CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO (CAU/ES)
EDITAL N.º 01/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPIRITO SANTO com sede à
Av. Desembargador Santos Neves, 601 - loja 21, Praia do Canto, CEP 29.055-721,
Vitória/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 14.926.751/0001-48, neste ato representada pelo
seu presidente, Tito Augusto Abreu de Carvalho, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista,
Carteira de Identidade nº 811010 - SSP-ES, portador do CPF nº 930.905.877-34,
domiciliado à Av. das Palmeiras, Interlagos, Vila Velha/ES, CEP 29.129-661, torna público
que realizará Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação
temporária de Assistente Técnico Administrativo para atendimento às necessidades de
excepcional interesse do CAU/ES, para o desempenho das funções, de acordo com as
normas estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o
conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o
Termo de Compromisso (Anexo 02), o candidato declara que conhece e concorda plena
e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
1.2 - Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as
demandas do CAU/ES, tais como: acompanhar e secretariar reuniões e sessões
Plenárias do Conselho; elaborar súmulas, atas, relatórios, planilhas, formulários, normas
e procedimentos; acompanhar os contratos e convênios; promover o atendimento ao
público.
2. DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS
1 - Nível superior em Administração de
Empresas e estar inscrito no Conselho de
Administração (CRA);
E
2 - Curso Complementar: Certificado
PROLIBRAS OU curso de LIBRAS com
mínimo de 120 horas;
E
3 - Experiência em gestão de processos
administrativos públicos e privados;
E
4 - Windows, pacote Office (Word, Excel e
Power Point) e Internet;
E
Av. Desembargador Santos Neves, 601, loja 21, Ed. Praia Shopping, Praia do Canto, Vitória/ES. CEP: 29.055-721 - Telefone: (27) 3026.0006 www.caues.org.br
CARGA HORÁRIA
VENCIMENTO
5 - Prática e desenvoltura na redação de
textos e documentos;
E
6 - Experiência em atendimento ao público.
40 (quarenta) horas semanais
R$ 2.488,00
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 - O candidato deverá encaminhar pelos Correios e Telégrafos, via AR, até o dia
18/07/2012, a documentação, ficha de inscrição e o Termo de Compromisso, conforme
anexos 01 e 02 desse Edital 001/2012, a/c CAU/ES - Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo 001/2012, para o endereço: Av. Desembargador Santos Neves, 601 loja 21 - Praia Shopping, Praia do Canto, CEP 29.055-721, Vitória/ES.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 3.1, acima.
3.3 - A Ficha de Inscrição (Anexo 01) e o Termo de Compromisso (Anexo 02) estarão
disponíveis no endereço eletrônico do IAB-ES (www.iab-es.org.br).
3.4 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, não cabendo ao CAU/ES preencher qualquer campo ou entrar em contato
com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR
deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não a preencher
de forma correta e legível.
3.5 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer
tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos
neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo
ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
4.1 - Ficha de inscrição (Anexo 01) devidamente preenchida a caneta, com letra legível,
não devendo ser usado corretivo.
4.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.
4.2.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação.
4.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os
seguintes documentos:
- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 4.2.1.
- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita
Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na
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Internet; - Cópia simples e legível do cartão do CPF.
4.4 - Cópia simples e legível do Diploma ou Histórico Escolar contendo obrigatoriamente
data de colação de grau e reconhecimento do curso no MEC que comprove a
escolaridade mínima exigida ou Registro Profissional emitido pelo MEC.
4.4.1 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá
validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
4.5 - Cópia simples e legível de Certificado do curso complementar (apenas serão
aceitos certificados de cursos concluídos).
4.6 - Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho
Regional da classe e comprovante de quitação com o Conselho.
4.7 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de
comprovação do(s) Requisito(s).
5 – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:
5.1.1 - Primeira Etapa: avaliação dos documentos exigidos no requisito, especificados
no item 04 e 06, de caráter eliminatório e classificatório.
5.1.2 - Segunda Etapa: Entrevista de caráter classificatório.
5.2 - Participarão da Entrevista os 5 (cinco) primeiros candidatos classificados na
Primeira Etapa.
5.2.1 – O local, dia, horário e demais informações para a realização da Entrevista serão
divulgados no site do IAB/ES (www.iab-es.org.br) quando do Resultado Final da Primeira
etapa deste Processo Seletivo.
5.3 - Terminada a Segunda Etapa (Entrevista) será publicada a Homologação do
Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, contendo a listagem dos
candidatos aprovados, elaborada por ordem decrescente da Nota Final.
5.4 - DA PONTUAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
5.4.1 - A nota do candidato será o somatório dos pontos obtidos (conforme QUADRO 01)
em relação à sua qualificação profissional mais a entrevista.
5.4.2 - Considera-se curso de qualificação profissional: Pós-graduação Lato Sensu,
Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante
certificado (diploma).
QUADRO 01
1 - Curso de qualificação profissional
1,0 ponto para cada título concluído
(sendo aceito no máximo 02)
2 - Curso de Libras com duração superior 2,0 pontos
ou igual há 120 horas.
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3 - Experiência na área administrativa. No 0,5 a cada ano
caso de contrato em vigor (carteira sem Máximo - 3,0 pontos
data de saída), o candidato deverá
também
anexar
declaração
do
empregador, em papel timbrado original,
com carimbo, data e assinatura do
responsável pela emissão da declaração,
atestando o término ou continuidade do
contrato.
4 - Entrevista
5,0 pontos
5.5 - Os candidatos que não pontuarem, não serão classificados, nem terão seus nomes
divulgados na lista de classificados.
6 – DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
6.1 - Considera-se EXERCÍCIO PROFISSIONAL toda atividade desenvolvida
estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no
REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão
especificado abaixo:
ATIVIDADE
PRESTADA
6.1.1– Em Órgão Público
6.1.2 – Em Empresa Privada
COMPROVAÇÃO
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou
Municipal, conforme o âmbito da prestação da
atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão
expedidor, datado e assinado pelo Departamento de
Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sobhipótese alguma, declarações expedidas por qualquer
órgão que não especificado neste item.
Cópia da carteira de trabalho (página de identificação
com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s)
de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor
(carteira sem data de saída), o tempo de serviço será
considerado até a data no requerimento de inscrição,
preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento
da mesma.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS,
REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
7.1 - Após o período de avaliação da Comissão de Processo Seletivo será publicado no
site do IAB/ES (www.iab-es.org.br) o comunicado informando local, dia e horário a ser
divulgado o Resultado Parcial da PRIMEIRA ETAPA, momento em que serão listadas as
inscrições deferidas e indeferidas, bem como período para que o candidato possa
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questionar a Comissão de Processo Seletivo sobre o seu resultado.
7.2 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que
ensejou o resultado proferido pela Comissão de Processo Seletivo. Para tanto, deverá
ser apresentada cédula de identidade com foto.
7.3 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo.
Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão de Processo Seletivo, estes
serão retificados em tempo.
7.4 - Durante o período de que trata este subitem, a Comissão de Processo Seletivo não
aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de
inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de
inscrição.
7.5 - Após o prazo de que trata o subitem 7.1, será publicado no site do IAB/ES
(www.iab-es.org.br) Resultado Final da PRIMEIRA ETAPA e convocação para realização
da Entrevista de que trata o subitem 5.1.2.
7.6 - Após aplicação das Entrevistas e avaliação da Comissão de Processo Seletivo, será
publicado no site do IAB/ES (www.iab-es.org.br) o comunicado informando local, dia e
horário a ser divulgado o Resultado final da SEGUNDA ETAPA, momento em que será
divulgado o período para que o candidato possa questionar a Comissão de Processo
Seletivo sobre o seu resultado.
7.7 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que
ensejou o resultado proferido pela Comissão de Processo Seletivo. Para tanto, deverá
ser apresentada cédula de identidade com foto.
7.8 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo.
Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão de Processo Seletivo, estes
serão retificados em tempo.
7.9 – Após o prazo de que trata o item 7.6, será publicada a Homologação do
Resultado Final do Processo Seletivo, em ordem classificatória.
7.10 – Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo
Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site do IAB/ES
(www.iab-es.org.br), não se responsabilizando este Conselho por outras informações.
7.11 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações
oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
7.12 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva
técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse
público, do Conselho, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação
do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do CAU/ES.
7.13 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao
candidato.
7.14 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão
em poder da Comissão de Processo Seletivo por um período de 03 (três) meses,
contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os
mesmos serão eliminados.
7.15 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não
resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo
Seletivo.
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8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 - A contratação em caráter temporário dar-se-á seguirá os trâmites legais e reger-seá pela CLT.
8.2 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação por meio deste Processo Seletivo
Simplificado:
- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;
- Ter sido convocado através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito
Santo;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;
- Não estar respondendo a processo administrativo junto ao poder público Municipal,
Estadual e Federal;
- Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF);
- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Medicina do Trabalho;
- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no
momento da inscrição do candidato.
8.3 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que
serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.
8.4 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de
Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da
expedição do Laudo Médico.
8.5 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do
candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 – O exame, das proposições técnicas e a realização do processo seletivo simplificado
será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela
portaria CAU/ES nº10, de 04 de julho de 2012.
9.2 - Em casos de empate, será dada preferência ao candidato mais velho em idade,
considerando-se dia, mês e hora.
9.3 - Será indeferido o candidato que não comprovar os requisitos, em conformidade com
a função pleiteada.
9.4 - Não serão aceitos, pela Comissão de seleção, documentos ilegíveis ou rasurados.
9.5 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado
pelo Conselho. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais
indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.
9.6 - Será excluído automaticamente o convocado que não comparecer no prazo
estipulado no Edital de Convocação;
9.7 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo
determinado com o Conselho fica ciente de que deverão ser observadas as vedações
contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais
dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
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9.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua
contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de
classificação.
9.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, a Comarca de Vitória é o foro
competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo
Simplificado.
9.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão designada
através da Portaria nº 010/2012 do CAU/ES, observados os princípios e normas que
regem a Administração Pública.
Vitória-ES, 12 de julho de 2012.
Tito Augusto Abreu de Carvalho
Presidente do CAU/ES
Av. Desembargador Santos Neves, 601, loja 21, Ed. Praia Shopping, Praia do Canto, Vitória/ES. CEP: 29.055-721 - Telefone: (27) 3026.0006 www.caues.org.br
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