GERAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E CONTROLE AMBIENTAL José Almir Rodrigues Pereira 1 RESUMO: Comenta as potencialidades e principais utilizações dos recursos hídricos na Região Amazônica, sendo enfocada sua importância no desenvolvimento do setor industrial no Estado do Pará. Em seguida, são analisadas as fontes de poluição e/ou contaminação do meio ambiente, a geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos nos processos produtivos, os procedimentos para licenciamento das atividades industriais; e algumas alternativas para tratamento e disposição final dos resíduos industrias. Apresenta a classificação dos corpos d’água adotada no Brasil, a reciclagem de resíduos sólidos e o consumo e reuso de água na própria indústria. PALAVRAS-CHAVE: água; indústria; meio ambiente, resíduos; recursos hídricos INDUSTRIAL WASTE GENERATION AND ENVIRONMENTAL CONTROL ABSTRACT: KEY WORDS: water; industry; environmental; waste; water resource 1 Engenheiro Sanitarista, Professor do Departamento de Hidráulica e Saneamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal do Pará (UFPA), Mestre em Recursos Hídricos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Doutor em Hidráulica e Saneamento pela Escola de Engenharia de São Carlos (EECS)/Universidade de São Paulo (USP). E-mail: [email protected] 1 1 INTRODUÇÃO A região Amazônica vem, cada vez mais, despertando grande interesse no mundo globalizado em razão de sua grande diversidade e potencialidade ambiental. As riquezas hídricas, minerais, vegetais e animais são campo fértil para o desenvolvimento de pesquisas científicas e projetos internacionais, chegando inclusive a ser proposta a “Internacionalização da Amazônia”. É fato que, em se tratando dos recursos hídricos, o seu correto aproveitamento, além de melhorar a qualidade de vida da comunidade, pode gerar novos investimentos em diferentes setores da economia e do lazer. É o que se observa na utilização dos caudalosos cursos d`água da Região tanto para o escoamento de mercadorias e deslocamento de passageiros, quanto para a prática de esportes aquáticos e da pesca de competição, o que vem incentivando o turismo em nosso Estado, promovendo até a criação de um novo esporte paraense: o “Surf na Pororoca” 2 . Além disso, é cada vez maior a possibilidade da utilização da força hidráulica dos rios da Amazônia para geração de energia elétrica como uma das alternativas, não apenas para o desenvolvimento urbano e industrial da região Norte, mas para reduzir a crise de energia elétrica que hoje assola o Brasil 3 . De fato, estes recursos hídricos são o acesso natural para conhecimento, pesquisa e documentação das riquezas minerais e biológicas da região Amazônica, que desperta o interesse no mundo todo, sendo inconteste a curiosidade de turistas e a cobiça de pesquisadores nacionais e internacionais, o que é comprovado mediante as explorações 2 Este esporte é praticado próximo do município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, quando o encontro desigual das águas do Oceano Atlântico e do Rio Amazonas provoca ondas fluviais de grande velocidade. 3 Segundo o site da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTAM (2001), o potencial hídrico para geração de energia elétrica é de aproximadamente 62 milhões de Kw no Estado do Pará, 2 fluviais de natureza particular ou pública 4 , científicas ou comerciais, que constantemente vêm gerando inovações tecnológicas, solicitações de patentes, comercialização de produtos naturais e aplicações de matéria-prima em indústrias. Toda essa potencialidade, no entanto, deve ser racionalmente explorada, razão pela qual a expansão do setor industrial paraense precisa ser acompanhada de medidas que garantam a qualidade e a segurança dos cursos d’água da região, a fim de que a exploração desses recursos seja realizada de forma adequada, evitando-se ou, ao menos, minimizando-se o impacto ambiental5 . Na implantação e operação de indústrias no Estado do Pará, é importante considerar que a utilização das potencialidades advindas dos recursos hídricos (energia, transporte, matéria-prima etc.) é um benefício inquestionável e único, mas precisa ser acompanhada do uso racional da água, sendo, por isso, fundamentais, a redução e o controle do lançamento de efluentes industriais sólidos, líquidos e gasosos no meio ambiente, como uma das formas de cooperação e participação no denominado desenvolvimento sustentável da região Amazônica. Ciente da riqueza da floresta Amazônica e da potencialidade dos recursos hídricos, sem ignorar o interesse que desperta no mundo globalizado, cabe ao setor industrial a responsabilidade de minimizar ou evitar que o processo produtivo acarrete impactos ambientais. Este trabalho tem como objeto o estudo e a análise de alternativas para controle, tratamento e disposição final dos resíduos industriais, visando-se, assim, a chegar à situação preconizada: atividade industrial produtiva sem impacto ambiental. sendo que a usina de Tucuruí, maior hidrelétrica exclusivamente brasileira, produz, atualmente, 4 milhões de Kw, apenas metade de sua capacidade planejada. 4 Cite-se como exemplo a grande repercussão que teve a divulgação mundial da exploração fluvial particular/pública comandada por Jacques Cousteau na região Amazônica 5 Impacto ambiental, de acordo com a Resolução 001/1986 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. 3 2 FONTES DE POLUIÇÃO / CONTAMINAÇÃO O lançamento indevido de resíduos sólidos, líquidos e gasosos de diferentes fontes ocasiona modificações nas características do solo, da água e do ar, podendo poluir ou contaminar o meio ambiente. A poluição ocorre quando esses resíduos modificam o aspecto estético, a composição ou a forma do meio físico, enquanto o meio é considerado contaminado quando existir a mínima ameaça à saúde de homens, plantas e animais. No Quadro 1 são relacionadas as fontes de geração dos resíduos e os possíveis locais de poluição / contaminação do meio ambiente. Quadro 1: Poluição / Contaminação Ambiental Mais Freqüente por Tipo de Resíduo GERAÇÃO RESÍDUO Industrial Doméstico Veículos Irrigação e Plantio POLUIÇÃO / CONTAMINAÇÃO Solo Água Ar x x x x x x x x A grande diversidade das atividades industriais ocasiona durante o processo produtivo, a geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, os quais podem poluir/ contaminar o solo, a água e o ar, sendo preciso observar que nem todas as indústrias geram resíduos com poder impactante nesses três ambientes. Em um primeiro momento, é possível imaginar serem simples os procedimentos e atividades de controle de cada tipo de resíduo na indústria. Todavia, as diferentes composições físicas, químicas e biológicas, as variações de volumes gerados em relação ao tempo de duração do processo produtivo, a potencialidade de toxicidade e os diversos pontos de geração na mesma unidade de processamento recomendam que os 4 resíduos sejam caracterizados, quantificados e tratados e/ou acondicionados, adequadamente, antes da disposição final no meio ambiente. 2.1 RESÍDUOS INDUSTRIAIS GASOSOS Esses resíduos industriais são gases ou partículas que alteram a composição do ar atmosférico, podendo danificar materiais e ocasionar prejuízos para a saúde de homens, animais e plantas. Os efeitos da presença de poluentes na forma de gases ou de partículas no ar atmosférico variam muito, quer em qualidade, quer em quantidade. Em geral, esses efeitos se classificam em estéticos, irritantes e tóxicos, sendo que um poluente atmosférico quase nunca produz apenas um desses inconvenientes. Um mesmo gás pode ter efeito irritante e tóxico, assim como um material particulado pode exercer efeitos estéticos e irritantes (BRANCO & MURGEL, 2000). Os resíduos gasosos podem ser primários, liberados da fonte para a atmosfera, ou secundários, formados por reações químicas entre constituintes naturais da atmosfera e poluentes primários. DERÍSIO (1992) cita que os processos industriais são responsáveis pela emissão de material particulado e de vários gases poluentes, tais como os óxidos de enxofre (SO2 ), os óxidos de nitrogênio (NO e NO2 ), gás sulfídrico (H2 S), hidrocarbonetos, mercaptanas, ácido clorídico etc. No Quadro 2, são relacionados alguns resíduos industrias gasosos gerados em indústrias e suas conseqüências. 5 Quadro 2: Principais Resíduos Gasosos Gerados em Indústrias RESÍDUOS GASOSOS CONSEQÜÊNCIA Monóxido de carbono Danos ao aparelho respiratório e diminuição da capacidade visual Óxidos de Enxofre Danos às plantas e chuvas ácidas Óxidos de Nitrogênio Irritação das mucosas e carcinogênicos, danos às plantas; reagem com hidrocarbonetos produzindo oxidantes fotoquímicos e chuvas ácidas Hidrocarbonetos Efeito carcinogênico; reagem com óxidos de nitrogênio produzindo oxidantes fotoquímicos Material Particulado Redução da capacidade respiratória e visual, corrosão e sujeira em superfícies (edifícios, tecidos e materiais); carrear poluentes tóxicos para o pulmão Gás Sulfidrico Odor desagradável; danos ao aparelho respiratório e problemas cardiovasculares em pessoas idosas Clorofluorcarbonos Destruição da camada de ozônio, câncer de pele, catarata e danos à vegetação. Fonte: Adaptado de DERISIO (1992) e MOTA (2000) Alguns resíduos industriais gasosos também podem participar da formação de oxidantes fotoquímicos, que ocasionam problemas visuais e respiratórios; do efeito estufa, que provoca elevação da temperatura na terra; e da chuva ácida, que ocasiona danos na biota do solo e da água. 2.2 RESÍDUOS INDUSTRIAIS SÓLIDOS NAUMOFF & PERES (2000) citam que os resíduos sólidos são originados das atividades dos diversos ramos da indústria, tais como metalúrgica, química, petroquímica, papeleira, alimentícia etc, sendo bastante variados, podendo ser representados por cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papéis, madeiras, fibras, borrachas, metais, escórias, vidros e cerâmicas, dentre outros. Tais resíduos são classificados com base na sua periculosidade e solubilidade. De acordo com a Norma Brasileira — NBR 10.004, os Resíduos Classe I são perigosos, tendo periculosidade por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou 6 patogenicidade; os Resíduos Classe II são não-inertes, podendo ter propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água; e os Resíduos Classe III são inertes, não representando maiores problemas para a saúde pública ou riscos para o meio ambiente. Durante o processamento industrial podem ser gerados Resíduos Sólidos Perigosos, Não-Inertes ou Inertes, o que recomenda atenção nos setores operacional e de meio ambiente da indústria, a fim de evitar a mistura desses resíduos durante as atividades de acondicionamento, coleta, tratamento e destino final. Atualmente, algumas indústrias brasileiras estão realizando programas internos para reciclagem dos seus resíduos sólidos, pois a segregação do material, ainda na fonte geradora, diminui o volume total de resíduos, reduz os gastos operacionais e, em alguns casos, pode gerar uma nova receita para indústria. Entre os principais tipos de reciclagem estão a de material orgânico, para fabricação de compostos e fertilizantes; a de papel, cartões, cartolinas e papelões, para fabricação de papel reciclado; a de plásticos, cacos de vidro e metais, para uso na própria indústria ou fabricação de produtos recicláveis, como embalagens. A incineração de resíduos sólidos industriais é uma alternativa para redução do seu volume, sendo bastante discutida. Os que a defendem consideram que é uma forma de eliminar possíveis riscos para a saúde pública, enquanto os que a combatem argumentam que a má operação dos incineradores pode ser uma nova fonte de poluição / contaminação atmosférica (gases e material particulado). A disposição dos resíduos em aterros industriais é muito utilizada, pois essas grandes escavações no terreno armazenam grande volume desse material. Contudo, os aterros sanitários precisam ser construídos e operados com grande segurança, para que 7 não ocorra contato do material com o solo ou percolação de líquidos para o aqüífero livre. No caso de poluição / contaminação do meio ambiente, próximo de aterros industriais, o responsável pelo empreendimento pode ter transtornos jurídicos para justificar esse passivo ambiental. Vale observar que as normas brasileiras de aterros de resíduos perigosos (NBR 10157) e não perigosos (NBR 13896) estabelecem que, após o encerramento da capacidade do aterro, a empresa responsável deverá monitorar as águas subterrâneas por 20 anos e realizar a manutenção do mesmo. 2.3 RESÍDUOS INDUSTRIAIS LÍQUIDOS De acordo com a Norma Brasileira — NBR 9800/1987, efluente líquido industrial é o despejo líquido proveniente do estabelecimento industrial, compreendendo emanações de processo industrial, águas de refrigeração poluídas, águas pluviais poluídas e esgoto doméstico. Por muito tempo não existiu a preocupação de caracterizar a geração de efluentes líquidos industriais e de avaliar seus impactos no meio ambiente. No entanto, a legislação vigente e a conscientização ambiental fazem com que algumas indústrias desenvolvam atividades para quantificar a vazão e determinar a composição dos resíduos líquidos industriais. A vazão dos efluentes líquidos industriais é relacionada com o tempo de funcionamento de cada linha de produção e com as características do processo, da matéria-prima e dos equipamentos, podendo ser constante ou bastante variada, conforme representado nas Figuras 1a e 1b, respectivamente. 8 m3 /h m3 /h h h a b Figura 1: Geração de resíduos líquidos industriais com vazão constante (a) e com vazão variável (b). A quantificação da vazão do resíduo líquido industrial pode ser realizada em equipamentos eletro-mecânicos ou em medidores hidráulicos (Parshall e vertedores), sendo importante para verificar se: a) a vazão é continua ou intermitente no processo produtivo; b) é grande a diferença entre os valores mínimo, médio e máximo; c) existe contribuição indevida, como águas pluviais e esgoto sanitário; d) há pico localizado de contribuição, especialmente de determinada fase do processamento; e) os índices de controle de qualidade são adequados, como os que relacionam o volume efluente líquido industrial (m3 ) com o consumo e custo de energia elétrica, de água e de matéria-prima. A variação horária das vazões permite a elaboração do Hidrograma de Vazões, que é utilizado para determinação das vazões mínima, média e máxima no período estudado. VON SPERLING (1995) comenta que a vazão de esgotos advinda dos despejos industriais é função precípua do tipo e porte da indústria, processo, grau de reciclagem, 9 existência de pré-tratramento etc. Desta forma, mesmo no caso de duas indústrias que fabriquem essencialmente o mesmo produto, as vazões de despejos podem ser bastante diferentes entre si. As características físicas, químicas e biológicas do efluente líquido industrial são variáveis com o tipo de indústria, com o período de operação, com a matéria-prima utilizada, com a reutilização de água etc. Com isso, o efluente líquido pode ser solúvel ou com sólidos em suspensão, com ou sem coloração, orgânico ou inorgânico, com temperatura baixa ou elevada. Entre as determinações mais comuns para caracterizar a massa líquida estão as determinações físicas (temperatura, cor, turbidez, sólidos etc.), as químicas (pH, alcalinidade, teor de matéria orgânica, metais etc.) e as biológicas (bactérias, protozoários, vírus etc.). Uma das determinações mais realizadas é a da matéria orgânica total, que pode ser biodegrádavel ou não. Para quantificar as concentrações de matéria orgânica total e de matéria orgânica biodegradável são realizadas as determinações da Demanda Química de Oxigênio - DQO e da Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO 5 , respectivamente, conforme esquematizado na Figura 2. MATÉRIA ORGÂNICA TOTAL (DQO) Biodegradável (DBO5 ) Não Biodegradável Figura 2: Classificação da Matéria Orgânica O conhecimento da vazão e da composição do efluente líquido industrial possibilita a determinação das cargas de poluição / contaminação, o que é fundamental para definir 10 o tipo de tratamento, avaliar o enquadramento na legislação ambiental e estimar a capacidade de autodepuração do corpo receptor. As cargas de poluição / contaminação são normalmente expressas em kg/dia, sendo o resultado da multiplicação da vazão pela concentração do parâmetro de interesse. Por exemplo, as cargas de sólido total (C ST ) e de matéria orgânica (CODBO5) são: CST = Q (m3 /d) . ST (g/m3 ) CODBO5 = Q (m3 /d) . DBO 5 (g/m3 ) Desse modo, é preciso quantificar e caracterizar os resíduos industriais sólidos, líquidos e gasosos, para evitar danos ambientais, demandas legais e prejuízos para a imagem da indústria junto à sociedade. No caso do Estado do Pará, a grande atenção da comunidade faz a questão ambiental adquirir grande importância no bom andamento do empreendimento, sendo fundamental que a indústria atenda às exigências e recomendações da legislação ambiental federal e estadual. 3 LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS O licenciamento das atividades industriais precisa ser fundamentado em estudos que avaliem o impacto do empreendimento no meio ambiente, de modo a definir com segurança técnica a fonte de suprimento (manancial) de água, os locais para disposição final dos resíduos sólidos, a forma de lançamento dos efluentes gasosos na atmosfera e o destino final dos efluentes líquidos gerados nas unidades de processamento. 11 Assim, é preciso que sejam conhecidas as modificações ambientais decorrentes da instalação da unidade de processamento, pois essas alterações devem ser previstas e aprovadas antes que sejam investidas grandes somas na construção das instalações industriais. Por esse motivo, deve existir amparo legal para a implantação da indústria, já que seu funcionamento é diretamente relacionado com as características e disponibilidades ambientais, com os hábitos da comunidade e com a infra-estrutura existente na área. No artigo 10 da Lei no 5.887, de 09 de maio de 1995, que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente no Estado do Pará, está definido que o controle ambiental nos limites do território do Estado do Pará será exercido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTAM). Assim, as indústrias precisam atender às recomendações e exigências técnicas e ambientais da Secretaria, que são baseadas na legislação federal e ainda podem ser complementadas pela legislação ambiental específica de cada município. Sempre devem ser atendidas as recomendações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) N. 001/1986, que no artigo 2o disciplina o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, a qual dependerá da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em caráter supletivo. Como as 16 (dezesseis) atividades relacionadas no artigo 2 apresentam relação, direta ou indireta, com o setor industrial, a elaboração do EIA/RIMA é, normalmente, um requisito indispensável ainda na fase de planejamento do empreendimento. 12 O EIA é realizado por equipe multidisciplinar habilitada, sendo o proponente do projeto responsável por todas as despesas e custos. Esse estudo deve desenvolver, no mínimo, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos impactos ambientais, a definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento. Para efeitos práticos é possível dividir o EIA em duas etapas seqüenciais e complementares. Na Etapa 1 (avaliação) são realizados o diagnóstico ambiental e a análise dos impactos ambientais, enquanto a Etapa 2 (proposta) apresenta as medidas mitigadoras e o programa de acompanhamento e monitoramento, conforme esquematizado na Figura 3. ETAPA DE AVALIAÇÃO Diagnóstico Ambiental Análise Impactos Ambientais Medidas Mitigadoras Acompanhamento e Monitoramento ETAPA DE PROPOSTA Figura 3: Representação de Algumas Atividades Realizadas no EIA. No diagnóstico ambiental é caracterizada a situação ambiental da área antes da implantação do projeto, sendo descritos e analisados os meios físico, biológico e sócioeconômico, enquanto na análise dos impactos ambientais são realizadas atividades de identificação, previsão da magnitude e interpretação dos prováveis impactos relevantes. Assim, na Etapa 1 do EIA é possível avaliar a atual situação ambiental e as futuras 13 alterações decorrentes da implantação e operação do empreendimento, de acordo com as atividades esquematizadas na Figura 4. • • • • Subsolo Águas Ar Clima Meio Biológico e Ecossistemas • • Fauna Flora Meio SócioEconômico • • • Uso e ocupação do solo; Usos da água; Sócio-Economia Meio Físico Diagnóstico Ambiental Figura 4: Atividades para Diagnóstico e Avaliação do Impacto Ambiental As informações e dados da Etapa 1 possibilitam a realização das atividades que evitam ou minimizam os impactos da implantação e operação do empreendimento no meio ambiente, sendo realizadas na Fase 2 para: • Definir as medidas mitigadoras dos impactos negativos, dentre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliandose a eficiência de cada uma delas; • Elaborar o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando-se os fatores e parâmetros a serem considerados. 14 A Resolução 001/86 do CONAMA recomenda que as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental sejam consolidadas e apresentadas de forma objetiva e adequada à sua compreensão, sendo as informações traduzidas em linguagem acessível e ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. Assim, as informações, dados e conclusões do EIA são consolidadas e apresentadas no Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, que, no mínimo, deverá conter: I. Objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II. descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação, a área de influência, as matérias primas e mão-de-obra; as fontes de energia; os processos e técnicas operacionais; os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia; e os empregos diretos e indiretos a serem gerados; III. síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; IV. descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos, com indicação dos métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; V. caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem assim com a hipótese de sua não realização; 15 VI. descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; VII. programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; VIII. recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral). As exigências e recomendações da Resolução CONAMA 001/1986 precisam ser atendidas de acordo com as características do empreendimento, ou seja, o EIA/RIMA de uma ferrovia é diferente do EIA/RIMA de uma hidrelétrica. Essa situação também se repete no setor industrial, em razão dos tipos de processamento, materiais utilizados, capacidade produtiva e avanço tecnológico de cada indústria resultarem em diferentes gerações quantitativas e qualitativas de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, o que, aliado com as características ambientais de cada local, exigem EIA/ RIMA específicos. No entanto, quaisquer que sejam a indústria e o local de instalação, é preciso que sejam avaliados alguns aspectos fundamentais para a operação, indispensáveis durante a elaboração do EIA/RIMA. Entre esses podem ser citados: • o fornecimento de energia elétrica; • o abastecimento de água; • a geração e destino final dos resíduos sólidos • a origem e destino final dos resíduos líquidos; • a proveniência e destino final dos resíduos gasosos; Ainda é oportuno observar que o EIA/RIMA é normalmente solicitado pela entidade licenciadora estadual, no caso do Estado do Pará a SECTAM, sendo possível 16 realizar consulta na cópia do material disponível na biblioteca da entidade licenciadora ou, ainda, na cópia enviada para os órgãos públicos que manifestarem interesse ou tiverem relação direta com o projeto. Na Resolução CONAMA 009/87, o artigo 2o assinala o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública do RIMA sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos. Assim, a elaboração do EIA/RIMA é o estudo para a adequação da atividade industrial ao meio ambiente, sendo a primeira forma de relacionamento da indústria com a comunidade local e, em alguns casos, com o consumidor dos seus produtos. Quanto ao aspecto legal, a aprovação do EIA/RIMA e o continuado acompanhamento dos técnicos do órgão ambiental possibilitam que a indústria obtenha as licenças necessárias para sua construção e operação. Existem casos em que a entidade ambiental pode dispensar a elaboração do EIA/RIMA, quando é mínima a capacidade do empreendimento de gerar impacto ambiental. Nessa situação, são solicitados o Plano de Controle Ambiental (PCA) e o Relatório de Controle Ambiental (RCA). Tal situação não é comum no setor industrial. Ainda no planejamento do empreendimento deve ser elaborado cronograma para ajustar as atividades desenvolvidas pela indústria com os requisitos exigidos para obtenção das três licenças ambientais, a saber: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO). Normalmente, para obtenção da licença Prévia – LP é exigido, de acordo com a capacidade impactante do empreendimento, o EIA/RIMA ou apenas o RCA. A Licença de Instalação – LI já é mais rigorosa, requerendo a apresentação dos projetos executivos do empreendimento e do Plano de Controle Ambiental – PCA, onde as medidas 17 mitigadoras e os sistemas de controle devem ser apresentadas com os respectivos cronogramas de implantação. Por sua vez, a obtenção da Licença de Operação (LO) depende do atendimento das propostas do PCA, aprovadas quando da obtenção da Licença de Instalação (LI). Entre os assuntos do EIA/RIMA apresentado pela indústria, o consumo de água e os procedimentos para tratamento e destino final dos resíduos são os que mais despertam interesse da comunidade em geral, das organizações não governamentais, dos técnicos e dos ambientalistas, especialmente em razão da necessidade de uso racional dos recursos hídricos e de preservação das riquezas da fauna e da flora da região Amazônica. 4 CONTROLE DE RESÍDUOS A prevenção à poluição refere-se a qualquer prática que vise a redução e/ou eliminação, seja em volume, concentração ou toxicidade, das cargas poluentes na própria fonte geradora. Inclui modificações nos equipamentos, processos ou procedimentos, reformulação ou replanejamento de produtos e substituição de matériasprimas e substâncias tóxicas que resultem na melhoria da qualidade ambiental (FIGUEIREDO et al., 2000). Qualquer que seja a solução adotada para o lançamento dos resíduos originados no processo produtivo ou na limpeza das instalações, é fundamental que a indústria disponha de sistema para tratamento ou condicionamento desses materiais residuais. Para isso é preciso que sejam respondidas algumas perguntas, como: a) Qual o volume e composição dos resíduos gerados? b) Esses resíduos podem ser reutilizados na própria indústria? c) Esse material pode ser reciclado e comercializado? 18 d) Quanto custa coletar, transportar e tratar esses resíduos ? e) Existe local adequado para destino final desses resíduos ? No caso das águas residuárias, os efluentes industriais, águas pluviais e esgotos sanitários não devem ser coletados na mesma tubulação, pois isso dificulta e torna mais oneroso o tratamento dos efluentes líquidos industriais, que passam a apresentar maior variação de vazão e composição ao longo do dia. O ideal é encaminhar as águas pluviais e os esgotos sanitários diretamente para o sistema público de drenagem e de esgotamento sanitário, respectivamente. Por sua vez, os resíduos líquidos devem ser tratados na própria indústria, antes do encaminhamento para a tubulação coletora de esgoto sanitário ou para o corpo d’água, sendo preciso quantificar a vazão e determinar a composição dessa massa líquida, a fim de definir o tipo do sistema de tratamento. BRAILE & CAVALCANTI (1993) sublinham a importância de determinar as concentrações de DQO e de DBO para definir o tipo de tratamento de uma água residuária, utilizando-se numa estimativa inicial.: • tratamento biológico, quando a relação DQO/DBO for menor do que 2; • tratamento físico-químico, quando a relação DQO/DBO for menor do que 2. O tratamento físico-químico apresenta maiores custos, em razão da necessidade de aquisição, transporte, armazenamento e aplicação dos produtos químicos. No entanto, é a opção mais indicada nas indústrias que geram resíduos líquidos tóxicos, inorgânicos ou orgânicos não biodegradáveis. Normalmente, o tratamento biológico é menos dispendioso, baseando-se na ação metabólica de microrganismos, especialmente bactérias, que estabilizam o material orgânico biodegradável em reatores compactos e com ambiente controlado. No ambiente aeróbio são utilizados equipamentos eletro-mecânicos para fornecimento de 19 oxigênio utilizado pelos microrganismos, o que não é preciso quando o tratamento ocorre em ambiente anaeróbio. Apesar da maior eficiência dos processos aeróbios em relação aos processos anaeróbios, o consumo de energia elétrica, o maior número de unidades, a maior produção de lodo e a operação mais trabalhosa justificam, cada vez mais, a utilização de processos anaeróbios. Assim, em algumas estações de tratamento de resíduos líquidos industriais estão sendo implantadas as seguintes combinações: a) unidades anaeróbias seguidas por unidades aeróbias, b) unidades anaeróbias seguidas de unidades físico-químicas GUIMARÃES (1990) assinala que o tratamento de efluentes industrias por processo anaeróbio surge como excelente opção para que possam compatibilizar os temas mais prementes da atualidade: economia de energia x desenvolvimento x conservação do meio ambiente. HAMMER & HAMMER (1996) observam que, normalmente, indústrias situadas na área urbana descarregam seus efluentes líquidos, após tratamento prévio, no sistema de coleta de esgoto sanitário. De acordo com a NBR 9800/1987 é proibido o lançamento, no sistema coletor público de esgoto de: • substâncias que, em razão de sua qualidade ou quantidade, são capazes de causar incêndio ou explosão, ou serem nocivas de qualquer outra maneira na operação e manutenção dos sistemas de esgotos como, por exemplo, gasolina, óleos, solventes e tintas; • substâncias que, por si só ou por interação com outros despejos, causem prejuízo público, riscos à vida ou prejudiquem a operação e manutenção dos sistemas de esgotos; 20 • substâncias tóxicas em quantidades que interfiram nos processos biológicos de tratamento de esgotos, quando existirem, ou que causem danos ao corpo receptor; • materiais que causem obstrução na rede coletora ou outra interferência na própria operação do sistema de esgotos como, por exemplo, cinzas, areia, metais, vidro, madeira, pano, lixo, asfalto, cera e estopa. Em muitas indústrias não existem medidores de vazão, o que leva a Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA a estimar a tarifa dos efluentes líquidos industriais. Esse é um grave problema, pois pode gerar perda de faturamento para a COSANPA ou pagamentos indevidos por parte da indústria. Uma possível alternativa é a tarifação dos efluentes líquidos industriais com base na carga (vazão x composição) lançada na tubulação coletora. Nesse caso, o tratamento na própria indústria precisará ser o mais eficiente possível, para evitar que grandes somas sejam utilizadas na quitação da tarifa do efluente tratado. Uma outra maneira de disposição final dos efluentes líquidos tratados na indústria é o lançamento em corpo d’água. Para isso é preciso uma avaliação criteriosa, pois o corpo d’água não pode receber a carga poluente / contaminante superior à sua capacidade de autodepuração. No DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ (1995) foi publicada a Lei No 5.887 que dispõe sobre a política estadual do meio ambiente, destacando-se, no artigo 2º, que os efluentes de qualquer atividade somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente nas águas interiores, superficiais ou subterrâneas e nos coletores de água, desde que obedeçam padrões de emissão estabelecidos na legislação específica, federal e estadual, sendo, geralmente, imprescindível o tratamento dos efluentes líquidos na própria indústria. 21 No caso dos resíduos sólidos industriais, é preciso que o gerenciamento e o manuseio sejam bem planejados para que esses materiais sejam rapidamente removidos e destinados de forma adequada. Além disso, existe a possibilidade de reutilização e reciclagem de parte dos resíduos sólidos antes da definição do procedimento que será utilizado, ou seja, se os resíduos serão encapsulados, incinerados ou dispostos em aterros industriais. Quando o material é reciclado ou reutilizado existe economia nas atividades para manejo e disposição dos resíduos, sendo esse tipo de atividade bem aceito pelos consumidores e pela comunidade. Contudo, nem todos os resíduos sólidos podem ser reciclados, exigindo que a indústria se estruture para evitar poluição / contaminação ambiental. Alguns resíduos perigosos precisam ser encapsulados ou incinerados, sendo essas duas alternativas dispendiosas e trabalhosas, especialmente em razão dos perigos durante o manuseio, da necessidade de controle dos sub-produtos da incineração e da disponibilidade de espaço para armazenamento do material encapsulado. Assim, os aterros industriais acabam sendo a solução mais utilizada para a disposição final dos resíduos sólidos, sendo importante citar que necessitam de grandes áreas e não constituem sistemas de tratamento, mas sim de locais para armazenamento. Mais tarde, não terão mais capacidade de recebimento de novos volumes de resíduos sólidos. Além disso, ainda hoje são verificados antigos problemas em alguns aterros industriais, como a falta de sistema de impermeabilização das paredes laterais e do fundo, de sistema de drenagem de líquidos percolados, de sistema de coleta de gases e de sistema de cobertura. A desestruturação do aterro industrial pode ocasionar significativos danos para a imagem da indústria, problemas jurídicos, prejuízo econômico - financeiro e, até 22 mesmo, passivos ambientais, pois a percolação de líquidos decorrentes da biodegradação ou da solubilidade do material armazenado acaba acarretando poluição / contaminação do solo e do aqüífero livre. SCHIANETZ (1999) observa que o problema dos passivos ambientais é uma das características das sociedades industriais modernas, sendo o resultado de muitas décadas de produção industrial despreocupada da eliminação dos seus produtos. Os materiais tóxicos ou radioativos armazenados em aterros e em deposições abandonadas apresentam grande poder contaminante no solo e riscos à saúde pública, sendo que os passivos ambientais podem ser encarados de forma mais ampla, já que a água (superficial e subterrânea) é um excelente meio para conduzir as substâncias contaminantes até os seres vivos. Por outro lado, a consolidação das leis ambientais e a participação da sociedade aumentam a atuação e o rigor dos órgãos ambientais federal, estadual e municipal, obrigando que as indústrias modifiquem as interações com o meio ambiente ou, então, ampliem seu quadro jurídico para enfrentar possíveis demandas no campo do direito ambiental. Para evitar esse tipo de situação, um expressivo número de indústrias já implantou, ou está implantando, treinamentos e auditorias internas para adequar suas atividades às exigências das normas internacionais das séries ISO 9.000 e ISO 14.000. 5 PROTEÇÃO DOS CORPOS D’ÁGUA O encaminhamento de águas residuárias industriais para corpos d’água precisa ser acompanhado de minucioso estudo e avaliação dos impactos ambientais, do comprometimento da biota aquática e da capacidade de autodepuração do corpo receptor. Isso resulta dos efluentes líquidos tratados, líquidos percolados em aterros industriais e até mesmo da chamada chuva ácida, que modificam a qualidade das águas, 23 prejudicando as atividades nela desenvolvidas pelo homem ou a ocasionando danos na fauna e na flora aquática. Segundo VALENZUELA (1999), hoje, nossos rios e lagos são o destino final dos efluentes industriais e do esgoto doméstico, estando seriamente contaminados com metais pesados e esgotos, que dizimam muitos tipos de vida aquática benéfica ao homem e também geram um ambiente propício a outras espécies aquáticas não desejáveis. Esse autor complementa citando que os aqüíferos freáticos também vêm sendo poluídos através de infiltração, de fossas sépticas, sumidouros ou reservatórios de águas residuárias industriais, disso resultando contaminação de pessoas e animais que usam água subterrânea. O rio Pinheiros, na cidade de São Paulo – SP, é um exemplo recente dos prejuízos advindos do lançamento de efluentes líquidos industrias e esgoto sanitário, pois a utilização das suas águas na geração de energia elétrica depende de um grande programa de despoluição, o que demandará tempo e vultosos investimentos. Na Tabela 1 são relacionados os principais inconvenientes ocasionados em corpos d’água pelo lançamento indevido de efluentes industriais, esgotos sanitários e águas de irrigação. Tabela 1 : Principais Fontes de Contaminação nos Corpos Receptores Principais Fontes de Contaminação Danos Causados nos Corpos Receptores Seres Saúde Irrigação e Vivos Humana Indústria Esgoto microrganismos diretos 2 Sanitário microrganismos indiretos 2 1 Eutrofização e processos afins 2 1 1 Efluentes Metais pesados 1 2 1 2 1 1 Industriais Petroquímicos Azeites, etc. 1 Papel 2 Praguicidas 1 2 Detergentes 1 Subst. radiativas 1 2 1 Calor 2 1 Sólidos 1 Atividade Agrícola Pesticidas 1 2 1 OBS.: Contaminação associada (1) e decorrente (2) do efluente Fonte: Adaptado de MUÑOZ (1994) Lazer 1 2 2 1 2 1 - 24 Em razão dos prejuízos econômicos, técnicos e ambientais, atualmente existe grande mobilização da sociedade para cobrar das autoridades medidas eficazes para proteção da qualidade e do uso dos corpos d’água. A participação das organizações não governamentais (ONGs) é cada vez mais intensa, o mesmo ocorrendo com a imprensa que constantemente publica matérias referentes a impactos ambientais e às medidas legais que podem ser tomadas contra os responsáveis. Para evitar que a poluição / contaminação de qualquer espécie modifique os usos dos corpos d’água, a resolução CONAMA. No 20/1986 estabelece nove classes de acordo com os usos preponderantes da água no Território Nacional. As classes especial, 1, 2, 3 e 4 são para as águas doces; as classes 5 e 6, para as águas salobras e, as classes 7 e 8, para as águas salinas, conforme relacionado na Tabela 4. Tabela 2: Destinação dos Corpos D’água conforme a Resolução CONAMA No 20/1986 DESTINAÇÃO CLASSE E 1 2 3 4 5 6 7 8 abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfecção; x preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas x abastecimento doméstico após tratamento simplificado x proteção das comunidades aquáticas; x x x x recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho) x x x x irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se x desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadas á x x x alimentação humana. abastecimento doméstico, após tratamento convencional; x x irrigação de hortaliças e plantas frutíferas; x criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadas à x alimentação humana irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; x dessedentação de animais. x navegação; x harmonia paisagística x x x x usos menos exigentes x navegação comercial x x recreação de contato secundário x x Obs: E – classe especial 25 6 CONSUMO E REUSO DE ÁGUA NA INDÚSTRIA Na maioria das indústrias é preciso diminuir a carga poluente / contaminante (vazão x concentração) lançada nos corpos d’água para atender as recomendações do CONAMA No 20. Para isso, uma das medidas é a redução da vazão do efluente líquido, o que pode ser conseguido alterando o consumo de água, eliminando as perdas e desperdícios e implementando medidas para o reuso da água. AZEVEDO NETO et al. (1998) comentam que o uso industrial da água pode ser dividido em 4 (quatro) grandes categorias, que são: água utilizada como matéria-prima, água usada no processo industrial, água empregada para resfriamento e água necessária para as instalações sanitárias, refeitórios etc. O consumo de água é variável com o tipo de indústria, as técnicas, processos e equipamentos utilizados nas etapas de processamento, os sistemas de tratamento e com as recirculações e reaproveitamentos internos. Na Tabela 3 são apresentadas informações sobre o consumo de água em alguns setores industriais. Tabela 3 : Faixa de Consumo de Água em Indústria Indústria Consumo de Água / Produção Cervejarias Refrigerante Laticínios Minerações Ferro Carvão Curtumes Usinas de Açúcar Destilarias Álcool Galvanoplastia Refinaria Matadouros Frigoríficos Têxteis Farmacêutica Antibióticos e Fonte / Ano 5 – 20 m3 / m3 cerveja 2 – 5 m3 / m3 refrigerante 2 – 10 m3 / m3 leite - queijo ou manteiga 16 m3 / m3 minério lavado 2 – 10 m3 / ton carvão 20 – 40 m3 / Ton. Pele 5 m3 / 1000 pares sapato 0,5 – 10 m3 / Ton. açúcar ± 60 m3 / Ton. álcool NUNES (2001) VON SPERLING (1995) NUNES (2001) 0,1 – 0,2 m3 / Ton. petróleo bruto ± 2,5 m3 / cabeça bovino ± 1,2 m3 / cabeça suíno 25 – 50 litros / cabeça ave 20 – 60 m3 / Ton. produto 1,7 m3 / 1 m3 solução nutritiva MUÑOZ (1997) BRAILE & CAVALCANTE (1993) VON SPERLING (1995) VON SPERLING (1995) NUNES (2001) VON SPERLING (1995) NUNES (2001) NUNES (2001) NUNES (2001) MUÑOZ (1997) 26 Jabones Frutas e Conservas Plástico Papel ± 15 m3 / 1 Ton. jabón MUÑOZ (1997) 4 - 14 m3 / 1 Ton. conserva ± 100 m3 / 1 Ton. produto 125 - 2000 m3 / 1 Ton. papel MUÑOZ (1997) MUÑOZ (1997) MUÑOZ (1997) A água utilizada na indústria pode ser proveniente de manancial superficial ou subterrâneo, sendo tratada ou condicionada de acordo com as exigências de cada setor ou linha de produção da indústria. Normalmente, as indústrias localizadas em áreas urbanas de municípios paraenses utilizam água fornecida pela COSANPA. Quando isso não ocorre, é construído o sistema próprio de abastecimento de água na própria indústria, que, na maioria das vezes, utiliza água subterrânea em razão dos menores custos de captação, adução, elevação e tratamento. Vale observar que o sistema de abastecimento de água da indústria utiliza conjuntos moto-bomba (equipamento eletro-mecânico) em praticamente todas as unidades, sendo importante determinar o volume necessário e as características requeridas para a água utilizada no processo industrial, já que essa é uma das primeiras medidas para reduzir os custos com energia elétrica, produtos químicos e mão-de-obra, bem como, para evitar desperdícios e perdas (vazamentos) de água. Independente do tipo de fornecimento, é preciso incentivar a utilização racional da água na unidade de processamento, pois a redução no consumo de água resulta em menor geração de efluentes líquidos industriais, sendo essa uma das formas de reduzir os custos operacionais e minimizar ou eliminar a poluição / contaminação ambiental LAVRADOR FILHO (1989) cita que o reuso planejado da água não tem sido, historicamente, utilizado no Brasil, apesar da escassez de água em algumas regiões, quer por razões de clima – como é o caso do semi-árido nordestino – quer pelo aumento excessivo da demanda frente a oferta – a exemplo da Região Metropolitana de São Paulo. 27 De acordo com HESPANHOL (2000), os custos elevados da água industrial, associados às demandas crescentes, têm levado as indústrias a avaliar as possibilidades internas de reuso e a considerar ofertas das companhias de saneamento para a compra de efluentes tratados (água de utilidade). O autor comenta que em algumas áreas da região metropolitana de São Paulo o custo da água e da água de utilidades estão em torno de R$ 8,00/m3 e R$ 2,00/m3 , respectivamente. O tratamento de efluentes líquidos para reuso na própria indústria pode reduzir o consumo de água em torres de resfriamento, caldeiras, lavagem de instalações e outras coisas. MOURA (2000) salienta que, em uma indústria farmacêutica, a água usada para lavagem dos frascos novos (antes da embalagem de remédios) pode ser aproveitada depois para a lavagem de pisos, descargas de sanitários, irrigação do gramado e assim por diante. Além das vantagens internas, o reuso de água também é uma forma de reduzir sua captação de mananciais e diminuir o volume de efluentes líquidos destinado ao meio ambiente. Representa, assim, um instrumento excelente de promoção da imagem da empresa junto à comunidade e consumidores de atendimento da legislação ambiental e uso racional das nascentes, bem como de adaptação da indústria para as mudanças na gestão dos recurso hídricos decorrentes da recém-criada Agência Nacional de Águas (ANA), que pretende, entre outros objetivos, controlar a poluição/ contaminação dos corpos d’água no território brasileiro. 28 7 CONCLUSÃO A geração e controle de resíduos em empreendimentos industriais desperta grande interesse de técnicos, ambientalistas e da sociedade em geral, pois é diretamente relacionada com a segurança e proteção do meio ambiente. Esse tema adquire maior destaque e atenção no Estado do Pará, em razão das riquezas da floresta amazônica e da potencialidade dos recursos hídricos, reconhecidos e debatidos no mundo todo. Por esse motivo, a expansão do setor industrial paraense precisa ser acompanhada de medidas que garantam qualidade e segurança aos corpos d’água da região, a ser conseguido com a elaboração de estudos e a implementação de medidas que evitem qualquer tipo de poluição / contaminação no meio ambiente. Por outro lado, a atual crise de energia elétrica no Brasil exige medidas e procedimentos que reduzam o consumo e os custos das atividades industriais. Assim, a reciclagem dos resíduos sólidos e o reuso de água aparecem como procedimentos promissores para redução dos custos operacionais (energia elétrica, matéria-prima e mão-de-obra), tendo ainda a vantagem de diminuir os volumes de resíduos industriais que precisam ser dispostos no meio ambiente. Para tanto, é preciso que sejam implementadas ações para quantificar e caracterizar os resíduos industriais, de modo a definir os sistemas de tratamento ou condicionamento mais adequados. Com isso, o setor industrial terá segurança de que a destinação final dos resíduos não ocasionará problemas de poluição / contaminação ambiental, estará cumprindo a legislação específica vigente, atenderá a expectativa da sociedade e evitará futuros transtornos com passíveis ambientais. Entre as diversas atividades para a estruturação e implementação de sistemas de controle de resíduos estão o treinamento de funcionários, a realização de auditorias 29 ambientais e a implantação de programas e procedimentos para obtenção dos certificados ISO 9.000 e ISO 14.000. Assim, é importante que as indústrias paraenses se estruturem para atender aos anseios sociais e às exigências ambientais do novo milênio, o que não depende de uma simples decisão de diretores, mas sim, da conscientização coletiva de funcionários, fornecedores, clientes, acionistas e usuários, pois somente aliando avanço tecnológico com segurança ambiental é que o setor industrial poderá colaborar com o tão esperado e propalado desenvolvimento sustentável do Estado do Pará. REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. Disponível em: < http://www.ana.gov.br>. Acesso em : 31 julho 2001. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR-9800: critérios para lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema coletor público de esgoto sanitário. Rio de Janeiro, 1987. 6 p. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR-1004: resíduos sólidos. Rio de Janeiro, 1987. 48 p. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. 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