09/09/2015
:: SEI / CADE ­ 0101750 ­ Ata de Sessão de Julgamento ::
Boletim de Serviço Eletrônico em
09/09/2015
Ministério da Justiça ­ MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica ­ CADE
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ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Às 10:20h do dia dois de setembro de dois mil e quinze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do Cade, Márcio de
Oliveira Júnior, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Alexandre Cordeiro, João Paulo de
Resende e Paulo Burnier da Silveira. Presentes o Procurador­chefe da Procuradoria Federal
Especializada junto ao Cade, Victor Santos Rufino, o representante do Ministério Público Federal
junto ao Cade, Lafayete Josué Petter, e o Secretário do Plenário, Paulo Eduardo Silva de Oliveira.
JULGAMENTOS
1. Processo Administrativo nº 08012.001273/2010­24
Representante: Grupo de Atuação Especial de Recuperação de Ativos e Repressão aos Crimes de
Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro do Ministério Público do Estado de São Paulo –
GEDEC/MP/SP
Representados: Astéria Incorporações e Construções Ltda.; Aquecedor
Solar Transsen Ltda.; Tuma Instalações Térmicas Ltda.; Associação Brasileira de Refrigeração, Ar
Condicionado, Ventilação e Aquecimento; Enalter Engenharia, Indústria e
Comércio Ltda.; Bosch Termotecnologia Ltda. (nova denominação da Heliotek Máquinas e
Equipamentos Ltda.); Sol Tecnologia em Energias Renováveis e Obras Ltda. (antiga Soletrol
Tecnologia em Energias Renováveis e Obras Ltda.); José Ronaldo Kulb e Paulo Sérgio Ferrari
Mazzon
Advogados: Kleber Leite Siqueira, Priscilla Brolio Gonçalves, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga,
Fábio de Carvalho Caporali, Silvia Amélia Borges Pizarro Siqueira, Mauro Moreira Oliveira
Freitas, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Natalie Sequerra Mariani, Daniel de Ávila Vio, José
Orivaldo Peres Junior, Sérgio Elias Aun, Stefanie Christine Schmitt, Ricardo Noronha Inglez de
Souza, Marcelo Volkart Carvalho e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Voto­vista: Conselheiro João Paulo de Resende
O julgamento do processo foi adiado a pedido do Conselheiro João Paulo de Resende.
2. Ato de Concentração nº 08700.009988/2014­09
Requerentes: Tigre S.A. ­ Tubos e Conexões e Condor Pinceis Ltda.
Advogados: William Moreira Filgueiras e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Manifestou­se oralmente o advogado William Moreira Filgueiras pelas Requerentes.
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Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e não a aprovou, nos termos do
voto do Conselheiro Relator.
Às 13:10h, o Presidente do Cade suspendeu a sessão. Os trabalhos de julgamento foram retomados
às 14:37h.
3. Processo Administrativo nº 08012.006685/2004­11
Representante: SDE Ex Officio
Representados: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos –
Sincodiv/DF, Roberto de Oliveira Lima, Luis Fernando Machado e Silva, Autohaus DF Comércio
de Veículos e Peças Ltda., Bali – Brasília Automóveis Ltda., Brasal – Brasília Automóveis
Ltda., Brasal Importados Ltda., Brasília Motors S.A., Bravesa ­ Brasília Veículos S.A., Coima
Veículos Ltda., C.V.P Comercial de Veículos e Peças Ltda., Dakar Automóveis Ltda., DF Veículos
Ltda., Disbrave Dist. Brasília de Veículos S.A., Esave Veículos, Grand Premier Veículos
Ltda., Jorlan S.A. ­ Veículos Automotores Imp., Kyoto Star Motors Ltda., Moto Agrícola Slavieiro
S.A., Nara Veículos Ltda., OK Automóveis Peças e Serviços Ltda., Olympique ­ Distribuidora de
Veículos, Orca Veículos Ltda., Planeta Veículos Ltda., Premier Veículos Ltda., Premiere
Distribuidor de Veículos Ltda., Quality Hyundai Veículos Peças e Serviços Ltda., Saga S.A. Goiás
de Automóveis, Saint Moritz Distribuidor de Veículos, Smaff Automóveis S.A., Taguato ­
Taguatinga Autom. e Serv. Ltda., Tecar DF Veículos e Serviços Ltda., Única Brasília Automóveis
Ltda. e Welt Motors Ltda.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, Patrícia Pitaluga Peret, Nelson
Nery Junior, Fernando Rudge Leite Neto, Paulo Eduardo Ribeiro Soares, Helena Costa Marques
Carneiro Queiroz, Flávia Alves Gomes Bezerra, Kathia Aguiar Zeidan, Alexandre Ditzel Faraco,
Bolívar Moura Rocha, José Arnaldo da Fonseca Filho, Marcelo Vieira Rechtman, Lucineide de
Oliveira, Carlos Eduardo de Souza Félix, Adaias Marques dos Santos, Odilon Guimarães Pires,
Vandir Apparecido Nascimento, Sandra Reis de Miranda, Mônica Ponte Soares, Rachel Braz
Ferraz, Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, Fabrícia de Morais Belo, Sebastião Alves Pereira
Neto, Arnaldo Rocha Mundim Junior, Linaldo Miranda Malveira Alves, Felipe Silva Botelho,
Rodrigo Pinto Chaves, Douglas Borges Flores, Hermano Camargo Junior, Márcio Américo Martins
da Silva, Wanderley Gregoriano de Castro Filho, Daniele Martins Mesquita Malcotti, Rodrigo
Valadares Gertrudes, Manoel Archanjo Dama Filho, Patrícia Limongi Pinto Coelho, Karina Amata
Daros Costacurta, Rafael Clemente Silva, Fabio Celso Piantamar Oliveira, Rogério Augusto
Ribeiro de Souza, Luiz Gustavo Muglia, Érica Lima de Paiva Muglia, Celso Cintra Mori,
Cristianne Saccab Zarzur, José Alexandre Buaiz Neto, José Perdiz de Jesus, Rodrigo Neiva
Pinheiro, Antônio Pompeo de Pina Neto, Chiang de Gomes, Danilo Auad de Gomes e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Manifestou­se oralmente a advogada Raquel Cândido, pelos Representados Sindicato dos
Concessionários e Distribuidores de Veículos – Sincodiv/DF, Roberto de Oliveira Lima, Luis
Fernando Machado e Silva. Fez uso da palavra o representante do Ministério Público Federal
junto ao Cade, Lafayete Josué Petter.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação a
Autohaus DF Comércio de Veículos e Peças Ltda., Bali – Brasília Automóveis Ltda., Brasal –
Brasília Automóveis Ltda., Brasal Importados Ltda., Brasília Motors S.A., Bravesa ­ Brasília
Veículos S.A., Coima Veículos Ltda., C.V.P Comercial de Veículos e Peças Ltda., Dakar
Automóveis Ltda., DF Veículos Ltda., Disbrave Dist. Brasília de Veículos S.A., Esave
Veículos, Grand Premier Veículos Ltda., Jorlan S.A. ­ Veículos Automotores Imp., Kyoto
Star Motors Ltda., Moto Agrícola Slavieiro S.A., Nara Veículos Ltda., OK Automóveis Peças
e Serviços Ltda., Olympique ­ Distribuidora de Veículos, Orca Veículos Ltda., Planeta
Veículos Ltda., Premier Veículos Ltda., Premiere Distribuidor de Veículos Ltda., Quality
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Hyundai Veículos Peças e Serviços Ltda., Saga S.A. Goiás de Automóveis, Saint Moritz
Distribuidor de Veículos, Smaff Automóveis S.A., Taguato ­ Taguatinga Autom. e Serv.
Ltda., Tecar DF Veículos e Serviços Ltda., Única Brasília Automóveis Ltda. e Welt Motors
Ltda.. O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação do Sindicato dos
Concessionários e Distribuidores de Veículos – Sincodiv/DF, pela prática de infração à ordem
econômica prevista no artigo 20, incisos I e IV, c/c artigo 21, inciso II, da Lei nº 8.884/1994
(correspondentes ao art. 36, incisos I e IV e ao art. 36, § 3º, II da Lei 12.529/2011), com
aplicação de multa no valor de R$ 532.050,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cinquenta
reais); bem como a condenação dos Representados Roberto de Oliveira Lima e Luis
Fernando Machado e Silva, pela prática de infração à ordem econômica prevista no artigo 20,
inciso I, e artigo 21, incisos I e II, da Lei nº 8.884/1994 (correspondentes ao art. 36, I, § 3º, I,
“a” e II, da Lei nº 12.529/2011), com aplicação de multas nos seguintes valores: a Luis
Fernando Machado e Silva, multa de R$ 319.230,00 (trezentos e dezenove mil, duzentos e
trinta reais); a Roberto de Oliveira Lima, multa de R$ 266.025,00 (duzentos e sessenta e seis
mil, vinte e cinco reais), nos termos do voto do Conselheiro Relator.
5. Requerimento nº 08700.002611/2015­00
Requerente: Águia Química Ltda., Maurício Scheffer, Ismael Reinaldo Corazza, Aguinaldo da
Silva Soares, Luiz davi Furlan, Waldir de Deus Pinto e Emerson Luis Teixeira de Freitas
Advogados: Eduardo Caminati Anders e outros
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Compromisso de Cessação,
nos termos do despacho Presidência nº 243/2015.
9. Consulta nº 08700.007192/2015­94
Consulentes: Centro de Gestão de Meios de Pagamentos S.A. e Conectcar Soluções de Mobilidade
Eletrônica S.A.
Advogados: Pedro Dutra, Daniel Santos Guimarães, Júlio César
Cavalcante Aires, Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Alessandra Rodrigues Bernardes
Oshiro, Andrea Astorga dos Prazeres, Rafaela Pozzi de Cálcena e outros
Relator: Conselheiro João Paulo Resende
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do processo e manifestou­se pela licitude
concorrencial dos contratos de prestação de serviços de leitura de etiquetas eletrônicas por
radiofrequência a serem firmados pelas Consulentes, nos termos do voto do Conselheiro
Relator.
4. Requerimento nº 08700.001469/2015­75 Requerente: Micron Technology, Inc.
Advogados: Mauro Grinberg, Karen Caldeira Ruback e outros
Impedido o Presidente do Cade, o Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.
Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Compromisso de Cessação,
nos termos do despacho Presidência nº 236/2015.
Ausentou­se, justificadamente, o Presidente o Cade. Assumiu o Presidente Substituto, Conselheiro
Márcio de Oliveira Júnior.
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6. Requerimento nº 08700.003017/2015­28
Requerente: Copagaz Distribuidora de Gás S.A.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques e Mônica Yumo Shida Oizumi
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Compromisso de Cessação,
nos termos do despacho Presidência nº 245/2015.
8. Requerimento nº 08700.006759/2015­13
Requerente: Cooperativa de Ortopedia e Traumatologia do Espírito Santo ­ COOTES
Advogados: Vinicius de Figueiredo Teixeira, Renato Vieira Villarinho e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Decisão: O Plenário, por unanimidade, rejeitou a proposta de Compromisso de Cessação, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.002706/2009­25
Representante: Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul
Embargante: Servan Anestesiologia e Tratamento de Dor de Campo Grande S/S
Advogados: André L. Borges Netto, Angelo Sichinel da Silva e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Impedido o Presidente do Cade, o Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.
Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito,
negou­lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Reassumiu os trabalhos o Presidente Vinícius Marques de Carvalho.
7. Requerimento nº 08700.006787/2015­22
Requerente: Rumo Logística Operadora Multimodal S.A e Cosan S.A. Indústria e Comércio
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Tamara
Dumoncel Hoff e outros
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Compromisso de Cessação,
nos termos do despacho Presidência nº 235/2015.
REFERENDOS
Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:
Despachos PRES nºs 218/2015 (Req 08700.002709/2010­44), 219/2015 (Req 08700.002147/2015­
43), 220/2015 (Req 08700.002355/2013­81), 221/2015 (Req 08700.010674/2014­40), 222/2015
(Req 08700.002462/2013­17), 223/2015 (Req 08700.004988/2012­42), 224/2015 (Acesso Restrito
Req 08700.002360/2013­93), 225/2015 (AC 08012.000109/2011­81 e AC 08012.011323/2010­81),
238/2015 (Req 08700.002365/2013­16), 249/2015 (Processo 08700.008725/2015­55), 250/2015
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:: SEI / CADE ­ 0101750 ­ Ata de Sessão de Julgamento ::
(Acesso Restrito AC 08700.009732/2014­93); apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de
Carvalho.
Despachos MOJ nºs 78/2015 (Req 08700.008232/2015­15), 79/2015 (Acesso Restrito
Req 08700.008232/2015­15) e ofícios nºs 3847/2015 (PA 08012.011791/2010­56), 4543/2015 (AC
08700.009988.2014­09), 4559/2015 (PA 08012.012032/2007­13), 4560/2015
(PA 08012.012032/2007­13), 4561/2015 (PA 08012.012032/2007­13), 4562/2015
(PA 08012.012032/2007­13), 4563/2015 (PA 08012.012032/2007­13), 4564/2015
(PA 08012.012032/2007­13), 4565/2015 (PA 08012.012032/2007­13), 4566/2015
(PA 08012.012032/2007­13); apresentados pelo Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 17:03h do dia dois de setembro de dois mil e quinze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do
Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – RICADE, quanto aos
resultados dos julgamentos do Plenário do Tribunal dos seguintes itens da ata, cujas respectivas
decisões foram juntadas aos autos e estão disponíveis para consulta na unidade de andamento
processual: itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº
08012.002706/2009­25
Documento assinado eletronicamente por Márcio de Oliveira Júnior, Presidente
Substituto(a), em 08/09/2015, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília e Resolução
Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Eduardo Silva de Oliveira, Secretário(a) do
Plenário, em 09/09/2015, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº
11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
0101750 e o código CRC 574B21B0.
Referência: Processo nº 08700.000280/2015‐65
SEI nº 0101750
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72 - Cade