CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO (CAU/ES) EDITAL N.º 01/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPIRITO SANTO com sede à Av. Desembargador Santos Neves, 601 - loja 21, Praia do Canto, CEP 29.055-721, Vitória/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 14.926.751/0001-48, neste ato representada pelo seu presidente, Tito Augusto Abreu de Carvalho, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, Carteira de Identidade nº 811010 - SSP-ES, portador do CPF nº 930.905.877-34, domiciliado à Av. das Palmeiras, Interlagos, Vila Velha/ES, CEP 29.129-661, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de Assistente Técnico Administrativo para atendimento às necessidades de excepcional interesse do CAU/ES, para o desempenho das funções, de acordo com as normas estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o Termo de Compromisso (Anexo 02), o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente. 1.2 - Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas do CAU/ES, tais como: acompanhar e secretariar reuniões e sessões Plenárias do Conselho; elaborar súmulas, atas, relatórios, planilhas, formulários, normas e procedimentos; acompanhar os contratos e convênios; promover o atendimento ao público. 2. DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO REQUISITOS 1 - Nível superior em Administração de Empresas e estar inscrito no Conselho de Administração (CRA); E 2 - Curso Complementar: Certificado PROLIBRAS OU curso de LIBRAS com mínimo de 120 horas; E 3 - Experiência em gestão de processos administrativos públicos e privados; E 4 - Windows, pacote Office (Word, Excel e Power Point) e Internet; E Av. Desembargador Santos Neves, 601, loja 21, Ed. Praia Shopping, Praia do Canto, Vitória/ES. CEP: 29.055-721 - Telefone: (27) 3026.0006 www.caues.org.br CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 5 - Prática e desenvoltura na redação de textos e documentos; E 6 - Experiência em atendimento ao público. 40 (quarenta) horas semanais R$ 2.488,00 3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 3.1 - O candidato deverá encaminhar pelos Correios e Telégrafos, via AR, até o dia 18/07/2012, a documentação, ficha de inscrição e o Termo de Compromisso, conforme anexos 01 e 02 desse Edital 001/2012, a/c CAU/ES - Comissão Coordenadora do Processo Seletivo 001/2012, para o endereço: Av. Desembargador Santos Neves, 601 loja 21 - Praia Shopping, Praia do Canto, CEP 29.055-721, Vitória/ES. 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 3.1, acima. 3.3 - A Ficha de Inscrição (Anexo 01) e o Termo de Compromisso (Anexo 02) estarão disponíveis no endereço eletrônico do IAB-ES (www.iab-es.org.br). 3.4 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao CAU/ES preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não a preencher de forma correta e legível. 3.5 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado. 4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS 4.1 - Ficha de inscrição (Anexo 01) devidamente preenchida a caneta, com letra legível, não devendo ser usado corretivo. 4.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto. 4.2.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. 4.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos: - Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 4.2.1. - Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); - Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Av. Desembargador Santos Neves, 601, loja 21, Ed. Praia Shopping, Praia do Canto, Vitória/ES. CEP: 29.055-721 - Telefone: (27) 3026.0006 www.caues.org.br Internet; - Cópia simples e legível do cartão do CPF. 4.4 - Cópia simples e legível do Diploma ou Histórico Escolar contendo obrigatoriamente data de colação de grau e reconhecimento do curso no MEC que comprove a escolaridade mínima exigida ou Registro Profissional emitido pelo MEC. 4.4.1 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). 4.5 - Cópia simples e legível de Certificado do curso complementar (apenas serão aceitos certificados de cursos concluídos). 4.6 - Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe e comprovante de quitação com o Conselho. 4.7 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) Requisito(s). 5 – DO PROCESSO SELETIVO 5.1 - O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas: 5.1.1 - Primeira Etapa: avaliação dos documentos exigidos no requisito, especificados no item 04 e 06, de caráter eliminatório e classificatório. 5.1.2 - Segunda Etapa: Entrevista de caráter classificatório. 5.2 - Participarão da Entrevista os 5 (cinco) primeiros candidatos classificados na Primeira Etapa. 5.2.1 – O local, dia, horário e demais informações para a realização da Entrevista serão divulgados no site do IAB/ES (www.iab-es.org.br) quando do Resultado Final da Primeira etapa deste Processo Seletivo. 5.3 - Terminada a Segunda Etapa (Entrevista) será publicada a Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, contendo a listagem dos candidatos aprovados, elaborada por ordem decrescente da Nota Final. 5.4 - DA PONTUAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 5.4.1 - A nota do candidato será o somatório dos pontos obtidos (conforme QUADRO 01) em relação à sua qualificação profissional mais a entrevista. 5.4.2 - Considera-se curso de qualificação profissional: Pós-graduação Lato Sensu, Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante certificado (diploma). QUADRO 01 1 - Curso de qualificação profissional 1,0 ponto para cada título concluído (sendo aceito no máximo 02) 2 - Curso de Libras com duração superior 2,0 pontos ou igual há 120 horas. Av. Desembargador Santos Neves, 601, loja 21, Ed. Praia Shopping, Praia do Canto, Vitória/ES. CEP: 29.055-721 - Telefone: (27) 3026.0006 www.caues.org.br 3 - Experiência na área administrativa. No 0,5 a cada ano caso de contrato em vigor (carteira sem Máximo - 3,0 pontos data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado original, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato. 4 - Entrevista 5,0 pontos 5.5 - Os candidatos que não pontuarem, não serão classificados, nem terão seus nomes divulgados na lista de classificados. 6 – DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL: 6.1 - Considera-se EXERCÍCIO PROFISSIONAL toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo: ATIVIDADE PRESTADA 6.1.1– Em Órgão Público 6.1.2 – Em Empresa Privada COMPROVAÇÃO Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sobhipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. 7.1 - Após o período de avaliação da Comissão de Processo Seletivo será publicado no site do IAB/ES (www.iab-es.org.br) o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial da PRIMEIRA ETAPA, momento em que serão listadas as inscrições deferidas e indeferidas, bem como período para que o candidato possa Av. Desembargador Santos Neves, 601, loja 21, Ed. Praia Shopping, Praia do Canto, Vitória/ES. CEP: 29.055-721 - Telefone: (27) 3026.0006 www.caues.org.br questionar a Comissão de Processo Seletivo sobre o seu resultado. 7.2 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão de Processo Seletivo. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto. 7.3 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão de Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo. 7.4 - Durante o período de que trata este subitem, a Comissão de Processo Seletivo não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição. 7.5 - Após o prazo de que trata o subitem 7.1, será publicado no site do IAB/ES (www.iab-es.org.br) Resultado Final da PRIMEIRA ETAPA e convocação para realização da Entrevista de que trata o subitem 5.1.2. 7.6 - Após aplicação das Entrevistas e avaliação da Comissão de Processo Seletivo, será publicado no site do IAB/ES (www.iab-es.org.br) o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado final da SEGUNDA ETAPA, momento em que será divulgado o período para que o candidato possa questionar a Comissão de Processo Seletivo sobre o seu resultado. 7.7 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão de Processo Seletivo. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto. 7.8 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão de Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo. 7.9 – Após o prazo de que trata o item 7.6, será publicada a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, em ordem classificatória. 7.10 – Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site do IAB/ES (www.iab-es.org.br), não se responsabilizando este Conselho por outras informações. 7.11 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 7.12 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Conselho, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do CAU/ES. 7.13 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato. 7.14 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Comissão de Processo Seletivo por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados. 7.15 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo. Av. Desembargador Santos Neves, 601, loja 21, Ed. Praia Shopping, Praia do Canto, Vitória/ES. CEP: 29.055-721 - Telefone: (27) 3026.0006 www.caues.org.br 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1 - A contratação em caráter temporário dar-se-á seguirá os trâmites legais e reger-seá pela CLT. 8.2 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado: - Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado; - Ter sido convocado através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; - Possuir a idade mínima de 18 anos completos; - Não estar respondendo a processo administrativo junto ao poder público Municipal, Estadual e Federal; - Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF); - Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Medicina do Trabalho; - Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato. 8.3 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação. 8.4 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico. 8.5 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado. 9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 9.1 – O exame, das proposições técnicas e a realização do processo seletivo simplificado será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela portaria CAU/ES nº10, de 04 de julho de 2012. 9.2 - Em casos de empate, será dada preferência ao candidato mais velho em idade, considerando-se dia, mês e hora. 9.3 - Será indeferido o candidato que não comprovar os requisitos, em conformidade com a função pleiteada. 9.4 - Não serão aceitos, pela Comissão de seleção, documentos ilegíveis ou rasurados. 9.5 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelo Conselho. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado. 9.6 - Será excluído automaticamente o convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação; 9.7 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com o Conselho fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos. Av. Desembargador Santos Neves, 601, loja 21, Ed. Praia Shopping, Praia do Canto, Vitória/ES. CEP: 29.055-721 - Telefone: (27) 3026.0006 www.caues.org.br 9.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 9.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, a Comarca de Vitória é o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado. 9.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão designada através da Portaria nº 010/2012 do CAU/ES, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. Vitória-ES, 12 de julho de 2012. Tito Augusto Abreu de Carvalho Presidente do CAU/ES Av. Desembargador Santos Neves, 601, loja 21, Ed. Praia Shopping, Praia do Canto, Vitória/ES. CEP: 29.055-721 - Telefone: (27) 3026.0006 www.caues.org.br