamações e denuncias, garantindo o principio da ética, da eficiência e da
transparência.
!!!ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!
RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO”
Informamos que a partir de Janeiro/2014, todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário,
devendo comparecer na sede da Fundação - Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e
das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do (provento) pagamento.
COMUNICADO
A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV comunica
que a partir de 18 de julho de 2014 o horário de atendimento ao público, presencial e por telefone,
na DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA (Seção de Aposentadorias e Pensões e na Seção de Benefícios), em
conformidade com o procedimento administrativo n.º 2332/2014, será nos seguintes moldes:
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA:
PERÍODO DA TARDE DAS 13h às 16h30min.
- Atendimento para fins de inscrição de segurado obrigatório e/ou inclusão de dependentes (dentre outros);
- Atendimento para assuntos inerentes a aposentadoria (averbação de tempo de contribuição, simulação de
aposentadoria, dentre outros), e pensão por morte.
Não haverá alteração no horário de atendimento do setor de Perícia Médica, Serviço Social e nas atividades
referentes ao Enquadramento PCCS, permanecendo o horário de atendimento ao público de Segunda a
Sexta-Feira das 08h às 12h e das 13h às 17h.
DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA
PERÍCIA MÉDICA
CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA:
Nome
Ana Aparecida Barbosa Guerreiro
Matricula
27.923
Inicial
10/09/2015
Período (dias)
60
Término
08/11/2015
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
Denise Aparecida Rocha dos Santos
Denilson Cardoso da Silva
Dirla Oliveira Carvalho Jardim
Edison José Ulian
Eliana Vaivutskas Moura
Eliane Aparecida Saraiva
Geraldo Alves da Silva
José Aparecido Francisco
Luciana de Fátima Andrade
Maria Lucia Cachucho Dias
Ricardo Jorge Alves de Souza
Silvia Flores
Simone Alves da Silva
Valdir Antonio Rodrigues Romeiro
Valéria da Cruz Costa
15.459
29.456
29.219
30.387
27.890
16.750
20.955
15.018
30.087
100.578
25.028
28.026
29.759
21.017
800.341
14/09/2015
02/09/2015
19/09/2015
10/09/2015
08/09/2015
09/09/2015
17/09/2015
16/09/2015
16/09/2015
16/09/2015
15/09/2015
06/09/2015
01/09/2015
16/09/2015
15/09/2015
30
15
60
30
30
10
25
30
15
90
30
45
30
90
30
13/10/2015
16/09/2015
17/11/2015
09/10/2015
07/10/2015
18/09/2015
11/10/2015
15/10/2015
30/09/2015
14/12/2015
14/10/2015
20/10/2015
30/09/2015
14/12/2015
14/10/2015
43
2633/2015 Paulo Victor Grilo Campos
2634/2015 Liliane Cristina Consentino Denis
2635/2015 Nelson Miranda
2636/2015 Alexandra Lau da Silva Tinos
2637/2015 Maria Cristina dos Anjos Oliveira
2650/2015 Alzira Rodrigues Chagas Mencia
2651/2015 Glaucy Amorim Fressato Florindo
2652/2015 Vera Lucia de Sant’Anna de Mendonça
Os segurados(as) deverão agendar nova perícia nesta Fundação antes de seu vencimento, para prorrogação
de auxílio doença ou alta, munidos de documentos médicos (atestado e/ou exames) sob pena de suspensão
do pagamento do benefício.
2653/2015 Solange Aparecida Cavalini Garcia
APTOS PARA RETORNAR AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
2661/2015 Iêda Oliveira Lima
Nome
Ana aparecida Barbosa Guerreiro
Denilson Cardoso da Silva
Dirla Oliveira Carvalho Jardim
Edison José Ulian
Eliana Vaivutskas Moura
Eliane Aparecida Saraiva de Lima
Geraldo Alves da Silva
José Aparecido Francisco
Luciana de Fatima Andrade
Maria Lucia Cachucho Dias
Ricardo Jorge Alves de Souza
Silvia Flores
Simone Alves da Silva
Valéria da Cruz Costa
Secretaria de Origem
Secretaria da Educação
Secretaria de Obras
Secretaria da Educação
SEMMA
Gabinete
Secretaria da Educação
SEMMA
Secretaria de Obras
SEMEL
DAE
Gabinete
Secretaria da Educação
Secretaria da Saúde
Secretaria da Saúde
2663/2015 Maria Roseli Gomes Brasil
Retornar em:
09/11/2015
17/09/2015
18/11/2015
10/10/2015
08/10/2015
19/09/2015
12/10/2015
16/10/2015
01/10/2015
15/12/2015
15/10/2015
21/10/2015
01/10/2015
15/10/2015
2664/2015 Gisele Roberto de Souza
CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE:
Nome
Bruna Meneguela Gonçalves
Fabiana Goulart Carvalho Coutinho
Marina Gorete Gonçalves Rigotto
Matricula
29.441
32.863
29.828
Inicial
10/09/2015
26/08/2015
31/08/2015
Período (dias)
120
120
120
2654/2015 Ana Paula Marciano dos Anjos
Término
07/01/2016
23/12/2015
28/12/2015
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
CONVOCAÇÃO
Solicitamos o comparecimento dos candidatos abaixo relacionados, na Divisão Administrativa da
FUNPREV, Rua Rio Branco, 19-31, no horário das 8hs às 12hs ou das 13hs às 17hs, para tratar de assunto
relacionado à nomeação/admissão, conforme concurso público já realizado.
ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO
CLASS.NOME
RG
1º
MÁRIO FLÁVIO PEZENATTO DINIZ
14.603.252-4
2º
MARCELO SOUZA MONTEIRO FERNANDES
43.577.161-9
O NÃO COMPARECIMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS SERÁ CONSIDERADO
DESISTÊNCIA À VAGA.
Bauru, 18 de setembro de 2.015.
DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA:
2576/2015 Jaqueline Marques Moralles
2577/2015 Brisa Bombonato Angelici
2578/2015 Cláudia de Cássia Alves Ribeiro
2579/2015 Juliana da Cunha Carlos
2590/2015 Karen Priscilla Raimundo
2591/2015 Maris Stella Pestana da Fonseca
2607/2015 Marina Gorete Gonçalves
2608/2015 Fabíola Santos de Castro dos Reis
2631/2015 Maria Cristina Ferreira Pagliaci
2632/2015 Mara Regina Lindolfo Teodoro
Assunto
Inclusão de dependente
Exclusão e Inclusão de dependente
Inscrição de segurada
Inscrição de segurada e Inclusão
dependentes
Inscrição de segurada
Inscrição de segurada e Inclusão
dependentes
Exclusão e Inclusão de dependentes
Inscrição de segurada
Inscrição de segurada e Inclusão
dependentes
Inclusão de dependente
Inscrição de segurada e Inclusão
dependente
Inscrição de segurado e Inclusão
dependente
Inscrição de segurada e Inclusão
dependente
Inclusão
de
e
Inclusão
de
e
Inclusão
de
e
Inclusão
de
e
Inclusão
de
e
Inclusão
de
e
Inclusão
de
e
Inclusão
de
e
Inclusão
de
e
Inclusão
de
PODER LEGISLATIVO
ANTONIO FARIA NETO
Presidente
PROCESSOS DEFERIDOS:
Nome
Wilson Rodrigues Manso
Ana Aparecida Francisca de Jesus da Rocha
Nilza Bueno Toledo
e
COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÕES – FUNPREV – BAURU
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2015
EDITAL N.º 03/2015
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE TERRENO PÚBLICO
SITO NA RUA JOSÉ RANIERI, QUADRA 09, BAURU, SP
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS
DE BAURU – FUNPREV, com sede administrativa na Rua Rio Branco, 19-31, Vila América, C.E.P. n.º
17.014-037, nesta cidade de Bauru, S.P, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela
Portaria n.º 179/2015, nos autos do Processo Administrativo n.º 2.536/2015, faz saber que nos dias 23,
24, 25, 28 e 29 de setembro de 2015, estará recebendo propostas de interessados em LOCAR o imóvel
de sua propriedade, sito na Rua Professor José Ranieri, quarteirão n.º 9, lado par, distante 38,10 mts da
esquina da Avenida Duque de Caxias, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de
Bauru, com área de 1.287,20 m2, medindo 38,10 metros de frente confrontando com a citada Rua Profº
José Ranieri: 38,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel dividindo com o lote
15: 25,40 metros pelo lado esquerdo até um ponto, e divide nesta linha com o lote 11; daí deflete à direita
e segue na distância de 12,70 metros até outro ponto e deste com deflexão a esquerda segue na distância
de 12,60 metros até os fundos do imóvel, e divide nestas duas linhas com o lote 10; e finalmente 25,40
metros nos fundos, dividindo com os lotes 9 e 19. O mencionado imóvel possui registro na PMB sob n.º
2/235/21, e Matrícula junto ao 1.º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru sob n.º 70.019.
O Edital do presente Chamamento Público estará disponível a partir das 08h do dia 23/09/2015
até as 17h do dia 29/09/2015 no site http://www.funprevbauru.com.br (navegar pela aba à esquerda,
clicando no link “LICITAÇÃO”, e, após, “CHAMAMENTOS PÚBLICOS”). Somente serão aceitas
propostas nos termos do Edital, devidamente protocolizadas no Serviço de Protocolo da FUNPREV,
situado na sua Sede Administrativa, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. Não serão aceitas
propostas enviadas por email, fax, nem aquelas elaboradas de forma verbal. A Comissão Permanente
de Licitações da FUNPREV.
SEÇÃO DE BENEFÍCIOS
Processo
2430/2015
2574/2015
2575/2015
Inscrição de segurado
Inscrição de segurada
dependentes
Exclusão de dependente
Inscrição de segurada
dependente
Inscrição de segurada
dependente
Inscrição de segurada
dependente
Inscrição de segurada
dependente
Inscrição de segurada
dependentes
Inscrição de segurada
dependente
Inscrição de segurada
dependentes
Inclusão de dependente
Inscrição de segurada
dependentes
Inscrição de segurada
dependentes
Atos da Presidência
de
de
de
de
de
de
PORT. RH-070/2015 - RESOLVE conceder aos servidores efetivos abaixo, o adicional por tempo de
serviço – BIÊNIO, dentro do ano de 2015, nas respectivas datas de concessão:
Nome do Servidor
Pedro Romualdo de Oliveira
José Tibiriçá Castanheira
Juan Daniel Bezerra Jorge
Antonio Carlos A. Bucovic
Ricardo Rogério da Silva
Toshihiko Sakai
André Luiz Godinho
José Augusto A. Camargo Jr. Fabiane G.Simões Martinelli
Célia Harumi Nakasato
Vera Regina Agnelli
Roberta Alessandra Bernardino
Matríc.
00060
00070
00098
00071
00117
00086
00109
00114
00087
00090
00047
00092
Qualif. Funcional – Carreira
Repórter Fotográfico
Agente de Segurança Legislativa
Assistente Legislativo I
Agente de Segurança Legislativa
Agente de Serviços Auxiliares I
Assistente Legislativo I
Jornalista
Assistente Legislativo I
Operador de Telecomunicações
Assistente Legislativo I
Assistente Legislativo II
Assistente Legislativo I
Concessão
Julho
Julho
Julho
Julho
Julho
Julho
Julho
Agosto
Agosto
Agosto
Setembro
Setembro
Perc. (%)
27,5
22,5
5
22,5
7,5
20
2,5
2,5
20
10
37,5
7,5
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
44
Atos da Diretoria
ORADORES INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NO EXPEDIENTE DA 34ª
SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2015
USO DA TRIBUNA: ISMAEL DANTAS – Representante da Associação Comunitária São
Francisco de Assis – Falará sobre os projetos sociais desenvolvidos pela
entidade.
SÁBADO, 19 DE SETEMBRO DE 2.015
DISCUSSÃO ÚNICA
Moção n°
095/15
Assunto
De Aplauso à Empresa Polimáquinas em comemoração aos seus 40 anos de
atuação na cidade de Bauru.
Autoria: ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO
Bauru, 18 de setembro de 2015.
FARIA NETO
Presidente
ORADORES INSCRITOS:
ARILDO DE LIMA JUNIOR / PSDB
ARTEMIO CAETANO FILHO / PMDB
FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO / PDT
FÁBIO SARTORI MANFRINATO / PR
FARIA NETO / PMDB
FERNANDO FRANCELOSI MANTOVANI / PSDB
FRANCISCO CARLOS DE GOES / PR
LUIZ CARLOS BASTAZINI / PP
MARCOS ANTONIO DE SOUZA / PMDB
MOISÉS ROSSI / PPS
NATALINO DAVI DA SILVA / PV
PAULO EDUARDO DE SOUZA / PSB
RAUL APARECIDO GONÇALVES PAULA / PV
ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO / PP
ROQUE JOSÉ FERREIRA / PT
TELMA REGINA DA CUNHA GOBBI / PMDB
ALEXSSANDRO BUSSOLA / PT
Bauru, 18 de setembro de 2015.
FARIA NETO
Presidente
JOSIANE SIQUEIRA
Diretora de Apoio Legislativo
Pauta das Sessões
PAUTA Nº 34/2015
34ª SESSÃO ORDINÁRIA
EMENTÁRIO DOS PROCESSOS EM PAUTA PARA A SESSÃO A SER REALIZADA EM
21 DE SETEMBRO DE 2015
SEGUNDA DISCUSSÃO
Processo n°
166/15
Processo n°
Assunto
Projeto de Lei nº 75/15, que autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante
Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para a entidade
do setor privado que especifica. (IPRESPA)
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
PRIMEIRA DISCUSSÃO
Assunto
146/15
Projeto de Lei nº 65/15, que autoriza o Poder Executivo a destinar uma
área de terreno à ASSOCIAÇÃO BAURUENSE DE APICULTORES,
MELIPONICULTORES E AMBIENTALISTAS - ABAMA em regime de
Concessão de Direito Real de Uso.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
178/15
Projeto de Lei nº 81/15, que autoriza o Executivo a ceder o uso de bens móveis
de propriedade da Prefeitura Municipal à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CORPO DE BOMBEIROS DE BAURU. (duas viaturas)
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
JOSIANE SIQUEIRA
Diretora de Apoio Legislativo
Editais e Avisos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 2º QUADRIMESTRE DE 2015, COM
OBSERVÂNCIA À LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
LOCAL: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU
DIA: 29 de setembro de 2015
Horário: 9hs30
EXPOSITORES:
- Assuntos:
1.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
- Análise e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
- Análise e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015.
3.
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:
- Análise e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015.
4.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA:
- Análise e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015.
5.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
- Análise e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015.
6. COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB
- Análise e avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015.
Bauru, 17 de setembro de 2015.
Os órgãos acima referidos terão de entregar à Diretoria de Comunicação da Câmara, ou Consultoria
Administrativa Financeira, ou enviar diretamente aos Srs. Vereadores, até 48 horas antes da audiência,
o material que vai ser exposto, e também para que seja antecipadamente encaminhado aos membros da
Comissão Interpartidária. Se for utilizar o notebook e o telão da Câmara, deverão entregar até 1 hora antes
da exposição gravado em CD ou Pendrive, o conteúdo do que será apresentado.
NATALINO DAVI DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERPARTIDÁRIA
PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA LEI FEDERAL 8666/93
PROCESSO DA nº 17/2015
PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2015
OBJETO: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE UMA PORTA AUTOMÁTICA NA ENTRADA DA
RECEPÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU
Decisão da Pregoeira: Inabilita a empresa NAKANO’S VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDAEPP por não apresentar os documentos dos itens 9.2.5, 9.3.1, 9.5.1 e 9.5.2 do edital, abrindo-se o prazo de
8 (oito) dias úteis para regularização da documentação.
Data para reabertura do envelope de documentação: 29 de setembro de 2015 (terça-feira), às 09 horas.
Data da Decisão: 16 de setembro de 2015.
PROCESSO DA nº 15/2015
CONVITE nº 02/2015
OBJETO: Execução do projeto técnico para readequação de redes de energia
elétrica do prédio da Câmara Municipal.
Decisão da Comissão: Acata o recurso apresentado pela empresa SIMIENG
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, e a Declara HABILITADA. Abrese o prazo de 05 dias úteis para interposição de recursos.
Data da decisão: 17 de setembro de 2015.
Informações: Diretoria Administrativa, das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias
úteis.
Telefones: (14) 3235-0690 e 3235-0615
Fax: (14) 3235-0601
Diário Oficial de Bauru
Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito
Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.
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19/09/2015 : 2.587