09/09/2015 :: SEI / CADE 0101750 Ata de Sessão de Julgamento :: Boletim de Serviço Eletrônico em 09/09/2015 Ministério da Justiça MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, Térreo Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770504 Telefone: (61) 32211283 e Fax: (61) 33269733 www.cade.gov.br ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Às 10:20h do dia dois de setembro de dois mil e quinze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do Cade, Márcio de Oliveira Júnior, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Alexandre Cordeiro, João Paulo de Resende e Paulo Burnier da Silveira. Presentes o Procuradorchefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Victor Santos Rufino, o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Lafayete Josué Petter, e o Secretário do Plenário, Paulo Eduardo Silva de Oliveira. JULGAMENTOS 1. Processo Administrativo nº 08012.001273/201024 Representante: Grupo de Atuação Especial de Recuperação de Ativos e Repressão aos Crimes de Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro do Ministério Público do Estado de São Paulo – GEDEC/MP/SP Representados: Astéria Incorporações e Construções Ltda.; Aquecedor Solar Transsen Ltda.; Tuma Instalações Térmicas Ltda.; Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento; Enalter Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.; Bosch Termotecnologia Ltda. (nova denominação da Heliotek Máquinas e Equipamentos Ltda.); Sol Tecnologia em Energias Renováveis e Obras Ltda. (antiga Soletrol Tecnologia em Energias Renováveis e Obras Ltda.); José Ronaldo Kulb e Paulo Sérgio Ferrari Mazzon Advogados: Kleber Leite Siqueira, Priscilla Brolio Gonçalves, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Fábio de Carvalho Caporali, Silvia Amélia Borges Pizarro Siqueira, Mauro Moreira Oliveira Freitas, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Natalie Sequerra Mariani, Daniel de Ávila Vio, José Orivaldo Peres Junior, Sérgio Elias Aun, Stefanie Christine Schmitt, Ricardo Noronha Inglez de Souza, Marcelo Volkart Carvalho e outros Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior Votovista: Conselheiro João Paulo de Resende O julgamento do processo foi adiado a pedido do Conselheiro João Paulo de Resende. 2. Ato de Concentração nº 08700.009988/201409 Requerentes: Tigre S.A. Tubos e Conexões e Condor Pinceis Ltda. Advogados: William Moreira Filgueiras e outros Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior Manifestouse oralmente o advogado William Moreira Filgueiras pelas Requerentes. http://sei.cade.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=116605&infra_sistema=1000… 1/5 09/09/2015 :: SEI / CADE 0101750 Ata de Sessão de Julgamento :: Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e não a aprovou, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Às 13:10h, o Presidente do Cade suspendeu a sessão. Os trabalhos de julgamento foram retomados às 14:37h. 3. Processo Administrativo nº 08012.006685/200411 Representante: SDE Ex Officio Representados: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos – Sincodiv/DF, Roberto de Oliveira Lima, Luis Fernando Machado e Silva, Autohaus DF Comércio de Veículos e Peças Ltda., Bali – Brasília Automóveis Ltda., Brasal – Brasília Automóveis Ltda., Brasal Importados Ltda., Brasília Motors S.A., Bravesa Brasília Veículos S.A., Coima Veículos Ltda., C.V.P Comercial de Veículos e Peças Ltda., Dakar Automóveis Ltda., DF Veículos Ltda., Disbrave Dist. Brasília de Veículos S.A., Esave Veículos, Grand Premier Veículos Ltda., Jorlan S.A. Veículos Automotores Imp., Kyoto Star Motors Ltda., Moto Agrícola Slavieiro S.A., Nara Veículos Ltda., OK Automóveis Peças e Serviços Ltda., Olympique Distribuidora de Veículos, Orca Veículos Ltda., Planeta Veículos Ltda., Premier Veículos Ltda., Premiere Distribuidor de Veículos Ltda., Quality Hyundai Veículos Peças e Serviços Ltda., Saga S.A. Goiás de Automóveis, Saint Moritz Distribuidor de Veículos, Smaff Automóveis S.A., Taguato Taguatinga Autom. e Serv. Ltda., Tecar DF Veículos e Serviços Ltda., Única Brasília Automóveis Ltda. e Welt Motors Ltda. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, Patrícia Pitaluga Peret, Nelson Nery Junior, Fernando Rudge Leite Neto, Paulo Eduardo Ribeiro Soares, Helena Costa Marques Carneiro Queiroz, Flávia Alves Gomes Bezerra, Kathia Aguiar Zeidan, Alexandre Ditzel Faraco, Bolívar Moura Rocha, José Arnaldo da Fonseca Filho, Marcelo Vieira Rechtman, Lucineide de Oliveira, Carlos Eduardo de Souza Félix, Adaias Marques dos Santos, Odilon Guimarães Pires, Vandir Apparecido Nascimento, Sandra Reis de Miranda, Mônica Ponte Soares, Rachel Braz Ferraz, Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, Fabrícia de Morais Belo, Sebastião Alves Pereira Neto, Arnaldo Rocha Mundim Junior, Linaldo Miranda Malveira Alves, Felipe Silva Botelho, Rodrigo Pinto Chaves, Douglas Borges Flores, Hermano Camargo Junior, Márcio Américo Martins da Silva, Wanderley Gregoriano de Castro Filho, Daniele Martins Mesquita Malcotti, Rodrigo Valadares Gertrudes, Manoel Archanjo Dama Filho, Patrícia Limongi Pinto Coelho, Karina Amata Daros Costacurta, Rafael Clemente Silva, Fabio Celso Piantamar Oliveira, Rogério Augusto Ribeiro de Souza, Luiz Gustavo Muglia, Érica Lima de Paiva Muglia, Celso Cintra Mori, Cristianne Saccab Zarzur, José Alexandre Buaiz Neto, José Perdiz de Jesus, Rodrigo Neiva Pinheiro, Antônio Pompeo de Pina Neto, Chiang de Gomes, Danilo Auad de Gomes e outros Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo Manifestouse oralmente a advogada Raquel Cândido, pelos Representados Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos – Sincodiv/DF, Roberto de Oliveira Lima, Luis Fernando Machado e Silva. Fez uso da palavra o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Lafayete Josué Petter. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação a Autohaus DF Comércio de Veículos e Peças Ltda., Bali – Brasília Automóveis Ltda., Brasal – Brasília Automóveis Ltda., Brasal Importados Ltda., Brasília Motors S.A., Bravesa Brasília Veículos S.A., Coima Veículos Ltda., C.V.P Comercial de Veículos e Peças Ltda., Dakar Automóveis Ltda., DF Veículos Ltda., Disbrave Dist. Brasília de Veículos S.A., Esave Veículos, Grand Premier Veículos Ltda., Jorlan S.A. Veículos Automotores Imp., Kyoto Star Motors Ltda., Moto Agrícola Slavieiro S.A., Nara Veículos Ltda., OK Automóveis Peças e Serviços Ltda., Olympique Distribuidora de Veículos, Orca Veículos Ltda., Planeta Veículos Ltda., Premier Veículos Ltda., Premiere Distribuidor de Veículos Ltda., Quality http://sei.cade.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=116605&infra_sistema=1000… 2/5 09/09/2015 :: SEI / CADE 0101750 Ata de Sessão de Julgamento :: Hyundai Veículos Peças e Serviços Ltda., Saga S.A. Goiás de Automóveis, Saint Moritz Distribuidor de Veículos, Smaff Automóveis S.A., Taguato Taguatinga Autom. e Serv. Ltda., Tecar DF Veículos e Serviços Ltda., Única Brasília Automóveis Ltda. e Welt Motors Ltda.. O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos – Sincodiv/DF, pela prática de infração à ordem econômica prevista no artigo 20, incisos I e IV, c/c artigo 21, inciso II, da Lei nº 8.884/1994 (correspondentes ao art. 36, incisos I e IV e ao art. 36, § 3º, II da Lei 12.529/2011), com aplicação de multa no valor de R$ 532.050,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cinquenta reais); bem como a condenação dos Representados Roberto de Oliveira Lima e Luis Fernando Machado e Silva, pela prática de infração à ordem econômica prevista no artigo 20, inciso I, e artigo 21, incisos I e II, da Lei nº 8.884/1994 (correspondentes ao art. 36, I, § 3º, I, “a” e II, da Lei nº 12.529/2011), com aplicação de multas nos seguintes valores: a Luis Fernando Machado e Silva, multa de R$ 319.230,00 (trezentos e dezenove mil, duzentos e trinta reais); a Roberto de Oliveira Lima, multa de R$ 266.025,00 (duzentos e sessenta e seis mil, vinte e cinco reais), nos termos do voto do Conselheiro Relator. 5. Requerimento nº 08700.002611/201500 Requerente: Águia Química Ltda., Maurício Scheffer, Ismael Reinaldo Corazza, Aguinaldo da Silva Soares, Luiz davi Furlan, Waldir de Deus Pinto e Emerson Luis Teixeira de Freitas Advogados: Eduardo Caminati Anders e outros Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Compromisso de Cessação, nos termos do despacho Presidência nº 243/2015. 9. Consulta nº 08700.007192/201594 Consulentes: Centro de Gestão de Meios de Pagamentos S.A. e Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A. Advogados: Pedro Dutra, Daniel Santos Guimarães, Júlio César Cavalcante Aires, Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Alessandra Rodrigues Bernardes Oshiro, Andrea Astorga dos Prazeres, Rafaela Pozzi de Cálcena e outros Relator: Conselheiro João Paulo Resende Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do processo e manifestouse pela licitude concorrencial dos contratos de prestação de serviços de leitura de etiquetas eletrônicas por radiofrequência a serem firmados pelas Consulentes, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 4. Requerimento nº 08700.001469/201575 Requerente: Micron Technology, Inc. Advogados: Mauro Grinberg, Karen Caldeira Ruback e outros Impedido o Presidente do Cade, o Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Compromisso de Cessação, nos termos do despacho Presidência nº 236/2015. Ausentouse, justificadamente, o Presidente o Cade. Assumiu o Presidente Substituto, Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. http://sei.cade.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=116605&infra_sistema=1000… 3/5 09/09/2015 :: SEI / CADE 0101750 Ata de Sessão de Julgamento :: 6. Requerimento nº 08700.003017/201528 Requerente: Copagaz Distribuidora de Gás S.A. Advogados: Fernando de Oliveira Marques e Mônica Yumo Shida Oizumi Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Compromisso de Cessação, nos termos do despacho Presidência nº 245/2015. 8. Requerimento nº 08700.006759/201513 Requerente: Cooperativa de Ortopedia e Traumatologia do Espírito Santo COOTES Advogados: Vinicius de Figueiredo Teixeira, Renato Vieira Villarinho e outros Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior Decisão: O Plenário, por unanimidade, rejeitou a proposta de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.002706/200925 Representante: Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul Embargante: Servan Anestesiologia e Tratamento de Dor de Campo Grande S/S Advogados: André L. Borges Netto, Angelo Sichinel da Silva e outros Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo Impedido o Presidente do Cade, o Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negoulhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Reassumiu os trabalhos o Presidente Vinícius Marques de Carvalho. 7. Requerimento nº 08700.006787/201522 Requerente: Rumo Logística Operadora Multimodal S.A e Cosan S.A. Indústria e Comércio Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Tamara Dumoncel Hoff e outros Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Compromisso de Cessação, nos termos do despacho Presidência nº 235/2015. REFERENDOS Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário: Despachos PRES nºs 218/2015 (Req 08700.002709/201044), 219/2015 (Req 08700.002147/2015 43), 220/2015 (Req 08700.002355/201381), 221/2015 (Req 08700.010674/201440), 222/2015 (Req 08700.002462/201317), 223/2015 (Req 08700.004988/201242), 224/2015 (Acesso Restrito Req 08700.002360/201393), 225/2015 (AC 08012.000109/201181 e AC 08012.011323/201081), 238/2015 (Req 08700.002365/201316), 249/2015 (Processo 08700.008725/201555), 250/2015 http://sei.cade.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=116605&infra_sistema=1000… 4/5 09/09/2015 :: SEI / CADE 0101750 Ata de Sessão de Julgamento :: (Acesso Restrito AC 08700.009732/201493); apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Despachos MOJ nºs 78/2015 (Req 08700.008232/201515), 79/2015 (Acesso Restrito Req 08700.008232/201515) e ofícios nºs 3847/2015 (PA 08012.011791/201056), 4543/2015 (AC 08700.009988.201409), 4559/2015 (PA 08012.012032/200713), 4560/2015 (PA 08012.012032/200713), 4561/2015 (PA 08012.012032/200713), 4562/2015 (PA 08012.012032/200713), 4563/2015 (PA 08012.012032/200713), 4564/2015 (PA 08012.012032/200713), 4565/2015 (PA 08012.012032/200713), 4566/2015 (PA 08012.012032/200713); apresentados pelo Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 17:03h do dia dois de setembro de dois mil e quinze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – RICADE, quanto aos resultados dos julgamentos do Plenário do Tribunal dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões foram juntadas aos autos e estão disponíveis para consulta na unidade de andamento processual: itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.002706/200925 Documento assinado eletronicamente por Márcio de Oliveira Júnior, Presidente Substituto(a), em 08/09/2015, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Paulo Eduardo Silva de Oliveira, Secretário(a) do Plenário, em 09/09/2015, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0101750 e o código CRC 574B21B0. Referência: Processo nº 08700.000280/2015‐65 SEI nº 0101750 http://sei.cade.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=116605&infra_sistema=1000… 5/5